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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 014/2013
Processo Administrativo n.º 23065.000791/2013-41
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF. ALBERTO ANTUNES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS – UFAL, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.464.109/0002-29, por meio do SETOR DE LICITAÇÃO, sediado na Avenida Lourival Melo Mota – s/n.º – Tabuleiro do
Martins – Sala 242 – 2º Piso – CEP 57.072-900 – Maceió – Alagoas, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do
tipo menor preço, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto n.° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 10h00min do dia 26 / 03 / 2013, hora
e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para uma
nova data, a ser comunicada pelo Pregoeiro.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços de MATERIAIS MÉDICO-CIRÚRGICOS (CME), visando atender as necessidades do Hospital Universitário
Prof. Alberto Antunes da Universidade Federal de Alagoas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu
interesse.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma
eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e
senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com
Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG n.º 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação:
4.2.1. entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes da
Universidade Federal de Alagoas, que é a entidade responsável por esta licitação, conforme artigo 87, inciso III, da Lei n.º 8.666, de 1993;
4.2.3. entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
4.2.4. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666, de 1993;
4.2.5. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de
dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2.7. entidades que se enquadrem como cooperativas.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido
em seus artigos 42 a 49.
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006,
mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos,
na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 16 de setembro de 2009;
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
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5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1. Valor Unitário do(s) Item(ns) do Pregão;
5.5.2. Quantidade de Unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;
5.5.2.1. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item.
5.5.3. Marca do Produto Ofertado;
5.5.4. Fabricante do Produto Ofertado;
5.5.5. Descrição Detalhada do Objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão
competente, quando for o caso;
5.5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da Ata de Registro de Preços do Hospital Universitário
Prof. Alberto Antunes.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos
neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro
aos participantes.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance
por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em
coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º
6.204, de 2007.
6.14.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta
ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.14.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da
primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.14.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito,
no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.14.4. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5%
(cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores,
definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.
6.14.5. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não
sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
6.15. Para aquisição de bens comuns de informática e automação será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3°, da Lei n.º 8.248, de 1991, conforme
procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
6.16. Mantido o empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos serviços:
6.16.1. prestados por empresas brasileiras;
6.16.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
6.17. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor cujo preço seja incompatível com o valor unitário estimado no Termo de Referência, salvo devidamente
justificado.
7.2.1. O mesmo se dará com a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
7.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat”
prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
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7.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com
o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas.
7.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
7.5. O Pregoeiro poderá solicitar do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s) do(s) item(ns) ofertado(s), que deverá(ão) ser
apresentada(as) no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação via “chat”, que deverão ser entregues no Setor de Licitação do Hospital
Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL, situado no endereço constante no preâmbulo deste Edital, de Segunda a Sexta-Feira, no horário das 08h00 às 12h00min e das 13h00
às 17h00min, para fins de conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência;
7.5.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado
pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no
Termo de Referência.
7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a
obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.9. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação,
respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista à
qualificação econômica financeira, conforme disposto nos artigos 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2010.
8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo máximo de 48
(quarenta e horas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o artigo 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
8.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela
Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, nas
condições seguintes:
8.3. Habilitação Jurídica:
8.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.3.2. em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
8.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,
filial ou agência;
8.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5. decreto de autorização, ato de registro ou autorização para funcionamento, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País,
expedidos pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme artigo 1º, inciso I, do Decreto n.º 6.106/07);
8.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
8.4.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
8.4.7. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.4.7.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação
de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.4.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira,
conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.5.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03
(três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2.1. no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa nem da empresa de pequeno porte enquadrada no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de
2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (artigo 3º do Decreto n.º 6.204, de 05 de setembro de 2007);
8.5.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao
período de existência da sociedade;
8.5.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------------;
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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ------------------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ---------------------------------------; e
Passivo Circulante
8.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que possuem capital social de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme artigo 31, § 3º da Lei
n.º 8.666, de 1993.
8.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a Qualificação Técnica, por meio de:
8.6.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item
pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.6.1.1. Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem.
