REQUERIMENTO (Do Sr. JOÃO DADO) Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Justiça, para constituir uma 2ª Turma do Curso de Formação de Agente da Polícia Federal para os aprovados/excedentes do concurso de 2012. Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação anexa, sugerindo constituir uma 2ª Turma do Curso de Formação de Agente da Polícia Federal para os aprovados/excedentes do concurso de 2012. Sala das Sessões, em de Deputado JOÃO DADO 2013_1098 de 2013. INDICAÇÃO Nº , DE 2013 (Do Sr. JOÃO DADO) Sugere a formação de uma 2ª Turma do Curso de Formação de Agente da Polícia Federal para os aprovados/excedentes do concurso de 2012. Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça. Tendo considerado razoável os argumentos apresentados pela COMISSÃO NACIONAL DOS APROVADOS DO CONCURSO PARA AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL – 2012 em missiva recebida pelo nosso gabinete, passamos a submetê-los à apreciação de V. Exª, de forma a considerar a possibilidade de constituir uma 2ª Turma do Curso de Formação de Agente da Polícia Federal para os aprovados/excedentes do concurso de 2012. O atendimento a esse pleito estará em consonância com outras situações semelhantes em que houve quantitativo considerável de candidatos APROVADOS/EXCEDENTES, particularmente em face do que dispôs o Edital nº 01/2012 - DGP/DPF, de 14 de março de 2012 que, ao fixar um prazo de validade de apenas 30 (trinta) dias, visou a imediata eliminação dos candidatos excedentes. Há que se considerar a solicitação feita pelo Departamento de Polícia Federal ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para realizar um novo concurso em 2013, através do número de protocolo: 03000.002885/2012-11, para 600 (seiscentas) vagas destinadas ao cargo de Agente de Polícia Federal; o que torna a eliminação tratada no parágrafo princípios anterior inadequada perante constitucionais e administrativos, particularmente os da moralidade administrativa e da economicidade e do interesse público. Além disso, há que se considerar o seguinte: 1. Segundo informações da FENAPEF (Federação Nacional dos Policiais Federais), além de o atual efetivo da Polícia Federal 2 estar estabilizado há 15 (quinze) anos, existem aproximadamente 3.000 (três mil) códigos-de-vaga para pronta nomeação, 2. Levantamento da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) revelou que 2.270 servidores da carreira – que inclui agentes, escrivães, delegados, peritos e papiloscopistas – poderão se aposentar até 2016. Isso sem contar os atuais 1.379 que já reúnem essa condição de parar de trabalhar, mas que optaram por perceber abono de permanência. Com isso, o total de funcionários que deixariam a corporação chega a 3.649; o que equivale a 32% do quadro em atividade. 3. O Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, em seu art. 11, possibilita que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, durante o período de validade do concurso, autorize a nomeação de candidatos aprovados e não-convocados em até 50% (cinquenta por cento) além do quantitativo original de vagas; o que torna plenamente possível a convocação de todos os excedentes do concurso de 2012 para Agente da Polícia Federal. 4. Por meio do Acórdão 1520/2006 – Plenário, proferido no TC 020.784/2005-7, o Tribunal de Contas da União decidiu, entre outras coisas, tomar ciência da proposta oferecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para diminuir, gradualmente, entre os anos de 2006 e 2010, a terceirização irregular de postos de trabalho na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, mediante a substituição dos terceirizados por servidores concursados, prorrogando este prazo até dezembro de 2012, devido ao novo Acórdão nº 2681/2011- Plenário. 5. A aproximação de grandes eventos internacionais a serem sediados no Brasil, como a Copa das Confederações (2013), Copa do Mundo de Futebol (2014) e Olimpíadas (2016). 6. Acerca da adoção de um período tão curto de validade do concurso público, o TRF já decidiu: “A fixação do prazo exíguo de 45 dias, por uma grande autarquia que realiza sucessivos concursos públicos, é frustração indireta do direito assegurado no art. 37, inciso IV, da Constituição.” (Acórdão proferido em Embargos Infringentes na Apelação Cível nº 2000.01.00.045079-0/MG - Processo na Origem: 200001000450790 - TRF 1ª). 3 7. O relatório TC nº 026.156/2011-3, realizado pelo TCU, em sua pág. 160, item 3.1, e na pág. 195, nº 349, cita a deficiência no quadro de pessoal da Polícia Federal nos aeroportos internacionais. 8. Não haverá tempo para formar nem metade dos policiais de que carece o Departamento de Polícia Federal, uma vez que cada concurso público demanda, no mínimo, 10 (dez) meses; o que justifica a necessidade de aproveitamento de todos os excedentes do concurso vigente. 9. O Plano Plurianual 2012-2015, Anexo I, Objetivo 0830, traz o objetivo de propiciar a atuação de excelência dos órgãos de segurança pública da União, buscando capacitar 8.000 servidores da Polícia Federal. Sem a convocação dos excedentes, será impossível alcançar esta meta; 10. A estrutura da ANP - Academia Nacional de Polícia estará ociosa no primeiro semestre de 2013, tempo hábil para realizar o Curso de Formação Policial, devido o cancelamento do concurso para provimento de vagas para os cargos de escrivão, delegado e perito da Polícia Federal, ocasionando um futuro atraso no cronograma. 11. O concurso em teve 107.799 inscritos, 745 aprovados em todas as fases e restaram 236 aprovados/excedentes. 12. Os candidatos aprovados/excedentes, além de terem despendido consideráveis somas com viagens/deslocamentos, compra de enxoval, exames médicos e toxicológico, certidões negativas de cartórios etc., representam uma amostra apta e altamente qualificada; de modo que seria um enorme prejuízo pessoal e para a Administração Pública não serem aproveitados. Em face do exposto, na certeza de que V. Exª apreciará com ânimo favorável a sugestão aqui trazida, submetemos a presente Indicação à sua elevada consideração. Sala das Sessões, em de Deputado JOÃO DADO 2013_1098 de 2013.