DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal DE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
N. 091/2008
Data da divulgação: segunda-feira, 19 de maio de 2008.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050
PRESIDENTE
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CORREGEDOR-GERAL
Desembargador Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Administrador José Leonardo Gomes Donato
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATOS DA PRESIDENTE
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA N. 1.352/2008 PR.
Considerando o que consta no ofício n. 023/2008, datado de
09/04/2008, protocolo n. 451779,
R E S O L V E:
Designar a servidora GRASIELA CARDOSO DOS SANTOS
PEREIRA, Cadastro n. 002737‑5, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B,
Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função
gratificada de Chefe de Serviço do Cartório Distribuidor da Comarca
de Ariquemes/RO, em substituição a titular DOLORES SILVESTRE, no
período de 11/04/2008 a 31/05/2008.
PORTARIA N. 1.353/2008 PR.
Considerando o que consta na CI n. 200/DEF/2008, datada de
15/04/2008, protocolo n. 451662,
R E S O L V E:
Convalidar a prorrogação da designação do servidor IVAN
ALCIDES CORRÊA AMARAL, Cadastro n. 204422‑6, Agente Judiciário,
Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de
Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção de
Elaboração e Análise de Relatórios Gerenciais, símbolo FG‑4, no
exercício do cargo em comissão de Diretor da Divisão de Execução
Financeira, símbolo DAS‑3, concedida pela Portaria n. 1.076/2008‑PR,
publicada no DJ n. 66, de 10/04/2008, em substituição ao titular PAULO
SÉRGIO VIEIRA SILVA, até 16/05/2008.
PORTARIA N. 1.354/2008 PR.
Considerando o que consta no ofício n. 008/2008/ADM/JECC,
datado de 14/04/2008, protocolo n. 452547,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pelo servidor BRUNO AUGUSTO
DA SILVA NUNES, Cadastro n. 204315‑7, Auxiliar Operacional, Padrão
Porto Velho - RO
04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no
exercício da função gratificada de Administrador do Prédio dos Juizados
Especiais da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição ao titular
JOSÉ AVANI DAS CHAGAS, no período de 01/04/2008 a 20/04/2008.
PORTARIA N. 1.355/2008 PR.
Considerando o que consta no ofício n. 017/08, datado de
07/04/2008, protocolo n. 450840,
R E S O L V E:
Convalidar a prorrogação da designação do servidor SÉRGIO DA
SILVA ALVES, Cadastro n. 002664‑6, Técnico Judiciário, Padrão 29B,
Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a
função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG‑1, no
exercício do cargo de Oficial Distribuidor do Fórum da Comarca de
Cacoal/RO, concedida pela Portaria n. 864/2008‑PR, publicada no DJ n.
52, de 19/03/2008, em substituição ao titular SANDRA MARA TAVARES
NEGREIROS, até 30/05/2008.
PORTARIA N. 1.356/2008 PR.
Considerando o que consta no ofício n. 018/08, datado de
07/04/2008, protocolo n. 450840,
R E S O L V E:
Convalidar a prorrogação da designação do servidor JOSUE
DE OLIVEIRA, Cadastro n. 002666‑2, Técnico Judiciário, Padrão 25,
Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no exercício da
função gratificada de Chefe de Serviço do Cartório Distribuidor do Fórum
da Comarca de Cacoal/RO, concedida pela Portaria n. 963/2008‑PR,
publicada no DJ n. 59, de 01/04/2008, em substituição ao titular SÉRGIO
DA SILVA ALVES, até 30/05/2008.
PORTARIA N. 1.357/2008 PR.
Considerando o que consta no ofício n. 064/GAB/2008, datado
de 24/03/2008, protocolo n. 447545,
R E S O L V E:
Designar a servidora JANAÍNA CARVALHO BEZERRA SOUZA,
Cadastro n. 204308‑4, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A,
Nível Básico, na especialidade de Telefonista, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função
gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca
de Presidente Médici/RO, em substituição a titular MARINILDA BECK
MENDES, no período de 01/07/2008 a 31/07/2008.
PORTARIA N. 1.358/2008 PR.
Considerando o que consta no ofício n. 28/2008/GAB, datado de
04/04/2008, protocolo n. 452291,
R E S O L V E:
Designar a servidora MARIA DAS DORES PEREIRA, Cadastro
n. 204350‑5, Técnico Judiciário, Padrão 18 , Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de
Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG‑1, para exercer o cargo de
Escrivã Judicial pro tempore do Cartório Criminal da Comarca de Costa
Marques/RO, em substituição a titular ADRIANE GALLO, no período de
12/05/2008 a 31/05/2008.
PORTARIA N. 1.359/2008 PR.
Considerando o que consta no ofício n. 025/2007‑GAB/NBO,
datado de 25/04/2008, protocolo n. 455010,
R E S O L V E:
Designar a servidora JANE DE OLIVEIRA SANTANA, Cadastro
n. 204546‑0, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de
Chefe de Serviço do Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Nova
Brasilândia/RO, em substituição a titular ESTER LUIZA GONÇALO, no
período de 24/03/2008 a 16/09/2008.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 1.360/2008 PR.
Considerando o que consta no requerimento datado de
22/04/2008, protocolo n. 454004,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos da Portaria n. 1.243/2008‑PR,
de 29/04/2008, publicada no DJ n. 80, de 02/05/2008, que designou a
servidora SOLANGE GALINDO MARTINHO, Cadastro n. 203160‑4,
Técnico Judiciário, lotada na Coordenadoria de Programação
Orçamentária, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para proceder cadastramento de processos no Arquivo Geral.
PORTARIA N. 1.361/2008 PR.
Considerando o que consta no requerimento datado de
24/04/2008, protocolo n. 454136,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos da Portaria n. 1.238/2008‑PR,
de 29/04/2008, publicada no DJ n. 80, de 02/05/2008, que designou o
servidor AGRIPINO MENDES DE FREITAS, Cadastro n. 203908‑7,
Auxiliar Operacional, lotado na Divisão de Serviços Gerais, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para proceder
cadastramento de processos no Arquivo Geral.
PORTARIA N. 1.362/2008 PR.
Considerando o que consta no requerimento datado de
18/04/2008, protocolo n. 453486,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos da Portaria n. 1242/2008‑PR,
de 29/04/2008, publicada no DJ n. 80, de 02/05/2008, que designou
a servidora MARCIA AYAMI KATO, Cadastro n. 203096‑9, Escrivão
Judicial, lotada na Divisão de Pessoal, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para proceder cadastramento
de processos no Arquivo Geral.
PORTARIA N. 1.363/2008 PR.
Considerando o que consta no requerimento datado de
25/04/2008, protocolo n. 455245,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a servidora MARIA DO SOCORRO
CURVÊLO COSTA CIRAULO, Cadastro n. 203987‑7, do cargo em
comissão de Assistente de Enfermagem, símbolo DAS‑1, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no Serviço Médico, com
efeitos a partir de 30/04/2008.
PORTARIA N. 1.364/2008 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 094/SA/2008, datada de
16/04/2008, protocolo n. 452638,
R E S O L V E:
Designar o servidor BRUNO BARBOZA DE SOUSA, Cadastro
n. 204425‑0, Agente Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo o cargo em comissão de
Assistente Jurídico, símbolo DAS‑3, para responder, cumulativamente,
pelo cargo de Secretário Administrativo deste Poder, durante os
afastamentos do titular JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO, com
efeitos a partir do dia 17/04/2008.
PORTARIA N. 1.365/2008 PR.
Considerando o disposto no Provimento Conjunto n.
001/2001‑PR‑CG;
Considerando o disposto no artigo 192 da Lei Complementar
68/1992;
Considerando o que consta no ofício n. 017/2008‑GAB de Santa
Luzia do Oeste, datado de 15/04/2008,
R E S O L V E:
I ‑ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face da
servidora ELISE PIRES, Cadastro n. 203243‑0, Oficial de Justiça, Padrão
30B, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor do Fórum
da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, para apurar o seguinte fato,
assegurando‑lhe ampla defesa:
II ‑Consoante se verifica às f. 25‑v dos autos 01806001361‑0, do
Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Luzia do Oeste, a Oficial de
Justiça Elise Pires certificou que, em 18‑12‑2006, intimou o requerente
2
Claudinei Araújo da Silva, para manifestar‑se sobre o prosseguimento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Diante da certificação pela servidora responsável pelo Posto Avançado
da Justiça Rápida na cidade de Parecis, de que decorrera o prazo para
o autor sem manifestação (f. 25‑v), foi proferida pelo juiz a sentença
extintiva sem resolução do mérito de f. 26, datada de 01 de março
de 2007. Contudo, posteriormente, em 20 de abril de 2007, conforme
o teor da certidão lavrada pelo Escrivão Judicial da Vara Cível (f. 27),
o requerente compareceu na serventia e negou ser sua a assinatura
constante no verso do mandado de f. 25, irresignando‑se com a extinção
do processo, sob o argumento de que não tomou conhecimento do
teor do aludido mandado. O juiz, então, determinou fosse submetida a
assinatura a perícia grafotécnica que, nos termos do laudo de f. 30‑31,
constatou que a assinatura constante do verso do mandado de f.25 não
foi produzida pelo requerente naquela ação. Tal conclusão destoa por
completo da certidão lavrada pela Oficial de Justiça, que evidencia o
não efetivo cumprimento da diligência determinada, com a falsificação
da assinatura da parte do processo pela Oficial de Justiça ou terceira
pessoa. Assim agindo, a servidora infringiu, em tese, o disposto no artigo
299, parágrafo único, do Código Penal e, em conseqüência, o disposto
no artigo 170, I, da Lei Complementar 68/1992.
III‑ Nomear os servidores ANTONIO DE SOUZA, Cadastro
n. 203223‑6, Escrivão Judicial, NATAL MANZINI JÚNIOR, Cadastro
n. 203113‑2, Oficial de Justiça pro tempore, e JOÃO CARLOS LEÃO,
Cadastro n. 203634‑7, Oficial Distribuidor pro tempore, lotados na
Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, para, sob a presidência do
primeiro, comporem a comissão de processo administrativo disciplinar.
III‑ A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar
da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos e apresentar
relatório.
Publique‑se.
Registre‑se.
Cumpra‑se.
Porto Velho‑RO, 15 de maio de 2008.
(a)Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
INSTRUÇÃO N. 009/2008/PR
Altera dispositivo da Instrução n. 004/2005-PR, publicada do DJ
n.156 em 24.8.2005
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a alteração
da Instrução n. 004/2005-PR que regulamenta a concessão
das férias dos servidores do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia,
INSTRUI:
Art. 1º. O caput do artigo 5º da Instrução n. 004/2005-PR passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O período de gozo de férias será indicado pelo próprio
servidor, mediante a concordância da chefia imediata.
Art. 2º. Revogam-se disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
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http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
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Tribunal de Justiça - RO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATOS DA PRESIDENTE
ATO Nº 351/2008-CM.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo art 154, IX, RITJ/RO,
Considerando o constante do Processo n. 062/1990-DGS às fls.
56/61,
RESOLVE:
SUSPENDER por imperiosa necessidade de serviço, as férias
do Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Membro
da 2º Câmara Especial desta e. Corte de Justiça, referentes ao 2º período
de 2007, concedidas por meio do Ato n. 266/2008, disponibilizado no
Diário da Justiça n. 071, de 17/04/2008, para o período de 05 a 24 de
maio do corrente ano, a partir do dia 13 de maio de 2008, ficando o saldo
remanescente de 12 dias para gozo oportuno.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de maio de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO Nº 352/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 120/00-CM, às fls.
117/119,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o afastamento do Juiz de Direito GUILHERME
RIBEIRO BALDAN, titular do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de
Porto Velho, no período de 23 a 25 de abril de 2008, para participar do
Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE, realizado na cidade
de Boa Vista-RR., nos termos do art. 103, inciso V, RITJ/RO, sem ônus
para este Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de maio de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO Nº 353/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo art 154, IX, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n. 484/96- CM às
fls.24/28,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito VALDECI
CASTELLAR CITON, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho, no período de 16 a 20 de junho 2008, nos termos do artigo 52, II,
§1º, da Lei Complementar 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de maio de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO Nº 354/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 019/2006-CM às fls.
20/25,
R E S O L V E:
ALTERAR parcialmente, os termos do Ato n. 234/2008-CM,
de 08/04/2008, disponibilizado no Diário da Justiça n. 065/2008, de
09/04/2008, que autorizou o afastamento da Juíza Substituta ROBERTA
3
CRISTINA GARCIA MACEDO, lotada na 5ª Seção Judiciária sediada
na Comarca de Vilhena, no período de 05 a 09 de maio de 2008, nos
termos do artigo 52, II, §1º, da Lei Complementar 94/93, para convalidar
o afastamento ocorrido somente no dia 05/05/2008.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de maio de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS
TRIBUNAL PLENO
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.019.2003.000559-9
Requerente: Sara Ludmila de Martin Assis
Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Requerido: Município de Machadinho do Oeste - RO
Procurador do Município: Alessandro Ferreira Redondo (OAB/RO 3283)
“Vistos,
Ante a petição de fls. 153/155, intime-se o requerido para se manifestar.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de maio de 2008.”
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.002.2005.004064-4
Requerente: Pemaza S. A. Cujubim
Advogada: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Requerido: Município de Cujubim - RO
Advogada: Evanete Revay (OAB/RO 1061)
“Vistos,
Considerando a certidão de fl. 46, decreto a extinção do presente
precatório, com supedâneo no art. 296, inc. VI, do RITJ/RO.
Cumpra-se ao disposto no inc. IX, do art. 296, do RITJ/RO, enviando ao
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes
cópia desta decisão para ser juntada aos autos que deram origem à
requisição.
Efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Port’o Velho, 14 de maio de 2008.”
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.004982-6
Impetrante: Eldo Rodrigues de Oliveira
Advogado: Flademir Raimundo de Carvalho Avelino (OAB/RO 2245)
Advogada: Valneide Lima Bezerra (OAB/RO 3662)
Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
“Vistos, etc.
Intime-se o Impetrante a emendar a inicial em relação ao litisconsórcio
passivo.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Porto Velho, 15 de maio de 2008.’’
(a) Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador Vice-Presidente.
1ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2006.004853-0
Agravante: M. M. dos S. F.
Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Cíntia
Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798) e outros.
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Agravada: L. C. de A. M.
Advogada: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A) e Kátia Cilene
Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160)
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de maio de 2008”.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
nrº 100.006.2008.000399-5
Agravante: Wani Peisino de Oliveira
Advogado: Carlos André da Silva Morong (OAB/RO 2478)
Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Pedro
Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
“[...]
Por todo o exposto, nego seguimento ao agravo regimental. Faço-o
monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil.
Publique-se.
Após as anotações devidas, voltem conclusos para julgamento do agravo
de instrumento.”
Porto Velho/RO, 15 de maio de 2008.
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2006.022874-0
Agravante: Luiz Soares Filho
Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e Jânio
Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Agravada: Serasa S. A.
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Selma Lírio Severi
(OAB/SP 116356) e outro
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de
13/9/2001,
fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 16 de maio de 2008.”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
nº 100.001.2008.012397-9
Agravante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751), Cheila Edjane
de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) e outros.
Agravado: Pedro Rates Gomes Neto
Advogado: Sebastião Edilson Rodrigues Gomes (OAB/RO 1289)
[...]
“Desta forma, sendo irrecorrível a decisão que converte o agravo em retido
e não havendo causa superveniente que demande a reconsideração, não
conheço do presente agravo por ser manifestamente inadmissível, nos
termos do art. 139, inciso IV do RITJ/RO.
Após as devidas anotações, remeta-se os autos à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de maio de 2008”.
(a) Desembargador KIYOCHI MORI
Relator
2ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.010396-1
Agravante:Só Pisos e Revestimentos Comércio e Representações Ltda
Advogados:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana
Sanches (OAB/RO 2910) e outros
Agravado:Ampélio de Castro
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
[...]
“Vistos.
4
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 16 de maio de 2008.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.002.2004.010038-5
Agravantes: Evandro da Silva e outros
Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e José de Oliveira
Heringer (OAB/RO 575)
Agravados: Michel Adriano Pozzebon e outros
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 16 de maio de 2008.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2005.012124-2
Recorrente: Target Fomento Comercial Ltda
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), José Luis Dias da
Silva (OAB/SP 119848) e outros
Recorrida: J. D. Comércio e Importação Ltda
Advogados: Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B), Maria Lídia Brito
Gonçalves (OAB/RO 318B) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a
recorrente
intimada para providenciar a regularização do preparo recursal.”
Porto Velho, 16 de maio de 2008
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2007.006313-2
Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Renato
Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) e outros
Apelada: Ledi Buth
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
1994)
[...]
“Vistos.
Considerando que o advogado Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/
RO 644) possui procuração nos autos e atuou no processo, concedo-lhe
o prazo de 24 (vinte e quatro horas) para que assine a apelação de fls.
195/215, sob pena de não-conhecimento do recurso.
Após, concluso.”
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
Despacho DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Apelação Cível nº 100.001.2007.010477-7
Apelante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados:Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Joaquim Fábio
Mielli Camargo (OAB/MT 2680) e outro
Apelado:Samuel Francisco de Lima
Advogados:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Waldelino dos
Santos Barros (OAB/RO 2187) e outro
[...]
“Em face do exposto, ante o encerramento do ofício jurisdicional desta
Corte, baixem-se os autos ao Juízo de origem, para que aprecie a
manifestação de fls. 142/146 e adote as providências pertinentes.
Observo, por oportuno, que não consta a assinatura da parte autora
no acordo avençado, devendo-se apurar, na origem, se a composição
promovida pelo patrono se deu à sua revelia.
Cumpra-se.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Presidente da 2ª Câmara Cível
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2007.014329-2
Apelante:Serasa S/A
Advogados:Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356),Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088) e outros
Apelado:Altamiro de Mello - ME
Advogados:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e Jânio Sérgio
da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
[...]
“Ante o exposto, e possuindo a matéria em comento entendimento pacífico
neste egrégio Tribunal, não se infere fundamento para se reformar a
sentença, em vista de as razões recursais confrontarem jurisprudência
dominante desta Corte, razão pela qual nego seguimento ao apelo para
mantê-la inalterada.
Intimem-se, publicando.
Após o decurso do prazo legal, baixem-se os autos à origem para as
providências de praxe.”
Porto Velho, 08 de maio de 2008.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Despacho DO RELATOR
Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2007.004702-1
Embargante:Serasa S/A
Advogados:Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Selma Lírio Severi
(OAB/SP 116356) e outros
Embargada:Vilma Ribeiro dos Santos
Advogados:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2230) e outra
[...]
“Diante do exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração
apenas na parte referente à omissão acerca da fixação dos juros legais
e da correção monetária, para fixa-los a partir da decisão que arbitrou o
valor da indenização por danos morais.
Intimem-se, publicando.
Após o decurso do prazo legal, baixem-se os autos à origem para as
providências de praxe.”
Porto Velho, 06 de maio de 2008.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Despacho DO RELATOR
Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2007.012468-9
Embargante:Serasa S/A
Advogados:Míriam Peron Pereira Curiati (OAB/SP 104430), Dulcinéia
Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros
Embargado: Sef - Car Importação e Exportação Ltda
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e Walter Gustavo da
Silva Lemos (OAB/RO 655A)
[...]
“Diante do exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração
apenas na parte referente à omissão acerca da fixação dos juros legais e
da correção monetária, para fixá-los a partir da decisão embargada.
Intimem-se, publicando.
Após o decurso do prazo legal, baixem-se os autos à origem para as
providências de praxe.”
Porto Velho, 07 de maio de 2008.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.002.2007.013912-0
Apelante:Gima-Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Advogadas:Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO 418), Karine de
Paula Rodrigues (OAB/RO 3140) e outra
Apelada:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes FAECA
Advogados:David Alves Moreira (OAB/RO 299B) e Flávio estevão Neto
(OAB/RO 412E)
[...]
“Firme em tais razões, nego seguimento ao recurso, com fundamento no
artigo 557, caput, do CPC.
Feitas as anotações necessárias, remeta-se à origem.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
5
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.005.2007.004904-7
Apelante:Airton Rodrigues Nogueira
Advogado:Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Apelada:Alda Leliz Melo da Silva
Advogado:Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
[...]
“Vistos.
Considerando o diferimento das custas (fl. 23), com fulcro no que dispõe
o art. 6º, § 6º, da Lei nº 301/1990 (Regimento de Custas), bem como
no art. 511, § 2º do CPC, intime-se a apelante para complementar o
recolhimento do preparo em 5 dias sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, certifique o departamento se correto e tempestivo o
recolhimento. Após, concluso.
Publique-se.”
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
Despacho DO RELATOR
Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2007.007684-6
Embargante: Serasa S/A.
Advogados: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356), Arnaldo Rossi Filho
(OAB/SP 42385) e outros
Embargada: Danyela Magalhães dos Reis Carvalho
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Igor dos
Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) e outro
[...]
“Diante do exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração
apenas na parte referente à omissão acerca da fixação dos juros legais
e da correção monetária, para fixa-los a partir da decisão que arbitrou o
valor da indenização por danos morais.
Intimem-se, publicando.
Após o decurso do prazo legal, baixem-se os autos à origem para as
providências de praxe.”
Porto Velho, 06 de maio de 2008.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 102.005.2002.008400-0
Agravantes: Maria Ivone Ricieri de Lima e outros
Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Sebastião
Chaves Godinho (OAB/RO 1107) e outros
Agravados: Rubenita Martins Fontes Carlos e outros
Advogados: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B), Marina
Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) e outros
Agravada: Táxi Aéreo Cuiabá Ltda
Advogados: Alexandra Silva Segaspini (OAB/RO 2739), Diogo Douglas
Carmona (OAB/MT 751) e outros
[...]
“Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que resolveu
impugnação ao cumprimento de sentença, de sorte que não há
possibilidade de conversão do presente recurso em retido.
Ausente pedido de liminar a ser apreciado, notifique-se o juiz da causa
para que preste as informações que julgar pertinentes e intimem-se os
agravados para, querendo, apresentar contra-minuta ao recurso no prazo
legal.
Ultimadas estas providências, com ou sem respostas, tornem conclusos
para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 16 de maio de 2008.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.002.2005.003655-8
Agravante: Copercini & Cia Ltda - EPP
Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) e Ricardo
Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Agravado: José Roberto Zitelli
Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e Juliana Maia Ratti
(OAB/RO 3280)
[...]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos,
no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 16 de maio de 2008
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.008413-7
Recorrente: C. M. Prioto - ME
Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250), Rochilmer Mello
da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o
recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.”
Porto Velho, 15 de maio de 2008
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Despacho DO RELATOR
Agravo Regimental em Ação Rescisória nrº 200.000.2008.000430-0
Agravante: Reginaldo Aparecido Santos Faustino
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e Carlos
Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805)
Agravada: L. F. Imports Ltda
[...]
“Em face do exposto, em juízo de retratação, revejo a decisão recorrida e
admito para processamento a ação rescisória.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Indefiro a liminar de antecipação de tutela por entender que os autos da
indenizatória não podem ser encaminhados à Justiça Laboral por decisão
provisória, fato que geraria, sem dúvida, novos incidentes processuais e,
por conseqüência, mais transtornos ao autor.
Cite-se a requerida para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15
(quinze) dias, sob as penas da lei.
Caso venha a contestação acompanhada de documentos, dê-se
vista ao autor para réplica; caso contrário, i.e., caso não conteste ou
contestando, não apresente novos documentos, encaminhe-se o feito
à douta Procuradoria de Justiça para parecer, vindo-me conclusos
oportunamente.
Porto Velho, 15 de maio de 2008
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
1ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.002168-2
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002);
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) e outra
Recorrida: Terezinha de Jesus Linhares Batista
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Ana
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2005.010512-0
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002); Carlos
Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805) e outros
Recorrida: Lindalva Valerio do Nascimento
[...]
6
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.101.2007.002795-8
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procuradoras:
Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002); Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) e outra
Recorridos: Gilmar Alves Pereira e outra
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.002236-0
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002); Waldecy
dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outra
Recorrido: Geraldo dos Santos Lopes
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.001931-9
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002); Jefferson de
Souza (OAB/RO 1139) e outra
Recorrida: Luzia Francisca de Castilho
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.002235-2
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002); Waldecy dos
Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outra
Recorrida: Carme Cortez Rios
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2007.017260-8
Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Procuradores: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350); Ariadnes Pereira
de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e outros
Agravada: Francisca Francalino da Silva
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
“Nos termos do art. 1º , § 2º, do Provimento n. 001/2001-PR, de
13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 16 de maio de 2008
(a) Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 200.001.2006.012710-3
Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
de Rondônia - IPERON
Procuradoraes: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079); José
Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outras
Agravada: A Analisa Análises Clínicas Ltda
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2230)
“Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/9/2001,
fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 (dez) dias.”
Porto Velho, 16 de maio de 2008
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2006.012710-3
Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079); José
Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outras
Agravada: A Analisa Análises Clínicas Ltda
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2230)
“Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/9/2001,
fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 (dez) dias.”
Porto Velho, 16 de maio de 2008
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.005569-9
Impetrante: Clemilta Lopes Cavalcante
Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
“Assim, defiro a liminar requerida, determinando ao Secretário de Saúde
do Estado de Rondônia que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
providencie uma ajuda de custo à impetrante e sua acompanhante no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, pelo tempo em necessário ao
tratamento decorrente da cirurgia, cominando multa diária equivalente a
1 salário mínimo por dia em caso de descumprimento.
Notifique-se a autoridade coatora, solicitando-se também as
informações.
Após, à d. Procuradoria de Justiça.”
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a.) Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2003.002746-6
Agravante: Vanderlei Amauri Graebin
Advogado: Vanderlei Amauri Graebin (OAB/RO 689)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Assim, atendendo ao princípio da economia processual e tendo em vista
que não houve cerceamento de defesa nem prejuízo algum à partes,
converto o presente Agravo de Instrumento em retido com base no art.
527, II do CPC.
Remetam-se os autos ao Juízo da causa principal, apensando-se nos
autos principais.
Publique-se.”
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a.) Des. Eurico Montenegro
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 200.001.2007.017260-8
Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Procuradores: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350), Ariadnes Pereira
de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e outros
Agravada: Francisca Francalino da Silva
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
[...]
“Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de
13/9/2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o
agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 15 de maio de 2008
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
7
2ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 200.001.2006.026215-9
Agravante: Fisiomed Serviços Médicos e Fisioterápicos Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Agravado: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a.) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente”
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2006.026215-9
Agravante: Fisiomed Serviços Médicos e Fisioterápicos Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Agravado: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
[...]
“ Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a.) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente”
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.004.2007.003616-7
Apelante: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste Ro
Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO
2469)
Apelado: Rene Facio de Assis
Relator : Des. Waltenberg Junior
Assim, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso porque o valor da execução não alcança e valor
de alçada e, em conseqüência, determino a devolução dos autos à origem
para que, em caso de juízo de admissibilidade positivo, o juízo de 1º grau
aprecie o recurso como embargos infringentes, nos termos do art. 34 da
Lei de Execuções Fiscais.
Publique-se e registre-se.
Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos.
Porto Velho, 14 de maio de 2008.
(a) Des. Waltenberg Junior
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.004.2007.000146-0
Apelante: Fazenda Pública do Munícipio de Ouro Preto do Oeste / RO
Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO
2469)
Procuradora: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802)
Apelada: Joelma Aparecida Poltoraki
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Relator : Des. Waltenberg Junior
Assim, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso porque o valor da execução não alcança e valor
de alçada e, em conseqüência, determino a devolução dos autos à origem
para que, em caso de juízo de admissibilidade positivo, o juízo de 1º grau
aprecie o recurso como embargos infringentes, nos termos do art. 34 da
Lei de Execuções Fiscais.
Publique-se e registre-se.
Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos.
Porto Velho, 14 de maio de 2008.
(a) Des. Waltenberg Junior
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.003694-5
Impetrante: E. C. C. Representada por sua mãe S. A. G. C.
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
[...]
“Em face do exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal,
com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, concedo
definitivamente a segurança determinando que a autoridade coatora
forneça a ajuda de custo devida pelo período que durar o tratamento no
Estado de São Paulo.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Porto Velho, 15 de maio de 2008.”
(a.) Des. Renato Mimessi
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Criminal nrº 103.501.2007.003695-6
Apelante: Terezinha Furtado Braga
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Apelante: Vicente Velasques Azevedo
Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)
Apelante: Darwin Deromedy Salvatierra
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Apelante: Jorge Cáceres Aro
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Advogado: Haroldo Pio Fernandes (OAB/RO 290)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
“ Vistos,
Intime-se o apelante Vicente Velasques Azevedo, pessoalmente, para
constituir novo patrono ou, caso queira, será nomeado defensor público
para apresentar as razões recursais.
Porto Velho, 15 de maio de 2008.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.012.2008.000844-1
Agravante: José Munhoz da Cunha
Advogado: Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Renato Mimessi
[...]
“ Mantenho integralmente a decisão de fls. 174/175.
Intime-se
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a) Des. Renato Martins Mimessei
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.005.2008.004016-6
Paciente: Lucimar dos Santos Uchoa
Impetrante(Advogado): Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Impetrante(Advogado): Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO
Relator : Des. Waltenberg Junior
Além disso, não há possibilidade de concessão de liberdade provisória
porque, como se sabe, o art. 44 da lei antitóxicos inviabilizou a concessão
8
de qualquer benefício ao flagranteado por tráfico de entorpecentes. Ou
seja, “o agente preso em situação de flagrância, não poderá obter a
liberdade provisória de nenhuma espécie -com ou sem fiança” (Isaac
Sabbá Guimarães. Nova Lei Antidrogas Comentada. Editora Juruá; pg.
154/155).
Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Finalmente, conforme se verifica do SAP/1ºgrau, a denúncia foi oferecida
em 08 de maio de 2008, o que afasta a alegação de constrangimento
ilegal pela demora na conclusão do inquérito.
Assim, nego a liminar.
O processo encontra-se suficientemente instruído, razão pela qual
dispenso as informações do juízo da causa.
Colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça.
Providencie-se o necessário.
Porto Velho, 13 de maio de 2008.
(a) Des. Waltenberg Junior
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.010.2008.003181-0
Agravante: Mileni Cristina Benetti Mota
Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Ativo Necessario: Município de Rolim de Moura - RO
Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Relator: des. Rowilson Teixeira
[...]
“ Em sendo assim, o efeito pretendido neste recurso já perde o primeiro
requisito, pois os argumentos deste agravo não convencem, a princípio,
da ausência de promoção pessoal da agravante.
Ademais, o suposto prejuízo que será suportado pela agravante ou a
falta de local adequado para a acomodação dos objetos não representa
risco de difícil reparação necessário à concessão do efeito suspensivo.
Deve-se salientar que o interesse público se sobrepõe ao particular e
que a população do município de Rolim de Moura tem direito à obtenção
da devida informação dos gastos, obras e campanhas da administração
pública de forma clara, objetiva e sem indicativos que façam lembrar a
pessoa do administrador.
Isso posto, indefiro o efeito suspensivo.
Solicite-se informações ao magistrado de 1º grau.
Ao agravado para, querendo, apresentar contra-minuta.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de maio de 2008.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator “
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.013653-1
Agravante: Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Agravado: Secretário de Administração do Municipio de Porto
Velho - RO
Procurador-Geral do Município de Porto Velho: Mário Jonas Freitas
Guterres (OAB/RO 272-B)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“ Assim, concedo o efeito suspensivo ativo ao agravo e, em conseqüência,
determino ao Secretário Municipal de Administração do município de
Porto Velho que providencie o imediato restabelecimento do pagamento
da gratificação de quintos que foi suprimido dos vencimentos da
agravante Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco, até o julgamento
final do presente recurso.
Solicite-se informações do Juízo.
Intime-se o Agravado para responder ao Recurso, no prazo de 10 dias,
facultando-lhe a juntada de documentos.
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a.) Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador Relator
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
NOTIFICAÇÃO
100.001.2007.025677-1 Apelação Cível
Origem: 00120070256771 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: João da Cruz Reis
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Relator: Des. Waltenberg Junior
100.001.2007.026787-0 Apelação Cível
Origem: 00120070267870 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Rogério Augusto Guimarães
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Relator: Des. Waltenberg Junior
100.001.2007.025855-3 Apelação Cível
Origem: 00120070258553 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Izaul Araujo Silva
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Relator: Des. Waltenberg Junior
100.001.2007.026785-4 Apelação Cível
Origem: 00120070267854 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Marcelo Venicius Limoeiro
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Relator: Des. Waltenberg Junior
“Nos termos do disposto no Item 92, “a”, Subseção VIII, Seção III, Capítulo
II das Diretrizes Gerais Judiciais deste Tribunal, fica o advogado, Dr.
JÚLIO CLEY MONTEIRO RESENDE (OAB/RO 1349), NOTIFICADO a
devolver no 2º Departamento Judiciário Especial, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, os autos referenciados.
Porto Velho, 16 de maio de 2008.”
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA CRIMINAL
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.004490-0
Paciente: Dário de Souza Lopes
Impetrante(Advogado): Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
[...]”De outro lado, os elementos trazidos aos autos não são suficientes,
pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram o prisão do
9
paciente, e, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e
não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o pedido.
Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender
necessárias.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça,
na forma de praxe.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de maio de 2008.
(a) Juiz Convocado Álvaro Kalix Ferro
Relator”
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 100.018.2005.000746-4
Apelante: José Coutinho
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453)
Apelante: Irinildo José Gonçalves
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro - Convocado
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista aos apelantes para apresentarem as razões aos recursos
interpostos.”
Porto Velho, 16 de maio de 2008
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.004428-0
Impetrante: Rogério Feitosa Barros
Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449A)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]”Assim, não estando presentes as exigências legais à concessão da
medida, na qual o julgador deverá verificar se ocorrem as circunstâncias
mencionadas no inc. II do art. 7º da Lei n. 1.533/51, ou seja, a relevância
do pedido e a situação de perigo, se não for concedido initio litis, e sendo
os requisitos para a concessão da liminar específicos e se destinarem a
solucionar o problema de urgência, em face da ineficácia da decisão, se
esta não for concedida, e, não estando presentes, no caso, os requisitos
autorizadores da medida pleiteada, indefiro a liminar.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Notifiquem a autoridade impetrada, dando-lhe ciência desta decisão,
facultando-lhe o oferecimento de informações, no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 15 de maio de 2008.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
Despacho DO RELATOR
Revisão Criminal nrº 200.000.2008.005130-8
Revisionando: Miguel Henrique Mendes Leal
Advogada: Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156)
Revisionando: Fágner Ferreira Alves
Advogada: Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“[...]No entanto, em cumprimento ao art. 509 do RITJ/RO, estipulo o prazo
de 5 (cinco dias), para que o patrono dos revisionandos apresente os
documentos necessários ao devido processamento da presente revisão
e o comprovante de recolhimento da taxa da OAB.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 1365
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal,
aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e oito, às 8
horas.
Obs: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 1ª Câmara Cível, ou verbalmente,
até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º
do artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 01 100.014.2008.000311-1 Apelação Cível
Origem: 01420080003111 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelantes: João Guilherme da Silva Paula e outros
Advogados: Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048), Deisiany Sotelo
Veiber (OAB/RO 3051) e outra
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 25/04/2008
Processo de interesse do Ministério Público
n. 02 100.701.2007.002790-0 Apelação Cível/ECA
Origem: 70120070027900 Porto Velho - Juiz da Inf. e Juventude/Juizado
da Infância e da Juventude
Apelante: Edson Silva Brito
Advogados: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051), Pedro Wanderley
dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 30/04/2008
Processo de Interesse do Ministério
n. 03 100.014.2006.013157-2 Apelação Cível
Origem: 01420060131572 Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: E. V. C. M. Representado por sua mãe M. H. C.
Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562), José Mário Seco (OAB/
RS 34968) e outro
Apelado: G. M.
Advogados: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385), Vivian Bacaro Nunes
Soares (OAB/RO 2386) e outra
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/03/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 100.002.2007.008771-5 Apelação Cível
Origem: 00220070087715 Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelante: Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes
FAECA
Advogados: David Alves Moreira (OAB/RO 299B), Weverton Jefferson
Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) e outro
Apelada: Wygna de Souza
Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 16/04/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 100.007.2006.009561-3 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem: 00720060095613 Cacoal/1ª Vara Cível
Apte/Recdo: L. R. da S. C. R representado por sua mãe N. R. da S.
Advogados: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) e Valéria
Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO 1927)
Apeda/Recte.: Auto Posto Rio Machado Ltda
Advogados: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e Érica
Vargas Volpon (OAB/RO 1960)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 23/10/2007
10
n. 06 101.001.2006.002577-7 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem: 00120060025777 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apte/Agte.: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Rosilene
Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418) e outros
Apda/Agda.: Forte Service Ltda
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/04/2008
n. 07 101.001.2005.019237-9 Apelação Cível
Origem: 00120050192379 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Associação Brasileira de Agências de Viagens do Estado de
Rondônia - ABAV/RO
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Fábio Antônio Moreira
(OAB/RO1553) e outros
Apelada: IATA International Air Transport Association
Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Marcos Antônio
Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/10/2007
n. 08 100.001.2007.018569-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070185696 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A
Advogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326),
Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) e outros
Apelado: Eudemir Alves de Faria
Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 06/05/2008
n. 09 100.001.2007.000923-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120070009235 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Agravante: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo
Ltda
Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529), Gilberto Piselo do
Nascimento (OAB/RO 78B)
Agravada: Regiane Oliveira Souza Pereira
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 07/04/2008
n. 10 100.020.2007.000036-0 Apelação Cível
Origem: 02020070000360 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e João Otávio de
Noronha (OAB/MG 35179)
Apelados: Dirceu Mistrello e outra
Advogados: Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042) e João
Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010)e outro
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 28/03/2008
n. 11 100.014.2007.001221-5 Apelação Cível
Origem: 01420070012215 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante: Tim Celular S/A
Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713), Josimar Oliveira
Muniz (OAB/RO 912) e outros
Apelada: Brambila & Cia Ltda
Advogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e Agenor Martins (OAB/
RO 654A)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 30/04/2008
n. 12 100.017.2006.000861-6 Apelação Cível
Origem: 01720060008616 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Antônio Onildo de Carli
Advogados: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) e Helainy
Fuzari (OAB/RO 1548)
Apelado: Sivaldo Felipe da Silva Advogado: Flávio Fiorim Lopes (OAB/
RO 562A)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 18/04/2008
n. 13 101.005.2007.006359-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00520070063597 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelantes: Anderson Souza Silva e outros
Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873)
Apelados: Nélio Pelegrini Júnior
Advogado: Renato França Barbosa (OAB/GO 2680) e Adriane de Barros
Miranda (OAB/GO 10306)
Apelada: Logística Ouro Fino Ltda
Advogados: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) e Alana da Silva
Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/03/2008
n. 14 100.001.2005.009727-9 Apelação Cível
Origem: 00120050097279 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante: Bradesco Seguros S.A
Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Odailton Knorst Ribeiro
(OAB/RO 652) e outro
Apelado: Neilton Sória Galvão
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 04/12/2007
n. 15 100.001.2005.019611-0 Apelação Cível
Origem: 00120050196110 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante: Egidio Moura Ferreira
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Apelado: Antônio Diógenes Saldanha
Advogados: Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A), Jean Kleber
Nascimento Collins (OAB/RO 1617) e outro
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 02/05/2008
n. 16 100.003.2007.003184-0 Apelação Cível
Origem: 00320070031840 Jaru/2ª Vara Cível
Apelante: A. A. de O.
Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726)
Apelada: G. de S.
Advogados: Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982), Merquizedks
Moreira (OAB/RO 501) e outro
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 30/04/2008
n. 17 100.014.2006.012087-2 Apelação Cível
Origem: 01420060120872 Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante: Kagel Transportes de Cargas Ltda
Advogados: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Allan Pereira
Guimarães (OAB/RO 1046) e outro
Apelada: Zoche & Cia Ltda EPP
Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 05/05/2008
n. 18 100.001.2007.012525-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070125251 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326), Celso
Ceccatto (OAB/RO 111) e outros
Apelada: Maria do Rosário Cruz Ferreira
Advogadas: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) e Elisangela
Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 08/05/2008
n. 19 100.015.2006.006361-5 Agravo (art.557,§1º, do CPC ) em Agravo
de Instrumento
Origem: 01520060063615 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Agravante: Osmildo Xavier Rebouças
Advogado: Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596)
Agravado: Benedito da Silva de Brito
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 02/05/2008
11
n. 20 100.001.2007.020162-4 Apelação Cível
Origem: 00120070201624 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Renaldo Vioto
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Ubirajara Rodrigues
Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 14/05/2008
n. 21 100.002.2007.005647-0 Apelação Cível
Origem: 00220070056470 Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A), Henrique
Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815) e outros
Apelado: Adelson da Costa Lopes
Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 06/05/2008
n. 22 100.021.2006.002086-6 Apelação Cível
Origem: 02120060020866 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/Ro.
Apelante: Samuel Pinheiro Teixeira
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Apelada: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo
Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 08/05/2008
n. 23 100.001.2007.020160-8 Apelação Cível
Origem: 00120070201608 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: José Cirilo de Souza Filho
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 14/05/2008
n. 24 100.002.2006.028916-1 Apelação Cível
Origem: 00220060289161 Ariquemes/3ª Vara Cível
Apelante: Marcelo de Castro
Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e José de Oliveira
Heringer (OAB/RO 575)
Apelados: Paulo César dos Santos Omitti e outro
Advogados: Célio Soares Cerqueira (OAB/RO 3790) e Eizalmar Heliana
Ribeiro (OAB/MG 50022)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 07/05/2008
n. 25 100.001.2007.020880-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070208807 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante: Bradesco Seguros S.A.
Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A), Henrique
Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815) e outros
Apelados: Jose Ramos Anastacio da Silva e outra
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 02/05/2008
n. 26 100.010.2005.003433-2 Apelação Cível
Origem: 01020050034332 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309B), Renata Alice Pessôa Ribeiro
de Castro Stutz (OAB/RO 1112) e outra
Apelado: Roberto Otávio Tabalipa
Advogados: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A) e Daniel Paulo
Fogaça Hryniewicz (OAB/RO 2546)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 29/04/2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 27 100.004.2006.003844-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00420060038440 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Rosicler Carminato Guedes de Paiva
Advogada: Rosicler Carminato Guedes de Paiva (OAB/RO 526)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araujo (OAB/RO 1390),
Nelson Feitosa (OAB/MT 3839) e outro
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 10/04/2008
n. 28 100.001.2007.015633-5 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070156335 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B), Jacimar Pereira Rigolon (OAB/
RO 1740) e outros
Apelado: Antonio Francisco de Aguiar
Advogados: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438), Elisangela
Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) e outro
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 06/05/2008
n. 29 100.014.2007.009705-9 Apelação Cível
Origem: 01420070097059 Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Carlos Lenhardt
Advogados: Estevan Soletti (OAB/RO 3702) e Gilson Ely Chaves de
Matos (OAB/RO 1733)
Apelados: José Herminio do Nascimento e outro
Advogados: Josemário Secco (OAB/RO 724) e Leandro Márcio Pedot
(OAB/RO 2022)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 06/05/2008
n. 30 100.012.2007.000351-0 Apelação Cível
Origem: 01220070003510 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Banco BMC S.A
Advogados: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Carlos
Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) e outros
Apelado: Osmar Donizetti Cipriano
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 26/03/2008
n. 31 100.007.2005.004576-4 Apelação Cível
Origem: 00720050045764 Cacoal/1ª Vara Cível
Apte/Apda: Associação dos Hortifrutigranjeiros Padre Fiovo Camanhone
Advogados: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028), Teófilo Antônio da
Silva (OAB/RO 1415) e outro
Apdo/Apte: Adegildo Aristides Ferreira
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 05/06/2007
n. 32 100.013.2007.000697-3 Apelação Cível
Origem: 01320070006973 Cerejeiras/1ª Vara Cível
Apelante: Agro-Sul Comércio e Representações Ltda.
Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemário Secco
(OAB/RO 724) e outra
Apelado: Adelmo Vargas
Apelado: Fábio Vargas
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 09/04/2008
n. 33 100.001.2007.020681-2 Apelação Cível
Origem: 00120070206812 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante: Paulo Sergio de Melo
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Richardson Cruz
da Silva (OAB/RO 2767) e outro
Apelado: Global Village Telecom Ltda
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 05/05/2008
12
n. 34 100.001.2007.025937-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070259371 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Companhia Excelsior de Seguros
Advogados: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326),
Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e outros
Apelados: Norma Ana da Silva Santos e outros
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 08/04/2008
Porto Velho, 16 de Maio de 2008.
(ª) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente da 1ª Câmara Cível
2ª CÂMARA ESPECIAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 120
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal,
aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e oito, às
08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Especial,
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
n. 01 - 101.010.2007.005067-6 Apelação Criminal
Origem: 01020070050676 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Apelante: Fabio Garcia de Figueiredo
Advogado: Roberta Cardin Campos (OAB/RO 1929)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/02/2008
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
n. 02 - 101.501.2007.004847-4 Apelação Criminal
Origem: 50120070048474 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Maria Nazaré Souza de Queiroz
Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/03/2008
IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz Pauletto
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
n. 03 - 101.501.2006.016227-4 Apelação Criminal
Origem: 50120060162274 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Ronilson de Souza Amaral
Defensora Pública: Telma Regina de Souza (OAB/RO 298)
Apelante: Josanir Pereira de Almeida
Defensor Público: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)
Apelante: Candinha Cavalcante Neves
Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/03/2008
IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz Pauletto
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
n. 04 - 100.010.2007.007408-7 Apelação Cível
Origem: 01020070074087 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Edwanda de Almeida Fortini Bezerra Nicolau
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Apelante: Iara Soraia de Almeida Fortini
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Apelante: Emerson de Almeida Fortini
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Apelada: Assessora Jurídica do Município de Rolim de Moura
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Procurador-Geral do Município de Rolim de Moura: Márcio Antônio
Pereira (OAB/RO 1615)
Distribuído por Sorteio em 14/03/2008
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
n. 05 - 101.501.2007.003564-0 Apelação Criminal
Origem: 50120070035640 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Ricardo Soares de Paula
Advogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/02/2008
IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz Pauletto
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
n. 06 - 102.013.2006.000168-5 Apelação Cível (AGRAVO RETIDO)
Origem:01320060001685Cerejeiras/1ª Vara Cível
Apelante/Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB/RO 294B)
Advogado: João Casimiro Rodrigues (OAB/AC 2679)
Advogado: Elizabeth Quintela de Moura Hessel (OAB/AC 2162)
Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009)
Advogado: Antônio Fernando de Carvalho Vilar (OAB/PA 12025)
Advogado: Francisco Acelino Alves Bastos (OAB/AC 2807)
Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815)
Advogada: Bianca Paola Camargo de Oliveira (OAB/RO 303E)
Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559)
Advogado: Glenda Awstin Braga de Souza (OAB/RO 264E)
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718)
Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302)
Advogado: Oswaldo Paschoal Junior (OAB/RO 245E)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315)
Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)
Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A)
Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344)
Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868)
Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350)
Apelado/Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/03/2008
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
n. 07 - 200.000.2008.003695-3 Mandado de Segurança
Impetrante: B. J. T. de P. Representada por sua mãe J. G. de P.
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/04/2008
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
13
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
n. 08 - 100.001.2006.021355-7 Apelação Cível
Origem: 00120060213557 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelada: Neuza Campos França
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelado: Percy Silveira de Avila
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Maria de Fátima de Jesus Barbosa dos Reis
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Ilze Maria Renner Dalazen
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelado: Valdemir Ferreira Campos
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelado: Valder Batista
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Núncia Maria Silva Machado
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Antonia Francisca Vieira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Maria Helena Pinto Ferreira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Edineuza da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Distribuído por Sorteio em 09/10/2007
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
n. 09 - 100.010.2007.004171-5 Apelação Cível
Origem: 01020070041715 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Maria do Nascimento Pinheiro
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Município de Rolim de Moura RO
Procuradora: Florisbela Lima (OAB/RO 3138)
Procurador-Geral do Município de Rolim de Moura: Márcio Antônio
Pereira (OAB/RO 1615)
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/04/2008
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
n. 10 - 100.015.2007.002806-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 01520070028064 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante: Jonison Pereira Savalo
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Distribuído por Sorteio em 13/07/2007
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
n. 11 - 100.014.2006.004528-5 Apelação Cível
Origem:01420060045285Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: Tutta Turismo Ltda - ME
Advogada: Viviane Mizue Dias Previato (OAB/RO 3259)
Advogado: Evander Dias (OAB/RO 2530)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuído por Sorteio em 06/03/2008
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
n. 12 - 100.002.2007.008419-8 Agravo do art. 557, § 1º, do CPC em
Agravo de Instrumento
Origem: 00220070084198 Ariquemes/2ª Vara Cível
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO
1143)
Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravada: Útil Distribuidora Indústria e Comércio Ltda
Interposto em 12/05/2008
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
n. 13 - 100.001.2007.011967-7 Reexame Necessário
Origem: 00120070119677 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Interessada (Parte Ativa): Larissa Duarte Raposo
Advogada: Beatriz Duarte Raposo (OAB/RO 2221)
Advogado: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (OAB/RO 2997)
Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Candeias do
Jamari - RO
Procurador: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Distribuído por Sorteio em 04/04/2008
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
n. 14 - 101.005.2004.012353-2 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00520040123532 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Embargante: Francisco das Chagas França Guedes
Advogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A)
Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630)
Advogado: Alysson Ribeiro de Souza (OAB/RO 2610)
Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Opostos em 21/01/2008
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
n. 15 - 100.007.1998.002459-1 Apelação Cível
Origem: 00719980024591Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante: Silvério dos Santos Oliveira
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)
Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)
Advogada: Cristiane Costa Oliveira (OAB/RO 2515)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Advogado: José de Albuquerque Cavalcante (OAB/RO 109A)
Apelante: Orlandino Ragnini
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)
Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)
Advogada: Cristiane Costa Oliveira (OAB/RO 2515)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Apelante: Orlando de Andrade Góis
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)
Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)
Advogada: Cristiane Costa Oliveira (OAB/RO 2515)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Apelante: Ilza Fernandes de Araújo Alves
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)
Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)
Advogada: Cristiane Costa Oliveira (OAB/RO 2515)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209)
Apelante: Santa Spagnol
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)
Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)
Advogada: Cristiane Costa Oliveira (OAB/RO 2515)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
14
Apelante: Nutril Nutrimentos Industriais S/A
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Juvenil Alves Ferreira Filho (OAB/MG 44492)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Antônio Terra de Oliveira Neto (OAB/MG 69726)
Advogado: Willian Pires da Silva (OAB/MG 75826)
Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237A)
Advogada: Raquel Mirian Nicoli (OAB/MG 81826)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuído por Sorteio em 10/03/2008
SUSPEITO: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
n. 16 - 100.005.2004.010845-2 Apelação Cível
Origem: 00520040108452 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante: Custódio Vieira de Melo
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)
Apelada: Instituto Nacional de Seguro Social
Procurador: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392)
Distribuído por Sorteio em 18/09/2007
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
n. 17 - 100.001.2007.002788-8 Apelação Cível
Origem: 00120070027888 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756)
Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Apelada: Lúcia Delfina Mota de Menezes
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717)
Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302)
Distribuído por Sorteio em 02/05/2008
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
n. 18 - 100.012.2007.001072-9 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem:01220070010729Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Apelado: Espólio de Aníbal Soares Representado pelo inventariante
Aníbal Soares Júnior
Advogado: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030)
Distribuído por Sorteio em 08/04/2008
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a.) Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador Presidente da 2ª Câmara Especial
PUBLICAÇÃO DE ATAS
1ª CÂMARA ESPECIAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 467
Ata da sessão de julgamento realizada aos quatorze dias do
mês de maio do ano de dois mil e oito. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Eurico Montenegro. Presentes os Excelentíssimos
Desembargador Eliseu Fernandes e o Juiz Convocado Glodner Luiz
Pauletto. Presente ainda o Desembargador Renato Mimessi, em face ao
impedimento do Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto nos processos de
Apelações Criminais ns. 100.501.2007.003435-0 e 100.501.2007.003052-4
e do Desembargador Eurico Montenegro no processo de Agravo Regimental
em Agravo de Instrumento n. 100.001.2006.010759-5.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Procurador de Justiça, Cláudio Ribeiro de Mendonça
Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva
Declarada aberta a sessão às 8h30, o Presidente agradeceu
a presença de todos, pela ordem, foram submetidos a julgamento os
processos extra-pauta e, em seguida passou-se ao julgamento dos
processos constantes da pauta.
Foram julgados extra-pauta os autos de Agravo Regimental em
Agravo de Instrumento n. 100.001.2006.010759-5, Relator Juiz Convocado
Glodner Luiz Pauletto; Habeas Corpus ns. 100.501.2008.003461-1,
100.501.2008.003634-7, 100.014.2008.003354-1, 101.014.2008.003354-1,
102.014.2008.003354-1, 103.014.2008.003354-1, Relator Desembargador
Eliseu Fernandes.
Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e se retirou.
PROCESSOS JULGADOS
01 - 100.501.2007.003435-0 Apelação Criminal
Origem: 50120070034350Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Fernando Bandeira da Silva
Advogados: Marcos Antonio da Silva e Silva (OAB/RS 51498), Renata
Fabris Pinto (OAB/RO 3126) e Ronilson da Conceição Pinto (OAB/RO
3304)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 14/11/2007
Impedido: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, POR
MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO”.
02 - 100.501.2007.003052-4 Apelação Criminal
Origem: 50120070030524Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Francisco Carlos Barbosa dos Santos
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 26/11/2007
Impedido: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
03 - 100.001.2006.010759-5
Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento
Origem: 0012006010759-5 Porto Velho/ 1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Agravante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829), Eurico
Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e outros
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradores: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) e Luiz Cláudio
Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 13/05/2008
Impedido: Des. Eurico Montenegro
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
04 - 102.501.2008.002788-7 Habeas Corpus
Origem: 50120080027887Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Uémerson Modesto de Souza
Impetrantes(Advogados): Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938),
Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939) e Jeanne Salviano da
Silva Couto Ramos (OAB/RO 3927)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/04/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
05 - 100.501.2008.003461-1 Habeas Corpus
Origem: 5012008003461-1 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Cícero Alves de Melo
Impetrantes(Advogados): Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567),
Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) e Gerson Nava (OAB/RO 3483)
Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de PortoVelho - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 30/4/2008
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
15
06 - 100.501.2008.003634-7 Habeas Corpus
Origem: 5012008003634-7 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Alisson Medeiros da Silva
Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de PortoVelho - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 02/5/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
07 - 100.014.2008.003354-1 Habeas Corpus
Origem: 0142008003354-1 Vilhena/1ª Vara Criminal
Paciente: Edileuza de Souza Melo
Impetrantes(Advogados): Milton César Carnevali Viana (OAB/RO 3707),
Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) e Mário Gardini (OAB/
RO 2941) Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 18/4/2008
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
08 - 101.014.2008.003354-1 Habeas Corpus
Origem: 0142008003354-1 Vilhena/1ª Vara Criminal
Paciente: Zélia do Amparo Pinheiro
Impetrantes(Advogados): Mário Gardini (OAB/RO 2941), Carlos Augusto
de Carvalho França (OAB/RO 562) e Milton César Carnevali Viana (OAB/
RO 3707)
Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/4/2008
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
09 - 102.014.2008.003354-1 Habeas Corpus
Origem: 0142008003354-1 Vilhena/1ª Vara Criminal
Paciente: André Corsini Souza Melo
Impetrantes(Advogados): Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/
RO 562), Mário Gardini (OAB/RO 2941) e Milton César Carnevali Viana
(OAB/RO 3707)
Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/4/2008
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
10 - 103.014.2008.003354-1 Habeas Corpus
Origem: 0142008003354-1 Vilhena/1ª Vara Criminal
Paciente: Neli Soares Speohr
Impetrantes(Advogados): Milton César Carnevali Viana (OAB/RO 3707),
Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) e Mário Gardini (OAB/
RO 2941) Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/4/2008
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
11 - 200.000.2008.004519-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Maria Domingas Silva Lopes
Defensor Público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO ´
Distribuído por Sorteio em 22/04/2008
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
12 - 100.012.2007.000222-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01220070002220Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Mirian Donadon Campos
Advogados: Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio Pedot
(OAB/RO 2022) e outra
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/10/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
13 - 100.002.2006.027609-4 Apelação Cível
Origem: 00220060276094Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procuradores: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982), Mauro Pereira
dos Santos (OAB/RO 2649) e outros
Procurador:
Apelado: Valderi Rosa da Silva
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Distribuído por Sorteio em 09/05/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
14 - 100.007.2008.000319-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00720080003196Cacoal/2ª Vara Cível
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Município de Cacoal – RO
Advogada: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269)
Agravado: Instituto Exatus Ltda
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 28/01/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
15 - 200.000.2008.003684-8 Mandado de Segurança
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Litisconsorte Ativo Necessário: Anair Fernandes Oliveira
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/04/2008
Redistribuído por Sorteio em 08/04/2008
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
16 - 200.000.2008.003386-5 Mandado de Segurança
Impetrante: José Carlos Coutinho de Oliveira
Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e Sandra Maria
Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Sorteio em 28/03/2008
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
17 - 100.001.2008.001857-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080018571Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravantes: Gerson Moreira de Souza e outros
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e Nádia
Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 18/02/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
18 - 100.001.2008.001801-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080018016Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravantes: Domingos Adriano Moreira de Souza e outros
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e Nádia
Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 18/02/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
19 - 100.001.2008.001853-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080018539Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravantes: Francileide Faustino Serrate Rodrigues e outros
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e Nádia
Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Advogada:
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
16
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 18/02/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
20 - 100.001.2008.001787-7 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080017877Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravantes: Alex Sales Fernandes e outros
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e Nádia
Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 18/02/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
21 - 100.001.2008.001813-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080018130Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravantes: Marcos Antônio Moreira de Souza e outros
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e Nádia
Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 18/02/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
22 - 100.002.2005.010946-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00220050109462Ariquemes/1ª Vara Cível
Agravante: Riola e Gonçalves Advogados Associados
Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e Pedro Riola
dos Santos Júnior (OAB/RO 2640)
Agravado: Município de Ariquemes - RO
Advogados: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649), Nilton Edgar
Mattos Marena (OAB/RO 361B) e outros
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 08/04/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
23 - 100.101.2007.004126-8 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070041268Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelado: IGN
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Sorteio em 25/03/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
24 - 100.101.2007.003383-4 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070033834Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelada: Deusa Maria Oliveira de Souza
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Sorteio em 27/03/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
25 - 100.101.2007.004373-2 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070043732Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelado: Edward José de Souza
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 27/03/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
26 - 100.101.2007.004537-9 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070045379Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelada: Eliana Cavalcante
Apelado: Raimundo P. de Oliveira
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Sorteio em 25/03/2008
Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
27 - 100.013.2007.000117-3 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 01320070001173Cerejeiras/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e Leandro José
Cabulon (OAB/PR 27256)
Apelada: Gine Dede de Sousa
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 25/04/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
28 - 100.101.2007.003721-0 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070037210Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de
Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelado: Alcebíades Joaquim de Oliveira
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 26/03/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
29 - 100.101.2007.003666-3 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070036663Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Waldecy dos Santos
Vieira (OAB/RO 1906)
Apelada: IGN
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 27/03/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
30 - 100.101.2007.003886-0 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070038860Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de
Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelada: Organização Hospitalar Rondônia Ltda
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 26/03/2008
Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
31 - 100.101.2007.004228-0 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070042280Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Kárytha
Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Apelado: Carlos Alberto de Lima Siqueira
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 28/03/2008
Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
32 - 100.101.2007.004525-5 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070045255Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
17
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de
Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelado: Nelson Garanhani
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 28/03/2008
Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
33 - 100.101.2007.003546-2 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070035462Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelada: Maria José Magalhães
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 27/03/2008
Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
34 - 100.101.2007.004375-9 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070043759Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelada: Elenita Danser
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 28/03/2008
Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
35 - 100.101.2007.003406-7 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070034067Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelado: José de Sousa Mendanha
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 28/03/2008
Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
36 - 100.101.2007.004361-9 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070043619Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelada: Lindalva Prestes da Silva
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 26/03/2008
Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
37 - 100.101.2007.003284-6 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070032846Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de
Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelado: Joaquim Pereira da Rocha
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 26/03/2008
Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
38 - 100.101.2007.004545-0 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070045450Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de
Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelado: Alderio Caldas Veloso
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 27/03/2008
Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
39 - 100.101.2007.004224-8 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070042248Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e Kárytha
Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Apelado: Teodorico de Almeida Rocha
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 27/03/2008
Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
40 - 100.101.2007.004087-3 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070040873Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Kárytha Menêzes e
Magalhães (OAB/RO 2211)
Apelado: Alberto Gadelha Gorayeb
Apelado: Ronaldo Teixeira Ramires
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 27/03/2008
Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
41 - 100.101.2007.003855-0 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070038550Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Kárytha
Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Apelado: Jovito Canduri Pinheiro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 28/03/2008
Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
42 - 100.101.2007.004547-6 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070045476Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Waldecy
dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Apelada: Engelpa Eng. Projetos Emp. Ltda
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 27/03/2008
Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
43 - 100.001.2007.019213-7 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem: 00120070192137Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Agravados: Charles Adriano Schappo e outro
Advogados: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827), Diego de Paiva
Vasconcelos (OAB/RO 2013) e outra
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Interposto em 04/04/2008
Decisão: “AGRAVO NÃO CONHECIDO NOS TERMO DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
44 - 200.000.2002.003112-2 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00220000055079Ariquemes/1ª Vara Cível
Embargante: Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
Procurador: Herbert Pereira da Silva (OAB/RO 893)
Embargado: Nelson Alfredo Queiroz
Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e José de Oliveira
Heringer (OAB/RO 575)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Opostos em 17/02/2003
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS NOS
TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
PROCESSOS ADIADOS
200.000.2008.001741-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Lúcia Rinaldi
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 21/02/2008
18
200.000.2007.012318-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Mahmoud Fawzi El Rafihi
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan
Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 27/11/2007
200.000.2007.012840-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Marcos Maia Rodrigues
Advogado: Marcos Maia Rodrigues (OAB/RO 3427)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 10/12/2007
200.000.2007.012154-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Antonio Paixão dos Santos
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan
Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 23/11/2007
200.000.2007.009659-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Edvaldo Barbosa Queiroz
Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/RO 169)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 20/09/2007
PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA
100.002.2007.003559-6 Apelação Criminal
Origem: 0022007003559-6 Ariquemes/ 1ª Vara Criminal
Apelante: Pâmela Pires Cherques
Advogadas: Sandra Pires Corrêa Araújo (OAB/RO 3164), Caroline
França Ferreira (OAB/RO 2713), Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/
RO 2093), Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Distribuído por Sorteio em 15/02/2008
Decisão Parcial: “PROSSEGUINDO O JULGAMENTO, APÓS O VOTO DE
VISTA DO JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
EURICO MONTENEGRO”.
Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Presidente
determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade
e declarou encerrada a sessão às 10h25.
Porto Velho, 14 de maio de 2008.
(a.) Exmo. Des. Eurico Montenegro
Presidente da 1ª Câmara Especial
2ª CÂMARA ESPECIAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 118
Ata da sessão de julgamento realizada aos treze dias do mês
de maio do ano dois mil e oito, no 2º Plenário deste Tribunal. Presidência
do Excelentíssimo Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior.
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Renato Martins
Mimessi e Rowilson Teixeira e o Juiz Glodner Luiz Pauletto, este, por
ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração em Apelação
Cível n. 100.001.2007.003190-7. Procurador de Justiça, Dr. Rodney
Pereira de Paula. Secretária, Belª Valéria de Souza Santana. Declarada
aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento
os processos extra-pauta e os constantes da pauta. Concluídos os
processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça
pediu licença e se retirou.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 01 - 100.001.2007.003190-7 Embargos de Declaração em Apelação
Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070031907 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756)
Procuradora: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038)
Embargado: Adélio Paula da Silva
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Embargado: Lauro Leudo dos Santos Batista
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Embargado: Eduardo do Carmo Júnior
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Embargado: Luiz Tavares de Negreiros
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Embargada: Tereza Erlene Castelo de Paiva
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Embargado: Luciano Nascimento Souza
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Embargada: Edileuza Rodrigues Chaves Rocha
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Embargado: Miguel Alves da Rocha
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Embargada: Antônia Fernandes Leite
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Embargado: Juraci Rodrigues dos Santos
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO
Opostos em 29/11/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
n. 02 - 102.501.2007.011746-8 Habeas Corpus
Paciente: Juciane Gomes de Queiroz
Impetrante: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Impetrante: Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/RO 3322)
Impetrante: Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/04/2008
Dada a palavra ao advogado, o Dr. José Haroldo de Lima Barbosa,
sustentou oralmente em favor de Juciane Gomes de Queiroz.
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 03 - 100.501.2008.003024-1 Habeas Corpus
Paciente: Adriano Barros Vieira
Impetrante: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 29/04/2008
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
n. 04 - 103.501.2008.002555-8 Habeas Corpus
Paciente: Francisco Santos do Nascimento
Impetrante: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/04/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 05 - 100.501.2008.003518-9 Habeas Corpus
Paciente: Emerson Marques da Silva
Impetrante: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567)
Impetrante: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Impetrante: Gerson Nava (OAB/RO 3483)
Impetrante: Diogo Morais da Silva (OAB/RO 3830)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 28/04/2008
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
19
n. 06 - 101.501.2008.003518-9 Habeas Corpus
Paciente: Jones Campos de Lima
Impetrante: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567)
Impetrante: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Impetrante: Gerson Nava (OAB/RO 3483)
Impetrante: Diogo Morais da Silva (OAB/RO 3830)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/04/2008
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
n. 07 - 100.010.2007.000874-2 Apelação Criminal
Origem: 01020070008742 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Apelante: Jaconias Alves de Aguiar ou Jacomias Alves de Aguiar
Defensor Público: Raimundo Nonato Fonseca Vales (OAB/RO 158A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 06/02/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA,
VENCIDO O RELATOR.”
n. 08 - 102.020.2008.000261-3 Habeas Corpus
Paciente: Antônio Alves Barroso
Impetrante: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Impetrante: Anita de Cacia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste - RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/04/2008
Dada a palavra ao advogado, o Dr. Agnaldo Muniz, sustentou oralmente
em favor de Antônio Alves Barroso.
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
n. 09 - 100.020.2008.000261-3 Habeas Corpus
Paciente: Geovane Padovan
Impetrante: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Impetrante: Anita de Cacia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste - RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 04/04/2008
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
n. 10 - 101.020.2008.000261-3 Habeas Corpus
Paciente: Celso Ricardo dos Santos
Impetrante: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Impetrante: Anita de Cacia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste - RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/04/2008
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
n. 11 - 101.501.2007.012562-2 Habeas Corpus
Paciente: Gleidson Jorge Moraes Rocha
Impetrante: Amanda Camêlo Corrêa (OAB/RO 883)
Impetrante: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/04/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR MAIORIA, VENCIDO O DES.
ROWILSON TEIXEIRA.”
n. 12 - 101.501.1998.006357-0 Habeas Corpus
Paciente: Fábio Erlane Vilela
Impetrante: Marcel André Versiani Cardoso (OAB/RO 3189)
Impetrante: Raul Livino Ventim de Azevedo (OAB/DF 2542)
Impetrante: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/12/2007
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 13 - 102.501.1998.006357-0 Habeas Corpus
Paciente: Mário Calixto Filho
Impetrante: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Impetrante: Marcel André Versiani Cardoso (OAB/RO 3189)
Impetrante: Raul Livino Ventim de Azevedo (OAB/DF 2542)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/12/2007
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
n. 14 - 100.007.2005.010644-5 Apelação Cível
Origem: 00720050106445 Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Município de Cacoal - RO
Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)
Procuradora: Marilda Garcia (OAB/RO 378B)
Procurador: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)
Apelada/Apelante: Associação Atlética Municipal de Cacoal
Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Advogado: Florisvaldo Correia Souza Junior (OAB/RO 1917)
Apelado: Hamilton Jonatas Pereira Lima
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 25/02/2008
PEDIDO DE VISTA EM 29/04/2008: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Decisão: “REJEITADA A PRELIMEINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA MUNICIPAL
DE CACOAL E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO
MUNICÍPIO DE CACOAL, POR UNANIMIDADE.”
n. 15 - 101.501.2007.010411-0 Habeas Corpus
Paciente: Ebis Januário da Silva
Impetrante: João Batista Paulino de Lima (OAB/AC 2206)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/04/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 16 - 100.501.2008.003414-0 Habeas Corpus
Paciente: Helder Alves Montes
Impetrante: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 15/04/2008
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
n. 17 - 101.501.2008.003414-0 Habeas Corpus
Paciente: Nair Ribeiro Castro
Impetrante: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/04/2008
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
n. 18 - 102.501.2008.003414-0 Habeas Corpus
Paciente: Juliano de Araújo
Impetrante: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/04/2008
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
n. 19 - 200.000.2007.011822-1 Mandado de Segurança
Impetrante: Luiz Carlos Ufei Hassegawa
Advogada: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2757)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Procurador Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OABRO594-A)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 26/12/2007
PEDIDO DE VISTA EM 29/04/2008: DES. DES. RENATO MARTINS
MIMESSI
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR MAIORIA, VENCIDO O
RELATOR.”
20
n. 20 - 101.014.2007.005565-8 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 01420070055658 Vilhena/1ª Vara Cível
Embargante: Município de Vilhena - RO
Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41483)
Procurador: Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/RO 3699)
Embargada: Fabiana Couto de Melo
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO
2353)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Opostos em 30/04/2008
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
n. 21 - 102.001.2007.014724-7 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00120070147247 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Jean Louis Maia Dias
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Embargado: Município de Porto Velho RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Opostos em 25/04/2008
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
n. 22 - 200.000.2008.003980-4 Agravo Regimental em Mandado de
Segurança
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Agravado: Samuel de Freitas Alves
Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Interposto em 05/05/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR
UNANIMIDADE.”
n. 23 - 100.001.2007.010593-5 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem: 00120070105935 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Agravada: Maria do Carmo Costa
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Agravado: Hildebrando Antunes Sobrinho
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Agravado: Rosenira Bispo de Almeida
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Agravado: Eduardo Ferreira de Lima
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Agravado: Eloi dos Santos Esteves
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Agravada: Eugênia Lopes Gomes
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Agravada: Fátima da Costa Aranha
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Agravada: Neuza de Jesus Faria
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Agravada: Avany Correa de Araujo Pires
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Agravado: Francisco Assis Felix de Oliveira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Interposto em 05/05/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO,
UNANIMIDADE.”
Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 03/04/2008
Decisão: “REJEITADAS AS PRLIMEINARES. NO MÉRITO, DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 29 - 100.501.2007.004271-9 Apelação Criminal
Origem: 50120070042719 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Edilson Melo de Oliveira
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 07/03/2008
IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR
UNANIMIDADE.”
POR
n. 24 - 100.501.2007.004655-2 Apelação Criminal
Origem: 50120070046552 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Diocleia Santos da Silva
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/02/2008
IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, POR
UNANIMIDADE.”
n. 25 - 100.006.2007.000166-4 Apelação Criminal
Origem: 00620070001664 Presidente Médici/1ª Vara Criminal
Apelante: Ronilson Fernandes Sabino
Advogado: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 17/03/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO,
UNANIMIDADE.”
POR
n. 26 - 100.501.2007.007817-9 Apelação Criminal
Origem: 50120070078179 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Francinaldo Alves de Lima
Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo (OAB/RO 2853)
Apelante: Ronaldo de Freitas Pimentel
Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo (OAB/RO 2853)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 14/03/2008
IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, POR
UNANIMIDADE.”
n. 27 - 101.501.2007.001645-9 Apelação Criminal
Origem: 50120070016459 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Erika Silva do Nascimento
Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 12/02/2008
IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR
UNANIMIDADE.”
n. 28 - 100.010.2007.003817-0 Apelação Cível
Origem: 01020070038170 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Maria Gonçalves Antunes
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Município de Rolim de Moura RO
Procuradora: Florisbela Lima (OAB/RO 3138)
21
n. 30 - 101.501.2007.008012-2 Apelação Criminal
Origem: 50120070080122 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Adelerme dos Santos Ferreira
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 14/03/2008
IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR
UNANIMIDADE.”
n. 31 - 100.007.2007.005746-3 Agravo de Instrumento
Origem: 00720070057463 Cacoal/2ª Vara Cível
Agravante: Diomesio Galdino Alves
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Advogado: Elisangela Falconi (OAB/RO 3852)
Advogada: Cinthia Gracielle da Silva (OAB/RO 399E)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/02/2008
Decisão:
“DEU-SE
PROVIMENTO
AO
RECURSO,
POR
UNANIMIDADE.”
n. 32 - 200.000.2008.001724-0 Mandado de Segurança e Agravo
Regimental
Impetrante/Agravado: José Dirceu da Rosa Pacheco
Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 21/02/2008
Interposto em 29/02/2008
Decisão: “APÓS O VOTO RELATOR JULGANDO PREJUDICADO O
GRAVO REGIMENTAL E CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA
O DES. WALTENBERG JUNIOR. DES. RENATO MIMESSI AGUARDA.”
n. 33 - 101.001.2006.015616-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060156162 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Agravado: Francisco Vasques
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/02/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR
UNANIMIDADE.”
n. 34 - 100.010.2007.004868-0 Apelação Cível
Origem: 01020070048680 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Rosenita Francisca Felipe
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Município de Rolim de Moura RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
22
Procuradora: Florisbela Lima (OAB/RO 3138)
Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 07/04/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, POR
UNANIMIDADE.”
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 28/06/2007
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS
PRELIMINARES E NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU
VISTA ANTECIPADAMENTE O DES. ROWILSON TEIXEIRA. O DES.
RENATO MIMESSI AGUARDA.”
n. 35 - 100.001.2007.013439-0 Apelação Cível
Origem: 00120070134390 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelada: Cleide Galdino Farias
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Advogada: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 17/01/2008
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS
PRELIMINARES E NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU
VISTA ANTECIPADAMENTE O DES. ROWILSON TEIXEIRA. O DES.
RENATO MIMESSI AGUARDA.”
n. 37 - 100.001.2007.001091-8 Apelação Cível
Origem: 00120070010918 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelada: Maria Mendes Rebouças
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Apelada: Nadir Fernandes Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Apelado: Iraci Ferreira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Apelada: Isaura Leiko Idehara Miyoshi
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Apelada: Roselaine da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Apelada: Izabel Marluce Silva Santos
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Apelada: Idaméres Kruger de Almeida
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Apelada: Maria Aparecida Basilio
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Apelada: Vera Lucia de Andrade
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Apelada: Elenice dos Santos Santana
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 21/01/2008
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS
PRELIMINARES E NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU
VISTA ANTECIPADAMENTE O DES. ROWILSON TEIXEIRA. O DES.
RENATO MIMESSI AGUARDA.”
n. 36 - 100.001.2006.021543-6 Apelação Cível
Origem: 00120060215436 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Apelado: Zequias Siqueira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Apelado: Roberto Carlos Tomaz Filho
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Apelada: Maria de Fátima Ribeiro
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Apelado: Ivo Bento Soares
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Apelado: Wildevan Franklin de Souza Lima
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Apelada: Cordeci Moreira Amaral
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Apelada: Neusa Tavares
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Apelada: Maria do Socorro Pinheiro Gomes
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Apelada: Luciane Serviuc Danas Pereira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Apelada: Clara Alves Mereles Nobre
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 38 - 100.001.2006.021450-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060214502 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Waldeir Albino do Nascimento
Advogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)
Agravada: D & D Construções Ltda.
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644)
Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979)
Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984)
Advogada: Ana Carolina Alves Nestor (OAB/RO 2698)
Agravado: Lamir da Silva Fontes
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644)
Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979)
Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984)
Advogada: Ana Carolina Alves Nestor (OAB/RO 2698)
Agravada: Nilma Souza Amorim
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644)
Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979)
Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984)
Advogada: Ana Carolina Alves Nestor (OAB/RO 2698)
Agravada: Nilza de Souza Coelho
Agravado: Município de Porto Velho RO
Procurador-Geral do Município: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO
272-B)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 29/01/2008
Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 39 - 100.001.2005.012394-6 Apelação Cível
Origem: 00120050123946 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Carmelo Vargas Cuelhar
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 18/07/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR
UNANIMIDADE.”
n. 40 - 100.001.2002.014979-3 Agravo de Instrumento
Origem: 00120020149793 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Banco BMC S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Advogado: Ibsen Souza de Albuquerque Lima (OAB/SP 37781)
Advogado: Antonio Carlos Pinto da Ramada (OAB/SP 103183)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Advogada: Clícia Lopes Ramos (OAB/ES 9786)
Advogado: Michelle Loiola Machado (OAB/MG 72250)
Agravada: Sandra dos Santos Pereira
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia
Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
Litisconsorte Passivo Necessário: Visa Cred Empreendimentos Ltda
Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/02/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, POR
UNANIMIDADE.”
n. 41 - 100.002.2007.008182-2 Apelação Cível
Origem: 00220070081822 Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante: Mário Gomes da Silva
Advogada: Helena Lúcia Santos Carvalho (OAB/RO 1155)
Apelado: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 23/11/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO,
UNANIMIDADE.”
POR
23
n. 42 - 100.001.2006.018909-5 Apelação Cível
Origem: 00120060189095 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: José Moraes de Freitas Filho
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 20/07/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR
UNANIMIDADE.”
n. 43 - 100.101.2007.003382-6 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070033826 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelado: Portal Comércio, Serviços e Consultoria de Informática Ltda
Apelado: Rafael Silva Grangeiro
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 26/03/2008
Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE,
VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR, QUANTO A REMESSA A
ORIGEM.”
n. 44 - 100.101.2007.004169-1 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070041691 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelada: Aldeota Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Apelada: Maria Dagmar dos Santos Miranda
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 26/03/2008
Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE,
VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR, QUANTO A REMESSA A
ORIGEM.”
n. 45 - 100.101.2007.003515-2 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070035152 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelada: Edna da Silva Gomes
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 26/03/2008
Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE,
VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR, QUANTO A REMESSA A
ORIGEM.”
n. 46 - 100.101.2007.003630-2 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070036302 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelado: Adão Borges Leal
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 25/03/2008
Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE,
VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR, QUANTO A REMESSA A
ORIGEM.”
n. 47 - 100.101.2007.003613-2 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070036132 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelada: Mecânica Santo Antônio Ltda
Apelado: Antônio Trajano Albuquerque
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 25/03/2008
Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE,
VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR, QUANTO A REMESSA A
ORIGEM.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 48 - 100.101.2007.004077-6 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070040776 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Apelada: Arruda & Guimarães Representações Ltda
Apelado: Claudio Guimaraes Ferreira
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 25/03/2008
Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE,
VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR, QUANTO A REMESSA A
ORIGEM.”
n. 49 - 100.101.2007.004514-0 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070045140 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelado: Raimundo P. de Oliveira
Apelado: Onildo Tenorio de Carvalho
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 27/03/2008
Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE,
VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR, QUANTO A REMESSA A
ORIGEM.”
n. 50 - 100.101.2007.003508-0 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070035080 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Apelado: Sergio Ribeiro Braga
Apelada: Creusa Cardoso Marques
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 26/03/2008
Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE,
VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR, QUANTO A REMESSA A
ORIGEM.”
n. 51 - 100.101.2007.004247-7 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070042477 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Apelado: H. R. Sousa
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 24/03/2008
Decisão:
“NEGADO
PROVIMENTO
AO
RECURSO,
POR
UNANIMIDADE.”
n. 52 - 100.101.2007.003956-5 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070039565 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Apelada: Construtora Andrade Ltda
Apelado: Rodolfo Andrade Gomes Filho
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 25/03/2008
Decisão:
“NEGADO
PROVIMENTO
AO
RECURSO,
POR
UNANIMIDADE.”
n. 53 - 100.101.2007.003969-7 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070039697 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Apelada: Rozenha e Oliveira Ltda
Apelado: Benedito Farias de Oliveira
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 25/03/2008
Decisão:
“NEGADO
PROVIMENTO
AO
RECURSO,
POR
UNANIMIDADE.”
24
n. 54 - 100.101.2007.003356-7 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070033567 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Apelada: Transportes Kaszewski Ltda
Apelado: Odair Kaszewiski
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 24/03/2008
Decisão:
“NEGADO
PROVIMENTO
AO
RECURSO,
POR
UNANIMIDADE.”
n. 55 - 100.101.2007.003609-4 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070036094 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Apelado: Eliete Nascimento Lopes ME
Apelada: Eliete Nascimento Lopes Barbosa
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 25/03/2008
Decisão:
“NEGADO
PROVIMENTO
AO
RECURSO,
POR
UNANIMIDADE.”
n. 56 - 100.101.2007.004810-6 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070048106 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Apelado: Alcebiades Gutierrez Vargas
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 26/03/2008
Decisão:
“NEGADO
PROVIMENTO
AO
RECURSO,
POR
UNANIMIDADE.”
n. 57 - 100.101.2007.004278-7 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070042787 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Apelado: Geraldo Migliorini Pires de Campos
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 27/03/2008
Decisão:
“NEGADO
PROVIMENTO
AO
RECURSO,
POR
UNANIMIDADE.”
n. 58 - 100.101.2007.004079-2 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070040792 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Apelado: Hidranorte Hidraulicos do Norte Ltda
Apelado: Odecio Malavasi
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 27/03/2008
Decisão:
“NEGADO
PROVIMENTO
AO
RECURSO,
POR
UNANIMIDADE.”
n. 59 - 101.001.2006.022156-8 Apelação Cível
Origem: 00120060221568 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Francisco Aparecido Ferreira
Advogada: Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713)
Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172)
Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101)
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/09/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR
UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 60 - 100.101.2007.002039-2 Agravo de Instrumento
Origem: 10120070020392 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Banco Itaú S/A
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Advogada: Aline Freitas de Assis (OAB/SP 236525)
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 15/02/2008
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 61 - 100.002.2007.005188-5 Apelação Cível
Origem: 00220070051885 Ariquemes/3ª Vara Cível
Apelante: Neuza Zavaglia
Advogada: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093)
Advogada: Sandra Pires Correa Araújo (OAB/RO 3164)
Advogada: Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713)
Apelado: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 14/03/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO,
UNANIMIDADE.”
POR
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA:
200.000.2008.001554-9 Mandado de Segurança e Agravo Regimental
Impetrante/Agravado: Paulo Cesar Santos Ramos
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 15/02/2008
Interposto em 29/02/2008
PEDIDO DE VISTA EM 29/04/2008: DES. WALTENBERG JUNIOR
200.000.2008.001553-0 Mandado de Segurança e Agravo Regimental
Impetrante/Agravado: Rinaldo Ferraz de Lima
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 15/02/2008
Interposto em 29/02/2008
PEDIDO DE VISTA EM 29/04/2008: DES. WALTENBERG JUNIOR
100.001.2006.017409-8 Apelação Cível
Origem: 00120060174098 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: Nilson Dalla Costa
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Nazaré do Nascimento Pereira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Nisira Gonçalves de Souza
25
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Nazaré Inácio Ferreira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Neusa de Oliveira Isidoro
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Nilceia Evangelista Rodelini Martins
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Neide Pinheiro da Costa
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelado: Nelson Diniz da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Nair da Silva Lima
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelado: Nacor Serapião Sobrinho
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 28/06/2007
PEDIDO DE VISTA EM 29/04/2008: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
100.001.2006.017410-1 Apelação Cível
Origem: 00120060174101 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: Eduardo Antonio de Farias
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante/Apelada: Osana Bravin de Souza
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante/Apelada: Odete Brito dos Santos
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante/Apelada: Rozangela da Silva Lopes Rodrigues
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante/Apelada: Otília Aparecida Alves
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante/Apelada: Helena Eusébio de Amorim
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante/Apelada: Renilda Hack
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante/Apelado: Rozemiro José Henrique de Lima
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante/Apelado: Romualdo de Souza Oliveira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante/Apelada: Raimunda Djanira da Costa Barbosa
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 05/06/2007
PEDIDO DE VISTA EM 29/04/2008: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
100.001.2006.013029-5 Apelação Cível
Origem: 00120060130295 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelada: Maria José de Souza Moreira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante/Apelado: Luiz Carlos Gomes do Carmo
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante/Apelada: Luiza Elena de Souza Moreira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante/Apelada: Luzia Spirotto Stein
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante/Apelado: Luciano de Oliveira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante/Apelada: Luzia Almeida Freire
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante/Apelada: Lauriza Carvalho de Souza
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante/Apelada: Laudemir Moreira Gomes
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante/Apelada: Luíza Rodrigues da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante/Apelada: Lucinéia Piovezan dos Santos
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 26/03/2007
PEDIDO DE VISTA EM 29/04/2008: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
100.001.2006.017408-0 Apelação Cível
Origem: 00120060174080 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelada: Yvone Ferreira Lôbo
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Maria Leitão dos Passos
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
26
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelado: Lazaro de Deus
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Nara Maria Colatto
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Nilselena Maria Vieira dos Santos
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelado: Newton Garcia Gomes
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Nária Gomes de Oliveira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Nalcineide Vieira de Souza
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Neuza Rodrigues Mendes
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Nerinei Margarida Lopes Moreira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 05/06/2007
PEDIDO DE VISTA EM 29/04/2008: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
100.001.2006.013030-9 Apelação Cível
Origem: 00120060130309 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: Hélio Barbosa dos Santos
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelado: Helvécio Gonçalves de Miranda
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Helena Rodrigues Gomes
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Hilsa Ricardo de Oliveira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Helma Lucia Mugrabi Albuquerque
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Ilza Ivone Silva de Oliveira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Iracema dos Santos Pinheiro
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelado: Isaltino Pinto de Faria
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Ivone Ruiz de Oliveira Laureano
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Islene Souza Nunes
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 01/03/2007
PEDIDO DE VISTA EM 29/04/2008: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
100.001.2005.006215-7 Apelação Cível
Origem: 00120050062157 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Apelado: Rogerio Raimundo Ribeiro Belo
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 02/08/2007
100.001.2007.010594-3 Apelação Cível
Origem: 00120070105943 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelado: Edvanete Maria de Aguiar Rodrigues
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Apelada: Dionira Izabel Brognoli
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Apelada: Maria Neide Oliveira de Brito
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Apelado: Mardoqueu Moreira de Araújo
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Apelado: Ozinete Guimarães de Souza
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Apelada: Shirley Eliene Freire
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Apelada: Maria Ines da Silva Santos
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
27
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Apelada: Nancy Soares Montanho
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Apelada: Josefa Maria da Silva Araújo
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Apelado: Lourival Severino da Costa
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 18/01/2008
101.001.2006.014380-0 Apelação Cível
Origem: 00120060143800 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelada: Maria Soares Ribeiro
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Marlene Patrício da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelado: Moacyr Alves Marcelino
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Maria Nogueira de Souza Salomão
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Malrina da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Marli Maria de Oliveira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Maria Souza e Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Maria da Conceição Nunes
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada: Marli Barreto
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelado/Apelante Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelada: Maria Aparecida de Santana
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/06/2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2006.026965-0 Apelação Cível
Origem: 00120060269650 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelada: Lucy de Maravine Pereira Coutinho
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E)
Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 23/07/2007
Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador Presidente
determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade,
encerrando-se a sessão às 12 horas.
Porto Velho, 13 de maio de 2008.
(a.) Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador Presidente da 2ª Câmara Especial
CÂMARA CRIMINAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Criminal
Ata de Julgamento
Sessão 1057
Ata da Sessão de Julgamento realizada aos oito dias do mês de
maio do ano dois mil e oito. Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Valter de Oliveira. Presentes o Desembargador Cássio Sbarzi, o Juiz
Convocado Álvaro Kalix Ferro e o Desembargador Rowilson Teixeira,
convocado em razão de impedimento existente nos autos de Apelação
Criminal n. 100.501.2006.013858-6, Recurso em Sentido Estrito n.
100.501.2007.009045-4, Apelação Criminal n. 100.501.2003.006263-8,
e Apelação Criminal n. 100.501.2006.015977-0.
Procurador de Justiça, Jackson Abílio de Souza.
Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.
O Desembargador Valter de Oliveira declarou aberta a sessão às
8h30min, agradeceu a presença do Desembargador convocado, sendo
julgados e apreciados os seguintes processos:
n. 01- 100.501.2006.015072-1 Habeas Corpus
Origem: 50120060150721
Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar
Paciente: Jonas Oliveira Martins
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrante: : Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515)
Impetrante: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho RO
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Distribuição por Sorteio em 24-4-2008
O Dr. João de Castro Inácio Sobrinho sustentou oralmente em favor do
paciente.
Decisão: “Ordem concedida à unanimidade”
n. 02- 100.501.2000.000243-3
Habeas Corpus
Origem: 50120000002433
Porto Velho / 1ª Vara de Execuções e
Contravenções Penais
Paciente: Ericson Landi Filho
Impetrante: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções
Penais da Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuição por Sorteio em 22-4-2008
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
n. 03- 100.003.2006.003257-2
Habeas Corpus
Origem: 00320060032572 Jaru / 1ª Vara Criminal
Paciente: Edivaldo Alves da Silva
Impetrante: Célio Soares Cerqueira (OAB/RO 3790)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Jaru - RO
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Distribuição por Sorteio em 25-4-2008
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
28
n. 04- 101.007.2004.005127-3
Habeas Corpus
Origem: 00720040051273
Cacoal / 1ª Vara Criminal
Paciente/Impetrante: Laércio Nunes Brites
Advogada: Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663)
Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Cacoal - RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuição por Prevenção de Magistrado em 25-4-2008
Decisão: “Habeas Corpus não conhecido à unanimidade”
n. 05- 100.501.2008.001067-4
Habeas Corpus
Origem: 50120080010674
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Paciente: Izaias Aguiar Maia
Impetrante: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
n. 06- 100.014.2008.003149-2
Habeas Corpus
Origem: 01420080031492
Vilhena / 2ª Vara Criminal
Paciente: Denizete Meireles Souza
Impetrante: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena - RO
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Distribuição por Sorteio em 25-4-2008
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
n. 07- 100.501.2008.001546-3
Habeas Corpus
Origem: 50120080015463 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Paciente: Davi Alves Roberto
Impetrante: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuição por Sorteio em 22-4-2008
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
n. 08- 101.006.2007.000963-0
Habeas Corpus
Origem: 00620070009630 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal
Paciente: Mario de Almeida Genelhu
Impetrante: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163)
Advogado: Alexandre Barneze (OAB/RO 2660)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente
Médici - RO
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Distribuição por Prevenção de Magistrado em 17-4-2008
Decisão: “Ordem concedida à unanimidade”
09- 101.501.2005.009921-9
Apelação Criminal
Origem: 50120050099219 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar
Apelante: Valdir Abidão da Silva
Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/07/2006
Decisão: “Apelação improvida por maioria. Vencido o Desembargador
Cássio Sbarzi”
n. 10- 100.002.2004.005688-2
Apelação Criminal
Origem: 00220040056882 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante: Wanderley Antonio de Melo
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 9/10/2006
Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade”
n. 11- 100.501.2006.013858-6
Apelação Criminal
Origem: 50120060138586 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Hélio Souza Pimentel
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Advogado: Antônio Carlos Monteiro (OAB/RO 567A)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Apelante: José Carlos de Oliveira
Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A)
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A)
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Ruy Alberto Duarte (OAB/AC 736)
Advogado: Roberto Jefferson Monteiro Francisco (OAB/RJ 36165)
Advogado: Ronaldo Monteiro Francisco (OAB/RJ 94109)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 18/10/2007
IMPEDIMENTO: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Decisão:
“Afastadas as preliminares à unanimidade. No mérito,
apelação
de José Carlos de Oliveira improvida por maioria, vencido o
Desembargador Cássio Sbarzi, e provida à unanimidade a apelação de
Hélio Souza Pimentel”
n. 12- 100.501.2007.009045-4
Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120070090454 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: Walter Oliveira Nery
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Recorrente: Clemildo dos Santos Lima
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Distribuído por Sorteio em 06/12/2007
IMPEDIMENTO: DES. CÁSSIO SBARZI
Decisão: “Recurso de Walter Oliveira Nery rejeitadas as preliminares e
no mérito improvido. Recurso de Clemildo dos Santos Lima provido. Tudo
à unanimidade”
n. 13- 100.501.2003.006263-8 Apelação Criminal
Origem: 50120030062638 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito
e Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante: Manoel Prestes de Souza
Advogada: Sandra Pires Correa Araújo (OAB/RO 3164)
Advogada: Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 08/11/2007
IMPEDIMENTO: JUIZ CONVOCADO ÁLVARO KALIX FERRO
Decisão: “Apelação improvida por maioria. Vencido o Desembargador
Valter de Oliveira que reduziu a pena privativa de liberdade”
n. 14- 100.501.2006.015977-0 Apelação Criminal
Origem: 50120060159770 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito
e Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante: Gilmar Jeferson Caetano da Silva
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
IMPEDIMENTO: JUIZ CONVOCADO ÁLVARO KALIX FERRO
Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade”
n. 15- 100.501.2002.003595-6 Apelação Criminal
Origem: 50120020035956 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar
Apelante: Antônio José Jerônimo da Silva
Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Advogado: João Daniel Alves Mendes (OAB/RO 2233)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 25/01/2007
O Dr. Jorge Honorato sustentou oralmente em favor do apelante.
Decisão: “Acolhida a preliminar. No mérito, deu-se provimento a
apelação. Tudo à unanimidade”
29
n. 16- 100.501.2006.002778-4 Apelação Criminal
Origem: 50120060027784 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar
Apelante: Antônio José Jerônimo da Silva
Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Distribuído por Sorteio em 13/07/2007
O Dr. Jorge Honorato sustentou oralmente em favor do apelante.
Decisão: “Preliminares rejeitadas por maioria. Vencido o
Desembargador Cássio Sbarzi. No mérito, improvida à unanimidade”
n. 17- 100.003.2004.002103-6 Apelação Criminal
Origem: 00320040021036 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Wildney Roberto da Silva
Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)
Apelante: Ivan Carlos de Oliveira
Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Advogado: Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/09/2005
O Dr. Edelson Inocêncio sustentou oralmente em favor do apelante Ivan
Carlos de Oliveira.
Decisão: “Primeira preliminar rejeitada à unanimidade. Segunda
preliminar de nulidade acolhida por maioria. Vencido o Relator. De ofício,
por maioria, vencido o Relator, declarou-se extinta a punibilidade em
virtude da prescrição da pena punitiva do Estado em perspectiva.
n. 18- 101.501.2005.007768-1 Apelação Criminal
Origem: 50120050077681 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar
Apelante: Jonas Tadeu da Silva Gonçalves
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 09/01/2007
Decisão: “Apelação improvida à unanimidade”
n. 19- 100.002.2005.007088-8 Apelação Criminal
Origem: 00220050070888 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante: Valdeir Gomes de Queiroz
Advogado: Flávio Gaspar de Carvalho Junior (OAB/RO 3226)
Advogado: Welerson Cleito Figueira (OAB/AC 2009)
Advogada: Kenucy Neves de Lima (OAB/RO 2475)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 25/10/2006
Decisão: “Apelação improvida à unanimidade”
n. 20- 100.011.2004.000549-7 Apelação Criminal
Origem: 01120040005497 Alvorada do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Edilson Alves Vieira
Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro - convocado
Distribuído por Sorteio em 10/06/2005
Decisão: “Apelação improvida à unanimidade”
n. 21- 101.501.2006.011772-4 Apelação Criminal
Origem: 50120060117724 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Rodrigo Hudson Moreira Portela ou Richelme Silva Costa
Defensor Público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/03/2007
Decisão: “Apelação parcialmente provida por maioria. Vencido o Juiz
Álvaro Kalix Ferro.
n. 22- 100.010.2005.008028-8 Apelação Criminal
Origem: 01020050080288 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Apelante: Brasilino Vicente Teixeira
Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181)
Advogado: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 25/09/2006
Decisão: “Apelação improvida à unanimidade”
n. 23- 100.501.2004.008006-9 Apelação Criminal
Origem: 50120040080069 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante: Cláudio Araújo Maia
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 23/08/2006
Decisão: “Apelação improvida à unanimidade”
n. 24- 100.002.2000.002565-0 Apelação Criminal
Origem: 00220000025650 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante: Juliano Magalhães de Almeida
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Advogado: Cesarino Ferreira (OAB/RO 42)
Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172)
Advogado: Eude Oliveira Barros (OAB/RO 144B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro - convocado
Distribuído por Sorteio em 28/06/2005
Decisão: “Preliminares rejeitadas. No mérito, apelação improvida. Tudo
à unanimidade”
n. 25- 100.501.2000.009270-0 Apelação Criminal
Origem: 50120000092700 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: José Artur Pereira de Moraes
Defensora Pública: Liliana Torres dos Santos Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 09/03/2007
Decisão: “Apelação improvida à unanimidade”
n. 26- 100.501.2005.000727-6 Apelação Criminal
Origem: 50120050007276 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Daniel Alves
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 22/01/2007
Decisão: “Apelação improvida à unanimidade”
n. 27- 100.009.2004.004587-9 Apelação Criminal
Origem: 00920040045879 Pimenta Bueno / 1ª Vara Criminal
Apelante: Rhafael Alves dos Santos Dias
Defensor Público: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 13/03/2007
Decisão: “Declarada extinta a punibilidade. Decisão unânime”
n. 28- 100.501.2006.000457-1 Apelação Criminal
Origem: 50120060004571 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Aureo Andrius Carvalho de Oliveira
Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555)
Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631)
Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628)
Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470)
Advogada: Ana Carolina Almeida Galvão Coutinho (OAB/RO 1907)
Advogado: Carlos Gonçalves Tavares (OAB/RO 3298)
Apelante: Ricardo Augusto Severo Tavares
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 06/12/2006
Decisão: “Apelações improvidas à unanimidade”
30
n. 29- 100.005.2007.006148-9 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00520070061489 Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Eleandro Furtado da Silva
Advogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 16/10/2007
Decisão: “Recurso improvido à unanimidade”
n. 30- 100.004.2006.000577-0 Recurso de Oficio
Origem: 00420060005770 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Edinaldo Correia de Souza
Advogada: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO
2469)
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 11/03/2008
Decisão: “Recurso improvido à unanimidade”
n. 31- 100.501.2005.007391-0 Apelação Criminal
Origem: 50120050073910 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Jonir Tavares de Souza
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Advogado: José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 04/04/2007
Decisão: “Apelação provida por maioria. Vencido o Relator. Ementará o
acórdão o Desembargador Cássio Sbarzi que antecipou seu voto”
n. 32- 100.015.2006.006421-2 Apelação Criminal
Origem: 01520060064212 Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal
Apelante: Milton Soares Souza
Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Apelante: Leidson da Silva Lima
Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 11/05/2007
Decisão: “Apelações improvidas à unanimidade”
n. 33- 100.015.2006.000337-0 Apelação Criminal
Origem: 01520060003370 Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal
Apelante: Carlos Alves Barroso
Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 23/01/2007
Decisão: “Apelação improvida à unanimidade”
n. 34- 100.012.2007.001851-7 Apelação Criminal
Origem: 01220070018517 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: José Gualberto Ramos
Defensor Público: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro - convocado
Distribuído por Sorteio em 08/11/2007
Decisão: ‘Apelação improvida à unanimidade”
n. 35- 100.002.2003.005536-0 Recurso de Oficio
Origem: 00220030055360 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: José Marcos da Silva
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 25/03/2008
Decisão: “Recurso improvido à unanimidade”
n. 36- 100.012.2006.000095-5 Apelação Criminal
Origem: 01220060000955 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Apelado: Vailton da Silva
Defensor Público: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147A)
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 19/01/2007
Decisão:
“Apelação provida. De ofício, declarada extinta a
punibilidade.
Tudo à unanimidade”
n. 37- 100.002.2005.001483-0 Apelação Criminal
Origem: 00220050014830 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante: Orlando Melgar Oliveira
Advogado: Manoel Messias Flores (OAB/RO 28)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Distribuído por Sorteio em 28/09/2006
Decisão: “Apelação improvida à unanimidade”
n. 38- 100.003.2005.004393-8 Apelação Criminal
Origem: 00320050043938 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Lindolfo Cardoso Lopes Júnior
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Decisão: “Apelação improvida à unanimidade”
n. 39- 100.005.2007.007889-6 Apelação Criminal
Origem: 00520070078896 Ji-Paraná / 2ª Vara Criminal
Apelante: Walter Ferreira de Oliveira
Advogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro - convocado
Distribuído por Sorteio em 08/11/2007
Decisão: “Apelação improvida à unanimidade”
n. 40- 100.501.2007.002016-2 Apelação Criminal
Origem: 50120070020162 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante: Edson Monteiro da Guarda
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Apelante: Elissandro Mendes da Costa
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro - convocado
Distribuído por Sorteio em 09/11/2007
Decisão: “Apelações improvidas à unanimidade”
n. 41- 100.007.2005.006853-5 Apelação Criminal
Origem: 00720050068535 Cacoal / 1ª Vara Criminal
Apelante: Adenildo Teixeira Alecrim
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 17/01/2007
Decisão: “Apelação improvida à unanimidade”
n. 42- 100.004.2006.001111-8 Agravo em Execução de Pena
Origem: 00420060011118 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Agravante: Wesley Lima Araújo
Advogado: Pedro Felizardo de Alencar (OAB/RO 2394)
Advogada: Soraia Cristina Alencar (OAB/RO 2686)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Distribuído por Sorteio em 21/02/2008
Decisão: “Agravo provido por maioria. Vencido o Relator. Ementará o
acórdão o Desembargador Valter de Oliveira”
n. 43- 100.005.1997.002278-0 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00519970022780 Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal
Recorrente: José Custódio Simão
Defensor Público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 07/12/2007
Decisão: “Recurso improvido à unanimidade”
31
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA:
100.501.2005.006928-0 Apelação Criminal
Origem: 50120050069280 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Anderson Teramoto
Advogado: José Gomes Bandeira Filho
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigo: 14 da Lei n. 10.826/03
Distribuído por Sorteio em 19/04/2007
Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extra-pauta,
foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se
a sessão às 14h20min.
Porto Velho, 8 de maio de 2008
Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Criminal
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª CÂMARA CÍVEL
Data: 16/05/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de interposição : 15/04/2008
Data do julgamento : 23/04/2008
100.001.2004.014293-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem : 00120040142930 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Embargante : HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo
Advogados : Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1.198), Joaquim Fábio
Mielli Camargo (OAB/MT 2.680) e outros
Embargada : Tania Márcia de Lellis
Advogados : Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) e outro
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Instituição financeira. Talonários de cheques. Entrega. Empresa
terceirizada. Furto. Responsabilidade objetiva do banco. Matéria fática
comprovada. Dano moral presumido. Valor fixado criteriosamente.
Matérias enfrentadas no acórdão. Omissão alegada. Inocorrência.
1 - É objetiva a responsabilidade de instituição financeira pelo furto
de talonário de cheques em poder de empresa terceirizada, que fora
contratada para entregar as cártulas.
2 - Havendo comprovação da situação fática narrada, presume-se o dano
moral. Aliás, comprovado por cobranças indevidas à embargada, em local
de trabalho, quando estava em período de gestação.
3 - Também ficou explicitado no acórdão embargado a conduta do banco
entre os elementos norteadores para a quantificação. Logo, nada a
suprir.
Data de distribuição : 25/03/2008
Data do julgamento : 23/04/2008
100.001.2008.008084-6 Agravo de Instrumento
Origem : 00120080080846 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Agravantes : Cleomar Saraiva Veras e outra
Advogado : Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3.206)
Agravado : Mário de Almeida Martins
Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Reivindicatória. Liminar. Antecipação de tutela. Requisitos.
Prova inequívoca. Domínio. Natureza da posse dos réus. Ausência de
elementos seguros. Posse velha. Ausência de fundado receio de dano
irreparável.
O sucesso da ação reivindicatória está reservado àquele que comprovar
o seu domínio e a posse injusta do seu adversário.
É possível o deferimento de liminar que antecipe os efeitos da tutela para
determinar, já no início do processo, a desocupação do imóvel, desde
que, logicamente, presentes concomitantemente ambos os requisitos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
legais, quais sejam, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação
e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Havendo prova inequívoca do domínio, mediante a apresentação de
Escritura Pública devidamente registrada e, bem assim, de certidão
da respectiva matrícula, mas incertezas quanto à natureza da posse
exercida pelos réus, a medida deve ser indeferida, notadamente quando
é plausível a alegação de que se trata de posse de mais de ano e dia, a
evidenciar a ausência de urgência do provimento desejado.
Data de distribuição : 17/07/2007
Data do julgamento : 23/04/2008
100.002.2003.007115-3 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem : 00220030071153 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Apelantes/Agravantes: Caubi Moreira Quito e outra
Advogados : Cloves Gomes de Souza.(OAB/RO 385-B) e outro
Apelados/Agravados: Helio Rudiney Villas Boas e outro
Advogado : Leonor Schrammel (OAB/RO 1.292)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO
RETIDO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Posse de imóvel rural. Situação fática. Contrato de compra
e venda. Posse do alienante não comprovada. Prova testemunhal.
Debilidade. Prova documental. Imprestabilidade. Proteção possessória
indeferida. Aspecto dúplice das possessórias. Modificação de sentença.
Pedido formulado em contra-razões. Impossibilidade.
Indefere-se a proteção possessória requerida com base em contrato de
compra e venda quando não há comprovação de posse do alienante, pois
se tratando de situação fática, a prova documental produzida para tanto
não socorre a debilidade da prova testemunhal. De sorte que a proteção
buscada deve ser reconhecida àquele, que pelo conjunto probatório, tem
melhor posse, o réu.
O aspecto dúplice das ações possessórias não autoriza que, em sede de
contra-razões de recurso, seja pleiteada a modificação da sentença. Não
se trata, tal modalidade, de recurso adesivo.
Data de distribuição : 12/12/2007
Data do julgamento : 23/04/2008
100.005.2007.003946-7 Apelação Cível
Origem : 00520070039467 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apelante : J & J Informática Ltda.
Advogado : José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B)
Apelada : Brasil Transportes Intermodal Ltda.
Advogadas : Daniela Riani Bruno (OAB/SP 187.369) e outras
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenizatória. Danos morais e materiais. Duplicata. Transporte
de mercadorias. Valor excessivo. Equívoco. Nota fiscal emitida por
terceiro. Boa-fé da transportadora. Protesto. Título vencido e não pago.
Exercício regular de direito. Inexistência de ato ilícito. Responsabilização
indevida.
Se a duplicata de transporte de mercadorias foi extraída de nota
fiscal equivocada, expedida por terceiro, não se imputa tal equívoco à
transportadora, que emitiu o título de boa-fé e não tinha ciência do erro
que ensejou cobrança a maior.
O protesto de título não pago, vencido há mais de trinta dias, constitui
exercício regular de direito do credor, na tentativa de recebimento
do crédito. Com tal ato, não comete o credor ato ilícito, inexistindo
responsabilização por eventual prejuízo alegado pelo devedor.
Data de distribuição : 24/03/2006
Data do julgamento : 23/04/2008
100.008.2002.001230-3 Apelação Cível
Origem: 00820020012303 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Compensados e Laminados Espigão Ltda
Advogado : José Renato Mota (OAB/RO1485) e outro(a/s)
Apelado : Angela Pedronila Pisetta Barcaro e outro(a/s)
Advogado : e outro(a/s)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Indenizatória. Danos a imóvel comercial. Tratativas entre
32
locador e sublocatário. Posse do bem. Fundo de comércio do sublocatário.
Riscos inerentes à atividade. Exclusão da sublocadora do pólo contratual.
Ilegitimidade passiva ad causam.
Se o fundo de comércio é de titularidade do sublocatário, que entabula
tratativas negociais diretamente com o locador e, efetivamente,
desenvolve em seu próprio nome as atividades de beneficiamento de
madeira, ficam por sua conta os riscos inerentes à atividade, incluindo
os danos sofridos pela propriedade e a perda ou o perecimento dos
equipamentos arrendados.
Há exclusão ex locato da sublocadora no pólo contratual, se esta
não atuou como efetiva possuidora do bem nem como sócia ou
empreendedora direta da atividade, resultando na falta de legitimidade
passiva ad causam para responder pelos danos materiais reclamados
pelo locador-proprietário.
Data de distribuição : 19/12/2007
Data do julgamento : 23/04/2008
100.014.2007.002376-4 Apelação Cível
Origem : 01420070023764 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante : Bayer Cropscience Ltda
Advogados : Milton Dabul Pompeu de Barros (OAB/MT 3.551) e outra
Apelado : Gilberto Borgio
Advogadas : Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2.027)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos à execução. Contrato de fiança. Interpretação
restritiva. Função social do contrato. Acessoriedade. Limite estipulado
no instrumento. Garantia não excedente à dívida principal. Hipótese de
prorrogação automática. Nulidade.
O contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente e à luz do
princípio da função social do contrato, segundo o qual não convém
onerar excessivamente aquele que pratica o ato benéfico de garantir o
pagamento de uma dívida.
Em vista de seu caráter de acessoriedade em relação ao pacto principal, a
fiança não deve ultrapassar o limite estabelecido expressamente em seu
instrumento, falecendo validade à cláusula que obriga o fiador a garantir
valor excedente ao débito principal, indefinidamente, por prorrogação
automática fiança.
Data de distribuição : 27/03/2008
Data do julgamento : 23/04/2008
100.015.2006.006246-5 Agravo de Instrumento
Origem : 01520060062465 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Cível)
Agravante : Alaíde Alves de Lima
Advogado : Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2.118)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Inventário. Diferimento de custas. Processo findo. Recolhimento.
