Rio Branco/AC
2015
www.ac.sebrae.com.br
central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre
Rua Rio Grande do Sul, 109 – Centro, CEP: 69.900-092 – Rio Branco–AC
Fone: (68) 3216-2100 – Fax: (68) 3216-2160
www.ac.sebrae.com.br
2
www.ac.sebrae.com.br
central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0
Jurilande Aragão
Presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE/AC
DIRETORIA EXECUTIVA
Mâncio Lima Cordeiro
Diretor-Superintendente
Sídia Maria Cordeiro de Sousa Gomes
Diretora Técnica
Rosa Satiko Nakamura
Diretora de Administração e Finanças
Área Técnica Responsável
Unidade de Gestão Financeira
3
www.ac.sebrae.com.br
central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0
Sumário
Introdução ...................................................................................................5
O que é MEI? ..............................................................................................6
Quais os Critérios para se tornar um MEI....................................................6
Obrigações Tributárias.................................................................................7
Obrigações Acessórias................................................................................7
Obrigações Trabalhistas..............................................................................8
O que é Microempresa e Empresa de Pequeno Porte?............................11
Obrigações Tributárias...............................................................................11
Obrigações Acessórias..............................................................................13
Obrigações Trabalhistas............................................................................17
4
www.ac.sebrae.com.br
central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0
Caro Empresário,
O SEBRAE/AC disponibiliza esta cartilha contendo informações
sobre Legislação Tributária, Fiscal, Trabalhista e Obrigações Acessórias
para Micro e Pequenas Empresas inclusive Micro Empreendedor
Individual.
Conheça os princípios e termos mais comuns das legislações em
vigor e esteja em dia com o planejamento da sua empresa.
5
www.ac.sebrae.com.br
central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0
O que é MEI?
O MEI - Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha
por conta própria e se legaliza como pequeno empresário.
São exemplos de profissionais: eletricista, costureira, barbeiro,
manicure, pedreiro, artesão, professora que dá aulas de música em casa,
enfim, autônomos e ambulantes, dentre outros.
Quais os critérios para se tornar um MEI?
1) Obter faturamento máximo de até
R$ 60.000,00 por ano;
2) Não ter participação em outra
empresa como sócio ou titular; e
3) Ter no máximo um funcionário
contratado que receba o salário mínimo ou o piso da
categoria.
6
www.ac.sebrae.com.br
central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0
1. Obrigações Tributárias
O MEI é enquadrado no SIMPLES NACIONAL e está isento dos
tributos federais (IR, PIS, COFINS, IPI e CSLL). O MEI deve pagar apenas
o valor fixo mensal conforme enquadramento na tabela abaixo:
Ramo de Atividade
Comércio e Indústria
Serviço
Comércio e Serviço
Valor
R$ 40,40
R$ 44,40
R$ 45,40
A guia de recolhimento mensal do MEI (DAS-MEI) é enviado por
correspondência, mas há a possibilidade de realizar a emissão pela
internet através do aplicativo PGMEI, no portal do simples nacional.
2. Obrigações Acessórias
a) Emitir documento fiscal quando o destinatário por empresa, salvo
quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias;
b) Manter relatório mensal de receitas brutas para comprovação das
receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada
de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de
venda ou prestação de serviços emitidas;
c) Apresentar declaração anual para o MEI – DASN – SIMEI;
d) Prestar informações dos seus empregados nos casos de
admissão e demissão;
7
www.ac.sebrae.com.br
central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0
OBS: O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e
contábeis, da declaração eletrônica de serviços e da emissão da
nota fiscal eletrônica.
