Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ SECRETARIA GERAL DECRETO Nº. 001/2015 Dispõe acerca do Ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo da Cidade de Extremoz. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Regimento Interno, considerando a profunda religiosidade do povo da nossa terra, bem assim a importância comemorativa da Semana Santa vem: I - Designar ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo da Cidade de Extremoz no dia 02 de abril do corrente diante da justificativa acima assinalada. Ano VI | Nº 1382 O Prefeito Municipal de Acari/RN, torna sem efeito a publicação do extrato de contrato nº 003/2015 entre o Município de Acari/RN e a empresa Clodonil Monteiro Pereira – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 10.765.142/0001-01 que circulou no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN no dia 18 de março de 2015. Convoca a empresa Clodonil Monteiro Pereira – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 10.765.142/0001-01 para que no prazo de 03 (três) dias úteis compareça a sede da Prefeitura Municipal de Acari/RN situada a Rua Napoleão Antão, 100 – Ari de Pinho Acari- RN, para assinatura do contrato sob pena de decair do direito, conforme subitem 10.2 do edital nº 002/2015. Acari/RN, 02 de abril de 2015. ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL Prefeito Municipal Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 419EAA40 II – Considerando o Decreto Executivo nº 245/2015-GP. Fundamentado no art.10 da Lei Orgânica do município. III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para o conhecimento de todos. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 034/2015 Extremoz, 01 de Abril de 2015. Vereador JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA PRESIDENTE Publicado por: FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO Código Identificador: 63A33809 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELINO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA 01.DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pedro Avelino – CONTRATADO (A): RITA DE LIMA RODRIGUES – ME CNPJ: 11.315.528/0001 – 76 – OBJETO: compras de material de consumo, expediente e gêneros alimentícios, para manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Pedro Avelino durante o período de Março a Dezembro de 2015 - VALOR: R$ 8.000, 00 (OITO MIL REAIS) - ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município, Câmara Municipal de Pedro Avelino - FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 76, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Sr ª DALIENE TOMAZ MARIANO DA SILVA no cargo de COORDENADORA na Secretaria de Agricultura deste Município. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Com efeitos retroativos a 02 de março de 2015. *A portaria de nº 034/2015 esta sendo republicada por incorreção. Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 5AF8034D MÁRCIO ANDRIÊ CÂMARA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. RESOLVE: PRESIDÊNCIA 2ª CHAMADA O Pregoeiro no uso de suas atribuições legais e o que determina a Lei nº 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores torna pública para o conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade Pregão Presencia-SRP nº 002/2015, objetivando REGISTRO DE PREÇOS para futura aquisição de Material de Expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Umarizal/RN, a ser realizado no dia 13/04/2015, ás 11h00min. Motivação: em virtude de não haver interessado na primeira chamada(DESERTA). O Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na sede da CMU, sito a Rua Jocelyn Vilar, 395 – Centro –Umarizal-RN, no horário de 7:30 h ás 11:30 hs. Umarizal-RN, 01 de Abril de 2015 Suêldo Maia Pinheiro Pregoeiro Publicado por: WILKER ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS Código Identificador: 46E8E76B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI GABINETE DO PREFEITO AVISO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, de acordo com o que determina a legislação em vigor, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder Executivo do Município de Angicos/RN, autorizado a conceder reajuste salarial à remuneração do profissional do magistério municipal, em 13,01% (Treze virgula zero um por cento). Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários e financeiros alocados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota parte 60%, para fazer face ao pagamento das obrigações assumidas por esta Lei. Parágrafo Único – Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas criadas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos em 01 de Janeiro de 2015. Art. 4º - A diferença salarial apurada com os efeitos retroativos de que trata o art. 3º desta Lei, serão pagos em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, a iniciar no mês de abril de 2015. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, 25 de março de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 62F4F231 Prefeito Municipal O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 76, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL Concede reajuste salarial ao magistério e dá outras providências. Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra GABINETE DO PREFEITO portaria de nomeação nº 041/2015 Publicado por: ADAILTON LEANDRO GONÇALVES Código Identificador: 6B88E85A GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2015 Afonso Bezerra/RN, 27 de março 2015. PEDRO AVELINO/RN EM, 01/04/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS Art. 1º NOMEAR o Sr FERNANDO DA SILVA BRAGA no cargo de COORDENADORA DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO da Secretaria Mul. De Obras e Serviços Urbanos deste Município. GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.019/2015 Denomina de FRANCISCO MARCOS BATISTA, a Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Rua Raimundo Miguel da Cunha, Bairro Alto da Alegria, neste Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Angicos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Art. 1º - Fica denominado de FRANCISCO MARCOS BATISTA, a Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Rua Raimundo Miguel da Cunha, Bairro Alto da Alegria, neste Município. Parágrafo único - A localização da unidade do UBS é a que está identificada na Planta Baixa em anexo. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Afonso Bezerra/RN, 01 de abril 2015. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, 25 de março de 2015. Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra Prefeito Municipal Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 3DD6BAAF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais vem tornar público que será realizada às 09:00 h do dia 22 de abril de 2015 a Tomada de Preços nº 001/2015, objetivando a contratação de empresa especializada para construção de um Pórtico na entrada da cidade - Zona Urbana deste Município de Almino Afonso/RN. Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura situada a Praça Aurino Carlos, 62 – Centro – Almino Afonso-RN ou tel (84) 9930-3402 ou e-mail: [email protected]. ALMINO AFONSO-RN 30/03/2015. Cid Leite Vieira – Presidente da CPL Publicado por: CID LEITE VIERA Código Identificador: 5E1B1E6B Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 5C4FF972 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.020/2015 Altera, suprime e Acrescenta dispositivos na Lei nº 994 de 05 de novembro de 2014, que dispõe, sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Legislativo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Angicos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera, suprime e acrescenta dispositivos na Lei 994 de 05 de novembro de 2014, que dispõe sobre os cargos e vencimentos dos servidores, dos quadros de provimento efetivo e de comissão do Poder Legislativo. Art. 2º – O Art. 42 da Lei nº 994/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42 – A tabela Padrão de Vencimentos do anexo II será reajustada anualmente no mês de janeiro, adotando-se como critério a variação anual do Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC ou na sua falta, qualquer outro índice oficial do Governo Federal. 2 Ano VI | Nº 1382 Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 Parágrafo Único – Omissis” inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Angicos, Art. 3º - Suprime o parágrafo único e cria os incisos I, II e III do artigo 70 da Lei 994/2014. Considerando o Art. 56 da Lei Municipal nº: 813 de 03 de Janeiro de 2011 – que dispõe da Reestruturação Administrativa do Poder Executivo do Município de Angicos; “Art. 70 – Omissis... I – As férias poderão ser gozadas em até dois períodos, desde que requerido pelo servidor e atendido pela autoridade competente, se não contrariar o interesse público da administração. II – Em caso do parcelamento o servidor receberá o equivalente a 1/3 (um terço) do seu salário no primeiro período de gozo das férias. III – As férias poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, ou ainda por necessidade do serviço declarada pelo presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN, em comum acordo com o servidor.” Art. 4º - Acrescenta-se a lei 994/2014, os seguintes dispositivos; “Art. 81-A – Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por ate 6 (seis) meses. Art. 81-B – Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a: I – implantação de serviço urgente inadiável; II – cobrir déficit de servidor, por afastamento temporário, licença, férias, aposentadoria, demissão voluntária ou outras causas, cuja ausência possa prejudicar a execução dos serviços; Considerando que o servidor Evandro Batista Dantas de Medeiros lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária presta serviços relevantes ao município no âmbito da Administração Municipal; Considerando a complexidade dos trabalhos exercidos por tal servidor, com ênfase inclusive em horários diferenciados dos demais servidores. RESOLVE: Art. 1º- Conceder ao Servidor Evandro Batista Dantas de Medeiros, servidor público, lotado junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária gratificação de 30% (Trinta por cento ) do salário da função que ocupa nesta Prefeitura Municipal. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 02 de março de 2015. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 26 de março de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 106/2015 – GP/PMBS Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Art. 1. NOMEAR, LEILA DE LOURDES DA COSTA , Portadora do CPF n° 033.336.314-07 e RG: 001.581.167 ITEP-RN, para o Cargo Efetivo de Técnico em Saúde Bucal, aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 6A9F226E III – permitir a execução de serviços técnico-profissional de notória especialização e conhecimento, nos casos admitidos pela Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações.” EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 610DF58F Boa Saúde/RN, 31 de março de 2015. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipio Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 6509EB04 Art. 5º – As alterações decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Angicos. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE CONTRATO - ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 127/2015 – GP/PMBS Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, 26 de março de 2015. CONTRATANTE: Município de Bento Fernandes/ Prefeitura Municipal. Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. Expedito Edilson Chimbinha Junior CONTRATADA: FERREIRA 07.924.247./0001-43 O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 50CA23A1 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 034/2015 de 26 de março de 2015. Dispõe sobre a Concessão de Gratificação a servidor e dá outras providências. ADVOCACIA, CNPJ nº MODALIDADE: Inexigibilidade. OBJETO: Contratação de escritório de advocacia para a realização de assessoramento do setor de licitações e contratos, prestar assistência ao contencioso judicial e realizar a Assessoria Geral do Município de Bento Fernandes/RN. VALOR TOTAL: R$ 9.990,00 (nove mil novecentos e noventa reais) mensais. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2015. VIGÊNCIA: 01/04/2015 a 31/12/2015. Considerando o Art. 56 da Lei Municipal nº: 813 de 03 de Janeiro de 2011 – que dispõe da Reestruturação Administrativa do Poder Executivo do Município de Angicos; DOTAÇÃO: Considerando que o servidor Hélio José da Costa, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, presta serviços relevantes ao município no âmbito da Administração Municipal; 04 ADMINISTRAÇÃO Considerando a complexidade dos trabalhos exercidos por tal servidor, com ênfase inclusive em horários diferenciados dos demais servidores. 04 122 0004 2005 0000 - MANUT.DA SEC.MUN DE ADMIN.PLANEJ.E FINANÇAS Art. 1º- Conceder ao Servidor Hélio José da Costa, ocupante do cargo de subcoordenador de Zoonoses, Endemias e Ambiente /CC4, junto a Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal, gratificação de 28% (Vinte e oito por cento) do salário do cargo de subcoordenador de Zoonoses, Endemias e Ambiente. FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, inc. II, da Lei 8.666/93. 02 02 SEC.MUN. DE ADMIN.PLANEJ.E FINANÇAS Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 76B190E3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 037/2015 de 26 de março de 2015. Dispõe sobre a Concessão de Gratificação a servidor e dá outras providências. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 6AE77358 04 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 128/2015 – GP/PMBS Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. Bento Fernandes/RN, 31 de março de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 551A54F8 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 26 de março de 2015. Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde/RN, 02 de abril de 2015. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 02 de março de 2015. Publique-se. Cumpra-se. Art. 1. NOMEAR, FRANCISCO IVANILSON DANTAS DA SILVA, Portador do CPF n° 068.365.044-08 e RG: 2.440.064 ITEP-RN, para o Cargo Efetivo de Técnico de Enfermagem, aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Angicos, RESOLVE: RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2015 Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de escritório de advocacia para a realização de assessoramento do setor de licitações e contratos, prestar assistência ao contencioso judicial e realizar a Assessoria Geral do Município de Bento Fernandes/RN. A motivação se dá pelo preenchimento de requisitos objetivos, tais como: notória especialização, singularidade do serviço, dentre outros, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93, sendo a contratação inadiável para o bom funcionamento da Comissão Permanente de Licitação. Contrata-se portanto a empresa FERREIRA ADVOCACIA, CNPJ - 07.924.247/0001-43, prestadora do serviço em tela. Bento Fernandes/RN, 31.03.2015. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Art. 1. NOMEAR, MARCILIA MAURILIA DA SILVA MENDONÇA, Portadora do CPF n° 52.089.494-40 e RG: 2.350.854 ITEP-RN, para o Cargo Efetivo de Técnico de Enfermagem, aprovada no Concurso Público 001/2014, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde/RN, 02 de abril de 2015. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 76E9B44A Ivanildo Fernandes de Oliveira Prefeito do Município de Bento Fernandes Publicado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE 3 Portaria nº 129/2015 – GP/PMBS Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; Código Identificador: 5B439211 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO P.P. R. P. Nº 004/2015 RESOLVE: PROCESSO Nº 17030001/15. Art. 1. NOMEAR, MARIA GIULIANNE DE ARAÚJO LIMA, Portadora do CPF n° 77.354.344-99 e RG: 002.731.801 ITEPRN, para o Cargo Efetivo de Enfermeiro, aprovada no Concurso Público 001/2014, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Srº. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial Registro de Preço nº 004/2015. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO. Objeto: Contratação de empresas registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios, para suprir as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(termo de Referencia). Situação: HOMOLOGADO em 02/04/2015. Homologado para: F R DE SOUZA MENEZES SILVA – ME – CNPJ: nº16.676.833/0001-07, totalizando R$ 275.058,34 (/duzentos e setenta e cinco mil, cinqüenta e oito reais e trinta e quatro centavos), referentes itens 01 ao 38; 42;43;44;46;47;48;53;54;55;56;57 e 58; E a A.C. ALVES ME – CNPJ:19.165.244/0001-52, totalizando R$ 33.299,59(Trinta e três mil, duzentos e noventa e nove reais e cinqüenta e nove centavos), referentes itens 39;40;41;45;49;50; 51 e 52. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde/RN, 02 de abril de 2015. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 54B366A9 Felipe Guerra - RN. 02 de abril de 2015. Haroldo Ferreira de Morais PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 130/2015 – GP/PMBS O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Art. 1. NOMEAR, FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO JÚNIOR, Portador do CPF n° 069.625.704-14 e RG: 2.266.245 ITEP-RN, para o Cargo Efetivo de Odontólogo, aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde/RN, 02 de abril de 2015. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 6D3F2BE8 Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 66F98FBE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA AVISO DE ATENDIMENTO DE PRAZO - PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°. 