Alegada impossibilidade. Pedido de gratuidade. Deferimento. Afirmação
de miserabilidade. Ausência de elementos contrários ao pedido.
A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo,
mesmo por aquele que já era beneficiário do diferimento das custas.
Para a obtenção do benefício basta a afirmação do requerente de que
persiste sua condição de miserabilidade, ou seja, de que não está em
condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu
próprio sustento ou de sua família.
O deferimento do pedido, contudo é feito sob a condição de que provado
o contrário do que se alega, a parte responderá pelo décuplo do valor
devido, bem assim que fica obrigada a pagá-las, caso possa fazê-lo
dentro do prazo de 5 (cinco) anos.
Data de distribuição : 28/09/2006
Data do julgamento : 23/04/2008
101.005.2004.006040-9 Apelação Cível
Origem : 00520040060409 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)
Apelante : Erasmo Aparecido Luz
Advogados : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e outro
Apelado : Naif Abdo Faris
Advogado : Antônio Fraccaro (OAB/RO 1.941)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenizatória. Revelia. Efeitos relativos. Ônus probatório
do autor. Liberdade de convencimento judicial. Locatário. Abandono
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
do imóvel. Inadimplemento do aluguel. Eventuais prejuízos. Culpa
exclusiva da vítima. Locador. Boletim de ocorrência policial. Inexistência
de informações desonrosas. Mera narrativa dos fatos. Dano moral não
configurado. Afastada a responsabilidade do locador.
Os efeitos da revelia ensejam presunção apenas relativa de veracidade
das alegações do autor, isto é, não o isentam, absolutamente, do ônus
probatório de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito.
Ainda que, por intempestividade, o réu seja considerado revel e a peça
de defesa seja desentranhada juntamente com documentos, o juiz
pode e deve levar em conta a prova oral por ele produzida, pautando o
julgamento mediante a liberdade de convencimento.
Ocorre abandono do imóvel se o locatário viaja sem informar preposto
de seu destino certo ou da data de retorno, deixando de adimplir aluguel
já vencido, por cerca de três meses, e incorrendo em causa de rescisão
do contrato. Eventuais prejuízos advindos do fato decorrem de sua culpa
exclusiva e não podem ser imputados ao locador.
É incabível a reparação a danos morais se a vítima não demonstrou que o
suposto infrator tenha divulgado informações desonrosas a seu respeito,
restando provado, apenas, que este registrou os fatos em boletim de
ocorrência policial para a preservação de seus direitos.
Data de distribuição : 09/11/2007
Data do julgamento : 30/04/2008
100.001.2005.004569-4 Apelação Cível
Origem : 00120050045694 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante : H. H. Natori & Cia. Ltda. Rondoncell
Advogado : Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1.300)
Apelado : Giosseppe Garibalde da Silva Russo
Advogados : Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2.313) e outra
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa :
Indenizatória. Danos morais. Comerciante. Venda de
aparelho celular posteriormente cadastrado como objeto de roubo.
Bloqueio subseqüente. Falta de comprovação de licitude da origem do
produto. Responsabilidade configurada. Solidariedade integral entre cofornecedores. Atribuição de culpa. Quantificação da reparação. Ação
regressiva.
O comerciante que deixa de comprovar a licitude da origem do produto
vendido responde juntamente com os demais fornecedores pelos danos
advindos do bloqueio de aparelho celular por motivo de roubo, consoante
normas de defesa do consumidor.
A intenção do legislador é assegurar, primeiro ao consumidor, a
integralidade de seu direito de reparação, a ser suportado solidariamente
pelos participantes da cadeia de fornecimento. A discussão acerca da
distribuição proporcional de culpa a ser atribuída a cada um deles é
posterior, no momento da quantificação da reparação e no âmbito de
eventual ação regressiva.
Data de distribuição : 11/10/2007
Data do julgamento : 30/04/2008
100.001.2006.004191-8 Apelação Cível
Origem : 00120060041918 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante : Heitor Luiz da Costa Júnior
Advogados : José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B) e outra
Apelado : Águido Pereira Melo
Advogados : Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2.455) e outros
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Publicação de matéria jornalística. Liberdade
de imprensa. Extrapolação. Inocorrência. Ofensas pessoais não
caracterizadas. Indenização indevida.
O condenado por corrupção eleitoral (contratação ilegal de empregados
em empresa pública, que recebem do poder público, mas prestam
serviços pessoais a deputado estadual em época de campanha eleitoral)
causa, ainda que indiretamente, prejuízos ao erário, de forma a não se
configurar inverídica e, pois, potencialmente ofensiva à sua moral, notícia
veiculada em periódico que o acusa de “surrupiar entidade pública”.
Data de distribuição : 26/03/2008
Data do julgamento : 30/04/2008
100.001.2007.013531-1 Apelação Cível
Origem : 00120070135311 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante : Ediuílson de Melo Santos
Advogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outro
Apelada : CREDI-21 Participações Ltda
Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e Paulo Sérgio Uchoa
33
Fagundes Ferraz de Camargo (OAB/SP 180.623)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Compra realizada por terceiro. Inadimplemento.
Inscrição indevida. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Fraude
praticada por terceiro. Irrelevância. Valor da indenização. Majoração.
Impossibilidade. Critérios. Existência de outras inscrições.
A inscrição indevida de nome em cadastros restritivos de créditos
ocasiona situações constrangedoras e atinge a dignidade da pessoa e
lesiona sua honra, constituindo o dano moral, e, por isso, indenizável,
segundo os preceitos constitucionais.
A responsabilidade objetiva do fornecedor decorrente do defeito ocorrido
na prestação do serviço, que não fornece a segurança que o consumidor
delas pode esperar, é fundada na teoria do risco-proveito e não se elide
pela fraude praticada por terceiro.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se
aos elementos objetivos e subjetivos, tais como a condição econômica
das partes, a extensão do dano, o grau de culpa, a repercussão do fato
no meio social, as funções lenitiva, preventiva e punitiva da reparação.
Merece manutenção a decisão na qual o magistrado, ponderando
tais critérios, fixa a indenização, considerando a existência de outras
inscrições, com igual persecução judicial dos danos.
Data de distribuição : 12/12/2007
Data do julgamento : 30/04/2008
100.001.2007.013634-2 Apelação Cível
Origem: 00120070136342 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante : Tim Celular S/A
Advogados : Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1.713) e outros
Apelado : Stanley Ribeiro Brasil Júnior
Advogado : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenizatória. Conciliação. Credor. Cancelamento dos débitos
pendentes. Licitude dos débitos futuros. Mora. Negativação. Exercício
regular de direito. Efeitos da inadimplência. Culpa exclusiva do devedor.
Não configurada a responsabilidade do credor.
O acordo homologado em audiência de conciliação, em que o credor
se compromete a efetivar o cancelamento dos débitos pendentes, não
prejudica a incidência de débitos futuros, cuja cobrança é lícita. Havendo
mora em relação a estes, age em exercício regular de direito o credor
que, posteriormente, promove a negativação do devedor, pois os débitos
futuros são alheios do objeto do acordo. Eventuais danos advindos dos
efeitos da inadimplência são de culpa exclusiva do devedor. Afastada a
responsabilidade do credor na espécie.
Data de distribuição : 19/03/2008
Data do julgamento : 30/04/2008
101.001.2008.000355-8 Agravo de Instrumento
Origem : 00120080003558 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Agravante : Nerci Antonio da Silva
Advogadas : Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1.013) e
outra
Agravada : Nadéje Silva
Advogados : Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1.058) e outros
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Reivindicatória. Antecipação da tutela. Liminar de desocupação.
Propriedade. Escritura pública registrada. Fé pública. Audiência de
justificação. Depoimentos seguros. Posse nova.
É possível a antecipação de tutela em ação reivindicatória para o fim
de determinar a imediata desocupação do imóvel, quando provada a
propriedade por meio de escritura pública devidamente registrada e a sua
ameaça, mediante a edificação por parte de invasores, que se encontram
no imóvel a menos de ano e dia.
Data de distribuição : 28/03/2008
Data do julgamento : 07/05/2008
100.005.2007.010476-5 Apelação Cível
Origem: 00520070104765 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível, Reg. Púb. e
Correg. dos Cart. Extra)
Apelante : Banco da Amazônia S. A.
Advogado : Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO2537) e
outro(a/s)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Apelada : Indústria Trianon de Rondônia Ltda
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Revogação de liminar. Antecipação de tutela. Efeitos.
Devolutivo/suspensivo. Execução provisória. Impossibilidade. Petição
indeferida. Inadequação da via. Litigância de má-fé.
Recebida a apelação em ambos os efeitos, é inviável a execução
provisória, pois, de acordo com a lei processual, será recebida só no
efeito devolutivo apenas o recurso tirado de sentença que confirmar, e
não que revogar, liminar de antecipação dos efeitos da tutela.
Providência (comunicar o serviço de registro de protesto de título sobre
a revogação da liminar que determinara a sustação de títulos de crédito)
cabe ao juiz, e não à parte contrária, provocável via simples petição, em
momento oportuno, de forma a revelar a impropriedade da intervenção.
Não caracteriza má-fé o uso regular, embora açodado e inadequado,
da via processual. O contrário implicaria inverter a regra de que a vida
jurídica se sustenta na boa-fé, sendo a má-fé a exceção.
Data de interposição : 17/03/2008
Data do julgamento : 07/05/2008
200.000.2008.002400-9
Agravo Regimental em
Mandado de
Segurança
Agravante : Cléia Aparecida Ferreira
Advogada : Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69-A)
Agravada : Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de JiParaná/RO
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão : ” POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo regimental. Mandado de segurança incabível. Decisão
interlocutória que desafia recurso próprio. Indeferimento da inicial.
É incabível mandado de segurança para impugnar decisão interlocutória
que, de acordo com a atual sistemática processual, desafia recurso
próprio, indeferindo-se, desde logo, a inicial do writ, pois para tanto não
se presta a estreita via do remédio constitucional.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Data: 16/05/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição : 07/03/2008
Data do julgamento : 23/04/2008
100.001.2007.012462-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem : 00120070124620 Porto Velho - Fórum Cível/RO (5ª Vara
Cível)
Apelante : Luciano Francisco Braz
Advogados : Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2.004) e outro
Apelado : Banco Bradesco S/A
Advogados : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outra
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Cobrança. Caderneta de poupança. Plano Bresser. Revelia.
Efeitos. Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Ônus da prova. Fato constitutivo do direito do autor. Ausência. Pedido
improcedente.
É pacífica a jurisprudência no sentido de que a revelia não induz à
presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pelo autor na
inicial, havendo a necessidade deste fazer prova dos fatos constitutivos
de seu direito.
A ausência de documento que comprove ao menos a condição de
poupador à época dos expurgos do chamado Plano Bresser impõe a
improcedência da demanda.
Data de distribuição : 25/03/2008
Data do julgamento : 23/04/2008
100.001.2007.026444-8 Apelação Cível
Origem : 00120070264448 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante : Elias Gorayeb Santos
Advogados : Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e
outro
34
Apelado : Hospital 9 de Julho S/S Ltda.
Advogado : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Exibição de documento. Cautelar incidental. Execução. Nota
promissória acompanhada de fatura. Prestação de serviços médicohospitalares. Carência de ação. Falta de interesse de agir.
O direito de ação não é absoluto, mas antes, condicionado à demonstração,
de início, da possibilidade jurídica do pedido, da legitimidade das partes e
do interesse de agir, caracterizado pelo trinômio necessidade-adequaçãoutilidade.
É carecedor do direito de ação aquele que pretende ter acesso às
informações constantes do documento que, embora prescindíveis,
acompanham a nota promissória que embasa o processo de execução,
revelando, assim, que a via eleita é desnecessária, inadequada e inútil.
Data de distribuição : 24/10/2006
Data do julgamento : 23/04/2008
100.009.2003.001703-1 Apelação Cível
Origem : 00920030017031 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal
Ltda. - ME
Advogados : Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1.280) e outros
Apelada : Ceno Cerâmicos Norte S/A
Advogados : Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outra
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Duplicata. Desconstituição pleiteada. Sentença. Fundamentação
deficiente. Prova emprestada. Ausência de contraditório. Cerceamento
de defesa. Nulidade reconhecida.
É nula a sentença que apresenta fundamentação deficiente, em que se
utiliza elementos de outro processo para decidir, sem submetê-los ao
crivo do contraditório, incidindo em cerceamento ao direito de defesa das
partes.
Data de distribuição : 24/10/2006
Data do julgamento : 23/04/2008
101.009.2003.001266-8 Apelação Cível
Origem : 00920030012668 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal
Ltda. - ME
Advogados : Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1.280) e outros
Apelada : Ceno Cerâmicos Norte S/A
Advogados : Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outra
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Cautelar. Sustação de protesto. Duplicata. Desconstituição
pleiteada. Sentença. Fundamentação deficiente. Prova emprestada.
Ausência de contraditório. Cerceamento. Nulidade. Liminar anterior à
sentença. Revogação. Motivos inexistentes. Manutenção da ordem.
É nula a sentença que apresenta fundamentação deficiente, em que se
utiliza elementos de outro processo para decidir, sem submetê-los ao
crivo do contraditório, incidindo em cerceamento ao direito de defesa das
partes.
Apesar de anulada a sentença, mantém-se a liminar, visto que já
vigorava desde antes de sua prolação, não havendo motivos para sua
revogação.
Data de distribuição : 29/02/2008
Data do julgamento : 23/04/2008
101.010.2005.003733-1 Apelação Cível
Origem : 01020050037331 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Maria Aparecida Romero Bastida
Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada : Brasil Telecom S/A
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Petição inicial. Emenda. Não cumprimento. Indeferimento.
Preclusão temporal e consumativa. Decisão mantida.
Escoado o prazo fixado para a emenda da inicial extingue-se,
independentemente de declaração, o direito de a parte praticar o ato
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
processual, salvo justo impedimento.
Não justificando a inércia e bem assim, comparecendo aos autos
posteriormente para pedir o prosseguimento do feito sem o saneamento
dos defeitos apontados pelo magistrado, configurada está a preclusão
temporal e consumativa, de forma a ser imperioso o indeferimento da
inicial.
Data de distribuição : 31/01/2008
Data do julgamento : 30/04/2008
100.001.2005.013196-5 Apelação Cível
Origem : 00120050131965 Porto Velho - Fórum Cível/RO (7ª Vara
Cível)
Apelante : Diva Tatiana Palheta Brito
Advogado : Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1.336)
Apelada : Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos
Ltda.
Advogados : Celso Nobuyuki Yokota (OAB/PR 33.389), Armando Silva
Bretas
(OAB/PR 31.997), Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO
2.219) e
outro
Apelada : Intercell Celulares Comércio Ltda.
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenizatória. Danos materiais e morais. Aparelho celular.
Defeito do produto. Restituição da quantia paga. Garantia contratual
onerosa, extensiva à garantia legal. Parte integrante do contrato principal.
Repetição do valor. Gravame moral. Inexistência.
A garantia contratual onerosa, extensiva à garantia legal do produto, é
parte integrante do contrato de consumo. Se houve restituição da quantia
paga pelo consumidor em razão de defeito do produto, deve também ser
repetido o valor pago pela referida garantia.
Os danos morais consistem em gravame infligido a um dos atributos
imateriais da personalidade - imagem, honra, reputação, entre outros.
Assim, não se presumem da narrativa dos fatos, sendo imprescindível,
no caso, que se aponte qual dos bens jurídicos da personalidade restou
lesionado, sob pena de não ser reconhecida a existência do alegado
dano.
Data de distribuição : 10/12/2007
Data do julgamento : 30/04/2008
100.001.2005.014410-2 Apelação Cível
Origem : 00120050144102 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO
391-A) e outros
Apelada : Einstein Instituição de Ensino Ltda.
Advogado : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenizatória. Declaração de inexigibilidade de débito. Contrato
de serviços. Pessoa jurídica. Normas de direito civil. Contrato de adesão.
Validade. Prazo de antecedência para resilição. Valores devidos
proporcionalmente. Negativação indevida por cobrança integral. Abuso
de direito. Danos morais. Responsabilidade configurada.
Aplica-se a norma civil à relação firmada pela pessoa jurídica que contrata
serviços como insumidora, e não como destinatária final.
O fato de ter sido firmado contrato de adesão entre as partes não
encerra, em si mesmo, a assertiva de que as cláusulas entabuladas são
inválidas.
Se o contratante anuiu expressamente com o encargo de comunicar a
resilição no prazo de antecedência de trinta dias, o pacto permanece
válido durante esse período, sendo devida a cobrança da mensalidade
proporcional aos dias de vigência, mesmo após o vencimento da fatura
do mês em que o comunicado foi feito.
Configura abuso de direito a negativação para compelir o devedor ao
pagamento integral do valor, em afronta a disposição contratual expressa.
Responde o credor pelos danos morais deflagrados por essa conduta.
Data de distribuição : 24/07/2006
Data do julgamento : 30/04/2008
100.002.2005.007174-4 Apelação Cível
Origem : 00220050071744 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)
Apelante : Brasil Telecom Celular S/A
Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outros
Apelado : Sérgio Antônio Krammer
35
Advogadas : Mônica Maria Trevisani (OAB/RO 2.601) e outra
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Obrigação de fazer. Verba honorária. Caráter remuneratório e
alimentar. Proporcional à dedicação expendida pelo causídico e ao grau
de complexidade da causa. Diretrizes legais de eqüitatividade. Redução
inaplicável.
A verba honorária tem caráter remuneratório e natureza alimentar, de
modo que não pode ser arbitrada em valor irrisório, sendo adequada
quando se apresenta proporcional à dedicação expendida pelo causídico
em sua atuação, bem como, ao grau de complexidade da causa,
consoante diretrizes legais de eqüitatividade judicial. Não se aplica, na
espécie, a redução pretendida.
Data de distribuição : 10/03/2008
Data do julgamento : 30/04/2008
100.007.2007.004882-0 Apelação Cível
Origem : 00720070048820 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)
Apelante : Associação Atlética Municipal de Cacoal
Advogado : Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1.157)
Apelada : Elzilene Gomes Alves Will
Advogado : Seneval Viana da Cunha (OAB/RO 2.149)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação anulatória de ato jurídico. Associação Atlética Municipal.
Exclusão sumária de sócio por inadimplência. Ilegalidade. Contraditório e
ampla defesa não assegurados. Garantia constitucional violada.
De acordo com a Constituição Federal ninguém pode ser privado
da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, sendo
assegurado a todos, brasileiros e estrangeiros residentes no país, o direito
ao contraditório e a ampla defesa, ainda que fora do âmbito judicial.
É nulo, por isso, o ato de exclusão sumária de sócia de associação atlética
municipal por falta de pagamento, quando, a despeito da inadimplência
confessa, não lhe fora facultado defender-se da pretensão punitiva
alegando, entrementes, exceção de contrato não cumprido.
Data de distribuição : 28/02/2008
Data do julgamento : 30/04/2008
100.009.2007.003924-2 Apelação Cível
Origem : 00920070039242 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes : Dannilo Preti Vieira e outro
Advogados : Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2.759) e outro
Apelado : Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa :
DPVAT. Ação de natureza condenatória. Procedência.
Honorários da sucumbência. Critério de fixação.
Tratando-se de ação de natureza condenatória, e sendo procedente o
pedido, a fixação dos honorários da sucumbência faz-se observando as
diretrizes e limites legais do § 3º do art. 20 e não do § 4º (princípio da
eqüitatividade).
Data de distribuição : 26/05/2006
Data do julgamento : 30/04/2008
100.014.2003.004898-6 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem : 01420030048986 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes/Agravantes: Roberto José Bonifácio e outros
Advogados : Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2.305) e outros
Apelada/Agravada : Agroindustria e Cerealista Chupinguaia S/A
Advogados : João Batista Nichele (OAB/MT 7.540-B) e Leonardo Giovani
Nichele (OAB/MT 7.705)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO
RETIDO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Reintegração de posse. Imóvel rural. Turbação e esbulho
comprovados. Reintegração mantida. Consciência quanto à ilicitude. Máfé caracterizada. Benfeitorias. Autoria e classificação indeterminadas.
Indenização. Necessidade de nova demanda.
Mantém-se a sentença que determina a reintegração da posse em imóvel
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
rural, estando comprovada a turbação e o esbulho alegados.
Caracteriza má-fé dos possuidores a consciência de que a posse é
ilegítima, não sendo cabível indenização pelas benfeitorias existentes na
área, pois são de autoria e classificação indeterminadas, o que demanda
o ajuizamento de nova ação para o esclarecimento dessas questões.
Data de distribuição : 11/01/2008
Data do julgamento : 30/04/2008
100.014.2006.007878-7 Apelação Cível
Origem : 01420060078787 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Apelante : Teleron Celular S/A
Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Apelada : Maria de Fátima de Deus dos Reis
Advogados : Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3.134) e outro
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Telefonia móvel. Clonagem. Falha na prestação
do serviço. Não imputação de débito ao consumidor. Responsabilidade
configurada. Obrigação de indenizar. Reparação. Critérios de
quantificação. Precedentes.
Os débitos telefônicos decorrentes da clonagem do aparelho móvel
configuram falha na prestação do serviço por parte da operadora, que
responde objetivamente pelos riscos de sua atividade.
A quantificação da reparação deve observar os critérios pertinentes
ao caso concreto, como condição econômica das partes, extensão
do dano, grau de culpa do ofensor e princípios de razoabilidade e
proporcionalidade, bem como a função compensatória e a penalizante,
comportando redução, na espécie, para se amoldar aos precedentes da
Corte.
Data de interposição : 14/04/2008
Data do julgamento : 30/04/2008
100.021.2007.001075-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem : 02120070010758 Buritis/RO (1ª Vara Cível)
Embargante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros
Embargado : Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas
Advogados : Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2.740) e outros
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa :
Embargos de declaração. Ceron. Fraude em medidor. Termo de confissão
de dívida. Desconstituição. Assinatura sob ameça de corte. Coação
reconhecida. Dano moral configurado. Perícia unilateral. Arbitrariedade.
Matérias analisadas no acórdão embargado. Omissão e contradição
inexistentes.
O termo de confissão de dívida assinado sob ameaça de corte do
fornecimento de energia elétrica é inválido, pela existência de coação
ao consumidor.
A perícia unilateral realizada pela fornecedora constitui arbitrariedade e
não atende às determinações da ANEEL para os casos semelhantes.
Ficou explicitado no acórdão os motivos pelo quais reconheceu-se
a nulidade da confissão, bem como a arbitrariedade do procedimento
realizado pela embargante. Logo, não há vício a suprir.
Data de distribuição : 22/02/2008
Data do julgamento : 07/05/2008
100.005.2007.008578-7 Apelação Cível
Origem : 00520070085787 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Apelados : Orides Ferreira Gonçalves e outra
Advogado : Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1.795)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenizatória. Danos morais. Corte indevido de energia.
Pagamento regular. Ausência de comunicado prévio. Efeitos da revelia.
Presunção relativa. Conjunto probatório apresentado pela parte autora.
Concessionária de energia elétrica. Revel. Meras alegações. Prova
inexistente. Resultado do julgamento inalterado. Responsabilidade
configurada. Indenização devida. Quantificação. Redução inaplicável.
A concessionária que, mediante corte indevido, interrompe o fornecimento
de energia elétrica, à guisa de comunicado prévio ao consumidor,
36
responde pelos danos deflagrados, por se tratar de serviço essencial,
amparado pelo princípio da continuidade, mormente quando não há
débitos pendentes.
Os efeitos da revelia ensejam presunção apenas relativa de veracidade
das alegações do autor, merecendo acolhida as assertivas que se
respaldam em prova trazida em juízo. O comparecimento, em sede de
recurso, do réu revel que não demonstra fato desconstitutivo, modificativo
ou extintivo do direito deduzido, fazendo meras alegações, não tem o
condão de alterar o resultado do julgamento, favorável à outra parte.
A responsabilização do infrator, na forma de condenação reparatória, deve
levá-lo a não mais repetir a conduta ilícita em sua prática futura, razão
pela qual não prospera a pretendida redução do quantum indenizatório.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
1ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 16/05/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição : 28/11/2007
Data de redistribuição : 01/01/2008
Data do julgamento : 27/02/2008
100.005.2007.002403-6 Apelação Criminal
Origem : 00520070024036 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados : Eraldo Neres de Oliveira e outro
Advogado : Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1.721)
Apelado : Renato da Silva Teixeira
Advogado : Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO 851)
Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Posse de substância entorpecente para uso próprio. Droga
apreendida em quantidade e circunstâncias incomuns de usuário. Tráfico
ilícito de droga. Configuração. Desnecessidade de comprovação da
efetiva tradição do entorpecente. Associação. Prova da estabilidade da
sociedade criminosa.
Considerando que o réu fora flagranteado portando uma quantidade
de droga e circunstâncias incomuns de usuários, in casu, 10 invólucros
de cocaína, sem determinação legal e, ainda, se encontrava no terreno
do co-réu, local onde também fora encontrada, escondida embaixo de
uma lata, mais 12 invólucros da mesma substância entorpecente, não
há que se falar em crime de posse de substância entorpecente para uso
próprio.
Julga-se parcialmente procedente o recurso do Ministério Público
para condenar os recorridos pela prática do crime de tráfico ilícito de
entorpecentes, uma vez que o fato de não terem sido surpreendidos no
momento da tradição da droga não elide a materialidade nem mesmo a
autoria delitiva, tendo em vista as circunstâncias que envolvem o referido
crime.
100.005.2007.002403-6 Apelação Criminal
Para a configuração da associação para o tráfico, prevista no art. 35
da Lei n. 11.343/2006, faz-se necessária, dentro outros requisitos, a
prova segura da estabilidade da sociedade criminosa, senão forçosa é
a conclusão de que estamos diante de uma associação eventual, que na
Lei n. 6.368/1976 servia para a majoração da pena, mas na atual lei é
irrelevante.
Data de distribuição : 22/10/2007
Data do julgamento : 05/03/2008
200.000.2007.010907-9 Mandado de Segurança
Impetrante : Jardel Ramos Mendes
Advogados : Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) e
outra
Impetrado : Secretário de Estado da Administração
Relator originário: Desembargador Eurico Montenegro
Relator p/ o acórdão: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão : ”POR MAIORIA, DENEGAR A SEGURANÇA, VENCIDO O
RELATOR.”.
Ementa : Concurso. Candidato à função militar. Investigação social. Ato
administrativo. Conduta incompatível.
A investigação social, que apura má conduta de candidato a ingresso na
Polícia Militar e conclui pela incompatibilidade do postulante, constitui ato
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
administrativo que goza da presunção de validade.
Data de distribuição : 11/12/2007
Data do julgamento : 12/03/2008
100.501.2007.001426-0 Apelação Criminal
Origem : 50120070014260 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Apelante : Aparecido Gomes de Borges Filho
Advogado : José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico de droga. Bens apreendidos. Perdimento. Nexo
etiológico.
É pressuposto do perdimento de bens apreendidos com traficante, o uso de
forma costumeira na prática do crime de tráfico, e não ocasionalmente.
Data de distribuição : 26/11/2007
Data do julgamento : 19/03/2008
100.005.2007.005448-2 Apelação Criminal
Origem : 00520070054482 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada : Judite Guedes Matos
Advogado : Hiran Cesar Silveira(OAB/RO 547)
Apelado : Valdenir Rocha Keiber
Advogado : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B)
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tóxicos. Tráfico. Associação permanente. Animus definitivo.
Autoria. Prova.
A apreensão de entorpecente sob a guarda do acusado, em suas vestes
e em sua residência, local considerado ponto de venda do produto,
aliada às informações de usuário que acabara de adquirir a substância,
caracteriza o crime de tráfico de droga.
A autoria do crime de associação permanente para o tráfico de
entorpecentes não se funda em mera probabilidade, por isso que
necessária a prova do animus definitivo a esse fim.
Data de distribuição : 21/02/2008
Data do julgamento : 19/03/2008
100.501.2006.011192-0 Conflito Negativo de Competência
Origem : 50120060111920 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Suscitante : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Suscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da
Comarca de Porto Velho/RO
Suscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE O
CONFLITO E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tóxicos. Posse para uso. Ação penal. Juízo competente. Vara
especializada.
Malgrado a fixação da competência dos Juizados Especiais Criminais
para processar e julgar as infrações de porte de drogas ilícitas para uso
próprio, ocorrendo a hipótese que desloca sua competência, esta se
transfere à vara especializada nos crimes da espécie, salvo se houver
conexão com crime comum em evidência.
Data de distribuição : 26/02/2008
Data do julgamento : 19/03/2008
100.501.2006.011527-6 Conflito Negativo de Competência
Origem : 50120060115276 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Suscitante : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Suscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da
Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão : ” POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE O
CONFLITO E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS
37
TERMOS DO VOTO RELATOR.”.
Ementa : Tóxicos. Posse para uso. Ação penal. Juízo competente. Vara
especializada.
Malgrado a fixação da competência dos Juizados Especiais Criminais
para processar e julgar as infrações de porte de drogas ilícitas para uso
próprio, ocorrendo a hipótese que desloca sua competência, esta se
transfere à vara especializada nos crimes da espécie, salvo se houver
conexão com crime comum em evidência.
Data de distribuição : 25/02/2008
Data do julgamento : 19/03/2008
100.501.2006.011759-7 Conflito Negativo de Competência
Origem : 50120060117597 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Suscitante : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Suscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE O
CONFLITO E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS
TERMOS DO VOTO RELATOR.”.
Ementa : Tóxicos. Posse para uso. Ação penal. Juízo competente. Vara
especializada.
Malgrado a fixação da competência dos Juizados Especiais Criminais
para processar e julgar as infrações de porte de drogas ilícitas para uso
próprio, ocorrendo a hipótese que desloca sua competência, esta se
transfere à vara especializada nos crimes da espécie, salvo se houver
conexão com crime comum em evidência.
Data de distribuição : 20/02/2008
Data do julgamento : 19/03/2008
100.501.2008.000097-0 Conflito Negativo de Competência
Origem : 50120080000970 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Suscitante : Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho/RO
Suscitado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, CONHECER DO CONFLITO E
DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Conflito negativo de competência. Tentativa de homicídio.
Descaracterização. Perigo contra a vida de outrem. Vara criminal
genérica.
Em sendo constada a ausência da efetiva vontade de matar (animus
necandi) ou até mesmo a desistência voluntária para o delito de homicídio,
há que ser remetido o feito para a Vara Criminal genérica, de forma a se
apurar a real conduta do acusado.
Data de distribuição : 11/03/2008
Data do julgamento : 19/03/2008
100.501.2008.000923-4 Habeas Corpus
Origem : 50120080009234 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente : Hosano Castro Lima
Impetrante : Antônio Carlos Monteiro (OAB/RO 567-A)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tóxicos. Tráfico. Posse. Apreensão. Autoria. Fragilidade.
Estado de flagrância.
A fragilidade de indícios de co-autoria do crime de tráfico afasta a hipótese
do estado de flagrância, quando, com o paciente, não se apreende o
produto ilícito e não se constata ato de tráfico.
Data de distribuição : 09/01/2008
Data do julgamento : 26/03/2008
100.014.2007.002303-9 Agravo de Instrumento
Origem : 01420070023039 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Agravante : Supermercado Dalbram Ltda. - EPP
Advogado : José Luiz de Lemos (OAB/RO 3.601)
Agravado : Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE
Advogado : Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Imóvel. Rachaduras. Desmoronamento. Risco. Obras. Medidas
paliativas. Ação de indenização.
A determinação de se fazer obras, com vistas a minimizar o risco de
desmoronamento de imóvel afetado por infiltração de água no solo,
independe da discussão acerca da indenização pleiteada contra a
autarquia municipal de água e esgoto, supostamente responsável pelos
prejuízos da empresa.
Data de distribuição : 10/03/2008
Data do julgamento : 02/04/2008
100.006.2007.001343-2 Apelação Cível
Origem : 00620070013432 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia
SINDERON
Advogado : Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228)
Apelado : Prefeito do Município de Presidente Médici - RO
Procurador : Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3.163)
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Entidade sindical. Servidor público. Contribuição obrigatória.
Descontos não efetuados.
O ente público é obrigado a promover o desconto da contribuição sindical
obrigatória dos seus funcionários e destiná-lo à respectiva entidade
sindical.
Data de distribuição : 14/03/2008
Data do julgamento : 02/04/2008
100.501.2008.002192-7 Habeas Corpus
Paciente : Aristeu de Souza Barroso Filho
Impetrante : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tóxicos. Tráfico. Posse. Apreensão. Autoria. Estado de
flagrante.
A presença de indícios de co-autoria do crime de tráfico, circunstanciando
os requisitos mínimos da situação de flagrante, vistos em investigações
preliminares que indicam a possibilidade de envolvimento do paciente,
desautoriza a concessão de habeas corpus.
Data de distribuição : 10/03/2008
Data do julgamento : 09/04/2008
100.001.2008.002200-5 Agravo de Instrumento
Origem : 00120080022005 Porto/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Agravante : Orisvaldo de Holanda Sales
Advogados : Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1.268) e Aglico José dos
Reis (OAB/RO 650-A)
Agravado : Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
DETRAN
Advogados : Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3.697), José Isaac
Saud Morheb (OAB/RO 658) e outros
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação anulatória. Antecipação de tutela. Infração de trânsito.
Natureza gravíssima. Suspensão do direito de conduzir veículo. Pena
provisória.
Se a pena de suspensão do direito de dirigir veículo tem caráter
meramente preventivo e temporário, além de decorrer de previsão legal,
não remanesce ilegalidade ou abuso de poder a justificar modificação
de decisão que indefere pretensão liminar de suspensão do ato
impugnado.
Data de distribuição : 26/02/2008
Data do julgamento : 09/04/2008
100.501.2007.007136-0 Conflito Negativo de Competência
Origem : 50120070071360 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (1ª Vara de
Delitos de Tóxicos)
Suscitante : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de
Porto Velho - RO
Suscitado : Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da
Comarca
de Porto Velho - RO
Suscitado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
38
Velho - RO
Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, CONHECER DO CONFLITO E
DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE PORTO VELHO-RO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Conflito negativo de competência. Porte de substância
entorpecente para uso próprio. Conexão com outro delito. Vara
genérica.
Existindo conexão do delito de posse de substância entorpecente com
outro crime cuja pena em abstrato ultrapasse o limite legal para trâmite
perante o juizado especial, o juízo criminal genérico torna-se o competente
para o julgamento da ação.
Data de distribuição : 25/03/2008
Data do julgamento : 09/04/2008
100.501.2008.000460-7 Habeas Corpus
Origem : 50120080004607 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente : Maico Robson Oliveira Martins
Impetrantes : Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2.258) Floriano Vieira dos
Santos (OAB/RO 544) e outro
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tóxicos. Tráfico. Posse. Apreensão. Autoria. Estado de
flagrante.
A presença de indícios de autoria do crime de tráfico, circunstanciando
os requisitos mínimos da situação de flagrante, vistos na apreensão de
droga em quantidade incompatível com o uso próprio, desautoriza a
concessão de habeas corpus.
Data de distribuição : 27/03/2008
Data do julgamento : 09/04/2008
100.501.2008.002725-9 Habeas Corpus
Origem : 50120080027259 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente : Rudson Rodrigues Gomes
Impetrante : Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2.622)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa :
Tóxicos. Tráfico ilícito. Exame da prova. Autoria e
culpabilidade.
Se não há vício no flagrante e há indícios de autoria, não se pode falar
em constrangimento ilegal na prisão, sendo, de regra, inviável a análise
de elementos de prova da autoria e culpa do acusado.
Data de distribuição : 18/01/2008
Data do julgamento : 09/04/2008
200.000.2008.000570-5 Mandado de Segurança
Impetrante : Berta Maria Frantz
Defensor Público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado : Secretário de Estado da Saúde de Rondônia
Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. “.
Ementa : Mandado de segurança. Direito à saúde. Fornecimento de
medicamentos.
A saúde é um direito social assegurado a todos os cidadãos de forma
indistinta (art. 196 da CF), sendo obrigação do Estado promover sua
preservação e restabelecimento, devendo fornecer todos os meios
necessários para esse fim, inclusive os medicamentos para pacientes
que não possuem condições de custeá-los.
Data de distribuição : 27/02/2008
Data do julgamento : 09/04/2008
200.000.2008.001903-0 Mandado de Segurança
Impetrante : Eraldo Aparecido Trondoli Matricardi
Advogada : Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B)
Impetrado : Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, JULGAR EXTINTO O PROCESSO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Servidor público. Abono salarial. Decisão judicial. Supressão.
Prazo.
Vantagem de servidor suprimida há mais de ano da impetração de
mandado de segurança impõe o reconhecimento da decadência do
direito de ação.
Data de distribuição : 06/11/2007
Data do julgamento : 23/04/2008
100.003.2004.001607-5 Apelação Criminal
Origem : 00320040016075 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelantes : Gilberto Assis Miranda e outra
Advogados : Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2.368) e William
Alves Jacintho Rodrigues (OAB/RO 3.272)
Apelante : Carlos Alberto Trindade
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa :
Licitação. Carta-convite. Direcionamento. Concorrência.
Restrição. Fraude. Crime de mera conduta.
A concorrência pública pelo sistema de carta-convite não deve ser
direcionada de modo a inviabilizar a participação dos concorrentes, por
revelar conduta fraudulenta.
O fato de a conduta não caracterizar o dano econômico ao erário não
descaracteriza o crime, pois de mera conduta.
Data de distribuição : 11/03/2008
Data do julgamento : 23/04/2008
200.000.2008.002474-2 Mandado de Segurança
Impetrantes : Geraldo Bragança e outros
Advogado : Paulo Rogério José (OAB/RO 383)
Impetrado : Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Servidor público inativo. Médico veterinário. Dois contratos de
trabalho. Gratificação. Erro. Redução. Ato unilateral da Administração.
Devido processo legal.
O princípio da autotutela, pelo qual a Administração Pública pode rever
seus atos no caso de ilegalidade, depende do devido processo legal, que
propicie o contraditório e a ampla defesa, se houver prejuízo financeiro
ao servidor.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 16/05/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de interposição : 22/02/2008
Data do julgamento : 18/03/2008
100.001.2007.008833-0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Agravante : Acir Marcos Gurgacz
Advogados : José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1.529) e outros
Agravado : Estado de Rondônia
Litis.Pas.Nec. : Ivo Narciso Cassol
Advogados : Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591 - A)
e outros
Relator originário : Juíz João Adalberto Castro Alves
Relator p/ o acórdão: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão : ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa : Processo civil. Agravo de instrumento. Peças facultativas.
Obrigatoriedade. Inexistência.
As peças facultativas à instrução do agravo de instrumento, a teor do
próprio Código de Processo Civil, não obstam o seguimento do recurso,
pois representam uma faculdade do recorrente, sendo certo que, ante o
desejo de o relator analisar determinada peça processual, poderá este
39
requisitar ao juiz da causa ou à própria parte.
Republicação por erro material
Data de distribuição : 24/10/2007
Data do julgamento : 01/04/2008
100.001.2006.026716-9 Apelação Cível
Origem : 00120060267169
Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelantes : Federação Interestadual dos Trabalhadores nas Indústrias
nos Estados de Rondônia e Acre - FITRAC e outros
Advogado : Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228)
Apelado : Estado de Rondônia
Procurador : Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Relator Originário: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor e Relator p/ o Acórdão: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão : ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VENCIDO O RELATOR. “.
Ementa : Responsabilidade objetiva. Crime praticado por foragido de
estabelecimento penal. Nexo causal.
O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por
presos que deveriam estar custodiados, porque o ente público tem o
dever objetivo de manter o condenado sob extrema vigilância durante o
período de cumprimento da pena.
Data de distribuição : 26/02/2008
Data do julgamento : 22/04/2008
100.002.2007.005174-5 Apelação Cível
Origem : 00220070051745 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Município de Monte Negro - RO
Procuradora : Suzana Avelar de Santana (OAB/RO 3.746)
Procurador : Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916)
Procurador : Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1.659)
Procuradora : Jucymar Gomes Cardoso (OAB/RO 3.295)
Procuradora : Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2.074)
Apelado : Sérgio Luiz dos Santos
Advogado : Edson José da Silva (OAB/RO 295-B)
Advogada : Kenucy Neves de Lima (OAB/RO 2.475)
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa : Apelação cível. Servidor público. Enfermeiro. Adicional de
Insalubridade. Exame pericial. Atividade exercida em hospital. Honorários
advocatícios.
O pagamento do adicional de insalubridade é garantia constitucional,
sendo desnecessário a realização de exame pericial para constatação da
insalubridade quando a atividade exercida pelo profissional é classificada
como insalubre pelo Ministério do Trabalho.
A fixação dos honorários de advogados, quando vencida a Fazenda
Pública, deve ser feita com base no art. 20, § 4º, do CPC.
Data de distribuição : 03/03/2008
Data do julgamento : 22/04/2008
100.007.2006.014065-1 Apelação Cível
Origem : 00720060140651 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante : Alfredo Laurent
Advogados : Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1.833) e outros
Apelante : Silesia Pereira Silva Laurent
Advogados : Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1.833) e outro
Apelado : Estado de Rondônia
Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador João Adalberto Castro Alves
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Apelação cível. Indenização por dano moral. Morte de menor.
Omissão e negligência na realização da autópsia. Responsabilidade do
Estado. Dever de indenizar.
É devida indenização por danos morais quando comprovada a omissão,
inoperância e negligência do Poder Público em realizar autópsia a fim
de apurar a causa mortis de menor que veio a óbito dentro de hospital
público, quando há dúvida acerca da existência de erro médico,
renovando-se continuamente a dor dos pais pela incerteza perpetuada
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
pela omissão declarada.
Data de interposição : 22/04/2008
Data do julgamento : 29/04/2008
100.001.2008.006357-7 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem : 00120080063577 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Agravante : Star Hotéis Ltda. - ME
Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Agravado : Município de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática.
Impõe-se o não-provimento de agravo regimental que visa reformar
decisão monocrática que, em face da evidente intempestividade, não
conhece do agravo de instrumento.
Data de interposição : 14/04/2008
Data do julgamento : 29/04/2008
101.001.2007.014142-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Rito Sumário
Origem : 00120070141427 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Embargante : Estado de Rondônia
Procuradores: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1.313) e outro
Embargado : Dário de Lima Siqueira
Advogados : Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2.462) e outro
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa : EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
Incabível a interposição de embargos que visam rediscutir matéria já
apreciada no recurso.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA CRIMINAL
Data: 16/05/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição : 02/06/2006
Data do julgamento : 17/04/2008
101.003.2004.003377-8 Apelação Criminal
Origem : 00320040033778 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Elemir Moreira da Silva
Defensor Público: Alaerte Bicalho Rabelo (OAB/RO 93-B)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Homicídio qualificado. Preliminar. Leitura de documento
constante dos autos. Nulidade de julgamento. Impossibilidade. Decisão
contrária à prova dos autos. Legítima defesa. Exclusão da qualificadora
de motivo fútil. Inviabilidade.
Não constitui ofensa ao art. 475 do Código de Processo Penal, que visa
a preservar a lealdade processual e a evitar a surpresa de documento
apresentando à ultima hora, a leitura da folha de antecedentes já
acostada aos autos no curso da instrução e do qual a parte contrária
tomou conhecimento.
Colocadas ao Conselho de Sentença duas teses diversas, é admissível o
reconhecimento de uma delas desde que amparada pela prova produzida,
não havendo que se falar em decisão contrária à prova dos autos.
Acolhida a qualificadora do motivo fútil pelo Júri, mostra-se inviável sua
exclusão em sede de apelação.
Data de distribuição : 14/08/2006
Data do julgamento : 17/04/2008
101.005.2005.007487-9 Apelação Criminal
Origem : 00520050074879 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Paulo Pedro de Paiva
Defensor Público: Alaerte Bicalho Rabelo (OAB/RO 93-B)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
40
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Estelionato. Insuficiência de provas. Absolvição. Improcedência.
Crime continuado. Caracterização.
Incorre nas penas do art. 171 do CP, a conduta do acusado que faz-se
passar por terceiro, induzindo a vítima em erro, mediante fraude, adquire
mercadoria revendendo a terceiros para obtenção de vantagem ilícita em
prejuízo alheio.
Resta configurado o crime continuado quando os delitos efetivamente
forem praticados com semelhança nas condições de tempo, lugar e
modo de execução.
Data de distribuição : 10/12/2007
Data de redistribuição : 01/01/2008
Data do julgamento : 24/04/2008
100.002.2007.001606-0 Apelação Criminal
Origem : 00220070016060 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Marcelino de Oliveira
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Emprego de
arma. Fragilidade probatória. Irregularidade no reconhecimento do réu.
Absolvição. Inviabilidade.
O reconhecimento seguro de assaltante realizado na delegacia de polícia
pela vítima e corroborado com demais elementos probatórios, é suficiente
para ensejar o decreto condenatório.
Não caracteriza nulidade na prova a impossibilidade de seguir as
formalidades do art. 226 do CPP, quando a vítima na delegacia de polícia,
logo após a prática do delito, reconhece o acusado que, ao praticar o
roubo, permaneceu na residência daquela por longo período e de rosto
descoberto.
Data de distribuição : 13/12/2007
Data de redistribuição : 02/01/2008
Data do julgamento : 24/04/2008
100.009.2007.001741-9 Apelação Criminal
Origem : 00920070017419 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Marleudo Teixeira
Defensor Público: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Roubo. Insuficiência de provas. Reconhecimento da vítima.
Validade.
Em tema de crime contra o patrimônio, de regra praticado na
clandestinidade, a palavra da vítima possui grande relevância,
autorizando o édito condenatório, mormente quando em harmonia com
a prova testemunhal.
Data de distribuição : 07/02/2008
Data do julgamento : 30/04/2008
100.012.2006.002401-3 Apelação Criminal
Origem : 01220060024013 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Edmilson de Jesus da Silva
Defensor público: José da Silva Messias(OAB/RO59B)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DECLARAR EXTINTA A
PUNIBILIDADE.”.
Ementa : Extinção da punibilidade. Morte do agente.
Comprovada a morte do agente, à vista de certidão de óbito juntada aos
autos, declara-se extinta a punibilidade
Data de distribuição : 25/10/2007
Data de redistribuição : 01/01/2008
Data do julgamento : 30/04/2008
100.021.2007.000092-2 Apelação Criminal
Origem : 02120070000922 Buritis/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Jaires de Souza Costa
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Defensor nomeado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1.684)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Juiz Valter de Oliveira
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação Criminal. Latrocínio. Redução de pena. Circunstâncias
desfavoráveis. Confissão Inexistente. Reincidência por crime hediondo.
Recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Pena equivalente.
Não se reduz a pena-base quando acima do mínimo legal em face das
circunstâncias desfavoráveis que permearam o crime.
Negada a participação no delito na fase judicial, não procede a pretensão
de se ver reduzida a pena pela confissão.
A reincidência por crime hediondo e a utilização de recurso que
impossibilitou a defesa da vítima, consistente em amarrá-la para depois
alvejá-la pelas costas com um tiro, merecem forte reprimenda, nos termos
da legislação em vigor.
Data de distribuição : 16/03/2007
Data do julgamento : 30/04/2008
100.501.2006.014032-7 Apelação Criminal
Origem : 50120060140327 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Trânsito e Crimes contra Criança e Adolescente)
Apelante : Thalisson de Souza
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisor : Desembargador Cássio Rodolvo Sbarzi Guedes
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação Criminal. Corrupção de menores. Crime material.
Absolvição.
Sem prova nos autos de que o menor tenha sido corrompido ou facilitada
a sua corrupção pela atuação do agente, impõe-se sua absolvição.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 12/05/2008
Vice-Presidente : Des. Waltenberg Junior
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.003984-8 Apelação Cível
Origem: 00120050039848
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira
Chagas
Apelante: Helena de Castro Rodrigues
Advogada: Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 3422)
Advogada: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)
Advogada: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
Advogada: Maria do Socorro Pinheiro Lima (OAB/RO 1547)
Apelada: GATE Serviços Médico Hospitalares S.S. Ltda
Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780)
Advogado: Sérgio Ocampo Fernandes (OAB/RO 1071)
Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.013328-9 Apelação Cível(Recurso Adesivo)
Origem: 00120070133289
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi Mori
Apelante/Recorrido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
41
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Apelada/Recorrente: Indústria e Comércio de Baterias Romax Ltda EPP
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.010002-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080100022
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Helena Alves Teixeira
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Agravada: Marciele Alves Teixeira
Distribuição por Sorteio
100.002.2007.004589-3 Apelação Cível
Origem: 00220070045893
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira
Chagas
Apelante: Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes
FAECA
Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Advogado: Ivanilde José Rosique (OAB/RO 386)
Apelada: Rosania Melo da Silva
Curador: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.021.2006.000936-6 Apelação Cível
Origem: 02120060009366
Buritis/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi Mori
Apelante: S. P. do N. F.
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: J. F. F.
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.010.2005.002041-2 Apelação Cível
Origem: 01020050020412
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Izaias Batista de Araújo (OAB/GO 5422)
Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771)
Apelado: Vanderlei Levi Menezes da Silva
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.014.2006.012694-3 Apelação Cível
Origem: 01420060126943
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apte/Apdo: Moacir Antônio Barlette
Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835)
Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Advogado: Roberto Carlos Mailho (OAB/RO 3047)
Apdo/Apte: Banco CNH Capital S/A
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Advogado: Fernando José Bonatto (OAB/PR 25698)
Advogado: Sadi Bonatto (OAB/PR 10011)
Advogada: Cláudia Vidal Kuster (OAB/PR 31806)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2005.002013-9 Recurso de Oficio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Origem: 00220050020139
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Sandro Carvalho Alves
Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172)
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.012863-0 Habeas Corpus
Origem: 00220060128630
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Paciente: José Gonçalves da Silva
Impetrante(Advogado): Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)
Paciente: Benedita Cândida da Silva
Impetrante(Advogado): Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Distribuição por Sorteio
100.005.2007.001882-6 Apelação Criminal
Origem: 00520070018826
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira - Revisor Des. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Aparecido Silva Campos
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.008.2008.001755-2 Habeas Corpus
Origem: 00820080017552
Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Valdino Rossow
Impetrante(Advogada): Inês da Consolação Côgo (OAB/RO 3412)
Impetrante(Advogada): Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.003476-0 Habeas Corpus
Origem: 50120080034760
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Paciente: Antonio Rodrigues
Impetrante(Advogado): Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212)
Impetrante(Advogada): Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.008.2008.000584-8 Habeas Corpus
Origem: 00820080005848
Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Ronivan Gomes de Lima
Impetrante(Advogada): Inês da Consolação Côgo (OAB/RO 3412)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2008.000828-9 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120080008289
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri
Relator: Des. Valter de Oliveira
Recorrente: Sidney Vaz da Costa
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1994.011820-4 Reexame Necessário
Origem: 00119940118204
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias
Cíveis
42
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO
1143)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Procurador: Anderson Cleyton Eloy (OAB/RO 242A)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procuradora: Marisa da Silva Sigulo (OAB/RO 126)
Procurador: Germano Campos Câmara (OAB/RO 142A)
Interessada (Parte Passiva): D. C. Araújo
Curador: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.016313-7 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 00120070163137
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias
Cíveis
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO
1143)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)
Apelado: Shell Brasil Ltda
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Advogada: Fabiana Leão de Melo (OAB/MG 84848)
Advogado: João Dácio Rolim (OAB/SP 76921)
Advogado: Paula Elizabeth de Souza Almas (OAB/MG 106900)
Advogado: Katiana Bilda de Castro (OAB/RJ 120255)
Advogado: Ana Cecília Battesini Pereira (OAB/MG 106780)
Advogado: Helvecio Franco Maia Jr (OAB/MG 77467)
Advogado: Jane Caroline da Silva (OAB/RO 304E)
Advogado: Aimberê Almeida Mansur (OAB/MG 80339)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.025678-0 Apelação Cível
Origem: 00120070256780
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Rinaldo de Araujo Silva
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.025860-0 Apelação Cível
Origem: 00120070258600
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes - Revisor Des. Eurico Montenegro
Apelante: Marilu Ribeiro da Silva
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)
Apelado: Governo do Estado de Rondônia
Advogado: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Distribuição por Sorteio
100.004.2007.002077-5 Apelação Cível
Origem: 00420070020775
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO
2469)
Procuradora: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802)
Apelada: Pemaza S/A
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Distribuição por Sorteio
100.007.2007.008885-7 Reexame Necessário
Origem: 00720070088857
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Interessado (Parte Ativa): Paulo Oliveira de Paula
Advogado: Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092)
Interessado (Parte Passiva): Município de Cacoal - RO
Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)
Procurador: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)
Procurador: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)
Distribuição por Sorteio
43
Relator: Des. Waltenberg Junior
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A)
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Interessada (Parte Passiva): Panificadora São José Ltda
Distribuição por Sorteio
100.015.2007.002821-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 01520070028218
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: João Pedro da Santa Cruz Silva
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Apelado: Município de Guajará Mirim - RO
Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.008865-5 Reexame Necessário
Origem: 00120060088655
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior
Interessada (Parte Ativa): Josane Gonçalves
Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672)
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Distribuição por Sorteio
100.015.2007.003011-5 Apelação Cível
Origem: 01520070030115
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - Revisor Des. Eurico Montenegro
Apelante: Lindomar Ferreira Paiva
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Apelado: Município de Guajará Mirim - RO
Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2007.016351-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070163510
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Apelada: Sandra Marlise Theis
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.015.2007.003012-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 01520070030123
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Joaquim Favaro de Paula
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Apelado: Municipio de Guajará-Mirim / RO
Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2007.025681-0 Apelação Cível
Origem: 00120070256810
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira - Revisor Des. Waltenberg Junior
Apelante: Luiz Carlos de Lima
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Distribuição por Sorteio
100.021.2008.000951-0 Agravo de Instrumento
Origem: 02120080009510
Buritis/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Agravante: Município de Campo Novo de Rondônia - RO
Procurador: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Agravado: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de
Rondônia - SINDSAÚDE
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.025850-2 Apelação Cível
Origem: 00120070258502
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: José Ferreira Furtado
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Apelado: Governo do Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Distribuição por Sorteio
102.501.2007.007828-4 Apelação Criminal
Origem: 50120070078284
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Diego Duarte de Morais
Advogada: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2008.005339-4 Inquerito Policial
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Indiciante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado: Prefeito do Município de Novo Horizonte do Oeste
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1995.011143-1 Reexame Necessário
Origem: 00119950111431
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias
Cíveis
100.003.2007.005178-7 Apelação Cível
Origem: 00320070051787
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira - Revisor Des. Waltenberg Junior
Apelante: Município de Jaru - RO
Procurador: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Apelado: Delmário de Santana Souza
Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531)
Distribuição por Sorteio
100.005.2008.004016-6 Habeas Corpus
Origem: 00520080040166
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Waltenberg Junior
Paciente: Lucimar dos Santos Uchoa
Impetrante(Advogado): Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Impetrante(Advogado): Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO
Distribuição por Sorteio
100.009.2004.002649-1 Apelação Cível
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Origem: 00920040026491
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Silas Tavares Vieira
Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468)
Advogado: Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2065)
Advogada: Rosemeire Barbosa (OAB/RO 2104)
Apelante: Eonice Rodrigues de Oliveira
Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468)
Advogado: Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2065)
Advogada: Rosemeire Barbosa (OAB/RO 2104)
Apelado: Município de Pimenta Bueno RO
Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.006798-2 Apelação Cível
Origem: 01420070067982
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Município de Vilhena - RO
Procurador: Mário Gardini (OAB/RO 2941)
Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41483)
Apelado: Marlon Donadon
Advogada: Michele Cristina Marcelo (OAB/RO 3441)
Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916)
Apelado: Antônio Manoel de Sousa
Advogada: Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OAB/RO
3046)
Advogado: Edélcio Vieira (OAB/RO 551A)
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.001209-4 Agravo em Execução de Pena
Origem: 50120060012094
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Contravenções
Penais
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Elizeu dos Santos Paulino
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Advogada: Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2007.011796-4 Apelação Criminal
Origem: 50120070117964
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira - Revisor Des. Waltenberg Junior
Apelante: Eliana Coutinho dos Santos
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.002709-7 Habeas Corpus
Origem: 50120080027097
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Paciente: Ezequias da Silva Oliveira
Impetrante(Advogado): Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo (OAB/RO
2853)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.501.2007.004431-2 Apelação Criminal
Origem: 50120070044312
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Francisco Fábio Batista da Silva
Advogado: Hermínio Rodrigues de Sousa (OAB/RO 3068)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
108.501.2007.003551-8 Apelação Criminal
Origem: 50120070035518
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira - Revisor Des. Waltenberg Junior
Apelante: Gabriel Rodrigues de Andrade
44
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Advogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)
Apelante: Eurípedes de Oliveira Brito
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Apelante: Osmar Parada Novoa
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2008.005359-9 Mandado de Segurança
Relator: Des. Waltenberg Junior
Impetrante: Helena Maria de Jesus
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.005683-4 Apelação Cível(Agravo Retido)
Origem: 00120060056834
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz
Costa
Apelante/Agravante: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933)
Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762)
Advogado: Paulo Sogayar Junior (OAB/SP 132968)
Advogado: Alexandre Cardoso Júnior (OAB/SP 139455)
Advogada: Valda Alves Chagas Pereira (OAB/RJ 24818)
Apelado/Agravado: Ânderson Ferreira Lima
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.019507-1 Apelação Cível
Origem: 00120070195071
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz
Costa
Apelante: Carlos César Mendonça Pinheiro
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.019678-7 Apelação Cível
Origem: 00120070196787
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico
Neto
Apelante: Euzebia Soares de Abreu
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.026057-4 Apelação Cível
Origem: 00120070260574
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Serasa S.A.
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202)
Apelado: Antonio Ademilto Gomes Bregense
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)
Distribuição por Sorteio
100.005.2007.004904-7 Apelação Cível
Origem: 00520070049047
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico
Neto
Apelante: Airton Rodrigues Nogueira
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Apelada: Alda Leliz Melo da Silva
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.010385-7 Apelação Cível
Origem: 01420070103857
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz
Costa
Apelante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do
Vale do Juruena
Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B)
Advogada: Vanessa Cristina Ramos (OAB/RO 3910)
Advogado: Diego Fernando Furtado Anastácio (OAB/RO 380E)
Apelado: Nissey Máquinas Agrícolas Ltda
Advogada: Ana Carolina Almeida Diniz (OAB/RO 3241)
Distribuição por Sorteio
101.001.2006.026736-3 Apelação Cível
Origem: 00120060267363
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz
Costa
Apelante: Banco Citicard S A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)
Advogada: Alice Andrade Baptista (OAB/SP 234925)
Advogada: Kátia Marucci (OAB/SP 155265)
Apelada: Joélia Maria Rego Ribeiro
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.001.2005.008533-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050085335
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: A. L. de J. L.
Advogado: Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176)
Agravada: L. M. P. da S.
Advogada: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788)
Distribuição por Sorteio
45
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
200.001.2006.023829-0 Embargos Infringentes
Origem: 100.001.2006.023829-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Gabriel Marques de
Carvalho
Embargante: Jonas Oliveira Martins
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Embargante: J. D. da C. P. O. M. Representada por seu pai J. O. M.
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Embargante: Selma da Costa Pinheiro
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936)
Embargada: Real Seguros S/A
Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Advogado: Marcelo Ribeiro Côco (OAB/RJ 99771)
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Advogado: Jesualdo Almeida Lima (OAB/SP 156422)
Advogada: Carolina May Martins Albuquerque (OAB/RJ 129900)
Distribuição por Sorteio
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
200.000.2008.005370-0 Revisão Criminal
Relator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Eliseu Fernandes
Revisionando: Aldo Rodrigo Magni de Lima
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
Juiz Álvaro Kalix Ferro
3
2
2
0
0
0
0
0
0
3
2
2
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Des. Miguel Monico Neto
1
0
0
1
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Des. Renato Martins Mimessi
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Kiyochi Mori
Des. Moreira Chagas
3
2
2
0
0
0
0
0
0
3
2
2
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Juiz Glodner Luiz Pauletto
3
3
6
0
0
0
0
0
0
3
3
6
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
2
4
2
0
0
0
0
0
0
2
4
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
2
6
7
0
0
0
0
0
0
2
6
7
Total de Distribuições
51
0
0
51
Porto Velho, 12 de maio de 2008
Des. Waltenberg Junior
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 13/05/2008
Vice-Presidente : Des. Waltenberg Junior
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.001.2005.009645-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.001.2005.009645-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora:Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: José Ary Gurjão Silveira
Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/
RO 1026)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Distribuição por Sorteio
200.501.2007.005139-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 102.501.2007.005139-4
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora:Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Márcia Lobo Braga
Advogado: Clemildo Espiridiao de Jesus (OAB/RO 1576)
Agravante: Djair Santos Carneiro
Advogado: Clemildo Espiridiao de Jesus (OAB/RO 1576)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2003.014422-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120030144220
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Confiança Mudanças e Transportes Ltda
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogado: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Advogado: Carlos Alberto Torrens (OAB/CE 6214)
Advogada: Joyce Leite Torrens (OAB/CE 9839)
Advogada: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616)
Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Advogada: Roni Maide Lentz Corrêa (OAB/RO 382E)
Advogada: Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E)
Agravado: Jair da Silva Santos Júnior
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogado: Marcelo Silva Marinho (OAB/RO 1403)
Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.002720-6 Apelação Cível
Origem: 00120060027206
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira
Chagas
Apelante: Jonatas Nascimento de Araújo
Advogada: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679)
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Apelada: Empresa Jornalística Estadão Ltda
Advogada: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351)
Advogada: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455)
46
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Advogado: Thiago de Oliveira Sá (OAB/RO 316E)
Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.022483-4 Apelação Cível
Origem: 00120060224834
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira
Chagas
Apelante: Thais Bruno Costa Torres
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Apelada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.001920-6 Apelação Cível
Origem: 00120070019206
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Alessandra Marcela Paraguassú Gomes
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082)
Apelada: Vivo S.A
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana. (OAB/RO 287)
Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300)
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Advogada: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)
Advogado: José Eduardo Pereira Júnior (OAB/DF 8637)
Advogado: Bruno Machado Colela Maciel (OAB/DF 16760)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.002541-9 Apelação Cível
Origem: 00120070025419
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi Mori
Apelante: Jose Eutiquiano dos Santos Sobrinho
Advogada: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256)
Advogado: Arioswaldo Freitas Gil (OAB/RO 367E)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Luiz Flaviano Voenistem (OAB/RO 2609)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.018911-0 Apelação Cível
Origem: 00120070189110
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi Mori
Apelante: Ronaldo Adriano Souza da Cruz
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Apelada: Serasa S.A.
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Ricardo Magnaboschi Villaça (OAB/SP 199097)
Advogado: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456)
Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.009856-7 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080098567
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Agravante: Sandra Maria Barreto Moraes
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Distribuição por Sorteio
100.004.2007.002588-2 Apelação Cível
Origem: 00420070025882
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi Mori
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Rosemeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO
1390)
Advogado: Altivani Ramos Lacerda (OAB/MT 2304)
Apelado: Nilson Dalzochio
Advogado: Francisco Luiz Rocha Varela (OAB/RO 2367)
Advogada: Gleicy Maciel Casagrande (OAB/RO 3276)
Distribuição por Sorteio
100.005.2007.009881-1 Apelação Cível
Origem: 00520070098811
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilson Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Apelado: Sebastião Ney Beckhauser
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)
Distribuição por Sorteio
100.010.1999.001967-5 Apelação Cível
Origem: 01019990019675
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
47
Relator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi Mori
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Advogada: Ana Célia Santana da Silva (OAB/RO 581)
Advogada: Eny Oliveira Guedes (OAB/RO 617A)
Advogada: Graça Jacqueline da Cunha Lima (OAB/PA 6802)
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Munize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449)
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Apelada: Imel - Indústria de Madeiras e Esquadrias Ltda
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.000882-0 Apelação Cível
Origem: 01420070008820
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Fernando Fantinell
Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165)
Apelada: Ângela Márcia Guedes dos Santos Laurindo
Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835)
Advogado: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047)
Distribuição por Sorteio
100.015.2007.007561-5 Agravo de Instrumento
Origem: 01520070075615
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Miguel Sena Filho
Advogado: Domingos Pascoal dos Santos (OAB/RO 2659)
Advogada: Alcilene Cezário dos Santos (OAB/RO 3033)
Agravado: Nagib Elias Bouchabki
Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.004.2006.005944-0 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00420060059440
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Recorrente: Alessandra Mota Lima Alves
Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.008.2008.001587-8 Habeas Corpus
Origem: 00820080015878
Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Adilson Rossow
Impetrante(Advogada): Inês da Consolação Côgo (OAB/RO 3412)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.011.2006.002323-7 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01120060023237
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Recorrente: Pedro Francisco dos Santos
Advogada: Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.011.2007.001481-8 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01120070014818
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Cezar Adriano Ramos
Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2008.000526-2 Habeas Corpus
Origem: 01420080005262
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Adailton Liziero
Impetrante(Advogado): Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena - RO
Distribuição por Sorteio
100.021.2008.000467-4 Apelação Criminal
Origem: 02120080004674
Buritis/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Industria e Comércio de Madeira Modelo Ltda
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.005057-6 Apelação Criminal
Origem: 50120070050576
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Josimar Ferreira Silva
Defensora pública: Liliana Torres dos Santos Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.014.2006.012560-2 Apelação Criminal
Origem: 01420060125602
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Apelante: Pedro Paulo da Silva
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.021.2003.004585-3 Habeas Corpus
Origem: 02120030045853
Buritis/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Jeferson Niponuceno
Impetrante(Advogado): Júlio Cezar Calais (OAB/MG 103152)
Impetrante(Advogado): Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B)
Impetrante: Ronilda Gertrudes da Silva
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Buritis - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2005.020340-0 Apelação Cível
Origem: 00120050203400
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes - Revisor Des. Eurico Montenegro
Apelante: Sérgio Roberto Favacho
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Procurador: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439)
48
Procuradora: Adriana Sousa Guedes (OAB/AC 2237)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.021731-8 Apelação Cível
Origem: 00120070217318
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes - Revisor Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Walter Rodrigues Marques
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)
Procurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814)
Procurador: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Procurador: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.025382-9 Apelação Cível
Origem: 00120070253829
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes - Revisor Des. Eurico Montenegro
Apelante: Governo do Estado de Rondônia
Advogada: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Apelada: Delcy de Almeida Oliveira
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.025384-5 Apelação Cível
Origem: 00120070253845
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Adonias Rocha dos Santos
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)
Apelado: Governo do Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.025848-0 Apelação Cível
Origem: 00120070258480
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - Revisor Des. Eurico Montenegro
Apelante: Zenilton Correa da Silva
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Apelado: Governo do Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.026790-0 Apelação Cível
Origem: 00120070267900
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Angeluce Godinho dos Santos
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)
Apelado: Governo do Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.026801-0 Apelação Cível
Origem: 00120070268010
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - Revisor Des. Eurico Montenegro
Apelante: Aloisio Santos Muniz
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Distribuição por Sorteio
100.002.2008.003668-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00220080036684
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Paulinho Francisco de Oliveira
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Advogada: Suzana Avelar de Santana (OAB/RO 3746)
Agravado: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Procuradoria Geral do Município de Ariquemes RO
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.004183-3 Apelação Cível
Origem: 00520060041833
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - Revisor Des. Eurico Montenegro
Apte/Apdo: Elton Gomes de Oliveira
Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392)
Distribuição por Sorteio
100.009.2007.006651-7 Reexame Necessário
Origem: 00920070066517
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Interessada (Parte Ativa): Sinéia Lucas Vaz
Advogado: Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930)
Advogado: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586)
Advogado: Wilson Nogueira Junior (OAB/RO 2917)
Interessado (Parte Passiva): Município de Pimenta Bueno
Procurador: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Distribuição por Sorteio
100.009.2007.006989-3 Reexame Necessário
Origem: 00920070069893
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Interessada (Parte Ativa): Fátima Rosana Alves de Lima
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Pimenta Bueno RO
Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de Pimenta
Bueno RO
Interessado (Parte Passiva): Municipio de Pimenta Bueno RO
Procurador: Procuradoria do Município de Pimenta Bueno/RO
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.007146-7 Apelação Cível
Origem: 01420070071467
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Apelado: Ronaldo Galvão da Silva
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.017.2007.000909-7 Apelação Cível
Origem: 01720070009097
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - Revisor Des. Eurico Montenegro
Apelante: Município de Alto Alegre dos Parecis RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Apelada: Loidete Terezinha Alflen Santos
Advogada: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166)
Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Distribuição por Sorteio
101.015.2008.001825-8 Habeas Corpus
Origem: 01520080018258
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro
Paciente: Nelson Noronha de Oliveira
Impetrante(Advogado): Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966)
Paciente: Gutembergue Noronha de Oliveira
Impetrante(Advogado): Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO
49
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.017385-0 Apelação Cível
Origem: 00120070173850
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Município de Porto Velho
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)
Apelada: Construtora Almeida Ltda
Advogada: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.019911-5 Apelação Cível
Origem: 00120070199115
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Sebastião Hélio Lopes
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.028257-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070282578
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Shirley Magna de Aguiar
Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)
Procurador: Maurício Coêlho Lara (OAB/RO 845)
Advogado: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.002803-8 Reexame Necessário
Origem: 00120080028038
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessado (Parte Ativa): Associação Cultural Pirarucu do Madeira
Advogado: Ernandes Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Interessado (Parte Ativa): Sociedade Cultural Galo da Meia Noite
Advogado: Ernandes Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Interessado (Parte Ativa): Sociedade Cultural Calixto & Cia
Advogado: Ernandes Segismundo (OAB/RO 532)
Interessado (Parte Ativa): Sociedade Cultural Ate Que A Noite Vire Dia
Advogado: Ernandes Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Interessado (Parte Ativa): Associação Esportiva e Cultural Us Dy Phora
AECUP
Advogado: Ernandes Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Interessado (Parte Ativa): Manoel Costa Mendonça
Advogado: Ernandes Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Interessado (Parte Ativa): Aníbal Eduardo Maia Cavalcante
Advogado: Ernandes Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador Executivo do FUMRESPOM
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.011444-9 Apelação Cível
Origem: 01420060114449
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira - Revisor Des. Waltenberg Junior
Apelante: Município de Chupinguaia - RO
Procurador: Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/RO 2832)
Procurador: Marcos Rogério Schmidt (OAB/RO 3254)
Apelado: Lourenço Ribeiro Borges
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Distribuição por Sorteio
100.015.2007.001784-4 Apelação Cível
Origem: 01520070017844
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Carlos Augusto Costa Mourão
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Distribuição por Sorteio
100.015.2007.002769-6 Apelação Cível
Origem: 01520070027696
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Francisco Carlos Custódio da Costa
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.015.2007.002809-9 Apelação Cível
Origem: 01520070028099
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Serafim Argandonha
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.015.2007.002993-1 Apelação Cível
Origem: 01520070029931
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Valdeci Said Flores
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2008.005407-2 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia
- SINGEPERON
Advogado: Alexandre Waschek de Faria (OAB/RO 924)
Impetrado: Secretário de Estado e Justiça
Distribuição por Sorteio
50
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.011524-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080115240
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Benedito Botti Júnior
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Agravado: Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda
Distribuição por Sorteio
100.002.2007.002530-2 Recurso Adesivo
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Recorrente: José Alves Teixeira
Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B)
Recorrido: Francisco de Assis da Silva
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280)
Recorrida: Maria do Socorro Macedo da Silva
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.002.2007.002530-2 Apelação Cível
Origem: 00220070025302
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico
Neto
Apelante: Francisco de Assis da Silva
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280)
Apelante: Maria do Socorro Macedo da Silva
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280)
Apelado: José Alves Teixeira
Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.001211-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00120020012119
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Rosa Maria Teles de Almeida (OAB/DF 8340)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz Levatti (OAB/RO 998)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Agravado: Edmar Queiroz Damasceno Filho
Advogado: Edmar Queiroz Damasceno Filho (OAB/RO 589)
Advogado: Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO 1306)
Distribuição por Sorteio
100.005.2007.002315-3 Apelação Cível
Origem: 00520070023153
Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico
Neto
Apelante: Gold Comércio de Vidros Ltda ME
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Apelada: Vivo S.A
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Bruno Machado Colela Maciel (OAB/DF 16760)
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Sérgio Lopes Martins (OAB/RO 3215)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogado: Samuel Freitas Guedes (OAB/RO 2596)
Advogado: José Eduardo Pereira Júnior (OAB/DF 8637)
Apelada: Atual Celulares S.A.
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.003322-5 Apelação Cível
Origem: 00120070033225
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Jose Edson Maia
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
100.005.2007.008353-9 Apelação Cível
Origem: 00520070083539
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz
Costa
Apelante: Maria das Graças Barbosa
Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)
Apelado: Manoel dos Santos Martins
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
2ª CÂMARA CÍVEL
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Distribuição por Sorteio
100.010.2007.007309-9 Apelação Cível
Origem: 01020070073099
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Maria Bernadete Rodrigues Cardoso de Souza
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Distribuição por Sorteio
100.021.2006.001581-1 Apelação Cível
Origem: 02120060015811
Buritis/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico
Neto
Apelante: Edigleide de Souza
Advogado: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Apelante: Fabiana Carmo Pasqualato
Advogado: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Apelado: José Augusto de Alvarenga
Advogado: José Neves (OAB/RO 458A)
Distribuição por Sorteio
101.001.2005.002953-2 Apelação Cível
Origem: 00120050029532
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Banco Rural S/A
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogado: Everthon Barbosa Padilha de Melo (OAB/RO 320E)
Apelado: O. Borges de Oliveira - ME
Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.014.1998.004527-8 Agravo de Instrumento
Origem: 01419980045278
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Airo Antônio Maciel Pereira
Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Agravado: Orlando Vitório Bagatolli
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Agravado: Irmãos Bagatolli Ltda
Agravado: Jaime Maximino Bagattoli
Agravado: Vastair Martins
Agravado: Ailto Martins
Agravada: Eunice Martins Santos
Agravada: Lenice Martins
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
102.005.2002.008400-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00520020084000
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Maria Ivone Ricieri de Lima
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogado: Sebastião Chaves Godinho (OAB/RO 1107)
Advogado: Sérgio Garcia Martins (OAB/SP 33903)
Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)
Advogado: José Carlos Ribeiro (OAB/SP 178372)
Advogada: Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232)
Agravante: Paula Raquel de Lima Goretti
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogado: Sebastião Chaves Godinho (OAB/RO 1107)
Advogado: Sérgio Garcia Martins (OAB/SP 33903)
Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)
Advogado: José Carlos Ribeiro (OAB/SP 178372)
Agravante: Marcelo Eduardo Ricieri de Lima
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogado: Sebastião Chaves Godinho (OAB/RO 1107)
Advogado: Sérgio Garcia Martins (OAB/SP 33903)
Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)
51
Advogado: José Carlos Ribeiro (OAB/SP 178372)
Agravante: Carlos Alexandre de Lima
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogado: Sebastião Chaves Godinho (OAB/RO 1107)
Advogado: Sérgio Garcia Martins (OAB/SP 33903)
Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)
Advogado: José Carlos Ribeiro (OAB/SP 178372)
Agravante: Paulo de Tarso Ricieri de Lima
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogado: Sebastião Chaves Godinho (OAB/RO 1107)
Advogado: Sérgio Garcia Martins (OAB/SP 33903)
Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)
Advogado: José Carlos Ribeiro (OAB/SP 178372)
Agravada: Rubenita Martins Fontes Carlos
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)
Advogada: Guiomar Martins Fontes de Moraes (OAB/SP 157871)
Advogado: Evaldo Gonçalves Alvarenga (OAB/SP 66213)
Agravado: Gustavo Fontes Carlos
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)
Advogada: Guiomar Martins Fontes de Moraes (OAB/SP 157871)
Advogado: Evaldo Gonçalves Alvarenga (OAB/SP 66213)
Agravada: Espólio de Andrea Fontes Carlos
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)
Advogada: Guiomar Martins Fontes de Moraes (OAB/SP 157871)
Advogado: Evaldo Gonçalves Alvarenga (OAB/SP 66213)
Agravada: Vanessa Fontes Carlos
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)
Advogada: Guiomar Martins Fontes de Moraes (OAB/SP 157871)
Advogado: Evaldo Gonçalves Alvarenga (OAB/SP 66213)
Agravada: Táxi Aéreo Cuiabá Ltda
Advogada: Alexandra Silva Segaspini (OAB/RO 2739)
Advogado: Diogo Douglas Carmona (OAB/MT 751)
Advogado: Carlos Eduardo Carmona de Azevedo (OAB/MT 4522)
Advogada: Prisilla Aline Ness (OAB/MT 7688)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
Juiz Álvaro Kalix Ferro
4
2
3
0
0
0
0
0
0
4
2
3
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
2
0
0
2
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Kiyochi Mori
Des. Moreira Chagas
3
4
5
0
0
0
0
0
0
3
4
5
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Juiz Glodner Luiz Pauletto
4
5
5
0
0
0
0
0
0
4
5
5
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
4
3
3
0
0
1
0
0
0
4
3
4
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Total de Distribuições
3
3
4
57
0
0
0
1
0
0
0
0
3
3
4
58
Porto Velho, 13 de maio de 2008
Des. Waltenberg Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.304/2008 ,
publicada no DJ n. 83, de 07/05/2008,
PORTARIA N. 089/2008 SA.
Considerando o que consta no Requerimento datado de
07/05/2008, protocolo n. 457468,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora MARIA SOCORRO DA
SILVA BEZERRA, Cadastro n. 203997‑4, Assistente Social, lotada na 2ª
Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Porto Velho/RO, para
participar da “Semana do Assistente Social ‑ Tema: Serviço Social na Luta
Sempre: Formação Acadêmica e Trabalho de Qualidade”, no período de
30/05/2008 a 31/05/2008, sem ônus para este Poder.
PORTARIA N. 090/2008 SA.
Considerando o que consta no Requerimento datado de
06/05/2008, protocolo n. 457306,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora MARIA INÊS SOARES
DE OLIVEIRA MARANHÃO, Cadastro n. 002827‑4, Assistente Social,
lotada na Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de Porto Velho/RO,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
à cidade de Recife/PE, para participar do “Encontro Nacional da Rede
de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes”, no período de 26/05/2008 a 30/05/2008, sem ônus para
este Poder.
PORTARIA N. 091/2008 SA.
Considerando o que consta no Requerimento datado de
05/05/2008, protocolo n. 457469,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora ELIETE FERREIRA
DE FREITAS, Cadastro n. 203936‑2, Assistente Social, lotada na
Administração do Fórum de Colorado do Oeste/RO, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de
Porto Velho/RO, para participar da “Semana do Assistente Social ‑ Tema:
Serviço Social na Luta Sempre: Formação Acadêmica e Trabalho de
Qualidade”, no período de 30/05/2008 a 31/05/2008, sem ônus para este
Poder.
PORTARIA N. 092/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
03/04/2008, Protocolo n.449185,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, de 11/07/2008 a 30/07/2008 para 11/10/2008 a 30/10/2008,
e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o
servidor SAMUEL FRANCISCO DE LIMA, Cadastro n. 003578‑5, Auxiliar
Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico, na especialidade de
Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado na Administração do Fórum Cível da Comarca
de Porto Velho/RO.
PORTARIA N. 093/2008 SA.
Considerando o que consta no Ofício nº 048/2008‑ADM, de
01/03/2008, Protocolo 449663,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referente ao período aquisitivo
2006/2007, anteriormente previstas para o lapso de 01/7/2008 a
30/7/2008, sendo reprogramada para gozo no período de 02/1/2009
a 31/1/2009, a que faz jus o servidor CLAUDIO HENRIQUE LOBATO
DE SOUZA, Cadastro nº 002457‑0, Oficial de Justiça, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório
Distribuidor de Jaru..
PORTARIA N. 094/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento de 14/04/2008,
Protocolo 451691,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA JESUS
DA SILVA, Cadastro nº 203067‑5, Técnico Judiciário, Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
52
lotada na Divisão de Despesa de Pessoal/DRH, referentes ao período
aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 11/07/2008 a 30/07/2008,
e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, com base na Lei
Complementar nº 068/92.
PORTARIA N. 095/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado em
04/04/2008, Protocolo 453910,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor ALCENE CATRINK,
Cadastro nº 002541‑0, Oficial de Justiça, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor
do Fórum de Alvorada do Oeste, referentes ao período aquisitivo
2007/2008, para gozo no período de 11/07/2008 a 30/07/2008, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, com base na Lei Complementar
nº 068/92.
PORTARIA N. 096/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado em
15/04/2008, Protocolo 453419,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor EVERSON DA
SILVA MONTENEGRO, Cadastro nº 204349‑1, Técnico Judiciário,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo a função gratificada de Secretário de Juiz da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Ji‑Paraná, referentes ao período aquisitivo 2007/2008,
para gozo no período de 11/07/2008 a 30/07/2008, e 10 (dez) dias
convertidos em abono pecuniário, com base na Lei Complementar nº
068/92.
PORTARIA N. 097/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado em
24/04/2008, Protocolo 454293,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor REGINO
APARECIDO MOREIRA, Cadastro nº 004184‑0, Agente Judiciário,
Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Apoio aos Usuários/COINF,
referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período
de 11/07/2008 a 30/07/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário, com base na Lei Complementar nº 068/92.
PORTARIA N. 098/2008 SA.
Considerando o que consta no Ofício nº 339/2008, de 04/04/2008,
Protocolo 450502,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, anteriormente previstas para o lapso de 01/07/2008 a
30/07/2008, sendo reprogramadas para gozo no período de 01/09/2008
a 30/09/2008, a que faz jus a servidora DANIELY LUCAS ARAGÃO
DANTAS, Cadastro nº 204762‑4, Técnico Judiciário, Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 2ª
Vara Cível da Comarca de Guajará‑Mirim, símbolo FG‑1.
PORTARIA N. 099/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado em
07/04/2008, Protocolo 451704,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor VOLMIR PEDROTI,
Cadastro nº 002085‑0, Oficial de Justiça, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor
da Comarca de Ariquemes, referentes ao período aquisitivo 2005/2006,
para gozo no período de 01/08/2008 a 30/08/2008 com base na Lei
Complementar nº 068/92.
PORTARIA N. 100/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado em
02/05/2008, Protocolo 455859,
R E S O L V E:
Alterar data do gozo das férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, de 01/04/2008 a 30/04/2008 para gozo no período de
07/04/2008 a 06/05/2008, a que faz jus o servidor RAIMUNDO NERI
SANTIAGO, Cadastro nº 204643‑1, Técnico Judiciário, Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotado no Cartório da 4ª Vara de Família de Porto Velho.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 101/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado em
23/04/2008, Protocolo 456257,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor MARCONDES
NONATO BENTO DA SILVA, Cadastro nº 203974‑5, Auxiliar Operacional,
Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Conciliador da
Comarca de Costa Marques, símbolo PJ‑DAS‑1, referentes ao período
aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 11/07/2008 a 30/07/2008,
com base na Lei Complementar nº 068/92.
PORTARIA N. 102/2008 SA.
Considerando o que consta no Ofício nº 15/2008/GAB, em
28/04/2008, Protocolo 455367,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora CHRISTIANE
DA SILVA LOURENÇO, Cadastro nº 204718‑7, ocupante do Cargo em
Comissão de Conciliador do Cartório da Vara do Juizado Especial de
Ji‑Paraná, símbolo PJ‑DAS‑1, pertencente ao Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário, referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo
no período de 02/05/2008 a 31/05/2008, com base na Lei Complementar
nº 068/92.
PORTARIA N.103 /2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado em
01/04/2008, Protocolo 449042,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referente ao período aquisitivo
2007/2008, anteriormente previstas para o lapso de 01/08/2008 a
20/08/2008, sendo reprogramada para gozo no período de 01/12/2008
a 30/12/2008, a que faz jus o servidor CARLOS RENATO DOLFINI,
Cadastro nº 204951-1, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor
de Juiz da Vara da Auditoria Militar de Porto Velho, símbolo PJ‑DAS‑1,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
PORTARIA N. 104/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado em
08/04/2008, Protocolo 451946,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora DAYANNE DOS
SANTOS CAVALCANTE FRIGO, Cadastro nº 204748‑9, ocupante
do Cargo em Comissão de Conciliadora do Cartório da 1ª Vara Cível
da Comarca de Guajará‑Mirim, símbolo PJ‑DAS‑1, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, referentes ao período aquisitivo
2007/2008, para gozo no período de 01/08/2008 a 20/08/2008, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, com base na Lei Complementar
nº 068/92.
PORTARIA N. 105/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado em
03/04/2008, Protocolo 450218,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor OSMAR
GUARNIERI, Cadastro nº 002220‑9, Técnico Judiciário, Escrivão Judicial,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotado no Cartório Criminal da Comarca de Cerejeiras, referentes ao
período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 11/08/2008 a
30/08/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, com base
na Lei Complementar nº 068/92.
PORTARIA N. 106/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado em
08/04/2008, Protocolo 451955,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora ESTER SILVA DE
FIGUEIREDO, Cadastro nº 002621‑2, Técnico Judiciário, Escrivã Judicial,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotada no Cartório Cível da Comarca de Espigão do Oeste, referentes
ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 11/08/2008 a
30/08/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, com base
na Lei Complementar nº 068/92.
PORTARIA N. 107/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado em
09/04/2008, Protocolo 451079,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora CLEONICE
CÂNDIDA LOPES, Cadastro nº 002654‑9, Técnico Judiciário, Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Conciliadora do 2º
Juizado Especial Cível de Porto Velho, referentes ao período aquisitivo
53
2007/2008, para gozo no período de 11/08/2008 a 30/08/2008, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, com base na Lei Complementar
nº 068/92.
PORTARIA N. 108/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado em
07/04/2008, Protocolo 452592,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor LUIZ FRANCISCO
BAPTISTA DA SILVA, Cadastro nº 203041‑1, Técnico Judiciário, Oficial
Contador, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado no Cartório Contador do Fórum de Cerejeiras, referentes
ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 01/07/2008 a
20/07/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, com base
na Lei Complementar nº 068/92.
PORTARIA N. 109/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado em
03/04/2008, Protocolo 449554,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora ROSE MARIE
FERREIRA DA SILVA FLOR, Cadastro nº 204983‑0, Agente Judiciário,
Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 5ª Vara Cível de Porto Velho,
referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período
de 11/07/2008 a 30/07/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário, com base na Lei Complementar nº 068/92.
PORTARIA N. 110/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado em
04/04/2008, Protocolo 454568,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora KELLY
CHRISTIANE ANDRADE DA SILVA, Cadastro nº 203962‑1, Oficial
de Justiça, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor de Rolim de Moura, referentes
ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 01/07/2008 a
20/07/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, com base
na Lei Complementar nº 068/92.
PORTARIA N. 111/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento de 22/04/2008,
Protocolo 453911,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor JOSE DELSON
RIBEIRO, Cadastro nº 002580‑1, Agente Judiciário, Gestão de Recursos,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo o Cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Produção
Gráfica/DEGRAF, símbolo PJ‑DAS‑3, referentes ao período aquisitivo
2007/2008, para gozo no período de 11/07/2008 a 30/07/2008, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, com base na Lei Complementar
068/92.
PORTARIA N. 112/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
06/05/2008, Protocolo n. 457252,
R E S O L V E:
Dispensar, a pedido, a estudante MARTA DA SILVA
MALAQUIAS, Cadastro n. 801365‑9, lotada na Administração do Fórum
da Comarca de Ariquemes /RO, do Cargo de Estagiário do Poder
Judiciário do Estado de Rondônia, com efeitos a partir de 06/05/2008.
PORTARIA N. 113/2008 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 051/ADM/08, datada de
29/02/2008, protocolo n. 442528,
R E S O L V E:
Relotar o servidor MARCOS ROBERTO PEREIRA SANTOS,
Cadastro n. 204994‑5, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na 2ª Vara Criminal da Comarca
de Vilhena/RO, com efeitos a partir de 01/03/2008.
PORTARIA N. 114/2008 SA.
Considerando o que consta no Processo n. 442/DGS/91, datado
de 06/11/1991, Protocolo n.101574,
R E S O L V E:
Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao
servidor RINALDO BARBOSA MELO, cadastro n. 002568‑2, Técnico
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, Pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de
Cartório, símbolo FG‑1, lotado na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho/RO, para gozo no período de 02/06/2008 a 01/07/2008,
com base no art. 123 da LC n. 068/92.
PORTARIA N. 115/2008 SA.
Considerando o que consta no Processo n. 250/DRH/08, datado
de 24/04/2008, Protocolo n. 454354,
R E S O L V E:
Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, a
servidora GUACYMARA BARBOSA GORAYEB, Cadastro n. 205007‑2,
Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade
de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada na Coordenadoria de Controle Interno, com
base no §12, do artigo 20, da Constituição do Estado de Rondônia,
acrescentado pela Emenda Constitucional n. 46/2006, no período de
16/04/2008 a 12/10/2008.
Publique‑se.
Registre‑se.
Cumpra‑se.
Porto Velho‑RO, 16 de maio de 2008.
JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO
Secretário Administrativo
Seleção para Estagiário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia
– EDITAL N°001/2007-TJ/RO, publicado no Diário da Justiça n. 170, de
12/09/2007, de acordo com o artigo 11º, §1º da Resolução n. 014/2007-PR.
RELAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
NOME
SETOR
Cleuton Valente de Araújo
Cartório Distribuidor do
Fórum Cível
Porto Velho
Eriberto
Júnior
Gomes
COMARCA CURSO
Direito
Barroso 2ª Vara Cível
Franciele Félix Belo
3ª Vara de Família
Adriana Alves Timóteo
2º Juizado Especial Cível
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 16 de maio de 2008.
JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO
Secretário Administrativo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE
MATERIAIS
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Portaria n. 1.304/2008, publicada no DJ
n. 83, de 07/05/2008,
PORTARIA Nº 116/2008-SA.
Considerando o que consta no ofício n. 034/08, datado de
10/03/2008, protocolo n. 444487,
R E S O L V E:
I – Convalidar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao
município de Pimenteiras do Oeste/RO, para participarem da Operação
Justiça Rápida Itinerante, no período de 04/03/2008 e 15/03/2008,
concedendo-lhes diárias conforme quadro em anexo.
Período(s) Servidores
Cadastro
04/03/2008 Monica Grasiela de Matias
204617-2
Diárias
Derli Luiza Vian Nantes
15/03/2008 Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski
204336-0
½
205086-2 (meia)
Luiz Carlos Santos Oliveira
204080-8
Lindemarcia Neiva de Carvalho 204981-3
Kavasaki
Telma Beluzzo da Mota
204029-8
Eliane do Rocio Martins Botelho
204334-3
04
Guilherme Pitter Moreira Maia
e
15/03/2008
54
203994-0 1 (uma)
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a
prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e
12 da Resolução 013/2004-SA, de 09/08/2004, sob pena de imediata
inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o
previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 117/2008-SA.
Considerando o que consta no Processo n. 557/DRH/2007, que
dispõe sobre interesse do Poder Judiciário em incrementar Projeto de
Estágio Supervisionado no Tribunal de Justiça,
Considerando a CI n. 294/DRH/2008, datada de 09/05/2008,
protocolo n. 457616,
R E S O L V E:
ADMITIR, pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de 12 de
maio de 2008, os estudantes abaixo relacionados, de acordo com as
respectivas lotações, como Estagiários deste Órgão, por terem atendido
às exigências e formalidades contidas no Regulamento do Exame de
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0917/2007
CONVITE 009/2007
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação-CPL, torna público para conhecimento de todos
os interessados, o resultado da licitação modalidade Convite n. 009/2007,
que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços
de manutenção do Fórum da Comarca de Cerejeiras, que teve como
vencedora a seguinte empresa:
Empresa: A.C. FAUSTINO & CIA LTDA-EPP
Valor Global: R$ 41.679,60 (Quarenta e um mil, seiscentos e setenta e
nove reais e sessenta centavos).
Porto Velho/RO, 16 de maio de 2008.
Adriano Fernandes de Souza
Presidente da CPL/TJRO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
ACÓRDÃO N. 111 DE 02 DE MAIO DE 2008
REPRESENTAÇÃO N. 3503 – CLASSE 42
PROCEDÊNCIA: PIMENTEIRAS DO OESTE – RO
RELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDOS: IZABEL MENDES DE SOUZA (VEREADORA) E
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB)
ADVOGADO: LEANDRO LÖW LOPES
EMENTA – Infidelidade Partidária. Perda de mandato. Vereadora.
Resolução n. 22.610/TSE. Inconstitucionalidade. Grave discriminação
pessoal. Desorganização do partido. Enfraquecimento da bancada.
Excludente não configurada. Reivindicação procedente.
Ratificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal que o
detentor do mandato eletivo é o partido político, acarretando a perda
do cargo a infidelidade partidária, é lícito ao Tribunal Superior Eleitoral
expedir regras procedimentais para regulamentar o instituto.
A falta de organização do diretório do partido, com a
conseqüente saída de filiados e o enfraquecimento da bancada junto
à câmara municipal, por si só, não constitui hipótese apta a justificar a
desfiliação partidária em período vedado.
– Preliminar rejeitada. Representação julgada procedente nos termos do
voto do relator.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto do relator, em rejeitar a preliminar argüida e, no
mérito, à unanimidade, em julgar procedente a representação para
reconhecer a infidelidade partidária praticada pela vereadora IZABEL
MENDES DE SOUZA, decretando-lhe, via de conseqüência, a perda do
cargo; determinando-se, ainda, a imediata comunicação desta decisão
à Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste/RO para que, em até
dez dias, emposse o suplente imediato, bem como ao Juiz da 16ª Zona
Eleitoral. Votou o Senhor Presidente.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 02 de maio de 2008.
(a) Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
Presidente em exercício
(a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 121 DE 02 DE MAIO DE 2008
REPRESENTAÇÃO N. 3519
–
CLASSE 42
(QUESTÃO DE
ORDEM)
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO
RELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADOS: JOÃO ANTUNES DE SOUZA (VEREADOR)
E PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB), DIRETÓRIO
ESTADUAL
ADVOGADOS: EDNEI PEREIRA DOS SANTOS E LARRÚBIA DAVIANE
HUPPERS
EMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Propositura
da ação. Órgão Ministerial. Termo inicial. Vigência. Resolução TSE n.
22.610/2007. Intempestividade.
Considera-se intempestiva a representação objetivando a
decretação da perda de mandato eletivo por desfiliação partidária,
em tese, sem justa causa ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral
quando já escoado o segundo trintídio de vigência da Resolução TSE n.
22.610/2007.
– Questão de ordem acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito
nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto do relator, por maioria, vencidos os juízes Valdeci
Castellar Citon e Élcio Arruda, em acolher a questão de ordem relativa
à intempestividade da representação e, via de conseqüência, extinguir o
processo sem resolução do mérito.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 02 de maio de 2008.
(a) Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
Presidente em exercício
(a)Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA
Relator
(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON
Voto vencido
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
Voto vencido
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 122 DE 06 DE MAIO DE 2008
PROCESSO N. 0386/2005 – SRH – CLASSE 26
RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
INTERESSADO: JUÍZO DA 21ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/RO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA IRACILDA
MATEUS LIMA
EMENTA – Servidora requisitada. Cartório Eleitoral. Prorrogação da
cessão. Número de funcionários. Número de eleitores inscritos. Limite
55
legal observado. Deferimento.
Presentes às condições necessárias para a renovação da
requisição de servidor e observado o limite de funcionários previsto para
o cartório eleitoral, fixado na proporção do número de eleitores inscritos
na respectiva zona eleitoral, defere-se o pedido.
– Pedido deferido, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto do relator, à unanimidade, deferir a renovação da
requisição da servidora IRACILDA MATEUS LIMA para continuar prestar
serviços junto ao Cartório da 21ª Zona Eleitoral pelo período de 01 (um)
ano, retroagindo a 19/02/2008.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 06 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente e Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 123 DE 06 DE MAIO DE 2008
PROCESSO N. 171/2006 – SRH – CLASSE 26
RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
INTERESSADO: JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/RO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA MARIA
FÁTIMA ANTUNES LIMA
EMENTA – Servidora requisitada. Cartório Eleitoral. Prorrogação da
cessão. Número de funcionários. Número de eleitores inscritos. Limite
legal observado. Deferimento.
Presentes às condições necessárias para a renovação da
requisição de servidor e observado o limite de funcionários previsto para
o cartório eleitoral, fixado na proporção do número de eleitores inscritos
na respectiva zona eleitoral, defere-se o pedido.
– Pedido deferido, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto do relator, à unanimidade, deferir a renovação da
requisição da servidora MARIA FÁTIMA ANTUNES LIMA para continuar
prestar serviços junto ao Cartório da 22ª Zona Eleitoral pelo período de
um ano, a contar de 19/06/2008.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 06 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente e Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 124 DE 06 DE MAIO DE 2008
PROCESSO N. 416
–
CLASSE 26
RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
INTERESSADO: INTERAÇÃO CURSOS E COLÉGIO
EMENTA – Eleição parametrizada. Estabelecimento de Ensino. Utilização
de urnas eletrônicas.
Observados os termos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral
para a cessão de urnas eletrônicas a título de empréstimo, defere-se o
pedido.
– Empréstimo referendado, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto do relator, à unanimidade, referendar o empréstimo
de urnas eletrônicas ao Estabelecimento de Ensino Interação Cursos e
Colégio para a eleição de líderes realizada em 28/03/2008.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 06 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente e Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ACÓRDÃO N. 125 DE 06 DE MAIO DE 2008
PROCESSO N. 417
–
CLASSE 26
RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA (CREA-RO)
EMENTA – Eleição parametrizada. Conselho profissional. Utilização de
urnas eletrônicas.
Observados os termos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral
para a cessão de urnas eletrônicas a título de empréstimo, defere-se o
pedido.
– Empréstimo deferido, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto do relator, à unanimidade, deferir o empréstimo de
urnas eletrônicas ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia de Rondônia (CREA-RO) para as eleições de presidente e
conselheiros a realizar-se em 04/06/2008.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 06 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente e Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 126 DE 06 DE MAIO DE 2008
PROCESSO N. 418
–
CLASSE 26
RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
INTERESSADA: ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MÉDIO “NILSON SILVA”
EMENTA – Eleição parametrizada. Estabelecimento de ensino. Utilização
de urnas eletrônicas.
Observados os termos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral
para a cessão de urnas eletrônicas a título de empréstimo, defere-se o
pedido.
– Empréstimo deferido, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, deferir o empréstimo de urnas
eletrônicas à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Nilson
Silva”do Município de Rolim de Moura-RO para a realização de eleição
parametrizada a realizar-se em 29/05/2008.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 06 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente e Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 127 DE 06 DE MAIO DE 2008
PROCESSO N. 419
–
CLASSE 26
RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
INTERESSADO: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E ADOLESCENTE DE ALTO PARAÍSO/RO (NATANAEL RIBEIRO DOS
SANTOS – PRESIDENTE)
EMENTA – Eleição parametrizada. Conselho Municipal. Utilização de
urnas eletrônicas.
Observados os termos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral
para a cessão de urnas eletrônicas a título de empréstimo, defere-se o
pedido.
– Empréstimo referendado, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto do relator, à unanimidade, referendar o empréstimo
de urnas eletrônicas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente de Alto Paraíso/RO para a eleição de membros do Conselho
Tutelar realizada em 06/04/2008.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 06 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente e Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
56
ACÓRDÃO N. 128 DE 06 DE MAIO DE 2008
PROCESSO N. 420
–
CLASSE 26
RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
INTERESSADO: COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE
TRABALHO PORTUÁRIO (CPATP) – RUY PEREIRA DE SOUZA,
RESPONSÁVEL
EMENTA – Eleição parametrizada. Comissão de prevenção de acidentes.
Novo biênio. Utilização de urnas eletrônicas.
Observados os termos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral
para a cessão de urnas eletrônicas a título de empréstimo, defere-se o
pedido.
– Empréstimo referendado, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, referendar o empréstimo de
urnas eletrônicas à Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho
Portuário (CPATP) para eleição de novos membros, realizada em
04/04/2008.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 06 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente e Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 129 DE 06 DE MAIO DE 2008
REPRESENTAÇÃO N. 3495
–
CLASSE 42
(QUESTÃO DE
ORDEM)
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO
RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDO: JOSÉ FURTADO DE ANDRADE (VEREADOR) E PARTIDO
TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB), DIRETÓRIO ESTADUAL
ADVOGADOS: FRANCISCO LEUDO BURITI E HIRAM CESAR
SILVEIRA
EMENTA – Infidelidade Partidária. Desfiliação do edil-requerido.
Inexistência de filiação a outro partido. Regresso à agremiação partidária
pela qual foi eleito. Extinção do processo sem resolução de mérito.
Se o edil-requerido desfiliou-se do partido pelo qual foi eleito
e, posteriormente, regressa à agremiação partidária, sem ter-se filiado
a outro partido, inexiste infidelidade partidária, devendo ser extinto o
processo sem resolução de mérito.
– Questão de ordem acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito
nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, acolher a questão de ordem
relativa à ausência de interesse processual e, via de conseqüência,
extinguir o processo sem resolução do mérito.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 06 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 130 DE 06 DE MAIO DE 2008
PROCESSO N. 3465 – CLASSE 42
RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA
EMBARGANTE: JOADIR SCHULTZ
ADVOGADOS: AGNALDO MUNIZ, ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO
SALDANHA E SÍLVIA MONCKS GARCIA
EMBARGADO: DERMEVAL SEVERINO MILKE
ADVOGADO: ANDERSON RODRIGO GOMES
EMENTA – Embargos de declaração. Prequestionamento. Representação.
Perda de mandato eletivo. Supostas omissões. Inexistência. Argüições
inéditas. Expediente meramente protelatório: ausência de suspensão do
prazo de recurso (Código Eleitoral, art. 275, § 4º; RI-TRE/RO, art. 172, §
4º). Embargos conhecidos e desprovidos.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
I – Se o acórdão arrostou, a miúdo e por inteiro, as questões
argüidas pelo embargante em sede de apresentação de defesa, alegações
finais e sustentação oral, omissão alguma há.
II – Questões inéditas, não soerguidas em ocasiões precedentes,
desservem a legitimar o manejo de embargos de declaração.
III – Ao juízo, não se impõe o exame de questões olvidadas
pela parte. O esquecimento do interessado é insusceptível de ser
colmatado com a “argüição” e o enfrentamento, ‘ex officio’ e ‘pari
passu’, de preliminares. Ulceração ao princípio dispositivo e à paridade
processual. A eventual deficiência na adução de razões de defesa não
comporta reparo na via estreita de embargos declaratórios.
IV – Ausente omissão (CPC, art. 535, I e II; CE, art. 275, I e II),
embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
V – A embargos declaratórios meramente protelatórios,
hipótese vertente, recusa-se eficácia suspensiva do prazo recursal, ‘ex
vi’ do Código Eleitoral, art. 275, § 4º, e Regimento Interno, art. 172, § 4º.
– Embargos declaratórios conhecidos e, no mérito, não providos, nos
termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer os embargos
declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento, reconhecendo-lhes,
ainda, o caráter manifestamente protelatório, aplicando-se, via de
conseqüência, a sanção prevista no art. 275, § 4º do Código Eleitoral e
172, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
57
nos termos do voto do relator, à unanimidade, em rejeitar a preliminar
de nulidade do julgamento e, no mérito, por maioria, vencidos os
Desembargadores Paulo Kiyochi Mori e Cássio Rodolfo Sabarzi Guedes,
em dar provimento parcial aos embargos declaratórios, reconhecendo a
ausência de interesse de agir do requerente/embargado (2º suplente) e,
via de conseqüência, extinguir o processo sem resolução do mérito.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 06 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente (voto vencido)
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
Relator
(a) Des. PAULO KIYOCHI MORI
(voto vencido)
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
Porto Velho, 06 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 131 DE 06 DE MAIO DE 2008
PROCESSO N. 3458 – CLASSE 42
RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA
EMBARGANTE: JOSÉ ANTONIO GONÇALVES FERREIRA
ADVOGADO: VANDERLEI CASPRECHEN E SALVADOR LUIZ
PALONI
EMBARGADO: AMILTON PIRES
ADVOGADOS: ADI BALDO E SÉRGIO MARTINS
EMENTA – Embargos de declaração. Nulidade do julgamento. Violação
do Regimento Interno. Inexistência. Pedido de vista de membro, depois
de iniciado o julgamento, afasta qualquer irregularidade. Contradição.
Rejeição de preliminar de falta de interesse de agir do requerente
(segundo suplente). Desfiliação do primeiro suplente antes da data-limite.
Interesse processual exclusivo dele (primeiro suplente), apto, em tese, à
assunção do cargo. Infidelidade não configurada. Embargos conhecidos
e parcialmente providos. Extinção do processo sem julgamento de mérito.
Ausência de interesse de agir.
I – O preceptivo veiculado no artigo 44 do Regimento
Interno tem endereço certo: obstar a prolação de voto por membro da
Corte alheio à discussão e, por isto, inapto a votar. Por isto, uma vez
declarado habilitado a tanto, é-lhe dado proferir voto, mesmo sem ter
assistido ao relatório e aos debates. Pedido de vista formulado na sessão
subseqüente à de início do julgamento, ao permitir ao magistrado se
inteirar do processo, permite-lhe a prolação de voto, independentemente
de já atingido o quorum mínimo. Suscitação de nulidade arredada.
II – Se há suplente mais bem colocado apto à assunção da
vaga, ao subseqüente, não é dado manejar a representação. Ausência
de interesse processual. Precedentes da Corte (Representações n.
3.459, 3.453, 3.480 e 3.510).
III – Contradição decorrente da falsa premissa – leitura
equivocada de documento – onde se lastreara o voto-divergente
vencedor.
IV – Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente
providos. Ausência de interesse de agir do requerente (2º suplente)
pronunciada. Extinção do processo, sem julgamento de mérito.
– Preliminar rejeitada. Embargos declaratórios parcialmente providos nos
termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
58
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 0495
13 DE MAIO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das suas
atribuições legais e considerando o contido no art. 181 e seguintes da Lei
Complementar Estadual nº 68, de 09 de dezembro de 1992.
DESIGNA os servidores efetivos CHRISTIAN NORIMITSU ITO, cadastro
nº 4357-4, JOSÉ ALZIR FRANÇA DE LIMA, cadastro nº 4391-1 e MÁRCIO
BRASIL MAIO, cadastro nº. 4251-0, e como membro suplente, o servidor
HYDEN COSTA HAYDEN, cadastro nº. 4351-1, para, sob a presidência
do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância Investigativa,
visando apurar a prática, em tese, de infrações disciplinares previstas
na Lei Complementar Estadual nº. 68, de 09 de dezembro de 1992,
conforme os fatos inicialmente apurados no processo administrativo nº.
200801120001811-SG.
ESTABELECE o prazo de 30 (tri/nta) dias para a conclusão dos trabalhos
(art. 189, § 2º da Lei Complementar nº 68/92).
CONCEDE à Comissão, poderes para se reportar diretamente aos
demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à
instrução processual.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
YARA TRAVALON
Promotora de Justiça
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
COLÉGIO RECURSAL
PODER JUDICIÁRIO
Colégio Recursal - Porto Velho
([email protected])
PAUTA SESSÃO 26.05.2008
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, Presidente da Turma
Recursal de Porto Velho/RO, faz publicar a pauta de julgamento da
sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 26 (vinte e seis) de maio
de 2008, às 14:30h, na sala de audiências da 2º Vara Cível – FÓRUM
CÍVEL, localizado à Rua Lauro Sodré, nº 1728 – Jd. América.
