UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Comissão Eleitoral de Consulta à Comunidade Universitária
para a Eleição de Reitor e Vice-Reitor – 2015-2019
Ata da 2ª (segunda) reunião da Comissão Eleitoral designada para
coordenar a consulta prévia à comunidade universitária para a escolha dos
ocupantes dos cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal de
Pernambuco para o quadriênio 2015-2019. Aos 16 (dezesseis) dias do mês de março
do ano de 2015 (02.03.2015), às 10:00 (deze horas), na Sala de Reunião da
PROACAD (Sala 242), na Reitoria desta Universidade Federal de Pernambuco, foi
instalada a reunião da Comissão Eleitoral designada pela Portaria de Pessoal nº 418,
de 02 de fevereiro de 2015, para coordenar o processo de consulta prévia à
comunidade universitária, para a escolha dos próximos Reitor e Vice-Reitor da
Universidade, com a presença dos seguintes membros, docentes designados pelo
Conselho Universitário: Prof. Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho (CCJ),
Presidente; Prof. Irani de Farias Cunha Júnior (ADUFEPE), Vice-Presidente; Prof.
Abrãao David Costa do Nascimento (CCEN); Prof. Cristiano Coelho de Araújo (CIN);
Prof. Gilson Lima da Silva (CAA); Profa. Karina Perrelli Randau (CCS); Profa. Telma
Costa de Avelar (CFCH); Prof. Ulisses dos Santos Pinheiro (CCB); Profa. Zailde
Carvalho dos Santos (CAV); Profa. Mircia Betânia Costa e Silva (ADUFEPE), Maria do
Socorro da Silva (SINTUFEPE); Havendo número regimental, conforme o disposto no
art. 6º da Resolução nº 02/1999 do Conselho Universitário, foi instalada a reunião,
deliberando a Comissão discutir inicialmente sobre os assuntos preliminares mais
relevantes e pertinentes ao processo eleitoral ora instaurado, na seguinte ordem: 1)
Análise, aprovação e registro dos requerimentos de candidaturas protocolados
no prazo regimental: Nos termos do Ofício nº 10/2015, da Secretaria dos Órgãos
Deliberativos Superiores – SODS, foram protocolados no prazo regimental os
requerimentos das seguintes candidaturas, pela ordem de apresentação: 1) Anísio
Brasileiro de Freitas Dourado e Florisbela de Arruda Câmara e Siqueira Campos,
com número 56 (cinquenta e seis); 2) Edilson Fernandes de Souza e Luciana
Cramer, com número 58 (cinquenta e oito); 3) Daniel Alvares Rodrigues e Bianca
Arruda Manchester de Queiroga, com número 52 (cinquenta e dois); 4) Maria José
de Matos Luna e Marcos José Vieira de Melo, com número 57 (cinquenta e sete); e
5) Diogo Ardaillon Simões e Zélia Granja Porto, com número 55 (cinquenta e cinco);
Distribuídos os processos aos relatores nomeados, os quais, após analisar os
documentos juntados aos processos, assim opinaram: a Profa. Mircia Betânia Costa e
Silva, relatou o processo dos candidatos Anísio Brasileiro de Freitas Dourado e
Florisbela de Arruda Câmara e Siqueira Campos: todos os documentos exigidos
pelo art. 6º da Instrução Normativa 02/2015 foram apresentados, sendo constatado,
todavia, que na declaração da certidão de efetivo exercício do Professor Anísio
Brasileiro de Freitas Dourado não consta o regime de trabalho, razão pela qual foi
convertido o processo em diligência para que o candidato apresente, em 24 (vinte e
quatro) horas, a partir da notificação, nova declaração do departamento, onde conste o
regime de trabalho, omitido na certidão apresentada, sem prejuízo do deferimento do
registro; o Prof. Ulisses dos Santos Pinheiro relatou o processo dos candidatos Daniel
Alvares Rodrigues e Bianca Arruda Manchester de Queiroga, verificando que todos
os documentos exigidos pelo art. 6º da Instrução Normativa 02/2015 foram
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16.03.2015
apresentados, razão pela qual opina pelo deferimento do registro; O Prof. Abrão David
Costa do Nascimento relatou o processo dos candidatos Edilson Fernandes de Souza
e Luciana Cramer, constatando que todos os documentos exigidos pelo art. 6º da
Instrução Normativa 02/2015 foram apresentados, razão pela qual opina pelo