8.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via e-mail [email protected], no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia
reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para
análise, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via e-mail;
8.7.1. As documentações de habilitação, juntamente com a proposta de preços do licitante vencedor, deverão ser encaminhadas em envelope lacrado para a Sala de
Licitação do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL, Sala 242, 2º Piso, Telefax (82) 3202-3755, Celular (82) 8102-0897, E-mail [email protected],
localizado na Avenida Lourival Melo Mota – s/n.º – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas. CEP 57.072-900, contendo, obrigatoriamente, na parte externa do mesmo, os
seguintes dados:
AO SETOR DE LICITAÇÃO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF. ALBERTO ANTUNES/UFAL
N.º DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP
N.º DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE E N.° DO CNPJ / MF)
8.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte, uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo
poderá ser prorrogado por igual período.
8.8.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte
com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para
a continuidade da mesma.
8.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em
desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.11. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º
123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9.
DOS RECURSOS
9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso,
concederá o prazo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não
o recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo
Pregoeiro ao licitante vencedor.
9.3.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem suas contra-razões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
10.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade
competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de
Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
11.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá
encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 02 (dois) dias, a contar
da data de seu recebimento.
11.1.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
11.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a
indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12.
DO PREÇO
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
12.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n.° 8.666/93 e no Decreto n.º 3.931, de 2001.
13.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
14.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
14.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
15.
DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993, contados a partir da
data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
15.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser
efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do artigo 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
15.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade
fiscal do contratado no SICAF.
15.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa,
como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
15.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
16.
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o
termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.7. cometer fraude fiscal.
16.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
16.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
16.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
16.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o
dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
16.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
17.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
17.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada para o Setor de Licitações,
no endereço contido no preâmbulo deste Edital.
17.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada
para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail [email protected].
17.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para
consulta por qualquer interessado.
18.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
18.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente na Administração.
18.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados
os princípios da isonomia e do interesse público.
18.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço contido no
preâmbulo deste Edital, nos dias úteis, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados.
18.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
18.10.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
18.10.2. ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Maceió/AL, 14 de março de 2013.
PAULO LUIZ TEIXEIRA CAVALCANTE
Diretor Geral do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01 – DO OBJETO
1.1.
O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços para o fornecimento de MATERIAIS MÉDICO-CIRÚRGICOS (CME) visando
atender as necessidades do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes da Universidade Federal de Alagoas, conforme especificações e demais condições estabelecidas neste
Termo de Referência.
1.2.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3.
Os materiais devem atender às seguintes características, conforme quadro demonstrativo abaixo:
ITEM
CÓDIGO
CATMAT
01
328078
02
269943
03
269941
04
150776
05
150776
UNID.
QUANT.
ANUAL
GL
300
FR
200
LT
8.000
UN
35.000
UN
2.000
INTEGRADOR QUÍMICO DE USO INTERNO, CLASSE 05.
TESTE DE BOWIE & DICK CAIXA COM 50 UNIDADES.
SERRA DE GIGLI 30 CM ESTÉRIL COM EMBALAGEM INDIVIDUAL.
SERRA DE GIGLI 40 CM ESTÉRIL COM EMBALAGEM INDIVIDUAL.
RECIPIENTE PARA RESÍDUO DE SERVIÇO DE SAÚDE PERFURANTE E CORTANTE CAPACIDADE PARA 7
LITROS.
RECIPIENTE PARA RESÍDUO DE SERVIÇO DE SAÚDE PERFURANTE E CORTANTE CAPACIDADE PARA 13
LITROS.
SOLUÇÃO FUNGICIDA, VIRUSCIDA, BACTERICIDA, ESPORICIDA, À BASE DE ÁCIDO PERACÉTICO 1500 A
900 PPM, COM PH ENTRE 5,5 A 7,0 (NEUTRO), PARA USO EM MATERIAIS MÉDICO-CIRÚRGICOS,
MATERIAS ENDOSCÓPICOS E MATERIAIS TERMOSSENSÍVEIS QUE TENHAM AÇÃO À FRIO,
ESTERILIZANTE EM 30 MINUTOS E DESINFECÇÃO DE ALTO NÍVEL EM 10 MINUTOS. ATÓXICO,
BIODEGRADÁVEL E NÃO CORROSIVO. EM EMBALAGEM DE 05 LITROS.
