www.imprensaoficial.rr.gov.br José de Anchieta Junior - Governador do Estado 2252 Boa Vista-RR, (sexta-feira) 04 de abril de 2014 Roraima - ano XXVI SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01 Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01 Vice-Governadoria do Estado................................................................................................................. 05 Casa Militar.................................................................................................................................................. 05 Controladoria Geral do Estado............................................................................................................... 05 Procuradoria Geral do Estado................................................................................................................. 05 Secretaria de Estado de Comunicação Social....................................................................................... 06 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................... 07 Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. 07 Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 08 Secretaria de Estado da Cultura............................................................................................................... 10 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... 10 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. 11 Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 16 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................... 18 Secretaria de Estado da Segurança Pública.......................................................................................... 18 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... 19 Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 19 Secretaria de Estado do Índio.................................................................................................................. 20 Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 20 Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... 20 Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... 21 Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. 23 Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. 25 Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................... 26 Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima............................. 28 Companhia de Desenvolvimento de Roraima...................................................................................... 28 Companhia Energética de Roraima......................................................................................................... 30 Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 30 Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 30 Defensoria Pública de Roraima............................................................................................................... 37 Outras Publicações............................................................................................................................ 38 Esta edição circula com 38 páginas Governadoria do Estado DECRETO Nº 16.947-E DE 04 DE MARÇO DE 2014 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 951, de 22 de janeiro de 2014. D E C R ETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 246.811,38 (duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos e onze reais e trinta e oito centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 13107 Procuradoria-Geral do Estado de Roraima-PROGE 27101 Secretaria de Estado do Índio 20601 Fundo Estadual de Saúde ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL PROCESSO : 549 DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 10 302 2174 9900 Promoção da Assistência de Média e Alta Complexidade - Estado S 33903000 109 Não NO 24.707,48 S 33903900 109 Não NO 159.692,70 078 PROCESSO : 554 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 27101 - Secretaria de Estado do Índio PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 14 423 2237 9900 Articulação de Programas Sociais e Ambientais aos Povos Indígenas - Estado F 33903500 Não NO 61.000,00 087 PROCESSO : 556 VALOR SUPLEMENTADO 1.411,20 61.000,00 184.400,18 246.811,38 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da 101 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 13107 - Procuradoria-Geral do Estado de Roraima-PROGE PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 03 092 2021 9900 Assessoramento Jurídico - Estado F 33909200 Não NO 1.411,20 015 101 TOTAL GERAL: 246.811,38 ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR PROCESSO : 549 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 10 302 2174 9900 Promoção da Assistência de Média e Alta Complexidade - Estado S 33904800 Não NO 184.400,18 078 109 TOTAL GERAL: 184.400,18 PROCESSO : 554 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 27101 - Secretaria de Estado do Índio PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 14 423 2237 9900 Articulação de Programas Sociais e Ambientais aos Povos Indígenas - Estado F 33903000 101 Não NO 20.000,00 F 33903200 101 Não NO 21.000,00 F 33903600 101 Não NO 20.000,00 087 TOTAL GERAL: 61.000,00 PROCESSO : 556 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13107 - Procuradoria-Geral do Estado de Roraima-PROGE PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 03 092 2021 9900 Assessoramento Jurídico - Estado F 33903900 Não NO 1.411,20 015 TOTAL GERAL: Atos do Poder Executivo Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº 556 554 549 TOTAL anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 04 de Março de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento 101 1.411,20 DECRETO Nº 760-P DE 3 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso II, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear o TEN CEL QOCBM FRANCISCO CLEUDIOMAR ALVES FERREIRA, CPF 201.122.542-68, para o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de abril de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 768-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear, interinamente, VIVIANE GOMES LIMA, para o cargo de Diretora Executiva de Planejamento, Administração e Finanças, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de Roraima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 769-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. Diário Oficial PÁG. 02 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados pertencentes à estrutura, da Secretaria Extraordinária de Promoção Humana e Desenvolvimento. I - LUIZA FERNANDA LOPES TAVORA CARGO: CNES-I- Gerente de Projeto I CPF: 690.274.982-53 II - VALDINHA BRIGIDO DO NASCIMENTO CARGO: CNES -I - Gerente de Projeto I CPF: 074.639.952-91 III - FRANCIMEIRE TELLES LIMA CARGO: CNES -III - Assessor Especializado CPF: 240.007.952-87 IV - JOÃO RICARDO SILVA FREITAS CARGO: CNES -III - Assessor Especializado CPF: 074.986.177-06 V - RENATO DE SOUSA SILVA CARGO: CNES -III - Assessor Especializado CPF: 777.845.532-34 VI - FERNANDA SANTANA FIALHO CARGO: CNES -III - Gerente de Projeto II CPF: 589.476.632-04 VII - MAXWELL DA SILVA CARGO: CNES -III - Gerente de Projeto II CPF: 632.341.142-34 VIII - LEANDRO DE SOUZA MOTA CARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto III CPF: 862.896.672-20 IX - ELENJOY TEIXEIRA DE MACEDO CARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto III CPF: 606.764.772-91 X - ALAN SOUSA ANDRADE CARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto III CPF: 690.112.142-34 BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 XI - MARCUS PAULO MIRANDA DIAS CARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto III CPF: 032.613.611-82 Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 31-3-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de abril de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 770-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados pertencentes à estrutura, da Secretaria Extraordinária de Políticas para Mulheres. I - LUIZA FERNANDA LOPES TAVORA CARGO: CNES-I- Gerente de Projeto I CPF: 690.274.982-53 II - VALDINHA BRIGIDO DO NASCIMENTO CARGO: CNES -I - Gerente de Projeto I CPF: 074.639.952-91 III - FRANCIMEIRE TELLES LIMA CARGO: CNES -III - Assessor Especializado CPF: 240.007.952-87 IV - JOÃO RICARDO SILVA FREITAS CARGO: CNES -III - Assessor Especializado CPF: 074.986.177-06 V - RENATO DE SOUSA SILVA CARGO: CNES -III - Assessor Especializado CPF: 777.845.532-34 VI - FERNANDA SANTANA FIALHO CARGO: CNES -III - Gerente de Projeto II CPF: 589.476.632-04 VII - MAXWELL DA SILVA CARGO: CNES -III - Gerente de Projeto II CPF: 632.341.142-34 ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. PEDRO PAULO KOKAI BARRONCAS Secretário-Chefe da Casa Militar SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO Secretário de Estado de Comunicação Social TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador- Geral do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento RAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE MESQUITA Secretário de Estado da Educação e Desportos MARCO AURÉLIO PORTO Secretário de Estado da Cultura GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado da Segurança Pública GIANCARLA VIANA DE PITANGÓ Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infra-Estrutura Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do Índio EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE Secretária de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais MARIA DO SOCORRO BATISTA DOS SANTOS Secretária de Estado Extraordinária de Políticas para Mulheres Secretária de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão Integrada ANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRA Secretária de Estado Extraordinário de Projetos Especiais ARMANDO CARLOS ARAÚJO Secretário de Estado Extraordinário da Pesca e Aquicultura WALTER BUSS Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IRAN VIEIRA ROCHA Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados, sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados.Os mesmos deverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378CEP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna......................................... ........................R$: 6,00 Outras Publicações Preço por cm de coluna......................................................................................................................................................................R$: 8,00 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Diário Oficial VIII - LEANDRO DE SOUZA MOTA CARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto III CPF: 862.896.672-20 IX - ELENJOY TEIXEIRA DE MACEDO CARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto III CPF: 606.764.772-91 X - ALAN SOUSA ANDRADE CARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto III CPF: 690.112.142-34 XI - MARCUS PAULO MIRANDA DIAS CARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto III CPF: 032.613.611-82 Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 31-3-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 771-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar WELINGTON SOUZA SILVA CPF: 793.920.752-00, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-III, Chefe de Centro Social, da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos /RR, 4 de abril de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 772-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear MARCIO LEAL OLIVEIRA CPF: 019.400.552-61, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-III, Chefe de Centro Social, da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos /RR, 4 de abril de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 773-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, EUGENIO THOMÉ do Cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Extraordinária da Pesca e Aquicultura. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 774-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso II, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art.1º Exonerar, a pedido, SÉRGIO PILLON GUERRA, do Cargo de Secretário-Chefe da Casa Civil. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 775-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, ALEXANDRE SALOMAO DE OLIVEIRA CPF: 614.055.582-53, do Cargo de Secretário de Estado da Saúde. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 776-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, HAROLDO EURICO AMÓRAS DOS SANTOS, do Cargo de Secretário de Estado do Planejamento. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 778-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. PÁG. 03 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, GUSTAVO ABREU VIEIRA, do Cargo de Secretário Adjunto da Comunicação Social. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 779-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, RUI DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, do Cargo de Secretário de Estado da Comunicação Social. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 780-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, MARTA MARIA DE SANTANA, do Cargo de Secretária Adjunta da Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 781-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, LUIZ RENATO MACIEL DE MELO, do Cargo de Secretário de Estado da Fazenda. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 782-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, GEÓRGIA AMÁLIA FREIRE BRÍGLIA, do Cargo de Secretária Adjunta da Gestão do Sistema Educacional/SEED. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 783-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA, do Cargo de Secretário de Estado da Cultura. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 784-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR, do Cargo de Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 785-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, do Cargo de Coordenadora de Relações Públicas e Cerimonial. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima PÁG. 04 Diário Oficial DECRETO Nº 786-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, Cel QOCPM PEDRO PAULO KOKAY BARRONCAS, do Cargo de Secretário-Chefe da Casa Militar. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 787-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, SHERISSON BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO, do Cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Extraordinária de Projetos Especiais. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 788-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, ANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRA, do Cargo de Secretária de Estado Extraordinária de Projetos Especiais. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 789-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, EDUARDO BAYMA OESTREICHER, do Cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Extraordinária para Assuntos Internacionais. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 790-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, OTÍLIA NATÁLIA PINTO, do Cargo de Secretária de Estado da Secretaria Extraordinária para Assuntos Internacionais. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 791-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, ARMANDO DO CARMO ARAÚJO, do Cargo de Secretário de Estado Extraordinário da Pesca e Aquicultura. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 792-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, LEANDRO PEREIRA DA SILVA, do Cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Extraordinária de Apoio à Gestão Integrada. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 793-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, MARIA DO SOCORRO BATISTA DOS SANTOS, do Cargo de Secretária de Estado da Secretaria Extraordinária de Políticas para Mulheres. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 794-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Art. 1º Exonerar, a pedido, EMERSON ALVES DE ARAÚJO, do Cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 795-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, LUANA CRISTINA DOS SANTOS CAMARGO, do Cargo de Ouvidora-Geral do Estado de Roraima. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 796-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, FRANCISCO CLEUDIOMAR ALVES FERREIRA, do Cargo de Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar da data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 797-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, Cel. KLEBER GOMES CERQUINHO, do Cargo de SubComandante do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 798-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, BARAC DA SILVA BENTO, do Cargo de Presidente do Instituto da Previdência do Estado de Roraima. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 799-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, Cel. MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES, do Cargo de Comandante -Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 800-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, ELIANE GONÇALVES, do Cargo de Delegada Adjunta da Delegacia Geral de Polícia Civil. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 801-P DE 4 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, FRANCISCO DE SÁ CAVALCANTE, do Cargo de Secretário de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 802-P DE 4 DEABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, RODOLFO PEREIRA, do Cargo de Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Diário Oficial Vice-Governadoria do Estado PORTARIA Nº. 008/2014/GAB/VICE GOV. O VICE GOVERNADOR DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, que sob a presidência do primeiro membro a Comissão responsável pelo Levantamento Físico e Financeiro de Material Permanente, bem como, Material de Consumo e de Bens Imóveis referente ao exercício de 2014, desta Vice-Governadoria. EPITACIO PESSOA DE MORAIS - Matrícula nº - 020006993 JOSÉ EDUARDO VAZ DE SÁ RORIZ - Matrícula nº - 020099664 MARLICE DE HOLANDA BESSA - Matrícula nº - 0708138 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação. Gabinete do Vice Governador, Boa Vista/RR, 03 de abril de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Vice Governador do Estado de Roraima Casa Militar PORTARIA Nº 045/CM/DEPLAF/DA/2014 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto n° 026-P, de 22 de janeiro de 2013. R E S O L V E: Art. 1° Designar a servidora NANOY VIEIRA ESBELL – matrícula nº 020111565 – Assistente de Gabinete/CM – CDI-II, para responder, em substituição ao servidor JOÃO GREGÓRIO LOPES FERREIRA – matrícula nº 020077337 – Assessor Especial/CM – CNES-IV, no período de 01 de abril de 2014, a 30 de abril de 2014, em virtude de férias do titular. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014. PEDRO PAULO KOKAY BARRONCAS – Cel QOCPM Secretário Chefe da Casa Militar Controladoria Geral do Estado PORTARIA Nº. 026/2014-GABINETE/CONTROLADORIA Prorroga portaria de substituição A CONTROLADORA ADJUNTA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 499, de 19/07/2005 e pelo Decreto nº. 10.576-E, de 22/10/ 2009, alterado pelo Decreto nº. 12.524-E, de 29/03/2011, R E S O L V E: Art. 1º – Prorrogar por 5 dias os efeitos da Portaria nº 024/2014 – GABINETE/ CONTROLADORIA, de 28/03/2014, publicado na página do Diário Oficial do Estado nº 2247, de 28/03/2014, a qual designou a servidora Juliana Lima Aguiar Nunes, matricula 040003051/020014787, Diretora do Departamento de Análise de Convênios. Art. 2º – O período prorrogado terá sua data final em 09/04/2014. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Estado em Boa Vista – RR, 04 de abril de 2014. MARIA PERPÉTUA S. G. MAGALHÃES Controladora Adjunta do Estado Procuradoria Geral do Estado PÁG. 05 PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011, Considerando o teor expresso no MEMO/PROGE/PROCURADORIA TRABALHISTA Nº 16/2014, RESOLVE, Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado CARLOS ANTONIO SOBREIRA LOPES, matrícula nº 042052147, 15 (quinze) dias de férias, 1º período, a serem usufruídos de 31MAR14 a 14ABR14, relativas ao período aquisitivo de 2014. Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 31 de março de 2014. CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA Procurador-Geral Adjunto do Estado - em exercícioPORTARIA Nº 063-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/ PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011, Considerando o teor expresso no requerimento, RESOLVE, Art. 1º Conceder ao servidor IVONEI DARCI STULP, Assessor Especializado de Procuradoria – CNES-III, matrícula nº 020110462, 09 (nove) dias de férias, 1º período, de 22ABR14 a 30ABR14, 10 (dez) dias de férias, 2º período de 15DEZ14 a 24DEZ14 e 11 (onze) dias de férias 3° e último período, de 12JAN15 a 22JAN15, relativas a 2014. Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 31 de março de 2014. CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA Procurador-Geral Adjunto do Estado -em exercícioPORTARIA Nº 064-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011, Considerando o teor expresso no MEMO/CORREGEDORIA/PGE n. 03/2014, RESOLVE, Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado MIVANILDO DA SILVA MATOS, Corregedor, matrícula nº 041000017, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas de 02MAI14 a 31MAI14, relativas ao período aquisitivo de 2011. Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 01 de abril de 2014. CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA Procurador-Geral Adjunto do Estado -em exercícioPORTARIA Nº 065-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/ PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011, Considerando o teor expresso no MEMO/PGE/REPROGE/SEFAZ Nº 013/2014 RESOLVE, Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado SANDRO BUENO DOS SANTOS, Consultor Jurídico FDAS-V, matrícula nº 043006568, 15 (quinze) dias de férias, 1º período, de 02MAI14 a 16MAI14, relativas ao período aquisitivo de 2014. Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 01 de abril de 2014. CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA Procurador-Geral Adjunto do Estado -em exercício- PORTARIA Nº 080-P/2014/GAB/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o teor expresso no formulário n° 03/2014, referente ao MEMO n° 892014/PJC/CJ/PGE-RR, RESOLVE, Art. 1º Designar o Procurador do Estado RONDINELLI SANTOS DE MATOS PEREIRA, matrícula nº 043002586 para responder como Chefe da Procuradoria Judicial Comum – FDAS-V, durante o gozo de férias do titular GIERCK GUIMARAES MEDEIROS, no período de 24MAR14 a 11ABR14. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA N° 078-P/2014/GAB/PGE/RR, de 24.03.2014. Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 02 de abril de 2014.···. TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 066-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/ PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011, Considerando o teor expresso no Formulário n° 03/2014, referente ao MEMO N ° 89/ 2014/PJC/PGE/RR, RESOLVE, Art. 1º Alterar o gozo do 2º, 3° e último período das férias relativas a 2014 do Procurador do Estado GIERCK GUIMARÃES MEDEIROS, matrícula nº 042098772, concedidas anteriormente pela PORTARIA Nº 026-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR, de 06.02.2014, para 19 (dezenove) dias de férias, 2º período, a serem usufruídas de 24MAR14 a 11ABR14, restando 06 (seis) dias de férias para sem usufruídas em data mais oportuna. Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 01 de abril de 2014. CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA Procurador-Geral Adjunto do Estado -em exercício- PORTARIA Nº 081-P/2014/GAB/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o teor expresso no requerimento, RESOLVE, Art. 1º Designar a servidora RANIELE RODRIGUES SALES, Secretária do Gabinete do Procurador-Geral Adjunto – FAI-I matrícula nº 020110544, para responder como Assessora Especial - CNES-IV durante o período de férias da titular ELIANE DE FREITAS BEZERRA, de 01ABR14 a 09MAI14. Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 01ABR14. Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.···. TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 067-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/ PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011, Considerando o teor expresso no MEMO Nº 001/2014/NOF/UGAM-I/PGE/RR, RESOLVE, Art. 1º Conceder à servidora ADRIANA GOMES COELHO, Gerente de Núcleo de Orçamento e Finanças, matrícula nº 020093708, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas no período de 13MAI14 a 11JUN14, referente ao período aquisitivo de 2013. Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 02 de abril de 2014. CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA Procurador-Geral Adjunto do Estado -em exercício- PORTARIA Nº 062-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/ PORTARIA Nº 068-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/ PÁG. 06 Diário Oficial PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011, Considerando o teor expresso no MEMO N° 38/14-PGE/PROC. CONTENCIOSO FISCAL/RR, RESOLVE, Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado MARCELO TADANO, matrícula nº 042052155, 10 (dez) dias de férias, 1º período, de 26MAI14 a 04JUN14 e 20 (vinte) dias de férias, 2º e último período, de 15SET14 a 04OUT14, referente ao período aquisitivo de 2014. Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA Procurador-Geral Adjunto do Estado -em exercícioPORTARIA Nº 069-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/ PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011, Considerando o teor expresso no Requerimento, RESOLVE, Art. 1º Conceder à servidora ELIANE DE FREITAS BEZERRA, Assessora Especial CNES-IV, matrícula nº 020096004, 09 (nove) dias de férias, 2° e último período a serem usufruídas de 01ABR14 a 09ABR14, referente ao período aquisitivo de 2013. Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 01ABR14. Art. 3º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA Procurador-Geral Adjunto do Estado - em exercícioPORTARIA Nº 070-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/ PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011, Considerando o teor expresso no Requerimento, RESOLVE, Art. 1º Conceder à servidora ELIANE DE FREITAS BEZERRA, Assessora Especial CNES-IV, matrícula nº 020096004, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas no período de 10ABR14 a 09MAI14, referente ao período aquisitivo de 2014. Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA Procurador-Geral Adjunto do Estado - em exercícioERRATA Retificação da publicação no Diário Oficial do Estado n° 2241 de 20.03.2014, referente à PORTARIA Nº 071-P/2013/GAB/PGE/RR, datada de 17.04.2014. Onde se lê: ... no período de 24MAR14 a 15ABR14. Leia-se: ... no período de 24MAR14 a 05ABR14 e 07ABR14 a 15ABR14 respectivamente. Boa Vista (RR), 02 de abril de 2014. TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador-Geral do Estado ERRATA Retificação da publicação no Diário Oficial do Estado n° 2233 de 10.03.2014, referente à PORTARIA Nº 041-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR, datada de 28.02.2014. Onde se lê: ... no período de 24MAR14 a 15ABR14. Leia-se: ... no período de 24MAR14 a 05ABR14. Boa Vista (RR), 01 de abril de 2014. CLÁUDIO BELMINI RABELO EVANGELISTA Procurador-Geral Adjunto do Estado -em exercícioEspécie: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 008/2013, firmado em 01/ 04/2013, com a empresa INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL; Objeto: alterar as Cláusula Quinta – Dos Recursos Financeiros e Cláusula Nona – Da Vigência do Contrato nº 008/2013; Fundamento Legal: art. 65, § 1° da Lei nº. 8.666/1993; Processo: 13107.012258/12-00; Cobertura Orçamentária: Programa/Projeto/Atividade: 03.092.015.2022, Natureza da Despesa: 33.90.39.00; Valor: R$ 219.450,00 (duzentos e dezenove mil quatrocentos e cinquenta reais); Nota de Empenho: nº 13107.0001.14.00096-3 de 04/04//2014 no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais); Signatários: pelo Contratante, TYRONE MOURÃO PEREIRA - ProcuradorGeral do Estado de Roraima, e pela Contratada, Srª. LÍDIA TAVARES – Superintendente do IEL/RR, estabelecida à Av. Capitão Júlio Bezerra, nº 353, centro, Boa Vista RR, inscrita no CNPJ sob o nº 02.777.249/0001-33. ERRATA Retificação da publicação no Diário Oficial do Estado nº 2250 de 02/04/14, referente ao EXTRATO DO CONTRATO Nº. 008/2014 Onde se lê: ... ASSINATURAS: TYRONE MOURÃO PEREIRA– Procurador-Geral do Estado e JOSÉ RIBAMAR ALVES GARCIA – Representante da Empresa Atlântica Serviços Gerais Ltda. Leia-se: ... ASSINATURAS: TYRONE MOURÃO PEREIRA– Procurador-Geral do Estado e MOSIR LOPES DO NASCIMENTO – Representante da Empresa Atlântica Serviços Gerais Ltda. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador-Geral do Estado ERRATA Retificação da publicação no Diário Oficial do Estado nº 2250 de 02/04/14, referente ao BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 009/2014 Onde se lê: ... VALOR: R$ 93.315,36 (noventa e três mil trezentos e quinze reais e trinta e seis centavos) Leia-se: ... VALOR: R$ 140.551,92 (cento e quarenta mil quinhentos e cinquanta e um reais e noventa e dois centavos) Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador-Geral do Estado ORDEM DE SERVIÇO Nº. 009/2014/GAB/PGE/RR O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº. 071, de 18 de dezembro de 2003. RESOLVE, Art.1º Designar a servidora ALMARINA MELO DA SILVA, matrícula nº. 020006507, Gerente do Núcleo de Administração, para fiscalizar os Contratos n°s 008, 009 e 010/ 2014, parte integrante do processo nº. 013107.00001435/14-86, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de forma contínua, em regime de empreitada por preço unitário, de serviços nas áreas de motorista, limpeza e conservação, copeiragem e vigilância desarmada (diuna e noturna) conforme as quantidades e especificações técnicas contidas no Anexo IX (Termo de Referência) do Edital de Pregão Eletrônico, sob o Sistema de Registro de Preços, nº: 127/2012 e na proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este termo independentemente de transcrição, com vigência de 12 meses a contar da data de assinuta do contrato. Art. 2º - Fica como suplente do referido Processo o servidor JOÃO STEFERSON SILVA, matrícula nº. 020077421, Gerente de Área de Almoxarifado e Patrimônio. Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. Tyrone Mourão Pereira Procurador-Geral do Estado de Roraima Secretaria de Estado de Comunicação Social PORTARIA Nº 35/2014/D/UGAM/SECOM O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta no Decreto nº8. 789-E, de 31 de março de 2008, considerando o MEMO nº 18/2014 do Departamento de Jornalismo. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista os servidores abaixo relacionados que viajaram na segunda-feira (31.03.2014), com retorno na terça-feira (1º.04.2014), para cobertura Jornalística e documentação da participação do governador José de Anchieta na inauguração da Usina de Jatapu em Caroebe. BRITO LUIS DRESCH-CPF: 595.892.052-91 MÁRCIO MAGALHÃES NUNES – CPF 383.559.062-68 MÁRIO JÚNIOR MESQUITA DA SILVA – CPF: 225.181.182-68 VILANI FREIRE DE SOUSA – CPF: 447.073.982-00 Art. 2º - Publique-se. Gabinete do Secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 3 de abril de 2014. RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO Secretário de Comunicação Socialdo Governo do Estado de Roraima PORTARIA Nº 36/2014/D/UGAM/SECOM O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta no Decreto nº8. 789-E, de 31 de março de 2008, considerando o MEMO nº 19/2014 do Departamento de Jornalismo. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista os servidores abaixo relacionados que viajaram na segunda-feira (31.03.2014), com retorno na terça-feira (1º. 04.2014), para cobertura Jornalística e documentação da participação do vice-governador Francisco Rodrigues na inauguração da Usina de Jatapu em Caroebe. ALDEMIR DOS SANTOS PONTES FILHO – CPF: 225.433.842-00 DARKSON FELICIO DA SILVA – CPF: 719.289.952-68 EDINALDO MORAIS CRUZ – CPF: 294.517.872-91 VÂNIA COELHO DE SOUSA – CPF: 068.324.902-91 Art. 2º - Publique-se. Gabinete do Secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 3 de abril de 2014. RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO Secretário de Comunicação Socialdo Governo do Estado de Roraima PORTARIA Nº 37/2014/D/UGAM/SECOM O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta no Decreto nº8. 789-E, de 31 de março de 2008, considerando o MEMO nº 20/2014 do Departamento de Jornalismo. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista os servidores abaixo relacionados que viajaram na quarta-feira (02.04.2014), com retorno na mesmo dia, para cobertura Jornalística e documentação da participação do vice-governador Francisco Rodrigues na inauguração da Fábrica de queijos em campos Novos, município de Iracema e inauguração do asfalto Samaúma a Vila Nova em Mucajaí. DARKSON FELICIO DA SILVA – CPF: 719.289.952-68 EDINALDO MORAIS CRUZ – CPF: 294.517.872-91 ELINALDO DA SILVA SANTOS – CPF: 660.747.032-72 VÂNIA COELHO DE SOUSA – CPF: 068.324.902-91 Art. 2º - Publique-se. Gabinete do Secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 3 de abril de 2014. RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO Secretário de Comunicação Socialdo Governo do Estado de Roraima BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Diário Oficial PORTARIA Nº 38/2014/D/UGAM/SECOM O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta no Decreto nº8. 789-E, de 31 de março de 2008, considerando o MEMO nº 21/2014 do Departamento de Jornalismo. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista os servidores abaixo relacionados que viajaram na quarta-feira (02.04.2014), com retorno no mesmo dia, para cobertura Jornalística e documentação da participação do governador José de Anchieta na inauguração da Fábrica de queijos em Campos Novos, município de Iracema e inauguração do asfalto de Samaúma a Vila Nova em Mucajaí.. BRITO LUIS DRESCH-CPF: 595.892.052-91 MÁRCIO MAGALHÃES NUNES – CPF 383.559.062-68 MÁRIO JÚNIOR MESQUITA DA SILVA – CPF: 225.181.182-68 VILANI FREIRE DE SOUSA – CPF: 447.073.982-00 Art. 2º - Publique-se. Gabinete do Secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 3 de abril de 2014. RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO Secretário de Comunicação Socialdo Governo do Estado de Roraima EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2014 Termo de Contrato Espécie: Contrato nº 002/2014, firmado com a empresa POSTO ABEL GALINHA LTDA Objeto de aquisição de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel B S500/ Comum e óleo diesel B S10/ comum), para alterar a Cláusula Segunda do Contrato n° 002/2014, Processo nº 13104.003481/13-98, que passará a ter a seguinte redação: Após assinatura do Contrato, os produtos deverão ser entregues de IMEDIATO, mediante requisição da CONTRATANTE; A entrega dos produtos deverá ser feita na Garagem do Governo, junto à Coordenadoria Geral de Transportes, à rua Paulo Coelho Pereira, n° 538 – São Vicente – Boa Vista – RR; Signatários: pela Contratante RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO e, pela Contratada ABEL SALVADOR MESQUITA Secretaria de Comunicação Social Boa Vista- RR, 02 de abril de 2014 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 283 DE 04 DE ABRIL DE 2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Suspender o gozo de férias do servidor estadual HUGO LEONARDO SILVA MELO, matrícula n°.020098993, programada para o período de 01/03/2014 a 30/03/ 2014, referente ao exercício 2014. Art. 2º - As referidas férias serão usufruídas em data oportuna Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE ANDRADE QUEIROZ Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 284 DE 04 DE ABRIL DE 2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Suspender o gozo de férias do servidor estadual JOÃO FERREIRA DA SILVA, matrícula n°.020026351, programada para o período de 01/03/2014 a 30/03/ 2014, referente ao exercício 2014. Art. 2º - As referidas férias serão usufruídas em data oportuna Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE ANDRADE QUEIROZ Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD No 1435 DE 24 DE ABRIL DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 020601.001719/14-93. RESOLVE: Art. 1o CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 da Lei Complementar nº053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo DAVIDSON ANTUNES MARTINS, CPF nº 151.649.757-00, Matrícula nº 044001711, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de nascimento expedida em 28 de Outubro de 2013 pelo 1º Rcpn E Tabelionato da Capital - RJ. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO MIGUEL BERNARDO NEVES MARTINS FILHO DATA DE NASCIMENTO 24/10/2013 Art. 2o Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD No 1436 DE 24 DE ABRIL DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 026101.001722/14-33. RESOLVE: Art. 1o CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 da Lei Complementar nº053 de 31 de dezembro de 2001, à servidora efetiva EDILENE LIMA PEREIRA, CPF nº 705.988.862-49, Matrícula nº 043003197, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, de acordo com a Certidão de nascimento expedida em 30 de Janeiro de 2014 pelo Tabelionato Deusdete Coelho – 1º Ofício em Boa Vista RR. DEPENDENTE AYLA SOPHIA PEREIRA BRAGA GRAU DE PARENTESCO FILHA DATA DE NASCIMENTO 29/01/2014 Art. 2o Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PÁG. 07 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD No 1438 DE 24 DE ABRIL DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 020601.001520/14-53. RESOLVE: Art. 1o CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 da Lei Complementar nº053 de 31 de dezembro de 2001, à servidora efetiva ROSY CLAY DA SILVA SOUZA, CPF nº 746.108.802-53, Matrícula nº 044000249, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de nascimento expedida em 16 de Janeiro de 2014 pelo Tabelionato Deusdete Coelho-1º- Ofício em Boa Vista RR. DEPENDENTE VICTOR MANOEL DA SILVA SOUZA GRAU DE PARENTESCO FILHO DATA DE NASCIMENTO 09/01/2014 o Art. 2 Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD No 1567 DE 26 DE MARÇO DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo no 022101.001516/14-18. RESOLVE: Art. 1o CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 da Lei Complementar no 053 de 31 de dezembro de 2001, à servidora cargo comissionado CDI-II SIMONE PATRÍCIA DE OLIVEIRA XAVIER, CPF no 806.325.302-78, Matrícula no 020120314, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com a Certidão de nascimento expedida em 23 de julho de 2013 no Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO PABLO MATHEUS XAVIER COUTINHO FILHO DATA DE NASCIMENTO 24/06/2013 Art. 2o Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD No 1568 DE 1º DE ABRIL DE 2014. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo no 023101.001273/14-07. RESOLVE: Art. 1o CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 §1º da Lei Complementar no 053 de 31 de dezembro de 2001, à servidora efetiva ERIKA DA SILVA CASCAES, CPF no 722.994.362-00, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula no 040002168, , lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, de acordo com as Certidões de nascimento expedidas em 24 de janeiro 2014 pelo Tabelionato do 2º Ofício em Boa Vista – RR, e por se tratar de parto múltiplo, o valor será acrescido de cinquenta por cento, por nascituro, a partir do segundo. DEPENDENTE LARISSA CASCAES DA PENHA CLARISSA CASCAES DA PENHA GRAU DE PARENTESCO FILHA FILHA DATA DE NASCIMENTO 21/01/2014 21/01/2014 Art. 2o Publique-se. ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde SESAU/GAB/PORTARIA Nº 528/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizaram Aplicação do Questionário Avaliativo no uso de Agrotóxicos, conforme cronograma abaixo: NOME JOSE DA SILVA REGO LAZARO ALFARO VALDES MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO PEREIRO BOTELHO CARGO/FUNÇÃO MOTORISTA GERENTE DO NÚCLEO DE POLÍTICAS DE SAÚDE DO TRABALHADOR MATRICULA 2000600 DESTINO ALTO ALEGRE-RR PERÍODO 13 A 14/03/2014 20098027 ALTO ALEGRE-RR 13 A 14/03/2014 GERENTE DO NÚCLEO DO VIGIQUIM 20097240 ALTO ALEGRE- RR 13 A 14/03/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de março de 2014. ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 546/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias à servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, que irá Participar da Oficina Nacional de Coordenadores para Controle de Câncer, na cidade de BRASÍLIA-DF, no período de 06/04 a 10/04/ 2014. DANIELA BARBOSA OREMPULLER – Gerente da Saúde da Família – Mat.: 20110725; Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10301782.179/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de março de 2014. ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 550/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que Participaram da 1º Reunião Extraordinária da Comissão Intergestores Regional – CIR Rio Branco, conforme cronograma abaixo: Diário Oficial PÁG. 08 NOME GABRIEL SOUSA DE PAULA GERCELAINE GONÇALVES DE ALMIRANTE ROSANA DO SOCORRO DAMASCENO CASTRO TATIANA SOUZA REFKALESKY CARGO/FUNÇÃO CNES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AOSD CNES MATRÍCULA 20099227 40003577 0071552 20098024 MUNICÍPIO PERÍODO CARACARAÍ-RR 14/02/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10304792.178/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 27 de março de 2014. ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 552/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para Realizarem Diagnóstico Situacional nas Unidades de Saúde do Interior, conforme cronograma abaixo: NOME THOMAS CHARLES WILLIAMS IRGLEN MÔNICA RAMOS MICHELLY BARBOSA ROSA FILGUEIRAS ANDRÉ LUIZ PEREIRA MEIRA MARIA DO SOCORRO PINHO FORTE EDGAR HOOVER DE SOUZA CRUZ PAULO ALVES DE ARAÚJO ALCIMARA LUIZA BARBOSA ROSA CARGO/FUNÇÃO CONSULTOR TECNICO GERENTE DE UNIDADE COORDENADORA/CGAF COORDENADOR/CGA DIRETORA GERENTE DE UNIDADE DIRETOR DIRETORA MATRICULA 20006626 20903600 20099274 31001063 20013121 20096979 20000760 20003200 MUNICÍPIOS PERÍODO MUCAJAÍ, IRACEMA, CARACARAÍ, SÃO JOÃO DA BALIZA, SÃO LUIZ DO ANAUÁ, CAROEBE E RORAINÓPOLIS-RR 16 A 30/03/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10301782.179/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 27 de março de 2014. ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 553/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para acompanhar o Secretário de Estado da Saúde, conforme cronograma abaixo: NOME THIAGO DA SILVA ARAÚJO FRANCISCO CHARLES PEREIRA COELHO DAYANA JOUSE REIS DIAS CARGO/FUNÇÃO CNES-III MOTORISTA CONSULTORA TECNICA MATRICULA 20096827 20120540 20011558 DESTINO PERÍODO RORAINOPOLIS/RR 28 A 30/03/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10122104.317/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 27de março de 2014. ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 562/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que Irão Realizar Visita Técnica de Monitoramento e Capacitação de Profissionais no e-SUS, no município de ALTO ALEGRE-RR, no dia 31/03/2014: DANIELA BARBOSA OREMPULLER – Gerente da Saúde da Família – Mat.: 20110725; JOSÉ LUIZ PARREIRA NETO – Assistente Administrativo – Mat.: 42001170/ 20110314; FRANCISCO NELSON DE ARRUDA – Motorista – Mat.: 40002274/20110733; ELINALDA DA SILVA OLIVEIRA – Auxiliar de Enfermagem– Mat.: 40002941. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10122104.317/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de março de 2014. ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 563/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem inspeção sanitária nas madeireiras no município de Rorainópolis, conforme cronograma abaixo: NOME AUGUSTO CÉSAR DA COSTA AMORIM JOSE CLARINDO DA SILVA MÔNICA MIRANDA DOS SANTOS SANDRA MENDONÇA DE ARAUJO CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO MOTORISTA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO ENGENHEIRA AGRONOMA/FISCAL SANITÁRIA MATRICULA 40000989 483880 43000324 43002570 DESTINO PERÍODO RORAINO POLIS/RR 07 A 11/04/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de março de 2014. ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 564/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Participaram da Ação Itinerante 2014, conforme cronograma abaixo: NOME JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS PAÔLLA JANAYRA MELO DE OLIVEIRA CARGO/FUNÇÃO GERENTE DO NP/CDS GERENTE DO NEHSA MATRICULA 70004673 20110726 MUNICÍPIOS SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA E CAROEBE-RR PERÍODO 22 A 23/03/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de março de 2014. ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 595/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, que realizou visita e verificação nas instalações, logística de entrega e estrutura dos tanques de abastecimento da empresa contratada para fornecimento de Gases Medicinais ao estado de Roraima, conforme cronograma abaixo: NOME GABRIEL SOUSA DE PAULA CARGO/FUNÇÃO DIRETOR DE UNIDADE DE GRANDE PORTE MATRICULA 20099227 DESTINO MANAUS-AM PERÍODO 04 A 11/03/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10122104.317/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de abril de 2014. ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima Secretaria de Estado da Educação, e Desportos PORTARIA Nº. 0895/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 28 de março de 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EM EXERCÍCIO no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores MARIA GILDA ANTAS DOS SANTOS, Professora – Especialista em Educação de Jovens e Adultos, Matrícula nº. 50024587, ISANE DE FÁTIMA SOARES PEDROSA, Professora – Licenciatura Plena em Matemática, Matrícula nº. 050010247 e DEZINHO ALVES DE OLIVEIRA, Professor – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50010141, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017101.007206-13-24. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final. Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Revogam-se os efeitos da Portaria nº. 0663/14/SEED/GAB/RR de 11/03/14, publicada no DOE nº. 2235 de 12/03/14, devido membro Vogal ser parente do envolvido no fato. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Geórgia Amália Freire Bríglia Secretário de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 0896/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 28 de março de 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EM EXERCÍCIO no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores ADRIANA DA CONCEIÇÃO SOUSA, Professora – Especialista em Educação Especial, Matrícula nº. 50026540, ANTONIA EDINEIDE MATIAS GRAÇA, Professora – Especialista em Metodologia do Ensino de História e Geografia, Matrícula nº. 50018483 e IDELMA EPIFANIA DA SILVA, Professora – Especialista em Pedagogia Escolar, Matrícula nº. 50000714, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.012019-09-36. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final. Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Revogam-se os efeitos da Portaria nº. 0565/14/SEED/GAB/RR de 24/02/14, publicada no DOE nº. 2228 de 27/02/14, devido lapso de tempo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Geórgia Amália Freire Bríglia Secretário de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 0897/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 28 de março de 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EM EXERCÍCIO no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores ANTONIA CARVALHO DA SILVA, Professora – Especialista em Gestão do Trabalho Pedagógico:Adm, Orient e Super, Matrícula nº. 50028877, IONOAN ANDRADE PEREIRA SOUSA, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 43006409 e LUCINETE LIMA DA SILVA, Professora – Magistério, Matrícula nº. 43006602, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.011391-09-61. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final. Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Geórgia Amália Freire Bríglia Secretário de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 0898/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 28 de março de 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EM EXERCÍCIO no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Diário Oficial Art. 1º Designar os servidores JADIEL SILVA, Professor – Especialista em Educação Integrada ao Ensino Médio, Matrícula nº. 50003062, BEATRIZ GOMES BARROS, Professora – Especialista em Psicopedagogia Institucional, Matrícula nº. 50020087 e TEONILIA PEREIRA DE ALMEIDA, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50001205, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.011958-09-63. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final. Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Geórgia Amália Freire Bríglia Secretário de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 0951/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 02 de abril de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a Lei Estadual nº 946 de 30 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre a Criação da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima – CSL/SEED. Considerando o Decreto 124-P de 24 de Janeiro de 2014 e o Decreto 260-P de 14 de Fevereiro de 2014, que dispõem sobre a Nomeação dos membros da CSL/SEED. Considerando o inciso IV do Art. 3º da Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, que dispões sobre a Nomeação dos Pregoeiros e Equipe de Apoio pela Autoridade Competente, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores MARCOS DENNY FARIA DOS SANTOS, CPF nº. 867.226.032-53, ocupante do Cargo CNES-III – JIMMY ALBERT FIGUEIREDO PEREIRA, CPF nº. 690.237.002-87, ocupante do Cargo: CNES-III, para atuar como Pregoeiros e membros da equipe de apoio; Art. 2º Designar os servidores MARCELO LAGARES LAU PINTO, CPF nº. 538.623.681-49, ocupante do Cargo CNES-III - MARIA DO SOCORRO MENEZES REZENDE DE PAULA, CPF nº. 134.442.072-34, ocupante do Cargo CNES-III – RITA CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA, CPF nº. 072.237.618-90, ocupante do Cargo: CNES-III, para atuar como membros da equipe apoio; Art. 3º Fica a cargo do Presidente da CSL/SEED, indicar os pregoeiros e suas respectivas equipes de apoio que atuarão na sessão pública de cada pregão; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0952/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 02 de abril de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de 8 (oito) dias, no período de 25/03/2014 a 01/04/2014, com base no art. 90, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº. 053 de 31 dezembro de 2001, a servidora Estadual Ineide Izidório Messis, CPF Nº. 322.809.39215, Matrícula nº. 50001012/20050215, Cargo de Professora II/Chefe de Divisão, lotada S – DEPE/DIVISAO DE EDUC INDIGENA – DIEI, por motivo de falecimento de sua genitora Josefa Antonia Messias ocorrido em 25/03/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25/03/2014. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0953/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 02 de abril de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora Maria de Lourdes de Sousa Barbosa, CPF nº 644.545.922-68, Matrícula nº. 50028634, ocupante do Cargo de Professora, no período de 26/12/2013 a 24/01/2014, referente ao exercício de 2013, por coincidir com licença gestante. Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 28/03/2014 a 26/04/ 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 26/12/2013. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0954/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 02 de abril de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Suspender o gozo das férias do servidor FERNANDO BRIGLIA LIMA DE SOUZA, CPF nº 858.731.362-20, Matrícula nº. 20110948, ocupante do Cargo de Assistente Educacional, no período de 01/04/2014 a 30/04/2014, referente ao exercício de 2014, por necessidade da instituição. Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas em data oportuna. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0955/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 02 de abril de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores JANE LIMA PEIXOTO, Professora – Especialista em Educação Infantil, Matrícula nº. 50002309, CARLOS ALBERTO VIEIRA MARQUES, Professor – Licenciatura Plena em Geografia, Matrícula nº. 50001439 e ANGELA CELEDONE DE LIMA, Professora – Especialista em Pedagogia Escolar, PÁG. 09 Matrícula nº. 50001009 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.009443-09-20. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final. Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Revogam-se os efeitos da Portaria nº. 0603/14/SEED/GAB/RR de 26/02/14, publicada no DOE nº. 2228 de 27/02/14, devido lapso de tempo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0956/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 02 de abril de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Conceder o gozo das férias da servidora Grazielle dos Santos Raposo, Matrícula nº 43002825, ocupante do Cargo de Professora, no período de 09/04/2014 a 08/05/ 2014, referente ao exercício de 2013, as quais foram suspensas por meio da PORTARIA Nº 3300/13/SEED/GAB/RR, publicada no DOE Nº 2188 de 30/12/2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0957/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 02 de abril de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias aos servidores lotados nesta Secretaria de Estado de Educação e Desporto, conforme anexos I, II, e III, referente ao mês de Maio exercício de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR ANEXO I Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 Servidor ANA CRISTINA ALVES BEZERRA ANA CRISTINA AMORIM MELO ASLHEYDE DA SILVA NUNES UCHOA BYANCA MAIA RIBEIRO CLEUSA BORGES BESSA DAMIAO BELARMINO TRAJANO DEJAILSON SERVOLO BARBOZA EDNA FREITAS DA ROCHA EDNALVA DO NASCIMENTO SILVA ELISANGELA AMORIM MENDONCA ELISSANY APADILA FABRICIO VIANA ERICO VERISSIMO GOMES DE ALMEIDA IRACEMA DE FATIMA TRIBINO DA SILVA JANCEN FRANCO SILVA JUCIMAURO RODRIGUES DO CARMO KARINE KAIRE CAVALCANTE SILVA KATIA REGINA SOUZA CASTELO BRANCO KEYTE JALCYANNE FERNANDES DOS SANTOS KLEANNY BEZERRA DE SOUZA LILIANE SOUSA DE JESUS LUANA RAFAELY TEIXEIRA MONTEIRO MARCIA ARAUJO DA SILVA MARCIA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO MARIA DA SILVA FERREIRA MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA MARINETE SILVA RABELO MAURICIO ROCHA LIMA REGIANE COELHO DE OLIVEIRA ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA ROSELI DO ROCIO ALMEIDA DE SOUZA SUMARA BEZERRA GOMES VANDETE BATISTA DA SILVA VIURLENE ROQUE DE ALENCAR WELINGTON ALBUQUERQUE OLIVEIRA Matrícula 20111021 20097691 20097963 20110024 20098748 20099496 20110964 20098411 20111018 20099732 20097143 20004082 20009445 20078899 20110050 20110200 20003017 20110965 20110910 20098587 20110900 20100042 20098784 20097604 20120187 20050289 20045566 20111013 20111026 20110196 20096675 20097131 20009300 20009341 Data Inicio 26/5/2014 5/5/2014 2/5/2014 2/5/2014 2/5/2014 1/5/2014 5/5/2014 2/5/2014 26/5/2014 12/5/2014 2/5/2014 1/5/2014 12/5/2014 5/5/2014 1/5/2014 2/5/2014 5/5/2014 5/5/2014 2/5/2014 1/5/2014 1/5/2014 5/5/2014 1/5/2014 5/5/2014 1/5/2014 1/5/2014 1/5/2014 1/5/2014 8/5/2014 2/5/2014 5/5/2014 2/5/2014 5/5/2014 2/5/2014 Data Term. 24/6/2014 3/6/2014 31/5/2014 31/5/2014 31/5/2014 30/5/2014 3/6/2014 31/5/2014 24/6/2014 10/6/2014 31/5/2014 30/5/2014 10/6/2014 3/6/2014 30/5/2014 31/5/2014 3/6/2014 3/6/2014 31/5/2014 30/5/2014 30/5/2014 3/6/2014 30/5/2014 3/6/2014 30/5/2014 30/5/2014 30/5/2014 30/5/2014 6/6/2014 31/5/2014 3/6/2014 31/5/2014 3/6/2014 31/5/2014 Duração 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 ANEXO II Ordem Servidor 1 ASLHEYDE DA SILVA NUNES UCHOA 2 CLEUSA BORGES BESSA 3 JUCIMAURO RODRIGUES DO CARMO 4 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA 5 MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA MAMED 6 ROSELI DO ROCIO ALMEIDA DE SOUZA Matrícula 50009401 50000450 50002782 50002576 50002179 50000179 Data Inicio 2/5/2014 2/5/2014 1/5/2014 1/5/2014 1/5/2014 2/5/2014 Data Term. 31/5/2014 31/5/2014 30/5/2014 30/5/2014 30/5/2014 31/5/2014 Duração 30 30 30 30 30 30 ANEXO III Ordem Servidor 1 ANA RAYLLA ALVES 2 ARMINDA DA SILVA MARTINS 3 AURIZELIA MARIA DE SOUSA 4 CARLA MARCELA FIGUEIREDO MELVILLE 5 CLEUDE SONIA RUFINO DE ARAUJO 6 DENILSON DA SILVA NICACIO 7 DEURIJANE SILVA OLIVEIRA 8 DOMICIANO DE SOUZA NETO 9 EDINE BARBOSA FURTADO 10 ELISANGELA AMORIM MENDONCA 11 ERASMO COELHO DA SILVA 12 FRANCISCA EVANDA ARAUJO 13 GIANI MARIA BALBINO DA SILVA 14 IRISCENA CRISPIM DA SILVA 15 ISTERLANDIA BARROS DE SOUZA 16 LILIANE SOUSA DE JESUS 17 MARCIA MARIA SANTOS 18 MARIA DAS DORES CARDOSO PIMENTEL 19 MARIA DE FATIMA FERREIRA GALVAO 20 MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA MAMED 21 MARINALVA CANTANHEDE DE SOUZA 22 MARINETE SILVA RABELO 23 NELIVAN DE LUCENA CAMPOS LOPES 24 NOEL ANDERSON TIAGO SOUZA 25 NOELI SIMONE MALINOWSKI 26 OZAMAR DA SILVA SANTOS 27 REGINA CELI DE MIRANDA SOARES MATTOS 28 RIDELBER BOTELHO ALVIM 29 ROBERTO CARLOS LIMA DOS REIS 30 RONILSON SILVA NASCIMENTO 31 ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA 32 SIDNEY BATISTA PAIXAO 33 SILVINHA DOS SANTOS OLIVEIRA 34 SUMARA BEZERRA GOMES 35 SUZANA SOUZA DA SILVA ERNESTO 36 VALDENIR DA SILVA ALMEIDA 37 WERBETE BEZERRA DE LIMA 38 WILLIAM ROGERIO COSTA Matrícula 42001680 40003379 40001655 40003713 40003096 40004343 42001950 40003370 40002107 43006405 42001618 40004079 42001634 42001524 40000549 40003989 40004196 42001498 42002212 40003425 40001791 40002774 40002348 40004480 40004311 40002309 40000019 40000131 40001044 40001818 40004105 40003012 42001581 40003890 40001260 42001924 40001451 40003162 Data Inicio 5/5/2014 1/5/2014 1/5/2014 5/5/2014 1/5/2014 1/5/2014 1/5/2014 2/5/2014 1/5/2014 12/5/2014 1/5/2014 1/5/2014 2/5/2014 1/5/2014 2/5/2014 1/5/2014 5/5/2014 1/5/2014 2/5/2014 1/5/2014 1/5/2014 1/5/2014 5/5/2014 1/5/2014 5/5/2014 2/5/2014 5/5/2014 1/5/2014 1/5/2014 2/5/2014 8/5/2014 1/5/2014 5/5/2014 5/5/2014 2/5/2014 1/5/2014 2/5/2014 18/5/2014 Data Term. 3/6/2014 30/5/2014 30/5/2014 3/6/2014 30/5/2014 30/5/2014 30/5/2014 31/5/2014 30/5/2014 10/6/2014 30/5/2014 30/5/2014 31/5/2014 30/5/2014 31/5/2014 30/5/2014 3/6/2014 30/5/2014 31/5/2014 30/5/2014 30/5/2014 30/5/2014 3/6/2014 30/5/2014 3/6/2014 31/5/2014 3/6/2014 30/5/2014 30/5/2014 31/5/2014 6/6/2014 30/5/2014 3/6/2014 3/6/2014 31/5/2014 30/5/2014 31/5/2014 16/6/2014 Duração 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO N°. 029/ 2013 Processo nº. 17101.0014220/13-49 Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação e Desporto e a empresa: GILCE O. PINTO - ME – CNPJ Nº. PÁG. 10 Diário Oficial 34.812.305/0001-10. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1O presente TERMO DE RERRATIFICAÇÃO tem como objeto retificar Cláusula Oitava – Do Pagamento – Item 8.2 - que passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula Oitava – Do Pagamento” 8.2. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar juntamente com a Nota Fiscal, cópia dos contracheques dos funcionários do mês anterior apresentado para pagamento, bem como a GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social, devidamente preenchida; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Data de assinatura: 24 de março de 2014. Signatários: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE MESQUITA – Secretário de Estado da Educação e Desporto e GILCE DE OLIVEIRA PINTO - Contratada. Secretaria de Estado da Cultura PORTARIA Nº. 024/13, DE 26/03/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 435-P de 26/01/2013. RESOLVE: Art.1º. Designar o servidor JOSE AUGUSTO ROSA SOARES DUARTE, Cargo Chefe de Seção desta SECULT, CPF: 002.444.670-19 Matrícula nº. 020097526, para atuar como Fiscal de Contrato, referente ao Processo nº 34101.010663/13-96 que trata da contratação de empresas para prestação de serviços na forma contínua, em regime de empreitada por preço unitário. Art.2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. MARCO AURELIO PORTO FONSECA Secretário de Estado da Cultura EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2014 PROCESSO Nº 34101.010663/13-96 Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Cultura Contratado: ATLÂNTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA – CNPJ Nº 12.104.972/000105 Objeto: Contrato para prestação de serviço na forma contínua, em regime de empreitada por preço unitário, de serviço na área de recepcionista Dotação Orçamentária Progr: 13.122.010.4159/0001, Natureza da Despesa: 339037/ 339039, Fonte: 101 Valor: R$ 202.784,64 (duzentos e dois mil e setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) Vigência:12 (doze) meses,contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado.nos termos do art 57,inciso II, da lei 8.666/93 e suas alterações. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. Data de Assinatura: 26 de Março de 2014 Signatários: MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA - Secretário de Estado da Cultura; MOSIR LOPES - Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2014 PROCESSO Nº 34101.010663/13-96 Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Cultura Contratado: ATLÂNTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA – CNPJ Nº 12.104.972/000105 Objeto: Contrato para prestação de serviço na forma contínua, em regime de empreitada por preço unitário, de serviço na área de motorista (veículos leves) Dotação Orçamentária Progr: 13.122.010.4159/0001, Natureza da Despesa: 339037/ 339039, Fonte: 101 Valor: R$ 48.535,20 (quarenta e oito mil e quinhentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) Vigência:12 (doze) meses,contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado.nos termos do art 57,inciso II, da lei 8.666/93 e suas alterações. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. Data de Assinatura: 26 de Março de 2014 Signatários: MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA - Secretário de Estado da Cultura; MOSIR LOPES - Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2014 PROCESSO Nº 34101.010663/13-96 Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Cultura Contratado: VALE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ Nº 05.517.351/ 0001-98 Objeto: Contrato para prestação de serviço na forma contínua, em regime de empreitada por preço unitário, de serviço na área de limpeza e conservação predial Dotação Orçamentária Progr: 13.122.010.4159/0001, Natureza da Despesa: 339037/ 339039, Fonte: 101 Valor: R$ 279.946,08 (duzentos e setenta e nove mil e novecentos e quarenta e seis reais e oito centavos) Vigência:12 (doze) meses,contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado.nos termos do art 57,inciso II, da lei 8.666/93 e suas alterações. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. Data de Assinatura: 26 de Março de 2014 Signatários: MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA - Secretário de Estado da Cultura ALESSANDRO SILVA MAGALHÃES - Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2014 PROCESSO Nº 34101.010663/13-96 Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Cultura Contratado: VALE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ Nº 05.517.351/ 0001-98 Objeto: Contrato para prestação de serviço na forma contínua, em regime de empreitada por preço unitário, de serviço na área de telefonista Dotação Orçamentária Progr: 13.122.010.4159/0001, Natureza da Despesa: 339037/ 339039, Fonte: 101 Valor: R$ 46.104,48 (quarenta e seis mil e cento e quatro reais e quarenta e oito centavos) Vigência:12 (doze) meses,contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado.nos termos do art 57,inciso II, da lei 8.666/93 e suas alterações. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Data de Assinatura: 26 de Março de 2014 Signatários: MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA - Secretário de Estado da Cultura ALESSANDRO SILVA MAGALHÃES - Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2014 PROCESSO Nº 34101.010663/13-96 Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Cultura Contratado: VALE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ Nº 05.517.351/ 0001-98 Objeto: Contrato para prestação de serviço na forma contínua, em regime de empreitada por preço unitário, de serviço na área de copeiragem Dotação Orçamentária Progr: 13.122.010.4159/0001, Natureza da Despesa: 339037/ 339039, Fonte: 101 Valor: R$ 47.236,56 (quarenta e sete mil e duzentos e trinta e seis reais e cinqüenta e seis centavos) Vigência:12 (doze) meses,contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado.nos termos do art 57,inciso II, da lei 8.666/93 e suas alterações. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. Data de Assinatura: 26 de Março de 2014 Signatários: MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA - Secretário de Estado da Cultura ALESSANDRO SILVA MAGALHÃES - Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2014 PROCESSO Nº 34101.010663/13-96 Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Cultura Contratado: LIDAN COMERCIO REPRESENTAÇAO E SERVIÇO LTDA – CNPJ Nº 05.665.719/0001-65 Objeto: Contrato para prestação de serviço na forma contínua, em regime de empreitada por preço unitário, de serviço na área de vigilante diurno Dotação Orçamentária Progr: 13.122.010.4159/0001, Natureza da Despesa: 339037/ 339039, Fonte: 101 Valor: R$ 316.912,32 (trezentos e dezesseis mil e novecentos e doze reais e trinta e dois centavos) Vigência:12 (doze) meses,contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado.nos termos do art 57,inciso II, da lei 8.666/93 e suas alterações. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. Data de Assinatura: 26 de Março de 2014 Signatários: MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA - Secretário de Estado da Cultura; DANIEL LIMA DA SILVA- Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2014 PROCESSO Nº 34101.010663/13-96 Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Cultura Contratado: LIDAN COMERCIO REPRESENTAÇAO E SERVIÇO LTDA – CNPJ Nº 05.665.719/0001-65 Objeto: Contrato para prestação de serviço na forma contínua, em regime de empreitada por preço unitário, de serviço na área de vigilante noturno Dotação Orçamentária Progr: 13.122.010.4159/0001, Natureza da Despesa: 339037/ 339039, Fonte: 101 Valor: R$ 452.300,16 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil e trezentos reais e dezesseis centavos) Vigência:12 (doze) meses,contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado.nos termos do art 57,inciso II, da lei 8.666/93 e suas alterações. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. Data de Assinatura: 26 de Março de 2014 Signatários: MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA - Secretário de Estado da Cultura; DANIEL LIMA DA SILVA - Contratada Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social PORTARIA Nº 139/2014 - NOF/UGAM/SETRABESBoa Vista – RR, 31 de março de 2014 A Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Autorizar a Concessão de Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor do servidor Elson Boaventura Tertulino, CPF: 344.289.682-72, para fazer face às despesas com materiais de consumo (despesas miúdas) e outros serviços e encargos de pessoa jurídica, a fim de atender as necessidades emergenciais do CSE, referente ao processo nº 23101.02021/14-41: · Programa: 08.243.095.2339 · Elemento de despesas: 33.90.30 · Fonte: 101 · Valor: 3.000,00 (três mil reais)· . Programa: 08.243.095.2339 · Elemento de despesas: 33.90.39 · Fonte: 101 · Valor: 1.000,00 (mil reais) Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para aplicação dos recursos e de 30 (trinta) dias subseqüentes após a aplicação para apresentação da prestação de contas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social PORTARIA Nº. 140/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080P, de 28 de Janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o gozo de férias da Servidora CLAYRA DA SILVA RODRIGUES, matrículas nºs. 0708.435/020022400, referente ao exercício de 2014, programada para 01.04.2014 a 30.04.2014, deixando para goza-las em período oportuno. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 31 de Março de 2014. Diário Oficial BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 141/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080P, de 28 de Janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o gozo de férias do Servidor estadual PEDRO LUIZ DOS SANTOS, matrículas nºs. 042002227/020005321, referente ao exercício de 2014, programada para 01.04.2014 a 30.04.2014, deixando para goza-las em período oportuno. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 01 de Abril de 2014. FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 142/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080P, de 28 de Janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias aos servidores da Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social/SETRABES abaixo relacionados: Servidor Matricula Exercício Dias ANNE BICO SOUSA ANTONIO CARLOS GOMES DE SALES ARLETE FERREIRA SILVA ARTEMISIA PEREIRA DE FREITAS 042001497 040003248 042001226 040003542 040001843 020097699 042001999 070026965 070002069 020009708 042001508 020055156 020055164 040003419 020120160 040003623 020030502 040002050 020055631 020055141 042000997 040004802 042001026 040002410 020010105 020077833 020077823 040003062 2014 2014 2014 2014 30 30 30 30 Período Início 01.05.14 01.05.14 03.05.14 05.05.14 Término 30.05.14 30.05.14 02.06.14 03.06.14 2014 30 01.05.14 30.05.14 2014 2014 2014 2014 30 30 30 30 02.05.14 02.05.14 01.05.14 01.05.14 31.05.14 31.05.14 30.05.14 30.05.14 2014 30 05.05.14 03.06.14 2014 30 01.05.14 30.05.14 2014 30 05.05.14 03.06.14 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 05.05.14 01.05.14 02.05.14 01.05.14 06.05.14 19.05.14 02.05.14 01.05.14 05.05.14 01.05.14 01.05.14 01.05.14 02.05.14 03.06.14 30.05.14 31.05.14 30.05.14 04.06.14 17.06.14 31.05.14 30.05.14 03.06.14 30.05.14 30.05.14 30.05.14 31.05.14 ELIOMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA FRANCILDA DA SILVA OLIVEIRA FRANCISCO GILSON PEREIRA DA COSTA HILDENETE PEREIRA JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA JOSE NILTON DA CRUZ VENTURA LORENA DA SILVA LUIZ MENDES DA SILVA NETO MARCIA ROSIANE CORREA DE SOUZA MARIA DE JESUS JATY DA SILVA MARIA GORETE MOREIRA GANDRA MARIA LUIZA ROSAS DE ALMEIDA MONICA REGINA BARBOSA NUNES PATRICIA KARLLA CARVALHO DE PAULA PAULO NASCIMENTO DA SILVA RAFAEL TEODORA SEVERO RODRIGUES RAIMUNDA FRANCISCA DE MACEDO RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS SALOMÃO GOMES DE MENEZES VALDETE PINHEIRO DE MATOS WASHINGTON RORIZ CUNHA JUNIOR Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 03 de Março de 2014. FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES/RR PROCESSO Nº. 023101.001188/13-70 NOME DO INTERESADO: SECRETARIA DEESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL. ASSUNTO: SINDICÂNCIA JULGAMENTO: Após manifestação da Comissão de Sindicância desta Secretaria, designada pela PORTARIA Nº. 125/2014-GAB/SETRABES, que concluiu pela Extinção do Feito, conforme Relatório as fls.15 a 25, acato a decisão proferida pela Comissão e determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Dê-se ciência ao interessado. Após remeta-se os autos à SEGAD, para arquivamento. Boa Vista-RR, 01 de Abril de 2014. FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA N° 144 /14 GAB/SETRABES Institui Grupo Gestor de Gestão de Trabalho no Sistema único de Assistência Social – SUAS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os termos do Decreto de Nomeação n° 080P de 28 de janeiro de 2011. RESOLVE Art. 1° Instituir o Grupo Gestor da Gestão do Trabalho no Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Art. 2° Composição dos membros; MAURICIO ALVES NASCIMENTO – Coordenação do CapacitaSUAS; NÁDIA CRISTHIANE BARCELAR DOS SANTOS - Coordenação do Programa Bolsa Universitária e Estágio; LÚCIA MARIA GUIMARÃES DOS SANTOS - Coordenação Técnica e Pedagógica da Gestão do Trabalho no SUAS. Art. 3° A comissão terá 30 dias para elaborar um projeto técnico pedagógico para o trabalho do SUAS e o Regimento Interno do Grupo Gestor. Art. 4° Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Boa Vista – RR, 31 de maio de 2014. FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social PORTARIA N° 145/14 GAB/SETRABES Nomeia os servidores efetivos para a Junta Administrativa do Fundo Estadual de Assistência Social – JAFEAS, criada pela Portaria n° 42/2000, em conformidade com a Lei 125/96. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os termos do Decreto de Nomeação n° 080P de 28 de janeiro de 2011. RESOLVE PÁG. 11 Art. 1° Nomear os servidores efetivos abaixo relacionados para atuar na Junta Administrativa do Fundo Estadual de Assistência Social – JAFEAS, criada pela Portaria n° 42/2000-GAB/SETRABES, de acordo com o Decreto n° 1193-E/95, de 18/03/1996, regulamentado pela Lei n°125/96, de 09 de maio de 1996, publicado no DOEn°1.306/96. Art. 2° Composição dos membros; MAURICIO ALVES NASCIMENTO - Técnico em Contabilidade – Presidente; LUCINEIDE MARIA RODRIGUES ROCHA – Economista – Membro; ANA REGINA SANTANA BALDI - Contadora – Membro; NAYARA GOMES MORAIS – Assistente Administrativo - Membro Art. 3° Esta portaria revoga a Portaria n° 43/2009-Gab/SETRABES, de 21 de maio de 2009 e entra em vigor a partir da data de sua publicação. Boa Vista – RR, 31 de maio de 2014. FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento PORTARIA n.º 00114/2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE Art. 1º - Designar o servidor, DAVID PASSOS BONFIM, matricula nº. 020111555, para responder pelo cargo de Assistente de Gabinete – CDI – II no período de 05.05.2014 a 03.06.2014, em decorrência de férias da titular, ANA PAULA RIBEIRO PINTO, matricula nº. 020005641. Boa Vista, 03 de abril de 2014. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento eDesenvolvimento/SEPLAN PORTARIA n.º 00115/2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE Art. 1º - Designar a servidora, SIRLÉIA OLIVEIRA DE PAULA, matricula nº. 020099871, para responder pelo cargo de Chefe de Divisão – CDS – I no período de 05.05.2014 a 03.06.2014, em decorrência de férias da titular, JANY MARIA DE SANTANA POSSEBON RIBEIRO, matricula nº. 002042166. Boa Vista, 03 de abril de 2014. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento eDesenvolvimento/SEPLAN CONSELHO DIRETOR FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RORAIMA – CDI RESOLUÇÃO CDI Nº. 004/13, 07 de Junho de 2013. “Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino Mota Duarte’ a empresa A TOMASI - ME”. O Governador do Estado de Roraima e Presidente do Conselho Diretor Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI e no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa A TOMASI ME, inscrita no CNPJ: 06.028.477/0001-61 sem ônus, conforme preenchimento do item IV, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², localizado no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, por meio de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é “Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional” e como atividades secundárias: “Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual.” e “Transporte rodoviário de produtos perigosos.” § 3º Ocorrerá à reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa A TOMASI - ME, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado ou caso imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do decreto nº. 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, por meio da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, proceder ao acompanhamento e fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada através do Instituto de Terra e colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, via Parecer Técnico, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que o Projeto da empresa A TOMASI - ME, esteja devidamente implantada ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto n. º 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de 14 de março de 2007, que altera os Arts. 3º e 8º do Decreto 4.711-E. § 6º A empresa, A TOMASI - ME somente dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. PÁG. 12 Diário Oficial § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, o beneficiário do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento o item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 31 de dezembro de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Presidente do CDI HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Presidente Substituto do CDI RESOLUÇÃO CDI Nº 005/14 de 16 de janeiro de 2014. “Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino Mota Duarte a empresa MONTE VERDE INDÚSTRIA E COMÉCIO LTDA-EPP.” O Governador do Estado de Roraima e Presidente do Conselho Diretor Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVEM: Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa MONTE VERDE INDÚSTRIA E COMÉCIO LTDA-EPP, CNPJ: 18.256.348/0001-00 – Matriz, sem ônus, conforme preenchimento dos itens I, II e V, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002, § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², localizado no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, por meio de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é “Fabricação de sabões e detergentes sintéticos.” § 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa MONTE VERDE INDÚSTRIA E COMÉCIO LTDA-EPP, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do Decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI/SEPLAN, através da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN proceder o acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, informando que o Projeto da empresa MONTE VERDE INDÚSTRIA E COMÉCIO LTDA-EPP, esteja devidamente implantada ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto Nº 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de 14 de março de 2007, que altera os arts. 3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E. § 6º A empresa MONTE VERDE INDÚSTRIA E COMÉCIO LTDA-EPP, somente dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 16 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Presidente do CDI HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Presidente Substituto do CDI RESOLUÇÃO CDI Nº. 008/14, de 03 de abril de 2014. “Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino Mota Duarte a empresa AMANCIO DA SILVA E CIA LTDA – ME.” O Governador do Estado de Roraima e Presidente do Conselho Diretor Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa AMANCIO DA SILVA E CIA LTDA – ME. , CNPJ: 07.182.438./0001-87, sem ônus, conforme preenchimento dos itens I, II e V, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002; § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², localizado no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, por meio de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é “Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção.” “Fabricação de poste de concreto.” § 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa AMANCIO DA SILVA E CIA LTDA – ME., não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 no Diário Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do Decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002. 1/2 § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI/SEPLAN, através da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN proceder o acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, informando que o Projeto da empresa AMANCIO DA SILVA E CIA LTDA – ME, esteja devidamente implantada ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto Nº 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de 14 de março de 2007, que altera os arts. 3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E. § 6º A empresa AMANCIO DA SILVA E CIA LTDA – ME, somente dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 03 de abril de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Presidente do CDI HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Presidente Substituto do CDI RESOLUÇÃO CDI Nº. 009/14, de 03 de abril de 2014. “Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino Mota Duarte a empresa A. S. DA SILVA – ME.” O Governador do Estado de Roraima e Presidente do Conselho Diretor Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa A. S. DA SILVA – ME., CNPJ: 08.185.420/0001-00- Matriz (CREDIÁRIO MORADA NOVA), sem ônus, conforme preenchimento dos itens I, II e V, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002; § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², localizado no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, por meio de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é “Fabricação de móveis, com predominância de metal; fabricação de madeira.” § 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa A. S. DA SILVA – ME., não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do Decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002. 1/2 § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI/SEPLAN, através da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN proceder o acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, informando que o Projeto da empresa A. S. DA SILVA – ME., esteja devidamente implantada ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto Nº 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de 14 de março de 2007, que altera os arts. 3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E. § 6º A empresa A. S. DA SILVA – ME., somente dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 03 de abril de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Presidente do CDI HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Presidente Substituto do CDI RESOLUÇÃO CDI Nº. 010/14, de 03 de abril de 2014. “Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino Mota Duarte a empresa T S I COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME.” BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Diário Oficial O Governador do Estado de Roraima e Presidente do Conselho Diretor Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa T S I COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME , CNPJ: 00.324.477/0001-22 - Matriz, sem ônus, conforme preenchimento dos itens I, II e V, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002; § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 10.000 m², localizado no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, por meio de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é “Transporte rodoviária de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.” § 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa T S I COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME., não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do Decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI/SEPLAN, através da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN proceder o acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, informando que o Projeto da empresa T S I COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME., esteja devidamente implantada ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto Nº 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de 14 de março de 2007, que altera os arts. 3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E. § 6º A empresa T S I COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, somente dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 03 de abril de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Presidente do CDI HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Presidente Substituto do CDI RESOLUÇÃO CDI Nº. 011/14, de 03 de abril de 2014. “Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino Mota Duarte a empresa CAP CONSTRUÇÕES LTDA.” O Governador do Estado de Roraima e Presidente do Conselho Diretor Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa CAP CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ: 05.852.080/0001-27- Matriz, sem ônus, conforme preenchimento dos itens I, II e V, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002; § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², localizado no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, por meio de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é “Indústria de artefatos de concreto em geral e fabricação de artefatos de cimento para uso na construção.” § 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa CAP CONSTRUÇÕES LTDA., não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do Decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002. 1/2 § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI/SEPLAN, através da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN proceder o acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, informando que o Projeto da empresa CAP CONSTRUÇÕES LTDA., esteja devidamente implantada ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto Nº 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de 14 de março de 2007, que altera os arts. 3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E. § 6º A empresa CAP CONSTRUÇÕES LTDA., somente dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. PÁG. 13 § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 03 de abril de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Presidente do CDI HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Presidente Substituto do CDI RESOLUÇÃO CDI Nº. 012/14, de 03 de abril de 2014. “Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino Mota Duarte a empresa NR CONSTRUÇÕES LTDA.” O Governador do Estado de Roraima e Presidente do Conselho Diretor Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa NR CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 07.134.248/0001-94 - Matriz, sem ônus, conforme preenchimento dos itens I, II e V, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002; § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², localizado no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, por meio de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é “Serralheria e fabricação de esquadrias de metal.” § 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa NR CONSTRUÇÕES LTDA., não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do Decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002. 1/2 § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI/SEPLAN, através da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN proceder o acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, informando que o Projeto da empresa NR CONSTRUÇÕES LTDA., esteja devidamente implantada ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto Nº 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de 14 de março de 2007, que altera os arts. 3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E. § 6º A empresa NR CONSTRUÇÕES LTDA., somente dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 03 de abril de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Presidente do CDI HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Presidente Substituto do CDI RESOLUÇÃO CDI Nº. 005/13, 23 de Julho de 2013. “Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino Mota Duarte’ a empresa S. G. B. VIANA E CIA LTDA.” O Governador do Estado de Roraima e o Presidente do Conselho Diretor Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI e no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVEM: Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa S. G. B. VIANA E CIA LTDA inscrita no CNPJ.: 06.187.340/0001-50 sem ônus, conforme preenchimento do item I, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002, § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 02 (dois) lotes, medindo 2.760m² cada, totalizando uma área de 5.520m², localizados no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, por meio de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º Os lotes concedidos na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade principal “ Transporte rodoviário coletivo de passageiros , com itinerário fixo, PÁG. 14 Diário Oficial municipal”. § 3º Ocorrerá a reversão dos citados lotes ao Patrimônio Estadual, caso a empresa S.G.B VIANA E CIA LTDA, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do Decreto nº. 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, através da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS, proceder ao acompanhamento e fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, via Parecer Técnico, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que o Projeto da empresa S.G.B VIANA E CIA LTDA- ME, esteja devidamente implantada ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto N.º 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de 14 de março de 2007, que altera os art. 3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E. § 6º A empresa, S.G.B VIANA E CIA LTDA somente dará início ao processo de ocupação dos lotes ora concedidos, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, o beneficiário do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 23 de Julho de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Presidente do CDI HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Presidente Substituto do CDI RESOLUÇÃO CDI Nº 009/13, 18 de Novembro de 2013. “Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino’ Mota Duarte a empresa AMASCOL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTE E SERVIÇOS BOA VISTA LTDA.” O Governador do Estado de Roraima e o Presidente do Conselho Diretor Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI e no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVEM: Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa AMASCOL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTE E SERVIÇOS BOA VISTA LTDA, CNPJ: 02.224.388/0001-30 - Matriz, sem ônus, conforme preenchimento dos itens I,II e V, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 5.000m², localizado no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, por meio de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo de atividade principal é “Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional”. § 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa AMASCOL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTE E SERVIÇOS BOA VISTA LTDA, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, por meio da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS, proceder o acompanhamento a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que o Projeto da empresa AMASCOL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTE E SERVIÇOS BOA VISTA LTDA, esteja devidamente implantada ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto N. º 4.711-E e artigo 1º do Decreto Nº 7.765-E de 14 de março de 2007, que altera os art. 3º e 8º do Decreto 4.711-E. § 6º A empresa AMASCOL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTE E SERVIÇOS BOA VISTA LTDA, somente dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento o item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 18 de Novembro de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Presidente do CDI BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Presidente Substituto do CDI RESOLUÇÃO CDI Nº 010/13, 18 de Novembro de 2013. “Dispõe sobre a concessão de lote, localizado no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino Mota Duarte’ a empresa IRMÃOS CARVALHO LTDA”. O Governador do Estado de Roraima e o Presidente do Conselho Diretor Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI e no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVEM: Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa IRMÃOS CARVALHO LTDA CNPJ: 05.575.347/0001-86 – Matriz, sem ônus, conforme preenchimento dos itens I, II, V e VIII, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002, § 1º O benefício citado no caput do Art. 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 5.000m², localizado no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, por meio de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cuja atividade principal é “Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos”. § 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa IRMÃOS CARVALHO LTDA, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, através da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS, proceder ao acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que o Projeto da empresa IRMÃOS CARVALHO LTDA, esteja devidamente implantado ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto n. º 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de 14 de março de 2007, que altera os art. 3º e 8º do Decreto 4.711-E. § 6º A empresa IRMÃOS CARVALHO LTDA somente dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 18 de Novembro de 2013 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Presidente do CDI HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Presidente Substituto do CDI RESOLUÇÃO CDI Nº 011/13, 18 de Novembro de 2013. “Dispõe sobre a concessão de lotes localizado no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino Mota Duarte’ a empresa RORAIMIX INDÚSTRIA, COMÉRCIO LTDA – ME”. O Governador do Estado de Roraima e o Presidente do Conselho Diretor Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVEM: Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa RORAIMIX INDÚSTRIA, COMÉRCIO LTDA – ME, CNPJ: 11.259.024/0001-86 – Matriz, sem ônus, conforme preenchimento dos itens I, II, V e IV, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711 - E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002, § 1º O benefício citado no caput do Art. 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 5.000m², localizado no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, por meio de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é a “Fabricação de produtos cerâmicos refratários” § 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa RORAIMIX não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, através da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS, proceder ao acompanhamento e fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que o Projeto da empresa RORAIMIX, esteja devidamente implantado ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto n. º 4.711-E e BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Diário Oficial artigo 1º do Decreto nº 7.765-E de 14 de março de 2007, que altera os arts. 3º e 8º do Decreto nº 4.711-E. § 6º A empresa RORAIMIX, somente dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 30 de Dezembro de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Presidente do CDI HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Presidente Substituto do CDI RESOLUÇÃO CDI Nº 001/14 de 14 de janeiro de 2014. “Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino Mota Duarte a empresa EXATA CARGO LTDA.” O Governador do Estado de Roraima e o Presidente do Conselho Diretor Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVEM: Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa EXATA CARGO LTDA., CNPJ: 06.186.733/0003-00 - Filial, sem ônus, conforme preenchimento dos itens I,II e V, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002, § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², localizado no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, por meio de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é “Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.” § 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa EXATA CARGO LTDA., não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, através da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS proceder o acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, informando que o Projeto da empresa EXATA CARGO LTDA., esteja devidamente implantada ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto Nº 4.711-E e artigo 1º do Decreto Nº 7.765-E de 14 de março de 2007, que altera os arts. 3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E. § 6º A empresa EXATA CARGO LTDA., somente dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 14 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Presidente do CDI HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Presidente Substituto do CDI RESOLUÇÃO CDI Nº 002/14 de 16 de janeiro de 2014. “Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino Mota Duarte a empresa RS CONTRUÇÕES E COMÉCIO LTDA-EPP.” O Governador do Estado de Roraima e o Presidente do Conselho Diretor Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVEM: Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa RS CONTRUÇÕES E COMÉCIO LTDA-EPP, CNPJ: 17.895.568/0001-10 – Matriz, sem ônus, conforme preenchimento dos itens I, II e V, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002; § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², localizado no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, PÁG. 15 por meio de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é “Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil.” § 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa RS CONTRUÇÕES E COMÉCIO, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do Decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002. 1/2 § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI/SEPLAN, através da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN proceder o acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, informando que o Projeto da empresa RS CONTRUÇÕES E COMÉCIO, esteja devidamente implantada ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto Nº 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de 14 de março de 2007, que altera os arts. 3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E. § 6º A empresa RS CONTRUÇÕES E COMÉCIO, somente dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 16 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Presidente do CDI HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Presidente Substituto do CDI RESOLUÇÃO CDI Nº 004/14 de 16 de janeiro de 2014. “Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino Mota Duarte a empresa PREMOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.” O Governador do Estado de Roraima e o Presidente do Conselho Diretor Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVEM: Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa PREMOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 01.653.995/0001-52 – Matriz, sem ônus, conforme preenchimento dos itens I, II e V, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002, § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 02 (dois) lotes, medindo 5.000 m² cada, totalizando 10.000 m², localizados no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização dos lotes a serem definidos pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, por meio de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º Os lotes concedidos na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é “Construção civil, recuperação de transformadores, fabricação de postes, fabricação de tubos de concreto, fabricação de meios fios.” § 3º Ocorrerá a reversão dos citados lotes ao Patrimônio Estadual, caso a empresa PREMOL, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do Decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI/SEPLAN, através da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN proceder o acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, informando que o Projeto da empresa PREMOL, esteja devidamente implantada ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto Nº 4.711-E e artigo 1º do Decreto Nº 7.765-E de 14 de março de 2007, que altera os arts. 3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E. § 6º A empresa PREMOL, somente dará início ao processo de ocupação dos lotes ora concedidos, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 16 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR PÁG. 16 Diário Oficial BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Governador do Estado de Roraima Presidente do CDI HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Presidente Substituto do CDI CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 02/14, publicado no DOE/RR nº 2189 de 02/01/2014; Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das empresas abaixo: RESOLUÇÃO CDI Nº. 006/13, 08 de Agosto de 2013. “Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino Mota Duarte’ a empresa G.A. DA CUNHA E CIA LTDA – ME.” O Governador do Estado de Roraima e o Presidente do Conselho Diretor Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI e no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVEM: Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa G.A. DA CUNHA E CIA LTDA – ME inscrita no CNPJ.: 12.725.542/0001-00 – Matriz, sem ônus, conforme preenchimento do item II, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002, § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (Um) lote, medindo 5.000m², localizado no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para relocalização da referida empresa, com localização do lote a ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, por meio de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade principal é “Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão”. § 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa G.A DA CUNHA E CIA LTDA - ME, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do decreto nº. 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, por meio da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS, proceder ao acompanhamento e fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada através do Instituto de Terra e colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, via Parecer Técnico, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que o Projeto da empresa G.A DA CUNHA E CIA LTDA- ME, esteja devidamente implantada ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto N. º 4.711-E e artigo 1º do Decreto Nº 7.765-E de 14 de março de 2007, que altera os art. 3º e 8º do Decreto N° 4.711-E. § 6º A empresa, G.A DA CUNHA E CIA LTDA - ME somente dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, o beneficiário do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento o item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 08 de Agosto de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Presidente do CDI HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Presidente Substituto do CDI RAZÃO SOCIAL SUPERMERCADO NAZARE LTDA METRO COMÉRCIO LTDA ME RESOLUÇÃO CDI Nº. 007/14, de 19 de fevereiro de 2014. “Dispõe sobre prorrogação de prazo de implantação da empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA – EPP”. O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento e Presidente Substituto do Conselho Diretor Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA – EPP, CNPJ: 08.902.990/0001-65 Prorrogação de Prazo para implantação da empresa de acordo com o que trata as Resoluções CDI nº 001/05 de 24 de junho de 2005 e nº 006/ 10 de 29 de Abril de 2010. § 1º Ocorrerá à reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA – EPP, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 06 (seis) meses, estes improrrogáveis a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, segundo o que determina o Art. 1º da Resolução CDI nº. 001/05 de 24 de junho de 2005. Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais dispositivos constantes na Resolução CDI nº 006/10 de 29 de Abril de 2010. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 19 de fevereiro de 2014. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Presidente Substituto do CDI Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 083/2014 O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e CNPJ 11.297.192/0001-66 02.515.433/0001-05 CGF 24.017113-5 24.008161-7 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. Antonio José Leite de Albuquerque Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 084/2014 O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 03/14, publicado no DOE/RR nº 2189 de 02/01/2014; Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das empresas abaixo: RAZÃO SOCIAL C F BEZERRA ME LUIS ALBUQUERQUE FILHO CNPJ 15.675.126/0001-33 05.935.937/0001-72 CGF 24.021764-4 24.000412-3 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. Antonio José Leite de Albuquerque Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 085/2014 O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 04/14, publicado no DOE/RR nº 2191 de 06/01/2014; Declara BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa abaixo: RAZÃO SOCIAL MACARRÃO AUTO PEÇAS LTDA ME CNPJ 08.419.631/0001-51 CGF 24.013767-7 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 086/2014 O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 06/14, publicado no DOE/RR nº 2199 de 16/01/2014; Declara BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa abaixo: RAZÃO SOCIAL VIEIRA COMÉRCIO TRANSPORTE E INDÚSTRIA LTDA CNPJ 04.409.884/0002-74 CGF 24.001963-0 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. Antonio José Leite de Albuquerque Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 087/2014 O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 019/14, publicado no DOE/RR nº 2216 de 11/02/2014; BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Diário Oficial Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das empresas abaixo: RAZÃO SOCIAL AROUDO DA SILVAANDRADE E CIA LTDA-ME ANTONIO FIRMIANO DE AGUIAR CNPJ 84.053.487/0001-60 22.900.104/0002.76 CGF 24.019594-4 24.006442-0 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. Antonio José Leite de Albuquerque Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 088/2014 O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 020/14, publicado no DOE/RR nº 2216 de 11/02/2014; Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das empresas abaixo: RAZÃO SOCIAL D G TREVISAN ME GERALDO J COAN & CIA LTDA MC FARMA LTDA ELLEN REGINA DOS S LOBO ME U N W PETRY SOUZA MARIA T C DE OLIVEIRA ME ROMULO P DA SILVA CNPJ 08.210.4230001-48 62.436.282/0031-47 05.741.386/0001-06 01.987.030/0001-04 06.083.582/0001-01 03.220.736/0002-44 05.591.611/0001-75 CGF 24.013565-6 24.013813-0 24.011308-2 24.011438-2 24.011830-7 24.012052-3 24.011300-1 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. Antonio José Leite de Albuquerque Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 089/2014 O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 025/14, publicado no DOE/RR nº 2223 de 20/02/2014; Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das empresas abaixo: RAZÃO SOCIAL CNPJ MODULAR CONSTRUÇOES LTDA STYLO CONFECÇOES LTDA EPP DJ CONSTRUÇOES LTDA EPP S VIEIRACAVALCANTE ME CGF 10.941.427/0001-48 84.057.801/0002-64 07.552.112/0001-02 16.957.885/0001-51 24.018669-6 24.024548-7 24.017970-8 24.022747-1 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. Antonio José Leite de Albuquerque Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 090/2014 O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 026/14, publicado no DOE/RR nº 2223 de 20/02/2014; Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das empresas abaixo: RAZÃO SOCIAL ARAUJO E NASCIMENTO LTDA ME R NUNES VIANA COTIL COMERCIAL TIAM FOOK LTDA H I DE SOUZA CNPJ 10.147.262/0001-37 10.145.613/0001-70 05.637.178/0001-61 22.902.118/0001-48 CGF 24.001189-5 24.001394-2 24.001610-4 24.001013-1 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. Antonio José Leite de Albuquerque Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 091/2014 O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e PÁG. 17 CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 027/14, publicado no DOE/RR nº 2223 de 20/02/2014; Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das empresas abaixo: RAZÃO SOCIAL ZENILDA PRADO RIBEIRO FRANCISCO GALE A M S DE MORAIS ME DENILSO D MACHADO ME SANTOS & ALMEIDA LTDA ME M H A IANNUZZI ME CNPJ 84.039.239/0001-65 8.046.580/0001-48 03.385.766/0001-20 02.934.615/0001-10 04.039.198/0001-78 02.123.254/0001-22 CGF 24.004062-7 24.009748-0 24.008841-8 24.008802-6 24.009596-7 24.008262-3 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. Antonio José Leite de Albuquerque Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 092/2014 O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 028/14, publicado no DOE/RR nº 2223 de 20/02/2014; Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das empresas abaixo: RAZÃO SOCIAL COMERCIAL PINHEIROS LTDA M K V HOLANDA PINHEIRO E CIA LTDA – ME CNPJ 84.058.304/0001-08 07.615.436/0001-34 CGF 24.011201-3 24.013611-8 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. Antonio José Leite de Albuquerque Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 093/2014 O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 029/14, publicado no DOE/RR nº 2223 de 20/02/2014; Declara BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa abaixo: RAZÃO SOCIAL GERCINEIDE NASCIMENTO OLIVEIRA 72943319287 ME CNPJ 12.023.114/0001-36 CGF 24.017668-2 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. Antonio José Leite de Albuquerque Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 094/2014 O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 031/14, publicado no DOE/RR nº 2223 de 20/02/2014; Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das empresas abaixo: RAZÃO SOCIAL ANA CELIA DO NASCIMENTO SOUZA MARLUCIA RODRIGUES TOLENTINO VALDEIR ARAUJO DA SILVA 00033942200 DEISY MEIRY CARDOSO JULIANE SUELEN DA SILVA 00757535220 CNPJ 12.996.345/0001-26 14.290.865/0001-44 15.676.892/0001-12 13.099.091/0001-06 16.893.991/0001-19 CGF 24018734-5 24.020250-2 24.021663-8 24.018934-8 24.022344-7 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. Antonio José Leite de Albuquerque Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 095/2014 O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Diário Oficial PÁG. 18 Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 033/14, publicado no DOE/RR nº 2223 de 20/02/2014; Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das empresas abaixo: RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF BIG SERVICE LTDA 84.040.278/0001-82 24.004275-5 GETULIO BERMEU 05.585.473/0001-11 24.011203-1 V DA CONCEIÇAO 05.752.570/0001-51 24.011519-2 CARVALHO E TEIXEIRA LTDA ME 05.352.408/0001-46 R A GOMES & CIA LTDA EPP 07.692.784/0002-96 PALMAS DISTRIBUIDORA& REPRESENTACOES LTDA 24.011617-1 24.013785-5 09.134.975/0001-87 24.014707-6 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. Antonio José Leite de Albuquerque Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 096/2014 O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 034/14, publicado no DOE/RR nº 2223 de 20/02/2014; Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das empresas abaixo: RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF D DA R VIANA – EPP 09.009.316/0001-19 J F LIMA COMÉRCIO ME 17.279.105/0001-24 24.015326-2 24.023875-8 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. Antonio José Leite de Albuquerque Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 097/2014 O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 038/14, publicado no DOE/RR nº 2227 de 26/02/2014; Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das empresas abaixo: RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF MARIA RODRIGUES DA SILVA COMÉRCIO ME 04.685.526/0001-03 GERSON SILVA VALE 06.047.447/0001-00 24.012055-0 F I DE ANDRADE 07.689.646/0001-77 24.013228-2 RIBEIRO & MACAHDO LTDA – ME 11.103.274/0001-22 24.019358-5 M. C. PAIVA-ME 14.209.535/0001-81 24.020139-0 C. A. R. OLIVEIRA - ME 02.208.568/0001-28 24.024269-2 ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 098/2014 O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°. 024-P de 25 de janeiro de 2013, e CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001, Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, no Estado de Roraima, da empresa: CGF 04.050.068/0009-93 EPP CONTRATO: 030/2013 DESPACHO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como: CONSIDERANDO o descumprimento da Cláusula Segunda, item 2.1, do contrato nº 030/2013, praticado pela empresa ELETRISUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, deixando de entregar o material no prazo estabelecido; CONSIDERANDO o Parecer nº 018/2014/SEFAZ/REPROGE/RR, que, dentre outras ponderações, recomenda a reconsideração parcial do ato administrativo de penalização, vez que se reveste de ilegalidade lato sensu (violação de Postulados Constitucionais), no que concerne a suspensão do direito de participar de licitação por 6 meses, mantendo a penalidade de multa; ADOTANDO como fundamentação o Parecer nº 018/2014/SEFAZ/REPROGE/RR supracitado; DECIDE: Tendo como princípio o interesse da Administração Pública, invalidar parcialmente o ato administrativo de penalização, REVOGANDO A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES por 06 (seis meses), e MANTENDO A MULTA NO VALOR DE R$ 1.329,67 (um mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos), correspondendo a 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, à empresa ELETRISUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, CNPJ sob o nº 34.798.934/0001-32, conforme Cláusula Décima Primeira, alínea “e” do contrato nº 030/2013. Dê-se ciência à empresa. Publique-se. Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n°. 014/2014 Os contribuintes infra identificados ficam notificados para que promovam sua regularização cadastral perante a SEFAZ-RR, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da publicação deste, nos termos dispostos no art. 126 do Decreto n°. 4.335/01. Decorrido o prazo retro citado sem a atualização do respectivo Cadastro Geral da Fazenda – CGF, será implementada a suspensão cadastral ex-ofício. RAZÃO SOCIAL CNPJ CONSTRUTORA MAIA LTDA J FRANCISCO AURELIANO ME AUTO POSTO RIO BRANCO LTDA CGF 07.535.049/0001-98 10.550.971/0001-69 01.404.783/0002-12 24.013076-0 24.016304-4 24.015596-0 Boa Vista (RR), 04 de abril de 2014. Antônio José Leite de Albuquerque Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ PORTARIA Nº 262/2014 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor FELICIANO CARDOSO RIBEIRO, Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços de Fiscalização e Arrecadação no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 07.04.2014 a 14.04.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 03 de abril de 2014. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda 24.010401-1 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. Antonio José Leite de Albuquerque Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ RAZÃO SOCIAL CNPJ RORAIMA MOTORES LTDA BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 24.016434-4 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do mesmo diploma legal retro mencionado. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014. Antonio José Leite de Albuquerque Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ PROCESSO Nº 22101.001701/13-88 OBJETO: Aquisição de material permanente e consumo (fogão e freezer). CREDOR: ELETRISUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento O Secretário da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: PORTARIA Nº. 118/2014 - SEAPA/GAB R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor LEONICE PEREIRA ROCHA, (CDI-I), para se deslocar ao município de RORAINÓPOLIS, onde irá tratar de assuntos de interesses desta SEAPA, no período de 07/04 a 17/04/2014. PORTARIA Nº. 119/2014 - SEAPA/GAB R E S O L V E: Autorizar o afastamento, do servidor EMERSON DE SOUZA (AUX. ADMINISTRATIVO), para se deslocar para o município de RORAINÓPOLIS, onde irá tratar de assuntos de interesse desta SEAPA, no período de 07/04 A 17/04/2014. HERBSON JAIRO R. BANTIM – Secretário de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento, em Boa Vista – RR, 04 de Abril de 2014. Secretaria de Estado da Segurança Pública PORTARIA Nº 041/SESP/RR/2014 - BOA VISTA-RR, de 02 de abril de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 110-P, de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 1720, de 31 de janeiro de 2012, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR o Policial Militar SILAS DIAS RODRIGUES, Matrícula Nº 0714783 para atuar enquanto motorista da Carreta Unidade Móvel Integrada de Segurança Pública na Fronteira na Operação de Combate aos Incêndios Florestais, com BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Diário Oficial saída dia 14/03/2014 e retorno dia 28/03/2014, a serviço desta Secretaria. Boa Vista – RR, 19 de março de 2014. FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado da Segurança Pública SESP/RR PORTARIA Nº 042/SESP/RR/2014 - BOA VISTA-RR, de 02 de abril de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 110-P, de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 1720, de 31 de janeiro de 2012, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a servidora VESNA SMITRAN cargo comissionado Matrícula SEGAD Nº 020015101 para atuar durante a realização do Curso de Unidades Especializadas na Fronteira, no município de Pacaraima como coordenadora da equipe de intérpretes no cerimonial de abertura e Instrutora e facilitadora nas disciplinas para os cursistas, com saída dia 07/04/2014 e retorno dia 16/04/2014, a serviço desta Secretaria. Boa Vista – RR, 02 de abril de 2014. FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado da Segurança Pública SESP/RR Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 057/2014 - CORREGEDORIA/SEJUC O Corregedor, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, e no Decreto nº 2326-P, publicado no DOE nº 2184 de 20 de dezembro de 2013, RESOLVE: Art.1º - Designar o servidor WELLINGTON MARTINS VASCONCELOS, Agente Penitenciário, matrícula nº 043003222, para substituir o servidor ROBERTO PINHO DA SILVA CEZÁRIO, Agente Penitenciário, matrícula nº 043003050, com vistas a ultimar o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA Nº 036/14 - CORREGEDORIA/SEJUC, publicada no DOE nº 2231 de 06.03.2014, apurando as irregularidades referentes aos atos e fatos constantes do referido Processo, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 04 de abril de 2014. JAMES CALHEIROS LINS CORREGEDOR/SEJUC GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 25.03.2014 REFERENTE: Sindicância Administrativa nº 006/2014. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes no Ofício Nº 001/2014-GAB/CORREGEPOL/PCRR, de 07 de janeiro de 2014, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório. PARECER DA CORREGEDORIA Das provas colhidas, ficou constatado que o servidor em comento não praticou falta administrativa ou ilícito penal, tendo em vista a configuração do crime depender de representação da vítima. Por tal razão, esta Comissão opina pelo SOBRESTAMENTO do feito a fim de aguardar representação por parte da vítima nos termos do Art. 147 do Código Penal e Art. 38 do Código de Processo Penal. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 1601-P de julho de 2013, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância Administrativa. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo. 1. Pelo SOBRESTAMENTO. 2. Publique-se. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 056/14 - GABINETE/SEJUC O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 1601P de julho de 2013, com respaldo no que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2014, RESOLVE: Art. 1º - Com esteio no artigo art. 141, caput, da Lei Complementar nº 053/2001, afastar preventivamente, por 60 dias, os servidores agentes penitenciários W.S.B., matrícula nº 043003076 e A.B.S., matrícula nº 043003109, em exercício no Grupo de Intervenção Tática, em virtude de denúncia de possíveis maus tratos, abuso de autoridade e outros atos ilegais contra reeducandos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 03 de abril de 2014. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 28.03.2014 REFERENTE: Sindicância Administrativa nº 005/2014. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes na PARTE/ESPECIAL – SESP/APICS/COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO, datado de 07 de janeiro de 2014, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório. PARECER DA CORREGEDORIA Das provas colhidas, ficou constatado a não configuração de infração disciplinar ou PÁG. 19 ilícito penal ou até mesmo dolo na conduta dos agentes quanto ao sumiço de equipamento do BOPE, até porque o bem foi restituído em sua total integralidade, excluindo assim, qualquer responsabilidade funcional. Por tal razão, esta Comissão opina pelo ARQUIVAMENTO deste feito, nos termos do parágrafo único do artigo 138 e inciso I do artigo 139, da Lei Complementar nº 053/01. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 1601P de julho de 2013, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância Administrativa. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo. 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 31.03.2014 REFERENTE: Sindicância Administrativa nº 008/2014. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no OFÍCIO Nº 38/2013/5ªPrCrminal/MP/RR, de 30 de dezembro de 2013 e seus anexos. PARECER DA CORREGEDORIA Uma vez que o servidor não atuou de maneira ofensiva no que concerne à atividade da Advocacia exercida pelo advogado JA, não violou os deveres nem as proibições previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Roraima, tampouco infringiu suas atribuições estabelecidas pela LC nº 166/2010, o objeto desta Sindicância restou frustrado, haja vista que não prospera responsabilidade funcional alguma, por inexistir infração disciplinar de autoria do agente WSB. Em razão disso, sugerimos o ARQUIVAMENTO nos termos do parágrafo único do artigo 138 c/c inciso I do artigo 139, ambos da Lei Complementar nº 053/01. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 1601P de julho de 2013, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância Administrativa. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 055/14 - CORREGEDORIA/SEJUC O Corregedor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, e no Decreto nº 2326-P, publicado no DOE nº 2184 de 20 de dezembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores ROBERTO PINHO DA SILVA CEZÁRIO, CAROLINE DAMASCENO SARRAFF e SOELANIA JOSELEN SÁ DA SILVA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes no MEMO Nº 0427/2014-SEJUC/DESIPE/GAB, de 31 de março de 2014 e seus anexos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 02 de abril de 2014. JAMES CALHEIROS LINS CORREGEDOR/SEJUC Secretaria de Estado de Infraestrutura O Secretário de Estado da Infra-Estrutura de Roraima, Usando de suas atribuições Legais: RESOLVE: DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 101/2014. Autorizar o afastamento da sede o servidor JOSUÉ DE ALMEIDA SOUZA – MOTORISTA, para viajar com destino ao Município de Alto Alegre, no período de 23.04 a 28.04.2014, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com objetivo de conduzir os servidores: Noé da Silva Aguiar – Almoxarife e Francisco Anacleto da Silva – CGGLE-SEGAD, para se reunirem com o diretor de obras daquele Município para dar andamento a atualização do terreno de tombamento TFRR nº 000.372, no inventário geral de bens móveis do Estado que é coordenado pelo SBI/CGGLE/ SEGAD. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 04 de abril de 2014. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 102/2014. Autorizar o afastamento da sede o servidor NOÉ DA SILVA AGUIAR – ALMOXARIFE, para viajar com destino ao Município de Alto Alegre, no período de 23.04 a 28.04.2014, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com objetivo de acompanhar o servidor Francisco Anacleto da Silva – CGGLE-SEGAD, para se reunirem com o diretor de obras daquele Município para dar andamento a atualização do terreno de tombamento TFRR nº 000.372, no inventário geral de bens móveis do Estado que é coordenado pelo SBI/CGGLE/SEGAD. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 04 de abril de 2014. CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF DEIT/SEINF/PORTARIA Nº 039/2014 Designar os servidor(es): Eng.° Civil Emerson de Paula Oliveira, Téc. em Estradas Diógenes Ribeiro da Silva e Eng.ª Civil Jucilene Souza Vieira. Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento dos serviços de Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recuperação e terraplenagem da vicinal 01 CTA 361 Confiança III, com extensão total de 63,75km, no município de Cantá-RR, Executados pela Firma: T.S.I. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., PROCESSO Nº 21101.003597/13-58. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. PÁG. 20 Diário Oficial Boa Vista - RR, 27 de março de 2014. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima DEIT / SEINF / PORTARIA Nº 040/2014 Designar o (s) servidor (es) Eng.º Civil Carlos Wellington Bríglia Rocha e/ou Eng.° Civil Emerson de Paula Oliveira, lotado(s) nesta secretaria, para supervisionar e fiscalizar: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços de Recuperação e Construção de Pontes de Madeira na vicinal 07 CAB-140 localizada nos KMs 0,15 – 9,54 – 9,88 – 14,3 – 15,83 – 16,91 – 20,84 e 21,84 com extensão total de 110,00m, no município de Caroebe - RR, Sob a responsabilidade da Empresa: M.F. CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA., PROCESSO Nº 009502/13-35. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Boa Vista - RR, 31 de março de 2014. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado de Infraestrutura de Roraima DEIT/SEINF /TERMO DE PARALISAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO Nº 21101. 009450/12-62 DETERMINO, a partir desta data, a PARALISAÇÃO da execução da obra/serviços, que tem como objeto Os serviços de reforma de (35,00m) e construção de (35,00m) de pontes de madeira na vicinal 03 (CTA-363) Const. 11,57 (5m); Recup. Km 11,76 (15m); vicinal 05 (CTA-374) Recup. Km 3,8 (10m), Recup. Km 6,10 (10m) e vicinal 07 (CTA-372) Const. 1,65 (10m), Const. Km 6,96 (15m) e Const. 8,74 (5m). Localizados no município do Cantá – RR., que esta sendo executados pela empresa Bertrand Construções e Comércio Ltda, e teve seu prazo suspenso por 120 (cento e vinte) dias, no período de 01/03/14 a 29/06/14, na forma da justificativa da fiscalização – DEIT/SEINF, parte integrante deste instrumento, com fulcro no art.78, XIV, da Lei 8.666/93 e suas alterações. DETERMINO ainda que referida empresa mantenha em seu canteiro de obras, por todo este período patrulha composta de equipamentos e pessoal para manter a trafegabilidade. Boa Vista-RR, 01/03/14. Eng.º Civil Edilson Damião Lima Diretor do Departamento de Infraestrutura de Transportes - DEIT/SEINF RATIFICO o despacho retro, nos termos do art. 78, XIV, da Lei 8.666/93, referente à PARALISAÇÃO da execução da obra/serviços de que trata o presente processo. Boa Vista, 01/03/14. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima DEO - SEINF/PORTARIA Nº 028/14 Designar o (os) servidor (es) Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Contratação de empresa especializada em serviços de melhorias e Repotencialização da SE Mucajaí (69KV-34,5KV-13,8KV) constando de : substituição dos trafos existentes de 2,5 MVA por dois de 10 MVA, sendo um de 69/34KV e um de 69/13,8KV, inclusive dois BAYS de saída de 34,5KV (SE Iracema e SE Apiaú); melhorias e Repotencialização da SE Caracaraí (69KV13,8KV), constando de: substituição dos trafos existentes de 2,5 MVA por dois de 10 MVA, sendo os dois na tensão de 69/13,8KV, nos Municípios de Mucajaí, Iracema e Caracaraí - RR. Sob a responsabilidade da Firma: DEC CONSTRUÇÕES LTDA. Processo nº. 09858/2013, Boa Vista-RR, 14 de Março de 2014. CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretario de Estado da Infra Estrutura – SEINF DEO - SEINF/PORTARIA Nº 031/14 Designar o (os) servidor (es) Técnico em Edificações – Juarez de Jesus Alencar, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de reforma da Escola Estadual Atanazio Mota, localizada na Comunidade Lago Grande, no Município de Boa Vista-RR. Sob a responsabilidade da Firma: AMÂNCIO DA SILVA & CIA LTDA-ME. Processo nº. 04833/2013, Boa Vista-RR, 19 de Março de 2014. Engº Carlos Wagner Briglia Rocha Secretario de Estado da Infra Estrutura – SEINF DEO - SEINF/PORTARIA Nº 032/14 Designar o (os) servidor (es) Arquiteta – Cristina Márcia Dotto Garcia e ou Engº. Eletricista – Roberto Castro Aguiar, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma geral da Escola estadual Professor Severinho Gonçalo Gomes Cavalcante, localizada no Município de Boa Vista-RR. Sob a responsabilidade da Firma: B. K. CONCTRUÇÃO COMÉRCIO LTDA. Processo nº. 008476/2013, Boa Vista-RR, 19 de Março de 2014. Engº Carlos Wagner Briglia Rocha Secretario de Estado da Infra Estrutura – SEINF DEO - SEINF/PORTARIA Nº 033/14 Designar o (os) servidor (es) Técnico em Edificações – Juarez de Jesus Alencar, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Contratação de empresa especializada para construção de quadra poliesportiva coberta da Escola Estadual Leopoldo Campelo, no Município de Rorainópolis-RR. Sob a responsabilidade da Firma: AMÂNCIO DA SILVA & CIA LTDA-ME. Processo nº. 06457/2013, Boa Vista-RR, 18 de Março de 2014. Engº Carlos Wagner Briglia Rocha Secretario de Estado da Infra Estrutura – SEINF DEO - SEINF/PORTARIA Nº 034/14 Designar o (os) servidor (es) Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de construção de rede elétrica trifásica 13,8 KV em estrutura de concreto e cabo 2AWG CAA, para atender consumidores ao longo dos trechos das Vicinais 17 e 19, no Município de São Luiz Anauá-RR. Sob a responsabilidade da Firma: ENGECEL ENEGENHARIA LTDA-EPP. Processo nº. 08069/2013, Boa Vista-RR, 10 de Março de 2014. Engº Carlos Wagner Briglia Rocha Secretario de Estado da Infra Estrutura – SEINF DEO - SEINF/PORTARIA Nº 035/14 Designar o (os) servidor (es) Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Contratação de empresa especializada em BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 serviços de redimensionamento de rede elétrica de 37 (Trinta e Sete) Escolas do Estado de Roraima-RR. Sob a responsabilidade da Firma: ELETROWOLTES LTDA. Processo nº. 010752/2013, Boa Vista-RR, 17 de Março de 2014. Engº Carlos Wagner Briglia Rocha Secretario de Estado da Infra Estrutura – SEINF DEO - SEINF/PORTARIA Nº 036/14 Designar o (os) servidor (es) Engª Sanitarista – Maria Francisca Freitas Uchôa, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria especializada para gerenciamento, fiscalização, alise dos projetos supervisão e acompanhamento das obras e serviços da 5ª etapa da ampliação e melhorias do Sistema de Esgotamento Sanitário, na capital de Boa Vista-RR. Sob a responsabilidade da Firma: ARCHITECH - CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA. Processo nº. 008941/2013, Boa Vista-RR, 01 de Abril de 2014. Engº Carlos Wagner Briglia Rocha Secretario de Estado da Infra Estrutura – SEINF ASSEJUR: SEINF/EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 042/2014 PROCESSO Nº 021101.011054/2012-78, Firmado em 02 de abril de 2014, referente ao Edital de Tomada de Preços Nº 105/2013 - a Empresa, CASTELO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 06.164.914/0001-74. bjeto: Contratação de Empresa Especializada para Construção 19,5Km de Rede Elétrica Monofásica, Sistema Rural com nível de tensão 7,96KV em Cabo de 1#4/0AWG CAA, em estrutura de concreto, na Vicinal 09 (Jacamim), no Município de Bonfim-RR. MODALIDADE: Tomada de Preços Nº 105/2013. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do 10º (décimo) dia consecutivo da assinatura da Ordem de Serviços. VALOR DO CONTRATO: R$ 498.799,53 (Quatrocentos Noventa E Oito Mil Setecentos E Noventa E Nove Reais E Cinquenta E Três Centavos). RECURSOS FINANCEIROS: Programa de Trabalho 257520483450 - Elemento de Despesas 449051 e Fontes 101 Nota de Empenho nº 21101.0001.14.00227-7, tipo: global, no valor de R$ 498.799,53 (quatrocentos noventa e oito mil setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), datado de 26 de março de 2014. SIGNATÁRIO: Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da Infraestrutura, como contratante Jackson Jorge Castelo Branco, pela empresa Contratada Secretaria de Estado do Índio PORTARIA Nº 027/2014 – GAB/SEI O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO ÍNDIO DO GOVERNO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no Artigo nº 77, da Lei Complementar 053/2001 de 31/12/2001. R E S O L V E: Art. 1° - Suspender por interesse do serviço público, o gozo de férias dos servidores abaixo relacionados, ficando as mesmas, para gozo em data oportuna. ITEM 01 02 SERVIDORES ELAINE DE SOUZA PINHO ALEXSANDRA LUCENA BARBOSA MATRÍCULA PERÍODO 020090952 01/04/14 à 30/04/14 020001204 01/04/14 à 30/04/14 Art. 2º - Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa Vista - RR, 31 de março de 2014. FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do Índio Comissão Permanente de Licitação COMUNICADO DE ADIAMENTO E NOVO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 018101.000320/14-84 – SEAPA A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima comunica aos interessados que a abertura do certame supracitado, cujo objeto é Eventual aquisição de calcário em rocha, fica adiada de 07/04/14 para o dia 16/04/14 as 08:00 horas, conforme razões constantes nos autos. Informa ainda que o NOVO EDITAL se encontrará à disposição dos interessados no site www.cpl.rr.gov.br, bem como no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Ville Roy, n° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa Vista/RR, em horário normal de expediente, a partir do dia 07/04/14. Boa Vista – RR, 04 de abril de 2014. Ana Virgínia Moura Santos Pregoeira da CPL/RR SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTES AO PREGÃO ELETRONICO Nº 174/2013 A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 16.223-E, de 07/10/13, torna público os preços registrados no Pregão supracitado, oriundo do Processo nº 22101.07220/13-12, da SEFAZ, cujo objeto é eventual aquisição de Licenças do Software Suíte Microsoft Office Professional 2013 Corporativo e do Software Profissional de design gráfico CorelDraw Graphics Suíte X6, ambos em Português Brasileiro, tendo como participante os órgãos: CASA MILITAR, SEPLAN, CPL, PMRR, PGE e SETRABES, conforme prestador de serviços e valores, em Real (R$), discriminados a seguir: EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; Item 01=1.000,00; 02=1.400,00, perfazendo o valor global de R$ 669.000,00 (seiscentos e sessenta e nove mil reais), válidos por um período de 12 (doze) meses, a partir da data desta publicação. Boa Vista – RR, 04 de abril de 2014. Ana Virginia Moura Santos Pregoeira da CPL/RR Polícia Civil de Roraima PORTARIA N.º 68/2014/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o art. 84 e o seu parágrafo único da Lei 055/2001 e, a expiração do segundo prazo dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2013/ BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Diário Oficial CORREGEPOL; CONSIDERANDO a expiração da prorrogação do prazo dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/13/CORREGEPOL RESOLVE: I – Reinstaurar o Procedimento Administrativo Disciplinar nº 05/2013/ CORREGEPOL para apurar a conduta do servidor E. da S. A, matrícula n.º 042000719, Agente de Polícia Civil, visto que este servidor teria segundo informações referidas em procedimento realizado no Ministério Público do Estado de Roraima, procurado a vítima F. R. D. vulgo “FABIO”, oferecendo a este o valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais) com fito de mudar versão em juízo quando fosse ouvido em relação a notícia apurada no IP Nº 002/13/CORREGEPOL, que culminou na Ação Penal nº 0010.13.001967-1, tendo como réus os servidores: J. F. de S. M, matrícula n.º 042000647, agente de polícia civil; S. B. F, matrícula n.º 042000168 agente de polícia civil; J. P. D. C,matrícula n.º 042000931, agente de polícia civil; C. A. A. B, matrícula n.º 042000425, agente de polícia civil e J. H. R, matrícula n.º 043002893, agente de polícia civil. Desta forma, o servidor teria incorrido na prática de conduta criminosa, o que configuraria, em tese, violação dos deveres funcionais insculpidos no art. 7º, I, II, III, VII e IX;art. 79, I, II,IV, V, VII, VIII e XI da Lei Complementar n.º 055/01, nos artigos 109, IV, V e VII; 110, XII e 126, I, IV e XIII da Lei Complementar n.º 053/01. II – A Comissão Processante será reconduzida III- A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório, podendo ser prorrogado por igual período. IV- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se Registre-se e Cumpra-se Boa Vista-RR, 04 de abril de 2014. DR. CRISTIANO PAES CAMAPUM GUEDES Corregedor Geral de Polícia Civil PORTARIA nº 69/14/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil em exercício, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente, CONSIDERANDO que o Art. 82, parágrafo único da Lei Complementar nº 055/01, que permite somente uma prorrogação de prazo; RESOLVE: I- Reinstaurar a Sindicância Investigativa nº 05/2013/CORREGEPOL para apurar os fatos relatados no ofício n.º 084/2013/MPRR/PJRLIS e seus anexos, os quais informam a prática, em tese, de maus tratos praticados por servidores lotados na Delegacia de Polícia Civil de Rorainópolis, por ocasião da prisão em flagrante que resultou no APF 069/12/RLIS/PCRR. II- A Comissão de Sindicância Investigativa será reconduzida. III- A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período. IV- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Boa Vista-RR, 04 de abril de 2014. DR. CRISTIANO PAES CAMAPUM GUEDES Corregedor Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 102/2014/GAB/DG/PCRR A Delegada-Geral de Polícia Civil adjunta do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. REMOVER a servidora MARAYA YANA RIBEIRO MATOS, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000698, da Delegacia Geral para o Núcleo de Armas, Munições e Explosivos. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 31 de março de 2014. ELIANE GONÇALVES Delegada Geral de Polícia Civil adjunta PORTARIA N° 107/2014/GAB/DG/PCRR O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. REMOVER o servidor LUIZ COSTA FILHO, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 042000351, da Delegacia Geral de Polícia Civil para a Delegacia de Rorainópolis. Neste ato, fica arbitrado a concessão de 01 (uma) ajuda de custo correspondente a 03 (três) subsídios, com amparo no art. 2º, I, do Decreto nº 10.205E, de 17 de junho de 2009. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 02 de abril de 2014. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Delegado Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 110/2014/GAB/DG/PCRR A Delegada-Geral de Polícia Civil Adjunta do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: PÁG. 21 Art. 1º. DESIGNAR, o servidor MISAEL DOS SANTOS CARVALHÊDO, Agente de Polícia Civil, CPF nº 205.044.033-20, lotado e em exercício de suas funções no Departamento Administrativo, como gestor fiscal e, RAFAELLA DELMINA BRANDÃO DO NASCIMENTO, Chefe de Núcleo, CPF nº 782.193.022-91, como suplente do Contrato oriundo do Processo nº 019105.001411/14-97, referente à aquisição de materiais de consumo e permanente de higiene e limpeza. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014. ELIANE GONÇALVES Delegada-Geral de Polícia Civil Adjunta PORTARIA N° 111/2014/GAB/DG/PCRR A Delegada-Geral de Polícia Civil Adjunta do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR, a servidora RAFAELLA DELMINA BRANDÃO DO NASCIMENTO, Chefe de Núcleo, CPF nº 782.193.022-91, lotada e em exercício de suas funções no Departamento Administrativo, como gestor fiscal e, ANTONIO VALDO RODRIGUES SOUSA, Agente de Polícia, CPF nº 322.862.442-00, como suplente do Contrato oriundo do Processo nº 019105.002803/14-82, referente à locação de mão de obra. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014. ELIANE GONÇALVES Delegada-Geral de Polícia Civil Adjunta Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 243 DE 03 DE ABRIL DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Processo n° 17201.139/14, RESOLVE: Art. 1° Conceder auxílio natalidade, nos termos do art. 179, da Lei Complementar n° 053, de 31 de dezembro de 2001, ao servidor Paulo Eduardo Barni, CPF n° 486.772.211-15, Professor Mestre do Quadro Efetivo da UERR, Matrícula n° 2211012, de acordo com a Certidão de Nascimento, expedida em 26 de março de 2014, em Boa Vista-RR. DEPENDENTE Joaquim dos Santos Barni PARENTESCO Filho DATA DE NASCIMENTO 24/03/2014 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 244 DE 03 DE ABRIL DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Processo n° 17201.138/14, RESOLVE: Art. 1° Exonerar, a pedido, a servidora Any Jacqueline Souza de Almeida, CPF: 530.001.022-72, do cargo de Assistente Administrativo da Universidade Estadual de Roraima, nomeada pela Portaria nº 417 de 24 de julho de 2012, conforme dispõe o art. 32, caput da Lei Complementar nº 053 de 31 de Dezembro de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 245 DE 03 DE ABRIL DE 2013 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Processo n° 17201.134/13, RESOLVE: Art. 1º Nomear servidora, para realizar fiscalização do Contrato nº 001/14, conforme descrito abaixo: Proc.n° 17201.134/13 Objeto Aquisição de Óleo Diesel S-10, para abastecer os veículos Triton desta Instituição de Ensino. Servidora/Função Guiomar Fabricio de Souza/ Chefe da Divisão de Transporte Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 246 DE 03 DE ABRIL DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013 e o Processo n° 17201.421/2013, RESOLVE: Art. 1º Nomear servidora, para realizar fiscalização e acompanhamento do Processo, conforme descrito abaixo: Proc. n° Contrato n° 17201.421/13 005/2014 Objeto Aquisição de equipamentos para atender os itens remanescentes para o aparelhamento do laboratório de química da Universidade Estadual de Roraima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Servidora/Função Ivanise Maria Rizzatti /PróReitora de Pesquisa e PósGraduação. Diário Oficial PÁG. 22 PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 247 DE 03 DE ABRIL DE 2013 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Processo n° 17201.472/12, RESOLVE: Art. 1º Nomear servidora, para realizar fiscalização do Contrato nº 004/13, conforme descrito abaixo: Proc.n° 17201.472/12 Objeto Contratação de Empresa especializada em fornecimento de combustível para atender a frota de veículos desta instituição. Servidora/Função Guiomar Fabricio de Souza/ Chefe da Divisão de Transporte Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 248 DE 03 DE ABRIL DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013 e o Processo n° 17201.018/2011, RESOLVE: Art. 1º Nomear servidores, para realizarem fiscalização e acompanhamento do Processo, conforme descrito abaixo: Proc. n° Contrato n° 17201.018/11 020/2014 17201.018/11 021/2014 Objeto Despesas com pagamento de energia elétrica para atender a Universidade Estadual de Roraima nos seus Campi no interior. Despesas com pagamento de energia elétrica para atender a Universidade Estadual de Roraima nos seus campi no interior. Servidor (a)/Função Luís Fernando dos Reis Guterres /Diretor do Campus de Caracaraí. Fernanda Gouvêa Luiz /Diretora do Campus de São João da Baliza. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 249 DE 03 DE ABRIL DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013 e a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º. Reclassificar, a pedido, a candidata aprovada no Concurso Público para provimento de vagas, conforme Edital Inicial nº 041/13 e Edital de Homologação no 009/14 publicado nos DOE nos 2069 e 2208, respectivamente, passando a seguinte ordem de classificação: Candidata habilitada para o cargo de Professor da área de Pedagogia. Localidade: Rorainópolis Reclassificação 2º Nome Elisângela Silva de Oliveira Titulação do Candidato Mestre Art. 2º. Nomear o candidato aprovado no Concurso Público para provimento de vagas, conforme Edital Inicial nº 041/13 e Edital de Homologação no 009/14 publicados nos DOE nos 2069 e 2208, respectivamente, considerando a reclassificação citada no artigo anterior desta Portaria, para investidura no cargo, de acordo com a ordem de classificação abaixo: Candidato habilitado para o cargo de Professor da área de Pedagogia. Localidade: Rorainópolis Classificação Nome 1º Osmiriz Lima Feitosa Titulação do Candidato Mestre Art. 3º. Os Nomeados acima relacionados deverão apresentar para posse a documentação comprobatória solicitada em Edital de Convocação, publicado por esta Universidade. Art. 4º. Caso os nomeados não compareçam nas datas e horários especificados no artigo anterior, serão automaticamente eliminados do certame. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 250 DE 04 DE ABRIL DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Processo n° 17201.140/14, RESOLVE: Art. 1° Exonerar, a pedido, o servidor Higino Nascimento de Carvalho, CPF: 861.621.872-68, do cargo de Assistente Administrativo da Universidade Estadual de Roraima, nomeada pela Portaria nº 146 de 09 de abril de 2012, conforme dispõe o art. 32, caput da Lei Complementar nº 053 de 31 de Dezembro de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2014. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 251 DE 04 DE ABRIL DE 2013 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Processo n° 17201.522/13, RESOLVE: Art. 1º Nomear servidora, para realizar fiscalização do Contrato nº 007/14, conforme descrito abaixo: Proc.n° 17201.522/13 Objeto Assinatura anual de acesso ao banco de preços para pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública. Servidora/Função Nilcileide Maciel de Araújo/Chefe da Seção de Compras Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR EDITAL Nº 047/2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem o Decreto 2311-P de 10 de dezembro de 2013, a Lei Complementar nº 91 de 10 de novembro de 2005, o Art. 22 do Estatuto da Universidade Estadual de Roraima, aprovado pelo Decreto Estadual nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, e tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Universitário - CONUNI, através da Resolução nº 049 de 21 de dezembro de 2012 - publicada no DOE nº 1939 de 26/12/2012, e em conformidade com os Edital de Homologação no 009/2014 publicado no DOE no 2208 de 30/01/ 2014, do Concurso Público para provimento de vagas para Cargos da Carreira de Professor do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Roraima, CONVOCA o candidato OSMIRIZ LIMA FEITOSA, habilitado para o cargo de Professor da área de Pedagogia, com vistas à apreciação da Junta Médica Oficial e apresentação de documentos, observadas as seguintes condições: 1. A avaliação da junta médica oficial e a apresentação dos documentos exigidos para a posse dar-se-ão, em momento anterior à posse, da seguinte forma: 1.1 Quanto à avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício do cargo, os candidatos deverão comparecer à Junta Médica do Estado situada no prédio da Faculdades Cathedral, Bloco II, na Avenida Luís Canuto Chaves, 293, Caçari, CEP 69.307-0503, no dia 14 de abril de 2014, às 7:30, conforme relacionado no Anexo I, para apresentação dos exames constantes no Anexo I deste Edital e submissão à referida avaliação (informamos que a Junta médica poderá solicitar outros exames complementares); 1.2 No dia 14 de abril de 2014, das 10h às 12h ou das 14h às 18h, o candidato deverá comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas da UERR, para apresentação dos documentos previstos no Anexo II deste Edital; 1.3. Cumprida as exigências constantes nos subitens anteriores, será dada posse ao candidato em 24 de abril de 2014, no CONUNI da UERR, às 10 horas da manhã; 2. Caso o candidato convocado não compareça a qualquer uma das datas estabelecidas no presente Edital será automaticamente desligado do certame. Boa Vista, 04 de abril de 2014. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR ANEXO I Documentos e exames laboratoriais obrigatórios que o candidato convocado deverá apresentar quando do comparecimento à inspeção médica, prevista no Título exames laboratoriais comuns a todos os cargos “válidos por trinta dias”. 01 - HEMOGRAMA COMPLETO 02 - LIPIDOGRAMA COMPLETO 03 - TRIGLICÉRIDES04 - GLICEMIA DE JEJUM 05 - URÉIA 06 - CREATINA 07 - VDRL 08 - URINA (EAS) 09 - RX DE TÓRAX COM LAUDO 10 - AVALIAÇÃO CLÍNICA DO CARDIOLOGISTA ECG COM LAUDO (ACIMA DE 40 ANOS) 11 - EXAME OFTALMOLÓGICO 12 - EXAME DE SANIDADE MENTAL 13 - AUDIOMETRIA TONAL ANEXO II Documentos obrigatórios que os candidatos convocados deverão apresentar para posse: ·Original e cópia ou cópia autenticada do Diploma Escolar, devidamente registrado, para o cargo inscrito e de acordo com a escolaridade mínima exigida; ·Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso de Pós-Graduação; ·Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade; ·Original e cópia ou cópia autenticada do CPF; ·Original e cópia ou cópia autenticada do PIS/PASEP; ·Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social; ·Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor; ·Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, se for o caso; ·Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso; ·Original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de Residência; ·Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar, para o sexo masculino; ·Declaração de Bens, conforme modelo da Instituição; ·Declaração de Bens (cônjuge), conforme modelo da Instituição; ·Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública, conforme modelo da Instituição; ·Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, conforme modelo da Instituição; ·Relação dos dependentes para fins de imposto de renda, conforme modelo da Instituição; ·Relação dos dependentes previdenciários, conforme modelo da Instituição; ·Informações Bancárias para fins de depósito do salário, conforme modelo da Instituição; ·Uma foto 3 x 4 recente; ·Fotocópia do recibo da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento; ·Certidão Negativa da Receita Estadual – Secretaria Estadual da Fazenda; ·Certidão do Cartório Eleitoral comprovando a quitação com as obrigações eleitorais (para fins de concurso público); ·Certidão Negativa da Receita Federal; ·Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Comum, Varas Criminais e Cíveis, onde residiu nos últimos cinco anos, válida por trinta dias; ·Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal. Obs: Os documentos modelos da Instituição encontram-se disponíveis na Xerox situada no prédio da UERR, bem como no site da UERR: www.uerr.edu.br, no campo PRODES. EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROFESSOR HORISTA PROCESSO Nº 17201.080/13 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração de disciplinas e carga horária do Contrato PSH-032/2013, conforme cláusula segunda do respectivo contrato. BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Diário Oficial SUBORDINAÇÃO JURÍDICA: 1.1 O presente Termo Aditivo reger-se-á pelas disposições da Lei nº 581/07 e suas alterações, Resolução CONUNI/UERR nº. 035/ 2008, alterada pela Resolução CONUNI/UERR nº. 009/2009 e Resolução CONUNI/ UERR nº. 003/2013 e pelo Processo 17201.080/13. VIGÊNCIA: VIGÊNCIA: Permanece inalterada, conforme discriminação no contrato. CONTRATO Nº PSH-032/13 SERVIDOR Antonio Klinger da Silva Souza CPF 382.609.992-34 DATA DE ASSINATURA 03/04/2014 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 009/2009 PROCESSO: 17201.041/09 CONTRATANTES: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR E EDITORA ZÊNITE LTDA, CNPJ: 08.509.060/0001-46 OBJETO: PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO 01/01/2014 a 21/04/2014, COM VALOR PROPORCIONAL AO TEMPO DA PRORROGAÇÃO, R$ 11.667,00 (ONZE MIL SEISSENTOS E SESSENTA E SETE REAIS) SIGNATÁRIOS: PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, Prof.ª PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO, REITORA DA UERR E PELA EMPRESA EDITORA ZÊNITE LTDA, SENHOR FILIPE DA SILVA RABELLO DATA DE ASSINATURA: 27/12/2013 PROF. PATRICIA MACEDO DE CASTRO REITORA DA UERR EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 010/2009 PROCESSO: 17201.041/09 CONTRATANTES: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR E EDITORA BOA VISTA LTDA, CNPJ: 04.653.101/0001-12 OBJETO: PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO 01/01/2014 a 21/04/2014, COM VALOR PROPORCIONAL AO TEMPO DA PRORROGAÇÃO, R$ 11.667,00 (ONZE MIL SEISSENTOS E SESSENTA E SETE REAIS) SIGNATÁRIOS: PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, Prof.ª PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO, REITORA DA UERR E PELA EMPRESA EDITORA BOA VISA LTDA, SENHOR DIEGO BATISTA TEIXEIRA DATA DE ASSINATURA: 27/12/2013 PROF. PATRICIA MACEDO DE CASTRO REITORA DA UERR EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2011 PROCESSO: 17201.018/11 CONTRATANTES: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR E COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA - CERR, CNPJ: 05.938.444/0001-96 OBJETO: PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, OU SEJA, DE 02/03/14 A 01/03/15. DATA DE ASSINATURA: 26/02/2014 SIGNATÁRIOS: PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, Prof.ª PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO, REITORA DA UERR E PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA, SENHOR LUIZ HENRIQUE HAMANN, SENHORA ALESSANDRA SASSO CAMPELO E SENHOR AERTON BATISTA DE ARAÚJO. PROF. PATRICIA MACEDO DE CASTRO REITORA DA UERR EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 006/2011 PROCESSO: 17201.080/11 CONTRATANTES: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR E BOA VISTA ENERGIA S/A, CNPJ: 02.341.470/0001-44 OBJETO: PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, OU SEJA, DE 25/04/14 A 24/04/15. DATA DE ASSINATURA: 20/02/2014 SIGNATÁRIOS: PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, Prof.ª PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO, REITORA DA UERR E PELA BOA VISTA ENERGIA S/A, SENHORA MARINETE DE OLIVEIRA REIS E CLEUDSON SILVA VIANA. PROF. PATRICIA MACEDO DE CASTRO REITORA DA UERR EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/14 PROCESSO: 17201.421/2013 CONTRATO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR CONTRATADA: EMPRESA AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 03.290.250/0001-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ATENDER ITENS REMANESCENTES PARA O APARELHAMENTO DO LABORATÓRIO DE QUÍMICA DA UERR. VIGÊNCIA: O CONTRATO CONSIDERAR-SE A CONCRETIZADO NA DATA DE ENTREGA E/OU INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS, AS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DA COMPRA DOS PRODUTOS SE PROLONGARÃO POR 1 (UM) ANO A PARTIR DA ASSINATUR DO TERMO DE ACEITAÇÃO DE ENTREGA VALOR: R$ 588.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA E OITO MIL REAIS). DATA DE ASSINATURA: 26/2/2014. SIGNATÁRIOS: PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, PROFª. PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO, REITORA, E PELA AGILENT TECHNOLOGIES, A SRA. GISELA LIS BELLINELLO, CPF: 150.417.588-32. PROFª. PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO REITORA DA UERR EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/14 PROCESSO: 17201.522/2013 CONTRATO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR CONTRATADA: NP EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.797.967/0001-95. OBJETO: A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE BANCO DE PREÇOS PARA PESQUISAS E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. VALOR: R$ 7.990,00 (SETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS). DATA DE ASSINATURA: 10/03/2014. SIGNATÁRIOS: PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, PROFª. PÁG. 23 PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO, REITORA, E PELA NP EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, O SR. RUDIMAR BARBOZA DOS REIS. PROFª. PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO REITORA DA UERR EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/14 PROCESSO: 17201.018/2011 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA - CERR, CNPJ: 05.938.444/0001-96. OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AO CAMPUS DE CARACARAÍ. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTA DA DATA DE SUA ASSINATURA DATA DE ASSINATURA: 28/3/2014. PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, Prof.ª PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO, REITORA DA UERR E PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA, SENHOR LUIZ HENRIQUE HAMANN, SENHORA ALESSANDRA SASSO CAMPELO E SENHOR AERTON BATISTA DE ARAÚJO. PROFª. PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO REITORA DA UERR EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/14 PROCESSO: 17201.018/2011 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA - CERR, CNPJ: 05.938.444/0001-96. OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AO CAMPUS DE SÃO JOÃO DA BALIZA. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTA DA DATA DE SUA ASSINATURA DATA DE ASSINATURA: 28/3/2014. PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, Prof.ª PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO, REITORA DA UERR E PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA, SENHOR LUIZ HENRIQUE HAMANN, SENHORA ALESSANDRA SASSO CAMPELO E SENHOR AERTON BATISTA DE ARAÚJO. PROFª. PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO REITORA DA UERR SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2014 - CPL/UERR A Pregoeira da Universidade Estadual de Roraima - UERR, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público os preços registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO N° 17201.043/14, cujo objeto é a eventual aquisição de combustíveis (gasolina e diesel comum) para atender o abastecimento dos veículos da Universidade Estadual de Roraima – UERR e seus Campi, conforme o valor, em Real (R$), discriminado a seguir: empresa classificada – AUTO POSTO ABEL GALINHA LIMITADA, CNPJ nº 00.376.437/0001-24, com os valores para o item: 01= 2,95, perfazendo o valor total do item de 88.500,00; item: 02=2,65 perfazendo o valor total do item de 159.000,00; perfazendo o valor total da Ata de R$247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais). Válidos por um período de 12 (doze) meses, a partir da data desta publicação. Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre - Consultas - Atas de Pregões - Código da UASG n°. 926195 ou Acesso Livre - Consultas – Resultado de Licitações - Código da UASG n°. 926195. Boa Vista – RR, 04 de abril de 2014. Narla Rodrigues das Neves Pregoeira CPL/UERR Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 230/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor MARCOS COSTA MACIEL PEREIRA (Chefe do Núcleo de Tecnologia e Informação), para viajar com destino as localidades de Bonfim e Vila São Francisco - Onde irá realizar serviços de suporte técnico no computador da UDA de Bonfim e no escritório da Vila São Francisco verificação da linha telefônica, no período de 18/03 a 19/03/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 01 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 231/14-GAB/ADERR A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ANTÔNIO ALBERTO DE CARVALHO (Técnico em agropecuária), para viajar com destino as localidades de Caracaraí, Iracema e Mucajaí - Onde irá realizar fiscalização móvel, no dia 20/03/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 01 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 232/14-GAB/ADERR A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor CLAUDIONEI SIMON (Téc. em Agropecuária), para viajar com destino as localidades de Caracaraí, Iracema e Mucajaí - Onde irá realizar fiscalização móvel, no dia 20/03/2014. PÁG. 24 Diário Oficial Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 01 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 233/14-GAB/ADERR A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ANTÔNIO ALBERTO DE CARVALHO (Técnico em agropecuária), para viajar com destino a localidade de Caracaraí - Onde irá realizar fiscalização móvel, no período de 21/03 a 22/03/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 01 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 234/14-GAB/ADERR A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor CLAUDIONEI SIMON (Téc. em Agropecuária), para viajar com destino a localidade de Caracaraí - Onde irá realizar fiscalização móvel, no período de 21/03 a 22/03/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 01 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 235/14-GAB/ADERR A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ANTÔNIO ALBERTO DE CARVALHO (Técnico em agropecuária), para viajar com destino as localidades de Alto Alegre e Vila Paredão - Onde irá realizar fiscalização em evento agropecuário, no período de 28/03 a 30/03/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 01 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 236/14-GAB/ADERR A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor CLAUDIONEI SIMON (Téc. em Agropecuária), para viajar com destino as localidades de Alto Alegre e Vila Paredão - Onde irá realizar fiscalização em evento agropecuário, no período de 28/03 a 30/03/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 01 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 237/14-GAB/ADERR A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ANTÔNIO ALBERTO DE CARVALHO (Técnico em agropecuária), para viajar com destino a localidade do Cantá - Onde irá realizar fiscalização em evento agropecuário, no período de 11/04 a 13/04/ 2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 01 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 238/14-GAB/ADERR A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor CLAUDIONEI SIMON (Téc. em Agropecuária), para viajar com destino a localidade do Cantá - Onde irá realizar fiscalização em evento agropecuário, no período de 11/04 a 13/04/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 01 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 239/14-GAB/ADERR A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora GABRIELA QUEIROZ PELZER (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do Jundiá Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 31/03 a 07/04/ 2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 240/14-GAB/ADERR A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora IZADORA WALLI BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 FONTENELE DE MATOS (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 31/03 a 07/04/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 241/14-GAB/ADERR A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora FRANCISCA ALVES DE SOUSA (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do Jundiá Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 07/04 a 14/04/ 2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 242/14-GAB/ADERR A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ARNAUD BARBOSA LIRA JUNIOR (Engenheiro Agrônomo), para viajar com destino a localidade do Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 07/04 a 14/04/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 243/14-GAB/ADERR A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor VANUZIO RICARTE BEZERRA (Engenheiro Agrônomo), para viajar com destino a localidade do Jundiá Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 14/04 a 21/04/ 2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 244/14-GAB/ADERR A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora JULIANA CHRISTINA GIRÃO REBOUÇAS (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 14/04 a 21/04/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 245/14-GAB/ADERR A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora GABRIELA QUEIROZ PELZER (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do Jundiá Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 21/04 a 28/04/ 2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 246/14-GAB/ADERR A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora IZADORA WALLI FONTENELE DE MATOS (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 21/04 a 28/04/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 247/14-GAB/ADERR A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ANTÔNIO IPOJUCAN EVANGELISTA (Técnico em agropecuária), para viajar com destino a localidade do Bonfim (km 90) - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira móvel, no período de 14/04 a 28/04/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR. BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Diário Oficial PORTARIA N°. 248/14/ADERR-GABINETE A Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR o Servidor HAROLDO PIMENTEL TRAJANO, Médico Veterinário, Matrícula nº. 040000008, para fiscalizar o Contrato nº. 003/2014, do Processo nº. 18302.01491/14-09, de confecção de material gráfico para atender a campanha de vacinação contra Febre Aftosa, 1ª e 2ª etapas. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR PORTARIA N°. 249/14/ADERR-GABINETE A Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR o Servidor MARCOS COSTA MACIEL PEREIRA, Chefe do Núcleo de Tecnologia e Informação, Matrícula nº. 020111061, para fiscalizar o Contrato nº. 004/2014, do Processo nº. 18302.09265/13-04, de aquisição de materiais permanentes (servidor e notebooks) para atender a ADERR. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR Instituto de Previdência do Estado de Roraima DECISÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA – CEP REGISTRADA NA ATA DA 48ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (REALIZADA EM 25/ 02/2014). 1. REUNIÃO COM O PRESIDENTE DO IPER. O presidente do CEP, Tyrone Pereira, agradeceu a presença de todos os conselheiros e integrantes do COINVEST, em seguida enfatizou que esta reunião foi solicitada com o intuito de aproximar o os Conselhos, o COINVEST e a presidência do IPER, visando assim, uma gestão mais eficaz e dinâmica. Depois, o presidente Tyrone Pereira solicitou ao presidente do IPER que tivesse menos burocracia no repasse de informações ao COINVEST, já que a maioria dos membros são servidores efetivos do IPER. O presidente do IPER informou que a maior parte das informações requisitadas pelo COINVEST é de responsabilidade da Divisão de Investimentos e que o chefe desta divisão é membro do COINVEST e, portanto, não haveria a necessidade de solicitar as informações da presidência do IPER. Logo depois, o presidente Tyrone Pereira demonstrou preocupação com os investimentos do IPER que estão com rentabilidade negativa, mas que todas as propostas de fundos de investimentos encaminhadas pelo IPER foram enviadas ao COINVEST foram analisadas na maior brevidade e agilidade possível e quanto à solicitação, por parte do IPER, de alteração da política de investimentos o CEP analisaria ainda esta semana após a reunião com a equipe técnica da Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Banco do Brasil, agendada para esta data, às 15H, na qual será apresentada a carteira de investimentos do IPER. Sobre este assunto, o presidente do Conselho Fiscal, Leocádio Vasconcelos, ponderou sobre a importância do monitoramento diário dos rendimentos dos fundos em quais o IPER tem recursos alocados, mas que para isso é necessário que o IPER invista em equipamentos e forneça suporte físico (instalações adequadas) e técnico (treinamento,cursos) para o COINVEST trabalhar. Em relação ao comentário do presidente do Conselho Fiscal, o presidente do IPER esclareceu que a alocação da nova sede do IPER está dependendo apenas da vistoria técnica dos engenheiros da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – Seinf, explicou ainda, que a demora da vistoria é devido à greve dos engenheiros civis. Logo em seguida, o conselheiro Mariano Melo pediu a palavra e ressaltou que como representante dos servidores ativos do Estado, ele é muito cobrado em relação a transparência dos investimentos do IPER. Assim sendo, o conselheiro Mariano de Melo sugeriu à presidência do IPER a criação do Portal da Transparência do Instituto, pois assim os servidores terão acesso às informações do IPER, como: investimentos, arrecadação, despesas administrativas, benefícios previdenciários e outras atividades do Instituto. Após a sugestão do Conselheiro Mariano de Melo, outro assunto debatido nesta reunião foi o custeio das despesas administrativas do IPER, o presidente do CEP enfatizou que os conselheiros do CEP ficaram preocupados com a informação passada pelo COINVEST – conforme registrado na Ata da 46ª Reunião Extraordinária – de que não há conta específica para custeio das despesas administrativas do IPER e que, atualmente, os recursos para custeio das despesas são retirados de aplicações. Sobre este assunto, o membro do COINVEST, Antônio Vilpert, explicou que o problema de não ter uma conta específica para custeio de despesas é que quando há um resgate de recurso do fundo de investimento, para pagamento das despesas, o montante da aplicação permanece, porém as perdas se apresentam na rentabilidade (rendimento negativo). De acordo, com o consultor de Planejamento do IPER, Francisco Hidaka, uma solução provisória para o problema seria aportar os recursos recolhidos mensalmente pelo IPER em um fundo atrelado ao CDI, separar o valor suficiente para pagamento das despesas e, aplicar o restante do recurso em outros fundos que estejam com rentabilidade positiva. Diante do exposto, a conselheira Emilcy Matos sugeriu que o IPER faça um estudo para criar uma conta separada para o recurso direcionado ao custeio das despesas administrativas do IPER, e que – durante o período em que será realizado o referido estudo – os novos aportes das contribuições previdenciárias recolhidas mensalmente fossem feitos em fundos referenciados em CDI, retendo o valor suficiente para fazer face às despesas do IPER e aplicar o recurso que restar em fundos com bons rendimentos (conforme proposto pelo consultor de planejamento do IPER). DECISÃO: Os conselheiros do CEP/Conselho Fiscal e os membros do COINVEST aprovaram, por unanimidade, a sugestão da conselheira Emilcy Matos. Sendo, que o presidente Tyrone Pereira solicitou que a secretária do CEP providenciasse o Ofício encaminhando a presente deliberação, em caráter de recomendação. TYRONE MOURÃO PEREIRA Conselheiro-Presidente Representante Titular da Procuradoria Geral de Roraima ADIR ARANTES DE ARAÚJO PÁG. 25 Representante Titular dos Aposentados e Pensionistas CRISTIANE ROMÊNIA FONSECA DE ALMEIDA Representante Titular da Sociedade Civil EMILCY MATOS NASCIMENTO Representante do Governo de Roraima MARIANO TERÇO DE MELO Representante Titular dos Servidores ativos ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Presidente do Conselho Fiscal do IPER BRUNO CONTI SEQUEIRA LEITE E SILVA Representante do IPER SANDRA MARA CORDEIRO PINTO Representante do Ministério Público do Estado CARLOS AUGUSTO DO CARMO RODRIGUES Representante do Tribunal de Justiça do Estado ANDREY CEZAR WINDSCHEID CRUZEIRO DE HOLLANDA Presidente do COINVEST CARLOS ALEXANDRE PRAIA RODRIGUES DE CARVALHO Membro do COINVEST JOSÉ ANTÔNIO VILPERT Membro do COINVEST RICARDO DE QUEIROZ LOPES Membro do COINVEST DECISÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA – CEP REGISTRADA NA ATA DA 49ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (REALIZADA EM 25/ 02/2014). 1. APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO IPER PELA EQUIPE TÉCNICA DA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (BB DTVM). O presidente do CEP, Tyrone Pereira, enfatizou a relevância desta reunião e agradeceu a presença dos técnicos da BB DTVM e, em seguida, passou a palavra ao gerente geral da Unidade de Gestão Previdenciária/UGP da BB DTVM, Sr. Wagner Mardegan. No uso da palavra, o gerente geral Wagner Mardegan fez uma breve apresentação do histórico e dos serviços prestados pela BB DTVM (Administração e gestão de recursos, consultoria financeira, assessoria em investimentos, assessoria atuarial e etc.). Encerrada sua apresentação, o gerente geral Wagner Mardegan passou a palavra para o economista João Fonseca que fez uma explanação sobre o mercado financeiro, abordando assuntos como: confluência de fatores negativos para os investimentos em renda fixa no ano de 2013, alta da taxa de juros, Selic e inflação. O economista João Fonseca falou ainda, das previsões para o desempenho do mercado de investimentos para o ano de 2014, segundo ele, as expectativas para este ano, ao contrário do ano de 2013, são positivas para os títulos pré-fixados, pois prever-se redução da volatilidade, estabilização da taxa de juros e da inflação. Porém, o economista alertou que apesar das expectativas serem melhores para 2014, não significa que os fundos terão altas rentabilidades, pois o ritmo do mercado continuará modesto. Logo em seguida, o analista da BB DTVM, Marcos Hoffert, explanou sobre o desempenho dos fundos de investimentos renda fixa fazendo um comparativo entre os anos de 2012 (rentabilidade positiva), 2013 (rentabilidade negativa), e janeiro e fevereiro de 2014 (o mês de fevereiro apresenta um leve crescimento na rentabilidade). Dando continuidade a sua explanação, o analista Marcos Hoffert passou a comentar sobre a carteira de investimentos do IPER junto a BB DTVM, primeiro informou que o valor total da carteira é de R$ 779.697.014,80, sendo que esse montante está alocado em três fundos: BB PREVIDENCIÁRIO IMA-B TPB MÉDIO PRAZO (R$ 592.176.262,60), BB PREVIDENCIÁRIO IMA-B5+ LONGO PRAZO (R$ 93.305.218,33) e BB PREVIDENCIÁRIO FLUXO CURTO PRAZO (R$ 94.215.533,80). No ano de 2013, somente o BB PREVIDENCIÁRIO FLUXO teve rendimento positivo (+7,23%), os outros fundos tiveram rentabilidade negativa, o BB PREVIDENCIÁRIO IMA-B TPB (- 17,39%) e o BB PREVIDENCIÁRIO IMA-B5+ (- 10,29%). Para finalizar sua apresentação, o analista Marcos Hoffert fez a exposição dos novos produtos para investimentos que são os fundos da série BB Previdenciário Renda Fixa Títulos Públicos IPCA (I, II, III, IV, V e VI). Segundo Marcos Hoffert, esses fundos estão em conformidade com a Resolução nº. 3922/2010 do Conselho Monetário Nacional/CMN, buscam retorno compatível à meta atuarial durante toda a sua vigência e tem taxa de administração competitiva. Terminada a apresentação da equipe técnica da BB DTVM, o presidente do Conselho Fiscal, Leocádio Vasconcelos, e a conselheira Emilcy Matos ressaltaram a dificuldade de alcançar a meta atuarial, pois a Resolução nº 3922/2010/ CMN estabelece que 70% dos recursos previdenciários sejam aplicados em fundo de renda fixa, ou seja, apenas 30% dos recursos podem ser diversificados. Em seguida, o presidente do CEP, Tyrone Pereira, sugeriu que os técnicos da BB DTVM e os membros do COINVEST criassem um canal de comunicação, para que assim o COINVEST tenha acesso mais rápido a informações, como por exemplo, o lançamento de novos fundos que tem curto prazo para captação de recursos. Ainda no uso da palavra, o presidente do CEP solicitou da equipe da BB DTVM a disponibilização de cursos na área de investimentos. Diante do exposto, os técnicos da BB DTVM informaram que iriam manter contato com os integrantes do COINVEST via telefone e e-mail e, que a Gerência de Relacionamento do Banco do Brasil em Roraima encaminhou ofício ao IPER (c/c para o CEP), no qual envia o cronograma de cursos do Banco do Brasil. TYRONE MOURÃO PEREIRA Conselheiro-Presidente Representante Titular da Procuradoria Geral de Roraima ADIR ARANTES DE ARAÚJO Representante Titular dos Aposentados e Pensionistas CRISTIANE ROMÊNIA FONSECA DE ALMEIDA Representante Titular da Sociedade Civil EMILCY MATOS NASCIMENTO Representante Titular do Governo de Roraima LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Representante Titular do Governo de Roraima MARIANO TERÇO DE MELO Representante Titular dos Servidores ativos FLORÊNCIO COSTA DE MELO Representante Suplente dos Servidores ativos *Membros do Conselho Fiscal: ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Presidente do Conselho Fiscal do IPER MARIA SOCORRO GOMES DE OLIVEIRA PÁG. 26 Diário Oficial Representante da Assembleia Legislativa do Estado BRUNO CONTI SEQUEIRA LEITE E SILVA Representante do IPER SANDRA MARA CORDEIRO PINTO Representante do Ministério Público do Estado AURISFRAM FEITOSA DE OLIVEIRA Representante do Tribunal de Contas do Estado CARLOS AUGUSTO DO CARMO RODRIGUES Representante do Tribunal de Justiça do Estado *Membros do COINVEST: ANDREY CEZAR WINDSCHEID CRUZEIRO DE HOLLANDA Presidente do COINVEST CARLOS ALEXANDRE PRAIA RODRIGUES DE CARVALHO Membro do COINVEST JOSÉ ANTÔNIO VILPERT Membro do COINVEST RICARDO DE QUEIROZ LOPES Membro do COINVEST DECISÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA – CEP REGISTRADA NA ATA DA 50ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (REALIZADA EM 27/ 02/2014). 