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José de Anchieta Junior - Governador do Estado
2252
Boa Vista-RR, (sexta-feira) 04 de abril de 2014
Roraima - ano XXVI
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01
Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01
Vice-Governadoria do Estado................................................................................................................. 05
Casa Militar.................................................................................................................................................. 05
Controladoria Geral do Estado............................................................................................................... 05
Procuradoria Geral do Estado................................................................................................................. 05
Secretaria de Estado de Comunicação Social....................................................................................... 06
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................... 07
Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. 07
Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 08
Secretaria de Estado da Cultura............................................................................................................... 10
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... 10
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. 11
Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 16
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................... 18
Secretaria de Estado da Segurança Pública.......................................................................................... 18
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... 19
Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 19
Secretaria de Estado do Índio.................................................................................................................. 20
Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 20
Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... 20
Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... 21
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. 23
Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. 25
Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................... 26
Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima............................. 28
Companhia de Desenvolvimento de Roraima...................................................................................... 28
Companhia Energética de Roraima......................................................................................................... 30
Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 30
Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 30
Defensoria Pública de Roraima............................................................................................................... 37
Outras Publicações............................................................................................................................ 38
Esta edição circula com 38 páginas
Governadoria do Estado
DECRETO Nº 16.947-E DE 04 DE MARÇO DE 2014
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação
em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei
orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 951, de 22 de janeiro de
2014.
D E C R ETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor
do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total
de R$ 246.811,38 (duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos e onze reais e trinta e
oito centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada
processo integrante deste Decreto.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
13107 Procuradoria-Geral do Estado de Roraima-PROGE
27101 Secretaria de Estado do Índio
20601 Fundo Estadual de Saúde
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
PROCESSO : 549
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
10
302
2174
9900
Promoção da Assistência de Média e Alta
Complexidade - Estado
S
33903000
109
Não
NO
24.707,48
S
33903900
109
Não
NO
159.692,70
078
PROCESSO : 554
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 27101 - Secretaria de Estado do Índio
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
14
423
2237
9900
Articulação de Programas Sociais e
Ambientais aos Povos Indígenas - Estado
F
33903500
Não
NO
61.000,00
087
PROCESSO : 556
VALOR SUPLEMENTADO
1.411,20
61.000,00
184.400,18
246.811,38
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da
101
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 13107 - Procuradoria-Geral do Estado de Roraima-PROGE
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
03
092
2021
9900
Assessoramento Jurídico - Estado
F
33909200
Não
NO
1.411,20
015
101
TOTAL GERAL:
246.811,38
ANEXO II
DOTAÇÃO A ANULAR
PROCESSO : 549
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 - Fundo Estadual de Saúde
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
10
302
2174
9900
Promoção da Assistência de Média e Alta
Complexidade - Estado
S
33904800
Não
NO
184.400,18
078
109
TOTAL GERAL:
184.400,18
PROCESSO : 554
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 27101 - Secretaria de Estado do Índio
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
14
423
2237
9900
Articulação de Programas Sociais e
Ambientais aos Povos Indígenas - Estado
F
33903000
101
Não
NO
20.000,00
F
33903200
101
Não
NO
21.000,00
F
33903600
101
Não
NO
20.000,00
087
TOTAL GERAL:
61.000,00
PROCESSO : 556
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13107 - Procuradoria-Geral do Estado de Roraima-PROGE
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
03
092
2021
9900
Assessoramento Jurídico - Estado
F
33903900
Não
NO
1.411,20
015
TOTAL GERAL:
Atos do Poder Executivo
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº
556
554
549
TOTAL
anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s)
respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 04 de Março de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
101
1.411,20
DECRETO Nº 760-P DE 3 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 62, inciso II, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o TEN CEL QOCBM FRANCISCO CLEUDIOMAR ALVES
FERREIRA, CPF 201.122.542-68, para o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de
Estado da Justiça e da Cidadania.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de abril de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 768-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, interinamente, VIVIANE GOMES LIMA, para o cargo de Diretora
Executiva de Planejamento, Administração e Finanças, da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados do Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 769-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
Diário Oficial
PÁG. 02
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados pertencentes à estrutura, da
Secretaria Extraordinária de Promoção Humana e Desenvolvimento.
I - LUIZA FERNANDA LOPES TAVORA
CARGO: CNES-I- Gerente de Projeto I
CPF: 690.274.982-53
II - VALDINHA BRIGIDO DO NASCIMENTO
CARGO: CNES -I - Gerente de Projeto I
CPF: 074.639.952-91
III - FRANCIMEIRE TELLES LIMA
CARGO: CNES -III - Assessor Especializado
CPF: 240.007.952-87
IV - JOÃO RICARDO SILVA FREITAS
CARGO: CNES -III - Assessor Especializado
CPF: 074.986.177-06
V - RENATO DE SOUSA SILVA
CARGO: CNES -III - Assessor Especializado
CPF: 777.845.532-34
VI - FERNANDA SANTANA FIALHO
CARGO: CNES -III - Gerente de Projeto II
CPF: 589.476.632-04
VII - MAXWELL DA SILVA
CARGO: CNES -III - Gerente de Projeto II
CPF: 632.341.142-34
VIII - LEANDRO DE SOUZA MOTA
CARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto III
CPF: 862.896.672-20
IX - ELENJOY TEIXEIRA DE MACEDO
CARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto III
CPF: 606.764.772-91
X - ALAN SOUSA ANDRADE
CARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto III
CPF: 690.112.142-34
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
XI - MARCUS PAULO MIRANDA DIAS
CARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto III
CPF: 032.613.611-82
Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 31-3-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de abril de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 770-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados pertencentes à estrutura, da Secretaria
Extraordinária de Políticas para Mulheres.
I - LUIZA FERNANDA LOPES TAVORA
CARGO: CNES-I- Gerente de Projeto I
CPF: 690.274.982-53
II - VALDINHA BRIGIDO DO NASCIMENTO
CARGO: CNES -I - Gerente de Projeto I
CPF: 074.639.952-91
III - FRANCIMEIRE TELLES LIMA
CARGO: CNES -III - Assessor Especializado
CPF: 240.007.952-87
IV - JOÃO RICARDO SILVA FREITAS
CARGO: CNES -III - Assessor Especializado
CPF: 074.986.177-06
V - RENATO DE SOUSA SILVA
CARGO: CNES -III - Assessor Especializado
CPF: 777.845.532-34
VI - FERNANDA SANTANA FIALHO
CARGO: CNES -III - Gerente de Projeto II
CPF: 589.476.632-04
VII - MAXWELL DA SILVA
CARGO: CNES -III - Gerente de Projeto II
CPF: 632.341.142-34
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cel. PEDRO PAULO KOKAI BARRONCAS
Secretário-Chefe da Casa Militar
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília
RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Comunicação Social
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador- Geral do Estado
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
RAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE MESQUITA
Secretário de Estado da Educação e Desportos
MARCO AURÉLIO PORTO
Secretário de Estado da Cultura
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança Pública
GIANCARLA VIANA DE PITANGÓ
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do Índio
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE
Secretária de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais
MARIA DO SOCORRO BATISTA DOS SANTOS
Secretária de Estado Extraordinária de Políticas para Mulheres
Secretária de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão Integrada
ANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado Extraordinário de Projetos Especiais
ARMANDO CARLOS ARAÚJO
Secretário de Estado Extraordinário da Pesca e Aquicultura
WALTER BUSS
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
IRAN VIEIRA ROCHA
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Revisão
MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES
As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt.
Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar
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Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna......................................... ........................R$: 6,00
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As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial
VIII - LEANDRO DE SOUZA MOTA
CARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto III
CPF: 862.896.672-20
IX - ELENJOY TEIXEIRA DE MACEDO
CARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto III
CPF: 606.764.772-91
X - ALAN SOUSA ANDRADE
CARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto III
CPF: 690.112.142-34
XI - MARCUS PAULO MIRANDA DIAS
CARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto III
CPF: 032.613.611-82
Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 31-3-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 771-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar WELINGTON SOUZA SILVA CPF: 793.920.752-00, do Cargo de
Direção Intermediária – CDI-III, Chefe de Centro Social, da Secretaria de Estado do
Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 4 de abril
de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 772-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear MARCIO LEAL OLIVEIRA CPF: 019.400.552-61, para o Cargo de
Direção Intermediária – CDI-III, Chefe de Centro Social, da Secretaria de Estado do
Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 4
de abril de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 773-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a pedido, EUGENIO THOMÉ do Cargo de Secretário Adjunto da
Secretaria Extraordinária da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 774-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 62, inciso II, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art.1º Exonerar, a pedido, SÉRGIO PILLON GUERRA, do Cargo de Secretário-Chefe
da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 775-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a pedido, ALEXANDRE SALOMAO DE OLIVEIRA CPF:
614.055.582-53, do Cargo de Secretário de Estado da Saúde.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 776-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, HAROLDO EURICO AMÓRAS DOS SANTOS, do
Cargo de Secretário de Estado do Planejamento.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 778-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
PÁG. 03
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, GUSTAVO ABREU VIEIRA, do Cargo de Secretário
Adjunto da Comunicação Social.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 779-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, RUI DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, do Cargo de
Secretário de Estado da Comunicação Social.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 780-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, MARTA MARIA DE SANTANA, do Cargo de Secretária
Adjunta da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 781-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, LUIZ RENATO MACIEL DE MELO, do Cargo de
Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 782-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, GEÓRGIA AMÁLIA FREIRE BRÍGLIA, do Cargo de
Secretária Adjunta da Gestão do Sistema Educacional/SEED.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 783-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA, do Cargo de
Secretário de Estado da Cultura.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 784-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR, do Cargo de
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 785-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, do Cargo de Coordenadora de Relações Públicas e Cerimonial.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
PÁG. 04
Diário Oficial
DECRETO Nº 786-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Cel QOCPM PEDRO PAULO KOKAY BARRONCAS,
do Cargo de Secretário-Chefe da Casa Militar.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 787-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, SHERISSON BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO, do Cargo
de Secretário Adjunto da Secretaria Extraordinária de Projetos Especiais.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 788-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, ANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRA, do Cargo de
Secretária de Estado Extraordinária de Projetos Especiais.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 789-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, EDUARDO BAYMA OESTREICHER, do Cargo de
Secretário Adjunto da Secretaria Extraordinária para Assuntos Internacionais.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 790-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, OTÍLIA NATÁLIA PINTO, do Cargo de Secretária de
Estado da Secretaria Extraordinária para Assuntos Internacionais.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 791-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, ARMANDO DO CARMO ARAÚJO, do Cargo de
Secretário de Estado Extraordinário da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 792-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, LEANDRO PEREIRA DA SILVA, do Cargo de Secretário
Adjunto da Secretaria Extraordinária de Apoio à Gestão Integrada.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 793-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, MARIA DO SOCORRO BATISTA DOS SANTOS, do
Cargo de Secretária de Estado da Secretaria Extraordinária de Políticas para Mulheres.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 794-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Art. 1º Exonerar, a pedido, EMERSON ALVES DE ARAÚJO, do Cargo de Secretário
Adjunto da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 795-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, LUANA CRISTINA DOS SANTOS CAMARGO, do
Cargo de Ouvidora-Geral do Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 796-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, FRANCISCO CLEUDIOMAR ALVES FERREIRA, do
Cargo de Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar da data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 797-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Cel. KLEBER GOMES CERQUINHO, do Cargo de SubComandante do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 798-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, BARAC DA SILVA BENTO, do Cargo de Presidente do
Instituto da Previdência do Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 799-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Cel. MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES, do Cargo de
Comandante -Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 800-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, ELIANE GONÇALVES, do Cargo de Delegada Adjunta da
Delegacia Geral de Polícia Civil.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 801-P DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, FRANCISCO DE SÁ CAVALCANTE, do Cargo de
Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 802-P DE 4 DEABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, RODOLFO PEREIRA, do Cargo de Presidente da
Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 4-4-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial
Vice-Governadoria do Estado
PORTARIA Nº. 008/2014/GAB/VICE GOV.
O VICE GOVERNADOR DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, que sob a presidência do
primeiro membro a Comissão responsável pelo Levantamento Físico e Financeiro de
Material Permanente, bem como, Material de Consumo e de Bens Imóveis referente
ao exercício de 2014, desta Vice-Governadoria.
EPITACIO PESSOA DE MORAIS - Matrícula nº - 020006993
JOSÉ EDUARDO VAZ DE SÁ RORIZ - Matrícula nº - 020099664
MARLICE DE HOLANDA BESSA - Matrícula nº - 0708138
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Vice Governador, Boa Vista/RR, 03 de abril de 2014. FRANCISCO DE
ASSIS RODRIGUES
Vice Governador do Estado de Roraima
Casa Militar
PORTARIA Nº 045/CM/DEPLAF/DA/2014
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no
uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto n° 026-P, de 22 de janeiro de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1° Designar a servidora NANOY VIEIRA ESBELL – matrícula nº 020111565 –
Assistente de Gabinete/CM – CDI-II, para responder, em substituição ao servidor
JOÃO GREGÓRIO LOPES FERREIRA – matrícula nº 020077337 – Assessor
Especial/CM – CNES-IV, no período de 01 de abril de 2014, a 30 de abril de 2014,
em virtude de férias do titular.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014.
PEDRO PAULO KOKAY BARRONCAS – Cel QOCPM
Secretário Chefe da Casa Militar
Controladoria Geral do Estado
PORTARIA Nº. 026/2014-GABINETE/CONTROLADORIA
Prorroga portaria de substituição
A CONTROLADORA ADJUNTA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei nº. 499, de 19/07/2005 e pelo Decreto nº. 10.576-E, de 22/10/
2009, alterado pelo Decreto nº. 12.524-E, de 29/03/2011,
R E S O L V E:
Art. 1º – Prorrogar por 5 dias os efeitos da Portaria nº 024/2014 – GABINETE/
CONTROLADORIA, de 28/03/2014, publicado na página do Diário Oficial do Estado
nº 2247, de 28/03/2014, a qual designou a servidora Juliana Lima Aguiar Nunes,
matricula 040003051/020014787, Diretora do Departamento de Análise de Convênios.
Art. 2º – O período prorrogado terá sua data final em 09/04/2014.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Controladoria-Geral do Estado em Boa Vista – RR, 04 de abril de 2014.
MARIA PERPÉTUA S. G. MAGALHÃES
Controladora Adjunta do Estado
Procuradoria Geral do Estado
PÁG. 05
PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011,
Considerando o teor expresso no MEMO/PROGE/PROCURADORIA TRABALHISTA Nº 16/2014,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado CARLOS ANTONIO SOBREIRA LOPES,
matrícula nº 042052147, 15 (quinze) dias de férias, 1º período, a serem usufruídos de
31MAR14 a 14ABR14, relativas ao período aquisitivo de 2014.
Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 31 de março de 2014.
CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA
Procurador-Geral Adjunto do Estado
- em exercícioPORTARIA Nº 063-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA EM
EXERCÍCIO, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/
PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011,
Considerando o teor expresso no requerimento,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder ao servidor IVONEI DARCI STULP, Assessor Especializado de
Procuradoria – CNES-III, matrícula nº 020110462, 09 (nove) dias de férias, 1º período,
de 22ABR14 a 30ABR14, 10 (dez) dias de férias, 2º período de 15DEZ14 a 24DEZ14
e 11 (onze) dias de férias 3° e último período, de 12JAN15 a 22JAN15, relativas a
2014.
Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 31 de março de 2014.
CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA
Procurador-Geral Adjunto do Estado
-em exercícioPORTARIA Nº 064-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da
delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14
de abril de 2011,
Considerando o teor expresso no MEMO/CORREGEDORIA/PGE n. 03/2014,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado MIVANILDO DA SILVA MATOS,
Corregedor, matrícula nº 041000017, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas de
02MAI14 a 31MAI14, relativas ao período aquisitivo de 2011.
Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 01 de abril de 2014.
CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA
Procurador-Geral Adjunto do Estado
-em exercícioPORTARIA Nº 065-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA EM
EXERCÍCIO, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/
PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011,
Considerando o teor expresso no MEMO/PGE/REPROGE/SEFAZ Nº 013/2014
RESOLVE,
Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado SANDRO BUENO DOS SANTOS,
Consultor Jurídico FDAS-V, matrícula nº 043006568, 15 (quinze) dias de férias, 1º
período, de 02MAI14 a 16MAI14, relativas ao período aquisitivo de 2014.
Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 01 de abril de 2014.
CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA
Procurador-Geral Adjunto do Estado
-em exercício-
PORTARIA Nº 080-P/2014/GAB/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de
2003,
Considerando o teor expresso no formulário n° 03/2014, referente ao MEMO n° 892014/PJC/CJ/PGE-RR,
RESOLVE,
Art. 1º Designar o Procurador do Estado RONDINELLI SANTOS DE MATOS
PEREIRA, matrícula nº 043002586 para responder como Chefe da Procuradoria
Judicial Comum – FDAS-V, durante o gozo de férias do titular GIERCK
GUIMARAES MEDEIROS, no período de 24MAR14 a 11ABR14.
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA N° 078-P/2014/GAB/PGE/RR, de 24.03.2014.
Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 02 de abril de 2014.···.
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 066-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA EM
EXERCÍCIO, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/
PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011,
Considerando o teor expresso no Formulário n° 03/2014, referente ao MEMO N ° 89/
2014/PJC/PGE/RR,
RESOLVE,
Art. 1º Alterar o gozo do 2º, 3° e último período das férias relativas a 2014 do
Procurador do Estado GIERCK GUIMARÃES MEDEIROS, matrícula nº 042098772,
concedidas anteriormente pela PORTARIA Nº 026-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR, de
06.02.2014, para 19 (dezenove) dias de férias, 2º período, a serem usufruídas de
24MAR14 a 11ABR14, restando 06 (seis) dias de férias para sem usufruídas em data
mais oportuna.
Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 01 de abril de 2014.
CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA
Procurador-Geral Adjunto do Estado
-em exercício-
PORTARIA Nº 081-P/2014/GAB/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de
2003,
Considerando o teor expresso no requerimento,
RESOLVE,
Art. 1º Designar a servidora RANIELE RODRIGUES SALES, Secretária do Gabinete
do Procurador-Geral Adjunto – FAI-I matrícula nº 020110544, para responder como
Assessora Especial - CNES-IV durante o período de férias da titular ELIANE DE
FREITAS BEZERRA, de 01ABR14 a 09MAI14.
Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 01ABR14.
Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.···.
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 067-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA EM
EXERCÍCIO, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/
PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011,
Considerando o teor expresso no MEMO Nº 001/2014/NOF/UGAM-I/PGE/RR,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder à servidora ADRIANA GOMES COELHO, Gerente de Núcleo de
Orçamento e Finanças, matrícula nº 020093708, 30 (trinta) dias de férias, a serem
usufruídas no período de 13MAI14 a 11JUN14, referente ao período aquisitivo de
2013.
Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 02 de abril de 2014.
CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA
Procurador-Geral Adjunto do Estado
-em exercício-
PORTARIA Nº 062-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA EM
EXERCÍCIO, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/
PORTARIA Nº 068-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA EM
EXERCÍCIO, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/
PÁG. 06
Diário Oficial
PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011,
Considerando o teor expresso no MEMO N° 38/14-PGE/PROC. CONTENCIOSO
FISCAL/RR,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado MARCELO TADANO, matrícula nº
042052155, 10 (dez) dias de férias, 1º período, de 26MAI14 a 04JUN14 e 20 (vinte)
dias de férias, 2º e último período, de 15SET14 a 04OUT14, referente ao período
aquisitivo de 2014.
Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA
Procurador-Geral Adjunto do Estado
-em exercícioPORTARIA Nº 069-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA EM
EXERCÍCIO, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/
PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011,
Considerando o teor expresso no Requerimento,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder à servidora ELIANE DE FREITAS BEZERRA, Assessora Especial CNES-IV, matrícula nº 020096004, 09 (nove) dias de férias, 2° e último período a
serem usufruídas de 01ABR14 a 09ABR14, referente ao período aquisitivo de 2013.
Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 01ABR14.
Art. 3º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA
Procurador-Geral Adjunto do Estado
- em exercícioPORTARIA Nº 070-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA EM
EXERCÍCIO, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/
PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011,
Considerando o teor expresso no Requerimento,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder à servidora ELIANE DE FREITAS BEZERRA, Assessora Especial CNES-IV, matrícula nº 020096004, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas no
período de 10ABR14 a 09MAI14, referente ao período aquisitivo de 2014.
Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA
Procurador-Geral Adjunto do Estado
- em exercícioERRATA
Retificação da publicação no Diário Oficial do Estado n° 2241 de 20.03.2014, referente
à PORTARIA Nº 071-P/2013/GAB/PGE/RR, datada de 17.04.2014.
Onde se lê:
... no período de 24MAR14 a 15ABR14.
Leia-se:
... no período de 24MAR14 a 05ABR14 e 07ABR14 a 15ABR14 respectivamente.
Boa Vista (RR), 02 de abril de 2014.
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador-Geral do Estado
ERRATA
Retificação da publicação no Diário Oficial do Estado n° 2233 de 10.03.2014, referente
à PORTARIA Nº 041-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR, datada de 28.02.2014.
Onde se lê:
... no período de 24MAR14 a 15ABR14.
Leia-se:
... no período de 24MAR14 a 05ABR14.
Boa Vista (RR), 01 de abril de 2014.
CLÁUDIO BELMINI RABELO EVANGELISTA
Procurador-Geral Adjunto do Estado
-em exercícioEspécie: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 008/2013, firmado em 01/
04/2013, com a empresa INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL; Objeto: alterar as
Cláusula Quinta – Dos Recursos Financeiros e Cláusula Nona – Da Vigência do
Contrato nº 008/2013; Fundamento Legal: art. 65, § 1° da Lei nº. 8.666/1993;
Processo: 13107.012258/12-00; Cobertura Orçamentária: Programa/Projeto/Atividade:
03.092.015.2022, Natureza da Despesa: 33.90.39.00; Valor: R$ 219.450,00 (duzentos
e dezenove mil quatrocentos e cinquenta reais); Nota de Empenho: nº
13107.0001.14.00096-3 de 04/04//2014 no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil
reais); Signatários: pelo Contratante, TYRONE MOURÃO PEREIRA - ProcuradorGeral do Estado de Roraima, e pela Contratada, Srª. LÍDIA TAVARES – Superintendente do IEL/RR, estabelecida à Av. Capitão Júlio Bezerra, nº 353, centro, Boa Vista RR, inscrita no CNPJ sob o nº 02.777.249/0001-33.
ERRATA
Retificação da publicação no Diário Oficial do Estado nº 2250 de 02/04/14, referente ao
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 008/2014
Onde se lê:
... ASSINATURAS: TYRONE MOURÃO PEREIRA– Procurador-Geral do Estado e
JOSÉ RIBAMAR ALVES GARCIA – Representante da Empresa Atlântica Serviços
Gerais Ltda.
Leia-se:
... ASSINATURAS: TYRONE MOURÃO PEREIRA– Procurador-Geral do Estado e
MOSIR LOPES DO NASCIMENTO – Representante da Empresa Atlântica Serviços
Gerais Ltda.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador-Geral do Estado
ERRATA
Retificação da publicação no Diário Oficial do Estado nº 2250 de 02/04/14, referente ao
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 009/2014
Onde se lê:
... VALOR: R$ 93.315,36 (noventa e três mil trezentos e quinze reais e trinta e seis
centavos)
Leia-se:
... VALOR: R$ 140.551,92 (cento e quarenta mil quinhentos e cinquanta e um reais e
noventa e dois centavos)
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador-Geral do Estado
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 009/2014/GAB/PGE/RR
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº. 071, de 18 de dezembro
de 2003.
RESOLVE,
Art.1º Designar a servidora ALMARINA MELO DA SILVA, matrícula nº. 020006507,
Gerente do Núcleo de Administração, para fiscalizar os Contratos n°s 008, 009 e 010/
2014, parte integrante do processo nº. 013107.00001435/14-86, que tem por objeto a
contratação de empresa para prestação de forma contínua, em regime de empreitada por
preço unitário, de serviços nas áreas de motorista, limpeza e conservação, copeiragem e
vigilância desarmada (diuna e noturna) conforme as quantidades e especificações
técnicas contidas no Anexo IX (Termo de Referência) do Edital de Pregão Eletrônico,
sob o Sistema de Registro de Preços, nº: 127/2012 e na proposta da CONTRATADA,
que passam a integrar este termo independentemente de transcrição, com vigência de
12 meses a contar da data de assinuta do contrato.
Art. 2º - Fica como suplente do referido Processo o servidor JOÃO STEFERSON
SILVA, matrícula nº. 020077421, Gerente de Área de Almoxarifado e Patrimônio.
Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
Tyrone Mourão Pereira
Procurador-Geral do Estado de Roraima
Secretaria de Estado de Comunicação
Social
PORTARIA Nº 35/2014/D/UGAM/SECOM
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta no
Decreto nº8. 789-E, de 31 de março de 2008, considerando o MEMO nº 18/2014 do
Departamento de Jornalismo.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista os servidores abaixo relacionados que
viajaram na segunda-feira (31.03.2014), com retorno na terça-feira (1º.04.2014), para
cobertura Jornalística e documentação da participação do governador José de Anchieta
na inauguração da Usina de Jatapu em Caroebe.
BRITO LUIS DRESCH-CPF: 595.892.052-91
MÁRCIO MAGALHÃES NUNES – CPF 383.559.062-68
MÁRIO JÚNIOR MESQUITA DA SILVA – CPF: 225.181.182-68
VILANI FREIRE DE SOUSA – CPF: 447.073.982-00
Art. 2º - Publique-se.
Gabinete do Secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 3 de abril de 2014.
RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
Secretário de Comunicação Socialdo Governo do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 36/2014/D/UGAM/SECOM
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta no
Decreto nº8. 789-E, de 31 de março de 2008, considerando o MEMO nº 19/2014 do
Departamento de Jornalismo.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista os servidores abaixo relacionados que
viajaram na segunda-feira (31.03.2014), com retorno na terça-feira (1º. 04.2014), para
cobertura Jornalística e documentação da participação do vice-governador Francisco
Rodrigues na inauguração da Usina de Jatapu em Caroebe.
ALDEMIR DOS SANTOS PONTES FILHO – CPF: 225.433.842-00
DARKSON FELICIO DA SILVA – CPF: 719.289.952-68
EDINALDO MORAIS CRUZ – CPF: 294.517.872-91
VÂNIA COELHO DE SOUSA – CPF: 068.324.902-91
Art. 2º - Publique-se.
Gabinete do Secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 3 de abril de 2014.
RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
Secretário de Comunicação Socialdo Governo do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 37/2014/D/UGAM/SECOM
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta no
Decreto nº8. 789-E, de 31 de março de 2008, considerando o MEMO nº 20/2014 do
Departamento de Jornalismo.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista os servidores abaixo relacionados que
viajaram na quarta-feira (02.04.2014), com retorno na mesmo dia, para cobertura
Jornalística e documentação da participação do vice-governador Francisco Rodrigues na
inauguração da Fábrica de queijos em campos Novos, município de Iracema e
inauguração do asfalto Samaúma a Vila Nova em Mucajaí.
DARKSON FELICIO DA SILVA – CPF: 719.289.952-68
EDINALDO MORAIS CRUZ – CPF: 294.517.872-91
ELINALDO DA SILVA SANTOS – CPF: 660.747.032-72
VÂNIA COELHO DE SOUSA – CPF: 068.324.902-91
Art. 2º - Publique-se.
Gabinete do Secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 3 de abril de 2014.
RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
Secretário de Comunicação Socialdo Governo do Estado de Roraima
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial
PORTARIA Nº 38/2014/D/UGAM/SECOM
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta no
Decreto nº8. 789-E, de 31 de março de 2008, considerando o MEMO nº 21/2014 do
Departamento de Jornalismo.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista os servidores abaixo relacionados que
viajaram na quarta-feira (02.04.2014), com retorno no mesmo dia, para cobertura
Jornalística e documentação da participação do governador José de Anchieta na
inauguração da Fábrica de queijos em Campos Novos, município de Iracema e
inauguração do asfalto de Samaúma a Vila Nova em Mucajaí..
BRITO LUIS DRESCH-CPF: 595.892.052-91
MÁRCIO MAGALHÃES NUNES – CPF 383.559.062-68
MÁRIO JÚNIOR MESQUITA DA SILVA – CPF: 225.181.182-68
VILANI FREIRE DE SOUSA – CPF: 447.073.982-00
Art. 2º - Publique-se.
Gabinete do Secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 3 de abril de 2014.
RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
Secretário de Comunicação Socialdo Governo do Estado de Roraima
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2014
Termo de Contrato
Espécie: Contrato nº 002/2014, firmado com a empresa POSTO ABEL GALINHA
LTDA Objeto de aquisição de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel B S500/
Comum e óleo diesel B S10/ comum), para alterar a Cláusula Segunda do Contrato n°
002/2014, Processo nº 13104.003481/13-98, que passará a ter a seguinte redação:
Após assinatura do Contrato, os produtos deverão ser entregues de IMEDIATO,
mediante requisição da CONTRATANTE;
A entrega dos produtos deverá ser feita na Garagem do Governo, junto à Coordenadoria
Geral de Transportes, à rua Paulo Coelho Pereira, n° 538 – São Vicente – Boa Vista –
RR; Signatários: pela Contratante RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO e, pela Contratada
ABEL SALVADOR MESQUITA
Secretaria de Comunicação Social
Boa Vista- RR, 02 de abril de 2014
Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 283 DE 04 DE ABRIL DE 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias do servidor estadual HUGO LEONARDO SILVA
MELO, matrícula n°.020098993, programada para o período de 01/03/2014 a 30/03/
2014, referente ao exercício 2014.
Art. 2º - As referidas férias serão usufruídas em data oportuna
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE ANDRADE QUEIROZ
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 284 DE 04 DE ABRIL DE 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias do servidor estadual JOÃO FERREIRA DA
SILVA, matrícula n°.020026351, programada para o período de 01/03/2014 a 30/03/
2014, referente ao exercício 2014.
Art. 2º - As referidas férias serão usufruídas em data oportuna
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE ANDRADE QUEIROZ
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD No 1435 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 020601.001719/14-93.
RESOLVE:
Art. 1o CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 da Lei
Complementar nº053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidor efetivo DAVIDSON
ANTUNES MARTINS, CPF nº 151.649.757-00, Matrícula nº 044001711, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de nascimento expedida em
28 de Outubro de 2013 pelo 1º Rcpn E Tabelionato da Capital - RJ.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO
MIGUEL BERNARDO NEVES MARTINS FILHO
DATA DE NASCIMENTO
24/10/2013
Art. 2o Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD No 1436 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 026101.001722/14-33.
RESOLVE:
Art. 1o CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 da Lei
Complementar nº053 de 31 de dezembro de 2001, à servidora efetiva EDILENE LIMA
PEREIRA, CPF nº 705.988.862-49, Matrícula nº 043003197, lotada na Secretaria de
Estado da Justiça e Cidadania, de acordo com a Certidão de nascimento expedida em
30 de Janeiro de 2014 pelo Tabelionato Deusdete Coelho – 1º Ofício em Boa Vista RR.
DEPENDENTE
AYLA SOPHIA PEREIRA BRAGA
GRAU DE PARENTESCO
FILHA
DATA DE NASCIMENTO
29/01/2014
Art. 2o Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PÁG. 07
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD No 1438 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo nº 020601.001520/14-53.
RESOLVE:
Art. 1o CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 da Lei
Complementar nº053 de 31 de dezembro de 2001, à servidora efetiva ROSY CLAY
DA SILVA SOUZA, CPF nº 746.108.802-53, Matrícula nº 044000249, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de nascimento expedida em
16 de Janeiro de 2014 pelo Tabelionato Deusdete Coelho-1º- Ofício em Boa Vista RR.
DEPENDENTE
VICTOR MANOEL DA SILVA SOUZA
GRAU DE PARENTESCO
FILHO
DATA DE NASCIMENTO
09/01/2014
o
Art. 2 Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD No 1567 DE 26 DE MARÇO DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo no 022101.001516/14-18.
RESOLVE:
Art. 1o CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 da Lei
Complementar no 053 de 31 de dezembro de 2001, à servidora cargo comissionado
CDI-II SIMONE PATRÍCIA DE OLIVEIRA XAVIER, CPF no 806.325.302-78,
Matrícula no 020120314, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com a
Certidão de nascimento expedida em 23 de julho de 2013 no Tabelionato Deusdete
Coelho - 1º Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO
PABLO MATHEUS XAVIER COUTINHO FILHO
DATA DE NASCIMENTO
24/06/2013
Art. 2o Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD No 1568 DE 1º DE ABRIL DE 2014.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Processo no 023101.001273/14-07.
RESOLVE:
Art. 1o CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 §1º da Lei
Complementar no 053 de 31 de dezembro de 2001, à servidora efetiva ERIKA DA
SILVA CASCAES, CPF no 722.994.362-00, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula no
040002168, , lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, de
acordo com as Certidões de nascimento expedidas em 24 de janeiro 2014 pelo
Tabelionato do 2º Ofício em Boa Vista – RR, e por se tratar de parto múltiplo, o valor
será acrescido de cinquenta por cento, por nascituro, a partir do segundo.
DEPENDENTE
LARISSA CASCAES DA PENHA
CLARISSA CASCAES DA PENHA
GRAU DE PARENTESCO
FILHA
FILHA
DATA DE NASCIMENTO
21/01/2014
21/01/2014
Art. 2o Publique-se.
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima
Secretaria de Estado da Saúde
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 528/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizaram Aplicação do Questionário
Avaliativo no uso de Agrotóxicos, conforme cronograma abaixo:
NOME
JOSE DA SILVA REGO
LAZARO ALFARO VALDES
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO
PEREIRO BOTELHO
CARGO/FUNÇÃO
MOTORISTA
GERENTE DO NÚCLEO DE POLÍTICAS
DE SAÚDE DO TRABALHADOR
MATRICULA
2000600
DESTINO
ALTO ALEGRE-RR
PERÍODO
13 A 14/03/2014
20098027
ALTO ALEGRE-RR
13 A 14/03/2014
GERENTE DO NÚCLEO DO VIGIQUIM
20097240
ALTO ALEGRE- RR
13 A 14/03/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Unidade Orçamentária:
20601 – Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 –
Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de março de 2014.
ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 546/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias à servidora abaixo relacionada, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, que irá Participar da Oficina Nacional de Coordenadores
para Controle de Câncer, na cidade de BRASÍLIA-DF, no período de 06/04 a 10/04/
2014.
DANIELA BARBOSA OREMPULLER – Gerente da Saúde da Família – Mat.:
20110725;
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Programa de Trabalho: 10301782.179/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14
– Fonte 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de março de 2014.
ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 550/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que Participaram da 1º Reunião Extraordinária da Comissão Intergestores Regional – CIR Rio Branco, conforme cronograma
abaixo:
Diário Oficial
PÁG. 08
NOME
GABRIEL SOUSA DE PAULA
GERCELAINE GONÇALVES DE ALMIRANTE
ROSANA DO SOCORRO DAMASCENO CASTRO
TATIANA SOUZA REFKALESKY
CARGO/FUNÇÃO
CNES
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AOSD
CNES
MATRÍCULA
20099227
40003577
0071552
20098024
MUNICÍPIO
PERÍODO
CARACARAÍ-RR
14/02/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Programa de Trabalho: 10304792.178/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14
– Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 27 de março de 2014.
ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 552/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde, para Realizarem Diagnóstico Situacional nas
Unidades de Saúde do Interior, conforme cronograma abaixo:
NOME
THOMAS CHARLES WILLIAMS
IRGLEN MÔNICA RAMOS
MICHELLY BARBOSA ROSA FILGUEIRAS
ANDRÉ LUIZ PEREIRA MEIRA
MARIA DO SOCORRO PINHO FORTE
EDGAR HOOVER DE SOUZA CRUZ
PAULO ALVES DE ARAÚJO
ALCIMARA LUIZA BARBOSA ROSA
CARGO/FUNÇÃO
CONSULTOR TECNICO
GERENTE DE UNIDADE
COORDENADORA/CGAF
COORDENADOR/CGA
DIRETORA
GERENTE DE UNIDADE
DIRETOR
DIRETORA
MATRICULA
20006626
20903600
20099274
31001063
20013121
20096979
20000760
20003200
MUNICÍPIOS
PERÍODO
MUCAJAÍ,
IRACEMA,
CARACARAÍ, SÃO
JOÃO DA BALIZA,
SÃO LUIZ DO
ANAUÁ, CAROEBE E
RORAINÓPOLIS-RR
16 A
30/03/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Programa de Trabalho: 10301782.179/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14
– Fonte 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 27 de março de 2014.
ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 553/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde, para acompanhar o Secretário de Estado da Saúde,
conforme cronograma abaixo:
NOME
THIAGO DA SILVA ARAÚJO
FRANCISCO CHARLES PEREIRA COELHO
DAYANA JOUSE REIS DIAS
CARGO/FUNÇÃO
CNES-III
MOTORISTA
CONSULTORA TECNICA
MATRICULA
20096827
20120540
20011558
DESTINO
PERÍODO
RORAINOPOLIS/RR
28 A 30/03/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Programa de Trabalho: 10122104.317/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14
– Fonte 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 27de março de 2014.
ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 562/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde, que Irão Realizar Visita Técnica de Monitoramento e
Capacitação de Profissionais no e-SUS, no município de ALTO ALEGRE-RR, no dia
31/03/2014:
DANIELA BARBOSA OREMPULLER – Gerente da Saúde da Família – Mat.:
20110725;
JOSÉ LUIZ PARREIRA NETO – Assistente Administrativo – Mat.: 42001170/
20110314;
FRANCISCO NELSON DE ARRUDA – Motorista – Mat.: 40002274/20110733;
ELINALDA DA SILVA OLIVEIRA – Auxiliar de Enfermagem– Mat.: 40002941.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Programa de Trabalho: 10122104.317/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14
– Fonte 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de março de 2014.
ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 563/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para realizarem inspeção sanitária nas
madeireiras no município de Rorainópolis, conforme cronograma abaixo:
NOME
AUGUSTO CÉSAR DA COSTA AMORIM
JOSE CLARINDO DA SILVA
MÔNICA MIRANDA DOS SANTOS
SANDRA MENDONÇA DE ARAUJO
CARGO/FUNÇÃO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
MOTORISTA
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ENGENHEIRA AGRONOMA/FISCAL SANITÁRIA
MATRICULA
40000989
483880
43000324
43002570
DESTINO
PERÍODO
RORAINO
POLIS/RR
07 A
11/04/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Unidade Orçamentária:
20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 –
Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de março de 2014.
ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 564/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Participaram da Ação Itinerante 2014,
conforme cronograma abaixo:
NOME
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
PAÔLLA JANAYRA MELO DE OLIVEIRA
CARGO/FUNÇÃO
GERENTE DO NP/CDS
GERENTE DO NEHSA
MATRICULA
70004673
20110726
MUNICÍPIOS
SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO
DA BALIZA E CAROEBE-RR
PERÍODO
22 A
23/03/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Unidade Orçamentária:
20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 –
Fonte 307.
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de março de 2014.
ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 595/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde, que realizou visita e verificação nas instalações,
logística de entrega e estrutura dos tanques de abastecimento da empresa contratada
para fornecimento de Gases Medicinais ao estado de Roraima, conforme cronograma
abaixo:
NOME
GABRIEL SOUSA DE PAULA
CARGO/FUNÇÃO
DIRETOR DE UNIDADE DE GRANDE PORTE
MATRICULA
20099227
DESTINO
MANAUS-AM
PERÍODO
04 A 11/03/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Programa de Trabalho: 10122104.317/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14
– Fonte 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de abril de 2014.
ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Secretaria de Estado da Educação,
e Desportos
PORTARIA Nº. 0895/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 28 de março de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EM EXERCÍCIO
no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores MARIA GILDA ANTAS DOS SANTOS, Professora –
Especialista em Educação de Jovens e Adultos, Matrícula nº. 50024587, ISANE DE
FÁTIMA SOARES PEDROSA, Professora – Licenciatura Plena em Matemática,
Matrícula nº. 050010247 e DEZINHO ALVES DE OLIVEIRA, Professor – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50010141, para sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos
constantes no Processo nº. 017101.007206-13-24.
Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,
ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.
Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Revogam-se os efeitos da Portaria nº. 0663/14/SEED/GAB/RR de 11/03/14,
publicada no DOE nº. 2235 de 12/03/14, devido membro Vogal ser parente do
envolvido no fato.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geórgia Amália Freire Bríglia
Secretário de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 0896/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 28 de março de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EM EXERCÍCIO
no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores ADRIANA DA CONCEIÇÃO SOUSA, Professora –
Especialista em Educação Especial, Matrícula nº. 50026540, ANTONIA EDINEIDE
MATIAS GRAÇA, Professora – Especialista em Metodologia do Ensino de História e
Geografia, Matrícula nº. 50018483 e IDELMA EPIFANIA DA SILVA, Professora –
Especialista em Pedagogia Escolar, Matrícula nº. 50000714, para sob a presidência do
primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar
os fatos constantes no Processo nº. 017001.012019-09-36.
Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,
ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.
Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Revogam-se os efeitos da Portaria nº. 0565/14/SEED/GAB/RR de 24/02/14,
publicada no DOE nº. 2228 de 27/02/14, devido lapso de tempo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geórgia Amália Freire Bríglia
Secretário de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 0897/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 28 de março de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EM EXERCÍCIO
no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores ANTONIA CARVALHO DA SILVA, Professora –
Especialista em Gestão do Trabalho Pedagógico:Adm, Orient e Super, Matrícula nº.
50028877, IONOAN ANDRADE PEREIRA SOUSA, Professora – Licenciatura Plena
em Pedagogia, Matrícula nº. 43006409 e LUCINETE LIMA DA SILVA, Professora –
Magistério, Matrícula nº. 43006602, para sob a presidência do primeiro, constituírem
Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no
Processo nº. 017001.011391-09-61.
Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,
ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.
Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Geórgia Amália Freire Bríglia
Secretário de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 0898/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 28 de março de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EM EXERCÍCIO
no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial
Art. 1º Designar os servidores JADIEL SILVA, Professor – Especialista em Educação
Integrada ao Ensino Médio, Matrícula nº. 50003062, BEATRIZ GOMES BARROS,
Professora – Especialista em Psicopedagogia Institucional, Matrícula nº. 50020087 e
TEONILIA PEREIRA DE ALMEIDA, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia,
Matrícula nº. 50001205, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.
017001.011958-09-63.
Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,
ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.
Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Geórgia Amália Freire Bríglia
Secretário de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 0951/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 02 de abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das suas
atribuições legais e regulamentares,
Considerando a Lei Estadual nº 946 de 30 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre a
Criação da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto de Roraima – CSL/SEED.
Considerando o Decreto 124-P de 24 de Janeiro de 2014 e o Decreto 260-P de 14 de
Fevereiro de 2014, que dispõem sobre a Nomeação dos membros da CSL/SEED.
Considerando o inciso IV do Art. 3º da Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, que
dispões sobre a Nomeação dos Pregoeiros e Equipe de Apoio pela Autoridade
Competente,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores MARCOS DENNY FARIA DOS SANTOS, CPF nº.
867.226.032-53, ocupante do Cargo CNES-III – JIMMY ALBERT FIGUEIREDO
PEREIRA, CPF nº. 690.237.002-87, ocupante do Cargo: CNES-III, para atuar como
Pregoeiros e membros da equipe de apoio;
Art. 2º Designar os servidores MARCELO LAGARES LAU PINTO, CPF nº.
538.623.681-49, ocupante do Cargo CNES-III - MARIA DO SOCORRO MENEZES
REZENDE DE PAULA, CPF nº. 134.442.072-34, ocupante do Cargo CNES-III –
RITA CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA, CPF nº. 072.237.618-90, ocupante do Cargo:
CNES-III, para atuar como membros da equipe apoio;
Art. 3º Fica a cargo do Presidente da CSL/SEED, indicar os pregoeiros e suas
respectivas equipes de apoio que atuarão na sessão pública de cada pregão;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0952/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 02 de abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença de 8 (oito) dias, no período de 25/03/2014 a 01/04/2014,
com base no art. 90, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº. 053 de 31
dezembro de 2001, a servidora Estadual Ineide Izidório Messis, CPF Nº. 322.809.39215, Matrícula nº. 50001012/20050215, Cargo de Professora II/Chefe de Divisão, lotada
S – DEPE/DIVISAO DE EDUC INDIGENA – DIEI, por motivo de falecimento de sua
genitora Josefa Antonia Messias ocorrido em 25/03/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 25/03/2014.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0953/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 02 de abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora Maria de Lourdes de Sousa Barbosa,
CPF nº 644.545.922-68, Matrícula nº. 50028634, ocupante do Cargo de Professora,
no período de 26/12/2013 a 24/01/2014, referente ao exercício de 2013, por coincidir
com licença gestante.
Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 28/03/2014 a 26/04/
2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
contar de 26/12/2013.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0954/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 02 de abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o gozo das férias do servidor FERNANDO BRIGLIA LIMA DE
SOUZA, CPF nº 858.731.362-20, Matrícula nº. 20110948, ocupante do Cargo de
Assistente Educacional, no período de 01/04/2014 a 30/04/2014, referente ao exercício
de 2014, por necessidade da instituição.
Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas em data oportuna.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0955/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 02 de abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores JANE LIMA PEIXOTO, Professora – Especialista em
Educação Infantil, Matrícula nº. 50002309, CARLOS ALBERTO VIEIRA MARQUES, Professor – Licenciatura Plena em Geografia, Matrícula nº. 50001439 e
ANGELA CELEDONE DE LIMA, Professora – Especialista em Pedagogia Escolar,
PÁG. 09
Matrícula nº. 50001009 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Sindicância Administrativa incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.
017001.009443-09-20.
Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,
ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.
Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Revogam-se os efeitos da Portaria nº. 0603/14/SEED/GAB/RR de 26/02/14,
publicada no DOE nº. 2228 de 27/02/14, devido lapso de tempo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0956/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 02 de abril de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o gozo das férias da servidora Grazielle dos Santos Raposo, Matrícula
nº 43002825, ocupante do Cargo de Professora, no período de 09/04/2014 a 08/05/
2014, referente ao exercício de 2013, as quais foram suspensas por meio da PORTARIA Nº 3300/13/SEED/GAB/RR, publicada no DOE Nº 2188 de 30/12/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0957/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 02 de abril de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias aos servidores lotados nesta Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, conforme anexos I, II, e III, referente ao mês de Maio exercício de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
ANEXO I
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
Servidor
ANA CRISTINA ALVES BEZERRA
ANA CRISTINA AMORIM MELO
ASLHEYDE DA SILVA NUNES UCHOA
BYANCA MAIA RIBEIRO
CLEUSA BORGES BESSA
DAMIAO BELARMINO TRAJANO
DEJAILSON SERVOLO BARBOZA
EDNA FREITAS DA ROCHA
EDNALVA DO NASCIMENTO SILVA
ELISANGELA AMORIM MENDONCA
ELISSANY APADILA FABRICIO VIANA
ERICO VERISSIMO GOMES DE ALMEIDA
IRACEMA DE FATIMA TRIBINO DA SILVA
JANCEN FRANCO SILVA
JUCIMAURO RODRIGUES DO CARMO
KARINE KAIRE CAVALCANTE SILVA
KATIA REGINA SOUZA CASTELO BRANCO
KEYTE JALCYANNE FERNANDES DOS SANTOS
KLEANNY BEZERRA DE SOUZA
LILIANE SOUSA DE JESUS
LUANA RAFAELY TEIXEIRA MONTEIRO
MARCIA ARAUJO DA SILVA
MARCIA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO
MARIA DA SILVA FERREIRA
MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA
MARINETE SILVA RABELO
MAURICIO ROCHA LIMA
REGIANE COELHO DE OLIVEIRA
ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA
ROSELI DO ROCIO ALMEIDA DE SOUZA
SUMARA BEZERRA GOMES
VANDETE BATISTA DA SILVA
VIURLENE ROQUE DE ALENCAR
WELINGTON ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Matrícula
20111021
20097691
20097963
20110024
20098748
20099496
20110964
20098411
20111018
20099732
20097143
20004082
20009445
20078899
20110050
20110200
20003017
20110965
20110910
20098587
20110900
20100042
20098784
20097604
20120187
20050289
20045566
20111013
20111026
20110196
20096675
20097131
20009300
20009341
Data Inicio
26/5/2014
5/5/2014
2/5/2014
2/5/2014
2/5/2014
1/5/2014
5/5/2014
2/5/2014
26/5/2014
12/5/2014
2/5/2014
1/5/2014
12/5/2014
5/5/2014
1/5/2014
2/5/2014
5/5/2014
5/5/2014
2/5/2014
1/5/2014
1/5/2014
5/5/2014
1/5/2014
5/5/2014
1/5/2014
1/5/2014
1/5/2014
1/5/2014
8/5/2014
2/5/2014
5/5/2014
2/5/2014
5/5/2014
2/5/2014
Data Term.
24/6/2014
3/6/2014
31/5/2014
31/5/2014
31/5/2014
30/5/2014
3/6/2014
31/5/2014
24/6/2014
10/6/2014
31/5/2014
30/5/2014
10/6/2014
3/6/2014
30/5/2014
31/5/2014
3/6/2014
3/6/2014
31/5/2014
30/5/2014
30/5/2014
3/6/2014
30/5/2014
3/6/2014
30/5/2014
30/5/2014
30/5/2014
30/5/2014
6/6/2014
31/5/2014
3/6/2014
31/5/2014
3/6/2014
31/5/2014
Duração
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
ANEXO II
Ordem Servidor
1
ASLHEYDE DA SILVA NUNES UCHOA
2
CLEUSA BORGES BESSA
3
JUCIMAURO RODRIGUES DO CARMO
4
MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA
5
MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA MAMED
6
ROSELI DO ROCIO ALMEIDA DE SOUZA
Matrícula
50009401
50000450
50002782
50002576
50002179
50000179
Data Inicio
2/5/2014
2/5/2014
1/5/2014
1/5/2014
1/5/2014
2/5/2014
Data Term.
31/5/2014
31/5/2014
30/5/2014
30/5/2014
30/5/2014
31/5/2014
Duração
30
30
30
30
30
30
ANEXO III
Ordem Servidor
1
ANA RAYLLA ALVES
2
ARMINDA DA SILVA MARTINS
3
AURIZELIA MARIA DE SOUSA
4
CARLA MARCELA FIGUEIREDO MELVILLE
5
CLEUDE SONIA RUFINO DE ARAUJO
6
DENILSON DA SILVA NICACIO
7
DEURIJANE SILVA OLIVEIRA
8
DOMICIANO DE SOUZA NETO
9
EDINE BARBOSA FURTADO
10
ELISANGELA AMORIM MENDONCA
11
ERASMO COELHO DA SILVA
12
FRANCISCA EVANDA ARAUJO
13
GIANI MARIA BALBINO DA SILVA
14
IRISCENA CRISPIM DA SILVA
15
ISTERLANDIA BARROS DE SOUZA
16
LILIANE SOUSA DE JESUS
17
MARCIA MARIA SANTOS
18
MARIA DAS DORES CARDOSO PIMENTEL
19
MARIA DE FATIMA FERREIRA GALVAO
20
MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA MAMED
21
MARINALVA CANTANHEDE DE SOUZA
22
MARINETE SILVA RABELO
23
NELIVAN DE LUCENA CAMPOS LOPES
24
NOEL ANDERSON TIAGO SOUZA
25
NOELI SIMONE MALINOWSKI
26
OZAMAR DA SILVA SANTOS
27
REGINA CELI DE MIRANDA SOARES MATTOS
28
RIDELBER BOTELHO ALVIM
29
ROBERTO CARLOS LIMA DOS REIS
30
RONILSON SILVA NASCIMENTO
31
ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA
32
SIDNEY BATISTA PAIXAO
33
SILVINHA DOS SANTOS OLIVEIRA
34
SUMARA BEZERRA GOMES
35
SUZANA SOUZA DA SILVA ERNESTO
36
VALDENIR DA SILVA ALMEIDA
37
WERBETE BEZERRA DE LIMA
38
WILLIAM ROGERIO COSTA
Matrícula
42001680
40003379
40001655
40003713
40003096
40004343
42001950
40003370
40002107
43006405
42001618
40004079
42001634
42001524
40000549
40003989
40004196
42001498
42002212
40003425
40001791
40002774
40002348
40004480
40004311
40002309
40000019
40000131
40001044
40001818
40004105
40003012
42001581
40003890
40001260
42001924
40001451
40003162
Data Inicio
5/5/2014
1/5/2014
1/5/2014
5/5/2014
1/5/2014
1/5/2014
1/5/2014
2/5/2014
1/5/2014
12/5/2014
1/5/2014
1/5/2014
2/5/2014
1/5/2014
2/5/2014
1/5/2014
5/5/2014
1/5/2014
2/5/2014
1/5/2014
1/5/2014
1/5/2014
5/5/2014
1/5/2014
5/5/2014
2/5/2014
5/5/2014
1/5/2014
1/5/2014
2/5/2014
8/5/2014
1/5/2014
5/5/2014
5/5/2014
2/5/2014
1/5/2014
2/5/2014
18/5/2014
Data Term.
3/6/2014
30/5/2014
30/5/2014
3/6/2014
30/5/2014
30/5/2014
30/5/2014
31/5/2014
30/5/2014
10/6/2014
30/5/2014
30/5/2014
31/5/2014
30/5/2014
31/5/2014
30/5/2014
3/6/2014
30/5/2014
31/5/2014
30/5/2014
30/5/2014
30/5/2014
3/6/2014
30/5/2014
3/6/2014
31/5/2014
3/6/2014
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30/5/2014
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16/6/2014
Duração
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EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO N°. 029/
2013
Processo nº. 17101.0014220/13-49
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria
de Estado da Educação e Desporto e a empresa: GILCE O. PINTO - ME – CNPJ Nº.
PÁG. 10
Diário Oficial
34.812.305/0001-10.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1O presente TERMO DE RERRATIFICAÇÃO tem como objeto retificar Cláusula
Oitava – Do Pagamento – Item 8.2 - que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula Oitava – Do Pagamento”
8.2. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar juntamente com a Nota
Fiscal, cópia dos contracheques dos funcionários do mês anterior apresentado para
pagamento, bem como a GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social,
devidamente preenchida;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Data de assinatura: 24 de março de 2014.
Signatários: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE MESQUITA – Secretário de
Estado da Educação e Desporto e GILCE DE OLIVEIRA PINTO - Contratada.
Secretaria de Estado da Cultura
PORTARIA Nº. 024/13, DE 26/03/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº. 435-P de 26/01/2013.
RESOLVE:
Art.1º. Designar o servidor JOSE AUGUSTO ROSA SOARES DUARTE, Cargo
Chefe de Seção desta SECULT, CPF: 002.444.670-19 Matrícula nº. 020097526, para
atuar como Fiscal de Contrato, referente ao Processo nº 34101.010663/13-96 que trata
da contratação de empresas para prestação de serviços na forma contínua, em regime de
empreitada por preço unitário.
Art.2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURELIO PORTO FONSECA
Secretário de Estado da Cultura
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2014
PROCESSO Nº 34101.010663/13-96
Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Cultura
Contratado: ATLÂNTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA – CNPJ Nº 12.104.972/000105
Objeto: Contrato para prestação de serviço na forma contínua, em regime de empreitada
por preço unitário, de serviço na área de recepcionista
Dotação Orçamentária Progr: 13.122.010.4159/0001, Natureza da Despesa: 339037/
339039, Fonte: 101
Valor: R$ 202.784,64 (duzentos e dois mil e setecentos e oitenta e quatro reais e
sessenta e quatro centavos)
Vigência:12 (doze) meses,contados a partir da data de sua assinatura podendo ser
prorrogado.nos termos do art 57,inciso II, da lei 8.666/93 e suas alterações.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
Data de Assinatura: 26 de Março de 2014
Signatários: MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA - Secretário de Estado da
Cultura; MOSIR LOPES - Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2014
PROCESSO Nº 34101.010663/13-96
Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Cultura
Contratado: ATLÂNTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA – CNPJ Nº 12.104.972/000105
Objeto: Contrato para prestação de serviço na forma contínua, em regime de empreitada
por preço unitário, de serviço na área de motorista (veículos leves)
Dotação Orçamentária Progr: 13.122.010.4159/0001, Natureza da Despesa: 339037/
339039, Fonte: 101
Valor: R$ 48.535,20 (quarenta e oito mil e quinhentos e trinta e cinco reais e vinte
centavos)
Vigência:12 (doze) meses,contados a partir da data de sua assinatura podendo ser
prorrogado.nos termos do art 57,inciso II, da lei 8.666/93 e suas alterações.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
Data de Assinatura: 26 de Março de 2014
Signatários: MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA - Secretário de Estado da
Cultura; MOSIR LOPES - Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2014
PROCESSO Nº 34101.010663/13-96
Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Cultura
Contratado: VALE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ Nº 05.517.351/
0001-98
Objeto: Contrato para prestação de serviço na forma contínua, em regime de empreitada
por preço unitário, de serviço na área de limpeza e conservação predial
Dotação Orçamentária Progr: 13.122.010.4159/0001, Natureza da Despesa: 339037/
339039, Fonte: 101
Valor: R$ 279.946,08 (duzentos e setenta e nove mil e novecentos e quarenta e seis
reais e oito centavos)
Vigência:12 (doze) meses,contados a partir da data de sua assinatura podendo ser
prorrogado.nos termos do art 57,inciso II, da lei 8.666/93 e suas alterações.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
Data de Assinatura: 26 de Março de 2014
Signatários: MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA - Secretário de Estado da
Cultura ALESSANDRO SILVA MAGALHÃES - Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2014
PROCESSO Nº 34101.010663/13-96
Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Cultura
Contratado: VALE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ Nº 05.517.351/
0001-98
Objeto: Contrato para prestação de serviço na forma contínua, em regime de empreitada
por preço unitário, de serviço na área de telefonista
Dotação Orçamentária Progr: 13.122.010.4159/0001, Natureza da Despesa: 339037/
339039, Fonte: 101
Valor: R$ 46.104,48 (quarenta e seis mil e cento e quatro reais e quarenta e oito
centavos)
Vigência:12 (doze) meses,contados a partir da data de sua assinatura podendo ser
prorrogado.nos termos do art 57,inciso II, da lei 8.666/93 e suas alterações.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Data de Assinatura: 26 de Março de 2014
Signatários: MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA - Secretário de Estado da
Cultura ALESSANDRO SILVA MAGALHÃES - Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2014
PROCESSO Nº 34101.010663/13-96
Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Cultura
Contratado: VALE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ Nº 05.517.351/
0001-98
Objeto: Contrato para prestação de serviço na forma contínua, em regime de empreitada
por preço unitário, de serviço na área de copeiragem
Dotação Orçamentária Progr: 13.122.010.4159/0001, Natureza da Despesa: 339037/
339039, Fonte: 101
Valor: R$ 47.236,56 (quarenta e sete mil e duzentos e trinta e seis reais e cinqüenta e
seis centavos)
Vigência:12 (doze) meses,contados a partir da data de sua assinatura podendo ser
prorrogado.nos termos do art 57,inciso II, da lei 8.666/93 e suas alterações.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
Data de Assinatura: 26 de Março de 2014
Signatários: MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA - Secretário de Estado da
Cultura ALESSANDRO SILVA MAGALHÃES - Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2014
PROCESSO Nº 34101.010663/13-96
Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Cultura
Contratado: LIDAN COMERCIO REPRESENTAÇAO E SERVIÇO LTDA – CNPJ
Nº 05.665.719/0001-65
Objeto: Contrato para prestação de serviço na forma contínua, em regime de empreitada
por preço unitário, de serviço na área de vigilante diurno
Dotação Orçamentária Progr: 13.122.010.4159/0001, Natureza da Despesa: 339037/
339039, Fonte: 101
Valor: R$ 316.912,32 (trezentos e dezesseis mil e novecentos e doze reais e trinta e
dois centavos)
Vigência:12 (doze) meses,contados a partir da data de sua assinatura podendo ser
prorrogado.nos termos do art 57,inciso II, da lei 8.666/93 e suas alterações.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
Data de Assinatura: 26 de Março de 2014
Signatários: MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA - Secretário de Estado da
Cultura; DANIEL LIMA DA SILVA- Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2014
PROCESSO Nº 34101.010663/13-96
Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Cultura
Contratado: LIDAN COMERCIO REPRESENTAÇAO E SERVIÇO LTDA – CNPJ
Nº 05.665.719/0001-65
Objeto: Contrato para prestação de serviço na forma contínua, em regime de empreitada
por preço unitário, de serviço na área de vigilante noturno
Dotação Orçamentária Progr: 13.122.010.4159/0001, Natureza da Despesa: 339037/
339039, Fonte: 101
Valor: R$ 452.300,16 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil e trezentos reais e dezesseis
centavos)
Vigência:12 (doze) meses,contados a partir da data de sua assinatura podendo ser
prorrogado.nos termos do art 57,inciso II, da lei 8.666/93 e suas alterações.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
Data de Assinatura: 26 de Março de 2014
Signatários: MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA - Secretário de Estado da
Cultura; DANIEL LIMA DA SILVA - Contratada
Secretaria de Estado do Trabalho e
Bem-Estar Social
PORTARIA Nº 139/2014 - NOF/UGAM/SETRABESBoa Vista – RR, 31 de
março de 2014
A Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a Concessão de Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), em favor do servidor Elson Boaventura Tertulino, CPF:
344.289.682-72, para fazer face às despesas com materiais de consumo (despesas
miúdas) e outros serviços e encargos de pessoa jurídica, a fim de atender as necessidades emergenciais do CSE, referente ao processo nº 23101.02021/14-41:
· Programa: 08.243.095.2339
· Elemento de despesas: 33.90.30
· Fonte: 101
· Valor: 3.000,00 (três mil reais)·
. Programa: 08.243.095.2339
· Elemento de despesas: 33.90.39
· Fonte: 101
· Valor: 1.000,00 (mil reais)
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para aplicação dos recursos e de
30 (trinta) dias subseqüentes após a aplicação para apresentação da prestação de contas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
PORTARIA Nº. 140/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080P, de 28 de Janeiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias da Servidora CLAYRA DA SILVA RODRIGUES,
matrículas nºs. 0708.435/020022400, referente ao exercício de 2014, programada para
01.04.2014 a 30.04.2014, deixando para goza-las em período oportuno.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 31 de Março de 2014.
Diário Oficial
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA Nº. 141/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080P, de 28 de Janeiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias do Servidor estadual PEDRO LUIZ DOS
SANTOS, matrículas nºs. 042002227/020005321, referente ao exercício de 2014,
programada para 01.04.2014 a 30.04.2014, deixando para goza-las em período
oportuno.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 01 de Abril de 2014.
FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA Nº. 142/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080P, de 28 de Janeiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias aos servidores da Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social/SETRABES abaixo relacionados:
Servidor
Matricula
Exercício
Dias
ANNE BICO SOUSA
ANTONIO CARLOS GOMES DE SALES
ARLETE FERREIRA SILVA
ARTEMISIA PEREIRA DE FREITAS
042001497
040003248
042001226
040003542
040001843
020097699
042001999
070026965
070002069
020009708
042001508
020055156
020055164
040003419
020120160
040003623
020030502
040002050
020055631
020055141
042000997
040004802
042001026
040002410
020010105
020077833
020077823
040003062
2014
2014
2014
2014
30
30
30
30
Período
Início
01.05.14
01.05.14
03.05.14
05.05.14
Término
30.05.14
30.05.14
02.06.14
03.06.14
2014
30
01.05.14
30.05.14
2014
2014
2014
2014
30
30
30
30
02.05.14
02.05.14
01.05.14
01.05.14
31.05.14
31.05.14
30.05.14
30.05.14
2014
30
05.05.14
03.06.14
2014
30
01.05.14
30.05.14
2014
30
05.05.14
03.06.14
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
30
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05.05.14
01.05.14
02.05.14
01.05.14
06.05.14
19.05.14
02.05.14
01.05.14
05.05.14
01.05.14
01.05.14
01.05.14
02.05.14
03.06.14
30.05.14
31.05.14
30.05.14
04.06.14
17.06.14
31.05.14
30.05.14
03.06.14
30.05.14
30.05.14
30.05.14
31.05.14
ELIOMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
FRANCILDA DA SILVA OLIVEIRA
FRANCISCO GILSON PEREIRA DA COSTA
HILDENETE PEREIRA
JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA
JOSE NILTON DA CRUZ VENTURA
LORENA DA SILVA
LUIZ MENDES DA SILVA NETO
MARCIA ROSIANE CORREA DE SOUZA
MARIA DE JESUS JATY DA SILVA
MARIA GORETE MOREIRA GANDRA
MARIA LUIZA ROSAS DE ALMEIDA
MONICA REGINA BARBOSA NUNES
PATRICIA KARLLA CARVALHO DE PAULA
PAULO NASCIMENTO DA SILVA
RAFAEL TEODORA SEVERO RODRIGUES
RAIMUNDA FRANCISCA DE MACEDO
RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS
SALOMÃO GOMES DE MENEZES
VALDETE PINHEIRO DE MATOS
WASHINGTON RORIZ CUNHA JUNIOR
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 03 de Março de 2014.
FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES/RR
PROCESSO Nº. 023101.001188/13-70
NOME DO INTERESADO: SECRETARIA DEESTADO DO TRABALHO E
BEM-ESTAR SOCIAL.
ASSUNTO: SINDICÂNCIA
JULGAMENTO:
Após manifestação da Comissão de Sindicância desta Secretaria, designada pela
PORTARIA Nº. 125/2014-GAB/SETRABES, que concluiu pela Extinção do Feito,
conforme Relatório as fls.15 a 25, acato a decisão proferida pela Comissão e determino
o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Dê-se ciência ao interessado. Após remeta-se os autos à SEGAD, para arquivamento.
Boa Vista-RR, 01 de Abril de 2014.
FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PORTARIA N° 144 /14 GAB/SETRABES
Institui Grupo Gestor de Gestão de Trabalho no Sistema único de Assistência Social –
SUAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com os termos do Decreto de Nomeação n° 080P de 28 de janeiro de 2011.
RESOLVE
Art. 1° Instituir o Grupo Gestor da Gestão do Trabalho no Sistema Único de
Assistência Social – SUAS;
Art. 2° Composição dos membros;
MAURICIO ALVES NASCIMENTO – Coordenação do CapacitaSUAS;
NÁDIA CRISTHIANE BARCELAR DOS SANTOS - Coordenação do Programa
Bolsa Universitária e Estágio;
LÚCIA MARIA GUIMARÃES DOS SANTOS - Coordenação Técnica e Pedagógica
da Gestão do Trabalho no SUAS.
Art. 3° A comissão terá 30 dias para elaborar um projeto técnico pedagógico para o
trabalho do SUAS e o Regimento Interno do Grupo Gestor.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 31 de maio de 2014.
FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
PORTARIA N° 145/14 GAB/SETRABES
Nomeia os servidores efetivos para a Junta Administrativa do Fundo Estadual de
Assistência Social – JAFEAS, criada pela Portaria n° 42/2000, em conformidade com
a Lei 125/96.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com os termos do Decreto de Nomeação n° 080P de 28 de janeiro de 2011.
RESOLVE
PÁG. 11
Art. 1° Nomear os servidores efetivos abaixo relacionados para atuar na Junta
Administrativa do Fundo Estadual de Assistência Social – JAFEAS, criada pela
Portaria n° 42/2000-GAB/SETRABES, de acordo com o Decreto n° 1193-E/95, de
18/03/1996, regulamentado pela Lei n°125/96, de 09 de maio de 1996, publicado no
DOEn°1.306/96.
Art. 2° Composição dos membros;
MAURICIO ALVES NASCIMENTO - Técnico em Contabilidade – Presidente;
LUCINEIDE MARIA RODRIGUES ROCHA – Economista – Membro;
ANA REGINA SANTANA BALDI - Contadora – Membro;
NAYARA GOMES MORAIS – Assistente Administrativo - Membro
Art. 3° Esta portaria revoga a Portaria n° 43/2009-Gab/SETRABES, de 21 de maio de
2009 e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 31 de maio de 2014.
FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
Secretaria de Estado do Planejamento
e Desenvolvimento
PORTARIA n.º 00114/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE
Art. 1º - Designar o servidor, DAVID PASSOS BONFIM, matricula nº. 020111555,
para responder pelo cargo de Assistente de Gabinete – CDI – II no período de
05.05.2014 a 03.06.2014, em decorrência de férias da titular, ANA PAULA RIBEIRO
PINTO, matricula nº. 020005641.
Boa Vista, 03 de abril de 2014.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento eDesenvolvimento/SEPLAN
PORTARIA n.º 00115/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE
Art. 1º - Designar a servidora, SIRLÉIA OLIVEIRA DE PAULA, matricula nº.
020099871, para responder pelo cargo de Chefe de Divisão – CDS – I no período de
05.05.2014 a 03.06.2014, em decorrência de férias da titular, JANY MARIA DE
SANTANA POSSEBON RIBEIRO, matricula nº. 002042166.
Boa Vista, 03 de abril de 2014.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento eDesenvolvimento/SEPLAN
CONSELHO DIRETOR FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
DO ESTADO DE RORAIMA – CDI
RESOLUÇÃO CDI Nº. 004/13, 07 de Junho de 2013.
“Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador
Aquilino Mota Duarte’ a empresa A TOMASI - ME”.
O Governador do Estado de Roraima e Presidente do Conselho Diretor Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI e no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa A TOMASI ME, inscrita no CNPJ: 06.028.477/0001-61 sem ônus, conforme preenchimento do
item IV, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de
19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de
abril de 2002.
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão
de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², localizado no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a
ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN,
por meio de sua Divisão de Distrito Industrial.
§ 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao
cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é
“Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional” e como atividades secundárias:
“Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual.” e
“Transporte rodoviário de produtos perigosos.”
§ 3º Ocorrerá à reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa A
TOMASI - ME, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de
implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário Oficial do
Estado ou caso imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste
instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do decreto nº. 4.711-E,
de 29 de abril de 2002.
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, por meio da Divisão de Distrito Industrial
ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, proceder
ao acompanhamento e fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada através do Instituto de Terra e
colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a
comprovação, via Parecer Técnico, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade
com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que
o Projeto da empresa A TOMASI - ME, esteja devidamente implantada ou em
processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do
Decreto n. º 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de 14 de março de 2007, que
altera os Arts. 3º e 8º do Decreto 4.711-E.
§ 6º A empresa, A TOMASI - ME somente dará início ao processo de ocupação do lote
ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado –
D.O.E.
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta
assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à
geração de emprego e renda.
PÁG. 12
Diário Oficial
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, o beneficiário do incentivo de que trata
esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas
informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob
pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento o item 16 da
Carta Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 31 de dezembro de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Presidente Substituto do CDI
RESOLUÇÃO CDI Nº 005/14 de 16 de janeiro de 2014.
“Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador
Aquilino Mota Duarte a empresa MONTE VERDE INDÚSTRIA E COMÉCIO
LTDA-EPP.”
O Governador do Estado de Roraima e Presidente do Conselho Diretor Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa MONTE
VERDE INDÚSTRIA E COMÉCIO LTDA-EPP, CNPJ: 18.256.348/0001-00 –
Matriz, sem ônus, conforme preenchimento dos itens I, II e V, § 3º, do art. 2°, do
Decreto nº. 4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o
seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002,
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão
de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², localizado no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a
ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN,
por meio de sua Divisão de Distrito Industrial.
§ 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao
cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é
“Fabricação de sabões e detergentes sintéticos.”
§ 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa
MONTE VERDE INDÚSTRIA E COMÉCIO LTDA-EPP, não esteja efetivamente
implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da
publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado ou caso o imóvel seja
utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de
conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do Decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002.
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI/SEPLAN, através da Divisão de Distrito
Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN
proceder o acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e
Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a
comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório
emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, informando que o
Projeto da empresa MONTE VERDE INDÚSTRIA E COMÉCIO LTDA-EPP, esteja
devidamente implantada ou em processo irreversível de implantação, de conformidade
com o artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto Nº 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de
14 de março de 2007, que altera os arts. 3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E.
§ 6º A empresa MONTE VERDE INDÚSTRIA E COMÉCIO LTDA-EPP, somente
dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta
Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta
assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à
geração de emprego e renda.
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata
esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas
informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob
pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da
Carta Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 16 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Presidente Substituto do CDI
RESOLUÇÃO CDI Nº. 008/14, de 03 de abril de 2014.
“Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador
Aquilino Mota Duarte a empresa AMANCIO DA SILVA E CIA LTDA – ME.”
O Governador do Estado de Roraima e Presidente do Conselho Diretor Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa AMANCIO DA
SILVA E CIA LTDA – ME. , CNPJ: 07.182.438./0001-87, sem ônus, conforme
preenchimento dos itens I, II e V, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício
de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o
Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002;
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão
de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², localizado no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a
ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN,
por meio de sua Divisão de Distrito Industrial.
§ 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao
cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é
“Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção.” “Fabricação de poste de
concreto.”
§ 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa
AMANCIO DA SILVA E CIA LTDA – ME., não esteja efetivamente implantada ou em
processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
no Diário Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes
daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do
Decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002.
1/2
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI/SEPLAN, através da Divisão de Distrito
Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN
proceder o acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e
Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a
comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório
emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, informando que o
Projeto da empresa AMANCIO DA SILVA E CIA LTDA – ME, esteja devidamente
implantada ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo
2º, §6º e §7º, do Decreto Nº 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de 14 de março de
2007, que altera os arts. 3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E.
§ 6º A empresa AMANCIO DA SILVA E CIA LTDA – ME, somente dará início ao
processo de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no
Diário Oficial do Estado – D.O.E.
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta
assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à
geração de emprego e renda.
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata
esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas
informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob
pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da
Carta Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 03 de abril de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Presidente Substituto do CDI
RESOLUÇÃO CDI Nº. 009/14, de 03 de abril de 2014.
“Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador
Aquilino Mota Duarte a empresa A. S. DA SILVA – ME.”
O Governador do Estado de Roraima e Presidente do Conselho Diretor Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa A. S. DA SILVA
– ME., CNPJ: 08.185.420/0001-00- Matriz (CREDIÁRIO MORADA NOVA), sem
ônus, conforme preenchimento dos itens I, II e V, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº.
4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu
regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002;
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão
de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², localizado no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a
ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN,
por meio de sua Divisão de Distrito Industrial.
§ 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao
cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é
“Fabricação de móveis, com predominância de metal; fabricação de madeira.”
§ 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa A. S.
DA SILVA – ME., não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de
implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário Oficial do
Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste
instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do Decreto nº 4.711-E,
de 29 de abril de 2002.
1/2
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI/SEPLAN, através da Divisão de Distrito
Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN
proceder o acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e
Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a
comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório
emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, informando que o
Projeto da empresa A. S. DA SILVA – ME., esteja devidamente implantada ou em
processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do
Decreto Nº 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de 14 de março de 2007, que altera
os arts. 3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E.
§ 6º A empresa A. S. DA SILVA – ME., somente dará início ao processo de ocupação
do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do
Estado – D.O.E.
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta
assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à
geração de emprego e renda.
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata
esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas
informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob
pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da
Carta Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 03 de abril de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Presidente Substituto do CDI
RESOLUÇÃO CDI Nº. 010/14, de 03 de abril de 2014.
“Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador
Aquilino Mota Duarte a empresa T S I COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME.”
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial
O Governador do Estado de Roraima e Presidente do Conselho Diretor Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa T S I COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME , CNPJ: 00.324.477/0001-22 - Matriz, sem ônus,
conforme preenchimento dos itens I, II e V, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o
benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento,
mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002;
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão
de 01 (um) lote, medindo 10.000 m², localizado no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a
ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN,
por meio de sua Divisão de Distrito Industrial.
§ 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao
cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é
“Transporte rodoviária de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional.”
§ 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa T S I
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME., não esteja efetivamente implantada ou em
processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução
no Diário Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes
daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do
Decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002.
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI/SEPLAN, através da Divisão de Distrito
Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN
proceder o acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e
Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a
comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório
emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, informando que o
Projeto da empresa T S I COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME., esteja devidamente implantada ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o
artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto Nº 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de 14 de
março de 2007, que altera os arts. 3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E.
§ 6º A empresa T S I COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, somente dará início ao
processo de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no
Diário Oficial do Estado – D.O.E.
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta
assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à
geração de emprego e renda.
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata
esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas
informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob
pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da
Carta Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 03 de abril de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Presidente Substituto do CDI
RESOLUÇÃO CDI Nº. 011/14, de 03 de abril de 2014.
“Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador
Aquilino Mota Duarte a empresa CAP CONSTRUÇÕES LTDA.”
O Governador do Estado de Roraima e Presidente do Conselho Diretor Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa CAP CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ: 05.852.080/0001-27- Matriz, sem ônus, conforme
preenchimento dos itens I, II e V, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício
de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o
Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002;
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão
de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², localizado no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a
ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN,
por meio de sua Divisão de Distrito Industrial.
§ 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao
cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é
“Indústria de artefatos de concreto em geral e fabricação de artefatos de cimento para
uso na construção.”
§ 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa CAP
CONSTRUÇÕES LTDA., não esteja efetivamente implantada ou em processo
irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário
Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela
prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do Decreto
nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002.
1/2
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI/SEPLAN, através da Divisão de Distrito
Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN
proceder o acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e
Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a
comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório
emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, informando que o
Projeto da empresa CAP CONSTRUÇÕES LTDA., esteja devidamente implantada ou
em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º,
do Decreto Nº 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de 14 de março de 2007, que
altera os arts. 3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E.
§ 6º A empresa CAP CONSTRUÇÕES LTDA., somente dará início ao processo de
ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário
Oficial do Estado – D.O.E.
PÁG. 13
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta
assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à
geração de emprego e renda.
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata
esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas
informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob
pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da
Carta Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 03 de abril de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Presidente Substituto do CDI
RESOLUÇÃO CDI Nº. 012/14, de 03 de abril de 2014.
“Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador
Aquilino Mota Duarte a empresa NR CONSTRUÇÕES LTDA.”
O Governador do Estado de Roraima e Presidente do Conselho Diretor Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa NR CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 07.134.248/0001-94 - Matriz, sem ônus, conforme preenchimento dos itens I, II e V, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício de que
trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto
4.711-E, de 29 de abril de 2002;
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão
de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², localizado no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a
ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN,
por meio de sua Divisão de Distrito Industrial.
§ 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao
cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é
“Serralheria e fabricação de esquadrias de metal.”
§ 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa NR
CONSTRUÇÕES LTDA., não esteja efetivamente implantada ou em processo
irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário
Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela
prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do Decreto
nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002.
1/2
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI/SEPLAN, através da Divisão de Distrito
Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN
proceder o acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e
Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a
comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório
emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, informando que o
Projeto da empresa NR CONSTRUÇÕES LTDA., esteja devidamente implantada ou
em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º,
do Decreto Nº 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de 14 de março de 2007, que
altera os arts. 3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E.
§ 6º A empresa NR CONSTRUÇÕES LTDA., somente dará início ao processo de
ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário
Oficial do Estado – D.O.E.
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta
assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à
geração de emprego e renda.
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata
esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas
informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob
pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da
Carta Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 03 de abril de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Presidente Substituto do CDI
RESOLUÇÃO CDI Nº. 005/13, 23 de Julho de 2013.
“Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador
Aquilino Mota Duarte’ a empresa S. G. B. VIANA E CIA LTDA.”
O Governador do Estado de Roraima e o Presidente do Conselho Diretor Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI e no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa S. G. B. VIANA
E CIA LTDA inscrita no CNPJ.: 06.187.340/0001-50 sem ônus, conforme preenchimento do item I, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício de que trata a Lei
312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de
29 de abril de 2002,
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão
de 02 (dois) lotes, medindo 2.760m² cada, totalizando uma área de 5.520m²,
localizados no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para implantação
da referida empresa, com localização do lote a ser definido pelo Departamento de
Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, por meio de sua Divisão de Distrito
Industrial.
§ 2º Os lotes concedidos na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente,
ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade
principal “ Transporte rodoviário coletivo de passageiros , com itinerário fixo,
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Diário Oficial
municipal”.
§ 3º Ocorrerá a reversão dos citados lotes ao Patrimônio Estadual, caso a empresa
S.G.B VIANA E CIA LTDA, não esteja efetivamente implantada ou em processo
irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário
Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela
prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do Decreto
nº. 4.711-E, de 29 de abril de 2002.
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, através da Divisão de Distrito Industrial
ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS, proceder ao
acompanhamento e fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e
colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a
comprovação, via Parecer Técnico, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade
com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que
o Projeto da empresa S.G.B VIANA E CIA LTDA- ME, esteja devidamente implantada ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e
§7º, do Decreto N.º 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de 14 de março de 2007,
que altera os art. 3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E.
§ 6º A empresa, S.G.B VIANA E CIA LTDA somente dará início ao processo de
ocupação dos lotes ora concedidos, depois da publicação desta Resolução, no Diário
Oficial do Estado – D.O.E.
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta
assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à
geração de emprego e renda.
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, o beneficiário do incentivo de que trata
esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas
informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob
pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da
Carta Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 23 de Julho de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Presidente Substituto do CDI
RESOLUÇÃO CDI Nº 009/13, 18 de Novembro de 2013.
“Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador
Aquilino’ Mota Duarte a empresa AMASCOL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTE E
SERVIÇOS BOA VISTA LTDA.”
O Governador do Estado de Roraima e o Presidente do Conselho Diretor Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI e no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa AMASCOL
DISTRIBUIDORA, TRANSPORTE E SERVIÇOS BOA VISTA LTDA, CNPJ:
02.224.388/0001-30 - Matriz, sem ônus, conforme preenchimento dos itens I,II e V, §
3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de
dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de
2002.
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão
de 01 (um) lote, medindo 5.000m², localizado no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a
ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN,
por meio de sua Divisão de Distrito Industrial.
§ 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao
cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo de atividade principal é
“Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional”.
§ 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa
AMASCOL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTE E SERVIÇOS BOA VISTA LTDA,
não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após
01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado ou caso o
imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento
legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do decreto nº 4.711-E, de 29 de abril
de 2002.
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, por meio da Divisão de Distrito Industrial
ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS, proceder o
acompanhamento a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e
Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a
comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório
emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que o Projeto da
empresa AMASCOL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTE E SERVIÇOS BOA
VISTA LTDA, esteja devidamente implantada ou em processo irreversível de
implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto N. º 4.711-E e
artigo 1º do Decreto Nº 7.765-E de 14 de março de 2007, que altera os art. 3º e 8º do
Decreto 4.711-E.
§ 6º A empresa AMASCOL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTE E SERVIÇOS BOA
VISTA LTDA, somente dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido,
depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta
assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à
geração de emprego e renda.
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata
esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas
informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob
pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento o item 16 da
Carta Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 18 de Novembro de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Presidente Substituto do CDI
RESOLUÇÃO CDI Nº 010/13, 18 de Novembro de 2013.
“Dispõe sobre a concessão de lote, localizado no Distrito Industrial ‘Governador
Aquilino Mota Duarte’ a empresa IRMÃOS CARVALHO LTDA”.
O Governador do Estado de Roraima e o Presidente do Conselho Diretor Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI e no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa IRMÃOS
CARVALHO LTDA CNPJ: 05.575.347/0001-86 – Matriz, sem ônus, conforme
preenchimento dos itens I, II, V e VIII, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o
benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento,
mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002,
§ 1º O benefício citado no caput do Art. 1º desta Resolução, diz respeito à concessão
de 01 (um) lote, medindo 5.000m², localizado no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a
ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN,
por meio de sua Divisão de Distrito Industrial.
§ 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao
cumprimento do objetivo social da empresa cuja atividade principal é “Fabricação de
artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos”.
§ 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa
IRMÃOS CARVALHO LTDA, não esteja efetivamente implantada ou em processo
irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta resolução no Diário
Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela
prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do decreto
nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002.
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, através da Divisão de Distrito Industrial
ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS, proceder ao
acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e
Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a
comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório
emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que o Projeto da
empresa IRMÃOS CARVALHO LTDA, esteja devidamente implantado ou em
processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do
Decreto n. º 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de 14 de março de 2007, que
altera os art. 3º e 8º do Decreto 4.711-E.
§ 6º A empresa IRMÃOS CARVALHO LTDA somente dará início ao processo de
ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário
Oficial do Estado – D.O.E.
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta
assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à
geração de emprego e renda.
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata
esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas
informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob
pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da
Carta Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 18 de Novembro de 2013
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Presidente Substituto do CDI
RESOLUÇÃO CDI Nº 011/13, 18 de Novembro de 2013.
“Dispõe sobre a concessão de lotes localizado no Distrito Industrial ‘Governador
Aquilino Mota Duarte’ a empresa RORAIMIX INDÚSTRIA, COMÉRCIO LTDA –
ME”.
O Governador do Estado de Roraima e o Presidente do Conselho Diretor Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa RORAIMIX
INDÚSTRIA, COMÉRCIO LTDA – ME, CNPJ: 11.259.024/0001-86 – Matriz, sem
ônus, conforme preenchimento dos itens I, II, V e IV, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº.
4711 - E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu
regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002,
§ 1º O benefício citado no caput do Art. 1º desta Resolução, diz respeito à concessão
de 01 (um) lote, medindo 5.000m², localizado no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a
ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN,
por meio de sua Divisão de Distrito Industrial.
§ 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao
cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é a
“Fabricação de produtos cerâmicos refratários”
§ 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa
RORAIMIX não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de
implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário Oficial do
Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste
instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do decreto nº 4.711-E, de
29 de abril de 2002.
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, através da Divisão de Distrito Industrial
ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS, proceder ao
acompanhamento e fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e
Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a
comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório
emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que o Projeto da
empresa RORAIMIX, esteja devidamente implantado ou em processo irreversível de
implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto n. º 4.711-E e
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial
artigo 1º do Decreto nº 7.765-E de 14 de março de 2007, que altera os arts. 3º e 8º do
Decreto nº 4.711-E.
§ 6º A empresa RORAIMIX, somente dará início ao processo de ocupação do lote ora
concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado –
D.O.E.
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta
assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à
geração de emprego e renda.
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata
esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas
informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob
pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da
Carta Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 30 de Dezembro de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Presidente Substituto do CDI
RESOLUÇÃO CDI Nº 001/14 de 14 de janeiro de 2014.
“Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador
Aquilino Mota Duarte a empresa EXATA CARGO LTDA.”
O Governador do Estado de Roraima e o Presidente do Conselho Diretor Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa EXATA
CARGO LTDA., CNPJ: 06.186.733/0003-00 - Filial, sem ônus, conforme preenchimento dos itens I,II e V, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o benefício de que
trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto
4.711-E, de 29 de abril de 2002,
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão
de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², localizado no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a
ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN,
por meio de sua Divisão de Distrito Industrial.
§ 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao
cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é
“Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional.”
§ 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa
EXATA CARGO LTDA., não esteja efetivamente implantada ou em processo
irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário
Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela
prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do decreto
nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002.
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, através da Divisão de Distrito Industrial
ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS proceder o
acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e
Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a
comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório
emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, informando que o
Projeto da empresa EXATA CARGO LTDA., esteja devidamente implantada ou em
processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do
Decreto Nº 4.711-E e artigo 1º do Decreto Nº 7.765-E de 14 de março de 2007, que
altera os arts. 3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E.
§ 6º A empresa EXATA CARGO LTDA., somente dará início ao processo de ocupação
do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do
Estado – D.O.E.
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta
assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à
geração de emprego e renda.
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata
esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas
informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob
pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da
Carta Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 14 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Presidente Substituto do CDI
RESOLUÇÃO CDI Nº 002/14 de 16 de janeiro de 2014.
“Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador
Aquilino Mota Duarte a empresa RS CONTRUÇÕES E COMÉCIO LTDA-EPP.”
O Governador do Estado de Roraima e o Presidente do Conselho Diretor Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa RS
CONTRUÇÕES E COMÉCIO LTDA-EPP, CNPJ: 17.895.568/0001-10 – Matriz,
sem ônus, conforme preenchimento dos itens I, II e V, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº.
4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu
regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002;
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão
de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², localizado no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida empresa, com localização do lote a
ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN,
PÁG. 15
por meio de sua Divisão de Distrito Industrial.
§ 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao
cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é
“Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil.”
§ 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa RS
CONTRUÇÕES E COMÉCIO, não esteja efetivamente implantada ou em processo
irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário
Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela
prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do Decreto
nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002.
1/2
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI/SEPLAN, através da Divisão de Distrito
Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN
proceder o acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e
Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a
comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório
emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, informando que o
Projeto da empresa RS CONTRUÇÕES E COMÉCIO, esteja devidamente implantada
ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e
§7º, do Decreto Nº 4.711-E e artigo 1º do Decreto 7.765-E de 14 de março de 2007,
que altera os arts. 3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E.
§ 6º A empresa RS CONTRUÇÕES E COMÉCIO, somente dará início ao processo de
ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário
Oficial do Estado – D.O.E.
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta
assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à
geração de emprego e renda.
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata
esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas
informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob
pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da
Carta Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 16 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Presidente Substituto do CDI
RESOLUÇÃO CDI Nº 004/14 de 16 de janeiro de 2014.
“Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador
Aquilino Mota Duarte a empresa PREMOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA.”
O Governador do Estado de Roraima e o Presidente do Conselho Diretor Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa PREMOL
INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 01.653.995/0001-52 –
Matriz, sem ônus, conforme preenchimento dos itens I, II e V, § 3º, do art. 2°, do
Decreto nº. 4711-E, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o
seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002,
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão
de 02 (dois) lotes, medindo 5.000 m² cada, totalizando 10.000 m², localizados no
Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para implantação da referida
empresa, com localização dos lotes a serem definidos pelo Departamento de Indústria,
Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, por meio de sua Divisão de Distrito
Industrial.
§ 2º Os lotes concedidos na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente,
ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é
“Construção civil, recuperação de transformadores, fabricação de postes, fabricação de
tubos de concreto, fabricação de meios fios.”
§ 3º Ocorrerá a reversão dos citados lotes ao Patrimônio Estadual, caso a empresa
PREMOL, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de
implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário Oficial do
Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste
instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do Decreto nº 4.711-E,
de 29 de abril de 2002.
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI/SEPLAN, através da Divisão de Distrito
Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN
proceder o acompanhamento e a fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada por meio do Instituto de Terra e
Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a
comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório
emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, informando que o
Projeto da empresa PREMOL, esteja devidamente implantada ou em processo
irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, do Decreto Nº
4.711-E e artigo 1º do Decreto Nº 7.765-E de 14 de março de 2007, que altera os arts.
3º e 8º do Decreto Nº 4.711-E.
§ 6º A empresa PREMOL, somente dará início ao processo de ocupação dos lotes ora
concedidos, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado –
D.O.E.
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta
assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à
geração de emprego e renda.
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata
esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas
informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob
pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento do item 16 da
Carta Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 16 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
PÁG. 16
Diário Oficial
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Presidente Substituto do CDI
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº
4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 02/14, publicado
no DOE/RR nº 2189 de 02/01/2014;
Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das
empresas abaixo:
RESOLUÇÃO CDI Nº. 006/13, 08 de Agosto de 2013.
“Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial ‘Governador
Aquilino Mota Duarte’ a empresa G.A. DA CUNHA E CIA LTDA – ME.”
O Governador do Estado de Roraima e o Presidente do Conselho Diretor Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI e no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a empresa G.A. DA
CUNHA E CIA LTDA – ME inscrita no CNPJ.: 12.725.542/0001-00 – Matriz, sem
ônus, conforme preenchimento do item II, § 3º, do art. 2°, do Decreto nº. 4711-E, o
benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento,
mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002,
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão
de 01 (Um) lote, medindo 5.000m², localizado no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, para relocalização da referida empresa, com localização do lote a
ser definido pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN,
por meio de sua Divisão de Distrito Industrial.
§ 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao
cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade principal
é “Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e
papelão”.
§ 3º Ocorrerá a reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa G.A
DA CUNHA E CIA LTDA - ME, não esteja efetivamente implantada ou em processo
irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta Resolução no Diário
Oficial do Estado ou caso o imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela
prevista neste instrumento legal, de conformidade com o § 4º, do artigo 2º, do decreto
nº. 4.711-E, de 29 de abril de 2002.
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, por meio da Divisão de Distrito Industrial
ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS, proceder ao
acompanhamento e fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada através do Instituto de Terra e
colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a
comprovação, via Parecer Técnico, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade
com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que
o Projeto da empresa G.A DA CUNHA E CIA LTDA- ME, esteja devidamente
implantada ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo
2º, §6º e §7º, do Decreto N. º 4.711-E e artigo 1º do Decreto Nº 7.765-E de 14 de
março de 2007, que altera os art. 3º e 8º do Decreto N° 4.711-E.
§ 6º A empresa, G.A DA CUNHA E CIA LTDA - ME somente dará início ao processo
de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário
Oficial do Estado – D.O.E.
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta
assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à
geração de emprego e renda.
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, o beneficiário do incentivo de que trata
esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas
informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob
pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento o item 16 da
Carta Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 08 de Agosto de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Presidente Substituto do CDI
RAZÃO SOCIAL
SUPERMERCADO NAZARE LTDA
METRO COMÉRCIO LTDA ME
RESOLUÇÃO CDI Nº. 007/14, de 19 de fevereiro de 2014.
“Dispõe sobre prorrogação de prazo de implantação da empresa INDÚSTRIA DE
BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA – EPP”.
O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento e Presidente Substituto
do Conselho Diretor Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima –
CDI no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA – EPP,
CNPJ: 08.902.990/0001-65 Prorrogação de Prazo para implantação da empresa de
acordo com o que trata as Resoluções CDI nº 001/05 de 24 de junho de 2005 e nº 006/
10 de 29 de Abril de 2010.
§ 1º Ocorrerá à reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa
INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA – EPP, não esteja efetivamente
implantada ou em processo irreversível de implantação, após 06 (seis) meses, estes
improrrogáveis a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
segundo o que determina o Art. 1º da Resolução CDI nº. 001/05 de 24 de junho de
2005.
Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais dispositivos constantes na Resolução
CDI nº 006/10 de 29 de Abril de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 19 de fevereiro de 2014.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Presidente Substituto do CDI
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 083/2014
O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e
CNPJ
11.297.192/0001-66
02.515.433/0001-05
CGF
24.017113-5
24.008161-7
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a
qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação
tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
Antonio José Leite de Albuquerque
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 084/2014
O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº
4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 03/14, publicado
no DOE/RR nº 2189 de 02/01/2014;
Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das
empresas abaixo:
RAZÃO SOCIAL
C F BEZERRA ME
LUIS ALBUQUERQUE FILHO
CNPJ
15.675.126/0001-33
05.935.937/0001-72
CGF
24.021764-4
24.000412-3
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a
qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação
tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
Antonio José Leite de Albuquerque
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 085/2014
O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº
4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 04/14, publicado
no DOE/RR nº 2191 de 06/01/2014;
Declara BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da
empresa abaixo:
RAZÃO SOCIAL
MACARRÃO AUTO PEÇAS LTDA ME
CNPJ
08.419.631/0001-51
CGF
24.013767-7
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a
qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação
tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 086/2014
O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº
4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 06/14, publicado
no DOE/RR nº 2199 de 16/01/2014;
Declara BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da
empresa abaixo:
RAZÃO SOCIAL
VIEIRA COMÉRCIO TRANSPORTE E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ
04.409.884/0002-74
CGF
24.001963-0
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a
qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação
tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
Antonio José Leite de Albuquerque
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 087/2014
O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº
4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 019/14, publicado
no DOE/RR nº 2216 de 11/02/2014;
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial
Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das
empresas abaixo:
RAZÃO SOCIAL
AROUDO DA SILVAANDRADE E CIA LTDA-ME
ANTONIO FIRMIANO DE AGUIAR
CNPJ
84.053.487/0001-60
22.900.104/0002.76
CGF
24.019594-4
24.006442-0
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a
qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação
tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
Antonio José Leite de Albuquerque
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 088/2014
O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº
4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 020/14, publicado
no DOE/RR nº 2216 de 11/02/2014;
Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das
empresas abaixo:
RAZÃO SOCIAL
D G TREVISAN ME
GERALDO J COAN & CIA LTDA
MC FARMA LTDA
ELLEN REGINA DOS S LOBO ME
U N W PETRY SOUZA
MARIA T C DE OLIVEIRA ME
ROMULO P DA SILVA
CNPJ
08.210.4230001-48
62.436.282/0031-47
05.741.386/0001-06
01.987.030/0001-04
06.083.582/0001-01
03.220.736/0002-44
05.591.611/0001-75
CGF
24.013565-6
24.013813-0
24.011308-2
24.011438-2
24.011830-7
24.012052-3
24.011300-1
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a
qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação
tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
Antonio José Leite de Albuquerque
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 089/2014
O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº
4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 025/14, publicado
no DOE/RR nº 2223 de 20/02/2014;
Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das
empresas abaixo:
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
MODULAR CONSTRUÇOES LTDA
STYLO CONFECÇOES LTDA EPP
DJ CONSTRUÇOES LTDA EPP
S VIEIRACAVALCANTE ME
CGF
10.941.427/0001-48
84.057.801/0002-64
07.552.112/0001-02
16.957.885/0001-51
24.018669-6
24.024548-7
24.017970-8
24.022747-1
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a
qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação
tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
Antonio José Leite de Albuquerque
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 090/2014
O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº
4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 026/14, publicado
no DOE/RR nº 2223 de 20/02/2014;
Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das
empresas abaixo:
RAZÃO SOCIAL
ARAUJO E NASCIMENTO LTDA ME
R NUNES VIANA
COTIL COMERCIAL TIAM FOOK LTDA
H I DE SOUZA
CNPJ
10.147.262/0001-37
10.145.613/0001-70
05.637.178/0001-61
22.902.118/0001-48
CGF
24.001189-5
24.001394-2
24.001610-4
24.001013-1
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a
qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação
tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
Antonio José Leite de Albuquerque
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 091/2014
O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e
PÁG. 17
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº
4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 027/14, publicado
no DOE/RR nº 2223 de 20/02/2014;
Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das
empresas abaixo:
RAZÃO SOCIAL
ZENILDA PRADO RIBEIRO
FRANCISCO GALE
A M S DE MORAIS ME
DENILSO D MACHADO ME
SANTOS & ALMEIDA LTDA ME
M H A IANNUZZI ME
CNPJ
84.039.239/0001-65
8.046.580/0001-48
03.385.766/0001-20
02.934.615/0001-10
04.039.198/0001-78
02.123.254/0001-22
CGF
24.004062-7
24.009748-0
24.008841-8
24.008802-6
24.009596-7
24.008262-3
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a
qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação
tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
Antonio José Leite de Albuquerque
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 092/2014
O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº
4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 028/14, publicado
no DOE/RR nº 2223 de 20/02/2014;
Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das
empresas abaixo:
RAZÃO SOCIAL
COMERCIAL PINHEIROS LTDA
M K V HOLANDA PINHEIRO E CIA LTDA – ME
CNPJ
84.058.304/0001-08
07.615.436/0001-34
CGF
24.011201-3
24.013611-8
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a
qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação
tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
Antonio José Leite de Albuquerque
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 093/2014
O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº
4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 029/14, publicado
no DOE/RR nº 2223 de 20/02/2014;
Declara BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da
empresa abaixo:
RAZÃO SOCIAL
GERCINEIDE NASCIMENTO OLIVEIRA 72943319287 ME
CNPJ
12.023.114/0001-36
CGF
24.017668-2
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a
qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação
tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
Antonio José Leite de Albuquerque
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 094/2014
O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº
4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 031/14, publicado
no DOE/RR nº 2223 de 20/02/2014;
Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das
empresas abaixo:
RAZÃO SOCIAL
ANA CELIA DO NASCIMENTO SOUZA
MARLUCIA RODRIGUES TOLENTINO
VALDEIR ARAUJO DA SILVA 00033942200
DEISY MEIRY CARDOSO
JULIANE SUELEN DA SILVA 00757535220
CNPJ
12.996.345/0001-26
14.290.865/0001-44
15.676.892/0001-12
13.099.091/0001-06
16.893.991/0001-19
CGF
24018734-5
24.020250-2
24.021663-8
24.018934-8
24.022344-7
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a
qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação
tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
Antonio José Leite de Albuquerque
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 095/2014
O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Diário Oficial
PÁG. 18
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº
4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 033/14, publicado
no DOE/RR nº 2223 de 20/02/2014;
Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das
empresas abaixo:
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CGF
BIG SERVICE LTDA
84.040.278/0001-82
24.004275-5
GETULIO BERMEU
05.585.473/0001-11
24.011203-1
V DA CONCEIÇAO
05.752.570/0001-51
24.011519-2
CARVALHO E TEIXEIRA LTDA ME
05.352.408/0001-46
R A GOMES & CIA LTDA EPP
07.692.784/0002-96
PALMAS DISTRIBUIDORA& REPRESENTACOES LTDA
24.011617-1
24.013785-5
09.134.975/0001-87
24.014707-6
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a
qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação
tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
Antonio José Leite de Albuquerque
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 096/2014
O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº
4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 034/14, publicado
no DOE/RR nº 2223 de 20/02/2014;
Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das
empresas abaixo:
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CGF
D DA R VIANA – EPP
09.009.316/0001-19
J F LIMA COMÉRCIO ME 17.279.105/0001-24
24.015326-2
24.023875-8
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a
qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação
tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
Antonio José Leite de Albuquerque
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 097/2014
O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n°024-P de 25 de janeiro de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº
4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 038/14, publicado
no DOE/RR nº 2227 de 26/02/2014;
Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das
empresas abaixo:
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CGF
MARIA RODRIGUES DA SILVA COMÉRCIO ME
04.685.526/0001-03
GERSON SILVA VALE
06.047.447/0001-00
24.012055-0
F I DE ANDRADE
07.689.646/0001-77
24.013228-2
RIBEIRO & MACAHDO LTDA – ME
11.103.274/0001-22
24.019358-5
M. C. PAIVA-ME
14.209.535/0001-81
24.020139-0
C. A. R. OLIVEIRA - ME 02.208.568/0001-28
24.024269-2
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 098/2014
O chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n°. 024-P de 25 de janeiro de 2013, e
CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de
2001,
Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da
Fazenda – CGF, no Estado de Roraima, da empresa:
CGF
04.050.068/0009-93
EPP
CONTRATO:
030/2013
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011,
e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93,
bem como:
CONSIDERANDO o descumprimento da Cláusula Segunda, item 2.1, do contrato nº
030/2013, praticado pela empresa ELETRISUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA EPP, deixando de entregar o material no prazo estabelecido;
CONSIDERANDO o Parecer nº 018/2014/SEFAZ/REPROGE/RR, que, dentre outras
ponderações, recomenda a reconsideração parcial do ato administrativo de penalização,
vez que se reveste de ilegalidade lato sensu (violação de Postulados Constitucionais),
no que concerne a suspensão do direito de participar de licitação por 6 meses,
mantendo a penalidade de multa;
ADOTANDO como fundamentação o Parecer nº 018/2014/SEFAZ/REPROGE/RR
supracitado;
DECIDE:
Tendo como princípio o interesse da Administração Pública, invalidar parcialmente o
ato administrativo de penalização, REVOGANDO A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
DO DIREITO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES por 06 (seis meses), e MANTENDO A MULTA NO VALOR DE R$ 1.329,67 (um mil trezentos e vinte e nove reais e
sessenta e sete centavos), correspondendo a 15% (quinze por cento) sobre o valor do
empenho, à empresa ELETRISUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP,
CNPJ sob o nº 34.798.934/0001-32, conforme Cláusula Décima Primeira, alínea “e”
do contrato nº 030/2013.
