Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 477, DE 08 DE JUNHO DE 2015. “Estabelece Normas para a Realização dos Festejos Juninos de 2015, e das outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º - No período de 19 a 25 de junho do corrente ano, quando da realização dos Festejos Juninos em Santo Antonio de Jesus, fica demarcada como base física e área privativa da realização do evento, o logradouro público, compreendendo a esquina da Av. Roberto Santos a partir da Reconvel sentido Av. Vereador João Silva até as instalações do Ministério Público Estadual, Rua Misael Maia Matos incluindo a área da LBA e o centro da Praça Egidio Moreira (antiga Pirajá), assim como as vias urbanas do seu entorno, que lhe sirvam de acesso, que passam a ser consideradas como vias de uso restrito e circulação controlada. Art. 2º - No período de 19 a 25 de junho fica interditado parcialmente o trânsito de veículos em trechos da Avenida Vereador João Silva, Rua Misael Maia Matos, Rua 31 de Março, Avenida Roberto Santos e Travessa Jerônimo Almeida a e Praça Egidio Moreira (antiga Pirajá). Art. 3° - A interdição visa não só dar cumprimento ao planejamento da programação, como também, evitar que outros eventos paralelos sejam praticados, nas suas mais variadas modalidades e finalidades, quer mediante a utilização de equipamentos, pessoal, geradores de mídia, estando o agente circulando ou em lugar determinado, e que possa vir de qualquer forma comprometer o planejamento e desenvolvimento normal das festividades. Art. 4º - As áreas destinadas à realização do evento poderão ser exploradas por particulares na prestação dos mais variados serviços, observadas as prescrições de segurança, higiene e conforto e a devida e legal autorização. 1 § 1º – Pela permissão de uso bem como a utilização de espaços e equipamentos serão praticados os preços estipulados pela Secretária da Fazenda, com a emissão do respectivo Documento de Arrecadação Municipal (DAM) que deverá ser recolhido até o dia 17/06/2015. § 2º - O não pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) até a data estipulada no parágrafo anterior acarretará na perda da preferência, podendo a Comissão Geral dos Festejos Juninos, transferir a cessão a outro interessado. §3º - Todo e qualquer evento gratuito, atividade comercial, atividade promocional e ambulante para ser desenvolvida deverá obter: a) Inscrição junto a Fazenda Pública Municipal; b) Apresentação do Projeto de Negócio com o respectivo Lay Out de mídias; c) Pagamento do DAM; d) Uso exclusivo das marcas que patrocinam o São João. e) Obtenção dos alvarás legais necessários, quais sejam: Alvará da Fazenda Pública Municipal; Alvará da Secretaria de Infraestrutura e Alvará da Vigilância Sanitária. Art. 5º - Os equipamentos, utensílios, assim como os serviços disponibilizados ao público em geral, deverão estar vistoriados no que diz respeito aos requisitos de segurança, higiene e comodidade. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Gabinete de Prefeito Municipal de Santo Antonio de Jesus, em 08 de junho de 2015 Humberto Soares Leite Prefeito Municipal 2 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 478, DE 08 DE JUNHO DE 2015. “Proíbe a venda, a entrada, a circulação e o consumo de bebidas em recipientes de vidro, determina descartáveis uso em exclusivo Festas de utensílios Públicas e Particulares, durante o Evento São João 2015 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 96, incisos V, IX e XIX, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que ao Município cabe proporcionar a segurança e apoiar, incentivar e valorizar a difusão das manifestações culturais, segundo o disposto nos arts. 6º e 215, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o objetivo do Município de apoiar as manifestações tradicionais e prestigiar os costumes e a cultura popular; CONSIDERANDO a intenção de que o Evento São João 2015 se preste aos nobres objetivos de diversão, lazer e expressão dos costumes, o que deve ocorrer de maneira pacífica com segurança e sem qualquer violação à incolumidade física de seus participantes e do público em geral; CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança nas aglomerações públicas, sobretudo evitando-se emprego de utensílios que ofereçam risco à integridade física das pessoas; CONSIDERANDO as estatísticas apuradas pela Secretaria Municipal de Saúde nos últimos anos, durante os festejos juninos, relacionados diretamente à utilização de recipientes de bebidas alcoólicas; Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Gabinete do Prefeito DECRETA: Art. 1º. Fica proibida a venda, a entrada, a circulação e o consumo de bebidas, alcoólicas ou não, em recipientes de vidro, na área de realização e entorno de festas públicas e particulares relacionados aos festejos juninos, especialmente nas Barracas e Camarotes instalados neste Município, durante o Evento São João 2015, a ser realizado no período de 19 a 25 de junho. § 1º. Para os efeitos deste Decreto, define-se como área abrangente da restrição imposta no caput deste artigo, a área situada nos limites deste Município onde esteja se realizando festas públicas ou particulares relacionados aos festejos juninos delimitada no artigo 1º do Decreto 477/2015. § 2º. Todas as festas públicas e particulares que se realizarem no período de 19 a 25 de junho neste Município, será objeto de fiscalização e de apreensão dos produtos, embalagens e recipientes de vidro, tais como garrafas, copos ou outros objetos semelhantes, no caso de desatenção à norma estabelecida. § 3º. Fica estendida a proibição de que trata este Decreto a todos os Ambulantes, cadastrados ou não perante o órgão de arrecadação. Art. 2º. Durante o período de 19 a 25 de junho e especialmente na área de realização das festas juninas e entorno somente será admitido o consumo de alimentos mediante o uso de utensílios como pratos, facas, garfos, espetos e objetos semelhantes na forma descartável. §1º – O uso de instrumentos metálicos fica restrito apenas ao âmbito interno das barracas e ambulantes autorizados, para fim de preparo dos alimentos. Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Gabinete do Prefeito §2 – Os recipientes que contenham qualquer tipo de liquido para consumo deverão ser específicos para tanto, de primeira utilização, não sendo permitido o uso de recipientes já utilizados anteriormente. Art. 3º. O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto, acarretará na suspensão imediata do Alvará de Funcionamento da Festa, Ambulante, Barraca ou Camarote, além das penalidades outras cabíveis. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Gabinete do Prefeito de Santo Antônio de Jesus, 08 de junho de 2015 HUMBERTO SOARES LEITE Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 479, DE 08 DE JUNHO DE 2015. “Torna público a abertura das para a concessão de inscrições barracas e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais e com fulcro no art. 175 da Constituição Federal e Lei nº 8.987 e Legislação Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Abrir inscrições para o processo de permissão de barracas para as festividades do São João nos dias 19 a 25 de junho de 2015. §1º– A inscrição será individual, não podendo haver mais de uma inscrição por pessoa, em qualquer das modalidades/atividades para a comercialização. No caso de dupla inscrição, o candidato estará automaticamente fora dos sorteios. §2º– O funcionamento das barracas será permitido nos dias 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 de junho de 2015. §3º – O espaço estará aberto para carga e descarga de material, no horário das 06:00 às 17:00h, dos dias 19 a 24 de junho, ficando os veículos sujeitos a reboque e multa, em conformidade com as normas de transito vigente e desde que verificado o devido Alvará. Art. 2º - Sem prejuízo de outras obrigações legais, o interessado em obter a permissão para atuar como barraqueiro deverá atender os seguintes requisitos: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; 1 b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; c) Comprovar que reside neste Município há mais de 01 (um) ano; d) Apresentar as certidões de quitação eleitoral e militar, se for o caso; e) Apresentar certidões negativas de obrigações tributárias das Secretarias da Fazenda Municipal, Estadual e Federal; f) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; g) Comprovar o efetivo exercício da prática comercial vinculado à permissão solicitada de no mínimo 01 (um) ano. Art. 3º - Todo processo de entrega de senhas, inscrições e sorteio será desenvolvido no Ginásio de Esporte Waldemar Queiroz, situado na Rua Isaias Moura s/n, no horário das 08:00 as 17:00h. Art. 4º - Os (as) candidatos (as) deverão obedecer ao seguinte calendário: INSCRIÇÃO, APRESENTAÇÃO DE 09/10 E 11 DE JUNHO ATÉ ÀS 14 DOCUMENTOS E DISTRIBUIÇÃO HORAS DE SENHAS SORTEIO GERAL 11 DE JUNHO (A PARTIR DAS 16HRS) CAPACITAÇÃO 11 DE JUNHO (DAS 18 ÀS 22 HRS) ENTREGA DO DAM 15 DE JUNHO (DAS 08 ÀS 14 HRS) LIBERAÇÃO DO ALVARÁ 16 DE JUNHO LIBERAÇÃO DAS BARRACAS 17 DE JUNHO Art. 5º - Os permissionários dos serviços atenderão as regulamentações das secretarias e órgãos de segurança, visando implantação, uso e comercialização dos serviços. 2 Parágrafo Único – O não cumprimento do quanto disposto no caput deste artigo implicará: I – notificação para em prazo que anteceda o início do evento, seja corrigido totalmente o problema; II – suspensão temporária do alvará, com o consequente fechamento do estabelecimento, no caso de reincidência; III – cassação em definitivo do alvará, com o fechamento do estabelecimento, no caso de não atendimento da notificação em parte e/ou todo. IV – as notificações provenientes, no decorrer de cada dia do evento, serão atendidas, a depender e por entendimento do notificante, a exemplo: a) Uso de vidros, recolhimento imediato; b) Uso de botijões em local inadequado, recolhimento imediato; c) Uso de objetos que atente contra a segurança de outra pessoa: facas e garfos de metal, grampos, pregos, arames e similares a metal, retirada imediata, etc. Art. 6º - Os permissionários não podem: I – sob qualquer pretexto, alterar o layout das barracas definido pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus para o São João 2015; II – deixa de efetuar o pagamento do DAM até o dia 16/06/2015; III – deixar de fixar em local próprio o alvará de funcionamento e listagem dos dois auxiliares com respectivo número de Registro de Identidade e endereço; IV – vender, trocar, sublocar e ou por qualquer outro meio formal ou não a transferência do titular para outro, barraca/ponto comercial sendo a pena será de cassação definitiva do Alvará e o fechamento do estabelecimento. 3 V – Infringir as regras do Decreto Municipal 477/2015, em especial a que proíbe a utilização de marcas que não sejam as definidas como patrocinadores oficiais do São João 2015. Art. 7º - O sorteio a qual trata este Decreto visa somente delimitar quem possui direito a utilizar o espaço público no entorno definido pelo Decreto 477/2015, não possuindo a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus qualquer obrigação na montagem das estruturas comerciais, devendo estas seguirem estritamente o lay out oficial apresentado pela Secretaria de Cultura no momento da capacitação dos comerciantes. Art. 8º - Qualquer alteração referente a data de um dos itens do art. 3º, será comunicado no prazo de 24 horas de antecedência, sendo qualquer situação omissa dirimida pela Comissão do São João delimitada pelo Decreto 415/2015. Art.9 º - A Prefeitura Municipal, através de sua Secretária de Cultura, deverá excluir imediatamente àquele que, sorteado, venha descumprir qualquer dispositivo deste Decreto Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus, em 08 de Junho de 2015. HUMBERTO SOARES LEITE Prefeito Municipal 4