Instituto de Previdência Municipal de Três Marias Rua Prefeito Adão de Almeida e Silva, 177 Centro – Três Marias CEP 39205-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TRES MARIAS-MG EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE PERICIA MÉDICA 1. PREÂMBULO 1.1. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TRES MARIAS - IPREM, Entidade Autárquica Municipal, com sede a Rua Prefeito Adão de Almeida, nº 177, bairro centro, Três Marias-MG, inscrita no CNPJ – 06.069.513/0001-35, confundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, por meio de Superintendência e através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria de nº 005/2014, torna publico a todos os interessados que, a partir do dia 02/10/2014 ao dia 13/10/2014, estará recebendo requerimentos para proceder ao CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas para a prestação de serviços de laudar exames para pericia medica previdenciarias, para atender as necessidades de servidores públicos efetivos deste município vinculados ao IPREM – Instituro de Previdência Municipal de Três Marias, conforme condições previstas neste edital e nos seus anexos. 1.2. O inteiro teor deste edital e dos seus anexos está disponível na sede do Instituto de Previdência Municpal de Três Marias, localizada Rua Prefeito Adão de Almeida, nº 177, bairro centro, Três Marias-MG,– e no endereço eletrônico “www.tresmarias.mg.gov.br”, podendo também ser requisitado através do e-mail [email protected]. 1.3. A análise e avaliação da documentação dos interessados será procedida pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria de nº 005/2014, datada de 27 de janeiro de 2014, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital. 1.4. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados que acudirem ao mesmo, compreendendo a habilitação jurídica e/ou física, a qualificação técnica, análise da capacidade operacional e o cumprimento das demais exigências contidas no presente edital, bem como aceitação das mesmas. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. Constitui objeto do presente procedimento administrativo credenciar pessoas jurídicas e pessoas físicas para a prestação de serviços de laudar exames para pericia medica previdênciaria, em consultório particular, para atender as necessidades dos servidores públicos vinculados ao IMPREM Instituto de Previdência Municipal de Três Marias, conforme termos e condições estabelecidos neste edital e nos seus anexos. 2.2. Serão credenciadas pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas prestadoras de serviços de pericias, em consultório particular, para atender as necessidades de pacientes deste município, de acordo com as necessidades do O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TRES MARIAS IPREM deste município. 2.3. A relação das atividades que serão desempenhadas pelas pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas credenciadas encontra-se no Anexo I deste edital. 1 Instituto de Previdência Municipal de Três Marias Rua Prefeito Adão de Almeida e Silva, 177 Centro – Três Marias CEP 39205-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94; Lei Federal nº 8.080/90; e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios do direito público, suplementados pelos preceitos do direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida, de acordo com o Item 6 deste edital, deverá ser entregue no protocolo da sede da Prefeitura Municipal de Três Marias – Setor de Licitações, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08:00 às 17:00 horas, a partir de 02/10/2014, em envelope lacrado. 4.2. O julgamento dos requerimentos será realizado em sessão publica, no dia 14/10/2014 ás 14:00 horas na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Três Marias, situada á Praça Castelo Branco nº 03 - Centro – Três Marias – MG . 4.3. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, prorrogável, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Somente serão admitidas a participar deste credenciamento às pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas que comprovem regularidade jurídica/física e fiscal, apresentem todos os documentos exigidos neste edital e aceitem as exigências por ele estabelecidas. 5.2. Não serão credenciadas: 5.2.1. Pessoas jurídicas que estejam sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.2.3. Pessoas jurídicas que deixem de apresentar documentação ou informação prevista neste edital ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital. 5.3. Estão impedidas de participar do presente processo: 5.3.1. Pessoas jurídicas cujos sócios, proprietários, administradores ou dirigentes e pessoas físicas que também ocupem cargo de direção ou função de confiança seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal (art. 26, § 4º da Lei Federal nº 8.080/90); 5.3.2. Pessoas jurídicas cujos sócios, proprietários, administradores ou dirigentes e pessoas físicas que também sejam servidores ou dirigentes do órgão responsável pelo presente credenciamento (art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93); 2 Instituto de Previdência Municipal de Três Marias Rua Prefeito Adão de Almeida e Silva, 177 Centro – Três Marias CEP 39205-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 5.3.3. Pessoas jurídicas e pessoas físicas que se encontrem suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; 6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CREDENCIAMENTO 6.1. O interessado em ser credenciado deverá protocolar na sede da Prefeitura Municipal de Três Marias, no endereço e no prazo fixados no item 1.2. e 4.2. deste edital, o requerimento acompanhado de toda a documentação necessária para credenciamento. 