Boletim Oficial
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ANO VII, N° 1288
ATOS DA PrESIDÊNCIA
POrTArIAS
POrTArIA Nº 712,
DE 14 DE NOVEmBrO DE 2014
Prorrogação da Auditoria de Regularidade no Tribunal de Justiça do Estado
do Tocantins, determinada pela Portaria nº
658/2014, e designação de servidor para
realizar a verificação in loco das obras, realizadas pelo TJ/TO, nos seguintes municípios: Xambioá, Guaraí, Porto Nacional e
Brejinho de Nazaré/TO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem o
art. 33, inciso IV da Constituição do Estado, o art. 1º, inciso VI da Lei nº 1.284, de
17 de dezembro de 2001, e com fulcro nos
artigos 125 e 132 do Regimento Interno, e
Considerando que a missão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
– TCE/TO consiste em garantir o efetivo
controle externo, por meio de um sistema
de fiscalização, orientação e avaliação dos
resultados da gestão e das políticas públicas, em benefício da sociedade;
Considerando a Portaria nº 658,
de 20 de outubro de 2014, que designou
equipe para, no período de 29 de outubro
a 19 de novembro de 2014, procederem à
Auditoria de Regularidade no Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins, sob os
atos de gestão, referente ao período de
janeiro a setembro de 2014;
Considerando, também, que a Diretora Dênia Maria Almeida da Luz Soares,
da Primeira Diretoria de Controle Externo,
por meio do Memorando nº 3887, de 04
de novembro de 2014, solicitou autorização para verificação in loco de obras, realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado
do Tocantins, nos seguintes municípios:
Xambioá, Guaraí, Porto Nacional e Brejinho de Nazaré/TO.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Prorrogar até o dia 22
PALMAS, 17 DE NOVEMBRO DE 2014
de novembro de 2014 o termo final para
conclusão dos trabalhos da Auditoria de
Regularidade no TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO TOCANTINS, iniciados
pela Portaria nº 658, de 20 de outubro
de 2014.
Artigo 2º. Designar o servidor JADIR ANTONIO DA SILVA, Analista de
Controle Externo, matrícula nº 24.357-6,
para proceder à verificação in loco nas
obras, realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos seguintes municípios: Xambioá/TO, Guaraí/TO,
Porto Nacional/TO e Brejinho de Nazaré/
TO, com saída de Palmas/TO no dia 18 de
novembro e retorno no dia 22 de novembro de 2014.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
POrTArIA Nº 714,
DE 14 DE NOVEmBrO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso
I, do art. 131, da Lei 1.284, de 17 de dezembro
de 2001 c/c incisos I e XL, do art. 349, do
Regimento Interno, e
CONSIDERANDO os termos da Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, que aprova as Normas
Regulamentadoras - NR do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho,
relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, em especial:
A NR 5, que dispõe sobre a constituição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, por órgãos da administração direta e indireta entre outros;
Assinado de forma digital por
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC
SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla,
ou=Certificado PJ A1, cn=TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
Dados: 2014.11.17 18:15:10 -03'00'
saúde, bem como daqueles que exercem
atividades de promoção e assistência à
saúde em geral;
Considerando que a Comissão Local
de Saúde do Trabalhador é uma ação do
Programa de Qualidade de Vida, meta prevista no Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; e
Considerando, finalmente, a necessidade de se preservar a capacidade
produtiva dos servidores, prevenir doenças e acidentes e promover sua saúde são
condições indispensáveis para garantir o
desenvolvimento satisfatório do trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão Eleitoral
para realizar as eleições de composição
da Comissão Local de Saúde do Trabalhador do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins.
Art.2º. Designar, sem prejuízo de
suas atribuições normais, para compor a
comissão eleitoral de que trata o artigo
anterior, os seguintes servidores
LEONEL
- Presidente
FERREIRA
VALDECI ALVES
SANTOS-Vice-Presidente
DORYSDEY
TEBAS-Secretária
FEITOSA
DE
JUSTINIANO
CASTRO
DIAS
Art. 3º A comissão eleitoral estará
sob coordenação da servidora Janaína Rodrigues Araújo, matrícula 24.398-7;
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE.
