DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal DE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário N. 091/2008 Data da divulgação: segunda-feira, 19 de maio de 2008. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050 PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador José Leonardo Gomes Donato TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATOS DA PRESIDENTE REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA N. 1.352/2008 PR. Considerando o que consta no ofício n. 023/2008, datado de 09/04/2008, protocolo n. 451779, R E S O L V E: Designar a servidora GRASIELA CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA, Cadastro n. 002737‑5, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço do Cartório Distribuidor da Comarca de Ariquemes/RO, em substituição a titular DOLORES SILVESTRE, no período de 11/04/2008 a 31/05/2008. PORTARIA N. 1.353/2008 PR. Considerando o que consta na CI n. 200/DEF/2008, datada de 15/04/2008, protocolo n. 451662, R E S O L V E: Convalidar a prorrogação da designação do servidor IVAN ALCIDES CORRÊA AMARAL, Cadastro n. 204422‑6, Agente Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção de Elaboração e Análise de Relatórios Gerenciais, símbolo FG‑4, no exercício do cargo em comissão de Diretor da Divisão de Execução Financeira, símbolo DAS‑3, concedida pela Portaria n. 1.076/2008‑PR, publicada no DJ n. 66, de 10/04/2008, em substituição ao titular PAULO SÉRGIO VIEIRA SILVA, até 16/05/2008. PORTARIA N. 1.354/2008 PR. Considerando o que consta no ofício n. 008/2008/ADM/JECC, datado de 14/04/2008, protocolo n. 452547, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pelo servidor BRUNO AUGUSTO DA SILVA NUNES, Cadastro n. 204315‑7, Auxiliar Operacional, Padrão Porto Velho - RO 04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no exercício da função gratificada de Administrador do Prédio dos Juizados Especiais da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição ao titular JOSÉ AVANI DAS CHAGAS, no período de 01/04/2008 a 20/04/2008. PORTARIA N. 1.355/2008 PR. Considerando o que consta no ofício n. 017/08, datado de 07/04/2008, protocolo n. 450840, R E S O L V E: Convalidar a prorrogação da designação do servidor SÉRGIO DA SILVA ALVES, Cadastro n. 002664‑6, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG‑1, no exercício do cargo de Oficial Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, concedida pela Portaria n. 864/2008‑PR, publicada no DJ n. 52, de 19/03/2008, em substituição ao titular SANDRA MARA TAVARES NEGREIROS, até 30/05/2008. PORTARIA N. 1.356/2008 PR. Considerando o que consta no ofício n. 018/08, datado de 07/04/2008, protocolo n. 450840, R E S O L V E: Convalidar a prorrogação da designação do servidor JOSUE DE OLIVEIRA, Cadastro n. 002666‑2, Técnico Judiciário, Padrão 25, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no exercício da função gratificada de Chefe de Serviço do Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, concedida pela Portaria n. 963/2008‑PR, publicada no DJ n. 59, de 01/04/2008, em substituição ao titular SÉRGIO DA SILVA ALVES, até 30/05/2008. PORTARIA N. 1.357/2008 PR. Considerando o que consta no ofício n. 064/GAB/2008, datado de 24/03/2008, protocolo n. 447545, R E S O L V E: Designar a servidora JANAÍNA CARVALHO BEZERRA SOUZA, Cadastro n. 204308‑4, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Médici/RO, em substituição a titular MARINILDA BECK MENDES, no período de 01/07/2008 a 31/07/2008. PORTARIA N. 1.358/2008 PR. Considerando o que consta no ofício n. 28/2008/GAB, datado de 04/04/2008, protocolo n. 452291, R E S O L V E: Designar a servidora MARIA DAS DORES PEREIRA, Cadastro n. 204350‑5, Técnico Judiciário, Padrão 18 , Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG‑1, para exercer o cargo de Escrivã Judicial pro tempore do Cartório Criminal da Comarca de Costa Marques/RO, em substituição a titular ADRIANE GALLO, no período de 12/05/2008 a 31/05/2008. PORTARIA N. 1.359/2008 PR. Considerando o que consta no ofício n. 025/2007‑GAB/NBO, datado de 25/04/2008, protocolo n. 455010, R E S O L V E: Designar a servidora JANE DE OLIVEIRA SANTANA, Cadastro n. 204546‑0, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço do Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Nova Brasilândia/RO, em substituição a titular ESTER LUIZA GONÇALO, no período de 24/03/2008 a 16/09/2008. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 1.360/2008 PR. Considerando o que consta no requerimento datado de 22/04/2008, protocolo n. 454004, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos da Portaria n. 1.243/2008‑PR, de 29/04/2008, publicada no DJ n. 80, de 02/05/2008, que designou a servidora SOLANGE GALINDO MARTINHO, Cadastro n. 203160‑4, Técnico Judiciário, lotada na Coordenadoria de Programação Orçamentária, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para proceder cadastramento de processos no Arquivo Geral. PORTARIA N. 1.361/2008 PR. Considerando o que consta no requerimento datado de 24/04/2008, protocolo n. 454136, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos da Portaria n. 1.238/2008‑PR, de 29/04/2008, publicada no DJ n. 80, de 02/05/2008, que designou o servidor AGRIPINO MENDES DE FREITAS, Cadastro n. 203908‑7, Auxiliar Operacional, lotado na Divisão de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para proceder cadastramento de processos no Arquivo Geral. PORTARIA N. 1.362/2008 PR. Considerando o que consta no requerimento datado de 18/04/2008, protocolo n. 453486, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos da Portaria n. 1242/2008‑PR, de 29/04/2008, publicada no DJ n. 80, de 02/05/2008, que designou a servidora MARCIA AYAMI KATO, Cadastro n. 203096‑9, Escrivão Judicial, lotada na Divisão de Pessoal, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para proceder cadastramento de processos no Arquivo Geral. PORTARIA N. 1.363/2008 PR. Considerando o que consta no requerimento datado de 25/04/2008, protocolo n. 455245, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a servidora MARIA DO SOCORRO CURVÊLO COSTA CIRAULO, Cadastro n. 203987‑7, do cargo em comissão de Assistente de Enfermagem, símbolo DAS‑1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no Serviço Médico, com efeitos a partir de 30/04/2008. PORTARIA N. 1.364/2008 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 094/SA/2008, datada de 16/04/2008, protocolo n. 452638, R E S O L V E: Designar o servidor BRUNO BARBOZA DE SOUSA, Cadastro n. 204425‑0, Agente Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o cargo em comissão de Assistente Jurídico, símbolo DAS‑3, para responder, cumulativamente, pelo cargo de Secretário Administrativo deste Poder, durante os afastamentos do titular JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO, com efeitos a partir do dia 17/04/2008. PORTARIA N. 1.365/2008 PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 001/2001‑PR‑CG; Considerando o disposto no artigo 192 da Lei Complementar 68/1992; Considerando o que consta no ofício n. 017/2008‑GAB de Santa Luzia do Oeste, datado de 15/04/2008, R E S O L V E: I ‑ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora ELISE PIRES, Cadastro n. 203243‑0, Oficial de Justiça, Padrão 30B, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, para apurar o seguinte fato, assegurando‑lhe ampla defesa: II ‑Consoante se verifica às f. 25‑v dos autos 01806001361‑0, do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Luzia do Oeste, a Oficial de Justiça Elise Pires certificou que, em 18‑12‑2006, intimou o requerente 2 Claudinei Araújo da Silva, para manifestar‑se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Diante da certificação pela servidora responsável pelo Posto Avançado da Justiça Rápida na cidade de Parecis, de que decorrera o prazo para o autor sem manifestação (f. 25‑v), foi proferida pelo juiz a sentença extintiva sem resolução do mérito de f. 26, datada de 01 de março de 2007. Contudo, posteriormente, em 20 de abril de 2007, conforme o teor da certidão lavrada pelo Escrivão Judicial da Vara Cível (f. 27), o requerente compareceu na serventia e negou ser sua a assinatura constante no verso do mandado de f. 25, irresignando‑se com a extinção do processo, sob o argumento de que não tomou conhecimento do teor do aludido mandado. O juiz, então, determinou fosse submetida a assinatura a perícia grafotécnica que, nos termos do laudo de f. 30‑31, constatou que a assinatura constante do verso do mandado de f.25 não foi produzida pelo requerente naquela ação. Tal conclusão destoa por completo da certidão lavrada pela Oficial de Justiça, que evidencia o não efetivo cumprimento da diligência determinada, com a falsificação da assinatura da parte do processo pela Oficial de Justiça ou terceira pessoa. Assim agindo, a servidora infringiu, em tese, o disposto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal e, em conseqüência, o disposto no artigo 170, I, da Lei Complementar 68/1992. III‑ Nomear os servidores ANTONIO DE SOUZA, Cadastro n. 203223‑6, Escrivão Judicial, NATAL MANZINI JÚNIOR, Cadastro n. 203113‑2, Oficial de Justiça pro tempore, e JOÃO CARLOS LEÃO, Cadastro n. 203634‑7, Oficial Distribuidor pro tempore, lotados na Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de processo administrativo disciplinar. III‑ A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos e apresentar relatório. Publique‑se. Registre‑se. Cumpra‑se. Porto Velho‑RO, 15 de maio de 2008. (a)Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente INSTRUÇÃO N. 009/2008/PR Altera dispositivo da Instrução n. 004/2005-PR, publicada do DJ n.156 em 24.8.2005 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de se promover a alteração da Instrução n. 004/2005-PR que regulamenta a concessão das férias dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, INSTRUI: Art. 1º. O caput do artigo 5º da Instrução n. 004/2005-PR passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. O período de gozo de férias será indicado pelo próprio servidor, mediante a concordância da chefia imediata. Art. 2º. Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de maio de 2008. Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO CONSELHO DA MAGISTRATURA ATOS DA PRESIDENTE ATO Nº 351/2008-CM. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art 154, IX, RITJ/RO, Considerando o constante do Processo n. 062/1990-DGS às fls. 56/61, RESOLVE: SUSPENDER por imperiosa necessidade de serviço, as férias do Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Membro da 2º Câmara Especial desta e. Corte de Justiça, referentes ao 2º período de 2007, concedidas por meio do Ato n. 266/2008, disponibilizado no Diário da Justiça n. 071, de 17/04/2008, para o período de 05 a 24 de maio do corrente ano, a partir do dia 13 de maio de 2008, ficando o saldo remanescente de 12 dias para gozo oportuno. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO Nº 352/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 120/00-CM, às fls. 117/119, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento do Juiz de Direito GUILHERME RIBEIRO BALDAN, titular do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, no período de 23 a 25 de abril de 2008, para participar do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE, realizado na cidade de Boa Vista-RR., nos termos do art. 103, inciso V, RITJ/RO, sem ônus para este Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO Nº 353/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art 154, IX, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 484/96- CM às fls.24/28, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito VALDECI CASTELLAR CITON, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, no período de 16 a 20 de junho 2008, nos termos do artigo 52, II, §1º, da Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO Nº 354/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 019/2006-CM às fls. 20/25, R E S O L V E: ALTERAR parcialmente, os termos do Ato n. 234/2008-CM, de 08/04/2008, disponibilizado no Diário da Justiça n. 065/2008, de 09/04/2008, que autorizou o afastamento da Juíza Substituta ROBERTA 3 CRISTINA GARCIA MACEDO, lotada na 5ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Vilhena, no período de 05 a 09 de maio de 2008, nos termos do artigo 52, II, §1º, da Lei Complementar 94/93, para convalidar o afastamento ocorrido somente no dia 05/05/2008. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente SECRETARIA JUDICIÁRIA DESPACHOS TRIBUNAL PLENO Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 101.019.2003.000559-9 Requerente: Sara Ludmila de Martin Assis Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Requerido: Município de Machadinho do Oeste - RO Procurador do Município: Alessandro Ferreira Redondo (OAB/RO 3283) “Vistos, Ante a petição de fls. 153/155, intime-se o requerido para se manifestar. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de maio de 2008.” (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 100.002.2005.004064-4 Requerente: Pemaza S. A. Cujubim Advogada: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Requerido: Município de Cujubim - RO Advogada: Evanete Revay (OAB/RO 1061) “Vistos, Considerando a certidão de fl. 46, decreto a extinção do presente precatório, com supedâneo no art. 296, inc. VI, do RITJ/RO. Cumpra-se ao disposto no inc. IX, do art. 296, do RITJ/RO, enviando ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes cópia desta decisão para ser juntada aos autos que deram origem à requisição. Efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Port’o Velho, 14 de maio de 2008.” (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.004982-6 Impetrante: Eldo Rodrigues de Oliveira Advogado: Flademir Raimundo de Carvalho Avelino (OAB/RO 2245) Advogada: Valneide Lima Bezerra (OAB/RO 3662) Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia “Vistos, etc. Intime-se o Impetrante a emendar a inicial em relação ao litisconsórcio passivo. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. Porto Velho, 15 de maio de 2008.’’ (a) Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador Vice-Presidente. 1ª CÂMARA CÍVEL Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2006.004853-0 Agravante: M. M. dos S. F. Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798) e outros. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Agravada: L. C. de A. M. Advogada: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A) e Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160) “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de maio de 2008”. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nrº 100.006.2008.000399-5 Agravante: Wani Peisino de Oliveira Advogado: Carlos André da Silva Morong (OAB/RO 2478) Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros “[...] Por todo o exposto, nego seguimento ao agravo regimental. Faço-o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Após as anotações devidas, voltem conclusos para julgamento do agravo de instrumento.” Porto Velho/RO, 15 de maio de 2008. (a) Des. Kiyochi Mori Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2006.022874-0 Agravante: Luiz Soares Filho Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Agravada: Serasa S. A. Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e outro “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 16 de maio de 2008.” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Despacho DO RELATOR Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 100.001.2008.012397-9 Agravante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751), Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) e outros. Agravado: Pedro Rates Gomes Neto Advogado: Sebastião Edilson Rodrigues Gomes (OAB/RO 1289) [...] “Desta forma, sendo irrecorrível a decisão que converte o agravo em retido e não havendo causa superveniente que demande a reconsideração, não conheço do presente agravo por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art. 139, inciso IV do RITJ/RO. Após as devidas anotações, remeta-se os autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 15 de maio de 2008”. (a) Desembargador KIYOCHI MORI Relator 2ª CÂMARA CÍVEL Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.010396-1 Agravante:Só Pisos e Revestimentos Comércio e Representações Ltda Advogados:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) e outros Agravado:Ampélio de Castro Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) [...] “Vistos. 4 Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.002.2004.010038-5 Agravantes: Evandro da Silva e outros Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Agravados: Michel Adriano Pozzebon e outros Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) [...] “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2005.012124-2 Recorrente: Target Fomento Comercial Ltda Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), José Luis Dias da Silva (OAB/SP 119848) e outros Recorrida: J. D. Comércio e Importação Ltda Advogados: Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B), Maria Lídia Brito Gonçalves (OAB/RO 318B) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrente intimada para providenciar a regularização do preparo recursal.” Porto Velho, 16 de maio de 2008 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2007.006313-2 Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) e outros Apelada: Ledi Buth Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994) [...] “Vistos. Considerando que o advogado Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/ RO 644) possui procuração nos autos e atuou no processo, concedo-lhe o prazo de 24 (vinte e quatro horas) para que assine a apelação de fls. 195/215, sob pena de não-conhecimento do recurso. Após, concluso.” Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator Despacho DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 100.001.2007.010477-7 Apelante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogados:Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) e outro Apelado:Samuel Francisco de Lima Advogados:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) e outro [...] “Em face do exposto, ante o encerramento do ofício jurisdicional desta Corte, baixem-se os autos ao Juízo de origem, para que aprecie a manifestação de fls. 142/146 e adote as providências pertinentes. Observo, por oportuno, que não consta a assinatura da parte autora no acordo avençado, devendo-se apurar, na origem, se a composição promovida pelo patrono se deu à sua revelia. Cumpra-se. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Presidente da 2ª Câmara Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2007.014329-2 Apelante:Serasa S/A Advogados:Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356),Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Apelado:Altamiro de Mello - ME Advogados:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) [...] “Ante o exposto, e possuindo a matéria em comento entendimento pacífico neste egrégio Tribunal, não se infere fundamento para se reformar a sentença, em vista de as razões recursais confrontarem jurisprudência dominante desta Corte, razão pela qual nego seguimento ao apelo para mantê-la inalterada. Intimem-se, publicando. Após o decurso do prazo legal, baixem-se os autos à origem para as providências de praxe.” Porto Velho, 08 de maio de 2008. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Despacho DO RELATOR Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2007.004702-1 Embargante:Serasa S/A Advogados:Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e outros Embargada:Vilma Ribeiro dos Santos Advogados:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) e outra [...] “Diante do exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração apenas na parte referente à omissão acerca da fixação dos juros legais e da correção monetária, para fixa-los a partir da decisão que arbitrou o valor da indenização por danos morais. Intimem-se, publicando. Após o decurso do prazo legal, baixem-se os autos à origem para as providências de praxe.” Porto Velho, 06 de maio de 2008. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Despacho DO RELATOR Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2007.012468-9 Embargante:Serasa S/A Advogados:Míriam Peron Pereira Curiati (OAB/SP 104430), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Embargado: Sef - Car Importação e Exportação Ltda Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) [...] “Diante do exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração apenas na parte referente à omissão acerca da fixação dos juros legais e da correção monetária, para fixá-los a partir da decisão embargada. Intimem-se, publicando. Após o decurso do prazo legal, baixem-se os autos à origem para as providências de praxe.” Porto Velho, 07 de maio de 2008. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nº 100.002.2007.013912-0 Apelante:Gima-Gilberto Miranda Automóveis Ltda Advogadas:Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO 418), Karine de Paula Rodrigues (OAB/RO 3140) e outra Apelada:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes FAECA Advogados:David Alves Moreira (OAB/RO 299B) e Flávio estevão Neto (OAB/RO 412E) [...] “Firme em tais razões, nego seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC. Feitas as anotações necessárias, remeta-se à origem. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator 5 Despacho DO RELATOR Apelação Cível nº 100.005.2007.004904-7 Apelante:Airton Rodrigues Nogueira Advogado:Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Apelada:Alda Leliz Melo da Silva Advogado:Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) [...] “Vistos. Considerando o diferimento das custas (fl. 23), com fulcro no que dispõe o art. 6º, § 6º, da Lei nº 301/1990 (Regimento de Custas), bem como no art. 511, § 2º do CPC, intime-se a apelante para complementar o recolhimento do preparo em 5 dias sob pena de deserção. Decorrido o prazo, certifique o departamento se correto e tempestivo o recolhimento. Após, concluso. Publique-se.” Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator Despacho DO RELATOR Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2007.007684-6 Embargante: Serasa S/A. Advogados: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356), Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros Embargada: Danyela Magalhães dos Reis Carvalho Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) e outro [...] “Diante do exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração apenas na parte referente à omissão acerca da fixação dos juros legais e da correção monetária, para fixa-los a partir da decisão que arbitrou o valor da indenização por danos morais. Intimem-se, publicando. Após o decurso do prazo legal, baixem-se os autos à origem para as providências de praxe.” Porto Velho, 06 de maio de 2008. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 102.005.2002.008400-0 Agravantes: Maria Ivone Ricieri de Lima e outros Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Sebastião Chaves Godinho (OAB/RO 1107) e outros Agravados: Rubenita Martins Fontes Carlos e outros Advogados: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B), Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) e outros Agravada: Táxi Aéreo Cuiabá Ltda Advogados: Alexandra Silva Segaspini (OAB/RO 2739), Diogo Douglas Carmona (OAB/MT 751) e outros [...] “Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que resolveu impugnação ao cumprimento de sentença, de sorte que não há possibilidade de conversão do presente recurso em retido. Ausente pedido de liminar a ser apreciado, notifique-se o juiz da causa para que preste as informações que julgar pertinentes e intimem-se os agravados para, querendo, apresentar contra-minuta ao recurso no prazo legal. Ultimadas estas providências, com ou sem respostas, tornem conclusos para julgamento. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.002.2005.003655-8 Agravante: Copercini & Cia Ltda - EPP Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) e Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Agravado: José Roberto Zitelli Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280) [...] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 16 de maio de 2008 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.008413-7 Recorrente: C. M. Prioto - ME Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 15 de maio de 2008 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Despacho DO RELATOR Agravo Regimental em Ação Rescisória nrº 200.000.2008.000430-0 Agravante: Reginaldo Aparecido Santos Faustino Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805) Agravada: L. F. Imports Ltda [...] “Em face do exposto, em juízo de retratação, revejo a decisão recorrida e admito para processamento a ação rescisória. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Indefiro a liminar de antecipação de tutela por entender que os autos da indenizatória não podem ser encaminhados à Justiça Laboral por decisão provisória, fato que geraria, sem dúvida, novos incidentes processuais e, por conseqüência, mais transtornos ao autor. Cite-se a requerida para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Caso venha a contestação acompanhada de documentos, dê-se vista ao autor para réplica; caso contrário, i.e., caso não conteste ou contestando, não apresente novos documentos, encaminhe-se o feito à douta Procuradoria de Justiça para parecer, vindo-me conclusos oportunamente. Porto Velho, 15 de maio de 2008 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator 1ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.002168-2 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002); Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) e outra Recorrida: Terezinha de Jesus Linhares Batista [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Ana Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2005.010512-0 Recorrente: Município de Porto Velho RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002); Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805) e outros Recorrida: Lindalva Valerio do Nascimento [...] 6 “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.101.2007.002795-8 Recorrente: Município de Porto Velho RO Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002); Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) e outra Recorridos: Gilmar Alves Pereira e outra [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.002236-0 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002); Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outra Recorrido: Geraldo dos Santos Lopes [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.001931-9 Recorrente: Município de Porto Velho RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002); Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Recorrida: Luzia Francisca de Castilho [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.002235-2 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002); Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outra Recorrida: Carme Cortez Rios [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2007.017260-8 Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350); Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e outros Agravada: Francisca Francalino da Silva Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) “Nos termos do art. 1º , § 2º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 16 de maio de 2008 (a) Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.001.2006.012710-3 Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO de Rondônia - IPERON Procuradoraes: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079); José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outras Agravada: A Analisa Análises Clínicas Ltda Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) “Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho, 16 de maio de 2008 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2006.012710-3 Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079); José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outras Agravada: A Analisa Análises Clínicas Ltda Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) “Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho, 16 de maio de 2008 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.005569-9 Impetrante: Clemilta Lopes Cavalcante Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] “Assim, defiro a liminar requerida, determinando ao Secretário de Saúde do Estado de Rondônia que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providencie uma ajuda de custo à impetrante e sua acompanhante no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, pelo tempo em necessário ao tratamento decorrente da cirurgia, cominando multa diária equivalente a 1 salário mínimo por dia em caso de descumprimento. Notifique-se a autoridade coatora, solicitando-se também as informações. Após, à d. Procuradoria de Justiça.” Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a.) Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2003.002746-6 Agravante: Vanderlei Amauri Graebin Advogado: Vanderlei Amauri Graebin (OAB/RO 689) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Assim, atendendo ao princípio da economia processual e tendo em vista que não houve cerceamento de defesa nem prejuízo algum à partes, converto o presente Agravo de Instrumento em retido com base no art. 527, II do CPC. Remetam-se os autos ao Juízo da causa principal, apensando-se nos autos principais. Publique-se.” Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a.) Des. Eurico Montenegro Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.001.2007.017260-8 Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350), Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e outros Agravada: Francisca Francalino da Silva Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) [...] “Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 15 de maio de 2008 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO 7 2ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.001.2006.026215-9 Agravante: Fisiomed Serviços Médicos e Fisioterápicos Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Agravado: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) [...] “Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a.) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente” Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2006.026215-9 Agravante: Fisiomed Serviços Médicos e Fisioterápicos Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Agravado: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) [...] “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a.) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente” Despacho DO RELATOR Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.004.2007.003616-7 Apelante: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste Ro Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2469) Apelado: Rene Facio de Assis Relator : Des. Waltenberg Junior Assim, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso porque o valor da execução não alcança e valor de alçada e, em conseqüência, determino a devolução dos autos à origem para que, em caso de juízo de admissibilidade positivo, o juízo de 1º grau aprecie o recurso como embargos infringentes, nos termos do art. 34 da Lei de Execuções Fiscais. Publique-se e registre-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos. Porto Velho, 14 de maio de 2008. (a) Des. Waltenberg Junior Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.004.2007.000146-0 Apelante: Fazenda Pública do Munícipio de Ouro Preto do Oeste / RO Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2469) Procuradora: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) Apelada: Joelma Aparecida Poltoraki Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Relator : Des. Waltenberg Junior Assim, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso porque o valor da execução não alcança e valor de alçada e, em conseqüência, determino a devolução dos autos à origem para que, em caso de juízo de admissibilidade positivo, o juízo de 1º grau aprecie o recurso como embargos infringentes, nos termos do art. 34 da Lei de Execuções Fiscais. Publique-se e registre-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos. Porto Velho, 14 de maio de 2008. (a) Des. Waltenberg Junior Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.003694-5 Impetrante: E. C. C. Representada por sua mãe S. A. G. C. Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi [...] “Em face do exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, concedo definitivamente a segurança determinando que a autoridade coatora forneça a ajuda de custo devida pelo período que durar o tratamento no Estado de São Paulo. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Porto Velho, 15 de maio de 2008.” (a.) Des. Renato Mimessi Relator Despacho DO RELATOR Apelação Criminal nrº 103.501.2007.003695-6 Apelante: Terezinha Furtado Braga Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Apelante: Vicente Velasques Azevedo Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339) Apelante: Darwin Deromedy Salvatierra Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Apelante: Jorge Cáceres Aro Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Advogado: Haroldo Pio Fernandes (OAB/RO 290) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira “ Vistos, Intime-se o apelante Vicente Velasques Azevedo, pessoalmente, para constituir novo patrono ou, caso queira, será nomeado defensor público para apresentar as razões recursais. Porto Velho, 15 de maio de 2008.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.012.2008.000844-1 Agravante: José Munhoz da Cunha Advogado: Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Des. Renato Mimessi [...] “ Mantenho integralmente a decisão de fls. 174/175. Intime-se Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a) Des. Renato Martins Mimessei Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.005.2008.004016-6 Paciente: Lucimar dos Santos Uchoa Impetrante(Advogado): Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Impetrante(Advogado): Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO Relator : Des. Waltenberg Junior Além disso, não há possibilidade de concessão de liberdade provisória porque, como se sabe, o art. 44 da lei antitóxicos inviabilizou a concessão 8 de qualquer benefício ao flagranteado por tráfico de entorpecentes. Ou seja, “o agente preso em situação de flagrância, não poderá obter a liberdade provisória de nenhuma espécie -com ou sem fiança” (Isaac Sabbá Guimarães. Nova Lei Antidrogas Comentada. Editora Juruá; pg. 154/155). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Finalmente, conforme se verifica do SAP/1ºgrau, a denúncia foi oferecida em 08 de maio de 2008, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal pela demora na conclusão do inquérito. Assim, nego a liminar. O processo encontra-se suficientemente instruído, razão pela qual dispenso as informações do juízo da causa. Colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça. Providencie-se o necessário. Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a) Des. Waltenberg Junior Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.010.2008.003181-0 Agravante: Mileni Cristina Benetti Mota Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Ativo Necessario: Município de Rolim de Moura - RO Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Relator: des. Rowilson Teixeira [...] “ Em sendo assim, o efeito pretendido neste recurso já perde o primeiro requisito, pois os argumentos deste agravo não convencem, a princípio, da ausência de promoção pessoal da agravante. Ademais, o suposto prejuízo que será suportado pela agravante ou a falta de local adequado para a acomodação dos objetos não representa risco de difícil reparação necessário à concessão do efeito suspensivo. Deve-se salientar que o interesse público se sobrepõe ao particular e que a população do município de Rolim de Moura tem direito à obtenção da devida informação dos gastos, obras e campanhas da administração pública de forma clara, objetiva e sem indicativos que façam lembrar a pessoa do administrador. Isso posto, indefiro o efeito suspensivo. Solicite-se informações ao magistrado de 1º grau. Ao agravado para, querendo, apresentar contra-minuta. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de maio de 2008. (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator “ Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.013653-1 Agravante: Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Agravado: Secretário de Administração do Municipio de Porto Velho - RO Procurador-Geral do Município de Porto Velho: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272-B) Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “ Assim, concedo o efeito suspensivo ativo ao agravo e, em conseqüência, determino ao Secretário Municipal de Administração do município de Porto Velho que providencie o imediato restabelecimento do pagamento da gratificação de quintos que foi suprimido dos vencimentos da agravante Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco, até o julgamento final do presente recurso. Solicite-se informações do Juízo. Intime-se o Agravado para responder ao Recurso, no prazo de 10 dias, facultando-lhe a juntada de documentos. Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a.) Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2ª CÂMARA ESPECIAL NOTIFICAÇÃO 100.001.2007.025677-1 Apelação Cível Origem: 00120070256771 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: João da Cruz Reis Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Relator: Des. Waltenberg Junior 100.001.2007.026787-0 Apelação Cível Origem: 00120070267870 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Rogério Augusto Guimarães Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Relator: Des. Waltenberg Junior 100.001.2007.025855-3 Apelação Cível Origem: 00120070258553 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Izaul Araujo Silva Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Relator: Des. Waltenberg Junior 100.001.2007.026785-4 Apelação Cível Origem: 00120070267854 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Marcelo Venicius Limoeiro Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Relator: Des. Waltenberg Junior “Nos termos do disposto no Item 92, “a”, Subseção VIII, Seção III, Capítulo II das Diretrizes Gerais Judiciais deste Tribunal, fica o advogado, Dr. JÚLIO CLEY MONTEIRO RESENDE (OAB/RO 1349), NOTIFICADO a devolver no 2º Departamento Judiciário Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os autos referenciados. Porto Velho, 16 de maio de 2008.” (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO CÂMARA CRIMINAL Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.004490-0 Paciente: Dário de Souza Lopes Impetrante(Advogado): Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...]”De outro lado, os elementos trazidos aos autos não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram o prisão do 9 paciente, e, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o pedido. Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender necessárias. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, na forma de praxe. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) Juiz Convocado Álvaro Kalix Ferro Relator” ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 100.018.2005.000746-4 Apelante: José Coutinho Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453) Apelante: Irinildo José Gonçalves Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro - Convocado “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista aos apelantes para apresentarem as razões aos recursos interpostos.” Porto Velho, 16 de maio de 2008 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.004428-0 Impetrante: Rogério Feitosa Barros Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449A) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO [...]”Assim, não estando presentes as exigências legais à concessão da medida, na qual o julgador deverá verificar se ocorrem as circunstâncias mencionadas no inc. II do art. 7º da Lei n. 1.533/51, ou seja, a relevância do pedido e a situação de perigo, se não for concedido initio litis, e sendo os requisitos para a concessão da liminar específicos e se destinarem a solucionar o problema de urgência, em face da ineficácia da decisão, se esta não for concedida, e, não estando presentes, no caso, os requisitos autorizadores da medida pleiteada, indefiro a liminar. Defiro a assistência judiciária gratuita. Notifiquem a autoridade impetrada, dando-lhe ciência desta decisão, facultando-lhe o oferecimento de informações, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 15 de maio de 2008. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” Despacho DO RELATOR Revisão Criminal nrº 200.000.2008.005130-8 Revisionando: Miguel Henrique Mendes Leal Advogada: Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156) Revisionando: Fágner Ferreira Alves Advogada: Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia “[...]No entanto, em cumprimento ao art. 509 do RITJ/RO, estipulo o prazo de 5 (cinco dias), para que o patrono dos revisionandos apresente os documentos necessários ao devido processamento da presente revisão e o comprovante de recolhimento da taxa da OAB. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO PAUTA DE JULGAMENTO 1ª CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 1365 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e oito, às 8 horas. Obs: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 1ª Câmara Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 01 100.014.2008.000311-1 Apelação Cível Origem: 01420080003111 Vilhena/4ª Vara Cível Apelantes: João Guilherme da Silva Paula e outros Advogados: Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048), Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) e outra Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 25/04/2008 Processo de interesse do Ministério Público n. 02 100.701.2007.002790-0 Apelação Cível/ECA Origem: 70120070027900 Porto Velho - Juiz da Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Edson Silva Brito Advogados: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051), Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 30/04/2008 Processo de Interesse do Ministério n. 03 100.014.2006.013157-2 Apelação Cível Origem: 01420060131572 Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: E. V. C. M. Representado por sua mãe M. H. C. Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562), José Mário Seco (OAB/ RS 34968) e outro Apelado: G. M. Advogados: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385), Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) e outra Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/03/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 100.002.2007.008771-5 Apelação Cível Origem: 00220070087715 Ariquemes/2ª Vara Cível Apelante: Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes FAECA Advogados: David Alves Moreira (OAB/RO 299B), Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) e outro Apelada: Wygna de Souza Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 16/04/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 100.007.2006.009561-3 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00720060095613 Cacoal/1ª Vara Cível Apte/Recdo: L. R. da S. C. R representado por sua mãe N. R. da S. Advogados: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) e Valéria Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO 1927) Apeda/Recte.: Auto Posto Rio Machado Ltda Advogados: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 23/10/2007 10 n. 06 101.001.2006.002577-7 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem: 00120060025777 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apte/Agte.: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418) e outros Apda/Agda.: Forte Service Ltda Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/04/2008 n. 07 101.001.2005.019237-9 Apelação Cível Origem: 00120050192379 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Associação Brasileira de Agências de Viagens do Estado de Rondônia - ABAV/RO Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO1553) e outros Apelada: IATA International Air Transport Association Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/10/2007 n. 08 100.001.2007.018569-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070185696 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A Advogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326), Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) e outros Apelado: Eudemir Alves de Faria Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 06/05/2008 n. 09 100.001.2007.000923-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120070009235 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravante: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Agravada: Regiane Oliveira Souza Pereira Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 07/04/2008 n. 10 100.020.2007.000036-0 Apelação Cível Origem: 02020070000360 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e João Otávio de Noronha (OAB/MG 35179) Apelados: Dirceu Mistrello e outra Advogados: Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042) e João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010)e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 28/03/2008 n. 11 100.014.2007.001221-5 Apelação Cível Origem: 01420070012215 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante: Tim Celular S/A Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Apelada: Brambila & Cia Ltda Advogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e Agenor Martins (OAB/ RO 654A) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 30/04/2008 n. 12 100.017.2006.000861-6 Apelação Cível Origem: 01720060008616 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Antônio Onildo de Carli Advogados: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) e Helainy Fuzari (OAB/RO 1548) Apelado: Sivaldo Felipe da Silva Advogado: Flávio Fiorim Lopes (OAB/ RO 562A) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 18/04/2008 n. 13 101.005.2007.006359-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00520070063597 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelantes: Anderson Souza Silva e outros Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873) Apelados: Nélio Pelegrini Júnior Advogado: Renato França Barbosa (OAB/GO 2680) e Adriane de Barros Miranda (OAB/GO 10306) Apelada: Logística Ouro Fino Ltda Advogados: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) e Alana da Silva Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/03/2008 n. 14 100.001.2005.009727-9 Apelação Cível Origem: 00120050097279 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: Bradesco Seguros S.A Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outro Apelado: Neilton Sória Galvão Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 04/12/2007 n. 15 100.001.2005.019611-0 Apelação Cível Origem: 00120050196110 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: Egidio Moura Ferreira Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Apelado: Antônio Diógenes Saldanha Advogados: Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A), Jean Kleber Nascimento Collins (OAB/RO 1617) e outro Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 02/05/2008 n. 16 100.003.2007.003184-0 Apelação Cível Origem: 00320070031840 Jaru/2ª Vara Cível Apelante: A. A. de O. Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726) Apelada: G. de S. Advogados: Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982), Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 30/04/2008 n. 17 100.014.2006.012087-2 Apelação Cível Origem: 01420060120872 Vilhena/1ª Vara Cível Apelante: Kagel Transportes de Cargas Ltda Advogados: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046) e outro Apelada: Zoche & Cia Ltda EPP Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 05/05/2008 n. 18 100.001.2007.012525-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070125251 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326), Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e outros Apelada: Maria do Rosário Cruz Ferreira Advogadas: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) e Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 08/05/2008 n. 19 100.015.2006.006361-5 Agravo (art.557,§1º, do CPC ) em Agravo de Instrumento Origem: 01520060063615 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Agravante: Osmildo Xavier Rebouças Advogado: Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596) Agravado: Benedito da Silva de Brito Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Interpostos em 02/05/2008 11 n. 20 100.001.2007.020162-4 Apelação Cível Origem: 00120070201624 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Renaldo Vioto Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 14/05/2008 n. 21 100.002.2007.005647-0 Apelação Cível Origem: 00220070056470 Ariquemes/2ª Vara Cível Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A), Henrique Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815) e outros Apelado: Adelson da Costa Lopes Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 06/05/2008 n. 22 100.021.2006.002086-6 Apelação Cível Origem: 02120060020866 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/Ro. Apelante: Samuel Pinheiro Teixeira Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Apelada: 14 Brasil Telecom Celular S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 08/05/2008 n. 23 100.001.2007.020160-8 Apelação Cível Origem: 00120070201608 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: José Cirilo de Souza Filho Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 14/05/2008 n. 24 100.002.2006.028916-1 Apelação Cível Origem: 00220060289161 Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante: Marcelo de Castro Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelados: Paulo César dos Santos Omitti e outro Advogados: Célio Soares Cerqueira (OAB/RO 3790) e Eizalmar Heliana Ribeiro (OAB/MG 50022) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 07/05/2008 n. 25 100.001.2007.020880-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070208807 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: Bradesco Seguros S.A. Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A), Henrique Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815) e outros Apelados: Jose Ramos Anastacio da Silva e outra Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 02/05/2008 n. 26 100.010.2005.003433-2 Apelação Cível Origem: 01020050034332 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309B), Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) e outra Apelado: Roberto Otávio Tabalipa Advogados: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A) e Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (OAB/RO 2546) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 29/04/2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 27 100.004.2006.003844-0 Agravo de Instrumento Origem: 00420060038440 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Rosicler Carminato Guedes de Paiva Advogada: Rosicler Carminato Guedes de Paiva (OAB/RO 526) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogados: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araujo (OAB/RO 1390), Nelson Feitosa (OAB/MT 3839) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 10/04/2008 n. 28 100.001.2007.015633-5 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070156335 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B), Jacimar Pereira Rigolon (OAB/ RO 1740) e outros Apelado: Antonio Francisco de Aguiar Advogados: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438), Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) e outro Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 06/05/2008 n. 29 100.014.2007.009705-9 Apelação Cível Origem: 01420070097059 Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Carlos Lenhardt Advogados: Estevan Soletti (OAB/RO 3702) e Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) Apelados: José Herminio do Nascimento e outro Advogados: Josemário Secco (OAB/RO 724) e Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 06/05/2008 n. 30 100.012.2007.000351-0 Apelação Cível Origem: 01220070003510 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Banco BMC S.A Advogados: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) e outros Apelado: Osmar Donizetti Cipriano Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 26/03/2008 n. 31 100.007.2005.004576-4 Apelação Cível Origem: 00720050045764 Cacoal/1ª Vara Cível Apte/Apda: Associação dos Hortifrutigranjeiros Padre Fiovo Camanhone Advogados: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028), Teófilo Antônio da Silva (OAB/RO 1415) e outro Apdo/Apte: Adegildo Aristides Ferreira Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 05/06/2007 n. 32 100.013.2007.000697-3 Apelação Cível Origem: 01320070006973 Cerejeiras/1ª Vara Cível Apelante: Agro-Sul Comércio e Representações Ltda. Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemário Secco (OAB/RO 724) e outra Apelado: Adelmo Vargas Apelado: Fábio Vargas Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 09/04/2008 n. 33 100.001.2007.020681-2 Apelação Cível Origem: 00120070206812 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: Paulo Sergio de Melo Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) e outro Apelado: Global Village Telecom Ltda Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 05/05/2008 12 n. 34 100.001.2007.025937-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070259371 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Companhia Excelsior de Seguros Advogados: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326), Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e outros Apelados: Norma Ana da Silva Santos e outros Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 08/04/2008 Porto Velho, 16 de Maio de 2008. (ª) Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente da 1ª Câmara Cível 2ª CÂMARA ESPECIAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 120 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e oito, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior n. 01 - 101.010.2007.005067-6 Apelação Criminal Origem: 01020070050676 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Apelante: Fabio Garcia de Figueiredo Advogado: Roberta Cardin Campos (OAB/RO 1929) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/02/2008 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira n. 02 - 101.501.2007.004847-4 Apelação Criminal Origem: 50120070048474 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Maria Nazaré Souza de Queiroz Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/03/2008 IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz Pauletto PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior n. 03 - 101.501.2006.016227-4 Apelação Criminal Origem: 50120060162274 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Ronilson de Souza Amaral Defensora Pública: Telma Regina de Souza (OAB/RO 298) Apelante: Josanir Pereira de Almeida Defensor Público: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134) Apelante: Candinha Cavalcante Neves Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/03/2008 IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz Pauletto PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi n. 04 - 100.010.2007.007408-7 Apelação Cível Origem: 01020070074087 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Edwanda de Almeida Fortini Bezerra Nicolau Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Apelante: Iara Soraia de Almeida Fortini Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Apelante: Emerson de Almeida Fortini Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Apelada: Assessora Jurídica do Município de Rolim de Moura Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Procurador-Geral do Município de Rolim de Moura: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Distribuído por Sorteio em 14/03/2008 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior n. 05 - 101.501.2007.003564-0 Apelação Criminal Origem: 50120070035640 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Ricardo Soares de Paula Advogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/02/2008 IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz Pauletto PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi n. 06 - 102.013.2006.000168-5 Apelação Cível (AGRAVO RETIDO) Origem:01320060001685Cerejeiras/1ª Vara Cível Apelante/Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB/RO 294B) Advogado: João Casimiro Rodrigues (OAB/AC 2679) Advogado: Elizabeth Quintela de Moura Hessel (OAB/AC 2162) Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009) Advogado: Antônio Fernando de Carvalho Vilar (OAB/PA 12025) Advogado: Francisco Acelino Alves Bastos (OAB/AC 2807) Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815) Advogada: Bianca Paola Camargo de Oliveira (OAB/RO 303E) Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) Advogado: Glenda Awstin Braga de Souza (OAB/RO 264E) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302) Advogado: Oswaldo Paschoal Junior (OAB/RO 245E) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315) Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832) Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A) Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344) Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868) Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350) Apelado/Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/03/2008 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI n. 07 - 200.000.2008.003695-3 Mandado de Segurança Impetrante: B. J. T. de P. Representada por sua mãe J. G. de P. Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/04/2008 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO 13 Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi n. 08 - 100.001.2006.021355-7 Apelação Cível Origem: 00120060213557 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelada: Neuza Campos França Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelado: Percy Silveira de Avila Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Maria de Fátima de Jesus Barbosa dos Reis Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Ilze Maria Renner Dalazen Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelado: Valdemir Ferreira Campos Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelado: Valder Batista Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Núncia Maria Silva Machado Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Antonia Francisca Vieira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Maria Helena Pinto Ferreira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Edineuza da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Distribuído por Sorteio em 09/10/2007 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi n. 09 - 100.010.2007.004171-5 Apelação Cível Origem: 01020070041715 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Maria do Nascimento Pinheiro Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Município de Rolim de Moura RO Procuradora: Florisbela Lima (OAB/RO 3138) Procurador-Geral do Município de Rolim de Moura: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/04/2008 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI n. 10 - 100.015.2007.002806-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 01520070028064 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante: Jonison Pereira Savalo Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Distribuído por Sorteio em 13/07/2007 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi n. 11 - 100.014.2006.004528-5 Apelação Cível Origem:01420060045285Vilhena/4ª Vara Cível Apelante: Tutta Turismo Ltda - ME Advogada: Viviane Mizue Dias Previato (OAB/RO 3259) Advogado: Evander Dias (OAB/RO 2530) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuído por Sorteio em 06/03/2008 Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI n. 12 - 100.002.2007.008419-8 Agravo do art. 557, § 1º, do CPC em Agravo de Instrumento Origem: 00220070084198 Ariquemes/2ª Vara Cível Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravada: Útil Distribuidora Indústria e Comércio Ltda Interposto em 12/05/2008 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR n. 13 - 100.001.2007.011967-7 Reexame Necessário Origem: 00120070119677 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Interessada (Parte Ativa): Larissa Duarte Raposo Advogada: Beatriz Duarte Raposo (OAB/RO 2221) Advogado: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (OAB/RO 2997) Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Candeias do Jamari - RO Procurador: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Distribuído por Sorteio em 04/04/2008 Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI n. 14 - 101.005.2004.012353-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00520040123532 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Embargante: Francisco das Chagas França Guedes Advogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A) Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630) Advogado: Alysson Ribeiro de Souza (OAB/RO 2610) Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Opostos em 21/01/2008 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi n. 15 - 100.007.1998.002459-1 Apelação Cível Origem: 00719980024591Cacoal/1ª Vara Cível Apelante: Silvério dos Santos Oliveira Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) Advogada: Cristiane Costa Oliveira (OAB/RO 2515) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Advogado: José de Albuquerque Cavalcante (OAB/RO 109A) Apelante: Orlandino Ragnini Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) Advogada: Cristiane Costa Oliveira (OAB/RO 2515) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Apelante: Orlando de Andrade Góis Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) Advogada: Cristiane Costa Oliveira (OAB/RO 2515) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Apelante: Ilza Fernandes de Araújo Alves Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) Advogada: Cristiane Costa Oliveira (OAB/RO 2515) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209) Apelante: Santa Spagnol Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) Advogada: Cristiane Costa Oliveira (OAB/RO 2515) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) 14 Apelante: Nutril Nutrimentos Industriais S/A Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Juvenil Alves Ferreira Filho (OAB/MG 44492) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Antônio Terra de Oliveira Neto (OAB/MG 69726) Advogado: Willian Pires da Silva (OAB/MG 75826) Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237A) Advogada: Raquel Mirian Nicoli (OAB/MG 81826) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuído por Sorteio em 10/03/2008 SUSPEITO: DES. ROWILSON TEIXEIRA Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior n. 16 - 100.005.2004.010845-2 Apelação Cível Origem: 00520040108452 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante: Custódio Vieira de Melo Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B) Apelada: Instituto Nacional de Seguro Social Procurador: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392) Distribuído por Sorteio em 18/09/2007 Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira n. 17 - 100.001.2007.002788-8 Apelação Cível Origem: 00120070027888 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Apelada: Lúcia Delfina Mota de Menezes Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717) Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302) Distribuído por Sorteio em 02/05/2008 Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR n. 18 - 100.012.2007.001072-9 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem:01220070010729Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Apelado: Espólio de Aníbal Soares Representado pelo inventariante Aníbal Soares Júnior Advogado: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030) Distribuído por Sorteio em 08/04/2008 Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a.) Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador Presidente da 2ª Câmara Especial PUBLICAÇÃO DE ATAS 1ª CÂMARA ESPECIAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 467 Ata da sessão de julgamento realizada aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e oito. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro. Presentes os Excelentíssimos Desembargador Eliseu Fernandes e o Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto. Presente ainda o Desembargador Renato Mimessi, em face ao impedimento do Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto nos processos de Apelações Criminais ns. 100.501.2007.003435-0 e 100.501.2007.003052-4 e do Desembargador Eurico Montenegro no processo de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 100.001.2006.010759-5. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Procurador de Justiça, Cláudio Ribeiro de Mendonça Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva Declarada aberta a sessão às 8h30, o Presidente agradeceu a presença de todos, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e, em seguida passou-se ao julgamento dos processos constantes da pauta. Foram julgados extra-pauta os autos de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 100.001.2006.010759-5, Relator Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto; Habeas Corpus ns. 100.501.2008.003461-1, 100.501.2008.003634-7, 100.014.2008.003354-1, 101.014.2008.003354-1, 102.014.2008.003354-1, 103.014.2008.003354-1, Relator Desembargador Eliseu Fernandes. Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou. PROCESSOS JULGADOS 01 - 100.501.2007.003435-0 Apelação Criminal Origem: 50120070034350Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Fernando Bandeira da Silva Advogados: Marcos Antonio da Silva e Silva (OAB/RS 51498), Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126) e Ronilson da Conceição Pinto (OAB/RO 3304) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 14/11/2007 Impedido: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO”. 02 - 100.501.2007.003052-4 Apelação Criminal Origem: 50120070030524Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Francisco Carlos Barbosa dos Santos Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 26/11/2007 Impedido: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 03 - 100.001.2006.010759-5 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 0012006010759-5 Porto Velho/ 1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Agravante: Brasil Telecom S/A Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829), Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e outros Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) e Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 13/05/2008 Impedido: Des. Eurico Montenegro Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 04 - 102.501.2008.002788-7 Habeas Corpus Origem: 50120080027887Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Uémerson Modesto de Souza Impetrantes(Advogados): Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938), Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939) e Jeanne Salviano da Silva Couto Ramos (OAB/RO 3927) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/04/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 05 - 100.501.2008.003461-1 Habeas Corpus Origem: 5012008003461-1 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Cícero Alves de Melo Impetrantes(Advogados): Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567), Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) e Gerson Nava (OAB/RO 3483) Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de PortoVelho - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 30/4/2008 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 15 06 - 100.501.2008.003634-7 Habeas Corpus Origem: 5012008003634-7 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Alisson Medeiros da Silva Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de PortoVelho - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 02/5/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 07 - 100.014.2008.003354-1 Habeas Corpus Origem: 0142008003354-1 Vilhena/1ª Vara Criminal Paciente: Edileuza de Souza Melo Impetrantes(Advogados): Milton César Carnevali Viana (OAB/RO 3707), Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) e Mário Gardini (OAB/ RO 2941) Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 18/4/2008 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 08 - 101.014.2008.003354-1 Habeas Corpus Origem: 0142008003354-1 Vilhena/1ª Vara Criminal Paciente: Zélia do Amparo Pinheiro Impetrantes(Advogados): Mário Gardini (OAB/RO 2941), Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) e Milton César Carnevali Viana (OAB/ RO 3707) Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/4/2008 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 09 - 102.014.2008.003354-1 Habeas Corpus Origem: 0142008003354-1 Vilhena/1ª Vara Criminal Paciente: André Corsini Souza Melo Impetrantes(Advogados): Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/ RO 562), Mário Gardini (OAB/RO 2941) e Milton César Carnevali Viana (OAB/RO 3707) Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/4/2008 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 10 - 103.014.2008.003354-1 Habeas Corpus Origem: 0142008003354-1 Vilhena/1ª Vara Criminal Paciente: Neli Soares Speohr Impetrantes(Advogados): Milton César Carnevali Viana (OAB/RO 3707), Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) e Mário Gardini (OAB/ RO 2941) Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/4/2008 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 11 - 200.000.2008.004519-7 Mandado de Segurança Impetrante: Maria Domingas Silva Lopes Defensor Público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO ´ Distribuído por Sorteio em 22/04/2008 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 12 - 100.012.2007.000222-0 Agravo de Instrumento Origem: 01220070002220Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Mirian Donadon Campos Advogados: Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e outra Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/10/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 13 - 100.002.2006.027609-4 Apelação Cível Origem: 00220060276094Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Município de Ariquemes - RO Procuradores: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982), Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) e outros Procurador: Apelado: Valderi Rosa da Silva Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Distribuído por Sorteio em 09/05/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 14 - 100.007.2008.000319-6 Agravo de Instrumento Origem: 00720080003196Cacoal/2ª Vara Cível Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Município de Cacoal – RO Advogada: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269) Agravado: Instituto Exatus Ltda Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 28/01/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 15 - 200.000.2008.003684-8 Mandado de Segurança Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Litisconsorte Ativo Necessário: Anair Fernandes Oliveira Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/04/2008 Redistribuído por Sorteio em 08/04/2008 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 16 - 200.000.2008.003386-5 Mandado de Segurança Impetrante: José Carlos Coutinho de Oliveira Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 28/03/2008 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 17 - 100.001.2008.001857-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120080018571Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravantes: Gerson Moreira de Souza e outros Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 18/02/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 18 - 100.001.2008.001801-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120080018016Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravantes: Domingos Adriano Moreira de Souza e outros Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 18/02/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 19 - 100.001.2008.001853-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120080018539Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravantes: Francileide Faustino Serrate Rodrigues e outros Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Advogada: Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) 16 Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 18/02/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 20 - 100.001.2008.001787-7 Agravo de Instrumento Origem: 00120080017877Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravantes: Alex Sales Fernandes e outros Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 18/02/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 21 - 100.001.2008.001813-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120080018130Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravantes: Marcos Antônio Moreira de Souza e outros Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 18/02/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 22 - 100.002.2005.010946-2 Agravo de Instrumento Origem: 00220050109462Ariquemes/1ª Vara Cível Agravante: Riola e Gonçalves Advogados Associados Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) Agravado: Município de Ariquemes - RO Advogados: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649), Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B) e outros Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 08/04/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 23 - 100.101.2007.004126-8 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070041268Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelado: IGN Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 25/03/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 24 - 100.101.2007.003383-4 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070033834Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelada: Deusa Maria Oliveira de Souza Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 27/03/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 25 - 100.101.2007.004373-2 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070043732Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelado: Edward José de Souza Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 27/03/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 26 - 100.101.2007.004537-9 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070045379Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelada: Eliana Cavalcante Apelado: Raimundo P. de Oliveira Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 25/03/2008 Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 27 - 100.013.2007.000117-3 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 01320070001173Cerejeiras/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) Apelada: Gine Dede de Sousa Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 25/04/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 28 - 100.101.2007.003721-0 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070037210Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelado: Alcebíades Joaquim de Oliveira Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 26/03/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 29 - 100.101.2007.003666-3 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070036663Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Apelada: IGN Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 27/03/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 30 - 100.101.2007.003886-0 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070038860Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelada: Organização Hospitalar Rondônia Ltda Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 26/03/2008 Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 31 - 100.101.2007.004228-0 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070042280Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Apelado: Carlos Alberto de Lima Siqueira Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 28/03/2008 Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 32 - 100.101.2007.004525-5 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070045255Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO 17 Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelado: Nelson Garanhani Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 28/03/2008 Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 33 - 100.101.2007.003546-2 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070035462Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelada: Maria José Magalhães Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 27/03/2008 Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 34 - 100.101.2007.004375-9 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070043759Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelada: Elenita Danser Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 28/03/2008 Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 35 - 100.101.2007.003406-7 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070034067Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelado: José de Sousa Mendanha Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 28/03/2008 Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 36 - 100.101.2007.004361-9 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070043619Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelada: Lindalva Prestes da Silva Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 26/03/2008 Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 37 - 100.101.2007.003284-6 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070032846Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelado: Joaquim Pereira da Rocha Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 26/03/2008 Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 38 - 100.101.2007.004545-0 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070045450Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelado: Alderio Caldas Veloso Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 27/03/2008 Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 39 - 100.101.2007.004224-8 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070042248Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Apelado: Teodorico de Almeida Rocha Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 27/03/2008 Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 40 - 100.101.2007.004087-3 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070040873Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Apelado: Alberto Gadelha Gorayeb Apelado: Ronaldo Teixeira Ramires Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 27/03/2008 Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 41 - 100.101.2007.003855-0 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070038550Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Apelado: Jovito Canduri Pinheiro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 28/03/2008 Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 42 - 100.101.2007.004547-6 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070045476Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Apelada: Engelpa Eng. Projetos Emp. Ltda Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 27/03/2008 Decisão: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 43 - 100.001.2007.019213-7 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem: 00120070192137Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Agravados: Charles Adriano Schappo e outro Advogados: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) e outra Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Interposto em 04/04/2008 Decisão: “AGRAVO NÃO CONHECIDO NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 44 - 200.000.2002.003112-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00220000055079Ariquemes/1ª Vara Cível Embargante: Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS Procurador: Herbert Pereira da Silva (OAB/RO 893) Embargado: Nelson Alfredo Queiroz Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Opostos em 17/02/2003 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE”. PROCESSOS ADIADOS 200.000.2008.001741-0 Mandado de Segurança Impetrante: Lúcia Rinaldi Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 21/02/2008 18 200.000.2007.012318-7 Mandado de Segurança Impetrante: Mahmoud Fawzi El Rafihi Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 27/11/2007 200.000.2007.012840-5 Mandado de Segurança Impetrante: Marcos Maia Rodrigues Advogado: Marcos Maia Rodrigues (OAB/RO 3427) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 10/12/2007 200.000.2007.012154-0 Mandado de Segurança Impetrante: Antonio Paixão dos Santos Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 23/11/2007 200.000.2007.009659-7 Mandado de Segurança Impetrante: Edvaldo Barbosa Queiroz Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/RO 169) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 20/09/2007 PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA 100.002.2007.003559-6 Apelação Criminal Origem: 0022007003559-6 Ariquemes/ 1ª Vara Criminal Apelante: Pâmela Pires Cherques Advogadas: Sandra Pires Corrêa Araújo (OAB/RO 3164), Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713), Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/ RO 2093), Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Distribuído por Sorteio em 15/02/2008 Decisão Parcial: “PROSSEGUINDO O JULGAMENTO, APÓS O VOTO DE VISTA DO JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO”. Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a sessão às 10h25. Porto Velho, 14 de maio de 2008. (a.) Exmo. Des. Eurico Montenegro Presidente da 1ª Câmara Especial 2ª CÂMARA ESPECIAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 118 Ata da sessão de julgamento realizada aos treze dias do mês de maio do ano dois mil e oito, no 2º Plenário deste Tribunal. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Renato Martins Mimessi e Rowilson Teixeira e o Juiz Glodner Luiz Pauletto, este, por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 100.001.2007.003190-7. Procurador de Justiça, Dr. Rodney Pereira de Paula. Secretária, Belª Valéria de Souza Santana. Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta. Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 01 - 100.001.2007.003190-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070031907 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Procuradora: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038) Embargado: Adélio Paula da Silva Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Embargado: Lauro Leudo dos Santos Batista Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Embargado: Eduardo do Carmo Júnior Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Embargado: Luiz Tavares de Negreiros Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Embargada: Tereza Erlene Castelo de Paiva Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Embargado: Luciano Nascimento Souza Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Embargada: Edileuza Rodrigues Chaves Rocha Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Embargado: Miguel Alves da Rocha Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Embargada: Antônia Fernandes Leite Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Embargado: Juraci Rodrigues dos Santos Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO Opostos em 29/11/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” n. 02 - 102.501.2007.011746-8 Habeas Corpus Paciente: Juciane Gomes de Queiroz Impetrante: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Impetrante: Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/RO 3322) Impetrante: Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/04/2008 Dada a palavra ao advogado, o Dr. José Haroldo de Lima Barbosa, sustentou oralmente em favor de Juciane Gomes de Queiroz. Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” n. 03 - 100.501.2008.003024-1 Habeas Corpus Paciente: Adriano Barros Vieira Impetrante: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 29/04/2008 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” n. 04 - 103.501.2008.002555-8 Habeas Corpus Paciente: Francisco Santos do Nascimento Impetrante: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/04/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” n. 05 - 100.501.2008.003518-9 Habeas Corpus Paciente: Emerson Marques da Silva Impetrante: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) Impetrante: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Impetrante: Gerson Nava (OAB/RO 3483) Impetrante: Diogo Morais da Silva (OAB/RO 3830) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 28/04/2008 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” 19 n. 06 - 101.501.2008.003518-9 Habeas Corpus Paciente: Jones Campos de Lima Impetrante: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) Impetrante: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Impetrante: Gerson Nava (OAB/RO 3483) Impetrante: Diogo Morais da Silva (OAB/RO 3830) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/04/2008 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” n. 07 - 100.010.2007.000874-2 Apelação Criminal Origem: 01020070008742 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Apelante: Jaconias Alves de Aguiar ou Jacomias Alves de Aguiar Defensor Público: Raimundo Nonato Fonseca Vales (OAB/RO 158A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 06/02/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.” n. 08 - 102.020.2008.000261-3 Habeas Corpus Paciente: Antônio Alves Barroso Impetrante: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Impetrante: Anita de Cacia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/04/2008 Dada a palavra ao advogado, o Dr. Agnaldo Muniz, sustentou oralmente em favor de Antônio Alves Barroso. Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” n. 09 - 100.020.2008.000261-3 Habeas Corpus Paciente: Geovane Padovan Impetrante: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Impetrante: Anita de Cacia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 04/04/2008 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” n. 10 - 101.020.2008.000261-3 Habeas Corpus Paciente: Celso Ricardo dos Santos Impetrante: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Impetrante: Anita de Cacia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/04/2008 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” n. 11 - 101.501.2007.012562-2 Habeas Corpus Paciente: Gleidson Jorge Moraes Rocha Impetrante: Amanda Camêlo Corrêa (OAB/RO 883) Impetrante: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/04/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. ROWILSON TEIXEIRA.” n. 12 - 101.501.1998.006357-0 Habeas Corpus Paciente: Fábio Erlane Vilela Impetrante: Marcel André Versiani Cardoso (OAB/RO 3189) Impetrante: Raul Livino Ventim de Azevedo (OAB/DF 2542) Impetrante: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/12/2007 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 13 - 102.501.1998.006357-0 Habeas Corpus Paciente: Mário Calixto Filho Impetrante: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Impetrante: Marcel André Versiani Cardoso (OAB/RO 3189) Impetrante: Raul Livino Ventim de Azevedo (OAB/DF 2542) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/12/2007 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” n. 14 - 100.007.2005.010644-5 Apelação Cível Origem: 00720050106445 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante/Apelado: Município de Cacoal - RO Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171) Procuradora: Marilda Garcia (OAB/RO 378B) Procurador: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) Apelada/Apelante: Associação Atlética Municipal de Cacoal Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Advogado: Florisvaldo Correia Souza Junior (OAB/RO 1917) Apelado: Hamilton Jonatas Pereira Lima Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 25/02/2008 PEDIDO DE VISTA EM 29/04/2008: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Decisão: “REJEITADA A PRELIMEINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA MUNICIPAL DE CACOAL E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE CACOAL, POR UNANIMIDADE.” n. 15 - 101.501.2007.010411-0 Habeas Corpus Paciente: Ebis Januário da Silva Impetrante: João Batista Paulino de Lima (OAB/AC 2206) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/04/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” n. 16 - 100.501.2008.003414-0 Habeas Corpus Paciente: Helder Alves Montes Impetrante: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 15/04/2008 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” n. 17 - 101.501.2008.003414-0 Habeas Corpus Paciente: Nair Ribeiro Castro Impetrante: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/04/2008 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” n. 18 - 102.501.2008.003414-0 Habeas Corpus Paciente: Juliano de Araújo Impetrante: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/04/2008 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” n. 19 - 200.000.2007.011822-1 Mandado de Segurança Impetrante: Luiz Carlos Ufei Hassegawa Advogada: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2757) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Procurador Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OABRO594-A) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 26/12/2007 PEDIDO DE VISTA EM 29/04/2008: DES. DES. RENATO MARTINS MIMESSI Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.” 20 n. 20 - 101.014.2007.005565-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 01420070055658 Vilhena/1ª Vara Cível Embargante: Município de Vilhena - RO Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41483) Procurador: Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/RO 3699) Embargada: Fabiana Couto de Melo Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Opostos em 30/04/2008 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” n. 21 - 102.001.2007.014724-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070147247 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Jean Louis Maia Dias Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Embargado: Município de Porto Velho RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Opostos em 25/04/2008 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” n. 22 - 200.000.2008.003980-4 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Agravado: Samuel de Freitas Alves Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Interposto em 05/05/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 23 - 100.001.2007.010593-5 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem: 00120070105935 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Agravada: Maria do Carmo Costa Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Agravado: Hildebrando Antunes Sobrinho Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Agravado: Rosenira Bispo de Almeida Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Agravado: Eduardo Ferreira de Lima Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Agravado: Eloi dos Santos Esteves Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Agravada: Eugênia Lopes Gomes Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Agravada: Fátima da Costa Aranha Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Agravada: Neuza de Jesus Faria Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Agravada: Avany Correa de Araujo Pires Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Agravado: Francisco Assis Felix de Oliveira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Interposto em 05/05/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, UNANIMIDADE.” Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 03/04/2008 Decisão: “REJEITADAS AS PRLIMEINARES. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 29 - 100.501.2007.004271-9 Apelação Criminal Origem: 50120070042719 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Edilson Melo de Oliveira Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 07/03/2008 IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” POR n. 24 - 100.501.2007.004655-2 Apelação Criminal Origem: 50120070046552 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Diocleia Santos da Silva Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/02/2008 IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 25 - 100.006.2007.000166-4 Apelação Criminal Origem: 00620070001664 Presidente Médici/1ª Vara Criminal Apelante: Ronilson Fernandes Sabino Advogado: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 17/03/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, UNANIMIDADE.” POR n. 26 - 100.501.2007.007817-9 Apelação Criminal Origem: 50120070078179 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Francinaldo Alves de Lima Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo (OAB/RO 2853) Apelante: Ronaldo de Freitas Pimentel Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo (OAB/RO 2853) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 14/03/2008 IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, POR UNANIMIDADE.” n. 27 - 101.501.2007.001645-9 Apelação Criminal Origem: 50120070016459 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Erika Silva do Nascimento Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 12/02/2008 IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 28 - 100.010.2007.003817-0 Apelação Cível Origem: 01020070038170 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Maria Gonçalves Antunes Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Município de Rolim de Moura RO Procuradora: Florisbela Lima (OAB/RO 3138) 21 n. 30 - 101.501.2007.008012-2 Apelação Criminal Origem: 50120070080122 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Adelerme dos Santos Ferreira Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 14/03/2008 IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 31 - 100.007.2007.005746-3 Agravo de Instrumento Origem: 00720070057463 Cacoal/2ª Vara Cível Agravante: Diomesio Galdino Alves Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Advogado: Elisangela Falconi (OAB/RO 3852) Advogada: Cinthia Gracielle da Silva (OAB/RO 399E) Agravado: Estado de Rondônia Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/02/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 32 - 200.000.2008.001724-0 Mandado de Segurança e Agravo Regimental Impetrante/Agravado: José Dirceu da Rosa Pacheco Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 21/02/2008 Interposto em 29/02/2008 Decisão: “APÓS O VOTO RELATOR JULGANDO PREJUDICADO O GRAVO REGIMENTAL E CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DES. WALTENBERG JUNIOR. DES. RENATO MIMESSI AGUARDA.” n. 33 - 101.001.2006.015616-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120060156162 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Agravado: Francisco Vasques Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/02/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 34 - 100.010.2007.004868-0 Apelação Cível Origem: 01020070048680 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Rosenita Francisca Felipe Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Município de Rolim de Moura RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 22 Procuradora: Florisbela Lima (OAB/RO 3138) Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 07/04/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 28/06/2007 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS PRELIMINARES E NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DES. ROWILSON TEIXEIRA. O DES. RENATO MIMESSI AGUARDA.” n. 35 - 100.001.2007.013439-0 Apelação Cível Origem: 00120070134390 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelada: Cleide Galdino Farias Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Advogada: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 17/01/2008 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS PRELIMINARES E NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DES. ROWILSON TEIXEIRA. O DES. RENATO MIMESSI AGUARDA.” n. 37 - 100.001.2007.001091-8 Apelação Cível Origem: 00120070010918 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelada: Maria Mendes Rebouças Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Apelada: Nadir Fernandes Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Apelado: Iraci Ferreira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Apelada: Isaura Leiko Idehara Miyoshi Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Apelada: Roselaine da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Apelada: Izabel Marluce Silva Santos Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Apelada: Idaméres Kruger de Almeida Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Apelada: Maria Aparecida Basilio Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Apelada: Vera Lucia de Andrade Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Apelada: Elenice dos Santos Santana Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 21/01/2008 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS PRELIMINARES E NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DES. ROWILSON TEIXEIRA. O DES. RENATO MIMESSI AGUARDA.” n. 36 - 100.001.2006.021543-6 Apelação Cível Origem: 00120060215436 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Apelado: Zequias Siqueira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Apelado: Roberto Carlos Tomaz Filho Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Apelada: Maria de Fátima Ribeiro Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Apelado: Ivo Bento Soares Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Apelado: Wildevan Franklin de Souza Lima Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Apelada: Cordeci Moreira Amaral Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Apelada: Neusa Tavares Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Apelada: Maria do Socorro Pinheiro Gomes Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Apelada: Luciane Serviuc Danas Pereira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Apelada: Clara Alves Mereles Nobre Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 38 - 100.001.2006.021450-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120060214502 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Waldeir Albino do Nascimento Advogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952) Agravada: D & D Construções Ltda. Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644) Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979) Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984) Advogada: Ana Carolina Alves Nestor (OAB/RO 2698) Agravado: Lamir da Silva Fontes Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644) Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979) Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984) Advogada: Ana Carolina Alves Nestor (OAB/RO 2698) Agravada: Nilma Souza Amorim Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644) Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979) Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984) Advogada: Ana Carolina Alves Nestor (OAB/RO 2698) Agravada: Nilza de Souza Coelho Agravado: Município de Porto Velho RO Procurador-Geral do Município: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272-B) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 29/01/2008 Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 39 - 100.001.2005.012394-6 Apelação Cível Origem: 00120050123946 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Carmelo Vargas Cuelhar Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 18/07/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 40 - 100.001.2002.014979-3 Agravo de Instrumento Origem: 00120020149793 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Banco BMC S/A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Advogado: Ibsen Souza de Albuquerque Lima (OAB/SP 37781) Advogado: Antonio Carlos Pinto da Ramada (OAB/SP 103183) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Advogada: Clícia Lopes Ramos (OAB/ES 9786) Advogado: Michelle Loiola Machado (OAB/MG 72250) Agravada: Sandra dos Santos Pereira Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Litisconsorte Passivo Necessário: Visa Cred Empreendimentos Ltda Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/02/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 41 - 100.002.2007.008182-2 Apelação Cível Origem: 00220070081822 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Mário Gomes da Silva Advogada: Helena Lúcia Santos Carvalho (OAB/RO 1155) Apelado: Município de Ariquemes - RO Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 23/11/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, UNANIMIDADE.” POR 23 n. 42 - 100.001.2006.018909-5 Apelação Cível Origem: 00120060189095 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: José Moraes de Freitas Filho Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 20/07/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 43 - 100.101.2007.003382-6 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070033826 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelado: Portal Comércio, Serviços e Consultoria de Informática Ltda Apelado: Rafael Silva Grangeiro Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 26/03/2008 Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE, VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR, QUANTO A REMESSA A ORIGEM.” n. 44 - 100.101.2007.004169-1 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070041691 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelada: Aldeota Empreendimentos Imobiliarios Ltda Apelada: Maria Dagmar dos Santos Miranda Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 26/03/2008 Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE, VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR, QUANTO A REMESSA A ORIGEM.” n. 45 - 100.101.2007.003515-2 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070035152 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelada: Edna da Silva Gomes Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 26/03/2008 Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE, VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR, QUANTO A REMESSA A ORIGEM.” n. 46 - 100.101.2007.003630-2 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070036302 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelado: Adão Borges Leal Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 25/03/2008 Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE, VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR, QUANTO A REMESSA A ORIGEM.” n. 47 - 100.101.2007.003613-2 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070036132 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelada: Mecânica Santo Antônio Ltda Apelado: Antônio Trajano Albuquerque Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 25/03/2008 Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE, VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR, QUANTO A REMESSA A ORIGEM.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 48 - 100.101.2007.004077-6 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070040776 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Apelada: Arruda & Guimarães Representações Ltda Apelado: Claudio Guimaraes Ferreira Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 25/03/2008 Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE, VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR, QUANTO A REMESSA A ORIGEM.” n. 49 - 100.101.2007.004514-0 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070045140 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelado: Raimundo P. de Oliveira Apelado: Onildo Tenorio de Carvalho Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 27/03/2008 Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE, VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR, QUANTO A REMESSA A ORIGEM.” n. 50 - 100.101.2007.003508-0 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070035080 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Apelado: Sergio Ribeiro Braga Apelada: Creusa Cardoso Marques Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 26/03/2008 Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE, VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR, QUANTO A REMESSA A ORIGEM.” n. 51 - 100.101.2007.004247-7 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070042477 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Apelado: H. R. Sousa Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 24/03/2008 Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 52 - 100.101.2007.003956-5 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070039565 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Apelada: Construtora Andrade Ltda Apelado: Rodolfo Andrade Gomes Filho Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 25/03/2008 Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 53 - 100.101.2007.003969-7 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070039697 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Apelada: Rozenha e Oliveira Ltda Apelado: Benedito Farias de Oliveira Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 25/03/2008 Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” 24 n. 54 - 100.101.2007.003356-7 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070033567 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Apelada: Transportes Kaszewski Ltda Apelado: Odair Kaszewiski Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 24/03/2008 Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 55 - 100.101.2007.003609-4 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070036094 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Apelado: Eliete Nascimento Lopes ME Apelada: Eliete Nascimento Lopes Barbosa Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 25/03/2008 Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 56 - 100.101.2007.004810-6 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070048106 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Apelado: Alcebiades Gutierrez Vargas Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 26/03/2008 Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 57 - 100.101.2007.004278-7 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070042787 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelado: Geraldo Migliorini Pires de Campos Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 27/03/2008 Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 58 - 100.101.2007.004079-2 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070040792 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Apelado: Hidranorte Hidraulicos do Norte Ltda Apelado: Odecio Malavasi Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 27/03/2008 Decisão: “NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 59 - 101.001.2006.022156-8 Apelação Cível Origem: 00120060221568 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Francisco Aparecido Ferreira Advogada: Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713) Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101) Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/09/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 60 - 100.101.2007.002039-2 Agravo de Instrumento Origem: 10120070020392 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Banco Itaú S/A Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Advogada: Aline Freitas de Assis (OAB/SP 236525) Agravado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 15/02/2008 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 61 - 100.002.2007.005188-5 Apelação Cível Origem: 00220070051885 Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante: Neuza Zavaglia Advogada: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093) Advogada: Sandra Pires Correa Araújo (OAB/RO 3164) Advogada: Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713) Apelado: Município de Ariquemes - RO Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 14/03/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, UNANIMIDADE.” POR PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA: 200.000.2008.001554-9 Mandado de Segurança e Agravo Regimental Impetrante/Agravado: Paulo Cesar Santos Ramos Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 15/02/2008 Interposto em 29/02/2008 PEDIDO DE VISTA EM 29/04/2008: DES. WALTENBERG JUNIOR 200.000.2008.001553-0 Mandado de Segurança e Agravo Regimental Impetrante/Agravado: Rinaldo Ferraz de Lima Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 15/02/2008 Interposto em 29/02/2008 PEDIDO DE VISTA EM 29/04/2008: DES. WALTENBERG JUNIOR 100.001.2006.017409-8 Apelação Cível Origem: 00120060174098 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Nilson Dalla Costa Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Nazaré do Nascimento Pereira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Nisira Gonçalves de Souza 25 Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Nazaré Inácio Ferreira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Neusa de Oliveira Isidoro Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Nilceia Evangelista Rodelini Martins Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Neide Pinheiro da Costa Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelado: Nelson Diniz da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Nair da Silva Lima Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelado: Nacor Serapião Sobrinho Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 28/06/2007 PEDIDO DE VISTA EM 29/04/2008: DES. RENATO MARTINS MIMESSI 100.001.2006.017410-1 Apelação Cível Origem: 00120060174101 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Eduardo Antonio de Farias Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante/Apelada: Osana Bravin de Souza Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante/Apelada: Odete Brito dos Santos Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante/Apelada: Rozangela da Silva Lopes Rodrigues Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante/Apelada: Otília Aparecida Alves Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante/Apelada: Helena Eusébio de Amorim Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante/Apelada: Renilda Hack Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante/Apelado: Rozemiro José Henrique de Lima Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante/Apelado: Romualdo de Souza Oliveira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante/Apelada: Raimunda Djanira da Costa Barbosa Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 05/06/2007 PEDIDO DE VISTA EM 29/04/2008: DES. RENATO MARTINS MIMESSI 100.001.2006.013029-5 Apelação Cível Origem: 00120060130295 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelada: Maria José de Souza Moreira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante/Apelado: Luiz Carlos Gomes do Carmo Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante/Apelada: Luiza Elena de Souza Moreira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante/Apelada: Luzia Spirotto Stein Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante/Apelado: Luciano de Oliveira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante/Apelada: Luzia Almeida Freire Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante/Apelada: Lauriza Carvalho de Souza Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante/Apelada: Laudemir Moreira Gomes Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante/Apelada: Luíza Rodrigues da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante/Apelada: Lucinéia Piovezan dos Santos Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 26/03/2007 PEDIDO DE VISTA EM 29/04/2008: DES. RENATO MARTINS MIMESSI 100.001.2006.017408-0 Apelação Cível Origem: 00120060174080 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelada: Yvone Ferreira Lôbo Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Maria Leitão dos Passos Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) 26 Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelado: Lazaro de Deus Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Nara Maria Colatto Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Nilselena Maria Vieira dos Santos Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelado: Newton Garcia Gomes Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Nária Gomes de Oliveira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Nalcineide Vieira de Souza Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Neuza Rodrigues Mendes Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Nerinei Margarida Lopes Moreira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 05/06/2007 PEDIDO DE VISTA EM 29/04/2008: DES. RENATO MARTINS MIMESSI 100.001.2006.013030-9 Apelação Cível Origem: 00120060130309 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Hélio Barbosa dos Santos Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelado: Helvécio Gonçalves de Miranda Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Helena Rodrigues Gomes Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Hilsa Ricardo de Oliveira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Helma Lucia Mugrabi Albuquerque Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Ilza Ivone Silva de Oliveira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Iracema dos Santos Pinheiro Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelado: Isaltino Pinto de Faria Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Ivone Ruiz de Oliveira Laureano Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Islene Souza Nunes Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 01/03/2007 PEDIDO DE VISTA EM 29/04/2008: DES. RENATO MARTINS MIMESSI 100.001.2005.006215-7 Apelação Cível Origem: 00120050062157 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Apelado: Rogerio Raimundo Ribeiro Belo Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 02/08/2007 100.001.2007.010594-3 Apelação Cível Origem: 00120070105943 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelado: Edvanete Maria de Aguiar Rodrigues Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Apelada: Dionira Izabel Brognoli Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Apelada: Maria Neide Oliveira de Brito Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Apelado: Mardoqueu Moreira de Araújo Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Apelado: Ozinete Guimarães de Souza Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Apelada: Shirley Eliene Freire Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Apelada: Maria Ines da Silva Santos Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) 27 Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Apelada: Nancy Soares Montanho Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Apelada: Josefa Maria da Silva Araújo Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Apelado: Lourival Severino da Costa Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 18/01/2008 101.001.2006.014380-0 Apelação Cível Origem: 00120060143800 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelada: Maria Soares Ribeiro Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Marlene Patrício da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelado: Moacyr Alves Marcelino Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Maria Nogueira de Souza Salomão Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Malrina da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Marli Maria de Oliveira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Maria Souza e Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Maria da Conceição Nunes Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelante/Apelada: Marli Barreto Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apelado/Apelante Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelada: Maria Aparecida de Santana Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/06/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2006.026965-0 Apelação Cível Origem: 00120060269650 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelada: Lucy de Maravine Pereira Coutinho Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 23/07/2007 Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 12 horas. Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a.) Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador Presidente da 2ª Câmara Especial CÂMARA CRIMINAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Criminal Ata de Julgamento Sessão 1057 Ata da Sessão de Julgamento realizada aos oito dias do mês de maio do ano dois mil e oito. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Valter de Oliveira. Presentes o Desembargador Cássio Sbarzi, o Juiz Convocado Álvaro Kalix Ferro e o Desembargador Rowilson Teixeira, convocado em razão de impedimento existente nos autos de Apelação Criminal n. 100.501.2006.013858-6, Recurso em Sentido Estrito n. 100.501.2007.009045-4, Apelação Criminal n. 100.501.2003.006263-8, e Apelação Criminal n. 100.501.2006.015977-0. Procurador de Justiça, Jackson Abílio de Souza. Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo. O Desembargador Valter de Oliveira declarou aberta a sessão às 8h30min, agradeceu a presença do Desembargador convocado, sendo julgados e apreciados os seguintes processos: n. 01- 100.501.2006.015072-1 Habeas Corpus Origem: 50120060150721 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Paciente: Jonas Oliveira Martins Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrante: : Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515) Impetrante: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Distribuição por Sorteio em 24-4-2008 O Dr. João de Castro Inácio Sobrinho sustentou oralmente em favor do paciente. Decisão: “Ordem concedida à unanimidade” n. 02- 100.501.2000.000243-3 Habeas Corpus Origem: 50120000002433 Porto Velho / 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Paciente: Ericson Landi Filho Impetrante: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuição por Sorteio em 22-4-2008 Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n. 03- 100.003.2006.003257-2 Habeas Corpus Origem: 00320060032572 Jaru / 1ª Vara Criminal Paciente: Edivaldo Alves da Silva Impetrante: Célio Soares Cerqueira (OAB/RO 3790) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Distribuição por Sorteio em 25-4-2008 Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” 28 n. 04- 101.007.2004.005127-3 Habeas Corpus Origem: 00720040051273 Cacoal / 1ª Vara Criminal Paciente/Impetrante: Laércio Nunes Brites Advogada: Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663) Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuição por Prevenção de Magistrado em 25-4-2008 Decisão: “Habeas Corpus não conhecido à unanimidade” n. 05- 100.501.2008.001067-4 Habeas Corpus Origem: 50120080010674 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Paciente: Izaias Aguiar Maia Impetrante: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n. 06- 100.014.2008.003149-2 Habeas Corpus Origem: 01420080031492 Vilhena / 2ª Vara Criminal Paciente: Denizete Meireles Souza Impetrante: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Distribuição por Sorteio em 25-4-2008 Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n. 07- 100.501.2008.001546-3 Habeas Corpus Origem: 50120080015463 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Paciente: Davi Alves Roberto Impetrante: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuição por Sorteio em 22-4-2008 Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n. 08- 101.006.2007.000963-0 Habeas Corpus Origem: 00620070009630 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal Paciente: Mario de Almeida Genelhu Impetrante: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163) Advogado: Alexandre Barneze (OAB/RO 2660) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Médici - RO Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Distribuição por Prevenção de Magistrado em 17-4-2008 Decisão: “Ordem concedida à unanimidade” 09- 101.501.2005.009921-9 Apelação Criminal Origem: 50120050099219 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Valdir Abidão da Silva Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/07/2006 Decisão: “Apelação improvida por maioria. Vencido o Desembargador Cássio Sbarzi” n. 10- 100.002.2004.005688-2 Apelação Criminal Origem: 00220040056882 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Wanderley Antonio de Melo Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 9/10/2006 Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade” n. 11- 100.501.2006.013858-6 Apelação Criminal Origem: 50120060138586 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Hélio Souza Pimentel Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Advogado: Antônio Carlos Monteiro (OAB/RO 567A) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Apelante: José Carlos de Oliveira Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A) Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Ruy Alberto Duarte (OAB/AC 736) Advogado: Roberto Jefferson Monteiro Francisco (OAB/RJ 36165) Advogado: Ronaldo Monteiro Francisco (OAB/RJ 94109) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 18/10/2007 IMPEDIMENTO: DES. VALTER DE OLIVEIRA Decisão: “Afastadas as preliminares à unanimidade. No mérito, apelação de José Carlos de Oliveira improvida por maioria, vencido o Desembargador Cássio Sbarzi, e provida à unanimidade a apelação de Hélio Souza Pimentel” n. 12- 100.501.2007.009045-4 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120070090454 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Walter Oliveira Nery Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Recorrente: Clemildo dos Santos Lima Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Distribuído por Sorteio em 06/12/2007 IMPEDIMENTO: DES. CÁSSIO SBARZI Decisão: “Recurso de Walter Oliveira Nery rejeitadas as preliminares e no mérito improvido. Recurso de Clemildo dos Santos Lima provido. Tudo à unanimidade” n. 13- 100.501.2003.006263-8 Apelação Criminal Origem: 50120030062638 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Manoel Prestes de Souza Advogada: Sandra Pires Correa Araújo (OAB/RO 3164) Advogada: Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 08/11/2007 IMPEDIMENTO: JUIZ CONVOCADO ÁLVARO KALIX FERRO Decisão: “Apelação improvida por maioria. Vencido o Desembargador Valter de Oliveira que reduziu a pena privativa de liberdade” n. 14- 100.501.2006.015977-0 Apelação Criminal Origem: 50120060159770 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Gilmar Jeferson Caetano da Silva Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi IMPEDIMENTO: JUIZ CONVOCADO ÁLVARO KALIX FERRO Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade” n. 15- 100.501.2002.003595-6 Apelação Criminal Origem: 50120020035956 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Antônio José Jerônimo da Silva Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Advogado: João Daniel Alves Mendes (OAB/RO 2233) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 25/01/2007 O Dr. Jorge Honorato sustentou oralmente em favor do apelante. Decisão: “Acolhida a preliminar. No mérito, deu-se provimento a apelação. Tudo à unanimidade” 29 n. 16- 100.501.2006.002778-4 Apelação Criminal Origem: 50120060027784 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Antônio José Jerônimo da Silva Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Distribuído por Sorteio em 13/07/2007 O Dr. Jorge Honorato sustentou oralmente em favor do apelante. Decisão: “Preliminares rejeitadas por maioria. Vencido o Desembargador Cássio Sbarzi. No mérito, improvida à unanimidade” n. 17- 100.003.2004.002103-6 Apelação Criminal Origem: 00320040021036 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Wildney Roberto da Silva Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) Apelante: Ivan Carlos de Oliveira Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Advogado: Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/09/2005 O Dr. Edelson Inocêncio sustentou oralmente em favor do apelante Ivan Carlos de Oliveira. Decisão: “Primeira preliminar rejeitada à unanimidade. Segunda preliminar de nulidade acolhida por maioria. Vencido o Relator. De ofício, por maioria, vencido o Relator, declarou-se extinta a punibilidade em virtude da prescrição da pena punitiva do Estado em perspectiva. n. 18- 101.501.2005.007768-1 Apelação Criminal Origem: 50120050077681 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Jonas Tadeu da Silva Gonçalves Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 09/01/2007 Decisão: “Apelação improvida à unanimidade” n. 19- 100.002.2005.007088-8 Apelação Criminal Origem: 00220050070888 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Valdeir Gomes de Queiroz Advogado: Flávio Gaspar de Carvalho Junior (OAB/RO 3226) Advogado: Welerson Cleito Figueira (OAB/AC 2009) Advogada: Kenucy Neves de Lima (OAB/RO 2475) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 25/10/2006 Decisão: “Apelação improvida à unanimidade” n. 20- 100.011.2004.000549-7 Apelação Criminal Origem: 01120040005497 Alvorada do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Edilson Alves Vieira Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro - convocado Distribuído por Sorteio em 10/06/2005 Decisão: “Apelação improvida à unanimidade” n. 21- 101.501.2006.011772-4 Apelação Criminal Origem: 50120060117724 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Rodrigo Hudson Moreira Portela ou Richelme Silva Costa Defensor Público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/03/2007 Decisão: “Apelação parcialmente provida por maioria. Vencido o Juiz Álvaro Kalix Ferro. n. 22- 100.010.2005.008028-8 Apelação Criminal Origem: 01020050080288 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Apelante: Brasilino Vicente Teixeira Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181) Advogado: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 25/09/2006 Decisão: “Apelação improvida à unanimidade” n. 23- 100.501.2004.008006-9 Apelação Criminal Origem: 50120040080069 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Cláudio Araújo Maia Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 23/08/2006 Decisão: “Apelação improvida à unanimidade” n. 24- 100.002.2000.002565-0 Apelação Criminal Origem: 00220000025650 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Juliano Magalhães de Almeida Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Advogado: Cesarino Ferreira (OAB/RO 42) Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) Advogado: Eude Oliveira Barros (OAB/RO 144B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro - convocado Distribuído por Sorteio em 28/06/2005 Decisão: “Preliminares rejeitadas. No mérito, apelação improvida. Tudo à unanimidade” n. 25- 100.501.2000.009270-0 Apelação Criminal Origem: 50120000092700 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: José Artur Pereira de Moraes Defensora Pública: Liliana Torres dos Santos Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 09/03/2007 Decisão: “Apelação improvida à unanimidade” n. 26- 100.501.2005.000727-6 Apelação Criminal Origem: 50120050007276 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Daniel Alves Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 22/01/2007 Decisão: “Apelação improvida à unanimidade” n. 27- 100.009.2004.004587-9 Apelação Criminal Origem: 00920040045879 Pimenta Bueno / 1ª Vara Criminal Apelante: Rhafael Alves dos Santos Dias Defensor Público: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 13/03/2007 Decisão: “Declarada extinta a punibilidade. Decisão unânime” n. 28- 100.501.2006.000457-1 Apelação Criminal Origem: 50120060004571 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Aureo Andrius Carvalho de Oliveira Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631) Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628) Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) Advogada: Ana Carolina Almeida Galvão Coutinho (OAB/RO 1907) Advogado: Carlos Gonçalves Tavares (OAB/RO 3298) Apelante: Ricardo Augusto Severo Tavares Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 06/12/2006 Decisão: “Apelações improvidas à unanimidade” 30 n. 29- 100.005.2007.006148-9 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00520070061489 Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal Recorrente: Eleandro Furtado da Silva Advogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 16/10/2007 Decisão: “Recurso improvido à unanimidade” n. 30- 100.004.2006.000577-0 Recurso de Oficio Origem: 00420060005770 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Edinaldo Correia de Souza Advogada: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2469) Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 11/03/2008 Decisão: “Recurso improvido à unanimidade” n. 31- 100.501.2005.007391-0 Apelação Criminal Origem: 50120050073910 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Jonir Tavares de Souza Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Advogado: José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 04/04/2007 Decisão: “Apelação provida por maioria. Vencido o Relator. Ementará o acórdão o Desembargador Cássio Sbarzi que antecipou seu voto” n. 32- 100.015.2006.006421-2 Apelação Criminal Origem: 01520060064212 Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal Apelante: Milton Soares Souza Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Apelante: Leidson da Silva Lima Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 11/05/2007 Decisão: “Apelações improvidas à unanimidade” n. 33- 100.015.2006.000337-0 Apelação Criminal Origem: 01520060003370 Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal Apelante: Carlos Alves Barroso Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 23/01/2007 Decisão: “Apelação improvida à unanimidade” n. 34- 100.012.2007.001851-7 Apelação Criminal Origem: 01220070018517 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: José Gualberto Ramos Defensor Público: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro - convocado Distribuído por Sorteio em 08/11/2007 Decisão: ‘Apelação improvida à unanimidade” n. 35- 100.002.2003.005536-0 Recurso de Oficio Origem: 00220030055360 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: José Marcos da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 25/03/2008 Decisão: “Recurso improvido à unanimidade” n. 36- 100.012.2006.000095-5 Apelação Criminal Origem: 01220060000955 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Apelado: Vailton da Silva Defensor Público: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147A) Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 19/01/2007 Decisão: “Apelação provida. De ofício, declarada extinta a punibilidade. Tudo à unanimidade” n. 37- 100.002.2005.001483-0 Apelação Criminal Origem: 00220050014830 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Orlando Melgar Oliveira Advogado: Manoel Messias Flores (OAB/RO 28) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Distribuído por Sorteio em 28/09/2006 Decisão: “Apelação improvida à unanimidade” n. 38- 100.003.2005.004393-8 Apelação Criminal Origem: 00320050043938 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Lindolfo Cardoso Lopes Júnior Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Decisão: “Apelação improvida à unanimidade” n. 39- 100.005.2007.007889-6 Apelação Criminal Origem: 00520070078896 Ji-Paraná / 2ª Vara Criminal Apelante: Walter Ferreira de Oliveira Advogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro - convocado Distribuído por Sorteio em 08/11/2007 Decisão: “Apelação improvida à unanimidade” n. 40- 100.501.2007.002016-2 Apelação Criminal Origem: 50120070020162 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Edson Monteiro da Guarda Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Apelante: Elissandro Mendes da Costa Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro - convocado Distribuído por Sorteio em 09/11/2007 Decisão: “Apelações improvidas à unanimidade” n. 41- 100.007.2005.006853-5 Apelação Criminal Origem: 00720050068535 Cacoal / 1ª Vara Criminal Apelante: Adenildo Teixeira Alecrim Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 17/01/2007 Decisão: “Apelação improvida à unanimidade” n. 42- 100.004.2006.001111-8 Agravo em Execução de Pena Origem: 00420060011118 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Agravante: Wesley Lima Araújo Advogado: Pedro Felizardo de Alencar (OAB/RO 2394) Advogada: Soraia Cristina Alencar (OAB/RO 2686) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Distribuído por Sorteio em 21/02/2008 Decisão: “Agravo provido por maioria. Vencido o Relator. Ementará o acórdão o Desembargador Valter de Oliveira” n. 43- 100.005.1997.002278-0 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00519970022780 Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal Recorrente: José Custódio Simão Defensor Público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 07/12/2007 Decisão: “Recurso improvido à unanimidade” 31 PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 100.501.2005.006928-0 Apelação Criminal Origem: 50120050069280 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Anderson Teramoto Advogado: José Gomes Bandeira Filho Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO - convocado Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 14 da Lei n. 10.826/03 Distribuído por Sorteio em 19/04/2007 Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extra-pauta, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 14h20min. Porto Velho, 8 de maio de 2008 Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Criminal PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª CÂMARA CÍVEL Data: 16/05/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de interposição : 15/04/2008 Data do julgamento : 23/04/2008 100.001.2004.014293-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120040142930 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Embargante : HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo Advogados : Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1.198), Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2.680) e outros Embargada : Tania Márcia de Lellis Advogados : Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) e outro Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Instituição financeira. Talonários de cheques. Entrega. Empresa terceirizada. Furto. Responsabilidade objetiva do banco. Matéria fática comprovada. Dano moral presumido. Valor fixado criteriosamente. Matérias enfrentadas no acórdão. Omissão alegada. Inocorrência. 1 - É objetiva a responsabilidade de instituição financeira pelo furto de talonário de cheques em poder de empresa terceirizada, que fora contratada para entregar as cártulas. 2 - Havendo comprovação da situação fática narrada, presume-se o dano moral. Aliás, comprovado por cobranças indevidas à embargada, em local de trabalho, quando estava em período de gestação. 3 - Também ficou explicitado no acórdão embargado a conduta do banco entre os elementos norteadores para a quantificação. Logo, nada a suprir. Data de distribuição : 25/03/2008 Data do julgamento : 23/04/2008 100.001.2008.008084-6 Agravo de Instrumento Origem : 00120080080846 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Agravantes : Cleomar Saraiva Veras e outra Advogado : Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3.206) Agravado : Mário de Almeida Martins Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Reivindicatória. Liminar. Antecipação de tutela. Requisitos. Prova inequívoca. Domínio. Natureza da posse dos réus. Ausência de elementos seguros. Posse velha. Ausência de fundado receio de dano irreparável. O sucesso da ação reivindicatória está reservado àquele que comprovar o seu domínio e a posse injusta do seu adversário. É possível o deferimento de liminar que antecipe os efeitos da tutela para determinar, já no início do processo, a desocupação do imóvel, desde que, logicamente, presentes concomitantemente ambos os requisitos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO legais, quais sejam, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Havendo prova inequívoca do domínio, mediante a apresentação de Escritura Pública devidamente registrada e, bem assim, de certidão da respectiva matrícula, mas incertezas quanto à natureza da posse exercida pelos réus, a medida deve ser indeferida, notadamente quando é plausível a alegação de que se trata de posse de mais de ano e dia, a evidenciar a ausência de urgência do provimento desejado. Data de distribuição : 17/07/2007 Data do julgamento : 23/04/2008 100.002.2003.007115-3 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00220030071153 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Apelantes/Agravantes: Caubi Moreira Quito e outra Advogados : Cloves Gomes de Souza.(OAB/RO 385-B) e outro Apelados/Agravados: Helio Rudiney Villas Boas e outro Advogado : Leonor Schrammel (OAB/RO 1.292) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Posse de imóvel rural. Situação fática. Contrato de compra e venda. Posse do alienante não comprovada. Prova testemunhal. Debilidade. Prova documental. Imprestabilidade. Proteção possessória indeferida. Aspecto dúplice das possessórias. Modificação de sentença. Pedido formulado em contra-razões. Impossibilidade. Indefere-se a proteção possessória requerida com base em contrato de compra e venda quando não há comprovação de posse do alienante, pois se tratando de situação fática, a prova documental produzida para tanto não socorre a debilidade da prova testemunhal. De sorte que a proteção buscada deve ser reconhecida àquele, que pelo conjunto probatório, tem melhor posse, o réu. O aspecto dúplice das ações possessórias não autoriza que, em sede de contra-razões de recurso, seja pleiteada a modificação da sentença. Não se trata, tal modalidade, de recurso adesivo. Data de distribuição : 12/12/2007 Data do julgamento : 23/04/2008 100.005.2007.003946-7 Apelação Cível Origem : 00520070039467 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apelante : J & J Informática Ltda. Advogado : José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B) Apelada : Brasil Transportes Intermodal Ltda. Advogadas : Daniela Riani Bruno (OAB/SP 187.369) e outras Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão : ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenizatória. Danos morais e materiais. Duplicata. Transporte de mercadorias. Valor excessivo. Equívoco. Nota fiscal emitida por terceiro. Boa-fé da transportadora. Protesto. Título vencido e não pago. Exercício regular de direito. Inexistência de ato ilícito. Responsabilização indevida. Se a duplicata de transporte de mercadorias foi extraída de nota fiscal equivocada, expedida por terceiro, não se imputa tal equívoco à transportadora, que emitiu o título de boa-fé e não tinha ciência do erro que ensejou cobrança a maior. O protesto de título não pago, vencido há mais de trinta dias, constitui exercício regular de direito do credor, na tentativa de recebimento do crédito. Com tal ato, não comete o credor ato ilícito, inexistindo responsabilização por eventual prejuízo alegado pelo devedor. Data de distribuição : 24/03/2006 Data do julgamento : 23/04/2008 100.008.2002.001230-3 Apelação Cível Origem: 00820020012303 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Compensados e Laminados Espigão Ltda Advogado : José Renato Mota (OAB/RO1485) e outro(a/s) Apelado : Angela Pedronila Pisetta Barcaro e outro(a/s) Advogado : e outro(a/s) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Decisão : ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Indenizatória. Danos a imóvel comercial. Tratativas entre 32 locador e sublocatário. Posse do bem. Fundo de comércio do sublocatário. Riscos inerentes à atividade. Exclusão da sublocadora do pólo contratual. Ilegitimidade passiva ad causam. Se o fundo de comércio é de titularidade do sublocatário, que entabula tratativas negociais diretamente com o locador e, efetivamente, desenvolve em seu próprio nome as atividades de beneficiamento de madeira, ficam por sua conta os riscos inerentes à atividade, incluindo os danos sofridos pela propriedade e a perda ou o perecimento dos equipamentos arrendados. Há exclusão ex locato da sublocadora no pólo contratual, se esta não atuou como efetiva possuidora do bem nem como sócia ou empreendedora direta da atividade, resultando na falta de legitimidade passiva ad causam para responder pelos danos materiais reclamados pelo locador-proprietário. Data de distribuição : 19/12/2007 Data do julgamento : 23/04/2008 100.014.2007.002376-4 Apelação Cível Origem : 01420070023764 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Bayer Cropscience Ltda Advogados : Milton Dabul Pompeu de Barros (OAB/MT 3.551) e outra Apelado : Gilberto Borgio Advogadas : Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2.027) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos à execução. Contrato de fiança. Interpretação restritiva. Função social do contrato. Acessoriedade. Limite estipulado no instrumento. Garantia não excedente à dívida principal. Hipótese de prorrogação automática. Nulidade. O contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente e à luz do princípio da função social do contrato, segundo o qual não convém onerar excessivamente aquele que pratica o ato benéfico de garantir o pagamento de uma dívida. Em vista de seu caráter de acessoriedade em relação ao pacto principal, a fiança não deve ultrapassar o limite estabelecido expressamente em seu instrumento, falecendo validade à cláusula que obriga o fiador a garantir valor excedente ao débito principal, indefinidamente, por prorrogação automática fiança. Data de distribuição : 27/03/2008 Data do julgamento : 23/04/2008 100.015.2006.006246-5 Agravo de Instrumento Origem : 01520060062465 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Cível) Agravante : Alaíde Alves de Lima Advogado : Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2.118) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Inventário. Diferimento de custas. Processo findo. Recolhimento. Alegada impossibilidade. Pedido de gratuidade. Deferimento. Afirmação de miserabilidade. Ausência de elementos contrários ao pedido. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, mesmo por aquele que já era beneficiário do diferimento das custas. Para a obtenção do benefício basta a afirmação do requerente de que persiste sua condição de miserabilidade, ou seja, de que não está em condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. O deferimento do pedido, contudo é feito sob a condição de que provado o contrário do que se alega, a parte responderá pelo décuplo do valor devido, bem assim que fica obrigada a pagá-las, caso possa fazê-lo dentro do prazo de 5 (cinco) anos. Data de distribuição : 28/09/2006 Data do julgamento : 23/04/2008 101.005.2004.006040-9 Apelação Cível Origem : 00520040060409 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Erasmo Aparecido Luz Advogados : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e outro Apelado : Naif Abdo Faris Advogado : Antônio Fraccaro (OAB/RO 1.941) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenizatória. Revelia. Efeitos relativos. Ônus probatório do autor. Liberdade de convencimento judicial. Locatário. Abandono Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO do imóvel. Inadimplemento do aluguel. Eventuais prejuízos. Culpa exclusiva da vítima. Locador. Boletim de ocorrência policial. Inexistência de informações desonrosas. Mera narrativa dos fatos. Dano moral não configurado. Afastada a responsabilidade do locador. Os efeitos da revelia ensejam presunção apenas relativa de veracidade das alegações do autor, isto é, não o isentam, absolutamente, do ônus probatório de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. Ainda que, por intempestividade, o réu seja considerado revel e a peça de defesa seja desentranhada juntamente com documentos, o juiz pode e deve levar em conta a prova oral por ele produzida, pautando o julgamento mediante a liberdade de convencimento. Ocorre abandono do imóvel se o locatário viaja sem informar preposto de seu destino certo ou da data de retorno, deixando de adimplir aluguel já vencido, por cerca de três meses, e incorrendo em causa de rescisão do contrato. Eventuais prejuízos advindos do fato decorrem de sua culpa exclusiva e não podem ser imputados ao locador. É incabível a reparação a danos morais se a vítima não demonstrou que o suposto infrator tenha divulgado informações desonrosas a seu respeito, restando provado, apenas, que este registrou os fatos em boletim de ocorrência policial para a preservação de seus direitos. Data de distribuição : 09/11/2007 Data do julgamento : 30/04/2008 100.001.2005.004569-4 Apelação Cível Origem : 00120050045694 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante : H. H. Natori & Cia. Ltda. Rondoncell Advogado : Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1.300) Apelado : Giosseppe Garibalde da Silva Russo Advogados : Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2.313) e outra Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenizatória. Danos morais. Comerciante. Venda de aparelho celular posteriormente cadastrado como objeto de roubo. Bloqueio subseqüente. Falta de comprovação de licitude da origem do produto. Responsabilidade configurada. Solidariedade integral entre cofornecedores. Atribuição de culpa. Quantificação da reparação. Ação regressiva. O comerciante que deixa de comprovar a licitude da origem do produto vendido responde juntamente com os demais fornecedores pelos danos advindos do bloqueio de aparelho celular por motivo de roubo, consoante normas de defesa do consumidor. A intenção do legislador é assegurar, primeiro ao consumidor, a integralidade de seu direito de reparação, a ser suportado solidariamente pelos participantes da cadeia de fornecimento. A discussão acerca da distribuição proporcional de culpa a ser atribuída a cada um deles é posterior, no momento da quantificação da reparação e no âmbito de eventual ação regressiva. Data de distribuição : 11/10/2007 Data do julgamento : 30/04/2008 100.001.2006.004191-8 Apelação Cível Origem : 00120060041918 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante : Heitor Luiz da Costa Júnior Advogados : José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B) e outra Apelado : Águido Pereira Melo Advogados : Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2.455) e outros Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Publicação de matéria jornalística. Liberdade de imprensa. Extrapolação. Inocorrência. Ofensas pessoais não caracterizadas. Indenização indevida. O condenado por corrupção eleitoral (contratação ilegal de empregados em empresa pública, que recebem do poder público, mas prestam serviços pessoais a deputado estadual em época de campanha eleitoral) causa, ainda que indiretamente, prejuízos ao erário, de forma a não se configurar inverídica e, pois, potencialmente ofensiva à sua moral, notícia veiculada em periódico que o acusa de “surrupiar entidade pública”. Data de distribuição : 26/03/2008 Data do julgamento : 30/04/2008 100.001.2007.013531-1 Apelação Cível Origem : 00120070135311 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Ediuílson de Melo Santos Advogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outro Apelada : CREDI-21 Participações Ltda Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e Paulo Sérgio Uchoa 33 Fagundes Ferraz de Camargo (OAB/SP 180.623) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Compra realizada por terceiro. Inadimplemento. Inscrição indevida. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Fraude praticada por terceiro. Irrelevância. Valor da indenização. Majoração. Impossibilidade. Critérios. Existência de outras inscrições. A inscrição indevida de nome em cadastros restritivos de créditos ocasiona situações constrangedoras e atinge a dignidade da pessoa e lesiona sua honra, constituindo o dano moral, e, por isso, indenizável, segundo os preceitos constitucionais. A responsabilidade objetiva do fornecedor decorrente do defeito ocorrido na prestação do serviço, que não fornece a segurança que o consumidor delas pode esperar, é fundada na teoria do risco-proveito e não se elide pela fraude praticada por terceiro. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se aos elementos objetivos e subjetivos, tais como a condição econômica das partes, a extensão do dano, o grau de culpa, a repercussão do fato no meio social, as funções lenitiva, preventiva e punitiva da reparação. Merece manutenção a decisão na qual o magistrado, ponderando tais critérios, fixa a indenização, considerando a existência de outras inscrições, com igual persecução judicial dos danos. Data de distribuição : 12/12/2007 Data do julgamento : 30/04/2008 100.001.2007.013634-2 Apelação Cível Origem: 00120070136342 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Tim Celular S/A Advogados : Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1.713) e outros Apelado : Stanley Ribeiro Brasil Júnior Advogado : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenizatória. Conciliação. Credor. Cancelamento dos débitos pendentes. Licitude dos débitos futuros. Mora. Negativação. Exercício regular de direito. Efeitos da inadimplência. Culpa exclusiva do devedor. Não configurada a responsabilidade do credor. O acordo homologado em audiência de conciliação, em que o credor se compromete a efetivar o cancelamento dos débitos pendentes, não prejudica a incidência de débitos futuros, cuja cobrança é lícita. Havendo mora em relação a estes, age em exercício regular de direito o credor que, posteriormente, promove a negativação do devedor, pois os débitos futuros são alheios do objeto do acordo. Eventuais danos advindos dos efeitos da inadimplência são de culpa exclusiva do devedor. Afastada a responsabilidade do credor na espécie. Data de distribuição : 19/03/2008 Data do julgamento : 30/04/2008 101.001.2008.000355-8 Agravo de Instrumento Origem : 00120080003558 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Agravante : Nerci Antonio da Silva Advogadas : Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1.013) e outra Agravada : Nadéje Silva Advogados : Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1.058) e outros Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Reivindicatória. Antecipação da tutela. Liminar de desocupação. Propriedade. Escritura pública registrada. Fé pública. Audiência de justificação. Depoimentos seguros. Posse nova. É possível a antecipação de tutela em ação reivindicatória para o fim de determinar a imediata desocupação do imóvel, quando provada a propriedade por meio de escritura pública devidamente registrada e a sua ameaça, mediante a edificação por parte de invasores, que se encontram no imóvel a menos de ano e dia. Data de distribuição : 28/03/2008 Data do julgamento : 07/05/2008 100.005.2007.010476-5 Apelação Cível Origem: 00520070104765 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra) Apelante : Banco da Amazônia S. A. Advogado : Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO2537) e outro(a/s) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Apelada : Indústria Trianon de Rondônia Ltda Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Revogação de liminar. Antecipação de tutela. Efeitos. Devolutivo/suspensivo. Execução provisória. Impossibilidade. Petição indeferida. Inadequação da via. Litigância de má-fé. Recebida a apelação em ambos os efeitos, é inviável a execução provisória, pois, de acordo com a lei processual, será recebida só no efeito devolutivo apenas o recurso tirado de sentença que confirmar, e não que revogar, liminar de antecipação dos efeitos da tutela. Providência (comunicar o serviço de registro de protesto de título sobre a revogação da liminar que determinara a sustação de títulos de crédito) cabe ao juiz, e não à parte contrária, provocável via simples petição, em momento oportuno, de forma a revelar a impropriedade da intervenção. Não caracteriza má-fé o uso regular, embora açodado e inadequado, da via processual. O contrário implicaria inverter a regra de que a vida jurídica se sustenta na boa-fé, sendo a má-fé a exceção. Data de interposição : 17/03/2008 Data do julgamento : 07/05/2008 200.000.2008.002400-9 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravante : Cléia Aparecida Ferreira Advogada : Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69-A) Agravada : Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de JiParaná/RO Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão : ” POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo regimental. Mandado de segurança incabível. Decisão interlocutória que desafia recurso próprio. Indeferimento da inicial. É incabível mandado de segurança para impugnar decisão interlocutória que, de acordo com a atual sistemática processual, desafia recurso próprio, indeferindo-se, desde logo, a inicial do writ, pois para tanto não se presta a estreita via do remédio constitucional. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Data: 16/05/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição : 07/03/2008 Data do julgamento : 23/04/2008 100.001.2007.012462-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120070124620 Porto Velho - Fórum Cível/RO (5ª Vara Cível) Apelante : Luciano Francisco Braz Advogados : Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2.004) e outro Apelado : Banco Bradesco S/A Advogados : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outra Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Cobrança. Caderneta de poupança. Plano Bresser. Revelia. Efeitos. Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Ônus da prova. Fato constitutivo do direito do autor. Ausência. Pedido improcedente. É pacífica a jurisprudência no sentido de que a revelia não induz à presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial, havendo a necessidade deste fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito. A ausência de documento que comprove ao menos a condição de poupador à época dos expurgos do chamado Plano Bresser impõe a improcedência da demanda. Data de distribuição : 25/03/2008 Data do julgamento : 23/04/2008 100.001.2007.026444-8 Apelação Cível Origem : 00120070264448 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante : Elias Gorayeb Santos Advogados : Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e outro 34 Apelado : Hospital 9 de Julho S/S Ltda. Advogado : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Exibição de documento. Cautelar incidental. Execução. Nota promissória acompanhada de fatura. Prestação de serviços médicohospitalares. Carência de ação. Falta de interesse de agir. O direito de ação não é absoluto, mas antes, condicionado à demonstração, de início, da possibilidade jurídica do pedido, da legitimidade das partes e do interesse de agir, caracterizado pelo trinômio necessidade-adequaçãoutilidade. É carecedor do direito de ação aquele que pretende ter acesso às informações constantes do documento que, embora prescindíveis, acompanham a nota promissória que embasa o processo de execução, revelando, assim, que a via eleita é desnecessária, inadequada e inútil. Data de distribuição : 24/10/2006 Data do julgamento : 23/04/2008 100.009.2003.001703-1 Apelação Cível Origem : 00920030017031 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal Ltda. - ME Advogados : Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1.280) e outros Apelada : Ceno Cerâmicos Norte S/A Advogados : Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outra Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Duplicata. Desconstituição pleiteada. Sentença. Fundamentação deficiente. Prova emprestada. Ausência de contraditório. Cerceamento de defesa. Nulidade reconhecida. É nula a sentença que apresenta fundamentação deficiente, em que se utiliza elementos de outro processo para decidir, sem submetê-los ao crivo do contraditório, incidindo em cerceamento ao direito de defesa das partes. Data de distribuição : 24/10/2006 Data do julgamento : 23/04/2008 101.009.2003.001266-8 Apelação Cível Origem : 00920030012668 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal Ltda. - ME Advogados : Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1.280) e outros Apelada : Ceno Cerâmicos Norte S/A Advogados : Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outra Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão : ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Cautelar. Sustação de protesto. Duplicata. Desconstituição pleiteada. Sentença. Fundamentação deficiente. Prova emprestada. Ausência de contraditório. Cerceamento. Nulidade. Liminar anterior à sentença. Revogação. Motivos inexistentes. Manutenção da ordem. É nula a sentença que apresenta fundamentação deficiente, em que se utiliza elementos de outro processo para decidir, sem submetê-los ao crivo do contraditório, incidindo em cerceamento ao direito de defesa das partes. Apesar de anulada a sentença, mantém-se a liminar, visto que já vigorava desde antes de sua prolação, não havendo motivos para sua revogação. Data de distribuição : 29/02/2008 Data do julgamento : 23/04/2008 101.010.2005.003733-1 Apelação Cível Origem : 01020050037331 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Maria Aparecida Romero Bastida Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada : Brasil Telecom S/A Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Petição inicial. Emenda. Não cumprimento. Indeferimento. Preclusão temporal e consumativa. Decisão mantida. Escoado o prazo fixado para a emenda da inicial extingue-se, independentemente de declaração, o direito de a parte praticar o ato Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO processual, salvo justo impedimento. Não justificando a inércia e bem assim, comparecendo aos autos posteriormente para pedir o prosseguimento do feito sem o saneamento dos defeitos apontados pelo magistrado, configurada está a preclusão temporal e consumativa, de forma a ser imperioso o indeferimento da inicial. Data de distribuição : 31/01/2008 Data do julgamento : 30/04/2008 100.001.2005.013196-5 Apelação Cível Origem : 00120050131965 Porto Velho - Fórum Cível/RO (7ª Vara Cível) Apelante : Diva Tatiana Palheta Brito Advogado : Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1.336) Apelada : Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Advogados : Celso Nobuyuki Yokota (OAB/PR 33.389), Armando Silva Bretas (OAB/PR 31.997), Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2.219) e outro Apelada : Intercell Celulares Comércio Ltda. Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenizatória. Danos materiais e morais. Aparelho celular. Defeito do produto. Restituição da quantia paga. Garantia contratual onerosa, extensiva à garantia legal. Parte integrante do contrato principal. Repetição do valor. Gravame moral. Inexistência. A garantia contratual onerosa, extensiva à garantia legal do produto, é parte integrante do contrato de consumo. Se houve restituição da quantia paga pelo consumidor em razão de defeito do produto, deve também ser repetido o valor pago pela referida garantia. Os danos morais consistem em gravame infligido a um dos atributos imateriais da personalidade - imagem, honra, reputação, entre outros. Assim, não se presumem da narrativa dos fatos, sendo imprescindível, no caso, que se aponte qual dos bens jurídicos da personalidade restou lesionado, sob pena de não ser reconhecida a existência do alegado dano. Data de distribuição : 10/12/2007 Data do julgamento : 30/04/2008 100.001.2005.014410-2 Apelação Cível Origem : 00120050144102 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e outros Apelada : Einstein Instituição de Ensino Ltda. Advogado : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenizatória. Declaração de inexigibilidade de débito. Contrato de serviços. Pessoa jurídica. Normas de direito civil. Contrato de adesão. Validade. Prazo de antecedência para resilição. Valores devidos proporcionalmente. Negativação indevida por cobrança integral. Abuso de direito. Danos morais. Responsabilidade configurada. Aplica-se a norma civil à relação firmada pela pessoa jurídica que contrata serviços como insumidora, e não como destinatária final. O fato de ter sido firmado contrato de adesão entre as partes não encerra, em si mesmo, a assertiva de que as cláusulas entabuladas são inválidas. Se o contratante anuiu expressamente com o encargo de comunicar a resilição no prazo de antecedência de trinta dias, o pacto permanece válido durante esse período, sendo devida a cobrança da mensalidade proporcional aos dias de vigência, mesmo após o vencimento da fatura do mês em que o comunicado foi feito. Configura abuso de direito a negativação para compelir o devedor ao pagamento integral do valor, em afronta a disposição contratual expressa. Responde o credor pelos danos morais deflagrados por essa conduta. Data de distribuição : 24/07/2006 Data do julgamento : 30/04/2008 100.002.2005.007174-4 Apelação Cível Origem : 00220050071744 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Brasil Telecom Celular S/A Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outros Apelado : Sérgio Antônio Krammer 35 Advogadas : Mônica Maria Trevisani (OAB/RO 2.601) e outra Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Obrigação de fazer. Verba honorária. Caráter remuneratório e alimentar. Proporcional à dedicação expendida pelo causídico e ao grau de complexidade da causa. Diretrizes legais de eqüitatividade. Redução inaplicável. A verba honorária tem caráter remuneratório e natureza alimentar, de modo que não pode ser arbitrada em valor irrisório, sendo adequada quando se apresenta proporcional à dedicação expendida pelo causídico em sua atuação, bem como, ao grau de complexidade da causa, consoante diretrizes legais de eqüitatividade judicial. Não se aplica, na espécie, a redução pretendida. Data de distribuição : 10/03/2008 Data do julgamento : 30/04/2008 100.007.2007.004882-0 Apelação Cível Origem : 00720070048820 Cacoal/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Associação Atlética Municipal de Cacoal Advogado : Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1.157) Apelada : Elzilene Gomes Alves Will Advogado : Seneval Viana da Cunha (OAB/RO 2.149) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão : ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação anulatória de ato jurídico. Associação Atlética Municipal. Exclusão sumária de sócio por inadimplência. Ilegalidade. Contraditório e ampla defesa não assegurados. Garantia constitucional violada. De acordo com a Constituição Federal ninguém pode ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, sendo assegurado a todos, brasileiros e estrangeiros residentes no país, o direito ao contraditório e a ampla defesa, ainda que fora do âmbito judicial. É nulo, por isso, o ato de exclusão sumária de sócia de associação atlética municipal por falta de pagamento, quando, a despeito da inadimplência confessa, não lhe fora facultado defender-se da pretensão punitiva alegando, entrementes, exceção de contrato não cumprido. Data de distribuição : 28/02/2008 Data do julgamento : 30/04/2008 100.009.2007.003924-2 Apelação Cível Origem : 00920070039242 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Apelantes : Dannilo Preti Vieira e outro Advogados : Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2.759) e outro Apelado : Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : DPVAT. Ação de natureza condenatória. Procedência. Honorários da sucumbência. Critério de fixação. Tratando-se de ação de natureza condenatória, e sendo procedente o pedido, a fixação dos honorários da sucumbência faz-se observando as diretrizes e limites legais do § 3º do art. 20 e não do § 4º (princípio da eqüitatividade). Data de distribuição : 26/05/2006 Data do julgamento : 30/04/2008 100.014.2003.004898-6 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 01420030048986 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Apelantes/Agravantes: Roberto José Bonifácio e outros Advogados : Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2.305) e outros Apelada/Agravada : Agroindustria e Cerealista Chupinguaia S/A Advogados : João Batista Nichele (OAB/MT 7.540-B) e Leonardo Giovani Nichele (OAB/MT 7.705) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Reintegração de posse. Imóvel rural. Turbação e esbulho comprovados. Reintegração mantida. Consciência quanto à ilicitude. Máfé caracterizada. Benfeitorias. Autoria e classificação indeterminadas. Indenização. Necessidade de nova demanda. Mantém-se a sentença que determina a reintegração da posse em imóvel Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO rural, estando comprovada a turbação e o esbulho alegados. Caracteriza má-fé dos possuidores a consciência de que a posse é ilegítima, não sendo cabível indenização pelas benfeitorias existentes na área, pois são de autoria e classificação indeterminadas, o que demanda o ajuizamento de nova ação para o esclarecimento dessas questões. Data de distribuição : 11/01/2008 Data do julgamento : 30/04/2008 100.014.2006.007878-7 Apelação Cível Origem : 01420060078787 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Teleron Celular S/A Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Apelada : Maria de Fátima de Deus dos Reis Advogados : Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3.134) e outro Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Telefonia móvel. Clonagem. Falha na prestação do serviço. Não imputação de débito ao consumidor. Responsabilidade configurada. Obrigação de indenizar. Reparação. Critérios de quantificação. Precedentes. Os débitos telefônicos decorrentes da clonagem do aparelho móvel configuram falha na prestação do serviço por parte da operadora, que responde objetivamente pelos riscos de sua atividade. A quantificação da reparação deve observar os critérios pertinentes ao caso concreto, como condição econômica das partes, extensão do dano, grau de culpa do ofensor e princípios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como a função compensatória e a penalizante, comportando redução, na espécie, para se amoldar aos precedentes da Corte. Data de interposição : 14/04/2008 Data do julgamento : 30/04/2008 100.021.2007.001075-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 02120070010758 Buritis/RO (1ª Vara Cível) Embargante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros Embargado : Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Advogados : Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2.740) e outros Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Embargos de declaração. Ceron. Fraude em medidor. Termo de confissão de dívida. Desconstituição. Assinatura sob ameça de corte. Coação reconhecida. Dano moral configurado. Perícia unilateral. Arbitrariedade. Matérias analisadas no acórdão embargado. Omissão e contradição inexistentes. O termo de confissão de dívida assinado sob ameaça de corte do fornecimento de energia elétrica é inválido, pela existência de coação ao consumidor. A perícia unilateral realizada pela fornecedora constitui arbitrariedade e não atende às determinações da ANEEL para os casos semelhantes. Ficou explicitado no acórdão os motivos pelo quais reconheceu-se a nulidade da confissão, bem como a arbitrariedade do procedimento realizado pela embargante. Logo, não há vício a suprir. Data de distribuição : 22/02/2008 Data do julgamento : 07/05/2008 100.005.2007.008578-7 Apelação Cível Origem : 00520070085787 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Apelados : Orides Ferreira Gonçalves e outra Advogado : Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1.795) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenizatória. Danos morais. Corte indevido de energia. Pagamento regular. Ausência de comunicado prévio. Efeitos da revelia. Presunção relativa. Conjunto probatório apresentado pela parte autora. Concessionária de energia elétrica. Revel. Meras alegações. Prova inexistente. Resultado do julgamento inalterado. Responsabilidade configurada. Indenização devida. Quantificação. Redução inaplicável. A concessionária que, mediante corte indevido, interrompe o fornecimento de energia elétrica, à guisa de comunicado prévio ao consumidor, 36 responde pelos danos deflagrados, por se tratar de serviço essencial, amparado pelo princípio da continuidade, mormente quando não há débitos pendentes. Os efeitos da revelia ensejam presunção apenas relativa de veracidade das alegações do autor, merecendo acolhida as assertivas que se respaldam em prova trazida em juízo. O comparecimento, em sede de recurso, do réu revel que não demonstra fato desconstitutivo, modificativo ou extintivo do direito deduzido, fazendo meras alegações, não tem o condão de alterar o resultado do julgamento, favorável à outra parte. A responsabilização do infrator, na forma de condenação reparatória, deve levá-lo a não mais repetir a conduta ilícita em sua prática futura, razão pela qual não prospera a pretendida redução do quantum indenizatório. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 1ª CÂMARA ESPECIAL Data: 16/05/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição : 28/11/2007 Data de redistribuição : 01/01/2008 Data do julgamento : 27/02/2008 100.005.2007.002403-6 Apelação Criminal Origem : 00520070024036 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados : Eraldo Neres de Oliveira e outro Advogado : Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1.721) Apelado : Renato da Silva Teixeira Advogado : Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO 851) Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Posse de substância entorpecente para uso próprio. Droga apreendida em quantidade e circunstâncias incomuns de usuário. Tráfico ilícito de droga. Configuração. Desnecessidade de comprovação da efetiva tradição do entorpecente. Associação. Prova da estabilidade da sociedade criminosa. Considerando que o réu fora flagranteado portando uma quantidade de droga e circunstâncias incomuns de usuários, in casu, 10 invólucros de cocaína, sem determinação legal e, ainda, se encontrava no terreno do co-réu, local onde também fora encontrada, escondida embaixo de uma lata, mais 12 invólucros da mesma substância entorpecente, não há que se falar em crime de posse de substância entorpecente para uso próprio. Julga-se parcialmente procedente o recurso do Ministério Público para condenar os recorridos pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, uma vez que o fato de não terem sido surpreendidos no momento da tradição da droga não elide a materialidade nem mesmo a autoria delitiva, tendo em vista as circunstâncias que envolvem o referido crime. 100.005.2007.002403-6 Apelação Criminal Para a configuração da associação para o tráfico, prevista no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, faz-se necessária, dentro outros requisitos, a prova segura da estabilidade da sociedade criminosa, senão forçosa é a conclusão de que estamos diante de uma associação eventual, que na Lei n. 6.368/1976 servia para a majoração da pena, mas na atual lei é irrelevante. Data de distribuição : 22/10/2007 Data do julgamento : 05/03/2008 200.000.2007.010907-9 Mandado de Segurança Impetrante : Jardel Ramos Mendes Advogados : Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) e outra Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator originário: Desembargador Eurico Montenegro Relator p/ o acórdão: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão : ”POR MAIORIA, DENEGAR A SEGURANÇA, VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Concurso. Candidato à função militar. Investigação social. Ato administrativo. Conduta incompatível. A investigação social, que apura má conduta de candidato a ingresso na Polícia Militar e conclui pela incompatibilidade do postulante, constitui ato Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO administrativo que goza da presunção de validade. Data de distribuição : 11/12/2007 Data do julgamento : 12/03/2008 100.501.2007.001426-0 Apelação Criminal Origem : 50120070014260 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Aparecido Gomes de Borges Filho Advogado : José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tráfico de droga. Bens apreendidos. Perdimento. Nexo etiológico. É pressuposto do perdimento de bens apreendidos com traficante, o uso de forma costumeira na prática do crime de tráfico, e não ocasionalmente. Data de distribuição : 26/11/2007 Data do julgamento : 19/03/2008 100.005.2007.005448-2 Apelação Criminal Origem : 00520070054482 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada : Judite Guedes Matos Advogado : Hiran Cesar Silveira(OAB/RO 547) Apelado : Valdenir Rocha Keiber Advogado : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B) Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tóxicos. Tráfico. Associação permanente. Animus definitivo. Autoria. Prova. A apreensão de entorpecente sob a guarda do acusado, em suas vestes e em sua residência, local considerado ponto de venda do produto, aliada às informações de usuário que acabara de adquirir a substância, caracteriza o crime de tráfico de droga. A autoria do crime de associação permanente para o tráfico de entorpecentes não se funda em mera probabilidade, por isso que necessária a prova do animus definitivo a esse fim. Data de distribuição : 21/02/2008 Data do julgamento : 19/03/2008 100.501.2006.011192-0 Conflito Negativo de Competência Origem : 50120060111920 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Suscitante : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Suscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Suscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão : ”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE O CONFLITO E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tóxicos. Posse para uso. Ação penal. Juízo competente. Vara especializada. Malgrado a fixação da competência dos Juizados Especiais Criminais para processar e julgar as infrações de porte de drogas ilícitas para uso próprio, ocorrendo a hipótese que desloca sua competência, esta se transfere à vara especializada nos crimes da espécie, salvo se houver conexão com crime comum em evidência. Data de distribuição : 26/02/2008 Data do julgamento : 19/03/2008 100.501.2006.011527-6 Conflito Negativo de Competência Origem : 50120060115276 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Suscitante : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão : ” POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE O CONFLITO E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS 37 TERMOS DO VOTO RELATOR.”. Ementa : Tóxicos. Posse para uso. Ação penal. Juízo competente. Vara especializada. Malgrado a fixação da competência dos Juizados Especiais Criminais para processar e julgar as infrações de porte de drogas ilícitas para uso próprio, ocorrendo a hipótese que desloca sua competência, esta se transfere à vara especializada nos crimes da espécie, salvo se houver conexão com crime comum em evidência. Data de distribuição : 25/02/2008 Data do julgamento : 19/03/2008 100.501.2006.011759-7 Conflito Negativo de Competência Origem : 50120060117597 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Suscitante : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão : ”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE O CONFLITO E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS TERMOS DO VOTO RELATOR.”. Ementa : Tóxicos. Posse para uso. Ação penal. Juízo competente. Vara especializada. Malgrado a fixação da competência dos Juizados Especiais Criminais para processar e julgar as infrações de porte de drogas ilícitas para uso próprio, ocorrendo a hipótese que desloca sua competência, esta se transfere à vara especializada nos crimes da espécie, salvo se houver conexão com crime comum em evidência. Data de distribuição : 20/02/2008 Data do julgamento : 19/03/2008 100.501.2008.000097-0 Conflito Negativo de Competência Origem : 50120080000970 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Suscitante : Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO Suscitado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão : ”POR UNANIMIDADE, CONHECER DO CONFLITO E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Conflito negativo de competência. Tentativa de homicídio. Descaracterização. Perigo contra a vida de outrem. Vara criminal genérica. Em sendo constada a ausência da efetiva vontade de matar (animus necandi) ou até mesmo a desistência voluntária para o delito de homicídio, há que ser remetido o feito para a Vara Criminal genérica, de forma a se apurar a real conduta do acusado. Data de distribuição : 11/03/2008 Data do julgamento : 19/03/2008 100.501.2008.000923-4 Habeas Corpus Origem : 50120080009234 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Hosano Castro Lima Impetrante : Antônio Carlos Monteiro (OAB/RO 567-A) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão : ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tóxicos. Tráfico. Posse. Apreensão. Autoria. Fragilidade. Estado de flagrância. A fragilidade de indícios de co-autoria do crime de tráfico afasta a hipótese do estado de flagrância, quando, com o paciente, não se apreende o produto ilícito e não se constata ato de tráfico. Data de distribuição : 09/01/2008 Data do julgamento : 26/03/2008 100.014.2007.002303-9 Agravo de Instrumento Origem : 01420070023039 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Agravante : Supermercado Dalbram Ltda. - EPP Advogado : José Luiz de Lemos (OAB/RO 3.601) Agravado : Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Advogado : Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão : ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Imóvel. Rachaduras. Desmoronamento. Risco. Obras. Medidas paliativas. Ação de indenização. A determinação de se fazer obras, com vistas a minimizar o risco de desmoronamento de imóvel afetado por infiltração de água no solo, independe da discussão acerca da indenização pleiteada contra a autarquia municipal de água e esgoto, supostamente responsável pelos prejuízos da empresa. Data de distribuição : 10/03/2008 Data do julgamento : 02/04/2008 100.006.2007.001343-2 Apelação Cível Origem : 00620070013432 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia SINDERON Advogado : Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228) Apelado : Prefeito do Município de Presidente Médici - RO Procurador : Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3.163) Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Entidade sindical. Servidor público. Contribuição obrigatória. Descontos não efetuados. O ente público é obrigado a promover o desconto da contribuição sindical obrigatória dos seus funcionários e destiná-lo à respectiva entidade sindical. Data de distribuição : 14/03/2008 Data do julgamento : 02/04/2008 100.501.2008.002192-7 Habeas Corpus Paciente : Aristeu de Souza Barroso Filho Impetrante : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tóxicos. Tráfico. Posse. Apreensão. Autoria. Estado de flagrante. A presença de indícios de co-autoria do crime de tráfico, circunstanciando os requisitos mínimos da situação de flagrante, vistos em investigações preliminares que indicam a possibilidade de envolvimento do paciente, desautoriza a concessão de habeas corpus. Data de distribuição : 10/03/2008 Data do julgamento : 09/04/2008 100.001.2008.002200-5 Agravo de Instrumento Origem : 00120080022005 Porto/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Agravante : Orisvaldo de Holanda Sales Advogados : Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1.268) e Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A) Agravado : Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia DETRAN Advogados : Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3.697), José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658) e outros Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação anulatória. Antecipação de tutela. Infração de trânsito. Natureza gravíssima. Suspensão do direito de conduzir veículo. Pena provisória. Se a pena de suspensão do direito de dirigir veículo tem caráter meramente preventivo e temporário, além de decorrer de previsão legal, não remanesce ilegalidade ou abuso de poder a justificar modificação de decisão que indefere pretensão liminar de suspensão do ato impugnado. Data de distribuição : 26/02/2008 Data do julgamento : 09/04/2008 100.501.2007.007136-0 Conflito Negativo de Competência Origem : 50120070071360 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Suscitante : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado : Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto 38 Velho - RO Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão : ”POR UNANIMIDADE, CONHECER DO CONFLITO E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO-RO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Conflito negativo de competência. Porte de substância entorpecente para uso próprio. Conexão com outro delito. Vara genérica. Existindo conexão do delito de posse de substância entorpecente com outro crime cuja pena em abstrato ultrapasse o limite legal para trâmite perante o juizado especial, o juízo criminal genérico torna-se o competente para o julgamento da ação. Data de distribuição : 25/03/2008 Data do julgamento : 09/04/2008 100.501.2008.000460-7 Habeas Corpus Origem : 50120080004607 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Maico Robson Oliveira Martins Impetrantes : Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2.258) Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outro Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tóxicos. Tráfico. Posse. Apreensão. Autoria. Estado de flagrante. A presença de indícios de autoria do crime de tráfico, circunstanciando os requisitos mínimos da situação de flagrante, vistos na apreensão de droga em quantidade incompatível com o uso próprio, desautoriza a concessão de habeas corpus. Data de distribuição : 27/03/2008 Data do julgamento : 09/04/2008 100.501.2008.002725-9 Habeas Corpus Origem : 50120080027259 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Rudson Rodrigues Gomes Impetrante : Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2.622) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tóxicos. Tráfico ilícito. Exame da prova. Autoria e culpabilidade. Se não há vício no flagrante e há indícios de autoria, não se pode falar em constrangimento ilegal na prisão, sendo, de regra, inviável a análise de elementos de prova da autoria e culpa do acusado. Data de distribuição : 18/01/2008 Data do julgamento : 09/04/2008 200.000.2008.000570-5 Mandado de Segurança Impetrante : Berta Maria Frantz Defensor Público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado : Secretário de Estado da Saúde de Rondônia Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão : ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Mandado de segurança. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. A saúde é um direito social assegurado a todos os cidadãos de forma indistinta (art. 196 da CF), sendo obrigação do Estado promover sua preservação e restabelecimento, devendo fornecer todos os meios necessários para esse fim, inclusive os medicamentos para pacientes que não possuem condições de custeá-los. Data de distribuição : 27/02/2008 Data do julgamento : 09/04/2008 200.000.2008.001903-0 Mandado de Segurança Impetrante : Eraldo Aparecido Trondoli Matricardi Advogada : Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B) Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão : ”POR UNANIMIDADE, JULGAR EXTINTO O PROCESSO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Servidor público. Abono salarial. Decisão judicial. Supressão. Prazo. Vantagem de servidor suprimida há mais de ano da impetração de mandado de segurança impõe o reconhecimento da decadência do direito de ação. Data de distribuição : 06/11/2007 Data do julgamento : 23/04/2008 100.003.2004.001607-5 Apelação Criminal Origem : 00320040016075 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelantes : Gilberto Assis Miranda e outra Advogados : Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2.368) e William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/RO 3.272) Apelante : Carlos Alberto Trindade Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão : ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Licitação. Carta-convite. Direcionamento. Concorrência. Restrição. Fraude. Crime de mera conduta. A concorrência pública pelo sistema de carta-convite não deve ser direcionada de modo a inviabilizar a participação dos concorrentes, por revelar conduta fraudulenta. O fato de a conduta não caracterizar o dano econômico ao erário não descaracteriza o crime, pois de mera conduta. Data de distribuição : 11/03/2008 Data do julgamento : 23/04/2008 200.000.2008.002474-2 Mandado de Segurança Impetrantes : Geraldo Bragança e outros Advogado : Paulo Rogério José (OAB/RO 383) Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão : ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Servidor público inativo. Médico veterinário. Dois contratos de trabalho. Gratificação. Erro. Redução. Ato unilateral da Administração. Devido processo legal. O princípio da autotutela, pelo qual a Administração Pública pode rever seus atos no caso de ilegalidade, depende do devido processo legal, que propicie o contraditório e a ampla defesa, se houver prejuízo financeiro ao servidor. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL Data: 16/05/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de interposição : 22/02/2008 Data do julgamento : 18/03/2008 100.001.2007.008833-0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Agravante : Acir Marcos Gurgacz Advogados : José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1.529) e outros Agravado : Estado de Rondônia Litis.Pas.Nec. : Ivo Narciso Cassol Advogados : Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591 - A) e outros Relator originário : Juíz João Adalberto Castro Alves Relator p/ o acórdão: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão : ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Processo civil. Agravo de instrumento. Peças facultativas. Obrigatoriedade. Inexistência. As peças facultativas à instrução do agravo de instrumento, a teor do próprio Código de Processo Civil, não obstam o seguimento do recurso, pois representam uma faculdade do recorrente, sendo certo que, ante o desejo de o relator analisar determinada peça processual, poderá este 39 requisitar ao juiz da causa ou à própria parte. Republicação por erro material Data de distribuição : 24/10/2007 Data do julgamento : 01/04/2008 100.001.2006.026716-9 Apelação Cível Origem : 00120060267169 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes : Federação Interestadual dos Trabalhadores nas Indústrias nos Estados de Rondônia e Acre - FITRAC e outros Advogado : Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228) Apelado : Estado de Rondônia Procurador : Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Relator Originário: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor e Relator p/ o Acórdão: Desembargador Waltenberg Junior Decisão : ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O RELATOR. “. Ementa : Responsabilidade objetiva. Crime praticado por foragido de estabelecimento penal. Nexo causal. O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por presos que deveriam estar custodiados, porque o ente público tem o dever objetivo de manter o condenado sob extrema vigilância durante o período de cumprimento da pena. Data de distribuição : 26/02/2008 Data do julgamento : 22/04/2008 100.002.2007.005174-5 Apelação Cível Origem : 00220070051745 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Município de Monte Negro - RO Procuradora : Suzana Avelar de Santana (OAB/RO 3.746) Procurador : Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) Procurador : Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1.659) Procuradora : Jucymar Gomes Cardoso (OAB/RO 3.295) Procuradora : Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2.074) Apelado : Sérgio Luiz dos Santos Advogado : Edson José da Silva (OAB/RO 295-B) Advogada : Kenucy Neves de Lima (OAB/RO 2.475) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Apelação cível. Servidor público. Enfermeiro. Adicional de Insalubridade. Exame pericial. Atividade exercida em hospital. Honorários advocatícios. O pagamento do adicional de insalubridade é garantia constitucional, sendo desnecessário a realização de exame pericial para constatação da insalubridade quando a atividade exercida pelo profissional é classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho. A fixação dos honorários de advogados, quando vencida a Fazenda Pública, deve ser feita com base no art. 20, § 4º, do CPC. Data de distribuição : 03/03/2008 Data do julgamento : 22/04/2008 100.007.2006.014065-1 Apelação Cível Origem : 00720060140651 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Alfredo Laurent Advogados : Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1.833) e outros Apelante : Silesia Pereira Silva Laurent Advogados : Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1.833) e outro Apelado : Estado de Rondônia Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador João Adalberto Castro Alves Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Apelação cível. Indenização por dano moral. Morte de menor. Omissão e negligência na realização da autópsia. Responsabilidade do Estado. Dever de indenizar. É devida indenização por danos morais quando comprovada a omissão, inoperância e negligência do Poder Público em realizar autópsia a fim de apurar a causa mortis de menor que veio a óbito dentro de hospital público, quando há dúvida acerca da existência de erro médico, renovando-se continuamente a dor dos pais pela incerteza perpetuada Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO pela omissão declarada. Data de interposição : 22/04/2008 Data do julgamento : 29/04/2008 100.001.2008.006357-7 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem : 00120080063577 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Agravante : Star Hotéis Ltda. - ME Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Agravado : Município de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática. Impõe-se o não-provimento de agravo regimental que visa reformar decisão monocrática que, em face da evidente intempestividade, não conhece do agravo de instrumento. Data de interposição : 14/04/2008 Data do julgamento : 29/04/2008 101.001.2007.014142-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Rito Sumário Origem : 00120070141427 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Embargante : Estado de Rondônia Procuradores: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1.313) e outro Embargado : Dário de Lima Siqueira Advogados : Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2.462) e outro Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Incabível a interposição de embargos que visam rediscutir matéria já apreciada no recurso. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO CÂMARA CRIMINAL Data: 16/05/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição : 02/06/2006 Data do julgamento : 17/04/2008 101.003.2004.003377-8 Apelação Criminal Origem : 00320040033778 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Elemir Moreira da Silva Defensor Público: Alaerte Bicalho Rabelo (OAB/RO 93-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão : ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Homicídio qualificado. Preliminar. Leitura de documento constante dos autos. Nulidade de julgamento. Impossibilidade. Decisão contrária à prova dos autos. Legítima defesa. Exclusão da qualificadora de motivo fútil. Inviabilidade. Não constitui ofensa ao art. 475 do Código de Processo Penal, que visa a preservar a lealdade processual e a evitar a surpresa de documento apresentando à ultima hora, a leitura da folha de antecedentes já acostada aos autos no curso da instrução e do qual a parte contrária tomou conhecimento. Colocadas ao Conselho de Sentença duas teses diversas, é admissível o reconhecimento de uma delas desde que amparada pela prova produzida, não havendo que se falar em decisão contrária à prova dos autos. Acolhida a qualificadora do motivo fútil pelo Júri, mostra-se inviável sua exclusão em sede de apelação. Data de distribuição : 14/08/2006 Data do julgamento : 17/04/2008 101.005.2005.007487-9 Apelação Criminal Origem : 00520050074879 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Paulo Pedro de Paiva Defensor Público: Alaerte Bicalho Rabelo (OAB/RO 93-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia 40 Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Estelionato. Insuficiência de provas. Absolvição. Improcedência. Crime continuado. Caracterização. Incorre nas penas do art. 171 do CP, a conduta do acusado que faz-se passar por terceiro, induzindo a vítima em erro, mediante fraude, adquire mercadoria revendendo a terceiros para obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio. Resta configurado o crime continuado quando os delitos efetivamente forem praticados com semelhança nas condições de tempo, lugar e modo de execução. Data de distribuição : 10/12/2007 Data de redistribuição : 01/01/2008 Data do julgamento : 24/04/2008 100.002.2007.001606-0 Apelação Criminal Origem : 00220070016060 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Marcelino de Oliveira Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Emprego de arma. Fragilidade probatória. Irregularidade no reconhecimento do réu. Absolvição. Inviabilidade. O reconhecimento seguro de assaltante realizado na delegacia de polícia pela vítima e corroborado com demais elementos probatórios, é suficiente para ensejar o decreto condenatório. Não caracteriza nulidade na prova a impossibilidade de seguir as formalidades do art. 226 do CPP, quando a vítima na delegacia de polícia, logo após a prática do delito, reconhece o acusado que, ao praticar o roubo, permaneceu na residência daquela por longo período e de rosto descoberto. Data de distribuição : 13/12/2007 Data de redistribuição : 02/01/2008 Data do julgamento : 24/04/2008 100.009.2007.001741-9 Apelação Criminal Origem : 00920070017419 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Marleudo Teixeira Defensor Público: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Roubo. Insuficiência de provas. Reconhecimento da vítima. Validade. Em tema de crime contra o patrimônio, de regra praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui grande relevância, autorizando o édito condenatório, mormente quando em harmonia com a prova testemunhal. Data de distribuição : 07/02/2008 Data do julgamento : 30/04/2008 100.012.2006.002401-3 Apelação Criminal Origem : 01220060024013 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Edmilson de Jesus da Silva Defensor público: José da Silva Messias(OAB/RO59B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Juiz Daniel Ribeiro Lagos Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE.”. Ementa : Extinção da punibilidade. Morte do agente. Comprovada a morte do agente, à vista de certidão de óbito juntada aos autos, declara-se extinta a punibilidade Data de distribuição : 25/10/2007 Data de redistribuição : 01/01/2008 Data do julgamento : 30/04/2008 100.021.2007.000092-2 Apelação Criminal Origem : 02120070000922 Buritis/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Jaires de Souza Costa Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Defensor nomeado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1.684) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Juiz Valter de Oliveira Decisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação Criminal. Latrocínio. Redução de pena. Circunstâncias desfavoráveis. Confissão Inexistente. Reincidência por crime hediondo. Recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Pena equivalente. Não se reduz a pena-base quando acima do mínimo legal em face das circunstâncias desfavoráveis que permearam o crime. Negada a participação no delito na fase judicial, não procede a pretensão de se ver reduzida a pena pela confissão. A reincidência por crime hediondo e a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, consistente em amarrá-la para depois alvejá-la pelas costas com um tiro, merecem forte reprimenda, nos termos da legislação em vigor. Data de distribuição : 16/03/2007 Data do julgamento : 30/04/2008 100.501.2006.014032-7 Apelação Criminal Origem : 50120060140327 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Criança e Adolescente) Apelante : Thalisson de Souza Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisor : Desembargador Cássio Rodolvo Sbarzi Guedes Decisão : ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação Criminal. Corrupção de menores. Crime material. Absolvição. Sem prova nos autos de que o menor tenha sido corrompido ou facilitada a sua corrupção pela atuação do agente, impõe-se sua absolvição. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO ATA DE DISTRIBUIÇÃO Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 12/05/2008 Vice-Presidente : Des. Waltenberg Junior Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.003984-8 Apelação Cível Origem: 00120050039848 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira Chagas Apelante: Helena de Castro Rodrigues Advogada: Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 3422) Advogada: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) Advogada: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) Advogada: Maria do Socorro Pinheiro Lima (OAB/RO 1547) Apelada: GATE Serviços Médico Hospitalares S.S. Ltda Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) Advogado: Sérgio Ocampo Fernandes (OAB/RO 1071) Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.013328-9 Apelação Cível(Recurso Adesivo) Origem: 00120070133289 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi Mori Apelante/Recorrido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) 41 Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Apelada/Recorrente: Indústria e Comércio de Baterias Romax Ltda EPP Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.010002-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120080100022 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Helena Alves Teixeira Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Agravada: Marciele Alves Teixeira Distribuição por Sorteio 100.002.2007.004589-3 Apelação Cível Origem: 00220070045893 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira Chagas Apelante: Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes FAECA Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Advogado: Ivanilde José Rosique (OAB/RO 386) Apelada: Rosania Melo da Silva Curador: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.021.2006.000936-6 Apelação Cível Origem: 02120060009366 Buritis/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi Mori Apelante: S. P. do N. F. Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: J. F. F. Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.010.2005.002041-2 Apelação Cível Origem: 01020050020412 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Izaias Batista de Araújo (OAB/GO 5422) Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771) Apelado: Vanderlei Levi Menezes da Silva Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.014.2006.012694-3 Apelação Cível Origem: 01420060126943 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de Carvalho Apte/Apdo: Moacir Antônio Barlette Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835) Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) Advogado: Roberto Carlos Mailho (OAB/RO 3047) Apdo/Apte: Banco CNH Capital S/A Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Advogado: Fernando José Bonatto (OAB/PR 25698) Advogado: Sadi Bonatto (OAB/PR 10011) Advogada: Cláudia Vidal Kuster (OAB/PR 31806) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.002.2005.002013-9 Recurso de Oficio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Origem: 00220050020139 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Sandro Carvalho Alves Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) Distribuição por Sorteio 100.002.2006.012863-0 Habeas Corpus Origem: 00220060128630 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Paciente: José Gonçalves da Silva Impetrante(Advogado): Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) Paciente: Benedita Cândida da Silva Impetrante(Advogado): Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Distribuição por Sorteio 100.005.2007.001882-6 Apelação Criminal Origem: 00520070018826 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira - Revisor Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Aparecido Silva Campos Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( ) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.008.2008.001755-2 Habeas Corpus Origem: 00820080017552 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Valdino Rossow Impetrante(Advogada): Inês da Consolação Côgo (OAB/RO 3412) Impetrante(Advogada): Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2008.003476-0 Habeas Corpus Origem: 50120080034760 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Paciente: Antonio Rodrigues Impetrante(Advogado): Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) Impetrante(Advogada): Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.008.2008.000584-8 Habeas Corpus Origem: 00820080005848 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Ronivan Gomes de Lima Impetrante(Advogada): Inês da Consolação Côgo (OAB/RO 3412) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2008.000828-9 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120080008289 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Valter de Oliveira Recorrente: Sidney Vaz da Costa Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1994.011820-4 Reexame Necessário Origem: 00119940118204 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis 42 Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Procurador: Anderson Cleyton Eloy (OAB/RO 242A) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procuradora: Marisa da Silva Sigulo (OAB/RO 126) Procurador: Germano Campos Câmara (OAB/RO 142A) Interessada (Parte Passiva): D. C. Araújo Curador: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.016313-7 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 00120070163137 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) Apelado: Shell Brasil Ltda Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Advogada: Fabiana Leão de Melo (OAB/MG 84848) Advogado: João Dácio Rolim (OAB/SP 76921) Advogado: Paula Elizabeth de Souza Almas (OAB/MG 106900) Advogado: Katiana Bilda de Castro (OAB/RJ 120255) Advogado: Ana Cecília Battesini Pereira (OAB/MG 106780) Advogado: Helvecio Franco Maia Jr (OAB/MG 77467) Advogado: Jane Caroline da Silva (OAB/RO 304E) Advogado: Aimberê Almeida Mansur (OAB/MG 80339) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.025678-0 Apelação Cível Origem: 00120070256780 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu Fernandes Apelante: Rinaldo de Araujo Silva Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.025860-0 Apelação Cível Origem: 00120070258600 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes - Revisor Des. Eurico Montenegro Apelante: Marilu Ribeiro da Silva Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209) Apelado: Governo do Estado de Rondônia Advogado: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Distribuição por Sorteio 100.004.2007.002077-5 Apelação Cível Origem: 00420070020775 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2469) Procuradora: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) Apelada: Pemaza S/A Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Distribuição por Sorteio 100.007.2007.008885-7 Reexame Necessário Origem: 00720070088857 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Interessado (Parte Ativa): Paulo Oliveira de Paula Advogado: Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092) Interessado (Parte Passiva): Município de Cacoal - RO Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171) Procurador: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) Procurador: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) Distribuição por Sorteio 43 Relator: Des. Waltenberg Junior Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370) Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A) Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Interessada (Parte Passiva): Panificadora São José Ltda Distribuição por Sorteio 100.015.2007.002821-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 01520070028218 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: João Pedro da Santa Cruz Silva Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Apelado: Município de Guajará Mirim - RO Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.008865-5 Reexame Necessário Origem: 00120060088655 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior Interessada (Parte Ativa): Josane Gonçalves Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Distribuição por Sorteio 100.015.2007.003011-5 Apelação Cível Origem: 01520070030115 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - Revisor Des. Eurico Montenegro Apelante: Lindomar Ferreira Paiva Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Apelado: Município de Guajará Mirim - RO Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2007.016351-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070163510 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Apelada: Sandra Marlise Theis Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.015.2007.003012-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 01520070030123 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Joaquim Favaro de Paula Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Apelado: Municipio de Guajará-Mirim / RO Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2007.025681-0 Apelação Cível Origem: 00120070256810 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira - Revisor Des. Waltenberg Junior Apelante: Luiz Carlos de Lima Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Distribuição por Sorteio 100.021.2008.000951-0 Agravo de Instrumento Origem: 02120080009510 Buritis/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Agravante: Município de Campo Novo de Rondônia - RO Procurador: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Agravado: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.025850-2 Apelação Cível Origem: 00120070258502 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins Mimessi Apelante: José Ferreira Furtado Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Apelado: Governo do Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Distribuição por Sorteio 102.501.2007.007828-4 Apelação Criminal Origem: 50120070078284 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu Fernandes Apelante: Diego Duarte de Morais Advogada: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2008.005339-4 Inquerito Policial Relator: Des. Eliseu Fernandes Indiciante: Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado: Prefeito do Município de Novo Horizonte do Oeste Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1995.011143-1 Reexame Necessário Origem: 00119950111431 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis 100.003.2007.005178-7 Apelação Cível Origem: 00320070051787 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira - Revisor Des. Waltenberg Junior Apelante: Município de Jaru - RO Procurador: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Apelado: Delmário de Santana Souza Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531) Distribuição por Sorteio 100.005.2008.004016-6 Habeas Corpus Origem: 00520080040166 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Relator: Des. Waltenberg Junior Paciente: Lucimar dos Santos Uchoa Impetrante(Advogado): Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Impetrante(Advogado): Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO Distribuição por Sorteio 100.009.2004.002649-1 Apelação Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Origem: 00920040026491 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Silas Tavares Vieira Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468) Advogado: Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2065) Advogada: Rosemeire Barbosa (OAB/RO 2104) Apelante: Eonice Rodrigues de Oliveira Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468) Advogado: Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2065) Advogada: Rosemeire Barbosa (OAB/RO 2104) Apelado: Município de Pimenta Bueno RO Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Distribuição por Sorteio 100.014.2007.006798-2 Apelação Cível Origem: 01420070067982 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Rowilson Teixeira Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Município de Vilhena - RO Procurador: Mário Gardini (OAB/RO 2941) Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41483) Apelado: Marlon Donadon Advogada: Michele Cristina Marcelo (OAB/RO 3441) Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) Apelado: Antônio Manoel de Sousa Advogada: Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OAB/RO 3046) Advogado: Edélcio Vieira (OAB/RO 551A) Distribuição por Sorteio 100.501.2006.001209-4 Agravo em Execução de Pena Origem: 50120060012094 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Elizeu dos Santos Paulino Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Advogada: Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2007.011796-4 Apelação Criminal Origem: 50120070117964 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira - Revisor Des. Waltenberg Junior Apelante: Eliana Coutinho dos Santos Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.002709-7 Habeas Corpus Origem: 50120080027097 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Waltenberg Junior Paciente: Ezequias da Silva Oliveira Impetrante(Advogado): Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo (OAB/RO 2853) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.501.2007.004431-2 Apelação Criminal Origem: 50120070044312 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Rowilson Teixeira Apelante: Francisco Fábio Batista da Silva Advogado: Hermínio Rodrigues de Sousa (OAB/RO 3068) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 108.501.2007.003551-8 Apelação Criminal Origem: 50120070035518 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira - Revisor Des. Waltenberg Junior Apelante: Gabriel Rodrigues de Andrade 44 Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Advogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109) Apelante: Eurípedes de Oliveira Brito Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Apelante: Osmar Parada Novoa Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2008.005359-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Waltenberg Junior Impetrante: Helena Maria de Jesus Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.005683-4 Apelação Cível(Agravo Retido) Origem: 00120060056834 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante/Agravante: Bradesco Seguros S/A Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) Advogado: Paulo Sogayar Junior (OAB/SP 132968) Advogado: Alexandre Cardoso Júnior (OAB/SP 139455) Advogada: Valda Alves Chagas Pereira (OAB/RJ 24818) Apelado/Agravado: Ânderson Ferreira Lima Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.019507-1 Apelação Cível Origem: 00120070195071 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Carlos César Mendonça Pinheiro Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.019678-7 Apelação Cível Origem: 00120070196787 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico Neto Apelante: Euzebia Soares de Abreu Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.026057-4 Apelação Cível Origem: 00120070260574 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Serasa S.A. Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202) Apelado: Antonio Ademilto Gomes Bregense Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E) Distribuição por Sorteio 100.005.2007.004904-7 Apelação Cível Origem: 00520070049047 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico Neto Apelante: Airton Rodrigues Nogueira Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Apelada: Alda Leliz Melo da Silva Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Distribuição por Sorteio 100.014.2007.010385-7 Apelação Cível Origem: 01420070103857 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Juruena Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B) Advogada: Vanessa Cristina Ramos (OAB/RO 3910) Advogado: Diego Fernando Furtado Anastácio (OAB/RO 380E) Apelado: Nissey Máquinas Agrícolas Ltda Advogada: Ana Carolina Almeida Diniz (OAB/RO 3241) Distribuição por Sorteio 101.001.2006.026736-3 Apelação Cível Origem: 00120060267363 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Banco Citicard S A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) Advogada: Alice Andrade Baptista (OAB/SP 234925) Advogada: Kátia Marucci (OAB/SP 155265) Apelada: Joélia Maria Rego Ribeiro Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.001.2005.008533-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120050085335 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: A. L. de J. L. Advogado: Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176) Agravada: L. M. P. da S. Advogada: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788) Distribuição por Sorteio 45 CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS 200.001.2006.023829-0 Embargos Infringentes Origem: 100.001.2006.023829-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Gabriel Marques de Carvalho Embargante: Jonas Oliveira Martins Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Embargante: J. D. da C. P. O. M. Representada por seu pai J. O. M. Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Embargante: Selma da Costa Pinheiro Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936) Embargada: Real Seguros S/A Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) Advogado: Marcelo Ribeiro Côco (OAB/RJ 99771) Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Advogado: Jesualdo Almeida Lima (OAB/SP 156422) Advogada: Carolina May Martins Albuquerque (OAB/RJ 129900) Distribuição por Sorteio CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS 200.000.2008.005370-0 Revisão Criminal Relator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Eliseu Fernandes Revisionando: Aldo Rodrigo Magni de Lima Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira Juiz Álvaro Kalix Ferro 3 2 2 0 0 0 0 0 0 3 2 2 CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Des. Miguel Monico Neto 1 0 0 1 CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Des. Renato Martins Mimessi 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Kiyochi Mori Des. Moreira Chagas 3 2 2 0 0 0 0 0 0 3 2 2 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Juiz Glodner Luiz Pauletto 3 3 6 0 0 0 0 0 0 3 3 6 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 2 4 2 0 0 0 0 0 0 2 4 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior 2 6 7 0 0 0 0 0 0 2 6 7 Total de Distribuições 51 0 0 51 Porto Velho, 12 de maio de 2008 Des. Waltenberg Junior Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 13/05/2008 Vice-Presidente : Des. Waltenberg Junior Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.001.2005.009645-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.001.2005.009645-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora:Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: José Ary Gurjão Silveira Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/ RO 1026) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Distribuição por Sorteio 200.501.2007.005139-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 102.501.2007.005139-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora:Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Márcia Lobo Braga Advogado: Clemildo Espiridiao de Jesus (OAB/RO 1576) Agravante: Djair Santos Carneiro Advogado: Clemildo Espiridiao de Jesus (OAB/RO 1576) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2003.014422-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120030144220 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Confiança Mudanças e Transportes Ltda Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogado: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Advogado: Carlos Alberto Torrens (OAB/CE 6214) Advogada: Joyce Leite Torrens (OAB/CE 9839) Advogada: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616) Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Advogada: Roni Maide Lentz Corrêa (OAB/RO 382E) Advogada: Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E) Agravado: Jair da Silva Santos Júnior Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogado: Marcelo Silva Marinho (OAB/RO 1403) Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.002720-6 Apelação Cível Origem: 00120060027206 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira Chagas Apelante: Jonatas Nascimento de Araújo Advogada: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Apelada: Empresa Jornalística Estadão Ltda Advogada: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351) Advogada: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455) 46 Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Advogado: Thiago de Oliveira Sá (OAB/RO 316E) Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.022483-4 Apelação Cível Origem: 00120060224834 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira Chagas Apelante: Thais Bruno Costa Torres Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Apelada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.001920-6 Apelação Cível Origem: 00120070019206 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Alessandra Marcela Paraguassú Gomes Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082) Apelada: Vivo S.A Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana. (OAB/RO 287) Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300) Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Advogada: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) Advogado: José Eduardo Pereira Júnior (OAB/DF 8637) Advogado: Bruno Machado Colela Maciel (OAB/DF 16760) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.002541-9 Apelação Cível Origem: 00120070025419 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi Mori Apelante: Jose Eutiquiano dos Santos Sobrinho Advogada: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256) Advogado: Arioswaldo Freitas Gil (OAB/RO 367E) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Luiz Flaviano Voenistem (OAB/RO 2609) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.018911-0 Apelação Cível Origem: 00120070189110 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi Mori Apelante: Ronaldo Adriano Souza da Cruz Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Apelada: Serasa S.A. Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Ricardo Magnaboschi Villaça (OAB/SP 199097) Advogado: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456) Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.009856-7 Agravo de Instrumento Origem: 00120080098567 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Agravante: Sandra Maria Barreto Moraes Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Agravado: Banco do Brasil S/A Distribuição por Sorteio 100.004.2007.002588-2 Apelação Cível Origem: 00420070025882 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi Mori Apelante: Banco do Brasil S/A Advogada: Rosemeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1390) Advogado: Altivani Ramos Lacerda (OAB/MT 2304) Apelado: Nilson Dalzochio Advogado: Francisco Luiz Rocha Varela (OAB/RO 2367) Advogada: Gleicy Maciel Casagrande (OAB/RO 3276) Distribuição por Sorteio 100.005.2007.009881-1 Apelação Cível Origem: 00520070098811 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilson Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Apelado: Sebastião Ney Beckhauser Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B) Distribuição por Sorteio 100.010.1999.001967-5 Apelação Cível Origem: 01019990019675 Rolim de Moura/2ª Vara Cível 47 Relator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi Mori Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Advogada: Ana Célia Santana da Silva (OAB/RO 581) Advogada: Eny Oliveira Guedes (OAB/RO 617A) Advogada: Graça Jacqueline da Cunha Lima (OAB/PA 6802) Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Munize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449) Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Apelada: Imel - Indústria de Madeiras e Esquadrias Ltda Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Distribuição por Sorteio 100.014.2007.000882-0 Apelação Cível Origem: 01420070008820 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Fernando Fantinell Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165) Apelada: Ângela Márcia Guedes dos Santos Laurindo Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835) Advogado: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047) Distribuição por Sorteio 100.015.2007.007561-5 Agravo de Instrumento Origem: 01520070075615 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Miguel Sena Filho Advogado: Domingos Pascoal dos Santos (OAB/RO 2659) Advogada: Alcilene Cezário dos Santos (OAB/RO 3033) Agravado: Nagib Elias Bouchabki Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.004.2006.005944-0 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00420060059440 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Recorrente: Alessandra Mota Lima Alves Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.008.2008.001587-8 Habeas Corpus Origem: 00820080015878 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Adilson Rossow Impetrante(Advogada): Inês da Consolação Côgo (OAB/RO 3412) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.011.2006.002323-7 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01120060023237 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Recorrente: Pedro Francisco dos Santos Advogada: Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.011.2007.001481-8 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01120070014818 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Cezar Adriano Ramos Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2008.000526-2 Habeas Corpus Origem: 01420080005262 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Adailton Liziero Impetrante(Advogado): Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Distribuição por Sorteio 100.021.2008.000467-4 Apelação Criminal Origem: 02120080004674 Buritis/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Apelante: Industria e Comércio de Madeira Modelo Ltda Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.005057-6 Apelação Criminal Origem: 50120070050576 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Apelante: Josimar Ferreira Silva Defensora pública: Liliana Torres dos Santos Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.014.2006.012560-2 Apelação Criminal Origem: 01420060125602 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Apelante: Pedro Paulo da Silva Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.021.2003.004585-3 Habeas Corpus Origem: 02120030045853 Buritis/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Jeferson Niponuceno Impetrante(Advogado): Júlio Cezar Calais (OAB/MG 103152) Impetrante(Advogado): Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B) Impetrante: Ronilda Gertrudes da Silva Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2005.020340-0 Apelação Cível Origem: 00120050203400 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes - Revisor Des. Eurico Montenegro Apelante: Sérgio Roberto Favacho Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Procurador: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439) 48 Procuradora: Adriana Sousa Guedes (OAB/AC 2237) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.021731-8 Apelação Cível Origem: 00120070217318 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes - Revisor Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Walter Rodrigues Marques Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) Procurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814) Procurador: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Procurador: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.025382-9 Apelação Cível Origem: 00120070253829 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes - Revisor Des. Eurico Montenegro Apelante: Governo do Estado de Rondônia Advogada: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Apelada: Delcy de Almeida Oliveira Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.025384-5 Apelação Cível Origem: 00120070253845 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu Fernandes Apelante: Adonias Rocha dos Santos Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209) Apelado: Governo do Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.025848-0 Apelação Cível Origem: 00120070258480 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - Revisor Des. Eurico Montenegro Apelante: Zenilton Correa da Silva Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Apelado: Governo do Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.026790-0 Apelação Cível Origem: 00120070267900 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu Fernandes Apelante: Angeluce Godinho dos Santos Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209) Apelado: Governo do Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.026801-0 Apelação Cível Origem: 00120070268010 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - Revisor Des. Eurico Montenegro Apelante: Aloisio Santos Muniz Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Distribuição por Sorteio 100.002.2008.003668-4 Agravo de Instrumento Origem: 00220080036684 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Paulinho Francisco de Oliveira Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Advogada: Suzana Avelar de Santana (OAB/RO 3746) Agravado: Município de Ariquemes - RO Procurador: Procuradoria Geral do Município de Ariquemes RO Distribuição por Sorteio 100.005.2006.004183-3 Apelação Cível Origem: 00520060041833 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - Revisor Des. Eurico Montenegro Apte/Apdo: Elton Gomes de Oliveira Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392) Distribuição por Sorteio 100.009.2007.006651-7 Reexame Necessário Origem: 00920070066517 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Interessada (Parte Ativa): Sinéia Lucas Vaz Advogado: Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930) Advogado: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) Advogado: Wilson Nogueira Junior (OAB/RO 2917) Interessado (Parte Passiva): Município de Pimenta Bueno Procurador: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Distribuição por Sorteio 100.009.2007.006989-3 Reexame Necessário Origem: 00920070069893 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Interessada (Parte Ativa): Fátima Rosana Alves de Lima Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Pimenta Bueno RO Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de Pimenta Bueno RO Interessado (Parte Passiva): Municipio de Pimenta Bueno RO Procurador: Procuradoria do Município de Pimenta Bueno/RO Distribuição por Sorteio 100.014.2007.007146-7 Apelação Cível Origem: 01420070071467 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu Fernandes Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Apelado: Ronaldo Galvão da Silva Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.017.2007.000909-7 Apelação Cível Origem: 01720070009097 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - Revisor Des. Eurico Montenegro Apelante: Município de Alto Alegre dos Parecis RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Apelada: Loidete Terezinha Alflen Santos Advogada: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166) Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485) Distribuição por Sorteio 101.015.2008.001825-8 Habeas Corpus Origem: 01520080018258 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Paciente: Nelson Noronha de Oliveira Impetrante(Advogado): Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966) Paciente: Gutembergue Noronha de Oliveira Impetrante(Advogado): Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO 49 Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.017385-0 Apelação Cível Origem: 00120070173850 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Rowilson Teixeira Apelante: Município de Porto Velho Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) Apelada: Construtora Almeida Ltda Advogada: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.019911-5 Apelação Cível Origem: 00120070199115 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Rowilson Teixeira Apelante: Sebastião Hélio Lopes Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.028257-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070282578 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Shirley Magna de Aguiar Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) Procurador: Maurício Coêlho Lara (OAB/RO 845) Advogado: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.002803-8 Reexame Necessário Origem: 00120080028038 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessado (Parte Ativa): Associação Cultural Pirarucu do Madeira Advogado: Ernandes Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Interessado (Parte Ativa): Sociedade Cultural Galo da Meia Noite Advogado: Ernandes Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Interessado (Parte Ativa): Sociedade Cultural Calixto & Cia Advogado: Ernandes Segismundo (OAB/RO 532) Interessado (Parte Ativa): Sociedade Cultural Ate Que A Noite Vire Dia Advogado: Ernandes Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Interessado (Parte Ativa): Associação Esportiva e Cultural Us Dy Phora AECUP Advogado: Ernandes Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Interessado (Parte Ativa): Manoel Costa Mendonça Advogado: Ernandes Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Interessado (Parte Ativa): Aníbal Eduardo Maia Cavalcante Advogado: Ernandes Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Interessado (Parte Passiva): Coordenador Executivo do FUMRESPOM Distribuição por Sorteio 100.014.2006.011444-9 Apelação Cível Origem: 01420060114449 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira - Revisor Des. Waltenberg Junior Apelante: Município de Chupinguaia - RO Procurador: Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/RO 2832) Procurador: Marcos Rogério Schmidt (OAB/RO 3254) Apelado: Lourenço Ribeiro Borges Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Distribuição por Sorteio 100.015.2007.001784-4 Apelação Cível Origem: 01520070017844 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Carlos Augusto Costa Mourão Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Distribuição por Sorteio 100.015.2007.002769-6 Apelação Cível Origem: 01520070027696 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Francisco Carlos Custódio da Costa Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.015.2007.002809-9 Apelação Cível Origem: 01520070028099 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Serafim Argandonha Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.015.2007.002993-1 Apelação Cível Origem: 01520070029931 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Valdeci Said Flores Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2008.005407-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Advogado: Alexandre Waschek de Faria (OAB/RO 924) Impetrado: Secretário de Estado e Justiça Distribuição por Sorteio 50 Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.011524-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120080115240 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Benedito Botti Júnior Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Agravado: Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda Distribuição por Sorteio 100.002.2007.002530-2 Recurso Adesivo Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Recorrente: José Alves Teixeira Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B) Recorrido: Francisco de Assis da Silva Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280) Recorrida: Maria do Socorro Macedo da Silva Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.002.2007.002530-2 Apelação Cível Origem: 00220070025302 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico Neto Apelante: Francisco de Assis da Silva Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280) Apelante: Maria do Socorro Macedo da Silva Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280) Apelado: José Alves Teixeira Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.001211-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120020012119 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Rosa Maria Teles de Almeida (OAB/DF 8340) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz Levatti (OAB/RO 998) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Agravado: Edmar Queiroz Damasceno Filho Advogado: Edmar Queiroz Damasceno Filho (OAB/RO 589) Advogado: Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO 1306) Distribuição por Sorteio 100.005.2007.002315-3 Apelação Cível Origem: 00520070023153 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico Neto Apelante: Gold Comércio de Vidros Ltda ME Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Apelada: Vivo S.A Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Bruno Machado Colela Maciel (OAB/DF 16760) Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Sérgio Lopes Martins (OAB/RO 3215) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogado: Samuel Freitas Guedes (OAB/RO 2596) Advogado: José Eduardo Pereira Júnior (OAB/DF 8637) Apelada: Atual Celulares S.A. Distribuição por Sorteio 100.001.2007.003322-5 Apelação Cível Origem: 00120070033225 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Jose Edson Maia Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) 100.005.2007.008353-9 Apelação Cível Origem: 00520070083539 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Maria das Graças Barbosa Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) Apelado: Manoel dos Santos Martins Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) 2ª CÂMARA CÍVEL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Distribuição por Sorteio 100.010.2007.007309-9 Apelação Cível Origem: 01020070073099 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Maria Bernadete Rodrigues Cardoso de Souza Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Distribuição por Sorteio 100.021.2006.001581-1 Apelação Cível Origem: 02120060015811 Buritis/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico Neto Apelante: Edigleide de Souza Advogado: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Apelante: Fabiana Carmo Pasqualato Advogado: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Apelado: José Augusto de Alvarenga Advogado: José Neves (OAB/RO 458A) Distribuição por Sorteio 101.001.2005.002953-2 Apelação Cível Origem: 00120050029532 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Banco Rural S/A Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogado: Everthon Barbosa Padilha de Melo (OAB/RO 320E) Apelado: O. Borges de Oliveira - ME Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.014.1998.004527-8 Agravo de Instrumento Origem: 01419980045278 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Airo Antônio Maciel Pereira Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Agravado: Orlando Vitório Bagatolli Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Agravado: Irmãos Bagatolli Ltda Agravado: Jaime Maximino Bagattoli Agravado: Vastair Martins Agravado: Ailto Martins Agravada: Eunice Martins Santos Agravada: Lenice Martins Redistribuição por Prevenção de Magistrado 102.005.2002.008400-0 Agravo de Instrumento Origem: 00520020084000 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Maria Ivone Ricieri de Lima Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogado: Sebastião Chaves Godinho (OAB/RO 1107) Advogado: Sérgio Garcia Martins (OAB/SP 33903) Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527) Advogado: José Carlos Ribeiro (OAB/SP 178372) Advogada: Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232) Agravante: Paula Raquel de Lima Goretti Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogado: Sebastião Chaves Godinho (OAB/RO 1107) Advogado: Sérgio Garcia Martins (OAB/SP 33903) Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527) Advogado: José Carlos Ribeiro (OAB/SP 178372) Agravante: Marcelo Eduardo Ricieri de Lima Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogado: Sebastião Chaves Godinho (OAB/RO 1107) Advogado: Sérgio Garcia Martins (OAB/SP 33903) Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527) 51 Advogado: José Carlos Ribeiro (OAB/SP 178372) Agravante: Carlos Alexandre de Lima Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogado: Sebastião Chaves Godinho (OAB/RO 1107) Advogado: Sérgio Garcia Martins (OAB/SP 33903) Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527) Advogado: José Carlos Ribeiro (OAB/SP 178372) Agravante: Paulo de Tarso Ricieri de Lima Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogado: Sebastião Chaves Godinho (OAB/RO 1107) Advogado: Sérgio Garcia Martins (OAB/SP 33903) Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527) Advogado: José Carlos Ribeiro (OAB/SP 178372) Agravada: Rubenita Martins Fontes Carlos Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) Advogada: Guiomar Martins Fontes de Moraes (OAB/SP 157871) Advogado: Evaldo Gonçalves Alvarenga (OAB/SP 66213) Agravado: Gustavo Fontes Carlos Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) Advogada: Guiomar Martins Fontes de Moraes (OAB/SP 157871) Advogado: Evaldo Gonçalves Alvarenga (OAB/SP 66213) Agravada: Espólio de Andrea Fontes Carlos Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) Advogada: Guiomar Martins Fontes de Moraes (OAB/SP 157871) Advogado: Evaldo Gonçalves Alvarenga (OAB/SP 66213) Agravada: Vanessa Fontes Carlos Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) Advogada: Guiomar Martins Fontes de Moraes (OAB/SP 157871) Advogado: Evaldo Gonçalves Alvarenga (OAB/SP 66213) Agravada: Táxi Aéreo Cuiabá Ltda Advogada: Alexandra Silva Segaspini (OAB/RO 2739) Advogado: Diogo Douglas Carmona (OAB/MT 751) Advogado: Carlos Eduardo Carmona de Azevedo (OAB/MT 4522) Advogada: Prisilla Aline Ness (OAB/MT 7688) Distribuição por Prevenção de Magistrado RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira Juiz Álvaro Kalix Ferro 4 2 3 0 0 0 0 0 0 4 2 3 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 2 0 0 2 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Kiyochi Mori Des. Moreira Chagas 3 4 5 0 0 0 0 0 0 3 4 5 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Juiz Glodner Luiz Pauletto 4 5 5 0 0 0 0 0 0 4 5 5 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 4 3 3 0 0 1 0 0 0 4 3 4 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Total de Distribuições 3 3 4 57 0 0 0 1 0 0 0 0 3 3 4 58 Porto Velho, 13 de maio de 2008 Des. Waltenberg Junior Vice-Presidente do TJ / RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO SECRETARIA ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.304/2008 , publicada no DJ n. 83, de 07/05/2008, PORTARIA N. 089/2008 SA. Considerando o que consta no Requerimento datado de 07/05/2008, protocolo n. 457468, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora MARIA SOCORRO DA SILVA BEZERRA, Cadastro n. 203997‑4, Assistente Social, lotada na 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Porto Velho/RO, para participar da “Semana do Assistente Social ‑ Tema: Serviço Social na Luta Sempre: Formação Acadêmica e Trabalho de Qualidade”, no período de 30/05/2008 a 31/05/2008, sem ônus para este Poder. PORTARIA N. 090/2008 SA. Considerando o que consta no Requerimento datado de 06/05/2008, protocolo n. 457306, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora MARIA INÊS SOARES DE OLIVEIRA MARANHÃO, Cadastro n. 002827‑4, Assistente Social, lotada na Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à cidade de Recife/PE, para participar do “Encontro Nacional da Rede de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, no período de 26/05/2008 a 30/05/2008, sem ônus para este Poder. PORTARIA N. 091/2008 SA. Considerando o que consta no Requerimento datado de 05/05/2008, protocolo n. 457469, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora ELIETE FERREIRA DE FREITAS, Cadastro n. 203936‑2, Assistente Social, lotada na Administração do Fórum de Colorado do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Porto Velho/RO, para participar da “Semana do Assistente Social ‑ Tema: Serviço Social na Luta Sempre: Formação Acadêmica e Trabalho de Qualidade”, no período de 30/05/2008 a 31/05/2008, sem ônus para este Poder. PORTARIA N. 092/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 03/04/2008, Protocolo n.449185, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 11/07/2008 a 30/07/2008 para 11/10/2008 a 30/10/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor SAMUEL FRANCISCO DE LIMA, Cadastro n. 003578‑5, Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Administração do Fórum Cível da Comarca de Porto Velho/RO. PORTARIA N. 093/2008 SA. Considerando o que consta no Ofício nº 048/2008‑ADM, de 01/03/2008, Protocolo 449663, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, anteriormente previstas para o lapso de 01/7/2008 a 30/7/2008, sendo reprogramada para gozo no período de 02/1/2009 a 31/1/2009, a que faz jus o servidor CLAUDIO HENRIQUE LOBATO DE SOUZA, Cadastro nº 002457‑0, Oficial de Justiça, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor de Jaru.. PORTARIA N. 094/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento de 14/04/2008, Protocolo 451691, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA JESUS DA SILVA, Cadastro nº 203067‑5, Técnico Judiciário, Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, 52 lotada na Divisão de Despesa de Pessoal/DRH, referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 11/07/2008 a 30/07/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, com base na Lei Complementar nº 068/92. PORTARIA N. 095/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado em 04/04/2008, Protocolo 453910, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor ALCENE CATRINK, Cadastro nº 002541‑0, Oficial de Justiça, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor do Fórum de Alvorada do Oeste, referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 11/07/2008 a 30/07/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, com base na Lei Complementar nº 068/92. PORTARIA N. 096/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado em 15/04/2008, Protocolo 453419, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor EVERSON DA SILVA MONTENEGRO, Cadastro nº 204349‑1, Técnico Judiciário, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretário de Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji‑Paraná, referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 11/07/2008 a 30/07/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, com base na Lei Complementar nº 068/92. PORTARIA N. 097/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado em 24/04/2008, Protocolo 454293, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor REGINO APARECIDO MOREIRA, Cadastro nº 004184‑0, Agente Judiciário, Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Apoio aos Usuários/COINF, referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 11/07/2008 a 30/07/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, com base na Lei Complementar nº 068/92. PORTARIA N. 098/2008 SA. Considerando o que consta no Ofício nº 339/2008, de 04/04/2008, Protocolo 450502, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, anteriormente previstas para o lapso de 01/07/2008 a 30/07/2008, sendo reprogramadas para gozo no período de 01/09/2008 a 30/09/2008, a que faz jus a servidora DANIELY LUCAS ARAGÃO DANTAS, Cadastro nº 204762‑4, Técnico Judiciário, Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará‑Mirim, símbolo FG‑1. PORTARIA N. 099/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado em 07/04/2008, Protocolo 451704, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor VOLMIR PEDROTI, Cadastro nº 002085‑0, Oficial de Justiça, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor da Comarca de Ariquemes, referentes ao período aquisitivo 2005/2006, para gozo no período de 01/08/2008 a 30/08/2008 com base na Lei Complementar nº 068/92. PORTARIA N. 100/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado em 02/05/2008, Protocolo 455859, R E S O L V E: Alterar data do gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 01/04/2008 a 30/04/2008 para gozo no período de 07/04/2008 a 06/05/2008, a que faz jus o servidor RAIMUNDO NERI SANTIAGO, Cadastro nº 204643‑1, Técnico Judiciário, Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 4ª Vara de Família de Porto Velho. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 101/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado em 23/04/2008, Protocolo 456257, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor MARCONDES NONATO BENTO DA SILVA, Cadastro nº 203974‑5, Auxiliar Operacional, Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Conciliador da Comarca de Costa Marques, símbolo PJ‑DAS‑1, referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 11/07/2008 a 30/07/2008, com base na Lei Complementar nº 068/92. PORTARIA N. 102/2008 SA. Considerando o que consta no Ofício nº 15/2008/GAB, em 28/04/2008, Protocolo 455367, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora CHRISTIANE DA SILVA LOURENÇO, Cadastro nº 204718‑7, ocupante do Cargo em Comissão de Conciliador do Cartório da Vara do Juizado Especial de Ji‑Paraná, símbolo PJ‑DAS‑1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 02/05/2008 a 31/05/2008, com base na Lei Complementar nº 068/92. PORTARIA N.103 /2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado em 01/04/2008, Protocolo 449042, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referente ao período aquisitivo 2007/2008, anteriormente previstas para o lapso de 01/08/2008 a 20/08/2008, sendo reprogramada para gozo no período de 01/12/2008 a 30/12/2008, a que faz jus o servidor CARLOS RENATO DOLFINI, Cadastro nº 204951-1, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor de Juiz da Vara da Auditoria Militar de Porto Velho, símbolo PJ‑DAS‑1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário. PORTARIA N. 104/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado em 08/04/2008, Protocolo 451946, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora DAYANNE DOS SANTOS CAVALCANTE FRIGO, Cadastro nº 204748‑9, ocupante do Cargo em Comissão de Conciliadora do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará‑Mirim, símbolo PJ‑DAS‑1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 01/08/2008 a 20/08/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, com base na Lei Complementar nº 068/92. PORTARIA N. 105/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado em 03/04/2008, Protocolo 450218, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor OSMAR GUARNIERI, Cadastro nº 002220‑9, Técnico Judiciário, Escrivão Judicial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Criminal da Comarca de Cerejeiras, referentes ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 11/08/2008 a 30/08/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, com base na Lei Complementar nº 068/92. PORTARIA N. 106/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado em 08/04/2008, Protocolo 451955, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora ESTER SILVA DE FIGUEIREDO, Cadastro nº 002621‑2, Técnico Judiciário, Escrivã Judicial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Cível da Comarca de Espigão do Oeste, referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 11/08/2008 a 30/08/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, com base na Lei Complementar nº 068/92. PORTARIA N. 107/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado em 09/04/2008, Protocolo 451079, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora CLEONICE CÂNDIDA LOPES, Cadastro nº 002654‑9, Técnico Judiciário, Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Conciliadora do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, referentes ao período aquisitivo 53 2007/2008, para gozo no período de 11/08/2008 a 30/08/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, com base na Lei Complementar nº 068/92. PORTARIA N. 108/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado em 07/04/2008, Protocolo 452592, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor LUIZ FRANCISCO BAPTISTA DA SILVA, Cadastro nº 203041‑1, Técnico Judiciário, Oficial Contador, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Contador do Fórum de Cerejeiras, referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 01/07/2008 a 20/07/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, com base na Lei Complementar nº 068/92. PORTARIA N. 109/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado em 03/04/2008, Protocolo 449554, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora ROSE MARIE FERREIRA DA SILVA FLOR, Cadastro nº 204983‑0, Agente Judiciário, Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 5ª Vara Cível de Porto Velho, referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 11/07/2008 a 30/07/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, com base na Lei Complementar nº 068/92. PORTARIA N. 110/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado em 04/04/2008, Protocolo 454568, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora KELLY CHRISTIANE ANDRADE DA SILVA, Cadastro nº 203962‑1, Oficial de Justiça, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor de Rolim de Moura, referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 01/07/2008 a 20/07/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, com base na Lei Complementar nº 068/92. PORTARIA N. 111/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento de 22/04/2008, Protocolo 453911, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor JOSE DELSON RIBEIRO, Cadastro nº 002580‑1, Agente Judiciário, Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Produção Gráfica/DEGRAF, símbolo PJ‑DAS‑3, referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 11/07/2008 a 30/07/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, com base na Lei Complementar 068/92. PORTARIA N. 112/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 06/05/2008, Protocolo n. 457252, R E S O L V E: Dispensar, a pedido, a estudante MARTA DA SILVA MALAQUIAS, Cadastro n. 801365‑9, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Ariquemes /RO, do Cargo de Estagiário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com efeitos a partir de 06/05/2008. PORTARIA N. 113/2008 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 051/ADM/08, datada de 29/02/2008, protocolo n. 442528, R E S O L V E: Relotar o servidor MARCOS ROBERTO PEREIRA SANTOS, Cadastro n. 204994‑5, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO, com efeitos a partir de 01/03/2008. PORTARIA N. 114/2008 SA. Considerando o que consta no Processo n. 442/DGS/91, datado de 06/11/1991, Protocolo n.101574, R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor RINALDO BARBOSA MELO, cadastro n. 002568‑2, Técnico Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, Pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG‑1, lotado na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO, para gozo no período de 02/06/2008 a 01/07/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA N. 115/2008 SA. Considerando o que consta no Processo n. 250/DRH/08, datado de 24/04/2008, Protocolo n. 454354, R E S O L V E: Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, a servidora GUACYMARA BARBOSA GORAYEB, Cadastro n. 205007‑2, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Coordenadoria de Controle Interno, com base no §12, do artigo 20, da Constituição do Estado de Rondônia, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 46/2006, no período de 16/04/2008 a 12/10/2008. Publique‑se. Registre‑se. Cumpra‑se. Porto Velho‑RO, 16 de maio de 2008. JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO Secretário Administrativo Seleção para Estagiário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – EDITAL N°001/2007-TJ/RO, publicado no Diário da Justiça n. 170, de 12/09/2007, de acordo com o artigo 11º, §1º da Resolução n. 014/2007-PR. RELAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NOME SETOR Cleuton Valente de Araújo Cartório Distribuidor do Fórum Cível Porto Velho Eriberto Júnior Gomes COMARCA CURSO Direito Barroso 2ª Vara Cível Franciele Félix Belo 3ª Vara de Família Adriana Alves Timóteo 2º Juizado Especial Cível Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 16 de maio de 2008. JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO Secretário Administrativo COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.304/2008, publicada no DJ n. 83, de 07/05/2008, PORTARIA Nº 116/2008-SA. Considerando o que consta no ofício n. 034/08, datado de 10/03/2008, protocolo n. 444487, R E S O L V E: I – Convalidar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao município de Pimenteiras do Oeste/RO, para participarem da Operação Justiça Rápida Itinerante, no período de 04/03/2008 e 15/03/2008, concedendo-lhes diárias conforme quadro em anexo. Período(s) Servidores Cadastro 04/03/2008 Monica Grasiela de Matias 204617-2 Diárias Derli Luiza Vian Nantes 15/03/2008 Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski 204336-0 ½ 205086-2 (meia) Luiz Carlos Santos Oliveira 204080-8 Lindemarcia Neiva de Carvalho 204981-3 Kavasaki Telma Beluzzo da Mota 204029-8 Eliane do Rocio Martins Botelho 204334-3 04 Guilherme Pitter Moreira Maia e 15/03/2008 54 203994-0 1 (uma) II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-SA, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 117/2008-SA. Considerando o que consta no Processo n. 557/DRH/2007, que dispõe sobre interesse do Poder Judiciário em incrementar Projeto de Estágio Supervisionado no Tribunal de Justiça, Considerando a CI n. 294/DRH/2008, datada de 09/05/2008, protocolo n. 457616, R E S O L V E: ADMITIR, pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de 12 de maio de 2008, os estudantes abaixo relacionados, de acordo com as respectivas lotações, como Estagiários deste Órgão, por terem atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento do Exame de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0917/2007 CONVITE 009/2007 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade Convite n. 009/2007, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção do Fórum da Comarca de Cerejeiras, que teve como vencedora a seguinte empresa: Empresa: A.C. FAUSTINO & CIA LTDA-EPP Valor Global: R$ 41.679,60 (Quarenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). Porto Velho/RO, 16 de maio de 2008. Adriano Fernandes de Souza Presidente da CPL/TJRO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ACÓRDÃO N. 111 DE 02 DE MAIO DE 2008 REPRESENTAÇÃO N. 3503 – CLASSE 42 PROCEDÊNCIA: PIMENTEIRAS DO OESTE – RO RELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REQUERIDOS: IZABEL MENDES DE SOUZA (VEREADORA) E PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) ADVOGADO: LEANDRO LÖW LOPES EMENTA – Infidelidade Partidária. Perda de mandato. Vereadora. Resolução n. 22.610/TSE. Inconstitucionalidade. Grave discriminação pessoal. Desorganização do partido. Enfraquecimento da bancada. Excludente não configurada. Reivindicação procedente. Ratificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal que o detentor do mandato eletivo é o partido político, acarretando a perda do cargo a infidelidade partidária, é lícito ao Tribunal Superior Eleitoral expedir regras procedimentais para regulamentar o instituto. A falta de organização do diretório do partido, com a conseqüente saída de filiados e o enfraquecimento da bancada junto à câmara municipal, por si só, não constitui hipótese apta a justificar a desfiliação partidária em período vedado. – Preliminar rejeitada. Representação julgada procedente nos termos do voto do relator. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, em rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, à unanimidade, em julgar procedente a representação para reconhecer a infidelidade partidária praticada pela vereadora IZABEL MENDES DE SOUZA, decretando-lhe, via de conseqüência, a perda do cargo; determinando-se, ainda, a imediata comunicação desta decisão à Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste/RO para que, em até dez dias, emposse o suplente imediato, bem como ao Juiz da 16ª Zona Eleitoral. Votou o Senhor Presidente. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 02 de maio de 2008. (a) Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA Presidente em exercício (a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 121 DE 02 DE MAIO DE 2008 REPRESENTAÇÃO N. 3519 – CLASSE 42 (QUESTÃO DE ORDEM) PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO RELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADOS: JOÃO ANTUNES DE SOUZA (VEREADOR) E PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB), DIRETÓRIO ESTADUAL ADVOGADOS: EDNEI PEREIRA DOS SANTOS E LARRÚBIA DAVIANE HUPPERS EMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Propositura da ação. Órgão Ministerial. Termo inicial. Vigência. Resolução TSE n. 22.610/2007. Intempestividade. Considera-se intempestiva a representação objetivando a decretação da perda de mandato eletivo por desfiliação partidária, em tese, sem justa causa ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral quando já escoado o segundo trintídio de vigência da Resolução TSE n. 22.610/2007. – Questão de ordem acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, por maioria, vencidos os juízes Valdeci Castellar Citon e Élcio Arruda, em acolher a questão de ordem relativa à intempestividade da representação e, via de conseqüência, extinguir o processo sem resolução do mérito. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 02 de maio de 2008. (a) Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA Presidente em exercício (a)Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA Relator (a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON Voto vencido (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA Voto vencido (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 122 DE 06 DE MAIO DE 2008 PROCESSO N. 0386/2005 – SRH – CLASSE 26 RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES INTERESSADO: JUÍZO DA 21ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/RO ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA IRACILDA MATEUS LIMA EMENTA – Servidora requisitada. Cartório Eleitoral. Prorrogação da cessão. Número de funcionários. Número de eleitores inscritos. Limite 55 legal observado. Deferimento. Presentes às condições necessárias para a renovação da requisição de servidor e observado o limite de funcionários previsto para o cartório eleitoral, fixado na proporção do número de eleitores inscritos na respectiva zona eleitoral, defere-se o pedido. – Pedido deferido, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição da servidora IRACILDA MATEUS LIMA para continuar prestar serviços junto ao Cartório da 21ª Zona Eleitoral pelo período de 01 (um) ano, retroagindo a 19/02/2008. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 06 de maio de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente e Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 123 DE 06 DE MAIO DE 2008 PROCESSO N. 171/2006 – SRH – CLASSE 26 RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES INTERESSADO: JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/RO ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SERVIDORA MARIA FÁTIMA ANTUNES LIMA EMENTA – Servidora requisitada. Cartório Eleitoral. Prorrogação da cessão. Número de funcionários. Número de eleitores inscritos. Limite legal observado. Deferimento. Presentes às condições necessárias para a renovação da requisição de servidor e observado o limite de funcionários previsto para o cartório eleitoral, fixado na proporção do número de eleitores inscritos na respectiva zona eleitoral, defere-se o pedido. – Pedido deferido, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição da servidora MARIA FÁTIMA ANTUNES LIMA para continuar prestar serviços junto ao Cartório da 22ª Zona Eleitoral pelo período de um ano, a contar de 19/06/2008. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 06 de maio de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente e Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 124 DE 06 DE MAIO DE 2008 PROCESSO N. 416 – CLASSE 26 RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES INTERESSADO: INTERAÇÃO CURSOS E COLÉGIO EMENTA – Eleição parametrizada. Estabelecimento de Ensino. Utilização de urnas eletrônicas. Observados os termos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral para a cessão de urnas eletrônicas a título de empréstimo, defere-se o pedido. – Empréstimo referendado, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, referendar o empréstimo de urnas eletrônicas ao Estabelecimento de Ensino Interação Cursos e Colégio para a eleição de líderes realizada em 28/03/2008. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 06 de maio de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente e Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO ACÓRDÃO N. 125 DE 06 DE MAIO DE 2008 PROCESSO N. 417 – CLASSE 26 RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA (CREA-RO) EMENTA – Eleição parametrizada. Conselho profissional. Utilização de urnas eletrônicas. Observados os termos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral para a cessão de urnas eletrônicas a título de empréstimo, defere-se o pedido. – Empréstimo deferido, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, deferir o empréstimo de urnas eletrônicas ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Rondônia (CREA-RO) para as eleições de presidente e conselheiros a realizar-se em 04/06/2008. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 06 de maio de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente e Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 126 DE 06 DE MAIO DE 2008 PROCESSO N. 418 – CLASSE 26 RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES INTERESSADA: ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO “NILSON SILVA” EMENTA – Eleição parametrizada. Estabelecimento de ensino. Utilização de urnas eletrônicas. Observados os termos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral para a cessão de urnas eletrônicas a título de empréstimo, defere-se o pedido. – Empréstimo deferido, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, deferir o empréstimo de urnas eletrônicas à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Nilson Silva”do Município de Rolim de Moura-RO para a realização de eleição parametrizada a realizar-se em 29/05/2008. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 06 de maio de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente e Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 127 DE 06 DE MAIO DE 2008 PROCESSO N. 419 – CLASSE 26 RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES INTERESSADO: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE ALTO PARAÍSO/RO (NATANAEL RIBEIRO DOS SANTOS – PRESIDENTE) EMENTA – Eleição parametrizada. Conselho Municipal. Utilização de urnas eletrônicas. Observados os termos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral para a cessão de urnas eletrônicas a título de empréstimo, defere-se o pedido. – Empréstimo referendado, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, referendar o empréstimo de urnas eletrônicas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Alto Paraíso/RO para a eleição de membros do Conselho Tutelar realizada em 06/04/2008. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 06 de maio de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente e Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral 56 ACÓRDÃO N. 128 DE 06 DE MAIO DE 2008 PROCESSO N. 420 – CLASSE 26 RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES INTERESSADO: COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO PORTUÁRIO (CPATP) – RUY PEREIRA DE SOUZA, RESPONSÁVEL EMENTA – Eleição parametrizada. Comissão de prevenção de acidentes. Novo biênio. Utilização de urnas eletrônicas. Observados os termos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral para a cessão de urnas eletrônicas a título de empréstimo, defere-se o pedido. – Empréstimo referendado, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, referendar o empréstimo de urnas eletrônicas à Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho Portuário (CPATP) para eleição de novos membros, realizada em 04/04/2008. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 06 de maio de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente e Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 129 DE 06 DE MAIO DE 2008 REPRESENTAÇÃO N. 3495 – CLASSE 42 (QUESTÃO DE ORDEM) PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REQUERIDO: JOSÉ FURTADO DE ANDRADE (VEREADOR) E PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB), DIRETÓRIO ESTADUAL ADVOGADOS: FRANCISCO LEUDO BURITI E HIRAM CESAR SILVEIRA EMENTA – Infidelidade Partidária. Desfiliação do edil-requerido. Inexistência de filiação a outro partido. Regresso à agremiação partidária pela qual foi eleito. Extinção do processo sem resolução de mérito. Se o edil-requerido desfiliou-se do partido pelo qual foi eleito e, posteriormente, regressa à agremiação partidária, sem ter-se filiado a outro partido, inexiste infidelidade partidária, devendo ser extinto o processo sem resolução de mérito. – Questão de ordem acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, acolher a questão de ordem relativa à ausência de interesse processual e, via de conseqüência, extinguir o processo sem resolução do mérito. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 06 de maio de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 130 DE 06 DE MAIO DE 2008 PROCESSO N. 3465 – CLASSE 42 RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA EMBARGANTE: JOADIR SCHULTZ ADVOGADOS: AGNALDO MUNIZ, ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA E SÍLVIA MONCKS GARCIA EMBARGADO: DERMEVAL SEVERINO MILKE ADVOGADO: ANDERSON RODRIGO GOMES EMENTA – Embargos de declaração. Prequestionamento. Representação. Perda de mandato eletivo. Supostas omissões. Inexistência. Argüições inéditas. Expediente meramente protelatório: ausência de suspensão do prazo de recurso (Código Eleitoral, art. 275, § 4º; RI-TRE/RO, art. 172, § 4º). Embargos conhecidos e desprovidos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO I – Se o acórdão arrostou, a miúdo e por inteiro, as questões argüidas pelo embargante em sede de apresentação de defesa, alegações finais e sustentação oral, omissão alguma há. II – Questões inéditas, não soerguidas em ocasiões precedentes, desservem a legitimar o manejo de embargos de declaração. III – Ao juízo, não se impõe o exame de questões olvidadas pela parte. O esquecimento do interessado é insusceptível de ser colmatado com a “argüição” e o enfrentamento, ‘ex officio’ e ‘pari passu’, de preliminares. Ulceração ao princípio dispositivo e à paridade processual. A eventual deficiência na adução de razões de defesa não comporta reparo na via estreita de embargos declaratórios. IV – Ausente omissão (CPC, art. 535, I e II; CE, art. 275, I e II), embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. V – A embargos declaratórios meramente protelatórios, hipótese vertente, recusa-se eficácia suspensiva do prazo recursal, ‘ex vi’ do Código Eleitoral, art. 275, § 4º, e Regimento Interno, art. 172, § 4º. – Embargos declaratórios conhecidos e, no mérito, não providos, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer os embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento, reconhecendo-lhes, ainda, o caráter manifestamente protelatório, aplicando-se, via de conseqüência, a sanção prevista no art. 275, § 4º do Código Eleitoral e 172, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. 57 nos termos do voto do relator, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do julgamento e, no mérito, por maioria, vencidos os Desembargadores Paulo Kiyochi Mori e Cássio Rodolfo Sabarzi Guedes, em dar provimento parcial aos embargos declaratórios, reconhecendo a ausência de interesse de agir do requerente/embargado (2º suplente) e, via de conseqüência, extinguir o processo sem resolução do mérito. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 06 de maio de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (voto vencido) (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA Relator (a) Des. PAULO KIYOCHI MORI (voto vencido) (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral Porto Velho, 06 de maio de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 131 DE 06 DE MAIO DE 2008 PROCESSO N. 3458 – CLASSE 42 RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA EMBARGANTE: JOSÉ ANTONIO GONÇALVES FERREIRA ADVOGADO: VANDERLEI CASPRECHEN E SALVADOR LUIZ PALONI EMBARGADO: AMILTON PIRES ADVOGADOS: ADI BALDO E SÉRGIO MARTINS EMENTA – Embargos de declaração. Nulidade do julgamento. Violação do Regimento Interno. Inexistência. Pedido de vista de membro, depois de iniciado o julgamento, afasta qualquer irregularidade. Contradição. Rejeição de preliminar de falta de interesse de agir do requerente (segundo suplente). Desfiliação do primeiro suplente antes da data-limite. Interesse processual exclusivo dele (primeiro suplente), apto, em tese, à assunção do cargo. Infidelidade não configurada. Embargos conhecidos e parcialmente providos. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Ausência de interesse de agir. I – O preceptivo veiculado no artigo 44 do Regimento Interno tem endereço certo: obstar a prolação de voto por membro da Corte alheio à discussão e, por isto, inapto a votar. Por isto, uma vez declarado habilitado a tanto, é-lhe dado proferir voto, mesmo sem ter assistido ao relatório e aos debates. Pedido de vista formulado na sessão subseqüente à de início do julgamento, ao permitir ao magistrado se inteirar do processo, permite-lhe a prolação de voto, independentemente de já atingido o quorum mínimo. Suscitação de nulidade arredada. II – Se há suplente mais bem colocado apto à assunção da vaga, ao subseqüente, não é dado manejar a representação. Ausência de interesse processual. Precedentes da Corte (Representações n. 3.459, 3.453, 3.480 e 3.510). III – Contradição decorrente da falsa premissa – leitura equivocada de documento – onde se lastreara o voto-divergente vencedor. IV – Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos. Ausência de interesse de agir do requerente (2º suplente) pronunciada. Extinção do processo, sem julgamento de mérito. – Preliminar rejeitada. Embargos declaratórios parcialmente providos nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 58 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 0495 13 DE MAIO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das suas atribuições legais e considerando o contido no art. 181 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 68, de 09 de dezembro de 1992. DESIGNA os servidores efetivos CHRISTIAN NORIMITSU ITO, cadastro nº 4357-4, JOSÉ ALZIR FRANÇA DE LIMA, cadastro nº 4391-1 e MÁRCIO BRASIL MAIO, cadastro nº. 4251-0, e como membro suplente, o servidor HYDEN COSTA HAYDEN, cadastro nº. 4351-1, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância Investigativa, visando apurar a prática, em tese, de infrações disciplinares previstas na Lei Complementar Estadual nº. 68, de 09 de dezembro de 1992, conforme os fatos inicialmente apurados no processo administrativo nº. 200801120001811-SG. ESTABELECE o prazo de 30 (tri/nta) dias para a conclusão dos trabalhos (art. 189, § 2º da Lei Complementar nº 68/92). CONCEDE à Comissão, poderes para se reportar diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício YARA TRAVALON Promotora de Justiça TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO COLÉGIO RECURSAL PODER JUDICIÁRIO Colégio Recursal - Porto Velho ([email protected]) PAUTA SESSÃO 26.05.2008 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, Presidente da Turma Recursal de Porto Velho/RO, faz publicar a pauta de julgamento da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 26 (vinte e seis) de maio de 2008, às 14:30h, na sala de audiências da 2º Vara Cível – FÓRUM CÍVEL, localizado à Rua Lauro Sodré, nº 1728 – Jd. América. Para a sustentação oral, os senhores advogados deverão inscrever-se previamente, junto à Secretaria da Turma Recursal – localizada no Cartório da 4º Vara Cível – FÓRUM CÍVEL, até o início da sessão, observando-se os dispostos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. n. 1 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.011637-0 Origem: 60120070116370 Porto Velho – 2º JECIV Rcte/Rcdo: Edcarlos Pereira de Alcântara Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Rcdo/Rcte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 2 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.005581-8 Origem: 60120070055818 Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV Recorrente: Vanderlei Santos Prates Advogado: Richardson Cruz da Silva ( ) Recorrido: Benq Eletroeletrônica Ltda RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL VOTO DE VISTA: JUIZ ÁLVARO KÁLIX FERRO n. 3 Recurso Criminal Proc. 100.015.2007.006970-4 Origem: 01520070069704 Guajará-Mirim - 1º JECRIM Recorrente: Manoel Cândido Ferreira Neto Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Recorrido: Marcos Lira Perez Advogado: Douglas Augusto do Nascimento Oliveira (RO 3190) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 4 Recurso Cível Proc. 100.604.2007.000109-0 Origem: 60420070001090 Porto Velho - 4º JECIV Recorrente: Hamilton Rosa Feitosa Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) Recorrido: Benq Eletroeletrônica Ltda RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL VOTO DE VISTA: JUIZ ÁLVARO KÁLIX FERRO n. 12 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.012717-7 Origem: 60120070127177 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Real Previdência e Seguros S/A Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Recorrido: Marcionilo Alves Vital Advogado: Marcio Silva dos Santos ( 838) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 5 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.013297-9 Origem: 60120070132979 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A) Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Recorrida: Geane Gomes da Luz Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 13 Recurso Cível Proc. 100.015.2007.006079-0 Origem: 01520070060790 Guajará-Mirim – 1º JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Recorrido: Francisco Pereira Mendes Advogado: Aurison da Silva Florentino ( ) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 6 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.009768-5 Origem: 60120070097685 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Teleron Celular S.A- VIVO Advogados: Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/RO 1751) Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) Recorrido: Marcos dos Santos Melo Advogada: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 7 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.012128-4 Origem: 60120070121284 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Tam Linhas Aéreas S.A Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Recorrida: Isabel Carla de Mello Moura Piacentini Advogado: Édison Fernando Piacentini (RO 978) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 8 Recurso Cível Proc. 100.002.2007.009379-0 Origem: 00220070093790 Ariquemes – 1º JECIV Recorrente: Sony Brasil Ltda Advogados: Eduardo Luiz Brock (OAB/SP 91311) Solano de Camargo (OAB/SP 149754) Evanete Revay (OAB/RO 1061) Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147) Recorrido: Marcia Helena de Souza Advogada: Adriana Martins de Paula ( 000000) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 9 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.011353-2 Origem: 60120070113532 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Juracy Pereira Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238) Recorrida: Adalgiza de Souza Botelho Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Célio dos Santos Ferreira (RO 1224) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 10 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.011967-0 Origem: 60120070119670 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Sul América Seguros S.A. Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Recorrido: Francinei Maia Gomes Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 11 Recurso Cível Proc. 100.603.2007.001074-0 Origem: 60320070010740 Porto Velho - 3º JECIV Recorrente: Dismar Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Recorrida: Iacy Belém dos Santos Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 59 n. 14 Embargos de Declaração (Em Recurso Cível ) Proc. 100.601.2006.015475-9 Origem: 60120060154759 Porto Velho - 1º JECIV Embargante: Banco Itaú S.A. Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504) Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Embargada: Josefa Lima de Souza Advogados: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 15 Mandado de Segurança Proc. 100.601.2007.008224-6 Origem: 60120070082246 Porto Velho - 1º JECIV Impetrante: Unicard - Banco Múltiplo S/A Advogados: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB/SP 104061A) Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Porto Velho RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 16 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.005413-7 Origem: 60120070054137 Porto Velho - 1º JECIV Rcte/Rcdo: Pércia Teixeira Reis Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Rcdo/Rcte: Rondônia Celulares Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA VOTO DE VISTA: JUIZ ÁLVARO KÁLIX FERRO n. 17 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.012528-0 Origem: 60120070125280 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Marcus Marcelo Dias de Oliveira Advogados: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Recorrida: Yaralinda de Freitas Goncalves Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 18 Recurso Cível Proc. 100.601.2008.001416-2 Origem: 60120080014162 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Carla Monique Lopes da Silva Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena ( OAB/RO 1297) Recorrida: Brasil Telecom Celular S/A RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 19 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.011349-4 Origem: 60120070113494 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Raimundo Costa de Oliveira Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Recorrida: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogados: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 20 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.009751-0 Origem: 60120070097510 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Banco da Amazônia S. A. Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Recorrida: Dineuza Rodrigues Ferreira Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 21 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.010946-2 Origem: 60120070109462 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Recorrido: Thiago Marcelo Foletto Blasckesi Advogados: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 22 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.012249-3 Origem: 60120070122493 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Natura Cosméticos S.A Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Solano de Camargo (OAB/SP 149754) Eduardo Luiz Brock (OAB/SP 91311) Recorrida: Lécia Santos de Oliveira Advogados: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) Gigliola Patrícia Pereira Bezerra (RO 3096) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 23 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.010428-2 Origem: 60120070104282 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Vivo S.A. Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) Recorrido: Edivaldo Comino Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 24 Recurso Cível Proc. 100.601.2008.001739-0 Origem: 60120080017390 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Recorrido: Janair Rodrigues Campos Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 25 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.012510-7 Origem: 60120070125107 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Bradesco Seguros S/A Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B) Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Recorrido: Nailson Soares Campos Advogados: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491) Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 26 Recurso Cível 60 Proc. 100.601.2008.000466-3 Origem: 60120080004663 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Bradesco Seguros S/A Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B) Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Recorrido: Walderonildo Ferreira Nascimento Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 27 Recurso Cível Proc. 100.601.2008.000418-3 Origem: 60120080004183 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia Advogados: Breno Dias de Paula (RO 399.B) Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Recorrido: Marconi Marcolino Advogado: José Ademir Alves (RO 618) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 28 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.016337-5 Origem: 60120060163375 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Banco Panamericano S/A Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Recorrido: André Alves Severo Advogado: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 29 Recurso Cível Proc. 100.601.2008.000660-7 Origem: 60120080006607 Porto Velho - 2º JECIV Rcte/Rcdo: Cosmo Mendonça de Queiroz Advogado: Célio dos Santos Ferreira (RO 1224) Rcdo/Rcte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B) Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 30 Recurso Cível Proc. 100.601.2008.000659-3 Origem: 60120080006593 Porto Velho - 2º JECIV Rcte/Rcdo: Aroldo Rodrigues de Oliveira Advogado: Célio dos Santos Ferreira (RO 1224) Rcdo/Rcte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B) Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 31 Recurso Cível Proc. 100.601.2008.000657-7 Origem: 60120080006577 Porto Velho - 2º JECIV Rcte/Rcdo: Anderson Costa Cavalcante Advogado: Célio dos Santos Ferreira (RO 1224) Rcdo/Rcte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B) Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 32 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.011636-1 Origem: 60120070116361 Porto Velho - 2º JECIV Rcte/Rcdo: Maria Nazareth de Almeida Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Rcdo/Rcte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 33 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.011210-2 Origem: 60120070112102 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Recorrido: Daniel Silva Melo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 34 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.011553-5 Origem: 60120070115535 Porto Velho - 2º JECIV Rcte/Rcdo: Bazílio Leite da Costa Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Rcdo/Rcte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 35 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.011540-3 Origem: 60120070115403 Porto Velho - 2º JECIV Rcte/Rcdo: Antonio de Sousa Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Rcdo/Rcte: Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 36 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.011475-0 Origem: 60120070114750 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Paulo Sergio Martins de Siqueira Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) Recorrida: Brasil Telecom S/a Advogados: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 37 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.011362-1 Origem: 60120070113621 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Vanderlei Scarponi Advogados: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Teófanis Afonso (OAB/RO 1966) Recorrido: Americel S/A (Operadora Claro) Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 38 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.013260-0 Origem: 60120070132600 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Recorrida: Maria Dalva Ferreira Medeiros Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 39 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.011982-4 Origem: 60120070119824 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Ceron - Centrais Elétrica de Rondonia Advogado: Fábio Antonio Moreira (OAB/RO 1553) Recorrido: Manuel Messias Evangelista das Neves Advogado: Juliano Amaro Couceiro (RO 1142) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 40 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.009394-9 Origem: 60120070093949 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Willy Teske Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Recorrido: J M Transportes Advogado: Laudinéia de Moura da Silva (OAB/MS 8846) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 41 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.011187-1 Origem: 60120060111871 Porto Velho – Juizados Especiais Recorrente: Magno Ferreira da Silva Advogados: Meirielen do Rocio Rigon Terra (OAB/RO 3401) Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) Caroline Fernandes (RO 1915) Recorrido: Hélio Soares de Carvalho Dimarães Advogada: Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 61 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1º Cartório do Juizado Especial Criminal Proc.: 601.2008.002870-8 Ação:Ocorrência policial (crime detenção) Vítima do fato:Cleia de Queiroz Ribeiro Advogada: MARIA ZILMAR DA SILVA LIMA - OAB/RO Nº 3.803 Autora do fato:Marilis Cristina Heidrich Lanzarini Despacho:” Vistos, etc...R. A. Inobstante a queixa-crime já ter sido ofertada, constato, por meio do SAP, que a Querelada, “a priori”, faz jus à transação penal, razão pela qual designo audiência preliminar para 06/06/2008, às 09h30. Notifique-se. Expeça-se o necessário. Por fim, registro a falta de afinação do instrumento de mandato (fl. 12) com o preconizado no art. 44 do CPP, uma vez necessária não somente a simples presença do “nomen iuris” do tipo supostamente infringido, mas também a “menção do fato criminoso”, ainda que breve. Intime-se o douto causídico da Querelante para que efetive a devida retificação, no prazo do art. 103 do CP, sob pena de nulidade da peça acusatória. Porto Velho, 14 de maio de 2008. (a) Wanderley José Cardoso - Juiz de Direito.” Proc.: 601.2008.000046-3 Ação:Queixa crime Querelante:Regina Marilene Martins Advogado:PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA - OAB/RO Nº 3675 Querelada:Francisca Marilúcia Martins Rodrigues Despacho: “Vistos, etc... Em vista da certidão da Escrivã Judicial, reitero o despacho de fls. 29: intime-se a querelante para, no prazo de 10 dias, apresente proposta de composição civil ou de transação penal, no mesmo prazo. Advirto que a inércia do querelante implicará em formulação de transação penal por este juízo, por se tratar de crime de ação penal privada. Na mesma oportunidade, intime-se a querelante para que, dentro do prazo estipulado no art. 103 do Código Penal, traga aos autos instrumento de mandato em conformidade com o art. 44 do Código de Processo Penal, in verbis: Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal. Após, retornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 14 de maio de 2008. (a) Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” Belª Sandra Regina Gil N. Menezes Escrivã Judicial Juíza substituta: Elisângela Nogueira Escrivã substituta: Cledir Borges Pinheiro Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2007.013131-2 Ação:Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Ivanir Alves de Oliveira ADVOGADO: DRA. ÉRICA CAROLINE FERREIRA VEIRICH OAB/RO 3.893 Fica A ADVOGADA ACIMA, INTIMADA DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. Despacho: Tendo em vista que o expediente forense foi suspenso no dia 23.05.08, conforme portaria nº 1.531/2008-PR, redesigno a audiência para o dia 02.06.08, ás 10 horas e 30 minutos. Em 15/05/2008 - Elisangela Nogueira - Juíza Substituta. Porto Velho, 19 de maio de 2008. Porto Velho/RO, 15 de maio de 2008. (a.) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz Presidente Cledir Borges Pinheiro Escrivã substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 62 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO/RO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO 30 (TRINTA) DIAS PROCEDIMENTO DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO N1 14/98/PR A DOUTORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, JUÍZA DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este meio INTIMA às partes, terceiros e interessados para o ato de INCINERAÇÃO de processos pelo sistema de queima, a ser realizado no dia 27 de junho de 2008 às 09hs, no forno da PNEUMINAS, situada na Rua da Beira ,n. 7810 - Bairro Jardim Eldorado II, nesta capital, em cumprimento a resolução 014/98/PR, solenidade a ser presidida pela MM. Juíza de Direito do Juizado e a Escrivã, na presença das autoridades constituídas, representante do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se descriminados na relação anexa e cópia afixada como de costume no átrio do Juizado, sendo facultado ÀS PARTES, TERCEIROS E/ OU INTERESSADOS no prazo de 30 (trinta) dias a apresentação de requerimento e/ ou reclamações, e, ainda, sendo lícito ÀS PARTES E INTERESSADOS requererem, às suas expensas, o desentranhamento de documentos que foram juntados aos autos, ou a reprodução total ou parcial do feito. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital e mais 03 (três) vias de igual teor que serão publicadas juntamente com as três vias da relação de processos a serem incinerados e ainda, afixados na forma da lei, CUMPRA-SE com a observância das formalidades legais. Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008. Q DT da Distr. N1 da OC. e do Processo Partes do Processos/Vítima e Infrator Infração 01 25/10/00 OC.4023/00/PP – 601.00.008705-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO EVALDO BATISTA VIEIRA Direção perigosa 02 02/04/01 OC.1105/01/PP – 601.01.005379-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – DUELI NUNES TALON Direção perigosa CAIXA 190 03 07/05/01 OC.679/01/DEDMF-601.01.005448-3 MARIA DE JESUS DE BARBA AVAROMA – BENJAMIM GONZALES AVAROMA Ameaça 04 14/05/01 OC.1739/01/PP – 601.01.005483-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO EDVALDO RODRIGUES CHAVES Direção perigosa 05 06/06/01 OC.851/01/PP – 601.01.007535-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDIMERI BELARMINO DA SILVA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 06 06/06/01 OC.339/01/MP – 601.01.003073-8 MINISTÉRIO PÚBLICO – ELIANE BRASIL MENDONÇA DE CASTRO FRANÇA – Rep. da ELETRONORTE Art. 22, parágrafo único, da Lei 5478/68 07 16/10/01 OC.3609/01/PP – 601.01.006733-0 AMOAN ITAI GARRETT DA SILVA JÚNIOR – PETER FRANCLIN SOARES DE OLIVEIRA Receptação 08 16/10/01 OC.3559/01/PP – 601.01.006739-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA - ULISSES JANSEN PEREIRA Direção perigosa 09 17/10/01 OC.1916/01/5ºDP – 601.01.006744-5 LUCIENE MARTINS DA SILVA – BELIENE MARTINS DA SILVA Ameaça 10 05/11/01 MARIA ANTÔNIO ALVES DA CONCEIÇÃO – JOSÉ LUIZ ALVES DA SILVA Perturbação da tranqüilidade OC.2220/01/2ºDP – 601.01.002043-0 11 30/11/01 OC.1573/01/DEDMF-601.01.002148-8 ENI MARIA CABRAL – JOBECI LOURENÇO BARBOSA Lesão corporal 12 30/11/01 OC.2836/01/PP – 601.01.002154-2 ROSA MARIA MOTA DA SILVA – IDELERME JOSÉ PEREIRA PAMPLONA Crime de dano 13 30/11/01 OC.3475/01/PP – 601.01.002155-0 MARIA DE JESUS NASCIMENTO – RILDO ALVES DO NASCIMENTO Lesão corporal 14 30/11/01 OC.1707/01/DEDMF-601.01.002151-8 MARIA EUNICE DE OLIVEIRA – ANTÔNIO RICARDO RAMOS SANTOS Lesão corporal 15 30/11/01 OC.2999/01/PP – 601.01.002117-8 RAFAEL LEMOS FONSECA – UELITON DE TAL Apropriação indébita 16 30/11/01 OC.1626/01/DEDMF-601.01.002129-1 JUCILENE ALVES DIAS – LUIZ OTÁVIO TORRES Ameaça 17 30/11/01 OC.1340/01/DEDMF-601.01.002134-8 MARIA DE NAZARÉ AUGUSTA DE OLIVEIRA – MARCOS HENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA Lesão corporal 18 30/11/01 OC.1551/01/4ºDP – 601.01.002150-0 JEAN FIALHO DE CARVALHO – ODENIR FERREIRA DA SILVA Lesão corporal 19 03/12/01 OC.4145/01/PP – 601.01.002167-4 SIDNEY SERAFIM RODRIGUES – EMERSON GIBIM DE ARAÚJO Crime de dano 20 05/12/01 OC.3962/01/PP – 601.01.002184-4 HELDER SANTOS SILVA – AURINA FERREIRA DA SILVA SANTOS Outras fraudes 21 05/12/01 OC.1764/01/DEDMF-601.01.002177-1 VANDERCLEIDE DE FREITAS RODRIGUES – LUIS ROBERTO CARVALHO BEZERRA Lesão corporal 22 05/12/01 OC.1767/01/DEDMF-601.01.002180-1 SANDRA MARIA FERREIRA SANTOS – ELIANDRO BATISTA LIMA Lesão corporal 23 05/12/01 OC.3986/01/PP – 601.01.002182-9 AGRIPINO LOPES ALECRIM – HANDERSON LUIS RAMOS MAIA Lesão corporal 24 05/12/01 OC.4048/01/PP – 601.01.002183-6 JESSINILDA FERNANDES DOS SANTOS – EDSON FERREIRA DOS SANTOS DANTAS Lesão corporal 25 05/12/01 OC.1785/01/DEDMF-601.01.002178-0 MARIA CIRLEID SOUZA VITAL – RAIMUNDO VITAL FILHO Ameaça 26 05/12/01 OC.3980/01/PP – 601.01.002181-0 REGINA MARIA ALVES CHAVES SANTOS – PAULO JORGE SILVA BELEM Vias de fato 27 07/12/01 OC.1756/01/DEDMF-601.01.002189-5 MARIA LÚCIA DOS SANTOS SANTIAGO – ADELMO BOMFIM DE SOUZA Ameaça 28 07/12/01 OC.1763/01/DEDMF-601.01.002190-9 ANA CLÉIA ALVES DA SILVA – CLÁUDIO MÁRCIO TARTAIRA TORRES Lesão corporal 29 07/12/01 OC.4196/01/PP – 601.01.002203-4 JOSÉ VALMIR CARMO – RAIMUNDO ALVES DE SOUZA E FLÁVIO DA COSTA Lesão corporal 30 07/12/01 OC.2374/01/1ºDP – 601.01.002185-2 EDMARA PEDRAÇA DE JESUS – PEDRO DE ALENCAR COELHO Ameaça 31 07/12/01 OC.1851/01/4ºDP – 601.01.002186-0 ROSANGELA LOPERA DA SILVA – DÁRIO BENANTE Ameaça 32 07/12/01 OC.1878/01/DEDMF-601.01.002187-9 LEILANE NASCIMENTO MELO – JOSELITO CAMELO GOMES Ameaça 33 07/12/01 OC.1637/01/DEDMF-601.01.002188-7 MARIA EMILDA LIMA RODRIGUES – RAIMUNDO FELÍCIO BARROS Lesão corporal 34 10/12/01 OC.1721/01/DEDMF-601.01.002158-5 VERA MARIA AGUIAR DE SOUZA SILVA – FRANCISCO FERREIRA DA SILVA Ameaça 35 10/12/01 OC.1643/01/DEDMF-601.01.002193-3 LUCICLÉIA CUNHA DA SILVA RIBEIRO – JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES RIBEIRO Ameaça 36 10/12/01 OC.1766/01/DEDMF-601.01.002194-1 SORAIA MENEZES DA SILVA – CORIOLANO ALVES BRITO SOBRINHO Vias de fato 37 10/12/01 OC.1827/01/4ºDP – 601.01.002196-8 ELIZANDRA SILVA MELO – FRANCISCO CARLOS DA COSTA Ameaça 38 10/12/01 OC.2455/01/1ºDP – 601.01.002195-0 CLEUZA ALVES PINTO – JÚLIO CEZAR BORGES ELIZIARIO Lesão corporal 39 10/12/01 OC.1868/01/7ºDP – 601.01.002159-3 BERNADETE LOURENÇO DA SILVA – LUIZ VANDERLEI C. DA SILVA Ameaça 40 10/12/01 OC.1690/01/DEDMF-601.01.002192-5 MARIA SUELY MORAES DA SILVA – FERNANDO GOMES DE MENEZES Lesão corporal 41 10/12/01 OC.1736/01/DEDMF-601.01.002191-7 ELIANA ASSUNÇÃO MOURA – EDUARDO FERREIRA MOURA Ameaça 42 10/12/01 OC.2863/01/8ºDP – 601.01.002156-9 MARICELIA PIRES DOURADO – VANDERLEI PEREIRA Lesão corporal 43 10/12/01 OC.1722/01/DEDMF-601.01.002157-7 JUCILEIA VIANA DE SOUZA – WILSON WAZE DA MOTA Ameaça 44 10/12/01 OC.2646/01/2ºDP – 601.01.002160-7 EVANA MARIA AGUIAR ROCHA – FRANCISCO DE ASSIS AGUIAR ROCHA Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 63 CAIXA 191 45 26/08/98 IPL 070/98/DEDMF-601.98.009181-6 SANDERLI FERREIRA DO NASCIMENTO – ARNALDO PEREIRA DA SILVA Lesão corporal 46 08/01/99 OC.010/99/PP – 601.99.002752-5 MINISTÉRIO PÚBLICO – LUCIVALDO ALVES DOS SANTOS Falta de habilitação 47 21/07/99 OC.2704/99/PP – 601.99.005007-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – OSVALDO MARTINS DA SILVA VALE Falta de habilitação 48 13/08/99 OC.66/99/DAT – 601.99.008757-9 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EDEN BRITO GUIMARÃES Falta de habilitação 49 17/08/99 OC.3002/99/PP – 601.99.008769-2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MARCELO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Falta de habilitação 50 01/10/99 OC.2388/99/DAT – 601.99.008163-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MARCOS REBOLÇAS FREITAS Falta de habilitação 51 04/10/99 OC.3442/99/PP – 601.99.008166-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MAIQUE DA SILVA FERREIRA Falta de habilitação 52 03/02/00 OC.102/99/PP – 601.00.000563-6 MINISTÉRIO PÚBLICO – JEOVANE CARREIRO DA SILVA Falta de habilitação 53 07/06/00 OC.1963/00/PP – 601.00.004898-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SERGIO ROBERTO GOMES DAS NEVES E DENILSON ESTEVES BRAGA Falta de habilitação 54 29/08/00 OC.3190/00/PP – 601.00.009402-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – NADISSON RUI SOARES COSTA Falta de habilitação 55 06/11/00 OC. 4154/00/PP – 601.00.008764-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MOISES NATALICIO NASCIMENTO BATISTA Falta de habilitação 56 13/11/00 OC.4267/00/PP – 601.00.008799-3 57 16/05/01 OC.1781/01/99 – 601.01.005499-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDER FEITOSA DE ANDRADE Falta de habilitação INCOLUMIDADE PÚBLICA – SAMUEL LIMA DOS SANTOS Direção perigosa 58 30/05/01 OC.1622/01/PP – 601.01.007458-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FERNANDO FREITAS DA SILVA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 59 25/07/01 OC.1619/01/DAT – 601.01.007817-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS VINICIO GOMES Falta de habilitação 60 11/09/01 61 19/09/01 OC.092/01/2ºDP – 601.01.006994-4 OC.3214/01/PP – 601.01.006966-9 MARCIANE FERREIRA DA SILVA – JAIRO PRADO DE ASSUNÇÃO Constrangimento ilegal OCIMAR FERNANDES CARVALHO – JOSUE GOMES DE VASCONCELOS Ameaça 62 25/10/01 OC. 1680/01/PP – 601.01.006770-4 ELISEU DE OLIVEIRA – SALATIEL DE OLIVEIRA Ameaça 63 05/11/01 OC.3773/01/PP – 601.01.002050-3 MARIA ARACI PEDROSA – JOSÉ JUSTINO PERINI COLLEDAN Lesão corporal 64 08/11/01 OC.2172/01/5ºDP – 601.01.002056-2 65 03/12/01 OC.4132/01/PP – 601.01.002169-0 FRANCISCO GOMES DA SILVA – NOEMIA DE ARAÚJO EVANGELISTA Ameaça SÔNIA REIS LEITÃO – MARIA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO WCHOA Vias de fato 66 03/12/01 OC.4134/01/PP – 601.01.002168-2 JOÃO DIOGO LEITE – PAULO BRITO DA SILVA Lesão corporal 67 04/12/01 OC.1606/01/DEPCA-601.01.002174-7 JORGE LUIS LIMA DA SILVA – VALDECY DIAS Constrangimento ilegal 68 04/12/01 TC.088/01/5ºDP – 601.01.002171-2 MARIA DE FÁTIMA DE SANTANA – JAIR DE SOUZA Ameaça 69 04/12/01 OC.3217/01/8ºDP – 601.01.002175-5 JOSÉ MARCOS ARAUJO MANASFI – REGINA FERNANDES SANTANA Crime de dano 70 06/12/01 OC.2836/01/DEDMF-601.01.002204-2 SANDRA MARIA MELO VARJÃO – EDUARDO DE LEMOS MOREIRA Crime de dano 71 07/12/01 OC. 997/01/DEPCA-601.01.002207-7 AMAURI ITALO CORTEZ DOS SANTOS – ONISSANDRA LOPES DA SILVA Constrangimento ilegal 72 11/12/01 OC.4245/01/PP – 601.01.011678-0 CRISTIANE BERNARDES – JONAS RODRIGUES BUENO Lesão corporal 73 11/12/01 OC.3466/01/3ºDP – 601.01.011676-4 MANOEL LOPES ALBUQUERQUE – ANTÔNIA MARIA SANTOS DA COSTA Perturbação da tranqüilidade 74 12/12/01 OC.1692/01/5ºDP – 601.01.002208-5 MARIA DAS GRAÇAS FONSECA DA CUNHA – SANDRA DE TAL Crime de dano 75 12/12/01 OC.1783/01/5ºDP – 601.01.011670-5 CARLOS LEVY GOMES DA SILVA – MARIA DO CARMO SIQUEIRA GADELHA Lesão corporal 76 13/12/01 OC.2187/01/5ºDP – 601.01.011662-4 ELIZABETH MEDEIROS LEHER – MARIA ROSALIA DE SOUZA Ameaça CAIXA 192 77 05/11/99 78 25/10/99 OC.585/99/DPCCJ-601.99.008280-1 OC.1574/99/DEDMF-601.99.011393-6 ANTÔNIA DE SOUZA ANDRADE DIAS – JOSÉ BARROS MONTEIRO Lesão corporal MINISTÉRIO PÚBLICO – JOSÉ ROBERTO CORREIA LIMA Direção perigosa 79 25/04/01 OC.1432/01/PP – 601.01.005316-9 RITA DE CÁSSIA DANTAS ROZENA – ADANILTON DA SILVA DOS ANJOS Violação de domicílio 80 07/06/01 OC.2045/01/PP – 601.01.007546-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANDRÉ LUIZ PINHEIRO CAMARA MACEDO Direção perigosa 81 09/08/01 OC.1881/01/PP – 601.01.007886-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROSELI APARECIDA ALVES Permitir pessoa não habilitada a dirigir 82 20/08/01 OC.639/01/2ºDP – 601.01.006865-4 CRISTIANE GARCIA FERREIRA – DEUSENI PENHA PAULO Lesão corporal 83 29/08/01 OC.1428/01/DEDMF-601.01.006899-9 IRENE ALVES RODRIGUES – RAIMUNDO SOCORRO LOPES LAMARÃO Lesão corporal 84 04/10/01 OC.3417/01/PP – 601.01.006700-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ISRAEL LOPES DE SOUZA Direção perigosa 85 23/10/01 OC.2362/01/2ºDP – 601.01.006761-5 ANTÔNIO NILSON PEREIRA NASCIMENTO – JAIR ROCHA DE MATOS SOUSA Ameaça 86 25/10/01 TC.036/01/8ºDP – 601.01.006765-8 CARLA MANESCHY DUARTE – RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA Receptação 87 26/10/01 OC.1739/01/DEDMF-601.01.006784-4 MARIA DE FÁTIMA FARIAS LOPES – OZIEL SILVA LOPES Lesão corporal 88 14/11/01 NELY ASCARUM – FERNANDO SILVA MENEZES Perturbação da tranqüilidade 89 06/12/01 OC.4159/01/PP – 601.01.002200-0 ANDERSON HASENCLEVER FERREIRA DE LIMA E ADRIANE BERNARDI DE LIMA – JACKSON BERNARDI Lesão corporal OC.1782/01/DEDMF-601.01.002072-4 90 07/12/01 OC.4194/01/PP – 601.01.002201-8 LEIVA ALVES DE FRANÇA – ELIAS ALVES PINHEIRO Vias de fato 91 11/12/01 ANTÔNIO BARBOSA TOSCANO – MANOEL ALVES DE SOUZA Ameaça OC.621/01/DPCCJ-601.01.011674-8 92 12/12/01 OC.1676/01/5ºDP – 601.01.002164-0 ELIZEU MARCIAL DAVI – ERAQUE DE TAL Crime de dano 93 12/12/01 OC.4199/01/PP – 601.01.011680-2 ANA PAULA MOQUEDACE TEIXEIRA – REINALDO DA PAZ MARTINS Vias de fato 94 12/12/01 OC.4181/01/PP – 601.01.011677-2 MESSIAS PEREIRA FIGUEREDO – NEURITON REJANE DA SILVA Lesão corporal 95 13/12/01 OC.2120/01/5ºDP – 601.01.011663-2 JOSÉ TRAJANO DE ARAÚJO – IGNORADO Ameaça 96 13/12/01 OC.2128/01/5ºDP – 601.01.011664-0 MARIA REJANE LEITE LIMA – FÁBIO VIEIRA DO NASCIMENTO Lesão corporal 97 13/12/01 OC.2100/01/5ºDP – 601.01.011667-5 ROSA MARIA DA COSTA E SILVA – NELSON PEREIRA COELHO Violação de domicílio 98 13/12/01 OC.3534/01/PP – 601.01.011658-6 MARGARETI RODRIGUES DA SILVA – CRISTIANO SANTOS MENDES Lesão corporal 99 13/12/01 OC.2162/01/5ºDP – 601.01.011661-6 ROSELENE DE OLIVEIRA FRANÇA – ANA PAULA DE TAL E MARIA AUXILIADORA DE TAL Lesão corporal 100 13/12/01 OC.2400/01/5ºDP – 601.01.011659-4 MARIA SEBASTIANA RODRIGUES DE MOURA – JOSÉ DIAS NETO Ameaça 101 13/12/01 OC.2046/01/5ºDP – 601.01.011665-9 ANGELINA FERNANDES DA SILVA SENA – ATILA RODRIGUES GUSMÃO Ameaça 102 13/12/01 OC.3016/01/PP – 601.01.011657-8 NEIA VIEIRA BISPO – ROSIMAR FIRMINIANO CAVALCANTE Crime de dano 103 13/12/01 OC.2370/01/5ºDP – 601.01.011660-8 FRANCISCA SOUZA DA SILVA – JELCIMAR SOUZA TENORIO Crime de dano 104 13/12/01 OC.2060/01/5ºDP – 601.01.011666-7 SAMUEL FROZ LOBATO – APARECIDA DE TAL Ameaça 105 13/12/01 OC.1802/01/5ºDP – 601.01.011668-3 MARIA IRIS BRITO FIGUEIREDO – PAULO DE TAL Crime de dano 106 14/12/01 OC.4269/01/PP – 601.01.011686-1 CELY CHRISTIANE VENANCIO – HEMIL DE SOUZA SILVA Injúria 107 14/12/01 OC.2225/01/7ºDP – 601.01.011688-8 FÁBIO ABREU BRAGA – SÉRGIO BAIANO DE TAL Lesão corporal 108 02/01/02 OC. 1186/01/DEPCA-601.02.004873-7 ITALO REIS DA SILVA – SIMIÃO LIMA DA SILVA Maus tratos CAIXA 193 109 16/09/99 OC.3311/99/PP – 601.99.008948-2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JALDO DIAS DE ARAÚJO FILHO Falta de habilitação 110 23/12/99 OC.4259/99/PP – 601.99.011034-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANIBAL PEREIRA DOS SANTOS Falta de habilitação 111 27/01/00 OC.328/00/PP – 601.00.000513-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RICARDO FELIPE MONTENEGRO JÚNIOR Falta de habilitação 112 29/02/00 TC.265/00/PP – 601.00.001791-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ADRIANO CORDEIRO DA SILVA Falta de habilitação 113 13/03/00 OC.823/00/PP – 601.00.001859-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDUARDO DA SILVA SANTOS Falta de habilitação 114 03/05/00 OC.1494/00/PP – 601.00.004298-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ALEX DE SOUZA MELO Falta de habilitação Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 64 115 17/07/00 OC.2600/00/PP – 601.00.006906-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCILIO SOARES DA SILVA Falta de habilitação 116 04/09/00 TC.1164/00/PP – 601.00.009432-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EMERSON WESLLER FERREIRA DE ARÁUJO Falta de habilitação 117 16/10/00 OC. 3844/00/PP – 601.00.008105-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSAN SILVA E SILVA Direção perigosa 118 08/11/00 OC. 4174/00/PP – 601.00.008787-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO VICENTE BRANGA Falta de habilitação 119 22/11/00 OC. 4380/00/PP – 601.00.012319-1 120 14/12/00 OC.4600/00/PP – 601.00.012437-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – WALBER SWEUDES GOMES DONATO Falta de habilitação INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROSIVAN SANTOS PESSOA Falta de habilitação 121 31/01/01 OC.325/01/PP - 601.01.005047-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – GILVAN CESAR DE OLIVEIRA MORAIS Falta de habilitação 122 14/03/01 OC.865/01/PP – 601.01.007413-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA ALMEIDA Falta de habilitação 123 09/04/01 OC.1171/01/DAT – 601.01.005265-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LEONIDAS MARTINS DA SILVA Falta de habilitação 124 10/05/01 OC.1517/01/PP – 601.01.005457-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MANOEL DA ROCHA MARTINS Permitir pessoa não habilitada a dirigir 125 23/05/01 OC.1848/01/PP – 601.01.005525-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO TRINDADE LELIS Falta de habilitação 126 20/06/01 OC.1008/01/DEDMF-601.01.007595-2 CARMEM CRISTINA DA SILVA – JÚLIO CESAR FÉLIX SALES Perturbação da tranqüilidade 127 10/07/01 OC.2379/01/PP – 601.01.007696-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELIAS LIMA CAMPOS Falta de habilitação 128 11/07/01 INCOLUMIDADE PÚBLICA – NIVALDO DE SOUZA RODRIGUES Falta de habilitação OC.2387/01/PP – 601.01.007725-4 129 27/09/01 OC.2108/01/DECCON-601.01.006674-0 DONILDE SEFORA PEREIRA DE ALMEIDA – JOSÉ TELMO BARROS Art. 66 do CDC 130 09/10/01 OC.3498/01/PP – 601.01.006715-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDSON RODRIGUES BARBOSA Ato obsceno 131 09/10/01 OC.3508/01/PP – 601.01.006717-8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ODIRLEI FRNANDES MESQUITA E MAURO BENICIO PEREIRA Perturbação da tranqüilidade 132 14/11/01 OC.3945/01/PP – 601.01.002079-1 MÁRCIA CAMPOS NEVES – ADÃO PAIVA Importunação ofensiva ao pudor 133 28/11/01 OC.2243/01/4ºDP – 601.01.002114-3 HELVIO DE OLIVEIRA PANTOJA – JOÃO BATISTA ROCHA JÚNIOR Alteração de limites 134 29/11/01 OC.4093/01/PP – 601.01.002116-0 135 03/12/01 OC.4135/01/PP – 601.01.002166-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – SEBASTIÃO MARQUES DE SOUZA Direção perigosa CONCEIÇÃO VALÉRIA FERREIRA ROQUE – JOSÉ AGNALDO DA ROCHA MOURA Lesão corporal 136 04/12/01 OC.031/01/DECCON-601.01.002170-4 ALINE RABELO CHAVES – RUBENS JOAQUIM DE BASTOS Art. 66 do CDC 137 07/12/01 OC.4178/01/PP – 601.01.002198-4 MARY MAGALHÃES PAULINO – MARIA LUCIA RAMOS DO NASCIMENTO Violação de domicílio 138 07/12/01 OC.4165/01/PP – 601.01.002199-2 WILSINA AMORIM DE LIMA – JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA Lesão corporal 139 14/12/01 OC.4258/01/PP – 601.01.011687-0 FRANCISCA CAMPOS DE MELO – FRANCISCO JOSÉ MEIRELES DA COSTA Lesão corporal 140 21/12/01 OC.4332/01/PP – 601.01.011701-9 CLAUDINEI PINTO – DAVID QUELE ALMEIDA DOS SANTOS Lesão corporal 141 02/01/02 OC.1944/01/DEDMF-601.02.004876-1 RAQUEL LOPES DE OLIVEIRA – JOSIMAR DE CARVALHO Lesão corporal 142 02/01/02 OC.2022/01/DEDMF-601.02.004875-3 ERLENE CHAVES DOS SANTOS – MANOEL PEREIRA SANTOS FILHO Ameaça 143 02/01/02 OC.4414/01/PP – 601.02.004878-8 ARLAN RIBEIRO DOS SANTOS – ALESSANDRA PINTO DOS SANTOS Vias de fato 144 02/01/02 OC.4418/01/PP – 601.02.004877-0 LAÉCIO UNES DA SILVA VALENTE – CARLOS ALBERTO LACERDA Ameaça 145 02/01/02 OC.1179/01/DEPCA-601.02.004888-5 RONIELI DA SILVA CHAGA E NAIARA OLIVEIRA DA SILVA – FLAVIO AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA Ameaça 146 09/01/02 OC.4511/01/PP – 601.02.004913-0 LUCIANA ALVES DOS SANTOS – CLAUCIO JACOB DE SOUSA Perturbação da tranqüilidade 147 10/01/02 OC.4408/01/PP – 601.02.004919-9 FULVIO GIADA JUNIOR – LUIZ DOS SANTOS Vias de fato 148 10/01/02 OC.064/02/PP – 601.02.004924-5 ALDEMIR DOS SANTOS PAULO – SOLANGE SILVA DE OLIVEIRA Lesão corporal CAIXA 194 149 26/04/99 OC.1541/99/PP – 601.99.003307-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RICHARD MARQUES DA SILVA Falta de habilitação 150 14/06/99 OC.2214/99/PP – 601.99.005463-8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – GILSON FRAGOSO DA SILVA Falta de habilitação 151 25/06/99 OC.2377/99/PP – 601.99.005147-7 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO JOSÉ BENIGNO DO CARMO Falta de habilitação 152 21/10/99 IPL 055/DCF/97 – 601.99.009286-6 MINISTÉRIO PÚBLICO – JOÃO APARECIDO DE SOUZA Certidão ou atestado ideologicamente falso 153 21/10/99 IPL 270/97/2ºDP – 601.99.009285-8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOÃO APARECIDO DE SOUZA Falsidade ideológica 154 27/10/99 OC.2566/99/DAT – 601.99.011345-6 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - BENEDITO HELITO FERREIRA Falta de habilitação 155 03/05/00 TC.542/00/PP – 601.00.004301-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOÃO DE DEUS PEREIRA REIS Falta de habilitação 156 27/07/00 OC. 2759/00/PP – 601.00.006990-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUIZ MARTINS DA SILVA Falta de habilitação 157 14/08/00 OC.2976/00/PP – 601.00.009300-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ERIVALDO FERNANDES DE SOUZA Falta de habilitação 158 29/08/00 OC.3192/00/PP – 601.00.009401-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO CARLOS CHAVES DE NORONHA Falta de habilitação 159 26/10/00 OC.4051/00/PP – 601.00.008722-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO SOUZA LOPES Falta de habilitação 160 06/11/00 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROBERTO JÚNIOR FREITAS FERNANDES Falta de habilitação OC.4085/00/PP – 601.00.008752-7 161 14/12/00 OC.4441/00/PP – 601.00.012378-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – NILTON VIEIRA CAVALCANTE Falta de habilitação 162 11/01/01 INCOLUMIDADE PÚBLICA – BERTOLDO DINAILDE DA SILVA FERREIRA Falta de habilitação OC.037/01/PP – 601.01.002609-9 163 06/02/01 OC.284/01/PP – 601.01.005063-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ENIVALDA DOS SANTOS PINHEIRO Falta de habilitação 164 02/04/01 OC.1134/01/PP – 601.01.005382-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA- MÁRIO SILVA DE OLIVEIRA Falta de habilitação 165 17/04/01 IPL 23/00/DEPCA-601.01.001168-7 IVANILDE PEREIRA ALMEIDA – ÂNGELO MÁXIMO DE OLIVEIRA LIMA Importunação ofensiva ao pudor 166 23/04/01 OC.1031/01/3ºDP – 601.01.005304-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – GEIGLISON INÁCIO DE OLIVEIRA Falta de habilitação 167 27/04/01 OC.1502/01/PP –601.01.005400-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – GLEISON PEREIRA DE SOUZA Falta de habilitação 168 05/06/01 OC.2008/01/PP – 601.01.007530-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CECILIO HORTA FARIAS FILHO Falta de habilitação 169 10/07/01 OC.1502/01/DAT – 601.01.007703-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EVANDRO DE SOUZA PIMENTEL Falta de habilitação 170 18/07/01 OC.2512/01/PP – 601.01.007754-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MAURO SÉRGIO SOUZA LIMA Falta de habilitação 171 20/09/01 IPL 03/01/DEDMF-601.01.004445-3 SILENE BRITO DE OLIVEIRA – JOÃO SILVA DOS ANJOS Lesão corporal 172 26/11/01 JOSÉ RISOMAR FIGUEIRA SILVA – PÉRICLES DIAS GOMES Lesão corporal 173 12/02/99 OC.357/99/PP – 601.99.002900-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ELDOMAR BARROS GOMES Falta de habilitação 174 23/03/99 OC.1044/99/PP – 601.99.002066-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DEMETRIO CONTREIRAS MENCHACA Falta de habilitação IPL 054/97/4ºDP – 601.01.010380-8 CAIXA 195 175 26/04/99 OC.1485/99/PP – 601.99.003293-6 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ARISTIDES GOMES TRIFIATES Falta de habilitação 176 08/06/99 OC.2155/99/PP – 601.99.005395-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS Falta de habilitação 177 14/06/99 OC.2219/99/PP – 601.99.005461-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO BENEDITO DA SILVA Falta de habilitação 178 19/07/99 OC.2652/99/PP – 601.99.005301-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – AVILMAR DA SILVA CHAVES Falta de habilitação 179 12/08/99 OC.2889/99/PP – 601.99.008729-3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MARINALDO FRAZÃO ANCHIETA Falta de habilitação 180 16/08/99 OC.2977/99/PP – 601.99.008761-7 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DAVI BARROS DE FREITAS Falta de habilitação 181 24/08/99 OC.3095/99/PP – 601.99.008814-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CARLOS JOSÉ FARIAS SILVA Falta de habilitação 182 31/08/99 OC.3139/99/PP – 601.99.008837-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EDNALDO FERREIRA SOARES Falta de habilitação 183 16/11/99 OC.3832/99/PP – 601.99.011437-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SANDRO PEREIRA DOS SANTOS Falta de habilitação 184 25/11/99 OC.3881/99/PP – 601.99.010939-4 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RENATA FERREIRA DA SILVA Falta de habilitação 185 03/02/00 OC.401/00/99 – 601.00.000557-1 MINISTÉRIO PÚBLICO – GILMAR RIBEIRO SANTOS Falta de habilitação 186 13/03/00 OC.863/00/PP – 601.00.001851-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS DA CRUZ PIMENTA Falta de habilitação Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 65 187 19/04/00 OC.1319/00/PP – 601.00.004251-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JHONATAS DA COSTA UCHOA Falta de habilitação 188 27/04/00 OC.1390/00/PP – 601.00.004271-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RUY CAMPOS DOS REIS Falta de habilitação 189 03/05/00 OC.1482/00/PP – 601.00.004295-7 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EDVALDO DE PAULA DA COSTA Falta de habilitação 190 10/05/00 OC.1595/00/PP – 601.00.004328-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICARDO DE SOUZA LIMA Falta de habilitação 191 22/05/00 OC.1777/00/PP – 601.00.4389-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO TAVARES MENEZES Falta de habilitação 192 20/06/00 OC.2103/00/PP – 601.00.004945-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – HUDSON CLEISON FERREIRA SANTANA Falta de habilitação 193 12/07/00 OC.2419/00/PP –601.00.006871-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO FERREIRA FROTA FILHO Falta de habilitação 194 14/07/00 OC.2519/00/PP – 601.00.006890-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA –RUAN DA COSTA OLIVEIRA Falta de habilitação 195 18/08/00 OC.3058/00/PP – 601.00.009330-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO LUIZ FERREIRA Falta de habilitação 196 18/08/00 OC. 3055/00/PP – 601.00.009331-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALDER PASSOS BARBOSA Falta de habilitação 197 25/10/00 OC.4035/00/PP – 601.00.008720-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO BOTELHO DE SENA Falta de habilitação 198 26/10/00 OC.4048/00/PP – 601.00.008721-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – IVAN MACENA DE SOUZA Falta de habilitação 199 06/11/00 200 14/12/00 OC.4455/00/PP – 601.00.012371-0 OC. 4121/00/PP – 601.00.008761-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS ROLIM ARAUJO Falta de habilitação INCOLUMIDADE PÚBLICA – MOISÉS FREITAS CARVALHO Falta de habilitação 201 14/12/00 OC.4545/00/PP – 601.00.012416-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELSON LIMA DOS SANTOS Falta de habilitação 202 17/01/01 OC.171/01/PP – 601.01.002636-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICARDO ALVES DE PRADO Falta de habilitação 203 19/01/01 OC.169/01/PP – 601.01.002637-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CIRO BECKMAN CANTANHENDE Falta de habilitação 204 29/01/01 OC.273/01/PP – 601.01.002730-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO DE SOUZA SILVA Falta de habilitação 205 02/03/01 OC.687/01/PP – 601.01.005176-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – GENIVALDO DA SILVA RODRIGUES Falta de habilitação 206 10/04/01 OC.918/01/3ºDP – 601.01.005266-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MÁRCIO MARCELO ESPINDOLA Falta de habilitação 207 26/04/01 IPL 154/99/PP – 601.01.001304-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA - WANDERLEY GINO PEREIRA Falta de habilitação 208 21/12/01 OC.4286/01/PP –601.01.011697-7 RAYME SUELLEM DA MOTTA FELIX – LUIZ MARCELINO DA SILVA Lesão corporal 209 21/12/01 OC.4326/01/PP – 601.01.011702-7 EVA DOS SANTOS AQUILAU – VALTER NEI CARDOSO VASCONCELOS Lesão corporal 210 21/12/01 OC.4282/01/PP – 601.01.011694-2 GLEIDIANA SANTOS RODRIGUES – VANIVALDO PEREIRA DA SILVA Lesão corporal 211 21/12/01 OC.4280/01/PP – 601.01.011696-9 DAMIANA SOUZA DA CRUZ – RAIMUNDO NONATO SARAIVA Vias de fato 212 02/01/02 OC.4434/01/PP – 601.02.004887-7 PEDRO CORREA AMORIM – VALDEMIR ARAÚJO DA SILVA Vias de fato 213 02/01/02 OC.4368/01/PP – 601.02.004884-2 ANA ROSANGELA DE CARVALHO – JOSÉ DE SOUZA JUSTINIANO Violação de domicílio 214 02/01/02 OC.4436/01/PP – 601.02.004885-0 REJANE LOPES – FABRICIO ALEXANDRE LOPES Crime de dano 215 02/01/02 OC.4431/01/PP – 601.02.004886-9 ANANIAS BISPO DA SILVA – MARINALVA CORDEIRO DOS ANJOS E MARA LÚCIA DE ALMEIDA Rixa 216 07/01/02 OC.1774/01/DEDMF-601.02.004895-8 ANTÔNIA RODRIGUES LIRA – RENATO SANTOS DE SOUZA Ameaça 217 07/01/02 OC.1596/01/DEDMF-601.02.004893-1 CARMEM SEMO DA SILVA – RICARDO MACEDO DOS SANTOS Ameaça 218 08/01/02 OC.1868/01/DEDMF-601.02.004902-4 MARIA DO CARMO XAVIER DA SILVA – FRANCISCO SOARES DOS SANTOS Ameaça 219 08/01/02 OC.1856/01/DEDMF-601.02.004899-0 FRANCENILDE EVANGELISTA DE SOUZA – JUAREZ PAULO LIMA FONSECA Ameaça 220 08/01/02 OC.1888/01/DEDMF-601.02.004900-8 IRINILDE DO CARMO LIMA – WILSON DAMUSCI Ameaça 221 10/01/02 OC.003/02/PP – 601.02.004914-8 SIMONE CARLA MALONEY – SIMÃO PEREIRA DA SILVA NETO E AFONSO SILVA SOBRINHO Lesão corporal 222 10/01/02 OC.4379/01/PP – 601.02.004917-2 DENILSON DE OLIVEIRA BELFORTE – JANETE GONÇALVES DA SILVA E MARIA DO CARMO GONÇALVES SILVA Vias de fato 223 10/01/02 OC.4428/01/PP – 601.02.004920-2 HELDER TRINDADE D EOLIVEIRA – ALAN RIBEIRO TRINDADE Lesão corporal 224 10/01/02 OC.4387/01/PP – 601.02.004918-0 ELAINE CAROLINA MANACES – ALISSON TEIXEIRA DA SILVA Lesão corporal 225 10/01/02 OC.014/02/PP – 601.02.004916-4 FRANCISCA MATIAS DE SOUZA – EGIO MARTINS DE SOUZA Lesão corporal 226 10/01/02 OC.013/02/PP – 601.02.004915-6 MARIA ALVES DE SENA – PLINIO LINIVALDO JOSÉ GOMES DA SILVA Lesão corporal 227 18/02/99 601.1999.000570-0 RAIMUNDO NONATO SOARES – ROLNALDO SCORZA GONÇALVES Lesão corporal 228 08/03/99 OC.789/99/PP – 601.99.002433-0 MINISTÉRIO PÚBLICO – DONIZETE DAS DORES SOUZA Falta de habilitação CAIXA 196 229 25/10/99 OC.3562/99/PP – 601.99.008274-7 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA Falta de habilitação 230 04/11/99 OC.3719/99/PP – 601.99.011386-3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – LUIZ RODRIGUES DE SOUZA, ARNALDO FREITAS DA COSTA E LORENI GUIZONI Crime florestal/ambiental 231 25/11/99 OC.3908/99/PP – 601.99.010942-4 232 27/12/99 601.1999.010359-0 ELISANGELA THOMAZ DE SOUZA – LISSANDRA LUCIA DAMASCENO DE OLIVEIRA Lesão corporal MINISTÉRIO PÚBLICO – PAULO SEBASTIÃO DA SILVA CERQUEIRA Art. 29, § 1º, III da Lei 9605/98 233 10/05/00 OC.1648/00/5ºDP – 601.00.004331-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – HEDEMILSON PAIXÃO DA GAMA Falta de habilitação 234 16/02/01 OC. 552/01/PP – 601.01.005118-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAFAELA GUIMARÃES DA SILVA Falta de habilitação 235 17/04/01 OC.4404/00/PP – 601.01.005279-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – SIRCLEI RUIZ DA SILVA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 236 07/05/01 OC.1602/01/PP – 601.01.005451-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANANIAS ANDRADE DA CRUZ Direção perigosa 237 29/06/01 601.2001.003324-9 JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E GENÉRICA – VILMA MARQUES BARROS E HÉLIO ESTEVAM FRANÇA Desobediência 238 18/07/01 OC. 1571/01/DAT – 601.01.007744-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ENIO GOMES DE LIMA Falta de habilitação 239 18/07/01 OC. 2579/01/PP – 601.01.007752-1 SIRLENE OLIVEA MESIAS RESKY – DJALMA PEREIRA MIGUEL Exercício arbitrário das próprias razões 240 16/10/01 OC.3558/01/PP – 601.01.006738-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JAMES FAÇANHA DA SILVA Receptação 241 25/10/01 TC.933/01/PP – 601.01.006772-0 OSCAR TARTERO – CECÍLIA GONÇALVES Perturbação da tranqüilidade 242 20/11/01 243 07/12/01 OC.1905/01/DEDMF-601.01.002206-9 OC.3994/01/PP – 601.01.002087-2 244 11/12/01 245 02/01/02 OC.2943/01/5ºDP – 601.02.004883-4 OC. 3351/01/3ºDP – 601.01.011675-6 FRANCISCO RIBEIRO DOMINGOS – JOSÉ AUGUSTO DELGADOS DOS REIS Lesão corporal HELENISE DOS SANTOS LIMA – PAULO CESAR COELHO DA COSTA Ameaça FRANCISCO FARIAS ALVES – MARIA LUZINETE DE SOUZA FARIAS Ameaça MARIA DE LOURDES RODRIGUES, APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA E JONAS RODRIGUES BUENO – APARECIDO RODRIGUES BUENO Ameaça 246 03/01/02 OC.3077/01/5ºDP – 601.02.004890-7 ADY ALVES DE ANDRADE – JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS NETO E MARCOS DA SILVA OLIVEIRA Violação de domicílio 247 07/01/02 OC.1903/01/DEDMF-601.02.004896-6 LEUDA FEITOZA FRAZÃO – JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA Lesão corporal 248 08/01/02 OC.4495/01/PP – 601.02.004905-9 ZILDA ACITKO DA SILVA – LUIZ MIGUEL CORADINE Exercício arbitrário das próprias razões 249 08/01/02 OC.2402/01/DEDMF-601.02.004904-0 AMARILDO REGES BATISTA – ONEIDE DO ROSARIO ALVES DE JESUS Lesão corporal 250 08/01/02 OC.009/02/7ºDP – 601.02.004908-3 ARISTIDES FEITOZA DE SÁ – MÁRCIO FERNANDES DE MOURA Vias de fato 251 08/01/02 OC.005/02/PP – 601.02.004910-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MIRYAM ATHIAS DE SOUZA Favorecimento pessoal 252 10/01/02 OC.068/02/PP – 601.02.004925-3 JANDIRA PESSOA DE ARAÚJO – FRANCISCO FERREIRA DE AGUIAR Crime de dano 253 10/01/02 OC.054/02/7ºDP – 601.02.004922-9 ANA CLÁUDIA FERNANDES PANTOJA – VALDIVINO ALVES DOS SANTOS Vias de fato 254 17/01/02 OC.122/02/PP – 601.02.004348-4 MARIA DONINA LIMA DE SOUZA – PAULO DE BARROS Lesão corporal 255 25/01/02 OC.141/02/PP – 601.02.004378-6 BRUNA LEONARDELI – PAULO ROBERTO RODRIGUES FRANCO Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 66 CAIXA 197 256 25/10/00 OC.2395/00/PP – 601.00.008733-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – GILBERTO GONÇALVES DOS SANTOS Permitir pessoa não habilitada a dirigir 257 20/03/01 TC.010/01/DECCON-601.01.007427-1 MAICEN SALES TEIXEIRA – SEBASTIÃO GUIMARÃES COSTA Crime contra o consumidor 258 06/04/01 OC. 1212/01/PP – 601.01.005258-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ AMILTON MENDES MOREIRA Falta de habilitação 259 10/05/01 OC.1543/01/PP – 601.01.005471-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – AMARILDO MAGALHÃES DE SOUZA Falta de habilitação 260 16/05/01 OC. 1765/01/PP – 601.01.005501-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELISANGELA UCHOA COSTA Falta de habilitação 261 22/05/01 OC.272/01/PP – 601.01.005509-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ARNALDO FORTES ALVES Permitir pessoa não habilitada a dirigir 262 28/05/01 OC.1910/01/PP – 601.01.007444-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOCELINO GALDINO DE MACEDO Falta de habilitação 263 31/05/01 OC.1975/01/PP – 601.01.007514-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LINDOMAR DE OLIVEIRA E CLEBER SORATTO CESCA Falta de habilitação/ Permitir pessoa não habilitada a dirigir 264 06/06/01 OC.300/01/PP – 601.01.007534-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ENIO GOMES DE LIMA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 265 27/06/01 OC.1450/01/PP – 601.01.007560-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANANETE BRASIL MARTINS Permitir pessoa não habilitada a dirigir 266 11/07/01 267 18/07/01 OC.2483/01/PP – 601.01.007741-6 OC.1541/01/DAT – 601.01.007723-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ARTUR SÉRGIO SARY Permitir pessoa não habilitada a dirigir EVETE SUDARIO DE SOUZA – GUSTAVO NAKAI DE MAGALHÃES RIBEIRO Direção perigosa 268 18/07/01 OC.1210/01/DEDMF-601.01.007734-3 GENOEVA OLALIA TONELOTTO BONFIM – EDSON BONFIM LOPES Lesão corporal 269 18/07/01 OC.2568/01/PP – 601.01.007748-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MÁRCIO GOMES DE LIMA Falta de habilitação 270 09/08/01 OC.1342/01/PP – 601.01.007885-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MÁRIO SÉRGIO DE ARAÚJO Permitir pessoa não habilitada a dirigir 271 09/08/01 OC.606/01/PP – 601.01.007884-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – WILSON RODRIGUES Permitir pessoa não habilitada a dirigir 272 24/08/01 OC.2913/01/PP – 601.01.006890-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ARILSON GARCIA DE SOUZA Direção perigosa 273 29/08/01 OC.2948/01/PP – 601.01.006908-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ZOSIVALDO VIANA PASSOS Falta de habilitação 274 30/08/01 OC.2390/01/PP – 601.01.006912-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAIMUNDO NONATO DA SILVA DOS SANTOS Permitir pessoa não habilitada a dirigir 275 26/09/01 OC.3308/01/PP – 601.01.006668-6 MARIA HELENA MARQUES DE JESUS – ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS Violação de domicílio 276 27/09/01 OC.3370/01/PP – 601.01.006676-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – IVO CARVALHO DA SILVA Art. 50 da lei 9605/98 277 03/10/01 OC.2334/01/3ºDP – 601.01.006689-9 JOSÉ CLEUDISON LOPES DE AMORIM – SELMA CRISTINA FERREIRA DE ARAÚJO Receptação 278 14/12/01 OC.4266/01/PP – 601.01.011685-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – VALDEMIR MAIA Direção perigosa 279 08/01/02 OC.020/02/PP – 601.02.004909-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA Desobediência 280 09/01/02 OC.002/02/PP – 601.02.004911-3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANTÔNIO JOSÉ ALMADA CÂNDIDO Desobediência 281 18/01/02 OC.120/02/PP – 601.02.004351-4 RAIMUNDA DA SILVA BEZERRA FILHO – HELCIO LOPES FRANÇA FILHO Lesão corporal 282 21/01/02 OC.2124/01/7ºDP – 601.02.004349-2 EMILSON ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO – JENIVALDO BORGES DA SILVA Lesão corporal 283 22/01/02 OC.050/02/DEDMF-601.02.004361-1 DEJANDIRA DA ROCHA AMARAL – MANOEL SANTANA DA SILVA Ameaça 284 22/01/02 OC.018/02/DEDMF-601.02.004362-0 LUCICLÉIA DA SILVA LIMA – JÚLIO CESAR PONTES DE SÁ Lesão corporal 285 25/01/02 OC.206/02/PP – 601.02.004373-5 ROSIANE DIAS FERREIRA – JOÃO DE ALMEIDA Ameaça 286 30/01/02 OC.262/02/PP – 601.02.004396-4 LUDIMA RIBEIRO MONTEIRO – LUCAS RIBEIRO MONTEIRO Lesão corporal CAIXA 198 287 23/05/01 OC.1869/01/PP – 601.01.005536-6 ALESSANDRA GOMES MANGABEIRA – LINCON DA SILVA Ameaça 288 13/07/01 OC.1312/01/4ºDP – 601.01.007729-7 LUIZ CARLOS FRANCO DA SILVA – ADRIANA ALVES RODRIGUES Outras fraudes 289 26/07/01 OC.1254/01/DEDMF-601.01.007832-3 NILZA BORGES LEAL – ADEMILDE SOUZA MAIA Ameaça 290 04/12/01 OC.2351/01/PP – 601.01.002172-0 WALNEY GERALDO DA SILVA – WALDIZAR GERALDO DA SILVA Lesão corporal 291 11/12/01 292 07/01/02 OC.1802/01/DEDMF-601.02.004898-2 601.01.010644-0 VALDILENE PEREIRA – JOSÉ LUIZ COSTA BRAGA Ameaça MARIA TEREZINHA FÉLIX DA SILVA – PRAXEDES ALVES CAVALCANTE NETO Lesão corporal 293 07/01/02 OC.1826/01/DEDMF-601.02.004897-4 NILZA SOUZA CAMPOS – NALTINO SOUZA CAMPOS Lesão corporal 294 07/01/02 OC.1923/01/DEDMF-601.02.004894-0 RENATA DE SOUZA GONZAGA – JOSÉ SÉRGIO DOS SANTOS CAETANO Lesão corporal 295 07/01/02 OC.4430/01/PP – 601.02.004892-3 RAMIRES DIAS FERREIRA – FLAMARION CHARLES SOUZA LINHARES Lesão corporal 296 08/01/02 OC.1847/01/DEDMF-601.02.004901-6 MARIA DEVACIL SANTOS – FLORIVAL SILVA SANTOS Lesão corporal 297 08/01/02 OC.3414/01/DEDMF-601.02.004903-2 RATYBE BEZERRA DE MELO – WANDERLEY PEREIRA BRAGA Lesão corporal 298 10/01/02 OC.016/02/PP – 601.02.004930-0 ADEMILSON BARROS SALGADO – ALCIMIR BARROS NASCIMENTO Vias de fato 299 11/01/02 OC.2379/01/2ºDP – 601.02.004938-5 ANDREIA MORAIS PASSOS – DOMINGOS SÁVIO MORAIS PASSOS Lesão corporal 300 11/01/02 OC.1832/01/DEDMF-601.02.004940-7 ELIZANGELA PEREIRA MONTEIRO – ROSENDO DE SOUZA RIBEIRO DA CUNHA Ameaça 301 11/01/02 OC.1812/01/DEDMF-601.02.004935-0 VIVIAM MIOTO – SANDRO ROGERIO BUCARTH Ameaça 302 11/01/02 OC.1798/01/DEDMF-601.02.004937-7 ROZYRES MARTINS TEJAS – FRANCISCO ALMEIDA CHAVES Lesão corporal 303 11/01/02 OC.1805/01/DEDMF-601.02.004939-3 MARIA DE NAZARÉ LIMA DA SILVA – MAURICIO OSCAR DIAS Lesão corporal 304 11/01/02 OC.1758/01/DEDMF-601.02.004932-6 GERALDINA NARCIZO BARBOSA – VICENTE PAULO BARBOSA Ameaça 305 11/01/02 OC.1910/01/DEDMF-601.02.004933-4 306 15/01/02 OC.2457/01/1ºDP – 601.02.004955-5 ROSICLEIA OZIEL DOS SANTOS – JOAQUIM PEREIRA DUARTE Ameaça MARILZA OLIVEIRA – ORLANDO GONÇALVES DA SILVA Lesão corporal 307 15/01/02 OC.4529/01/PP – 601.02.004931-8 MOACIRA XAVIER DOS SANTOS – SIDNEI DA SILVA ALVES Lesão corporal 308 15/01/02 OC.2328/01/5ºDP – 601.02.004956-3 JOELMA NASCIMENTO BRAGA – CRISTIANO VALERIO GALDINO Lesão corporal 309 15/01/02 OC.1838/01/DEDMF-601.02.004946-6 RAIMUNDA ROSITA GOMES DE BRITO – MAURELI CORREIA CAVALHEIRO Lesão corporal 310 15/01/02 OC.4516/01/PP – 601.02.004963-6 JÚLIO SÉRGIO LOPES – ALESSANDRO DA SILVA BITTENCOURT, ALAN QUELSON VASCONCELOS SOBRINHO E ODELSON SANTANA DE MORAIS Lesão corporal 311 15/01/02 OC.1889/01/DEDMF-601.02.004967-9 MÁRCIA CRISTINA MACIEL – MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA Lesão corporal 312 15/01/02 OC.1797/01/DEDMF-601.02.004950-4 ROSINEZ PEREIRA DA LUZ – OSVALDO DAMASCENO DOS SANTOS Lesão corporal 313 15/01/02 OC.1913/01/DEDMF-601.02.004944-0 JULIANA DE MOURA MELO – EMIR BRAZ DE ARAÚJO MARQUES Ameaça 314 15/01/02 OC.1806/01/DEDMF-601.02.004945-8 SUELY LIMA DE SOUZA – IZAUEL ALEXANDRE COIMBRA NETO Ameaça 315 15/01/02 OC.1486/01/DEDMF-601.02.004952-0 MARIA DA CONCEIÇÃO S. M. T. NUNES – FRANCISCO NUNES LUNGUINHO Lesão corporal 316 15/01/02 OC.4518/01/PP – 601.02.004962-8 NILZINHO RODRIGUES DA SILVA – MARIA AUXILIADORA LIMA DA SILVA Outras fraudes 317 15/01/02 OC.075/02/PP – 601.02.004951-2 JOSÉ GALDINO DE S. NETO – JOSÉ CARLOS BERNARDINO SIMÃO Lesão corporal 318 15/01/02 OC.2932/01/2ºDP – 601.02.004969-5 MARIA JOSÉ COSTA MARINHO – RAIMUNDO FILHO Ameaça 319 15/01/02 OC.1867/01/DEDMF-601.02.004966-0 VALDENICE PINTO DA SILVA – CÉLIO BATISTA PEREIRA Lesão corporal 320 15/01/02 OC.1904/01/DEDMF-601.02.004949-0 EDIANA SOUSA DOS SANTOS – RAIMUNDA DUARTE DA SILVA Difamação 321 15/01/02 OC.2030/01/DEDMF-601.02.004970-9 MARIA NOELISE FREITAS DE SÁ – EDUARDO MARQUES RAMOS Lesão corporal 322 15/01/02 OC.1840/01/DEDMF-601.02.004964-4 JAQUELINE NOGUEIRA DO NASCIMENTO – ANTÔNIO MOREIRA GOMES Ameaça 323 16/01/02 OC.2742/02/3ºDP – 601.02.004993-8 CLÁUDIA NUNES VIEIRA – FRANCISCO CHARLES PEREIRA DA SILVA Lesão corporal 324 16/01/02 OC.1815/01/DEDMF-601.02.004992-0 EILA DE SOUZA NEVES – CLEUZENI CERSO PEREIRA MOREIRA Lesão corporal 325 16/01/02 OC.2446/01/8ºDP – 601.02.004989-0 ELANE MENEZES DA SILVA – EDIMILSON DE CASTRO TRINDADE Lesão corporal 326 16/01/02 OC.1370/01/DEDMF-601.02.004990-3 ELANE MENEZES DA SILVA – EDIMILSON DE CASTRO TRINDADE Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 67 327 16/01/02 OC.1380/01/DEDMF-601.02.004996-2 MARIA LAUDICÉIA MOITA FARIAS – LUIZ VAZ MOITA Lesão corporal 328 16/01/02 OC.1814/01/DEDMF-601.02.004988-1 ELISSANDRA DE AMORIM RODRIGUES – OCINEI DE AMORIM RODRIGUES Lesão corporal 329 16/01/02 OC.1456/01/DEDMF-601.02.004995-4 SUSETE FONTINELE DE MELO – MARCOS SALES TABOSA Lesão corporal 330 16/01/02 OC.1538/01/DEDMF-601.02.004994-6 MARIA ROSENILDA AVELAR BARBOSA – FERNANDO STÉLIO RODRIGUES BARBOSA Lesão corporal 331 16/01/02 OC.1834/01/DEDMF-601.02.004991-1 GILZA BATISTA PEREIRA – FRANCISCO GOMES DA SILVA Lesão corporal 332 16/01/02 OC.856/01/7ºDP – 601.02.004998-9 ALMERINDO RAMOS CAETANO FILHO – DAIANE DA SILVA FILHO Lesão corporal 333 17/01/02 OC.1558/01/7ºDP – 601.02.004971-7 SHEILA SANTOS OLIVEIRA E ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA FROTA – CLEITON DE TAL Ameaça 334 17/01/02 OC.2853/01/3ºDP – 601.02.004986-5 LUCIVANIA DA SILVA DOURADO – CARLOS ALBERTO GONÇALVES Lesão corporal 335 17/01/02 OC.1942/01/DEDMF-601.02.004980-6 MARIA CARMELIA SOARES ROCHA – FRANCISCO LAILZO SOARES ROCHA Perturbação da tranqüilidade 336 17/01/02 OC.2189/01/7ºDP – 601.02.004973-3 AMARILDO CLÁUDIO VIEIRA DA SILVA – FÁBIO DE TAL Lesão corporal 337 17/01/02 OC.2051/01/7ºDP – 601.02.004982-2 ALRELIA ROGÉRIO DA SILVA – CLÁUDIO MOTA Lesão corporal 338 17/01/02 OC.1935/01/DEDMF-601.02.004974-1 DIANA GOMES DE SOUZA – OZAIRTON SILVA DE FREITAS Lesão corporal 339 17/01/02 OC.2043/01/7ºDP – 601.02.004972-5 GIGLIANE SOUZA PINTO – PROPRIETÁRIO DE COMERCIAL ARAÚJO Ameaça 340 17/01/02 OC.2541/01/DEDMF-601.02.004985-7 ANISLEN MARIA PEREIRA AZEVEDO – CELSO CANDIDO DA SILVA JÚNIOR Lesão corporal 341 18/01/02 OC.1891/01/DEDMF-601.02.004953-9 JANE FRANCISCA VAZ ALMEIDA – REGINALDO BARBOSA LIMA Ameaça 342 18/01/02 OC.1658/01/DEDMF-601.02.004954-7 THAIS DE FREITAS RAMALHO – SÉRGIO ARAÚJO PEREIRA Ameaça 343 21/01/02 OC.079/02/PP – 601.02.004353-0 DANIEL PAIVA DE OLIVEIRA – RAIMUNDO GOMES DA SILVA Crime de dano 344 21/01/02 OC.1800/01/DEDMF-601.02.004960-1 INGRACIA VIERIA DA SILVA – PEDRINHO LA BORBA PIRES Ameaça 345 22/01/02 OC.101/02/PP – 601.02.004358-1 ELINETE LIMA DE SOUZA – MARIA DO SOCORRO DE JESUS VASCONCELOS Lesão corporal 346 22/01/02 OC.2043/01/DEDMF-601.02.004367-0 MARIA ALDJUCE SALVIANO DE MOURA – CLÁUDIO DURAN PEDRAZA JÚNIOR Perturbação da tranqüilidade 347 22/01/02 OC.1883/01/DEDMF-601.02.004360-3 VÂNIA REGINA SILVEIRA FREITAS – RAIMUNDO ALEIXO DA SILVA JÚNIOR Ameaça 348 22/01/02 OC.2011/01/DEDMF-601.02.004359-0 NADIA TELLES HIJAZI – ANTÔNIA MARIA DE LIMA Violação de domicílio 349 01/02/02 OC.197/02/PP – 601.02.004411-1 ALCI PEDRO RAMOS – YAGORA DE OLIVEIRA RODRIGUES Outras fraudes 350 04/02/02 OC.300/02/PP – 601.02.004423-5 MARIA ALZERINA PEREIRA DA SILVA – EDNO PEREIRA PASSOS Lesão corporal 351 04/02/02 OC.305/02/PP – 601.02.004420-0 ENILSON CUENTRO PENHA – MARIO ASSUNÇÃO SILVA DOS SANTOS Lesão corporal 352 04/02/02 OC.279/02/PP – 601.02.004421-9 CLEZIAMIRIO DE SOUZA SANTOS – JAQUELINE SILVA SOUZA Crime de dano 353 18/02/02 OC.052/02/DEDMF-601.02.004436-7 LINDOMAR SIMITE UMBELINO ALVES – DAMIÃO GALDINO ALVES Ameaça CAIXA 199 354 31/05/01 OC.1954/01/PP-601.01.007518-9 GILMAR DA SILVA MAIA – EDMAR JOSÉ MENDONÇA DA SILVA Outras fraudes 355 07/06/01 OC.987/01/DEDMF-601.01.007540-5 MARINES COSTA DE LIMA – JEOVANE REDONDO SOUZA Lesão corporal 356 07/06/01 OC.2076/01/PP –601.01.007538-3 MARTINHA SOUZA REIS – JOÃO CARLOS TIBOBAY DE SOUZA Lesão corporal 357 12/06/01 OC.2096/01/PP – 601.01.007556-1 MAYLA MONIKE SOUZA MEDEIROS – JOSÉ CARLOS COELHO DA SILVA Lesão corporal 358 12/06/01 OC.2084/01/PP – 601.01.007557-0 ULISSES DA COSTA SILVA – PAULO CÉSAR SANTIAGO Lesão corporal 359 20/06/01 OC.1102/01/DEDMF-601.01.007592-8 MARIA DE FÁTIMA VIEIRA FRAZÃO – NILTON FERNANDES DA SILVA Ameaça 360 20/06/01 OC.2219/01/PP – 601.01.007601-0 IVETE BARBOSA DA SILVA E IVONETE BARBOSA DA SILVA – AGNALDO DA SILVA PINTO Lesão corporal 361 22/06/01 OC.2240/01/PP – 601.01.007622-3 BRUNO SANTIAGO PIRES – GILSON PEREIRA MOTTA Lesão corporal 362 18/07/01 OC.2460/01/PP – 601.01.007742-4 ARI BRITO LIMA – OTÁVIO JOSÉ GUEDES AMARAL Lesão corporal 363 11/12/01 IPL 073/00/DPCCJ-601.01.010629-7 WILLIAN FRANCISCO PINHEIRO – RAIMUNDO DE ASSIS PEREIRA DE CASTRO Lesão corporal 364 11/12/01 IPL 952/01/PP – 601.01.010646-7 365 28/01/02 OC.3524/01/3ºDP – 601.02.004386-7 MARIA ANTONIETA MODESTO DE ALBUQUERQUE – JOSEVALDO DOS SANTOS LIMA Lesão corporal PAULO CEZAR RODRIGUES DE ARAÚJO – ADEENO EUZEBIO GIL Ameaça 366 31/01/02 OC.284/02/PP – 601.02.004405-7 THIAGO RORIZ DE SOUZA – FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Lesão corporal 367 04/02/02 OC.047/02/DEPCA – 601.02.004425-1 DOMINGOS NONATO TEIXEIRA – FRANCISCO VERÍSSIMO SILVA Lesão corporal 368 18/02/02 OC.271/02/3ºDP – 601.02.004439-1 JOANILDO RAMOS – CARLOS CLAY VILHENA SANTANA E CARLOS JOSÉ VILHENA SANTANA Ameaça 369 21/02/02 OC.2556/01/5ºDP – 601.02.004491-0 CLAUDINETE DE JESUS PARARY DA COSTA – REGINALDO ARAÚJO BARROSO Ameaça 370 21/02/02 OC.511/02/PP – 601.02.004492-8 AMILTON DOURADO PINTO – LUIZ SERGIO ALVES VASCONCELOS Outras fraudes 371 21/02/02 OC.039/02/6ºDP – 601.02.004495-2 MIQUELINA ALVES PEREIRA – LISA MARIA DE AGUIAR E JURANDIR MONTEIRO DE CARVALHO Ameaça 372 26/02/02 OC.428/02/8ºDP – 601.02.004500-2 PAULO SÉRGIO BRASIL E SOUZA – JOSÉ AIRTON DE LIRA Lesão corporal 373 26/02/02 OC.604/02/PP – 601.02.004503-7 CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA – RAIMUNDO JOSÉ GOMES DA SILVA E JOSÉ AUGUSTO DA SILVA Lesão corporal 374 27/02/02 OC.150/02/DEDMF-601.02.004508-8 AMÉLIA MARIA COSTA DA SILVA – HÉLIO EVARISTO DE MELO Lesão corporal 375 27/02/02 OC.137/02/DEDMF-601.02.004509-6 INÊS MARTINIANO GOMES – CÍCERO JUAREZ GOMES Lesão corporal 376 27/02/02 OC.199/02/DEDMF-601.02.004510-0 MARIA LÚCIA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO – JOSÉ LUIZ DO COUTO Ameaça 377 27/02/02 OC.541/02/8ºDP – 601.02.004507-0 JONES FARIAS LAMARÃO E ZULMIRA DE FARIAS LAMARÃO E ELIETE DA SILVA ROCHA PEREIRA Lesão corporal 378 04/03/02 OC.135/02/7ºDP – 601.02.004514-2 VALÉRIA JOVÂNIA DE CASTRO GONÇALVES – MARLY DE ANDRADE CARDOSO Ameaça 379 04/03/02 OC.3122/01/3ºDP – 601.02.004045-0 TELSON MONTEIRO DE SOUZA – JOSÉ ANTÔNIO DE FALCONERI JÚNIOR Ameaça 380 05/03/02 OC.2457/01/7ºDP – 601.02.004046-9 ISRAEL MÁRIO DOS SANTOS – RAIMUNDO NONATO NUNES Ameaça 381 05/03/02 OC.407/02/8ºDP – 601.02.004039-6 JOSÉ MARIA PIRES DE CARVALHO – JOSÉ ROBERTO BARROS ARAÚJO Ameaça 382 07/03/02 OC. 270/02/4ºDP – 601.02.000789-5 JÚLIOR CÉSAR VALOIS SILVA – LUIZ FERNANDO GADELHA RIBEIRO Ameaça 383 07/03/02 OC.032/02/DPIO – 601.02.004053-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – DEIVID AUGUSTO DA SILVA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 384 12/03/02 OC.817/02/PP – 601.02.003837-5 CLEUCE FARIAS CARVALHO – DANIEL GOIS SILVA Lesão corporal 385 12/03/02 OC.826/02/PP – 601.02.003839-1 CLÁUDIA PEREIRA DE SOUZA – DIONES CABRAL LIMA Lesao corporal 386 13/03/02 OC.824/02/PP – 601.02.003851-0 ELIZANGELA NASCIMENTO MUGRABE – IVANEIDE NASCIMENTO MUGRABE, ROBERTO MELGAR, JOSÉ SANTANA ALVES E FRANCISCO PEREIRA SANTOS Rixa 387 13/03/02 OC.430/02/7ºDP – 601.02.003846-4 CÍCERO PEREIRA DA SILVA – VALZINHO E BRANCO DE TAL Crime de dano 388 13/03/02 OC.832/02/PP – 601.02.003850-2 JOSÉ MÁRCIO DA SILVA – REINALDO NASCIMENTO Lesão corporal 389 13/03/02 OC.2920/01/5ºDP – 601.02.003847-2 ROBERTO RIBEIRO DE LACERDA – IGNORADO Ameaça 390 13/03/02 OC.802/02/PP – 601.02.003849-9 CÍCERO ALVES DA SILVA – FRANCISCA BARBOSA Lesão corporal 391 14/07/00 OC.1610/00/3ºDP – 601.00.006895-6 MARIA CLEDILMA BRITO DA CHAGAS – LUIZ CARLOS FRANÇA RABELO Exercício arbitrário das próprias razões 392 13/11/00 INCOLUMIDADE PÚBLICA – KLEBER RICARDO RIBEIRO MATEUS Permitir pessoa não habilitada a dirigir CAIXA 200 OC.4109/00/PP – 601.00.008795-0 393 29/01/01 OC.233/01/PP – 601.01.002734-6 INC – FRANCISCO GLEISON DANTAS DE OLIVEIRA Direção perigosa 394 27/03/01 OC.230/01/DEDMF – 601.01.005222-7 CRISTIANE DE AZEVEDO FIGUEIREDO – JAMES DIAS DA SILVA Lesão corporal 395 16/05/01 OC.1747/01/PP – 601.01.005496-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RONALDO PEREIRA PIMENTEL Falta de habilitação 396 07/06/01 OC.1368/01/PP – 601.01.007536-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDINEI CELESTINO DE SOUZA Permitir pessoa não habilitada a dirigir Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 68 397 04/07/01 OC.1050/01/DEDMF-601.01.007672-0 ELISSANDRA FERREIRA COSTA – FRANCISCO EMÍLIO MORAES DE QUEIROZ Lesão corporal 398 18/07/01 OC.2523/01/PP – 601.01.007749-1 MINISTÉRIO PÚBLICO – GILBERTO ALVES DA COSTA Porte ilegal de arma 399 18/07/01 OC.2566/01/PP – 601.01.007746-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LAIR SCHNEIDER Transporte ilegal de madeiras 400 14/08/01 OC.2665/01/PP – 601.01.006841-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – OSMAR SOARES Permitir pessoa não habilitada a dirigir 401 20/08/01 OC.1777/01/2ºDP – 601.01.006866-2 FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA – RAIMUNDO LUCIANO DA SILVA Ameaça 402 23/08/01 OC.2800/01/PP – 601.01.006876-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CHARLES CEZAR COSTA CRISTO Direção perigosa 403 30/08/01 OC.925/01/PP – 601.01.006936-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – REGINALDO DE ALMEIDA PORTELA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 404 30/08/01 OC.3018/01/PP – 601.01.006918-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CELSO PAULO Falta de habilitação 405 30/08/01 OC.3003/01/PP – 601.01.006922-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARIVALDO CORDEIRO DE SALES Direção perigosa 406 19/09/01 OC.2496/01/PP – 601.01.006992-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – WAGNER MEDEIROS DE ARAÚJO Permitir pessoa não habilitada a dirigir 407 09/10/01 OC.3505/01/PP – 601.01.006716-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA Direção perigosa 408 11/10/01 CEBERTON CESARIO FEITOSA – ROBERTO DE ALMEIDA Ameaça OC.323/01/DPCCJ-601.01.006721-6 409 25/10/01 OC.549/01/6ºDP – 601.01.006762-3 PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA SILVA – ANTÔNIO PEREIRA Ameaça 410 14/11/01 OC.3917/01/PP – 601.01.002076-7 DEUSENALDO FERNANDES ROCHA – FRANCISCO NAPOLEÃO BARROS DE MELO, ALDA BARBOSA DA SILVA E FREDSON DE SOUZA GONÇALVES Receptação 411 22/11/01 OC.1297/01/4ºDP – 601.01.002099-6 412 13/12/01 IPL 033/00/6ºDP – 601.01.010691-2 NANCI NAZARÉ DO NASCIMENTO – FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES DE MORAIS Perturbação da tranqüilidade OSWALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR – ANGELITA SOARES DE OLIVEIRA Exercício arbitrário das próprias razões 413 02/01/02 OC.4377/01/PP – 601.02.004879-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCELO SIQUEIRA BRASIL Direção perigosa 414 09/01/02 OC.4517/01/PP – 601.02.004912-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ADMILSON PINHEIRO DA SILVA Perturbação do trabalho 415 14/01/02 OC.074/02/PP – 601.02.004941-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DOMINGOS VICENTE MELO DE LIRA Crime ambiental 416 17/01/02 OC.4340/01/PP – 601.02.004346-8 ISAIAS GARÇA FILHO – RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA Receptação 417 28/01/02 OC.148/02/3ºDP – 601.02.004385-9 OXIGENIO DO AMAZONAS COM. E REP. LTDA – JOSÉ RIBEIRO DA SILVA Receptação 418 19/02/02 OC.401/02/PP – 601.02.004441-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LIDIA GONÇALVES DE SOUZA Favorecimento pessoal 419 27/04/01 OC.1357/01/DAT – 601.01.005397-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUIZ ANTÔNIO CARDOSO Falta de habilitação 420 23/05/01 OC.1840/01/PP – 601.01.005531-5 AIRTON CANUTO – CLAUDOMIRO ALBERTO DA CRUZ Embriaguez CAIXA 201 421 18/06/01 OC.376/01/6ºDP – 601.01.007582-0 JOSÉ BARBOSA DO NASCIMENTO – COSMINO TAVEIRA DOS REIS Crime de dano 422 29/06/01 OC.1576/01/2ºDP – 601.01.007657-6 MARINEIDE SOARES ALVES – CÉLIA MARIA FERREIRA FIGUEIREDO Omissão da cautela e guarda de animais 423 12/07/01 OC.2441/01/PP – 601.01.007727-0 FRANCISCA MARQUES DA SILVA E LINDAMAR MARQUES DA SILVA – RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO Lesão corporal 424 30/07/01 OC.634/01/DEPCA-601.01.007838-2 MAIQUE RODRIGUES MENDES – JEFERSON AMORIM MELO Ameaça 425 06/08/01 OC.2247/01/3ºDP – 601.01.007870-6 RAIMUNDO NONATO RIBEIRO – MARCOS ANDRÉ DE SOUZA RIBEIRO Ameaça 426 08/08/01 OC.2707/01/PP – 601.01.007876-5 TATIANE ZELADA DA SILVA – ILZA MARIA DA SILVA SOUZA Lesão corporal 427 09/08/01 OC.367/01/DPCCJ-601.01.007825-0 MARIA IRACEMA TORRES BANDEIRA – AVELINA DE ALMEIDA PEREIRA Lesão corporal 428 14/08/01 OC.2855/01/PP – 601.01.006844-1 ANDRÉIA MORAES DE LIMA – EVERALDO DA SILVA PAIVA Lesão corporal 429 14/08/01 OC.1330/01/7ºDP – 601.01.006848-4 ANA RODRIGUES DE VASCONCELOS – MARCUS HENRIQUE RODRIGUES VASCONCELOS Perturbação da tranqüilidade 430 21/08/01 OC.2303/01/8ºDP – 601.01.006867-0 FRANCISCO SEVERINO CORREA – SENI SILVA DE FREITAS Ameaça 431 30/08/01 OC.1473/01/DEDMF-601.01.006916-2 ROSANIA GONÇALVES AMORIM – MÁRCIO ALVES DOS SANTOS Ameaça 432 04/09/01 OC.1437/01/DEDMF-601.01.006934-0 BERNADETE WLODASKI – CEZARIO PEREIRA DE SOUZA Ameaça 433 23/10/01 OC.1870/01/5ºDP – 601.01.006756-9 ANA CLÁUDIA GOIS DE CARVALHO - PAULO CAJAZEIRA DE SOUZA Crime de dano 434 14/11/01 435 18/01/02 OC.024/02/7ºDP – 601.02.004350-6 OC.1625/01/DEDMF-601.01.002073-2 RAIMUNDA FERREIRA GOMES – JOSÉ MARQUES DA SILVA Lesão corporal ELISSANDRA SARMENTO COSTA – ANTÔNIO LUIZ FERREIRA Ameaça 436 28/01/02 OC.069/02/2ºDP – 601.02.004393-0 FRANCISCO DE SOUZA MARTINS – ALMORÉ DE TAL Ameaça 437 28/01/02 OC.2450/01/5ºDP – 601.02.004388-3 MARIA DE LOURDES LEMOS – CÉLIA NASS Lesão corporal 438 28/01/02 OC.2837/01/5ºDP – 601.02.004389-1 MARIA DO CARMO SIQUEIRA GADELHA – CARLOS LEVI GOMES DA SILVA Lesão corporal 439 28/01/02 OC.3133/01/5ºDP –601.02.004390-5 ELIANA DE CARVALHO ROQUE ARRUDA – ROMEU ARRUDA Ameaça 440 28/01/02 OC.043/02/PP – 601.02.004392-1 ELENICE TRINTA FREITAS – MÁRCIA MOREIRA MATOS, KATIANA APARECIDA ALMEIDA SOUZA E KATIA QUEIROZ AZEVEDO Rixa 441 31/01/02 OC.198/02/PP – 601.02.004412-0 ELSON DE SOUZA GOMES – LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA, JOÃO BATISTA BARBOSA ARCE, ANA TECLA DE SÁ TORRES, MICHAEL JACKSON DE SÁ TORRES, JOENDER DE SÁ TORRES, ROBSON ALVES LIMA E ADEMAR NASCIMENTO TORRES Rixa 442 31/01/02 OC.214/02/PP – 601.02.004417-0 AMILTON AUGUSTO DE OLIVEIRA – ARILTON AUGUSTO DE OLIVEIRA Vias de fato 443 31/01/02 OC.255/02/PP – 601.02.004413-8 LAURECY ALVES DA SILVA – CATICIANA SOUZA DA SILVA Vias de fato 444 31/01/02 OC.275/02/PP – 601.02.004414-6 CLIMARCIA FARIAS CARVALHO – NATALIA DA COSTA RIBERIO Lesão corporal 445 31/01/02 OC.190/02/PP – 601.02.004415-4 MARIA JOSÉ PEREIRA REGO – CLAUDOMIRO LEITE MATOS Lesão corporal 446 31/01/02 OC.253/02/PP –601.02.004418-9 VANDERLEI TEIXEIRA DA SILVA – ROSE ELAINE ALVES DE JESUS Lesão corporal 447 01/02/02 OC.195/02/PP – 601.02.004409-0 MARIA IVÂNIA LIMA CAVALCANTE – FELIPE PRIMEIRO ROSELI SORIA Lesão corporal 448 01/02/02 OC.170/02/PP – 601.02.004410-3 VALDEIR DE CAMPOS – RAIMUNDO SOUZA DOS SANTOS Vias de fato 449 01/02/02 OC.179/02/PP – 601.02.004407-3 JACINTO PESSOA DE ARAÚJO – FRANCINEY MIRANDA DA SILVA Outras fraudes 450 01/02/02 OC.196/02/PP – 601.02.004395-6 FABIOLA ANDRADE DANTAS – MARCOS ANDRÉ SOUZA DA SILVA Lesão corporal 451 01/02/02 OC.181/02/PP – 601.02.004408-1 DARLENE RODRIGUES DE SOUZA – ELIAS NERES DE ALMEIDA Lesão corporal 452 04/02/02 OC.307/02/PP – 601.02.004416-2 GILMAR DE SOUZA SANTOS – JAIR ROCHA DE MATOS SOUZA Lesão corporal 453 19/02/02 OC.026/02/DEDMF-601.02.004447-2 NILZA SOUZA DE LEMOS – JEAN DE MESQUITA GOMES Violação de domicílio 454 19/02/02 OC.06/02/DEDMF-601.02.004452-9 MARIA HOLANDA GOMES – LUIZ DONATO DE ROCHE Ameaça 455 19/02/02 OC.503/02/PP – 601.02.004443-0 JORGE MARTINS ALVES – PAULO DE OLIVEIRA SOARES Lesão corporal 456 19/02/02 OC.2097/01/DEDMF-601.02.004445-6 MARIA APARECIDA PEREIRA – ROBSON ANDRADE DE OLIVEIRA Ameaça 457 20/02/02 OC.042/02/DEDMF-601.02.004460-0 LUCILENE PEREIRA FARIAS LOPES – MIZAEL SILVA LOPES Ameaça 458 20/02/02 OC.1871/01/DEDMF-601.02.004458-8 MEIRE OLIVEIRA DE ARAÚJO – EDIVAN SOBRINHO DOS SANTOS Ameaça 459 20/02/02 OC.365/02/PP – 601.02.004453-7 JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS – NIMIO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA Vias de fato 460 20/02/02 OC.022/02/DEDMF-601.02.004459-6 ANA GLÓRIA CAPOBIANCO DA CRUZ – MANOEL PEREIRA FILHO Ameaça 461 20/02/02 OC.093/02/DEDMF-601.02.004456-1 SARA MARLET MORENO ZURITA – JOSÉ LOPES DOS SANTOS Ameaça 462 22/02/02 OC.307/02/2ºDP – 601.02.004484-7 WILSON WALTER DA CRUZ – MARIA LECI SOARES DE ALMEIDA Lesão corporal 463 22/02/02 OC.498/02/PP – 601.02.004479-0 MARCOS PAULO DE ABREU ROCHA – WILLIAN GOMES DA SILVA Lesão corporal 464 22/02/02 OC.487/02/PP – 601.02.004480-4 CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE FREITAS – JOCINEIDE ALVES MENDES Vias de fato Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 69 465 22/02/02 OC.402/02/PP – 601.02.004481-2 JOSÉ CARLOS BRITO DE SOUZA – CLÁUDIA ZOCAU DA SILVA Lesão corporal 466 26/02/02 OC.214/02/5ºDP – 601.02.004502-9 DEIVID DE LIMA GOMES – CRISTIANE NASCIMENTO MAGALHÃES Lesão corporal 467 27/02/02 OC.283/02/8ºDP – 601.02.004512-6 ANTÔNIO RAIMUNDO DE SOUZA – ESTANILADA CARVALHA BENITES Lesão corporal 468 28/02/02 OC.621/02/PP – 601.02.004519-3 EDINALVA BATISTA DOS SANTOS – MARCOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS Lesão corporal 469 28/02/02 OC.622/02/PP – 601.02.004518-5 GLAUCYE REGINA DO NASCIMENTO – SIDIMAR SEIXAS CORREA Lesão corporal 470 28/02/02 OC.616/02/PP – 601.02.004520-7 CARLA REGINA DE SOUZA CRUZ – LUIZ RIBEIRO DA SILVA Lesão corporal 471 28/02/02 OC.624/02/PP – 601.02.004517-7 VANDERLEY ANUTE DE ARAÚJO – CLÁUDIO FERNANDES ROCHA Lesão corporal 472 07/03/02 OC.764/02/PP – 601.02.000790-9 ANACLETO LEANDRO MOTA ANDRADE – JOSÉ MARIA DA SILVA Vias de fato 473 07/03/02 OC.736/02/PP – 601.02.000791-7 ERICA PINHEIRO MARQUES – FRANCISCO MIRANDA Ameaça 474 08/03/02 OC.718/02/PP – 601.02.003835-9 DANIELSON ALECRIM VINHORONI – LUIS MAURICIO DA SILVA Lesão corporal 475 08/03/02 OC.699/02/PP – 601.02.003833-2 SOLANGE BENEVENUTO – VALTER PEREIRA DE CASTRO Lesão corporal 476 08/03/02 OC. 681/02/PP – 601.02.003834-0 MARIA DE JESUS OLIVEIRA SOUZA – FRANCISCA VANUSA DE SOUZA E FABIANO DAMACENO Vias de fato 477 04/05/99 IPL 014/99/PP – 601.99.001790-2 WANDERCLEY RODRIGUES – ANTÔNIO DE MATOS RODRIGUES Desobediência 478 02/12/99 OC.3980/99/PP – 601.99.010978-5 LUIZ LOPES DE ARAÚJO – MARCELLUS SANDRO SOUZA PINHEIRO Lesão corporal CAIXA 202 479 14/11/00 480 14/08/01 601.01.003889-5 OC.4035/00/PP – 601.00.008822-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICARDO CARLOS REIS SENA Permitir pessoa não habilitada a dirigir ALEX BRINER DA SILVA ALENCAR – ANTÔNIO VANDERLEI FRANÇA JÚNIOR E JÚLIO CESAR MAGALHAES Lesão corporal 481 01/10/01 OC.1881/01/DAT – 601.01.006680-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CARLOS ESTEVAM DE SOUZA FRANÇA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 482 07/12/01 IPL 207/00/DAT – 601.01.010584-3 JOÃO BRAGA DA SILVA – DEZIO FERREIRA LOPES E NALCICIO MOZENA Omissão de socorro 483 07/12/01 IPL 036/00/2ºDP – 601.01.010599-1 FRANCISCO ALOIZIO CORDEIRO – FRANK BATISTA MELO Lesão corporal 484 11/12/01 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALMICAR NASCIMENTOS ROSAS Desobediência IPL 175/01/DEDT – 601.01.010642-4 485 18/01/02 OC.1342/02/PP – 601.02.004357-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ADEMILDE DIAS CORREIA Disparo de arma de fogo 486 21/02/02 OC.507/02/PP – 601.02.004488-0 RICARDO NASCIMENTO BELEZA – FRANCISCA AIRES ARAGÃO Violação de domicílio 487 31/01/02 OC.291/02/PP – 601.02.004406-5 JOSÉ OTALÍZIO GOMES DE OLIVEIRA – ELSON ANCELMO DA SILVA Perturbação do trabalho 488 05/02/02 OC.070/02/DPCJ – 601.02.004428-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS Falta de habilitação 489 13/03/02 OC.786/02/PP – 601.02.003848-0 MARIA PENHA DA SILVA – BENEDITO MACIEL NUNES E IVANEI PENILADA SILVA Vias de fato CAIXA 203 490 06/06/01 IPL 173/99/3ºDP – 601.01.003056-8 AGNALDO JOSÉ DA SILVA – JEFERSON FERREIRA DA SILVA Lesão corporal 491 29/06/01 OC.2295/01/PP – 601.01.007660-6 KELLY DE CASTRO BEZERRA – GERALDO TELHARIA MONTENEGRO FILHO Vias de fato 492 30/07/01 OC.2655/01/PP – 601.01.007837-4 CLÁUDIA PEREIRA DA SILVA – DARCI FERREIRA DE ALMEIDA Perturbação da tranqüilidade 493 14/08/01 OC.2871/01/PP – 601.01.006845-0 TEREZINHA DE JESUS GIVONI – ELIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA Lesão corporal 494 21/08/01 OC.2883/01/PP – 601.01.006868-9 FRANCISCO ARAÚJO XAVIER – MACSON CLEITON ALMEIDA QUEIROZ Lesão corporal 495 23/08/01 OC.2694/01/PP – 601.01.006880-8 ANA PAULA QUEIROZ GONÇALVES E NILCE SOUZA SILVA – MARCOS ANTÔNIO BARROS DA SILVA Lesão corporal 496 23/08/01 OC.1363/01/7ºDP – 601.01.006879-4 JOSÉ FRANCISCO UCHOA – MATEUS FURTADO DOS SANTOS Lesão corporal 497 30/08/01 OC.3014/01/PP – 601.01.006917-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCINEY FERNANDES FARIAS Falta de habilitação 498 04/09/01 OC.3117/01/PP – 601.01.006940-5 RODRIGO DA SILVA LIMA – CARLOS ANTÔNIO E DORIEDSON PEREIRA CAMPOS OU DORIEDSON PEREIRA GOMES Lesão corporal 499 13/09/01 OC.1488/01/DEDMF-601.01.006976-6 HELIVALDA MENEZES DA SILVA – RAIMUNDO MAIA DOS SANTOS Ameaça 500 20/11/01 OC.3960/01/PP – 601.01.002085-6 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS Exercício ilegal da profissão 501 26/11/01 IPL 035/00/DEDMF-601.01.010375-1 502 07/12/01 IPL 389/01/PP – 601.01.010602-5 ADRIANA NOGUEIRA DE LIMA – GERALDO ASSIS TENÓRIO Lesão corporal INCOLUMIDADE PÚBLICA – VINICIUS MARTINS DA SILVA Falta de habilitação 503 12/12/01 OC.1943/01/DEDMF-601.01.011682-9 MARIA LUCILENE DOS SANTOS ARAÚJO – GILVAN MONTEIRO DE FREITAS Lesão corporal 504 25/01/02 OC.194/02/PP – 601.02.004381-6 ROSANGELA FERNANDES SANTANA E EMMANUELLE DO NASCIMENTO SILVEIRA – HÉLIO BENEDITO DA COSTA Violação de domicílio 505 19/02/02 OC.471/02/PP – 601.02.004442-1 MARIA DE JESUS GOES BRITO – ANTÔNIO JOSÉ RIBAMAR MONTEIRO Lesão corporal 506 04/03/02 OC.287/02/3ºDP – 601.02.004043-4 ISRAEL OLIVEIRA E SILVA – JOSÉ CARLOS MARÇAL VIEIRA Exercício arbitrário das próprias razões 507 04/03/02 OC.3653/01/3ºDP – 601.02.004044-2 LAELIA SAMPAIO CARRASCOSA – EDILEUSA DA SILVA QUEIROZ Ameaça 508 05/03/02 OC.004/02/DECCON-601.02.004047-7 EDSON LOPES DE SOUZA – JOSÉ MANOEL DOS SANTOS Art. 66 da lei 8078/90 509 07/03/02 OC.295/02/DEDMF-601.02.004055-8 MARIA LUCILENE DOS SANTOS ARAÚJO -GILVAN MONTEIRO DE FREITAS Ameaça 510 11/03/02 NIZETE ALVES DOS SANTOS – CÉSAR SILVA Calúnia OC.406/02/7ºDP – 601.02.003836-7 511 12/03/02 OC.340/02/7ºDP – 601.02.003842-1 ELISVANIA VASCONCELOS SETUBAL – MÔNICA APARECIDA BATISTA FURTADO Injúria 512 15/03/02 OC.240/02/DEDMF-601.02.003855-3 MARLEIDE DE SOUZA CARDOSO – IVANILSON VAGNER VASCONCELOS PINHEIRO Lesão corporal 513 15/03/02 OC.277/02/DEDMF-601.02.003853-7 ALMIRA PAIVA CAVALCANTE FONSECA – ÂNGELO MÁRCIO DE SOUZA FONSECA Ameaça 514 15/03/02 OC.841/02/PP – 601.02.003857-0 ALCINEIDE FARIAS DE JESUS – ALDOMERIO WALTER OLIVEIRA SANTANA Lesão corporal 515 15/03/02 OC.558/02/2ºDP – 601.02.003852-9 RAIMUNDO DA COSTA PINHEIRO – FRANCISCO ANTÔNIO GONZAGA DE OLIVEIRA Exercício arbitrário das próprias razões 516 15/03/02 OC.273/02/DEDMF-601.02.003854-5 CLEONICE SILVÉRIO – ANTÔNIO PAIVA DA COSTA Lesão corporal 517 15/03/02 OC.203/02/DEPCA-601.02.003861-8 MARIA ADRIANA VITALINO DE BRITO – JOSÉ CORREIA LIMA NETO Lesão corporal 518 19/03/02 OC.908/02/PP – 601.02.003877-4 MAURO RUIZ DE LIMA VERDE – WALTER EVANGELISTA DA SILVA Lesão corporal 519 19/03/02 OC.301/02/7ºDP – 601.02.003875-8 PAULO SÉRGIO FÉLIX DE OLIVEIRA – OTILIA PEREIRA DUARTE Difamação 520 19/03/02 OC.530/02/2ºDP – 601.02.003874-0 GILCILENE NASCIMENTO DA SILVA – ALDENIZA COELHO DA FONTOURA Ameaça 521 19/03/02 OC.510/02/1ºDP – 601.02.003873-1 SILVANA PEREIRA DA SILVA – JOANILCE SILVA CESPEDIS Calúnia 522 20/03/02 OC.558/02/8ºDP – 601.02.003883-9 GUIOMAR DE SOUZA – REGINALDO DOS SANTOS MENDES Lesão corporal 523 21/03/02 OC.927/02/PP – 601.02.003891-0 ILSON DANIEL RIBEIRO DE ARAÚJO – JOSÉ DE JESUS PEREIRA DE ARAÚJO Lesão corporal 524 25/03/02 OC.318/02/DEDMF-601.02.003898-7 VALTEIZE DA COSTA SOUZA – GONÇALO SANTANA DE MORAIS Ameaça 525 26/03/02 OC.1028/02/PP – 601.02.003914-2 NILTON DE SOUZA MELO – CLAUDECI DE FREITAS CORREA Crime de dano 526 26/03/02 OC.978/02/PP – 601.02.003915-0 MARIA JOCICLEIA FURTUNATO DA SILVA – MARIA DAS GRAÇAS VITALINA DE BRITO Lesão corporal 527 27/04/98 OC.925/98/PP – 601.98.003197-0 ELITON MARQUES DE OLIVEIRA – VERA LÚCIA LIMA DE OLIVEIRA Ato obsceno 528 26/11/98 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SIDCLAY BARROSO FREITAS Falta de habilitação CAIXA 204 OC.3610/98/PP – 601.98.009782-2 529 28/07/99 OC.2714/99/PP – 601.99.100020-5 ELIANETE SALES DA SILVA – JOSÉ LIMA SILVA Desobediência 530 04/10/99 OC.1266/99/DEDMF-601.99.008171-6 MARIA FEITOZA – ANTÔNIO CÉLIO DE FRANÇA Lesão corporal 531 05/10/99 OC.1809/99/1ºDP – 601.99.008180-5 TATIANE DA SILVA GOMES – PAULA ADRIANA SOARES PASSOS Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 532 08/10/99 OC.2392/99/3ºDP – 601.99.008190-2 Tribunal de Justiça - RO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCA LUCINÉIA DE LIMA, ALBINO PINHEIRO DA SILVA E FRANCISCO DE ASSIS LIMA 70 Receptação 533 06/12/99 OC.1990/99/5ºDP – 601.99.010987-4 MARIA APARECIDA DE SOUZA – WASHINGTON CHARLES CORDEIRO CAMPOS Lesão corporal 534 02/04/01 OC.419/01/PP – 601.01.005386-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – AMARILDO DA SILVA VIANA Falta de habilitação 535 22/05/01 OC.273/01/PP – 601.01.005508-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO DA SILVA CARVALHO Permitir pessoa não habilitada a dirigir 536 31/05/01 OC.104/01/DPCCJ-601.01.007513-8 AMÉRICO GOMES DA SILVA – VALDIVINO PAULO JACOB Lesão corporal 537 12/06/01 OC.3162/01/PP – 601.01.007552-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – TED WILSON DE ALMEIDA FERREIRA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 538 14/08/01 OC.2826/01/PP – 601.01.006850-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JANDERSON GONZAGA DOS SANTOS Falta de habilitação 539 22/08/01 OC.2155/01/PP – 601.01.007904-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ RIBAMAR PEREIRA FRANCO Permitir pessoa não habilitada a dirigir 540 25/09/01 OC.2387/01/PP – 601.01.007015-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSEMAR BRASIL DE CARVALHO Permitir pessoa não habilitada a dirigir 541 09/10/01 OC.2784/01/PP – 601.01.006712-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÕNIO BISPO RODRIGUS Permitir pessoa não habilitada a dirigir 542 26/02/02 OC.617/02/PP – 601.02.004504-5 ORLANDINA BARBOSA DA SILVA E DOMINGOS LIMA TAVARES FILHO E SILVANIA SOARES REIS Ameaça 543 19/03/02 OC.453/02/1ºDP – 601.02.003872-3 FRANCISCO MEDEIROS DE MELO – SÔNIA MARIA GUERÇON Alteração de limites 544 20/03/02 OC.437/02/7ºDP – 601.02.003871-5 CREUZA ALVES VIANA – ANTÔNIO CARLOS FEITOSA Ameaça 545 20/03/02 OC.168/02/4ºDP – 601.02.003867-7 VALDINEU DA SILVA DE OLIVEIRA – MÁRCIO Ameaça 546 20/03/02 OC.2543/01/4ºDP – 601.02.003863-4 VALMIR ALVES DE SOUZA – CESAR Perturbação da tranqüilidade 547 20/03/02 OC.370/02/2ºDP – 601.02.003885-5 WLADIMIR DE FERREIRA NATAL – ROGÉRIO DE SOUZA AZEVEDO Lesão corporal 548 20/03/02 OC.083/02/2ºDP – 601.02.003886-3 CARLOS ÁLVARO CARNEIRO DUARTE – LOSSIANO GONÇALVES DE AQUINO Perturbação da tranqüilidade 549 20/03/02 OC.872/02/PP – 601.02.003888-0 ELISANGELA MARIA ALVES PATRÍCIO – LUZIA BRAZ ARAÚJO Vias de fato 550 20/03/02 OC.867/02/PP – 601.02.003887-1 JOSÉ DE JESUS BARBOSA – MARCUS HENRIQUE VASCONCELOS Vias de fato 551 20/03/02 OC.473/02/2ºDP – 601.02.003890-1 FRANCISCO EDSON DA SILVA – ELENILCE MESQUITA BARBOSA Calúnia 552 20/03/02 OC.860/02/PP – 601.02.003884-7 JOSÉ CLÁUDIO ALVES DE SOUZA – GLEISON ALVES DE SOUZA Vias de fato 553 20/03/02 OC.004/02/4ºDP – 601.02.003869-3 PLINIO LINIVALDO JOSÉ GOMES DA SILVA – MARIA BAIXINHA Lesão corporal 554 20/03/02 OC.212/02/4ºDP – 601.02.003866-9 JACICLEIDE FERNANDES DE SOUZA – IGNORADO Ameaça 555 20/03/02 OC.233/02/4ºDP – 601.02.003865-0 NOEME BRASILEIRA DOS SANTOS – GEOVANNE SILVEIRA CRISTO Lesão corporal 556 20/03/02 OC.804/02/PP – 601.02.003870-7 MARCOS DE SOUZA NEVES – VALDINEI CASTRO DOS SANTOS Lesão corporal 557 20/03/02 OC.894/02/PP – 601.02.003889-8 MÁRCIO RAMOS ALVES – CARLOS HILÁRIO ALVES Lesão corporal 558 25/03/02 OC.967/02/PP – 601.02.003904-5 AMAURI GOMES FERREIRA – MANOEL FRANCISCO PINTO DE SOUZA Vias de fato 559 25/03/02 OC.688/01/DPCCJ-601.02.003901-0 EUVALDO RIBEIRO FRANÇA – ROGÉRIO DE TAL Perturbação da tranqüilidade 560 25/03/02 OC.492/02/5ºDP – 601.02.003908-8 FRANCISCO AMRCELINO DE SOUZA – LOURIVAL DE TAL Perturbação da tranqüilidade 561 25/03/02 OC.019/02/5ºDP – 601.02.003906-1 SILVANO MENDES CAVALCANTE – IGNORADO Ameaça 562 25/03/02 OC.974/02/PP – 601.02.003902-9 SANDRA CRISTINA DA SILVA PIRES – FRANCISCO SILVA FERREIRA Lesão corporal 563 25/03/02 OC.604/01/DPCCJ-601.02.003910-0 ELIONORA DE PAULA – ELIANA DE TAL Constrangimento ilegal 564 25/03/02 OC.021/02/5ºDP – 601.02.003907-0 ELIANE SOUZA DO CARMO SMYKY – LÉIA DE TAL Ameaça 565 06/03/01 OC.332/01/PP – 601.01.002936-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – NERI PIRES Direção perigosa 566 26/06/01 OC.2279/01/PP – 601.01.007646-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO EDSON SANTOS DE SOUZA Falta de habilitação CAIXA 205 567 22/08/01 OC.2043/01/PP – 601.01.007912-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUCIANO RAIMUNDO DE CASTRO Permitir pessoa não habilitada a dirigir 568 30/08/01 OC.751/01/PP – 601.01.007944-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JACIMAR PEDROSA PEREIRA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 569 30/08/01 OC.2568/01/PP – 601.01.006904-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO ODAIR SILVA DOS SANTOS Permitir pessoa não habilitada a dirigir 570 11/09/01 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANA CAROLINA LUARIANO LINS Direção perigosa OC.3195/01/PP – 601.01.006964-2 571 04/10/01 OC.3439/01/PP – 601.01.006693-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Direção perigosa 572 23/10/01 OC.3666/01/PP – 601.01.006759-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FÁBIO AGUIAR E SILVA Direção perigosa 573 23/11/01 OC.3253/01/3ºDP – 601.01.002107-0 ADELAR RAMOS – DOMINGOS DOS SANTOS DA SILVA Crime contra o consumidor 574 11/12/01 601.01.010645-9 MÁRCIA DA SILVA VIEIRA – ADALBERTO ROSA DA SILVA Ameaça 575 08/01/02 OC.2359/01/7ºDP – 601.02.004906-7 DANIEL DE SOUZA MOURA – ALEXANDRE DE AQUINO CASTRO Perturbação da tranqüilidade 576 14/01/02 OC.4464/01/PP – 601.02.004942-3 JOÃO DA SILVA DOS SANTOS – MARISTEL DURAN LASSO Receptação 577 25/01/02 OC.2917/01/1ºDP – 601.02.004376-0 LENIERTAN MARIANO – ALEXANDRO DOS SANTOS Ameaça 578 25/01/02 OC.167/02/PP – 601.02.004380-8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ERONALDO DA SILVA RODRIGUES Crime ambiental/florestal 579 21/02/02 OC.085/02/DEDMF-601.02.004485-5 ELIZIA PINHEIRO SILVA – FRANCISCO PEREIRA BRAGA Perturbação da tranqüilidade 580 25/02/02 OC.397/02/PP – 601.02.004496-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – HÉLDER PINHEIRO FILGUEIRAS Embriaguez 581 26/02/02 OC.631/02/PP – 601.02.004505-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – WALDECY MACHADO E ROGÉRIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR Direção perigosa e Permitir pessoa não habilitada a dirigir 582 05/03/02 OC.715/02/PP – 601.02.004050-7 HIGONEI ANDRADE MONTEIRO – ALEXANDRE APARECIDO DOS SANTOS Receptação 583 12/03/02 OC.404/02/5ºDP – 601.02.003845-6 DVANY SALINAS DE OLIVEIRA – SEBASTIÃO MENDES BONFIM Ameaça 584 15/03/02 OC.830/02/PP – 601.02.003856-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PEDRO RALDES FEITOZA Desobediência 585 19/03/02 OC.884/02/PP – 601.02.003878-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LICÉRIO CORREA SOARES MAGALHÃES Direção perigosa 586 21/03/02 OC.307/02/DEDMF-601.02.003897-9 ARACELMA SANTIAGO ARDAIA DE BARROS – CELSO SANTIAGO DE BARROS Ameaça 587 21/03/02 OC.950/02/PP – 601.02.003895-2 MARCELO BARNABE – GELCIMAR DOS SANTOS Ameaça 588 25/03/02 OC.626/02/3ºDP – 601.02.003899-5 GILCA DOS SANTOS REIS – ILSA TAVARES DA SILVA Lesão corporal 589 27/03/02 TC.20/02/3ºDP – 601.02.003922-3 JOÃO SANTOS – FRANCISCO PATRÍCIO DE SOUZA Receptação 590 27/03/02 TC.150/02/PP – 601.02.003919-3 SABRINA CARVALHO DOS SANTOS – JOÃO DE ALMEIDA Lesão corporal 591 02/04/02 OC.500/02/1ºDP – 601.02.003939-8 MARILENA ROBERTO DA SILVA – DELZA OLIVEIRA SOUZA Lesão corporal 592 04/04/02 OC.566/02/4ºDP – 601.02.003942-8 JOSILENE GOMES DA SILVA – MAURIDES BATISTA DE OLIVEIRA Ameaça 593 05/04/02 OC.247/02/DEPCA-601.02.003952-5 ANDERSON ALBERTO RODRIGUES – SILVINO JOSÉ FRANCISCO Lesão corporal 594 12/04/02 OC.527/02/4ºDP – 601.02.009004-0 MARIA CATIANA GOMES DE MACEDO – NELSON JOAQUIM DIAS AMORIM Lesão corporal 595 12/04/02 OC.502/02/4ºDP – 601.02.009001-6 VALDELICE OLIVEIRA DE MOURA FREITAS – GIGLIANE MARQUES OJOPI Ameaça 596 05/11/98 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CLEDSON ELIZIÁRIO ARAÚJO Falta de habilitação 597 08/10/99 OC.3466/99/PP – 601.99.008194-5 MINISTÉRIO PÚBLICO – ROBERTO PEREIRA FREITAS Permitir pessoa não habilitada a dirigir CAIXA 206 OC.2330/98/DAT – 601.98.009337-1 598 29/02/00 OC.137/99/6ºDP – 601.00.001843-6 MINISTÉRIO PÚBLICO – FRANK RUBENS LOPES BRITO Permitir pessoa não habilitada a dirigir 599 08/03/00 OC.783/00/PP – 601.00.001815-0 MINISTÉRIO PÚBLICO – AURELIO PAZ MATIAS Direção perigosa 600 25/01/02 OC.976/01/6ºDP – 601.02.004375-1 ELIAS GOMES DE AGUIAR – MANUEL HELENO DE JESUS Crime de dano 601 20/03/02 OC.247/02/4ºDP – 601.02.003864-2 FRANCILENE COSTA FONSECA – MARINEZ DE TAL Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 71 602 25/03/02 OC.094/02/5ºDP – 601.02.003909-6 PEDRO AUGUSTO FILHO – MARCOS PRETO Ameaça 603 25/03/02 OC.2532/02/5ºDP – 601.02.003900-2 ANTÔNIO GOMES DE MATOS – FRANCISCO SANTOS DA SILVA Apropriação indébita 604 25/03/02 OC.960/02/PP – 601.02.003905-3 ADELIANE SOUZA DA CRUZ – JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ Lesão corporal 605 26/03/02 OC.2718/01/5ºDP – 601.02.003917-7 JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO BARROS – RAIMUNDO DE TAL Apropriação indébita 606 04/04/02 OC.453/02/4ºDP – 601.02.003941-0 MARCELO TUNES – FRANCISCO DE ASSIS ARANHA VIDAL E MARILUCE OLIVIERA DE ANDRADE Calúnia 607 08/04/02 OC.1018/02/PP – 601.02.003936-3 FRANCISCO GINALDO DOS SANTOS – VERÔNICA RODRIGUES DA SILVA Lesão corporal 608 08/04/02 OC.1023/02/PP – 601.02.003945-2 ROGÉRIO SANTOS DE SOUZA – ZENILDA PEREIRA DE MORAES Vias de fato 609 08/04/02 OC.1045/02/PP – 601.02.003946-0 JOSÉ CARLOS BRITO DE SOUZA – CLÁUDIA ZOCAL DA SILVA Lesão corporal 610 09/04/02 OC.057/02/DEDMF-601.02.003965-7 LEILA MENDES VIEIRA – MAXWELL GEISIVAN SANTOS Lesão corporal 611 09/04/02 OC.2003/01/DEDMF-601.02.003962-2 VALDINA PAIVA DA SILVA – ROBSON CESAR DA COSTA Lesão corporal 612 09/04/02 OC.074/02/DEDMF-601.02.003966-5 JANE VIANA DA COSTA – IDIOMAR COSTA RODRIGUES Lesão corporal 613 09/04/02 OC.684/01/DPCCJ-601.02.003964-9 MARLUCE GONÇALVES GUEDES – OSIVAN FERNANDES LEITE DA SILVA Lesão corporal 614 09/04/02 OC.204/02/DPCCJ-601.02.003934-7 LUCILEI ALVES DA SILVA – ELENILDO BEZERRA QUIRINO Lesão corporal 615 09/04/02 OC.191/02/5ºDP – 601.02.003935-5 ANTÔNIO DE SOUZA – TIAGO DE TAL E MARLI DE TAL Lesão corporal 616 09/04/02 OC.3691/01/DEDMF-601.02.003979-7 JOSICLEIA BENITEZ DA SILVA – JOSÉ SARAIVA Lesão corporal 617 09/04/02 OC.1656/01/DEDMF-601.02.003977-0 TATIANA OLIVEIRA GONÇALVES – FRANCISCO ALEXANDRE DE SOUZA PATROCÍNIO Lesão corporal 618 09/04/02 OC.2297/01/2ºDP – 601.02.003978-9 JANETH DE OLIVEIRA PORDEUS – FRANCISCO DAS CHGAS DE SOUZA MENDES Lesão corporal 619 10/04/02 OC.062/02/5ºDP – 601.02.003985-1 VICICLEI BARROS DE SOUZA – IGNORADO Exercício arbitrário das próprias razões 620 10/04/02 OC.1102/02/PP – 601.02.003984-3 JULIANA CARLA TARIFA DE SOUZA – OSMAR SANCHES CHAVES Lesão corporal 621 10/04/02 OC.223/02/5ºDP – 601.02.003986-0 ALAINE QUINTINO DA SILVA – DAIANE DE TAL Ameaça 622 10/04/02 OC.3087/01/DEDMF-601.02.003992-4 MARIA DO CARMO SIQUEIRA GADELHA – CARLOS LEVI GOMES DA SILVA Lesão corporal 623 10/04/02 OC.1118/02/PP – 601.02.003987-8 RICHARDESON ARAÚJO DE SOUZA – UECK ALIS DE SOUZA FERRERIA Crime de dano 624 10/04/02 OC.1113/02/PP – 601.02.003999-1 PETRONIO JOSÉ DA SILVA – CARLA HANDRESS PEREIRA RODRIGUES, ADENILSON AMARAL DE OLIVEIRA E SULAMITA FERREIRA RODRIGUES Rixa 625 10/04/02 OC.1057/02/PP – 601.02.003983-5 ROBERTO PEREIRA MARCIANO – JACKSON GONÇALVES GALVÃO Lesão corporal 626 10/04/02 OC.222/02/DPCCJ-601.02.003963-0 TEREZA PLÁCIDO DO NASCIMENTO – MARIA ELCI GALVÃO Lesão corporal 627 10/04/02 OC.1388/01/DEDMF-601.02.003991-6 LENICE CORREIA DE OLIVEIRA – VALDEMIR CELSO GONÇALVES Lesão corporal CAIXA 207 628 16/05/01 OC.1750/01/PP – 601.01.005497-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO BOSCO CORREA DA SILVA Direção perigosa 629 22/08/01 OC.2045/01/PP – 601.01.007920-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA - MARIA PINHEIRO CAMARA FILHA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 630 30/08/01 OC.3063/01/PP – 601.01.006923-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LINO LOPES MOTA Falta de habilitação 631 18/09/01 OC.3249/01/PP – 601.01.006986-3 MARIA DE LOURDES NUNES DA SILVA – DECIO JOSÉ WEIS Lesão corporal 632 30/10/01 OC.1848/01/5ºDP – 601.01.006837-9 ANDREA MACIEL DA SILVA – ROSILENE DE SOUZA CUNHA Lesão corporal 633 05/11/01 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EFRAIM DAVID SOUZA WUST Direção perigosa OC.3765/01/PP – 601.01.002039-2 634 08/11/01 OC.2165/01/PP – 601.01.002053-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAUL ALBINO Permitir pessoa não habilitada a dirigir 635 14/11/01 OC.3907/01/PP – 601.01.002075-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MATEUS BATISTA DE AZEVEDO Direção perigosa 636 11/12/01 OC.4214/01/PP – 601.01.011671-3 SALOMÃO OLIVEIRA DA SILVA – CARLIANY SILVA CASTRO Receptação 637 11/12/01 OC.3265/01/2ºDP – 601.01.011673-0 IARA CRISTINA SALES ALENCAR – LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA Lesão corporal 638 23/01/02 OC.040/01/DPCCJ-601.02.004368-9 JUCELINA DOS SANTOS BATISTA – LUCIENE MAGALHAES TEIXEIRA Lesão corporal 639 18/02/02 OC.391/02/8ºDP – 601.02.004438-3 FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA – CLARISMUNDO TELHEIRA MONTENEGRO Exercício arbitrário das próprias razões 640 15/03/02 OC.563/02/DPCA-601.02.003860-0 ORDELANDIA FERREIRA DA SILVA – GLEYCIANE NASCIMENTO DA SILVA Ameaça 641 21/03/02 OC.3091/01/5ºDP – 601.02.003894-4 DEUZIMAR GONZAGA SILVA, JULIANA DOS SANTOS GONZAGA E RUBENS DA SILVA PINTO MILTON GONÇALVES PIRES E SANDRA REGINA DOS SANTOS Ameaça 642 04/04/02 OC.139/02/4ºDP – 601.02.003943-6 MARCELO TUNES – WILSON MEROLA MONTEIRO Ameaça 643 05/04/02 OC.205/02/5ºDP – 601.02.003953-3 VALDINO OZIEL DOS SANTOS – REGINALDO LIMA VILARIM Ameaça 644 08/04/02 OC.392/02/3ºDP – 601.02.003958-4 WAGNER FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO – MOACIR CAETANO DE SANT’ANA JÚNIOR Ameaça 645 08/04/02 OC.430/02/2ºDP – 601.02.003960-6 ROSANI PORTELA DE AGUIAR – CELSO GOMES DE SOUSA Difamação 646 08/04/02 OC.783/02/3ºDP – 601.02.003957-6 CARLA CARVALHO DE MELO – CHRISTIAN PIANA CAMURÇA Ameaça 647 12/04/02 OC.643/02/8ºDP – 601.02.009005-9 MARIA LICE DE ARAÚJO – ESTER LOPES DE SOUZA Lesão corporal 648 12/04/02 OC.343/02/DEDMF-601.02.009003-2 RITA PEREIRA GUEDES – FRANCISCO NONATO SAMPAIO PINTO Lesão corporal 649 16/04/02 OC.922/02/3ºDP – 601.02.009022-9 LUANDA ABRANCHES WERNECK DE OLIVEIRA – EDVALDO DA COSTA RIBEIRO Ameaça 650 16/04/02 TC.013/02/7ºDP – 601.02.009023-7 CLEDSON MUNIZ LOBATO E FRANCISCA ROSILENE GARCIA CELESTINO – JOÃO MORENO DA SILVA Lesão corporal 651 16/04/02 OC.915/02/3ºDP – 601.02.009020-2 WIRLES FERREIRA DE CASTRO – ELSON ROGÉRIO FERREIRA NUNES Ameaça 652 18/04/02 OC.174/02/4ºDP – 601.02.009036-9 ELNA SILVA DE ALBUQUERQUE – GENILSON NERES DA SILVA Lesão corporal 653 18/04/02 OC.739/02/5ºDP – 601.02.009038-5 ADONIAS JESUS NETO – SERJÃO DE TAL Ameaça 654 18/04/02 OC.204/02/DEDMF-601.02.009042-3 MARIA JOSÉ LIMA DE FREITAS – JOÃO HENRIQUE LIMA Lesão corporal 655 22/04/02 OC.1332/02/PP – 601.02.009053-9 EDNALVA CUNHA DA COSTA – VALDEMIR PEREIRA DA CUNHA Lesão corporal 656 23/04/02 OC.1326/02/PP – 601.02.009063-6 ROGÉRIO CÉZAR P. DOS SANTOS – DAVID OLIVIERA DOS S. SAVEDRA Lesão corporal 657 23/04/02 OC.096/02/DPIO – 601.02.009062-8 JHONATAN FÉLIX DA SILVA – NELES REGIANE DINO DE ARAÚJO Lesão corporal 658 23/04/02 OC.271/02/5ºDP – 601.02.009048-2 OSVALDO PINHEIRO DE SOUZA – IRACEMA DA SILVA MITOSO Crime de dano 659 23/04/02 OC.428/02/5ºDP – 601.02.009061-0 EDEVALDO MENDES TAVARES – CÉLIO VIEIRA DE MORAES Violação de domicílio 660 23/04/02 OC.262/02/5ºDP – 601.02.009060-1 CLENILSON FREIRE DE FREITAS – CÉLIO FREIRE DE OLIVEIRA Ameaça 661 23/04/02 OC.377/02/DEPCA-601.02.009059-8 ÉRICA OLIVEIRA CHAGAS FREITAS – FRANCISCA SOUZA DA SILVA Ameaça 662 24/04/02 OC.2981/01/1ºDP – 601.02.009073-3 LUCICLÉIA BELO VILARIM – ELIZABETE DE AQUILA LINHARES Difamação 663 25/04/02 OC.657/02/2ºDP – 601.02.003981-9 HILTON ALVES DE SOUZA – SILMAR DOS SANTOS ARAÚJO Calúnia 664 25/04/02 OC.321/02/5ºDP – 601.02.009069-5 MÁRIO ASSUNÇÃO SILVA DOS SANTOS – ENILSON CUENTRO PENHA Ameaça 665 25/04/02 OC.3946/01/PP – 601.02.009080-6 MARIA JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA – ELIAS SILVA RODRIGUES Crime de dano 666 26/04/02 OC.1385/02/PP – 601.02.009087-3 MAGNO BARBOSA DA SILVA – MANOEL SOCORRO NASCIMENTO LELLIS Violação de domicílio 667 26/04/02 OC.1357/02/PP – 601.02.009089-0 JAILSON CARDOSO MOURÃO – ELIZABETH CARDOSO MOURÃO Lesão corporal 