004/2015. A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público o RESULTADO do PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2015, cujo objeto é: Contratação de empresas registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios, para suprir as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(termo de Referencia) neste Edital e seus Anexos.Relato final, as empresas: F R DE SOUZA MENEZES SILVA – ME – CNPJ: nº16.676.833/0001-07, totalizando R$ 275.058,34 (/duzentos e setenta e cinco mil, cinqüenta e oito reais e trinta e quatro centavos), referentes itens 01 ao 38; 42;43;44;46;47;48;53;54;55;56;57 e 58, apresentou a Certidão Conjunta de Débitos Federais datada de 01/04/2015, conferida a sua autenticidade, conclui-se o ato habilitatorio; A.C. ALVES ME – CNPJ:19.165.244/0001-52, totalizando R$ 33.299,59(Trinta e três mil, duzentos e noventa e nove reais e cinqüenta e nove centavos), referentes itens 39;40;41;45;49;50; 51 e 52, encaminha-se ao ato homologatório. Felipe Guerra/RN, 02 de abril de 2014. Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 4B30CD4F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO Portaria Nº 67/2015 – GP Cruzeta/ RN, 31 de MARÇO de 2015. Do Prefeito Municipal Ao Sr Balfran Katsson Dantas de Medeiros Assunto: Instauração de Processo Administrativo Punitivo Ref: - Lei nº 8.666/1993; - Lei nº 10.520/2002; Anexo: Parte nº 001, de 20 de março de 2015 Tendo tomado conhecimento dos fatos narrados no documento anexo, que versam sobre o não fornecimento do material solicitado através de duas (02) Autorizações de Compra, por parte da empresa Promitente Contratada MEIRELLES FARMA LTDA ME, e considerando o previsto nos documentos supra referenciados, determino que seja instaurado o competente Processo Administrativo de Punição, sob a Responsabilidade do Servidor Público Municipal, o Sr. Balfran Katsson Dantas de Medeiros, visando a: 1. constatação de descumprimento de obrigações constantes do compromisso registrado na Ata de Registro de Preços nº 048/ 2014; 2.apuração das responsabilidades decorrentes; 3.conclusão sobre o cabimento de cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 048/ 2014; 4.aplicação de sanções administrativas, à luz da legislação em referência, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cruzeta/ RN, 31 de março de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 CONVOCAÇÃO) - Processo Administrativo nº 0297/2015, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E ACONDICIONAMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E PATRIMONIAL, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 23 DE ABRIL DE 2015, pelas 08:30h; e - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 016/2015 (2ª CONVOCAÇÃO) - Processo Administrativo nº 0581/2015, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E ACONDICIONAMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 23 DE ABRIL DE 2015, pelas 14:30h. A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email [email protected], através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Prefeito Municipal. Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. Ano VI | Nº 1382 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 001.2015. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, torna público que na Concorrência Publica 001/2015 sagrou-se vencedora do certame a Empresa: O consórcio H & S POLY CONSÓRCIO – (H & S CONSTRUTORA LTDA – CNPJ Nº 18.755.445/0001-47/POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 05.806.903/0001-88) no valor global de R$ 6.549.422,95 (seis milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), cujo objeto é aContratação de empresa para construção Civil com a finalidade especifica na execução de obras de Pavimentação Asfáltica, Pavimentação à Paralelepípedos e Microdenagem de ruas, em diversos trechos do municipio de Felipe Guerra, conforme projeto executivo, constante do presente edital. Felipe Guerra/RN, 02 de abril de 2015. Guamaré(RN), 1º de Abril de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 6CE22027 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA - EDITAL Nº 001/15 - DA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELAR* A Coordenadora da Comissão Eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Guamaré/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 003/2015 – CMDCA, de 11 de Fevereiro de 2015, e considerando o que dispõe o artigo 26º, da Lei Municipal nº 454/2010, Resolução do CONANDA nº 152 de 03 de agosto de 2012, que dispõe sobre as diretrizes de transição do Processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares em todo território nacional a partir da vigência da Lei 12.696/2012 e Resolução do CONANDA nº 170/2014 que altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o Processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do Conselho Tutelar torna público o Calendário da Eleição de Candidatura para o cargo de Conselheiro Tutelar do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Guamaré/RN, nos seguintes itens: 2.6 - Resultado das Inscrições; incluir item 2.6.1- Recurso; 3.2 Data da Avaliação; 3.5 Resultado das Provas; 3.6 Recurso; 4.1 Data da Eleição; 4.4 Apuração; 4.5 Resultado; 7.1 Resultado Oficial; Acrescenta-se no item 4.3, mais um local de votação e no item 5.1, acrescenta no texto, conforme os parágrafos 1° e 2° do Art. 25 da Lei 454/2010. 1 – DAS VAGAS: São destinadas 05 (cinco) vagas na qualidade de Conselheiros Tutelar para os candidatos residentes e domiciliados no município de Guamaré/RN, acima de 21 anos de idade, portadores de diploma, certificado ou equivalente documento de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau). 2 – DA INSCRIÇÃO: 2.1 – Prazo de inscrição: 25 de maio a 17 de junho de 2015. 2.2 – Horário: 08:00 às 12:00 e de 14: 00 às 17:00 h. 2.3 – Local: Rua Rio Amazonas, 33ª, Conjunto Vila Maria (Casa dos Conselhos). 2.4 – Documentos necessários no ato da inscrição: 2.4.1 Requerimento de inscrição à comissão eleitoral; Wileano Leite de Góis Presidente da CPL Publique - se 2.4.2 Cópia da carteira de identidade; Publicado por: WILEANO LEITE DE GÓIS Código Identificador: 67ECCAAE 2.4.3 Cópia do CPF; 2.4.4 Cópia da CTPS; 2.4.5 Cópia da Reservista (para candidatos do sexo masculino); ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÕES PRESENCIAIS (SRP) Nº 015/2015 (2º Convocação) e 016/2015 (2º Convocação) O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a ver: - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 015/2015 (2ª 2.4.6 Cópia do título de eleitor; 2.4.7 Cópia do comprovante de residência (água, luz, telefone ou declaração de residência); 2.4.8 Cópia do certificado de conclusão do ensino médio (antigo 2º grau); 2.4.9 Cópia do comprovante que votou na última eleição; 2.4.10 Certidão negativa da Secretaria Judiciária e Juizado Especial Criminal da Comarca de Macau/RN. 2.4.11 Declaração de comprovação de trabalho realizado diretamente com crianças e adolescentes. 4 2.4.12 No caso de inscrição de candidato a recondução a declaração de comprovação deverá ser a portaria de posse. As cópias dos documentos deverão estar devidamente autenticadas. Ano VI | Nº 1382 Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 Guamaré/RN, 18 de março de 2015. a mesma submetida a uma carga horária de 30h semanais, e incidindo sobre este montante o desconto de 8% (oito por cento) de INSS. Ministério Público. A COMISSÃO ELEITORAL CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO 2.5 Análise das Inscrições: 18 a 23 de junho de 2015. Marisa Rodrigues da Silva 2.6 Resultado da análise das Inscrições: 24 de junho de 2015. Coordenação da Comissão Eleitoral O prazo ora acordado para o presente instrumento de contrato de prestação de serviços será de 02 (dois) meses, e terá início em 02/02/2015 e término em 02/04/2015. 2.6.1 Recurso: 25/06 e 26/06/2015, até às 12:00 horas na Casa dos Conselhos, cito Rua Rio Amazonas, 33A, Vila Maria. Membros da Comissão 3 – DA AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DE CONHECIMENTO 3.1 Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida serão submetidos a uma avaliação que abrangerá conhecimentos gerais sobre a Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado, conforme a Lei nº 12.955 de 05 de fevereiro de 2014, sendo aprovado e considerado apto a concorrer ao pleito o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis). A nota máxima possível é 10 (dez). Jacqueline Fonseca de Queiroz Sayonara de Morais Silva Bezerra Manoela Galvão de Miranda Andrade Nunes *Republicado Publicado por: LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE Código Identificador: 6F54D45D 3.2 – Data da avaliação: 19/07/2015. 3.3 – Horário: 08:30 às 11:30 horas. 3.4 – Local: Escola Municipal Benvinda Nunes Teixeira. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ 3.5 – Resultado das Provas: 24/07/2015. 3.6 – Recurso: 27/07/15 a 29/07/2015 até às 12:00 horas Casa dos Conselhos, cito Rua Rio Amazonas, 33A, Vila Maria. 3.7 – Homologação do Resultado: 30/07/15. CLÁUSULA QUARTA: CONTRATANTE Gabriela Beserra Solano SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO Escola Municipal Prof. Maria Madalena – Baixa do Meio ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN do dia 27 de março de 2015, Edição 1377, Código Identificador: 762E6ED7. Onde se lê: “AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015” Leia-se: “AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2015”, e fica prorrogado a sessão pública para o dia 16/04/2015 as 09:00hs, na sede da Prefeitura, situada à Rua Prefeito José Pereira da Silva, 177, Bairro São José – Jaçanã/RN – Tel. 3295.2372. 4.4 – Apuração: 04/10/2015. Caio Vladmir Silva de Souza 4.5 – Publicação do Resultado: 05/10/2015. Pregoeiro 4 – DA ELEIÇÃO: 4.1 – Data: 04/10/2015. 4.2 – Horário: 8:00 às 17:00 horas. 1. – Locais: Escola Municipal Benvinda Nunes Teixeira – Guamaré 5 - CONDUTAS PERMITIDAS E VEDADAS AOS CANDIDATOS. 5.1 - Observar a Resolução 170 do CONANDA: Art. 5º O processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá, preferencialmente, observar as seguintes diretrizes: II – Candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas; Art. 8º A relação de condutas ilícitas e disposto na legislação local com a aplicação de evitar o abuso do poder politico, econômico, religioso, dos meios de comunicação, dentre outros. 5.2 – Observar a Lei Municipal 454/2010: Art. 35. É vedado o abuso do poder econômico na propaganda feita através dos veículos de comunicação social, admitindo-se ainda a realização de debates e entrevistas. Art. 36. É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, com exceção dos locais autorizados pela Prefeitura, para utilização por todos os candidatos em igualdade de condições. Parágrafo Único: Quanto aos espaços privados poderão ser utilizados, após a autorização por parte do proprietário. 6 – REGRAS DE DIVULGAÇÃO DO PROCESSO: 6.1 – Comunicação junto à imprensa local, carro de som, afixar cartaz e faixa em locais públicos; Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 6D138AF0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2015 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E FABIANA DOS SANTOS NASCIMENTO. BASE LEGAL – ART. 2º, INCISO V, DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 743, DE 22 DE ABRIL DE 2005. Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado que fazem, o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o n° 08.086.662/0001-38, neste ato representado pelo Sr. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Constitucional, inscrito no CPF sob o nº 969.270.384-34, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Coronel José Tomaz, n.º 216, Centro, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a prestadora de serviços adiante identificada, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições seguintes, reciprocamente aceitas pelas partes. PARTE I – DADOS PESSOAIS DA CONTRATADA 6.2 – Realização dos Fóruns Comunitários no período de 11 a 15 de maio de 2015 para divulgação e sensibilização do processo eleitoral. Nome: FABIANA DOS SANTOS NASCIMENTO 7 – DOS ELEITORES: Endereço: Rua Fefa Caldas, 230 – Baixa da Beleza A escolha dos Conselheiros Tutelares será por sufrágio universal, e todo cidadão, em pleno gozo dos direitos eleitorais, com domicílio eleitoral em Guamaré/RN, terá direito a voto. Cidade: Jardim do Seridó/RN 8 – DA APURAÇÃO: Será realizada no dia 04/10/2015, a partir das 17:00 horas na Escola Municipal Benvinda Nunes Teixeira, neste Município. 9 – DO RESULTADO: O resultado da referida eleição serão divulgados e publicados imediatamente após o término da apuração no dia 05/10/2015, sendo afixados em locais públicos. A publicação do resultado oficial dar-se-á no dia 06/10/2015. 10 – DA POSSE: A posse dos conselheiros Tutelares eleitos será realizada no dia 10 de Janeiro de 2016. 11 – FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL 11.1 – Todo o processo de escolha da eleição para conselheiro tutelar será notificado, acompanhado e fiscalizado pelo Nacionalidade: Brasileira Identidade: 2.223.160/SSP CPF Nº 060.530.754-77 PIS/ PASEP/ NIT: 1913079554-9 PARTE II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA BASE LEGAL O objeto do presente Contrato é a prestação de Serviços na Função de Pedagoga P II - A, em substituição a servidora efetiva EUMÁ REGINA DOS SANTOS, matrícula 0088, que se encontra em Auxílio - Doença no período de 02 de Fevereiro a 02 de Abril de 2015, lotada na Secretaria Municipal de Educação. O presente contrato tem por base legal o disposto no Inciso V, do artigo 2º da lei Municipal nº 743/2005. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente o valor de R$ 1.582,59 (Hum mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), mediante efetiva comprovação da prestação do serviço, perfazendo o total de R$ 3.165,18 (três mil, cento e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), ficando DAS OBRIGAÇÕES DA Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a: a) efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula segunda do presente instrumento, desde que atendidas às formalidades avençadas; b) oferecer todas as condições indispensáveis para que a CONTRATADA possa desempenhar as atribuições para as quais está sendo convocada; c) designar uma autoridade, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, a quem deva se dirigir a CONTRATADA, quando se fizer necessário; d) aferir se a CONTRATADA cumprirá durante a vigência do presente termo as obrigações avençadas na presente peça; e) descontar, por ocasião dos pagamentos habituais, os encargos previdenciários e legais, sobre os referidos dispêndios. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Para execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a: a) executar fielmente o objeto CONTRATADO, exercendo suas funções conforme as necessidades fixadas pelo CONTRATANTE; b) prestar, sempre que indagado, as informações acerca da execução de suas atribuições, no âmbito do que ora está sendo avençado; c) atender às determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE, bem assim as da entidade do Governo Federal convenente, se for o caso; d) aceitar a(s) renovação(ões) do contrato, desde que necessária ao interesse público, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005; e) cumprir rigorosamente os horários fixados para plena execução do objeto avençado; f) responder por prováveis danos causados diretamente à imagem do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das atribuições constantes do presente contrato; g) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, na parte que lhe toca, resultantes da execução deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME JURÍDICO O regime que se estabelece é o jurídico-administrativo (especial), não se estabelecendo, em razão do presente instrumento, qualquer outra espécie de regime jurídico entre as partes. CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO (EXTINÇÃO) DO CONTRATO Operar-se-á a rescisão (extinção) do presente contrato nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005. §1º. A qualquer tempo, de pleno direito, por questões de interesse público, poderá o Município, por decisão unilateral, rescindir o contrato. §2º. Além das situações previstas no parágrafo anterior, poderá o Município rescindir o contrato, por descumprimento a qualquer norma federal, estadual e municipal vigentes, ou por inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições presentes neste instrumento, independentemente de interpolação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS As despesas referentes ao objeto do presente contrato, correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, EXERCÍCIO 2015, na(s) seguinte(s) dotação(ões): PROJETO/ATIVIDADE: 06.0601.12.361.0006.2012 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40%, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇOES Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005. CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL O presente instrumento será publicado, nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. Uma cópia do presente instrumento contratual deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO 5 Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó-RN, para dirimir dúvidas ou para litígios decorrentes da execução do presente instrumento. E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente contrato em vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza todos os efeitos Legais. Jardim do Seridó-RN, 02 de fevereiro de 2015. JOCIMAR DANTAS DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL FABIANA DOS SANTOS NASCIMENTO CONTRATADA TESTEMUNHAS: Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 4888444F CONTRATANTE; b) prestar, sempre que indagado, as informações acerca da execução de suas atribuições, no âmbito do que ora está sendo avençado; c) atender às determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE, bem assim as da entidade do Governo Federal convenente, se for o caso; CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E MARIA DAS DORES DOS SANTOS. BASE LEGAL – ART. 2º, INCISO IV, DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 743, DE 22 DE ABRIL DE 2005. Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado que fazem, o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o n° 08.086.662/0001-38, neste ato representado pelo Sr. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Constitucional, inscrito no CPF sob o nº 969.270.384-34, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Coronel José Tomaz, n.º 216, Centro, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a prestadora de serviços adiante identificada, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições seguintes, reciprocamente aceitas pelas partes. Nome: MARIA DAS DORES DOS SANTOS e) cumprir rigorosamente os horários fixados para plena execução do objeto avençado; Nacionalidade: Brasileira Endereço: Povoado Currais Novos, nº s/n – Zona Rural Cidade: Jardim do Seridó/RN f) responder por prováveis danos causados diretamente à imagem do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das atribuições constantes do presente contrato; Identidade: 2077041/SSP Expedição: 04.05.1999 CPF Nº 040.708.384-73PIS/ PASEP/ NIT: 19035871.75-0 g) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, na parte que lhe toca, resultantes da execução deste instrumento. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA BASE LEGAL O regime que se estabelece é o jurídico-administrativo (especial), não se estabelecendo, em razão do presente instrumento, qualquer outra espécie de regime jurídico entre as partes. CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO (EXTINÇÃO) DO CONTRATO Operar-se-á a rescisão (extinção) do presente contrato nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005. §1º. A qualquer tempo, de pleno direito, por questões de interesse público, poderá o Município, por decisão unilateral, rescindir o contrato. §2º. Além das situações previstas no parágrafo anterior, poderá o Município rescindir o contrato, por descumprimento a qualquer norma federal, estadual e municipal vigentes, ou por inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições presentes neste instrumento, independentemente de interpolação judicial ou extrajudicial. Identidade: 2597739/SSP Expedição: 14.09.2004 CPF Nº 073.138.694-95 PIS/ PASEP/ NIT: 164.33506.60-8 As despesas referentes ao objeto do presente contrato, correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, EXERCÍCIO 2015, na(s) seguinte(s) dotação(ões): PROJETO/ATIVIDADE: 06.0601.12.361.0006.2012 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40%, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. PARTE II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇOES CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA BASE LEGAL Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005. Nacionalidade: Brasileira Endereço: Rua Maria Etelvina de Azevedo, nº 34 – Bela Vista Cidade: Jardim do Seridó/RN O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços na Função de Pedagoga P. II - A, lotada na Secretaria Municipal de Educação. O presente contrato tem por base legal o disposto no Inciso IV, do artigo 2º da lei Municipal nº 743/2005. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente o valor de R$ 1.582,59 (Hum mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), mediante efetiva comprovação da prestação do serviço, perfazendo o total de R$ 9.495,54 (nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), ficando a mesma submetida a uma carga horária de 30h semanais, e incidindo sobre este montante o desconto de 8% (oito por cento) de INSS. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL O presente instrumento será publicado, nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. Uma cópia do presente instrumento contratual deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó-RN, para dirimir dúvidas ou para litígios decorrentes da execução do presente instrumento. O prazo ora acordado para o presente instrumento de contrato de prestação de serviços será de 06 (seis) meses, e terá início em 23/02/2015 e término em 23/08/2015. E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente contrato em vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza todos os efeitos Legais. CLÁUSULA QUARTA: CONTRATANTE Jardim do Seridó-RN, 23 de Fevereiro de 2015. DAS OBRIGAÇÕES DA Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a: JOCIMAR DANTAS DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL a) efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula segunda do presente instrumento, desde que atendidas às formalidades avençadas; MARIA DAS DORES DOS SANTOS b) oferecer todas as condições indispensáveis para que a CONTRATADA possa desempenhar as atribuições para as quais está sendo convocada; TESTEMUNHAS: c) designar uma autoridade, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, a quem deva se dirigir a CONTRATADA, quando se fizer necessário; Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o n° 08.086.662/0001-38, neste ato representado pelo Sr. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Constitucional, inscrito no CPF sob o nº 969.270.384-34, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Coronel José Tomaz, n.º 216, Centro, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a prestadora de serviços adiante identificada, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições seguintes, reciprocamente aceitas pelas partes. PARTE I – DADOS PESSOAIS DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS PARTE I – DADOS PESSOAIS DA CONTRATADA Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 d) aceitar a(s) renovação(ões) do contrato, desde que necessária ao interesse público, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005; CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME JURÍDICO GABINETE DO PREFEITO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 005/2015 Ano VI | Nº 1382 CONTRATADA Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 67064316 Nome: FRANCIELMA DINIZ SILVA PARTE II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços na Função de Professora da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação. O presente contrato tem por base legal o disposto no Inciso IV, do artigo 2º da lei Municipal nº 743/2005. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente o valor de R$ 1.582,59 (Hum mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), mediante efetiva comprovação da prestação do serviço, perfazendo o total de R$ 9.495,54 (nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), ficando a mesma submetida a uma carga horária de 30h semanais, e incidindo sobre este montante o desconto de 8% (oito por cento) de INSS. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO O prazo ora acordado para o presente instrumento de contrato de prestação de serviços será de 06 (seis) meses, e terá início em 02/03/2015 e término em 02/09/2015. CLÁUSULA QUARTA: CONTRATANTE DAS OBRIGAÇÕES DA Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a: a) efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula segunda do presente instrumento, desde que atendidas às formalidades avençadas; b) oferecer todas as condições indispensáveis para que a CONTRATADA possa desempenhar as atribuições para as quais está sendo convocada; c) designar uma autoridade, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, a quem deva se dirigir a CONTRATADA, quando se fizer necessário; d) aferir se a CONTRATADA cumprirá durante a vigência do presente termo as obrigações avençadas na presente peça; e) descontar, por ocasião dos pagamentos habituais, os encargos previdenciários e legais, sobre os referidos dispêndios. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Para execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a: a) executar fielmente o objeto CONTRATADO, exercendo suas funções conforme as necessidades fixadas pelo CONTRATANTE; b) prestar, sempre que indagado, as informações acerca da execução de suas atribuições, no âmbito do que ora está sendo avençado; c) atender às determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE, bem assim as da entidade do Governo Federal convenente, se for o caso; d) aceitar a(s) renovação(ões) do contrato, desde que necessária ao interesse público, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005; e) cumprir rigorosamente os horários fixados para plena execução do objeto avençado; f) responder por prováveis danos causados diretamente à imagem do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das atribuições constantes do presente contrato; g) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, na parte que lhe toca, resultantes da execução deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME JURÍDICO d) aferir se a CONTRATADA cumprirá durante a vigência do presente termo as obrigações avençadas na presente peça; GABINETE DO PREFEITO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 008/2015 e) descontar, por ocasião dos pagamentos habituais, os encargos previdenciários e legais, sobre os referidos dispêndios. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E FRANCIELMA DINIZ SILVA. Para execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a: BASE LEGAL – ART. 2º, INCISO IV, DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 743, DE 22 DE ABRIL DE 2005. a) executar fielmente o objeto CONTRATADO, exercendo suas funções conforme as necessidades fixadas pelo Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado que fazem, o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do O regime que se estabelece é o jurídico-administrativo (especial), não se estabelecendo, em razão do presente instrumento, qualquer outra espécie de regime jurídico entre as partes. CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO (EXTINÇÃO) DO CONTRATO Operar-se-á a rescisão (extinção) do presente contrato nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005. §1º. A qualquer tempo, de pleno direito, por questões de interesse público, poderá o Município, por decisão unilateral, rescindir o contrato. 6 Ano VI | Nº 1382 Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 §2º. Além das situações previstas no parágrafo anterior, poderá o Município rescindir o contrato, por descumprimento a qualquer norma federal, estadual e municipal vigentes, ou por inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições presentes neste instrumento, independentemente de interpolação judicial ou extrajudicial. O prazo ora acordado para o presente instrumento de contrato de prestação de serviços será de 06 (seis) meses, e terá início em 23/02/2015 e término em 23/08/2015. Jardim do Seridó-RN, 23 de Fevereiro de 2015. CLÁUSULA QUARTA: CONTRATANTE PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a: As despesas referentes ao objeto do presente contrato, correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, EXERCÍCIO 2015, na(s) seguinte(s) dotação(ões): PROJETO/ATIVIDADE: 06.0601.12.361.0006.2012 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40%, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. a) efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula segunda do presente instrumento, desde que atendidas às formalidades avençadas; CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇOES c) designar uma autoridade, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, a quem deva se dirigir a CONTRATADA, quando se fizer necessário; Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005. CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL O presente instrumento será publicado, nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. Uma cópia do presente instrumento contratual deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó-RN, para dirimir dúvidas ou para litígios decorrentes da execução do presente instrumento. E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente contrato em vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza todos os efeitos Legais. Jardim do Seridó-RN, 02 de Março de 2015. JOCIMAR DANTAS DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL DAS OBRIGAÇÕES DA d) aferir se a CONTRATADA cumprirá durante a vigência do presente termo as obrigações avençadas na presente peça; e) descontar, por ocasião dos pagamentos habituais, os encargos previdenciários e legais, sobre os referidos dispêndios. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Para execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a: a) executar fielmente o objeto CONTRATADO, exercendo suas funções conforme as necessidades fixadas pelo CONTRATANTE; b) prestar, sempre que indagado, as informações acerca da execução de suas atribuições, no âmbito do que ora está sendo avençado; TESTEMUNHAS: Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 5653F537 GABINETE DO PREFEITO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 006/2015 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E JEANE DE AZEVEDO BORGES. BASE LEGAL – ART. 2º, INCISO IV, DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 743, DE 22 DE ABRIL DE 2005. Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado que fazem, o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o n° 08.086.662/0001-38, neste ato representado pelo Sr. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Constitucional, inscrito no CPF sob o nº 969.270.384-34, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Coronel José Tomaz, n.º 216, Centro, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a prestadora de serviços adiante identificada, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições seguintes, reciprocamente aceitas pelas partes. PARTE I – DADOS PESSOAIS DA CONTRATADA Nome: JEANE DE AZEVEDO BORGES Nacionalidade: Brasileira Endereço: Rua Av. Dr. Rui Mariz, 690 – São João Cidade: Jardim do Seridó/RN Identidade: 1606061/SSP Expedição: 06.09.2007 CPF Nº 009.417.544-64 PIS/ PASEP/ NIT: 125.32843.01-4 PARTE II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA BASE LEGAL O objeto do presente Contrato é a prestação de Serviços na Função de Pedagoga P II - A, lotada na Secretaria Municipal de Educação. O presente contrato tem por base legal o disposto no Inciso IV, do artigo 2º da lei Municipal nº 743/2005. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente o valor de R$ R$ 1.582,59 (Hum mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), mediante efetiva comprovação da prestação do serviço, perfazendo o total de R$ 9.495,54 (nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), ficando a mesma submetida a uma carga horária de 30h semanais, e incidindo sobre este montante o desconto de 8% (oito por cento) de INSS. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO CONTRATADA TESTEMUNHAS: Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 42DDBD15 GABINETE DO PREFEITO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 007/2015 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E JOSEFA GERALDA DOS SANTOS ANDRADE. BASE LEGAL – ART. 2º, INCISO V, DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 743, DE 22 DE ABRIL DE 2005. Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado que fazem, o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o n° 08.086.662/0001-38, neste ato representado pelo Sr. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Constitucional, inscrito no CPF sob o nº 969.270.384-34, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Coronel José Tomaz, n.º 216, Centro, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a prestadora de serviços adiante identificada, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições seguintes, reciprocamente aceitas pelas partes. c) atender às determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE, bem assim as da entidade do Governo Federal convenente, se for o caso; PARTE I – DADOS PESSOAIS DA CONTRATADA d) aceitar a(s) renovação(ões) do contrato, desde que necessária ao interesse público, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005; Nacionalidade: Brasileira Endereço: Rua Av. Dr. Fernandes, 85 – Centro Cidade: Jardim do Seridó/RN f) responder por prováveis danos causados diretamente à imagem do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das atribuições constantes do presente contrato; CONTRATADA JEANE DE AZEVEDO BORGES b) oferecer todas as condições indispensáveis para que a CONTRATADA possa desempenhar as atribuições para as quais está sendo convocada; e) cumprir rigorosamente os horários fixados para plena execução do objeto avençado; FRANCIELMA DINIZ SILVA JOCIMAR DANTAS DE ARAUJO g) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, na parte que lhe toca, resultantes da execução deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME JURÍDICO O regime que se estabelece é o jurídico-administrativo (especial), não se estabelecendo, em razão do presente instrumento, qualquer outra espécie de regime jurídico entre as partes. CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO (EXTINÇÃO) DO CONTRATO Operar-se-á a rescisão (extinção) do presente contrato nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005. §1º. A qualquer tempo, de pleno direito, por questões de interesse público, poderá o Município, por decisão unilateral, rescindir o contrato. §2º. Além das situações previstas no parágrafo anterior, poderá o Município rescindir o contrato, por descumprimento a qualquer norma federal, estadual e municipal vigentes, ou por inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições presentes neste instrumento, independentemente de interpolação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS As despesas referentes ao objeto do presente contrato, correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, EXERCÍCIO 2015, na(s) seguinte(s) dotação(ões): PROJETO/ATIVIDADE: 06.0601.12.361.0006.2012 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40%, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Nome: JOSEFA GERALDA DOS SANTOS ANDRADE Identidade: 1296314/SSP Expedição: 16.05.1996 CPF Nº 785.331.554-68 PIS/ PASEP/ NIT: 031.486.527-62 PARTE II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA BASE LEGAL O objeto do presente Contrato é a prestação de Serviços na Função de Pedagoga P II - A, em substituição a servidora efetiva FERLÚCIA DO NASCIMENTO DANTAS, matrícula 1039, que se encontra em Atestado médico no período de 23 de Fevereiro a 23 de Março de 2015, lotada na Secretaria Municipal de Educação. O presente contrato tem por base legal o disposto no Inciso V, do artigo 2º da lei Municipal nº 743/2005. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente o valor de R$ R$ 1.582,59 (Hum mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), mediante efetiva comprovação da prestação do serviço, perfazendo o total de R$ 1.582,59 (Hum mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), ficando a mesma submetida a uma carga horária de 30h semanais, e incidindo sobre este montante o desconto de 8% (oito por cento) de INSS. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO O prazo ora acordado para o presente instrumento de contrato de prestação de serviços será de 30 (trinta) dias, e terá início em 23/02/2015 e término em 23/03/2015. CLÁUSULA QUARTA: CONTRATANTE DAS OBRIGAÇÕES DA Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a: a) efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula segunda do presente instrumento, desde que atendidas às formalidades avençadas; CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇOES b) oferecer todas as condições indispensáveis para que a CONTRATADA possa desempenhar as atribuições para as quais está sendo convocada; Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005. c) designar uma autoridade, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, a quem deva se dirigir a CONTRATADA, quando se fizer necessário; CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL d) aferir se a CONTRATADA cumprirá durante a vigência do presente termo as obrigações avençadas na presente peça; O presente instrumento será publicado, nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. Uma cópia do presente instrumento contratual deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN. e) descontar, por ocasião dos pagamentos habituais, os encargos previdenciários e legais, sobre os referidos dispêndios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO Para execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a: Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó-RN, para dirimir dúvidas ou para litígios decorrentes da execução do presente instrumento. E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente contrato em vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza todos os efeitos Legais. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) executar fielmente o objeto CONTRATADO, exercendo suas funções conforme as necessidades fixadas pelo CONTRATANTE; b) prestar, sempre que indagado, as informações acerca da execução de suas atribuições, no âmbito do que ora está sendo avençado; 7 c) atender às determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE, bem assim as da entidade do Governo Federal convenente, se for o caso; PREGOEIRO Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 59DA0079 d) aceitar a(s) renovação(ões) do contrato, desde que necessária ao interesse público, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005; e) cumprir rigorosamente os horários fixados para plena execução do objeto avençado; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2015 – PP – SRP f) responder por prováveis danos causados diretamente à imagem do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das atribuições constantes do presente contrato; Objeto: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO INFANTIL. g) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, na parte que lhe toca, resultantes da execução deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME JURÍDICO O regime que se estabelece é o jurídico-administrativo (especial), não se estabelecendo, em razão do presente instrumento, qualquer outra espécie de regime jurídico entre as partes. CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO (EXTINÇÃO) DO CONTRATO A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do Prefeito, torna público, que satisfazendo à lei, ao mérito e considerando o Parecer da Controladoria Geral do Município, HOMOLOGA o processo licitatório à proponente licitante ELIAS AVELINO DOS SANTOS – EPP, inscrita no CNPJ nº 24.208.480/0001-49, nos termos da Ata da sessão de julgamento. João Câmara/RN, 02 de Abril de 2015. ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO PREFEITO Operar-se-á a rescisão (extinção) do presente contrato nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005. Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 75036A4A §1º. A qualquer tempo, de pleno direito, por questões de interesse público, poderá o Município, por decisão unilateral, rescindir o contrato. §2º. Além das situações previstas no parágrafo anterior, poderá o Município rescindir o contrato, por descumprimento a qualquer norma federal, estadual e municipal vigentes, ou por inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições presentes neste instrumento, independentemente de interpolação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS As despesas referentes ao objeto do presente contrato, correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, EXERCÍCIO 2015, na(s) seguinte(s) dotação(ões): PROJETO/ATIVIDADE: 06.0601.12.361.0006.2012 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40%, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇOES Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005. CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO – PREGÃO PREENCIAL 005/2015 O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN - PREFEITURA MUNICIPAL PMJ, através do seu pregoeiro no uso de suas atribuições legais, vem tornar público o resultado do julgamento quanto a fase de abertura de envelope de propostas e habilitação do Processo Licitatório nº 05010003/2015 – Pregão Presencial SRP nº 005/2015, cujo objeto trata de aquisição futura de Gêneros Alimentícios, Produtos de Origem Vegetal e Produtos de Origem Animal, destinados a atender necessidades das unidades administrativas, conforme as especificações constantes do Adendo I do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. A empresa A W NUNES DOS SANTOS - ME, CNPJ: 00.713.399/0001-58 apresentou o menor preço para todos os lotes ofertados. Da análise de sua Documentação Obrigatória para HABILITAÇÃO, a mesma foi considerada INABILITADA pelos motivos constantes da ata do certame. Fica aberto a contar da data desta publicação o prazo para interposição de recursos conforme previsto na Legislação em vigor. Jundiá/RN, 02 de abril de 2015. LUIZ EDUARDO FERNANDES – Pregoeiro Oficial – PMJ/RN. O presente instrumento será publicado, nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. Uma cópia do presente instrumento contratual deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 3C9B5C0E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó-RN, para dirimir dúvidas ou para litígios decorrentes da execução do presente instrumento. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 009/2015 Republicar por incorreção E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente contrato em vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza todos os efeitos Legais. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição da República e de acordo com o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município. Jardim do Seridó-RN, 23 de Fevereiro de 2015. JOCIMAR DANTAS DE ARAUJO CONSIDERANDO a Lei de Criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE de nº 155 de 21 de dezembro de 2000 e Lei de alteração de nº 295 de 16 de dezembro de 2011. PREFEITO MUNICIPAL RESOLVE: JOSEFA GERALDA DOS SANTOS ANDRADE CONTRATADA Art. 1º- NOMEAR o membro representante dos Professores em substituição da titular Genilda Leonardo Bernardino conforme carta renúncia para dar continuidade ao quadriênio até 31/08/2018. TESTEMUNHAS: II – Representantes dos Professores Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 4A8737D1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA Titular: Risonete do Carmo de Lima Dias Geraldo Suplente: Maria do Socorro Pontes de Oliveira Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Monte das Gameleiras/RN, 20 de fevereiro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2015 – PP – SRP Objeto: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO INFANTIL. A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº 031/2014, torna público, observados os preceitos da Lei Federal nº 10.520/02 e o Parecer da Controladoria, ADJUDICA o objeto da licitação à licitante ELIAS AVELINO DOS SANTOS – EPP, inscrita no CNPJ nº 24.208.480/0001-49. João Câmara/RN, 01 de Abril de 2015. ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA Rodolfo dos Anjos Felix Pontes Prefeito Municipal Publicado por: WALDIR GONÇALVES CAMILO Código Identificador: 7019ECA1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO Nº 003/2014-PMODB/CONCORRÊNCIA/AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇO Ano VI | Nº 1382 Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 A Presidenta da CPL da Prefeitura Municipal de Olho D`Água do Borges/RN, torna público que realizará as 09:00hs do dia 14/04/2015, Sessão para abertura da Proposta de Preço, apresentada pela empresa CONSERV- CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. a Licitação nº 003/2014/PMODB/CONCORRÊNCIA, tipo menor preço, tendo por OBJETO: a Contratação da Execução das Obras de Implantação do Sistema de Abastecimento de Água das Comunidades Bela Flor, Brejinho, Cajazeiras e Riacho do Cunha – Etapa III, zona rural deste Município, os trabalhos serão realizado na Prefeitura Municipal, na rua Etelvino Sales, s/n. Olho D’Água do Borges, RN, 02 de abril de 2015. Maria Salete da Silva Presidente da CPL Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 63AD8291 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO Nº 003/2014PMODB/CONCORRÊNCIA/DESPACHO DE ANULAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA DAS COMUNIDADES BELA FLOR, BREJINHO, CAJAZEIRAS E RIACHO – ETAPA III, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, no uso de suas atribuições legais e em face da medida liminar concedida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Umarizal, Dr.º Breno Valério Fausto de Medeiros, no âmbito do Mandado de Segurança de nº 0100007-54.2015.8.20.0159, RESOLVE, com fulcro no art. 49 da Lei nº 8.666/93, ANULAR o ato que inabilitou a empresa CONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA na presente Licitação de nº 003/2014PMODB/CONCORRÊNCIA e, por consequência, todos os atos posteriores, retornando os autos para a Comissão Permanente de Licitação, devendo esta designar data para a abertura do envelope que contem a proposta de preços da supramencionada empresa interessada, dando continuidade ao procedimento licitatório a partir de então (conforme expressamente determinado na decisão judicial em anexo). Publique-se. Olho d’água do Borges/RN, 02 de Abril de 2015. Brenno Oliveira Queiroga de Morais Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 43F6FF99 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2015PMODB/RATIFICAÇÃO Preenchidas as formalidades legais, RATIFICO, nos termos do Art. 24, Inciso II Lei nº 8.666/93 e em obediência ao estabelecido no caput do Art. 26, da Lei 8.666/93, RATIFICO, a dispensa de licitação, que tem como objeto A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGOGICO PARA A BRINQUEDOTECA DO CRAS, com o objetivo de tender as crianças do Serviços de Convivência e do Fortalecimento de Vínculo – SCFV, deste Município, através da empresa: INDEPENDÊNCIA COMERCIAL LTDA, Inscrita com o CNPJ: 04.701.515/0001-70, no valor de R$ 3.415,70 ( três mil quatrocentos e quinze reais e setenta centavos) Olho D’Água do Borges, RN, 09 de fevereiro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS PREFEITO. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 510E3715 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 515/2015 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 503/2014, DE 30 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Prefeito Municipal de Olho D’Água do Borges, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica deste Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º – Fica alterado o inciso I, do artigo 33, da Lei Municipal nº 503/2014, de 30 de Junho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33 ... I - O Poder Executivo e o Legislativo Municipal ficam autorizados em 2015, criar cargos ou empregos de provimento efetivo através de concurso público ou em comissão, observando a existirem cargos vagos a preencher, e previa dotação orçamentária para atender a referida despesa, limitando-se ao que prescreve o artigo 71 da Lei complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.” (NR) Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. 8 Olho d´Água do Borges, RN, 2 de Abril de 2015. BRENNO OLIVEIRA Queiroga de Morais CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4443E1DE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 116/2015 O Senhor Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I – DESIGNAR os servidores: EDICARLOS DIAS FERREIRA, ANTÔNIO LEANDRO FERREIRA DA COSTA, MARIA APARECIDA DIAS LIMA, KÁSSIA ALINY LEITE CAVALCANTE QUEIROZ, MARCEL FERNANDES DE MORAIS, JOSÉ CÂNDIDO NETO, para, sob a presidência do primeiro, constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS CESE. II – Na ausência do Presidente, este será substituído pela Srª. KÁSSIA ALINY LEITE CAVALCANTE QUEIROZ. III - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e Cumpra-se. 2- Representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SETHAS): Francisca Krishna Dias Monteiro 3- Representante do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): Fablícia Rodrigues Ferreira 4- Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Maria Filomena Ferreira Gama 5- Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Maria Luana de Sousa Paiva e Silva O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - DESIGNAR a Assessora Técnica Sra. ANTÔNIA MORAES LEITE COSTA, CPF nº 243.205.364-87, o Diretor do Hospital Sr. EDICARLOS DIAS FERREIRA, CPF nº 010.911.714-08, Diretora da Escola Antônio Carlos de Paiva Srta. MARIA APARECIDA DIAS LIMA, CPF nº 057.312.074-96, a Secretária Municipal de Saúde Sra. IZABELA EVARISTA DE MELO SILVA, CPF nº 292.346.368-48, a Secretária Municipal do Desenvolvimento e da Assistência Social Sra. DANIELLE QUEIROGA DE MORAIS DANTAS, CPF nº 064.828.364-02, para sob a presidência do primeiro, constituir COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, responsável pela elaboração, processamento e julgamento de seleção simplificada, objetivando a contratação de profissionais temporários do município. II - A comissão ora designada desempenhará suas atribuições com um mínimo de 03 (três) membros, um dos quais seu Presidente, que nas faltas e/ou impedimentos será substituída pelo Sra. MARIA APARECIDA DIAS LIMA. III - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Roselma Santiago Bandeira Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 6DDFD08B Pregoeiro. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 4497369B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2015 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Francisco das Chagas de Oliveira Silva Portalegre/RN. Torna público para conhecimento dos interessados a Homologação da licitação acima descrita, que entre si fazem, de um lado o Município de PORTALEGRE / RN e do outro FRANCISCO RAIMUNDO DE QUEIROZ ALBINO e EDILSON PEREIRA DE MOURA. Licitante(s) Vencedor(es): FRANCISCO RAIMUNDO DE QUEIROZ ALBINO, portador(a) do CPF nº 627.139.144-34, vencedor do item 01 com valor de 23.375,00 (vinte e três mil, trezentos e setenta e cinco reais) e EDILSON PEREIRA DE MOURA, portador(a) do CPF nº 539.411.521-49, vencedor do Item: 02 com valor de 23.375,00 (vinte e três mil, trezentos e setenta e cinco reais), de conformidade com o Mapa de Apuração de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se na sala da comissão a vista dos interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a sexta, das 07h00 ao 13h00min. Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 4B8720A5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Tomada de Preços TIPO: Menor Preço Global - EDITAL Nº: 003/2015 OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de Pessoa Jurídica do ramo da construção civil, para prestação dos serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL TÚRISTICO “MIRANTE BOA VISTA”, no Município de Portalegre/RN, em fase do CONTRATO DE REPASSE nº 782885/2013 – Ministério do Turismo/Caixa e o Município de Portalegre/RN, conforme projetos e orçamentos apresentados junto a este Edital Convocatório. O(A) Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN comunica aos interessados estará recebendo envelopes com documentação de habilitação e proposta de preços ate as 11h00min do dia 22 de Abril de 2015, na sala das sessões da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Antônio Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN, referente a licitação na modalidade Tomada de Preços cujo objeto supra citado. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, no endereço acima mencionado, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min horas. Maiores informações poderão ser obtidas através do Fone (84)3377-2196 - Portalegre/RN, 01 de Abril de 2015 - EGLIMAR CARLOS PEREIRA - Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 5FA495FD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO – REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA Portalegre/RN, 02 de abril de 2015 MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 564F3286 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 159/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA GERALDO JUNIOR DE SOUZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN, matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Fortaleza/CE, nos dia(s) 26.03 a 26.03do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a Consulta especializada com rede SARAH de Hospitais de reabilitação em Fortaleza/CE, conforme documentação anexa. Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Portalegre/RN,24 de marçode 2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; MANOEL DE FREITAS NETO Contratado: REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA; Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES OBJETO: Despesas necessárias a serviços mecânicos e substituição de peças na AMBULANCIA SPRINTER I/N M. BENS SPTR MODIFICAR 146 CV, PLACA OWE-4660. PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES Decreto nº 02/2015 Valor Global: 2.306,52 (dois mil, trezentos e seis reais e cinquenta e dois centavos); Dispõe sobre a nomeação da Comissão Intersetorial para elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Eglimar Carlos Pereira Pilões/RN, 25 de março de 2015. Publique-se, e Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 2 de abril de 2015. 01 de março de 2015 7- Representantes do Conselho Tutelar: BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 115/2015 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN. Torna público para conhecimento dos interessados o resultado da licitação acima descrita: Participantes vencedores. FRANCISCO RAIMUNDO DE QUEIROZ ALBINO, portador(a) do CPF nº 627.139.144-34. Sagrou-se vencedor do item: 01. EDILSON PEREIRA DE MOURA, portador(a) do CPF nº 539.411.521-49, Sagrou-se vencedora dos Item: 02. Enquanto que os itens: 03,04,05 e 06, ficaram DESERTOS. O processo encontra-se na sala da comissão a vista dos interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a sexta, das 07h00 ao 13h00min. José Serafim Neto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 58EBB54B Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 6- Representante Jurídico Municipal: Olho d’Água do Borges - RN, 2 de abril de 2015. CPF Nº 009.250.184-22 PREFEITO Ano VI | Nº 1382 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.19/ 3.3.90.30.39; Data da Contratação: 31/03/2015; Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 48566F8F GABINETE DO PREFEITO CONCESSÃO DE DIÁRIA - PORTARIA N° 160/2015 DARIMAR ANASTÁCIO SILVÉRIO Vigência: 30 (trinta) dias A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que o Plano de Atendimento Socioeducativo é uma construção coletiva, definida por uma Comissão Intersetorial que irá esboçá-lo e submetê-lo à aprovação, PORTALEGRE/RN, 02 de março de 2015 RESOLVE MANOEL DE FREITAS NETO DECRETA Prefeito Municipal Art. 1° - Conceder ao servidor Marcio Marcolino Pinto, RG nº 1.235.302 – SSP/RN, matrícula nº 0343, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 1,0 diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Natal/RN, nos dia(s) 27.03 a 28.03 do corrente ano, objetivando Transportar (como motorista) paciente que submeter-se a cirurgia e recebeu alta, em Natal/RN, conforme documentação anexa. O Prefeito Constitucional Municipal de Pilões, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Art.1º Fica nomeada a Comissão Intersetorial, responsável pela elaboração e aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, conforme abaixo discriminada: 1- Representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): Analaricy Oliveira Torres. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 3BFDFF8A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aviso de Resultado Pregão Presencial nº 014/2015 Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumpra- 9 Ano VI | Nº 1382 Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 se. Contratado: DIÓGENES & CIA LTDA. Portalegre/RN, 25 de março de 2015. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 486B5BB9 GABINETE DO PREFEITO CONCESSÃO DE DIÁRIA - PORTARIA N° 161/2015 DARIMAR ANASTÁCIO SILVÉRIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº 1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 27.03 do corrente ano, objetivando Transportar (como motorista) paciente para se submeter-se a tratamento de hemodiálise em Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 165/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar Anastácio Silvério A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº 1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 01.04 do corrente ano, objetivando Transportar (como motorista) paciente para se submeter-se a tratamento de hemodiálise em Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 31 de Março de 2015. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 456E5FC5 GABINETE DO PREFEITO CONCESSÃO DE DIÁRIA - PORTARIA N° 162/2015 DARIMAR ANASTÁCIO SILVÉRIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº 1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Natal/RN, no dia 30.03 do corrente ano, objetivando Transportar (como motorista) paciente para se submeter-se a consulta medica especializada no hospital Memorial em Natal/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 3F5163A6 GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 161/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar Anastácio Silvério GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 163/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA JOSAFA CABRAL DE LIMA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF: 199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, nos dia(s) 30.03 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se consulta médica especializada no COHM - Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 30 de março de 2015. MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 3F7F087F Presidente Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 4B31A1BC GABINETE DO PREFEITO APAMI - EXTRATO DE CONTRATO – DIÓGENES & CIA LTDA. Contratado: DIÓGENES & CIA LTDA. Objeto: Despesas necessárias à aquisição gradual e parcelada para suprimento de material de limpeza desta entidade. Valor Global: R$ 803,62 (oitocentos e três e sessenta e dois centavos). Data da Contratação: 20/02/2015. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Vigência: 12 (doze) meses. RESOLVE Aglacy de Freitas Pereira Cavalcante Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº 1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 02.04, do corrente ano, objetivando Transportar (como motorista) paciente para se submeter-se a tratamento de hemodiálise em Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Presidente Portalegre/RN, 20 de fevereiro de 2015. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 483B0D3A GABINETE DO PREFEITO APAMI - EXTRATO DE CONTRATO – COMERCIAL VALFARMA LTDA. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Portalegre/RN, 01 de Abril de 2015. Contratante: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Portalegre – APAMIP. Manoel de Freitas Neto Contratado: COMERCIAL VALFARMA LTDA. Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 701F48BA Objeto: Despesas necessárias à aquisição gradual e parcelada para suprimento de material hospitalar desta entidade. Valor Global: R$ 1.511,50 (UM MIL QUINHENTOS E ONZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Data da Contratação: 20/02/2015. MANOEL DE FREITAS NETO Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 492A900B Aglacy de Freitas Pereira Cavalcante Contratante: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Portalegre – APAMIP. Prefeito Municipal Portalegre/RN, 30 de Março de 2015. Prefeito Municipal Portalegre/RN, 20 de fevereiro de 2015. Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Manoel de Freitas Neto MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal Data da Contratação: 20/02/2015. Vigência: 12 (doze) meses. RESOLVE Portalegre/RN, 25 de Março de 2015. Objeto: Despesas necessárias à aquisição gradual e parcelada para suprimento de gêneros alimentícios desta entidade. Valor Global: R$ 3.915,82 (três mil novecentos e quinze reais e oitenta e dois centavos). GABINETE DO PREFEITO APAMI - EXTRATO DE CONTRATO SERVIÇOS PROFISSIONAL MÉDICO – FRANCISCO NILTON PASCOAL DE FIGUEIRÊDO Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Vigência: 12 (doze) meses. Portalegre/RN, 20 de fevereiro de 2015. Aglacy de Freitas Pereira Cavalcante Presidente Contratante: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Portalegre – APAMIP. Contratado: FRANCISCO FIGUEIRÊDO. NILTON PASCOAL Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 48DD7583 DE Objeto: é referente a serviços profissionais médicos na forma de plantões de 24 (vinte e quatro) horas. Data da Contratação: 20/02/2015. Vigência: a partir da data de sua assinatura, prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante outro instrumento ou Termo Aditivo e rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento das indenizações trabalhistas previstas pela C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho. Portalegre/RN, 20 de fevereiro de 2015. Aglacy de Freitas Pereira Cavalcante Presidente Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 5D834F77 GABINETE DO PREFEITO APAMI - EXTRATO DE CONTRATO – COMERCIAL VALFARMA LTDA Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Portalegre – APAMIP. Contratado: COMERCIAL VALFARMA LTDA Objeto: Despesas necessárias à aquisição gradual e parcelada para suprimento de medicamentos desta entidade. Valor Global: R$ 2.853,00 (DOIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS). Data da Contratação: 20/02/2015. Vigência: 12 (doze) meses. Portalegre/RN, 20 de fevereiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO APAMI - EXTRATO DE CONTRATO – DIÓGENES & CIA LTDA. Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Portalegre – APAMIP. Aglacy de Freitas Pereira Cavalcante Presidente Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6E94A304 10 GABINETE DO PREFEITO APAMI - EXTRATO DE CONTRATO SERVIÇOS PROFISSIONAIS - AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS – MACIELE CARVALHO CAVALCANTE. Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Portalegre – APAMIP. Contratado: MARIA SÁRIA ALVES SOARES. Objeto: é referente a serviços profissionais auxiliar de serviços diversos mensais. Data da Contratação: 20/02/2015. Resolve: 1 - Conceder ao Sr. Junielson Costa Gomes, Inscrito no Ministério da Fazenda sob o N.º 064.827.894-80 e Registro Geral sob o N.º 2.047.248 SSP/RN, Secretário Municipal de Turismo, 02 (duas) diárias, ao preço unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), totalizando a importância de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais), para o mesmo custear despesas com alimentação, deslocamento urbano, durante sua permanência na Cidade de Brasília/DF, afim de participação no III encontro dos municípios com desenvolvimento sustentável, que será realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães da referida cidade nos dias 07 de abril a 09 de abril de 2015 do corrente ano. Publique-se Registre-se Cumpra-se Portalegre/RN, 20 de fevereiro de 2015. Prefeito Municipal Rio do Fogo/RN, 01 de Abril de 2015. Laerte Ney de Paiva Fagundes Aglacy de Freitas Pereira Cavalcante Publicado por: CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR Código Identificador: 582D0875 Presidente GABINETE DO PREFEITO APAMI - EXTRATO DE CONTRATO SERVIÇOS PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM NÍVEL MÉDIO – MARIA VANUZIA BEZERRA LUCENA COSTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO Vigência: a partir da data de sua assinatura, prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante outro instrumento ou Termo Aditivo e rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento das indenizações trabalhistas previstas pela C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho. Portalegre/RN, 20 de fevereiro de 2015. CIRO DANTAS DE MEDEIROS Aglacy de Freitas Pereira Cavalcante Pregoeiro Oficial Contratante: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Portalegre – APAMIP. Contratado: MARIA VANUZIA BEZERRA LUCENA COSTA. Objeto: é referente a serviços profissionais de enfermagem de nível médio mensal. Data da Contratação: 20/02/2015. Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 6D600E5D Presidente Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6C07E9E6 GABINETE DO PREFEITO APAMI - EXTRATO DE CONTRATO SERVIÇOS PROFISSIONAIS - ADMINISTRAÇÃO – MARIA VERONICA DE OLIVEIRA Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Portalegre – APAMIP. Contratado: MARIA VERONICA DE OLIVEIRA. Objeto: é referente a serviços profissionais mensais na administração desta unidade hospitalar. Data da Contratação: 20/02/2015. Vigência: a partir da data de sua assinatura, prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante outro instrumento ou Termo Aditivo e rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento das indenizações trabalhistas previstas pela C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO GABINETE DO PREFEITO Portaria de Nomeação nº 035 /2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE N.º 050/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito do município de Rio do Fogo, no uso de suas SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CASA DE SAÚDE BOM JESUS LTDA - EPP, referente à Prestação de serviço de uma cirugia de prostatectomia radical e serviços médicos e hospitalares prestados para o atendimento do paciente Alcimar Fagundes de Morais mantido pelo Fundo Municipal de Saúde do município de Severiano Melo/RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SEVERIANO MELO - RN, 02 de Abril de 2015 ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA SECRETÁRIA MUNICIPAL Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 6F2DD41A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Prestação de serviço de uma cirugia de prostapectomia radical e serviços médicos e hospitaleres prestados para o atendimento do paciente Alcimar Fagundes de Morais mantido pelo Fundo Municipal de Saúde do município de Severiano Melo/RN Contratado.................: CASA DE SAÚDE BOM JESUS LTDA EPP Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL. SEVERIANO MELO - RN, 02 de Abril de 2015 FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Comissão de Licitação Presidente Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 660418DC CONTRATO Nº...........: 20150123 São Pedro em, 01 de abril de 2015. CONTRATADA(O).....: TASLA CAPISTRANO GONZAGA - ME Maria Robenice Ribeiro Prefeita Municipal OBJETO......................: Aquisição de matérias de expedientes para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Severiano Melo/RN Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 72B57DF8 Aglacy de Freitas Pereira Cavalcante Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 41C45731 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO A Prefeita Municipal de São Pedro no uso das suas atribuições legais e com fundamento na alínea a), do inciso II do Art. 88 da Lei Orgânica do Município, nomeia ALEXANDRE DE ABREU COSTA, para assumir o cargo de Agente de Serviços Gerais ASG, perante a Secretaria Municipal Administração e Relações Humanas,conforme aprovação e classificação em concurso público realizado no dia 30 de novembro de 2014 e homologação publicada no dia 11 de março de 2015 e convocação publicada no dia 13 de março de 2015,para cumprir a jornada de trabalho de 30:00 horas semanais, pelos meios oficiais do Município, para que surta os efeitos legais. Portalegre/RN, 20 de fevereiro de 2015. Presidente Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 76106CEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de 02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 16 de abril de 2015, às 09:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica que se disponha a registrar preços para possível aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios e de limpeza), conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital adiante colacionado, com a finalidade de atender obrigações estabelecidas através de convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública para apoio logístico à Polícia Militar no Município de São Fernando. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo poderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 30 de março de 2015. Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66 da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Nº 002/05 de 27 de maio de 2005 e Lei Nº 163/2008 de 11/12/2008. Vigência: a partir da data de sua assinatura, prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante outro instrumento ou Termo Aditivo e rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento das indenizações trabalhistas previstas pela C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6EBFA0C5 Ano VI | Nº 1382 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM.....................: PREGÃO Nº RP-00021 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VALOR TOTAL................: R$ 38.939,72 (trinta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: GABINETE DO PREFEITO Portaria de Nomeação nº 036 /2015 A Prefeita Municipal de São Pedro no uso das suas atribuições legais e com fundamento na alínea a), do inciso II do Art. 88 da Lei Orgânica do Município, nomeia ROGACIANA LIMA DE SOUZA, para assumir o cargo de Técnico de Enfermagem, perante a Secretaria Municipal Saúde,conforme aprovação e classificação em concurso público realizado no dia 30 de novembro de 2014 e homologação publicada no dia 11 de março de 2015 e convocação publicada no dia 13 de março de 2015,para cumprir a jornada de trabalho de 30:00 horas semanais, pelos meios oficiais do Município, para que surta os efeitos legais. São Pedro em, 01 de abril de 2015. Maria Robenice Ribeiro Prefeita Municipal VIGÊNCIA...................: 01 de Abril de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 01 de Abril de 2015 Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 5F84D1C7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015. 11 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ADEQUADO PARA O TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS E PESSOAS EM GERAL, EM SERVIÇOS E PEQUENAS CARGAS VOLTADAS AO ATENDIMENTO PLENO DE NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL. ATO DE HOMOLOGAÇÃO Ano VI | Nº 1382 Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 DESPESA: 449051-OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto – pelo Contratante e Francisco Maia dos Santos – pela Contratada. Timbaúba dos Batistas/ RN, 01 de Abril de 2015. das ações administrativas, da prefeitura de Venha-Ver/RN, em blogs de notícias da região Alto Oeste. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.200,00(sete mil e duzentos reais) ORÇAMENTO: Exercício 2015, unidade 02.02 Classificação Econômica 04.122.0002.0004.0000 categoria 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA. DATA DA ASSINATURA: 26 de Março de 2015 Chilon Batista de Araújo Neto Prefeito Municipal Publicado por: JOSE FERNANDES VIEIRA Código Identificador: 425101B6 Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 4ECEC7F7 Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante DRIVE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 03.474.151/0001-70, vencedora de todos os itens e valor unitário/km: 01 – R$ 4,00; 02 – R$ 2,90; 03 – R$ 3,10; 04 – R$ 2,90; 05 – R$ 4,50. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 016/2015-PMV GABINETE DO PREFEITO Portaria 026/2015 - GP A Tesoureira do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de Venha-Ver/RN usando das atribuições que lhe confere a Portaria 03/2013 - GP de 03 de janeiro de 2013, dispensa do procedimento licitatório nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, referente ao Processo nº 20/2015 Dispensa de Licitação 016/2015 objetivando a Contratação de serviços de publicações e divulgação das ações administrativas, da prefeitura de Venha-Ver/RN, em blogs de notícias da região Alto Oeste. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Inciso II, Art. 57 da Lei orgânica do Município. Tibau do Sul/RN, 02 de abril de 2015. Valdenício José da Costa Prefeito Municipal Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 50BDC93F EUSTÂNIA MARIA FERNANDES SALVIANO Tesoureira do Fundo Municipal de Saúde ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2014 CONTRATANTE: Município de Timbaúba dos Batistas/ RN; CONTRATADA: FRANCISCO MAIA DOS SANTOS 8134967043; OBJETO: confecção gradativa de grades para mata-burro; VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais); VIGÊNCIA: 01 de abril a 31 de dezembro de 2015; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão presencial; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.20.782.0015.1502.1033. CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MATA BURRO; ELEMENTO DE Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93. EXPEDITO SALVINO RESOLVE: Art. 1º - Nomear como responsável pela parte técnica de Enfermagem do Hospital e Maternidade São Lucas a Srª. Maeve Gadelha Nascimento Medeiros Enfermeira, portadora do CPF Nº 011.793.784-31 COREN Nº 375.311, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vila Flor, 02 de Abril de 2015. PUBLIQUE-SE Prefeito REGISTRE-SE EXTRATO DE CONTRATO N.º 147/2015 CUMPRA-SE ORIGEM: Dispensa de licitação n.º 16/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venha-Ver CONTRATADO: LOGOS – Assessoria & Pesquisa de Gestão – ME Manoel de Lima Prefeito Municipal Vila Flor OBJETO: Contratação de serviços de publicações e divulgação Publicado por: JOSI LOURENCO DA SILVA Código Identificador: 6AD4DC09 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos 02 (dois) dias do mês de abril de 2015 (Dois mil e quinze), na sede do Fundo Municipal de Saúde de Caiçara do Rio do Vento/RN, onde presentes se encontram a Sra. Marcella Augusta de Souza Félix, brasileira, solteira, enfermeira, inscrita no CPF (MF) sob o nº 048.394.894-24, com RG nº 1.837.739 – ITEP/RN, residente e domiciliada no município de Caiçara do Rio do Vento/RN, Secretária Municipal de Saúde e legítima representante do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.882.147/0001-79, com sede à Rua João Vitorino, 107, Centro, Caiçara do Rio do Vento/RN; e o Sr. Dimitri Cavalcante Monteiro, brasileiro, casado, fisioterapeuta, inscrito no CPF (MF) sob o nº 025.139.224-41, com RG nº 001.622.559 – ITEP/RN, residente e domiciliado na Rua Jundiaí, 512, Condomínio MM Costa, Apto 501, tirol – Natal/RN, legítimo representante da empresa COMPLEXO MÉDICO E FISIOTERAPÊUTICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.267.944/0001-06, doravante denominada ADJUDICATÁRIO, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações; Lei Federal nº 10.520/02 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 013, de 09 de junho de 2013 CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO: O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Contratação futura de empresa para a realização de consultas médicas especializadas e exames laboratoriais para o Fundo Municipal de Saúde de Caiçara do Rio do Vento, em conformidade com as especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015-SRP, bem como na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA 2ª – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS: Os produtos e preços ora registrados são os constantes na tabela abaixo e na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015-SRP, a qual é parte integrante da presente Ata. Lote I - Consultas Descrição Cardiologia c/ eletrocardiograma Ecocardiograma Exames radiológicos RX Ginecologista Psiquiatria Ultrassonografias Valor Médio Total Apurado Quantidade 420 120 600 420 360 720 Preço Unitário(R$) 64,00 185,00 51,00 60,00 80,00 64,00 Preço Total (R$) 26.880,00 22.200,00 30.600,00 25.200,00 28.800,00 46.080,00 179.760,00 Lote II - Exames Descrição Antiestreptolisina O-ASLO Beta HCG - Qualitativo Classificação Sanguinea Creatinina Exame parasitológico de fezes Glicose Hemograma completo Proteína C reativa Sumário de Urina T3 Quantidade 120 240 240 480 600 1000 1000 240 600 360 Preço Unitário(R$) 17,00 30,00 13,00 6,00 6,00 6,00 9,00 9,00 6,00 24,00 Preço Total (R$) 2.040,00 7.200,00 3.120,00 2.880,00 3.600,00 6.000,00 9.000,00 2.160,00 3.600,00 8.640,00 12 T4 TC -Tempo de coagulação TS - Tempo de sangramento TGO - Transaminase Oxalacética TGP - Transaminase pirúvica Triglicerideos TSH Ureia VDRL VHS - Velocidade de hemossedimentação Ácido Úrico Colesterol HDL Colesterol LDL Colesterol total Baciloscopia de escarro Valor Médio Total Apurado 360 180 180 600 600 600 360 480 400 120 480 600 600 600 240 Ano VI | Nº 1382 Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 24,00 8,00 8,00 9,00 9,00 10,00 23,00 6,00 13,00 13,00 6,00 9,00 9,00 6,00 33,00 8.640,00 1.440,00 1.440,00 5.400,00 5.400,00 6.000,00 8.280,00 2.880,00 5.200,00 1.560,00 2.880,00 5.400,00 5.400,00 3.600,00 7.920,00 119.680,00 CLÁUSULA 3ª – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS: As aquisições poderão ser pagas com recursos do orçamento vigente. CLÁUSULA 4ª – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa correrá por conta do orçamento vigente. CLÁUSULA 5ª - DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO: O objeto desta licitação será entregue PARCELADAMENTE, de acordo com os pedidos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, através de requisições com indicação das consultas e dos exames. CLÁUSULA 6ª – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO: O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015-SRP, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento. CLÁUSULA 7ª – DO PROCESSO LICITATÓRIO: As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015-SRP, homologada em 01 de abril de 2015. CLÁUSULA 8ª – DA VALIDADE: a) A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura; e b) Durante o período de validade a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá adquirir os produtos ora registrados mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie ao ADJUDICATARIO, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto. CLÁUSULA 9 – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS: a) Considerando o prazo estabelecido na Cláusula 8ª da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93; e b) Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES: Da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da Ata, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da ADJUDICATÁRIA. b) Efetuar o pagamento à ADJUDICATÁRIA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas cláusulas da Ata. Do ADJUDICATÁRIO: a) O ADJUDICATÁRIO obriga-se a atender todas as disposições legais e regulamentares, inclusive as orientações determinadas pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, pertinentes aos serviços a serem executados, objetivando o fiel cumprimento do Contrato firmado, responsabilizando-se pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. b) São de responsabilidade da ADJUDICATÁRIA todos os impostos, taxas, licenças e registros em órgãos públicos municipais, estaduais ou federais que se fizerem necessários. c) A ADJUDICATÁRIA obriga-se a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, cujas reclamações referentes à execução contratual deverão ser prontamente atendidas no máximo 72 (setenta e duas) horas. d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto ora pretendido. CLÁUSULA 11 – DAS PENALIDADES: a) Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido; b) Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado; c) Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a presente “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; d) Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e e) Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo. CLÁUSULA 12 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS: Já deverão estar inclusos nos preços dos serviços a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos serviços objeto do presente instrumento. CLÁUSULA 13 – DA RESCISÃO: a) Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93; b) Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao ADJUDICATÁRIO, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente; e c) Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. CLÁUSULA 14 – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem justos e combinados, mandou-se lavrar a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos jurídicos e legais. 13 Ano VI | Nº 1382 Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 Caiçara do Rio do Vento/RN, em 02 de abril de 2015. Marcella Augusta de Souza Félix Secretária Municipal de Saúde COMPLEXO MÉDICO E FISIOTERAPÊUTICO LTDA CNP: 06.267.944/0001-06 Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 68B04179 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Termo de Adjudicação - Pregão N.º 009/2015 - PP O Município de Encanto/RN, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 009/2015 - PP, destinado aquisição de medicamentos éticos, considerando os critérios legais, resolve ADJUDICAR o mesmo em favor de: 244 - FARMACIA PADRE CARLOS LTDA ME (09.402.009/0002-84) Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 Material/Servic?o 2342 - ABRILAR XAROPE 2343 - ACCUVIT DRG 2344 - ADNAX AD 2345 - ALBOCRESIL GEL 2346 - ALBOCRESIL OVULOS C/ 6 UNI 2347 - ALDACTONE 100 MG 2348 - ALDACTONE 50MG 2349 - APEVITIN 2350 - ARTREN 100 MG 2351 - BENERVA 300MG 2352 - BENFLOGIN GOTAS 2353 - BENZEVIT CREME 2354 - BEPANTOL CREME 2355 - BEROTEC SPRAY 2356 - BETA TRINTA INJ C/ 1 AMP 2357 - BIALERGE COMP 2358 - BIALERGE GOTAS 2359 - BIO VAGIN CREME VAG 2360 - BIOFENAC CPR 2361 - BRICANYL XP AD 2362 - BRICANYL XP INF 2363 - BRONDILAT XP AD 2364 - BRONDILAT XP INF 2365 - BUCLINA CPR 2366 - BUSONID 32MG 2367 - CALCIGENOL B12 2368 - CALCITRAN B12 2369 - CALMAN CPR 2370 - CANDICORT CR 2371 - CANDICORT POMADA 2372 - CARNABOL COMP. C/ 20 2373 - CARNABOL SUSP 2374 - CEBION 1 GR 2375 - CEFALIUM COMP. C/ 12 2376 - CEFALIV COMP. C/ 12 2377 - CELESTAMINE COMP C/20 2378 - CELESTAMINE LIQ 2379 - CELESTONE COMP 2380 - CERUMIN GTS 2381 - CETIVA AE GTS 2382 - CEWIN 1 GR 2383 - CILODEX COLIRIO 2384 - CLARIL COL 2385 - COBAVITAL LIQ 2386 - COLPISTAIN CR VAG 2387 - COLPISTAR CR VAG 2388 - COMBIRON CPR 2389 - COMBIRON LIQ 2390 - CRESTOR 10MG C/ 30 COMP 2391 - CREME VAGINAL 2392 - DACTIL OB 2393 - DARFLOM 500 MG 2394 - DECADRON COL 2395 - DECONGEX COMP. C/ 12 2396 - DECONGEX CPR 2403 - DECONGEX GTS 2398 - DECONGEX XP 2399 - DERMODEX POM 2400 - DEXA CITONEURIN 2401 - DEXADOR INJ 2402 - DIABNESE CPR 2404 - DIANE 35 2405 - DIOSMIN CPR 2406 - DIPROSALIC POMADA Unid. medida VD CX. VD Tubo CX. CX. CX. VD CX. CX. VD CX. CX. VD CX. CX. VD CX. CX. VD VD VD VD CX. VD VD VD CX. CX. Tubo CX. VD CX. CX. CX. CX. CX. CX. VD VD CX. VD VD VD CX. CX. CX. VD CX. Tubo CX. CX. VD CX. CX. VD VD CX. AMPOLA AMPOLA AMPOLA CX. CX. Tubo Quantidade 120 80 180 40 40 80 80 800 40 40 40 40 40 60 140 120 120 60 60 60 60 120 120 120 40 120 200 80 200 48 48 60 120 80 60 40 40 40 40 40 40 40 120 60 80 80 80 60 60 36 40 25 40 40 80 80 80 60 120 200 120 120 60 80 Valor unitário (R$) 31,47 70,50 10,40 17,60 11,45 27,15 37,30 13,00 17,00 18,30 6,70 21,70 18,85 18,00 13,20 6,90 7,45 38,70 9,40 13,85 12,75 19,60 15,70 6,95 15,72 9,20 20,55 21,30 20,30 20,15 11,30 9,70 12,35 15,70 11,90 19,60 34,30 11,65 9,70 11,25 13,90 26,00 10,25 15,32 24,60 30,30 25,00 12,10 138,00 9,90 14,20 35,00 9,20 15,80 16,90 8,70 12,62 14,40 19,00 20,06 12,45 20,13 50,55 22,20 Valor total (R$) 3.776,40 5.640,00 1.872,00 704,00 458,00 2.172,00 2.984,00 10.400,00 680,00 732,00 268,00 868,00 754,00 1.080,00 1.848,00 828,00 894,00 2.322,00 564,00 831,00 765,00 2.352,00 1.884,00 834,00 628,80 1.104,00 4.110,00 1.704,00 4.060,00 967,20 542,40 582,00 1.482,00 1.256,00 714,00 784,00 1.372,00 466,00 388,00 450,00 556,00 1.040,00 1.230,00 919,20 1.968,00 2.424,00 2.000,00 726,00 8.280,00 356,40 568,00 875,00 368,00 632,00 1.352,00 696,00 1.009,60 864,00 2.280,00 4.012,00 1.494,00 2.415,60 3.033,00 1.776,00 14 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 2407 - DIPROSONE CR 2408 - DIPROSPAM INJ. C/ 1 AMP 2409 - DIPROGENTA CR 2410 - DIUPRESS 25MG C/ 20 2411 - DOLAMIN FLEX C/ 15 2412 - DORFLEX GTS 2413 - DRENISON CR 2414 - ESCABIN LOÇÃO 2415 - ESCABIN SABONETE 2416 - EUTHYROX 150 MG 2417 - EXIT COMP C/ 20 2418 - FEMINA 2419 - FILINAR XP AD 2420 - FLINAR XP PED 2421 - FLAGYL 400 MG 2422 - FLAGYL SUSP PED 2423 - FLORAX AD 2424 - FLORAX PED 2426 - FLUIBRON XP 2425 - FORTEN 2428 - GAMAX COMP 1460 - GIAMEBIL CPR 2430 - GIAMEBIL LIQ 2434 - GUTALAX GOTAS 2438 - GYNAX CR VAG 2439 - HELMIBEN CPR 2440 - HELMIBEN LIQ 2441 - HIPOGLÓS POM. 40 G 2442 - HISTAMIX CPR 2443 - HISTAMIX LIQ 2444 - HIXIGIE 25MG COMP. C/ 30C 2446 - HIXIZINE COMP 2447 - HIXIZINE LIQ. 2448 - INDERAL 40 MG COMP. C/ 20 2449 - ISKEMIL 6MG COMP. C/ 20 2450 - KALYAMON B12 2451 - KALYAMON KIDS 2452 - KOID D 2453 - KOLLAGENASE POM. 30G 2454 - KRONEL CR VAG 2455 - KRONEL SAB INT 2456 - LISADOR GTS 2457 - MAXIDEX 2458 - MAXITROL COL 2459 - MELOCOX COMP 2460 - MELXI XAROPE 2462 - MIOFLEX 2463 - MIOSAN 2464 - MUD CR 2465 - NISULID DISP 2466 - NOCILIN COMP CQ 21 2467 - NOOTRON 2468 - NOTUSS XP AD 2469 - NOTUSS XP PED 2470 - NUTRICAL D 2471 - ONCILON AM 2472 - ONCILON ORABASE 2473 - OTOMICINA 2474 - OTOSPORIM GTS 2475 - OTOSSYNALAR GTS 2476 - PANTOCAL 40 2477 - PARAQUEIMOL 1465 - PERCOF XPE 2479 - PHOSFO ENEMA 2480 - PRELONE 3MG 60ML SUSP 2481 - PROCTO GLYVENOL POMADA 2482 - PROCTYL POMADA 2483 - PROCTYL SUSP 2484 - PROFLAN 100MG C 12 COMP 2485 - PROTOVIT GOTAS 2487 - PURAM T 175 2488 - REDOXON 1 G 2489 - REDOXON 2 G 2490 - RINOSSORO GOTAS 2491 - SACCHAROMYCES BOULARDII 17 LIOFILIZADO PÓ CX C/ 4 ENV 2492 - SEKI XAROPE 2493 - SELENE COMP. COM 21 2494 - SELOKEN 100MG C/ 20 1466 - SOMALGIN CARDIO 100C/32 