Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014.
Ano XV, Edição 3411 - R$ 1,00
Poder Executivo
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1903/2014
DESIGNA substituto de servidor afastado
para gozo de férias regulamentares.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o Ofício nº 604/2014 – GPG/PGM,
subscrito pelo Procurador Geral do Município;
CONSIDERANDO o que consta do Processo
nº 2014/16568/16596/02075, resolve
DESIGNAR o procurador JOSÉ CARLOS REGO
BARROS E SANTOS, matrícula nº 006.248-0 C, integrante da estrutura
organizacional da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM,
para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de Chefe
da Procuradoria Trabalhista, no período de 22-05-2014 a 05-06-2014,
com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo,
em substituição a titular MAGDALENA ARAÚJO PEREIRA FERREIRA,
afastada para gozo de férias regulamentares.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1904/2014
EXONERA, a pedido, servidor de cargo
efetivo, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante
identificado;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 129-03-2014ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo
nº 2014/4114/4147/02943, resolve
CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de
19-02-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus, o servidor JHONES MONTE DA SILVA, Analista
Municipal/Contabilidade, matrícula 122.345-3 A, do quadro de Pessoal
da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1905/2014
EXONERA, a pedido, servidor de cargo
efetivo, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante
identificado;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 15-03-2014ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0846/2014-SEMED/GS,
subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo
nº 2014/4114/4147/03015, resolve
CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de
20-02-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus,
o
servidor
EDSON
NOGUEIRA
DA
SILVA,
Téc.Mun/Assist.Administração, matrícula 121.318-0 A, do quadro de Pessoal
da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1906/2014
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1908/2014
EXONERA, a pedido, servidor de cargo
efetivo, na forma que especifica.
EXONERA, a pedido, servidor de cargo
efetivo, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante
identificado;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 107-03-2014ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1036/2014-SEMED/GS,
subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo
nº 2013/4114/4147/08464, resolve
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante
identificado;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 14-03-2014ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0945/2014-SEMED/GS,
subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº
2014/4114/4147/02873, resolve
CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de
27-05-2013, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus, o servidor ANDERSON DE BRITO PEREIRA, Professor
Nível Superior, matrícula 115.464-8 A, do quadro de Pessoal da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.
CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 1802-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º
de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, o servidor NAZARENO DE FREITAS GONÇALVES JÚNIOR,
Téc.Mun/Assist.Administração, matrícula 121.102-1 A, do quadro de
Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1907/2014
EXONERA, a pedido, servidor de cargo
efetivo, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante
identificado;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0925/2014-SEMED/GS,
subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº
2014/4114/4147/03079, resolve
CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 2102-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º
de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, o servidor FERNANDA FEITOZA DE OLIVEIRA, Pedagogo,
matrícula 107.108-4 B, do quadro de Pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1909/2014
EXONERA, a pedido, servidor de cargo
efetivo na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto n.º 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
identificada;
CONSIDERANDO o Parecer nº 068/PROJUR/FDT, que
opina pelo deferimento do pleito;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0550/2014 – DPP/GP/FDT,
subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr.
Thomas”;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da SEMAD;
CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do
Processo nº 20145189104800068, resolve
CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 27-032014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, a servidora IZABEL PEREIRA GARCIA DE FREITAS, Analista
Municipal – Assistencial/Fisioterapia, matricula 122.450-6 A, do quadro de
pessoal da FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
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Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1910/2014
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1912/2014
EXONERA, a pedido, servidor de cargo
efetivo na forma que especifica.
EXONERA, a pedido, servidor de cargo
efetivo na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante
identificado;
CONSIDERANDO anuência da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Sustentabilidade, conforme Despacho de fls.06;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da SEMAD;
CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do
Processo nº 2014/15848/15875/00289, resolve
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante
identificado;
CONSIDERANDO anuência da Secretária Municipal de
Meio Ambiente e Sustentabilidade, conforme Despacho de fls.10:
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da SEMAD;
CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do
Processo nº 2014/15848/15875/00370, resolve
CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 2102-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º
de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, o servidor FERNANDO LIMA RODRIGUES DA CUNHA,
Analista Municipal/Ambiental Fiscalização, matrícula 125.672-6 A, do
quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
E SUSTENTABILIDADE - SEMMAS..
CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 0503-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º
de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, o servidor FERNANDO BRUNO PINHEIRO VALE, Analista
Municipal-Gestão Territorial/Geógrafo, matrícula 122.278-3 A, do quadro
de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE – SEMMAS.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1911/2014
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1913/2014
EXONERA, a pedido, servidor de cargo
efetivo na forma que especifica.
EXONERA, a pedido, servidor de cargo
efetivo na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante
identificado;
CONSIDERANDO anuência da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Sustentabilidade, conforme Despacho fls.07;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da SEMAD;
CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do
Processo nº 2014/15848/15875/00403, resolve
CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de
17-03-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º
de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, o servidor SAMYR MUSTAFÁ LOPES SALES, Técnico Municipal,
matrícula 118.241-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMMAS
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0319/2014-GPRES/IMPLURB,
subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e
Planejamento Urbano;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanha-mento de Pessoal e Gestão de Benefícios da SEMAD;
CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do
Processo nº 2014/796/824/01123, resolve
CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de
14-02-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus, a servidora QUELIANE SOUZA ALVES, Analista MunicipalAdministrativa/Administração, matrícula 118.408-3 B, do quadro de
pessoal do INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E
PLANEJAMENTO URBANO.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
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Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1914/2014
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1916/2014
EXONERA, a pedido, servidor de cargo
efetivo na forma que especifica.
DECLARA a retificação de aposentadoria, na
forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
identificada;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0455/2014-GPRES/
IMPLURB, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto Municipal de
Ordem Social e Planejamento Urbano;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanha-mento de Pessoal e Gestão de Benefícios da SEMAD;
CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do
Processo nº 2014/796/824/01546, resolve
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência que lhe foi
outorgada pelo Decreto nº 2.742, de 27 de março de 2014;
CONSIDERANDO o despacho da Assessoria Jurídica,
acolhido pela Diretora de Previdência e pelo Diretor-Presidente da
Manaus Previdência;
CONSIDERANDO ainda a Guia Financeira elaborada pela
MANAUSPREV e o que mais consta nos autos do Processo nº
2013/1119/1150/00192, resolve
CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 10-032014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, a servidora MARIA INÁCIA DE ASSIS LARANJEIRA, Analista
Municipal-Urbanismo/Fiscalização, matrícula 122.363-1 A, do quadro de
pessoal do INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E
PLANEJAMENTO URBANO.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
DAR CUMPRIMENTO à Decisão nº 437/2013 – TCE –
Primeira Câmara, que determinou a adequação do valor dos proventos à
remuneração da TABELA 1, anexo III, da Lei nº 1.126, de 2004, da
servidora abaixo identificada, para o fim de considerar RETIFICADO o
Decreto de 11 de setembro de 2013, publicado no DOM nº 3249, da
mesma data, que retificou o ato de aposentadoria datado de 29-8-2005,
publicado no DOM nº 1317, de 8 de setembro de 2005, que passa a
vigorar com a seguinte redação;
RETIFICAR o valor dos proventos de Aposentadoria da
Sra. TEREZINHA GAIO DE SOUZA, Professor Nível Médio 20 Horas 2E, matricula 007.306-7 B, concedida pelo Decreto de 9 de setembro de
2008, publicado no DOM nº 2.043, de 12 de setembro de 2008, que
passa a vigorar no valor de R$ 1.121,23 (um mil, cento e vinte e um reais
e vinte e três centavos), discriminados da seguinte forma:
Referência
Subsídio do Cargo de Professor
Nível Médio 20 horas 2-E
Valor dos Proventos
Fundamentação
Art. 26, c/c o art. 27, inc. II, alínea
“b”, da Lei nº 1.126/07.
Valor
R$ 1.121,23
R$ 1.121,23
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1915/2014
EXONERA, a pedido, servidor de cargo
efetivo, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante
identificado;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 21-03-2014ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0945/2014-SEMED/GS,
subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo
nº 2014/4114/4147/02198, resolve
CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de
04-02-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, o servidor ANTONIO ABDIAS PEREIRA CARVALHO JÚNIOR,
Téc.Mun/Assist.Administração, matrícula 118.860-7 A, do quadro de
Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1917/2014
RETIFICA aposentadoria, na forma que
especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência que lhe foi
outorgada pelo Decreto nº 2.742, de 27 de março 2014;
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela no qual a
Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos
de ofício ou por provocação, e tendo em vista o Parecer Jurídico nº
1.180/2013-MANAUSPREV, que opina pelo deferimento do pedido de
revisão de aposentadoria, com a inclusão da gratificação de salário
produtividade no valor dos proventos, acolhido pela Diretora de
Previdência e pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência;
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos, elaborada pela Manaus Previdência, e o que mais consta nos
autos do Processo nº 2013/1119/1134/01102, resolve
CONSIDERAR RETIFICADO os efeitos do Decreto de 9 de
setembro de 2002, publicado no DOM de 10 de setembro de 2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
DOM | Edição 3411 | Página 4
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
APOSENTAR, a contar de 14-02-2002, nos termos do art.
40, inc. I, combinado com o art. 31, XVI, alínea “a”, ambos da Constituição
Federal, a servidora FRANCISCA COSTA DA SILVA, no cargo de Auxiliar
de Serviços Municipais, matrícula nº 077.320-4B, do quadro de pessoal da
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, com os
proventos mensais de R$ 1.037,50 (um mil, trinta e sete reais e cinquenta
centavos) discriminados da seguinte forma:
Referência
Remuneração Integral
Vencimento
Salário Produtividade (150%)
Fundamentação
Lei nº 286/95 e Lei nº 1.772/13.
Lei nº 175/95, regulamentada pelo
art. 9º do Decreto nº 077/95.
Valor dos Proventos
Valor
R$ 1.037,50
R$ 415,00
R$ 622,50
R$1.037,50
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1919/2014
DECLARA a retificação de aposentadoria, na
forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência que lhe foi
outorgada pelo Decreto nº 2.742, de 27 de março de 2014;
CONSIDERANDO o despacho da Assessoria Jurídica,
acolhido pela Diretora de Previdência e pelo Diretor Presidente da
Manaus Previdência;
CONSIDERANDO ainda a Guia Financeira elaborada pela
MANAUSPREV e o que mais consta nos autos do Processo nº
2014/1119/1150/00046, resolve
DAR CUMPRIMENTO à Decisão nº 1.648/2013 – TCE –
Segunda Câmara, que determinou a exclusão da gratificação natalina do
cálculo da média aritmética das remunerações do servidor abaixo
identificado, para o fim de considerar RETIFICADO o Decreto de 2 de
junho de 2011, publicado no DOM nº 2.699, da mesma data, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1918/2014
CONCEDE aposentadoria a servidor, na
forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência que lhe foi
outorgada pelo Decreto nº 2.742, de 27 de março de 2014;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 1.211/2013MANAUSPREV, que opina pelo deferimento do pedido de aposentadoria
por idade proporcional ao tempo de contribuição do servidor abaixo
identificado, acolhido pela Gerente de Previdência, pela Diretora de
Previdência, e pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência;
CONSIDERANDO o disposto na planilha de cálculo dos
proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta nos
autos do Processo nº 2013/1637/7368, resolve
APOSENTAR, nos termos do art. 40, § 1º, inc. III, “b” da
Constituição Federal, combinado com o art. 31, da Lei nº 870, de 21 de
julho de 2005, o servidor AUGUSTO CESAR CRUZ BOTELHO,
Especialista em Saúde - Médico II-09, matrícula 008.941-9A, do quadro
de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA, com os
proventos mensais de R$ 5.518,83 (cinco mil, quinhentos e dezoito reais
e oitenta e três centavos) discriminados na forma abaixo:
Referência
Valor da Remuneração Integral
Fundamentação
Referência
Valor da Remuneração Integral
Valor do Benefício Médio
Valor dos Proventos Integrais
R$ 5.998,73
Valor do Provento Proporcional
(correspondente à fração de
Art. 40, § 3º da CF c/c art. 55 da Lei nº
11.753/12.775 dias, calculado
870/05.
sobre o valor do beneficio
médio)
R$ 5.518,83
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
Fundamentação
Art. 40, § 3º, da CF, com redação
dada pela EC nº 41/03, c/c o art.
