REQUERIMENTO
(Do Sr. JOÃO DADO)
Requer o envio de Indicação ao
Poder Executivo, por intermédio do
Ministério da Justiça, para constituir uma 2ª
Turma do Curso de Formação de Agente da
Polícia
Federal
para
os
aprovados/excedentes do concurso de
2012.
Senhor Presidente:
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao
Poder Executivo a Indicação anexa, sugerindo constituir uma 2ª Turma do
Curso de Formação de Agente da Polícia Federal para os
aprovados/excedentes do concurso de 2012.
Sala das Sessões, em
de
Deputado JOÃO DADO
2013_1098
de 2013.
INDICAÇÃO Nº
, DE 2013
(Do Sr. JOÃO DADO)
Sugere a formação de uma 2ª Turma
do Curso de Formação de Agente da Polícia
Federal para os aprovados/excedentes do
concurso de 2012.
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça.
Tendo considerado razoável os argumentos apresentados
pela COMISSÃO NACIONAL DOS APROVADOS DO CONCURSO PARA
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL – 2012 em missiva recebida pelo nosso
gabinete, passamos a submetê-los à apreciação de V. Exª, de forma a
considerar a possibilidade de constituir uma 2ª Turma do Curso de Formação
de Agente da Polícia Federal para os aprovados/excedentes do concurso de
2012.
O atendimento a esse pleito estará em consonância com
outras situações semelhantes em que houve quantitativo considerável de
candidatos APROVADOS/EXCEDENTES, particularmente em face do que
dispôs o Edital nº 01/2012 - DGP/DPF, de 14 de março de 2012 que, ao fixar
um prazo de validade de apenas 30 (trinta) dias, visou a imediata eliminação
dos candidatos excedentes.
Há
que
se
considerar
a
solicitação
feita
pelo
Departamento de Polícia Federal ao Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão para realizar um novo concurso em 2013, através do número de
protocolo: 03000.002885/2012-11, para 600 (seiscentas) vagas destinadas ao
cargo de Agente de Polícia Federal; o que
torna a eliminação tratada no
parágrafo
princípios
anterior
inadequada
perante
constitucionais
e
administrativos, particularmente os da moralidade administrativa e da
economicidade e do interesse público.
Além disso, há que se considerar o seguinte:
1. Segundo informações da FENAPEF (Federação
Nacional dos Policiais Federais), além de o atual efetivo da Polícia Federal
2
estar estabilizado há 15 (quinze) anos, existem aproximadamente 3.000 (três
mil) códigos-de-vaga para pronta nomeação,
2. Levantamento da Associação dos Delegados de Polícia
Federal (ADPF) revelou que 2.270 servidores da carreira – que inclui agentes,
escrivães, delegados, peritos e papiloscopistas – poderão se aposentar até
2016. Isso sem contar os atuais 1.379 que já reúnem essa condição de parar
de trabalhar, mas que optaram por perceber abono de permanência. Com isso,
o total de funcionários que deixariam a corporação chega a 3.649; o que
equivale a 32% do quadro em atividade.
3. O Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, em seu
art. 11, possibilita que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
durante o período de validade do concurso, autorize a nomeação de candidatos
aprovados e não-convocados em até 50% (cinquenta por cento) além do
quantitativo original de vagas; o que torna plenamente possível a convocação
de todos os excedentes do concurso de 2012 para Agente da Polícia Federal.
4. Por meio do Acórdão 1520/2006 – Plenário, proferido
no TC 020.784/2005-7, o Tribunal de Contas da União decidiu, entre outras
coisas, tomar ciência da proposta oferecida pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão para diminuir, gradualmente, entre os anos de 2006 e
2010, a terceirização irregular de postos de trabalho na Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional, mediante a substituição dos
terceirizados por servidores concursados, prorrogando este prazo até
dezembro de 2012, devido ao novo Acórdão nº 2681/2011- Plenário.
5. A aproximação de grandes eventos internacionais a
serem sediados no Brasil, como a Copa das Confederações (2013), Copa do
Mundo de Futebol (2014) e Olimpíadas (2016).
6. Acerca da adoção de um período tão curto de validade
do concurso público, o TRF já decidiu: “A fixação do prazo exíguo de 45 dias,
por uma grande autarquia que realiza sucessivos concursos públicos, é
frustração indireta do direito assegurado no art. 37, inciso IV, da Constituição.”
(Acórdão proferido em Embargos Infringentes na Apelação Cível nº
2000.01.00.045079-0/MG - Processo na Origem: 200001000450790 - TRF 1ª).
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7. O relatório TC nº 026.156/2011-3, realizado pelo TCU,
em sua pág. 160, item 3.1, e na pág. 195, nº 349, cita a deficiência no quadro
de pessoal da Polícia Federal nos aeroportos internacionais.
8. Não haverá tempo para formar nem metade dos
policiais de que carece o Departamento de Polícia Federal, uma vez que cada
concurso público demanda, no mínimo, 10 (dez) meses; o que justifica a
necessidade de aproveitamento de todos os excedentes do concurso vigente.
9. O Plano Plurianual 2012-2015, Anexo I, Objetivo 0830,
traz o objetivo de propiciar a atuação de excelência dos órgãos de segurança
pública da União, buscando capacitar 8.000 servidores da Polícia Federal. Sem
a convocação dos excedentes, será impossível alcançar esta meta;
10. A estrutura da ANP - Academia Nacional de Polícia estará ociosa no primeiro semestre de 2013, tempo hábil para realizar o Curso
de Formação Policial, devido o cancelamento do concurso para provimento de
vagas para os cargos de escrivão, delegado e perito da Polícia Federal,
ocasionando um futuro atraso no cronograma.
11. O concurso em teve 107.799 inscritos, 745 aprovados
em todas as fases e restaram 236 aprovados/excedentes.
12. Os candidatos aprovados/excedentes, além de terem
despendido consideráveis somas com viagens/deslocamentos, compra de
enxoval, exames médicos e toxicológico, certidões negativas de cartórios etc.,
representam uma amostra apta e altamente qualificada; de modo que seria um
enorme prejuízo pessoal e para a Administração Pública não serem
aproveitados.
Em face do exposto, na certeza de que V. Exª apreciará
com ânimo favorável a sugestão aqui trazida, submetemos a presente
Indicação à sua elevada consideração.
Sala das Sessões, em
de
Deputado JOÃO DADO
2013_1098
de 2013.
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INDICAÇÃO Nº , DE 199 - Câmara dos Deputados