668 26/04/02 OC.1377/02/PP – 601.02.009088-1 MARCONDES PERPETUO DA SILVA – PAULO CESAR DE SOUSA OLIVEIRA Lesão corporal 669 29/04/02 OC.911/02/3ºDP – 601.02.009091-1 ALCIONE AUXILIADORA BORGES PINTO – MÁRCIA MARQUES DA SILVA Ameaça 670 29/04/02 OC.1003/02/3ºDP – 601.02.009090-3 JOSÉ SARAIVA – JEAN CARLOS MACHADO E WALDINEY GOMES BANDEIRA Ameaça 671 30/04/02 OC.570/02/PP – 601.02.009118-7 JESSIKA CALDEIRA SIMÕES DA SILVA – DIVINO VILDE GARÇA LIMA Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 72 672 30/04/02 OC.439/02/DEDMF-601.02.009099-7 CÉLIA REGINA CASTRO DE MORAIS PINTO – IVANILDO CUSTÓDIO PINTO Ameaça 673 30/04/02 OC.222/02/DEDMF-601.02.009119-5 MARIA FLÓRENCIO MOREIRA – JOÃO FELÍCIO MOREIRA FILHO Ameaça 674 08/05/02 OC.455/02/DEDMF-601.02.009128-4 CARLA ALESSANDRA FARIAS FERREIRA MELO – PEDRO DOS SANTOS Ameaça CAIXA 208 675 15/04/99 OC.1372/99/PP – 601.99.003223-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – WALDEMAR RODRIGUES CHAVES, SALOMÃO LÚCIO DE OLIVEIRA E WISTON GEORGE SAITA Crime florestal/ambiental 676 14/05/99 OC.1799/99/PP – 601.99.005948-6 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PAULO PEREIRA DA SILVA Crime florestal/ambiental 677 08/02/00 OC.137/00/5ºDP – 601.00.000594-6 THENILI MAIA BRASIL – CLEDSON SOARES DE OLIVEIRA Ameaça 678 07/05/01 OC.1569/01/PP – 601.01.005450-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RANILSON FERREIRA NASCIMENTO Direção perigosa 679 03/09/01 OC.3088/01/PP – 601.01.006932-4 ROSANA DE ALMEIDA COELHO E JULIANA ANTONIETA FIGUEIREDO MARTINS DIAS DA ROCHA – GILSON PEREIRA MOTA Lesão corporal 680 25/10/01 OC.3693/01/PP – 601.01.006773-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANDRETTI WELLIS CASTRO ROMÃO Direção perigosa 681 13/12/01 IPL 038/01/4ºDP – 601.01.010692-0 PEDRO RAIMUNDO CARDOSO DOS SANTOS – ERLI RANGEL Lesão corporal 682 16/01/02 OC.010/02/DEPCA-601.02.005000-6 ALAN ALEXANDRO BARBIERO – DAVI BATISTA FERREIRA Constrangimento ilegal 683 22/01/02 OC.2085/01/DEDMF-601.02.004366-2 AQUENIA LIRA ALVES STERING SAITA – EUDNEIA FERNANDES DE ALENCAR Crime de dano 684 26/02/02 OC.239/02/5ºDP – 601.02.004506-1 ESDRAS FERREIRA DOS SANTOS – HELANDIA NUNES DE SOUZA Lesão corporal 685 27/02/02 OC.448/02/2ºDP – 601.02.004513-4 NILSON MONTHAY – LEIDA MENDES VIEIRA Apropriação de coisa achada 686 19/03/02 OC.846/02/PP – 601.02.003880-4 RAILDA FERNANDES SOUZA – ZAQUEO ANTÔNIO DE FARIAS Perturbação da tranqüilidade 687 21/03/02 OC.129/02/DPCCJ-601.02.003892-8 ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA – ALZENIRA UCHOA DOS SANTOS Ameaça 688 01/04/02 OC.1080/02/PP – 601.02.003926-6 URDILANDIA FERREIRA SANTOS – ALCIDES JOSÉ LEITE DE JESUS Crime de dano 689 04/04/02 OC.381/02/DEDMF-601.02.003950-9 SEBASTIANA GAMA FEITOSA – VALDECI DE ARAÚJO MAGALHÃES Ameaça 690 23/04/02 OC.4374/01/5ºDP – 601.02.009065-2 ROSANI ALVES DE SOUZA PAIVA – RENATO FERREIRA DA CRUZ Lesão corporal 691 24/04/02 OC.834/02/1ºDP – 601.02.009074-1 ELEN CRISTINE ARAÚJO ALMEIDA – SONILDA VIEIRA GONÇALVES Calúnia 692 25/04/02 OC.415/02/5ºDP – 601.02.009070-9 AQUILES SILVA CORDEIRO – FERNANDO CASTRO COSTA Lesão corporal 693 30/04/02 OC.489/02/5ºDP – 601.02.009111-0 FABIOLA HELENA DUARTE – ANDERSON SOARES CAMPOS Lesão corporal 694 30/04/02 OC.608/02/4ºDP – 601.02.009097-0 SUZANA SANTOS ROCHA – ELINE SILVA DE OLIVEIRA Lesão corporal 695 30/04/02 OC.093/02/DPIO – 601.02.009117-9 FRANCISCO CHAGAS GOMES ARRUDA – ANTÔNIO TORRES FERNANDES Perturbação do trabalho 696 30/04/02 OC.513/02/4ºDP – 601.02.009098-9 MARIA DE FÁTIMA RAIMUNDO E LUIZ TORRES DE LIMA – ORINALDO DE LIMA GOMES Perturbação da tranqüilidade E MARIA IRENIR DE SOUZA 697 06/05/02 OC.317/02/6ºDP – 601.02.009134-9 JOSÉ AUGUSTO VENANCIO DE OLIVEIRA – ELIANA SHREDER MARANHÃO Ameaça 698 06/05/02 OC.879/02/3ºDP – 601.02.009131-4 SELMA RAIMUNDA DA SILVA BRITO – MARIA SUELI MORAIS DA SILVA Ameaça 699 06/05/02 OC.404/02/7ºDP – 601.02.009132-2 MARIA LUIZA VIEIRA DE ALENCAR – RAIMUNDO NONATO ALVES FERREIRA Ameaça 700 06/05/02 OC.2799/01/5ºDP – 601.02.009133-0 LUIZ GERONIMO MAY – JOSUÉ LOBATO DOS SANTOS Ameaça 701 15/10/99 OC.3525/99/PP – 601.99.008223-2 FLÁVIA OLIVEIRA LEITÃO – MÁRCIO ALVES DE ALENCAR Lesão corporal 702 03/03/00 OC.773/00/PP – 601.00.001818-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO Permitir pessoa não habilitada a dirigir 703 02/05/01 OC.844/01/DAT – 601.01.005438-6 MARIA VALÉRIA SANTOS TERRA E MARIA DAS GRAÇAS MARIUBA HERTEL – IVAN FERNANDES DA ROCHA JÚNIOR Crime de dano CAIXA 209 704 24/08/01 OC.2974/01/PP – 601.01.006884-0 FABIANA AZEVEDO NOGUEIRA – JAMERSON DA SILVA ALVES Vias de fato 705 30/08/01 OC.3034/01/PP – 601.01.006906-5 MARIA DE NAZARÉ FERREIRA DE BRITO – JORGE NEVES DE OLIVEIRA Lesão corporal 706 03/09/01 OC.2278/01/2ºDP – 601.01.006927-8 ANTÔNIO VALENTE FILHO – ANTÔNIO ALDENY BARROS SOARES Ameaça 707 04/09/01 OC.3101/01/PP – 601.01.006938-3 ANAILDO ROCHA MONTEIRO – FRANCISCO CORNELIO MONTEIRO Lesão corporal 708 10/09/01 OC.3133/01/PP – 601.01.006952-9 CRISTIANE BRITO ALBINO – ELIUDE ALVES MUGRABE Lesão corporal 709 10/09/01 OC.2483/01/3ºDP – 601.01.006956-1 JOSÉ CYRSO DE FREITAS – WALTER RODRIGUES MARQUES Lesão corporal 710 11/09/01 711 19/09/01 OC.2449/01/2ºDP – 601.01.006993-6 OC.3151/01/PP – 601.01.006959-6 JAIRO DE MELO VERAS – JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS Lesão corporal SELMA OLIVEIRA DOS SANTOS – ELEONORA SOUSA OLIVEIRA Ameaça 712 19/09/01 OC.1560/01/DEDMF-601.01.006995-2 ALCIRENE GRANJEIRO MIRANDA – JOSÉ RIBAMAR FERREIRA GOMES Ameaça 713 25/09/01 OC.3293/01/PP – 601.01.007017-9 AUREA GOMES DE SOUZA – DARVINO ALVES DE CAMPOS Lesão corporal 714 26/09/01 OC.1551/01/DEDMF-601.01.006661-9 WALDA LIMA MOREIRA – ALOISIO PEDRO Lesão corporal 715 26/09/01 OC.225/01/PP – 601.01.006660-0 ZARIF BEZERRA JADÃO – LIBANO ROCHA FILHO Lesão corporal 716 26/09/01 OC.3328/01/PP – 601.01.006658-9 KARINY FERREIRA DE ALBUQUERQUE – ANDERSON CLEITON DIAS DE OLIVEIRA Vias de fato 717 03/10/01 OC.2539/01/3ºDP –601.01.006688-0 GISELLE PIZA DE OLIVEIRA – JOSELITA DUARTE DE MELO OLIVEIRA Ameaça 718 04/10/01 OC.1635/01/DEDMF-601.01.006702-0 MARIA CLEIDIMAR GOMES – MANOEL ALMIRO BRASIL OLIVEIRA Lesão corporal 719 11/10/01 INCOLUMIDADE PÚBLICA – WILLIAN BARBOSA TEIXEIRA Direção perigosa OC.3551/01/PP – 601.01.006725-9 720 05/11/01 OC.3762/01/PP – 601.01.002041-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ CARLOS DANTAS SILVA Direção perigosa 721 21/11/01 OC.2437/01/2ºDP – 601.01.002098-8 ELSON ANCELMO DA SILVA – MARIA MAGNOLA CARVALHO DOS SANTOS Lesão corporal 722 12/12/01 OC.2126/01/5ºDP – 601.01.011684-5 ROSIVANIO CALDEIRA – JOÃO AMÉRICO CARNEIRO DOS SANTOS Lesão corporal 723 20/02/02 OC.2769/01/DEDMF-601.02.004461-8 KATIANE FERREIRA DA SILVA – JOSÉ VIEIRA BORGES Lesão corporal 724 16/04/02 OC.2949/01/5ºDP – 601.02.009024-5 PEDRO FACCIN – FERNÃO FRANCISCO LEMOS DE CARVALHO Ameaça 725 18/04/02 003/94/2ºDP – 601.02.001439-5 MINISTÉRIO PÚBLICO - HARLEILSON LEANDRO ADÃO Não informado 726 22/04/02 OC.1007/02/PP – 601.02.009051-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JURIETO NOBUYUKI NATORI Porte ilegal de arma 727 23/04/02 OC.1247/02/PP – 601.02.009066-0 GLACIR MENDES COSTA – IRANDES BATISTA LEITE Lesão corporal 728 24/04/02 OC.1390/02/PP – 601.02.009072-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARIA DAS DORES FREIRE DA SILVA Maus tratos 729 26/04/02 OC.219/02/DPCCJ-601.02.009083-0 LUCILÉIA RODRIGUES MENDONÇA – CHARLES DE TAL Lesão corporal 730 29/04/02 OC.1388/02/2ºDP – 601.02.009093-8 AMAURI DOS REIS – ANA DE NAZARÉ SILVA DO NASCIMENTO Lesão corporal 731 30/04/02 OC.109/02/DPIO – 601.02.009122-5 FRANCISCO VIANA GOMES – RODRIGO NUNES DOS PASSOS Ameaça 732 06/05/02 OC.476/02/DEDMF-601.02.009138-1 IVONETE APARECIDA NUNES – FRANCISCO WELINGTON ALVES PEREIRA Lesão corporal 733 06/05/02 OC.451/02/DEDMF-601.02.009140-3 MARTA HELENA DE OLIVEIRA LOBO – ANDERSON NOGUEIRA DA SILVA Ameaça 734 06/05/02 OC.723/02/7ºDP – 601.02.009129-2 MARIA ADÉLIA LIMA DA SILVA – MARISE RAMOS MARINHO E CLÓVIS MARINHO Lesão corporal 735 07/05/02 OC.1496/02/PP – 601.02.009127-6 JOVA TENORIO DA SILVA – INEIDE MOURÃO DE MENEZES Vias de fato 736 10/05/02 OC.504/02/5ºDP – 601.02.009145-4 LEONICE DE SOUZA SOARES – LUIZ DA COSTA E ANA MARIA MORAES DA SILVA Injuria 737 15/05/02 OC.932/02/4ºDP – 601.02.009183-7 RAIMUNDO COUTINHO DA SILVA – LAURECI MOREIRA DOS SANTOS Ameaça 738 21/11/01 INCOLUMIDADE PÚBLICA – DIOMAR FERREIRA DOS SANTOS Direção perigosa 739 04/02/02 TC.048/02/PP – 601.02.004424-3 JOSÉ EMERSON FERNANDES DE MIRANDA – EVERSON BATISTA DE OLIVEIRA Violação de domicílio CAIXA 210 OC.4053/00/PP – 601.01.002096-1 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 73 740 06/02/02 OC.325/02/PP – 601.02.004433-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – DENNIS GIOVANNI SOUSA DOS SANTOS Direção perigosa 741 08/04/02 OC.336/02/DEDMF-601.02.003959-2 MARIA ELIENE FERREIRA DA SILVA – DANIEL APARECIDO TARELHO Ameaça 742 30/04/02 OC.415/02/DEDMF-601.02.009100-4 MARA DENNY RIBEIRO – CELSO DE MELO XAVIER Ameaça 743 06/05/02 IPL 096/99/1ºDP – 601.02.001698-3 REGINALDO DA SILVA LEITE – BENICIO FRANCISCO NOGUEIRA Lesão corporal 744 06/05/02 TC.023/01/1ºDP – 601.02.009135-7 MANOEL GONZAGA DOS SANTOS NETO – MARIA GERSINA GOMES DE SOUZA Crime de dano 745 06/05/02 OC.836/02/7ºDP – 601.02.009142-0 ALBANISA FERREIRA LIMA – MARINALVA BARROS DO NASCIMENTO OLIVEIRA Ameaça 746 10/05/02 OC.667/02/5ºDP – 601.02.009152-7 ANA MARIA LIMA ARAGÃO – EDELEIA RODRIGUES SANTOS Ameaça 747 10/05/02 OC.592/02/5ºDP – 601.02.009144-6 ANA MARIA LIMA ARAGÃO – EDELEIA RODRIGUES SANTOS Ameaça 748 10/05/02 OC.1145/02/2ºDP – 601.02.009160-8 MARIA JOSÉ DA SILVA GOMES DOS SANTOS E ISABEL DE LIMA - MARIA DE JESUS FERREIRA MENDES Rixa 749 13/05/02 OC.1504/02/PP – 601.02.009148-9 JOSÉ VALDIR DA SILVA – EDNILSON MORAIS CARNEIRO Lesão corporal 750 13/05/02 OC.1422/02/PP – 601.02.009158-6 LUCIMAR CAETANO DA SILVA – VÂNIA DA SILVA OLINTO Vias de fato 751 13/05/02 OC.260/01/2ºDP – 601.02.009170-5 ANA PAULA F. PEREIRA – AFONSO RONIVALDO FERREIRA LIMA Não informado 752 13/05/02 OC.1449/02/PP – 601.02.009155-1 REINILSON DE SOUZA AMARAL – EDINEIA MARTINS PINHEIRO Lesão corporal 753 13/05/02 OC.278/02/5ºDP – 601.02.009168-3 LUCILENE ALVES DA SILVA – ROBERTO ALEXANDRE DA SILVA Lesão corporal 754 13/05/02 OC.1514/02/PP – 601.02.009169-1 SIRLIANE MACEDO PLÁCIDO – WELLINGTON PEDRAZA MOREIRA Lesão corporal 755 13/05/02 OC.363/02/5ºDP – 601.02.009156-0 MARIA APARECIDA SANTIAGO – RUTE DE TAL Ameaça 756 13/05/02 OC.911/02/1ºDP – 601.02.009150-0 HELENICE PIMENTEL MACHADO – CARLOS ANTÔNIO DA SILVA SANTOS Lesão corporal 757 13/05/02 OC.1465/02/PP – 601.02.009161-6 MARIA MIRIS COSTA – ANTÔNIO DIAS DE LIMA Lesão corporal 758 13/05/02 TC.009/02/2ºDP – 601.02.009149-7 ANA LÚCIA DE SANTIAGO SARMENTO E SALVEMY PEREIRA DE OLIVEIRA – FRANCISCO CAVALCANTE GUANACOMA E GIRLEI VELOSO MARINHO Lesão corporal 759 13/05/02 OC.1442/02/PP – 601.02.009154-3 MILA SILVA CORDEIRO - PAULO DOS REIS DUO Lesão corporal 760 13/05/02 OC.411/02/5ºDP – 601.02.009157-8 ADALBERTO MENDONÇA – ZULEIDE CANDIDO OLIVEIRA Crime de dano 761 13/05/02 OC.1486/02/PP – 601.02.009162-4 DIONICE SANTOS PEREIRA – ELEN MAR SANTOS PEREIRA Ameaça 762 13/05/02 OC.1512/02/PP – 601.02.009164-0 LIBÓRIO MIGUEL GUSMÃO – ELIONI BORGES DE ARAÚJO E EUDALDO ALVES PINHEIRO Ameaça 763 13/05/02 OC.694/02/2ºDP – 601.02.009163-2 MARIA DAS GRAÇAS TAPAJOS DA SILVA – MARIA SILVA FREITAS Perturbação da tranqüilidade 764 14/05/02 OC.892/02/5ºDP – 601.02.009173-0 ROSANE MUNIZ BEZERRA – MARIA DE TAL Lesão corporal 765 14/05/02 OC.1543/02/PP – 601.02.009174-8 LUIZ SOUZA DE MENDONÇA – GRACIO PAIVA Crime de dano 766 14/05/02 OC.1536/02/PP – 601.02.009165-9 JOÃO BATISTA OLIVEIRA DA SILVA – IVANILDO DE ARAÚJO NASCIMENTO Outras fraudes 767 14/05/02 OC.1519/02/PP – 601.02.009172-1 NIVALDO DOMINGOS – MARCELO ARÁUJO DE OLIVEIRA Lesão corporal 768 14/05/02 OC.1532/02/PP – 601.02.009166-7 FÁBIO PEREIRA DE OLIVEIRA – JOSÉ DE ANCHIETA LIMA Vias de fato 769 14/05/02 OC.005/02/5ºDP – 601.02.009167-5 CRISTIANO AMORIM DA SILVA – ANDERSON NOGUEIRA DA SILVA Ameaça 770 14/05/02 OC.1516/02/PP – 601.02.009171-3 JANIO MARIOBO ALBUQUERQUE E MANUEL PAULO SANTOS – DELCIMAR GOMES SILVA, DERISVALDA GOMES DA SILVA E ACRIVALDO OLIMPIO DA SILVA Rixa 771 16/05/02 OC.1625/02/PP – 601.02.009190-0 LUANA CLAUDINO DOS SANTOS – ROSELI VIERA DE OLIVEIRA Perturbação da tranqüilidade 772 16/05/02 OC.1604/02/PP – 601.02.009195-0 OSVALDO LOUZEIRO DA SILVA – FRANCISCO CLAUDEMIR FRANCO LIMARG E JOSÉ VALTEMIR FRANCO Lesão corporal 773 17/05/02 OC.456/02/5ºDP – 601.02.009193-4 WANDERLEIA GOMES BEZERRA – MARIA DE NAZARÉ ALVES DE SOUZA Perturbação da tranqüilidade 774 17/05/02 OC.536/02/5ºDP – 601.02.009194-2 SIRLEY SANTOS DOS PASSOS – EDINELTON DE OLIVEIRA SANTOS Ameaça 775 17/05/02 OC.765/02/5ºDP – 601.02.009192-6 CLEITON CARVALHO DE SOUZA – MARILENE GAMA MENDONÇA Crime de dano 776 17/05/02 OC.1563/02/PP – 601.02.009191-8 SÔNIA RODRIGUES DA SILVA – JAMES DELGADO SILVA Vias de fato 777 20/05/02 OC.1649/02/PP – 601.02.009212-4 FRANCISCO AVELINO GOMES – HUDSON ALVES DA CRUZ Crime de dano 778 20/05/02 OC.632/02/5ºDP – 601.02.009217-5 SEBASTIÃO CAMILO DA SILVA – JONAS DE TAL Ameaça 779 20/05/02 OC.622/02/5ºDP – 601.02.009206-0 FRANCISCA OLINDA DE SOUZA RABELO – FRANCISCO JOSÉ BENIGNO Ameaça 780 23/05/02 OC.540/02/DEPCA-601.02.009220-5 NADABE COSTA DA SILVA – MAURICIO ARZA GUALASUA Ameaça 781 23/05/02 OC.666/02/DEDMF-601.02.009213-2 MARIA NUNES DA SILVA – GERÔNIMO PAIXÃO BRILHANTE Ameaça 782 23/05/02 OC.583/02/DEDMF-601.02.009221-3 SEBASTIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA – LUIS CARLOS ALVES DE SOUSA Ameaça 783 23/05/02 OC.497/02/DEPCA-601.02.009219-1 ROSIMEIRE NASCIMENTO DA SILVA – OCILEIDE FERREIRA BRITO Lesão corporal 784 27/05/02 OC.702/02/5ºDP – 601.02.009228-0 TELMA REGINA FIGUEIRA DA CRUZ – ALESSANDRO PAULINO DE FREITAS Ameaça 785 08/03/00 OC.789/00/PP –601.00.001813-4 MINISTÉRIO PÚBLICO – MÁRCIO ROBERTO FERREIRA DE SOUZA Falta de habilitação 786 25/05/00 TC.025/00/1ºDP – 601.00.004440-2 ROSILEIDE GOMES GIMA – RIBERVAL SARAIVA DA SILVA Lesão corporal CAIXA 211 787 24/08/01 OC.1693/01/PP – 601.01.007928-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALEX FERREIRA DOS SANTOS Permitir pessoa não habilitada a dirigir 788 08/10/01 OC.1875/01/7ºDP – 601.01.006707-0 PEDRO DE ALENCAR COELHO – EDMARA PEDRAÇA DE JESUS Lesão corporal 789 09/10/01 OC.3497/01/PP – 601.01.006714-3 CINTIA DE SOUSA PADILHA – ZAMYRTON GUIMARÃES DA ROCHA Lesão corporal 790 11/10/01 SOLEMAR OLIVEIRA CORDEIRO – ELEONILSON FERNANDES DE SOUZA Ameaça OC.3546/01/PP – 601.01.006726-7 791 18/10/01 OC.3638/01/PP – 601.01.006750-0 HENDEL MACEDO DOS SANTOS – GEREMIAS LIMA DOS SANTOS Lesão corporal 792 25/10/01 OC.3676/01/PP – 601.01.006771-2 JUCILEIDE ALVES DIAS – ALEXSANDER SANTOS CARVALHO Ameaça 793 25/10/01 OC.3723/01/PP – 601.01.006769-0 ALEANDRO DA SILVA RODRIGUES – MÁRCIO LEMOS PEREIRA Ameaça 794 29/10/01 OC.1708/01/DEDMF-601.01.006812-3 EDINELZA RAMOS DOS SANTOS – EVERTON ALEXANDRINO DE CASTRO Lesão corporal 795 05/11/01 OC.3776/01/PP – 601.01.002040-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – KLEVERTON LIMA DE ARAGÃO Direção perigosa 796 09/11/01 OC.3887/01/PP – 601.01.002063-5 TEREZINHA DE JESUS GEBER DOS SANTOS – TELMO FABIANO DOS SANTOS Lesão corporal 797 14/11/01 OC.1839/01/DEDMF-601.01.002071-6 MARIA OLIMPIA DE MOURA – JOÃO ALVES COUTINHO DE OLIVEIRA Lesão corporal 798 20/11/01 OC.1850/01/DEDMF-601.01.002095-3 RUTH FERREIRA DA SILVA – JOSÉ RIBAMAR APOLINÁRIO SOUSA Ameaça 799 20/11/01 OC.3831/01/PP – 601.01.002092-9 CATIA PEREIRA – MIQUEIAS MARCOLINO DE ARAÚJO Lesão corporal 800 23/11/01 OC.3253/01/8ºDP – 601.01.002108-9 MARIA HELENA DO NASCIMENTO – EVALDO PINTO DA SILVA Lesão corporal 801 29/11/01 OC.3022/01/3ºDP – 601.01.002109-7 ODETE MARTINHA DOS SANTOS MINOZZO – ALAN RIBEIRO TRINDADE Ameaça 802 30/11/01 OC.1761/01/DEDMF-601.01.002162-3 GENILCE PEREIRA DA SILVA – LUIZ CARLOS MACARINI Ameaça 803 05/12/01 OC.1769/01/DEDMF-601.01.002179-8 ANA MARIA DUARTE DA COSTA – NILZO DA SILVA COELHO Ameaça 804 10/12/01 OC.956/01/DEPCA-601.01.002161-5 CLEIZIANE DA SILVA CASTRO – MADISSON PEREIRA BRITO Lesão corporal 805 12/03/02 OC347/02/DECCMA-601.02.003840-5 MARIA MÁRCIA DE OLIVEIRA – RAIMUNDO VASCONCELOS COSTA Perturbação da tranqüilidade 806 18/04/02 IPL 157/01/1ºDP – 601.02.001426-3 ADRIANA QUELI GOES DA SIVLA – DJALMA ALVES DE GOES E LUCIENE DA SILVA Ameaça 807 23/05/02 OC.1765/02/PP – 601.02.009256-6 SHIRLEY ALVES BONFIM – RUSINEI OLIVEIRA DA SILVA Lesão corporal 808 23/05/02 OC.1773/02/PP – 601.02.009265-5 MANOEL FRANCISCO MARTINS – JAILTON FELIX SILVA Lesão corporal 809 23/05/02 OC.1178/02/2ºDP – 601.02.009255-8 VERALUCIA DOS SANTOS RANGEL – MANOEL DE TAL Apropriação indébita Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 74 810 23/05/02 OC.592/02/DEDMF-601.02.009222-1 FLÁVIA ALECRIM NAJE – AUZEI RODRIGUES DE SOUZA Ameaça 811 24/05/02 OC.1816/02/PP – 601.02.009266-3 LUCELIA DOMINGUES SILVA – VALMIR MACIEL BERNARDO Lesão corporal 812 24/05/02 OC.1771/02/PP – 601.02.009270-1 TELMA CRISTINA CARNEIRO SILVA – JESSÉ MORAIS DA COSTA Crime de dano 813 24/05/02 OC.1777/02/PP – 601.02.009272-8 ANA LÚCIA DOS REIS SENA – KARIO JOHNE VILHENA DE MIRANDA Lesão corporal 814 28/05/02 OC.1735/02/PP – 601.02.009236-1 JOSÉ HUMBERTO DA SILVA – PEDRO FERREIRA SILVA Vias de fato 815 28/05/02 OC.1760/02/PP – 601.02.009234-5 UBIRACY JESUS MOURA DE MELO – CLEUDA MARIA NASCIMENTO PASSOS, MARCOS NASCIMENTO PESSOA E RAI CLEUDO NASCIMENTO PASSOS Lesão corporal 816 03/06/02 601.02.002249-5 JOSÉ LUCAS VILLAS BOAS – JOAQUIM LUCAS VILLAS BOAS Ameaça CAIXA 212 817 26/05/98 OC.1320/98/99 – 601.98.007363-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDILSON CAMPELO ALEXANDRE Direção perigosa 818 19/10/99 OC.1612/99/7ºDP – 601.99.008244-5 IRANILDES RODRIGUES GOIES – MARLY DE ANDRADE CARDOSO Ameaça 819 29/01/01 OC.252/01/PP – 601.01.002740-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – OZEIAS SHOCKNESS Falta de habilitação 820 19/09/01 OC.1759/01/PP – 601.01.006991-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ADALBERTO MEDANHA JÚNIOR Permitir pessoa não habilitada a dirigir 821 04/10/01 OC.3442/01/PP – 601.01.006695-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO NOSINHO DO CARMO RODRIGUES Direção perigosa 822 30/08/01 OC.1848/01/PP – 601.01.006928-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EVANDRO DE SÁ ALMEIDA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 823 16/10/01 OC.3578/01/PP – 601.01.006736-4 AUDICEIA SILVA DE SOUZA – ANTÔNIO MENDES DOS SANTOS Lesão corporal 824 18/10/01 OC.3626/01/PP – 601.01.006751-8 JOCILENE CORREIA DO PRADO SOUZA – MARY ROBERTO SOUZA Lesão corporal 825 08/11/01 826 30/01/02 OC.230/02/PP –601.02.004402-2 OC.3864/01/PP – 601.01.002057-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RAIMAURO DA SILVA SOARES Crueldade contra animais THAIANE CUSTÓDIO AGUIAR – JOSÉ DE ARIMATHEA CARVALHO Ato obsceno 827 21/02/02 OC.172/02/DEDMF-601.02.004493-6 DILMA VIANA DE MATOS – EDILSON CÂNDIDO DA SILVA Lesão corporal 828 18/04/02 IPL 055/01/7ºDP – 601.02.001425-5 MARTA ALVES SEVERINO – JUSCELINO HENRIQUE DE LIMA Ameaça 829 30/04/02 OC.1476/02/PP – 601.02.009123-3 SUIANE OLIVEIRA DA SILVA – ADERALDO VIEIRA DA SILVA Maus tratos 830 15/05/02 OC.979/02/DAT- 601.02.009188-8 MÁRIO PAIXÃO ALVES ARAÚJO – MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA Acidente de trânsito sem vítima fatal 831 16/05/02 OC.792/02/4ºDP – 601.02.009197-7 MARIA MADALENA MORAIS SOARES – IOLANDA AGUIAR MACHADO Lesão corporal 832 23/05/02 OC.678/02/4ºDP – 601.02.009215-9 SARA CAVALCANTE ANTUNES SILVA – JOSÉ DE OLIVEIRA RODRIGUES Perturbação da tranqüilidade 833 24/05/02 OC.1791/02/PP – 601.02.009268-0 GERLIANE DUARTE COELHO – MARIA MAJACY BATISTA DE ALMEIDA Lesão corporal 834 01/06/02 OC.550/02/DEPCA-601.02.009254-0 JOSÉ VANDERLAN SEVERINO – ANA MARIA RAMOS MACIEL Difamação 835 05/06/02 IPL 045/02/PP – 601.02.002327-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANTÔNIO MARIANO E RAIMUNDO SOARES DE SOUSA Desobediência 836 06/06/02 OC.1848/02/PP – 601.02.009279-5 ALOIZIO FARIAS DO NASCIMENTO – VITOR ALBERTO MARQUES MONTE E JOÃO BOSCO ALMEIDA CARVALHO JÚNIOR Lesão corporal 837 07/06/02 OC.1065/02/DAT – 601.02.009324-4 EDSON DE OLIVEIRA - HENRIQUE JORGE DE QUEIROZ BASTOS Acidente de trânsito sem vítima fatal 838 07/06/02 OC.1811/02/PP – 601.02.009285-0 JOÃO BEZERRA DA SILVA – JUAREZ PAULO BEARZI Lesão corporal 839 11/06/02 OC.1013/02/1ºDP – 601.02.009306-6 GERALDO CÂNDIDO DA SILVA FILHO – ANTÔNIO EDVALDO JESUS DE AZEVEDO Receptação 840 11/06/02 OC.903/02/5ºDP – 601.02.009341-4 MIRIAN CUNHA TAVARES – ADELSON RODRIGUES PASSOS Lesão corporal 841 11/06/02 OC.979/02/DECCON-601.02.009309-0 EDNEI LIMA PINHEIRO – LANDOALDO TELES NOVAIS Exercício arbitrário das próprias razões 842 11/06/02 OC.1948/02/PP – 601.02.009343-0 SUELI SOUZA BARROSO – GRACIR MENDES COSTA Lesão corporal 843 12/06/02 OC.1929/02/PP – 601.02.009316-3 ELISANGELA DE SOUZA GUTIERREZ E HENRIQUE CORTEZ GUTIERREZ – EDIMAR DE OLIVEIRA GUTIERREZ Lesão corporal 844 12/06/02 OC.1930/02/PP – 601.02.009317-1 ODECIO SANTANA – REINALDO NASCIMENTO DE CASTRO Lesão corporal 845 13/06/02 OC.1959/02/PP – 601.02.009326-0 VALDEMARINA DE FARIAS E SILVA – WILSON LOPES SOUZA Lesão corporal 846 13/06/02 OC.1947/02/PP – 601.02.009318-0 MIRLENE MAÇARI – MAURINO DE CAMPOS Lesão corporal 847 13/06/02 OC.1915/02/PP – 601.02.009312-0 MARIA LIVRAMENTO SANTOS AGUIAR – PAULO CEZAR CUNHA DE OLIVEIRA, JEAN FREITAS DA SILVA E LEODSON NEVES DE FREITAS Lesão corporal 848 13/06/02 OC.1011/02/4ºDP – 601.02.009328-7 CARLOS ROBERTO MOLITOR – JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA Difamação 849 13/06/02 OC.675/02/DEDMF-601.02.009329-5 MARIA LÚCIA GOMES FREIRE – SEVERINO DA SILVA Lesão corporal 850 14/06/02 OC.952/02/5ºDP – 601.02.009333-3 PAMELA VIEIRA DE SOUZA – RICARDO CORDOVIL DE ANDRADE Lesão corporal 851 16/06/02 OC.1956/02/PP – 601.02.009344-9 TERESA MARIA CARVALHO DIAS – FRANCILEI MARTINS DOS SANTOS Ameaça 852 16/06/02 OC.1849/02/PP – 601.02.009347-3 DENIS COSTA MAIO – CARLOS ANDRÉ AGUIAR, SAMIR VILAR DE CARVALHO E LAURO CEZAR AGUIAR Lesão corporal 853 16/06/02 OC.1946/02/PP – 601.02.009346-5 ARLETE FREITAS DOS SANTOS – EDGERSON RODRIGUES CHONONO Lesão corporal 854 16/06/02 OC.1868/02/PP – 601.02.009359-7 MARGARETE FERREIRA MELO – WILSON SIDRÃO DA COSTA Lesão corporal 855 16/06/02 OC.1432/02/3ºDP – 601.02.009352-0 JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA – CARLOS ROBERTO MOLITOR Ameaça 856 16/06/02 OC.1850/02/PP – 601.02.009360-0 LUIS CARLOS PEREIRA DA COSTA – NEURIMAR DE OLIVEIRA RACHID Lesão corporal 857 16/06/02 OC.875/02/3ºDP – 601.02.009351-1 ISMAEL MIRANDA FURTADO – MANOEL FREITAS DA SILVA Ameaça 858 16/06/02 OC.348/02/DEDMF-601.02.009356-2 LUCIANE SUELEN BARBOSA TRINDADE – RONIS TELES ALFAIA GALENO Ameaça 859 16/06/02 OC.1960/02/PP – 601.02.009345-7 DIONEIA FERREIRA DA SILVA – DIONE FERREIRA DA SILVA Ameaça 860 16/06/02 OC.754/02/7ºDP – 601.02.009349-0 MARILZA FRANCISCA DA LUZ – ADELTO RODRGIUES BARBOSA Ameaça 861 20/06/02 OC.1899/02/PP – 601.02.009378-3 JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA – VALDECIR MARTINS SILVA E DAVI MARÇAL C. CASTIEL Rixa 862 20/06/02 OC.1965/02/PP – 601.02.009380-5 NATAL DE SOUZA CAMPOS – CARLOS ALBERTO PEREIRA DE LIMA Vias de fato 863 20/06/02 OC.1456/02/2ºDP – 601.02.009379-1 CARLOS CEZAR SILVA DE ARRUDA – MARINALVA GOMES DA SILVA Constrangimento ilegal CAIXA 213 864 20/11/01 OC.3799/01/PP – 601.01.002093-7 GEOVANE TRINDADE MESSIAS – JOSÉ ALVES DOS SANTOS Vias de fato 865 20/11/01 OC.4022/01/PP – 601.01.002090-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CLEBER AMARAL FERREIRA Direção perigosa 866 02/01/02 OC.3608/01/3ºDP – 601.02.004889-3 TATIANE MOURÃO DE VASCONCELOS – NAGILA ABREU MOTA E FRANCIMARE FERNANDES DE MOURA Lesão corporal 867 18/01/02 OC.128/02/PP – 601.02.004356-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LEANDRO DAS NEVES PANTOJA Direção perigosa 868 23/01/02 OC.048/00/DECCON-601.02.004371-9 JOSÉ ATILIO BERNO – MARCOS RODRIGUES CALIXTO Art. 66 da Lei 8078/90 869 12/03/02 OC.218/02/DEDMF-601.02.003843-0 SANDRA MARIA MELO VARJÃO – EDUARDO DE LEMOS MOREIRA Ameaça 870 12/03/02 OC.220/02/DEPCA-601.02.003841-3 DAIANI CRISTINA ALCANTARA DOS SANTOS – LEIDA FERREIRA DOS SANTOS E VERÔNICA LURDES DA SILVA Lesão corporal 871 01/04/02 OC.1048/02/PP – 601.02.003930-4 ALEXANDRE MANSU DA SILVA – ZELVAN FRANKLINO PEREIRA Receptação 872 02/04/02 OC.309/02/DEDMF-601.02.003938-0 MARIA ROSAIR MAGALHÃES PEREIRA – JOÃO PEREIRA DOS SANTOS Ameaça 873 04/04/02 OC.1121/02/PP – 601.02.003948-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – WILLIAM DE ALMEIDA LIMA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 874 24/04/02 OC.1369/02/PP – 601.02.009071-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – PAULO ROBERTO GODINO Falta de habilitação 875 30/04/02 OC.1431/02/PP – 601.02.009110-1 RENATO DA COSTA CAVALCANTE – ADSON BOSCO MARIANO PINTO E MARCELO JOSÉ XIMENES Receptação 876 10/05/02 TC.008/02/DECCON-601.02.009159-4 MÔNICA DASCALAKIS DANTAS DE CARLOS – FRANCISCO CORDEIRO LOBO Art. 66 da Lei 8078/90 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 75 877 15/05/02 OC.1566/02/PP – 601.02.009187-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JAILSON CARMO SOUZA Direção perigosa 878 15/05/02 OC.487/02/DEDMF-601.02.009176-4 DENILZE SILVA DE FREITAS – LUIZ DENIS DA SILVA Maus tratos 879 27/05/02 OC.1686/02/PP – 601.02.009223-0 IRIS JOSIANE CORREA DA SILVA – PAULO ROSÁRIO DOS REIS Lesão corporal 880 27/05/02 OC.1674/02/PP – 601.02.009226-4 MARCOS CELSO BARBOSA – JOANY GASTÃO DE CARVALHO Lesão corporal 881 27/05/02 OC.1658/02/PP – 601.02.009225-6 JOSÉ PLÁCIDO DE ARAÚJO – RUDINEIA MOREIRA NASCIMENTO Vias de fato 882 27/05/02 OC.1134/02/5ºDP – 601.02.009224-8 ADEMILTON FRANCISCO RODRIGUES – PEDRO MONTEIRO Ameaça 883 27/05/02 OC.602/02/DEDMF-601.02.009244-2 ROSA MARIA DA SILVA – IZABEL SILVINO DA CRUZ Perturbação da tranqüilidade 884 27/05/02 OC.725/02/5ºDP – 601.02.009229-9 SOLANO GUNTHER – FLÁVIO LIMA BARRETO Ameaça 885 28/05/02 OC.613/02/DEDMF-601.02.009240-0 FRANCISCA DE SOUZA SAMPAIO – RAIMUNDO HAROLDO DE FRANÇA MACEDO Ameaça 886 28/05/02 OC.609/02/DEDMF-601.02.009239-6 FRANCISCO RAMOS DE SOUZA – ANIELSON JOSÉ DOS SANTOS Ameaça 887 28/05/02 OC.607/02/DEDMF-601.02.009237-0 OSMILDA PEREIRA LIMA – DIDIMO PEREIRA Ameaça 888 29/05/02 OC.1036/02/DEDMF-601.02.009245-0 GILCILENE PEREIRA PINTO – AILTON MARCONDES VIEIRA JÚNIOR Lesão corporal 889 29/05/02 OC.631/02/DEDMF – 601.02.009248-5 ANA MARIA MENDES DE LIMA – OSMILDO NONATO DA SILVA Lesão corporal 890 07/06/02 OC.1177/02/DAT – 601.02.009321-0 MARCELO ARRUDA MARIANO – RAIMUNDO MARTINS DOS SANTOS Acidente de trânsito sem vítima fatal 891 11/06/02 OC.1529/02/3ºDP – 601.02.009310-4 ERIVÂNIA RODRIGUES GOMES – SIVONE PINTO SÁ Ameaça 892 11/06/02 OC.725/02/7ºDP – 601.02.009305-8 ANTÔNIO DA SILVA GOMES – FRANCISCO MATEUS DE ANDRADE Exercício arbitrário das próprias razões 893 13/06/02 OC.1921/02/PP – 601.02.009314-7 MANOEL ADRIANO PEREIRA – MÁRCIO RODRIGUES PEREIRA Crime de dano 894 14/06/02 OC.697/02/5ºDP – 601.02.009335-0 SARA DA SILVA BRASIL – FRANCISCO EUDES RAMOS BARBALHO Injúria 895 16/06/02 OC.712/02/7ºDP – 601.02.009350-3 ZENADIA CORREA DA SILVA – JOÃO PEREIRA FILHO Difamação 896 20/06/02 TC.014/02/DECCON-601.02.009401-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RONALDO PERINA MARCIANO Desobediência 897 20/06/02 TC.016/02/DECCON-601.02.009400-3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FABIANO DE OLIVEIRA BOTELHO Desobediência 898 20/06/02 OC.885/02/7ºDP – 601.02.009376-7 ELANE SANTOS LIBORIO – NELI DIAS DE SOUZA SILVA Lesão corporal 899 26/06/02 OC.2080/02/PP – 601.02.009429-1 CELENE VALÉRIO DOS SANTOS - LOURINALDO DIAS PEREIRA Lesão corporal 900 26/06/02 OC.463/02/DPCCJ-601.02.009435-6 SEBASTIANA DE OLIVEIRA SILVA – JURANDIR NUNES DO NASCIMENTO Lesão corporal 901 27/06/02 OC.2072/02/PP – 601.02.009450-0 ANTÔNIA MARTINS PAIXÃO – PEDRO RAIMUNDO DA SILVA TEIXEIRA Lesão corporal 902 27/06/02 OC.2022/02/PP – 601.02.009446-1 ARLINDO ERNESTO BENTO JÚNIOR – MARIA APARECIDA LOTERIO VEDA Vias de fato 903 27/06/02 OC.2030/02/PP – 601.02.009443-7 FRANCISCO MARTINS RODRIGUES - HEITOR MAXSOMEM PEREIRA DA SILVA Vias de fato 904 27/06/02 OC.1985/02/PP – 601.02.009447-0 SILVANEI FIGUEIREDO – MARCELO DE LIMA PERES E JOSÉ PEREIRA Vias de fato 905 27/06/02 OC.1987/02/PP – 601.02.009448-8 VALDEMIR OLIVEIRA SENA – RAIMUNDO CARNEIRO FILHO E CATIUCIA ALMEIDA DE SOUZA Rixa 906 28/06/02 OC.2094/02/PP – 601.02.009458-5 JONES CAMPOS DE LIMA – CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Vias de fato 907 01/07/02 OC.2115/02/PP – 601.02.009451-8 MARIA SILVANA DE CASTRO LIMA – ANGÉLICA CASTRO DE MENEZES Lesão corporal 908 01/07/02 OC.1199/02/4ºDP – 601.02.009457-7 ED CARLO DIAS CAMARGO – SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS Lesão corporal 909 03/07/02 OC.837/02/DEDMF-601.02.009468-2 LÚCIA BRAGA DOS PASSOS – FRANCISCO RAMALHO DA COSTA Ameaça 910 04/07/02 OC.1832/02/8ºDP – 601.02.009475-5 LUCÉLIA FERREIRA PEREIRA GADELHA – AGNALDO GADELHA Lesão corporal 911 05/07/02 OC.2212/02/PP – 601.02.010385-1 JHONATA FERREIRA DOS SANTOS – GERLANDO DA SILVA CORREA Ameaça 912 05/07/02 OC.1011/02/3ºDP – 601.02.010366-5 IZAIRA CARDOSO GARÇA DOS SANTOS – ESPEREDIÃO DA SILVA DE AGUIAR Ameaça 913 05/07/02 OC.994/02/3ºDP – 601.02.010365-7 MARIA DULCE DE SOUZA – FRANKLIN LEONARDO GONÇALVES E MARILENE DE TAL Lesão corporal 914 05/07/02 OC.976/02/3ºDP – 601.02.010364-9 ADILSON FERREIRA SAMPAIO – IGNORADO Ameaça 915 08/07/02 OC.2154/02/PP – 601.02.010374-6 PAULO HENRIQUE DE SOUZA – RENATO MARINHO SOUZA Lesão corporal 916 08/07/02 OC.2152/02/PP – 601.02.010375-4 MÁXIMO GOMES DA SILVA – JOSAMIR DA CONCEIÇÃO LOUZEIRO Vias de fato 917 08/07/02 OC.846/02/3ºDP – 601.02.010376-2 RAYMUNDA PEREIRA DA SILVA – EDERSON TRINDADE FERREIRA Ameaça 918 08/07/02 OC.1051/02/3ºDP – 601.02.010368-1 ROSICLEIDE CUNHA DOS SANTOS – ELIZETE FERREIRA BATISTA Ameaça 919 08/07/02 OC.698/02/5ºDP – 601.02.010370-3 GUILHERME ANTÔNIO DE LIMA – RAIMINALUZ CORDEIRO DA SILVA Violação de domicílio 920 08/07/02 OC.2175/02/PP – 601.02.010372-0 AURIMAR MEDEIROS DE SOUZA – DAMIÃO ANDRADE DOS SANTOS E JOELTON FLORESTA DO NASCIMENTO Lesão corporal 921 08/07/02 OC.1059/02/5ºDP – 601.02.010369-0 LOURDES CRUZ DELEJALLE – JOSÉ ABEL GOMES DA SILVA Lesão corporal 922 08/07/02 OC.2158/02/PP – 601.02.010373-8 ROSIVANE DESMARETE – JAILTON MATOS MARCIEL Lesão corporal 923 08/07/02 OC.2195/02/PP – 601.02.010378-9 JOAQUINA ANDRADE DUARTE E SABRINA DUARTE REIS – ROBECI LOPES REIS Lesão corporal 924 08/07/02 OC.2204/02/PP – 601.02.010377-0 LUCÉLIA DOMINGUES SILVA – VALMIR MACIEL BERNARDO Lesão corporal 925 08/07/02 OC.2176/02/PP – 601.02.010371-1 JANUSA PORTELA FERREIRA – ADRIANA BRAZ DE OLIVEIRA Vias de fato 926 08/07/02 OC.1195/02/DAT – 601.02.010389-4 HOZIMA SANTANA LIMA – OSMAR FERREIRA DE CARVALHO Acidente de trânsito sem vítima fatal 927 10/07/02 OC.1687/02/5ºDP – 601.02.010380-0 GILDO ASSUNÇÃO DA SILVA – ALDECIR MATOS DA SILVA Ameaça CAIXA 214 928 16/10/01 OC.2344/01/DEDT-601.01.006732-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARLEIDE GOMES DE SOUZA Direção perigosa 929 20/11/01 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MICHEL HENRIQUE NASCIMENTO MARINHEIRO Direção perigosa OC.4001/01/PP – 601.01.002086-4 930 28/11/01 OC.4090/01/PP – 601.01.002115-1 CLEUCINETE BARROS SALGADO – ED CARLOS DA SILVA PRESTES Lesão corporal 931 29/11/01 OC.4125/01/PP – 601.01.002121-6 ADRIANA CARMO SILVA – PEDRO CAVALCANTE BRITO Vias de fato 932 05/12/01 OC.2846/01/5ºDP – 601.01.002197-6 KATIA NEVES SILVA – ELVIRA CASTRO BENVENUTTI Ameaça 933 07/12/01 OC.4156/01/PP – 601.01.002202-6 ANTÔNIA MIRANDA DA GAMA – JANILSON DE SOUZA BRITO Lesão corporal 934 18/12/01 OC.958/01/6ºDP – 601.01.011690-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO GONÇALVES DOS SANTOS Crime ambiental/florestal 935 21/12/01 OC.4311/01/PP – 601.01.011695-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EMILIO SARDE NETO Direção perigosa 936 21/12/01 OC.4341/01/PP – 601.01.011700-0 ANTÔNIO TORQUATO DE SOUZA E ANTÔNIO HUMBERTO PEREIRA DE SOUZA – REGINALDO MELO BATISTA E LUCIVALDO MELO BATISTA Lesão corporal 937 02/01/02 OC.4369/01/PP – 601.02.004881-8 DALVA BARROS DO NASCIMENTO – EDSON FERREIRA DA SILVA Ameaça 938 03/01/02 OC.2636/01/5ºDP – 601.02.004891-5 TEREZINHA DE MARIA BELCHIOR – GERNER MÁRCIO GOMES DE MATOS Ameaça 939 08/01/02 OC.2355/01/7ºDP – 601.02.004907-5 WILIAN MARQUES CARDOSO – EDER DE ASSIS CARVALHO Lesão corporal 940 10/01/02 OC.2033/01/DEDMF-601.02.004926-1 IVANIA PINTO CASTRO – JAIR DA SILVA Ameaça 941 11/01/02 942 15/01/02 OC.2002/01/DEDMF-601.02.004947-4 OC.1936/01/DEDMF-601.02.004936-9 MARLI RIBEIRO DA SILVA – ERALDO EDUARDO SAMPAIO CASA NOVA Ameaça MARCELA MACEDO FONSECA – ELISSON SANCHES TEIXEIRA Lesão corporal 943 15/01/02 OC.1956/01/DEDMF-601.02.004957-1 CLEILCE LIMA DE CARVALHO – JAILSON BARBOSA BRAGA Lesão corporal 944 17/01/02 OC.1948/01/DEDMF-601.02.004981-4 MARINES RODRIGUES DA CRUZ – PAULO NUNES DE VASCONCELOS Ameaça 945 17/01/02 OC.2470/01/5ºDP – 601.02.004984-9 CLEUCIANE LABORDA IZEL – CRISTIANO RIBEIRO GUIMARÃES Lesão corporal 946 17/01/02 OC.2014/01/DEDMF-601.02.004977-6 IRIS DO SOCORRO SOUZA DE OLIVEIRA – MÁRIO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR Injúria 947 17/01/02 OC.2000/01/DEDMF-601.02.004978-4 FELICIA ROSA PEREIRA MORAIS – JOSÉ ROSILDE MONTEIRO MORAIS Difamação 948 22/01/02 OC.1909/01/DEDMF-601.02.004364-6 MARIA LINDALVA DOS SANTOS JAQUES – JOSÉ PEREIRA JAQUES Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 76 949 22/01/02 OC.2034/01/DEDMF-601.02.004365-4 LUCICLÉIA ABADIAS PESTANA – VALDOMIRO FERREIRA NASCIMENTO Lesão corporal 950 20/02/02 OC.2363/01/DEDMF-601.02.004454-5 MARILENE NORMANDO REBOLSAS – MARCELINO GONÇALVES DO NASCIMENTO Lesão corporal 951 20/02/02 OC.2125/01/DEDMF-601.02.004455-3 MARIA DE JESUS SERRA – EDIR DOS SANTOS Lesão corporal 952 21/02/02 OC.2455/01/5ºDP – 601.02.004494-4 JAMISON DOS SANTOS RODRIGUES – JOSÉ ROBERTO SANTANA Ameaça 953 22/02/02 OC.2045/01/DEDMF-601.02.004477-4 MARIA ZENITI DA SILVA – SANDRO NASCIMENTO DE JESUS Lesão corporal 954 21/03/02 OC.206/02/5ºDP – 601.02.003893-6 ORDIVANETE RODRIGUES DE MELO – MANOEL MESSIAS DOS SANTOS Ameaça 955 02/04/02 OC.1093/02/PP – 601.02.003927-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ZILDO PORTELA CAJADO Ato obsceno 956 09/04/02 OC.1824/01/DEDMF-601.02.003971-1 CHARLENE DE CARVALHO RAMOS – ROSINALDO MACEDO DA SILVA Lesão corporal 957 09/04/02 OC.2037/01/DEDMF-601.02.003980-0 MÁRCIA REGINA DAS GRAÇAS BARROS – SEBASTIÃO MACEDO BRASIL Lesão corporal 958 10/04/02 OC.1933/01/DEDMF-601.02.003997-5 MÁRCIA MARÇAL – WAGNER MEDEIROS DE ARAÚJO Lesão corporal 959 25/04/02 OC.3683/01/DEDMF-601.02.009079-2 AURISTELA COSTA COIMBRA – ADENILDO DE OLIVEIRA DA SILVA Lesão corporal 960 25/04/02 OC.1958/01/DEDMF-601.02.009075-0 ROSA MARIA DE OLIVEIRA BARROS – AMARILDO DE OLIVEIRA BARROS Ameaça 961 06/06/02 OC.1852/02/PP – 601.02.009276-0 ROBERTO TRIFIATES DA SILVA – CONCEIÇÃO TEIXEIRA SANTOS Perturbação da tranqüilidade 962 06/06/02 IPL 033/02/PP – 601.02.002376-9 VALDIR FERNANDES LAVAREDA – CLEDSON RODRIGUES Lesão corporal 963 07/06/02 IPL 041/98/2ºDP – 601.02.002420-0 JOSÉ RENATO DE LIMA – ANSELMO GRANJEIRO DE OLIVEIRA Lesão corporal 964 10/06/02 IPL 065/00/5ºDP – 601.02.002436-6 CLEUDIS GOMES DAS NEVES E FREDERICO CARVALHO ALDUNATE - JOÃO EDUARDO FARINAS ALDUNATE Lesão corporal 965 20/06/02 TC.013/02/DECCON-601.02.009402-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA- LUIZ ANTÔNIO VOLNISTEM Desobediência 966 26/06/02 OC.459/02/DPCCJ-601.02.009434-8 CLAUDEMIR PEREIRA DE SOUZA – JURANDIR NUNES DO NASCIMENTO Exercício arbitrário das próprias razões 967 03/07/02 OC.003/02/DEJD-601.02.009467-4 FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTE – FABRICIO SILVA DOS SANTOS Perturbação da tranqüilidade CAIXA 215 968 12/12/01 OC.2019/01/4ºDP – 601.01.011681-0 DAVID DE MORAES – DALMA ALEIXO DA SILVA Ameaça 969 14/12/01 OC.4270/01/PP – 601.01.011689-6 MARCELO DIAS GAMA – ADONAI FERREIRA DA SILVA Lesão corporal 970 11/01/02 971 15/01/02 OC.2044/01/DEDMF-601.02.004968-7 OC.1900/01/DEDMF-601.02.004934-2 ROSALINA DE OLIVEIRA BARROS – AMARILDO DE OLIVEIRA BARROS Ameaça MARIA RITA PEREIRA DOS SANTOS – FRANCISCO ALVES SOARES Ameaça 972 15/01/02 OC.2236/01/7ºDP – 601.02.004948-2 MARIA DO ESPÍRITO SANTOS – CLÁUDIO ROBERTO PIO GONÇALVES Calúnia 973 15/01/02 OC.1809/01/DEDMF-601.02.004943-1 FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA VANZILER – WALLAS ALVES ASI Ameaça 974 15/01/02 OC.1860/01/DEDMF-601.02.004965-2 VANDA MARIA VIEIRA LIMA – DORIAN CONTERNO DO NASCIMENTO Ameaça 975 16/01/02 OC.2008/01/DEDMF-601.02.004997-0 ANTÔNIA MARIA DE LIMA – JAIR FERREIRA DE QUEIROZ Lesão corporal 976 16/01/02 OC.1737/01/DEDMF-601.02.004987-2 ANTÔNIA FERREIRA DE SOUZA – ADEVAN LIMA DE ARAÚJO Lesão corporal 977 17/01/02 OC.1994/01/DEDMF-601.02.004976-8 ZUILA DE OLIVEIRA BRAGA – HENRIQUE BALBINO Ameaça 978 17/01/02 OC.2017/01/DEDMF-601.02.004975-0 REGIAMARA CALDEIRA MESQUITA – FERNANDO COURINOS LIMA Ameaça 979 17/01/02 OC.2016/01/DEDMF-601.02.004979-2 WILMA GREGÓRIO – EDILSON PEREIRA DA SILVA Ameaça 980 17/01/02 OC.1960/01/DEDMF-601.02.004983-0 MARIA DEJANE BRAGA DE ALBUQUERQUE – ROMARIZ SAMPAIO DE SOUZA Lesão corporal 981 21/01/02 OC.1954/01/DEDMF-601.02.004961-0 ELIZANGELA SILVA DE OLIVEIRA – RONE PINHEIRO DE OLIVEIRA Lesão corporal 982 22/01/02 OC.1897/01/DEDMF-601.02.004959-8 MARIA APARECIDA FERREIRA DE ARAÚJO – FRANCISCO CESARIO MACIEL Lesão corporal 983 22/01/02 OC.1894/01/DEDMF-601.02.004958-0 LUCILENE MARIA COLARES – VALDIR MUZA DUARTE Lesão corporal 984 19/02/02 OC.3176/01/5ºDP – 601.02.004451-0 MARIA GUSMÃO SORIA – CARMELO SORIA Ameaça 985 19/02/02 OC.2051/01/DEDMF-601.02.004444-8 EURIDES CETAURO RIBEIRO – ISRAEL DALBEM DA SILVA Lesão corporal 986 19/02/02 OC.2093/01/DEDMF-601.02.004446-4 MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA MACHADO – CARLOS JEAN NATOS DOS SANTOS Lesão corporal 987 22/02/02 OC.2064/01/DEDMF-601.02.004478-2 LAISE ALVES PEDROSA – JOSÉ MARINALDO LIMA BARROS Lesão corporal 988 09/04/02 OC.1989/01/DEDMF-601.02.003976-2 DALVINA TARGINO DE CASTRO – VALDECIR DA COSTA ARAÚJO Lesão corporal 989 17/04/02 OC.2013/01/DEDMF-601.02.009031-8 RAQUEL MORAES DE ALMEIDA – BONIFÁCIO LABORDA DA SILVA Lesão corporal 990 18/04/02 OC.1861/01/DEDMF-601.02.009037-7 EDIMILA RIBEIRO DA SILVA – NELSON GOUVEIA Ameaça 991 18/04/02 OC.1926/01/DEDMF-601.02.009028-8 EDILEUSA DA COSTA RODRIGUES – ASSUNÇÃO TORRES DA SILVA Lesão corporal 992 18/04/02 OC.2041/01/DEDMF-601.02.009045-8 SÔNIA MARIA CLAUDINO – WILMAR SCHINEIDER Ameaça 993 23/04/02 OC.2785/02/5ºDP – 601.02.009058-0 JORGETH MERCADO FREITAS CEZAR – IRADIR LEITE SALAZAR Lesão corporal 994 23/04/02 OC.1259/01/DEDMF-601.02.009067-9 MARIA IRINETE ALVES DA ROCHA – ANTÔNIO LIMA DA COSTA Lesão corporal 995 26/04/02 OC.2001/01/DEDMF-601.02.009085-7 CINIRA ALVES DOS SANTOS – JOSÉ DE JESUS GOMES PEREIRA Ameaça 996 29/04/02 OC.3211/01/3ºDP – 601.02.009092-0 LUCINEIDE MORAES CUNHA – ADRIANA DE SOUZA ALVES Lesão corporal 997 10/06/02 OC.1304/02/3ºDP – 601.02.009301-5 MARLENE PINHEIRO DE SOUZA – FLORISMAR DOS SANTOS Ameaça 998 20/06/02 OC.838/02/DEDMF-601.02.009373-2 SHEILA PIMENTA DOS SANTOS – ANTENOR CAVALCANTE SANTOS Ameaça 999 03/07/02 OC.885/02/DAT – 601.02.009471-2 SANDRA MARIA DA SILVA ALHO – ROSALIA BARROSO DA SILVA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1000 08/07/02 OC.2245/02/PP – 601.02.010400-9 LUCIENE MORAIS DA SILVA – LENILDO LEITE DA SILVA Lesão corporal 1001 09/07/02 OC.1287/02/5ºDP – 601.02.010409-2 ENEGILDO PEREIRA SANTOS – IARA PEREIRA GOMES E HELDER DE TAL Lesão corporal Violação de domicílio 1002 09/07/02 OC.871/02/DEDMF-601.02.010405-0 FRANCISCA VALÉRIA DE OLIVEIRA – CHARLES ARAÚJO DE SOUZA 1003 10/07/02 OC.2215/02/PP – 601.02.010388-6 PÂMELA SUELEN P. BARROS – RONILDA ALVES GONZAGA E HARIETE ELKA DA SILVA SÁ Rixa 1004 10/07/02 OC.1837/02/3ºDP – 601.02.010379-7 NILSON DE OLIVEIRA NEVES – MÁRCIO DE SOUZA LEÃO Lesão corporal 1005 10/07/02 OC.2217/02/PP – 601.02.010387-8 MARIA RAIMUNDAALVES FLOR – MICHEL FLAVIANE ALVES FLOR E RAFAEL DIEGO ALVES FLOR Vias de fato 1006 10/07/02 OC.1442/02/5ºDP – 601.02.010381-9 ANDERSON BATISTA VIANA – RENI DE TAL Ameaça 1007 10/07/02 OC.1711/02/5ºDP – 601.02.010383-5 FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA – IGNORADO Violação de domicílio 1008 11/07/02 1009 12/07/02 OC.1598/02/DEDT – 601.02.010438-6 OC.2230/02/PP – 601.02.010417-3 FRANCISCO EDBERTO TORRES DE CASTRO – FABRÍCIO LOPES DE LIMA Lesão corporal RAIMUNDA SENA DA SILVA – FRANCINEI DANTAS ALEGRIN Acidente de trânsito sem vítima fatal 1010 15/07/02 OC.1699/02/2ºDP – 601.02.010447-5 ERIVONE NOGUEIRA CAMPOS – MARIA JOSÉ MELO DA SILVA Difamação 1011 15/07/02 OC.1508/02/1ºDP – 601.02.010444-0 LUZINETE FERREIRA DA SILVA – MATEUS JÚNIOR AZEVEDO BATISTA Ameaça 1012 16/07/02 OC.1083/02/7ºDP – 601.02.010452-1 VALDECI AUXILIADORA VELOSO – JOCELY TAVARES JOAQUIM E SILVA E GRACINETE VELOSO PINHEIRO Lesão corporal 1013 16/07/02 OC.1804/02/5ºDP – 601.02.010442-4 MARLENE ALVARADO PERES – EDIONE LUSTOSA NOGUEIRA Lesão corporal 1014 16/07/02 OC.2273/02/PP – 601.02.010436-0 VANDA MARIA BARBOSA DA SILVA – ELINEIA FERREIRA PERES Lesão corporal 1015 16/07/02 OC.2223/02/PP – 601.02.010437-8 FRANCISCA LUANA RIBEIRO RAMOS – ELIANE NOGUEIRA DA SILVA Vias de fato 1016 16/07/02 OC.1540/02/DEDT-601.02.010443-2 JOSÉ NEVES FILHO – WALBER CARLOS DE OLIVEIRA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1017 17/07/02 OC.2354/02/PP – 601.02.010463-7 FRANCISCO DE ASSIS NORONHA – WHITE GONÇALVES DA CRUZ Lesão corporal 1018 17/07/02 OC.2297/02/PP – 601.02.010453-0 HOSANA BATISTA DE MELO E MARIA APARECIDA DUARTE MESQUITA – PATRÍCIA MESQUITA COUTINHO Lesão corporal 1019 17/07/02 OC.2331/02/PP – 601.02.010460-2 DINÁ HOYOS SUAREZ – EVANDRO MELO DOS SANTOS Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 77 1020 18/07/02 OC.2305/02/PP – 601.02.010467-0 AMARILDO SANTOS MOURA – SEBASTIANA FRANCISCA SILVA Vias de fato 1021 18/07/02 OC.1601/02/DEDT-601.02.010464-5 PAULO SÉRGIO TAVARES DA SILVA – NÉZIO OLIVEIRA DA SILVA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1022 24/07/02 OC.1445/02/7ºDP – 601.02.010485-8 OTÁVIO HENRIQUES – MÔNICA CORREA DO PRADO Ameaça 1023 26/07/02 OC.2391/02/PP – 601.02.010517-0 MARIA JOSÉ NUNES MAGALHÃES – JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS Crime de dano 1024 26/07/02 OC.522/02/DPCCJ-601.02.010502-1 ROSENILDO GOMES PUA – PEDRO DE SOUZA DANTAS SOBRINHO Lesão corporal 1025 26/07/02 OC.2380/02/PP – 601.02.010518-8 MARIA ELIETE MARQUES DA COSTA – MARIA DAS GRAÇAS TAPAJOS DA SILVA Ameaça 1026 26/07/02 OC.1694/02/DEDT - 601.02.010516-1 WHITE GONÇALVES DA CRUZ – GENILSON MALAGUETA GOMES Acidente de trânsito sem vítima fatal 1027 26/07/02 OC.2403/02/PP – 601.02.010515-3 ERIOVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO – ALDENIR BRASIL MARCIÃO Lesão corporal 1028 30/07/02 OC.1327/02/7ºDP – 601.02.010526-9 ADILSON DE ALMEIDA SILVA – WILSON MOTA DA SILVA Ameaça 1029 30/07/02 OC.1945/02/8ºDP – 601.02.010529-3 DALCILENE DE VASCONCELOS LIMA – MARCELO DE VASCONCELOS LIMA Lesão corporal 1030 31/07/02 OC.1557/02/5ºDP – 601.02.010533-1 ADRIANA VAZE DA MOTA – DORALINA SILVA DE SOUZA Ameaça 1031 31/07/02 OC.1140/02/DEDT – 601.02.010534-0 ALEX DE SOUZA MELO – MANOEL DOS ANJOS NASCIMENTO FILHO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1032 01/08/02 OC.1559/02/DEDT – 601.02.012015-2 ALAOR MILANI RODRIGUES – AMARILDO LEAL DE SOUZA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1033 01/08/02 OC.2143/02/3ºDP – 601.02.012017-9 WANDERSAMIA DA SILVA COSTA – WAGSON DA SILVA COSTA Lesão corporal 1034 01/08/02 OC.1781/02/DEDT – 601.02.012018-7 SEVERINO CASIANO DA SILVA – FRANCISCO BRAGADO MOURA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1035 01/08/02 OC.2441/02/PP – 601.02.012013-6 GENICE CANUTO MACIEL – LUIZ RODRIGUES CHAVES FILHO Vias de fato 1036 01/08/02 OC.1720/02/DEDT – 601.02.012014-4 WESTMIR JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO – IGNORADO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1037 01/08/02 OC.2451/02/PP – 601.02.012012-8 ALCINEIDE BATISTA DE OLIVEIRA – EDVAN PEREIRA MONTEIRO Lesão corporal 1038 01/08/02 OC.1897/02/2ºDP – 601.02.012016-0 JAILSON CAÇÃO MAGALHÃES – ARISTEU GARIBALDE DA SILVA FILHO Lesão corporal CAIXA 216 1039 25/05/00 OC.1813/00/DEDMF-601.00.004446-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ÂNGELO ANTÔNIO ALVES DE SOUZA Falta de habilitação 1040 23/10/01 OC.3664/01/PP – 601.01.006760-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO IVà DA SILVA SANTOS Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1041 20/11/01 OC.4019/01/PP – 601.01.002089-9 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOSÉ AUGUSTO LELO SANTIAGO Direção perigosa 1042 29/11/01 OC.4121/01/PP – 601.01.002122-4 PEDRO ANTÔNIO MAGALHÃES NUNES – ALAN CORDEIRO DO NASCIMENTO Lesão corporal 1043 18/12/01 OC.4272/01/PP – 601.01.011692-6 IVETE MASSANBANI CURTI - JAIRO ANTÔNIO CURTI Restituição de coisa apreendida 1044 21/12/01 OC.4272/01/PP – 601.01.011698-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOÃO ROBERTO DA SILVA Crime florestal/ambiental 1045 21/12/01 OC.4329/01/PP – 601.01.011693-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CELSO DE ALBUQUERQUE DE ATHAYDE Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1046 30/01/02 OC.261/02/PP – 601.02.004397-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Direção perigosa 1047 31/01/02 OC. 192/02/3ºDP – 601.02.004403-0 SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA – EDEILSON RAMALHO DE OLIVEIRA Ameaça 1048 20/02/02 OC.087/02/DEDMF-601.02.004457-0 ENEDINA FERREIRA DE SOUZA – PAULO PIO DE OLIVEIRA Ameaça 1049 20/02/02 OC.2059/01/DEDMF-601.02.004465-0 IZONEIDE CABRAL MEDRADO – EVERALDO SOUZA SOARES Lesão corporal 1050 08/04/02 OC.243/02/3ºDP – 601.02.003955-0 EDNA COSTA LIMA – CLÁUDIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Lesão corporal 1051 09/04/02 OC.111/02/DEDMF-601.02.003969-0 CLEUDE FARIAS CARVALHO – DANIEL BORGES SILVA Lesão corporal 1052 09/04/02 OC.157/02/DEDMF-601.02.003972-0 RAIMUNDA ROSALINA DE ALMEIDA – NESTOR ODICIO DA SILVA FILHO Lesão corporal 1053 09/04/02 OC.135/02/DEDMF-601.02.003968-1 FRANCISCA CATIA QUELE COSTA – EVERICARLOS PEREIRA BRAGA Lesão corporal 1054 09/04/02 OC.107/02/DEDMF-601.02.003970-3 BLANCA TERESA HURTADO DE CASTILHO – GUIDO ROLANDO CASTILHO FERREL Lesão corporal 1055 10/04/02 OC.033/02/DEDMF-601.02.004000-0 WANIA SUELY DE LIMA E SILVA – JODENILSON DOS ANJOS SOUSA Ameaça 1056 10/04/02 OC.072/02/DEDMF-601.02.003994-0 PATRÍCIA FERNANDES DE AMORIM – WILLES DA COSTA Lesão corporal 1057 10/04/02 OC.113/02/DEDMF-601.02.003993-2 MARIA EDILCIENTE SILVA SANTOS – FRANCISCO MODESTO PEREIRA Lesão corporal 1058 10/04/02 OC.131/02/DEDMF-601.02.003989-4 ALESSANDRA DA SILVA MOURÃO – FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA MOURÃO Lesão corporal 1059 18/04/02 OC.185/02/DEDMF-601.02.009043-1 SALOMÉ LIMA DA SILVA – PAULO COSTA DE OLIVEIRA Lesão corporal 1060 18/04/02 OC.183/02/DEDMF-601.02.009039-3 ANA MARIA MENDES DE LIMA – OSMILDO NONATO DA SILVA Lesão corporal 1061 23/04/02 OC.115/02/DEDMF-601.02.009064-4 MARINALVA GOMES BRITO – FRANCISCO WILSON PEREIRA DA COSTA Lesão corporal 1062 25/04/02 OC.040/02/DEDMF-601.02.009078-4 TEREZINHA PINTO MARINHO – BENEDITO RODRIGUES FREIRE Lesão corporal 1063 10/05/02 OC.1550/02/PP – 601.02.009146-02 ROSINEIDE MARIA DOS SANTOS – MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO DE SOUZA E MARLENE PINHEIRO DE SOUZA Lesão corporal 1064 23/05/02 OC.121/02/4ºDP – 601.02.009214-0 FRANCISCO PEREIRA BRAGA – VALDECY DIAS Ameaça 1065 07/06/02 IPL 100/99/4ºDP – 601.02.002390-4 JULIANO PEREIRA GOMES – IGNORADO Lesão corporal 1066 10/06/02 OC.140/02/DEDMF-601.02.009297-3 REGINA PEREIRA DE PAULA – MARINALDO SANTOS DE OLIVEIRA Ameaça 1067 20/06/02 OC.601/02/DEDMF-601.02.009383-0 ROSELI GERE DE LIMA – JAIMESSON RIBEIRO DA COSTA Ameaça 1068 11/07/02 1069 16/07/02 OC.185/02/DPIO-601.02.003583-0 OC.138/02/DEDMF-601.02.010412-2 RUBIA CELENE PESSOA CRUZ – RAIMUNDO NONATO MORAES ALVES DA SILVA Lesão corporal VANILZA FERREIRA DOS SANTOS – RUTE ALVES REZENDE Ameaça 1070 24/07/02 OC.185/02/DPIO-601.02.010489-0 VANILZA FERREIRA DOS SANTOS – RUTE ALVES REZENDE E RAQUEL ALVES REZENDE Ameaça 1071 25/07/02 OC.1583/02/1ºDP – 601.02.010494-7 CESAR NUNES DA SILVA – ROSA MARIA MIRANDA Crime de dano 1072 25/07/02 OC.2363/02/PP – 601.02.010491-2 JEFERSON ALMEIDA DE OLIVEIRA – SEBASTIÃO NUNES Maus tratos 1073 25/07/02 OC.062/02/DEDMF-601.02.009480-1 VERA LÚCIA FRANCISCO DE SOUZA – LUCIANO BALDUINO DA SILVA Lesão corporal 1074 30/07/02 OC.1026/02/DEDMF-601.02.010523-4 ELIETH MENDES DOS SANTOS – ADILSON PASSOS DE MEIRELES Ameaça 1075 31/07/02 OC.1817/02/5ºDP – 601.02.010532-3 NILDA SANDRA MONTEIRO DE SOUZA – NEIRYS REJANNY MATOS CUNHA Lesão corporal 1076 01/08/02 OC.2272/02/PP – 601.02.012011-0 ANA KARYNI ALVES CAMPOS – AMAURI DOS SANTOS Ameaça 1077 01/08/02 OC.1013/02/DEDMF-601.02.012009-8 ROSINEI APARECIDA NÉZIO – RAIMUNDO AUGUSTINHO SUBRINHO Lesão corporal 1078 05/08/02 OC.1820/025ºDP – 601.02.012020-9 LÚCIA DE SOUSA SERNA – MARIA DE LOURDES NOGUEIRA Ameaça 1079 05/08/02 OC.2504/02/PP – 601.02.012029-2 JUCARA PEREIRA BARROZO – LAURO CUNHA RAMOS Lesão corporal 1080 06/08/02 OC.1934/02/DEPCA-601.02.012073-0 TATIANE MELO GUIMARÃES – ALCEIR TAVARES DE LIMA Lesão corporal 1081 07/08/02 OC.1007/02/DEDMF-601.02.012040-3 SANDRA MARÇAL DO NASCIMENTO – JÚLIOR CEZAR GOULART Ameaça 1082 07/08/02 OC.1771/02/1ºDP – 601.02.012049-7 MARIA AUXILIADORA DANTAS SHCOKNESS – JEREMIAS CONDE SHOCKNESS Ameaça 1083 07/08/02 OC.836/02/DEPCA-601.02.012038-1 ANA PAULA FERREIRA XAVIER – MARIA CREUZA BRAZ DA SILVA Lesão corporal 1084 07/08/02 OC.1865/02/3ºDP – 601.02.012048-9 HELENA SARUDAYKIS DOS SANTOS – ADMILSON PINHEIRO DA SILVA Lesão corporal 1085 07/08/02 OC.042/02/DECCON-601.02.012050-0 CHARLES CUNHA MENEZES – MARIA JOSÉ BARRETO DOS SANTOS Art. 66 da lei 8078/90 do CDC 1086 13/08/02 OC.2464/02/PP – 601.02.012098-5 JOSANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS – FABIANO NOGUEIRA CAMPOS Lesão corporal 1087 13/08/02 OC.2473/02/PP – 601.02.012097-7 WILSON FREITAS BATISTA – FRANCISCO CHAGAS LOURENÇO DA SILVA E EDILSON VIEIRA SOUZA Lesão corporal 1088 13/08/02 OC.1242/02/5ºDP – 601.02.012096-9 MÁRIO ANTÔNIO LOPES DA SILVA – ARACY SILVA DE SOUZA Crime de dano 1089 13/08/02 OC.2575/02/PP – 601.02.012093-4 HELEN VIVIANE MELO DA SILVA E ANA LÚCIA FERREIRA DA SILVA – LEONILDO LIMA DAS CHAGAS Vias de fato 1090 13/08/02 OC.2007/02/5ºDP – 601.02.012095-0 RAIMUNDO FLOR CÂNDIDO – FRANCISCO FERNANDES LOPES SIQUEIRA Crime de dano Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 78 CAIXA 217 1091 12/01/01 OC.1990/02/5ºDP – 601.00.008793-4 JOSÉ DE JESUS PINTO LEAL – IUCATAN SERRA PEREIRA Ameaça 1092 22/01/02 OC.119/02/PP –601.02.004352-2 GRACIELE UCHAO DOS SANTOS – ELIZANGELA ESTEVES BARBOSA DA SILVA Lesão corporal 1093 25/01/02 OC. 2948/00/DECCON - 601.02.004372-7 MINISTÉRIO PÚBLICO – MARCOS RODRIGUES CALIXTO Art. 66 da Lei 8078/90 1094 25/01/02 OC.150/02/PP – 601.02.004379-4 Lesão corporal 1095 05/0202 1096 06/02/02 OC.335/02/PP – 601.02.004432-4 OC.059/02/DPCCJ-601.02.004429-4 CLEIVE NASCIMENTO DA SILVA – SAMIA MOTA DE SOUZA ALVINA BATISTA DE MOURA – SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA Ameaça LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA MACEDO E LUCIANO SILVA DE SOUZA – CARLOS ALBERTO LIMOEIRO Ameaça 1097 06/02/02 OC.345/02/PP – 601.02.004434-0 ANA PAULA RIBEIRO DE SALES – LUIZ CARLOS MENDES DE SOUZA Lesão corporal 1098 19/02/02 OC.076/02/DEDMF-601.02.004448-0 CLAUDIANA AVELINO DE OLIVEIRA – ROSIVALDO CRUZ DE OLIVEIRA Ameaça 1099 19/02/02 OC.005/02/DEDMF-601.02.004450-2 AMADAI RITA DE MELO – RENATO REGIS TAVARES Ameaça 1100 21/02/02 OC.148/02/DEDMF-601.02.004486-3 JOCIANE MENEZES FERREIRA – SILVIO FERREIRA DE SOUZA Lesão corporal 1101 26/02/02 OC.210/02/3ºDP – 601.02.004501-0 LEILA MARIA SANTOS VIANA – DUCIRENE VIEIRA DE ANDRADE Ameaça 1102 19/03/02 OC.277/02/1ºDP – 601.02.003881-2 ROBERTO FABELINO DE SOUZA – JANA MUNIZ LOBATO Apropriação indébita 1103 09/04/02 OC.3238/01/DEDMF-601.02.003975-4 WANDERLÉIA MAIA CRUZ – ADJAIR JOSÉ DE ARAÚJO Lesão corporal 1104 16/04/02 OC.161/02/3ºDP – 601.02.009025-3 CLEIVE NASCIMENTO DA SILVA – SAMIA MOTA DE SOUZA Ameaça 1105 07/06/02 IPL 199/00/DEPCA-601.02.002391-2 MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS – JOÃO CARLOS ZANIN Ameaça 1106 11/06/02 FRANCINEUDO MENEZES OLIVEIRA – AGNALDO FROTA DOS SANTOS Lesão corporal OC.826/02/DEDT-601.02.009330-9 1107 25/07/02 OC.1943/02/8ºDP – 601.02.010499-8 SEBASTIÃO PAULINO DE SOUZA – FRANCISCO PAULO EGITO Ameaça 1108 25/07/02 OC.2362/02/PP – 601.02.010492-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – VANDERLEI PEREIRA Desobediência 1109 25/07/02 OC.1356/02/DEDT - 601.02.009478-0 ADILSON SEBASTIÃO GOMES – IGNORADO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1110 07/08/02 OC.2570/01/PP – 601.02.012068-3 JOSÉ FERDINAND PEREIRA DA ROCHA - JOÃO LUIZ DE ALMEIDA NETO Ameaça 1111 09/08/02 OC.1052/02/DEDMF-601.02.012079-9 LEONICE XAVIER DE ANDRADE – EDCARLOS JEAN DE MELO BORGES Lesão corporal 1112 09/08/02 OC.569/02/DPCCJ-601.02.012064-0 PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA – FRANCISCA GOMES DOS SANTOS Ameaça 1113 12/08/02 OC.1048/02/DEDMF-601.02.012085-3 MARIA DE FÁTIMA DUTRA DE ANDRADE – DONIZETE ALYPIO DA SILVA Ameaça 1114 13/08/02 OC.171/02/DPIO – 601.02.012092-6 ANA CLÁUDIA RIBEIRO DA SILVA – CELSO SOUZA DOS SANTOS Lesão corporal 1115 14/08/02 OC.1240/02/4ºDP – 601.02.012118-3 ALESSANDRO SANTOS – EDIVALDO MGUEL DA SILVA Lesão corporal 1116 15/08/02 OC.1047/02/DEDMF-601.02.012141-8 MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO – RILDO ALVES DO NASCIMENTO Ameaça 1117 15/08/02 OC.1127/02/DEDMF-601.02.012140-0 ALESSANDRA DE OLIVEIRA – CHARLES MENEZES ANDRADE Lesão corporal 1118 16/08/02 OC.2600/02/PP – 601.02.012104-3 SEBASTIANA AZEVEDO DA CUNHA – ORLEANS SOARES DA SILVA Lesão corporal 1119 16/08/02 OC.2539/02/2ºDP – 601.02.012101-9 LIOMAR DE OLIVEIRA VALIM – ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES Perturbação da tranqüilidade 1120 16/08/02 OC.2117/01/2ºDP – 601.02.012103-5 JOSILENE PASSOS MONTEIRO SILVA – EDIVANE BARROSO PASSOS E LUIZ OTÁVIO BOTELHO DA SILVA Ameaça 1121 16/08/02 OC.2463/02/PP – 601.02.012102-7 KÁTIA MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO – ARCIR ORDEHNEZ DE FRANÇA, LILIAN ALVES Lesão corporal DE OLIVEIRA, RAQUEL GALVÃO DE OLIVEIRA E ELICÉLIA RODRIGUES DE ALMEIDA 1122 16/08/02 OC.1886/02/DEDT-601.02.012152-3 VALDEMAR GOMES DE SOUZA – MARCO ANTÔNIO S. MARTINS Acidente de trânsito sem vítima fatal 1123 16/08/02 OC.2541/02/PP – 601.02.012100-0 ANDRÉ COSTA DE OLIVEIRA – RAILSON FERREIRA VIANA Outras fraudes 1124 02/03/00 OC.1398/99/MP – 601.00.001200-4 MINISTÉRIO PÚBLICO – JOSÉ ROBERTO FRANCHETTO Crime florestal/ambiental 1125 15/05/00 OC.1554/00/PP – 601.00.004352-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICHELLE MENEZES COSTA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1126 13/09/01 OC.3184/01/PP – 601.01.006974-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – WATSON WIGHENS BEZERRA URSOLINO E CESAR COSTA DE OLIVEIRA Perturbação da tranqüilidade CAIXA 218 1127 11/10/01 OC.1646/01/PP – 601.01.006727-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ERNANDE LUIZ DA SILVA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1128 11/10/01 OC.2319/01/DEDT – 601.01.006720-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO LIMA DA COSTA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1129 04/12/01 OC.2804/01/DEDT – 601.01.002173-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO NETO DOS SANTOS RIOS Direção perigosa 1130 06/02/02 OC.319/02/PP – 601.02.004430-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELIEBER NASCIMENTO DE SOUZA Direção perigosa 1131 04/03/02 OC.03/02/DECCMA-601.02.004041-8 MEIO AMBIENTE – JOSÉ CÃMARA DE OLIVEIRA Crime ambiental/florestal 1132 30/04/02 OC.1420/02/PP – 601.02.009102-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICARDO FERREIRA MARTINS Porte ilegal de arma 1133 17/06/02 OC.1489/02/DEDMF-601.02.009375-9 ALYNE DE JESUS MELLO GONÇALVES – ROGÉRIO DUARTE DE MEDEIROS Perturbação da tranqüilidade 1134 03/07/02 TC.414/02/PP – 601.02.009466-6 RAIMUNDO NONATO RIBEIRO – EDILSON LEMOS DE ALBUQUERQUE Perturbação da tranqüilidade 1135 05/07/02 OC.1979/02/PP – 601.02.010361-4 VANDERLEIA SANTANA DE SOUZA – SANDRA MARIA BRITO DA SILVA Lesão corporal 1136 18/07/02 OC.1417/02/2ºDP – 601.02.010468-8 MARCOS LINS DA SILVA – CELSO CÂNDIDO DA SILVA JÚNIOR Lesão corporal 1137 07/08/02 OC.1354/02/7ºDP – 601.02.012041-1 NEYR DE OLIVEIRA FRANÇA – JOSÉ APARECIDO MOREIRA Desacato 1138 09/08/02 OC.1478/02/DEDMF-601.02.012078-0 FERNANDA SANTOS MEDEIROS – ANTÔNIO XAVIER DO NASCIMENTO Ameaça 1139 12/08/02 OC.2602/02/PP – 601.02.012084-5 AMANDA BASTOS MARTINS – VALQUIMAR NEVES NETO Exercício arbitrário das próprias razões 1140 19/08/02 OC.2487/02/PP – 601.02.012155-8 ED CARLOS FELÍCIO DE LIMA – OCINEIDE DA SILVA FERREIRA Lesão corporal 1141 19/08/02 OC.2482/02/PP – 601.02.012099-3 AMANDA ESTOLANO DE OLIVEIRA – ROCELMO ARAÚJO SILVEIRA Vias de fato 1142 19/08/02 OC.2675/02/PP – 601.02.012156-6 VALDENOR TEIXEIRA – DJALMA JOSÉ A SILVA Vias de fato 1143 19/08/02 OC.2492/02/PP – 601.02.012154-0 MARIA SUELHA PAULINO – JOÃO NASCIMENTO RODRIGUES Perturbação da tranqüilidade 1144 19/08/02 OC.2580/02/PP – 601.02.012162-0 EDSON COSTA DA SILVA – NORBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA Lesão corporal 1145 19/08/02 OC.1804/02/DEDT-601.02.012159-0 FRANCISCO PEREIRA LIMA – DENIS COSTA MAIO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1146 19/08/02 OC.2773/02/PP – 601.02.012153-1 ANTÔNIO DE ASSIS FILHO – RAIMUNDO LIMA DA SILVA Lesão corporal 1147 19/08/02 OC.2621/02/PP – 601.02.012160-4 ADILSON FERREIRA DOS SANTOS – HAMILTON ERLANDES FERREIRA PINTO Lesão corporal 1148 19/08/02 OC.2610/02/PP – 601.02.012161-2 DALBETE DE ARAÚJO – FÁBIO JOSÉ FRANCOLINO Lesão corporal 1149 19/08/02 OC.2557/02/PP – 601.02.012163-9 LUCIANA DE JESUS CARVALHO – MÁRIO QUEVEDO NETO Lesão corporal 1150 20/08/02 OC.1068/02/DEDT-601.02.012171-0 CACILDA FREIRE DOS SANTOS – MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1151 22/08/02 OC.2749/02/PP – 601.02.012184-1 GUEDSON PEREIRA CASTRO – MICHEL PEREIRA CASTRO Lesão corporal 1152 22/08/02 OC.2144/02/5ºDP – 601.02.012182-5 ANTÔNIA LUZANIRA DE SOUSA – FRANCISCO EDMAR SILVA DE SOUSA Lesão corporal 1153 22/08/02 OC.1758/02/5ºDP – 601.02.012181-7 CERES TERESINHA GARCIA CORREA – JAIRO SANTANA Ameaça 1154 22/08/02 OC.2706/02/PP – 601.02.012212-0 TEREZA ALVES FARIAS – ANTÔNIO LEITÃO DE ALMEIDA Vias de fato 1155 22/08/02 OC.2725/02/PP – 601.02.012211-2 EDILSON MORAES PANTOJA – JOSINEY MENEZES DA SILVA E JEFERSON ALMEIDA DA SILVA Rixa 1156 22/08/02 OC.2713/02/PP – 601.02.012210-4 RITA DA CONCEIÇÃO DEODATO – MARCOS CASTILHO PEREIRA Crime de dano 1157 22/08/02 OC.2704/02/2ºDP – 601.02.012183-3 ANDSON ONORATO FANDINHO DE CARVALHO PAULA TATIANA PORTELA AZEVEDO Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 79 CAIXA 219 1158 24/03/00 OC.1007/00/PP – 601.00.001923-8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO SOARES SOBRINHO Crime ambiental/florestal 1159 17/07/00 OC.2555/00/PP – 601.00.006913-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS PEREIRA DOS SANTOS Porte ilegal de arma 1160 29/08/00 OC.3242/00/PP – 601.00.009388-8 MINISTÉRIO PÚBLICO – JEAN CARLOS RIBEIRO DE LIMA Direção perigosa 1161 25/01/01 OC.2865/00/PP – 601.01.002612-9 MINISTÉRIO PÚBLICO – EDINALDO RAMOS CARDOSO Comunicação falsa de crime 1162 29/01/01 OC.201/01/PP – 601.01.002746-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JORGE WELINTON BELEZA Falsa identidade 1163 30/08/01 OC.1824/01/PP – 601.01.006920-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LAURA BEZERRA SILVA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1164 10/12/01 IPL 023/01/DEDMF-601.01.010622-0 MARIA MARLÚCIA SANTANA DO ESPÍRITO SANTO – ALTEVIR VALE DA COSTA Lesão corporal 1165 06/02/02 OC.336/02/PP – 601.02.004431-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANA CAROLINA ALBUQUERQUE RIBEIRO E PABLO SOUZA VIEIRA Direção perigosa 1166 09/04/02 OC.542/02/DEPCA-601.02.003967-3 ALINE DE SOUZA MARQUES – BETÂNIA ALVES SILVA Lesão corporal 1167 22/04/02 OC.242/02/DEPCA-601.02.009052-0 CLEBER AGUIAR PEREIRA – FRANCISCA AUXILIADORA VASCONCELOS DE JESUS Maus tratos 1168 30/04/02 OC.1433/02/PP – 601.02.009105-5 OLIVAR LOPES RAMOS – LUCIANA MIZIARA OLIVEIRA DOS SANTOS E LÍVIA CRISTINA Desacato OLIVEIRA DOS SANTOS 1169 06/05/02 OC.635/02/7ºDP – 601.02.009130-6 MARIA RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA – NELSON MOISÉS FRANÇA Lesão corporal 1170 13/05/02 OC.556/02/DEDMF-601.02.009153-5 VANUZA CARRILHO DE OLIVEIRA – ALDEMIR DA SILVA MONTEIRO Ameaça 1171 14/05/02 OC.397/02/DEDMF-601.02.009151-9 JOCELMA COSTA NUNES – AZARIAS CUSTÓDIO MUNIZ Lesão corporal 1172 15/05/02 OC.484/02/DEPCA-601.02.009175-6 VALÉRIA MAIA DA SILVA – JEDIAEL PEREIRA DA SILVA JÚNIOR Constrangimento ilegal 1173 15/05/02 OC.1571/02/PP – 601.02.009185-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ DE JESUS LOPES DE FREITAS SANTANA Falta de habilitação 1174 23/05/02 OC.1013/02/1ºDP – 601.02.009218-3 GERALDO CÂNDIDO DA SILVA FILHO – SILVANY DA SILVA SILVEIRA Receptação 1175 24/05/02 OC.1805/02/PP – 601.02.009264-7 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EDNEIA MAIA DAMASCENO Desobediência 1176 24/05/02 OC.1389/02/2ºDP – 601.02.009261-2 AGOSTINHO CASTELLO BRANCO FILHO – GIULIANO PINTO MOREIRA Receptação 1177 07/06/02 OC.1883/02/PP – 601.02.009291-4 SOCORRO MENEZES DA SILVA – JOÃO FERREIRA DUARTE Lesão corporal 1178 07/06/02 IPL 026/02/3ºDP – 601.02.002405-6 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FATEC Art. 22 da Lei 5478/68 1179 11/06/02 1180 13/06/02 OC.1953/02/PP – 601.02.009319-8 OC.716/02/7ºDP – 601.02.009307-4 ZENADIA CORREA DA SILVA – ANA REIS DIAS Exercício arbitrário das próprias razões GERALDO AUGUSTO DA SILVA – VALTERIUSON LOURENÇO DE SOUZA Receptação 1181 20/06/02 TC.015/02/DECCON-601.02.009399-6 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – BENEDITO ANSELMO FERREIRA DE MIRANDA Desobediência 1182 08/07/02 OC.2238/02/PP – 601.02.010401-7 EURIDES LEIDE FERREIRA – HÉRCULES LIMA DOS SANTOS E HERMISSON SALDIA PAZ Perturbação da tranqüilidade 1183 12/07/02 OC.1302/02/8ºDP – 601.02.010402-5 AUZEI RODRIGUES DE SOUZA – FLÁVIO ALECRIM NAJE Lesão corporal 1184 17/07/02 OC.2342/02/PP – 601.02.010461-0 ELIAS FERRAZ DE OLIVEIRA – MIGUEL DA SILVA BARBOSA Ameaça 1185 24/07/02 TC.021/02/DECCON-601.02.010486-6 ELTON SILVA SALDANHA – FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA Art. 74 do CDC 1186 24/07/02 OC.393/02/3ºDP – 601.02.010487-4 ROGÉRIO RODRIGUES DE SOUZA – NIVALDO LUIZ PEREIRA Exercício arbitrário das próprias razões 1187 25/07/02 OC.1217/02/5ºDP – 601.02.010495-5 SÂMIA LÍDIA SOARES PIRES – ROMILDA COIMBRA TOBIAS Perturbação da tranqüilidade 1188 26/07/02 OC.1393/02/4ºDP – 601.02.010505-6 AYLLA KLECIA DA SILVA AQUINO – ROSIMEIRE AVELINO DOS SANTOS Exercício arbitrário das próprias razões 1189 31/07/02 OC.1040/02/DEDMF-601.02.010531-5 EVANILCE LIRA CARVALHO TELES – JANINE PEIXOTO DA FONSECA Ameaça 1190 07/08/02 OC.441/02/DPCCJ-601.02.012061-6 PATRÍCIA RUBIA SILVA OLIVEIRA – EDEN CRLOS SILVA ALVES Ameaça 1191 08/08/02 OC.1080/02/DEDMF-601.02.012062-4 ANA CLEUDES BARROS MOREIRA – ALTIMAR LOURETO XIMENES Perturbação da tranqüilidade 1192 09/08/02 OC.1457/02/7ºDP – 601.02.012070-5 LILIANE BARBOZA DA SILVA – LEATRÍCIA AMORIM DA SILVA MEDEIROS Difamação 1193 12/08/02 OC.2108/02/5ºDP – 601.02.012086-1 LUCIMAR RIBEIRO DA ROCHA – LUIZ CARLOS VALÉRIO Violação de domicílio 1194 14/08/02 OC.1096/02/DEDMF-601.02.012122-1 MARIA FERNANDES DA COSTA – DANIEL RODRIGUES DA COSTA Ameaça 1195 16/08/02 OC.1654/02/2ºDP – 601.02.012146-9 JACKSON NAPOLEÃO BARROS TOURINHO – ANTÔNIO HOLANDA GOMES Violação de domicílio 1196 16/08/02 OC.2139/02/5ºDP – 601.02.012147-7 MARIA DA LUZ PEREIRA – JOÃO SANTOS DE OLIVEIRA Violação de domicílio 1197 23/08/02 OC.2766/02/PP – 601.02.012221-0 MARIA DAS GRAÇAS TAPAJOS DA SILVA – MANOEL JOSÉ FÉLIX Lesão corporal 1198 26/08/02 OC.2305/02/8ºDP – 601.02.012224-4 ANTÔNIO DE MOURA FÉ – LINDALVA GALDINO DE ARAÚJO E ROOSEVELT LEANDRO DE AZEVEDO Violação de domicílio 1199 27/08/02 OC.102/02/9ºDP – 601.02.012233-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MANOEL PINHEIRO FILHO Falta de habilitação 1200 27/08/02 OC.2011/02/DEDT-601.02.012225-2 PAULO HENRIQUE PEREIRA MEDEIROS – ANTÔNIO FILHO PEREIRA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1201 28/08/02 OC.2335/02/5ºDP – 601.02.012239-2 ELVIRA MARIA GONZAGA DO NASCIMENTO – ANTÔNIO ROBERTO MARIA DO CARMO Lesão corporal 1202 28/08/02 OC.2841/02/PP – 601.02.012238-4 CRISLEY TAVARES BRITO – SANDRA ALVES DE OLIVEIRA Outras fraudes 1203 28/08/02 OC.2250/02/5ºDP – 601.02.012243-0 ROBERSON ANDRÉ EVANGELISTA – ECIO WALTER CARNEIRO Ameaça 1204 28/08/02 OC.2136/02/PP – 601.02.012246-4 JOSIMARA CAMPOS FERREIRA – ROSIVAL VALENCIO DA SILVA Crime de dano 1205 28/08/02 OC.2793/02/PP – 601.02.012240-6 EDNEI AZEVEDO FIGUEIRA – FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA Lesão corporal 1206 30/08/02 OC.195/02/2ºDP – 601.02.012306-2 ADAIAS PANTOJA DE CARVALHO – ALMIR SOUZA DOS SANTOS Lesão corporal 1207 11/12/01 FABIOLA FRANÇA AZZI PARANHOS – SELMA SILVA LIMA Ameaça 1208 02/01/02 OC.4375/01/PP – 601.02.004880-0 MARIA DOC ARMO ALVES DA SILVA – CRISTOVÃO FEITOSA BERNARDO Crime de dano CAIXA 220 OC.3240/01/2ºDP – 601.01.011679-9 1209 10/01/02 OC.059/02/PP – 601.02.004923-7 ANTÔNIO JOSÉ MARTINS PAIXÃO – JARISON FREITAS DE MOURAS Lesão corporal 1210 10/01/02 OC.037/02/PP – 601.02.004928-8 DULCILENE CAETANO DA SILVA – PEDRO PEREIRA ALVES Ameaça 1211 10/01/02 OC.047/02/PP – 601.02.004921-0 REGINA MONTEIRO DE ANDRADE – LOURIVAL DE OLIVEIRA NETO Ameaça 1212 17/01/02 OC.124/02/PP – 601.02.004347-6 DORANILZA DAS G. F. DE CARVALHO – JOSUÉ GOMES DA SILVA Ameaça 1213 22/01/02 OC.003/02/DEDMF-601.02.004363-8 NONATA NUNES DE OLIVEIRA – MENDES SANTIAGO AIDEN Ameaça 1214 22/01/02 OC.129/02/PP – 601.02.004355-7 MARILENE CUNHA DA SILVA – JONILSON DE MELO Lesão corporal 1215 22/01/02 OC.133/02/PP – 601.02.004354-9 ALZENIR LOPES DO NASCIMENTO – CLÁUDIO ROCHA DA SILVA Lesão corporal 1216 23/01/02 OC.090/02/4ºDP – 601.02.004370-0 PAULINA DAS NEVES XIMENES RIOS – MARIA ELIANA DE SOUZA FERREIRA E FRANCISCO DAS CHAGAS CORREA LIMA Lesão corporal 1217 28/01/02 OC.049/02/3ºDP – 601.02.004387-5 LISLENE BARBOSA LIMA – MARIA SELMA FARIAS DIAS Ameaça 1218 28/01/02 OC.151/02/3ºDP – 601.02.004384-0 MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS NOGUEIRA – GERALDO NEVES NOGUEIRA Ameaça 1219 04/02/02 OC.301/02/PP – 601.02.004419-7 ROSELY DE ALENCAR VIÇOSA – MARIA RAIMUNDA DO NASCIMENTO Lesão corporal 1220 04/02/02 OC.304/02/PP – 601.02.004422-7 IRANILDE DA CUNHA PINTO – ESPEDITO ALVES DE SOUZA Lesão corporal 1221 04/02/02 OC.204/02/1ºDP – 601.02.004426-0 MARIA AMÉLIA BARBOSA DE OLIVEIRA – ANTÔNIO ALVES COELHO Ameaça 1222 05/02/02 OC.181/02/2ºDP – 601.02.004427-8 RIVALDO RODRIGUES FURTADO – ANA LÚCIA SOARES DO CARMO Crime de dano 1223 07/02/02 OC.3585/01/5ºDP – 601.02.004435-9 JAQUELE GUTIERREZ DE SOUZA – IZABELA CANOE VAILANT Difamação 1224 18/02/02 OC.202/02/3ºDP – 601.02.004440-5 DIEMES TAVARES RAMOS – ALCIMONETE MEDEIROS RIBEIRO Ameaça 1225 19/02/02 OC.004/02/DEDMF-601.02.004449-9 IRENE COSTA BRANDÃO – AGEU RODRIGUES DE PAULA Lesão corporal 1226 20/02/02 OC.2081/01/DEDMF-601.02.004462-6 CARLA HANDRESS PEREIRA RODRIGUES – PETRÔNIO JOSÉ DA SILVA Lesão corporal 1227 20/02/02 OC.2072/01/DEDMF-601.02.004463-4 ANA MÁRCIA MARINHO DOS SANTOS – EDIMILSON PAULA SOUZA Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 80 1228 21/02/02 OC.2066/01/DEDMF-601.02.004471-5 FRANCISCA BATISTA RODRIGUES – EVERALDO MARCELINO MERCADO DE SOUZA Lesão corporal 1229 21/02/02 OC.2109/01/DEDMF-601.02.004467-7 JEANI BARROS DE SOUZA – VANDERLEI NOBRE BENTES Lesão corporal 1230 21/02/02 OC.2062/01/DEDMF-601.02.004474-0 SILVANETE ANASTÁCIO VELOSO – JOSÉ MÁXIMO PINTO DA SILVA Lesão corporal 1231 21/02/02 OC.009/02/DEDMF-601.02.004468-5 MAXIMIANA VIEIRA LIMA – ALUIZIO CORDEIRO DE LIMA Lesão corporal 1232 21/02/02 OC.2088/01/DEDMF-601.02.004473-1 MARIA ALDENIR PEREIRA DE LIMA – ADILON LIMA GALVÃO Lesão corporal 1233 21/02/02 TC.074/02/PP – 601.02.004489-8 LEILA CRISTINA DE SÁ – JURACI ALVES BARBOSA Lesão corporal 1234 21/02/02 OC.2083/01/DEDMF-601.02.004475-8 MARIA DE FÁTIMA FELÍCIO BARROS – LUIZ CARLOS MARQUES DA ROCHA Lesão corporal 1235 21/02/02 OC.2048/01/DEDMF-601.02.004476-6 IANAR LIMA DE ALBUQUERQUE – CARLOS DA SILVA REIS JÚNIOR Lesão corporal 1236 21/02/02 OC.2028/01/DEDMF-601.02.004469-3 ROSANGELA GOMES DE OLIVEIRA – JOÃO CARLOS NERY Lesão corporal 1237 21/02/02 OC.2131/01/DEDMF-601.02.004470-7 ELIANA TELMA DE AZEVEDO ARCANJO – MARA CIDADE Lesão corporal 1238 21/02/02 OC.2101/01/DEDMF-601.02.004472-3 MARIA MORAIS DA SILVA – JOÃO BATISTA ALVES Lesão corporal 1239 21/02/02 OC.513/02/PP – 601.02.004487-1 JACINTO PESSOA DE ARAÚJO – LUCIANO BAUDUINO DA SILVA Outras fraudes 1240 22/02/02 OC.445/02/PP – 601.02.004482-0 REGINALDO BARROSO RAMOS – GIVANILDO TORRES GIL E RAIMUNDO CÍCERO MOURA DE LIMA Lesão corporal 1241 22/02/02 OC.443/02/PP – 601.02.004483-9 MARIA JOSÉ MORAIS PEREIRA – ANTÔNIO DE FREITAS Vias de fato 1242 25/02/02 OC.558/02/PP – 601.02.004499-5 GUIOMAR FERREIRA BRAGA – SANDRA MARIA DE MELO SILVA, ERNANI ORSINI WEBER, CAROLINE BRAGA DE ALMEIDA, JERCILANE PEREIRA PINTO E RAQUELY BIANCA BARROS DA SILVA Lesão corporal 1243 27/02/02 OC.036/02/6ºDP – 601.02.004511-8 ELIZETE MOREIRA GONÇALVES – ANTÔNIO LUIZ DA SILVA FILHO Lesão corporal 1244 04/03/02 TC.015/02/3ºDP – 601.02.004042-6 CARLOS ALBERTO MACIEL – FRANCISCO JERÔNIMO FROTA Lesão corporal 1245 07/03/02 OC.225/02/DEDMF-601.02.004056-6 MARINA FÉLIX DELGADO – LOURIVALDO MOTA FÉLIX Ameaça 1246 15/03/02 OC.123/02/DEPCA-601.02.003862-6 CARLOS ANDRÉ BRAZ DA SILVA – EDILSON DOS SANTOS CALIXTO Ameaça 1247 27/03/02 TC.031/02/3ºDP – 601.02.003921-5 ANTÔNIO SÁVIO PANTOJA PEREIRA E LADYR ALMEIDA BRAGA – VALDECI DE SOUZA Ameaça 1248 04/04/02 OC.349/02/4ºDP – 601.02.003947-9 IZAQUE MENDONÇA MACEDO – FÁBIO FERREIRA DA SILVA E EPITÁCIO DE ARAÚJO SILVA FILHO Lesão corporal 1249 05/04/02 OC.608/02/8ºDP – 601.02.003951-7 LUCAS MIRANDA DIAS – SILVANA RIBEIRO BORGES Difamação 1250 08/04/02 OC.246/02/3ºDP – 601.02.003956-8 PATRÍCIA NERIS COELHO – EVANILDE MARIA CAVALCANTE LIMA Ameaça 1251 09/04/02 OC.096/02/DEDMF-601.02.003973-8 CLAUDILENE GONÇALVES SANTIAGO – JOSÉ SÉRGIO MARIM AMANCIO Lesão corporal 1252 09/04/02 OC.101/02/DEDMF-601.02.003974-6 ESTER DE SOUZA MANOEL – JEFERSON PEREIRA NERES Lesão corporal 1253 10/04/02 OC.2529/01/DEDMF-601.02.003990-8 LIDIANE BELCHIOR DE ALMEIDA – ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA ALVES Lesão corporal 1254 10/04/02 OC.078/02/DEDMF-601.02.003996-7 NIVEA MARIA DA SILVA REIS – LAUDELINO CORREA ARAÚJO Lesão corporal 1255 10/04/02 OC.086/02/DEDMF-601.02.003995-9 KENYA PEREIRA PIMENTEL – IRADILSON OLIVEIRA DA SILVA Lesão corporal 1256 10/04/02 OC.121/02/5ºDP – 601.02.003982-7 ALTAMIR LUDVIC TRARBACH – FRANCISCO DE TAL Ameaça 1257 12/04/02 OC.034/02/4ºDP – 601.02.009016-4 RODRIGO ÂNGELO DE SOUZA – DAVID DE MORAES Ameaça 1258 17/04/02 OC.230/02/DEDMF-601.02.009032-6 RAQUEL MORAIS DE ALMEIDA – BONIFÁCIO LABORDA DA SILVA Ameaça 1259 17/04/02 OC.505/02/DEDMF-601.02.009030-0 RAIMUNDA SILMARA CONTREIRA DA SILVA – JOSIMAR GONÇALVES DA SILVA Ameaça 1260 18/04/02 OC.213/02/DEDMF-601.02.009034-2 SANDRA CORREA LOPES – ADELSON JESUS FRANCO Lesão corporal 1261 18/04/02 OC.212/02/DEDMF-601.02.009044-0 SILVIA LETÍCIA MARQUES ROCHA – ALEXANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA Lesão corporal 1262 18/04/02 OC.231/02/DEDMF-601.02.009041-5 ELISANGELA QUECIA DUTRA – EDILSON OLIVEIRA VIEGA Ameaça 1263 18/04/02 OC.223/02/DEDMF-601.02.004515-0 CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA PORTO – MARCELO DA SILVA LIMA Ameaça 1264 18/04/02 OC.233/02/DEDMF-601.02.009035-0 FRANCISCO BATISTA DA SILVA – LAISE MARIA COSTA DINIZ Lesão corporal 1265 18/04/02 OC.097/02/DEDMF-601.02.009040-7 MARLENE PEREIRA DA SILVA – JURACILDO AZEVEDO PEREIRA Ameaça 1266 30/04/02 OC.485/02/5ºDP – 601.02.009112-8 JEREMIAS PEREIRA DE CASTRO – LÉIA DE FÁTIMA DE AZEVEDO Ameaça 1267 30/04/02 OC.269/02/DEDMF-601.02.009120-9 JOANE DE ALMEIDA LIMA – EMERSON SOARES DA SILVA Lesão corporal 1268 30/04/02 OC.390/02/5ºDP – 601.02.009113-6 MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE LIMA – RAIMUNDA PEREIRA DE LIMA Lesão corporal 1269 16/05/02 OC.445/02/5ºDP – 601.02.009199-3 JOÃO DE MORAES VINAGRE – RAIMUNDO CUNHA RAMALHO Ameaça 1270 23/05/02 OC.144/02/4ºDP – 601.02.009216-7 JOÃO ALVES TEIXEIRA – OZENIR RODRIGUES FEITOSA Ameaça 1271 08/07/02 OC.345/02/1ºDP – 601.02.010390-8 ADELIA TORRES DA SILVA – ROSELI VOLPI Crime de dano 1272 25/07/02 OC.088/02/DEDMF-601.02.009479-8 ELI CASTRO SANTOS – ALLAN NUNES ROSA Lesao corporal 1273 25/07/02 OC.181/02/DEDMF-601.02.010481-5 MARILIA DA SILVA SANTOS – FÁBIO DE SOUZA ARAÚJO Lesão corporal 1274 26/07/02 OC.143/01/DEDMF-601.02.010514-5 MARILENE PIRES DOURADO – ISRAEL NERE DE SOUZA Lesão corporal 1275 26/07/02 OC.084/02/DEDMF-601.02.010513-7 JUCINÉIA RIBEIRO GURGEL – OILTON SANTANA FERREIRA Lesão corporal 1276 26/07/02 OC.288/02/DEDMF-601.02.010511-0 MARIMAR DUARTE DA COSTA – JACKSON DE OLIVEIRA SOUZA Lesão corporal 1277 05/08/02 OC.314/02/3ºDP – 601.02.012036-5 FRANCISCO DA SILVA RESKY – ENOCK DIAS VERAS Crime de dano CAIXA 221 1278 07/06/02 OC.659/02/DEDMF-601.02.009322-8 MARIA WILCIMAR MELO NOGUEIRA – RICARDO ROSA VASCO Ameaça 1279 01/07/02 OC.790/02/DEDMF-601.02.009462-3 MARIA SUELY MORAES DA SILVA – FERNANDO GOMES DE MENEZES Ameaça 1280 08/08/02 OC.1319/02/1ºDP – 601.02.012043-8 MARIA DE JESUS VALE DA SILVA – RONILDO DA GAMA PEREIRA Ameaça 1281 09/08/02 OC.1465/02/7ºDP – 601.02.012069-1 LUZIMAR FERREIRA NUNES – EDSON AZEVEDO E SILVA Lesão corporal 1282 09/08/02 OC.1460/02/7ºDP – 601.02.012071-3 ALICE DE CÁSSIA DE ALMEIDA BRITO – ROGÉRIO FARIAS COSTA Lesão corporal 1283 14/08/02 OC.2641/02/PP – 601.02.012123-0 MARIA NÚBIA GOMES DE OLIVEIRA – ESMERALDINA RIBEIRO SILVA E PEDRO MIGUEL ABUDO FILHO Lesão corporal 1284 15/08/02 OC.2666/02/PP – 601.02.012136-1 FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA – AMILCA BASILIO BRAZ Calúnia 1285 15/08/02 OC.1737/02/1ºDP – 601.02.012143-4 VALDECI MARTINS FEITOSA – RONIEL ALENCAR FAIAL Ameaça 1286 15/08/02 OC.2672/02/PP – 601.02.012133-7 FRANCISCO FERREIRA BRITO E VALDECIR REBOUÇAS DE BRITO – CLAUDINEI DOS SANTOS Ameaça 1287 15/08/02 OC.1144/02/1ºDP – 601.02.012132-9 RENATO BARBOSA BELO – VALDIR SALES DE OLIVEIRA Ameaça 1288 15/08/02 OC.265/02/DPCCJ-601.02.012138-8 ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA – ALZENIRA UCHOA DOS SANTOS Lesão corporal 1289 16/08/02 OC.1145/02/DEDMF-601.02.012148-5 RINALDA RIBEIRO REIS – VALMIR ANTÔNIO DE LIMA Ameaça 1290 20/08/02 OC.1163/02/DEDMF-601.02.012176-0 TARCIA LUCENA BRIGHENTI – PAULO EMILIO ROCHA DA SILVA Lesão corporal 1291 20/08/02 OC.1876/02/1ºDP – 601.02.012178-7 MARIA WALDENEIDE RANGEL DOS SANTOS – MANOEL RODRIGUES Ameaça 1292 21/08/02 OC.2020/02/5ºDP – 601.02.012179-5 KENTTONNY MARQUES DA SILVA – LUCIANO LOBO DE MIRANDA NETO Ameaça 1293 21/08/02 OC.2744/02/PP – 601.02.012193-0 FÁBIO ROBSON NOGUEIRA SOUZA – JOSÉ LOPES DE LUCENA Lesão corporal 1294 21/08/02 OC.1517/02/7ºDP – 601.02.012189-2 ANALIA GOMES – ELIESIO VARELO DA SILVA Ameaça 1295 21/08/02 OC.2701/02/PP – 601.02.012198-1 ANA PAULA MATIAS DOS SANTOS – JOSÉ ROBERTO REIS SOUSA Lesão corporal 1296 21/08/02 OC.973/02/DEDMF-601.02.012185-0 MARIA IZABEL OVELLAR HECKMANN ALECRIM – WILSON SILVA ALECRIM Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 81 1297 21/08/02 OC.535/02/DPCCJ-601.02.012203-1 RAQUEL MARQUES DE VASCONCELOS FILHA – JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA Ameaça 1298 22/08/02 OC.892/02/DEPCA-601.02.012201-5 JOABE DA SILVA SANTOS – ANTÔNIO CARLOS FRANZOLINI Ameaça 1299 22/08/02 OC.1487/02/4ºDP – 601.02.012202-3 OSMAILDO DA SILVA – HELVIS ALVES SILVA Ameaça 1300 22/08/02 OC.2761/02/PP – 601.02.012207-4 MARIA GUIOMAR RODRIGUES ALVES – CARLOS DA GAMA Lesão corporal 1301 22/08/02 OC.2728/02/PP – 601.02.012199-0 BIANA IVELISE CASTRO DA GRAÇA – VLADIMIR REIS DA GRAÇA Lesão corporal 1302 22/08/02 OC.96/02/9ºDP – 601.02.012205-8 ALZEMAR MEDEIROS DE SOUZA – ANTÔNIO DOMINGOS DA SILVA Ameaça 1303 22/08/02 OC.1146/02/DEDMF-601.02.012214-7 TÂNIA REGINA LOPES DOS SANTOS – FRANCISCO SOUZA DA SILVA Ameaça 1304 22/08/02 OC.597/02/DPCCJ-601.02.012204-0 ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA – EDILSON DOS SANTOS Lesão corporal 1305 23/08/02 OC.2065/02/2ºDP – 601.02.012216-3 ANA MARIA BELARMINO – HELIOMAR LIRA DE SOUSA Lesão corporal 1306 23/08/02 OC.591/02/DPCCJ-601.02.012215-5 ROSENI PEDROSA PINHEIRO – MÁRCIO PEDROZA DE MACEDO Ameaça 1307 26/08/02 OC.1928/02/DEPCA-601.02.012226-0 RAIMUNDA SOARES DE ALMEIDA – RAIMUNDO SOUZA DOS SANTOS Ameaça 1308 26/08/02 OC.1805/02/DEDT-601.02.012230-9 GORGONIO BEZERRA DE OLIVEIRA – JURANDIR PIRES DO NASCIMENTO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1309 26/08/02 OC.2298/02/3ºDP – 601.02.012229-5 EMILIA CRISTINE SALES RAMOS – LEILIANE MENEZES DE CASTRO Ameaça 1310 26/08/02 OC.1192/02/DEDMF-601.02.012227-9 JULIANA DA SILVA ALMEIDA – LUCIANO LOBO DE MIRANDA NETO Ameaça 1311 27/08/02 OC.845/02/DEPCA-601.02.012231-7 LAIDE FEITOSA DA PAIXÃO – EDVÂNIA ALVES FRANÇA MENDONÇA Lesão corporal 1312 28/08/02 OC.199/02/2ºDP – 601.02.012245-7 ZENITA DOS SANTOS CARVALHO – LUIZ CARLOS DE ARÁUJO MOTA Lesão corporal 1313 28/08/02 OC.2034/02/5ºDP – 601.02.012244-9 LUIS ALVES MOREIRA – CRISTIANO VALÉRIO GALDINO Lesão corporal 1314 28/08/02 OC.695/02/6ºDP – 601.02.012247-3 MARIA AUXILIADORA DAMASCENO CABRAL – ANDRÉIA AGUILERA DE SOUZA SILVA Lesão corporal 1315 30/08/02 OC.2856/02/PP – 601.02.012305-4 PEDRO MIGUEL ABUDE FILHO – SILVÉRIO DE SOUZA MORAES Vias de fato 1316 30/08/02 OC.100/02/9ºDP – 601.02.012291-0 APARECIDO BISPO DE OLIVEIRA – RIVELINO SOUSA DA SILVA Lesão corporal 1317 02/09/02 OC.613/02/DPCCJ-601.02.012303-8 ROSANA FERREIRA FRANÇA – JOSÉ ALVES SERRA Lesão corporal 1318 02/09/02 OC.617/02/DPCCJ-601.02.012309-7 ELINE FERREIRA RESENDE MENEZES – NEIBA RODRIGUES FERREIRA Lesão corporal 1319 02/09/02 OC.934/02/DEPCA-601.02.012310-0 GLAUCIENE DE LIMA MAMANI – MARIA LUIZA LAIA NOYA Calúnia 1320 02/09/02 OC.2137/02/2ºDP – 601.02.012308-9 TATIANE BARBOSA DE ARAÚJO – ANA CLÁUDIA ALBUQUERQUE CARLOS Lesão corporal 1321 03/09/02 OC.2339/02/3ºDP – 601.02.012319-4 FRANCISCO MILITÃO MENDES – FRANCISCO PAULINO BANDEIRA Ameaça 1322 03/09/02 OC.2101/02/DEDT-601.02.012313-5 ADÉLIA CUNHA PRATES – DAVID GUEDES PEREIRA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1323 04/09/02 OC.1774/02/3ºDP – 601.02.012346-1 JUDITH DE FREITAS LIMA – GEOVANE DE TAL Lesão corporal 1324 04/09/02 OC.2699/02/PP – 601.02.012336-4 RICHELLE MENEZES COSTA – VANDO FEITOSA GOMES Vias de fato 1325 04/09/02 OC.2901/02/PP – 601.02.012340-2 MARIA ANTÔNIA VITORINO DA SILVA – CLÁUDIO SALES RIBEIRO Crime de dano 1326 04/09/02 OC.2914/02/PP – 601.02.012338-0 MISLENE MENEZES DA SILVA – VALDOMIRO ALVES DE LIMA MORAES Lesão corporal 1327 04/09/02 OC.2604/02/5ºDP – 601.02.012327-5 ILIDIO PINTO LOPES FILHO – RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA Lesão corporal 1328 05/09/02 OC.1684/02/4ºDP – 601.02.012347-0 ALEXANDRE AZIS PEREIRA E VANDERSON VARGAS VIEIRA – MANOEL TIMÓTEO DA CUNHA Ameaça 1329 10/09/02 OC.326/02/DEDMF-601.02.012366-6 ELBA FIRMINO DA ROCHA – JACSON NERES DOS SANTOS Ameaça CAIXA 222 1330 20/02/02 OC.012/02/DEDMF-601.02.004466-9 MILENA CRISTIANE MENEZES – CLAUDEVAN ESTEVIS DE SOUSA Lesão corporal 1331 20/02/02 OC.002/02/DEDMF-601.02.004464-2 VALDELENA MAGALHÃES MEDEIROS – ARMANDO XAVIER DOS SANTOS Lesão corporal 1332 28/02/02 OC.625/02/PP – 601.02.004516-9 DORIAN CONTERNO MATOS SILVA – JORGE LUIZ FERREIRA DA COSTA Lesão corporal 1333 05/03/02 OC.731/02/PP – 601.02.004049-3 CRISTIANE AZEVEDO DOS SANTOS CORDOVIL – SILVANA MEDEIROS SOARES Lesão corporal 1334 17/04/02 OC.274/02/DEDMF-601.02.009029-6 IRENE SANTANA – PEDRO GOMES DAS CHAGAS Ameaça 1335 17/04/02 OC.268/02/DEDMF-601.02.009033-4 MARLI DE FÁTIMA SILVA – EDMAR LEMES BORGES Ameaça 1336 18/04/02 OC.265/02/DEDMF-601.02.009027-0 DORACY DE SANTANA E SILVA – MEIRE DE OLIVEIRA DE AGUIAR Lesão corporal 1337 18/04/02 OC.254/02/DEDMF-601.02.009026-1 CATHIA ELENA ARAMAIO DA SILVA – SÉRGIO REIS DE MACEDO Lesão corporal 1338 25/04/02 OC.293/02/DEDMF-601.02.009077-6 DIANA MOUTINHO LIMA – ANQUIZIO ALMEIDA DE ARAÚJO Lesão corporal 1339 25/04/02 OC.282/02/DEDMF-601.02.009076-8 SUELI BERNARDINO TEIXEIRA – ANTÔNIO VALDECY LOPES DA SILVA Lesão corporal 1340 26/04/02 OC.278/02/DEDMF-601.02.009084-9 MARIA DO CARMO PEREIRA COIMBRA SAUMA – ANTÔNIO DA SILVA SAUMA Ameaça 1341 26/04/02 OC.294/02/DEDMF-601.02.009086-5 CÁTIA SOUZA DA SILVA – MARIA DAS GRAÇAS COSTA GUEDES Ameaça 1342 20/05/02 OC.609/02/5ºDP – 601.02.009205-1 FRANCINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ – JUCINEI GUIMARÃES MAIA Ameaça 1343 10/06/02 OC.289/02/DEDMF-601.02.009294-9 IVANILCE GOMES DE SOUSA – RAIMUNDO COSTA DE MORAES Ameaça 1344 03/07/02 OC.1287/02/4ºDP – 601.02.009470-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EZIR ALVES NOGUEIRA, JOSUÉ BELZA FERREIRA E CREDIANE DA SILVA PEREIRA Perturbação da tranqüilidade 1345 04/07/02 OC.2131/02/PP – 601.02.009477-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUIZ FERNANDES CARVALHO DA SILVA E VILMAR REICHARDT Direção perigosa 1346 14/08/02 OC.2657/02/PP – 601.02.012127-2 PAULO CEZAR VITÓRIO DE SOUZA – LUIZ FABIANO RODRIGUES LIMA Ameaça 1347 20/08/02 OC.2012/02/3ºDP – 601.02.012174-4 MANRERU ALENCAR PEREIRA – EVANILDO MOURA MENEZES Art. 71 do CDC 1348 22/08/02 OC.1692/02/DECCMA-601.02.012209-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO PEREIRA MIGUEL E FERNANDO URIONA Poluição ambiental 1349 29/08/02 OC.1111/01/DEDMF-601.02.012252-0 NATÁLIA CAROLINA SALES ARDALHOS – MOISÉS SANTOS DA SILVA Lesão corporal 1350 04/09/02 OC.2214/02/5ºDP – 601.02.012332-1 RAIMUNDA FREITAS PRADO E IZIANE JANETE FREY – CARIOLANDO LIMA DE AQUINO Ameaça 1351 04/09/02 OC.1534/02/3ºDP – 601.02.012345-3 CASSIO ANDREI DOS SANTOS MARQUES – ELIZEU BELARMINO DE CASTRO Lesão corporal 1352 04/09/02 OC.1303/02/3ºDP – 601.02.012339-9 MICHELLE FLORÊNCIO DA SILVA – LINDALVA RODRIGUES Lesão corporal 1353 04/09/02 OC.1522/02/3ºDP – 601.02.012344-5 RAIMUNDA SILVA ALMEIDA – TEREZINHA DE SOUZA OLIVEIRA Ameaça 1354 04/09/02 OC.1464/02/3ºDP – 601.02.012342-9 LUIZ CARLOS ANDRADE COSTA – LEANDRO GOMES Ameaça 1355 04/09/02 OC.1496/02/3ºDP – 601.02.012343-7 ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA – REFRIGERAÇÃO KENNEDY Lesão corporal 1356 04/09/02 OC.1256/02/3ºDP – 601.02.012337-2 TELMA CARVALHO DE SOUZA – ABRAÃO XAVIER DE ANDRADE Lesão corporal 1357 04/09/02 OC.2881/02/PP – 601.02.012328-3 ROSANGELA COIMBRA SAUMA – GESSE ALMEIDA DE OLIVEIRA Lesão corporal 1358 04/09/02 OC.1154/02/3ºDP – 601.02.012335-6 VERA LÚCIA APARECIDA FERREIRA – EVERALDO DE TAL Ameaça 1359 04/09/02 OC.1336/02/3ºDP – 601.02.012341-0 ROSA MARIA KOPP – NILCE PEGO Ameaça 1360 04/09/02 OC.2888/02/PP – 601.02.012330-5 EDVALDO ALVES DA SILVA – MARIA LUIZA DE SOUZA FERREIRA Lesão corporal 1361 05/09/02 OC.2085/02/2ºDP – 601.02.012349-6 PEDRO LOPES SUSSUARANA – PAULO VIANA Ameaça 1362 05/09/02 OC.2104/02/DEDT-601.02.012350-0 LUIZ MARQUES DA SILVA – ARLY DOS ANJOS Acidente de trânsito sem vítima fatal 1363 11/09/02 RAIMUNDO NONATO PERES DE OLIVERIA OU JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA – JOSIAS DOS SANTOS MATIAS Lesão corporal OC.2987/02/PP – 601.02.012394-1 1364 11/09/02 OC.1720/02/4ºDP – 601.02.012378-0 ANTÔNIO CARLOS COSTA E SILVA FILHO – DAVID ALVES DE MESQUITA Ameaça 1365 11/09/02 OC.546/02/5ºDP – 601.02.012355-0 LUCIMAR LÚCIA VENTURA – OZIEL NASCIMENTO DE ABREU Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 82 1366 11/09/02 OC.2421/02/5ºDP – 601.02.012359-3 DELSON DE SOUZA SILVA - ORLANDO DE TAL Crime de dano 1367 11/09/02 OC.2114/02/DEDT-601.02.012404-2 KELEN BARBOSA DA COSTA – CLODOALDO OLIVEIRA DE ARAÚJO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1368 11/09/02 OC.2981/02/PP – 601.02.012380-1 1369 12/09/02 OC.1153/02/DEDMF-601.02.012414-0 SANDRA ALMEIDA NASCIMENTO – GILMAR FERREIRA MAISINQUE Lesão corporal CLAUDINETE DE JESUS PARARY DA COSTA – GILBERTO ROCHA DA SILVA Calúnia 1370 12/09/02 TC.065/02/4ºDP – 601.02.012410-7 ÂNGELA GITENS VELASCO DA SILVA – EROESTE GONÇALVES PEREIRA Exercício arbitrário das próprias razões 1371 13/09/02 OC.625/02/DPCCJ-601.02.012427-1 CLEBER CUSTÓDIO DE ALMEIDA – MARLENE DE FÁTIMA PERES Crime de dano 1372 13/09/02 OC.3002/02/PP – 601.02.012424-7 ALESSANDRA SILVA RODRIGUES – NEUZALINA DOS SANTOS AGIDIO PINTO Lesão corporal 1373 13/09/02 OC.3003/02/PP – 601.02.012425-5 FRANCILENE DA SILVA CHIANCA MARQUES - JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO Vias de fato 1374 16/09/02 OC.2946/02/PP – 601.02.012441-7 RUBENS GONÇALVES DA SILVA – FRANCISCO JOSÉ FREITAS DOS SANTOS Lesão corporal 1375 16/09/02 OC.1580/02/7ºDP – 601.02.012437-9 FÁBIO LÚCIO DE ALMEIDA RODRIGUES – CARLOS HERMINIO DA SILVA PAMPLONA Calúnia 1376 16/09/02 OC.2969/02/PP – 601.02.012440-9 PAULA VIEGAS PINHEIRO – IRAN SOARES DA SILVA Ameaça 1377 16/09/02 OC.1840/02/7ºDP – 601.02.012439-5 SANDRA MARIA LIRA GALVÃO E ENERLEIDE MARIA DE CARVALHO – SEBASTIÃO ANTAL NUNES E REINILDO DE SOUZA AMARAL Ameaça 1378 17/0902 1379 17/09/02 OC.3014/02/PP – 601.02.012446-8 OC.2928/01/PP –601.02.012456-5 VALDEMIRA OLIVEIRA DE MOURA – MÁRCIO DE CARVALHO CRUZ Lesão corporal VITOR EMANOEL FERREIRA BRITO E MANOEL SERAFIM DE BRITO – AMILTON CONCEIÇÃO MENDES ALMEIDA Lesão corporal 1380 18/09/02 OC.3054/02/PP – 601.02.012467-0 ROQUE DE SOUZA ABADE – EZEQUIEL CARVALHO SANTOS Ameaça 1381 19/09/02 OC.1378/02/DEDMF-601.02.012472-7 MARIA JOSÉ QUARESMA LAMARÃO – SEBASTIÃO DE ARAÚJO DA SILVA Lesão corporal 1382 20/09/02 OC.3067/02/PP – 601.02.012479-4 MARIA CLAUDIANA AGUIAR MELO – LUIZ NOGALES NOGUEIRA Lesão corporal 1383 20/09/02 OC.3052/02/PP – 601.02.012486-7 SIDNEY FERREIRA DE MOURA – ACRILBERTO FERREIRA DE MOURA Vias de fato 1384 23/09/02 OC.2254/02/2ºDP – 601.02.012487-5 SELMA AMALIA DA SILVA LORENO – ADILSON ROQUE LORENO Ameaça 1385 23/09/02 OC.2211/02/DEDT-601.02.012489-1 NATALIA MIRANDA – GELSON MARTINS DAVEL Acidente de trânsito sem vítima fatal 1386 23/09/02 OC.3086/02/PP – 601.02.012490-5 JAIRES MARIODO ALBUQUERQUE – FRANCISCO GILBERTO DE ANDRADE Violação de domicílio 1387 25/09/02 OC.1077/02/5ºDP – 601.02.012511-1 NAIZA PINHEIRO DE OLIVEIRA – NALVA MARIA FERREIRA SILVA Ameaça 1388 29/08/00 OC.3220/00/PP – 601.00.009390-0 RAIMUNDA ALVES LIRA – NELSON DO CARMO NUNES Ameaça 1389 25/01/02 OC.203/02/PP – 601.02.004382-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ADEILTON DA SILVA MACEDO Direção perigosa CAIXA 223 1390 30/01/02 OC.235/02/PP – 601.02.004399-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – THIAGO LAKHDARI PINTO Direção perigosa 1391 31/01/02 OC.272/02/PP – 601.02.004404-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALEXSANDRO SILVA MENDONÇA Direção perigosa 1392 19/03/02 OC.590/02/3ºDP – 601.02.003882-0 ROSANGELA MOREIRA CAMPOS – JAIME CAMPOS SOUZA Lesão corporal 1393 30/04/02 OC.1428/02/PP – 601.02.009101-2 MAURO ESTEVÃO DE SALES – MARCILEY MARQUES FERNANDES Ameaça 1394 11/06/02 1395 26/06/02 TC.017/02/DECCON – 601.02.009441-0 JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA – ARMANDO NOGUEIRA LEITE OC.1114/02/DECCON -601.02.009308-2 WANDERLUCE DA SILVA COSTA VEIGA – LANDOALDO TELES NOVAIS Art. 71 do CDC Art. 71 do CDC 1396 04/07/02 OC.2125/02/PP – 601.02.009474-7 EDSON AMANCIO DOS SANTOS – ALINIER DA SILVA FRANZOLINI Violação de domicílio 1397 17/07/02 OC.2348/02/PP – 601.02.010458-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MICHEL PEREIRA MOTA Favorecimento real 1398 08/08/02 OC.2182/02/PP – 601.02.012037-3 MÁRCIO RODRIGUES CHAVES – MÁRIO JORGE PEREIRA DA SILVA Vias de fato 1399 22/08/02 OC.1525/02/4ºDP – 601.02.012208-2 FRANCILENE COSTA FONSECA – ALESSANDRA FERREIRA LIMA Ameaça 1400 23/08/02 OC.1666/02/DEDT-601.02.012220-1 RAIMUNDO SÉRGIO F. DE JESUS – FRANCISCO UELITON DA SILVA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1401 26/08/02 OC.2275/02/3ºDP – 601.02.012228-7 FRANCISCO GOMES RODRIGUES DE LIMA – REGINALDO ALVES DE OLIVEIRA Lesão corporal 1402 28/08/02 OC.2846/02/PP – 601.02.012249-0 JEFTE DA SILVA MONTEIRO – WANDERLEY PEREIRA CESPEDES Lesão corporal 1403 30/08/02 OC.103/02/9ºDP – 601.02.012295-3 FRANCISCO MATIAS FREIRE – JOSÉ AIRTON MAÇAL Lesão corporal 1404 03/09/02 OC.012/02/DEFCHEJD – 601.02.012316-0 ANA PAULA SILVA E COSTA – NEIDE MONTEIRO VIEIRA COSTA Perturbação da tranqüilidade 1405 02/09/02 OC.2863/02/PP – 601.02.012304-6 JERINA MUNHONS CHAVES – HÉLIO CERQUEIRA LIMA Crime de dano 1406 02/09/02 OC.2272/02/5ºDP – 601.02.012307-0 ISMAEL BRAGA SOBRINHO - EMERSON FELIPE DA SILVA Ameaça 1407 03/09/02 OC.2183/02/3ºDP – 601.02.012318-6 ELEN NOEMIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA – JAQUISLEIDE MARTINS DE SOUZA Lesão corporal 1408 03/09/02 OC.1191/02/DEDMF-601.02.012321-6 MARIA AUXILIADORA DE ARAÚJO SILVA – FRANCISCO ENIVALDO SILVA Injúria 1409 04/09/02 OC.2910/02/PP – 601.02.012325-9 DÁRIO ARAÚJO DOS SANTOS – NAGIBE PEREIRA DA SILVA FILHO Lesão corporal 1410 04/09/02 OC.1674/02/4ºDP – 601.02.012333-0 ODIMAR FERREIRA ALVES – ELODY MARIA LOUZEIRO DE ASSIS E VERA REGINA LOUZEIRO RODRIGUES Crime de dano 1411 06/09/02 OC.2282/02/3ºDP – 601.02.012352-6 JAQUELINE FELÍCIO DOS SANTOS – MAX RABELO Lesão corporal 1412 10/09/02 OC.436/02/6ºDP – 601.02.012362-3 MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA RODRIGUES – MANOEL NUNES DA SILVA Ameaça 1413 10/09/02 OC.1513/02/7ºDP – 601.02.012370-4 SIMONE SARA MOCCELLIN TESSER – JUCIANO CAMARGO DE LIMA Ameaça 1414 12/09/02 OC.1309/02/DEDMF-601.02.012412-3 FRANCISCA HUGURLAVIA FERNANDES – EMERSON FERREIRA CARDOSO Ameaça 1415 12/09/02 OC.1740/02/4ºDP – 601.02.012408-5 RAIMUNDA DUARTE DA SILVA – EVANDRO DE SOUZA CRUZ Ameaça 1416 17/09/02 OC.3013/02/PP – 601.02.012453-0 ALZENIR LOPES DO NASCIMENTO – CLÁUDIO ROCHA DA SILVA Lesão corporal 1417 17/09/02 OC.1341/02/DEDMF-601.02.012451-4 JUVENILDA ALVES DA SILVA – FRANCINEI SILVA DE VASCONCELOS Ameaça 1418 18/09/02 OC.1028/02/DEPCA-601.02.012461-1 ALDENIRA ARAÚJO DE SOUZA – IANE PONTES GOMES Lesão corporal 1419 18/09/02 OC.2615/02/3ºDP – 601.02.012473-5 MARCILEI LUIZ FERREIRA – SEVERINO FELIPE DOS SANTOS Ameaça 1420 19/09/02 OC.1307/02/DEDMF-601.02.012471-9 MARIA IRIS SOUSA DOS SANTOS – ELSON DA COSTA BARROZO Lesão corporal 1421 03/08/00 OC.1057/00/7ºDP – 601.00.007030-6 ZEU FERREIRA DOS SANTOS – JOSÉ DE SENA MATOS Lesão corporal 1422 12/09/00 OC.2547/00/PP – 601.00.009477-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARLUCE LUZIA PINTO DOS SANTOS SOUZA Permitir pessoa não habilitada a dirigir CAIXA 224 1423 18/12/00 OC.4529/00/PP – 601.00.012407-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS ANTÔNIO DAS NEVES ALVES Direção perigosa 1424 18/09/01 OC.3276/01/PP – 601.01.006988-0 ARIANA EVANGELISTA SANSÃO – FRANCISCO PAULO EVANGELISTA SANSÃO Maus tratos 1425 30/01/02 OC.233/02/PP – 601.02.004400-6 EDIVALDO DOS SANTOS – LUIS CARLOS VERA BUSSÕES Lesão corporal 1426 05/03/02 OC.676/02/PP – 601.02.004048-5 MARIA MARGARETE GAUDEDA – FRANCISCO EDVALDO DA SILVA NASCIMENTO Exercício arbitrário das próprias razões 1427 12/03/02 OC.2396/01/PP – 601.02.003844-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA Desmatamento ilegal 1428 12/03/02 OC.792/02/PP – 601.02.003838-3 RAIMUNDA NONATA OLIVEIRA DA FONSECA – SUELI ALVES RODRIGUES Lesão corporal 1429 15/03/02 OC.842/02/PP – 601.02.003858-8 MARIA MARTINS DE OLIVEIRA SOUSA E SAMUEL LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA E JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA Lesão corporal 1430 15/03/02 OC.845/02/PP – 601.02.003859-6 GADIR PEDREIRA DA SILVA – JÚLIO CESAR PRAMIU Lesão corporal 1431 19/03/02 OC.883/02/PP – 601.02.003879-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO MERENCIO DOS SANTOS NETO Direção perigosa 1432 20/03/02 OC.849/02/PP – 601.02.003868-5 JOSÉ VALDECIR SANTOS GOMES – JOSÉ RIBAMAR DIAS DE JESUS Crime de dano 1433 26/03/02 OC.2514/02/7ºDP – 601.02.003916-9 ANTÔNIO AUGUSTO VITORIANO MITOSO – JONAS ROLIM DE ARAÚJO, SÉRGIO PARE NETO E CRISTIANO COIMBRA AMARAL Perturbação da tranqüilidade Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 83 1434 27/03/02 TC.025/02/3ºDP – 601.02.003924-0 EDNA FERREIRA DE MORAES – ADRIANO SOARES DA SILVA Ameaça 1435 01/04/02 TC.013/02/1ºDP – 601.02.003929-0 SHAILON ENDERSON FERREIRA CASTRO BORGES – IVALDO BASSALO DOS SANTOS Lesão corporal 1436 02/04/02 OC.1100/02/PP – 601.02.003928-2 DAGMAR VARGAS DUARTE – EDSON JOSÉ DE ARAÚJO FILHO Direção perigosa 1437 02/04/02 OC.1103/02/PP – 601.02.003937-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS ROSAS DE SOUZA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1438 10/04/02 OC.647/02/5ºDP – 601.02.003988-6 CRISTINA LOPES DA SILVA – WANDERLEI ALMEIDA FERNANDES Calúnia 1439 25/04/02 OC.316/02/DEDMF-601.02.009068-7 LUCIENE DA SILVA MACHADO – JOSÉ RIMAR MENDONÇA ARAÚJO Ameaça 1441 27/05/02 OC.649/02/5ºDP – 601.02.009230-2 DARCI RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA – JOSÉ MARIA PEREIRA FURTADO Ameaça 1441 28/05/02 OC.589/02/DEDMF-601.02.009238-8 IRACEMA DA SILVA MITOUSO – OSVALDO PINHEIRO DE SOUZA Lesão corporal 1442 16/06/02 OC.342/02/DEDMF-601.02.009358-9 FRANCICLEIA COSTA DA SILVA – JAIRO DOS SANTOS NASCIMENTO Ameaça 1443 16/06/02 OC.322/02/DEDMF-601.02.009353-8 TÂNIA VALÉRIA RIBEIRO PEREIRA – DOMINGOS SÁVIO RIBEIRO MAIA Ameaça 1444 25/06/02 OC.339/02/DEDMF-601.02.009423-2 ROSINEIDE SOARES BENARROQUE – VANDERLEY DEIA Lesão corporal 1445 27/06/02 OC.350/02/DEDMF-601.02.009444-5 SANDRA REGINA RIBEIRO DA SILVA – SÉRGIO LUIS PRIO Ameaça 1446 10/07/02 IPL 269/DPF – 601.02.003064-1 MEIO AMBIENTE – ANTÔNIO BELMIRO DE SOUZA