1º da Lei Federal nº 10.887/04 e
art. 55 da Lei nº 870/05, alterada
pela Lei nº 1.197/07.
Art. 40, § 3º, da CF.
Valor
R$ 1.743,00
R$ 1.681,11
R$ 1.681,11
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1920/2014
Valor
R$ 6.859,02
Art. 40, § 3º da CF, com redação dada
pela EC. nº 41/03, c/c com o art. 1º da
Lei Federal nº 10.887/04, e art. 55 da
Lei nº 870/05, alterada pela Lei nº
1.197/07 e art.61 da ON MPS/SPS nº
02/09.
Valor do Benefício Médio
APOSENTAR, nos termos do art. 40, § 1º, inc. III, alínea
“a”, da Constituição Federal, e art. 30 da Lei nº 870, de 21 de julho de
2005, o servidor FRANCISCO MARCELINO DOS REIS, Carpinteiro BIV-III, matrícula 008.133-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF, com os proventos
mensais no valor de R$ 1.681,11 (um mil, seiscentos e oitenta e um
reais e onze centavos), discriminados da seguinte forma:
DECLARA a retificação de aposentadoria, na
forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência que lhe foi
outorgada pelo Decreto nº 2.742, de 27 de março de 2014;
CONSIDERANDO o despacho da Assessoria Jurídica,
acolhido pela Diretora de Previdência e pelo Diretor Presidente da
Manaus Previdência;
CONSIDERANDO ainda a Guia Financeira elaborada pela
MANAUSPREV e o que mais consta nos autos do Processo
nº 2014/16568/16596/00945, resolve
DAR CUMPRIMENTO à Decisão nº 1.446/2013 – TCE –
Segunda Câmara, que determinou a exclusão da gratificação natalina da
média aritmética das maiores remunerações da servidora abaixo
discriminada, conforme a Súmula nº 16-TCE/AM, para o fim de considerar
RETIFICADO o Decreto de 02 de abril de 2012, publicado no DOM
nº 2.901, da mesma data, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DOM | Edição 3411 | Página 5
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
APOSENTAR, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea
“b”, da Constituição Federal, combinado com o art. 31 da Lei nº 870, de
21 de julho de 2005, a servidora ELOISA RODRIGUES GONÇALVES,
no cargo de Pedagogo 20 Horas 3-G, matrícula 063.721-1A, do quadro
de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED,
com os proventos mensais de R$ 1.157,46 (um mil, cento e cinquenta e
sete reais e quarenta e seis centavos) discriminados na forma abaixo:
Referência
Valor da Remuneração Integral
Fundamentação
Valor
R$ 1.847,37
Valor do Benefício Médio
Art. 40, § 3º, da CF, com
redação dada pela EC nº
41/03, c/c o art. 1º da Lei
Federal nº 10.887 e art. 55 da
Lei 870/05, alterada pela Lei nº
1.197/07.
R$ 1.480,63
Valor dos Proventos Proporcionais
(correspondente à fração de
8.560/10.950 dias)
Art. 40, § 3º, da CF, e art. 57
da ON SPS Nº 01/07.
R$ 1.157,46
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1922/2014
CONCEDE aposentadoria a servidor, na
forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência que lhe foi
outorgada pelo Decreto nº 2.742, de 27 de março de 2014;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 044/2014MANAUSPREV, que opina pelo deferimento do pedido de aposentadoria
por tempo de contribuição da servidora abaixo identificada, acolhido pela
Gerente de Previdência, pela Diretora de Previdência, e pelo DiretorPresidente da Manaus Previdência;
CONSIDERANDO o disposto na planilha de cálculo dos
proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta nos
autos do Processo nº 2013/1637/7343, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 6º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o artigo 51, da Lei nº 870,
de 21 de julho de 2005, a servidora NAZARE ELIANE DE OLIVEIRA
PONTES, AS Auxiliar Administrativo C-07, matrícula 065.029-3 A, do
quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA,
com os proventos mensais de R$ 1.864,79 (Hum mil, oitocentos e sessenta
e quatro reais e setenta e nove centavos) discriminados na forma abaixo:
Referência
Subsidio
Valor dos Proventos
DECLARA a retificação de aposentadoria, na
forma que especifica.
DAR CUMPRIMENTO à Decisão de 9-12-2013, do Senhor
Conselheiro da Primeira Câmara do TCE/AM, que determinou a correção
da fração de proporcionalidade dos proventos, para o fim de considerar
RETIFICADA a fração dos proventos proporcionais da servidora MARIA
CARNEIRO DA CUNHA, constante do Decreto de 11 de setembro de
2013, publicado no DOM nº 3.249, da mesma data, discriminados da
seguinte forma:
Valor do Benefício Médio
Art. 40, § 3º da CF, com redação
dada pela EC nº 41/03, c/c o art.1º
da Lei Federal nº 10.887/04 e
art.55 da Lei nº 870/05, alterada
pela Lei nº 1.197/07.
Valor dos Proventos Proporcionais
(valor correspondente à fração de Art. 40, § 3º, da CF.
9.759/10.950 dias)
R$ 1.864,79
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência que lhe foi
outorgada pelo Decreto nº 2.742, de 27 de março de 2014;
CONSIDERANDO o teor do despacho da Assessoria
Jurídica, com a anuência da Procuradora Chefe, da Diretora de
Previdência e do Diretor-Presidente da Manaus Previdência;
CONSIDERANDO ainda a Guia Financeira elaborada pela
MANAUSPREV e o que mais consta nos autos do Processo
nº 2013/1119/1150/00188, resolve
Fundamentação
Valor
R$ 1.864,79
.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 1921/2014
Referência
Valor da Remuneração Integral
Fundamentação
Art. 3º, inc. IX, da Lei nº 1.222/08,
c/c art. 1º da Lei nº 1.789/13.
Valor
R$ 2.343,00
R$ 1.463,95
R$ 1.304,72
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 16 de maio de 2014.
DOM | Edição 3411 | Página 6
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
RECURSO: 01000000; NATUREZA DA DESPESA: 33903918; emitida a
NOTA DE EMPENHO nº 2014NE00234, de 28/04/2013; VALOR:
R$119.161,17 (cento e dezenove mil, cento e sessenta e um reais e
dezessete centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado à
conta de liberação orçamentária posterior.
CASA CIVIL
PORTARIA N.º 046/2014-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei
Orgânica do Município de Manaus, combinado com o art. 121 da Lei
1.118, de 1º. 09.1971,
01966,
FUNDAMENTO: Processo nº 2014.16568.16596.01104, artigo 57, § 2º
da Lei nº 8.666/93.
Manaus, 29 de abril de 2014.
CONSIDERANDO o Processo nº 2014/16568/16596/
RESOLVE:
ALTERAR o usufruto de férias da servidora MARIA
JUSCIMAR ORANY CAMARGO, matrícula 123.459-5 B, do quadro de
Pessoal da Casa Civil, programadas para março/2014, conforme Portaria
n.º 126/2013-Casa Civil, para posterior usufruto.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EXTRATO
Manaus, 13 de maio de 2014.
ESPÉCIE E DATA: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2010, de
16/05/2014.
CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Casa Civil, no
interesse do Escritório de Representação em Brasília e Rosário
Locadora de Veículos Ltda.
EXTRATO
ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2013, de
29/04/2014.
CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Casa Civil e
Kaele Ltda.
OBJETO: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses a contar de 24/09/14
a vigência do presente instrumento contratual, que tem por objeto a
prestação de serviços de locação: a) 03 (três) veículos tipo: CAMINHONETE
PICK-UP CABINE DUPLA 4x4, a diesel, em perfeito estado de conservação,
funcionamento e segurança, pneus em bom estado, velocímetro e hidrômetro
funcionado regularmente, com motorização minima 170CV 2.8, ano de
fabricação no mínimo 2011 ou mais recente, tração nas quarto rodas com
acionamento eletrônico no painel, radio AM-FM, condicionador de ar, direção
hidráulica, alarme, gancho para reboque na dianteira e traseira, caçamba com
protetor, sinalizador sonoro de marcha à ré, acompanhados com todos os
equipamentos obrigatórios: roda/pneu sobressalente, macaco, chave de roda,
triângulo luminoso de sinalização, extintor de incêndio, (compatível com o (s)
veículo (s)), sem motorista e sem combustível, ano/modelo a partir de 2011;
b) 03 (três) veículos tipo: SEDAN a gasolina e/ou álcool com capacidade para
05 (cinco) lugares, 04 (quarto) portas, em perfeitos estado de conservação,
funcionamento e segurança, motorização minima 100CV, p´neus em bom
estado, ar condicionado com todos os equipamentos obrigatórios: roda/pneu
sobressalente, macaco, chave de roda, triângulo luminoso de sinalização,
extintor de incêndio, (compatível com o (s) veículo (s)), sem motorista e sem
combustível, ano/modelo a partir de 2012. As demais clásulas permanecem
inalteradas.
OBJETO:
Fica acrescido em mais R$ 71.739,24 (setenta e um mil, setecentos e trinta e
nove reais e vinte e quatro centavos), correspondente à dilatação do prazo do
Contrato nº 004/2010 por mais 12 (doze) meses com acréscimo de valor no
percentual de 5,81%, referente à prestação de serviço de locação de 01 (um)
veículo automotor, tipo passeio/executivo na cor preta, ano/modelo a partir de
2010, a gasolina ou álcool, capacidade para 5 (cinco) passageiros, 4 (quatro)
portas, motor a partir de 3.3 (três ponto três), potência mínima 250 (duzentos
e cinqüenta) CV, ar condicionado, automático com display digital e saídas no
teto para os bancos traseiros, trava e vidros elétricos, retrovisores elétricos,
alarme anti furto, direção hidráulica, injeção eletrônica, transmissão
automática, air bag duplo, volante com comando integrado de áudio e
computador de bordo, rádio com CD e MP3 integrados, sem motorista e sem
fornecimento de combustível, com seguro total e sem franquia, com
manutenção preventiva, conforme Edital de Licitação do Pregão Eletrônico
nº 003/2010 – CML/PMM.
VALOR GLOBAL: O valor global da contratação é de R$71.739,24 (setenta
e um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e quarto centovos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo
foram empenhadas sob o nº. 2014NE00051, de 05/05/2014, à conta da
seguinte rubrica orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11103;
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.4002.2358.0000; FONTE DO
RECURSO: 01000000; NATUREZA DA DESPESA: 33903918; VALOR:
R$5.978,27 (cinco mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e sete
centavos), ficando o saldo remanescente sujeito à liberação orçamentária.
FUNDAMENTO: Processo nº 2014/16568/16596/01261, artigos 57, II e
65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
VALOR GLOBAL: O valor do presente Contrato é de R$348.764,40
(trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e quarto reais e
quarenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
contrato correrão à conta da UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11100;
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.4002.2358.0000; FONTE DO
DOM | Edição 3411 | Página 7
Manaus, 16/05/2014.
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2012,
celebrado em 25/04/2014.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Procuradoria
Geral do Município e a empresa CENTERMAX SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA LTDA.
3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original referente à prestação
de serviços de manutenção das impressoras e copiadoras com
fornecimento de equipamentos de impressão multifuncionais com tecnologia
digital a laser e/ou LED para esta Procuradoria Geral do Município.
4. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2014NE00387
de 01/04/2013, à conta da rubrica orçamentária nº 03.122.4002.22262,
Natureza de Despesa nº 33903983 e Fonte de Recurso nº 01000000.
6. PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 12 (doze) meses.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO convoca a candidata aprovada, conforme
abaixo indicada, no Concurso Público Edital n.º 001/2010, para
provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para cargos da
Área Não Específica, homologado através do Decreto de 20.07.2010,
republicado no DOM n.º 2505, de 12.08.2010, nomeado através do
Decreto de 14.05.2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3409,
de 14.05.2014, a comparecer, no período de 21.05 a 19.06.2014, na
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na Rua
São Luís, n.º 416 – Adrianópolis, 2º andar, Sala 200, das 8h às 13h,
para orientação quanto aos procedimentos pré-admissionais e
checagem de pré-requisitos, em conformidade com o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus.
Manaus, 16 de maio de 2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO
EDITAL
O Departamento de Administração e Fiscalização
Tributária - DEAFT, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento
e Tecnologia da Informação – SEMEF, cientifica os contribuintes, abaixo
discriminados, que foram autuados pelo Fisco Municipal, na forma da lei,
conforme discriminação a seguir:
1 – HANS IM GLUCK YOUNG FILHO
C.P.F.: 845.820.732-04
AUTO DE INFRAÇÃO: 20143000081
CRÉDITO TRIBUTÁRIO: R$ 3.151,60
INFRAÇÃO: Art. 13, 14 da Lei nº. 254/94;
TÉCNICO MUNICIPAL – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - INFORMÁTICA
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ALESSANDRA DE SOUZA MACHADO
20ª
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Convênio nº 005/2014, celebrado em
12/05/2014.
2 – HANS IM GLUCK YOUNG FILHO
C.P.F.: 845.820.732-04
AUTO DE INFRAÇÃO: 20143000082
CRÉDITO TRIBUTÁRIO: R$ 3.151,60
INFRAÇÃO: Art. 13, 14 da Lei nº. 254/94;
2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e o GSP
– Grêmio dos Servidores Públicos.
3. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto estabelecer as
condições de processamento dos descontos de parcelas referentes às
contribuições associativas, para prestação de benefícios sociais
constante do Regulamento que faz parte integrante deste Convênio, sob
garantia de consignação em folha de pagamento.
3 – GERTEMP – SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 118.594-01
AUTO DE INFRAÇÃO: 20145000108
CRÉDITO TRIBUTÁRIO: R$ 29.546,25
INFRAÇÃO: Art. 1º, § 1º, III e § 4º. da Lei nº. 1.090/06;
Pelo presente, ficam os contribuintes acima intimados a
recolherem os Créditos Tributários correspondentes ou apresentarem
defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste.
4. PRAZO: O prazo de vigência do presente Convênio é 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado de acordo com o disposto do art. 57, da Lei Federal nº
8.666/1993.
O presente Edital e as cópias dos Autos de Infração e
Intimação encontram-se a disposição dos interessados no Departamento
de Administração e Fiscalização Tributária-DEAFT/SEMEF, na Rua
Japurá, 488 – 2º. Andar, sala 205 – Centro.
Manaus, 12 de maio de 2014.
Manaus, 15 de maio de 2014.
DOM | Edição 3411 | Página 8
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
PREGÃO Nº 049/2014 – CML/PM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014 – GERP/SEMAD
No dia 14 de maio de 2014, no Órgão Gerenciador, foi
registrado o preço da empresa abaixo identificada, para eventual
fornecimento de cesta básica, para atender aos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, participantes do Registro de Preços,
resultante do Pregão Presencial nº 049/2014 – CML/PM para Sistema de
Registro de Preços. A especificação constante do Processo
Administrativo nº 2014/16330/16366/00001 – SEMAD, assim como os
termos da proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços,
independentemente de transcrição.
O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na
forma do art. 62, caput e § 4° da Lei n° 8.666/93, indicará o(s) local (is)
de entrega do objeto. O presente registro terá a vigência de 12 (doze)
meses.
EMPRESA VENCEDORA: R. A DOS SANTOS COMERCIAL – EPP
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
01
CESTA BÁSICA: composta por 15 produtos,
contendo:
- 03 PCT DE AÇÚCAR, cristal especial, pacote
com 1Kg, produto próprio para consumo humano
(marca: Vila Nova);
- 01 PCT DE ACHOCOLATADO, em pó,
instantâneo, embalagem com 400g, produto
próprio para consumo humano (marca: Chocovip);
- 02 PCT DE AMIDO DE MILHO, em pó, pacote
com 200g, produto próprio para consumo humano
(marca: Apti);
- 03 PCT DE ARROZ, agulhinha, longo fino, tipo 1,
polido, pacote com 1Kg, produto próprio para
consumo humano (marca: Caçarola);
- 01 PCT DE BISCOITO, salgado, tipo cream
cracker, pacote com 400g, produto próprio para
consumo humano (marca: Trigolino );
- 02 PCT DE CAFÉ, em pó, pacote com 250g,
produto próprio para consumo humano (marca:
Garcia );
- 01 PCT DE CHARQUE, pacote com 500g,
produto próprio para consumo humano (marca:
Rio Mar );
- 01 CX DE AVEIA, em flocos, caixa com 500g,
produto próprio para consumo humano (marca:
Yoki );
- 03 PCT DE FARINHA, de mandioca, amarela,
comum, pacote com 1Kg, produto próprio para
consumo humano (marca: Vila Nova );
- 03 PCT DE FEIJÃO, carioca, tipo 1, classe
cores, pacote com 1Kg, produto próprio para
consumo humano (marca: Vila Nova );
- 02 PCT DE LEITE, em pó integral, pacote com
400g, produto próprio para consumo humano
(marca: Italac );
- 02 PCT DE MACARRÃO, espaguete, com ovos,
pacote com 500g, produto próprio para consumo
humano (marca: Bortoline );
- 02 PCT DE MILHO, em flocos pré-cozido,
enriquecido com ferro e ácido fólico pacote com
500g, produto próprio para consumo humano;
(marca: Sinhá );
- 01 FRASCO DE ÓLEO, de soja, embalagem pet,
tipo 1, com 900ml, produto próprio para consumo
humano (marca: Concórdia );
- 01 PCT DE SAL, refinado, iodado, pacote com
1Kg, produto próprio para consumo humano
(marca: Mestre Kuka ).
Características Adicionais: embalada em sacola
plástica resistente.
UND
QUANT.
VALOR
ESTIMADA UNITÁRIO
PORTARIA Nº 336/2014-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 12, da Lei
nº. 1.223, de 26 de março de 2008, que versa sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Subsídios do Especialista em Saúde-Médico;
CONSIDERANDO o Termo de Exclusão da Estratégia de
Saúde da Família – ESF;
CONSIDERANDO ainda a autorização contida no
Memorando nº 193/2014-NTRAB/SEMSA, de 25 de abril de 2014, do
Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho.
RESOLVE:
EXCLUIR, a contar da data especificada, o servidor abaixo
da Função Especial que exercia na Estratégia de Saúde da Família,
retornando ao subsídio conforme Anexo II, Tabela Financeira de
Subsídios do Especialista em Saúde – Médico, da Lei n.º 1.223, de 26
de março de 2008.
Designado pela Portaria nº 023/2013-GABIN/SEMSA, de 8 de janeiro de
2013.
Ord.
1
Nome
Roberto Daibes
Naiff Júnior
Matrícula
Cargo
Lotação
A contar de
098.899-5 C
ES-Médico
UBS S-23
22/4/2014
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 5 de maio de 2014.
UND
22.860
R$ 85,00
PORTARIA Nº 337/2014-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento do
Sistema Municipal de Vigilância Epidemiológica, principalmente para o
enfrentamento de agravos inusitados;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o
no 2014/1637/2150-SEMSA.
RESOLVE:
CONCEDER o pagamento de Remuneração por
Serviços Extraordinários aos servidores relacionados abaixo,
pertencentes ao quadro de pessoal desta Secretaria, pela prestação de
horas extras no período de 21/2/14 a 20/3/2014.
Ord.
Matrícula
1
2
3
4
122.413-1 A
110.703-8 A
081.595-0 A
110.759-3 A
DOM | Edição 3411 | Página 9
Nome
Andre Aranha de Moraes
Carlos Augusto Souza Pereira
Cíntia Maria Farias da Silva
Elizabete de Oliveira Fragata
Valor a
Receber (R$)
399,24
938,52
452,70
1.125,36
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
072.775-0 B
083.585-4 A
085.331-3 F
082.099-7 A
101.868-0 B
013.336-1 A
014.318-9 A
108.772-0 A
065.845-6 A
110.025-4 A
065.419-1 A
079.576-3 B
124.810-3 A
Flanke Duarte Conceição
Francisco Elias Sales Gomes
Francisco Wagner Gonçalves Santana da Silva
Graça Pinto da Rocha
Lícia Correa Oliveira de Paula
Lucinalva Neves Souza
Lyres Margareth S Bentes
Márcia Ferreira de Macedo
Neulimar Farias de Lima
Paulo Rogério Martins da Silva
Raimunda Lúcia Frazão de Andrade
Sirlene Bezerra Guimarães
Tetzel Luis Balieiro Teixeira
990,22
848,76
1.275,78
1.463,40
1.622,40
969,48
1.827,36
597,24
895,68
1.130,58
1.791,36
3.094,74
332,70
19.755,52
TOTAL
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 339/2014-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas
do Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica, além da
carga horária normal de serviço;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o no
2014/1637/2153-SEMSA.
RESOLVE:
Manaus, 5 de maio de 2014.
CONCEDER o pagamento de Remuneração por
Serviços Extraordinários aos servidores relacionados abaixo, lotados
no Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica,
pertencentes ao quadro de pessoal permanente desta Secretaria, pela
prestação de horas extras no período de 21/2/14 a 20/3/2014.
Ord.
Matrícula
1
2
072775-0 B
110025-4 A
Nome
Flanke Duarte Conceição
Paulo Rogério Martins da Silva
TOTAL
Valor a Receber
(R$)
546,55
582,42
1.128,97
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 338/2014-GABIN/SEMSA
Manaus, 6 de maio de 2014.
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO a Campanha de Vacinação Antirrábica
Animal 2013, etapa Zona Urbana;
CONSIDERANDO o Memorando no 035/2014CCZ/DEVAE/SUBGS/SEMSA, de 24 de março de 2014, que formalizou
o Processo protocolado sob o no 2014/1637/1988-SEMSA.
RESOLVE:
PORTARIA Nº 346/2014-GABIN/SEMSA
CONCEDER o pagamento de Remuneração por
Serviços Extraordinários aos servidores relacionados abaixo, lotados
no Centro de Controle de Zoonozes Dr. Carlos Durand – CCZCD,
pertencentes ao quadro de pessoal do Regime Jurídico Estatutário desta
Secretaria, pela prestação de horas extras no período de 21/2/2014 a
20/3/2014.
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus - LOMAN, e
Ord.
Matrícula
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
108.359-7 A
108.877-7 A
010.989-4 A
109.332-0 A
009.074-3 A
108.878-5 A
085.622-3 B
006.525-0 A
010.222-9 A
010.896-0 A
108.875-0 A
081.516-0 A
112.923-6 A
Nome
Alekson Marcelino da Silva
Alexandre Gomes da Silva
Francisco Filgueiras de Oliveira
Jardson Cardoso da Silva
José Adalberto da Silva Queiroz
José Garcia Alves Junior
José Helmidio de Oliveira Alcantara
José Walter Mota da Silva
Luiz Augusto Mota da Silva
Manuel Oliveira Cunha
Marcelo Pimentel de Oliveira
Mauro Cesar Freitas de Souza
Robergilson Ribeiro Burga
TOTAL
Valor a Receber
(R$)
388,28
455,60
560,66
388,28
560,66
455,60
137,04
197,88
544,34
560,66
455,60
437,24
455,60
5.597,44
CONSIDERANDO a implantação do horário estendido em
algumas Unidades Básicas de Saúde – UBS da Secretaria Municipal de
Saúde;
CONSIDERANDO o teor dos Processos protocolados sob
os números indicados.
