Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ
SECRETARIA GERAL
DECRETO Nº. 001/2015
Dispõe acerca do Ponto facultativo no âmbito do Poder
Legislativo da Cidade de Extremoz.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ –
RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
nos termos do Regimento Interno, considerando a profunda
religiosidade do povo da nossa terra, bem assim a importância
comemorativa da Semana Santa vem:
I - Designar ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo da
Cidade de Extremoz no dia 02 de abril do corrente diante da
justificativa acima assinalada.
Ano VI | Nº 1382
O Prefeito Municipal de Acari/RN, torna sem efeito a publicação
do extrato de contrato nº 003/2015 entre o Município de
Acari/RN e a empresa Clodonil Monteiro Pereira – EPP, inscrita
no CNPJ sob nº 10.765.142/0001-01 que circulou no Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN no
dia 18 de março de 2015.
Convoca a empresa Clodonil Monteiro Pereira – EPP, inscrita
no CNPJ sob nº 10.765.142/0001-01 para que no prazo de 03
(três) dias úteis compareça a sede da Prefeitura Municipal de
Acari/RN situada a Rua Napoleão Antão, 100 – Ari de Pinho Acari- RN, para assinatura do contrato sob pena de decair do
direito, conforme subitem 10.2 do edital nº 002/2015.
Acari/RN, 02 de abril de 2015.
ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
Prefeito Municipal
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 419EAA40
II – Considerando o Decreto Executivo nº 245/2015-GP.
Fundamentado no art.10 da Lei Orgânica do município.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
para o conhecimento de todos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 034/2015
Extremoz, 01 de Abril de 2015.
Vereador JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA
PRESIDENTE
Publicado por:
FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO
Código Identificador: 63A33809
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELINO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA
01.DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara
Municipal de Pedro Avelino – CONTRATADO (A): RITA DE
LIMA RODRIGUES – ME CNPJ: 11.315.528/0001 – 76 –
OBJETO: compras de material de consumo, expediente e
gêneros alimentícios, para manutenção e funcionamento da
Câmara Municipal de Pedro Avelino durante o período de Março
a Dezembro de 2015 - VALOR: R$ 8.000, 00 (OITO MIL REAIS)
- ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município,
Câmara Municipal de Pedro Avelino - FUNDAMENTO LEGAL:
de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de
21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 76, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sr ª DALIENE TOMAZ MARIANO DA SILVA
no cargo de COORDENADORA na Secretaria de Agricultura
deste Município.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Com efeitos retroativos a 02 de março de 2015.
*A portaria de nº 034/2015 esta sendo republicada por
incorreção.
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 5AF8034D
MÁRCIO ANDRIÊ CÂMARA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
RESOLVE:
PRESIDÊNCIA
2ª CHAMADA
O Pregoeiro no uso de suas atribuições legais e o que
determina a Lei nº 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores torna pública para o conhecimento dos interessados
que realizará, licitação na modalidade Pregão Presencia-SRP nº
002/2015, objetivando REGISTRO DE PREÇOS para futura
aquisição de Material de Expediente, para atender as
necessidades da Câmara Municipal de Umarizal/RN, a ser
realizado no dia 13/04/2015, ás 11h00min. Motivação: em
virtude de não haver interessado na primeira
chamada(DESERTA). O Edital contendo maiores informações
encontra-se a disposição dos interessados na sede da CMU,
sito a Rua Jocelyn Vilar, 395 – Centro –Umarizal-RN, no horário
de 7:30 h ás 11:30 hs.
Umarizal-RN, 01 de Abril de 2015
Suêldo Maia Pinheiro
Pregoeiro
Publicado por:
WILKER ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS
Código Identificador: 46E8E76B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
AVISO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, de acordo com o
que determina a legislação em vigor, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo do Município de Angicos/RN,
autorizado a conceder reajuste salarial à remuneração do
profissional do magistério municipal, em 13,01% (Treze virgula
zero um por cento).
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a utilizar recursos
orçamentários e financeiros alocados ao Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, através da sua cota parte 60%, para
fazer face ao pagamento das obrigações assumidas por esta
Lei.
Parágrafo Único – Havendo insuficiência de recursos na fonte
financeira indicada no caput a administração deverá alocar
outras fontes de receitas para custeio das despesas criadas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com
os efeitos retroativos em 01 de Janeiro de 2015.
Art. 4º - A diferença salarial apurada com os efeitos retroativos
de que trata o art. 3º desta Lei, serão pagos em 02 (duas)
parcelas mensais e sucessivas, a iniciar no mês de abril de
2015.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, 25 de março de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 62F4F231
Prefeito Municipal
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 76, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL
Concede reajuste salarial ao magistério e dá outras
providências.
Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra
GABINETE DO PREFEITO
portaria de nomeação nº 041/2015
Publicado por:
ADAILTON LEANDRO GONÇALVES
Código Identificador: 6B88E85A
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2015
Afonso Bezerra/RN, 27 de março 2015.
PEDRO AVELINO/RN
EM, 01/04/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
Art. 1º NOMEAR o Sr FERNANDO DA SILVA BRAGA no cargo
de COORDENADORA DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO da
Secretaria Mul. De Obras e Serviços Urbanos deste Município.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.019/2015
Denomina de FRANCISCO MARCOS BATISTA, a Unidade
Básica de Saúde (UBS) localizada na Rua Raimundo Miguel da
Cunha, Bairro Alto da Alegria, neste Município e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Angicos, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
Art. 1º - Fica denominado de FRANCISCO MARCOS BATISTA,
a Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Rua Raimundo
Miguel da Cunha, Bairro Alto da Alegria, neste Município.
Parágrafo único - A localização da unidade do UBS é a que está
identificada na Planta Baixa em anexo.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 01 de abril 2015.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, 25 de março de 2015.
Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra
Prefeito Municipal
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 3DD6BAAF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais vem tornar público que será realizada às
09:00 h do dia 22 de abril de 2015 a Tomada de Preços nº
001/2015, objetivando a contratação de empresa especializada
para construção de um Pórtico na entrada da cidade - Zona
Urbana deste Município de Almino Afonso/RN. Edital contendo
maiores informações encontra-se a disposição dos interessados
na sede da Prefeitura situada a Praça Aurino Carlos, 62 –
Centro – Almino Afonso-RN ou tel (84) 9930-3402 ou e-mail:
[email protected].
ALMINO AFONSO-RN 30/03/2015.
Cid Leite Vieira – Presidente da CPL
Publicado por:
CID LEITE VIERA
Código Identificador: 5E1B1E6B
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 5C4FF972
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.020/2015
Altera, suprime e Acrescenta dispositivos na Lei nº 994 de 05 de
novembro de 2014, que dispõe, sobre o Plano de Cargos e
Carreiras dos Servidores do Legislativo e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Angicos, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera, suprime e acrescenta dispositivos na Lei
994 de 05 de novembro de 2014, que dispõe sobre os cargos e
vencimentos dos servidores, dos quadros de provimento efetivo
e de comissão do Poder Legislativo.
Art. 2º – O Art. 42 da Lei nº 994/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 42 – A tabela Padrão de Vencimentos do anexo II será
reajustada anualmente no mês de janeiro, adotando-se como
critério a variação anual do Índice Nacional de Preço ao
Consumidor-INPC ou na sua falta, qualquer outro índice oficial
do Governo Federal.
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Ano VI | Nº 1382
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
Parágrafo Único – Omissis”
inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Angicos,
Art. 3º - Suprime o parágrafo único e cria os incisos I, II e III do
artigo 70 da Lei 994/2014.
Considerando o Art. 56 da Lei Municipal nº: 813 de 03 de
Janeiro de 2011 – que dispõe da Reestruturação Administrativa
do Poder Executivo do Município de Angicos;
“Art. 70 – Omissis...
I – As férias poderão ser gozadas em até dois períodos, desde
que requerido pelo servidor e atendido pela autoridade
competente, se não contrariar o interesse público da
administração.
II – Em caso do parcelamento o servidor receberá o equivalente
a 1/3 (um terço) do seu salário no primeiro período de gozo das
férias.
III – As férias poderão ser interrompidas por motivo de
calamidade pública, ou ainda por necessidade do serviço
declarada pelo presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN,
em comum acordo com o servidor.”
Art. 4º - Acrescenta-se a lei 994/2014, os seguintes dispositivos;
“Art. 81-A – Para atender as necessidades temporárias de
excepcional interesse público, poderão ser efetuadas
contratações de pessoal por ate 6 (seis) meses.
Art. 81-B – Consideram-se como de necessidade temporária de
excepcional interesse público as contratações que visem a:
I – implantação de serviço urgente inadiável;
II – cobrir déficit de servidor, por afastamento temporário,
licença, férias, aposentadoria, demissão voluntária ou outras
causas, cuja ausência possa prejudicar a execução dos
serviços;
Considerando que o servidor Evandro Batista Dantas de
Medeiros lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e
Ação Comunitária presta serviços relevantes ao município no
âmbito da Administração Municipal;
Considerando a complexidade dos trabalhos exercidos por tal
servidor, com ênfase inclusive em horários diferenciados dos
demais servidores.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder ao Servidor Evandro Batista Dantas de
Medeiros, servidor público, lotado junto a Secretaria Municipal
de Assistência Social e Ação Comunitária gratificação de 30%
(Trinta por cento ) do salário da função que ocupa nesta
Prefeitura Municipal.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos retroativos a partir de 02 de março de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 26 de março de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 106/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1. NOMEAR, LEILA DE LOURDES DA COSTA , Portadora
do CPF n° 033.336.314-07 e RG: 001.581.167 ITEP-RN, para o
Cargo Efetivo de Técnico em Saúde Bucal, aprovado no
Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 6A9F226E
III – permitir a execução de serviços técnico-profissional de
notória especialização e conhecimento, nos casos admitidos
pela Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações.”
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 610DF58F
Boa Saúde/RN, 31 de março de 2015.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipio
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 6509EB04
Art. 5º – As alterações decorrentes desta Lei correrão por conta
da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de
Angicos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com
efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas
as disposições em contrário.
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO - ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE
Nº. 001/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 127/2015 – GP/PMBS
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, 26 de março de 2015.
CONTRATANTE: Município de Bento Fernandes/ Prefeitura
Municipal.
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
CONTRATADA: FERREIRA
07.924.247./0001-43
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 50CA23A1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 034/2015 de 26 de março de 2015.
Dispõe sobre a Concessão de Gratificação a servidor e dá
outras providências.
ADVOCACIA,
CNPJ
nº
MODALIDADE: Inexigibilidade.
OBJETO: Contratação de escritório de advocacia para a
realização de assessoramento do setor de licitações e
contratos, prestar assistência ao contencioso judicial e realizar a
Assessoria Geral do Município de Bento Fernandes/RN.
VALOR TOTAL: R$ 9.990,00 (nove mil novecentos e noventa
reais) mensais.
DATA DE ASSINATURA: 31/03/2015.
VIGÊNCIA: 01/04/2015 a 31/12/2015.
Considerando o Art. 56 da Lei Municipal nº: 813 de 03 de
Janeiro de 2011 – que dispõe da Reestruturação Administrativa
do Poder Executivo do Município de Angicos;
DOTAÇÃO:
Considerando que o servidor Hélio José da Costa, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, presta serviços relevantes ao
município no âmbito da Administração Municipal;
04 ADMINISTRAÇÃO
Considerando a complexidade dos trabalhos exercidos por tal
servidor, com ênfase inclusive em horários diferenciados dos
demais servidores.
04 122 0004 2005 0000 - MANUT.DA SEC.MUN DE
ADMIN.PLANEJ.E FINANÇAS
Art. 1º- Conceder ao Servidor Hélio José da Costa, ocupante do
cargo de subcoordenador de Zoonoses, Endemias e Ambiente
/CC4, junto a Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura
Municipal, gratificação de 28% (Vinte e oito por cento) do salário
do cargo de subcoordenador de Zoonoses, Endemias e
Ambiente.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, inc. II, da Lei 8.666/93.
02 02 SEC.MUN. DE ADMIN.PLANEJ.E FINANÇAS
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 76B190E3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 037/2015 de 26 de março de 2015.
Dispõe sobre a Concessão de Gratificação a servidor e dá
outras providências.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 6AE77358
04 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 128/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
Bento Fernandes/RN, 31 de março de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 551A54F8
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 26 de março de 2015.
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 02 de abril de 2015.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos retroativos a partir de 02 de março de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Art. 1. NOMEAR, FRANCISCO IVANILSON DANTAS DA
SILVA, Portador do CPF n° 068.365.044-08 e RG: 2.440.064
ITEP-RN, para o Cargo Efetivo de Técnico de Enfermagem,
aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE..
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Angicos,
RESOLVE:
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2015
Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para
a Contratação de escritório de advocacia para a realização de
assessoramento do setor de licitações e contratos, prestar
assistência ao contencioso judicial e realizar a Assessoria Geral
do Município de Bento Fernandes/RN. A motivação se dá pelo
preenchimento de requisitos objetivos, tais como: notória
especialização, singularidade do serviço, dentre outros, nos
termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93, sendo a contratação
inadiável para o bom funcionamento da Comissão Permanente
de Licitação. Contrata-se portanto a empresa FERREIRA
ADVOCACIA, CNPJ - 07.924.247/0001-43, prestadora do
serviço em tela.
Bento Fernandes/RN, 31.03.2015.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1. NOMEAR, MARCILIA MAURILIA DA SILVA
MENDONÇA, Portadora do CPF n° 52.089.494-40 e RG:
2.350.854 ITEP-RN, para o Cargo Efetivo de Técnico de
Enfermagem, aprovada no Concurso Público 001/2014, lotada
na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE..
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 02 de abril de 2015.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 76E9B44A
Ivanildo Fernandes de Oliveira
Prefeito do Município de Bento Fernandes
Publicado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
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Portaria nº 129/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
Código Identificador: 5B439211
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO P.P. R. P. Nº 004/2015
RESOLVE:
PROCESSO Nº 17030001/15.
Art. 1. NOMEAR, MARIA GIULIANNE DE ARAÚJO LIMA,
Portadora do CPF n° 77.354.344-99 e RG: 002.731.801 ITEPRN, para o Cargo Efetivo de Enfermeiro, aprovada no Concurso
Público 001/2014, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Srº. HAROLDO FERREIRA DE
MORAIS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão
Presencial Registro de Preço nº 004/2015. RESULTADO DA
HOMOLOGAÇÃO. Objeto: Contratação de empresas registro de
preços para aquisição de gêneros alimentícios, para suprir as
necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Felipe
Guerra-RN, de acordo com os quantitativos e especificações
constantes no Anexo I(termo de Referencia). Situação:
HOMOLOGADO em 02/04/2015. Homologado para: F R DE
SOUZA MENEZES SILVA – ME – CNPJ:
nº16.676.833/0001-07, totalizando R$ 275.058,34 (/duzentos e
setenta e cinco mil, cinqüenta e oito reais e trinta e quatro
centavos),
referentes
itens
01
ao
38;
42;43;44;46;47;48;53;54;55;56;57 e 58; E a A.C. ALVES ME –
CNPJ:19.165.244/0001-52, totalizando R$ 33.299,59(Trinta e
três mil, duzentos e noventa e nove reais e cinqüenta e nove
centavos), referentes itens 39;40;41;45;49;50; 51 e 52.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 02 de abril de 2015.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 54B366A9
Felipe Guerra - RN. 02 de abril de 2015.
Haroldo Ferreira de Morais
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 130/2015 – GP/PMBS
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1. NOMEAR, FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO
JÚNIOR, Portador do CPF n° 069.625.704-14 e RG: 2.266.245
ITEP-RN, para o Cargo Efetivo de Odontólogo, aprovado no
Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE..
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 02 de abril de 2015.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 6D3F2BE8
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 66F98FBE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
AVISO DE ATENDIMENTO DE PRAZO - PREGÃO
PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°. 004/2015.
A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra RN, através do
Pregoeiro Oficial, torna público o RESULTADO do PREGÃO
PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2015, cujo
objeto é: Contratação de empresas registro de preços para
aquisição de gêneros alimentícios, para suprir as necessidades
das Secretarias da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN,
de acordo com os quantitativos e especificações constantes no
Anexo I(termo de Referencia) neste Edital e seus Anexos.Relato
final, as empresas: F R DE SOUZA MENEZES SILVA – ME –
CNPJ: nº16.676.833/0001-07, totalizando R$ 275.058,34
(/duzentos e setenta e cinco mil, cinqüenta e oito reais e trinta e
quatro centavos), referentes itens 01 ao 38;
42;43;44;46;47;48;53;54;55;56;57 e 58, apresentou a Certidão
Conjunta de Débitos Federais datada de 01/04/2015, conferida
a sua autenticidade, conclui-se o ato habilitatorio; A.C. ALVES
ME – CNPJ:19.165.244/0001-52, totalizando R$
33.299,59(Trinta e três mil, duzentos e noventa e nove reais e
cinqüenta e nove centavos), referentes itens 39;40;41;45;49;50;
51 e 52, encaminha-se ao ato homologatório. Felipe Guerra/RN,
02 de abril de 2014.
Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4B30CD4F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 67/2015 – GP Cruzeta/ RN, 31 de MARÇO de
2015.