Para a sustentação oral, os senhores advogados deverão
inscrever-se previamente, junto à Secretaria da Turma Recursal –
localizada no Cartório da 4º Vara Cível – FÓRUM CÍVEL, até o início
da sessão, observando-se os dispostos nos parágrafos 1º e 2º do artigo
405 do Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia.
n. 1 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.011637-0
Origem: 60120070116370 Porto Velho – 2º JECIV
Rcte/Rcdo: Edcarlos Pereira de Alcântara
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Rcdo/Rcte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 2 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.005581-8
Origem: 60120070055818 Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV
Recorrente: Vanderlei Santos Prates
Advogado: Richardson Cruz da Silva ( )
Recorrido: Benq Eletroeletrônica Ltda
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
VOTO DE VISTA: JUIZ ÁLVARO KÁLIX FERRO
n. 3 Recurso Criminal
Proc. 100.015.2007.006970-4
Origem: 01520070069704 Guajará-Mirim - 1º JECRIM
Recorrente: Manoel Cândido Ferreira Neto
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Recorrido: Marcos Lira Perez
Advogado: Douglas Augusto do Nascimento Oliveira (RO 3190)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 4 Recurso Cível
Proc. 100.604.2007.000109-0
Origem: 60420070001090 Porto Velho - 4º JECIV
Recorrente: Hamilton Rosa Feitosa
Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)
Recorrido: Benq Eletroeletrônica Ltda
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
VOTO DE VISTA: JUIZ ÁLVARO KÁLIX FERRO
n. 12 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.012717-7
Origem: 60120070127177 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Real Previdência e Seguros S/A
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Recorrido: Marcionilo Alves Vital
Advogado: Marcio Silva dos Santos ( 838)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 5 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.013297-9
Origem: 60120070132979 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A)
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Recorrida: Geane Gomes da Luz
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 13 Recurso Cível
Proc. 100.015.2007.006079-0
Origem: 01520070060790 Guajará-Mirim – 1º JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Recorrido: Francisco Pereira Mendes
Advogado: Aurison da Silva Florentino ( )
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 6 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.009768-5
Origem: 60120070097685 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Teleron Celular S.A- VIVO
Advogados: Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/RO 1751)
Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)
Recorrido: Marcos dos Santos Melo
Advogada: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 7 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.012128-4
Origem: 60120070121284 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Tam Linhas Aéreas S.A
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Recorrida: Isabel Carla de Mello Moura Piacentini
Advogado: Édison Fernando Piacentini (RO 978)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 8 Recurso Cível
Proc. 100.002.2007.009379-0
Origem: 00220070093790 Ariquemes – 1º JECIV
Recorrente: Sony Brasil Ltda
Advogados: Eduardo Luiz Brock (OAB/SP 91311)
Solano de Camargo (OAB/SP 149754)
Evanete Revay (OAB/RO 1061)
Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147)
Recorrido: Marcia Helena de Souza
Advogada: Adriana Martins de Paula ( 000000)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 9 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.011353-2
Origem: 60120070113532 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Juracy Pereira
Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238)
Recorrida: Adalgiza de Souza Botelho
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Célio dos Santos Ferreira (RO 1224)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 10 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.011967-0
Origem: 60120070119670 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Sul América Seguros S.A.
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Recorrido: Francinei Maia Gomes
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 11 Recurso Cível
Proc. 100.603.2007.001074-0
Origem: 60320070010740 Porto Velho - 3º JECIV
Recorrente: Dismar Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Recorrida: Iacy Belém dos Santos
Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
59
n. 14 Embargos de Declaração (Em Recurso Cível )
Proc. 100.601.2006.015475-9
Origem: 60120060154759 Porto Velho - 1º JECIV
Embargante: Banco Itaú S.A.
Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504)
Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Embargada: Josefa Lima de Souza
Advogados: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 15 Mandado de Segurança
Proc. 100.601.2007.008224-6
Origem: 60120070082246 Porto Velho - 1º JECIV
Impetrante: Unicard - Banco Múltiplo S/A
Advogados: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB/SP 104061A)
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Porto Velho
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 16 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.005413-7
Origem: 60120070054137 Porto Velho - 1º JECIV
Rcte/Rcdo: Pércia Teixeira Reis
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Rcdo/Rcte: Rondônia Celulares
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)
Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
VOTO DE VISTA: JUIZ ÁLVARO KÁLIX FERRO
n. 17 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.012528-0
Origem: 60120070125280 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Marcus Marcelo Dias de Oliveira
Advogados: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Recorrida: Yaralinda de Freitas Goncalves
Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 18 Recurso Cível
Proc. 100.601.2008.001416-2
Origem: 60120080014162 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Carla Monique Lopes da Silva
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena ( OAB/RO 1297)
Recorrida: Brasil Telecom Celular S/A
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 19 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.011349-4
Origem: 60120070113494 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Raimundo Costa de Oliveira
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Recorrida: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogados: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 20 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.009751-0
Origem: 60120070097510 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Banco da Amazônia S. A.
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Recorrida: Dineuza Rodrigues Ferreira
Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 21 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.010946-2
Origem: 60120070109462 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Recorrido: Thiago Marcelo Foletto Blasckesi
Advogados: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO
3017)
Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 22 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.012249-3
Origem: 60120070122493 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Natura Cosméticos S.A
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Solano de Camargo (OAB/SP 149754)
Eduardo Luiz Brock (OAB/SP 91311)
Recorrida: Lécia Santos de Oliveira
Advogados: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO
3017)
Gigliola Patrícia Pereira Bezerra (RO 3096)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 23 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.010428-2
Origem: 60120070104282 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Vivo S.A.
Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)
Recorrido: Edivaldo Comino
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 24 Recurso Cível
Proc. 100.601.2008.001739-0
Origem: 60120080017390 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Recorrido: Janair Rodrigues Campos
Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 25 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.012510-7
Origem: 60120070125107 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Recorrido: Nailson Soares Campos
Advogados: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491)
Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 26 Recurso Cível
60
Proc. 100.601.2008.000466-3
Origem: 60120080004663 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Recorrido: Walderonildo Ferreira Nascimento
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 27 Recurso Cível
Proc. 100.601.2008.000418-3
Origem: 60120080004183 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia
Advogados: Breno Dias de Paula (RO 399.B)
Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Recorrido: Marconi Marcolino
Advogado: José Ademir Alves (RO 618)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 28 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.016337-5
Origem: 60120060163375 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Banco Panamericano S/A
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Recorrido: André Alves Severo
Advogado: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 29 Recurso Cível
Proc. 100.601.2008.000660-7
Origem: 60120080006607 Porto Velho - 2º JECIV
Rcte/Rcdo: Cosmo Mendonça de Queiroz
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (RO 1224)
Rcdo/Rcte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 30 Recurso Cível
Proc. 100.601.2008.000659-3
Origem: 60120080006593 Porto Velho - 2º JECIV
Rcte/Rcdo: Aroldo Rodrigues de Oliveira
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (RO 1224)
Rcdo/Rcte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 31 Recurso Cível
Proc. 100.601.2008.000657-7
Origem: 60120080006577 Porto Velho - 2º JECIV
Rcte/Rcdo: Anderson Costa Cavalcante
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (RO 1224)
Rcdo/Rcte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 32 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.011636-1
Origem: 60120070116361 Porto Velho - 2º JECIV
Rcte/Rcdo: Maria Nazareth de Almeida
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Rcdo/Rcte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 33 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.011210-2
Origem: 60120070112102 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Recorrido: Daniel Silva Melo
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 34 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.011553-5
Origem: 60120070115535 Porto Velho - 2º JECIV
Rcte/Rcdo: Bazílio Leite da Costa
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Rcdo/Rcte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 35 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.011540-3
Origem: 60120070115403 Porto Velho - 2º JECIV
Rcte/Rcdo: Antonio de Sousa
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Rcdo/Rcte: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 36 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.011475-0
Origem: 60120070114750 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Paulo Sergio Martins de Siqueira
Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)
Recorrida: Brasil Telecom S/a
Advogados: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 37 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.011362-1
Origem: 60120070113621 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Vanderlei Scarponi
Advogados: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
Teófanis Afonso (OAB/RO 1966)
Recorrido: Americel S/A (Operadora Claro)
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 38 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.013260-0
Origem: 60120070132600 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Recorrida: Maria Dalva Ferreira Medeiros
Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 39 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.011982-4
Origem: 60120070119824 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Ceron - Centrais Elétrica de Rondonia
Advogado: Fábio Antonio Moreira (OAB/RO 1553)
Recorrido: Manuel Messias Evangelista das Neves
Advogado: Juliano Amaro Couceiro (RO 1142)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 40 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.009394-9
Origem: 60120070093949 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Willy Teske
Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024)
Recorrido: J M Transportes
Advogado: Laudinéia de Moura da Silva (OAB/MS 8846)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 41 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.011187-1
Origem: 60120060111871 Porto Velho – Juizados Especiais
Recorrente: Magno Ferreira da Silva
Advogados: Meirielen do Rocio Rigon Terra (OAB/RO 3401)
Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A)
Caroline Fernandes (RO 1915)
Recorrido: Hélio Soares de Carvalho Dimarães
Advogada: Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
61
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
1º Cartório do Juizado Especial Criminal
Proc.: 601.2008.002870-8
Ação:Ocorrência policial (crime detenção)
Vítima do fato:Cleia de Queiroz Ribeiro
Advogada: MARIA ZILMAR DA SILVA LIMA - OAB/RO Nº 3.803
Autora do fato:Marilis Cristina Heidrich Lanzarini
Despacho:” Vistos, etc...R. A. Inobstante a queixa-crime já ter sido
ofertada, constato, por meio do SAP, que a Querelada, “a priori”, faz jus
à transação penal, razão pela qual designo audiência preliminar para
06/06/2008, às 09h30. Notifique-se. Expeça-se o necessário. Por fim,
registro a falta de afinação do instrumento de mandato (fl. 12) com o
preconizado no art. 44 do CPP, uma vez necessária não somente a
simples presença do “nomen iuris” do tipo supostamente infringido, mas
também a “menção do fato criminoso”, ainda que breve. Intime-se o douto
causídico da Querelante para que efetive a devida retificação, no prazo
do art. 103 do CP, sob pena de nulidade da peça acusatória. Porto Velho,
14 de maio de 2008. (a) Wanderley José Cardoso - Juiz de Direito.”
Proc.: 601.2008.000046-3
Ação:Queixa crime
Querelante:Regina Marilene Martins
Advogado:PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA - OAB/RO Nº 3675
Querelada:Francisca Marilúcia Martins Rodrigues
Despacho: “Vistos, etc... Em vista da certidão da Escrivã Judicial,
reitero o despacho de fls. 29: intime-se a querelante para, no prazo
de 10 dias, apresente proposta de composição civil ou de transação
penal, no mesmo prazo. Advirto que a inércia do querelante implicará
em formulação de transação penal por este juízo, por se tratar de crime
de ação penal privada. Na mesma oportunidade, intime-se a querelante
para que, dentro do prazo estipulado no art. 103 do Código Penal, traga
aos autos instrumento de mandato em conformidade com o art. 44 do
Código de Processo Penal, in verbis: Art. 44. A queixa poderá ser dada
por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento
do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo
quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem
ser previamente requeridas no juízo criminal. Após, retornem os autos
conclusos. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 14 de maio de 2008. (a)
Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.”
Belª Sandra Regina Gil N. Menezes
Escrivã Judicial
Juíza substituta: Elisângela Nogueira
Escrivã substituta: Cledir Borges Pinheiro
Endereço eletrônico: [email protected]
Proc.: 501.2007.013131-2
Ação:Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Ivanir Alves de Oliveira
ADVOGADO: DRA. ÉRICA CAROLINE FERREIRA VEIRICH
OAB/RO 3.893
Fica A ADVOGADA ACIMA, INTIMADA DO DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO.
Despacho:
Tendo em vista que o expediente forense foi suspenso no dia 23.05.08,
conforme portaria nº 1.531/2008-PR, redesigno a audiência para o dia
02.06.08, ás 10 horas e 30 minutos. Em 15/05/2008 - Elisangela Nogueira
- Juíza Substituta.
Porto Velho, 19 de maio de 2008.
Porto Velho/RO, 15 de maio de 2008.
(a.) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz Presidente
Cledir Borges Pinheiro
Escrivã substituta
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http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
62
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA
COMARCA DE PORTO VELHO/RO
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
PROCEDIMENTO DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO N1 14/98/PR
A DOUTORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, JUÍZA DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO
VELHO/RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por
este meio INTIMA às partes, terceiros e interessados para o ato de INCINERAÇÃO de processos pelo sistema de queima, a ser realizado no dia 27 de junho de 2008
às 09hs, no forno da PNEUMINAS, situada na Rua da Beira ,n. 7810 - Bairro Jardim Eldorado II, nesta capital, em cumprimento a resolução 014/98/PR, solenidade a ser
presidida pela MM. Juíza de Direito do Juizado e a Escrivã, na presença das autoridades constituídas, representante do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do
Brasil, cujos feitos encontram-se descriminados na relação anexa e cópia afixada como de costume no átrio do Juizado, sendo facultado ÀS PARTES, TERCEIROS E/ OU
INTERESSADOS no prazo de 30 (trinta) dias a apresentação de requerimento e/ ou reclamações, e, ainda, sendo lícito ÀS PARTES E INTERESSADOS requererem, às
suas expensas, o desentranhamento de documentos que foram juntados aos autos, ou a reprodução total ou parcial do feito. E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital e mais 03 (três) vias de igual teor que serão publicadas juntamente com as três vias
da relação de processos a serem incinerados e ainda, afixados na forma da lei, CUMPRA-SE com a observância das formalidades legais.
Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008.
Q
DT da
Distr.
N1 da OC. e do Processo
Partes do Processos/Vítima e Infrator
Infração
01
25/10/00 OC.4023/00/PP – 601.00.008705-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO EVALDO BATISTA VIEIRA
Direção perigosa
02
02/04/01 OC.1105/01/PP – 601.01.005379-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – DUELI NUNES TALON
Direção perigosa
CAIXA 190
03
07/05/01 OC.679/01/DEDMF-601.01.005448-3
MARIA DE JESUS DE BARBA AVAROMA – BENJAMIM GONZALES AVAROMA
Ameaça
04
14/05/01 OC.1739/01/PP – 601.01.005483-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO EDVALDO RODRIGUES CHAVES
Direção perigosa
05
06/06/01 OC.851/01/PP – 601.01.007535-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDIMERI BELARMINO DA SILVA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
06
06/06/01 OC.339/01/MP – 601.01.003073-8
MINISTÉRIO PÚBLICO – ELIANE BRASIL MENDONÇA DE CASTRO FRANÇA – Rep. da
ELETRONORTE
Art. 22, parágrafo único, da Lei 5478/68
07
16/10/01 OC.3609/01/PP – 601.01.006733-0
AMOAN ITAI GARRETT DA SILVA JÚNIOR – PETER FRANCLIN SOARES DE OLIVEIRA
Receptação
08
16/10/01 OC.3559/01/PP – 601.01.006739-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA - ULISSES JANSEN PEREIRA
Direção perigosa
09
17/10/01 OC.1916/01/5ºDP – 601.01.006744-5
LUCIENE MARTINS DA SILVA – BELIENE MARTINS DA SILVA
Ameaça
10
05/11/01
MARIA ANTÔNIO ALVES DA CONCEIÇÃO – JOSÉ LUIZ ALVES DA SILVA
Perturbação da tranqüilidade
OC.2220/01/2ºDP – 601.01.002043-0
11
30/11/01
OC.1573/01/DEDMF-601.01.002148-8
ENI MARIA CABRAL – JOBECI LOURENÇO BARBOSA
Lesão corporal
12
30/11/01
OC.2836/01/PP – 601.01.002154-2
ROSA MARIA MOTA DA SILVA – IDELERME JOSÉ PEREIRA PAMPLONA
Crime de dano
13
30/11/01
OC.3475/01/PP – 601.01.002155-0
MARIA DE JESUS NASCIMENTO – RILDO ALVES DO NASCIMENTO
Lesão corporal
14
30/11/01
OC.1707/01/DEDMF-601.01.002151-8
MARIA EUNICE DE OLIVEIRA – ANTÔNIO RICARDO RAMOS SANTOS
Lesão corporal
15
30/11/01
OC.2999/01/PP – 601.01.002117-8
RAFAEL LEMOS FONSECA – UELITON DE TAL
Apropriação indébita
16
30/11/01
OC.1626/01/DEDMF-601.01.002129-1
JUCILENE ALVES DIAS – LUIZ OTÁVIO TORRES
Ameaça
17
30/11/01
OC.1340/01/DEDMF-601.01.002134-8
MARIA DE NAZARÉ AUGUSTA DE OLIVEIRA – MARCOS HENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA
Lesão corporal
18
30/11/01
OC.1551/01/4ºDP – 601.01.002150-0
JEAN FIALHO DE CARVALHO – ODENIR FERREIRA DA SILVA
Lesão corporal
19
03/12/01 OC.4145/01/PP – 601.01.002167-4
SIDNEY SERAFIM RODRIGUES – EMERSON GIBIM DE ARAÚJO
Crime de dano
20
05/12/01 OC.3962/01/PP – 601.01.002184-4
HELDER SANTOS SILVA – AURINA FERREIRA DA SILVA SANTOS
Outras fraudes
21
05/12/01 OC.1764/01/DEDMF-601.01.002177-1
VANDERCLEIDE DE FREITAS RODRIGUES – LUIS ROBERTO CARVALHO BEZERRA
Lesão corporal
22
05/12/01 OC.1767/01/DEDMF-601.01.002180-1
SANDRA MARIA FERREIRA SANTOS – ELIANDRO BATISTA LIMA
Lesão corporal
23
05/12/01 OC.3986/01/PP – 601.01.002182-9
AGRIPINO LOPES ALECRIM – HANDERSON LUIS RAMOS MAIA
Lesão corporal
24
05/12/01 OC.4048/01/PP – 601.01.002183-6
JESSINILDA FERNANDES DOS SANTOS – EDSON FERREIRA DOS SANTOS DANTAS
Lesão corporal
25
05/12/01 OC.1785/01/DEDMF-601.01.002178-0
MARIA CIRLEID SOUZA VITAL – RAIMUNDO VITAL FILHO
Ameaça
26
05/12/01 OC.3980/01/PP – 601.01.002181-0
REGINA MARIA ALVES CHAVES SANTOS – PAULO JORGE SILVA BELEM
Vias de fato
27
07/12/01 OC.1756/01/DEDMF-601.01.002189-5
MARIA LÚCIA DOS SANTOS SANTIAGO – ADELMO BOMFIM DE SOUZA
Ameaça
28
07/12/01 OC.1763/01/DEDMF-601.01.002190-9
ANA CLÉIA ALVES DA SILVA – CLÁUDIO MÁRCIO TARTAIRA TORRES
Lesão corporal
29
07/12/01 OC.4196/01/PP – 601.01.002203-4
JOSÉ VALMIR CARMO – RAIMUNDO ALVES DE SOUZA E FLÁVIO DA COSTA
Lesão corporal
30
07/12/01 OC.2374/01/1ºDP – 601.01.002185-2
EDMARA PEDRAÇA DE JESUS – PEDRO DE ALENCAR COELHO
Ameaça
31
07/12/01 OC.1851/01/4ºDP – 601.01.002186-0
ROSANGELA LOPERA DA SILVA – DÁRIO BENANTE
Ameaça
32
07/12/01 OC.1878/01/DEDMF-601.01.002187-9
LEILANE NASCIMENTO MELO – JOSELITO CAMELO GOMES
Ameaça
33
07/12/01 OC.1637/01/DEDMF-601.01.002188-7
MARIA EMILDA LIMA RODRIGUES – RAIMUNDO FELÍCIO BARROS
Lesão corporal
34
10/12/01 OC.1721/01/DEDMF-601.01.002158-5
VERA MARIA AGUIAR DE SOUZA SILVA – FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Ameaça
35
10/12/01 OC.1643/01/DEDMF-601.01.002193-3
LUCICLÉIA CUNHA DA SILVA RIBEIRO – JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES RIBEIRO
Ameaça
36
10/12/01 OC.1766/01/DEDMF-601.01.002194-1
SORAIA MENEZES DA SILVA – CORIOLANO ALVES BRITO SOBRINHO
Vias de fato
37
10/12/01 OC.1827/01/4ºDP – 601.01.002196-8
ELIZANDRA SILVA MELO – FRANCISCO CARLOS DA COSTA
Ameaça
38
10/12/01 OC.2455/01/1ºDP – 601.01.002195-0
CLEUZA ALVES PINTO – JÚLIO CEZAR BORGES ELIZIARIO
Lesão corporal
39
10/12/01 OC.1868/01/7ºDP – 601.01.002159-3
BERNADETE LOURENÇO DA SILVA – LUIZ VANDERLEI C. DA SILVA
Ameaça
40
10/12/01 OC.1690/01/DEDMF-601.01.002192-5
MARIA SUELY MORAES DA SILVA – FERNANDO GOMES DE MENEZES
Lesão corporal
41
10/12/01 OC.1736/01/DEDMF-601.01.002191-7
ELIANA ASSUNÇÃO MOURA – EDUARDO FERREIRA MOURA
Ameaça
42
10/12/01 OC.2863/01/8ºDP – 601.01.002156-9
MARICELIA PIRES DOURADO – VANDERLEI PEREIRA
Lesão corporal
43
10/12/01 OC.1722/01/DEDMF-601.01.002157-7
JUCILEIA VIANA DE SOUZA – WILSON WAZE DA MOTA
Ameaça
44
10/12/01 OC.2646/01/2ºDP – 601.01.002160-7
EVANA MARIA AGUIAR ROCHA – FRANCISCO DE ASSIS AGUIAR ROCHA
Lesão corporal
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
63
CAIXA 191
45
26/08/98 IPL 070/98/DEDMF-601.98.009181-6
SANDERLI FERREIRA DO NASCIMENTO – ARNALDO PEREIRA DA SILVA
Lesão corporal
46
08/01/99 OC.010/99/PP – 601.99.002752-5
MINISTÉRIO PÚBLICO – LUCIVALDO ALVES DOS SANTOS
Falta de habilitação
47
21/07/99 OC.2704/99/PP – 601.99.005007-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – OSVALDO MARTINS DA SILVA VALE
Falta de habilitação
48
13/08/99 OC.66/99/DAT – 601.99.008757-9
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EDEN BRITO GUIMARÃES
Falta de habilitação
49
17/08/99 OC.3002/99/PP – 601.99.008769-2
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MARCELO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
Falta de habilitação
50
01/10/99 OC.2388/99/DAT – 601.99.008163-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MARCOS REBOLÇAS FREITAS
Falta de habilitação
51
04/10/99 OC.3442/99/PP – 601.99.008166-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MAIQUE DA SILVA FERREIRA
Falta de habilitação
52
03/02/00 OC.102/99/PP – 601.00.000563-6
MINISTÉRIO PÚBLICO – JEOVANE CARREIRO DA SILVA
Falta de habilitação
53
07/06/00 OC.1963/00/PP – 601.00.004898-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SERGIO ROBERTO GOMES DAS NEVES E DENILSON
ESTEVES BRAGA
Falta de habilitação
54
29/08/00 OC.3190/00/PP – 601.00.009402-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – NADISSON RUI SOARES COSTA
Falta de habilitação
55
06/11/00
OC. 4154/00/PP – 601.00.008764-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MOISES NATALICIO NASCIMENTO BATISTA
Falta de habilitação
56
13/11/00
OC.4267/00/PP – 601.00.008799-3
57
16/05/01 OC.1781/01/99 – 601.01.005499-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDER FEITOSA DE ANDRADE
Falta de habilitação
INCOLUMIDADE PÚBLICA – SAMUEL LIMA DOS SANTOS
Direção perigosa
58
30/05/01 OC.1622/01/PP – 601.01.007458-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FERNANDO FREITAS DA SILVA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
59
25/07/01 OC.1619/01/DAT – 601.01.007817-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS VINICIO GOMES
Falta de habilitação
60
11/09/01
61
19/09/01 OC.092/01/2ºDP – 601.01.006994-4
OC.3214/01/PP – 601.01.006966-9
MARCIANE FERREIRA DA SILVA – JAIRO PRADO DE ASSUNÇÃO
Constrangimento ilegal
OCIMAR FERNANDES CARVALHO – JOSUE GOMES DE VASCONCELOS
Ameaça
62
25/10/01 OC. 1680/01/PP – 601.01.006770-4
ELISEU DE OLIVEIRA – SALATIEL DE OLIVEIRA
Ameaça
63
05/11/01
OC.3773/01/PP – 601.01.002050-3
MARIA ARACI PEDROSA – JOSÉ JUSTINO PERINI COLLEDAN
Lesão corporal
64
08/11/01
OC.2172/01/5ºDP – 601.01.002056-2
65
03/12/01 OC.4132/01/PP – 601.01.002169-0
FRANCISCO GOMES DA SILVA – NOEMIA DE ARAÚJO EVANGELISTA
Ameaça
SÔNIA REIS LEITÃO – MARIA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO WCHOA
Vias de fato
66
03/12/01 OC.4134/01/PP – 601.01.002168-2
JOÃO DIOGO LEITE – PAULO BRITO DA SILVA
Lesão corporal
67
04/12/01 OC.1606/01/DEPCA-601.01.002174-7
JORGE LUIS LIMA DA SILVA – VALDECY DIAS
Constrangimento ilegal
68
04/12/01 TC.088/01/5ºDP – 601.01.002171-2
MARIA DE FÁTIMA DE SANTANA – JAIR DE SOUZA
Ameaça
69
04/12/01 OC.3217/01/8ºDP – 601.01.002175-5
JOSÉ MARCOS ARAUJO MANASFI – REGINA FERNANDES SANTANA
Crime de dano
70
06/12/01 OC.2836/01/DEDMF-601.01.002204-2
SANDRA MARIA MELO VARJÃO – EDUARDO DE LEMOS MOREIRA
Crime de dano
71
07/12/01 OC. 997/01/DEPCA-601.01.002207-7
AMAURI ITALO CORTEZ DOS SANTOS – ONISSANDRA LOPES DA SILVA
Constrangimento ilegal
72
11/12/01
OC.4245/01/PP – 601.01.011678-0
CRISTIANE BERNARDES – JONAS RODRIGUES BUENO
Lesão corporal
73
11/12/01
OC.3466/01/3ºDP – 601.01.011676-4
MANOEL LOPES ALBUQUERQUE – ANTÔNIA MARIA SANTOS DA COSTA
Perturbação da tranqüilidade
74
12/12/01 OC.1692/01/5ºDP – 601.01.002208-5
MARIA DAS GRAÇAS FONSECA DA CUNHA – SANDRA DE TAL
Crime de dano
75
12/12/01 OC.1783/01/5ºDP – 601.01.011670-5
CARLOS LEVY GOMES DA SILVA – MARIA DO CARMO SIQUEIRA GADELHA
Lesão corporal
76
13/12/01 OC.2187/01/5ºDP – 601.01.011662-4
ELIZABETH MEDEIROS LEHER – MARIA ROSALIA DE SOUZA
Ameaça
CAIXA 192
77
05/11/99
78
25/10/99 OC.585/99/DPCCJ-601.99.008280-1
OC.1574/99/DEDMF-601.99.011393-6
ANTÔNIA DE SOUZA ANDRADE DIAS – JOSÉ BARROS MONTEIRO
Lesão corporal
MINISTÉRIO PÚBLICO – JOSÉ ROBERTO CORREIA LIMA
Direção perigosa
79
25/04/01 OC.1432/01/PP – 601.01.005316-9
RITA DE CÁSSIA DANTAS ROZENA – ADANILTON DA SILVA DOS ANJOS
Violação de domicílio
80
07/06/01 OC.2045/01/PP – 601.01.007546-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANDRÉ LUIZ PINHEIRO CAMARA MACEDO
Direção perigosa
81
09/08/01 OC.1881/01/PP – 601.01.007886-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROSELI APARECIDA ALVES
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
82
20/08/01 OC.639/01/2ºDP – 601.01.006865-4
CRISTIANE GARCIA FERREIRA – DEUSENI PENHA PAULO
Lesão corporal
83
29/08/01 OC.1428/01/DEDMF-601.01.006899-9
IRENE ALVES RODRIGUES – RAIMUNDO SOCORRO LOPES LAMARÃO
Lesão corporal
84
04/10/01 OC.3417/01/PP – 601.01.006700-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ISRAEL LOPES DE SOUZA
Direção perigosa
85
23/10/01 OC.2362/01/2ºDP – 601.01.006761-5
ANTÔNIO NILSON PEREIRA NASCIMENTO – JAIR ROCHA DE MATOS SOUSA
Ameaça
86
25/10/01 TC.036/01/8ºDP – 601.01.006765-8
CARLA MANESCHY DUARTE – RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
Receptação
87
26/10/01 OC.1739/01/DEDMF-601.01.006784-4
MARIA DE FÁTIMA FARIAS LOPES – OZIEL SILVA LOPES
Lesão corporal
88
14/11/01
NELY ASCARUM – FERNANDO SILVA MENEZES
Perturbação da tranqüilidade
89
06/12/01 OC.4159/01/PP – 601.01.002200-0
ANDERSON HASENCLEVER FERREIRA DE LIMA E ADRIANE BERNARDI DE LIMA –
JACKSON BERNARDI
Lesão corporal
OC.1782/01/DEDMF-601.01.002072-4
90
07/12/01 OC.4194/01/PP – 601.01.002201-8
LEIVA ALVES DE FRANÇA – ELIAS ALVES PINHEIRO
Vias de fato
91
11/12/01
ANTÔNIO BARBOSA TOSCANO – MANOEL ALVES DE SOUZA
Ameaça
OC.621/01/DPCCJ-601.01.011674-8
92
12/12/01 OC.1676/01/5ºDP – 601.01.002164-0
ELIZEU MARCIAL DAVI – ERAQUE DE TAL
Crime de dano
93
12/12/01 OC.4199/01/PP – 601.01.011680-2
ANA PAULA MOQUEDACE TEIXEIRA – REINALDO DA PAZ MARTINS
Vias de fato
94
12/12/01 OC.4181/01/PP – 601.01.011677-2
MESSIAS PEREIRA FIGUEREDO – NEURITON REJANE DA SILVA
Lesão corporal
95
13/12/01 OC.2120/01/5ºDP – 601.01.011663-2
JOSÉ TRAJANO DE ARAÚJO – IGNORADO
Ameaça
96
13/12/01 OC.2128/01/5ºDP – 601.01.011664-0
MARIA REJANE LEITE LIMA – FÁBIO VIEIRA DO NASCIMENTO
Lesão corporal
97
13/12/01 OC.2100/01/5ºDP – 601.01.011667-5
ROSA MARIA DA COSTA E SILVA – NELSON PEREIRA COELHO
Violação de domicílio
98
13/12/01 OC.3534/01/PP – 601.01.011658-6
MARGARETI RODRIGUES DA SILVA – CRISTIANO SANTOS MENDES
Lesão corporal
99
13/12/01 OC.2162/01/5ºDP – 601.01.011661-6
ROSELENE DE OLIVEIRA FRANÇA – ANA PAULA DE TAL E MARIA AUXILIADORA DE TAL
Lesão corporal
100
13/12/01 OC.2400/01/5ºDP – 601.01.011659-4
MARIA SEBASTIANA RODRIGUES DE MOURA – JOSÉ DIAS NETO
Ameaça
101
13/12/01 OC.2046/01/5ºDP – 601.01.011665-9
ANGELINA FERNANDES DA SILVA SENA – ATILA RODRIGUES GUSMÃO
Ameaça
102
13/12/01 OC.3016/01/PP – 601.01.011657-8
NEIA VIEIRA BISPO – ROSIMAR FIRMINIANO CAVALCANTE
Crime de dano
103
13/12/01 OC.2370/01/5ºDP – 601.01.011660-8
FRANCISCA SOUZA DA SILVA – JELCIMAR SOUZA TENORIO
Crime de dano
104
13/12/01 OC.2060/01/5ºDP – 601.01.011666-7
SAMUEL FROZ LOBATO – APARECIDA DE TAL
Ameaça
105
13/12/01 OC.1802/01/5ºDP – 601.01.011668-3
MARIA IRIS BRITO FIGUEIREDO – PAULO DE TAL
Crime de dano
106
14/12/01 OC.4269/01/PP – 601.01.011686-1
CELY CHRISTIANE VENANCIO – HEMIL DE SOUZA SILVA
Injúria
107
14/12/01 OC.2225/01/7ºDP – 601.01.011688-8
FÁBIO ABREU BRAGA – SÉRGIO BAIANO DE TAL
Lesão corporal
108
02/01/02 OC. 1186/01/DEPCA-601.02.004873-7
ITALO REIS DA SILVA – SIMIÃO LIMA DA SILVA
Maus tratos
CAIXA 193
109
16/09/99 OC.3311/99/PP – 601.99.008948-2
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JALDO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Falta de habilitação
110
23/12/99 OC.4259/99/PP – 601.99.011034-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANIBAL PEREIRA DOS SANTOS
Falta de habilitação
111
27/01/00 OC.328/00/PP – 601.00.000513-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RICARDO FELIPE MONTENEGRO JÚNIOR
Falta de habilitação
112
29/02/00 TC.265/00/PP – 601.00.001791-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ADRIANO CORDEIRO DA SILVA
Falta de habilitação
113
13/03/00 OC.823/00/PP – 601.00.001859-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDUARDO DA SILVA SANTOS
Falta de habilitação
114
03/05/00 OC.1494/00/PP – 601.00.004298-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ALEX DE SOUZA MELO
Falta de habilitação
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
64
115
17/07/00 OC.2600/00/PP – 601.00.006906-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCILIO SOARES DA SILVA
Falta de habilitação
116
04/09/00 TC.1164/00/PP – 601.00.009432-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EMERSON WESLLER FERREIRA DE ARÁUJO
Falta de habilitação
117
16/10/00 OC. 3844/00/PP – 601.00.008105-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSAN SILVA E SILVA
Direção perigosa
118
08/11/00
OC. 4174/00/PP – 601.00.008787-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO VICENTE BRANGA
Falta de habilitação
119
22/11/00
OC. 4380/00/PP – 601.00.012319-1
120
14/12/00 OC.4600/00/PP – 601.00.012437-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – WALBER SWEUDES GOMES DONATO
Falta de habilitação
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROSIVAN SANTOS PESSOA
Falta de habilitação
121
31/01/01 OC.325/01/PP - 601.01.005047-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – GILVAN CESAR DE OLIVEIRA MORAIS
Falta de habilitação
122
14/03/01 OC.865/01/PP – 601.01.007413-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA ALMEIDA
Falta de habilitação
123
09/04/01 OC.1171/01/DAT – 601.01.005265-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LEONIDAS MARTINS DA SILVA
Falta de habilitação
124
10/05/01 OC.1517/01/PP – 601.01.005457-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MANOEL DA ROCHA MARTINS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
125
23/05/01 OC.1848/01/PP – 601.01.005525-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO TRINDADE LELIS
Falta de habilitação
126
20/06/01 OC.1008/01/DEDMF-601.01.007595-2
CARMEM CRISTINA DA SILVA – JÚLIO CESAR FÉLIX SALES
Perturbação da tranqüilidade
127
10/07/01 OC.2379/01/PP – 601.01.007696-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELIAS LIMA CAMPOS
Falta de habilitação
128
11/07/01
INCOLUMIDADE PÚBLICA – NIVALDO DE SOUZA RODRIGUES
Falta de habilitação
OC.2387/01/PP – 601.01.007725-4
129
27/09/01 OC.2108/01/DECCON-601.01.006674-0
DONILDE SEFORA PEREIRA DE ALMEIDA – JOSÉ TELMO BARROS
Art. 66 do CDC
130
09/10/01 OC.3498/01/PP – 601.01.006715-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDSON RODRIGUES BARBOSA
Ato obsceno
131
09/10/01 OC.3508/01/PP – 601.01.006717-8
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ODIRLEI FRNANDES MESQUITA E MAURO BENICIO PEREIRA Perturbação da tranqüilidade
132
14/11/01
OC.3945/01/PP – 601.01.002079-1
MÁRCIA CAMPOS NEVES – ADÃO PAIVA
Importunação ofensiva ao pudor
133
28/11/01
OC.2243/01/4ºDP – 601.01.002114-3
HELVIO DE OLIVEIRA PANTOJA – JOÃO BATISTA ROCHA JÚNIOR
Alteração de limites
134
29/11/01
OC.4093/01/PP – 601.01.002116-0
135
03/12/01 OC.4135/01/PP – 601.01.002166-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – SEBASTIÃO MARQUES DE SOUZA
Direção perigosa
CONCEIÇÃO VALÉRIA FERREIRA ROQUE – JOSÉ AGNALDO DA ROCHA MOURA
Lesão corporal
136
04/12/01 OC.031/01/DECCON-601.01.002170-4
ALINE RABELO CHAVES – RUBENS JOAQUIM DE BASTOS
Art. 66 do CDC
137
07/12/01 OC.4178/01/PP – 601.01.002198-4
MARY MAGALHÃES PAULINO – MARIA LUCIA RAMOS DO NASCIMENTO
Violação de domicílio
138
07/12/01 OC.4165/01/PP – 601.01.002199-2
WILSINA AMORIM DE LIMA – JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
Lesão corporal
139
14/12/01 OC.4258/01/PP – 601.01.011687-0
FRANCISCA CAMPOS DE MELO – FRANCISCO JOSÉ MEIRELES DA COSTA
Lesão corporal
140
21/12/01 OC.4332/01/PP – 601.01.011701-9
CLAUDINEI PINTO – DAVID QUELE ALMEIDA DOS SANTOS
Lesão corporal
141
02/01/02 OC.1944/01/DEDMF-601.02.004876-1
RAQUEL LOPES DE OLIVEIRA – JOSIMAR DE CARVALHO
Lesão corporal
142
02/01/02 OC.2022/01/DEDMF-601.02.004875-3
ERLENE CHAVES DOS SANTOS – MANOEL PEREIRA SANTOS FILHO
Ameaça
143
02/01/02 OC.4414/01/PP – 601.02.004878-8
ARLAN RIBEIRO DOS SANTOS – ALESSANDRA PINTO DOS SANTOS
Vias de fato
144
02/01/02 OC.4418/01/PP – 601.02.004877-0
LAÉCIO UNES DA SILVA VALENTE – CARLOS ALBERTO LACERDA
Ameaça
145
02/01/02 OC.1179/01/DEPCA-601.02.004888-5
RONIELI DA SILVA CHAGA E NAIARA OLIVEIRA DA SILVA – FLAVIO AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA
Ameaça
146
09/01/02 OC.4511/01/PP – 601.02.004913-0
LUCIANA ALVES DOS SANTOS – CLAUCIO JACOB DE SOUSA
Perturbação da tranqüilidade
147
10/01/02 OC.4408/01/PP – 601.02.004919-9
FULVIO GIADA JUNIOR – LUIZ DOS SANTOS
Vias de fato
148
10/01/02 OC.064/02/PP – 601.02.004924-5
ALDEMIR DOS SANTOS PAULO – SOLANGE SILVA DE OLIVEIRA
Lesão corporal
CAIXA 194
149
26/04/99 OC.1541/99/PP – 601.99.003307-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RICHARD MARQUES DA SILVA
Falta de habilitação
150
14/06/99 OC.2214/99/PP – 601.99.005463-8
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – GILSON FRAGOSO DA SILVA
Falta de habilitação
151
25/06/99 OC.2377/99/PP – 601.99.005147-7
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO JOSÉ BENIGNO DO CARMO
Falta de habilitação
152
21/10/99 IPL 055/DCF/97 – 601.99.009286-6
MINISTÉRIO PÚBLICO – JOÃO APARECIDO DE SOUZA
Certidão ou atestado ideologicamente falso
153
21/10/99 IPL 270/97/2ºDP – 601.99.009285-8
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOÃO APARECIDO DE SOUZA
Falsidade ideológica
154
27/10/99 OC.2566/99/DAT – 601.99.011345-6
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - BENEDITO HELITO FERREIRA
Falta de habilitação
155
03/05/00 TC.542/00/PP – 601.00.004301-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOÃO DE DEUS PEREIRA REIS
Falta de habilitação
156
27/07/00 OC. 2759/00/PP – 601.00.006990-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUIZ MARTINS DA SILVA
Falta de habilitação
157
14/08/00 OC.2976/00/PP – 601.00.009300-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ERIVALDO FERNANDES DE SOUZA
Falta de habilitação
158
29/08/00 OC.3192/00/PP – 601.00.009401-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO CARLOS CHAVES DE NORONHA
Falta de habilitação
159
26/10/00 OC.4051/00/PP – 601.00.008722-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO SOUZA LOPES
Falta de habilitação
160
06/11/00
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROBERTO JÚNIOR FREITAS FERNANDES
Falta de habilitação
OC.4085/00/PP – 601.00.008752-7
161
14/12/00 OC.4441/00/PP – 601.00.012378-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – NILTON VIEIRA CAVALCANTE
Falta de habilitação
162
11/01/01
INCOLUMIDADE PÚBLICA – BERTOLDO DINAILDE DA SILVA FERREIRA
Falta de habilitação
OC.037/01/PP – 601.01.002609-9
163
06/02/01 OC.284/01/PP – 601.01.005063-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ENIVALDA DOS SANTOS PINHEIRO
Falta de habilitação
164
02/04/01 OC.1134/01/PP – 601.01.005382-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA- MÁRIO SILVA DE OLIVEIRA
Falta de habilitação
165
17/04/01 IPL 23/00/DEPCA-601.01.001168-7
IVANILDE PEREIRA ALMEIDA – ÂNGELO MÁXIMO DE OLIVEIRA LIMA
Importunação ofensiva ao pudor
166
23/04/01 OC.1031/01/3ºDP – 601.01.005304-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – GEIGLISON INÁCIO DE OLIVEIRA
Falta de habilitação
167
27/04/01 OC.1502/01/PP –601.01.005400-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – GLEISON PEREIRA DE SOUZA
Falta de habilitação
168
05/06/01 OC.2008/01/PP – 601.01.007530-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – CECILIO HORTA FARIAS FILHO
Falta de habilitação
169
10/07/01 OC.1502/01/DAT – 601.01.007703-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EVANDRO DE SOUZA PIMENTEL
Falta de habilitação
170
18/07/01 OC.2512/01/PP – 601.01.007754-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MAURO SÉRGIO SOUZA LIMA
Falta de habilitação
171
20/09/01 IPL 03/01/DEDMF-601.01.004445-3
SILENE BRITO DE OLIVEIRA – JOÃO SILVA DOS ANJOS
Lesão corporal
172
26/11/01
JOSÉ RISOMAR FIGUEIRA SILVA – PÉRICLES DIAS GOMES
Lesão corporal
173
12/02/99 OC.357/99/PP – 601.99.002900-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ELDOMAR BARROS GOMES
Falta de habilitação
174
23/03/99 OC.1044/99/PP – 601.99.002066-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DEMETRIO CONTREIRAS MENCHACA
Falta de habilitação
IPL 054/97/4ºDP – 601.01.010380-8
CAIXA 195
175
26/04/99 OC.1485/99/PP – 601.99.003293-6
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ARISTIDES GOMES TRIFIATES
Falta de habilitação
176
08/06/99 OC.2155/99/PP – 601.99.005395-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS
Falta de habilitação
177
14/06/99 OC.2219/99/PP – 601.99.005461-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO BENEDITO DA SILVA
Falta de habilitação
178
19/07/99 OC.2652/99/PP – 601.99.005301-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – AVILMAR DA SILVA CHAVES
Falta de habilitação
179
12/08/99 OC.2889/99/PP – 601.99.008729-3
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MARINALDO FRAZÃO ANCHIETA
Falta de habilitação
180
16/08/99 OC.2977/99/PP – 601.99.008761-7
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DAVI BARROS DE FREITAS
Falta de habilitação
181
24/08/99 OC.3095/99/PP – 601.99.008814-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CARLOS JOSÉ FARIAS SILVA
Falta de habilitação
182
31/08/99 OC.3139/99/PP – 601.99.008837-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EDNALDO FERREIRA SOARES
Falta de habilitação
183
16/11/99
OC.3832/99/PP – 601.99.011437-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SANDRO PEREIRA DOS SANTOS
Falta de habilitação
184
25/11/99
OC.3881/99/PP – 601.99.010939-4
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RENATA FERREIRA DA SILVA
Falta de habilitação
185
03/02/00 OC.401/00/99 – 601.00.000557-1
MINISTÉRIO PÚBLICO – GILMAR RIBEIRO SANTOS
Falta de habilitação
186
13/03/00 OC.863/00/PP – 601.00.001851-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS DA CRUZ PIMENTA
Falta de habilitação
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
65
187
19/04/00 OC.1319/00/PP – 601.00.004251-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JHONATAS DA COSTA UCHOA
Falta de habilitação
188
27/04/00 OC.1390/00/PP – 601.00.004271-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RUY CAMPOS DOS REIS
Falta de habilitação
189
03/05/00 OC.1482/00/PP – 601.00.004295-7
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EDVALDO DE PAULA DA COSTA
Falta de habilitação
190
10/05/00 OC.1595/00/PP – 601.00.004328-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICARDO DE SOUZA LIMA
Falta de habilitação
191
22/05/00 OC.1777/00/PP – 601.00.4389-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO TAVARES MENEZES
Falta de habilitação
192
20/06/00 OC.2103/00/PP – 601.00.004945-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – HUDSON CLEISON FERREIRA SANTANA
Falta de habilitação
193
12/07/00 OC.2419/00/PP –601.00.006871-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO FERREIRA FROTA FILHO
Falta de habilitação
194
14/07/00 OC.2519/00/PP – 601.00.006890-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA –RUAN DA COSTA OLIVEIRA
Falta de habilitação
195
18/08/00 OC.3058/00/PP – 601.00.009330-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO LUIZ FERREIRA
Falta de habilitação
196
18/08/00 OC. 3055/00/PP – 601.00.009331-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALDER PASSOS BARBOSA
Falta de habilitação
197
25/10/00 OC.4035/00/PP – 601.00.008720-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO BOTELHO DE SENA
Falta de habilitação
198
26/10/00 OC.4048/00/PP – 601.00.008721-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – IVAN MACENA DE SOUZA
Falta de habilitação
199
06/11/00
200
14/12/00 OC.4455/00/PP – 601.00.012371-0
OC. 4121/00/PP – 601.00.008761-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS ROLIM ARAUJO
Falta de habilitação
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MOISÉS FREITAS CARVALHO
Falta de habilitação
201
14/12/00 OC.4545/00/PP – 601.00.012416-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELSON LIMA DOS SANTOS
Falta de habilitação
202
17/01/01 OC.171/01/PP – 601.01.002636-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICARDO ALVES DE PRADO
Falta de habilitação
203
19/01/01 OC.169/01/PP – 601.01.002637-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – CIRO BECKMAN CANTANHENDE
Falta de habilitação
204
29/01/01 OC.273/01/PP – 601.01.002730-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO DE SOUZA SILVA
Falta de habilitação
205
02/03/01 OC.687/01/PP – 601.01.005176-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – GENIVALDO DA SILVA RODRIGUES
Falta de habilitação
206
10/04/01 OC.918/01/3ºDP – 601.01.005266-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MÁRCIO MARCELO ESPINDOLA
Falta de habilitação
207
26/04/01 IPL 154/99/PP – 601.01.001304-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA - WANDERLEY GINO PEREIRA
Falta de habilitação
208
21/12/01 OC.4286/01/PP –601.01.011697-7
RAYME SUELLEM DA MOTTA FELIX – LUIZ MARCELINO DA SILVA
Lesão corporal
209
21/12/01 OC.4326/01/PP – 601.01.011702-7
EVA DOS SANTOS AQUILAU – VALTER NEI CARDOSO VASCONCELOS
Lesão corporal
210
21/12/01 OC.4282/01/PP – 601.01.011694-2
GLEIDIANA SANTOS RODRIGUES – VANIVALDO PEREIRA DA SILVA
Lesão corporal
211
21/12/01 OC.4280/01/PP – 601.01.011696-9
DAMIANA SOUZA DA CRUZ – RAIMUNDO NONATO SARAIVA
Vias de fato
212
02/01/02 OC.4434/01/PP – 601.02.004887-7
PEDRO CORREA AMORIM – VALDEMIR ARAÚJO DA SILVA
Vias de fato
213
02/01/02 OC.4368/01/PP – 601.02.004884-2
ANA ROSANGELA DE CARVALHO – JOSÉ DE SOUZA JUSTINIANO
Violação de domicílio
214
02/01/02 OC.4436/01/PP – 601.02.004885-0
REJANE LOPES – FABRICIO ALEXANDRE LOPES
Crime de dano
215
02/01/02 OC.4431/01/PP – 601.02.004886-9
ANANIAS BISPO DA SILVA – MARINALVA CORDEIRO DOS ANJOS E MARA LÚCIA DE ALMEIDA
Rixa
216
07/01/02 OC.1774/01/DEDMF-601.02.004895-8
ANTÔNIA RODRIGUES LIRA – RENATO SANTOS DE SOUZA
Ameaça
217
07/01/02 OC.1596/01/DEDMF-601.02.004893-1
CARMEM SEMO DA SILVA – RICARDO MACEDO DOS SANTOS
Ameaça
218
08/01/02 OC.1868/01/DEDMF-601.02.004902-4
MARIA DO CARMO XAVIER DA SILVA – FRANCISCO SOARES DOS SANTOS
Ameaça
219
08/01/02 OC.1856/01/DEDMF-601.02.004899-0
FRANCENILDE EVANGELISTA DE SOUZA – JUAREZ PAULO LIMA FONSECA
Ameaça
220
08/01/02 OC.1888/01/DEDMF-601.02.004900-8
IRINILDE DO CARMO LIMA – WILSON DAMUSCI
Ameaça
221
10/01/02 OC.003/02/PP – 601.02.004914-8
SIMONE CARLA MALONEY – SIMÃO PEREIRA DA SILVA NETO E AFONSO SILVA SOBRINHO
Lesão corporal
222
10/01/02 OC.4379/01/PP – 601.02.004917-2
DENILSON DE OLIVEIRA BELFORTE – JANETE GONÇALVES DA SILVA E MARIA DO
CARMO GONÇALVES SILVA
Vias de fato
223
10/01/02 OC.4428/01/PP – 601.02.004920-2
HELDER TRINDADE D EOLIVEIRA – ALAN RIBEIRO TRINDADE
Lesão corporal
224
10/01/02 OC.4387/01/PP – 601.02.004918-0
ELAINE CAROLINA MANACES – ALISSON TEIXEIRA DA SILVA
Lesão corporal
225
10/01/02 OC.014/02/PP – 601.02.004916-4
FRANCISCA MATIAS DE SOUZA – EGIO MARTINS DE SOUZA
Lesão corporal
226
10/01/02 OC.013/02/PP – 601.02.004915-6
MARIA ALVES DE SENA – PLINIO LINIVALDO JOSÉ GOMES DA SILVA
Lesão corporal
227
18/02/99 601.1999.000570-0
RAIMUNDO NONATO SOARES – ROLNALDO SCORZA GONÇALVES
Lesão corporal
228
08/03/99 OC.789/99/PP – 601.99.002433-0
MINISTÉRIO PÚBLICO – DONIZETE DAS DORES SOUZA
Falta de habilitação
CAIXA 196
229
25/10/99 OC.3562/99/PP – 601.99.008274-7
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA
Falta de habilitação
230
04/11/99
OC.3719/99/PP – 601.99.011386-3
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – LUIZ RODRIGUES DE SOUZA, ARNALDO FREITAS DA
COSTA E LORENI GUIZONI
Crime florestal/ambiental
231
25/11/99
OC.3908/99/PP – 601.99.010942-4
232
27/12/99 601.1999.010359-0
ELISANGELA THOMAZ DE SOUZA – LISSANDRA LUCIA DAMASCENO DE OLIVEIRA
Lesão corporal
MINISTÉRIO PÚBLICO – PAULO SEBASTIÃO DA SILVA CERQUEIRA
Art. 29, § 1º, III da Lei 9605/98
233
10/05/00 OC.1648/00/5ºDP – 601.00.004331-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – HEDEMILSON PAIXÃO DA GAMA
Falta de habilitação
234
16/02/01 OC. 552/01/PP – 601.01.005118-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAFAELA GUIMARÃES DA SILVA
Falta de habilitação
235
17/04/01 OC.4404/00/PP – 601.01.005279-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – SIRCLEI RUIZ DA SILVA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
236
07/05/01 OC.1602/01/PP – 601.01.005451-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANANIAS ANDRADE DA CRUZ
Direção perigosa
237
29/06/01 601.2001.003324-9
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E GENÉRICA – VILMA
MARQUES BARROS E HÉLIO ESTEVAM FRANÇA
Desobediência
238
18/07/01 OC. 1571/01/DAT – 601.01.007744-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ENIO GOMES DE LIMA
Falta de habilitação
239
18/07/01 OC. 2579/01/PP – 601.01.007752-1
SIRLENE OLIVEA MESIAS RESKY – DJALMA PEREIRA MIGUEL
Exercício arbitrário das próprias razões
240
16/10/01 OC.3558/01/PP – 601.01.006738-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JAMES FAÇANHA DA SILVA
Receptação
241
25/10/01 TC.933/01/PP – 601.01.006772-0
OSCAR TARTERO – CECÍLIA GONÇALVES
Perturbação da tranqüilidade
242
20/11/01
243
07/12/01 OC.1905/01/DEDMF-601.01.002206-9
OC.3994/01/PP – 601.01.002087-2
244
11/12/01
245
02/01/02 OC.2943/01/5ºDP – 601.02.004883-4
OC. 3351/01/3ºDP – 601.01.011675-6
FRANCISCO RIBEIRO DOMINGOS – JOSÉ AUGUSTO DELGADOS DOS REIS
Lesão corporal
HELENISE DOS SANTOS LIMA – PAULO CESAR COELHO DA COSTA
Ameaça
FRANCISCO FARIAS ALVES – MARIA LUZINETE DE SOUZA FARIAS
Ameaça
MARIA DE LOURDES RODRIGUES, APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA E JONAS
RODRIGUES BUENO – APARECIDO RODRIGUES BUENO
Ameaça
246
03/01/02 OC.3077/01/5ºDP – 601.02.004890-7
ADY ALVES DE ANDRADE – JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS NETO E MARCOS DA SILVA OLIVEIRA Violação de domicílio
247
07/01/02 OC.1903/01/DEDMF-601.02.004896-6
LEUDA FEITOZA FRAZÃO – JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA
Lesão corporal
248
08/01/02 OC.4495/01/PP – 601.02.004905-9
ZILDA ACITKO DA SILVA – LUIZ MIGUEL CORADINE
Exercício arbitrário das próprias razões
249
08/01/02 OC.2402/01/DEDMF-601.02.004904-0
AMARILDO REGES BATISTA – ONEIDE DO ROSARIO ALVES DE JESUS
Lesão corporal
250
08/01/02 OC.009/02/7ºDP – 601.02.004908-3
ARISTIDES FEITOZA DE SÁ – MÁRCIO FERNANDES DE MOURA
Vias de fato
251
08/01/02 OC.005/02/PP – 601.02.004910-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MIRYAM ATHIAS DE SOUZA
Favorecimento pessoal
252
10/01/02 OC.068/02/PP – 601.02.004925-3
JANDIRA PESSOA DE ARAÚJO – FRANCISCO FERREIRA DE AGUIAR
Crime de dano
253
10/01/02 OC.054/02/7ºDP – 601.02.004922-9
ANA CLÁUDIA FERNANDES PANTOJA – VALDIVINO ALVES DOS SANTOS
Vias de fato
254
17/01/02 OC.122/02/PP – 601.02.004348-4
MARIA DONINA LIMA DE SOUZA – PAULO DE BARROS
Lesão corporal
255
25/01/02 OC.141/02/PP – 601.02.004378-6
BRUNA LEONARDELI – PAULO ROBERTO RODRIGUES FRANCO
Lesão corporal
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
66
CAIXA 197
256
25/10/00 OC.2395/00/PP – 601.00.008733-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – GILBERTO GONÇALVES DOS SANTOS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
257
20/03/01 TC.010/01/DECCON-601.01.007427-1
MAICEN SALES TEIXEIRA – SEBASTIÃO GUIMARÃES COSTA
Crime contra o consumidor
258
06/04/01 OC. 1212/01/PP – 601.01.005258-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ AMILTON MENDES MOREIRA
Falta de habilitação
259
10/05/01 OC.1543/01/PP – 601.01.005471-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – AMARILDO MAGALHÃES DE SOUZA
Falta de habilitação
260
16/05/01 OC. 1765/01/PP – 601.01.005501-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELISANGELA UCHOA COSTA
Falta de habilitação
261
22/05/01 OC.272/01/PP – 601.01.005509-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ARNALDO FORTES ALVES
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
262
28/05/01 OC.1910/01/PP – 601.01.007444-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOCELINO GALDINO DE MACEDO
Falta de habilitação
263
31/05/01 OC.1975/01/PP – 601.01.007514-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LINDOMAR DE OLIVEIRA E CLEBER SORATTO CESCA
Falta de habilitação/ Permitir pessoa
não habilitada a dirigir
264
06/06/01 OC.300/01/PP – 601.01.007534-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ENIO GOMES DE LIMA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
265
27/06/01 OC.1450/01/PP – 601.01.007560-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANANETE BRASIL MARTINS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
266
11/07/01
267
18/07/01 OC.2483/01/PP – 601.01.007741-6
OC.1541/01/DAT – 601.01.007723-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ARTUR SÉRGIO SARY
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
EVETE SUDARIO DE SOUZA – GUSTAVO NAKAI DE MAGALHÃES RIBEIRO
Direção perigosa
268
18/07/01 OC.1210/01/DEDMF-601.01.007734-3
GENOEVA OLALIA TONELOTTO BONFIM – EDSON BONFIM LOPES
Lesão corporal
269
18/07/01 OC.2568/01/PP – 601.01.007748-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MÁRCIO GOMES DE LIMA
Falta de habilitação
270
09/08/01 OC.1342/01/PP – 601.01.007885-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MÁRIO SÉRGIO DE ARAÚJO
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
271
09/08/01 OC.606/01/PP – 601.01.007884-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – WILSON RODRIGUES
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
272
24/08/01 OC.2913/01/PP – 601.01.006890-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ARILSON GARCIA DE SOUZA
Direção perigosa
273
29/08/01 OC.2948/01/PP – 601.01.006908-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ZOSIVALDO VIANA PASSOS
Falta de habilitação
274
30/08/01 OC.2390/01/PP – 601.01.006912-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAIMUNDO NONATO DA SILVA DOS SANTOS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
275
26/09/01 OC.3308/01/PP – 601.01.006668-6
MARIA HELENA MARQUES DE JESUS – ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS
Violação de domicílio
276
27/09/01 OC.3370/01/PP – 601.01.006676-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – IVO CARVALHO DA SILVA
Art. 50 da lei 9605/98
277
03/10/01 OC.2334/01/3ºDP – 601.01.006689-9
JOSÉ CLEUDISON LOPES DE AMORIM – SELMA CRISTINA FERREIRA DE ARAÚJO
Receptação
278
14/12/01 OC.4266/01/PP – 601.01.011685-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – VALDEMIR MAIA
Direção perigosa
279
08/01/02 OC.020/02/PP – 601.02.004909-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA
Desobediência
280
09/01/02 OC.002/02/PP – 601.02.004911-3
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANTÔNIO JOSÉ ALMADA CÂNDIDO
Desobediência
281
18/01/02 OC.120/02/PP – 601.02.004351-4
RAIMUNDA DA SILVA BEZERRA FILHO – HELCIO LOPES FRANÇA FILHO
Lesão corporal
282
21/01/02 OC.2124/01/7ºDP – 601.02.004349-2
EMILSON ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO – JENIVALDO BORGES DA SILVA
Lesão corporal
283
22/01/02 OC.050/02/DEDMF-601.02.004361-1
DEJANDIRA DA ROCHA AMARAL – MANOEL SANTANA DA SILVA
Ameaça
284
22/01/02 OC.018/02/DEDMF-601.02.004362-0
LUCICLÉIA DA SILVA LIMA – JÚLIO CESAR PONTES DE SÁ
Lesão corporal
285
25/01/02 OC.206/02/PP – 601.02.004373-5
ROSIANE DIAS FERREIRA – JOÃO DE ALMEIDA
Ameaça
286
30/01/02 OC.262/02/PP – 601.02.004396-4
LUDIMA RIBEIRO MONTEIRO – LUCAS RIBEIRO MONTEIRO
Lesão corporal
CAIXA 198
287
23/05/01 OC.1869/01/PP – 601.01.005536-6
ALESSANDRA GOMES MANGABEIRA – LINCON DA SILVA
Ameaça
288
13/07/01 OC.1312/01/4ºDP – 601.01.007729-7
LUIZ CARLOS FRANCO DA SILVA – ADRIANA ALVES RODRIGUES
Outras fraudes
289
26/07/01 OC.1254/01/DEDMF-601.01.007832-3
NILZA BORGES LEAL – ADEMILDE SOUZA MAIA
Ameaça
290
04/12/01 OC.2351/01/PP – 601.01.002172-0
WALNEY GERALDO DA SILVA – WALDIZAR GERALDO DA SILVA
Lesão corporal
291
11/12/01
292
07/01/02 OC.1802/01/DEDMF-601.02.004898-2
601.01.010644-0
VALDILENE PEREIRA – JOSÉ LUIZ COSTA BRAGA
Ameaça
MARIA TEREZINHA FÉLIX DA SILVA – PRAXEDES ALVES CAVALCANTE NETO
Lesão corporal
293
07/01/02 OC.1826/01/DEDMF-601.02.004897-4
NILZA SOUZA CAMPOS – NALTINO SOUZA CAMPOS
Lesão corporal
294
07/01/02 OC.1923/01/DEDMF-601.02.004894-0
RENATA DE SOUZA GONZAGA – JOSÉ SÉRGIO DOS SANTOS CAETANO
Lesão corporal
295
07/01/02 OC.4430/01/PP – 601.02.004892-3
RAMIRES DIAS FERREIRA – FLAMARION CHARLES SOUZA LINHARES
Lesão corporal
296
08/01/02 OC.1847/01/DEDMF-601.02.004901-6
MARIA DEVACIL SANTOS – FLORIVAL SILVA SANTOS
Lesão corporal
297
08/01/02 OC.3414/01/DEDMF-601.02.004903-2
RATYBE BEZERRA DE MELO – WANDERLEY PEREIRA BRAGA
Lesão corporal
298
10/01/02 OC.016/02/PP – 601.02.004930-0
ADEMILSON BARROS SALGADO – ALCIMIR BARROS NASCIMENTO
Vias de fato
299
11/01/02
OC.2379/01/2ºDP – 601.02.004938-5
ANDREIA MORAIS PASSOS – DOMINGOS SÁVIO MORAIS PASSOS
Lesão corporal
300
11/01/02
OC.1832/01/DEDMF-601.02.004940-7
ELIZANGELA PEREIRA MONTEIRO – ROSENDO DE SOUZA RIBEIRO DA CUNHA
Ameaça
301
11/01/02
OC.1812/01/DEDMF-601.02.004935-0
VIVIAM MIOTO – SANDRO ROGERIO BUCARTH
Ameaça
302
11/01/02
OC.1798/01/DEDMF-601.02.004937-7
ROZYRES MARTINS TEJAS – FRANCISCO ALMEIDA CHAVES
Lesão corporal
303
11/01/02
OC.1805/01/DEDMF-601.02.004939-3
MARIA DE NAZARÉ LIMA DA SILVA – MAURICIO OSCAR DIAS
Lesão corporal
304
11/01/02
OC.1758/01/DEDMF-601.02.004932-6
GERALDINA NARCIZO BARBOSA – VICENTE PAULO BARBOSA
Ameaça
305
11/01/02
OC.1910/01/DEDMF-601.02.004933-4
306
15/01/02 OC.2457/01/1ºDP – 601.02.004955-5
ROSICLEIA OZIEL DOS SANTOS – JOAQUIM PEREIRA DUARTE
Ameaça
MARILZA OLIVEIRA – ORLANDO GONÇALVES DA SILVA
Lesão corporal
307
15/01/02 OC.4529/01/PP – 601.02.004931-8
MOACIRA XAVIER DOS SANTOS – SIDNEI DA SILVA ALVES
Lesão corporal
308
15/01/02 OC.2328/01/5ºDP – 601.02.004956-3
JOELMA NASCIMENTO BRAGA – CRISTIANO VALERIO GALDINO
Lesão corporal
309
15/01/02 OC.1838/01/DEDMF-601.02.004946-6
RAIMUNDA ROSITA GOMES DE BRITO – MAURELI CORREIA CAVALHEIRO
Lesão corporal
310
15/01/02 OC.4516/01/PP – 601.02.004963-6
JÚLIO SÉRGIO LOPES – ALESSANDRO DA SILVA BITTENCOURT, ALAN QUELSON
VASCONCELOS SOBRINHO E ODELSON SANTANA DE MORAIS
Lesão corporal
311
15/01/02 OC.1889/01/DEDMF-601.02.004967-9
MÁRCIA CRISTINA MACIEL – MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA
Lesão corporal
312
15/01/02 OC.1797/01/DEDMF-601.02.004950-4
ROSINEZ PEREIRA DA LUZ – OSVALDO DAMASCENO DOS SANTOS
Lesão corporal
313
15/01/02 OC.1913/01/DEDMF-601.02.004944-0
JULIANA DE MOURA MELO – EMIR BRAZ DE ARAÚJO MARQUES
Ameaça
314
15/01/02 OC.1806/01/DEDMF-601.02.004945-8
SUELY LIMA DE SOUZA – IZAUEL ALEXANDRE COIMBRA NETO
Ameaça
315
15/01/02 OC.1486/01/DEDMF-601.02.004952-0
MARIA DA CONCEIÇÃO S. M. T. NUNES – FRANCISCO NUNES LUNGUINHO
Lesão corporal
316
15/01/02 OC.4518/01/PP – 601.02.004962-8
NILZINHO RODRIGUES DA SILVA – MARIA AUXILIADORA LIMA DA SILVA
Outras fraudes
317
15/01/02 OC.075/02/PP – 601.02.004951-2
JOSÉ GALDINO DE S. NETO – JOSÉ CARLOS BERNARDINO SIMÃO
Lesão corporal
318
15/01/02 OC.2932/01/2ºDP – 601.02.004969-5
MARIA JOSÉ COSTA MARINHO – RAIMUNDO FILHO
Ameaça
319
15/01/02 OC.1867/01/DEDMF-601.02.004966-0
VALDENICE PINTO DA SILVA – CÉLIO BATISTA PEREIRA
Lesão corporal
320
15/01/02 OC.1904/01/DEDMF-601.02.004949-0
EDIANA SOUSA DOS SANTOS – RAIMUNDA DUARTE DA SILVA
Difamação
321
15/01/02 OC.2030/01/DEDMF-601.02.004970-9
MARIA NOELISE FREITAS DE SÁ – EDUARDO MARQUES RAMOS
Lesão corporal
322
15/01/02 OC.1840/01/DEDMF-601.02.004964-4
JAQUELINE NOGUEIRA DO NASCIMENTO – ANTÔNIO MOREIRA GOMES
Ameaça
323
16/01/02 OC.2742/02/3ºDP – 601.02.004993-8
CLÁUDIA NUNES VIEIRA – FRANCISCO CHARLES PEREIRA DA SILVA
Lesão corporal
324
16/01/02 OC.1815/01/DEDMF-601.02.004992-0
EILA DE SOUZA NEVES – CLEUZENI CERSO PEREIRA MOREIRA
Lesão corporal
325
16/01/02 OC.2446/01/8ºDP – 601.02.004989-0
ELANE MENEZES DA SILVA – EDIMILSON DE CASTRO TRINDADE
Lesão corporal
326
16/01/02 OC.1370/01/DEDMF-601.02.004990-3
ELANE MENEZES DA SILVA – EDIMILSON DE CASTRO TRINDADE
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
67
327
16/01/02 OC.1380/01/DEDMF-601.02.004996-2
MARIA LAUDICÉIA MOITA FARIAS – LUIZ VAZ MOITA
Lesão corporal
328
16/01/02 OC.1814/01/DEDMF-601.02.004988-1
ELISSANDRA DE AMORIM RODRIGUES – OCINEI DE AMORIM RODRIGUES
Lesão corporal
329
16/01/02 OC.1456/01/DEDMF-601.02.004995-4
SUSETE FONTINELE DE MELO – MARCOS SALES TABOSA
Lesão corporal
330
16/01/02 OC.1538/01/DEDMF-601.02.004994-6
MARIA ROSENILDA AVELAR BARBOSA – FERNANDO STÉLIO RODRIGUES BARBOSA
Lesão corporal
331
16/01/02 OC.1834/01/DEDMF-601.02.004991-1
GILZA BATISTA PEREIRA – FRANCISCO GOMES DA SILVA
Lesão corporal
332
16/01/02 OC.856/01/7ºDP – 601.02.004998-9
ALMERINDO RAMOS CAETANO FILHO – DAIANE DA SILVA FILHO
Lesão corporal
333
17/01/02 OC.1558/01/7ºDP – 601.02.004971-7
SHEILA SANTOS OLIVEIRA E ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA FROTA – CLEITON DE TAL
Ameaça
334
17/01/02 OC.2853/01/3ºDP – 601.02.004986-5
LUCIVANIA DA SILVA DOURADO – CARLOS ALBERTO GONÇALVES
Lesão corporal
335
17/01/02 OC.1942/01/DEDMF-601.02.004980-6
MARIA CARMELIA SOARES ROCHA – FRANCISCO LAILZO SOARES ROCHA
Perturbação da tranqüilidade
336
17/01/02 OC.2189/01/7ºDP – 601.02.004973-3
AMARILDO CLÁUDIO VIEIRA DA SILVA – FÁBIO DE TAL
Lesão corporal
337
17/01/02 OC.2051/01/7ºDP – 601.02.004982-2
ALRELIA ROGÉRIO DA SILVA – CLÁUDIO MOTA
Lesão corporal
338
17/01/02 OC.1935/01/DEDMF-601.02.004974-1
DIANA GOMES DE SOUZA – OZAIRTON SILVA DE FREITAS
Lesão corporal
339
17/01/02 OC.2043/01/7ºDP – 601.02.004972-5
GIGLIANE SOUZA PINTO – PROPRIETÁRIO DE COMERCIAL ARAÚJO
Ameaça
340
17/01/02 OC.2541/01/DEDMF-601.02.004985-7
ANISLEN MARIA PEREIRA AZEVEDO – CELSO CANDIDO DA SILVA JÚNIOR
Lesão corporal
341
18/01/02 OC.1891/01/DEDMF-601.02.004953-9
JANE FRANCISCA VAZ ALMEIDA – REGINALDO BARBOSA LIMA
Ameaça
342
18/01/02 OC.1658/01/DEDMF-601.02.004954-7
THAIS DE FREITAS RAMALHO – SÉRGIO ARAÚJO PEREIRA
Ameaça
343
21/01/02 OC.079/02/PP – 601.02.004353-0
DANIEL PAIVA DE OLIVEIRA – RAIMUNDO GOMES DA SILVA
Crime de dano
344
21/01/02 OC.1800/01/DEDMF-601.02.004960-1
INGRACIA VIERIA DA SILVA – PEDRINHO LA BORBA PIRES
Ameaça
345
22/01/02 OC.101/02/PP – 601.02.004358-1
ELINETE LIMA DE SOUZA – MARIA DO SOCORRO DE JESUS VASCONCELOS
Lesão corporal
346
22/01/02 OC.2043/01/DEDMF-601.02.004367-0
MARIA ALDJUCE SALVIANO DE MOURA – CLÁUDIO DURAN PEDRAZA JÚNIOR
Perturbação da tranqüilidade
347
22/01/02 OC.1883/01/DEDMF-601.02.004360-3
VÂNIA REGINA SILVEIRA FREITAS – RAIMUNDO ALEIXO DA SILVA JÚNIOR
Ameaça
348
22/01/02 OC.2011/01/DEDMF-601.02.004359-0
NADIA TELLES HIJAZI – ANTÔNIA MARIA DE LIMA
Violação de domicílio
349
01/02/02 OC.197/02/PP – 601.02.004411-1
ALCI PEDRO RAMOS – YAGORA DE OLIVEIRA RODRIGUES
Outras fraudes
350
04/02/02 OC.300/02/PP – 601.02.004423-5
MARIA ALZERINA PEREIRA DA SILVA – EDNO PEREIRA PASSOS
Lesão corporal
351
04/02/02 OC.305/02/PP – 601.02.004420-0
ENILSON CUENTRO PENHA – MARIO ASSUNÇÃO SILVA DOS SANTOS
Lesão corporal
352
04/02/02 OC.279/02/PP – 601.02.004421-9
CLEZIAMIRIO DE SOUZA SANTOS – JAQUELINE SILVA SOUZA
Crime de dano
353
18/02/02 OC.052/02/DEDMF-601.02.004436-7
LINDOMAR SIMITE UMBELINO ALVES – DAMIÃO GALDINO ALVES
Ameaça
CAIXA 199
354
31/05/01 OC.1954/01/PP-601.01.007518-9
GILMAR DA SILVA MAIA – EDMAR JOSÉ MENDONÇA DA SILVA
Outras fraudes
355
07/06/01 OC.987/01/DEDMF-601.01.007540-5
MARINES COSTA DE LIMA – JEOVANE REDONDO SOUZA
Lesão corporal
356
07/06/01 OC.2076/01/PP –601.01.007538-3
MARTINHA SOUZA REIS – JOÃO CARLOS TIBOBAY DE SOUZA
Lesão corporal
357
12/06/01 OC.2096/01/PP – 601.01.007556-1
MAYLA MONIKE SOUZA MEDEIROS – JOSÉ CARLOS COELHO DA SILVA
Lesão corporal
358
12/06/01 OC.2084/01/PP – 601.01.007557-0
ULISSES DA COSTA SILVA – PAULO CÉSAR SANTIAGO
Lesão corporal
359
20/06/01 OC.1102/01/DEDMF-601.01.007592-8
MARIA DE FÁTIMA VIEIRA FRAZÃO – NILTON FERNANDES DA SILVA
Ameaça
360
20/06/01 OC.2219/01/PP – 601.01.007601-0
IVETE BARBOSA DA SILVA E IVONETE BARBOSA DA SILVA – AGNALDO DA SILVA PINTO
Lesão corporal
361
22/06/01 OC.2240/01/PP – 601.01.007622-3
BRUNO SANTIAGO PIRES – GILSON PEREIRA MOTTA
Lesão corporal
362
18/07/01 OC.2460/01/PP – 601.01.007742-4
ARI BRITO LIMA – OTÁVIO JOSÉ GUEDES AMARAL
Lesão corporal
363
11/12/01
IPL 073/00/DPCCJ-601.01.010629-7
WILLIAN FRANCISCO PINHEIRO – RAIMUNDO DE ASSIS PEREIRA DE CASTRO
Lesão corporal
364
11/12/01
IPL 952/01/PP – 601.01.010646-7
365
28/01/02 OC.3524/01/3ºDP – 601.02.004386-7
MARIA ANTONIETA MODESTO DE ALBUQUERQUE – JOSEVALDO DOS SANTOS LIMA
Lesão corporal
PAULO CEZAR RODRIGUES DE ARAÚJO – ADEENO EUZEBIO GIL
Ameaça
366
31/01/02 OC.284/02/PP – 601.02.004405-7
THIAGO RORIZ DE SOUZA – FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
Lesão corporal
367
04/02/02 OC.047/02/DEPCA – 601.02.004425-1
DOMINGOS NONATO TEIXEIRA – FRANCISCO VERÍSSIMO SILVA
Lesão corporal
368
18/02/02 OC.271/02/3ºDP – 601.02.004439-1
JOANILDO RAMOS – CARLOS CLAY VILHENA SANTANA E CARLOS JOSÉ VILHENA SANTANA
Ameaça
369
21/02/02 OC.2556/01/5ºDP – 601.02.004491-0
CLAUDINETE DE JESUS PARARY DA COSTA – REGINALDO ARAÚJO BARROSO
Ameaça
370
21/02/02 OC.511/02/PP – 601.02.004492-8
AMILTON DOURADO PINTO – LUIZ SERGIO ALVES VASCONCELOS
Outras fraudes
371
21/02/02 OC.039/02/6ºDP – 601.02.004495-2
MIQUELINA ALVES PEREIRA – LISA MARIA DE AGUIAR E JURANDIR MONTEIRO DE CARVALHO
Ameaça
372
26/02/02 OC.428/02/8ºDP – 601.02.004500-2
PAULO SÉRGIO BRASIL E SOUZA – JOSÉ AIRTON DE LIRA
Lesão corporal
373
26/02/02 OC.604/02/PP – 601.02.004503-7
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA – RAIMUNDO JOSÉ GOMES DA SILVA E JOSÉ
AUGUSTO DA SILVA
Lesão corporal
374
27/02/02 OC.150/02/DEDMF-601.02.004508-8
AMÉLIA MARIA COSTA DA SILVA – HÉLIO EVARISTO DE MELO
Lesão corporal
375
27/02/02 OC.137/02/DEDMF-601.02.004509-6
INÊS MARTINIANO GOMES – CÍCERO JUAREZ GOMES
Lesão corporal
376
27/02/02 OC.199/02/DEDMF-601.02.004510-0
MARIA LÚCIA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO – JOSÉ LUIZ DO COUTO
Ameaça
377
27/02/02 OC.541/02/8ºDP – 601.02.004507-0
JONES FARIAS LAMARÃO E ZULMIRA DE FARIAS LAMARÃO E ELIETE DA SILVA
ROCHA PEREIRA
Lesão corporal
378
04/03/02 OC.135/02/7ºDP – 601.02.004514-2
VALÉRIA JOVÂNIA DE CASTRO GONÇALVES – MARLY DE ANDRADE CARDOSO
Ameaça
379
04/03/02 OC.3122/01/3ºDP – 601.02.004045-0
TELSON MONTEIRO DE SOUZA – JOSÉ ANTÔNIO DE FALCONERI JÚNIOR
Ameaça
380
05/03/02 OC.2457/01/7ºDP – 601.02.004046-9
ISRAEL MÁRIO DOS SANTOS – RAIMUNDO NONATO NUNES
Ameaça
381
05/03/02 OC.407/02/8ºDP – 601.02.004039-6
JOSÉ MARIA PIRES DE CARVALHO – JOSÉ ROBERTO BARROS ARAÚJO
Ameaça
382
07/03/02 OC. 270/02/4ºDP – 601.02.000789-5
JÚLIOR CÉSAR VALOIS SILVA – LUIZ FERNANDO GADELHA RIBEIRO
Ameaça
383
07/03/02 OC.032/02/DPIO – 601.02.004053-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – DEIVID AUGUSTO DA SILVA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
384
12/03/02 OC.817/02/PP – 601.02.003837-5
CLEUCE FARIAS CARVALHO – DANIEL GOIS SILVA
Lesão corporal
385
12/03/02 OC.826/02/PP – 601.02.003839-1
CLÁUDIA PEREIRA DE SOUZA – DIONES CABRAL LIMA
Lesao corporal
386
13/03/02 OC.824/02/PP – 601.02.003851-0
ELIZANGELA NASCIMENTO MUGRABE – IVANEIDE NASCIMENTO MUGRABE,
ROBERTO MELGAR, JOSÉ SANTANA ALVES E FRANCISCO PEREIRA SANTOS
Rixa
387
13/03/02 OC.430/02/7ºDP – 601.02.003846-4
CÍCERO PEREIRA DA SILVA – VALZINHO E BRANCO DE TAL
Crime de dano
388
13/03/02 OC.832/02/PP – 601.02.003850-2
JOSÉ MÁRCIO DA SILVA – REINALDO NASCIMENTO
Lesão corporal
389
13/03/02 OC.2920/01/5ºDP – 601.02.003847-2
ROBERTO RIBEIRO DE LACERDA – IGNORADO
Ameaça
390
13/03/02 OC.802/02/PP – 601.02.003849-9
CÍCERO ALVES DA SILVA – FRANCISCA BARBOSA
Lesão corporal
391
14/07/00 OC.1610/00/3ºDP – 601.00.006895-6
MARIA CLEDILMA BRITO DA CHAGAS – LUIZ CARLOS FRANÇA RABELO
Exercício arbitrário das próprias razões
392
13/11/00
INCOLUMIDADE PÚBLICA – KLEBER RICARDO RIBEIRO MATEUS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
CAIXA 200
OC.4109/00/PP – 601.00.008795-0
393
29/01/01 OC.233/01/PP – 601.01.002734-6
INC – FRANCISCO GLEISON DANTAS DE OLIVEIRA
Direção perigosa
394
27/03/01 OC.230/01/DEDMF – 601.01.005222-7
CRISTIANE DE AZEVEDO FIGUEIREDO – JAMES DIAS DA SILVA
Lesão corporal
395
16/05/01 OC.1747/01/PP – 601.01.005496-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RONALDO PEREIRA PIMENTEL
Falta de habilitação
396
07/06/01 OC.1368/01/PP – 601.01.007536-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDINEI CELESTINO DE SOUZA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
68
397
04/07/01 OC.1050/01/DEDMF-601.01.007672-0
ELISSANDRA FERREIRA COSTA – FRANCISCO EMÍLIO MORAES DE QUEIROZ
Lesão corporal
398
18/07/01 OC.2523/01/PP – 601.01.007749-1
MINISTÉRIO PÚBLICO – GILBERTO ALVES DA COSTA
Porte ilegal de arma
399
18/07/01 OC.2566/01/PP – 601.01.007746-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LAIR SCHNEIDER
Transporte ilegal de madeiras
400
14/08/01 OC.2665/01/PP – 601.01.006841-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – OSMAR SOARES
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
401
20/08/01 OC.1777/01/2ºDP – 601.01.006866-2
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA – RAIMUNDO LUCIANO DA SILVA
Ameaça
402
23/08/01 OC.2800/01/PP – 601.01.006876-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – CHARLES CEZAR COSTA CRISTO
Direção perigosa
403
30/08/01 OC.925/01/PP – 601.01.006936-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – REGINALDO DE ALMEIDA PORTELA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
404
30/08/01 OC.3018/01/PP – 601.01.006918-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – CELSO PAULO
Falta de habilitação
405
30/08/01 OC.3003/01/PP – 601.01.006922-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARIVALDO CORDEIRO DE SALES
Direção perigosa
406
19/09/01 OC.2496/01/PP – 601.01.006992-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – WAGNER MEDEIROS DE ARAÚJO
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
407
09/10/01 OC.3505/01/PP – 601.01.006716-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA
Direção perigosa
408
11/10/01
CEBERTON CESARIO FEITOSA – ROBERTO DE ALMEIDA
Ameaça
OC.323/01/DPCCJ-601.01.006721-6
409
25/10/01 OC.549/01/6ºDP – 601.01.006762-3
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA SILVA – ANTÔNIO PEREIRA
Ameaça
410
14/11/01
OC.3917/01/PP – 601.01.002076-7
DEUSENALDO FERNANDES ROCHA – FRANCISCO NAPOLEÃO BARROS DE MELO,
ALDA BARBOSA DA SILVA E FREDSON DE SOUZA GONÇALVES
Receptação
411
22/11/01
OC.1297/01/4ºDP – 601.01.002099-6
412
13/12/01 IPL 033/00/6ºDP – 601.01.010691-2
NANCI NAZARÉ DO NASCIMENTO – FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES DE MORAIS
Perturbação da tranqüilidade
OSWALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR – ANGELITA SOARES DE OLIVEIRA
Exercício arbitrário das próprias razões
413
02/01/02 OC.4377/01/PP – 601.02.004879-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCELO SIQUEIRA BRASIL
Direção perigosa
414
09/01/02 OC.4517/01/PP – 601.02.004912-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ADMILSON PINHEIRO DA SILVA
Perturbação do trabalho
415
14/01/02 OC.074/02/PP – 601.02.004941-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DOMINGOS VICENTE MELO DE LIRA
Crime ambiental
416
17/01/02 OC.4340/01/PP – 601.02.004346-8
ISAIAS GARÇA FILHO – RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
Receptação
417
28/01/02 OC.148/02/3ºDP – 601.02.004385-9
OXIGENIO DO AMAZONAS COM. E REP. LTDA – JOSÉ RIBEIRO DA SILVA
Receptação
418
19/02/02 OC.401/02/PP – 601.02.004441-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LIDIA GONÇALVES DE SOUZA
Favorecimento pessoal
419
27/04/01 OC.1357/01/DAT – 601.01.005397-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUIZ ANTÔNIO CARDOSO
Falta de habilitação
420
23/05/01 OC.1840/01/PP – 601.01.005531-5
AIRTON CANUTO – CLAUDOMIRO ALBERTO DA CRUZ
Embriaguez
CAIXA 201
421
18/06/01 OC.376/01/6ºDP – 601.01.007582-0
JOSÉ BARBOSA DO NASCIMENTO – COSMINO TAVEIRA DOS REIS
Crime de dano
422
29/06/01 OC.1576/01/2ºDP – 601.01.007657-6
MARINEIDE SOARES ALVES – CÉLIA MARIA FERREIRA FIGUEIREDO
Omissão da cautela e guarda de
animais
423
12/07/01 OC.2441/01/PP – 601.01.007727-0
FRANCISCA MARQUES DA SILVA E LINDAMAR MARQUES DA SILVA – RAIMUNDO
RODRIGUES DO NASCIMENTO
Lesão corporal
424
30/07/01 OC.634/01/DEPCA-601.01.007838-2
MAIQUE RODRIGUES MENDES – JEFERSON AMORIM MELO
Ameaça
425
06/08/01 OC.2247/01/3ºDP – 601.01.007870-6
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO – MARCOS ANDRÉ DE SOUZA RIBEIRO
Ameaça
426
08/08/01 OC.2707/01/PP – 601.01.007876-5
TATIANE ZELADA DA SILVA – ILZA MARIA DA SILVA SOUZA
Lesão corporal
427
09/08/01 OC.367/01/DPCCJ-601.01.007825-0
MARIA IRACEMA TORRES BANDEIRA – AVELINA DE ALMEIDA PEREIRA
Lesão corporal
428
14/08/01 OC.2855/01/PP – 601.01.006844-1
ANDRÉIA MORAES DE LIMA – EVERALDO DA SILVA PAIVA
Lesão corporal
429
14/08/01 OC.1330/01/7ºDP – 601.01.006848-4
ANA RODRIGUES DE VASCONCELOS – MARCUS HENRIQUE RODRIGUES
VASCONCELOS
Perturbação da tranqüilidade
430
21/08/01 OC.2303/01/8ºDP – 601.01.006867-0
FRANCISCO SEVERINO CORREA – SENI SILVA DE FREITAS
Ameaça
431
30/08/01 OC.1473/01/DEDMF-601.01.006916-2
ROSANIA GONÇALVES AMORIM – MÁRCIO ALVES DOS SANTOS
Ameaça
432
04/09/01 OC.1437/01/DEDMF-601.01.006934-0
BERNADETE WLODASKI – CEZARIO PEREIRA DE SOUZA
Ameaça
433
23/10/01 OC.1870/01/5ºDP – 601.01.006756-9
ANA CLÁUDIA GOIS DE CARVALHO - PAULO CAJAZEIRA DE SOUZA
Crime de dano