RESOLVE:
CONCEDER o pagamento de Remuneração por
Serviços Extraordinários aos servidores relacionados em anexo,
pertencentes ao quadro de pessoal desta Secretaria, pela realização de
horas extras durante o mês de março de 2014.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 5 de maio de 2014.
DOM | Edição 3411 | Página 10
Manaus, 6 de maio de 2014.
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
UBS Maria Leonor Brilhante
Processo: 2014/1637/1908-SEMSA
Ord.
Matrícula
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
083.595-1 A
110.476-4 A
060.181-0 A
119.817-3 A
098.856-1 B
065.648-8 A
079.954-8 A
065.033-1 A
125.833-8 A
010.604-6 A
089.058-8 B
117.773-7 A
096.328-3 C
090.006-0 B
116.846-0 A
111.005-5 A
PORTARIA Nº 353/2014-GABIN/SEMSA
Nome
Alexandre Siqueira da Silva
Ana Maria de Souza Guimarães
Anazilde Moreira da Silva
Elane Almeida da Costa
Karine Andrea de Azevedo Alves
Katia Regina Macena Ferreira
Maria das Graças Batista da Silva
Maria Figueiredo Gomes
Marnyce Lima Peres
Marta Mota de Lima
Nilda Mariana Cabrera Pisango
Rosa Inês Ramalho da Rocha
Sandra Deyse Rodrigues S. Ferreira
Solange Azevedo Pereira
Solimar da Silva Dias Rodrigues
Vanessa Lopes Azedo
TOTAL
Valor a
Receber (R$)
649,19
511,96
883,00
220,91
3.730,57
248,64
205,74
808,08
3.247,68
593,51
3.730,57
3.247,68
1.838,82
717,96
552,28
739,50
21.926,09
UBS José Amazonas Palhano
Processo: 2014/1637/2250-SEMSA
Ord.
Matrícula
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
095.698-8 C
110.714-3 A
115.065-0 A
063.015-2 A
081.497-0 C
110.517-5 A
111.047-0 A
122.654-1 A
063.778-5 A
108.603-0 A
115.488-5 A
Aguinaldo Valdevino Torres
Alyne da Costa Hermes de Castro
Aurinete do Socorro Lira Sidou
Bernadete Tiba
Elizeu de Oliveira
Gracilea da Conceição Fernandes
Jaime dos Santos Souza
Kamila de Castro do Lago
Maria Wandaerleia Rodrigues dos Santos
Nidison Luiz Dineli Fonseca
Simone Nogueira Queiroz
TOTAL
Valor a
Receber (R$)
5.404,54
2.532,06
1.332,38
1.624,17
341,46
3.395,22
1.071,32
702,78
1.704,86
5.092,83
277,64
23.479,26
1
2
3
4
117.980-2 A
111.706-8 A
076.041-2 B
108.704-5 A
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei
nº 1.425, de 26 de março de 2010, que rege a contratação de pessoal
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o Memorando nº 075/2013GABIN/SEMSA, de 7 de agosto de 2013, que formalizou o Processo
nº 2013/1637/5078-SEMSA.
I – CONSTITUIR Sindicância Administrativa, composta
pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos narrados
no processo citado no preâmbulo desta Portaria.
1. Eymar Rodrigues da Encarnação,
nº 078.571-7 B, ES-Administrador – Presidente;
matrícula
2. Mauro César Lopes Façanha, matrícula nº 112.846-9
A, ES-Administrador – Membro;
3. Mércia Elizabete Catingueira Nery, matrícula
nº 124.779-4 A, AS-Assistente em Administração – Membro.
UBS Alfredo Campos
Processo: 2014/1637/1956-SEMSA
Matrícula
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
RESOLVE:
Nome
Ord.
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus - LOMAN, e
Nome
Elsiana Brito de Souza
João Batista Everton Júnior
Maria Barbosa Gonçalves
Silvio de Lima Fernandes
TOTAL
Valor a
Receber (R$)
707,83
4.105,20
829,81
782,16
6.425,00
PORTARIA Nº 352/2014-GABIN/SEMSA
II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a
Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este
prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação
motivada do sindicante.
III – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus - LOMAN, e
Manaus, 8 de maio de 2014.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o Memorando no 039/2014ASTEC/SEMSA, constante às folhas 38 do Processo protocolado sob o
no 2013/1637/5078-SEMSA.
RESOLVE:
PORTARIA Nº 392/2014-GABIN/SEMSA
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 213/2014GABIN/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município nº 3380, de 28
de março de 2014, que constituiu Sindicância Administrativa para apurar
os fatos narrados no processo citado no preâmbulo desta Portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 8 de maio de 2014.
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.790, de 12 de novembro de
2013, que dispõe sobre os auxílios moradia e alimentação a serem
concedidos aos médicos participantes do Programa “Mais Médicos para
o Brasil” – PMMB;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar os médicos
que farão jus à percepção dos auxílios previstos na referida lei;
DOM | Edição 3411 | Página 11
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
CONSIDERANDO ainda, o Memorando nº 457/2014–
DAP/SUBGS/SEMSA, o qual autoriza inclusão dos auxílios supracitados.
RESOLVE:
I – Conceder Auxílios Alimentação e Moradia, a contar
de 8 de maio de 2014, aos profissionais participantes do Programa “Mais
Médicos para o Brasil” - PMMB, abaixo relacionados:
1. Carmen Aleida Ramos Noda
PORTARIA Nº 404/2014-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus, e
CONSIDERANDO a Lei nº 198, de 21 de junho de 1993,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 27.729, de 23 de junho de 1993,
que dispõe sobre a concessão de adiantamento e dá outras
providências;
2. Karina Monica Cutino Arevalo
3. Teresa Alba Alba
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito financeiro a contar da data especificada.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o Decreto 1.595, de 5 de julho de 1993,
que regulamenta a Lei nº 198, de 21 de junho de 1993, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 27.740, de 8 de julho de 1993.
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 207/2014GABIN/SEMSA, de 20 de março de 2014, publicada no DOM nº 3376, de
24/3/2014, a qual designou os servidores Geandro Willey Dias de
Andrade, matrícula nº 114.370-0C, Antonio Francisco Pereira de Lima,
matrícula 071.077-6D, e Neika Morais de Souza, matrícula 112.533-8A,
para receber Adiantamento, a fim de atender despesas miúdas de pronto
pagamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, no
exercício 2014.
Manaus, 13 de maio de 2014.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de maio de 2014.
PORTARIA Nº 403/2014-GABIN/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei
Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a permuta
de plantões entre servidores das Unidades de Saúde da Secretaria
Municipal de Saúde que atuam em regime de escala de plantão.
RESOLVE:
ESTABELECER que as permutas de plantão só poderão
ocorrer quando autorizadas pela Direção da Unidade de Saúde em que o
servidor estiver lotado;
DETERMINAR que toda permuta seja
antecipadamente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
solicitada
FIXAR o limite máximo de 5 (cinco) permutas para cada
servidor, no período que compreender a freqüência;
DEFINIR que as substituições sejam feitas,
obrigatoriamente, por servidores da Secretaria Municipal de Saúde, do
mesmo cargo e, preferencialmente, da própria Unidade de Saúde;
DESIGNAR o Setor de Pessoal de cada Unidade de Saúde
para efetuar o controle e a fiscalização das permutas;
REVOGAR a Portaria nº 840/2009-GABIN/SEMSA,
publicada no Diário Oficial do Município nº 2307, de 13 de outubro de
2009.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 405/2014-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus, e
CONSIDERANDO a Lei nº 198, de 21 de junho de 1993,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 27.729, de 23 de junho de 1993,
que dispõe sobre a concessão de adiantamento e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto 1.595, de 5 de julho de 1993,
que regulamenta a Lei nº 198, de 21 de junho de 1993, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 27.740, de 8 de julho de 1993.
CONSIDERANDO a Portaria nº 404/2014-GABIN/SEMSA,
de 15 de maio de 2014, a qual cessou os efeitos da Portaria nº
207/2014-GABIN/SEMSA, que designou servidores para receber
Adiantamento.
RESOLVE:
Manaus, 14 de maio de 2014.
I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para
receber Adiantamento, a fim de atender despesas miúdas de pronto
pagamento no âmbito da Sede desta Secretaria Municipal de Saúde –
SEMSA, no exercício 2014:
1. Arnaldo Taveira de Souza Júnior, matrícula nº 108.804-1 A
2. Lucimir Rosas Campelo, matrícula 072.900-0 B
3. Amaike Keric Alves da Silva, matrícula 116.634-4 A
DOM | Edição 3411 | Página 12
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
II – DETERMINAR que este ato tenha seus efeitos a contar
da data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 0054/2014-SEMED/GSAF
Manaus, 15 de maio de 2014.
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº
0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções
Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº
1.126, de 05 de junho de 2007 e Lei nº 1.621, de 19 de dezembro de
2011 que dispõem sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos
Profissionais do Magistério do Município de Manaus,
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 406/2014-GABIN/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei
Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Segundo Termo Aditivo ao Contrato
nº 006/2013-Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus,
por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa
Leonel Rodrigues do Couto Filho – EPP.;
CONSIDERANDO a prestação de serviços de transporte
com 8 (oito) veículos, tipo micro-ônibus, com motorista e sem
combustível, com manutenção total por conta da CONTRATADA, na
conformidade do Edital do Pregão Presencial nº 001/2013-CLS/PM, e
dentro dos quantitativos e preços registrados na Ata de Registro de
Preços nº 001/2013-SEMINF, para atender as necessidades da
Operação Impacto e as Ações de Controle Vetorial do Departamento de
Vigilância Ambiental e Epidemiológica desta SEMSA.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para
acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução
do contrato acima citado:
NOME
Lucimir Rosas Campelo
Paulo Roberto Divino de Araújo
Belarmino Lino Fernandes Filho
Jedson Carlos Sena Ferreira
CARGO
Assistente em Saúde
Assistente em Saúde
Assistente em Saúde
Assistente em Saúde
MATRÍCULA
072.900-0B
112.257-6A
108.531-0A
108.076-8A
II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3
(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto
das Notas Fiscais.
III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a
contar da Ordem de Execução de Serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de maio de 2014.
I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do
Magistério – FEM aos professores efetivos, constante na relação abaixo,
lotados nesta Secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos,
Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de
Manaus - PCCS, no período especificado.
II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo
Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio dos servidores
na respectiva tabela prevista no anexo das leis acima mencionadas,
conforme especificado na relação abaixo.
