Boletim Oficial Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ANO VII, N° 1288 ATOS DA PrESIDÊNCIA POrTArIAS POrTArIA Nº 712, DE 14 DE NOVEmBrO DE 2014 Prorrogação da Auditoria de Regularidade no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, determinada pela Portaria nº 658/2014, e designação de servidor para realizar a verificação in loco das obras, realizadas pelo TJ/TO, nos seguintes municípios: Xambioá, Guaraí, Porto Nacional e Brejinho de Nazaré/TO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, inciso IV da Constituição do Estado, o art. 1º, inciso VI da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e com fulcro nos artigos 125 e 132 do Regimento Interno, e Considerando que a missão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO consiste em garantir o efetivo controle externo, por meio de um sistema de fiscalização, orientação e avaliação dos resultados da gestão e das políticas públicas, em benefício da sociedade; Considerando a Portaria nº 658, de 20 de outubro de 2014, que designou equipe para, no período de 29 de outubro a 19 de novembro de 2014, procederem à Auditoria de Regularidade no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, sob os atos de gestão, referente ao período de janeiro a setembro de 2014; Considerando, também, que a Diretora Dênia Maria Almeida da Luz Soares, da Primeira Diretoria de Controle Externo, por meio do Memorando nº 3887, de 04 de novembro de 2014, solicitou autorização para verificação in loco de obras, realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos seguintes municípios: Xambioá, Guaraí, Porto Nacional e Brejinho de Nazaré/TO. R E S O L V E: Artigo 1º. Prorrogar até o dia 22 PALMAS, 17 DE NOVEMBRO DE 2014 de novembro de 2014 o termo final para conclusão dos trabalhos da Auditoria de Regularidade no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, iniciados pela Portaria nº 658, de 20 de outubro de 2014. Artigo 2º. Designar o servidor JADIR ANTONIO DA SILVA, Analista de Controle Externo, matrícula nº 24.357-6, para proceder à verificação in loco nas obras, realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos seguintes municípios: Xambioá/TO, Guaraí/TO, Porto Nacional/TO e Brejinho de Nazaré/ TO, com saída de Palmas/TO no dia 18 de novembro e retorno no dia 22 de novembro de 2014. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente POrTArIA Nº 714, DE 14 DE NOVEmBrO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 131, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c incisos I e XL, do art. 349, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO os termos da Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, em especial: A NR 5, que dispõe sobre a constituição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, por órgãos da administração direta e indireta entre outros; Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PJ A1, cn=TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 Dados: 2014.11.17 18:15:10 -03'00' saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral; Considerando que a Comissão Local de Saúde do Trabalhador é uma ação do Programa de Qualidade de Vida, meta prevista no Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; e Considerando, finalmente, a necessidade de se preservar a capacidade produtiva dos servidores, prevenir doenças e acidentes e promover sua saúde são condições indispensáveis para garantir o desenvolvimento satisfatório do trabalho, RESOLVE: Art. 1º Nomear Comissão Eleitoral para realizar as eleições de composição da Comissão Local de Saúde do Trabalhador do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Art.2º. Designar, sem prejuízo de suas atribuições normais, para compor a comissão eleitoral de que trata o artigo anterior, os seguintes servidores LEONEL - Presidente FERREIRA VALDECI ALVES SANTOS-Vice-Presidente DORYSDEY TEBAS-Secretária FEITOSA DE JUSTINIANO CASTRO DIAS Art. 3º A comissão eleitoral estará sob coordenação da servidora Janaína Rodrigues Araújo, matrícula 24.398-7; Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. A NR 9, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; e Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente A NR 32, que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de assistência à O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização das inscrições para a eleição da Comissão Local EDITAL Boletim Oficial do TCE/TO de Saúde do Trabalhador – COLSAT do TCE, de acordo com a Portaria nº 714, de 14 de novembro de 2014. 