434
14/11/01
435
18/01/02 OC.024/02/7ºDP – 601.02.004350-6
OC.1625/01/DEDMF-601.01.002073-2
RAIMUNDA FERREIRA GOMES – JOSÉ MARQUES DA SILVA
Lesão corporal
ELISSANDRA SARMENTO COSTA – ANTÔNIO LUIZ FERREIRA
Ameaça
436
28/01/02 OC.069/02/2ºDP – 601.02.004393-0
FRANCISCO DE SOUZA MARTINS – ALMORÉ DE TAL
Ameaça
437
28/01/02 OC.2450/01/5ºDP – 601.02.004388-3
MARIA DE LOURDES LEMOS – CÉLIA NASS
Lesão corporal
438
28/01/02 OC.2837/01/5ºDP – 601.02.004389-1
MARIA DO CARMO SIQUEIRA GADELHA – CARLOS LEVI GOMES DA SILVA
Lesão corporal
439
28/01/02 OC.3133/01/5ºDP –601.02.004390-5
ELIANA DE CARVALHO ROQUE ARRUDA – ROMEU ARRUDA
Ameaça
440
28/01/02 OC.043/02/PP – 601.02.004392-1
ELENICE TRINTA FREITAS – MÁRCIA MOREIRA MATOS, KATIANA APARECIDA
ALMEIDA SOUZA E KATIA QUEIROZ AZEVEDO
Rixa
441
31/01/02 OC.198/02/PP – 601.02.004412-0
ELSON DE SOUZA GOMES – LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA, JOÃO BATISTA BARBOSA
ARCE, ANA TECLA DE SÁ TORRES, MICHAEL JACKSON DE SÁ TORRES, JOENDER
DE SÁ TORRES, ROBSON ALVES LIMA E ADEMAR NASCIMENTO TORRES
Rixa
442
31/01/02 OC.214/02/PP – 601.02.004417-0
AMILTON AUGUSTO DE OLIVEIRA – ARILTON AUGUSTO DE OLIVEIRA
Vias de fato
443
31/01/02 OC.255/02/PP – 601.02.004413-8
LAURECY ALVES DA SILVA – CATICIANA SOUZA DA SILVA
Vias de fato
444
31/01/02 OC.275/02/PP – 601.02.004414-6
CLIMARCIA FARIAS CARVALHO – NATALIA DA COSTA RIBERIO
Lesão corporal
445
31/01/02 OC.190/02/PP – 601.02.004415-4
MARIA JOSÉ PEREIRA REGO – CLAUDOMIRO LEITE MATOS
Lesão corporal
446
31/01/02 OC.253/02/PP –601.02.004418-9
VANDERLEI TEIXEIRA DA SILVA – ROSE ELAINE ALVES DE JESUS
Lesão corporal
447
01/02/02 OC.195/02/PP – 601.02.004409-0
MARIA IVÂNIA LIMA CAVALCANTE – FELIPE PRIMEIRO ROSELI SORIA
Lesão corporal
448
01/02/02 OC.170/02/PP – 601.02.004410-3
VALDEIR DE CAMPOS – RAIMUNDO SOUZA DOS SANTOS
Vias de fato
449
01/02/02 OC.179/02/PP – 601.02.004407-3
JACINTO PESSOA DE ARAÚJO – FRANCINEY MIRANDA DA SILVA
Outras fraudes
450
01/02/02 OC.196/02/PP – 601.02.004395-6
FABIOLA ANDRADE DANTAS – MARCOS ANDRÉ SOUZA DA SILVA
Lesão corporal
451
01/02/02 OC.181/02/PP – 601.02.004408-1
DARLENE RODRIGUES DE SOUZA – ELIAS NERES DE ALMEIDA
Lesão corporal
452
04/02/02 OC.307/02/PP – 601.02.004416-2
GILMAR DE SOUZA SANTOS – JAIR ROCHA DE MATOS SOUZA
Lesão corporal
453
19/02/02 OC.026/02/DEDMF-601.02.004447-2
NILZA SOUZA DE LEMOS – JEAN DE MESQUITA GOMES
Violação de domicílio
454
19/02/02 OC.06/02/DEDMF-601.02.004452-9
MARIA HOLANDA GOMES – LUIZ DONATO DE ROCHE
Ameaça
455
19/02/02 OC.503/02/PP – 601.02.004443-0
JORGE MARTINS ALVES – PAULO DE OLIVEIRA SOARES
Lesão corporal
456
19/02/02 OC.2097/01/DEDMF-601.02.004445-6
MARIA APARECIDA PEREIRA – ROBSON ANDRADE DE OLIVEIRA
Ameaça
457
20/02/02 OC.042/02/DEDMF-601.02.004460-0
LUCILENE PEREIRA FARIAS LOPES – MIZAEL SILVA LOPES
Ameaça
458
20/02/02 OC.1871/01/DEDMF-601.02.004458-8
MEIRE OLIVEIRA DE ARAÚJO – EDIVAN SOBRINHO DOS SANTOS
Ameaça
459
20/02/02 OC.365/02/PP – 601.02.004453-7
JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS – NIMIO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA
Vias de fato
460
20/02/02 OC.022/02/DEDMF-601.02.004459-6
ANA GLÓRIA CAPOBIANCO DA CRUZ – MANOEL PEREIRA FILHO
Ameaça
461
20/02/02 OC.093/02/DEDMF-601.02.004456-1
SARA MARLET MORENO ZURITA – JOSÉ LOPES DOS SANTOS
Ameaça
462
22/02/02 OC.307/02/2ºDP – 601.02.004484-7
WILSON WALTER DA CRUZ – MARIA LECI SOARES DE ALMEIDA
Lesão corporal
463
22/02/02 OC.498/02/PP – 601.02.004479-0
MARCOS PAULO DE ABREU ROCHA – WILLIAN GOMES DA SILVA
Lesão corporal
464
22/02/02 OC.487/02/PP – 601.02.004480-4
CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE FREITAS – JOCINEIDE ALVES MENDES
Vias de fato
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
69
465
22/02/02 OC.402/02/PP – 601.02.004481-2
JOSÉ CARLOS BRITO DE SOUZA – CLÁUDIA ZOCAU DA SILVA
Lesão corporal
466
26/02/02 OC.214/02/5ºDP – 601.02.004502-9
DEIVID DE LIMA GOMES – CRISTIANE NASCIMENTO MAGALHÃES
Lesão corporal
467
27/02/02 OC.283/02/8ºDP – 601.02.004512-6
ANTÔNIO RAIMUNDO DE SOUZA – ESTANILADA CARVALHA BENITES
Lesão corporal
468
28/02/02 OC.621/02/PP – 601.02.004519-3
EDINALVA BATISTA DOS SANTOS – MARCOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Lesão corporal
469
28/02/02 OC.622/02/PP – 601.02.004518-5
GLAUCYE REGINA DO NASCIMENTO – SIDIMAR SEIXAS CORREA
Lesão corporal
470
28/02/02 OC.616/02/PP – 601.02.004520-7
CARLA REGINA DE SOUZA CRUZ – LUIZ RIBEIRO DA SILVA
Lesão corporal
471
28/02/02 OC.624/02/PP – 601.02.004517-7
VANDERLEY ANUTE DE ARAÚJO – CLÁUDIO FERNANDES ROCHA
Lesão corporal
472
07/03/02 OC.764/02/PP – 601.02.000790-9
ANACLETO LEANDRO MOTA ANDRADE – JOSÉ MARIA DA SILVA
Vias de fato
473
07/03/02 OC.736/02/PP – 601.02.000791-7
ERICA PINHEIRO MARQUES – FRANCISCO MIRANDA
Ameaça
474
08/03/02 OC.718/02/PP – 601.02.003835-9
DANIELSON ALECRIM VINHORONI – LUIS MAURICIO DA SILVA
Lesão corporal
475
08/03/02 OC.699/02/PP – 601.02.003833-2
SOLANGE BENEVENUTO – VALTER PEREIRA DE CASTRO
Lesão corporal
476
08/03/02 OC. 681/02/PP – 601.02.003834-0
MARIA DE JESUS OLIVEIRA SOUZA – FRANCISCA VANUSA DE SOUZA E FABIANO
DAMACENO
Vias de fato
477
04/05/99 IPL 014/99/PP – 601.99.001790-2
WANDERCLEY RODRIGUES – ANTÔNIO DE MATOS RODRIGUES
Desobediência
478
02/12/99 OC.3980/99/PP – 601.99.010978-5
LUIZ LOPES DE ARAÚJO – MARCELLUS SANDRO SOUZA PINHEIRO
Lesão corporal
CAIXA 202
479
14/11/00
480
14/08/01 601.01.003889-5
OC.4035/00/PP – 601.00.008822-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICARDO CARLOS REIS SENA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
ALEX BRINER DA SILVA ALENCAR – ANTÔNIO VANDERLEI FRANÇA JÚNIOR E JÚLIO
CESAR MAGALHAES
Lesão corporal
481
01/10/01 OC.1881/01/DAT – 601.01.006680-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – CARLOS ESTEVAM DE SOUZA FRANÇA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
482
07/12/01 IPL 207/00/DAT – 601.01.010584-3
JOÃO BRAGA DA SILVA – DEZIO FERREIRA LOPES E NALCICIO MOZENA
Omissão de socorro
483
07/12/01 IPL 036/00/2ºDP – 601.01.010599-1
FRANCISCO ALOIZIO CORDEIRO – FRANK BATISTA MELO
Lesão corporal
484
11/12/01
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALMICAR NASCIMENTOS ROSAS
Desobediência
IPL 175/01/DEDT – 601.01.010642-4
485
18/01/02 OC.1342/02/PP – 601.02.004357-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ADEMILDE DIAS CORREIA
Disparo de arma de fogo
486
21/02/02 OC.507/02/PP – 601.02.004488-0
RICARDO NASCIMENTO BELEZA – FRANCISCA AIRES ARAGÃO
Violação de domicílio
487
31/01/02 OC.291/02/PP – 601.02.004406-5
JOSÉ OTALÍZIO GOMES DE OLIVEIRA – ELSON ANCELMO DA SILVA
Perturbação do trabalho
488
05/02/02 OC.070/02/DPCJ – 601.02.004428-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
Falta de habilitação
489
13/03/02 OC.786/02/PP – 601.02.003848-0
MARIA PENHA DA SILVA – BENEDITO MACIEL NUNES E IVANEI PENILADA SILVA
Vias de fato
CAIXA 203
490
06/06/01 IPL 173/99/3ºDP – 601.01.003056-8
AGNALDO JOSÉ DA SILVA – JEFERSON FERREIRA DA SILVA
Lesão corporal
491
29/06/01 OC.2295/01/PP – 601.01.007660-6
KELLY DE CASTRO BEZERRA – GERALDO TELHARIA MONTENEGRO FILHO
Vias de fato
492
30/07/01 OC.2655/01/PP – 601.01.007837-4
CLÁUDIA PEREIRA DA SILVA – DARCI FERREIRA DE ALMEIDA
Perturbação da tranqüilidade
493
14/08/01 OC.2871/01/PP – 601.01.006845-0
TEREZINHA DE JESUS GIVONI – ELIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Lesão corporal
494
21/08/01 OC.2883/01/PP – 601.01.006868-9
FRANCISCO ARAÚJO XAVIER – MACSON CLEITON ALMEIDA QUEIROZ
Lesão corporal
495
23/08/01 OC.2694/01/PP – 601.01.006880-8
ANA PAULA QUEIROZ GONÇALVES E NILCE SOUZA SILVA – MARCOS ANTÔNIO
BARROS DA SILVA
Lesão corporal
496
23/08/01 OC.1363/01/7ºDP – 601.01.006879-4
JOSÉ FRANCISCO UCHOA – MATEUS FURTADO DOS SANTOS
Lesão corporal
497
30/08/01 OC.3014/01/PP – 601.01.006917-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCINEY FERNANDES FARIAS
Falta de habilitação
498
04/09/01 OC.3117/01/PP – 601.01.006940-5
RODRIGO DA SILVA LIMA – CARLOS ANTÔNIO E DORIEDSON PEREIRA CAMPOS OU
DORIEDSON PEREIRA GOMES
Lesão corporal
499
13/09/01 OC.1488/01/DEDMF-601.01.006976-6
HELIVALDA MENEZES DA SILVA – RAIMUNDO MAIA DOS SANTOS
Ameaça
500
20/11/01
OC.3960/01/PP – 601.01.002085-6
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
Exercício ilegal da profissão
501
26/11/01
IPL 035/00/DEDMF-601.01.010375-1
502
07/12/01 IPL 389/01/PP – 601.01.010602-5
ADRIANA NOGUEIRA DE LIMA – GERALDO ASSIS TENÓRIO
Lesão corporal
INCOLUMIDADE PÚBLICA – VINICIUS MARTINS DA SILVA
Falta de habilitação
503
12/12/01 OC.1943/01/DEDMF-601.01.011682-9
MARIA LUCILENE DOS SANTOS ARAÚJO – GILVAN MONTEIRO DE FREITAS
Lesão corporal
504
25/01/02 OC.194/02/PP – 601.02.004381-6
ROSANGELA FERNANDES SANTANA E EMMANUELLE DO NASCIMENTO SILVEIRA –
HÉLIO BENEDITO DA COSTA
Violação de domicílio
505
19/02/02 OC.471/02/PP – 601.02.004442-1
MARIA DE JESUS GOES BRITO – ANTÔNIO JOSÉ RIBAMAR MONTEIRO
Lesão corporal
506
04/03/02 OC.287/02/3ºDP – 601.02.004043-4
ISRAEL OLIVEIRA E SILVA – JOSÉ CARLOS MARÇAL VIEIRA
Exercício arbitrário das próprias razões
507
04/03/02 OC.3653/01/3ºDP – 601.02.004044-2
LAELIA SAMPAIO CARRASCOSA – EDILEUSA DA SILVA QUEIROZ
Ameaça
508
05/03/02 OC.004/02/DECCON-601.02.004047-7
EDSON LOPES DE SOUZA – JOSÉ MANOEL DOS SANTOS
Art. 66 da lei 8078/90
509
07/03/02 OC.295/02/DEDMF-601.02.004055-8
MARIA LUCILENE DOS SANTOS ARAÚJO -GILVAN MONTEIRO DE FREITAS
Ameaça
510
11/03/02
NIZETE ALVES DOS SANTOS – CÉSAR SILVA
Calúnia
OC.406/02/7ºDP – 601.02.003836-7
511
12/03/02 OC.340/02/7ºDP – 601.02.003842-1
ELISVANIA VASCONCELOS SETUBAL – MÔNICA APARECIDA BATISTA FURTADO
Injúria
512
15/03/02 OC.240/02/DEDMF-601.02.003855-3
MARLEIDE DE SOUZA CARDOSO – IVANILSON VAGNER VASCONCELOS PINHEIRO
Lesão corporal
513
15/03/02 OC.277/02/DEDMF-601.02.003853-7
ALMIRA PAIVA CAVALCANTE FONSECA – ÂNGELO MÁRCIO DE SOUZA FONSECA
Ameaça
514
15/03/02 OC.841/02/PP – 601.02.003857-0
ALCINEIDE FARIAS DE JESUS – ALDOMERIO WALTER OLIVEIRA SANTANA
Lesão corporal
515
15/03/02 OC.558/02/2ºDP – 601.02.003852-9
RAIMUNDO DA COSTA PINHEIRO – FRANCISCO ANTÔNIO GONZAGA DE OLIVEIRA
Exercício arbitrário das próprias razões
516
15/03/02 OC.273/02/DEDMF-601.02.003854-5
CLEONICE SILVÉRIO – ANTÔNIO PAIVA DA COSTA
Lesão corporal
517
15/03/02 OC.203/02/DEPCA-601.02.003861-8
MARIA ADRIANA VITALINO DE BRITO – JOSÉ CORREIA LIMA NETO
Lesão corporal
518
19/03/02 OC.908/02/PP – 601.02.003877-4
MAURO RUIZ DE LIMA VERDE – WALTER EVANGELISTA DA SILVA
Lesão corporal
519
19/03/02 OC.301/02/7ºDP – 601.02.003875-8
PAULO SÉRGIO FÉLIX DE OLIVEIRA – OTILIA PEREIRA DUARTE
Difamação
520
19/03/02 OC.530/02/2ºDP – 601.02.003874-0
GILCILENE NASCIMENTO DA SILVA – ALDENIZA COELHO DA FONTOURA
Ameaça
521
19/03/02 OC.510/02/1ºDP – 601.02.003873-1
SILVANA PEREIRA DA SILVA – JOANILCE SILVA CESPEDIS
Calúnia
522
20/03/02 OC.558/02/8ºDP – 601.02.003883-9
GUIOMAR DE SOUZA – REGINALDO DOS SANTOS MENDES
Lesão corporal
523
21/03/02 OC.927/02/PP – 601.02.003891-0
ILSON DANIEL RIBEIRO DE ARAÚJO – JOSÉ DE JESUS PEREIRA DE ARAÚJO
Lesão corporal
524
25/03/02 OC.318/02/DEDMF-601.02.003898-7
VALTEIZE DA COSTA SOUZA – GONÇALO SANTANA DE MORAIS
Ameaça
525
26/03/02 OC.1028/02/PP – 601.02.003914-2
NILTON DE SOUZA MELO – CLAUDECI DE FREITAS CORREA
Crime de dano
526
26/03/02 OC.978/02/PP – 601.02.003915-0
MARIA JOCICLEIA FURTUNATO DA SILVA – MARIA DAS GRAÇAS VITALINA DE BRITO
Lesão corporal
527
27/04/98 OC.925/98/PP – 601.98.003197-0
ELITON MARQUES DE OLIVEIRA – VERA LÚCIA LIMA DE OLIVEIRA
Ato obsceno
528
26/11/98
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SIDCLAY BARROSO FREITAS
Falta de habilitação
CAIXA 204
OC.3610/98/PP – 601.98.009782-2
529
28/07/99 OC.2714/99/PP – 601.99.100020-5
ELIANETE SALES DA SILVA – JOSÉ LIMA SILVA
Desobediência
530
04/10/99 OC.1266/99/DEDMF-601.99.008171-6
MARIA FEITOZA – ANTÔNIO CÉLIO DE FRANÇA
Lesão corporal
531
05/10/99 OC.1809/99/1ºDP – 601.99.008180-5
TATIANE DA SILVA GOMES – PAULA ADRIANA SOARES PASSOS
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
532
08/10/99 OC.2392/99/3ºDP – 601.99.008190-2
Tribunal de Justiça - RO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCA LUCINÉIA DE LIMA, ALBINO PINHEIRO DA
SILVA E FRANCISCO DE ASSIS LIMA
70
Receptação
533
06/12/99 OC.1990/99/5ºDP – 601.99.010987-4
MARIA APARECIDA DE SOUZA – WASHINGTON CHARLES CORDEIRO CAMPOS
Lesão corporal
534
02/04/01 OC.419/01/PP – 601.01.005386-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – AMARILDO DA SILVA VIANA
Falta de habilitação
535
22/05/01 OC.273/01/PP – 601.01.005508-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO DA SILVA CARVALHO
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
536
31/05/01 OC.104/01/DPCCJ-601.01.007513-8
AMÉRICO GOMES DA SILVA – VALDIVINO PAULO JACOB
Lesão corporal
537
12/06/01 OC.3162/01/PP – 601.01.007552-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – TED WILSON DE ALMEIDA FERREIRA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
538
14/08/01 OC.2826/01/PP – 601.01.006850-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JANDERSON GONZAGA DOS SANTOS
Falta de habilitação
539
22/08/01 OC.2155/01/PP – 601.01.007904-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ RIBAMAR PEREIRA FRANCO
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
540
25/09/01 OC.2387/01/PP – 601.01.007015-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSEMAR BRASIL DE CARVALHO
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
541
09/10/01 OC.2784/01/PP – 601.01.006712-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÕNIO BISPO RODRIGUS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
542
26/02/02 OC.617/02/PP – 601.02.004504-5
ORLANDINA BARBOSA DA SILVA E DOMINGOS LIMA TAVARES FILHO E SILVANIA
SOARES REIS
Ameaça
543
19/03/02 OC.453/02/1ºDP – 601.02.003872-3
FRANCISCO MEDEIROS DE MELO – SÔNIA MARIA GUERÇON
Alteração de limites
544
20/03/02 OC.437/02/7ºDP – 601.02.003871-5
CREUZA ALVES VIANA – ANTÔNIO CARLOS FEITOSA
Ameaça
545
20/03/02 OC.168/02/4ºDP – 601.02.003867-7
VALDINEU DA SILVA DE OLIVEIRA – MÁRCIO
Ameaça
546
20/03/02 OC.2543/01/4ºDP – 601.02.003863-4
VALMIR ALVES DE SOUZA – CESAR
Perturbação da tranqüilidade
547
20/03/02 OC.370/02/2ºDP – 601.02.003885-5
WLADIMIR DE FERREIRA NATAL – ROGÉRIO DE SOUZA AZEVEDO
Lesão corporal
548
20/03/02 OC.083/02/2ºDP – 601.02.003886-3
CARLOS ÁLVARO CARNEIRO DUARTE – LOSSIANO GONÇALVES DE AQUINO
Perturbação da tranqüilidade
549
20/03/02 OC.872/02/PP – 601.02.003888-0
ELISANGELA MARIA ALVES PATRÍCIO – LUZIA BRAZ ARAÚJO
Vias de fato
550
20/03/02 OC.867/02/PP – 601.02.003887-1
JOSÉ DE JESUS BARBOSA – MARCUS HENRIQUE VASCONCELOS
Vias de fato
551
20/03/02 OC.473/02/2ºDP – 601.02.003890-1
FRANCISCO EDSON DA SILVA – ELENILCE MESQUITA BARBOSA
Calúnia
552
20/03/02 OC.860/02/PP – 601.02.003884-7
JOSÉ CLÁUDIO ALVES DE SOUZA – GLEISON ALVES DE SOUZA
Vias de fato
553
20/03/02 OC.004/02/4ºDP – 601.02.003869-3
PLINIO LINIVALDO JOSÉ GOMES DA SILVA – MARIA BAIXINHA
Lesão corporal
554
20/03/02 OC.212/02/4ºDP – 601.02.003866-9
JACICLEIDE FERNANDES DE SOUZA – IGNORADO
Ameaça
555
20/03/02 OC.233/02/4ºDP – 601.02.003865-0
NOEME BRASILEIRA DOS SANTOS – GEOVANNE SILVEIRA CRISTO
Lesão corporal
556
20/03/02 OC.804/02/PP – 601.02.003870-7
MARCOS DE SOUZA NEVES – VALDINEI CASTRO DOS SANTOS
Lesão corporal
557
20/03/02 OC.894/02/PP – 601.02.003889-8
MÁRCIO RAMOS ALVES – CARLOS HILÁRIO ALVES
Lesão corporal
558
25/03/02 OC.967/02/PP – 601.02.003904-5
AMAURI GOMES FERREIRA – MANOEL FRANCISCO PINTO DE SOUZA
Vias de fato
559
25/03/02 OC.688/01/DPCCJ-601.02.003901-0
EUVALDO RIBEIRO FRANÇA – ROGÉRIO DE TAL
Perturbação da tranqüilidade
560
25/03/02 OC.492/02/5ºDP – 601.02.003908-8
FRANCISCO AMRCELINO DE SOUZA – LOURIVAL DE TAL
Perturbação da tranqüilidade
561
25/03/02 OC.019/02/5ºDP – 601.02.003906-1
SILVANO MENDES CAVALCANTE – IGNORADO
Ameaça
562
25/03/02 OC.974/02/PP – 601.02.003902-9
SANDRA CRISTINA DA SILVA PIRES – FRANCISCO SILVA FERREIRA
Lesão corporal
563
25/03/02 OC.604/01/DPCCJ-601.02.003910-0
ELIONORA DE PAULA – ELIANA DE TAL
Constrangimento ilegal
564
25/03/02 OC.021/02/5ºDP – 601.02.003907-0
ELIANE SOUZA DO CARMO SMYKY – LÉIA DE TAL
Ameaça
565
06/03/01 OC.332/01/PP – 601.01.002936-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – NERI PIRES
Direção perigosa
566
26/06/01 OC.2279/01/PP – 601.01.007646-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO EDSON SANTOS DE SOUZA
Falta de habilitação
CAIXA 205
567
22/08/01 OC.2043/01/PP – 601.01.007912-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUCIANO RAIMUNDO DE CASTRO
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
568
30/08/01 OC.751/01/PP – 601.01.007944-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JACIMAR PEDROSA PEREIRA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
569
30/08/01 OC.2568/01/PP – 601.01.006904-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO ODAIR SILVA DOS SANTOS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
570
11/09/01
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANA CAROLINA LUARIANO LINS
Direção perigosa
OC.3195/01/PP – 601.01.006964-2
571
04/10/01 OC.3439/01/PP – 601.01.006693-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Direção perigosa
572
23/10/01 OC.3666/01/PP – 601.01.006759-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FÁBIO AGUIAR E SILVA
Direção perigosa
573
23/11/01
OC.3253/01/3ºDP – 601.01.002107-0
ADELAR RAMOS – DOMINGOS DOS SANTOS DA SILVA
Crime contra o consumidor
574
11/12/01
601.01.010645-9
MÁRCIA DA SILVA VIEIRA – ADALBERTO ROSA DA SILVA
Ameaça
575
08/01/02 OC.2359/01/7ºDP – 601.02.004906-7
DANIEL DE SOUZA MOURA – ALEXANDRE DE AQUINO CASTRO
Perturbação da tranqüilidade
576
14/01/02 OC.4464/01/PP – 601.02.004942-3
JOÃO DA SILVA DOS SANTOS – MARISTEL DURAN LASSO
Receptação
577
25/01/02 OC.2917/01/1ºDP – 601.02.004376-0
LENIERTAN MARIANO – ALEXANDRO DOS SANTOS
Ameaça
578
25/01/02 OC.167/02/PP – 601.02.004380-8
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ERONALDO DA SILVA RODRIGUES
Crime ambiental/florestal
579
21/02/02 OC.085/02/DEDMF-601.02.004485-5
ELIZIA PINHEIRO SILVA – FRANCISCO PEREIRA BRAGA
Perturbação da tranqüilidade
580
25/02/02 OC.397/02/PP – 601.02.004496-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – HÉLDER PINHEIRO FILGUEIRAS
Embriaguez
581
26/02/02 OC.631/02/PP – 601.02.004505-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – WALDECY MACHADO E ROGÉRIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Direção perigosa e Permitir pessoa não
habilitada a dirigir
582
05/03/02 OC.715/02/PP – 601.02.004050-7
HIGONEI ANDRADE MONTEIRO – ALEXANDRE APARECIDO DOS SANTOS
Receptação
583
12/03/02 OC.404/02/5ºDP – 601.02.003845-6
DVANY SALINAS DE OLIVEIRA – SEBASTIÃO MENDES BONFIM
Ameaça
584
15/03/02 OC.830/02/PP – 601.02.003856-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PEDRO RALDES FEITOZA
Desobediência
585
19/03/02 OC.884/02/PP – 601.02.003878-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LICÉRIO CORREA SOARES MAGALHÃES
Direção perigosa
586
21/03/02 OC.307/02/DEDMF-601.02.003897-9
ARACELMA SANTIAGO ARDAIA DE BARROS – CELSO SANTIAGO DE BARROS
Ameaça
587
21/03/02 OC.950/02/PP – 601.02.003895-2
MARCELO BARNABE – GELCIMAR DOS SANTOS
Ameaça
588
25/03/02 OC.626/02/3ºDP – 601.02.003899-5
GILCA DOS SANTOS REIS – ILSA TAVARES DA SILVA
Lesão corporal
589
27/03/02 TC.20/02/3ºDP – 601.02.003922-3
JOÃO SANTOS – FRANCISCO PATRÍCIO DE SOUZA
Receptação
590
27/03/02 TC.150/02/PP – 601.02.003919-3
SABRINA CARVALHO DOS SANTOS – JOÃO DE ALMEIDA
Lesão corporal
591
02/04/02 OC.500/02/1ºDP – 601.02.003939-8
MARILENA ROBERTO DA SILVA – DELZA OLIVEIRA SOUZA
Lesão corporal
592
04/04/02 OC.566/02/4ºDP – 601.02.003942-8
JOSILENE GOMES DA SILVA – MAURIDES BATISTA DE OLIVEIRA
Ameaça
593
05/04/02 OC.247/02/DEPCA-601.02.003952-5
ANDERSON ALBERTO RODRIGUES – SILVINO JOSÉ FRANCISCO
Lesão corporal
594
12/04/02 OC.527/02/4ºDP – 601.02.009004-0
MARIA CATIANA GOMES DE MACEDO – NELSON JOAQUIM DIAS AMORIM
Lesão corporal
595
12/04/02 OC.502/02/4ºDP – 601.02.009001-6
VALDELICE OLIVEIRA DE MOURA FREITAS – GIGLIANE MARQUES OJOPI
Ameaça
596
05/11/98
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CLEDSON ELIZIÁRIO ARAÚJO
Falta de habilitação
597
08/10/99 OC.3466/99/PP – 601.99.008194-5
MINISTÉRIO PÚBLICO – ROBERTO PEREIRA FREITAS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
CAIXA 206
OC.2330/98/DAT – 601.98.009337-1
598
29/02/00 OC.137/99/6ºDP – 601.00.001843-6
MINISTÉRIO PÚBLICO – FRANK RUBENS LOPES BRITO
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
599
08/03/00 OC.783/00/PP – 601.00.001815-0
MINISTÉRIO PÚBLICO – AURELIO PAZ MATIAS
Direção perigosa
600
25/01/02 OC.976/01/6ºDP – 601.02.004375-1
ELIAS GOMES DE AGUIAR – MANUEL HELENO DE JESUS
Crime de dano
601
20/03/02 OC.247/02/4ºDP – 601.02.003864-2
FRANCILENE COSTA FONSECA – MARINEZ DE TAL
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
71
602
25/03/02 OC.094/02/5ºDP – 601.02.003909-6
PEDRO AUGUSTO FILHO – MARCOS PRETO
Ameaça
603
25/03/02 OC.2532/02/5ºDP – 601.02.003900-2
ANTÔNIO GOMES DE MATOS – FRANCISCO SANTOS DA SILVA
Apropriação indébita
604
25/03/02 OC.960/02/PP – 601.02.003905-3
ADELIANE SOUZA DA CRUZ – JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ
Lesão corporal
605
26/03/02 OC.2718/01/5ºDP – 601.02.003917-7
JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO BARROS – RAIMUNDO DE TAL
Apropriação indébita
606
04/04/02 OC.453/02/4ºDP – 601.02.003941-0
MARCELO TUNES – FRANCISCO DE ASSIS ARANHA VIDAL E MARILUCE OLIVIERA
DE ANDRADE
Calúnia
607
08/04/02 OC.1018/02/PP – 601.02.003936-3
FRANCISCO GINALDO DOS SANTOS – VERÔNICA RODRIGUES DA SILVA
Lesão corporal
608
08/04/02 OC.1023/02/PP – 601.02.003945-2
ROGÉRIO SANTOS DE SOUZA – ZENILDA PEREIRA DE MORAES
Vias de fato
609
08/04/02 OC.1045/02/PP – 601.02.003946-0
JOSÉ CARLOS BRITO DE SOUZA – CLÁUDIA ZOCAL DA SILVA
Lesão corporal
610
09/04/02 OC.057/02/DEDMF-601.02.003965-7
LEILA MENDES VIEIRA – MAXWELL GEISIVAN SANTOS
Lesão corporal
611
09/04/02 OC.2003/01/DEDMF-601.02.003962-2
VALDINA PAIVA DA SILVA – ROBSON CESAR DA COSTA
Lesão corporal
612
09/04/02 OC.074/02/DEDMF-601.02.003966-5
JANE VIANA DA COSTA – IDIOMAR COSTA RODRIGUES
Lesão corporal
613
09/04/02 OC.684/01/DPCCJ-601.02.003964-9
MARLUCE GONÇALVES GUEDES – OSIVAN FERNANDES LEITE DA SILVA
Lesão corporal
614
09/04/02 OC.204/02/DPCCJ-601.02.003934-7
LUCILEI ALVES DA SILVA – ELENILDO BEZERRA QUIRINO
Lesão corporal
615
09/04/02 OC.191/02/5ºDP – 601.02.003935-5
ANTÔNIO DE SOUZA – TIAGO DE TAL E MARLI DE TAL
Lesão corporal
616
09/04/02 OC.3691/01/DEDMF-601.02.003979-7
JOSICLEIA BENITEZ DA SILVA – JOSÉ SARAIVA
Lesão corporal
617
09/04/02 OC.1656/01/DEDMF-601.02.003977-0
TATIANA OLIVEIRA GONÇALVES – FRANCISCO ALEXANDRE DE SOUZA PATROCÍNIO
Lesão corporal
618
09/04/02 OC.2297/01/2ºDP – 601.02.003978-9
JANETH DE OLIVEIRA PORDEUS – FRANCISCO DAS CHGAS DE SOUZA MENDES
Lesão corporal
619
10/04/02 OC.062/02/5ºDP – 601.02.003985-1
VICICLEI BARROS DE SOUZA – IGNORADO
Exercício arbitrário das próprias razões
620
10/04/02 OC.1102/02/PP – 601.02.003984-3
JULIANA CARLA TARIFA DE SOUZA – OSMAR SANCHES CHAVES
Lesão corporal
621
10/04/02 OC.223/02/5ºDP – 601.02.003986-0
ALAINE QUINTINO DA SILVA – DAIANE DE TAL
Ameaça
622
10/04/02 OC.3087/01/DEDMF-601.02.003992-4
MARIA DO CARMO SIQUEIRA GADELHA – CARLOS LEVI GOMES DA SILVA
Lesão corporal
623
10/04/02 OC.1118/02/PP – 601.02.003987-8
RICHARDESON ARAÚJO DE SOUZA – UECK ALIS DE SOUZA FERRERIA
Crime de dano
624
10/04/02 OC.1113/02/PP – 601.02.003999-1
PETRONIO JOSÉ DA SILVA – CARLA HANDRESS PEREIRA RODRIGUES, ADENILSON
AMARAL DE OLIVEIRA E SULAMITA FERREIRA RODRIGUES
Rixa
625
10/04/02 OC.1057/02/PP – 601.02.003983-5
ROBERTO PEREIRA MARCIANO – JACKSON GONÇALVES GALVÃO
Lesão corporal
626
10/04/02 OC.222/02/DPCCJ-601.02.003963-0
TEREZA PLÁCIDO DO NASCIMENTO – MARIA ELCI GALVÃO
Lesão corporal
627
10/04/02 OC.1388/01/DEDMF-601.02.003991-6
LENICE CORREIA DE OLIVEIRA – VALDEMIR CELSO GONÇALVES
Lesão corporal
CAIXA 207
628
16/05/01 OC.1750/01/PP – 601.01.005497-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO BOSCO CORREA DA SILVA
Direção perigosa
629
22/08/01 OC.2045/01/PP – 601.01.007920-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA - MARIA PINHEIRO CAMARA FILHA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
630
30/08/01 OC.3063/01/PP – 601.01.006923-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LINO LOPES MOTA
Falta de habilitação
631
18/09/01 OC.3249/01/PP – 601.01.006986-3
MARIA DE LOURDES NUNES DA SILVA – DECIO JOSÉ WEIS
Lesão corporal
632
30/10/01 OC.1848/01/5ºDP – 601.01.006837-9
ANDREA MACIEL DA SILVA – ROSILENE DE SOUZA CUNHA
Lesão corporal
633
05/11/01
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EFRAIM DAVID SOUZA WUST
Direção perigosa
OC.3765/01/PP – 601.01.002039-2
634
08/11/01
OC.2165/01/PP – 601.01.002053-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAUL ALBINO
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
635
14/11/01
OC.3907/01/PP – 601.01.002075-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MATEUS BATISTA DE AZEVEDO
Direção perigosa
636
11/12/01
OC.4214/01/PP – 601.01.011671-3
SALOMÃO OLIVEIRA DA SILVA – CARLIANY SILVA CASTRO
Receptação
637
11/12/01
OC.3265/01/2ºDP – 601.01.011673-0
IARA CRISTINA SALES ALENCAR – LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA
Lesão corporal
638
23/01/02 OC.040/01/DPCCJ-601.02.004368-9
JUCELINA DOS SANTOS BATISTA – LUCIENE MAGALHAES TEIXEIRA
Lesão corporal
639
18/02/02 OC.391/02/8ºDP – 601.02.004438-3
FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA – CLARISMUNDO TELHEIRA MONTENEGRO
Exercício arbitrário das próprias razões
640
15/03/02 OC.563/02/DPCA-601.02.003860-0
ORDELANDIA FERREIRA DA SILVA – GLEYCIANE NASCIMENTO DA SILVA
Ameaça
641
21/03/02 OC.3091/01/5ºDP – 601.02.003894-4
DEUZIMAR GONZAGA SILVA, JULIANA DOS SANTOS GONZAGA E RUBENS DA SILVA
PINTO MILTON GONÇALVES PIRES E SANDRA REGINA DOS SANTOS
Ameaça
642
04/04/02 OC.139/02/4ºDP – 601.02.003943-6
MARCELO TUNES – WILSON MEROLA MONTEIRO
Ameaça
643
05/04/02 OC.205/02/5ºDP – 601.02.003953-3
VALDINO OZIEL DOS SANTOS – REGINALDO LIMA VILARIM
Ameaça
644
08/04/02 OC.392/02/3ºDP – 601.02.003958-4
WAGNER FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO – MOACIR CAETANO DE SANT’ANA JÚNIOR
Ameaça
645
08/04/02 OC.430/02/2ºDP – 601.02.003960-6
ROSANI PORTELA DE AGUIAR – CELSO GOMES DE SOUSA
Difamação
646
08/04/02 OC.783/02/3ºDP – 601.02.003957-6
CARLA CARVALHO DE MELO – CHRISTIAN PIANA CAMURÇA
Ameaça
647
12/04/02 OC.643/02/8ºDP – 601.02.009005-9
MARIA LICE DE ARAÚJO – ESTER LOPES DE SOUZA
Lesão corporal
648
12/04/02 OC.343/02/DEDMF-601.02.009003-2
RITA PEREIRA GUEDES – FRANCISCO NONATO SAMPAIO PINTO
Lesão corporal
649
16/04/02 OC.922/02/3ºDP – 601.02.009022-9
LUANDA ABRANCHES WERNECK DE OLIVEIRA – EDVALDO DA COSTA RIBEIRO
Ameaça
650
16/04/02 TC.013/02/7ºDP – 601.02.009023-7
CLEDSON MUNIZ LOBATO E FRANCISCA ROSILENE GARCIA CELESTINO – JOÃO
MORENO DA SILVA
Lesão corporal
651
16/04/02 OC.915/02/3ºDP – 601.02.009020-2
WIRLES FERREIRA DE CASTRO – ELSON ROGÉRIO FERREIRA NUNES
Ameaça
652
18/04/02 OC.174/02/4ºDP – 601.02.009036-9
ELNA SILVA DE ALBUQUERQUE – GENILSON NERES DA SILVA
Lesão corporal
653
18/04/02 OC.739/02/5ºDP – 601.02.009038-5
ADONIAS JESUS NETO – SERJÃO DE TAL
Ameaça
654
18/04/02 OC.204/02/DEDMF-601.02.009042-3
MARIA JOSÉ LIMA DE FREITAS – JOÃO HENRIQUE LIMA
Lesão corporal
655
22/04/02 OC.1332/02/PP – 601.02.009053-9
EDNALVA CUNHA DA COSTA – VALDEMIR PEREIRA DA CUNHA
Lesão corporal
656
23/04/02 OC.1326/02/PP – 601.02.009063-6
ROGÉRIO CÉZAR P. DOS SANTOS – DAVID OLIVIERA DOS S. SAVEDRA
Lesão corporal
657
23/04/02 OC.096/02/DPIO – 601.02.009062-8
JHONATAN FÉLIX DA SILVA – NELES REGIANE DINO DE ARAÚJO
Lesão corporal
658
23/04/02 OC.271/02/5ºDP – 601.02.009048-2
OSVALDO PINHEIRO DE SOUZA – IRACEMA DA SILVA MITOSO
Crime de dano
659
23/04/02 OC.428/02/5ºDP – 601.02.009061-0
EDEVALDO MENDES TAVARES – CÉLIO VIEIRA DE MORAES
Violação de domicílio
660
23/04/02 OC.262/02/5ºDP – 601.02.009060-1
CLENILSON FREIRE DE FREITAS – CÉLIO FREIRE DE OLIVEIRA
Ameaça
661
23/04/02 OC.377/02/DEPCA-601.02.009059-8
ÉRICA OLIVEIRA CHAGAS FREITAS – FRANCISCA SOUZA DA SILVA
Ameaça
662
24/04/02 OC.2981/01/1ºDP – 601.02.009073-3
LUCICLÉIA BELO VILARIM – ELIZABETE DE AQUILA LINHARES
Difamação
663
25/04/02 OC.657/02/2ºDP – 601.02.003981-9
HILTON ALVES DE SOUZA – SILMAR DOS SANTOS ARAÚJO
Calúnia
664
25/04/02 OC.321/02/5ºDP – 601.02.009069-5
MÁRIO ASSUNÇÃO SILVA DOS SANTOS – ENILSON CUENTRO PENHA
Ameaça
665
25/04/02 OC.3946/01/PP – 601.02.009080-6
MARIA JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA – ELIAS SILVA RODRIGUES
Crime de dano
666
26/04/02 OC.1385/02/PP – 601.02.009087-3
MAGNO BARBOSA DA SILVA – MANOEL SOCORRO NASCIMENTO LELLIS
Violação de domicílio
667
26/04/02 OC.1357/02/PP – 601.02.009089-0
JAILSON CARDOSO MOURÃO – ELIZABETH CARDOSO MOURÃO
Lesão corporal
668
26/04/02 OC.1377/02/PP – 601.02.009088-1
MARCONDES PERPETUO DA SILVA – PAULO CESAR DE SOUSA OLIVEIRA
Lesão corporal
669
29/04/02 OC.911/02/3ºDP – 601.02.009091-1
ALCIONE AUXILIADORA BORGES PINTO – MÁRCIA MARQUES DA SILVA
Ameaça
670
29/04/02 OC.1003/02/3ºDP – 601.02.009090-3
JOSÉ SARAIVA – JEAN CARLOS MACHADO E WALDINEY GOMES BANDEIRA
Ameaça
671
30/04/02 OC.570/02/PP – 601.02.009118-7
JESSIKA CALDEIRA SIMÕES DA SILVA – DIVINO VILDE GARÇA LIMA
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
72
672
30/04/02 OC.439/02/DEDMF-601.02.009099-7
CÉLIA REGINA CASTRO DE MORAIS PINTO – IVANILDO CUSTÓDIO PINTO
Ameaça
673
30/04/02 OC.222/02/DEDMF-601.02.009119-5
MARIA FLÓRENCIO MOREIRA – JOÃO FELÍCIO MOREIRA FILHO
Ameaça
674
08/05/02 OC.455/02/DEDMF-601.02.009128-4
CARLA ALESSANDRA FARIAS FERREIRA MELO – PEDRO DOS SANTOS
Ameaça
CAIXA 208
675
15/04/99 OC.1372/99/PP – 601.99.003223-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – WALDEMAR RODRIGUES CHAVES, SALOMÃO LÚCIO DE
OLIVEIRA E WISTON GEORGE SAITA
Crime florestal/ambiental
676
14/05/99 OC.1799/99/PP – 601.99.005948-6
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PAULO PEREIRA DA SILVA
Crime florestal/ambiental
677
08/02/00 OC.137/00/5ºDP – 601.00.000594-6
THENILI MAIA BRASIL – CLEDSON SOARES DE OLIVEIRA
Ameaça
678
07/05/01 OC.1569/01/PP – 601.01.005450-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RANILSON FERREIRA NASCIMENTO
Direção perigosa
679
03/09/01 OC.3088/01/PP – 601.01.006932-4
ROSANA DE ALMEIDA COELHO E JULIANA ANTONIETA FIGUEIREDO MARTINS DIAS
DA ROCHA – GILSON PEREIRA MOTA
Lesão corporal
680
25/10/01 OC.3693/01/PP – 601.01.006773-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANDRETTI WELLIS CASTRO ROMÃO
Direção perigosa
681
13/12/01 IPL 038/01/4ºDP – 601.01.010692-0
PEDRO RAIMUNDO CARDOSO DOS SANTOS – ERLI RANGEL
Lesão corporal
682
16/01/02 OC.010/02/DEPCA-601.02.005000-6
ALAN ALEXANDRO BARBIERO – DAVI BATISTA FERREIRA
Constrangimento ilegal
683
22/01/02 OC.2085/01/DEDMF-601.02.004366-2
AQUENIA LIRA ALVES STERING SAITA – EUDNEIA FERNANDES DE ALENCAR
Crime de dano
684
26/02/02 OC.239/02/5ºDP – 601.02.004506-1
ESDRAS FERREIRA DOS SANTOS – HELANDIA NUNES DE SOUZA
Lesão corporal
685
27/02/02 OC.448/02/2ºDP – 601.02.004513-4
NILSON MONTHAY – LEIDA MENDES VIEIRA
Apropriação de coisa achada
686
19/03/02 OC.846/02/PP – 601.02.003880-4
RAILDA FERNANDES SOUZA – ZAQUEO ANTÔNIO DE FARIAS
Perturbação da tranqüilidade
687
21/03/02 OC.129/02/DPCCJ-601.02.003892-8
ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA – ALZENIRA UCHOA DOS SANTOS
Ameaça
688
01/04/02 OC.1080/02/PP – 601.02.003926-6
URDILANDIA FERREIRA SANTOS – ALCIDES JOSÉ LEITE DE JESUS
Crime de dano
689
04/04/02 OC.381/02/DEDMF-601.02.003950-9
SEBASTIANA GAMA FEITOSA – VALDECI DE ARAÚJO MAGALHÃES
Ameaça
690
23/04/02 OC.4374/01/5ºDP – 601.02.009065-2
ROSANI ALVES DE SOUZA PAIVA – RENATO FERREIRA DA CRUZ
Lesão corporal
691
24/04/02 OC.834/02/1ºDP – 601.02.009074-1
ELEN CRISTINE ARAÚJO ALMEIDA – SONILDA VIEIRA GONÇALVES
Calúnia
692
25/04/02 OC.415/02/5ºDP – 601.02.009070-9
AQUILES SILVA CORDEIRO – FERNANDO CASTRO COSTA
Lesão corporal
693
30/04/02 OC.489/02/5ºDP – 601.02.009111-0
FABIOLA HELENA DUARTE – ANDERSON SOARES CAMPOS
Lesão corporal
694
30/04/02 OC.608/02/4ºDP – 601.02.009097-0
SUZANA SANTOS ROCHA – ELINE SILVA DE OLIVEIRA
Lesão corporal
695
30/04/02 OC.093/02/DPIO – 601.02.009117-9
FRANCISCO CHAGAS GOMES ARRUDA – ANTÔNIO TORRES FERNANDES
Perturbação do trabalho
696
30/04/02 OC.513/02/4ºDP – 601.02.009098-9
MARIA DE FÁTIMA RAIMUNDO E LUIZ TORRES DE LIMA – ORINALDO DE LIMA GOMES Perturbação da tranqüilidade
E MARIA IRENIR DE SOUZA
697
06/05/02 OC.317/02/6ºDP – 601.02.009134-9
JOSÉ AUGUSTO VENANCIO DE OLIVEIRA – ELIANA SHREDER MARANHÃO
Ameaça
698
06/05/02 OC.879/02/3ºDP – 601.02.009131-4
SELMA RAIMUNDA DA SILVA BRITO – MARIA SUELI MORAIS DA SILVA
Ameaça
699
06/05/02 OC.404/02/7ºDP – 601.02.009132-2
MARIA LUIZA VIEIRA DE ALENCAR – RAIMUNDO NONATO ALVES FERREIRA
Ameaça
700
06/05/02 OC.2799/01/5ºDP – 601.02.009133-0
LUIZ GERONIMO MAY – JOSUÉ LOBATO DOS SANTOS
Ameaça
701
15/10/99 OC.3525/99/PP – 601.99.008223-2
FLÁVIA OLIVEIRA LEITÃO – MÁRCIO ALVES DE ALENCAR
Lesão corporal
702
03/03/00 OC.773/00/PP – 601.00.001818-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
703
02/05/01 OC.844/01/DAT – 601.01.005438-6
MARIA VALÉRIA SANTOS TERRA E MARIA DAS GRAÇAS MARIUBA HERTEL – IVAN
FERNANDES DA ROCHA JÚNIOR
Crime de dano
CAIXA 209
704
24/08/01 OC.2974/01/PP – 601.01.006884-0
FABIANA AZEVEDO NOGUEIRA – JAMERSON DA SILVA ALVES
Vias de fato
705
30/08/01 OC.3034/01/PP – 601.01.006906-5
MARIA DE NAZARÉ FERREIRA DE BRITO – JORGE NEVES DE OLIVEIRA
Lesão corporal
706
03/09/01 OC.2278/01/2ºDP – 601.01.006927-8
ANTÔNIO VALENTE FILHO – ANTÔNIO ALDENY BARROS SOARES
Ameaça
707
04/09/01 OC.3101/01/PP – 601.01.006938-3
ANAILDO ROCHA MONTEIRO – FRANCISCO CORNELIO MONTEIRO
Lesão corporal
708
10/09/01 OC.3133/01/PP – 601.01.006952-9
CRISTIANE BRITO ALBINO – ELIUDE ALVES MUGRABE
Lesão corporal
709
10/09/01 OC.2483/01/3ºDP – 601.01.006956-1
JOSÉ CYRSO DE FREITAS – WALTER RODRIGUES MARQUES
Lesão corporal
710
11/09/01
711
19/09/01 OC.2449/01/2ºDP – 601.01.006993-6
OC.3151/01/PP – 601.01.006959-6
JAIRO DE MELO VERAS – JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
Lesão corporal
SELMA OLIVEIRA DOS SANTOS – ELEONORA SOUSA OLIVEIRA
Ameaça
712
19/09/01 OC.1560/01/DEDMF-601.01.006995-2
ALCIRENE GRANJEIRO MIRANDA – JOSÉ RIBAMAR FERREIRA GOMES
Ameaça
713
25/09/01 OC.3293/01/PP – 601.01.007017-9
AUREA GOMES DE SOUZA – DARVINO ALVES DE CAMPOS
Lesão corporal
714
26/09/01 OC.1551/01/DEDMF-601.01.006661-9
WALDA LIMA MOREIRA – ALOISIO PEDRO
Lesão corporal
715
26/09/01 OC.225/01/PP – 601.01.006660-0
ZARIF BEZERRA JADÃO – LIBANO ROCHA FILHO
Lesão corporal
716
26/09/01 OC.3328/01/PP – 601.01.006658-9
KARINY FERREIRA DE ALBUQUERQUE – ANDERSON CLEITON DIAS DE OLIVEIRA
Vias de fato
717
03/10/01 OC.2539/01/3ºDP –601.01.006688-0
GISELLE PIZA DE OLIVEIRA – JOSELITA DUARTE DE MELO OLIVEIRA
Ameaça
718
04/10/01 OC.1635/01/DEDMF-601.01.006702-0
MARIA CLEIDIMAR GOMES – MANOEL ALMIRO BRASIL OLIVEIRA
Lesão corporal
719
11/10/01
INCOLUMIDADE PÚBLICA – WILLIAN BARBOSA TEIXEIRA
Direção perigosa
OC.3551/01/PP – 601.01.006725-9
720
05/11/01
OC.3762/01/PP – 601.01.002041-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ CARLOS DANTAS SILVA
Direção perigosa
721
21/11/01
OC.2437/01/2ºDP – 601.01.002098-8
ELSON ANCELMO DA SILVA – MARIA MAGNOLA CARVALHO DOS SANTOS
Lesão corporal
722
12/12/01 OC.2126/01/5ºDP – 601.01.011684-5
ROSIVANIO CALDEIRA – JOÃO AMÉRICO CARNEIRO DOS SANTOS
Lesão corporal
723
20/02/02 OC.2769/01/DEDMF-601.02.004461-8
KATIANE FERREIRA DA SILVA – JOSÉ VIEIRA BORGES
Lesão corporal
724
16/04/02 OC.2949/01/5ºDP – 601.02.009024-5
PEDRO FACCIN – FERNÃO FRANCISCO LEMOS DE CARVALHO
Ameaça
725
18/04/02 003/94/2ºDP – 601.02.001439-5
MINISTÉRIO PÚBLICO - HARLEILSON LEANDRO ADÃO
Não informado
726
22/04/02 OC.1007/02/PP – 601.02.009051-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JURIETO NOBUYUKI NATORI
Porte ilegal de arma
727
23/04/02 OC.1247/02/PP – 601.02.009066-0
GLACIR MENDES COSTA – IRANDES BATISTA LEITE
Lesão corporal
728
24/04/02 OC.1390/02/PP – 601.02.009072-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARIA DAS DORES FREIRE DA SILVA
Maus tratos
729
26/04/02 OC.219/02/DPCCJ-601.02.009083-0
LUCILÉIA RODRIGUES MENDONÇA – CHARLES DE TAL
Lesão corporal
730
29/04/02 OC.1388/02/2ºDP – 601.02.009093-8
AMAURI DOS REIS – ANA DE NAZARÉ SILVA DO NASCIMENTO
Lesão corporal
731
30/04/02 OC.109/02/DPIO – 601.02.009122-5
FRANCISCO VIANA GOMES – RODRIGO NUNES DOS PASSOS
Ameaça
732
06/05/02 OC.476/02/DEDMF-601.02.009138-1
IVONETE APARECIDA NUNES – FRANCISCO WELINGTON ALVES PEREIRA
Lesão corporal
733
06/05/02 OC.451/02/DEDMF-601.02.009140-3
MARTA HELENA DE OLIVEIRA LOBO – ANDERSON NOGUEIRA DA SILVA
Ameaça
734
06/05/02 OC.723/02/7ºDP – 601.02.009129-2
MARIA ADÉLIA LIMA DA SILVA – MARISE RAMOS MARINHO E CLÓVIS MARINHO
Lesão corporal
735
07/05/02 OC.1496/02/PP – 601.02.009127-6
JOVA TENORIO DA SILVA – INEIDE MOURÃO DE MENEZES
Vias de fato
736
10/05/02 OC.504/02/5ºDP – 601.02.009145-4
LEONICE DE SOUZA SOARES – LUIZ DA COSTA E ANA MARIA MORAES DA SILVA
Injuria
737
15/05/02 OC.932/02/4ºDP – 601.02.009183-7
RAIMUNDO COUTINHO DA SILVA – LAURECI MOREIRA DOS SANTOS
Ameaça
738
21/11/01
INCOLUMIDADE PÚBLICA – DIOMAR FERREIRA DOS SANTOS
Direção perigosa
739
04/02/02 TC.048/02/PP – 601.02.004424-3
JOSÉ EMERSON FERNANDES DE MIRANDA – EVERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Violação de domicílio
CAIXA 210
OC.4053/00/PP – 601.01.002096-1
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
73
740
06/02/02 OC.325/02/PP – 601.02.004433-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – DENNIS GIOVANNI SOUSA DOS SANTOS
Direção perigosa
741
08/04/02 OC.336/02/DEDMF-601.02.003959-2
MARIA ELIENE FERREIRA DA SILVA – DANIEL APARECIDO TARELHO
Ameaça
742
30/04/02 OC.415/02/DEDMF-601.02.009100-4
MARA DENNY RIBEIRO – CELSO DE MELO XAVIER
Ameaça
743
06/05/02 IPL 096/99/1ºDP – 601.02.001698-3
REGINALDO DA SILVA LEITE – BENICIO FRANCISCO NOGUEIRA
Lesão corporal
744
06/05/02 TC.023/01/1ºDP – 601.02.009135-7
MANOEL GONZAGA DOS SANTOS NETO – MARIA GERSINA GOMES DE SOUZA
Crime de dano
745
06/05/02 OC.836/02/7ºDP – 601.02.009142-0
ALBANISA FERREIRA LIMA – MARINALVA BARROS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Ameaça
746
10/05/02 OC.667/02/5ºDP – 601.02.009152-7
ANA MARIA LIMA ARAGÃO – EDELEIA RODRIGUES SANTOS
Ameaça
747
10/05/02 OC.592/02/5ºDP – 601.02.009144-6
ANA MARIA LIMA ARAGÃO – EDELEIA RODRIGUES SANTOS
Ameaça
748
10/05/02 OC.1145/02/2ºDP – 601.02.009160-8
MARIA JOSÉ DA SILVA GOMES DOS SANTOS E ISABEL DE LIMA - MARIA DE JESUS
FERREIRA MENDES
Rixa
749
13/05/02 OC.1504/02/PP – 601.02.009148-9
JOSÉ VALDIR DA SILVA – EDNILSON MORAIS CARNEIRO
Lesão corporal
750
13/05/02 OC.1422/02/PP – 601.02.009158-6
LUCIMAR CAETANO DA SILVA – VÂNIA DA SILVA OLINTO
Vias de fato
751
13/05/02 OC.260/01/2ºDP – 601.02.009170-5
ANA PAULA F. PEREIRA – AFONSO RONIVALDO FERREIRA LIMA
Não informado
752
13/05/02 OC.1449/02/PP – 601.02.009155-1
REINILSON DE SOUZA AMARAL – EDINEIA MARTINS PINHEIRO
Lesão corporal
753
13/05/02 OC.278/02/5ºDP – 601.02.009168-3
LUCILENE ALVES DA SILVA – ROBERTO ALEXANDRE DA SILVA
Lesão corporal
754
13/05/02 OC.1514/02/PP – 601.02.009169-1
SIRLIANE MACEDO PLÁCIDO – WELLINGTON PEDRAZA MOREIRA
Lesão corporal
755
13/05/02 OC.363/02/5ºDP – 601.02.009156-0
MARIA APARECIDA SANTIAGO – RUTE DE TAL
Ameaça
756
13/05/02 OC.911/02/1ºDP – 601.02.009150-0
HELENICE PIMENTEL MACHADO – CARLOS ANTÔNIO DA SILVA SANTOS
Lesão corporal
757
13/05/02 OC.1465/02/PP – 601.02.009161-6
MARIA MIRIS COSTA – ANTÔNIO DIAS DE LIMA
Lesão corporal
758
13/05/02 TC.009/02/2ºDP – 601.02.009149-7
ANA LÚCIA DE SANTIAGO SARMENTO E SALVEMY PEREIRA DE OLIVEIRA –
FRANCISCO CAVALCANTE GUANACOMA E GIRLEI VELOSO MARINHO
Lesão corporal
759
13/05/02 OC.1442/02/PP – 601.02.009154-3
MILA SILVA CORDEIRO - PAULO DOS REIS DUO
Lesão corporal
760
13/05/02 OC.411/02/5ºDP – 601.02.009157-8
ADALBERTO MENDONÇA – ZULEIDE CANDIDO OLIVEIRA
Crime de dano
761
13/05/02 OC.1486/02/PP – 601.02.009162-4
DIONICE SANTOS PEREIRA – ELEN MAR SANTOS PEREIRA
Ameaça
762
13/05/02 OC.1512/02/PP – 601.02.009164-0
LIBÓRIO MIGUEL GUSMÃO – ELIONI BORGES DE ARAÚJO E EUDALDO ALVES PINHEIRO
Ameaça
763
13/05/02 OC.694/02/2ºDP – 601.02.009163-2
MARIA DAS GRAÇAS TAPAJOS DA SILVA – MARIA SILVA FREITAS
Perturbação da tranqüilidade
764
14/05/02 OC.892/02/5ºDP – 601.02.009173-0
ROSANE MUNIZ BEZERRA – MARIA DE TAL
Lesão corporal
765
14/05/02 OC.1543/02/PP – 601.02.009174-8
LUIZ SOUZA DE MENDONÇA – GRACIO PAIVA
Crime de dano
766
14/05/02 OC.1536/02/PP – 601.02.009165-9
JOÃO BATISTA OLIVEIRA DA SILVA – IVANILDO DE ARAÚJO NASCIMENTO
Outras fraudes
767
14/05/02 OC.1519/02/PP – 601.02.009172-1
NIVALDO DOMINGOS – MARCELO ARÁUJO DE OLIVEIRA
Lesão corporal
768
14/05/02 OC.1532/02/PP – 601.02.009166-7
FÁBIO PEREIRA DE OLIVEIRA – JOSÉ DE ANCHIETA LIMA
Vias de fato
769
14/05/02 OC.005/02/5ºDP – 601.02.009167-5
CRISTIANO AMORIM DA SILVA – ANDERSON NOGUEIRA DA SILVA
Ameaça
770
14/05/02 OC.1516/02/PP – 601.02.009171-3
JANIO MARIOBO ALBUQUERQUE E MANUEL PAULO SANTOS – DELCIMAR GOMES
SILVA, DERISVALDA GOMES DA SILVA E ACRIVALDO OLIMPIO DA SILVA
Rixa
771
16/05/02 OC.1625/02/PP – 601.02.009190-0
LUANA CLAUDINO DOS SANTOS – ROSELI VIERA DE OLIVEIRA
Perturbação da tranqüilidade
772
16/05/02 OC.1604/02/PP – 601.02.009195-0
OSVALDO LOUZEIRO DA SILVA – FRANCISCO CLAUDEMIR FRANCO LIMARG E JOSÉ
VALTEMIR FRANCO
Lesão corporal
773
17/05/02 OC.456/02/5ºDP – 601.02.009193-4
WANDERLEIA GOMES BEZERRA – MARIA DE NAZARÉ ALVES DE SOUZA
Perturbação da tranqüilidade
774
17/05/02 OC.536/02/5ºDP – 601.02.009194-2
SIRLEY SANTOS DOS PASSOS – EDINELTON DE OLIVEIRA SANTOS
Ameaça
775
17/05/02 OC.765/02/5ºDP – 601.02.009192-6
CLEITON CARVALHO DE SOUZA – MARILENE GAMA MENDONÇA
Crime de dano
776
17/05/02 OC.1563/02/PP – 601.02.009191-8
SÔNIA RODRIGUES DA SILVA – JAMES DELGADO SILVA
Vias de fato
777
20/05/02 OC.1649/02/PP – 601.02.009212-4
FRANCISCO AVELINO GOMES – HUDSON ALVES DA CRUZ
Crime de dano
778
20/05/02 OC.632/02/5ºDP – 601.02.009217-5
SEBASTIÃO CAMILO DA SILVA – JONAS DE TAL
Ameaça
779
20/05/02 OC.622/02/5ºDP – 601.02.009206-0
FRANCISCA OLINDA DE SOUZA RABELO – FRANCISCO JOSÉ BENIGNO
Ameaça
780
23/05/02 OC.540/02/DEPCA-601.02.009220-5
NADABE COSTA DA SILVA – MAURICIO ARZA GUALASUA
Ameaça
781
23/05/02 OC.666/02/DEDMF-601.02.009213-2
MARIA NUNES DA SILVA – GERÔNIMO PAIXÃO BRILHANTE
Ameaça
782
23/05/02 OC.583/02/DEDMF-601.02.009221-3
SEBASTIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA – LUIS CARLOS ALVES DE SOUSA
Ameaça
783
23/05/02 OC.497/02/DEPCA-601.02.009219-1
ROSIMEIRE NASCIMENTO DA SILVA – OCILEIDE FERREIRA BRITO
Lesão corporal
784
27/05/02 OC.702/02/5ºDP – 601.02.009228-0
TELMA REGINA FIGUEIRA DA CRUZ – ALESSANDRO PAULINO DE FREITAS
Ameaça
785
08/03/00 OC.789/00/PP –601.00.001813-4
MINISTÉRIO PÚBLICO – MÁRCIO ROBERTO FERREIRA DE SOUZA
Falta de habilitação
786
25/05/00 TC.025/00/1ºDP – 601.00.004440-2
ROSILEIDE GOMES GIMA – RIBERVAL SARAIVA DA SILVA
Lesão corporal
CAIXA 211
787
24/08/01 OC.1693/01/PP – 601.01.007928-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALEX FERREIRA DOS SANTOS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
788
08/10/01 OC.1875/01/7ºDP – 601.01.006707-0
PEDRO DE ALENCAR COELHO – EDMARA PEDRAÇA DE JESUS
Lesão corporal
789
09/10/01 OC.3497/01/PP – 601.01.006714-3
CINTIA DE SOUSA PADILHA – ZAMYRTON GUIMARÃES DA ROCHA
Lesão corporal
790
11/10/01
SOLEMAR OLIVEIRA CORDEIRO – ELEONILSON FERNANDES DE SOUZA
Ameaça
OC.3546/01/PP – 601.01.006726-7
791
18/10/01 OC.3638/01/PP – 601.01.006750-0
HENDEL MACEDO DOS SANTOS – GEREMIAS LIMA DOS SANTOS
Lesão corporal
792
25/10/01 OC.3676/01/PP – 601.01.006771-2
JUCILEIDE ALVES DIAS – ALEXSANDER SANTOS CARVALHO
Ameaça
793
25/10/01 OC.3723/01/PP – 601.01.006769-0
ALEANDRO DA SILVA RODRIGUES – MÁRCIO LEMOS PEREIRA
Ameaça
794
29/10/01 OC.1708/01/DEDMF-601.01.006812-3
EDINELZA RAMOS DOS SANTOS – EVERTON ALEXANDRINO DE CASTRO
Lesão corporal
795
05/11/01
OC.3776/01/PP – 601.01.002040-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – KLEVERTON LIMA DE ARAGÃO
Direção perigosa
796
09/11/01
OC.3887/01/PP – 601.01.002063-5
TEREZINHA DE JESUS GEBER DOS SANTOS – TELMO FABIANO DOS SANTOS
Lesão corporal
797
14/11/01
OC.1839/01/DEDMF-601.01.002071-6
MARIA OLIMPIA DE MOURA – JOÃO ALVES COUTINHO DE OLIVEIRA
Lesão corporal
798
20/11/01
OC.1850/01/DEDMF-601.01.002095-3
RUTH FERREIRA DA SILVA – JOSÉ RIBAMAR APOLINÁRIO SOUSA
Ameaça
799
20/11/01
OC.3831/01/PP – 601.01.002092-9
CATIA PEREIRA – MIQUEIAS MARCOLINO DE ARAÚJO
Lesão corporal
800
23/11/01
OC.3253/01/8ºDP – 601.01.002108-9
MARIA HELENA DO NASCIMENTO – EVALDO PINTO DA SILVA
Lesão corporal
801
29/11/01
OC.3022/01/3ºDP – 601.01.002109-7
ODETE MARTINHA DOS SANTOS MINOZZO – ALAN RIBEIRO TRINDADE
Ameaça
802
30/11/01
OC.1761/01/DEDMF-601.01.002162-3
GENILCE PEREIRA DA SILVA – LUIZ CARLOS MACARINI
Ameaça
803
05/12/01 OC.1769/01/DEDMF-601.01.002179-8
ANA MARIA DUARTE DA COSTA – NILZO DA SILVA COELHO
Ameaça
804
10/12/01 OC.956/01/DEPCA-601.01.002161-5
CLEIZIANE DA SILVA CASTRO – MADISSON PEREIRA BRITO
Lesão corporal
805
12/03/02 OC347/02/DECCMA-601.02.003840-5
MARIA MÁRCIA DE OLIVEIRA – RAIMUNDO VASCONCELOS COSTA
Perturbação da tranqüilidade
806
18/04/02 IPL 157/01/1ºDP – 601.02.001426-3
ADRIANA QUELI GOES DA SIVLA – DJALMA ALVES DE GOES E LUCIENE DA SILVA
Ameaça
807
23/05/02 OC.1765/02/PP – 601.02.009256-6
SHIRLEY ALVES BONFIM – RUSINEI OLIVEIRA DA SILVA
Lesão corporal
808
23/05/02 OC.1773/02/PP – 601.02.009265-5
MANOEL FRANCISCO MARTINS – JAILTON FELIX SILVA
Lesão corporal
809
23/05/02 OC.1178/02/2ºDP – 601.02.009255-8
VERALUCIA DOS SANTOS RANGEL – MANOEL DE TAL
Apropriação indébita
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
74
810
23/05/02 OC.592/02/DEDMF-601.02.009222-1
FLÁVIA ALECRIM NAJE – AUZEI RODRIGUES DE SOUZA
Ameaça
811
24/05/02 OC.1816/02/PP – 601.02.009266-3
LUCELIA DOMINGUES SILVA – VALMIR MACIEL BERNARDO
Lesão corporal
812
24/05/02 OC.1771/02/PP – 601.02.009270-1
TELMA CRISTINA CARNEIRO SILVA – JESSÉ MORAIS DA COSTA
Crime de dano
813
24/05/02 OC.1777/02/PP – 601.02.009272-8
ANA LÚCIA DOS REIS SENA – KARIO JOHNE VILHENA DE MIRANDA
Lesão corporal
814
28/05/02 OC.1735/02/PP – 601.02.009236-1
JOSÉ HUMBERTO DA SILVA – PEDRO FERREIRA SILVA
Vias de fato
815
28/05/02 OC.1760/02/PP – 601.02.009234-5
UBIRACY JESUS MOURA DE MELO – CLEUDA MARIA NASCIMENTO PASSOS,
MARCOS NASCIMENTO PESSOA E RAI CLEUDO NASCIMENTO PASSOS
Lesão corporal
816
03/06/02 601.02.002249-5
JOSÉ LUCAS VILLAS BOAS – JOAQUIM LUCAS VILLAS BOAS
Ameaça
CAIXA 212
817
26/05/98 OC.1320/98/99 – 601.98.007363-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDILSON CAMPELO ALEXANDRE
Direção perigosa
818
19/10/99 OC.1612/99/7ºDP – 601.99.008244-5
IRANILDES RODRIGUES GOIES – MARLY DE ANDRADE CARDOSO
Ameaça
819
29/01/01 OC.252/01/PP – 601.01.002740-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – OZEIAS SHOCKNESS
Falta de habilitação
820
19/09/01 OC.1759/01/PP – 601.01.006991-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ADALBERTO MEDANHA JÚNIOR
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
821
04/10/01 OC.3442/01/PP – 601.01.006695-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO NOSINHO DO CARMO RODRIGUES
Direção perigosa
822
30/08/01 OC.1848/01/PP – 601.01.006928-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EVANDRO DE SÁ ALMEIDA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
823
16/10/01 OC.3578/01/PP – 601.01.006736-4
AUDICEIA SILVA DE SOUZA – ANTÔNIO MENDES DOS SANTOS
Lesão corporal
824
18/10/01 OC.3626/01/PP – 601.01.006751-8
JOCILENE CORREIA DO PRADO SOUZA – MARY ROBERTO SOUZA
Lesão corporal
825
08/11/01
826
30/01/02 OC.230/02/PP –601.02.004402-2
OC.3864/01/PP – 601.01.002057-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RAIMAURO DA SILVA SOARES
Crueldade contra animais
THAIANE CUSTÓDIO AGUIAR – JOSÉ DE ARIMATHEA CARVALHO
Ato obsceno
827
21/02/02 OC.172/02/DEDMF-601.02.004493-6
DILMA VIANA DE MATOS – EDILSON CÂNDIDO DA SILVA
Lesão corporal
828
18/04/02 IPL 055/01/7ºDP – 601.02.001425-5
MARTA ALVES SEVERINO – JUSCELINO HENRIQUE DE LIMA
Ameaça
829
30/04/02 OC.1476/02/PP – 601.02.009123-3
SUIANE OLIVEIRA DA SILVA – ADERALDO VIEIRA DA SILVA
Maus tratos
830
15/05/02 OC.979/02/DAT- 601.02.009188-8
MÁRIO PAIXÃO ALVES ARAÚJO – MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
831
16/05/02 OC.792/02/4ºDP – 601.02.009197-7
MARIA MADALENA MORAIS SOARES – IOLANDA AGUIAR MACHADO
Lesão corporal
832
23/05/02 OC.678/02/4ºDP – 601.02.009215-9
SARA CAVALCANTE ANTUNES SILVA – JOSÉ DE OLIVEIRA RODRIGUES
Perturbação da tranqüilidade
833
24/05/02 OC.1791/02/PP – 601.02.009268-0
GERLIANE DUARTE COELHO – MARIA MAJACY BATISTA DE ALMEIDA
Lesão corporal
834
01/06/02 OC.550/02/DEPCA-601.02.009254-0
JOSÉ VANDERLAN SEVERINO – ANA MARIA RAMOS MACIEL
Difamação
835
05/06/02 IPL 045/02/PP – 601.02.002327-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANTÔNIO MARIANO E RAIMUNDO SOARES DE SOUSA
Desobediência
836
06/06/02 OC.1848/02/PP – 601.02.009279-5
ALOIZIO FARIAS DO NASCIMENTO – VITOR ALBERTO MARQUES MONTE E JOÃO
BOSCO ALMEIDA CARVALHO JÚNIOR
Lesão corporal
837
07/06/02 OC.1065/02/DAT – 601.02.009324-4
EDSON DE OLIVEIRA - HENRIQUE JORGE DE QUEIROZ BASTOS
Acidente de trânsito sem vítima fatal
838
07/06/02 OC.1811/02/PP – 601.02.009285-0
JOÃO BEZERRA DA SILVA – JUAREZ PAULO BEARZI
Lesão corporal
839
11/06/02
OC.1013/02/1ºDP – 601.02.009306-6
GERALDO CÂNDIDO DA SILVA FILHO – ANTÔNIO EDVALDO JESUS DE AZEVEDO
Receptação
840
11/06/02
OC.903/02/5ºDP – 601.02.009341-4
MIRIAN CUNHA TAVARES – ADELSON RODRIGUES PASSOS
Lesão corporal
841
11/06/02
OC.979/02/DECCON-601.02.009309-0
EDNEI LIMA PINHEIRO – LANDOALDO TELES NOVAIS
Exercício arbitrário das próprias razões
842
11/06/02
OC.1948/02/PP – 601.02.009343-0
SUELI SOUZA BARROSO – GRACIR MENDES COSTA
Lesão corporal
843
12/06/02 OC.1929/02/PP – 601.02.009316-3
ELISANGELA DE SOUZA GUTIERREZ E HENRIQUE CORTEZ GUTIERREZ – EDIMAR
DE OLIVEIRA GUTIERREZ
Lesão corporal
844
12/06/02 OC.1930/02/PP – 601.02.009317-1
ODECIO SANTANA – REINALDO NASCIMENTO DE CASTRO
Lesão corporal
845
13/06/02 OC.1959/02/PP – 601.02.009326-0
VALDEMARINA DE FARIAS E SILVA – WILSON LOPES SOUZA
Lesão corporal
846
13/06/02 OC.1947/02/PP – 601.02.009318-0
MIRLENE MAÇARI – MAURINO DE CAMPOS
Lesão corporal
847
13/06/02 OC.1915/02/PP – 601.02.009312-0
MARIA LIVRAMENTO SANTOS AGUIAR – PAULO CEZAR CUNHA DE OLIVEIRA, JEAN
FREITAS DA SILVA E LEODSON NEVES DE FREITAS
Lesão corporal
848
13/06/02 OC.1011/02/4ºDP – 601.02.009328-7
CARLOS ROBERTO MOLITOR – JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA
Difamação
849
13/06/02 OC.675/02/DEDMF-601.02.009329-5
MARIA LÚCIA GOMES FREIRE – SEVERINO DA SILVA
Lesão corporal
850
14/06/02 OC.952/02/5ºDP – 601.02.009333-3
PAMELA VIEIRA DE SOUZA – RICARDO CORDOVIL DE ANDRADE
Lesão corporal
851
16/06/02 OC.1956/02/PP – 601.02.009344-9
TERESA MARIA CARVALHO DIAS – FRANCILEI MARTINS DOS SANTOS
Ameaça
852
16/06/02 OC.1849/02/PP – 601.02.009347-3
DENIS COSTA MAIO – CARLOS ANDRÉ AGUIAR, SAMIR VILAR DE CARVALHO E
LAURO CEZAR AGUIAR
Lesão corporal
853
16/06/02 OC.1946/02/PP – 601.02.009346-5
ARLETE FREITAS DOS SANTOS – EDGERSON RODRIGUES CHONONO
Lesão corporal
854
16/06/02 OC.1868/02/PP – 601.02.009359-7
MARGARETE FERREIRA MELO – WILSON SIDRÃO DA COSTA
Lesão corporal
855
16/06/02 OC.1432/02/3ºDP – 601.02.009352-0
JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA – CARLOS ROBERTO MOLITOR
Ameaça
856
16/06/02 OC.1850/02/PP – 601.02.009360-0
LUIS CARLOS PEREIRA DA COSTA – NEURIMAR DE OLIVEIRA RACHID
Lesão corporal
857
16/06/02 OC.875/02/3ºDP – 601.02.009351-1
ISMAEL MIRANDA FURTADO – MANOEL FREITAS DA SILVA
Ameaça
858
16/06/02 OC.348/02/DEDMF-601.02.009356-2
LUCIANE SUELEN BARBOSA TRINDADE – RONIS TELES ALFAIA GALENO
Ameaça
859
16/06/02 OC.1960/02/PP – 601.02.009345-7
DIONEIA FERREIRA DA SILVA – DIONE FERREIRA DA SILVA
Ameaça
860
16/06/02 OC.754/02/7ºDP – 601.02.009349-0
MARILZA FRANCISCA DA LUZ – ADELTO RODRGIUES BARBOSA
Ameaça
861
20/06/02 OC.1899/02/PP – 601.02.009378-3
JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA – VALDECIR MARTINS SILVA E DAVI MARÇAL C. CASTIEL
Rixa
862
20/06/02 OC.1965/02/PP – 601.02.009380-5
NATAL DE SOUZA CAMPOS – CARLOS ALBERTO PEREIRA DE LIMA
Vias de fato
863
20/06/02 OC.1456/02/2ºDP – 601.02.009379-1
CARLOS CEZAR SILVA DE ARRUDA – MARINALVA GOMES DA SILVA
Constrangimento ilegal
CAIXA 213
864
20/11/01
OC.3799/01/PP – 601.01.002093-7
GEOVANE TRINDADE MESSIAS – JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Vias de fato
865
20/11/01
OC.4022/01/PP – 601.01.002090-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – CLEBER AMARAL FERREIRA
Direção perigosa
866
02/01/02 OC.3608/01/3ºDP – 601.02.004889-3
TATIANE MOURÃO DE VASCONCELOS – NAGILA ABREU MOTA E FRANCIMARE
FERNANDES DE MOURA
Lesão corporal
867
18/01/02 OC.128/02/PP – 601.02.004356-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LEANDRO DAS NEVES PANTOJA
Direção perigosa
868
23/01/02 OC.048/00/DECCON-601.02.004371-9
JOSÉ ATILIO BERNO – MARCOS RODRIGUES CALIXTO
Art. 66 da Lei 8078/90
869
12/03/02 OC.218/02/DEDMF-601.02.003843-0
SANDRA MARIA MELO VARJÃO – EDUARDO DE LEMOS MOREIRA
Ameaça
870
12/03/02 OC.220/02/DEPCA-601.02.003841-3
DAIANI CRISTINA ALCANTARA DOS SANTOS – LEIDA FERREIRA DOS SANTOS E
VERÔNICA LURDES DA SILVA
Lesão corporal
871
01/04/02 OC.1048/02/PP – 601.02.003930-4
ALEXANDRE MANSU DA SILVA – ZELVAN FRANKLINO PEREIRA
Receptação
872
02/04/02 OC.309/02/DEDMF-601.02.003938-0
MARIA ROSAIR MAGALHÃES PEREIRA – JOÃO PEREIRA DOS SANTOS
Ameaça
873
04/04/02 OC.1121/02/PP – 601.02.003948-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – WILLIAM DE ALMEIDA LIMA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
874
24/04/02 OC.1369/02/PP – 601.02.009071-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – PAULO ROBERTO GODINO
Falta de habilitação
875
30/04/02 OC.1431/02/PP – 601.02.009110-1
RENATO DA COSTA CAVALCANTE – ADSON BOSCO MARIANO PINTO E MARCELO JOSÉ XIMENES
Receptação
876
10/05/02 TC.008/02/DECCON-601.02.009159-4
MÔNICA DASCALAKIS DANTAS DE CARLOS – FRANCISCO CORDEIRO LOBO
Art. 66 da Lei 8078/90
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
75
877
15/05/02 OC.1566/02/PP – 601.02.009187-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JAILSON CARMO SOUZA
Direção perigosa
878
15/05/02 OC.487/02/DEDMF-601.02.009176-4
DENILZE SILVA DE FREITAS – LUIZ DENIS DA SILVA
Maus tratos
879
27/05/02 OC.1686/02/PP – 601.02.009223-0
IRIS JOSIANE CORREA DA SILVA – PAULO ROSÁRIO DOS REIS
Lesão corporal
880
27/05/02 OC.1674/02/PP – 601.02.009226-4
MARCOS CELSO BARBOSA – JOANY GASTÃO DE CARVALHO
Lesão corporal
881
27/05/02 OC.1658/02/PP – 601.02.009225-6
JOSÉ PLÁCIDO DE ARAÚJO – RUDINEIA MOREIRA NASCIMENTO
Vias de fato
882
27/05/02 OC.1134/02/5ºDP – 601.02.009224-8
ADEMILTON FRANCISCO RODRIGUES – PEDRO MONTEIRO
Ameaça
883
27/05/02 OC.602/02/DEDMF-601.02.009244-2
ROSA MARIA DA SILVA – IZABEL SILVINO DA CRUZ
Perturbação da tranqüilidade
884
27/05/02 OC.725/02/5ºDP – 601.02.009229-9
SOLANO GUNTHER – FLÁVIO LIMA BARRETO
Ameaça
885
28/05/02 OC.613/02/DEDMF-601.02.009240-0
FRANCISCA DE SOUZA SAMPAIO – RAIMUNDO HAROLDO DE FRANÇA MACEDO
Ameaça
886
28/05/02 OC.609/02/DEDMF-601.02.009239-6
FRANCISCO RAMOS DE SOUZA – ANIELSON JOSÉ DOS SANTOS
Ameaça
887
28/05/02 OC.607/02/DEDMF-601.02.009237-0
OSMILDA PEREIRA LIMA – DIDIMO PEREIRA
Ameaça
888
29/05/02 OC.1036/02/DEDMF-601.02.009245-0
GILCILENE PEREIRA PINTO – AILTON MARCONDES VIEIRA JÚNIOR
Lesão corporal
889
29/05/02 OC.631/02/DEDMF – 601.02.009248-5
ANA MARIA MENDES DE LIMA – OSMILDO NONATO DA SILVA
Lesão corporal
890
07/06/02 OC.1177/02/DAT – 601.02.009321-0
MARCELO ARRUDA MARIANO – RAIMUNDO MARTINS DOS SANTOS
Acidente de trânsito sem vítima fatal
891
11/06/02
OC.1529/02/3ºDP – 601.02.009310-4
ERIVÂNIA RODRIGUES GOMES – SIVONE PINTO SÁ
Ameaça
892
11/06/02
OC.725/02/7ºDP – 601.02.009305-8
ANTÔNIO DA SILVA GOMES – FRANCISCO MATEUS DE ANDRADE
Exercício arbitrário das próprias razões
893
13/06/02 OC.1921/02/PP – 601.02.009314-7
MANOEL ADRIANO PEREIRA – MÁRCIO RODRIGUES PEREIRA
Crime de dano
894
14/06/02 OC.697/02/5ºDP – 601.02.009335-0
SARA DA SILVA BRASIL – FRANCISCO EUDES RAMOS BARBALHO
Injúria
895
16/06/02 OC.712/02/7ºDP – 601.02.009350-3
ZENADIA CORREA DA SILVA – JOÃO PEREIRA FILHO
Difamação
896
20/06/02 TC.014/02/DECCON-601.02.009401-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RONALDO PERINA MARCIANO
Desobediência
897
20/06/02 TC.016/02/DECCON-601.02.009400-3
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FABIANO DE OLIVEIRA BOTELHO
Desobediência
898
20/06/02 OC.885/02/7ºDP – 601.02.009376-7
ELANE SANTOS LIBORIO – NELI DIAS DE SOUZA SILVA
Lesão corporal
899
26/06/02 OC.2080/02/PP – 601.02.009429-1
CELENE VALÉRIO DOS SANTOS - LOURINALDO DIAS PEREIRA
Lesão corporal
900
26/06/02 OC.463/02/DPCCJ-601.02.009435-6
SEBASTIANA DE OLIVEIRA SILVA – JURANDIR NUNES DO NASCIMENTO
Lesão corporal
901
27/06/02 OC.2072/02/PP – 601.02.009450-0
ANTÔNIA MARTINS PAIXÃO – PEDRO RAIMUNDO DA SILVA TEIXEIRA
Lesão corporal
902
27/06/02 OC.2022/02/PP – 601.02.009446-1
ARLINDO ERNESTO BENTO JÚNIOR – MARIA APARECIDA LOTERIO VEDA
Vias de fato
903
27/06/02 OC.2030/02/PP – 601.02.009443-7
FRANCISCO MARTINS RODRIGUES - HEITOR MAXSOMEM PEREIRA DA SILVA
Vias de fato
904
27/06/02 OC.1985/02/PP – 601.02.009447-0
SILVANEI FIGUEIREDO – MARCELO DE LIMA PERES E JOSÉ PEREIRA
Vias de fato
905
27/06/02 OC.1987/02/PP – 601.02.009448-8
VALDEMIR OLIVEIRA SENA – RAIMUNDO CARNEIRO FILHO E CATIUCIA ALMEIDA DE SOUZA Rixa
906
28/06/02 OC.2094/02/PP – 601.02.009458-5
JONES CAMPOS DE LIMA – CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
Vias de fato
907
01/07/02 OC.2115/02/PP – 601.02.009451-8
MARIA SILVANA DE CASTRO LIMA – ANGÉLICA CASTRO DE MENEZES
Lesão corporal
908
01/07/02 OC.1199/02/4ºDP – 601.02.009457-7
ED CARLO DIAS CAMARGO – SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
Lesão corporal
909
03/07/02 OC.837/02/DEDMF-601.02.009468-2
LÚCIA BRAGA DOS PASSOS – FRANCISCO RAMALHO DA COSTA
Ameaça
910
04/07/02 OC.1832/02/8ºDP – 601.02.009475-5
LUCÉLIA FERREIRA PEREIRA GADELHA – AGNALDO GADELHA
Lesão corporal
911
05/07/02 OC.2212/02/PP – 601.02.010385-1
JHONATA FERREIRA DOS SANTOS – GERLANDO DA SILVA CORREA
Ameaça
912
05/07/02 OC.1011/02/3ºDP – 601.02.010366-5
IZAIRA CARDOSO GARÇA DOS SANTOS – ESPEREDIÃO DA SILVA DE AGUIAR
Ameaça
913
05/07/02 OC.994/02/3ºDP – 601.02.010365-7
MARIA DULCE DE SOUZA – FRANKLIN LEONARDO GONÇALVES E MARILENE DE TAL
Lesão corporal
914
05/07/02 OC.976/02/3ºDP – 601.02.010364-9
ADILSON FERREIRA SAMPAIO – IGNORADO
Ameaça
915
08/07/02 OC.2154/02/PP – 601.02.010374-6
PAULO HENRIQUE DE SOUZA – RENATO MARINHO SOUZA
Lesão corporal
916
08/07/02 OC.2152/02/PP – 601.02.010375-4
MÁXIMO GOMES DA SILVA – JOSAMIR DA CONCEIÇÃO LOUZEIRO
Vias de fato
917
08/07/02 OC.846/02/3ºDP – 601.02.010376-2
RAYMUNDA PEREIRA DA SILVA – EDERSON TRINDADE FERREIRA
Ameaça
918
08/07/02 OC.1051/02/3ºDP – 601.02.010368-1
ROSICLEIDE CUNHA DOS SANTOS – ELIZETE FERREIRA BATISTA
Ameaça
919
08/07/02 OC.698/02/5ºDP – 601.02.010370-3
GUILHERME ANTÔNIO DE LIMA – RAIMINALUZ CORDEIRO DA SILVA
Violação de domicílio
920
08/07/02 OC.2175/02/PP – 601.02.010372-0
AURIMAR MEDEIROS DE SOUZA – DAMIÃO ANDRADE DOS SANTOS E JOELTON
FLORESTA DO NASCIMENTO
Lesão corporal
921
08/07/02 OC.1059/02/5ºDP – 601.02.010369-0
LOURDES CRUZ DELEJALLE – JOSÉ ABEL GOMES DA SILVA
Lesão corporal
922
08/07/02 OC.2158/02/PP – 601.02.010373-8
ROSIVANE DESMARETE – JAILTON MATOS MARCIEL
Lesão corporal
923
08/07/02 OC.2195/02/PP – 601.02.010378-9
JOAQUINA ANDRADE DUARTE E SABRINA DUARTE REIS – ROBECI LOPES REIS
Lesão corporal
924
08/07/02 OC.2204/02/PP – 601.02.010377-0
LUCÉLIA DOMINGUES SILVA – VALMIR MACIEL BERNARDO
Lesão corporal
925
08/07/02 OC.2176/02/PP – 601.02.010371-1
JANUSA PORTELA FERREIRA – ADRIANA BRAZ DE OLIVEIRA
Vias de fato
926
08/07/02 OC.1195/02/DAT – 601.02.010389-4
HOZIMA SANTANA LIMA – OSMAR FERREIRA DE CARVALHO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
927
10/07/02 OC.1687/02/5ºDP – 601.02.010380-0
GILDO ASSUNÇÃO DA SILVA – ALDECIR MATOS DA SILVA
Ameaça
CAIXA 214
928
16/10/01 OC.2344/01/DEDT-601.01.006732-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARLEIDE GOMES DE SOUZA
Direção perigosa
929
20/11/01
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MICHEL HENRIQUE NASCIMENTO MARINHEIRO
Direção perigosa
OC.4001/01/PP – 601.01.002086-4
930
28/11/01
OC.4090/01/PP – 601.01.002115-1
CLEUCINETE BARROS SALGADO – ED CARLOS DA SILVA PRESTES
Lesão corporal
931
29/11/01
OC.4125/01/PP – 601.01.002121-6
ADRIANA CARMO SILVA – PEDRO CAVALCANTE BRITO
Vias de fato
932
05/12/01 OC.2846/01/5ºDP – 601.01.002197-6
KATIA NEVES SILVA – ELVIRA CASTRO BENVENUTTI
Ameaça
933
07/12/01 OC.4156/01/PP – 601.01.002202-6
ANTÔNIA MIRANDA DA GAMA – JANILSON DE SOUZA BRITO
Lesão corporal
934
18/12/01 OC.958/01/6ºDP – 601.01.011690-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO GONÇALVES DOS SANTOS
Crime ambiental/florestal
935
21/12/01 OC.4311/01/PP – 601.01.011695-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EMILIO SARDE NETO
Direção perigosa
936
21/12/01 OC.4341/01/PP – 601.01.011700-0
ANTÔNIO TORQUATO DE SOUZA E ANTÔNIO HUMBERTO PEREIRA DE SOUZA –
REGINALDO MELO BATISTA E LUCIVALDO MELO BATISTA
Lesão corporal
937
02/01/02 OC.4369/01/PP – 601.02.004881-8
DALVA BARROS DO NASCIMENTO – EDSON FERREIRA DA SILVA
Ameaça
938
03/01/02 OC.2636/01/5ºDP – 601.02.004891-5
TEREZINHA DE MARIA BELCHIOR – GERNER MÁRCIO GOMES DE MATOS
Ameaça
939
08/01/02 OC.2355/01/7ºDP – 601.02.004907-5
WILIAN MARQUES CARDOSO – EDER DE ASSIS CARVALHO
Lesão corporal
940
10/01/02 OC.2033/01/DEDMF-601.02.004926-1
IVANIA PINTO CASTRO – JAIR DA SILVA
Ameaça
941
11/01/02
942
15/01/02 OC.2002/01/DEDMF-601.02.004947-4
OC.1936/01/DEDMF-601.02.004936-9
MARLI RIBEIRO DA SILVA – ERALDO EDUARDO SAMPAIO CASA NOVA
Ameaça
MARCELA MACEDO FONSECA – ELISSON SANCHES TEIXEIRA
Lesão corporal
943
15/01/02 OC.1956/01/DEDMF-601.02.004957-1
CLEILCE LIMA DE CARVALHO – JAILSON BARBOSA BRAGA
Lesão corporal
944
17/01/02 OC.1948/01/DEDMF-601.02.004981-4
MARINES RODRIGUES DA CRUZ – PAULO NUNES DE VASCONCELOS
Ameaça
945
17/01/02 OC.2470/01/5ºDP – 601.02.004984-9
CLEUCIANE LABORDA IZEL – CRISTIANO RIBEIRO GUIMARÃES
Lesão corporal
946
17/01/02 OC.2014/01/DEDMF-601.02.004977-6
IRIS DO SOCORRO SOUZA DE OLIVEIRA – MÁRIO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Injúria
947
17/01/02 OC.2000/01/DEDMF-601.02.004978-4
FELICIA ROSA PEREIRA MORAIS – JOSÉ ROSILDE MONTEIRO MORAIS
Difamação
948
22/01/02 OC.1909/01/DEDMF-601.02.004364-6
MARIA LINDALVA DOS SANTOS JAQUES – JOSÉ PEREIRA JAQUES
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
76
949
22/01/02 OC.2034/01/DEDMF-601.02.004365-4
LUCICLÉIA ABADIAS PESTANA – VALDOMIRO FERREIRA NASCIMENTO
Lesão corporal
950
20/02/02 OC.2363/01/DEDMF-601.02.004454-5
MARILENE NORMANDO REBOLSAS – MARCELINO GONÇALVES DO NASCIMENTO
Lesão corporal
951
20/02/02 OC.2125/01/DEDMF-601.02.004455-3
MARIA DE JESUS SERRA – EDIR DOS SANTOS
Lesão corporal
952
21/02/02 OC.2455/01/5ºDP – 601.02.004494-4
JAMISON DOS SANTOS RODRIGUES – JOSÉ ROBERTO SANTANA
Ameaça
953
22/02/02 OC.2045/01/DEDMF-601.02.004477-4
MARIA ZENITI DA SILVA – SANDRO NASCIMENTO DE JESUS
Lesão corporal
954
21/03/02 OC.206/02/5ºDP – 601.02.003893-6
ORDIVANETE RODRIGUES DE MELO – MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
Ameaça
955
02/04/02 OC.1093/02/PP – 601.02.003927-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ZILDO PORTELA CAJADO
Ato obsceno
956
09/04/02 OC.1824/01/DEDMF-601.02.003971-1
CHARLENE DE CARVALHO RAMOS – ROSINALDO MACEDO DA SILVA
Lesão corporal
957
09/04/02 OC.2037/01/DEDMF-601.02.003980-0
MÁRCIA REGINA DAS GRAÇAS BARROS – SEBASTIÃO MACEDO BRASIL
Lesão corporal
958
10/04/02 OC.1933/01/DEDMF-601.02.003997-5
MÁRCIA MARÇAL – WAGNER MEDEIROS DE ARAÚJO
Lesão corporal
959
25/04/02 OC.3683/01/DEDMF-601.02.009079-2
AURISTELA COSTA COIMBRA – ADENILDO DE OLIVEIRA DA SILVA
Lesão corporal
960
25/04/02 OC.1958/01/DEDMF-601.02.009075-0
ROSA MARIA DE OLIVEIRA BARROS – AMARILDO DE OLIVEIRA BARROS
Ameaça
961
06/06/02 OC.1852/02/PP – 601.02.009276-0
ROBERTO TRIFIATES DA SILVA – CONCEIÇÃO TEIXEIRA SANTOS
Perturbação da tranqüilidade
962
06/06/02 IPL 033/02/PP – 601.02.002376-9
VALDIR FERNANDES LAVAREDA – CLEDSON RODRIGUES
Lesão corporal
963
07/06/02 IPL 041/98/2ºDP – 601.02.002420-0
JOSÉ RENATO DE LIMA – ANSELMO GRANJEIRO DE OLIVEIRA
Lesão corporal
964
10/06/02 IPL 065/00/5ºDP – 601.02.002436-6
CLEUDIS GOMES DAS NEVES E FREDERICO CARVALHO ALDUNATE - JOÃO
EDUARDO FARINAS ALDUNATE
Lesão corporal
965
20/06/02 TC.013/02/DECCON-601.02.009402-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA- LUIZ ANTÔNIO VOLNISTEM
Desobediência
966
26/06/02 OC.459/02/DPCCJ-601.02.009434-8
CLAUDEMIR PEREIRA DE SOUZA – JURANDIR NUNES DO NASCIMENTO
Exercício arbitrário das próprias razões
967
03/07/02 OC.003/02/DEJD-601.02.009467-4
FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTE – FABRICIO SILVA DOS SANTOS
Perturbação da tranqüilidade
CAIXA 215
968
12/12/01 OC.2019/01/4ºDP – 601.01.011681-0
DAVID DE MORAES – DALMA ALEIXO DA SILVA
Ameaça
969
14/12/01 OC.4270/01/PP – 601.01.011689-6
MARCELO DIAS GAMA – ADONAI FERREIRA DA SILVA
Lesão corporal
970
11/01/02
971
15/01/02 OC.2044/01/DEDMF-601.02.004968-7
OC.1900/01/DEDMF-601.02.004934-2
ROSALINA DE OLIVEIRA BARROS – AMARILDO DE OLIVEIRA BARROS
Ameaça
MARIA RITA PEREIRA DOS SANTOS – FRANCISCO ALVES SOARES
Ameaça
972
15/01/02 OC.2236/01/7ºDP – 601.02.004948-2
MARIA DO ESPÍRITO SANTOS – CLÁUDIO ROBERTO PIO GONÇALVES
Calúnia
973
15/01/02 OC.1809/01/DEDMF-601.02.004943-1
FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA VANZILER – WALLAS ALVES ASI
Ameaça
974
15/01/02 OC.1860/01/DEDMF-601.02.004965-2
VANDA MARIA VIEIRA LIMA – DORIAN CONTERNO DO NASCIMENTO
Ameaça
975
16/01/02 OC.2008/01/DEDMF-601.02.004997-0
ANTÔNIA MARIA DE LIMA – JAIR FERREIRA DE QUEIROZ
Lesão corporal
976
16/01/02 OC.1737/01/DEDMF-601.02.004987-2
ANTÔNIA FERREIRA DE SOUZA – ADEVAN LIMA DE ARAÚJO
Lesão corporal
977
17/01/02 OC.1994/01/DEDMF-601.02.004976-8
ZUILA DE OLIVEIRA BRAGA – HENRIQUE BALBINO
Ameaça
978
17/01/02 OC.2017/01/DEDMF-601.02.004975-0
REGIAMARA CALDEIRA MESQUITA – FERNANDO COURINOS LIMA
Ameaça
979
17/01/02 OC.2016/01/DEDMF-601.02.004979-2
WILMA GREGÓRIO – EDILSON PEREIRA DA SILVA
Ameaça
980
17/01/02 OC.1960/01/DEDMF-601.02.004983-0
MARIA DEJANE BRAGA DE ALBUQUERQUE – ROMARIZ SAMPAIO DE SOUZA
Lesão corporal
981
21/01/02 OC.1954/01/DEDMF-601.02.004961-0
ELIZANGELA SILVA DE OLIVEIRA – RONE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Lesão corporal
982
22/01/02 OC.1897/01/DEDMF-601.02.004959-8
MARIA APARECIDA FERREIRA DE ARAÚJO – FRANCISCO CESARIO MACIEL
Lesão corporal
983
22/01/02 OC.1894/01/DEDMF-601.02.004958-0
LUCILENE MARIA COLARES – VALDIR MUZA DUARTE
Lesão corporal
984
19/02/02 OC.3176/01/5ºDP – 601.02.004451-0
MARIA GUSMÃO SORIA – CARMELO SORIA
Ameaça
985
19/02/02 OC.2051/01/DEDMF-601.02.004444-8
EURIDES CETAURO RIBEIRO – ISRAEL DALBEM DA SILVA
Lesão corporal
986
19/02/02 OC.2093/01/DEDMF-601.02.004446-4
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA MACHADO – CARLOS JEAN NATOS DOS SANTOS
Lesão corporal
987
22/02/02 OC.2064/01/DEDMF-601.02.004478-2
LAISE ALVES PEDROSA – JOSÉ MARINALDO LIMA BARROS
Lesão corporal
988
09/04/02 OC.1989/01/DEDMF-601.02.003976-2
DALVINA TARGINO DE CASTRO – VALDECIR DA COSTA ARAÚJO
Lesão corporal
989
17/04/02 OC.2013/01/DEDMF-601.02.009031-8
RAQUEL MORAES DE ALMEIDA – BONIFÁCIO LABORDA DA SILVA
Lesão corporal
990
18/04/02 OC.1861/01/DEDMF-601.02.009037-7
EDIMILA RIBEIRO DA SILVA – NELSON GOUVEIA
Ameaça
991
18/04/02 OC.1926/01/DEDMF-601.02.009028-8
EDILEUSA DA COSTA RODRIGUES – ASSUNÇÃO TORRES DA SILVA
Lesão corporal
992
18/04/02 OC.2041/01/DEDMF-601.02.009045-8
SÔNIA MARIA CLAUDINO – WILMAR SCHINEIDER
Ameaça
993
23/04/02 OC.2785/02/5ºDP – 601.02.009058-0
JORGETH MERCADO FREITAS CEZAR – IRADIR LEITE SALAZAR
Lesão corporal
994
23/04/02 OC.1259/01/DEDMF-601.02.009067-9
MARIA IRINETE ALVES DA ROCHA – ANTÔNIO LIMA DA COSTA
Lesão corporal
995
26/04/02 OC.2001/01/DEDMF-601.02.009085-7
CINIRA ALVES DOS SANTOS – JOSÉ DE JESUS GOMES PEREIRA
Ameaça
996
29/04/02 OC.3211/01/3ºDP – 601.02.009092-0
LUCINEIDE MORAES CUNHA – ADRIANA DE SOUZA ALVES
Lesão corporal
997
10/06/02 OC.1304/02/3ºDP – 601.02.009301-5
MARLENE PINHEIRO DE SOUZA – FLORISMAR DOS SANTOS
Ameaça
998
20/06/02 OC.838/02/DEDMF-601.02.009373-2
SHEILA PIMENTA DOS SANTOS – ANTENOR CAVALCANTE SANTOS
Ameaça
999
03/07/02 OC.885/02/DAT – 601.02.009471-2
SANDRA MARIA DA SILVA ALHO – ROSALIA BARROSO DA SILVA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1000
08/07/02 OC.2245/02/PP – 601.02.010400-9
LUCIENE MORAIS DA SILVA – LENILDO LEITE DA SILVA
Lesão corporal
1001
09/07/02 OC.1287/02/5ºDP – 601.02.010409-2
ENEGILDO PEREIRA SANTOS – IARA PEREIRA GOMES E HELDER DE TAL
Lesão corporal
Violação de domicílio
1002
09/07/02 OC.871/02/DEDMF-601.02.010405-0
FRANCISCA VALÉRIA DE OLIVEIRA – CHARLES ARAÚJO DE SOUZA
1003
10/07/02 OC.2215/02/PP – 601.02.010388-6
PÂMELA SUELEN P. BARROS – RONILDA ALVES GONZAGA E HARIETE ELKA DA SILVA SÁ Rixa
1004
10/07/02 OC.1837/02/3ºDP – 601.02.010379-7
NILSON DE OLIVEIRA NEVES – MÁRCIO DE SOUZA LEÃO
Lesão corporal
1005
10/07/02 OC.2217/02/PP – 601.02.010387-8
MARIA RAIMUNDAALVES FLOR – MICHEL FLAVIANE ALVES FLOR E RAFAEL DIEGO ALVES FLOR
Vias de fato
1006
10/07/02 OC.1442/02/5ºDP – 601.02.010381-9
ANDERSON BATISTA VIANA – RENI DE TAL
Ameaça
1007
10/07/02 OC.1711/02/5ºDP – 601.02.010383-5
FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA – IGNORADO
Violação de domicílio
1008
11/07/02
1009
12/07/02 OC.1598/02/DEDT – 601.02.010438-6
OC.2230/02/PP – 601.02.010417-3
FRANCISCO EDBERTO TORRES DE CASTRO – FABRÍCIO LOPES DE LIMA
Lesão corporal
RAIMUNDA SENA DA SILVA – FRANCINEI DANTAS ALEGRIN
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1010
15/07/02 OC.1699/02/2ºDP – 601.02.010447-5
ERIVONE NOGUEIRA CAMPOS – MARIA JOSÉ MELO DA SILVA
Difamação
1011
15/07/02 OC.1508/02/1ºDP – 601.02.010444-0
LUZINETE FERREIRA DA SILVA – MATEUS JÚNIOR AZEVEDO BATISTA
Ameaça
1012
16/07/02 OC.1083/02/7ºDP – 601.02.010452-1
VALDECI AUXILIADORA VELOSO – JOCELY TAVARES JOAQUIM E SILVA E GRACINETE
VELOSO PINHEIRO
Lesão corporal
1013
16/07/02 OC.1804/02/5ºDP – 601.02.010442-4
MARLENE ALVARADO PERES – EDIONE LUSTOSA NOGUEIRA
Lesão corporal
1014
16/07/02 OC.2273/02/PP – 601.02.010436-0
VANDA MARIA BARBOSA DA SILVA – ELINEIA FERREIRA PERES
Lesão corporal
1015
16/07/02 OC.2223/02/PP – 601.02.010437-8
FRANCISCA LUANA RIBEIRO RAMOS – ELIANE NOGUEIRA DA SILVA
Vias de fato
1016
16/07/02 OC.1540/02/DEDT-601.02.010443-2
JOSÉ NEVES FILHO – WALBER CARLOS DE OLIVEIRA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1017
17/07/02 OC.2354/02/PP – 601.02.010463-7
FRANCISCO DE ASSIS NORONHA – WHITE GONÇALVES DA CRUZ
Lesão corporal
1018
17/07/02 OC.2297/02/PP – 601.02.010453-0
HOSANA BATISTA DE MELO E MARIA APARECIDA DUARTE MESQUITA – PATRÍCIA
MESQUITA COUTINHO
Lesão corporal
1019
17/07/02 OC.2331/02/PP – 601.02.010460-2
DINÁ HOYOS SUAREZ – EVANDRO MELO DOS SANTOS
Ameaça
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
77
1020
18/07/02 OC.2305/02/PP – 601.02.010467-0
AMARILDO SANTOS MOURA – SEBASTIANA FRANCISCA SILVA
Vias de fato
1021
18/07/02 OC.1601/02/DEDT-601.02.010464-5
PAULO SÉRGIO TAVARES DA SILVA – NÉZIO OLIVEIRA DA SILVA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1022
24/07/02 OC.1445/02/7ºDP – 601.02.010485-8
OTÁVIO HENRIQUES – MÔNICA CORREA DO PRADO
Ameaça
1023
26/07/02 OC.2391/02/PP – 601.02.010517-0
MARIA JOSÉ NUNES MAGALHÃES – JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS
Crime de dano
1024
26/07/02 OC.522/02/DPCCJ-601.02.010502-1
ROSENILDO GOMES PUA – PEDRO DE SOUZA DANTAS SOBRINHO
Lesão corporal
1025
26/07/02 OC.2380/02/PP – 601.02.010518-8
MARIA ELIETE MARQUES DA COSTA – MARIA DAS GRAÇAS TAPAJOS DA SILVA
Ameaça
1026
26/07/02 OC.1694/02/DEDT - 601.02.010516-1
WHITE GONÇALVES DA CRUZ – GENILSON MALAGUETA GOMES
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1027
26/07/02 OC.2403/02/PP – 601.02.010515-3
ERIOVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO – ALDENIR BRASIL MARCIÃO
Lesão corporal
1028
30/07/02 OC.1327/02/7ºDP – 601.02.010526-9
ADILSON DE ALMEIDA SILVA – WILSON MOTA DA SILVA
Ameaça
1029
30/07/02 OC.1945/02/8ºDP – 601.02.010529-3
DALCILENE DE VASCONCELOS LIMA – MARCELO DE VASCONCELOS LIMA
Lesão corporal
1030
31/07/02 OC.1557/02/5ºDP – 601.02.010533-1
ADRIANA VAZE DA MOTA – DORALINA SILVA DE SOUZA
Ameaça
1031
31/07/02 OC.1140/02/DEDT – 601.02.010534-0
ALEX DE SOUZA MELO – MANOEL DOS ANJOS NASCIMENTO FILHO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1032
01/08/02 OC.1559/02/DEDT – 601.02.012015-2
ALAOR MILANI RODRIGUES – AMARILDO LEAL DE SOUZA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1033
01/08/02 OC.2143/02/3ºDP – 601.02.012017-9
WANDERSAMIA DA SILVA COSTA – WAGSON DA SILVA COSTA
Lesão corporal
1034
01/08/02 OC.1781/02/DEDT – 601.02.012018-7
SEVERINO CASIANO DA SILVA – FRANCISCO BRAGADO MOURA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1035
01/08/02 OC.2441/02/PP – 601.02.012013-6
GENICE CANUTO MACIEL – LUIZ RODRIGUES CHAVES FILHO
Vias de fato
1036
01/08/02 OC.1720/02/DEDT – 601.02.012014-4
WESTMIR JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO – IGNORADO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1037
01/08/02 OC.2451/02/PP – 601.02.012012-8
ALCINEIDE BATISTA DE OLIVEIRA – EDVAN PEREIRA MONTEIRO
Lesão corporal