deferimento do registro; a Profa. Zailde Carvalho dos Santos relatou o processo dos
candidatos Maria José de Matos Luna e Marcos José Vieira de Melo, e todos os
documentos exigidos pelo art. 6º da Instrução Normativa 02/2015 foram apresentados,
razão pela qual opina pelo deferimento do registro; o Prof. Cristiano Coelho de Araújo
relatou o processo dos candidatos Diogo Ardaillon Simões e Zélia Granja Porto,
certificando que todos os documentos exigidos pelo art. 6º da Instrução Normativa
02/2015 foram apresentados, necessitando complementar, todavia, na declaração ou
certidão de efetivo exercício de ambos os candidatos, o respectivo regime de trabalho,
razão pela qual foi convertido o processo em diligência para que os candidatos
apresentem, em 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação, nova declaração dos
seus departamentos, onde conste o regime de trabalho, omitido nas certidões
apresentadas, sem prejuízo do deferimento do registro; foi considerado pela Comissão
como atualizado o currículo Lattes apresentado com o prazo máximo de um ano; E
assim, ressalvada a necessidade de complementação de informação dos candidatos
Anísio Brasileiro de Freitas Dourado, Diogo Ardaillon Simões e Zélia Granja
Porto, todos os requerimentos de registro de candidaturas foram deferidos, à
unanimidade, pela Comissão; Considerando que os números escolhidos para as
chapas não foram colidentes, fica dispensada a realização do sorteio previsto no § 5º
do art. 6º da Instrução Normativa 02/2015. 2) Alteração do Calendário Eleitoral – O
Prof. Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho, Presidente da Comissão
Eleitoral, expôs aos integrantes da Comissão as gestões realizadas pessoalmente, nos
dias 09 e 10 de março de 2015, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco,
visando o deferimento do pedido de cessão das urnas eletrônicas para a consulta
programada, em primeiro turno, para o dia 15.04.2015. Apresentou, inicialmente, o
requerimento de 19.02.2015, que tomou o número de protocolo TRE/PE 9.894/2015,
onde oficializa a requisição de 100 (cem) urnas eletrônicas para a operacionalização da
consulta para a eleição de Reitor e Vice-Reitor. Diante a solicitação do Núcleo de
Tecnologia da Informação – NTI para iniciar os procedimentos de ajustes para o
planejamento do processo de consulta quanto ao uso das urnas eletrônicas, e não
obtendo resposta imediata da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
do TRE/PE, o Presidente da Comissão recebeu a informação, ainda extraoficialmente,
no dia 09.03.2015, de que o pedido de cessão da UFPE seria indeferido, porque o
TRE/PE já havia agendado e cedido cerca de 140 (cento e quarenta) urnas eletrônicas
para a eleição da Cooperativa de Crédito dos Magistrados do Estado de Pernambuco –
PERNAMBUCRED, que será realizada no dia 14.04.2015, ou seja, na véspera da data
prevista para a consulta na UFPE. Diante da perspectiva de indeferimento do pedido de
cessão, e buscando a solução do problema, o Presidente da Comissão Eleitoral
despachou, pessoalmente, no dia 10.03.2015 com o Presidente do TRE/PE,
Desembargador Fausto de Castro Campos, e como o Corregedor Geral daquela Corte,
Juiz Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto, bem como com a Secretária de
Tecnologia da Informação e Comunicação, Márcia Regina Gomes de Melo, quando foi
cientificado da impossibilidade técnica de realização de duas eleições parametrizadas
simultâneas, tendo em vista a precedência da eleição anteriormente deferida e
agendada para a Cooperativa PERNAMBUCRED. Foi ainda informado pela Secretaria
de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE/PE que, em razão de
impugnação da votação na eleição presidencial de Outubro de 2014, aproximadamente
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1.200 (mil e duzentas) urnas eletrônicas estavam lacradas e sujeitas a perícia técnica,
e portanto indisponíveis para cessão ou utilização em eleições parametrizadas. O
Presidente da Comissão Eleitoral foi orientado, então, a ingressar com novo