1. ALTERAÇÃO DA POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS/PAI DO IPER – EXERCÍCIO 2014. NOTA TÉCNICA N° 001/2014/COINVEST/IPER. PROCESSO Nº. 504/2013/IPER. DECISÃO: Os conselheiros do CEP aprovaram, por unanimidade, a alteração da meta de alocação da Política Anual de Investimento do IPER – PAI/Exercício 2014, em Cotas de fundos de investimento, classificados como renda fixa ou referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto de 0% para 25% e os limites do IPER de 10% para 30%, nos termos da Nota Técnica do Comitê de Investimentos nº 01/2014/COINVEST. 2. FUNDO BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS IPCA VI. Os integrantes do COINVEST informaram que, nesta data, o Banco do Brasil enviou o regulamento do Fundo BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IPCA VI, para o email do COINVEST, e que devido o feriado de carnaval, a Nota Técnica sobre a análise do referido fundo ficará pronta apenas na quarta-feira, dia 05 de março de 2014. Diante do exposto, os conselheiros do CEP decidiram apreciar a Nota Técnica do COINVEST quanto à possibilidade de investimento no Fundo BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS IPCA VI, na próxima reunião ordinária, a ser realizada no dia 06 de março de 2014, às 09H, na sede Procuradoria Geral do Estado. TYRONE MOURÃO PEREIRA Conselheiro-Presidente Representante Titular da Procuradoria Geral de Roraima ADIR ARANTES DE ARAÚJO Representante Titular dos Aposentados e Pensionistas CRISTIANE ROMÊNIA FONSECA DE ALMEIDA Representante Titular da Sociedade Civil MARIANO TERÇO DE MELO Representante Titular dos Servidores ativos FLORÊNCIO COSTA DE MELO Representante Suplente dos Servidores ativos CARLOS ALEXANDRE PRAIA RODRIGUES DE CARVALHO Membro do COINVEST JOSÉ ANTÔNIO VILPERT Membro do COINVEST RICARDO DE QUEIROZ LOPES Membro do COINVEST DECISÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA – CEP REGISTRADA NA ATA DA 51ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (REALIZADA EM 13/ 03/2014). 1. FUNDO BB PREVIDENCIÁRIO RF TP VIII – PROCESSO Nº 104PA/2014/ IPER. DECISÃO: Os conselheiros do CEP aprovaram, por unanimidade, a alocação dos recursos aplicados no fundo BB PREVIDENCIÁRIO RF TÍTULOS PÚBLICOS IPCA VIII, nos termos da Nota Técnica do Comitê de Investimentos nº 07/2014/ COINVEST. Assim sendo, o presidente Tyrone Pereira solicitou a secretária do CEP que providenciasse o ofício para o IPER, informando a decisão do Conselho. TYRONE MOURÃO PEREIRA Conselheiro-Presidente Representante Titular da Procuradoria Geral de Roraima CRISTIANE ROMÊNIA FONSECA DE ALMEIDA Representante Titular da Sociedade Civil MARIANO TERÇO DE MELO Representante Titular dos Servidores ativos MARTA MARIA DE SANTANA Representante Suplente do Governo de Roraima FLORÊNCIO COSTA DE MELO Representante Suplente do Governo de Roraima ANDREY CEZAR WINDSCHEID CRUZEIRO DE HOLANDA Membro do COINVEST CARLOS ALEXANDRE PRAIA RODRIGUES DE CARVALHO Membro do COINVEST JOSÉ ANTÔNIO VILPERT Membro do COINVEST RICARDO DE QUEIROZ LOPES Membro do COINVEST DECISÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA – CEP REGISTRADA NA ATA DA 52ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (REALIZADA EM 24/ 03/2014). 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO IPER – EXERCÍCIO 2013. O presidente do CEP, Tyrone Pereira, iniciou reunião que o presidente do IPER encaminhou – via Ofício nº 195, de 18 de março de 2014, a prestação de contas do IPER – Exercício 2013, a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado, para apreciação deste Conselho, conforme estabelecido no art. 119 da Lei Complementar Estadual n° 54/2001. Em seguida, o presidente entregou a referida prestação para a BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 conselheira Marta Santana, presidente da Comissão Permanente que acompanha e sugeri diligências em relação às competências dispostas nos Incisos II e X do art. 2º do Regimento Interno do CEP (Portaria nº 03/2013/CEP). Sendo, que a Comissão se reunirá amanhã, dia 25/03/2014, na sede da Secretaria de Estado da Fazenda, às 16h, para analisar a Prestação de Contas do IPER. Tendo em vista o curto prazo para remessa da prestação ao Tribunal de Contas, a conselheira Marta Santana solicitou a presença dos servidores do setor de Contabilidade e do Controle do IPER, na reunião de análise da prestação, para prestar esclarecimentos. 2. REGISTROS. O Presidente do CEP pediu que ficasse registrado o recebimento dos seguintes Ofícios: Ag. Setor Público, Of. GEREN nº 324, de 19/03/2014, que trata do lançamento do Fundo BB PREVIDENCIÁRIO RF TPF IPCA VI – encaminhado ao COINVEST para análise; Ofício nº 08/2014/COINVEST/IPER, informa que uma das vagas destinadas à formação do COINVEST ainda não foi preenchida – os conselheiros decidiram fazer um ofício solicitando a indicação do membro conforme art. 119 – A, § 3º da Lei Complementar nº 54/2001, alterada pela Lei Complementar nº 220/2013; e Ofício nº 09/2014/COINVEST/IPER, que encaminha o demonstrativo dos investimentos do IPER relativo ao período 2014 acumulado – encaminhado a Conselheira Marta de Santana, presidente da Comissão Permanente do CEP, que acompanha e sugeri diligências em relação às competências dispostas nos Incisos II e X do art. 2º do Regimento Interno do CEP (Portaria nº 03/2013/CEP). TYRONE MOURÃO PEREIRA Conselheiro-Presidente Representante Titular da Procuradoria Geral de Roraima CRISTIANE ROMÊNIA FONSECA DE ALMEIDA Representante Titular da Sociedade Civil JÔNATHAS AUGUSTO APOLÔNIO GONÇALVES VIEIRA Representante Suplente dos Servidores ativos MARTA MARIA DE SANTANA Representante Suplente do Governo de Roraima FLORÊNCIO COSTA DE MELO Representante Suplente do Governo de Roraima DECISÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA – CEP REGISTRADA NA ATA DA 53ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (REALIZADA EM 27/ 03/2014). 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO IPER – EXERCÍCIO 2013. RELATÓRIO Nº. 01/2014 DA COMISSÃO PERMANENTE, QUE ACOMPANHA E SUGERI DILIGÊNCIAS EM RELAÇÃO ÀS COMPETÊNCIAS DISPOSTAS NOS INCISOS II E X DO ART. 2º DO REGIMENTO INTERNO DO CEP (PORTARIA Nº 03/2013/ CEP). DECISÃO: Os conselheiros do CEP consideraram, por unanimidade, a prestação de contas do IPER – Exercício 2013 regular com ressalvas, nos termos do Relatório nº. 01/2014 da Comissão Permanente, que acompanha e sugeri diligências em relação às competências dispostas nos Incisos II e X do art. 2º do Regimento Interno do CEP (Portaria nº 03/2013/CEP). Em seguida, os conselheiros assinaram a Resolução Nº 002/2014/CEP – que torna pública a decisão do CEP quanto a apreciação de Contas do IPER. Por último, o presidente do CEP solicitou a secretária deste Conselho que providenciasse o ofício para a presidência do IPER, informando a presente decisão. TYRONE MOURÃO PEREIRA Conselheiro-Presidente Representante Titular da Procuradoria Geral de Roraima CRISTIANE ROMÊNIA FONSECA DE ALMEIDA Representante Titular da Sociedade Civil JÔNATHAS AUGUSTO APOLÔNIO GONÇALVES VIEIRA Representante Suplente dos Servidores ativos MARTA MARIA DE SANTANA Representante Suplente do Governo de Roraima FLORÊNCIO COSTA DE MELO Representante Suplente do Governo de Roraima Instituto de Terras e Colonização de Roraima ATA DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 059/2014. Aos vinte e oito (28) dias do mês de março de 2014, às 07:30 horas, na sala do edifício anexo do ITERAIMA - Instituto de Terras e Colonização de Roraima, localizada na Av. Ville Roy, n.º 5.085 - E, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, Boa Vista/Roraima, na presença do Dr. Edirivaldo de Jesus Ribeiro, OAB/RR n.º 1040 – Presidente, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 008.811.796; do Sr. Fernando Bruno Pinheiro Vale, Relator, Geógrafo, matrícula n.º 026.741.723; e, do Dr. Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117 – Revisor, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 464.921.513, reuniu-se a Comissão Processante, originada pela Portaria 059/2014/GABINETE/ITERAIMA, publicada no diário oficial do dia 12 de março de 2014, e decidiu por instaurar o Processo Administrativo nº 8290/2014, o qual tem por finalidade apurar a irregularidade na emissão do Título Definitivo nº 5101 de Propriedade do Imóvel Rural denominado Fazenda Colorado, código do imóvel nº 950.173.981.028-2, localizado no município de Caracaraí/Roraima, com área de 1.291,3875, ha (um mil duzentos e noventa e um hectares, trinta e oito ares e setenta e cinco centiares), em nome do Sr. Ronaldo André Rebechi Necher, brasileiro, solteiro, agricultor, Identidade nº 7009816849 SSP/RS, CPF nº 622.818.660-34, com base na Constituição Federal, nos termos do seu artigo 5º , incisos LIV e LV; na Lei Estadual 738/2009, artigo 75; e, na Lei Estadual 418/2004, artigos 53 e 54. Preliminarmente foi nomeado o servidor, Dr. Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 464.921.513, para desempenhar as funções de Secretario da Comissão, sem prejuízo de suas atribuições como revisor, devendo ser lavrado ato de designação. Deliberou a Comissão Processante em adotar as seguintes providências: 1)Juntar aos autos as páginas nº 25 e 26 do D.O.E do dia 12 de março de 2014, as quais contém a Publicação da Portaria 059/2014 que designou esta Comissão Processante; 2)Juntar aos autos a página do D.O.E do dia 03 de setembro de 2013, as quais contém a Publicação do Decreto 16.094-E que declara nulo o Título Definitivo nº 5101, BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Diário Oficial expedido em nome do Sr. RONALDO ANDRÉ REBECHI NECHER; 3)Juntar aos autos as cópias do Título Definitivo de nº 5101 em nome de RONALDO ANDRÉ REBECHI NECHER; 4)Juntar aos autos o memorando circular nº 02/COMISSÃO PROCESSANTE/ PORTARIA 059/2014 o qual foi encaminhado às diretorias do ITERAIMA, à Procuradoria Jurídica e ao Gabinete da Presidência tendo solicitando o Processo de Regularização Fundiária, respectivo, e informações sobre o mesmo, com o objetivo de instruir o Processo Administrativo Anulatório, objeto desta Comissão; 5) Por fim, NOTIFICAR, pessoalmente, o Sr. RONALDO ANDRÉ REBECHI NECHER, onde puder ser encontrado, observando os preceitos legais, para tomar ciência da instauração do referido Processo Administrativo Anulatório do Título Definitivo nº 5101, expedido em seu nome, e intimá-lo para, querendo, acompanhar o andamento deste procedimento. Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Boa Vista, 28 de março de 2014. Edirivaldo de Jesus Ribeiro Presidente da Comissão Fernando Bruno Pinheiro Vale Relator Regilanio Bezerra Lucena Revisor/Secretário ATA DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 059/2014. Aos vinte e oito (28) dias do mês de março de 2014, às 07:30 horas, na sala do edifício anexo do ITERAIMA - Instituto de Terras e Colonização de Roraima, localizada na Av. Ville Roy, n.º 5.085 - E, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, Boa Vista/Roraima, na presença do Dr. Edirivaldo de Jesus Ribeiro, OAB/RR n.º 1040 – Presidente, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 008.811.796; do Sr. Fernando Bruno Pinheiro Vale, Relator, Geógrafo, matrícula n.º 026.741.723; e, do Dr. Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117 – Revisor, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 464.921.513, reuniu-se a Comissão Processante, originada pela Portaria 059/2014/GABINETE/ITERAIMA, publicada no diário oficial do dia 12 de março de 2014, e decidiu por instaurar o Processo Administrativo nº 8291/2014, o qual tem por finalidade apurar a irregularidade na emissão do Título Definitivo nº 5432 de Propriedade do Imóvel Rural denominado Fazenda Dom Felipe localizada no município de Caracaraí/Roraima, com área de 1.447,5816 ha (um mil quatrocentos e quarenta e sete hectares, cinquenta e oito ares e dezesseis centiares), em nome do Sr. ISONIR BIANCHINI CANALLI, brasileiro, solteiro, agricultor, Identidade nº 4037779115 SSP/RS, CPF nº 477.682.740-91, com base na Constituição Federal, nos termos do seu artigo 5º, incisos LIV e LV; na Lei Estadual 738/2009, artigo 75; e, na Lei Estadual 418/2004, artigos 53 e 54. Preliminarmente foi nomeado o servidor, Dr. Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 464.921.513, para desempenhar as funções de Secretario da Comissão, sem prejuízo de suas atribuições como revisor, devendo ser lavrado ato de designação. Deliberou a Comissão Processante em adotar as seguintes providências: 1)Juntar aos autos as páginas nº 25 e 26 do D.O.E do dia 12 de março de 2014, as quais contém a Publicação da Portaria 059/2014 que designou esta Comissão Processante; 2)Juntar aos autos a página do D.O.E do dia 05 de setembro de 2013, as quais contém a Publicação do Decreto 16.101-E que declara nulo o Título Definitivo nº 5432, expedido em nome do Sr. ISONIR BIANCHINI CANALLI; 3)Juntar aos autos as cópias do Título Definitivo de nº 5432 em nome de ISONIR BIANCHINI CANALLI e do Título Definitivo de nº 5432, em nome de ANTONIA DE SOUZA MOTA NETA; 4)Juntar aos autos o memorando circular nº 02/COMISSÃO PROCESSANTE/ PORTARIA 059/2014 o qual foi encaminhado às diretorias do ITERAIMA, à Procuradoria Jurídica e ao Gabinete da Presidência tendo solicitando o Processo de Regularização Fundiária, respectivo, e informações sobre o mesmo, com o objetivo de instruir o Processo Administrativo Anulatório, objeto desta Comissão; 5) Por fim, NOTIFICAR, pessoalmente, o Sr. ISONIR BIANCHINI CANALLI, onde puder ser encontrado, observando os preceitos legais, para tomar ciência da instauração do referido Processo Administrativo Anulatório do Título Definitivo nº 5432, expedido em seu nome, e intimá-lo para, querendo, acompanhar o andamento deste procedimento. Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Boa Vista, 28 de março de 2014. Edirivaldo de Jesus Ribeiro Presidente da Comissão Fernando Bruno Pinheiro Vale Relator Regilanio Bezerra Lucena Revisor/Secretário ATA DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 059/2014. Aos vinte e oito (28) dias do mês de março de 2014, às 07:30 horas, na sala do edifício anexo do ITERAIMA - Instituto de Terras e Colonização de Roraima, localizada na Av. Ville Roy, n.º 5.085 - E, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, Boa Vista/Roraima, na presença do Dr. Edirivaldo de Jesus Ribeiro, OAB/RR n.º 1040 – Presidente, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 008.811.796; do Sr. Fernando Bruno Pinheiro Vale, Relator, Geógrafo, matrícula n.º 026.741.723; e, do Dr. Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117 – Revisor, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 464.921.513, reuniu-se a Comissão Processante, originada pela Portaria 059/2014/GABINETE/ITERAIMA, publicada no diário oficial do dia 12 de março de 2014, e decidiu por instaurar o Processo Administrativo nº 8292/2014, o qual tem por finalidade apurar a irregularidade na emissão do Título Definitivo nº 5104 de Propriedade do Imóvel Rural denominado Fazenda Primavera, código do imóvel nº 950.173.980.960-8, localizado no município de Caracaraí/Roraima, com área de 1.552, 4880 ha (um mil quinhentos e cinquenta e dois hectares, quarenta e oito ares e oitenta centiares), em nome da Sra. Janaina Dalazen, brasileira, solteira, agricultora, Identidade nº 5062881569 SSP/RS, CPF nº 016.938.310-58, com base na Constituição Federal, nos termos do seu artigo 5º , incisos LIV e LV; na Lei Estadual 738/ 2009, artigo 75; e, na Lei Estadual 418/2004, artigos 53 e 54. Preliminarmente foi nomeado o servidor, Dr. Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 464.921.513, para desempenhar as funções de PÁG. 27 Secretario da Comissão, sem prejuízo de suas atribuições como revisor, devendo ser lavrado ato de designação. Deliberou a Comissão Processante em adotar as seguintes providências: 1)Juntar aos autos as páginas nº 25 e 26 do D.O.E do dia 12 de março de 2014, as quais contém a Publicação da Portaria 059/2014 que designou esta Comissão Processante; 2)Juntar aos autos a página do D.O.E do dia 03 de setembro de 2013, as quais contém a Publicação do Decreto 16.094-E que declara nulo o Título Definitivo nº 5104, expedido em nome do Sra. JANAIZA DALAZEN; 3)Juntar aos autos as cópias do Título Definitivo de nº 5104 em nome de JANAIZA DALAZEN; 4)Juntar aos autos o memorando circular nº 02/COMISSÃO PROCESSANTE/ PORTARIA 059/2014 o qual foi encaminhado às diretorias do ITERAIMA, à Procuradoria Jurídica e ao Gabinete da Presidência tendo solicitando o Processo de Regularização Fundiária, respectivo, e informações sobre o mesmo, com o objetivo de instruir o Processo Administrativo Anulatório, objeto desta Comissão; 5) Por fim, NOTIFICAR, pessoalmente, o Sra. JANAIZA DALAZEN, onde puder ser encontrado, observando os preceitos legais, para tomar ciência da instauração do referido Processo Administrativo Anulatório do Título Definitivo nº 5104, expedido em seu nome, e intimá-la para, querendo, acompanhar o andamento deste procedimento. Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Boa Vista, 28 de março de 2014. Edirivaldo de Jesus Ribeiro Presidente da Comissão Fernando Bruno Pinheiro Vale Relator Regilanio Bezerra Lucena Revisor/Secretário ATA DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 059/2014. Aos vinte e oito (28) dias do mês de março de 2014, às 07:30 horas, na sala do edifício anexo do ITERAIMA - Instituto de Terras e Colonização de Roraima, localizada na Av. Ville Roy, n.º 5.085 - E, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, Boa Vista/Roraima, na presença do Dr. Edirivaldo de Jesus Ribeiro, OAB/RR n.º 1040 – Presidente, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 008.811.796; do Sr. Fernando Bruno Pinheiro Vale, Relator, Geógrafo, matrícula n.º 026.741.723; e, do Dr. Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117 – Revisor, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 464.921.513, reuniu-se a Comissão Processante, originada pela Portaria 059/2014/GABINETE/ITERAIMA, publicada no diário oficial do dia 12 de março de 2014, e decidiu por instaurar o Processo Administrativo nº 8293/2014, o qual tem por finalidade apurar a irregularidade na emissão do Título Definitivo nº 5433 de Propriedade do Imóvel Rural denominado Fazenda Dom Guilherme, localizado no município de Caracaraí/Roraima, com área de 1.233,0193 ha (um mil duzentos e trinta e três hectares, um ares e noventa e três centiares), em nome do Sr. Marcio Bianchini Canalli, brasileiro, solteiro, agricultor, Identidade nº 3072464799 SSP/RS, CPF nº 914.676.400-34, com base na Constituição Federal, nos termos do seu artigo 5º , incisos LIV e LV; na Lei Estadual 738/2009, artigo 75; e, na Lei Estadual 418/2004, artigos 53 e 54. Preliminarmente foi nomeado o servidor Dr. Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 464.921.513, para desempenhar as funções de Secretario da Comissão, sem prejuízo de suas atribuições como revisor, devendo ser lavrado ato de designação. Deliberou a Comissão Processante em adotar as seguintes providências: 1)Juntar aos autos as páginas nº 25 e 26 do D.O.E do dia 12 de março de 2014, as quais contém a Publicação da Portaria 059/2014 que designou esta Comissão Processante; 2)Juntar aos autos a página do D.O.E do dia 05 de setembro de 2013, as quais contém a Publicação do Decreto 16.101-E que declara nulo o Título Definitivo nº 5433, expedido em nome do Sr. MARCIO BIANCHINI CANALLI; 3)Juntar aos autos as cópias do Título Definitivo de nº 5433 em nome de MARCIO BIANCHINI CANALLI e do Título Definitivo de nº 5433 em nome de LAURO RIBEIRO CARDOSO; 4)Juntar aos autos o memorando circular nº 02/COMISSÃO PROCESSANTE/ PORTARIA 059/2014 o qual foi encaminhado às diretorias do ITERAIMA, à Procuradoria Jurídica e ao Gabinete da Presidência tendo solicitando o Processo de Regularização Fundiária, respectivo, e informações sobre o mesmo, com o objetivo de instruir o Processo Administrativo Anulatório, objeto desta Comissão; 5) Por fim, NOTIFICAR, pessoalmente, o Sr. MARCIO BIANCHINI CANALLI, onde puder ser encontrado, observando os preceitos legais, para tomar ciência da instauração do referido Processo Administrativo Anulatório do Título Definitivo nº 5433, expedido em seu nome, e intimá-lo para, querendo, acompanhar o andamento deste procedimento; Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Boa Vista, 28 de março de 2014. Edirivaldo de Jesus Ribeiro Presidente da Comissão Fernando Bruno Pinheiro Vale Relator Regilanio Bezerra Lucena Revisor/Secretário ATA DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 059/2014. Aos vinte e oito (28) dias do mês de março de 2014, às 07:30 horas, na sala do edifício anexo do ITERAIMA - Instituto de Terras e Colonização de Roraima, localizada na Av. Ville Roy, n.º 5.085 - E, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, Boa Vista/Roraima, na presença do Dr. Edirivaldo de Jesus Ribeiro, OAB/RR n.º 1040 – Presidente, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 008.811.796; do Sr. Fernando Bruno Pinheiro Vale, Relator, Geógrafo, matrícula n.º 026.741.723; e, do Dr. Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117 – Revisor, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 464.921.513, reuniu-se a Comissão Processante, originada pela Portaria 059/2014/GABINETE/ITERAIMA, publicada no diário oficial do dia 12 de março de 2014, e decidiu por instaurar o Processo Administrativo nº 8294/2014, o qual tem por finalidade apurar a irregularidade na emissão do Título Definitivo nº 5103 de Propriedade do Imóvel Rural denominado Fazenda Tropeiro II, código do imóvel nº PÁG. 28 Diário Oficial 950.173.980.943-8, localizado no município de Caracaraí/Roraima, com área de 1.440, 4826 ha (um mil quatrocentos e quarenta hectares, quarenta e oito ares e vinte e seis centiares), em nome do Sr. Cleber Renato Wollmann, brasileiro, solteiro, agricultor, Identidade nº 3085198831 SSP/RS, CPF nº 018.710.900-16, com base na Constituição Federal, nos termos do seu artigo 5º , incisos LIV e LV; na Lei Estadual 738/2009, artigo 75; e, na Lei Estadual 418/2004, artigos 53 e 54. Preliminarmente foi nomeado o servidor, Dr. Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 464.921.513, para desempenhar as funções de Secretario da Comissão, sem prejuízo de suas atribuições como revisor, devendo ser lavrado ato de designação. Deliberou a Comissão Processante em adotar as seguintes providências: 1)Juntar aos autos as páginas nº 25 e 26 do D.O.E do dia 12 de março de 2014, as quais contém a Publicação da Portaria 059/2014 que designou esta Comissão Processante; 2)Juntar aos autos a página do D.O.E do dia 05 de setembro de 2013, as quais contém a Publicação do Decreto 16.101-E que declara nulo o Título Definitivo nº 5103, expedido em nome do Sr. CLEBER RENATO WOLLMANN; 3)Juntar aos autos as cópias do Título Definitivo de nº 5103 em nome de CLEBER RENATO WOLLMANN e do Título Definitivo de nº 5103 em nome de LOBATO PINHEIRO DE MAGALHÃES; 4)Juntar aos autos o memorando circular nº 02/COMISSÃO PROCESSANTE/ PORTARIA 059/2014 o qual foi encaminhado às diretorias do ITERAIMA, à Procuradoria Jurídica e ao Gabinete da Presidência tendo solicitando o Processo de Regularização Fundiária, respectivo, e informações sobre o mesmo, com o objetivo de instruir o Processo Administrativo Anulatório, objeto desta Comissão; 5) Por fim, NOTIFICAR, pessoalmente, o Sr. CLEBER RENATO WOLLMANN, onde puder ser encontrado, observando os preceitos legais, para tomar ciência da instauração do referido Processo Administrativo Anulatório do Título Definitivo nº 5103, expedido em seu nome, e intimá-lo para, querendo, acompanhar o andamento deste procedimento; Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Boa Vista, 28 de março de 2014. Edirivaldo de Jesus Ribeiro Presidente da Comissão Fernando Bruno Pinheiro Vale Relator Regilanio Bezerra Lucena Revisor/Secretário ATA DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 059/2014. Aos vinte e oito (28) dias do mês de março de 2014, às 07:30 horas, na sala do edifício anexo do ITERAIMA - Instituto de Terras e Colonização de Roraima, localizada na Av. Ville Roy, n.º 5.085 - E, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, Boa Vista/Roraima, na presença do Dr. Edirivaldo de Jesus Ribeiro, OAB/RR n.º 1040 – Presidente, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 008.811.796; do Sr. Fernando Bruno Pinheiro Vale, Relator, Geógrafo, matrícula n.º 026.741.723; e, do Dr. Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117 – Revisor, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 464.921.513, reuniu-se a Comissão Processante, originada pela Portaria 059/2014/GABINETE/ITERAIMA, publicada no diário oficial do dia 12 de março de 2014, e decidiu por instaurar o Processo Administrativo nº 8295/2014, o qual tem por finalidade apurar a irregularidade na emissão do Título Definitivo nº 5102 de Propriedade do Imóvel Rural denominado Fazenda Tropeiro I, código do imóvel nº 950.173.980.935-7, localizado no município de Caracaraí/Roraima, com área de 1.514, 3884 ha (um mil quinhentos e quatorze hectares, trinta e oito ares e oitenta e quatro centiares), em nome do Sr. Sergio de Godoy, brasileiro, solteiro, agricultor, Identidade nº 6075092251 SSP/RS, CPF nº 001.244.470-74, com base na Constituição Federal, nos termos do seu artigo 5º, incisos LIV e LV; na Lei Estadual 738/ 2009, artigo 75; e, na Lei Estadual 418/2004, artigos 53 e 54. Preliminarmente foi nomeado o servidor, Dr. Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 464.921.513, para desempenhar as funções de Secretario da Comissão, sem prejuízo de suas atribuições como revisor, devendo ser lavrado ato de designação. Deliberou a Comissão Processante em adotar as seguintes providências: 1) Juntar aos autos as páginas nº 25 e 26 do D.O.E do dia 12 de março de 2014, as quais contém a Publicação da Portaria 059/2014 que designou esta Comissão Processante; 2) Juntar aos autos a página do D.O.E do dia 05 de setembro de 2013, as quais contém a Publicação do Decreto 16.101-E que declara nulo o Título Definitivo nº 5102, expedido em nome do Sr. SERGIO DE GODOY; 3)Juntar aos autos as cópias do Título Definitivo de nº 5102 em nome de SERGIO DE GODOY e do Título Definitivo de nº 5102 em nome de LIZETE HOLANDA FRANCO; 4)Juntar aos autos o memorando circular nº 02/COMISSÃO PROCESSANTE/ PORTARIA 059/2014 o qual foi encaminhado às diretorias do ITERAIMA, à Procuradoria Jurídica e ao Gabinete da Presidência tendo solicitando o Processo de Regularização Fundiária, respectivo, e informações sobre o mesmo, com o objetivo de instruir o Processo Administrativo Anulatório, objeto desta Comissão; 5) Por fim, NOTIFICAR, pessoalmente, o Sr. SERGIO DE GODOY, onde puder ser encontrado, observando os preceitos legais, para tomar ciência da instauração do referido Processo Administrativo Anulatório do Título Definitivo nº 5102, expedido em seu nome, e intimá-lo para, querendo, acompanhar o andamento deste procedimento; Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Boa Vista, 28 de março de 2014. Edirivaldo de Jesus Ribeiro Presidente da Comissão Fernando Bruno Pinheiro Vale Relator Regilanio Bezerra Lucena Revisor/Secretário BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima EXTRATO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 10/2013 PROCESSO Nº: 30/2013 CONTRATANTE: Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima – IACTI CNPJ: 10.979.689/0001-00 CONTRATADA: Apta Serviços Ltda - ME. CNPJ: 07.932.970/0001-74 OBJETO: Aditivo a prorrogação do prazo de execução dos serviços de Contratação de pessoa jurídica especializada em produção áudio visual e impressão do material de publicidade para confecção de placas indicativas, impressos em geral e vídeo apresentação, para divulgação institucional dos CDT’s. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, juntamente com elementos integrantes do processo. VIGÊNCIA: 120 dias DATA DA ASSINATURA: 14/11/2013 ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Daniel Gianluppi, Presidente do IACTI-RR e pela CONTRATADA, Ana Paula Maia Gomes, Representante. EXTRATO DE CONTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 10/2013 PROCESSO Nº: 30/2013 CONTRATANTE: Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima – IACTI CNPJ: 10.979.689/0001-00 CONTRATADA: Apta Serviços Ltda - ME. CNPJ: 07.932.970/0001-74 OBJETO: Aditivo a prorrogação do prazo de execução dos serviços de Contratação de pessoa jurídica especializada em produção áudio visual e impressão do material de publicidade para confecção de placas indicativas, impressos em geral e vídeo apresentação, para divulgação institucional dos CDT’s. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, juntamente com elementos integrantes do processo. VIGÊNCIA: 90 dias DATA DA ASSINATURA: 12/03/2014 ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Daniel Gianluppi, Presidente do IACTI-RR e pela CONTRATADA, Ana Paula Maia Gomes, Representante. Companhia de Desenvolvimento de Roraima PORTARIA Nº 119/2014 Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: EXONERAR o Senhor HENDERSON CARVALHO CUNHA, do Cargo em Comissão de ASSISTENTE I/DIROP, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente PORTARIA Nº 120/2014 Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: EXONERAR a Senhora RENATA DE MELO SALES, do Cargo em Comissão de CHEFE DE SETOR DE LOGÍSTICA/PRESID., a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente PORTARIA Nº 121/2014 Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: EXONERAR o Senhor DENYS SOARES HIGINO, do Cargo em Comissão de ASSISTENTE DE UNIDADE/CGUD, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente PORTARIA Nº 122/2014 Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: EXONERAR o Senhor EDUARDO MOTA DE LIMA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE DIRETOR II/DIRMI, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Diário Oficial Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente PORTARIA Nº 123/2014 Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: EXONERAR a Senhora FRANCISCA KEYLLA DA SILVA MAIA, do Cargo em Comissão de ASSESSORIA TÉCNICA II/DIRAF, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente PORTARIA Nº 124/2014 Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: EXONERAR a Senhora CÁTIA MARLEY DE QUEIROZ MADURO, do Cargo em Comissão de COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS/DIRAF, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente PORTARIA Nº 125/2014 Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR o Senhor NATALINO DOS SANTOS DE ALMEIDA, no Cargo em Comissão de ASSISTENTE I/DIROP, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente PORTARIA Nº 126/2014 Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR a Senhora RENATA DE MELO SALES, no Cargo em Comissão de COORDENADORA DE OPERAÇÕES/DIRHA, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente PORTARIA Nº 127/2014 Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR o Senhor SAMUEL ALEIXO BRITO, no Cargo em Comissão de ASSISTENTE DE UNIDADE/CGUD, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente PORTARIA Nº 128/2014 Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR o Senhor DENYS SOARES HIGINO, no Cargo em Comissão de ASSISTENTE I/DIROP, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente PORTARIA Nº 129/2014 Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR o Senhor EDUARDO MOTA DE LIMA, no Cargo em Comissão de ASSESSORIA TÉCNICA II/DIRAF, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente PORTARIA Nº 130/2014 PÁG. 29 Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR a Senhora FRANCISCA KEYLLA DA SILVA MAIA, no Cargo em Comissão de COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS/DIRAF, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente PORTARIA Nº 131/2014 Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR o Senhor HENDERSON CARVALHO CUNHA, no Cargo em Comissão de CHEFE DE SETOR DE LOGÍSTICA/PRESID., a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente ERRATA Tornar sem Efeito a Portaria de n° 106/2014, do dia 01 de Abril de 2014, onde trata da Nomeação de CÍCERO DE SOUSA PEREIRA, no Cargo em Comissão de CHEFE DE SETOR DE CONTRATOS/DICOM. Boa Vista/RR, 01 de Abril de 2014. ARTHUR MACHADO FILHO Diretor Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA CNPJ/MF: 05.950.290/0001-58 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA convoca os Senhores Acionistas para comparecerem à sede social da Companhia à Av. Mário Homem de Melo, nº 1603, bairro Mecejana, nesta capital, no dia 14 de abril de 2014, às 11 horas, para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Alteração na composição do Conselho Fiscal; b) Outros assuntos pertinentes à Assembléia Geral Extraordinária. Boa Vista-RR, 04 de abril de 2014. ARTHUR MACHADO FILHO Presidente do Conselho de Administração CODESAIMA O Governo do Estado de Roraima por meio da Companhia de Desenvolvimento de Roraima-CODESAIMA e a Caixa Econômica Fedxeral, divulgam o nome dos inscritos que foram selecionados no Programa “Minha Casa Minha Vida” do Governo Federal, do Empreendimento MANAIRA. Relação dos beneficiários do Empreendimento Manaira 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 ADREA MARIA BARBOSA GUIMARÃES ADRIANA FERREIRA BRIGLIA ADRIANA LIMA LEMOS ADRIANA PERES CALISTRO ADRIELLI ALENCAR ALAN AUGUSTO FERREIRA ALANA TEIXEIRADA SILVA ALCIONIRA MOTA MELO ALEILDES SOUZA CASTRO ALENIO JANDERSON SILVA NUNES ALESSANDRA CRISTINAA. DA SILVA ALEXSANDRA SIMÕES DA SILVA ALINE CLAÚDIA FIGUEIREDO FARIAS ALZENIR BEZERRA VASCONCELOS ALZIRA ALVES DO NASCIMENTO ANDREIA REJANE DA SILVA TORRES ANDRES RODRIGUES RAMOS ANGELA MARIA DE ALMEIDA MENDES ANGELA MARIA DE LIMA ANTONIAAVELINO DA SILVA ANTONIA EUNICE ANFRÍSIO RODRIGUES ANTONIA JACQUELINE RUFINO DE SOUZA ANTONIA LOPES DA CRUZ ANTONIO FERNANDES DA SILVA ANTONIO MARQUES DA CUNHA ARLETE DE OLIVEIRA BARROS AURICELIA MOREIRA DO MONTE BENAILDE DA COSTA ARAUJO CARLOS ALBERTO DOS SANTOS FAÇANHA CARLOS ALBERTO RAMOS GUIMARÃES CELIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA CELIA PEREIRA CUNHA CESAR ALVES