PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
CNPJ 05.452.786/0001-00
Processo n°4.044/2014
PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2015
LICITAÇÃO Nº 575559
EDITAL
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio do Pregoeiro designado
pela Portaria N. 10/163 - DIREF de 11 de novembro de 2014, realizará o pregão em epígrafe,
regido pela Lei 10.520/02, Decreto 3.555/00 e suas alterações, Decreto 5.450/05, Lei
Complementar 123/06, Decreto 6.204/07, Lei 8.666/93 e Resolução CNJ n° 169, de 31/01/2013,
em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoese.com.br).
Integram este edital:
• Termo de Referência
¾ Anexo I (Descrição dos Serviços de Limpeza e Conservação)
¾ Anexo II (Cotação de Uniformes)
¾ Anexo III (Gasto Mensal Estimativo de Material de Limpeza)
¾ Anexo IV (Cálculo da Depreciação Anual)
¾ Anexo V (Custo Mensal da Terceirização)
¾ Anexo VI (Planilha de Encargos Sociais)
• Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no do Art. 7°, XXXIII, da Constituição
Federal
• Declaração de Contratos Firmados
• Minuta Contratual
1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” na página eletrônica do Banco do
Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br).
2) OBJETO
Prestação de serviços de conservação, limpeza, copeiragem, serviços gerais e serviços de
auxiliar de operação de carga para as dependências da Subseção Judiciária de Juiz de Fora,
conforme o termo de referência e a minuta contratual. Será obrigatória a observância de todos
os termos da Resolução 169 do Conselho Nacional de Justiça, de 31/01/2013, publicada no DJe nº 22 em 04/02/2013.
3) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente para o e-mail [email protected], informando o número da licitação.
3.2. As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo
“Mensagens”, no link correspondente a este edital.
4) RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
Recebimento das propostas até:
05/03/2015, às 13 h.
Abertura das propostas:
05/03/2015, às 13 h.
Início da Disputa de Preços:
05/03/2015, às 14 h.
Horário de Brasília (DF).
5) CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
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Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e
senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
6) PARTICIPAÇÃO
6.1. A participação no pregão se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subsequente encaminhamento de proposta de preço em data e horário previstos no edital,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2. Ao enviar a proposta, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
6.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Não poderão participar deste pregão as cooperativas de trabalho, tendo em vista o que
dispõe o art. 4º da IN 2, de 30/04/2008, da SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
7) HABILITAÇÃO
7.1. O arrematante cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(SICAF) deverá enviar os documentos indicados no Grupo 1 e, se for o caso, os documentos de
regularidade fiscal federal, regularidade fiscal estadual/municipal e qualificação econômicofinanceira (com “Índices Calculados” superiores a 1,00) que regularizem sua situação no
SICAF.
7.2. O arrematante não cadastrado no SICAF deverá enviar os documentos indicados nos grupos
1 e 2.
7.3. Os documentos deverão ser enviados na data da convocação, prioritariamente por meio do
botão “documentos”.
7.3.1. Quando houver impossibilidade de inserção dos arquivos na página da licitação,
poderão ser remetidos para o e-mail [email protected], observando-se o limite máximo de
10 Mb, a partir do qual será necessário o desmembramento dos arquivos.
7.3.2. Alternativamente, a documentação poderá ser remetida para o fax 32 3311.1540.
7.3.2.1. Os documentos remetidos via fax deverão ser apresentados na Seção de
Administração Financeira e Patrimonial (SEAFI) da Subseção de Juiz de Fora/MG, localizada à
Rua Leopoldo Schimidt, n.145, Centro, em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo
de três dias úteis, a contar da data da convocação.
7.3.3. É permitida, ainda, a entrega de documentos originais na data da convocação.
7.4. Relação de documentos:
Grupo 1:
1. declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho;
3. Registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Administração (CRA);
4. Certidão Negativa de Feitos sobre Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação
Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
5. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) na entidade
profissional competente, que comprove(m) experiência mínima de três anos na execução de
serviços semelhantes ao objeto deste certame, com, no mínimo, 20 empregados;
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5.1. Serão válidos somente atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no
mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em
prazo inferior, apenas aceitos mediante a apresentação do contrato.
5.2. Deverão ser disponibilizadas todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados apresentados (cópia do contrato, endereço atual da contratante, local
em que foram prestados os serviços).
5.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica
principal ou secundária do licitante, especificadas no contrato social vigente.
6. Comprovação de Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante –
Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por
cento) do valor estimado para a contratação, índices calculados com base nas demonstrações
contábeis do último exercício social, já exigíveis;
7. Comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício social, já exigíveis, apresentados na forma da lei, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais,
quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
8. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme
modelo anexo, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou
com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao
patrimônio líquido do licitante, que poderá ser atualizado na forma descrita no item 8,
observados os seguintes requisitos:
8.1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício –
DRE, relativa ao último exercício social, já exigível; e
8.2. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do
Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou
para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
Grupo 2:
1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso
de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em
exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste
pregão;
4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional;
5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros
(CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Receita Federal do
Brasil;
7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a
boa situação financeira da empresa, nos termos do art. 31, I, da Lei 8.666/93, apresentados na
forma da lei, com índices LG, SG e LC maiores que um (>1).
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8) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, quando do envio de sua proposta
de preço, deverá declarar em campo próprio do sistema que atende aos requisitos do artigo 3º
da Lei Complementar nº 123/2006, a fim de assegurar a preferência de contratação.
8.1.1. Tal declaração implica o não enquadramento do licitante nas hipóteses do §4º do artigo
3º da citada Lei.
8.1.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
123/06 caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital.
8.2. Entende-se por empate legal aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa
ou empresa de pequeno porte.
8.3. Na ocorrência do empate legal, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na etapa
eletrônica de lances, será convocada a apresentar, na sala de disputa, nova proposta de valor
inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento
dos lances, sob pena de preclusão.
8.3.1.1. Quando o empate ocorrer após o encerramento da disputa, a proposta será apresentada
no “chat de mensagens”, e o prazo contado da convocação no chat.
8.3.2. Não havendo manifestação do licitante, serão convocados, na ordem classificatória, os
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 8.2, para o exercício do mesmo
direito.
8.3.3. É de inteira responsabilidade do licitante manter-se conectado com o sistema eletrônico
durante a realização da sessão eletrônica, inclusive durante toda a específica fase do
empate/desempate legal.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de
habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal,
ainda que contenham restrições.
8.4.1. Será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor no
“chat de mensagens”, o que ocorrerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.4.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
a contratação, ou revogar a licitação.
8.5. É vedado à licitante optante pelo Simples Nacional utilizar-se dos benefícios
tributários do regime diferenciado caso ocorram as hipóteses previstas no art. 17, XII e 30,
II da LC 123/2006, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.6. No caso de a empresa vencedora da licitação ser optante pelo Simples, os efeitos da
exclusão do regime diferenciado deverão se dar a partir do mês seguinte da ocorrência do
fato impeditivo (art. 31, II, LC 123/2006), qual seja, da assinatura do contrato.
9) PROPOSTA
9.1. Deverá constar na proposta eletrônica o valor global mensal do lote, correspondente ao
somatório dos valores totais mensais da planilha de custo de mão-de-obra, inclusos todos os
tributos aplicáveis, inerentes ao objeto.
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9.2. Na formulação da proposta é obrigatória a observância de todos os termos da Resolução
169 do Conselho Nacional de Justiça, de 31/01/2013, publicada no DJ-e nº 22 em
04/02/2013, bem como da Instrução Normativa N.001, de 11/04/2013, do Conselho da
Justiça Federal, e especialmente as condições previstas na cláusula onze da minuta contratual.
9.3. Haverá retenção sobre o montante mensal devido à contratada dos percentuais de encargos
sociais conforme “Quadro Resumo das Retenções” constante na cláusula onze da minuta
contratual, cujo valor será depositado em conta corrente vinculada, bloqueada para
movimentação, nos termos dos artigos 1º, 4º e 9º da Resolução CNJ n° 169, de 31/01/13:
9.4. Eventuais despesas para abertura e manutenção de conta-corrente vinculada deverão ser
suportadas na taxa de administração constante da proposta.
9.5. Para a apresentação da proposta eletrônica não é necessário o encaminhamento das
planilhas que, no entanto, deverão ser consideradas para apuração do valor total a ser
apresentado, e encaminhadas posteriormente, conforme disposto no item 13.2.
9.6. O arrematante deverá enviar na data da convocação, prioritariamente por meio do botão
“incluir documento”, por e-mail ou fax, nova proposta ajustada ao valor do menor lance, com
planilhas orçamentárias detalhadas, conforme Termo de Referência e ANEXOS II ao VI.
9.7. O licitante detentor da melhor oferta deverá entregar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis a contar da data da sessão de lances, nova proposta, contendo todas as planilhas,
e ajustada ao valor do menor lance, a qual fará parte integrante do contrato. Em decorrência da
elaboração da nova proposta, não poderão, contudo, ser reduzidos os valores relativos aos
salários estabelecidos na CCT vigente e os tributos não sujeitos a alteração por força de lei.
10) ABERTURA E JULGAMENTO
10.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão, com a
divulgação das propostas de preços recebidas, a serem avaliadas pelo Pregoeiro.
10.2. Será desclassificada a proposta:
10.2.1. que não atenda às exigências deste edital;
10.2.2. com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento.
10.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação,
o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de
uma que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto.
10.5. A adjudicação será global.
11) ETAPA COMPETITIVA
11.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances.
11.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
11.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado.
11.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12) ENCERRAMENTO
12.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo
de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado pela primeira classificada.
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13) EXAME DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro consultará o SICAF para
comprovar a regularidade de situação do licitante.
13.2. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar, na data da sessão de lances ou da
convocação pelo ‘chat mensagens’:
13.2.1. para o e-mail [email protected]:
• planilhas de preços adequadas ao valor de eventual lance ofertado.
13.2.2. para o fax (32) 3311-1501:
• os documentos que porventura constem como vencidos ou inexistentes no SICAF, se
válidos na data do pregão;
• toda a documentação exigida para habilitação, caso o licitante não esteja cadastrado no
SICAF;
• os documentos de habilitação indicados no item 7.3.
13.3. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro,
pelo licitante detentor da melhor oferta, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data
da sessão de lances, no endereço indicado nas “Disposições Finais” deste edital.
14) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o edital.
14.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data
para a realização do certame.
15) RECURSOS
15.1. O licitante que tiver intenção de interpor recurso deverá consultar regularmente o sistema
para verificar se houve a declaração do vencedor, quando ficará liberado campo próprio para a
manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer.
Terá então o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo,
que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.2. Os recursos deverão ser endereçados à Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro.
15.3. Os recursos contra as decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
16) CONDIÇÕES INICIAIS DA CONTRATAÇÃO
O licitante adjudicado tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para:
16.1. aceite da nota de empenho, a partir da comunicação de sua emissão.
16.2. assinatura do contrato, a partir do aceite da nota de empenho.
17) GARANTIA
Será prestada garantia para assegurar a fiel execução do contrato, conforme o disposto no art.
56 da Lei 8.666/93 e na minuta contratual.
18) CONTRATO
18.1. O presente edital fará parte integrante do contrato a ser firmado com o licitante vencedor.
18.2. Para a consecução do contrato, a empresa adjudicada deverá manter as mesmas condições
de habilitação.
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18.3. A adjudicatária terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do aceite da nota de empenho,
para a assinatura do contrato.
18.3.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pelo licitante vencedor do certame durante o transcurso do referido prazo,
desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.4. Se o licitante vencedor, após ter sido convocado no prazo de validade da sua proposta,
recusar-se a assinar o contrato sem justificativa, será convocado outro licitante, respeitada a
ordem de classificação final da licitação ou poderá esta Administração, ainda, revogar a
licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
18.4.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato dentro do prazo de
validade de sua proposta, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sugeitando-se às penalidades previstas neste edital.
19) PAGAMENTO
O pagamento será feito pela Justiça Federal, por meio de crédito em conta corrente declarada na
nota fiscal fatura ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras,
nos termos da Minuta Contratual.
20) SANÇÕES
20.1. O licitante que não assinar o contrato e/ou a ata de registro de preços, conforme o caso,
deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
no edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.2. Além da sanção prevista no item anterior, o licitante que se declarar microempresa ou
empresa de pequeno porte estará sujeito a:
20.2.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a documentação no
prazo estabelecido no item 8.4.1;
20.2.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, nos
termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os
benefícios da Lei Complementar 123/06.
21) DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A empresa que vier a ser contratada pela Justiça Federal não poderá contratar ou manter
empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de
membros ou juízes vinculados a esta Justiça Federal, conforme Minuta Contratual.
21.2. Os licitantes ficam dispensados de apresentar, para esta licitação, cópia da Convenção
Coletiva de Trabalho de 2015, firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de
Asseio e Conservação de Juiz de Fora/MG e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação e
Prestação de Serviços Condominiais e Mão de Obra Especializada e Não Especializada de Juiz
de Fora/MG, constante do presente processo de contratação.
21.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances,
retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no pregão, sem prejuízo dos atos
realizados.
