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Diário da República, 2.ª série — N.º 124 — 30 de Junho de 2011
no momento em que cesso funções como Ministra do Trabalho e da
Solidariedade Social.
Autoridade para as Condições de Trabalho
20 de Junho de 2011. — A Ministra do Trabalho e da Solidariedade
Social, Maria Helena dos Santos André.
204823172
Aviso n.º 13490/2011
Louvor n.º 814/2011
Ao cessar funções como Ministra do Trabalho e da Solidariedade
Social, entendo louvar publicamente a Dr.ª Ana Cristina Rebelo da
Silva Couto de Olim, adjunta do meu gabinete, ao qual deu assinalável
contributo, sendo de destacar a grande qualidade profissional no tratamento jurídico de matérias legislativas de âmbito laboral e de direito
administrativo. No desempenho das tarefas que lhe foram confiadas,
demonstrou possuir elevadas qualidades, de que relevo o grande espírito
de missão, a lealdade e responsabilidade e o rigor profissional. Revelou
ainda ser merecedora da maior confiança e granjeou a estima de todos
com quem trabalhou. De tudo isso, é de inteira justiça dar público testemunho através do presente louvor.
20 de Junho de 2011. — A Ministra do Trabalho e da Solidariedade
Social, Maria Helena dos Santos André.
204822881
Louvor n.º 815/2011
Ao cessar funções como Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, presto um reconhecido louvor público a Maria Adelaide Manteigas
Sousa, Maria Filomena Costa Amil, Graciete do Rosário de Sena Godinho
Gomes, Jorge Alberto da Cunha Lopes, Maria Luísa Pereira Santos Reis,
Patrícia Marques Belchior Dias Lima e Maria Patrocínia Pereira Gomes
Santos pela forma leal, empenhada, competente e dedicada com que
desempenharam as funções no apoio administrativo ao meu Gabinete.
20 de Junho de 2011. — A Ministra do Trabalho e da Solidariedade
Social, Maria Helena dos Santos André.
204822857
Louvor n.º 816/2011
Ao cessar funções como Ministra do Trabalho e da Solidariedade
Social, entendo louvar publicamente o Dr. António Maria Bustorff
Dornelas Cysneiros, conselheiro especialista do meu Gabinete, ao qual
deu assinalável contributo nas áreas das relações laborais e do trabalho. Cumpre destacar que, no desempenho das tarefas que lhe foram
confiadas, demonstrou possuir elevadas qualidades, de que relevo o
grande rigor profissional, a lealdade e responsabilidade, e o grande
espírito de missão.
20 de Junho de 2011. — A Ministra do Trabalho e da Solidariedade
Social, Maria Helena dos Santos André.
204825473
Louvor n.º 817/2011
No momento em que cesso as funções de Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, quero expressar o meu público reconhecimento e louvor à Dr.ª Margarida Couto de Albuquerque Leitão Arenga pela competência evidenciada na forma como desempenhou as suas funções de assessor
deste gabinete, e o seu relevante contributo jurídico. Cumpre destacar que,
no desempenho das tarefas que lhe foram confiadas, demonstrou possuir
elevadas qualidades, de que relevo o grande espírito de missão, a lealdade
e responsabilidade e o rigor profissional. Revelou ainda ser merecedora
da maior confiança e colheu a estima de todos com quem trabalhou.
20 de Junho de 2011. — A Ministra do Trabalho e da Solidariedade
Social, Maria Helena dos Santos André.
204822727
Louvor n.º 818/2011
No momento em que cesso as funções de Ministra do Trabalho e da
Solidariedade Social quero expressar o meu público reconhecimento
e louvor à Dr.a Inês Delgado Heitor Alves, pela competência evidenciada na forma como desempenhou as suas funções de assessora deste
Gabinete, e o seu relevante contributo na área dos assuntos europeus.
Cumpre destacar que, no desempenho das tarefas que lhe foram confiadas, demonstrou possuir elevadas qualidades, de que relevo o grande
espírito de missão, a lealdade e responsabilidade e o rigor profissional.
Revelou ainda ser merecedora da maior confiança e colheu a estima de
todos com quem trabalhou.
20 de Junho de 2011. — A Ministra do Trabalho e da Solidariedade
Social, Maria Helena dos Santos André.
204826429
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista
ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria
de Assistente Técnico do mapa de pessoal da Autoridade para as
Condições do Trabalho.
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do
artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, e dado não existirem ainda reservas de recrutamento
quer junto da ECCRC, quer na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), torna-se público que, por meu despacho de 05 de Maio de
2011, se encontra aberto pelo prazo de (10) dias úteis, a contar da data
da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da
carreira/categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), previsto e não ocupado,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, em conformidade com o seguinte.
1 — Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no
artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
2 — Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Serviços Centrais — Av. Casal Ribeiro n.º 18-A, 1000-092 Lisboa.
3 — Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem
definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas
de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação
do serviço para onde é recrutado.
3.1 — Perfil de competências: conhecimento de legislação sobre
Código do Processamento Administrativo, lei dos Vínculos, Carreiras
e de Remunerações, Código de Trabalho, Orgânica da ACT, domínio
de aplicações informáticas na óptica do utilizador, como seja o Word
e o Excel.