Dê-se ciência à empresa.
Publique-se.
Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n°. 014/2014
Os contribuintes infra identificados ficam notificados para que promovam sua
regularização cadastral perante a SEFAZ-RR, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas a partir da publicação deste, nos termos dispostos no art. 126 do Decreto n°.
4.335/01. Decorrido o prazo retro citado sem a atualização do respectivo Cadastro
Geral da Fazenda – CGF, será implementada a suspensão cadastral ex-ofício.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CONSTRUTORA MAIA LTDA
J FRANCISCO AURELIANO ME
AUTO POSTO RIO BRANCO LTDA
CGF
07.535.049/0001-98
10.550.971/0001-69
01.404.783/0002-12
24.013076-0
24.016304-4
24.015596-0
Boa Vista (RR), 04 de abril de 2014.
Antônio José Leite de Albuquerque
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
PORTARIA Nº 262/2014 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor FELICIANO CARDOSO RIBEIRO,
Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis,
com a finalidade de prestar serviços de Fiscalização e Arrecadação no Posto Fiscal de
Jundiá, no período de 07.04.2014 a 14.04.2014, a serviço desta Secretaria de Estado
da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 03 de abril
de 2014.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
24.010401-1
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a
qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação
tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
Antonio José Leite de Albuquerque
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
RORAIMA MOTORES LTDA
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
24.016434-4
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do mesmo diploma legal retro mencionado.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista (RR), 03 de abril de 2014.
Antonio José Leite de Albuquerque
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
PROCESSO Nº 22101.001701/13-88
OBJETO:
Aquisição de material permanente e consumo (fogão e freezer).
CREDOR:
ELETRISUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
O Secretário da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de
Roraima, no uso de suas atribuições legais:
PORTARIA Nº. 118/2014 - SEAPA/GAB
R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor LEONICE PEREIRA ROCHA,
(CDI-I), para se deslocar ao município de RORAINÓPOLIS, onde irá tratar de
assuntos de interesses desta SEAPA, no período de 07/04 a 17/04/2014.
PORTARIA Nº. 119/2014 - SEAPA/GAB
R E S O L V E: Autorizar o afastamento, do servidor EMERSON DE SOUZA (AUX.
ADMINISTRATIVO), para se deslocar para o município de RORAINÓPOLIS, onde
irá tratar de assuntos de interesse desta SEAPA, no período de 07/04 A 17/04/2014.
HERBSON JAIRO R. BANTIM – Secretário de Estado de Agricultura Pecuária e
Abastecimento, em Boa Vista – RR, 04 de Abril de 2014.
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
PORTARIA Nº 041/SESP/RR/2014 - BOA VISTA-RR, de 02 de abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 110-P,
de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 1720, de 31 de
janeiro de 2012, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei
nº. 499/2005, e,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o Policial Militar SILAS DIAS RODRIGUES, Matrícula Nº
0714783 para atuar enquanto motorista da Carreta Unidade Móvel Integrada de
Segurança Pública na Fronteira na Operação de Combate aos Incêndios Florestais, com
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial
saída dia 14/03/2014 e retorno dia 28/03/2014, a serviço desta Secretaria.
Boa Vista – RR, 19 de março de 2014.
FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança Pública
SESP/RR
PORTARIA Nº 042/SESP/RR/2014 - BOA VISTA-RR, de 02 de abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 110-P,
de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 1720, de 31 de
janeiro de 2012, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei
nº. 499/2005, e,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a servidora VESNA SMITRAN cargo comissionado Matrícula
SEGAD Nº 020015101 para atuar durante a realização do Curso de Unidades
Especializadas na Fronteira, no município de Pacaraima como coordenadora da equipe
de
intérpretes no cerimonial de abertura e Instrutora e facilitadora nas disciplinas
para os cursistas, com saída dia 07/04/2014 e retorno dia 16/04/2014, a serviço desta
Secretaria.
Boa Vista – RR, 02 de abril de 2014.
FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança Pública
SESP/RR
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
PORTARIA Nº 057/2014 - CORREGEDORIA/SEJUC
O Corregedor, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º, inciso III,
alínea “c”, da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, e no Decreto nº 2326-P,
publicado no DOE nº 2184 de 20 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art.1º - Designar o servidor WELLINGTON MARTINS VASCONCELOS, Agente
Penitenciário, matrícula nº 043003222, para substituir o servidor ROBERTO PINHO
DA SILVA CEZÁRIO, Agente Penitenciário, matrícula nº 043003050, com vistas a
ultimar o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA Nº 036/14
- CORREGEDORIA/SEJUC, publicada no DOE nº 2231 de 06.03.2014, apurando as
irregularidades referentes aos atos e fatos constantes do referido Processo, bem como as
demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 04 de abril de 2014.
JAMES CALHEIROS LINS
CORREGEDOR/SEJUC
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,
25.03.2014
REFERENTE: Sindicância Administrativa nº 006/2014.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: Apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes
no Ofício Nº 001/2014-GAB/CORREGEPOL/PCRR, de 07 de janeiro de 2014, bem
como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório.
PARECER DA CORREGEDORIA
Das provas colhidas, ficou constatado que o servidor em comento não praticou falta
administrativa ou ilícito penal, tendo em vista a configuração do crime depender de
representação da vítima. Por tal razão, esta Comissão opina pelo SOBRESTAMENTO
do feito a fim de aguardar representação por parte da vítima nos termos do Art. 147 do
Código Penal e Art. 38 do Código de Processo Penal.
DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001 e no
Decreto nº 1601-P de julho de 2013, acata na sua integridade o RELATÓRIO da
Comissão de Sindicância Administrativa. Pelo que então DECIDE do prisma
administrativo.
1. Pelo SOBRESTAMENTO.
2. Publique-se.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 056/14 - GABINETE/SEJUC
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais
previstas no artigo 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 1601P de julho de 2013, com respaldo no que consta no Processo Administrativo
Disciplinar nº 003/2014, RESOLVE:
Art. 1º - Com esteio no artigo art. 141, caput, da Lei Complementar nº 053/2001,
afastar preventivamente, por 60 dias, os servidores agentes penitenciários W.S.B.,
matrícula nº 043003076 e A.B.S., matrícula nº 043003109, em exercício no Grupo de
Intervenção Tática, em virtude de denúncia de possíveis maus tratos, abuso de
autoridade e outros atos ilegais contra reeducandos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 03 de abril de 2014.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,
28.03.2014
REFERENTE: Sindicância Administrativa nº 005/2014.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: Apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes na
PARTE/ESPECIAL – SESP/APICS/COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO,
datado de 07 de janeiro de 2014, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer do apuratório.
PARECER DA CORREGEDORIA
Das provas colhidas, ficou constatado a não configuração de infração disciplinar ou
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ilícito penal ou até mesmo dolo na conduta dos agentes quanto ao sumiço de
equipamento do BOPE, até porque o bem foi restituído em sua total integralidade,
excluindo assim, qualquer responsabilidade funcional. Por tal razão, esta Comissão
opina pelo ARQUIVAMENTO deste feito, nos termos do parágrafo único do artigo
138 e inciso I do artigo 139, da Lei Complementar nº 053/01.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais
previstas no artigo 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 1601P de julho de 2013, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de
Sindicância Administrativa. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo.
1. Pelo ARQUIVAMENTO.
2. Publique-se.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 31.03.2014
REFERENTE: Sindicância Administrativa nº 008/2014.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: Apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no OFÍCIO
Nº 38/2013/5ªPrCrminal/MP/RR, de 30 de dezembro de 2013 e seus anexos.
PARECER DA CORREGEDORIA
Uma vez que o servidor não atuou de maneira ofensiva no que concerne à atividade da
Advocacia exercida pelo advogado JA, não violou os deveres nem as proibições
previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Roraima, tampouco infringiu
suas atribuições estabelecidas pela LC nº 166/2010, o objeto desta Sindicância restou
frustrado, haja vista que não prospera responsabilidade funcional alguma, por inexistir
infração disciplinar de autoria do agente WSB. Em razão disso, sugerimos o
ARQUIVAMENTO nos termos do parágrafo único do artigo 138 c/c inciso I do artigo
139, ambos da Lei Complementar nº 053/01.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais
previstas no artigo 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 1601P de julho de 2013, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de
Sindicância Administrativa. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ARQUIVAMENTO.
2. Publique-se.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 055/14 - CORREGEDORIA/SEJUC
O Corregedor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 4º, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 317 de 31 de
dezembro de 2001, e no Decreto nº 2326-P, publicado no DOE nº 2184 de 20 de
dezembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores ROBERTO PINHO DA SILVA CEZÁRIO,
CAROLINE DAMASCENO SARRAFF e SOELANIA JOSELEN SÁ DA SILVA,
para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos
constantes no MEMO Nº 0427/2014-SEJUC/DESIPE/GAB, de 31 de março de 2014
e seus anexos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do
apuratório.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 02 de abril de 2014.
JAMES CALHEIROS LINS
CORREGEDOR/SEJUC
Secretaria de Estado de Infraestrutura
O Secretário de Estado da Infra-Estrutura de Roraima, Usando de suas atribuições
Legais:
RESOLVE:
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 101/2014.
Autorizar o afastamento da sede o servidor JOSUÉ DE ALMEIDA SOUZA –
MOTORISTA, para viajar com destino ao Município de Alto Alegre, no período de
23.04 a 28.04.2014, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com objetivo
de conduzir os servidores: Noé da Silva Aguiar – Almoxarife e Francisco Anacleto da
Silva – CGGLE-SEGAD, para se reunirem com o diretor de obras daquele Município
para dar andamento a atualização do terreno de tombamento TFRR nº 000.372, no
inventário geral de bens móveis do Estado que é coordenado pelo SBI/CGGLE/
SEGAD. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 04 de
abril de 2014.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 102/2014.
Autorizar o afastamento da sede o servidor NOÉ DA SILVA AGUIAR –
ALMOXARIFE, para viajar com destino ao Município de Alto Alegre, no período de
23.04 a 28.04.2014, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com objetivo
de acompanhar o servidor Francisco Anacleto da Silva – CGGLE-SEGAD, para se
reunirem com o diretor de obras daquele Município para dar andamento a atualização
do terreno de tombamento TFRR nº 000.372, no inventário geral de bens móveis do
Estado que é coordenado pelo SBI/CGGLE/SEGAD. Gabinete do Secretário de Estado
da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 04 de abril de 2014.
CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF
DEIT/SEINF/PORTARIA Nº 039/2014
Designar os servidor(es): Eng.° Civil Emerson de Paula Oliveira, Téc. em Estradas
Diógenes Ribeiro da Silva e Eng.ª Civil Jucilene Souza Vieira. Lotados nesta
Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento
dos serviços de Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de
recuperação e terraplenagem da vicinal 01 CTA 361 Confiança III, com extensão total
de 63,75km, no município de Cantá-RR, Executados pela Firma: T.S.I. COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA., PROCESSO Nº 21101.003597/13-58.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
PÁG. 20
Diário Oficial
Boa Vista - RR, 27 de março de 2014.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima
DEIT / SEINF / PORTARIA Nº 040/2014
Designar o (s) servidor (es) Eng.º Civil Carlos Wellington Bríglia Rocha e/ou Eng.°
Civil Emerson de Paula Oliveira, lotado(s) nesta secretaria, para supervisionar e
fiscalizar: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços de
Recuperação e Construção de Pontes de Madeira na vicinal 07 CAB-140 localizada nos
KMs 0,15 – 9,54 – 9,88 – 14,3 – 15,83 – 16,91 – 20,84 e 21,84 com extensão total
de 110,00m, no município de Caroebe - RR, Sob a responsabilidade da Empresa:
M.F. CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA., PROCESSO Nº 009502/13-35.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Boa Vista - RR, 31 de março de 2014.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado de Infraestrutura de Roraima
DEIT/SEINF /TERMO DE PARALISAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO Nº
21101. 009450/12-62
DETERMINO, a partir desta data, a PARALISAÇÃO da execução da obra/serviços,
que tem como objeto Os serviços de reforma de (35,00m) e construção de (35,00m) de
pontes de madeira na vicinal 03 (CTA-363) Const. 11,57 (5m); Recup. Km 11,76
(15m); vicinal 05 (CTA-374) Recup. Km 3,8 (10m), Recup. Km 6,10 (10m) e vicinal
07 (CTA-372) Const. 1,65 (10m), Const. Km 6,96 (15m) e Const. 8,74 (5m).
Localizados no município do Cantá – RR., que esta sendo executados pela empresa
Bertrand Construções e Comércio Ltda, e teve seu prazo suspenso por 120 (cento e
vinte) dias, no período de 01/03/14 a 29/06/14, na forma da justificativa da fiscalização
– DEIT/SEINF, parte integrante deste instrumento, com fulcro no art.78, XIV, da Lei
8.666/93 e suas alterações. DETERMINO ainda que referida empresa mantenha em seu
canteiro de obras, por todo este período patrulha composta de equipamentos e pessoal
para manter a trafegabilidade. Boa Vista-RR, 01/03/14.
Eng.º Civil Edilson Damião Lima
Diretor do Departamento de Infraestrutura de Transportes - DEIT/SEINF
RATIFICO o despacho retro, nos termos do art. 78, XIV, da Lei 8.666/93, referente à
PARALISAÇÃO da execução da obra/serviços de que trata o presente processo. Boa
Vista, 01/03/14.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima
DEO - SEINF/PORTARIA Nº 028/14
Designar o (os) servidor (es) Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva, Lotado (s)
nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Contratação de empresa especializada em
serviços de melhorias e Repotencialização da SE Mucajaí (69KV-34,5KV-13,8KV)
constando de : substituição dos trafos existentes de 2,5 MVA por dois de 10 MVA,
sendo um de 69/34KV e um de 69/13,8KV, inclusive dois BAYS de saída de 34,5KV
(SE Iracema e SE Apiaú); melhorias e Repotencialização da SE Caracaraí (69KV13,8KV), constando de: substituição dos trafos existentes de 2,5 MVA por dois de 10
MVA, sendo os dois na tensão de 69/13,8KV, nos Municípios de Mucajaí, Iracema e
Caracaraí - RR. Sob a responsabilidade da Firma: DEC CONSTRUÇÕES LTDA.
Processo nº. 09858/2013, Boa Vista-RR, 14 de Março de 2014.
CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA
Secretario de Estado da Infra Estrutura – SEINF
DEO - SEINF/PORTARIA Nº 031/14
Designar o (os) servidor (es) Técnico em Edificações – Juarez de Jesus Alencar, Lotado
(s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Contratação de empresa especializada para a
execução dos serviços de reforma da Escola Estadual Atanazio Mota, localizada na
Comunidade Lago Grande, no Município de Boa Vista-RR. Sob a responsabilidade
da Firma: AMÂNCIO DA SILVA & CIA LTDA-ME. Processo nº. 04833/2013, Boa
Vista-RR, 19 de Março de 2014.
Engº Carlos Wagner Briglia Rocha
Secretario de Estado da Infra Estrutura – SEINF
DEO - SEINF/PORTARIA Nº 032/14
Designar o (os) servidor (es) Arquiteta – Cristina Márcia Dotto Garcia e ou Engº.
Eletricista – Roberto Castro Aguiar, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra:
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma geral da
Escola estadual Professor Severinho Gonçalo Gomes Cavalcante, localizada no
Município de Boa Vista-RR. Sob a responsabilidade da Firma: B. K.
CONCTRUÇÃO COMÉRCIO LTDA. Processo nº. 008476/2013, Boa Vista-RR, 19
de Março de 2014.
Engº Carlos Wagner Briglia Rocha
Secretario de Estado da Infra Estrutura – SEINF
DEO - SEINF/PORTARIA Nº 033/14
Designar o (os) servidor (es) Técnico em Edificações – Juarez de Jesus Alencar, Lotado
(s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Contratação de empresa especializada para
construção de quadra poliesportiva coberta da Escola Estadual Leopoldo Campelo, no
Município de Rorainópolis-RR. Sob a responsabilidade da Firma: AMÂNCIO DA
SILVA & CIA LTDA-ME. Processo nº. 06457/2013, Boa Vista-RR, 18 de Março de
2014.
Engº Carlos Wagner Briglia Rocha
Secretario de Estado da Infra Estrutura – SEINF
DEO - SEINF/PORTARIA Nº 034/14
Designar o (os) servidor (es) Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva, Lotado (s)
nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Contratação de empresa especializada para
execução dos serviços de construção de rede elétrica trifásica 13,8 KV em estrutura de
concreto e cabo 2AWG CAA, para atender consumidores ao longo dos trechos das
Vicinais 17 e 19, no Município de São Luiz Anauá-RR. Sob a responsabilidade da
Firma: ENGECEL ENEGENHARIA LTDA-EPP. Processo nº. 08069/2013, Boa
Vista-RR, 10 de Março de 2014.
Engº Carlos Wagner Briglia Rocha
Secretario de Estado da Infra Estrutura – SEINF
DEO - SEINF/PORTARIA Nº 035/14
Designar o (os) servidor (es) Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva, Lotado (s)
nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Contratação de empresa especializada em
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
serviços de redimensionamento de rede elétrica de 37 (Trinta e Sete) Escolas do Estado
de Roraima-RR. Sob a responsabilidade da Firma: ELETROWOLTES LTDA.
Processo nº. 010752/2013, Boa Vista-RR, 17 de Março de 2014.
Engº Carlos Wagner Briglia Rocha
Secretario de Estado da Infra Estrutura – SEINF
DEO - SEINF/PORTARIA Nº 036/14
Designar o (os) servidor (es) Engª Sanitarista – Maria Francisca Freitas Uchôa, Lotado
(s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços técnicos de consultoria especializada para gerenciamento,
fiscalização, alise dos projetos supervisão e acompanhamento das obras e serviços da 5ª
etapa da ampliação e melhorias do Sistema de Esgotamento Sanitário, na capital de
Boa Vista-RR. Sob a responsabilidade da Firma: ARCHITECH - CONSULTORIA &
PLANEJAMENTO LTDA. Processo nº. 008941/2013, Boa Vista-RR, 01 de Abril de
2014.
Engº Carlos Wagner Briglia Rocha
Secretario de Estado da Infra Estrutura – SEINF
ASSEJUR: SEINF/EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 042/2014
PROCESSO Nº 021101.011054/2012-78, Firmado em 02 de abril de 2014, referente
ao Edital de Tomada de Preços Nº 105/2013 - a Empresa, CASTELO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 06.164.914/0001-74. bjeto: Contratação de Empresa Especializada para Construção 19,5Km de Rede Elétrica Monofásica, Sistema Rural com
nível de tensão 7,96KV em Cabo de 1#4/0AWG CAA, em estrutura de concreto, na
Vicinal 09 (Jacamim), no Município de Bonfim-RR. MODALIDADE: Tomada de
Preços Nº 105/2013. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do 10º
(décimo) dia consecutivo da assinatura da Ordem de Serviços. VALOR DO CONTRATO: R$ 498.799,53 (Quatrocentos Noventa E Oito Mil Setecentos E Noventa E Nove
Reais E Cinquenta E Três Centavos). RECURSOS FINANCEIROS: Programa de
Trabalho 257520483450 - Elemento de Despesas 449051 e Fontes 101 Nota de
Empenho nº 21101.0001.14.00227-7, tipo: global, no valor de R$ 498.799,53
(quatrocentos noventa e oito mil setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e três
centavos), datado de 26 de março de 2014. SIGNATÁRIO: Carlos Wagner Bríglia
Rocha, Secretário de Estado da Infraestrutura, como contratante Jackson Jorge Castelo
Branco, pela empresa Contratada
Secretaria de Estado do Índio
PORTARIA Nº 027/2014 – GAB/SEI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO ÍNDIO DO GOVERNO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o
disposto no Artigo nº 77, da Lei Complementar 053/2001 de 31/12/2001.
R E S O L V E:
Art. 1° - Suspender por interesse do serviço público, o gozo de férias dos servidores
abaixo relacionados, ficando as mesmas, para gozo em data oportuna.
ITEM
01
02
SERVIDORES
ELAINE DE SOUZA PINHO
ALEXSANDRA LUCENA BARBOSA
MATRÍCULA PERÍODO
020090952
01/04/14 à 30/04/14
020001204
01/04/14 à 30/04/14
Art. 2º - Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa Vista - RR, 31 de março de 2014.
FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do Índio
Comissão Permanente de Licitação
COMUNICADO DE ADIAMENTO E NOVO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 018101.000320/14-84 – SEAPA
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima
comunica aos interessados que a abertura do certame supracitado, cujo objeto é
Eventual aquisição de calcário em rocha, fica adiada de 07/04/14 para o dia 16/04/14 as
08:00 horas, conforme razões constantes nos autos. Informa ainda que o NOVO
EDITAL se encontrará à disposição dos interessados no site www.cpl.rr.gov.br, bem
como no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Ville Roy,
n° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa Vista/RR, em horário normal de
expediente, a partir do dia 07/04/14.
Boa Vista – RR, 04 de abril de 2014.
Ana Virgínia Moura Santos
Pregoeira da CPL/RR
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTES AO PREGÃO
ELETRONICO Nº 174/2013
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima,
em cumprimento ao disposto no Decreto nº 16.223-E, de 07/10/13, torna público os
preços registrados no Pregão supracitado, oriundo do Processo nº 22101.07220/13-12,
da SEFAZ, cujo objeto é eventual aquisição de Licenças do Software Suíte Microsoft
Office Professional 2013 Corporativo e do Software Profissional de design gráfico
CorelDraw Graphics Suíte X6, ambos em Português Brasileiro, tendo como
participante os órgãos: CASA MILITAR, SEPLAN, CPL, PMRR, PGE e
SETRABES, conforme prestador de serviços e valores, em Real (R$), discriminados a
seguir: EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; Item 01=1.000,00; 02=1.400,00, perfazendo o valor global de R$ 669.000,00 (seiscentos e
sessenta e nove mil reais), válidos por um período de 12 (doze) meses, a partir da data
desta publicação.
Boa Vista – RR, 04 de abril de 2014.
Ana Virginia Moura Santos
Pregoeira da CPL/RR
Polícia Civil de Roraima
PORTARIA N.º 68/2014/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o art. 84 e o seu parágrafo único da Lei 055/2001 e, a expiração do
segundo prazo dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2013/
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial
CORREGEPOL;
CONSIDERANDO a expiração da prorrogação do prazo dos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 05/13/CORREGEPOL
RESOLVE:
I – Reinstaurar o Procedimento Administrativo Disciplinar nº 05/2013/
CORREGEPOL para apurar a conduta do servidor E. da S. A, matrícula n.º
042000719, Agente de Polícia Civil, visto que este servidor teria segundo informações
referidas em procedimento realizado no Ministério Público do Estado de Roraima,
procurado a vítima F. R. D. vulgo “FABIO”, oferecendo a este o valor de R$
29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais) com fito de mudar versão em juízo
quando fosse ouvido em relação a notícia apurada no IP Nº 002/13/CORREGEPOL,
que culminou na Ação Penal nº 0010.13.001967-1, tendo como réus os servidores: J.
F. de S. M, matrícula n.º 042000647, agente de polícia civil; S. B. F, matrícula n.º
042000168 agente de polícia civil; J. P. D. C,matrícula n.º 042000931, agente de
polícia civil; C. A. A. B, matrícula n.º 042000425, agente de polícia civil e J. H. R,
matrícula n.º 043002893, agente de polícia civil. Desta forma, o servidor teria
incorrido na prática de conduta criminosa, o que configuraria, em tese, violação dos
deveres funcionais insculpidos no art. 7º, I, II, III, VII e IX;art. 79, I, II,IV, V, VII,
VIII e XI da Lei Complementar n.º 055/01, nos artigos 109, IV, V e VII; 110, XII e
126, I, IV e XIII da Lei Complementar n.º 053/01.
II – A Comissão Processante será reconduzida
III- A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório, podendo ser
prorrogado por igual período.
IV- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 04 de abril de 2014.
DR. CRISTIANO PAES CAMAPUM GUEDES
Corregedor Geral de Polícia Civil
PORTARIA nº 69/14/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil em exercício, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis
Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente,
CONSIDERANDO que o Art. 82, parágrafo único da Lei Complementar nº 055/01,
que permite somente uma prorrogação de prazo;
RESOLVE:
I- Reinstaurar a Sindicância Investigativa nº 05/2013/CORREGEPOL para apurar os
fatos relatados no ofício n.º 084/2013/MPRR/PJRLIS e seus anexos, os quais
informam a prática, em tese, de maus tratos praticados por servidores lotados na
Delegacia de Polícia Civil de Rorainópolis, por ocasião da prisão em flagrante que
resultou no APF 069/12/RLIS/PCRR.
II- A Comissão de Sindicância Investigativa será reconduzida.
III- A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório, podendo ser
prorrogado automaticamente por igual período.
IV- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista-RR, 04 de abril de 2014.
DR. CRISTIANO PAES CAMAPUM GUEDES
Corregedor Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 102/2014/GAB/DG/PCRR
A Delegada-Geral de Polícia Civil adjunta do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER a servidora MARAYA YANA RIBEIRO MATOS, Agente de
Polícia Civil, matrícula nº 042000698, da Delegacia Geral para o Núcleo de Armas,
Munições e Explosivos.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 31 de março de 2014.
ELIANE GONÇALVES
Delegada Geral de Polícia Civil adjunta
PORTARIA N° 107/2014/GAB/DG/PCRR
O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER o servidor LUIZ COSTA FILHO, Escrivão de Polícia Civil,
matrícula nº 042000351, da Delegacia Geral de Polícia Civil para a Delegacia de
Rorainópolis. Neste ato, fica arbitrado a concessão de 01 (uma) ajuda de custo
correspondente a 03 (três) subsídios, com amparo no art. 2º, I, do Decreto nº 10.205E, de 17 de junho de 2009.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 02 de abril de 2014.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Delegado Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 110/2014/GAB/DG/PCRR
A Delegada-Geral de Polícia Civil Adjunta do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
PÁG. 21
Art. 1º. DESIGNAR, o servidor MISAEL DOS SANTOS CARVALHÊDO, Agente de
Polícia Civil, CPF nº 205.044.033-20, lotado e em exercício de suas funções no
Departamento Administrativo, como gestor fiscal e, RAFAELLA DELMINA
BRANDÃO DO NASCIMENTO, Chefe de Núcleo, CPF nº 782.193.022-91, como
suplente do Contrato oriundo do Processo nº 019105.001411/14-97, referente à
aquisição de materiais de consumo e permanente de higiene e limpeza.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014.
ELIANE GONÇALVES
Delegada-Geral de Polícia Civil Adjunta
PORTARIA N° 111/2014/GAB/DG/PCRR
A Delegada-Geral de Polícia Civil Adjunta do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a servidora RAFAELLA DELMINA BRANDÃO DO NASCIMENTO, Chefe de Núcleo, CPF nº 782.193.022-91, lotada e em exercício de suas
funções no Departamento Administrativo, como gestor fiscal e, ANTONIO VALDO
RODRIGUES SOUSA, Agente de Polícia, CPF nº 322.862.442-00, como suplente do
Contrato oriundo do Processo nº 019105.002803/14-82, referente à locação de mão de
obra.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014.
ELIANE GONÇALVES
Delegada-Geral de Polícia Civil Adjunta
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 243 DE 03 DE ABRIL DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o
Processo n° 17201.139/14,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder auxílio natalidade, nos termos do art. 179, da Lei Complementar n°
053, de 31 de dezembro de 2001, ao servidor Paulo Eduardo Barni, CPF n°
486.772.211-15, Professor Mestre do Quadro Efetivo da UERR, Matrícula n°
2211012, de acordo com a Certidão de Nascimento, expedida em 26 de março de
2014, em Boa Vista-RR.
DEPENDENTE
Joaquim dos Santos Barni
PARENTESCO
Filho
DATA DE NASCIMENTO
24/03/2014
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 244 DE 03 DE ABRIL DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o
Processo n° 17201.138/14,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, a servidora Any Jacqueline Souza de Almeida, CPF:
530.001.022-72, do cargo de Assistente Administrativo da Universidade Estadual de
Roraima, nomeada pela Portaria nº 417 de 24 de julho de 2012, conforme dispõe o art.
32, caput da Lei Complementar nº 053 de 31 de Dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 245 DE 03 DE ABRIL DE 2013
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o
Processo n° 17201.134/13,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear servidora, para realizar fiscalização do Contrato nº 001/14, conforme
descrito abaixo:
Proc.n°
17201.134/13
Objeto
Aquisição de Óleo Diesel S-10, para abastecer os veículos Triton
desta Instituição de Ensino.
Servidora/Função
Guiomar Fabricio de Souza/ Chefe da Divisão de
Transporte
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 246 DE 03 DE ABRIL DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013 e o Processo n° 17201.421/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear servidora, para realizar fiscalização e acompanhamento do Processo,
conforme descrito abaixo:
Proc. n°
Contrato n°
17201.421/13
005/2014
Objeto
Aquisição de equipamentos para atender os itens remanescentes para
o aparelhamento do laboratório de química da Universidade
Estadual de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Servidora/Função
Ivanise Maria Rizzatti /PróReitora de Pesquisa e PósGraduação.
Diário Oficial
PÁG. 22
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 247 DE 03 DE ABRIL DE 2013
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o
Processo n° 17201.472/12,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear servidora, para realizar fiscalização do Contrato nº 004/13, conforme
descrito abaixo:
Proc.n°
17201.472/12
Objeto
Contratação de Empresa especializada em fornecimento de combustível para
atender a frota de veículos desta instituição.
Servidora/Função
Guiomar Fabricio de Souza/ Chefe
da Divisão de Transporte
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 248 DE 03 DE ABRIL DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013 e o Processo n° 17201.018/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear servidores, para realizarem fiscalização e acompanhamento do
Processo, conforme descrito abaixo:
Proc. n°
Contrato n°
17201.018/11
020/2014
17201.018/11
021/2014
Objeto
Despesas com pagamento de energia elétrica para atender a
Universidade Estadual de Roraima nos seus Campi no interior.
Despesas com pagamento de energia elétrica para atender a
Universidade Estadual de Roraima nos seus campi no interior.
Servidor (a)/Função
Luís Fernando dos Reis Guterres
/Diretor do Campus de Caracaraí.
Fernanda Gouvêa Luiz /Diretora
do Campus de São João da Baliza.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 249 DE 03 DE ABRIL DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013 e a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º. Reclassificar, a pedido, a candidata aprovada no Concurso Público para
provimento de vagas, conforme Edital Inicial nº 041/13 e Edital de Homologação no
009/14 publicado nos DOE nos 2069 e 2208, respectivamente, passando a seguinte
ordem de classificação:
Candidata habilitada para o cargo de Professor da área de Pedagogia.
Localidade: Rorainópolis
Reclassificação
2º
Nome
Elisângela Silva de Oliveira
Titulação do Candidato
Mestre
Art. 2º. Nomear o candidato aprovado no Concurso Público para provimento de vagas,
conforme Edital Inicial nº 041/13 e Edital de Homologação no 009/14 publicados nos
DOE nos 2069 e 2208, respectivamente, considerando a reclassificação citada no artigo
anterior desta Portaria, para investidura no cargo, de acordo com a ordem de
classificação abaixo:
Candidato habilitado para o cargo de Professor da área de Pedagogia.
Localidade: Rorainópolis
Classificação Nome
1º
Osmiriz Lima Feitosa
Titulação do Candidato
Mestre
Art. 3º. Os Nomeados acima relacionados deverão apresentar para posse a documentação comprobatória solicitada em Edital de Convocação, publicado por esta Universidade.
Art. 4º. Caso os nomeados não compareçam nas datas e horários especificados no
artigo anterior, serão automaticamente eliminados do certame.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 250 DE 04 DE ABRIL DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o
Processo n° 17201.140/14,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, o servidor Higino Nascimento de Carvalho, CPF:
861.621.872-68, do cargo de Assistente Administrativo da Universidade Estadual de
Roraima, nomeada pela Portaria nº 146 de 09 de abril de 2012, conforme dispõe o art.