FITA REAGENTE PARA CONTROLE DE TAXA DE ÁCIDO PERACÉTICO, QUE ESTEJAM ACONDICIONADAS
ENTRE 2 E 8° C, DESDE A PRODUÇÃO ATÉ A ENTREGA, INCLUSIVE NO TRANSPORTE. EMBALAGEM COM
50 TIRAS.
TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL A PROVA D’ÁGUA, POSSUIR INDICADOR SONORO TIPO BIP COM
DISPOSITO DE ALERTA EM CASO DE FEBRE, FAIXA DE MEDIÇÃO DE 32 A 42°C, COM RESOLUÇÃO DE
0,1°C E PRECISÃO DE +/- 0,1°C, RESULTADO EM UM MINUTO ATRAVÉS DE BEEPS, DEVE EMITIR SINAIS
SONOROS DIFERENCIADOS AO FINAL DE UMA MEDIÇÃO PARA TEMPERATURA FEBRIL OU NORMAL.
POSSUIR DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO APÓS APROXIMADAMENTE 10 MINUTOS, FUNCIONAMENTO COM
BATERIA DE 1,5V LR41 E NÃO CONTER MERCÚRIO OU SUBSTÂNCIA TÓXICA.
BATERIA DE 1,5 V TIPO: LR41 OU SR41 PARA TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL.
CAPA ESTÉRIL COM VISOR PARA MICROSCÓPIO (CAPOSCÓPIO).
KIT COMPLETO DESCARTÁVEL COMPOSTO DE CAMISA PLÁSTICA ARTROSCÓPICA E EQUIPO DE
QUATRO VIAS PARA CIRURGIA DE ARTROSCOPIA DE JOELHO POR VÍDEO.
CAPA PLÁSTICA PARA VIDEOCIRURGIA, ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ABERTURA
ASSÉPTICA, REGISTRO NO MS.
UN
CX
UN
UN
13.000
25
60
60
UN
1.500
UN
1.500
L
300
UN
200
UN
150
UN
UN
600
200
KT
80
UN
2.000
ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
DETERGENTE ENZIMÁTICO ATÓXICO 100% BIODEGRADÁVEL PH NEUTRO NÃO CORROSIVO, NÃO
IRRITANTE PARA PELE E MUCOSA, NÃO ESPUMANTE PARA LAVAGEM DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS
ENDOSCÓPICOS E VIDEOLAPAROSCÓPICOS, COM AÇÃO RÁPIDA EM ATÉ 5 MINUTOS, MULTIENZIMÁTICO
COMPOSTO DAS ENZIMAS AMILASE, PROTEASE, CARBOIDRASE E LIPASE E ÁLCOOL ISOPROPILICO,
DETERGENTE NÃO IÔNICO, CORANTE, ÁGUA E PERFUME, EMBALAGEM GALÃO 3760,00 ML CONTENDO
DADOS DE INDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA, LOTE, FABRICANTE, VALIDADE DE NO MÍNIMO 12
MESES NO ATO DA ENTREGA E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
GEL PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS A BASE DE ÁLCOOL A 70% E GLICERINA A 2% REFIL 1000,00 ML
PARA DISPENSADORES.
ÁLCOOL ETÍLICO A 70%, SOLUÇÃO ANTI-SÉPTICA DE USO EXTERNO PARA USO HOSPITALAR. LÍQUIDO,
LÍMPIDO, INCOLOR, ODOR CARACTERÍSTICO DE ÁLCOOL, VOLÁTIL DENSIDADE ENTRE 0,876 A 0,886
(20°). ALCOOMETRIA ENTRE 68,0 A 72,0°. PH ENTRE 5,5 A 8,5. DE ACORDO COM A RDC Nº. 199 DE
26/10/06. FRASCO COM 1000 ML.