21.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
21.3.2. É atribuição do Pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência
de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão,
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caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do
certame.
21.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
21.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Justiça Federal, a
finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na
Justiça Federal e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto
em contrário.
21.7. O licitante obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão
acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§1º e 2º do art.
65, da Lei 8.666/93.
21.8. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues ao Pregoeiro na
Seção de Suporte Administrativo e Operacional, Andar Administrativo, situado na Rua
Leopoldo Schmidt, 145, Centro, Juiz de Fora, MG, CEP 36.060-040.
21.9. Esclarecimentos quanto ao procedimento licitatório poderão ser obtidos pelos telefones
(32) 3311-1534, 3311-1555, no horário de 12 às 18h.
Juiz de Fora, 20 de fevereiro de 2015.
Jorge Luiz do Carmo
Pregoeiro
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETIVO - Instruir processo licitatório para contratar empresa especializada
em prestação de serviços de limpeza, conservação, copeiragem, serviços gerais e
serviços de auxiliar de operação de carga para as dependências da Justiça Federal
em Juiz de Fora - MG.
2) ÁREAS FÍSICAS A SEREM LIMPAS.
Localização da
dependência
Área
Interna em
m²
Área
Externa em
m²
Rua Leopoldo Schimidt,
nº145, Centro
6.676,92
949,02
3)
CATEGORIAS
QUANTITATIVO
PROFISSIONAIS,
Categoria Profissional
Servente
Limpador de vidro
Recepcionista
Copeira
Serviços Gerais
Garçom
Jardineiro
Encarregado
Contínuo
Auxiliar de operação de carga
Área de
Área
Jardim Envidraçada
em m²
interna em
m²
962,98
1.154,50
CARGA
Carga horária/mês
220 h
220 h
220 h
220 h
220 h
220h
110 h
220 h
220h
220h
HORÁRIA
E
Quantitativo
10
02
02
01
02
01
01
01
11
01
a) 10 serventes com carga horária mensal de 220 horas, com horário de trabalho de
segunda à quinta-feira de 07:00h às 17:00 e sexta-feira de 07:00h às 16:00h, com
intervalo de 01:00h de almoço, à exceção de 01 (um) servente, que deverá
cumprir o horário de 09:00h às 19:00h de segunda à quinta-feira e de 09:00h às
18:00h na sexta-feira, com intervalo de 01:00h de almoço;
b) 02 limpadores de vidros com carga horária mensal de 220 horas, com horário de
trabalho de segunda à quinta-feira de 07:00h às 17:00 e sexta-feira de 07:00h às
16:00h, com intervalo de 01:00h de almoço,
c) 02 recepcionistas com carga horária mensal de 220 horas, com horário de
trabalho de segunda à quinta-feira de 09:00h às 19:00h e sexta-feira de 09:00h às
18:00h, com intervalo de 1:00h para almoço;
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
d) 01 copeira com carga horária mensal de 220 horas, com horário de trabalho de
segunda à quinta-feira de 08:00h às 18:00h e sexta-feira de 09:00h às 18:00h,
com intervalo de 1:00h para almoço;
e) 02 serviços gerais com carga horária de 220 horas, com horário de trabalho de
segunda à quinta-feira de 07:00h às 17:00h e sexta-feira de 08:00h às 17:00h,
com intervalo de 1:00h para almoço;
f) 01 garçom com carga horária de 220 horas, com horário de trabalho de segunda à
quinta-feira de 08:00h às 18:00h e sexta-feira de 09:00h às 18:00h, com intervalo
de 1:00h para almoço;
g) 01 jardineiro com carga horária de 110 horas, com horário de trabalho de
segunda e terça-feira de 7:00h às 12:00h e de quarta a sexta-feira de 07:00h às
11:00h, ininterruptos;
h) 01 encarregado com carga horária de 220 horas, com horário de trabalho de
segunda à quinta-feira de 07:00h às 17:00h e sexta-feira de 07:00h às 16:00h,
com intervalo de 1:00h para almoço;
i) 11 contínuos com carga horária de 220 horas, com horário de trabalho de
segunda à quinta-feira de 09:00h às 19:00h e sexta-feira de 09:00h às 18:00h,
com intervalo de 1:00h para almoço;
j) 01 auxiliar de operação de carga de 220 horas, com horário de trabalho de
segunda à quinta-feira de 09:00h às 19:00h e sexta-feira de 09:00h às 18:00h,
com intervalo de 1:00h para almoço.
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – É o documento a ser
apresentado pela detentora da melhor oferta, contendo o detalhamento dos custos
que compõem os preços. Teve por referência o Anexo III da Instrução Normativa nº
02/2008 do MPOG.
DA COMPOSIÇÃO/FORMAÇÃO DE PREÇOS – ANEXO V
Para a composição dos preços, foram consideradas as disposições da
CCT/2015 firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e
Conservação de Juiz de Fora/MG e Sindicato das Empresas de Asseio e
Conservação e Prestação de Serviços Condominiais e Mão de Obra Especializada e
Não Especializada de Juiz de Fora/MG.
4) SALÁRIOS/CARGA HORÁRIA – Foram considerados os salários previstos na
CCT/2015 supracitada, proporcionais à jornada de trabalho exigida. Como não há
expediente aos sábados na Justiça Federal, a jornada semanal relativa a carga
horária de 220 h/mês foi redistribuída de segunda à sexta-feira, a fim de compensar
as horas não trabalhadas aos sábados.
5) ENCARGOS SOCIAIS - Incidem sobre o total da remuneração. A
RESOLUÇÃO N. 169 do CNJ, em razão da responsabilidade subsidiária dos
Tribunais, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa
contratada para prestar serviços terceirizados de forma contínua, determina a glosa
de alguns encargos trabalhistas (13º salário, férias e abono de férias, incidência dos
2
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
encargos previdenciários e FGTS sobre esses e multa do FGTS), do valor mensal do
contrato, por ocasião do pagamento da fatura à Contratada, e seu depósito em conta
corrente vinculada, bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa em
um banco público.
6) SEGURO DE VIDA EM GRUPO - De acordo com o disposto na Cláusula
Décima Quarta da CCT/2014, a empresa vencedora contratará Seguro de Vida em
favor de seus empregados, sem ônus para os mesmos. As Seguradoras não nos
informaram o custo médio mensal desta despesa, sob alegação de que existem
algumas variáveis a serem consideradas, tais como: número de empregados
segurados, idade média e atividade. Pesquisando no GOOGLE, só foi possível
encontrar esse valor estimativo por meio de uma errata de licitação para contratação
de empresa prestadora de serviços de conservação e limpeza – Concorrência Tipo
Menor Preço nº 011/2007 – Sede do SEBRAE-MG, CESBRASIL e ETFG. O valor
estimado dessa despesa é de R$ 5,00, por empregado, o qual foi atualizado pelo
IPCA-E acumulado desde JAN/2007, data da CCT/2007 do SEAC/SINDEAC, até
SETEMBRO/2014. CUSTO MENSAL ESTIMATIVO POR EMPREGADO =
R$5,00 x 1,5189491740 = R$ 7,59
7) VALE TRANSPORTE – O vale transporte deverá ser fornecido
antecipadamente, como previsto em lei, e em quantidade suficiente para todo o
mês, evitando, desta forma, o afastamento dos funcionários dos setores de
trabalho mais do que o necessário. Consideramos que o trabalhador gasta 2 (duas)
conduções diariamente, cujo valor unitário é R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco
centavos), conforme Decreto Municipal N.º 11.917 - de 31 de março de 2014, e,
ainda, que o mês tem 22 dias úteis. Descontar o percentual de 6% sobre o salário
base do empregado, previsto na Lei 7.418/85.
O funcionário, em seu deslocamento residência – trabalho e vice versa, não deverá
andar mais do que quatrocentos metros por trajeto, exceto se não houver
ônibus/condução que o atenda.
8) UNIFORME – Deverá ser fornecido, antecipadamente, de uma só vez,
anualmente, sem custo para os empregados, nas quantidades e especificação
constantes no ANEXO II, ficando sujeitos à prévia aprovação da Contratante,
devendo a Contratada submeter amostra do modelo, cor e qualidade do material de
cada peça que compõe o conjunto de uniforme, no ato da assinatura do contrato e
com prazo de até 05 dias para aprovação, resguardando-se à Contratante o direito de
exigir a sua substituição daqueles julgados inadequados. O uniforme deve ser
entregue nas dependências da Contratante, em local a ser definido pelo gestor do
contrato. A Contratada deverá entregar o uniforme completo aos profissionais
mediante recibo, cuja cópia deverá ser enviada à Contratante.
9) TICKET ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO– Previsto na Cláusula 12ª da
CCT/2015, deverá ser fornecido aos empregados que laborarem em jornada diária
de 8h, no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) por dia efetivamente trabalhado.
Facultando à empresa o desconto de 20% do valor do benefício, conforme o
Parágrafo Primeiro da Cláusula supramencionada. No valor estimativo para
contratação foi considerado esse desconto de 20%.
3
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
10) MATERIAL DE LIMPEZA – A despesa mensal estimativa do material de
limpeza foi calculada com base no consumo médio desta Subseção Judiciária
apurado no decorrer deste exercício e nos preços apresentados por empresas do
segmento. As marcas mencionadas no ANEXO III servem como referência de
qualidade e balizam a quantidade consumida. Todos os produtos estão sujeito à
aprovação da CONTRATANTE. Da mesma forma, a periodicidade do fornecimento
diz respeito à vida útil dos produtos, ou seja, à sua qualidade.
11) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Deverá ser considerado o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) para
função de limpador de vidros, conforme previsto nas Cláusulas Décima e Décima
Primeira da CCT/2015 e Anexo V do Termo de Referência.
Disposições Gerais:
a) Todo o material de limpeza será fornecido pela Contratada, durante a
vigência do contrato, conforme a necessidade da Seccional, ou seja, de
acordo com o pedido enviado pelo executor do contrato;
b) Todos os produtos estão sujeito à aprovação da CONTRATANTE. Se,
durante a execução do contrato, a Contratante verificar que o material de
limpeza não atende às necessidades quanto ao rendimento, qualidade e/ou
desempenho/vida útil, deverá a Contratada substituí-los, agora considerando
a nova especificação devidamente negociada entre Contratante e a
Contratada, negociação essa que deverá ser concluída no prazo de 24 h a
contar de notificação, sem que isso implique acréscimo ao valor
contratado;
c) O material de limpeza requisitado deverá ser entregue ao Contratante
até o segundo dia útil de cada mês na sede da Contratante, acompanhado
da respectiva Nota Fiscal ou outro documento fiscal equivalente,
especificando o produto, a marca, o modelo, a referência, quando for o caso,
quantidade fornecida, valor unitário e total, os quais deverão estar em
conformidade com as especificações indicadas na proposta comercial;
d) O ressarcimento mensal, pela Contratante, da despesa com fornecimento
de material de limpeza e de copa, será realizado considerando-se o
quantitativo efetivamente entregue, constantes das notas fiscais do fornecedor
dos produtos, e os respectivos custos unitários constantes da proposta
comercial. Assim, para que essa despesa não gere prejuízo à Contratada,
inviabilizando sua atividade, e como forma de se garantir a concessão de um
futuro pedido de reequilíbrio financeiro em razão de alteração de custos, é
fundamental que os custos constantes da proposta vencedora estejam em
conformidade com os preços praticados no mercado, considerados a
qualidade e rendimento;
4
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
e) A requisição do material de limpeza será efetuada pelo gestor do contrato,
conforme solicitado pelos funcionários da Contratada à disposição da
Contratante;
f) A relação de material de limpeza anexa é básica e seus quantitativos são
estimados, podendo ocorrer oscilações de consumo durante a execução do
contrato, não eximindo, entretanto, a Contratada de total responsabilidade
pelo fornecimento de material adicional, porém necessário à perfeita
execução dos serviços. Caso haja necessidade de fornecimento adicional
de material, a Contratante pagará a quantidade necessária, observando
o valor unitário do material indicado na proposta comercial apresentada
por ocasião da licitação.
g) A Contratada deverá usar material de limpeza e outros produtos químicos
aprovados pelos órgãos governamentais competentes, devendo ser entregues
em embalagens originais de fábrica ou de comercialização, que não causem
danos a pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou
hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e todas as demais instalações
existentes nas dependências da Contratante. Além disso, a Contratada deverá
proceder ao descarte, atendendo Legislação Ambiental em vigor;
h) A Contratada deverá manter sinalização necessária, com placas da
empresa, durante a execução dos serviços de limpeza, prevenindo a
ocorrência de acidentes.
ATENÇÃO: É frequente a empresa vencedora da licitação, após o primeiro ano de
vigência do contrato, solicitar o seu reequilíbrio econômico, alegando alteração dos
custos do material de limpeza, sem, contudo obter êxito, pois se constata que os
custos unitários dos produtos constantes da proposta, em sua maioria, estão
totalmente desvinculados dos preços de mercado da época, o que prejudica a prova
do alegado e, consequentemente, o atendimento do pleito. Com os custos defasados,
a Contratada perde o interesse na parceria.
Por esse motivo, a Justiça Federal poderá exigir documento fiscal que vincule o
custo unitário de um ou mais produtos ao seu respectivo valor constante da
proposta, ou de todos os produtos, no caso do material de limpeza das
serventes, quando essa planilha montar em valor inferior a R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais).
11) EQUIPAMENTOS E DEPRECIAÇÃO – A Contratada deverá deixar à
disposição desta Seccional os equipamentos relacionados em Planilhas – ANEXO
IV -, naquelas especificações e quantidades. Para tanto, a Contratante pagará,
anualmente, 20% (vinte por cento) do valor dos equipamentos para a Contratada a
título de depreciação.
Disposições Gerais:
5
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
a) Se durante a execução do contrato a Contratante verificar que os
equipamentos ou os utensílios não atendem às necessidades quanto ao
desempenho, deverá a Contratada substituí-los, agora considerando a
nova especificação devidamente negociada entre Contratante e a
Contratada, negociação essa que deverá ser concluída no prazo de 24h a
contar de notificação, sem que isso implique acréscimo ao valor
contratado;
b) Os equipamentos necessários à execução dos serviços deverão estar em
perfeitas condições de uso, com qualidade e tecnologia adequadas, sob
pena de substituição por solicitação da Contratante;
c) A manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à
execução dos serviços, será de responsabilidade da Contratada.
12) DESPESAS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVAS – Sua base de cálculo
corresponde à soma dos valores correspondentes aos itens 4 a 11.
13) LUCRO – Sua base de cálculo corresponde ao somatório dos valores
correspondentes aos itens 4 a 12.
14) TRIBUTOS – Os impostos federais descontados por ocasião do pagamento da
nota fiscal são: Imposto de Renda, CSLL, COFINS, PIS PASEP e ISS municipal,
sendo que os dois primeiros não comporão a Planilha de Custo e Formação de
Preço, em razão da decisão do TCU (Acórdão 950/2007), que entendeu que a
inclusão dos mesmos constitui acréscimo disfarçado da margem de lucro prevista. A
base de cálculo de todos é o valor bruto da Nota Fiscal, calculado de acordo com a
fórmula abaixo:
Valor bruto da NF (incluindo tributos) = PO/(1-TO), onde:
PO = Montante Mão de obra + Montante Insumos + Demais Componentes
(Despesas operacionais/administrativas + Lucro);
TO = % total de tributos/ 100 (Ex: 55,22% = 0,5522)
15) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – Os serviços a serem executados pela
Contratada são os descritos no ANEXO I.
16) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA –
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TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
A Contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários
dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a
perfeita execução dos serviços contratados, obriga-se a:
• Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente;
• Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,
encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais
referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras
de trabalho, atendendo as seguintes condições:
• ter idade mínima de 18 (dezoito anos);
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os profissionais
do sexo masculino;
• ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições;
• apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos
lugares que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no
máximo, há seis meses.
• ter o segundo grau completo, ou estar cursando-o, e noções de
informática para o cargo de contínuo.
• A Contratada deverá apresentar a relação dos profissionais contratados para os
serviços, com a respectiva avaliação individual, a qual deverá atender as
exigências estabelecidas pela Contratante, que poderá recusar os que não
preencherem as condições necessárias para o bom desempenho do serviço. Ao
início do contrato, já deve ser apresentada a primeira relação dos profissionais;
• Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com
conduta inconveniente pela Administração;
• Efetuar a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato, em eventual ausência
e férias regulamentares, não sendo permitida a prorrogação da jornada de
trabalho (dobra). No caso das serventes e limpador de vidro, pelo fato dos
serviços iniciarem às 7:00h, a Contratada deverá deixar um telefone de
plantão, para viabilizar a comunicação imediata no caso de falta daqueles,
cuja substituição deverá ocorrer no prazo máximo de noventa minutos do
contato telefônico.
7
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
• É vedada a substituição de um funcionário por outro de categoria diversa,
seja no caso de falta eventual ou férias;
• Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com
fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual –
EPI´s;
• Manter-se sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho,
elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos
assumidos;
• Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços,
em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até
24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de
sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
• Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade,
tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, carrinhos para transporte
de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de
propriedade da Administração;
• Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente
dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os
serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem,
todas as dependências objeto dos serviços;
• Nomear um supervisor responsável pelos serviços, com a missão de garantir o
bom andamento dos mesmos e ministrando a orientação necessária aos
executantes dos serviços. O supervisor deve fornecer um telefone móvel para, a
qualquer tempo, ser localizado e comunicado de qualquer irregularidade na
condução do contrato.
• Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas
disciplinares determinadas pela Administração;
• Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no Edital, inclusive CND – Certidão Negativa de Débito/INSS; CRF –
Certificado de Regularidade do FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas/TST, atualizados;
• Observar os pressupostos da Convenção Coletiva da Categoria em vigor;
• Autorizar, com a assinatura do contrato, ficando dispensado de qualquer outro
documento de autorização, que a CONTRATANTE faça o desconto nas faturas e
realize os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos
trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando
estes não forem adimplidos;
8
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
• Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de
seus encarregados;
• Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança da Administração;
• Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
Administração;
• Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente,
a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
• Fazer seguro de seus empregados contra os riscos de acidentes de trabalho,
responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência
legal;
• Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo
todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e,
equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia
adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica,
normas e legislação;
• Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
• Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom
andamento da rotina do funcionamento da Administração;
• Ser responsável por danos causados diretamente a qualquer bem de propriedade
da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus
funcionários durante a execução dos serviços
• Comprovar a qualquer tempo sob exigência da Contratante, os vínculos
empregatícios mantidos com seus funcionários, mediante exibição de suas
carteiras de saúde CTPS, além do atestado de sanidade física, devidamente
atualizados;
• Fornecer, quando solicitado pela Contratante, o extrato da conta do INSS e do
FGTS, de qualquer empregado, a critério da Administração;
• Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de
extratos de recolhimento (previdenciário e FGTS), sempre que solicitado pela
fiscalização da Contratante;
9
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
• Viabilizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da prestação dos
serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria,
aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o
objetivo de verificar se suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
• Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão
como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames
médicos exigidos, mantendo os respectivos comprovantes à disposição para
verificação pelo Gestor.
§1°: a contratada não poderá contratar ou manter empregados em serviço nas
dependências da Justiça Federal, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de
cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça
Federal.
§ 2°: Será considerada falta grave, compreendida como falha na execução do
contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais
previdenciárias, bem como, o não pagamento do salário, vale-transporte e do auxílio
alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação
das sanções pecuniárias e da declaração de impedimento para licitar e contratar com
a União, nos termos da Cláusula Dezesseis – Penalidades.
17) OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO – A Administração obriga-se:
• Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na
forma prevista na Lei nº 8.666/93;
• Disponibilizar instalações sanitárias;
• Disponibilizar armários guarda-roupas;
• Destinar local para a guarda dos saneantes domissanitários, materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios;
• Reter, quando do pagamento da fatura, os seguintes tributos:
- ISSQN – Lei Complementar n° 74/2002 e alterações
- IMPOSTOS FEDERAIS – IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, INSS – IN/SRF
1234/2012.
- Encargos trabalhistas – Nos termos da resolução CNJ n° 169/2013 alterada pela
Resolução 183/2013.
18) FISCALIZAÇÃO E CONTROLE – Não obstante a contratada seja a única e
exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reservase o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta
10
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços,
diretamente ou por prepostos designados podendo para isso:
• Ordenar a imediata retirado do local, bem como a substituição de empregado da
contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua
fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente;
• Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para
comprovar o registro de função profissional;
• Solicitar à contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário ou
equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences,
equipamentos, ou ainda, que não atendam às necessidades.
19) SANÇÕES
Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da
Lei nº 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim
considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total da
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e ampla defesa, as
seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos de a
CONTRATADA:
• permitir a presença de profissional alocado no posto de trabalho sem
uniforme, mal apresentado, com uniforme sujo ou sem portar o
crachá. Aplicada por profissional alocado e por ocorrência;
• atrasar a entrega do uniforme na data avençada. Aplicada por
profissional alocado e por dia de atraso;
• deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a
pontualidade dos seus profissionais. Aplicada por profissional alocado
e por dia;
• não substituir, no prazo de 72 horas e em definitivo, o profissional que
apresente conduta inconveniente ou desempenho insuficiente.
Aplicada por profissional alocado e por dia de atraso;
• atrasar salários, inclusive férias e 13º salário, vale-transporte e/ou vale
refeição dos profissionais alocados, nas datas avençadas. Aplicada por
ocorrência e por dia;
• deixar de substituir profissionais faltosos ou substituí-los por
categoria diversa a do substituído. Aplicada por profissional alocado e
por dia;
• deixar de fornecer, fornecer com atraso ou incompleto o material de
limpeza requisitado pelo gestor do contrato. Aplicada por ocorrência e
por dia;
• recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização. Aplicada
por ocorrência e por dia;
11
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
• deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do
órgão fiscalizador. Aplicada por ocorrência;
• deixar de atender os prazos estabelecidos pela Administração para
apresentação de documentos. Aplicada por ocorrência, por dia até o
limite de cinco dias;
b.2) 2,0% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos:
• de suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por
motivo de força maior ou caso fortuito. Aplicada por posto de
trabalho;
• de permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico,
lesão corporal ou consequência letal nas dependências da Contratante.
Aplicada por ocorrência;
b.3) 10% sobre o valor anual estimado do Contrato, em caso de inexecução
total da obrigação assumida;
b.4) 1% por ocorrência não prevista nos itens referentes às multas acima
mencionadas, sobre o valor mensal estimado do Contrato, caso não sejam
cumpridos quaisquer dos itens do Contrato e seus anexos;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
§ 1º: o valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será
descontado de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à
CONTRATADA ou cobrado judicialmente;
§ 2º: As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à pena de multa;
§ 3º: As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” acima também poderão ser
aplicadas à CONTRATADA, caso tenha sofrido condenação definitiva por fraudar
recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação
ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
§ 4º: caso a CONTRATADA não tenha valores a receber, terá o prazo de 5 (cinco)
dias úteis da notificação para recolhimento da multa através de G.R.U. (Guia de
Recolhimento da União).
§ 5º: a CONTRATADA reconhece tais multas e deduções como prontamente
exigíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 6º: do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da respectiva ciência.
Juiz de Fora, 20 de fevereiro de 2015.
12
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ÁREAS INTERNAS
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte freqüência:
1.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1.1.1. Remover com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos,
prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos
demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de
incêndio, etc.;
1.1.2. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó,
1.1.3. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
1.1.4. Proceder a lavagem das bacias , assentos e pias dos sanitários com
saneante domissanitário desinfetante, uma vez ao dia ou sempre que
solicitado;
1.1.5. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinículos, de
mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
1.1.6. Varrer os pisos de cimento.
1.1.7. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e
outras áreas molhadas, sempre que necessário;
1.1.8. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete os sanitários, quando
necessário.
1.1.9. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
1.1.10. Limpar os elevadores com produtos adequados;
1.1.11. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos
refeitórios antes e após as refeições;
1.1.12. Retirar o lixo, acondicionado-o em sacos plásticos, removendo-os para
local indicado pela Administração;
1.1.13. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando
couber, nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;
1.1.14. Executar serviços considerados necessários à frequência diária.
1.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO
1.2.1. Limpar atrás dos moveis, adornos, livros, armários e arquivos;
1.2.2. Limpar, com produtos adequados, paredes revestidas de fórmica e
divisórias;
1.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou
verniz sintético.
1.2.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar
flanela nos móveis encerados;
1.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em
assentos e poltronas;
1.2.6. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões,
fechaduras, etc.;
1.2.7. Lavar os balcões e os pisos vinículos, de mármore, cerâmicos de
marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
1.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
1.2.9. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por
semana;
1.2.10. Retirar o pó e resíduos , com pano úmido, dos quadros em geral;
1.2.11. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal;
1.3. MENSALMENTE, UMA VEZ
1.3.1.
1.3.2.
1.3.3.
1.3.4.
1.3.5.
Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
Limpar forros, paredes e rodapés;
Limpar persianas com produtos adequados;
Remover manchas de paredes;
Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos,
janelas de esquadrilhas de alumínio;
1.3.6. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante
o mês.
1.4. ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1.4.1. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;
1.4.2. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d’água dos prédios,
remover a lama depositada e desinfetá-las.
1.4.3. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas, duas vezes ao ano ou sempre que
solicitado.
ÁREA ENVIDRAÇADA
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:
2.1. SEMANALMENTE, UMA VEZ.
2.1.1. limpar todos os vidros (face interna), aplicando-lhes produtos
antiembaçantes.
ÁREA EXTERNA
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:
3.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO
3.1.1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
3.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore,
cerâmicos, de marmorite e de pedra;
3.1.3. Varrer as áreas pavimentadas;
3.1.4. Retirar o lixo, quando necessário, acondicionando-o em sacos plásticos
de cem litros, removendo-os para local pela Administração;
3.1.5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando
couber, nos termos da IN MARE nº 06 de 03.11.1995;
3.1.6. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária;
3.1.7. Lavar cinzeiros situados nas áreas externas de uso comum;
3.1.8. Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas
desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a
passagem de pessoas.
3.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ
3.2.1. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões,
fechaduras, etc.)
3.2.2. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite, de pedra,
com detergente;
3.2.3. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
3.3. MENSALMENTE, UMA VEZ
Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;
OBSERVAÇÃO: DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS.
São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar,
em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento
da água compreendendo:
Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente,
microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e
vasilhas, e a aplicação de uso doméstico;
Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido;
São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e
respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em
ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao
registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE COPEIRAGEM
Preparar e distribuir café em recipientes térmicos aos servidores e Juízes, e aos
seus visitantes, diariamente, no número de vezes necessário;
Montagem e desmontagem de mesas, organizar, conferir e controlar materiais de
trabalho, bebidas e alimentos, limpeza e higiene da copa de lanche dos Srs.
Juízes;
Observar a segurança do trabalho nos equipamentos elétricos instalados na copa;
Preparar o lanche dos Srs. Juízes, uma vez ao dia, de acordo com orientações da
CONTRATANTE.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇOS GERAIS
Lavagem de carro, interna e externamente, polimento e aspiração, serviços de
manutenção elétrica, hidráulica, carpintaria e alvenaria de pequena
complexidade, transporte de mobiliários, montagem e desmontagem, transporte
de materiais recebidos e devolvidos da Seccional de Belo Horizonte, limpeza de
recintos e ambientes.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTÍNUO
Execução de serviços típicos de auxílio administrativo (tirar xerox, entregar
correspondências e processos à distribuição, ao arquivo, malote, varas, auxiliares
nos serviços de secretaria e da copa, operar equipamentos de escritório,
transportar correspondências, documentos e objetos dentro e fora da Subseção.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DO JARDINEIRO
Conservação e manutenção dos jardins existentes em todas dependências da
Subseção Judiciária de Juiz de Fora.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DO AUXILIAR DE OPERAÇÃO DE
CARGA
Auxiliar na preparação de cargas e descargas, na conservação, manutenção e
acondicionamentos de maços e caixas de processos e nas demais atividades
correlatas.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DA RECEPCIONISTA
Recepcionar, prestar informações aos jurisdicionados, visitantes, servidores e
todos que transitarem pelas dependências da Justiça Federal. Atendimento
telefônico. Observam normas de segurança, entregam crachás no controle de
acesso, conferindo documento e notificando os vigilantes e seguranças sobre
presenças estranhas.
SERVIÇOS DE LAVANDERIA
- Lavar e passar toalhas de rosto e mãos e todos os demais panos utilizados no
serviço de limpeza e copa.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE GARÇON
- Preparar e servir lanches aos Juízes e demais autoridades presentes, assim
como servir café e refeições, verificar a limpeza e higiene e segurança no local
do trabalho, preparar alimentos e bebidas.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVENTE
- Serventes de limpeza de um modo geral para manutenção/conservação e
higiene.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPADOR DE VIDROS
- Limpar os vidros da fachada internamente e limpar as janelas (alumínio
annodizado).
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENCARREGADO
- Supervisionar rotinas de limpezas gerais de todos os bens patrimoniais da
Subseção Judiciária de Juiz de Fora;
- Coordenar e fiscalizar os serviços contratados, assim como o transporte de
materiais e mobiliários quando necessário;
- Controlar e distribuir os materiais utilizados na limpeza.
Juiz de Fora, 20 de fevereiro de 2015.
ANEXO II - UNIFORME
33390.3702 -
Serviços de Limpeza e Conservação
Categoria
Uniforme
Quant.
Serviços Gerais
e
Auxiliar de
Operação de
Carga
calça
2
Jeans Santista ou similar, lavado, modelo tradicional.
6
34,40
206,40
camisa
4
malha Piquet ou similar, Polo, cinza, logotipo bordado
12
28,75
345,00
Jaleco
1
brim Tape da Santista, ou similar, cor cinza, logotipo bordado, 3
três bolsos e 1 caneteiro na manga
21,85
65,55
blusa de frio
1
moleton flanelado
3
32,20
96,60
calçado
1
Botina de segurança com biqueira de aço, em couro,
50B19 ACOL - MARLUVAS ou similar
3
65,00
195,00
Soma
3
Especificação
CÁLCULO VALOR DO REPASSE MENSAL
Servente e
calça
2
brim Santista, Santanense ou similar, leve, cinza claro, com bolso
limpador vidro
faca na frente, um bolso atrás, com elástico na cintura
12
camisa
3
manga curta, c/ gola, brim Santista, Santanense ou similar,
leve, com dois bolsos na frente, cor cinza claro.
calçado
1
atendendo as exigências das normas de segurança
do trabalho, MARLUVAS ou similar
blusa de frio
1
moleton flanelado
Total Preço Unitário Total
24
21,75
908,55
25,24
522,00
36
22,90
824,40
12
32,20
386,40
12
32,20
386,40
7,50
90,00
25,30
Soma
303,60
2.512,80
17,45
óculos
1
óculos de segurança incolor, atendendo as normas de segurança12
Bota
1
Bota de PVC Sete Léguas Alpargatas ou similar
CÁLCULO VALOR DO REPASSE MENSAL
12
Encarregado de
limpeza
1
calça
blaiser
Blusa
calçado
2
2
3
1
Oxford, ou similar, azul marinho
Oxford, ou similar, azul marinho, logotipo bordado
crepe ou similar
sapato preto, modelo social, salto quadrado de 2 cm,
confortável, Beira Rio ou similar
2
2
3
1
CÁLCULO VALOR DO REPASSE MENSAL
33390.37.05 Categoria
Garçom
40,25
40,25
23,00
80,50
80,50
80,50
69,00
80,50
Soma
310,50
R$
25,88
Serviços de Copa e Cozinha
Uniforme
Quant.
Especificação
Total Preço Unitário Total
calça
2
social preta, Panamá Cherne ou similar
2
40,25
80,50
Camisa
3
social com peitilho, cor branca, tergal
3
28,75
86,25
Summer
2
Gabardine da Santista ou similar, branco, forrado na frente
2
6,90
13,80
calçado
1
1
53,60
53,60
gravata
2
sapato preto, modelo social, confortável/flexível,
MARLUVAS ou similar
gravata borboleta preta
2
2,30
4,60
cinto
1
de couro preto
1
5,75
5,75
Soma
244,50
20,38
61,80
1
CÁLCULO VALOR DO REPASSE MENSAL
Copeira (o)
calça
3
branca de brim leve
1
3
20,60
Camisas
3
Malha PV, branca, manga curta, gola careca, sem punho
logotipo silcado
3
14,85
44,55
Jaleco
2
brim Santista ou similar, leve, cor branca, logotipo bordado, dois bolsos
2
21,85
43,70
calçado
2
tênis maleável Olympikus Glass ou similar, cor branca
2
103,40
206,80
blusa de frio
1
moleton flanelado
1
32,20
32,20
Avental
2
de napa, branco
2
21,85
Soma
R$
43,70
432,75
36,06
CÁLCULO VALOR REPASSE MENSAL
33390.37.01 Categoria
Jardineiro
1
Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
Uniforme
Quant.
Especificação
calça
2
brim Santista, Santanense ou similar, leve, cinza claro, com bolso
faca na frente, um bolso atrás, com elástico na cintura
2
21,75
43,50
camisa
3
3
22,90
68,70
blusa de frio
óculos
luvas
capacete
capa/chuva
calçado
1
1
6
1
1
1
1
1
6
1
1
1
32,20
7,50
6,90
11,50
17,25
23,00
32,20
7,50
41,40
11,50
17,25
23,00
Bota
1
manga curta, c/ gola, brim Santista, Santanense ou similar,
leve, com dois bolsos na frente, cor cinza claro.
moleton flanelado
óculos de segurança incolor.
Em látex natural e neoprene, flocada, palma antiderrapante
capacete de segurança injetado em polietileno c/aba frontal
em PVC, com capuz, manga comprida e fechamento frontal.
atendendo as exigências das normas de segurança do
trabalho, Marluvas ou similar
Bota de PVC Sete Léguas Alpargatas ou similar
1
25,30
Soma
4
4
6
2
40,25
40,25
23,00
80,50
25,30
270,35
22,53
161,00
161,00
138,00
161,00
Soma
621,00
R$
25,88
CÁLCULO VALOR DO REPASSE MENSAL
Recepcionistas
calça
2
Oxford azul marinho ou similar
2
blaiser
2
Oxford azul marinho ou similar, logotipo bordado
blusas
3
crepe ou similar
calçado
1
sapato preto, modelo social, salto quadrado de 2 cm,
confortável, Beira Rio ou similar
CÁLCULO VALOR REPASSE MENSAL
Total Preço Unitário Total
33390.37.01 Categoria
Contínuo
11
Apoio Administrativo, Técnico e Operacional - Continuação
Uniforme
Quant.
calça
2
Jeans Santista, ou similar, lavado, modelo tradicional
22
34,40
756,80
camisa
4
malha Piquet ou similar, Polo, cinza, logotipo bordado
44
28,75
1.265,00
blusa de frio
1
moleton flanelado
11
32,20
354,20
calçado
1
tênis maleável Olympikus Glass ou similar
11
103,40
1.137,40
Soma
R$
3.513,40
26,62
CÁLCULO VALOR REPASSE MENSAL
Especificação
Total Preço Unitário Total
Item
1
2
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
ANEXO III
GASTO ESTIMATIVO DE MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL
Material Pedido
Limpeza Geral Total
Descrição
Álcool Granel 65%, litro
unid.
17
17
CHEFF Limpador Clorado Concentrado
litro
12
12
Desinfetante Desimax floral concentrado Essenbra
litro
5
5
Detergente líquido neutro 500 ml Limpol ou Ipê
unid.
25
25
Esponja Dupla face Bettanim
unid.
33
33
Flanela branca 38 x 58 cm
unid.
22
22
Lã de aço Bombril - pacote com 8 unidades
pcte
6
6
Limpa metal Brasso, frasco 200 ml (bimestral)
unid.
1
1
Limpador Spartan LC multiuso concentrado - 1 L - limpeza pesada
litro
15
15
Luvas tamanho G de boa qualidade
unid.
10
10
Luvas tamanho M de boa qualidade
unid.
10
10
Pá para lixo - cabo de 70 cm
unid.
5
5
Papel higiênico branco folha dupla, Neve ou similar
rolo
420
420
Papel higiênico branco/300m
rolo
20
20
Papel toalha 22 x 20,7 caixa com 1000 fls de 1ª qualidade - Economy
cx
75
75
Pulverizador borrifador de pressão acumulada 2L western pv20(trimestral)
unid.
14
14
Removedor Brutus Diluído 1 x 20
litro
5
5
Rodo 40 cm (bimestral)
unid.
8
8
Rodo metal 60 cm (bimestrall)
unid.
4
4
Sabão em barra Minuano/Ipê
unid.
15
15
Sabão em pó OMO ou POP - 5 k
unid.
4
4
Saco de algodão cru 80 x 60(bimestral)
unid.
21
21
Saco de lixo 100 litros, cores sortidas no padrão previsto para coletas seletivas
cento
5
5
Vassoura de pelo 40 cm (quadrimestral)
unid.
2
2
Vassoura Gari Vonder VD600 c/ Cabo Plastificado (bimestral)
unid.
2
2
Vassoura piaçava
unid.
10
10
OBS: Alguns itens não são fornecidos mensalmente; nestes casos, considerar a periodicidade que aparece indicada
entre parênteses a frente de sua indicação.
Preço
Unit.
R$ 3,80
R$ 7,00
R$ 6,33
R$ 1,41
R$ 0,65
R$ 1,50
R$ 1,70
R$ 6,36
R$ 14,38
R$ 4,60
R$ 4,60
R$ 12,20
R$ 1,55
R$ 6,90
R$ 14,80
R$ 22,89
R$ 6,90
R$ 6,28
R$ 10,13
R$ 1,00
R$ 34,50
R$ 2,66
R$ 31,00
R$ 8,04
R$ 22,00
R$ 8,20
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Preço
Mensal
64,60
84,00
31,65
35,25
21,45
33,00
10,20
3,18
215,70
46,00
46,00
61,00
651,00
138,00
1.110,00
106,82
34,50
25,12
20,26
15,00
138,00
27,93
155,00
4,02
22,00
82,00
ANEXO III - CONTINUAÇÃO
Item
26
27
28
29
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
Descrição
Balde com escorredor, limpeza de vidros, 25 litros, BRALIMPIA ou similar (semestral)
Balde de 20 litros (trimestral)
Balde de 8 litros (trimestral)
Cera Bravo incolor 5L (quadrimestral)
Combustível para abastecimento da roçadeira - gasolina
Desentupidor de pia (trimestral)
Desentupidor de vaso sanitário (trimestral)
Desodorizador de ar glade lavanda aerosol 400ml
Escort verde Shuller 300 (bimestral)
Escort verde Shuller 350 (trimestral)
Escova p/ lavar roupa (trimestral)
Escova p/ Shuller 300 (trimestral)
Escova p/ Shuller 350 (trimestral)
Esponja do Kit limpador de vidro(semestral)
Estaloque de madeira p/ Shuller 300 (semestral)
Estaloque de madeira p/ Shuller 350 (semestral)
Filtro de pano para aspirador (semestral)
Kit limpador de vidro c/ extensão telescópia 1 a 3 metros-Braslimpia(semestral)
Limpa vidro concentrado Vidrolux - 5 litros
Lustra móveis Poliflor, 200 ml
Multi Uso Veja 500 ml
Óleo lubrificante para roçadeira (semestral)
Pasta rosa multiuso Cristal 500g
Sabonete líquido erva doce 5 litros
Sabonete Líquido erva doce 800 ml
Saco de lixo 20 litros, cores sortidas no padrão previsto para coletas seletivas
Saco de lixo 40 litros, cores sortidas no padrão previsto para coletas seletivas
unid.
unid.
unid.
unid.
litro
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
litro
unid.
unid.
unid.
cento
cento
Limpeza Geral Total Preço unit.
2
2
R$ 174,02
10
10 R$ 6,33
8
8
R$ 4,03
1
1
R$ 42,55
2
2
R$ 3,20
5
5
R$ 1,83
6
6
R$ 3,80
8
8
R$ 8,28
2
2
R$ 9,52
2
2
R$ 9,52
6
6
R$ 3,90
2
2
R$ 38,13
2
2
R$ 38,13
8
8
R$ 7,82
1
1
R$ 45,57
1
1
R$ 45,57
2
2
R$ 11,04
2
2
R$ 152,68
1
1
R$ 24,73
10
10 R$ 4,07
33
33 R$ 3,40
1
1
R$ 11,27
9
9
R$ 2,30
2
2
R$ 34,39
30
30 R$ 5,64
8
8
R$ 4,30
6
6
R$ 8,28
Preço mensal
R$
58,01
R$
21,10
R$
10,75
R$
10,64
R$
6,40
R$
3,05
R$
7,60
R$
66,24
R$
9,52
R$
6,35
R$
7,80
R$
25,42
R$
25,42
R$
10,43
R$
7,60
R$
7,60
R$
3,68
R$
50,89
R$
24,73
R$
40,70
R$
112,20
R$
1,88
R$
20,70
R$
68,78
R$
169,20
R$
34,40
R$
49,68
55 Saco de lixo 60 litros, cores sortidas no padrão previsto para coletas seletivas
cento
7
7
56 Vaselina líquida - litro (trimestral)
unid.
1
1
57 Vassoura redonda p/ vaso sanit. (trimestral)
unid.
8
8
VALOR GASTO MÉDIO MENSAL
OBS: Alguns itens não são fornecidos mensalmente; nestes casos, considerar a periodicidade que aparece indicada
entre parênteses à frente de sua indicação.
ANEXO III - CONTINUAÇÃO
GASTO MENSAL ESTIMATIVO DE MATERIAL DE LIMPEZA - COPA
Consumo
Preço
Material Pedido
Mensal
Unit.
Item
Descrição
1 Brilho alumínio - frasco 500 ml
unid.
3
34,18
2 Cloro líquido puro
litro
3
1,60
3 Coador de pano para café, diâmetro 25cm - (cafeteira elétrica de 7 litros)
unid.
5
11,50
4 Guardanapo papel fl. Simples branco 33X32
pcte
30
1,90
5 Luvas Latex (pode ser higienizada)
unid.
5
3,46
6 Pano de prato branco liso (trimestral)
unid.
20
1,70
7 Toca descartável (100 unid. Trimestral)
pcte
1
23,00
VALOR GASTO MÉDIO MENSAL
R$
OBS: Alguns itens não são fornecidos mensalmente; nestes casos, considerar a periodicidade que aparece indicada
R$ 9,21
R$ 14,38
R$ 4,69
R$
Preço
Mensal
102,54
4,80
57,50
57,00
17,30
11,33
7,67
258,14
R$
R$
R$
64,47
4,79
12,51
4.124,22
ANEXO IV - EQUIPAMENTOS - CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO ANUAL - 20%
RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A SEREM COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
Item Especificação
Quantidade Valor Unitário Valor Total Depreciação Repasse mensal
(marca de referência)
1
Enceradeira Schueler
1
R$ 1.129,30 R$ 1.129,30 R$ 225,86 R$
18,82
Industrial S 300
2
Enceradeira Schueler
1
R$ 1.196,00 R$ 1.196,00 R$ 239,20 R$
19,93
Industrial S 350
3
Aspirador de pó WAP
1
R$ 373,75 R$ 373,75 R$ 74,75 R$
6,23
GT profi 20 litros
4
Escada de alumínio
2
R$ 126,39 R$ 252,78 R$ 50,56 R$
4,21
cavalete 5 degraus
5
Escada de alumínio
3
R$
91,89 R$ 275,67 R$ 55,13 R$
4,59
cavalete 3 degraus
6
Extensão elétrica de 20 m com carretel
1
R$ 246,10 R$ 246,10 R$ 49,22 R$
4,10
7
Carrinho para enrolar
1
R$ 138,00 R$ 138,00 R$ 27,60 R$
2,30
mangeira de 100 m
8
Lavadora de Pressão Black&Decker PW1700
1
R$ 520,00 R$ 520,00 R$ 104,00 R$
8,67
1.885 Libras
9
Mangueira Balflex, ou similar
1
R$ 297,85 R$ 297,85 R$ 59,57 R$
4,96
1/2" 300 libras - 100 m
10
Mangueira Balflex, ou similar
1
R$ 192,51 R$ 192,51 R$ 38,50 R$
3,21
1/2" 300 libras - 50 m
R$
77,03
SUBTOTAL
EQUIPAMENTOS - CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO (JARDINEIRO)
Item
11
Especificação
(marca de referência)
Roçadeira à gasolina e
óleo, 2t (25/1), tanque 0,85 L
Quantidade Valor Unitário Valor Total
1
R$ 1.104,00
R$ 1.104,00
Depreciação Repasse mensal
R$ 220,80
R$
18,40
12
13
14
15
16
17
cons. 1L/h. ignição eletrônica
podadeira a gasolina, ignição eletrônica
modelo HSTS Stihl
Pulverizador costal com alavanca - 10 litros
Vassoura plástica p/folhas
ABS, resistente
Tesoura para grama
Carrinho de mão
Enxada
1
R$
985,00 R$ 985,00
R$ 197,00
1
1
R$
240,35 R$ 240,35
R$
23,00 R$
1
1
1
R$
R$
R$
13,80 R$
172,50 R$
23,00 R$
R$
16,42
R$
48,07 R$
4,01
R$
4,60 R$
0,38
13,80 R$
172,50 R$
23,00 R$
2,76 R$
34,50 R$
4,60 R$
0,23
2,88
0,38
R$
42,69
23,00
SUBTOTAL (JARDINEIRO)
VALOR TOTAL DO REPASSE MENSAL RELATIVO À DEPRECIAÇÃO
119,73
ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015
MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA
ITEM
QUANT.
FUNÇÃO
CARGA
HORÁRIA
1
TOTAL
1
1
Servente
MENSAL
220
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
Encargos Sociais (78,03%) da remuneração
Total do Montante "A" (Mão-de-Obra)
ITENS
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
Despesas administrativas/operacionais s/ A + B
3,00%
Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.)
6,79%
9,79%
Total do Montante C
TOTAIS MONTANTES A + B + C
VALOR
65,13
151,84
216,97
2.388,13
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
PERCENTUAL
7,60%
1,65%
3,00%
12,25%
CUSTO MENSÃO DE UM SERVENTE 220h
843,46
658,15
1.501,61
Ticket alimentação
Uniforme
Seguro de vida em grupo
Transporte
Material de Limpeza
Depreciação
Total do Montante B
TOTAIS MONTANTES A + B
ITENS
78,03%
VALOR
176,00
17,45
7,59
48,39
412,42
7,70
669,55
2.171,16
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
Total do Montante D
SALÁRIO
TOTAL
BASE
(R$)
SALÁRIOS
843,46
843,46
VALOR
206,84
44,91
81,65
333,40
2.721,52
ANEXO V
PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015
ITEM
QUANT.
1
TOTAL
1
1
MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA
CARGA
FUNÇÃO
HORÁRIA
Copeira
SALÁRIO
TOTAL
BASE
MENSAL
(R$)
SALÁRIOS
220
843,46
843,46
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
843,46
Encargos Sociais (78,03%) da
remuneração
Total do Montante "A" (Mão-de-Obra)
ITENS
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
Ticket alimentação
Uniforme
Seguro de vida em grupo
Transporte
Material de limpeza
Total do Montante B
TOTAIS MONTANTES A + B
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
Despesas administrativas/operacionais s/ A + B
3,00%
Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.)
6,79%
9,79%
Total do Montante C
TOTAIS MONTANTES A + B + C
VALOR
60,83
141,82
202,65
2.230,44
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
Total do Montante D
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
PERCENTUAL
7,60%
1,65%
3,00%
12,25%
Valor estimativo mensal dos serviços de copa e cozinha
658,15
1.501,61
VALOR
176,00
36,06
7,59
48,39
258,14
526,18
2.027,79
ITENS
78,03%
VALOR
193,18
41,94
76,25
311,37
2.541,81
ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015
ITEM
MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA
CARGA
FUNÇÃO
HORÁRIA
QUANT.
1
1
TOTAL
1
Serviços gerais
MENSAL
220
TOTAL DA
REMUNERAÇÃO
Encargos Sociais (78,03%) da
remuneração
Total do Montante "A" (Mão-de-Obra)
ITENS
Ticket alimentação
Uniforme
Seguro de vida em grupo
Transporte
Total do Montante B
TOTAIS MONTANTES A + B
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
Despesas administrativas/operacionais s/ A + B
3,00%
Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.)
6,79%
9,79%
Total do Montante C
TOTAIS MONTANTES A + B + C
ITENS
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
Total do Montante D
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
PERCENTUAL
7,60%
1,65%
3,00%
12,25%
Valor estimativo mensal dos serviços de limpeza e conservação
SALÁRIO
TOTAL
BASE
(R$)
SALÁRIOS
843,46
843,46
843,46
78,03%
658,15
1.501,61
VALOR
176,00
25,24
7,59
48,39
257,22
1.758,83
VALOR
52,76
123,01
175,77
1.934,60
VALOR
167,55
36,38
66,14
270,07
2.204,67
ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015
ITEM
MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA
CARGA
FUNÇÃO
HORÁRIA
QUANT.
1
1
TOTAL
1
Limpador de vidro
adicional periculosidade - 30%
MENSAL
220
TOTAL DA
REMUNERAÇÃO
Encargos Sociais (78,03%) da
remuneração
Total do Montante "A" (Mão-de-Obra)
ITENS
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
936,88
2.137,55
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
Despesas administrativas/operacionais s/ A + B
3,00%
Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.)
6,79%
9,79%
Total do Montante C
TOTAIS MONTANTES A + B + C
VALOR
71,47
166,60
238,07
2.620,24
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
PERCENTUAL
7,60%
1,65%
3,00%
12,25%
Valor estimativo dos serviços de limpeza e conservação
78,03%
VALOR
176,00
17,45
7,59
43,58
244,62
2.382,17
ITENS
1.200,67
Ticket alimentação
Uniforme
Seguro de vida em grupo
Transporte
Total do Montante B
TOTAIS MONTANTES A + B
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
Total do Montante D
SALÁRIO
TOTAL
BASE
(R$)
SALÁRIOS
923,59
923,59
277,08
VALOR
226,94
49,27
89,58
365,79
2.986,03
ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015
ITEM
MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA
CARGA
FUNÇÃO
HORÁRIA
QUANT.
1
1
TOTAL
1
Encarregado
MENSAL
220
TOTAL DA
REMUNERAÇÃO
Encargos Sociais (78,03%) da
remuneração
Total do Montante "A" (Mão-de-Obra)
ITENS
Ticket alimentação
Uniforme
Seguro de vida em grupo
Transporte
Total do Montante B
TOTAIS MONTANTES A + B
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
Despesas administrativas/operacionais s/ A + B
3,00%
Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.)
6,79%
9,79%
Total do Montante C
TOTAIS MONTANTES A + B + C
ITENS
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
Total do Montante D
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
PERCENTUAL
7,60%
1,65%
3,00%
12,25%
Valor estimativo mensal dos serviços de limpeza e conservação
SALÁRIO
TOTAL
BASE
(R$)
SALÁRIOS
1.393,10
1.393,10
1.393,10
78,03%
1.087,04
2.480,14
VALOR
176,00
25,88
7,59
15,41
224,88
2.705,02
VALOR
81,15
189,18
270,33
2.975,35
VALOR
257,69
55,95
101,72
415,36
3.390,71
ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015
ITEM
QUANT.
1
TOTAL
1
1
MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA
CARGA
FUNÇÃO
HORÁRIA
Jardineiro
SALÁRIO
TOTAL
BASE
MENSAL
(R$)
SALÁRIOS
110
1.208,42
604,21
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
604,21
Encargos Sociais (78,03%) da
remuneração
Total do Montante "A" (Mão-de-Obra)
ITENS
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
VALOR
0,00
22,53
7,59
62,75
42,70
135,57
1.211,25
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
Despesas administrativas/operacionais s/ A + B
3,00%
Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.)
6,79%
9,79%
Total do Montante C
TOTAIS MONTANTES A + B + C
VALOR
36,34
84,71
121,05
1.332,30
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
Total do Montante D
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
PERCENTUAL
7,60%
1,65%
5,00%
14,25%
Valor estimativo mensal dos serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
471,47
1.075,68
Ticket alimentação
Uniforme
Seguro de vida em grupo
Transporte
Depreciação
Total do Montante B
TOTAIS MONTANTES A + B
ITENS
78,03%
VALOR
118,08
25,64
77,69
221,41
1.553,70
ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015
ITEM
MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA
CARGA
FUNÇÃO
HORÁRIA
QUANT.
1
1
TOTAL
1
Auxiliar de operação de carga
MENSAL
220
TOTAL DA
REMUNERAÇÃO
Encargos Sociais (78,03%) da
remuneração
Total do Montante "A" (Mão-de-Obra)
ITENS
Ticket alimentação
Uniforme
Seguro de vida em grupo
Transporte
Total do Montante B
TOTAIS MONTANTES A + B
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
Despesas administrativas/operacionais s/ A + B
3,00%
Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.)
6,79%
9,79%
Total do Montante C
TOTAIS MONTANTES A + B + C
ITENS
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
Total do Montante D
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
PERCENTUAL
7,60%
1,65%
5,00%
14,25%
Valor estimativo mensal dos serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
SALÁRIO
TOTAL
BASE
(R$)
SALÁRIOS
1.310,15
1.310,15
1.310,15
78,03%
1.022,31
2.332,46
VALOR
176,00
25,24
7,59
20,39
229,22
2.561,68
VALOR
76,85
179,16
256,01
2.817,69
VALOR
249,73
54,22
164,30
468,25
3.285,94
ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015
ITEM
QUANT.
1
TOTAL
1
1
MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA
CARGA
FUNÇÃO
HORÁRIA
SALÁRIO
TOTAL
BASE
MENSAL
(R$)
SALÁRIOS
Garçom
220
843,46
843,46
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
843,46
Encargos Sociais (78,03%) da remuneração
78,03%
658,15
Total do Montante "A" (Mão-de-Obra)
1.501,61
ITENS
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
Ticket alimentação
Uniforme
Seguro de vida em grupo
Transporte
Total do Montante
B
TOTAIS MONTANTES A + B
252,36
1.753,97
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
Despesas administrativas/operacionais s/ A + B
3,00%
Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.)
6,79%
Total do Montante
9,79%
C
TOTAIS MONTANTES A + B + C
ITENS
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
Total do Montante
D
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
PERCENTUAL
7,60%
1,65%
5,00%
Valor estimativo mensal dos serviços de copa e cozinha
VALOR
176,00
20,38
7,59
48,39
14,25%
VALOR
52,62
122,67
175,29
1.929,26
VALOR
170,99
37,12
112,49
320,60
2.249,87
ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CCT/2015
33390.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
ITEM
QUANT
.
1
TOTAL
1
1
MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA
CARGA
FUNÇÃO
HORÁRIA
MENSAL
Contínuo
220
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
Encargos Sociais (78,03%) da
remuneração
Total do Montante "A" (Mão-deObra)
ITENS
SALÁRI
O
TOTAL
BASE
SALÁRIO
(R$)
S
843,46
843,46
843,46
78,03%
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
Ticket
alimentação
Uniform
e
Seguro de vida em grupo
Transporte
Total do Montante B
TOTAIS MONTANTES A + B
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
Total do Montante D
VALOR
26,62
7,59
48,39
258,60
1.760,21
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
PERCENTUAL
7,60%
1,65%
5,00%
14,25%
Valor estimativo mensal dos serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
1.501,61
176,00
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
Despesas administrativas/operacionais s/ A + B
3,00%
Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.)
6,79%
9,79%
Total do Montante C
TOTAIS MONTANTES A + B + C
ITENS
658,15
VALOR
52,81
123,10
175,91
1.936,12
VALOR
171,60
37,25
112,89
321,74
2.257,87
ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CCT/2015
33390.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA
ITEM
QUAN
T.
FUNÇÃO
1
1
Recepcionista
TOTAL
1
CARGA HORÁRIA
MENSAL
220
TOTAL DA
REMUNERAÇÃO
SALÁRI
O
TOTAL
BASE SALÁRIO
(R$)
S
1.447,92
1.447,92
Encargos Sociais (78,03%) da
remuneração
Total do Montante "A" (Mãode-Obra)
ITENS
Ticket
alimentação
Uniform
e
Seguro de vida em grupo
Transporte
Total do Montante B
TOTAIS MONTANTES A + B
1.447,92
1.447,92
78,03%
1.129,81
2.577,73
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
176,00
25,88
7,59
12,12
221,59
2.799,32
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
Despesas administrativas/operacionais s/ A + B
3,00%
Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.)
6,79%
9,79%
Total do Montante C
TOTAIS MONTANTES A + B + C
ITENS
COFIN
S
PIS/PASEP
ISSQN
Total do Montante D
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
PERCENTUAL
7,60%
1,65%
5,00%
14,25%
Valor estimativo mensal dos serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
VALOR
VALOR
83,98
195,78
279,76
3.079,08
VALOR
272,90
59,25
179,54
511,68
3.590,76
ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO MENSAL DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA-CCT/2015
SUBTOTAL I (ISSQN COM ALÍQUOTA DE 3,00%)
CUSTO SUBTOTAL I
MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA
ITEM
1
2
3
4
5
TOTAL
QUANT.
1
10
2
2
1
16
FUNÇÃO
CARGA
HORÁRIA
MENSAL
220
220
220
220
220
Copeira
Serventes
Serviços Gerais
Limpadores de Vidros
Encarregado
SALÁRIO
TOTAL
BASE
(R$)
SALÁRIOS
843,46
843,46
843,46
8.434,60
843,46
1.686,92
1.200,67
2.401,34
1.393,10
1.393,10
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
14.759,42
78,03%
11.516,78
26.276,20
Encargos Sociais (78,03%) da
remuneração
Total do Montante "A" (Mão-de-Obra)
ITENS
Ticket alimentação
Uniforme
Seguro de vida em grupo
Transporte
Material de Limpeza
Depreciação
Total do Montante B
TOTAIS MONTANTES A + B
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
Despesas administrativas/operacionais s/ A + B
3,00%
Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.)
6,79%
9,79%
Total do Montante C
TOTAIS MONTANTES A + B + C
ITENS
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
Total do Montante D
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
PERCENTUAL
7,60%
1,65%
3,00%
12,25%
Valor estimativo mensal subtotal I dos serviços de conservação, limpeza, copa e cozinha
VALOR
2.816,00
321,82
121,44
731,64
4.382,36
77,02
8.450,28
34.726,48
VALOR
1.041,79
2.428,67
3.470,46
38.196,94
VALOR
3.308,23
718,23
1.305,88
5.332,34
43.529,28
*Obs.: limpador de vidro: salário base R$923,59 + R$277,08 (adicional periculosidade - 30%) = R$1200,67
ANEXO V-PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
CCT 2015
SUBTOTAL II (ALÍQUOTA DO ISSQN DE 5,00%)
CUSTO SUBTOTAL II
MONTANTE "A" - MÃO-DE-OBRA
ITEM
QUANT
.
1
2
3
4
5
TOTAL
1
1
1
11
2
16
FUNÇÃO
Jardineiro
Auxiliar de operação de carga
Garçom
Contínuo
Recepcionistas
CARGA
HORÁRIA
MENSAL
110
220
220
220
220
SALÁRI
O
TOTAL
BASE
SALÁRIO
(R$)
S
1.208,42
604,21
1.310,15
1.310,15
843,46
843,46
843,46
9.278,06
1.447,92
2.895,84
TOTAL DA
REMUNERAÇÃO
Encargos Sociais (78,03%) da
remuneração
Total do Montante "A" (Mão-deObra)
ITENS
14.931,72
78,03%
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
26.582,94
VALOR
Ticket
alimentação
Uniform
e
Seguro de vida em grupo
Transporte
Depreciação
Total do Montante B
TOTAIS MONTANTES A + B
386,11
121,44
688,10
42,70
3.878,35
30.461,29
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
Despesas administrativas/operacionais s/ A + B
3,00%
Base de cálculo lucro (A + B + Desp.Adm./Operac.)
6,79%
9,79%
Total do Montante C
TOTAIS MONTANTES A + B + C
VALOR
913,84
2.130,37
3.044,21
33.505,50
ITENS
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
Total do Montante D
2.640,00
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
PERCENTUAL
7,60%
1,65%
5,00%
14,25%
Valor subtotal II dos serviços de apoio administrativo, técnico e operacional e copa e
cozinha
11.651,22
VALOR
2.969,58
644,71
1.953,67
5.567,96
39.073,47
ANEXO V - CUSTO ESTIMATIVO MENSAL TOTAL
PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2015
CUSTO MENSAL TOTAL (SUBTOTAL I + SUBTOTAL II)
CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2013
SUBTOTAL I (ALÍQUOTA DO ISSQN DE 3,00%)
43.529,28
CUSTO ESTIMATIVO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - CCT/2013
SUBTOTAL II (ALÍQUOTA DO ISSQN DE 5,00%)
39.073,47
Custo estimativo mensal total de locação de mão-de-obra - CCT/2013
82.602,75
Observação: valores expressos em Reais.
ANEXO VI
Item
Título
%
Grupo A - Encargos previdenciários e FGTS
1
PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
2
SESI ou SESC
1,50
3
SENAI ou SENAC
1,00
4
INCRA
0,20
5
SALÁRIO EDUCAÇÃO
2,50
6
FGTS
8,00
7
SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO
6,00
8
SEBRAE
0,60
TOTAL GRUPO A
20,00
39,80
Grupo B
B.1 - 13º Salário e Adicional de Férias
9
13º SALÁRIO
9,09
Subtotal
9,09
Incidência do Grupo A sobre B.1
3,62
Total
12,71
B.2 - Afastamento Maternidade
10
LICENÇA MATERNIDADE
0,03
Incidência do Grupo A sobre B.2
0,01
Total
0,04
B.3 - Provisão para rescisão
11
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Incidência do FGTS sobre 11
0,42
0,03
12
MULTA DO FGTS SOBRE ITEM 11
4,36
13
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
0,04
Incidência do Grupo A sobre 13
14
0,02
MULTA DO FGTS SOBRE ITEM 13
Total
0,04
4,91
B.4 - Custo de reposição do profissional ausente
15
FÉRIAS
9,09
16
ABONO DE FÉRIAS
3,03
17
AUSÊNCIA POR DOENÇA
1,66
18
LICENÇA PATERNIDADE
0,03
19
FALTAS LEGAIS
0,82
20
AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DO TRABALHO
0,03
Subtotal
14,66
Incidência do Grupo A sobre B.4
5,83
Total
20,49
Grupo C - Outros (especificar)
21
INDENIZAÇÃO ADICIONAL
Total
TOTAL DOS PERCENTUAIS DE ENCARGOS SOCIAIS
0,08
0,08
78,03
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
CNPJ 05.452.786/0001-00
Processo n° 4.044/2014
PREGÃO ELETRÔNICO N° __/2015
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7°, XXXIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________, sediada
__________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que não possui
em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de
1988.
Local e data
Assinatura
Nome do representante legal da empresa
'(&/$5$d®2'(&2175$726),50$'26&20$,1,&,$7,9$35,9$'$($$'0,1,675$d®23Ó%/,&$
'HFODURTXHDHPSUHVDBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB
LQVFULWD QR &13- 0) QR BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB LQVFULomR HVWDGXDO QR
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BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB
BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB
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BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB
BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB
BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB
BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB
BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB
BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB
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32'(5-8',&,È5,2
352&(6621ž
-867,d$)('(5$/'(35,0(,52*5$8&2175$721žBBB
(00,1$6*(5$,635(*­2(/(775Ð1,&21ž[[
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº __/2015 DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
DE
CONSERVAÇÃO,
LIMPEZA,
COPEIRAGEM, SERVIÇOS GERAIS E SERVIÇOS DE
AUXILIAR DE OPERAÇÃO DE CARGA NAS
DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL –
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA, QUE
ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA
FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E
A EMPRESA ___.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro
Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria
Administrativa, Arnaldo Silva Mendes por delegação na Portaria N.10-94-DIREF de 11/06/2014, do
MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, §
2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada
CONTRATANTE, e a empresa ________, inscrita no CNPJ sob o n° _____, estabelecida na Rua
_____ - MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu ____, o Sr.
_____, CPF/MF nº ____, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de
prestação de serviços de conservação, limpeza, copeiragem e serviços gerais nas dependências da
Justiça Federal em Juiz de Fora, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo n°
4004/2014, Edital de Pregão Eletrônico nº xx/2014 e seus anexos, Lei nº 8.666/1993, Lei nº
10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 6.204/07, Lei
Complementar nº 123/2006, Resolução CNJ nº 169, de 31/01/2013, Instrução Normativa nº
001/2013 – CJF, de 11/04/2013, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO os serviços ora contratados foram objeto de licitação
realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº ____/2015 em regime de execução indireta por
empreitada por preço global, tipo menor preço, cujo Termo integra os autos do Processo
Administrativo nº 4.044/2014. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à
proposta da CONTRATADA, apresentada em __/__/__, independentemente de transcrição e no
que a este não contraditar.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: constitui objeto deste instrumento a contratação de
serviços de conservação, limpeza, copeiragem, serviços gerais e serviços de auxiliar de operação
de carga, a serem executados nas dependências da Justiça Federal em Juiz de Fora, situada na
Rua Leopoldo Schmidt, 145, Centro, Juiz de Fora/MG, incluindo-se o fornecimento de todo o
material de consumo e dos equipamentos necessários, nas quantidades, especificações e endereços
constantes do Termo de Referência e seus Anexos, os quais são anexos também a este Contrato.
Parágrafo Único: a CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE o
seguinte quadro de pessoal, para a prestação dos serviços:
Categoria Profissional
Servente
Limpador de vidro
1
Carga horária/mês
220 h
220 h
Quantitativo
10
02
32'(5-8',&,È5,2
352&(6621ž
-867,d$)('(5$/'(35,0(,52*5$8&2175$721žBBB
(00,1$6*(5$,635(*­2(/(775Ð1,&21ž[[
Recepcionista
Contínuo (mensageiros)
Copeira
Auxiliar de Operador de Carga
Garçom
Jardineiro
Serviços Gerais
Encarregado
220 h
220 h
220 h
220 h
220 h
110 h
220 h
220 h
02
11
01
01
1
1
2
1
CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: A finalidade deste instrumento é proporcionar à
CONTRATANTE condições essenciais para o bom funcionamento e desenvolvimento de suas
atividades na sede da Justiça Federal em Juiz de Fora.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) proporcionar, no âmbito de sua alçada, as condições necessárias ao cumprimento do objeto pela
CONTRATADA;
b) assegurar aos funcionários da CONTRATADA o acesso às dependências da Justiça Federal
para a execução dos serviços, respeitadas as normas de segurança interna da CONTRATANTE;
c) acompanhar e fiscalizar a execução e a prestação dos serviços objeto desta contratação;
d) efetuar o pagamento nas condições aqui estabelecidas;
e) ceder área para instalações de apoio e almoxarifado da CONTRATADA, colocando à
disposição dos seus funcionários sanitários, local para vestiário, guarda de uniformes e
pertences, indispensável ao bom desempenho das atividades.
f) reter, quando do pagamento das faturas, os seguintes tributos:
1. ISSQN – Lei Complementar nº 74/2002 e alterações;
2. Impostos Federais: IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, INSS – IN/SRF 1234/2012;
3. Encargos trabalhistas, nos termos da Resolução CNJ nº 169/2013 alterada pela Resolução
CNJ nº 183/2013;
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a CONTRATADA, além do
fornecimento da mão de obra, dos saneantes domissanitarios, dos materiais e dos equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços contratados, obriga-se a:
1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente;
2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,
encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo
funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, atendendo as
seguintes condições: a) idade mínima de 18 anos, b) estar quite com as obrigações eleitorais,
c) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os profissionais do sexo masculino;
d) ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições; e) apresentar certidão dos
setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos 5 anos,
expedida, no máximo, há 6 meses, f) ter concluído o ensino médio ou estar em vias de concluílo e noções de informática para o cargo de contínuo;
3. Apresentar, por ocasião do início do contrato, a relação dos profissionais contratados para os
serviços e, posteriormente, seus eventuais substitutos, tudo acompanhado da respectiva
2
32'(5-8',&,È5,2
352&(6621ž
-867,d$)('(5$/'(35,0(,52*5$8&2175$721žBBB
(00,1$6*(5$,635(*­2(/(775Ð1,&21ž[[
avaliação individual, a qual deverá atender as exigências estabelecidas pela CONTRATANTE,
que poderá recusar os que não demonstrarem possuidores da qualificação e/ou aptidão
necessárias para o bom desempenho dos serviços. Ao início do contrato, já deve ser
apresentada a primeira relação dos profissionais;
4. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela
Administração;
5. Efetuar no caso de eventual ausência ou férias regulamentares de funcionário a apresentação
de outro substituto de mesma categoria, em caráter imediato, vedada, em qualquer situação, a
prorrogação da jornada de trabalho (dobra), bem como, a substituição de um funcionário por
outro de categoria diversa. No caso dos serventes e limpadores de vidro, pelo fato dos serviços
iniciarem-se às 7:00h, a CONTRATADA deverá deixar um número de telefone de plantão
para viabilizar a comunicação imediata no caso de falta daqueles, cuja substituição respectiva
deverá ocorrer no prazo máximo de noventa minutos após o contato telefônico;
6. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente,
e provendo-os dos equipamentos de proteção individual – EPIs;
7. É expressamente vedada a utilização, pela CONTRATADA, dos encarregados de
limpeza, copa e os mensageiros para distribuição de vale-transporte, ticket alimentação,
uniforme ou contra cheque. Esses serviços deverão ser realizados por funcionários do
escritório da CONTRATADA;
8. Manter sediados junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de
tomar decisões compatíveis com as funções exercidas;
9. Manter todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como:
aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas
etc., necessários à execução dos serviços, devidamente identificados (de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade da Administração), em perfeitas condições de uso,
sendo que os equipamentos elétricos deverão ser dotados de sistemas de proteção, de modo a
evitar danos à rede elétrica, os equipamentos, ferramentas e utensílios danificados deverão ser
substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;
10. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos
serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma
meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos
serviços;
11. Nomear um supervisor responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom
andamento dos mesmos e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. O
supervisor deverá fornecer um telefone móvel para, a qualquer tempo, ser localizado e
comunicado de qualquer irregularidade na condução do contrato;
12. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas
disciplinares determinadas pela Administração;
13. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu supervisor;
14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança da Administração;
15. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
3
32'(5-8',&,È5,2
352&(6621ž
-867,d$)('(5$/'(35,0(,52*5$8&2175$721žBBB
(00,1$6*(5$,635(*­2(/(775Ð1,&21ž[[
16. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a
assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
17. Manter franqueado à CONTRATANTE o acesso ao controle de horários e freqüência de seus
funcionários;
18. Fazer seguro contra os riscos de acidentes de trabalho em benefício de seus empregados,
responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e
empresariais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os
materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos, equipamentos,
ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância
às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
20. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
21. Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina do
funcionamento da Administração;
22. Substituir, seja no caso de falta eventual ou férias, o funcionário ausente por outro de
mesma categoria. A substituição de um funcionário por outro de categoria diversa, seja no
caso de falta eventual ou férias, será admitida quando o substituto tiver capacidade técnica
para exercer a função do substituído e mediante pagamento da diferença salarial, se for o caso;
23. Responsabilizar-se, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93, em relação a seus funcionários,
por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de
acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte e outros que venham
a ser legalmente instituídos;
24. Quitar os salários e demais direitos trabalhistas de seus funcionários em dia, arcando com os
ônus legais nos casos de eventuais atrasos;
25. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista,
previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem
direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante a seus empregados e prepostos,
uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE.
26. Responsabilizar-se pelos danos causados por seus funcionários à ADMINISTRAÇÃO, ou a
terceiros, direta ou indiretamente, independentemente de culpa ou dolo, quando da execução
dos serviços, sem excluir nem reduzir sua responsabilidade a fiscalização e acompanhamento
pela CONTRATANTE;
27. Comprovar a qualquer tempo sob exigência da Contratante, os vínculos empregatícios
mantidos com seus funcionários, mediante exibição de suas carteiras de saúde CTPS, além do
atestado de sanidade física, devidamente atualizados;
28. Fornecer, quando solicitado pela Contratante, o extrato da conta do INSS e do FGTS, de
qualquer empregado, a critério da Administração;
29. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extratos de
recolhimento (previdenciário e FGTS), sempre que solicitado pela fiscalização da Contratante;
4
32'(5-8',&,È5,2
352&(6621ž
-867,d$)('(5$/'(35,0(,52*5$8&2175$721žBBB
(00,1$6*(5$,635(*­2(/(775Ð1,&21ž[[
30. Viabilizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da prestação dos serviços, o
acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da
Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se suas
contribuições previdenciárias foram recolhidas;
31. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, inclusive CND
- Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de
Terceiros/INSS; CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, e CNDT – Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas, atualizados;
32. autorizar, com a assinatura do contrato, ficando dispensado qualquer outro documento de
autorização, que a CONTRATANTE faça o desconto nas faturas e realize os pagamentos dos
salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das
contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
33. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os
serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua
execução;
34. Esclarecer e tomar imediatas providências quanto às dúvidas e solicitações dos seus próprios
funcionários e da CONTRATANTE relativas ao objeto contratado;
35. Não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição da
República;
36. Fornecer o treinamento próprio da categoria profissional aos seus funcionários fora do
expediente normal de trabalho;
37. Enviar, mensalmente, à CONTRATANTE a escala de férias dos seus funcionários,
designados por área;
38. Comunicar ao Executor, imediatamente, todas as anormalidades constatadas na execução dos
serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a escrito a comunicação verbal,
acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos;
39. Cumprir as instruções complementares do Executor quanto aos procedimentos e horários de
realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências da
CONTRATANTE;
40. Realizar, à suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a
vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, mantendo
os respectivos comprovantes à disposição para verificação pelo Executor.
§1º A CONTRATADA não poderá contratar ou manter empregados em serviço nas dependências
da Justiça Federal, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de
membros ou juízes vinculados a esta Justiça Federal.
§ 2º: Os serviços de lavanderia constantes do Anexo 01 do Termo de Referência poderão ser
objeto de subcontratação, mas a CONTRATADA continuará a única responsável pelos mesmos,
respondendo por eventuais danos causados à CONTRATANTE.
§ 3°: Será considerada falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não
recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como, o
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não pagamento do salário, vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à
rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pecuniárias e da declaração de
impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos da Cláusula Dezesseis –
Penalidades.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE: não obstante a CONTRATADA
seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração da
CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem que restrinja a plenitude desta responsabilidade,
exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos
designados, podendo para tanto:
a) ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da
CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua
fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para
comprovar o registro de função profissional;
c) solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer saneante domissanitário ou
equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences ou ainda
que não atendam às necessidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – EQUIPAMENTOS E DEPRECIAÇÃO: a CONTRATADA deverá
deixar à disposição da JFMG em Juiz de Fora os equipamentos relacionados em planilhas do
Anexo 4 do Termo de Referência respectivo, naquelas especificações e quantidades. Para tanto, a
CONTRATANTE pagará, anualmente, 20% (vinte por cento) do valor dos equipamentos para a
CONTRATADA a título de depreciação.
§ 1º: Na eventualidade de prorrogação da vigência do contrato, poderá haver negociação para a
redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido
amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
§ 2º: Se durante a execução do contrato a CONTRATANTE verificar que os equipamentos ou os
utensílios não atendem às necessidades quanto ao desempenho, deverá a CONTRATADA
substituí-los, agora considerando a nova especificação devidamente negociada entre os
contratantes, negociação esta que deverá ser concluída no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a
contar de notificação, sem que isso implique acréscimo ao valor contratado.
§ 3º: Os equipamentos necessários à execução dos serviços deverão estar em perfeitas condições
de uso, com qualidade e tecnologia adequadas, sob pena de substituição por solicitação da
CONTRATANTE;
§ 4º: A manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços, será
de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – PREÇO: pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância estimada de R$
___ (___), totalizando o montante anual estimado de R$ ___ (___).
§ 1º. O valor estabelecido nesta Cláusula inclui todas as despesas ou encargos relativos ao
fornecimento de todos os materiais, equipamentos, taxa de administração, mão-de-obra, impostos,
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encargos sociais, previdenciários e fiscais, dissídios da categoria, prêmios de seguros, além de
quaisquer outros decorrentes da execução deste Contrato.
§ 2º. O preço mensal do contrato é estimado em vista da variação que poderá ocorrer no
fornecimento do material de limpeza, para mais ou para menos, de acordo com a necessidade da
CONTRATANTE, nos termos da alínea “d” do Item 10 – Material de Limpeza - do Termo de
Referência, anexo ao Edital de Pregão Eletrônico n° xx//2015;.
§ 3º. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 1/3
constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, incidência dos encargos
previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário e percentual de lucro
incidente sobre encargos retidos, serão glosados do valor mensal do contrato no percentual
correspondente a ____% (____), apurado sobre a remuneração mensal dos empregados alocados
nos postos de trabalho, conforme planilhas de custos de mão-de-obra apresentadas pela
CONTRATADA, em atendimento à Resolução n. 169/2013 do CNJ e disposições constantes da
Cláusula Onze deste instrumento, observando, especificamente, o quadro-resumo das retenções.
CLÁUSULA NONA – REPACTUAÇÃO/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
DO CONTRATO: será admitida a repactuação/reequilíbrio dos preços dos serviços continuados
contratados com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses, desde que seja observado
o interregno mínimo de um ano.
§ 1º. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data
do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo,
convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da
proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculada às datasbase desses instrumentos.
§ 2º. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato
gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.
§ 3º. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e
formação de preços e do novo instrumento de negociação coletiva que fundamenta a repactuação.
§ 4º. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento de negociação coletiva.
§ 5º. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a
vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura do termo aditivo da prorrogação
contratual ou com o encerramento do contrato.
§6º. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato será concedido exclusivamente nas hipóteses
previstas no artigo 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZ – PAGAMENTO: executados os serviços, a CONTRATADA encaminhará
Nota Fiscal de Serviços, emitida a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da
prestação do serviço, de acordo com o empenho. Referida nota fiscal será obrigatoriamente
acompanhada da folha de pagamento completa do mês anterior ao de referência, acompanhada do
recibo do pagamento de salário dos funcionários e comprovação do fornecimento de valestransporte e alimentação, bem como os comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS (GRF, GFIP e SEFIP) e do pagamento da Guia da Previdência Social
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(GPS), referentes ao mês anterior ao de referência. Deverão estar previamente cumpridas as
exigências do caput e do Parágrafo Segundo e, no que couber, o disposto na Lei nº 9.711/98 e
Ordem de Serviço INSS nº 209/99.
§ 1º: os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente declarada pela
CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras,
em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10
(dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado a partir do atesto da nota
fiscal/fatura pelo Gestor do Contrato.
§ 2º: para fins de pagamento, serão conferidos os documentos da CONTRATADA relativos às
obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débito; CRF - Certificado de Regularidade com o
FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), que demonstrem a situação regular
da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Constatada qualquer
irregularidade, a CONTRATADA será notificada para regularização. Persistindo a irregularidade,
a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
§ 3º: Quando do pagamento referente ao último mês da contratação, a referida nota fiscal/fatura
deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, além da documentação referente ao mês anterior, da
folha de pagamento do último mês da prestação dos serviços, acompanhada dos comprovantes de
pagamento de salário e vale-transporte, ou dos termos de rescisão dos contratos de trabalho
devidamente homologados para os funcionários com mais de 12 meses de prestação de serviços, e
do comprovante de seu pagamento, bem como, dos comprovantes de pagamento das guias de
recolhimento previdenciário e do FGTS rescisório, se for o caso, apresentando, também, os
extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado
dispensado e os exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
§ 4º: havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que obste a quitação da despesa, a mesma
ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA providencie as medidas
saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a CONTRATANTE.
§ 5º: havendo atraso no pagamento da nota fiscal/fatura, o valor devido será corrigido “pro rata
die”, com base no índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas, que represente o menor valor
acumulado no período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a de sua
efetivação, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo
atraso no pagamento.
§ 6º: se, por motivo alheio à vontade da CONTRATANTE, for paralisada a prestação dos
serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
§ 7º: os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 1/3
constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, incidência dos encargos
previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, depositados na conta
depósito vinculada – bloqueada para movimentação, serão retidos do valor do pagamento mensal
à CONTRATADA (artigo 9º combinado com o artigo 4º da Resolução CNJ 169/2013, com nova
redação dada pela Resolução CNJ nº 183/2013).
§ 8º: Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção
na fonte, quando couber, dos seguintes tributos:
1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e
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Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de
janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996;
2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e
3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar
nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre
o tema.
§ 8º: Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo Terceiro desta cláusula, a
CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1
(um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a
empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual.
CLÁUSULA ONZE – DO CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS:
Os encargos sociais trabalhistas serão contingenciados pelos percentuais indicados no quadroresumo constante ao final desta Cláusula, incidentes sobre a remuneração mensal dos profissionais
alocados nos postos de trabalho, de acordo o disposto na Resolução nº 169/CNJ, de 31/01/2013,
regulamentada, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, pela Instrução Normativa nº
001/2013 – CJF, de 11/04/2013.
§ 1º: O contingenciamento será feito, mensalmente, mediante depósito em conta corrente
vinculada – bloqueada para movimentação -, cujo saldo será remunerado pelo índice da poupança
ou outro definido com a instituição financeira, recaindo a opção sempre pelo de maior
rentabilidade.
§ 2º: A CONTRATADA deverá providenciar a assinatura dos documentos relativos à abertura e
movimentação da conta corrente vinculada – bloqueado para movimentação -, em até 20 (vinte)
dias a contar da notificação do CONTRATANTE.
§ 3º: Eventuais despesas com abertura e manutenção da conta corrente vinculada deverão ser
suportadas pela CONTRATADA e integrarão os custos com taxa de administração, constante da
proposta comercial da empresa.
§ 4º: Eventual saldo remanescente da conta-corrente vinculada, relativo às rubricas
contingenciadas, somente poderá ser liberado à CONTRATADA após a comprovação de
pagamento das verbas trabalhistas a que se refere a Instrução Normativa nº 001/2013 - CJF.
§ 5º: Eventual saldo da conta-corrente vinculada, no caso em que não houver rescisão do
contrato entre a empresa e o empregado, deverá permanecer na conta por até dois anos, após o
término do contrato com a Administração.
§ 6º: A liberação do saldo remanescente a que se refere o parágrafo anterior depende da
comprovação, pela CONTRATADA, de que não haja nenhuma ação trabalhista demandada pelos
empregados alocados na execução do contrato.
§ 7º: Nos casos de determinação judicial para bloqueio e transferência do valor da conta-corrente
vinculada para a conta-corrente judicial, a empresa contratada deverá, no prazo de cinco dias úteis,
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após notificação da contratante, repor o valor bloqueado/transferido junto à conta-corrente
vinculada, observadas as disposições constantes do art. 4º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa
n.001, de 11/04/2013, do Conselho da Justiça Federal.
§ 8º: Caso o banco promova desconto(s) diretamente na conta corrente vinculada bloqueada para
movimentação, das despesas com abertura e manutenção da referida conta, o valor correspondente
será retido do pagamento mensal devido à CONTRATADA e depositado na conta corrente
vinculada.
§ 9º: O saldo deverá ser liberado à medida que ocorrerem os fatos geradores das rubricas
contingenciadas, observadas as disposições constantes do Artigo 13 da Instrução Normativa nº
001/2013 - CJF.
§ 10º: Serão retidos integralmente pela Administração a parcela relativa às férias proporcionais e
ao 13º proporcional quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 (quinze) dias,
conforme disposto no Artigo 12 da Instrução Normativa nº 001/2013 – CJF.
Quadro Resumo das Retenções
Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a serem aplicados sobre a NF
Título
VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% a 6%
EMPRESAS
Grupo A
SUBMÓDULO 4.1 – da IN 02/2008 MPOG:
RAT:
Mínimo
34,30%
0,50%
Máximo
39,80%
6,00%
13º salário
9,09
9,09
Férias
9,09
9,09
1/3 Constitucional
3,03
3,03
21,21
21,21
4,36
4,36
Subtotal
Incidência do Grupo A (*)
Multa do FGTS
Encargos a contingenciar
Lucro – art. 3º Res. CNJ (**)
Taxa da conta-corrente vinculada (inciso III art.
2º IN 001/2013) (***)
Total a contingenciar
(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT
Ajustado da empresa.
(**) O percentual de lucro será efetuado com base na proposta da contratada.
(***) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e
manutenção diretamente na conta-corrente vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta
vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ n. 169/2013.
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CLÁUSULA DOZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a despesa oriunda deste contrato
correrá à conta do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional
(PTRES 000821) e das seguintes Naturezas de Despesa: 3339037-01, 3339037-02 e 3339037-05.
Parágrafo Único. Foi emitida em __/__/____ a nota de empenho n° 2013NE_____, no valor de
R$ _____ (________), para atender as despesas iniciais oriundas desta contratação, correndo as
despesas relativas aos exercícios subseqüentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA TREZE – ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS: a CONTRATADA obriga-se a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões necessários, limitado a
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além
desse limite mediante acordo, nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
CLÁUSULA QUATORZE – PRESTAÇÃO DE GARANTIA - A CONTRATADA deverá
apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente
ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual estimado do contrato, podendo essa optar
por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, devendo a
mesma vigorar pelo período de __/__/____ a __/__/____ (3 meses contados do término de
vigência do contrato).
§ 1º: A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados diretamente à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou
dolo durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas
pela CONTRATADA.
§ 2º: Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos
indicados nas alíneas "a” a "d" do parágrafo anterior.
§ 3º: A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal – PAB/Justiça
Federal em Belo Horizonte, com correção monetária, tendo a Justiça Federal de Primeiro Grau em
Minas Gerais como beneficiária.
§ 4º: A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo
de 2% (dois por cento).
§ 5º: O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão
do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem
os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
§ 6º: O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das
cláusulas contratuais.
§ 7º: O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar
sanções à CONTRATADA.
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§ 8º: Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as
cláusulas do contrato;
b) no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Administração não
comunique a ocorrência de sinistros.
§ 9º: ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA GARANTIA: A CONTRATANTE não
executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
§ 10º: caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas "c"
e "d" do parágrafo anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela
CONTRATANTE.
§ 11º: não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas nesta cláusula.
CLÁUSULA QUINZE - RESCISÃO: a inadimplência da CONTRATADA às cláusulas e
condições estabelecidas neste Contrato assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos
termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. Este Contrato poderá, também, ser rescindido pela CONTRATANTE caso ocorra degradação
do nível técnico dos serviços ou a queda do padrão técnico da equipe, sem que isso implique
indenização à CONTRATADA.
§ 2º. Em eventual rescisão contratual, na forma do inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, a
CONTRATANTE adotará as medidas ordenadas pelo art. 80 do citado diploma legal.
§ 3º. Este contrato poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto no artigo
79, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS - PENALIDADES: com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002
e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso
injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total
da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes penalidades,
garantidos o contraditório e a ampla defesa:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos de a CONTRATADA:
• permitir a presença de profissional alocado no posto de trabalho sem uniforme, mal
apresentado, com uniforme sujo ou sem portar o crachá, aplicada por profissional
alocado e por ocorrência;
• atrasar a entrega do uniforme na data avençada, aplicada por profissional alocado e
por dia de atraso;
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deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos seus
profissionais, aplicada por profissional alocado e por dia;
• deixar de substituir profissionais faltosos ou substituí-los por categoria diversa a do
substituído, aplicada por profissional alocado e por dia;
• não substituir, no prazo de 72 horas e em definitivo, o profissional que apresente
conduta inconveniente ou desempenho insuficiente, aplicada por profissional
alocado e por dia de atraso;
• atrasar salários, inclusive férias e reflexos, 13º salário, vale-transporte e/ou vale
refeição dos profissionais alocados, nas datas avençadas, aplicada por ocorrência e
por dia;
• deixar de fornecer, fornecer com atraso ou incompleto, o material de limpeza
requisitado pelo gestor do contrato, aplicada por ocorrência e por dia;
• recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, aplicada por ocorrência
e por dia;
• deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão
fiscalizador, aplicada por ocorrência;
• deixar de atender os prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de
documentos, aplicada por ocorrência, por dia até o limite de cinco dias;
b.2) 2,0% sobre o valor mensal estimado do Contrato, nos casos:
• de suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força
maior ou caso fortuito, aplicada por posto de trabalho;
• de permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal
ou consequência letal nas dependências da CONTRATANTE, aplicada por
ocorrência;
•
b.3) 10% sobre o valor anual estimado do Contrato, em caso de inexecução total da
obrigação assumida;
b.4) 1% por ocorrência não prevista nos itens referentes às multas acima mencionadas,
sobre o valor mensal estimado do Contrato, caso não sejam cumpridos quaisquer dos itens
do Contrato e seus anexos;
b.5) 0,2% (dois décimos por cento), por dia, sobre o valor mensal do contrato, limitado a
5% (cinco por cento), no caso de atraso injustificado na abertura da conta corrente
vinculada – bloqueada para movimentação, no prazo previsto no § 2º da Cláusula Onze.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com
a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
e) descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais
cominações legais.
§ 1º. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de
pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado
judicialmente.
§ 2º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas, cumulativamente
ou não, à pena de multa;
§ 3º. As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” acima também poderão ser aplicadas à
CONTRATADA, caso tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos,
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praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade
para contratar com a Administração.
§ 4º. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores
a serem pagos, ou, caso a contratada não tenha valores a receber, os valores deverão ser recolhidos
por G.R.U. (Guia de Recolhimento da União) no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação,
sob pena de cobrança judicial.
§ 5º. A CONTRATADA reconhece tais multas e deduções como prontamente exigíveis,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 6º. Do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
respectiva ciência.
§ 7º. Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e
multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSETE – VIGÊNCIA: este Contrato vigorará por 12 (doze) meses, no
período de ___/__/___ a ___/__/___, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, até
que atinja o tempo limite de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Único: caso a CONTRATADA não tenha interesse em prorrogá-lo deverá notificar,
por escrito, à CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de
cada período contratual vigente.
CLÁUSULA DEZOITO – FORO: é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em
Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Belo Horizonte, __de _______de 20__.
Diretora da Secretaria Administrativa da
Seção Judiciária de Minas Gerais
P/ Contratada
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