6.2. O requerimento de credenciamento e os documentos que o instruírem deverão estar dispostos ordenadamente e serem datados e assinados pelo representante legal do interessado ou pessoa física. 6.3. Os documentos exigidos para credenciamento deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada em cartório, ou ainda autenticados pelo Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Três Marias/MG. 6.4. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão de Licitação, contendo todas as declarações constantes no Anexo II desde edital. 6.5. O interessado deverá instruir o requerimento com os seguintes documentos: 6.5.1. Documentação necessária, se pessoa jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de socieddes por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores; b) c) inscrição do ato constitutivo e ulteriores alterações, no caso de sociedades civis não empresariais, acompanhadas de prova da investidura dos diretores ou gestores em exercício; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, se cabível. e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS. f) prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista/CNDT. g) registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais; h) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, conforme o modelo constante do Anexo IV deste edital; i) Declaração do solicitante do credenciamento de que está de acordo com as normas e valores definidos neste edital e que realizará todos os procedimentos a que se propõe. 6.5.2. Documentação necessária, se pessoa física: 3 Instituto de Previdência Municipal de Três Marias Rua Prefeito Adão de Almeida e Silva, 177 Centro – Três Marias CEP 39205-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS a) cópia da Cédula de Identidade; b) cópia do CPF-Cadastro de Pessoa Física; c) cópias da Inscrição no INSS; d) comprovante de identificação no sitema da Previdência Social (NIT). e) declaração de Regularidade de Situação de Contribuinte Individual –DRSCI, expedida pelo INSS, com validade na data da licitação. e) cópia da Certidão Negativa como contribuinte do Município com data na validade da licitação; f) registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais; g) títulos de especializaçãoe/ou pós-graduação, limitados a no máximo três, devidamente reconhecidos pelos Conselhos, Sociedades ou Associações Médicas ou pelo Minitério da Educação, excluídos o Título de especialista requisitado para o credenciamento, sem limite máximo = um ponto para cada título reconhecido; i) declaração do solicitante do credenciamento de que está de acordo com as normas e valores definidos neste edital e que realizará todos os procedimentos a que se propõe. 6.6. O interessado que deixar de apresentar a documentação exigida no presente edital e seus anexos não será credenciado. 7. PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO DE MÉDICO (OU) CLINICA MÉDICA PARA PERÍCIA”. 7.1. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Três Marias, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital. 7.2. Os serviços pleiteados para credenciamento deverão ser compatíveis com as funções desempenhadas pela pessoa jurídica e/ou, para o caso de pessoa física, registro no Conselho profissional competente, a experiência e a capacidade instalada do interessado. 7.3. A Comissão de Licitações poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações; a autenticidade dos documentos apresentados; bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados. 7.4. A Comissão de Licitações se reserva o direito de indeferir o pedido de credenciamento da pessoa jurídica ou pessoa física que deixar de apresentar documentação ou informação exigida neste edital ou apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital. 7.5. O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às exigências previstas neste edital e nos seus anexos. 4 Instituto de Previdência Municipal de Três Marias Rua Prefeito Adão de Almeida e Silva, 177 Centro – Três Marias CEP 39205-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 7.6. Serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos previstos neste edital e nos seus anexos e que entregue a documentação necessária dentro do prazo previsto no item 1.1. 7.7. O resultado final do processo de credenciamento, contendo a relação de todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que obtiveram o deferimento do pedido, será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. 