ESCOVA CIRÚRGICA DUPLA FACE - COMPOSTO DE BASE DE PLÁSTICO FLEXÍVEL COM ESPUMA DE
POLIURETANO, EMBEBIDA COM SOLUÇÃO DEGERMANTE E ANTI-SÉPTICA À BASE DE PVPI A 10% COM
1% DE IODO LIVRE (CONJUNTO), EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E
PROCEDÊNCIA, DATA FABRICAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. DE USO ÚNICO.
ESCOVA CIRURGICA DUPLA FACE- COMPOSTO DE BASE DE PLASTICO FLEXIVEL COM ESPUMA DE
POLIURETANO, EMBEBIDA COM SOLUÇÃO DEGERMANTE E ANTI-SEPTICA A BASE DE CLORHEXIDINA A
4% (CONJUNTO), EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA
FABRICAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. USO ÚNICO.
CANCELADO
06
07
08
09
10
332346
150658
150658
150658
11
363484
12
363482
13
404932
14
37958
15
360311
16
17
21881
407622
18
150658
19
150658
20
150658
FIXADOR CITOLÓGICO. EMBALAGEM DE 100 ML.
UN
40
21
332349
INDICADOR BIOLÓGICO PARA VAPOR. Compatível com a Incubadora 3M. Modelo 1262. CAIXA COM 100
UNIDADES.
UN
2500
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
SETOR SOLICITANTE DO MATERIAL:
02 – DA JUSTIFICATIVA
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
7
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.1. Este Termo de Referência visa à aquisição de MATERIAIS MÉDICO-CIRÚRGICOS (CME) para o Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL, a fim de
suprir as demandas dos setores usuários, uma vez que é mais conveniente para a nossa instituição adquirir tais produtos através de pregão eletrônico para o registro formal de
preços de fornecedores, que permite contratações futuras com previsão de entrega parcelada, levando em consideração à frequência das nossas aquisições e à dificuldade em
se definir previamente o quantitativo a ser demandado em alguns casos, conforme preceitua o artigo 2º do Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001.
03 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do
Decreto 5.450, de 2005.
04 – DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (VINTE) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho de Despesas, que será
emitida de acordo com a necessidade do Setor de Almoxarifado do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL.
4.2. Os materiais deverão ser entregues no Setor de Almoxarifado do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL, localizado à Avenida Lourival de Melo
Mota, s/n.º, Tabuleiro do Martins, Maceió – Alagoas, CEP 57.072-900, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00 às 11h00min e das 13h00 às 16h00min.
05 – DA AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1. O valor global estimado do presente Registro de Preços para o fornecimento de todos os materiais, especificados no item 01 deste Termo de Referência, é de
R$ 122.303,90 (CENTO E VINTE E DOIS MIL E TREZENTOS E TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
5.2. Nos valores unitários de cada item deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, transporte, seguro
e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO.
5.3. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas
especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta ao Sistema de Preços Praticados - SISPP do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG,
conforme o caso.
06 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
6.1. Fica o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO obrigado a:
6.1.2. Entregar os produtos no local designado e no prazo estabelecido nos itens 4.1 e 4.2 deste Termo de Referência, a partir da data de recebimento da Nota de
Empenho de Despesas;
6.1.3. Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações assumidas e ainda todas as condições de habilitação jurídica, regularidade
fiscal e qualificação, exigidas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços e seus Anexos;
6.1.4. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, do fornecimento e da entrega dos produtos oriundos do presente Registro de Preços;
6.1.5. Fornecer produtos novos, sem nunca terem sido utilizados e em perfeito estado para uso, nas devidas embalagens, tudo em conformidade com o exigido no
Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços e seus Anexos.