A NR 9, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; e
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
A NR 32, que tem por finalidade
estabelecer as diretrizes básicas para a
implementação de medidas de proteção
à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de assistência à
O Presidente do Tribunal de Contas
do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização das
inscrições para a eleição da Comissão Local
EDITAL
Boletim Oficial do TCE/TO
de Saúde do Trabalhador – COLSAT do TCE,
de acordo com a Portaria nº 714, de 14 de
novembro de 2014.
1. OBJETO
1.1. O presente Edital tem como objeto a eleição dos membros da Comissão Local de Saúde do Trabalhador –COLSAT do
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Comissão Local de Saúde do Trabalhador –
COLSAT do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins.
2.2 OBJETIVOS
2.1. Contribuir para o pleno desenvolvimento da meta Qualidade de Vida no
Trabalho, desenvolvida pelo TCE.
2.2. Promover a saúde individual e
coletiva no local de trabalho, atuando no
conjunto de fatores que agem direta ou indiretamente sobre a saúde dos servidores,
ultrapassando a prevenção de acidentes, e
assegurar a maior participação dos servidores nas decisões que envolvam a garantia
de boas condições de trabalho.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão se inscrever os servidores estatutários e os comissionados.
3.2. Deverão ser asseguradas condições par que o servidor, em horário de
trabalho, possa participar das reuniões da
COLSAT
4. DO MANDATO
4.1. O mandato será de dois anos,
prorrogável uma vez por igual período.
5. DA COMPOSIÇÃO
5.1. A COLSAT será composta por seis
membros titulares e dois suplentes.
5.2. A Comissão será formada por
servidores efetivos e comissionados.
5.3. Deverá ser assegurada a participação mínimo de 50% de servidores
efetivos.
6. DAS INSCRIÇÕES E ELEIÇÕES
6.1. É de responsabilidade da Coordenação de Saúde a ampla divulgação,
a inscrição e o processo de eleição do
COLSAT.
6.2. A divulgação da abertura das
inscrições dos candidatos a membros da
COLSAT foi realizada via Intranet.
6.3. As inscrições dos candidatos a
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membros da COLSAT foram realizadas entre os dias 24 de outubro de 2014 e 31 de
outubro de 2014.
circunstanciada.
6.4. A eleição se dará trinta dias após
a publicação do presente edital
11. 1. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão
Eleitoral.
6.5. A apuração se dará no dia posterior à eleição.
6.6. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos
6.7. Nula a eleição, a Coordenação de
Saúde convocará um novo processo eleitoral no prazo de cinco dias, a contar da
data da ciência, asseguradas as inscrições
anteriores.
7. DOS CANDIDATOS:
7.1. Finalizado o período de inscrição, tem-se como inscritos os seguintes
servidores:
DICE
Antônio Emanuel Ribeiro Mendes - 6ª
Caroline Vieira de Paula -Corregedoria
Gilda Bonfim Barbosa Costa -1ª DICE
Hélio Ferreira Guimarães-Divisão de
Transporte
Jadir Antônio da Silva - 1ª DICE
Karla Lima Pereira - DIFAP
Pedro Rajane Luz Viano - Div de
Transporte
Roberto
- COMAT
Carlos
Simone
- COCAP
Carvalho
Carvalho
Silva
Oliveira
Neri
8. DOS MEMBROS INDICADOS:
8.1. Três dos membros da COLSAT
deverão ser indicados pelo Conselheiro-Presidente do TCE.
9. DOS RECURSOS
9.1. Os recursos contra qualquer fato
relativo ao processo eleitoral deverão ser
formalizados por escrito, no máximo quarenta e oito horas após as eleições e encaminhados em primeira instância à Comissão
Eleitoral.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. Homologado o resultado final,
os membros eleitos serão empossados em
reunião especial, da qual será lavrada ata
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Portaria Nº 716,
DE 17 DE novembro DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art.