Do Prefeito Municipal
Ao Sr Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Assunto: Instauração de Processo Administrativo Punitivo
Ref: - Lei nº 8.666/1993;
- Lei nº 10.520/2002;
Anexo: Parte nº 001, de 20 de março de 2015
Tendo tomado conhecimento dos fatos narrados no documento
anexo, que versam sobre o não fornecimento do material
solicitado através de duas (02) Autorizações de Compra, por
parte da empresa Promitente Contratada MEIRELLES FARMA
LTDA ME, e considerando o previsto nos documentos supra
referenciados, determino que seja instaurado o competente
Processo Administrativo de Punição, sob a Responsabilidade do
Servidor Público Municipal, o Sr. Balfran Katsson Dantas de
Medeiros, visando a:
1. constatação de descumprimento de obrigações constantes do
compromisso registrado na Ata de Registro de Preços nº 048/
2014;
2.apuração das responsabilidades decorrentes;
3.conclusão sobre o cabimento de cancelamento da Ata de
Registro de Preços nº 048/ 2014;
4.aplicação de sanções administrativas, à luz da legislação em
referência, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de
15 (quinze) dias úteis.
Cruzeta/ RN, 31 de março de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
CONVOCAÇÃO) - Processo Administrativo nº 0297/2015, que
tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
PREPARO E ACONDICIONAMENTO DE REFEIÇÕES
PREPARADAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DEFESA
SOCIAL E PATRIMONIAL, conforme quantidades, condições e
especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do
Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 23 DE ABRIL
DE 2015, pelas 08:30h; e
- PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 016/2015 (2ª
CONVOCAÇÃO) - Processo Administrativo nº 0581/2015, que
tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
PREPARO E ACONDICIONAMENTO DE REFEIÇÕES
PREPARADAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE
DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme
quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I
– Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está
marcada para o dia 23 DE ABRIL DE 2015, pelas 14:30h.
A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de
Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura
Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza
Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN.
O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e
especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados
no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h
às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email
[email protected], através de solicitação contendo o
timbrado da requerente e assinado por representante habilitado.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Prefeito Municipal.
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
Ano VI | Nº 1382
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA
Nº 001.2015.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Felipe Guerra/RN, torna público que na Concorrência Publica
001/2015 sagrou-se vencedora do certame a Empresa: O
consórcio H & S POLY CONSÓRCIO – (H & S CONSTRUTORA
LTDA – CNPJ Nº 18.755.445/0001-47/POLY CONSTRUÇÕES
& EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ Nº
05.806.903/0001-88) no valor global de R$ 6.549.422,95 (seis
milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte
e dois reais e noventa e cinco centavos), cujo objeto é
aContratação de empresa para construção Civil com a
finalidade especifica na execução de obras de Pavimentação
Asfáltica, Pavimentação à Paralelepípedos e Microdenagem de
ruas, em diversos trechos do municipio de Felipe Guerra,
conforme projeto executivo, constante do presente edital.
Felipe Guerra/RN, 02 de abril de 2015.
Guamaré(RN), 1º de Abril de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 6CE22027
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA - EDITAL Nº 001/15 - DA ELEIÇÃO
PARA CONSELHEIROS TUTELAR*
A Coordenadora da Comissão Eleitoral para escolha dos
membros do Conselho Tutelar de Guamaré/RN, no uso das
atribuições que lhe confere a Resolução nº 003/2015 – CMDCA,
de 11 de Fevereiro de 2015, e considerando o que dispõe o
artigo 26º, da Lei Municipal nº 454/2010, Resolução do
CONANDA nº 152 de 03 de agosto de 2012, que dispõe sobre
as diretrizes de transição do Processo de escolha unificado dos
Conselheiros Tutelares em todo território nacional a partir da
vigência da Lei 12.696/2012 e Resolução do CONANDA nº
170/2014 que altera a Resolução nº 139, de 17 de março de
2010 para dispor sobre o Processo de escolha em data
unificada em todo território nacional dos membros do Conselho
Tutelar torna público o Calendário da Eleição de Candidatura
para o cargo de Conselheiro Tutelar do Conselho Tutelar da
Criança e do Adolescente de Guamaré/RN, nos seguintes itens:
2.6 - Resultado das Inscrições; incluir item 2.6.1- Recurso; 3.2
Data da Avaliação; 3.5 Resultado das Provas; 3.6 Recurso; 4.1
Data da Eleição; 4.4 Apuração; 4.5 Resultado; 7.1 Resultado
Oficial; Acrescenta-se no item 4.3, mais um local de votação e
no item 5.1, acrescenta no texto, conforme os parágrafos 1° e 2°
do Art. 25 da Lei 454/2010.
1 – DAS VAGAS:
São destinadas 05 (cinco) vagas na qualidade de Conselheiros
Tutelar para os candidatos residentes e domiciliados no
município de Guamaré/RN, acima de 21 anos de idade,
portadores de diploma, certificado ou equivalente documento de
conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau).
2 – DA INSCRIÇÃO:
2.1 – Prazo de inscrição: 25 de maio a 17 de junho de 2015.
2.2 – Horário: 08:00 às 12:00 e de 14: 00 às 17:00 h.
2.3 – Local: Rua Rio Amazonas, 33ª, Conjunto Vila Maria (Casa
dos Conselhos).
2.4 – Documentos necessários no ato da inscrição:
2.4.1 Requerimento de inscrição à comissão eleitoral;
Wileano Leite de Góis
Presidente da CPL
Publique - se
2.4.2 Cópia da carteira de identidade;
Publicado por:
WILEANO LEITE DE GÓIS
Código Identificador: 67ECCAAE
2.4.3 Cópia do CPF;
2.4.4 Cópia da CTPS;
2.4.5 Cópia da Reservista (para candidatos do sexo masculino);
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÕES PRESENCIAIS (SRP) Nº 015/2015 (2º
Convocação) e 016/2015 (2º Convocação)
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o
grau de competitividade preconizado pela administração
pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões)
abaixo descrita(s), a ver:
- PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 015/2015 (2ª
2.4.6 Cópia do título de eleitor;
2.4.7 Cópia do comprovante de residência (água, luz, telefone
ou declaração de residência);
2.4.8 Cópia do certificado de conclusão do ensino médio (antigo
2º grau);
2.4.9 Cópia do comprovante que votou na última eleição;
2.4.10 Certidão negativa da Secretaria Judiciária e Juizado
Especial Criminal da Comarca de Macau/RN.
2.4.11 Declaração de comprovação de trabalho realizado
diretamente com crianças e adolescentes.
4
2.4.12 No caso de inscrição de candidato a recondução a
declaração de comprovação deverá ser a portaria de posse.
As cópias dos documentos deverão estar devidamente
autenticadas.
Ano VI | Nº 1382
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
Guamaré/RN, 18 de março de 2015.
a mesma submetida a uma carga horária de 30h semanais, e
incidindo sobre este montante o desconto de 8% (oito por cento)
de INSS.
Ministério Público.
A COMISSÃO ELEITORAL
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
2.5 Análise das Inscrições: 18 a 23 de junho de 2015.
Marisa Rodrigues da Silva
2.6 Resultado da análise das Inscrições: 24 de junho de 2015.
Coordenação da Comissão Eleitoral
O prazo ora acordado para o presente instrumento de contrato
de prestação de serviços será de 02 (dois) meses, e terá início
em 02/02/2015 e término em 02/04/2015.
2.6.1 Recurso: 25/06 e 26/06/2015, até às 12:00 horas na Casa
dos Conselhos, cito Rua Rio Amazonas, 33A, Vila Maria.
Membros da Comissão
3 – DA AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DE CONHECIMENTO
3.1 Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida serão
submetidos a uma avaliação que abrangerá conhecimentos
gerais sobre a Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente atualizado, conforme a Lei nº 12.955 de 05 de
fevereiro de 2014, sendo aprovado e considerado apto a
concorrer ao pleito o candidato que obtiver média igual ou
superior a 6,0 (seis). A nota máxima possível é 10 (dez).
Jacqueline Fonseca de Queiroz
Sayonara de Morais Silva Bezerra
Manoela Galvão de Miranda Andrade Nunes
*Republicado
Publicado por:
LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE
Código Identificador: 6F54D45D
3.2 – Data da avaliação: 19/07/2015.
3.3 – Horário: 08:30 às 11:30 horas.
3.4 – Local: Escola Municipal Benvinda Nunes Teixeira.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
3.5 – Resultado das Provas: 24/07/2015.
3.6 – Recurso: 27/07/15 a 29/07/2015 até às 12:00 horas Casa
dos Conselhos, cito Rua Rio Amazonas, 33A, Vila Maria.
3.7 – Homologação do Resultado: 30/07/15.
CLÁUSULA QUARTA:
CONTRATANTE
Gabriela Beserra Solano
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO
Escola Municipal Prof. Maria Madalena – Baixa do Meio
ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015, publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
- FEMURN do dia 27 de março de 2015, Edição 1377, Código
Identificador: 762E6ED7. Onde se lê: “AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
004/2015” Leia-se: “AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2015”, e
fica prorrogado a sessão pública para o dia 16/04/2015 as
09:00hs, na sede da Prefeitura, situada à Rua Prefeito José
Pereira da Silva, 177, Bairro São José – Jaçanã/RN – Tel.
3295.2372.
4.4 – Apuração: 04/10/2015.
Caio Vladmir Silva de Souza
4.5 – Publicação do Resultado: 05/10/2015.
Pregoeiro
4 – DA ELEIÇÃO:
4.1 – Data: 04/10/2015.
4.2 – Horário: 8:00 às 17:00 horas.
1. – Locais:
Escola Municipal Benvinda Nunes Teixeira – Guamaré
5 - CONDUTAS PERMITIDAS E VEDADAS AOS
CANDIDATOS.
5.1 - Observar a Resolução 170 do CONANDA:
Art. 5º O processo de Escolha dos membros do Conselho
Tutelar deverá, preferencialmente, observar as seguintes
diretrizes:
II – Candidatura individual, não sendo admitida a composição
de chapas;
Art. 8º A relação de condutas ilícitas e disposto na legislação
local com a aplicação de evitar o abuso do poder politico,
econômico, religioso, dos meios de comunicação, dentre outros.
5.2 – Observar a Lei Municipal 454/2010:
Art. 35. É vedado o abuso do poder econômico na propaganda
feita através dos veículos de comunicação social, admitindo-se
ainda a realização de debates e entrevistas.
Art. 36. É proibida a propaganda por meio de anúncios
luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local
público, com exceção dos locais autorizados pela Prefeitura,
para utilização por todos os candidatos em igualdade de
condições.
Parágrafo Único: Quanto aos espaços privados poderão ser
utilizados, após a autorização por parte do proprietário.
6 – REGRAS DE DIVULGAÇÃO DO PROCESSO:
6.1 – Comunicação junto à imprensa local, carro de som, afixar
cartaz e faixa em locais públicos;
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 6D138AF0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2015
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E FABIANA DOS
SANTOS NASCIMENTO.
BASE LEGAL – ART. 2º, INCISO V, DA LEI ORDINÁRIA
MUNICIPAL Nº 743, DE 22 DE ABRIL DE 2005.
Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado
que fazem, o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do
Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o n°
08.086.662/0001-38, neste ato representado pelo Sr. JOCIMAR
DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Constitucional, inscrito no CPF
sob o nº 969.270.384-34, residente e domiciliado nesta cidade
na Rua Coronel José Tomaz, n.º 216, Centro, doravante
denominado CONTRATANTE, e do outro lado a prestadora de
serviços adiante identificada, doravante denominada
CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições
seguintes, reciprocamente aceitas pelas partes.
PARTE I – DADOS PESSOAIS DA CONTRATADA
6.2 – Realização dos Fóruns Comunitários no período de 11 a
15 de maio de 2015 para divulgação e sensibilização do
processo eleitoral.
Nome: FABIANA DOS SANTOS NASCIMENTO
7 – DOS ELEITORES:
Endereço: Rua Fefa Caldas, 230 – Baixa da Beleza
A escolha dos Conselheiros Tutelares será por sufrágio
universal, e todo cidadão, em pleno gozo dos direitos eleitorais,
com domicílio eleitoral em Guamaré/RN, terá direito a voto.
Cidade: Jardim do Seridó/RN
8 – DA APURAÇÃO:
Será realizada no dia 04/10/2015, a partir das 17:00 horas na
Escola Municipal Benvinda Nunes Teixeira, neste Município.
9 – DO RESULTADO:
O resultado da referida eleição serão divulgados e publicados
imediatamente após o término da apuração no dia 05/10/2015,
sendo afixados em locais públicos.
A publicação do resultado oficial dar-se-á no dia 06/10/2015.
10 – DA POSSE:
A posse dos conselheiros Tutelares eleitos será realizada no dia
10 de Janeiro de 2016.
11 – FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
11.1 – Todo o processo de escolha da eleição para conselheiro
tutelar será notificado, acompanhado e fiscalizado pelo
Nacionalidade: Brasileira
Identidade: 2.223.160/SSP CPF Nº 060.530.754-77 PIS/
PASEP/ NIT: 1913079554-9
PARTE II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA BASE LEGAL
O objeto do presente Contrato é a prestação de Serviços na
Função de Pedagoga P II - A, em substituição a servidora
efetiva EUMÁ REGINA DOS SANTOS, matrícula 0088, que se
encontra em Auxílio - Doença no período de 02 de Fevereiro a
02 de Abril de 2015, lotada na Secretaria Municipal de
Educação.
O presente contrato tem por base legal o disposto no Inciso V,
do artigo 2º da lei Municipal nº 743/2005.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente o
valor de R$ 1.582,59 (Hum mil, quinhentos e oitenta e dois reais
e cinqüenta e nove centavos), mediante efetiva comprovação da
prestação do serviço, perfazendo o total de R$ 3.165,18 (três
mil, cento e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), ficando
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato,
a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula
segunda do presente instrumento, desde que atendidas às
formalidades avençadas;
b) oferecer todas as condições indispensáveis para que a
CONTRATADA possa desempenhar as atribuições para as
quais está sendo convocada;
c) designar uma autoridade, no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, a quem deva se
dirigir a CONTRATADA, quando se fizer necessário;
d) aferir se a CONTRATADA cumprirá durante a vigência do
presente termo as obrigações avençadas na presente peça;
e) descontar, por ocasião dos pagamentos habituais, os
encargos previdenciários e legais, sobre os referidos
dispêndios.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para execução dos serviços objeto deste contrato, a
CONTRATADA se obriga a:
a) executar fielmente o objeto CONTRATADO, exercendo suas
funções conforme as necessidades fixadas pelo
CONTRATANTE;
b) prestar, sempre que indagado, as informações acerca da
execução de suas atribuições, no âmbito do que ora está sendo
avençado;
c) atender às determinações regulares do representante
designado pelo CONTRATANTE, bem assim as da entidade do
Governo Federal convenente, se for o caso;
d) aceitar a(s) renovação(ões) do contrato, desde que
necessária ao interesse público, na forma prevista no §1º, do
art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005;
e) cumprir rigorosamente os horários fixados para plena
execução do objeto avençado;
f) responder por prováveis danos causados diretamente à
imagem do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução das atribuições constantes do
presente contrato;
g) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, na
parte que lhe toca, resultantes da execução deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME JURÍDICO
O regime que se estabelece é o jurídico-administrativo
(especial), não se estabelecendo, em razão do presente
instrumento, qualquer outra espécie de regime jurídico entre as
partes.
CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO (EXTINÇÃO) DO
CONTRATO
Operar-se-á a rescisão (extinção) do presente contrato nas
hipóteses previstas no art. 9º da Lei Ordinária Municipal nº
743/2005.
§1º. A qualquer tempo, de pleno direito, por questões de
interesse público, poderá o Município, por decisão unilateral,
rescindir o contrato.
§2º. Além das situações previstas no parágrafo anterior, poderá
o Município rescindir o contrato, por descumprimento a qualquer
norma federal, estadual e municipal vigentes, ou por
inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições
presentes neste instrumento, independentemente de
interpolação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E
ORÇAMENTÁRIOS
As despesas referentes ao objeto do presente contrato, correrão
à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município,
EXERCÍCIO 2015, na(s) seguinte(s) dotação(ões):
PROJETO/ATIVIDADE: 06.0601.12.361.0006.2012 –
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40%,
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇOES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e
com as devidas justificativas, na forma prevista no §1º, do art.
4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO
À CÂMARA MUNICIPAL
O presente instrumento será publicado, nos quadros de aviso
da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó e no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Uma cópia do presente instrumento contratual
deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Jardim do
Seridó/RN.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
5
Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó-RN, para
dirimir dúvidas ou para litígios decorrentes da execução do
presente instrumento.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente
contrato em vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo identificadas, para que produza todos os
efeitos Legais.
Jardim do Seridó-RN, 02 de fevereiro de 2015.
JOCIMAR DANTAS DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIANA DOS SANTOS NASCIMENTO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 4888444F
CONTRATANTE;
b) prestar, sempre que indagado, as informações acerca da
execução de suas atribuições, no âmbito do que ora está sendo
avençado;
c) atender às determinações regulares do representante
designado pelo CONTRATANTE, bem assim as da entidade do
Governo Federal convenente, se for o caso;
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E MARIA DAS
DORES DOS SANTOS.