CARGA DOBRADA (TABELA 01 - ANEXO V)
N°
1
2
3
PERÍODO
PADRÃO /
REFERÊNCIA INICIO
TÉRMINO
ELVIRA SOARES IZEL
013.224-1 A
3-B
01/04/2014 31/12/2014
MARIA ROSARIA DE SOUZA COSTA 081.219-6 A
3-C
01/05/2014 31/12/2014
MAURA JANE COELHO DE
071.237-0 B
2-G
24/03/2014 31/12/2014
OLIVEIRA
NOME
MATRÍCULA
LOCALIDADE ESPECIAL (TABELA 04 - ANEXO V)
N°
1
NOME
MATRÍCULA
KILDSON SILVA DA SILVA
115.285-8 B
PADRÃO /
REFERÊNCIA
1-D
A PARTIR DE
26/03/2014
ASSESSORIA PEDAGÓGICA (TABELA 06 - ANEXO V)
N°
NOME
MATRÍCULA
PADRÃO /
REFERÊNCIA
A PARTIR DE
1
MARIA DAS GRACAS CARDOSO DA
SILVA
063.689-4 A
2-B
19/03/2014
CARGA DOBRADA (TABELA 03 - ANEXO VII)
N°
NOME
1
2
ALINA DE SOUZA FARIAS
ANA ALGINA CRUZ DOS SANTOS
ANA LUCIA CAVALCANTE DOS
SANTOS
ANA MARIA TELES D ANGELO
ANGELA RITA JEMIMA COSTA
ANTONIA PAUXY DOMINGOS
CLEIDE MARIA DA SILVA FOGASSA
CLEOSIMARINA MAIA DE LIMA
EDINEI DA SILVA ELAMIDE
ERIKA CATUNDA DE ALCANTARA
HELDEN CLAUDIO RIBEIRO
HERLON MOTA ATAYDE
IVAIR DA SILVA LOPES
KATIA MARIA DAMASCENO
CAVALCANTE
KATIA RIBEIRO DOS SANTOS
LEENICE PEREIRA DE SOUZA
LIDIA DA SILVA MARTINS
MARIA ANGELICA TOMAS ALVES
MARIA DE FATIMA RIBEIRO MUNIZ
MARIA ELIANA MATOS DE ANDRADE
MARIA ETELVINA DOS ANJOS
MEDEIROS
MARIA FLORA PEREIRA CAVALCANTE
MARIA LUZILETE MARREIRA DE LIMA
COSTA
MONICA JUVENCIO HAYDEN
RAIMUNDO MOTA DE ARAUJO FILHO
RENATO JUNIO DE MEDEIROS
MARQUES
RENILDA DE FREITAS MENEZES
SONIA MARIA MOREIRA DO
NASCIMENTO RIBEIRO
SONY RAVANA MARTINS LIMA
TELMA MARIA ALMEIDA GOMES
WALDIR FRAZAO DA SILVA
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
DOM | Edição 3411 | Página 13
PERÍODO
PADRÃO /
REFERÊNCIA INICIO TÉRMINO
122.290-2 A
1-A
07/04/2014 31/12/2014
090.623-9 A
3-A
13/03/2014 31/12/2014
MATRÍCULA
093.791-6 C
2-C
01/04/2014 31/12/2014
103.248-8 A
106.457-6 A
013.432-5 B
106.127-5 A
121.863-8 A
012.253-0 A
095.846-8 C
104.049-9 A
090.833-9 B
121.756-9 A
1-E
1-E
3-C
1-E
1-A
3-C
1-C
1-B
1-D
1-A
08/04/2014
14/04/2014
04/04/2014
02/04/2014
09/04/2014
08/04/2014
14/04/2014
01/04/2014
07/04/2014
25/03/2014
31/12/2014
31/12/2014
31/12/2014
16/04/2014
31/12/2014
31/12/2014
31/12/2014
30/04/2014
31/12/2014
31/12/2014
082.856-4 B
1-E
31/03/2014 31/12/2014
104.599-7 A
088.681-5 A
120.990-6 A
112.816-7 A
003.464-9 B
103.273-9 A
1-E
2-G
1-A
1-G
3-A
2-A
04/04/2014
14/04/2014
12/04/2014
04/04/2014
26/03/2014
02/05/2014
09/04/2014 31/12/2014
31/12/2014
31/12/2014
31/12/2014
02/06/2014
31/12/2014
31/12/2014
104.386-2 A
2-A
103.360-3 A
1-E
04/04/2014 31/12/2014
103.741-2 A
2-A
07/04/2014 31/12/2014
116.291-8 A
107.443-1 A
1-B
2-A
07/04/2014 31/12/2014
10/04/2014 31/12/2014
104.125-8 A
1-C
11/04/2014 31/12/2014
074.805-6 C
2-B
14/04/2014 31/12/2014
006.698-2 A
3-F
02/04/2014 31/12/2014
106.234-4 A
112.193-6 A
124.850-2 A
2-A
1-G
1-A
18/03/2014 31/12/2014
15/04/2014 31/12/2014
09/04/2014 31/12/2014
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
PORTARIA Nº 0069/2014-SEMED/GSAF
EDUCAÇÃO ESPECIAL (TABELA 04 - ANEXO VII)
N°
1
2
NOME
MATRÍCULA
FLAVIO ABREU BASTOS
118.876-3 B
JOANES PAULO HAJAMIN DA
106.256-5 A
SILVA
PERÍODO
INICIO
TÉRMINO
11/03/2014
31/12/2014
PADRÃO /
REFERÊNCIA
1-A
2-A
24/03/2014
31/12/2014
LOCALIDADE ESPECIAL (TABELA 04 - ANEXO VII)
N°
1
NOME
WALDELIZ DE ELIZANDRA
PEIXOTO ALVES
MATRÍCULA
PADRÃO /
REFERÊNCIA
A PARTIR DE
114.966-0 A
1-B
21/02/2014
CARGA DOBRADA E LOCALIDADE ESPECIAL
(TABELA 05- ANEXO VII)
N°
NOME
ROSANGELA DE CASTRO
BARROS
SILVANA NASCIMENTO DE
2
CARVALHO
1
PERÍODO
INICIO
TÉRMINO
MATRÍCULA
PADRÃO /
REFERÊNCIA
106.479-7 A
1-C
31/03/2014
31/12/2014
084.281-8 D
1-E
28/04/2014
31/12/2014
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções
Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº
1.126, de 05 de junho de 2007 e Lei nº 1.621, de 19 de dezembro de
2011 que dispõem sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos
Profissionais do Magistério do Município de Manaus,
R E S O L V E:
1. EXCLUIR o pagamento de subsídio para a professora
efetiva investida em Função Especial do Magistério/FEM, constante da
relação abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada.
LOCALIDADE ESPECIAL (TABELA 06 - ANEXO VII)
N°
1
NOME
PADRÃO /
REFERÊNCIA
1-E
MATRÍCULA
KILDSON SILVA DA SILVA
115.285-8 A
ASSESSORIA PEDAGÓGICA (TABELA 06 - ANEXO V)
A PARTIR DE
Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
26/03/2014
1
NEYDEANA TAVARES MARQUES
077.884-2 D
EXCLUIR A
CONTAR DE
02/05/2014
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0045/13
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
2. AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do
Magistério - FEM, a professora efetiva, constante na relação abaixo,
lotada nesta Secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos,
Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de
Manaus - PCCS, no período especificado.
Manaus, 07 de maio de 2014.
3.
DETERMINAR ao Departamento Administrativo
Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio da servidora na
respectiva tabela prevista no anexo das leis acima mencionadas,
conforme especificado na relação abaixo.
CARGA DOBRADA (TABELA 03 - ANEXO VII)
PORTARIA Nº 0063/2014-SEMED/GSAF
N°
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº
0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,
1
NOME
MATRÍCULA
NEYDEANA TAVARES MARQUES 077.884-2 D
PERÍODO
PADRÃO /
REFERÊNCIA INICIO
TÉRMINO
1-D
02/05/2014 31/12/2014
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções
Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº
1.126, de 05 de junho de 2007 e Lei nº 1.621, de 19 de dezembro de
2011 que dispõem sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos
Profissionais do Magistério do Município de Manaus,
Manaus, 09 de maio de 2014
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do
Magistério – FEM ao professor efetivo, constante na relação abaixo,
lotado nesta Secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos,
Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de
Manaus - PCCS, no período especificado.
II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo
Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio do servidor na
respectiva tabela prevista no anexo das leis acima mencionadas,
conforme especificado na relação abaixo.
CARGA DOBRADA (TABELA 03 – ANEXO VII)
N°
1
NOME
JORGE LUIZ GONCALVES
DO NASCIMENTO
MATRÍCULA
PADRÃO /
REFERÊNCIA
009.988-0 A
3-F
PERÍODO
INICIO
TÉRMINO
16/04/2014
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de maio de 2014.
31/12/2014
PORTARIA Nº 0070/2014-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria
nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções
Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº
1.126, de 05 de junho de 2007 e Lei nº 1.621, de 19 de dezembro de
2011 que dispõem sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos
Profissionais do Magistério do Município de Manaus,
R E S O L V E:
1. EXCLUIR o pagamento de subsídio para a professora
efetiva investida em Função Especial do Magistério/FEM,
constante da relação abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data
especificada.
DOM | Edição 3411 | Página 14
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
CARGA DOBRADA
Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
1 TELMA ANDRADE DE VASCONCELOS
079.265-9 B
PORTARIA Nº 0072/2014-SEMED/GSAF
EXCLUIR A
CONTAR DE
05/02/2014
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0180/14
2. AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do
Magistério - FEM, a professora efetiva, constante na relação abaixo,
lotada nesta Secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos,
Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de
Manaus - PCCS, no período especificado.
3.
DETERMINAR ao Departamento Administrativo
Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio da servidora na
respectiva tabela prevista no anexo das leis acima mencionadas,
conforme especificado na relação abaixo.
CARGA DOBRADA E LOCALIDADE ESPECIAL OU
EDUCAÇÃO ESPECIAL (TABELA 05 - ANEXO VII)
PERÍODO
PADRÃO /
REFERÊNCIA INICIO
TÉRMINO
1 TELMA ANDRADE DE VASCONCELOS 079.265-9 B
3-A
05/02/2014 31/12/2014
N°
NOME
MATRÍCULA
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria
nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das
Funções Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da
Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 e Lei nº 1.621, de 19 de
dezembro de 2011 que dispõem sobre Plano de Cargos,
Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de
Manaus,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do
Magistério – FEM aos professores efetivos, constantes
na relação abaixo, lotados nesta Secretaria, na tabela
definida, do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos
Profissionais do Magistério do Município de Manaus - PCCS, no período
especificado.
II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo
Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio dos servidores
na respectiva tabela prevista nos anexos das leis acima mencionadas,
conforme especificado na relação abaixo.
Manaus, 09 de maio de 2014
CARGA DOBRADA (TABELA 01 - ANEXO V)
N°
1
NOME
MATRÍCULA
RALLIANY XAVIER MONTEIRO
112.360-2 A
PERÍODO
PADRÃO /
REFERÊNCIA INICIO
TÉRMINO
1-D
28/04/2014 31/12/2014
CARGA DOBRADA (TABELA 03 – ANEXO VII)
PORTARIA Nº 0071/2014-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria
nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de
junho de 2007.
14
15
16
17
19
24
SERVIDOR
MATRÍCULA
086.320-3 B
EXCLUIR A
CONTAR DE
01/05/2014
09/04/2014 31/12/2014
3-B
27/03/2014 31/12/2014
102.997-5 A
2-A
13/04/2014 12/05/2014
103.133-3 A
2-A
07/04/2014 31/12/2014
ALDELY CARDOSO NUNES
ANA PAULA ROCHA MARINHO
ANIK PEREIRA SENA
DANIELA SILVA DE OLIVEIRA
DELMA PIMENTEL NUNES
DIANE ARAUJO DE OLIVEIRA
ELLEN VERAS LOBATO
GEANNE SALES ASSUNCAO
IZABEL GONCALVES DE SOUZA
JORDANA DE ASSUNCAO REBELO
JOSEANE CARVALHO GOMES
LAISE MAXIMINO NAVARRO
LUANA JULIETA DE SANTANA MAR
LUCICLEIDE MARIA DA SILVA
FURTADO
LUCILENE SILVA MOTA
MARIA DAS GRACAS BALBINO
AZEVEDO
MARIA ELIANA FERREIRA DE
ALMEIDA
MARIVALDA FERREIRA DE
CASTRO
MAYSA DA COSTA GONCALVES
LIMA
MEIRILANE DOS SANTOS
FRANCISCO MARTINS
RAIMUNDA AMORIM VALENTE
VILMA MENDES MARIALVA
WERMERSON TEIXEIRA DO
AMARAL
WILFRED SILVA DE CASSIO
ASSESSORIA PEDAGÓGICA
ANA CLISSIA DE OLIVEIRA SANTOS
1-D
013.445-7 B
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
20
1
119.509-3 B
MATRÍCULA
EXCLUIR o pagamento de subsídio para a professora
efetiva investidos em Função Especial do Magistério/FEM, constante da
relação abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada.