requerimento, solicitando data alternativa para a realização da eleição na UFPE,
havendo sido sugerida, pela própria Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação do TRE/PE, a data de 29.04.2015, considerando que na semana anterior
ocorrerá o feriado de Tiradentes, 21.04.2015, e diante da exiguidade de tempo, não
haveria prazo suficiente para a programação das urnas eletrônicas. Para aproveitar o
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias que deve preceder a solicitação da cessão das
urnas, de acordo com a Resolução nº 22.685/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, o
Presidente da Comissão Eleitoral protocolou, então, o requerimento que tomou o
número 14.769/2015, de 10.03.2015, solicitando, diante da impossibilidade de cessão
das urnas na data anteriormente programada e assim definida pelo Conselho
Universitário, a realização da eleição parametrizada na UFPE no dia 29.04.2015, com a
possibilidade de realização de segundo turno, se houver, para o dia 13.05.2015. O
Presidente da Comissão Eleitoral solicitou a manifestação dos membros da Comissão
quanto à aprovação da necessidade de mudança da data da eleição, ou sua
manutenção, para o dia 15.04.2015, mas com o uso de cédulas de papel e apuração
manual, e os membros da Comissão foram unânimes em recusar o uso de urnas
convencionais, diante dos avanços tecnológicos conquistados nas duas últimas
eleições para Reitor, nos anos de 2007 e 2011. Com relação ao prazo de consulta à
comunidade acadêmica e de envio da lista dos candidatos mais votados ao Ministério
da Educação, o Presidente da Comissão Eleitoral observou que o Conselho
Universitário partiu de uma falsa premissa, para determinar a data de 15.04.2015 como
a data necessária para cumprimento do prazo limite previsto no art. 30 do Estatuto da
UFPE, de 150 (cento e cinquenta dias), considerando que o artigo 9º do Decreto
Federal nº 1.916/1996, que regulamentou a Lei Federal nº 9.192/1995, estabelece que
“As listas para escolha e nomeação de que trata este Decreto, acompanhadas do
regulamento do processo de consulta à comunidade universitária quando esta tiver
ocorrido, serão encaminhadas ao Ministério da Educação e do Desporto até sessenta
dias antes de findo o mandato do dirigente que estiver sendo substituído”.
Considerando que o mandato do atual Reitor somente deve encerrar-se no dia
11.10.2015, a lista para nomeação do novo Reitor pode ser encaminhada ao MEC até
o dia 11.08.2015, e não no dia 11.05.2015, estando revogado o art. 30 do Estatuto da
UFPE por força do art. 16 da Lei Federal nº 9.192/1995. Desse modo, o prazo para
envio do resultado da consulta não será afetado, existindo tempo suficiente para
cumprimento de todos os procedimentos da consulta à comunidade acadêmica, sendo
inclusive mais democrático e salutar a ampliação do prazo de debates entre os
candidatos a Reitor e Vice-Reitor. A Comissão Eleitoral, consultada pelo seu
Presidente, foi unânime em aprovar a mudança na data da eleição, em primeiro turno,
para o dia 29.04.2015, com o segundo turno, se houver, para o dia 13.05.2015, sendo
facultado a qualquer candidato recorrer dessa decisão ao Conselho Universitário. 3)
Aprovação do novo Calendário Eleitoral e das normas regulamentares da
consulta à comunidade universitária. Diante da mudança nas datas da consulta em
primeiro e segundo turno, a Comissão Eleitoral analisou e aprovou o novo Calendário
do processo eleitoral e o Regulamento Geral da Eleição, formalizados nos termos da
Instrução Normativa nº 03/2015 e da Instrução Normativa nº 04/2015, ficando
consequentemente revogadas as Instruções Normativas nºs 01/2015 e 02/2015. 4)
Indicação de membro representante do Centro de Educação – Tendo em vista que
o membro da Comissão Eleitoral representante do Centro de Educação, Prof. Ramon
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de Oliveira, apesar de nomeado pela Portaria nº 418/2015, por designação do
Conselho Universitário, alegou, em correspondência eletrônica enviada a esta
