Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014. Ano XV, Edição 3411 - R$ 1,00 Poder Executivo PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1903/2014 DESIGNA substituto de servidor afastado para gozo de férias regulamentares. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o Ofício nº 604/2014 – GPG/PGM, subscrito pelo Procurador Geral do Município; CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2014/16568/16596/02075, resolve DESIGNAR o procurador JOSÉ CARLOS REGO BARROS E SANTOS, matrícula nº 006.248-0 C, integrante da estrutura organizacional da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de Chefe da Procuradoria Trabalhista, no período de 22-05-2014 a 05-06-2014, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, em substituição a titular MAGDALENA ARAÚJO PEREIRA FERREIRA, afastada para gozo de férias regulamentares. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1904/2014 EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante identificado; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 129-03-2014ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº 2014/4114/4147/02943, resolve CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 19-02-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor JHONES MONTE DA SILVA, Analista Municipal/Contabilidade, matrícula 122.345-3 A, do quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1905/2014 EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante identificado; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 15-03-2014ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO o Ofício nº 0846/2014-SEMED/GS, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº 2014/4114/4147/03015, resolve CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 20-02-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor EDSON NOGUEIRA DA SILVA, Téc.Mun/Assist.Administração, matrícula 121.318-0 A, do quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1906/2014 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1908/2014 EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo, na forma que especifica. EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante identificado; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 107-03-2014ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO o Ofício nº 1036/2014-SEMED/GS, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº 2013/4114/4147/08464, resolve O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante identificado; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 14-03-2014ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO o Ofício nº 0945/2014-SEMED/GS, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº 2014/4114/4147/02873, resolve CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 27-05-2013, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor ANDERSON DE BRITO PEREIRA, Professor Nível Superior, matrícula 115.464-8 A, do quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED. CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 1802-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor NAZARENO DE FREITAS GONÇALVES JÚNIOR, Téc.Mun/Assist.Administração, matrícula 121.102-1 A, do quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1907/2014 EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante identificado; CONSIDERANDO o Ofício nº 0925/2014-SEMED/GS, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº 2014/4114/4147/03079, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 2102-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor FERNANDA FEITOZA DE OLIVEIRA, Pedagogo, matrícula 107.108-4 B, do quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1909/2014 EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto n.º 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante identificada; CONSIDERANDO o Parecer nº 068/PROJUR/FDT, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO o Ofício nº 0550/2014 – DPP/GP/FDT, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da SEMAD; CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 20145189104800068, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 27-032014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora IZABEL PEREIRA GARCIA DE FREITAS, Analista Municipal – Assistencial/Fisioterapia, matricula 122.450-6 A, do quadro de pessoal da FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. DOM | Edição 3411 | Página 2 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1910/2014 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1912/2014 EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica. EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante identificado; CONSIDERANDO anuência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, conforme Despacho de fls.06; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da SEMAD; CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2014/15848/15875/00289, resolve O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante identificado; CONSIDERANDO anuência da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, conforme Despacho de fls.10: CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da SEMAD; CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2014/15848/15875/00370, resolve CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 2102-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor FERNANDO LIMA RODRIGUES DA CUNHA, Analista Municipal/Ambiental Fiscalização, matrícula 125.672-6 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMMAS.. CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 0503-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor FERNANDO BRUNO PINHEIRO VALE, Analista Municipal-Gestão Territorial/Geógrafo, matrícula 122.278-3 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1911/2014 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1913/2014 EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica. EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante identificado; CONSIDERANDO anuência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, conforme Despacho fls.07; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da SEMAD; CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2014/15848/15875/00403, resolve CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 17-03-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor SAMYR MUSTAFÁ LOPES SALES, Técnico Municipal, matrícula 118.241-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMMAS GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada; CONSIDERANDO o Ofício nº 0319/2014-GPRES/IMPLURB, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanha-mento de Pessoal e Gestão de Benefícios da SEMAD; CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2014/796/824/01123, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 14-02-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora QUELIANE SOUZA ALVES, Analista MunicipalAdministrativa/Administração, matrícula 118.408-3 B, do quadro de pessoal do INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. DOM | Edição 3411 | Página 3 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1914/2014 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1916/2014 EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica. DECLARA a retificação de aposentadoria, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante identificada; CONSIDERANDO o Ofício nº 0455/2014-GPRES/ IMPLURB, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanha-mento de Pessoal e Gestão de Benefícios da SEMAD; CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2014/796/824/01546, resolve O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 2.742, de 27 de março de 2014; CONSIDERANDO o despacho da Assessoria Jurídica, acolhido pela Diretora de Previdência e pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência; CONSIDERANDO ainda a Guia Financeira elaborada pela MANAUSPREV e o que mais consta nos autos do Processo nº 2013/1119/1150/00192, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 10-032014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora MARIA INÁCIA DE ASSIS LARANJEIRA, Analista Municipal-Urbanismo/Fiscalização, matrícula 122.363-1 A, do quadro de pessoal do INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. DAR CUMPRIMENTO à Decisão nº 437/2013 – TCE – Primeira Câmara, que determinou a adequação do valor dos proventos à remuneração da TABELA 1, anexo III, da Lei nº 1.126, de 2004, da servidora abaixo identificada, para o fim de considerar RETIFICADO o Decreto de 11 de setembro de 2013, publicado no DOM nº 3249, da mesma data, que retificou o ato de aposentadoria datado de 29-8-2005, publicado no DOM nº 1317, de 8 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação; RETIFICAR o valor dos proventos de Aposentadoria da Sra. TEREZINHA GAIO DE SOUZA, Professor Nível Médio 20 Horas 2E, matricula 007.306-7 B, concedida pelo Decreto de 9 de setembro de 2008, publicado no DOM nº 2.043, de 12 de setembro de 2008, que passa a vigorar no valor de R$ 1.121,23 (um mil, cento e vinte e um reais e vinte e três centavos), discriminados da seguinte forma: Referência Subsídio do Cargo de Professor Nível Médio 20 horas 2-E Valor dos Proventos Fundamentação Art. 26, c/c o art. 27, inc. II, alínea “b”, da Lei nº 1.126/07. Valor R$ 1.121,23 R$ 1.121,23 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1915/2014 EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante identificado; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 21-03-2014ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO o Ofício nº 0945/2014-SEMED/GS, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº 2014/4114/4147/02198, resolve CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 04-02-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor ANTONIO ABDIAS PEREIRA CARVALHO JÚNIOR, Téc.Mun/Assist.Administração, matrícula 118.860-7 A, do quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1917/2014 RETIFICA aposentadoria, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 2.742, de 27 de março 2014; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela no qual a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos de ofício ou por provocação, e tendo em vista o Parecer Jurídico nº 1.180/2013-MANAUSPREV, que opina pelo deferimento do pedido de revisão de aposentadoria, com a inclusão da gratificação de salário produtividade no valor dos proventos, acolhido pela Diretora de Previdência e pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência; CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos, elaborada pela Manaus Previdência, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2013/1119/1134/01102, resolve CONSIDERAR RETIFICADO os efeitos do Decreto de 9 de setembro de 2002, publicado no DOM de 10 de setembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: DOM | Edição 