1038
01/08/02 OC.1897/02/2ºDP – 601.02.012016-0
JAILSON CAÇÃO MAGALHÃES – ARISTEU GARIBALDE DA SILVA FILHO
Lesão corporal
CAIXA 216
1039
25/05/00 OC.1813/00/DEDMF-601.00.004446-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ÂNGELO ANTÔNIO ALVES DE SOUZA
Falta de habilitação
1040
23/10/01 OC.3664/01/PP – 601.01.006760-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO IVÃ DA SILVA SANTOS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1041
20/11/01
OC.4019/01/PP – 601.01.002089-9
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOSÉ AUGUSTO LELO SANTIAGO
Direção perigosa
1042
29/11/01
OC.4121/01/PP – 601.01.002122-4
PEDRO ANTÔNIO MAGALHÃES NUNES – ALAN CORDEIRO DO NASCIMENTO
Lesão corporal
1043
18/12/01 OC.4272/01/PP – 601.01.011692-6
IVETE MASSANBANI CURTI - JAIRO ANTÔNIO CURTI
Restituição de coisa apreendida
1044
21/12/01 OC.4272/01/PP – 601.01.011698-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOÃO ROBERTO DA SILVA
Crime florestal/ambiental
1045
21/12/01 OC.4329/01/PP – 601.01.011693-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – CELSO DE ALBUQUERQUE DE ATHAYDE
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1046
30/01/02 OC.261/02/PP – 601.02.004397-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
Direção perigosa
1047
31/01/02 OC. 192/02/3ºDP – 601.02.004403-0
SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA – EDEILSON RAMALHO DE OLIVEIRA
Ameaça
1048
20/02/02 OC.087/02/DEDMF-601.02.004457-0
ENEDINA FERREIRA DE SOUZA – PAULO PIO DE OLIVEIRA
Ameaça
1049
20/02/02 OC.2059/01/DEDMF-601.02.004465-0
IZONEIDE CABRAL MEDRADO – EVERALDO SOUZA SOARES
Lesão corporal
1050
08/04/02 OC.243/02/3ºDP – 601.02.003955-0
EDNA COSTA LIMA – CLÁUDIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1051
09/04/02 OC.111/02/DEDMF-601.02.003969-0
CLEUDE FARIAS CARVALHO – DANIEL BORGES SILVA
Lesão corporal
1052
09/04/02 OC.157/02/DEDMF-601.02.003972-0
RAIMUNDA ROSALINA DE ALMEIDA – NESTOR ODICIO DA SILVA FILHO
Lesão corporal
1053
09/04/02 OC.135/02/DEDMF-601.02.003968-1
FRANCISCA CATIA QUELE COSTA – EVERICARLOS PEREIRA BRAGA
Lesão corporal
1054
09/04/02 OC.107/02/DEDMF-601.02.003970-3
BLANCA TERESA HURTADO DE CASTILHO – GUIDO ROLANDO CASTILHO FERREL
Lesão corporal
1055
10/04/02 OC.033/02/DEDMF-601.02.004000-0
WANIA SUELY DE LIMA E SILVA – JODENILSON DOS ANJOS SOUSA
Ameaça
1056
10/04/02 OC.072/02/DEDMF-601.02.003994-0
PATRÍCIA FERNANDES DE AMORIM – WILLES DA COSTA
Lesão corporal
1057
10/04/02 OC.113/02/DEDMF-601.02.003993-2
MARIA EDILCIENTE SILVA SANTOS – FRANCISCO MODESTO PEREIRA
Lesão corporal
1058
10/04/02 OC.131/02/DEDMF-601.02.003989-4
ALESSANDRA DA SILVA MOURÃO – FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA MOURÃO
Lesão corporal
1059
18/04/02 OC.185/02/DEDMF-601.02.009043-1
SALOMÉ LIMA DA SILVA – PAULO COSTA DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1060
18/04/02 OC.183/02/DEDMF-601.02.009039-3
ANA MARIA MENDES DE LIMA – OSMILDO NONATO DA SILVA
Lesão corporal
1061
23/04/02 OC.115/02/DEDMF-601.02.009064-4
MARINALVA GOMES BRITO – FRANCISCO WILSON PEREIRA DA COSTA
Lesão corporal
1062
25/04/02 OC.040/02/DEDMF-601.02.009078-4
TEREZINHA PINTO MARINHO – BENEDITO RODRIGUES FREIRE
Lesão corporal
1063
10/05/02 OC.1550/02/PP – 601.02.009146-02
ROSINEIDE MARIA DOS SANTOS – MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO DE SOUZA E
MARLENE PINHEIRO DE SOUZA
Lesão corporal
1064
23/05/02 OC.121/02/4ºDP – 601.02.009214-0
FRANCISCO PEREIRA BRAGA – VALDECY DIAS
Ameaça
1065
07/06/02 IPL 100/99/4ºDP – 601.02.002390-4
JULIANO PEREIRA GOMES – IGNORADO
Lesão corporal
1066
10/06/02 OC.140/02/DEDMF-601.02.009297-3
REGINA PEREIRA DE PAULA – MARINALDO SANTOS DE OLIVEIRA
Ameaça
1067
20/06/02 OC.601/02/DEDMF-601.02.009383-0
ROSELI GERE DE LIMA – JAIMESSON RIBEIRO DA COSTA
Ameaça
1068
11/07/02
1069
16/07/02 OC.185/02/DPIO-601.02.003583-0
OC.138/02/DEDMF-601.02.010412-2
RUBIA CELENE PESSOA CRUZ – RAIMUNDO NONATO MORAES ALVES DA SILVA
Lesão corporal
VANILZA FERREIRA DOS SANTOS – RUTE ALVES REZENDE
Ameaça
1070
24/07/02 OC.185/02/DPIO-601.02.010489-0
VANILZA FERREIRA DOS SANTOS – RUTE ALVES REZENDE E RAQUEL ALVES REZENDE Ameaça
1071
25/07/02 OC.1583/02/1ºDP – 601.02.010494-7
CESAR NUNES DA SILVA – ROSA MARIA MIRANDA
Crime de dano
1072
25/07/02 OC.2363/02/PP – 601.02.010491-2
JEFERSON ALMEIDA DE OLIVEIRA – SEBASTIÃO NUNES
Maus tratos
1073
25/07/02 OC.062/02/DEDMF-601.02.009480-1
VERA LÚCIA FRANCISCO DE SOUZA – LUCIANO BALDUINO DA SILVA
Lesão corporal
1074
30/07/02 OC.1026/02/DEDMF-601.02.010523-4
ELIETH MENDES DOS SANTOS – ADILSON PASSOS DE MEIRELES
Ameaça
1075
31/07/02 OC.1817/02/5ºDP – 601.02.010532-3
NILDA SANDRA MONTEIRO DE SOUZA – NEIRYS REJANNY MATOS CUNHA
Lesão corporal
1076
01/08/02 OC.2272/02/PP – 601.02.012011-0
ANA KARYNI ALVES CAMPOS – AMAURI DOS SANTOS
Ameaça
1077
01/08/02 OC.1013/02/DEDMF-601.02.012009-8
ROSINEI APARECIDA NÉZIO – RAIMUNDO AUGUSTINHO SUBRINHO
Lesão corporal
1078
05/08/02 OC.1820/025ºDP – 601.02.012020-9
LÚCIA DE SOUSA SERNA – MARIA DE LOURDES NOGUEIRA
Ameaça
1079
05/08/02 OC.2504/02/PP – 601.02.012029-2
JUCARA PEREIRA BARROZO – LAURO CUNHA RAMOS
Lesão corporal
1080
06/08/02 OC.1934/02/DEPCA-601.02.012073-0
TATIANE MELO GUIMARÃES – ALCEIR TAVARES DE LIMA
Lesão corporal
1081
07/08/02 OC.1007/02/DEDMF-601.02.012040-3
SANDRA MARÇAL DO NASCIMENTO – JÚLIOR CEZAR GOULART
Ameaça
1082
07/08/02 OC.1771/02/1ºDP – 601.02.012049-7
MARIA AUXILIADORA DANTAS SHCOKNESS – JEREMIAS CONDE SHOCKNESS
Ameaça
1083
07/08/02 OC.836/02/DEPCA-601.02.012038-1
ANA PAULA FERREIRA XAVIER – MARIA CREUZA BRAZ DA SILVA
Lesão corporal
1084
07/08/02 OC.1865/02/3ºDP – 601.02.012048-9
HELENA SARUDAYKIS DOS SANTOS – ADMILSON PINHEIRO DA SILVA
Lesão corporal
1085
07/08/02 OC.042/02/DECCON-601.02.012050-0
CHARLES CUNHA MENEZES – MARIA JOSÉ BARRETO DOS SANTOS
Art. 66 da lei 8078/90 do CDC
1086
13/08/02 OC.2464/02/PP – 601.02.012098-5
JOSANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS – FABIANO NOGUEIRA CAMPOS
Lesão corporal
1087
13/08/02 OC.2473/02/PP – 601.02.012097-7
WILSON FREITAS BATISTA – FRANCISCO CHAGAS LOURENÇO DA SILVA E EDILSON
VIEIRA SOUZA
Lesão corporal
1088
13/08/02 OC.1242/02/5ºDP – 601.02.012096-9
MÁRIO ANTÔNIO LOPES DA SILVA – ARACY SILVA DE SOUZA
Crime de dano
1089
13/08/02 OC.2575/02/PP – 601.02.012093-4
HELEN VIVIANE MELO DA SILVA E ANA LÚCIA FERREIRA DA SILVA – LEONILDO LIMA
DAS CHAGAS
Vias de fato
1090
13/08/02 OC.2007/02/5ºDP – 601.02.012095-0
RAIMUNDO FLOR CÂNDIDO – FRANCISCO FERNANDES LOPES SIQUEIRA
Crime de dano
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
78
CAIXA 217
1091
12/01/01 OC.1990/02/5ºDP – 601.00.008793-4
JOSÉ DE JESUS PINTO LEAL – IUCATAN SERRA PEREIRA
Ameaça
1092
22/01/02 OC.119/02/PP –601.02.004352-2
GRACIELE UCHAO DOS SANTOS – ELIZANGELA ESTEVES BARBOSA DA SILVA
Lesão corporal
1093
25/01/02 OC. 2948/00/DECCON - 601.02.004372-7 MINISTÉRIO PÚBLICO – MARCOS RODRIGUES CALIXTO
Art. 66 da Lei 8078/90
1094
25/01/02 OC.150/02/PP – 601.02.004379-4
Lesão corporal
1095
05/0202
1096
06/02/02 OC.335/02/PP – 601.02.004432-4
OC.059/02/DPCCJ-601.02.004429-4
CLEIVE NASCIMENTO DA SILVA – SAMIA MOTA DE SOUZA
ALVINA BATISTA DE MOURA – SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA
Ameaça
LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA MACEDO E LUCIANO SILVA DE SOUZA – CARLOS
ALBERTO LIMOEIRO
Ameaça
1097
06/02/02 OC.345/02/PP – 601.02.004434-0
ANA PAULA RIBEIRO DE SALES – LUIZ CARLOS MENDES DE SOUZA
Lesão corporal
1098
19/02/02 OC.076/02/DEDMF-601.02.004448-0
CLAUDIANA AVELINO DE OLIVEIRA – ROSIVALDO CRUZ DE OLIVEIRA
Ameaça
1099
19/02/02 OC.005/02/DEDMF-601.02.004450-2
AMADAI RITA DE MELO – RENATO REGIS TAVARES
Ameaça
1100
21/02/02 OC.148/02/DEDMF-601.02.004486-3
JOCIANE MENEZES FERREIRA – SILVIO FERREIRA DE SOUZA
Lesão corporal
1101
26/02/02 OC.210/02/3ºDP – 601.02.004501-0
LEILA MARIA SANTOS VIANA – DUCIRENE VIEIRA DE ANDRADE
Ameaça
1102
19/03/02 OC.277/02/1ºDP – 601.02.003881-2
ROBERTO FABELINO DE SOUZA – JANA MUNIZ LOBATO
Apropriação indébita
1103
09/04/02 OC.3238/01/DEDMF-601.02.003975-4
WANDERLÉIA MAIA CRUZ – ADJAIR JOSÉ DE ARAÚJO
Lesão corporal
1104
16/04/02 OC.161/02/3ºDP – 601.02.009025-3
CLEIVE NASCIMENTO DA SILVA – SAMIA MOTA DE SOUZA
Ameaça
1105
07/06/02 IPL 199/00/DEPCA-601.02.002391-2
MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS – JOÃO CARLOS ZANIN
Ameaça
1106
11/06/02
FRANCINEUDO MENEZES OLIVEIRA – AGNALDO FROTA DOS SANTOS
Lesão corporal
OC.826/02/DEDT-601.02.009330-9
1107
25/07/02 OC.1943/02/8ºDP – 601.02.010499-8
SEBASTIÃO PAULINO DE SOUZA – FRANCISCO PAULO EGITO
Ameaça
1108
25/07/02 OC.2362/02/PP – 601.02.010492-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – VANDERLEI PEREIRA
Desobediência
1109
25/07/02 OC.1356/02/DEDT - 601.02.009478-0
ADILSON SEBASTIÃO GOMES – IGNORADO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1110
07/08/02 OC.2570/01/PP – 601.02.012068-3
JOSÉ FERDINAND PEREIRA DA ROCHA - JOÃO LUIZ DE ALMEIDA NETO
Ameaça
1111
09/08/02 OC.1052/02/DEDMF-601.02.012079-9
LEONICE XAVIER DE ANDRADE – EDCARLOS JEAN DE MELO BORGES
Lesão corporal
1112
09/08/02 OC.569/02/DPCCJ-601.02.012064-0
PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA – FRANCISCA GOMES DOS SANTOS
Ameaça
1113
12/08/02 OC.1048/02/DEDMF-601.02.012085-3
MARIA DE FÁTIMA DUTRA DE ANDRADE – DONIZETE ALYPIO DA SILVA
Ameaça
1114
13/08/02 OC.171/02/DPIO – 601.02.012092-6
ANA CLÁUDIA RIBEIRO DA SILVA – CELSO SOUZA DOS SANTOS
Lesão corporal
1115
14/08/02 OC.1240/02/4ºDP – 601.02.012118-3
ALESSANDRO SANTOS – EDIVALDO MGUEL DA SILVA
Lesão corporal
1116
15/08/02 OC.1047/02/DEDMF-601.02.012141-8
MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO – RILDO ALVES DO NASCIMENTO
Ameaça
1117
15/08/02 OC.1127/02/DEDMF-601.02.012140-0
ALESSANDRA DE OLIVEIRA – CHARLES MENEZES ANDRADE
Lesão corporal
1118
16/08/02 OC.2600/02/PP – 601.02.012104-3
SEBASTIANA AZEVEDO DA CUNHA – ORLEANS SOARES DA SILVA
Lesão corporal
1119
16/08/02 OC.2539/02/2ºDP – 601.02.012101-9
LIOMAR DE OLIVEIRA VALIM – ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES
Perturbação da tranqüilidade
1120
16/08/02 OC.2117/01/2ºDP – 601.02.012103-5
JOSILENE PASSOS MONTEIRO SILVA – EDIVANE BARROSO PASSOS E LUIZ OTÁVIO
BOTELHO DA SILVA
Ameaça
1121
16/08/02 OC.2463/02/PP – 601.02.012102-7
KÁTIA MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO – ARCIR ORDEHNEZ DE FRANÇA, LILIAN ALVES Lesão corporal
DE OLIVEIRA, RAQUEL GALVÃO DE OLIVEIRA E ELICÉLIA RODRIGUES DE ALMEIDA
1122
16/08/02 OC.1886/02/DEDT-601.02.012152-3
VALDEMAR GOMES DE SOUZA – MARCO ANTÔNIO S. MARTINS
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1123
16/08/02 OC.2541/02/PP – 601.02.012100-0
ANDRÉ COSTA DE OLIVEIRA – RAILSON FERREIRA VIANA
Outras fraudes
1124
02/03/00 OC.1398/99/MP – 601.00.001200-4
MINISTÉRIO PÚBLICO – JOSÉ ROBERTO FRANCHETTO
Crime florestal/ambiental
1125
15/05/00 OC.1554/00/PP – 601.00.004352-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICHELLE MENEZES COSTA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1126
13/09/01 OC.3184/01/PP – 601.01.006974-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – WATSON WIGHENS BEZERRA URSOLINO E CESAR
COSTA DE OLIVEIRA
Perturbação da tranqüilidade
CAIXA 218
1127
11/10/01
OC.1646/01/PP – 601.01.006727-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ERNANDE LUIZ DA SILVA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1128
11/10/01
OC.2319/01/DEDT – 601.01.006720-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO LIMA DA COSTA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1129
04/12/01 OC.2804/01/DEDT – 601.01.002173-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO NETO DOS SANTOS RIOS
Direção perigosa
1130
06/02/02 OC.319/02/PP – 601.02.004430-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELIEBER NASCIMENTO DE SOUZA
Direção perigosa
1131
04/03/02 OC.03/02/DECCMA-601.02.004041-8
MEIO AMBIENTE – JOSÉ CÃMARA DE OLIVEIRA
Crime ambiental/florestal
1132
30/04/02 OC.1420/02/PP – 601.02.009102-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICARDO FERREIRA MARTINS
Porte ilegal de arma
1133
17/06/02 OC.1489/02/DEDMF-601.02.009375-9
ALYNE DE JESUS MELLO GONÇALVES – ROGÉRIO DUARTE DE MEDEIROS
Perturbação da tranqüilidade
1134
03/07/02 TC.414/02/PP – 601.02.009466-6
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO – EDILSON LEMOS DE ALBUQUERQUE
Perturbação da tranqüilidade
1135
05/07/02 OC.1979/02/PP – 601.02.010361-4
VANDERLEIA SANTANA DE SOUZA – SANDRA MARIA BRITO DA SILVA
Lesão corporal
1136
18/07/02 OC.1417/02/2ºDP – 601.02.010468-8
MARCOS LINS DA SILVA – CELSO CÂNDIDO DA SILVA JÚNIOR
Lesão corporal
1137
07/08/02 OC.1354/02/7ºDP – 601.02.012041-1
NEYR DE OLIVEIRA FRANÇA – JOSÉ APARECIDO MOREIRA
Desacato
1138
09/08/02 OC.1478/02/DEDMF-601.02.012078-0
FERNANDA SANTOS MEDEIROS – ANTÔNIO XAVIER DO NASCIMENTO
Ameaça
1139
12/08/02 OC.2602/02/PP – 601.02.012084-5
AMANDA BASTOS MARTINS – VALQUIMAR NEVES NETO
Exercício arbitrário das próprias razões
1140
19/08/02 OC.2487/02/PP – 601.02.012155-8
ED CARLOS FELÍCIO DE LIMA – OCINEIDE DA SILVA FERREIRA
Lesão corporal
1141
19/08/02 OC.2482/02/PP – 601.02.012099-3
AMANDA ESTOLANO DE OLIVEIRA – ROCELMO ARAÚJO SILVEIRA
Vias de fato
1142
19/08/02 OC.2675/02/PP – 601.02.012156-6
VALDENOR TEIXEIRA – DJALMA JOSÉ A SILVA
Vias de fato
1143
19/08/02 OC.2492/02/PP – 601.02.012154-0
MARIA SUELHA PAULINO – JOÃO NASCIMENTO RODRIGUES
Perturbação da tranqüilidade
1144
19/08/02 OC.2580/02/PP – 601.02.012162-0
EDSON COSTA DA SILVA – NORBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1145
19/08/02 OC.1804/02/DEDT-601.02.012159-0
FRANCISCO PEREIRA LIMA – DENIS COSTA MAIO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1146
19/08/02 OC.2773/02/PP – 601.02.012153-1
ANTÔNIO DE ASSIS FILHO – RAIMUNDO LIMA DA SILVA
Lesão corporal
1147
19/08/02 OC.2621/02/PP – 601.02.012160-4
ADILSON FERREIRA DOS SANTOS – HAMILTON ERLANDES FERREIRA PINTO
Lesão corporal
1148
19/08/02 OC.2610/02/PP – 601.02.012161-2
DALBETE DE ARAÚJO – FÁBIO JOSÉ FRANCOLINO
Lesão corporal
1149
19/08/02 OC.2557/02/PP – 601.02.012163-9
LUCIANA DE JESUS CARVALHO – MÁRIO QUEVEDO NETO
Lesão corporal
1150
20/08/02 OC.1068/02/DEDT-601.02.012171-0
CACILDA FREIRE DOS SANTOS – MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1151
22/08/02 OC.2749/02/PP – 601.02.012184-1
GUEDSON PEREIRA CASTRO – MICHEL PEREIRA CASTRO
Lesão corporal
1152
22/08/02 OC.2144/02/5ºDP – 601.02.012182-5
ANTÔNIA LUZANIRA DE SOUSA – FRANCISCO EDMAR SILVA DE SOUSA
Lesão corporal
1153
22/08/02 OC.1758/02/5ºDP – 601.02.012181-7
CERES TERESINHA GARCIA CORREA – JAIRO SANTANA
Ameaça
1154
22/08/02 OC.2706/02/PP – 601.02.012212-0
TEREZA ALVES FARIAS – ANTÔNIO LEITÃO DE ALMEIDA
Vias de fato
1155
22/08/02 OC.2725/02/PP – 601.02.012211-2
EDILSON MORAES PANTOJA – JOSINEY MENEZES DA SILVA E JEFERSON ALMEIDA DA SILVA
Rixa
1156
22/08/02 OC.2713/02/PP – 601.02.012210-4
RITA DA CONCEIÇÃO DEODATO – MARCOS CASTILHO PEREIRA
Crime de dano
1157
22/08/02 OC.2704/02/2ºDP – 601.02.012183-3
ANDSON ONORATO FANDINHO DE CARVALHO PAULA TATIANA PORTELA AZEVEDO
Lesão corporal
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
79
CAIXA 219
1158
24/03/00 OC.1007/00/PP – 601.00.001923-8
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO SOARES SOBRINHO
Crime ambiental/florestal
1159
17/07/00 OC.2555/00/PP – 601.00.006913-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
Porte ilegal de arma
1160
29/08/00 OC.3242/00/PP – 601.00.009388-8
MINISTÉRIO PÚBLICO – JEAN CARLOS RIBEIRO DE LIMA
Direção perigosa
1161
25/01/01 OC.2865/00/PP – 601.01.002612-9
MINISTÉRIO PÚBLICO – EDINALDO RAMOS CARDOSO
Comunicação falsa de crime
1162
29/01/01 OC.201/01/PP – 601.01.002746-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JORGE WELINTON BELEZA
Falsa identidade
1163
30/08/01 OC.1824/01/PP – 601.01.006920-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LAURA BEZERRA SILVA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1164
10/12/01 IPL 023/01/DEDMF-601.01.010622-0
MARIA MARLÚCIA SANTANA DO ESPÍRITO SANTO – ALTEVIR VALE DA COSTA
Lesão corporal
1165
06/02/02 OC.336/02/PP – 601.02.004431-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANA CAROLINA ALBUQUERQUE RIBEIRO E PABLO SOUZA VIEIRA
Direção perigosa
1166
09/04/02 OC.542/02/DEPCA-601.02.003967-3
ALINE DE SOUZA MARQUES – BETÂNIA ALVES SILVA
Lesão corporal
1167
22/04/02 OC.242/02/DEPCA-601.02.009052-0
CLEBER AGUIAR PEREIRA – FRANCISCA AUXILIADORA VASCONCELOS DE JESUS
Maus tratos
1168
30/04/02 OC.1433/02/PP – 601.02.009105-5
OLIVAR LOPES RAMOS – LUCIANA MIZIARA OLIVEIRA DOS SANTOS E LÍVIA CRISTINA Desacato
OLIVEIRA DOS SANTOS
1169
06/05/02 OC.635/02/7ºDP – 601.02.009130-6
MARIA RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA – NELSON MOISÉS FRANÇA
Lesão corporal
1170
13/05/02 OC.556/02/DEDMF-601.02.009153-5
VANUZA CARRILHO DE OLIVEIRA – ALDEMIR DA SILVA MONTEIRO
Ameaça
1171
14/05/02 OC.397/02/DEDMF-601.02.009151-9
JOCELMA COSTA NUNES – AZARIAS CUSTÓDIO MUNIZ
Lesão corporal
1172
15/05/02 OC.484/02/DEPCA-601.02.009175-6
VALÉRIA MAIA DA SILVA – JEDIAEL PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
Constrangimento ilegal
1173
15/05/02 OC.1571/02/PP – 601.02.009185-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ DE JESUS LOPES DE FREITAS SANTANA
Falta de habilitação
1174
23/05/02 OC.1013/02/1ºDP – 601.02.009218-3
GERALDO CÂNDIDO DA SILVA FILHO – SILVANY DA SILVA SILVEIRA
Receptação
1175
24/05/02 OC.1805/02/PP – 601.02.009264-7
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EDNEIA MAIA DAMASCENO
Desobediência
1176
24/05/02 OC.1389/02/2ºDP – 601.02.009261-2
AGOSTINHO CASTELLO BRANCO FILHO – GIULIANO PINTO MOREIRA
Receptação
1177
07/06/02 OC.1883/02/PP – 601.02.009291-4
SOCORRO MENEZES DA SILVA – JOÃO FERREIRA DUARTE
Lesão corporal
1178
07/06/02 IPL 026/02/3ºDP – 601.02.002405-6
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FATEC
Art. 22 da Lei 5478/68
1179
11/06/02
1180
13/06/02 OC.1953/02/PP – 601.02.009319-8
OC.716/02/7ºDP – 601.02.009307-4
ZENADIA CORREA DA SILVA – ANA REIS DIAS
Exercício arbitrário das próprias razões
GERALDO AUGUSTO DA SILVA – VALTERIUSON LOURENÇO DE SOUZA
Receptação
1181
20/06/02 TC.015/02/DECCON-601.02.009399-6
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – BENEDITO ANSELMO FERREIRA DE MIRANDA
Desobediência
1182
08/07/02 OC.2238/02/PP – 601.02.010401-7
EURIDES LEIDE FERREIRA – HÉRCULES LIMA DOS SANTOS E HERMISSON SALDIA PAZ
Perturbação da tranqüilidade
1183
12/07/02 OC.1302/02/8ºDP – 601.02.010402-5
AUZEI RODRIGUES DE SOUZA – FLÁVIO ALECRIM NAJE
Lesão corporal
1184
17/07/02 OC.2342/02/PP – 601.02.010461-0
ELIAS FERRAZ DE OLIVEIRA – MIGUEL DA SILVA BARBOSA
Ameaça
1185
24/07/02 TC.021/02/DECCON-601.02.010486-6
ELTON SILVA SALDANHA – FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA
Art. 74 do CDC
1186
24/07/02 OC.393/02/3ºDP – 601.02.010487-4
ROGÉRIO RODRIGUES DE SOUZA – NIVALDO LUIZ PEREIRA
Exercício arbitrário das próprias razões
1187
25/07/02 OC.1217/02/5ºDP – 601.02.010495-5
SÂMIA LÍDIA SOARES PIRES – ROMILDA COIMBRA TOBIAS
Perturbação da tranqüilidade
1188
26/07/02 OC.1393/02/4ºDP – 601.02.010505-6
AYLLA KLECIA DA SILVA AQUINO – ROSIMEIRE AVELINO DOS SANTOS
Exercício arbitrário das próprias razões
1189
31/07/02 OC.1040/02/DEDMF-601.02.010531-5
EVANILCE LIRA CARVALHO TELES – JANINE PEIXOTO DA FONSECA
Ameaça
1190
07/08/02 OC.441/02/DPCCJ-601.02.012061-6
PATRÍCIA RUBIA SILVA OLIVEIRA – EDEN CRLOS SILVA ALVES
Ameaça
1191
08/08/02 OC.1080/02/DEDMF-601.02.012062-4
ANA CLEUDES BARROS MOREIRA – ALTIMAR LOURETO XIMENES
Perturbação da tranqüilidade
1192
09/08/02 OC.1457/02/7ºDP – 601.02.012070-5
LILIANE BARBOZA DA SILVA – LEATRÍCIA AMORIM DA SILVA MEDEIROS
Difamação
1193
12/08/02 OC.2108/02/5ºDP – 601.02.012086-1
LUCIMAR RIBEIRO DA ROCHA – LUIZ CARLOS VALÉRIO
Violação de domicílio
1194
14/08/02 OC.1096/02/DEDMF-601.02.012122-1
MARIA FERNANDES DA COSTA – DANIEL RODRIGUES DA COSTA
Ameaça
1195
16/08/02 OC.1654/02/2ºDP – 601.02.012146-9
JACKSON NAPOLEÃO BARROS TOURINHO – ANTÔNIO HOLANDA GOMES
Violação de domicílio
1196
16/08/02 OC.2139/02/5ºDP – 601.02.012147-7
MARIA DA LUZ PEREIRA – JOÃO SANTOS DE OLIVEIRA
Violação de domicílio
1197
23/08/02 OC.2766/02/PP – 601.02.012221-0
MARIA DAS GRAÇAS TAPAJOS DA SILVA – MANOEL JOSÉ FÉLIX
Lesão corporal
1198
26/08/02 OC.2305/02/8ºDP – 601.02.012224-4
ANTÔNIO DE MOURA FÉ – LINDALVA GALDINO DE ARAÚJO E ROOSEVELT LEANDRO
DE AZEVEDO
Violação de domicílio
1199
27/08/02 OC.102/02/9ºDP – 601.02.012233-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MANOEL PINHEIRO FILHO
Falta de habilitação
1200
27/08/02 OC.2011/02/DEDT-601.02.012225-2
PAULO HENRIQUE PEREIRA MEDEIROS – ANTÔNIO FILHO PEREIRA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1201
28/08/02 OC.2335/02/5ºDP – 601.02.012239-2
ELVIRA MARIA GONZAGA DO NASCIMENTO – ANTÔNIO ROBERTO MARIA DO CARMO
Lesão corporal
1202
28/08/02 OC.2841/02/PP – 601.02.012238-4
CRISLEY TAVARES BRITO – SANDRA ALVES DE OLIVEIRA
Outras fraudes
1203
28/08/02 OC.2250/02/5ºDP – 601.02.012243-0
ROBERSON ANDRÉ EVANGELISTA – ECIO WALTER CARNEIRO
Ameaça
1204
28/08/02 OC.2136/02/PP – 601.02.012246-4
JOSIMARA CAMPOS FERREIRA – ROSIVAL VALENCIO DA SILVA
Crime de dano
1205
28/08/02 OC.2793/02/PP – 601.02.012240-6
EDNEI AZEVEDO FIGUEIRA – FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1206
30/08/02 OC.195/02/2ºDP – 601.02.012306-2
ADAIAS PANTOJA DE CARVALHO – ALMIR SOUZA DOS SANTOS
Lesão corporal
1207
11/12/01
FABIOLA FRANÇA AZZI PARANHOS – SELMA SILVA LIMA
Ameaça
1208
02/01/02 OC.4375/01/PP – 601.02.004880-0
MARIA DOC ARMO ALVES DA SILVA – CRISTOVÃO FEITOSA BERNARDO
Crime de dano
CAIXA 220
OC.3240/01/2ºDP – 601.01.011679-9
1209
10/01/02 OC.059/02/PP – 601.02.004923-7
ANTÔNIO JOSÉ MARTINS PAIXÃO – JARISON FREITAS DE MOURAS
Lesão corporal
1210
10/01/02 OC.037/02/PP – 601.02.004928-8
DULCILENE CAETANO DA SILVA – PEDRO PEREIRA ALVES
Ameaça
1211
10/01/02 OC.047/02/PP – 601.02.004921-0
REGINA MONTEIRO DE ANDRADE – LOURIVAL DE OLIVEIRA NETO
Ameaça
1212
17/01/02 OC.124/02/PP – 601.02.004347-6
DORANILZA DAS G. F. DE CARVALHO – JOSUÉ GOMES DA SILVA
Ameaça
1213
22/01/02 OC.003/02/DEDMF-601.02.004363-8
NONATA NUNES DE OLIVEIRA – MENDES SANTIAGO AIDEN
Ameaça
1214
22/01/02 OC.129/02/PP – 601.02.004355-7
MARILENE CUNHA DA SILVA – JONILSON DE MELO
Lesão corporal
1215
22/01/02 OC.133/02/PP – 601.02.004354-9
ALZENIR LOPES DO NASCIMENTO – CLÁUDIO ROCHA DA SILVA
Lesão corporal
1216
23/01/02 OC.090/02/4ºDP – 601.02.004370-0
PAULINA DAS NEVES XIMENES RIOS – MARIA ELIANA DE SOUZA FERREIRA E
FRANCISCO DAS CHAGAS CORREA LIMA
Lesão corporal
1217
28/01/02 OC.049/02/3ºDP – 601.02.004387-5
LISLENE BARBOSA LIMA – MARIA SELMA FARIAS DIAS
Ameaça
1218
28/01/02 OC.151/02/3ºDP – 601.02.004384-0
MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS NOGUEIRA – GERALDO NEVES NOGUEIRA
Ameaça
1219
04/02/02 OC.301/02/PP – 601.02.004419-7
ROSELY DE ALENCAR VIÇOSA – MARIA RAIMUNDA DO NASCIMENTO
Lesão corporal
1220
04/02/02 OC.304/02/PP – 601.02.004422-7
IRANILDE DA CUNHA PINTO – ESPEDITO ALVES DE SOUZA
Lesão corporal
1221
04/02/02 OC.204/02/1ºDP – 601.02.004426-0
MARIA AMÉLIA BARBOSA DE OLIVEIRA – ANTÔNIO ALVES COELHO
Ameaça
1222
05/02/02 OC.181/02/2ºDP – 601.02.004427-8
RIVALDO RODRIGUES FURTADO – ANA LÚCIA SOARES DO CARMO
Crime de dano
1223
07/02/02 OC.3585/01/5ºDP – 601.02.004435-9
JAQUELE GUTIERREZ DE SOUZA – IZABELA CANOE VAILANT
Difamação
1224
18/02/02 OC.202/02/3ºDP – 601.02.004440-5
DIEMES TAVARES RAMOS – ALCIMONETE MEDEIROS RIBEIRO
Ameaça
1225
19/02/02 OC.004/02/DEDMF-601.02.004449-9
IRENE COSTA BRANDÃO – AGEU RODRIGUES DE PAULA
Lesão corporal
1226
20/02/02 OC.2081/01/DEDMF-601.02.004462-6
CARLA HANDRESS PEREIRA RODRIGUES – PETRÔNIO JOSÉ DA SILVA
Lesão corporal
1227
20/02/02 OC.2072/01/DEDMF-601.02.004463-4
ANA MÁRCIA MARINHO DOS SANTOS – EDIMILSON PAULA SOUZA
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
80
1228
21/02/02 OC.2066/01/DEDMF-601.02.004471-5
FRANCISCA BATISTA RODRIGUES – EVERALDO MARCELINO MERCADO DE SOUZA
Lesão corporal
1229
21/02/02 OC.2109/01/DEDMF-601.02.004467-7
JEANI BARROS DE SOUZA – VANDERLEI NOBRE BENTES
Lesão corporal
1230
21/02/02 OC.2062/01/DEDMF-601.02.004474-0
SILVANETE ANASTÁCIO VELOSO – JOSÉ MÁXIMO PINTO DA SILVA
Lesão corporal
1231
21/02/02 OC.009/02/DEDMF-601.02.004468-5
MAXIMIANA VIEIRA LIMA – ALUIZIO CORDEIRO DE LIMA
Lesão corporal
1232
21/02/02 OC.2088/01/DEDMF-601.02.004473-1
MARIA ALDENIR PEREIRA DE LIMA – ADILON LIMA GALVÃO
Lesão corporal
1233
21/02/02 TC.074/02/PP – 601.02.004489-8
LEILA CRISTINA DE SÁ – JURACI ALVES BARBOSA
Lesão corporal
1234
21/02/02 OC.2083/01/DEDMF-601.02.004475-8
MARIA DE FÁTIMA FELÍCIO BARROS – LUIZ CARLOS MARQUES DA ROCHA
Lesão corporal
1235
21/02/02 OC.2048/01/DEDMF-601.02.004476-6
IANAR LIMA DE ALBUQUERQUE – CARLOS DA SILVA REIS JÚNIOR
Lesão corporal
1236
21/02/02 OC.2028/01/DEDMF-601.02.004469-3
ROSANGELA GOMES DE OLIVEIRA – JOÃO CARLOS NERY
Lesão corporal
1237
21/02/02 OC.2131/01/DEDMF-601.02.004470-7
ELIANA TELMA DE AZEVEDO ARCANJO – MARA CIDADE
Lesão corporal
1238
21/02/02 OC.2101/01/DEDMF-601.02.004472-3
MARIA MORAIS DA SILVA – JOÃO BATISTA ALVES
Lesão corporal
1239
21/02/02 OC.513/02/PP – 601.02.004487-1
JACINTO PESSOA DE ARAÚJO – LUCIANO BAUDUINO DA SILVA
Outras fraudes
1240
22/02/02 OC.445/02/PP – 601.02.004482-0
REGINALDO BARROSO RAMOS – GIVANILDO TORRES GIL E RAIMUNDO CÍCERO
MOURA DE LIMA
Lesão corporal
1241
22/02/02 OC.443/02/PP – 601.02.004483-9
MARIA JOSÉ MORAIS PEREIRA – ANTÔNIO DE FREITAS
Vias de fato
1242
25/02/02 OC.558/02/PP – 601.02.004499-5
GUIOMAR FERREIRA BRAGA – SANDRA MARIA DE MELO SILVA, ERNANI ORSINI
WEBER, CAROLINE BRAGA DE ALMEIDA, JERCILANE PEREIRA PINTO E RAQUELY
BIANCA BARROS DA SILVA
Lesão corporal
1243
27/02/02 OC.036/02/6ºDP – 601.02.004511-8
ELIZETE MOREIRA GONÇALVES – ANTÔNIO LUIZ DA SILVA FILHO
Lesão corporal
1244
04/03/02 TC.015/02/3ºDP – 601.02.004042-6
CARLOS ALBERTO MACIEL – FRANCISCO JERÔNIMO FROTA
Lesão corporal
1245
07/03/02 OC.225/02/DEDMF-601.02.004056-6
MARINA FÉLIX DELGADO – LOURIVALDO MOTA FÉLIX
Ameaça
1246
15/03/02 OC.123/02/DEPCA-601.02.003862-6
CARLOS ANDRÉ BRAZ DA SILVA – EDILSON DOS SANTOS CALIXTO
Ameaça
1247
27/03/02 TC.031/02/3ºDP – 601.02.003921-5
ANTÔNIO SÁVIO PANTOJA PEREIRA E LADYR ALMEIDA BRAGA – VALDECI DE SOUZA
Ameaça
1248
04/04/02 OC.349/02/4ºDP – 601.02.003947-9
IZAQUE MENDONÇA MACEDO – FÁBIO FERREIRA DA SILVA E EPITÁCIO DE ARAÚJO
SILVA FILHO
Lesão corporal
1249
05/04/02 OC.608/02/8ºDP – 601.02.003951-7
LUCAS MIRANDA DIAS – SILVANA RIBEIRO BORGES
Difamação
1250
08/04/02 OC.246/02/3ºDP – 601.02.003956-8
PATRÍCIA NERIS COELHO – EVANILDE MARIA CAVALCANTE LIMA
Ameaça
1251
09/04/02 OC.096/02/DEDMF-601.02.003973-8
CLAUDILENE GONÇALVES SANTIAGO – JOSÉ SÉRGIO MARIM AMANCIO
Lesão corporal
1252
09/04/02 OC.101/02/DEDMF-601.02.003974-6
ESTER DE SOUZA MANOEL – JEFERSON PEREIRA NERES
Lesão corporal
1253
10/04/02 OC.2529/01/DEDMF-601.02.003990-8
LIDIANE BELCHIOR DE ALMEIDA – ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA ALVES
Lesão corporal
1254
10/04/02 OC.078/02/DEDMF-601.02.003996-7
NIVEA MARIA DA SILVA REIS – LAUDELINO CORREA ARAÚJO
Lesão corporal
1255
10/04/02 OC.086/02/DEDMF-601.02.003995-9
KENYA PEREIRA PIMENTEL – IRADILSON OLIVEIRA DA SILVA
Lesão corporal
1256
10/04/02 OC.121/02/5ºDP – 601.02.003982-7
ALTAMIR LUDVIC TRARBACH – FRANCISCO DE TAL
Ameaça
1257
12/04/02 OC.034/02/4ºDP – 601.02.009016-4
RODRIGO ÂNGELO DE SOUZA – DAVID DE MORAES
Ameaça
1258
17/04/02 OC.230/02/DEDMF-601.02.009032-6
RAQUEL MORAIS DE ALMEIDA – BONIFÁCIO LABORDA DA SILVA
Ameaça
1259
17/04/02 OC.505/02/DEDMF-601.02.009030-0
RAIMUNDA SILMARA CONTREIRA DA SILVA – JOSIMAR GONÇALVES DA SILVA
Ameaça
1260
18/04/02 OC.213/02/DEDMF-601.02.009034-2
SANDRA CORREA LOPES – ADELSON JESUS FRANCO
Lesão corporal
1261
18/04/02 OC.212/02/DEDMF-601.02.009044-0
SILVIA LETÍCIA MARQUES ROCHA – ALEXANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1262
18/04/02 OC.231/02/DEDMF-601.02.009041-5
ELISANGELA QUECIA DUTRA – EDILSON OLIVEIRA VIEGA
Ameaça
1263
18/04/02 OC.223/02/DEDMF-601.02.004515-0
CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA PORTO – MARCELO DA SILVA LIMA
Ameaça
1264
18/04/02 OC.233/02/DEDMF-601.02.009035-0
FRANCISCO BATISTA DA SILVA – LAISE MARIA COSTA DINIZ
Lesão corporal
1265
18/04/02 OC.097/02/DEDMF-601.02.009040-7
MARLENE PEREIRA DA SILVA – JURACILDO AZEVEDO PEREIRA
Ameaça
1266
30/04/02 OC.485/02/5ºDP – 601.02.009112-8
JEREMIAS PEREIRA DE CASTRO – LÉIA DE FÁTIMA DE AZEVEDO
Ameaça
1267
30/04/02 OC.269/02/DEDMF-601.02.009120-9
JOANE DE ALMEIDA LIMA – EMERSON SOARES DA SILVA
Lesão corporal
1268
30/04/02 OC.390/02/5ºDP – 601.02.009113-6
MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE LIMA – RAIMUNDA PEREIRA DE LIMA
Lesão corporal
1269
16/05/02 OC.445/02/5ºDP – 601.02.009199-3
JOÃO DE MORAES VINAGRE – RAIMUNDO CUNHA RAMALHO
Ameaça
1270
23/05/02 OC.144/02/4ºDP – 601.02.009216-7
JOÃO ALVES TEIXEIRA – OZENIR RODRIGUES FEITOSA
Ameaça
1271
08/07/02 OC.345/02/1ºDP – 601.02.010390-8
ADELIA TORRES DA SILVA – ROSELI VOLPI
Crime de dano
1272
25/07/02 OC.088/02/DEDMF-601.02.009479-8
ELI CASTRO SANTOS – ALLAN NUNES ROSA
Lesao corporal
1273
25/07/02 OC.181/02/DEDMF-601.02.010481-5
MARILIA DA SILVA SANTOS – FÁBIO DE SOUZA ARAÚJO
Lesão corporal
1274
26/07/02 OC.143/01/DEDMF-601.02.010514-5
MARILENE PIRES DOURADO – ISRAEL NERE DE SOUZA
Lesão corporal
1275
26/07/02 OC.084/02/DEDMF-601.02.010513-7
JUCINÉIA RIBEIRO GURGEL – OILTON SANTANA FERREIRA
Lesão corporal
1276
26/07/02 OC.288/02/DEDMF-601.02.010511-0
MARIMAR DUARTE DA COSTA – JACKSON DE OLIVEIRA SOUZA
Lesão corporal
1277
05/08/02 OC.314/02/3ºDP – 601.02.012036-5
FRANCISCO DA SILVA RESKY – ENOCK DIAS VERAS
Crime de dano
CAIXA 221
1278
07/06/02 OC.659/02/DEDMF-601.02.009322-8
MARIA WILCIMAR MELO NOGUEIRA – RICARDO ROSA VASCO
Ameaça
1279
01/07/02 OC.790/02/DEDMF-601.02.009462-3
MARIA SUELY MORAES DA SILVA – FERNANDO GOMES DE MENEZES
Ameaça
1280
08/08/02 OC.1319/02/1ºDP – 601.02.012043-8
MARIA DE JESUS VALE DA SILVA – RONILDO DA GAMA PEREIRA
Ameaça
1281
09/08/02 OC.1465/02/7ºDP – 601.02.012069-1
LUZIMAR FERREIRA NUNES – EDSON AZEVEDO E SILVA
Lesão corporal
1282
09/08/02 OC.1460/02/7ºDP – 601.02.012071-3
ALICE DE CÁSSIA DE ALMEIDA BRITO – ROGÉRIO FARIAS COSTA
Lesão corporal
1283
14/08/02 OC.2641/02/PP – 601.02.012123-0
MARIA NÚBIA GOMES DE OLIVEIRA – ESMERALDINA RIBEIRO SILVA E PEDRO
MIGUEL ABUDO FILHO
Lesão corporal
1284
15/08/02 OC.2666/02/PP – 601.02.012136-1
FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA – AMILCA BASILIO BRAZ
Calúnia
1285
15/08/02 OC.1737/02/1ºDP – 601.02.012143-4
VALDECI MARTINS FEITOSA – RONIEL ALENCAR FAIAL
Ameaça
1286
15/08/02 OC.2672/02/PP – 601.02.012133-7
FRANCISCO FERREIRA BRITO E VALDECIR REBOUÇAS DE BRITO – CLAUDINEI DOS
SANTOS
Ameaça
1287
15/08/02 OC.1144/02/1ºDP – 601.02.012132-9
RENATO BARBOSA BELO – VALDIR SALES DE OLIVEIRA
Ameaça
1288
15/08/02 OC.265/02/DPCCJ-601.02.012138-8
ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA – ALZENIRA UCHOA DOS SANTOS
Lesão corporal
1289
16/08/02 OC.1145/02/DEDMF-601.02.012148-5
RINALDA RIBEIRO REIS – VALMIR ANTÔNIO DE LIMA
Ameaça
1290
20/08/02 OC.1163/02/DEDMF-601.02.012176-0
TARCIA LUCENA BRIGHENTI – PAULO EMILIO ROCHA DA SILVA
Lesão corporal
1291
20/08/02 OC.1876/02/1ºDP – 601.02.012178-7
MARIA WALDENEIDE RANGEL DOS SANTOS – MANOEL RODRIGUES
Ameaça
1292
21/08/02 OC.2020/02/5ºDP – 601.02.012179-5
KENTTONNY MARQUES DA SILVA – LUCIANO LOBO DE MIRANDA NETO
Ameaça
1293
21/08/02 OC.2744/02/PP – 601.02.012193-0
FÁBIO ROBSON NOGUEIRA SOUZA – JOSÉ LOPES DE LUCENA
Lesão corporal
1294
21/08/02 OC.1517/02/7ºDP – 601.02.012189-2
ANALIA GOMES – ELIESIO VARELO DA SILVA
Ameaça
1295
21/08/02 OC.2701/02/PP – 601.02.012198-1
ANA PAULA MATIAS DOS SANTOS – JOSÉ ROBERTO REIS SOUSA
Lesão corporal
1296
21/08/02 OC.973/02/DEDMF-601.02.012185-0
MARIA IZABEL OVELLAR HECKMANN ALECRIM – WILSON SILVA ALECRIM
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
81
1297
21/08/02 OC.535/02/DPCCJ-601.02.012203-1
RAQUEL MARQUES DE VASCONCELOS FILHA – JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Ameaça
1298
22/08/02 OC.892/02/DEPCA-601.02.012201-5
JOABE DA SILVA SANTOS – ANTÔNIO CARLOS FRANZOLINI
Ameaça
1299
22/08/02 OC.1487/02/4ºDP – 601.02.012202-3
OSMAILDO DA SILVA – HELVIS ALVES SILVA
Ameaça
1300
22/08/02 OC.2761/02/PP – 601.02.012207-4
MARIA GUIOMAR RODRIGUES ALVES – CARLOS DA GAMA
Lesão corporal
1301
22/08/02 OC.2728/02/PP – 601.02.012199-0
BIANA IVELISE CASTRO DA GRAÇA – VLADIMIR REIS DA GRAÇA
Lesão corporal
1302
22/08/02 OC.96/02/9ºDP – 601.02.012205-8
ALZEMAR MEDEIROS DE SOUZA – ANTÔNIO DOMINGOS DA SILVA
Ameaça
1303
22/08/02 OC.1146/02/DEDMF-601.02.012214-7
TÂNIA REGINA LOPES DOS SANTOS – FRANCISCO SOUZA DA SILVA
Ameaça
1304
22/08/02 OC.597/02/DPCCJ-601.02.012204-0
ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA – EDILSON DOS SANTOS
Lesão corporal
1305
23/08/02 OC.2065/02/2ºDP – 601.02.012216-3
ANA MARIA BELARMINO – HELIOMAR LIRA DE SOUSA
Lesão corporal
1306
23/08/02 OC.591/02/DPCCJ-601.02.012215-5
ROSENI PEDROSA PINHEIRO – MÁRCIO PEDROZA DE MACEDO
Ameaça
1307
26/08/02 OC.1928/02/DEPCA-601.02.012226-0
RAIMUNDA SOARES DE ALMEIDA – RAIMUNDO SOUZA DOS SANTOS
Ameaça
1308
26/08/02 OC.1805/02/DEDT-601.02.012230-9
GORGONIO BEZERRA DE OLIVEIRA – JURANDIR PIRES DO NASCIMENTO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1309
26/08/02 OC.2298/02/3ºDP – 601.02.012229-5
EMILIA CRISTINE SALES RAMOS – LEILIANE MENEZES DE CASTRO
Ameaça
1310
26/08/02 OC.1192/02/DEDMF-601.02.012227-9
JULIANA DA SILVA ALMEIDA – LUCIANO LOBO DE MIRANDA NETO
Ameaça
1311
27/08/02 OC.845/02/DEPCA-601.02.012231-7
LAIDE FEITOSA DA PAIXÃO – EDVÂNIA ALVES FRANÇA MENDONÇA
Lesão corporal
1312
28/08/02 OC.199/02/2ºDP – 601.02.012245-7
ZENITA DOS SANTOS CARVALHO – LUIZ CARLOS DE ARÁUJO MOTA
Lesão corporal
1313
28/08/02 OC.2034/02/5ºDP – 601.02.012244-9
LUIS ALVES MOREIRA – CRISTIANO VALÉRIO GALDINO
Lesão corporal
1314
28/08/02 OC.695/02/6ºDP – 601.02.012247-3
MARIA AUXILIADORA DAMASCENO CABRAL – ANDRÉIA AGUILERA DE SOUZA SILVA
Lesão corporal
1315
30/08/02 OC.2856/02/PP – 601.02.012305-4
PEDRO MIGUEL ABUDE FILHO – SILVÉRIO DE SOUZA MORAES
Vias de fato
1316
30/08/02 OC.100/02/9ºDP – 601.02.012291-0
APARECIDO BISPO DE OLIVEIRA – RIVELINO SOUSA DA SILVA
Lesão corporal
1317
02/09/02 OC.613/02/DPCCJ-601.02.012303-8
ROSANA FERREIRA FRANÇA – JOSÉ ALVES SERRA
Lesão corporal
1318
02/09/02 OC.617/02/DPCCJ-601.02.012309-7
ELINE FERREIRA RESENDE MENEZES – NEIBA RODRIGUES FERREIRA
Lesão corporal
1319
02/09/02 OC.934/02/DEPCA-601.02.012310-0
GLAUCIENE DE LIMA MAMANI – MARIA LUIZA LAIA NOYA
Calúnia
1320
02/09/02 OC.2137/02/2ºDP – 601.02.012308-9
TATIANE BARBOSA DE ARAÚJO – ANA CLÁUDIA ALBUQUERQUE CARLOS
Lesão corporal
1321
03/09/02 OC.2339/02/3ºDP – 601.02.012319-4
FRANCISCO MILITÃO MENDES – FRANCISCO PAULINO BANDEIRA
Ameaça
1322
03/09/02 OC.2101/02/DEDT-601.02.012313-5
ADÉLIA CUNHA PRATES – DAVID GUEDES PEREIRA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1323
04/09/02 OC.1774/02/3ºDP – 601.02.012346-1
JUDITH DE FREITAS LIMA – GEOVANE DE TAL
Lesão corporal
1324
04/09/02 OC.2699/02/PP – 601.02.012336-4
RICHELLE MENEZES COSTA – VANDO FEITOSA GOMES
Vias de fato
1325
04/09/02 OC.2901/02/PP – 601.02.012340-2
MARIA ANTÔNIA VITORINO DA SILVA – CLÁUDIO SALES RIBEIRO
Crime de dano
1326
04/09/02 OC.2914/02/PP – 601.02.012338-0
MISLENE MENEZES DA SILVA – VALDOMIRO ALVES DE LIMA MORAES
Lesão corporal
1327
04/09/02 OC.2604/02/5ºDP – 601.02.012327-5
ILIDIO PINTO LOPES FILHO – RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA
Lesão corporal
1328
05/09/02 OC.1684/02/4ºDP – 601.02.012347-0
ALEXANDRE AZIS PEREIRA E VANDERSON VARGAS VIEIRA – MANOEL TIMÓTEO DA
CUNHA
Ameaça
1329
10/09/02 OC.326/02/DEDMF-601.02.012366-6
ELBA FIRMINO DA ROCHA – JACSON NERES DOS SANTOS
Ameaça
CAIXA 222
1330
20/02/02 OC.012/02/DEDMF-601.02.004466-9
MILENA CRISTIANE MENEZES – CLAUDEVAN ESTEVIS DE SOUSA
Lesão corporal
1331
20/02/02 OC.002/02/DEDMF-601.02.004464-2
VALDELENA MAGALHÃES MEDEIROS – ARMANDO XAVIER DOS SANTOS
Lesão corporal
1332
28/02/02 OC.625/02/PP – 601.02.004516-9
DORIAN CONTERNO MATOS SILVA – JORGE LUIZ FERREIRA DA COSTA
Lesão corporal
1333
05/03/02 OC.731/02/PP – 601.02.004049-3
CRISTIANE AZEVEDO DOS SANTOS CORDOVIL – SILVANA MEDEIROS SOARES
Lesão corporal
1334
17/04/02 OC.274/02/DEDMF-601.02.009029-6
IRENE SANTANA – PEDRO GOMES DAS CHAGAS
Ameaça
1335
17/04/02 OC.268/02/DEDMF-601.02.009033-4
MARLI DE FÁTIMA SILVA – EDMAR LEMES BORGES
Ameaça
1336
18/04/02 OC.265/02/DEDMF-601.02.009027-0
DORACY DE SANTANA E SILVA – MEIRE DE OLIVEIRA DE AGUIAR
Lesão corporal
1337
18/04/02 OC.254/02/DEDMF-601.02.009026-1
CATHIA ELENA ARAMAIO DA SILVA – SÉRGIO REIS DE MACEDO
Lesão corporal
1338
25/04/02 OC.293/02/DEDMF-601.02.009077-6
DIANA MOUTINHO LIMA – ANQUIZIO ALMEIDA DE ARAÚJO
Lesão corporal
1339
25/04/02 OC.282/02/DEDMF-601.02.009076-8
SUELI BERNARDINO TEIXEIRA – ANTÔNIO VALDECY LOPES DA SILVA
Lesão corporal
1340
26/04/02 OC.278/02/DEDMF-601.02.009084-9
MARIA DO CARMO PEREIRA COIMBRA SAUMA – ANTÔNIO DA SILVA SAUMA
Ameaça
1341
26/04/02 OC.294/02/DEDMF-601.02.009086-5
CÁTIA SOUZA DA SILVA – MARIA DAS GRAÇAS COSTA GUEDES
Ameaça
1342
20/05/02 OC.609/02/5ºDP – 601.02.009205-1
FRANCINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ – JUCINEI GUIMARÃES MAIA
Ameaça
1343
10/06/02 OC.289/02/DEDMF-601.02.009294-9
IVANILCE GOMES DE SOUSA – RAIMUNDO COSTA DE MORAES
Ameaça
1344
03/07/02 OC.1287/02/4ºDP – 601.02.009470-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EZIR ALVES NOGUEIRA, JOSUÉ BELZA FERREIRA E
CREDIANE DA SILVA PEREIRA
Perturbação da tranqüilidade
1345
04/07/02 OC.2131/02/PP – 601.02.009477-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUIZ FERNANDES CARVALHO DA SILVA E VILMAR
REICHARDT
Direção perigosa
1346
14/08/02 OC.2657/02/PP – 601.02.012127-2
PAULO CEZAR VITÓRIO DE SOUZA – LUIZ FABIANO RODRIGUES LIMA
Ameaça
1347
20/08/02 OC.2012/02/3ºDP – 601.02.012174-4
MANRERU ALENCAR PEREIRA – EVANILDO MOURA MENEZES
Art. 71 do CDC
1348
22/08/02 OC.1692/02/DECCMA-601.02.012209-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO PEREIRA MIGUEL E FERNANDO URIONA
Poluição ambiental
1349
29/08/02 OC.1111/01/DEDMF-601.02.012252-0
NATÁLIA CAROLINA SALES ARDALHOS – MOISÉS SANTOS DA SILVA
Lesão corporal
1350
04/09/02 OC.2214/02/5ºDP – 601.02.012332-1
RAIMUNDA FREITAS PRADO E IZIANE JANETE FREY – CARIOLANDO LIMA DE
AQUINO
Ameaça
1351
04/09/02 OC.1534/02/3ºDP – 601.02.012345-3
CASSIO ANDREI DOS SANTOS MARQUES – ELIZEU BELARMINO DE CASTRO
Lesão corporal
1352
04/09/02 OC.1303/02/3ºDP – 601.02.012339-9
MICHELLE FLORÊNCIO DA SILVA – LINDALVA RODRIGUES
Lesão corporal
1353
04/09/02 OC.1522/02/3ºDP – 601.02.012344-5
RAIMUNDA SILVA ALMEIDA – TEREZINHA DE SOUZA OLIVEIRA
Ameaça
1354
04/09/02 OC.1464/02/3ºDP – 601.02.012342-9
LUIZ CARLOS ANDRADE COSTA – LEANDRO GOMES
Ameaça
1355
04/09/02 OC.1496/02/3ºDP – 601.02.012343-7
ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA – REFRIGERAÇÃO KENNEDY
Lesão corporal
1356
04/09/02 OC.1256/02/3ºDP – 601.02.012337-2
TELMA CARVALHO DE SOUZA – ABRAÃO XAVIER DE ANDRADE
Lesão corporal
1357
04/09/02 OC.2881/02/PP – 601.02.012328-3
ROSANGELA COIMBRA SAUMA – GESSE ALMEIDA DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1358
04/09/02 OC.1154/02/3ºDP – 601.02.012335-6
VERA LÚCIA APARECIDA FERREIRA – EVERALDO DE TAL
Ameaça
1359
04/09/02 OC.1336/02/3ºDP – 601.02.012341-0
ROSA MARIA KOPP – NILCE PEGO
Ameaça
1360
04/09/02 OC.2888/02/PP – 601.02.012330-5
EDVALDO ALVES DA SILVA – MARIA LUIZA DE SOUZA FERREIRA
Lesão corporal
1361
05/09/02 OC.2085/02/2ºDP – 601.02.012349-6
PEDRO LOPES SUSSUARANA – PAULO VIANA
Ameaça
1362
05/09/02 OC.2104/02/DEDT-601.02.012350-0
LUIZ MARQUES DA SILVA – ARLY DOS ANJOS
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1363
11/09/02
RAIMUNDO NONATO PERES DE OLIVERIA OU JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA –
JOSIAS DOS SANTOS MATIAS
Lesão corporal
OC.2987/02/PP – 601.02.012394-1
1364
11/09/02
OC.1720/02/4ºDP – 601.02.012378-0
ANTÔNIO CARLOS COSTA E SILVA FILHO – DAVID ALVES DE MESQUITA
Ameaça
1365
11/09/02
OC.546/02/5ºDP – 601.02.012355-0
LUCIMAR LÚCIA VENTURA – OZIEL NASCIMENTO DE ABREU
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
82
1366
11/09/02
OC.2421/02/5ºDP – 601.02.012359-3
DELSON DE SOUZA SILVA - ORLANDO DE TAL
Crime de dano
1367
11/09/02
OC.2114/02/DEDT-601.02.012404-2
KELEN BARBOSA DA COSTA – CLODOALDO OLIVEIRA DE ARAÚJO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1368
11/09/02
OC.2981/02/PP – 601.02.012380-1
1369
12/09/02 OC.1153/02/DEDMF-601.02.012414-0
SANDRA ALMEIDA NASCIMENTO – GILMAR FERREIRA MAISINQUE
Lesão corporal
CLAUDINETE DE JESUS PARARY DA COSTA – GILBERTO ROCHA DA SILVA
Calúnia
1370
12/09/02 TC.065/02/4ºDP – 601.02.012410-7
ÂNGELA GITENS VELASCO DA SILVA – EROESTE GONÇALVES PEREIRA
Exercício arbitrário das próprias razões
1371
13/09/02 OC.625/02/DPCCJ-601.02.012427-1
CLEBER CUSTÓDIO DE ALMEIDA – MARLENE DE FÁTIMA PERES
Crime de dano
1372
13/09/02 OC.3002/02/PP – 601.02.012424-7
ALESSANDRA SILVA RODRIGUES – NEUZALINA DOS SANTOS AGIDIO PINTO
Lesão corporal
1373
13/09/02 OC.3003/02/PP – 601.02.012425-5
FRANCILENE DA SILVA CHIANCA MARQUES - JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO
Vias de fato
1374
16/09/02 OC.2946/02/PP – 601.02.012441-7
RUBENS GONÇALVES DA SILVA – FRANCISCO JOSÉ FREITAS DOS SANTOS
Lesão corporal
1375
16/09/02 OC.1580/02/7ºDP – 601.02.012437-9
FÁBIO LÚCIO DE ALMEIDA RODRIGUES – CARLOS HERMINIO DA SILVA PAMPLONA
Calúnia
1376
16/09/02 OC.2969/02/PP – 601.02.012440-9
PAULA VIEGAS PINHEIRO – IRAN SOARES DA SILVA
Ameaça
1377
16/09/02 OC.1840/02/7ºDP – 601.02.012439-5
SANDRA MARIA LIRA GALVÃO E ENERLEIDE MARIA DE CARVALHO – SEBASTIÃO
ANTAL NUNES E REINILDO DE SOUZA AMARAL
Ameaça
1378
17/0902
1379
17/09/02 OC.3014/02/PP – 601.02.012446-8
OC.2928/01/PP –601.02.012456-5
VALDEMIRA OLIVEIRA DE MOURA – MÁRCIO DE CARVALHO CRUZ
Lesão corporal
VITOR EMANOEL FERREIRA BRITO E MANOEL SERAFIM DE BRITO – AMILTON
CONCEIÇÃO MENDES ALMEIDA
Lesão corporal
1380
18/09/02 OC.3054/02/PP – 601.02.012467-0
ROQUE DE SOUZA ABADE – EZEQUIEL CARVALHO SANTOS
Ameaça
1381
19/09/02 OC.1378/02/DEDMF-601.02.012472-7
MARIA JOSÉ QUARESMA LAMARÃO – SEBASTIÃO DE ARAÚJO DA SILVA
Lesão corporal
1382
20/09/02 OC.3067/02/PP – 601.02.012479-4
MARIA CLAUDIANA AGUIAR MELO – LUIZ NOGALES NOGUEIRA
Lesão corporal
1383
20/09/02 OC.3052/02/PP – 601.02.012486-7
SIDNEY FERREIRA DE MOURA – ACRILBERTO FERREIRA DE MOURA
Vias de fato
1384
23/09/02 OC.2254/02/2ºDP – 601.02.012487-5
SELMA AMALIA DA SILVA LORENO – ADILSON ROQUE LORENO
Ameaça
1385
23/09/02 OC.2211/02/DEDT-601.02.012489-1
NATALIA MIRANDA – GELSON MARTINS DAVEL
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1386
23/09/02 OC.3086/02/PP – 601.02.012490-5
JAIRES MARIODO ALBUQUERQUE – FRANCISCO GILBERTO DE ANDRADE
Violação de domicílio
1387
25/09/02 OC.1077/02/5ºDP – 601.02.012511-1
NAIZA PINHEIRO DE OLIVEIRA – NALVA MARIA FERREIRA SILVA
Ameaça
1388
29/08/00 OC.3220/00/PP – 601.00.009390-0
RAIMUNDA ALVES LIRA – NELSON DO CARMO NUNES
Ameaça
1389
25/01/02 OC.203/02/PP – 601.02.004382-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ADEILTON DA SILVA MACEDO
Direção perigosa
CAIXA 223
1390
30/01/02 OC.235/02/PP – 601.02.004399-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – THIAGO LAKHDARI PINTO
Direção perigosa
1391
31/01/02 OC.272/02/PP – 601.02.004404-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALEXSANDRO SILVA MENDONÇA
Direção perigosa
1392
19/03/02 OC.590/02/3ºDP – 601.02.003882-0
ROSANGELA MOREIRA CAMPOS – JAIME CAMPOS SOUZA
Lesão corporal
1393
30/04/02 OC.1428/02/PP – 601.02.009101-2
MAURO ESTEVÃO DE SALES – MARCILEY MARQUES FERNANDES
Ameaça
1394
11/06/02
1395
26/06/02 TC.017/02/DECCON – 601.02.009441-0 JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA – ARMANDO NOGUEIRA LEITE
OC.1114/02/DECCON -601.02.009308-2 WANDERLUCE DA SILVA COSTA VEIGA – LANDOALDO TELES NOVAIS
Art. 71 do CDC
Art. 71 do CDC
1396
04/07/02 OC.2125/02/PP – 601.02.009474-7
EDSON AMANCIO DOS SANTOS – ALINIER DA SILVA FRANZOLINI
Violação de domicílio
1397
17/07/02 OC.2348/02/PP – 601.02.010458-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MICHEL PEREIRA MOTA
Favorecimento real
1398
08/08/02 OC.2182/02/PP – 601.02.012037-3
MÁRCIO RODRIGUES CHAVES – MÁRIO JORGE PEREIRA DA SILVA
Vias de fato
1399
22/08/02 OC.1525/02/4ºDP – 601.02.012208-2
FRANCILENE COSTA FONSECA – ALESSANDRA FERREIRA LIMA
Ameaça
1400
23/08/02 OC.1666/02/DEDT-601.02.012220-1
RAIMUNDO SÉRGIO F. DE JESUS – FRANCISCO UELITON DA SILVA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1401
26/08/02 OC.2275/02/3ºDP – 601.02.012228-7
FRANCISCO GOMES RODRIGUES DE LIMA – REGINALDO ALVES DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1402
28/08/02 OC.2846/02/PP – 601.02.012249-0
JEFTE DA SILVA MONTEIRO – WANDERLEY PEREIRA CESPEDES
Lesão corporal
1403
30/08/02 OC.103/02/9ºDP – 601.02.012295-3
FRANCISCO MATIAS FREIRE – JOSÉ AIRTON MAÇAL
Lesão corporal
1404
03/09/02 OC.012/02/DEFCHEJD – 601.02.012316-0
ANA PAULA SILVA E COSTA – NEIDE MONTEIRO VIEIRA COSTA
Perturbação da tranqüilidade
1405
02/09/02 OC.2863/02/PP – 601.02.012304-6
JERINA MUNHONS CHAVES – HÉLIO CERQUEIRA LIMA
Crime de dano
1406
02/09/02 OC.2272/02/5ºDP – 601.02.012307-0
ISMAEL BRAGA SOBRINHO - EMERSON FELIPE DA SILVA
Ameaça
1407
03/09/02 OC.2183/02/3ºDP – 601.02.012318-6
ELEN NOEMIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA – JAQUISLEIDE MARTINS DE SOUZA
Lesão corporal
1408
03/09/02 OC.1191/02/DEDMF-601.02.012321-6
MARIA AUXILIADORA DE ARAÚJO SILVA – FRANCISCO ENIVALDO SILVA
Injúria
1409
04/09/02 OC.2910/02/PP – 601.02.012325-9
DÁRIO ARAÚJO DOS SANTOS – NAGIBE PEREIRA DA SILVA FILHO
Lesão corporal
1410
04/09/02 OC.1674/02/4ºDP – 601.02.012333-0
ODIMAR FERREIRA ALVES – ELODY MARIA LOUZEIRO DE ASSIS E VERA REGINA
LOUZEIRO RODRIGUES
Crime de dano
1411
06/09/02 OC.2282/02/3ºDP – 601.02.012352-6
JAQUELINE FELÍCIO DOS SANTOS – MAX RABELO
Lesão corporal
1412
10/09/02 OC.436/02/6ºDP – 601.02.012362-3
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA RODRIGUES – MANOEL NUNES DA SILVA
Ameaça
1413
10/09/02 OC.1513/02/7ºDP – 601.02.012370-4
SIMONE SARA MOCCELLIN TESSER – JUCIANO CAMARGO DE LIMA
Ameaça
1414
12/09/02 OC.1309/02/DEDMF-601.02.012412-3
FRANCISCA HUGURLAVIA FERNANDES – EMERSON FERREIRA CARDOSO
Ameaça
1415
12/09/02 OC.1740/02/4ºDP – 601.02.012408-5
RAIMUNDA DUARTE DA SILVA – EVANDRO DE SOUZA CRUZ
Ameaça
1416
17/09/02 OC.3013/02/PP – 601.02.012453-0
ALZENIR LOPES DO NASCIMENTO – CLÁUDIO ROCHA DA SILVA
Lesão corporal
1417
17/09/02 OC.1341/02/DEDMF-601.02.012451-4
JUVENILDA ALVES DA SILVA – FRANCINEI SILVA DE VASCONCELOS
Ameaça
1418
18/09/02 OC.1028/02/DEPCA-601.02.012461-1
ALDENIRA ARAÚJO DE SOUZA – IANE PONTES GOMES
Lesão corporal
1419
18/09/02 OC.2615/02/3ºDP – 601.02.012473-5
MARCILEI LUIZ FERREIRA – SEVERINO FELIPE DOS SANTOS
Ameaça
1420
19/09/02 OC.1307/02/DEDMF-601.02.012471-9
MARIA IRIS SOUSA DOS SANTOS – ELSON DA COSTA BARROZO
Lesão corporal
1421
03/08/00 OC.1057/00/7ºDP – 601.00.007030-6
ZEU FERREIRA DOS SANTOS – JOSÉ DE SENA MATOS
Lesão corporal
1422
12/09/00 OC.2547/00/PP – 601.00.009477-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARLUCE LUZIA PINTO DOS SANTOS SOUZA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
CAIXA 224
1423
18/12/00 OC.4529/00/PP – 601.00.012407-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS ANTÔNIO DAS NEVES ALVES
Direção perigosa
1424
18/09/01 OC.3276/01/PP – 601.01.006988-0
ARIANA EVANGELISTA SANSÃO – FRANCISCO PAULO EVANGELISTA SANSÃO
Maus tratos
1425
30/01/02 OC.233/02/PP – 601.02.004400-6
EDIVALDO DOS SANTOS – LUIS CARLOS VERA BUSSÕES
Lesão corporal
1426
05/03/02 OC.676/02/PP – 601.02.004048-5
MARIA MARGARETE GAUDEDA – FRANCISCO EDVALDO DA SILVA NASCIMENTO
Exercício arbitrário das próprias razões
1427
12/03/02 OC.2396/01/PP – 601.02.003844-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA
Desmatamento ilegal
1428
12/03/02 OC.792/02/PP – 601.02.003838-3
RAIMUNDA NONATA OLIVEIRA DA FONSECA – SUELI ALVES RODRIGUES
Lesão corporal
1429
15/03/02 OC.842/02/PP – 601.02.003858-8
MARIA MARTINS DE OLIVEIRA SOUSA E SAMUEL LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA E
JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA
Lesão corporal
1430
15/03/02 OC.845/02/PP – 601.02.003859-6
GADIR PEDREIRA DA SILVA – JÚLIO CESAR PRAMIU
Lesão corporal
1431
19/03/02 OC.883/02/PP – 601.02.003879-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO MERENCIO DOS SANTOS NETO
Direção perigosa
1432
20/03/02 OC.849/02/PP – 601.02.003868-5
JOSÉ VALDECIR SANTOS GOMES – JOSÉ RIBAMAR DIAS DE JESUS
Crime de dano
1433
26/03/02 OC.2514/02/7ºDP – 601.02.003916-9
ANTÔNIO AUGUSTO VITORIANO MITOSO – JONAS ROLIM DE ARAÚJO, SÉRGIO PARE
NETO E CRISTIANO COIMBRA AMARAL
Perturbação da tranqüilidade
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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Tribunal de Justiça - RO
83
1434
27/03/02 TC.025/02/3ºDP – 601.02.003924-0
EDNA FERREIRA DE MORAES – ADRIANO SOARES DA SILVA
Ameaça
1435
01/04/02 TC.013/02/1ºDP – 601.02.003929-0
SHAILON ENDERSON FERREIRA CASTRO BORGES – IVALDO BASSALO DOS SANTOS
Lesão corporal
1436
02/04/02 OC.1100/02/PP – 601.02.003928-2
DAGMAR VARGAS DUARTE – EDSON JOSÉ DE ARAÚJO FILHO
Direção perigosa
1437
02/04/02 OC.1103/02/PP – 601.02.003937-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS ROSAS DE SOUZA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1438
10/04/02 OC.647/02/5ºDP – 601.02.003988-6
CRISTINA LOPES DA SILVA – WANDERLEI ALMEIDA FERNANDES
Calúnia
1439
25/04/02 OC.316/02/DEDMF-601.02.009068-7
LUCIENE DA SILVA MACHADO – JOSÉ RIMAR MENDONÇA ARAÚJO
Ameaça
1441
27/05/02 OC.649/02/5ºDP – 601.02.009230-2
DARCI RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA – JOSÉ MARIA PEREIRA FURTADO
Ameaça
1441
28/05/02 OC.589/02/DEDMF-601.02.009238-8
IRACEMA DA SILVA MITOUSO – OSVALDO PINHEIRO DE SOUZA
Lesão corporal
1442
16/06/02 OC.342/02/DEDMF-601.02.009358-9
FRANCICLEIA COSTA DA SILVA – JAIRO DOS SANTOS NASCIMENTO
Ameaça
1443
16/06/02 OC.322/02/DEDMF-601.02.009353-8
TÂNIA VALÉRIA RIBEIRO PEREIRA – DOMINGOS SÁVIO RIBEIRO MAIA
Ameaça
1444
25/06/02 OC.339/02/DEDMF-601.02.009423-2
ROSINEIDE SOARES BENARROQUE – VANDERLEY DEIA
Lesão corporal
1445
27/06/02 OC.350/02/DEDMF-601.02.009444-5
SANDRA REGINA RIBEIRO DA SILVA – SÉRGIO LUIS PRIO
Ameaça
1446
10/07/02 IPL 269/DPF – 601.02.003064-1
MEIO AMBIENTE – ANTÔNIO BELMIRO DE SOUZA
Art. 29, § 1º, III da Lei 9605/98
1447
12/07/02 OC.175/02/5ºDP – 601.02.010410-6
LIMELCI VERA BRAGA – JOSÉ EDILSON NEGREIROS
Ameaça
1448
17/07/02 OC.2343/02/PP – 601.02.010457-2
CÉLIA FÁTIMA ROBERTO – JOÃO NASCIMENTO DE ALENCAR
Receptação
1449
25/07/02 OC.2365/02/PP – 601.02.010490-4
ROBSON CLEY DO NASCIMENTO – JAIME BANDEIRA DE SOUZA
Receptação
1450
07/08/02 OC.2528/02/PP – 601.026.012033-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RONILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES
Perturbação da tranqüilidade
1451
18/09/02 OC.3029/02/PP – 601.02.012465-4
EDMILSON ALMEIDA MARTINS – ARISTOTELES RYONOXIM RAMOS DE MACEDO
Receptação
1452
23/09/02 OC.3088/02/PP – 601.02.012488-3
MARIA LÚCIA FIRMINO DA ROCHA – JACSON NERIS DOS SANTOS
Violação de domicílio
1453
26/09/02 OC.1408/02/DEPCA-601.02.012523-5
JAQUELINE SANTOS DA SILVA – SEBASTIANA ARCANJO DE BARROS
Ameaça
1454
08/08/02 OC.1577/02/1ºDP –601.02.012042-0
SIDCLÉIA PEREIRA SOARES – ANA PAULA FLORESTA FILHO
Crime de dano
1455
09/08/02 OC.2548/02/PP – 601.02.012077-2
ALEXANDER MARCÍLIO CUSTÓDIO – LUIZ GONZAGA RAMALHO DA COSTA
Lesão corporal
CAIXA 225
1456
09/08/02 OC.531/02/DPCCJ-601.02.012072-1
VALDIR VIEIRA DOS SANTOS – CARLOS PEREIRA PASSOS
Lesão corporal
1457
03/09/02 OC.1413/02/2ºDP – 601.02.012320-8
JAQUELINE DISSENHA LOPES – RONILDO DA GAMA PEREIRA
Ameaça
1458
05/09/02 OC.2922/02/PP – 601.02.012348-8
ADEMAR DE ALMEIDA CAMPOS – FRANCISCO BEZERRA MARTINS
Lesão corporal
1459
12/09/02 OC.954/02/DEDMF-601.02.012406-9
TÂNIA ROSA GOMES – ANTÔNIO MARTINS RODRIGUES
Violação de domicílio
1460
19/09/02 OC.1557/02/7ºDP – 601.02.012478-6
ERISON SILVA RODRIGUES – SANDRO VIEIRA DE LIMA
Lesão corporal
1461
19/09/02 OC.1680/02/7ºDP – 601.02.012477-8
JOSÉ PEREIRA DA SILVA E FRANCISCO CHAGAS DE LIMA RIBEIRO – LUCILEUDO
FERREIRA DO NASCIMENTO E JOÃO MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO
Ameaça
1462
19/09/02 OC.1824/02/5ºDP – 601.02.012470-0
MÁRCIA SERRA BRAGA – ALDENIR SILVA OLIVEIRA
Crime de dano
1463
20/09/02 OC.728/02/6ºDP – 601.02.012482-4
GUALTER MENDONÇA GRANJA – WALTER EVANGELISTA DA SILVA
Incêndio
1464
20/09/02 OC.754/02/6ºDP – 601.02.012481-6
GUIOMAR VALENTIM DA CUNHA – ELIZANGELA BARROSO GOMES
Ameaça
1465
23/09/02 OC.3096/02/PP – 601.02.012501-4
ROSIMAR DE MELO BOTELHO – ANTÔNIO MÁRCIO CARDOSO
Vias de fato
1466
23/09/02 OC.1877/02/1ºDP – 601.02.012497-2
SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS – WASHINGTON PEREIRA SILVA
Ameaça
1467
23/09/02 OC.1759/02/1ºDP – 601.02.012496-4
TEREZINHA CEICHAS QUEIROZ – MARLENE LISBOA DA SILVA
Calúnia
1468
23/09/02 OC.3101/02/PP – 601.02.012502-2
FABIANA ANÁSTACIO PEREIRA DA SILVA – LOURINEI CÂNDIDO DA SILVA
Lesão corporal
1469
24/09/02 OC.3080/02/PP – 601.02.012491-3
MARIANE AURÉLIO MOTTA – VALDIR GOMES DA SILVA
Vias de fato
1470
25/09/02 OC.3123/02/PP – 601.02.012520-0
RAQUEL PAULINO DE SOUZA E CLEIDE DOS SANTOS BARBOSA – ALESSANDRA DE OLIVEIRA
Ameaça
1471
25/09/02 OC.3120/02/PP – 601.02.012519-7
SUELEN LISBOA ANDRADE – ANTÔNIO ABADIAS ANDRADE
Lesão corporal
1472
26/09/02 OC.1922/02/5ºDP – 601.02.012534-0
FLÁVIO DE ARAÚJO PEREIRA – MILCA DE LIMA ENRIQUE
Ameaça
1473
26/09/02 OC.1974/02/5ºDP – 601.02.012536-7
LUIZ ELIAS LATORRE CARDOSO – ALVINA DE OLIVEIRA MOTA
Lesão corporal
1474
26/09/02 OC.1960/02/5ºDP – 601.02.012533-2
FLÁVIO DE ARAÚJO PEREIRA – MILCA DE LIMA ENRIQUE
Lesão corporal
1475
26/09/02 OC.3152/02/PP – 601.02.012530-8
ÂNGELA CUNHA DOS SANTOS – FRANCISCO RODRIGUES PAIVA
Ameaça
1476
26/09/02 OC.2247/02/5ºDP – 601.02.012532-4
FLÁVIO DE ARAÚJO PEREIRA – JOSÉ DOS SANTOS MONTEIRO
Lesão corporal
1477
26/09/02 OC. 2423/02/5ºDP – 601.02.012535-9
MARIA NEIDE DA SILVA – CELSO FERNANDES
Lesão corporal
1478
26/09/02 OC.754/02/5ºDP – 601.02.012531-6
ALESSANDRO NEVES FERREIRA – JARBAS DE TAL
Lesão corporal
1479
27/09/02 OC.3177/02/PP – 601.02.012539-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FELICIANO ROCHA, ROSILENE LORENZO LINA E MARIA
ADRIANA GOMES DE SOUZA
Lesão corporal
1480
30/09/02 OC.991/02/5ºDP – 601.02.012550-2
ANTÔNIO ASSUNÇÃO RAMOS FERREIRA – FULVIO GIADA JÚNIOR
Ameaça
1481
30/09/02 OC.3164/02/PP – 601.02.012552-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – GIOVANE ISIDORO DA SILVA E JOSÉ NILTON OLIVEIRA MENDES
Vias de fato
1482
30/09/02 OC.3136/02/PP – 601.02.012555-3
MARIA APARECIDA PEREIRA MENEZES – MAURO GOMES VIANA
Lesão corporal
1483
30/09/02 OC.3116/02/PP – 601.02.012554-5
EDNA BARCELAR DE SOUZA MESQUITA – CLAUDEMIR MARTINS DA CONCEIÇÃO E
CLAUDOILSON BARCELAR DE SOUZA
Lesão corporal
1484
30/09/02 OC.3019/02/PP – 601.02.012512-0
ESTER BARRETO DA SILVA – ROSIMEIRE TORQUATO DE SOUZA
Lesão corporal
1485
30/09/02 OC.3174/02/PP – 601.02.012548-0
CLEUZA TOMÉ DO NASCIMENTO – VILSON SOARES FERREIRA
Lesão corporal
1486
30/09/02 OC.3158/02/PP – 601.02.012547-2
ADEVAIR MARCIANO DE OLIVEIRA – MOISES GONÇALVES DE FREITAS
Lesão corporal
1487
30/09/02 OC.3105/02/PP – 601.02.012553-7
ALONSO ALVES MARTINS – MARIA ELIANE DOS SANTOS
Crime de dano
1488
30/09/02 OC.992/02/5ºDP – 601.02.012549-9
FULVIO GIABA JÚNIOR – ASSUNÇÃO DE TAL
Ameaça
1489
30/09/02 OC.966/02/DEPCA-601.02.012545-6
SAMANTA ANEZ FAREZIN E KELEN FAREZIN RIVAROLA – TEREZINHA GOMES
COUTINHO E ANA CRISTINA GOMES COUTINHO
Lesão corporal
1490
30/09/02 OC.3138/02/PP – 601.02.012551-0
RAIMUNDO NONATO GOMES FILHO – RAIMUNDO NONATO PIO SILVEIRA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1491
03/10/02 OC.3245/02/PP – 601.02.012569-3
ANDREIA DE COUTO OLIVEIRA – TIAGO SEVERO DAS NEVES
Lesão corporal
1492
03/10/02 OC.3246/02/PP – 601.02.012570-7
LEIDE DAIANE MENEZES VELOSO – SÔNIA MENEZES DE SOUZA
Lesão corporal
1493
04/10/02 OC.2380/02/2ºDP – 601.02.012576-6
ANTÔNIA IVONEIDE BARROS – NILCILENE NUNES
Ameaça
1494
04/10/02 OC.981/02/DEDT - 601.02.012566-9
JOSAFA DE PAIVA DO NASCIMENTO – RAIMUNDO NONATO ROCHA DE SOUZA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1495
07/10/02 OC.638/02/DPCCJ-601.02.012583-9
NACI ALMEIDA DO NASCIMENTO – SEBASTIÃO ZACARIAS SILVA DOS SANTOS
Calúnia
1496
08/10/02 OC.819/02/6ºDP – 601.02.012596-0
SEBASTIÃO ROCHA DAS CHAGAS FILHO – GILCIMAR COUTINHO FERNANDES E
GILMAR COUTINHO FERNANDES
Ameaça
1497
08/10/02 OC.2716/02/3ºDP – 601.02.012646-0
ALUÍSIO SANTOS MUNIZ – MARIA AUZENIR BEZERRA XAVIER
Ameaça
1498
08/10/02 OC.2474/02/2ºDP – 601.02.012593-6
EDVALDO SICHEROLI – LYBIA DE ALMEIDA BARRETO
Ameaça
1499
08/10/02 OC.2573/02/5ºDP – 601.02.012594-4
VÂNIA MENEZES – JUDSON MEDEIROS ALVES
Lesão corporal
1500
08/10/02 OC.3210/02/PP – 601.02.012592-8
ADINETE SILVA FARIAS – WOLNEY ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA
Lesão corporal
1501
09/10/02 OC.3274/02/PP – 601.02.012623-1
LEILA FARIAS DA SILVA – DANIEL DA CRUZ SILVA
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
84
1502
11/10/02
OC.3318/02/PP – 601.02.012654-1
REGINALDO MOLINA CARDOSO – FRANCISCA MARTINS DA SILVA E VÂNIA MARIA
CLEMENTE DA SILVA
Lesão corporal
1503
11/10/02
OC.2371/02/2ºDP – 601.02.012652-5
SILVIO VENICIUS SANTOS MEDEIROS – ANTÔNIO SIVALDO CANHIN
Lesão corporal
CAIXA 226
1504
27/03/02 OC.284/02/DEPCA-601.02.003920-7
CAROLINE RODRIGUES XISTO – ISAAC RODRIGUES SILVA
Lesão corporal
1505
02/04/02 OC.260/02/DEPCA-601.02.003940-1
JEILTON ALVES DE SENA – ALESSANDRA DA SILVA PANTOJA E RAFAELA DAIANE DA
SILVA PANTOJA
Lesão corporal
1506
04/04/02 OC.589/02/4ºDP – 601.02.003944-4
AUREA CARMELO CORREA – MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA
Usurpação ou alteração de limites
1507
08/04/02 OC.223/02/DPCCJ-601.02.003954-1
LEÔNIDAS BATISTA SILVA – ANTÔNIO RAIMUNDO LOPES DE SOUZA
Ameaça
1508
27/05/02 OC.620/02/5ºDP – 601.02.009242-6
VERÍSSIMA NUNES BRAGA – JOÃO BOSCO DA SILVA ALVES
Lesão corporal
1509
07/06/02 IPL 194/02/PP – 601.02.002413-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO DOS REIS SILVA
Porte ilegal de arma
1510
14/06/02 OC.688/02/5ºDP – 601.02.009334-1
OZANA ARAUJÚ NUNES – JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO
Ameaça
1511
16/06/02 OC.357/02/DEDMF-601.02.009354-6
MARIA ELIANA SANTOS – ANTÔNIO MORAES CORREIA
Ameaça
1512
11/07/02
1513
18/07/02 OC.371/02/DEDMF-601.02.010474-2
OC.379/02/DEDMF-601.02.010420-3
MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS PARENTE – VANILTON LIMA MADURO
Lesão corporal
FRANCINEIA DE CARVALHO FRAZÃO - VALDIR DIAS
Ameaça
1514
23/07/02 IPL 228/01/DEDT-601.02.003334-9
BENEDITO CONCEIÇÃO SOARES - LUIS CARLOS ALVES -
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1515
29/08/02 OC.625/02/DEDMF-601.02.012260-0
ROSA MARIA CAMILA ALMEIDA – JOSÉ RIBAMAR MACIEL DA SILVA
Lesão corporal
1516
29/08/02 OC.822/02/DEDMF-601.02.012255-4
ANA LÚCIA SOARES DO CARMO – RIVALDO RODRIGUES FURTADO
Lesão corporal
1517
29/08/02 OC.817/02/DEDMF-601.02.012267-8
ROSA XAVIER DE ARAÚJO SILVA – FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Lesão corporal
1518
10/09/02 OC.1491/02/3ºDP – 601.02.012358-5
AILSON OLIVEIRA SARAIVA – ELMIR ELITA GOMES DA SILVA
Crime de dano
1519
12/09/02 IPL 185/00/2ºDP – 601.02.015533-9
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – A APURAR
Não informado
1520
12/09/02 IPL 71/00/2ºDP – 601.02.002374-2
MÁRIO CERVO – FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1521
12/09/02 IPL 016/01/6ºDP – 601.02.015537-1
RAIMUNDO NONATO ROCHA, LUCI RAFAELE COSTA PEREIRA, VANDERLEY BATISTA
SOUZA E SIRLENE DOS SANTOS CALDAS – BENJAMIN DA SILVA
Lesão corporal
1522
12/09/02 IPL 033/98/2ºDP – 601.02.015541-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOSÉ CYRSO DE FREITAS
Porte ilegal de arma
1523
03/10/02 OC.3202/02/PP – 601.02.012559-6
HELENA MARIA GUIMARÃES CORDEIRO DOS SANTOS – JOSÉ CARLOS LUIZ DOS SANTOS
Ameaça
1524
08/10/02 OC.1614/02/DEDMF-601.02.012647-9
NIVEA SILVA SIQUEIRA – JOSÉ AUGUSTO DA SILVA
Ameaça
1525
09/10/02 OC.2357/02/2ºDP – 601.02.012610-0
JUNES DA CUNHA PANTOJA- IGNORADO
Lesão corporal
1526
09/10/02 OC.3147/02/PP – 601.02.012613-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ZENADIO FELICIO DA COSTA E EDILENE DOS SANTOS NUNES
Lesão corporal
1527
09/10/02 OC.3282/02/PP – 601.02.012621-5
RAIMUNDA FRANSCICA FERREIRA – ROBERTO NEY CUSTODIO FERREIRA JÚNIOR
Crime de dano
1528
09/10/02 OC.2416/02/8ºDP – 601.02.012609-6
JOCILENE DAMASCENO DO NASCIMENTO – IRILENE MARIA CACHADO MAIA
Crime de dano
1529
09/10/02 OC.3303/02/PP – 601.02.012643-6
ANTÔNIO CARLOS TRINDADE PEREIRA – JOAQUIM PEREIRA DUARTE
Lesão corporal
1530
09/10/02 OC.3040/02/PP – 601.02.012615-0
DÁRIO GOMES AGUIAR – CLEVESON BRASIL DA SILVA
Lesão corporal
1531
09/10/02 OC.2334/02/2ºDP – 601.02.012612-6
ROBERTO CEZAR RIBEIRO BARBOSA – FERNANDA STEFANIA GALVÃO GOMES DO AMARAL
Outras fraudes
1532
10/10/02 OC.2323/02/DEDT - 601.02.012638-0
TIBURCIO DIAS DA SILVA – JOÃO ALVES DE SOUZA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1533
10/10/02 OC.3179/02/PP – 601.02.012630-4
LUIZ WILSON DOS SANTOS TERÇO – SOCORRO PEREIRA DE MORAIS
Lesão corporal
1534
10/10/02 OC.3222/02/PP – 601.02.012636-3
IVANILDA PAIVA BRASIL – ALDENIR TENÓRIO PINHEIRO
Lesão corporal
1535
10/10/02 OC.3288/02/PP – 601.02.012625-8
FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO DOS ANJOS – FRANCISCO DE ASSIS
Lesão corporal
1536
10/10/02 OC.3196/02/PP – 601.02.012631-2
TARCIO ANDRADE DE SÁ – ELIANE FURTADO SOARES
Vias de fato
1537
10/10/02 OC.3033/02/PP – 601.02.012617-7
ROMUALDO SOUZA DA SILVA – CLEICE RODRIGUES CHAGAS DA SILVA
Lesão corporal
1538
10/10/02 OC.3032/02/PP – 601.02.012618-5
HADE VIEIRA DE ARAÚJO – VALDEILSON FERREIRA PACÍFICO
Lesão corporal
1539
09/10/02 OC.3276/02/PP – 601.02.012624-0
ANTÔNIO MEIRA COQUEIRO – ELIAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Crime de dano
1540
09/10/02 OC.3043/02/PP – 601.02.012614-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ RAMOS DA CRUZ E HÉLCIO FERNANDES LIMA
Lesão corporal
1541
10/10/02 OC.2411/02/DEDT- 601.02.012637-1
PAULO JOSÉ MOREIRA DE CASTRO – ROBERTO REGIS BATISTA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1542
10/10/02 OC.3180/02/PP – 601.02.012629-0
CECÍLIA FERREIRA SENA – PLÍNIO NUNES PASSOS
Vias de fato
1543
10/10/02 OC.3213/02/PP – 601.02.012634-7
ALZENIR SILVA SAMPAIO – PAULO JOÃO DOS SANTOS
Lesão corporal
1544
10/10/02 OC.3199/02/PP – 601.02.012632-0
JOSÉ SANTANA CARVALHO – JAQUELINE LOPES MIGUEL
Lesão corporal
1545
10/10/02 OC.3220/02/PP – 601.02.012635-5
LUCINEIDE PINHEIRO – KLEBER PIRANGY MANINHO FILHO
Vias de fato
1546
11/10/02
ALONSO SILVA GARCEZ – CARLOS ALBERTO MACIEL
Lesão corporal
OC.3045/02/PP – 601.02.012659-2
1547
11/10/02
OC.3070/02/PP – 601.02.012658-4
FERNANDO JOSÉ R. OLIVEIRA – JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1548
11/10/02
OC.3349/02/PP – 601.02.012656-8
JEAN CARLOS LIMA – FRANCISCO RODRIGUES AZEVEDO
Vias de fato
1549
11/10/02
OC.3186/02/PP – 601.02.012628-2
NÉLIA TAVARES LESSA – SANDRA FERRERIA SILVA
Lesão corporal
1550
11/10/02
OC.2112/02/3ºDP – 601.02.012653-3
DEUZENI DE FREITAS SANTIAGO – JEANE I DE OLIVEIRA
Ameaça
1551
11/10/02
OC.2489/02/2ºDP – 601.02.012627-4
REJANE DA SILVA FREITAS TAVARES – MARIA CONCEIÇÃO PORTELA DE AGUIAR
Difamação
1552
11/10/02
OC.3356/02/PP – 601.02.012655-0
HELIANDRO CAMPOS DE LIMA – CENARIA SOARES BATISTA
Vias de fato.
1553
27/03/02 OC.736/02/3ºDP – 601.02.003923-1
LEIRE DA IANE DE ALMEIDA ANTUNES OLIVEIRA – RODRIGO FURTADO DA FROTA
Lesão corporal
1554
01/04/02 OC.1085/02/PP – 601.02.003925-8
ROBERTO ANDRADE CAMPANA – CARLA ADRIANA BUBANS CAMPANA
Lesão corporal
CAIXA 227
1555
01/04/02 OC.1067/02/PP – 601.02.003931-2
ROSE LAURA BORGES DA SILVA – CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CRUZ
Lesão corporal
1556
10/04/02 OC.1114/02/PP – 601.02.003998-3
MÁRCIO PENHA LEAL – WILSON POLETTO
Lesão corporal
1557
16/04/02 OC.764/02/2ºDP – 601.02.009018-0
RAIMUNDO JACO ALMEIDA SILVA – ANTÔNIO LEITÃO DE ALMEIDA
Lesão corporal
1558
24/04/02 OC.258/02/DPCCJ-601.02.009057-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LOURENÇO SALES GOMES
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1559
25/04/02 OC.699/02/1ºDP – 601.02.009081-4
WALNEY GERALDO DO NASCIMENTO – WALDIZAR GERALDO DA SILVA
Lesão corporal
1560
30/04/02 OC.386/02/DEDMF-601.02.009121-7
JOANE DE ALMEIDA LIMA – EMERSON SOARES DA SILVA
Lesão corporal
1561
06/05/02 OC.499/02/DEDMF-601.02.009139-0
MARIA MARTINS DE OLIVEIRA SOUSA – JOAQUIM BARBOSA DE SOUZA
Ameaça
1562
16/05/02 OC.615/02/4ºDP – 601.02.009200-0
MARIA FÁTIMA DE SOUZA – ANDRÉ TAVARES CARVALHO
Crime de dano
1563
01/06/02 OC.019/02/DECCON-601.02.009253-1
CARLOS GARCIA ALVES – AHNALEDY BARBOSA LOPES
Art. 71 do CDC
1564
06/06/02 TC.316/02/PP – 601.02.009274-4
DIOGO SILVA FERREIRA – SAME ROBERTO MENEZES ALVES
Vias de fato
1565
10/06/02 OC.408/02/DEDMF-601.02.009295-7
VALDIZA AVELINO DOS SANTOS – HELDER FEITOSA REIS
Ameaça
1566
10/06/02 OC.427/02/DEDMF-601.02.009296-5
MÁRCIA MARÇAL – WAGNER MEDEIROS DE ARAÚJO
Ameaça
1567
10/06/02 OC.384/02/DEDMF-601.02.009302-3
KELLY REGINA SOBREIRA DA SILVEIRA – SILVIO LUIS DA COSTA ELIAS
Ameaça
1568
10/06/02 OC.676/02/7ºDP – 601.02.009298-1
MRILDA ANDRADE GAMA – MANOEL DAS GRAÇAS SILVA
Lesão corporal
1569
10/06/02 OC.429/02/DEDMF-601.02.009293-0
ANTÔNIA IVANEIDE FELIPE DE LIMA – EDSON MELO CASTELO BRANCO
Ameaça
1570
16/06/02 OC.382/02/DEDMF-601.02.009355-4
MARIA ROSIMEYRE CRUZ SILVA – ANTÔNIO GALÚCIO DE SOUSA
Ameaça
1571
16/06/02 OC.378/02/DEDMF-601.02.009357-0
ALESSANDRA ALVES SOARES – CLETO DANTAS FERREIRA FILHO
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
85
1572
24/06/02 OC.391/02/DEDMF-601.02.009424-0
GILCILENE GERMANDA DA SILVA – MAURICIO SILVA DE LIMA
Ameaça
1573
24/06/02 OC.435/02/DEDMF-601.02.009415-1
KÁTIA CILENE DE CARVALHO – RAIMUNDO ALVES FERREIRA
Ameaça
1574
24/06/02 OC.417/02/DEDMF-601.02.009422-4
FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA – RAIMUNDO ROQUE DA SILVA
Ameaça
1575
24/06/02 OC.401/02/DEDMF-601.02.009416-0
MARIA AUXILIADORA CASTRO MARQUES – MÁRIO JORGE SOUZA SANTOS
Ameaça
1576
24/06/02 OC.361/02/DEDMF-601.02.009413-5
MARIA LUCIANA NUNES DA COSTA – VALDIR MENDONÇA
Lesão corporal
1577
24/06/02 OC.425/02/DEDMF-601.02.009420-8
MÁRCIA REGINA DAS GRAÇAS BARROSO – SEBASTIÃO MACEDO BRASIL
Ameaça
1578
25/06/02 OC.630/02/DEDMF-601.02.009405-4
MARIA IVONETE DOS SANTOS – ABILIO SOARES DA SILVA
Ameaça
1579
09/07/02 OC.423/02/DEDMF-601.02.010404-1
MARIA ASSUNÇÃO MELGAR LOIOLA – JOSÉ NAURI MENDES DE AGUIAR
Ameaça
1580
11/07/02
OC.413/02/DEDMF-601.02.010421-1
IONÁ DA SILVA ALBUQUERQUE – ROBSON FERREIRA LAURIANO
Lesão corporal
1581
11/07/02
OC.442/02/DEDMF-601.02.010419-0
LEONICE XAVIER DE ANDRADE – EDCARLOS JEAN DE MELO BORGES
Lesão corporal
1582
15/07/02 OC.1964/02/PP – 601.02.010448-3
EDGARD FERREIRA MESQUITA – LUCIANO DA SILVA PINTO E FRANCISCO DE ASSIS
Exercício arbitrário das próprias razões
1583
26/07/02 OC.767/02/3ºDP – 601.02.010522-6
RAIMUNDO NONATO DE AMORIN – IGNORADO
Lesão corporal
1584
36/07/02 OC.403/02/DEDMF-601.02.010503-0
ADRIANA GOMES DE SOUZA – SUEDSON BRITO MOREIRA
Lesão corporal
1585
05/08/02 OC.2513/02/PP – 601.02.012025-0
MARIA GORETH BARROSO DE LIMA – BALBINA ROSA DE OLIVEIRA
Receptação
1586
07/08/02 OC.2531/02/PP – 601.02.012052-7
IZANEIDE RAMOS PIMENTA SOUZA – JOAQUIM PESSOA DA SILVA
Lesão corporal
1587
14/08/02 OC.2589/02/PP – 601.02.012129-9
AURICÉLIA ALMEIDA NOGUEIRA – LEVI ALVES DE OLIVEIRA
Receptação
1588
15/08/02 OC.2665/02/PP – 601.02.012145-0
NEURIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA – PAULO ANDRÉ ROQUE LOPES MAGALHÃES
Receptação
1589
19/08/02 OC.2031/02/8ºDP – 601.02.012157-4
DALVA MARIA SOUZA GUIMARÃES – PEDRO SOARES DA SILVA
Perturbação da tranqüilidade
1590
22/08/02 OC.2729/02/PP – 601.02.012200-7
DANIELE CRISTINA SALES LEAL – EZIVALDO PALHETA LAEL
Maus tratos
1591
28/08/02 OC.675/02/6ºDP – 601.02.012248-1
MARIA MARGARETE PEREIRA PAIVA – FRANCISCA CARVALHO DE SOUZA
Perturbação da tranqüilidade
1592
29/08/02 OC.808/02/DEDMF-601.02.012251-1
MARILÉIA DE SOUZA TORRES – ERASMO CARLOS SOUZA DA SILVA
Lesão corporal
1593
29/08/02 OC.891/02/DEDMF-601.02.012263-5
LEIDIANE NASCIMENTO GOMES – WILLIAN VALENTE DA SILVA
Lesão corporal
1594
13/09/02 OC.1122/01/PP – 601.02.015551-7
MINISTÉRIO PÚBLICO – FÁBIO ALESSANDRO DURAN PEDRAZA OLIVEIRA
Porte ilegal de arma
1595
19/09/02 OC.840/02/5ºDP – 601.02.012469-7
MARIA DAS DORES BOTELHO DE MACEDO – MANOEL BAZILIO DOS SANTOS
Perturbação da tranqüilidade
1596
20/09/02 OC.3093/02/PP – 601.02.012483-2
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SILVANY DA SILVA SIVEIRA E JACILENO DE FREITAS CORREIA Perturbação da tranqüilidade
1597
30/09/02 OC.3185/02/PP – 601.02.012546-4
SANDRA ALMEIDA DO NASCIMENTO – GILMAR FERREIRA AMAECING
Perturbação da tranqüilidade
1598
03/10/02 OC.1679/02/4ºDP – 601.02.012572-3
ODIMAR FERREIRA ALVES – JOSÉ RIBAMAR SILVA DE OLIVEIRA
Violação de domicílio
1599
08/10/02 OC.3121/02/1ºDP – 601.02.012601-0
MARIA APARECIDA DA COSTA – ROSIMEIRE LOBO MAIA VIRIATO
Perturbação da tranqüilidade
1600
09/10/02 OC.2471/02/5ºDP – 601.02.012606-1
FLÁVIA SIMONE DOS SANTOS CUNHA – FIRMINO DE TAL
Violação de domicílio
Exercício arbitrário das próprias razões
1601
09/10/02 OC.3042/02/PP – 601.02.012616-9
RAIMUNDO NONATO MENDES – VERA LÚCIA DOS SANTOS RANGEL
1602
09/10/02 OC.3125/01/2ºDP – 601.02.012619-3
CARLOS EVANIR BEZERRA DE LIMA – CLEBE DE TAL, ALEX DE TAL E VAGNER DE TAL Lesão corporal
1603
09/10/02 OC.3266/02/PP – 601.02.012622-3
MARIA GUSMÃO SORIA – CARMELIO SORIA
Perturbação da tranqüilidade
1604
10/10/02 OC.3206/02/PP – 601.02.012633-9
MÁRCIA DA FONSECA – JOSEFA ALVES DE SOUZA
Perturbação da tranqüilidade
1605
10/10/02 OC.3302/02/PP – 601.02.012620-7
SUELEN BASTOS DE ASSIS – RONEI SANTANA DE MATOS
Violação de domicílio
1606
11/10/02
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ FERREIRA DA SILVA, SANDERLI ALMEIDA DE LIMA
E SANGELA ALMEIDA LIMA
Rixa
OC.3060/02/PP – 601.02.012657-6
1607
14/10/02 OC.1921/02/1ºDP – 601.02.012673-8
ALLAN AMORIM LINS – NILSON CASTRO E SILVA
Constrangimento ilegal
1608
21/10/02 OC.2235/02/5ºDP – 601.02.014642-9
MARIA DA PENHA NOBRE PEREIRA – ZENETE DE TAL E MARIA JOSÉ DA SILVA
Calúnia
1609
22/10/02 OC.3404/02/PP – 601.02.012626-6
MARIA ILCA PEREIRA DA SILVA – PAULO SÉRGIO DA SILVA GIL
Perturbação da tranqüilidade
1610
22/10/02 OC.3457/02/PP – 601.02.014686-0
LUCÉLIA FERREIRA PEREIRA – AGUINALDO GADELHA
Perturbação da tranqüilidade
1611
22/10/02 TC.032/02/DECCON-601.02.014678-0
VALTER TEIXEIRA DA SILVA – RAIMUNDO ANTÔNIO MENDES
Art. 66 do CDC
1612
23/10/02 OC.2335/02/2ºDP – 601.02.014676-3
GEOVANI AFONSO DIAS E GABRIELA BERNARDO DE MENEZES – MARIA NARCIZA
DE ARRUDA
Perturbação da tranqüilidade
1613
03/03/00 OC.102/00/DPCCJ-601.00.001837-1
MINISTÉRIO PÚBLICO – ADÃO ANTUNES FERREIRA
Crime florestal/ambiental
1614
29/08/00 OC.2140/00/3ºDP – 601.00.009384-5
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA SANTIAGO – LEDA BEZANDRA CAPOBIANCO COSTA
Ameaça
CAIXA 228
1615
04/09/00 OC.1738/00/PP – 601.00.009444-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO BOSCO VENANCIO DE OLIVEIRA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1616
20/09/00 OC.3509/00/PP – 601.00.008010-7
MINISTÉRIO PÚBLICO – HELENO SANTOS LOPES
Falta de habilitação
1617
27/03/02 OC.1042/02/PP – 601.02.003918-5
MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA PINHEIRO – EDVAL CARLOS DOS SANTOS
Ameaça
1618
12/04/02 OC.1210/02/PP – 601.02.009013-0
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES – JOSÉ IVAN ALMEIDA CUNHA
Lesão corporal
1619
12/04/02 OC.1211/02/PP – 601.02.009014-8
EDNALDO ALVES DOS SANTOS – FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM DE SOUSA
Crime de dano
1620
12/04/02 OC.1218/02/PP – 601.02.009007-5
ANDRESSA DOS SANTOS – FRANCISCO ALVES MARINHO
Lesão corporal
1621
12/04/02 OC.1232/02/PP – 601.02.009015-6
ERIC ALVES LOPES – CLÁUDIO ROBERTO CORREIA LOPES
Lesão corporal
1622
15/4/02
ROBERTO NEY CUSTÓDIO FERREIRA – PEDRO ALVES FILHO
Apropriação indébita
1623
16/04/02 OC.831/02/3ºDP – 601.02.009021-0
MARIA ALVES CARVALHO, ELEONORA GASTÃO DE CARVALHO E HOANNY GASTÃO
DE CARVALHO – EDINALVA BORGES DA SILVA
Ameaça
OC.761/02/1ºDP – 601.02.009017-2
1624
22/04/02 OC.673/02/7ºDP – 601.02.009056-3
ATILA FERREIRA DE LIMA – FRANCISCO BOTELHO DE SENA
Ameaça
1625
09/08/02 OC.081/02/8ºDP – 601.02.012074-8
GEDEÃO RODRIGUES DA SILVA – JOÃO BOSCO ALVES DE SOUSA
desacato
1626
10/09/02 OC.2239/02/PP – 601.02.012368-2
JULIETA MARIA SAMPAIO DE ALMEIDA – MARIA DA CONCEIÇÃO ACÁCIO MEIRELES SOARES
Lesão corporal
1627
19/09/02 OC.931/02/5ºDP – 601.02.012476-0
MARIA HELIANA BARROS DE AZEVEDO – CLÁUDIO EDSON SOUZA DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1628
23/09/02 OC.2705/02/3ºDP – 601.02.012498-0
ADEVALDO OLIVEIRA DA SILVA – GIOVANE RAFAEL VAZ ALVES NEVES
Crime de dano
1629
27/09/02 OC.1554/02/7ºDP – 601.02.012542-1
MARIA RIVANDA DOS SANTOS GOMES – MARIA DONINA LIMA DE SOUZA
Perturbação da tranqüilidade
1630
30/09/02 OC.056/02/DECCON-601.02.012544-8
ARNOUD DE FARIAS – IRLA LIMA BARROS
Art. 71 do CDC
1631
04/10/02 OC.1547/02/DEDT-601.02.012573-1
ANDRÉ LUIZ VIANA VEIGA – REGINALDO CARVALHO DA SILVA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1632
04/10/02 OC.2003/02/DEDT-601.02.012568-5
ROSANA GONÇALVES QUEIROZ E SEBASTIANA ROLIM LOPES – ALEXANDRE M.