BASE LEGAL – ART. 2º, INCISO IV, DA LEI ORDINÁRIA
MUNICIPAL Nº 743, DE 22 DE ABRIL DE 2005.
Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado
que fazem, o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do
Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o n°
08.086.662/0001-38, neste ato representado pelo Sr. JOCIMAR
DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Constitucional, inscrito no CPF
sob o nº 969.270.384-34, residente e domiciliado nesta cidade
na Rua Coronel José Tomaz, n.º 216, Centro, doravante
denominado CONTRATANTE, e do outro lado a prestadora de
serviços adiante identificada, doravante denominada
CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições
seguintes, reciprocamente aceitas pelas partes.
Nome: MARIA DAS DORES DOS SANTOS
e) cumprir rigorosamente os horários fixados para plena
execução do objeto avençado;
Nacionalidade: Brasileira Endereço: Povoado Currais Novos, nº
s/n – Zona Rural Cidade: Jardim do Seridó/RN
f) responder por prováveis danos causados diretamente à
imagem do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução das atribuições constantes do
presente contrato;
Identidade: 2077041/SSP Expedição: 04.05.1999 CPF Nº
040.708.384-73PIS/ PASEP/ NIT: 19035871.75-0
g) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, na
parte que lhe toca, resultantes da execução deste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA BASE LEGAL
O regime que se estabelece é o jurídico-administrativo
(especial), não se estabelecendo, em razão do presente
instrumento, qualquer outra espécie de regime jurídico entre as
partes.
CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO (EXTINÇÃO) DO
CONTRATO
Operar-se-á a rescisão (extinção) do presente contrato nas
hipóteses previstas no art. 9º da Lei Ordinária Municipal nº
743/2005.
§1º. A qualquer tempo, de pleno direito, por questões de
interesse público, poderá o Município, por decisão unilateral,
rescindir o contrato.
§2º. Além das situações previstas no parágrafo anterior, poderá
o Município rescindir o contrato, por descumprimento a qualquer
norma federal, estadual e municipal vigentes, ou por
inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições
presentes neste instrumento, independentemente de
interpolação judicial ou extrajudicial.
Identidade: 2597739/SSP Expedição: 14.09.2004 CPF Nº
073.138.694-95 PIS/ PASEP/ NIT: 164.33506.60-8
As despesas referentes ao objeto do presente contrato, correrão
à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município,
EXERCÍCIO 2015, na(s) seguinte(s) dotação(ões):
PROJETO/ATIVIDADE: 06.0601.12.361.0006.2012 –
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40%,
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física.
PARTE II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇOES
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA BASE LEGAL
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e
com as devidas justificativas, na forma prevista no §1º, do art.
4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005.
Nacionalidade: Brasileira Endereço: Rua Maria Etelvina de
Azevedo, nº 34 – Bela Vista Cidade: Jardim do Seridó/RN
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços na
Função de Pedagoga P. II - A, lotada na Secretaria Municipal de
Educação.
O presente contrato tem por base legal o disposto no Inciso IV,
do artigo 2º da lei Municipal nº 743/2005.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente o
valor de R$ 1.582,59 (Hum mil, quinhentos e oitenta e dois reais
e cinqüenta e nove centavos), mediante efetiva comprovação da
prestação do serviço, perfazendo o total de R$ 9.495,54 (nove
mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e quatro
centavos), ficando a mesma submetida a uma carga horária de
30h semanais, e incidindo sobre este montante o desconto de
8% (oito por cento) de INSS.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO
À CÂMARA MUNICIPAL
O presente instrumento será publicado, nos quadros de aviso
da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó e no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Uma cópia do presente instrumento contratual
deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Jardim do
Seridó/RN.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó-RN, para
dirimir dúvidas ou para litígios decorrentes da execução do
presente instrumento.
O prazo ora acordado para o presente instrumento de contrato
de prestação de serviços será de 06 (seis) meses, e terá início
em 23/02/2015 e término em 23/08/2015.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente
contrato em vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo identificadas, para que produza todos os
efeitos Legais.
CLÁUSULA QUARTA:
CONTRATANTE
Jardim do Seridó-RN, 23 de Fevereiro de 2015.
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato,
a CONTRATANTE se obriga a:
JOCIMAR DANTAS DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula
segunda do presente instrumento, desde que atendidas às
formalidades avençadas;
MARIA DAS DORES DOS SANTOS
b) oferecer todas as condições indispensáveis para que a
CONTRATADA possa desempenhar as atribuições para as
quais está sendo convocada;
TESTEMUNHAS:
c) designar uma autoridade, no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, a quem deva se
dirigir a CONTRATADA, quando se fizer necessário;
Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o n°
08.086.662/0001-38, neste ato representado pelo Sr. JOCIMAR
DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Constitucional, inscrito no CPF
sob o nº 969.270.384-34, residente e domiciliado nesta cidade
na Rua Coronel José Tomaz, n.º 216, Centro, doravante
denominado CONTRATANTE, e do outro lado a prestadora de
serviços adiante identificada, doravante denominada
CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições
seguintes, reciprocamente aceitas pelas partes.
PARTE I – DADOS PESSOAIS DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E
ORÇAMENTÁRIOS
PARTE I – DADOS PESSOAIS DA CONTRATADA
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
d) aceitar a(s) renovação(ões) do contrato, desde que
necessária ao interesse público, na forma prevista no §1º, do
art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005;
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME JURÍDICO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 005/2015
Ano VI | Nº 1382
CONTRATADA
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 67064316
Nome: FRANCIELMA DINIZ SILVA
PARTE II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços na
Função de Professora da Educação Infantil, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
O presente contrato tem por base legal o disposto no Inciso IV,
do artigo 2º da lei Municipal nº 743/2005.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente o
valor de R$ 1.582,59 (Hum mil, quinhentos e oitenta e dois reais
e cinqüenta e nove centavos), mediante efetiva comprovação da
prestação do serviço, perfazendo o total de R$ 9.495,54 (nove
mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e quatro
centavos), ficando a mesma submetida a uma carga horária de
30h semanais, e incidindo sobre este montante o desconto de
8% (oito por cento) de INSS.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
O prazo ora acordado para o presente instrumento de contrato
de prestação de serviços será de 06 (seis) meses, e terá início
em 02/03/2015 e término em 02/09/2015.
CLÁUSULA QUARTA:
CONTRATANTE
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato,
a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula
segunda do presente instrumento, desde que atendidas às
formalidades avençadas;
b) oferecer todas as condições indispensáveis para que a
CONTRATADA possa desempenhar as atribuições para as
quais está sendo convocada;
c) designar uma autoridade, no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, a quem deva se
dirigir a CONTRATADA, quando se fizer necessário;
d) aferir se a CONTRATADA cumprirá durante a vigência do
presente termo as obrigações avençadas na presente peça;
e) descontar, por ocasião dos pagamentos habituais, os
encargos previdenciários e legais, sobre os referidos
dispêndios.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para execução dos serviços objeto deste contrato, a
CONTRATADA se obriga a:
a) executar fielmente o objeto CONTRATADO, exercendo suas
funções conforme as necessidades fixadas pelo
CONTRATANTE;
b) prestar, sempre que indagado, as informações acerca da
execução de suas atribuições, no âmbito do que ora está sendo
avençado;
c) atender às determinações regulares do representante
designado pelo CONTRATANTE, bem assim as da entidade do
Governo Federal convenente, se for o caso;
d) aceitar a(s) renovação(ões) do contrato, desde que
necessária ao interesse público, na forma prevista no §1º, do
art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005;
e) cumprir rigorosamente os horários fixados para plena
execução do objeto avençado;
f) responder por prováveis danos causados diretamente à
imagem do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução das atribuições constantes do
presente contrato;
g) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, na
parte que lhe toca, resultantes da execução deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME JURÍDICO
d) aferir se a CONTRATADA cumprirá durante a vigência do
presente termo as obrigações avençadas na presente peça;
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 008/2015
e) descontar, por ocasião dos pagamentos habituais, os
encargos previdenciários e legais, sobre os referidos
dispêndios.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E FRANCIELMA
DINIZ SILVA.
Para execução dos serviços objeto deste contrato, a
CONTRATADA se obriga a:
BASE LEGAL – ART. 2º, INCISO IV, DA LEI ORDINÁRIA
MUNICIPAL Nº 743, DE 22 DE ABRIL DE 2005.
a) executar fielmente o objeto CONTRATADO, exercendo suas
funções conforme as necessidades fixadas pelo
Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado
que fazem, o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do
O regime que se estabelece é o jurídico-administrativo
(especial), não se estabelecendo, em razão do presente
instrumento, qualquer outra espécie de regime jurídico entre as
partes. CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO (EXTINÇÃO) DO
CONTRATO
Operar-se-á a rescisão (extinção) do presente contrato nas
hipóteses previstas no art. 9º da Lei Ordinária Municipal nº
743/2005.
§1º. A qualquer tempo, de pleno direito, por questões de
interesse público, poderá o Município, por decisão unilateral,
rescindir o contrato.
6
Ano VI | Nº 1382
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
§2º. Além das situações previstas no parágrafo anterior, poderá
o Município rescindir o contrato, por descumprimento a qualquer
norma federal, estadual e municipal vigentes, ou por
inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições
presentes neste instrumento, independentemente de
interpolação judicial ou extrajudicial.
O prazo ora acordado para o presente instrumento de contrato
de prestação de serviços será de 06 (seis) meses, e terá início
em 23/02/2015 e término em 23/08/2015.
Jardim do Seridó-RN, 23 de Fevereiro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA:
CONTRATANTE
PREFEITO MUNICIPAL
CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E
ORÇAMENTÁRIOS
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato,
a CONTRATANTE se obriga a:
As despesas referentes ao objeto do presente contrato, correrão
à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município,
EXERCÍCIO 2015, na(s) seguinte(s) dotação(ões):
PROJETO/ATIVIDADE: 06.0601.12.361.0006.2012 –
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40%,
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física.
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula
segunda do presente instrumento, desde que atendidas às
formalidades avençadas;
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇOES
c) designar uma autoridade, no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, a quem deva se
dirigir a CONTRATADA, quando se fizer necessário;
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e
com as devidas justificativas, na forma prevista no §1º, do art.
4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO
À CÂMARA MUNICIPAL
O presente instrumento será publicado, nos quadros de aviso
da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó e no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Uma cópia do presente instrumento contratual
deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Jardim do
Seridó/RN.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó-RN, para
dirimir dúvidas ou para litígios decorrentes da execução do
presente instrumento.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente
contrato em vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo identificadas, para que produza todos os
efeitos Legais.
Jardim do Seridó-RN, 02 de Março de 2015.
JOCIMAR DANTAS DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
d) aferir se a CONTRATADA cumprirá durante a vigência do
presente termo as obrigações avençadas na presente peça;
e) descontar, por ocasião dos pagamentos habituais, os
encargos previdenciários e legais, sobre os referidos
dispêndios.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para execução dos serviços objeto deste contrato, a
CONTRATADA se obriga a:
a) executar fielmente o objeto CONTRATADO, exercendo suas
funções conforme as necessidades fixadas pelo
CONTRATANTE;
b) prestar, sempre que indagado, as informações acerca da
execução de suas atribuições, no âmbito do que ora está sendo
avençado;
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 5653F537
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 006/2015
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E JEANE DE
AZEVEDO BORGES.
BASE LEGAL – ART. 2º, INCISO IV, DA LEI ORDINÁRIA
MUNICIPAL Nº 743, DE 22 DE ABRIL DE 2005.
Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado
que fazem, o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do
Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o n°
08.086.662/0001-38, neste ato representado pelo Sr. JOCIMAR
DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Constitucional, inscrito no CPF
sob o nº 969.270.384-34, residente e domiciliado nesta cidade
na Rua Coronel José Tomaz, n.º 216, Centro, doravante
denominado CONTRATANTE, e do outro lado a prestadora de
serviços adiante identificada, doravante denominada
CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições
seguintes, reciprocamente aceitas pelas partes.
PARTE I – DADOS PESSOAIS DA CONTRATADA
Nome: JEANE DE AZEVEDO BORGES
Nacionalidade: Brasileira Endereço: Rua Av. Dr. Rui Mariz, 690
– São João Cidade: Jardim do Seridó/RN
Identidade: 1606061/SSP Expedição: 06.09.2007 CPF Nº
009.417.544-64 PIS/ PASEP/ NIT: 125.32843.01-4
PARTE II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA BASE LEGAL
O objeto do presente Contrato é a prestação de Serviços na
Função de Pedagoga P II - A, lotada na Secretaria Municipal de
Educação.
O presente contrato tem por base legal o disposto no Inciso IV,
do artigo 2º da lei Municipal nº 743/2005.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente o
valor de R$ R$ 1.582,59 (Hum mil, quinhentos e oitenta e dois
reais e cinqüenta e nove centavos), mediante efetiva
comprovação da prestação do serviço, perfazendo o total de R$
9.495,54 (nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e
cinqüenta e quatro centavos), ficando a mesma submetida a
uma carga horária de 30h semanais, e incidindo sobre este
montante o desconto de 8% (oito por cento) de INSS.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 42DDBD15
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 007/2015
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E JOSEFA
GERALDA DOS SANTOS ANDRADE.
BASE LEGAL – ART. 2º, INCISO V, DA LEI ORDINÁRIA
MUNICIPAL Nº 743, DE 22 DE ABRIL DE 2005.
Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado
que fazem, o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do
Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o n°
08.086.662/0001-38, neste ato representado pelo Sr. JOCIMAR
DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Constitucional, inscrito no CPF
sob o nº 969.270.384-34, residente e domiciliado nesta cidade
na Rua Coronel José Tomaz, n.º 216, Centro, doravante
denominado CONTRATANTE, e do outro lado a prestadora de
serviços adiante identificada, doravante denominada
CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições
seguintes, reciprocamente aceitas pelas partes.
c) atender às determinações regulares do representante
designado pelo CONTRATANTE, bem assim as da entidade do
Governo Federal convenente, se for o caso;
PARTE I – DADOS PESSOAIS DA CONTRATADA
d) aceitar a(s) renovação(ões) do contrato, desde que
necessária ao interesse público, na forma prevista no §1º, do
art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005;
Nacionalidade: Brasileira Endereço: Rua Av. Dr. Fernandes, 85
– Centro Cidade: Jardim do Seridó/RN
f) responder por prováveis danos causados diretamente à
imagem do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução das atribuições constantes do
presente contrato;
CONTRATADA
JEANE DE AZEVEDO BORGES
b) oferecer todas as condições indispensáveis para que a
CONTRATADA possa desempenhar as atribuições para as
quais está sendo convocada;
e) cumprir rigorosamente os horários fixados para plena
execução do objeto avençado;
FRANCIELMA DINIZ SILVA
JOCIMAR DANTAS DE ARAUJO
g) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, na
parte que lhe toca, resultantes da execução deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME JURÍDICO
O regime que se estabelece é o jurídico-administrativo
(especial), não se estabelecendo, em razão do presente
instrumento, qualquer outra espécie de regime jurídico entre as
partes. CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO (EXTINÇÃO) DO
CONTRATO
Operar-se-á a rescisão (extinção) do presente contrato nas
hipóteses previstas no art. 9º da Lei Ordinária Municipal nº
743/2005.
§1º. A qualquer tempo, de pleno direito, por questões de
interesse público, poderá o Município, por decisão unilateral,
rescindir o contrato.
§2º. Além das situações previstas no parágrafo anterior, poderá
o Município rescindir o contrato, por descumprimento a qualquer
norma federal, estadual e municipal vigentes, ou por
inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições
presentes neste instrumento, independentemente de
interpolação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E
ORÇAMENTÁRIOS
As despesas referentes ao objeto do presente contrato, correrão
à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município,
EXERCÍCIO 2015, na(s) seguinte(s) dotação(ões):
PROJETO/ATIVIDADE: 06.0601.12.361.0006.2012 –
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40%,
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física.
Nome: JOSEFA GERALDA DOS SANTOS ANDRADE
Identidade: 1296314/SSP Expedição: 16.05.1996 CPF Nº
785.331.554-68 PIS/ PASEP/ NIT: 031.486.527-62
PARTE II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA BASE LEGAL
O objeto do presente Contrato é a prestação de Serviços na
Função de Pedagoga P II - A, em substituição a servidora
efetiva FERLÚCIA DO NASCIMENTO DANTAS, matrícula
1039, que se encontra em Atestado médico no período de 23 de
Fevereiro a 23 de Março de 2015, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
O presente contrato tem por base legal o disposto no Inciso V,
do artigo 2º da lei Municipal nº 743/2005.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente o
valor de R$ R$ 1.582,59 (Hum mil, quinhentos e oitenta e dois
reais e cinqüenta e nove centavos), mediante efetiva
comprovação da prestação do serviço, perfazendo o total de R$
1.582,59 (Hum mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinqüenta
e nove centavos), ficando a mesma submetida a uma carga
horária de 30h semanais, e incidindo sobre este montante o
desconto de 8% (oito por cento) de INSS.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
O prazo ora acordado para o presente instrumento de contrato
de prestação de serviços será de 30 (trinta) dias, e terá início
em 23/02/2015 e término em 23/03/2015.