1. OBJETO 1.1. O presente Edital tem como objeto a eleição dos membros da Comissão Local de Saúde do Trabalhador –COLSAT do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Comissão Local de Saúde do Trabalhador – COLSAT do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 2.2 OBJETIVOS 2.1. Contribuir para o pleno desenvolvimento da meta Qualidade de Vida no Trabalho, desenvolvida pelo TCE. 2.2. Promover a saúde individual e coletiva no local de trabalho, atuando no conjunto de fatores que agem direta ou indiretamente sobre a saúde dos servidores, ultrapassando a prevenção de acidentes, e assegurar a maior participação dos servidores nas decisões que envolvam a garantia de boas condições de trabalho. 3. PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão se inscrever os servidores estatutários e os comissionados. 3.2. Deverão ser asseguradas condições par que o servidor, em horário de trabalho, possa participar das reuniões da COLSAT 4. DO MANDATO 4.1. O mandato será de dois anos, prorrogável uma vez por igual período. 5. DA COMPOSIÇÃO 5.1. A COLSAT será composta por seis membros titulares e dois suplentes. 5.2. A Comissão será formada por servidores efetivos e comissionados. 5.3. Deverá ser assegurada a participação mínimo de 50% de servidores efetivos. 6. DAS INSCRIÇÕES E ELEIÇÕES 6.1. É de responsabilidade da Coordenação de Saúde a ampla divulgação, a inscrição e o processo de eleição do COLSAT. 6.2. A divulgação da abertura das inscrições dos candidatos a membros da COLSAT foi realizada via Intranet. 6.3. As inscrições dos candidatos a Ano VII, N° 1288 - Palmas, 17 de novembro de 2014 2 membros da COLSAT foram realizadas entre os dias 24 de outubro de 2014 e 31 de outubro de 2014. circunstanciada. 6.4. A eleição se dará trinta dias após a publicação do presente edital 11. 1. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral. 6.5. A apuração se dará no dia posterior à eleição. 6.6. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos 6.7. Nula a eleição, a Coordenação de Saúde convocará um novo processo eleitoral no prazo de cinco dias, a contar da data da ciência, asseguradas as inscrições anteriores. 7. DOS CANDIDATOS: 7.1. Finalizado o período de inscrição, tem-se como inscritos os seguintes servidores: DICE Antônio Emanuel Ribeiro Mendes - 6ª Caroline Vieira de Paula -Corregedoria Gilda Bonfim Barbosa Costa -1ª DICE Hélio Ferreira Guimarães-Divisão de Transporte Jadir Antônio da Silva - 1ª DICE Karla Lima Pereira - DIFAP Pedro Rajane Luz Viano - Div de Transporte Roberto - COMAT Carlos Simone - COCAP Carvalho Carvalho Silva Oliveira Neri 8. DOS MEMBROS INDICADOS: 8.1. Três dos membros da COLSAT deverão ser indicados pelo Conselheiro-Presidente do TCE. 9. DOS RECURSOS 9.1. Os recursos contra qualquer fato relativo ao processo eleitoral deverão ser formalizados por escrito, no máximo quarenta e oito horas após as eleições e encaminhados em primeira instância à Comissão Eleitoral. 10. DO RESULTADO FINAL 10.1. Homologado o resultado final, os membros eleitos serão empossados em reunião especial, da qual será lavrada ata 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Portaria Nº 716, DE 17 DE novembro DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, inciso IV da Constituição do Estado, o art. 131, incisos I e II da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e c/c. art. 349, incs.I e II do Regimento Interno, e Considerando que o Tribunal de Contas investe em metodologias e programas de trabalho que permitem alcançar o nível de desenvolvimento das modernas organizações; Considerando que foi implantado o Planejamento Estratégico, o qual possibilita o fortalecimento da gestão de pessoas no Tribunal e