32, caput da Lei Complementar nº 053 de 31 de Dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 03 de abril de 2014.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 251 DE 04 DE ABRIL DE 2013
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o
Processo n° 17201.522/13,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear servidora, para realizar fiscalização do Contrato nº 007/14, conforme
descrito abaixo:
Proc.n°
17201.522/13
Objeto
Assinatura anual de acesso ao banco de preços para pesquisas e comparação
de preços praticados pela administração pública.
Servidora/Função
Nilcileide Maciel de Araújo/Chefe da
Seção de Compras
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
EDITAL Nº 047/2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem o Decreto 2311-P de
10 de dezembro de 2013, a Lei Complementar nº 91 de 10 de novembro de 2005, o
Art. 22 do Estatuto da Universidade Estadual de Roraima, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, e tendo em vista a autorização
concedida pelo Conselho Universitário - CONUNI, através da Resolução nº 049 de 21
de dezembro de 2012 - publicada no DOE nº 1939 de 26/12/2012, e em conformidade
com os Edital de Homologação no 009/2014 publicado no DOE no 2208 de 30/01/
2014, do Concurso Público para provimento de vagas para Cargos da Carreira de
Professor do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Roraima, CONVOCA o
candidato OSMIRIZ LIMA FEITOSA, habilitado para o cargo de Professor da área de
Pedagogia, com vistas à apreciação da Junta Médica Oficial e apresentação de
documentos, observadas as seguintes condições:
1. A avaliação da junta médica oficial e a apresentação dos documentos exigidos para a
posse dar-se-ão, em momento anterior à posse, da seguinte forma:
1.1 Quanto à avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício do
cargo, os candidatos deverão comparecer à Junta Médica do Estado situada no prédio
da Faculdades Cathedral, Bloco II, na Avenida Luís Canuto Chaves, 293, Caçari, CEP
69.307-0503, no dia 14 de abril de 2014, às 7:30, conforme relacionado no Anexo I,
para apresentação dos exames constantes no Anexo I deste Edital e submissão à referida
avaliação (informamos que a Junta médica poderá solicitar outros exames complementares);
1.2 No dia 14 de abril de 2014, das 10h às 12h ou das 14h às 18h, o candidato deverá
comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas da UERR, para apresentação dos
documentos previstos no Anexo II deste Edital;
1.3. Cumprida as exigências constantes nos subitens anteriores, será dada posse ao
candidato em 24 de abril de 2014, no CONUNI da UERR, às 10 horas da manhã;
2. Caso o candidato convocado não compareça a qualquer uma das datas estabelecidas
no presente Edital será automaticamente desligado do certame.
Boa Vista, 04 de abril de 2014.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
ANEXO I
Documentos e exames laboratoriais obrigatórios que o candidato convocado deverá
apresentar quando do comparecimento à inspeção médica, prevista no Título exames
laboratoriais comuns a todos os cargos “válidos por trinta dias”.
01 - HEMOGRAMA COMPLETO
02 - LIPIDOGRAMA COMPLETO
03 - TRIGLICÉRIDES04 - GLICEMIA DE JEJUM
05 - URÉIA
06 - CREATINA
07 - VDRL
08 - URINA (EAS)
09 - RX DE TÓRAX COM LAUDO
10 - AVALIAÇÃO CLÍNICA DO CARDIOLOGISTA ECG COM LAUDO (ACIMA
DE 40 ANOS)
11 - EXAME OFTALMOLÓGICO
12 - EXAME DE SANIDADE MENTAL
13 - AUDIOMETRIA TONAL
ANEXO II
Documentos obrigatórios que os candidatos convocados deverão apresentar para posse:
·Original e cópia ou cópia autenticada do Diploma Escolar, devidamente registrado,
para o cargo inscrito e de acordo com a escolaridade mínima exigida;
·Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado ou Diploma de Conclusão do
Curso de Pós-Graduação;
·Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade;
·Original e cópia ou cópia autenticada do CPF;
·Original e cópia ou cópia autenticada do PIS/PASEP;
·Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
·Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor;
·Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, se for o caso;
·Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos, se for o
caso;
·Original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de Residência;
·Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado de Reservista, Dispensa de
Incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar, para o sexo
masculino;
·Declaração de Bens, conforme modelo da Instituição;
·Declaração de Bens (cônjuge), conforme modelo da Instituição;
·Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública, conforme
modelo da Instituição;
·Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, conforme modelo
da Instituição;
·Relação dos dependentes para fins de imposto de renda, conforme modelo da
Instituição;
·Relação dos dependentes previdenciários, conforme modelo da Instituição;
·Informações Bancárias para fins de depósito do salário, conforme modelo da
Instituição;
·Uma foto 3 x 4 recente;
·Fotocópia do recibo da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de
Isento;
·Certidão Negativa da Receita Estadual – Secretaria Estadual da Fazenda;
·Certidão do Cartório Eleitoral comprovando a quitação com as obrigações eleitorais
(para fins de concurso público);
·Certidão Negativa da Receita Federal;
·Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Comum, Varas Criminais e Cíveis,
onde residiu nos últimos cinco anos, válida por trinta dias;
·Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal.
Obs: Os documentos modelos da Instituição encontram-se disponíveis na Xerox
situada no prédio da UERR, bem como no site da UERR: www.uerr.edu.br, no campo
PRODES.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROFESSOR HORISTA
PROCESSO Nº 17201.080/13
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração de disciplinas e
carga horária do Contrato PSH-032/2013, conforme cláusula segunda do respectivo
contrato.
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA: 1.1 O presente Termo Aditivo reger-se-á pelas
disposições da Lei nº 581/07 e suas alterações, Resolução CONUNI/UERR nº. 035/
2008, alterada pela Resolução CONUNI/UERR nº. 009/2009 e Resolução CONUNI/
UERR nº. 003/2013 e pelo Processo 17201.080/13.
VIGÊNCIA: VIGÊNCIA: Permanece inalterada, conforme discriminação no contrato.
CONTRATO Nº
PSH-032/13
SERVIDOR
Antonio Klinger da Silva Souza
CPF
382.609.992-34
DATA DE ASSINATURA
03/04/2014
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 009/2009
PROCESSO: 17201.041/09
CONTRATANTES: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR E
EDITORA ZÊNITE LTDA, CNPJ: 08.509.060/0001-46
OBJETO: PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO 01/01/2014 a 21/04/2014,
COM VALOR PROPORCIONAL AO TEMPO DA PRORROGAÇÃO, R$
11.667,00 (ONZE MIL SEISSENTOS E SESSENTA E SETE REAIS)
SIGNATÁRIOS: PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, Prof.ª
PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO, REITORA DA UERR E PELA EMPRESA
EDITORA ZÊNITE LTDA, SENHOR FILIPE DA SILVA RABELLO
DATA DE ASSINATURA: 27/12/2013
PROF. PATRICIA MACEDO DE CASTRO
REITORA DA UERR
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 010/2009
PROCESSO: 17201.041/09
CONTRATANTES: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR E
EDITORA BOA VISTA LTDA, CNPJ: 04.653.101/0001-12
OBJETO: PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO 01/01/2014 a 21/04/2014,
COM VALOR PROPORCIONAL AO TEMPO DA PRORROGAÇÃO, R$
11.667,00 (ONZE MIL SEISSENTOS E SESSENTA E SETE REAIS)
SIGNATÁRIOS: PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, Prof.ª
PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO, REITORA DA UERR E PELA EMPRESA
EDITORA BOA VISA LTDA, SENHOR DIEGO BATISTA TEIXEIRA
DATA DE ASSINATURA: 27/12/2013
PROF. PATRICIA MACEDO DE CASTRO
REITORA DA UERR
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2011
PROCESSO: 17201.018/11
CONTRATANTES: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR E
COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA - CERR, CNPJ: 05.938.444/0001-96
OBJETO: PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE)
MESES, OU SEJA, DE 02/03/14 A 01/03/15.
DATA DE ASSINATURA: 26/02/2014
SIGNATÁRIOS: PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, Prof.ª
PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO, REITORA DA UERR E PELA COMPANHIA
ENERGÉTICA DE RORAIMA, SENHOR LUIZ HENRIQUE HAMANN, SENHORA ALESSANDRA SASSO CAMPELO E SENHOR AERTON BATISTA DE
ARAÚJO.
PROF. PATRICIA MACEDO DE CASTRO
REITORA DA UERR
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 006/2011
PROCESSO: 17201.080/11
CONTRATANTES: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR E BOA
VISTA ENERGIA S/A, CNPJ: 02.341.470/0001-44
OBJETO: PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE)
MESES, OU SEJA, DE 25/04/14 A 24/04/15.
DATA DE ASSINATURA: 20/02/2014
SIGNATÁRIOS: PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, Prof.ª
PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO, REITORA DA UERR E PELA BOA VISTA
ENERGIA S/A, SENHORA MARINETE DE OLIVEIRA REIS E CLEUDSON
SILVA VIANA.
PROF. PATRICIA MACEDO DE CASTRO
REITORA DA UERR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/14
PROCESSO: 17201.421/2013
CONTRATO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR
CONTRATADA: EMPRESA AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA,
INSCRITA NO CNPJ Nº 03.290.250/0001-00.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ATENDER ITENS REMANESCENTES PARA O APARELHAMENTO DO LABORATÓRIO DE QUÍMICA DA
UERR.
VIGÊNCIA: O CONTRATO CONSIDERAR-SE A CONCRETIZADO NA DATA DE
ENTREGA E/OU INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS, AS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DA COMPRA DOS PRODUTOS SE PROLONGARÃO POR 1 (UM) ANO A
PARTIR DA ASSINATUR DO TERMO DE ACEITAÇÃO DE ENTREGA
VALOR: R$ 588.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA E OITO MIL REAIS).
DATA DE ASSINATURA: 26/2/2014.
SIGNATÁRIOS: PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, PROFª.
PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO, REITORA, E PELA AGILENT
TECHNOLOGIES, A SRA. GISELA LIS BELLINELLO, CPF: 150.417.588-32.
PROFª. PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO
REITORA DA UERR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/14
PROCESSO: 17201.522/2013
CONTRATO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR
CONTRATADA: NP EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº
07.797.967/0001-95.
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE BANCO DE PREÇOS PARA
PESQUISAS E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO
CONTRATO.
VALOR: R$ 7.990,00 (SETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS).
DATA DE ASSINATURA: 10/03/2014.
SIGNATÁRIOS: PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, PROFª.
PÁG. 23
PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO, REITORA, E PELA NP EVENTOS E
SERVIÇOS LTDA, O SR. RUDIMAR BARBOZA DOS REIS.
PROFª. PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO
REITORA DA UERR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/14
PROCESSO: 17201.018/2011
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA - CERR, CNPJ:
05.938.444/0001-96.
OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AO CAMPUS DE
CARACARAÍ.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTA DA DATA DE SUA ASSINATURA
DATA DE ASSINATURA: 28/3/2014.
PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, Prof.ª PATRÍCIA MACEDO
DE CASTRO, REITORA DA UERR E PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE
RORAIMA, SENHOR LUIZ HENRIQUE HAMANN, SENHORA ALESSANDRA
SASSO CAMPELO E SENHOR AERTON BATISTA DE ARAÚJO.
PROFª. PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO
REITORA DA UERR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/14
PROCESSO: 17201.018/2011
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA - CERR, CNPJ:
05.938.444/0001-96.
OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AO CAMPUS DE SÃO
JOÃO DA BALIZA.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTA DA DATA DE SUA ASSINATURA
DATA DE ASSINATURA: 28/3/2014.
PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, Prof.ª PATRÍCIA MACEDO
DE CASTRO, REITORA DA UERR E PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE
RORAIMA, SENHOR LUIZ HENRIQUE HAMANN, SENHORA ALESSANDRA
SASSO CAMPELO E SENHOR AERTON BATISTA DE ARAÚJO.
PROFª. PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO
REITORA DA UERR
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 011/2014 - CPL/UERR
A Pregoeira da Universidade Estadual de Roraima - UERR, em cumprimento ao
disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna
público os preços registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO N°
17201.043/14, cujo objeto é a eventual aquisição de combustíveis (gasolina e diesel
comum) para atender o abastecimento dos veículos da Universidade Estadual de
Roraima – UERR e seus Campi, conforme o valor, em Real (R$), discriminado a
seguir: empresa classificada – AUTO POSTO ABEL GALINHA LIMITADA, CNPJ nº
00.376.437/0001-24, com os valores para o item: 01= 2,95, perfazendo o valor total
do item de 88.500,00; item: 02=2,65 perfazendo o valor total do item de 159.000,00;
perfazendo o valor total da Ata de R$247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e
quinhentos reais). Válidos por um período de 12 (doze) meses, a partir da data desta
publicação. Demais informações encontram-se disponíveis no sítio
www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre - Consultas - Atas de Pregões - Código da
UASG n°. 926195 ou Acesso Livre - Consultas – Resultado de Licitações - Código da
UASG n°. 926195.
Boa Vista – RR, 04 de abril de 2014.
Narla Rodrigues das Neves
Pregoeira CPL/UERR
Agência de Defesa Agropecuária
do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 230/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor MARCOS COSTA
MACIEL PEREIRA (Chefe do Núcleo de Tecnologia e Informação), para viajar com
destino as localidades de Bonfim e Vila São Francisco - Onde irá realizar serviços de
suporte técnico no computador da UDA de Bonfim e no escritório da Vila São
Francisco verificação da linha telefônica, no período de 18/03 a 19/03/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 01 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 231/14-GAB/ADERR
A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ANTÔNIO ALBERTO
DE CARVALHO (Técnico em agropecuária), para viajar com destino as localidades de
Caracaraí, Iracema e Mucajaí - Onde irá realizar fiscalização móvel, no dia 20/03/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 01 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 232/14-GAB/ADERR
A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor CLAUDIONEI SIMON
(Téc. em Agropecuária), para viajar com destino as localidades de Caracaraí, Iracema e
Mucajaí - Onde irá realizar fiscalização móvel, no dia 20/03/2014.
PÁG. 24
Diário Oficial
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 01 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 233/14-GAB/ADERR
A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ANTÔNIO ALBERTO DE
CARVALHO (Técnico em agropecuária), para viajar com destino a localidade de
Caracaraí - Onde irá realizar fiscalização móvel, no período de 21/03 a 22/03/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 01 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 234/14-GAB/ADERR
A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor CLAUDIONEI SIMON
(Téc. em Agropecuária), para viajar com destino a localidade de Caracaraí - Onde irá
realizar fiscalização móvel, no período de 21/03 a 22/03/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 01 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 235/14-GAB/ADERR
A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ANTÔNIO ALBERTO DE
CARVALHO (Técnico em agropecuária), para viajar com destino as localidades de Alto
Alegre e Vila Paredão - Onde irá realizar fiscalização em evento agropecuário, no
período de 28/03 a 30/03/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 01 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 236/14-GAB/ADERR
A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor CLAUDIONEI SIMON
(Téc. em Agropecuária), para viajar com destino as localidades de Alto Alegre e Vila
Paredão - Onde irá realizar fiscalização em evento agropecuário, no período de 28/03 a
30/03/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 01 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 237/14-GAB/ADERR
A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ANTÔNIO ALBERTO DE
CARVALHO (Técnico em agropecuária), para viajar com destino a localidade do Cantá
- Onde irá realizar fiscalização em evento agropecuário, no período de 11/04 a 13/04/
2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 01 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 238/14-GAB/ADERR
A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor CLAUDIONEI SIMON
(Téc. em Agropecuária), para viajar com destino a localidade do Cantá - Onde irá
realizar fiscalização em evento agropecuário, no período de 11/04 a 13/04/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 01 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 239/14-GAB/ADERR
A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora GABRIELA QUEIROZ
PELZER (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do Jundiá Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 31/03 a 07/04/
2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 240/14-GAB/ADERR
A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora IZADORA WALLI
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
FONTENELE DE MATOS (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a
localidade do Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no
período de 31/03 a 07/04/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 241/14-GAB/ADERR
A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora FRANCISCA ALVES
DE SOUSA (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do Jundiá Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 07/04 a 14/04/
2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 242/14-GAB/ADERR
A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ARNAUD BARBOSA
LIRA JUNIOR (Engenheiro Agrônomo), para viajar com destino a localidade do
Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 07/04
a 14/04/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 243/14-GAB/ADERR
A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor VANUZIO RICARTE
BEZERRA (Engenheiro Agrônomo), para viajar com destino a localidade do Jundiá Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 14/04 a 21/04/
2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 244/14-GAB/ADERR
A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora JULIANA CHRISTINA
GIRÃO REBOUÇAS (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do
Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 14/04
a 21/04/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 245/14-GAB/ADERR
A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora GABRIELA QUEIROZ
PELZER (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do Jundiá Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 21/04 a 28/04/
2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 246/14-GAB/ADERR
A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora IZADORA WALLI
FONTENELE DE MATOS (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a
localidade do Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no
período de 21/04 a 28/04/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 247/14-GAB/ADERR
A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ANTÔNIO IPOJUCAN
EVANGELISTA (Técnico em agropecuária), para viajar com destino a localidade do
Bonfim (km 90) - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira móvel, no
período de 14/04 a 28/04/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR.
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial
PORTARIA N°. 248/14/ADERR-GABINETE
A Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o Servidor HAROLDO PIMENTEL TRAJANO, Médico
Veterinário, Matrícula nº. 040000008, para fiscalizar o Contrato nº. 003/2014, do
Processo nº. 18302.01491/14-09, de confecção de material gráfico para atender a
campanha de vacinação contra Febre Aftosa, 1ª e 2ª etapas.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR
PORTARIA N°. 249/14/ADERR-GABINETE
A Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o Servidor MARCOS COSTA MACIEL PEREIRA, Chefe do
Núcleo de Tecnologia e Informação, Matrícula nº. 020111061, para fiscalizar o
Contrato nº. 004/2014, do Processo nº. 18302.09265/13-04, de aquisição de materiais
permanentes (servidor e notebooks) para atender a ADERR.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Boa Vista-RR, 03 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR
Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
DECISÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA – CEP REGISTRADA NA ATA DA 48ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (REALIZADA EM 25/
02/2014).
1. REUNIÃO COM O PRESIDENTE DO IPER.
O presidente do CEP, Tyrone Pereira, agradeceu a presença de todos os conselheiros e
integrantes do COINVEST, em seguida enfatizou que esta reunião foi solicitada com o
intuito de aproximar o os Conselhos, o COINVEST e a presidência do IPER, visando
assim, uma gestão mais eficaz e dinâmica. Depois, o presidente Tyrone Pereira
solicitou ao presidente do IPER que tivesse menos burocracia no repasse de informações ao COINVEST, já que a maioria dos membros são servidores efetivos do IPER.
O presidente do IPER informou que a maior parte das informações requisitadas pelo
COINVEST é de responsabilidade da Divisão de Investimentos e que o chefe desta
divisão é membro do COINVEST e, portanto, não haveria a necessidade de solicitar as
informações da presidência do IPER. Logo depois, o presidente Tyrone Pereira
demonstrou preocupação com os investimentos do IPER que estão com rentabilidade
negativa, mas que todas as propostas de fundos de investimentos encaminhadas pelo
IPER foram enviadas ao COINVEST foram analisadas na maior brevidade e agilidade
possível e quanto à solicitação, por parte do IPER, de alteração da política de
investimentos o CEP analisaria ainda esta semana após a reunião com a equipe técnica
da Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Banco do Brasil, agendada para
esta data, às 15H, na qual será apresentada a carteira de investimentos do IPER. Sobre
este assunto, o presidente do Conselho Fiscal, Leocádio Vasconcelos, ponderou sobre
a importância do monitoramento diário dos rendimentos dos fundos em quais o IPER
tem recursos alocados, mas que para isso é necessário que o IPER invista em
equipamentos e forneça suporte físico (instalações adequadas) e técnico
(treinamento,cursos) para o COINVEST trabalhar. Em relação ao comentário do
presidente do Conselho Fiscal, o presidente do IPER esclareceu que a alocação da nova
sede do IPER está dependendo apenas da vistoria técnica dos engenheiros da Secretaria
de Estado de Infra-Estrutura – Seinf, explicou ainda, que a demora da vistoria é devido
à greve dos engenheiros civis. Logo em seguida, o conselheiro Mariano Melo pediu a
palavra e ressaltou que como representante dos servidores ativos do Estado, ele é
muito cobrado em relação a transparência dos investimentos do IPER. Assim sendo, o
conselheiro Mariano de Melo sugeriu à presidência do IPER a criação do Portal da
Transparência do Instituto, pois assim os servidores terão acesso às informações do
IPER, como: investimentos, arrecadação, despesas administrativas, benefícios
previdenciários e outras atividades do Instituto. Após a sugestão do Conselheiro
Mariano de Melo, outro assunto debatido nesta reunião foi o custeio das despesas
administrativas do IPER, o presidente do CEP enfatizou que os conselheiros do CEP
ficaram preocupados com a informação passada pelo COINVEST – conforme registrado
na Ata da 46ª Reunião Extraordinária – de que não há conta específica para custeio das
despesas administrativas do IPER e que, atualmente, os recursos para custeio das
despesas são retirados de aplicações. Sobre este assunto, o membro do COINVEST,
Antônio Vilpert, explicou que o problema de não ter uma conta específica para custeio
de despesas é que quando há um resgate de recurso do fundo de investimento, para
pagamento das despesas, o montante da aplicação permanece, porém as perdas se
apresentam na rentabilidade (rendimento negativo). De acordo, com o consultor de
Planejamento do IPER, Francisco Hidaka, uma solução provisória para o problema
seria aportar os recursos recolhidos mensalmente pelo IPER em um fundo atrelado ao
CDI, separar o valor suficiente para pagamento das despesas e, aplicar o restante do
recurso em outros fundos que estejam com rentabilidade positiva. Diante do exposto, a
conselheira Emilcy Matos sugeriu que o IPER faça um estudo para criar uma conta
separada para o recurso direcionado ao custeio das despesas administrativas do IPER, e
que – durante o período em que será realizado o referido estudo – os novos aportes das
contribuições previdenciárias recolhidas mensalmente fossem feitos em fundos
referenciados em CDI, retendo o valor suficiente para fazer face às despesas do IPER e
aplicar o recurso que restar em fundos com bons rendimentos (conforme proposto pelo
consultor de planejamento do IPER). DECISÃO: Os conselheiros do CEP/Conselho
Fiscal e os membros do COINVEST aprovaram, por unanimidade, a sugestão da
conselheira Emilcy Matos. Sendo, que o presidente Tyrone Pereira solicitou que a
secretária do CEP providenciasse o Ofício encaminhando a presente deliberação, em
caráter de recomendação.
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Conselheiro-Presidente
Representante Titular da Procuradoria Geral de Roraima
ADIR ARANTES DE ARAÚJO
PÁG. 25
Representante Titular dos Aposentados e Pensionistas
CRISTIANE ROMÊNIA FONSECA DE ALMEIDA
Representante Titular da Sociedade Civil
EMILCY MATOS NASCIMENTO
Representante do Governo de Roraima
MARIANO TERÇO DE MELO
Representante Titular dos Servidores ativos
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Presidente do Conselho Fiscal do IPER
BRUNO CONTI SEQUEIRA LEITE E SILVA
Representante do IPER
SANDRA MARA CORDEIRO PINTO
Representante do Ministério Público do Estado
CARLOS AUGUSTO DO CARMO RODRIGUES
Representante do Tribunal de Justiça do Estado
ANDREY CEZAR WINDSCHEID CRUZEIRO DE HOLLANDA
Presidente do COINVEST
CARLOS ALEXANDRE PRAIA RODRIGUES DE CARVALHO
Membro do COINVEST
JOSÉ ANTÔNIO VILPERT
Membro do COINVEST
RICARDO DE QUEIROZ LOPES
Membro do COINVEST
DECISÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA – CEP REGISTRADA NA ATA DA 49ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (REALIZADA EM 25/
02/2014).
1. APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO IPER PELA
EQUIPE TÉCNICA DA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (BB DTVM).
O presidente do CEP, Tyrone Pereira, enfatizou a relevância desta reunião e agradeceu a
presença dos técnicos da BB DTVM e, em seguida, passou a palavra ao gerente geral
da Unidade de Gestão Previdenciária/UGP da BB DTVM, Sr. Wagner Mardegan. No
uso da palavra, o gerente geral Wagner Mardegan fez uma breve apresentação do
histórico e dos serviços prestados pela BB DTVM (Administração e gestão de
recursos, consultoria financeira, assessoria em investimentos, assessoria atuarial e etc.).
Encerrada sua apresentação, o gerente geral Wagner Mardegan passou a palavra para o
economista João Fonseca que fez uma explanação sobre o mercado financeiro,
abordando assuntos como: confluência de fatores negativos para os investimentos em
renda fixa no ano de 2013, alta da taxa de juros, Selic e inflação. O economista João
Fonseca falou ainda, das previsões para o desempenho do mercado de investimentos
para o ano de 2014, segundo ele, as expectativas para este ano, ao contrário do ano de
2013, são positivas para os títulos pré-fixados, pois prever-se redução da volatilidade,
estabilização da taxa de juros e da inflação. Porém, o economista alertou que apesar das
expectativas serem melhores para 2014, não significa que os fundos terão altas
rentabilidades, pois o ritmo do mercado continuará modesto. Logo em seguida, o
analista da BB DTVM, Marcos Hoffert, explanou sobre o desempenho dos fundos de
investimentos renda fixa fazendo um comparativo entre os anos de 2012 (rentabilidade
positiva), 2013 (rentabilidade negativa), e janeiro e fevereiro de 2014 (o mês de
fevereiro apresenta um leve crescimento na rentabilidade). Dando continuidade a sua
explanação, o analista Marcos Hoffert passou a comentar sobre a carteira de investimentos do IPER junto a BB DTVM, primeiro informou que o valor total da carteira é de
R$ 779.697.014,80, sendo que esse montante está alocado em três fundos: BB
PREVIDENCIÁRIO IMA-B TPB MÉDIO PRAZO (R$ 592.176.262,60), BB
PREVIDENCIÁRIO IMA-B5+ LONGO PRAZO (R$ 93.305.218,33) e BB
PREVIDENCIÁRIO FLUXO CURTO PRAZO (R$ 94.215.533,80). No ano de 2013,
somente o BB PREVIDENCIÁRIO FLUXO teve rendimento positivo (+7,23%), os
outros fundos tiveram rentabilidade negativa, o BB PREVIDENCIÁRIO IMA-B TPB
(- 17,39%) e o BB PREVIDENCIÁRIO IMA-B5+ (- 10,29%). Para finalizar sua
apresentação, o analista Marcos Hoffert fez a exposição dos novos produtos para
investimentos que são os fundos da série BB Previdenciário Renda Fixa Títulos
Públicos IPCA (I, II, III, IV, V e VI). Segundo Marcos Hoffert, esses fundos estão em
conformidade com a Resolução nº. 3922/2010 do Conselho Monetário Nacional/CMN,
buscam retorno compatível à meta atuarial durante toda a sua vigência e tem taxa de
administração competitiva. Terminada a apresentação da equipe técnica da BB DTVM,
o presidente do Conselho Fiscal, Leocádio Vasconcelos, e a conselheira Emilcy Matos
ressaltaram a dificuldade de alcançar a meta atuarial, pois a Resolução nº 3922/2010/
CMN estabelece que 70% dos recursos previdenciários sejam aplicados em fundo de
renda fixa, ou seja, apenas 30% dos recursos podem ser diversificados. Em seguida, o
presidente do CEP, Tyrone Pereira, sugeriu que os técnicos da BB DTVM e os
membros do COINVEST criassem um canal de comunicação, para que assim o
COINVEST tenha acesso mais rápido a informações, como por exemplo, o lançamento
de novos fundos que tem curto prazo para captação de recursos. Ainda no uso da
palavra, o presidente do CEP solicitou da equipe da BB DTVM a disponibilização de
cursos na área de investimentos. Diante do exposto, os técnicos da BB DTVM
informaram que iriam manter contato com os integrantes do COINVEST via telefone e
e-mail e, que a Gerência de Relacionamento do Banco do Brasil em Roraima
encaminhou ofício ao IPER (c/c para o CEP), no qual envia o cronograma de cursos do
Banco do Brasil.
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Conselheiro-Presidente
Representante Titular da Procuradoria Geral de Roraima
ADIR ARANTES DE ARAÚJO
Representante Titular dos Aposentados e Pensionistas
CRISTIANE ROMÊNIA FONSECA DE ALMEIDA
Representante Titular da Sociedade Civil
EMILCY MATOS NASCIMENTO
Representante Titular do Governo de Roraima
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Representante Titular do Governo de Roraima
MARIANO TERÇO DE MELO
Representante Titular dos Servidores ativos
FLORÊNCIO COSTA DE MELO
Representante Suplente dos Servidores ativos
*Membros do Conselho Fiscal:
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Presidente do Conselho Fiscal do IPER
MARIA SOCORRO GOMES DE OLIVEIRA
PÁG. 26
Diário Oficial
Representante da Assembleia Legislativa do Estado
BRUNO CONTI SEQUEIRA LEITE E SILVA
Representante do IPER
SANDRA MARA CORDEIRO PINTO
Representante do Ministério Público do Estado
AURISFRAM FEITOSA DE OLIVEIRA
Representante do Tribunal de Contas do Estado
CARLOS AUGUSTO DO CARMO RODRIGUES
Representante do Tribunal de Justiça do Estado
*Membros do COINVEST:
ANDREY CEZAR WINDSCHEID CRUZEIRO DE HOLLANDA
Presidente do COINVEST
CARLOS ALEXANDRE PRAIA RODRIGUES DE CARVALHO
Membro do COINVEST
JOSÉ ANTÔNIO VILPERT
Membro do COINVEST
RICARDO DE QUEIROZ LOPES
Membro do COINVEST
DECISÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA – CEP REGISTRADA NA ATA DA 50ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (REALIZADA EM 27/
02/2014).
1. ALTERAÇÃO DA POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS/PAI DO IPER –
EXERCÍCIO 2014. NOTA TÉCNICA N° 001/2014/COINVEST/IPER. PROCESSO
Nº. 504/2013/IPER.
DECISÃO: Os conselheiros do CEP aprovaram, por unanimidade, a alteração da meta
de alocação da Política Anual de Investimento do IPER – PAI/Exercício 2014, em
Cotas de fundos de investimento, classificados como renda fixa ou referenciados em
indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio
aberto de 0% para 25% e os limites do IPER de 10% para 30%, nos termos da Nota
Técnica do Comitê de Investimentos nº 01/2014/COINVEST.
2. FUNDO BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS IPCA VI.
Os integrantes do COINVEST informaram que, nesta data, o Banco do Brasil enviou
o regulamento do Fundo BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IPCA VI, para o email do COINVEST, e que devido o feriado de carnaval, a Nota Técnica sobre a
análise do referido fundo ficará pronta apenas na quarta-feira, dia 05 de março de 2014.
Diante do exposto, os conselheiros do CEP decidiram apreciar a Nota Técnica do
COINVEST quanto à possibilidade de investimento no Fundo BB
PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS IPCA VI, na próxima
reunião ordinária, a ser realizada no dia 06 de março de 2014, às 09H, na sede
Procuradoria Geral do Estado.
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Conselheiro-Presidente
Representante Titular da Procuradoria Geral de Roraima
ADIR ARANTES DE ARAÚJO
Representante Titular dos Aposentados e Pensionistas
CRISTIANE ROMÊNIA FONSECA DE ALMEIDA
Representante Titular da Sociedade Civil
MARIANO TERÇO DE MELO
Representante Titular dos Servidores ativos
FLORÊNCIO COSTA DE MELO
Representante Suplente dos Servidores ativos
CARLOS ALEXANDRE PRAIA RODRIGUES DE CARVALHO
Membro do COINVEST
JOSÉ ANTÔNIO VILPERT
Membro do COINVEST
RICARDO DE QUEIROZ LOPES
Membro do COINVEST
DECISÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA – CEP REGISTRADA NA ATA DA 51ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (REALIZADA EM 13/
03/2014).
1. FUNDO BB PREVIDENCIÁRIO RF TP VIII – PROCESSO Nº 104PA/2014/
IPER.
DECISÃO: Os conselheiros do CEP aprovaram, por unanimidade, a alocação dos
recursos aplicados no fundo BB PREVIDENCIÁRIO RF TÍTULOS PÚBLICOS
IPCA VIII, nos termos da Nota Técnica do Comitê de Investimentos nº 07/2014/
COINVEST. Assim sendo, o presidente Tyrone Pereira solicitou a secretária do CEP
que providenciasse o ofício para o IPER, informando a decisão do Conselho.
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Conselheiro-Presidente
Representante Titular da Procuradoria Geral de Roraima
CRISTIANE ROMÊNIA FONSECA DE ALMEIDA
Representante Titular da Sociedade Civil
MARIANO TERÇO DE MELO
Representante Titular dos Servidores ativos
MARTA MARIA DE SANTANA
Representante Suplente do Governo de Roraima
FLORÊNCIO COSTA DE MELO
Representante Suplente do Governo de Roraima
ANDREY CEZAR WINDSCHEID CRUZEIRO DE HOLANDA
Membro do COINVEST
CARLOS ALEXANDRE PRAIA RODRIGUES DE CARVALHO
Membro do COINVEST
JOSÉ ANTÔNIO VILPERT
Membro do COINVEST
RICARDO DE QUEIROZ LOPES
Membro do COINVEST
DECISÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA – CEP REGISTRADA NA ATA DA 52ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (REALIZADA EM 24/
03/2014).
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO IPER – EXERCÍCIO 2013.
O presidente do CEP, Tyrone Pereira, iniciou reunião que o presidente do IPER
encaminhou – via Ofício nº 195, de 18 de março de 2014, a prestação de contas do
IPER – Exercício 2013, a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado, para
apreciação deste Conselho, conforme estabelecido no art. 119 da Lei Complementar
Estadual n° 54/2001. Em seguida, o presidente entregou a referida prestação para a
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
conselheira Marta Santana, presidente da Comissão Permanente que acompanha e
sugeri diligências em relação às competências dispostas nos Incisos II e X do art. 2º do
Regimento Interno do CEP (Portaria nº 03/2013/CEP). Sendo, que a Comissão se
reunirá amanhã, dia 25/03/2014, na sede da Secretaria de Estado da Fazenda, às 16h,
para analisar a Prestação de Contas do IPER. Tendo em vista o curto prazo para
remessa da prestação ao Tribunal de Contas, a conselheira Marta Santana solicitou a
presença dos servidores do setor de Contabilidade e do Controle do IPER, na reunião
de análise da prestação, para prestar esclarecimentos.
2. REGISTROS.
O Presidente do CEP pediu que ficasse registrado o recebimento dos seguintes Ofícios:
Ag. Setor Público, Of. GEREN nº 324, de 19/03/2014, que trata do lançamento do
Fundo BB PREVIDENCIÁRIO RF TPF IPCA VI – encaminhado ao COINVEST
para análise; Ofício nº 08/2014/COINVEST/IPER, informa que uma das vagas
destinadas à formação do COINVEST ainda não foi preenchida – os conselheiros
decidiram fazer um ofício solicitando a indicação do membro conforme art. 119 – A, §
3º da Lei Complementar nº 54/2001, alterada pela Lei Complementar nº 220/2013; e
Ofício nº 09/2014/COINVEST/IPER, que encaminha o demonstrativo dos investimentos do IPER relativo ao período 2014 acumulado – encaminhado a Conselheira Marta
de Santana, presidente da Comissão Permanente do CEP, que acompanha e sugeri
diligências em relação às competências dispostas nos Incisos II e X do art. 2º do
Regimento Interno do CEP (Portaria nº 03/2013/CEP).
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Conselheiro-Presidente
Representante Titular da Procuradoria Geral de Roraima
CRISTIANE ROMÊNIA FONSECA DE ALMEIDA
Representante Titular da Sociedade Civil
JÔNATHAS AUGUSTO APOLÔNIO GONÇALVES VIEIRA
Representante Suplente dos Servidores ativos
MARTA MARIA DE SANTANA
Representante Suplente do Governo de Roraima
FLORÊNCIO COSTA DE MELO
Representante Suplente do Governo de Roraima
DECISÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA – CEP REGISTRADA NA ATA DA 53ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (REALIZADA EM 27/
03/2014).
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO IPER – EXERCÍCIO 2013. RELATÓRIO Nº.
01/2014 DA COMISSÃO PERMANENTE, QUE ACOMPANHA E SUGERI
DILIGÊNCIAS EM RELAÇÃO ÀS COMPETÊNCIAS DISPOSTAS NOS INCISOS
II E X DO ART. 2º DO REGIMENTO INTERNO DO CEP (PORTARIA Nº 03/2013/
CEP).
DECISÃO: Os conselheiros do CEP consideraram, por unanimidade, a prestação de
contas do IPER – Exercício 2013 regular com ressalvas, nos termos do Relatório nº.
01/2014 da Comissão Permanente, que acompanha e sugeri diligências em relação às
competências dispostas nos Incisos II e X do art. 2º do Regimento Interno do CEP
(Portaria nº 03/2013/CEP). Em seguida, os conselheiros assinaram a Resolução Nº
002/2014/CEP – que torna pública a decisão do CEP quanto a apreciação de Contas
do IPER. Por último, o presidente do CEP solicitou a secretária deste Conselho que
providenciasse o ofício para a presidência do IPER, informando a presente decisão.
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Conselheiro-Presidente
Representante Titular da Procuradoria Geral de Roraima
CRISTIANE ROMÊNIA FONSECA DE ALMEIDA
Representante Titular da Sociedade Civil
JÔNATHAS AUGUSTO APOLÔNIO GONÇALVES VIEIRA
Representante Suplente dos Servidores ativos
MARTA MARIA DE SANTANA
Representante Suplente do Governo de Roraima
FLORÊNCIO COSTA DE MELO
Representante Suplente do Governo de Roraima
Instituto de Terras e Colonização
de Roraima
ATA DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE
DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 059/2014.
Aos vinte e oito (28) dias do mês de março de 2014, às 07:30 horas, na sala do
edifício anexo do ITERAIMA - Instituto de Terras e Colonização de Roraima,
localizada na Av. Ville Roy, n.º 5.085 - E, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, Boa
Vista/Roraima, na presença do Dr. Edirivaldo de Jesus Ribeiro, OAB/RR n.º 1040 –
Presidente, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 008.811.796; do Sr. Fernando
Bruno Pinheiro Vale, Relator, Geógrafo, matrícula n.º 026.741.723; e, do Dr.
Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117 – Revisor, Analista Técnico Jurídico,
matrícula n.º 464.921.513, reuniu-se a Comissão Processante, originada pela Portaria
059/2014/GABINETE/ITERAIMA, publicada no diário oficial do dia 12 de março de
2014, e decidiu por instaurar o Processo Administrativo nº 8290/2014, o qual tem por
finalidade apurar a irregularidade na emissão do Título Definitivo nº 5101 de
Propriedade do Imóvel Rural denominado Fazenda Colorado, código do imóvel nº
950.173.981.028-2, localizado no município de Caracaraí/Roraima, com área de
1.291,3875, ha (um mil duzentos e noventa e um hectares, trinta e oito ares e setenta e
cinco centiares), em nome do Sr. Ronaldo André Rebechi Necher, brasileiro, solteiro,
agricultor, Identidade nº 7009816849 SSP/RS, CPF nº 622.818.660-34, com base na
Constituição Federal, nos termos do seu artigo 5º , incisos LIV e LV; na Lei Estadual
738/2009, artigo 75; e, na Lei Estadual 418/2004, artigos 53 e 54. Preliminarmente
foi nomeado o servidor, Dr. Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117, Analista
Técnico Jurídico, matrícula n.º 464.921.513, para desempenhar as funções de
Secretario da Comissão, sem prejuízo de suas atribuições como revisor, devendo ser
lavrado ato de designação. Deliberou a Comissão Processante em adotar as seguintes
providências:
1)Juntar aos autos as páginas nº 25 e 26 do D.O.E do dia 12 de março de 2014, as
quais contém a Publicação da Portaria 059/2014 que designou esta Comissão
Processante;
2)Juntar aos autos a página do D.O.E do dia 03 de setembro de 2013, as quais contém
a Publicação do Decreto 16.094-E que declara nulo o Título Definitivo nº 5101,
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial
expedido em nome do Sr. RONALDO ANDRÉ REBECHI NECHER;
3)Juntar aos autos as cópias do Título Definitivo de nº 5101 em nome de RONALDO
ANDRÉ REBECHI NECHER;
4)Juntar aos autos o memorando circular nº 02/COMISSÃO PROCESSANTE/
PORTARIA 059/2014 o qual foi encaminhado às diretorias do ITERAIMA, à
Procuradoria Jurídica e ao Gabinete da Presidência tendo solicitando o Processo de
Regularização Fundiária, respectivo, e informações sobre o mesmo, com o objetivo de
instruir o Processo Administrativo Anulatório, objeto desta Comissão;
5) Por fim, NOTIFICAR, pessoalmente, o Sr. RONALDO ANDRÉ REBECHI
NECHER, onde puder ser encontrado, observando os preceitos legais, para tomar
ciência da instauração do referido Processo Administrativo Anulatório do Título
Definitivo nº 5101, expedido em seu nome, e intimá-lo para, querendo, acompanhar o
andamento deste procedimento.
Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada por
todos os presentes.
Boa Vista, 28 de março de 2014.
Edirivaldo de Jesus Ribeiro
Presidente da Comissão
Fernando Bruno Pinheiro Vale
Relator
Regilanio Bezerra Lucena
Revisor/Secretário
ATA DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE
DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 059/2014.
Aos vinte e oito (28) dias do mês de março de 2014, às 07:30 horas, na sala do
edifício anexo do ITERAIMA - Instituto de Terras e Colonização de Roraima,
localizada na Av. Ville Roy, n.º 5.085 - E, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, Boa
Vista/Roraima, na presença do Dr. Edirivaldo de Jesus Ribeiro, OAB/RR n.º 1040 –
Presidente, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 008.811.796; do Sr. Fernando
Bruno Pinheiro Vale, Relator, Geógrafo, matrícula n.º 026.741.723; e, do Dr.
Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117 – Revisor, Analista Técnico Jurídico,
matrícula n.º 464.921.513, reuniu-se a Comissão Processante, originada pela Portaria
059/2014/GABINETE/ITERAIMA, publicada no diário oficial do dia 12 de março de
2014, e decidiu por instaurar o Processo Administrativo nº 8291/2014, o qual tem por
finalidade apurar a irregularidade na emissão do Título Definitivo nº 5432 de
Propriedade do Imóvel Rural denominado Fazenda Dom Felipe localizada no
município de Caracaraí/Roraima, com área de 1.447,5816 ha (um mil quatrocentos e
quarenta e sete hectares, cinquenta e oito ares e dezesseis centiares), em nome do Sr.
ISONIR BIANCHINI CANALLI, brasileiro, solteiro, agricultor, Identidade nº
4037779115 SSP/RS, CPF nº 477.682.740-91, com base na Constituição Federal,
nos termos do seu artigo 5º, incisos LIV e LV; na Lei Estadual 738/2009, artigo 75;
e, na Lei Estadual 418/2004, artigos 53 e 54. Preliminarmente foi nomeado o servidor,
Dr. Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117, Analista Técnico Jurídico,
matrícula n.º 464.921.513, para desempenhar as funções de Secretario da Comissão,
sem prejuízo de suas atribuições como revisor, devendo ser lavrado ato de designação.
Deliberou a Comissão Processante em adotar as seguintes providências:
1)Juntar aos autos as páginas nº 25 e 26 do D.O.E do dia 12 de março de 2014, as
quais contém a Publicação da Portaria 059/2014 que designou esta Comissão
Processante;
2)Juntar aos autos a página do D.O.E do dia 05 de setembro de 2013, as quais contém
a Publicação do Decreto 16.101-E que declara nulo o Título Definitivo nº 5432,
expedido em nome do Sr. ISONIR BIANCHINI CANALLI;
3)Juntar aos autos as cópias do Título Definitivo de nº 5432 em nome de ISONIR
BIANCHINI CANALLI e do Título Definitivo de nº 5432, em nome de ANTONIA
DE SOUZA MOTA NETA;
4)Juntar aos autos o memorando circular nº 02/COMISSÃO PROCESSANTE/
PORTARIA 059/2014 o qual foi encaminhado às diretorias do ITERAIMA, à
Procuradoria Jurídica e ao Gabinete da Presidência tendo solicitando o Processo de
Regularização Fundiária, respectivo, e informações sobre o mesmo, com o objetivo de
instruir o Processo Administrativo Anulatório, objeto desta Comissão;
5) Por fim, NOTIFICAR, pessoalmente, o Sr. ISONIR BIANCHINI CANALLI, onde
puder ser encontrado, observando os preceitos legais, para tomar ciência da instauração
do referido Processo Administrativo Anulatório do Título Definitivo nº 5432, expedido
em seu nome, e intimá-lo para, querendo, acompanhar o andamento deste procedimento.
Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada por
todos os presentes.
Boa Vista, 28 de março de 2014.
Edirivaldo de Jesus Ribeiro
Presidente da Comissão
Fernando Bruno Pinheiro Vale
Relator
Regilanio Bezerra Lucena
Revisor/Secretário
ATA DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE
DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 059/2014.
Aos vinte e oito (28) dias do mês de março de 2014, às 07:30 horas, na sala do
edifício anexo do ITERAIMA - Instituto de Terras e Colonização de Roraima,
localizada na Av. Ville Roy, n.º 5.085 - E, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, Boa
Vista/Roraima, na presença do Dr. Edirivaldo de Jesus Ribeiro, OAB/RR n.º 1040 –
Presidente, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 008.811.796; do Sr. Fernando
Bruno Pinheiro Vale, Relator, Geógrafo, matrícula n.º 026.741.723; e, do Dr.
Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117 – Revisor, Analista Técnico Jurídico,
matrícula n.º 464.921.513, reuniu-se a Comissão Processante, originada pela Portaria
059/2014/GABINETE/ITERAIMA, publicada no diário oficial do dia 12 de março de
2014, e decidiu por instaurar o Processo Administrativo nº 8292/2014, o qual tem por
finalidade apurar a irregularidade na emissão do Título Definitivo nº 5104 de
Propriedade do Imóvel Rural denominado Fazenda Primavera, código do imóvel nº
950.173.980.960-8, localizado no município de Caracaraí/Roraima, com área de
1.552, 4880 ha (um mil quinhentos e cinquenta e dois hectares, quarenta e oito ares e
oitenta centiares), em nome da Sra. Janaina Dalazen, brasileira, solteira, agricultora,
Identidade nº 5062881569 SSP/RS, CPF nº 016.938.310-58, com base na Constituição Federal, nos termos do seu artigo 5º , incisos LIV e LV; na Lei Estadual 738/
2009, artigo 75; e, na Lei Estadual 418/2004, artigos 53 e 54. Preliminarmente foi
nomeado o servidor, Dr. Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117, Analista
Técnico Jurídico, matrícula n.º 464.921.513, para desempenhar as funções de
PÁG. 27
Secretario da Comissão, sem prejuízo de suas atribuições como revisor, devendo ser
lavrado ato de designação. Deliberou a Comissão Processante em adotar as seguintes
providências:
1)Juntar aos autos as páginas nº 25 e 26 do D.O.E do dia 12 de março de 2014, as
quais contém a Publicação da Portaria 059/2014 que designou esta Comissão
Processante;
2)Juntar aos autos a página do D.O.E do dia 03 de setembro de 2013, as quais contém
a Publicação do Decreto 16.094-E que declara nulo o Título Definitivo nº 5104,
expedido em nome do Sra. JANAIZA DALAZEN;
3)Juntar aos autos as cópias do Título Definitivo de nº 5104 em nome de JANAIZA
DALAZEN;
4)Juntar aos autos o memorando circular nº 02/COMISSÃO PROCESSANTE/
PORTARIA 059/2014 o qual foi encaminhado às diretorias do ITERAIMA, à
Procuradoria Jurídica e ao Gabinete da Presidência tendo solicitando o Processo de
Regularização Fundiária, respectivo, e informações sobre o mesmo, com o objetivo de
instruir o Processo Administrativo Anulatório, objeto desta Comissão;
5) Por fim, NOTIFICAR, pessoalmente, o Sra. JANAIZA DALAZEN, onde puder ser
encontrado, observando os preceitos legais, para tomar ciência da instauração do
referido Processo Administrativo Anulatório do Título Definitivo nº 5104, expedido
em seu nome, e intimá-la para, querendo, acompanhar o andamento deste procedimento.
Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada por
todos os presentes.
Boa Vista, 28 de março de 2014.
Edirivaldo de Jesus Ribeiro
Presidente da Comissão
Fernando Bruno Pinheiro Vale
Relator
Regilanio Bezerra Lucena
Revisor/Secretário
ATA DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE
DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 059/2014.
Aos vinte e oito (28) dias do mês de março de 2014, às 07:30 horas, na sala do
edifício anexo do ITERAIMA - Instituto de Terras e Colonização de Roraima,
localizada na Av. Ville Roy, n.º 5.085 - E, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, Boa
Vista/Roraima, na presença do Dr. Edirivaldo de Jesus Ribeiro, OAB/RR n.º 1040 –
Presidente, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 008.811.796; do Sr. Fernando
Bruno Pinheiro Vale, Relator, Geógrafo, matrícula n.º 026.741.723; e, do Dr.
Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117 – Revisor, Analista Técnico Jurídico,
matrícula n.º 464.921.513, reuniu-se a Comissão Processante, originada pela Portaria
059/2014/GABINETE/ITERAIMA, publicada no diário oficial do dia 12 de março de
2014, e decidiu por instaurar o Processo Administrativo nº 8293/2014, o qual tem por
finalidade apurar a irregularidade na emissão do Título Definitivo nº 5433 de
Propriedade do Imóvel Rural denominado Fazenda Dom Guilherme, localizado no
município de Caracaraí/Roraima, com área de 1.233,0193 ha (um mil duzentos e trinta
e três hectares, um ares e noventa e três centiares), em nome do Sr. Marcio Bianchini
Canalli, brasileiro, solteiro, agricultor, Identidade nº 3072464799 SSP/RS, CPF nº
914.676.400-34, com base na Constituição Federal, nos termos do seu artigo 5º ,
incisos LIV e LV; na Lei Estadual 738/2009, artigo 75; e, na Lei Estadual 418/2004,
artigos 53 e 54. Preliminarmente foi nomeado o servidor Dr. Regilanio Bezerra
Lucena, OAB/CE n.º 20117, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 464.921.513,
para desempenhar as funções de Secretario da Comissão, sem prejuízo de suas
atribuições como revisor, devendo ser lavrado ato de designação. Deliberou a
Comissão Processante em adotar as seguintes providências:
1)Juntar aos autos as páginas nº 25 e 26 do D.O.E do dia 12 de março de 2014, as
quais contém a Publicação da Portaria 059/2014 que designou esta Comissão
Processante;
2)Juntar aos autos a página do D.O.E do dia 05 de setembro de 2013, as quais contém
a Publicação do Decreto 16.101-E que declara nulo o Título Definitivo nº 5433,
expedido em nome do Sr. MARCIO BIANCHINI CANALLI;
3)Juntar aos autos as cópias do Título Definitivo de nº 5433 em nome de MARCIO
BIANCHINI CANALLI e do Título Definitivo de nº 5433 em nome de LAURO
RIBEIRO CARDOSO;
4)Juntar aos autos o memorando circular nº 02/COMISSÃO PROCESSANTE/
PORTARIA 059/2014 o qual foi encaminhado às diretorias do ITERAIMA, à
Procuradoria Jurídica e ao Gabinete da Presidência tendo solicitando o Processo de
Regularização Fundiária, respectivo, e informações sobre o mesmo, com o objetivo de
instruir o Processo Administrativo Anulatório, objeto desta Comissão;
5) Por fim, NOTIFICAR, pessoalmente, o Sr. MARCIO BIANCHINI CANALLI,
onde puder ser encontrado, observando os preceitos legais, para tomar ciência da
instauração do referido Processo Administrativo Anulatório do Título Definitivo nº
5433, expedido em seu nome, e intimá-lo para, querendo, acompanhar o andamento
deste procedimento;
Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada por
todos os presentes.
Boa Vista, 28 de março de 2014.
Edirivaldo de Jesus Ribeiro
Presidente da Comissão
Fernando Bruno Pinheiro Vale
Relator
Regilanio Bezerra Lucena
Revisor/Secretário
ATA DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE
DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 059/2014.
Aos vinte e oito (28) dias do mês de março de 2014, às 07:30 horas, na sala do
edifício anexo do ITERAIMA - Instituto de Terras e Colonização de Roraima,
localizada na Av. Ville Roy, n.º 5.085 - E, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, Boa
Vista/Roraima, na presença do Dr. Edirivaldo de Jesus Ribeiro, OAB/RR n.º 1040 –
Presidente, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 008.811.796; do Sr. Fernando
Bruno Pinheiro Vale, Relator, Geógrafo, matrícula n.º 026.741.723; e, do Dr.
Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117 – Revisor, Analista Técnico Jurídico,
matrícula n.º 464.921.513, reuniu-se a Comissão Processante, originada pela Portaria
059/2014/GABINETE/ITERAIMA, publicada no diário oficial do dia 12 de março de
2014, e decidiu por instaurar o Processo Administrativo nº 8294/2014, o qual tem por
finalidade apurar a irregularidade na emissão do Título Definitivo nº 5103 de
Propriedade do Imóvel Rural denominado Fazenda Tropeiro II, código do imóvel nº
PÁG. 28
Diário Oficial
950.173.980.943-8, localizado no município de Caracaraí/Roraima, com área de
1.440, 4826 ha (um mil quatrocentos e quarenta hectares, quarenta e oito ares e vinte e
seis centiares), em nome do Sr. Cleber Renato Wollmann, brasileiro, solteiro,
agricultor, Identidade nº 3085198831 SSP/RS, CPF nº 018.710.900-16, com base na
Constituição Federal, nos termos do seu artigo 5º , incisos LIV e LV; na Lei Estadual
738/2009, artigo 75; e, na Lei Estadual 418/2004, artigos 53 e 54. Preliminarmente
foi nomeado o servidor, Dr. Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117, Analista
Técnico Jurídico, matrícula n.º 464.921.513, para desempenhar as funções de
Secretario da Comissão, sem prejuízo de suas atribuições como revisor, devendo ser
lavrado ato de designação. Deliberou a Comissão Processante em adotar as seguintes
providências:
1)Juntar aos autos as páginas nº 25 e 26 do D.O.E do dia 12 de março de 2014, as
quais contém a Publicação da Portaria 059/2014 que designou esta Comissão
Processante;
2)Juntar aos autos a página do D.O.E do dia 05 de setembro de 2013, as quais contém
a Publicação do Decreto 16.101-E que declara nulo o Título Definitivo nº 5103,
expedido em nome do Sr. CLEBER RENATO WOLLMANN;
3)Juntar aos autos as cópias do Título Definitivo de nº 5103 em nome de CLEBER
RENATO WOLLMANN e do Título Definitivo de nº 5103 em nome de LOBATO
PINHEIRO DE MAGALHÃES;
4)Juntar aos autos o memorando circular nº 02/COMISSÃO PROCESSANTE/
PORTARIA 059/2014 o qual foi encaminhado às diretorias do ITERAIMA, à
Procuradoria Jurídica e ao Gabinete da Presidência tendo solicitando o Processo de
Regularização Fundiária, respectivo, e informações sobre o mesmo, com o objetivo de
instruir o Processo Administrativo Anulatório, objeto desta Comissão;
5) Por fim, NOTIFICAR, pessoalmente, o Sr. CLEBER RENATO WOLLMANN,
onde puder ser encontrado, observando os preceitos legais, para tomar ciência da
instauração do referido Processo Administrativo Anulatório do Título Definitivo nº
5103, expedido em seu nome, e intimá-lo para, querendo, acompanhar o andamento
deste procedimento;
Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada por
todos os presentes.
Boa Vista, 28 de março de 2014.
Edirivaldo de Jesus Ribeiro
Presidente da Comissão
Fernando Bruno Pinheiro Vale
Relator
Regilanio Bezerra Lucena
Revisor/Secretário
ATA DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE
DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 059/2014.
Aos vinte e oito (28) dias do mês de março de 2014, às 07:30 horas, na sala do
edifício anexo do ITERAIMA - Instituto de Terras e Colonização de Roraima,
localizada na Av. Ville Roy, n.º 5.085 - E, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, Boa
Vista/Roraima, na presença do Dr. Edirivaldo de Jesus Ribeiro, OAB/RR n.º 1040 –
Presidente, Analista Técnico Jurídico, matrícula n.º 008.811.796; do Sr. Fernando
Bruno Pinheiro Vale, Relator, Geógrafo, matrícula n.º 026.741.723; e, do Dr.
Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117 – Revisor, Analista Técnico Jurídico,
matrícula n.º 464.921.513, reuniu-se a Comissão Processante, originada pela Portaria
059/2014/GABINETE/ITERAIMA, publicada no diário oficial do dia 12 de março de
2014, e decidiu por instaurar o Processo Administrativo nº 8295/2014, o qual tem por
finalidade apurar a irregularidade na emissão do Título Definitivo nº 5102 de
Propriedade do Imóvel Rural denominado Fazenda Tropeiro I, código do imóvel nº
950.173.980.935-7, localizado no município de Caracaraí/Roraima, com área de
1.514, 3884 ha (um mil quinhentos e quatorze hectares, trinta e oito ares e oitenta e
quatro centiares), em nome do Sr. Sergio de Godoy, brasileiro, solteiro, agricultor,
Identidade nº 6075092251 SSP/RS, CPF nº 001.244.470-74, com base na Constituição Federal, nos termos do seu artigo 5º, incisos LIV e LV; na Lei Estadual 738/
2009, artigo 75; e, na Lei Estadual 418/2004, artigos 53 e 54. Preliminarmente foi
nomeado o servidor, Dr. Regilanio Bezerra Lucena, OAB/CE n.º 20117, Analista
Técnico Jurídico, matrícula n.º 464.921.513, para desempenhar as funções de
Secretario da Comissão, sem prejuízo de suas atribuições como revisor, devendo ser
lavrado ato de designação. Deliberou a Comissão Processante em adotar as seguintes
providências:
1) Juntar aos autos as páginas nº 25 e 26 do D.O.E do dia 12 de março de 2014, as
quais contém a Publicação da Portaria 059/2014 que designou esta Comissão
Processante;
2) Juntar aos autos a página do D.O.E do dia 05 de setembro de 2013, as quais
contém a Publicação do Decreto 16.101-E que declara nulo o Título Definitivo nº
5102, expedido em nome do Sr. SERGIO DE GODOY;
3)Juntar aos autos as cópias do Título Definitivo de nº 5102 em nome de SERGIO DE
GODOY e do Título Definitivo de nº 5102 em nome de LIZETE HOLANDA
FRANCO;
4)Juntar aos autos o memorando circular nº 02/COMISSÃO PROCESSANTE/
PORTARIA 059/2014 o qual foi encaminhado às diretorias do ITERAIMA, à
Procuradoria Jurídica e ao Gabinete da Presidência tendo solicitando o Processo de
Regularização Fundiária, respectivo, e informações sobre o mesmo, com o objetivo de
instruir o Processo Administrativo Anulatório, objeto desta Comissão;
5) Por fim, NOTIFICAR, pessoalmente, o Sr. SERGIO DE GODOY, onde puder ser
encontrado, observando os preceitos legais, para tomar ciência da instauração do
referido Processo Administrativo Anulatório do Título Definitivo nº 5102, expedido
em seu nome, e intimá-lo para, querendo, acompanhar o andamento deste procedimento;
Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada por
todos os presentes.
Boa Vista, 28 de março de 2014.
Edirivaldo de Jesus Ribeiro
Presidente da Comissão
Fernando Bruno Pinheiro Vale
Relator
Regilanio Bezerra Lucena
Revisor/Secretário
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia
e Inovação do Estado de Roraima
EXTRATO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 10/2013
PROCESSO Nº: 30/2013
CONTRATANTE: Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado
de Roraima – IACTI
CNPJ: 10.979.689/0001-00
CONTRATADA: Apta Serviços Ltda - ME.
CNPJ: 07.932.970/0001-74
OBJETO: Aditivo a prorrogação do prazo de execução dos serviços de Contratação de
pessoa jurídica especializada em produção áudio visual e impressão do material de
publicidade para confecção de placas indicativas, impressos em geral e vídeo
apresentação, para divulgação institucional dos CDT’s.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, juntamente com elementos integrantes
do processo.
VIGÊNCIA: 120 dias
DATA DA ASSINATURA: 14/11/2013
ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Daniel Gianluppi, Presidente do IACTI-RR e
pela CONTRATADA, Ana Paula Maia Gomes, Representante.
EXTRATO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 10/2013
PROCESSO Nº: 30/2013
CONTRATANTE: Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado
de Roraima – IACTI
CNPJ: 10.979.689/0001-00
CONTRATADA: Apta Serviços Ltda - ME.
CNPJ: 07.932.970/0001-74
OBJETO: Aditivo a prorrogação do prazo de execução dos serviços de Contratação de
pessoa jurídica especializada em produção áudio visual e impressão do material de
publicidade para confecção de placas indicativas, impressos em geral e vídeo
apresentação, para divulgação institucional dos CDT’s.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, juntamente com elementos integrantes
do processo.
VIGÊNCIA: 90 dias
DATA DA ASSINATURA: 12/03/2014
ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Daniel Gianluppi, Presidente do IACTI-RR e
pela CONTRATADA, Ana Paula Maia Gomes, Representante.
Companhia de Desenvolvimento
de Roraima
PORTARIA Nº 119/2014
Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
EXONERAR o Senhor HENDERSON CARVALHO CUNHA, do Cargo em
Comissão de ASSISTENTE I/DIROP, a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 120/2014
Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
EXONERAR a Senhora RENATA DE MELO SALES, do Cargo em Comissão de
CHEFE DE SETOR DE LOGÍSTICA/PRESID., a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 121/2014
Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
EXONERAR o Senhor DENYS SOARES HIGINO, do Cargo em Comissão de
ASSISTENTE DE UNIDADE/CGUD, a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 122/2014
Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
EXONERAR o Senhor EDUARDO MOTA DE LIMA, do Cargo em Comissão de
ASSESSOR DE DIRETOR II/DIRMI, a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 123/2014
Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
EXONERAR a Senhora FRANCISCA KEYLLA DA SILVA MAIA, do Cargo em
Comissão de ASSESSORIA TÉCNICA II/DIRAF, a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 124/2014
Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
EXONERAR a Senhora CÁTIA MARLEY DE QUEIROZ MADURO, do Cargo em
Comissão de COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS/DIRAF, a partir da
data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 125/2014
Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
NOMEAR o Senhor NATALINO DOS SANTOS DE ALMEIDA, no Cargo em
Comissão de ASSISTENTE I/DIROP, a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 126/2014
Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
NOMEAR a Senhora RENATA DE MELO SALES, no Cargo em Comissão de
COORDENADORA DE OPERAÇÕES/DIRHA, a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 127/2014
Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
NOMEAR o Senhor SAMUEL ALEIXO BRITO, no Cargo em Comissão de
ASSISTENTE DE UNIDADE/CGUD, a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 128/2014
Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
NOMEAR o Senhor DENYS SOARES HIGINO, no Cargo em Comissão de
ASSISTENTE I/DIROP, a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 129/2014
Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
NOMEAR o Senhor EDUARDO MOTA DE LIMA, no Cargo em Comissão de
ASSESSORIA TÉCNICA II/DIRAF, a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 130/2014
PÁG. 29
Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
NOMEAR a Senhora FRANCISCA KEYLLA DA SILVA MAIA, no Cargo em
Comissão de COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS/DIRAF, a partir da
data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 131/2014
Aprovada em: 04 de Abril de 2014. Vigência: 04 de Abril de 2014.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
NOMEAR o Senhor HENDERSON CARVALHO CUNHA, no Cargo em Comissão
de CHEFE DE SETOR DE LOGÍSTICA/PRESID., a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 04 de Abril de 2014.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
ERRATA
Tornar sem Efeito a Portaria de n° 106/2014, do dia 01 de Abril de 2014, onde trata da
Nomeação de CÍCERO DE SOUSA PEREIRA, no Cargo em Comissão de CHEFE
DE SETOR DE CONTRATOS/DICOM.
Boa Vista/RR, 01 de Abril de 2014.
ARTHUR MACHADO FILHO
Diretor Presidente
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA
CNPJ/MF: 05.950.290/0001-58
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento de
Roraima – CODESAIMA convoca os Senhores Acionistas para comparecerem à sede
social da Companhia à Av. Mário Homem de Melo, nº 1603, bairro Mecejana, nesta
capital, no dia 14 de abril de 2014, às 11 horas, para se reunirem em Assembléia
Geral Extraordinária, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
a) Alteração na composição do Conselho Fiscal;
b) Outros assuntos pertinentes à Assembléia Geral Extraordinária.
Boa Vista-RR, 04 de abril de 2014.
ARTHUR MACHADO FILHO
Presidente do Conselho de Administração
CODESAIMA
O Governo do Estado de Roraima por meio da Companhia de Desenvolvimento
de Roraima-CODESAIMA e a Caixa Econômica Fedxeral, divulgam o nome dos
inscritos que foram selecionados no Programa “Minha Casa Minha Vida” do
Governo Federal, do Empreendimento MANAIRA.
Relação dos beneficiários do Empreendimento Manaira
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67
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ADREA MARIA BARBOSA GUIMARÃES
ADRIANA FERREIRA BRIGLIA
ADRIANA LIMA LEMOS
ADRIANA PERES CALISTRO
ADRIELLI ALENCAR
ALAN AUGUSTO FERREIRA
ALANA TEIXEIRADA SILVA
ALCIONIRA MOTA MELO
ALEILDES SOUZA CASTRO
ALENIO JANDERSON SILVA NUNES
ALESSANDRA CRISTINAA. DA SILVA
ALEXSANDRA SIMÕES DA SILVA
ALINE CLAÚDIA FIGUEIREDO FARIAS
ALZENIR BEZERRA VASCONCELOS
ALZIRA ALVES DO NASCIMENTO
ANDREIA REJANE DA SILVA TORRES
ANDRES RODRIGUES RAMOS
ANGELA MARIA DE ALMEIDA MENDES
ANGELA MARIA DE LIMA
ANTONIAAVELINO DA SILVA
ANTONIA EUNICE ANFRÍSIO RODRIGUES
ANTONIA JACQUELINE RUFINO DE SOUZA
ANTONIA LOPES DA CRUZ
ANTONIO FERNANDES DA SILVA
ANTONIO MARQUES DA CUNHA
ARLETE DE OLIVEIRA BARROS
AURICELIA MOREIRA DO MONTE
BENAILDE DA COSTA ARAUJO
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS FAÇANHA
CARLOS ALBERTO RAMOS GUIMARÃES
CELIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA
CELIA PEREIRA CUNHA
CESAR ALVES DA SILVA
CILENE NEVES MALCHER
CLAUDIA REGINA DUARTE BARBOSA
CLAUDILENE FEITOSA FERREIRA
CLEIDE COELHO FERNANDES
CONCEIÇÃO DE MARIA MESQUITA
CRISTIANE DE SOUSA GOMES
CRYSTIANE SIQUEIRA SILVA
DAILA SANTOS VILHENA
DALVILENE TEIXEIRA
DANIELLE REJANE LIRA DUARTE
DANIELY SAMPAIO RABELO
DANYELE LEITE PINHEIRO
DANYELLY MENEZES MELO
DARLENE GLORIA DE MORAIS PEREIRA
DEBORA LUANACONCEIÇÃO GONÇALVES
DEBORA MARQUES PEREIRA
DELBI DA COSTA LEITE JUNIOR
DIVANIDIS OLIVEIRADE SOUZA
DJANE APARECIDA FURTADO PINHEIRO
DOMINGOS LOPES FERREIRA
EDIANA BARBOSA DOS SANTOS
EDILENE DASILVA CORDEIRO
EDILEUSA MARIA DA CONCEIÇÃO
EDINELSA BATISTA DOS SANTOS
EDLEUSA DA SILVA MONTEIRO
EDMARA FIGUEIRAS PEIXOTO
EDNO ALVES DE SOUZA
ELENICE VIEIRA DE SOUZA
ELENILDO SILVA DOS SANTOS
ELIANE COSTA BRITO
ELIAS MONTEIRO LIMA
ELIENE DE OLIVEIRA SILVA
ELIJANE DE ALMEIDA CRUZ
ELISANGELA LIMA DO NASCIMENTO
ELISANGELA OLIVEIRA DA SILVA
ELISANGELA SILVA LIMA
ELIVANA DA SILVA ALCOFORADO
ELIZIENE MOREIRA DE SOUZA
ELLEN KATIA MOTA PEREIRA
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ELVIRA DOS PASSOS LIMA
ELZIRLENE PEREIRA DO NASCIMENTO
ERENILCE SILVAAREDES
ERIKA MAYER REIS THOME
ERILENE DASILVA FARIAS
ERIVALDO RODRIGUES AGUIAR
ERNA ERLANE PINTO DE MIRANDA
ESTEFANIA LIMA DA SILVA
EZEQUIEL DA SILVA
FABIANA MARTHA CASTRO DE SOUZA
FABIO MONK MATOS MOURA
FABRIENE MARTINS CARVALHO
FLAVIA DE SOUZA ROCHA
FRANCIELLE CARDOSO AGOSTINHO
FRANCILENE RAPOSO MIRANDA
FRANCILENE SOUZA PEREIRA
FRANCILENIO LIMA MORAES
FRANCINEDE MARTINS DE MELO LUSTOSA
FRANCIRLENE PADILHA DE ABREU
FRANCISCA ONEIDE SACRAMENTO
FRANCISCO AURELIO DE OLIVEIRA JUNIOR
FRANCISCO ORLANDO DE MELO
GEILZA DOS SANTOS DE PAULA
GEISA ALVES DUARTE
GEISILANA CARNEIRO SANTANA
GENEZIA FERNANDES REIS
GERALDO PEREIRA CUNHA
GILCIANE FERREIRA DOS SANTOS
GILMARA MORAES DE ARAUJO
GISELIA PEREIRA DA COSTA
GLECIANE MENEZES DE LIMA
GLEIDIANY OLIVEIRA PEREIRA
GLORIA DE JESUS CAVALCANTE ADORIAN
GRACILENE RIBEIRO DE SOUSA
GUACIARA SEBASTIANA GOMES
GUTEMBERG OVIDIO SILVA
HELEN CRISTINA LIMA DE BRITO
IRIANE CORTES DIAS
IRIS SANTOS DA LUZ
ISONETE SILVA AMORIM
IVANEY DE SOUZA RANGEL
IVANILZA DASILVA NASCIMENTO
IVONE ALMEIDA
IZABEL PEREIRA DE SOUZA
IZALETE MATHEUS DA SILVA
IZAURA PINHEIRO DA SILVA
JACILEIA DE ALMEIDA
JACILETE ARRUDA DE MATOS
JAILMA DE SOUSA SANTANA
JANAINA KARINY SOMBRA MELO
JANAISE AQUINO DE SOUZA
JANE KELLY RODRIGUES ALVES
JANE RETH RODRIGUES DA SILVA
JESSIMAR DIAS ALVES
JOCILENE PEREIRA SILVA
JOICEVANIA GOMES DE OLIVEIRA
JOSE DOS REIS PEREIRA DE SOUSA
JOSE NILTON DA CRUZ VENTURA
JOSE OSVALDO RIBEIRO
JOSEANE CAMELO DE ANDRADE
JOSEFA DE JESUS OLIVEIRA
JOSELMA MEIRE FERREIRA DA SILVA
JOUSE MEYRE PINHEIRO DE SOUZA
JUCILEIA DE SOUZA
JUCILENE DASILVA OLIVEIRA MIRANDA
JULIO LUCIANO CEZARIO
JUSSARA DINIZ DA SILVA
KATIA REGINA ALBINA PERES
KATIANE CAMPOS DA SILVA
KATTY SUE ELLEN SOUZA MADY
KEITIANE SANTOS DA COSTA
KEITYANY PEREIRA PAZ
KEYLA DE LIMA PEREIRA BEZERRA
KLEICY DE OLIVEIRA COSTA
LAYDE DHAYANE CHAVES CRUZ
LEANDRO ROSA RIBEIRO
LEIDE FERREIRA DE SOUSA
LEOMILTA DUARTE MADURO
LEONILDE SILVA DOS SANTOS
LIDIANE OLIVEIRA DE SOUZA
LIGIA PATRICIASILVA DE ANDRADE
LIVIA LOPES TAVARES
LUANA DA SILVA E SILVA
LUCELIA DAS MERCES AVELINO CARVALHO
LUCINETE DE NAZARE TRINDADE
LUSIANE CAETANO DA SILVA
MARCELLY ROSIMERYPEREIRA DE SOUZA
MARCIA DASILVA MATOS
MARIAALZILENANUNES DA SILVA
MARIA APARECIDA MARQUES
MARIAAPARECIDA VASQUES
MARIA BETANIA RODRIGUES DA SILVA
MARIA CELIA SOARES
MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE
MARIA DAS GRAÇAS ARRUDA DA FONSECA
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA FEITOSA
MARIA DAS GRAÇAS NUNES CHARCHAR
MARIA DE FATIMA FILGUEIRA
MARIA DE LOURDES SOARES
MARIA DO CARMO FERREIRA PINTO
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS
MARIA ERLENE DE SOUSA
MARIA FLORINDACARNEIRO DA SILVA
MARIA JESUS DO NASCIMENTO
MARIA JUCILENE DE ALBURQUERQUE SILVA
MARIA LUZIVANIA FERREIRA DAMASCENO
MARIA MARLUCE NASCIMENTO
MARIA NABI GONZAGA DA SILVA
MARIA SILVANIA SOUZA TERÇO
MARIA SONIAPEREIRAALVES
MARICELIA JUVENCIO DA SILVA
MARILENE DASILVA FARIAS
MARILENE LOPES DE ARAUJO
MARINALVA OLIVEIRA FERNANDES
MARLICE GOMES DE CASTRO
MARLUCIA FERREIRADA SILVA
MAYARA FERREIRA DE SOUZA
MERY CONCEIÇÃO SOUZA MARQUES
MEYRIANE DASILVA CASTRO
MICHAEL MARTINS DE SOUZA
MILKA PALOMA LIMA VIEIRA
MIRIAM PEREIRA FLOR
MIRIAN PEREIRA ARAUJO
MIRIAN SUZANA PEREIRA LIMA
NADIA SIMAO REIS
NATANA BARBOSA DOS SANTOS LARANJEIRA
NATANHA SOUSA DA SILVA
NAYARA GUIMARAES DA SILVA
NAZILDA PINHEIRO PAZ
NILTON CESAR DE MAURO
NOELMA HURTADO SARMENTO
OLGALINE VASCONCELOS RAMOS
PAULO TORQUATO VIEIRA
RAIMUNDA GOMES DA SILVA
RAIMUNDA NEURICE PEREIRA DE ARRUDA
RAIMUNDA PEREIRADA SILVA
RAIMUNDO MOTA OLIVEIRA
RAIMUNDO NAZARENO BELLEZA DE LIMA
RAULYANE GOMES SANTANA
RISOLEIDE SILVA DE LIMA
RODRIGO MARTINEZ MARCANTH
ROMELIA SANTOS SILVA
RONEIDE SANTANNA
ROSALVA SIMAO COSTA
ROSANGELA FRANÇA MESSIAS
ROSERLANDIA PEREIRA LIMA
ROSILDA DA SILVA
SADILA DE FREITAS BREVES
SEBASTIANA BARROSO DE ALMEIDA
SEBASTIÃO CAMPOS DOS PASSOS
SEBASTIÃO VITAL NASCIMENTO
SILAMILLA MELO SALES
SILVANIA LIMA PEREIRA
SILVIA MARIASOUZA BRANDÃO
SIMONE DA SILVA PEREIRA
SIMONE GOMES COSTA
SIMONE SILVA SIMOES
SOLANGE MACEDO SOARES
SONIA MARIA COELHO
SUELEN MORTAGUA DA SILVA
SUELEN BRAGA DA ROCHA
SUELLEN OLIVEIRA SANTOS
TAILA KALERIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO
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BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
TATIANA DE ARAGÃO SOUZA
TATIANE SIMAO FIGUEIREDO LIMA
TAZIANNE SILVADE OLIVEIRA
TEREZINHA DE SOUZA PINHEIRO
TIAGO ROCHA DE OLIVEIRA
VALDECYALVES CHIMENDES
VALDINA MARIA TOMAZ
VALDIZA ALVES DE SOUZA SILVA
VANILSA LOPES SATELLES
VERA LUCIA FURMAN
VILMA FERREIRA CUNHA
WEMERSON MALCHER GARCIA
WILDSON OLIVEIRA MUNIS
ZENILDA DE OLIVEIRA SOUSA
ZILMAR DANTAS DA SILVA
Boa Vista-RR, 03 de Abril de 2014
Arthur Machado Filho
DIRETOR PRESIDENTE CODESAIMA
Companhia Energética de Roraima
DESPACHO
PROCESSO Nº 074/2014
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, à Dispensa de Licitação em favor da
empresa BOA VISTA ENERGIA S.A, referente a prestação de serviços de fornecimento
de energia elétrica para atender a CERR na capital, no valor total de R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais).
Com fundamento no art. 24, inciso XXII, da Lei nº. 8.666/93.
Boa Vista - RR, 21 de março de 2014.
Diretor Presidente: Luiz Henrique Hamann
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
ADITAMENTO À PAUTA DE JULGAMENTO DO MÊS DE ABRIL / 2014
De acordo com o Art. 66 do Regimento Interno - TCERR, fica aditada a Pauta de
Julgamento do mês de ABRIL de 2014, incluindo-se o processo abaixo relacionado:
SEGUNDA CÂMARA (Sessões Ordinárias: quintas- feiras, às 9h):
PROCESSO Nº: 0697/2011
ASSUNTO:
REGISTRO DE ATOS DE ADMISSÃO
ÓRGÃO:
SMAG - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE PESSOAS
INTERESSADO: RONALDO RODRIGUES LOPES
RESPONSÁVEL: BARAC BENTO
RELATOR:
CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO
Boa Vista-RR, 04 de abril de 2014
Maria Carolina Velludo - Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias
ERRATA
Na “PAUTA DE JULGAMENTO DO MÊS DE ABRIL/2014”, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 2248 em 31/03/2014.
NO PROCESSO Nº 0037/2006
ONDE SE LÊ:
PROCESSO Nº: 0037/2006
ASSUNTO:
AUDITORIA
ÓRGÃOS:
SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRATIVA – SEGAD SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR
SOCIAL - SETRABES
RESPONSÁVEIS:
LUCIANO FERNANDES MOREIRAMARIA
MARLUCE MOREIRA PINTO
RELATOR:
CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY
LEIA-SE:
PROCESSO Nº: 0037/2006
ASSUNTO:
INSPEÇÃO
ÓRGÃOS:
SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRATIVA – SEGAD SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR
SOCIAL - SETRABES
RESPONSÁVEIS:
LUCIANO FERNANDES MOREIRAMARIA
MARLUCE MOREIRA PINTO
RELATOR:
CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY
Boa Vista, 04 de abril de 2014.
Maria Carolina Velludo - Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 253-DG, DE 03 DE ABRIL DE 2014
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro nos artigos 11, 17 a 19, da Lei nº 153, de 01OUT96, Resolução nº 05, de
11 de maio de 2007, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público
Estadual e Resolução nº 05, de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor ANTÔNIO VICTOR DIAS
MOTA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Manutenção, Código MP/NB-1,
passando do Nível II para o Nível III, com efeitos a contar de 05MAR2014, conforme
proc. 356/2013-D.R.H., de 20MAI2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 254-DG, DE 03 DE ABRIL DE 2014
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial
com fulcro nos artigos 11, 17 a 19, da Lei nº 153, de 01OUT96, Resolução nº 05, de
11 de maio de 2007, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público
Estadual e Resolução nº 05, de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor IZAIAS MONTEIRO DA
SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Contador, Código MP/NS-1, passando do
Nível II para o Nível III, com efeitos a contar de 23MAR2014, conforme proc. 361/
2013-D.R.H., de 20MAI2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 255 - DG, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do servidor ELIONE DONATO DOS SANTOS, Chefe de
Segurança e Transporte de Gabinete, em face do deslocamento para o município de
Pacaraima-RR, Comunidade Ouro Preto, no dia 06ABR14, sem pernoite, para
conduzir membro deste Órgão Ministerial, Processo n° 155 – DA, de 04 de abril de
2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 256 - DG, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento da servidora ADENILZA MARQUES DA SILVA, Auxiliar
de Limpeza e Copa, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia
07ABR14 sem pernoite, para serviços de limpeza no prédio da Comarca de Bonfim.
II - Autorizar o afastamento do servidor ARMANDO ALVES DE SOUZA FILHO,
Motorista, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia
07ABR14, sem pernoite, para conduzir servidora acima designada, Processo nº 156 –
DA, de 04 de abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 257-DG, DE 04 DE ABRIL DE 2014
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder 05 (cinco) dias de férias à servidora THAYSA GOMES MARQUES, a
serem usufruídas a partir de 05MAI14, conforme Processo nº 271/14 – DRH, de
03ABR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANOS
PORTARIA Nº 061 - DRH, DE 03 DE ABRIL DE 2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de
16 de setembro de 2008 e homologação do Diretor-Geral,
RESOLVE:
Prorrogar, no dia 26MAR2014, a licença para tratamento de saúde, concedida por
meio da Portaria nº 052 – D.R.H., publicada no Diário Oficial do Estado nº 2244, de
25MAR2014, à servidora JANIELLE ARAÚJO LIMA MATOS, conforme Processo nº
236/2014-D.R.H., de 24MAR2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 062 - DRH, DE 03 DE ABRIL DE 2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de
16 de setembro de 2008 e atendendo o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997,
RESOLVE:
Conceder ao servidor CLÓVIS HOSHINO KUROKI, 02 (dois) dias de dispensa em
16 e 19MAIO2014, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
ÓRGÃOS COLEGIÁDOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003, DE 28 DE MARÇO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, nos
termos do art. 12, V, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, convoca extraordinariamente os Excelentíssimos Membros do Colégio de Procuradores de Justiça, para
sessão a ser realizada no dia 31MAR14, às 09h, na sala dos Órgãos Colegiados,
edifício da Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PROCURADORIA-GERAL
ATO Nº 010, DE 28 DE MARÇO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar Estadual nº 153 de
01OUT96, que dispõe sobre o quadro de Pessoal do Ministério Público, e a Lei
PÁG. 31
Complementar Estadual nº 053, de 31DEZ01 e suas alterações,
RESOLVE:
Nomear, MARCELA ALMEIDA NÔVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor
Técnico, código MP/CCA-3, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado
de Roraima.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 184, DE 24 DE MARÇO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar a Procuradora de Justiça, Dra. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA, para
responder pela 2ª Procuradoria Cível, no período de 26 a 30MAR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 002/14, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº
5186, de 07JAN17.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 186, DE 24 DE MARÇO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 149/14, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº
5230, de 14MAR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 187, DE 24 DE MARÇO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ADEMIR TELES DE MENEZES, para responder,
sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 1ª Titularidade da Promotoria da Infância
e da Juventude da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 26 a 28MAR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 188, DE 24 DE MARÇO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. RICARDO FONTANELLA, para responder pela
Promotoria de Justiça junto ao Juizado Especializado de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher, a partir de 17FEVE14, até ulterior deliberação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 190, DE 25 DE MARÇO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da servidora CATARINA MENDES BATISTA ROSA
ARAÚJO, para participar da 22ª Reunião Ordinária da Comissão de Trabalho de
Cerimonial e Protocolo do Ministério Público dos Estados e da União - CTCEMP, no
período de 02 a 05ABR14, a realizar-se na cidade de Goiânia/GO.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 191, DE 26 DE MARÇO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça na Comarca de Boa Vista,
para o mês de ABRIL/2014, em virtude da publicação da Resolução nº 005, de 30 de
agosto de 2010;
07 a 14
DR MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO
14 a 21
DR ISAÍAS MONTANARI JÚNIOR
21 a 28
DR JOÃO XAVIER PAIXÃO
28ABR a 05MAI
DR ULISSES MORONI JÚNIOR
TELEFONE DO PLANTÃO: (95) 9135-0325
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 192, DE 26 DE MARÇO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
PÁG. 32
Diário Oficial
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Tornar pública a escala de plantão dos Procuradores de Justiça na Comarca de Boa
Vista, para o mês de ABRIL/2014, em virtude da publicação da Resolução nº 005, de
30 de agosto de 2010;
07 A 14
DR. SALES EURICO MELGAREJO FREITAS
14 A 21
DRª STELLA MARIS KAWANO D’AVILA
21 A 28
DRª STELLA MARIS KAWANO D’AVILA
28ABR A 05MAI
DRª JANAÍNA CARNEIRO COSTA
TELEFONE DO PLANTÃO: (95) 9135-0350
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 193, DE 26 DE MARÇO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça das Comarcas do interior,
abrangidas pela Região Norte (Alto Alegre, Bonfim e Pacaraima), para o mês de
ABRIL/2014, em virtude da publicação da Resolução PGJ Nº 005, de 25 de setembro
de 2012;
DIAS
05 e 06
12 e 13
16 a 21
26 e 27
PROMOTOR(A)
TELEFONES
DR. ROGÉRIO MAURÍCIO NASCIMENTO TOLEDO (95) 9134-5934
DR. IGOR NAVES BELCHIOR DA COSTA
(95) 9135-1243
DR. DIEGO BARROSO OQUENDO
(95) 9124-3838
DR. ROGÉRIO MAURÍCIO NASCIMENTO TOLEDO (95) 9134-5934
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 194, DE 26 DE MARÇO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça das Comarcas do interior,
abrangidas pela Região Sul (Caracaraí, Mucajaí, Rorainópolis e São Luiz do Anauá),
para o mês de ABRIL/2014, em virtude da publicação da Resolução PGJ Nº 005, de
25 de setembro de 2012;
DIAS
05 e 06
12 e 13
16 a 21
26 e 27
PROMOTOR(A)
TELEFONES
DRª SORAIA ANDRÉIA DE AZEVEDO CATTANEO
(95) 9134-5967
DR ANDRÉ LUIZ NOVA SILVA
(95) 9123-9453
DR KLEBER VALADARES COELHO JUNIOR
(95) 9134-2896
DR MURIELVASCONCELOS DAMASCENO
(95) 9134-4318
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 195, DE 27 DE MARÇO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, 04 (quatro)
dias de férias, anteriormente interrompidas pela Portaria nº 225/12, DJE nº 4767, de
10ABR12, a serem usufruídas a partir de 17MAR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 200, DE 27 DE MARÇO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar a Procuradora de Justiça, Dra. ROSELIS DE SOUSA, para responder pela 3ª
Procuradoria Cível, no dia 09ABR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 201, DE 27 DE MARÇO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 282/13, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº
5026, de 09MAI13, a partir de 26MAR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 189, DE 25 DE MARÇO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento dos Promotores de Justiça, Dr. CARLOS PAIXÃO DE
OLIVEIRA e Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA, para participarem de
Reunião Operacional do GAECO, no período de 26 a 28MAR14, na cidade de
Brasília/DF.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 202, DE 28 DE MARÇO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 200/14, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº
5240, de 02MAR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 203, DE 28 DE MARÇO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ANEDILSON NUNES MOREIRA, para oficiar
junto a Vara da Justiça Itinerante, no período de 24 a 28FEV14, com pernoite, nos
municípios de Mucajaí e Iracema/RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 196, DE 27 DE MARÇO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ADEMIR TELES MENEZES, para responder,
sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 1ª e 2ª Titularidades da 3ª Promotoria de
Justiça Cível da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 17 a 20MAR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 204, DE 28 DE MARÇO DE 2014
O PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. CARLOS ALBERTO MELOTTO, 02 (dois)
dias de férias, a serem usufruídas a partir de 14ABR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 197, DE 27 DE MARÇO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. MÁRCIO ROSA DA SILVA, para responder, sem
prejuízo de suas atuais atribuições, pela 1ª Titularidade da Promotoria da Infância e da
Juventude da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 17 a 20MAR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 205, DE 28 DE MARÇO DE 2014
O PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ANDRÉ PAULO DOS SANTOS PEREIRA, para
responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 3ª Titularidade da 2ª
Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 14 a 15ABR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 198, DE 27 DE MARÇO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ANEDILSON NUNES MOREIRA, para oficiar
junto a Vara da Justiça Itinerante, no período de 31MAR a 04ABR14, com pernoite,
no município de Uiramutã/RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 206, DE 28 DE MARÇO DE 2014
O PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder à Procuradora de Justiça, Dra. REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA,
02 (dois) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 14ABR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 199, DE 27 DE MARÇO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Procurador de Justiça, Dr. EDSON DAMAS DA
SILVEIRA, para participar, sem ônus para esta instituição, da “Conferência LusoBrasileira: A Prova no Processo Penal do Estado Democrático de Direito”, no dia
09ABR14, na cidade de Lisboa - Portugal.
PORTARIA Nº 207, DE 28 DE MARÇO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar a Procuradora de Justiça, Dra. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE
MORAES, para responder pela 2ª Procuradoria de Criminal, no período 01 a
15ABR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 208, DE 28 DE MARÇO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no art. 96, V, da LCE nº 053/01,
RESOLVE:
AVERBAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, em favor do servidor EDUARDO MAGALHÃES DE ARAÚJO, ocupante do
cargo efetivo de Analista de Banco de Dados, código MP/NS-1, de acordo com a
Certidão de Tempo de Contribuição expedida pela Chefia do Cadastro da SEATI/
SAMF-RR, em 04ABR13, perfazendo um total de tempo de contribuição de 8.318
dias – correspondendo a 22 anos e 288 dias, conforme o Processo nº 400/2013 - DRH,
de 28MAI13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 209, DE 28 DE MARÇO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no art. 96, V, da LCE nº 053/01,
RESOLVE:
AVERBAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, em favor da Procuradora de Justiça, Dra. CLEONICE MARIA ANDRIGO
VIEIRA DA SILVA, de acordo com a Certidão de Tempo de Inscrição expedida pela
Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Estado do Rio de Janeiro, de 23JUL13
e, Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS, de 14OUT13, perfazendo um total de tempo de contribuição de 3.605 dias –
correspondendo a 09 anos, 10 meses e 20 dias, conforme o Processo nº 459/2013 DRH, de 19JUN13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 210, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, com efeitos a partir de 1º de abril de 2014, pelo período de 1 (um)
ano, os servidores abaixo para compor a Comissão Permanente de Licitação do
Ministério Público do Estado de Roraima, com base no art. 51, caput e § 4º da Lei
8.666/93, respectivamente.
FRANCIELE COLONIESE BERTOLI – Presidente da CPL
PAULO HENRIQUE LIRA ARAÚJO – Membro
WESLEY ALVES FELIPE – Membro
SOMIRIS SOUZA – Suplente
JOSE ALEXANDRE BARBOSA DOS SANTOS – Suplente
ZILMAR DE ANDRADE MAR MARQUES – Suplente
Art. 2º. Designar, nos termos do art. 4º, § 1º da Resolução nº 11, de 17 de dezembro
de 2007, os servidores abaixo, dentre eles os integrantes da CPL, para compor a
equipe de apoio dos pregões realizados por este Ministério Público do Estado de
Roraima, tendo como Pregoeiros, a servidora FRANCIELE COLONIESE BERTOLI,
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, podendo nos termos do §2º do
mesmo dispositivo legal, ser substituída pelo servidor WESLEY ALVES FELIPE,
Membro da Comissão.
Equipe de Apoio:
WESLEY ALVES FELIPE
ANTÔNIO VICTOR DIAS MOTA
EDUARDO MAGALHÃES DE ARAÚJO
FRANCISCA DE ASSIS SIMÕES CARVALHO
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS GONÇALVES
JOÃO CASTRO PEREIRA
JOSÉ ALEXANDRE BARBOSA DOS SANTOS
JOSÉ CÉZA ARAÚJO
KATIÚSCIA CARVALHO ALBUQUERQUE TELES
PAULO HENRIQUE LIRA ARAÚJO
LIDIANE TEIXEIRA DA SILVA
LIVIA JUCIENE SILVA DE SOUZA MATOS
SOMÍRIS SOUZA
SUZANA MORAIS LIRA
ZILMAR DE ANDRADE MAR MARQUES
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 211, DE 01 DE ABRIL DE 2014
O PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder à Procuradora de Justiça, Dra. JANAÍNA CARNEIRO COSTA, 30 (trinta)
dias de férias, a serem usufruídas a partir de 02ABR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 212, DE 01 DE ABRIL DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar a Procuradora de Justiça, Dra. JANAÍNA CARNEIRO COSTA, para
responder pela 4ª Procuradoria Criminal, no período de 14 a 15ABR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 213, DE 01 DE ABRIL DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
PÁG. 33
Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, 10 (dez)
dias de férias, a serem usufruídas a partir de 25MAR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 214, DE 01 DE ABRIL DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, 01 (um)
dia de férias, a ser usufruído dia 04ABR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 215, DE 01 DE ABRIL DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, para responder,
sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 2º Titularidade da 3ª Promotoria Cível
da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 25MAR a 04ABR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 216, DE 02 DE ABRIL DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ULISSES MORONI JÚNIOR, para auxiliar, sem
prejuízo de suas atuais atribuições, junto a 2ª Titularidade da 4ª Promotoria Criminal
da Comarca de Boa Vista/RR, no dia 02ABR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 217, DE 03 DE ABRIL DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 090/14, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº
5216, de 19FEV14, no período de 07 a 11ABR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 218, DE 03 DE ABRIL DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 193/14, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº
5239, de 27MAR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 219, DE 03 DE ABRIL DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça das Comarcas do interior,
abrangidas pela Região Norte (Alto Alegre, Bonfim e Pacaraima), para o mês de
ABRIL/2014, em virtude da publicação da Resolução PGJ Nº 005, de 25 de setembro
de 2012;
DIAS
05 e 06
12 e 13
16 a 21
26 e 27
PROMOTOR(A)
DR. IGOR NAVES BELCHIOR DA COSTA
DR. ROGÉRIO MAURÍCIO NASCIMENTO TOLEDO
DR. DIEGO BARROSO OQUENDO
DR. IGOR NAVES BELCHIOR DA COSTA
TELEFONES
(95) 8409-7123
(95) 9134-5934
(95) 9124-3838
(95) 8409-7123
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 221, DE 03 DE ABRIL DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Interromper, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público, por interesse
do serviço, as férias da Procuradora de Justiça, Dra. JANAÍNA CARNEIRO COSTA,
anteriormente deferidas pela Portaria nº 211/14, publicada no Diário da Justiça
Eletrônico nº 5244, de 03ABR14, a partir de 03ABR14, ficando o período restante
para ser usufruído oportunamente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 222, DE 03 DE ABRIL DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 215/14, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº
5244, de 03ABR14, no período de 25 a 28MAR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 223, DE 03 DE ABRIL DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
Diário Oficial
PÁG. 34
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ADEMIR TELES MENEZES, para responder,
sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 2º Titularidade da 3ª Promotoria Cível
da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 25 a 28MAR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 224, DE 03 DE ABRIL DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. CARLOS PAIXÃO DE OLIVEIRA, para
responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 2ª Titularidade da 3ª
Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, no período de 31MAR a
03ABR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
E R RATA:
-Na Portaria nº 202/14, publicada no DJE nº 5241, de 29MAR14;
Onde se lê: “... de 02MAR14. ...”
Leia-se: “... de 28MAR14. ...”
- Na Portaria nº 198/14, publicada no DJE nº 5240, de 28MAR14;
Onde se lê: ...” no período de 31MAR a 04ABR14, com pernoite” …
Leia-se: ...” no período de 31MAR a 03ABR14, com pernoite” …
-Na Portaria nº 180/14, publicada no DJE nº 5235, de 21MAR14;
Onde se lê: “... Conceder ao Promotora de Justiça...”
Leia-se: “... Conceder ao Promotor de Justiça...”
2ª PROMOTORIA CÍVEL
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº002/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por intermédio da 2ª
Promotoria Cível, com atribuições para a defesa da probidade administrativa e do
patrimônio público,
CONSIDERANDO a missão constitucional do Ministério Público, de guardião da
ordem jurídica, através da fiscalização do cumprimento dos princípios e dispositivos
constitucionais e legais, cuja observância constitui inequívoco interesse de toda a
sociedade (STF, RE 208790/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, Pleno, unânime, DJU:
15.12.00, p. 105);
CONSIDERANDO que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (art. 37,
caput, da CF);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 37, II , estabelece que “a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza e a complexidade
do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão declarando em lei de livre nomeação e exoneração”;
CONSIDERANDO que o concurso público “é o meio técnico, transparente, de acesso,
em regra, a cargos ou empregos públicos, que tem por objetivo, por meio de
competição de provas ou provas e títulos, propiciar a seleção dos melhores iguais, dos
mais aptos, na ordem de classificação, entre os candidatos considerados habilitados”
(FILHO, Marino Pazzaglini. Lei de Improbidade Administrativa Comentada, 5ª ed.
São Paulo 2011, p. 110-111);
CONSIDERANDO que o processo de seleção de candidatos aos cargos públicos deve
ser feito com base em regras que assegurem a observância dos princípios da isonomia
entre os candidatos e da impessoalidade, garantindo aos interessados tratamento
impessoal e igualitário, porquanto “sem isto ficariam fraudadas suas finalidades. Logo,
são inválidas disposições capazes de desvirtuar a objetividade ou controle destes
certames”(MELLO, Celso Antônio Bandeira DE. Curso de Direito Administrativo 21
ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p.267) ( grifei);
CONSIDERANDO que os concursos públicos também são regidos pelos princípios da
confiabilidade e da efetividade do processo seletivo, os quais impõem e dever do
Administrador em evitar, a qualquer custo, a ocorrência de situações que possam
macular a sua lisura e o seu propósito;
CONSIDERANDO que o processo seletivo para contratação de servidor temporário
enquadra-se nos mesmos parâmetros constitucionais mencionados acima, ainda que a
contratação seja para atender necessidade premente de curta duração, conforme preceitua
o art. 37, IX;
CONSIDERANDO que em relação ao processo seletivo, objeto do Edital
PRESEMUR Nº 001/2014, para o cargo de professores do ensino básico e técnico e
execução de Artes, foram apresentadas sucessivas representações dando notícia de
diversas irregularidades na condução do certame público;
CONSIDERANDO que na análise documental apresentada pelos declarantes constatouse que a candidata Cleotilde Chota Moraes, aprovada em 1º lugar, para cargo de
professora na área de Teoria Musical, fez parte da Comissão de Elaboração do edital
PRESSEMUR Nº 001/2014, conforme Portaria Publica nº 077/13, no DOE nº 2161,
de 19 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a referida candidata foi excluída da Comissão de Elaboração do
edital somente em 23/01/2014, de acordo com a Portaria nº004/2014, ou seja, quando
já havia sido finalizado o edital 001/2014-SECULT/GAB/RR, vez que esse foi
publicado no DOE nº 2205 de 27/01/2014, logo não resta dúvida quanto ao seu
conhecimento prévio e a sua influencia na elaboração das regras do certame;
CONSIDERANDO que constou na Comissão de Avaliação das provas o Sr. Uilson
Sérgio de Melo, de acordo com a Portaria nº 077/13, publicado no DOE nº 2161, de
19/11/2013, pai do candidato Jean Carlos da Silva Melo, aprovado em 1º lugar, para o
cargo de professor de Pisto/Trompete, de acordo com a Portaria 016/2014, de 24/02/
2014, que divulgou o resultado preliminar da seleção;
CONSIDERANDO que o item 2.1 do edital, estabeleceu critério que afronta ao
princípio da isonomia e da impessoalidade ao determinar que seriam privilegiados os
candidatados aprovados portadores do diploma de licenciatura, nos termos do art. 62,
da Lei 9.394.
CONSIDERANDO que o referido art. 62, da Lei 9.394, trata de “ Art. 62. A formação
de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação,
admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e
nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na
modalidade normal. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).”
CONSIDERANDO que da leitura do referido dispositivo legal fica evidente tratar-se de
política educacional de incentivo a formação dos professores nos cursos de licenciatura,
porquanto não pode ser aplicado como critério diferenciador na seleção de professores;
CONSIDERANDO que dos fatos noticiados fica clara a afronta direta aos princípios da
isonomia e da impessoalidade na condução do certame público, objeto do edital nº
001/2014-SECULT/GAB/RR;
CONSIDERANDO que as situações mencionadas denotam causa de nulidade do
processo seletivo, conforme decisão já perfilhada no Superior Tribunal de Justiça,
verbis:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.CONCURSO
PÚBLICO.CIRURGIÃO DENTISTA DA REDE PÚBLICA. LAÇO DE
CONSANGUINIDADE DE CANDIDATO COM MEMBRO DA BANCA
EXAMINADORA.VIOLAÇÃO AO ARTIGO 24,§2. DO DECRETO 21.688/00 DO
DISTRITO FEDERAL.ANULAÇÃO DA PROVA OBJETIVA.PRINCIPIO DA
LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Administração atua soba direção do princípio da legalidade ( art.37 da CF), que
impõe a anulação de ato que, embora emanado da manifestação de vontade de um de
seus agentes, contenha vicio insanável, para o fim de restaurar a legalidade violada.
2. A ilegalidade de ato que constitui a banca examinadora inquina de nulidade todos os
atos posteriores, dele decorrentes, como é o caso da realização de prova objetiva
elaborada pelos membros da referida comissão; a decretação de nulidade de concurso é
o ato impessoal , que atinge todos os candidatos que dele participaram e não apenas
aquele parente examinador;
3. Aplica-se, na espécie, o verbete da Súmula 473/STF, segundo o qual a Administração Pública tem o poder de anular seus próprios atos de ofício, quando eivados de
ilegalidade, em observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.
4. Recurso desprovido. (RMS Nº 24.479/DF - Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
– DJE 20/10/2008.)
CONSIDERANDO que Administração Pública possui o poder-dever de anular os seus
próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, conforme já consagrado
pelo Supremo Tribunal Federal, através do enunciado de sua Súmula 473;
RESOLVE:
NOTIFICAR o Sr. Marco Aurélio Porto, Secretário Estadual de Cultura, RECOMENDANDO-O:
1) QUE promova a anulação do Processo Seletivo para contratação de professores,
objeto do edital nº 0001/2014- PSSEMUR- SECULT/GAB/RR, no prazo de até 48
horas;
2) QUE informe ao Ministério Público do Estado de Roraima as medidas adotadas
para o cumprimento da presente notificação recomendatória.
3) Adverte-se, na ocasião, que o não atendimento desta notificação recomendatória
poderá evidenciar a prática de ato de improbidade administrativa, por força do disposto
no art. 11, caput, da Lei 8.429/92, sem prejuízo de outras ações civis para o
cumprimento dos princípios constitucionais supracitados.
Boa Vista, 21 de março 2014.
LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA
Promotor de Justiça
3ª PROCURADORIA CÍVEL
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 018/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2°
Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art.
8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público
nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº018/13/3ªPJC/2ºTIT/
MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº018/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/
MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de
Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 17513/2009 e
07338/2010 celebrado entre IMOBILIÁRIA POTIGUAR LTDA e pela Secretaria
Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital.
Boa Vista-RR, 27 de março de 2014.
ADEMIR TELES DE MENEZES
Promotor de Justiça
Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 019/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2°
Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art.
8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público
nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº019/13/3ªPJC/2ºTIT/
MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº019/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/
MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de
Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 04848/2010
celebrado entre AUXILIADORA OLIVEIRA DE ARAÚJO e pela Secretaria Municipal
de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital.
Boa Vista-RR, 27 de março de 2014.
ADEMIR TELES DE MENEZES
Promotor de Justiça
Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 020/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2°
Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art.
8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público
nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº020/13/3ªPJC/2ºTIT/
MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº020/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/
MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de
Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 02372/2010
celebrado entre IDÉIA EMPREENDIMENTO LTDA e pela Secretaria Municipal de
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial
Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital.
Boa Vista-RR, 27 de março de 2014.
ADEMIR TELES DE MENEZES
Promotor de Justiça
Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 021/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2°
Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art.
8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público
nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº021/13/3ªPJC/2ºTIT/
MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº021/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/
MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de
Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 8883/2003
celebrado entre L.B. CONSTRUÇÕES LTDA e a Secretaria Municipal de Gestão
Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital.
Boa Vista-RR, 27 de março de 2014.
ADEMIR TELES DE MENEZES
Promotor de Justiça
Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 022/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2°
Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art.
8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público
nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº022/13/3ªPJC/2ºTIT/
MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº022/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/
MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de
Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 4562/2009
celebrado entre JORGE CÉSAR RICCIARDI e a Secretaria Municipal de Gestão
Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital.
Boa Vista-RR, 27 de março de 2014.
ADEMIR TELES DE MENEZES
Promotor de Justiça
Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA PUBLICADA NO DJE Nº 5240 DE 28.03.2014páginas 132PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 018/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR
O Dr. ADEMIR TELES DE MENEZES, Promotor de Justiça, respondendo pelo 2°
Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art.
8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público
nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº018/13/3ªPJC/2ºTIT/
MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº018/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/
MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de
Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 17513/2009 e
07338/2010 celebrado entre IMOBILIÁRIA POTIGUAR LTDA e pela Secretaria
Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital.
Boa Vista-RR, 27 de março de 2014.
ADEMIR TELES DE MENEZES
Promotor de Justiça
Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA PUBLICADA NO DJE Nº 5240 DE 28.03.2014páginas 132
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 019/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR
O Dr. ADEMIR TELES DE MENEZES, Promotor de Justiça, respondendo pelo 2°
Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art.
8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público
nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº019/13/3ªPJC/2ºTIT/
MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº019/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/
MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de
Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 04848/2010
celebrado entre AUXILIADORA OLIVEIRA DE ARAÚJO e pela Secretaria Municipal
de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital.
Boa Vista-RR, 27 de março de 2014.
ADEMIR TELES DE MENEZES
Promotor de Justiça
Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA PUBLICADA NO DJE Nº 5240 DE 28.03.2014páginas 133
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 020/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR
O Dr. ADEMIR TELES DE MENEZES, Promotor de Justiça, respondendo pelo 2°
Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art.
8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público
nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº020/13/3ªPJC/2ºTIT/
MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº020/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/
MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de
Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 02372/2010
celebrado entre IDÉIA EMPREENDIMENTO LTDA e pela Secretaria Municipal de
Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital.
Boa Vista-RR, 27 de março de 2014.
ADEMIR TELES DE MENEZES
Promotor de Justiça
Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA PUBLICADA NO DJE Nº 5240 DE 28.03.2014-
PÁG. 35
páginas 132
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 021/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR
O Dr. ADEMIR TELES DE MENEZES, Promotor de Justiça, respondendo pelo 2°
Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art.
8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público
nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº021/13/3ªPJC/2ºTIT/
MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº021/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/
MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de
Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 8883/2003
celebrado entre L.B. CONSTRUÇÕES LTDA e a Secretaria Municipal de Gestão
Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital.
Boa Vista-RR, 27 de março de 2014.
ADEMIR TELES DE MENEZES
Promotor de Justiça
Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA PUBLICADA NO DJE Nº 5240 DE 28.03.2014páginas 132
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PIP Nº 022/13/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR
O Dr. ADEMIR TELES DE MENEZES, Promotor de Justiça, respondendo pelo 2°
Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art.
8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público
nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), DETERMINA A CONVERSÃO DO
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº022/13/3ªPJC/2ºTIT/
MA/MP/RR EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº Nº022/13/3ªPJC/2ºTIT/MA/
MP/RR, tendo como fundamento apurar irregularidades na celebração do Termo de
Compromisso Ambiental integrante do processo administrativo nº 4562/2009
celebrado entre JORGE CÉSAR RICCIARDI e a Secretaria Municipal de Gestão
Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, nesta Capital.
Boa Vista-RR, 27 de março de 2014.
ADEMIR TELES DE MENEZES
Promotor de Justiça
Respondendo pelo 2º Titular da 3ªPJCível
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
E IDOSO; DIREITO À EDUCAÇÃO
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PIP Nº 001/201/PRO-DIE/MP/RR
O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da
Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da
Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n° 003/94 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com a
finalidade de “Apurar o cumprimento da Política Nacional de Educação Especial na
perspectiva da Educação Inclusiva a as condições de funcionamento e acessibilidade na
Escola Estadual Prof. Severino Gonçalves Gomes Cavalcante”.
Boa Vista-RR, 24 de março de 2014.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI
Promotora de Justiça da PRO-DIE
PROMOTORIA DE ALTO ALEGRE
RECOMENDAÇÃO nº 002/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, pelo Promotor de Justiça
Igor Naves Belchior da Costa, ao final assinado, no desempenho de suas atribuições
constitucionais e legais previstas nos artigos 127 “caput”, e 129, II, III, VI e IX todos
da Constituição Federal; art. 27, parágrafo único, I e IV, da Lei 8.625/93; no art. 33,
IV, da Lei Complementar Estadual n. 003/94, e;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93)
dispõe, em seu art. 27, parágrafo único, inciso IV, que cabe ao Ministério Público,
entre outras providências, expedir recomendações dirigidas aos órgãos e entidades
mencionadas no caput deste artigo, requisitando ao destinatário sua divulgação
adequada e imediata, assim como resposta por escrito.
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar nº 003/1994) faculta a seus membros, no exercício de suas funções, fazer
recomendações para melhoria dos serviços públicos e dos serviços de relevância
pública, bem como sugerir ao Poder competente, por escrito, a edição de normas e a
alteração da legislação em vigor;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 201, VII, §5ª, ‘c’
da Lei 8.069/90) preceitua que cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito
aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as
medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, cabendo-lhe ainda efetuar recomendações
visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao
adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.
CONSIDERANDO o contido no art. 127 da Constituição Federal, dispondo que “o
Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis”;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e Adolescente, com absoluta prioridade direitos
fundamentais, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro, precedência no
atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação
privilegiada de recursos para sua proteção;
CONSIDERANDO que a violência contra crianças e adolescentes se dá através de
agressões físicas, agressões psicológicas, maus-tratos, negligência, abuso e exploração
sexual;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS registrou como
“importante fator de mortalidade e morbidade de crianças e adolescentes a violência em
suas várias interfaces”;
CONSIDERANDO que de cada caso de violência contra crianças e adolescentes
notificado à autoridade competente no país, vários outros casos acontecem no mesmo
horário sem qualquer comunicação;
CONSIDERANDO que preceitua o Art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Diário Oficial
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que “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente
serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem
prejuízo de outras providências legais”;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 245 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, é obrigação legal e ética dos profissionais de saúde e de educação
comunicar à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento, envolvendo
suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, punível a omissão
com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave;
R E C O M E N D A aos médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores
e responsáveis por estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, préescola e creches do município, que comuniquem à Promotoria de Justiça e ao
Conselho Tutelar de Alto Alegre-RR, através de ofício, cujo modelo integra a presente,
ou outro meio eficiente, os casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões
físicas, agressões psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual),
contra crianças ou adolescentes a que tenham conhecimento, para adoção das
providências legais;
Que a Secretaria de Saúde deste município remeta cópia desta recomendação, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, a todos os hospitais e centros/postos de saúde ligados
à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de saúde que atuam em cada
uma dessas unidades;
Que a Secretaria de Educação deste município remeta cópia desta recomendação, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, à direção de todos as escolas/creches ligados à
referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de educação que atuam em cada
uma dessas unidades;
Para maior conhecimento e divulgação da presente RECOMENDAÇÃO, sejam
remetidas cópias aos seguintes órgãos/autoridades: 01. Conselho Superior do
Ministério Público de Roraima;
02. Corregedoria-Geral do MP/RR; 03.
Secretaria-Geral do Ministério Público de Roraima, com fins de publicação no Diário
Oficial do Estado; 04. Prefeitura Municipal de Alto Alegre-RR; 05. Secretaria de Saúde
da Alto Alegre-RR; 07. Secretaria de Educação de Alto Alegre-RR; 08. Secretaria de
Assistência Social de Alto Alegre R; 09. Câmara de Vereadores de Alto Alegre-RR; 10.
Conselho Tutelar de Alto Alegre-RR; 11. Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS; 12. Delegacia de Polícia Civil de Alto Alegre-RR; 13. Comando da Polícia
Militar de Alto Alegre-RR; 14. Representantes de Instituições religiosas.
Remeta-se, ainda, cópia desta recomendação a Assessoria de Imprensa do MPRR para
ciência e divulgação, bem como aos recomendados para ciência e cumprimento
imediato, sob pena de responsabilidade civil e/ou penal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alto Alegre, 03 de abril de 2014.
Igor Naves Belchior da Costa
Promotor de Justiça Substituto
MODELO 1 (ÁREA DE SAÚDE)
Alto Alegre-RR, .......... de ...................... de ….......
Of. nº ..... /........
Excelentíssimo Senhor Promotor:
Cumprindo determinação contida no artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na Recomendação nº 002/2014, oriunda da Promotoria de Justiça de Alto
Alegre, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que, examinando ......................filho (a) de ........., nascido aos............, residente na (Endereço completo) constatei no
(a) mesmo (a) os seguintes sinais de violência
..........................................................................................tendo sido
informado(a) que o fato se deu da seguinte forma
.......................................................................................................................................................................................................................................................................
Anexos:
Atenciosamente,
Assinatura do responsável
MODELO 2 (ÁREA DE EDUCAÇÃO)
Alto Alegre-RR, .......... de ...................... de ….........
Of. nº ..... /..........
Excelentíssimo Senhor Promotor,
Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do
Adolescente venho levar ao conhecimento de V. Exa. que nesta data o(a) aluno(a)
.......................................(Nome completo da criança ou adolescente), nascido(a)
em ...../..../....., filho(a) de (nome dos pais) residente na (Endereço completo),
compareceu à Escola apresentando os seguintes sinais de violência:
.................................................
......................................................................... supostamente praticada por
(Nome completo, endereço ou referência para identificação), segundo informou o(a)
referido(a) aluno(a), acrescentando que tal fato vem acontecendo da seguinte forma:
.................................................................................................................
OBSERVAÇÃO: O(a) aluno(a) informou ainda que as pessoas abaixo relacionadas têm
conhecimento destes fatos (vizinhos, parentes, colegas, etc):
....................................................................(Nome e endereço completo, ou
referências que possam identificar).
Atenciosamente,
Assinatura do responsável
PROMOTORIA DE SÃO LUIZ
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N° 01/2014, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO LUIZ-RR, por sua agente In fine
firmada, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 5 0, § 2", 127 e
129 e incisos, da Constituição Federal, art. 32, V, “a”, “d” c/c art. 33, IV Lei
Orgânica do Ministério Público Estadual —— Lei Complementar n° 003, de 07 de
janeiro de 1994 e no artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei n° 8.625/93, artigo 201,
parágrafo 5° alínea ‘c’ e artigo 13 c/c 245 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) vem, por meio do presente termo:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e Adolescente, com absoluta prioridade direitos
fundamentais, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro, precedência no
atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação
privilegiada de recursos para sua proteção;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, objetivando tornar efetivo o
respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, expedir
recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância publica;
CONSIDERANDO que a violência contra crianças e adolescentes se dá através de
agressões físicas, agressões psicológicas, maus-tratos, negligência, abuso e exploração
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
sexual;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS registrou como
“importante fator de mortalidade e morbidade de crianças e adolescentes a violência em
suas várias interfaces” ;
CONSIDERANDO que de cada caso de violência contra crianças e adolescentes
notificado à autoridade competente no país, vários outros casos acontecem no mesmo
horário sem qualquer comunicação;
CONSIDERANDO que. é obrigação legal e ética dos profissionais de saúde e de
educação comunicar à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento,
envolvendo suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, punível
a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave;
RECOMENDA
1) Aos médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e responsáveis
por estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino, pré-escola e creches, que
comuniquem á Promotoria de justiça e ao Conselho Tutelar dos Municípios de São
Luiz/RR, São João da Baliza/RR e Caroebe/RR, através de ofício, cujo modelo integra
a presente, ou outro meio eficiente, os casos de suspeita ou confirmação de violência
(agressões físicas, agressões psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração
sexual), contra crianças ou adolescentes a que tenham conhecimento, para adoção das
providencias legais;
2) Que a Secretaria de Saúde dos Municípios de São 1uiz/RR, São João da Baliza/RR
e Caroebe/RR, remeta cópia desta recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, a todos os hospitais e centros/postos de saúde ligados à referida Secretaria, e na
circunscrição do município, para conhecimento dos profissionais de saúde que atuam
em cada uma dessas unidades;
3)Que a Secretaria de Educação dos Municípios de São Luiz/RR, São João da Baliza/
RR e Caroebe/RR remeta cópia desta recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, à direção de todas as escolas e creches (municipais ou estaduais) instalados no
território do município, bem como para conhecimento dos profissionais de educação
que atuam em cada uma dessas unidades;
Posto isso, o presente instrumento tem por desiderato rechaçar quaisquer dúvidas ou
questionamentos advindos desta condição imposta pelo ordenamento jurídico
brasileiro, tal como fornecer amparo legal para o regular exercício dos labores
respectivos e atribuir legalidade e legitimidade nas atuações cotidianas. O não
atendimento das condições e prazos assinalados, ensejará a responsabilização na esfera
cível, administrativa e penal.
Para maior conhecimento e divulgação da presente RECOMENDAÇÃO, sejam
remetidas cópias aos seguintes órgãos/autoridades: 01. Conselho Superior do
Ministério Público de Roraima; 02. Corregedoria-Geral do MP/RR; 03. SecretáriaGeral do Ministério Público de Roraima, com fins de publicação no Diário Oficial do
Estado; 04. Prefeitura Municipal de São Luiz/RR, São João da Baliza/RR e Caroebe/
RR; 05. Secretaria de Saúde dos Municípios de São Luiz/RR, São João da Baliza/RR
e Caroebe/RR; 07. Secretaria de Educação dos Municípios de São Luiz/RR, São João
da Baliza/RR e Caroebe/RR; 08. Secretaria de Assistência Social dos Municípios de
São Luiz/RR, São João da Baliza/RR e Caroebe/RR; 09. Câmara de Vereadores dos
Municípios de São Luiz/RR, São João da Baliza/RR e Caroebe/RR; 10. Conselho
Tutelar dos Municípios de São Luiz/RR, São João da Baliza/RR e Caroebe/RR; 11.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS dos Municípios de São Luiz/RR,
São João da Baliza/RR e Caroebe/RR; 12. Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS dos Municípios de São Luiz/RR, São João da Baliza/RR
e Caroebe/RR; 13. Delegacias de Policia Civil de São João da Baliza/RR; 14.
Comando da Policia Militar de São Luiz/RR; 15. Representantes de Instituições
religiosas dos Municípios de São Luiz/RR, São João da Baliza/RR e Caroebe/RR.
Remeta-se, ainda, cópia desta recomendação à _Assessoria de Imprensa do MPRR,
para ciência e divulgação. Afixe-se cópia no mural do Edifício do Fórum da Comarca
de São Luiz-RR.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luiz/RR, 03 de abril de 2014.
SORAIA ANDREIA DE AZEVEDO CATTANEO
Promotora de justiça Substituta
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA CONJUNTA N° 002/2014
Ementa: RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL. MATRÍCULA NO 1.° PERÍODO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL. CRIANÇA COM 4 ANOS INCOMPLETOS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por meio da Promotoria
de Justiça da Comarca de São Luiz-RR, por sua agente in fine firmada, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, V, “a”, “d” c/c art. 33, IV da Lei
Orgânica do Ministério Público Estadual - Lei Complementar n° 003, de 07 de janeiro
de 1994 - e no artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei n° 8.625/93, e no art. 201, inciso
VIII e §5°, alínea “c”, da Lei n° 8.069/1990, bem como nos artigos 127 e 129, inciso
II, da Constituição da República, vem, por meio do presente termo:
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar n° 003/1994) faculta a seus membros, no exercício de suas funções, fazer
recomendações para melhoria dos serviços públicos e dos serviços de relevância
pública, bem corno sugerir ao Poder competente, por escrito, a edição de normas e a
alteração da legislação em vigor;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 6°, define como direito
social o direito humano à educação, dispondo, ainda, no art. 205, que a educação é
direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO que o artigo 206, inciso I da Constituição estipula que é princípio
do ensino brasileiro a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
CONSIDERANDO que o artigo 208, § 2.° de nossa Carta prevê que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa
responsabilidade da autoridade competente, redação esta que é repetida por dispositivos
legais infraconstitucionais (art. 54, § 2.° do Estatuto da Criança e do Adolescente e art.
5°, § 4.° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO que de acordo com o art. 5° da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação - LDB, o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
o Ministério Público acionar o Poder Público para exigi-lo;
CONSIDERANDO que o Sistema Estadual de Ensino, integrado por Órgãos e
estabelecimentos de ensino estaduais, municipais e escolas privadas, observará os
princípios e garantias previstos na Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao
pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola (art. 53, l do ECA);
CONSIDERANDO que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial
forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais
(art. 5.° do ECA);
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n° 59, de 11 de novembro de 2009,
alterou o art. 208 da Constituição Federal, passando este a prever que a educação
básica como obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade,
assegurando inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na
idade própria;
CONSIDERANDO que o já referido inc. IV do art. 208 da Constituição Federal,
estabelece que a educação infantil, período imediatamente anterior ao ensino fundamental, estende-se até os cinco anos de idade, o ensino fundamental haverá de ter início no
ano em que a criança complete seis anos de idade;
CONSIDERANDO que a LDB em seu art. 32 estabelece que o ensino fundamental
obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos
6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 11.700/08 acrescentou o inciso X ao art. 4.°
da LDB, estabelecendo que o dever do Estado com a educação escolar básica será
efetivado mediante a garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou de
ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em
que completar 4 (quatro) anos de idade;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 12.796/13 alterou o art. 4°, inc. 1 da LDB,
estabelecendo que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado
mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade.
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 12.796/13 alterou o art. 6° da LDB,
estabelecendo que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na
educação básica a partir de 4 anos de idade.
CONSIDERANDO que não faz sentido matricular a criança no dia em que ela faz 4
(quatro) anos, tendo em vista que poderá perder o ano letivo completo, dependendo do
mês de seu aniversário, bem como deixar para matricular somente no ano seguinte em
que já terá a idade exigida, causará um prejuízo irreparável com o atraso em sua vida
escolar;
CONSIDERANDO que a finalidade da Lei Federal n° 11.274/2006, a qual instituiu o
Ensino Fundamental de 9 anos, foi justamente universalizar o ensino e proporcionar
que um número maior de crianças tivessem acesso à Escola, tratando-se, assim, de
uma política de inclusão;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de São
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Luiz/RR, por meio de termos de declarações, que a várias crianças desta comarca está
sendo vedado o ingresso a educação básica ao argumento de que completariam 4 anos
após a data de 31 de março.
CONSIDERANDO que o direito em tela encontra-se na categoria de transindividual,
na qualidade de direito coletivo ligado a proteção de crianças e adolescente, e que o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA detém o dever e a legitimidade para buscar a efetivação de tal direito, nos termos art. 201, inc. V da Lei n° 8.069/
1990, c/c art. 129, inc. III da Constituição Federal, c/c art. 5, inc. 1 da Lei 7.347/85.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 201,
inc. VIII, c/c § 5 e alínea “c” do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n° 8.069/90),
RESOLVE RECOMENDAR: A Secretária de Educação dos Municípios de São João
da Baliza-RR, São Luiz-RR, Caroebe-RR, e aos Gestores da Escolas Municipais São
João da Baliza-RR, São Luiz-RR, Caroebe-RR, que garantam o acesso ao 1.° Período
da Educação Infantil (educação básica) a TODAS as crianças residentes no município
que venham a completar 4 anos durante o ano, independentemente da data limite.
Posto isso, o presente instrumento tem por desiderato rechaçar quaisquer dúvidas ou
questionamentos advindos desta condição imposta pelo ordenamento jurídico
brasileiro, tal como fornecer amparo legal para o regular exercício dos labores
respectivos e atribuir legalidade e legitimidade nas atuações cotidianas, e o não
atendimento das condições e prazos assinalados, ensejará a responsabilização na esfera
cível, administrativa e penal.
Assina-se, assim o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir do recebimento da
presente para que comunique ao Ministério Público do Estado de Roraima, Promotoria
de Justiça de São Luiz/RR, quanto à adoção das providências determinadas na espécie
e outras mais que tiver deliberado.
Comunique-se, mediante copia, a Corregedoria do Ministério Público, Conselho
Superior do Ministério Público de Roraima, Secretária-Geral do Ministério Público de
Roraima, com fins de publicação no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Educação
dos municípios de São João da Baliza-RR, São Luiz-RR, Caroebe-RR, e aos Gestores
das Escolas Municipais São João da Baliza-RR, São Luiz-RR, Caroebe-RR.
Afixe-se cópia no mural do Edifício do Fórum da Comarca de São Luiz-RR.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luiz, 03 de abril de 2014.
SORRIA ANDREIA DE AZEVEDO CATTANEO
Promotora de Justiça cia Justiça
Defensoria Pública do Estado de Roraima
PORTARIA/DPG Nº 306, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
O Defensor Público OLENO INÁCIO DE MATOS, Defensor Público-Geral em
exercício, da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO o que determina o Art. 70, §1º da Lei Complementar Estadual nº
164/2010;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os Defensores Públicos Substitutos, para atuarem, em conjunto com
os Membros Titulares na Defensoria Pública da Capital, junto às seguintes unidades
judiciárias da Comarca de Boa Vista:
ESCALA DE DESIGNAÇÃO DOS DEFENSORES SUBSTITUTOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
DEFENSOR PÚBLICO
ALBÉRICO AGRELLO NETO
LEONARDO OLIVEIRA COSTA
PERÍODO
07 a 21/04
Varas de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e
Varas Criminais de competência residual
Ausentes e Vara da Justiça Itinerante
22 a 27/04
28/04 a 04/05
05 a 11/05
Vara de Crimes de Tráfico Ilícito de Drogas, Crimes
Decorrentes de Organização Criminosa, Crimes de
“Lavagem” de Capital e Habeas Corpus e Vara de
Crimes Contra a Dignidade Sexual, Crimes Praticados
Contra a Criança e Adolescente, previstos no Estatuto da
Criança e do Adolescente, e Crimes Praticados Contra
Idoso, previstos no Estatuto do Idoso
Vara de Execução Penal
Varas de Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda
Pública
Varas da Infância e da Juventude
12 a 18/05
19 a 25/05
26/05 a 01/06
Varas Criminais do Tribunal do Júri e da Justiça militar
Varas Cíveis de competência residual
Juizados Especiais Cíveis e Criminal
Varas de Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública
Vara de Crimes de Tráfico Ilícito de Drogas, Crimes Decorrentes de
Organização Criminosa, Crimes de “Lavagem” de Capital e Habeas
Corpus e Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual, Crimes Praticados
Contra a Criança e Adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do
Adolescente, e Crimes Praticados Contra Idoso, previstos no Estatuto do
Idoso
Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Vara de Execução Penal
Varas Cíveis de competência residual
02 a 08/06
09 a 15/06
Varas Criminais de competência residual
Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher
Varas da Infância e da Juventude
Varas Criminais do Tribunal do Júri e da Justiça militar
Varas de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes e Vara da
Justiça Itinerante
Juizados Especiais Cíveis e Criminal
16 a 22/06
PAULO WENDEL CARNEIRO
Vara de Crimes de Tráfico Ilícito de Drogas, Crimes Decorrentes de
Organização Criminosa, Crimes de “Lavagem” de Capital e Habeas
Corpus e Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual, Crimes
Praticados Contra a Criança e Adolescente, previstos no Estatuto
da Criança e do Adolescente, e Crimes Praticados Contra Idoso,
previstos no Estatuto do Idoso
Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Varas da Infância e da Juventude
Varas Criminais de competência residual
Varas Cíveis de competência residual
Juizados Especiais Cíveis e Criminal
Varas de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes e Vara
da Justiça Itinerante
Vara de Execução Penal
Varas de Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública
Varas Criminais do Tribunal do Júri e da Justiça militar
Art. 2° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autue-se. Publique-se. Cumpra-se.
Boa Vista – RR, 03 de abril de 2014.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral em exercício
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PORTARIA/DPG Nº 307, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 51, § 4º
da Lei nº 8.666/93,
RESOLVE:
I - Constituir Comissão Permanente de Licitação, responsável pela aquisição de bens e
serviços, designando para integrá-la, sob a presidência do primeiro, os membros
titulares e suplentes conforme abaixo relacionados:
Membros:
1.KLEITON DA SILVA PINHEIRO
2.ERIKA PEREIRA ALEXANDRINO
3.MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA
Suplentes:
1.GLENYA MARIA DUTRA DE ARAÚJO
2.MÊRIS TEREZINHA PEIXOTO DA SILVA
II - Considerando atender a exigência legal de que a direção e o julgamento de licitação
se realizem mediante decisões colegiadas, serão designados os suplentes da Comissão
Permanente, objetivando substituir um dos membros quando do impedimento legal.
III - Responderá pelo Presidente da Comissão Permanente, um dos membros na ordem
seqüencial, por motivo de falta ou impedimento legal.
IV - As atribuições da Comissão Permanente de Licitação serão aquelas estabelecidas
na legislação pertinente.
V- Fica designada a servidora Pública Federal, CONSUELO VASCONCELOS
RIBEIRO para secretariar a presente Comissão.
VI - Uma vez exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente
interpostos, o resultado encontrado pela Comissão, será levado á deliberação do titular
do Órgão para homologação e adjudicação, sem prejuízo das contingentes revogações
ou anulações quando necessárias.
VII - Os membros da Comissão Permanente de Licitação, responderão solidariamente,
por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se, posição individual divergente
estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada na reunião, em que tiver sido tomada
a decisão de acordo com o parágrafo 3º, artigo 51 da Lei nº 8.666/93.
VIII - O mandato da Comissão aqui instituída será contado a partir da publicação
desta, no Diário Oficial do Estado de Roraima.
IX - A Comissão nomeada desempenhará as atribuições decorrentes desta Portaria, sem
prejuízo das funções institucionais de seus Membros.
II – Revogar, a partir desta data, a PORTARIA/DPG Nº 219, publicada no D. O. E. nº
2004 de 04 de abril de 2013.
Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 03 de abril 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INACIO DE MATOS
Defensor Público-Geral em Exercício
PORTARIA CGDPE/RR Nº 07, 02 DE ABRIL DE 2014.
Instaura procedimentos de acompanhamento e avaliação dos estágios probatórios dos
Defensores Públicos Substitutos.
A Defensora Pública INAJÁ DE QUEIROZ MADURO, Corregedora Geral da
Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que, nos termos do que estabelece o artigo 25, inciso VII da Lei
Diário Oficial
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Complementar Estadual nº 164/2010, compete ao Corregedor Geral acompanhar o
estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO ainda o que dispõem os artigo 25, inciso IX e os artigos 79 a 84,
da Lei Complementar Estadual nº 164/2010;
RESOLVE:
Art. 1° Instaurar o procedimento de acompanhamento e avaliação dos estágios
probatórios dos DEFENSORES PÚBLICOS SUBSTITUTOS Dr. Albérico Agrello
Neto; Dr. Leonardo Oliveira Costa e Dr. Paulo Wendel Carneiro.
Art. 2° Determinar o registro e autuação dos procedimentos, fazendo-se juntar cópia
dos seguintes documentos:
I- Ato de nomeação;
II - Termo de posse;
IV- Ato de Designação e Declaração de entrada em exercício, a teor do art. 70, §§1º e
2º, da Lei Complementar Estadual nº 164/2010;
Art. 3º Após, remetam-se cópias desta portaria aos Defensores Públicos Substitutos.
Art. 4º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Autue-se. Cumpra-se.
Boa Vista – RR, 02 de abril de 2014.
Inajá de Queiroz Maduro
Corregedora Geral - DPE/RR
BOA VISTA, 04 DE ABRIL DE 2014
21Á 23/02/2014
1-Anderson Platini Freitas da Silva, 2-Arismar Alves da Silva,3-Rafael Rocha de
Farias,4-Vivaldo de Oliveira Leandro,5-Marcos Macedo dos Santos,6-Ulisses Brasil
Pinheiro,7-Jonas de Lima Fernandes,8-Valdecy Vagmaker,9-Marcelo Fernandes da
Silva,10-George Sergio Silva dos Santos,11-Raimundo Ferreira Pimentel,12-Fabio
Gonçalves da Silva,13-Leandro Leite da Conceição,14-Joniclei Chagas Rochas,15Adriano da Conceição Soares,16-Raimundo Mano da Silva,17-João de Paula
Araujo,18-Isaias Fortaleza Tavares,19-Gilberto Lindinalvo da Silva,20-Aguinaldo
Vicente de Oliveira,21-João Alves Pereira,22-Herico Veríssimo de Souza Moraes,23Jose Ricardo Diniz Reis,24-Orlando Pereira de Sousa,25-Reginaldo Nogueira
Barbosa,26-Fabiano Jose dos Santos,27-Jose Carlos Oliveira Santos,28-Orleans Souza
Tavares,29-Vanderlan Trajano Gonçalves,30-Cristiano da Cruz Souza,31-Jean
Lindinalvo da Silva,32-Maria Angela Gomes de Araujo,33-Gedeão de Oliveira
Silva,34-Edinaldo Pinheiro da Silva,35-Josias Lindinalvo da Silva,36-Everton
Guimarães Caldas,37-Divino Honorato de Paula,38-Raimundo Pereira de Sousa,39,Eliaquim Afonso de Sousa,40-Henoque Oliveira Moreira,41-Tiago Julião
Andreade,42-Osnir Roberto de Carvalho,43-Frank Lima Cunha,44-Jonas de Lima
Fernandes,45-Valdeci da Silva Moreira,46-Francisco Moreira de Souza,47-Edivaldo
Fagundes Vieira,48-Gildean da Silva Moreira,49-Walmir Teles Vieira,50-Francisco
Ronilson da Silva Piano,51-Suderlandio Pilnesser Lopes do Nascimento,52-Odaias da
Costa Bastos.
SINDICATO DOS LEILOEIROS OFICIAIS DO NORTE E
NORDESTE DO BRASIL- SINDILEI-NO/NE
Outras Publicações
ACARLONI AYRES ME
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
A firma A Carloni Ayres Me, inscrita no CNPJ 03.531.440/0001-63 e Inscrição
Municipal nº 0217603, sito a Av.Major williams nº1899, centro, Boa Vista/RR CEP
69301-110, comunica aos poderes constituído e ao publico em geral o extravio do
seguinte documento: ALVARA DE FUNCIONAMENTO MUNICIPAL.
Boa Vista 01/04/2014.
C.F.C CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SENY
BARRETO
RELAÇÃO DOS ALUNOS QUE CONCLUIRAM O CURSO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS REALIZADO ENTRE OS DIAS 14 Á 16 E
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO E/OU RATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO - ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E APROVAÇÃO DE ESTATUTO
A COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS LEILOEIROS OFICIAIS
DO NORTE E NORDESTE DO BRASIL- SINDILEI-NO/NE, convoca todos os
membros da categoria dos Leiloeiros dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas,
Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do
Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, para uma assembleia geral a ser
realizada dia 25 de abril de 2014, na BR 135, Km 07, nº 05, Distrito Industrial, São
Luis - Maranhão, com a primeira chamada às 10:00hs, com a presença da maioria, e
segunda às 10:30hs, com qualquer número de leiloeiros, onde estarão em pauta os
seguintes assuntos e deliberações: 1) fundação e/ou ratificação da fundação do Sindicato
dos Leiloeiros Oficiais do Norte e Nordeste do Brasil - SINDILEI-NO/NE, para
representar a categoria profissional em todos os Estados acima informados e seus
municípios; 2) eleição e posse da diretoria, conselho fiscal, delegados regionais e dos
respectivos suplentes; 3) apresentação e aprovação do estatuto do Sindicato e do
Código de ética profissional.
São Luis, 19 de março de 2014.
Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho
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