Comissão, em 25.02.2015, que foi “indicado sem prévia consulta”, e assim não
aceitava integrar esta Comissão, o Presidente solicitou à Secretaria o encaminhamento
de ofício ao Centro de Educação, na pessoa do seu Vice-Diretor, Prof. Flávio Henrique
Alberto Brayner, considerando que o atual Diretor é candidato no presente processo,
para indicação de docente para assumir a função de representante do Centro na
Comissão. 5) Representação estudantil – Compareceu à reunião a aluna de pósgraduação Hercília Melo do Nascimento, Presidenta da Associação dos PósGraduandos da UFPE, que se comprometeu a indicar representantes do corpo discente
para integrar e prestar apoio operacional e administrativo à Comissão Eleitoral. 6)
Outros assuntos. A representante do SINTUFEPE, Maria do Socorro da Silva, indaga
se os servidores celetistas da EBSERH integram o colégio eleitoral e podem votar na
eleição; o Presidente da Comissão Eleitoral informou que, do mesmo modo que o
pessoal terceirizado, por possuir vínculo com outra instituição, esses servidores não
participam do processo eleitoral. 6) Comparecimento do Reitor em exercício – O
Reitor em exercício, Prof. Silvio Romero de Barros Marques, compareceu na parte final
da reunião, quando foi cientificado das decisões da Comissão Eleitoral adotadas na
oportunidade, especialmente quanto à necessidade de alteração do calendário eleitoral
e suas justificativas, por força das disponibilidades de cessão das urnas eletrônicas
pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, como explanado pelo Presidente da
Comissão, com base nos documentos apresentados. 7) Realização da próxima
reunião – De acordo com a agenda de reuniões ordinárias, a Comissão reunir-se-á no
próximo dia 23.03.2015, às 10h (dez horas), no Auditório João Alfredo, na Reitoria,
para discussão com os candidatos e seus delegados sobre o processo de propaganda
eleitoral e do limite de gastos na campanha; foi observado pelo Vice-Presidente da
Comissão Eleitoral, Prof. Irani de Farias Cunha Júnior, que com o deferimento do
registro das candidaturas, todos os candidatos passam a ficar sujeitos às regras
eleitorais definidas pela Comissão, especialmente quanto ao início da propaganda
eleitoral, que somente poderá ser implementada a partir da aprovação dos orçamentos
dos gastos de campanha, conforme será assim exposto e explicado na próxima
reunião, no dia 23.03.2015. Encerramento - Nada mais havendo a tratar, o Presidente
encerrou a sessão às 12:15 h (doze horas e quinze minutos), e concedida a palavra
aos demais membros, ninguém mais se pronunciou. E, para constar, eu, Monica
Augusta dos Santos, Secretária da Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº
540/2015, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos membros presentes
nesta reunião. Prof. Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho (CCJ), Presidente;
Prof. Irani de Farias Cunha Júnior (ADUFEPE), Vice-Presidente; Prof. Abrãao David
Costa do Nascimento (CCEN); Prof. Cristiano Coelho de Araújo (CIN); Prof. Gilson
Lima da Silva (CAA); Profa. Karina Perrelli Randau (CCS); Profa. Telma Costa de
Avelar (CFCH); Prof. Ulisses dos Santos Pinheiro (CCB); Profa. Zailde Carvalho dos
Santos (CAV); Profa. Mircia Betânia Costa e Silva (ADUFEPE), Maria do Socorro da
Silva (SINTUFEPE); Monica Augusta dos Santos, Secretária.
Prof. Ivanildo de Figueiredo A. Oliveira Filho
(CCJ)
Presidente
Prof. Irani de Farias Cunha Junior
(ADUFEPE)
Vice-Presidente
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Prof. Abrãao David Costa do Nascimento
(CCEN)
Prof. Cristiano Coelho de Araújo
(CIN)
Prof. Gilson Lima da Silva
(CAA)
Profª. Karina Perrelli Randau
(CCS)
Profª. Telma Costa de Avelar
(CFCH)
Prof. Ulisses dos Santos Pinheiro
(CCB)
Profª. Zailde Carvalho dos Santos
(CAV)
Profª. Mircia Betânia Costa de Silva
(ADUFEPE)
Maria do Socorro da Silva
(SINTUFEPE)
Mônica Augusta dos Santos
Secretária
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2ª Reunião da Comissão Eleitoral (16.03.2015)