3411 | Página 4 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 APOSENTAR, a contar de 14-02-2002, nos termos do art. 40, inc. I, combinado com o art. 31, XVI, alínea “a”, ambos da Constituição Federal, a servidora FRANCISCA COSTA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Municipais, matrícula nº 077.320-4B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, com os proventos mensais de R$ 1.037,50 (um mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos) discriminados da seguinte forma: Referência Remuneração Integral Vencimento Salário Produtividade (150%) Fundamentação Lei nº 286/95 e Lei nº 1.772/13. Lei nº 175/95, regulamentada pelo art. 9º do Decreto nº 077/95. Valor dos Proventos Valor R$ 1.037,50 R$ 415,00 R$ 622,50 R$1.037,50 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1919/2014 DECLARA a retificação de aposentadoria, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 2.742, de 27 de março de 2014; CONSIDERANDO o despacho da Assessoria Jurídica, acolhido pela Diretora de Previdência e pelo Diretor Presidente da Manaus Previdência; CONSIDERANDO ainda a Guia Financeira elaborada pela MANAUSPREV e o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/1119/1150/00046, resolve DAR CUMPRIMENTO à Decisão nº 1.648/2013 – TCE – Segunda Câmara, que determinou a exclusão da gratificação natalina do cálculo da média aritmética das remunerações do servidor abaixo identificado, para o fim de considerar RETIFICADO o Decreto de 2 de junho de 2011, publicado no DOM nº 2.699, da mesma data, que passa a vigorar com a seguinte redação: PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1918/2014 CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 2.742, de 27 de março de 2014; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 1.211/2013MANAUSPREV, que opina pelo deferimento do pedido de aposentadoria por idade proporcional ao tempo de contribuição do servidor abaixo identificado, acolhido pela Gerente de Previdência, pela Diretora de Previdência, e pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência; CONSIDERANDO o disposto na planilha de cálculo dos proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta nos autos do Processo nº 2013/1637/7368, resolve APOSENTAR, nos termos do art. 40, § 1º, inc. III, “b” da Constituição Federal, combinado com o art. 31, da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, o servidor AUGUSTO CESAR CRUZ BOTELHO, Especialista em Saúde - Médico II-09, matrícula 008.941-9A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA, com os proventos mensais de R$ 5.518,83 (cinco mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e três centavos) discriminados na forma abaixo: Referência Valor da Remuneração Integral Fundamentação Referência Valor da Remuneração Integral Valor do Benefício Médio Valor dos Proventos Integrais R$ 5.998,73 Valor do Provento Proporcional (correspondente à fração de Art. 40, § 3º da CF c/c art. 55 da Lei nº 11.753/12.775 dias, calculado 870/05. sobre o valor do beneficio médio) R$ 5.518,83 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. Fundamentação Art. 40, § 3º, da CF, com redação dada pela EC nº 41/03, c/c o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04 e art. 55 da Lei nº 870/05, alterada pela Lei nº 1.197/07. Art. 40, § 3º, da CF. Valor R$ 1.743,00 R$ 1.681,11 R$ 1.681,11 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1920/2014 Valor R$ 6.859,02 Art. 40, § 3º da CF, com redação dada pela EC. nº 41/03, c/c com o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04, e art. 55 da Lei nº 870/05, alterada pela Lei nº 1.197/07 e art.61 da ON MPS/SPS nº 02/09. Valor do Benefício Médio APOSENTAR, nos termos do art. 40, § 1º, inc. III, alínea “a”, da Constituição Federal, e art. 30 da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, o servidor FRANCISCO MARCELINO DOS REIS, Carpinteiro BIV-III, matrícula 008.133-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF, com os proventos mensais no valor de R$ 1.681,11 (um mil, seiscentos e oitenta e um reais e onze centavos), discriminados da seguinte forma: DECLARA a retificação de aposentadoria, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 2.742, de 27 de março de 2014; CONSIDERANDO o despacho da Assessoria Jurídica, acolhido pela Diretora de Previdência e pelo Diretor Presidente da Manaus Previdência; CONSIDERANDO ainda a Guia Financeira elaborada pela MANAUSPREV e o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/16568/16596/00945, resolve DAR CUMPRIMENTO à Decisão nº 1.446/2013 – TCE – Segunda Câmara, que determinou a exclusão da gratificação natalina da média aritmética das maiores remunerações da servidora abaixo discriminada, conforme a Súmula nº 16-TCE/AM, para o fim de considerar RETIFICADO o Decreto de 02 de abril de 2012, publicado no DOM nº 2.901, da mesma data, que passa a vigorar com a seguinte redação: DOM | Edição 3411 | Página 5 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 APOSENTAR, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, combinado com o art. 31 da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora ELOISA RODRIGUES GONÇALVES, no cargo de Pedagogo 20 Horas 3-G, matrícula 063.721-1A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com os proventos mensais de R$ 1.157,46 (um mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos) discriminados na forma abaixo: Referência Valor da Remuneração Integral Fundamentação Valor R$ 1.847,37 Valor do Benefício Médio Art. 40, § 3º, da CF, com redação dada pela EC nº 41/03, c/c o art. 1º da Lei Federal nº 10.887 e art. 55 da Lei 870/05, alterada pela Lei nº 1.197/07. R$ 1.480,63 Valor dos Proventos Proporcionais (correspondente à fração de 8.560/10.950 dias) Art. 40, § 3º, da CF, e art. 57 da ON SPS Nº 01/07. R$ 1.157,46 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1922/2014 CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 2.742, de 27 de março de 2014; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 044/2014MANAUSPREV, que opina pelo deferimento do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora abaixo identificada, acolhido pela Gerente de Previdência, pela Diretora de Previdência, e pelo DiretorPresidente da Manaus Previdência; CONSIDERANDO o disposto na planilha de cálculo dos proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta nos autos do Processo nº 2013/1637/7343, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o artigo 51, da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora NAZARE ELIANE DE OLIVEIRA PONTES, AS Auxiliar Administrativo C-07, matrícula 065.029-3 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, com os proventos mensais de R$ 1.864,79 (Hum mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos) discriminados na forma abaixo: Referência Subsidio Valor dos Proventos DECLARA a retificação de aposentadoria, na forma que especifica. DAR CUMPRIMENTO à Decisão de 9-12-2013, do Senhor Conselheiro da Primeira Câmara do TCE/AM, que determinou a correção da fração de proporcionalidade dos proventos, para o fim de considerar RETIFICADA a fração dos proventos proporcionais da servidora MARIA CARNEIRO DA CUNHA, constante do Decreto de 11 de setembro de 2013, publicado no DOM nº 3.249, da mesma data, discriminados da seguinte forma: Valor do Benefício Médio Art. 40, § 3º da CF, com redação dada pela EC nº 41/03, c/c o art.1º da Lei Federal nº 10.887/04 e art.55 da Lei nº 870/05, alterada pela Lei nº 1.197/07. Valor dos Proventos Proporcionais (valor correspondente à fração de Art. 40, § 3º, da CF. 9.759/10.950 dias) R$ 1.864,79 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 2.742, de 27 de março de 2014; CONSIDERANDO o teor do despacho da Assessoria Jurídica, com a anuência da Procuradora Chefe, da Diretora de Previdência e do Diretor-Presidente da Manaus Previdência; CONSIDERANDO ainda a Guia Financeira elaborada pela MANAUSPREV e o que mais consta nos autos do Processo nº 2013/1119/1150/00188, resolve Fundamentação Valor R$ 1.864,79 . PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1921/2014 Referência Valor da Remuneração Integral Fundamentação Art. 3º, inc. IX, da Lei nº 1.222/08, c/c art. 1º da Lei nº 1.789/13. Valor R$ 2.343,00 R$ 1.463,95 R$ 1.304,72 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014. DOM | Edição 3411 | Página 6 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 RECURSO: 01000000; NATUREZA DA DESPESA: 33903918; emitida a NOTA DE EMPENHO nº 2014NE00234, de 28/04/2013; VALOR: R$119.161,17 (cento e dezenove mil, cento e sessenta e um reais e dezessete centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado à conta de liberação orçamentária posterior. CASA CIVIL PORTARIA N.º 046/2014-CASA CIVIL O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o art. 121 da Lei 1.118, de 1º. 09.1971, 01966, FUNDAMENTO: Processo nº 2014.16568.16596.01104, artigo 57, § 2º da Lei nº 8.666/93. Manaus, 29 de abril de 2014. CONSIDERANDO o Processo nº 2014/16568/16596/ RESOLVE: ALTERAR o usufruto de férias da servidora MARIA JUSCIMAR ORANY CAMARGO, matrícula 123.459-5 B, do quadro de Pessoal da Casa Civil, programadas para março/2014, conforme Portaria n.º 126/2013-Casa Civil, para posterior usufruto. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EXTRATO Manaus, 13 de maio de 2014. ESPÉCIE E DATA: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2010, de 16/05/2014. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Casa Civil, no interesse do Escritório de Representação em Brasília e Rosário Locadora de Veículos Ltda. EXTRATO ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2013, de 29/04/2014. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Casa Civil e Kaele Ltda. OBJETO: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses a contar de 24/09/14 a vigência do presente instrumento contratual, que tem por objeto a prestação de serviços de locação: a) 03 (três) veículos tipo: CAMINHONETE PICK-UP CABINE DUPLA 4x4, a diesel, em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança, pneus em bom estado, velocímetro e hidrômetro funcionado regularmente, com motorização minima 170CV 2.8, ano de fabricação no mínimo 2011 ou mais recente, tração nas quarto rodas com acionamento eletrônico no painel, radio AM-FM, condicionador de ar, direção hidráulica, alarme, gancho para reboque na dianteira e traseira, caçamba com protetor, sinalizador sonoro de marcha à ré, acompanhados com todos os equipamentos obrigatórios: roda/pneu sobressalente, macaco, chave de roda, triângulo luminoso de sinalização, extintor de incêndio, (compatível com o (s) veículo (s)), sem motorista e sem combustível, ano/modelo a partir de 2011; b) 03 (três) veículos tipo: SEDAN a gasolina e/ou álcool com capacidade para 05 (cinco) lugares, 04 (quarto) portas, em perfeitos estado de conservação, funcionamento e segurança, motorização minima 100CV, p´neus em bom estado, ar condicionado com todos os equipamentos obrigatórios: roda/pneu sobressalente, macaco, chave de roda, triângulo luminoso de sinalização, extintor de incêndio, (compatível com o (s) veículo (s)), sem motorista e sem combustível, ano/modelo a partir de 2012. As demais clásulas permanecem inalteradas. OBJETO: Fica acrescido em mais R$ 71.739,24 (setenta e um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos), correspondente à dilatação do prazo do Contrato nº 004/2010 por mais 12 (doze) meses com acréscimo de valor no percentual de 5,81%, referente à prestação de serviço de locação de 01 (um) veículo automotor, tipo passeio/executivo na cor preta, ano/modelo a partir de 2010, a gasolina ou álcool, capacidade para 5 (cinco) passageiros, 4 (quatro) portas, motor a partir de 3.3 (três ponto três), potência mínima 250 (duzentos e cinqüenta) CV, ar condicionado, automático com display digital e saídas no teto para os bancos traseiros, trava e vidros elétricos, retrovisores elétricos, alarme anti furto, direção hidráulica, injeção eletrônica, transmissão automática, air bag duplo, volante com comando integrado de áudio e computador de bordo, rádio com CD e MP3 integrados, sem motorista e sem fornecimento de combustível, com seguro total e sem franquia, com manutenção preventiva, conforme Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 003/2010 – CML/PMM. VALOR GLOBAL: O valor global da contratação é de R$71.739,24 (setenta e um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e quarto centovos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas sob o nº. 2014NE00051, de 05/05/2014, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11103; PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.4002.2358.0000; FONTE DO RECURSO: 01000000; NATUREZA DA DESPESA: 33903918; VALOR: R$5.978,27 (cinco mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), ficando o saldo remanescente sujeito à liberação orçamentária. FUNDAMENTO: Processo nº 2014/16568/16596/01261, artigos 57, II e 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: O valor do presente Contrato é de R$348.764,40 (trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e quarto reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11100; PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.4002.2358.0000; FONTE DO DOM | Edição 3411 | Página 7 Manaus, 16/05/2014. Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2012, celebrado em 25/04/2014. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Procuradoria Geral do Município e a empresa CENTERMAX SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original referente à prestação de serviços de manutenção das impressoras e copiadoras com fornecimento de equipamentos de impressão multifuncionais com tecnologia digital a laser e/ou LED para esta Procuradoria Geral do Município. 4. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2014NE00387 de 01/04/2013, à conta da rubrica orçamentária nº 03.122.4002.22262, Natureza de Despesa nº 33903983 e Fonte de Recurso nº 01000000. 6. PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 12 (doze) meses. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO convoca a candidata aprovada, conforme abaixo indicada, no Concurso Público Edital n.º 001/2010, para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para cargos da Área Não Específica, homologado através do Decreto de 20.07.2010, republicado no DOM n.º 2505, de 12.08.2010, nomeado através do Decreto de 14.05.2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3409, de 14.05.2014, a comparecer, no período de 21.05 a 19.06.2014, na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na Rua São Luís, n.º 416 – Adrianópolis, 2º andar, Sala 200, das 8h às 13h, para orientação quanto aos procedimentos pré-admissionais e checagem de pré-requisitos, em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus. Manaus, 16 de maio de 2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO EDITAL O Departamento de Administração e Fiscalização Tributária - DEAFT, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF, cientifica os contribuintes, abaixo discriminados, que foram autuados pelo Fisco Municipal, na forma da lei, conforme discriminação a seguir: 1 – HANS IM GLUCK YOUNG FILHO C.P.F.: 845.820.732-04 AUTO DE INFRAÇÃO: 20143000081 CRÉDITO TRIBUTÁRIO: R$ 3.151,60 INFRAÇÃO: Art. 13, 14 da Lei nº. 254/94; TÉCNICO MUNICIPAL – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - INFORMÁTICA NOME CLASSIFICAÇÃO ALESSANDRA DE SOUZA MACHADO 20ª EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Convênio nº 005/2014, celebrado em 12/05/2014. 2 – HANS IM GLUCK YOUNG FILHO C.P.F.: 845.820.732-04 AUTO DE INFRAÇÃO: 20143000082 CRÉDITO TRIBUTÁRIO: R$ 3.151,60 INFRAÇÃO: Art. 13, 14 da Lei nº. 254/94; 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e o GSP – Grêmio dos Servidores Públicos. 3. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições de processamento dos descontos de parcelas referentes às contribuições associativas, para prestação de benefícios sociais constante do Regulamento que faz parte integrante deste Convênio, sob garantia de consignação em folha de pagamento. 3 – GERTEMP – SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 118.594-01 AUTO DE INFRAÇÃO: 20145000108 CRÉDITO TRIBUTÁRIO: R$ 29.546,25 INFRAÇÃO: Art. 1º, § 1º, III e § 4º. da Lei nº. 1.090/06; Pelo presente, ficam os contribuintes acima intimados a recolherem os Créditos Tributários correspondentes ou apresentarem defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste. 4. PRAZO: O prazo de vigência do presente Convênio é 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993. O presente Edital e as cópias dos Autos de Infração e Intimação encontram-se a disposição dos interessados no Departamento de Administração e Fiscalização Tributária-DEAFT/SEMEF, na Rua Japurá, 488 – 2º. Andar, sala 205 – Centro. Manaus, 12 de maio de 2014. Manaus, 15 de maio de 2014. DOM | Edição 3411 | Página 8 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 PREGÃO Nº 049/2014 – CML/PM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014 – GERP/SEMAD No dia 14 de maio de 2014, no Órgão Gerenciador, foi registrado o preço da empresa abaixo identificada, para eventual fornecimento de cesta básica, para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, participantes do Registro de Preços, resultante do Pregão Presencial nº 049/2014 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços. A especificação constante do Processo Administrativo nº 2014/16330/16366/00001 – SEMAD, assim como os termos da proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4° da Lei n° 8.666/93, indicará o(s) local (is) de entrega do objeto. O presente registro terá a vigência de 12 (doze) meses. EMPRESA VENCEDORA: R. A DOS SANTOS COMERCIAL – EPP ITEM ESPECIFICAÇÃO 01 CESTA BÁSICA: composta por 15 produtos, contendo: - 03 PCT DE AÇÚCAR, cristal especial, pacote com 1Kg, produto próprio para consumo humano (marca: Vila Nova); - 01 PCT DE ACHOCOLATADO, em pó, instantâneo, embalagem com 400g, produto próprio para consumo humano (marca: Chocovip); - 02 PCT DE AMIDO DE MILHO, em pó, pacote com 200g, produto próprio para consumo humano (marca: Apti); - 03 PCT DE ARROZ, agulhinha, longo fino, tipo 1, polido, pacote com 1Kg, produto próprio para consumo humano (marca: Caçarola); - 01 PCT DE BISCOITO, salgado, tipo cream cracker, pacote com 400g, produto próprio para consumo humano (marca: Trigolino ); - 02 PCT DE CAFÉ, em pó, pacote com 250g, produto próprio para consumo humano (marca: Garcia ); - 01 PCT DE CHARQUE, pacote com 500g, produto próprio para consumo humano (marca: Rio Mar ); - 01 CX DE AVEIA, em flocos, caixa com 500g, produto próprio para consumo humano (marca: Yoki ); - 03 PCT DE FARINHA, de mandioca, amarela, comum, pacote com 1Kg, produto próprio para consumo humano (marca: Vila Nova ); - 03 PCT DE FEIJÃO, carioca, tipo 1, classe cores, pacote com 1Kg, produto próprio para consumo humano (marca: Vila Nova ); - 02 PCT DE LEITE, em pó integral, pacote com 400g, produto próprio para consumo humano (marca: Italac ); - 02 PCT DE MACARRÃO, espaguete, com ovos, pacote com 500g, produto próprio para consumo humano (marca: Bortoline ); - 02 PCT DE MILHO, em flocos pré-cozido, enriquecido com ferro e ácido fólico pacote com 500g, produto próprio para consumo humano; (marca: Sinhá ); - 01 FRASCO DE ÓLEO, de soja, embalagem pet, tipo 1, com 900ml, produto próprio para consumo humano (marca: Concórdia ); - 01 PCT DE SAL, refinado, iodado, pacote com 1Kg, produto próprio para consumo humano (marca: Mestre Kuka ). Características Adicionais: embalada em sacola plástica resistente. UND QUANT. VALOR ESTIMADA UNITÁRIO PORTARIA Nº 336/2014-GABIN/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 12, da Lei nº. 1.223, de 26 de março de 2008, que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Especialista em Saúde-Médico; CONSIDERANDO o Termo de Exclusão da Estratégia de Saúde da Família – ESF; CONSIDERANDO ainda a autorização contida no Memorando nº 193/2014-NTRAB/SEMSA, de 25 de abril de 2014, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho. RESOLVE: EXCLUIR, a contar da data especificada, o servidor abaixo da Função Especial que exercia na Estratégia de Saúde da Família, retornando ao subsídio conforme Anexo II, Tabela Financeira de Subsídios do Especialista em Saúde – Médico, da Lei n.º 1.223, de 26 de março de 2008. Designado pela Portaria nº 023/2013-GABIN/SEMSA, de 8 de janeiro de 2013. Ord. 1 Nome Roberto Daibes Naiff Júnior Matrícula Cargo Lotação A contar de 098.899-5 C ES-Médico UBS S-23 22/4/2014 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 5 de maio de 2014. UND 22.860 R$ 85,00 PORTARIA Nº 337/2014-GABIN/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento do Sistema Municipal de Vigilância Epidemiológica, principalmente para o enfrentamento de agravos inusitados; CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no 2014/1637/2150-SEMSA. RESOLVE: CONCEDER o pagamento de Remuneração por Serviços Extraordinários aos servidores relacionados abaixo, pertencentes ao quadro de pessoal desta Secretaria, pela prestação de horas extras no período de 21/2/14 a 20/3/2014. Ord. Matrícula 1 2 3 4 122.413-1 A 110.703-8 A 081.595-0 A 110.759-3 A DOM | Edição 3411 | Página 9 Nome Andre Aranha de Moraes Carlos Augusto Souza Pereira Cíntia Maria Farias da Silva Elizabete de Oliveira Fragata Valor a Receber (R$) 399,24 938,52 452,70 1.125,36 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 072.775-0 B 083.585-4 A 085.331-3 F 082.099-7 A 101.868-0 B 013.336-1 A 014.318-9 A 108.772-0 A 065.845-6 A 110.025-4 A 065.419-1 A 079.576-3 B 124.810-3 A Flanke Duarte Conceição Francisco Elias Sales Gomes Francisco Wagner Gonçalves Santana da Silva Graça Pinto da Rocha Lícia Correa Oliveira de Paula Lucinalva Neves Souza Lyres Margareth S Bentes Márcia Ferreira de Macedo Neulimar Farias de Lima Paulo Rogério Martins da Silva Raimunda Lúcia Frazão de Andrade Sirlene Bezerra Guimarães Tetzel Luis Balieiro Teixeira 990,22 848,76 1.275,78 1.463,40 1.622,40 969,48 1.827,36 597,24 895,68 1.130,58 1.791,36 3.094,74 332,70 19.755,52 TOTAL CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 339/2014-GABIN/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas do Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica, além da carga horária normal de serviço; CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no 2014/1637/2153-SEMSA. RESOLVE: Manaus, 5 de maio de 2014. CONCEDER o pagamento de Remuneração por Serviços Extraordinários aos servidores relacionados abaixo, lotados no Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica, pertencentes ao quadro de pessoal permanente desta Secretaria, pela prestação de horas extras no período de 21/2/14 a 20/3/2014. Ord. Matrícula 1 2 072775-0 B 110025-4 A Nome Flanke Duarte Conceição Paulo Rogério Martins da Silva TOTAL Valor a Receber (R$) 546,55 582,42 1.128,97 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 338/2014-GABIN/SEMSA Manaus, 6 de maio de 2014. A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO a Campanha de Vacinação Antirrábica Animal 2013, etapa Zona Urbana; CONSIDERANDO o Memorando no 035/2014CCZ/DEVAE/SUBGS/SEMSA, de 24 de março de 2014, que formalizou o Processo protocolado sob o no 2014/1637/1988-SEMSA. RESOLVE: PORTARIA Nº 346/2014-GABIN/SEMSA CONCEDER o pagamento de Remuneração por Serviços Extraordinários aos servidores relacionados abaixo, lotados no Centro de Controle de Zoonozes Dr. Carlos Durand – CCZCD, pertencentes ao quadro de pessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, pela prestação de horas extras no período de 21/2/2014 a 20/3/2014. A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e Ord. Matrícula 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 108.359-7 A 108.877-7 A 010.989-4 A 109.332-0 A 009.074-3 A 108.878-5 A 085.622-3 B 006.525-0 A 010.222-9 A 010.896-0 A 108.875-0 A 081.516-0 A 112.923-6 A Nome Alekson Marcelino da Silva Alexandre Gomes da Silva Francisco Filgueiras de Oliveira Jardson Cardoso da Silva José Adalberto da Silva Queiroz José Garcia Alves Junior José Helmidio de Oliveira Alcantara José Walter Mota da Silva Luiz Augusto Mota da Silva Manuel Oliveira Cunha Marcelo Pimentel de Oliveira Mauro Cesar Freitas de Souza Robergilson Ribeiro Burga TOTAL Valor a Receber (R$) 388,28 455,60 560,66 388,28 560,66 455,60 137,04 197,88 544,34 560,66 455,60 437,24 455,60 5.597,44 CONSIDERANDO a implantação do horário estendido em algumas Unidades Básicas de Saúde – UBS da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o teor dos Processos protocolados sob os números indicados. RESOLVE: CONCEDER o pagamento de Remuneração por Serviços Extraordinários aos servidores relacionados em anexo, pertencentes ao quadro de pessoal desta Secretaria, pela realização de horas extras durante o mês de março de 2014. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 5 de maio de 2014. DOM | Edição 3411 | Página 10 Manaus, 6 de maio de 2014. Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 UBS Maria Leonor Brilhante Processo: 2014/1637/1908-SEMSA Ord. Matrícula 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 083.595-1 A 110.476-4 A 060.181-0 A 119.817-3 A 098.856-1 B 065.648-8 A 079.954-8 A 065.033-1 A 125.833-8 A 010.604-6 A 089.058-8 B 117.773-7 A 096.328-3 C 090.006-0 B 116.846-0 A 111.005-5 A PORTARIA Nº 353/2014-GABIN/SEMSA Nome Alexandre Siqueira da Silva Ana Maria de Souza Guimarães Anazilde Moreira da Silva Elane Almeida da Costa Karine Andrea de Azevedo Alves Katia Regina Macena Ferreira Maria das Graças Batista da Silva Maria Figueiredo Gomes Marnyce Lima Peres Marta Mota de Lima Nilda Mariana Cabrera Pisango Rosa Inês Ramalho da Rocha Sandra Deyse Rodrigues S. Ferreira Solange Azevedo Pereira Solimar da Silva Dias Rodrigues Vanessa Lopes Azedo TOTAL Valor a Receber (R$) 649,19 511,96 883,00 220,91 3.730,57 248,64 205,74 808,08 3.247,68 593,51 3.730,57 3.247,68 1.838,82 717,96 552,28 739,50 21.926,09 UBS José Amazonas Palhano Processo: 2014/1637/2250-SEMSA Ord. Matrícula 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 095.698-8 C 110.714-3 A 115.065-0 A 063.015-2 A 081.497-0 C 110.517-5 A 111.047-0 A 122.654-1 A 063.778-5 A 108.603-0 A 115.488-5 A Aguinaldo Valdevino Torres Alyne da Costa Hermes de Castro Aurinete do Socorro Lira Sidou Bernadete Tiba Elizeu de Oliveira Gracilea da Conceição Fernandes Jaime dos Santos Souza Kamila de Castro do Lago Maria Wandaerleia Rodrigues dos Santos Nidison Luiz Dineli Fonseca Simone Nogueira Queiroz TOTAL Valor a Receber (R$) 5.404,54 2.532,06 1.332,38 1.624,17 341,46 3.395,22 1.071,32 702,78 1.704,86 5.092,83 277,64 23.479,26 1 2 3 4 117.980-2 A 111.706-8 A 076.041-2 B 108.704-5 A CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO o Memorando nº 075/2013GABIN/SEMSA, de 7 de agosto de 2013, que formalizou o Processo nº 2013/1637/5078-SEMSA. I – CONSTITUIR Sindicância Administrativa, composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria. 1. Eymar Rodrigues da Encarnação, nº 078.571-7 B, ES-Administrador – Presidente; matrícula 2. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9 A, ES-Administrador – Membro; 3. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula nº 124.779-4 A, AS-Assistente em Administração – Membro. UBS Alfredo Campos Processo: 2014/1637/1956-SEMSA Matrícula CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; RESOLVE: Nome Ord. A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e Nome Elsiana Brito de Souza João Batista Everton Júnior Maria Barbosa Gonçalves Silvio de Lima Fernandes TOTAL Valor a Receber (R$) 707,83 4.105,20 829,81 782,16 6.425,00 PORTARIA Nº 352/2014-GABIN/SEMSA II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação motivada do sindicante. III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e Manaus, 8 de maio de 2014. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o Memorando no 039/2014ASTEC/SEMSA, constante às folhas 38 do Processo protocolado sob o no 2013/1637/5078-SEMSA. RESOLVE: PORTARIA Nº 392/2014-GABIN/SEMSA TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 213/2014GABIN/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município nº 3380, de 28 de março de 2014, que constituiu Sindicância Administrativa para apurar os fatos narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 8 de maio de 2014. A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO a Lei nº 1.790, de 12 de novembro de 2013, que dispõe sobre os auxílios moradia e alimentação a serem concedidos aos médicos participantes do Programa “Mais Médicos para o Brasil” – PMMB; CONSIDERANDO a necessidade de identificar os médicos que farão jus à percepção dos auxílios previstos na referida lei; DOM | Edição 3411 | Página 11 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 CONSIDERANDO ainda, o Memorando nº 457/2014– DAP/SUBGS/SEMSA, o qual autoriza inclusão dos auxílios supracitados. RESOLVE: I – Conceder Auxílios Alimentação e Moradia, a contar de 8 de maio de 2014, aos profissionais participantes do Programa “Mais Médicos para o Brasil” - PMMB, abaixo relacionados: 1. Carmen Aleida Ramos Noda PORTARIA Nº 404/2014-GABIN/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO a Lei nº 198, de 21 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado nº 27.729, de 23 de junho de 1993, que dispõe sobre a concessão de adiantamento e dá outras providências; 2. Karina Monica Cutino Arevalo 3. Teresa Alba Alba II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar da data especificada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CONSIDERANDO o Decreto 1.595, de 5 de julho de 1993, que regulamenta a Lei nº 198, de 21 de junho de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado nº 27.740, de 8 de julho de 1993. RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 207/2014GABIN/SEMSA, de 20 de março de 2014, publicada no DOM nº 3376, de 24/3/2014, a qual designou os servidores Geandro Willey Dias de Andrade, matrícula nº 114.370-0C, Antonio Francisco Pereira de Lima, matrícula 071.077-6D, e Neika Morais de Souza, matrícula 112.533-8A, para receber Adiantamento, a fim de atender despesas miúdas de pronto pagamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, no exercício 2014. Manaus, 13 de maio de 2014. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 15 de maio de 2014. PORTARIA Nº 403/2014-GABIN/SEMSA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a permuta de plantões entre servidores das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde que atuam em regime de escala de plantão. RESOLVE: ESTABELECER que as permutas de plantão só poderão ocorrer quando autorizadas pela Direção da Unidade de Saúde em que o servidor estiver lotado; DETERMINAR que toda permuta seja antecipadamente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; solicitada FIXAR o limite máximo de 5 (cinco) permutas para cada servidor, no período que compreender a freqüência; DEFINIR que as substituições sejam feitas, obrigatoriamente, por servidores da Secretaria Municipal de Saúde, do mesmo cargo e, preferencialmente, da própria Unidade de Saúde; DESIGNAR o Setor de Pessoal de cada Unidade de Saúde para efetuar o controle e a fiscalização das permutas; REVOGAR a Portaria nº 840/2009-GABIN/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município nº 2307, de 13 de outubro de 2009. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 405/2014-GABIN/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO a Lei nº 198, de 21 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado nº 27.729, de 23 de junho de 1993, que dispõe sobre a concessão de adiantamento e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 1.595, de 5 de julho de 1993, que regulamenta a Lei nº 198, de 21 de junho de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado nº 27.740, de 8 de julho de 1993. CONSIDERANDO a Portaria nº 404/2014-GABIN/SEMSA, de 15 de maio de 2014, a qual cessou os efeitos da Portaria nº 207/2014-GABIN/SEMSA, que designou servidores para receber Adiantamento. RESOLVE: Manaus, 14 de maio de 2014. I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para receber Adiantamento, a fim de atender despesas miúdas de pronto pagamento no âmbito da Sede desta Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, no exercício 2014: 1. Arnaldo Taveira de Souza Júnior, matrícula nº 108.804-1 A 2. Lucimir Rosas Campelo, matrícula 072.900-0 B 3. Amaike Keric Alves da Silva, matrícula 116.634-4 A DOM | Edição 3411 | Página 12 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 II – DETERMINAR que este ato tenha seus efeitos a contar da data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 0054/2014-SEMED/GSAF Manaus, 15 de maio de 2014. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 e Lei nº 1.621, de 19 de dezembro de 2011 que dispõem sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, R E S O L V E: PORTARIA Nº 406/2014-GABIN/SEMSA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2013-Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Leonel Rodrigues do Couto Filho – EPP.; CONSIDERANDO a prestação de serviços de transporte com 8 (oito) veículos, tipo micro-ônibus, com motorista e sem combustível, com manutenção total por conta da CONTRATADA, na conformidade do Edital do Pregão Presencial nº 001/2013-CLS/PM, e dentro dos quantitativos e preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 001/2013-SEMINF, para atender as necessidades da Operação Impacto e as Ações de Controle Vetorial do Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica desta SEMSA. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução do contrato acima citado: NOME Lucimir Rosas Campelo Paulo Roberto Divino de Araújo Belarmino Lino Fernandes Filho Jedson Carlos Sena Ferreira CARGO Assistente em Saúde Assistente em Saúde Assistente em Saúde Assistente em Saúde MATRÍCULA 072.900-0B 112.257-6A 108.531-0A 108.076-8A II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais. III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 15 de maio de 2014. I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério – FEM aos professores efetivos, constante na relação abaixo, lotados nesta Secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus - PCCS, no período especificado. II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio dos servidores na respectiva tabela prevista no anexo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo. CARGA DOBRADA (TABELA 01 - ANEXO V) N° 1 2 3 PERÍODO PADRÃO / REFERÊNCIA INICIO TÉRMINO ELVIRA SOARES IZEL 013.224-1 A 3-B 01/04/2014 31/12/2014 MARIA ROSARIA DE SOUZA COSTA 081.219-6 A 3-C 01/05/2014 31/12/2014 MAURA JANE COELHO DE 071.237-0 B 2-G 24/03/2014 31/12/2014 OLIVEIRA NOME MATRÍCULA LOCALIDADE ESPECIAL (TABELA 04 - ANEXO V) N° 1 NOME MATRÍCULA KILDSON SILVA DA SILVA 115.285-8 B PADRÃO / REFERÊNCIA 1-D A PARTIR DE 26/03/2014 ASSESSORIA PEDAGÓGICA (TABELA 06 - ANEXO V) N° NOME MATRÍCULA PADRÃO / REFERÊNCIA A PARTIR DE 1 MARIA DAS GRACAS CARDOSO DA SILVA 063.689-4 A 2-B 19/03/2014 CARGA DOBRADA (TABELA 03 - ANEXO VII) N° NOME 1 2 ALINA DE SOUZA FARIAS ANA ALGINA CRUZ DOS SANTOS ANA LUCIA CAVALCANTE DOS SANTOS ANA MARIA TELES D ANGELO ANGELA RITA JEMIMA COSTA ANTONIA PAUXY DOMINGOS CLEIDE MARIA DA SILVA FOGASSA CLEOSIMARINA MAIA DE LIMA EDINEI DA SILVA ELAMIDE ERIKA CATUNDA DE ALCANTARA HELDEN CLAUDIO RIBEIRO HERLON MOTA ATAYDE IVAIR DA SILVA LOPES KATIA MARIA DAMASCENO CAVALCANTE KATIA RIBEIRO DOS SANTOS LEENICE PEREIRA DE SOUZA LIDIA DA SILVA MARTINS MARIA ANGELICA TOMAS ALVES MARIA DE FATIMA RIBEIRO MUNIZ MARIA ELIANA MATOS DE ANDRADE MARIA ETELVINA DOS ANJOS MEDEIROS MARIA FLORA PEREIRA CAVALCANTE MARIA LUZILETE MARREIRA DE LIMA COSTA MONICA JUVENCIO HAYDEN RAIMUNDO MOTA DE ARAUJO FILHO RENATO JUNIO DE MEDEIROS MARQUES RENILDA DE FREITAS MENEZES SONIA MARIA MOREIRA DO NASCIMENTO RIBEIRO SONY RAVANA MARTINS LIMA TELMA MARIA ALMEIDA GOMES WALDIR FRAZAO DA SILVA 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 DOM | Edição 3411 | Página 13 PERÍODO PADRÃO / REFERÊNCIA INICIO TÉRMINO 122.290-2 A 1-A 07/04/2014 31/12/2014 090.623-9 A 3-A 13/03/2014 31/12/2014 MATRÍCULA 093.791-6 C 2-C 01/04/2014 31/12/2014 103.248-8 A 106.457-6 A 013.432-5 B 106.127-5 A 121.863-8 A 012.253-0 A 095.846-8 C 104.049-9 A 090.833-9 B 121.756-9 A 1-E 1-E 3-C 1-E 1-A 3-C 1-C 1-B 1-D 1-A 08/04/2014 14/04/2014 04/04/2014 02/04/2014 09/04/2014 08/04/2014 14/04/2014 01/04/2014 07/04/2014 25/03/2014 31/12/2014 31/12/2014 31/12/2014 16/04/2014 31/12/2014 31/12/2014 31/12/2014 30/04/2014 31/12/2014 31/12/2014 082.856-4 B 1-E 31/03/2014 31/12/2014 104.599-7 A 088.681-5 A 120.990-6 A 112.816-7 A 003.464-9 B 103.273-9 A 1-E 2-G 1-A 1-G 3-A 2-A 04/04/2014 14/04/2014 12/04/2014 04/04/2014 26/03/2014 02/05/2014 09/04/2014 31/12/2014 31/12/2014 31/12/2014 31/12/2014 02/06/2014 31/12/2014 31/12/2014 104.386-2 A 2-A 103.360-3 A 1-E 04/04/2014 31/12/2014 103.741-2 A 2-A 07/04/2014 31/12/2014 116.291-8 A 107.443-1 A 1-B 2-A 07/04/2014 31/12/2014 10/04/2014 31/12/2014 104.125-8 A 1-C 11/04/2014 31/12/2014 074.805-6 C 2-B 14/04/2014 31/12/2014 006.698-2 A 3-F 02/04/2014 31/12/2014 106.234-4 A 112.193-6 A 124.850-2 A 2-A 1-G 1-A 18/03/2014 31/12/2014 15/04/2014 31/12/2014 09/04/2014 31/12/2014 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 PORTARIA Nº 0069/2014-SEMED/GSAF EDUCAÇÃO ESPECIAL (TABELA 04 - ANEXO VII) N° 1 2 NOME MATRÍCULA FLAVIO ABREU BASTOS 118.876-3 B JOANES PAULO HAJAMIN DA 106.256-5 A SILVA PERÍODO INICIO TÉRMINO 11/03/2014 31/12/2014 PADRÃO / REFERÊNCIA 1-A 2-A 24/03/2014 31/12/2014 LOCALIDADE ESPECIAL (TABELA 04 - ANEXO VII) N° 1 NOME WALDELIZ DE ELIZANDRA PEIXOTO ALVES MATRÍCULA PADRÃO / REFERÊNCIA A PARTIR DE 114.966-0 A 1-B 21/02/2014 CARGA DOBRADA E LOCALIDADE ESPECIAL (TABELA 05- ANEXO VII) N° NOME ROSANGELA DE CASTRO BARROS SILVANA NASCIMENTO DE 2 CARVALHO 1 PERÍODO INICIO TÉRMINO MATRÍCULA PADRÃO / REFERÊNCIA 106.479-7 A 1-C 31/03/2014 31/12/2014 084.281-8 D 1-E 28/04/2014 31/12/2014 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 e Lei nº 1.621, de 19 de dezembro de 2011 que dispõem sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, R E S O L V E: 1. EXCLUIR o pagamento de subsídio para a professora efetiva investida em Função Especial do Magistério/FEM, constante da relação abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada. LOCALIDADE ESPECIAL (TABELA 06 - ANEXO VII) N° 1 NOME PADRÃO / REFERÊNCIA 1-E MATRÍCULA KILDSON SILVA DA SILVA 115.285-8 A ASSESSORIA PEDAGÓGICA (TABELA 06 - ANEXO V) A PARTIR DE Nº SERVIDOR MATRÍCULA 26/03/2014 1 NEYDEANA TAVARES MARQUES 077.884-2 D EXCLUIR A CONTAR DE 02/05/2014 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0045/13 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 2. AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, a professora efetiva, constante na relação abaixo, lotada nesta Secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus - PCCS, no período especificado. Manaus, 07 de maio de 2014. 3. DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio da servidora na respectiva tabela prevista no anexo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo. CARGA DOBRADA (TABELA 03 - ANEXO VII) PORTARIA Nº 0063/2014-SEMED/GSAF N° O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014, 1 NOME MATRÍCULA NEYDEANA TAVARES MARQUES 077.884-2 D PERÍODO PADRÃO / REFERÊNCIA INICIO TÉRMINO 1-D 02/05/2014 31/12/2014 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 e Lei nº 1.621, de 19 de dezembro de 2011 que dispõem sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Manaus, 09 de maio de 2014 R E S O L V E: I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério – FEM ao professor efetivo, constante na relação abaixo, lotado nesta Secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus - PCCS, no período especificado. II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio do servidor na respectiva tabela prevista no anexo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo. CARGA DOBRADA (TABELA 03 – ANEXO VII) N° 1 NOME JORGE LUIZ GONCALVES DO NASCIMENTO MATRÍCULA PADRÃO / REFERÊNCIA 009.988-0 A 3-F PERÍODO INICIO TÉRMINO 16/04/2014 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 08 de maio de 2014. 31/12/2014 PORTARIA Nº 0070/2014-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 e Lei nº 1.621, de 19 de dezembro de 2011 que dispõem sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, R E S O L V E: 1. EXCLUIR o pagamento de subsídio para a professora efetiva investida em Função Especial do Magistério/FEM, constante da relação abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada. DOM | Edição 3411 | Página 14 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 CARGA DOBRADA Nº SERVIDOR MATRÍCULA 1 TELMA ANDRADE DE VASCONCELOS 079.265-9 B PORTARIA Nº 0072/2014-SEMED/GSAF EXCLUIR A CONTAR DE 05/02/2014 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0180/14 2. AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, a professora efetiva, constante na relação abaixo, lotada nesta Secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus - PCCS, no período especificado. 3. DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio da servidora na respectiva tabela prevista no anexo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo. CARGA DOBRADA E LOCALIDADE ESPECIAL OU EDUCAÇÃO ESPECIAL (TABELA 05 - ANEXO VII) PERÍODO PADRÃO / REFERÊNCIA INICIO TÉRMINO 1 TELMA ANDRADE DE VASCONCELOS 079.265-9 B 3-A 05/02/2014 31/12/2014 N° NOME MATRÍCULA REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 e Lei nº 1.621, de 19 de dezembro de 2011 que dispõem sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, R E S O L V E: I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério – FEM aos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta Secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus - PCCS, no período especificado. II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio dos servidores na respectiva tabela prevista nos anexos das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo. Manaus, 09 de maio de 2014 CARGA DOBRADA (TABELA 01 - ANEXO V) N° 1 NOME MATRÍCULA RALLIANY XAVIER MONTEIRO 112.360-2 A PERÍODO PADRÃO / REFERÊNCIA INICIO TÉRMINO 1-D 28/04/2014 31/12/2014 CARGA DOBRADA (TABELA 03 – ANEXO VII) PORTARIA Nº 0071/2014-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007. 14 15 16 17 19 24 SERVIDOR MATRÍCULA 086.320-3 B EXCLUIR A CONTAR DE 01/05/2014 09/04/2014 31/12/2014 3-B 27/03/2014 31/12/2014 102.997-5 A 2-A 13/04/2014 12/05/2014 103.133-3 A 2-A 07/04/2014 31/12/2014 ALDELY CARDOSO NUNES ANA PAULA ROCHA MARINHO ANIK PEREIRA SENA DANIELA SILVA DE OLIVEIRA DELMA PIMENTEL NUNES DIANE ARAUJO DE OLIVEIRA ELLEN VERAS LOBATO GEANNE SALES ASSUNCAO IZABEL GONCALVES DE SOUZA JORDANA DE ASSUNCAO REBELO JOSEANE CARVALHO GOMES LAISE MAXIMINO NAVARRO LUANA JULIETA DE SANTANA MAR LUCICLEIDE MARIA DA SILVA FURTADO LUCILENE SILVA MOTA MARIA DAS GRACAS BALBINO AZEVEDO MARIA ELIANA FERREIRA DE ALMEIDA MARIVALDA FERREIRA DE CASTRO MAYSA DA COSTA GONCALVES LIMA MEIRILANE DOS SANTOS FRANCISCO MARTINS RAIMUNDA AMORIM VALENTE VILMA MENDES MARIALVA WERMERSON TEIXEIRA DO AMARAL WILFRED SILVA DE CASSIO ASSESSORIA PEDAGÓGICA ANA CLISSIA DE OLIVEIRA SANTOS 1-D 013.445-7 B 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 20 1 119.509-3 B MATRÍCULA EXCLUIR o pagamento de subsídio para a professora efetiva investidos em Função Especial do Magistério/FEM, constante da relação abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada. Nº PERÍODO INICIO TÉRMINO 15/04/2014 31/12/2014 16/04/2014 31/12/2014 15/04/2014 31/12/2014 14/04/2014 16/04/2014 18/02/2014 31/12/2014 22/04/2014 31/12/2014 02/05/2014 31/12/2014 11/05/2014 31/12/2014 15/04/2014 13/07/2014 22/04/2014 31/12/2014 14/04/2014 31/12/2014 08/04/2014 31/12/2014 11/04/2014 25/04/2014 NOME 18 R E S O L V E: 112.375-0 A 106.303-0 A 109.497-1 A 106.406-1 A 106.366-9 A 121.125-0 A 082.243-4 B 094.800-4 A 097.383-1 B 103.225-9 A 103.732-3 A 112.943-0 A 103.320-4 A PADRÃO / REFERÊNCIA 1-B 1-C 1-E 1-E 1-E 1-A 2-C 2-B 1-E 1-E 1-D 2-C 1-E N° 21 22 23 094.982-5 A 1-F 11/04/2014 31/12/2014 088.787-0 A 2-D 24/04/2014 31/12/2014 122.283-0 A 1-A 02/05/2014 31/12/2014 094.326-6 C 095.861-1 C 1-C 2-D 28/04/2014 31/12/2014 16/04/2014 16/05/2014 084.282-6 D 1-D 15/04/2014 31/12/2014 117.738-9 A 1-D 14/04/2014 31/12/2014 CARGA DOBRADA / LOCALIDADE ESPECIAL (TABELA 05 - ANEXO VII) PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0234/13 N° 1 NOME MATRÍCULA MARIA DAYANA LOPES E SILVA 109.532-3 A PERÍODO PADRÃO / REFERÊNCIA INICIO TÉRMINO 1-E 24/04/2014 31/12/2014 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de maio de 2014. Manaus, 09 de maio de 2014. DOM | Edição 3411 | Página 15 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 PORTARIA Nº 0074/2014-SEMED/GSAF Nº O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014, 1 CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 e Lei nº 1.621, de 19 de dezembro de 2011 que dispõem sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, 2 NOME REMUNERAÇÃO INÍCIO TÉRMINO PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H MARIA DO ROSARIO CARNEIRO 120.330-4 A 2.689,80 02/04/2014 30/06/2014 DE SOUSA 120.158-1 A ROSANA MARTINS GUIMARAES 2.689,80 02/04/2014 30/06/2014 N° MATRÍCULA 1 1 MATRICULA REMUNERAÇÃO NOME ANTERIOR ATUAL PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H ITAGICARA TORRES 123.925-2 A 1.686,49 2.689,80 JACAUNA CARDOSO PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H ELIZANGELA RAULINO 119.706-1 A 2.689,80 1.344,89 ANICACIO R E S O L V E: II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio dos servidores na respectiva tabela prevista no anexo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo. CARGA DOBRADA/ LOCALIDADE ESPECIAL (TABELA 05 – ANEXO VII) 1 2 NOME GEDSON PADILHA DA SILVA MARIVALDO CARLOS SOUZA TERMINO 24/04/2014 30/09/2014 22/04/2014 30/06/2014 EXTRATO I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério – FEM aos professores efetivos, constante na relação abaixo, lotados nesta Secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus - PCCS, no período especificado. N° INICIO 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado celebrado em 30.04.2009. 2. .PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e os (as) senhores (as) constantes no anexo único. 3. OBJETO: Alterar a remuneração originalmente estabelecida no termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes no anexo único, conforme autos do Processo n.º 2014/4114/4147/07727. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei 1.425/2010, Art. 8 e Art. 444, § 1º de LOMAN. 5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas no anexo único. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PERÍODO TÉRMINO MATRÍCULA PADRÃO / REFERÊNCIA INICIO 078.249-1 E 1-C 01/02/2012 31/12/2012 114.951-2 A 1-B 03/02/2012 31/12/2012 Manaus, 15 de maio de 2014 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de maio de 2014. ANEXO ÚNICO N° 1 REMUNERAÇÃO ANTERIOR ATUAL AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 101.282-7 A MICHAEL ALEXANDRINO MARTINS 913,01 724,00 MATRÍCULA NOME A CONTAR DE 01/05/2014 EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado celebrado em 30.04.2009. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e os (as) senhores (as) constantes no anexo único. 3. OBJETO: Alterar a remuneração originalmente estabelecida no termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes no anexo único, conforme autos do Processo n.º 2014/4114/4147/07728. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei 1.425/2010, Art. 8 e Art. 444, § 1º de LOMAN. 5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas no anexo único. ERRATA ERRATA do Extrato do Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por tempo determinado referente a coluna de MATRÍCULA, da servidora RITA DE CASSIA MENTA PACIFICO, matrícula 098.064-1 C, constante no processo nº 2014/4114/4147/07536, conforme relação abaixo. ONDE SE LÊ: MATRÍCULA NOME AUXILIAR TECNICO RITA DE CASSIA MENTA PACIFICO 098.064-1 B REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LEIA-SE: Manaus, 15 de maio de 2014 MATRÍCULA NOME AUXILIAR TECNICO RITA DE CASSIA MENTA PACIFICO 098.064-1 C Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 15 de maio de 2014. ANEXO ÚNICO N° 1 REMUNERAÇÃO ANTERIOR ATUAL INSTRUTOR III ALTEVIER PAULA EDWARDS 083.708-3 E 1.597,73 1.853,96 JUNIOR MATRÍCULA NOME A CONTAR DE 02/05/2014 DOM | Edição 3411 | Página 16 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE HOMOLOGAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 99/2014 – COMDEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente o disposto no Decreto n°. 1.589, de 25/06/93, art. 46, item III. CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão Municipal de Licitação de Manaus pertinente ao Edital de Credenciamento Nº 001/2014– CML/PM do Processo Administrativo Nº 2014/4931/5808/00004 – SEMTRAD. PROCESSO n° 2013/15848/15872/00181 INTERESSADO: V. B. DA COSTA - ME RELATOR: Conselheiro Representante da UFAM O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001; RESOLVE: 1. Decidir, por maioria de votos, pelo IMPROVIMENTO do CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente, R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a deliberação da CML/PM, relativa ao procedimento que viabiliza o Credenciamento por critérios técnicos, de Entidades sem fins lucrativos, especializadas em realizar cursos de qualificação social e profissional de trabalhadores (as), integração, operacionalização e manutenção das funções e ações do Sistema Público de Emprego e Trabalho e Renda – SPETR, por intermédio do Sistema Nacional de Emprego de Manaus – SINE/MANAUS conforme projeto básico, referente ao Processo Administrativo n.º 2014/4931/ 5808/00004. II – ADJUDICAR a Entidade INSTITUTO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO ESTADO DO AMAZONAS - ITTEAM, credenciada e classificada do Edital de Credenciamento Nº 001/2014– CML/PM, no valor global de R$ 234.670,04 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta reais e quatro centavos), para os serviços licitados. Manaus, 15 de maio de 2014. Recurso; 2. Decidir, pela manutenção do auto de infração, com multa de 150 UFMs e redução de 50% (cinquenta por cento) mediante celebração de TACA. 3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis. PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 03 de abril de 2014. RESOLUÇÃO Nº 100/2014 – COMDEMA PROCESSO n° 2013/15848/15872/00025 INTERESSADO: GARCIA INSDUTRIA S.A RELATOR: Conselheiro Representante da UFAM O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001; RESOLVE: Recurso; 1. Decidir, por maioria de votos, pelo IMPROVIMENTO do 2. Decidir, pela manutenção integral da multa de 250 UFMs. 3. Determinar o cancelamento do Auto de Interdição n. 004382, cessando qualquer impedimento ao exercício da atividade ou condução do empreendimento. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SUELY FERREIRA DE ALMEIDA torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Conformidade nº. 014/2014 sob o processo nº. 2013158481587500770 que autoriza a Atividade: Exploração Mineral com a Finalidade de viabilizar estudos para atividades de Lavra a céu aberto de areia, em uma área de 8,51ha, com objetivo de informar a situação/locação da jazida. Sito a Rodovia AM 010 km 42- Ramal São Francisco, Lote 40- Zona Rural- Manaus/AM. 4. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis. PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 03 de abril de 2014. DOM | Edição 3411 | Página 17 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 RESOLUÇÃO Nº 101/2014 – COMDEMA EXTRATO PROCESSO N° 2013/15848/15872/00080 INTERESSADO: SOLUTEC – SOLUÇÕES TÉCNICAS PARA CONSTRUÇÕES RELATORA: Conselheira Representante do IPAAM 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 001 ao Contrato nº. 017/2013, celebrado em 14.05.2014. 2. CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa LAGHI ENGENHARIA LTDA. 3. OBJETO: Alteração para re-ratificação do Contrato nas Planilhas Orçamentárias para replanilhamento orçamentário e readequação do Contrato original, referente à Elaboração de Projetos Básicos Avançados de Infraestrutura para as Ações de Revitalização Urbana de Acessibilidade, Mobilidade e Segurança em diversas Ruas e Avenidas da Cidade de Manaus/AM, de acordo com Edital de Concorrência Pública nº 001/2013-CLS/PM e seus anexos. 4.VALOR: Fica diminuído em R$ 3.366.571,20 (três milhões, trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos), correspondente a aproximadamente 32,42% (trinta e dois virgula quarenta e dois) do valor global do contrato, resultando no decréscimo final para a complementação da execução dos serviços. 5.FUNDAMENTO LEGAL: Pareceres nº. 181/2014-AJ/SEMINF, fls. 39 à 43 e nº. 245/2014-PA/PGM, fls. 44 à 46 e Despacho do Procurador Geral do Município, as fls. 47, constantes no Processo n. 2014/11217/11245/00011. O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001; RESOLVE: 1. Decidir, por maioria de votos, pela realização de novas diligencia, junto a SEMULSP, para melhor caracterização da infração. 2. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis. PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 03 de abril de 2014. Manaus, 14 de maio de 2014. EXTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PORTARIA N° 050/2014 - SEMINF / GSS. O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o Decreto nº. 8.420 de 20.04.2006 e com o inciso V do artigo 46 do Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 3.383, de 02.07.96, e 3.822 de 20.06.97, 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 050/2013, celebrado em 15.05.2014. 2. CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa VITÓRIA RÉGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.. 3. OBJETO: Alteração para re-ratificação do Contrato, Projeto Básico, nas Planilhas Orçamentárias para replanilhamento orçamentário e readequação do Contrato original, referente à Obra de Construção de Divisor de Pista (Gelo Baiano), localizado na Av. Professor Nilton Lins, Bairro Flores em Manaus/AM, sem alterar o valor global do contrato. 4.FUNDAMENTO LEGAL: Parecer nº. 0261/2014-PA/PGM, fls. 65/66 e Despacho do Subprocurador Geral do Município, às fls. 67, constantes do Processo n. 2014/11217/11261/00053. Manaus, 15 de maio de 2014. CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria. R E S O L V E: SUSPENDER até ulterior deliberação, por motivos técnicos, devido às indefinições quanto à Implantação do BRT, Termo do Contrato de Empreitada nº. 025/SEMINF, firmado em 16/08/2010, que entre si celebraram o Município de Manaus e a Empresa VETEC ENGENHARIA LTDA., correspondente a Concorrência Pública nº 011/2010–CLS/PM, referente ao Objeto: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE PLANEJAMENTO, PROJETO FUNCIONAL E PROJETO BÁSICO PARA O SISTEMA ESTRUTURAL DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIRO DO MUNICIPIO DE MANAUS-AM. Os efeitos da presente suspensão retroagem a data de 12/05/2014. CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO SUBSECRETÁRIO PÚBLICAS, em Manaus, 14 de maio de 2014. DE ERRATA DO APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 001/2011SEMINF, DE ACORDO COM O PARECER Nº 252/2014-AJ/SEMINF. (Publicado no DOM em 01/04/2014, edição nº 3382) ONDE SE LÊ: ... 4.VALOR: Fica reajustado a medição em R$ 13.656,31. ... LEIA-SE: ... 4.VALOR: Fica reajustado a medição em R$ 12.051,43. ... OBRAS DOM | Edição 3411 | Página 18 Manaus, 14 de maio de 2014. Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 ERRATA DO APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 001/2011SEMINF, DE ACORDO COM O PARECER Nº 250/2014-AJ/SEMINF. (Publicado no DOM em 01/04/2014, edição nº 3382) MANAUS PREVIDÊNCIA ONDE SE LÊ: ... 4.VALOR: Fica reajustado a medição em R$ 259.940,28. ... LEIA-SE: ... 4.VALOR: Fica reajustado a medição em R$ 81.782,58. ... Manaus, 14 de maio de 2014. PORTARIA Nº.088/2014 O DIRETOR PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, inciso VIII da Lei nº 1.803, de 29 de novembro de 2013 CONSIDERANDO a Lei n. 8.666, de 21.6.1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como a Lei n. 198, de 21.6.1993, que disciplina os procedimentos concernentes ao adiantamento para atender despesas de pequeno vulto e pronto atendimento no âmbito do Município de Manaus; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de materiais e contratação de serviços de pequeno vulto, que por sua natureza ou urgência possam afetar a operacionalidade e prejudicar ao atendimento da clientela do MANAUSPREV RESOLVE ERRATA DO APOSTILAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 001/2011SEMINF, DE ACORDO COM O PARECER Nº 254/2014-AJ/SEMINF. (Publicado no DOM em 01/04/2014, edição nº 3382) ONDE SE LÊ: ... 4.VALOR: Fica reajustado a medição em R$ 117.887,34. ... LEIA-SE: ... 4.VALOR: Fica reajustado a medição em R$ 73.628,59. ... Manaus, 14 de maio de 2014. AUTORIZAR a liberação de adiantamento para atender despesas de pequenos vultos no período de 30 dias, de interesse deste Manaus Previdência, em nome da colaboradora Sra. FRANCISCA VANUZA DA SILVA SANTIAGO, exercente no cargo de Coordenadora do Setor de Materiais e Manutenção desta Instituição, CPF nº: 273.640.112-34, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) sendo: R$2.000,00 (dois mil reais) no elemento de despesa 33903996 (Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica); R$ 2.000,00 (dois mil reais) no elemento de despesa 33903096 (Material de Consumo). ESTABELECER de acordo com a Lei n. 198, de 21.6.1993 c/c o Decreto n. 1595, de 05.7.1993, art. 3º, inciso I, o prazo de aplicação de adiantamento de 30 (trinta) dias contados da data de recolhimento o numerário, e o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de prestação de contas de sua aplicação, contados do termino do prazo previsto no inciso V do art. 7º do Decreto acima, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. 2. 3. 4. Cópia do Ato de Concessão do Adiantamento; Cópia do Cheque nominal ou documento de pagamento do Adiantamento; Comprovante das despesas realizadas numeradas seguidamente; Comprovante do recolhimento do saldo, quando houver. CUMPRA-SE. Manaus, 12 de maio de 2014. PORTARIA Nº. 086/2014-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº. 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso VI da Lei n.º 1.803, de 29 de novembro de 2013, CONSIDERANDO os artigos 8º, inciso I, § 1º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, e art. 42, inciso I, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, e CONSIDERANDO o Despacho nº 221/2014- PROJUR/ MANAUS PREVIDÊNCIA, e demais documentos que instruem os autos do processo nº 2014/17848/17894/00091, de 16.04.2014, DOM | Edição 3411 | Página 19 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 10.089,85 (dez mil, oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) na forma abaixo discriminada: 4.VALOR GLOBAL: o valor global do presente contrato importa a quantia de R$ 192.083,33 (Cento e noventa e dois mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos); 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato importarão à quantia global de R$ 192.083,33 (Cento e noventa e dois mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos), e foram empenhadas sob o n°.000173/2014, datado de 17.03.2014, à conta tem a seguinte rubrica orçamentária: 630000 MANAUS PREVIDÊNCIA – 09.122.4002 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – 2.358 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO FUNCIONAL DO MANAUSPREV 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – 3.3.90.39.99.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDÍCA; SEQUENCIAL A LEIA-SE VENCIMENTO (Decreto de 17.05.99 c/c Lei nº 286 de 23.05.95 c/c Lei nº 1.737, de 17.06.13).....................................................................R$ 3.212,41 2.CONTRATANTES: MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.637.990/0001-12, sediada na Av. Constantino Nery, 2480, Bairro Chapada, CEP 69.059-001, nesta cidade e AMAZONTEC SERVIÇOS TECNICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.374.266/0001-92, estabelecida na cidade de Manaus - AM, com sede na Av. Cosme Ferreira, n.º 7457, CEP 69.083000; 3.OBJETO: prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação, higiene, copeiragem e portaria, incluindo materiais e equipamentos, a fim de suprir às necessidades da nova sede da Manaus Previdência – Manausprev, conforme Projeto Básico e Edital do Pregão Presencial n.º 003/2013 – CPL/Manausprev, com Despacho de Homologação publicado no DOM n.º 3334, de 20/01/2014, PAD n.º 2014/1119/1132/00012; 4. VALOR GLOBAL: o valor global do presente contrato é de R$ 230.500,00 (duzentos e trinta mil e quinhentos reais); 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas por intermédio da Nota de Empenho n°.000173/2014, datada de 13.03.2014 no valor de R$ 192.083,33 (cento e noventa e dois mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos), para atender o exercício corrente, ficando o saldo remanescente a ser empenhado em 2015, à conta da rubrica orçamentária: 630000 MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV - 630201 - MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV - 09.122.4002 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – 2.358 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO FUNCIONAL DO MANAUSPREV 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – 3.3.90.39.99.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDÍCA – 000001 – FUNDO ADMINISTRATIVO – FADM. RESOLVE: I - CONCEDER pensão previdenciária, a contar da data do óbito, em favor de MARIA DO CARMO PEREIRA DOS SANTOS, na condição de companheira do ex-segurado Sr. ESTEFANO PETRETSKI, falecido em 26.03.2014, aposentado com proventos integrais nos cargos de TNS. Médico Veterinário B-50 e TNS. Cirurgião Dentista A-48, respectivamente, matrícula 007.484-5 A e C, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde. ADTC. TEMPO DE SERVIÇO– 35%, Art. 203, Parágrafo Único da Lei nº. 1.118/71..................................................................................... R$1.124,34 ABONO (Decreto de 8112/2005)..................................................... R$ 906,00 TOTAL - com a aplicação do teto previdenciário - (5.242,75 – 4.390,24) * 0,70 + 4.390,24...............................................................................R$ 4.978,00 SEQUENCIAL C SUBSIDIO - (Artigo 3º, inciso IX, da Lei nº. 1.222, de 26 de março de 2008 c/c Lei nº 1.737, de 17/06/2013).....................................................R$ 5.408,26 TOTAL - com a aplicação do teto previdenciário - (5.408,26 – 4.390,24) * 0,70 + 4.390,24 ..............................................................................R$ 5.102,85 TOTAL – R$ 10.089,85 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 08 de maio de 2014. Manaus, 13 de maio de 2014. ERRATA ERRATA: do Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº. 002.2014, celebrado em 17.03.2014, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, edição 3371 de 17 de março de 2014; FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS” ONDE SE LÊ: 2.CONTRATANTES: o MANAUS PREVIDÊNCIA – Manausprev, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.637.990/0001-12, sediado à Av. Constantino Nery, 2480, Bairro Chapada, CEP 69.059001, nesta cidade e a empresa AMAZONTEC SERVIÇOS TECNICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.374.266/0001-92, estabelecida na cidade de Manaus - AM, com sede à Av. Cosme Ferreira, n.º 7457, CEP 69.083-000; 3. OBJETO: a empresa CONTRATADA se dá para prestação serviço de limpeza, asseio, conservação e higiene, copeiragem e portaria, a fim supri às necessidades da nova sede do Manaus Previdência – Manausprev, conforme projeto básico e Edital do Pregão presencial n.º 003/2013 – CPL/Manausprev, Despacho de Homologação publicado no DOM n.º 3334, de 20/01/2014, PAD n.º 2014/1119/1132/00012; PORTARIA Nº 026, DE 12 DE MAIO DE 2014 A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício das atribuições e competências que lhe conferem o artigo 128, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, Decreto Municipal de 1º de janeiro de 2013, e o Decreto nº 2.584 de 23 de outubro de 2013 artigo 33 Inciso XII, sobre a competência e atribuições dos dirigentes; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 1.006, de 7 de junho de 2011, que “reedita com alterações, os procedimentos gerais a serem adotados para a realização do estágio probatório na Administração Indireta; DOM | Edição 3411 | Página 20 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 I – CONSTITUIR nos termos do artigo 10, 13 §§ 1º e 2º do Decreto 1.006 de 7 de junho de 2011, a Comissão Especial de Desempenho, destinada a julgar os procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores submetidos ao estágio probatório; II – DETERMINAR, que a Comissão mencionada no item precedente, seja integrada pelos seguintes servidores: SERVIDOR Julio Cezar Rodrigues Lima Charmênia Pereira Shado Daniel dos Santos Silva CARGO Procurador Jurídico Diretora de Área Assistente Administrativo MATRÍCULA 116048-6E 111833-1F 095.184-6A FUNÇÃO Presidente/FDT Membro/FDT Membro/FDT Parágrafo único. A atuação no âmbito da Comissão não enseja qualquer remuneração para seus integrantes, e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manaus, 12 de maio de 2014. EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 004-2012/MP/PGJ, celebrado em 14/05/2014. 2. CONTRATANTES: A Fundação de Apoio ao Idoso ”Dr. Thomas” e o Ministério Público do Estado do Amazonas. 3. OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação, por 2 (dois) anos, do Termo de Cooperação Técnica nº 004/2012, cujo objeto é a articulação das ações dos convenentes no intuito de propiciar maior eficácia na garantia da proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, especialmente visando à conscientização dos entes públicos e privados envolvidos no processo. 4. PRAZO: O período de vigência do presente aditivo é de 2 (dois) anos compreendendo o período de 14 de maio de 2014 a 13 de maio de 2016. O ajuste poderá ser expressamente prorrogado por igual período, no interesse das partes conveniadas, mediante celebração de termo aditivo. 5. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116, da Lei 8.666/93. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. Manaus, 14 de Maio de 2014. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 02/2014-FDT PREGÃO Nº. 02/2014-CL/FDT/PM DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO Nº. 201451891047800046 ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação CONSIDERANDO o teor do processo nº. 2014 51891047800046-FDT de interesse da empresa ANDRÉ BARBOSA RIGATO CURSOS - ME (BIOCURSOS), Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c art. 13, VI, da Lei n. 8.666/93 que tem por objeto uma Inscrição no Curso de Aperfeiçoamento Profissional em Pilates - Turma 15, para contratação de ANDRÉ BARBOSA RIGATO CURSOS - ME (BIOCURSOS), para a servidora Haliah Carem Lima Moreira, matrícula nº. 1155687C, professora de Educação Física do “Parque Municipal do Idoso), a ser realizado em módulos, no período de 22/05/2014 à 16/08/2014, no valor de R$2.980,00 (Dois mil e novecentos e oitenta reais), por intermédio da Dotação Orçamentária nº. 08.128.1004.4002-339039-100, nos termos e justificativas constantes nos autos. À consideração da Senhora Diretora Presidente da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, para fins de ratificação. Manaus, 16 de maio de 2014. Aos 14 dias do mês de maio de 2014, a Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, situada na Rua Dr. Thomas nº. 798 – Nossa Senhora das Graças, Manaus/Amazonas, CNPJ nº. 15.798.622/0001-84, neste Ato representada pela Sra. Martha Moutinho da Costa Cruz, Diretora Presidente, conforme delegação de competência expressa no Decreto nº 1.589 de 25.06.93, art. 46, item III, e ainda Decreto de 01 de Janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, em face do Pregão Presencial nº. 02/2014-CL/FDT/PM para Sistema de Registro de Preços RESOLVE Registrar o Preço da empresa abaixo discriminada, para o fornecimento de ESPONJA DESCARTÁVEL COM GEL 100% BIODEGRADÁVEL, doravante denominada CONTRATADA. As especificações constantes no Processo Administrativo nº 201351891047800129, no Termo de Referência, assim como a Proposta de Preços, a Ata Circunstanciada e a Planilha Demonstrativa de Lances Verbais, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, sujeitando-se as partes às determinações do Decreto nº 7.769, de 11 de fevereiro de 2005, Decreto nº 1.350, de 09 de novembro de 2011 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e suas alterações. O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis na forma do art. 62, caput e § 4º da Lei nº. 8.666/93. O presente registro terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação. P D CARNEIRO - ME ITEM UNID. DESPACHO DE RATIFICAÇÃO 01 Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada o artigo 25, inciso II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93, para contratação da ANDRÉ BARBOSA RIGATO CURSOS - ME (BIO CURSOS). Pelo exposto, ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº. 201451891047800046 no valor de R$2.980,00 (Dois mil e novecentos e oitenta reais). PRODUTO ESPONJA DESCARTÁVEL COM GEL 100% BIODEGRADÁVEL, em algodão composta por uma bucha sintética com EMB 90% de fibra de poliéster e 10% de resina acrílica, impregnada de gel dermoprotetor de PH 5.5, medindo 20cm x 12cm (C x L), embalagem com 24 unidades Manaus, 16 de maio de 2014. DOM | Edição 3411 | Página 21 QUANTIDADE MARCA ESTIMADA 4.000 Cumpra-se e publique-se. Manaus, 14 de maio de 2014 CLEANET PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO R$ 27.00 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS ERRATA Errata ao Extrato do Termo de Contrato nº 003/2014-MANAUSMED, publicado em 07/04/2014 – Edição 3387, constante do processo nº 2013/4427/4429/04587. ERRATA ONDE SE LÊ: Errata ao Extrato do Termo de Contrato nº 001/2014-MANAUSMED, publicado em 18/02/2014 – Edição 3355, constante do processo nº 2013/4427/4429/04586. ONDE SE LÊ: 5. VALOR: O valor estimado do presente contrato é de R$74.350,00 (setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais). 6. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte ação orçamentária: 04.122.4002 – Apoio à Gestão do Plano Municipal de Saúde dos Servidores Públicos Municipais; 04122400022002 – Manutenção de Serviço Administrativo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente; 42 – Mobiliário em Geral no valor de R$74.350,00 (setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais). LEIA-SE: 5. VALOR: O valor estimado do presente contrato é de R$74.376,00 (setenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais). 6. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte ação orçamentária: 04122400022002 – Manutenção de Serviço Administrativo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente; 42 – Mobiliário em Geral no valor de R$74.376,00 (setenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais). LEIA-SE: 5. VALOR: O valor global do presente contrato é de R$74.376,00 (setenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais). 6. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte ação orçamentária: 04.122.4002.2002 – Manutenção de Serviço Administrativo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente; 42 – Mobiliário em Geral no valor de R$74.376,00 (setenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais). 5. VALOR: O valor global do presente contrato é de R$74.350,00 (setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais). 6. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte ação orçamentária: 04.122.4002.2002 – Manutenção de Serviço Administrativo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente; 42 – Mobiliário em Geral no valor de R$74.350,00 (setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais). Manaus, 16 de maio de 2014. Manaus, 16 de maio de 2014. COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE CITAÇÃO ERRATA Errata ao Extrato do Termo de Contrato nº 002/2014-MANAUSMED, publicado em 07/03/2014 – Edição 3365, constante do processo nº 2013/4427/4429/04585. ONDE SE LÊ: 5. VALOR: O valor estimado do presente contrato é de R52.614,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e quatorze reais). LEIA-SE: 5. VALOR: O valor global do presente contrato é de R52.614,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e quatorze reais). A COMISSÃO PERMANENTE DE REGIME DISCIPLINAR da PREFEITURA DE MANAUS cita os servidores Ana Maria Costa da Silva e Josué Dutra de Freitas para, no prazo de quinze dias, a contar da data da última publicação deste, comparecerem perante a referida Comissão, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua São Luiz, n. 416, 2º andar, sala 202 – Adrianópolis, a fim de responderem a Processo Administrativo Disciplinar, por abandono de cargo, em conformidade com o que preceituam os parágrafos 2º e 3º do art. 244, combinado com o parágrafo 1º do art. 226, todos da Lei n. 1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus): Manaus, 13 de maio de 2014. Manaus, 16 de maio de 2014. DOM | Edição 3411 | Página 22 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014 COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS, torna público que devido a problemas operacionais está republicando o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO PRESENCIAL N. 078/2014 - CML/PM (SEMAD) Objeto: Registro de Preços para eventual fornecimento de Persiana, com instalação, para atender aos orgãos e entidades da Administração Pública Municipal. AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO PRESENCIAL N. 097/2014 - CML/PM (SEMMAS) Objeto: Serviço de manutenção, preventiva e corretiva, em motores de popa e lanchas de alumínio, para atender o FMDMA. Data e Horário: 04/06/14 às 14h00 O Edital estará à disposição dos interessados na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 e no site sistemas.manaus.am.gov.br a partir do dia 20/05/2014. Manaus, 16 de maio de 2014 Data e Horário: 04/06/2014 às 9h O novo Edital estará à disposição dos interessados na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 e no site sistemas.manaus.am.gov.br a partir do dia 20/05/2014. RESENHA: 039/2014-CML/PM DATA: 16/05/2014 ASSUNTO: RESULTADO DA FASE DE PROPOSTA DE PREÇO Manaus, 16 de maio de 2014 A Subcomissão de Obras e Serviços de Engenharia torna pública, para conhecimento dos interessados: Tomada de Preço n. 014/2014-CML/PM Objeto: “Reforma e Adequação da Unidade Básica de Saúde – UBS PLATÃO ARAÚJO, localizada na Rua Barroso, s/n – Bairro Puraquequara – Manaus/AM” Considerando a Ata de Julgamento das Propostas de Preços a Subcomissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia declara: AVISO DE LICITAÇÃO DESCLASSIFICADAS: DANILU CONSTRUÇÕES LTDA, BARAUNA VALENTE CONSTRUÇÕES LTDA, BRW EMPREENDIMENTOS LTDA e VALE DO RIO VERDE CONSTRUÇÕES LTDA. A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: CLASSIFICADAS: 1º lugar - NOVACON EMPREENDIMENTOS DA AMAZÔNIA LTDA-ME; 2º lugar - COMERCIAL BENAYON SOCIEDADE LTDA–EPP e 3º lugar - W T CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N. 096/2014 - CML/PM (SEMAD) Objeto: Registro de preços para eventual fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. A ATA de Julgamento das Propostas de Preços encontra-se a disposição dos interessados na Comissão Municipal de Licitação, Rua São Luiz, 416. A contar da publicação da presente, abre-se o prazo para interposição de recurso, nos termos do art. 109, I, “a” da Lei nº. 8.666/93. Data e Horário: 04/06/2014 às 09h00 O Edital estará à disposição dos interessados na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 e no site sistemas.manaus.am.gov.br a partir do dia 20/05/2014. Manaus, 16 de maio de 2014 Publicações Diversas INTELCAV CARTÕES LTDA torna publico que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº. 213/11-03, que permite a fabricação de componentes eletrônicos, localizado na Rua Puraque, nº. 10, EPCV, Lote 1.14, Distrito Industrial I, no Município de Manaus-AM, para Indústria de Componentes Eletro-Eletrônicos, com validade de 01 ano. DOM | Edição 3411 | Página 23