7.8. Da decisão de indeferimento do credenciamento, proferida pela Comissão de Credenciamento, caberá recurso dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da relação das pessoas jurídicas e pessoas físicas que obtiveram o deferimento do pedido de credenciamento (art. 109, inciso I da Lei nº 8.666/93). 7.9. Compete a Superintendente do IPREM, homologar o credenciamento. 7.10. O credenciamento não implica no direito à contratação, a qual dar-se-á ao exclusivo critério do Instituto de Previdência Municipal de Tres Marias – IPREM, de acordo com suas necessidades. 7.11. O Instituto de Previdência Municipal de Tres Marias – IPREM, não se obriga a contratar todos os serviços ofertados pelo credenciado, reservando-se o direito de contratar os procedimentos necessários e na quantidade adequada à demanda estimada de acordo com os parâmetros definidos pela Secretaria Municipal de Saúde com a disponibilidade financeira e orçamentária. 8. PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 8.1. O credenciamento será processado de acordo com a observância dos seguintes procedimentos: 8.1.1. A Comissão de Licitação, receberá os envelopes, contendo a documentação apresentada pelos interessados; 8.1.2. Após sessão pública, conforme item 4.2., a Comissão, em reunião privada, fará análise dessa documentação em conformidade com as exigências constantes neste edital e, sendo constatada a insuficiência das informações ou ausência ou irregularidade da documentação, será comunicado formalmente ao interessado a sua inabilitação ao credenciamento e os requisitos editalício que deixaram de ser adequadamente atendidos. 8.2. Observar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94. 5 Instituto de Previdência Municipal de Três Marias Rua Prefeito Adão de Almeida e Silva, 177 Centro – Três Marias CEP 39205-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 9. CONTRATAÇÃO 9.1. A contratação dos credenciados para a prestação de serviços de consultas e exames médicos será realizada de forma isonômica, observado o disposto neste item 8. 9.2. A contratação dos serviços dar-se-á em razão da necessidade do serviço, conforme descrito no Anexo I deste edital. 9.3. A contratação dos serviços será realizada de forma igualitária, respeitada a capacidade operacional de cada credenciado. 9.4. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante do Anexo V deste edital. 9.5. Para a assinatura do contrato o credenciado poderá ser representado por: a) administrador que tenha poderes de gerência; b) procurador, munido de instrumento público de mandato, com poderes específicos para assinar o contrato. 9.6. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, prorrogável, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses. 9.7. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas neste edital para credenciamento. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO 10.1. As despesas com as contratações decorrentes do credenciamento previsto neste edital correrão à conta dos recursos do orçamento: ORGÃO: 3.01 – Administração do IPREM –TM P.ATIVIDADE: 09.27100962071 ELEMENTO: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços – Pessoa Física ELMENTO: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1.03 10.2. O pagamento ao contratado somente será efetuado após a apresentação do documento comprobatório do serviço prestado e atestada pelo Instituto de Previdência Municipal de Tres Marias - IPREM e sua efetiva execução, sendo realizado mediante depósito em conta bancária, mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços. 10.3. O Instituto de Previdência Municipal de Tres Marias - IPREM pagará, mensalmente, ao contratado, pelos serviços efetivamente prestados, os valores unitários de acordo com o fixado no Anexo III. 6 Instituto de Previdência Municipal de Três Marias Rua Prefeito Adão de Almeida e Silva, 177 Centro – Três Marias CEP 39205-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 10.3.1. Estes valores sofrerão atualização monetária, anualmente, tendo como data-base a data de assinatura do contrato, segundo a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no mesmo período, divulgado pela FGV – Fundação Getúlio Vargas ou, no caso de extinção deste, por qualquer outro índice que retrate a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais. 11. OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DOS SERVIÇOS DE PERICIAS 11.1. Os credenciados que forem contratados para prestar serviços, além das obrigações previstas no instrumento contratual, obrigam-se a: a) proceder a atendimento de pacientes encaminhados pelo Instituto de Previdência Municipal de Tres Marias - IPREM, devendo comunicar imediatamente, por escrito, uma eventual mudança de endereço. b) os credenciados não poderão cobrar dos pacientes encaminhados pelo Instituto de Previdência Municipal de Tres Marias – IPREM, sob qualquer título ou pretexto, valores complementares àqueles estipulados no contrato de prestação dos serviços decorrente deste edital. c) cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste edital ou do contrato dele decorrente. 