CLÁUSULA QUARTA:
CONTRATANTE
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato,
a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula
segunda do presente instrumento, desde que atendidas às
formalidades avençadas;
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇOES
b) oferecer todas as condições indispensáveis para que a
CONTRATADA possa desempenhar as atribuições para as
quais está sendo convocada;
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e
com as devidas justificativas, na forma prevista no §1º, do art.
4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005.
c) designar uma autoridade, no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, a quem deva se
dirigir a CONTRATADA, quando se fizer necessário;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO
À CÂMARA MUNICIPAL
d) aferir se a CONTRATADA cumprirá durante a vigência do
presente termo as obrigações avençadas na presente peça;
O presente instrumento será publicado, nos quadros de aviso
da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó e no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo
único. Uma cópia do presente instrumento contratual deverá ser
encaminhada à Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.
e) descontar, por ocasião dos pagamentos habituais, os
encargos previdenciários e legais, sobre os referidos
dispêndios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Para execução dos serviços objeto deste contrato, a
CONTRATADA se obriga a:
Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó-RN, para
dirimir dúvidas ou para litígios decorrentes da execução do
presente instrumento.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente
contrato em vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo identificadas, para que produza todos os
efeitos Legais.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) executar fielmente o objeto CONTRATADO, exercendo suas
funções conforme as necessidades fixadas pelo
CONTRATANTE;
b) prestar, sempre que indagado, as informações acerca da
execução de suas atribuições, no âmbito do que ora está sendo
avençado;
7
c) atender às determinações regulares do representante
designado pelo CONTRATANTE, bem assim as da entidade do
Governo Federal convenente, se for o caso;
PREGOEIRO
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 59DA0079
d) aceitar a(s) renovação(ões) do contrato, desde que
necessária ao interesse público, na forma prevista no §1º, do
art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005;
e) cumprir rigorosamente os horários fixados para plena
execução do objeto avençado;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°
004/2015 – PP – SRP
f) responder por prováveis danos causados diretamente à
imagem do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução das atribuições constantes do
presente contrato;
Objeto: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO
INFANTIL.
g) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, na
parte que lhe toca, resultantes da execução deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME JURÍDICO
O regime que se estabelece é o jurídico-administrativo
(especial), não se estabelecendo, em razão do presente
instrumento, qualquer outra espécie de regime jurídico entre as
partes. CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO (EXTINÇÃO) DO
CONTRATO
A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do
Prefeito, torna público, que satisfazendo à lei, ao mérito e
considerando o Parecer da Controladoria Geral do Município,
HOMOLOGA o processo licitatório à proponente licitante ELIAS
AVELINO DOS SANTOS – EPP, inscrita no CNPJ nº
24.208.480/0001-49, nos termos da Ata da sessão de
julgamento. João Câmara/RN, 02 de Abril de 2015.
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
PREFEITO
Operar-se-á a rescisão (extinção) do presente contrato nas
hipóteses previstas no art. 9º da Lei Ordinária Municipal nº
743/2005.
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 75036A4A
§1º. A qualquer tempo, de pleno direito, por questões de
interesse público, poderá o Município, por decisão unilateral,
rescindir o contrato.
§2º. Além das situações previstas no parágrafo anterior, poderá
o Município rescindir o contrato, por descumprimento a qualquer
norma federal, estadual e municipal vigentes, ou por
inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições
presentes neste instrumento, independentemente de
interpolação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E
ORÇAMENTÁRIOS
As despesas referentes ao objeto do presente contrato, correrão
à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município,
EXERCÍCIO 2015, na(s) seguinte(s) dotação(ões):
PROJETO/ATIVIDADE: 06.0601.12.361.0006.2012 –
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40%,
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇOES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e
com as devidas justificativas, na forma prevista no §1º, do art.
4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO
À CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE
PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO – PREGÃO PREENCIAL
005/2015
O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN - PREFEITURA MUNICIPAL PMJ, através do seu pregoeiro no uso de suas atribuições
legais, vem tornar público o resultado do julgamento quanto a
fase de abertura de envelope de propostas e habilitação do
Processo Licitatório nº 05010003/2015 – Pregão Presencial
SRP nº 005/2015, cujo objeto trata de aquisição futura de
Gêneros Alimentícios, Produtos de Origem Vegetal e Produtos
de Origem Animal, destinados a atender necessidades das
unidades administrativas, conforme as especificações
constantes do Adendo I do Termo de Referência, Anexo I deste
Edital. A empresa A W NUNES DOS SANTOS - ME, CNPJ:
00.713.399/0001-58 apresentou o menor preço para todos os
lotes ofertados. Da análise de sua Documentação Obrigatória
para HABILITAÇÃO, a mesma foi considerada INABILITADA
pelos motivos constantes da ata do certame. Fica aberto a
contar da data desta publicação o prazo para interposição de
recursos conforme previsto na Legislação em vigor. Jundiá/RN,
02 de abril de 2015. LUIZ EDUARDO FERNANDES – Pregoeiro
Oficial – PMJ/RN.
O presente instrumento será publicado, nos quadros de aviso
da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó e no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Uma cópia do presente instrumento contratual
deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Jardim do
Seridó/RN.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 3C9B5C0E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó-RN, para
dirimir dúvidas ou para litígios decorrentes da execução do
presente instrumento.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 009/2015 Republicar por incorreção
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente
contrato em vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo identificadas, para que produza todos os
efeitos Legais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição da República e de acordo com o que lhe faculta a
Lei Orgânica do Município.
Jardim do Seridó-RN, 23 de Fevereiro de 2015.
JOCIMAR DANTAS DE ARAUJO
CONSIDERANDO a Lei de Criação do Conselho Municipal de
Alimentação Escolar - CAE de nº 155 de 21 de dezembro de
2000 e Lei de alteração de nº 295 de 16 de dezembro de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL
RESOLVE:
JOSEFA GERALDA DOS SANTOS ANDRADE
CONTRATADA
Art. 1º- NOMEAR o membro representante dos Professores em
substituição da titular Genilda Leonardo Bernardino conforme
carta renúncia para dar continuidade ao quadriênio até
31/08/2018.
TESTEMUNHAS:
II – Representantes dos Professores
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 4A8737D1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
Titular: Risonete do Carmo de Lima Dias Geraldo
Suplente: Maria do Socorro Pontes de Oliveira
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cumpra-se.
Monte das Gameleiras/RN, 20 de fevereiro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°
004/2015 – PP – SRP
Objeto: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO
INFANTIL.
A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do
Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº
031/2014, torna público, observados os preceitos da Lei Federal
nº 10.520/02 e o Parecer da Controladoria, ADJUDICA o objeto
da licitação à licitante ELIAS AVELINO DOS SANTOS – EPP,
inscrita no CNPJ nº 24.208.480/0001-49. João Câmara/RN, 01
de Abril de 2015.
ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA
Rodolfo dos Anjos Felix Pontes
Prefeito Municipal
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 7019ECA1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº 003/2014-PMODB/CONCORRÊNCIA/AVISO
DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇO
Ano VI | Nº 1382
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
A Presidenta da CPL da Prefeitura Municipal de Olho D`Água
do Borges/RN, torna público que realizará as 09:00hs do dia
14/04/2015, Sessão para abertura da Proposta de Preço,
apresentada pela empresa CONSERV- CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS
LTDA.
a
Licitação
nº
003/2014/PMODB/CONCORRÊNCIA, tipo menor preço, tendo
por OBJETO: a Contratação da Execução das Obras de
Implantação do Sistema de Abastecimento de Água das
Comunidades Bela Flor, Brejinho, Cajazeiras e Riacho do
Cunha – Etapa III, zona rural deste Município, os trabalhos
serão realizado na Prefeitura Municipal, na rua Etelvino Sales,
s/n.
Olho D’Água do Borges, RN, 02 de abril de 2015.
Maria Salete da Silva
Presidente da CPL
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 63AD8291
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº 003/2014PMODB/CONCORRÊNCIA/DESPACHO DE ANULAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA
DAS COMUNIDADES BELA FLOR, BREJINHO, CAJAZEIRAS
E RIACHO – ETAPA III, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO
BORGES/RN, no uso de suas atribuições legais e em face da
medida liminar concedida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de Umarizal, Dr.º Breno
Valério Fausto de Medeiros, no âmbito do Mandado de
Segurança de nº 0100007-54.2015.8.20.0159, RESOLVE, com
fulcro no art. 49 da Lei nº 8.666/93, ANULAR o ato que inabilitou
a empresa CONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
na
presente
Licitação
de
nº
003/2014PMODB/CONCORRÊNCIA e, por consequência, todos os atos
posteriores, retornando os autos para a Comissão Permanente
de Licitação, devendo esta designar data para a abertura do
envelope que contem a proposta de preços da
supramencionada empresa interessada, dando continuidade ao
procedimento licitatório a partir de então (conforme
expressamente determinado na decisão judicial em anexo).
Publique-se.
Olho d’água do Borges/RN, 02 de Abril de 2015.
Brenno Oliveira Queiroga de Morais
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 43F6FF99
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2015PMODB/RATIFICAÇÃO
Preenchidas as formalidades legais, RATIFICO, nos termos do
Art. 24, Inciso II Lei nº 8.666/93 e em obediência ao
estabelecido no caput do Art. 26, da Lei 8.666/93, RATIFICO, a
dispensa de licitação, que tem como objeto A AQUISIÇÃO DE
MATERIAL PEDAGOGICO PARA A BRINQUEDOTECA DO
CRAS, com o objetivo de tender as crianças do Serviços de
Convivência e do Fortalecimento de Vínculo – SCFV, deste
Município, através da empresa: INDEPENDÊNCIA
COMERCIAL LTDA, Inscrita com o CNPJ: 04.701.515/0001-70,
no valor de R$ 3.415,70 ( três mil quatrocentos e quinze reais e
setenta centavos)
Olho D’Água do Borges, RN, 09 de fevereiro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
PREFEITO.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 510E3715
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 515/2015
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 503/2014, DE 30 DE JUNHO DE
2014, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA
DO BORGES/RN PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Prefeito Municipal de Olho D’Água do Borges, no uso
das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica deste
Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o inciso I, do artigo 33, da Lei Municipal
nº 503/2014, de 30 de Junho de 2014, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 33 ...
I - O Poder Executivo e o Legislativo Municipal ficam
autorizados em 2015, criar cargos ou empregos de provimento
efetivo através de concurso público ou em comissão,
observando a existirem cargos vagos a preencher, e previa
dotação orçamentária para atender a referida despesa,
limitando-se ao que prescreve o artigo 71 da Lei complementar
n.º 101 de 04 de maio de 2000.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
8
Olho d´Água do Borges, RN, 2 de Abril de 2015.
BRENNO OLIVEIRA Queiroga de Morais
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4443E1DE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 116/2015
O Senhor Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I – DESIGNAR os servidores: EDICARLOS DIAS FERREIRA,
ANTÔNIO LEANDRO FERREIRA DA COSTA, MARIA
APARECIDA DIAS LIMA, KÁSSIA ALINY LEITE CAVALCANTE
QUEIROZ, MARCEL FERNANDES DE MORAIS, JOSÉ
CÂNDIDO NETO, para, sob a presidência do primeiro, constituir
a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS CESE.
II – Na ausência do Presidente, este será substituído pela Srª.
KÁSSIA ALINY LEITE CAVALCANTE QUEIROZ.
III - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publique-se, e
Cumpra-se.
2- Representante da Secretaria Municipal de Trabalho,
Habitação e Assistência Social (SETHAS):
Francisca Krishna Dias Monteiro
3- Representante do Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS):
Fablícia Rodrigues Ferreira
4- Representante da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura:
Maria Filomena Ferreira Gama
5- Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Maria Luana de Sousa Paiva e Silva
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - DESIGNAR a Assessora Técnica Sra. ANTÔNIA MORAES
LEITE COSTA, CPF nº 243.205.364-87, o Diretor do Hospital
Sr. EDICARLOS DIAS FERREIRA, CPF nº 010.911.714-08,
Diretora da Escola Antônio Carlos de Paiva Srta. MARIA
APARECIDA DIAS LIMA, CPF nº 057.312.074-96, a Secretária
Municipal de Saúde Sra. IZABELA EVARISTA DE MELO
SILVA, CPF nº 292.346.368-48, a Secretária Municipal do
Desenvolvimento e da Assistência Social Sra. DANIELLE
QUEIROGA DE MORAIS DANTAS, CPF nº 064.828.364-02,
para sob a presidência do primeiro, constituir COMISSÃO
ESPECIAL DE SELEÇÃO, responsável pela elaboração,
processamento e julgamento de seleção simplificada,
objetivando a contratação de profissionais temporários do
município.
II - A comissão ora designada desempenhará suas atribuições
com um mínimo de 03 (três) membros, um dos quais seu
Presidente, que nas faltas e/ou impedimentos será substituída
pelo Sra. MARIA APARECIDA DIAS LIMA.
III - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Roselma Santiago Bandeira
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 6DDFD08B
Pregoeiro.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 4497369B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
– AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - REFERENTE À LICITAÇÃO
NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Francisco das Chagas de Oliveira Silva
Portalegre/RN. Torna público para conhecimento dos
interessados a Homologação da licitação acima descrita, que
entre si fazem, de um lado o Município de PORTALEGRE / RN
e do outro FRANCISCO RAIMUNDO DE QUEIROZ ALBINO e
EDILSON PEREIRA DE MOURA. Licitante(s) Vencedor(es):
FRANCISCO RAIMUNDO DE QUEIROZ ALBINO, portador(a)
do CPF nº 627.139.144-34, vencedor do item 01 com valor de
23.375,00 (vinte e três mil, trezentos e setenta e cinco reais) e
EDILSON PEREIRA DE MOURA, portador(a) do CPF nº
539.411.521-49, vencedor do Item: 02 com valor de 23.375,00
(vinte e três mil, trezentos e setenta e cinco reais), de
conformidade com o Mapa de Apuração de Preços acostado
aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº
8.666/93. O processo encontra-se na sala da comissão a vista
dos interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas,
34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196
de segunda a sexta, das 07h00 ao 13h00min.
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 4B8720A5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Tomada de Preços
TIPO: Menor Preço Global - EDITAL Nº: 003/2015
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de Pessoa Jurídica do
ramo da construção civil, para prestação dos serviços de
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL TÚRISTICO
“MIRANTE BOA VISTA”, no Município de Portalegre/RN, em
fase do CONTRATO DE REPASSE nº 782885/2013 – Ministério
do Turismo/Caixa e o Município de Portalegre/RN, conforme
projetos e orçamentos apresentados junto a este Edital
Convocatório.
O(A) Presidente da Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Portalegre/RN comunica aos
interessados estará recebendo envelopes com documentação
de habilitação e proposta de preços ate as 11h00min do dia 22
de Abril de 2015, na sala das sessões da Comissão
Permanente de Licitação, localizada na Rua Antônio Freitas, 34
– Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN, referente a
licitação na modalidade Tomada de Preços cujo objeto supra
citado. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital
na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Portalegre/RN, no endereço acima mencionado, a
partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente das
08h00min às 12h00min horas. Maiores informações poderão ser
obtidas através do Fone (84)3377-2196 - Portalegre/RN, 01 de
Abril de 2015 - EGLIMAR CARLOS PEREIRA - Presidente da
Comissão de Licitação
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 5FA495FD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE
CONTRATO – REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
Portalegre/RN, 02 de abril de 2015
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 564F3286
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 159/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA GERALDO JUNIOR DE SOUZA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN,
matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria
Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia)
diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais)
perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de
Fortaleza/CE, nos dia(s) 26.03 a 26.03do corrente ano,
objetivando transportar (como motorista) paciente para
submeter-se a Consulta especializada com rede SARAH de
Hospitais de reabilitação em Fortaleza/CE, conforme
documentação anexa.
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Portalegre/RN,24 de marçode 2015.
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
MANOEL DE FREITAS NETO
Contratado: REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA;
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
OBJETO: Despesas necessárias a serviços mecânicos e
substituição de peças na AMBULANCIA SPRINTER I/N M.
BENS SPTR MODIFICAR 146 CV, PLACA OWE-4660.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
Decreto nº 02/2015
Valor Global: 2.306,52 (dois mil, trezentos e seis reais e
cinquenta e dois centavos);
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Intersetorial para
elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Eglimar Carlos Pereira
Pilões/RN, 25 de março de 2015.
Publique-se, e
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 2 de abril de 2015.
01 de março de 2015
7- Representantes do Conselho Tutelar:
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 115/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Portalegre/RN. Torna público para conhecimento dos
interessados o resultado da licitação acima descrita:
Participantes vencedores. FRANCISCO RAIMUNDO DE
QUEIROZ ALBINO, portador(a) do CPF nº 627.139.144-34.
Sagrou-se vencedor do item: 01. EDILSON PEREIRA DE
MOURA, portador(a) do CPF nº 539.411.521-49, Sagrou-se
vencedora dos Item: 02. Enquanto que os itens: 03,04,05 e 06,
ficaram DESERTOS. O processo encontra-se na sala da
comissão a vista dos interessados na sede da Prefeitura: Rua
Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 –
Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a sexta, das 07h00
ao 13h00min.