KASMIKSKI
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1633
08/10/02 OC.2281/02/2ºDP – 601.02.012595-2
MARIA DA CONCEIÇÃO ACÁCIO MEIRELES SOARES – JULIETA MARIA SAMPAIO DE ALMEIDA
Ameaça
1634
17/10/02 OC.1917/02/4ºDP – 601.02.014625-9
LESSANDRA FRANCISCA DE ARRUDA – JOSÉ DE RIBAMAR DE ARRUDA
Ameaça
1635
30/10/02 601.02.018773-7
HELVIS ALVES SILVA
Não informado
CAIXA 229
1636
30/05/01 OC.1230/01/PP – 601.01.005530-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FIORELO EDUARDO MANOEL AZEVEDO
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1637
18/07/01 OC.2533/01/PP – 601.01.007750-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – REGIO HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA E NAGIBE
BATISTA DE OLIVEIRA
Crime florestal/ambiental
1638
23/01/02 OC.092/02/4ºDP – 601.02.004369-7
FRANCISCO TENÓRIO DE SOUZA – JOSÉ LEÃO RIBEIRO DOS SANTOS
Ameaça
1639
25/02/02 OC.556/02/PP – 601.02.004497-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALESSANDRO DA SILVA BITTENCOURT E NOENI SILVA
DE SOUZA
Falta de habilitação e Permitir pessoa
não habilitada a dirigir
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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Tribunal de Justiça - RO
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1640
07/06/02 OC.1480/01/4ºDP – 601.02.002395-5
CHARLES JOHN FERREIRA – FREDMAR DANTAS MONTEIRO
Ameaça
1641
04/07/02 OC.2120/02/PP – 601.02.009473-9
MAIARA OLIVEIRA DE LIMA – MANOEL JANDERRUBE PEREIRA
Ato obsceno
1642
17/07/02 OC.2319/02/PP – 601.02.010462-9
IVANEIDE NASCIMENTO MUGRABE – ROBERTO MELGAR
Lesão corporal
1643
05/08/02 OC.2457/02/PP – 601.02.012022-5
FRANCINETE PEREIRA DO AMARAL – REGINALDO DA SILVA GUEDES
Receptação
1644
30/08/02 OC.011/02/PP – 601.02.012298-8
WAGNER NEVONY – ROSILENE SOUSA GONÇALVES
Perturbação da tranqüilidade
1645
03/09/02 OC.1619/02/1ºDP – 601.02.012315-1
VALDIR MALANCHE JÚNIOR – FRANCISCO FURTADO AYRES
Crime de dano
1646
18/09/02 OC.3051/02/PP – 601.02.012464-6
MARIA DA PENHA ROCHA MIRANDA – ARNOZINO ALVES DE ALMEIDA
Ameaça
1647
27/09/02 OC.1869/02/7ºDP – 601.02.012543-0
CLEICE LIMA DA SILVA – HENDENSON NASCIMENTO TORRES
Lesão corporal
1648
04/10/02 OC.3255/02/PP – 601.02.012577-4
RUY MOREIRA PEIXOTO – JOSÉ CLEIDENOR DE SOUZA PRESTES
Lesão corporal
1649
08/10/02 OC.3280/02/PP – 601.02.012600-2
JOAQUIM PEREIRA COELHO – JORGE LINO DE OLIVEIRA
Crime de dano
1650
08/10/02 OC.1916/02/1ºDP – 601.02.012605-3
LEONARDO FIRMINO DA SILVA – ALCIDES CÂNDIDO COSTA FILHO
Ameaça
1651
14/10/02 OC.3390/02/PP – 601.02.012670-3
DANIEL AMAUNTARIA VICTOR – RONILDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Ameaça
1652
14/10/02 OC.2842/02/3ºDP – 601.02.012669-0
REGINALDO MORAES DOS SANTOS – ALEXANDRE GASPAR PIRES
Ameaça
1653
14/10/02 OC.1471/02/5ºDP –601.02.012668-1
BENVINDA ALVES RIBEIRO DA SILVA – NIVALDO CARVALHO DE SOUSA
Lesão corporal
1654
15/10/02 OC.1399/02/DEDMF-601.02.012678-9
JANAINA SIMONE OLIVEIRA DA SILVA – EVERTON MOREIRA MASCARENHAS
Ameaça
1655
16/10/02 OC.3469/02/PP – 601.02.014618-6
ANA MARIA CORREIA LIMA – MOACIR SOUZA SILVA
Lesão corporal
1656
17/10/02 OC.1546/02/DEDMF-601.02.014623-2
LIDIANE BELCHIOR DE ALMEIDA – ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA ALVES
Lesão corporal
1657
18/10/02 OC.3500/02/PP – 601.02.014660-7
ADRIANO DAMASCENO DE MENEZES E LUCIANA DAMACENA DE MENEZES – JOSE
CARLOS RODRIGUES DE SOUZA
Lesão corporal
1658
21/10/02 OC.888/02/6ºDP - 601.02.014663-1
MARIA JOSÉ DA COSTA DE SOUZA – ROSIMAR BATISTA DE ANDRADE
Ameaça
1659
21/10/02 OC.789/02/6ºDP – 601.02.014666-6
ELIZABETE FERREIRA DA SILVA – EDILSON LOBATO DE SÁ
Ameaça
1660
21/10/02 OC.2542/02/DEDT-601.02.014670-4
PAULO HUMBERTO LEITE JÚNIOR – EDNA CARLA FROES DE ARAÚJO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1661
22/10/02 OC.744/02/DPCCJ-601.02.014674-7
ALZENIRA UCHOA DOS SANTOS – ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA
Ameaça
1662
22/10/02 OC.1479/02/DEDMF-601.02.012686-0
DAMIANA RAMOS DE SOUZA – SEVERINO JOSÉ DA SILVA
Ameaça
1663
22/10/02 OC.2745/02/5ºDP – 601.02.014613-5
RENEIDE BARBOSA DE FARIAS – GIL DE TAL
Ameaça
1664
22/10/02 OC.3458/02/PP – 601.02.014685-2
MARIA MAQUINE FARIAS PINTO – OSMAR RODRIGUES ORTIS
Lesão corporal
1665
22/10/02 OC.3475/02/PP – 601.02.014688-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO E LUIZ PESSOA MELO
Lesão corporal
1666
22/10/02 OC.2096/02/DEDMF-601.02.014683-6
ROSIMEIRE PEREIRA BATISTA E SÁVIO MARQUES DE BRITO – NIEL’S ORTIZ
FERNANDES
Lesão corporal
1667
22/10/02 OC.3381/02/PP – 601.02.012674-6
ALCICLEIA DE SOUSA BEZERRA – VALMIR PEREIRA FELIPE
Lesão corporal
1668
22/10/02 OC.2296/02/2ºDP – 601.02.014677-1
JEU BARBOSA DA SILVA – PAULO CEZAR VITÓRIO DE SOUZA
Ameaça
1669
24/10/02 OC.2528/02/DEDT-601.02.014615-1
GALVÃO ALEXANDRINO RIBEIRO – CARLOS ALBERTO CATANHEDE DE LIMA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1670
31/10/02 OC.881/02/6ºDP – 601.02.014722-0
MARIA EUZICLEIA ALVES DE FRANÇA – MARIA RIBEIRO DE LIMA
Lesão corporal
1671
20/09/00 OC.3481/00/PP – 601.00.008004-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDSON MORAES COUTINHO
Falta de habilitação
1672
22/09/00 OC.3568/00/PP – 601.00.008032-8
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOZADARC MODESTO DE OLIVEIRA
Porte ilegal de arma
CAIXA 230
1673
15/05/02 OC.1579/02/PP – 601.02.009184-5
CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA – CLEMIlDA GOMES DE SOUZA
Receptação
1674
24/05/02 OC.1768/02/PP – 601.02.009269-8
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA – DELZENIR NASCIMENTO CARDOZO, ROSANGELA
ALVES DA SILVA, GLÁUCIA GOMES DA SILVA E GABRIELA CAMPOS COSTA
Outras fraudes
1675
10/06/02 OC.475/02/DEDMF-601.02.009299-0
MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTOS – DENILSON LUIS SANTOS AIRES
Ameaça
1676
10/06/02 OC.465/02/DEDMF-601.02.009300-7
MARIA GORETE SILVA DA CONCEIÇÃO – DANIEL PEDRO LOPES DA SILVA
Ameaça
1677
11/06/02
OC.513/02/DEPCA-601.02.009340-6
MARIA DE JESUS FERREIRA MENDES – FRANCISCO ASSIS DE LIMA
Lesão corporal
1678
11/06/02
OC.463/02/DEDMF-601.02.009342-2
EDNA LÚCIA BELARMINO DA SILVA – DIRCEU DA SILVA OLIVEIRA
Lesão corporal
1679
20/06/02 OC.930/02/7ºDP – 601.02.009366-0
MARIA ALICE RODRIGUES GOMES – ROSEVAN BATISTA DE SOUZA
Lesão corporal
1680
29/08/02 OC.1044/02/DEDMF-601.02.012259-7
MARIA CLAUDIANA AGUIAR MELO – ANTÔNIO ARMANDO DE AGUIAR
Lesão corporal
1681
11/09/02
1682
03/10/02 IPL 102/01/DAT – 601.02.015821-4
OC.2994/02/PP – 601.02.012393-3
NEURI PEREIRA DOS SANTOS – CARLENILDO BASTOS DA SILVA
Rixa
MAIARA ALEXSANDRA PEREIRA PRESTES – ALAN LOPES DE SOUZA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1683
07/10/02 TC.252/02/DEDMF-601.02.012584-7
MARIA IRISMAR TEIXEIRA LIMA – DALVA FIRMINO DE SOUZA
Ameaça
1684
14/10/02 OC.2067/02/1ºDP – 601.02.012666-5
CLÁUDIA FERREIRA GALVÃO – MARIA DE NAZARÉ AUGUSTA DE OLIVEIRA
Ameaça
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1685
21/10/02 OC.2552/02/DEDT-601.02.014643-7
FRANCISCA NAZARÉ COSTA – IGNORADO
1686
23/10/02 OC.3556/02/PP – 601.02.014691-7
ELZA MENDONÇA SÓRIA E EDERSON MENDONÇA DA SILVA – JOÃO BATISTA DA SILVA
Lesão corporal
1687
23/10/02 OC.3551/02/PP – 601.02.014692-5
LEIDEANE DE SOUZA ALVES – LUCELMA DA CUNHA COELHO
Lesão corporal
Vias de fato
1688
24/10/02 OC.3564/02/PP – 601.02.014711-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – DOMARCOS PEREIRA CAMPOS E JULIANO DE ARAÚJO
1689
24/10/02 OC.3562/02/PP – 601.02.014712-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARIA SILMIR GUIMARÃES DOS SANTOS E VALDENUNES Vias de fato
PINHEIRO ALVES
1690
31/10/02 OC.3645/02/PP – 601.02.014741-7
VALDRIANE DOS SANTOS SOARES – DAVI ISAC FERREIRA AGUILERA
Lesão corporal
1691
31/10/02 OC.3696/02/PP – 601.02.014744-1
ANTÔNIO ALVES PEREIRA FILHO – RAIMUNDO ABEL DE JESUS NETO
Lesão corporal
1692
01/11/02
OC.3580/02/PP – 601.02.014718-2
FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA – FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE
Perturbação da tranqüilidade
1693
04/11/02
OC.2562/02/2ºDP – 601.02.012701-7
MAURA FERNANDES DE SOUZA – JÚLIA ALVES DA SILVA FERREIRA
Ameaça
1694
04/11/02
OC.2472/02/5ºDP – 601.02.012727-0
GILIARD VIEIRA PANTOJA – VÂNIA APARECIDA LEONCIO
Lesão corporal
1695
05/11/02
OC.3525/02/PP – 601.02.012739-4
MARIA DO SOCORRO SOUZA DA SILVA – ARIAUVES PANTOJA
Lesão corporal
1696
05/11/02
OC.3716/02/PP – 601.02.012738-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALCINEIDE BATISTA DE OLIVEIRA
Vias de fato
1697
05/11/02
OC.3460/02/PP – 601.02.012735-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – PEDRO FRANÇA LOPES, JOSÉ FRANÇA LOPES FILHO,
ERLI ANDRADE SILVA E VÂNIO GOMES
Rixa
1698
05/11/02
OC.385/02/DEDMF-601.02.012724-6
FRANCISCA MARQUES DA SILVA – DANIEL BARROS DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1699
07/11/02
OC.2216/02/1ºDP – 601.02.012766-1
LUIS BEZERRAÇ DA SILVA – FRANCISCO QUEIROZ DA SILVA
Calúnia
1700
07/11/02
OC.3812/02/PP – 601.02.012773-4
ZÉLIA MARIA DA SILVA – NÉLIO DE PAULA RIBEIRO SILVA
Lesão corporal
1701
07/11/02
OC.1769/02/DEDMF-601.02.012770-0
MARIA DA CRUZ DE JESUS SILVA – CLEVIS SOARES DE SOUZA
Lesão corporal
1702
07/11/02
OC.2453/02/DEDT-601.02.012772-6
EMERSON WESLLER FERREIRA – JEAN GLAYDSON AZEVEDO AGUIAR
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1703
07/11/02
OC.3809/02/PP – 601.02.012774-2
PAULO VI COSTA CIRINO – MARCELO RIBEIRO CARNEIRO
Crime de dano
1704
08/11/02
OC.3810/02/PP – 601.02.012777-7
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS – EDGAR COSTA GONÇALVES
Lesão corporal
CAIXA 231
1705
29/01/01 601.01.002716-8
MARIA ROSSILENE EVANGELISTA PINHEIRO – ALDENIR CAMPOS PAES
Vias de fato
1706
29/04/02 OC.1388/02/PP – 601.02.009096-2
FRANCINALDO DE SOUZA FIRMINO – PAULA DE OLIVEIRA IBANEZ
Vias de fato
1707
16/05/02 TC.054/02/3ºDP – 601.02.009196-9
ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA – ALISSON GOMES FERNANDES
Lesão corporal
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Tribunal de Justiça - RO
87
1708
10/06/02 OC.466/02/DEDMF-601.02.009292-2
CLAUDETE TORRES CORTEZ – LEOMAR SOUZA SANTOS
Lesão corporal
1709
11/06/02
FERNANDA MARQUES DE AGUIAR REGO – ANA PAULA
Lesão corporal
OC.468/02/DEDMF-601.02.009336-8
1710
14/06/02 IPL 063/01/DEDT-601.02.002566-4
MARLON CAIRES SOUZA – CLÁUDIO ANTÔNIO DOS SANTOS
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1711
16/06/02 OC.827/02/7ºDP – 601.02.009348-1
EDILEIA CAMPELO DOS SANTOS MOTA – JOÃO ALVES QUERUBIM
Lesão corporal
1712
20/06/02 OC.526/02/DEDMF-601.02.009392-9
ANA LÚCIA FELIZARDO – NOEL DA SILVA SANTOS
Ameaça
1713
23/10/02 OC.3582/02/PP – 601.02.014690-9
TAILON FERREIRA DA SILVA E DIEGO MAGNO FERREIRA CHAVES – JOÃO
RODRIGUES DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1714
24/06/02 OC.493/02/DEDMF-601.02.009419-4
DENHIZE DOS SANTOS REIS DA SILVA – MANOEL RUI ARAÚJO BOTELHO
Lesão corporal
1715
24/06/02 OC.448/02/DEDMF-601.02.009414-3
MARLENE PEREIRA MAIA –OZIMAR FREITAS PIRES
Lesão corporal
1716
25/06/02 OC.559/02/DEDMF-601.02.009404-6
MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO – RILDO ALVES DO NASCIMENTO
Lesão corporal
1717
16/07/02 OC.1188/02/1ºDP – 601.02.010450-5
LUIZ NUNES DA SILVA – RITA CORDEIRO TEIXEIRA
Usurpação ou alteração de limites
1718
16/07/02 OC.807/02/4ºDP – 601.02.010434-3
CHRISTIANE DA COSTA GRANJEIRO – ADRIANDRES GOMES DE ARAÚJO
Lesão corporal
1719
26/07/02 OC.459/02/DEDMF-601.02.010482-3
MARIA JOANA SOARES DE MORAIS – PAULO AFONSO MARQUES DA MOTA
Lesão corporal
1720
07/10/02 OC.2421/02/2ºDP – 601.02.012582-0
EXPRESSO IRMÃOS HOLDER LTDA – ANTÔNIO PEREIRA GONÇALVES FILHO
Exercício arbitrário das próprias razões
1721
29/08/02 OC.331/02/DEDMF-601.02.012254-6
LUCÉLIA SANTANA DE ARAÚJO – JEQUISSON PANTOJA DE LIMA
Lesão corporal
1722
06/09/02 OC.1283/02/DEDMF-601.02.012353-4
MARIA APARECIDA CABREIRA LEITE – MÁRCIO SANTANA OLIVEIRA
Ameaça
1723
11/10/02
ALFREDIS CAMPOS DOS REIS – CONCEIÇÃO LIMOEIRO
Ameaça
TC.081/02/1ºDP – 601.02.012649-5
1724
14/10/02 OC.2130/02/1ºDP – 601.02.012672-0
RAIMUNDA GOES DE SOUZA – SIDNEI COSTA FRANÇA
Ameaça
1725
21/10/02 OC.2168/02/1ºDP – 601.02.014668-2
FÁTIMA MARIA MELEGARI BIZZO – JOSÉ CEZAR GEMELLI
Crime de dano
1726
23/10/02 OC.2552/02/1ºDP – 601.02.014701-8
SIDNEI COSTA FRANÇA – JOSÉ JÚNIOR NOBRE
Lesão corporal
1727
24/10/02 OC.3545/02/PP – 601.02.014716-6
MOISÉS GONÇALVES DE FREITAS - LUIZ PINHEIRO APURINÃ
Vias de fato
1728
24/10/02 OC.2566/02/2ºDP – 601.02.014639-9
LOURIVAL MARQUES FEITOSA – TARCIA LUENA BRINGHENTI
Calúnia
1729
24/10/02 OC.3549/02/PP – 601.02.014715-8
CLÁUDIO BENEDITO RODRIGUES DE MELO – RICARDO UBIRAJARA MARIANO
Lesão corporal
1730
24/10/02 OC.3630/02/PP – 601.02.014708-5
FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO E MAURILIO JOSÉ CRVALHO DE MOURA
Vias de fato
1731
29/10/02 OC.2031/02/1ºDP – 601.02.014704-2
MARIA LINDALVA AIRIS LAMARÃO – ANA MARIA DUARTE DA COSTA
Injúria
1732
29/10/02 OC.798/02/DPCCJ-601.02.014720-4
DALVARO CARVALHO RIBEIRO – JOSÉ BERNARDO DE CASTRO SILVA
Lesão corporal
1733
30/10/02 OC.3705/02/PP – 601.02.014752-2
ADRIANO GUERRA CAMPOS - HÉLIA CRISTINA DE SOUZA
Lesão corporal
1734
31/10/02 OC.2042/02/7ºDP – 601.02.014740-9
LINHARIZA DA SILVA VASCONCELOS – JUCIVAL AMORIM MARTINS
Constrangimento ilegal
1735
31/10/02 OC.3519/02/PP – 601.02.014745-0
JOCIMARA MARIA DE SOUZA – EDNA CHAVES FERREIRA
Vias de fato
1736
31/10/02 OC.2616/02/2ºDP – 601.02.014738-7
MARQUIZIO PESSOA DE MOURA – MARIA IRANI PESSOA DE MOURA E FRANCISCO
OLIVEIRA DA SILVA
Difamação
1737
01/11/02
EDICARLOS ROBERTO UCHOA – VALTER BARROS DE FREITAS
Perturbação da tranqüilidade
OC.3625/02/PP – 601.02.014707-7
1738
01/11/02
OC.2689/02/2ºDP – 601.02.014719-0
CLAYBONY BEZERRA DE SOUZA – MARIZA DE ARAÚJO VIEIRA
Perturbação da tranqüilidade
1739
04/11/02
OC.1381/02/DEDMF-601.02.012714-9
MARIA IVANTE DE OLIVEIRA TAVARES – LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA
Exercício arbitrário das próprias razões
1740
04/11/02
OC.2534/02/DEDT-601.02.012704-1
NEUCIANA S. NASCIMENTO – JOIZI SIMONE VIANA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1741
06/11/02
OC.887/02/6ºDP – 601.02.012760-2
RAIMUNDA NONATA RIBEIRO – MARIA APARECIDA DOS SANTOS
Lesão corporal
1742
06/11/02
OC.1964/02/4ºDP – 601.02.012753-0
VANTUIL MARCOS CONIUTTI – BARTOLOMEU SEVERO DE MELO
Ameaça
1743
06/11/02
IPL 218/01/DEDT-601.02.018946-2
MÁRCIO DA SILVA PORTELA E DAVI DA SILVA MONTEIRO – VALDEMIR FERREIRA MELO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1744
06/11/02
IPL 208/00/3ºDP – 601.02.018936-5
JOSÉ CLEUDISON LOPES DE AMORIM – SELMA CRISTINA FERREIRA DE ARAÚJO
Receptação
1745
06/11/02
OC.3725/02/PP – 601.02.012763-7
JACSON NERY DE SOUZA E ROZENIRE DA COSTA SILVA
Vias de fato
1746
06/11/02
OC.2576/02/3ºDP – 601.02.012759-9
JOSÉ CARLOS EVANGELISTA – WALDOMIRO CUSTÓDIO FURTADO
Injúria
1747
06/11/02
OC.2146/02/4ºDP – 601.02.012754-8
MARIA ROSIMEIRE DO NASCIMENTO MACEDO- FRANCISCO AROLDO DO
NASCIMENTO MACEDO E CELSO IVAN DEDUBIANE
Lesão corporal
1748
06/11/02
IPL 113/01/DEDT-601.02.018933-0
SIDNEI FERRARI E LEANDRO CORREA PINHO– DEMERVAL AMARAL MONTEIRO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1749
07/11/02
OC.2218/02/1ºDP – 601.02.012755-6
DEUZALINA LEITE DA SILVA – MARIA DE LOURDES LOPES DA CONCEIÇÃO
Ameaça
1750
07/11/02
OC.2812/02/3ºDP – 601.02.012756-4
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA RODRIGUES – SILAS MACHADO MARTINS
Perturbação da tranqüilidade
1751
07/11/02
OC.2877/02/8ºDP – 601.02.012768-8
ROSIMEIRE AVELINO DOS SANTOS – MARILENE DOMINGOS JANUARIO
Lesão corporal
1752
07/11/02
TC.045/02/6ºDP – 601.02.012761-0
GEORGINO RODRIGUES DA SILVA – VILSO DOS SANTOS RODRIGUES
Lesão corporal
1753
12/11/02
OC.832/02/DPCCJ-601.02.012797-1
NIVALDO OLIVEIRA RODRIGUES – MANOEL SOUZA BRITO
Crime de dano
1754
13/11/02
OC.2060/02/4ºDP – 601.02.012805-6
JOÃO LEITE TEIXEIRA FILHO – JUAN MÁRCIO NOGUEIRA MÁXIMO
Lesão corporal
1755
18/11/02
OC.3690/02/PP – 601.02.012786-6
IRENE LOUZEIRA NOGUEIRA – ENEAS VIEIRA DA SILVA
Lesão corporal
1756
18/11/02
OC.2827/02/2ºDP – 601.02.012787-4
EDNA MAIA DE ARAÚJO – MARILZA DE TAL
Lesão corporal
1757
18/11/02
OC.3879/02/PP – 601.02.012824-2
ANTÔNIO CARLOS GOUVEA NOGUEIRA – GERÔNIMO CABRAL DE MENEZES FILHO
Ameaça
1758
18/11/02
OC.3919/02/PP – 601.02.012815-3
ADELIANE SOUZA DA CRUZ E CARLOS MAVICK ALVES DE SOUZA – JORGE BRITO
DOS SANTOS
Crime de dano
1759
18/11/02
OC.1844/02/DEDMF-601.02.012817-0
GEANE MARQUES DE SOUZA – RAIMUNDO RAMOS DE SOUZA FILHO
Lesão corporal
1760
18/11/02
OC.1818/02/DEDMF-601.02.012818-8
IVANETE PEREIRA DE MELLO – AILTON VELOSO MACENO
Ameaça
1761
20/11/02
OC.2909/02/8ºDP – 601.02.012830-7
FRANCISCA DE SOUZA OLIVEIRA – MARIA APARECIDA FERREIRA
Ameaça
1762
20/11/02
OC.3953/02/PP – 601.02.012836-6
MARIA LILIANE MOTA DE SOUZA – FRANK ANDRÉ CORDEIRO NOGUEIRA
Ameaça
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Tribunal de Justiça - RO
88
1763
21/11/02
OC.2570/02/DEDT-601.02.012852-8
ADALCI SANTOS NOGUEIRA – CATIUCIA VALENTIM DE LIMA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1764
21/11/02
OC.3869/02/PP – 601.02.012851-0
RAIMUNDA SOCORRO LOBO MAIA E CLECI DOS SANTOS
Lesão corporal
1765
21/11/02
OC.3871/02/PP – 601.02.012850-1
ALEXANDRA AIRES DOS SANTOS – FRANCISCO CORREIA LIMA
Vias de fato
1766
25/11/02
OC.1823/02/DEDMF-601.02.012848-0
FLÁVIA REVIANA MONTEIRO LIMA – JOAQUIM APOLONIO MOISÉS GOMES
Ameaça
1767
29/04/02 OC.1015/02/3ºDP – 601.02.009095-4
CAIXA 232
ANDRÉIA LIMA DA SILVA – ISRAEL LIMA DA SILVA
Lesão corporal
1768
30/04/02 OC.1432/02/PP – 601.02.9104-7
WILLIAN ROGÉRIO SCHELL – CRISTIANE DE MOURA BARROSO
Lesão corporal
1769
30/04/02 OC.1482/02/PP – 601.02.009124-1
RUI DINIZ DE NOZIA – MILTON CARLOS DE AZEVEDO BECKMANN
Lesão corporal
1770
06/05/02 OC.560/02/DEDMF-601.02.009136-5
MARIA PEREIRA DE LIMA – FRANCISCO DATIMAR TAVARES
Ameaça
1771
10/05/02 OC.489/02/DEDMF-601.02.009147-0
ROSALINA FIRMINOD E ARAÚJO – ELCIMAR PACHECO DE SOUZA
Lesão corporal
1772
16/05/02 OC.328/02/DPCCJ-601.02.009203-5
EDIVALDO BARBOSA – JOÃO LIMA NERY
Ameaça
1773
29/05/02 OC.611/02/DEDMF-601.02.009246-9
JACQUELINE PAIVA DIAS DE SÁ – LUIZ GONZAGA DE SÁ
Ameaça
1774
06/06/02 OC.1832/02/PP – 601.02.009289-2
ALZENIR LOPES DO NASCIMENTO – CLÁUDIO ROCHA DA SILVA
Lesão corporal
1775
07/06/02 OC.709/02/DEDMF-601.02.009323-6
MARILÉIA PANTOJA DA SILVA – OENIS VIEIRA DE SOUZA
Ameaça
1776
07/06/02 OC.1751/02/PP – 601.02.009284-1
CLAUDITE UCHOA REBOLÇAS – DACIZETE DE SOUSA RIBEIRO E DARCENILDA
COSTA DE SOUZA
Lesão corporal
1777
07/06/02 OC.1779/02/PP – 601.02.009282-5
RONALDO DA SILVA NETO – JOÃO LUCAS
Vias de fato
1778
10/06/02 OC.1825/02/PP – 601.02.009304-0
ISRAEL PEREIRA SARAIVA – ELAINE PEREIRA SARAIVA
Vias de fato
1779
11/06/02
OC.39/02/DEDMF-601.02.009339-2
CRISTIANE DE MOURA BARROSO – WILLIN ROGÉRIO SCHELL
Lesão corporal
1780
11/06/02
OC.582/02/DEDMF-601.02.009338-4
ELDA ANDRADE DE SOUZA – SEBASTIÃO CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO
Lesão corporal
1781
20/06/02 OC.565/02/DEDMF-601.02.009395-3
SILVIA SANTOS DE SOUZA – MARCOS ANTÔNIO DA SILVA ROSA
Lesão corporal
1782
20/06/02 OC.640/02/DEDMF-601.02.009363-5
CUSTODIA CARDOSO GONÇALVES – CAMILO PAULA GONÇALVES
Ameaça
1783
20/06/02 OC.572/02/DEDMF-601.02.009393-7
LOURDES SOARES DA SILVA – LUIS CRLOS VALÉRIO
Ameaça
1784
20/06/02 OC.656/02/DEDMF-601.02.009362-7
MARIA DIVINA DOS SANTOS – ALBERTO CARLOS PEREIRA CHAGAS
Ameaça
1785
20/06/02 OC.600/02/DEDMF-601.02.009391-0
MARLI ERCI COUTINHO – FRANCISCO PASSOS COUTINHO
Lesão corporal
1786
20/06/02 OC.586/02/DEDMF-601.02.009382-1
MARIA NELMA BRAGA LIMA – JORGE SEBALHA AVILHA
Lesão corporal
1787
20/06/02 OC.658/02/DEDMF-601.02.009384-8
ELAINE SILVA DE ANDRADE – MARIZA APARECIDA AMORIM DE SOUZA
Ameaça
1788
20/06/02 OC.636/02/DEDMF-601.02.009396-1
IRINILDE DO CARMO LIMA – WILSON DA MUCI
Lesão corporal
1789
20/06/02 OC.521/02/DEDMF-601.02.009394-5
MÁRCIA CHRISTIAN DE ALMEIDA AQUINO – WELINGTON MIGUEL FRANÇA LEÃO
Ameaça
1790
20/06/02 OC.1159/02/DEDMF-601.02.009368-6
MÁRCIA MARIA DE SOUZA LIMA –MARCOS DE TAL
Ameaça
1791
20/06/02 OC.653/02/DEDMF-601.02.009387-2
VALCIRLENE CABRAL LEITE – FRANCIMAR PEREIRA LIMA
Ameaça
1792
20/06/02 OC.585/02/DEDMF-601.02.009386-4
ANGELA MARIA GOMES NOBRE – ROSEVELT FERREIRA NASCIMENTO
Lesão corporal
1793
20/06/02 OC.574/02/DEDMF-601.02.009388-0
MARIA DA SILVA VAZ – FRANCISCO DE SOUSA VAZ
Ameaça
1794
20/06/02 OC.882/02/7ºDP – 601.02.009377-5
JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO – ALESSANDRO LIMA DOS SANTOS
Lesão corporal
1795
20/06/02 OC.605/02/DEDMF-601.02.009369-4
EDNEUZA MOREIRA DE MELO – REGINALDO BARROS DE MORAIS
Ameaça
1796
20/06/02 OC.1582/02/DEDMF-601.02.009370-8
LENILCE BARBOSA NEVES – FRANCIMAR FRANÇA SANTOS
Lesão corporal
1797
20/06/02 OC.561/02/DEDMF-601.02.009390-2
ELIANA NAZARENO NASCIMENTO DA SILVA – CLENILSON BRAGA DE CASTRO
Ameaça
1798
20/06/02 OC.615/02/DEDMF-601.02.009364-3
NILÇA LOURENÇO DOS SANTOS – DIRCEU ROCHA GANDOLFI
Ameaça
1799
20/06/02 OC.595/02/DEDMF-601.02.009365-1
MARIA DO CARMO CHAVES DE CARVALHO COSTA – JOSÉ CAETANO DA COSTA
Ameaça
1800
24/06/02 OC.542/02/DEDMF-601.02.009418-6
MARIA REJANE LEITE LIMA – FABIO HENRIQUE VIEIRA DO NASCIMENTO
Lesão corporal
1801
24/06/02 OC.353/02/DEDMF-601.02.009421-6
FRANCINEIDE DE SOUZA ARAÚJO MONTENEGRO – RICARDO FELIPE MONTENEGRO JÚNIOR
Ameaça
1802
24/06/02 OC.453/02/DEDMF-601.02.009417-8
GERALDA DE PAULA AVELINO SILVA – ROBERTO VARGAS PEREIRA DA SILVA
Ameaça
1803
24/06/02 OC.479/02/DEDMF-601.02.009412-7
ANDREIA REGINA MATEUS – SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM
Ameaça
1804
25/06/02 OC.558/02/DEDMF-601.02.009406-2
ROSA CRISTINA PAZIN – FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Ameaça
1805
25/06/02 OC.624/02/DEDMF-601.02.009372-4
FABRICIA SILVA MEDEIROS – VALMIR ANDRADE MEDEIROS
Lesão corporal
1806
25/06/02 OC.1099/02/DEDMF-601.02.009408-9
MARIA G. MARTINS FREITAS – ERNALDO LUIZ DE MORAIS
Lesão corporal
1807
25/06/02 OC.590/02/DEDMF-601.02.009381-3
TEREZA LOPES DA SILVA – CLEITON RODRIGUES DA CONCEIÇÃO CARVALHO
Ameaça
1808
25/06/02 OC.625/02/DEDMF-601.02.009411-9
MARIA RAIMUNDA ABADIAS GOMES – JURANDI DE SOUSA FERREIRA
Lesão corporal
1809
25/06/02 OC.695/02/DEDMF-601.02.009410-0
ELZA BETANIA OLIVEIRA DA COSTA – HUGO SILVA DE SOUZA
Ameaça
1810
25/06/02 OC.620/02DEDMF-601.02.009409-7
NILCEIA DE QUEIROZ PEREIRA – MÁRIO JORGE MENEZES ALVES
Lesão corporal
1811
25/06/02 OC.547/02/DEDMF-601.02.009407-0
FABIANA VASCONCELOS DE SOUZA – JOÃO BOSCO GOIS REIS
Ameaça
1812
04/07/02 TC.420/02/PP –601.02.009472-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FABIANO FERREIRA DE SOUZA, LAURO RODRIGUES
LOPES E FÁBIO MIGUEL AZEVEDO
Jogo de azar
1813
09/07/02 OC.1000/02/DEDMF-601.02.010407-6
ALESSANDRA SOUZA SILVA – RAIMUNDO XAVIER BRAGA
Ameaça
1814
10/07/02 OC.1428/02/5ºDP – 601.02.010382-7
MARIA HELENA DE SOUZA – PEDRO DA SILVA FERREIRA
Ameaça
1815
11/07/02
JEANE ALVES DE MOURA – FRANCIONE DOS SANTOS COUTINHO
Lesão corporal
OC.1462/02/DEDMF-601.02.010411-4
1816
11/07/02
OC.690/02/DEDMF-601.02.010415-7
ALESSANDRA SOUSA DA SILVA – RAIMUNDO XAVIER BRAGA
Lesão corporal
1817
11/07/02
OC.734/02/DEDMF-601.02.010422-0
DENILCE ALMEIDA GOMES – FERNANDO ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
Lesão corporal
1818
11/07/02
OC.722/02/DEDMF-601.02.010424-6
ENI GOMES VELOSO – JAMESON DOS SANTOS RODRIGUES
Ameaça
1819
11/07/02
OC.596/02/DEDMF-601.02.010418-1
WANDA GUIMARÃES PIZA ALVES – PAULO ASTROGESIMO BARBOSA ALVES
Ameaça
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
1820
15/07/02 OC.1225/02/2ºDP – 601.02.010449-1
Tribunal de Justiça - RO
ALDENORA SILVA DE OLIVEIRA – ANDERSON SANTOS AMORIM
89
Ameaça
1821
18/07/02 OC.581/02/DEDMF-601.02.010470-0
IDE SORIA LUSTOSA FILHO – MARIANO PEREIRA DA CONCEIÇÃO
Ameaça
1822
16/08/02 OC.651/02/DEDMF-601.02.012105-1
MARIA LOPES DE SOUZA – JOÃO BATISTA MENDES
Ameaça
1823
16/08/02 OC.1120/02/DEDMF-601.02.012106-0
MARIA DONIZETE VIEIRA MARQUES LIMA – ROMILDO M. DE SOUZA LIMA
Ameaça
1824
29/08/02 OC.1256/02/DEDMF-601.02.012256-2
TELMA CARVALHO DE SOUZA – ABRAÃO XAVIER DE ANDRADE
Lesão corporal
1825
29/08/02 OC.1315/02/DEDMF-601.02.012261-9
IRAIDES DINIZ DA SILVA – MANOEL MARTINS DA SILVA
Lesão corporal
1826
18/09/02 OC.2476/02/3ºDP – 601.02.012475-1
MONA LISA OLIVEIRA CANTANHEDE – DALICIO ALBINO
Ameaça
1827
24/10/02 OC.3558/02/PP – 601.02.014713-1
FRANCISCO ELSON DA SILVA OLIVEIRA – NILSON CEZAR LEITÃO
Lesão corporal
1828
24/10/02 OC.3555/02/PP – 601.02.014714-0
JOSÉ OCIDEMAR SILVA DA CONCEIÇÃO - PAULO ROGÉRIO DESIDERIO
Vias de fato
1829
31/10/02 OC.3674/02/PP – 601.02.014751-4
VANUZA MARIA DA SILVA BORGES – RAIMUNDO LIMA ARAÚJO
Lesão corporal
1830
11/11/02
OC.3851/02/PP – 601.02.012796-3
RAQUEL AYALA – JOSÉ AFONSO BARROSO VIANA
Outras fraudes
1831
11/11/02
OC.3464/02/PP – 601.02.012734-3
EDNA CHAVES FERREIRA – HÉLIO CHAVES FERREIRA
Crime de dano
1832
11/11/02
OC.3444/02/PP – 601.02.012730-0
ELSON DE SOUZA RODRIGUES – ERISON DE SOUZA RODRIGUES
Lesão corporal
1833
11/11/02
OC.2885/02/5ºDP – 601.02.012793-9
NUBIA DE JESUS SANTOS – ELIDIANE GOMES MANOEL
Injúria
1834
11/11/02
OC.3483/02/PP – 601.02.012732-7
OSMIR CAMPOS DA COSTA – SANTA DA SILVA COSTA
Lesão corporal
1835
11/11/02
OC.3441/02/PP – 601.02.012729-7
ANTÔNIO MOREIRA LOPES, MAURO SÉRGIO RIBEIRO, CARLOS HENRIQUE
SALGADO BELEZA E JAIME SALGADO BELEZA
Rixa
1836
11/11/02
OC.3783/02/PP – 601.02.012792-0
EDINALDO RODRIGUES DA SILVA – DILSON SOUZA DA COSTA
Lesão corporal
1837
11/11/02
OC.2981/02/5ºDP – 601.02.012794-7
NELCIMARA VASCONCELOS DA SILVA – MÁRCIO CASTRO RODRIGUES
Ameaça
1838
11/11/02
OC.3848/02/PP – 601.02.012795-5
FABIO ROBSON NOGUEIRA SOUZA -ADEMILSON UCHOA DE ALMEIDA
Vias de fato
1839
12/11/02
OC.3784/02/PP – 601.02.012783-1
JURANDIR DA COSTA LUCAS E JOSÉ COSTA LUCAS – ALDECY MATOS DA SILVA
Ameaça
1840
12/11/02
OC.3800/02/PP – 601.02.012784-0
FRANCINETE DA COSTA GOIS - GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
Vias de fato
1841
12/11/02
OC.3744/02/PP – 601.02.012788-2
ITALO JOSÉ SANCHES ARAGÃO – WEBERT DE SOUSA SANTOS, WAGNER PESSOA E
ANTÔNIO MARTINS PEREIRA
Lesão corporal
1842
12/11/02
OC.3739/02/PP – 601.02.012789-0
AVELINO RIVELINO DA SILVA - SIDNEY GONZAGA BRANCO
Vias de fato
1843
12/11/02
OC.3733/02/PP – 601.02.012790-4
JOÃO PAULO BARROSO VIEIRA E ANTÔNIO ALVES NETO DE QUEIROZ – CLAUDIO
MARTINS SEABRA E ELZA BEZERRA CERATTI
Outras fraudes
1844
21/11/02
OC.4033/02/PP – 601.02.012825-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROSINALDO BRAGA RIBEIRO
Perturbação da tranqüilidade
CAIXA 233
1845
27/06/01 OC.2185/01/PP – 601.01.007568-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS AURÉLIO NOGUEIRA DA SILVA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1846
24/05/02 OC.1764/02/PP – 601.02.009273-6
ADJANE DE OLIVEIRA CORREIA – DAVI NASCIMENTO DE PAIVA
Lesão corporal
1847
27/05/02 OC.1706/02/PP – 601.02.009227-2
EMERSON ILDEBERTO MEDIM BAIA – DINAIR PORTELA AGUIAR BAIA
Vias de fato
1848
28/05/02 OC.1749/02/PP – 601.02.009235-3
CRISTILENE NASCIMENTO DA SILVA – MÁRCIO DUARTE DA SILVA
Vias de fato
1849
28/05/02 OC.1761/02/PP – 601.02.009249-3
VALDEMIR ALVES FREITAS – SEBASTIÃO DA SILVA BARROS
Resistência
1850
06/06/02 OC.1781/02/PP – 601.02.009280-9
ANA PAULA GOMES DA SILVA – JOÃO DE SOUZA LIMA
Lesão corporal
1851
06/06/02 OC.1803/02/PP – 601.02.009281-7
CECILIA FERREIRA GONÇALVES – OSVALDO SALES FERREIRA
Lesão corporal
1852
20/06/02 OC.1995/02/PP – 601.02.009397-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FABIO EDMUNDO DA SILVA SANTOS
Porte ilegal de arma
1853
01/07/02 OC.2097/02/PP – 601.02.009454-2
MINISTÉRIO PÚBLICO – ISRAEL BISPO OLIVEIRA
Perturbação da tranqüilidade
1854
11/07/02
MÔNICA BRITO DA SILVA – ARMANDO GALUCIO DA SILVA
Ameaça
1855
18/07/02 OC.580/02/DEDMF-601.02.010469-6
MARIA DE JESUS OLIVEIRA – ULLIAN DE SOUZA GONÇALVES
Ameaça
1856
11/09/02
OC.2964/02/PP – 601.02.012387-9
GILCIMAR RIBEIRO DO NASCIMENTO – ADENIR MOREIRA DOS ANJOS E ARILTON DE
SÁ CARNEIRO
Receptação
1857
11/09/02
OC.2968/02/PP – 601.02.012386-0
1858
13/09/02 OC.1048/02/DEDMF-601.02.012434-4
OC.699/02/DEDMF-601.02.010431-9
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO BORGES DA SILVA
Desacato
ALCIONE INOCÊNCIO DE SOUZA – ROBERTO INOCENCIO DE SOUZA
Lesão corporal
1859
26/09/02 OC.3149/02/PP – 601.02.012525-1
LUIS BEZERRA DA CUNHA FILHO - CARLOS REGINO MARQUES HOLANDA
Apropriação de coisa achada
1860
03/10/02 IPL 032/02/DEDT-601.02.015823-0
JOSÉ NILSON RODRIGUES – BARTOLOMEU FERNANDES DE SOUZA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1861
08/10/02 OC.1815/02/1ºDP – 601.02.012603-7
ANICEL – CREUZA RODRIGUES MEDINA
Receptação
1862
14/10/02 OC.3331/02/PP – 601.02.012660-6
CARLA CARVALHO DE MELO – JOSÉ SILVA FREITAS E CARLOS EDUARDO DA SILVA
Receptação
1863
15/10/02 OC.1899/02/7ºDP – 601.02.012676-2
INÁCIO DE LOYOLA CAVALCANTE BARBOSA – JOSIMAR OLIVEIRA CARDOSO
Violação de domicílio
1864
11/11/02
OC.3481/02/PP – 601.02.012733-5
GEORGINO RODRIGUES DA SILVA – VILSO DOS SANTOS RODRIGUES
Lesão corporal
1865
12/11/02
OC.3303/02/3ºDP – 601.02.012800-5
JANAINA SOUZA CAETANO – JOSÉ HAROLDO DA SILVA
Ameaça
1866
21/11/02
OC.4047/02/PP – 601.02.012827-7
VERÔNICA ROZA LIMA – DONATA VALENTE FREITAS
Lesão corporal
1867
21/11/02
OC.2835/02/1ºDP – 601.02.012844-7
FRANCISCO FERREIRA DE AGUIAR – JUCILENE NEGREIROS FERNANDES
Ameaça
1868
22/11/02
OC.2781/02/DEDT-601.02.012849-8
MARIA FRANCINA DE SOUZA AGUIAR – JÚLIO CESAR ALVES BRILHANTE E
PRISCILA DE OLIVEIRA COSTA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1869
25/11/02
OC.2905/02/8ºDP – 601.02.012855-2
MARIA CIDIA ANDRADE ALVES – ANA PATRÍCIA CARVALHO PINTO
Ameaça
1870
25/11/02
OC.2934/02/8ºDP – 601.02.012854-4
SANDRA MARIA ALVES – ALESSANDRA DA SILVA
Lesão corporal
1871
25/11/02
OC.2891/02/8ºDP – 601.02.012856-0
DAYVILENE LIMA SABINO – MÁRCIO RODRIGUES DE FREITAS
Lesão corporal
1872
28/11/02
OC.2879/02/5ºDP – 601.02.012870-6
CLAUDEANE BOTELHO MENDES – ELINEI MARQUES DO NASCIMENTO
Ameaça
1873
28/11/02
OC.1942/02/DEDMF-601.02.012871-4
OTILIA LOBATO ARISTIDE – JOEARIVALDO ALMEIDA CRISTO
Lesão corporal
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
VARA DA AUDITORIA MILITAR
Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin
Escrivã : Marlene Jacinta Dinon
Endereço eletrônico: [email protected]
Proc.: 501.2007.007489-0
Ação: Anulatória
Requerente: Cezanildo Alves Soares
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382-OAB/RO)
Requerido: Governo do Estado de Rondônia
Advogado: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Finalidade: Intimar às partes da sentença a seguir:
Sentença: ”(...)Relatados, fundamento e decido. A causa comporta
julgamento no estado em que se encontra, na forma antecipada,
eis que desnecessária a produção de prova em audiência. Embora
haja questões de fato a serem ponderadas, a prova respectiva se
consolidou exclusivamente pela via documental, suficiente à formação
do convencimento.O cerne da questão debatida nos autos reside na
averiguação da ilegalidade ou não de prisão disciplinar levada a efeito
por superior hierárquico em 02.06.06.Afirmou o requerente que, naquele
dia, foi preso no quartel do 6º BPM sob a acusação de desobediência a
superior hierárquico, em virtude de ter se dirigido à Câmara Municipal
de Guajará-Mirim para participar de um seminário quando não tinha
autorização para tanto.Sem negar o fato – na verdade o requerente, mais
do que não negar a desobediência, a confessa -, o autor se insurge tãosomente quanto à forma ou natureza da sanção lhe imposta, asseverando
que o ato lhe irrogado configurava, em tese, crime militar e não infração
disciplinar.Limitado nessa argumentação, conclui o requerente que a
prisão lhe imposta sob a denominação cautelar – prisão disciplinar cautelar
– foi ilegal, já que, sendo o ato criminoso e não transgressão disciplinar,
deveria ter sido preso em flagrante quando, de outra forma, fora punido no
âmbito administrativo.É isso mesmo que se denota do arrazoado lançado
na petição inicial. O autor quer ver declarado ilegal um ato disciplinar –
prisão – ao fundamento único e exclusivo de que o fato determinante
não consubstanciava transgressão disciplinar, mas crime.Estreme de
dúvida, portanto, que não tem razão.A desobediência confessada, não
obstante pudesse ser adjetivada de criminosa, como o fez o próprio autor,
também configurou falta disciplinar, como se depreende, por exemplo,
do disposto no art. 9º, II, do RDPM/RO. E não poderia ser diferente, já
que a conduta assim qualificada depõe, no mínimo, contra a hierarquia
militar. Olvidou o autor noção elementar do direito – são independentes
as instâncias administrativa, penal e civil.Ainda que não deflagrado o
inquérito policial militar e não executada a prisão preventiva do autor,
como exigido pela parte, nem por isso se pode invalidar as providência,
medidas e formalidades adotadas em sede administrativa, como o foi
a prisão questionada.De mais a mais devo exarar, por relevante, que o
ato do superior hierárquico consistente na ordem de prisão emanou de
autoridade competente no mister de suas atribuições e restou ancorado
em norma reguladora da disciplina e ordem militar – art. 28 do RDPM/RO.
Nessa perspectiva, hão de prosperar, por conseguinte, os fundamentos
do requerido acerca da legalidade do ato questionado. O Ministério
Público lançou manifestação respeitável e judiciosa. A elas, contudo,
não adiro, consoante fundamentação precedente.Entendo, “data venia”,
que diante da confessada desobediência, à autoridade militar cumpria
a avaliação da necessidade da medida disciplinar imposta, já que
autorizada pelo aludido art. 28 do RDPM/RO. Sopesar a conveniência
da providência, então, seria imiscuir no mérito administrativo, admissível
apenas em hipóteses excepcionais, que não se revelam nos autos. Isso
posto, julgo improcedente o pedido.Pela sucumbência, condeno o autor
no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes
arbitrados em R$ 400,00 (quatrocentos reais).P.R.I.Porto Velho, 09 de
maio de 2008.Juiz – Elson Pereira de Oliveira Bastos.
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Criminal
VARA DE DELITOS DE TÓXICOS
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Autos nº 501.07.007502-1
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: NILSON ÇBENTO DE SOUZA
90
Advogado (a): Dr. ISIDORO CELSO NOBRE DA COSTA OAB 3361/RO
E ALEX SOUZA CUNHA OAB/RO 2656
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) do(s) réu(s) acima nominado(s)
para apresentar(em) as razões de recurso no prazo legal.
PVH/29/02/08
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2007.010536-2
Ação: Inquérito/peças de informação (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Aurélio Paz Matias e outros
Advogado(s):
MIRTES LEMOS VALVERDE – OAB 2808/RO e
ITAMAR JORGE DE JESUS OLAVO – OAB 2862/RO
JANOR FERREIRA DA SILVA - OAB 3081/RO
Finalidade:
Iintimar os advogados acima citados, da Audiência de Instrução e
Julgamento, designada para o dia 27/05/2008, às 10h30min.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2007.007722-9
Ação: Restituição de coisa apreendida (área criminal)
Requerente: Francisco Lima da Silva
Advogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)
Despacho:
Considerando o teor da decisão bem como a comprovação da propriedade
do automóvel, DEFIRO a restituição do bem. Expeça-se Alvará. Intime-se
e arquive-se.
Proc.: 501.2007.013173-8
Ação: Inquérito/peças de informação (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Elan Passos do Nascimento e outros
Advogado(s): HAILTON OTERO R. DE ARAÚJO – OAB 529/RO
Finalidade:
Iintimar o advogado acima citado, da Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento, designada para o dia 11/06/2008, às 10h00min.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2008.002847-6
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Francisco Gaston Magalhães da Silva OAB/RO 3606
Denunciado: Claudinei Juvenal Honorato
Decisão:
1)Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do
CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes
autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de
instrução e julgamento para o dia 03.06.08, as 10: 30hs, oportunidade
em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3)
Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.
Proc.: 501.2008.002711-9
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade OAB/AL 4756
Denunciado: Anderson dos Santos Pereira
Decisão:
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do
CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes
autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de
instrução e julgamento para o dia 03.06.2008, as 11h00min., oportunidade
em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3)
Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.
Proc.: 501.2008.001380-0
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Hélio da Silva de Melo Júnior OAB/RO 958
Denunciado: Ueliton Ximenes Ribeiro
Decisão:
1)Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do
CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes
autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de
instrução e julgamento para o dia 05.06.2008, as 10: 30hs, oportunidade
em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3)
Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 501.2008.001907-8
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Vera Maria da C. Souza OAB/RO 573
Denunciado: Sebastião Soares Alves
Decisão:
1)Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do
CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes
autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de
instrução e julgamento para o dia 05.06.2008, as 11hs, oportunidade em
que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas.
3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.
Proc.: 501.2008.002358-0
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Giovane Veloso Marinho OAB/RO 2139
Denunciado: Bruno Rafael da Silva Alves
Decisão:
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do
CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes
autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de
instrução e julgamento para o dia 25.06.2008, as 10hs., oportunidade em
que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas.
3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.
Proc.: 501.2008.004104-9
Ação: Pedido de liberdade provisória com/sem fiança
Requerente: Daiane Araújo da Silva
Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013)
Despacho:
“Com razão o MP.
Existe dispositivo legal vedando a liberdde provisória no caso em
comento.
Ademais, constata-se nos autos os requisitos da prisão preventiva quais
sejam, prova da materialidade delitiva e indícios de autoria. Consigno
ainda a existência de um de seus fundamentos, resguardar a ordem
pública tendo em vista a gravidade do crime imputado a requerente.
Destarte, INDEFIRO o pleito.”
Proc.: 501.2008.003894-3
Ação: Restituição de coisa apreendida (área criminal)
Requerente: Jansen Helner Figueira Procópio
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Despacho:
Considerando que o bem apreendido ainda interessa para o feito,
INDEFIRO o pleito nos termos do artigo 118 do CPP.
Proc.: 501.2008.002418-7
Ação: Restituição de coisa apreendida (área criminal)
Requerente: Beatriz Paludo
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Despacho de fl. 35:
“Considerando a certidão supra, deixo de receber o recurso. Intime-se.
Arquive-se.”
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.: 501.2008.000963-3
Ação: Inquérito/peças de informação (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Nilva da Silva Lopes
Advogado(s):
ALEX SOUZA CUNHA – OAB 2656/RO
Finalidade:
Iintimar o advogado acima citado, da Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento, designada para o dia 05/06/2008, às 08h30min.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
91
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 dias
Proc.: 501.2008.000923-4
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia.
RÉU:
OZIANO CASTRO LIMA, brasileiro, solteiro, chapeiro, portador do RG
nº. 511.504/SSP/RO, nascido aos 08/01/1975 em Monção/MA, filho de
Antônio Rodrigues de Lima e de Maria Castro Lima, residente na Rua
Herbert de Azevedo, n. 5893 ou 5398, União da Vitória, Porto Velho/RO,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Intimar o réu acima identificado a comparecer neste Cartório para
Audiência de interrogatório, instrução e julgamento designada para o dia
11/06/2008 às 09h00min. Porto Velho, 29/04/2008. Dra. Juliana Couto
Matheus. Juíza substituta.
Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro,
Porto Velho-RO.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2008.000923-4
Ação: Inquérito/peças de informação (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Hosano Castro Lima e outros
Advogado(s):
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO – OAB 567-A/RO
Finalidade:
Iintimar o advogado acima citado, da Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento, designada para o dia 11/06/2008, às 09h00min.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2008.000425-9
Ação: Inquérito/peças de informação (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Adriano Roseno da Silva e outros
Advogado(s): NÉLIO SOBREIRA RÊGO – OAB 1380/RO
Finalidade:
Iintimar o advogado acima citado, da Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento, designada para o dia 11/06/2008, às 08h30min.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 05 dias
Proc.: 501.2008.002061-0
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Parte Indiciada: A. de P. B. e outros
NOTIFICAÇÃO DE:
MARCUS ANTÔNIO PIEDADE DE OLIVEIRA, vulgo “Manteiga”,
brasileiro, casado, vendedor, CPF 286.328.002-30, RG 252427-SSP/
RO, nascido aos 08/05/1971 em Porto Velho/RO, filho de Elifas Soares
de Oliveira e de Maria Auxiliadora Piedade de Oliveira, residente na rua
Daniela e Indaiá, nº 1780, ou Rua Panamá, nº 1323, Lagoinha, Porto
Velho;
MARCELO VIEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor, CPF
841.346.152-91, RG 343204, nascido aos 07/08/1982 em Rio Branco/
AC, filho de Manoel Messias da Silva e de Joaquina Vieira de Andrade,
residente na rua Amelia Farias, nº 3720, Tancredo Neves, Porto Velho/
RO; FERNANDO DE SAMPAIO CABRAL, brasileiro, solteiro, vendedor,
CPF 592.638.812-00, RG 517438, nascido aos 19/10/1978 em Porto
Velho/RO, filho de José Sampaio Cabral e de Elda chaves Machado,
residente na rua Nicarágua, nº 3112, ou na Av Guaporé, 5914, Pedacinho
de Chão, Porto Velho/RO. Todos atualmente em lugar incerto e não
sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR os denunciados acima qualificados,
para, no prazo de dez (10) dias, responderem por escrito à acusação
que lhes está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em
que poderão argüir preliminares, especificarem e justificarem as provas
que pretendem produzir, bem como, arrolarem testemunhas. Não
sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando,
o denunciado, não possuir condições de constituir advogado, ser-lhe-á
nomeado Defensor Público.
PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) Consta nos autos que,
no dia 05 de março de 2008, às 14h30min., no estacionamento do
Supermercado Gonçalves, situado na Av. Mamoré, nesta comarca e
capital, a polícia prendeu em flagrante delito (...) quando transportavam
8 sacos plásticos contendo um total de 500g de cocaína oxidada, sem
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
autorização legal, visando a comercialização, (...) cujas ações deramse mediante a contribuição de todos os demais denunciados, que serão
delineadas no seguimento:
O denunciado Marcelo Vieira da Silva, transportava importâncias
em dinheiro pertencente aos outros denunciados, para entregar aos
fornecedores bolivianos, facilitava o transporte da droga de Guajará-Mirim/
RO e Rio Branco/AC para Porto Velho/RO, guardava temporariamente
a droga em sua casa, e efetuava a aquisição de entorpecente em Rio
Branco/AC.
O denunciado Marcus Antônio Piedade de Oliveira financiava e custeava
a aquisição do entorpecente, auxiliava na distribuição aos “boqueiros”
em Porto Velho/RO, ajudava aos outros denunciados a desvencilharemse da polícia, orientava a troca de aparelhos telefônicos, e guardava a
substância entorpecente até a possibilidade de distribuição.
O denunciado Fernando de Sampaio Cabral era responsável pela
aquisição da droga, guardava, distribuía e vendia a droga, realizava
cadastros com a utilização de nomes falsos para a facilitação de
empréstimos, e providenciava a negociação de veículos provenientes
do tráfico de entorpecentes. Diante do que, incidiram os denunciados,
nas sansões do art. 35, caput, c/c o art. 40, inciso I e III, ambos da Lei
11.343/06, razão pela qual, são denunciados. Porto Velho, 22/04/2008”.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro,
Porto Velho-RO.
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
1º Cartório de Execuções e Contravenções Penais
Proc.: 501.2002.007788-8
Ação: Execução penal com penas e medidas alternativas
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Erasmo Souza de Albuquerque
Advogados: Patricia Ferreira de Paula Feder (OAB/RO 1527) e Gilvane
Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Data: 12/05/08
Finalidade: Intimar a Drª Patricia Ferreira de Paula Feder (OAB/RO 1527)
e o Dr. Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) , para tomar ciência da
audiência de justificação designada para o dia 20/05/2008 às 11: 15 hs.
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad Darwich
Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a)
Sérgio William Domingues Teixeira - Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juízo ou contatenos via Internet. Endereço Eletrônico Escrivão: [email protected].
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Dr. Aldemir de Oliveira, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do
Tribunal do Júri, desta Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, por nomeação legal e etc.
Faz saber: a todos quanto o presente Edital virem ou dele
tomarem conhecimento que no dia 15 de maio de 2008, nesta cidade
de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia e na sala de audiências
da 2ª Vara do Tribunal do Júri, foi realizada a audiência para sorteio
dos Jurados e Suplentes de Jurados que deverão servir na 5ª Reunião
Periódica da 2ª Vara do Tribunal do Júri desta Comarca, a ter início no
dia 09 de junho de 2008, às 8 horas, e término previsto para o dia 30
de junho de 2008, devendo todos os Jurados comparecerem até final
do julgamento dos processos em pauta, e, se possível, EM TRAJE DE
PASSEIO.
JURADOS
1 – Diogo Barros Sabião;
2 – Jucyrana Magalhães Acácia de Amorim;
3 – Marluce Nogueira;
92
4 – Erly Oliveira de Lima;
5 – Enedina Gonçalves Gomes;
6 – José Enéas da Silva;
7 – Dulce Colombo de Moura;
8 – Deleon de Souza Limoeiro;
9 – Adriana Cortez de Souza;
10 – Rosária Góis de Brito;
11 – Rosimeire Ibiapina Batista;
12 – Adriana Maria Ferreira da Silva;
13 – Salustiano Paulo de Abreu;
14 – Paulo Matos Corrêa;
15 – Luciene Cristina Staut de Aguiar;
16 – Terles Pereira Caetano;
17 – Wilsa Carla Amando;
18 – Jaime Estolano de Andrade;
19 – Francineide Carneiro Lopes;
20 – Ruth da Silva Martins;
21 – Flávio Ferreira de Souza.
SUPLENTES DE JURADOS:
1 – Moisés Nonato de Souza;
2 – Edilma Maria Barbosa Sampaio;
3 – Edna Ribeiro de Oliveira;
4 – Delzuíta Fernandes de Souza Soares;
5 – Dárcio Ribeiro da Silva;
6 – Rubens Barros do Nascimento;
7 – Flávio de França Souza;
8 – Andreza Barbosa Guerra;
9 – Maurício Ferreira da Silva;
10 – Armando Farias Lages
E para constar e também para que chegue ao conhecimento de todos,
mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça
na forma da lei e também, uma via afixada no lugar público de costume,
determinando ainda que fosse imediatamente expedido o Mandado
de Notificação Pessoal dos Jurados e Suplentes de Jurados. Dado e
passado aos 15 dias do mês de maio do ano dois mil e oito, nesta cidade
de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia. Eu,..................., Sandra
Maria Lima Cantanhêde de Vasconcellos - Escrivã Judicial, o subscrevi.
(a) Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito
PODER - JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO-RO.
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Pauta dos processos que serão submetidos a Julgamento na 4ª Sessão
Periódica, com realização no período de 09 a 30 de Junho de 2008, às
8h, no Salão Nobre do 2º Tribunal de Júri desta Comarca.
Dia: 09-06-2008
RÉU PRESO
Proc. n. 501.2008.001415-7
Réu: ADAUTO BATISTA DE MOURA
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, IV, c.c art. 14, II, todos do Código Penal.
Dia: 10-06-2008
RÉU SOLTO
Proc. n. 501.2003.005639-5
Réu: ELIZONEL ROGÉRIO SOUZA DA SILVA
Adv: Edmar da Silva Santos, OAB/RO 1069
Art: 121, § 2º, I e IV, do Código Penal.
Dia: 11-06-2008
RÉU SOLTO
Proc. n. 501.2004.002794-0
Réu: HUMBERTO CAMPOS BATISTA JÚNIOR
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, I, c.c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Dia: 12-06-2008
RÉU SOLTO
Proc. n. 501.2000.006616-4
Réu: JOSÉ RUBENS LIMA MOREIRA
Adv: Severino Aldenor Monteiro da Silva, OAB/RO 2352
Art: 121, caput, do Código Penal.
Dia: 13-06-2008
RÉ SOLTA
Proc. n. 501.2005.000575-3
Ré: CRISTIANE MASSARI DA SILVA
Adv: Ricardo Furtado da Frota, OAB/RO 3303
Art: 121, § 2º, I, c.c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Dia: 16-06-2008
RÉUS PRESOS
Proc. n. 501.2007.012924-5
Réus: EDELNEY MONTEIRO LEITE e FABRÍCIO FREITAS LIMA
Adv: Defensores Público
Art: 121, § 2º, I, III e IV, e art. 211, ambos c.c art. 29, todos do Código
Penal.
Dia: 17-06-2008
RÉU PRESO
Proc. n. 501.2008.000074-1
Réu: LEANDRO RODRIGUES PEREIRA
Adv: Pedro da S. F. Queiroz, OAB/RO 2339
Art: 121, caput, c.c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Dia: 19-06-2008
RÉUS SOLTOS
Proc. n. 501.2000.007237-7
Réus: RERINSON MORENO MARTINS, JOSEMAR BARRETO e
EDWAN DE MELO GONÇALVES
Advs: João Lucena Leal, OAB/RO 52-B e Pedro Wnaderlei dos Santos,
OAB/RO 1461.
Art: 121, § 2º, I, c.c art. 29, todos do Código Penal.
Dia: 24-06-2008
RÉU PRESO
Proc. n. 501.2006.014085-8
Réu: JOÃO BATISTA NOGUEIRA DOS SANTOS
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, IV, c.c art. 73 e art. 121, caput, c.c art. 14, II, ambos do
Código Penal.
Dia: 25-06-2008
RÉU PRESO
Proc. n. 501.2006.
Réu: GILSON ALVES DA SILVA ou MANOEL CARLOS DE ARAÚJO
Adv: Eudislene Mendes de Oliveira - OAB/RO 1462
Art: 14 da Lei 10.826/2003.
Dia: 26-06-2008
RÉUS SOLTOS
Proc. 501.2003.002855-3
Réus: REGINALDO MARTINS DOS SANTOS e JOÃO BATISTA
MARINHO
Advs: Marcos Vilela de Carvalho, OAB/RO 84, Sebastião Martins dos
Santos, OAB/RO 1058
e
Pedro Wanderley dos Santos, OAB/RO 1461.
Art: 121, § 2º, I e IV, c.c os art. 14, II e art. 29, ambos do Código Penal.
Deverão ser incluídos nesta Sessão os processos de
réus presos que ficarem prontos no decorrer da referida sessão.
Porto Velho, 15 de Maio de 2008.
(a) Sandra Mª Lima Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
93
1ª VARA CRIMINAL
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Autos n° 501.2008.001544-7
Réus: Éder Silva Barros, Francislei de Oliveira Silva e Alcinei Lima da
Silva
Advogados: Dr. Marcos Vilella de Carvalho OAB/RO 084 e Drª Maria do
Socorro Gadelha dos Santos OAB/RO 1788.
DESPACHO: Abra-se vista para as alegações finais
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected]
Autos n° 501.2008.003104-3
Interpelante: Roberto da Silva
Advogados: Carlos Alberto Lopes Miranda OAB/DF 3.937 e Alessandra
de La Vega Miranda OAB/DF 15.064.
DESPACHO: Diga o requerente sobre a resposta. PVH. 15.05.2008..
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
2ª VARA CRIMINAL
Proc.: 501.2008.001001-1
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Jairo Oliveira Almeida
Advogado: Sergio Rubens Castelo Branco de Alencar - OAB 169
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para no prazo de Lei,
apresentar Recurso de Apelação. PVH., 15/05/2008 - Angela Marques
dos S. Souza - Chefe de Cartório
Proc.: 501.2008.000151-9
Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Gilmar da Silva Bispo
Advogado: Silvio Machado - OAB/RO 3355
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para apresentar
alegações finais conforme determinação de fls. 85 vº.
Proc.: 501.2002.003300-7
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Zilo Coutinho de Oliveira, Nizalia Araújo Leite
Adv. Drª. Nathieli de Lázaro Godinho Ferreira, OAB/RO/2.782.
Finalidade: Intimar a defensora acima nominada para apresentar
as alegações finais (fase do art. 500 do CPP), no prazo de lei, PVH.
15.05.2008.
Ângela Marques dos Santos Souza, Chefe de Cartório.
Proc.: 501.2007.003700-6
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: José Gomes Nogueira
Advogada: Meirivone Miranda de Souza - OAB/RO 3127
Despacho: a guia de execução ja foi expedida, deve então a re requerer a
modificação da pena no juizo da execução. intime para pagto das custas
e multa. PVH. 28.04.08 - Valdeci Castellar Citon - Juiz de direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
Proc.: 501.2001.004599-1
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
DE: CLÉBISSON MOREIRA BRAZ, alcunha “Cléber”, brasileiro, solteiro,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ajudante de pedreiro, filho de Maria Moreira Braz, nascido em 04.12.1978,
domiciliado na rua Major Veloso, n. 158, bairro São Sebastião II, nesta
cidade. Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme
denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo, 157, § 2º, inciso I
e II do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia
21.05.2008 às 09: 00 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia.
LOCAL: Fórum Dês. Fouad Darwich, 2ª Vara Criminal.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dia
Proc.: 501.2005.010190-6
DE: EDSON DOS SANTOS vulgo “Pirento”, brasileiro, solteiro, vaqueiro,
nascido aos 26/03/1987, filho de Valderino Lima de Aguiar e Damiana dos
Santos, residente a Rua Borges de Medeiros, nº 9698, bairro Mariana.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a
seguir indicadas, na companhia de advogado, podendo na ocasião
oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à
audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Denunciado nos termos do Artigo 180 do Código Penal.
DIA E HORA: 19 DE JUNHO DE 2008, ÀS 08: 00 HORAS.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78916050.
Proc.: 501.2007.003262-4
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: José Carlos de Oliveira, Moises José Ribeiro de Oliveira,
Haroldo Augusto Filho, Marlon Sérgio Lustosa Jungles, Luciane Maciel
da Silva Oliveira, José Ronaldo Palitot, Antonio Tadeu Moro, Antonio
Spegiorin Tavares, Wanderley Mariano, Renato Ernesto Bolf, Deusdete
Vieira de Souza, Celino Pinto Figueiredo, João Alves Pereira Neto
Advogados: Bruno Rodrigues - OAB/DF 2042-A, Diego de Paiva
Vasconcelos - OAB/RO 2013, Maracelia Lima de Oliveira - OAB/RO
2549, Edmundo Santiago Chagas- OAB/RO 491-A, Nayara Simeas
Pereira Rodrigues Marins - OAB/RO 1692, Mauricio Calixto - OAB/RO
86, Marcio Meno Nogueira - OAB/RO 2827, Telson Monteiro de Souza OAB/RO 1051, Hiran Marques - OAB/RO 205, Maria do Socorro Pinheiro
Lima - OAB/RO 1547, Ernandes Viana - OAB/RO 1357, Landsay Viana
Lima - OAB/RO 2696, Douglas Ricardo Aranha - OAB/RO 1779, Ana
Paula Vieira Marques - OAB/RO 2706, Fernanda Maia Marques - OAB/
RO 3034, Denize Leonor de Alencar Guzman - OAB/RO 3423, Fabiani
Martini - OAB/RO 3817, Beatriz Wadih Ferreira - OAB/RO 2564, Rodrigo
Otavio Veiga de Vargas - OAB/RO 2829
Despacho: Apesar da instrução já estar concluída, ainda não houve
apresentação de alegações finais pela defesa, assim defiro o pedido de
fls. 1719/1720 - audiência para 25/06/2008 às 16: 00 horas. Intime-se a
defesa de todos os acusados. PVH., 15/05/2008 - Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Proc.: 501.2005.009038-6
DE: ISMAEL JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, nascido
aos 13/10/1971, filho de Satílio Hilário da Silva e de Maria José da Silva.
Residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a
seguir indicadas, na companhia de advogado, podendo na ocasião
oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à
audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Denunciado nos termos do Artigo 304 c/c art. 297 do Código Penal (4
vezes).
DIA E HORA: 12 DE JUNHO DE 2008, ÀS 08: 00 HORAS.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78916050.
94
Edital de Sentença
Prazo: 15 (quinze) dias
Proc.: 501.2001.000942-1
DE: Lúcia Regina Negreiros de Aquino, brasileira, filha de Alcide Caneiro
de Aquino e Maria Isabel Negreiros de Aquino. Atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a
seguir indicadas, na companhia de advogado, podendo na ocasião
oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à
audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Denunciado nos termos do Artigo180, caput, do Código Penal.
DIA E HORA: 19 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 08: 30 HORAS.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78916050.
Kauê Alexsandro Lima
Escrivão Judicial
3ª VARA CRIMINAL
Proc.: 501.2006.013280-4
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Mauricio Batista de Oliveira
Advogado: Carlos Cantanhede, OAB/RO 3206
FINALIDADE: Intimar o advogado do réu acima mencionado, da
audiência da instrução, designada para o dia 13.08.2008 às 08: 30 horas,
a realizar-se neste Juízo. Porto Velho, 14 de Maio de 2008. (a) Daniel
Ribeiro Lagos - Juiz de Direito.
Proc.: 501.2007.004578-5
Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Hélio da Silva Lima, Arnaldo da Silva Lima
Advogada: Cristiane Patrícia H. Madueno, OAB/RO 1013
FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionada para que se
manifeste, no prazo legal, na fase do art. 499 do CPP, nos autos em
epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito
Proc.: 501.2007.009881-1
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Diego Moura Hubner
Advogada: Renata Mourão Rodrigues, OAB/RO 3075
FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionada para que se
manifeste, no prazo legal, na fase do art. 500 do CPP, nos autos em
epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito.
Proc.: 501.2006.016296-9
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Carolina Célia Capobianco Monteiro
Advogado: Jânio Sérgio Silva Maciel, OAB/RO 1950
FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado para que se
manifeste, no prazo legal, na fase do art. 500 do CPP, nos autos em
epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos.
Proc.: 501.2008.000659-6
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
PRAZO: 15 DIAS
Réu: LAZARO GONÇALVES TORRES, vulgo “Lazinho Crente”, brasileiro,
casado, agricultor, filho de Justiniano Gonçalves Torres e de Francisca
Gonçalves Torres, natural de São Tomás de Aquino/MG, nascido aos
02.01.1935, residente na Linha 45 e Linha LP 40/Km 12 ou 8,5 do PDS
Jequitibá, Candeias do Jamari/RO.
FINALIDADE: Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal,
nos termos do artigo 50, da Lei nº. 9.605/98, bem como da audiência de
interrogatório a realizar-se dia 18.11.2008 às 11: 30 horas, nos autos em
epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis
Proc.: 001.2000.003408-9
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatória
Cíveis, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito
e referente à Execução que se menciona.
Autor : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Réu : White Martins Gases Industrias do Norte S/A
Vara : 1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis
Processo : 001.2000.003408-9
Classe : Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 50 (cinquenta) cilindros de alta pressão tipo
“T”, preço unitário R$ 700,00 (setecentos reais), o qual encontra-se em
poder e guarda da executada, sito no Lote 872 a 927, Setor Industrial,
nesta cidade.
VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo 5% do valor
arrematado a título de comissão do leiloeiro.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 30/5/2008 - 9: 00 hs
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16/6/2008 - 9: 00 hs
LOCAL DA VENDA: Rua Gonçalves Dias, 192, centro, CEP: 78.900650, Porto Velho-RO.
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a)
executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e
local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Porto Velho, 14 de Maio de 2008.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
DEVEM
SER
FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: pvh1jespcivel@
tj.ro.gov.br
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções,
contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado
13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio)
Proc.: 601.2008.000122-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Izaias Pires de Souza
Advogado: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/AC 1967)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Advogado Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO-2128)
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autosconsta, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20e 38,
da LF 9.099/95 e 14 da LF 8.078/90, RECONHEÇO OS EFEITOS
DAREVELIA E JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL, formuladopelo autor IZAIAS PIRES DE SOUZA, já qualificado
para o fim de CONDENAR oréu BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica
já qualificada, no pagamento de R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), a título
de indenização dos reconhecidos danosmorais, devendo incidir sobre
referido quantum correção monetária e juroslegais de 1% (um por cento)
ao mês a partir da presente condenação.Transitado em julgado, fica
automaticamenteintimado o requerido para pronto e integral pagamento
do total devido (principal maisconsectários legais determinados), em
15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J,CPC e Enunciados Cíveis
FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10%(dez por cento)
sobre o montante total líquido e certo, independentemente depagamento
parcial e da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos).João
Luiz Rolim SampaioJuiz de DireitoPor fim, JULGO EXTINTO O FEITO,
COMRESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo
o cartório,todavia e após o trânsito em julgado, observar o decurso do
prazo de15(quinze) dias acima fixado, bem como promover a execução
forçada, deacordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por
este juízo,
expedindo todo o necessário.Sem custas e honorários advocatícios, ex
vi lege.
P.R.I e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
95
Proc.: 601.2008.000966-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Dirlêne Sgrott Reis
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Requerido: Três Comércio de Publicações Ltda
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO-2213)
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconsta, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6ºe 38, da LF
9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDOINICIAL
formulado pela autora DIRLÊNE SGROTT REIS, já qualificada, para
ofim de: A) DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DEPRESTAÇÃO
DE SERVIÇO n.º 7551029 (fls. 13); eB) CONDENAR a ré TRÊS
COMÉRCIO DEPUBLICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica igualmente
qualificada, na restituição de R$399,90 (trezentos e noventa e nove reais
e noventa centavos), à título dedanos materiais, acrescidos de correção
monetária desde a data doajuizamento da ação, e juros legais de 1%
(um por cento) ao mês, desde acitação.Transitado em julgado, fica
automaticamenteintimada a empresa requerida para pronto pagamento
do total devido (principal maisconsectários legais determinados), em
15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J,CPC e Enunciados Cíveis
FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10%(dez por cento)
sobre o montante total líquido e certo, independentemente depagamento
parcial e da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos).Por
fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COMRESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,todavia e após o trânsito
em julgado, observar o decurso do prazo de15(quinze) dias acima fixado,
bem como promover a execução forçada, deacordo com o art. 52, IV, LF
9099/95 e Portarias baixadas por este juízo,expedindo todo o necessário.
Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termosdos arts. 54 e 55
da Lei dos Juizados.PRI e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 09 de maio de
2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.006430-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Sandra Marcia Nunes da Silva
Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO-710)
Requerido: Teresinha Silva Claudino, Laudicleia da Cruz Silva
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste,com fulcro
nas disposições legais já mencionadas e nos arts . 6º e 38 da Lei 9.099/95,
enos arts. 333, I e II, CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o
pedido de cobrança formulado por SANDRA MÁRCIA NUNES DA SILVA,
já qualificada,CONDENANDO SOLIDARIAMENTE AS DEMANDADAS
TERESINHA SILVACLAUDINO e LAUDICLÉIA DA CRUZ SILVA, ambas
igualmente qualificadas, nopagamento do valor total de R$ 394,00
(trezentos e noventa e quatro reais),acrescido de juros legais de 1% ao
mês, a partir da citação, e correção monetária, apartir do ajuizamento da
ação.Transitada esta em julgado, ficarão as requeridasautomaticamente
intimadas para pagamento integral do quantum determinado (valor
dacondenação acrescida dos consectários legais determinados),
em 15 (quinze) dias, nosmoldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados
Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob penade acréscimo de 10% (dez
por cento) sobre o montante total líquido e certo (valor dacondenação
acrescida dos consectários legais determinados), independentemente
daocorrência de pagamento parcial.Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO
COMRESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo
o cartório,todavia, após eventual provocação do exeqüente e o decurso
do prazo de 15 (quinze)dias, promover a execução forçada, de acordo
com o art. 52, IV, LF 9099/95 ePortarias baixadas pelo Juízo, expedindo
todo o necessário.Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege(arts.
54/55, LF 9099/95).PRI e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 09 de maio de
2008
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.013124-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Bruno Rodrigo da Silva Dutra
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Requerido: Unibanco
Advogado: Carlos Henrique T. de Negreiros (OAB/RO-3185)
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconstam, com
fulcro nos arts. 6º, 20 e 38, da Lei 9.099/95, 333,I e II, do CPC,186 e 927,
do Código Civil, e 4º, 6º, 14,II, todos do CDC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por BRUNO RODRIGO DA
SILVA DUTRA, já qualificado, para o fim de: A) DECLARAR, COMO
CONSEQÜÊNCIA NATURAL,INEXISTENTE E INEXIGÍVEL, PELA
QUITAÇÃO, O DÉBITO APURADO E QUE DEUORIGEM À ANOTAÇÃO
NO SPC/SERASA (FLS.22);B) CONDENAR o réu BANCO UNIBANCO
S/A,pessoa jurídica igualmente qualificada,no PAGAMENTO DE R$
6.000,00 (seis mil reais), a título dos reconhecidosdanos morais causados
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ao requerente, acrescido de correção monetária ejuros legais de 1% (um
por cento) ao mês a partir da presente condenação;João Luiz Rolim
SampaioJuiz de DireitoC) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA
ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS.23.Transitado em julgado, fica
automaticamenteintimada a empresa requerida para pronto pagamento
do total devido (principal maisconsectários legais determinados), em
15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J,CPC e Enunciados Cíveis
FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10%(dez por cento)
sobre o montante total líquido e certo, independentemente depagamento
parcial e da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos).Por
fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,todavia e após o trânsito
em julgado, observar o decurso do prazo de
15(quinze) dias acima fixado, bem como promover a execução forçada,
de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este
juízo,expedindo todo o necessário.Sem custas e honorários advocatícios,
ex vi lege.PRI e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 09 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.008502-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Léa de Oliveira França
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO-513)
Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Walter Gustavo S. Lemos (OAB/RO-655-A)
Sentença: ISSO POSTO, epor tudo mais que dos autos consta, com
fulcro nas disposições legais já mencionadase nos arts. 6º e 38, da LF
9099/95, arts. 6º,III, 51, IV, da LF 8.078/90, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO3 - Apelação Cível nº 2003.023293-1, 2ª
Câmara de Direito Civil do TJSC, Rel. Jorge Schaefer Martins. unânime,DJ
30.05.2006.INICIAL formulado pela autora LÉA DEOLIVEIRA FRANÇA, já
qualificada, para o fim de CONDENAR a ré SUL AMÉRICA COMPANHIA
DESEGUROS S/A, pessoa jurídica igualmentequalificada, tão somente
no pagamento de R$ 855,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO
REAIS), acrescido de correção monetáriadesde a data do sinistro, e juros
legais de1% (um por cento) ao mês, desde a citação.Transitado emjulgado,
fica automaticamente intimada a seguradorapara pronto pagamento
do total devido (principalmais consectários legais determinados), em
15(quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC eEnunciados Cíveis
FONAJE nºs. 97 e 105 , sobpena de acréscimo de 10% (dez por cento)
sobreo montante total líquido e certo, independentemente
de pagamento parcial e da alçada dos JuizadosEspeciais (40 salários
mínimos).
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do art. 269, I, CPC,devendo o cartório, todavia e após o
trânsito em julgado, observar o decurso doprazo de 15(quinze) dias acima
fixado, bem como promover a execução forçada, de acordo com o art. 52,
IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o
necessário.Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termosdos arts.
54 e 55 da Lei dos Juizados. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 09 de
maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.012729-0
Ação: Declaratória
Requerente: Jose Augusto Nogueira Braga
Advogado: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573-A), Kátia Cilene
Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160)
Requerido: Banco Itaú S.a
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO-1433)
Despacho: 010.16- “ Vistos e etc..., Em atenção ao flagrante erro
material constatado na parte dispositiva da r. sentença prolatada por
este magistrado, especificamente às fls.51, recebo o pedido de fls.53
como mero pleito de retificação, de modo que rocedo ao imediato reparo,
devendo ser lido “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial formulado por JOSÉ AUGUSTO NOGUEIRA BRAGA”, onde se lê
“JULGO PARCIALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado
por JOSÉ AUGUSTO NOGUEIRA BRAGA”. Anote-se e após, não
havendo pedido de execução, arquivem-se os autos. Intime-se e cumprase”.Porto Velho/RO, 09 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
96
Proc.: 601.2005.010017-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Sueli da Conceição Breve Rodrigues
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO-650-A)
Executado: Dulcinéia de Souza Confecções - Me
Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO-846)
Despacho: Com razão o exequente, que nos autos nº 601.2006.0011621,
bem comprovou a evidente ocorrencia de sucessão ilegal de empresas,
de modo que , adotando as mesma razões de decidir da cópia do
arrozoado de fls. 93/94, DEFIRO dos pleitos inseridos nas alíneas “a”
e “b” do pedido de fls. 70/79, devendo o cartório expedir mandado de
penhora de valores na “boca do caixa”, da empresa SÔNIA CRISTINA
CONFECÇÕES ME. Efetivei a penhora on line conforme espelho anexo,
determinando que se aguarde o cumprimento da diligência acima para
posterior conclusão dos autos e consulta ao sistema BACENJUD. Intimese e CUMPRA-SE.
Porto Velho, 13 de maio de 2008.
João Luiz Rolim Sampaio
Juiz de Direito.
Proc.: 601.2007.005829-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Osmario Ferreira Silva
Advogado: Luciano do Nascimento Franco (OAB/RO 2926), Jean Kleber
Nascimento Collins (OAB/RO 1617)
Requerido: Vivo S.A.
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO-1751)
Despacho: VISTOS E ETC..., Em atenção ao pagamento espontâneo
efetiva pela executada às fls.123, expeça-se alvará de levantamento
em prol do exequente que, deverá retificar os cálculos apresentados às
fls.119, promovendo o abatimento do quantum recebido e regularizando
os percentuais de juros projetados na planilha, eis que na guardam
sintonia com o título judicial que se executa.Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2006.008453-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Exequente: Marcos Andre Dutra de Oliveira
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B)
Executado: Desamassacar
Despacho: VISTOS E ETC..., I- Indefiro o pedido de penhora no rosto
dos autos 001.2004.019396-8 pois, conforme espelho extraído do
SAP, os bens penhorados naquele feito, orçados em R$ 1.925,00, já
são insuficientes para satisfazer o crédito exequendo que, à época da
prolação da sentença, em 2006, já correspondia a R$ 2.400,32, sobre
o qual devem ainda incidir juros de mora, correção monetária e ônus
sucumbenciais à razão de 20%;II- Mantenho o despacho de fls.56,
devendo haver o fiel cumprimento, somente impondo-se nova conclusão
do feito se o exequente indicar bens penhoráveis ou se o representante
legal da executada por preso;III-Intime-se e cumpra-se.Porto Velho/RO,
13 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2006.006178-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Marcos Andre Dutra de Oliveira
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B)
Executado: Desamassacar
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com
fulcro no
artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS.76
E JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo e
definitivoarquivamento, podendo o credor, se assim desejar, requerer
e obtercertidão de débito/crédito e/ou carta de sentença para posterior
e futuroajuizamento de nova execução.Cumpridas as determinações e
anotações depraxe, arquivem-se os autos.Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e
CUMPRA-SE.
Porto Velho, 13 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2007.005375-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Marconi Marcolino
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO-618)
Requerido: Tam Linhas Aéreas S/a
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO-3208)
Despacho: VISTOS E ETC..., Em atenção do pedido de fls. 139/140
e aos respectivos cálculos apresentados, intime-se a executada para
quitar o crédito exequendo, sob pena de prosseguimento da execução
com determinação de penhora on line.CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 13
de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2006.015117-2
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente: Luiz Fernando da Silva Puerari
Advogado: Maria Zilmar da Silva Lima (OAB/RO-3803)
Requerido: Multibrás S. A. Eletrodomésticos(são Paulo)
Advogado: Marcos Metchho (OAB/RO-1482)
Sentença: Desta forma, REJEITO LIMINARMENTE AIMPUGNAÇÃO,
determinando,
por
conseguinte,
devendo
a
execução
prosseguirregularmente.Expeça-se alvará de levantamento em prol
doexequente da quantia disponibilizada às fls.44, retornando-se os autos
conclusospara sentença de extinção definitiva (art. 794,I, CPC).P.R.I e
CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004191-7
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Rosimary Batista Leal
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Embargado: Raimundo Elson de Castro
Advogado: José Bonifácio Melo de Oliveira (OAB/RO-1757)
Sentença: ISTO POSTO, nos termos do art. 1.046 e 1048,ambos do
Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES O
SEMBARGOS OPOSTOS por ROSIMARY BATISTA LEAL, em face de
RAIMUNDO ELSON DE CASTRO, ambos já devidamente qualificados,
para o fim de liberar dapenhora e constrição judicial do veículo descrito às
fls.35 dos autos principais Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC.Deve a
execução prosseguir nos seus ulteriorestermos, competindo ao exeqüente
a diligência de busca e indicação de novosbens, dentro do prazo de 10
(dez) dias, sob pena de arquivamento, inclusive, da execução.Após o
trânsito em julgado, arquive-se com ascautelas e anotações de praxe,
desapensando-se este do feito principal,mediante certidão e juntada
respectiva da presente decisão.Sem custas e/ou honorários advocatícios
nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.P.R.I e CUMPRA-SE Porto
Velho/RO, 13 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.011503-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Ana Paula Matias dos Santos
Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO-3567 )
Requerido: Sonhos Motel
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO-509)
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, com fulcro
nas disposições legais já mencionadas e no art. 6º e 38 da Lei9.099/95,
JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por
ANAPAULA MATIAS DOS SANTOS, já qualificada, ISENTANDO POR
COMPLETO arequerida SONHOS MOTEL, pessoa jurídica igualmente
qualificada, daresponsabilidade civil reclamada.Por conseguinte, JULGO
EXTINTO O PROCESSOCOM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes
do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,após o trânsito em julgado
desta, promover o arquivamento definitivo dos autos.Sem custas e/ou
honorários advocatícios nos termosdos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.P.R.I
e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 14 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.003259-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Aroldo José Olivas
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Banco Itaú S/A
97
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO-644)
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconsta, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e38, da LF
9.099/95, e art. 333, I, CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTEO
PEDIDO INICIAL formulado pelo autor AROLDO JOSÉ OLIVAS, já
qualificado,para o fim de isentar por completo o banco ITAÚ S/A, da
responsabilidade reclamada.Transitada esta em julgado, promovam-se
asanotações e baixas necessárias, arquivando-se o feito ao final.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege.PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz De Direito
Proc.: 601.2007.012801-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Camila da Silva Cristovam
Advogado: Rosimar Francelino Maciel Machado (OAB/RO 2860)
Requerido: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/a
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO-3519)
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconsta, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e38, da LF
9.099/95 e 14 da LF 8.078/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEO
PEDIDO INICIAL formulado pela autora CAMILA DA SILVA CRISTOVAM,
jáqualificada, para o fim de: A) CONDENAR a instituição bancária
ré BANCO UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A,
pessoa jurídica igualmente qualificada, no pagamento de R$ 6.000,00
(SEIS MILREAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados à
requerente,acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um
por cento) ao mêsa partir da presente condenação;B) CONFIRMAR O
TEOR DA TUTELA CONCEDIDAÀS FLS.21.Transitado em julgado, fica
automaticamenteintimada a empresa requerida para pronto pagamento
do total devido (principal maisconsectários legais determinados), em
15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J,CPC e Enunciados Cíveis
FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10%(dez por cento)
sobre o montante total líquido e certo, independentemente depagamento
parcial e da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos).Por
fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,todavia e após o trânsito
em julgado, observar o decurso do prazo de15(quinze) dias acima fixado,
bem como promover a execução forçada, deacordo com o art. 52, IV, LF
9099/95 e Portarias baixadas por este juízo,expedindo todo o necessário.
Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termosdos arts. 54 e 55 da
Lei dos Juizados.PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.000167-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Aguison Sales Nogueira
Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792)
Requerido: Kinkas - Comércio de Peças Novas e Usadas C & D Comercial
Ltda
Advogado: Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO-3749)
Despacho: Vistos e etc..., I - Efetivei consulta no sistema BACENJUD
(conforme espelho anexo), constatando a existência de bloqueio de
ativos financeiros parciais, de modo que efetivei a conversão do
bloqueio em penhora e determinei a transferência do quantum bloqueado
(R$ 1.227,19) para conta judicial remunerada (Banco do Brasil RDO),
devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do
prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução.
II - Sem prejuízo, determinei o bloqueio do saldo devedor restante
(R$ 1.489,62), adotando como crédito exeqüendo o valor apontado às
fls.20, deduzido o valor penhorado e acrescidos juros legais mensais de
1% ao mês (cálculo aproximado e a ser confirmado por futuras contas);III
- Expirado e certificado o prazo dos embargos, sem qualquer
manifestação, libere-se os valores em prol da parte exeqüente e
retornem os autos conclusos para nova consulta no sistema;
IV - CUMPRA-SE.Porto Velho, 02 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.011224-2
Ação: Declaratória
Requerente: Madson Phillipo Sousa e Souza
Advogado: Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931)
Requerido: Americel S.a.
Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO-3011)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: Vistos e etc..., I- Em consulta ao sistema BACENJUD,
constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito
exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora,
devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo
de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução.
Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência
de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo
o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do
exeqüente, caso não haja impugnação;
II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os
autos oportunamente conclusos;III- Cumpra-se.Porto Velho/RO, 12 de
maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.011355-9
Ação: Declaratória
Requerente: Luiz Ximenes Monteiro Filho
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB-RO 872)
Requerido: Itaucred Administradora de Cartões
Despacho: Vistos e etc..., I- Em consulta ao sistema BACENJUD,
constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito
exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora,
devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo
de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução.
Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência
de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo
o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do
exeqüente, caso não haja impugnação;II- Havendo impugnação, intimese o credor à contrariedade, vindo os autos oportunamente conclusos;IIICumpra-se. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.011721-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jean Francisco Delfino Tomas
Advogado: Izaac Pinto Castiel (OAB/RO-2953)
Requerido: Luiz Leite Bezerra
Despacho: Vistos e etc...,Considerando que o CPF do(a) executado(a)
representa requisito imprescindível para a penhora on line no sistema
BACENJUD, intime-se o(a) credor(a) à providência em 05 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento do feito (art. 53, §4º, LF 9099/95).CUMPRASE.Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.008141-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Exequente: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173)
Executado: Airan Guideoni Bragado Alecrim
Despacho: Vistos e etc..., Em atenção ao decurso de prazo e à
consulta efetivada no sistema BACENJUD nesta data, informando a
inexistência de bloqueio de quaisquer ativos financeiros, cancelei todas
as ordens pendentes, eis que já empreendidas várias diligências,
não podendo o feito perdurar ad eternum.Desta forma, intime-se o(a)
credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar o feito e indicar bens
penhoráveis, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do art.
53, §4º, LF 9099/95.CUMPRA-SE.Porto Velho, 12 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004596-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Maria do Socorro Moreira de Souza Nascimento
Requerido: ONEIDE ALVES FEITOSA
Despacho: Vistos e etc., I- Registrados e autuados como ação de
cobrança;
II- Com o advento da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas
- ME e as Empresas de Pequeno Porte - EPP passaram a possuir
legitimidade ativa para demandar nesta justiça especial, desde que
comprovem a referida condição jurídica. Deste modo, em atenção aos
termos do pedido inicial e ao documento apresentado às fls. 04, intimese a requerente para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de
indeferimento liminar com conseqüente extinção do feito, comprovando a
condição de ME e regularizando o pólo ativo da demanda; III - CUMPRASE. Porto Velho/RO, 09 de abril de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
98
Proc.: 601.2008.004585-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Neuza Dias Barreira Barbosa
Advogado: Everson Aparecido Barbosa (RO 2803/RO)
Executado: Fagner de Oliveira Silva
Despacho:
Vistos e etc..., I-Cite-se em execução, liquidando-se
previamente o crédito exeqüendo e, após, expedindo-se todo o necessário
com as recomendações, advertências e poderes especiais de praxe. IICUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 09 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004546-7
Ação: Declaratória
Requerente: Diego de Paiva Vasconcelos
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Fabiane Martini (OAB/
RO 3817)
Requerido: Vivo Celular
Despacho: Vistos e etc..., Intime-se o autor para emendar a inicial, em
10 (dez) dias e sob indeferimento liminar com conseqüente extinção do
feito, sem resolução do mérito, apontando e esclarecendo nas faturas
impugnadas (fls. 47/53) quais as ligações que reconhece como devidas,
eis que o serviço de telefonia celular, conforme consignado na vestibular,
fora suspenso no dia 10/01/2008, mas existem nas referidas contas
ligações realizadas em período anterior à suspensão (11/12/2007 a
09/01/2008); CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004565-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Alzira Vieira Frota
Advogado: José Reinaldo de Oliveira (OAB/SP 125685), Maria Goreti de
Oliveira (OAB/RO 3199)
Requerido: Banco Abn Amro Real S/A, Betacred Aquisição e Administração
de Créditos Ltda
Despacho: Vistos e etc..., I - Intime-se a autora para emendar a inicial,
em 10 (dez) dias e sob indeferimento liminar, com conseqüente extinção
do feito, sem resolução do mérito: a)comprovando o litisconsórcio ativo
necessário em relação às empresas demandadas, eis que a restrição
creditícia ocorreu a pedido de BETACRED Aquisição e Adm. de Créditos
Ltda, e por dívida equivalente a R$ 3.947,90 (três mil, novecentos
e quarenta e sete reais e noventa centavos), totalmente diverso do
valor mencionado na vestibular; b) apresentando prova da dívida de
R$ 10.520,80 (dez mil, quinhentos e vinte reais e oitenta centavos)
que pretende ver declarada inexistente; c) apresentando declaração
atualizada do SPC/SERASA, eis que as declarações de fls. 15 datam do
ano passado (2007); II- Dentro do mesmo prazo fixado e sob a mesma
penalidade, deverá a autora, se for o caso, reformular a petição inicial e
retificar o valor da causa; III - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 12 de
maio de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004422-3
Ação: Declaratória
Requerente: Geovanni da Silva Nunes
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB 2421)
Requerido: Banco Bradesco S.A.
Despacho: Vistos e etc..., I-Registrados e autuados como ação
declaratória de inexistência de débito, havendo pleito cumulado de
repetição de indébito e indenização por danos morais; II - Intime-se
o requerente para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de
indeferimento liminar, com conseqüente extinção do feito, sem resolução
do mérito: a) apresentando todos os comprovantes de pagamento e/ou
extratos bancários nos quais alega haver ocorrido cobrança indevida no
valor informado (R$ 110,00); b) melhor esclarecendo o dano material
e a forma como promoveu a liquidação do quantum pretendido, eis que
narra na vestibular o desconto indevido de três valores, apresentando
extratos que confirmam o encargo em setembro/2007, dezembro/2007 e
março/2008. Deste modo, contabilizados os três débitos questionados,
em dobro, não há coincidência com a cifra postulada (R$ 220,00); c)
informando se o Banco demandado promoveu a devolução de quaisquer
uma das parcelas mencionadas nos ítens anteriores; III - Dentro do
mesmo prazo fixado e sob a mesma penalidade, deverá o requerente
adequar o pedido e pretensões econômicas, reformulando, se for o caso,
a petição inicial e o valor dado à causa; IV- CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2008.004289-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jhonathan Wilson de Souza Moraes
Advogado: Marcos Araujo (OAB/RO 846)
Requerido: Felipe Lavor Pereira
Despacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de
reparação de danos, sendo o pleito de reparação de danos materiais
decorrentes de acidente automobilístico c/c indenizatória por danos
morais; II - Intimem-se os autores para emendarem a inicial, em 10 (dez)
dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente extinção do
feito, sem resolução do mérito: a) apresentando todos os comprovantes
de pagamento informados a título de reembolso referentes aos danos
materiais suportados em nome dos autores e/ou outro documento que o
valha; b) reformulando os cálculos apresentados às fls. 10, observando
o menor orçamento apresentado (R$ 1.364,00 - fls. 41/42); III- Dentro do
mesmo prazo fixado e sob a mesma penalidade, deverão os requerentes
adequarem os pedidos e pretensões econômicas, reformulando, se for
o caso, a petição inicial e o valor dado à causa; IV- CUMPRA-SE. Porto
Velho/RO, 12 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004562-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Erica Michel Freitas Maia
Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Requerido: Diana Modas
Despacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de
reparação de danos, sendo o pleito de indenização por danos morais;
II- Designo audiência de conciliação para o dia 02/07/2008, às
10h30min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e
recomendações de praxe; III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 09 de
maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004522-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Evangelúcia Magalhães Nunes
Advogado: Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/RO 1492)
Requerido: Aparecida Inês Rivolli
Despacho: Vistos e etc..., I - Registrados e autuados como ação de
cobrança;
II- Designo audiência de conciliação para o dia 02/07/2008, às
11h30min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e
recomendações de praxe;
III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 08 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
uiz de Direito
Proc.: 601.2008.004467-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Aldelino Bastos Souto
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de
Lima Santos (OAB/RO 342E), Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069)
Requerido: Carlos Alberto Cunha Pereira
Despacho: Vistos e etc..., I - Registrados e autuados como ação de
cobrança, devendo o cartório fazer a juntada aos da planilha de cálculos
acostada a contra-fé; II- Designo audiência de conciliação para o
dia 02/07/2008, às 12h00min., devendo o cartório citar e intimar com as
advertências e recomendações de praxe;
III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 08 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004292-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: José Rodrigues Loiola
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Faculdade de Ciencias Humanas e Letras de Rondonia Faro
Despacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de
reparação de danos, sendo o pleito de indenização por danos morais;
II- Designo audiência de conciliação para o dia 08/07/2008, às
08h30min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e
recomendações de praxe; III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 08 de
maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
99
Proc.: 601.2008.004556-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Antônio Bolívio de Souza
Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OABRO 3883)
Requerido: Empresa Uniao Cascavel de Transporte e Turismo Ltda
Despacho: Vistos e etc..., I- Intime-se o autor para emendar a inicial, em
10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente
extinção do feito sem resolução do mérito, retificando o valor da causa de
acordo com a pretensão econômica externada; II-CUMPRA-SE. Porto
Velho/RO, 08 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004339-1
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente: W. M. Luna Me
Advogado: Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069), Edmar da Silva Santos
(OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E)
Executado: Maria de Nazaré França da Silva
Despacho: Vistos e etc..., I- Cite-se em execução, adotando-se como
crédito exeqüendo o quantum informado na planilha apresentada (fls.
11). Expeça-se todo o necessário com as recomendações, advertências
e poderes especiais de praxe. II- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 08 de
maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004548-3
Ação: Despejo
Requerente: Albanizia Veloso Oliveira
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Requerido: Raimundo Nonato Nogueira Lima
Despacho: Vistos e etc..., I - Registrados e autuados como ação de
despejo para uso próprio, havendo pedido cumulado de cobrança
de aluguéis e demais encargos de locação; II - Intime-se a autora
para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento
liminar, com conseqüente extinção do feito, sem resolução do mérito,
apresentando a quitação de todas as faturas de consumo de energia
elétrica, ou prova do débito, que atinjam o quantum reclamado (R$
291,59). Ao contrário dos danos morais, os patrimoniais não podem ser
presumidos e nem mesmo arbitrados;
III-Dentro do mesmo prazo fixado e sob a mesma penalidade, deverá
a autora, se for o caso, reformular a petição inicial e retificar o valor da
causa; IV - CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 08 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004552-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Luiz Carlos Ruiz
Advogado: Luzinete Xavier de Souza (OAB/RO 3525), Andria Aparecida
dos Santos (OABRO 3784), Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO
308E)
Requerido: Theodomiro de Oliveira Pinto
Despacho: Vistos e etc..., I-Registrados e autuados como ação de
reparação de danos, sendo o pleito de reparação de danos materiais
decorrentes de acidente automobilístico; II-Intime-se o autor para emendar
a inicial, em 10 (dez) dias e sob indeferimento liminar com conseqüente
extinção do feito, comprovando o alegado dano material experimentado,
apresentando fatura/notas fiscais já paga pela reparação/conserto do
veículo que se menciona avariado e/ou outras despesas realizadas,
eis que os danos materiais ao contrário do dano moral não pode ser
arbitrado por este Juiz; III- Dentro do mesmo prazo fixado e sob a mesma
penalidade, deverá o autor, se for o caso, reformular a petição inicial e
retificar o valor da causa;
IV- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 08 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004675-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Douglas Viellas Rodrigues
Advogado: Aline Daros ( 3353)
Requerido: Maria Nazare de Melo Casaroto
Despacho: Vistos e etc..., Cite-se em execução, adotando-se como
crédito exeqüendo o quantum informado na planilha apresentada (fls.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
04). Expeça-se todo o necessário com as recomendações, advertências
e poderes especiais de praxe; CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 13 de
maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004252-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Tiago Alves Neves
Advogado: Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873)
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda
Despacho: Vistos e etc..., I- Intime-se o requerente para emendar a
inicial, em 10 (dez) dias e sob indeferimento liminar com conseqüente
extinção do feito, sem resolução do mérito: a)fazendo pedido expresso
de declaração de inexigibilidade do débito impugnado; b) esclarecendo
se ingressou com tantas outras demandas em desfavor das demais
empresas que promoveram restrição creditícia em nome do autor;
c) apresentando declaração atualizada do SPC/SERASA, eis que a
declaração de fls. 16/17 data de 13/12/2007; II - CUMPRA-SE. Porto
Velho/RO, 13 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004643-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Marilu Castilho Cruz
Advogado: Marivaldo Batista dos Passos (OAB/RO 3837)
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda
Despacho: Vistos e etc..., I- Intime-se o autor para emendar a inicial, em
10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente
extinção do feito sem resolução do mérito, para que faça pedido expresso
de declaração de inexigibilidade do débito; II- Dentro do mesmo prazo
fixado e sob a mesma penalidade, deverá a autora, se for o caso,
reformular a petição inicial e retificar o valor da causa; III-CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004696-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Executado: Ana Lucia Lameira Pereira Fernandes Netto
Despacho:
Vistos e etc..., I-Cite-se em execução, liquidando-se
previamente o crédito exeqüendo e, após, expedindo-se todo o necessário
com as recomendações, advertências e poderes especiais de praxe. IICUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM
SAMPAIO - Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004677-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Olivia Giseli Trindade
Advogado: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528)
Executado: Wagner Gonçalves Teixeira
Despacho: Vistos e etc..., I - Registrados e autuados como ação de
execução de título executivo extrajudicial; II - Intime-se a exeqüente para,
em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento da inicial, com conseqüente
extinção do feito sem resolução do mérito, desentranhando o cheque no
qual figura como cessionário de pessoa jurídica (fls. 09), readequando o
valor da causa; III - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004609-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Moacir Bispo Ferreira
Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Despacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de
cobrança (seguro DPVAT); II- Designo audiência de conciliação para
o dia 09/07/2008, às 08h00min., devendo o cartório citar e intimar com
as advertências e recomendações de praxe; III- CUMPRA-SE. Porto
Velho/RO, 13 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO - Juiz de
Direito
Proc.: 601.2008.004558-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: CBS Centro Automotivo Ltda
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/AC 1609)
Requerido: Davi de Lara Matozo
100
Despacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de
cobrança;
II- Consigno que, desde o advento da Lei Complementar nº 123/2006
(art. 74), as Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
podem demandar normalmente nos Juizados Especiais, a exemplo das
pessoas físicas capazes (Enunciado FONAJE nº 47 - A microempresa e
a empresa de pequeno porte, para propor ação no âmbito dos Juizados
Especiais, deverão instruir o pedido com documento de sua condição
- nova redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES);
III- Designo audiência de conciliação para o dia 09/07/2008, às
9h30min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e
recomendações de praxe; IV- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 13 de maio
de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004619-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Carmelo Vargas Cuellar Junior
Advogado: Paulo Sergio Cidade de Oliveira (OAB/RO 3410)
Requerido: Nokia do Brasil
Despacho: Vistos e etc..., I-Registrados e autuados como ação de
reparação de danos, sendo o pleito de reparação de danos materiais e
indenizatória por danos morais; II- Designo audiência de conciliação
para o dia
09/07/2008, às 10h30min., devendo o cartório citar e
intimar com as advertências e recomendações de praxe. Consigne-se
expressamente para a requerida a possibilidade de inversão do ônus da
prova (art. 6º, CDC); III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 13 de maio de
2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004433-9
Ação: Anulatória
Requerente: Maria Jose Linhaus Roberto
Advogado: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/a
Despacho: Vistos e etc..., I-Registrados e autuados como ação
declaratória de inexistência de débito, reparação de danos materiais c/c
indenização por danos morais; II- Designo audiência de conciliação
para o dia
09/07/2008, às 10h00min., devendo o cartório citar e
intimar com as advertências e recomendações de praxe. Consigne-se
expressamente para a requerida a possibilidade de inversão do ônus da
prova (art. 6º, CDC); III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 12 de maio de
2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004490-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Dulce Alves da Silva
Advogado: Eliana Solete Alves Massaro (OAB/RO 1.847)
Requerido: Banco do Brasil S.a Rua Dom Pedro I I
Despacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de
reparação de danos, sendo em verdade, reparação de danos materiais
(repetição de indébito) e indenização por danos morais; II - Designo
audiência de conciliação para o dia 09/ 07/2008, às 09h00 min.,
devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações
de praxe. Consigne-se expressamente para a ré a possibilidade de
inversão do ônus da prova (art. 6º, CDC); III - CUMPRA-SE. Porto Velho/
RO, 13 de maio de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.001286-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Marco Aurelio Penedo Cesar
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300), Vinicius Nascimento
Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933)
Requerido: Fai - Financeira Americanas Itaú S.a. Crédito Financiamento
e Investimento
Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Sentença: Vistos e etc., ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos
conste,
com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20 e
38, da LF 9099/95, 6º, 14 da LF 8.078/90, 333, I e II, CPC, e 186 e 927,
CC, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA e JULGO TOTALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor MARCOS
AURÉLIO PENEDO CÉSAR, já qualificado, para o fim de: A) DECLARAR
INEXISTENTE E INEXIGÍVEL O DÉBITO APURADO E QUE DEU
ORIGEM ÀS ANOTAÇÕES NO SPC/SERASA, EFETIVADAS PELA RÉ
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
FAI FINANCEIRA AMERICANA ITAÚ S/A (FLS. 09 e 34); B) CONDENAR
a ré FAI - FINANCEIRA AMERICANAS ITÁU S/A, pessoa jurídica
igualmente qualificada, no PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), a título dos reconhecidos danos morais causados ao requerente,
acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao
mês a partir da presente condenação; C) CONFIRMAR TODO O TEOR
DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS. 24. Transitada esta
em julgado, fica automaticamente intimada a instituição bancária para
pronto pagamento do total devido (principal mais consectários legais
determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, do CPC
e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de
10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente
de pagamento parcial e da alçada dos Juizados Especiais (40 salários
mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e
após o trânsito em julgado, aguardar o transcurso de prazo da intimação
acima referida e promover a execução forçada, de acordo com o art. 52,
IV, LF 9099/95 e Portarias deste juízo, expedindo todo o necessário. Sem
custas e honorários advocatícios, ex vi lege. P.R.I. e CUMPRA-SE. Porto
Velho/RO, 14 de maio de 2008.
João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito
Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO 69/08
Proc.: 601.2008.001268-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Raimundo Pereira das Neves
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: Amazônia Navegações Ltda
Advogado : Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Sentença: ”...Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei.P.R.I.
Transitada em julgado esta decisão, arquive-se.Porto Velho, 29 de abril
de 2008.JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.001693-9
Ação: Declaratória
Requerente: Pablo Papilon Silva Damasceno
Requerido: Tim Celular S.A
Advogado: Alessandra Matuda (OAB/RO 1713)
Sentença: ”.. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
inicial para o fim de declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$
1.737,11 (mil, setecentos e trinta e sete reais e onze centavos), referente
às faturas com vencimentos em 15/01/2008 (fls. 012/020), 25/01/2008 (fls.
021/022) e 15/02/2008 (fls. 024/027), conforme documentação acostada
aos autos, devendo a ré cancelar qualquer cobrança a este título, bem
como, decretar a rescisão do contrato celebrado entre as partes.Com
o cumprimento do disposto nesta sentença, deverá o autor devolver os
aparelhos celulares à ré, uma vez que a promoção de compra parcelada
dos celulares estava condicionada a habilitação do Plano Meia Tarifa.
Sem custas e honorários nesta fase na forma da lei.P.R.I.Porto Velho, 29
de abril de 2008.JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.001341-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Elisiane Lourdes da Cas
Advogado: Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
Requerido: Colégio Dom Bosco
Advogado: Ernandes Sergismundo (OAB/RO 532)
Sentença”..: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido inicial e condeno a ré a restituir à autora a quantia de R$912,00
(novecentos e doze reais), bem como a indenizá-la no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, sendo a primeira verba
101
corrigida monetariamente a partir da data do desembolso (06.12.2007 –
fls.12/13) e acrescida de juros legais a partir da citação, e a segunda,
com a incidência dos mesmos acréscimos, a partir da publicação desta
decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas e honorários nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em
julgado desta decisão, deverá a ré efetuar o pagamento da condenação,
na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do
débito atualizado.P.R.I.Porto Velho, 30 de abril de 2008. JOSÉ TORRES
FERREIRA Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.001228-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Marco Aurelio Penedo Cesar
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300), Vinicius N. Saldanha
de Oliveira (RO 1933)
Requerido: Fininvest S/a
Advogado : Mabiagina Mendes de Lima (OAB/RO 3912)
Sentença: ”..Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar a inexigibilidade dos débitos referidos no documento de
fl.08, descritos sob a alínea “FININVEST S/A ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO”, nos valores de R$ 676,02 e R$ 727, 01,
ordenando ao réu o levantamento definitivo das referidas anotações junto
aos cadastros de restrição de crédito, bem como para condenar o réu a
pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos
morais, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir da
publicação desta decisão.Sem custas e sem honorários nesta instância,
na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá o réu
efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código
de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado.P.R.I.Porto Velho, 30
de abril de 2008.JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.004865-0
Ação: Declaratória
Requerente: Antonio Carlos da Paixão Silva
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620);João Zaniboni (OAB/
RO 187A)
Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos,
incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art.475-J, do C.P.C, no
prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho. 02/05/2008.”
Proc.: 601.2008.000353-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Reginaldo Ferreira de Souza
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S.A.
Advogado: Marly Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Finalidade: “Intimar a parte recorrida (autora), a apresentar as contra
razões do recurso de (fl.97/108), no prazo de 10 (dez) dias.”Porto Velho.
07/05/2008.
Proc.: 601.2007.013000-3
Ação: Declaratória
Requerente: Ana Ferreira Veloso
Advogado: Elenrizia Schneider Silva (OAB/RO 1748)
Requerido: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON
Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Finalidade: “Intimar a parte recorrida (autora), a apresentar as contra
razões do recurso de (fl.55/60), no prazo de 10 (dez) dias.”Porto Velho.
07/05/2008.
Proc.: 601.2008.000809-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Myriam Ribeiro de Queiroz
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Requerido: Tim Celular S/A
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (oab/ro 1713)
Finalidade: “Intimar a parte recorrida (autora), a apresentar as contra
razões do recurso de (fl.77/87), no prazo de 10 (dez) dias.”Porto Velho.
06/05/2008.
Proc.: 601.2008.004229-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Uidarico Amarildo da Silva Pereira
Advogado: Hosanilson Brito (RO 1655)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Iranilson Lobato Martins, Alex Constantino Costa
Despacho: O autor deverá emendar a petição inicial, no prazo de 10
(dez) dias, para o fim de esclarecer o pedido descrito a fl. 06, devendo
apontar o valor que pretende receber a título de danos materiais,
juntando, outrossim, documento que comprove o alegado, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH/RO 09/06/08
Proc.: 601.2008.004567-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Marco Antonio Castilho Figueiredo
Advogado: Roberto Pereira da Silva (OAB/RO 3696)
Requerido: Parintins Veículos Ltda
Despacho: O autor deverá emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, para o fim de esclarecer o pedido de dano material descrito a fl.
07, item “c.1”, quanto ao contrato de locação de veículo realiado junto à
empresa Localiza, devendo, outrossim, juntar documento que comprove
o efetivo pagamento, bem como apontar o valor da causa, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH/RO 09/05/08
Proc.: 601.2007.008572-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Arsênio Landim Ramalho Junior
Advogado: Arsênio Landim Ramalho Junior (OAB/AC 2263)
Requerido: Izailton Pereira Chaves, Izanilton Pereira Chaves
Despacho: Indefiro o pedido de fl. 28. Intime-se o autor a informar, no
prazo de 05 dias, o atual endereço do réu.
Proc.: 601.2008.001144-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Nides Michel Fagundes Lima
Advogado: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485)
Requerido: Cícero Pereira de Oliveira
Advogado : Cícero Pereira de Oliveira (oab/ro 163B)
Sentença: Ante o exposto, fundamento no art. 8º, § 1º, in fine, c/c art. 51,
II,ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 267, IV, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e
sem honorários nesta instância, na forma da lei. P.R.I. Após o trânsito
em julgado da sentença, arquive-se. Porto Velho, de abril de 2008.JOSÉ
TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.009887-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Isac Laborda dos Santos
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado : Sarah Melendes Lemos (OAB/RO 2879)
Despacho: Intime-se a parte autora a apresentar planilha de cálculos,
devidamente retificada, excluindo o valor da multa de execução, por falta
de previsâo legal, bem como da multa de 10 % do art. 475-J do CPC,
pois para imposição de tal multa é necessária a intimação da parte ré
a cumprir a sentença, conforme determinado no dispositivo da referida
sentença. PVH/RO 07/05/08
Proc.: 601.2008.000351-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Distribuidora de Produtos Alimentícios Rio Madeira Ltda - Me
Advogado: Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529)
Requerido: Associação de Pais e Professores da Escola Estadual de
Ensino Fundamental Maria Carmosina Pinheiro
Advogado: Cornélio Luiz Recktenwald (OAB/RO 2497)
Despacho: A autora deverá juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha
atualizada de cálculos. Após, voltem conclusos. PVH/RO 08/05/08
Proc.: 601.2007.010092-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Sueli Rodrigues Gomes
Advogado: Albenisia Pereira Pedraça (OAB/RO 3201)
Requerido: Americanas Com. S. A - Comércio Eletrônico, Gradiente
Eletronica S. A.
Advogado: Adriana Leite (OAB/RO 3161)José Cantídio (OAB/RO
1961);Rubens Emidio costa (OAB/RJ 149172)
Despacho: Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
petição e documento de fls. 168/170. Intime-se.
Proc.: 601.2007.007136-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Virginia Tereza Neta Freitas
Advogado: Delson Fernando Barcellos Xavier (OAB/RO 795)
102
Requerido: Banco Itaú S. A.
Advogado: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447);Marcos Rodrigo Bentes
Bezerra (OAB/RO 644)
Despacho: Intime-se o banco réu a manifestar, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre a petição de fls. 160/161. Após, voltem conclusos.
Proc.: 601.2007.010670-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria da Conceição Maciel de Lima Santos
Advogado: D’stefano Neves do Amaral (OAB/RO 3824)
Requerido: Itaucard - Administradora de Cartão de Credito
Advogado: Luiz Carlos F.Moreira (OAB/RO 433)
Despacho: Intime-se o banco réu a manifestar, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre a petição e documento de fls. 58/59 e 60, respectivamente.
Após, voltem conclusos..
Proc.: 601.2008.000842-1
Ação: Declaratória
Requerente: Romulo Carvalho de Paula
Advogado: Rosimar Francelino Maciel Machado (OAB/RO 2860)
Requerido: Banco Ibi S. A. Banco Múltiplo
Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303B)
Decisão: Analiso em preliminar um dos pressupostos de admissibilidade
do recurso, que é o preparo. Com efeito, o autor atribuiu à causa, na petição
inicial, o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). O recorrente recolheu
como preparo do recurso, o valor de R$ 158,38 (Cento e cinquenta e
oito reais e trinta e oito centavos). Dispõe o parágrafo único do artigo 54
da Lei dos Juizados Especiais: “O preparo do recurso, na forma do §
1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais,
inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada
a hipótese de assistência judiciária gratuita.” O Regimento de Custas da
Justiça de Rondônia prevê o recolhimento de 1,5 %do valor da causa
na inicial, e 1,5% na hipótese de recurso. No caso dos autos, como
são dispensadas as custas no primeiro grau de jurisdição, por ocasião
do recurso deveria ter sido recolhido 3% a título de custas, que perfaz
a quantia de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais). Dessa forma,
resta demonstrado que o preparo foi insuficiente, razão pela qual deve
ser o recurso, julgado deserto. Transcrevo a lição de Joel Dias Figueira
Júnior e Maurício Antonio Ribeiro Lopes, em seu “Comentários à Lei
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais”, ed. RT, pág. 196: “O Juiz
a quo realizará o controle de admissibilidade do recurso tão logo seja
interposto, através de verificação da pertinência do apelo, tempestividade
e pagamento prévio do preparo (ressalvada a hipótese de assistência
judiciária ou recurso do Ministério Público). Nada obstante, o Colégio
Recursal exercitará também o mesmo controle, desta feita em segundo
grau de jurisdição e se constatar a inobservância de algum requisito
indispensável ao conhecimento do apelo, assim deverá se manifestar.”
Ante o exposto, em razão da insuficiência do preparo, julgo deserto o
recurso. Intime-se.
Proc.: 601.2008.000741-7
Ação: Declaratória
Requerente: Vanderlinda Bezerra da Silva
Advogado: Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931), Eline Marcelo
da Silva Santos (OAB/AC 2851)
Requerido: Banco Ibi Banco Multiplo
Advogado: Andrey Cavalcante( OAB/RO 303B)
Finalidade: “Intimar a parte recorrida (autora), a apresentar as contra
razões do recurso de (fl.88/106), no prazo de 10 (dez) dias.”Porto Velho.
06/05/2008.
Proc.: 601.2007.003978-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Joao Francisco Hifram
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Requerido: CAERD - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
Advogado: Indrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)
Finalidade: ” Intimar a parte requerida para caso queira, apresentar
impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. “Porto Velho
13/05/2008.”
Proc.: 601.2008.000102-8
Ação: Declaratória
Requerente: Reginaldo da Silva de Morais
Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (RO 265-B)
Requerido: Losango Promoções e Vendas Ltda - Cuiabá
Finalidade: ”Intimar a AUTORA a manifestar-se quanto ao depósito de
fl.(35) no prazo de 10 (dez).” PVH/RO 13/05/08/2008”
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2008.001052-3
Ação: Despejo
Requerente: Francisco Raimundo Lima Belforte
Advogado: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B)
Requerido: Leila Maria de Castro Correia
Despacho: Considerando que a parte requerida não fora citada, indefiro o
pedido de fl. 19. Intime-se a parte autora para informar o endereço atual
da devedora, em 05 (cinco) dias, para o prosseguimento do feito, sob
pena de extinção e arquivamento.
Proc.: 601.2008.000776-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Antônio José Martins
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Requerido: Real Seguradora S/A
Advogado: Walter Gustavo Lemos (OAB/RO 655A);Mabiagina Mendes
de Lima (OAB/RO 3912)
Sentença: ”...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido
inicial para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 13.500,00 (treze
mil e quinhentos reais), a título de seguro obrigatório DPVAT, atualizado
monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros
legais, estes devidos a partir da citação.Sem custas e honorários na
forma da lei.Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré
efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código
de Processo Civil,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado.Por fim, determino o
desentranhamento da contestação de fls. 40/53, devendo a ré comparecer
à Escrivania para retira-la, de tudo certificando nos autos.P. R. Intime-se
o autor. Porto Velho, 08 de maio de 2008.JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.012620-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Rosiney Pereira Monteiro
Advogado: Saiera Oliveira ( 2458)
Requerido: Banco Pine Sa
Sentença: ”...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido
inicial, para CONDENAR a ré a restituir ao autor, o valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da
ação, e acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação.Sem
custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei.Após o trânsito
em julgado desta decisão, intime-se o réu a efetuar o pagamento da
condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre
o valor do débito atualizado.P. R. Intime-se o autor.Porto Velho, 07 de
maio de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.002691-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Manoel Carlos Teotonio
Advogado: Célio dos Santos (oab/ro 1224)
Requerido: Tókio Marine Seguradora S.a
Advogado: Shanti Correia D’Angio ( OAB/RO 3971)
Sentença: ”..Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido
inicial para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 8.800,00 (oito
mil e oitocentos reais), a título de seguro obrigatório DPVAT, atualizado
monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros
legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários na
forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré
efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código
de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. P. R. I.Porto Velho,
07 de maio de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito
103
Requerido: Banco Finasa S.a
Advogado: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Sentença: ”...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para ordenar ao réu que proceda ao cancelamento da alienação fiduciária
incidente sobre o automóvel Audi A6, ano 1994/1995, placa FLM-0453 Araras/SP, chassi WAUZZZ4AZRNO80198, junto ao Detran-SP/RO, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quando
poderá ser reavaliada a questão, bem como, para condenar o réu a pagar
ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título
de danos morais, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais
a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do
Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários na forma da lei. Aps
o trânsito em julgado desta decisão, deverá o réu efetuar o pagamento da
condenação, na forma do art. 475-J, do Cdigo de Processo Civil, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito atualizado. P.R.I.Porto Velho, 09 de maio
de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.013013-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Osmar Orletti Me
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B);Alaerte Bicalho
Rabelo (OAB/RO 93B)
Requerido: Pvh Transportes
Advogado : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos,
incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art.475-J, do C.P.C, no
prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho. 06/05/2008.”
Proc.: 601.2007.008865-1
Ação: Declaratória
Requerente: Radeo Sousa Silva
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido: Banco ItaÚ S.a
Advogado: Luiz Carlos F.Moreira (OAB/RO 1433)
Finalidade: ” Intimar a parte autora para contrariar a impugnação à
penhora de fls.115/120, na forma do art.12 inciso 3º da Portaria 01/07, no
prazo de 10 (dez) dias. “Porto Velho 08/05/2008.”
Proc.: 601.2007.004700-9
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente: Adenilton Amorim do Nascimento
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Requerido: Cilas Souza Costa
Advogado : Pompilia Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)
Despacho: Intime-se a parte autora a apresentar planilha de cálculos,
devidamente retificada, excluindo-se o valor da multa de 10 % (dez por
cento), pois para imposição da multa é necessária a intimação da ré
a cumpri-la, conforme sentença de fl. 126 a 128, que foi mantida pela
Turma Recursal. PVH/RO 05/05/08
Proc.: 601.2007.012144-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Iria Sampaio Cabral
Advogado: Margarida dos Sntos Melo (OAB/RO 508)
Requerido: Antônio Sales Nogueira da Silva
Advogado: Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/RO 4757)Sentença: ”..Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial.Sem custas e honorários nesta
instância.Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo.P.R.I.Porto
Velho, 05 de maio de 2008.JOSÉ TORRES FERREIRAJuiz de Direito
Proc.: 601.2008.001608-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Amadeu Alves da Silva
Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224’)
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Finalidade: “Intimar a parte recorrida (autora), a apresentar as contra
razões do recurso de (fl.64/73), no prazo de 10 (dez) dias.”Porto
Velho.09/05 /2008.”
Proc.: 601.2008.002710-8
Ação: Despejo
Requerente: Nadir Oliveira Veigas
Advogado: Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126)
Requerido: José Augusto Passos de Oliveira
Sentença: ”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora
para determinar que o réu DESOCUPE o imóvel descrito na inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo forçado. Transitada
em julgado esta decisão e não cumprida espontaneamente pelo réu,
certifique-se a respeito e expeça-se mandado de despejo. P. R. Intimese a parte autora. Porto Velho, 05 de maio de 2008.José Torres Ferreira
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.001769-2
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente: João Luis Sismeiro de Oliveira
Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Proc.: 601.2008.004301-4
Ação: Declaratória
Requerente: Tania & Mara Comercio Ltda Me
Advogado: Cleber dos Santos (RO 3210)
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Brasil Telecom S/a
Sentença: ”...Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, § 1º, da Lei
9.099/95 c/c art. 295, Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição
inicial. Desde já, autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, substituindo-se por cópias reprográficas. Transitada em
julgado esta decisão, arquive-se.P. R. I.Porto Velho, 05 de maio de 2008.
José Torres Ferreira Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004354-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Hilda Alves de Lima Me
Advogado: Márcio José da Silva (OAB/RO 1566)
Requerido: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda
Despacho: Em análise a petição inicial e a documentação que a instrui,
constato que não há documento que comprove a efetiva restrição
junto aos cadastros da SERASA e do 2º Ofício de Protesto de Títulos
e Documentos, conforme alegado pela empresa autora, inviabilizando,
assim, a concessão da tutela pleiteada. Destarte, faculto à autora a
juntar os referidos documentos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da tutela reclamada. Intime-se .PVH/RO 05/05/08
Proc.: 601.2008.002701-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Manoel Ueima de Amorim
Advogado;Célio dos Santos (OAB/RO 1224)
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Shanti Correa D’Angio (OAB/RO 3971)
Sentença: ”...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
inicial para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 13.500,00 (treze
mil e quinhentos reais), a título de seguro obrigatório DPVAT, atualizado
monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros
legais, estes devidos a partir da 1citação.Sem custas e honorários
na forma da lei.Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré
efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código
de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado.P. R. I. Porto Velho,
06 de maio de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.009408-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Paulo Cesar Freitas da Silveira
Advogado: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071);Lúcia Valéria
N.Graça (OAB/RO 3017)
Requerido: Net Ron Center Eletro Eletrônico Comércio de Informática
Ltda Me
Despacho: I - Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica formulado ás fls. 42/44, pois não houve, sequer, tentativa de
penhora de bens; II - Intime-se o autor a apresentar, em 05 (cinco) dias,
planilha de cálculos atualizada, com inclusão da multa prevista no art.
475-J do CPC; III - Após, conclusos para fins de penhora “on line”. PVH/
RO 06/05/08
Proc.: 601.2007.012319-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Julio Cesar Brito de Lima
Advogado: Jeiel Canela de Oliveira (OAB/RO 3105)
Requerido: Cwktec Informática Ltda
Advogado : Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Despacho: Os cálculos apresentados à fl. 68 estão em desacordo com
o valor da condenação e com o determinado na certidão de fl. 64, razão
pela qual deverá o autor, em 05 dias, apresentar planilha de cálculos
devidamente retificada. intime-se.PVH/RO
Proc.: 601.2008.002223-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Juliana Moraes da Silva
Advogado: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675A)
Requerido: Ceron - Centrais Elétrica de Rondonia
Advogado: Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Sentença: ”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE pedido inicial e
condeno a ré a indenizar à autora na quantia de R$329,24 (trezentos e
vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), a título de danos materiais,
conforme documentos de fl. 07, corrigida monetariamente a partir do
ajuizamento da ação, acrescida de juros legais, estes devidos a partir
da citação. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos da lei. Após
o trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré efetuar o pagamento
da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor
do débito atualizado.P.R.I.Porto Velho, 05 de maio de 2008.JOSÉ
TORRES FERREIRA Juiz de Direito
104
Proc.: 601.2008.002219-0
Ação: Declaratória
Requerente: Maria Sonilda Gonçalves Schulz
Advogado: Carla Begnini (RO778)
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Sentença: ”..Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar a inexigibilidade do débito referido na declaração de fl.10,
descrito sob a alínea “LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LT”, título
020039414928J, ordenando a ré o levantamento definitivo da referida
anotação junto aos cadastros do SPC, bem como para condenar a ré a
pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos
morais, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir da
publicação desta decisão. Sem custas e sem honorários nesta instância,
na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré
efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código
de Processo Civil,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado.P.R.I.Porto Velho, 05
de maio de 2008.JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004412-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Edelwas dos Santos
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Requerido: Tim Celular S. A.
Despacho: Considerando que há pedido de restituição em dobro do valor
que estaria cobrado indevidamente pela ré, deverá o autor emendar
a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de juntar o
comprovante de pagamento do referido valor, sob pena de indeferimento.