33, inciso IV da Constituição do Estado, o
art. 131, incisos I e II da Lei nº 1.284, de 17 de
dezembro de 2001, e c/c. art. 349, incs.I e II
do Regimento Interno, e
Considerando que o Tribunal de
Contas investe em metodologias e programas de trabalho que permitem alcançar o
nível de desenvolvimento das modernas
organizações;
Considerando que foi implantado o Planejamento Estratégico, o qual
possibilita o fortalecimento da gestão
de pessoas no Tribunal e demais áreas,
demostrando, por meio dos objetivos estratégicos, a valorização e a relevância
que os servidores alcançam dentro da
Instituição;
Considerando que dentre os objetivos estratégicos está inserido “Promover
a melhoria do nível de desempenho dos
servidores”, que tem como meta anual
garantir o cumprimento de 80% da carga
horária de trabalho mensal da Instituição,
até dezembro de 2014;
Considerando que foram definidas
como estratégias a qualificação do nível de frequência no trabalho; o mapeamento da situação atual do absenteísmo da força de trabalho e a classificação
do nível de gravidade das ausências e
afastamentos;
Considerando que a equipe responsável pela meta, durante o ano de
2014, realizou um estudo fundamentado
em estratégias e com a elaboração de
relatório contendo os resultados, o qual
ressaltou as reincidências, os atrasos, as
saídas antecipadas, os atestados médicos e as licenças dos servidores do Tribunal de Contas.
RESOLVE
Art. 1º Instituir a Comissão que analisará o relatório dos resultados pertinentes
ao absenteísmo.
Art. 2º Designar, sem prejuízo de suas
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atribuições normais, como membros da comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, os seguintes:
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
– matrícula nº. 24. 0024;
Marilda
23.427-3;
Piccolo
-
matrícula
nº
Osmarina Rodrigues Andrade - matrícula nº 23.508-3;
Evandra Marta da Silva Denadai - matrícula nº 24.650-0;
Fernanda Almeida Corrêa Antunes matrícula nº 23.633-1;
Janaína Rodrigues Araújo - matrícula
nº 24.398-7;
Janete Gomes - matrícula nº 23.872-4;
José Joel Carneiro - matrícula nº
23.696-9.
Art. 3º A Comissão funcionará sob a
coordenação do Conselheiro Manoel Pires
dos Santos.
Art. 4º A Comissão formalizará um
documento contendo a definição dos critérios de classificação de gravidade das
ausências e afastamentos, a classificação
do nível de gravidade das ausências e afastamentos, a análise das causas principais
dos fatores de ausências e afastamentos
no trabalho e propostas de medidas corretivas de acordo com causas de ausências
identificadas.
3
33, inciso IV da Constituição do Estado, o
art. 1º, inciso VI da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e com fulcro nos artigos
125 e 132 do Regimento Interno, e
7. Procurador constituído nos autos: Não
atuou
Considerando a Portaria nº 601,
de 24 de setembro de 2014, que designou a equipe para, no período de 25 de
setembro a 14 de novembro de 2014,
procederem a Auditoria Coordenada em
Governança de Segurança Pública, sob a
coordenação geral do Tribunal de Contas
da União - TCU;
8.1 Tratam os presentes autos dos
Termos de Apostilamentos relativos ao
reajustamento de preços das 1ª. 2ª e
14ª medições do Contrato nº 020/2002,
cujas despesas ocorreram com recursos
da fonte 100 e 80, ou seja recursos do Tesouro Estadual e da União (DNIT), sendo
R$ 1.926.794,64 (um milhão novecentos
e vinte e seis mil setecentos e noventa e
quatro reais e sessenta e quatro centavos), fonte 80 e R$ 214.088,28 (duzentos e quatorze mil oitenta e oito reais e
vinte oito centavos, fonte 100, totalizado
o valor de R$ 2.140.882,92 (dois milhões
cento e quarenta mil oitocentos e oitenta
e dois reais e noventa e dois centavos);
Considerando, também, que o Diretor Juxson Alves Pereira, da Terceira
Diretoria de Controle Externo, solicitou
a prorrogação dos trabalhos determinados pela supracitada portaria, por meio
do Memorando nº 4068/2014, datado de
17 de novembro de 2014, tendo em vista
o Aviso 1011-GP/TCU, de 30 de setembro
de 2014.