José Serafim Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 58EBB54B
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
6- Representante Jurídico Municipal:
Olho d’Água do Borges - RN, 2 de abril de 2015.
CPF Nº 009.250.184-22
PREFEITO
Ano VI | Nº 1382
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.19/ 3.3.90.30.39;
Data da Contratação: 31/03/2015;
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 48566F8F
GABINETE DO PREFEITO
CONCESSÃO DE DIÁRIA - PORTARIA N° 160/2015 DARIMAR ANASTÁCIO SILVÉRIO
Vigência: 30 (trinta) dias
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Plano de Atendimento Socioeducativo
é uma construção coletiva, definida por uma Comissão
Intersetorial que irá esboçá-lo e submetê-lo à aprovação,
PORTALEGRE/RN, 02 de março de 2015
RESOLVE
MANOEL DE FREITAS NETO
DECRETA
Prefeito Municipal
Art. 1° - Conceder ao servidor Marcio Marcolino Pinto, RG nº
1.235.302 – SSP/RN, matrícula nº 0343, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de
Motorista, 1,0 diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e
vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte
reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA
na cidade de Natal/RN, nos dia(s) 27.03 a 28.03 do corrente
ano, objetivando Transportar (como motorista) paciente que
submeter-se a cirurgia e recebeu alta, em Natal/RN, conforme
documentação anexa.
O Prefeito Constitucional Municipal de Pilões, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Art.1º Fica nomeada a Comissão Intersetorial, responsável pela
elaboração e aprovação do Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo, conforme abaixo discriminada:
1- Representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA):
Analaricy Oliveira Torres.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 3BFDFF8A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Resultado Pregão Presencial nº 014/2015
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-
9
Ano VI | Nº 1382
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
se.
Contratado: DIÓGENES & CIA LTDA.
Portalegre/RN, 25 de março de 2015.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 486B5BB9
GABINETE DO PREFEITO
CONCESSÃO DE DIÁRIA - PORTARIA N° 161/2015 DARIMAR ANASTÁCIO SILVÉRIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº
1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de
Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00
(sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na
cidade de Mossoró/RN, no dia 27.03 do corrente ano,
objetivando Transportar (como motorista) paciente para se
submeter-se a tratamento de hemodiálise em Mossoró/RN,
conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 165/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar
Anastácio Silvério
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº
1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de
Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00
(sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na
cidade de Mossoró/RN, no dia 01.04 do corrente ano,
objetivando Transportar (como motorista) paciente para se
submeter-se a tratamento de hemodiálise em Mossoró/RN,
conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 31 de Março de 2015.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 456E5FC5
GABINETE DO PREFEITO
CONCESSÃO DE DIÁRIA - PORTARIA N° 162/2015 DARIMAR ANASTÁCIO SILVÉRIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº
1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de
Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00
(cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 60,00
(sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e
ESTADA na cidade de Natal/RN, no dia 30.03 do corrente ano,
objetivando Transportar (como motorista) paciente para se
submeter-se a consulta medica especializada no hospital
Memorial em Natal/RN, conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 3F5163A6
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 161/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar
Anastácio Silvério
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 163/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA JOSAFA CABRAL DE LIMA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF:
199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço
unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de
R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, nos
dia(s) 30.03 do corrente ano, objetivando transportar (como
motorista) paciente para submeter-se consulta médica
especializada no COHM - Centro de Oncologia e Hematologia
de Mossoró/RN, conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 30 de março de 2015.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 3F7F087F
Presidente
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 4B31A1BC
GABINETE DO PREFEITO
APAMI - EXTRATO DE CONTRATO – DIÓGENES & CIA
LTDA.
Contratado: DIÓGENES & CIA LTDA.
Objeto: Despesas necessárias à aquisição gradual e parcelada
para suprimento de material de limpeza desta entidade. Valor
Global: R$ 803,62 (oitocentos e três e sessenta e dois
centavos).
Data da Contratação: 20/02/2015.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
Vigência: 12 (doze) meses.
RESOLVE
Aglacy de Freitas Pereira Cavalcante
Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº
1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de
Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00
(sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na
cidade de Mossoró/RN, no dia 02.04, do corrente ano,
objetivando Transportar (como motorista) paciente para se
submeter-se a tratamento de hemodiálise em Mossoró/RN,
conforme documentação anexa.
Presidente
Portalegre/RN, 20 de fevereiro de 2015.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 483B0D3A
GABINETE DO PREFEITO
APAMI - EXTRATO DE CONTRATO – COMERCIAL
VALFARMA LTDA.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Portalegre/RN, 01 de Abril de 2015.
Contratante: Associação de Proteção e Assistência à
Maternidade e a Infância de Portalegre – APAMIP.
Manoel de Freitas Neto
Contratado: COMERCIAL VALFARMA LTDA.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 701F48BA
Objeto: Despesas necessárias à aquisição gradual e parcelada
para suprimento de material hospitalar desta entidade. Valor
Global: R$ 1.511,50 (UM MIL QUINHENTOS E ONZE REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS).
Data da Contratação: 20/02/2015.
MANOEL DE FREITAS NETO
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 492A900B
Aglacy de Freitas Pereira Cavalcante
Contratante: Associação de Proteção e Assistência à
Maternidade e a Infância de Portalegre – APAMIP.
Prefeito Municipal
Portalegre/RN, 30 de Março de 2015.
Prefeito Municipal
Portalegre/RN, 20 de fevereiro de 2015.
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Manoel de Freitas Neto
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Data da Contratação: 20/02/2015.
Vigência: 12 (doze) meses.
RESOLVE
Portalegre/RN, 25 de Março de 2015.
Objeto: Despesas necessárias à aquisição gradual e parcelada
para suprimento de gêneros alimentícios desta entidade. Valor
Global: R$ 3.915,82 (três mil novecentos e quinze reais e
oitenta e dois centavos).
GABINETE DO PREFEITO
APAMI - EXTRATO DE CONTRATO SERVIÇOS
PROFISSIONAL MÉDICO – FRANCISCO NILTON PASCOAL
DE FIGUEIRÊDO
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Vigência: 12 (doze) meses.
Portalegre/RN, 20 de fevereiro de 2015.
Aglacy de Freitas Pereira Cavalcante
Presidente
Contratante: Associação de Proteção e Assistência à
Maternidade e a Infância de Portalegre – APAMIP.
Contratado: FRANCISCO
FIGUEIRÊDO.
NILTON
PASCOAL
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 48DD7583
DE
Objeto: é referente a serviços profissionais médicos na forma de
plantões de 24 (vinte e quatro) horas.
Data da Contratação: 20/02/2015.
Vigência: a partir da data de sua assinatura, prorrogado de
comum acordo entre as partes, mediante outro instrumento ou
Termo Aditivo e rescindido a qualquer tempo e por qualquer das
partes, sem o pagamento das indenizações trabalhistas
previstas pela C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho.
Portalegre/RN, 20 de fevereiro de 2015.
Aglacy de Freitas Pereira Cavalcante
Presidente
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 5D834F77
GABINETE DO PREFEITO
APAMI - EXTRATO DE CONTRATO – COMERCIAL
VALFARMA LTDA
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Associação de Proteção e Assistência à
Maternidade e a Infância de Portalegre – APAMIP.
Contratado: COMERCIAL VALFARMA LTDA
Objeto: Despesas necessárias à aquisição gradual e parcelada
para suprimento de medicamentos desta entidade. Valor Global:
R$ 2.853,00 (DOIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS
REAIS).
Data da Contratação: 20/02/2015.
Vigência: 12 (doze) meses.
Portalegre/RN, 20 de fevereiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
APAMI - EXTRATO DE CONTRATO – DIÓGENES & CIA
LTDA.
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Associação de Proteção e Assistência à
Maternidade e a Infância de Portalegre – APAMIP.
Aglacy de Freitas Pereira Cavalcante
Presidente
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6E94A304
10
GABINETE DO PREFEITO
APAMI - EXTRATO DE CONTRATO SERVIÇOS
PROFISSIONAIS - AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS –
MACIELE CARVALHO CAVALCANTE.
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Associação de Proteção e Assistência à
Maternidade e a Infância de Portalegre – APAMIP.
Contratado: MARIA SÁRIA ALVES SOARES.
Objeto: é referente a serviços profissionais auxiliar de serviços
diversos mensais.
Data da Contratação: 20/02/2015.
Resolve:
1 - Conceder ao Sr. Junielson Costa Gomes, Inscrito no
Ministério da Fazenda sob o N.º 064.827.894-80 e Registro
Geral sob o N.º 2.047.248 SSP/RN, Secretário Municipal de
Turismo, 02 (duas) diárias, ao preço unitário de R$ 800,00
(oitocentos reais), totalizando a importância de R$ 1.600,00 (Um
mil e seiscentos reais), para o mesmo custear despesas com
alimentação, deslocamento urbano, durante sua permanência
na Cidade de Brasília/DF, afim de participação no III encontro
dos municípios com desenvolvimento sustentável, que será
realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães da
referida cidade nos dias 07 de abril a 09 de abril de 2015 do
corrente ano.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
Portalegre/RN, 20 de fevereiro de 2015.
Prefeito Municipal
Rio do Fogo/RN, 01 de Abril de 2015.
Laerte Ney de Paiva Fagundes
Aglacy de Freitas Pereira Cavalcante
Publicado por:
CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 582D0875
Presidente
GABINETE DO PREFEITO
APAMI - EXTRATO DE CONTRATO SERVIÇOS
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM NÍVEL MÉDIO – MARIA
VANUZIA BEZERRA LUCENA COSTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
Vigência: a partir da data de sua assinatura, prorrogado de
comum acordo entre as partes, mediante outro instrumento ou
Termo Aditivo e rescindido a qualquer tempo e por qualquer das
partes, sem o pagamento das indenizações trabalhistas
previstas pela C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho.
Portalegre/RN, 20 de fevereiro de 2015.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Aglacy de Freitas Pereira Cavalcante
Pregoeiro Oficial
Contratante: Associação de Proteção e Assistência à
Maternidade e a Infância de Portalegre – APAMIP.
Contratado: MARIA VANUZIA BEZERRA LUCENA COSTA.
Objeto: é referente a serviços profissionais de enfermagem de
nível médio mensal.
Data da Contratação: 20/02/2015.
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6D600E5D
Presidente
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6C07E9E6
GABINETE DO PREFEITO
APAMI - EXTRATO DE CONTRATO SERVIÇOS
PROFISSIONAIS - ADMINISTRAÇÃO – MARIA VERONICA
DE OLIVEIRA
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Associação de Proteção e Assistência à
Maternidade e a Infância de Portalegre – APAMIP.
Contratado: MARIA VERONICA DE OLIVEIRA.
Objeto: é referente a serviços profissionais mensais na
administração desta unidade hospitalar.
Data da Contratação: 20/02/2015.
Vigência: a partir da data de sua assinatura, prorrogado de
comum acordo entre as partes, mediante outro instrumento ou
Termo Aditivo e rescindido a qualquer tempo e por qualquer das
partes, sem o pagamento das indenizações trabalhistas
previstas pela C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
GABINETE DO PREFEITO
Portaria de Nomeação nº 035 /2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE N.º 050/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito do município de Rio do Fogo, no uso de suas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CASA DE
SAÚDE BOM JESUS LTDA - EPP, referente à Prestação de
serviço de uma cirugia de prostatectomia radical e serviços
médicos e hospitalares prestados para o atendimento do
paciente Alcimar Fagundes de Morais mantido pelo Fundo
Municipal de Saúde do município de Severiano Melo/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO
AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão
de Licitação, determinando que se proceda a publicação do
devido extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 02 de Abril de 2015
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 6F2DD41A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO,
em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIA
IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL, faz
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviço de uma cirugia de
prostapectomia radical e serviços médicos e hospitaleres
prestados para o atendimento do paciente Alcimar Fagundes de
Morais mantido pelo Fundo Municipal de Saúde do município de
Severiano Melo/RN
Contratado.................: CASA DE SAÚDE BOM JESUS LTDA EPP
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA
COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL.
SEVERIANO MELO - RN, 02 de Abril de 2015
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 660418DC
CONTRATO Nº...........: 20150123
São Pedro em, 01 de abril de 2015.
CONTRATADA(O).....: TASLA CAPISTRANO GONZAGA - ME
Maria Robenice Ribeiro
Prefeita Municipal
OBJETO......................: Aquisição de matérias de expedientes
para atender as necessidades das Secretarias Municipais de
Severiano Melo/RN
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 72B57DF8
Aglacy de Freitas Pereira Cavalcante
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 41C45731
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
A Prefeita Municipal de São Pedro no uso das suas atribuições
legais e com fundamento na alínea a), do inciso II do Art. 88 da
Lei Orgânica do Município, nomeia ALEXANDRE DE ABREU
COSTA, para assumir o cargo de Agente de Serviços Gerais ASG, perante a Secretaria Municipal Administração e Relações
Humanas,conforme aprovação e classificação em concurso
público realizado no dia 30 de novembro de 2014 e
homologação publicada no dia 11 de março de 2015 e
convocação publicada no dia 13 de março de 2015,para cumprir
a jornada de trabalho de 30:00 horas semanais, pelos meios
oficiais do Município, para que surta os efeitos legais.
Portalegre/RN, 20 de fevereiro de 2015.
Presidente
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 76106CEA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de
02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 16 de abril de 2015, às 09:00
horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
objetivando a contratação de pessoa jurídica que se disponha a
registrar preços para possível aquisição de materiais de
consumo (gêneros alimentícios e de limpeza), conforme as
especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do
Edital adiante colacionado, com a finalidade de atender
obrigações estabelecidas através de convênio com a Secretaria
de Estado da Segurança Pública para apoio logístico à Polícia
Militar no Município de São Fernando. Os interessados em
adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de
Referência e minuta do Contrato Administrativo poderão
acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se
publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura
Municipal, localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45,
Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da
Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 30 de março de 2015.
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66
da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Nº
002/05 de 27 de maio de 2005 e Lei Nº 163/2008 de
11/12/2008.
Vigência: a partir da data de sua assinatura, prorrogado de
comum acordo entre as partes, mediante outro instrumento ou
Termo Aditivo e rescindido a qualquer tempo e por qualquer das
partes, sem o pagamento das indenizações trabalhistas
previstas pela C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6EBFA0C5
Ano VI | Nº 1382
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº RP-00021
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
VALOR TOTAL................: R$ 38.939,72 (trinta e oito mil,
novecentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......:
GABINETE DO PREFEITO
Portaria de Nomeação nº 036 /2015
A Prefeita Municipal de São Pedro no uso das suas atribuições
legais e com fundamento na alínea a), do inciso II do Art. 88 da
Lei Orgânica do Município, nomeia ROGACIANA LIMA DE
SOUZA, para assumir o cargo de Técnico de Enfermagem,
perante a Secretaria Municipal Saúde,conforme aprovação e
classificação em concurso público realizado no dia 30 de
novembro de 2014 e homologação publicada no dia 11 de
março de 2015 e convocação publicada no dia 13 de março de
2015,para cumprir a jornada de trabalho de 30:00 horas
semanais, pelos meios oficiais do Município, para que surta os
efeitos legais.
São Pedro em, 01 de abril de 2015.
Maria Robenice Ribeiro
Prefeita Municipal
VIGÊNCIA...................: 01 de Abril de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 01 de Abril de 2015
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 5F84D1C7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 003/2015.
11
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES, ADEQUADO PARA O
TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS E PESSOAS EM GERAL,
EM SERVIÇOS E PEQUENAS CARGAS VOLTADAS AO
ATENDIMENTO PLENO DE NECESSIDADES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Ano VI | Nº 1382
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
DESPESA: 449051-OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 100 –
RECURSOS ORDINÁRIOS; SUBSCRITORES: Chilon Batista
de Araújo Neto – pelo Contratante e Francisco Maia dos Santos
– pela Contratada.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 01 de Abril de 2015.
das ações administrativas, da prefeitura de Venha-Ver/RN, em
blogs de notícias da região Alto Oeste.
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.200,00(sete mil e duzentos
reais)
ORÇAMENTO: Exercício 2015, unidade 02.02 Classificação
Econômica 04.122.0002.0004.0000 categoria 33.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA.
DATA DA ASSINATURA: 26 de Março de 2015
Chilon Batista de Araújo Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSE FERNANDES VIEIRA
Código Identificador: 425101B6
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 4ECEC7F7
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município,
conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do
ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso
XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante DRIVE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ:
03.474.151/0001-70, vencedora de todos os itens e valor
unitário/km: 01 – R$ 4,00; 02 – R$ 2,90; 03 – R$ 3,10; 04 – R$
2,90; 05 – R$ 4,50.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 016/2015-PMV
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 026/2015 - GP
A Tesoureira do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de
Venha-Ver/RN usando das atribuições que lhe confere a
Portaria 03/2013 - GP de 03 de janeiro de 2013, dispensa do
procedimento licitatório nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei
nº 8.666/93, referente ao Processo nº 20/2015 Dispensa de
Licitação 016/2015 objetivando a Contratação de serviços de
publicações e divulgação das ações administrativas, da
prefeitura de Venha-Ver/RN, em blogs de notícias da região Alto
Oeste.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhes
são conferidas pelo Inciso II, Art. 57 da Lei orgânica do
Município.