Intime-se. PVH/RO 07/05/08
Proc.: 601.2005.002961-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Jose Ilo Holanda
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Requerido: Roberto Rivelino Barbosa Galvão
Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada por
este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores
nas contas bancárias da parte Devedora, intime-se a parte credora para
manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento
(art. § 4º, da Lei 9.099/95); II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de
protocolamento de ordem judicial. PVH/RO
Proc.: 601.2004.013586-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Sara Maria Alves de Carvalho
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Requerido: Elivaldo Lobo de Lima, Astrid Struthos de Lima
Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada por
este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores
nas contas bancárias da parte Devedora, intime-se a parte credora para
manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento
(art. § 4º, da Lei 9.099/95); II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de
protocolamento de ordem judicial.
Proc.: 601.2007.013310-0
Ação: Restituição de coisa (área cível)
Requerente: Tânia Medeiros de Castro Souza
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (2326 )
Requerido: Nb Empreendimentos Habitacionais Spe Ltda.
Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada por este
Juízo foi parcialmente cumprida, tendo sido penhorado apenas o valor
de R$ 10,69, cujo desbloqueio já foi determinado, intime-se a parte
Credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
e arquivamento (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. II - Junte-se aos autos,
cópia do recibo de protocolamento da ordem de desbloqueio.PVH/RO
06/05/08
Proc.: 601.2007.009641-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Adonias Cunha
Advogado: Eloisa Helena de Moura (OAB/RO 142)
Requerido: Elma Castro
Despacho: A ré já foi intimada a cumprir a sentença, cabendo à parte
autora, cumprir o disposto no artigo 614, II do CPC, incluindo a multa de
10 % (dez por cento), no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PVH/RO
05/06/08
IEDA CELLA
Escrivã Judicial
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc.: 601.2006.011167-7
Ação: Declaratória
Requerente: Ivanice Maria da Conceição Silva
Requerido: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553
Finalidade: Intimar o advogado da parte reqeurida através de seu
advogado para manifestação nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Fica a parte requerida intimada, para no prazo de 10 (dez) dias, regularizar
o processo acima mencionado com o recolhimento de custas processuais
no valor de R$ de23,56 (vinte e três reais e cinqüenta e seis centavos) .
Proc.: 601.2005.006366-1
Ação: Anulatória
Requerente: Max dos Santos Muricy
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto
Velho - RO
Advogado: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553
Finalidade: Intimar a parte requerida, por seu advogado, intimada a
manifestar-se nos autos no prazo de 10(dez) dias
Fica a parte requerida intimada a regularizar o processo acima
mencionado, com o recolhimento das custas processuais no valor de R$
64,63 (sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), no prazo de
10 (dez) dias.
Proc.: 601.2007.001440-2
Ação: Declaratória
Requerente: Edson Resende de Oliveira
Requerido: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON
Advogado: Dr. Pedro Origa - OAB/RO 793
Finalidade: Intimar a parte requerida, por seu advogado, intimada a
manifestar-se nos autos no prazo de 10(dez) dias
Fica a parte requerida intimada a regularizar o processo acima
mencionado, com o recolhimento das custas processuais no valor de R$
2.19 (dois reais e dezenove centavos), no prazo de 10 (dez) dias.
Proc.: 601.2007.004772-6
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Nélio Bento da Silva
Requerido: Delvita Balarêz Ribeiro
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/RO 2391
FINALIDADE: Intimar a parte requerida, por seu advogado, do dispositivo
da sentença abaixo transcrita, para se querendo, manifestar em 10 (dez)
dias.
Sentença:
Ante o exposto, nos termos do art. 267, VI, do Código Processo Civil,
JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO o pedido formulado por NELIO
BENTO DA SILVA em face de DELVITA BALAREZ RIBEIRO, nos termos
da fundamentação supra.
Sem custas e honorários, haja vista que se trata de decisão em primeiro
grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, tudo na forma dos
artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Proceda-se o necessário para o prosseguimento do feito por meio de
processo eletrônico, intimando-se a parte do novo número dos autos.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 05 de maio de 2008.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Proc.: 601.2004.005529-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Thaís Gabrielle Neves Prado
Advogado: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Requerido: Antonio Lisboa da Silva Filho
Finalidade: Intimar a parte autora, por se advogado, da sentença abaixo
transcrita, para querendo, manifestar-se em 10 (dez) dias.
Sentença:
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. A parte
autora não se manifestou dentro do prazo fixado, deixando de cumprir
diligência que lhe competia, demonstrando desinteresse e abandono
pela causa, conforme certidão de fls. 54. Isto posto, com fulcro no inciso
III, do artigo 267 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos. Os
autos somente poderão ser desarquivados depois de recolhidas as
custas e despesas processuais, nos moldes da Lei Estadual N. 301/1990
e Portaria n. 01/2006.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2008.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
105
Proc.: 601.2007.005225-8
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente: Antonio Gonzaga Sobrinho
Requerido: Sabemi Seguradora S.a, Banco Matone S.a.
Advogado: Stéfano José N. Rodrigues - OAB/RO 1336
Finalidade: Intimar a requerida, Banco Matone S.A da sentença abaixo.
Sentença:
Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do artigo 794,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida por
ANTÔNIO GONZAGA SOBRINHO em face de SABEMI SEGURADORA
S/A e BANCO MATONE S/A e ordeno seu arquivamento. Custas,
se houver, na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 07 de maio de 2008.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Proc.: 601.2006.010656-8
Ação: Declaratória
Requerente: Maria das Graças Castro dos Santos
Advogado: Manoel Santan Carvalho de Andrade - OAB/AL 4756
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - RO
Advogado: Pedro Origa - OAB/RO 1953
Finalidade: Intimar a requerente e requerida, por seus advogados, da
sentença abaixo transcrita, para querendo, manifestar-se em 10 (dez)
dias.
Sentença:
Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do
artigo 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução
movida por MARIA DAS GRAÇAS CASTRO DOS SANTOS em face de
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A e ordeno seu arquivamento.
Expeça-se alvará judicial em favor do advogado da requerente. Custas,
se houver, na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de abril de 2008.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.005396-3
Ação: Indenizatória (sumário)
Requerente: José Correa da Silva
Advogado: Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199)
Requerido: Banco Bmg Padrão de Vida
Advogado: Maurício Coelho Lara - OAB/RO 845
FINALIDADE: Intimar as partes do retorno dos autos da Turma Recursal
e para, se querendo, manifestar-se 10(dez). Despacho : Dê ciência as
partes d o retorno dos autos e arquive-se.
Porto Velho, 07 de maio de 2008.
Dr. Guilherme Ribeiro Baldan.
juiz de direito
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Alexandre Miguel
Escrivã: Rutinéa Silva dos Santos
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET..
A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP.
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E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected]
Proc.: 001.1997.010870-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Estado de Rondônia - BERON
Procurador: Renato Condeli
Executado: Ney Campos Goes
Despacho:
Vistos etc. Defiro a penhora on-line. Segue em anexo recibo de
protocolamento de bloqueio de valores e a respectiva resposta de
transferência e desbloqueio.2- Considerando a negativa da penhora,
manifeste-se o exeqüente no prazo de 10 (dias), sob pena de extinção do
feito, indicando bens passíveis para a penhora.3- Intimem-se. Cumprase. Porto Velho/Ro, 13 de maio de 2008.Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.1991.000011-9
Ação: Execução de título judicial
Autor: Estado de Rondônia Beron
Procurador: Renato Condeli
Réu: Adailton José Mendes, Romilda Coimbra Mendes, Rom Modas Com
de Confeccoes Ltda
Despacho:
Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo
de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito.
Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2002.016970-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: L. Nogueira e Cia Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDUR
Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)
Despacho:
Oficie-se novamente solicitando a devolução da carta precatória, fazendo
consignar a liberação da penhora de fls. 102/103. Após, com a vinda das
informações, arquivem-se os autos. Int. Pvh, 08/05/2008 Juiz Alexandre
Miguel.
Proc.: 001.2002.013327-7
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Impetrante: Pilar Engenharia Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A e OAB/GO
18814)
Impetrado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Despacho:
Emende a inicial, objetivando a autora sua pretensão com relação a
valores, determinando minuciosamente o montante a ser compensado.
Int. Pvh, 13/05/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2002.013167-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de
Rondônia - SINDEPRO
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640), Zênia Luciana Cernov
de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva
Despacho:
Intime-se o Estado a se pronunciar sobre o requerimento de fl. 1543.
Na mesma ocasião, deverá manifestar-se sobre a divergência nas
informações de fls. 1516 e 1524. Prazo: 10 dias. Int. Pvh, 13/05/2008
Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1997.014614-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Sindicato dos Trab. do Poder Leg. do Est. de Rondonia Sindler
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640), Zênia Luciana Cernov
de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido: Estado de Rondônia
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Despacho: (fl. 375)
Vistos, etc. Aguarde-se, em cartório, até o julgamento do agravo junto
ao TJ/RO. Porto Velho, 06 de março de 2008. Alexandre Miguel Juiz de
Direito
Despacho: (fl. 376v)
Cumpra-se o despacho de fl. 375. Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre
Miguel
Proc.: 001.1997.008216-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Estado de Rondônia - BERON
Procurador: Renato Condeli
Executado: Rosa Leite Beltrao, Antonio Dias de Oliveira
Despacho:
Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo
de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito.
Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1994.011931-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Autor: Estado de Rondônia BERON
Procuradora: Renato Condeli
106
Réu: Durval de Lima Junior, Onofre Marques Mendes
Despacho:
Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo
de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito.
Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1997.000777-0
Ação: Ação monitória
Autor: Estado de Rondônia Beron
Procurador: Renato Condeli
Requerido: Josué Borges de Oliveira
Despacho:
Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo
de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito.
Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1994.011932-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Autor: Estado de Rondônia Beron
Procurador: Renato Condeli
Réu: Instel Instalacoes Eletricas Com. E Rep. Ltda
Despacho:
Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo
de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito.
Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1997.014368-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Estado de Rondônia - BERON
Procurador: Renato Condeli
Requerido: Construtora e Inc. Neves Ltda, José Neves Sobrinho,
Francisca Dilmar Neves
Despacho:
Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo
de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito.
Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1996.018819-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Estado de Rondônia - BERON
Procurador: Renato Condeli
Executado: Julia M. de Oliveira - Me, Julia Maria de Oliveira
Despacho:
Vistos. O exeqüente requereu a realização da penhora on-line às fl. 101.
No entanto, fazendo uma nova consulta no sistema do Banco Central nada
foi encontrado. Portanto, o Estado de Rondônia deverá dar andamento
no feito, no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena e
extinção. Int. Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1997.008501-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Estado de Rondônia - BERON
Procurador: Renato Condeli
Executado: Marcelo Pereira da Cunha, Roni Rosano Furtado
Despacho:
Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo
de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito.
Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1997.010478-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Estado de Rondônia - BERON
Procurador: Renato Condeli
Executado: H. A. D. Saldanha - Me, Helio Augusto Diniz Saldanha
Despacho:
Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo
de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito.
Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1999.003413-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Autor: Estado de Rondônia Beron
Procurador: Renato Condeli
Executado: Evaldo de Almeida Monteiro
Despacho:
Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo
de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito.
Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.1997.007510-4
Ação: Execução de título judicial
Autor: Estado de Rondônia Beron
Procurador: Renato Condeli
Requerido: George Eduardo Bezerra Souto
Despacho:
Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo
de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito.
Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2002.012036-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: VARIG S/A - Viação Aérea Rio-Grandense
Advogado: Arruda Alvim (OAB/SP 12363), Fernando C. Queiroz Neves
(OAB/SP 138094)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos
Despacho:
2. Com efeito, os honorários advocatícios foram incluídos no valor total
do precatório, conforme se vê da petição que deu início à execução da
sentença e respectivos cálculos. Int. Porto Velho, 15 de maio de 2008.
Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2000.001649-8
Ação: Ação civil pública
AA.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Promotor de Justiça: Alzir Marques Cavalcante Junior
RR.: Rached Mohamoud Ali
RR.: Francisco Roberto dos Santos
ADV.: NELSON SÉRGIO DA S. MACIEL
RR.: José Loura Neto
RR.: João Roberto Siqueira de Carvalho
ADV.: DARCI JOSÉ DE VARGAS OAB/
RR.: Leônidas Rachidi Jandy
RR.: Takeda Comércio Ltda
ADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509
ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-B
RR.: Koyo Takeda
ADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509
ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto-OAB/RO 23-B
RR.: Chiaki Takeda
ADV.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-B
RR.: Kazuhiro Takeda
ADV.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-B
RR.: Terumi Takeda
ADV.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-B
RR.: Socibra Comérci e Representação Ltda
RR.: Antônio Alves de Souza
RR.: Arlene Teixeira Lima
RR.: Labiomed Com. Representação Ltda
RR.: Agostinho Gleiton D. Oliveira
RR.: Jeane Carla da Cruz Nogueira
ADV.: Antonio Coriolano C.Oliveira-OAB/RO 288-A
RR.: Poli Análises Clínicas Ltda
ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700
RR.: Giácomo Casara Rivoredo
ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700
RR.: Dental Médica Com. Rep. Ltda
ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40, Odair Martini (OAB/RO 30-B)
Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663
RR.: José de Arimatéia Ferreira Fontes
ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40
Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663
RR.: Marisete Fernandes Bezerra Fontes
ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40
Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663
RR.: Elias Simões de Araújo
ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40
Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663
RR.: Luiz Gonzaga da Costa
ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40
Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663
RR.: Rawel Com. Representações Ltda
ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO 601-A
RR.: Malci Pasqualini de Assis
107
ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO 601-A
RR.: Idair Pasqualini de Assis
ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO 601-A
RR.: Aluísio Pasqualini de Assis
ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO 601-A
RR.: Waldir Roque da Silva
ADV.: Celso Antonio V. Santos-OAB/RO 135691
RR.: Med-K Produtos e Serviços MédicoHospitalares e Laboratoriais Ltda
RR.: Portovendas Com. e Representações
RR.: Maria Adelaide Mugrave
RR.: Antônio Carlos F. Marinho
RR.: Imperial Distribuidora A. L. Pinheiro
RR.: Ranzom Imp. Exportação Ltda
ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700
RR.: Valdenisa Ferreira Cruz
ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700
RR.: Antônio Carlos F. Marinho
ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700
Litisconsorte: Estado de Rondônia
PROCURADORA: FÁBIO JOSÉ GOBBI DURAN
Decisão:
Vistos.1. Em face da manifestação de impossibilidade da perita nomeada
de cumprir com o encargo, nomeio em substituição o Sr. Antônio Sivaldo
Canhin, que deverá ser intimado a dar início à perícia, mantendo, no
mais, os balizamentos anteriores.
2. O Estado de Rondônia deverá depositar os valores a seu cargo,
conforme decisão de fl. 1239, que não foi objeto de impugnação ou
recurso, no prazo improrrogável de 10 dias. 3. Face o tempo decorrido,
reitere-se o ofício de fl. 1261, rogando prioridade em sua reposta, eis que
a mesma pode auxiliar no desempenho da prova pericial determinada.
Int. PVh., 2 de maio de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2000.001642-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: S. R. Serviços de Terraplanagem e Material de Construção
Ltda
Advogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Requerido: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDUR
Advogada: Valdenira Neves Freitas de Souza (OAB/RO 1983), Noêmia
Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Despacho:
Intime-se o requerente para juntar aos autos um mapa de localização
para a identificação do lote. Aguarde-se uma nova avaliação determinada
no processo nº 001.2003.015923-6, juntando cópia a estes autos. Pvh,
30/04/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2003.021622-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia - SINJUR
Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701), Francisco Anastácio
Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Requerido: Estado de Rondônia
Intimação:
Fica intimado o Dr. Francisco Anastácio Araújo Medeiros, para manifestar
sobre o desarquivamento do feito em 10 dias.
Proc.: 001.2004.017612-5
Ação: Ação civil pública
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Promotor de Justiça: Alzir Marques Cavalcante Junior
Lts Ativo: Estado de Rondônia
Procurador: João do Valle Ricardo Machado
Requerido: M.S.
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Requerido: N.R.I. e C.L.
Advogado: Sem
Requerido: C. de M. V.
Advogado: Sem
Requerido: P.B.S.
Advogado: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2480)
Despacho: (fl. 644)
VISTOS. Defiro o pedido retro.Oficie-se. Deverá ser intimado com a
manifestação de fls. 643/644 e os documentos referidos nesta. Prazo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
de 20 dias. Int. Porto Velho 28 de defevereiro de 2008. Juiz Alexandre
Miguel
Despacho: (fl. 645v)
Decorrido o prazo fixado para as informações sem que haja resposta,
reitere-se o ofício. Porto Velho/Ro,04 de abril de 2008. Juiz Elson Pereira
de Oliveira Bastos
Proc.: 001.2003.018506-7
Ação: Declaratória
Requerente: João Mejias
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Requerido: Estado de Rondônia - BERON
Procurador: Renato Condeli
Requerido: Banco Itaú S/A
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Despacho:
Retornem os autos com vista ao perito, para conclusão do laudo pericial.
Eventual impossibilidade de resposta aos quesitos deverá ser justificada.
Prazo: 20 dias. Int. Pvh, 08/05/2008 Juiz Alexandre Miguel.
Proc.: 001.2003.022094-6
Ação: Ação civil pública
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Promotor de Justiça: Alexandre Augusto Corbacho Martins
Lts Ativo: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Requerido: Roberian Guedes Almeida
Advogado: Sem
Requerido: Cristian de Oliveira Azevedo
Requerido: Roosevelt Jackson Pantoja Pereira
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544), Antônio Lacouth
da Silva (OAB/RO 2306)
Requerido: Roberto Belém Pereira
Advogado: Sem
Despacho:
Suspendo o processo. Aguarde-se em arquivo por um ano ou provocação
das partes. Int. Pvh, 08/05/2008 Juiz Alexandre Miguel.
Proc.: 001.2004.014564-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Geraldo Gomes de Souza
Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva
Despacho:
Indefiro o pedido de fls. 217/218, tendo em vista que este Juízo entende
conforme decisão de Agravo de Instrumento nº 101.001.2005.012002-5.
Int. Pvh, 13/05/2008 Juiz Alexandre Miguel.
Proc.: 001.2003.004129-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Edilson Gomes de Oliveira
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Requerente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Assessor Jurídico: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias
Despacho:
Vistos etc.1- Defiro a penhora on-line. Segue em anexo recibo de
protocolamento de bloqueio de valores e a respectiva resposta de
transferência e desbloqueio.
2- Considerando a negativa da penhora, manifeste-se o exeqüente
no prazo de 10 (dias), sob pena de extinção do feito, indicando bens
passíveis para a penhora, considerando o teor da certidão de fl. 216v do
Oficial de Justiça.
3- Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/Ro, 14 de maio de 2008.
Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2004.015142-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Ruth Machado de Alencar Filha
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008), Ana Karolina Gonçalves
Aidar (OAB/RO 3066)
Lts Ativos: Município de Porto Velho
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães
Requerido: Condomínio Solar dos Nobres
108
Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Despacho:
Manifeste-se o requerido quanto ao pedido de fl. 234. Int. Pvh, 14/05/2008
Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2004.015346-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
Requerido: Condomínio Solar dos Nobres
Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
O 942)
Despacho:
Ao Município de Porto Velho para providenciar a liquidação da RPV, no
prazo legal, tendo em vista novas informações de fls. 266/267. Int. Pvh,
02/05/2008 Juiz Alexandre Miguel.
Proc.: 001.2007.012354-2
Ação: Protesto judicial
Requerente: Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Est.
Rondônia
Advogado: Marco Aurélio Carbone (OAB/RO 396A)
Requerido: Banco do Brasil S. A., Banco Bradesco S. A., Banco Itaú S.
A. Recife, HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, Banco Sudameris
Brasil S. A., Banco do Estado de São Paulo S. A. - Banespa, Banco da
Amazônia S. A., Banco do Estado de Rondonia - Beron, Banco Real ABN
AMRO Bank, Bandeirantes Unibanco Sa
Despacho:
Cumpra-se o item II do despacho de fl. 378. Int. Pvh, 08/05/2008 Juiz
Alexandre Miguel
Item II, fl. 378: “II – Efetivada a interposição, pagas as custas e decorrido
o prazo de 48 horas, na forma do art. 872 do CPC, o que o cartório
certificará, entregue os autos ao requerente, observada as formalidades
legais “
Proc.: 001.2007.015799-4
Ação: Indenização
Requerente: Tiago Porcidonio
Advogado: Walderedo Paiva (RO 282-A)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Despacho:
Arquive-se. Pvh, 08/05/2008 Juiz Alexandre Miguel.
Proc.: 001.2007.021133-6
Ação: Declaratória
Requerente: Cuniã Comércio de Derivados de Petróleo Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana
Sanches (OAB/RO 2910)
Réu: Município de Porto Velho
Procurador: Moacir de Souza Magalhães
Despacho:
Vistos em inspeção. Chamo o feito à ordem.A sentença de improcedência
foi proferida no momento processual prevista no art. 285-A.Assim, recebo
a manifestação do réu de fl. 130/140 como contra-razões ao recurso, e
declaro insubsistente a manifestação de fl. 141 e 152. Encaminhem-se
os autos ao e. TJ/RO. Int. Porto Velho, 29 de abril de 2008Juiz Alexandre
Miguel
Proc.: 001.2007.002807-8
Ação: Indenização
Requerente: Antonia de Araujo Pereira
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Requerido: Departamento de Trânsito de Rondonia Detran RO
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/OR 549)
Despacho:
Manifeste-se as partes sobre laudo pericial de fls. 147/154. Expeça-se
alvará judicial em nome do perito. Int. Pvh, 29/04/2008 Juiz Alexandre
Miguel
Proc.: 001.2007.007160-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Laudelino Lisboa Costa
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073 ), Márcia de Oliveira Lima
(OAB/RO 3495)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:
Diga o vencedor em 05 dias, requerendo o que de direito. Decorrido o
prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Int;. Pvh, 08/05/2008
Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2007.004805-2
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: Nilza Catarina de Brito Vieira, Jander Santos Manso, Mara
Amelia Prestes do Nascimento, Sandra Souza de Oliveira Casaroi
Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)
Requerido: Município de Candeias do Jamari - RO
Procurador: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Despacho:
Cumpra-se o v. Acórdão. Após, arquivem-se os autos. I. Pvh, 24/04/2008
JUiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2007.020178-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Eduardo Ferreira Martins
Advogado: Fabrício Fernandes (OAB/RO 1940)
Requerido: Estado de Rondônia - ALE
Procurador: Aparício Paixão R. Junior
Despacho:
Intime o recorrido para suas contra-razões. Int. Pvh, 08/05/2008 Juiz
Alexandre Miguel.
Proc.: 001.2007.019728-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Ana Valeria de Queiroz Santiago Ziparro, Edewaldo Fantini
Júnior, Edson Yukishigue Sassamoto, Marcos Alberto Oldakowski, Maria
Abadia de Castro Mariano Soares Lima, Sandra Martins Lopes Fascina,
Valdecir Ramos de Souza
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (RO 491A),
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
Despacho:
Há 02 (dois) recursos do Estado de Rondônia, recebo o primeiro em
seu duplo efeito (fls. 108), por quanto tempestivo. Deixo de receber o
segundo (fls. 121) pela ocorrência de preclusão consumativa. Há contra
razões. Encaminhem-se os autos ao e. TJ/RO. Int;. Pvh, 13/05/2008 Juiz
Alexandre Miguel
Proc.: 001.2007.022642-2
Ação: Declaratória
Requerente: Liberato Ribeiro de Araújo Filho
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura
Intimação:
Fica intimado o requerido para contra-razões da apelação, no prazo de
15 dias.
Proc.: 001.2007.000509-4
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Vinicius Santos de Jesus
Advogado: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740)
Executado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
- DETRAN RO
Despacho:
Face a inércia do autor, arquivem-se os autos. Int. Pvh, 13/05/2008 Juiz
Alexandre Miguel
Proc.: 001.2001.013518-8
Ação: Ação civil pública
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Procuradora de Justiça: Emílio Oiye
Requerido: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda
Advogado: Mário Passini Neto (OAB/RO 1075)
Requerido: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Moacir Magalhães
Requerido: Raimundo Alberto Carneiro
Advogado: Mário Passini Neto (OAB/RO 1075)
Requerido: Sebastião Assef Valladares
Advogado: Constantino Pessoa Chaves (OAB/RO 1773)
Requerido: Jose Raimundo Guterres Filho
Curador de Ausentes: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12/B)
Intimação:
Ficam intimados os requeridos para alegações finais no prazo de 10 dias
sucessivos.
109
Proc.: 001.2004.015479-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Vinicius Oliveira Portela
Advogado: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Réu: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Porto Velho - Ipam
Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)
Intimação:
Fica intimado o exeqüente para apresentar as cópias e os dados
bancários para expedição da RPV em 10 dias.
Proc.: 001.2007.021563-3
Ação: Anulatória
Requerente: Leomar da Silva Rodrigues
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Nádia
Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
Sentença:
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Custas de lei.
Condeno o requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor
de R$ 700,00.
PRI. Porto Velho/Ro, 12 de maio de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2004.008234-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Valmir Domingos Piovesan
Advogado: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Sentença:
Do exposto, julgo procedente o pedido inicial para declarar a nulidade
do Acórdão n. 13/00 do Tribunal de Contas do Estado, na parte que
imputou débito, multa e responsabilidade ao autor, restando prejudicada
as demais alegações de nulidade. Pagará o réu honorários advocatícios
que arbitro em R$ 500,00, face o mediano grau de dificuldade da ação
e a antecipação do julgamento. Custas de lei. PRI. PVh., 13 de maio de
2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2004.001112-6
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDUR
Advogado: Norbert Wiener de Oliveira (OAB/PB 8370)
Advogada: Valdenira Neves Freitas de Souza (OAB/RO 1983), Ana
Paula Lorenzetti (OAB/RO 2000)
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Sentença:
Do exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu a pagar ao
autor a quantia de R$ 47.655,65, corrigidos monetariamente e com juros
a partir da citação.
Pagará o réu ainda, honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00.
Custas de lei. PRI. Porto Velho, 12 de maio de 2008. Juiz Alexandre
Miguel
Proc.: 001.2003.010273-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Esmeraldina Goncalves dos Santos
Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Requerida: Erotides da Silva Vieira Costa
Advogada: Ednilce Dantas da Silva Lima (OAB/RO 569)
Sentença:
Do exposto, julgo procedente o pedido inicial na inicial, reconhecendo
e declarando a Autora ESMERALDINA GONÇALVES DOS SANTOS
dependente previdenciária do servidor JOÃO BENTO DA COSTA junto ao
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia,
que deverá promover o pagamento da pensão à beneficiária, na proporção
de 50%, devida a partir da antecipação de tutela, que ora confirmo.
Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de honorários
advocatícios que fixo em R$ 300,00. Sentença sujeita a reexame
necessário.
P.R.I. Porto Velho/RO, 02 de maio de 2008. Juiz Alexandre Miguel
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.1999.009257-8
Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente: Estado de Rondônia
Procuradora: Claricéa Soares
Requerido: Associação dos Criadores do Estado de Rondônia - ACER
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Sentença:
Deste modo, julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu a prestar
ao autor as contas pedidas, referente ao convênio n. 094/98-PGE, no
prazo de 48 horas, sob pena de não ser lícito impugnar as que o autor
apresentar. Pagará o réu honorários advocatícios que arbitro em R$
300,00, face a ausência de complexidade da causa e contrariedade ao
pedido. Custas de lei.
PRI, inclusive o réu, na pessoal de seu representante legal, para
cumprimento desta decisão. Porto Velho, 2 de maio de 2008. Juiz
Alexandre Miguel
Proc.: 001.1999.001500-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: SULMAQ - Sul Rondoniense de Maquinas e Moveis Ltda
Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A), Manoel Ribeiro de Matos
Junior (OAB/RO 2692)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori
Sentença:
EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso II,
do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 07 de maio de 2008. Juiz
Alexandre Miguel
Proc.: 001.2007.025392-6
Ação: Ação ordinária
Requerente: Vera Lopes Ribeiro de Paiva
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros
Sentença:
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da autora em razão da
renúncia para recebimento de quaisquer verbas salariais do período
em que ficou afastada do serviço público. Custas de lei. Honorários
advocatícios a serem arcados pela autora no valor de R$ 500,00, em
atenção à complexidade da causa. A sentença não está sujeita ao
reexame necessário. PRI. Porto Velho/RO, 02 de maio de 2008. Juiz
ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2007.007631-5
Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado
Requerido: Fundação Hospital do Câncer de Rondônia
Sentença:
Deste modo, e ante a ausência de contrariedade ao pleito, julgo
procedente o pedido inicial e condeno o réu a prestar ao autor as contas
pedidas, referente ao convênio n. 107/2003-PGE, no prazo de 48 horas,
sob pena de não ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Pagará o
réu honorários advocatícios que arbitro em R$ 300,00, face a ausência
de complexidade da causa e contrariedade ao pedido. Custas de lei. PRI,
inclusive o réu, na pessoal de seu representante legal, para cumprimento
desta decisão. Porto Velho, 2 de maio de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2007.016355-2
Ação: Ação sumária
Requerente: Airton Trindade da Silva
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
Sentença:
EXTINGO o feito sem resolução do mérito nos termos do inciso III do
art. 267 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Oportunamente,
arquivem-se os autos.
P.R.I. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2007.022205-2
Ação: Embargos a execução
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Renato Condeli
Embargado: Maria Liduina de Souza Rodrigues
110
Advogado: Hosanilson Brito (OAB/RO 1655)
Sentença:
Ante o exposto, julgo procedente o pedido os embargos à execução
reconhecendo o excesso na quantia executada e, de conseqüência,
homologo os cálculos de fls.
20/21. Condeno a embargado no pagamento dos honorários advocatícios
no valor de R$ 500,00. Sem custas. A execução deverá prosseguir sobre
a quantia homologada. Oportunamente, certifique-se a Escrivania o
trânsito em julgado trasladando cópia da sentença e cálculos para os
autos principais, desapensando-se e arquivando-se estes autos em
seguida. PRI. Porto Velho/RO, 02 de maio de 2008. Juiz ALEXANDRE
MIGUEL
Proc.: 001.2007.026430-8
Ação: Indenizatória (sumário)
Requerente: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado
Requerido: Francisco Dionisio Rodrigues
Advogado: Charleston Hartmani (OAB/RO 2148 )
Sentença:
Do exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu
a apagar ao autor a quantia de R$ 5.500,00, corrigidos e com
juros a partir da propositura desta ação. Pagará ainda honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Custas
de lei. PRI Porto Velho, 2 de maio de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2007.026777-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: João Tarcísio Miranda Spinelli Laboratório Central Me
Advogado: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogada: Eslandia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Sentença:
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido
no pagamento no valor de R$ 38.350,30 (trinta e oito mil, trezentos e
cinqüenta reais e trinta centavos) referente os serviços laboratoriais
prestados nos anos de 1998 e 1999, devendo ser acrescidos de correção
monetária a partir de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês a partir
da citação. Condeno o requerido no pagamento dos
honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00. Custas de lei. Sentença
sujeita a reexame necessário. PRI. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008.
Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email : [email protected]
OBS:
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 001.2008.011892-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Silverio Alves Feitosa
Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832
Requerido: Estado de Rondônia
DESPACHO: 1.Designo audiência para o dia 13 de agosto de 2008, às
09: 30 horas;
2.Cite-se. Porto Velho, 18 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.010459-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Alcimar Lima Nascimento
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: Estado de Rondônia
DESPACHO: 1.Designo audiência para o dia 13 de agosto de 2008, às
09: 45 horas;
2.Cite-se. Porto Velho, 08 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa-Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
111
Proc.: 001.2008.009728-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Daniel Lima da Silva
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: Estado de Rondônia
DESPACHO: 1.Designo audiência para o dia 13 de agosto de 2008, às
10: 00 horas;
2.Cite-se. Porto Velho, 02 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.011889-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Cleuton Nogueira Lima
Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832
Requerido: Estado de Rondônia
DESPACHO: 1..Designo audiência para o dia 13 de agosto de 2008,
às 09: 00 horas; 2.Cite-se. Porto Velho, 18 de abril de 2008. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.011184-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Celio Jose da Costa Moura
Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832
Requerido: Estado de Rondônia
DESPACHO: 1.Designo audiência para o dia 13 de agosto de 2008, às
10: 15 horas;
2.Cite-se. Porto Velho, 14 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.012225-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Milton Nascimento Feitosa
Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832
Requerido: Estado de Rondônia
DESPACHO : 1. Designo audiência para o dia 21 de agosto de 2008,
às 10: 30 horas; 2. Cite-se. Porto Velho, 28 de abril de 2008. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.011185-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: José Erivan de Abreu Chagas
Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832
Requerido: Estado de Rondônia
DESPACHO: 1.Designo audiência para o dia 13 de agosto de 2008, às
10: 30 horas;
2.Cite-se. Porto Velho, 14 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.011903-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Aparecido Pereira
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: Estado de Rondônia
DESPACHO: 1.Designo audiência para o dia 13 de agosto de 2008, às
10: 45 horas;
2.Cite-se. Porto Velho, 22 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa-Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.014711-5
Ação: Declaratória
Requerente: Ilione Adriana Bolzon Cosmo
Advogado: Mozart Luiz Barbosa Kerne (OAB/RO 272)
Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
DECOSÃO: No exame da causa para julgamento observa-se o
requerimento de prova pelas partes, anotando a necessidade. Presentes
os pressupostos e condição da ação. Tratando-se de matéria de direito,
em homenagem a ampla defesa e ao contraditório, comporta acolhimento
o pedido de produção de provas orais em audiência. Designo a produção
de prova complementar a ser produzida em audiência de instrução e
julgamento que designo para o dia 20 de agosto de 2008, às 11: 00 horas.
Intimem-se as partes que poderão arrolar testemunhas até no prazo de
20 (vinte) dias antes da audiência. Deferida desde já às intimações das
arroladas às fls. 53/54. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de Abril
de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2008.011901-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Samuel Teodoro Lourenço
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: Estado de Rondônia
DESPACHO: 1.Designo audiência para o dia 13 de agosto de 2008, às
11: 00 horas;
2.Cite-se. Porto Velho, 22 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2008.011486-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Antonio Jose Rodrigues de Lima
Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832
Requerido: Estado de Rondônia
DESPACHO: 1.Designo audiência para o dia 13 de agosto de 2008, às
09: 15 horas;
2.Cite-se. Porto Velho, 18 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.012226-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Fredmar Dantas Monteiro
Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832
Requerido: Estado de Rondônia
DESPACHO: 1. Designo audiência para o dia 21 de agosto de 2008, às
10: 00 horas;
2. Cite-se. Porto Velho, 28 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.012227-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Edson Lima Vieira
Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832
Requerido: Estado de Rondônia
DESPACHO: 1. Designo audiência para o dia 21 de agosto de 2008, às
09: 30 horas;
2. Cite-se. Porto Velho, 28 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.012228-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Aldenira Ferreira de Oliveira
Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832
Requerido: Estado de Rondônia
DESPACHO: 1. Designo audiência para o dia 21 de agosto de 2008, às
09: 00 horas;
2. Cite-se. Porto Velho, 28 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa-Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.021953-9
Ação: Embargos a execução
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias
Embargado: Maria José da Silva Belo
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
SENTENÇA (dispositivo): Ante o exposto, julgo procedente os embargos
e acolho os cálculos oferecidos pela Contadoria Judiciária determinando
que a execução prossiga no valor por ela apresentado – R$ 57.035,92
(fls. 36/38). Resolvo o processo com analise do mérito, de acordo com
o art. 269, I do CPC. Fixo honorário em R$ 420,00, considerando a
diferença encontrada e o julgamento antecipado. Custas de lei. P.R.I.C.
Porto Velho, 09 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.008876-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Claudionor dos Santos Oliveira
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280), Severino Aldenor
Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Livia Renata de Oliveira Silva
DESPACHO: Trata-se de Execução de Título Judicial proposta por
Claudionor dos Santos Oliveira em face do Estado de Rondônia,
pretendendo receber crédito decorrente de condenação no importe de R$
12.938,65 (doze mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco
centavos), referente ao valor principal e honorários de sucumbência.
Em 31 de outubro de 2007 foi publicada Lei estadual n. 1.788 que fixou
o patamar de 10 (dez) salários mínimos para os créditos de pequeno
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
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valor, no âmbito do Estado de Rondônia. Anteriormente este Juízo vinha
entendendo ser aplicável a Lei aos processos em curso, desde que a
fase executiva tivesse iniciado posteriormente a vigência da Lei, ou
seja, 31.10.2007, respeitando os atos já realizados e seus efeitos, por
entender tratar-se de lei processual, portando, aplicando o disposto no
artigo 1.211, do CPC. Porém, em uma analise mais acurada da matéria,
vê-se, a despeito de tratar-se de norma processual e, com efeito, de
aplicação imediata aos processos em curso, que apresenta uma natureza
instrumental-material, com reflexos na esfera jurídico-material das
partes, devendo, portanto, aplicar-se aos processos iniciados sob sua
vigência. Mantendo-se assim a segurança jurídica e evitando surpresas
às partes. Pelo exposto, indefiro o requerimento de fls.199/200. Defiro
o requerimento do exeqüente (fls.201), considerando que já decorrido
o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da RPV. Expeça-se
mandado de seqüestro e conseqüente alvará. Intimem-se. Expeça-se
o necessário. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de Maio de 2008. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2000.011622-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Tekla Tur Viagens e Turismo Ltda
Advogado: Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522-A)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
SENTENÇA (dispositivo): “...38. Assim, JULGO PROCEDENTE o
pedido principal e condeno a ESTADO DE RONDONIA no pagamento
dos valores dos serviços prestado pela Autora, conforme notas
fiscais 000026, de 22/12/98 no valor de R$ 78.000,00 integrante do
Procedimento Administrativo n.1004-2985/98 (fls. 03) e nota fiscal n.
0022, de 08/12/1998 no valor de R$ 63.900,00 do PA n. 1004.1851/98
(fls. 54), na inteligência do art. 59, parágrafo único da Lei 8.666/93 e art.
884, Código Civil corrigidos monetariamente e incidentes juros legais a
partir da citação. Resolvo a lide com apreciação do mérito, na forma do
art. 269, I, Código de Processo Civil. 39. Condeno o Réu no pagamento
de honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00 (um mil reais) em
favor da Autora (art. 20, § 4º, CPC). 40. Sentença sujeita ao reexame
necessário. Vindo recurso, certifique-se a tempestividade, intimando-se
o recorrido para as contra-razões, sendo recebido nos efeitos do art. 520,
“caput”, CPC.
41. Transitada em julgado, intime-se o interessado para requerer em
prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. P.R.I.
Porto Velho, 05 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa. Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2004.007576-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Nilson Aparecido de Souza
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado”.
Proc.: 001.2004.007559-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Nelson Bezerra de Lima
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado”.
Proc.: 001.2003.016466-3
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Estado de Rondônia
Advogado: Leri Antônio Souza e Silva
Executado: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de
Rondônia SINSEPOL
Advogado: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução
conforme comprovante de pagamento (fls. 351), entendo, como satisfeita
a obrigação, nos termos do art. 794, I, c/c. art. 795, ambos do Código
de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C.
Porto Velho, 05 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa-Juiz de Direito
112
Proc.: 001.2002.016825-9
Ação: Ação ordinária
Requerente: Maria José Pinheiro da Silva
Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)
Litisconsorte Passiv: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Assessora Juridica: Deise Lúcia da Silva Silvino Virgolino
Listisconsorte passivo: Berenice Silva de Souza e Outros
Adv.: Jacy Raimundo Alencar Farias - OAB-RO 16-B
DESPACHO: Vistos, ...III) Com relação à execução dos valores
retroativos e seguro a Exeqüente deverá trazer aos autos memória de
calculo atualizada, para regular andamento do feito. Intime-se. Cumprase. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2008.
Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta”.
Proc.: 001.2004.020995-3
Ação: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Ativo: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado
Requerido: Miguel Sena Filho
Advogado: Luiz Eduardo Staut-OAB/RO 882
Requerido: Gilberto Moreira Barros
Requerido: Rondo Service Ltda
Requerido: Julio César Fernandes Martins Bonache
Requerido: Marco Antônio Pedro
Advogado: Sidney Duarte Barbosa-OAB/RO 630/A
Requerido: Nutriserv - Serviços de Alimentação e Nutrição Ltda
Requerido: Wilson Bueno Siqueira
Requerido: Ednaldo Máximo dos Santos
Advogada: Andréa Cristina Nogueira-OAB/RO 1237
INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no
prazo de 10 dias, intimadas a se manifestarem sobre a proposta do Sr.
Perito de fls.”
Proc.: 001.2007.000473-0
Ação: Ação civil pública
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: Município de Porto Velho RO
Procurador: Mário Jonas Guterres
Requereidop: Prefeito do Municipio de Porto Velho - RO
Advogada: Wanda Fernandes Arruda B. Brandão-OAB/RO 1820
Despacho: ” 1) Mantenho a decisão liminar. 2) Especifiquem as partes
provas que pretendam produzir para aferir a pertinência. Prazo: 05 dias.
Nada requerido, o feito será apreciado no Estado em que se encontra.
Porto Velho, 31 de março de 2008.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.026862-1
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: Maria de Fátima de Alencar Saunier
Advogado: Aline Fernandes Barros (RO 2708)
Requerido: Presidente do Instituto de Previdencia e Assistencia dos
Servidores do Municipio de Porto Velho
Adv: David Antônio Avanso - OAB-RO 1656
DESPACHO: Vistos, I) Indefiro o requerimento da impetrante às fls.115,
pois conforme consta do dispositivo da sentença (fls.90/95) a segurança
foi concedida para reconhecer a relação de dependência econômica
e possibilitar a inclusão da mãe Joelina Soares como dependente
da Impetrante, porém ressaltou que é de direito que incida sobre a
remuneração da titular do benefício mais o percentual de 7%, consoante
preceitua o artigo 85, § 4º, da Lei n. 227/2005. II) Recebo o Recurso
de Apelação interposto pelo Impetrado, somente no efeito devolutivo. III)
Intime-se a Impetrante para contra-razoar. IV) Após, subam os presentes
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com as
nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de Maio de
2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.025656-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Enio Menezes da Silva
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (RO 1461), Júlio Cley Monteiro
Resende (OAB/RO 1349)
Requerido: Governo do Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
DESPACHO: 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Autor,
de sentença que julgou improcedente o pedido. 2. O Autor não recolheu
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o preparo e em sede de recurso requereu a concessão da gratuidade da
justiça. 3. É entendimento pacífico nos Tribunais que para concessão da
gratuidade judiciária em sede de recurso, necessário se faz a comprovação
da mudança na situação econômico-financeira da parte. 4. A parte
simplesmente requereu a gratuidade, porém não juntou qualquer prova da
mudança da situação econômico-financeira do autor. 5. É entendimento
pacífico nos tribunais, que o requerimento da gratuidade da justiça em
sede recurso dever ser acompanhada de prova da mudança na situação
econômica da parte. Senão vejamos: “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM RECURSO
DE APELAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA DA SITUAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA. DESPACHO COM DETERMINAÇÃO DE
PREPARO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DESERÇÃO APLICADA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - VOTO VENCIDO. Em fase
recursal, indefere-se requerimento de gratuidade judiciária quando não
provada alteração da situação econômico-financeira da parte. Não se
conhece da apelação sem preparo, quando não requerida a assistência
judiciária na primeira instância e a parte só o faz por ocasião da
interposição do recurso, especialmente, em razão de sua sucumbência,
mormente quando intimada a fazer o preparo em grau de recurso, não o
faz no prazo determinado, uma vez que a inexistência de preparo implica
falta de pressuposto objetivo de admissibilidade, ensejando deserção, nos
termos do artigo 511 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0433.04.1398143/001 - COMARCA DE MONTES CLAROS - APELANTE(S): ADRIANA
BRANT ALBUQUERQUE CABRAL - APELADO(A)(S): MARIA DE
LOURDES SANTOS FIUZA - RELATOR: EXMO. SR. DES. AFRÂNIO
VILELA .” 6. Sendo assim, determino o recolhimento do preparo no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de julgar-se deserto o recurso.
8. Intime-se. Porto Velho, 08 de maio de 2.007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.011753-9
Ação: Embargos a execução
Embargante: Instituto de Previdência/ - IPERON
Ass. Jurídica: Edite Rebouças de Paula
Embargado: Francisco Carlos de Almeida
Advogado: Walter Airam N. D. Júnior-OAB/RO 1111
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Embargante no prazo de 05 dias, intimada a
se manifestar.”
Proc.: 001.2008.001822-9
Ação: Ação ordinária
Requerente: Valdinei Teixeira da Silva, Valdennilo Aguiar Pinheiro, Valdete
Sousa Silva, Valdeir da Silva Firme, Valtemir Alves da Cunha
Advogado: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) e Severino Aldenor
Monteiro da Silva - OAB-RO 2352
Requerido: Estado de Rondônia
DESPACHO: 1) Intimem-se os autores para recolherem as custas iniciais
em atenção à determinação do e. TJRO, sob pena de indeferimento
da inicial; 2) Com o recolhimento venham os autos conclusos. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de Maio de 2008. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito
113
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559), David Antonio Avanso (OAB/
RO 1656)
Requerido: Prefeitura do Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
SENTENÇA (dispositivo.): “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial, pois não há demonstração de redutibilidade do valor
percebido como vencimento, a teor das fichas financeiras juntadas aos
autos (fls. 132/138), demais é servidor em cargo comissionado de livre
nomeação e exoneração, tendo seus direitos voltados a condição especial
de contratação. Condeno em honorários que fixo em R$ 1.600,00, em
razão da atuação sob o crivo da gratuidade judiciária. Sentença não
sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dêse vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade
e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em
julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de
arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho, 2 de maio de 2008.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.019350-2
Ação: Anulatória
Requerente: Uilson Marques dos Santos e Outros
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A), Alexandro
Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
AUTOS VINDO DO T.J.
INTIMAÇÃO: “Do Estado de Rondônia para se manifestar no prazo de
cinco dias. Em Em nada sendo requerido, os autos serão arquivados”.
Proc.: 001.2008.013772-4
Ação: Ação ordinária
Requerente: Ivanilde Leite Leal
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
DESPACHO: TUTELA ANTECIPADA.Ivanilde Leite Leal propõe Ação
Declaratória com pedido de Antecipação de Tutela, em desfavor do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia - IPERON,
pretendendo o benefício de pensão por morte na condição de dependente.
...verifico que não há indícios dos pressupostos ensejadores da medida,
posto que conforme informação a Autora percebe pensão, ainda que de
menor valor, de forma que não esta totalmente desassistida.
Demais, consta que o de cujus era casado e tinha filhos, portanto não
se trata de servidor falecido que não deixou outros dependentes. Noutro
ponto, em se tratando de verba decorrente de pensão por morte, é
necessário que reste demonstrado o efetivo direito em razão de dano
inverso, de forma que a matéria reclama por informações complementares.
Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por
entender ausente os requisitos ensejadores para o feito. Defiro a justiça
gratuita. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 12 de maio de 2008. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito “.
Proc.: 001.2006.012391-4
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Impetrante: Fertisolo Comercial de Máquinas e Equipamentos Ltda
Advogada: Maria L. Pessoa Freitas-OAB/RO 2615
Impetrado: Secretária Municipal da Fazenda de Porto Velho - RO
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora na pessoa de sua advogada intimada
a se manifestar, recolhendo a taxa de desarquivamento”.
Proc.: 001.2008.013772-4
Ação: Ação ordinária
Requerente: Ivanilde Leite Leal
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
DESPACHO: TUTELA ANTECIPADA.Ivanilde Leite Leal propõe Ação
Declaratória com pedido de Antecipação de Tutela, em desfavor do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia - IPERON,
pretendendo o benefício de pensão por morte na condição de dependente.
...verifico que não há indícios dos pressupostos ensejadores da medida,
posto que conforme informação a Autora percebe pensão, ainda que de
menor valor, de forma que não esta totalmente desassistida.
Demais, consta que o de cujus era casado e tinha filhos, portanto não
se trata de servidor falecido que não deixou outros dependentes. Noutro
ponto, em se tratando de verba decorrente de pensão por morte, é
necessário que reste demonstrado o efetivo direito em razão de dano
inverso, de forma que a matéria reclama por informações complementares.
Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por
entender ausente os requisitos ensejadores para o feito. Defiro a justiça
gratuita. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 12 de maio de 2008. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito “.
Proc.: 001.2007.003706-9
Ação: Ação ordinária
Requerente: Luiz André Duarte
Proc.: 001.2008.013772-4
Ação: Ação ordinária
Requerente: Ivanilde Leite Leal
Proc.: 001.1998.009903-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia
Executado: Lúcio de Souza Barros
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução
conforme Termo de Penhora e requerimento de transferência do valor
(fls. 106/108), entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do
artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por
via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas.
Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 05 de Maio de 2008.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
DESPACHO: TUTELA ANTECIPADA.Ivanilde Leite Leal propõe Ação
Declaratória com pedido de Antecipação de Tutela, em desfavor do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia - IPERON,
pretendendo o benefício de pensão por morte na condição de dependente.
...verifico que não há indícios dos pressupostos ensejadores da medida,
posto que conforme informação a Autora percebe pensão, ainda que de
menor valor, de forma que não esta totalmente desassistida.
Demais, consta que o de cujus era casado e tinha filhos, portanto não
se trata de servidor falecido que não deixou outros dependentes. Noutro
ponto, em se tratando de verba decorrente de pensão por morte, é
necessário que reste demonstrado o efetivo direito em razão de dano
inverso, de forma que a matéria reclama por informações complementares.
Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por
entender ausente os requisitos ensejadores para o feito. Defiro a justiça
gratuita. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 12 de maio de 2008. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito “.
Proc.: 001.1998.004625-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia
- SINSEPOL
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias
INTIMAÇÃO: “Do Estado de Rondônia para se manifestar no prazo legal,
quanto ao Laudo Pericial”.
Proc.: 001.2005.015267-9
Ação: Ação monitória
Requerente: Atom Comércio de Petróleo Ltda
Advogado: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Requerido: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER
Procuradora: Sintia Maria Fontenele - OAB-RO 3356
DESPACHO: Vistos, I) Compulsando os autos observo que não assiste
razão nem ao exeqüente, nem ao executado, pois no caso de condenação
em honorários advocatícios o termo a quo para incidência dos juros deve
se dar a partir do transito em julgado da decisão quando constituído
em mora o devedor, porém a correção monetária deve ocorrer a partir
da sua fixação na decisão. Vejamos: TJMG. PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO IMA - INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA - REAJUSTE DE 10% SOBRE OS VENCIMENTOS DECRETO ESTADUAL Nº 36.829/1995 - PRESCRIÇÃO - PRESTAÇÕES
DE TRATO SUCESSIVO - AUMENTO EXTENSIVO AOS SERVIDORES
COMPREENDIDOS NA REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS
(DECRETO Nº 36.033/1994). JUROS DE MORA - PERCENTUAL
E TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO E
JUROS DE MORA.
1 - Em se tratando de prestações de trato sucessivo, a prescrição somente
atinge as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precedeu o
ajuizamento da ação.
2 - O reajuste concedido pelo Decreto nº 36.829/1995 dirigiu-se também
aos servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, - autarquia
estadual que foi compreendida na reestruturação de carreiras levada a
efeito pelo Decreto nº 36.033/1994 (Anexo III-H), não restando dúvida,
assim, acerca do alcance e da generalidade da revisão do benefício. 3 Aplicam-se aos servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, do
quadro especial, os termos do Decreto nº 36.033/1994. Assim, é devido
o pagamento das diferenças remuneratórias referentes às progressões
salariais não concedidas na época correta, mormente quando a
administração indireta reconhece o direito de progressão de grau ao
servidor.
5 - Os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano,
nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, incidindo desde a citação, já
que esse é o ato que constitui o devedor em mora, conforme o art. 219,
“caput”, do CPC. 6 - A correção monetária deve incidir desde quando
os valores deveriam ter sido pagos, mesmo que em período anterior
ao ajuizamento da ação, observado o índice previsto na Tabela da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. 7 - Incidem
juros de mora sobre o valor dos honorários advocatícios fixados por
sentença, a partir do trânsito em julgado da decisão, configurando-se a
mora do devedor em razão do não cumprimento espontâneo da obrigação
(art. 580, parágrafo único do CPC).
II) Com relação à incidência da multa de 10% é entendimento desse
magistrado que o prazo deve ser contado a partir da publicação do
114
despacho intimando para pagamento ou da ciência da decisão que no
presente caso ocorreu com a carga dos autos pela patrono do executado
22.02.2008. O deposito do valor executado ocorreu em 25.02.2008, logo
não incide a multa do artigo 475-J, do CPC.
III) Sendo assim, entendo correto o valor executado não há remanescente
a ser depositado. Intimem-se. Porto Velho, 12 de Maio de 2008. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.
001.2006.002660-9: Execução de título judicial
Exequente: Município de Porto Velho RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Executado: R. S. Maia
Advogado: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)
SENTENÇA: - Verifica-se que o processo já se encontra na fase final da
execução. - O Executado foi devidamente intimado a efetuar o pagamento
(fls. 284), e as fls. 285 e 286, comprovou o depósito do valor apontado
pelo Município às fls. 275/282. Não cabe na fase atual nova inicial de
execução, motivo pelo qual indefiro o requerimento do Município de Porto
Velho. - Considerando que houve pagamento do valor em execução
conforme comprovante de pagamento (fls. 284), entendo, como satisfeita
a obrigação, nos termos do art. 794, I, c/c. art. 795, ambos do Código
de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente
execução. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 12 de
maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.Juiz de Direito
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
1ª VARA DE FAMÍLIA
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.: 001.2007.025168-0
Ação: Alimentos
Requerente: M. G. de S. S. e A. L. P. da C. J.
Advogado: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508)
Requerido: A. L. P. da C.
Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883)
Despacho:
Vistos e examinados,
Desentranhe-se o recurso de apelação e os documentos de fls. 55/64,
pois absolutamente intempestivo, devolvendo-os mediante certidão à
advogada.
Observe-se os demais comandos da sentença quanto as custas.
Após, cumprido o necessário arquive-se.
Porto Velho, 09 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2001.010013-9
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: M. A. P. de S. A.
Advogado: Amazonia Queiroz S. Amaral (OAB/RO 3222) e Jones Silva
de Mendonça (OAB/RO 3073)
Requerido: W. C. A.
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Processo já sentenciado e arquivado.
2. Recolha-se a taxa de desarquivamento em 10 dias.
3. Cumprida a determinação do item acima, o que poderá ser verificado
pela Escrivania independentemente de nova conclusão, e diante da
justificativa acostada na peça retro expeça-se novo mandado.
4. Oportunamente retornem ao arquivo geral.
Porto Velho, 12 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2008.012636-6
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: E. F. V. de L.
Advogado: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (ORDEM DOS
3963)
Requerido: J. C. S. de L.
Despacho:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Vistos e examinados,
R. A. em segredo de justiça e com gratuidade em favor da autora.
Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
para que a parte:
1. Junte certidão de casamento atualizada.
2. Retifique o valor dado à causa, em conformidade com o que determina
o artigo 259, incisos II e VI do Código de Processo Civil.
3. Embora tenha sido deferida a gratuidade em favor da autora esclareça
a requerente a possibilidade da requerente arcar com as despesas de
tradução da carta rogatória, que não restam englobadas pelo benefício.
Intime-se.
Porto Velho, 02 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2008.012890-3
Ação: Divórcio direto consensual
Requerente: L. R. L. e K. S. A. de O.
Advogado: Karin de Oliveira ( 256-B) e outros
Despacho:
Vistos e examinados,
R. A. em segredo de justiça.
1. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
para que a parte junte 03 (três) declarações com firma reconhecida de
três testemunhas, conforme modelo em Cartório desta Vara atestando o
lapso de separação do casal.
Intime-se.
2. Cumprida a determinação acima, o que poderá ser verificado pela
Escrivania independentemente de nova conclusão, dê-se vista ao
Ministério Público e voltem para deliberação.
Porto Velho, 02 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2008.012583-1
Ação: Divórcio direto consensual
Requerente: M. A. de O. e C. S. U.
Advogado: Jose Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) e outros
Despacho:
Vistos e examinados,
R. A. em segredo de justiça e com gratuidade.
1. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
para que a parte:
1.1. Providencie o reconhecimento de firma na inicial, na forma prevista
na Lei do Divórcio.
1.2. Junte 03 (três) declarações com firma reconhecida de três
testemunhas, conforme modelo em Cartório desta Vara atestando o
lapso de separação do casal.
Intime-se.
2. Cumprida a determinação acima, o que poderá ser verificado pela
Escrivania independentemente de nova conclusão, dê-se vista ao
Ministério Público e voltem para deliberação.
Porto Velho, 02 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2008.012476-2
Ação: Guarda (área família)
Requerente: L. A. X. da C.
Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748), Clóvis Avanço
(OAB/RO 1559) e outros
Requerido: E. F. B. e W. de R. X. da S.
Despacho:
Vistos e examinados,
R. A. em segredo de justiça e com gratuidade.
1. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
para que seja a inicial subscrita pelos advogados.
Intime-se.
2. Cumprida a determinação acima, o que poderá ser verificado
pela Escrivania independentemente de nova conclusão, determino o
prosseguimento deste nos seguintes moldes:
2.1. Cite-se para contestar em quinze dias, com as advertências dos
artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil o requerido que está
recolhido, sendo desde logo nomeado curador especial, o Defensor
Público atuante neste juízo, que também fica nomeado em favor da
genitora a ser citada por edital, na forma do artigo 9º, II do CPC.
2.2. Cite-se a genitora da menor por edital, anotando no edital as
advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, bem como que este conta
115
com prazo de 20 dias e que o prazo da contestação de 15 dias será
contado a partir do término do prazo acima indicado.
3. Fica a consignação da advertência expressa no artigo 233 do Código
de Processo Civil de que a parte que requerer a citação por edital,
alegando dolosamente os requisitos do art. 231, I e II, incorrerá em multa
de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo, bem como
que a multa reverterá em benefício do citando.
4. Desde logo fica nomeado curador especial à parte requerida citada por
edital e ao requerido preso o Defensor Público atuante neste Juízo.
5. Determino relatório social a ser realizado no prazo de 30 dias.
6. Cumpridos todos os itens acima, dê-se vista ao Ministério Público e
voltem para deliberação. Intime-se. Cumpra-se na ordem acima.
Porto Velho, 02 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2007.014368-3
Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente: D. A.
Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449-A) e José Martinho de
Medeiros (OAB/RO 2185)
Requerido: D. S. A.
Advogado: João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306-A)
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Atenda o patrono da parte requerida a cota do Parquet, em 05 dias.
2. Com o decurso do prazo dê-se nova vista ao Ministério Público e
voltem para deliberação.
Porto Velho, 02 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2007.026300-0
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: A. S. S. dos S.
Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170)
Requerido: A. S. S. dos S.
Despacho:
Vistos e examinados,
Certidão de casamento e documento de veículo tratam-se de peças que
podem ser obtidas pela parte interessada, razão pela reputa-se que para
melhor apreciar o pedido do patrono da parte autora e melhor sopesar o
parecer do Parquet, concedo o prazo de 10 dias, para que o advogado
do autor, junte a 2ª via da certidão de casamento do requerido, bem
como cópia do documento do veículo, que poderá ser obtido até pela via
eletrônica do estado pertinente.
Intime-se o causídico.
Porto Velho, 02 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2007.028818-5
Ação: Modificação de guarda
Requerente: E. B. U. T.
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: M. das G. B. U.
Advogado: Osvaldo Sousa Maciel (OAB/RO 708)
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Intime-se o patrono da ré a juntar instrumento de representação
processual, em 05 dias, sob as penas do artigo 13, II do Código de
Processo Civil (revelia e desentranhamento da resposta).
1.1. Intime-se o causídico.
2. Desnecessária a participação do genitor no pólo passivo da presente,
pois ele já anuiu à fl. 13, com o exercício da guarda pela avó materna,
requerida, pelo que se ele tiver interesse, deverá buscar a reversão da
guarda por intermédio de procedimento próprio.
3. Considerando o teor do relatório social fixo regime de vistas em favor
da genitora nos seguintes moldes: 1ª) Poderá a genitora ter consigo a
filha T. no primeiro e terceiro final de semana de cada mês, buscando-a
às 18h00 da sexta e devolvendo-a às 18h00 do domingo; 2ª) No dia dos
pais a menor ficará com o pai e no dia das mães com a mãe. 3ª) Férias
escolares e festividades de final de ano serão fixadas durante a instrução
e julgamento, quando este Juízo poderá ouvir o genitor da menor para
também adequar o seu regime de visitas.
3.1. As visitas acima se darão sem prejuízo do que fora fixado em favor
do genitor da menor, pois este tem direito de visitas a cada 15 dias,
consoante se infere da ata de fl. 13 dos Autos, podendo a requerente
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
buscar a infante nos finais de semana em que ela não estiver com ele.
3.2. Intimem-se as partes por ARMP deste item da decisão.
4. Como salientado anteriormente não é caso de inclusão do genitor no
pólo passivo, mas poderá ele ser ouvido durante a instrução e julgamento,
pelo que determino à Defensoria Pública que informe o endereço do
genitor da menor em 05 dias.
5. Desde logo, notifique-se o setor social a dar continuidade aos trabalhos,
na forma mencionada na parte final do relatório de fl. 53 dos Autos.
6. Intimem-se e cumpridas todas as determinações acima, voltem para
saneador e apreciação do pedido de antecipação tutela.
Porto Velho, 07 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2008.013147-5
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: A. dos S. M.
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Requerido: L. A. R. M.
Despacho:
Vistos e examinados,
R. A. em segredo de justiça.
1. Na forma prevista na Lei 301/90, autorizo o recolhimento de custas ao
final da demanda.
2. Providencie o documento relativo ao bem imóvel descrito na inicial, que
poderá ser obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis, atualizado,
por força do que determina o artigo 283 do CPC, bem como evitar prejuízo
a terceiros, se existentes, assim como atender ao disposto no artigo 141,
parágrafo único das Diretrizes Gerais Judiciais.
2.1. Vindo certidão negativa do cartório de imóveis junte-se IPTU
atualizado, eis que o bem possui cadastro na Prefeitura, consoante
documentação juntada aos Autos.
3. Considerando a oferta de alimentos (fl. 05, item ¿8¿) retifique-se o
valor dado à causa, em conformidade com o que ditam os artigos 258 e
259, incisos II e VI do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Porto Velho, 07 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2007.020718-5
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: R. L. R.
Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Requerido: M. da S. R. e outros
Despacho:
Vistos e examinados,
Quando da averbação do divórcio (fl. 12) arquivou-se cópia da sentença
e da petição no Cartório, o que poderá ser obtido pelo patrono em 10
dias, sob as penalidades anteriormente consignadas.
Intime-se.
Porto Velho, 07 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2007.001783-1
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: A. M. da S.
Advogado: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene
Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Requerido: R. B. dos S.
Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819)
Despacho:
Vistos e examinados,
Pelo que se vê da parte final da ata de fls. 47/48 houve omissão na ata
quanto à inclusão do patronímico do genitor (Santos). A sua inclusão é
imperativo legal, daí porque inviável a não aposição do nome do genitor,
sem qualquer justificativa, Assim, intime-se cientificando a advogada do
autor desta decisão e voltem para sentença. Ademais, trata-se de nome
comum e que não dá azo a qualquer tipo de constrangimento ao menor.
Porto Velho, 12 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2008.011221-7
Ação: Homologação de acordo (família)
Requerente: M. da S. C. e G. A. B.
Advogado: Sandoval Rodrigues Lopes (RO 804)
116
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Cumpra-se o item 2 “a” de fl. 13, no prazo e pena já assinalados
naquele decisum.
Intime-se.
2. Cumprida a determinação acima, o que poderá ser verificado pela
Escrivania independentemente de nova conclusão, dê-se vista ao
Ministério Público e voltem para deliberação.
Porto Velho, 06 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2008.002182-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: C. H. de C. F. e F. H. D. C.
Advogado: Defensoria Pública
Executado: C. H. de C.
Advogado: Ricardo Alexandre Pinheiro Costa (OAB/CE 15547)
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Junte-se cópia da decisão de fl. 14, que fez referência aos exeqüentes,
conforme extrato do SAPTJRO em anexo.
2. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem para deliberação.
Porto Velho, 06 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2008.009618-1
Ação: Alimentos
Requerente: H. C. A. F.
Advogado: Vanessa Azevedo Macedo (RO 2867)
Requerido: H. J. F.
Despacho:
Vistos etc.,
1. Recebo a emenda apenas de forma parcial para deferir à menor
requerente os benefícios da gratuidade processual.
2. Infere-se da parte dispositiva da decisão de fl. 12, textualmente,
que fora fixada pensão alimentícia em favor da menor, consistente no
pagamento da Escola Terra Nova, Plano de Saúde junto ao Bradesco, e,
o valor de R$ 180,00 em gêneros alimentícios, daí porque trata esta ação
de pedido revisional de alimentos, devendo a inicial ser adequada com o
cumprimento do item 2 “e” e “f”, trazendo ainda comprovante de matrícula
escolar e do plano de saúde.
3. Prazo: 10 dias, pena de indeferimento da inicial.
4. Desentranhe-se o documento de fl. 18, pois cópia de peça já existente
nos autos, mediante certidão no Feito.
Intime-se.
Porto Velho, 06 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2008.007648-2
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: A. J. L.
Advogado: Maria Eugênia de Oliveira (RO 494-A)
Requerido: M. B. R. L.
Despacho:
Vistos e examinados,
Seja, novamente, emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento para que a parte adeqüe o valor da causa em conformidade
com as determinações de fls. 37, item 4 e 1 “a” de fl. 54, bem como
providencie o documento do veículo fusca no órgão pertinente, o que
poderá ser feito até pela via eletrônica do departamento estadual.
Intime-se.
Porto Velho, 09 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2008.010135-5
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: A. N. M.
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A), Alexandro
Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Requerido: A. C. dos S. F.
Despacho:
Vistos e examinados,
Para completo atendimento da determinação anterior junte-se cópia
da peça pertinente, pois ainda não regulamentada a validade dos
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
andamentos extraídos junto ao sítio do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, no prazo e penalidade anteriormente assinalados.
Prazo: 10 dias, sob as penalidades anteriormente assinaladas.
Intime-se.
Porto Velho, 08 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2008.007789-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: D. de P. G.
Advogado: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679)
Executado: R. G. A. de L.
Despacho:
Vistos e examinados,
1. O cumprimento da sentença não mais depende de processo autônomo
e transformou-se em verdade num incidente processual. Trata-se de
mera fase do processo de conhecimento, e não de nova demanda a
angularizar-se pelo ato citatório.
2. Não tendo sido localizado o executado, também não fora encontrado
o seu patrimônio, daí porque, doravante, cabe a parte exeqüente indicar
o local onde se encontram bens passíveis de constrição. Assim, como
não houve nomeação de bens, o que, aliás, na nova sistemática adjetiva
pode ser feito pela exeqüente em sua inicial, caberá, agora a ela indicar
os bens do devedor passíveis de penhora.
3. Saliente-se que se a parte exeqüente não consegue localizar bens
penhoráveis o munus de diligenciar a respeito continua sendo do
exeqüente, que em momento algum poderá ser substituído pelo Poder
Judiciário, sem que esgote todos os meios ao seu dispor nesta busca,
razão pela qual indefiro o pedido retro e defiro o prazo de 20 dias para
que a exeqüente indique bens com prova concreta da propriedade,
passíveis de serem penhorados, ou, no mesmo prazo requeira o que
entender oportuno, sob pena de extinção e arquivamento.
4. Intime-se.
Porto Velho, 08 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2008.009626-2
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: M. de F. A. A.
Advogado: Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557)
Requerido: E. A. da C.
Despacho:
Vistos e examinados,
Prorrogo o prazo para atendimento da determinação anterior,
excepcionalmente, por mais 30 dias, sob as penalidades já constantes
daquele decisum.
Intime-se.
Porto Velho, 06 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2008.006066-7
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: M. E. de O. D. R.
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: A. da S. R.
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Indefiro a gratuidade pleiteada pela parte recorrente, pois não
comprovada a insuficiência de recurso, pelo que infere-se que o apelante
não se amolda aos ditames do que preceitua a benesse da gratuidade.
Há entendimento pretoriano nesse sentido. Veja-se:
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO
DE APELAÇÃO - INDEFERIMENTO DE SEU PROCESSAMENTO
- DESERÇÃO DECRETADA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA - INTIMAÇÃO POSTERIOR
PARA PAGAMENTO DO PREPARO - VIABILIDADE.
1. Precedentes do colendo STJ assentam que o Magistrado pode examinar
as condições para o deferimento da assistência judiciária, avaliando as
alegações feitas pela parte interessada. No caso em apreço, o recorrente
não faz jus ao benefício pleiteado, eis que a atividade por ele exercida
faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa necessitada.
2. Todavia, a jurisprudência do colendo STJ entende que, uma vez
indeferida a gratuidade de justiça pleiteada, deve-se abrir ao requerente
a oportunidade para efetuar o preparo, não se admitindo a decretação de
117
deserção do recurso de apelação interposto sem que seja oportunizado
o recolhimento das custas recursais.
3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido para tal
finalidade. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - Órgão :
TERCEIRA TURMA CÍVEL - Classe : AGI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num. Processo : 2006 00 2 005903-2 - Agravante(s) : ANTONIO ALVES
DE SOUZA E OUTROS - Agravado(a)(s) : CENTRUS FUNDAÇÃO
BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Relator(a) Des. :
HUMBERTO ADJUTO ULHOA)
Desta feita, a gratuidade de justiça pleiteada não pode conferir eficácia
pretérita à sua postulação (não houve requerimento de gratuidade na
defesa), mormente em se tratando de ato que se encontra precluso.
Com efeito, deve ser considerado, para efeitos de admissibilidade do
recurso, o fato de que no momento em que deveria ter sido apresentado o
preparo, a parte recorrente não se encontrava protegida legalmente pelos
auspícios da gratuidade para que houvesse dispensa de pagamento de
despesa processual.
Neste sentido, mencione-se a lição dos eminentes Theotônio Negrão
e José Roberto F. Gouvêa (in CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR - 38 ed. Atual. Até 16 de
fevereiro de 2006 - São Paulo: Saraiva, 2006, p. 1235), verbis:
“O benefício da assistência judiciária pode ser pleiteado a qualquer
tempo (...).
(...).
Concedida a assistência judiciária no curso do processo, seus efeitos
retroagem ao seu início:
(...).
Todavia, não se admite a concessão da gratuidade de justiça para o fim
de levantar a deserção (JTJ 260/406, JTAERGS 83/188)”.
2. Assim, pelas razões expostas nego a gratuidade e observando o artigo
519 do CPC determino a intimação do apelante para, no prazo de 05
dias, recolher as custas pertinentes.
Intime-se.
3. Quanto aos documentos juntados com a apelação é certo que tal
medida só encontra amparo quando se tratar de documentos novos ou
se ficar demonstrado que não foram juntados anteriormente por motivo
de caso fortuito ou força maior (CPC 397), e o que se vê dos documentos
de fls. 37/42 dos Autos é que a decisão atacada atentou efetivamente
para os documentos de fls. 26/27, tanto que fez comparativo da situação
do alimentante quando com vínculo empregatício, e sem tal formalidade,
razão pela qual determino o desentranhamento dos documentos de
fls. 37/42, devolvendo-os ao interessado mediante certidão no Feito,
mantendo encartadas apenas as peças de fls. 43/45 que trata de situação
diversa e nova do que fora apurado na instrução processual.
Porto Velho, 09 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2007.009662-6
Ação: Modificação de guarda
Requerente: R. A. E. da S.
Advogado: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Jéssica
Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Requerido: A. R. S. S.
Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426)
Despacho:
Vistos e Examinados em Saneador,
1. O processo não deve ser sentenciado de plano, pois requer a produção
de outras provas, não estando presentes as hipóteses de julgamento
antecipado da lide. Assim, presentes à espécie os pressupostos
processuais e condições da ação, entendidas como direito abstrato. Não
vislumbro nulidades ou irregularidades a serem sanadas, supridas ou
decretadas, não havendo preliminares a serem apreciadas nesta fase,
por não terem sido argüidas, razão pela qual julgo saneado o feito.
2. Defiro a prova requerida, devendo as partes serem intimadas para o
depoimento pessoal nos termos do art. 343, CPC, com as penalidades de
seus parágrafos, que devem ser expressas no mandado.
3. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia
04 de Agosto de 2008, às 10h00.
4. Sejam todos intimados, inclusive patronos, testemunhas já arroladas
(fls. 98/112), o Ministério Público e as partes, estas para prestarem
depoimento pessoal, sob pena de confesso.
5. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 20
(vinte) dias (artigo 407 do CPC) antes da audiência, mesmo que venham
independentemente de intimação, sob pena de não serem admitidas.
6. Quanto às provas documentais, só serão admitidas na hipótese do art.
397 do Código de Processo Civil.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
7. Depreco a realização de estudo psicológico e social no ENDEREÇO
DA GENITORA (CONSTANTE À FL. 113, ITEM 7), no prazo de 30 (trinta)
dias, os quais deverão estar junto ao feito na data da audiência acima,
devendo a Carta Precatória ser instruída com os requisitos do artigo
202 do Código de Processo Civil, cópia da contestação de fl. 40/42,
procuração (fl. 43), substabelecimento de fl. 117 e cópia desta decisão.
7.1. Depreco também a oitiva da testemunha arrolada pela ré à fl. 112,
item 2.1.
8. Considerando o teor da narrativa do item 8 de fl. 114 determino a
realização de atendimento dos genitores, NA DATA DA AUDIÊNCIA
ACIMA, às 08h30, os quais deverão se dirigir até o serviço social desta
Comarca, que poderá inclusive proceder a mediação para a tentativa de
solução do conflito, ou, ao menos para minimizá-lo, com a conscientização
dos genitores de que deve ser buscado o melhor interesse da criança.
8.1. Notifique-se o setor psicossocial.
9. Intimem-se os patronos. Após, expeça-se o necessário.
Porto Velho, 25 de Fevereiro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.009662-6
Ação: Modificação de guarda
Requerente: R. A. E. da S.
Advogado: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Jéssica
Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Requerido: A. R. S. S.
Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426)
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Considerando o noticiado na petição retro e a importância do papel
da genitora na criação e manutenção do menor, independentemente
da fixação da guarda, com exclusividade, em favor de qualquer dos
genitores, o que ainda não ocorreu bem como que os pais do menor
residem em cidades diferentes, estando a mãe nesta capital no período
de 05 a 21 de Abril, nada obsta que seja definido regime de visitação em
seu favor, pelo período acima, de forma ininterrupta.
Até ulterior deliberação, ou até final processo poderá ainda a genitora
ter seu filho em sua companhia durante a primeira metade das férias
escolares de julho e janeiro nos anos pares, e na segunda metade,
nos anos ímpares. Poderá ainda permanecer com o filho em finais de
semana, pegando-o às 18 horas da sexta-feira e devolvendo-a até as 18
horas do domingo, a cada quinze dias. Nos anos pares a criança passará
o natal com a genitora e o Ano Novo com o pai, e nos anos ímpares, de
forma inversa. Passará o Dia dos Pais com o genitor e o Dia das Mães
com a genitora.
2. Intime-se o requerente desta decisão, cientificando-o da
responsabilidade cível e criminal pelo descumprimento da ordem acima.
Intime-se a requerida.
3. Cumpra-se o item 8 do despacho de fl. 119 dos Autos.
Porto Velho, 26 de Março de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.009662-6
Ação: Modificação de guarda
Requerente: R. A. E. da S.
Advogado: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Jéssica
Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Requerido: A. R. S. S.
Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426)
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Publique-se a decisão de fl. 132.
2. Intimem-se as partes do teor do ofício de fl. 139.
3. Por ora, intimem-se apenas as pessoas indicadas nos itens “1 a 4” de
fl. 137, pois a necessidade de oitiva das pessoas arrolados nos itens “5 e
6” será melhor apreciada durante a instrução e julgamento.
Porto Velho, 22 de Abril de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
118
2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ SUBSTITUTO: YVENS DOS REIS FERNANDES
Proc.: 001.2008.006522-7
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: P. I. M. B. A.
Advogado: Jacira Silvino (RO 830)
Executado: P. A. F.
Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Despacho: FLS. 25. Considerando que consta no despacho inicial a
determinação para que o requerido efetue o pagamento das prestações
vencidas e vincendas, no curso do processo, intime-se-o para quitar
os meses indicados na petição de fls. 21, em 05 dias, sob pena de
prisão. Porto Velho, 18 de abril de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER,
Juíza Substituta
Proc.: 001.2006.025842-9
Ação: Execução de título judicial
Exequente: E. A. A.
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Executado: M. R. D. M.
Advogado: Maria Eugênia de Oliveira (RO 494 A)
Despacho: FLS. 135. Intime-se a exeqüente para manifestar-se acerca
do documento retro e, requerer o que de direito em 05 dias. Porto Velho,
05 de maio de 2008. kEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.019956-5
Ação: Execução de título judicial
Exequente: J. V. da S., V. F. B.S.R. C.
Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima
B.S.R. Cavalini ( 1248), Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Executado: W. T. dos S. F.
Despacho: FLS. 59 ITEM 1.Diante do teor do ofício retro, intime-se a
exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do executado,
sob pena de extinção do feito. Porto Velho, 22 de abril de 2008. KEILA
ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.009641-6
Ação: Exceção de impedimento/incompetência/suspeição
Excipiente: A. C. E. I. V.
Advogado: MOACYR MARTINS PEREIRA (DEFENSORIA PÚBLICA/RJ )
Excepto: V. J. V. J.
Advogado: Ednilce Dantas da Silva Lima (RO 569)
Despacho: FLS. 26 ITEM1. Intime-se a excipiente para, no prazo de 05
(cinco) dias, juntar procuração, sob as penas da lei. Porto Velho, 13 de
maio de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.012850-4
Ação: Guarda (área família)
Requerente: M. do C. V. F.
Advogado: Pedro Pereira de Oliveira (OAB/RO 3191)
Requerido: A. F. F.
Despacho: FLS. 52 ITEM1.Intime-se o requerente para, no prazo de 10
dias:
1.1.ajustar o pólo passivo da presente, fazendo figurar como requerido o
genitor da adolescente, em litisconsórcio;
1.2.adequar o pedido, uma vez que ações cautelares e ação principal,
por terem procedimentos próprios e ritos distintos entre si, a teor do
artigo 292, do CPC, não podem ser cumuladas.
Tudo, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 12 de maio de 2008.
IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.013522-5
Ação: Guarda (área família)
Requerente: T. O. B.
Advogado: Claudecy C. Feitosa. (RO 3257), Marcos Vilela Carvalho
(OAB/RO 084)
Requerido: N. do N. M.
Despacho: FLS. 24 ITEM 1. Intime-se a requerente para ajustar o pólo
passivo da presente, fazendo figurar o genitor das menores, em 10 dias,
sob pena de indeferimento. Porto Velho, 09 de maio de 2008. IVENS
DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.029017-1
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: A. S. da S.
Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
Requerido: I. dos S. P.
Advogado: Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464)
Despacho:
Manifeste-se a parte autora quanto a contestação
apresentada. Porto Velho, 23 de abril de 2008. (a) KEILA ALESSANDRA
ROEDER, Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.004804-4
Ação: Inventário
Requerente: L. R. do A. J. A. do A. D. da R. A. R. da R. A. F. C. A. H. da
R. A.
Advogado: Elisiane de Lisieux Ferreira (OAB/RO 2859), Marilcéia
Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848)
Inventariado: W. G. do A. H. da R. A.
Despacho: fls. 50. Pela última vez, intime-se o inventariante para dar
andamento ao feito, em 10 dias, sob pena de destituição do encargo.
Porto Velho,13 de maio de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz
Substituto
Proc.: 001.2008.001715-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: I. S. M. R. S. M.
Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926), Alessandra Elaine Matuda (RO
1.713), Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Executado: F. M.
Despacho: Manifestem-se o(a) exeqüente. Porto Velho, 07 de maio de
2008. YVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
3ª VARA DE FAMÍLIA
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2008.000343-4
Ação: Interdição e curatela
Requerente: S. S. do N.
Advogado: Cornelio Luiz Recktenvald (RO 2497)
Requerido: J. S. do N.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO
EDITAL
PRAZO: 10 dias
INTERDIÇÃO DE: JOSEFINA SILVA DO NASCIMENTO
O DR. Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito DA TERCEIRA VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo
sob N. 001.2008.000343-4, que SUELY SILVA DO NASCIMENTO,
brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliado nesta Cidade, move
contra JOSEFINA SILVA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira,
professora, portadora de deficiência mental, nascida em 11.11.1949,
filha de Everaldo Silva e de Maria Nazaré Oliveira da Silva, decretou a
interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...)
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A
INTERDIÇÃO de JOSEFINA SILVA DO NASCIMENTO, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1775
do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do
art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do
Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no
Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao
disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho 19 de março
de 2008, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito ”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do
Estado de Rondônia, aos maio 16, 2008. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de
Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz
de Direito
119
Proc.: 001.2007.018615-3
Ação: Alimentos
Requerente: D. de S. L. D. de S. L.
Advogado: Defensoria Publica
Requerido: A. L.
Advogado: Jose Gomes Bandeira Filhp OAB/RO 816; Laércio Batista de
Lima OAB/RO 843
Sentença de fls. 38/41: ....4. Assim, por isso e por tudo mais que dos
autos constam, julgo procedente o pedido dos autores e condeno
requerido A. L. a pagar alimentos, mensalmente, no valor correspondente
a 30% (trinta por cento) do salário mínimo para seus filhos D. DE S.L. e
D. DE S. L., que devera ser depositado até o 5º (quinto) dia útil de cada
mês, em conta que deverá ser aberta em nome da genitora dos menores.
4.2. Conseqüentemente condeno o requerido no pagamento de custas e
despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios que fixo
em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tida esta como
produto de doze parcelas alimentares. Resolvo o feito, com julgamento
de mérito, na forma do inciso I do art. 269 do mesmo codex.4.3. Após as
anotações e formalidades pertinentes, arquive-se.P. R. I. C.Porto Velho,
07 de abril de 2008.
(a)Juiz Raduan Miguel Filho.
As custas Importam em R$ 65,90.
Proc.: 001.2006.016905-1
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: R. A. da S.
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546); Clóvis Avanço
OAB/RO 1559
Requerido: F. C. A. da S.
Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (RO 1730)
Sentença de fls 87/89: ...Posto isto e por tudo mais que dos autos constam
julgo PROCEDENTE o pedido inicial e EXONERO o autor R. A.DA S. de
prestar alimentos a sua filha F.C. A. DA S., com fundamento no art. 1699 do
Código Civil e art. 15 da Lei de Alimentos.Conseqüentemente condeno a
requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem assim
em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor da causa, fundamentado no artigo 20 do Código de Processo Civil,
julgando extinto o feito após conhecer-lhe o mérito, na forma do inciso
II do artigo 269 do mesmo códex. Transitada esta em julgado, após as
anotações e baixas pertinentes, expeça-se ofício ao órgão empregador
do autor informando a exoneração, após arquive-se.
P.R.I.C.Porto Velho, 28 de abril de 2008.(a)Keila Alessandra Roeder
Juíza Substituta.
Custas Importam em R$ 54,40.
Proc.: 001.2007.011951-0
Ação: Inventário
Requerente: I. de A. S.
Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207); Fazenda Publica
Estadual
Inventariado: J. E. dos S.
Sentença de fls. 50: Vistos, etc.,1. Em que pese não haver comprovação
do pagamento das custas e imposto, depreende-se que este processo
está pronto para ser julgado. Assim, indefiro o pedido para venda do bem
inventariado e passo ao julgamento da partilha. 2. Considerando o que
consta dos autos e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
julgo por sentença a partilha na forma em que foi esboçada às fls. 46/49
destes autos de inventário dos bens deixados por JOSÉ EUGÊNIO DOS
SANTOS, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 3. Pagas as
custas e impostos, após devidamente certificado, expeçam-se formais,
alvarás ou certidão de pagamento, se for o caso e, a seguir, arquive-se.4.
Publique-se. Intimem-se.
Registre-se.Porto Velho, 28 de abril de 2008.(a)
Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Calculos de fls. 51/52: O imposto ITCD importa em R$ 1.109,64 e as
custas em R$ 1.260,95. PVH. 09.05.2008, (a) Contador judicial.
Proc.: 001.2008.008199-0
Ação: Homologação de acordo (família)
Requerente: R. F. de S. L. Q. de S.
Advogado: Jose Anastacio Sobrinho (RO 872)
Sentença de fls. 14/15: ...Ante o exposto, considerando a flagrante
carência de ação dos autores INDEFIRO A INICIAL, e consequentemente,
julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, conforme inciso VI do CPC.
Custas pelos requerentes. Registre-se e cumpra-se, arquivando-se
após.
Porto Velho, 29 de abril de 2008.(a)Keila Alessandra Roeder
Juíza Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.026633-5
Ação: Negatória de paternidade
Requerente: N. H. C.
Advogado: Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156)
Requerido: L. P. da S.
Sentença de fls. 36: Vistos, etc.,Diante do evidente abandono deste
feito, JULGO-O EXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC, e
conseqüentemente determino o seu imediato arquivamento após as
anotações e formalidades pertinentes.
P.R.I.C.Porto Velho, 13 de maio de 2008.(a)
Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2007.020615-4
Ação: Execução de título judicial
Exequente: J. S. L.
Advogado: Jecson Silveira Lima (OABSP 225991)
Executado: L. F. L.
Sentença de fls. 25: Vistos, etc., Diante do evidente abandono deste
feito, JULGO-O EXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC, e
conseqüentemente determino o seu imediato arquivamento após as
anotações e formalidades pertinentes.
P.R.I.C..Porto Velho, 13 de maio de 2008.(a)
Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.013511-0
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: S. B. de O.
Advogado: Francisco Pinto de Souza (RO 923)
Requerido: R. O.
(Despacho de fls. 110)Vistos.1.Indefiro a gratuidade processual, porém
defiro o pagamento das custas ao final.2.Considerando a natureza desta
causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 04 de
julho de 2008, às 10: 15horas.3.CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando
no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra
designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Porto Velho, 13 de maio
de 2008.(a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.012922-5
Ação: Alimentos
Requerente: G. da S. B.
Advogado: Carla Begnini (RO 778)
Requerido: E. P. B.
Despacho de fls. 12: Vistos etc...1. Defiro a gratuidade processual.
2.Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos
autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 40% (quarenta por
cento) do salário mínimo para a requerente, devidos a partir da citação do
requerido.2.1. Oficie-se o empregador, se for o caso, para que proceda ao
desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela
alimentar referida, entregando-a à disposição da representante dos
requerentes, bem assim, a informar os valores dos salários percebidos
pelo requerido.3. Designo audiência de conciliação para o dia 23 de
junho de 2008, às 09: 15 horas.3.1. CITE-SE e INTIME-SE o requerido
para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não
houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de
advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão
e revelia onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.4.
INTIMEM-SE. Porto Velho, 05 de maio de 2008.(a)
Keila Alessandra
Roeder- Juíza Substituta
120
de 2008, as 10: 45 horas. 3.CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando no
mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra
designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial.PVH, 13 de maio de
2008.(a) Juiz Raduan Miguel Filho
Proc.: 001.2008.005572-8
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: G. T. R.
Advogado: Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653); Rosicleide Martins
Noe OAB/RO 793; Vitor Marins Noe OAB/RO 3035
Requerido: R. A. R.
(Despacho de fls. 20)Vistos.1.Ante o endereço apresentado as fls.1
designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 04 de
julho de 2008, as 11 horas.3.CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando no
mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra
designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Porto Velho, 13 de maio
de 2008.Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2007.000878-6
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: C. S. Z. W. E. S. Z.
Advogado: José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B)
Requerido: W. Z.
Advogado: Wanderley de Siqueira (RO 909)
(Despacho de fls.51) Vistos, etc.,
1.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de julho
de 2008 às 09: 30 horas.2.Indefiro o pedido de quebra do sigilo fiscal
do requerido.3.Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem
mpestivamente arroladas e o Ministério Público. Porto Velho, 13 de maio
de 2008. (a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.006349-6
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: M. S. de M. G.
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio
Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Requerido: T. de S. A. G.
Advogado: Luiz Euclides Helfer OAB/AC 1538
Despacho de fls. 59: Vistos, etc.,1.Intimem-se os litigantes para que, em
três dias digam as provas outras que pretendem produzir, especificandoas e esclarecendo sobre a necessidade.2.Após, volvam-me conclusos.
Porto Velho, 13 de maio de 2008.
(a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2007.026832-0
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: S. C. L. dos S.
Advogado: Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777)
Requerido: G. G. dos S.
Despacho de fls. 29: Vistos, etc.,1.Intime-se o autor para que, em três
dias diga as provas outras que pretende produzir, especificando-as e
esclarecendo sobre a necessidade.2.Após, volvam-me conclusos.Porto
Velho, 13 de maio de 2008.
(a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2007.017351-5
Ação: Alimentos
Requerente: E. M. de S. F.
Advogado: Jairo Pelles (RO 1736)
Requerido: N. M. M.
Despacho de fls. 49: Vistos.Intime-se o autor, para informar o endereço
atual da requerida, para que possa tomar ciência da sentença de fls.
44/45. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se os autos ao
arquivo.
Porto Velho, 13 de maio de 2008.(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.000397-3
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: S. B. de S. F.
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544); Francisco
Reginaldo Joca OAB/RO 513
Requerido: D. P. de F. S. B. de S. F.
Advogado: Cheila Edjane de A. Raposo OAB/RO 3124
(Despacho de fls. 35)Vistos, etc., Indefiro o pedido de fls. 32, eis que
os termos da ata de fls. 30 foram todos acordados entre os litigantes,
havendo inclusive a renúncia ao prazo recursal.Assim, intime-se o
requerido para que proceda abertura de conta, e após as anotações e
formalidades pertinentes, arquive-se.Porto Velho, 13 de maio de 2008.(a)
Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.006488-3
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: J. Z. de O.
Advogado: José Ney Martins Junior (RO 2280)
Requerido: C. D. N. de O.
(Despacho de fls. 24) Vistos. 1.Ante o endereço apresentado as fls. 23,
designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 04 de julho
Proc.: 001.2004.017697-4
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: M. J. T. P.
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Requerido: I. G. N.
Advogado: Luciene Silva Marins (RO 1.093)
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http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
121
(despacho de fls. 133)Vistos.Considerando que os litigantes chegaram
ao consenso quanto aos valores da liquidação (113/114), defiro o pedido
de fls. 132, ficando o requerido como depositário do valor auferido com
a venda do bem.Assim, expeça-se alvará com prazo de trinta dias. Após
a venda, concedo o prazo de dez dias para que o requerido deposite na
conta da autora, os valores a que faz jus (fls. 131). Após devidamente
cumprido os itens acima, encaminhem-se os autos ao arquivo com as
baixas de estilo. Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN
MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2006.011952-6
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: J. J. P. L.
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) e outros
Requerido: E. de C. M.
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87.318) e outros
Despacho:
Defiro a penhora on-line.Porto Velho, 13 de maio de 2008.Adolfo
Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.013447-4
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Sebastião L. Veras
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104); Marcelo Longo de
Oliveira OAB/RO 1096
(Despacho de fls. 17)Vistos, etc.,1.Defiro a gratuidade processual.
2.Intime-se a autora para apresentar, no prazo de cinco dias, declaração
de existência ou inexistência de dependentes em nome do “de cujus”
Maricelson Leite Veras.3.Após, volvam-me conclusos.Porto Velho, 13 de
maio de 2008.(a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2005.018902-5
Ação: Alimentos
Requerente: A. P. M. de S. P. H. M. de S. J. V. M. de S.
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Requerido: P. P. de S.
Advogada: Joselia VAlentim da Silva (OAB/RO 198) e outros
Despacho:
Penhora on-line realizada conforme extrato em anexo. Aguarde-se
resposta do Banco Central. Porto Velho, 13 de maio de 2008.Adolfo
Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.011249-7
Ação: Separação judicial consensual
Requerente: C. E. F. T.
Advogado: Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851), Nilton Pereira
Chagas (AC 2885)
Requerido: J. M. de O. S.
(Despacho de fls.14) Vistos.A petição de fls. 13 não atendeu todas as
determinações contidas no despacho de fls. 12. Assim, concedo 48 horas
para a emenda, contado a partir da publicação, sob pena de indeferimento
da inicial.Após, volvam-me conclusos. Porto Velho, 13 de maio de 2008.
(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2005.007990-4
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: R. S. dos S.
Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Requerido: L. S. M. dos S.
Advogado: Raimundo José de Paulo Moraes Athayde (OAB/PA 6669)
Despacho:
Expeça-se nova deprecata à Comarca de Altamira visto que não foi
cumprida (fls. 291).A penhora on-line já foi realizada não havendo motivo
motivo para nova penhora. Diga o exeqüente quanto ao extrato da
penhora realizada. Porto Velho, 13 de maio de 2008.Adolfo Theodoro
Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.008199-0
Ação: Homologação de acordo (família)
Requerente: R. F. de S. L. Q. de S.
Advogado: Jose Anastacio Sobrinho (RO 872)
Custas Finais:
Fica a parte autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
470,30 , sob pena de inscrição na dívida ativa.
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
4ª VARA DE FAMÍLIA
4º Cartório de Família e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Proc.: 001.2007.022577-9
Ação: Inventário
Requerente: D. S. S.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo
Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Requerido: R. A. S. de A.
Despacho:
Diga a inventariante quanto à manifestação de fls. 97/101. Porto Velho,
12 de maio de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.007457-6
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: A. X. de S. G.
Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811)
Requerido: E. da S. A.
Advogado: PAulo Rogério José (OAB/RO 383)
Despacho:
Considerando que após a publicação do despacho de fls. 100 ( 28.01.08)
a advogada da parte autora já estava com carga do processo (desde
25.01.08) somente o devolvendo na data de 14 de março do corrente
ano impossibilitando dessa forma que a parte contrária tivesse acesso
ao mesmo, defiro o pedido e fls. 107/108 a fim de que seja devolvido ao
requerido o prazo a partir da publicação deste despacho. Porto Velho, 12
de maio de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.004962-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: V. R. A. da S.
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (RO 852)
Executado: J. E. de S.
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Sentença:
Vistos:
A parte executada quitou totalmente o débito, conforme termo de
audiência dos autos de n. 0012007.027363-3, da ação revisional de
alimentos, juntada às 27/28. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com
fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolha-se
eventual mandado de prisão emitido.
Custas e honorários, estes em 10% do valor dado à
causa, pelo executado.
P.R.I.C e arquive-se.
Porto Velho, 07 de maio de 2008.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.002305-2
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: C. E. E.
Advogado: Elizabeth W. dos Santos Fraga (OABRO 2763)
Executado: T. M. de S.
Advogado: Renato Djean Roriz Assumpção (OAB/RO 3917)
Sentença:
Vistos:
A parte executada quitou totalmente o débito, conforme
demonstra o documento e confirmado pelo exeqüente às fls.33. Assim,
JULGO EXTINTO O FEITO, com base no inciso I, do artigo 794 do
Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de fls.34/35 uma vez que
as prestações que se venceram no decorrer do processo deverão ser
executadas em processo autônomo.
Recolha-se o mandado de prisão expedido.
Custas e honorários, estes em 10% do valor da causa, pelo
executado.
P.R.I.C. e Arquive-se
Porto Velho, 07 de maio de 2008.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.023187-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. P. S. de S.
Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)
Executado: F. S.
Sentença:
Vistos:
A parte executada quitou totalmente o débito, conforme demonstra o
documento de fls.28 e a certidão às fls.27. Assim, JULGO EXTINTO O
FEITO, com base no inciso I, do artigo 794 do Código de Processo Civil.
Custas e honorários, estes em 10% do valor da causa, pelo executado.
P.R.I.C. e Arquive-se
Porto Velho, 08 de maio de 2008.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
1ª VARA CÍVEL
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.: 001.2007.002612-1
Ação: Declaratória
Requerente: Fazenda Rio Madeira S/A
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany
D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula
(OAB/RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031), Gustavo
Dandolini (OAB/RO 3205), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910),
Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E), Elda Luciana Oliveira Melo
(OAB/RO 327E)
Requerido: Brasil Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208-A)
Embargante: Kaiser Marinho de Souza
Advogado: Donizete Gregório da Silva (OAB/GO 21730)
Despacho:
1. Vejo necessidade de se fazer vistoria no veículo para verificar se o bem
apreendido é o mesmo furtado. Oficie-se o Instituto de Criminalística para
que providencie laudo de vistoria. 2. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 10/06/2008 às 9 horas, para ouvir o perito criminal
Hirildo Mougenot Breviglieri sobre o laudo já realizado no processo de
embargos de terceiro (fls. 69/77). 3. Intime-se.
Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.000577-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: União Previdenciária Cometa do Brasil - Comprev
Advogado: Marcos Araujo (OAB/RO 846)
Requerido: Angela Nazaré Ibiapina
Despacho:
1) Citem-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia
(art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifiquese quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas
preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora
para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de
conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 27/06/2008,
às 11: 30__h. 4) Em caso de revelia ou : confissão, venham os autos
conclusos para apreciação
Proc.: 001.2007.018431-2
Ação: Ação monitória
Requerente: Oficina dos Sonhos ComÉrcio de ColchÕes Ltda
Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
Requerido: Maria das Graças Santiago Machado
Advogado: Cicero Pereira de Oliveira OAB/RO 163B
Despacho: Conciliação e saneamento do feito para o dia _30/05/2008__,
às 10: 30_h. Intimem-se.Porto Velho,14 de novembro de 2007.JULIANA
COUTO MATHEUS
Juíza Substituta.
Certidão Oficial de Justiça: Manifeste-se a parte interessada sobre
certidão negativa do oficial do oficial de justiça
122
Proc.: 001.2008.007476-5
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Francisco Barroso Viana
Advogado: Marcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Requerido: Fundação Sistel de Seguridade Social
Decisão:
Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas
convencem da verossimilhança do direito da parte autora. Assim, com
fundamento no art. 273 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação
de tutela pleiteada e, em conseqüência, determino que a ré se abstenha
de incluir o nome do autor nos órgãos restritivos de crédito pela dívida
discutida na presente demanda. Determino ainda que a ré restabeleça
a prestação dos serviços do plano de saúde nos termos do contrato
firmado, salientando que o autor deverá efetuar o pagamento mensal das
faturas normalmente, sob pena de suspensão dos serviços. Oficie-se aos
órgãos restritivos de crédito informando da decisão acima. Cite-se o Réu
para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar
expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC).
Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade.
Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação
de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. Desde já,
intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do
feito, que designo para o dia _01/08/2008_, às _11: 30_h. Em caso de
revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro,
por ora, a assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Porto Velho, 07 de
março de 2008.
Proc.: 001.2008.009462-6
Ação: Indenização
Requerente: C. M. I. Regina Pacis Ltda
Advogado: Verônica Fátima B.S.R. Cavalini ( 1248)
Requerido: Supermercado Goncalves Ltda
Despacho: 1. Considerando que o valor dado à causa é manifestamente
inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão
final da lide e que o valor atribuído à causa foi calculado apenas em
relação ao pedido de danos materiais, sendo que o pleito versa também
indenização por danos morais; fixo o valor da causa em R$6.009,70 (Seis
mil e nove reais e setenta centavos), considerando o valor provisório
para o dano moral em R$5.000,00 (Cinco mil reais).2. Assim, sendo
DETERMINO a intimação da parte autora para efetuar a complementação
das custas processuais calculadas em 1,5% sobre o valor acima fixado,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento. 3. Intime-se
.Porto Velho, 27 de março de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.011371-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Wilson Moraes da Silva
Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Carlos Alberto
Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO
1073)
Requerido: TAM - Linhas Aéreas S/A.
Despacho:
1.Considerando que: o valor dado à causa é manifestamente inferior ao
benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide;
o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível
com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça
paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale
à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir
uma única diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído
à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à
menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que
não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente
do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme
maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido
a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse
de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se.
Porto Velho, 15/04/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
123
Proc.: 001.2007.017746-4
Ação: Indenização
Requerente: Arnaldo da Silva Ferreira
Advogado: Carlos Eduardo Félix dos Santos Silva (OAB/RO 2970),
Lourennir Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954)
Requerido: Banco Dibens A.s
Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Despacho: (...) intimem-se as partes para especificarem provas,
indicando a necessidade e utilidade em 5 (cinco) dias. As partes informam
que efetuarão diligências a fim de fechar um acordo. No caso de protocolo
da petição de acordo, venham os autos conclusos para homologação.
Cientes os presentes. Nada mais.”
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
“ esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não
recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do
repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme
maioria dos jurisdicionados; e
“ o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das
diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se.
Porto Velho, 25/03/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.008090-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Itau S A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Alfredo Araujo de Mesquita
Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo
aos autos o original do contrato.Na mesma oportunidade, comprove a
parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação
Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além
disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação.Prazo: 10
dias. Pena: Indeferimento da inicial.
Porto Velho, 11/03/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009688-2
Ação: Declaratória
Requerente: Maria do Socorro Guedes Leite
Advogado: Eliane de Fátima Alves Antunes (RO 3151)
Requerido: Cartao Marisa Cred Participações Ltda
Despacho: Intime-se a autora para emendar a inicial, trazendo aos autos
o comprovante de pagamento da fatura que originou a negativação
(vencimento: 02/08/2006), uma vez que a alegação de quitação do
débito, fundamentou o pedido de indenização. Prazo: 10 dias. Pena:
Indeferimento.
Porto Velho, 01/04/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009237-2
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Lázaro Aparecido da Silva
Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Requerido: Antônio José de Almeida, Simonica Aparecida Silva de
Almeida
Despacho:
Intime-se a parte autora para que traga aos autos cópia do contrato que
busca rescindir com a presente demanda, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da exordial.
Porto Velho, 25/03/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.008229-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Delço Almeida de Lacerda
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva OAB/RO 1683
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635
Despacho:
Considerando foi deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à
autora (fls. 129), resta inviável a execução de sentença.
Sendo assim, tendo ocorrido o trânsito em julgado, encaminhem-se os
autos ao arquivo geral, oportunizando ao Credor que, cumpridas as
exigências legais e comprovando a alteração da situação financeira
dos autores, proponha ação de execução de sentença nos termos da
legislação vigente.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 28 de abril de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009439-1
Ação: Declaratória
Requerente: Edson Júnior Gusmão dos Santos
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Losango Promoção de Vendas Ltda.
Despacho:
1. Considerando que:
“ o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico
pretendido pela parte autora na decisão final da lide;
“ o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível
com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça
paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma
única diligência, e são várias delas no processo;
“ o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de
recolhimento das custas à menor;
Proc.: 001.2008.011614-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Jose Paulo dos Santos Alves
Despacho:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o
original do contrato.
Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora,
pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da
assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra
unidade da federação.
Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.
Porto Velho, 15/04/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.010866-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Raimunda Felix da Rocha
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A)
Requerido: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo
Ltda
Despacho:
1.Considerando que: .o valor dado à causa é manifestamente inferior ao
benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide;
o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível
com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça
paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma
única diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa
certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor;
esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não
recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do
repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme
maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido
a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse
de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para assinar a
petição inicial e adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação
ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o
valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se.
Porto Velho, 6 de dezembro de 2007.
Porto Velho,8 de abril de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
124
Proc.: 001.2008.011950-5
Ação: Produção antecipada de provas
Requerente: Banco Bmg S/a, Família Bandeirantes de Previdência
Privada
Advogado: Erika Naiana D.auquino Pires (OAB/PA 13799)
Requerido: Cleonice Freires Gomes Oliveira
Despacho:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o
original da petição (assinada de próprio punho pela sua subscritora) e
dos documentos a ela anexados.Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento.
Porto Velho/RO, 22 de abril de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de
verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos
jurisdicionados; e “ o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar
os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma
só pessoa;
3. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
4. Intime-se.
Porto Velho, 3 de abril de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.011612-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Maria Ferreira Correia
Despacho:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o
original do contrato.
Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora,
pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da
assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra
unidade da federação.
Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.
Porto Velho, 15/04/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009202-0
Ação: Indenização
Requerente: Maria Cleonice Gomes de Araújo
Advogado: Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB 3442)
Requerido: Tam Linhas Aereas
Despacho:
1. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita pois a autora é
advogada militante, não havendo razão parava concessão do benefício.
2. Fixo o valor provisório da causa em R$5.000,00 (Cinco mil reais). Intimese a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
3. Intime-se.
1. Porto Velho/RO, 25 de março de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009321-2
Ação: Indenização
Requerente: Associare Assessoria e Representações Ltda Me
Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (RO 2101)
Requerido: Banco Sicredi Sa, Banco Bradesco S. A., Estella Bagio
Perfunaria Ltda
Despacho:
1. Considerando que: “ o valor dado à causa é manifestamente inferior
ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final
da lide; “ o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é
incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal
de Justiça paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para
cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; “ o valor
atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento
das custas à menor; “ esta situação tem levado o Poder Judiciário à
penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo
exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando
prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e “ o Poder Judiciário
não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais
despesas que é do interesse de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se.
Porto Velho, 25/03/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.010257-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Alex Sandro Mota Barboza
Advogado: Ana Paula Vieira Mendes (RO 2706)
Requerido: HSBC - Bank Brasil S/A
Despacho:
1. Indefiro o diferimento das custas por falta de amparo legal, pelo que
o autor deverá ser intimado para pagá-las em 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial.
2. Considerando que:
“ o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico
pretendido pela parte autora na decisão final da lide; “ o recolhimento das
custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do
que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de
Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e
são várias delas no processo; “ o valor atribuído à causa certamente foi
calculado para fins de recolhimento das custas à menor; “ esta situação
tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas
Proc.: 001.2008.010546-6
Ação: Declaratória
Requerente: José Ednilson Silva de Oliveira
Advogado: Márcio José dos Santos (RO 2231)
Requerido: Lojas Riachuelo Sa
Despacho:
1.Considerando que:
.o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico
pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das
custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do
que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de
Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e
são várias delas no processo; o valor atribuído à causa certamente foi
calculado para fins de recolhimento das custas à menor; esta situação
tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas
devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de
verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos
jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os
custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só
pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para assinar a
petição inicial e adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação
ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o
valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se.
Porto Velho, 6 de dezembro de 2007.
Porto Velho,8 de abril de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009925-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899), Ana Helena
Casadei (MT 7.240), Aline Soraia Waslewski (OAB/MT 9222-E)
Requerido: Brazilli Locadora de Veículos Ltda
Despacho:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos
o original do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento.
Porto Velho, 01 de abril de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.006419-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagen S. A.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Fabio Augusto Amaral da Silva
Despacho:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o
original do contrato.
Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora,
pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da
assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra
unidade da federação.
Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.
Porto Velho, 03/03/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.006469-7
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Santander Banespa
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Adriana dos Santos Cabral
Despacho:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o
original do contrato.
Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora,
pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da
assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra
unidade da federação.
Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.
Porto Velho, 03/03/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009437-5
Ação: Declaratória
Requerente: Alessandra Nascimento Souza
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Losango Promoção de Vendas Ltda.
Despacho:
1. Considerando que: “ o valor dado à causa é manifestamente inferior
ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final
da lide; “ o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é
incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal
de Justiça paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para
cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; “ o valor
atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento
das custas à menor; “ esta situação tem levado o Poder Judiciário à
penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo
exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando
prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e “ o Poder Judiciário
não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais
despesas que é do interesse de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se.
Porto Velho, 25/03/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.002582-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Gmac S.a.
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: José Nazareno Ribeiro Nogueira
Despacho:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o
original do contrato.
Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora,
pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da
assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra
unidade da federação.
Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.
Porto Velho, _06.02.08.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.011606-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Itau S A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
125
Requerido: Elza Machado Camargo
Despacho:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o
original do contrato.
Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora,
pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da
assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra
unidade da federação.
Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.
Porto Velho, 15/04/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.011217-3
Ação: Indenização
Requerente: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635
Requerido: D. J. de Agnelo - Epp
Despacho: Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Pvh, 24/04/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.011619-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Overlan Dias dos Santos
Despacho:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o
original do contrato.
Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora,
pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da
assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra
unidade da federação.
Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.
Porto Velho, 14/04/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009718-8
Ação: Declaratória
Requerente: Gustavo Erse Balbi
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Layanna Mábia Maurício (OAB/RO
3856)
Requerido: Banco Ibi Banco Multiplo
Despacho:
1. Considerando que:
“ o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico
pretendido pela parte autora na decisão final da lide; “ o recolhimento das
custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do
que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de
Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e
são várias delas no processo; “ o valor atribuído à causa certamente foi
calculado para fins de recolhimento das custas à menor; “ esta situação
tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas
devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de
verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos
jurisdicionados; e “ o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar
os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma
só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se.