2496 - SONIN XP 2497 - SUPLAN COMP 2498 - SUPLAN SOL 2499 - SUSTRATE(PROPATILNITRATO)10MG COMP SUBLINGUAL CX C/ 30 COMP 2500 - TANDRILAX COMP C/ 15 2501 - TARGIFOR C 2502 - TENADREN 40MG 25MG C/30 Ano VI | Nº 1382 Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 CX. CX. CX. CX. CX. VD CX. VD CX. CX. CX. CX. VD VD CX. VD CX. CX. VD CX. CX. CX CX. VD CX. CX. VD Tubo CX VD CX. CX. VD CX CX VD VD CX. Tubo CX. VD VD VD VD CX VD CX. CX. CX. CX. CX. CX. VD VD VD Tubo Tubo VD VD VD CX. Tubo VD VD VD Tubo Tubo VD CX. VD CX. CX. CX. VD CX. VD CX. CX. CX VD CX. VD CX. CX. CX. CX. 80 40 80 48 48 200 80 90 90 48 60 60 80 88 60 60 120 120 90 90 60 120 60 48 48 60 60 200 48 48 48 60 60 48 120 60 48 40 24 100 200 48 120 120 100 48 20 20 120 100 250 90 120 120 120 90 90 120 40 120 120 60 40 120 48 48 120 120 48 60 60 200 200 24 200 24 48 40 200 90 90 80 300 48 120 48 25,75 20,40 27,35 14,18 30,90 10,90 21,70 13,66 11,55 32,20 17,00 19,30 20,42 14,95 18,36 14,35 28,25 21,90 24,12 39,80 86,00 38,00 33,40 8,77 30,55 14,75 14,87 13,78 16,45 16,30 27,30 30,05 29,24 6,40 89,90 19,60 19,25 25,65 39,25 73,00 27,65 24,00 6,23 12,65 25,90 34,60 7,96 11,80 10,22 33,35 6,45 28,35 11,55 7,24 52,40 28,40 13,45 7,50 9,00 6,40 77,30 15,20 23,25 10,90 16,90 18,60 39,90 42,55 19,00 10,00 16,80 11,50 15,00 8,40 8,90 22,40 12,90 19,66 14,77 7,40 41,00 31,90 19,00 10,80 35,95 7,95 2.060,00 816,00 2.188,00 680,64 1.483,20 2.180,00 1.736,00 1.229,40 1.039,50 1.545,60 1.020,00 1.158,00 1.633,60 1.315,60 1.101,60 861,00 3.390,00 2.628,00 2.170,80 3.582,00 5.160,00 4.560,00 2.004,00 420,96 1.466,40 885,00 892,20 2.756,00 789,60 782,40 1.310,40 1.803,00 1.754,40 307,20 10.788,00 1.176,00 924,00 1.026,00 942,00 7.300,00 5.530,00 1.152,00 747,60 1.518,00 2.590,00 1.660,80 159,20 236,00 1.226,40 3.335,00 1.612,50 2.551,50 1.386,00 868,80 6.288,00 2.556,00 1.210,50 900,00 360,00 768,00 9.276,00 912,00 930,00 1.308,00 811,20 892,80 4.788,00 5.106,00 912,00 600,00 1.008,00 2.300,00 3.000,00 201,60 1.780,00 537,60 619,20 786,40 2.954,00 666,00 3.690,00 2.552,00 5.700,00 518,40 4.314,00 381,60 15 151 152 153 154 155 156 Total 2504 - TROK N CREME 10G 2505 - TROPINAL GOTAS 2506 - VENOCUR TRPLEX 2507 - VERTIX COMP C/ 50 2508 - VERTIZINE D 2509 - VI FERRIN COMP. C/ 60 Ano VI | Nº 1382 Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 Tubo VD CX. CX. CX. CX. 48 48 48 48 120 80 10,60 15,60 36,40 22,70 50,90 29,50 508,80 748,80 1.747,20 1.089,60 6.108,00 2.360,00 293.625,60 Encanto/RN, 01/04/2015. FABIANO FERREIRA ALVES Pregoeiro Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 6DB6AAE0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 516/2015 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, AUTORIZA CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Prefeito Municipal de Olho D’Água do Borges, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica deste Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º – Ficam criados os cargos e vagas descritos no Anexo I, que é parte integrante desta Lei, onde constam as informações relativas à carga horária, lotação e vencimentos a serem pagos aos seus ocupantes. Parágrafo primeiro – As atribuições dos cargos efetivos de Médico, Enfermeiro, Cirurgião Dentista, Bioquímico/Farmacêutico, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social, Gari, Coveiro e Motorista estão previstas na Lei Municipal nº 255/97, que estabelece o Plano de Cargos e Salários para os servidores do Município de Olho D’água do Borges/RN. Parágrafo segundo – As atribuições dos Professores de Educação Básica Nível II (PN-II), Classe A, estão definidas na Lei Municipal nº 429/2009, que dispõe sobre a Reestruturação das Carreiras do Magistério Público Municipal e Adoção do Plano de Cargos e Sistema de Carreiras do Magistério Público do Município de Olho D’água do Borges/RN. Parágrafo terceiros – Os novos cargos efetivos criados através da presente Lei e não mencionados nos parágrafos anteriores tem suas atribuições previstas no Anexo II. Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público, de provas ou provas e títulos, para o provimento dos cargos efetivos e vagas previstos no Anexo III, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Olho D’água do Borges/RN, com especificações contidas em edital. Parágrafo primeiro – Os quantitativos previstos no Anexo III englobam os cargos e vagas criados na presente Lei (conforme artigo 1º e Anexo I), bem como visa suprir outras vacâncias no Quadro Efetivo de Servidores da Prefeitura Municipal. Parágrafo segundo – O supramencionado concurso público terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, conforme estabelece o art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Art. 3º – As vagas ora instituídas destinam-se ao atendimento dos serviços permanentes prestados pela municipalidade e serão preenchidas conforme as necessidades e exigências do serviço público municipal local. Art. 4º – O Poder Executivo Municipal promoverá a convocação do pessoal concursado e aprovado, obedecendo rigorosa e exclusivamente as necessidades do serviço público. Art. 5º – Os vencimentos, as atribuições e carga horária de trabalho dos cargos serão dispostos no Edital do Concurso. Art. 6º – Os valores constantes nos Anexos I e III desta Lei são referentes ao vencimento base, sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente previstas para os respectivos cargos. Art. 7º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir Comissão Interna de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público mencionado no art. 2º da presente Lei. As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão custeadas com dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA), com autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Olho D´Água do Borges, RN, 2 de Abril de 2015. BRENNO OLIVEIRA Queiroga de Morais CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito ANEXO I RELAÇÃO DE CARGOS E VAGAS CRIADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO: CARGO ENFERMEIRO TÉCNICO DE ENFERMAGEM CIRURGIÃO DENTISTA TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL PSICÓLOGO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO) FISIOTERAPEUTA NUTRICIONISTA ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA ENSINO SUPERIOR 40H ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO 40H ENSINO SUPERIOR 40H ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO 40H ENSINO SUPERIOR 40H ENSINO SUPERIOR 40H ENSINO SUPERIOR 40H ENSINO SUPERIOR 40H SÍMBOLO VAGAS TNS – II 01 TNM – I 02 TNS - II 01 TNM - I 02 TNS - II 01 TNS - II 01 TNS - II 01 TNS - II 01 SUBTOTAL DE VAGAS: 10 (DEZ) VAGAS VENCIMENTO R$ 1.579,32 R$ 788,00 R$ 1.579,32 R$ 788,00 R$ 1.579,32 R$ 1.579,32 R$ 1.579,32 R$ 1.579,32 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SÍMBOLO VAGAS PSICÓLOGO ENSINO SUPERIOR 40H TNS - II 01 ORIENTADOR SOCIAL ENSINO MÉDIO 40H AOP - II 02 FACILITADOR SOCIAL ENSINO MÉDIO 40H AOP - II 01 SUBTOTAL DE VAGAS: 04 (QUATRO) VAGAS VENCIMENTO R$ 1.579,32 R$ 788,00 R$ 788,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DOS SERVIÇOS URBANOS, DA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE: CARGO GARI ESCOLARIDADE ENSINO FUNDAMENTAL CARGA HORÁRIA SÍMBOLO VAGAS 40H AOP - I 02 VENCIMENTO R$ 788,00 16 COVEIRO ENSINO FUNDAMENTAL 40H OPERADOR DE MÁQUINAS ENSINO MÉDIO + HABILITAÇÃO “D” 40H Ano VI | Nº 1382 Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 AOP - I 01 AOP - III 01 SUBTOTAL DE VAGAS: 04 (QUATRO) VAGAS R$ 788,00 R$ 788,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO ESPORTE, DA CULTURA E DO TURISMO: CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (INGLÊS) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (CIÊNCIAS) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (EDUCAÇÃO FÍSICA) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (HISTÓRIA) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (GEOGRAFIA) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (PORTUGUÊS) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (MATEMÁTICA) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (INFORMÁTICA) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (PEDAGOGIA) CARGA HORÁRIA ENSINO SUPERIOR 25H ENSINO SUPERIOR 25H ENSINO SUPERIOR 25H ENSINO SUPERIOR 25H ENSINO SUPERIOR 25H ENSINO SUPERIOR 25H ENSINO SUPERIOR 25H ENSINO SUPERIOR 25H ENSINO SUPERIOR 25H ESCOLARIDADE SÍMBOLO VAGAS VENCIMENTO PNII-A PNII-A PNII-A PNII-A PNII-A PNII-A PNII-A PNII-A PNII-A R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 01 01 01 01 01 01 01 01 03 SUBTOTAL DE VAGAS: 11 (ONZE) VAGAS ANEXO II CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CARGA HORÁRIA: 40 H/S ATRIBUIÇÕES: I-Efetuar atividades de assistência de enfermagem em unidade de isolamento, movimentação do paciente; II - Prevenção e controle de infecção hospitalar: medidas de assepsia, higienização, desinfecção, antissepsia e esterilização, preparo de material para esterilização; III - Prevenção de acidentes mecânicos, físicos e químicos; IV - Segurança do paciente acamado: movimentação, transporte, precauções e conforto; V - Pesagem e mensuração; VI - Verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; VII - Exames físicos e laboratoriais; VIII - Atendimento às necessidades de higiene corporal; IX - Finalidades e cuidados nas aplicações quentes e frias, no cateterismo, instilação e irrigação vesical, na lavagem intestinal e clister, na lavagem vaginal e nos curativos; X - Administração de medicamentos por via oral e parenteral; XI - Preparo de drogas e soluções; XII - Cuidados na punção lombar, aspiração, oxigenoterapia, nebulização, drenagens, lavagem, transfusão sangüínea e balanço hídrico; XIII - Assistência ao parto normal e operatório; XIV - Assistência ao puerpério normal e patológico; XV - Assistência ao recém-nascido, na sala de parto e neonatalogia; XVI - Assistência à criança menor de 5 anos: controle de crescimento e desenvolvimento; XVII - Assistência ao adolescente; XVIII - Cuidados a pacientes com problemas respiratórios, circulatórios, genitourinários, hematológicos, dermatológicos, glandulares, digestivos e neurológicos; cuidados no pré, trans e pós operatórios; XIX - Cuidados a queimados e politraumatizados; XX - Deve ainda assistir o enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; XXI - Na prestação de cuidados diretos de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; XXII - Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; XXIII - Na prevenção e no controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência da saúde; XXIV - Integrar a equipe de saúde; XXV - Exercer outras atividades correlatas à função. REQUISITOS: PROVIMENTO: Concurso Público. ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo + Curso Técnico. VENCIMENTO: Conforme Anexo III CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL CARGA HORÁRIA: 40 H/S ATRIBUIÇÕES: I–Desenvolver rotina de trabalho dentro da equipe de saúde bucal; II – Participar de programas de prevenção em saúde local divulgando o autocuidado em linguagem acessível à população; III – Auxiliar na aplicação tópica de flúor e selantes; IV – Auxiliar o cirurgião dentista a otimizar o atendimento odontológico participando da organização do atendimento odontológico; V – Auxiliar o cirurgião dentista a manter funcionando o consultório odontológico dentro das normas éticas e bioéticas; VI – Organizar e manter esterilização de instrumentais odontológicos; VII – Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião dentista; VIII – Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico; IX – Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, indicados pelo cirurgião dentista; X – Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; XI - Exercer outras atividades correlatas à função. REQUISITOS: PROVIMENTO: Concurso Público. ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo + Curso Técnico. VENCIMENTO: Conforme Anexo III CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA ATRIBUIÇÕES: CARGA HORÁRIA: 40 H/S 17 Ano VI | Nº 1382 Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 I–Atuar nas diversas manifestações da Educação Física como: ginásticas, exercícios físicos, esportes, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo para a consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo; II–Planejar, prescrever e ministrar/orientar treinamentos e/ou exercício físico; III–Avaliar e supervisionar o preparo físico e desempenho dos beneficiários; IV–Acompanhar e supervisionar as práticas esportivas ou de atividades físicas, visando a segurança dos usuários; V–Zelar pela qualidade da aprendizagem dos beneficiários; VI–Elaborar informes técnicos e científicos nas áreas das atividades físicas e/ou esportivas; VII–Elaborar programas e planos, atendendo ao avanço da tecnologia na sua modalidade/atividade; VIII–Contribuir para o aprimoramento da qualidade na sua modalidade/atividade; IX–Atualizar-se em sua área de conhecimento, bem como sobre a legislação esportiva e profissional vigente; X–Cooperar com serviços de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação de seus beneficiários; XI–Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas e culturais; XII–Constatar necessidades e encaminhar os beneficiários aos setores específicos de atendimento; XIII–Zelar pela modalidade/atividade e pelas instalações, materiais e equipamentos de trabalho; XIV–Desenvolver e aplicar políticas públicas voltadas para o esporte e para saúde; XV–Zelar pela prevenção e promoção de saúde; XVI–Participar das atividades e competições oficiais em que a Fundação Municipal de Esporte e Lazer promover e participar ou estiver envolvida; XVII–Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional, e a legislação vigente, bem como as normas e regulamentos; XVIII - Exercer outras atividades correlatas à função. REQUISITOS: PROVIMENTO: Concurso Público. ESCOLARIDADE: Ensino Superior (Graduação/Bacharelado em Educação Física ou Licenciatura em Educação Física) + Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. VENCIMENTO: Conforme Anexo III CARGO: FISIOTERAPEUTA CARGA HORÁRIA: 40 H/S ATRIBUIÇÕES: I-Deverá prestar assistência fisioterápica, em níveis de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas, em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins; II - Deverá ainda executar atividades específicas de fisioterapia, no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações, circulatórias e enfermidades nervosas, por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições medicas; III - Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente, em função do seu quadro clinico; IV - Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; V - Fazer avaliações fisioterápicas, com vistas a determinação da capacidade funcional; VI - Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa, organizadas sob controle medico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; VII - executar outras atividades correlatas à função. REQUISITOS: PROVIMENTO: Concurso Público. ESCOLARIDADE: Ensino Superior (Graduação em Fisioterapia) + Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. VENCIMENTO: Conforme Anexo III CARGO: ORIENTADOR SOCIAL CARGA HORÁRIA: 40 H/S ATRIBUIÇÕES: I-Responsável pelo acompanhamento sistemático do coletivo de até 25 adolescentes; II - Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos; III - Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço sôcioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; IV - Atuação como referência para os adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo sob sua responsabilidade; V - Registro da frequência dos jovens, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referência do CRAS; VI - Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Projovem Adolescente; VII - Desenvolvimento de oficinas esportivas e de lazer; VIII - Desenvolvimento de oficinas culturais; IX - Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens; X - Mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de Plano de Atuação Social e de Projetos de Ação Coletiva de Interesse Social; XI - Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS; XII - Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho; XIII - Outras atividades relacionadas ao desempenho da ocupação. REQUISITOS: PROVIMENTO: Concurso Público. ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo. VENCIMENTO: Conforme Anexo III CARGO: FACILITADOR SOCIAL CARGA HORÁRIA: 40 H/S ATRIBUIÇÕES: I-Organização e coordenação de atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; II - Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer; III - Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; IV - Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho; V - Organização e coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais; VI - Organização e coordenação de eventos artísticos e culturais; VII - Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; VIII - Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho; IX - Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem, explorando e desenvolvendo conteúdos programáticos da Introdução à Formação Técnica Geral (IFTG) para o mundo do trabalho; X–Organização e coordenação de atividades sistemáticas visando à inclusão digital; XI - Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens; XII - Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; XIII - Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho; XIV - Exercer outras atividades correlatas à função. REQUISITOS: PROVIMENTO: Concurso Público. ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo. VENCIMENTO: Conforme Anexo III CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS ATRIBUIÇÕES: CARGA HORÁRIA: 40 H/S 18 Ano VI | Nº 1382 Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 I-Opera máquinas providas de pá mecânica ou caçamba, acionando os comandos necessários para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais similares; II-Opera máquinas de abrir canais de drenagem, acionando os comandos necessários; III-Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, acionando os comandos para executar obras na construção civil, estradas e pistas; IV-Opera máquinas providas de rolos compressores, acionando comandos para compactar e aplainar os materiais utilizados nas construções nas estradas; V-Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume; VI-Informa defeitos ou reparos a serem feitos na máquina, preenchendo ficha específica no almoxarifado para ser entregue ao chefe da manutenção; VII-Executa a limpeza de bueiros, fossas, esterqueiras e outros; VIII-Faz a recuperação, conservação e readequação de estradas; IX-Retira entulhos e terra, zelando pela limpeza e conservação da cidade; X-Colabora na limpeza e organização do local de trabalho; XI-Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. REQUISITOS: PROVIMENTO: Concurso Público. ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo + Habilitação “D”. VENCIMENTO: Conforme Anexo III ANEXO III QUANTITATIVOS DE CARGOS E VAGAS A SEREM PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO: CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA MÉDICO ENSINO SUPERIOR 40H ENFERMEIRO ENSINO SUPERIOR 40H TÉCNICO DE ENFERMAGEM ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO 40H CIRURGIÃO DENTISTA ENSINO SUPERIOR 40H TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO 40H BIOQUÍMICO / FARMACÊUTICO ENSINO SUPERIOR 40H PSICÓLOGO ENSINO SUPERIOR 40H PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA ENSINO SUPERIOR 40H FISIOTERAPEUTA ENSINO SUPERIOR 40H NUTRICIONISTA ENSINO SUPERIOR 40H SÍMBOLO VAGAS TNS – II 02 TNS – II 02 TNM – I 02 TNS-II 02 TNM - I 02 TNS - II 01 TNS - II 01 TNS - II 01 TNS - II 01 TNS - II 01 SUBTOTAL DE VAGAS: 15 (QUINZE) VAGAS VENCIMENTO R$ 1.579,32 R$ 1.579,32 R$ 788,00 R$ 1.579,32 R$ 788,00 R$ 1.579,32 R$ 1.579,32 R$ 1.579,32 R$ 1.579,32 R$ 1.579,32 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SÍMBOLO VAGAS PSICÓLOGO ENSINO SUPERIOR 40H TNS - II 01 ASSISTENTE SOCIAL ENSINO SUPERIOR 30H TNS - II 01 ORIENTADOR SOCIAL ENSINO MÉDIO 40H AOP - II 02 FACILITADOR SOCIAL ENSINO MÉDIO 40H AOP - II 01 SUBTOTAL DE VAGAS: 05 (CINCO) VAGAS VENCIMENTO R$ 1.579,32 R$ 1.579,32 R$ 788,00 R$ 788,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DOS SERVIÇOS URBANOS, DA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE: CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SÍMBOLO VAGAS GARI ENSINO FUNDAMENTAL 40H AOP - I 02 COVEIRO ENSINO FUNDAMENTAL 40H AOP - I 01 OPERADOR DE MÁQUINAS ENSINO MÉDIO + HABILITAÇÃO “D” 40H AOP - III 01 MOTORISTA ENSINO MÉDIO + HABILITAÇÃO “D” 40H AOP - III 03 TOTAL DE VAGAS: 07 VAGAS VENCIMENTO R$ 788,00 R$ 788,00 R$ 788,00 R$ 788,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO ESPORTE, DA CULTURA E DO TURISMO: CARGO MOTORISTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (INGLÊS) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (CIÊNCIAS) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (EDUCAÇÃO FÍSICA) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (HISTÓRIA) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (GEOGRAFIA) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (PORTUGUÊS) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (MATEMÁTICA) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (INFORMÁTICA) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (PEDAGOGIA) CARGA HORÁRIA ENSINO MÉDIO + HABILITAÇÃO “D” 40H ENSINO SUPERIOR 25H ENSINO SUPERIOR 25H ENSINO SUPERIOR 25H ENSINO SUPERIOR 25H ENSINO SUPERIOR 25H ENSINO SUPERIOR 25H ENSINO SUPERIOR 25H ENSINO SUPERIOR 25H ENSINO SUPERIOR 25H ESCOLARIDADE SÍMBOLO VAGAS VENCIMENTO AOP - III PNII-A PNII-A PNII-A PNII-A PNII-A PNII-A PNII-A PNII-A PNII-A R$ 788,00 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 03 01 01 01 01 01 01 01 01 03 SUBTOTAL DE VAGAS: 14 (QUATORZE) VAGAS Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 43DFCC86 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 517/2015 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Prefeito Municipal de Olho D’Água do Borges, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica deste Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os profissionais indicados no Anexo I da presente Lei, destinados à continuidade dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Secretaria Municipal de Educação, do Esporte, da Cultura e do Turismo, em caráter emergencial e de excepcional interesse público, para atender necessidade temporária decorrente da falta de pessoal no quadro de servidores efetivos. Parágrafo único – Considera-se excepcional para os efeitos da presente lei, o caráter temporário e urgente dos serviços a serem executados através da aludida contratação, e diante da falta destes profissionais no Quadro de Servidores efetivos desta Municipalidade, para atender a situação de emergência descrita nocaputdeste artigo. Art. 2º – O prazo da contratação prevista nesta Lei será até a realização de concurso público. Parágrafo único.Havendo desistência por parte dos contratados, poderá o Poder Executivo Municipal efetivar nova contratação para concluir os serviços iniciados pela contratação anterior. Art. 3º – O valor da remuneração destas contratações é a prevista no Anexo I da presente lei e será reajustado sempre que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores do Município em igual percentual e data. 19 Ano VI | Nº 1382 Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 Parágrafo único – Os valores constantes no Anexo I desta Lei são referentes ao vencimento base, sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente previstas para os respectivos cargos. Art. 4º – O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da FEMURN e de jornais de circulação de âmbito regional, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. Parágrafo único – O processo seletivo simplificado será realizado mediante edital de chamamento público, que declarará a necessidade e o interesse público para a contratação temporária. Art. 5º – As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo de até 06 (seis) meses, admitida apenas uma prorrogação, em casos excepcionais devidamente justificados e o procedimento de concurso público não haja sido concluído. Parágrafo único. Na hipótese de comprovada necessidade de contratação temporária de pessoal, deve-se nomear os candidatos aprovados em concurso público devidamente homologado, em detrimento da renovação de contrato temporário previsto no caput deste artigo. Art. 6º – É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no art. 37, inciso XVI, alínea c da Constituição Federal. Art. 7º – O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - receber ou exercer atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior. Parágrafo único – A inobservância do disposto no caput deste artigo importará a rescisão do contrato ou a declaração da sua insubsistência, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. Art. 8º – O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III - por iniciativa do contratante, nos casos: a) de prática de infração disciplinar, apurada em sindicância, em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; b) de conveniência da Administração; c) do contratado assumir cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) em que o recomendar o interesse público; IV - quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos. Art. 9º – Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, será aplicado o regime geral de previdência social, conforme previsto no §13 do art. 40 da Constituição Federal. Art. 10 – Aplicam-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei, os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo. Art. 11 – As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas conforme dispuser o Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 256/97), mediante sindicância, a ser concluída no prazo máximo de 60(sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, sendo devidamente assegurada ampla defesa. Art. 12 – As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de Dotações Orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação, do Esporte, da Cultura e do Turismo. Art. 13 – O tempo de serviço prestado em virtude da contratação nos termos desta Lei será contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. Art. 14 – A contratação dos servidores disciplinada na presente Lei obedecerá, ainda, aos preceitos da Lei n° 8.745/93, alterada pela Lei n° 9.849/99, ao disposto nas Leis Municipais n° 256/97 e nº 429/2009, combinado com o Inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 15 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Olho D´Água do Borges, RN, 2 de Abril de 2015. BRENNO OLIVEIRA Queiroga de Morais CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO: CARGO ENFERMEIRO TÉCNICO DE ENFERMAGEM CIRURGIÃO DENTISTA BIOQUÍMICO / FARMACÊUTICO PSICÓLOGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA FISIOTERAPEUTA NUTRICIONISTA ESCOLARIDADE ENSINO SUPERIOR ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO ENSINO SUPERIOR ENSINO SUPERIOR ENSINO SUPERIOR ENSINO SUPERIOR ENSINO SUPERIOR ENSINO SUPERIOR CARGA HORÁRIA 40H 40H 40H 40H 40H 40H 40H 40H VAGAS VENCIMENTO 02 R$ 1.579,32 01 R$ 788,00 02 R$ 1.579,32 01 R$ 1.579,32 01 R$ 1.579,32 01 R$ 1.579,32 01 R$ 1.579,32 01 R$ 1.579,32 SUBTOTAL DE VAGAS: 10 (DEZ) VAGAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO PSICÓLOGO ASSISTENTE SOCIAL ORIENTADOR SOCIAL FACILITADOR SOCIAL ESCOLARIDADE ENSINO SUPERIOR ENSINO SUPERIOR ENSINO MÉDIO ENSINO MÉDIO CARGA HORÁRIA 40H 30H 40H 40H VAGAS VENCIMENTO 01 R$ 1.579,32 01 R$ 1.579,32 02 R$ 788,00 01 R$ 788,00 SUBTOTAL DE VAGAS: 05 (CINCO) VAGAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO ESPORTE, DA CULTURA E DO TURISMO: CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (INGLÊS). ENSINO SUPERIOR 25H PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (CIÊNCIAS). ENSINO SUPERIOR 25H PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (EDUCAÇÃO FÍSICA). ENSINO SUPERIOR 25H PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (HISTÓRIA). ENSINO SUPERIOR 25H PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (GEOGRAFIA). ENSINO SUPERIOR 25H PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (PORTUGUÊS). ENSINO SUPERIOR 25H PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (MATEMÁTICA). ENSINO SUPERIOR 25H PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (INFORMÁTICA). ENSINO SUPERIOR 25H VAGAS 01 01 01 01 01 01 01 01 VENCIMENTO R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 R$ 1.198,61 20 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (PEDAGOGIA). Ano VI | Nº 1382 Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 ENSINO SUPERIOR 25H 03 R$ 1.198,61 SUBTOTAL DE VAGAS: 11 (ONZE) VAGAS TOTAL DE VAGAS: 26 (VINTE E SEIS) VAGAS. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4C6D671A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO DA ÀTA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0006/2015. INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN Assunto: Formação de registro de preço para futura aquisição de 1.200 cestas básicas para distribuição durante o ano de 2015, em respeito a Lei Municipal nº 714/2009, às famílias em extrema vulnerabilidade, identificadas e acompanhadas por assistentes Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial – para Formação de Registro de Preços para futura aquisição tipo menor preço por cesta básica, HOMOLOGANDO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, objeto de publicação prévia no diário oficial da FEMURN Edição de 27 de março de 2015. Nome da empresa: CAVALCANTE E CIA LTDA - ME TEM COMPOSIÇÃO DA CESTA BÁSICA E DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 São Joaquim 04 Nosso Grão 04 Santo Antônio 01 Nordestino 01 Estrela 03 Vitamilho 01 Marlin 01 Soya 01 Soya 01 Italac 02 Vitarella 01 VALOR UNITÁRIO KG 2,99 KG 5,67 KG 3,97 PACOTE 8,72 KG 2,27 KG 2,53 KG 1,23 LT 4,96 UNIDADE 4,03 PACOTES 2,54 PACOTE 2,34 Frinense 01 PACOTE 9,10 9,10 Prativita 01 PACOTE 5,08 5,08 ARROZ BENEFICIADO, GRÃO LONGO, TIPO 2 FEIJÃO CARIOQUINHA CLASSE CORES, TIPO 1, NOVO FARINHA DE MANDIOCA, GRUPO SECA, SUB-GRUPO FINA, TIPO CAFÉ EM PÓ, TORRADO E MOÍDO, PACOTE COM 500G AÇUCAR REFINADO, (PCT COM NO MINIMO 1KG) FLOCÃO DE MILHO, EMBALAGEM COM 500G SAL REFINADO IODADO, PARA CONSUMO DOMESTICO, EMBALAGEM CONTENDO 1 KG ÓLEO COMESTÍVEL VEGETAL DE SOJA MARGARINA VEGETAL, POTE COM 500G LEITE INTEGRAL EM PÓ, PACOTE COM 200G MACARRÃO ESPAGUETE, PACOTE COM 500 G CARNE DE CHARQUE, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO ACONDICIONADA EM SACO 012 PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO PACOTE COM 500 GRAMAS MISTURA PARA PREPARO DE SOPA DE BATATA INGLESA COM FRANGO E SALSA: INGREDIENTES: MACARRÃO SEMOLINA ENRIQ. COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO FARINHA DE MILHO PRÉ GELATINIZADA ENRIQ. COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, MALTA DEXTRINA, ÓLEO VEGETAL REFINADO, CARNE DE FRANGO DESIDRATADA DESFIADA CENOURA DESIDRATADA, BATATA DESIDRATADA , SAL REFINADO, PROTEÍNA 013 TEXTURIZADA DE SOJA REALÇADOR DE SABOR; INS Nº 621 (GLUTAMATO MONOSSODICO) SALSA DESIDRATADA, CEBOLA EM PÓ E CORANTE URUCUM, INS Nº 160B CONTEM GLÚTEN, PODE CONTER TRAÇO DE GLÚTEN, OVOS AMENDOIM, SOJA, LEITE AVELÃ, CASTANHA DE CAJU E CASTANHA DO BRASIL, PACOTE COM 200G. TOTAL ESTIMADO DOS ITENS QUANTIDADE DE CESTAS BÁSICAS VALOR GLOBAL ESTIMADO DAS CESTAS BÁSICAS QUANTIDADE UNIDADE VALOR TOTAL 11,96 22,68 3,97 8,72 6,81 2,53 1,23 4,96 4,03 5,08 2,34 R$ 88,49 1.200 R$106.188,00 Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 681BC131 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA 066/2015 - SMS Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013. RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: Roberto Carlos de Araújo Cargo/Função: Motorista Quant. 1 Total R$ Destino Natal-RN Data 01.04.2015 Valor Unitário (R$) 100,00 Valor Total (R$) 100,00 100,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Transporte da paciente Tatiane Patrícia da Silva, RG 1.967.240 SSP-RN, para tratamento de saúde na cidade Natal-RN, no dia 01 de abril de 2015. Conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Timbaúba dos Batistas - RN, 01 de abril de 2015. MIRELLY MARTIR LINS SILVA WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS Sec. Mul. de Saúde Sec. Mul de Fazenda Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 6C88D962 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA 067/2015 - SMS 21 Ano VI | Nº 1382 Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013. RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: Almir Queiroz dos Santos Cargo/Função: Motorista Quant. 01 Total R$ Destino Natal/RN Data 02.04.2015 Valor Unitário (R$) 100,00 Valor Total (R$) 100,00 100,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Transporte de pacientes para tratamento de saúde na cidade de Natal-RN, no dia 02 de abril de 2015. Conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Timbaúba dos Batistas - RN, 02 de abril de 2015. MIRELLY MARTIR LINS SILVA WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS Sec. Mul. de Saúde Sec. Mul de Fazenda Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 745E4F14 Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. 22 Ano VI | Nº 1382 Rio Grande do Norte, 06 de Abril de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS $QH[R$'HPRQVWUDWLYR6LPSOLILFDGRGR5HODWyULR5HVXPLGRGH([HFXomR2UoDPHQWiULD %LPHVWUH 1R%LPHVWUH %$/$1d225d$0(17È5,25(&(,7$6 $WpR%LPHVWUH 3UHYLVmR,QLFLDOGD5HFHLWD 3UHYLVmR$WXDOL]DGDGD5HFHLWD 5HFHLWDV5HDOL]DGDV 6DOGRVHP([HUFtFLRV$QWHULRUHV 'pILFLW2UoDPHQWiULR 1R%LPHVWUH %$/$1d225d$0(17È5,2±'(63(6$6 $WpR%LPHVWUH 'RWDomR,QLFLDO 'RWDomR$WXDOL]DGD 'HVSHVDV(PSHQKDGDV 'HVSHVDV/LTXLGDGDV 6XSHUiYLW2UoDPHQWiULR 1R%LPHVWUH '(63(6$6325)81d268%)81d2 'HVSHVDV(PSHQKDGDV 'HVSHVDV/LTXLGDGDV $WpR%LPHVWUH $WpR%LPHVWUH 5(&(,7$&255(17(/,48,'$±5&/ 5HFHLWD&RUUHQWH/LTXLGD 1R%LPHVWUH 5(&(,7$6'(63(6$6'265(*,0(6'(35(9,'Ç1&,$ $WpR%LPHVWUH 5HJLPH*HUDOGH3UHYLGrQFLD 5HFHLWDV3UHYLGHQFLiULDV, 'HVSHVDV3UHYLGHQFLiULDV,, 5HVXOWDGR3UHYLGHQFLiULR,,, 5HJLPH3UySULRGH3UHYLGrQFLD6RFLDOGRV6HUY3~EOLFRV 5HFHLWDV3UHYLGHQFLiULDV,,, 'HVSHVDV3UHYLGHQFLiULDV,9 5HVXOWDGR3UHYLGHQFLiULR,,,,9 0HWD)L[DGDQR $QH[RGH0HWDV )LVFDLVGD/'2D 5(68/7'26120,1$/(35,0È5,2 5HVXOWDGR$SXUDGRDWpR %LPHVWUHE HP5HODomRj0HWDED 5HVXOWDGR1RPLQDO 5HVXOWDGR3ULPiULR 029,0(17$d2'265(6726$ 3$*$5 &DQFHODPHQWR$WpR %LPHVWUH ,QVFULomR 3DJDPHQWR$WpR%LPHVWUH 6DOGR 32532'(5(0,1,67e5,23Ò%/,&2 5(6726$3$*$5352&(66$'26 3RGHU([HFXWLYR 5(6726$3$*$5 3RGHU/HJLVODWLYR 7RWDO '(63(6$6&200$187(1d2( '(6(192/9,0(172'2(16,12 9DORU$SXUDGRDWpRELPHVWUH 0tQLPRDQXDOGRV,PSRVWRVQD 0DQXWHQomRGR(QVLQR0'( 0tQLPRDQXDOGHGDVGHVSHVDVFRP 0'(±0DQXWHQomRH'HVHQYROYLPHQWRGD (GXFDomR%iVLFDH9DORU'RV 3URILVVLRQDLVGD(GXFDomR '(63(6$635Ï35,$6&20$d®(6( 6(59,d26'(6$Ò'( 0tQLPRD$SOLFDUQR([HUFtFLR $SOLFDGRDWpRELPHVWUH 9DORU$SXUDGRDWpRELPHVWUH )RQWH6HWRUGH&RQWDELOLGDGH /LPLWHV&RQVWLWXFLRQDLV$QXDLV /LPLWHV&RQVWLWXFLRQDLV$QXDLV 0tQLPRD$SOLFDUQR([HUFtFLR $SOLFDGRDWpR%LPHVWUH (OtGLR$UD~MRGH4XHLUR] .DWL~VFLD%UDJD$OELQR)HUUHLUD 3UHIHLWR0XQLFLSDO &RQWDGRUD&5&512 Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 5F2ECDD9