Tibau do Sul/RN, 02 de abril de 2015.
Valdenício José da Costa
Prefeito Municipal
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 50BDC93F
EUSTÂNIA MARIA FERNANDES SALVIANO
Tesoureira do Fundo Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2014 PREGÃO
PRESENCIAL N° 015/2014
CONTRATANTE: Município de Timbaúba dos Batistas/ RN;
CONTRATADA: FRANCISCO MAIA DOS SANTOS
8134967043; OBJETO: confecção gradativa de grades para
mata-burro; VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais);
VIGÊNCIA: 01 de abril a 31 de dezembro de 2015;
MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão presencial; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 11.20.782.0015.1502.1033. CONSTRUÇÃO
E RECUPERAÇÃO DE MATA BURRO; ELEMENTO DE
Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo
com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93.
EXPEDITO SALVINO
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear como responsável pela parte técnica de
Enfermagem do Hospital e Maternidade São Lucas a Srª.
Maeve Gadelha Nascimento Medeiros Enfermeira, portadora do
CPF Nº 011.793.784-31 COREN Nº 375.311, a partir desta
data.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Vila Flor, 02 de Abril de 2015.
PUBLIQUE-SE
Prefeito
REGISTRE-SE
EXTRATO DE CONTRATO N.º 147/2015
CUMPRA-SE
ORIGEM: Dispensa de licitação n.º 16/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venha-Ver
CONTRATADO: LOGOS – Assessoria & Pesquisa de Gestão –
ME
Manoel de Lima
Prefeito Municipal Vila Flor
OBJETO: Contratação de serviços de publicações e divulgação
Publicado por:
JOSI LOURENCO DA SILVA
Código Identificador: 6AD4DC09
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 02 (dois) dias do mês de abril de 2015 (Dois mil e quinze), na sede do Fundo Municipal de Saúde de Caiçara do Rio do Vento/RN, onde presentes se encontram a Sra. Marcella Augusta de Souza
Félix, brasileira, solteira, enfermeira, inscrita no CPF (MF) sob o nº 048.394.894-24, com RG nº 1.837.739 – ITEP/RN, residente e domiciliada no município de Caiçara do Rio do Vento/RN, Secretária
Municipal de Saúde e legítima representante do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ (MF) sob
o nº 11.882.147/0001-79, com sede à Rua João Vitorino, 107, Centro, Caiçara do Rio do Vento/RN; e o Sr. Dimitri Cavalcante Monteiro, brasileiro, casado, fisioterapeuta, inscrito no CPF (MF) sob o nº
025.139.224-41, com RG nº 001.622.559 – ITEP/RN, residente e domiciliado na Rua Jundiaí, 512, Condomínio MM Costa, Apto 501, tirol – Natal/RN, legítimo representante da empresa COMPLEXO
MÉDICO E FISIOTERAPÊUTICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.267.944/0001-06, doravante denominada ADJUDICATÁRIO, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem
registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações; Lei Federal nº 10.520/02 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 013, de 09 de
junho de 2013
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Contratação futura de empresa para a realização de consultas médicas especializadas e exames laboratoriais para o Fundo Municipal de Saúde de
Caiçara do Rio do Vento, em conformidade com as especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015-SRP, bem como na Proposta de Preços apresentada pelo
ADJUDICATÁRIO, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 2ª – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS:
Os produtos e preços ora registrados são os constantes na tabela abaixo e na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015-SRP, a qual
é parte integrante da presente Ata.
Lote I - Consultas
Descrição
Cardiologia c/ eletrocardiograma
Ecocardiograma
Exames radiológicos RX
Ginecologista
Psiquiatria
Ultrassonografias
Valor Médio Total Apurado
Quantidade
420
120
600
420
360
720
Preço Unitário(R$)
64,00
185,00
51,00
60,00
80,00
64,00
Preço Total (R$)
26.880,00
22.200,00
30.600,00
25.200,00
28.800,00
46.080,00
179.760,00
Lote II - Exames
Descrição
Antiestreptolisina O-ASLO
Beta HCG - Qualitativo
Classificação Sanguinea
Creatinina
Exame parasitológico de fezes
Glicose
Hemograma completo
Proteína C reativa
Sumário de Urina
T3
Quantidade
120
240
240
480
600
1000
1000
240
600
360
Preço Unitário(R$)
17,00
30,00
13,00
6,00
6,00
6,00
9,00
9,00
6,00
24,00
Preço Total (R$)
2.040,00
7.200,00
3.120,00
2.880,00
3.600,00
6.000,00
9.000,00
2.160,00
3.600,00
8.640,00
12
T4
TC -Tempo de coagulação
TS - Tempo de sangramento
TGO - Transaminase Oxalacética
TGP - Transaminase pirúvica
Triglicerideos
TSH
Ureia
VDRL
VHS - Velocidade de hemossedimentação
Ácido Úrico
Colesterol HDL
Colesterol LDL
Colesterol total
Baciloscopia de escarro
Valor Médio Total Apurado
360
180
180
600
600
600
360
480
400
120
480
600
600
600
240
Ano VI | Nº 1382
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
24,00
8,00
8,00
9,00
9,00
10,00
23,00
6,00
13,00
13,00
6,00
9,00
9,00
6,00
33,00
8.640,00
1.440,00
1.440,00
5.400,00
5.400,00
6.000,00
8.280,00
2.880,00
5.200,00
1.560,00
2.880,00
5.400,00
5.400,00
3.600,00
7.920,00
119.680,00
CLÁUSULA 3ª – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
As aquisições poderão ser pagas com recursos do orçamento vigente.
CLÁUSULA 4ª – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa correrá por conta do orçamento vigente.
CLÁUSULA 5ª - DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
O objeto desta licitação será entregue PARCELADAMENTE, de acordo com os pedidos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, através de requisições com indicação das consultas e dos exames.
CLÁUSULA 6ª – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante,
acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015-SRP, todas com validade vigente na data de
emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.
CLÁUSULA 7ª – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015-SRP, homologada em 01 de abril de 2015.
CLÁUSULA 8ª – DA VALIDADE:
a) A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura; e
b) Durante o período de validade a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá adquirir os produtos ora registrados mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caiba recursos ou
indenização de qualquer espécie ao ADJUDICATARIO, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.
CLÁUSULA 9 – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
a) Considerando o prazo estabelecido na Cláusula 8ª da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93; e
b) Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES:
Da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da Ata, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos
que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da ADJUDICATÁRIA.
b) Efetuar o pagamento à ADJUDICATÁRIA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas cláusulas da Ata.
Do ADJUDICATÁRIO:
a) O ADJUDICATÁRIO obriga-se a atender todas as disposições legais e regulamentares, inclusive as orientações determinadas pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, pertinentes aos serviços a serem
executados, objetivando o fiel cumprimento do Contrato firmado, responsabilizando-se pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
b) São de responsabilidade da ADJUDICATÁRIA todos os impostos, taxas, licenças e registros em órgãos públicos municipais, estaduais ou federais que se fizerem necessários.
c) A ADJUDICATÁRIA obriga-se a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, cujas reclamações referentes à execução contratual deverão ser
prontamente atendidas no máximo 72 (setenta e duas) horas.
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto ora pretendido.
CLÁUSULA 11 – DAS PENALIDADES:
a) Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido;
b) Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado;
c) Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a presente “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois)
anos;
d) Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias.
A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o
ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e
e) Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do
mesmo.
CLÁUSULA 12 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos nos preços dos serviços a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas,
seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos serviços objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA 13 – DA RESCISÃO:
a) Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no
Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao ADJUDICATÁRIO, por
motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente; e
c) Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA 14 – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem justos e combinados, mandou-se lavrar a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos jurídicos e legais.
13
Ano VI | Nº 1382
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
Caiçara do Rio do Vento/RN, em 02 de abril de 2015.
Marcella Augusta de Souza Félix
Secretária Municipal de Saúde
COMPLEXO MÉDICO E FISIOTERAPÊUTICO LTDA
CNP: 06.267.944/0001-06
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 68B04179
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Termo de Adjudicação - Pregão N.º 009/2015 - PP
O Município de Encanto/RN, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 009/2015 - PP, destinado aquisição de medicamentos éticos, considerando os critérios legais,
resolve ADJUDICAR o mesmo em favor de:
244 - FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME (09.402.009/0002-84)
Item
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59
60
61
62
63
64
Material/Servic?o
2342 - ABRILAR XAROPE
2343 - ACCUVIT DRG
2344 - ADNAX AD
2345 - ALBOCRESIL GEL
2346 - ALBOCRESIL OVULOS C/ 6 UNI
2347 - ALDACTONE 100 MG
2348 - ALDACTONE 50MG
2349 - APEVITIN
2350 - ARTREN 100 MG
2351 - BENERVA 300MG
2352 - BENFLOGIN GOTAS
2353 - BENZEVIT CREME
2354 - BEPANTOL CREME
2355 - BEROTEC SPRAY
2356 - BETA TRINTA INJ C/ 1 AMP
2357 - BIALERGE COMP
2358 - BIALERGE GOTAS
2359 - BIO VAGIN CREME VAG
2360 - BIOFENAC CPR
2361 - BRICANYL XP AD
2362 - BRICANYL XP INF
2363 - BRONDILAT XP AD
2364 - BRONDILAT XP INF
2365 - BUCLINA CPR
2366 - BUSONID 32MG
2367 - CALCIGENOL B12
2368 - CALCITRAN B12
2369 - CALMAN CPR
2370 - CANDICORT CR
2371 - CANDICORT POMADA
2372 - CARNABOL COMP. C/ 20
2373 - CARNABOL SUSP
2374 - CEBION 1 GR
2375 - CEFALIUM COMP. C/ 12
2376 - CEFALIV COMP. C/ 12
2377 - CELESTAMINE COMP C/20
2378 - CELESTAMINE LIQ
2379 - CELESTONE COMP
2380 - CERUMIN GTS
2381 - CETIVA AE GTS
2382 - CEWIN 1 GR
2383 - CILODEX COLIRIO
2384 - CLARIL COL
2385 - COBAVITAL LIQ
2386 - COLPISTAIN CR VAG
2387 - COLPISTAR CR VAG
2388 - COMBIRON CPR
2389 - COMBIRON LIQ
2390 - CRESTOR 10MG C/ 30 COMP
2391 - CREME VAGINAL
2392 - DACTIL OB
2393 - DARFLOM 500 MG
2394 - DECADRON COL
2395 - DECONGEX COMP. C/ 12
2396 - DECONGEX CPR
2403 - DECONGEX GTS
2398 - DECONGEX XP
2399 - DERMODEX POM
2400 - DEXA CITONEURIN
2401 - DEXADOR INJ
2402 - DIABNESE CPR
2404 - DIANE 35
2405 - DIOSMIN CPR
2406 - DIPROSALIC POMADA
Unid. medida
VD
CX.
VD
Tubo
CX.
CX.
CX.
VD
CX.
CX.
VD
CX.
CX.
VD
CX.
CX.
VD
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CX.
VD
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Tubo
CX.
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CX.
CX.
CX.
CX.
CX.
VD
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VD
VD
CX.
CX.
CX.
VD
CX.
Tubo
CX.
CX.
VD
CX.
CX.
VD
VD
CX.
AMPOLA
AMPOLA
AMPOLA
CX.
CX.
Tubo
Quantidade
120
80
180
40
40
80
80
800
40
40
40
40
40
60
140
120
120
60
60
60
60
120
120
120
40
120
200
80
200
48
48
60
120
80
60
40
40
40
40
40
40
40
120
60
80
80
80
60
60
36
40
25
40
40
80
80
80
60
120
200
120
120
60
80
Valor unitário (R$)
31,47
70,50
10,40
17,60
11,45
27,15
37,30
13,00
17,00
18,30
6,70
21,70
18,85
18,00
13,20
6,90
7,45
38,70
9,40
13,85
12,75
19,60
15,70
6,95
15,72
9,20
20,55
21,30
20,30
20,15
11,30
9,70
12,35
15,70
11,90
19,60
34,30
11,65
9,70
11,25
13,90
26,00
10,25
15,32
24,60
30,30
25,00
12,10
138,00
9,90
14,20
35,00
9,20
15,80
16,90
8,70
12,62
14,40
19,00
20,06
12,45
20,13
50,55
22,20
Valor total (R$)
3.776,40
5.640,00
1.872,00
704,00
458,00
2.172,00
2.984,00
10.400,00
680,00
732,00
268,00
868,00
754,00
1.080,00
1.848,00
828,00
894,00
2.322,00
564,00
831,00
765,00
2.352,00
1.884,00
834,00
628,80
1.104,00
4.110,00
1.704,00
4.060,00
967,20
542,40
582,00
1.482,00
1.256,00
714,00
784,00
1.372,00
466,00
388,00
450,00
556,00
1.040,00
1.230,00
919,20
1.968,00
2.424,00
2.000,00
726,00
8.280,00
356,40
568,00
875,00
368,00
632,00
1.352,00
696,00
1.009,60
864,00
2.280,00
4.012,00
1.494,00
2.415,60
3.033,00
1.776,00
14
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
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88
89
90
91
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100
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141
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143
144
145
146
147
148
149
150
2407 - DIPROSONE CR
2408 - DIPROSPAM INJ. C/ 1 AMP
2409 - DIPROGENTA CR
2410 - DIUPRESS 25MG C/ 20
2411 - DOLAMIN FLEX C/ 15
2412 - DORFLEX GTS
2413 - DRENISON CR
2414 - ESCABIN LOÇÃO
2415 - ESCABIN SABONETE
2416 - EUTHYROX 150 MG
2417 - EXIT COMP C/ 20
2418 - FEMINA
2419 - FILINAR XP AD
2420 - FLINAR XP PED
2421 - FLAGYL 400 MG
2422 - FLAGYL SUSP PED
2423 - FLORAX AD
2424 - FLORAX PED
2426 - FLUIBRON XP
2425 - FORTEN
2428 - GAMAX COMP
1460 - GIAMEBIL CPR
2430 - GIAMEBIL LIQ
2434 - GUTALAX GOTAS
2438 - GYNAX CR VAG
2439 - HELMIBEN CPR
2440 - HELMIBEN LIQ
2441 - HIPOGLÓS POM. 40 G
2442 - HISTAMIX CPR
2443 - HISTAMIX LIQ
2444 - HIXIGIE 25MG COMP. C/ 30C
2446 - HIXIZINE COMP
2447 - HIXIZINE LIQ.
2448 - INDERAL 40 MG COMP. C/ 20
2449 - ISKEMIL 6MG COMP. C/ 20
2450 - KALYAMON B12
2451 - KALYAMON KIDS
2452 - KOID D
2453 - KOLLAGENASE POM. 30G
2454 - KRONEL CR VAG
2455 - KRONEL SAB INT
2456 - LISADOR GTS
2457 - MAXIDEX
2458 - MAXITROL COL
2459 - MELOCOX COMP
2460 - MELXI XAROPE
2462 - MIOFLEX
2463 - MIOSAN
2464 - MUD CR
2465 - NISULID DISP
2466 - NOCILIN COMP CQ 21
2467 - NOOTRON
2468 - NOTUSS XP AD
2469 - NOTUSS XP PED
2470 - NUTRICAL D
2471 - ONCILON AM
2472 - ONCILON ORABASE
2473 - OTOMICINA
2474 - OTOSPORIM GTS
2475 - OTOSSYNALAR GTS
2476 - PANTOCAL 40
2477 - PARAQUEIMOL
1465 - PERCOF XPE
2479 - PHOSFO ENEMA
2480 - PRELONE 3MG 60ML SUSP
2481 - PROCTO GLYVENOL POMADA
2482 - PROCTYL POMADA
2483 - PROCTYL SUSP
2484 - PROFLAN 100MG C 12 COMP
2485 - PROTOVIT GOTAS
2487 - PURAM T 175
2488 - REDOXON 1 G
2489 - REDOXON 2 G
2490 - RINOSSORO GOTAS
2491 - SACCHAROMYCES BOULARDII 17 LIOFILIZADO PÓ CX C/ 4 ENV
2492 - SEKI XAROPE
2493 - SELENE COMP. COM 21
2494 - SELOKEN 100MG C/ 20
1466 - SOMALGIN CARDIO 100C/32
2496 - SONIN XP
2497 - SUPLAN COMP
2498 - SUPLAN SOL
2499 - SUSTRATE(PROPATILNITRATO)10MG COMP SUBLINGUAL CX C/ 30 COMP
2500 - TANDRILAX COMP C/ 15
2501 - TARGIFOR C
2502 - TENADREN 40MG 25MG C/30
Ano VI | Nº 1382
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
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VD
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90
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200
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90
80
300
48
120
48
25,75
20,40
27,35
14,18
30,90
10,90
21,70
13,66
11,55
32,20
17,00
19,30
20,42
14,95
18,36
14,35
28,25
21,90
24,12
39,80
86,00
38,00
33,40
8,77
30,55
14,75
14,87
13,78
16,45
16,30
27,30
30,05
29,24
6,40
89,90
19,60
19,25
25,65
39,25
73,00
27,65
24,00
6,23
12,65
25,90
34,60
7,96
11,80
10,22
33,35
6,45
28,35
11,55
7,24
52,40
28,40
13,45
7,50
9,00
6,40
77,30
15,20
23,25
10,90
16,90
18,60
39,90
42,55
19,00
10,00
16,80
11,50
15,00
8,40
8,90
22,40
12,90
19,66
14,77
7,40
41,00
31,90
19,00
10,80
35,95
7,95
2.060,00
816,00
2.188,00
680,64
1.483,20
2.180,00
1.736,00
1.229,40
1.039,50
1.545,60
1.020,00
1.158,00
1.633,60
1.315,60
1.101,60
861,00
3.390,00
2.628,00
2.170,80
3.582,00
5.160,00
4.560,00
2.004,00
420,96
1.466,40
885,00
892,20
2.756,00
789,60
782,40
1.310,40
1.803,00
1.754,40
307,20
10.788,00
1.176,00
924,00
1.026,00
942,00
7.300,00
5.530,00
1.152,00
747,60
1.518,00
2.590,00
1.660,80
159,20
236,00
1.226,40
3.335,00
1.612,50
2.551,50
1.386,00
868,80
6.288,00
2.556,00
1.210,50
900,00
360,00
768,00
9.276,00
912,00
930,00
1.308,00
811,20
892,80
4.788,00
5.106,00
912,00
600,00
1.008,00
2.300,00
3.000,00
201,60
1.780,00
537,60
619,20
786,40
2.954,00
666,00
3.690,00
2.552,00
5.700,00
518,40
4.314,00
381,60
15
151
152
153
154
155
156
Total
2504 - TROK N CREME 10G
2505 - TROPINAL GOTAS
2506 - VENOCUR TRPLEX
2507 - VERTIX COMP C/ 50
2508 - VERTIZINE D
2509 - VI FERRIN COMP. C/ 60
Ano VI | Nº 1382
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
Tubo
VD
CX.