Porto Velho, 01/04/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009309-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Sergio Raimundo de Souza
Despacho:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o
original do contrato.
Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora,
pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da
assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra
unidade da federação.
Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.
Porto Velho, 25/03/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.011504-6
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Companhia de Crédito Financiamento e Investimento
Renault do Brasil
Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (AM 5614)
Requerido: Jean Renda
Despacho:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o
original do contrato.
Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora,
pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da
assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra
unidade da federação.
Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.
Porto Velho, 15/04/2008
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.008558-9
Ação: Indenização
Requerente: Ricardo Santos Barroso
Advogado: José Ney Martins Junior (RO 2280)
Requerido: Josué Donadon
Despacho:
1.Considerando que:
o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico
pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das
custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do
que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de
Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e
são várias delas no processo; o valor atribuído à causa certamente foi
calculado para fins de recolhimento das custas à menor; esta situação
tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas
devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de
verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos
jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os
custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só
pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para assinar a
petição inicial e adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação
ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o
valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se.
Porto Velho/RO, 14 de março de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.008209-1
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Ângela Teodora Vieira Ramos
Despacho:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o
original do contrato.
Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora,
pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da
assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra
unidade da federação.
Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.
Porto Velho/RO, 14 de março de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.011265-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Juliano Medeiros Luchini
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria
126
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo
(RO 535-A)
Requerido: Banco Bradesco S/A
Despacho:
1.Considerando que:
o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico
pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das
custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade
do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial
de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25
(Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única
diligência, e são várias delas no processo;
o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento
das custas à menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à
penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo
exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando
prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não
pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas
que é do interesse de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se.
Porto Velho, 16/04/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009351-4
Ação: Declaratória
Requerente: Elizabeth Leite de Oliveira
Advogado: Maria Cleonice Gomes de Araújo (1608 )
Requerido: Banco Santander S.A.
Despacho:
1. Considerando que:
“ o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico
pretendido pela parte autora na decisão final da lide; “ o recolhimento das
custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do
que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de
Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e
são várias delas no processo; “ o valor atribuído à causa certamente foi
calculado para fins de recolhimento das custas à menor; “ esta situação
tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas
devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de
verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos
jurisdicionados; e “ o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar
os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma
só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se.
Porto Velho, 25/03/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.003846-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Vitor Reinaldo Chavier, João Ramos Maciel, Iêda Maria de
Lima, Manuel Vitor de Lima, Alzira de Freitas Rosa
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635
Despacho:
Considerando foi deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à
autora (fls. 38), resta inviável a execução de sentença.
Sendo assim, tendo ocorrido o trânsito em julgado, encaminhem-se os
autos ao arquivo geral, oportunizando ao Credor que, cumpridas as
exigências legais e comprovando a alteração da situação financeira
dos autores, proponha ação de execução de sentença nos termos da
legislação vigente.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 28 de abril de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.010495-8
Ação: Embargos a execução
Embargante: Adna Material de Construção Ltda
Advogado: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009)
Embargado: Claudeci Aparecido de Freitas
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962
Despacho:
Recebo os embargos e suspendo a execução. Intime(m)-se para
impugnação.
Pvh, 24/04/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
127
documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias,
exceto das custas inicias. Sem custas. P.R.I. Arquive-se oportunamente.
Porto Velho, 12 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.006798-0
Ação: Indenização
Requerente: Pedro Antonio Pereira
Advogado: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693)
Requerido: Banco Fininvest S/a
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A
Sentença: (...) Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que
se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência
JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III,
do CPC. Torno definitiva a antecipação de tutela deferida às fls. 20. Sem
custas. P.R.I. Ante a renúncia do prazo recursal arquivem-se. Porto Velho,
12 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Maria Dulcenira Cruz Bentes
2ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.: 001.2005.018081-8
Ação: Declaratória
Requerente: Alves e Reis Ltda
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231), Luiz Antonio Rebelo
Miralha OAB/RO 700
Requerido: Petrobrás Distribuidora S/A
Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B), Raimundo Alencar
Magalhães (OAB/RO 105-B)
Despacho: Vistos. Considerando a manifestação de fls. 73, fica
prejudicada a audiência designada para 21/05/2008, a qual será
redesignada para momento oportuno. Diga a parte autora em 05 dias, em
qual, das 11 contas informadas pelo Banco do Brasil (fls. 73), foi feito o
pagamento dos valores em discussão. Porto Velho, 16 de maio de 2008.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.008647-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Souza e Moulin Com. de Mat. de Construções Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
Requerido: Gauchos Representações e Serviços e outro
Sentença: (...) JULGO EXTINTO o processo supra referido, onde
figuraram como partes Souza e Moulin Com. de Materiais de Construção
Ltda em face de Gaucho’s Representações e Serviços e Cerâmica San
Marino Ltda, nos termos do art. 269, V, do CPC. Sem custas. P.R.I.
Arquivem-se oportunamente. Porto Velho, 12 de maio de 2008. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.011623-9
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Rubens Gomes Barreto
Sentença: (...) Julgo extinto o processo onde figuram como partes Cia
Itauleasing Arrendamento Mercantil e Rubens Gomes Barreto, na forma
do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de oficiar ao
Detran/RO, eis que não foi efetuada constrição no bem em comento.
Sem custas. P.R.I. Arquive-se oportunamente. Porto Velho, 12 de maio
de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.015000-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Jose Itamar Moreira Dantas
Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401), Érica Vargas
Volpon (OAB/RO 1960)
Requerido: Giselle Batista Silva e outro
Sentença: (...) homologo o pedido de desistência, julgando extinto o
processo onde figuram como partes José Itamar Moreira Dantas em
face de Giselle Batista Silva e Jaira de Castro Freitas, na forma do artigo
267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.: 001.2002.014847-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Concreaco da Amazonia Ltda
Advogado: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
Executado: Constrel - Construcoes Civis e Eletricas Ltda, Paulo Henrique
Reis Barreto
Despacho:
“ Vistos etc. Defiro o desentranhamento conforme requerido. Apos,
arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. PVH.”
Proc.: 001.2006.014024-0
Ação: Arresto
Arrestante: Mercantil Nova Era Ltda
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Arrestado: Supermercado Popular
Advogado:
Despacho ordinário:
Providencie a parte autora a retirada de documentos, conforme pedido
de desentranhamento de fl. 37. PVH.
Proc.: 001.2007.025104-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Ana Helena Casadei (OAB-MT 7240), Grasiela Elisiane
Ganzer (MT 9899/MT), Aline Soraia Waslewski (OAB/MT 9222-E)
Requerido: Luiz Carlos Erde
Despacho:
“ Incabível o pedido de suspensão, sem que se tenha formado a relação
processual. Deverá a requerente juntar cópia do acordo, com firma
reconhecida das partes e/ou assinada pelos advogados das partes,
naturalmente anexando-se a procuração. Prazo: 05 dias. PVH.”
Proc.: 001.2007.003902-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Ricardo Russel Seixas, Nathália Alves Zinn Seixas
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva ( ), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO
535A)
Requerido: TAM Linhas Aéreas S.A.
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
128
Advogado: Marcelo Estebanez Martins OAB/RO 3208.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 001.2006.020817-0
Ação: Declaratória
Requerente: Odemil da Silva Pinto
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido: Telegoiás Celular S/A
Advogado: Douglacir A. Sant’Ana OAB/RO 287.
Custas Finais:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
166,00, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2007.023436-0
Ação: Declaratória
Requerente: Associação Rondoniense de Municípios - AROM
Advogado: Ivonete Rodrigues Caja (RO 1.871)
Requerido: Pactel Comércio e Representações Ltda
AR Negativo:
1.Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO.
PVH.
2. Manifeste-se a parte interessada autora, sobre a juntada de ofício fl.
43. PVH.
Proc.: 001.1999.012228-0
Ação: Indenização
Requerente: Maria Mirian de Miranda Souza, Magali Tabata Tiburtino de
Souza, Carina Tiburtino Souza, Tatiane Luzia Tiburtino Souza
Advogado: Welser Rony A. Almeida OAB/RO 1506.
Requerido: Telecomunicações de Rondônia S/A - Teleron
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Despacho:
1. FL. 743. “ J. Defiro a suspensão, conforme petição conjunta em
apartado, do dia 24/04/2008. Int. PVH. “
2.FL. 745. “ J. defiro. Proceda-se por transferência bancaria. Int. PVH.
28/04/2008.”
3. Manifeste a parte interessada em 05 dias sobre juntada de ofício fl.
747 a 752.PVH.
Proc.: 001.2007.006993-9
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Cleusa de Amorim Guimaraes
Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Requerido: Everaldo de Oliveira Santos
Despacho:
“ Vistos etc; A relação jurídica processual ainda não se estabeleceu, de
modo que indefiro a suspensão do processo. Requeira a autora o que
entender de direito no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem qualquer
manifestação, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao
feito no prazo de 48 horas, constando do mandado a advertência do art.
267, § 1º do CPC. Cumpra-se. PVH.”
Proc.: 001.2005.005596-7
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Josimar da Silva Farias, Renata da Silva Farias
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Executado: Itamarati Transportes Ltda
Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Custas Finais:
Fica a parte autora , por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
6.580,00 , sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2007.000754-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Domingos Gomes da Silva
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Requerido: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)
Despacho:
“ Vistos etc; Mantenho a decisão recorrido pelos seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intimem-se. Cumprase. PVH.”
Proc.: 001.2007.001362-3
Ação: Ação civil pública
Requerente: Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente,
do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da
Moralidade Pública - Cidade Verde
Advogado: Gabriel de Moraes Correia Tomasete (OAB/RO 2641)
Requerido: City Lar
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688), Josimar Oliveira
Muniz (OAB/RO 912)
Despacho:
“ J. Defiro o item “1”. Quanto ao item “2”, o mesmo se mostra inviável,
diante do fato de que não há demonstração de descumprimento em todas
as lojas. O item “3” já foi atendido. Defiro o item “4”, apenas a intimação.
O item “5” será apreciado oportunamente. O item “6” é desnecessário, eis
que a ACV é que representa os associados. Ainda no tocante ao item “2”,
deverá a requerida comprovar o cumprimento da liminar, sob pena de lhe
ser fixadas as penalidades a critério do juízo. PVH.”
Proc.: 001.2005.005669-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores
Estaduais do Poder Executivo do Estado de Rondônia - SICOOB
POLICREDI
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Executado: Maria das Graças Oliveira
Proc.: 001.2007.007291-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Jose do Amparo Pinheiro
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
PREVI
Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro OAB/DF 20.015.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2007.024065-4
Ação: Interpelação judicial (área cível)
Interpelante: Hidros Empreendimentos Ltda
Advogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334)
Interpelado: Kleiber Vieira de Araujo
DESPACHO:
Providencie a parte autora o desentranhamento dos documentos que
instruiram a inicial, fl. 15. PVH.
Proc.: 001.2007.009761-4
Ação: Indenização
Requerente: Valdecir da Silva Maciel
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Despacho:
“ Vistos etc.Considerando que a petição de embargos de declaração
opostos pela ré está incompleta, concedo à ela, excepcionalmente, prazo
de 24 horas para apresentar a via integral da referida petição, sob pena
de não conhecimento, com desentranhamento dos autos e devolução ao
respectivo subscritor.Intime-se.Porto Velho.”
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
4ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc.: 001.2008.009781-1
Ação: Declaratória
Requerente: Rogério Araújo da Silveira
Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082)
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Brasil Telecom S. A.
Despacho: Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c
repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de
antecipação de tutela para que a ré BRASIL TELECOM S/A proceda a
reativação do contrato do autor e se abstenha de cobrar o débito objeto
da ação.
A cognição, in casu, é sumária. O instituto da antecipação de tutela (CPC
273) contempla a necessidade de demonstração, por parte do requerente
da medida, de prova inequívoca e verossimilhança das alegações, sendo
que as provas carreadas aos autos não bastam para alicerçar a assertiva
no tocante a irregularidade do débito.
Logo, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, determinando
a citação da ré para os termos da ação, devendo ser consignado as
advertências de lei.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para a data de 09/09/2008,
às 10: 00 horas. À solenidade deverão comparecer os advogados das
partes, os quais, querendo, deverão convida-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 13/5/08.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.002158-8
Ação: Indenização
Requerente: Edmar Santana Oliveira
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Parintins Veículos Ltda
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Requerida: M. Swinka Ferreira-ME
Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para a data de
14/10/2008, às 10: 00 horas, destinada à oitiva das partes e testemunhas.
Assinalo o prazo de quinze dias para apresentação do respectivo rol (art.
407, do CPC), devendo desde já ser intimadas as testemunhas indicadas
nos autos. Apresentado o rol, deverão as partes esclarecer acerca da
necessidade de intimação judicial.
Registre-se no SAP e na autuação a empresa litis denunciada.
Int.
Porto Velho, 13 de maio de 2008.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.012827-0
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Neuzilene Borcart Freire
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Layanna Mábia Maurício
(OAB/RO 3856)
Requerido: R. F. Comércio e Serviços de Comunicação Ltda, F & F
Comércio de Celulares Ltda
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para a data de 10/09/2008,
às 9: 00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das
partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser
instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando,
intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Int.
Porto Velho 13 de maio de 2008.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.009469-0
Ação: Embargos a execução
Embargante: Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Embargado: Rondocred Factoring Fomento Com. e Serviço Ltda
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para a data de
09/10/2008, às 10: 00 horas, destinada à oitiva das partes e testemunhas.
Assinalo o prazo de quinze dias para apresentação do respectivo rol (art.
129
407, do CPC), devendo desde já ser intimadas as testemunhas indicadas
nos autos. Apresentado o rol, deverão as partes esclarecer acerca da
necessidade de intimação judicial.
Int.
Porto Velho, 13 de maio de 2008.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.013071-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Joaquim Gomes Nogueira
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de
Oliveira (OAB/MG 87318), Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)
Requerido: Credicard Banco S. A.
Decisão: (...) Presentes, pois, os requisitos exigidos pelo art. 273, do
Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para determinar
que o réu CREDICARD BANCO S/A (BANCO CITICARD S/A) exclua, no
prazo de 72 horas - o nome do autor JOAQUIM GOMES NOGUEIRA
nos serviços de restrição ao crédito (SERASA/SPC), não se procedendo
posteriores inclusões enquanto pendente de julgamento a demanda,
exclusivamente sobre o débito alegado nos autos.
Cite-se e intime-se, com as advertências de lei. Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 14/5/08.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.018140-2
Ação: Despejo
Requerente: Lacerda Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Requerido: Gladiston Cordeiro Rocha
Advogado: Hosanilson Brito (OAB/RO 1655)
Decisão: (...) Diante de todo o exposto, com respaldo no artigo 535 do
Código de Processo Civil, rejeito os embargos.
Intime-se.
Porto Velho, 14 de maio de 2008.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009813-3
Ação: Indenização
Requerente: JÕao Alves de Souza Com. Imp. Exp. e Rep. Me
Advogado: Militino Costa Feder (OAB/RO 2184)
Requerido: Claro Americel Celular S/A
Decisão: Presentes os requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de
Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para determinar que a ré
CLARO-AMERICEL-RO exclua, no prazo de 72 horas - o nome do autor
JOÃO ALVES DE SOUZA COM. IMP. EXP. E REPRES-ME nos serviços
de restrição ao crédito (SERASA/SPC), não se procedendo posteriores
inclusões enquanto pendente de julgamento a demanda, exclusivamente
sobre o débito alegado nos autos.
Cite-se e intime-se, com as advertências de lei.
Porto Velho - RO, 13/5/08.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.018763-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Melissa Karine Lachi
Advogado: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994),
Noêmia Fernandes Saltão OAB/RO 1355
Requerido: Sérgio Mauro da Conceição Botelho
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
83: mandado negativo
Proc.: 001.2004.009941-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Carlos Guimarães de Souza
Certidão do Oficial de Justiça: sp. Contenciosa)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
116: mandado negativo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.016970-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Paulo Mauricio Badiani Sobrinho
Advogado: Hosanilson Brito (RO 1655)
Requerido: Retífica de Motores Brasiliense Ltda, Eletri Car Elviskler de
Almeida Costa
Despacho: Atento à manifestação do perito constante à fl. 111,
considerando que a Retífica de Motores Brasiliense Ltda apresentou os
quesitos, determino que o autor e a parte Eletri-car Elviskler de Almeida
apresentem, no prazo comum de cinco dias, os quesitos que entenderem
pertinentes. Após, intime-se o perito para que indique dia, hora e local para
realização dos trabalhos. Com a indicação, intimem-se os advogados das
partes, os quais, querendo, deverão convida-las para se fazer presentes,
bem como os assistentes-técnicos indicados. Int.
Porto Velho, 1º de abril de 2008.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.001554-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: L. F. Imports Ltda
Advogado: Deniele Ribeiro Mendonça OAB/RO 3907, Raimundo de
Alencar Magalhães OAB/RO 105
Requerido: Lc Bonato Me
Despacho: Vistos. Para conhecimento do pedido de fls. 149/150, deverá
a parte credora comprovar documentalmente, através de documento
fornecido pelo órgão de trânsito, ser o devedor o proprietário do veículo
indicado. Prazo de cinco dias. Silenciando. Intime-se no art. 267, § 1º,
do CPC. Int. Porto Velho, 14 de março de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA
SILVA FILHO. JUIZ DE DIREITO
Proc.: 001.2005.000846-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Jorge Carlos Montes
Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470)
Requerido: Previnorte Fundação de Previdência e Assistência Social
Despacho: Vistos. Defiro. Concedo prazo - improrrogável - de
15
dias para que a parte autora se manifeste sobre os documentos de fls.
275/289. Int.
Porto Velho, 28 de abril de 2008.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO.
JUIZ DE DIREITO
Proc.: 001.2008.008756-5
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Carmem Lucia Menezes de Sa B. Silva
Advogado: Walker Sales Silva Jacinto (OAB/GO 17741)
Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S. A.
Sentença: Vistos, etc.
Considerando o requerimento de fl. 12, com fundamento no art. 267, VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito,
o processo da ação revisional de contrato movida por Carmem Lúcia
Menezes de Sá B. Silva contra Banco Cruzeiro do Sul S/A, qualificados
nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento
dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem
custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se
os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.001557-2
Ação: Despejo
Requerente: Elizângela de Lima Pereira Ferreira
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Irineu Carlos Almeida
Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302)
Sentença: (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
130
INICIAL, para rescindir o contrato de locação realizado entre as
partes e condenar o réu no pagamento dos alugueres dos meses de
dezembro/2007, janeiro, fevereiro, março, abril e maio/2008, bem como
das tarifas de energia elétrica (abril-maio/2008), totalizando R$ 2.668,77,
com correção monetária a partir do vencimento de cada débito e juros de
1% ao mês a contar da citação. Fixo os honorários advocatícios em 10%
do valor da condenação, que reflete o grau de zelo profissional, o lugar
da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art.
20, §§ 3º e 4º). Custas de lei. Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma
do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento
e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis
meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida
ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.001555-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Emerson Alexandre Rodrigues
Advogado: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Requerido: Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - ACRECID
Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)
Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e condeno a ré ASSOCIAÇÃO DE
CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA – ACRECID a pagar ao autor
EMERSON ALEXANDRE RODRIGUES indenização a título de dano
moral no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Custas
pro rata. Havendo sucumbência recíproca as partes arcarão com os
honorários de seus procuradores. Certificado o trânsito em julgado, a
parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento
e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis
meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida
ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.005185-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Ana Maria Pereira da Silva
Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
Requerido: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326)
Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL e condeno o réu BRADESCO SEGUROS S/A a pagar a autora
ANA MARIA PEREIRA DA SILVA indenização securitária (DPVAT) no valor
de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), acrescido de juros de 1%
(um por cento) ao mês a partir da citação, além de correção monetária
desde a propositura da ação. Fixo os honorários advocatícios em R$
700,00, que reflete o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do
serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 20, §§ 3º e
4º). Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar
o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC,
no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa
de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não
pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
131
5ª VARA CÍVEL
Proc.: 001.2008.002133-5
Ação: Declaratória
Requerente: Alonso Marques Feitosa
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido: Clodoaldo Pereira dos Santos
Advogado:
Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
declaratória c/c indenização por danos morais e, por conseqüência,
CONDENO a empresa CLODOALDO PEREIRA DOS SANTOS –
PRONATURA a pagar ao autor a importância de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), acrescidos de juros legais e correção monetária a partir
da publicação desta decisão, uma vez que na fixação do valor foi
considerado montante atualizado (STJ, 3ª Turma, EDRESP. 194.625/
SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, julgado em 24.06.2002 e publicado
no DJU em 06.08.2002, p. 325). TORNO DEFINITIVA a decisão de fls.
23/24. Oficie-se diretamente ao SPC determinando a retirada do nome
do autor de seus cadastros, relativamente ao débito discutido neste feito,
que DECLARO inexistente. CONDENO a requerida, ainda, a pagar as
custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 10% do valor da
condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J
do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às
baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento
da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses
do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em
caso não pagamento, o que deverá ser
certificado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 14 de maio de 2008.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.012494-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Esther Rodrigues Maia Couto, Jacilia Izabel Rodrigues Maia
Nobre, Jacira Rodrigues Vieira, Carolina Rodrigues Maia da Silva, Aline
Rodrigues Maia Couto
Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)
Requerido: Banco Real Abn Amro Bank S.A.
Advogado:
Sentença: (...) Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, com
base no artigo 267, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
resolução do mérito, o processo da ação de cobrança movida por Esther
Rodrigues Maia Couto, Jacília Izabel Rodrigues Maia, Jacira Rodrigues
Vieira, Carolina Rodrigues Maia da Silva e Aline Rodrigues Maia Couto
contra Banco Real S/A ABN AMRO Bank, qualificado nos autos, e ordeno
o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Custas pelas autoras,
cujo pagamento isento de realizar, pois irrisórios os valores. Procedam
as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos, com o
trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.: 001.2008.013103-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Ines Guimaraes Duarte da Silva
Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido: Bradesco Seguros S.A
Despacho: “Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data
de 25/06/2008, às 10: 30 horas. Cite-se o requerido para comparecer
à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por
intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios
serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir
testemunhas, deverá apresentar o seu rol em cartório com antecedência
de 20 (vinte) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o
requerido. Intime-se a parte autora a comparecer à solenidade, sob pena
de arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 14 de maio de 2008. (a) José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.000072-6
Ação: Indenização
Requerente: Marina Dobler Quijada
Requerido: União Cascavel Transportes e Turismo Ltda
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (RO 78-B)
Certidão dos Correios:
Fica a parte Ré, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls.246, referente
a intimação negativa da testemunha João Ricardo da Silva, pelo motivo
“Ausente”.
Proc.: 001.2008.002266-8
Ação: Declaratória
Requerente: Waldiro Teobaldo Grabner
Advogado: Marlucia Chianca de Morais ( 3632)
Requerido: Banco do Brasil S/a - Calama
Advogado: Celina Alves Pacheco OAB/RO n°3559
Intimar o autor para impugnar a contestação em 10 dias
Proc.: 001.2007.017943-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Mariluci Sehnem Corbari
Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Requerido: Vivo S.A
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado OAB/RO n°1751 ; Cheila Edjane
de Andrade Raposo OAB/RO n°3124
Intimar a parte autora/apelada para contra-arrazoar o recurso de apelação
em 15 dias.
Proc.: 001.2008.000033-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559)
Executado: Rogério Rodrigues Molina
Advogado: Francisco Nunes Neto OAB/RO n°158
Intimar o credor para manifestar-se sobre a petição do devedor
Proc.: 001.2007.014410-8
Ação: Ação ordinária
Requerente: Antônia Rodrigues de Campos
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)
Requerido: Valdirene Rodrigues de Melo
Requerido: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: marcos Rodrigues Bentes Bezerra OAB/RO n°644
Intimar a autora para manifestar-se sobre a diligências dos correios
( mudou-se)
Proc.: 001.2007.028066-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Fabileudes Gomes Ribeiro
Advogado: Joana Luiza Neta (OAB/RO 3170), Marilcéia Rodrigues de
Lima (OAB/RO 2848)
Requerido: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO n°105 ; Viviane
Barros Alexandre OAB/RO n°353-B
Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
132
implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos
Proc.: 001.2008.004370-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Maria Lima da Silva
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido: Credicard Banco S. A.
Advogado: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO n°1246
Intimar a parte autora apresentar impugnação a contestação em 10
dias.
Proc.: 001.2007.000602-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Benedito Simas da Silva
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Requerido: Bradesco Seguros S.A.
advogado: Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO n°1740
Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre o depósito no
valor de R$ 19.250,08.
Proc.: 001.2008.002644-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (RO 3230)
Requerido: Maria José França de Lima
Intimar a autora par manifestar-se sobre diligência dos correios
( ausente)
Proc.: 001.2007.010809-8
Ação: Embargos a execução
Embargante: Mauricio Marcos Domingues
Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Júnior (OAB/RO 2692)
Embargado: Jenaldo Alves de Araujo
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/RO n°644 ; Helwi Hijazi
Zaglout OAB/RO n°2447
Intimar a parte embargado/apelado apresentar contra-razões ao recurso
de apelação em 15 dias
Proc.: 001.2007.028277-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Aurea Riso Martins Pessoa
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Pedro Origa Neto OAB/Ro n°2-A ; Douglacir A.E. Santana
OAB/RO n°287 ; Ivone de Paula C.Santana OAB/RO n°1114
Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos
Proc.: 001.2008.000193-8
Ação: Ação ordinária
Requerente: Cristiano Guimarães Marcelino
Advogado: Dulcineia Bacinello Ramalho (RO 1088), Israel Augusto Alves
Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Flora Castelo Branco OAB/RO n°391-A ; Rodrigo B.M do
Rosário OAB/RO n°2969
Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos
Proc.: 001.2007.026749-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e
Saúde
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado: Angela Claudia Gonçalves
Intimar a credora para manifestar-se sobre o retorno da Carta Precatória
da Comarca de Ariquemes
Proc.: 001.2008.001277-8
Ação: Indenizatória (sumário)
Requerente: Manoel Estelito Maciel
Advogado: Nelson Sergio da Silva Maciel ( 624A), Jânio Sérgio da Silva
Maciel (SSP/RO 1950)
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Ary Gurjão OAB/RO n°121 ; Luiz Carlos F.Moreira OAB/RO
n°1433
Intimar o autor para impugnar a contestação em 10 dias
Proc.: 001.2007.016030-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Cleodomildo Gomes Bezerra
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (RO 644)
Executado: Francisco Neves Mota e Silva
Intimar o autor para manifestar-se sobre o retorno da Carta Precatória
da Comarca de Natal (...deixei de citar em virtude de o mesmo não se
encontrar no local..)
Proc.: 001.2005.015275-0
Ação: Manutenção de posse
Requerente: José Ângelo Ribeiro, Maria de Lourdes da Silva
Advogado: Petrus Emile Abi-Abib (OAB/AM 1316) ; Roberto Harlei Nobre
de Souza OAB/RO n°1642
Requerido: Edivaldo Lopes Feitosa, Elson Peres da Silva, Valdemilson
Cerqueira Rocha, Manoel Dias Cerqueira, Arlei Davidson da Silva
Advogado: Marcel Reis Fernandes OAB/RO n°2069
Despacho: ”Proc. 001.2005.015275-0 e 001.2005.01018-8. Vistos. Ao
analisar estes feitos para prolação da sentença, constatei que no feito
001.2005.015275-0 os autores requereram o julgamento antecipado
da lide, com o argumento de que não possuem outras provas a serem
produzidas.Entretanto, a outra parte não foi intimada. Dessa forma,
devem as partes (autores e réus em ambos os feitos) serem intimados
para dizerem se pretendem a produção de outras provas que não as
constantes dos autos, ciente de que o silêncio implicará no entendimento
de que não possuem outras provas a serem produzidas, permitindo-se
o julgamento dos feitos no estado em que se encontram. Intimem-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Proc.: 001.2007.000186-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Eimar Cleiton Buzaglo Cordovil
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO n°838)
Requerido: Real Previdencia e Seguros S.a
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO n°1944
Sentença:
Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por
bem em julgar procedente o pedido inicial, feito pelo autor Eimar Cleiton
Buzaglo
Cordovil, para o fim de: 1. Condenar a ré Real Previdência e Seguros S/A
ao pagamento ao autor da importância de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e
seiscentos reais), a título deindenização pelo Seguro Obrigatório, a qual
deverá ser atualizada monetariamente, bem como com incidência de
juros de 1% (um por cento) ao mês a contar desta data, vez que o valor
já se encontra atualizado até esta data;2. Condenar a ré ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em
20% (vinte por cento) do valor da condenação contida no item 1 supra,
com base no Artigo 20, § 3º, do código de Processo Civil;3. Extingüir o
presente feito, com resolução de mérito, com base no Artigo 269, inciso I,
do referido diploma processual.Transitada em julgado a presente, deverá
a ré efetuar o pagamento do valor da condenação de forma espontânea
no prazo de quinze dias, após o que incidirá multa no importe equivalente
a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do Artigo
475-J, do referido diploma processual.Em não havendo pagamento de
forma espontânea e em comparecendo o autor aos autos acompanhado
de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios no importe
equivalente a 10% (dez) por cento sobre o valor do débito,excluída a multa
para a fase de cumprimento da sentença, sem prejuízo de majoração
em eventual impugnação.Em nada sendo requerido, ao arquivo com as
anotações necessárias,ciente o autor de que poderão ser desarquivados
os autos independentemente de custas próprias, se requerido no prazo
de seis meses, com base no Artigo 475-J, § 5º, do mencionado diploma
legal.Publique-se;Registre-se; e Intimem-se.Porto Velho, 16 de abril de
2008.(a)José Jorge Ribeiro da Luz.Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.008199-8
Ação: Declaratória
Requerente: Jonas Pereira dos Reis
Advogado: Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931), Eline Marcelo
da Silva Santos (OAB/AC 2851), Nilton Pereira Chagas (AC 2885)
Requerido: Banco Cacique S/A
Advogado: Michele Marques Rosato OAB/RO n°3645 ; Rochilmer Mello
Rocha Filho OAB/RO n°635
Requerido: Loja Baú Barateiro
Advogado: Walter Gustavo Silva Lemos OAB/GO n°18.814
Intimar o apelado/autor para apresentar contra-razões de apelação em
15 dias
133
Proc.: 001.2008.006124-8
Ação: Declaratória
Requerente: Valquir Nunes Cardoso
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A
Advogado: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO n°1246
Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos
Proc.: 001.2008.007501-0
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Luciani Aparecida Sousa Alves de Mello
Advogado: Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518)
Requerido: Colégio Pró-Ensino
Advogado: Michele Luana Sanches OAB/RO n°2910 ; Franciany de
Paula OAb/RO n°349-B
Intimação : Intimar a parte Autora para impugnar a contestação em 10
dias.
Proc.: 001.2008.006351-8
Ação: Exibição de documentos
Requerente: José Rodrigo da Silva
Advogado: Patricia Daniela Lopez ( 3464)
Requerido: Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas
Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO n° 2128
Intimação : Às partes para especificarem as provas que pretendem
produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o
silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse
na produção de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2007.028176-8
Ação: Declaratória
Requerente: Valeria Gino Fideles
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido: Credi Vinte e Um Participações Ltda
Advogado: Lena Claudia de Nazaré Brasil OAB/RO n°1056
Intimação : A parte autora para especificar as provas que pretendem
produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o
silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse
na produção de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2001.015535-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais de
Construção Ltda
Advogado: Inacio Luiz Martins Bahia (OAB/DF 8069), Pedro Carlos
Martins Bahia (OAB/DF 8304), Luiz Antonio Martins Bahia (OAB/DF
9522)
Requerido: Hermasa Navegação da Amazônia S.A., Companhia Docas
do Para - Administracao de Porto Velho-Ro.
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) ;Odair Martini OAB/RO
n°30-B
Intimar a parte autora/apelado para apresentar contra-razões ao recurso
de apelação em 15 dias.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
7ª VARA CÍVEL
Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiz ou via
Internet - [email protected]
Escrivão Judicial: José Adilson I. Martins
Proc.: 001.2007.023191-4
Ação: Ação ordinária
Requerente: Antonio Santos Mariano
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Sentença: ”...Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido, para
declarar indevidos os valores cobrados a título de multa rescisória,
contraprestação pela manutenção do plano de fidelização e demais
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
encargos contratuais após a data do pedido de cancelamento do contrato
de prestação de serviço de telefonia móvel n. 210.521.472-4. O pedido
de dano moral é improcedente. Houve sucumbência recíproca, pelo que
ficam compensados os honorários advocatícios devidos. Custas “pro
rata”. P.R.I”. - Porto Velho, 14 de maio de 2008. - Juiz – Elson Pereira de
Oliveira Bastos
Proc.: 001.2007.019597-7
Ação: Ação ordinária
Requerente: Osmar Brasileiro Cardoso Filho
Advogado: Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
Requerido: Brasil Telecom Celular S. A.
Advogado da requerida: Manuela Gsellmman da Costa (OAB/RO 3511)
Sentença: ”Isso posto, julgo procedente o pedido, para condenar a
requerida Brasil Telecom Celular S/A, qualificada nos autos, a pagar ao
autor Osmar Brasileiro Cardoso Filho, também qualificado, o valor de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente e com juros de
1% ao mês a partir desta data, devido a título de indenização por dano
moral, bem como a quantia de R$ 70,68 (setenta reais e sessenta e oito
centavos), corrigida monetariamente a partir do efetivo desembolso e
com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, devida a titulo
de restituição de parcelamento de dívida inexistente. Pela sucumbência,
condeno a requerida no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes no importe de 15% (quinze por cento) do valor da
condenação. Ciente a requerida de que o não cumprimento voluntário
da decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
importará multa no percentual de 10% (dez por cento) do montante
devido, consoante art. 475- J, CPC. P.R.I”. - Porto Velho, 13 de maio de
2008. - Juiz – Elson Pereira de Oliveira Bastos
Proc.: 001.2007.016844-9
Ação: Indenização
Requerente: Robson Luiz Gonçalves de Souza
Advogado: Ines Aparecida Gulak (OAB-RO 3512) e Geraldo Tadeu
Campos (OAB/RO 553-A)
Requerida: Motorola Industrial Ltda e Portocell Comércio e Telefonia
Ltda
Advogada das requeridas: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Requerida: Dismobrás - Imp. Exp. Distrib. de Móveis e Eletrodomésticos
Ltda - City Lar
Advogado da requerida: Inessa de Oliveira Trevisan Sophia (OAB/MT
6483) e Fabio Luis de Mello Oliveira (OAB/MT 6848).
Sentença: ”... Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido, para
condenar as requeridas Dismobrás e Motorola, qualificadas nos autos, a
pagar ao autor Robson Luiz Gonçalves de Souza, também qualificado,
o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente e com
juros de 1% ao mês a partir desta data, devido a título de indenização
por dano moral. Pela sucumbência, sopesando a parcial sucumbência,
condeno as requeridas no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) do
valor da condenação. Ciente as requeridas de que o não cumprimento
voluntário da decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito
em julgado importará multa no percentual de 10% (dez por cento) do
montante devido, consoante art. 475-J, CPC. P.R.I”. - Porto Velho, 13 de
maio de 2008. - Juiz – Elson Pereira de Oliveira Bastos
Proc.: 001.2007.015785-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230), Fábio ANtônio
Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Requerido: Arlete Ferreira Batista
Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo
único e, 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a
petição inicial apresentada por CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA
S/A – CERON contra ARLETE FERREIRA BATISTA, ambas qualificadas
nos autos e, em conseqüência, nos termos dos incisos I e IV, do art.
267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias.
Custas pela parte requerente. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas
ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser
certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”. - Porto
Velho, 08 de maio de 2008. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
José Adilson I. Martins
Escrivão Judicial
134
COMARCA DE JI-PARANÁ
Turma Recursa
Data: 16/05/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Turma Recursal - Ji-Paraná
Data de distribuição : 27/11/2007
Data do julgamento : 24/03/2008
200.000.2007.012276-8 Mandado de Segurança
Impetrante : Jeverson Leandro Costa e outro(a/s)
Advogado : Jeverson Leandro Costa(RO3134)
Impetrado : Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de
Vilhena RO
Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior
Decisão : ”Segurança concedida parcialmente, por unanimidade nos
termos do voto do Relator”.
Ementa : EMENTA
DESCONSIDERAÇÃO
DA
PERSONALIDADE
JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. PRETENSÃO DE ISENÇÃO
DE RESPONSANBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. INDEVIDA A CONCESSÃO.
EX-SÓCIO. NÃO CARACTERIZADA PARTICIPAÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA
DE RESPONSABILIDADE PESSOAL.
1. Poderá ser acatado o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica quando os sócios, gerente ou administrador, tenham se valido da
sociedade para se isentarem da responsabilidade pelo pagamento das
obrigações decorrente dos negócios e assim, forem beneficiados direta e
pessoalmente.
2. Quanto ao ex-sócio que não possuía participação ativa nos atos de
administração ou de gerência da empresa, não poderá ser responsabilizado
pessoalmente.
Data de distribuição : 23/08/2007
Data do julgamento : 05/05/2008
100.007.2007.003000-0 Recurso Cível
Origem: 00720070030000 Cacoal/RO (1ª Vara do Juizado Especial
Cível)
Recorrente : Banco IBI S/A - Banco Múltiplo
Advogado : Andrey Cavalcante de Carvalho(OAB/RO303B)
Recorrido : Silvano Guimarães da Matta
Advogado : Jorge Ronaldo dos Santos(RO1211)
Relator : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão : ”Recurso conhecido e improvido, a unanimidade, nos termos do
voto do relator”.
Ementa : CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO. AUSENCIA DE CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS
PRESUMIDOS. SENTENÇA MANTIDA
1. Cabe a empresa que inscreve o nome do consumidor em sistemas de
proteção ao crédito, comprovar a contratação. Não o fazendo, prevalece
as alegações do consumidor que contesta a compra.
2. Tendo o inscrito indevidamente o nome do consumidor, deve reparar os
danos morais, os quais são presumidos.
3. Sentença mantida.
(a) Belª Silvio da Silva Brandão
Secretário da Turma Recursal de Ji-Paraná
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Gabarito nº: 26/08
Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito
Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial
Proc.: 605.2007.001212-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Francisco Silva Santos
Advogado: Arlindo Frare Neto (OAB/PR 40.665)
Requerido: Ji-Paraná Futebol Clube
Finalidade: Intimação do advogado do autor, para promover o regular
andamento do feito no PRAZO de 05(cinco)dias, sob pena de extinção,
conforme despacho de fls.24.
Proc.: 605.2007.001693-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Julio Cesar Rios Junior
Advogado: José Carlos Nolasco ( 393-B)
Requerido: Mercadolivre.Com Atividades de Internet Ltda
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391); Ézilei Cipriano
Veiga (OAB/3213)
Finalidade: Intimação do advogado do autor para apresentar contra
razões ao recurso de (fls.211/236), no PRAZO de 10(dez) dias.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.1999.008315-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Josias Pedro
Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Executado: Joao Leonel Bertolim
Finalidade: Intimação da advogada do exequente para se manifestar
sobre a certidão do oficial de justiça (fl. 189 vº). PRAZO de 05(cinco)
dias.
Proc.: 605.2006.003485-7
Ação: Declaratória
Requerente: Terezinha Freire Duarte
Advogado: Christian Fernades Rabelo (OAB/RO 333B)
Requerido: Banco do Brasil S/a
Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO2.777)
Finalidade: Intimação do Advogado da requerente, para retirar o Alvará
expedido, para levantamento de importância.
Proc.: 605.2007.001782-3
Ação: Declaratória
Requerente: H. C. de Souza Calçados e Confecções - Me,
Huberman Carneiro de Souza
Advogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706);
Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480)
Requerido: Pé de Ferro Calçados e Artefatos de Couro Ltda.
Finalidade: Intimação dos advogados do requerente, para se manifestar
sobre a carta precatória devolvida (fls. 59). Prazo de 05(cinco) dias.
Proc.: 605.2007.002544-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: T. R. Marques Me
Advogado: Francisco Altamiro Pinto Junior (OAB/RO 1296)
Requerido: Arlindo de Oliveira
Finalidade: Intimação do Advogado do requerente a promover o regular
andamento do feito, e informar o atual endereço do requerido, no PRAZO
de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Proc.: 605.2007.002338-6
Ação: Indenização
Requerente: Cefas Alves de Oliveira
Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)
Requerido: Ormy do Nascimento Braga
Advogado: Ademar Silvino Kussler (OAB/RO 1324)
Sentença:
“(...)Em seguida, pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Tendo
em vista a ausência do autor embora intimada (Fl. 50) com anuência
da parte contraria. DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, I c.c. art. 19 § 2º, ambos
da Lei 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais,
com fundamento no Enunciado 28 do Fonaje, haja vista que acionou a
máquina judiciária, sem contudo, proceder conforme lhe impõe a lei, ou
seja, comparecer pessoalmente a audiência de conciliação, permitindo o
arquivamento. Presentes intimados. Arquiva-se oportunamente.” MARIA
ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA - Juíza de Direito
Proc.: 605.2007.002794-2
Ação: Indenização
Requerente: Oziel Ferreira Damasceno
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
Requerido: Instaladora Urupá Ltda
Sentença:
“(...)Em seguida, pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Tendo
em vista a ausência do autor embora intimada (Fl. 11) com anuência
da parte contraria. DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, I c.c. art. 19 § 2º, ambos
da Lei 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais,
com fundamento no Enunciado 28 do Fonaje, haja vista que acionou a
máquina judiciária, sem contudo, proceder conforme lhe impõe a lei, ou
seja, comparecer pessoalmente a audiência de conciliação, permitindo
o arquivamento. Arquiva-se oportunamente.” Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima - Juíza de Direito
Proc.: 605.2007.000103-0
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Manoel de Almeida Silva
Requerido: Brasil Telecom Celular s/a
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Despacho:
“Vistos...1. Os presentes autos versam sobre o contrato 210.542.368-4,
relativo ao acesso 69-8407-3563. Desta feita, o débito de fls.23/24 não
135
pode ser discutido nesta ação. Desentranhe-se. 2. Intime-se a requerida,
para cancelar as faturas apresentas às 25/28 e comprovar nos autos,
referentes ao contrato 210.542.368-4, acesso 69-8407-3563, no prazo de
cinco dias, sob pena de ser-lhe aplicada multa de R$500,00 (quinhentos
reais) em razão do descumprimento de sentença. Ji-Paraná/RO, 30 de
Abril de 2008.” Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de
Direito
Proc.: 605.2007.002595-8
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Fernando Narimatsu
Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Executado: Jorge Luiz de Andrade
Finalidade: Intimação do advogado do exequente para manifestar se,
sobre a certidão do oficial de justiça (fl. 55). PRAZO de 05(cinco) dias.
Proc.: 605.2008.000629-8
Ação: Declaratória
Requerente: Jose Rodrigues da Silva
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Requerido: Armazem Paraiba
Finalidade: Intimação do advogado do requerente da Audiência de
Conciliação, designada para o dia 17/07/2008 ás 10: 00 horas, a ser
realizado no Fórum Des. Hugo Auller.
Proc.: 605.2007.003064-1
Ação: Declaratória
Requerente: Darliny Veronez Pagotto
Advogada: Rodrigo Vieira Komochena (OAB/MT 11.011), Andresa Puorro
(OAB/MT 10.090A)
Requerido: Z Rodrigues Ferreira Comercio e Manutenção Me
Finalidade: Intimação dos advogados da requerente, para informar o
atual endereço da requerida e se manifestar sobre certidão de fls.44.
PRAZO de 10(dez) dias.
Proc.: 605.2007.002628-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: M. A. Pinto
Advogado: Marcia Rodrigues Dantas Oliveira (OAB/RO 1803)
Requerido: Isaque M. Nascimento
Finalidade: Intimação da Advogada da requerente a promover o regular
andamento do feito, e informar o atual endereço do requerido, no PRAZO
de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Proc.: 605.2006.003736-8
Ação: Indenização
Requerente: Roseli Alves de Oliveira Costa
Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)
Requerido: Bpn Brasil Banco Múltiplo S.a.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: GR Eletro Ltda
Finalidade: Intimação do Advogado da requerente a promover o regular
andamento do feito, requerendo o que for de direito no PRAZO de
05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Proc.: 605.2006.003613-2
Ação: Declaratória
Requerente: Fauaz Nakad
Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)
Requerido: Vivo Telegoias Celular S/a
Despacho:
“Vistos...1. Indefiro - fl.72/73. A presente ação foi proposta exclusivamente
em face a Vivo, alegando quebra de contrato em razão da cobrança de
ligações nacionais efetuadas para terminais operados pela requerida. O
termo de acordo não menciona o cancelamento de nenhum débito perante
outras operadoras e tal fato não pode ser presumido ou interpretado
extensivamente. Sequer é possível saber se o débito apontado pela
Brasil Telecom - contrato 3724239868, está incluído nas cobranças de
fls. 19/27. 2. Intime-se. Expeça-se o necessário. Transcorrido o prazo
de cinco dias, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 05 de Maio de 2008.” Maria
Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2006.001449-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Sebastião da Silva
Advogado: Sinval Barros (OAB/RO 2321)
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogada: Isabele Lobato Reis (OAB/RO 3216); Carlos Henrique Teles
de Negreiros(OAB/RO 3185)
Finalidade: Intimação dos Advogados da requerida, para indicar conta
para transferência do valor depositado a maior, no PRAZO de 05(cinco)
dias.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 605.2008.000842-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Pedro Soares Me
Advogado: Rosimari da Costa Querino Carmo (OAB/RO 2883)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Finalidade: Intimação da advogada do requerente da Audiência de
Conciliação, designada para o dia 11/06/2008 ás 08: 45 horas, a ser
realizado no Shopping Cidadão.
Proc.: 605.2008.000698-0
Ação: Declaratória
Requerente: Dalcir Ferreira da Costa
Advogado: Fábio L. Aquino Maia (RO 1878)
Requerido: Brasil Telecom S/a
Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento designada para o dia 27/08/2008 ás 09: 30 horas,
a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller.
Proc.: 605.2005.002233-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: J. M. de Oliveira Torres Me
Requerido: Jose Neves
Advogado: Jose Neves (OAB/RO 458A)
Sentença:
“Vistos. Considerando a satisfação total do débito (fl.50), extingo a
presente execução nos termos do artigo 794, I do CPC. P.R.I. JiParaná,08 de maio de 2008. Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2005.002493-0
Ação: Indenização
Requerente: Francisco Amaral Correia, Elisa Cajareco Amaral
Advogado: Celso dos Santos (OAB/RO 1092)
Requerido: Liberty Paulista Seguros S/A
Finalidade: Intimação do advogado do autor para comprovar recolhimento
de custas judiciais no valor de R$ 72,93 (setenta e dois reais e noventa e
três centavos), no PRAZO de 05(cinco) dias .
(a) Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Juíz: Valdecir Ramos de Souza
Escrivã: Nadir Marques
Proc.: 005.2002.016022-0
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sentença:
Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO
Data: 15 de maio de 2008.
Gabarito nº 001
Juiz: Adriano Lima Toldo-Juiz Substituto;
Proc.: 005.2002.016022-0.
Ação Penal
A: Justiça Pública
R. RODRIGO SOUZA SANTOS;
Adv.: Defensora Pública
Despacho: Intimar o ré RODRIGO SOUZA SANTOS e a defensoria
Pública, acima mencionados, da parte dispositiva da sentença, a seguir
transcrita: Portanto, pelo lapso de tempo decorrido, é certo que operouse a prescrição da pretensão executória estatal. PELO EXPOSTO, julgo
extinta a punibilidade de RODRIGO SOUZA SANTOS, qualificado nos
autos, com base nos arts. 61, do CPP, 107, IV e 109, V, 110, § 1º e
115, todos do CP. Transitada em julgado, comuniquem-se e operem-se
as baixas de estilo, arquivando-se os autos. Oficie-se para recolhimento
do mandado de prisão. Sem custas. P.R.I. Ji-Paraná, 30 de abril de
2008. VALDECIR RAMOS DE SOUZA-JUIZDEDIREITO; Sugestões
e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet, nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Proc.: 005.1997.011428-6
Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
136
Sentença:
Gabarito
Juiz: Adriano Lima Toldo.
Proc.: 005.1997.011428-6;
Ação Penal
A: Justiça Pública
R. ADEMAR DA SILVA BRASIL, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de
Dorval da Silva e Alice Tavares de Oliveira, natural de Jaru/RO, nascido
em 22/09/1963, Atualmente em lugar ignorado .
Adv.: Defensora Pública
Tópico da Sentença : Intimar o réu ADEMAR DA SILVA BRASIL, e
a defensoria, acima mencionados, da parte dispositiva da sentença, a
seguir transcrita: “...Assim, pelo lapso de tempo decorrido, é certo que
operou-se a prescrição da pretensão executória estatal. PELO EXPOSTO,
julgo extinta a punibilidade de ADEMAR DA SILVA BRASIL, com base
nos arts. 61, do CPP, 107, IV e 109, III ambos do CP. Transitada em
julgado, comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo, arquivando-se
os autos. Sem custas. P.R.I. Ji-Paraná, 30 de abril de 2008.VALDECIR
RAMOS DE SOUZA- JUIZ DE DIREITO.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Proc.: 005.1997.011505-3
Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sentença: Gabarito
Juiz: Adriano Lima Toldo.
Proc.: 005.1997.011505-3.
Ação Penal
A: Justiça Pública
R.: ENÉSIO ROSA DA SILVA;
Adv.: Defensora Pública
Despacho: Intimar o réu ENÉSIO ROSA DA SILVA, e a defensoria,
acima mencionado, da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita:
“...Assim, pelo lapso de tempo decorrido, é certo que operou-se a
prescrição da pretensão executória estatal. PELO EXPOSTO, julgo
extinta a punibilidade de ENÉSIO ROSA DA SILVA, , com base nos
arts. 61, do CPP, 107, IV e 109, I ambos do CP. Transitada em julgado,
comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo, arquivando-se os autos.
Sem custas. P.R.I. Ji-Paraná, 30 de abril de 2008.VALDECIR RAMOS DE
SOUZA- JUIZ DE DIREITO.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Nadir Marques
Escrivã Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
1º Cartório Criminal (Juizado Especial Criminal)
Gabarito nº: 04/08
Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito
Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial
Proc.: 605.2007.002752-7
Ação: Termo circunstanciado (crime detenção)
Autor : Delegacia de Policia do 1o. Dp.,
Vitima do Fato: Antonio de Paula Freitas Junior
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032)
Sentença:
“(...)Isto posto, considerando que a peça de fls.128/131 não foi capaz de
impedir a fluência do prazo decadencial, pois não atende aos requisitos
legais, em razão da falta de procuração, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE
de BENEDITO CARLOS DA SILVA, com fundamento no art. 107, IV
(decadência) do Código Penal. P.R.I. Arquive-se. Ji-Paraná, 23 de abril
de 2008.” Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito em substituição
Proc.: 605.2006.001967-0
Ação: Ação penal (Juizado Especial Criminal)
Vítima do fato: Joao Ferreira do Amorim
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Autor do fato: Odair dos Santos Souza
Finalidade: Intimação do advogado da vítima, do despacho de (fls.
38), para que apresente Alegações Finais por memoriais. PRAZO de
05(cinco) dias.
(a) Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARIQUEMES
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail: [email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2007.007069-3
Ação:Declaratória
Declarante:Luiz Vieira da Cruz
Advogado:Brian Griehl. (OAB/RO 261B)
Declarado:Banco Itaucard S.A.
Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/RO 2069)
Sentença: Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para declarar a inexistência
do débito ensejador da restrição no SPC e SERASA, restrições estas
que deverão ser definitivamente canceladas e condenar o requerido
ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de
R$7.000,00 (sete mil reais), que deverão ser pagos de uma só vez,
acrescido de juros e correção monetária contados da intimação da
presente. Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento
das custas iniciais e finais que deverão ser calculadas sobre o valor
da causa, bem como despesas do processo e honorários advocatícios,
estes no correspondente a 20% do valor da condenação (CPC, art. 20),
considerando para tanto o desvelo do profissional. Transitada em julgado
esta sentença, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente
ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la, incumbindo a ela
cumprir espontaneamente a obrigação em quinze dias, sob pena de
ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%, sem prejuízo dos
honorários advocatícios que poderão ser fixados entre 10% a 20%. Neste
sentido, STJ, REsp 954.859/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros,
3ª T., j. em 16/8/2007, DJ 27/8/2007, p. 252 e Resp 978.545. Caso
não haja cumprimento voluntário da obrigação e se a parte vencedora
não promover em 6 (seis) meses a execução, arquivem-se (CPC, art.
475-J, §5º). Oficie-se ao SERASA e SPC, para que tomando ciência da
presente, cancelem definitivamente as inscrições indevidas dos títulos
a que se referem os presentes autos. P. R. I. Ariq., 25/04/2008. Rinaldo
Forti Silva/Juiz de Direito.
Proc.: 002.2007.005025-0
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente:S. L. Batista Me
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. (OAB/RO 2640)
Executado:Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogado:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A)
Sentença: Diante da satisfação da obrigação pela executada (f. 108),
anuído pelo silêncio da exeqüente (f. 113), JULGO EXTINTO o presente
feito, o que faço com lastro no artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado arquivem-se. P. R. I. Ariq./RO, 2/05/08.
Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito.
Proc.: 002.2008.004259-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Elaine Carvalho de Souza
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. (OAB/RO 3273)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Despacho: O advogado não tem procuração nos autos. Intime-o para
regularizar a representação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Ariq. 25/04/08.
Proc.: 002.2007.012879-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Argentina Rodrigues de Freitas, Silisvaldo Rodrigues
Guimarães, Adelaide Rodrigues Guimarães, Sivaldo Rodrigues
Guimarães, Aliandra Rodrigues Guimarães
Advogado:José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Requerido:Vera Cruz Seguros
Advogada: Evanete Revay (OAB/RO 1061)
Fica a parte Autora, através de seu advogado, intimada para no prazo de
10 (dez) dias, impugnar a contetação de fls. 22/37.
137
Proc.: 002.2007.013552-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Antonio Coelho Filho
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( )
Fica a parte Autora, através de seu advogado, intimada para no prazo de
10 (dez) dias, impugnar a contetação de fls. 26/31.
Proc.: 002.2007.013263-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Antônio Neves Sobrinho
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado ( )
Fica a parte Autora, através de seu advogado, intimada para no prazo de
10 (dez) dias, impugnar a contetação de fls. 24/29.
Proc.: 002.2007.013012-2
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Jair Ferreira
Advogado:Uda de Melo França (RO 449-A)
Requerido:José Ribamar Fernandes Morais, José Manique Barreto
Advogado: Severino José Peterle Filho ( 437)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a promover o andamento dos autos em epigrafe, face a carta de
citação do executado José Rimar Fernandes Morais, ter sido devolvida
pelo correio com a informação de mmudou-se.
Proc.: 002.2004.008893-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sidney Perrut do Amaral
Advogado:Maguis Umberto Correia (RO 1214)
Executado: H Schmidt Artefatos de Madeiras Ltda, Henrique Schimidt
Advogado: Eliane Dalfovo (OAB/SC 12.919)
Despacho: Manifeste-se o exequente, em 48h sob pena de extinção.
Considerando o instrumento de fls. 101, basta que a intimação se faça
pelo DJ. A. 9/5/2008.
Proc.: 002.2007.005967-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Alice Garcia de Souza
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. (OAB/RO 3273)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado ( )
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO:
Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 61/66.
Proc.: 002.2008.002893-2
Ação:Declaratória
Requerente:Marcelo Pereira Seixas
Advogado:José Assis dos Santos. (RO 2591)
Requerido:Vivo S.A Celulares
Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787);
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO:
Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 27/92.
Proc.: 002.2007.013286-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Osmar Giuliatte
Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado ( )
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO:
Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 28/33.
Proc.: 002.2007.013625-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Edson Jose de Souza
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado ( )
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO:
Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 25/33.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2007.013138-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Lindaura Pereira da Silva Valgr
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado ( )
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO:
Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 26/33
Proc.: 002.2007.013259-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Gilda Pereira de Souza
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado ( )
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO:
Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 33/40.
Proc.: 002.2007.013556-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Geraldina Rita dos Santos
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado ( )
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO:
Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 28/84.
Proc.: 002.2007.013627-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Rogério Francisco de Brito, Andreia Lucia Pereira de Brito,
Edmundo Ferreira de Brito
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado ( )
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO:
Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 31/35.
Proc.: 002.2007.013568-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ildo Amaro Gomes
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado ( )
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO:
Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 30/37.
Proc.: 002.2008.001071-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Rodrigo Diogo Vidal
Advogado:Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Não Informado
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO:
Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 26/41.
Proc.: 002.2007.013623-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Argemira Vicente
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado ( )
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO:
Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 23/28.
Proc.: 002.2008.002417-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Antônio Cipriano da Silva
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. (RO 178.318)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado ( )
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO:
Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 27/32.
138
Proc.: 002.2007.013761-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda
Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418), Karine de
Paula Rodrigues. (RO 3155)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - Iperon
Advogado: Não Informado ( )
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO:
Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 27/36.
Proc.: 002.2007.013619-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Mauricelia Rodrigues de Brito, Marilza Rodrigues Brito,
Jazon Rodrigues Brito, Maria Derci Rodrigues Souza, Maurineuza
Rodrigues Brito
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado ( )
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO:
Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 29/33.
Proc.: 002.2007.004685-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Geraldo Nicodemus Sanvido Júnior
Advogado:Vinícius de Brito Pozza. (OAB/SP 178113); Fernando Martins
Gonçalves (OAB/RO 834)
Embargado:Banco do Brasil S/A
Advogado: Não Informado ( )
RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face a Carta
Precatória ter sido devolviida sem cumprimento.
Proc.: 002.2006.001972-5
Ação:Declaratória
Requerente:Forroplast da Amazônia Indústria e Comércio Ltda
Advogado:Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147), Evanete
Revay (OAB/RO 1061)
Requerido:Tim Celular S. A.
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO:
Fica a parte requerida, através de seu Advogado, intimada para no prazo
de 05 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo de débitos atualizados,
que não acompanhou a petição.
Proc.: 002.2007.010774-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Dalva Clara de Oliveira
Advogado: Rosana Aparecida da Silva. ( 3930)
Requerido:Brasil Telecom S.A
Advogado: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511);
Sentença: Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para declarar
a ilegalidade da cobrança dos pulsos excedentes referentes ao período
de 16/12/2005 a 15/01/2006 e 16/01/2006 a 16/02/2006 e condenar a
requerida a restituir à autora, a título de repetição de indébito, o valor
de R$1.010,00 (um mil e dez reais), que deverão ser pagos de uma só
vez, acrescido de juros e correção monetária contados da intimação da
presente. Em virtude da sucumbência recíproca condeno a autora ao
pagamento das custas iniciais e a ré ao pagamento das finais. Cada qual
arcará com os honorários de seus constituídos, os quais arbitro em 10%
do valor da condenação, considerando a simplicidade da demanda, sua
rápida solução e a desnecessidade de instrução probatória. Fica a ré
intimada de que caso não cumpra a obrigação determinada em sentença,
no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, incidirá multa
de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J do CPC, sem
prejuízo dos honorários advocatícios que poderão ser fixados entre 10% a
20%. Neste sentido STJ, o REsp 954.859/RS, Rel. Min. Humberto Gomes
de Barros, 3ª T, j. 16/08/2007, DJ 27/08/2007, p. 252. Após o trânsito em
julgado, caso não haja cumprimento voluntário da obrigação e se a parte
credora não promover em 06 meses a execução, arquivem-se (art. 475-J,
§5º). P. R. I. Ariq. 25/04/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
139
Proc.: 002.2007.005967-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Alice Garcia de Souza
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. (OAB/RO 3273)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado ( )
APRESENTAR CONTRA-RAZÕES:
Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 15 (dias) dias, apresentar contra-razões ao recurso de apelação de
fls. 61/66.
Constância Verônica Mazzonetto
Escrivã Judicial
processo já foi julgado, sendo o requerido condenado. Houve recurso
por parte do requerido, no entanto, as partes entabularam acordo, tendo
o recurso perdido o seu objeto. O acordo foi apresentado às fls. 142/143,
onde requereram a sua homologação e a sua quitação se deu à fl. 147.
Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, ante o acordo feito
entre as partes, homologo o acordo formulado, para que surtam seus
legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o feito, com julgamento de mérito,
com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o
pedido de homologação e extinção feita pelo autor, antecipo o trânsito
em julgado nesta data. Tendo em vista que as partes entabularam acordo
ainda na fase de conhecimento, já que não houve trânsito em julgado da
sentença, as custas são indevidas. P. R. I. Arquive-se. Ariquemes, 15 de
maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
3ª vARA CÍVEL
Proc.: 002.2008.004838-0
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:A. G.
Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Requerido:G. B. G.
Advogado:Não Informado
Despacho: “Vistos. Não obstante a regra disposta no CPC, art. 100,
inciso II, como se trata de competência relativa, recebo a ação para
processamento. Processe-se em segredo de justiça e com isenção de
custas. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/06/2008,
às 10:30 horas, intimando-se as partes e o Ministério Público. Cite-se a
parte ré para tomar conhecimento da ação e comparecer à audiência
acompanhado de advogado, podendo oferecer contestação no prazo de
15 dias, contados da audiência. Intime-se o autor (por AR) a fim de que
compareça à audiência, acompanhado de seu advogado. Ariquemes, 13
de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
3º Cartório Cível
Proc.: 002.2008.004797-0
Ação:Guarda (área família)
Requerente:M. dos S. R.
Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Requerido:Z. dos S. R. E. P. C.
Advogado:Não Informado
Edital - Publicar:
3ª VARA CÍVEL
COMARCA ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
De: EDERILDO PEREIRA CARDOSO, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade: CITAÇÃO do requerido e intimá-lo para que compareça
à audiência de Tentativa de Conciliação, abaixo mencionada, que
será realizada na sede deste Juízo, bem como para contestar a
presente ação em 15 (quinze) dias, contados a partir dessa audiência,
advertindo que à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os
fatos alegados na inicial.
Data e hora da audiência: 10/06/2008, às 11:30 horas.
Processo: 002.2008.004797-0
Classe : Guarda
Requerente: Maria dos Santos Rocha
Advogado: Sônia Mara Schroder
Valor da Ação: 415,00
Ariquemes - RO, 15 de maio de 2008.
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
Juiz de Direito
Proc.: 002.2007.009962-4
Ação:Notificação
Notificante:Afrânio Moreira da Silva Filho
Advogado:Teodoro Saraiva Neto (OAB/MG 20284)
Notificado:Siloel Pires Ramos
Advogado:não Informado
Sentença: “Vistos. Trata-se de ação de notificação proposta por AFRÂNIO
MOREIRA
DA SILVA FILHO em face de SILOEL PIRES RAMOS. Expedido carta
precatória para notificação, o autor a retirou mas não comprovou, até
a presente data, a sua distribuição. Tentado a intimação pessoal do
notificante para manifestação em 48 horas, ele não foi localizada ante a
informação no AR de que “Não Existe o Nº”. DECIDO. Todos os elementos
dos autos evidenciam que o notificante não tem mais interesse no feito,
pois não compareceu mais aos autos. Ainda se tentou intimação pessoal,
mas a diligência restou infrutífera, ante a informação da empresa de
Correios onde consta que “Não Existe o Nº”. Esta circunstância amoldase à previsão do CPC, art. 238, onde se presumem válidas as intimações
dirigidas ao endereço constante na inicial, posto que a parte mudou-se
sem atualizar o endereço. Assim, com fulcro no artigo 267, incisos II e
III e § 1º, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
satisfação do mérito, por não ter promovido os atos e diligências que
lhe competia, abandonando o processo. Sem custas. P. R. I. e, após o
trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes, 15
de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2005.007198-1
Ação:Indenização
Requerente:Cicero Schmaltz Filho
Advogado:Sidnei Doná (OAB/RO 377-B)
Requerido:Waldir Nascimento Fernandes
Advogado:Nilton Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B)
Sentença: “Vistos. CÍCERO SCHIMALTZ FILHO propôs ação de
indenização em face de WALDIR NASCIMENTO FERNANDES. O
Proc.: 002.2007.013683-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:José Pierre Matias
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Requerido:Antônio José da Silva, Agenor Prudêncio Rodrigues, Ademar
Gouveia da Silva, Almir Marques Lima, Genivaldo Francisco dos Santos
Advogado:Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)
Despacho: “Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia 17/06/2008,
às 09:45 h. Intimem-se as partes e advogados. Intime-se. Ariquemes (RO),
14 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.002597-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Jonas Perutti
Advogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591)
Requerido:TAM Linhas Aéreas S.A.
Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho . (OAB/RO 303-B), Marcelo
Estebanez Martins . (OAB/RO. 3208)
Despacho: “Vistos. Diga o autor sobre a contestação e documentos
juntados. Designo audiência preliminar para o dia 17/06/2008, às 09:00
h, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera, o feito será
saneado. Intimem-se as partes e advogados. Intimem-se. Ariquemes, de
14 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.002725-1
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente:R. F. da S.
Advogado:Walter Bernardo de Araújo Silva. (OAB/RO 74B)
Executado:D. S. B.
Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093)
Despacho: “Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia
16/06/2008, às 08:30 h. Intimem-se as partes e advogados. Ariquemes,
14 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.004837-2
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:E. V. S.
Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Requerido:P. K. S. de S. E. V. S. J.
Advogado:Não Informado
Despacho: “Vistos. Processe-se em segredo de justiça e com isenção
de custas. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
16/06/2008, às 08:00 horas, intimando-se as partes e o Ministério Público.
Cite-se a parte ré para tomar conhecimento da ação e comparecer à
audiência acompanhado de advogado, podendo oferecer contestação no
prazo de 15 dias, contados da audiência. Intime-se o autor (por AR) a fim de
que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado. Ariquemes,
13 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.002275-6
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:B. V. M.
Advogado:Walter Bernardo de Araújo Silva. (OAB/RO 74B)
Requerido:L. G. M.
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Despacho: “Vistos. Diga o autor sobre os documentos juntados com a
contestação. Designo audiência preliminar para o dia 16/06/2008, às
09:45 h, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera, o feito
será saneado. Intimem-se as partes e advogados. Intimem-se. Ariquemes,
de 14 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.009697-8
Ação:Usucapião
Requerente:Alvino José Vieira
Advogado:José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Requerido:Geni Helena Nicoleti, Pedro Ferreira Arantes
Advogado:Defensoria Pública
Despacho: “Vistos. Defiro a produção de prova testemunhal requerida
pelo autor. Designo audiência de instrução para o dia 25/06/2008, às
10:30 h. Deve o rol de testemunhas vir aos autos no prazo de 10 dias.
Intimem-se as partes, testemunhas e advogados. Intime-se. Ariquemes,
de 14 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.014147-7
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:J. F. P.
Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Requerido:E. F. D.
Advogado:Não Informado
Despacho: “Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 25/06/2008, às 08:00 h. Intimem-se as partes, advogados,
testemunhas de fls. 06 e o Ministério Público. Ariquemes, 14 de maio de
2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.011991-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Cevanira Rodrigues da Silva
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. (OAB/RO 3273)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho: “Vistos. A justificação judicial não se presta para fazer prova
em processo judicial, pois as evidencias ali constantes são produzidas
sem o crivo do contraditório. Assim, designo audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 25/06/2008, às 11:00 horas, onde será tomado o
depoimento das testemunhas arroladas para buscar comprovar o exercício
da lide rural afirmada na inicial. Expeça-se o necessário para intimação
das partes, das testemunhas (por AR), dos advogados. Observe-se que
o INSS vem sendo representado pela Procuradoria Geral da União, que
tem o privilégio de ser intimado por vista nos autos, em conformidade
com o que dispõe o art. 20 da Lei n. 11.033/04. No entanto, como nesta
Comarca os Procuradores não comparecem em Cartório para que os
autos lhes sejam entregues com vistas e não se tendo qualquer convênio
para remessa dos autos, considerando-se que o feito não pode aguardar
ad eternum a vinda do Procurador da União em Cartório e a prestação
jurisdicional tem que se encerrar, o dispositivo legal acaba sendo
inaplicável. Assim, expeça-se AR, aparelhando-se com cópia desta
decisão, intimando-a para retirar os autos em cartório no prazo de 5 dias,
sob pena de presumir a intimação da Procuradoria Geral da União, com
as conseqüências processuais de estilo. Intime-se. Ariquemes, 14 de
maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.007775-2
Ação:Alimentos
Requerente:R. R. S.
Advogado:Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280)
Requerido:D. E. R. S.
Advogado:Defensoria Pública
Despacho: “Vistos. Intimem-se as partes se pretendem a produção de
provas, especificando e justificando a sua necessidade, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se
encontra. Intimem-se. Ariquemes, 13 de maio de 2008 Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.005037-7
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:Ivonete dos Santos Rosa
Advogado:Edelson Inocêncio. (OAB/RO 128B)
Requerido:Wanderley Antonio de Melo
Advogado:Não Informado
140
Despacho: “Vistos. O valor da causa deve corresponder ao benefício
buscado. No caso, a autora anuncia um montante de bens que possibilita
o conhecimento do direito patrimonial que alega possuir. Assim, deve
corrigir o valor da causa, ainda que para efeitos fiscais, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ariquemes, 15 de
maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.012441-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Luiz Alberto de Souza Santos
Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2561)
Requerido:Banco Finasa S/A
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Requerido: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A
Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB/RJ 2723-A)
Sentença: “Vistos. Trata-se de pedido de indenização por danos materiais
cumulados com danos morais proposto por LUIZ ALBERTO DE SOUZA
SANTOS em face de BANCO FINASA S/A e HOEPERS S/A. Afirma o
requerente que fez um financiamento junto ao FINASA emitindo 8 cheques.
Ficou em dificuldade financeira e ficou inadimplente, tendo o banco
contratado a HOEPERS para efetivar a cobrança. Após a cobrança, o
autor conseguiu adimplir a obrigação no prazo, pagando um boleto emitido
pela HOEPERS. No entanto, mesmo após o pagamento, permaneceu
com restrição em seu nome. Pediu a condenação por danos morais.
Juntou documentos. Citada a HOEPERS contestou afirmando,
preliminarmente, ser parte ilegítima. No mérito, afirma que agiu nos termos
do contrato de cobrança extrajudicial, não tendo cometido qualquer ilícito.
Juntou documentos. O FINASA também contestou apresentando
preliminar, alegando falta de interesse de agir, pois o autor admite que seu
nome foi negativo pelo não pagamento da dívida. No mérito, afirma que o
autor teve seu nome negativado por outros bancos em virtude de outros
inadimplementos. A inclusão na Serasa é legítima, legal e foi justificada
pelo não pagamento da obrigação. Este também foi o motivo da
permanência da negativação no Serasa e SPC. Afirma que não se provou
os danos materiais. Não existe nexo entre o dano e a conduta do FINASA.
Pediu a improcedência do pedido. Juntou documentos. Instado, o autor
manifestou-se sobre as contestações. As partes foram instadas a dizer se
pretendiam a produção de outras provas. No entanto, apenas o autor
compareceu pedindo o julgamento antecipado. Os réus nada requereram.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Tratase de pedido de indenização por danos morais. As preliminares
apresentadas não merecem prosperar. Senão vejamos. A ilegitimidade
pretendida pela HOEPERS não é constatada de plano. Faz-se necessário
um avanço sobre as provas para constatar que a empresa realmente não
tem responsabilidade no evento. A ausência do interesse de agir também
não é constatado, pois a conduta que o autor afirma ser agressiva não é a
inclusão, mas a manutenção de seu nome nos cadastros negativos. No
mérito, o ponto central a ser enfrentado é a existência do dano moral,
evidenciando seus requisitos, quais sejam, a ilicitude do ato, o dano e o
nexo causal. Passemos à apreciação. Mesmo não tendo ficado
evidenciando de plano a ilegitimidade da HOEPERS, com as evidencias
que existem nos autos é possível vislumbrar que não existe ilicitude na
conduta da empresa cobradora. Pelo que se percebe a HOEPERS não
determinou o envio do nome do autor para negativação. Também não
tinha poderes para fazer a exclusão após o pagamento realizado. A
responsabilidade da cobradora, no contexto apresentado, verificar-se-ia
caso ela tivesse recebido os valores e deixado de fazer a comunicação ao
banco. Observe-se que a cobradora afirmou ter feito a comunicação ao
banco e sobre isso nada foi impugnado. Não bastasse isso, o documento
de fl. 53, demonstra que o valor recebido foi disponibilizado ao credor.
Portanto, não se vislumbra na conduta da cobradora qualquer ato ilícito ou
danoso em face do autor. Já em relação ao FINASA, a conclusão é
diversa. A utilização dos cadastros restritivos, apesar de questionada por
alguns, é legal e tem importância no meio comercial, já que possibilita
uma rápida visualização dos maus pagadores, facilitando a concessão de
crédito para quem não está negativado. Neste contexto, a inadimplência
do autor justificou a negativação. No entanto, o questionamento trazido
diz respeito à manutenção da restrição após o pagamento realizado.
Apesar de o autor não ter apresentado comprovação da manutenção da
negativação, ela é incontroversa, pois o próprio FINASA a admite no
trecho em que afirma “(...) ESSE O VERDADEIRO MOTIVO QUE LEVOU
A INSCRIÇÃO E A PERMANENCIA DO NOME DO AUTOR JUNTO AO
SERASA E SPC. (...)” (fl. 62). Ainda que esta evidência não emergisse, a
manutenção da restrição no CCF em relação aos cheques emitidos, após
o pagamento ter sido realizado, é indevida. Esta circunstância está
evidenciada pelo documento de fl. 16. À propósito, o juízo deixou de
determinar a exclusão por não ter evidências de que os cheques
discriminados no documento de fl. 16 correspondiam àqueles que deram
origem à dívida e negativação discutida. No entanto, como na sua
contestação o FINASA não impugnou a alegação, é forçoso reconhecer
que ela é verdadeira, isto com fundamento no princípio da impugnação
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
especificada, nos termos do CPC, art. 302. A circunstância de o autor ter
seu nome negativado por outras empresas não tem a importância
pretendida pelo FINASA, já que não afasta a agressão. Na verdade,
presta-se a evidenciar a condição econômica da parte, mas não a
ilegitimidade do ato. Também se deve observar que o autor não trouxe
pleito de dano material, contestado pelo FINASA, mas apenas de dano
moral. Nos casos de negativação, o dano moral não precisa ser
demonstrado, pois ocorre in re ipsa, presumindo-se, independentemente
de comprovação efetiva. Nesse sentido: EMENTA: NEGATIVAÇÃO
INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. “No caso de dano moral
decorrente de negativação indevida, especialmente quando tacitamente
reconhecido pelo réu, é dispensável a prova do efetivo prejuízo, bastando
para tanto, a demonstração do fato lesivo que enseja o reconhecimento
do prejuízo extrapatrimonial auferido, ou, em outras palavras, trata-se de
dano moral puro ou in re ipsa”. (Apelação Cível n. 100.001.2005.015133-8.
Relator: Desembargador Miguel Mônico Neto. Decisão :”POR
UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”. Publicada no DJ do dia 13/03/2007). No mesmo
sentido a manutenção de negativação que, a princípio, era justificada,
mas após o pagamento passa a ser indevida. Nesse sentido: EMENTA:
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
PARA BAIXA DE RESTRIÇÃO. PROCEDENTE. “A entidade credora,
uma vez comandado o nome do devedor no órgão de proteção ao crédito,
tem o dever de manter atualizada a informação quanto à quitação da
dívida, para imediata exclusão do cadastro de inadimplentes, sob pena de
responder aos danos a serem causados, com a permanência indevida da
restrição”. (Apelação Cível n. 100.005.2006.000346-0. Relator:
Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHO. Decisão :”POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Publicado no DJ do dia 22/05/2007)
As provas produzidas nos autos evidenciaram que todo o problema foi
causado por descontrole nos registros do FINASA, que não tomou as
providencias necessárias para dar baixa na negativação após o pagamento
da dívida. Destarte, ficando evidenciado o ato ilícito, o dano moral e o
nexo causal, pois a manutenção da restrição deve ser atribuída ao
FINASA, a indenização é medida de direito. Em relação ao valor do dano
moral, não existe um critério objetivo a orientar o julgador no estabelecimento
do valor da indenização. As decisões dos Tribunais vêm considerando
como parâmetros a extensão do dano e a condição social das partes
evitando-se o enriquecimento de uma e o empobrecimento da outra.
Nestes termos, analisando a repercussão dos fatos, onde não se noticiou
que o autor teve restrições superiores à normal, aliada à circunstância de
o autor ter outras negativações decorrentes de outros débitos inadimplidos,
o que também revela a sua condição social, entendo que o BANCO
FINASA S/A deve suportar os danos morais na ordem de R$ 1.000,00 (mil
reais), quantia que deve ser acrescida de juros de mora mensais de 1% e
correção monetária, ambos a partir da publicação desta sentença, até a
data do efetivo pagamento. Também é pertinente reconhecer que a
retirada do nome do autor do CCF é conduta que deve ser imputada ao
FINASA. Assim, caso ainda não tenha sido baixada a restrição, deve o
FINASA ser compelido a proceder com a exclusão no prazo de 15 dias,
sob pena de suportar multa diária de R$ 200,00. DISPOSITIVO. Ante todo
o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo parcialmente procedente o pedido para: 1) Condenar o BANCO
FINASA S/A, por danos morais, ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais).
2) Julgar improcedente o pedido em face da empresa HOEPERS S/A. O
FINASA suportará as custas processuais e honorários de advogado no
montante de 10% sobre o valor da sua condenação em favor do advogado
da autora. O LUIZ, por sua feita, como sucumbiu perante a HOEPERS,
suportará honorários de advogado, que também fixo em 10% sobre o
valor da causa, mas cuja exigência fica condicionada aos termos do art.
11, §2º da Lei n. 1.060/50. P.R.I. Transitada em julgado, aguarde-se o
pedido de execução por 15 dias, arquivando-se se nada for requerido. De
pronto, intime-se o FINASA a, caso ainda não tenha sido providenciado,
proceder com a exclusão do nome do autor do CCF em relação aos
cheques referidos nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária
de R$ 200,00. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.000341-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375), Regina
Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100), Reynner Alves Carneiro (OAB/
RO 2777), Vera Mônica Q. F. Aguiar (OAB/RO 139 - A)
Requerido:Panificadora e Mercado União Ltda., Manoel Borges de Souza,
Milca Cavalari de Souza, Mirian Graciely Alcantara de Almeida Souza,
Mauri Rodrigues de Souza
Advogado:Não Informado
Despacho: “Vistos. Cite-se por edital com prazo de 20 dias. Deve o autor
comprovar as publicações no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do
feito. Intime-se. Ariquemes, 15 de maio de 2008.”
141
Proc.: 002.2006.008187-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Otavio Pereira dos Santos
Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Requerido:Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura
Municipal de Alto Paraíso e outros
Advogado: Não informado
Despacho: “Vistos. Intime-se o vencedor para requerer o que entender
de direito. Intime-se. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2006.000190-7
Ação:Ação monitória
Requerente:W. Antonio de Melo Me
Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Requerido:Gedalias Antonio de Oliveira
Advogado: Não informado
Despacho:Vistos. Indefiro o pedido de designação de audiência, pois o
procedimento não comporta o ato. Expeça-se mandado de penhora do
veículo, deixando o devedor como depositário e, caso recuse o depósito,
proceda-se com a remoção. Intimem-se. Ariquemes, 15 de maio de 2008.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2005.012928-5
Ação:Indenização
Requerente:Dionísio Chiaratto Filho
Advogado:José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Despacho: “Vistos. Junte-se a petição apresentada. A sentença
transitou em julgado em 06-05-2008 (fl 153). Assim, aguarde-se o
prazo para pagamento voluntário. Decorrido o prazo, sem a vinda do
pagamento, expeça-se mandado nos termos do art. 475-J do CPC.
Intime-se. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS”
Proc.: 002.2007.005604-6
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Rivelino de Oliveira Feitosa, Edna Luzia da Rocha Feitosa
Advogado:Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A)
Embargado:Severino Hermínio do Nascimento
Advogado:Helena Lúcia Santos Carvalho (OAB/RO 1155)
Despacho: “Vistos. Requeira o vencedor o que entender de direito.
Intime-se. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS”
Proc.: 002.2008.003281-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Tork Norte Comércio de Máquinas Ltda
Advogado:Alexandre Jenner A. Moreira (OAB/RO 2005)
Requerido:Laminadora Caiman Ltda
Advogado: Não Informado
Despacho: “Vistos. Intime-se o autor para informar endereço atualizado
do requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. É que o
AR retornou aos autos informando que o requerido “mudou-se”. Intimese. Ariquemes, 15 de maio de 2008.”
Proc.: 002.2007.005833-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Rigon e Lima Ltda Epp
Advogado:Leandro Kovalhuk de Macedo (OAB/PR 38842)
Requerido:Tamoyo Construções e Terraplenagens Ltda
Advogado:Não Informado
Despacho: “Vistos. Manifeste-se o credor, providenciando andamento
pertinente ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Intimese. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS”
Proc.: 002.2008.001517-2
Ação:Despejo
Requerente:Altiva Gomes de Oliveira
Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B)
Requerido:Juliana Santos Rodrigues, Vânia Luzia dos Santos, Valdecir
Dias Tavares
Advogado:Não Informado
Despacho: “Vistos. Concedo o prazo de 5 dias para que o autor apresente
o acordo formulado com os requeridos, para homologação, ou requeira o
que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Intimese. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz Franklin Vieira dos Santos”
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DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2007.009676-5
Ação:Indenização
Requerente:Maria Benedita da Silva
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074), Suzana Avelar de
Santana (OAB/RO 3746)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado:Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10.315)
Despacho: “Vistos. Junte-se a petição que informa o pagamento.
Encaminhe-se os autos à Contadoria para calcular o valor da dívida, até
a data de 30-04-2008, das custas processuais e honorários. Após, intimese o autor para requerer o que entender de direito. Intime-se. Ariquemes
(RO), 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2006.004749-4
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Copercini & Cia Ltda - EPP
Advogado:Nilton Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B)
Requerido:Município de Alto Paraíso - RO
Advogado: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Despacho: “Vistos. Encaminhe-se os autos à contadoria para calcular o
valor dos honorários e custas judiciais devidas e, em seguida, intime-se o
credor para requerer o que entender de direito. Intime-se. Ariquemes, 15
de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.009891-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Renascer Comércio de Materiais Para Construção Ltda
Advogado:João Alberto Chagas Muniz. (OAB/RO 3030)
Executado:Israel Porto
Advogado:não Informado
Despacho: “Vistos. Defiro a suspensão dos autos por 30 dias, decorrido
o prazo, informe o novo endereço. Intime-se. Ariquemes, 05 de março de
2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2005.002768-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana. (OAB/RO 287)
Requerido:Município de Ariquemes - RO
Advogado:Procuradoria Geral do Município
Despacho: “Vistos. Ciência às partes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo perito. Intimem-se. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS “
Proc.: 002.2007.011128-4
Ação:Guarda (área família)
Requerente:M. A. da S.
Advogado:Wanilde Nunes Arantes. (OAB/RO 45)
Requerido:A. de S. L.
Advogado:Renato Rates (OAB/GO 10.512)
Despacho: “Vistos. Diga o autor se pretende a produção de outras provas,
especificando-as e justificando a sua necessidade, no prazo de 5 dias,
sob pena de julgamento do feito. Intime-se. Ariquemes, 15 de maio de
2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Maria de Fatima Souza Costa Fernandes
4ª vARA CÍVEL
4º Cartório Cível
COMARCA DE ARIQUEMES
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
Proc.: 002.2006.005638-8
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Ariquemes - RO
Advogado:Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Executado:Edina Augusta Rimizowski de Souza
Advogado: Não informado
142
Finalidade: INTIMAÇÃO da executada, SRA. EDINA AUGUSTA
RIMIZOWSKI DE SOUZA, portadora do CPF: 350.748.412-91, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido, da penhora efetivada em sua(s)
conta(s) bancárias no importe de R$ 273,62 (duzentos e setenta e três
reais e sessenta e dois centavos), e para querendo, opor embargos, no
prazo de 30 (trinta) dias.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 ,
Fac-Símile (069) 3535-5919.
Ariquemes-RO, 15 de maio de 2008.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Maria Apª Góis Dib
Escrivã
4º Cartório Cível
COMARCA DE ARIQUEMES
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2001.004016-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375
Requerido:Pedro Soares Cavalcanti - ME
Advogado:Advogado Não Informado
Intimação do exequente quanto ao despacho: “ Indefiro. Diga o banco se
pretende a citação por edital. Ariq. 15.05.08...”
Proc.: 002.2007.002011-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Executado:Carlos dos Reis da Silva
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular
andamento do feito, visto que nenhum bem foi encontrado no Dentran em
nome do executado.
Proc.: 002.2008.005014-8
Ação:Usucapião
Requerente:Pedro Fernandes da Costa, Maria de Fátima Lucas da Costa
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Requerido:Luis Mathias de Souza
Intimação do autor quanto ao Despacho a seguir transcrito: “...Emende
os autores a inicial, no prazo de 15 dias, para incluírem os confinantes
no pólo passivo, bem como apresentarem o croqui do imóvel, sob pena
de indeferimento. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes (RO), 14 de maio de
2008. EDILSON NEUHAUS - Juiz de Direito”
Proc.: 002.2006.009506-5
Ação:Anulatória/ Execução de honorários
Requerente: Márcio Melo Nogueira
Advogado:Márcio Melo Nogueira OAB/RO 2827; Diego de Paiva
Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Requerido:Município de Ariquemes - RO
Advogado: Procurador
Intimação do exequente, para informar nº do CPF, a conta, o banco e
agência em nome do beneficiário, a fim de possibilitar o expedição da
Requisição de pagamento.
Proc.: 002.2006.029286-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Manoel Nóbrega de Almeida
Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Requerido:Jair Miotto
Advogado: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
Intimação do executado, por via de seu patrono, quanto ao despacho a
abaixo transcrito:
“Vistos. Trata-se de procedimento monitório, em fase de cumprimento de
sentença. No procedimento do cumprimento de sentença o devedor pode
defender-se por meio de objeção de pré-executividade ou impugnação.
Na primeira forma de defesa não há necessidade do devedor segurar o
juízo, todavia, para opor impugnação e não mais embargos, o devedor
precisa segurar o juízo pela penhora ou depósito da coisa (CPC, art. 475-J,
caput e § 1º). Analisando os autos verifica-se que não há penhora, ortanto,
incabível a oposição de impugnação para se opor contra a execução,
devendo se ler dos meios adequados. Intime-se. Ariquemes (RO), 13 de
maio de 2008. Edilson Neuhaus -Juiz de Direito”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.002141-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Pemaza S. A. Cujubim
Advogado:Juliana Vieira Kogiso Masioli. (RO 1395)
Requerido:Vilson França da Silva. Me
Fica a parte autora, por via de seu patrono, intimada quanto à sentença
de fl. 23, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto, julgo procedente
o pedido inicial, com fulcro no artigo 269, inciso I, e artigo 1.102c, § 3º, do
Código de Processo Civil, e constituo de pleno direito o título executivo
judicial, condenando VILSON FRANÇA DA SILVA - ME a pagar a
PEMAZA S/A a importância de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais),
acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção
monetária a partir do ajuizamento da ação. Condeno o requerido ao
pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes
fixados em 20% sobre o valor da causa. P. R. I. C., e após o trânsito
em julgado, arquive-se. Ariquemes (RO), 14 de maio de 2008. Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito”
Proc.: 002.2007.013538-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Faeca - Fundação de Assistencia Educacional Cristã de
Ariquemes
Advogado:David Alves Moreira (OAB/SP 299B)
Requerido:Vânia Santiago
Advogado:Advogado não Informado
Fica a exequente, por via de seu patrono, para dar prosseguimento ao
feito, ante o bloqueio on line no valor de 7,91.
Proc.: 002.2007.006354-9
Ação:Usucapião
Requerente:Paulo Roberto Santoro
Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
Requerido:Óleo Vegetais da Amazonia Comércio e Exportação Ltda
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes
Intimação do autor, por via de seu patrono, para dar prosseguimento ao
feito, visto que decorreu o prazo sem contestação.
Proc.: 002.2006.012422-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Lucilene Ramos Basílio
Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566)
Executado:José Fernandes de Oliveira
Advogado: não informado
Intimação da exequente por via de seu patrono, para dar prosseguimento
ao feito, ante a devolução da Carta Precatória sem cumprimento por não
localizar o executado.
Proc.: 002.2007.007967-4
Ação:Indenização
Requerente:Helen Josiany de Angelo Nardo
Advogado:Amélio Chiaratto Neto (OAB/RO 3714), Cláudia Adriana de
Ângelo Nardo (OAB/RO 3703)
Requerido:Tim Celular S. A.
Advogado:Alessandra Matuda OAB/RO 1713 e outro
Intimação:
a) das partes quanto ao arquivamento do processo conforme
despacho de fl. 91,
b) do requerente para no prazo de 5 dias, receber o alvará judicial
expedido nos autos.
Proc.: 002.2007.014195-7
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:Vanda Salete Gomes Almeida.
Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)
Fica a parte autora, por via de seu patrono, para em 5 dias, receber o
alvará judicial expedido nos autos.
Proc.: 002.2007.012562-5
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Santina Pereira de Matos Gonçalves
Advogado:Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A)
Requerido: Edivaldo Silvestre da Silva
Advogado : Sidnei Doná OAB/RO 377-B
Requerido:Elizeu dos Santos
Advogado:José Neves (RO 458-A)
Carta precatória - retirar:
-Fica o requerido Elizeu dos Santos, por via de seu Advogado(a), no
prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como,
no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.
143
Proc.: 002.2007.010796-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Luiz Carlos Duarte
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Executado:Willian de Souza
Advogado:Advogado não Informado
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular
andamento do feito, visto que nenhum veículo foi encontrado no Detran.
Proc.: 002.2006.028599-9
Ação:Indenização/Executado
Requerente:Tarciso Nascimento Bezerra
Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Requerido:Banco do Brasil S/A - Monte Negro
Advogado: Antonio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375
Fica o executado intimado quanto ao despacho a seguir:
“Vistos.
Mantenho a decisão de fl. 86, uma vez que não houve pagamento
voluntário, tendo o exeqüente iniciado a fase de cumprimento de
sentença (fls. 69/71).
Intime-se.
Ariquemes (RO), 13 de maio de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito “
Maria Apª Góis Dib
Escrivã
COMARCA DE CACOAL
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 007.2008.001381-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Alexandre Mancuso de Almeida
Advogado:Helena Maria Fermino (RO 3442)
Requerido:Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec
Advogado: Marli Teresa Munarini de Quevedo OAB/RO 2297
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para que no prazo de
05 dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas, pena de indeferimento, bem como para comparecerem perante
este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia
17/06/08, às 08:30 horas, para audiência de Conciliação, nos termos
do despacho proferido às fls., 26, a seguir transcrito: “Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 05
dias, sob pena de indeferimento. Designo audiência de conciliação para
o dia 17/06/08 às 08 horas e 30 minutos. Cacoal, 06/05/08. (a) Euma
Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.000378-1
Ação:Indenização
Requerente:Aline Katter Flor
Advogado:Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092)
Requerido:Banco Itaú Credicard Itaú
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para que no prazo
de 05 dias especifique as provas que pretende produzir, justificando-as,
pena de indeferimento, bem como para comparecer perante este Juízo
de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia 17/06/08, às
08:30 horas, para audiência de Conciliação, nos termos do despacho
proferido às fls., 26, a seguir transcrito: “Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 05 dias, sob pena de
indeferimento. Designo audiência de conciliação para o dia 17/06/08 às
08 horas e 30 minutos. Cacoal, 06/05/08. (a) Euma Mendonça Tourinho,
Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.000378-1
Ação:Indenização
Requerente:Aline Katter Flor
Advogado:Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092)
Requerido:Banco Itaú Credicard Itaú
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para que no prazo
de 05 dias especifique as provas que pretende produzir, justificando-as,
pena de indeferimento, bem como para comparecer perante este Juízo
de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia 17/06/08, às
08:30 horas, para audiência de Conciliação, nos termos do despacho
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
proferido às fls., 26, a seguir transcrito: “Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 05 dias, sob pena de
indeferimento. Designo audiência de conciliação para o dia 16/06/08 às
10 horas e 30 minutos. Cacoal, 06/05/08. (a) Euma Mendonça Tourinho,
Juíza de Direito.”
1º Cartório Cível
Proc.: 007.2006.012319-6
Ação:Alvará judicial (área família)
Requerente:Francisco Domingos Lopes, Maria Aparecida Barbosa Ramos
Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Finalidade: Intimação do advogado dos Requerentes para, no prazo de
05 dias, retirar o Alvará que se encontra confeccionado nos autos.
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz
Escrivão, José Vanir de Pieri
Email, [email protected]
2ª Vara Cível, [email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 007.2007.011396-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Associação Educacional de Cacoal
Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833), Marcus Aurélio
Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940)
Executado:Luiz Roberto Rodrigues Malheiros
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DE: LUIZ ROBERTO RODRIGUES MALHEIROS, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, por todo
o conteúdo da petição inicial, cuja(s) cópia(s) segue(m) em anexo, como
parte(s) integrante(s) deste mandado, para que pague o débito no prazo
de 03 (três) dias O PRINCIPAL E COMINAÇÕES LEGAIS contados da
dilação do prazo do Edital, sob pena de lhe serem penhorados/arrestados
bens, tantos quantos bastem para a satisfação integral da execução. No
caso de integral pagamento, neste prazo, a verba honorária será reduzida
pela metade da inicialmente fixada pelo juiz.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, a contar da dilação do
prazo do edital. Se no prazo de embargos, reconhecendo o crédito
do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá
o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês.
Processo n. 007.2007.011396-7 - Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente, Associação Educacional de Cacoal
Adv.: Vera Lúcia Nunes de Almeida - OAB/RO 1833
Executado, Luiz Roberto Rodrigues Malheiros
Dívida Atualizada: R$ 1.088,99, em 27/11/2007
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425
Centro, Cacoal-RO-Cep:78.976-902 Fone:Fax:(069)3441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 15 de abril de 2008
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
JOSÉ VANIR DE PIERI
Proc.: 007.2005.001761-2
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Executado:Comércio de Mat. p/ Construção Construcenter Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: EUDES ANTÔNIO BUSSOLA, inscrito(a) no CPF sob
o n. 135.810.669-04 e VALTER BUSSOLA, inscrito (a) no CPF sob o
n. 698.712.642-91, co-responsável(is) da empresa, infra indicada,
atualmente, em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos
144
legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral
da obrigação.
Processo : 007.2005.001761-2
Classe : EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado De Rondônia
Advogado : Procurador
Executado: COMÉRCIO DE MAT. P/ CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÃO
LTDA, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).
Dívida: R$ 16.611,20, em 17/02/2004
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 15 de maio de 2008
VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELE
Juíza de Direito
Proc.: 007.2004.006864-8
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Nacional
Advogado:Giuliano Geraldo Reis
Executado:Haelson Ribeiro Brito & Cia Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: HAELSON RIBEIRO BRITO, inscrito no CPF sob o
n. 665.320.942-34, co-responsável(is) da empresa, infra indicada,
atualmente, em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos
legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral
da obrigação.
Processo : 007.2004.006864-8
Classe : EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente : Fazenda Pública Do Estado De Rondônia
Advogado : Procurador
Executado : HAELSON RIBEIRO BRITO & CIA LTDA, na(s) pessoa(s) de
seu(s) co-responsável (eis).
Dívida: R$ 26.436,12, em 13/02/2008
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 15 de maio de 2008
VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELE
Juíza de Direito
Proc.: 007.2006.006298-7
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Executado:Romualdo Bossa ME MEE
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: ROMUALDO BOSSA ME - MEE, inscrita no CNPJ sob
o n. 03.336.719/0001-96; BEM COMO: ROMUALDO BOSSA, inscrito
no CPF sob o n. 235.655.519-68, co-responsável(is) da empresa, infra
indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos
legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral
da obrigação.
Processo : 007.2006.006298-7
Classe : EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente : Fazenda Pública Do Estado De Rondônia
Executado : ROMUALDO BOSSA ME - MEE, inscrita no CNPJ sob o n.
03.336.719/0001-96, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).
Dívida: R$ 1.039,64, em 14/06/2007
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 15 de maio de 2008
VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELE
Juíza de Direito
JOSÉ VANIR DE PIERI
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
3ª vARA CÍVEL
3º Cartório Cível
COMARCA DE CACOAL - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Proc.: 007.2007.006209-2
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Volkswagen S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Cezal Pires Florêncio
INTIMAÇÃO do advoghado da parte autora para retirar o edital de citação
para as devidas providências.
Proc.: 007.2007.006918-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Everton Leandro Tozatto de Oliveira
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz, OAB/RO 1112
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte
despacho:
“Defiro a produção de prova pericial e nomeio perito judicial o médico
RAIMUNDO NONATO ALMEIDA JÚNIOR, o qual terá o prazo de cinco
(05) dias para apresentar os seus honorários. Faculto às partes a
apresentação de quesitos no prazo de 10 (dez) dias, sendo que neste
mesmo prazo poderão indicar assistente técnico. Intime-se o médico no
hospital HGO.”
Proc.: 007.2007.010787-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Adilson Cores da Silva
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/RO 655-A
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte
despacho:
“Torna-se imprescindível a produção de prova pericial, a fim de averiguar
o grau de invalidade do autor. Para tanto, nomeio perito judicial o médico
RAIMUNDO NONATO ALMEIDA JÚNIOR, o qual terá o prazo de cinco
(05) dias para apresentar os seus honorários. Faculto às partes a
apresentação de quesitos no prazo de 10 (dez) dias, sendo que neste
mesmo prazo poderão indicar assistente técnico. Intime-se o médico no
hospital HGO. Intimem-se as partes.
Proc.: 007.2008.004015-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:A. de Faria & Cia Ltda Me
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Executado:Florelisse Alves Ferreira
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:
“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO
O PRESENTE FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de
Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos títulos ao executado,
quando solicitado, mediante cópia nos autos.Expeça-se ALVARÁ
em favor da exeqüente para levantamento da quantia R$ 256,24, ora
depositado na conta judicial nº 3.800.115.312.175 (fls.15v).Sem custas
adicionais.Transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes
autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cacoal, 14 de maio de 2008.
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2006.011022-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Belinello & Veiga Ltda ME
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Executado:Anaí Cristina Damiani
Intimação do advogado da parte autora para ciência do seguinte
despacho:
“Designo o dia 08/07/2008 às 08:05 horas para a primeira hasta pública
quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação.
Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 23/07/2008 às 08:05
horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação
somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a
70% (setenta por cento) da avaliação. Com fundamento no art. 686, § 3º
do CPC, fica desde já dispensada a publicação de editais. Intime-se”
145
Proc.: 007.2007.004447-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:José Pereira das Neves Filho
Advogado:Roberta Liliane Rodrigues (OAB/RO 2878)
Executado:Armazém Serviços de Buffet Ltda
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte
despacho, bem como para retirar em Cartório o Edital de praça para as
devidas providências.
“Homologo e torno valida a avaliação. Designo o dia 08/07/2008 às 08:10
horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o
mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já
fica designado o dia 23/07/2008 às 08:10 horas para a segunda venda
judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada
caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da
avaliação. Determino a publicação dos editais. Intimem-se as partes”.
Proc.: 007.2007.010446-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Nair de Souza Bomfim
Advogado:Éder Timótio Pereira Bastos (RO 2930)
Requerido:Eucatur Empresa União Cascavel Transporte e Turismo Ltda
Advogado:Wisley Machado Santos de Almada OAb/RO 1217
Denunciado à lide: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para impugnar a
contestação apresentada nas fls 120 pela denunciada, no prazo legal.
Cacoal, 15/05/08.
Proc.: 007.2007.006625-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:A. C. Druzian Comércio e Serviços de Informática Ltda Me
Advogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)
Executado:Valdir Vieira
Finalidade:
Intimar o advogado da parte autora a retirar em cartório o alvará
expedido.
Proc.: 007.2006.014522-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S. A.
Advogado:Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Executado:Indústria e Comércio Shalon Ltda
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar o edital de praça
para as devidas publicações.
Proc.: 007.2007.004447-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:José Pereira das Neves Filho
Advogado:Roberta Liliane Rodrigues (OAB/RO 2878)
Executado:Armazém Serviços de Buffet Ltda
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar o edital de praça
para as devidas publicações.
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 007.2007.009893-3
Ação:Ação penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso)
RÉU: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS, brasileiro, nascido aos 24.12.87
em Comodoro-MT, filho de Luiz Firmino dos Santos e de Francinete Maria
dos Santos, residente na Avenida 17, 1191, Bairro Bela Vista, atualmente
recolhido no presidio da Comarca de Vilhena/RO.
ADVOGADA: Drª. LAIRCE MARTINS DE SOUZA, OAB/RO 3041,
militante na Comarca de Vilhena/RO.
Finalidade: Intimar a Advogada acima mencionada para apresentar
razões, conforme despacho a seguir transcrito: “ 1 - O acusado manifestou
o desejo de recorrer, o qual foi reduzido a termo ( fls. 173 ). 2 - Vista
ao recorrente para suas razões e, oferecidas, ao recorrido para também
arrazoar ( art. 588, CPP ); 3 - Após, venham os autos conclusos para
despacho de recebimento e sustentação ou reforma ( art. 589 “caput” ).
Int. Cacoal/RO, 30 de abril de 2008. Fabiano Pegoraro Franco. Juiz de
Direito em Substituição Legal”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
2ª vARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 007.2001.003575-0
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (RO não informado)
Denunciado:Uatson Mota
Advogado:Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237)
Sentença:
AUTOS DE Nº 007.2001.003575-0
De: UATSON MOTA, brasileiro, filho de Semias Mota e de Ivany Gomes
Mota , nascido aos 01/08/81, em Cacoal/RO, último endereço nos autos:
Travessa 12 de maio, nº 1290, Bairro Liberdade, ou Linha 07, Km 07,
Zona Rural, neste Município. Atualmente encontra-se em lugar incerto
e não sabido.
Finalidade: INTIMAR o réu acima dos tópicos principais da r. sentença
transcrita.Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida
na denúncia para ABSOLVER o acusado UATSON MOTA, acima
qualificado, da imputação descrita no artigo 155, caput, do Código Penal,
com espeque no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
Faço com base na mingua da prova produzida, privilegiando o réu com o
princípio constitucional da presunção da inocência, esculpido na máxima
do in dubio pro reo, impondo-se como medida de justiça a absolvição
por insuficiência de provas.Sem custas.Transitada em julgado a presente
decisão, arquive-se o feito. Procedam-se as comunicações necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cacoal/RO, 17 de março de 2008.
(ass). FABIANO PEGORARO FRANCO-JUIZ DE DIREITO
Proc.: 007.2006.000864-0
Ação:Ação penal - crime contra o patrimonio (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (RO não informado)
Réu: ADEMIR SABINO SILVA
Defesa: JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS-OAB/RO N. 2736
Intimar a Defesa acima, dos tópicos principais da r. sentença transcrita.
Gabarito:
Autos N.: 007.06.00864-0
Classe: Ação Penal
Réu : ADEMIR SABINO SILVA
Advogado: JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS - OAB/RO N.2736
Finalidade: INTIMAR o advogado acima dos tópicos principais da r.
sentença transcrita....” Posto Isso, com fundamento no disposto no
artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, DECRETO extinta a punibilidade do
fato imputado a ADEMIR SABINO SILVA. Determino a escrivania que
sejam feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivando
-se os autos, acentuando -se que a suspensão do processo não fique
constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial,
devendo tal circunstância constar de todas as comunicações expedidas.
Publique-se. Registre-se e intime-se. Cacoal, 28 de abril de 2008. Ass.
Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito .”
Proc.: 007.2005.001822-8
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (RO não informado)
Denunciado:Vilson Júnior dos Santos
Advogado: ZILIO CÉZAR POLITANO-OAB/RO- 489-A
Intimar a Defesa acima dos tópicos principais da r. sentença de extinção
da punibilidade.
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.05.001822-8
Classe: Ação Penal
Réu : VILSON JUNIOR DOS SANTOS
Advogado: ZILIO CÉZAR POLITANO- OAB/RO N.489-A
Finalidade: INTIMAR o advogado acima dos tópicos principais da r.
sentença transcrita....” Posto Isso, com fundamento no disposto nos
artigos 107, IV, 109, VI, 112, I, e 115, todos do Código Penal, decreto
extinta a punibilidade de VILSON JÚNIOR DOS SANTOS em virtude da
prescrição da pretensão executória . Publique-se. Registre-se e intimese. Cacoal, 05 de maio de 2008. Ass. Fabiano Pegoraro Franco - Juiz
de Direito .”
Cacoal/RO, maio 16, 2008
146
Proc.: 007.2008.001677-8
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (OAB/RO 1111)
Denunciado:Arlindo Buss
Decisão:
Interrogatório em 01/07/2008 às 08:00 cite-se via edital
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2008.001677-8
De: ARLINDO BUSS, brasileiro, filho de Alberto Buss e de Ana Moreira
Buss, nascido aos 29/05/53, natural de São Gabriel da Palha/ES , último
endereço nos autos: Linha 05, Lote 32, Zona Rural, neste Município.
ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.
Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada,
conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida
no artigo 155, “caput”, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...
No dia 20 de fevereiro de 2008,por volta das 05h30min, em frente ao
Hospital Unidade Mista, localizado na Av. 02 de junho, Bairro Centro,
nesta cidade, o denunciado ARLINDO BUSS, subtraiu, para si, 01(uma)
bicicleta da marca Sundaw, cor vermelha, n. GD06144, pertencente à
vítima RONDINELI FRANCISCO DA SILVA. Indicam os autos que , na
noite anterior ao delito, a vítima de dirigiu ao hospital Unidade Mista,
deixando sua bicicleta estacionada em frente ao referido estabelecimento
de saúde, presa com um cadeado em uma cerca de madeira. Ocorre que ,
no dia dos fatos, o denunciado rompeu o bloqueio que protegia a bicicleta
, subtraindo -a. Logo após a subtração, a testemunha Ozéias localizou
a “res furtiva” escondida em um terreno baldio, sendo ela recuperada e
o denunciado preso em flagrante delito.“... bem como para comparecer
perante este Juízo no dia 01 DE JULHO DE 2008, ÀS 08:00 HORAS,
para ser interrogado na forma da lei, sob pena da lei”.
2º Cartório Criminal
Proc.: 007.2007.009878-0
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Claudia Machado dos Santos Gonçalves, Ministério Público do
Estado de Rondônia
Advogado:Advogado não Informado ( 3790), Promotor de Justiça (DNI
DNI)
Denunciado:Jefferson Claiton de Souza
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Decisão:
Interrogatório em 01/07/2008 às 08:15 cite-se via edital
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2007.009878-0
De: JEFERSON CLAITON DE SOUZA, vulgo “Grilo”, brasileiro, filho
de Luzia Martins Figueiredo, nascido aos 04/08/89, em Cuiabá/MT,
último endereço nos autos: Av. Rio de Janeiro, nº 444, Bairro Novo
Cacoal, ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.
Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada,
conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida
no artigo 155, caput, cc, Art, 14, II, do CP(1º fato) e art. 155, §, 4º, II,
do Código Penal(2º fato), pelo seguinte fato resumido: “... No dia 16 de
setembro de 2007, por volta das 11 horas, na Avenida Sete de Setembro,
n.4230, bairro Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO, o denunciado JEFERSON
CLAITON DE SOUZA, livre e consciente, tentou subtrair da vítima Tereza
Milka objetos de valor e dinheiro em espécie que acreditava que estava no
interior da bolsa, pertencente à vítima, que estava no interior residência
desta, não consumando seu intento por razões alheias à sua vontade, eis
que ausentes acidentalmente os valores desejados. Segundo consta, o
denunciado, aproveitando-se da ausência da vítima, sendo certo que esta
estava em seu local de trabalho, subtraiu a bolsa que estava no interior
de sua casa. Após se apossar do objeto e sair do local, notou que nada
de valor, que a ele interessasse, havia no interior da bolsa, razão pela
qual a abandonou no quintal da residência da vítima. 2º FATO: No dia 18
de setembro de 2007, por volta das 11 horas, na Avenida Dois de Junho,
n.3408, bairro Jardim Clodoaldo, nesta cidade, o denunciado JEFERSON
CLAITON DE SOUZA, livre e consciente, mediante escaladade um
muro, subtraiu para si, do interior da residência da vítima CLÁUDIA
MACHADO DOS SANTOS GONÇALVES 01(um) brinco de ouro com
pérolas;01(uma) pulseira de ouro, modelo lacraia;03(três) gargantilhas
finas com pingentes em formato de rosto de mulher e várias bijuterias,
tudo avaliado em R$ 73,80(setenta e três reais e oitenta centavos),
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 091 Ano 2008
DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
conforme laudo de exame de fl.18 e no termo de restituição de fl. 23.
Relatou a vítima que ao chegar em sua residência notou que seu quarto
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