Nº
PERÍODO
INICIO
TÉRMINO
15/04/2014 31/12/2014
16/04/2014 31/12/2014
15/04/2014 31/12/2014
14/04/2014 16/04/2014
18/02/2014 31/12/2014
22/04/2014 31/12/2014
02/05/2014 31/12/2014
11/05/2014 31/12/2014
15/04/2014 13/07/2014
22/04/2014 31/12/2014
14/04/2014 31/12/2014
08/04/2014 31/12/2014
11/04/2014 25/04/2014
NOME
18
R E S O L V E:
112.375-0 A
106.303-0 A
109.497-1 A
106.406-1 A
106.366-9 A
121.125-0 A
082.243-4 B
094.800-4 A
097.383-1 B
103.225-9 A
103.732-3 A
112.943-0 A
103.320-4 A
PADRÃO /
REFERÊNCIA
1-B
1-C
1-E
1-E
1-E
1-A
2-C
2-B
1-E
1-E
1-D
2-C
1-E
N°
21
22
23
094.982-5 A
1-F
11/04/2014 31/12/2014
088.787-0 A
2-D
24/04/2014 31/12/2014
122.283-0 A
1-A
02/05/2014 31/12/2014
094.326-6 C
095.861-1 C
1-C
2-D
28/04/2014 31/12/2014
16/04/2014 16/05/2014
084.282-6 D
1-D
15/04/2014 31/12/2014
117.738-9 A
1-D
14/04/2014 31/12/2014
CARGA DOBRADA / LOCALIDADE ESPECIAL
(TABELA 05 - ANEXO VII)
PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO
0234/13
N°
1
NOME
MATRÍCULA
MARIA DAYANA LOPES E SILVA
109.532-3 A
PERÍODO
PADRÃO /
REFERÊNCIA INICIO
TÉRMINO
1-E
24/04/2014 31/12/2014
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de maio de 2014.
Manaus, 09 de maio de 2014.
DOM | Edição 3411 | Página 15
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
PORTARIA Nº 0074/2014-SEMED/GSAF
Nº
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria
nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,
1
CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções
Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei
nº 1.126, de 05 de junho de 2007 e Lei nº 1.621, de 19 de dezembro de
2011 que dispõem sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos
Profissionais do Magistério do Município de Manaus,
2
NOME
REMUNERAÇÃO INÍCIO
TÉRMINO
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H
MARIA DO ROSARIO CARNEIRO
120.330-4 A
2.689,80
02/04/2014 30/06/2014
DE SOUSA
120.158-1 A ROSANA MARTINS GUIMARAES
2.689,80
02/04/2014 30/06/2014
N°
MATRÍCULA
1
1
MATRICULA
REMUNERAÇÃO
NOME
ANTERIOR ATUAL
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H
ITAGICARA TORRES
123.925-2 A
1.686,49
2.689,80
JACAUNA CARDOSO
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H
ELIZANGELA RAULINO
119.706-1 A
2.689,80
1.344,89
ANICACIO
R E S O L V E:
II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo
Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio dos servidores
na respectiva tabela prevista no anexo das leis acima mencionadas,
conforme especificado na relação abaixo.
CARGA DOBRADA/ LOCALIDADE ESPECIAL
(TABELA 05 – ANEXO VII)
1
2
NOME
GEDSON PADILHA
DA SILVA
MARIVALDO
CARLOS SOUZA
TERMINO
24/04/2014 30/09/2014
22/04/2014 30/06/2014
EXTRATO
I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do
Magistério – FEM aos professores efetivos, constante na relação abaixo,
lotados nesta Secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos,
Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de
Manaus - PCCS, no período especificado.
N°
INICIO
1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por
Tempo Determinado celebrado em 30.04.2009.
2. .PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal
de Educação e os (as) senhores (as) constantes no anexo único.
3. OBJETO: Alterar a remuneração originalmente estabelecida no
termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado
para os valores constantes no anexo único, conforme autos do
Processo n.º 2014/4114/4147/07727.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei 1.425/2010, Art. 8 e Art. 444, § 1º de
LOMAN.
5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas no anexo único.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PERÍODO
TÉRMINO
MATRÍCULA
PADRÃO /
REFERÊNCIA
INICIO
078.249-1 E
1-C
01/02/2012
31/12/2012
114.951-2 A
1-B
03/02/2012
31/12/2012
Manaus, 15 de maio de 2014
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de maio de 2014.
ANEXO ÚNICO
N°
1
REMUNERAÇÃO
ANTERIOR ATUAL
AUXILIAR OPERACIONAL/RDA
101.282-7 A MICHAEL ALEXANDRINO MARTINS
913,01
724,00
MATRÍCULA
NOME
A CONTAR
DE
01/05/2014
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por
Tempo Determinado celebrado em 30.04.2009.
2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal
de Educação e os (as) senhores (as) constantes no anexo único.
3. OBJETO: Alterar a remuneração originalmente estabelecida no
termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado
para os valores constantes no anexo único, conforme autos do
Processo n.º 2014/4114/4147/07728.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei 1.425/2010, Art. 8 e Art. 444, § 1º de
LOMAN.
5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas no anexo único.
ERRATA
ERRATA do Extrato do Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços
por tempo determinado referente a coluna de MATRÍCULA, da servidora
RITA DE CASSIA MENTA PACIFICO, matrícula 098.064-1 C, constante no
processo nº 2014/4114/4147/07536, conforme relação abaixo.
ONDE SE LÊ:
MATRÍCULA
NOME
AUXILIAR TECNICO
RITA DE CASSIA MENTA PACIFICO
098.064-1 B
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LEIA-SE:
Manaus, 15 de maio de 2014
MATRÍCULA
NOME
AUXILIAR TECNICO
RITA DE CASSIA MENTA PACIFICO
098.064-1 C
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 15 de maio de 2014.
ANEXO ÚNICO
N°
1
REMUNERAÇÃO
ANTERIOR
ATUAL
INSTRUTOR III
ALTEVIER PAULA EDWARDS
083.708-3 E
1.597,73
1.853,96
JUNIOR
MATRÍCULA
NOME
A CONTAR
DE
02/05/2014
DOM | Edição 3411 | Página 16
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
EMPREGO E DESENVOLVIMENTO
CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
HOMOLOGAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 99/2014 – COMDEMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO,
EMPREGO E DESENVOLVIMENTO, no uso de suas atribuições legais
e, especialmente o disposto no Decreto n°. 1.589, de 25/06/93, art. 46,
item III.
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela
Comissão Municipal de Licitação de Manaus pertinente ao Edital de
Credenciamento Nº 001/2014– CML/PM do Processo Administrativo
Nº 2014/4931/5808/00004 – SEMTRAD.
PROCESSO n° 2013/15848/15872/00181
INTERESSADO: V. B. DA COSTA - ME
RELATOR: Conselheiro Representante da UFAM
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são
conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de
julho de 2001;
RESOLVE:
1. Decidir, por maioria de votos, pelo IMPROVIMENTO do
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer
vício, irregularidade ou recurso pendente,
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da CML/PM, relativa ao
procedimento que viabiliza o Credenciamento por critérios técnicos, de
Entidades sem fins lucrativos, especializadas em realizar cursos de
qualificação social e profissional de trabalhadores (as), integração,
operacionalização e manutenção das funções e ações do Sistema
Público de Emprego e Trabalho e Renda – SPETR, por intermédio do
Sistema Nacional de Emprego de Manaus – SINE/MANAUS conforme
projeto básico, referente ao Processo Administrativo n.º 2014/4931/
5808/00004.
II – ADJUDICAR a Entidade INSTITUTO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO ESTADO DO
AMAZONAS - ITTEAM, credenciada e classificada do Edital de
Credenciamento Nº 001/2014– CML/PM, no valor global de R$
234.670,04 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta reais e
quatro centavos), para os serviços licitados.
Manaus, 15 de maio de 2014.
Recurso;
2. Decidir, pela manutenção do auto de infração, com
multa de 150 UFMs e redução de 50% (cinquenta por cento) mediante
celebração de TACA.
3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as
providencias cabíveis.
PLENÁRIA
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 03 de abril de 2014.
RESOLUÇÃO Nº 100/2014 – COMDEMA
PROCESSO n° 2013/15848/15872/00025
INTERESSADO: GARCIA INSDUTRIA S.A
RELATOR: Conselheiro Representante da UFAM
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são
conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de
julho de 2001;
RESOLVE:
Recurso;
1. Decidir, por maioria de votos, pelo IMPROVIMENTO do
2. Decidir, pela manutenção integral da multa de 250 UFMs.
3. Determinar o cancelamento do Auto de Interdição n.
004382, cessando qualquer impedimento ao exercício da atividade ou
condução do empreendimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SUELY FERREIRA DE ALMEIDA torna público que recebeu da
SEMMAS a Licença Municipal de Conformidade nº. 014/2014 sob o
processo nº. 2013158481587500770 que autoriza a Atividade:
Exploração Mineral com a Finalidade de viabilizar estudos para
atividades de Lavra a céu aberto de areia, em uma área de 8,51ha, com
objetivo de informar a situação/locação da jazida. Sito a Rodovia AM 010
km 42- Ramal São Francisco, Lote 40- Zona Rural- Manaus/AM.
4. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as
providencias cabíveis.
PLENÁRIA
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 03 de abril de 2014.
DOM | Edição 3411 | Página 17
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
RESOLUÇÃO Nº 101/2014 – COMDEMA
EXTRATO
PROCESSO N° 2013/15848/15872/00080
INTERESSADO: SOLUTEC – SOLUÇÕES TÉCNICAS PARA
CONSTRUÇÕES
RELATORA: Conselheira Representante do IPAAM
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 001 ao Contrato nº. 017/2013,
celebrado em 14.05.2014.
2. CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa
LAGHI ENGENHARIA LTDA.
3. OBJETO: Alteração para re-ratificação do Contrato nas Planilhas
Orçamentárias para replanilhamento orçamentário e readequação do
Contrato original, referente à Elaboração de Projetos Básicos Avançados
de Infraestrutura para as Ações de Revitalização Urbana de
Acessibilidade, Mobilidade e Segurança em diversas Ruas e Avenidas
da Cidade de Manaus/AM, de acordo com Edital de Concorrência
Pública nº 001/2013-CLS/PM e seus anexos.
4.VALOR: Fica diminuído em R$ 3.366.571,20 (três milhões, trezentos
e sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos),
correspondente a aproximadamente 32,42% (trinta e dois virgula
quarenta e dois) do valor global do contrato, resultando no decréscimo
final para a complementação da execução dos serviços.
5.FUNDAMENTO LEGAL: Pareceres nº. 181/2014-AJ/SEMINF, fls. 39 à
43 e nº. 245/2014-PA/PGM, fls. 44 à 46 e Despacho do Procurador Geral
do Município, as fls. 47, constantes no Processo n.
2014/11217/11245/00011.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são
conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24
de julho de 2001;
RESOLVE:
1. Decidir, por maioria de votos, pela realização de novas
diligencia, junto a SEMULSP, para melhor caracterização da infração.
2. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as
providencias cabíveis.
PLENÁRIA
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 03 de abril de 2014.
Manaus, 14 de maio de 2014.
EXTRATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 050/2014 - SEMINF / GSS.
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do
artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado
com o Decreto nº. 8.420 de 20.04.2006 e com o inciso V do artigo 46 do
Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo
Decreto n.º 3.383, de 02.07.96, e 3.822 de 20.06.97,
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 050/2013,
celebrado em 15.05.2014.
2. CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa
VITÓRIA RÉGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA..
3. OBJETO: Alteração para re-ratificação do Contrato, Projeto Básico,
nas Planilhas Orçamentárias para replanilhamento orçamentário e
readequação do Contrato original, referente à Obra de Construção de
Divisor de Pista (Gelo Baiano), localizado na Av. Professor Nilton Lins,
Bairro Flores em Manaus/AM, sem alterar o valor global do contrato.
4.FUNDAMENTO LEGAL: Parecer nº. 0261/2014-PA/PGM, fls. 65/66 e
Despacho do Subprocurador Geral do Município, às fls. 67, constantes
do Processo n. 2014/11217/11261/00053.
