Rio Branco/AC 2015 www.ac.sebrae.com.br central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0 Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre Rua Rio Grande do Sul, 109 – Centro, CEP: 69.900-092 – Rio Branco–AC Fone: (68) 3216-2100 – Fax: (68) 3216-2160 www.ac.sebrae.com.br 2 www.ac.sebrae.com.br central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0 Jurilande Aragão Presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE/AC DIRETORIA EXECUTIVA Mâncio Lima Cordeiro Diretor-Superintendente Sídia Maria Cordeiro de Sousa Gomes Diretora Técnica Rosa Satiko Nakamura Diretora de Administração e Finanças Área Técnica Responsável Unidade de Gestão Financeira 3 www.ac.sebrae.com.br central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0 Sumário Introdução ...................................................................................................5 O que é MEI? ..............................................................................................6 Quais os Critérios para se tornar um MEI....................................................6 Obrigações Tributárias.................................................................................7 Obrigações Acessórias................................................................................7 Obrigações Trabalhistas..............................................................................8 O que é Microempresa e Empresa de Pequeno Porte?............................11 Obrigações Tributárias...............................................................................11 Obrigações Acessórias..............................................................................13 Obrigações Trabalhistas............................................................................17 4 www.ac.sebrae.com.br central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0 Caro Empresário, O SEBRAE/AC disponibiliza esta cartilha contendo informações sobre Legislação Tributária, Fiscal, Trabalhista e Obrigações Acessórias para Micro e Pequenas Empresas inclusive Micro Empreendedor Individual. Conheça os princípios e termos mais comuns das legislações em vigor e esteja em dia com o planejamento da sua empresa. 5 www.ac.sebrae.com.br central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0 O que é MEI? O MEI - Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. São exemplos de profissionais: eletricista, costureira, barbeiro, manicure, pedreiro, artesão, professora que dá aulas de música em casa, enfim, autônomos e ambulantes, dentre outros. Quais os critérios para se tornar um MEI? 1) Obter faturamento máximo de até R$ 60.000,00 por ano; 2) Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular; e 3) Ter no máximo um funcionário contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. 6 www.ac.sebrae.com.br central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0 1. Obrigações Tributárias O MEI é enquadrado no SIMPLES NACIONAL e está isento dos tributos federais (IR, PIS, COFINS, IPI e CSLL). O MEI deve pagar apenas o valor fixo mensal conforme enquadramento na tabela abaixo: Ramo de Atividade Comércio e Indústria Serviço Comércio e Serviço Valor R$ 40,40 R$ 44,40 R$ 45,40 A guia de recolhimento mensal do MEI (DAS-MEI) é enviado por correspondência, mas há a possibilidade de realizar a emissão pela internet através do aplicativo PGMEI, no portal do simples nacional. 2. Obrigações Acessórias a) Emitir documento fiscal quando o destinatário por empresa, salvo quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias; b) Manter relatório mensal de receitas brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de venda ou prestação de serviços emitidas; c) Apresentar declaração anual para o MEI – DASN – SIMEI; d) Prestar informações dos seus empregados nos casos de admissão e demissão; 7 www.ac.sebrae.com.br central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0 OBS: O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da declaração eletrônica de serviços e da emissão da nota fiscal eletrônica. 3. Obrigações Trabalhistas O Empreendedor que possui empregado está obrigado: a) Registro na Carteira Profissional (CTPS): Todo empregador deve efetuar o registro na carteira de trabalho do trabalhador; b) Salário, Férias, 13º: O MEI não pode deixar de cumprir as obrigações trabalhistas comuns; c) Guia da Previdência Social (GPS): Recolhimento mensal, sendo: a) Parte do empregado = 8% (a ser descontado do empregado); b) Parte do empregador = 3% (custo empregador); d) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged): Informar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) até dia 7 do mês subsequente ao das admissões e/ou demissões do empregado; e) Guia de Recolhimento do FGTS (GRF/SEFIP): Depositar mensalmente (até o dia 7 do mês subsequente ao de sua competência), em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% do salário pago ao empregado; f) EPI - Equipamento de Proteção Individual: Fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito 8 www.ac.sebrae.com.br central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0 estado de conservação e funcionamento ao funcionário que exerce atividade de risco; g) PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário: Documento que registre atividades do trabalhador no desempenho de funções exercidas em condições especiais (exposição de agentes nocivos decorrentes das condições ambientais do trabalho); h) PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: Trata-se de um conjunto de ações que visam a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio de controle da ocorrência de riscos no ambiente de trabalho; i) PCMSO - Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional: Deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: Admissional; Periódico; Mudança de função; e Demissional; j) PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador: Sobre a obrigatoriedade e valores, o MEI deve verificar a Convenção Coletiva de trabalho; k) Vale Transporte: Obrigatório para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Não existe distancia mínima, bastando a utilização de transporte público; l) Piso Salarial: O salário do empregado do MEI não pode ser maior nem menor que o piso fixado pelo Sindicado da 9 www.ac.sebrae.com.br central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0 categoria ou do salário mínimo nacional ou regional. Entre os dois, considerar o maior; m) GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações ã Previdência Social) Declarar / Enviar; n) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) - Apresentar; o) Observar demais obrigações previstas na Convenção Coletiva de trabalho. 