DA SILVA CILENE NEVES MALCHER CLAUDIA REGINA DUARTE BARBOSA CLAUDILENE FEITOSA FERREIRA CLEIDE COELHO FERNANDES CONCEIÇÃO DE MARIA MESQUITA CRISTIANE DE SOUSA GOMES CRYSTIANE SIQUEIRA SILVA DAILA SANTOS VILHENA DALVILENE TEIXEIRA DANIELLE REJANE LIRA DUARTE DANIELY SAMPAIO RABELO DANYELE LEITE PINHEIRO DANYELLY MENEZES MELO DARLENE GLORIA DE MORAIS PEREIRA DEBORA LUANACONCEIÇÃO GONÇALVES DEBORA MARQUES PEREIRA DELBI DA COSTA LEITE JUNIOR DIVANIDIS OLIVEIRADE SOUZA DJANE APARECIDA FURTADO PINHEIRO DOMINGOS LOPES FERREIRA EDIANA BARBOSA DOS SANTOS EDILENE DASILVA CORDEIRO EDILEUSA MARIA DA CONCEIÇÃO EDINELSA BATISTA DOS SANTOS EDLEUSA DA SILVA MONTEIRO EDMARA FIGUEIRAS PEIXOTO EDNO ALVES DE SOUZA ELENICE VIEIRA DE SOUZA ELENILDO SILVA DOS SANTOS ELIANE COSTA BRITO ELIAS MONTEIRO LIMA ELIENE DE OLIVEIRA SILVA ELIJANE DE ALMEIDA CRUZ ELISANGELA LIMA DO NASCIMENTO ELISANGELA OLIVEIRA DA SILVA ELISANGELA SILVA LIMA ELIVANA DA SILVA ALCOFORADO ELIZIENE MOREIRA DE SOUZA ELLEN KATIA MOTA PEREIRA PÁG. 30 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 ELVIRA DOS PASSOS LIMA ELZIRLENE PEREIRA DO NASCIMENTO ERENILCE SILVAAREDES ERIKA MAYER REIS THOME ERILENE DASILVA FARIAS ERIVALDO RODRIGUES AGUIAR ERNA ERLANE PINTO DE MIRANDA ESTEFANIA LIMA DA SILVA EZEQUIEL DA SILVA FABIANA MARTHA CASTRO DE SOUZA FABIO MONK MATOS MOURA FABRIENE MARTINS CARVALHO FLAVIA DE SOUZA ROCHA FRANCIELLE CARDOSO AGOSTINHO FRANCILENE RAPOSO MIRANDA FRANCILENE SOUZA PEREIRA FRANCILENIO LIMA MORAES FRANCINEDE MARTINS DE MELO LUSTOSA FRANCIRLENE PADILHA DE ABREU FRANCISCA ONEIDE SACRAMENTO FRANCISCO AURELIO DE OLIVEIRA JUNIOR FRANCISCO ORLANDO DE MELO GEILZA DOS SANTOS DE PAULA GEISA ALVES DUARTE GEISILANA CARNEIRO SANTANA GENEZIA FERNANDES REIS GERALDO PEREIRA CUNHA GILCIANE FERREIRA DOS SANTOS GILMARA MORAES DE ARAUJO GISELIA PEREIRA DA COSTA GLECIANE MENEZES DE LIMA GLEIDIANY OLIVEIRA PEREIRA GLORIA DE JESUS CAVALCANTE ADORIAN GRACILENE RIBEIRO DE SOUSA GUACIARA SEBASTIANA GOMES GUTEMBERG OVIDIO SILVA HELEN CRISTINA LIMA DE BRITO IRIANE CORTES DIAS IRIS SANTOS DA LUZ ISONETE SILVA AMORIM IVANEY DE SOUZA RANGEL IVANILZA DASILVA NASCIMENTO IVONE ALMEIDA IZABEL PEREIRA DE SOUZA IZALETE MATHEUS DA SILVA IZAURA PINHEIRO DA SILVA JACILEIA DE ALMEIDA JACILETE ARRUDA DE MATOS JAILMA DE SOUSA SANTANA JANAINA KARINY SOMBRA MELO JANAISE AQUINO DE SOUZA JANE KELLY RODRIGUES ALVES JANE RETH RODRIGUES DA SILVA JESSIMAR DIAS ALVES JOCILENE PEREIRA SILVA JOICEVANIA GOMES DE OLIVEIRA JOSE DOS REIS PEREIRA DE SOUSA JOSE NILTON DA CRUZ VENTURA JOSE OSVALDO RIBEIRO JOSEANE CAMELO DE ANDRADE JOSEFA DE JESUS OLIVEIRA JOSELMA MEIRE FERREIRA DA SILVA JOUSE MEYRE PINHEIRO DE SOUZA JUCILEIA DE SOUZA JUCILENE DASILVA OLIVEIRA MIRANDA JULIO LUCIANO CEZARIO JUSSARA DINIZ DA SILVA KATIA REGINA ALBINA PERES KATIANE CAMPOS DA SILVA KATTY SUE ELLEN SOUZA MADY KEITIANE SANTOS DA COSTA KEITYANY PEREIRA PAZ KEYLA DE LIMA PEREIRA BEZERRA KLEICY DE OLIVEIRA COSTA LAYDE DHAYANE CHAVES CRUZ LEANDRO ROSA RIBEIRO LEIDE FERREIRA DE SOUSA LEOMILTA DUARTE MADURO LEONILDE SILVA DOS SANTOS LIDIANE OLIVEIRA DE SOUZA LIGIA PATRICIASILVA DE ANDRADE LIVIA LOPES TAVARES LUANA DA SILVA E SILVA LUCELIA DAS MERCES AVELINO CARVALHO LUCINETE DE NAZARE TRINDADE LUSIANE CAETANO DA SILVA MARCELLY ROSIMERYPEREIRA DE SOUZA MARCIA DASILVA MATOS MARIAALZILENANUNES DA SILVA MARIA APARECIDA MARQUES MARIAAPARECIDA VASQUES MARIA BETANIA RODRIGUES DA SILVA MARIA CELIA SOARES MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE MARIA DAS GRAÇAS ARRUDA DA FONSECA MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA FEITOSA MARIA DAS GRAÇAS NUNES CHARCHAR MARIA DE FATIMA FILGUEIRA MARIA DE LOURDES SOARES MARIA DO CARMO FERREIRA PINTO MARIA DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS MARIA ERLENE DE SOUSA MARIA FLORINDACARNEIRO DA SILVA MARIA JESUS DO NASCIMENTO MARIA JUCILENE DE ALBURQUERQUE SILVA MARIA LUZIVANIA FERREIRA DAMASCENO MARIA MARLUCE NASCIMENTO MARIA NABI GONZAGA DA SILVA MARIA SILVANIA SOUZA TERÇO MARIA SONIAPEREIRAALVES MARICELIA JUVENCIO DA SILVA MARILENE DASILVA FARIAS MARILENE LOPES DE ARAUJO MARINALVA OLIVEIRA FERNANDES MARLICE GOMES DE CASTRO MARLUCIA FERREIRADA SILVA MAYARA FERREIRA DE SOUZA MERY CONCEIÇÃO SOUZA MARQUES MEYRIANE DASILVA CASTRO MICHAEL MARTINS DE SOUZA MILKA PALOMA LIMA VIEIRA MIRIAM PEREIRA FLOR MIRIAN PEREIRA ARAUJO MIRIAN SUZANA PEREIRA LIMA NADIA SIMAO REIS NATANA BARBOSA DOS SANTOS LARANJEIRA NATANHA SOUSA DA SILVA NAYARA GUIMARAES DA SILVA NAZILDA PINHEIRO PAZ NILTON CESAR DE MAURO NOELMA HURTADO SARMENTO OLGALINE VASCONCELOS RAMOS PAULO TORQUATO VIEIRA RAIMUNDA GOMES DA SILVA RAIMUNDA NEURICE PEREIRA DE ARRUDA RAIMUNDA PEREIRADA SILVA RAIMUNDO MOTA OLIVEIRA RAIMUNDO NAZARENO BELLEZA DE LIMA RAULYANE GOMES SANTANA RISOLEIDE SILVA DE LIMA RODRIGO MARTINEZ MARCANTH ROMELIA SANTOS SILVA RONEIDE SANTANNA ROSALVA SIMAO COSTA ROSANGELA FRANÇA MESSIAS ROSERLANDIA PEREIRA LIMA ROSILDA DA SILVA SADILA DE FREITAS BREVES SEBASTIANA BARROSO DE ALMEIDA SEBASTIÃO CAMPOS DOS PASSOS SEBASTIÃO VITAL NASCIMENTO SILAMILLA MELO SALES SILVANIA LIMA PEREIRA SILVIA MARIASOUZA BRANDÃO SIMONE DA SILVA PEREIRA SIMONE GOMES COSTA SIMONE SILVA SIMOES SOLANGE MACEDO SOARES SONIA MARIA COELHO SUELEN MORTAGUA DA SILVA SUELEN BRAGA DA ROCHA SUELLEN OLIVEIRA SANTOS TAILA KALERIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO Diário Oficial 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 TATIANA DE ARAGÃO SOUZA TATIANE SIMAO FIGUEIREDO LIMA TAZIANNE SILVADE OLIVEIRA TEREZINHA DE SOUZA PINHEIRO TIAGO ROCHA DE OLIVEIRA VALDECYALVES CHIMENDES VALDINA MARIA TOMAZ VALDIZA ALVES DE SOUZA SILVA VANILSA LOPES SATELLES VERA LUCIA FURMAN VILMA FERREIRA CUNHA WEMERSON MALCHER GARCIA WILDSON OLIVEIRA MUNIS ZENILDA DE OLIVEIRA SOUSA ZILMAR DANTAS DA SILVA Boa Vista-RR, 03 de Abril de 2014 Arthur Machado Filho DIRETOR PRESIDENTE CODESAIMA Companhia Energética de Roraima DESPACHO PROCESSO Nº 074/2014 ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, à Dispensa de Licitação em favor da empresa BOA VISTA ENERGIA S.A, referente a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica para atender a CERR na capital, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Com fundamento no art. 24, inciso XXII, da Lei nº. 8.666/93. Boa Vista - RR, 21 de março de 2014. Diretor Presidente: Luiz Henrique Hamann Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima ADITAMENTO À PAUTA DE JULGAMENTO DO MÊS DE ABRIL / 2014 De acordo com o Art. 66 do Regimento Interno - TCERR, fica aditada a Pauta de Julgamento do mês de ABRIL de 2014, incluindo-se o processo abaixo relacionado: SEGUNDA CÂMARA (Sessões Ordinárias: quintas- feiras, às 9h): PROCESSO Nº: 0697/2011 ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE ADMISSÃO ÓRGÃO: SMAG - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS INTERESSADO: RONALDO RODRIGUES LOPES RESPONSÁVEL: BARAC BENTO RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO Boa Vista-RR, 04 de abril de 2014 Maria Carolina Velludo - Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias ERRATA Na “PAUTA DE JULGAMENTO DO MÊS DE ABRIL/2014”, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2248 em 31/03/2014. NO PROCESSO Nº 0037/2006 ONDE SE LÊ: PROCESSO Nº: 0037/2006 ASSUNTO: AUDITORIA ÓRGÃOS: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRATIVA – SEGAD SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL - SETRABES RESPONSÁVEIS: LUCIANO FERNANDES MOREIRAMARIA MARLUCE MOREIRA PINTO RELATOR: CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY LEIA-SE: PROCESSO Nº: 0037/2006 ASSUNTO: INSPEÇÃO ÓRGÃOS: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRATIVA – SEGAD SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL - SETRABES RESPONSÁVEIS: LUCIANO FERNANDES MOREIRAMARIA MARLUCE MOREIRA PINTO RELATOR: CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY Boa Vista, 04 de abril de 2014. Maria Carolina Velludo - Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DIRETORIA-GERAL PORTARIA Nº 253-DG, DE 03 DE ABRIL DE 2014 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro nos artigos 11, 17 a 19, da Lei nº 153, de 01OUT96, Resolução nº 05, de 11 de maio de 2007, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público Estadual e Resolução nº 05, de 24 de maio de 2007, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor ANTÔNIO VICTOR DIAS MOTA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Manutenção, Código MP/NB-1, passando do Nível II para o Nível III, com efeitos a contar de 05MAR2014, conforme proc. 356/2013-D.R.H., de 20MAI2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 254-DG, DE 03 DE ABRIL DE 2014 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Diário Oficial com fulcro nos artigos 11, 17 a 19, da Lei nº 153, de 01OUT96, Resolução nº 05, de 11 de maio de 2007, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público Estadual e Resolução nº 05, de 24 de maio de 2007, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor IZAIAS MONTEIRO DA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Contador, Código MP/NS-1, passando do Nível II para o Nível III, com efeitos a contar de 23MAR2014, conforme proc. 361/ 2013-D.R.H., de 20MAI2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 255 - DG, DE 04 DE ABRIL DE 2014. O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Autorizar o afastamento do servidor ELIONE DONATO DOS SANTOS, Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete, em face do deslocamento para o município de Pacaraima-RR, Comunidade Ouro Preto, no dia 06ABR14, sem pernoite, para conduzir membro deste Órgão Ministerial, Processo n° 155 – DA, de 04 de abril de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 256 - DG, DE 04 DE ABRIL DE 2014. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: I - Autorizar o afastamento da servidora ADENILZA MARQUES DA SILVA, Auxiliar de Limpeza e Copa, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia 07ABR14 sem pernoite, para serviços de limpeza no prédio da Comarca de Bonfim. II - Autorizar o afastamento do servidor ARMANDO ALVES DE SOUZA FILHO, Motorista, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia 07ABR14, sem pernoite, para conduzir servidora acima designada, Processo nº 156 – DA, de 04 de abril de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 257-DG, DE 04 DE ABRIL DE 2014 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder 05 (cinco) dias de férias à servidora THAYSA GOMES MARQUES, a serem usufruídas a partir de 05MAI14, conforme Processo nº 271/14 – DRH, de 03ABR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANOS PORTARIA Nº 061 - DRH, DE 03 DE ABRIL DE 2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e homologação do Diretor-Geral, RESOLVE: Prorrogar, no dia 26MAR2014, a licença para tratamento de saúde, concedida por meio da Portaria nº 052 – D.R.H., publicada no Diário Oficial do Estado nº 2244, de 25MAR2014, à servidora JANIELLE ARAÚJO LIMA MATOS, conforme Processo nº 236/2014-D.R.H., de 24MAR2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 062 - DRH, DE 03 DE ABRIL DE 2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e atendendo o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, RESOLVE: Conceder ao servidor CLÓVIS HOSHINO KUROKI, 02 (dois) dias de dispensa em 16 e 19MAIO2014, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos ÓRGÃOS COLEGIÁDOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003, DE 28 DE MARÇO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do art. 12, V, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, convoca extraordinariamente os Excelentíssimos Membros do Colégio de Procuradores de Justiça, para sessão a ser realizada no dia 31MAR14, às 09h, na sala dos Órgãos Colegiados, edifício da Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PROCURADORIA-GERAL ATO Nº 010, DE 28 DE MARÇO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar Estadual nº 153 de 01OUT96, que dispõe sobre o quadro de Pessoal do Ministério Público, e a Lei PÁG. 31 Complementar Estadual nº 053, de 31DEZ01 e suas alterações, RESOLVE: Nomear, MARCELA ALMEIDA NÔVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, código MP/CCA-3, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 184, DE 24 DE MARÇO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a Procuradora de Justiça, Dra. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA, para responder pela 2ª Procuradoria Cível, no período de 26 a 30MAR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº 002/14, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5186, de 07JAN17. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 186, DE 24 DE MARÇO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº 149/14, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5230, de 14MAR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 187, DE 24 DE MARÇO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. ADEMIR TELES DE MENEZES, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 1ª Titularidade da Promotoria da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 26 a 28MAR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 188, DE 24 DE MARÇO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. RICARDO FONTANELLA, para responder pela Promotoria de Justiça junto ao Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a partir de 17FEVE14, até ulterior deliberação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 190, DE 25 DE MARÇO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Autorizar o afastamento da servidora CATARINA MENDES BATISTA ROSA ARAÚJO, para participar da 22ª Reunião Ordinária da Comissão de Trabalho de Cerimonial e Protocolo do Ministério Público dos Estados e da União - CTCEMP, no período de 02 a 05ABR14, a realizar-se na cidade de Goiânia/GO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 191, DE 26 DE MARÇO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça na Comarca de Boa Vista, para o mês de ABRIL/2014, em virtude da publicação da Resolução nº 005, de 30 de agosto de 2010; 07 a 14 DR MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO 14 a 21 DR ISAÍAS MONTANARI JÚNIOR 21 a 28 DR JOÃO XAVIER PAIXÃO 28ABR a 05MAI DR ULISSES MORONI JÚNIOR TELEFONE DO PLANTÃO: (95) 9135-0325 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 192, DE 26 DE MARÇO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em PÁG. 32 Diário Oficial exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar pública a escala de plantão dos Procuradores de Justiça na Comarca de Boa Vista, para o mês de ABRIL/2014, em virtude da publicação da Resolução nº 005, de 30 de agosto de 2010; 07 A 14 DR. SALES EURICO MELGAREJO FREITAS 14 A 21 DRª STELLA MARIS KAWANO D’AVILA 21 A 28 DRª STELLA MARIS KAWANO D’AVILA 28ABR A 05MAI DRª JANAÍNA CARNEIRO COSTA TELEFONE DO PLANTÃO: (95) 9135-0350 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 193, DE 26 DE MARÇO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça das Comarcas do interior, abrangidas pela Região Norte (Alto Alegre, Bonfim e Pacaraima), para o mês de ABRIL/2014, em virtude da publicação da Resolução PGJ Nº 005, de 25 de setembro de 2012; DIAS 05 e 06 12 e 13 16 a 21 26 e 27 PROMOTOR(A) TELEFONES DR. ROGÉRIO MAURÍCIO NASCIMENTO TOLEDO (95) 9134-5934 DR. IGOR NAVES BELCHIOR DA COSTA (95) 9135-1243 DR. DIEGO BARROSO OQUENDO (95) 9124-3838 DR. ROGÉRIO MAURÍCIO NASCIMENTO TOLEDO (95) 9134-5934 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 194, DE 26 DE MARÇO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça das Comarcas do interior, abrangidas pela Região Sul (Caracaraí, Mucajaí, Rorainópolis e São Luiz do Anauá), para o mês de ABRIL/2014, em virtude da publicação da Resolução PGJ Nº 005, de 25 de setembro de 2012; DIAS 05 e 06 12 e 13 16 a 21 26 e 27 PROMOTOR(A) TELEFONES DRª SORAIA ANDRÉIA DE AZEVEDO CATTANEO (95) 9134-5967 DR ANDRÉ LUIZ NOVA SILVA (95) 9123-9453 DR KLEBER VALADARES COELHO JUNIOR (95) 9134-2896 DR MURIELVASCONCELOS DAMASCENO (95) 9134-4318 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 195, DE 27 DE MARÇO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, 04 (quatro) dias de férias, anteriormente interrompidas pela Portaria nº 225/12, DJE nº 4767, de 10ABR12, a serem usufruídas a partir de 17MAR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 200, DE 27 DE MARÇO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a Procuradora de Justiça, Dra. ROSELIS DE SOUSA, para responder pela 3ª Procuradoria Cível, no dia 09ABR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 201, DE 27 DE MARÇO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Cessar os efeitos da Portaria nº 282/13, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5026, de 09MAI13, a partir de 26MAR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 189, DE 25 DE MARÇO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Autorizar o afastamento dos Promotores de Justiça, Dr. CARLOS PAIXÃO DE OLIVEIRA e Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA, para participarem de Reunião Operacional do GAECO, no período de 26 a 28MAR14, na cidade de Brasília/DF. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 202, DE 28 DE MARÇO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº 200/14, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5240, de 02MAR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 203, DE 28 DE MARÇO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. ANEDILSON NUNES MOREIRA, para oficiar junto a Vara da Justiça Itinerante, no período de 24 a 28FEV14, com pernoite, nos municípios de Mucajaí e Iracema/RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 196, DE 27 DE MARÇO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. ADEMIR TELES MENEZES, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 1ª e 2ª Titularidades da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 17 a 20MAR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 204, DE 28 DE MARÇO DE 2014 O PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. CARLOS ALBERTO MELOTTO, 02 (dois) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 14ABR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 197, DE 27 DE MARÇO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. MÁRCIO ROSA DA SILVA, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 1ª Titularidade da Promotoria da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 17 a 20MAR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 205, DE 28 DE MARÇO DE 2014 O PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. ANDRÉ PAULO DOS SANTOS PEREIRA, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 3ª Titularidade da 2ª Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 14 a 15ABR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 198, DE 27 DE MARÇO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. ANEDILSON NUNES MOREIRA, para oficiar junto a Vara da Justiça Itinerante, no período de 31MAR a 04ABR14, com pernoite, no município de Uiramutã/RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 206, DE 28 DE MARÇO DE 2014 O PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder à Procuradora de Justiça, Dra. REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, 02 (dois) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 14ABR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 199, DE 27 DE MARÇO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Autorizar o afastamento do Procurador de Justiça, Dr. EDSON DAMAS DA SILVEIRA, para participar, sem ônus para esta instituição, da “Conferência LusoBrasileira: A Prova no Processo Penal do Estado Democrático de Direito”, no dia 09ABR14, na cidade de Lisboa - Portugal. PORTARIA Nº 207, DE 28 DE MARÇO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a Procuradora de Justiça, Dra. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES, para responder pela 2ª Procuradoria de Criminal, no período 01 a 15ABR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Diário Oficial Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 208, DE 28 DE MARÇO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 96, V, da LCE nº 053/01, RESOLVE: AVERBAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, em favor do servidor EDUARDO MAGALHÃES DE ARAÚJO, ocupante do cargo efetivo de Analista de Banco de Dados, código MP/NS-1, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pela Chefia do Cadastro da SEATI/ SAMF-RR, em 04ABR13, perfazendo um total de tempo de contribuição de 8.318 dias – correspondendo a 22 anos e 288 dias, conforme o Processo nº 400/2013 - DRH, de 28MAI13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 209, DE 28 DE MARÇO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 96, V, da LCE nº 053/01, RESOLVE: AVERBAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, em favor da Procuradora de Justiça, Dra. CLEONICE MARIA ANDRIGO VIEIRA DA SILVA, de acordo com a Certidão de Tempo de Inscrição expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Estado do Rio de Janeiro, de 23JUL13 e, Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de 14OUT13, perfazendo um total de tempo de contribuição de 3.605 dias – correspondendo a 09 anos, 10 meses e 20 dias, conforme o Processo nº 459/2013 DRH, de 19JUN13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 210, DE 31 DE MARÇO DE 2014. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar, com efeitos a partir de 1º de abril de 2014, pelo período de 1 (um) ano, os servidores abaixo para compor a Comissão Permanente de Licitação do Ministério Público do Estado de Roraima, com base no art. 51, caput e § 4º da Lei 8.666/93, respectivamente. FRANCIELE COLONIESE BERTOLI – Presidente da CPL PAULO HENRIQUE LIRA ARAÚJO – Membro WESLEY ALVES FELIPE – Membro SOMIRIS SOUZA – Suplente JOSE ALEXANDRE BARBOSA DOS SANTOS – Suplente ZILMAR DE ANDRADE MAR MARQUES – Suplente Art. 2º. Designar, nos termos do art. 4º, § 1º da Resolução nº 11, de 17 de dezembro de 2007, os servidores abaixo, dentre eles os integrantes da CPL, para compor a equipe de apoio dos pregões realizados por este Ministério Público do Estado de Roraima, tendo como Pregoeiros, a servidora FRANCIELE COLONIESE BERTOLI, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, podendo nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, ser substituída pelo servidor WESLEY ALVES FELIPE, Membro da Comissão. Equipe de Apoio: WESLEY ALVES FELIPE ANTÔNIO VICTOR DIAS MOTA EDUARDO MAGALHÃES DE ARAÚJO FRANCISCA DE ASSIS SIMÕES CARVALHO FRANCISCO XAVIER MEDEIROS GONÇALVES JOÃO CASTRO PEREIRA JOSÉ ALEXANDRE BARBOSA DOS SANTOS JOSÉ CÉZA ARAÚJO KATIÚSCIA CARVALHO ALBUQUERQUE TELES PAULO HENRIQUE LIRA ARAÚJO LIDIANE TEIXEIRA DA SILVA LIVIA JUCIENE SILVA DE SOUZA MATOS SOMÍRIS SOUZA SUZANA MORAIS LIRA ZILMAR DE ANDRADE MAR MARQUES Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 211, DE 01 DE ABRIL DE 2014 O PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder à Procuradora de Justiça, Dra. JANAÍNA CARNEIRO COSTA, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 02ABR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 212, DE 01 DE ABRIL DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a Procuradora de Justiça, Dra. JANAÍNA CARNEIRO COSTA, para responder pela 4ª Procuradoria Criminal, no período de 14 a 15ABR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 213, DE 01 DE ABRIL DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: PÁG. 33 Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, 10 (dez) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 25MAR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 214, DE 01 DE ABRIL DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, 01 (um) dia de férias, a ser usufruído dia 04ABR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 215, DE 01 DE ABRIL DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 2º Titularidade da 3ª Promotoria Cível da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 25MAR a 04ABR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 216, DE 02 DE ABRIL DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. ULISSES MORONI JÚNIOR, para auxiliar, sem prejuízo de suas atuais atribuições, junto a 2ª Titularidade da 4ª Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, no dia 02ABR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 217, DE 03 DE ABRIL DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Cessar os efeitos da Portaria nº 090/14, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5216, de 19FEV14, no período de 07 a 11ABR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 218, DE 03 DE ABRIL DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº 193/14, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5239, de 27MAR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 219, DE 03 DE ABRIL DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça das Comarcas do interior, abrangidas pela Região Norte (Alto Alegre, Bonfim e Pacaraima), para o mês de ABRIL/2014, em virtude da publicação da Resolução PGJ Nº 005, de 25 de setembro de 2012; DIAS 05 e 06 12 e 13 16 a 21 26 e 27 PROMOTOR(A) DR. IGOR NAVES BELCHIOR DA COSTA DR. ROGÉRIO MAURÍCIO NASCIMENTO TOLEDO DR. DIEGO BARROSO OQUENDO DR. IGOR NAVES BELCHIOR DA COSTA TELEFONES (95) 8409-7123 (95) 9134-5934 (95) 9124-3838 (95) 8409-7123 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 221, DE 03 DE ABRIL DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Interromper, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público, por interesse do serviço, as férias da Procuradora de Justiça, Dra. JANAÍNA CARNEIRO COSTA, anteriormente deferidas pela Portaria nº 211/14, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5244, de 03ABR14, a partir de 03ABR14, ficando o período restante para ser usufruído oportunamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 222, DE 03 DE ABRIL DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Cessar os efeitos da Portaria nº 215/14, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5244, de 03ABR14, no período de 25 a 28MAR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 223, DE 03 DE ABRIL DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de Diário Oficial PÁG. 34 suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. ADEMIR TELES MENEZES, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 2º Titularidade da 3ª Promotoria Cível da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 25 a 28MAR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 224, DE 03 DE ABRIL DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. CARLOS PAIXÃO DE OLIVEIRA, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 2ª Titularidade da 3ª Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 31MAR a 03ABR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO BASTOS STICA Procurador-Geral de Justiça E R RATA: -Na Portaria nº 202/14, publicada no DJE nº 5241, de 29MAR14; Onde se lê: “... de 02MAR14. ...” Leia-se: “... de 28MAR14. ...” - Na Portaria nº 198/14, publicada no DJE nº 5240, de 28MAR14; Onde se lê: ...” no período de 31MAR a 04ABR14, com pernoite” … Leia-se: ...” no período de 31MAR a 03ABR14, com pernoite” … -Na Portaria nº 180/14, publicada no DJE nº 5235, de 21MAR14; Onde se lê: “... Conceder ao Promotora de Justiça...” Leia-se: “... Conceder ao Promotor de Justiça...” 2ª PROMOTORIA CÍVEL NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº002/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por intermédio da 2ª Promotoria Cível, com atribuições para a defesa da probidade administrativa e do patrimônio público, CONSIDERANDO a missão constitucional do Ministério Público, de guardião da ordem jurídica, através da fiscalização do cumprimento dos princípios e dispositivos constitucionais e legais, cuja observância constitui inequívoco interesse de toda a sociedade (STF, RE 208790/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, Pleno, unânime, DJU: 15.12.00, p. 105); CONSIDERANDO que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (art. 37, caput, da CF); CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 37, II , estabelece que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarando em lei de livre nomeação e exoneração”; CONSIDERANDO que o concurso público “é o meio técnico, transparente, de acesso, em regra, a cargos ou empregos públicos, que tem por objetivo, por meio de competição de provas ou provas e títulos, propiciar a seleção dos melhores iguais, dos mais aptos, na ordem de classificação, entre os candidatos considerados habilitados” (FILHO, Marino Pazzaglini. Lei de Improbidade Administrativa Comentada, 5ª ed. São Paulo 2011, p. 110-111); CONSIDERANDO que o processo de seleção de candidatos aos cargos públicos deve ser feito com base em regras que assegurem a observância dos princípios da isonomia entre os candidatos e da impessoalidade, garantindo aos interessados tratamento impessoal e igualitário, porquanto “sem isto ficariam fraudadas suas finalidades. Logo, são inválidas disposições capazes de desvirtuar a objetividade ou controle destes certames”(MELLO, Celso Antônio Bandeira DE. Curso de Direito Administrativo 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p.267) ( grifei); CONSIDERANDO que os concursos públicos também são regidos pelos princípios da confiabilidade e da efetividade do processo seletivo, os quais impõem e dever do Administrador em evitar, a qualquer custo, a ocorrência de situações que possam macular a sua lisura e o seu propósito; CONSIDERANDO que o processo seletivo para contratação de servidor temporário enquadra-se nos mesmos parâmetros constitucionais mencionados acima, ainda que a contratação seja para atender necessidade premente de curta duração, conforme preceitua o art. 37, IX; CONSIDERANDO que em relação ao processo seletivo, objeto do Edital PRESEMUR Nº 001/2014, para o cargo de professores do ensino básico e técnico e execução de Artes, foram apresentadas sucessivas representações dando notícia de diversas irregularidades na condução do certame público; CONSIDERANDO que na análise documental apresentada pelos declarantes constatouse que a candidata Cleotilde Chota Moraes, aprovada em 1º lugar, para cargo de professora na área de Teoria Musical, fez parte da Comissão de Elaboração do edital PRESSEMUR Nº 001/2014, conforme Portaria Publica nº 077/13, no DOE nº 2161, de 19 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a referida candidata foi excluída da Comissão de Elaboração do edital somente em 23/01/2014, de acordo com a Portaria nº004/2014, ou seja, quando já havia sido finalizado o edital 001/2014-SECULT/GAB/RR, vez que esse foi publicado no DOE nº 2205 de 27/01/2014, logo não resta dúvida quanto ao seu conhecimento prévio e a sua influencia na elaboração das regras do certame; CONSIDERANDO que constou na Comissão de Avaliação das provas o Sr. Uilson Sérgio de Melo, de acordo com a Portaria nº 077/13, publicado no DOE nº 2161, de 19/11/2013, pai do candidato Jean Carlos da Silva Melo, aprovado em 1º lugar, para o cargo de professor de Pisto/Trompete, de acordo com a Portaria 016/2014, de 24/02/ 2014, que divulgou o resultado preliminar da seleção; CONSIDERANDO que o item 2.1 do edital, estabeleceu critério que afronta ao princípio da isonomia e da impessoalidade ao determinar que seriam privilegiados os candidatados aprovados portadores do diploma de licenciatura, nos termos do art. 62, da Lei 9.394. CONSIDERANDO que o referido art. 62, da Lei 9.394, trata de “ Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).” CONSIDERANDO que da leitura do referido dispositivo legal fica evidente tratar-se de política educacional de incentivo a formação dos professores nos cursos de licenciatura, porquanto não pode ser aplicado como critério diferenciador na seleção de professores; CONSIDERANDO que dos fatos noticiados fica clara a afronta direta aos princípios da isonomia e da impessoalidade na condução do certame público, objeto do edital nº 001/2014-SECULT/GAB/RR; CONSIDERANDO que as situações mencionadas denotam causa de nulidade do processo seletivo, conforme decisão já perfilhada no Superior Tribunal de Justiça, verbis: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.CONCURSO PÚBLICO.CIRURGIÃO DENTISTA DA REDE PÚBLICA. LAÇO DE CONSANGUINIDADE DE CANDIDATO COM MEMBRO DA BANCA EXAMINADORA.VIOLAÇÃO AO ARTIGO 24,§2. DO DECRETO 21.688/00 DO DISTRITO FEDERAL.ANULAÇÃO DA PROVA OBJETIVA.PRINCIPIO DA LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Administração atua soba direção do princípio da legalidade ( art.37 da CF), que impõe a anulação de ato que, embora emanado da manifestação de vontade de um de seus agentes, contenha vicio insanável, para o fim de restaurar a legalidade violada. 2. A ilegalidade de ato que constitui a banca examinadora inquina de nulidade todos os atos posteriores, dele decorrentes, como é o caso da realização de prova objetiva elaborada pelos membros da referida comissão; a decretação de nulidade de concurso é o ato impessoal , que atinge todos os candidatos que dele participaram e não apenas aquele parente examinador; 3. Aplica-se, na espécie, o verbete da Súmula 473/STF, segundo o qual a Administração Pública tem o poder de anular seus próprios atos de ofício, quando eivados de ilegalidade, em observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. 4. Recurso desprovido. (RMS Nº 24.479/DF - Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho – DJE 20/10/2008.) CONSIDERANDO que Administração Pública possui o poder-dever de anular os seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, conforme já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, através do enunciado de sua Súmula 473; RESOLVE: NOTIFICAR o Sr. Marco Aurélio Porto, Secretário Estadual de Cultura, RECOMENDANDO-O: 1) QUE promova a anulação do Processo Seletivo para contratação de professores, objeto do edital nº 0001/2014- PSSEMUR- SECULT/GAB/RR, no prazo de até 48 horas; 2) QUE informe ao Ministério Público do Estado de Roraima as medidas adotadas para o cumprimento da presente notificação recomendatória. 3) Adverte-se, na ocasião, que o não atendimento desta notificação recomendatória poderá evidenciar a prática de ato de improbidade administrativa, por força do disposto no art. 11, caput, da Lei 8.429/92, sem prejuízo de outras ações civis para o cumprimento dos princípios constitucionais supracitados. Boa Vista, 21 de março 2014. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA Promotor de Justiça 3ª PROCURADORIA CÍVEL PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 018/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº018/13/3ªPJC/2ºTIT/ MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº018/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/ MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 17513/2009 e 07338/2010 celebrado entre IMOBILIÁRIA POTIGUAR LTDA e pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital. Boa Vista-RR, 27 de março de 2014. ADEMIR TELES DE MENEZES Promotor de Justiça Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 019/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº019/13/3ªPJC/2ºTIT/ MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº019/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/ MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 04848/2010 celebrado entre AUXILIADORA OLIVEIRA DE ARAÚJO e pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital. Boa Vista-RR, 27 de março de 2014. ADEMIR TELES DE MENEZES Promotor de Justiça Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 020/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº020/13/3ªPJC/2ºTIT/ MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº020/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/ MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 02372/2010 celebrado entre IDÉIA EMPREENDIMENTO LTDA e pela Secretaria Municipal de BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Diário Oficial Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital. Boa Vista-RR, 27 de março de 2014. ADEMIR TELES DE MENEZES Promotor de Justiça Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 021/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº021/13/3ªPJC/2ºTIT/ MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº021/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/ MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 8883/2003 celebrado entre L.B. CONSTRUÇÕES LTDA e a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital. Boa Vista-RR, 27 de março de 2014. ADEMIR TELES DE MENEZES Promotor de Justiça Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 022/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº022/13/3ªPJC/2ºTIT/ MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº022/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/ MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 4562/2009 celebrado entre JORGE CÉSAR RICCIARDI e a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital. Boa Vista-RR, 27 de março de 2014. ADEMIR TELES DE MENEZES Promotor de Justiça Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível RETIFICAÇÃO DA PORTARIA PUBLICADA NO DJE Nº 5240 DE 28.03.2014páginas 132PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 018/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR O Dr. ADEMIR TELES DE MENEZES, Promotor de Justiça, respondendo pelo 2° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº018/13/3ªPJC/2ºTIT/ MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº018/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/ MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 17513/2009 e 07338/2010 celebrado entre IMOBILIÁRIA POTIGUAR LTDA e pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital. Boa Vista-RR, 27 de março de 2014. ADEMIR TELES DE MENEZES Promotor de Justiça Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível RETIFICAÇÃO DA PORTARIA PUBLICADA NO DJE Nº 5240 DE 28.03.2014páginas 132 PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 019/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR O Dr. ADEMIR TELES DE MENEZES, Promotor de Justiça, respondendo pelo 2° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº019/13/3ªPJC/2ºTIT/ MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº019/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/ MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 04848/2010 celebrado entre AUXILIADORA OLIVEIRA DE ARAÚJO e pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital. Boa Vista-RR, 27 de março de 2014. ADEMIR TELES DE MENEZES Promotor de Justiça Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível RETIFICAÇÃO DA PORTARIA PUBLICADA NO DJE Nº 5240 DE 28.03.2014páginas 133 PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 020/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR O Dr. ADEMIR TELES DE MENEZES, Promotor de Justiça, respondendo pelo 2° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº020/13/3ªPJC/2ºTIT/ MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº020/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/ MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 02372/2010 celebrado entre IDÉIA EMPREENDIMENTO LTDA e pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital. Boa Vista-RR, 27 de março de 2014. ADEMIR TELES DE MENEZES Promotor de Justiça Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível RETIFICAÇÃO DA PORTARIA PUBLICADA NO DJE Nº 5240 DE 28.03.2014- PÁG. 35 páginas 132 PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 021/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR O Dr. ADEMIR TELES DE MENEZES, Promotor de Justiça, respondendo pelo 2° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº021/13/3ªPJC/2ºTIT/ MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº021/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/ MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 8883/2003 celebrado entre L.B. CONSTRUÇÕES LTDA e a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital. Boa Vista-RR, 27 de março de 2014. ADEMIR TELES DE MENEZES Promotor de Justiça Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível RETIFICAÇÃO DA PORTARIA PUBLICADA NO DJE Nº 5240 DE 28.03.2014páginas 132 PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 022/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR O Dr. ADEMIR TELES DE MENEZES, Promotor de Justiça, respondendo pelo 2° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº022/13/3ªPJC/2ºTIT/ MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº022/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/ MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 4562/2009 celebrado entre JORGE CÉSAR RICCIARDI e a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital. Boa Vista-RR, 27 de março de 2014. ADEMIR TELES DE MENEZES Promotor de Justiça Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO; DIREITO À EDUCAÇÃO PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PIP Nº 001/201/PRO-DIE/MP/RR O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n° 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com a finalidade de “Apurar o cumprimento da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva a as condições de funcionamento e acessibilidade na Escola Estadual Prof. Severino Gonçalves Gomes Cavalcante”. Boa Vista-RR, 24 de março de 2014. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI Promotora de Justiça da PRO-DIE PROMOTORIA DE ALTO ALEGRE RECOMENDAÇÃO nº 002/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, pelo Promotor de Justiça Igor Naves Belchior da Costa, ao final assinado, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais previstas nos artigos 127 “caput”, e 129, II, III, VI e IX todos da Constituição Federal; art. 27, parágrafo único, I e IV, da Lei 8.625/93; no art. 33, IV, da Lei Complementar Estadual n. 003/94, e; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93) dispõe, em seu art. 27, parágrafo único, inciso IV, que cabe ao Ministério Público, entre outras providências, expedir recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas no caput deste artigo, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito. CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar nº 003/1994) faculta a seus membros, no exercício de suas funções, fazer recomendações para melhoria dos serviços públicos e dos serviços de relevância pública, bem como sugerir ao Poder competente, por escrito, a edição de normas e a alteração da legislação em vigor; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 201, VII, §5ª, ‘c’ da Lei 8.069/90) preceitua que cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, cabendo-lhe ainda efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação. CONSIDERANDO o contido no art. 127 da Constituição Federal, dispondo que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”; CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e Adolescente, com absoluta prioridade direitos fundamentais, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção; CONSIDERANDO que a violência contra crianças e adolescentes se dá através de agressões físicas, agressões psicológicas, maus-tratos, negligência, abuso e exploração sexual; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS registrou como “importante fator de mortalidade e morbidade de crianças e adolescentes a violência em suas várias interfaces”; CONSIDERANDO que de cada caso de violência contra crianças e adolescentes notificado à autoridade competente no país, vários outros casos acontecem no mesmo horário sem qualquer comunicação; CONSIDERANDO que preceitua o Art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente Diário Oficial PÁG. 36 que “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é obrigação legal e ética dos profissionais de saúde e de educação comunicar à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, punível a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave; R E C O M E N D A aos médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, préescola e creches do município, que comuniquem à Promotoria de Justiça e ao Conselho Tutelar de Alto Alegre-RR, através de ofício, cujo modelo integra a presente, ou outro meio eficiente, os casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas, agressões psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual), contra crianças ou adolescentes a que tenham conhecimento, para adoção das providências legais; Que a Secretaria de Saúde deste município remeta cópia desta recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a todos os hospitais e centros/postos de saúde ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de saúde que atuam em cada uma dessas unidades; Que a Secretaria de Educação deste município remeta cópia desta recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, à direção de todos as escolas/creches ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de educação que atuam em cada uma dessas unidades; Para maior conhecimento e divulgação da presente RECOMENDAÇÃO, sejam remetidas cópias aos seguintes órgãos/autoridades: 01. Conselho Superior do Ministério Público de Roraima; 02. Corregedoria-Geral do MP/RR; 03. Secretaria-Geral do Ministério Público de Roraima, com fins de publicação no Diário Oficial do Estado; 04. Prefeitura Municipal de Alto Alegre-RR; 05. Secretaria de Saúde da Alto Alegre-RR; 07. Secretaria de Educação de Alto Alegre-RR; 08. Secretaria de Assistência Social de Alto Alegre R; 09. Câmara de Vereadores de Alto Alegre-RR; 10. Conselho Tutelar de Alto Alegre-RR; 11. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; 12. Delegacia de Polícia Civil de Alto Alegre-RR; 13. Comando da Polícia Militar de Alto Alegre-RR; 14. Representantes de Instituições religiosas. Remeta-se, ainda, cópia desta recomendação a Assessoria de Imprensa do MPRR para ciência e divulgação, bem como aos recomendados para ciência e cumprimento imediato, sob pena de responsabilidade civil e/ou penal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Alto Alegre, 03 de abril de 2014. Igor Naves Belchior da Costa Promotor de Justiça Substituto MODELO 1 (ÁREA DE SAÚDE) Alto Alegre-RR, .......... de ...................... de …....... Of. nº ..... /........ Excelentíssimo Senhor Promotor: Cumprindo determinação contida no artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na Recomendação nº 002/2014, oriunda da Promotoria de Justiça de Alto Alegre, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que, examinando ......................filho (a) de ........., nascido aos............, residente na (Endereço completo) constatei no (a) mesmo (a) os seguintes sinais de violência ..........................................................................................tendo sido informado(a) que o fato se deu da seguinte forma ....................................................................................................................................................................................................................................................................... Anexos: Atenciosamente, Assinatura do responsável MODELO 2 (ÁREA DE EDUCAÇÃO) Alto Alegre-RR, .......... de ...................... de …......... Of. nº ..... /.......... Excelentíssimo Senhor Promotor, Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente venho levar ao conhecimento de V. Exa. que nesta data o(a) aluno(a) .......................................(Nome completo da criança ou adolescente), nascido(a) em ...../..../....., filho(a) de (nome dos pais) residente na (Endereço completo), compareceu à Escola apresentando os seguintes sinais de violência: ................................................. ......................................................................... supostamente praticada por (Nome completo, endereço ou referência para identificação), segundo informou o(a) referido(a) aluno(a), acrescentando que tal fato vem acontecendo da seguinte forma: ................................................................................................................. OBSERVAÇÃO: O(a) aluno(a) informou ainda que as pessoas abaixo relacionadas têm conhecimento destes fatos (vizinhos, parentes, colegas, etc): ....................................................................(Nome e endereço completo, ou referências que possam identificar). Atenciosamente, Assinatura do responsável PROMOTORIA DE SÃO LUIZ RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N° 01/2014, DE 03 DE ABRIL DE 2014. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO LUIZ-RR, por sua agente In fine firmada, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 5 0, § 2", 127 e 129 e incisos, da Constituição Federal, art. 32, V, “a”, “d” c/c art. 33, IV Lei Orgânica do Ministério Público Estadual —— Lei Complementar n° 003, de 07 de janeiro de 1994 e no artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei n° 8.625/93, artigo 201, parágrafo 5° alínea ‘c’ e artigo 13 c/c 245 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) vem, por meio do presente termo: CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e Adolescente, com absoluta prioridade direitos fundamentais, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, objetivando tornar efetivo o respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância publica; CONSIDERANDO que a violência contra crianças e adolescentes se dá através de agressões físicas, agressões psicológicas, maus-tratos, negligência, abuso e exploração BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 sexual; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS registrou como “importante fator de mortalidade e morbidade de crianças e adolescentes a violência em suas várias interfaces” ; CONSIDERANDO que de cada caso de violência contra crianças e adolescentes notificado à autoridade competente no país, vários outros casos acontecem no mesmo horário sem qualquer comunicação; CONSIDERANDO que. é obrigação legal e ética dos profissionais de saúde e de educação comunicar à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, punível a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave; RECOMENDA 1) Aos médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino, pré-escola e creches, que comuniquem á Promotoria de justiça e ao Conselho Tutelar dos Municípios de São Luiz/RR, São João da Baliza/RR e Caroebe/RR, através de ofício, cujo modelo integra a presente, ou outro meio eficiente, os casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas, agressões psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual), contra crianças ou adolescentes a que tenham conhecimento, para adoção das providencias legais; 2) Que a Secretaria de Saúde dos Municípios de São 1uiz/RR, São João da Baliza/RR e Caroebe/RR, remeta cópia desta recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a todos os hospitais e centros/postos de saúde ligados à referida Secretaria, e na circunscrição do município, para conhecimento dos profissionais de saúde que atuam em cada uma dessas unidades; 3)Que a Secretaria de Educação dos Municípios de São Luiz/RR, São João da Baliza/ RR e Caroebe/RR remeta cópia desta recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, à direção de todas as escolas e creches (municipais ou estaduais) instalados no território do município, bem como para conhecimento dos profissionais de educação que atuam em cada uma dessas unidades; Posto isso, o presente instrumento tem por desiderato rechaçar quaisquer dúvidas ou questionamentos advindos desta condição imposta pelo ordenamento jurídico brasileiro, tal como fornecer amparo legal para o regular exercício dos labores respectivos e atribuir legalidade e legitimidade nas atuações cotidianas. O não atendimento das condições e prazos assinalados, ensejará a responsabilização na esfera cível, administrativa e penal. Para maior conhecimento e divulgação da presente RECOMENDAÇÃO, sejam remetidas cópias aos seguintes órgãos/autoridades: 01. Conselho Superior do Ministério Público de Roraima; 02. Corregedoria-Geral do MP/RR; 03. SecretáriaGeral do Ministério Público de Roraima, com fins de publicação no Diário Oficial do Estado; 04. Prefeitura Municipal de São Luiz/RR, São João da Baliza/RR e Caroebe/ RR; 05. Secretaria de Saúde dos Municípios de São Luiz/RR, São João da Baliza/RR e Caroebe/RR; 07. Secretaria de Educação dos Municípios de São Luiz/RR, São João da Baliza/RR e Caroebe/RR; 08. Secretaria de Assistência Social dos Municípios de São Luiz/RR, São João da Baliza/RR e Caroebe/RR; 09. Câmara de Vereadores dos Municípios de São Luiz/RR, São João da Baliza/RR e Caroebe/RR; 10. Conselho Tutelar dos Municípios de São Luiz/RR, São João da Baliza/RR e Caroebe/RR; 11. Centro de Referência de Assistência Social - CRAS dos Municípios de São Luiz/RR, São João da Baliza/RR e Caroebe/RR; 12. Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS dos Municípios de São Luiz/RR, São João da Baliza/RR e Caroebe/RR; 13. Delegacias de Policia Civil de São João da Baliza/RR; 14. Comando da Policia Militar de São Luiz/RR; 15. Representantes de Instituições religiosas dos Municípios de São Luiz/RR, São João da Baliza/RR e Caroebe/RR. Remeta-se, ainda, cópia desta recomendação à _Assessoria de Imprensa do MPRR, para ciência e divulgação. Afixe-se cópia no mural do Edifício do Fórum da Comarca de São Luiz-RR. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luiz/RR, 03 de abril de 2014. SORAIA ANDREIA DE AZEVEDO CATTANEO Promotora de justiça Substituta NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA CONJUNTA N° 002/2014 Ementa: RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL. MATRÍCULA NO 1.° PERÍODO DA EDUCAÇÃO INFANTIL. CRIANÇA COM 4 ANOS INCOMPLETOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz-RR, por sua agente in fine firmada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, V, “a”, “d” c/c art. 33, IV da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual - Lei Complementar n° 003, de 07 de janeiro de 1994 - e no artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei n° 8.625/93, e no art. 201, inciso VIII e §5°, alínea “c”, da Lei n° 8.069/1990, bem como nos artigos 127 e 129, inciso II, da Constituição da República, vem, por meio do presente termo: CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar n° 003/1994) faculta a seus membros, no exercício de suas funções, fazer recomendações para melhoria dos serviços públicos e dos serviços de relevância pública, bem corno sugerir ao Poder competente, por escrito, a edição de normas e a alteração da legislação em vigor; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 6°, define como direito social o direito humano à educação, dispondo, ainda, no art. 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado; CONSIDERANDO que o artigo 206, inciso I da Constituição estipula que é princípio do ensino brasileiro a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; CONSIDERANDO que o artigo 208, § 2.° de nossa Carta prevê que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente, redação esta que é repetida por dispositivos legais infraconstitucionais (art. 54, § 2.° do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 5°, § 4.° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO que de acordo com o art. 5° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo o Ministério Público acionar o Poder Público para exigi-lo; CONSIDERANDO que o Sistema Estadual de Ensino, integrado por Órgãos e estabelecimentos de ensino estaduais, municipais e escolas privadas, observará os princípios e garantias previstos na Constituição Estadual; CONSIDERANDO que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (art. 53, l do ECA); CONSIDERANDO que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 Diário Oficial forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (art. 5.° do ECA); CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n° 59, de 11 de novembro de 2009, alterou o art. 208 da Constituição Federal, passando este a prever que a educação básica como obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurando inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; CONSIDERANDO que o já referido inc. IV do art. 208 da Constituição Federal, estabelece que a educação infantil, período imediatamente anterior ao ensino fundamental, estende-se até os cinco anos de idade, o ensino fundamental haverá de ter início no ano em que a criança complete seis anos de idade; CONSIDERANDO que a LDB em seu art. 32 estabelece que o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão; CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 11.700/08 acrescentou o inciso X ao art. 4.° da LDB, estabelecendo que o dever do Estado com a educação escolar básica será efetivado mediante a garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade; CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 12.796/13 alterou o art. 4°, inc. 1 da LDB, estabelecendo que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 12.796/13 alterou o art. 6° da LDB, estabelecendo que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir de 4 anos de idade. CONSIDERANDO que não faz sentido matricular a criança no dia em que ela faz 4 (quatro) anos, tendo em vista que poderá perder o ano letivo completo, dependendo do mês de seu aniversário, bem como deixar para matricular somente no ano seguinte em que já terá a idade exigida, causará um prejuízo irreparável com o atraso em sua vida escolar; CONSIDERANDO que a finalidade da Lei Federal n° 11.274/2006, a qual instituiu o Ensino Fundamental de 9 anos, foi justamente universalizar o ensino e proporcionar que um número maior de crianças tivessem acesso à Escola, tratando-se, assim, de uma política de inclusão; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de São PÁG. 37 Luiz/RR, por meio de termos de declarações, que a várias crianças desta comarca está sendo vedado o ingresso a educação básica ao argumento de que completariam 4 anos após a data de 31 de março. CONSIDERANDO que o direito em tela encontra-se na categoria de transindividual, na qualidade de direito coletivo ligado a proteção de crianças e adolescente, e que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA detém o dever e a legitimidade para buscar a efetivação de tal direito, nos termos art. 201, inc. V da Lei n° 8.069/ 1990, c/c art. 129, inc. III da Constituição Federal, c/c art. 5, inc. 1 da Lei 7.347/85. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 201, inc. VIII, c/c § 5 e alínea “c” do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n° 8.069/90), RESOLVE RECOMENDAR: A Secretária de Educação dos Municípios de São João da Baliza-RR, São Luiz-RR, Caroebe-RR, e aos Gestores da Escolas Municipais São João da Baliza-RR, São Luiz-RR, Caroebe-RR, que garantam o acesso ao 1.° Período da Educação Infantil (educação básica) a TODAS as crianças residentes no município que venham a completar 4 anos durante o ano, independentemente da data limite. Posto isso, o presente instrumento tem por desiderato rechaçar quaisquer dúvidas ou questionamentos advindos desta condição imposta pelo ordenamento jurídico brasileiro, tal como fornecer amparo legal para o regular exercício dos labores respectivos e atribuir legalidade e legitimidade nas atuações cotidianas, e o não atendimento das condições e prazos assinalados, ensejará a responsabilização na esfera cível, administrativa e penal. Assina-se, assim o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir do recebimento da presente para que comunique ao Ministério Público do Estado de Roraima, Promotoria de Justiça de São Luiz/RR, quanto à adoção das providências determinadas na espécie e outras mais que tiver deliberado. Comunique-se, mediante copia, a Corregedoria do Ministério Público, Conselho Superior do Ministério Público de Roraima, Secretária-Geral do Ministério Público de Roraima, com fins de publicação no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Educação dos municípios de São João da Baliza-RR, São Luiz-RR, Caroebe-RR, e aos Gestores das Escolas Municipais São João da Baliza-RR, São Luiz-RR, Caroebe-RR. Afixe-se cópia no mural do Edifício do Fórum da Comarca de São Luiz-RR. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luiz, 03 de abril de 2014. SORRIA ANDREIA DE AZEVEDO CATTANEO Promotora de Justiça cia Justiça Defensoria Pública do Estado de Roraima PORTARIA/DPG Nº 306, DE 03 DE ABRIL DE 2014. O Defensor Público OLENO INÁCIO DE MATOS, Defensor Público-Geral em exercício, da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que determina o Art. 70, §1º da Lei Complementar Estadual nº 164/2010; RESOLVE: Art. 1° Designar os Defensores Públicos Substitutos, para atuarem, em conjunto com os Membros Titulares na Defensoria Pública da Capital, junto às seguintes unidades judiciárias da Comarca de Boa Vista: ESCALA DE DESIGNAÇÃO DOS DEFENSORES SUBSTITUTOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA DEFENSOR PÚBLICO ALBÉRICO AGRELLO NETO LEONARDO OLIVEIRA COSTA PERÍODO 07 a 21/04 Varas de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Varas Criminais de competência residual Ausentes e Vara da Justiça Itinerante 22 a 27/04 28/04 a 04/05 05 a 11/05 Vara de Crimes de Tráfico Ilícito de Drogas, Crimes Decorrentes de Organização Criminosa, Crimes de “Lavagem” de Capital e Habeas Corpus e Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual, Crimes Praticados Contra a Criança e Adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e Crimes Praticados Contra Idoso, previstos no Estatuto do Idoso Vara de Execução Penal Varas de Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Varas da Infância e da Juventude 12 a 18/05 19 a 25/05 26/05 a 01/06 Varas Criminais do Tribunal do Júri e da Justiça militar Varas Cíveis de competência residual Juizados Especiais Cíveis e Criminal Varas de Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Vara de Crimes de Tráfico Ilícito de Drogas, Crimes Decorrentes de Organização Criminosa, Crimes de “Lavagem” de Capital e Habeas Corpus e Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual, Crimes Praticados Contra a Criança e Adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e Crimes Praticados Contra Idoso, previstos no Estatuto do Idoso Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Vara de Execução Penal Varas Cíveis de competência residual 02 a 08/06 09 a 15/06 Varas Criminais de competência residual Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Varas da Infância e da Juventude Varas Criminais do Tribunal do Júri e da Justiça militar Varas de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes e Vara da Justiça Itinerante Juizados Especiais Cíveis e Criminal 16 a 22/06 PAULO WENDEL CARNEIRO Vara de Crimes de Tráfico Ilícito de Drogas, Crimes Decorrentes de Organização Criminosa, Crimes de “Lavagem” de Capital e Habeas Corpus e Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual, Crimes Praticados Contra a Criança e Adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e Crimes Praticados Contra Idoso, previstos no Estatuto do Idoso Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Varas da Infância e da Juventude Varas Criminais de competência residual Varas Cíveis de competência residual Juizados Especiais Cíveis e Criminal Varas de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes e Vara da Justiça Itinerante Vara de Execução Penal Varas de Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Varas Criminais do Tribunal do Júri e da Justiça militar Art. 2° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista – RR, 03 de abril de 2014. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral em exercício REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA/DPG Nº 307, DE 03 DE ABRIL DE 2014. O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 51, § 4º da Lei nº 8.666/93, RESOLVE: I - Constituir Comissão Permanente de Licitação, responsável pela aquisição de bens e serviços, designando para integrá-la, sob a presidência do primeiro, os membros titulares e suplentes conforme abaixo relacionados: Membros: 1.KLEITON DA SILVA PINHEIRO 2.ERIKA PEREIRA ALEXANDRINO 3.MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA Suplentes: 1.GLENYA MARIA DUTRA DE ARAÚJO 2.MÊRIS TEREZINHA PEIXOTO DA SILVA II - Considerando atender a exigência legal de que a direção e o julgamento de licitação se realizem mediante decisões colegiadas, serão designados os suplentes da Comissão Permanente, objetivando substituir um dos membros quando do impedimento legal. III - Responderá pelo Presidente da Comissão Permanente, um dos membros na ordem seqüencial, por motivo de falta ou impedimento legal. IV - As atribuições da Comissão Permanente de Licitação serão aquelas estabelecidas na legislação pertinente. V- Fica designada a servidora Pública Federal, CONSUELO VASCONCELOS RIBEIRO para secretariar a presente Comissão. VI - Uma vez exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o resultado encontrado pela Comissão, será levado á deliberação do titular do Órgão para homologação e adjudicação, sem prejuízo das contingentes revogações ou anulações quando necessárias. VII - Os membros da Comissão Permanente de Licitação, responderão solidariamente, por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se, posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada na reunião, em que tiver sido tomada a decisão de acordo com o parágrafo 3º, artigo 51 da Lei nº 8.666/93. VIII - O mandato da Comissão aqui instituída será contado a partir da publicação desta, no Diário Oficial do Estado de Roraima. IX - A Comissão nomeada desempenhará as atribuições decorrentes desta Portaria, sem prejuízo das funções institucionais de seus Membros. II – Revogar, a partir desta data, a PORTARIA/DPG Nº 219, publicada no D. O. E. nº 2004 de 04 de abril de 2013. Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 03 de abril 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INACIO DE MATOS Defensor Público-Geral em Exercício PORTARIA CGDPE/RR Nº 07, 02 DE ABRIL DE 2014. Instaura procedimentos de acompanhamento e avaliação dos estágios probatórios dos Defensores Públicos Substitutos. A Defensora Pública INAJÁ DE QUEIROZ MADURO, Corregedora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que, nos termos do que estabelece o artigo 25, inciso VII da Lei Diário Oficial PÁG. 38 Complementar Estadual nº 164/2010, compete ao Corregedor Geral acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado de Roraima; CONSIDERANDO ainda o que dispõem os artigo 25, inciso IX e os artigos 79 a 84, da Lei Complementar Estadual nº 164/2010; RESOLVE: Art. 1° Instaurar o procedimento de acompanhamento e avaliação dos estágios probatórios dos DEFENSORES PÚBLICOS SUBSTITUTOS Dr. Albérico Agrello Neto; Dr. Leonardo Oliveira Costa e Dr. Paulo Wendel Carneiro. Art. 2° Determinar o registro e autuação dos procedimentos, fazendo-se juntar cópia dos seguintes documentos: I- Ato de nomeação; II - Termo de posse; IV- Ato de Designação e Declaração de entrada em exercício, a teor do art. 70, §§1º e 2º, da Lei Complementar Estadual nº 164/2010; Art. 3º Após, remetam-se cópias desta portaria aos Defensores Públicos Substitutos. Art. 4º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Autue-se. Cumpra-se. Boa Vista – RR, 02 de abril de 2014. Inajá de Queiroz Maduro Corregedora Geral - DPE/RR BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014 21Á 23/02/2014 1-Anderson Platini Freitas da Silva, 2-Arismar Alves da Silva,3-Rafael Rocha de Farias,4-Vivaldo de Oliveira Leandro,5-Marcos Macedo dos Santos,6-Ulisses Brasil Pinheiro,7-Jonas de Lima Fernandes,8-Valdecy Vagmaker,9-Marcelo Fernandes da Silva,10-George Sergio Silva dos Santos,11-Raimundo Ferreira Pimentel,12-Fabio Gonçalves da Silva,13-Leandro Leite da Conceição,14-Joniclei Chagas Rochas,15Adriano da Conceição Soares,16-Raimundo Mano da Silva,17-João de Paula Araujo,18-Isaias Fortaleza Tavares,19-Gilberto Lindinalvo da Silva,20-Aguinaldo Vicente de Oliveira,21-João Alves Pereira,22-Herico Veríssimo de Souza Moraes,23Jose Ricardo Diniz Reis,24-Orlando Pereira de Sousa,25-Reginaldo Nogueira Barbosa,26-Fabiano Jose dos Santos,27-Jose Carlos Oliveira Santos,28-Orleans Souza Tavares,29-Vanderlan Trajano Gonçalves,30-Cristiano da Cruz Souza,31-Jean Lindinalvo da Silva,32-Maria Angela Gomes de Araujo,33-Gedeão de Oliveira Silva,34-Edinaldo Pinheiro da Silva,35-Josias Lindinalvo da Silva,36-Everton Guimarães Caldas,37-Divino Honorato de Paula,38-Raimundo Pereira de Sousa,39,Eliaquim Afonso de Sousa,40-Henoque Oliveira Moreira,41-Tiago Julião Andreade,42-Osnir Roberto de Carvalho,43-Frank Lima Cunha,44-Jonas de Lima Fernandes,45-Valdeci da Silva Moreira,46-Francisco Moreira de Souza,47-Edivaldo Fagundes Vieira,48-Gildean da Silva Moreira,49-Walmir Teles Vieira,50-Francisco Ronilson da Silva Piano,51-Suderlandio Pilnesser Lopes do Nascimento,52-Odaias da Costa Bastos. SINDICATO DOS LEILOEIROS OFICIAIS DO NORTE E NORDESTE DO BRASIL- SINDILEI-NO/NE Outras Publicações ACARLONI AYRES ME EXTRAVIO DE DOCUMENTOS A firma A Carloni Ayres Me, inscrita no CNPJ 03.531.440/0001-63 e Inscrição Municipal nº 0217603, sito a Av.Major williams nº1899, centro, Boa Vista/RR CEP 69301-110, comunica aos poderes constituído e ao publico em geral o extravio do seguinte documento: ALVARA DE FUNCIONAMENTO MUNICIPAL. Boa Vista 01/04/2014. C.F.C CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SENY BARRETO RELAÇÃO DOS ALUNOS QUE CONCLUIRAM O CURSO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS REALIZADO ENTRE OS DIAS 14 Á 16 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO E/OU RATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO - ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E APROVAÇÃO DE ESTATUTO A COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS LEILOEIROS OFICIAIS DO NORTE E NORDESTE DO BRASIL- SINDILEI-NO/NE, convoca todos os membros da categoria dos Leiloeiros dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, para uma assembleia geral a ser realizada dia 25 de abril de 2014, na BR 135, Km 07, nº 05, Distrito Industrial, São Luis - Maranhão, com a primeira chamada às 10:00hs, com a presença da maioria, e segunda às 10:30hs, com qualquer número de leiloeiros, onde estarão em pauta os seguintes assuntos e deliberações: 1) fundação e/ou ratificação da fundação do Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Norte e Nordeste do Brasil - SINDILEI-NO/NE, para representar a categoria profissional em todos os Estados acima informados e seus municípios; 2) eleição e posse da diretoria, conselho fiscal, delegados regionais e dos respectivos suplentes; 3) apresentação e aprovação do estatuto do Sindicato e do Código de ética profissional. São Luis, 19 de março de 2014. Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho