ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA (Procedimentos Técnicos, Administrativos e Memorial Descritivo) 1. OBJETIVO DOS SERVIÇOS O objetivo dos serviços ora em licitação é executar de forma integrada todas as macro atividades de conservação rodoviária, aplicando operações rotineiras, preventivas periódicas e especiais, com o objetivo de preservar as características técnicas e funcionais da malha rodoviária municipal, dentro de padrões de aceitação estabelecidos. Na implementação desse Programa de Conservação integrada, as atividades de conservação das estradas vicinais (rodovias não pavimentadas) foram organizadas de acordo com os seguintes grupos: Conservação de Estradas Vicinais (Rodovias Não Pavimentadas): Grupo 01 – Conservação rotineira da faixa de domínio e dispositivos rodoviários Grupo 02 – Conservação rotineira da pista de rolamento Grupo 03 – Manutenção preventiva periódica e melhoramentos da pista de rolamento Grupo 04 – Serviços especiais Grupo 05 – Conservação em pontes mistas e de madeira 2. ESCOPO DOS GRUPOS DE SERVIÇOS O escopo dos serviços ora em licitação é executar de forma integrada todas as atividades de conservação na malha rodoviária não pavimentada municipal, aplicando operações rotineiras, preventivas periódicas e especiais com a finalidade de preservar as características técnicas e funcionais da malha rodoviária municipal, dentro de padrões de aceitação estabelecidos. Os serviços de conservação das estradas vicinais integram o conjunto de ações adotadas pelo Município de Catalão, destinadas a proporcionar conforto, segurança e economia aos usuários, dentro de princípios atuais de preservação ambiental. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 1 de 39 2.1. Procedimentos para execução dos serviços Os procedimentos dos serviços a serem contratados para o planejamento, execução e controle das atividades estão dimensionados conforme os aspectos físicos do sistema rodoviário municipal, considerando às condições da pista de rolamento e acostamentos, drenagem, dispositivos de segurança, obras de arte correntes e especiais e da faixa de domínio. A disponibilidade adequada e a qualidade das equipes de conservação, envolvendo os colaboradores que as integram, veículos, equipamentos utilizados e materiais aplicados são elementos fundamentais para o sucesso da conservação rodoviária. 2.1.1. Dos Planos Anuais de Trabalho e Planos Trimestrais de Trabalho O Município de Catalão ao implantar este Programa de Conservação visa atender homogeneamente a totalidade da malha rodoviária não pavimentada municipal (estradas vicinais), garantido o bom desempenho funcional por meio do atendimento a padrões uniformes de qualidade e a aplicação contínua das ações de conservação e manutenção em toda a sua extensão. Nesse contexto, a empresa Executora/Contratada, conjuntamente com a fiscalização do Município de Catalão, responsável pelo seu contrato, elaborarão o PAT - Plano Anual de Trabalho, envolvendo todos os Grupos de Atividade de Conservação de Estradas Vicinais (Rodovias Não Pavimentadas), organizado nas seguintes partes: O PAT-CR - Plano Anual de Trabalho de Conservação Rotineira dos Grupos 01, 02, 03, 04 e 05 (Conservação Rotineira de Rodovias Não Pavimentadas) deverão ser elaborados considerando os critérios sazonais de distribuição de trabalhos, a equalização do cronograma financeiro e as demandas para o atendimento ao desempenho efetivo dos elementos rodoviários, de acordo com os termos do contrato. Os Planos Anuais de Trabalho serão fornecidos para análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO até o final da primeira quinzena do mês de novembro de cada ano. Os PTT - Planos Trimestrais de Trabalho serão elaborados pela empresa Executora/Contratada em conjunto com a FISCALIZAÇÃO do Município de Catalão, e envolverão o detalhamento executivo mensal dos Planos Anuais de Trabalho já definidos. Os Planos Trimestrais de Trabalho serão entregues até o dia 20 (vinte) do mês anterior ao início do trimestre. 2.1.2. Da reunião de programação / execução semanal Ao final de cada semana, logo após a execução dos serviços semanais, será realizada uma reunião da equipe técnica da Executora/Contratada com a FISCALIZAÇÃO do Município de Catalão. Nessa reunião serão avaliados o andamento dos Planos Trimestrais de Trabalho e a Programação e Execução dos serviços, conforme as Ordens de Serviço Semanais (executada na semana e a executar na seguinte), visando ao atendimento às medidas necessárias para a correção de eventuais desvios, às necessidades imediatas de ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 2 de 39 atendimento às situações urgentes verificadas durante as vistorias e a alocação de insumos disponíveis e necessários à execução das atividades programadas. As Ordens de Serviço Semanais serão compostas das informações das atividades previstas e executadas diariamente, de modo que se tenha nesse documento a previsão e a apropriação dos serviços executados no maior nível de detalhamento. Ao final das Reuniões semanais, a FISCALIZAÇÃO validará as Ordens de Serviço (serviços executados na semana corrente e a serem executados na semana seguinte). 2.1.3. – Da inspeção semanal das estradas vicinais A inspeção semanal será realizada por engenheiro ou técnico de estradas experientes, com capacidade para adquirir rapidamente conhecimento detalhado sobre os trechos contratados, identificando não conformidades dos elementos rodoviários e problemas potenciais que possam comprometer a segurança do tráfego e a integridade do corpo estradal. Todos os problemas verificados durante as vistorias devem ser registrados em formulário e/ou outros meios apropriados, para utilização nos relatórios de vistoria e principalmente, nas reuniões semanais de programação. 2.1.4. – Da execução dos serviços contratados O objetivo dos serviços contratados é manter os trechos de acordo com os padrões de aceitação estabelecidos neste Termo de Referência, abrangendo o escopo definido nos Grupos de Serviços de Conservação Rotineira de Estradas Vicinais (Rodovias Não Pavimentadas) e Manutenção Preventiva Periódica e Melhoramentos de Estradas Vicinais (Rodovias Não Pavimentadas). Na execução dos serviços devem ser observadas as especificações indicadas para cada item, executado o controle tecnológico especificado e respeitados os limites financeiros indicados no Cronograma de Desembolso Mensal aprovado pela FISCALIZAÇÃO. 2.1.5. – Das sugestões de alterações e correções dos Planos de Trabalho A execução do contrato deve ser um instrumento integrante da gestão da malha rodoviária não pavimentada (estradas vicinais). Nesse sentido, a empresa Contratada/Executora deve atuar proativamente durante o período contratual. Deve avaliar continuamente os resultados obtidos com as atividades desenvolvidas e propor alterações e correções aos Planos Anuais e Trimestrais de Trabalho, com o intuito de melhorar o desempenho dos serviços aplicáveis visando melhores resultados globais na operação da malha rodoviária. As sugestões da empresa Contratada/Executora devem também atentar para as ações que facilitem a eficiência de sua atuação, com vistas à racionalidade econômica, a melhoria ambiental e a promoção da segurança e conforto do usuário. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 3 de 39 2.1.6. – Do relatório mensal de execução de serviços A cada mês de contrato, todos os serviços realizados no mês devem ser discriminados e encaminhados à FISCALIZAÇÃO, em Relatórios Mensais de Atividades. A entrega e aprovação desse relatório é requisito indispensável à aceitação dos trabalhos de conservação contratados no mês. Nesse relatório serão registrados os progressos obtidos quanto ao desempenho geral dos trechos rodoviários e quanto ao cumprimento dos Planos Anuais de Trabalho. 2.1.7. – Das licenças ambientais necessárias à execução dos serviços Como atividade complementar às ações de planejamento caberá à contratada a solicitação e obtenção de todas as Licenças Ambientais necessárias à execução das diversas atividades definidas neste Edital e Termo de Referência. Deverá ser realizado um planejamento específico para obtenção dessas licenças, se considerando os prazos definidos pela SEMAR – Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para a concessão de cada tipo de licença necessária. 2. Conservação de Estradas Vicinais (Rodovias Não Pavimentadas) Os procedimentos adotados às estradas vicinais, no que condiz ao planejamento, a execução e ao controle dos serviços de conservação estão dimensionados conforme os aspectos físicos do sistema rodoviário municipal, considerando às atuais condições da plataforma, da drenagem, dos dispositivos de segurança, das obras-de-arte correntes e especiais e da faixa de domínio. Para as ações de melhorias nas estradas vicinais (rodovias não pavimentadas) foram previstas intervenções em segmentos no leito estradal, tais como correção de greide, de taludes, de rampas, visando uma melhor absorção pela rodovia, ao aumento de tráfego verificado em determinados segmentos em função da implementação de atividades agroindustriais lindeiras. Nos procedimentos de conservação e manutenção em estradas vicinais são elementos fundamentais para o sucesso da conservação rodoviária, a disponibilidade adequada e a aceitação das equipes de conservação, envolvendo os colaboradores que as integram, veículos e equipamentos utilizados e materiais aplicados. Para alcançar os objetivos propostos com o Programa Municipal de Conservação de Estradas Vicinais foram definidos 05 (cinco) Grupos de Atividades para as estradas vicinais (rodovias não pavimentadas), numerados sequencialmente como: Grupos 01 a 05, conforme lista a seguir: Conservação de Estradas Vicinais (Rodovias Não Pavimentadas): o o o o o Grupo 01 – Conservação rotineira da faixa de domínio e dispositivos rodoviários Grupo 02 – Conservação rotineira da pista de rolamento Grupo 03 – Manutenção preventiva periódica e melhoramentos da pista de rolamento Grupo 04 – Serviços especiais Grupo 05 – Conservação em pontes mistas e de madeira ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 4 de 39 A conservação de estradas vicinais será composta pelas atividades agrupadas para os Grupos 01 a 05 definidos neste item 2 e seus subitens. Os serviços de Conservação de Estradas Vicinais (Rodovias Não Pavimentadas) serão divididos em dois tipos de controle: Desempenho Efetivo e Serviço Medido. Os serviços controlados por Desempenho Efetivo são aqueles que constam nos Grupos 01 e 02, descritos nos subitens desse Capítulo. Para esses serviços, o pagamento dar-se-á pela verificação do atendimento aos Padrões de Aceitação definidos neste Capítulo. Os serviços medidos serão recebidos por medição direta das quantidades executadas dentro dos parâmetros técnicos de aceitação normatizados pela FISCALIZAÇÃO do município ou pela AGETOP/DNIT nos casos omissos, também se respeitando as normatizações da ABNT e legislações aplicáveis. Resumindo: ESTRADAS VICINAIS (RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS) - (Grupos 01 e 02) SERVIÇOS CONTROLADOS POR DESEMPENHO EFETIVO • Tipo de controle: Desempenho efetivo. • Critério de pagamento: km / mês de trecho mantido no Padrão de Aceitação, com deduções para as não conformidades detectadas, conforme definições de não conformidades descritas para cada atividade neste item 2.2 e seus subitens. • Reincidência: A reincidência de ocorrência de uma não conformidade em uma seção de contrato resultará na majoração em 50% da extensão “não conforme” para cada mês de reincidência, de acordo com a seguinte equação: Ec = Ev x 1,5Nr Onde: Ec = Extensão considerada em medição como não conforme no corrente mês; Ev = Extensão não conforme verificada no corrente mês, com a mesma não conformidade em mês(es) anterior(es) ininterruptos; Nr = Número meses com reincidência da mesma não conformidade no mesmo trecho. • Critério de controle: Vistorias semanais de acompanhamento e apropriação dos serviços executados em conformidade com os padrões de aceitação descritos para cada atividade neste item 2 e seus subitens. ESTRADAS VICINAIS (RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS - (Grupos 03 a 05) SERVIÇOS CONTROLADOS POR UNIDADE EXECUTADA • Critério de pagamento: Unidade executada. • Critério de controle: Medição do serviço executado. O quadro seguinte sintetiza as atividades de cada Grupo definido para as estradas vicinais (rodovias não ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 5 de 39 pavimentadas). QUADRO 2.0 - Resumo das atividades de conservação - estradas vicinais - Grupos 01 a 05 G.01 - Conservação rotineira faixa de domínio e dispositivos rodoviários G.02 - Conservação rotineira pista de rolamento G.03 - Manutenção preventiva periódica da pista de rolamento G.04 - Serviços Especiais G.05 - Conservação de pontes mistas e de madeira e outras obras de travessia (Critério de Medição: Desempenho Efetivo) (Critério de Medição: Desempenho Efetivo) (Critério de Medição: Medição dos serviços) (Critério de Medição: Medição dos serviços) (Critério de Medição: Medição dos serviços) Roçagem mecânica Revestimento primário contínuo Limpeza de drenagem Terraplenagem Limpeza de elementos fora da plataforma (bacias de infiltração, caixas de acumulação, etc.) Reconformação da plataforma Recomposição mecanizada de aterro Remoção mecanizada de Substituição de barreira elementos de madeira danificados Desmatamento e limpeza Execução de contenção (gabiões) Limpeza de bueiros e outras Obras de Arte Correntes (OAC’s) Execução de lombadas Execução e/ou recomposição contenção (estruturas de concreto) Limpeza de talvegues Execução de bueiro de greide 01 (BSTC 100) Execução de valetas não revestidas Execução de caixas de acumulação Execução de drenos Corta rio Revestimento primário descontínuo Recomposição manual de aterro Corte de árvores Reparos não estruturais em elementos de concreto Reparo bueiro 01 (BSTC 60) Execução de bueiro de greide 02 (BDTC 100) Reparo bueiro 02 (BSTC 100) Reparo bueiro 03 (BDTC 100) Remoção de lixo Implantação e colocação de mata burro Reparo bueiro 04 A seguir serão feitas considerações, por Grupos, para cada atividade definida na tabela anterior. 2.1. Grupo 01 – Conservação Rotineira da Faixa de Domínio e Dispositivos Rodoviários Controle das atividades do Grupo 01: Desempenho Efetivo A conservação rotineira da faixa de domínio em estradas vicinais (rodovias não pavimentadas) tem por objetivo programar e implementar ações que garantam a visibilidade dos usuários das rodovias por meio de roçagem da vegetação lindeira em segmentos críticos, tais como curvas acentuadas, transposições de pontes de concreto, de madeira ou mistas e em intersecções da rodovia com outras vias de acesso, de forma que garanta ao usuário segurança e conforto, e preserva a plataforma do corpo estradal. As definições de execução e de controle das atividades do Grupo 01 são apresentadas a seguir: ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 6 de 39 Atividade 1: G.01 - Roçagem mecânica Unidade: km / mês Descrição: Consiste no corte mecânico da vegetação de pequeno porte na faixa de domínio, melhorando a visibilidade e aspecto da rodovia. Especificação: As tarefas a realizar consistirão no roçado da vegetação (gramas e outras espécies) em locais que oferecem risco aos usuários em função da diminuição da visibilidade dos condutores de veículos automotores, tais como curvas acentuadas, intersecções, passagens em nível, etc. A critério da Fiscalização as ações de roçagem mecânica poderão ser implementadas em outros locais. Deverão ser tomados os devidos cuidados para não serem lançados materiais e ferramentas em direção à pista de rolamento. O material roçado será amontoado e lançado em local apropriado, evitando obstrução do sistema de drenagem e danos ambientais. Em nenhuma hipótese o material roçado será queimado às margens da rodovia. Resumo Padrão de Aceitação: Quatro primeiros meses: Adequação aos padrões de aceitação Altura máxima da vegetação, a partir do quinto mês: • < 120 cm (nos locais especificados) Prazos: A partir do final do 4o mês após a Ordem de Serviço as demandas desse serviço devem estar adequadas aos padrões de aceitação em todos os trechos contratados, assim se mantendo até o final do contrato. Critérios de medição: Medição mensal de acordo com o porcentual mensal previsto para o corrente serviço no cronograma de atividades. Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no preço do quilômetro mantido no padrão de aceitação. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 7 de 39 Atividade 2: G.01 - Limpeza de drenagem da plataforma Unidade: km / mês Descrição: Consiste na limpeza geral da drenagem superficial existente na plataforma da via, removendo o material resultante da limpeza, com o objetivo principal de permitir o escoamento das águas superficiais, em qualquer momento, e secundariamente, propiciar bom aspecto à rodovia. O material removido das drenagens será depositado na pista e conformado. Especificação: A valeta deve permitir plenamente o fluxo das águas e sua transposição para o terreno natural. Os materiais retirados devem ser depositados em local apropriado, de modo que não venham provocar outras obstruções. O acabamento deve ser aceito pela Fiscalização. Resumo Padrão de Aceitação: Quatro primeiros meses: Adequação aos padrões de aceitação A partir do quinto mês: • Não será admitida drenagem obstruída Prazos: A partir do final do 4o mês após a Ordem de Serviço as demandas desse serviço devem estar adequadas aos padrões de aceitação em todos os trechos contratados, assim se mantendo até a finalização do contrato. Critérios de medição: Medição mensal de acordo com o porcentual mensal previsto para o corrente serviço no cronograma de atividades. Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no preço do quilômetro mantido no padrão de aceitação. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 8 de 39 Atividade 3: G.01 - Limpeza de elementos extra plataforma (bacias de infiltração, caixas de acumulação, etc.) Unidade: km / mês Descrição: Consiste na limpeza geral dos elementos da drenagem superficial existentes fora da plataforma da via com o objetivo principal de permitir o escoamento das águas superficiais, em qualquer momento, e secundariamente, propiciar bom aspecto à rodovia. O material removido das caixas de acumulação será depositado na pista e conformado. Especificação: Os elementos de drenagem superficial (bacias de infiltração, caixas de acumulação, etc.) devem permitir o acúmulo das águas superficiais. O entorno destes elementos devem estar livre de erosões. O acabamento deve ser aceito pela Fiscalização. Resumo Padrão de Aceitação: Quatro primeiros meses: Adequação aos padrões de aceitação A partir do quinto mês: • Não serão admitidos esses elementos obstruídos Prazos: A partir do final do 4o mês após a Ordem de Serviço as demandas desse serviço devem estar adequadas aos padrões de aceitação em todos os trechos contratados, assim se mantendo até a finalização do contrato. Critérios de medição: Medição mensal de acordo com o porcentual mensal previsto para o corrente serviço no cronograma de atividades. Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no preço do quilômetro mantido no padrão de aceitação. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 9 de 39 Atividade 4: G.01- Limpeza de bueiros e outras Obras de Arte Correntes (OAC’s) Unidade: km / mês Descrição: Consiste na remoção de todo o material que impeça o livre funcionamento das Obras de Artes Correntes (OAC’s), restabelecendo-se o escoamento normal das águas. Especificação: Os bueiros e todas as OAC's devem permitir plenamente o fluxo das águas e sua transposição para o terreno natural. Os materiais retirados devem ser depositados em local que não venham provocar novas obstruções. O acabamento deve ser aceito pela Fiscalização. Resumo Padrão de Aceitação: Quatro primeiros meses: Adequação aos padrões de aceitação A partir do quinto mês: • Não serão admitidos esses elementos obstruídos Prazos: A partir do final do 4o mês após a Ordem de Serviço as demandas desse serviço devem estar adequadas aos padrões de aceitação em todos os trechos contratados, assim se mantendo até a finalização do contrato. Critérios de medição: Medição mensal de acordo com o porcentual mensal previsto para o corrente serviço no cronograma de atividades vigente. Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no preço do quilômetro mantido no padrão de aceitação. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 10 de 39 Atividade 5: G.01 – Limpeza de talvegues sob pontes Unidade: km / mês Descrição: Consiste na remoção de elementos estranhos (troncos de árvore, veículos, acúmulo de material vegetal, etc.) em talvegues de cursos d’água, que por ventura possam oferecer dificuldades ao livre escoamento das águas dos cursos d’água. Especificação: Nos cursos d'água, os talvegues sob as obras de travessias especiais, devem ser limpos de maneira a permitir plenamente o fluxo das águas. Os materiais retirados devem ser depositados em local que não venham provocar outras obstruções. O acabamento do serviço deve ser aceito pela Fiscalização. Resumo Padrão de Aceitação: Quatro primeiros meses: Adequação aos padrões de aceitação A partir do quinto mês: • Não serão admitidos talvegues obstruídos sob pontes Prazos: A partir do final do 4o mês após a Ordem de Serviço as demandas desse serviço devem estar adequadas aos padrões de aceitação em todos os trechos contratados, assim se mantendo até a finalização do contrato. Critérios de medição: Medição mensal de acordo com o porcentual mensal previsto para o corrente serviço no cronograma de atividades vigente. Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no preço do quilômetro mantido no padrão de aceitação. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 11 de 39 Atividade 6: G.01 – Execução de valetas não revestidas Unidade: km / mês Descrição: Consiste na execução desses dispositivos nos locais onde o acúmulo de água carreada pela plataforma possa iniciar um processo erosivo. As valetas não revestidas são extensões dos terraços e/ou curvas de nível que usados em conjunto com as lombadas, auxiliam na retirada da água da pista direcionando-a para as áreas lindeiras, a fim de que possa ser absorvida pelo terreno, mediante livre infiltração no terreno ou para caixas de infiltração e acumulação quando na impossibilidade de livre infiltração no terreno. Especificação: A execução de valetas não revestidas é feita com a abertura da valeta a partir do bordo da rodovia com leve inclinação para seu destino, fora do corpo estradal. Esses serviços são executados com a utilização de motoniveladora com a lâmina inclinada de forma a proporcionar bom acabamento e condição funcional a valeta. Resumo Padrão de Aceitação: Quatro primeiros meses: Adequação aos padrões de aceitação A partir do quinto mês: • Não serão admitidas demandas de execução de valetas não revestidas Prazos: A partir do final do 4o mês após a Ordem de Serviço as demandas desse serviço devem estar adequadas aos padrões de aceitação em todos os trechos contratados, assim se mantendo até a finalização do contrato. Critérios de medição: Medição mensal de acordo com o porcentual mensal previsto para o corrente serviço no cronograma de atividades vigente. Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no preço do quilômetro mantido no padrão de aceitação. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 12 de 39 Atividade 7: G.01 – Execução de caixas de acumulação Unidade: km / mês Descrição: Consiste na execução desses dispositivos nos locais onde não haja possibilidade das lombadas e valetas não revestidas conduzirem a água carreada da plataforma para livre infiltração no terreno, promovendo a dissipação de energia ou a sua infiltração. Especificação: A execução de caixas de acumulação se dará a partir das saídas das valetas não revestidas, fora do corpo estradal, em dimensões suficientes à acumulação da contribuição da valeta. Resumo Padrão de Aceitação: Quatro primeiros meses: Adequação aos padrões de aceitação A partir do quinto mês: • Não serão admitidas demandas de execução de caixas de acumulação Prazos: A partir do final do 4o mês após a Ordem de Serviço as demandas desse serviço devem estar adequadas aos padrões de aceitação em todos os trechos contratados, assim se mantendo até a finalização do contrato. Critérios de medição: Medição mensal de acordo com o porcentual mensal previsto para o corrente serviço no cronograma de atividades vigente. Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no preço do quilômetro mantido no padrão de aceitação. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 13 de 39 Atividade 8: G.01 – Execução de drenos Unidade: mês Descrição: Consiste na execução de drenos em locais com surgências e afloramentos de água em intensidade suficiente a desestabilizar o maciço estradal e prejudicar a trafegabilidade. Os drenos serão executados mediante abertura de valetas laterais a pista de rolamento. A valeta lateral deverá ser preenchida com material granular adequado ao escoamento das águas sub-superficiais e a diminuição da energia de dissipação das águas superficiais. Especificação: A execução de drenos se dará mediante escavação mecanizada com utilização de retroescavadeira. As saídas dos drenos deverão ser locadas em posições de fácil visualização e limpeza e de difícil obstrução. O acabamento dos serviços deverá ser aceito pela Fiscalização e esses serviços deverão ser executados antes da temporada de chuvas. Resumo Padrão de Aceitação: Quatro primeiros meses: Adequação aos padrões de aceitação A partir do quinto mês: • Não será admitida demanda de execução de drenos. Prazos: A partir do final do 4o mês após a Ordem de Serviço as demandas desse serviço devem estar adequadas aos padrões de aceitação em todos os trechos contratados, assim se mantendo até a finalização do contrato. Critérios de medição: Medição mensal de acordo com o porcentual mensal previsto para o corrente serviço no cronograma de atividades vigente. Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no preço do quilômetro mantido no padrão de aceitação. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 14 de 39 Atividade 9: G.01 – Recomposição manual de aterro Unidade: km / mês Descrição: Consiste na recomposição manual de aterro, em locais onde se tenha ocorrido deslizamento material de talude de aterro sobre a plataforma da rodovia, com o objetivo de garantir a segurança do tráfego. O serviço, pelas suas características, requer medidas especiais para a segurança dos trabalhos e do tráfego. Especificação: Assim da detecção da necessidade de recomposição manual de aterro deverá ser providenciada a sinalização de segurança nos dois sentidos, avaliada a necessidade de utilização de caminho alternativo ou a execução de desvio, submetendo à FISCALIZAÇÃO do Município de Catalão a decisão quanto às providências cabíveis. Os serviços deverão ser executados de forma a restabelecer totalmente a segurança de tráfego e se evitando danos ambientais. Resumo Padrão de Aceitação: Quatro primeiros meses: Adequação aos padrões de aceitação A partir do quinto mês: • Não será admitida demanda de recomposição manual de aterro. Prazos: A partir do final do 4o mês após a Ordem de Serviço as demandas desse serviço devem estar adequadas aos padrões de aceitação em todos os trechos contratados, assim se mantendo até a finalização do contrato. Critérios de medição: Medição mensal de acordo com o porcentual mensal previsto para o corrente serviço no cronograma de atividades vigente. Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no preço do quilômetro mantido no padrão de aceitação. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 15 de 39 Atividade 10: G.01 – Corte de árvores Unidade: km / mês Descrição: Consiste no corte e remoção de árvores, ou de partes destas, da faixa de domínio que estejam causando perigo à segurança de tráfego, estruturas, linhas elétricas, telefones, dutos, etc., ou que estejam mortas ou ainda, afetada por doença. O serviço, pelas suas características, requer medidas especiais para a segurança dos trabalhos e do tráfego. Especificação: Deverá ser providenciada a retirada de galhos, arbustos e até mesmo árvores que ofereçam risco aos usuários das rodovias. O material proveniente das intervenções será amontoado e lançado em local apropriado, evitando obstrução do sistema de drenagem e danos ambientais. Em nenhuma hipótese o material removido será queimado às margens da rodovia. Resumo Padrão de Aceitação: Quatro primeiros meses: Adequação aos padrões de aceitação A partir do quinto mês: • Não será admitida demanda de corte de árvores. Prazos: A partir do final do 4o mês após a Ordem de Serviço as demandas desse serviço devem estar adequadas aos padrões de aceitação em todos os trechos contratados, assim se mantendo até a finalização do contrato. A executora deverá corrigir as demandas notificadas no prazo máximo de 72 horas após a notificação de ocorrência de demanda dessa atividade. Critérios de medição: Medição mensal de acordo com o porcentual mensal previsto para o corrente serviço no cronograma de atividades vigente. Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no preço do quilômetro mantido no padrão de aceitação. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 16 de 39 Atividade 11: G.01 – Remoção de lixo Unidade: km / mês Descrição: Consiste em recolhimento, carga, transporte e descarga, em local predeterminado, de lixo e entulho, de toda espécie, incluindo-se animais mortos, veículos abalroados, etc. Especificação: Deverá ser retirado o material depositado e transportado em equipamento adequado. Descarregar o material em local apropriado, evitando danos à rodovia, meio ambiente ou a propriedades lindeiras. O acabamento do serviço deve ser aceito pela Fiscalização. Resumo Padrão de Aceitação: Quatro primeiros meses: Adequação aos padrões de aceitação A partir do quinto mês: • Não será admitida demanda de lixo na Faixa de Domínio. Prazos: A partir do final do 4o mês após a Ordem de Serviço as demandas desse serviço devem estar adequadas aos padrões de aceitação em todos os trechos contratados, assim se mantendo até a finalização do contrato. A executora deverá corrigir as demandas notificadas no prazo máximo de 72 horas após a notificação de ocorrência de demanda dessa atividade. Critérios de medição: Medição mensal de acordo com o porcentual mensal previsto para o corrente serviço no cronograma de atividades vigente. Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no preço do quilômetro mantido no padrão de aceitação. 2.2. Grupo 02 – Conservação Rotineira da Pista de Rolamento Controle das atividades do Grupo 02: Desempenho Efetivo A conservação rotineira da pista de rolamento tem por objetivo corrigir defeitos nas plataformas das rodovias decorrentes da ação do tráfego e de intempéries. Os serviços corretivos têm por objetivo melhorar a trafegabilidade dos usuários em ações como a reconformação da plataforma e a correção de pontos críticos com material granular adequado, estes últimos com disponível e visando manter a superfície da rodovia adequada geometricamente. Dada a suscetibilidade dos serviços do Grupo 02 às intempéries, esses têm critério sazonal para aferição de Padrão de Aceitação. Tal definição se fez necessária devido ao peso desses serviços no total financeiro contratado, se buscando a definição de um nível de esforço mínimo das contratadas para as possibilidades financeiras dos contratos. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 17 de 39 Os padrões mínimos de atuação com relação às ações de conservação rotineira da pista de rolamento (serviços de reconformação de plataforma – Grupo 02) estão contidos no Quadro 2.2 – Padrão de Aceitação para os serviços de Reconformação de Plataforma, conforme a seguir: ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 18 de 39 Quadro 2.2 – Padrão de Aceitação para os serviços de Reconformação de Plataforma CONSERVAÇÃO ROTINEIRA jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez 25 40 60 80 100 100 100 100 100 100 90 80 Rodovias Não Pavimentadas Reconformação de plataforma Como exemplo, seguindo os critérios acima descritos, para o mês de janeiro, na malha não pavimentada de uma região de conservação será considerada conforme caso tenha 25% dos trechos com a plataforma reconformada, nos padrões de aceitação definidos. As definições de execução e de controle das atividades do Grupo 02 são apresentadas à seguir: Atividade 1: G.02 – Reconformação de plataforma de estradas vicinais (rodovias não pavimentadas). Unidade: km / mês Descrição: Consiste na execução de serviços de reconformação de plataforma nos trechos não pavimentados que apresentem a necessidade desses serviços. A reconformação de plataforma nesses trechos se dará mediante plano de trabalho para a execução dos serviços elaborado pela executora, sob fiscalização do Município de Catalão. Especificação: Não será permitida que a reconformação retire material da plataforma, devendo as motoniveladoras serem operadas de maneira que o material reconformado seja conduzido sempre das bordas para o eixo da plataforma, se mantendo o abaulamento e a concordância de greide com alinhamentos uniformes às suas adjacências, sem afundamentos e/ou ressaltos que gerem desconforto e risco ao tráfego. Resumo Padrão de Aceitação: Quatro primeiros meses: Adequação aos padrões de aceitação A partir do quinto mês: • Não será admitida demanda de reconformação de plataforma além dos limites sazonais definidos no Quadro 2.2. Prazos: A partir do final do 4o mês após a Ordem de Serviço as demandas desse serviço devem estar adequadas aos padrões de aceitação em todos os trechos contratados, assim se mantendo até a finalização do contrato. Critérios de medição: Medição mensal de acordo com o porcentual mensal previsto para o corrente serviço no cronograma de atividades vigente. Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no preço do quilômetro mantido no padrão de aceitação. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 19 de 39 Atividade 2: G.02 – Recomposição de revestimento primário em segmentos descontínuos de estradas vicinais (rodovias não pavimentadas). Unidade: km / mês Descrição: Consiste na execução de serviços de recomposição do revestimento primário da plataforma nos trechos não pavimentados em segmentos descontínuos, previamente aos serviços de reconformação de plataforma, atuando em pontos críticos, afundamentos acentuados e defeitos que justifiquem a necessidade desses serviços. A recomposição do revestimento primário da plataforma nesses trechos se dará mediante plano de trabalho para a execução dos serviços elaborado pela executora, sob supervisão da supervisora regional e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Os serviços de transportes são significativos na definição dos custos das atividades desta Atividade 2 do Grupo 02. Por essa razão os preços dos serviços da corrente atividade possuem composição específica para cada Região, nas quais variam as distâncias de transportes das jazidas ao locais de serviço. Além da variação das distâncias de transportes por Região os serviços de pista desse tópico têm critério sazonal para aferição de Padrão de Aceitação, já apresentado no Quadro 2.2. Especificação: Os pontos críticos, afundamentos acentuados e defeitos que acarretem em abrupta variação do alinhamento das superfícies (longitudinal e transversal) deverão ser corrigidos com a execução de serviços de recomposição do revestimento primário em segmentos descontínuos, de forma que os serviços subsequentes de reconformação de plataforma possam adquirir os padrões de aceitação definidos para o tráfego. Deverá ser recuperado o abaulamento e a concordância de greide, com alinhamentos uniformes às suas adjacências, sem afundamentos e/ou ressaltos. Resumo Padrão de Aceitação: Quatro primeiros meses: Adequação aos padrões de aceitação A partir do quinto mês: • Não será admitida demanda de recomposição de revestimento primário em segmentos descontínuos além dos limites sazonais definidos no Quadro 2.2. Prazos: A partir do final do 4o mês após a Ordem de Serviço as demandas desse serviço devem estar adequadas aos padrões de aceitação em todos os trechos contratados, assim se mantendo até a finalização do contrato. Critérios de medição: Medição mensal de acordo com o porcentual mensal previsto para o corrente serviço no cronograma de atividades. Critério de pagamento: Pagamento mensal com base no preço do quilômetro mantido no padrão de aceitação. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 20 de 39 2.3. Grupo 03 – Manutenção Preventiva Periódica e Melhoramentos da Pista de Rolamento Controle: Medição de serviços, conforme quantidades estabelecidas em contrato A manutenção preventiva periódica tem por objetivo restabelecer o perfeito funcionamento do leito estradal em princípio de degradação e restabelecer, na íntegra, suas características técnicas originais, mantendo níveis aceitáveis de trafegabilidade e segurança dos usuários. As ações de melhoramento que também integram este Grupo 03 se justificam pela crescente demanda de tráfego nas rodovias, sobretudo o aumento do tráfego de veículos de carga nas rodovias municipais ocasionado pelas atividades agropecuárias. Nesse cenário faz-se necessário o melhoramento contínuo das vias de forma a garantir a manutenção dos padrões de aceitação mediante o aumento no volume do tráfego. Segue resumo das atividades do Grupo 03. Atividade 1: G.03 - Recomposição do revestimento primário (contínuo) Unidade: m3 Descrição: Consiste em corrigir o desgaste da ação do tráfego através da adição de material granular adequado e selecionado, com o objetivo de recompor a seção transversal e dar maior conforto e segurança aos usuários. Diferente da Atividade 2 do Grupo 02, que se trata de segmentos descontínuos, os serviços dessa atividade se caracterizam por ações preventivas de maior vulto, quando o volume a ser aplicado seja superior a 40 m³ em segmentos de até 50 m de extensão, justificando mobilização diferenciada e planejamento prévio a execução desses serviços. Especificação: A recomposição do revestimento primário em segmentos contínuos ocorrerá por meio de ações preventivas, planejadas visando, além de recompor o leito estradal com material granular selecionado, melhora na condição de rolamento, sem alterações na geometria em perfil. A execução desses serviços se dará mediante prévio diagnóstico das suas necessidades, com a participação da equipe técnica da executora e da FISCALIZAÇÃO, sendo esses serviços executados de maneira a se melhorar o abaulamento e a concordância de greide, com alinhamentos uniformes às suas adjacências, sem afundamentos e/ou ressaltos. Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela FISCALIZAÇÃO do Município de Catalão e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados à FISCALIZAÇÃO em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de manutenção preventiva periódica e melhoramentos da pista de rolamento. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 21 de 39 Atividade 2: G.03 – Terraplanagem Unidade: m³ Seção tipo: Descrição: Terraplenagem é a operação destinada a conformar o terreno existente aos elementos definidos em projeto. De maneira geral ela engloba os serviços de corte e de aterro; desmonte das porções mais elevadas do terreno e depósito de materiais nas zonas mais baixas. A conjunção desses serviços tem por finalidade a execução de melhoramentos no traçado da rodovia em planta e em perfil, de forma a proporcionar condições de tráfego compatíveis com o volume e tipo dos serviços que irão utilizar a rodovia. Especificação: O subleito deverá ser limpo e regularizado, as escavações e cargas deverão ser realizadas com utilização de equipamento mecanizado compatível à operações dessa natureza. Os aterros executados deverão ser compactados mecanicamente com energia compatível a se definir um leito estradal resistente às solicitações de tráfego e os empréstimos deverão ser reconformados e recompostos. Todo o material emprestado deverá ser proveniente de jazidas com licença ambiental, também devendo os serviços de terraplenagem serem precedidos de EIA – Estudo de Impacto Ambiental, nas condições da legislação e normatização do Município de Catalão. Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela FISCALIZAÇÃO e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados ao Município de Catalão, gestor da Malha Rodoviária Municipal, em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de manutenção preventiva periódica e melhoramentos da pista de rolamento. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 22 de 39 Atividade 3: G.03 – Destocamento e remoção de árvores Unidade: m2 Descrição: O destocamento compreende as operações de escavação e remoção de tocos e árvores com diâmetro superior a 30cm (medidas a 1,50m acima do solo) e disposição do material removido de uma distância de transporte de até 50m, visando o melhoramento e adequação de traçado. Especificação: As atividades de destocamento se darão visando o melhoramento da capacidade e da geometria das estradas vicinais (rodovias não pavimentadas), limitando-se às adjacências do leito estradal. Os serviços de destocamento devem serem precedidos de EIA – Estudo de Impacto Ambiental, nas condições da legislação e normatização do Município de Catalão. Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela FISCALIZAÇÃO e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados ao Município de Catalão, gestor da Malha Rodoviária Municipal, em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de manutenção preventiva periódica e melhoramentos da pista de rolamento. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 23 de 39 Atividade 4: G.03 – Execução de Lombadas Unidade: m3 Descrição: São barreiras construídas transversalmente ao sentido de tráfego no leito estradal com o objetivo de impedir o escoamento rápido das águas, ou seja, diminuir a sua velocidade direcionando-as para as obras encarregadas de absorvê-las ou armazená-las (terraços, curvas de nível, valetas não revestidas, caixa de retenção). Especificação: A execução de lombadas se dará pela aplicação de material de empréstimo de maneira a se definir um maciço que atenda às finalidades descritas para a lombada, não podendo esse maciço restringir o tráfego nem incorrer em excessivo desconforto na ocasião de sua transição. A geometria da lombada deverá permitir aos veículos uma suave transposição, sem solavancos à suspensão. Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela FISCALIZAÇÃO e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados ao Município de Catalão, gestor da Malha Rodoviária Municipal, em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de manutenção preventiva periódica e melhoramentos da pista de rolamento. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 24 de 39 Atividade 5: G.03- Execução de bueiros de greide simples tubulares de concreto (BSTC 100 cm) Unidade: ml Descrição: Consiste na execução de pequenas obras de arte correntes, do tipo bueiros tubulares de greide, compostos de uma linha de tubos de concreto diâmetro 100 cm, permitindo o escoamento das águas superficiais nas transposições sob o leito estradal, evitando-se o surgimento de valetas transversais a plataforma e possibilitando o tráfego em situações de chuva. Especificação: Esses bueiros deverão ser executados em adequada locação em perfil, se evitando obras excessivamente enterradas ou ainda com a geratriz inferior dos tubos acima da linha d´água. A locação em planta dessas obras deverá se dar de maneira que essas possam ser aproveitadas na possibilidade de futura implantação ou pavimentação da rodovia atendida. As recomendações executivas aos bueiros são definidas no Caderno de Especificações do Município de Catalão, e em casos omissos, ao da AGETOP e/ou DNIT. Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela FISCALIZAÇÃO e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados ao Município de Catalão, gestor da Malha Rodoviária Municipal, em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de manutenção preventiva periódica e melhoramentos da pista de rolamento. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 25 de 39 Atividade 6: G.03 - Execução de bueiros de greide simples tubulares de concreto (BDTC 100 cm) Unidade: ml Descrição: Consiste na execução de pequenas obras de arte correntes, do tipo bueiros tubulares de greide, compostos de duas linhas de tubos de concreto diâmetro 100 cm, permitindo o escoamento das águas superficiais nas transposições sob o leito estradal, evitando-se o surgimento de valetas transversais a plataforma e possibilitando o tráfego em situações de chuva. Especificação: Esses bueiros deverão ser executados em adequada locação em perfil, se evitando obras excessivamente enterradas ou ainda com a geratriz inferior dos tubos acima da linha d´água. A locação em planta dessas obras deverá se dar de maneira que essas possam ser aproveitadas na possibilidade de futura implantação ou pavimentação da rodovia atendida. As recomendações executivas aos bueiros são definidas no Caderno de Especificações do Município de Catalão, e em casos omissos, ao da AGETOP e/ou DNIT. Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela FISCALIZAÇÃO e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados ao Município de Catalão, gestor da Malha Rodoviária Municipal, em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de manutenção preventiva periódica e melhoramentos da pista de rolamento. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. 2.4. Grupo 04 – Serviços Especiais Controle: Medição de serviços, conforme quantidades estabelecidas em contrato Os serviços especiais de conservação constituem as obras necessárias para reparar, recompor ou reconstruir estruturas da rodovia que tenham sido seccionadas, obstruídas ou danificadas por eventos imprevistos, ocasionando à interrupção do tráfego da rodovia ou que potencialmente venham a provocar essa interrupção pelo avanço dos danos. Todos os serviços do Grupo 04 deverão constar no planejamento prévio para a execução dos serviços e/ou serem aprovados formalmente pela fiscalização antes de sua execução. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 26 de 39 Segue a descrição das atividades que compõem o Grupo 04. Atividade 1: G.04 - Recomposição mecanizada de aterro Unidade: m3 Descrição: Consiste em recompor com equipamentos partes erodidas de aterros com o objetivo de restaurar o terrapleno original e preservar o corpo estradal. Especificação: Deverão ser removidos materiais estranhos ao corpo do aterro, tais como terra vegetal, banquetas e sarjetas quebradas e outros. Deverá ser regularizada a superfície erodida para sustentação do material reposto. O material reposto deverá apresentar características granulométricas semelhantes ao material original do aterro. O material será lançado em camadas de 20 cm na umidade ótima, compactado previamente a sobreposição de nova camada e assim sucessivamente até a recuperação total do talude de aterro. Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela FISCALIZAÇÃO e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados ao Município de Catalão, gestor da Malha Rodoviária Municipal, em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 27 de 39 Atividade 2: G.04 – Remoção mecanizada de barreira Unidade: m3 Descrição: Consiste na remoção com equipamentos de material deslizado de talude de corte sobre a plataforma da rodovia, com o objetivo de desobstruir a drenagem superficial e garantir a segurança do tráfego. Especificação: Os trabalhos serão organizados de modo a restabelecer o tráfego o mais breve possível. A retirada do material deverá prosseguir até sua remoção completa, com os devidos cuidados à presença do tráfego. Descarregar o material em local apropriado, evitando danos à drenagem superficial e outros elementos da rodovia ou a propriedades lindeiras. Após a remoção, toda a área atingida deverá ser lavada ou limpa. Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela FISCALIZAÇÃO e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados ao Município de Catalão, gestor da Malha Rodoviária Municipal, em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 28 de 39 Atividade 3: G.03 – Enrocamento de pedra Unidade: m3 Descrição: Consiste na execução de camada protetora de terrenos naturais com a aplicação de pedra jogada ou arrumada visando manter a estabilidade de taludes de aterro. Especificação: O tipo de material a ser aplicado deverá ser previamente aprovado pela Fiscalização. A superfície onde será executado o enrocamento deverá ser limpa e regularizada. As pedras deverão ser lançadas em camadas regulares. O serviço deverá apresenta bom acabamento. Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela FISCALIZAÇÃO e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados ao Município de Catalão, gestor da Malha Rodoviária Municipal, em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 29 de 39 Atividade 4: G.03 – Execução de contenção (Gabiões) Unidade: m3 Descrição: Consiste na execução de estruturas em Gabião, com o intuito de proteger taludes de corte e aterros. Esses serviços se darão em situações emergenciais e objetivarão a estabilização de taludes. Especificação: Limpar a área onde serão executado os trabalhos. Recompor as peças não estruturais de modo que os serviços fiquem com características similares aos elementos existentes. Limpar o local. Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela FISCALIZAÇÃO e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados ao Município de Catalão, gestor da Malha Rodoviária Municipal, em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 30 de 39 Atividade 5: G.03 – Recomposição de contenção (estruturas de concreto) Unidade: m3 Descrição: Consiste na execução/recomposição de estruturas com o intuito de proteger taludes de corte e aterros. Especificação: Deverão ser removidas partes danificadas e regularizar a superfície de ligação. Em caso de utilização de concreto, o mesmo deverá ter com resistência à compressão igual ou superior a resistência do concreto indicada no projeto da obra. Limpar drenos, sub-horizontais existentes e implantar drenagem na parte recomposta. Regularizar as superfícies acabadas, em concordância com o restante da obra. Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela FISCALIZAÇÃO e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados ao Município de Catalão, gestor da Malha Rodoviária Municipal, em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 31 de 39 Atividade 6: G.03 - Corta rio Unidade: m3 Descrição: Trata-se da execução de serviços de terraplanagem para direcionamento de cursos d’água com o intuito de proteger taludes de aterro. Estes serviços serão precedidos de estudos de viabilidade técnicaambiental por parte da empresa Contratada, que deverá encaminhar os estudos preliminares à FISCALIZAÇÃO do Município de Catalão. Especificação: Deverão ser removidas partes danificadas e regularizar a superfície de ligação. Em caso de utilização de concreto, o mesmo deverá ter com resistência à compressão igual ou superior a resistência do concreto indicada no projeto da obra. Limpar drenos, sub-horizontais existentes e implantar drenagem na parte recomposta. Regularizar as superfícies acabadas, em concordância com o restante da obra. Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela FISCALIZAÇÃO e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados ao Município de Catalão, gestor da Malha Rodoviária Municipal, em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 32 de 39 Atividade 7: G.03 - Reparo de bueiro 01 (BSTC 60), Atividade 8: G.03 - Reparo de bueiro 02 (BSTC 100) e Atividade 9: G.03 - Reparo de bueiro 03 (BDTC 100) Unidade: unid. Descrição: As atividades referentes a esta tarefa consistirão no reparo, substituição ou reconstrução de trechos danificados, incluindo o corpo, alas, caixas coletoras, soleiras de dispersão, descidas/saídas d’água e pisos dos bueiros. Especificação: Deverão ser removidas partes danificadas e regularizar a superfície de ligação. Em caso de utilização de concreto, o mesmo deverá ter com resistência à compressão igual ou superior a resistência do concreto indicada no projeto da obra. Limpar drenos, sub-horizontais existentes e implantar drenagem na parte recomposta. Regularizar as superfícies acabadas, em concordância com o restante da obra. Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela FISCALIZAÇÃO e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados ao Município de Catalão, gestor da Malha Rodoviária Municipal, em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 33 de 39 Atividade 10: G.03 - Reparo de bueiros celulares e outros dispositivos de drenagem Unidade: unid. Descrição: Os reparos em bueiros celulares, capeados, etc. consistirão na reconstrução e nos reparos de alas, berços, dissipadores, de forma a garantir a estabilidade e a integridade destas obras de arte. Especificação: Deverão ser removidas partes danificadas e regularizar a superfície de ligação. O concreto deverá ter resistência à compressão igual ou superior a resistência do concreto do bueiro recuperado. Regularizar as superfícies acabadas, em concordância com o restante da obra. Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela FISCALIZAÇÃO e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados ao Município de Catalão, gestor da Malha Rodoviária Municipal, em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos serviços de especiais. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. 2.5. Grupo 05 – Conservação em pontes mistas e de madeira Controle: Medição de serviços, conforme quantidades estabelecidas em contrato O objetivo do Município de Catalão com esse Grupo de Atividades é manter as pontes de madeira remanescentes em condições de uso, enquanto essas não são substituídas por pontes de concreto. Os serviços se darão de maneira a prolongar a vida útil desses dispositivos, monitorando e mantendo essas em condições adequadas de segurança de tráfego e acionando a Município de Catalão quanto não mais for possível tal situação. Nesse Grupo 05 de serviços serão executados, quando necessário, os seguintes serviços: substituição e/ou fixação dos pranchões de madeira comprometidos, correção de buracos e sobressaltos existentes no tabuleiro, substituição de vigas de madeira comprometidas e contenção dos encabeçamentos. Em pontes mistas haverá necessidade, ainda, de intervenções nos elementos de concreto com o objetivo de manter a funcionalidade e a integralidade destas obras de travessia. Segue a descrição das atividades do Grupo 05. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 34 de 39 Atividade 1: G.05 - Substituição de elementos de madeira danificados Unidade: m3 Descrição: Consiste na substituição de elementos não estruturais, como vigas de tabuleiro, pranchões, guias de roda, guarda roda e travesseiros, com o objetivo de manter o tráfego de veículos com segurança. Especificação: As peças substituídas deverão ser idênticas as existentes na obra. Promover a consolidação da parte reposta, pela transposição das armaduras do guarda corpo e da obra. Retirar o escoramento após a cura do concreto utilizado no engaste. As peças repostas deverão estar perfeitamente alinhadas as peças preexistentes. Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela FISCALIZAÇAO e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser ao Município de Catalão, gestor da Malha Rodoviária Municipal, em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos Serviços de Conservação em pontes. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 35 de 39 Atividade 2: G.05 - Reparos não estruturais em elementos de concreto Unidade: m3 Descrição: Consiste na execução de pequenos reparos em elementos de concreto de pontes mistas e de madeira (blocos, sapatas, alas, pegões) com o objetivo de garantir a integridade funcional destas obras de travessia. Especificação: As peças substituídas deverão ser idênticas as existentes na obra. Promover a consolidação da parte reposta, pela transposição das armaduras do guarda corpo e da obra. Retirar o escoramento após a cura do concreto utilizado no engaste. As peças repostas deverão estar perfeitamente alinhadas as peças preexistentes. Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela FISCALIZAÇAO e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados ao Município de Catalão, gestor da Malha Rodoviária Municipal, em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos Serviços de Conservação em pontes. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 36 de 39 Atividade 2: G.05 – Implantação e colocação de mata burros Unidade: Unid. Descrição: Consiste na implantação e colocação de elementos pré-moldados de concreto (travessias) a serem fornecidos pela Prefeitura Municipal com intuito de aumentar a segurança das estradas e dos usuários. Especificação: As peças a serem colocadas será fornecidas pela Prefeitura Municipal, cabendo à empresa, o transporte dos elementos pré-moldados e a sua instalação em locais previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO do município. Durante a colocação dos elementos os mesmos deverão estar aprumados, e no esquadro, de forma a evitar-se qualquer tipo de esforço que venha, futuramente, comprometer a estabilidade dos elementos pré-fabricados. Os serviços de montagem, forma, concretagem correrão por conta da empresa executora/contratada. Prazos: O prazo para as intervenções será definido de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela FISCALIZAÇAO e de acordo com o cronograma de desembolso do Contrato. Aceitação: Todos os serviços realizados devem ser reportados ao Município de Catalão, gestor da Malha Rodoviária Municipal, em Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis à aceitação dos Serviços de Conservação em pontes. A aceitação dos serviços será efetuada conforme o prazo estabelecido para cada serviço de conservação. Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de obras previstas, concluídas e aceitas, com base em unidade de serviços. Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido no Cronograma de Atividades. ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 37 de 39 3. ACOMPANHAMENTO, REGISTRO E CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA A MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Os serviços serão medidos mensalmente, conforme critérios de medição definidos para cada Atividade que compõem os Grupos de Serviço 01 a 05 e rotinas de planejamento e acompanhamento dos serviços definidas neste Edital. 3.2 – Para os serviços controlados por “desempenho efetivo” serão elaboradas fichas demonstrativas do cálculo dos pesos das correspondentes atividades. Esses pesos serão utilizados na planilha de cálculo do fator de pagamento, a qual calculará, para cada mês, o percentual a ser aplicado no valor total mensal dos serviços controlados por “desempenho efetivo” correspondente às extensões verificadas como “conformes” dentro dos critérios deste Termo de Referência naquele mês. 3.3 – A verificação das extensões conformes para os serviços controlados por “desempenho efetivo” se dará nas condições estabelecidas neste Termo de Referência se considerando a majoração por reincidência para todos os serviços e a ponderação por sazonalidade para os serviços de tapa buracos. 3.4 – Para as estradas vicinais (rodovias não pavimentadas), os serviços controlados por “medição direta” (Grupos 03, 04 e 05) serão elaboradas planilhas demonstrativas indicando os serviços efetivamente autorizados pela FISCALIZAÇÃO do Município de Catalão, executados e efetivamente recebidos de cada atividade, em conformidade com as atividades, quantidades, unidades, preços unitários contratados e cronograma físicofinanceiro ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 38 de 39 FICHA DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS ESTRADAS VICINAIS (RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS) GRUPO 01 E 02 DE CONSERVAÇÃO Quadro 3.0 - Critério de Medição para os Serviços de Conservação - Estradas Vicinais Aceitação Elemento de referência Fator de Pagamento Indicador Peso G6 - Reconformação de plataforma 27,35% G6 - Revest. primário descontínuo 52,94% G5 - Roçagem manual 0,79% G5 - Corte de árvores 0,79% G5 - Recomposição manual de aterro 0,99% G5 - Remoção de lixo 0,99% G5 - Limpeza de drenagem 5,91% Padrão Extensão % da Exigido (km) extensão Fator Pista de rolamento Faixa lateral G5 -Limpeza de caixa de acumulação Limpeza de dispositivos e obras complementares G5 -Limpeza de Bueiros Execução de drenagem e obras complementares 1,97% 2,96% G5 -Limpeza de talvegues 0,59% G5 - Execução de valetas não revestidas 1,97% G5 - Execução de caixas de acumulação 1,97% G5 - Execução de drenos 0,79% Fator de Pagamento (% do item de conservação) ANEXO III – Termo de Referência Edital n° 02/2013 Página 39 de 39