6.1.6. Comunicar ao Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, bem como prestar os
esclarecimentos que se fizerem necessários;
6.1.7. Não subcontratar outras empresas para fornecer o objeto desta Ata, salvo com expressa autorização do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL;
6.1.8. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas, decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de
qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a
ser exigida por força da Lei, ligadas ao cumprimento desta Ata;
6.1.9. Prestar esclarecimentos o Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente
de solicitação;
6.1.10. Atender, em qualquer tempo, as solicitações para fornecimento de amostras dos produtos, formuladas pelo Hospital Universitário Prof. Alberto
Antunes/UFAL, para análise da qualidade dos produtos;
6.1.11. Substituir em tempo hábil o Produto recusado pelo Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL, que o avaliará segundo as exigências contratuais e
demais condições do processo, ou complementar os quantitativos faltantes, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação,
correndo por sua conta e risco as despesas totais decorrentes da devolução dos lotes recusados;
6.1.12. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos que venham incidir sobre o Produto fornecido, reservando ao Hospital Universitário Prof. Alberto
Antunes/UFAL o direito de deduzir, dos valores a serem pagos ao fornecedor, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente não recolhidos;
6.1.13. Cumprir todas as obrigações deste Termo de Referência, bem como todas as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços e na Proposta
de Preços, que sejam de inteira competência do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1. Fica o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF. ALBERTO ANTUNES/UFAL obrigado a:
7.1.1. Gerenciar esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitada, dos fornecedores e dos respectivos preços a serem
praticados, obedecida a ordem de classificação oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços em questão.
7.1.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
7.1.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados na Ata de Registro de Preços;
7.1.4. Comunicar ao fornecedor toda e qualquer ocorrência em desacordo com o cumprimento das obrigações assumidas;
7.1.5. Observar para que, durante toda a vigência da Ata, seja mantida, pelo fornecedor, a compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
7.1.6. Devolver, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das especificações da Ata de Registro de Preços;
7.1.7. Receber os produtos, objeto deste Registro de Preços, nos termos e condições pactuadas;
7.1.8. Cancelar o registro do fornecedor detentor do preço registrado nos termos da legislação;
7.1.9. Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento dos termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços e seus Anexos
7.1.10. Constatar, através de pesquisas, se o preço de mercado encontra-se inferior ao preço registrado desta Ata;
7.1.11. Fornecer Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que a Contratada esteja cumprindo ou tenha cumprido, satisfatoriamente, a todas as
obrigações contratuais;
7.1.12. Cumprir todas as obrigações deste Termo de Referência, bem como todas as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços e na Proposta
de Preços, que sejam de inteira competência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
8
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
08 – DA VINCULAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. Esta licitação será realizada através da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, regulado pela Lei Federal n.º
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto n.º 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto n.º 3.693, de 20 de dezembro de
2000, Decreto n.º 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com a redação do Decreto n.º 4.485, de 25 de novembro de 2001, pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, e
Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto n.º 4.342, de 23 de agosto de 2002 e aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, suas alterações e regulamentações posteriores, além do que mais for exigido no Edital e em seus Anexos.
8.2. A licitação classifica-se como sendo de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.3. O fornecimento dos materiais será regido por um instrumento de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
09 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. Os materiais a serem fornecidos deverão estar em plena conformidade com as especificações técnicas e quantidades contidas no item 01 deste Termo de
Referência.
9.2. Quando da entrega dos materiais, a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura de Fornecimento, em nome do Hospital Universitário Prof. Alberto
Antunes/UFAL, constando, obrigatoriamente: Número do Pregão, Número do Empenho, Dados Bancários, Descrição do Material, Marca/Modelo do Produto Fornecido,
N.º do Lote, Prazo de Validade do Produto, Valor Unitário e Valor Total.
9.3. As informações contidas na Nota Fiscal/Fatura de Fornecimento deverão estar dispostas lado a lado, produto a produto, de forma a facilitar a conferência.
9.4. A contratação da empresa classificada, respeitados os demais critérios aqui descritos, far-se-á pelo fornecimento do objeto, de acordo com a necessidade do
Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL.
9.5. O compromisso será efetivado através da assinatura da Ata de Registro de Preços e a respectiva emissão da Nota de Empenho de Despesas nos
quantitativos solicitados pelo Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL.
9.6. Os fornecimentos deverão ser efetuados de acordo com os quantitativos, preços e outras condições constantes na Nota de Empenho de Despesas, a qual
deverá ser retirada pelo fornecedor no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a comunicação do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL.