CX.
CX.
CX.
48
48
48
48
120
80
10,60
15,60
36,40
22,70
50,90
29,50
508,80
748,80
1.747,20
1.089,60
6.108,00
2.360,00
293.625,60
Encanto/RN, 01/04/2015.
FABIANO FERREIRA ALVES
Pregoeiro
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6DB6AAE0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 516/2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, AUTORIZA CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Prefeito Municipal de Olho D’Água do Borges, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica deste Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte lei:
Art. 1º – Ficam criados os cargos e vagas descritos no Anexo I, que é parte integrante desta Lei, onde constam as informações relativas à carga horária, lotação e vencimentos a serem pagos aos seus
ocupantes.
Parágrafo primeiro – As atribuições dos cargos efetivos de Médico, Enfermeiro, Cirurgião Dentista, Bioquímico/Farmacêutico, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social, Gari, Coveiro e Motorista estão
previstas na Lei Municipal nº 255/97, que estabelece o Plano de Cargos e Salários para os servidores do Município de Olho D’água do Borges/RN.
Parágrafo segundo – As atribuições dos Professores de Educação Básica Nível II (PN-II), Classe A, estão definidas na Lei Municipal nº 429/2009, que dispõe sobre a Reestruturação das Carreiras do
Magistério Público Municipal e Adoção do Plano de Cargos e Sistema de Carreiras do Magistério Público do Município de Olho D’água do Borges/RN.
Parágrafo terceiros – Os novos cargos efetivos criados através da presente Lei e não mencionados nos parágrafos anteriores tem suas atribuições previstas no Anexo II.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público, de provas ou provas e títulos, para o provimento dos cargos efetivos e vagas previstos no Anexo III, a ser realizado
pela Prefeitura Municipal de Olho D’água do Borges/RN, com especificações contidas em edital.
Parágrafo primeiro – Os quantitativos previstos no Anexo III englobam os cargos e vagas criados na presente Lei (conforme artigo 1º e Anexo I), bem como visa suprir outras vacâncias no Quadro
Efetivo de Servidores da Prefeitura Municipal.
Parágrafo segundo – O supramencionado concurso público terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, conforme estabelece o art. 37, inciso III, da Constituição Federal
de 1988.
Art. 3º – As vagas ora instituídas destinam-se ao atendimento dos serviços permanentes prestados pela municipalidade e serão preenchidas conforme as necessidades e exigências do serviço público
municipal local.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal promoverá a convocação do pessoal concursado e aprovado, obedecendo rigorosa e exclusivamente as necessidades do serviço público.
Art. 5º – Os vencimentos, as atribuições e carga horária de trabalho dos cargos serão dispostos no Edital do Concurso.
Art. 6º – Os valores constantes nos Anexos I e III desta Lei são referentes ao vencimento base, sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente previstas para os
respectivos cargos.
Art. 7º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir Comissão Interna de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público mencionado no art. 2º da presente Lei.
As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão custeadas com dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA), com autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Olho D´Água do Borges, RN, 2 de Abril de 2015.
BRENNO OLIVEIRA Queiroga de Morais
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS E VAGAS CRIADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO:
CARGO
ENFERMEIRO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CIRURGIÃO DENTISTA
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
PSICÓLOGO
PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO)
FISIOTERAPEUTA
NUTRICIONISTA
ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA
ENSINO SUPERIOR
40H
ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO 40H
ENSINO SUPERIOR
40H
ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO 40H
ENSINO SUPERIOR
40H
ENSINO SUPERIOR
40H
ENSINO SUPERIOR
40H
ENSINO SUPERIOR
40H
SÍMBOLO VAGAS
TNS – II 01
TNM – I 02
TNS - II 01
TNM - I 02
TNS - II 01
TNS - II 01
TNS - II 01
TNS - II 01
SUBTOTAL DE VAGAS: 10
(DEZ) VAGAS
VENCIMENTO
R$ 1.579,32
R$ 788,00
R$ 1.579,32
R$ 788,00
R$ 1.579,32
R$ 1.579,32
R$ 1.579,32
R$ 1.579,32
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO
ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA SÍMBOLO VAGAS
PSICÓLOGO
ENSINO SUPERIOR 40H
TNS - II 01
ORIENTADOR SOCIAL ENSINO MÉDIO
40H
AOP - II 02
FACILITADOR SOCIAL ENSINO MÉDIO
40H
AOP - II 01
SUBTOTAL DE VAGAS: 04 (QUATRO) VAGAS
VENCIMENTO
R$ 1.579,32
R$ 788,00
R$ 788,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DOS SERVIÇOS URBANOS, DA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE:
CARGO
GARI
ESCOLARIDADE
ENSINO FUNDAMENTAL
CARGA HORÁRIA SÍMBOLO VAGAS
40H
AOP - I
02
VENCIMENTO
R$ 788,00
16
COVEIRO
ENSINO FUNDAMENTAL
40H
OPERADOR DE MÁQUINAS ENSINO MÉDIO + HABILITAÇÃO “D” 40H
Ano VI | Nº 1382
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
AOP - I
01
AOP - III 01
SUBTOTAL DE VAGAS: 04 (QUATRO) VAGAS
R$ 788,00
R$ 788,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO ESPORTE, DA CULTURA E DO TURISMO:
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (INGLÊS)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (CIÊNCIAS)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (EDUCAÇÃO FÍSICA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (HISTÓRIA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (GEOGRAFIA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (PORTUGUÊS)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (MATEMÁTICA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (INFORMÁTICA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (PEDAGOGIA)
CARGA
HORÁRIA
ENSINO SUPERIOR 25H
ENSINO SUPERIOR 25H
ENSINO SUPERIOR 25H
ENSINO SUPERIOR 25H
ENSINO SUPERIOR 25H
ENSINO SUPERIOR 25H
ENSINO SUPERIOR 25H
ENSINO SUPERIOR 25H
ENSINO SUPERIOR 25H
ESCOLARIDADE
SÍMBOLO VAGAS
VENCIMENTO
PNII-A
PNII-A
PNII-A
PNII-A
PNII-A
PNII-A
PNII-A
PNII-A
PNII-A
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
01
01
01
01
01
01
01
01
03
SUBTOTAL DE
VAGAS: 11 (ONZE)
VAGAS
ANEXO II
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CARGA HORÁRIA: 40 H/S
ATRIBUIÇÕES:
I-Efetuar atividades de assistência de enfermagem em unidade de isolamento, movimentação do paciente;
II - Prevenção e controle de infecção hospitalar: medidas de assepsia, higienização, desinfecção, antissepsia e esterilização, preparo de material para esterilização;
III - Prevenção de acidentes mecânicos, físicos e químicos;
IV - Segurança do paciente acamado: movimentação, transporte, precauções e conforto;
V - Pesagem e mensuração;
VI - Verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial;
VII - Exames físicos e laboratoriais;
VIII - Atendimento às necessidades de higiene corporal;
IX - Finalidades e cuidados nas aplicações quentes e frias, no cateterismo, instilação e irrigação vesical, na lavagem intestinal e clister, na lavagem vaginal e nos curativos;
X - Administração de medicamentos por via oral e parenteral;
XI - Preparo de drogas e soluções;
XII - Cuidados na punção lombar, aspiração, oxigenoterapia, nebulização, drenagens, lavagem, transfusão sangüínea e balanço hídrico;
XIII - Assistência ao parto normal e operatório;
XIV - Assistência ao puerpério normal e patológico;
XV - Assistência ao recém-nascido, na sala de parto e neonatalogia;
XVI - Assistência à criança menor de 5 anos: controle de crescimento e desenvolvimento;
XVII - Assistência ao adolescente;
XVIII - Cuidados a pacientes com problemas respiratórios, circulatórios, genitourinários, hematológicos, dermatológicos, glandulares, digestivos e neurológicos; cuidados no pré, trans e pós operatórios;
XIX - Cuidados a queimados e politraumatizados;
XX - Deve ainda assistir o enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
XXI - Na prestação de cuidados diretos de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
XXII - Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
XXIII - Na prevenção e no controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência da saúde;
XXIV - Integrar a equipe de saúde;
XXV - Exercer outras atividades correlatas à função.
REQUISITOS:
PROVIMENTO: Concurso Público.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo + Curso Técnico.
VENCIMENTO: Conforme Anexo III
CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
CARGA HORÁRIA: 40 H/S
ATRIBUIÇÕES:
I–Desenvolver rotina de trabalho dentro da equipe de saúde bucal;
II – Participar de programas de prevenção em saúde local divulgando o autocuidado em linguagem acessível à população;
III – Auxiliar na aplicação tópica de flúor e selantes;
IV – Auxiliar o cirurgião dentista a otimizar o atendimento odontológico participando da organização do atendimento odontológico;
V – Auxiliar o cirurgião dentista a manter funcionando o consultório odontológico dentro das normas éticas e bioéticas;
VI – Organizar e manter esterilização de instrumentais odontológicos;
VII – Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião dentista;
VIII – Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico;
IX – Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, indicados pelo cirurgião dentista;
X – Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;
XI - Exercer outras atividades correlatas à função.
REQUISITOS:
PROVIMENTO: Concurso Público.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo + Curso Técnico.
VENCIMENTO: Conforme Anexo III
CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
CARGA HORÁRIA: 40 H/S
17
Ano VI | Nº 1382
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
I–Atuar nas diversas manifestações da Educação Física como: ginásticas, exercícios físicos, esportes, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas,
musculação, lazer, recreação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços
que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus
beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da
compensação de distúrbios funcionais, contribuindo para a consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a
preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo;
II–Planejar, prescrever e ministrar/orientar treinamentos e/ou exercício físico;
III–Avaliar e supervisionar o preparo físico e desempenho dos beneficiários;
IV–Acompanhar e supervisionar as práticas esportivas ou de atividades físicas, visando a segurança dos usuários;
V–Zelar pela qualidade da aprendizagem dos beneficiários;
VI–Elaborar informes técnicos e científicos nas áreas das atividades físicas e/ou esportivas;
VII–Elaborar programas e planos, atendendo ao avanço da tecnologia na sua modalidade/atividade;
VIII–Contribuir para o aprimoramento da qualidade na sua modalidade/atividade;
IX–Atualizar-se em sua área de conhecimento, bem como sobre a legislação esportiva e profissional vigente;
X–Cooperar com serviços de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação de seus beneficiários;
XI–Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas e culturais;
XII–Constatar necessidades e encaminhar os beneficiários aos setores específicos de atendimento;
XIII–Zelar pela modalidade/atividade e pelas instalações, materiais e equipamentos de trabalho;
XIV–Desenvolver e aplicar políticas públicas voltadas para o esporte e para saúde;
XV–Zelar pela prevenção e promoção de saúde;
XVI–Participar das atividades e competições oficiais em que a Fundação Municipal de Esporte e Lazer promover e participar ou estiver envolvida;
XVII–Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional, e a legislação vigente, bem como as normas e regulamentos;
XVIII - Exercer outras atividades correlatas à função.
REQUISITOS:
PROVIMENTO: Concurso Público.
ESCOLARIDADE: Ensino Superior (Graduação/Bacharelado em Educação Física ou Licenciatura em Educação Física) + Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.
VENCIMENTO: Conforme Anexo III
CARGO: FISIOTERAPEUTA
CARGA HORÁRIA: 40 H/S
ATRIBUIÇÕES:
I-Deverá prestar assistência fisioterápica, em níveis de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas, em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins;
II - Deverá ainda executar atividades específicas de fisioterapia, no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações, circulatórias e enfermidades nervosas, por meios
físicos, geralmente de acordo com as prescrições medicas;
III - Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente, em função do seu quadro clinico;
IV - Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos
simples;
V - Fazer avaliações fisioterápicas, com vistas a determinação da capacidade funcional;
VI - Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa, organizadas sob controle medico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados,
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo;
VII - executar outras atividades correlatas à função.
REQUISITOS:
PROVIMENTO: Concurso Público.
ESCOLARIDADE: Ensino Superior (Graduação em Fisioterapia) + Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.
VENCIMENTO: Conforme Anexo III
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40 H/S
ATRIBUIÇÕES:
I-Responsável pelo acompanhamento sistemático do coletivo de até 25 adolescentes;
II - Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos;
III - Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço sôcioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;
IV - Atuação como referência para os adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo sob sua responsabilidade;
V - Registro da frequência dos jovens, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referência do CRAS;
VI - Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Projovem Adolescente;
VII - Desenvolvimento de oficinas esportivas e de lazer;
VIII - Desenvolvimento de oficinas culturais;
IX - Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens;
X - Mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de Plano de Atuação Social e de Projetos de Ação Coletiva de Interesse Social;
XI - Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS;
XII - Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho;
XIII - Outras atividades relacionadas ao desempenho da ocupação.
REQUISITOS:
PROVIMENTO: Concurso Público.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
VENCIMENTO: Conforme Anexo III
CARGO: FACILITADOR SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40 H/S
ATRIBUIÇÕES:
I-Organização e coordenação de atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local;
II - Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer;
III - Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;
IV - Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho;
V - Organização e coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais;
VI - Organização e coordenação de eventos artísticos e culturais;
VII - Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;
VIII - Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho;
IX - Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem, explorando e desenvolvendo conteúdos programáticos da Introdução à Formação Técnica Geral (IFTG) para o mundo do
trabalho;
X–Organização e coordenação de atividades sistemáticas visando à inclusão digital;
XI - Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens;
XII - Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;
XIII - Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho;
XIV - Exercer outras atividades correlatas à função.
REQUISITOS:
PROVIMENTO: Concurso Público.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
VENCIMENTO: Conforme Anexo III
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
ATRIBUIÇÕES:
CARGA HORÁRIA: 40 H/S
18
Ano VI | Nº 1382
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
I-Opera máquinas providas de pá mecânica ou caçamba, acionando os comandos necessários para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais similares;
II-Opera máquinas de abrir canais de drenagem, acionando os comandos necessários;
III-Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, acionando os comandos para executar obras na construção civil, estradas e pistas;
IV-Opera máquinas providas de rolos compressores, acionando comandos para compactar e aplainar os materiais utilizados nas construções nas estradas;
V-Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume;
VI-Informa defeitos ou reparos a serem feitos na máquina, preenchendo ficha específica no almoxarifado para ser entregue ao chefe da manutenção;
VII-Executa a limpeza de bueiros, fossas, esterqueiras e outros;
VIII-Faz a recuperação, conservação e readequação de estradas;
IX-Retira entulhos e terra, zelando pela limpeza e conservação da cidade;
X-Colabora na limpeza e organização do local de trabalho;
XI-Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
REQUISITOS:
PROVIMENTO: Concurso Público.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo + Habilitação “D”.