Manaus, 15 de maio de 2014.
CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria.
R E S O L V E:
SUSPENDER até ulterior deliberação, por motivos
técnicos, devido às indefinições quanto à Implantação do BRT, Termo do
Contrato de Empreitada nº. 025/SEMINF, firmado em 16/08/2010, que
entre si celebraram o Município de Manaus e a Empresa VETEC
ENGENHARIA LTDA., correspondente a Concorrência Pública
nº
011/2010–CLS/PM,
referente
ao
Objeto:
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA A
REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE PLANEJAMENTO, PROJETO
FUNCIONAL E PROJETO BÁSICO PARA O SISTEMA ESTRUTURAL
DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIRO DO MUNICIPIO DE
MANAUS-AM. Os efeitos da presente suspensão retroagem a data
de 12/05/2014.
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO
PÚBLICAS, em Manaus, 14 de maio de 2014.
DE
ERRATA DO APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 001/2011SEMINF, DE ACORDO COM O PARECER Nº 252/2014-AJ/SEMINF.
(Publicado no DOM em 01/04/2014, edição nº 3382)
ONDE SE LÊ:
...
4.VALOR: Fica reajustado a medição em R$ 13.656,31.
...
LEIA-SE:
...
4.VALOR: Fica reajustado a medição em R$ 12.051,43.
...
OBRAS
DOM | Edição 3411 | Página 18
Manaus, 14 de maio de 2014.
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
ERRATA DO APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 001/2011SEMINF, DE ACORDO COM O PARECER Nº 250/2014-AJ/SEMINF.
(Publicado no DOM em 01/04/2014, edição nº 3382)
MANAUS PREVIDÊNCIA
ONDE SE LÊ:
...
4.VALOR: Fica reajustado a medição em R$ 259.940,28.
...
LEIA-SE:
...
4.VALOR: Fica reajustado a medição em R$ 81.782,58.
...
Manaus, 14 de maio de 2014.
PORTARIA Nº.088/2014
O DIRETOR PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA
– MANAUSPREV, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22,
inciso VIII da Lei nº 1.803, de 29 de novembro de 2013
CONSIDERANDO a Lei n. 8.666, de 21.6.1993, que institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como
a Lei n. 198, de 21.6.1993, que disciplina os procedimentos
concernentes ao adiantamento para atender despesas de pequeno vulto
e pronto atendimento no âmbito do Município de Manaus;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de
materiais e contratação de serviços de pequeno vulto, que por sua
natureza ou urgência possam afetar a operacionalidade e prejudicar ao
atendimento da clientela do MANAUSPREV
RESOLVE
ERRATA DO APOSTILAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 001/2011SEMINF, DE ACORDO COM O PARECER Nº 254/2014-AJ/SEMINF.
(Publicado no DOM em 01/04/2014, edição nº 3382)
ONDE SE LÊ:
...
4.VALOR: Fica reajustado a medição em R$ 117.887,34.
...
LEIA-SE:
...
4.VALOR: Fica reajustado a medição em R$ 73.628,59.
...
Manaus, 14 de maio de 2014.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento para atender
despesas de pequenos vultos no período de 30 dias, de interesse deste
Manaus Previdência, em nome da colaboradora Sra. FRANCISCA
VANUZA DA SILVA SANTIAGO, exercente no cargo de Coordenadora
do Setor de Materiais e Manutenção desta Instituição, CPF nº:
273.640.112-34, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) sendo:
R$2.000,00 (dois mil reais) no elemento de despesa 33903996 (Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica); R$ 2.000,00 (dois mil reais) no
elemento de despesa 33903096 (Material de Consumo).
ESTABELECER de acordo com a Lei n. 198, de 21.6.1993
c/c o Decreto n. 1595, de 05.7.1993, art. 3º, inciso I, o prazo de
aplicação de adiantamento de 30 (trinta) dias contados da data de
recolhimento o numerário, e o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentação de prestação de contas de sua aplicação, contados do
termino do prazo previsto no inciso V do art. 7º do Decreto acima,
sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo.
ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação
de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
1.
2.
3.
4.
Cópia do Ato de Concessão do Adiantamento;
Cópia do Cheque nominal ou documento de pagamento do Adiantamento;
Comprovante das despesas realizadas numeradas seguidamente;
Comprovante do recolhimento do saldo, quando houver.
CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de maio de 2014.
PORTARIA Nº. 086/2014-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de
julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº. 2.714, de 29 de janeiro de
2014, c/c art. 22, inciso VI da Lei n.º 1.803, de 29 de novembro de 2013,
CONSIDERANDO os artigos 8º, inciso I, § 1º, 11, 27,
inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, e art. 42, inciso I, todos da Lei Municipal
nº 870, de 21.7.2005, e
CONSIDERANDO o Despacho nº 221/2014- PROJUR/
MANAUS PREVIDÊNCIA, e demais documentos que instruem os autos
do processo nº 2014/17848/17894/00091, de 16.04.2014,
DOM | Edição 3411 | Página 19
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
II – DETERMINAR que a pensão corresponda à
importância de R$ 10.089,85 (dez mil, oitenta e nove reais e oitenta e
cinco centavos) na forma abaixo discriminada:
4.VALOR GLOBAL: o valor global do presente contrato importa a
quantia de R$ 192.083,33 (Cento e noventa e dois mil, oitenta e três
reais e trinta e três centavos);
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
contrato importarão à quantia global de R$ 192.083,33 (Cento e noventa
e dois mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos), e foram
empenhadas sob o n°.000173/2014, datado de 17.03.2014, à conta tem
a seguinte rubrica orçamentária: 630000 MANAUS PREVIDÊNCIA –
09.122.4002 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – 2.358
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO FUNCIONAL
DO MANAUSPREV 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – 3.3.90.39.99.00.00 – OUTROS
SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDÍCA;
SEQUENCIAL A
LEIA-SE
VENCIMENTO (Decreto de 17.05.99 c/c Lei nº 286 de 23.05.95 c/c Lei
nº 1.737, de 17.06.13).....................................................................R$ 3.212,41
2.CONTRATANTES: MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF
n.º 07.637.990/0001-12, sediada na Av. Constantino Nery, 2480, Bairro
Chapada, CEP 69.059-001, nesta cidade e AMAZONTEC SERVIÇOS
TECNICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 03.374.266/0001-92, estabelecida na cidade de
Manaus - AM, com sede na Av. Cosme Ferreira, n.º 7457, CEP 69.083000;
3.OBJETO: prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação,
higiene, copeiragem e portaria, incluindo materiais e equipamentos, a fim
de suprir às necessidades da nova sede da Manaus Previdência –
Manausprev, conforme Projeto Básico e Edital do Pregão Presencial n.º
003/2013 – CPL/Manausprev, com Despacho de Homologação
publicado no DOM n.º 3334, de 20/01/2014, PAD n.º
2014/1119/1132/00012;
4. VALOR GLOBAL: o valor global do presente contrato é de R$
230.500,00 (duzentos e trinta mil e quinhentos reais);
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
contrato foram empenhadas por intermédio da Nota de Empenho
n°.000173/2014, datada de 13.03.2014 no valor de R$ 192.083,33
(cento e noventa e dois mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos),
para atender o exercício corrente, ficando o saldo remanescente a ser
empenhado em 2015, à conta da rubrica orçamentária: 630000 MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV - 630201 - MANAUS
PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV - 09.122.4002 - PROGRAMA DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA – 2.358 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA
MANUTENÇÃO
FUNCIONAL
DO
MANAUSPREV
3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA – 3.3.90.39.99.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS –
PESSOA JURIDÍCA – 000001 – FUNDO ADMINISTRATIVO – FADM.
RESOLVE:
I - CONCEDER pensão previdenciária, a contar da data do
óbito, em favor de MARIA DO CARMO PEREIRA DOS SANTOS, na
condição de companheira do ex-segurado Sr. ESTEFANO PETRETSKI,
falecido em 26.03.2014, aposentado com proventos integrais nos
cargos de TNS. Médico Veterinário B-50 e TNS. Cirurgião Dentista A-48,
respectivamente, matrícula 007.484-5 A e C, do quadro de pessoal da
Secretaria Municipal de Saúde.
ADTC. TEMPO DE SERVIÇO– 35%, Art. 203, Parágrafo Único da Lei
nº. 1.118/71..................................................................................... R$1.124,34
ABONO (Decreto de 8112/2005)..................................................... R$ 906,00
TOTAL - com a aplicação do teto previdenciário - (5.242,75 – 4.390,24) *
0,70 + 4.390,24...............................................................................R$ 4.978,00
SEQUENCIAL C
SUBSIDIO - (Artigo 3º, inciso IX, da Lei nº. 1.222, de 26 de março de 2008
c/c Lei nº 1.737, de 17/06/2013).....................................................R$ 5.408,26
TOTAL - com a aplicação do teto previdenciário - (5.408,26 – 4.390,24) *
0,70 + 4.390,24 ..............................................................................R$ 5.102,85
TOTAL – R$ 10.089,85
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de maio de 2014.
Manaus, 13 de maio de 2014.
ERRATA
ERRATA: do Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviço
nº. 002.2014, celebrado em 17.03.2014, publicado no Diário Oficial do
Município – DOM, edição 3371 de 17 de março de 2014;
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO AO
IDOSO “DOUTOR THOMAS”
ONDE SE LÊ:
2.CONTRATANTES: o MANAUS PREVIDÊNCIA – Manausprev, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.637.990/0001-12,
sediado à Av. Constantino Nery, 2480, Bairro Chapada, CEP 69.059001, nesta cidade e a empresa AMAZONTEC SERVIÇOS TECNICOS
LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº. 03.374.266/0001-92, estabelecida na cidade de Manaus - AM, com
sede à Av. Cosme Ferreira, n.º 7457, CEP 69.083-000;
3. OBJETO: a empresa CONTRATADA se dá para prestação serviço de
limpeza, asseio, conservação e higiene, copeiragem e portaria, a fim
supri às necessidades da nova sede do Manaus Previdência –
Manausprev, conforme projeto básico e Edital do Pregão presencial
n.º 003/2013 – CPL/Manausprev, Despacho de Homologação publicado
no DOM n.º 3334, de 20/01/2014, PAD n.º 2014/1119/1132/00012;
PORTARIA Nº 026, DE 12 DE MAIO DE 2014
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO
AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício das atribuições e
competências que lhe conferem o artigo 128, Inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Manaus, Decreto Municipal de 1º de janeiro de 2013, e
o Decreto nº 2.584 de 23 de outubro de 2013 artigo 33 Inciso XII, sobre
a competência e atribuições dos dirigentes;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto
nº 1.006, de 7 de junho de 2011, que “reedita com alterações, os
procedimentos gerais a serem adotados para a realização do estágio
probatório na Administração Indireta;
DOM | Edição 3411 | Página 20
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
I – CONSTITUIR nos termos do artigo 10, 13 §§ 1º e 2º do
Decreto 1.006 de 7 de junho de 2011, a Comissão Especial de
Desempenho, destinada a julgar os procedimentos de avaliação de
desempenho dos servidores submetidos ao estágio probatório;
II – DETERMINAR, que a Comissão mencionada no item
precedente, seja integrada pelos seguintes servidores:
SERVIDOR
Julio Cezar Rodrigues Lima
Charmênia Pereira Shado
Daniel dos Santos Silva
CARGO
Procurador Jurídico
Diretora de Área
Assistente Administrativo
MATRÍCULA
116048-6E
111833-1F
095.184-6A
FUNÇÃO
Presidente/FDT
Membro/FDT
Membro/FDT
Parágrafo único. A atuação no âmbito da Comissão não
enseja qualquer remuneração para seus integrantes, e os trabalhos nela
desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 12 de maio de 2014.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação
Técnica nº 004-2012/MP/PGJ, celebrado em 14/05/2014.