3. Obrigações Trabalhistas
O Empreendedor que possui empregado está obrigado:
a) Registro na Carteira Profissional (CTPS): Todo empregador
deve efetuar o registro na carteira de trabalho do trabalhador;
b) Salário, Férias, 13º: O MEI não pode deixar de cumprir as
obrigações trabalhistas comuns;
c) Guia da Previdência Social (GPS): Recolhimento mensal,
sendo: a) Parte do empregado = 8% (a ser descontado do
empregado);
b)
Parte
do
empregador
=
3%
(custo
empregador);
d) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged):
Informar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) até dia 7
do mês subsequente ao das admissões e/ou demissões do
empregado;
e) Guia de Recolhimento do FGTS (GRF/SEFIP): Depositar
mensalmente (até o dia 7 do mês subsequente ao de sua
competência), em conta bancária vinculada, a importância
correspondente a 8% do salário pago ao empregado;
f) EPI - Equipamento de Proteção Individual: Fornecer ao
empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito
8
www.ac.sebrae.com.br
central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0
estado de conservação e funcionamento ao funcionário que
exerce atividade de risco;
g) PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário: Documento que
registre atividades do trabalhador no desempenho de funções
exercidas em condições especiais (exposição de agentes
nocivos decorrentes das condições ambientais do trabalho);
h) PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
Trata-se de um conjunto de ações que visam a preservação
da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio de
controle da ocorrência de riscos no ambiente de trabalho;
i) PCMSO - Programa de Controle Médico da Saúde
Ocupacional: Deve incluir a realização obrigatória dos exames
médicos: Admissional; Periódico; Mudança de função; e
Demissional;
j) PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador: Sobre a
obrigatoriedade e valores, o MEI deve verificar a Convenção
Coletiva de trabalho;
k) Vale Transporte: Obrigatório para utilização efetiva em
despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Não existe distancia mínima, bastando a utilização de
transporte público;
l) Piso Salarial: O salário do empregado do MEI não pode ser
maior nem menor que o piso fixado pelo Sindicado da
9
www.ac.sebrae.com.br
central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0
categoria ou do salário mínimo nacional ou regional. Entre os
dois, considerar o maior;
m) GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Informações ã Previdência Social) Declarar / Enviar;
n) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) - Apresentar;
o) Observar demais obrigações previstas na Convenção
Coletiva de trabalho.
10
www.ac.sebrae.com.br
central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0
O que é Microempresa e Empresa de Pequeno Porte?
Consideram-se Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a
sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se
refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente
registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, conforme critérios estabelecidos em função da receita
bruta anual conforme abaixo:

Microempresa: o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta
igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

Empresa de Pequeno Porte: o empresário, a pessoa jurídica, ou a
ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta
superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual
ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil
reais).
1. Obrigações Tributárias
11
www.ac.sebrae.com.br
central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0
As microempresas utilizarão para pagamento dos seus tributos
incluídos no Simples Nacional (Lei Complementares n.º 123/2006 e
127/2007) aplicativos próprios, disponíveis para utilização no sítio da
Receita Federal do Brasil. Para achar o valor devido, o contribuinte ou o
seu contador, deverá antes separar as receitas obtidas pela empresa, de
acordo com a definição abaixo:
A Lei Complementar 123/2006, estabelece que a empresa deverá
separar suas receitas, a fim de que cada atividade seja tributada no justo
limite de suas participações. A Resolução do CGSN n.º 005, de 30 de
maio de 2007, confirma e define como será esta separação.
A
base
determinação
de
do
cálculo
valor
para
a
devido
mensalmente pelas Microempresas (ME)
optantes pelo Simples Nacional, será a
receita
bruta
total
mensal
auferida,
segregada (separada) na forma seguinte:
a) As receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas à
substituição tributária (de ICMS, de PIS e de COFINS);
b) As receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à
substituição tributária (de ICMS, de PIS e de COFINS);
c) As receitas decorrentes da revenda de mercadorias para
exportação;
12
www.ac.sebrae.com.br
central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0
d) As receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas
industrializadas, não sujeitas à substituição tributária (de ICMS, de
PIS e de COFINS);
e) As receitas decorrentes da venda de mercadorias, por elas
industrializadas, sujeitas à substituição tributária (de ICMS, de PIS
e de COFINS);
f)
As receitas decorrentes da revenda de mercadorias, por elas
industrializadas, para exportação;
g) As receitas de prestação de serviços previstas para os anexos III,
IV e V, inclusive as receitas decorrentes de locação de bens
móveis.
2. Obrigações Acessórias
As obrigações acessórias das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de
documentos fiscais (notas fiscais) e à escrituração de livros fiscais e
contábeis:
a) Documentos Fiscais As Microempresas e as Empresas de
Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional utilizarão,
conforme as operações e prestações que
realizarem
os
documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico,
13
www.ac.sebrae.com.br
central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0
autorizados
pelos
entes
federativos,
onde
possuírem
estabelecimento.
b) Livros Fiscais e Contábeis As Microempresas e as Empresas de
Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional deverão adotar
para os registros e controles das operações e prestações por elas
realizadas:
I.
Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua
movimentação financeira e bancária;
II.
Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar
registrados os estoques existentes no término de cada anocalendário, quando contribuinte do ICMS (Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias);
III.
Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à
escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de
mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de
transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo
estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
IV.
Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro
dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados
sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS (Imposto sobre
Serviços);
14
www.ac.sebrae.com.br
central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0
V.
Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro
dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados
sujeitos ao ISS;
VI.
Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle,
caso exigível pela legislação do IPI - Imposto sobre Produtos
Industrializados. § 1º Os livros discriminados neste artigo
poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente
tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do
contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas
competências.
§ 2º Além dos livros previstos no caput, serão utilizados:
I.
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo
estabelecimento gráfico, para registro dos impressos que
confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
II.
Livros específicos pelos contribuintes que comercializem
combustíveis;
III.
Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que
interfiram habitualmente no processo de intermediação de
veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
Declarações As Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte
optantes
do
Simples
Nacional
apresentarão,
anualmente, declaração única e simplificada de informações
15
www.ac.sebrae.com.br
central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0
socioeconômicas e fiscais que será entregue à Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Internet, até o
último dia do mês de março do ano-calendário subsequente
ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos, e
contribuições previstos no Simples Nacional.
§ 4º As informações prestadas pelo contribuinte na declaração
simplificada serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de
fiscalização tributária dos Estados e Municípios.
§ 5º A RFB disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, relação dos contribuintes que não apresentarem a
declaração simplificada.
§ 6º A exigência de declaração única a que se refere o caput, não
desobriga a prestação de informações relativas a terceiros.
Importante:
Os documentos fiscais relativos a operações ou prestações
realizadas ou recebidas, bem como os livros fiscais e contábeis,
deverão ser mantidos em boa guarda, ordem e conservação,
enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas
eventuais ações que lhes sejam pertinentes.
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte,
optantes pelo Simples Nacional, ficam obrigadas ao cumprimento
das obrigações acessórias previstas nos regimes especiais de
16
www.ac.sebrae.com.br
central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0
controle fiscal, quando exigíveis pelo respectivo ente tributante.
Para mais informações, é aconselhável consultar um contador.
3. Obrigações Trabalhistas
·
·
·
·
·
DISPENSADAS
OBRIGADAS
·
Da afixação de Quadro de
Trabalho em suas dependências;
Anotações na Carteira de
Trabalho e Previdência Social –
CTPS;
·
Da anotação das férias dos
empregados nos respectivos
livros ou fichas de registro;
Arquivamento dos documentos
comprobatórios de cumprimento
das obrigações trabalhistas e
previdenciárias, enquanto não
prescreverem
essas
obrigações;
De empregar e matricular seus
aprendizes nos cursos dos
Serviços
Nacionais
de
·
Aprendizagem;
Da posse do livro intitulado
“Inspeção do Trabalho”; e
·
De comunicar ao Ministério do
Trabalho
e
Emprego
a
concessão de férias coletivas.
Apresentação da Guia de
Recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço
e Informações à Previdência
Social – GFIP;
Apresentação das Relações
Anuais de Empregados e da
Relação Anual de Informações
Sociais – RAIS e do Cadastro
Geral
de
Empregados
e
Desempregados – CAGED.
17
www.ac.sebrae.com.br
central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0
O
planejamento
e
gerenciamento tributário oferecem
informações oportunas sobre fatores
internos e externos, que influenciam
as
empresas
e
permitem
uma
melhor decisão quanto à melhor
opção no pagamento dos tributos. É
neste sentido que o planejamento tributário pode ser visto como uma
ferramenta indispensável à sobrevivência das empresas. Portanto,
concluímos que um planejamento eficiente proporcionará às micro e
pequenas empresas todas as informações necessárias para tomadas de
decisões, além de contribuir para melhorar a utilização de seus recursos,
bem como, ajustá-los às suas atividades prioritárias.
Esperamos que o conteúdo desta cartilha tenha contribuído para
esclarecimento de eventuais dúvidas sobre os aspectos da Legislação
Tributária, Fiscal, Trabalhista e Obrigações Acessórias para Micro e
Pequenas Empresas e MEI.
Mais informações no nosso site: www.ac.sebrae.com.br.
E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
18
www.ac.sebrae.com.br
central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0
Download

Rio Branco/AC 2015