demais áreas, demostrando, por meio dos objetivos estratégicos, a valorização e a relevância que os servidores alcançam dentro da Instituição; Considerando que dentre os objetivos estratégicos está inserido “Promover a melhoria do nível de desempenho dos servidores”, que tem como meta anual garantir o cumprimento de 80% da carga horária de trabalho mensal da Instituição, até dezembro de 2014; Considerando que foram definidas como estratégias a qualificação do nível de frequência no trabalho; o mapeamento da situação atual do absenteísmo da força de trabalho e a classificação do nível de gravidade das ausências e afastamentos; Considerando que a equipe responsável pela meta, durante o ano de 2014, realizou um estudo fundamentado em estratégias e com a elaboração de relatório contendo os resultados, o qual ressaltou as reincidências, os atrasos, as saídas antecipadas, os atestados médicos e as licenças dos servidores do Tribunal de Contas. RESOLVE Art. 1º Instituir a Comissão que analisará o relatório dos resultados pertinentes ao absenteísmo. Art. 2º Designar, sem prejuízo de suas Boletim Oficial do TCE/TO Ano VII, N° 1288 - Palmas, 17 de novembro de 2014 atribuições normais, como membros da comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, os seguintes: Conselheiro Manoel Pires dos Santos – matrícula nº. 24. 0024; Marilda 23.427-3; Piccolo - matrícula nº Osmarina Rodrigues Andrade - matrícula nº 23.508-3; Evandra Marta da Silva Denadai - matrícula nº 24.650-0; Fernanda Almeida Corrêa Antunes matrícula nº 23.633-1; Janaína Rodrigues Araújo - matrícula nº 24.398-7; Janete Gomes - matrícula nº 23.872-4; José Joel Carneiro - matrícula nº 23.696-9. Art. 3º A Comissão funcionará sob a coordenação do Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Art. 4º A Comissão formalizará um documento contendo a definição dos critérios de classificação de gravidade das ausências e afastamentos, a classificação do nível de gravidade das ausências e afastamentos, a análise das causas principais dos fatores de ausências e afastamentos no trabalho e propostas de medidas corretivas de acordo com causas de ausências identificadas. 3 33, inciso IV da Constituição do Estado, o art. 1º, inciso VI da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e com fulcro nos artigos 125 e 132 do Regimento Interno, e 7. Procurador constituído nos autos: Não atuou Considerando a Portaria nº 601, de 24 de setembro de 2014, que designou a equipe para, no período de 25 de setembro a 14 de novembro de 2014, procederem a Auditoria Coordenada em Governança de Segurança Pública, sob a coordenação geral do Tribunal de Contas da União - TCU; 8.1 Tratam os presentes autos dos Termos de Apostilamentos relativos ao reajustamento de preços das 1ª. 2ª e 14ª medições do Contrato nº 020/2002, cujas despesas ocorreram com recursos da fonte 100 e 80, ou seja recursos do Tesouro Estadual e da União (DNIT), sendo R$ 1.926.794,64 (um milhão novecentos e vinte e seis mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), fonte 80 e R$ 214.088,28 (duzentos e quatorze mil oitenta e oito reais e vinte oito centavos, fonte 100, totalizado o valor de R$ 2.140.882,92 (dois milhões cento e quarenta mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos); Considerando, também, que o Diretor Juxson Alves Pereira, da Terceira Diretoria de Controle Externo, solicitou a prorrogação dos trabalhos determinados pela supracitada portaria, por meio do Memorando nº 4068/2014, datado de 17 de novembro de 2014, tendo em vista o Aviso 1011-GP/TCU, de 30 de setembro de 2014. RESOLVE: Artigo 1º. Prorrogar até 13 de fevereiro de 2015, o termo final para a conclusão dos trabalhos de Auditoria Coordenada em Governança de Segurança Pública, sob a coordenação geral do Tribunal de Contas da União - TCU, iniciados pela Portaria nº 601, de 24 de setembro de 2014. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente 8. DESPACHO Nº 638/2014 8.2 Considerando que os recursos envolvidos no presente procedimento contemplam verbas federal e estadual, oriundas do Convênio nº TT-223/2003-00, celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Tocantins, tendo como interveniente-executor o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins; 8.3 Considerando que tramita no Tribunal de Contas da União Tomada de Contas Especial processo nº 019.824/2009-4, ainda pendente de decisão; 8.4 Assim resolvo: Art. 5º Após a finalização dos trabalhos referentes à análise do relatório dos resultados pertinentes ao absenteísmo, a comissão será imediatamente dissolvida. DECISÕES SINGULArES 8.4.1 retirar do sobrestamento os processos nºs 05026/2005; apensos 5028/2005 e 5652/2006; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DESPACHOS 8.4.2 encaminhar cópia deste Despacho ao Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para conhecimento; PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente POrTArIA Nº 720, DE 17 DE NOVEmBrO DE 2014. Prorrogação de Auditoria Coordenada em Governança de Segurança Pública, sob a coordenação geral do Tribunal de Contas da União - TCU. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. QUArTA rELATOrIA 1. Processo nº: 05026/2005; apensos nºs: 5028/2005 e 5652/2006 2. Classe de Assunto: 10 - Contrato 2.1 Assunto: 10 – Apostilamento referente ao Contrato nº 20/2002 3. Responsável: José Edmar Brito Miranda, CPF: 011.030.161-72 4. Órgão: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins - DERTINS 5. Relator: Auditor Substituto de Conselheiro Adauton Linhares da Silva 6. Representante do Ministério Público nos autos: Procurador de Contas João Alberto Barreto Filho 8.4.3 encaminhar cópia deste Despacho à Secretaria do Pleno para providências quanto à publicação no Boletim Oficial deste Tribunal, a fim de que surta os efeitos legais necessários, e comunicar ao Senhor José Edmar Brito Miranda, Ordenador de despesas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins, exercícios 2005/2006, o teor desta decisão; Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Gabinete da Quarta Relatoria, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 11 do mês de novembro de 2014. Adauton Linhares da Silva Auditor Substituto de Conselheiro Convocação nº 82/2014 Boletim Oficial do TCE/TO Ano VII, N° 1288 - Palmas, 17 de novembro de 2014 4 Ouvidoria 0800-644-5800 www.tce.to.gov.br Você fala, o Tribunal de Contas ouve... [email protected] e juntos vamos fiscalizar! Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Presidente Cons. José Wagner Praxedes Vice-Presidente Cons. Manoel Pires dos Santos Corregedora Cons. Doris de Miranda Coutinho Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho Severiano José Costandrade de Aguiar André Luiz de Matos Gonçalves Auditores Adauton Linhares da Silva Fernando César B. Malafaia Jesus Luiz de Assunção José Ribeiro da Conceição Leondiniz Gomes Márcia Adriana da Silva Ramos Márcio Aluízio Moreira Gomes Maria Luiza Pereira Meneses Moisés Vieira Labre Orlando Alves da Silva Parsondas Martins Viana Wellington Alves da Costa ministério Público de Contas Procuradora-Geral Litza Leão Gonçalves Procuradores Alberto Sevilha José Roberto Torres Gomes Márcio Ferreira Brito Marcos Antônio da Silva Módes Oziel Pereira dos Santos Raquel Medeiros Sales de Almeida Zailon Miranda Labre Rodrigues Comissão Permanente de Licitação Maria das Graças Rodrigues Vieira - Presidente Marinês Barbosa Lima Roselena Paiva de Araújo Maria Filomena Rezende Leite Milca Cilene Batista de Araújo Pregoeiros Elizamar Lemos dos Reis Batista Maria Filomena Rezende Leite Marinês Barbosa Lima Milca Cilene Batista de Araújo Roselena Paiva de Araújo Edição e editoração eletrônica Assessoria de Comunicação - ASCOM 63 - 3232-5837/5838/5937 [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Avenida Teotônio Segurado 102 Norte Conj. 1, Lotes 1 e 2 77.006-002 - Palmas - TO Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, órgão oficial de imprensa instituído pelo artigo 158 da Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE), de 17 de dezembro de 2001, e regulamentado pela Instrução Normativa N° 01/2008, de 30 de abril de 2008. www.tce.to.gov.br Site certificado pela Autoridade Certificadora do SERPRO Cadeia ICP-Brasil