12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO 12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o credenciamento sujeitará o Credenciado, no que couber, às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa, ficando estabelecidas as seguintes penalidades, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com o Instituto de Previdência Municipal de Tres Marias – IPREM , quando do credenciamento, a serem graduadas segundo a gravidade da infração: a) Advertência por escrito; b) Multa: no valor fixo de 10% (dez por cento) da média das faturas pagas ao contratado; c) Suspensão temporária do credenciamento, em prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias; d) Cancelamento do credenciamento, decorridos 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de comunicação por escrito; 12.2. São causas de descredenciamento do contratado a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital de Credenciamento, no Contrato de Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Instituto de Previdência Municipal de Tres Marias – IPREM, apuradas em processo administrativo. 7 Instituto de Previdência Municipal de Três Marias Rua Prefeito Adão de Almeida e Silva, 177 Centro – Três Marias CEP 39205-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Fica assegurado a Comissão de Licitação o direito de proceder exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados no transcurso do processo. 13.2. A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Tres Marias – IPREM, na qualidade autoridade superior, poderá, a qualquer tempo, motivadamente, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for. 13.3. O Instituto de Previdência Municipal de Tres Marias – IPREM , poderá a qualquer tempo, antes de firmar o contrato, descredenciar o interessado, sem que a este caiba o direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a comprovar a existência de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, ou, ainda, que reduza sua capacidade de prestação de serviço. 13.4. A participação no presente processo implica o conhecimento e submissão a todas as condições previstas neste edital e nos seus Anexos. 13.5. O Instituto de Previdência Municipal de Tres Marias – IPREM, poderá, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento. 13.6. No ato de recebimento deste edital, o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes Anexos: ANEXO I – ANEXO II – ANEXO III – ANEXO IV – ANEXO V – Detalhamento do Objeto; Requerimento de credenciamento; Tabela de Remuneração; Declaração de cumprimento da legislação trabalhista de menores; Minuta do contrato. 13.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, fica eleito o Foro da Comarca de Três Marias, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 13.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento serão prestados pela Seção de Licitação, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08:00 às 17:00 h, na sede da Prefeitura Municipal de Três Marias ou pelo telefone (38) 37545338. Três Marias/MG, 25 de junho de 2014. Hélio Generoso Teixeira Presidente da Comissão Permanente de Licitação ANEXO I DETALHAMENTO DO OBJETO 8 Instituto de Previdência Municipal de Três Marias Rua Prefeito Adão de Almeida e Silva, 177 Centro – Três Marias CEP 39205-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Numero Processo: 001/2014 Data do Processo: 08/04/2014 Modalidade:Credenciamento Apuração: Menor Preço Global Data Entrega:02/10/2014 Á 13/10/2014/2014 Data Abertura: 14/10/2014 ÁS 14:00 HS Seguência Modalidade:001/2014 Tipo Compra: Prestação de Serviços Constitui objeto do presente procedimento administrativo credenciar pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas para a prestação de serviços de laudar exames para Pericia Medicas, em consultório particular, para atender as necessidades de pacientes deste município, segundo critérios, termos e condições estabelecidos neste edital e nos seus anexos. Os profissionais credenciados para laudar exames de pericia medica, deverão prestá-los dentro do teto limite máximo de 10 (Dez) exames por mês à pacientes encaminhados pelo Instituto de Previdência Municipal de Tres Marias – IPREM, seguido do pedido do médico assistente e liberação da Central de Marcação do Instituto. ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 UNID. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. QUANT. 