CÂM AR A DOS DEPUTADOS REQUERIMENTO (Da Sra. Perpétua Almeida) Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, sugerindo a convocação imediata dos candidatos classificados no último concurso do INCRA, utilizando a possibilidade prevista no decreto nº 4.175/2002. Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo a convocação imediata dos candidatos classificados no último concurso do INCRA, utilizando a possibilidade prevista no decreto nº 4.175/2002. Sala das Sessões, em de de 2007. Perpétua Almeida Deputada Federal PCdoB - AC 1 CÂM AR A DOS DEPUTADOS INDICAÇÃO Nº , DE 2007 (Da Sra. Perpétua Almeida) Sugere a convocação imediata dos candidatos classificados no último concurso do INCRA, utilizando a possibilidade prevista no decreto nº 4.175/2002. Excelentíssimo Orçamento e Gestão : Senhor Ministro do Planejamento, A sociedade brasileira anseia do governo uma solução imediata para o secular problema agrário do país. Uma ampla reforma agrária é a resposta necessária para garantir terra e meios de produção a milhões de trabalhadores, resgatando a dívida social da nação com seu povo. O fortalecimento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA é indispensável para a consecução deste grande objetivo nacional. Dotar a autarquia dos recursos humanos e orçamentários é condição básica para que ela possa enfrentar sua missão institucional. A ampliação dos efetivos humanos do INCRA para enfrentar seu desafio, que é um grande desafio do governo do Presidente Lula, tem todas as condições de ser feita imediatamente. Existem cargos disponíveis, conveniência de substituição dos terceirizados por servidores estatutários, recursos orçamentários para a contratação e concurso realizado. É importante frisar ainda que somado aos objetivos estratégicos do governo, a contratação dos excedentes é inevitável já que o Instituto, em meados de 2006, possuía 42% dos seus servidores em vias de aposentadoria. Não podemos manter a política de terceirização dos governos neoliberais. 2 CÂM AR A DOS DEPUTADOS Venho indicar a V. Exa., então, o aplicação do Decreto 4.175/02, Art. 1º, § 3º, que permite a convocação de até cinqüenta por cento a mais do quantitativo original de vagas do último concurso realizado. Desta forma, e certa que a medida colaborará para uma ampla reforma agrária no Brasil, manifesto minha confiança em contar com o empenho de V. Exa. e do corpo técnico e administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para concretizar nossa sugestão. Sala das Sessões, em de de 2007. PERPÉTUA ALMEIDA DEPUTADA FEDERAL PCDOB - AC 3