9.7. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a empresa compromitente não poderá alegar a indisponibilidade do material ofertado, sob pena de
lhe serem aplicadas as sanções previstas no item 12 – Das Penalidades deste Termo de Referência.
9.8. O fornecimento dos materiais deverá ser realizado no local estabelecido no item subsequente, quando da emissão da Nota de Empenho de Despesas,
mediante solicitação formal do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL, na forma e condições fixadas no Edital e seus Anexos.
9.9. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de homologação do pregão.
10 – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho de Despesas, o fornecedor deverá atender ao pedido de fornecimento e emitir Nota Fiscal/Fatura do Fornecimento
efetivado, em nome do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL, devendo o material ser entregue na forma e condições estabelecidas pelo Hospital e no local indicado
no item 4.2 deste Termo de Referência.
10.2. Cumprida a obrigação, o objeto da contratação será recebido:
a) Provisoriamente, pelo funcionário do Setor de Almoxarifado do Hospital, através de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado,
para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos em relação à especificação e à quantidade dos mesmos;
b) Definitivamente, pela Chefia do Setor Usuário do Material, depois de verificada a especificação, a qualidade e quantidade dos materiais e sua conseqüente
aceitação.
10.3. Se, no ato da entrega dos produtos, a Nota Fiscal/Fatura não for aceita pelo funcionário do Setor de Almoxarifado do Hospital Universitário Prof. Alberto
Antunes/UFAL, devido a irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para as necessárias correções, passando a contar o recebimento provisório a partir da data
de sua reapresentação.
10.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos da Proposta de Preços, do Edital e seus Anexos,
da Ata de Registro de Preços ou da Nota de Empenho de Despesas.
11 – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização referente ao cumprimento das obrigações da Ata de Registro de Preços ficará a cargo de funcionário designado do Setor Requisitante do
Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL, que terá as seguintes atribuições:
11.1.1. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Ata de Registro de Preços, no que diz respeito ao fornecimento dos produtos;
11.1.2. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados;
11.1.3. Informar ao Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas
em Edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar a Ata de
Registro de Preços para fornecimento ou prestação de serviços.
11.1.4. Solicitar ao Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes quanto às decisões e providências que
ultrapassarem a sua competência, em função do descumprimento das obrigações inerentes a Ata de Registro de Preços;
11.1.5. Comunicar ao Representante do Fornecedor Beneficiário sobre o descumprimento de qualquer obrigação oriunda da Ata de Registro de Preços;
11.1.6. Atestar e encaminhar as Notas Fiscais ao setor competente do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL para fins de pagamento;
11.1.7. Fornecer Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que o fornecedor esteja cumprindo ou tenha cumprido, satisfatoriamente, todas as
obrigações contratuais.
11.2. O Fiscal que, tomando ciência da irregularidade ou da má execução do objeto desta Ata, for omisso ou deixar de promover as suas atribuições, ficará sujeito
às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.112/90 (Regime Jurídico Único – RJU).
12 – DAS PENALIDADES
12.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no
Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas abaixo descritas e das demais cominações
legais:
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________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
12.1.1. Multa de Mora no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho de Despesa, por dia em que, sem
justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo ao previsto nos autos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços e na referida Nota de
Empenho, até o limite de 02 (dois) dias úteis que se seguirem ao término do prazo para fornecimento dos produtos, caracterizando Inexecução Parcial;
12.1.2. Multa Compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho de Despesa, pela inadimplência além do
prazo acima, caracterizando Inexecução Total do mesmo.
12.2. As multas a que se referem os itens 13.1.1 e 13.1.2 serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL ao
Fornecedor e poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as demais sanções previstas neste tópico.
12.3. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do artigo 57 da Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações
e ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la.
12.3.1. Serão considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
12.4. O Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL também aplicará as respectivas penalidades em caso de descumprimento, por parte do fornecedor, das
obrigações específicas do Registro de Preços, contidas nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001.
12.5. Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma da
lei.