VENCIMENTO: Conforme Anexo III
ANEXO III
QUANTITATIVOS DE CARGOS E VAGAS A SEREM PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO:
CARGO
ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA
MÉDICO
ENSINO SUPERIOR
40H
ENFERMEIRO
ENSINO SUPERIOR
40H
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO 40H
CIRURGIÃO DENTISTA
ENSINO SUPERIOR
40H
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO 40H
BIOQUÍMICO / FARMACÊUTICO
ENSINO SUPERIOR
40H
PSICÓLOGO
ENSINO SUPERIOR
40H
PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA ENSINO SUPERIOR
40H
FISIOTERAPEUTA
ENSINO SUPERIOR
40H
NUTRICIONISTA
ENSINO SUPERIOR
40H
SÍMBOLO VAGAS
TNS – II 02
TNS – II 02
TNM – I 02
TNS-II
02
TNM - I 02
TNS - II 01
TNS - II 01
TNS - II 01
TNS - II 01
TNS - II 01
SUBTOTAL DE VAGAS: 15 (QUINZE) VAGAS
VENCIMENTO
R$ 1.579,32
R$ 1.579,32
R$ 788,00
R$ 1.579,32
R$ 788,00
R$ 1.579,32
R$ 1.579,32
R$ 1.579,32
R$ 1.579,32
R$ 1.579,32
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO
ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA SÍMBOLO VAGAS
PSICÓLOGO
ENSINO SUPERIOR 40H
TNS - II 01
ASSISTENTE SOCIAL ENSINO SUPERIOR 30H
TNS - II 01
ORIENTADOR SOCIAL ENSINO MÉDIO
40H
AOP - II 02
FACILITADOR SOCIAL ENSINO MÉDIO
40H
AOP - II 01
SUBTOTAL DE VAGAS: 05 (CINCO) VAGAS
VENCIMENTO
R$ 1.579,32
R$ 1.579,32
R$ 788,00
R$ 788,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DOS SERVIÇOS URBANOS, DA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE:
CARGO
ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA SÍMBOLO VAGAS
GARI
ENSINO FUNDAMENTAL
40H
AOP - I
02
COVEIRO
ENSINO FUNDAMENTAL
40H
AOP - I
01
OPERADOR DE MÁQUINAS ENSINO MÉDIO + HABILITAÇÃO “D” 40H
AOP - III 01
MOTORISTA
ENSINO MÉDIO + HABILITAÇÃO “D” 40H
AOP - III 03
TOTAL DE VAGAS: 07 VAGAS
VENCIMENTO
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 788,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO ESPORTE, DA CULTURA E DO TURISMO:
CARGO
MOTORISTA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (INGLÊS)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (CIÊNCIAS)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (EDUCAÇÃO FÍSICA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (HISTÓRIA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (GEOGRAFIA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (PORTUGUÊS)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (MATEMÁTICA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (INFORMÁTICA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (PEDAGOGIA)
CARGA
HORÁRIA
ENSINO MÉDIO + HABILITAÇÃO “D” 40H
ENSINO SUPERIOR
25H
ENSINO SUPERIOR
25H
ENSINO SUPERIOR
25H
ENSINO SUPERIOR
25H
ENSINO SUPERIOR
25H
ENSINO SUPERIOR
25H
ENSINO SUPERIOR
25H
ENSINO SUPERIOR
25H
ENSINO SUPERIOR
25H
ESCOLARIDADE
SÍMBOLO VAGAS
VENCIMENTO
AOP - III
PNII-A
PNII-A
PNII-A
PNII-A
PNII-A
PNII-A
PNII-A
PNII-A
PNII-A
R$ 788,00
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
03
01
01
01
01
01
01
01
01
03
SUBTOTAL DE
VAGAS: 14
(QUATORZE) VAGAS
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 43DFCC86
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 517/2015
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Prefeito Municipal de Olho D’Água do Borges, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica deste Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os profissionais indicados no Anexo I da presente Lei, destinados à continuidade dos serviços públicos prestados pela Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Secretaria Municipal de Educação, do Esporte, da Cultura e do Turismo, em caráter emergencial e de
excepcional interesse público, para atender necessidade temporária decorrente da falta de pessoal no quadro de servidores efetivos.
Parágrafo único – Considera-se excepcional para os efeitos da presente lei, o caráter temporário e urgente dos serviços a serem executados através da aludida contratação, e diante da falta destes
profissionais no Quadro de Servidores efetivos desta Municipalidade, para atender a situação de emergência descrita nocaputdeste artigo.
Art. 2º – O prazo da contratação prevista nesta Lei será até a realização de concurso público.
Parágrafo único.Havendo desistência por parte dos contratados, poderá o Poder Executivo Municipal efetivar nova contratação para concluir os serviços iniciados pela contratação anterior.
Art. 3º – O valor da remuneração destas contratações é a prevista no Anexo I da presente lei e será reajustado sempre que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores do Município em igual
percentual e data.
19
Ano VI | Nº 1382
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
Parágrafo único – Os valores constantes no Anexo I desta Lei são referentes ao vencimento base, sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente previstas para os
respectivos cargos.
Art. 4º – O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da FEMURN
e de jornais de circulação de âmbito regional, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único – O processo seletivo simplificado será realizado mediante edital de chamamento público, que declarará a necessidade e o interesse público para a contratação temporária.
Art. 5º – As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo de até 06 (seis) meses, admitida apenas uma prorrogação, em casos excepcionais devidamente justificados e o
procedimento de concurso público não haja sido concluído.
Parágrafo único. Na hipótese de comprovada necessidade de contratação temporária de pessoal, deve-se nomear os candidatos aprovados em concurso público devidamente homologado, em
detrimento da renovação de contrato temporário previsto no caput deste artigo.
Art. 6º – É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou
servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no art. 37, inciso XVI, alínea c da Constituição Federal.
Art. 7º – O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber ou exercer atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
Parágrafo único – A inobservância do disposto no caput deste artigo importará a rescisão do contrato ou a declaração da sua insubsistência, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das
autoridades envolvidas na transgressão.
Art. 8º – O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por iniciativa do contratante, nos casos:
a) de prática de infração disciplinar, apurada em sindicância, em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
b) de conveniência da Administração;
c) do contratado assumir cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;
d) em que o recomendar o interesse público;
IV - quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos.
Art. 9º – Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, será aplicado o regime geral de previdência social, conforme previsto no §13 do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 10 – Aplicam-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei, os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo.
Art. 11 – As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas conforme dispuser o Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
(Lei Municipal nº 256/97), mediante sindicância, a ser concluída no prazo máximo de 60(sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, sendo devidamente assegurada ampla defesa.
Art. 12 – As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de Dotações Orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, da Secretaria Municipal de Assistência Social e
da Secretaria Municipal de Educação, do Esporte, da Cultura e do Turismo.
Art. 13 – O tempo de serviço prestado em virtude da contratação nos termos desta Lei será contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
Art. 14 – A contratação dos servidores disciplinada na presente Lei obedecerá, ainda, aos preceitos da Lei n° 8.745/93, alterada pela Lei n° 9.849/99, ao disposto nas Leis Municipais n° 256/97 e nº
429/2009, combinado com o Inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 15 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Olho D´Água do Borges, RN, 2 de Abril de 2015.
BRENNO OLIVEIRA Queiroga de Morais
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO:
CARGO
ENFERMEIRO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CIRURGIÃO DENTISTA
BIOQUÍMICO / FARMACÊUTICO
PSICÓLOGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
FISIOTERAPEUTA
NUTRICIONISTA
ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR
ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO
ENSINO SUPERIOR
ENSINO SUPERIOR
ENSINO SUPERIOR
ENSINO SUPERIOR
ENSINO SUPERIOR
ENSINO SUPERIOR
CARGA HORÁRIA
40H
40H
40H
40H
40H
40H
40H
40H
VAGAS
VENCIMENTO
02
R$ 1.579,32
01
R$ 788,00
02
R$ 1.579,32
01
R$ 1.579,32
01
R$ 1.579,32
01
R$ 1.579,32
01
R$ 1.579,32
01
R$ 1.579,32
SUBTOTAL DE VAGAS: 10 (DEZ) VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO
PSICÓLOGO
ASSISTENTE SOCIAL
ORIENTADOR SOCIAL
FACILITADOR SOCIAL
ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR
ENSINO SUPERIOR
ENSINO MÉDIO
ENSINO MÉDIO
CARGA HORÁRIA
40H
30H
40H
40H
VAGAS
VENCIMENTO
01
R$ 1.579,32
01
R$ 1.579,32
02
R$ 788,00
01
R$ 788,00
SUBTOTAL DE VAGAS: 05 (CINCO) VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO ESPORTE, DA CULTURA E DO TURISMO:
CARGO
ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (INGLÊS).
ENSINO SUPERIOR 25H
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (CIÊNCIAS).
ENSINO SUPERIOR 25H
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (EDUCAÇÃO FÍSICA). ENSINO SUPERIOR 25H
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (HISTÓRIA).
ENSINO SUPERIOR 25H
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (GEOGRAFIA).
ENSINO SUPERIOR 25H
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (PORTUGUÊS).
ENSINO SUPERIOR 25H
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (MATEMÁTICA).
ENSINO SUPERIOR 25H
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (INFORMÁTICA).
ENSINO SUPERIOR 25H
VAGAS
01
01
01
01
01
01
01
01
VENCIMENTO
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
R$ 1.198,61
20
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (PEDAGOGIA).
Ano VI | Nº 1382
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
ENSINO SUPERIOR 25H
03
R$ 1.198,61
SUBTOTAL DE VAGAS: 11 (ONZE) VAGAS
TOTAL DE VAGAS: 26 (VINTE E SEIS) VAGAS.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4C6D671A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO DA ÀTA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0006/2015.
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN
Assunto: Formação de registro de preço para futura aquisição de 1.200 cestas básicas para distribuição durante o ano de 2015, em respeito a Lei Municipal nº 714/2009, às famílias em extrema
vulnerabilidade, identificadas e acompanhadas por assistentes Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial – para Formação de Registro de Preços para futura aquisição tipo menor preço por cesta básica,
HOMOLOGANDO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, objeto de publicação prévia no diário oficial da FEMURN Edição de 27 de março de 2015.
Nome da empresa: CAVALCANTE E CIA LTDA - ME
TEM COMPOSIÇÃO DA CESTA BÁSICA E DESCRIÇÃO DO PRODUTO
MARCA
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
São Joaquim 04
Nosso Grão 04
Santo Antônio 01
Nordestino
01
Estrela
03
Vitamilho
01
Marlin
01
Soya
01
Soya
01
Italac
02
Vitarella
01
VALOR
UNITÁRIO
KG
2,99
KG
5,67
KG
3,97
PACOTE 8,72
KG
2,27
KG
2,53
KG
1,23
LT
4,96
UNIDADE 4,03
PACOTES 2,54
PACOTE 2,34
Frinense
01
PACOTE 9,10
9,10
Prativita
01
PACOTE 5,08
5,08
ARROZ BENEFICIADO, GRÃO LONGO, TIPO 2
FEIJÃO CARIOQUINHA CLASSE CORES, TIPO 1, NOVO
FARINHA DE MANDIOCA, GRUPO SECA, SUB-GRUPO FINA, TIPO
CAFÉ EM PÓ, TORRADO E MOÍDO, PACOTE COM 500G
AÇUCAR REFINADO, (PCT COM NO MINIMO 1KG)
FLOCÃO DE MILHO, EMBALAGEM COM 500G
SAL REFINADO IODADO, PARA CONSUMO DOMESTICO, EMBALAGEM CONTENDO 1 KG
ÓLEO COMESTÍVEL VEGETAL DE SOJA
MARGARINA VEGETAL, POTE COM 500G
LEITE INTEGRAL EM PÓ, PACOTE COM 200G
MACARRÃO ESPAGUETE, PACOTE COM 500 G
CARNE DE CHARQUE, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO ACONDICIONADA EM SACO
012
PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO PACOTE COM 500 GRAMAS
MISTURA PARA PREPARO DE SOPA DE BATATA INGLESA COM FRANGO E SALSA: INGREDIENTES:
MACARRÃO SEMOLINA ENRIQ. COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO FARINHA DE MILHO PRÉ GELATINIZADA ENRIQ.
COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, MALTA DEXTRINA, ÓLEO VEGETAL REFINADO, CARNE DE FRANGO
DESIDRATADA DESFIADA CENOURA DESIDRATADA, BATATA DESIDRATADA , SAL REFINADO, PROTEÍNA
013
TEXTURIZADA DE SOJA REALÇADOR DE SABOR; INS Nº 621 (GLUTAMATO MONOSSODICO) SALSA
DESIDRATADA, CEBOLA EM PÓ E CORANTE URUCUM, INS Nº 160B CONTEM GLÚTEN, PODE CONTER TRAÇO
DE GLÚTEN, OVOS AMENDOIM, SOJA, LEITE AVELÃ, CASTANHA DE CAJU E CASTANHA DO BRASIL, PACOTE
COM 200G.
TOTAL ESTIMADO DOS ITENS
QUANTIDADE DE CESTAS BÁSICAS
VALOR GLOBAL ESTIMADO DAS CESTAS BÁSICAS
QUANTIDADE UNIDADE
VALOR TOTAL
11,96
22,68
3,97
8,72
6,81
2,53
1,23
4,96
4,03
5,08
2,34
R$ 88,49
1.200
R$106.188,00
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 681BC131
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA 066/2015 - SMS
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: Roberto Carlos de Araújo
Cargo/Função: Motorista
Quant.
1
Total R$
Destino
Natal-RN
Data
01.04.2015
Valor Unitário (R$)
100,00
Valor Total (R$)
100,00
100,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Transporte da paciente Tatiane Patrícia da Silva, RG 1.967.240 SSP-RN, para tratamento de saúde na cidade Natal-RN, no dia 01 de abril de 2015.
Conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 01 de abril de 2015.
MIRELLY MARTIR LINS SILVA WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul. de Saúde Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 6C88D962
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA 067/2015 - SMS
21
Ano VI | Nº 1382
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: Almir Queiroz dos Santos
Cargo/Função: Motorista
Quant.
01
Total R$
Destino
Natal/RN
Data
02.04.2015
Valor Unitário (R$)
100,00
Valor Total (R$)
100,00
100,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Transporte de pacientes para tratamento de saúde na cidade de Natal-RN, no dia 02 de abril de 2015.
Conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 02 de abril de 2015.
MIRELLY MARTIR LINS SILVA WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul. de Saúde Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 745E4F14
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
22
Ano VI | Nº 1382
Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
$QH[R$'HPRQVWUDWLYR6LPSOLILFDGRGR5HODWyULR5HVXPLGRGH([HFXomR2UoDPHQWiULD
%LPHVWUH
1R%LPHVWUH
%$/$1d225d$0(17È5,25(&(,7$6
$WpR%LPHVWUH
3UHYLVmR,QLFLDOGD5HFHLWD
3UHYLVmR$WXDOL]DGDGD5HFHLWD
5HFHLWDV5HDOL]DGDV
6DOGRVHP([HUFtFLRV$QWHULRUHV
'pILFLW2UoDPHQWiULR
1R%LPHVWUH
%$/$1d225d$0(17È5,2±'(63(6$6
$WpR%LPHVWUH
'RWDomR,QLFLDO
'RWDomR$WXDOL]DGD
'HVSHVDV(PSHQKDGDV
'HVSHVDV/LTXLGDGDV
6XSHUiYLW2UoDPHQWiULR
1R%LPHVWUH
'(63(6$6325)81d­268%)81d­2
'HVSHVDV(PSHQKDGDV
'HVSHVDV/LTXLGDGDV
$WpR%LPHVWUH
$WpR%LPHVWUH
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5HFHLWD&RUUHQWH/LTXLGD
1R%LPHVWUH
5(&(,7$6'(63(6$6'265(*,0(6'(35(9,'Ç1&,$
$WpR%LPHVWUH
5HJLPH*HUDOGH3UHYLGrQFLD
5HFHLWDV3UHYLGHQFLiULDV,
'HVSHVDV3UHYLGHQFLiULDV,,
5HVXOWDGR3UHYLGHQFLiULR,,,
5HJLPH3UySULRGH3UHYLGrQFLD6RFLDOGRV6HUY3~EOLFRV
5HFHLWDV3UHYLGHQFLiULDV,,,
'HVSHVDV3UHYLGHQFLiULDV,9
5HVXOWDGR3UHYLGHQFLiULR,,,,9
0HWD)L[DGDQR
$QH[RGH0HWDV
)LVFDLVGD/'2D
5(68/7'26120,1$/(35,0È5,2
5HVXOWDGR$SXUDGRDWpR
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5HVXOWDGR1RPLQDO
5HVXOWDGR3ULPiULR
029,0(17$d­2'265(6726$
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%LPHVWUH
,QVFULomR
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6DOGR
32532'(5(0,1,67e5,23Ò%/,&2
5(6726$3$*$5352&(66$'26
3RGHU([HFXWLYR
5(6726$3$*$5
3RGHU/HJLVODWLYR
7RWDO
'(63(6$6&200$187(1d­2(
'(6(192/9,0(172'2(16,12
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0tQLPRDQXDOGRV,PSRVWRVQD
0DQXWHQomRGR(QVLQR0'(
0tQLPRDQXDOGHGDVGHVSHVDVFRP
0'(±0DQXWHQomRH'HVHQYROYLPHQWRGD
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3URILVVLRQDLVGD(GXFDomR
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6(59,d26'(6$Ò'(
0tQLPRD$SOLFDUQR([HUFtFLR
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/LPLWHV&RQVWLWXFLRQDLV$QXDLV
/LPLWHV&RQVWLWXFLRQDLV$QXDLV
0tQLPRD$SOLFDUQR([HUFtFLR
$SOLFDGRDWpR%LPHVWUH
(OtGLR$UD~MRGH4XHLUR]
.DWL~VFLD%UDJD$OELQR)HUUHLUD
3UHIHLWR0XQLFLSDO
&RQWDGRUD&5&512
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 5F2ECDD9
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Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 Ano VI | Nº 1382