2. CONTRATANTES: A Fundação de Apoio ao Idoso ”Dr. Thomas”
e o Ministério Público do Estado do Amazonas.
3. OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação, por 2 (dois)
anos, do Termo de Cooperação Técnica nº 004/2012, cujo objeto é
a articulação das ações dos convenentes no intuito de propiciar
maior eficácia na garantia da proteção e defesa dos direitos da
pessoa idosa, especialmente visando à conscientização dos entes
públicos e privados envolvidos no processo.
4. PRAZO: O período de vigência do presente aditivo é de 2 (dois) anos
compreendendo o período de 14 de maio de 2014 a 13 de maio de 2016.
O ajuste poderá ser expressamente prorrogado por igual período, no
interesse das partes conveniadas, mediante celebração de termo aditivo.
5. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116, da Lei 8.666/93. Aplicam-se as
disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos,
ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e
entidades da Administração.
Manaus, 14 de Maio de 2014.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 02/2014-FDT
PREGÃO Nº. 02/2014-CL/FDT/PM
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO Nº. 201451891047800046
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação
CONSIDERANDO o teor do processo nº. 2014
51891047800046-FDT de interesse da empresa ANDRÉ BARBOSA
RIGATO CURSOS - ME (BIOCURSOS),
Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório,
com fundamento no art. 25, inciso II, c/c art. 13, VI, da Lei n. 8.666/93
que tem por objeto uma Inscrição no Curso de Aperfeiçoamento
Profissional em Pilates - Turma 15, para contratação de ANDRÉ
BARBOSA RIGATO CURSOS - ME (BIOCURSOS), para a servidora
Haliah Carem Lima Moreira, matrícula nº. 1155687C, professora de
Educação Física do “Parque Municipal do Idoso), a ser realizado em
módulos, no período de 22/05/2014 à 16/08/2014, no valor de
R$2.980,00 (Dois mil e novecentos e oitenta reais), por intermédio da
Dotação Orçamentária nº. 08.128.1004.4002-339039-100, nos termos e
justificativas constantes nos autos.
À consideração da Senhora Diretora Presidente da
Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, para fins de ratificação.
Manaus, 16 de maio de 2014.
Aos 14 dias do mês de maio de 2014, a Fundação de Apoio ao
Idoso “Dr. Thomas”, situada na Rua Dr. Thomas nº. 798 – Nossa Senhora
das Graças, Manaus/Amazonas, CNPJ nº. 15.798.622/0001-84, neste Ato
representada pela Sra. Martha Moutinho da Costa Cruz, Diretora Presidente,
conforme delegação de competência expressa no Decreto nº 1.589 de
25.06.93, art. 46, item III, e ainda Decreto de 01 de Janeiro de 2013, no uso
de suas atribuições, doravante designada simplesmente CONTRATANTE,
em face do Pregão Presencial nº. 02/2014-CL/FDT/PM para Sistema de
Registro de Preços RESOLVE Registrar o Preço da empresa abaixo
discriminada, para o fornecimento de ESPONJA DESCARTÁVEL COM GEL
100% BIODEGRADÁVEL, doravante denominada CONTRATADA.
As especificações constantes no Processo Administrativo nº
201351891047800129, no Termo de Referência, assim como a Proposta de
Preços, a Ata Circunstanciada e a Planilha Demonstrativa de Lances Verbais,
integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição,
sujeitando-se as partes às determinações do Decreto nº 7.769, de 11 de
fevereiro de 2005, Decreto nº 1.350, de 09 de novembro de 2011 e
subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos
hábeis na forma do art. 62, caput e § 4º da Lei nº. 8.666/93.
O presente registro terá a vigência de 12 (doze) meses, a
partir de sua publicação.
P D CARNEIRO - ME
ITEM UNID.
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
01
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada
o artigo 25, inciso II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93, para contratação da
ANDRÉ BARBOSA RIGATO CURSOS - ME (BIO CURSOS).
Pelo exposto, ratifico nos termos do art. 26 da Lei
nº. 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo
nº. 201451891047800046 no valor de R$2.980,00 (Dois mil e
novecentos e oitenta reais).
PRODUTO
ESPONJA DESCARTÁVEL COM GEL
100% BIODEGRADÁVEL, em algodão
composta por uma bucha sintética com
EMB 90% de fibra de poliéster e 10% de resina
acrílica, impregnada de gel dermoprotetor
de PH 5.5, medindo 20cm x 12cm (C x L),
embalagem com 24 unidades
Manaus, 16 de maio de 2014.
DOM | Edição 3411 | Página 21
QUANTIDADE
MARCA
ESTIMADA
4.000
Cumpra-se e publique-se.
Manaus, 14 de maio de 2014
CLEANET
PREÇO
UNITÁRIO
REGISTRADO
R$ 27.00
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS
ERRATA
Errata ao Extrato do Termo de Contrato nº 003/2014-MANAUSMED,
publicado em 07/04/2014 – Edição 3387, constante do processo
nº 2013/4427/4429/04587.
ERRATA
ONDE SE LÊ:
Errata ao Extrato do Termo de Contrato nº 001/2014-MANAUSMED,
publicado em 18/02/2014 – Edição 3355, constante do processo
nº 2013/4427/4429/04586.
ONDE SE LÊ:
5. VALOR: O valor estimado do presente contrato é de R$74.350,00
(setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais).
6. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes deste contrato
correrão à conta da seguinte ação orçamentária: 04.122.4002 – Apoio à
Gestão do Plano Municipal de Saúde dos Servidores Públicos
Municipais; 04122400022002 – Manutenção de Serviço Administrativo;
449052 – Equipamentos e Material Permanente; 42 – Mobiliário em
Geral no valor de R$74.350,00 (setenta e quatro mil, trezentos e
cinquenta reais).
LEIA-SE:
5. VALOR: O valor estimado do presente contrato é de R$74.376,00
(setenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais).
6. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes deste contrato
correrão à conta da seguinte ação orçamentária: 04122400022002 –
Manutenção de Serviço Administrativo; 449052 – Equipamentos e
Material Permanente; 42 – Mobiliário em Geral no valor de R$74.376,00
(setenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais).
LEIA-SE:
5. VALOR: O valor global do presente contrato é de R$74.376,00
(setenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais).
6. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes deste contrato
correrão à conta da seguinte ação orçamentária: 04.122.4002.2002 –
Manutenção de Serviço Administrativo; 449052 – Equipamentos e
Material Permanente; 42 – Mobiliário em Geral no valor de R$74.376,00
(setenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais).
5. VALOR: O valor global do presente contrato é de R$74.350,00
(setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais).
6. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes deste contrato
correrão à conta da seguinte ação orçamentária: 04.122.4002.2002 –
Manutenção de Serviço Administrativo; 449052 – Equipamentos e
Material Permanente; 42 – Mobiliário em Geral no valor de R$74.350,00
(setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais).
Manaus, 16 de maio de 2014.
Manaus, 16 de maio de 2014.
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE CITAÇÃO
ERRATA
Errata ao Extrato do Termo de Contrato nº 002/2014-MANAUSMED,
publicado em 07/03/2014 – Edição 3365, constante do processo
nº 2013/4427/4429/04585.
ONDE SE LÊ:
5. VALOR: O valor estimado do presente contrato é de R52.614,00
(cinquenta e dois mil, seiscentos e quatorze reais).
LEIA-SE:
5. VALOR: O valor global do presente contrato é de R52.614,00
(cinquenta e dois mil, seiscentos e quatorze reais).
A COMISSÃO PERMANENTE DE REGIME DISCIPLINAR
da PREFEITURA DE MANAUS cita os servidores Ana Maria Costa da
Silva e Josué Dutra de Freitas para, no prazo de quinze dias, a contar
da data da última publicação deste, comparecerem perante a referida
Comissão, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de
Administração, situada na Rua São Luiz, n. 416, 2º andar, sala 202 –
Adrianópolis, a fim de responderem a Processo Administrativo
Disciplinar, por abandono de cargo, em conformidade com o que
preceituam os parágrafos 2º e 3º do art. 244, combinado com o
parágrafo 1º do art. 226, todos da Lei n. 1.118/71 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus):
Manaus, 13 de maio de 2014.
Manaus, 16 de maio de 2014.
DOM | Edição 3411 | Página 22
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2014
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE REPUBLICAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da
PREFEITURA DE MANAUS, torna público que devido a problemas
operacionais está republicando o seguinte procedimento licitatório:
PREGÃO PRESENCIAL N. 078/2014 - CML/PM (SEMAD)
Objeto: Registro de Preços para eventual fornecimento de Persiana,
com instalação, para atender aos orgãos e entidades da Administração
Pública Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da
PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte
procedimento licitatório:
PREGÃO PRESENCIAL N. 097/2014 - CML/PM (SEMMAS)
Objeto: Serviço de manutenção, preventiva e corretiva, em motores de
popa e lanchas de alumínio, para atender o FMDMA.
Data e Horário: 04/06/14 às 14h00
O Edital estará à disposição dos interessados na
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 –
Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira,
telefone (92) 3215-6375 e no site sistemas.manaus.am.gov.br a partir
do dia 20/05/2014.
Manaus, 16 de maio de 2014
Data e Horário: 04/06/2014 às 9h
O novo Edital estará à disposição dos interessados na
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 –
Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira,
telefone (92) 3215-6375 e no site sistemas.manaus.am.gov.br a partir
do dia 20/05/2014.
RESENHA: 039/2014-CML/PM
DATA: 16/05/2014
ASSUNTO: RESULTADO DA FASE DE PROPOSTA DE PREÇO
Manaus, 16 de maio de 2014
A Subcomissão de Obras e Serviços de Engenharia torna pública,
para conhecimento dos interessados:
Tomada de Preço n. 014/2014-CML/PM
Objeto: “Reforma e Adequação da Unidade Básica de Saúde – UBS
PLATÃO ARAÚJO, localizada na Rua Barroso, s/n – Bairro
Puraquequara – Manaus/AM”
Considerando a Ata de Julgamento das Propostas de Preços a
Subcomissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia declara:
AVISO DE LICITAÇÃO
DESCLASSIFICADAS: DANILU CONSTRUÇÕES LTDA, BARAUNA
VALENTE CONSTRUÇÕES LTDA, BRW EMPREENDIMENTOS LTDA e
VALE DO RIO VERDE CONSTRUÇÕES LTDA.
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da
PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte
procedimento licitatório:
CLASSIFICADAS: 1º lugar - NOVACON EMPREENDIMENTOS DA
AMAZÔNIA LTDA-ME; 2º lugar - COMERCIAL BENAYON SOCIEDADE
LTDA–EPP e 3º lugar - W T CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
PREGÃO PRESENCIAL N. 096/2014 - CML/PM (SEMAD)
Objeto: Registro de preços para eventual fornecimento de gás liquefeito
de petróleo (GLP), para atender aos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal.
A ATA de Julgamento das Propostas de Preços encontra-se a
disposição dos interessados na Comissão Municipal de Licitação, Rua
São Luiz, 416.
A contar da publicação da presente, abre-se o prazo para interposição
de recurso, nos termos do art. 109, I, “a” da Lei nº. 8.666/93.
Data e Horário: 04/06/2014 às 09h00
O Edital estará à disposição dos interessados na
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 –
Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira,
telefone (92) 3215-6375 e no site sistemas.manaus.am.gov.br a partir
do dia 20/05/2014.
Manaus, 16 de maio de 2014
Publicações Diversas
INTELCAV CARTÕES LTDA torna publico que recebeu do IPAAM, a
Licença de Operação nº. 213/11-03, que permite a fabricação de
componentes eletrônicos, localizado na Rua Puraque, nº. 10, EPCV,
Lote 1.14, Distrito Industrial I, no Município de Manaus-AM, para
Indústria de Componentes Eletro-Eletrônicos, com validade de 01 ano.
DOM | Edição 3411 | Página 23
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DOM 3411 16.05.2014 CAD 1