RESOLVE:
Artigo 1º. Prorrogar até 13 de fevereiro de 2015, o termo final para a conclusão
dos trabalhos de Auditoria Coordenada em
Governança de Segurança Pública, sob a
coordenação geral do Tribunal de Contas
da União - TCU, iniciados pela Portaria nº
601, de 24 de setembro de 2014.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
8. DESPACHO Nº 638/2014
8.2 Considerando que os recursos
envolvidos no presente procedimento
contemplam verbas federal e estadual,
oriundas do Convênio nº TT-223/2003-00,
celebrado entre o Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes – DNIT e
a Secretaria da Infraestrutura do Estado
do Tocantins, tendo como interveniente-executor o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado do Tocantins;
8.3 Considerando que tramita no Tribunal de Contas da União Tomada de Contas Especial processo nº 019.824/2009-4,
ainda pendente de decisão;
8.4 Assim resolvo:
Art. 5º Após a finalização dos trabalhos referentes à análise do relatório dos
resultados pertinentes ao absenteísmo, a
comissão será imediatamente dissolvida.
DECISÕES SINGULArES
8.4.1 retirar do sobrestamento os
processos nºs 05026/2005; apensos
5028/2005 e 5652/2006;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
DESPACHOS
8.4.2 encaminhar cópia deste Despacho ao Representante do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, para
conhecimento;
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
POrTArIA Nº 720,
DE 17 DE NOVEmBrO DE 2014.
Prorrogação de Auditoria Coordenada em Governança de Segurança Pública, sob a coordenação geral do Tribunal de
Contas da União - TCU.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art.
QUArTA rELATOrIA
1. Processo nº: 05026/2005; apensos nºs:
5028/2005 e 5652/2006
2. Classe de Assunto: 10 - Contrato
2.1 Assunto: 10 – Apostilamento referente ao
Contrato nº 20/2002
3. Responsável: José Edmar Brito Miranda,
CPF: 011.030.161-72
4. Órgão: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins - DERTINS
5. Relator: Auditor Substituto de Conselheiro Adauton Linhares da Silva
6. Representante do Ministério Público nos
autos: Procurador de Contas João Alberto
Barreto Filho
8.4.3 encaminhar cópia deste Despacho à Secretaria do Pleno para providências quanto à publicação no Boletim
Oficial deste Tribunal, a fim de que surta
os efeitos legais necessários, e comunicar
ao Senhor José Edmar Brito Miranda, Ordenador de despesas do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado do
Tocantins, exercícios 2005/2006, o teor
desta decisão;
Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, Gabinete da Quarta Relatoria,
em Palmas, Capital do Estado, aos dias 11
do mês de novembro de 2014.
Adauton Linhares da Silva
Auditor Substituto de Conselheiro
Convocação nº 82/2014
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Ano VII, N° 1288 - Palmas, 17 de novembro de 2014
4
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0800-644-5800
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Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Presidente
Cons. José Wagner Praxedes
Vice-Presidente
Cons. Manoel Pires dos Santos
Corregedora
Cons. Doris de Miranda Coutinho
Conselheiros
Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Severiano José Costandrade de Aguiar
André Luiz de Matos Gonçalves
Auditores
Adauton Linhares da Silva
Fernando César B. Malafaia
Jesus Luiz de Assunção
José Ribeiro da Conceição
Leondiniz Gomes
Márcia Adriana da Silva Ramos
Márcio Aluízio Moreira Gomes
Maria Luiza Pereira Meneses
Moisés Vieira Labre
Orlando Alves da Silva
Parsondas Martins Viana
Wellington Alves da Costa
ministério Público de Contas
Procuradora-Geral
Litza Leão Gonçalves
Procuradores
Alberto Sevilha
José Roberto Torres Gomes
Márcio Ferreira Brito
Marcos Antônio da Silva Módes
Oziel Pereira dos Santos
Raquel Medeiros Sales de Almeida
Zailon Miranda Labre Rodrigues
Comissão Permanente de Licitação
Maria das Graças Rodrigues Vieira - Presidente
Marinês Barbosa Lima
Roselena Paiva de Araújo
Maria Filomena Rezende Leite
Milca Cilene Batista de Araújo
Pregoeiros
Elizamar Lemos dos Reis Batista
Maria Filomena Rezende Leite
Marinês Barbosa Lima
Milca Cilene Batista de Araújo
Roselena Paiva de Araújo
Edição e editoração eletrônica
Assessoria de Comunicação - ASCOM
63 - 3232-5837/5838/5937
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Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins
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77.006-002 - Palmas - TO
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do Estado do Tocantins, órgão oficial de
imprensa instituído pelo artigo 158 da
Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE), de 17
de dezembro de 2001, e regulamentado
pela Instrução Normativa N° 01/2008,
de 30 de abril de 2008.
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