01 01 01 01 01 01 01 01 ESPECIFICAÇÃO Psiquiatria Cardiologia Neurologia Ortopedia Urologia Pneumologia Oncologia Otorrinolaringologia Os serviços devem atender aos critérios de qualidade para a laudar os exames de pericias medias, nos seguintes termos: I –Os laudos de exames de cada pericia medica deverão ser utilizados em equipamentos específicos de tecnologia de acordo com cada especializadade dos peritos contratados, em consultório particular; II – Preenchimento de formulário próprio do IPREM-TM-MG: a) b) c) d) Identificação do periciado; Descrição do exame clínico realizado; Exames complementares analisados; Responder objetivamente ao questionamento se há ou não incapacidade. Se houver, ela é total ou parcial. Se é permanente ou temporária. Se parcial, qual o grau, em percentual, de perda de sua capacidade laboral. Se temporária, qual o prazo estimado para sua recuperação. e) Em caso de incapacidade parcial, seja ela temporária ou permanente, que atividades pode o (a) periciado (a) exercer ou quais suas restrições. 9 Instituto de Previdência Municipal de Três Marias Rua Prefeito Adão de Almeida e Silva, 177 Centro – Três Marias CEP 39205-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO À COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO, ____________ (razão/denominação social da pessoa jurídica ou nome completo da pessoa física), CNPJ/CPF nº ______, _________ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou Cadastro Pessoa Física); inscrição estadual/Documento de Identidade nº ________, com sede/residente à __________ (endereço completo, constando bairro, cidade, UF, CEP), telefone nº ______, telefax nº __________, neste ato representada na forma do seu _________ (estatutos/regimento/contrato social ou si próprio), pelo Dr. ___________ (nome completo), portador do documento de identidade n.º ___________ emitido por __________, requerer, através do presente, o seu credenciamento para a prestação de serviços de laudar exames para Pericia Medicas, em consultório particular, para atender as necessidades de servidores públicos efetivos deste município vinculados ao IPREM. DECLARA, sob as penas da lei, que: conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda; está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital; realizará todas as atividades a que se propõe; não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública; não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento; não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento; se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação; os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o objeto social da pessoa jurídica ou pessoa física, o registro no Conselho profissional competente, a experiência, a capacidade instalada, a infra-estrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigidos no edital de credenciamento e nos seus anexos; as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras. Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada. Três Marias/MG, __ de _________________ de 2014 _________________________________________________________ Nome e assinatura do representante legal da pessoa jurídica/ou pessoa fisica 10 Instituto de Previdência Municipal de Três Marias Rua Prefeito Adão de Almeida e Silva, 177 Centro – Três Marias CEP 39205-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III TABELA DE REMUNERAÇÃO Pela prestação dos serviços descritos neste edital, os contratados serão remunerados à base de R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais), por laudo, limitados ao número máximo de 10 (Dez) por mês. ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 UNID. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. QUANT. 01 01 01 01 01 01 01 01 ESPECIFICAÇÃO Psiquiatria Cardiologia Neurologia Ortopedia Urologia Pneumologia Oncologia Otorrinolaringologia VALOR DA MÉDIA 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 Haverá uma rotatividade entre os contratados de acordo com o cronograma MENSALMENTE estabelecido pelo Instituto de Previdência Municipal de Três Marias –MG e a capacidade operacional de cada contratado, de forma a assegurar um tratamento isonômico aos contratados e a melhor prestação dos serviços aos pacientes. O pagamento será efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, sendo que a prestadora de serviços deverá apresentar até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, os documentos que comprovam a efetiva prestação dos serviços. 11 Instituto de Previdência Municipal de Três Marias Rua Prefeito Adão de Almeida e Silva, 177 Centro – Três Marias CEP 39205-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE MENORES ____________ (razão/denominação social da pessoa jurídica), CNPJ/MF nº ______, _________ (número do conselho profissional competente); inscrição estadual nº ________, com sede à __________ (endereço completo, constando bairro, cidade, UF, CEP), telefone nº ______, telefax nº __________, neste ato representada na forma do seu _________ (estatutos/regimento/contrato social), pelo Dr. ___________ (nome completo), portador do documento de identidade n.º ___________ emitido por __________, DECLARA, sob as penas da lei, pleno atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, de que em suas instalações não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos e nem realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Três Marias/MG, __ de _______________ de 2014. ________________________________________________ (Nome e assinatura do representante legal da pessoa jurídica) 12