12.6. A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
12.7. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante
será descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
13 – DA DECLARAÇÃO DE TROCA DE PRODUTOS
13.1. O licitante vencedor deverá enviar, juntamente com as demais documentações de habilitação, DECLARAÇÃO, conforme modelo abaixo, informando que,
durante o prazo de validade do produto e em condições normais de estocagem, caso os produtos fornecidos venham a deteriorar ou perder suas características, os mesmos
serão trocados, por conta e ônus da empresa licitante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da comunicação.
13.1.1. A referida Declaração deverá estar assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante, com o número da cédula de identidade e do CPF
do declarante.
(Papel Timbrado da Empresa Licitante)
DECLARAÇÃO DE TROCA DE PRODUTOS
A Empresa ________, inscrita no CNPJ sob o n.º ________, sediada (endereço completo) ________, por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º ________ e do CPF n.º ________,
DECLARA, sob as penas da lei, que, em relação ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º
________/20________ do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL, efetuará, por sua conta e ônus, no prazo máximo de
20 (vinte) dias, contados da data da comunicação, a troca dos produtos que se deteriorarem ou perderem suas características,
respeitadas as condições de estocagem e o prazo de validade dos produtos.
________ , ________ de ________ de 20________.
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
N.º do RG e do CPF
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL poderá acrescentar ou suprimir em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor contratado, mantidas as
mesmas condições estipuladas no presente Edital, sem que caiba ao licitante vencedor qualquer reclamação, tudo em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal n.º 10.520,
de 17 de julho de 2002, combinado com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho 1993.
14.2. Aderem às disposições gerais deste Termo de Referência as condições estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico e na Minuta da Ata de Registro de
Preços, ainda que não estejam explicitamente inseridas neste Termo.
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Maceió/AL, 07 de janeiro de 2013.
ALLISSON NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA
Coordenador do Almoxarifado – HUPAA/UFAL
DUÍLIO CLETO MARSÍGLIA
Diretor Administrativo – HUPAA/UFAL
DE ACORDO:
PAULO LUIZ TEIXEIRA CAVALCANTE
Ordenador de Despesas – HUPAA/UFAL
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º
/20
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF. ALBERTO ANTUNES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF. ALBERTO ANTUNES / UFAL, com sede na Avenida Lourival Melo Mota – s/n.º – Tabuleiro do Martins – Sala 242 – 2º Piso –
CEP 57.072-900, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.464.109/0002-29, neste ato representado pelo
(cargo e nome), nomeado pela
Portaria n.º
, de
de
de 20
, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de
de
de 20
, inscrito no CPF n.º
, portador da
Carteira de Identidade n.º
, expedida pela(o)
, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE
PREÇOS N.º 014/2013, Processo Administrativo n.º 23065.000791/2013-41, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de
acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes
na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo do Decreto n.º 4.342, de 23 de agosto de 2002, e em
conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de MATERIAIS MÉDICO-CIRÚRGICOS (CME), especificado(s) no Termo de
Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico supracitado, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de sua transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 Os fornecedores beneficiários deverão obedecer às condições de fornecimento avençadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços, quanto ao preço
registrado, às especificações do objeto, à quantidade e as demais condições ofertadas nas propostas, conforme quadro demonstrativo abaixo:
RESULTADO POR FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
N.º CNPJ – NOME DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
Item
Unidade de
Fornecimento
Descrição
Quantidade
Valor Unitário
R$
Valor Global
R$
Marca:
Fabricante:
Descrição Complementar:
Total do Fornecedor: R$
Valor Global da Ata: R$
2.2 A Descrição detalhada dos produtos a serem fornecidos obedecerá rigorosamente às especificações contidas no Edital, mais precisamente no Termo de
Referência (Anexo I) deste Pregão Eletrônico para Registro de Preços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de homologação do referido pregão, não podendo ser prorrogada.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e dos fornecedores
beneficiários registrados, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico supracitado.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e
encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Maceió/AL,
de
de 20
.
PAULO LUIZ TEIXEIRA CAVALCANTE
Diretor Geral do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL
FORNECEDOR(ES) BENEFICIÁRIO(S):
N.º CNPJ e Nome da Empresa:
N.º CNPJ e Nome da Empresa:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
12
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A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, Autarquia