4 — O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar:
Tendo em conta o preceituado no n.º 10 do artigo 24.º e artigo 26.º da
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, não há lugar a negociação, sendo
o trabalhador recrutado, colocado na 6.ª posição remuneratória, e 11.º
nível remuneratório, da categoria de assistente técnico, da tabela única,
constante da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, correspondente ao montante pecuniário de € 995,51.
5 — Prazo de validade -O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento
concursal a lista de ordenação final devidamente homologada, contiver
um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de
trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna,
de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de
23 de Janeiro.
6 — Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
6.1 — Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de
27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 — 12.º Ano de escolaridade, de acordo com o artigo 44.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou escolaridade mínima obrigatória
para os trabalhadores inseridos na carreira, conforme o disposto no
artigo 115.º do mesmo diploma;
6.3 — Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado previamente estabelecida.
7 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, executem a mesma actividade e não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da ACT, idênticos aos
postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 124 — 30 de Junho de 2011
8 — Formalização das candidaturas:
8.1 — Prazo para apresentação das candidaturas — 10 dias úteis,
contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no
Diário da República;
8.2 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de
8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da ACT — www.act.gov,
dirigida ao Inspector-Geral do Trabalho, podendo ser entregues pessoalmente, das 9.30h às 12.30h e das 14.30h às 17.30h, ou através de correio
registado com aviso de recepção, até à data limite para apresentação
das candidaturas, para o seguinte endereço: Av. Casal Ribeiro n.º 18-A,
1000-092 Lisboa
8.3 — Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio
electrónico.
8.4 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos
seguintes documentos sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, organizado
de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a
candidatura;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias e do
Número de Identificação Fiscal;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que
comprove a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado de que o candidato é titular, e da qual conste a indicação
das funções exercidas pelo trabalhador, bem como a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;
d) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas
com o conteúdo do posto de trabalho.
9 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 — O Júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida
sobre alguma situação constante do curriculum profissional apresentado,
documentos comprovativos das mesmas.
11 — Métodos de Selecção: Considerando a urgência do recrutamento,
utilizar-se-á apenas um método de selecção obrigatório — Avaliação
Curricular, de acordo com o que se encontra previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção que
lhe foi conferida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro e no artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção dada
pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, o qual será complementado
por um método de selecção facultativo — Entrevista Profissional de
Selecção em que:
11.1 — Avaliação curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas,
a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros
de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa
e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será
facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.2 — Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade
de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Para cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o
resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação
obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização
atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.
11.3 — Serão excluídos do procedimento os candidatos que não
compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham
uma valoração inferior a 9,5 valores, não sendo chamados à aplicação
do método seguinte.
11.4 — As ponderações a utilizar para cada método de selecção serão de 70 % para a Avaliação curricular e de 30 % para a Entrevista
Profissional de Selecção
12 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada
em local visível e público da ACT e disponibilizada na sua página
electrónica (www.act.gov.pt).
13 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos
métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º
da Portaria n.º 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a),
b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o
dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
14 — Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada
pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, notificados por uma das
formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para
a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do
Procedimento Administrativo.
15 — Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos
têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,
desde que o solicitem.
16 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate
a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro.
17 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será
publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível
e público da ACT, e disponibilizada na sua página electrónica.
18 — O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Luís Manuel Rebelo Rodrigues, Chefe de Divisão
1.º Vogal Efectivo: Joana Maria Velho Amorim, Inspectora, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos,
2.º Vogal Efectivo: Maria Clara de Morais Pires, Coordenadora Técnica
1.ª Vogal Suplente: Maria Elisa Bento Almeida e Silva, Técnico Superior;
2.ª Vogal Suplente: Maria da Luz Pereira da Silva, Assistente Técnico;
19 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente procedimento será publicitado na Bolsa de
Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ACT, e,
por extracto, em jornal de expansão nacional.
20 de Junho de 2011. — O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís
Pereira Forte.
204838628
Aviso n.º 13491/2011
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista
ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria
de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade para as
Condições do Trabalho.
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do
artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, e dado não existirem ainda reservas de recrutamento
quer junto da ECCRC, quer na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), torna-se público que, por meu despacho de 05 de Maio de
2011, se encontra aberto pelo prazo de (10) dias úteis, a contar da data
da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da
carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), previsto e não ocupado,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, em conformidade com o seguinte.
1 — Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no
artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
2 — Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Centro Local de Lisboa Oriental — Av. 5 de Outubro 321 em
Lisboa.
3 — Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho traduz-se no Apoio Técnico à Actividade Inspectiva, nomeadamente, na prestação de informação ao público.
3.1 — Perfil de competências: conhecimento da legislação sobre o
Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, Regime Processual aplicável
às Contra-ordenações, Código de Trabalho, Regime de Contrato de
Trabalho em Funções Públicas, domínio de aplicações informáticas
na óptica do utilizador, como seja o Word e o Excel; experiência no
atendimento ao público.
4 — O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar:
Tendo em conta o preceituado no n.º 10 do artigo 24.º e artigo 26.º da
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, não há lugar a negociação, sendo
o trabalhador recrutado, colocado entre 4.ª e 5.ª posição remuneratória e
Download

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