10 www.ac.sebrae.com.br central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0 O que é Microempresa e Empresa de Pequeno Porte? Consideram-se Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme critérios estabelecidos em função da receita bruta anual conforme abaixo: Microempresa: o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); Empresa de Pequeno Porte: o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). 1. Obrigações Tributárias 11 www.ac.sebrae.com.br central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0 As microempresas utilizarão para pagamento dos seus tributos incluídos no Simples Nacional (Lei Complementares n.º 123/2006 e 127/2007) aplicativos próprios, disponíveis para utilização no sítio da Receita Federal do Brasil. Para achar o valor devido, o contribuinte ou o seu contador, deverá antes separar as receitas obtidas pela empresa, de acordo com a definição abaixo: A Lei Complementar 123/2006, estabelece que a empresa deverá separar suas receitas, a fim de que cada atividade seja tributada no justo limite de suas participações. A Resolução do CGSN n.º 005, de 30 de maio de 2007, confirma e define como será esta separação. A base determinação de do cálculo valor para a devido mensalmente pelas Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional, será a receita bruta total mensal auferida, segregada (separada) na forma seguinte: a) As receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas à substituição tributária (de ICMS, de PIS e de COFINS); b) As receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária (de ICMS, de PIS e de COFINS); c) As receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação; 12 www.ac.sebrae.com.br central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0 d) As receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas, não sujeitas à substituição tributária (de ICMS, de PIS e de COFINS); e) As receitas decorrentes da venda de mercadorias, por elas industrializadas, sujeitas à substituição tributária (de ICMS, de PIS e de COFINS); f) As receitas decorrentes da revenda de mercadorias, por elas industrializadas, para exportação; g) As receitas de prestação de serviços previstas para os anexos III, IV e V, inclusive as receitas decorrentes de locação de bens móveis. 2. Obrigações Acessórias As obrigações acessórias das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais (notas fiscais) e à escrituração de livros fiscais e contábeis: a) Documentos Fiscais As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, 13 www.ac.sebrae.com.br central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0 autorizados pelos entes federativos, onde possuírem estabelecimento. b) Livros Fiscais e Contábeis As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas: I. Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária; II. Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada anocalendário, quando contribuinte do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias); III. Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS; IV. Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS (Imposto sobre Serviços); 14 www.ac.sebrae.com.br central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0 V. Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS; VI. Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. § 1º Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências. § 2º Além dos livros previstos no caput, serão utilizados: I. Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico, para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio; II. Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis; III. Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores. Declarações As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações 15 www.ac.sebrae.com.br central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0 socioeconômicas e fiscais que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos, e contribuições previstos no Simples Nacional. § 4º As informações prestadas pelo contribuinte na declaração simplificada serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados e Municípios. § 5º A RFB disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relação dos contribuintes que não apresentarem a declaração simplificada. § 6º A exigência de declaração única a que se refere o caput, não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros. Importante: Os documentos fiscais relativos a operações ou prestações realizadas ou recebidas, bem como os livros fiscais e contábeis, deverão ser mantidos em boa guarda, ordem e conservação, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, ficam obrigadas ao cumprimento das obrigações acessórias previstas nos regimes especiais de 16 www.ac.sebrae.com.br central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0 controle fiscal, quando exigíveis pelo respectivo ente tributante. Para mais informações, é aconselhável consultar um contador. 3. Obrigações Trabalhistas · · · · · DISPENSADAS OBRIGADAS · Da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; · Da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; Arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações; De empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de · Aprendizagem; Da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e · De comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas. Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP; Apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED. 17 www.ac.sebrae.com.br central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0 O planejamento e gerenciamento tributário oferecem informações oportunas sobre fatores internos e externos, que influenciam as empresas e permitem uma melhor decisão quanto à melhor opção no pagamento dos tributos. É neste sentido que o planejamento tributário pode ser visto como uma ferramenta indispensável à sobrevivência das empresas. Portanto, concluímos que um planejamento eficiente proporcionará às micro e pequenas empresas todas as informações necessárias para tomadas de decisões, além de contribuir para melhorar a utilização de seus recursos, bem como, ajustá-los às suas atividades prioritárias. Esperamos que o conteúdo desta cartilha tenha contribuído para esclarecimento de eventuais dúvidas sobre os aspectos da Legislação Tributária, Fiscal, Trabalhista e Obrigações Acessórias para Micro e Pequenas Empresas e MEI. Mais informações no nosso site: www.ac.sebrae.com.br. E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 18 www.ac.sebrae.com.br central de atendimento: 0 8 0 0 5 7 0 0 8 0 0