Art. 29, § 1º, III da Lei 9605/98 1447 12/07/02 OC.175/02/5ºDP – 601.02.010410-6 LIMELCI VERA BRAGA – JOSÉ EDILSON NEGREIROS Ameaça 1448 17/07/02 OC.2343/02/PP – 601.02.010457-2 CÉLIA FÁTIMA ROBERTO – JOÃO NASCIMENTO DE ALENCAR Receptação 1449 25/07/02 OC.2365/02/PP – 601.02.010490-4 ROBSON CLEY DO NASCIMENTO – JAIME BANDEIRA DE SOUZA Receptação 1450 07/08/02 OC.2528/02/PP – 601.026.012033-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RONILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES Perturbação da tranqüilidade 1451 18/09/02 OC.3029/02/PP – 601.02.012465-4 EDMILSON ALMEIDA MARTINS – ARISTOTELES RYONOXIM RAMOS DE MACEDO Receptação 1452 23/09/02 OC.3088/02/PP – 601.02.012488-3 MARIA LÚCIA FIRMINO DA ROCHA – JACSON NERIS DOS SANTOS Violação de domicílio 1453 26/09/02 OC.1408/02/DEPCA-601.02.012523-5 JAQUELINE SANTOS DA SILVA – SEBASTIANA ARCANJO DE BARROS Ameaça 1454 08/08/02 OC.1577/02/1ºDP –601.02.012042-0 SIDCLÉIA PEREIRA SOARES – ANA PAULA FLORESTA FILHO Crime de dano 1455 09/08/02 OC.2548/02/PP – 601.02.012077-2 ALEXANDER MARCÍLIO CUSTÓDIO – LUIZ GONZAGA RAMALHO DA COSTA Lesão corporal CAIXA 225 1456 09/08/02 OC.531/02/DPCCJ-601.02.012072-1 VALDIR VIEIRA DOS SANTOS – CARLOS PEREIRA PASSOS Lesão corporal 1457 03/09/02 OC.1413/02/2ºDP – 601.02.012320-8 JAQUELINE DISSENHA LOPES – RONILDO DA GAMA PEREIRA Ameaça 1458 05/09/02 OC.2922/02/PP – 601.02.012348-8 ADEMAR DE ALMEIDA CAMPOS – FRANCISCO BEZERRA MARTINS Lesão corporal 1459 12/09/02 OC.954/02/DEDMF-601.02.012406-9 TÂNIA ROSA GOMES – ANTÔNIO MARTINS RODRIGUES Violação de domicílio 1460 19/09/02 OC.1557/02/7ºDP – 601.02.012478-6 ERISON SILVA RODRIGUES – SANDRO VIEIRA DE LIMA Lesão corporal 1461 19/09/02 OC.1680/02/7ºDP – 601.02.012477-8 JOSÉ PEREIRA DA SILVA E FRANCISCO CHAGAS DE LIMA RIBEIRO – LUCILEUDO FERREIRA DO NASCIMENTO E JOÃO MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO Ameaça 1462 19/09/02 OC.1824/02/5ºDP – 601.02.012470-0 MÁRCIA SERRA BRAGA – ALDENIR SILVA OLIVEIRA Crime de dano 1463 20/09/02 OC.728/02/6ºDP – 601.02.012482-4 GUALTER MENDONÇA GRANJA – WALTER EVANGELISTA DA SILVA Incêndio 1464 20/09/02 OC.754/02/6ºDP – 601.02.012481-6 GUIOMAR VALENTIM DA CUNHA – ELIZANGELA BARROSO GOMES Ameaça 1465 23/09/02 OC.3096/02/PP – 601.02.012501-4 ROSIMAR DE MELO BOTELHO – ANTÔNIO MÁRCIO CARDOSO Vias de fato 1466 23/09/02 OC.1877/02/1ºDP – 601.02.012497-2 SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS – WASHINGTON PEREIRA SILVA Ameaça 1467 23/09/02 OC.1759/02/1ºDP – 601.02.012496-4 TEREZINHA CEICHAS QUEIROZ – MARLENE LISBOA DA SILVA Calúnia 1468 23/09/02 OC.3101/02/PP – 601.02.012502-2 FABIANA ANÁSTACIO PEREIRA DA SILVA – LOURINEI CÂNDIDO DA SILVA Lesão corporal 1469 24/09/02 OC.3080/02/PP – 601.02.012491-3 MARIANE AURÉLIO MOTTA – VALDIR GOMES DA SILVA Vias de fato 1470 25/09/02 OC.3123/02/PP – 601.02.012520-0 RAQUEL PAULINO DE SOUZA E CLEIDE DOS SANTOS BARBOSA – ALESSANDRA DE OLIVEIRA Ameaça 1471 25/09/02 OC.3120/02/PP – 601.02.012519-7 SUELEN LISBOA ANDRADE – ANTÔNIO ABADIAS ANDRADE Lesão corporal 1472 26/09/02 OC.1922/02/5ºDP – 601.02.012534-0 FLÁVIO DE ARAÚJO PEREIRA – MILCA DE LIMA ENRIQUE Ameaça 1473 26/09/02 OC.1974/02/5ºDP – 601.02.012536-7 LUIZ ELIAS LATORRE CARDOSO – ALVINA DE OLIVEIRA MOTA Lesão corporal 1474 26/09/02 OC.1960/02/5ºDP – 601.02.012533-2 FLÁVIO DE ARAÚJO PEREIRA – MILCA DE LIMA ENRIQUE Lesão corporal 1475 26/09/02 OC.3152/02/PP – 601.02.012530-8 ÂNGELA CUNHA DOS SANTOS – FRANCISCO RODRIGUES PAIVA Ameaça 1476 26/09/02 OC.2247/02/5ºDP – 601.02.012532-4 FLÁVIO DE ARAÚJO PEREIRA – JOSÉ DOS SANTOS MONTEIRO Lesão corporal 1477 26/09/02 OC. 2423/02/5ºDP – 601.02.012535-9 MARIA NEIDE DA SILVA – CELSO FERNANDES Lesão corporal 1478 26/09/02 OC.754/02/5ºDP – 601.02.012531-6 ALESSANDRO NEVES FERREIRA – JARBAS DE TAL Lesão corporal 1479 27/09/02 OC.3177/02/PP – 601.02.012539-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FELICIANO ROCHA, ROSILENE LORENZO LINA E MARIA ADRIANA GOMES DE SOUZA Lesão corporal 1480 30/09/02 OC.991/02/5ºDP – 601.02.012550-2 ANTÔNIO ASSUNÇÃO RAMOS FERREIRA – FULVIO GIADA JÚNIOR Ameaça 1481 30/09/02 OC.3164/02/PP – 601.02.012552-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – GIOVANE ISIDORO DA SILVA E JOSÉ NILTON OLIVEIRA MENDES Vias de fato 1482 30/09/02 OC.3136/02/PP – 601.02.012555-3 MARIA APARECIDA PEREIRA MENEZES – MAURO GOMES VIANA Lesão corporal 1483 30/09/02 OC.3116/02/PP – 601.02.012554-5 EDNA BARCELAR DE SOUZA MESQUITA – CLAUDEMIR MARTINS DA CONCEIÇÃO E CLAUDOILSON BARCELAR DE SOUZA Lesão corporal 1484 30/09/02 OC.3019/02/PP – 601.02.012512-0 ESTER BARRETO DA SILVA – ROSIMEIRE TORQUATO DE SOUZA Lesão corporal 1485 30/09/02 OC.3174/02/PP – 601.02.012548-0 CLEUZA TOMÉ DO NASCIMENTO – VILSON SOARES FERREIRA Lesão corporal 1486 30/09/02 OC.3158/02/PP – 601.02.012547-2 ADEVAIR MARCIANO DE OLIVEIRA – MOISES GONÇALVES DE FREITAS Lesão corporal 1487 30/09/02 OC.3105/02/PP – 601.02.012553-7 ALONSO ALVES MARTINS – MARIA ELIANE DOS SANTOS Crime de dano 1488 30/09/02 OC.992/02/5ºDP – 601.02.012549-9 FULVIO GIABA JÚNIOR – ASSUNÇÃO DE TAL Ameaça 1489 30/09/02 OC.966/02/DEPCA-601.02.012545-6 SAMANTA ANEZ FAREZIN E KELEN FAREZIN RIVAROLA – TEREZINHA GOMES COUTINHO E ANA CRISTINA GOMES COUTINHO Lesão corporal 1490 30/09/02 OC.3138/02/PP – 601.02.012551-0 RAIMUNDO NONATO GOMES FILHO – RAIMUNDO NONATO PIO SILVEIRA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1491 03/10/02 OC.3245/02/PP – 601.02.012569-3 ANDREIA DE COUTO OLIVEIRA – TIAGO SEVERO DAS NEVES Lesão corporal 1492 03/10/02 OC.3246/02/PP – 601.02.012570-7 LEIDE DAIANE MENEZES VELOSO – SÔNIA MENEZES DE SOUZA Lesão corporal 1493 04/10/02 OC.2380/02/2ºDP – 601.02.012576-6 ANTÔNIA IVONEIDE BARROS – NILCILENE NUNES Ameaça 1494 04/10/02 OC.981/02/DEDT - 601.02.012566-9 JOSAFA DE PAIVA DO NASCIMENTO – RAIMUNDO NONATO ROCHA DE SOUZA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1495 07/10/02 OC.638/02/DPCCJ-601.02.012583-9 NACI ALMEIDA DO NASCIMENTO – SEBASTIÃO ZACARIAS SILVA DOS SANTOS Calúnia 1496 08/10/02 OC.819/02/6ºDP – 601.02.012596-0 SEBASTIÃO ROCHA DAS CHAGAS FILHO – GILCIMAR COUTINHO FERNANDES E GILMAR COUTINHO FERNANDES Ameaça 1497 08/10/02 OC.2716/02/3ºDP – 601.02.012646-0 ALUÍSIO SANTOS MUNIZ – MARIA AUZENIR BEZERRA XAVIER Ameaça 1498 08/10/02 OC.2474/02/2ºDP – 601.02.012593-6 EDVALDO SICHEROLI – LYBIA DE ALMEIDA BARRETO Ameaça 1499 08/10/02 OC.2573/02/5ºDP – 601.02.012594-4 VÂNIA MENEZES – JUDSON MEDEIROS ALVES Lesão corporal 1500 08/10/02 OC.3210/02/PP – 601.02.012592-8 ADINETE SILVA FARIAS – WOLNEY ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA Lesão corporal 1501 09/10/02 OC.3274/02/PP – 601.02.012623-1 LEILA FARIAS DA SILVA – DANIEL DA CRUZ SILVA Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 84 1502 11/10/02 OC.3318/02/PP – 601.02.012654-1 REGINALDO MOLINA CARDOSO – FRANCISCA MARTINS DA SILVA E VÂNIA MARIA CLEMENTE DA SILVA Lesão corporal 1503 11/10/02 OC.2371/02/2ºDP – 601.02.012652-5 SILVIO VENICIUS SANTOS MEDEIROS – ANTÔNIO SIVALDO CANHIN Lesão corporal CAIXA 226 1504 27/03/02 OC.284/02/DEPCA-601.02.003920-7 CAROLINE RODRIGUES XISTO – ISAAC RODRIGUES SILVA Lesão corporal 1505 02/04/02 OC.260/02/DEPCA-601.02.003940-1 JEILTON ALVES DE SENA – ALESSANDRA DA SILVA PANTOJA E RAFAELA DAIANE DA SILVA PANTOJA Lesão corporal 1506 04/04/02 OC.589/02/4ºDP – 601.02.003944-4 AUREA CARMELO CORREA – MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA Usurpação ou alteração de limites 1507 08/04/02 OC.223/02/DPCCJ-601.02.003954-1 LEÔNIDAS BATISTA SILVA – ANTÔNIO RAIMUNDO LOPES DE SOUZA Ameaça 1508 27/05/02 OC.620/02/5ºDP – 601.02.009242-6 VERÍSSIMA NUNES BRAGA – JOÃO BOSCO DA SILVA ALVES Lesão corporal 1509 07/06/02 IPL 194/02/PP – 601.02.002413-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO DOS REIS SILVA Porte ilegal de arma 1510 14/06/02 OC.688/02/5ºDP – 601.02.009334-1 OZANA ARAUJÚ NUNES – JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO Ameaça 1511 16/06/02 OC.357/02/DEDMF-601.02.009354-6 MARIA ELIANA SANTOS – ANTÔNIO MORAES CORREIA Ameaça 1512 11/07/02 1513 18/07/02 OC.371/02/DEDMF-601.02.010474-2 OC.379/02/DEDMF-601.02.010420-3 MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS PARENTE – VANILTON LIMA MADURO Lesão corporal FRANCINEIA DE CARVALHO FRAZÃO - VALDIR DIAS Ameaça 1514 23/07/02 IPL 228/01/DEDT-601.02.003334-9 BENEDITO CONCEIÇÃO SOARES - LUIS CARLOS ALVES - Acidente de trânsito sem vítima fatal 1515 29/08/02 OC.625/02/DEDMF-601.02.012260-0 ROSA MARIA CAMILA ALMEIDA – JOSÉ RIBAMAR MACIEL DA SILVA Lesão corporal 1516 29/08/02 OC.822/02/DEDMF-601.02.012255-4 ANA LÚCIA SOARES DO CARMO – RIVALDO RODRIGUES FURTADO Lesão corporal 1517 29/08/02 OC.817/02/DEDMF-601.02.012267-8 ROSA XAVIER DE ARAÚJO SILVA – FRANCISCO FERREIRA DA SILVA Lesão corporal 1518 10/09/02 OC.1491/02/3ºDP – 601.02.012358-5 AILSON OLIVEIRA SARAIVA – ELMIR ELITA GOMES DA SILVA Crime de dano 1519 12/09/02 IPL 185/00/2ºDP – 601.02.015533-9 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – A APURAR Não informado 1520 12/09/02 IPL 71/00/2ºDP – 601.02.002374-2 MÁRIO CERVO – FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1521 12/09/02 IPL 016/01/6ºDP – 601.02.015537-1 RAIMUNDO NONATO ROCHA, LUCI RAFAELE COSTA PEREIRA, VANDERLEY BATISTA SOUZA E SIRLENE DOS SANTOS CALDAS – BENJAMIN DA SILVA Lesão corporal 1522 12/09/02 IPL 033/98/2ºDP – 601.02.015541-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOSÉ CYRSO DE FREITAS Porte ilegal de arma 1523 03/10/02 OC.3202/02/PP – 601.02.012559-6 HELENA MARIA GUIMARÃES CORDEIRO DOS SANTOS – JOSÉ CARLOS LUIZ DOS SANTOS Ameaça 1524 08/10/02 OC.1614/02/DEDMF-601.02.012647-9 NIVEA SILVA SIQUEIRA – JOSÉ AUGUSTO DA SILVA Ameaça 1525 09/10/02 OC.2357/02/2ºDP – 601.02.012610-0 JUNES DA CUNHA PANTOJA- IGNORADO Lesão corporal 1526 09/10/02 OC.3147/02/PP – 601.02.012613-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ZENADIO FELICIO DA COSTA E EDILENE DOS SANTOS NUNES Lesão corporal 1527 09/10/02 OC.3282/02/PP – 601.02.012621-5 RAIMUNDA FRANSCICA FERREIRA – ROBERTO NEY CUSTODIO FERREIRA JÚNIOR Crime de dano 1528 09/10/02 OC.2416/02/8ºDP – 601.02.012609-6 JOCILENE DAMASCENO DO NASCIMENTO – IRILENE MARIA CACHADO MAIA Crime de dano 1529 09/10/02 OC.3303/02/PP – 601.02.012643-6 ANTÔNIO CARLOS TRINDADE PEREIRA – JOAQUIM PEREIRA DUARTE Lesão corporal 1530 09/10/02 OC.3040/02/PP – 601.02.012615-0 DÁRIO GOMES AGUIAR – CLEVESON BRASIL DA SILVA Lesão corporal 1531 09/10/02 OC.2334/02/2ºDP – 601.02.012612-6 ROBERTO CEZAR RIBEIRO BARBOSA – FERNANDA STEFANIA GALVÃO GOMES DO AMARAL Outras fraudes 1532 10/10/02 OC.2323/02/DEDT - 601.02.012638-0 TIBURCIO DIAS DA SILVA – JOÃO ALVES DE SOUZA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1533 10/10/02 OC.3179/02/PP – 601.02.012630-4 LUIZ WILSON DOS SANTOS TERÇO – SOCORRO PEREIRA DE MORAIS Lesão corporal 1534 10/10/02 OC.3222/02/PP – 601.02.012636-3 IVANILDA PAIVA BRASIL – ALDENIR TENÓRIO PINHEIRO Lesão corporal 1535 10/10/02 OC.3288/02/PP – 601.02.012625-8 FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO DOS ANJOS – FRANCISCO DE ASSIS Lesão corporal 1536 10/10/02 OC.3196/02/PP – 601.02.012631-2 TARCIO ANDRADE DE SÁ – ELIANE FURTADO SOARES Vias de fato 1537 10/10/02 OC.3033/02/PP – 601.02.012617-7 ROMUALDO SOUZA DA SILVA – CLEICE RODRIGUES CHAGAS DA SILVA Lesão corporal 1538 10/10/02 OC.3032/02/PP – 601.02.012618-5 HADE VIEIRA DE ARAÚJO – VALDEILSON FERREIRA PACÍFICO Lesão corporal 1539 09/10/02 OC.3276/02/PP – 601.02.012624-0 ANTÔNIO MEIRA COQUEIRO – ELIAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO Crime de dano 1540 09/10/02 OC.3043/02/PP – 601.02.012614-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ RAMOS DA CRUZ E HÉLCIO FERNANDES LIMA Lesão corporal 1541 10/10/02 OC.2411/02/DEDT- 601.02.012637-1 PAULO JOSÉ MOREIRA DE CASTRO – ROBERTO REGIS BATISTA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1542 10/10/02 OC.3180/02/PP – 601.02.012629-0 CECÍLIA FERREIRA SENA – PLÍNIO NUNES PASSOS Vias de fato 1543 10/10/02 OC.3213/02/PP – 601.02.012634-7 ALZENIR SILVA SAMPAIO – PAULO JOÃO DOS SANTOS Lesão corporal 1544 10/10/02 OC.3199/02/PP – 601.02.012632-0 JOSÉ SANTANA CARVALHO – JAQUELINE LOPES MIGUEL Lesão corporal 1545 10/10/02 OC.3220/02/PP – 601.02.012635-5 LUCINEIDE PINHEIRO – KLEBER PIRANGY MANINHO FILHO Vias de fato 1546 11/10/02 ALONSO SILVA GARCEZ – CARLOS ALBERTO MACIEL Lesão corporal OC.3045/02/PP – 601.02.012659-2 1547 11/10/02 OC.3070/02/PP – 601.02.012658-4 FERNANDO JOSÉ R. OLIVEIRA – JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA Lesão corporal 1548 11/10/02 OC.3349/02/PP – 601.02.012656-8 JEAN CARLOS LIMA – FRANCISCO RODRIGUES AZEVEDO Vias de fato 1549 11/10/02 OC.3186/02/PP – 601.02.012628-2 NÉLIA TAVARES LESSA – SANDRA FERRERIA SILVA Lesão corporal 1550 11/10/02 OC.2112/02/3ºDP – 601.02.012653-3 DEUZENI DE FREITAS SANTIAGO – JEANE I DE OLIVEIRA Ameaça 1551 11/10/02 OC.2489/02/2ºDP – 601.02.012627-4 REJANE DA SILVA FREITAS TAVARES – MARIA CONCEIÇÃO PORTELA DE AGUIAR Difamação 1552 11/10/02 OC.3356/02/PP – 601.02.012655-0 HELIANDRO CAMPOS DE LIMA – CENARIA SOARES BATISTA Vias de fato. 1553 27/03/02 OC.736/02/3ºDP – 601.02.003923-1 LEIRE DA IANE DE ALMEIDA ANTUNES OLIVEIRA – RODRIGO FURTADO DA FROTA Lesão corporal 1554 01/04/02 OC.1085/02/PP – 601.02.003925-8 ROBERTO ANDRADE CAMPANA – CARLA ADRIANA BUBANS CAMPANA Lesão corporal CAIXA 227 1555 01/04/02 OC.1067/02/PP – 601.02.003931-2 ROSE LAURA BORGES DA SILVA – CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CRUZ Lesão corporal 1556 10/04/02 OC.1114/02/PP – 601.02.003998-3 MÁRCIO PENHA LEAL – WILSON POLETTO Lesão corporal 1557 16/04/02 OC.764/02/2ºDP – 601.02.009018-0 RAIMUNDO JACO ALMEIDA SILVA – ANTÔNIO LEITÃO DE ALMEIDA Lesão corporal 1558 24/04/02 OC.258/02/DPCCJ-601.02.009057-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LOURENÇO SALES GOMES Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1559 25/04/02 OC.699/02/1ºDP – 601.02.009081-4 WALNEY GERALDO DO NASCIMENTO – WALDIZAR GERALDO DA SILVA Lesão corporal 1560 30/04/02 OC.386/02/DEDMF-601.02.009121-7 JOANE DE ALMEIDA LIMA – EMERSON SOARES DA SILVA Lesão corporal 1561 06/05/02 OC.499/02/DEDMF-601.02.009139-0 MARIA MARTINS DE OLIVEIRA SOUSA – JOAQUIM BARBOSA DE SOUZA Ameaça 1562 16/05/02 OC.615/02/4ºDP – 601.02.009200-0 MARIA FÁTIMA DE SOUZA – ANDRÉ TAVARES CARVALHO Crime de dano 1563 01/06/02 OC.019/02/DECCON-601.02.009253-1 CARLOS GARCIA ALVES – AHNALEDY BARBOSA LOPES Art. 71 do CDC 1564 06/06/02 TC.316/02/PP – 601.02.009274-4 DIOGO SILVA FERREIRA – SAME ROBERTO MENEZES ALVES Vias de fato 1565 10/06/02 OC.408/02/DEDMF-601.02.009295-7 VALDIZA AVELINO DOS SANTOS – HELDER FEITOSA REIS Ameaça 1566 10/06/02 OC.427/02/DEDMF-601.02.009296-5 MÁRCIA MARÇAL – WAGNER MEDEIROS DE ARAÚJO Ameaça 1567 10/06/02 OC.384/02/DEDMF-601.02.009302-3 KELLY REGINA SOBREIRA DA SILVEIRA – SILVIO LUIS DA COSTA ELIAS Ameaça 1568 10/06/02 OC.676/02/7ºDP – 601.02.009298-1 MRILDA ANDRADE GAMA – MANOEL DAS GRAÇAS SILVA Lesão corporal 1569 10/06/02 OC.429/02/DEDMF-601.02.009293-0 ANTÔNIA IVANEIDE FELIPE DE LIMA – EDSON MELO CASTELO BRANCO Ameaça 1570 16/06/02 OC.382/02/DEDMF-601.02.009355-4 MARIA ROSIMEYRE CRUZ SILVA – ANTÔNIO GALÚCIO DE SOUSA Ameaça 1571 16/06/02 OC.378/02/DEDMF-601.02.009357-0 ALESSANDRA ALVES SOARES – CLETO DANTAS FERREIRA FILHO Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 85 1572 24/06/02 OC.391/02/DEDMF-601.02.009424-0 GILCILENE GERMANDA DA SILVA – MAURICIO SILVA DE LIMA Ameaça 1573 24/06/02 OC.435/02/DEDMF-601.02.009415-1 KÁTIA CILENE DE CARVALHO – RAIMUNDO ALVES FERREIRA Ameaça 1574 24/06/02 OC.417/02/DEDMF-601.02.009422-4 FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA – RAIMUNDO ROQUE DA SILVA Ameaça 1575 24/06/02 OC.401/02/DEDMF-601.02.009416-0 MARIA AUXILIADORA CASTRO MARQUES – MÁRIO JORGE SOUZA SANTOS Ameaça 1576 24/06/02 OC.361/02/DEDMF-601.02.009413-5 MARIA LUCIANA NUNES DA COSTA – VALDIR MENDONÇA Lesão corporal 1577 24/06/02 OC.425/02/DEDMF-601.02.009420-8 MÁRCIA REGINA DAS GRAÇAS BARROSO – SEBASTIÃO MACEDO BRASIL Ameaça 1578 25/06/02 OC.630/02/DEDMF-601.02.009405-4 MARIA IVONETE DOS SANTOS – ABILIO SOARES DA SILVA Ameaça 1579 09/07/02 OC.423/02/DEDMF-601.02.010404-1 MARIA ASSUNÇÃO MELGAR LOIOLA – JOSÉ NAURI MENDES DE AGUIAR Ameaça 1580 11/07/02 OC.413/02/DEDMF-601.02.010421-1 IONÁ DA SILVA ALBUQUERQUE – ROBSON FERREIRA LAURIANO Lesão corporal 1581 11/07/02 OC.442/02/DEDMF-601.02.010419-0 LEONICE XAVIER DE ANDRADE – EDCARLOS JEAN DE MELO BORGES Lesão corporal 1582 15/07/02 OC.1964/02/PP – 601.02.010448-3 EDGARD FERREIRA MESQUITA – LUCIANO DA SILVA PINTO E FRANCISCO DE ASSIS Exercício arbitrário das próprias razões 1583 26/07/02 OC.767/02/3ºDP – 601.02.010522-6 RAIMUNDO NONATO DE AMORIN – IGNORADO Lesão corporal 1584 36/07/02 OC.403/02/DEDMF-601.02.010503-0 ADRIANA GOMES DE SOUZA – SUEDSON BRITO MOREIRA Lesão corporal 1585 05/08/02 OC.2513/02/PP – 601.02.012025-0 MARIA GORETH BARROSO DE LIMA – BALBINA ROSA DE OLIVEIRA Receptação 1586 07/08/02 OC.2531/02/PP – 601.02.012052-7 IZANEIDE RAMOS PIMENTA SOUZA – JOAQUIM PESSOA DA SILVA Lesão corporal 1587 14/08/02 OC.2589/02/PP – 601.02.012129-9 AURICÉLIA ALMEIDA NOGUEIRA – LEVI ALVES DE OLIVEIRA Receptação 1588 15/08/02 OC.2665/02/PP – 601.02.012145-0 NEURIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA – PAULO ANDRÉ ROQUE LOPES MAGALHÃES Receptação 1589 19/08/02 OC.2031/02/8ºDP – 601.02.012157-4 DALVA MARIA SOUZA GUIMARÃES – PEDRO SOARES DA SILVA Perturbação da tranqüilidade 1590 22/08/02 OC.2729/02/PP – 601.02.012200-7 DANIELE CRISTINA SALES LEAL – EZIVALDO PALHETA LAEL Maus tratos 1591 28/08/02 OC.675/02/6ºDP – 601.02.012248-1 MARIA MARGARETE PEREIRA PAIVA – FRANCISCA CARVALHO DE SOUZA Perturbação da tranqüilidade 1592 29/08/02 OC.808/02/DEDMF-601.02.012251-1 MARILÉIA DE SOUZA TORRES – ERASMO CARLOS SOUZA DA SILVA Lesão corporal 1593 29/08/02 OC.891/02/DEDMF-601.02.012263-5 LEIDIANE NASCIMENTO GOMES – WILLIAN VALENTE DA SILVA Lesão corporal 1594 13/09/02 OC.1122/01/PP – 601.02.015551-7 MINISTÉRIO PÚBLICO – FÁBIO ALESSANDRO DURAN PEDRAZA OLIVEIRA Porte ilegal de arma 1595 19/09/02 OC.840/02/5ºDP – 601.02.012469-7 MARIA DAS DORES BOTELHO DE MACEDO – MANOEL BAZILIO DOS SANTOS Perturbação da tranqüilidade 1596 20/09/02 OC.3093/02/PP – 601.02.012483-2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SILVANY DA SILVA SIVEIRA E JACILENO DE FREITAS CORREIA Perturbação da tranqüilidade 1597 30/09/02 OC.3185/02/PP – 601.02.012546-4 SANDRA ALMEIDA DO NASCIMENTO – GILMAR FERREIRA AMAECING Perturbação da tranqüilidade 1598 03/10/02 OC.1679/02/4ºDP – 601.02.012572-3 ODIMAR FERREIRA ALVES – JOSÉ RIBAMAR SILVA DE OLIVEIRA Violação de domicílio 1599 08/10/02 OC.3121/02/1ºDP – 601.02.012601-0 MARIA APARECIDA DA COSTA – ROSIMEIRE LOBO MAIA VIRIATO Perturbação da tranqüilidade 1600 09/10/02 OC.2471/02/5ºDP – 601.02.012606-1 FLÁVIA SIMONE DOS SANTOS CUNHA – FIRMINO DE TAL Violação de domicílio Exercício arbitrário das próprias razões 1601 09/10/02 OC.3042/02/PP – 601.02.012616-9 RAIMUNDO NONATO MENDES – VERA LÚCIA DOS SANTOS RANGEL 1602 09/10/02 OC.3125/01/2ºDP – 601.02.012619-3 CARLOS EVANIR BEZERRA DE LIMA – CLEBE DE TAL, ALEX DE TAL E VAGNER DE TAL Lesão corporal 1603 09/10/02 OC.3266/02/PP – 601.02.012622-3 MARIA GUSMÃO SORIA – CARMELIO SORIA Perturbação da tranqüilidade 1604 10/10/02 OC.3206/02/PP – 601.02.012633-9 MÁRCIA DA FONSECA – JOSEFA ALVES DE SOUZA Perturbação da tranqüilidade 1605 10/10/02 OC.3302/02/PP – 601.02.012620-7 SUELEN BASTOS DE ASSIS – RONEI SANTANA DE MATOS Violação de domicílio 1606 11/10/02 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ FERREIRA DA SILVA, SANDERLI ALMEIDA DE LIMA E SANGELA ALMEIDA LIMA Rixa OC.3060/02/PP – 601.02.012657-6 1607 14/10/02 OC.1921/02/1ºDP – 601.02.012673-8 ALLAN AMORIM LINS – NILSON CASTRO E SILVA Constrangimento ilegal 1608 21/10/02 OC.2235/02/5ºDP – 601.02.014642-9 MARIA DA PENHA NOBRE PEREIRA – ZENETE DE TAL E MARIA JOSÉ DA SILVA Calúnia 1609 22/10/02 OC.3404/02/PP – 601.02.012626-6 MARIA ILCA PEREIRA DA SILVA – PAULO SÉRGIO DA SILVA GIL Perturbação da tranqüilidade 1610 22/10/02 OC.3457/02/PP – 601.02.014686-0 LUCÉLIA FERREIRA PEREIRA – AGUINALDO GADELHA Perturbação da tranqüilidade 1611 22/10/02 TC.032/02/DECCON-601.02.014678-0 VALTER TEIXEIRA DA SILVA – RAIMUNDO ANTÔNIO MENDES Art. 66 do CDC 1612 23/10/02 OC.2335/02/2ºDP – 601.02.014676-3 GEOVANI AFONSO DIAS E GABRIELA BERNARDO DE MENEZES – MARIA NARCIZA DE ARRUDA Perturbação da tranqüilidade 1613 03/03/00 OC.102/00/DPCCJ-601.00.001837-1 MINISTÉRIO PÚBLICO – ADÃO ANTUNES FERREIRA Crime florestal/ambiental 1614 29/08/00 OC.2140/00/3ºDP – 601.00.009384-5 MARIA AUXILIADORA DE SOUZA SANTIAGO – LEDA BEZANDRA CAPOBIANCO COSTA Ameaça CAIXA 228 1615 04/09/00 OC.1738/00/PP – 601.00.009444-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO BOSCO VENANCIO DE OLIVEIRA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1616 20/09/00 OC.3509/00/PP – 601.00.008010-7 MINISTÉRIO PÚBLICO – HELENO SANTOS LOPES Falta de habilitação 1617 27/03/02 OC.1042/02/PP – 601.02.003918-5 MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA PINHEIRO – EDVAL CARLOS DOS SANTOS Ameaça 1618 12/04/02 OC.1210/02/PP – 601.02.009013-0 MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES – JOSÉ IVAN ALMEIDA CUNHA Lesão corporal 1619 12/04/02 OC.1211/02/PP – 601.02.009014-8 EDNALDO ALVES DOS SANTOS – FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM DE SOUSA Crime de dano 1620 12/04/02 OC.1218/02/PP – 601.02.009007-5 ANDRESSA DOS SANTOS – FRANCISCO ALVES MARINHO Lesão corporal 1621 12/04/02 OC.1232/02/PP – 601.02.009015-6 ERIC ALVES LOPES – CLÁUDIO ROBERTO CORREIA LOPES Lesão corporal 1622 15/4/02 ROBERTO NEY CUSTÓDIO FERREIRA – PEDRO ALVES FILHO Apropriação indébita 1623 16/04/02 OC.831/02/3ºDP – 601.02.009021-0 MARIA ALVES CARVALHO, ELEONORA GASTÃO DE CARVALHO E HOANNY GASTÃO DE CARVALHO – EDINALVA BORGES DA SILVA Ameaça OC.761/02/1ºDP – 601.02.009017-2 1624 22/04/02 OC.673/02/7ºDP – 601.02.009056-3 ATILA FERREIRA DE LIMA – FRANCISCO BOTELHO DE SENA Ameaça 1625 09/08/02 OC.081/02/8ºDP – 601.02.012074-8 GEDEÃO RODRIGUES DA SILVA – JOÃO BOSCO ALVES DE SOUSA desacato 1626 10/09/02 OC.2239/02/PP – 601.02.012368-2 JULIETA MARIA SAMPAIO DE ALMEIDA – MARIA DA CONCEIÇÃO ACÁCIO MEIRELES SOARES Lesão corporal 1627 19/09/02 OC.931/02/5ºDP – 601.02.012476-0 MARIA HELIANA BARROS DE AZEVEDO – CLÁUDIO EDSON SOUZA DE OLIVEIRA Lesão corporal 1628 23/09/02 OC.2705/02/3ºDP – 601.02.012498-0 ADEVALDO OLIVEIRA DA SILVA – GIOVANE RAFAEL VAZ ALVES NEVES Crime de dano 1629 27/09/02 OC.1554/02/7ºDP – 601.02.012542-1 MARIA RIVANDA DOS SANTOS GOMES – MARIA DONINA LIMA DE SOUZA Perturbação da tranqüilidade 1630 30/09/02 OC.056/02/DECCON-601.02.012544-8 ARNOUD DE FARIAS – IRLA LIMA BARROS Art. 71 do CDC 1631 04/10/02 OC.1547/02/DEDT-601.02.012573-1 ANDRÉ LUIZ VIANA VEIGA – REGINALDO CARVALHO DA SILVA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1632 04/10/02 OC.2003/02/DEDT-601.02.012568-5 ROSANA GONÇALVES QUEIROZ E SEBASTIANA ROLIM LOPES – ALEXANDRE M. KASMIKSKI Acidente de trânsito sem vítima fatal 1633 08/10/02 OC.2281/02/2ºDP – 601.02.012595-2 MARIA DA CONCEIÇÃO ACÁCIO MEIRELES SOARES – JULIETA MARIA SAMPAIO DE ALMEIDA Ameaça 1634 17/10/02 OC.1917/02/4ºDP – 601.02.014625-9 LESSANDRA FRANCISCA DE ARRUDA – JOSÉ DE RIBAMAR DE ARRUDA Ameaça 1635 30/10/02 601.02.018773-7 HELVIS ALVES SILVA Não informado CAIXA 229 1636 30/05/01 OC.1230/01/PP – 601.01.005530-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FIORELO EDUARDO MANOEL AZEVEDO Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1637 18/07/01 OC.2533/01/PP – 601.01.007750-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – REGIO HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA E NAGIBE BATISTA DE OLIVEIRA Crime florestal/ambiental 1638 23/01/02 OC.092/02/4ºDP – 601.02.004369-7 FRANCISCO TENÓRIO DE SOUZA – JOSÉ LEÃO RIBEIRO DOS SANTOS Ameaça 1639 25/02/02 OC.556/02/PP – 601.02.004497-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALESSANDRO DA SILVA BITTENCOURT E NOENI SILVA DE SOUZA Falta de habilitação e Permitir pessoa não habilitada a dirigir Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 86 1640 07/06/02 OC.1480/01/4ºDP – 601.02.002395-5 CHARLES JOHN FERREIRA – FREDMAR DANTAS MONTEIRO Ameaça 1641 04/07/02 OC.2120/02/PP – 601.02.009473-9 MAIARA OLIVEIRA DE LIMA – MANOEL JANDERRUBE PEREIRA Ato obsceno 1642 17/07/02 OC.2319/02/PP – 601.02.010462-9 IVANEIDE NASCIMENTO MUGRABE – ROBERTO MELGAR Lesão corporal 1643 05/08/02 OC.2457/02/PP – 601.02.012022-5 FRANCINETE PEREIRA DO AMARAL – REGINALDO DA SILVA GUEDES Receptação 1644 30/08/02 OC.011/02/PP – 601.02.012298-8 WAGNER NEVONY – ROSILENE SOUSA GONÇALVES Perturbação da tranqüilidade 1645 03/09/02 OC.1619/02/1ºDP – 601.02.012315-1 VALDIR MALANCHE JÚNIOR – FRANCISCO FURTADO AYRES Crime de dano 1646 18/09/02 OC.3051/02/PP – 601.02.012464-6 MARIA DA PENHA ROCHA MIRANDA – ARNOZINO ALVES DE ALMEIDA Ameaça 1647 27/09/02 OC.1869/02/7ºDP – 601.02.012543-0 CLEICE LIMA DA SILVA – HENDENSON NASCIMENTO TORRES Lesão corporal 1648 04/10/02 OC.3255/02/PP – 601.02.012577-4 RUY MOREIRA PEIXOTO – JOSÉ CLEIDENOR DE SOUZA PRESTES Lesão corporal 1649 08/10/02 OC.3280/02/PP – 601.02.012600-2 JOAQUIM PEREIRA COELHO – JORGE LINO DE OLIVEIRA Crime de dano 1650 08/10/02 OC.1916/02/1ºDP – 601.02.012605-3 LEONARDO FIRMINO DA SILVA – ALCIDES CÂNDIDO COSTA FILHO Ameaça 1651 14/10/02 OC.3390/02/PP – 601.02.012670-3 DANIEL AMAUNTARIA VICTOR – RONILDO RODRIGUES DO NASCIMENTO Ameaça 1652 14/10/02 OC.2842/02/3ºDP – 601.02.012669-0 REGINALDO MORAES DOS SANTOS – ALEXANDRE GASPAR PIRES Ameaça 1653 14/10/02 OC.1471/02/5ºDP –601.02.012668-1 BENVINDA ALVES RIBEIRO DA SILVA – NIVALDO CARVALHO DE SOUSA Lesão corporal 1654 15/10/02 OC.1399/02/DEDMF-601.02.012678-9 JANAINA SIMONE OLIVEIRA DA SILVA – EVERTON MOREIRA MASCARENHAS Ameaça 1655 16/10/02 OC.3469/02/PP – 601.02.014618-6 ANA MARIA CORREIA LIMA – MOACIR SOUZA SILVA Lesão corporal 1656 17/10/02 OC.1546/02/DEDMF-601.02.014623-2 LIDIANE BELCHIOR DE ALMEIDA – ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA ALVES Lesão corporal 1657 18/10/02 OC.3500/02/PP – 601.02.014660-7 ADRIANO DAMASCENO DE MENEZES E LUCIANA DAMACENA DE MENEZES – JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUZA Lesão corporal 1658 21/10/02 OC.888/02/6ºDP - 601.02.014663-1 MARIA JOSÉ DA COSTA DE SOUZA – ROSIMAR BATISTA DE ANDRADE Ameaça 1659 21/10/02 OC.789/02/6ºDP – 601.02.014666-6 ELIZABETE FERREIRA DA SILVA – EDILSON LOBATO DE SÁ Ameaça 1660 21/10/02 OC.2542/02/DEDT-601.02.014670-4 PAULO HUMBERTO LEITE JÚNIOR – EDNA CARLA FROES DE ARAÚJO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1661 22/10/02 OC.744/02/DPCCJ-601.02.014674-7 ALZENIRA UCHOA DOS SANTOS – ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA Ameaça 1662 22/10/02 OC.1479/02/DEDMF-601.02.012686-0 DAMIANA RAMOS DE SOUZA – SEVERINO JOSÉ DA SILVA Ameaça 1663 22/10/02 OC.2745/02/5ºDP – 601.02.014613-5 RENEIDE BARBOSA DE FARIAS – GIL DE TAL Ameaça 1664 22/10/02 OC.3458/02/PP – 601.02.014685-2 MARIA MAQUINE FARIAS PINTO – OSMAR RODRIGUES ORTIS Lesão corporal 1665 22/10/02 OC.3475/02/PP – 601.02.014688-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO E LUIZ PESSOA MELO Lesão corporal 1666 22/10/02 OC.2096/02/DEDMF-601.02.014683-6 ROSIMEIRE PEREIRA BATISTA E SÁVIO MARQUES DE BRITO – NIEL’S ORTIZ FERNANDES Lesão corporal 1667 22/10/02 OC.3381/02/PP – 601.02.012674-6 ALCICLEIA DE SOUSA BEZERRA – VALMIR PEREIRA FELIPE Lesão corporal 1668 22/10/02 OC.2296/02/2ºDP – 601.02.014677-1 JEU BARBOSA DA SILVA – PAULO CEZAR VITÓRIO DE SOUZA Ameaça 1669 24/10/02 OC.2528/02/DEDT-601.02.014615-1 GALVÃO ALEXANDRINO RIBEIRO – CARLOS ALBERTO CATANHEDE DE LIMA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1670 31/10/02 OC.881/02/6ºDP – 601.02.014722-0 MARIA EUZICLEIA ALVES DE FRANÇA – MARIA RIBEIRO DE LIMA Lesão corporal 1671 20/09/00 OC.3481/00/PP – 601.00.008004-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDSON MORAES COUTINHO Falta de habilitação 1672 22/09/00 OC.3568/00/PP – 601.00.008032-8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOZADARC MODESTO DE OLIVEIRA Porte ilegal de arma CAIXA 230 1673 15/05/02 OC.1579/02/PP – 601.02.009184-5 CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA – CLEMIlDA GOMES DE SOUZA Receptação 1674 24/05/02 OC.1768/02/PP – 601.02.009269-8 RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA – DELZENIR NASCIMENTO CARDOZO, ROSANGELA ALVES DA SILVA, GLÁUCIA GOMES DA SILVA E GABRIELA CAMPOS COSTA Outras fraudes 1675 10/06/02 OC.475/02/DEDMF-601.02.009299-0 MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTOS – DENILSON LUIS SANTOS AIRES Ameaça 1676 10/06/02 OC.465/02/DEDMF-601.02.009300-7 MARIA GORETE SILVA DA CONCEIÇÃO – DANIEL PEDRO LOPES DA SILVA Ameaça 1677 11/06/02 OC.513/02/DEPCA-601.02.009340-6 MARIA DE JESUS FERREIRA MENDES – FRANCISCO ASSIS DE LIMA Lesão corporal 1678 11/06/02 OC.463/02/DEDMF-601.02.009342-2 EDNA LÚCIA BELARMINO DA SILVA – DIRCEU DA SILVA OLIVEIRA Lesão corporal 1679 20/06/02 OC.930/02/7ºDP – 601.02.009366-0 MARIA ALICE RODRIGUES GOMES – ROSEVAN BATISTA DE SOUZA Lesão corporal 1680 29/08/02 OC.1044/02/DEDMF-601.02.012259-7 MARIA CLAUDIANA AGUIAR MELO – ANTÔNIO ARMANDO DE AGUIAR Lesão corporal 1681 11/09/02 1682 03/10/02 IPL 102/01/DAT – 601.02.015821-4 OC.2994/02/PP – 601.02.012393-3 NEURI PEREIRA DOS SANTOS – CARLENILDO BASTOS DA SILVA Rixa MAIARA ALEXSANDRA PEREIRA PRESTES – ALAN LOPES DE SOUZA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1683 07/10/02 TC.252/02/DEDMF-601.02.012584-7 MARIA IRISMAR TEIXEIRA LIMA – DALVA FIRMINO DE SOUZA Ameaça 1684 14/10/02 OC.2067/02/1ºDP – 601.02.012666-5 CLÁUDIA FERREIRA GALVÃO – MARIA DE NAZARÉ AUGUSTA DE OLIVEIRA Ameaça Acidente de trânsito sem vítima fatal 1685 21/10/02 OC.2552/02/DEDT-601.02.014643-7 FRANCISCA NAZARÉ COSTA – IGNORADO 1686 23/10/02 OC.3556/02/PP – 601.02.014691-7 ELZA MENDONÇA SÓRIA E EDERSON MENDONÇA DA SILVA – JOÃO BATISTA DA SILVA Lesão corporal 1687 23/10/02 OC.3551/02/PP – 601.02.014692-5 LEIDEANE DE SOUZA ALVES – LUCELMA DA CUNHA COELHO Lesão corporal Vias de fato 1688 24/10/02 OC.3564/02/PP – 601.02.014711-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – DOMARCOS PEREIRA CAMPOS E JULIANO DE ARAÚJO 1689 24/10/02 OC.3562/02/PP – 601.02.014712-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARIA SILMIR GUIMARÃES DOS SANTOS E VALDENUNES Vias de fato PINHEIRO ALVES 1690 31/10/02 OC.3645/02/PP – 601.02.014741-7 VALDRIANE DOS SANTOS SOARES – DAVI ISAC FERREIRA AGUILERA Lesão corporal 1691 31/10/02 OC.3696/02/PP – 601.02.014744-1 ANTÔNIO ALVES PEREIRA FILHO – RAIMUNDO ABEL DE JESUS NETO Lesão corporal 1692 01/11/02 OC.3580/02/PP – 601.02.014718-2 FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA – FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE Perturbação da tranqüilidade 1693 04/11/02 OC.2562/02/2ºDP – 601.02.012701-7 MAURA FERNANDES DE SOUZA – JÚLIA ALVES DA SILVA FERREIRA Ameaça 1694 04/11/02 OC.2472/02/5ºDP – 601.02.012727-0 GILIARD VIEIRA PANTOJA – VÂNIA APARECIDA LEONCIO Lesão corporal 1695 05/11/02 OC.3525/02/PP – 601.02.012739-4 MARIA DO SOCORRO SOUZA DA SILVA – ARIAUVES PANTOJA Lesão corporal 1696 05/11/02 OC.3716/02/PP – 601.02.012738-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALCINEIDE BATISTA DE OLIVEIRA Vias de fato 1697 05/11/02 OC.3460/02/PP – 601.02.012735-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – PEDRO FRANÇA LOPES, JOSÉ FRANÇA LOPES FILHO, ERLI ANDRADE SILVA E VÂNIO GOMES Rixa 1698 05/11/02 OC.385/02/DEDMF-601.02.012724-6 FRANCISCA MARQUES DA SILVA – DANIEL BARROS DE OLIVEIRA Lesão corporal 1699 07/11/02 OC.2216/02/1ºDP – 601.02.012766-1 LUIS BEZERRAÇ DA SILVA – FRANCISCO QUEIROZ DA SILVA Calúnia 1700 07/11/02 OC.3812/02/PP – 601.02.012773-4 ZÉLIA MARIA DA SILVA – NÉLIO DE PAULA RIBEIRO SILVA Lesão corporal 1701 07/11/02 OC.1769/02/DEDMF-601.02.012770-0 MARIA DA CRUZ DE JESUS SILVA – CLEVIS SOARES DE SOUZA Lesão corporal 1702 07/11/02 OC.2453/02/DEDT-601.02.012772-6 EMERSON WESLLER FERREIRA – JEAN GLAYDSON AZEVEDO AGUIAR Acidente de trânsito sem vítima fatal 1703 07/11/02 OC.3809/02/PP – 601.02.012774-2 PAULO VI COSTA CIRINO – MARCELO RIBEIRO CARNEIRO Crime de dano 1704 08/11/02 OC.3810/02/PP – 601.02.012777-7 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS – EDGAR COSTA GONÇALVES Lesão corporal CAIXA 231 1705 29/01/01 601.01.002716-8 MARIA ROSSILENE EVANGELISTA PINHEIRO – ALDENIR CAMPOS PAES Vias de fato 1706 29/04/02 OC.1388/02/PP – 601.02.009096-2 FRANCINALDO DE SOUZA FIRMINO – PAULA DE OLIVEIRA IBANEZ Vias de fato 1707 16/05/02 TC.054/02/3ºDP – 601.02.009196-9 ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA – ALISSON GOMES FERNANDES Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 87 1708 10/06/02 OC.466/02/DEDMF-601.02.009292-2 CLAUDETE TORRES CORTEZ – LEOMAR SOUZA SANTOS Lesão corporal 1709 11/06/02 FERNANDA MARQUES DE AGUIAR REGO – ANA PAULA Lesão corporal OC.468/02/DEDMF-601.02.009336-8 1710 14/06/02 IPL 063/01/DEDT-601.02.002566-4 MARLON CAIRES SOUZA – CLÁUDIO ANTÔNIO DOS SANTOS Acidente de trânsito sem vítima fatal 1711 16/06/02 OC.827/02/7ºDP – 601.02.009348-1 EDILEIA CAMPELO DOS SANTOS MOTA – JOÃO ALVES QUERUBIM Lesão corporal 1712 20/06/02 OC.526/02/DEDMF-601.02.009392-9 ANA LÚCIA FELIZARDO – NOEL DA SILVA SANTOS Ameaça 1713 23/10/02 OC.3582/02/PP – 601.02.014690-9 TAILON FERREIRA DA SILVA E DIEGO MAGNO FERREIRA CHAVES – JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA Lesão corporal 1714 24/06/02 OC.493/02/DEDMF-601.02.009419-4 DENHIZE DOS SANTOS REIS DA SILVA – MANOEL RUI ARAÚJO BOTELHO Lesão corporal 1715 24/06/02 OC.448/02/DEDMF-601.02.009414-3 MARLENE PEREIRA MAIA –OZIMAR FREITAS PIRES Lesão corporal 1716 25/06/02 OC.559/02/DEDMF-601.02.009404-6 MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO – RILDO ALVES DO NASCIMENTO Lesão corporal 1717 16/07/02 OC.1188/02/1ºDP – 601.02.010450-5 LUIZ NUNES DA SILVA – RITA CORDEIRO TEIXEIRA Usurpação ou alteração de limites 1718 16/07/02 OC.807/02/4ºDP – 601.02.010434-3 CHRISTIANE DA COSTA GRANJEIRO – ADRIANDRES GOMES DE ARAÚJO Lesão corporal 1719 26/07/02 OC.459/02/DEDMF-601.02.010482-3 MARIA JOANA SOARES DE MORAIS – PAULO AFONSO MARQUES DA MOTA Lesão corporal 1720 07/10/02 OC.2421/02/2ºDP – 601.02.012582-0 EXPRESSO IRMÃOS HOLDER LTDA – ANTÔNIO PEREIRA GONÇALVES FILHO Exercício arbitrário das próprias razões 1721 29/08/02 OC.331/02/DEDMF-601.02.012254-6 LUCÉLIA SANTANA DE ARAÚJO – JEQUISSON PANTOJA DE LIMA Lesão corporal 1722 06/09/02 OC.1283/02/DEDMF-601.02.012353-4 MARIA APARECIDA CABREIRA LEITE – MÁRCIO SANTANA OLIVEIRA Ameaça 1723 11/10/02 ALFREDIS CAMPOS DOS REIS – CONCEIÇÃO LIMOEIRO Ameaça TC.081/02/1ºDP – 601.02.012649-5 1724 14/10/02 OC.2130/02/1ºDP – 601.02.012672-0 RAIMUNDA GOES DE SOUZA – SIDNEI COSTA FRANÇA Ameaça 1725 21/10/02 OC.2168/02/1ºDP – 601.02.014668-2 FÁTIMA MARIA MELEGARI BIZZO – JOSÉ CEZAR GEMELLI Crime de dano 1726 23/10/02 OC.2552/02/1ºDP – 601.02.014701-8 SIDNEI COSTA FRANÇA – JOSÉ JÚNIOR NOBRE Lesão corporal 1727 24/10/02 OC.3545/02/PP – 601.02.014716-6 MOISÉS GONÇALVES DE FREITAS - LUIZ PINHEIRO APURINà Vias de fato 1728 24/10/02 OC.2566/02/2ºDP – 601.02.014639-9 LOURIVAL MARQUES FEITOSA – TARCIA LUENA BRINGHENTI Calúnia 1729 24/10/02 OC.3549/02/PP – 601.02.014715-8 CLÁUDIO BENEDITO RODRIGUES DE MELO – RICARDO UBIRAJARA MARIANO Lesão corporal 1730 24/10/02 OC.3630/02/PP – 601.02.014708-5 FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO E MAURILIO JOSÉ CRVALHO DE MOURA Vias de fato 1731 29/10/02 OC.2031/02/1ºDP – 601.02.014704-2 MARIA LINDALVA AIRIS LAMARÃO – ANA MARIA DUARTE DA COSTA Injúria 1732 29/10/02 OC.798/02/DPCCJ-601.02.014720-4 DALVARO CARVALHO RIBEIRO – JOSÉ BERNARDO DE CASTRO SILVA Lesão corporal 1733 30/10/02 OC.3705/02/PP – 601.02.014752-2 ADRIANO GUERRA CAMPOS - HÉLIA CRISTINA DE SOUZA Lesão corporal 1734 31/10/02 OC.2042/02/7ºDP – 601.02.014740-9 LINHARIZA DA SILVA VASCONCELOS – JUCIVAL AMORIM MARTINS Constrangimento ilegal 1735 31/10/02 OC.3519/02/PP – 601.02.014745-0 JOCIMARA MARIA DE SOUZA – EDNA CHAVES FERREIRA Vias de fato 1736 31/10/02 OC.2616/02/2ºDP – 601.02.014738-7 MARQUIZIO PESSOA DE MOURA – MARIA IRANI PESSOA DE MOURA E FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA Difamação 1737 01/11/02 EDICARLOS ROBERTO UCHOA – VALTER BARROS DE FREITAS Perturbação da tranqüilidade OC.3625/02/PP – 601.02.014707-7 1738 01/11/02 OC.2689/02/2ºDP – 601.02.014719-0 CLAYBONY BEZERRA DE SOUZA – MARIZA DE ARAÚJO VIEIRA Perturbação da tranqüilidade 1739 04/11/02 OC.1381/02/DEDMF-601.02.012714-9 MARIA IVANTE DE OLIVEIRA TAVARES – LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA Exercício arbitrário das próprias razões 1740 04/11/02 OC.2534/02/DEDT-601.02.012704-1 NEUCIANA S. NASCIMENTO – JOIZI SIMONE VIANA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1741 06/11/02 OC.887/02/6ºDP – 601.02.012760-2 RAIMUNDA NONATA RIBEIRO – MARIA APARECIDA DOS SANTOS Lesão corporal 1742 06/11/02 OC.1964/02/4ºDP – 601.02.012753-0 VANTUIL MARCOS CONIUTTI – BARTOLOMEU SEVERO DE MELO Ameaça 1743 06/11/02 IPL 218/01/DEDT-601.02.018946-2 MÁRCIO DA SILVA PORTELA E DAVI DA SILVA MONTEIRO – VALDEMIR FERREIRA MELO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1744 06/11/02 IPL 208/00/3ºDP – 601.02.018936-5 JOSÉ CLEUDISON LOPES DE AMORIM – SELMA CRISTINA FERREIRA DE ARAÚJO Receptação 1745 06/11/02 OC.3725/02/PP – 601.02.012763-7 JACSON NERY DE SOUZA E ROZENIRE DA COSTA SILVA Vias de fato 1746 06/11/02 OC.2576/02/3ºDP – 601.02.012759-9 JOSÉ CARLOS EVANGELISTA – WALDOMIRO CUSTÓDIO FURTADO Injúria 1747 06/11/02 OC.2146/02/4ºDP – 601.02.012754-8 MARIA ROSIMEIRE DO NASCIMENTO MACEDO- FRANCISCO AROLDO DO NASCIMENTO MACEDO E CELSO IVAN DEDUBIANE Lesão corporal 1748 06/11/02 IPL 113/01/DEDT-601.02.018933-0 SIDNEI FERRARI E LEANDRO CORREA PINHO– DEMERVAL AMARAL MONTEIRO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1749 07/11/02 OC.2218/02/1ºDP – 601.02.012755-6 DEUZALINA LEITE DA SILVA – MARIA DE LOURDES LOPES DA CONCEIÇÃO Ameaça 1750 07/11/02 OC.2812/02/3ºDP – 601.02.012756-4 MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA RODRIGUES – SILAS MACHADO MARTINS Perturbação da tranqüilidade 1751 07/11/02 OC.2877/02/8ºDP – 601.02.012768-8 ROSIMEIRE AVELINO DOS SANTOS – MARILENE DOMINGOS JANUARIO Lesão corporal 1752 07/11/02 TC.045/02/6ºDP – 601.02.012761-0 GEORGINO RODRIGUES DA SILVA – VILSO DOS SANTOS RODRIGUES Lesão corporal 1753 12/11/02 OC.832/02/DPCCJ-601.02.012797-1 NIVALDO OLIVEIRA RODRIGUES – MANOEL SOUZA BRITO Crime de dano 1754 13/11/02 OC.2060/02/4ºDP – 601.02.012805-6 JOÃO LEITE TEIXEIRA FILHO – JUAN MÁRCIO NOGUEIRA MÁXIMO Lesão corporal 1755 18/11/02 OC.3690/02/PP – 601.02.012786-6 IRENE LOUZEIRA NOGUEIRA – ENEAS VIEIRA DA SILVA Lesão corporal 1756 18/11/02 OC.2827/02/2ºDP – 601.02.012787-4 EDNA MAIA DE ARAÚJO – MARILZA DE TAL Lesão corporal 1757 18/11/02 OC.3879/02/PP – 601.02.012824-2 ANTÔNIO CARLOS GOUVEA NOGUEIRA – GERÔNIMO CABRAL DE MENEZES FILHO Ameaça 1758 18/11/02 OC.3919/02/PP – 601.02.012815-3 ADELIANE SOUZA DA CRUZ E CARLOS MAVICK ALVES DE SOUZA – JORGE BRITO DOS SANTOS Crime de dano 1759 18/11/02 OC.1844/02/DEDMF-601.02.012817-0 GEANE MARQUES DE SOUZA – RAIMUNDO RAMOS DE SOUZA FILHO Lesão corporal 1760 18/11/02 OC.1818/02/DEDMF-601.02.012818-8 IVANETE PEREIRA DE MELLO – AILTON VELOSO MACENO Ameaça 1761 20/11/02 OC.2909/02/8ºDP – 601.02.012830-7 FRANCISCA DE SOUZA OLIVEIRA – MARIA APARECIDA FERREIRA Ameaça 1762 20/11/02 OC.3953/02/PP – 601.02.012836-6 MARIA LILIANE MOTA DE SOUZA – FRANK ANDRÉ CORDEIRO NOGUEIRA Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 88 1763 21/11/02 OC.2570/02/DEDT-601.02.012852-8 ADALCI SANTOS NOGUEIRA – CATIUCIA VALENTIM DE LIMA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1764 21/11/02 OC.3869/02/PP – 601.02.012851-0 RAIMUNDA SOCORRO LOBO MAIA E CLECI DOS SANTOS Lesão corporal 1765 21/11/02 OC.3871/02/PP – 601.02.012850-1 ALEXANDRA AIRES DOS SANTOS – FRANCISCO CORREIA LIMA Vias de fato 1766 25/11/02 OC.1823/02/DEDMF-601.02.012848-0 FLÁVIA REVIANA MONTEIRO LIMA – JOAQUIM APOLONIO MOISÉS GOMES Ameaça 1767 29/04/02 OC.1015/02/3ºDP – 601.02.009095-4 CAIXA 232 ANDRÉIA LIMA DA SILVA – ISRAEL LIMA DA SILVA Lesão corporal 1768 30/04/02 OC.1432/02/PP – 601.02.9104-7 WILLIAN ROGÉRIO SCHELL – CRISTIANE DE MOURA BARROSO Lesão corporal 1769 30/04/02 OC.1482/02/PP – 601.02.009124-1 RUI DINIZ DE NOZIA – MILTON CARLOS DE AZEVEDO BECKMANN Lesão corporal 1770 06/05/02 OC.560/02/DEDMF-601.02.009136-5 MARIA PEREIRA DE LIMA – FRANCISCO DATIMAR TAVARES Ameaça 1771 10/05/02 OC.489/02/DEDMF-601.02.009147-0 ROSALINA FIRMINOD E ARAÚJO – ELCIMAR PACHECO DE SOUZA Lesão corporal 1772 16/05/02 OC.328/02/DPCCJ-601.02.009203-5 EDIVALDO BARBOSA – JOÃO LIMA NERY Ameaça 1773 29/05/02 OC.611/02/DEDMF-601.02.009246-9 JACQUELINE PAIVA DIAS DE SÁ – LUIZ GONZAGA DE SÁ Ameaça 1774 06/06/02 OC.1832/02/PP – 601.02.009289-2 ALZENIR LOPES DO NASCIMENTO – CLÁUDIO ROCHA DA SILVA Lesão corporal 1775 07/06/02 OC.709/02/DEDMF-601.02.009323-6 MARILÉIA PANTOJA DA SILVA – OENIS VIEIRA DE SOUZA Ameaça 1776 07/06/02 OC.1751/02/PP – 601.02.009284-1 CLAUDITE UCHOA REBOLÇAS – DACIZETE DE SOUSA RIBEIRO E DARCENILDA COSTA DE SOUZA Lesão corporal 1777 07/06/02 OC.1779/02/PP – 601.02.009282-5 RONALDO DA SILVA NETO – JOÃO LUCAS Vias de fato 1778 10/06/02 OC.1825/02/PP – 601.02.009304-0 ISRAEL PEREIRA SARAIVA – ELAINE PEREIRA SARAIVA Vias de fato 1779 11/06/02 OC.39/02/DEDMF-601.02.009339-2 CRISTIANE DE MOURA BARROSO – WILLIN ROGÉRIO SCHELL Lesão corporal 1780 11/06/02 OC.582/02/DEDMF-601.02.009338-4 ELDA ANDRADE DE SOUZA – SEBASTIÃO CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO Lesão corporal 1781 20/06/02 OC.565/02/DEDMF-601.02.009395-3 SILVIA SANTOS DE SOUZA – MARCOS ANTÔNIO DA SILVA ROSA Lesão corporal 1782 20/06/02 OC.640/02/DEDMF-601.02.009363-5 CUSTODIA CARDOSO GONÇALVES – CAMILO PAULA GONÇALVES Ameaça 1783 20/06/02 OC.572/02/DEDMF-601.02.009393-7 LOURDES SOARES DA SILVA – LUIS CRLOS VALÉRIO Ameaça 1784 20/06/02 OC.656/02/DEDMF-601.02.009362-7 MARIA DIVINA DOS SANTOS – ALBERTO CARLOS PEREIRA CHAGAS Ameaça 1785 20/06/02 OC.600/02/DEDMF-601.02.009391-0 MARLI ERCI COUTINHO – FRANCISCO PASSOS COUTINHO Lesão corporal 1786 20/06/02 OC.586/02/DEDMF-601.02.009382-1 MARIA NELMA BRAGA LIMA – JORGE SEBALHA AVILHA Lesão corporal 1787 20/06/02 OC.658/02/DEDMF-601.02.009384-8 ELAINE SILVA DE ANDRADE – MARIZA APARECIDA AMORIM DE SOUZA Ameaça 1788 20/06/02 OC.636/02/DEDMF-601.02.009396-1 IRINILDE DO CARMO LIMA – WILSON DA MUCI Lesão corporal 1789 20/06/02 OC.521/02/DEDMF-601.02.009394-5 MÁRCIA CHRISTIAN DE ALMEIDA AQUINO – WELINGTON MIGUEL FRANÇA LEÃO Ameaça 1790 20/06/02 OC.1159/02/DEDMF-601.02.009368-6 MÁRCIA MARIA DE SOUZA LIMA –MARCOS DE TAL Ameaça 1791 20/06/02 OC.653/02/DEDMF-601.02.009387-2 VALCIRLENE CABRAL LEITE – FRANCIMAR PEREIRA LIMA Ameaça 1792 20/06/02 OC.585/02/DEDMF-601.02.009386-4 ANGELA MARIA GOMES NOBRE – ROSEVELT FERREIRA NASCIMENTO Lesão corporal 1793 20/06/02 OC.574/02/DEDMF-601.02.009388-0 MARIA DA SILVA VAZ – FRANCISCO DE SOUSA VAZ Ameaça 1794 20/06/02 OC.882/02/7ºDP – 601.02.009377-5 JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO – ALESSANDRO LIMA DOS SANTOS Lesão corporal 1795 20/06/02 OC.605/02/DEDMF-601.02.009369-4 EDNEUZA MOREIRA DE MELO – REGINALDO BARROS DE MORAIS Ameaça 1796 20/06/02 OC.1582/02/DEDMF-601.02.009370-8 LENILCE BARBOSA NEVES – FRANCIMAR FRANÇA SANTOS Lesão corporal 1797 20/06/02 OC.561/02/DEDMF-601.02.009390-2 ELIANA NAZARENO NASCIMENTO DA SILVA – CLENILSON BRAGA DE CASTRO Ameaça 1798 20/06/02 OC.615/02/DEDMF-601.02.009364-3 NILÇA LOURENÇO DOS SANTOS – DIRCEU ROCHA GANDOLFI Ameaça 1799 20/06/02 OC.595/02/DEDMF-601.02.009365-1 MARIA DO CARMO CHAVES DE CARVALHO COSTA – JOSÉ CAETANO DA COSTA Ameaça 1800 24/06/02 OC.542/02/DEDMF-601.02.009418-6 MARIA REJANE LEITE LIMA – FABIO HENRIQUE VIEIRA DO NASCIMENTO Lesão corporal 1801 24/06/02 OC.353/02/DEDMF-601.02.009421-6 FRANCINEIDE DE SOUZA ARAÚJO MONTENEGRO – RICARDO FELIPE MONTENEGRO JÚNIOR Ameaça 1802 24/06/02 OC.453/02/DEDMF-601.02.009417-8 GERALDA DE PAULA AVELINO SILVA – ROBERTO VARGAS PEREIRA DA SILVA Ameaça 1803 24/06/02 OC.479/02/DEDMF-601.02.009412-7 ANDREIA REGINA MATEUS – SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM Ameaça 1804 25/06/02 OC.558/02/DEDMF-601.02.009406-2 ROSA CRISTINA PAZIN – FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA Ameaça 1805 25/06/02 OC.624/02/DEDMF-601.02.009372-4 FABRICIA SILVA MEDEIROS – VALMIR ANDRADE MEDEIROS Lesão corporal 1806 25/06/02 OC.1099/02/DEDMF-601.02.009408-9 MARIA G. MARTINS FREITAS – ERNALDO LUIZ DE MORAIS Lesão corporal 1807 25/06/02 OC.590/02/DEDMF-601.02.009381-3 TEREZA LOPES DA SILVA – CLEITON RODRIGUES DA CONCEIÇÃO CARVALHO Ameaça 1808 25/06/02 OC.625/02/DEDMF-601.02.009411-9 MARIA RAIMUNDA ABADIAS GOMES – JURANDI DE SOUSA FERREIRA Lesão corporal 1809 25/06/02 OC.695/02/DEDMF-601.02.009410-0 ELZA BETANIA OLIVEIRA DA COSTA – HUGO SILVA DE SOUZA Ameaça 1810 25/06/02 OC.620/02DEDMF-601.02.009409-7 NILCEIA DE QUEIROZ PEREIRA – MÁRIO JORGE MENEZES ALVES Lesão corporal 1811 25/06/02 OC.547/02/DEDMF-601.02.009407-0 FABIANA VASCONCELOS DE SOUZA – JOÃO BOSCO GOIS REIS Ameaça 1812 04/07/02 TC.420/02/PP –601.02.009472-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FABIANO FERREIRA DE SOUZA, LAURO RODRIGUES LOPES E FÁBIO MIGUEL AZEVEDO Jogo de azar 1813 09/07/02 OC.1000/02/DEDMF-601.02.010407-6 ALESSANDRA SOUZA SILVA – RAIMUNDO XAVIER BRAGA Ameaça 1814 10/07/02 OC.1428/02/5ºDP – 601.02.010382-7 MARIA HELENA DE SOUZA – PEDRO DA SILVA FERREIRA Ameaça 1815 11/07/02 JEANE ALVES DE MOURA – FRANCIONE DOS SANTOS COUTINHO Lesão corporal OC.1462/02/DEDMF-601.02.010411-4 1816 11/07/02 OC.690/02/DEDMF-601.02.010415-7 ALESSANDRA SOUSA DA SILVA – RAIMUNDO XAVIER BRAGA Lesão corporal 1817 11/07/02 OC.734/02/DEDMF-601.02.010422-0 DENILCE ALMEIDA GOMES – FERNANDO ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA Lesão corporal 1818 11/07/02 OC.722/02/DEDMF-601.02.010424-6 ENI GOMES VELOSO – JAMESON DOS SANTOS RODRIGUES Ameaça 1819 11/07/02 OC.596/02/DEDMF-601.02.010418-1 WANDA GUIMARÃES PIZA ALVES – PAULO ASTROGESIMO BARBOSA ALVES Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 1820 15/07/02 OC.1225/02/2ºDP – 601.02.010449-1 Tribunal de Justiça - RO ALDENORA SILVA DE OLIVEIRA – ANDERSON SANTOS AMORIM 89 Ameaça 1821 18/07/02 OC.581/02/DEDMF-601.02.010470-0 IDE SORIA LUSTOSA FILHO – MARIANO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Ameaça 1822 16/08/02 OC.651/02/DEDMF-601.02.012105-1 MARIA LOPES DE SOUZA – JOÃO BATISTA MENDES Ameaça 1823 16/08/02 OC.1120/02/DEDMF-601.02.012106-0 MARIA DONIZETE VIEIRA MARQUES LIMA – ROMILDO M. DE SOUZA LIMA Ameaça 1824 29/08/02 OC.1256/02/DEDMF-601.02.012256-2 TELMA CARVALHO DE SOUZA – ABRAÃO XAVIER DE ANDRADE Lesão corporal 1825 29/08/02 OC.1315/02/DEDMF-601.02.012261-9 IRAIDES DINIZ DA SILVA – MANOEL MARTINS DA SILVA Lesão corporal 1826 18/09/02 OC.2476/02/3ºDP – 601.02.012475-1 MONA LISA OLIVEIRA CANTANHEDE – DALICIO ALBINO Ameaça 1827 24/10/02 OC.3558/02/PP – 601.02.014713-1 FRANCISCO ELSON DA SILVA OLIVEIRA – NILSON CEZAR LEITÃO Lesão corporal 1828 24/10/02 OC.3555/02/PP – 601.02.014714-0 JOSÉ OCIDEMAR SILVA DA CONCEIÇÃO - PAULO ROGÉRIO DESIDERIO Vias de fato 1829 31/10/02 OC.3674/02/PP – 601.02.014751-4 VANUZA MARIA DA SILVA BORGES – RAIMUNDO LIMA ARAÚJO Lesão corporal 1830 11/11/02 OC.3851/02/PP – 601.02.012796-3 RAQUEL AYALA – JOSÉ AFONSO BARROSO VIANA Outras fraudes 1831 11/11/02 OC.3464/02/PP – 601.02.012734-3 EDNA CHAVES FERREIRA – HÉLIO CHAVES FERREIRA Crime de dano 1832 11/11/02 OC.3444/02/PP – 601.02.012730-0 ELSON DE SOUZA RODRIGUES – ERISON DE SOUZA RODRIGUES Lesão corporal 1833 11/11/02 OC.2885/02/5ºDP – 601.02.012793-9 NUBIA DE JESUS SANTOS – ELIDIANE GOMES MANOEL Injúria 1834 11/11/02 OC.3483/02/PP – 601.02.012732-7 OSMIR CAMPOS DA COSTA – SANTA DA SILVA COSTA Lesão corporal 1835 11/11/02 OC.3441/02/PP – 601.02.012729-7 ANTÔNIO MOREIRA LOPES, MAURO SÉRGIO RIBEIRO, CARLOS HENRIQUE SALGADO BELEZA E JAIME SALGADO BELEZA Rixa 1836 11/11/02 OC.3783/02/PP – 601.02.012792-0 EDINALDO RODRIGUES DA SILVA – DILSON SOUZA DA COSTA Lesão corporal 1837 11/11/02 OC.2981/02/5ºDP – 601.02.012794-7 NELCIMARA VASCONCELOS DA SILVA – MÁRCIO CASTRO RODRIGUES Ameaça 1838 11/11/02 OC.3848/02/PP – 601.02.012795-5 FABIO ROBSON NOGUEIRA SOUZA -ADEMILSON UCHOA DE ALMEIDA Vias de fato 1839 12/11/02 OC.3784/02/PP – 601.02.012783-1 JURANDIR DA COSTA LUCAS E JOSÉ COSTA LUCAS – ALDECY MATOS DA SILVA Ameaça 1840 12/11/02 OC.3800/02/PP – 601.02.012784-0 FRANCINETE DA COSTA GOIS - GILBERTO FRANCISCO DA SILVA Vias de fato 1841 12/11/02 OC.3744/02/PP – 601.02.012788-2 ITALO JOSÉ SANCHES ARAGÃO – WEBERT DE SOUSA SANTOS, WAGNER PESSOA E ANTÔNIO MARTINS PEREIRA Lesão corporal 1842 12/11/02 OC.3739/02/PP – 601.02.012789-0 AVELINO RIVELINO DA SILVA - SIDNEY GONZAGA BRANCO Vias de fato 1843 12/11/02 OC.3733/02/PP – 601.02.012790-4 JOÃO PAULO BARROSO VIEIRA E ANTÔNIO ALVES NETO DE QUEIROZ – CLAUDIO MARTINS SEABRA E ELZA BEZERRA CERATTI Outras fraudes 1844 21/11/02 OC.4033/02/PP – 601.02.012825-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROSINALDO BRAGA RIBEIRO Perturbação da tranqüilidade CAIXA 233 1845 27/06/01 OC.2185/01/PP – 601.01.007568-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS AURÉLIO NOGUEIRA DA SILVA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1846 24/05/02 OC.1764/02/PP – 601.02.009273-6 ADJANE DE OLIVEIRA CORREIA – DAVI NASCIMENTO DE PAIVA Lesão corporal 1847 27/05/02 OC.1706/02/PP – 601.02.009227-2 EMERSON ILDEBERTO MEDIM BAIA – DINAIR PORTELA AGUIAR BAIA Vias de fato 1848 28/05/02 OC.1749/02/PP – 601.02.009235-3 CRISTILENE NASCIMENTO DA SILVA – MÁRCIO DUARTE DA SILVA Vias de fato 1849 28/05/02 OC.1761/02/PP – 601.02.009249-3 VALDEMIR ALVES FREITAS – SEBASTIÃO DA SILVA BARROS Resistência 1850 06/06/02 OC.1781/02/PP – 601.02.009280-9 ANA PAULA GOMES DA SILVA – JOÃO DE SOUZA LIMA Lesão corporal 1851 06/06/02 OC.1803/02/PP – 601.02.009281-7 CECILIA FERREIRA GONÇALVES – OSVALDO SALES FERREIRA Lesão corporal 1852 20/06/02 OC.1995/02/PP – 601.02.009397-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FABIO EDMUNDO DA SILVA SANTOS Porte ilegal de arma 1853 01/07/02 OC.2097/02/PP – 601.02.009454-2 MINISTÉRIO PÚBLICO – ISRAEL BISPO OLIVEIRA Perturbação da tranqüilidade 1854 11/07/02 MÔNICA BRITO DA SILVA – ARMANDO GALUCIO DA SILVA Ameaça 1855 18/07/02 OC.580/02/DEDMF-601.02.010469-6 MARIA DE JESUS OLIVEIRA – ULLIAN DE SOUZA GONÇALVES Ameaça 1856 11/09/02 OC.2964/02/PP – 601.02.012387-9 GILCIMAR RIBEIRO DO NASCIMENTO – ADENIR MOREIRA DOS ANJOS E ARILTON DE SÁ CARNEIRO Receptação 1857 11/09/02 OC.2968/02/PP – 601.02.012386-0 1858 13/09/02 OC.1048/02/DEDMF-601.02.012434-4 OC.699/02/DEDMF-601.02.010431-9 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO BORGES DA SILVA Desacato ALCIONE INOCÊNCIO DE SOUZA – ROBERTO INOCENCIO DE SOUZA Lesão corporal 1859 26/09/02 OC.3149/02/PP – 601.02.012525-1 LUIS BEZERRA DA CUNHA FILHO - CARLOS REGINO MARQUES HOLANDA Apropriação de coisa achada 1860 03/10/02 IPL 032/02/DEDT-601.02.015823-0 JOSÉ NILSON RODRIGUES – BARTOLOMEU FERNANDES DE SOUZA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1861 08/10/02 OC.1815/02/1ºDP – 601.02.012603-7 ANICEL – CREUZA RODRIGUES MEDINA Receptação 1862 14/10/02 OC.3331/02/PP – 601.02.012660-6 CARLA CARVALHO DE MELO – JOSÉ SILVA FREITAS E CARLOS EDUARDO DA SILVA Receptação 1863 15/10/02 OC.1899/02/7ºDP – 601.02.012676-2 INÁCIO DE LOYOLA CAVALCANTE BARBOSA – JOSIMAR OLIVEIRA CARDOSO Violação de domicílio 1864 11/11/02 OC.3481/02/PP – 601.02.012733-5 GEORGINO RODRIGUES DA SILVA – VILSO DOS SANTOS RODRIGUES Lesão corporal 1865 12/11/02 OC.3303/02/3ºDP – 601.02.012800-5 JANAINA SOUZA CAETANO – JOSÉ HAROLDO DA SILVA Ameaça 1866 21/11/02 OC.4047/02/PP – 601.02.012827-7 VERÔNICA ROZA LIMA – DONATA VALENTE FREITAS Lesão corporal 1867 21/11/02 OC.2835/02/1ºDP – 601.02.012844-7 FRANCISCO FERREIRA DE AGUIAR – JUCILENE NEGREIROS FERNANDES Ameaça 1868 22/11/02 OC.2781/02/DEDT-601.02.012849-8 MARIA FRANCINA DE SOUZA AGUIAR – JÚLIO CESAR ALVES BRILHANTE E PRISCILA DE OLIVEIRA COSTA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1869 25/11/02 OC.2905/02/8ºDP – 601.02.012855-2 MARIA CIDIA ANDRADE ALVES – ANA PATRÍCIA CARVALHO PINTO Ameaça 1870 25/11/02 OC.2934/02/8ºDP – 601.02.012854-4 SANDRA MARIA ALVES – ALESSANDRA DA SILVA Lesão corporal 1871 25/11/02 OC.2891/02/8ºDP – 601.02.012856-0 DAYVILENE LIMA SABINO – MÁRCIO RODRIGUES DE FREITAS Lesão corporal 1872 28/11/02 OC.2879/02/5ºDP – 601.02.012870-6 CLAUDEANE BOTELHO MENDES – ELINEI MARQUES DO NASCIMENTO Ameaça 1873 28/11/02 OC.1942/02/DEDMF-601.02.012871-4 OTILIA LOBATO ARISTIDE – JOEARIVALDO ALMEIDA CRISTO Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO VARA DA AUDITORIA MILITAR Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin Escrivã : Marlene Jacinta Dinon Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2007.007489-0 Ação: Anulatória Requerente: Cezanildo Alves Soares Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382-OAB/RO) Requerido: Governo do Estado de Rondônia Advogado: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Finalidade: Intimar às partes da sentença a seguir: Sentença: ”(...)Relatados, fundamento e decido. A causa comporta julgamento no estado em que se encontra, na forma antecipada, eis que desnecessária a produção de prova em audiência. Embora haja questões de fato a serem ponderadas, a prova respectiva se consolidou exclusivamente pela via documental, suficiente à formação do convencimento.O cerne da questão debatida nos autos reside na averiguação da ilegalidade ou não de prisão disciplinar levada a efeito por superior hierárquico em 02.06.06.Afirmou o requerente que, naquele dia, foi preso no quartel do 6º BPM sob a acusação de desobediência a superior hierárquico, em virtude de ter se dirigido à Câmara Municipal de Guajará-Mirim para participar de um seminário quando não tinha autorização para tanto.Sem negar o fato – na verdade o requerente, mais do que não negar a desobediência, a confessa -, o autor se insurge tãosomente quanto à forma ou natureza da sanção lhe imposta, asseverando que o ato lhe irrogado configurava, em tese, crime militar e não infração disciplinar.Limitado nessa argumentação, conclui o requerente que a prisão lhe imposta sob a denominação cautelar – prisão disciplinar cautelar – foi ilegal, já que, sendo o ato criminoso e não transgressão disciplinar, deveria ter sido preso em flagrante quando, de outra forma, fora punido no âmbito administrativo.É isso mesmo que se denota do arrazoado lançado na petição inicial. O autor quer ver declarado ilegal um ato disciplinar – prisão – ao fundamento único e exclusivo de que o fato determinante não consubstanciava transgressão disciplinar, mas crime.Estreme de dúvida, portanto, que não tem razão.A desobediência confessada, não obstante pudesse ser adjetivada de criminosa, como o fez o próprio autor, também configurou falta disciplinar, como se depreende, por exemplo, do disposto no art. 9º, II, do RDPM/RO. E não poderia ser diferente, já que a conduta assim qualificada depõe, no mínimo, contra a hierarquia militar. Olvidou o autor noção elementar do direito – são independentes as instâncias administrativa, penal e civil.Ainda que não deflagrado o inquérito policial militar e não executada a prisão preventiva do autor, como exigido pela parte, nem por isso se pode invalidar as providência, medidas e formalidades adotadas em sede administrativa, como o foi a prisão questionada.De mais a mais devo exarar, por relevante, que o ato do superior hierárquico consistente na ordem de prisão emanou de autoridade competente no mister de suas atribuições e restou ancorado em norma reguladora da disciplina e ordem militar – art. 28 do RDPM/RO. Nessa perspectiva, hão de prosperar, por conseguinte, os fundamentos do requerido acerca da legalidade do ato questionado. O Ministério Público lançou manifestação respeitável e judiciosa. A elas, contudo, não adiro, consoante fundamentação precedente.Entendo, “data venia”, que diante da confessada desobediência, à autoridade militar cumpria a avaliação da necessidade da medida disciplinar imposta, já que autorizada pelo aludido art. 28 do RDPM/RO. Sopesar a conveniência da providência, então, seria imiscuir no mérito administrativo, admissível apenas em hipóteses excepcionais, que não se revelam nos autos. Isso posto, julgo improcedente o pedido.Pela sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 400,00 (quatrocentos reais).P.R.I.Porto Velho, 09 de maio de 2008.Juiz – Elson Pereira de Oliveira Bastos. Marlene Jacinta Dinon Escrivã Criminal VARA DE DELITOS DE TÓXICOS Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Autos nº 501.07.007502-1 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: NILSON ÇBENTO DE SOUZA 90 Advogado (a): Dr. ISIDORO CELSO NOBRE DA COSTA OAB 3361/RO E ALEX SOUZA CUNHA OAB/RO 2656 Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) do(s) réu(s) acima nominado(s) para apresentar(em) as razões de recurso no prazo legal. PVH/29/02/08 Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2007.010536-2 Ação: Inquérito/peças de informação (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Aurélio Paz Matias e outros Advogado(s): MIRTES LEMOS VALVERDE – OAB 2808/RO e ITAMAR JORGE DE JESUS OLAVO – OAB 2862/RO JANOR FERREIRA DA SILVA - OAB 3081/RO Finalidade: Iintimar os advogados acima citados, da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 27/05/2008, às 10h30min. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2007.007722-9 Ação: Restituição de coisa apreendida (área criminal) Requerente: Francisco Lima da Silva Advogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952) Despacho: Considerando o teor da decisão bem como a comprovação da propriedade do automóvel, DEFIRO a restituição do bem. Expeça-se Alvará. Intime-se e arquive-se. Proc.: 501.2007.013173-8 Ação: Inquérito/peças de informação (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Elan Passos do Nascimento e outros Advogado(s): HAILTON OTERO R. DE ARAÚJO – OAB 529/RO Finalidade: Iintimar o advogado acima citado, da Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento, designada para o dia 11/06/2008, às 10h00min. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2008.002847-6 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Francisco Gaston Magalhães da Silva OAB/RO 3606 Denunciado: Claudinei Juvenal Honorato Decisão: 1)Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 03.06.08, as 10: 30hs, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.002711-9 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade OAB/AL 4756 Denunciado: Anderson dos Santos Pereira Decisão: 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 03.06.2008, as 11h00min., oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.001380-0 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Hélio da Silva de Melo Júnior OAB/RO 958 Denunciado: Ueliton Ximenes Ribeiro Decisão: 1)Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 05.06.2008, as 10: 30hs, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 501.2008.001907-8 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Vera Maria da C. Souza OAB/RO 573 Denunciado: Sebastião Soares Alves Decisão: 1)Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 05.06.2008, as 11hs, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.002358-0 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Giovane Veloso Marinho OAB/RO 2139 Denunciado: Bruno Rafael da Silva Alves Decisão: 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 25.06.2008, as 10hs., oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.004104-9 Ação: Pedido de liberdade provisória com/sem fiança Requerente: Daiane Araújo da Silva Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013) Despacho: “Com razão o MP. Existe dispositivo legal vedando a liberdde provisória no caso em comento. Ademais, constata-se nos autos os requisitos da prisão preventiva quais sejam, prova da materialidade delitiva e indícios de autoria. Consigno ainda a existência de um de seus fundamentos, resguardar a ordem pública tendo em vista a gravidade do crime imputado a requerente. Destarte, INDEFIRO o pleito.” Proc.: 501.2008.003894-3 Ação: Restituição de coisa apreendida (área criminal) Requerente: Jansen Helner Figueira Procópio Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Despacho: Considerando que o bem apreendido ainda interessa para o feito, INDEFIRO o pleito nos termos do artigo 118 do CPP. Proc.: 501.2008.002418-7 Ação: Restituição de coisa apreendida (área criminal) Requerente: Beatriz Paludo Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Despacho de fl. 35: “Considerando a certidão supra, deixo de receber o recurso. Intime-se. Arquive-se.” Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2008.000963-3 Ação: Inquérito/peças de informação (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Nilva da Silva Lopes Advogado(s): ALEX SOUZA CUNHA – OAB 2656/RO Finalidade: Iintimar o advogado acima citado, da Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento, designada para o dia 05/06/2008, às 08h30min. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial 91 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 dias Proc.: 501.2008.000923-4 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. RÉU: OZIANO CASTRO LIMA, brasileiro, solteiro, chapeiro, portador do RG nº. 511.504/SSP/RO, nascido aos 08/01/1975 em Monção/MA, filho de Antônio Rodrigues de Lima e de Maria Castro Lima, residente na Rua Herbert de Azevedo, n. 5893 ou 5398, União da Vitória, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima identificado a comparecer neste Cartório para Audiência de interrogatório, instrução e julgamento designada para o dia 11/06/2008 às 09h00min. Porto Velho, 29/04/2008. Dra. Juliana Couto Matheus. Juíza substituta. Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2008.000923-4 Ação: Inquérito/peças de informação (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Hosano Castro Lima e outros Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO – OAB 567-A/RO Finalidade: Iintimar o advogado acima citado, da Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento, designada para o dia 11/06/2008, às 09h00min. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2008.000425-9 Ação: Inquérito/peças de informação (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Adriano Roseno da Silva e outros Advogado(s): NÉLIO SOBREIRA RÊGO – OAB 1380/RO Finalidade: Iintimar o advogado acima citado, da Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento, designada para o dia 11/06/2008, às 08h30min. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 05 dias Proc.: 501.2008.002061-0 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Indiciada: A. de P. B. e outros NOTIFICAÇÃO DE: MARCUS ANTÔNIO PIEDADE DE OLIVEIRA, vulgo “Manteiga”, brasileiro, casado, vendedor, CPF 286.328.002-30, RG 252427-SSP/ RO, nascido aos 08/05/1971 em Porto Velho/RO, filho de Elifas Soares de Oliveira e de Maria Auxiliadora Piedade de Oliveira, residente na rua Daniela e Indaiá, nº 1780, ou Rua Panamá, nº 1323, Lagoinha, Porto Velho; MARCELO VIEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor, CPF 841.346.152-91, RG 343204, nascido aos 07/08/1982 em Rio Branco/ AC, filho de Manoel Messias da Silva e de Joaquina Vieira de Andrade, residente na rua Amelia Farias, nº 3720, Tancredo Neves, Porto Velho/ RO; FERNANDO DE SAMPAIO CABRAL, brasileiro, solteiro, vendedor, CPF 592.638.812-00, RG 517438, nascido aos 19/10/1978 em Porto Velho/RO, filho de José Sampaio Cabral e de Elda chaves Machado, residente na rua Nicarágua, nº 3112, ou na Av Guaporé, 5914, Pedacinho de Chão, Porto Velho/RO. Todos atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR os denunciados acima qualificados, para, no prazo de dez (10) dias, responderem por escrito à acusação que lhes está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderão argüir preliminares, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, bem como, arrolarem testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando, o denunciado, não possuir condições de constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) Consta nos autos que, no dia 05 de março de 2008, às 14h30min., no estacionamento do Supermercado Gonçalves, situado na Av. Mamoré, nesta comarca e capital, a polícia prendeu em flagrante delito (...) quando transportavam 8 sacos plásticos contendo um total de 500g de cocaína oxidada, sem Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO autorização legal, visando a comercialização, (...) cujas ações deramse mediante a contribuição de todos os demais denunciados, que serão delineadas no seguimento: O denunciado Marcelo Vieira da Silva, transportava importâncias em dinheiro pertencente aos outros denunciados, para entregar aos fornecedores bolivianos, facilitava o transporte da droga de Guajará-Mirim/ RO e Rio Branco/AC para Porto Velho/RO, guardava temporariamente a droga em sua casa, e efetuava a aquisição de entorpecente em Rio Branco/AC. O denunciado Marcus Antônio Piedade de Oliveira financiava e custeava a aquisição do entorpecente, auxiliava na distribuição aos “boqueiros” em Porto Velho/RO, ajudava aos outros denunciados a desvencilharemse da polícia, orientava a troca de aparelhos telefônicos, e guardava a substância entorpecente até a possibilidade de distribuição. O denunciado Fernando de Sampaio Cabral era responsável pela aquisição da droga, guardava, distribuía e vendia a droga, realizava cadastros com a utilização de nomes falsos para a facilitação de empréstimos, e providenciava a negociação de veículos provenientes do tráfico de entorpecentes. Diante do que, incidiram os denunciados, nas sansões do art. 35, caput, c/c o art. 40, inciso I e III, ambos da Lei 11.343/06, razão pela qual, são denunciados. Porto Velho, 22/04/2008”. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO. Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial 1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS 1º Cartório de Execuções e Contravenções Penais Proc.: 501.2002.007788-8 Ação: Execução penal com penas e medidas alternativas Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Erasmo Souza de Albuquerque Advogados: Patricia Ferreira de Paula Feder (OAB/RO 1527) e Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Data: 12/05/08 Finalidade: Intimar a Drª Patricia Ferreira de Paula Feder (OAB/RO 1527) e o Dr. Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) , para tomar ciência da audiência de justificação designada para o dia 20/05/2008 às 11: 15 hs. Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Sérgio William Domingues Teixeira - Juiz de Direito. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juízo ou contatenos via Internet. Endereço Eletrônico Escrivão: [email protected]. 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Dr. Aldemir de Oliveira, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri, desta Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, por nomeação legal e etc. Faz saber: a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que no dia 15 de maio de 2008, nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia e na sala de audiências da 2ª Vara do Tribunal do Júri, foi realizada a audiência para sorteio dos Jurados e Suplentes de Jurados que deverão servir na 5ª Reunião Periódica da 2ª Vara do Tribunal do Júri desta Comarca, a ter início no dia 09 de junho de 2008, às 8 horas, e término previsto para o dia 30 de junho de 2008, devendo todos os Jurados comparecerem até final do julgamento dos processos em pauta, e, se possível, EM TRAJE DE PASSEIO. JURADOS 1 – Diogo Barros Sabião; 2 – Jucyrana Magalhães Acácia de Amorim; 3 – Marluce Nogueira; 92 4 – Erly Oliveira de Lima; 5 – Enedina Gonçalves Gomes; 6 – José Enéas da Silva; 7 – Dulce Colombo de Moura; 8 – Deleon de Souza Limoeiro; 9 – Adriana Cortez de Souza; 10 – Rosária Góis de Brito; 11 – Rosimeire Ibiapina Batista; 12 – Adriana Maria Ferreira da Silva; 13 – Salustiano Paulo de Abreu; 14 – Paulo Matos Corrêa; 15 – Luciene Cristina Staut de Aguiar; 16 – Terles Pereira Caetano; 17 – Wilsa Carla Amando; 18 – Jaime Estolano de Andrade; 19 – Francineide Carneiro Lopes; 20 – Ruth da Silva Martins; 21 – Flávio Ferreira de Souza. SUPLENTES DE JURADOS: 1 – Moisés Nonato de Souza; 2 – Edilma Maria Barbosa Sampaio; 3 – Edna Ribeiro de Oliveira; 4 – Delzuíta Fernandes de Souza Soares; 5 – Dárcio Ribeiro da Silva; 6 – Rubens Barros do Nascimento; 7 – Flávio de França Souza; 8 – Andreza Barbosa Guerra; 9 – Maurício Ferreira da Silva; 10 – Armando Farias Lages E para constar e também para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça na forma da lei e também, uma via afixada no lugar público de costume, determinando ainda que fosse imediatamente expedido o Mandado de Notificação Pessoal dos Jurados e Suplentes de Jurados. Dado e passado aos 15 dias do mês de maio do ano dois mil e oito, nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia. Eu,..................., Sandra Maria Lima Cantanhêde de Vasconcellos - Escrivã Judicial, o subscrevi. (a) Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito PODER - JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO-RO. 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Pauta dos processos que serão submetidos a Julgamento na 4ª Sessão Periódica, com realização no período de 09 a 30 de Junho de 2008, às 8h, no Salão Nobre do 2º Tribunal de Júri desta Comarca. Dia: 09-06-2008 RÉU PRESO Proc. n. 501.2008.001415-7 Réu: ADAUTO BATISTA DE MOURA Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, IV, c.c art. 14, II, todos do Código Penal. Dia: 10-06-2008 RÉU SOLTO Proc. n. 501.2003.005639-5 Réu: ELIZONEL ROGÉRIO SOUZA DA SILVA Adv: Edmar da Silva Santos, OAB/RO 1069 Art: 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. Dia: 11-06-2008 RÉU SOLTO Proc. n. 501.2004.002794-0 Réu: HUMBERTO CAMPOS BATISTA JÚNIOR Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, I, c.c art. 14, II, ambos do Código Penal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Dia: 12-06-2008 RÉU SOLTO Proc. n. 501.2000.006616-4 Réu: JOSÉ RUBENS LIMA MOREIRA Adv: Severino Aldenor Monteiro da Silva, OAB/RO 2352 Art: 121, caput, do Código Penal. Dia: 13-06-2008 RÉ SOLTA Proc. n. 501.2005.000575-3 Ré: CRISTIANE MASSARI DA SILVA Adv: Ricardo Furtado da Frota, OAB/RO 3303 Art: 121, § 2º, I, c.c art. 14, II, ambos do Código Penal. Dia: 16-06-2008 RÉUS PRESOS Proc. n. 501.2007.012924-5 Réus: EDELNEY MONTEIRO LEITE e FABRÍCIO FREITAS LIMA Adv: Defensores Público Art: 121, § 2º, I, III e IV, e art. 211, ambos c.c art. 29, todos do Código Penal. Dia: 17-06-2008 RÉU PRESO Proc. n. 501.2008.000074-1 Réu: LEANDRO RODRIGUES PEREIRA Adv: Pedro da S. F. Queiroz, OAB/RO 2339 Art: 121, caput, c.c art. 14, II, ambos do Código Penal. Dia: 19-06-2008 RÉUS SOLTOS Proc. n. 501.2000.007237-7 Réus: RERINSON MORENO MARTINS, JOSEMAR BARRETO e EDWAN DE MELO GONÇALVES Advs: João Lucena Leal, OAB/RO 52-B e Pedro Wnaderlei dos Santos, OAB/RO 1461. Art: 121, § 2º, I, c.c art. 29, todos do Código Penal. Dia: 24-06-2008 RÉU PRESO Proc. n. 501.2006.014085-8 Réu: JOÃO BATISTA NOGUEIRA DOS SANTOS Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, IV, c.c art. 73 e art. 121, caput, c.c art. 14, II, ambos do Código Penal. Dia: 25-06-2008 RÉU PRESO Proc. n. 501.2006. Réu: GILSON ALVES DA SILVA ou MANOEL CARLOS DE ARAÚJO Adv: Eudislene Mendes de Oliveira - OAB/RO 1462 Art: 14 da Lei 10.826/2003. Dia: 26-06-2008 RÉUS SOLTOS Proc. 501.2003.002855-3 Réus: REGINALDO MARTINS DOS SANTOS e JOÃO BATISTA MARINHO Advs: Marcos Vilela de Carvalho, OAB/RO 84, Sebastião Martins dos Santos, OAB/RO 1058 e Pedro Wanderley dos Santos, OAB/RO 1461. Art: 121, § 2º, I e IV, c.c os art. 14, II e art. 29, ambos do Código Penal. Deverão ser incluídos nesta Sessão os processos de réus presos que ficarem prontos no decorrer da referida sessão. Porto Velho, 15 de Maio de 2008. (a) Sandra Mª Lima Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial 93 1ª VARA CRIMINAL Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Autos n° 501.2008.001544-7 Réus: Éder Silva Barros, Francislei de Oliveira Silva e Alcinei Lima da Silva Advogados: Dr. Marcos Vilella de Carvalho OAB/RO 084 e Drª Maria do Socorro Gadelha dos Santos OAB/RO 1788. DESPACHO: Abra-se vista para as alegações finais SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: [email protected] Autos n° 501.2008.003104-3 Interpelante: Roberto da Silva Advogados: Carlos Alberto Lopes Miranda OAB/DF 3.937 e Alessandra de La Vega Miranda OAB/DF 15.064. DESPACHO: Diga o requerente sobre a resposta. PVH. 15.05.2008.. Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial 2ª VARA CRIMINAL Proc.: 501.2008.001001-1 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Jairo Oliveira Almeida Advogado: Sergio Rubens Castelo Branco de Alencar - OAB 169 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para no prazo de Lei, apresentar Recurso de Apelação. PVH., 15/05/2008 - Angela Marques dos S. Souza - Chefe de Cartório Proc.: 501.2008.000151-9 Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Gilmar da Silva Bispo Advogado: Silvio Machado - OAB/RO 3355 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para apresentar alegações finais conforme determinação de fls. 85 vº. Proc.: 501.2002.003300-7 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Zilo Coutinho de Oliveira, Nizalia Araújo Leite Adv. Drª. Nathieli de Lázaro Godinho Ferreira, OAB/RO/2.782. Finalidade: Intimar a defensora acima nominada para apresentar as alegações finais (fase do art. 500 do CPP), no prazo de lei, PVH. 15.05.2008. Ângela Marques dos Santos Souza, Chefe de Cartório. Proc.: 501.2007.003700-6 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: José Gomes Nogueira Advogada: Meirivone Miranda de Souza - OAB/RO 3127 Despacho: a guia de execução ja foi expedida, deve então a re requerer a modificação da pena no juizo da execução. intime para pagto das custas e multa. PVH. 28.04.08 - Valdeci Castellar Citon - Juiz de direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. Proc.: 501.2001.004599-1 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia DE: CLÉBISSON MOREIRA BRAZ, alcunha “Cléber”, brasileiro, solteiro, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO ajudante de pedreiro, filho de Maria Moreira Braz, nascido em 04.12.1978, domiciliado na rua Major Veloso, n. 158, bairro São Sebastião II, nesta cidade. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo, 157, § 2º, inciso I e II do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 21.05.2008 às 09: 00 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia. LOCAL: Fórum Dês. Fouad Darwich, 2ª Vara Criminal. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dia Proc.: 501.2005.010190-6 DE: EDSON DOS SANTOS vulgo “Pirento”, brasileiro, solteiro, vaqueiro, nascido aos 26/03/1987, filho de Valderino Lima de Aguiar e Damiana dos Santos, residente a Rua Borges de Medeiros, nº 9698, bairro Mariana. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicadas, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciado nos termos do Artigo 180 do Código Penal. DIA E HORA: 19 DE JUNHO DE 2008, ÀS 08: 00 HORAS. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050. Proc.: 501.2007.003262-4 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: José Carlos de Oliveira, Moises José Ribeiro de Oliveira, Haroldo Augusto Filho, Marlon Sérgio Lustosa Jungles, Luciane Maciel da Silva Oliveira, José Ronaldo Palitot, Antonio Tadeu Moro, Antonio Spegiorin Tavares, Wanderley Mariano, Renato Ernesto Bolf, Deusdete Vieira de Souza, Celino Pinto Figueiredo, João Alves Pereira Neto Advogados: Bruno Rodrigues - OAB/DF 2042-A, Diego de Paiva Vasconcelos - OAB/RO 2013, Maracelia Lima de Oliveira - OAB/RO 2549, Edmundo Santiago Chagas- OAB/RO 491-A, Nayara Simeas Pereira Rodrigues Marins - OAB/RO 1692, Mauricio Calixto - OAB/RO 86, Marcio Meno Nogueira - OAB/RO 2827, Telson Monteiro de Souza OAB/RO 1051, Hiran Marques - OAB/RO 205, Maria do Socorro Pinheiro Lima - OAB/RO 1547, Ernandes Viana - OAB/RO 1357, Landsay Viana Lima - OAB/RO 2696, Douglas Ricardo Aranha - OAB/RO 1779, Ana Paula Vieira Marques - OAB/RO 2706, Fernanda Maia Marques - OAB/ RO 3034, Denize Leonor de Alencar Guzman - OAB/RO 3423, Fabiani Martini - OAB/RO 3817, Beatriz Wadih Ferreira - OAB/RO 2564, Rodrigo Otavio Veiga de Vargas - OAB/RO 2829 Despacho: Apesar da instrução já estar concluída, ainda não houve apresentação de alegações finais pela defesa, assim defiro o pedido de fls. 1719/1720 - audiência para 25/06/2008 às 16: 00 horas. Intime-se a defesa de todos os acusados. PVH., 15/05/2008 - Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Proc.: 501.2005.009038-6 DE: ISMAEL JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, nascido aos 13/10/1971, filho de Satílio Hilário da Silva e de Maria José da Silva. Residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicadas, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciado nos termos do Artigo 304 c/c art. 297 do Código Penal (4 vezes). DIA E HORA: 12 DE JUNHO DE 2008, ÀS 08: 00 HORAS. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050. 94 Edital de Sentença Prazo: 15 (quinze) dias Proc.: 501.2001.000942-1 DE: Lúcia Regina Negreiros de Aquino, brasileira, filha de Alcide Caneiro de Aquino e Maria Isabel Negreiros de Aquino. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicadas, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciado nos termos do Artigo180, caput, do Código Penal. DIA E HORA: 19 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 08: 30 HORAS. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050. Kauê Alexsandro Lima Escrivão Judicial 3ª VARA CRIMINAL Proc.: 501.2006.013280-4 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Mauricio Batista de Oliveira Advogado: Carlos Cantanhede, OAB/RO 3206 FINALIDADE: Intimar o advogado do réu acima mencionado, da audiência da instrução, designada para o dia 13.08.2008 às 08: 30 horas, a realizar-se neste Juízo. Porto Velho, 14 de Maio de 2008. (a) Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito. Proc.: 501.2007.004578-5 Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Hélio da Silva Lima, Arnaldo da Silva Lima Advogada: Cristiane Patrícia H. Madueno, OAB/RO 1013 FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionada para que se manifeste, no prazo legal, na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito Proc.: 501.2007.009881-1 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Diego Moura Hubner Advogada: Renata Mourão Rodrigues, OAB/RO 3075 FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionada para que se manifeste, no prazo legal, na fase do art. 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito. Proc.: 501.2006.016296-9 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Carolina Célia Capobianco Monteiro Advogado: Jânio Sérgio Silva Maciel, OAB/RO 1950 FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do art. 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos. Proc.: 501.2008.000659-6 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia PRAZO: 15 DIAS Réu: LAZARO GONÇALVES TORRES, vulgo “Lazinho Crente”, brasileiro, casado, agricultor, filho de Justiniano Gonçalves Torres e de Francisca Gonçalves Torres, natural de São Tomás de Aquino/MG, nascido aos 02.01.1935, residente na Linha 45 e Linha LP 40/Km 12 ou 8,5 do PDS Jequitibá, Candeias do Jamari/RO. FINALIDADE: Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos termos do artigo 50, da Lei nº. 9.605/98, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se dia 18.11.2008 às 11: 30 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS 1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Proc.: 001.2000.003408-9 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatória Cíveis, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Réu : White Martins Gases Industrias do Norte S/A Vara : 1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Processo : 001.2000.003408-9 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 50 (cinquenta) cilindros de alta pressão tipo “T”, preço unitário R$ 700,00 (setecentos reais), o qual encontra-se em poder e guarda da executada, sito no Lote 872 a 927, Setor Industrial, nesta cidade. VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo 5% do valor arrematado a título de comissão do leiloeiro. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 30/5/2008 - 9: 00 hs DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16/6/2008 - 9: 00 hs LOCAL DA VENDA: Rua Gonçalves Dias, 192, centro, CEP: 78.900650, Porto Velho-RO. OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Porto Velho, 14 de Maio de 2008. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: pvh1jespcivel@ tj.ro.gov.br JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio) Proc.: 601.2008.000122-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Izaias Pires de Souza Advogado: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/AC 1967) Requerido: Banco do Brasil S. A. Advogado Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO-2128) Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autosconsta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20e 38, da LF 9.099/95 e 14 da LF 8.078/90, RECONHEÇO OS EFEITOS DAREVELIA E JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, formuladopelo autor IZAIAS PIRES DE SOUZA, já qualificado para o fim de CONDENAR oréu BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica já qualificada, no pagamento de R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), a título de indenização dos reconhecidos danosmorais, devendo incidir sobre referido quantum correção monetária e juroslegais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação.Transitado em julgado, fica automaticamenteintimado o requerido para pronto e integral pagamento do total devido (principal maisconsectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J,CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10%(dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente depagamento parcial e da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos).João Luiz Rolim SampaioJuiz de DireitoPor fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COMRESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,todavia e após o trânsito em julgado, observar o decurso do prazo de15(quinze) dias acima fixado, bem como promover a execução forçada, deacordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o necessário.Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. P.R.I e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito 95 Proc.: 601.2008.000966-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Dirlêne Sgrott Reis Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Requerido: Três Comércio de Publicações Ltda Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO-2213) Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconsta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6ºe 38, da LF 9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDOINICIAL formulado pela autora DIRLÊNE SGROTT REIS, já qualificada, para ofim de: A) DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇO n.º 7551029 (fls. 13); eB) CONDENAR a ré TRÊS COMÉRCIO DEPUBLICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica igualmente qualificada, na restituição de R$399,90 (trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos), à título dedanos materiais, acrescidos de correção monetária desde a data doajuizamento da ação, e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde acitação.Transitado em julgado, fica automaticamenteintimada a empresa requerida para pronto pagamento do total devido (principal maisconsectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J,CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10%(dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente depagamento parcial e da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos).Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COMRESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,todavia e após o trânsito em julgado, observar o decurso do prazo de15(quinze) dias acima fixado, bem como promover a execução forçada, deacordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo,expedindo todo o necessário. Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termosdos arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados.PRI e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 09 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.006430-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Sandra Marcia Nunes da Silva Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO-710) Requerido: Teresinha Silva Claudino, Laudicleia da Cruz Silva Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste,com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts . 6º e 38 da Lei 9.099/95, enos arts. 333, I e II, CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido de cobrança formulado por SANDRA MÁRCIA NUNES DA SILVA, já qualificada,CONDENANDO SOLIDARIAMENTE AS DEMANDADAS TERESINHA SILVACLAUDINO e LAUDICLÉIA DA CRUZ SILVA, ambas igualmente qualificadas, nopagamento do valor total de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais),acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, apartir do ajuizamento da ação.Transitada esta em julgado, ficarão as requeridasautomaticamente intimadas para pagamento integral do quantum determinado (valor dacondenação acrescida dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nosmoldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob penade acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo (valor dacondenação acrescida dos consectários legais determinados), independentemente daocorrência de pagamento parcial.Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO COMRESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,todavia, após eventual provocação do exeqüente e o decurso do prazo de 15 (quinze)dias, promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 ePortarias baixadas pelo Juízo, expedindo todo o necessário.Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege(arts. 54/55, LF 9099/95).PRI e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 09 de maio de 2008 JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.013124-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Bruno Rodrigo da Silva Dutra Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Requerido: Unibanco Advogado: Carlos Henrique T. de Negreiros (OAB/RO-3185) Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconstam, com fulcro nos arts. 6º, 20 e 38, da Lei 9.099/95, 333,I e II, do CPC,186 e 927, do Código Civil, e 4º, 6º, 14,II, todos do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por BRUNO RODRIGO DA SILVA DUTRA, já qualificado, para o fim de: A) DECLARAR, COMO CONSEQÜÊNCIA NATURAL,INEXISTENTE E INEXIGÍVEL, PELA QUITAÇÃO, O DÉBITO APURADO E QUE DEUORIGEM À ANOTAÇÃO NO SPC/SERASA (FLS.22);B) CONDENAR o réu BANCO UNIBANCO S/A,pessoa jurídica igualmente qualificada,no PAGAMENTO DE R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título dos reconhecidosdanos morais causados Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO ao requerente, acrescido de correção monetária ejuros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação;João Luiz Rolim SampaioJuiz de DireitoC) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS.23.Transitado em julgado, fica automaticamenteintimada a empresa requerida para pronto pagamento do total devido (principal maisconsectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J,CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10%(dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente depagamento parcial e da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos).Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,todavia e após o trânsito em julgado, observar o decurso do prazo de 15(quinze) dias acima fixado, bem como promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo,expedindo todo o necessário.Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege.PRI e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 09 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.008502-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Léa de Oliveira França Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO-513) Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Walter Gustavo S. Lemos (OAB/RO-655-A) Sentença: ISSO POSTO, epor tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadase nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, arts. 6º,III, 51, IV, da LF 8.078/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO3 - Apelação Cível nº 2003.023293-1, 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, Rel. Jorge Schaefer Martins. unânime,DJ 30.05.2006.INICIAL formulado pela autora LÉA DEOLIVEIRA FRANÇA, já qualificada, para o fim de CONDENAR a ré SUL AMÉRICA COMPANHIA DESEGUROS S/A, pessoa jurídica igualmentequalificada, tão somente no pagamento de R$ 855,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS), acrescido de correção monetáriadesde a data do sinistro, e juros legais de1% (um por cento) ao mês, desde a citação.Transitado emjulgado, fica automaticamente intimada a seguradorapara pronto pagamento do total devido (principalmais consectários legais determinados), em 15(quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC eEnunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sobpena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobreo montante total líquido e certo, independentemente de pagamento parcial e da alçada dos JuizadosEspeciais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC,devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, observar o decurso doprazo de 15(quinze) dias acima fixado, bem como promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o necessário.Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termosdos arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 09 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.012729-0 Ação: Declaratória Requerente: Jose Augusto Nogueira Braga Advogado: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573-A), Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160) Requerido: Banco Itaú S.a Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO-1433) Despacho: 010.16- “ Vistos e etc..., Em atenção ao flagrante erro material constatado na parte dispositiva da r. sentença prolatada por este magistrado, especificamente às fls.51, recebo o pedido de fls.53 como mero pleito de retificação, de modo que rocedo ao imediato reparo, devendo ser lido “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JOSÉ AUGUSTO NOGUEIRA BRAGA”, onde se lê “JULGO PARCIALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por JOSÉ AUGUSTO NOGUEIRA BRAGA”. Anote-se e após, não havendo pedido de execução, arquivem-se os autos. Intime-se e cumprase”.Porto Velho/RO, 09 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito 96 Proc.: 601.2005.010017-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Sueli da Conceição Breve Rodrigues Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO-650-A) Executado: Dulcinéia de Souza Confecções - Me Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO-846) Despacho: Com razão o exequente, que nos autos nº 601.2006.0011621, bem comprovou a evidente ocorrencia de sucessão ilegal de empresas, de modo que , adotando as mesma razões de decidir da cópia do arrozoado de fls. 93/94, DEFIRO dos pleitos inseridos nas alíneas “a” e “b” do pedido de fls. 70/79, devendo o cartório expedir mandado de penhora de valores na “boca do caixa”, da empresa SÔNIA CRISTINA CONFECÇÕES ME. Efetivei a penhora on line conforme espelho anexo, determinando que se aguarde o cumprimento da diligência acima para posterior conclusão dos autos e consulta ao sistema BACENJUD. Intimese e CUMPRA-SE. Porto Velho, 13 de maio de 2008. João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.005829-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Osmario Ferreira Silva Advogado: Luciano do Nascimento Franco (OAB/RO 2926), Jean Kleber Nascimento Collins (OAB/RO 1617) Requerido: Vivo S.A. Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO-1751) Despacho: VISTOS E ETC..., Em atenção ao pagamento espontâneo efetiva pela executada às fls.123, expeça-se alvará de levantamento em prol do exequente que, deverá retificar os cálculos apresentados às fls.119, promovendo o abatimento do quantum recebido e regularizando os percentuais de juros projetados na planilha, eis que na guardam sintonia com o título judicial que se executa.Intime-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2006.008453-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Exequente: Marcos Andre Dutra de Oliveira Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Executado: Desamassacar Despacho: VISTOS E ETC..., I- Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos 001.2004.019396-8 pois, conforme espelho extraído do SAP, os bens penhorados naquele feito, orçados em R$ 1.925,00, já são insuficientes para satisfazer o crédito exequendo que, à época da prolação da sentença, em 2006, já correspondia a R$ 2.400,32, sobre o qual devem ainda incidir juros de mora, correção monetária e ônus sucumbenciais à razão de 20%;II- Mantenho o despacho de fls.56, devendo haver o fiel cumprimento, somente impondo-se nova conclusão do feito se o exequente indicar bens penhoráveis ou se o representante legal da executada por preso;III-Intime-se e cumpra-se.Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2006.006178-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Marcos Andre Dutra de Oliveira Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Executado: Desamassacar Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS.76 E JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo e definitivoarquivamento, podendo o credor, se assim desejar, requerer e obtercertidão de débito/crédito e/ou carta de sentença para posterior e futuroajuizamento de nova execução.Cumpridas as determinações e anotações depraxe, arquivem-se os autos.Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e CUMPRA-SE. Porto Velho, 13 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2007.005375-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Marconi Marcolino Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO-618) Requerido: Tam Linhas Aéreas S/a Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO-3208) Despacho: VISTOS E ETC..., Em atenção do pedido de fls. 139/140 e aos respectivos cálculos apresentados, intime-se a executada para quitar o crédito exequendo, sob pena de prosseguimento da execução com determinação de penhora on line.CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2006.015117-2 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente: Luiz Fernando da Silva Puerari Advogado: Maria Zilmar da Silva Lima (OAB/RO-3803) Requerido: Multibrás S. A. Eletrodomésticos(são Paulo) Advogado: Marcos Metchho (OAB/RO-1482) Sentença: Desta forma, REJEITO LIMINARMENTE AIMPUGNAÇÃO, determinando, por conseguinte, devendo a execução prosseguirregularmente.Expeça-se alvará de levantamento em prol doexequente da quantia disponibilizada às fls.44, retornando-se os autos conclusospara sentença de extinção definitiva (art. 794,I, CPC).P.R.I e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004191-7 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Rosimary Batista Leal Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Embargado: Raimundo Elson de Castro Advogado: José Bonifácio Melo de Oliveira (OAB/RO-1757) Sentença: ISTO POSTO, nos termos do art. 1.046 e 1048,ambos do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES O SEMBARGOS OPOSTOS por ROSIMARY BATISTA LEAL, em face de RAIMUNDO ELSON DE CASTRO, ambos já devidamente qualificados, para o fim de liberar dapenhora e constrição judicial do veículo descrito às fls.35 dos autos principais Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC.Deve a execução prosseguir nos seus ulteriorestermos, competindo ao exeqüente a diligência de busca e indicação de novosbens, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, inclusive, da execução.Após o trânsito em julgado, arquive-se com ascautelas e anotações de praxe, desapensando-se este do feito principal,mediante certidão e juntada respectiva da presente decisão.Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.P.R.I e CUMPRA-SE Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.011503-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Ana Paula Matias dos Santos Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO-3567 ) Requerido: Sonhos Motel Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO-509) Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e no art. 6º e 38 da Lei9.099/95, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por ANAPAULA MATIAS DOS SANTOS, já qualificada, ISENTANDO POR COMPLETO arequerida SONHOS MOTEL, pessoa jurídica igualmente qualificada, daresponsabilidade civil reclamada.Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSOCOM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,após o trânsito em julgado desta, promover o arquivamento definitivo dos autos.Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termosdos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.P.R.I e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 14 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.003259-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Aroldo José Olivas Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Banco Itaú S/A 97 Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO-644) Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconsta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e38, da LF 9.099/95, e art. 333, I, CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTEO PEDIDO INICIAL formulado pelo autor AROLDO JOSÉ OLIVAS, já qualificado,para o fim de isentar por completo o banco ITAÚ S/A, da responsabilidade reclamada.Transitada esta em julgado, promovam-se asanotações e baixas necessárias, arquivando-se o feito ao final. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege.PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008 JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz De Direito Proc.: 601.2007.012801-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Camila da Silva Cristovam Advogado: Rosimar Francelino Maciel Machado (OAB/RO 2860) Requerido: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/a Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO-3519) Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconsta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e38, da LF 9.099/95 e 14 da LF 8.078/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEO PEDIDO INICIAL formulado pela autora CAMILA DA SILVA CRISTOVAM, jáqualificada, para o fim de: A) CONDENAR a instituição bancária ré BANCO UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, no pagamento de R$ 6.000,00 (SEIS MILREAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados à requerente,acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mêsa partir da presente condenação;B) CONFIRMAR O TEOR DA TUTELA CONCEDIDAÀS FLS.21.Transitado em julgado, fica automaticamenteintimada a empresa requerida para pronto pagamento do total devido (principal maisconsectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J,CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10%(dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente depagamento parcial e da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos).Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,todavia e após o trânsito em julgado, observar o decurso do prazo de15(quinze) dias acima fixado, bem como promover a execução forçada, deacordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo,expedindo todo o necessário. Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termosdos arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados.PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.000167-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Aguison Sales Nogueira Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792) Requerido: Kinkas - Comércio de Peças Novas e Usadas C & D Comercial Ltda Advogado: Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO-3749) Despacho: Vistos e etc..., I - Efetivei consulta no sistema BACENJUD (conforme espelho anexo), constatando a existência de bloqueio de ativos financeiros parciais, de modo que efetivei a conversão do bloqueio em penhora e determinei a transferência do quantum bloqueado (R$ 1.227,19) para conta judicial remunerada (Banco do Brasil RDO), devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução. II - Sem prejuízo, determinei o bloqueio do saldo devedor restante (R$ 1.489,62), adotando como crédito exeqüendo o valor apontado às fls.20, deduzido o valor penhorado e acrescidos juros legais mensais de 1% ao mês (cálculo aproximado e a ser confirmado por futuras contas);III - Expirado e certificado o prazo dos embargos, sem qualquer manifestação, libere-se os valores em prol da parte exeqüente e retornem os autos conclusos para nova consulta no sistema; IV - CUMPRA-SE.Porto Velho, 02 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.011224-2 Ação: Declaratória Requerente: Madson Phillipo Sousa e Souza Advogado: Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931) Requerido: Americel S.a. Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO-3011) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Vistos e etc..., I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução. Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do exeqüente, caso não haja impugnação; II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os autos oportunamente conclusos;III- Cumpra-se.Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.011355-9 Ação: Declaratória Requerente: Luiz Ximenes Monteiro Filho Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB-RO 872) Requerido: Itaucred Administradora de Cartões Despacho: Vistos e etc..., I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução. Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do exeqüente, caso não haja impugnação;II- Havendo impugnação, intimese o credor à contrariedade, vindo os autos oportunamente conclusos;IIICumpra-se. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.011721-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Jean Francisco Delfino Tomas Advogado: Izaac Pinto Castiel (OAB/RO-2953) Requerido: Luiz Leite Bezerra Despacho: Vistos e etc...,Considerando que o CPF do(a) executado(a) representa requisito imprescindível para a penhora on line no sistema BACENJUD, intime-se o(a) credor(a) à providência em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito (art. 53, §4º, LF 9099/95).CUMPRASE.Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.008141-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Exequente: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Executado: Airan Guideoni Bragado Alecrim Despacho: Vistos e etc..., Em atenção ao decurso de prazo e à consulta efetivada no sistema BACENJUD nesta data, informando a inexistência de bloqueio de quaisquer ativos financeiros, cancelei todas as ordens pendentes, eis que já empreendidas várias diligências, não podendo o feito perdurar ad eternum.Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95.CUMPRA-SE.Porto Velho, 12 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004596-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Maria do Socorro Moreira de Souza Nascimento Requerido: ONEIDE ALVES FEITOSA Despacho: Vistos e etc., I- Registrados e autuados como ação de cobrança; II- Com o advento da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas - ME e as Empresas de Pequeno Porte - EPP passaram a possuir legitimidade ativa para demandar nesta justiça especial, desde que comprovem a referida condição jurídica. Deste modo, em atenção aos termos do pedido inicial e ao documento apresentado às fls. 04, intimese a requerente para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar com conseqüente extinção do feito, comprovando a condição de ME e regularizando o pólo ativo da demanda; III - CUMPRASE. Porto Velho/RO, 09 de abril de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito 98 Proc.: 601.2008.004585-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Neuza Dias Barreira Barbosa Advogado: Everson Aparecido Barbosa (RO 2803/RO) Executado: Fagner de Oliveira Silva Despacho: Vistos e etc..., I-Cite-se em execução, liquidando-se previamente o crédito exeqüendo e, após, expedindo-se todo o necessário com as recomendações, advertências e poderes especiais de praxe. IICUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 09 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004546-7 Ação: Declaratória Requerente: Diego de Paiva Vasconcelos Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Fabiane Martini (OAB/ RO 3817) Requerido: Vivo Celular Despacho: Vistos e etc..., Intime-se o autor para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob indeferimento liminar com conseqüente extinção do feito, sem resolução do mérito, apontando e esclarecendo nas faturas impugnadas (fls. 47/53) quais as ligações que reconhece como devidas, eis que o serviço de telefonia celular, conforme consignado na vestibular, fora suspenso no dia 10/01/2008, mas existem nas referidas contas ligações realizadas em período anterior à suspensão (11/12/2007 a 09/01/2008); CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004565-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Alzira Vieira Frota Advogado: José Reinaldo de Oliveira (OAB/SP 125685), Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199) Requerido: Banco Abn Amro Real S/A, Betacred Aquisição e Administração de Créditos Ltda Despacho: Vistos e etc..., I - Intime-se a autora para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob indeferimento liminar, com conseqüente extinção do feito, sem resolução do mérito: a)comprovando o litisconsórcio ativo necessário em relação às empresas demandadas, eis que a restrição creditícia ocorreu a pedido de BETACRED Aquisição e Adm. de Créditos Ltda, e por dívida equivalente a R$ 3.947,90 (três mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa centavos), totalmente diverso do valor mencionado na vestibular; b) apresentando prova da dívida de R$ 10.520,80 (dez mil, quinhentos e vinte reais e oitenta centavos) que pretende ver declarada inexistente; c) apresentando declaração atualizada do SPC/SERASA, eis que as declarações de fls. 15 datam do ano passado (2007); II- Dentro do mesmo prazo fixado e sob a mesma penalidade, deverá a autora, se for o caso, reformular a petição inicial e retificar o valor da causa; III - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004422-3 Ação: Declaratória Requerente: Geovanni da Silva Nunes Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB 2421) Requerido: Banco Bradesco S.A. Despacho: Vistos e etc..., I-Registrados e autuados como ação declaratória de inexistência de débito, havendo pleito cumulado de repetição de indébito e indenização por danos morais; II - Intime-se o requerente para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente extinção do feito, sem resolução do mérito: a) apresentando todos os comprovantes de pagamento e/ou extratos bancários nos quais alega haver ocorrido cobrança indevida no valor informado (R$ 110,00); b) melhor esclarecendo o dano material e a forma como promoveu a liquidação do quantum pretendido, eis que narra na vestibular o desconto indevido de três valores, apresentando extratos que confirmam o encargo em setembro/2007, dezembro/2007 e março/2008. Deste modo, contabilizados os três débitos questionados, em dobro, não há coincidência com a cifra postulada (R$ 220,00); c) informando se o Banco demandado promoveu a devolução de quaisquer uma das parcelas mencionadas nos ítens anteriores; III - Dentro do mesmo prazo fixado e sob a mesma penalidade, deverá o requerente adequar o pedido e pretensões econômicas, reformulando, se for o caso, a petição inicial e o valor dado à causa; IV- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2008.004289-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Jhonathan Wilson de Souza Moraes Advogado: Marcos Araujo (OAB/RO 846) Requerido: Felipe Lavor Pereira Despacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de reparação de danos, sendo o pleito de reparação de danos materiais decorrentes de acidente automobilístico c/c indenizatória por danos morais; II - Intimem-se os autores para emendarem a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente extinção do feito, sem resolução do mérito: a) apresentando todos os comprovantes de pagamento informados a título de reembolso referentes aos danos materiais suportados em nome dos autores e/ou outro documento que o valha; b) reformulando os cálculos apresentados às fls. 10, observando o menor orçamento apresentado (R$ 1.364,00 - fls. 41/42); III- Dentro do mesmo prazo fixado e sob a mesma penalidade, deverão os requerentes adequarem os pedidos e pretensões econômicas, reformulando, se for o caso, a petição inicial e o valor dado à causa; IV- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004562-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Erica Michel Freitas Maia Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Requerido: Diana Modas Despacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de reparação de danos, sendo o pleito de indenização por danos morais; II- Designo audiência de conciliação para o dia 02/07/2008, às 10h30min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 09 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004522-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Evangelúcia Magalhães Nunes Advogado: Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/RO 1492) Requerido: Aparecida Inês Rivolli Despacho: Vistos e etc..., I - Registrados e autuados como ação de cobrança; II- Designo audiência de conciliação para o dia 02/07/2008, às 11h30min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 08 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO uiz de Direito Proc.: 601.2008.004467-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Aldelino Bastos Souto Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E), Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) Requerido: Carlos Alberto Cunha Pereira Despacho: Vistos e etc..., I - Registrados e autuados como ação de cobrança, devendo o cartório fazer a juntada aos da planilha de cálculos acostada a contra-fé; II- Designo audiência de conciliação para o dia 02/07/2008, às 12h00min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 08 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004292-1 Ação: Reparação de danos Requerente: José Rodrigues Loiola Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Faculdade de Ciencias Humanas e Letras de Rondonia Faro Despacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de reparação de danos, sendo o pleito de indenização por danos morais; II- Designo audiência de conciliação para o dia 08/07/2008, às 08h30min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 08 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito 99 Proc.: 601.2008.004556-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Antônio Bolívio de Souza Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OABRO 3883) Requerido: Empresa Uniao Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Despacho: Vistos e etc..., I- Intime-se o autor para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente extinção do feito sem resolução do mérito, retificando o valor da causa de acordo com a pretensão econômica externada; II-CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 08 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004339-1 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente: W. M. Luna Me Advogado: Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069), Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Executado: Maria de Nazaré França da Silva Despacho: Vistos e etc..., I- Cite-se em execução, adotando-se como crédito exeqüendo o quantum informado na planilha apresentada (fls. 11). Expeça-se todo o necessário com as recomendações, advertências e poderes especiais de praxe. II- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 08 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004548-3 Ação: Despejo Requerente: Albanizia Veloso Oliveira Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Requerido: Raimundo Nonato Nogueira Lima Despacho: Vistos e etc..., I - Registrados e autuados como ação de despejo para uso próprio, havendo pedido cumulado de cobrança de aluguéis e demais encargos de locação; II - Intime-se a autora para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente extinção do feito, sem resolução do mérito, apresentando a quitação de todas as faturas de consumo de energia elétrica, ou prova do débito, que atinjam o quantum reclamado (R$ 291,59). Ao contrário dos danos morais, os patrimoniais não podem ser presumidos e nem mesmo arbitrados; III-Dentro do mesmo prazo fixado e sob a mesma penalidade, deverá a autora, se for o caso, reformular a petição inicial e retificar o valor da causa; IV - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 08 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004552-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Luiz Carlos Ruiz Advogado: Luzinete Xavier de Souza (OAB/RO 3525), Andria Aparecida dos Santos (OABRO 3784), Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Requerido: Theodomiro de Oliveira Pinto Despacho: Vistos e etc..., I-Registrados e autuados como ação de reparação de danos, sendo o pleito de reparação de danos materiais decorrentes de acidente automobilístico; II-Intime-se o autor para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob indeferimento liminar com conseqüente extinção do feito, comprovando o alegado dano material experimentado, apresentando fatura/notas fiscais já paga pela reparação/conserto do veículo que se menciona avariado e/ou outras despesas realizadas, eis que os danos materiais ao contrário do dano moral não pode ser arbitrado por este Juiz; III- Dentro do mesmo prazo fixado e sob a mesma penalidade, deverá o autor, se for o caso, reformular a petição inicial e retificar o valor da causa; IV- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 08 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004675-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Douglas Viellas Rodrigues Advogado: Aline Daros ( 3353) Requerido: Maria Nazare de Melo Casaroto Despacho: Vistos e etc..., Cite-se em execução, adotando-se como crédito exeqüendo o quantum informado na planilha apresentada (fls. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 04). Expeça-se todo o necessário com as recomendações, advertências e poderes especiais de praxe; CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004252-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Tiago Alves Neves Advogado: Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873) Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda Despacho: Vistos e etc..., I- Intime-se o requerente para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob indeferimento liminar com conseqüente extinção do feito, sem resolução do mérito: a)fazendo pedido expresso de declaração de inexigibilidade do débito impugnado; b) esclarecendo se ingressou com tantas outras demandas em desfavor das demais empresas que promoveram restrição creditícia em nome do autor; c) apresentando declaração atualizada do SPC/SERASA, eis que a declaração de fls. 16/17 data de 13/12/2007; II - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004643-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Marilu Castilho Cruz Advogado: Marivaldo Batista dos Passos (OAB/RO 3837) Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda Despacho: Vistos e etc..., I- Intime-se o autor para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente extinção do feito sem resolução do mérito, para que faça pedido expresso de declaração de inexigibilidade do débito; II- Dentro do mesmo prazo fixado e sob a mesma penalidade, deverá a autora, se for o caso, reformular a petição inicial e retificar o valor da causa; III-CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004696-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Executado: Ana Lucia Lameira Pereira Fernandes Netto Despacho: Vistos e etc..., I-Cite-se em execução, liquidando-se previamente o crédito exeqüendo e, após, expedindo-se todo o necessário com as recomendações, advertências e poderes especiais de praxe. IICUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO - Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004677-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Olivia Giseli Trindade Advogado: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528) Executado: Wagner Gonçalves Teixeira Despacho: Vistos e etc..., I - Registrados e autuados como ação de execução de título executivo extrajudicial; II - Intime-se a exeqüente para, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento da inicial, com conseqüente extinção do feito sem resolução do mérito, desentranhando o cheque no qual figura como cessionário de pessoa jurídica (fls. 09), readequando o valor da causa; III - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004609-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Moacir Bispo Ferreira Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido: Bradesco Seguros S/A Despacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de cobrança (seguro DPVAT); II- Designo audiência de conciliação para o dia 09/07/2008, às 08h00min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO - Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004558-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: CBS Centro Automotivo Ltda Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/AC 1609) Requerido: Davi de Lara Matozo 100 Despacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de cobrança; II- Consigno que, desde o advento da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 74), as Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem demandar normalmente nos Juizados Especiais, a exemplo das pessoas físicas capazes (Enunciado FONAJE nº 47 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, para propor ação no âmbito dos Juizados Especiais, deverão instruir o pedido com documento de sua condição - nova redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES); III- Designo audiência de conciliação para o dia 09/07/2008, às 9h30min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; IV- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004619-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Carmelo Vargas Cuellar Junior Advogado: Paulo Sergio Cidade de Oliveira (OAB/RO 3410) Requerido: Nokia do Brasil Despacho: Vistos e etc..., I-Registrados e autuados como ação de reparação de danos, sendo o pleito de reparação de danos materiais e indenizatória por danos morais; II- Designo audiência de conciliação para o dia 09/07/2008, às 10h30min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe. Consigne-se expressamente para a requerida a possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, CDC); III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004433-9 Ação: Anulatória Requerente: Maria Jose Linhaus Roberto Advogado: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/a Despacho: Vistos e etc..., I-Registrados e autuados como ação declaratória de inexistência de débito, reparação de danos materiais c/c indenização por danos morais; II- Designo audiência de conciliação para o dia 09/07/2008, às 10h00min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe. Consigne-se expressamente para a requerida a possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, CDC); III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004490-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Dulce Alves da Silva Advogado: Eliana Solete Alves Massaro (OAB/RO 1.847) Requerido: Banco do Brasil S.a Rua Dom Pedro I I Despacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de reparação de danos, sendo em verdade, reparação de danos materiais (repetição de indébito) e indenização por danos morais; II - Designo audiência de conciliação para o dia 09/ 07/2008, às 09h00 min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe. Consigne-se expressamente para a ré a possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, CDC); III - CUMPRA-SE. Porto Velho/ RO, 13 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.001286-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Marco Aurelio Penedo Cesar Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300), Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) Requerido: Fai - Financeira Americanas Itaú S.a. Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270) Sentença: Vistos e etc., ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20 e 38, da LF 9099/95, 6º, 14 da LF 8.078/90, 333, I e II, CPC, e 186 e 927, CC, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA e JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor MARCOS AURÉLIO PENEDO CÉSAR, já qualificado, para o fim de: A) DECLARAR INEXISTENTE E INEXIGÍVEL O DÉBITO APURADO E QUE DEU ORIGEM ÀS ANOTAÇÕES NO SPC/SERASA, EFETIVADAS PELA RÉ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO FAI FINANCEIRA AMERICANA ITAÚ S/A (FLS. 09 e 34); B) CONDENAR a ré FAI - FINANCEIRA AMERICANAS ITÁU S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, no PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação; C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS. 24. Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada a instituição bancária para pronto pagamento do total devido (principal mais consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, do CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente de pagamento parcial e da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, aguardar o transcurso de prazo da intimação acima referida e promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias deste juízo, expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. P.R.I. e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 14 de maio de 2008. João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO 69/08 Proc.: 601.2008.001268-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Raimundo Pereira das Neves Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: Amazônia Navegações Ltda Advogado : Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Sentença: ”...Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei.P.R.I. Transitada em julgado esta decisão, arquive-se.Porto Velho, 29 de abril de 2008.JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc.: 601.2008.001693-9 Ação: Declaratória Requerente: Pablo Papilon Silva Damasceno Requerido: Tim Celular S.A Advogado: Alessandra Matuda (OAB/RO 1713) Sentença: ”.. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para o fim de declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.737,11 (mil, setecentos e trinta e sete reais e onze centavos), referente às faturas com vencimentos em 15/01/2008 (fls. 012/020), 25/01/2008 (fls. 021/022) e 15/02/2008 (fls. 024/027), conforme documentação acostada aos autos, devendo a ré cancelar qualquer cobrança a este título, bem como, decretar a rescisão do contrato celebrado entre as partes.Com o cumprimento do disposto nesta sentença, deverá o autor devolver os aparelhos celulares à ré, uma vez que a promoção de compra parcelada dos celulares estava condicionada a habilitação do Plano Meia Tarifa. Sem custas e honorários nesta fase na forma da lei.P.R.I.Porto Velho, 29 de abril de 2008.JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc.: 601.2008.001341-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Elisiane Lourdes da Cas Advogado: Sandra Macedo (OAB/RO 1682) Requerido: Colégio Dom Bosco Advogado: Ernandes Sergismundo (OAB/RO 532) Sentença”..: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e condeno a ré a restituir à autora a quantia de R$912,00 (novecentos e doze reais), bem como a indenizá-la no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, sendo a primeira verba 101 corrigida monetariamente a partir da data do desembolso (06.12.2007 – fls.12/13) e acrescida de juros legais a partir da citação, e a segunda, com a incidência dos mesmos acréscimos, a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado.P.R.I.Porto Velho, 30 de abril de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc.: 601.2008.001228-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Marco Aurelio Penedo Cesar Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300), Vinicius N. Saldanha de Oliveira (RO 1933) Requerido: Fininvest S/a Advogado : Mabiagina Mendes de Lima (OAB/RO 3912) Sentença: ”..Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a inexigibilidade dos débitos referidos no documento de fl.08, descritos sob a alínea “FININVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO”, nos valores de R$ 676,02 e R$ 727, 01, ordenando ao réu o levantamento definitivo das referidas anotações junto aos cadastros de restrição de crédito, bem como para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir da publicação desta decisão.Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá o réu efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado.P.R.I.Porto Velho, 30 de abril de 2008.JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc.: 601.2007.004865-0 Ação: Declaratória Requerente: Antonio Carlos da Paixão Silva Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620);João Zaniboni (OAB/ RO 187A) Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos, incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art.475-J, do C.P.C, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho. 02/05/2008.” Proc.: 601.2008.000353-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Reginaldo Ferreira de Souza Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado: Marly Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Finalidade: “Intimar a parte recorrida (autora), a apresentar as contra razões do recurso de (fl.97/108), no prazo de 10 (dez) dias.”Porto Velho. 07/05/2008. Proc.: 601.2007.013000-3 Ação: Declaratória Requerente: Ana Ferreira Veloso Advogado: Elenrizia Schneider Silva (OAB/RO 1748) Requerido: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Finalidade: “Intimar a parte recorrida (autora), a apresentar as contra razões do recurso de (fl.55/60), no prazo de 10 (dez) dias.”Porto Velho. 07/05/2008. Proc.: 601.2008.000809-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Myriam Ribeiro de Queiroz Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Requerido: Tim Celular S/A Advogado: Alessandra Elaine Matuda (oab/ro 1713) Finalidade: “Intimar a parte recorrida (autora), a apresentar as contra razões do recurso de (fl.77/87), no prazo de 10 (dez) dias.”Porto Velho. 06/05/2008. Proc.: 601.2008.004229-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Uidarico Amarildo da Silva Pereira Advogado: Hosanilson Brito (RO 1655) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Iranilson Lobato Martins, Alex Constantino Costa Despacho: O autor deverá emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de esclarecer o pedido descrito a fl. 06, devendo apontar o valor que pretende receber a título de danos materiais, juntando, outrossim, documento que comprove o alegado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH/RO 09/06/08 Proc.: 601.2008.004567-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Marco Antonio Castilho Figueiredo Advogado: Roberto Pereira da Silva (OAB/RO 3696) Requerido: Parintins Veículos Ltda Despacho: O autor deverá emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de esclarecer o pedido de dano material descrito a fl. 07, item “c.1”, quanto ao contrato de locação de veículo realiado junto à empresa Localiza, devendo, outrossim, juntar documento que comprove o efetivo pagamento, bem como apontar o valor da causa, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH/RO 09/05/08 Proc.: 601.2007.008572-5 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Arsênio Landim Ramalho Junior Advogado: Arsênio Landim Ramalho Junior (OAB/AC 2263) Requerido: Izailton Pereira Chaves, Izanilton Pereira Chaves Despacho: Indefiro o pedido de fl. 28. Intime-se o autor a informar, no prazo de 05 dias, o atual endereço do réu. Proc.: 601.2008.001144-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Nides Michel Fagundes Lima Advogado: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485) Requerido: Cícero Pereira de Oliveira Advogado : Cícero Pereira de Oliveira (oab/ro 163B) Sentença: Ante o exposto, fundamento no art. 8º, § 1º, in fine, c/c art. 51, II,ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 267, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. Porto Velho, de abril de 2008.JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc.: 601.2007.009887-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Isac Laborda dos Santos Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado : Sarah Melendes Lemos (OAB/RO 2879) Despacho: Intime-se a parte autora a apresentar planilha de cálculos, devidamente retificada, excluindo o valor da multa de execução, por falta de previsâo legal, bem como da multa de 10 % do art. 475-J do CPC, pois para imposição de tal multa é necessária a intimação da parte ré a cumprir a sentença, conforme determinado no dispositivo da referida sentença. PVH/RO 07/05/08 Proc.: 601.2008.000351-9 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Distribuidora de Produtos Alimentícios Rio Madeira Ltda - Me Advogado: Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529) Requerido: Associação de Pais e Professores da Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria Carmosina Pinheiro Advogado: Cornélio Luiz Recktenwald (OAB/RO 2497) Despacho: A autora deverá juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada de cálculos. Após, voltem conclusos. PVH/RO 08/05/08 Proc.: 601.2007.010092-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Sueli Rodrigues Gomes Advogado: Albenisia Pereira Pedraça (OAB/RO 3201) Requerido: Americanas Com. S. A - Comércio Eletrônico, Gradiente Eletronica S. A. Advogado: Adriana Leite (OAB/RO 3161)José Cantídio (OAB/RO 1961);Rubens Emidio costa (OAB/RJ 149172) Despacho: Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documento de fls. 168/170. Intime-se. Proc.: 601.2007.007136-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Virginia Tereza Neta Freitas Advogado: Delson Fernando Barcellos Xavier (OAB/RO 795) 102 Requerido: Banco Itaú S. A. Advogado: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447);Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Despacho: Intime-se o banco réu a manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 160/161. Após, voltem conclusos. Proc.: 601.2007.010670-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria da Conceição Maciel de Lima Santos Advogado: D’stefano Neves do Amaral (OAB/RO 3824) Requerido: Itaucard - Administradora de Cartão de Credito Advogado: Luiz Carlos F.Moreira (OAB/RO 433) Despacho: Intime-se o banco réu a manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documento de fls. 58/59 e 60, respectivamente. Após, voltem conclusos.. Proc.: 601.2008.000842-1 Ação: Declaratória Requerente: Romulo Carvalho de Paula Advogado: Rosimar Francelino Maciel Machado (OAB/RO 2860) Requerido: Banco Ibi S. A. Banco Múltiplo Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303B) Decisão: Analiso em preliminar um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, que é o preparo. Com efeito, o autor atribuiu à causa, na petição inicial, o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). O recorrente recolheu como preparo do recurso, o valor de R$ 158,38 (Cento e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos). Dispõe o parágrafo único do artigo 54 da Lei dos Juizados Especiais: “O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.” O Regimento de Custas da Justiça de Rondônia prevê o recolhimento de 1,5 %do valor da causa na inicial, e 1,5% na hipótese de recurso. No caso dos autos, como são dispensadas as custas no primeiro grau de jurisdição, por ocasião do recurso deveria ter sido recolhido 3% a título de custas, que perfaz a quantia de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais). Dessa forma, resta demonstrado que o preparo foi insuficiente, razão pela qual deve ser o recurso, julgado deserto. Transcrevo a lição de Joel Dias Figueira Júnior e Maurício Antonio Ribeiro Lopes, em seu “Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais”, ed. RT, pág. 196: “O Juiz a quo realizará o controle de admissibilidade do recurso tão logo seja interposto, através de verificação da pertinência do apelo, tempestividade e pagamento prévio do preparo (ressalvada a hipótese de assistência judiciária ou recurso do Ministério Público). Nada obstante, o Colégio Recursal exercitará também o mesmo controle, desta feita em segundo grau de jurisdição e se constatar a inobservância de algum requisito indispensável ao conhecimento do apelo, assim deverá se manifestar.” Ante o exposto, em razão da insuficiência do preparo, julgo deserto o recurso. Intime-se. Proc.: 601.2008.000741-7 Ação: Declaratória Requerente: Vanderlinda Bezerra da Silva Advogado: Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851) Requerido: Banco Ibi Banco Multiplo Advogado: Andrey Cavalcante( OAB/RO 303B) Finalidade: “Intimar a parte recorrida (autora), a apresentar as contra razões do recurso de (fl.88/106), no prazo de 10 (dez) dias.”Porto Velho. 06/05/2008. Proc.: 601.2007.003978-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Joao Francisco Hifram Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido: CAERD - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Advogado: Indrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) Finalidade: ” Intimar a parte requerida para caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. “Porto Velho 13/05/2008.” Proc.: 601.2008.000102-8 Ação: Declaratória Requerente: Reginaldo da Silva de Morais Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (RO 265-B) Requerido: Losango Promoções e Vendas Ltda - Cuiabá Finalidade: ”Intimar a AUTORA a manifestar-se quanto ao depósito de fl.(35) no prazo de 10 (dez).” PVH/RO 13/05/08/2008” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2008.001052-3 Ação: Despejo Requerente: Francisco Raimundo Lima Belforte Advogado: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B) Requerido: Leila Maria de Castro Correia Despacho: Considerando que a parte requerida não fora citada, indefiro o pedido de fl. 19. Intime-se a parte autora para informar o endereço atual da devedora, em 05 (cinco) dias, para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Proc.: 601.2008.000776-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Antônio José Martins Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Requerido: Real Seguradora S/A Advogado: Walter Gustavo Lemos (OAB/RO 655A);Mabiagina Mendes de Lima (OAB/RO 3912) Sentença: ”...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a título de seguro obrigatório DPVAT, atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação.Sem custas e honorários na forma da lei.Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado.Por fim, determino o desentranhamento da contestação de fls. 40/53, devendo a ré comparecer à Escrivania para retira-la, de tudo certificando nos autos.P. R. Intime-se o autor. Porto Velho, 08 de maio de 2008.JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc.: 601.2007.012620-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Rosiney Pereira Monteiro Advogado: Saiera Oliveira ( 2458) Requerido: Banco Pine Sa Sentença: ”...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido inicial, para CONDENAR a ré a restituir ao autor, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação.Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei.Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o réu a efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado.P. R. Intime-se o autor.Porto Velho, 07 de maio de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc.: 601.2008.002691-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Manoel Carlos Teotonio Advogado: Célio dos Santos (oab/ro 1224) Requerido: Tókio Marine Seguradora S.a Advogado: Shanti Correia D’Angio ( OAB/RO 3971) Sentença: ”..Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), a título de seguro obrigatório DPVAT, atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. P. R. I.Porto Velho, 07 de maio de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito 103 Requerido: Banco Finasa S.a Advogado: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Sentença: ”...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para ordenar ao réu que proceda ao cancelamento da alienação fiduciária incidente sobre o automóvel Audi A6, ano 1994/1995, placa FLM-0453 Araras/SP, chassi WAUZZZ4AZRNO80198, junto ao Detran-SP/RO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quando poderá ser reavaliada a questão, bem como, para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários na forma da lei. Aps o trânsito em julgado desta decisão, deverá o réu efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Cdigo de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. P.R.I.Porto Velho, 09 de maio de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc.: 601.2007.013013-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Osmar Orletti Me Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B);Alaerte Bicalho Rabelo (OAB/RO 93B) Requerido: Pvh Transportes Advogado : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos, incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art.475-J, do C.P.C, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho. 06/05/2008.” Proc.: 601.2007.008865-1 Ação: Declaratória Requerente: Radeo Sousa Silva Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido: Banco ItaÚ S.a Advogado: Luiz Carlos F.Moreira (OAB/RO 1433) Finalidade: ” Intimar a parte autora para contrariar a impugnação à penhora de fls.115/120, na forma do art.12 inciso 3º da Portaria 01/07, no prazo de 10 (dez) dias. “Porto Velho 08/05/2008.” Proc.: 601.2007.004700-9 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente: Adenilton Amorim do Nascimento Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Requerido: Cilas Souza Costa Advogado : Pompilia Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) Despacho: Intime-se a parte autora a apresentar planilha de cálculos, devidamente retificada, excluindo-se o valor da multa de 10 % (dez por cento), pois para imposição da multa é necessária a intimação da ré a cumpri-la, conforme sentença de fl. 126 a 128, que foi mantida pela Turma Recursal. PVH/RO 05/05/08 Proc.: 601.2007.012144-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Iria Sampaio Cabral Advogado: Margarida dos Sntos Melo (OAB/RO 508) Requerido: Antônio Sales Nogueira da Silva Advogado: Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/RO 4757)Sentença: ”..Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial.Sem custas e honorários nesta instância.Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo.P.R.I.Porto Velho, 05 de maio de 2008.JOSÉ TORRES FERREIRAJuiz de Direito Proc.: 601.2008.001608-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Amadeu Alves da Silva Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224’) Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Finalidade: “Intimar a parte recorrida (autora), a apresentar as contra razões do recurso de (fl.64/73), no prazo de 10 (dez) dias.”Porto Velho.09/05 /2008.” Proc.: 601.2008.002710-8 Ação: Despejo Requerente: Nadir Oliveira Veigas Advogado: Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126) Requerido: José Augusto Passos de Oliveira Sentença: ”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora para determinar que o réu DESOCUPE o imóvel descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo forçado. Transitada em julgado esta decisão e não cumprida espontaneamente pelo réu, certifique-se a respeito e expeça-se mandado de despejo. P. R. Intimese a parte autora. Porto Velho, 05 de maio de 2008.José Torres Ferreira Juiz de Direito Proc.: 601.2008.001769-2 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente: João Luis Sismeiro de Oliveira Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Proc.: 601.2008.004301-4 Ação: Declaratória Requerente: Tania & Mara Comercio Ltda Me Advogado: Cleber dos Santos (RO 3210) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Brasil Telecom S/a Sentença: ”...Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c art. 295, Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial. Desde já, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, substituindo-se por cópias reprográficas. Transitada em julgado esta decisão, arquive-se.P. R. I.Porto Velho, 05 de maio de 2008. José Torres Ferreira Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004354-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Hilda Alves de Lima Me Advogado: Márcio José da Silva (OAB/RO 1566) Requerido: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Despacho: Em análise a petição inicial e a documentação que a instrui, constato que não há documento que comprove a efetiva restrição junto aos cadastros da SERASA e do 2º Ofício de Protesto de Títulos e Documentos, conforme alegado pela empresa autora, inviabilizando, assim, a concessão da tutela pleiteada. Destarte, faculto à autora a juntar os referidos documentos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da tutela reclamada. Intime-se .PVH/RO 05/05/08 Proc.: 601.2008.002701-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Manoel Ueima de Amorim Advogado;Célio dos Santos (OAB/RO 1224) Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Shanti Correa D’Angio (OAB/RO 3971) Sentença: ”...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a título de seguro obrigatório DPVAT, atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros legais, estes devidos a partir da 1citação.Sem custas e honorários na forma da lei.Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado.P. R. I. Porto Velho, 06 de maio de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc.: 601.2007.009408-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Paulo Cesar Freitas da Silveira Advogado: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071);Lúcia Valéria N.Graça (OAB/RO 3017) Requerido: Net Ron Center Eletro Eletrônico Comércio de Informática Ltda Me Despacho: I - Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado ás fls. 42/44, pois não houve, sequer, tentativa de penhora de bens; II - Intime-se o autor a apresentar, em 05 (cinco) dias, planilha de cálculos atualizada, com inclusão da multa prevista no art. 475-J do CPC; III - Após, conclusos para fins de penhora “on line”. PVH/ RO 06/05/08 Proc.: 601.2007.012319-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Julio Cesar Brito de Lima Advogado: Jeiel Canela de Oliveira (OAB/RO 3105) Requerido: Cwktec Informática Ltda Advogado : Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Despacho: Os cálculos apresentados à fl. 68 estão em desacordo com o valor da condenação e com o determinado na certidão de fl. 64, razão pela qual deverá o autor, em 05 dias, apresentar planilha de cálculos devidamente retificada. intime-se.PVH/RO Proc.: 601.2008.002223-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Juliana Moraes da Silva Advogado: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675A) Requerido: Ceron - Centrais Elétrica de Rondonia Advogado: Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Sentença: ”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE pedido inicial e condeno a ré a indenizar à autora na quantia de R$329,24 (trezentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), a título de danos materiais, conforme documentos de fl. 07, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação, acrescida de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.P.R.I.Porto Velho, 05 de maio de 2008.JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito 104 Proc.: 601.2008.002219-0 Ação: Declaratória Requerente: Maria Sonilda Gonçalves Schulz Advogado: Carla Begnini (RO778) Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Sentença: ”..Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a inexigibilidade do débito referido na declaração de fl.10, descrito sob a alínea “LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LT”, título 020039414928J, ordenando a ré o levantamento definitivo da referida anotação junto aos cadastros do SPC, bem como para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir da publicação desta decisão. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado.P.R.I.Porto Velho, 05 de maio de 2008.JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004412-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Edelwas dos Santos Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Requerido: Tim Celular S. A. Despacho: Considerando que há pedido de restituição em dobro do valor que estaria cobrado indevidamente pela ré, deverá o autor emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de juntar o comprovante de pagamento do referido valor, sob pena de indeferimento. Intime-se. PVH/RO 07/05/08 Proc.: 601.2005.002961-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Jose Ilo Holanda Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Requerido: Roberto Rivelino Barbosa Galvão Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores nas contas bancárias da parte Devedora, intime-se a parte credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. § 4º, da Lei 9.099/95); II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial. PVH/RO Proc.: 601.2004.013586-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Sara Maria Alves de Carvalho Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Requerido: Elivaldo Lobo de Lima, Astrid Struthos de Lima Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores nas contas bancárias da parte Devedora, intime-se a parte credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. § 4º, da Lei 9.099/95); II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial. Proc.: 601.2007.013310-0 Ação: Restituição de coisa (área cível) Requerente: Tânia Medeiros de Castro Souza Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (2326 ) Requerido: Nb Empreendimentos Habitacionais Spe Ltda. Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo foi parcialmente cumprida, tendo sido penhorado apenas o valor de R$ 10,69, cujo desbloqueio já foi determinado, intime-se a parte Credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento da ordem de desbloqueio.PVH/RO 06/05/08 Proc.: 601.2007.009641-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Adonias Cunha Advogado: Eloisa Helena de Moura (OAB/RO 142) Requerido: Elma Castro Despacho: A ré já foi intimada a cumprir a sentença, cabendo à parte autora, cumprir o disposto no artigo 614, II do CPC, incluindo a multa de 10 % (dez por cento), no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PVH/RO 05/06/08 IEDA CELLA Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc.: 601.2006.011167-7 Ação: Declaratória Requerente: Ivanice Maria da Conceição Silva Requerido: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553 Finalidade: Intimar o advogado da parte reqeurida através de seu advogado para manifestação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Fica a parte requerida intimada, para no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o processo acima mencionado com o recolhimento de custas processuais no valor de R$ de23,56 (vinte e três reais e cinqüenta e seis centavos) . Proc.: 601.2005.006366-1 Ação: Anulatória Requerente: Max dos Santos Muricy Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - RO Advogado: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553 Finalidade: Intimar a parte requerida, por seu advogado, intimada a manifestar-se nos autos no prazo de 10(dez) dias Fica a parte requerida intimada a regularizar o processo acima mencionado, com o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 64,63 (sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), no prazo de 10 (dez) dias. Proc.: 601.2007.001440-2 Ação: Declaratória Requerente: Edson Resende de Oliveira Requerido: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON Advogado: Dr. Pedro Origa - OAB/RO 793 Finalidade: Intimar a parte requerida, por seu advogado, intimada a manifestar-se nos autos no prazo de 10(dez) dias Fica a parte requerida intimada a regularizar o processo acima mencionado, com o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 2.19 (dois reais e dezenove centavos), no prazo de 10 (dez) dias. Proc.: 601.2007.004772-6 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Nélio Bento da Silva Requerido: Delvita Balarêz Ribeiro Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/RO 2391 FINALIDADE: Intimar a parte requerida, por seu advogado, do dispositivo da sentença abaixo transcrita, para se querendo, manifestar em 10 (dez) dias. Sentença: Ante o exposto, nos termos do art. 267, VI, do Código Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO o pedido formulado por NELIO BENTO DA SILVA em face de DELVITA BALAREZ RIBEIRO, nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários, haja vista que se trata de decisão em primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, tudo na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Proceda-se o necessário para o prosseguimento do feito por meio de processo eletrônico, intimando-se a parte do novo número dos autos. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de maio de 2008. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.: 601.2004.005529-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Thaís Gabrielle Neves Prado Advogado: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Requerido: Antonio Lisboa da Silva Filho Finalidade: Intimar a parte autora, por se advogado, da sentença abaixo transcrita, para querendo, manifestar-se em 10 (dez) dias. Sentença: Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. A parte autora não se manifestou dentro do prazo fixado, deixando de cumprir diligência que lhe competia, demonstrando desinteresse e abandono pela causa, conforme certidão de fls. 54. Isto posto, com fulcro no inciso III, do artigo 267 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos. Os autos somente poderão ser desarquivados depois de recolhidas as custas e despesas processuais, nos moldes da Lei Estadual N. 301/1990 e Portaria n. 01/2006. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de abril de 2008. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito 105 Proc.: 601.2007.005225-8 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente: Antonio Gonzaga Sobrinho Requerido: Sabemi Seguradora S.a, Banco Matone S.a. Advogado: Stéfano José N. Rodrigues - OAB/RO 1336 Finalidade: Intimar a requerida, Banco Matone S.A da sentença abaixo. Sentença: Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do artigo 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida por ANTÔNIO GONZAGA SOBRINHO em face de SABEMI SEGURADORA S/A e BANCO MATONE S/A e ordeno seu arquivamento. Custas, se houver, na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.: 601.2006.010656-8 Ação: Declaratória Requerente: Maria das Graças Castro dos Santos Advogado: Manoel Santan Carvalho de Andrade - OAB/AL 4756 Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - RO Advogado: Pedro Origa - OAB/RO 1953 Finalidade: Intimar a requerente e requerida, por seus advogados, da sentença abaixo transcrita, para querendo, manifestar-se em 10 (dez) dias. Sentença: Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do artigo 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida por MARIA DAS GRAÇAS CASTRO DOS SANTOS em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A e ordeno seu arquivamento. Expeça-se alvará judicial em favor do advogado da requerente. Custas, se houver, na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de abril de 2008. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.: 601.2007.005396-3 Ação: Indenizatória (sumário) Requerente: José Correa da Silva Advogado: Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199) Requerido: Banco Bmg Padrão de Vida Advogado: Maurício Coelho Lara - OAB/RO 845 FINALIDADE: Intimar as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para, se querendo, manifestar-se 10(dez). Despacho : Dê ciência as partes d o retorno dos autos e arquive-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008. Dr. Guilherme Ribeiro Baldan. juiz de direito 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Alexandre Miguel Escrivã: Rutinéa Silva dos Santos SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.. A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP. E-MAIL GABINETE: [email protected] E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected] Proc.: 001.1997.010870-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Estado de Rondônia - BERON Procurador: Renato Condeli Executado: Ney Campos Goes Despacho: Vistos etc. Defiro a penhora on-line. Segue em anexo recibo de protocolamento de bloqueio de valores e a respectiva resposta de transferência e desbloqueio.2- Considerando a negativa da penhora, manifeste-se o exeqüente no prazo de 10 (dias), sob pena de extinção do feito, indicando bens passíveis para a penhora.3- Intimem-se. Cumprase. Porto Velho/Ro, 13 de maio de 2008.Juiz ALEXANDRE MIGUEL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.1991.000011-9 Ação: Execução de título judicial Autor: Estado de Rondônia Beron Procurador: Renato Condeli Réu: Adailton José Mendes, Romilda Coimbra Mendes, Rom Modas Com de Confeccoes Ltda Despacho: Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2002.016970-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: L. Nogueira e Cia Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDUR Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539) Despacho: Oficie-se novamente solicitando a devolução da carta precatória, fazendo consignar a liberação da penhora de fls. 102/103. Após, com a vinda das informações, arquivem-se os autos. Int. Pvh, 08/05/2008 Juiz Alexandre Miguel. Proc.: 001.2002.013327-7 Ação: Mandado de segurança (área cível) Impetrante: Pilar Engenharia Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A e OAB/GO 18814) Impetrado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Despacho: Emende a inicial, objetivando a autora sua pretensão com relação a valores, determinando minuciosamente o montante a ser compensado. Int. Pvh, 13/05/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2002.013167-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINDEPRO Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640), Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva Despacho: Intime-se o Estado a se pronunciar sobre o requerimento de fl. 1543. Na mesma ocasião, deverá manifestar-se sobre a divergência nas informações de fls. 1516 e 1524. Prazo: 10 dias. Int. Pvh, 13/05/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1997.014614-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Sindicato dos Trab. do Poder Leg. do Est. de Rondonia Sindler Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640), Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Estado de Rondônia Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Despacho: (fl. 375) Vistos, etc. Aguarde-se, em cartório, até o julgamento do agravo junto ao TJ/RO. Porto Velho, 06 de março de 2008. Alexandre Miguel Juiz de Direito Despacho: (fl. 376v) Cumpra-se o despacho de fl. 375. Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1997.008216-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Estado de Rondônia - BERON Procurador: Renato Condeli Executado: Rosa Leite Beltrao, Antonio Dias de Oliveira Despacho: Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1994.011931-6 Ação: Execução de título extrajudicial Autor: Estado de Rondônia BERON Procuradora: Renato Condeli 106 Réu: Durval de Lima Junior, Onofre Marques Mendes Despacho: Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1997.000777-0 Ação: Ação monitória Autor: Estado de Rondônia Beron Procurador: Renato Condeli Requerido: Josué Borges de Oliveira Despacho: Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1994.011932-4 Ação: Execução de título extrajudicial Autor: Estado de Rondônia Beron Procurador: Renato Condeli Réu: Instel Instalacoes Eletricas Com. E Rep. Ltda Despacho: Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1997.014368-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Estado de Rondônia - BERON Procurador: Renato Condeli Requerido: Construtora e Inc. Neves Ltda, José Neves Sobrinho, Francisca Dilmar Neves Despacho: Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1996.018819-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Estado de Rondônia - BERON Procurador: Renato Condeli Executado: Julia M. de Oliveira - Me, Julia Maria de Oliveira Despacho: Vistos. O exeqüente requereu a realização da penhora on-line às fl. 101. No entanto, fazendo uma nova consulta no sistema do Banco Central nada foi encontrado. Portanto, o Estado de Rondônia deverá dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena e extinção. Int. Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1997.008501-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Estado de Rondônia - BERON Procurador: Renato Condeli Executado: Marcelo Pereira da Cunha, Roni Rosano Furtado Despacho: Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1997.010478-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Estado de Rondônia - BERON Procurador: Renato Condeli Executado: H. A. D. Saldanha - Me, Helio Augusto Diniz Saldanha Despacho: Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1999.003413-6 Ação: Execução de título extrajudicial Autor: Estado de Rondônia Beron Procurador: Renato Condeli Executado: Evaldo de Almeida Monteiro Despacho: Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.1997.007510-4 Ação: Execução de título judicial Autor: Estado de Rondônia Beron Procurador: Renato Condeli Requerido: George Eduardo Bezerra Souto Despacho: Intime-se o Estado de Rondônia para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2002.012036-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: VARIG S/A - Viação Aérea Rio-Grandense Advogado: Arruda Alvim (OAB/SP 12363), Fernando C. Queiroz Neves (OAB/SP 138094) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos Despacho: 2. Com efeito, os honorários advocatícios foram incluídos no valor total do precatório, conforme se vê da petição que deu início à execução da sentença e respectivos cálculos. Int. Porto Velho, 15 de maio de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2000.001649-8 Ação: Ação civil pública AA.: Ministério Público do Estado de Rondônia Promotor de Justiça: Alzir Marques Cavalcante Junior RR.: Rached Mohamoud Ali RR.: Francisco Roberto dos Santos ADV.: NELSON SÉRGIO DA S. MACIEL RR.: José Loura Neto RR.: João Roberto Siqueira de Carvalho ADV.: DARCI JOSÉ DE VARGAS OAB/ RR.: Leônidas Rachidi Jandy RR.: Takeda Comércio Ltda ADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-B RR.: Koyo Takeda ADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto-OAB/RO 23-B RR.: Chiaki Takeda ADV.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-B RR.: Kazuhiro Takeda ADV.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-B RR.: Terumi Takeda ADV.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-B RR.: Socibra Comérci e Representação Ltda RR.: Antônio Alves de Souza RR.: Arlene Teixeira Lima RR.: Labiomed Com. Representação Ltda RR.: Agostinho Gleiton D. Oliveira RR.: Jeane Carla da Cruz Nogueira ADV.: Antonio Coriolano C.Oliveira-OAB/RO 288-A RR.: Poli Análises Clínicas Ltda ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700 RR.: Giácomo Casara Rivoredo ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700 RR.: Dental Médica Com. Rep. Ltda ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40, Odair Martini (OAB/RO 30-B) Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663 RR.: José de Arimatéia Ferreira Fontes ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40 Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663 RR.: Marisete Fernandes Bezerra Fontes ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40 Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663 RR.: Elias Simões de Araújo ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40 Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663 RR.: Luiz Gonzaga da Costa ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40 Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663 RR.: Rawel Com. Representações Ltda ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO 601-A RR.: Malci Pasqualini de Assis 107 ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO 601-A RR.: Idair Pasqualini de Assis ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO 601-A RR.: Aluísio Pasqualini de Assis ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO 601-A RR.: Waldir Roque da Silva ADV.: Celso Antonio V. Santos-OAB/RO 135691 RR.: Med-K Produtos e Serviços MédicoHospitalares e Laboratoriais Ltda RR.: Portovendas Com. e Representações RR.: Maria Adelaide Mugrave RR.: Antônio Carlos F. Marinho RR.: Imperial Distribuidora A. L. Pinheiro RR.: Ranzom Imp. Exportação Ltda ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700 RR.: Valdenisa Ferreira Cruz ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700 RR.: Antônio Carlos F. Marinho ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700 Litisconsorte: Estado de Rondônia PROCURADORA: FÁBIO JOSÉ GOBBI DURAN Decisão: Vistos.1. Em face da manifestação de impossibilidade da perita nomeada de cumprir com o encargo, nomeio em substituição o Sr. Antônio Sivaldo Canhin, que deverá ser intimado a dar início à perícia, mantendo, no mais, os balizamentos anteriores. 2. O Estado de Rondônia deverá depositar os valores a seu cargo, conforme decisão de fl. 1239, que não foi objeto de impugnação ou recurso, no prazo improrrogável de 10 dias. 3. Face o tempo decorrido, reitere-se o ofício de fl. 1261, rogando prioridade em sua reposta, eis que a mesma pode auxiliar no desempenho da prova pericial determinada. Int. PVh., 2 de maio de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2000.001642-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: S. R. Serviços de Terraplanagem e Material de Construção Ltda Advogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Requerido: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDUR Advogada: Valdenira Neves Freitas de Souza (OAB/RO 1983), Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Despacho: Intime-se o requerente para juntar aos autos um mapa de localização para a identificação do lote. Aguarde-se uma nova avaliação determinada no processo nº 001.2003.015923-6, juntando cópia a estes autos. Pvh, 30/04/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2003.021622-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701), Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Requerido: Estado de Rondônia Intimação: Fica intimado o Dr. Francisco Anastácio Araújo Medeiros, para manifestar sobre o desarquivamento do feito em 10 dias. Proc.: 001.2004.017612-5 Ação: Ação civil pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Promotor de Justiça: Alzir Marques Cavalcante Junior Lts Ativo: Estado de Rondônia Procurador: João do Valle Ricardo Machado Requerido: M.S. Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido: N.R.I. e C.L. Advogado: Sem Requerido: C. de M. V. Advogado: Sem Requerido: P.B.S. Advogado: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2480) Despacho: (fl. 644) VISTOS. Defiro o pedido retro.Oficie-se. Deverá ser intimado com a manifestação de fls. 643/644 e os documentos referidos nesta. Prazo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO de 20 dias. Int. Porto Velho 28 de defevereiro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Despacho: (fl. 645v) Decorrido o prazo fixado para as informações sem que haja resposta, reitere-se o ofício. Porto Velho/Ro,04 de abril de 2008. Juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos Proc.: 001.2003.018506-7 Ação: Declaratória Requerente: João Mejias Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Requerido: Estado de Rondônia - BERON Procurador: Renato Condeli Requerido: Banco Itaú S/A Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Despacho: Retornem os autos com vista ao perito, para conclusão do laudo pericial. Eventual impossibilidade de resposta aos quesitos deverá ser justificada. Prazo: 20 dias. Int. Pvh, 08/05/2008 Juiz Alexandre Miguel. Proc.: 001.2003.022094-6 Ação: Ação civil pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Promotor de Justiça: Alexandre Augusto Corbacho Martins Lts Ativo: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Requerido: Roberian Guedes Almeida Advogado: Sem Requerido: Cristian de Oliveira Azevedo Requerido: Roosevelt Jackson Pantoja Pereira Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544), Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Requerido: Roberto Belém Pereira Advogado: Sem Despacho: Suspendo o processo. Aguarde-se em arquivo por um ano ou provocação das partes. Int. Pvh, 08/05/2008 Juiz Alexandre Miguel. Proc.: 001.2004.014564-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Geraldo Gomes de Souza Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva Despacho: Indefiro o pedido de fls. 217/218, tendo em vista que este Juízo entende conforme decisão de Agravo de Instrumento nº 101.001.2005.012002-5. Int. Pvh, 13/05/2008 Juiz Alexandre Miguel. Proc.: 001.2003.004129-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Edilson Gomes de Oliveira Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Requerente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessor Jurídico: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias Despacho: Vistos etc.1- Defiro a penhora on-line. Segue em anexo recibo de protocolamento de bloqueio de valores e a respectiva resposta de transferência e desbloqueio. 2- Considerando a negativa da penhora, manifeste-se o exeqüente no prazo de 10 (dias), sob pena de extinção do feito, indicando bens passíveis para a penhora, considerando o teor da certidão de fl. 216v do Oficial de Justiça. 3- Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/Ro, 14 de maio de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2004.015142-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Ruth Machado de Alencar Filha Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008), Ana Karolina Gonçalves Aidar (OAB/RO 3066) Lts Ativos: Município de Porto Velho Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães Requerido: Condomínio Solar dos Nobres 108 Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Despacho: Manifeste-se o requerido quanto ao pedido de fl. 234. Int. Pvh, 14/05/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2004.015346-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Município de Porto Velho RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral Requerido: Condomínio Solar dos Nobres Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) O 942) Despacho: Ao Município de Porto Velho para providenciar a liquidação da RPV, no prazo legal, tendo em vista novas informações de fls. 266/267. Int. Pvh, 02/05/2008 Juiz Alexandre Miguel. Proc.: 001.2007.012354-2 Ação: Protesto judicial Requerente: Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Est. Rondônia Advogado: Marco Aurélio Carbone (OAB/RO 396A) Requerido: Banco do Brasil S. A., Banco Bradesco S. A., Banco Itaú S. A. Recife, HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, Banco Sudameris Brasil S. A., Banco do Estado de São Paulo S. A. - Banespa, Banco da Amazônia S. A., Banco do Estado de Rondonia - Beron, Banco Real ABN AMRO Bank, Bandeirantes Unibanco Sa Despacho: Cumpra-se o item II do despacho de fl. 378. Int. Pvh, 08/05/2008 Juiz Alexandre Miguel Item II, fl. 378: “II – Efetivada a interposição, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872 do CPC, o que o cartório certificará, entregue os autos ao requerente, observada as formalidades legais “ Proc.: 001.2007.015799-4 Ação: Indenização Requerente: Tiago Porcidonio Advogado: Walderedo Paiva (RO 282-A) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Despacho: Arquive-se. Pvh, 08/05/2008 Juiz Alexandre Miguel. Proc.: 001.2007.021133-6 Ação: Declaratória Requerente: Cuniã Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Réu: Município de Porto Velho Procurador: Moacir de Souza Magalhães Despacho: Vistos em inspeção. Chamo o feito à ordem.A sentença de improcedência foi proferida no momento processual prevista no art. 285-A.Assim, recebo a manifestação do réu de fl. 130/140 como contra-razões ao recurso, e declaro insubsistente a manifestação de fl. 141 e 152. Encaminhem-se os autos ao e. TJ/RO. Int. Porto Velho, 29 de abril de 2008Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.002807-8 Ação: Indenização Requerente: Antonia de Araujo Pereira Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Requerido: Departamento de Trânsito de Rondonia Detran RO Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/OR 549) Despacho: Manifeste-se as partes sobre laudo pericial de fls. 147/154. Expeça-se alvará judicial em nome do perito. Int. Pvh, 29/04/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.007160-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Laudelino Lisboa Costa Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073 ), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Diga o vencedor em 05 dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Int;. Pvh, 08/05/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.004805-2 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: Nilza Catarina de Brito Vieira, Jander Santos Manso, Mara Amelia Prestes do Nascimento, Sandra Souza de Oliveira Casaroi Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Requerido: Município de Candeias do Jamari - RO Procurador: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Despacho: Cumpra-se o v. Acórdão. Após, arquivem-se os autos. I. Pvh, 24/04/2008 JUiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.020178-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Eduardo Ferreira Martins Advogado: Fabrício Fernandes (OAB/RO 1940) Requerido: Estado de Rondônia - ALE Procurador: Aparício Paixão R. Junior Despacho: Intime o recorrido para suas contra-razões. Int. Pvh, 08/05/2008 Juiz Alexandre Miguel. Proc.: 001.2007.019728-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Ana Valeria de Queiroz Santiago Ziparro, Edewaldo Fantini Júnior, Edson Yukishigue Sassamoto, Marcos Alberto Oldakowski, Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima, Sandra Martins Lopes Fascina, Valdecir Ramos de Souza Advogado: Edmundo Santiago Chagas (RO 491A), Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes Despacho: Há 02 (dois) recursos do Estado de Rondônia, recebo o primeiro em seu duplo efeito (fls. 108), por quanto tempestivo. Deixo de receber o segundo (fls. 121) pela ocorrência de preclusão consumativa. Há contra razões. Encaminhem-se os autos ao e. TJ/RO. Int;. Pvh, 13/05/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.022642-2 Ação: Declaratória Requerente: Liberato Ribeiro de Araújo Filho Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura Intimação: Fica intimado o requerido para contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias. Proc.: 001.2007.000509-4 Ação: Execução de título judicial Exequente: Vinicius Santos de Jesus Advogado: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740) Executado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN RO Despacho: Face a inércia do autor, arquivem-se os autos. Int. Pvh, 13/05/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2001.013518-8 Ação: Ação civil pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Procuradora de Justiça: Emílio Oiye Requerido: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda Advogado: Mário Passini Neto (OAB/RO 1075) Requerido: Município de Porto Velho - RO Procurador: Moacir Magalhães Requerido: Raimundo Alberto Carneiro Advogado: Mário Passini Neto (OAB/RO 1075) Requerido: Sebastião Assef Valladares Advogado: Constantino Pessoa Chaves (OAB/RO 1773) Requerido: Jose Raimundo Guterres Filho Curador de Ausentes: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12/B) Intimação: Ficam intimados os requeridos para alegações finais no prazo de 10 dias sucessivos. 109 Proc.: 001.2004.015479-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Vinicius Oliveira Portela Advogado: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Réu: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - Ipam Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Intimação: Fica intimado o exeqüente para apresentar as cópias e os dados bancários para expedição da RPV em 10 dias. Proc.: 001.2007.021563-3 Ação: Anulatória Requerente: Leomar da Silva Rodrigues Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves Sentença: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Custas de lei. Condeno o requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 700,00. PRI. Porto Velho/Ro, 12 de maio de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2004.008234-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Valmir Domingos Piovesan Advogado: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Sentença: Do exposto, julgo procedente o pedido inicial para declarar a nulidade do Acórdão n. 13/00 do Tribunal de Contas do Estado, na parte que imputou débito, multa e responsabilidade ao autor, restando prejudicada as demais alegações de nulidade. Pagará o réu honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00, face o mediano grau de dificuldade da ação e a antecipação do julgamento. Custas de lei. PRI. PVh., 13 de maio de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2004.001112-6 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDUR Advogado: Norbert Wiener de Oliveira (OAB/PB 8370) Advogada: Valdenira Neves Freitas de Souza (OAB/RO 1983), Ana Paula Lorenzetti (OAB/RO 2000) Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Sentença: Do exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 47.655,65, corrigidos monetariamente e com juros a partir da citação. Pagará o réu ainda, honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00. Custas de lei. PRI. Porto Velho, 12 de maio de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2003.010273-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Esmeraldina Goncalves dos Santos Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Requerida: Erotides da Silva Vieira Costa Advogada: Ednilce Dantas da Silva Lima (OAB/RO 569) Sentença: Do exposto, julgo procedente o pedido inicial na inicial, reconhecendo e declarando a Autora ESMERALDINA GONÇALVES DOS SANTOS dependente previdenciária do servidor JOÃO BENTO DA COSTA junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, que deverá promover o pagamento da pensão à beneficiária, na proporção de 50%, devida a partir da antecipação de tutela, que ora confirmo. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00. Sentença sujeita a reexame necessário. P.R.I. Porto Velho/RO, 02 de maio de 2008. Juiz Alexandre Miguel Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.1999.009257-8 Ação: Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente: Estado de Rondônia Procuradora: Claricéa Soares Requerido: Associação dos Criadores do Estado de Rondônia - ACER Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Sentença: Deste modo, julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu a prestar ao autor as contas pedidas, referente ao convênio n. 094/98-PGE, no prazo de 48 horas, sob pena de não ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Pagará o réu honorários advocatícios que arbitro em R$ 300,00, face a ausência de complexidade da causa e contrariedade ao pedido. Custas de lei. PRI, inclusive o réu, na pessoal de seu representante legal, para cumprimento desta decisão. Porto Velho, 2 de maio de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1999.001500-0 Ação: Ação ordinária Requerente: SULMAQ - Sul Rondoniense de Maquinas e Moveis Ltda Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A), Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori Sentença: EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 07 de maio de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.025392-6 Ação: Ação ordinária Requerente: Vera Lopes Ribeiro de Paiva Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros Sentença: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da autora em razão da renúncia para recebimento de quaisquer verbas salariais do período em que ficou afastada do serviço público. Custas de lei. Honorários advocatícios a serem arcados pela autora no valor de R$ 500,00, em atenção à complexidade da causa. A sentença não está sujeita ao reexame necessário. PRI. Porto Velho/RO, 02 de maio de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2007.007631-5 Ação: Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado Requerido: Fundação Hospital do Câncer de Rondônia Sentença: Deste modo, e ante a ausência de contrariedade ao pleito, julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu a prestar ao autor as contas pedidas, referente ao convênio n. 107/2003-PGE, no prazo de 48 horas, sob pena de não ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Pagará o réu honorários advocatícios que arbitro em R$ 300,00, face a ausência de complexidade da causa e contrariedade ao pedido. Custas de lei. PRI, inclusive o réu, na pessoal de seu representante legal, para cumprimento desta decisão. Porto Velho, 2 de maio de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.016355-2 Ação: Ação sumária Requerente: Airton Trindade da Silva Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves Sentença: EXTINGO o feito sem resolução do mérito nos termos do inciso III do art. 267 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.022205-2 Ação: Embargos a execução Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Renato Condeli Embargado: Maria Liduina de Souza Rodrigues 110 Advogado: Hosanilson Brito (OAB/RO 1655) Sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido os embargos à execução reconhecendo o excesso na quantia executada e, de conseqüência, homologo os cálculos de fls. 20/21. Condeno a embargado no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 500,00. Sem custas. A execução deverá prosseguir sobre a quantia homologada. Oportunamente, certifique-se a Escrivania o trânsito em julgado trasladando cópia da sentença e cálculos para os autos principais, desapensando-se e arquivando-se estes autos em seguida. PRI. Porto Velho/RO, 02 de maio de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2007.026430-8 Ação: Indenizatória (sumário) Requerente: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado Requerido: Francisco Dionisio Rodrigues Advogado: Charleston Hartmani (OAB/RO 2148 ) Sentença: Do exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu a apagar ao autor a quantia de R$ 5.500,00, corrigidos e com juros a partir da propositura desta ação. Pagará ainda honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Custas de lei. PRI Porto Velho, 2 de maio de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.026777-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: João Tarcísio Miranda Spinelli Laboratório Central Me Advogado: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Eslandia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido no pagamento no valor de R$ 38.350,30 (trinta e oito mil, trezentos e cinqüenta reais e trinta centavos) referente os serviços laboratoriais prestados nos anos de 1998 e 1999, devendo ser acrescidos de correção monetária a partir de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno o requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00. Custas de lei. Sentença sujeita a reexame necessário. PRI. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email : [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 001.2008.011892-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Silverio Alves Feitosa Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832 Requerido: Estado de Rondônia DESPACHO: 1.Designo audiência para o dia 13 de agosto de 2008, às 09: 30 horas; 2.Cite-se. Porto Velho, 18 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.010459-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Alcimar Lima Nascimento Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: Estado de Rondônia DESPACHO: 1.Designo audiência para o dia 13 de agosto de 2008, às 09: 45 horas; 2.Cite-se. Porto Velho, 08 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 111 Proc.: 001.2008.009728-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Daniel Lima da Silva Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: Estado de Rondônia DESPACHO: 1.Designo audiência para o dia 13 de agosto de 2008, às 10: 00 horas; 2.Cite-se. Porto Velho, 02 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.011889-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Cleuton Nogueira Lima Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832 Requerido: Estado de Rondônia DESPACHO: 1..Designo audiência para o dia 13 de agosto de 2008, às 09: 00 horas; 2.Cite-se. Porto Velho, 18 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.: 001.2008.011184-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Celio Jose da Costa Moura Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832 Requerido: Estado de Rondônia DESPACHO: 1.Designo audiência para o dia 13 de agosto de 2008, às 10: 15 horas; 2.Cite-se. Porto Velho, 14 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.012225-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Milton Nascimento Feitosa Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832 Requerido: Estado de Rondônia DESPACHO : 1. Designo audiência para o dia 21 de agosto de 2008, às 10: 30 horas; 2. Cite-se. Porto Velho, 28 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito Proc.: 001.2008.011185-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: José Erivan de Abreu Chagas Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832 Requerido: Estado de Rondônia DESPACHO: 1.Designo audiência para o dia 13 de agosto de 2008, às 10: 30 horas; 2.Cite-se. Porto Velho, 14 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.011903-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Aparecido Pereira Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: Estado de Rondônia DESPACHO: 1.Designo audiência para o dia 13 de agosto de 2008, às 10: 45 horas; 2.Cite-se. Porto Velho, 22 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito Proc.: 001.2007.014711-5 Ação: Declaratória Requerente: Ilione Adriana Bolzon Cosmo Advogado: Mozart Luiz Barbosa Kerne (OAB/RO 272) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves DECOSÃO: No exame da causa para julgamento observa-se o requerimento de prova pelas partes, anotando a necessidade. Presentes os pressupostos e condição da ação. Tratando-se de matéria de direito, em homenagem a ampla defesa e ao contraditório, comporta acolhimento o pedido de produção de provas orais em audiência. Designo a produção de prova complementar a ser produzida em audiência de instrução e julgamento que designo para o dia 20 de agosto de 2008, às 11: 00 horas. Intimem-se as partes que poderão arrolar testemunhas até no prazo de 20 (vinte) dias antes da audiência. Deferida desde já às intimações das arroladas às fls. 53/54. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de Abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”. Proc.: 001.2008.011901-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Samuel Teodoro Lourenço Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: Estado de Rondônia DESPACHO: 1.Designo audiência para o dia 13 de agosto de 2008, às 11: 00 horas; 2.Cite-se. Porto Velho, 22 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2008.011486-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Antonio Jose Rodrigues de Lima Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832 Requerido: Estado de Rondônia DESPACHO: 1.Designo audiência para o dia 13 de agosto de 2008, às 09: 15 horas; 2.Cite-se. Porto Velho, 18 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.012226-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Fredmar Dantas Monteiro Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832 Requerido: Estado de Rondônia DESPACHO: 1. Designo audiência para o dia 21 de agosto de 2008, às 10: 00 horas; 2. Cite-se. Porto Velho, 28 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.012227-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Edson Lima Vieira Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832 Requerido: Estado de Rondônia DESPACHO: 1. Designo audiência para o dia 21 de agosto de 2008, às 09: 30 horas; 2. Cite-se. Porto Velho, 28 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.012228-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Aldenira Ferreira de Oliveira Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832 Requerido: Estado de Rondônia DESPACHO: 1. Designo audiência para o dia 21 de agosto de 2008, às 09: 00 horas; 2. Cite-se. Porto Velho, 28 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito Proc.: 001.2006.021953-9 Ação: Embargos a execução Embargante: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias Embargado: Maria José da Silva Belo Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) SENTENÇA (dispositivo): Ante o exposto, julgo procedente os embargos e acolho os cálculos oferecidos pela Contadoria Judiciária determinando que a execução prossiga no valor por ela apresentado – R$ 57.035,92 (fls. 36/38). Resolvo o processo com analise do mérito, de acordo com o art. 269, I do CPC. Fixo honorário em R$ 420,00, considerando a diferença encontrada e o julgamento antecipado. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 09 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”. Proc.: 001.2005.008876-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Claudionor dos Santos Oliveira Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280), Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Livia Renata de Oliveira Silva DESPACHO: Trata-se de Execução de Título Judicial proposta por Claudionor dos Santos Oliveira em face do Estado de Rondônia, pretendendo receber crédito decorrente de condenação no importe de R$ 12.938,65 (doze mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), referente ao valor principal e honorários de sucumbência. Em 31 de outubro de 2007 foi publicada Lei estadual n. 1.788 que fixou o patamar de 10 (dez) salários mínimos para os créditos de pequeno Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO valor, no âmbito do Estado de Rondônia. Anteriormente este Juízo vinha entendendo ser aplicável a Lei aos processos em curso, desde que a fase executiva tivesse iniciado posteriormente a vigência da Lei, ou seja, 31.10.2007, respeitando os atos já realizados e seus efeitos, por entender tratar-se de lei processual, portando, aplicando o disposto no artigo 1.211, do CPC. Porém, em uma analise mais acurada da matéria, vê-se, a despeito de tratar-se de norma processual e, com efeito, de aplicação imediata aos processos em curso, que apresenta uma natureza instrumental-material, com reflexos na esfera jurídico-material das partes, devendo, portanto, aplicar-se aos processos iniciados sob sua vigência. Mantendo-se assim a segurança jurídica e evitando surpresas às partes. Pelo exposto, indefiro o requerimento de fls.199/200. Defiro o requerimento do exeqüente (fls.201), considerando que já decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da RPV. Expeça-se mandado de seqüestro e conseqüente alvará. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”. Proc.: 001.2000.011622-0 Ação: Ação monitória Requerente: Tekla Tur Viagens e Turismo Ltda Advogado: Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522-A) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba SENTENÇA (dispositivo): “...38. Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido principal e condeno a ESTADO DE RONDONIA no pagamento dos valores dos serviços prestado pela Autora, conforme notas fiscais 000026, de 22/12/98 no valor de R$ 78.000,00 integrante do Procedimento Administrativo n.1004-2985/98 (fls. 03) e nota fiscal n. 0022, de 08/12/1998 no valor de R$ 63.900,00 do PA n. 1004.1851/98 (fls. 54), na inteligência do art. 59, parágrafo único da Lei 8.666/93 e art. 884, Código Civil corrigidos monetariamente e incidentes juros legais a partir da citação. Resolvo a lide com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. 39. Condeno o Réu no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00 (um mil reais) em favor da Autora (art. 20, § 4º, CPC). 40. Sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, certifique-se a tempestividade, intimando-se o recorrido para as contra-razões, sendo recebido nos efeitos do art. 520, “caput”, CPC. 41. Transitada em julgado, intime-se o interessado para requerer em prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. P.R.I. Porto Velho, 05 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”. Proc.: 001.2004.007576-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Nilson Aparecido de Souza Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima INTIMAÇÃO: “Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado”. Proc.: 001.2004.007559-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Nelson Bezerra de Lima Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima INTIMAÇÃO: “Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado”. Proc.: 001.2003.016466-3 Ação: Execução de título judicial Exequente: Estado de Rondônia Advogado: Leri Antônio Souza e Silva Executado: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia SINSEPOL Advogado: Jacira Silvino (OAB/RO 830) SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme comprovante de pagamento (fls. 351), entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do art. 794, I, c/c. art. 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 05 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito 112 Proc.: 001.2002.016825-9 Ação: Ação ordinária Requerente: Maria José Pinheiro da Silva Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256) Litisconsorte Passiv: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessora Juridica: Deise Lúcia da Silva Silvino Virgolino Listisconsorte passivo: Berenice Silva de Souza e Outros Adv.: Jacy Raimundo Alencar Farias - OAB-RO 16-B DESPACHO: Vistos, ...III) Com relação à execução dos valores retroativos e seguro a Exeqüente deverá trazer aos autos memória de calculo atualizada, para regular andamento do feito. Intime-se. Cumprase. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta”. Proc.: 001.2004.020995-3 Ação: Ação Civil Pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Ativo: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado Requerido: Miguel Sena Filho Advogado: Luiz Eduardo Staut-OAB/RO 882 Requerido: Gilberto Moreira Barros Requerido: Rondo Service Ltda Requerido: Julio César Fernandes Martins Bonache Requerido: Marco Antônio Pedro Advogado: Sidney Duarte Barbosa-OAB/RO 630/A Requerido: Nutriserv - Serviços de Alimentação e Nutrição Ltda Requerido: Wilson Bueno Siqueira Requerido: Ednaldo Máximo dos Santos Advogada: Andréa Cristina Nogueira-OAB/RO 1237 INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a se manifestarem sobre a proposta do Sr. Perito de fls.” Proc.: 001.2007.000473-0 Ação: Ação civil pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Município de Porto Velho RO Procurador: Mário Jonas Guterres Requereidop: Prefeito do Municipio de Porto Velho - RO Advogada: Wanda Fernandes Arruda B. Brandão-OAB/RO 1820 Despacho: ” 1) Mantenho a decisão liminar. 2) Especifiquem as partes provas que pretendam produzir para aferir a pertinência. Prazo: 05 dias. Nada requerido, o feito será apreciado no Estado em que se encontra. Porto Velho, 31 de março de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.026862-1 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: Maria de Fátima de Alencar Saunier Advogado: Aline Fernandes Barros (RO 2708) Requerido: Presidente do Instituto de Previdencia e Assistencia dos Servidores do Municipio de Porto Velho Adv: David Antônio Avanso - OAB-RO 1656 DESPACHO: Vistos, I) Indefiro o requerimento da impetrante às fls.115, pois conforme consta do dispositivo da sentença (fls.90/95) a segurança foi concedida para reconhecer a relação de dependência econômica e possibilitar a inclusão da mãe Joelina Soares como dependente da Impetrante, porém ressaltou que é de direito que incida sobre a remuneração da titular do benefício mais o percentual de 7%, consoante preceitua o artigo 85, § 4º, da Lei n. 227/2005. II) Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo Impetrado, somente no efeito devolutivo. III) Intime-se a Impetrante para contra-razoar. IV) Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com as nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.025656-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Enio Menezes da Silva Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (RO 1461), Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Requerido: Governo do Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira DESPACHO: 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Autor, de sentença que julgou improcedente o pedido. 2. O Autor não recolheu Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO o preparo e em sede de recurso requereu a concessão da gratuidade da justiça. 3. É entendimento pacífico nos Tribunais que para concessão da gratuidade judiciária em sede de recurso, necessário se faz a comprovação da mudança na situação econômico-financeira da parte. 4. A parte simplesmente requereu a gratuidade, porém não juntou qualquer prova da mudança da situação econômico-financeira do autor. 5. É entendimento pacífico nos tribunais, que o requerimento da gratuidade da justiça em sede recurso dever ser acompanhada de prova da mudança na situação econômica da parte. Senão vejamos: “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. DESPACHO COM DETERMINAÇÃO DE PREPARO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DESERÇÃO APLICADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - VOTO VENCIDO. Em fase recursal, indefere-se requerimento de gratuidade judiciária quando não provada alteração da situação econômico-financeira da parte. Não se conhece da apelação sem preparo, quando não requerida a assistência judiciária na primeira instância e a parte só o faz por ocasião da interposição do recurso, especialmente, em razão de sua sucumbência, mormente quando intimada a fazer o preparo em grau de recurso, não o faz no prazo determinado, uma vez que a inexistência de preparo implica falta de pressuposto objetivo de admissibilidade, ensejando deserção, nos termos do artigo 511 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0433.04.1398143/001 - COMARCA DE MONTES CLAROS - APELANTE(S): ADRIANA BRANT ALBUQUERQUE CABRAL - APELADO(A)(S): MARIA DE LOURDES SANTOS FIUZA - RELATOR: EXMO. SR. DES. AFRÂNIO VILELA .” 6. Sendo assim, determino o recolhimento do preparo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de julgar-se deserto o recurso. 8. Intime-se. Porto Velho, 08 de maio de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito Proc.: 001.2005.011753-9 Ação: Embargos a execução Embargante: Instituto de Previdência/ - IPERON Ass. Jurídica: Edite Rebouças de Paula Embargado: Francisco Carlos de Almeida Advogado: Walter Airam N. D. Júnior-OAB/RO 1111 INTIMAÇÃO: “Fica a parte Embargante no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar.” Proc.: 001.2008.001822-9 Ação: Ação ordinária Requerente: Valdinei Teixeira da Silva, Valdennilo Aguiar Pinheiro, Valdete Sousa Silva, Valdeir da Silva Firme, Valtemir Alves da Cunha Advogado: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) e Severino Aldenor Monteiro da Silva - OAB-RO 2352 Requerido: Estado de Rondônia DESPACHO: 1) Intimem-se os autores para recolherem as custas iniciais em atenção à determinação do e. TJRO, sob pena de indeferimento da inicial; 2) Com o recolhimento venham os autos conclusos. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito 113 Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559), David Antonio Avanso (OAB/ RO 1656) Requerido: Prefeitura do Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral SENTENÇA (dispositivo.): “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, pois não há demonstração de redutibilidade do valor percebido como vencimento, a teor das fichas financeiras juntadas aos autos (fls. 132/138), demais é servidor em cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, tendo seus direitos voltados a condição especial de contratação. Condeno em honorários que fixo em R$ 1.600,00, em razão da atuação sob o crivo da gratuidade judiciária. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dêse vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho, 2 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.Juiz de Direito Proc.: 001.2005.019350-2 Ação: Anulatória Requerente: Uilson Marques dos Santos e Outros Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A), Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima AUTOS VINDO DO T.J. INTIMAÇÃO: “Do Estado de Rondônia para se manifestar no prazo de cinco dias. Em Em nada sendo requerido, os autos serão arquivados”. Proc.: 001.2008.013772-4 Ação: Ação ordinária Requerente: Ivanilde Leite Leal Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO: TUTELA ANTECIPADA.Ivanilde Leite Leal propõe Ação Declaratória com pedido de Antecipação de Tutela, em desfavor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia - IPERON, pretendendo o benefício de pensão por morte na condição de dependente. ...verifico que não há indícios dos pressupostos ensejadores da medida, posto que conforme informação a Autora percebe pensão, ainda que de menor valor, de forma que não esta totalmente desassistida. Demais, consta que o de cujus era casado e tinha filhos, portanto não se trata de servidor falecido que não deixou outros dependentes. Noutro ponto, em se tratando de verba decorrente de pensão por morte, é necessário que reste demonstrado o efetivo direito em razão de dano inverso, de forma que a matéria reclama por informações complementares. Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por entender ausente os requisitos ensejadores para o feito. Defiro a justiça gratuita. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 12 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito “. Proc.: 001.2006.012391-4 Ação: Mandado de segurança (área cível) Impetrante: Fertisolo Comercial de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogada: Maria L. Pessoa Freitas-OAB/RO 2615 Impetrado: Secretária Municipal da Fazenda de Porto Velho - RO INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora na pessoa de sua advogada intimada a se manifestar, recolhendo a taxa de desarquivamento”. Proc.: 001.2008.013772-4 Ação: Ação ordinária Requerente: Ivanilde Leite Leal Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO: TUTELA ANTECIPADA.Ivanilde Leite Leal propõe Ação Declaratória com pedido de Antecipação de Tutela, em desfavor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia - IPERON, pretendendo o benefício de pensão por morte na condição de dependente. ...verifico que não há indícios dos pressupostos ensejadores da medida, posto que conforme informação a Autora percebe pensão, ainda que de menor valor, de forma que não esta totalmente desassistida. Demais, consta que o de cujus era casado e tinha filhos, portanto não se trata de servidor falecido que não deixou outros dependentes. Noutro ponto, em se tratando de verba decorrente de pensão por morte, é necessário que reste demonstrado o efetivo direito em razão de dano inverso, de forma que a matéria reclama por informações complementares. Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por entender ausente os requisitos ensejadores para o feito. Defiro a justiça gratuita. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 12 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito “. Proc.: 001.2007.003706-9 Ação: Ação ordinária Requerente: Luiz André Duarte Proc.: 001.2008.013772-4 Ação: Ação ordinária Requerente: Ivanilde Leite Leal Proc.: 001.1998.009903-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Município de Porto Velho RO Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia Executado: Lúcio de Souza Barros Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Termo de Penhora e requerimento de transferência do valor (fls. 106/108), entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 05 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO: TUTELA ANTECIPADA.Ivanilde Leite Leal propõe Ação Declaratória com pedido de Antecipação de Tutela, em desfavor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia - IPERON, pretendendo o benefício de pensão por morte na condição de dependente. ...verifico que não há indícios dos pressupostos ensejadores da medida, posto que conforme informação a Autora percebe pensão, ainda que de menor valor, de forma que não esta totalmente desassistida. Demais, consta que o de cujus era casado e tinha filhos, portanto não se trata de servidor falecido que não deixou outros dependentes. Noutro ponto, em se tratando de verba decorrente de pensão por morte, é necessário que reste demonstrado o efetivo direito em razão de dano inverso, de forma que a matéria reclama por informações complementares. Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por entender ausente os requisitos ensejadores para o feito. Defiro a justiça gratuita. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 12 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito “. Proc.: 001.1998.004625-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia - SINSEPOL Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias INTIMAÇÃO: “Do Estado de Rondônia para se manifestar no prazo legal, quanto ao Laudo Pericial”. Proc.: 001.2005.015267-9 Ação: Ação monitória Requerente: Atom Comércio de Petróleo Ltda Advogado: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Requerido: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER Procuradora: Sintia Maria Fontenele - OAB-RO 3356 DESPACHO: Vistos, I) Compulsando os autos observo que não assiste razão nem ao exeqüente, nem ao executado, pois no caso de condenação em honorários advocatícios o termo a quo para incidência dos juros deve se dar a partir do transito em julgado da decisão quando constituído em mora o devedor, porém a correção monetária deve ocorrer a partir da sua fixação na decisão. Vejamos: TJMG. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO IMA - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - REAJUSTE DE 10% SOBRE OS VENCIMENTOS DECRETO ESTADUAL Nº 36.829/1995 - PRESCRIÇÃO - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - AUMENTO EXTENSIVO AOS SERVIDORES COMPREENDIDOS NA REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS (DECRETO Nº 36.033/1994). JUROS DE MORA - PERCENTUAL E TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO E JUROS DE MORA. 1 - Em se tratando de prestações de trato sucessivo, a prescrição somente atinge as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precedeu o ajuizamento da ação. 2 - O reajuste concedido pelo Decreto nº 36.829/1995 dirigiu-se também aos servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, - autarquia estadual que foi compreendida na reestruturação de carreiras levada a efeito pelo Decreto nº 36.033/1994 (Anexo III-H), não restando dúvida, assim, acerca do alcance e da generalidade da revisão do benefício. 3 Aplicam-se aos servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, do quadro especial, os termos do Decreto nº 36.033/1994. Assim, é devido o pagamento das diferenças remuneratórias referentes às progressões salariais não concedidas na época correta, mormente quando a administração indireta reconhece o direito de progressão de grau ao servidor. 5 - Os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, incidindo desde a citação, já que esse é o ato que constitui o devedor em mora, conforme o art. 219, “caput”, do CPC. 6 - A correção monetária deve incidir desde quando os valores deveriam ter sido pagos, mesmo que em período anterior ao ajuizamento da ação, observado o índice previsto na Tabela da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. 7 - Incidem juros de mora sobre o valor dos honorários advocatícios fixados por sentença, a partir do trânsito em julgado da decisão, configurando-se a mora do devedor em razão do não cumprimento espontâneo da obrigação (art. 580, parágrafo único do CPC). II) Com relação à incidência da multa de 10% é entendimento desse magistrado que o prazo deve ser contado a partir da publicação do 114 despacho intimando para pagamento ou da ciência da decisão que no presente caso ocorreu com a carga dos autos pela patrono do executado 22.02.2008. O deposito do valor executado ocorreu em 25.02.2008, logo não incide a multa do artigo 475-J, do CPC. III) Sendo assim, entendo correto o valor executado não há remanescente a ser depositado. Intimem-se. Porto Velho, 12 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”. 001.2006.002660-9: Execução de título judicial Exequente: Município de Porto Velho RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Executado: R. S. Maia Advogado: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072) SENTENÇA: - Verifica-se que o processo já se encontra na fase final da execução. - O Executado foi devidamente intimado a efetuar o pagamento (fls. 284), e as fls. 285 e 286, comprovou o depósito do valor apontado pelo Município às fls. 275/282. Não cabe na fase atual nova inicial de execução, motivo pelo qual indefiro o requerimento do Município de Porto Velho. - Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme comprovante de pagamento (fls. 284), entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do art. 794, I, c/c. art. 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 12 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.Juiz de Direito Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial 1ª VARA DE FAMÍLIA Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2007.025168-0 Ação: Alimentos Requerente: M. G. de S. S. e A. L. P. da C. J. Advogado: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) Requerido: A. L. P. da C. Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883) Despacho: Vistos e examinados, Desentranhe-se o recurso de apelação e os documentos de fls. 55/64, pois absolutamente intempestivo, devolvendo-os mediante certidão à advogada. Observe-se os demais comandos da sentença quanto as custas. Após, cumprido o necessário arquive-se. Porto Velho, 09 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2001.010013-9 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: M. A. P. de S. A. Advogado: Amazonia Queiroz S. Amaral (OAB/RO 3222) e Jones Silva de Mendonça (OAB/RO 3073) Requerido: W. C. A. Despacho: Vistos e examinados, 1. Processo já sentenciado e arquivado. 2. Recolha-se a taxa de desarquivamento em 10 dias. 3. Cumprida a determinação do item acima, o que poderá ser verificado pela Escrivania independentemente de nova conclusão, e diante da justificativa acostada na peça retro expeça-se novo mandado. 4. Oportunamente retornem ao arquivo geral. Porto Velho, 12 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2008.012636-6 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: E. F. V. de L. Advogado: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (ORDEM DOS 3963) Requerido: J. C. S. de L. Despacho: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Vistos e examinados, R. A. em segredo de justiça e com gratuidade em favor da autora. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte: 1. Junte certidão de casamento atualizada. 2. Retifique o valor dado à causa, em conformidade com o que determina o artigo 259, incisos II e VI do Código de Processo Civil. 3. Embora tenha sido deferida a gratuidade em favor da autora esclareça a requerente a possibilidade da requerente arcar com as despesas de tradução da carta rogatória, que não restam englobadas pelo benefício. Intime-se. Porto Velho, 02 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2008.012890-3 Ação: Divórcio direto consensual Requerente: L. R. L. e K. S. A. de O. Advogado: Karin de Oliveira ( 256-B) e outros Despacho: Vistos e examinados, R. A. em segredo de justiça. 1. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte junte 03 (três) declarações com firma reconhecida de três testemunhas, conforme modelo em Cartório desta Vara atestando o lapso de separação do casal. Intime-se. 2. Cumprida a determinação acima, o que poderá ser verificado pela Escrivania independentemente de nova conclusão, dê-se vista ao Ministério Público e voltem para deliberação. Porto Velho, 02 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2008.012583-1 Ação: Divórcio direto consensual Requerente: M. A. de O. e C. S. U. Advogado: Jose Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) e outros Despacho: Vistos e examinados, R. A. em segredo de justiça e com gratuidade. 1. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte: 1.1. Providencie o reconhecimento de firma na inicial, na forma prevista na Lei do Divórcio. 1.2. Junte 03 (três) declarações com firma reconhecida de três testemunhas, conforme modelo em Cartório desta Vara atestando o lapso de separação do casal. Intime-se. 2. Cumprida a determinação acima, o que poderá ser verificado pela Escrivania independentemente de nova conclusão, dê-se vista ao Ministério Público e voltem para deliberação. Porto Velho, 02 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2008.012476-2 Ação: Guarda (área família) Requerente: L. A. X. da C. Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748), Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) e outros Requerido: E. F. B. e W. de R. X. da S. Despacho: Vistos e examinados, R. A. em segredo de justiça e com gratuidade. 1. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que seja a inicial subscrita pelos advogados. Intime-se. 2. Cumprida a determinação acima, o que poderá ser verificado pela Escrivania independentemente de nova conclusão, determino o prosseguimento deste nos seguintes moldes: 2.1. Cite-se para contestar em quinze dias, com as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil o requerido que está recolhido, sendo desde logo nomeado curador especial, o Defensor Público atuante neste juízo, que também fica nomeado em favor da genitora a ser citada por edital, na forma do artigo 9º, II do CPC. 2.2. Cite-se a genitora da menor por edital, anotando no edital as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, bem como que este conta 115 com prazo de 20 dias e que o prazo da contestação de 15 dias será contado a partir do término do prazo acima indicado. 3. Fica a consignação da advertência expressa no artigo 233 do Código de Processo Civil de que a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos do art. 231, I e II, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo, bem como que a multa reverterá em benefício do citando. 4. Desde logo fica nomeado curador especial à parte requerida citada por edital e ao requerido preso o Defensor Público atuante neste Juízo. 5. Determino relatório social a ser realizado no prazo de 30 dias. 6. Cumpridos todos os itens acima, dê-se vista ao Ministério Público e voltem para deliberação. Intime-se. Cumpra-se na ordem acima. Porto Velho, 02 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2007.014368-3 Ação: Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente: D. A. Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449-A) e José Martinho de Medeiros (OAB/RO 2185) Requerido: D. S. A. Advogado: João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306-A) Despacho: Vistos e examinados, 1. Atenda o patrono da parte requerida a cota do Parquet, em 05 dias. 2. Com o decurso do prazo dê-se nova vista ao Ministério Público e voltem para deliberação. Porto Velho, 02 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2007.026300-0 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: A. S. S. dos S. Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170) Requerido: A. S. S. dos S. Despacho: Vistos e examinados, Certidão de casamento e documento de veículo tratam-se de peças que podem ser obtidas pela parte interessada, razão pela reputa-se que para melhor apreciar o pedido do patrono da parte autora e melhor sopesar o parecer do Parquet, concedo o prazo de 10 dias, para que o advogado do autor, junte a 2ª via da certidão de casamento do requerido, bem como cópia do documento do veículo, que poderá ser obtido até pela via eletrônica do estado pertinente. Intime-se o causídico. Porto Velho, 02 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2007.028818-5 Ação: Modificação de guarda Requerente: E. B. U. T. Advogado: Defensoria Pública Requerido: M. das G. B. U. Advogado: Osvaldo Sousa Maciel (OAB/RO 708) Despacho: Vistos e examinados, 1. Intime-se o patrono da ré a juntar instrumento de representação processual, em 05 dias, sob as penas do artigo 13, II do Código de Processo Civil (revelia e desentranhamento da resposta). 1.1. Intime-se o causídico. 2. Desnecessária a participação do genitor no pólo passivo da presente, pois ele já anuiu à fl. 13, com o exercício da guarda pela avó materna, requerida, pelo que se ele tiver interesse, deverá buscar a reversão da guarda por intermédio de procedimento próprio. 3. Considerando o teor do relatório social fixo regime de vistas em favor da genitora nos seguintes moldes: 1ª) Poderá a genitora ter consigo a filha T. no primeiro e terceiro final de semana de cada mês, buscando-a às 18h00 da sexta e devolvendo-a às 18h00 do domingo; 2ª) No dia dos pais a menor ficará com o pai e no dia das mães com a mãe. 3ª) Férias escolares e festividades de final de ano serão fixadas durante a instrução e julgamento, quando este Juízo poderá ouvir o genitor da menor para também adequar o seu regime de visitas. 3.1. As visitas acima se darão sem prejuízo do que fora fixado em favor do genitor da menor, pois este tem direito de visitas a cada 15 dias, consoante se infere da ata de fl. 13 dos Autos, podendo a requerente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO buscar a infante nos finais de semana em que ela não estiver com ele. 3.2. Intimem-se as partes por ARMP deste item da decisão. 4. Como salientado anteriormente não é caso de inclusão do genitor no pólo passivo, mas poderá ele ser ouvido durante a instrução e julgamento, pelo que determino à Defensoria Pública que informe o endereço do genitor da menor em 05 dias. 5. Desde logo, notifique-se o setor social a dar continuidade aos trabalhos, na forma mencionada na parte final do relatório de fl. 53 dos Autos. 6. Intimem-se e cumpridas todas as determinações acima, voltem para saneador e apreciação do pedido de antecipação tutela. Porto Velho, 07 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2008.013147-5 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: A. dos S. M. Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Requerido: L. A. R. M. Despacho: Vistos e examinados, R. A. em segredo de justiça. 1. Na forma prevista na Lei 301/90, autorizo o recolhimento de custas ao final da demanda. 2. Providencie o documento relativo ao bem imóvel descrito na inicial, que poderá ser obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis, atualizado, por força do que determina o artigo 283 do CPC, bem como evitar prejuízo a terceiros, se existentes, assim como atender ao disposto no artigo 141, parágrafo único das Diretrizes Gerais Judiciais. 2.1. Vindo certidão negativa do cartório de imóveis junte-se IPTU atualizado, eis que o bem possui cadastro na Prefeitura, consoante documentação juntada aos Autos. 3. Considerando a oferta de alimentos (fl. 05, item ¿8¿) retifique-se o valor dado à causa, em conformidade com o que ditam os artigos 258 e 259, incisos II e VI do Código de Processo Civil. Intime-se. Porto Velho, 07 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2007.020718-5 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: R. L. R. Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Requerido: M. da S. R. e outros Despacho: Vistos e examinados, Quando da averbação do divórcio (fl. 12) arquivou-se cópia da sentença e da petição no Cartório, o que poderá ser obtido pelo patrono em 10 dias, sob as penalidades anteriormente consignadas. Intime-se. Porto Velho, 07 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2007.001783-1 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: A. M. da S. Advogado: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Requerido: R. B. dos S. Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819) Despacho: Vistos e examinados, Pelo que se vê da parte final da ata de fls. 47/48 houve omissão na ata quanto à inclusão do patronímico do genitor (Santos). A sua inclusão é imperativo legal, daí porque inviável a não aposição do nome do genitor, sem qualquer justificativa, Assim, intime-se cientificando a advogada do autor desta decisão e voltem para sentença. Ademais, trata-se de nome comum e que não dá azo a qualquer tipo de constrangimento ao menor. Porto Velho, 12 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2008.011221-7 Ação: Homologação de acordo (família) Requerente: M. da S. C. e G. A. B. Advogado: Sandoval Rodrigues Lopes (RO 804) 116 Despacho: Vistos e examinados, 1. Cumpra-se o item 2 “a” de fl. 13, no prazo e pena já assinalados naquele decisum. Intime-se. 2. Cumprida a determinação acima, o que poderá ser verificado pela Escrivania independentemente de nova conclusão, dê-se vista ao Ministério Público e voltem para deliberação. Porto Velho, 06 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2008.002182-3 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: C. H. de C. F. e F. H. D. C. Advogado: Defensoria Pública Executado: C. H. de C. Advogado: Ricardo Alexandre Pinheiro Costa (OAB/CE 15547) Despacho: Vistos e examinados, 1. Junte-se cópia da decisão de fl. 14, que fez referência aos exeqüentes, conforme extrato do SAPTJRO em anexo. 2. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem para deliberação. Porto Velho, 06 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2008.009618-1 Ação: Alimentos Requerente: H. C. A. F. Advogado: Vanessa Azevedo Macedo (RO 2867) Requerido: H. J. F. Despacho: Vistos etc., 1. Recebo a emenda apenas de forma parcial para deferir à menor requerente os benefícios da gratuidade processual. 2. Infere-se da parte dispositiva da decisão de fl. 12, textualmente, que fora fixada pensão alimentícia em favor da menor, consistente no pagamento da Escola Terra Nova, Plano de Saúde junto ao Bradesco, e, o valor de R$ 180,00 em gêneros alimentícios, daí porque trata esta ação de pedido revisional de alimentos, devendo a inicial ser adequada com o cumprimento do item 2 “e” e “f”, trazendo ainda comprovante de matrícula escolar e do plano de saúde. 3. Prazo: 10 dias, pena de indeferimento da inicial. 4. Desentranhe-se o documento de fl. 18, pois cópia de peça já existente nos autos, mediante certidão no Feito. Intime-se. Porto Velho, 06 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2008.007648-2 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: A. J. L. Advogado: Maria Eugênia de Oliveira (RO 494-A) Requerido: M. B. R. L. Despacho: Vistos e examinados, Seja, novamente, emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte adeqüe o valor da causa em conformidade com as determinações de fls. 37, item 4 e 1 “a” de fl. 54, bem como providencie o documento do veículo fusca no órgão pertinente, o que poderá ser feito até pela via eletrônica do departamento estadual. Intime-se. Porto Velho, 09 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2008.010135-5 Ação: Revisional de alimentos Requerente: A. N. M. Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A), Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Requerido: A. C. dos S. F. Despacho: Vistos e examinados, Para completo atendimento da determinação anterior junte-se cópia da peça pertinente, pois ainda não regulamentada a validade dos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO andamentos extraídos junto ao sítio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no prazo e penalidade anteriormente assinalados. Prazo: 10 dias, sob as penalidades anteriormente assinaladas. Intime-se. Porto Velho, 08 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2008.007789-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: D. de P. G. Advogado: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Executado: R. G. A. de L. Despacho: Vistos e examinados, 1. O cumprimento da sentença não mais depende de processo autônomo e transformou-se em verdade num incidente processual. Trata-se de mera fase do processo de conhecimento, e não de nova demanda a angularizar-se pelo ato citatório. 2. Não tendo sido localizado o executado, também não fora encontrado o seu patrimônio, daí porque, doravante, cabe a parte exeqüente indicar o local onde se encontram bens passíveis de constrição. Assim, como não houve nomeação de bens, o que, aliás, na nova sistemática adjetiva pode ser feito pela exeqüente em sua inicial, caberá, agora a ela indicar os bens do devedor passíveis de penhora. 3. Saliente-se que se a parte exeqüente não consegue localizar bens penhoráveis o munus de diligenciar a respeito continua sendo do exeqüente, que em momento algum poderá ser substituído pelo Poder Judiciário, sem que esgote todos os meios ao seu dispor nesta busca, razão pela qual indefiro o pedido retro e defiro o prazo de 20 dias para que a exeqüente indique bens com prova concreta da propriedade, passíveis de serem penhorados, ou, no mesmo prazo requeira o que entender oportuno, sob pena de extinção e arquivamento. 4. Intime-se. Porto Velho, 08 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2008.009626-2 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: M. de F. A. A. Advogado: Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557) Requerido: E. A. da C. Despacho: Vistos e examinados, Prorrogo o prazo para atendimento da determinação anterior, excepcionalmente, por mais 30 dias, sob as penalidades já constantes daquele decisum. Intime-se. Porto Velho, 06 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2008.006066-7 Ação: Revisional de alimentos Requerente: M. E. de O. D. R. Advogado: Defensoria Pública Requerido: A. da S. R. Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Despacho: Vistos e examinados, 1. Indefiro a gratuidade pleiteada pela parte recorrente, pois não comprovada a insuficiência de recurso, pelo que infere-se que o apelante não se amolda aos ditames do que preceitua a benesse da gratuidade. Há entendimento pretoriano nesse sentido. Veja-se: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE APELAÇÃO - INDEFERIMENTO DE SEU PROCESSAMENTO - DESERÇÃO DECRETADA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA - INTIMAÇÃO POSTERIOR PARA PAGAMENTO DO PREPARO - VIABILIDADE. 1. Precedentes do colendo STJ assentam que o Magistrado pode examinar as condições para o deferimento da assistência judiciária, avaliando as alegações feitas pela parte interessada. No caso em apreço, o recorrente não faz jus ao benefício pleiteado, eis que a atividade por ele exercida faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa necessitada. 2. Todavia, a jurisprudência do colendo STJ entende que, uma vez indeferida a gratuidade de justiça pleiteada, deve-se abrir ao requerente a oportunidade para efetuar o preparo, não se admitindo a decretação de 117 deserção do recurso de apelação interposto sem que seja oportunizado o recolhimento das custas recursais. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido para tal finalidade. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - Órgão : TERCEIRA TURMA CÍVEL - Classe : AGI - AGRAVO DE INSTRUMENTO Num. Processo : 2006 00 2 005903-2 - Agravante(s) : ANTONIO ALVES DE SOUZA E OUTROS - Agravado(a)(s) : CENTRUS FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Relator(a) Des. : HUMBERTO ADJUTO ULHOA) Desta feita, a gratuidade de justiça pleiteada não pode conferir eficácia pretérita à sua postulação (não houve requerimento de gratuidade na defesa), mormente em se tratando de ato que se encontra precluso. Com efeito, deve ser considerado, para efeitos de admissibilidade do recurso, o fato de que no momento em que deveria ter sido apresentado o preparo, a parte recorrente não se encontrava protegida legalmente pelos auspícios da gratuidade para que houvesse dispensa de pagamento de despesa processual. Neste sentido, mencione-se a lição dos eminentes Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa (in CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR - 38 ed. Atual. Até 16 de fevereiro de 2006 - São Paulo: Saraiva, 2006, p. 1235), verbis: “O benefício da assistência judiciária pode ser pleiteado a qualquer tempo (...). (...). Concedida a assistência judiciária no curso do processo, seus efeitos retroagem ao seu início: (...). Todavia, não se admite a concessão da gratuidade de justiça para o fim de levantar a deserção (JTJ 260/406, JTAERGS 83/188)”. 2. Assim, pelas razões expostas nego a gratuidade e observando o artigo 519 do CPC determino a intimação do apelante para, no prazo de 05 dias, recolher as custas pertinentes. Intime-se. 3. Quanto aos documentos juntados com a apelação é certo que tal medida só encontra amparo quando se tratar de documentos novos ou se ficar demonstrado que não foram juntados anteriormente por motivo de caso fortuito ou força maior (CPC 397), e o que se vê dos documentos de fls. 37/42 dos Autos é que a decisão atacada atentou efetivamente para os documentos de fls. 26/27, tanto que fez comparativo da situação do alimentante quando com vínculo empregatício, e sem tal formalidade, razão pela qual determino o desentranhamento dos documentos de fls. 37/42, devolvendo-os ao interessado mediante certidão no Feito, mantendo encartadas apenas as peças de fls. 43/45 que trata de situação diversa e nova do que fora apurado na instrução processual. Porto Velho, 09 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2007.009662-6 Ação: Modificação de guarda Requerente: R. A. E. da S. Advogado: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Requerido: A. R. S. S. Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) Despacho: Vistos e Examinados em Saneador, 1. O processo não deve ser sentenciado de plano, pois requer a produção de outras provas, não estando presentes as hipóteses de julgamento antecipado da lide. Assim, presentes à espécie os pressupostos processuais e condições da ação, entendidas como direito abstrato. Não vislumbro nulidades ou irregularidades a serem sanadas, supridas ou decretadas, não havendo preliminares a serem apreciadas nesta fase, por não terem sido argüidas, razão pela qual julgo saneado o feito. 2. Defiro a prova requerida, devendo as partes serem intimadas para o depoimento pessoal nos termos do art. 343, CPC, com as penalidades de seus parágrafos, que devem ser expressas no mandado. 3. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 04 de Agosto de 2008, às 10h00. 4. Sejam todos intimados, inclusive patronos, testemunhas já arroladas (fls. 98/112), o Ministério Público e as partes, estas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. 5. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 20 (vinte) dias (artigo 407 do CPC) antes da audiência, mesmo que venham independentemente de intimação, sob pena de não serem admitidas. 6. Quanto às provas documentais, só serão admitidas na hipótese do art. 397 do Código de Processo Civil. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 7. Depreco a realização de estudo psicológico e social no ENDEREÇO DA GENITORA (CONSTANTE À FL. 113, ITEM 7), no prazo de 30 (trinta) dias, os quais deverão estar junto ao feito na data da audiência acima, devendo a Carta Precatória ser instruída com os requisitos do artigo 202 do Código de Processo Civil, cópia da contestação de fl. 40/42, procuração (fl. 43), substabelecimento de fl. 117 e cópia desta decisão. 7.1. Depreco também a oitiva da testemunha arrolada pela ré à fl. 112, item 2.1. 8. Considerando o teor da narrativa do item 8 de fl. 114 determino a realização de atendimento dos genitores, NA DATA DA AUDIÊNCIA ACIMA, às 08h30, os quais deverão se dirigir até o serviço social desta Comarca, que poderá inclusive proceder a mediação para a tentativa de solução do conflito, ou, ao menos para minimizá-lo, com a conscientização dos genitores de que deve ser buscado o melhor interesse da criança. 8.1. Notifique-se o setor psicossocial. 9. Intimem-se os patronos. Após, expeça-se o necessário. Porto Velho, 25 de Fevereiro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.009662-6 Ação: Modificação de guarda Requerente: R. A. E. da S. Advogado: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Requerido: A. R. S. S. Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) Despacho: Vistos e examinados, 1. Considerando o noticiado na petição retro e a importância do papel da genitora na criação e manutenção do menor, independentemente da fixação da guarda, com exclusividade, em favor de qualquer dos genitores, o que ainda não ocorreu bem como que os pais do menor residem em cidades diferentes, estando a mãe nesta capital no período de 05 a 21 de Abril, nada obsta que seja definido regime de visitação em seu favor, pelo período acima, de forma ininterrupta. Até ulterior deliberação, ou até final processo poderá ainda a genitora ter seu filho em sua companhia durante a primeira metade das férias escolares de julho e janeiro nos anos pares, e na segunda metade, nos anos ímpares. Poderá ainda permanecer com o filho em finais de semana, pegando-o às 18 horas da sexta-feira e devolvendo-a até as 18 horas do domingo, a cada quinze dias. Nos anos pares a criança passará o natal com a genitora e o Ano Novo com o pai, e nos anos ímpares, de forma inversa. Passará o Dia dos Pais com o genitor e o Dia das Mães com a genitora. 2. Intime-se o requerente desta decisão, cientificando-o da responsabilidade cível e criminal pelo descumprimento da ordem acima. Intime-se a requerida. 3. Cumpra-se o item 8 do despacho de fl. 119 dos Autos. Porto Velho, 26 de Março de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.009662-6 Ação: Modificação de guarda Requerente: R. A. E. da S. Advogado: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Requerido: A. R. S. S. Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) Despacho: Vistos e examinados, 1. Publique-se a decisão de fl. 132. 2. Intimem-se as partes do teor do ofício de fl. 139. 3. Por ora, intimem-se apenas as pessoas indicadas nos itens “1 a 4” de fl. 137, pois a necessidade de oitiva das pessoas arrolados nos itens “5 e 6” será melhor apreciada durante a instrução e julgamento. Porto Velho, 22 de Abril de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial 118 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ SUBSTITUTO: YVENS DOS REIS FERNANDES Proc.: 001.2008.006522-7 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: P. I. M. B. A. Advogado: Jacira Silvino (RO 830) Executado: P. A. F. Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Despacho: FLS. 25. Considerando que consta no despacho inicial a determinação para que o requerido efetue o pagamento das prestações vencidas e vincendas, no curso do processo, intime-se-o para quitar os meses indicados na petição de fls. 21, em 05 dias, sob pena de prisão. Porto Velho, 18 de abril de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta Proc.: 001.2006.025842-9 Ação: Execução de título judicial Exequente: E. A. A. Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Executado: M. R. D. M. Advogado: Maria Eugênia de Oliveira (RO 494 A) Despacho: FLS. 135. Intime-se a exeqüente para manifestar-se acerca do documento retro e, requerer o que de direito em 05 dias. Porto Velho, 05 de maio de 2008. kEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta Proc.: 001.2007.019956-5 Ação: Execução de título judicial Exequente: J. V. da S., V. F. B.S.R. C. Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima B.S.R. Cavalini ( 1248), Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Executado: W. T. dos S. F. Despacho: FLS. 59 ITEM 1.Diante do teor do ofício retro, intime-se a exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do executado, sob pena de extinção do feito. Porto Velho, 22 de abril de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta Proc.: 001.2008.009641-6 Ação: Exceção de impedimento/incompetência/suspeição Excipiente: A. C. E. I. V. Advogado: MOACYR MARTINS PEREIRA (DEFENSORIA PÚBLICA/RJ ) Excepto: V. J. V. J. Advogado: Ednilce Dantas da Silva Lima (RO 569) Despacho: FLS. 26 ITEM1. Intime-se a excipiente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar procuração, sob as penas da lei. Porto Velho, 13 de maio de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2008.012850-4 Ação: Guarda (área família) Requerente: M. do C. V. F. Advogado: Pedro Pereira de Oliveira (OAB/RO 3191) Requerido: A. F. F. Despacho: FLS. 52 ITEM1.Intime-se o requerente para, no prazo de 10 dias: 1.1.ajustar o pólo passivo da presente, fazendo figurar como requerido o genitor da adolescente, em litisconsórcio; 1.2.adequar o pedido, uma vez que ações cautelares e ação principal, por terem procedimentos próprios e ritos distintos entre si, a teor do artigo 292, do CPC, não podem ser cumuladas. Tudo, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 12 de maio de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.: 001.2008.013522-5 Ação: Guarda (área família) Requerente: T. O. B. Advogado: Claudecy C. Feitosa. (RO 3257), Marcos Vilela Carvalho (OAB/RO 084) Requerido: N. do N. M. Despacho: FLS. 24 ITEM 1. Intime-se a requerente para ajustar o pólo passivo da presente, fazendo figurar o genitor das menores, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 09 de maio de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.029017-1 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: A. S. da S. Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Requerido: I. dos S. P. Advogado: Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464) Despacho: Manifeste-se a parte autora quanto a contestação apresentada. Porto Velho, 23 de abril de 2008. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta Proc.: 001.2007.004804-4 Ação: Inventário Requerente: L. R. do A. J. A. do A. D. da R. A. R. da R. A. F. C. A. H. da R. A. Advogado: Elisiane de Lisieux Ferreira (OAB/RO 2859), Marilcéia Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848) Inventariado: W. G. do A. H. da R. A. Despacho: fls. 50. Pela última vez, intime-se o inventariante para dar andamento ao feito, em 10 dias, sob pena de destituição do encargo. Porto Velho,13 de maio de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2008.001715-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: I. S. M. R. S. M. Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926), Alessandra Elaine Matuda (RO 1.713), Luciana Beal (OAB/RO 1926) Executado: F. M. Despacho: Manifestem-se o(a) exeqüente. Porto Velho, 07 de maio de 2008. YVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVà 3ª VARA DE FAMÍLIA 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2008.000343-4 Ação: Interdição e curatela Requerente: S. S. do N. Advogado: Cornelio Luiz Recktenvald (RO 2497) Requerido: J. S. do N. ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO EDITAL PRAZO: 10 dias INTERDIÇÃO DE: JOSEFINA SILVA DO NASCIMENTO O DR. Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2008.000343-4, que SUELY SILVA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliado nesta Cidade, move contra JOSEFINA SILVA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, professora, portadora de deficiência mental, nascida em 11.11.1949, filha de Everaldo Silva e de Maria Nazaré Oliveira da Silva, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de JOSEFINA SILVA DO NASCIMENTO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1775 do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho 19 de março de 2008, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito ”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos maio 16, 2008. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito 119 Proc.: 001.2007.018615-3 Ação: Alimentos Requerente: D. de S. L. D. de S. L. Advogado: Defensoria Publica Requerido: A. L. Advogado: Jose Gomes Bandeira Filhp OAB/RO 816; Laércio Batista de Lima OAB/RO 843 Sentença de fls. 38/41: ....4. Assim, por isso e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido dos autores e condeno requerido A. L. a pagar alimentos, mensalmente, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo para seus filhos D. DE S.L. e D. DE S. L., que devera ser depositado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, em conta que deverá ser aberta em nome da genitora dos menores. 4.2. Conseqüentemente condeno o requerido no pagamento de custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tida esta como produto de doze parcelas alimentares. Resolvo o feito, com julgamento de mérito, na forma do inciso I do art. 269 do mesmo codex.4.3. Após as anotações e formalidades pertinentes, arquive-se.P. R. I. C.Porto Velho, 07 de abril de 2008. (a)Juiz Raduan Miguel Filho. As custas Importam em R$ 65,90. Proc.: 001.2006.016905-1 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: R. A. da S. Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546); Clóvis Avanço OAB/RO 1559 Requerido: F. C. A. da S. Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (RO 1730) Sentença de fls 87/89: ...Posto isto e por tudo mais que dos autos constam julgo PROCEDENTE o pedido inicial e EXONERO o autor R. A.DA S. de prestar alimentos a sua filha F.C. A. DA S., com fundamento no art. 1699 do Código Civil e art. 15 da Lei de Alimentos.Conseqüentemente condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, fundamentado no artigo 20 do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito após conhecer-lhe o mérito, na forma do inciso II do artigo 269 do mesmo códex. Transitada esta em julgado, após as anotações e baixas pertinentes, expeça-se ofício ao órgão empregador do autor informando a exoneração, após arquive-se. P.R.I.C.Porto Velho, 28 de abril de 2008.(a)Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta. Custas Importam em R$ 54,40. Proc.: 001.2007.011951-0 Ação: Inventário Requerente: I. de A. S. Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207); Fazenda Publica Estadual Inventariado: J. E. dos S. Sentença de fls. 50: Vistos, etc.,1. Em que pese não haver comprovação do pagamento das custas e imposto, depreende-se que este processo está pronto para ser julgado. Assim, indefiro o pedido para venda do bem inventariado e passo ao julgamento da partilha. 2. Considerando o que consta dos autos e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgo por sentença a partilha na forma em que foi esboçada às fls. 46/49 destes autos de inventário dos bens deixados por JOSÉ EUGÊNIO DOS SANTOS, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 3. Pagas as custas e impostos, após devidamente certificado, expeçam-se formais, alvarás ou certidão de pagamento, se for o caso e, a seguir, arquive-se.4. Publique-se. Intimem-se. Registre-se.Porto Velho, 28 de abril de 2008.(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Calculos de fls. 51/52: O imposto ITCD importa em R$ 1.109,64 e as custas em R$ 1.260,95. PVH. 09.05.2008, (a) Contador judicial. Proc.: 001.2008.008199-0 Ação: Homologação de acordo (família) Requerente: R. F. de S. L. Q. de S. Advogado: Jose Anastacio Sobrinho (RO 872) Sentença de fls. 14/15: ...Ante o exposto, considerando a flagrante carência de ação dos autores INDEFIRO A INICIAL, e consequentemente, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, conforme inciso VI do CPC. Custas pelos requerentes. Registre-se e cumpra-se, arquivando-se após. Porto Velho, 29 de abril de 2008.(a)Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.026633-5 Ação: Negatória de paternidade Requerente: N. H. C. Advogado: Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156) Requerido: L. P. da S. Sentença de fls. 36: Vistos, etc.,Diante do evidente abandono deste feito, JULGO-O EXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC, e conseqüentemente determino o seu imediato arquivamento após as anotações e formalidades pertinentes. P.R.I.C.Porto Velho, 13 de maio de 2008.(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2007.020615-4 Ação: Execução de título judicial Exequente: J. S. L. Advogado: Jecson Silveira Lima (OABSP 225991) Executado: L. F. L. Sentença de fls. 25: Vistos, etc., Diante do evidente abandono deste feito, JULGO-O EXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC, e conseqüentemente determino o seu imediato arquivamento após as anotações e formalidades pertinentes. P.R.I.C..Porto Velho, 13 de maio de 2008.(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.013511-0 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: S. B. de O. Advogado: Francisco Pinto de Souza (RO 923) Requerido: R. O. (Despacho de fls. 110)Vistos.1.Indefiro a gratuidade processual, porém defiro o pagamento das custas ao final.2.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 04 de julho de 2008, às 10: 15horas.3.CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Porto Velho, 13 de maio de 2008.(a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.012922-5 Ação: Alimentos Requerente: G. da S. B. Advogado: Carla Begnini (RO 778) Requerido: E. P. B. Despacho de fls. 12: Vistos etc...1. Defiro a gratuidade processual. 2.Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo para a requerente, devidos a partir da citação do requerido.2.1. Oficie-se o empregador, se for o caso, para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela alimentar referida, entregando-a à disposição da representante dos requerentes, bem assim, a informar os valores dos salários percebidos pelo requerido.3. Designo audiência de conciliação para o dia 23 de junho de 2008, às 09: 15 horas.3.1. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.4. INTIMEM-SE. Porto Velho, 05 de maio de 2008.(a) Keila Alessandra Roeder- Juíza Substituta 120 de 2008, as 10: 45 horas. 3.CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.PVH, 13 de maio de 2008.(a) Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2008.005572-8 Ação: Revisional de alimentos Requerente: G. T. R. Advogado: Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653); Rosicleide Martins Noe OAB/RO 793; Vitor Marins Noe OAB/RO 3035 Requerido: R. A. R. (Despacho de fls. 20)Vistos.1.Ante o endereço apresentado as fls.1 designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 04 de julho de 2008, as 11 horas.3.CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Porto Velho, 13 de maio de 2008.Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2007.000878-6 Ação: Revisional de alimentos Requerente: C. S. Z. W. E. S. Z. Advogado: José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B) Requerido: W. Z. Advogado: Wanderley de Siqueira (RO 909) (Despacho de fls.51) Vistos, etc., 1.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de julho de 2008 às 09: 30 horas.2.Indefiro o pedido de quebra do sigilo fiscal do requerido.3.Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem mpestivamente arroladas e o Ministério Público. Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.006349-6 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: M. S. de M. G. Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Requerido: T. de S. A. G. Advogado: Luiz Euclides Helfer OAB/AC 1538 Despacho de fls. 59: Vistos, etc.,1.Intimem-se os litigantes para que, em três dias digam as provas outras que pretendem produzir, especificandoas e esclarecendo sobre a necessidade.2.Após, volvam-me conclusos. Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2007.026832-0 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: S. C. L. dos S. Advogado: Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777) Requerido: G. G. dos S. Despacho de fls. 29: Vistos, etc.,1.Intime-se o autor para que, em três dias diga as provas outras que pretende produzir, especificando-as e esclarecendo sobre a necessidade.2.Após, volvam-me conclusos.Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2007.017351-5 Ação: Alimentos Requerente: E. M. de S. F. Advogado: Jairo Pelles (RO 1736) Requerido: N. M. M. Despacho de fls. 49: Vistos.Intime-se o autor, para informar o endereço atual da requerida, para que possa tomar ciência da sentença de fls. 44/45. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se os autos ao arquivo. Porto Velho, 13 de maio de 2008.(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.000397-3 Ação: Revisional de alimentos Requerente: S. B. de S. F. Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544); Francisco Reginaldo Joca OAB/RO 513 Requerido: D. P. de F. S. B. de S. F. Advogado: Cheila Edjane de A. Raposo OAB/RO 3124 (Despacho de fls. 35)Vistos, etc., Indefiro o pedido de fls. 32, eis que os termos da ata de fls. 30 foram todos acordados entre os litigantes, havendo inclusive a renúncia ao prazo recursal.Assim, intime-se o requerido para que proceda abertura de conta, e após as anotações e formalidades pertinentes, arquive-se.Porto Velho, 13 de maio de 2008.(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.006488-3 Ação: Revisional de alimentos Requerente: J. Z. de O. Advogado: José Ney Martins Junior (RO 2280) Requerido: C. D. N. de O. (Despacho de fls. 24) Vistos. 1.Ante o endereço apresentado as fls. 23, designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 04 de julho Proc.: 001.2004.017697-4 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: M. J. T. P. Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido: I. G. N. Advogado: Luciene Silva Marins (RO 1.093) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 121 (despacho de fls. 133)Vistos.Considerando que os litigantes chegaram ao consenso quanto aos valores da liquidação (113/114), defiro o pedido de fls. 132, ficando o requerido como depositário do valor auferido com a venda do bem.Assim, expeça-se alvará com prazo de trinta dias. Após a venda, concedo o prazo de dez dias para que o requerido deposite na conta da autora, os valores a que faz jus (fls. 131). Após devidamente cumprido os itens acima, encaminhem-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2006.011952-6 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: J. J. P. L. Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) e outros Requerido: E. de C. M. Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87.318) e outros Despacho: Defiro a penhora on-line.Porto Velho, 13 de maio de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.013447-4 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Sebastião L. Veras Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104); Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096 (Despacho de fls. 17)Vistos, etc.,1.Defiro a gratuidade processual. 2.Intime-se a autora para apresentar, no prazo de cinco dias, declaração de existência ou inexistência de dependentes em nome do “de cujus” Maricelson Leite Veras.3.Após, volvam-me conclusos.Porto Velho, 13 de maio de 2008.(a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2005.018902-5 Ação: Alimentos Requerente: A. P. M. de S. P. H. M. de S. J. V. M. de S. Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Requerido: P. P. de S. Advogada: Joselia VAlentim da Silva (OAB/RO 198) e outros Despacho: Penhora on-line realizada conforme extrato em anexo. Aguarde-se resposta do Banco Central. Porto Velho, 13 de maio de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.011249-7 Ação: Separação judicial consensual Requerente: C. E. F. T. Advogado: Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851), Nilton Pereira Chagas (AC 2885) Requerido: J. M. de O. S. (Despacho de fls.14) Vistos.A petição de fls. 13 não atendeu todas as determinações contidas no despacho de fls. 12. Assim, concedo 48 horas para a emenda, contado a partir da publicação, sob pena de indeferimento da inicial.Após, volvam-me conclusos. Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2005.007990-4 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: R. S. dos S. Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Requerido: L. S. M. dos S. Advogado: Raimundo José de Paulo Moraes Athayde (OAB/PA 6669) Despacho: Expeça-se nova deprecata à Comarca de Altamira visto que não foi cumprida (fls. 291).A penhora on-line já foi realizada não havendo motivo motivo para nova penhora. Diga o exeqüente quanto ao extrato da penhora realizada. Porto Velho, 13 de maio de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.008199-0 Ação: Homologação de acordo (família) Requerente: R. F. de S. L. Q. de S. Advogado: Jose Anastacio Sobrinho (RO 872) Custas Finais: Fica a parte autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 470,30 , sob pena de inscrição na dívida ativa. Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 4ª VARA DE FAMÍLIA 4º Cartório de Família e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.: 001.2007.022577-9 Ação: Inventário Requerente: D. S. S. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Requerido: R. A. S. de A. Despacho: Diga a inventariante quanto à manifestação de fls. 97/101. Porto Velho, 12 de maio de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.007457-6 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: A. X. de S. G. Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Requerido: E. da S. A. Advogado: PAulo Rogério José (OAB/RO 383) Despacho: Considerando que após a publicação do despacho de fls. 100 ( 28.01.08) a advogada da parte autora já estava com carga do processo (desde 25.01.08) somente o devolvendo na data de 14 de março do corrente ano impossibilitando dessa forma que a parte contrária tivesse acesso ao mesmo, defiro o pedido e fls. 107/108 a fim de que seja devolvido ao requerido o prazo a partir da publicação deste despacho. Porto Velho, 12 de maio de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.004962-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: V. R. A. da S. Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (RO 852) Executado: J. E. de S. Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Sentença: Vistos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme termo de audiência dos autos de n. 0012007.027363-3, da ação revisional de alimentos, juntada às 27/28. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual mandado de prisão emitido. Custas e honorários, estes em 10% do valor dado à causa, pelo executado. P.R.I.C e arquive-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2008.002305-2 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: C. E. E. Advogado: Elizabeth W. dos Santos Fraga (OABRO 2763) Executado: T. M. de S. Advogado: Renato Djean Roriz Assumpção (OAB/RO 3917) Sentença: Vistos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme demonstra o documento e confirmado pelo exeqüente às fls.33. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no inciso I, do artigo 794 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de fls.34/35 uma vez que as prestações que se venceram no decorrer do processo deverão ser executadas em processo autônomo. Recolha-se o mandado de prisão expedido. Custas e honorários, estes em 10% do valor da causa, pelo executado. P.R.I.C. e Arquive-se Porto Velho, 07 de maio de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.023187-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. P. S. de S. Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) Executado: F. S. Sentença: Vistos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme demonstra o documento de fls.28 e a certidão às fls.27. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no inciso I, do artigo 794 do Código de Processo Civil. Custas e honorários, estes em 10% do valor da causa, pelo executado. P.R.I.C. e Arquive-se Porto Velho, 08 de maio de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 1ª VARA CÍVEL Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.: 001.2007.002612-1 Ação: Declaratória Requerente: Fazenda Rio Madeira S/A Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031), Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910), Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E), Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Requerido: Brasil Comércio de Veículos Ltda Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208-A) Embargante: Kaiser Marinho de Souza Advogado: Donizete Gregório da Silva (OAB/GO 21730) Despacho: 1. Vejo necessidade de se fazer vistoria no veículo para verificar se o bem apreendido é o mesmo furtado. Oficie-se o Instituto de Criminalística para que providencie laudo de vistoria. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/06/2008 às 9 horas, para ouvir o perito criminal Hirildo Mougenot Breviglieri sobre o laudo já realizado no processo de embargos de terceiro (fls. 69/77). 3. Intime-se. Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.000577-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: União Previdenciária Cometa do Brasil - Comprev Advogado: Marcos Araujo (OAB/RO 846) Requerido: Angela Nazaré Ibiapina Despacho: 1) Citem-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifiquese quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 27/06/2008, às 11: 30__h. 4) Em caso de revelia ou : confissão, venham os autos conclusos para apreciação Proc.: 001.2007.018431-2 Ação: Ação monitória Requerente: Oficina dos Sonhos ComÉrcio de ColchÕes Ltda Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Requerido: Maria das Graças Santiago Machado Advogado: Cicero Pereira de Oliveira OAB/RO 163B Despacho: Conciliação e saneamento do feito para o dia _30/05/2008__, às 10: 30_h. Intimem-se.Porto Velho,14 de novembro de 2007.JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta. Certidão Oficial de Justiça: Manifeste-se a parte interessada sobre certidão negativa do oficial do oficial de justiça 122 Proc.: 001.2008.007476-5 Ação: Revisional de contrato Requerente: Francisco Barroso Viana Advogado: Marcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Requerido: Fundação Sistel de Seguridade Social Decisão: Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora. Assim, com fundamento no art. 273 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela pleiteada e, em conseqüência, determino que a ré se abstenha de incluir o nome do autor nos órgãos restritivos de crédito pela dívida discutida na presente demanda. Determino ainda que a ré restabeleça a prestação dos serviços do plano de saúde nos termos do contrato firmado, salientando que o autor deverá efetuar o pagamento mensal das faturas normalmente, sob pena de suspensão dos serviços. Oficie-se aos órgãos restritivos de crédito informando da decisão acima. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia _01/08/2008_, às _11: 30_h. Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Porto Velho, 07 de março de 2008. Proc.: 001.2008.009462-6 Ação: Indenização Requerente: C. M. I. Regina Pacis Ltda Advogado: Verônica Fátima B.S.R. Cavalini ( 1248) Requerido: Supermercado Goncalves Ltda Despacho: 1. Considerando que o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide e que o valor atribuído à causa foi calculado apenas em relação ao pedido de danos materiais, sendo que o pleito versa também indenização por danos morais; fixo o valor da causa em R$6.009,70 (Seis mil e nove reais e setenta centavos), considerando o valor provisório para o dano moral em R$5.000,00 (Cinco mil reais).2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para efetuar a complementação das custas processuais calculadas em 1,5% sobre o valor acima fixado, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento. 3. Intime-se .Porto Velho, 27 de março de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.011371-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Wilson Moraes da Silva Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: TAM - Linhas Aéreas S/A. Despacho: 1.Considerando que: o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Porto Velho, 15/04/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 123 Proc.: 001.2007.017746-4 Ação: Indenização Requerente: Arnaldo da Silva Ferreira Advogado: Carlos Eduardo Félix dos Santos Silva (OAB/RO 2970), Lourennir Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954) Requerido: Banco Dibens A.s Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Despacho: (...) intimem-se as partes para especificarem provas, indicando a necessidade e utilidade em 5 (cinco) dias. As partes informam que efetuarão diligências a fim de fechar um acordo. No caso de protocolo da petição de acordo, venham os autos conclusos para homologação. Cientes os presentes. Nada mais.” JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito “ esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e “ o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Porto Velho, 25/03/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.008090-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Itau S A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Alfredo Araujo de Mesquita Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato.Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação.Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, 11/03/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009688-2 Ação: Declaratória Requerente: Maria do Socorro Guedes Leite Advogado: Eliane de Fátima Alves Antunes (RO 3151) Requerido: Cartao Marisa Cred Participações Ltda Despacho: Intime-se a autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o comprovante de pagamento da fatura que originou a negativação (vencimento: 02/08/2006), uma vez que a alegação de quitação do débito, fundamentou o pedido de indenização. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento. Porto Velho, 01/04/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009237-2 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Lázaro Aparecido da Silva Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Requerido: Antônio José de Almeida, Simonica Aparecida Silva de Almeida Despacho: Intime-se a parte autora para que traga aos autos cópia do contrato que busca rescindir com a presente demanda, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da exordial. Porto Velho, 25/03/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.008229-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Delço Almeida de Lacerda Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva OAB/RO 1683 Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 Despacho: Considerando foi deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à autora (fls. 129), resta inviável a execução de sentença. Sendo assim, tendo ocorrido o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo geral, oportunizando ao Credor que, cumpridas as exigências legais e comprovando a alteração da situação financeira dos autores, proponha ação de execução de sentença nos termos da legislação vigente. Intimem-se. Porto Velho/RO, 28 de abril de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009439-1 Ação: Declaratória Requerente: Edson Júnior Gusmão dos Santos Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Losango Promoção de Vendas Ltda. Despacho: 1. Considerando que: “ o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; “ o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; “ o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; Proc.: 001.2008.011614-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagen S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Jose Paulo dos Santos Alves Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, 15/04/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.010866-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Raimunda Felix da Rocha Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A) Requerido: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Despacho: 1.Considerando que: .o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para assinar a petição inicial e adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Porto Velho, 6 de dezembro de 2007. Porto Velho,8 de abril de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 124 Proc.: 001.2008.011950-5 Ação: Produção antecipada de provas Requerente: Banco Bmg S/a, Família Bandeirantes de Previdência Privada Advogado: Erika Naiana D.auquino Pires (OAB/PA 13799) Requerido: Cleonice Freires Gomes Oliveira Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original da petição (assinada de próprio punho pela sua subscritora) e dos documentos a ela anexados.Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento. Porto Velho/RO, 22 de abril de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e “ o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 3. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 4. Intime-se. Porto Velho, 3 de abril de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.011612-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagen S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Maria Ferreira Correia Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, 15/04/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009202-0 Ação: Indenização Requerente: Maria Cleonice Gomes de Araújo Advogado: Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB 3442) Requerido: Tam Linhas Aereas Despacho: 1. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita pois a autora é advogada militante, não havendo razão parava concessão do benefício. 2. Fixo o valor provisório da causa em R$5.000,00 (Cinco mil reais). Intimese a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Intime-se. 1. Porto Velho/RO, 25 de março de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009321-2 Ação: Indenização Requerente: Associare Assessoria e Representações Ltda Me Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (RO 2101) Requerido: Banco Sicredi Sa, Banco Bradesco S. A., Estella Bagio Perfunaria Ltda Despacho: 1. Considerando que: “ o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; “ o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; “ o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; “ esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e “ o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Porto Velho, 25/03/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.010257-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Alex Sandro Mota Barboza Advogado: Ana Paula Vieira Mendes (RO 2706) Requerido: HSBC - Bank Brasil S/A Despacho: 1. Indefiro o diferimento das custas por falta de amparo legal, pelo que o autor deverá ser intimado para pagá-las em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Considerando que: “ o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; “ o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; “ o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; “ esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas Proc.: 001.2008.010546-6 Ação: Declaratória Requerente: José Ednilson Silva de Oliveira Advogado: Márcio José dos Santos (RO 2231) Requerido: Lojas Riachuelo Sa Despacho: 1.Considerando que: .o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para assinar a petição inicial e adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Porto Velho, 6 de dezembro de 2007. Porto Velho,8 de abril de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009925-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagen S. A. Advogado: Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899), Ana Helena Casadei (MT 7.240), Aline Soraia Waslewski (OAB/MT 9222-E) Requerido: Brazilli Locadora de Veículos Ltda Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 01 de abril de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.006419-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagen S. A. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Fabio Augusto Amaral da Silva Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, 03/03/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.006469-7 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Santander Banespa Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Adriana dos Santos Cabral Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, 03/03/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009437-5 Ação: Declaratória Requerente: Alessandra Nascimento Souza Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Losango Promoção de Vendas Ltda. Despacho: 1. Considerando que: “ o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; “ o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; “ o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; “ esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e “ o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Porto Velho, 25/03/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.002582-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Gmac S.a. Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: José Nazareno Ribeiro Nogueira Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, _06.02.08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.011606-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Itau S A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) 125 Requerido: Elza Machado Camargo Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, 15/04/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.011217-3 Ação: Indenização Requerente: 14 Brasil Telecom Celular S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 Requerido: D. J. de Agnelo - Epp Despacho: Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Pvh, 24/04/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.011619-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagen S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Overlan Dias dos Santos Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, 14/04/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009718-8 Ação: Declaratória Requerente: Gustavo Erse Balbi Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856) Requerido: Banco Ibi Banco Multiplo Despacho: 1. Considerando que: “ o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; “ o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; “ o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; “ esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e “ o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Porto Velho, 01/04/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009309-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Sergio Raimundo de Souza Despacho: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, 25/03/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.011504-6 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Companhia de Crédito Financiamento e Investimento Renault do Brasil Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (AM 5614) Requerido: Jean Renda Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, 15/04/2008 JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.008558-9 Ação: Indenização Requerente: Ricardo Santos Barroso Advogado: José Ney Martins Junior (RO 2280) Requerido: Josué Donadon Despacho: 1.Considerando que: o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para assinar a petição inicial e adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Porto Velho/RO, 14 de março de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.008209-1 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Ângela Teodora Vieira Ramos Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho/RO, 14 de março de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.011265-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Juliano Medeiros Luchini Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria 126 Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A) Requerido: Banco Bradesco S/A Despacho: 1.Considerando que: o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Porto Velho, 16/04/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009351-4 Ação: Declaratória Requerente: Elizabeth Leite de Oliveira Advogado: Maria Cleonice Gomes de Araújo (1608 ) Requerido: Banco Santander S.A. Despacho: 1. Considerando que: “ o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; “ o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça R$38,00 (Trinta e oito reais) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; “ o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; “ esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e “ o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Porto Velho, 25/03/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.003846-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Vitor Reinaldo Chavier, João Ramos Maciel, Iêda Maria de Lima, Manuel Vitor de Lima, Alzira de Freitas Rosa Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 Despacho: Considerando foi deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à autora (fls. 38), resta inviável a execução de sentença. Sendo assim, tendo ocorrido o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo geral, oportunizando ao Credor que, cumpridas as exigências legais e comprovando a alteração da situação financeira dos autores, proponha ação de execução de sentença nos termos da legislação vigente. Intimem-se. Porto Velho/RO, 28 de abril de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.010495-8 Ação: Embargos a execução Embargante: Adna Material de Construção Ltda Advogado: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) Embargado: Claudeci Aparecido de Freitas Advogado: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962 Despacho: Recebo os embargos e suspendo a execução. Intime(m)-se para impugnação. Pvh, 24/04/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà 127 documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias, exceto das custas inicias. Sem custas. P.R.I. Arquive-se oportunamente. Porto Velho, 12 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.006798-0 Ação: Indenização Requerente: Pedro Antonio Pereira Advogado: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693) Requerido: Banco Fininvest S/a Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A Sentença: (...) Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Torno definitiva a antecipação de tutela deferida às fls. 20. Sem custas. P.R.I. Ante a renúncia do prazo recursal arquivem-se. Porto Velho, 12 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Maria Dulcenira Cruz Bentes 2ª VARA CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.: 001.2005.018081-8 Ação: Declaratória Requerente: Alves e Reis Ltda Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231), Luiz Antonio Rebelo Miralha OAB/RO 700 Requerido: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B), Raimundo Alencar Magalhães (OAB/RO 105-B) Despacho: Vistos. Considerando a manifestação de fls. 73, fica prejudicada a audiência designada para 21/05/2008, a qual será redesignada para momento oportuno. Diga a parte autora em 05 dias, em qual, das 11 contas informadas pelo Banco do Brasil (fls. 73), foi feito o pagamento dos valores em discussão. Porto Velho, 16 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.008647-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Souza e Moulin Com. de Mat. de Construções Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) Requerido: Gauchos Representações e Serviços e outro Sentença: (...) JULGO EXTINTO o processo supra referido, onde figuraram como partes Souza e Moulin Com. de Materiais de Construção Ltda em face de Gaucho’s Representações e Serviços e Cerâmica San Marino Ltda, nos termos do art. 269, V, do CPC. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se oportunamente. Porto Velho, 12 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.011623-9 Ação: Reintegração de posse Requerente: Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Rubens Gomes Barreto Sentença: (...) Julgo extinto o processo onde figuram como partes Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil e Rubens Gomes Barreto, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de oficiar ao Detran/RO, eis que não foi efetuada constrição no bem em comento. Sem custas. P.R.I. Arquive-se oportunamente. Porto Velho, 12 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.015000-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Jose Itamar Moreira Dantas Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401), Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) Requerido: Giselle Batista Silva e outro Sentença: (...) homologo o pedido de desistência, julgando extinto o processo onde figuram como partes José Itamar Moreira Dantas em face de Giselle Batista Silva e Jaira de Castro Freitas, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.: 001.2002.014847-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Concreaco da Amazonia Ltda Advogado: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) Executado: Constrel - Construcoes Civis e Eletricas Ltda, Paulo Henrique Reis Barreto Despacho: “ Vistos etc. Defiro o desentranhamento conforme requerido. Apos, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. PVH.” Proc.: 001.2006.014024-0 Ação: Arresto Arrestante: Mercantil Nova Era Ltda Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Arrestado: Supermercado Popular Advogado: Despacho ordinário: Providencie a parte autora a retirada de documentos, conforme pedido de desentranhamento de fl. 37. PVH. Proc.: 001.2007.025104-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Ana Helena Casadei (OAB-MT 7240), Grasiela Elisiane Ganzer (MT 9899/MT), Aline Soraia Waslewski (OAB/MT 9222-E) Requerido: Luiz Carlos Erde Despacho: “ Incabível o pedido de suspensão, sem que se tenha formado a relação processual. Deverá a requerente juntar cópia do acordo, com firma reconhecida das partes e/ou assinada pelos advogados das partes, naturalmente anexando-se a procuração. Prazo: 05 dias. PVH.” Proc.: 001.2007.003902-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Ricardo Russel Seixas, Nathália Alves Zinn Seixas Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: TAM Linhas Aéreas S.A. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 128 Advogado: Marcelo Estebanez Martins OAB/RO 3208. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 001.2006.020817-0 Ação: Declaratória Requerente: Odemil da Silva Pinto Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido: Telegoiás Celular S/A Advogado: Douglacir A. Sant’Ana OAB/RO 287. Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 166,00, sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2007.023436-0 Ação: Declaratória Requerente: Associação Rondoniense de Municípios - AROM Advogado: Ivonete Rodrigues Caja (RO 1.871) Requerido: Pactel Comércio e Representações Ltda AR Negativo: 1.Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. 2. Manifeste-se a parte interessada autora, sobre a juntada de ofício fl. 43. PVH. Proc.: 001.1999.012228-0 Ação: Indenização Requerente: Maria Mirian de Miranda Souza, Magali Tabata Tiburtino de Souza, Carina Tiburtino Souza, Tatiane Luzia Tiburtino Souza Advogado: Welser Rony A. Almeida OAB/RO 1506. Requerido: Telecomunicações de Rondônia S/A - Teleron Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Despacho: 1. FL. 743. “ J. Defiro a suspensão, conforme petição conjunta em apartado, do dia 24/04/2008. Int. PVH. “ 2.FL. 745. “ J. defiro. Proceda-se por transferência bancaria. Int. PVH. 28/04/2008.” 3. Manifeste a parte interessada em 05 dias sobre juntada de ofício fl. 747 a 752.PVH. Proc.: 001.2007.006993-9 Ação: Reintegração de posse Requerente: Cleusa de Amorim Guimaraes Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Requerido: Everaldo de Oliveira Santos Despacho: “ Vistos etc; A relação jurídica processual ainda não se estabeleceu, de modo que indefiro a suspensão do processo. Requeira a autora o que entender de direito no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC. Cumpra-se. PVH.” Proc.: 001.2005.005596-7 Ação: Execução de título judicial Exequente: Josimar da Silva Farias, Renata da Silva Farias Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Executado: Itamarati Transportes Ltda Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Custas Finais: Fica a parte autora , por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 6.580,00 , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2007.000754-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Domingos Gomes da Silva Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido: Bradesco Seguros S.A. Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844) Despacho: “ Vistos etc; Mantenho a decisão recorrido pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intimem-se. Cumprase. PVH.” Proc.: 001.2007.001362-3 Ação: Ação civil pública Requerente: Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública - Cidade Verde Advogado: Gabriel de Moraes Correia Tomasete (OAB/RO 2641) Requerido: City Lar Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Despacho: “ J. Defiro o item “1”. Quanto ao item “2”, o mesmo se mostra inviável, diante do fato de que não há demonstração de descumprimento em todas as lojas. O item “3” já foi atendido. Defiro o item “4”, apenas a intimação. O item “5” será apreciado oportunamente. O item “6” é desnecessário, eis que a ACV é que representa os associados. Ainda no tocante ao item “2”, deverá a requerida comprovar o cumprimento da liminar, sob pena de lhe ser fixadas as penalidades a critério do juízo. PVH.” Proc.: 001.2005.005669-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Estaduais do Poder Executivo do Estado de Rondônia - SICOOB POLICREDI Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Executado: Maria das Graças Oliveira Proc.: 001.2007.007291-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Jose do Amparo Pinheiro Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro OAB/DF 20.015. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2007.024065-4 Ação: Interpelação judicial (área cível) Interpelante: Hidros Empreendimentos Ltda Advogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334) Interpelado: Kleiber Vieira de Araujo DESPACHO: Providencie a parte autora o desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial, fl. 15. PVH. Proc.: 001.2007.009761-4 Ação: Indenização Requerente: Valdecir da Silva Maciel Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Despacho: “ Vistos etc.Considerando que a petição de embargos de declaração opostos pela ré está incompleta, concedo à ela, excepcionalmente, prazo de 24 horas para apresentar a via integral da referida petição, sob pena de não conhecimento, com desentranhamento dos autos e devolução ao respectivo subscritor.Intime-se.Porto Velho.” Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 4ª VARA CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc.: 001.2008.009781-1 Ação: Declaratória Requerente: Rogério Araújo da Silveira Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Brasil Telecom S. A. Despacho: Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de antecipação de tutela para que a ré BRASIL TELECOM S/A proceda a reativação do contrato do autor e se abstenha de cobrar o débito objeto da ação. A cognição, in casu, é sumária. O instituto da antecipação de tutela (CPC 273) contempla a necessidade de demonstração, por parte do requerente da medida, de prova inequívoca e verossimilhança das alegações, sendo que as provas carreadas aos autos não bastam para alicerçar a assertiva no tocante a irregularidade do débito. Logo, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a citação da ré para os termos da ação, devendo ser consignado as advertências de lei. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 09/09/2008, às 10: 00 horas. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convida-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intime-se. Porto Velho - RO, 13/5/08. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Proc.: 001.2007.002158-8 Ação: Indenização Requerente: Edmar Santana Oliveira Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Parintins Veículos Ltda Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Requerida: M. Swinka Ferreira-ME Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 14/10/2008, às 10: 00 horas, destinada à oitiva das partes e testemunhas. Assinalo o prazo de quinze dias para apresentação do respectivo rol (art. 407, do CPC), devendo desde já ser intimadas as testemunhas indicadas nos autos. Apresentado o rol, deverão as partes esclarecer acerca da necessidade de intimação judicial. Registre-se no SAP e na autuação a empresa litis denunciada. Int. Porto Velho, 13 de maio de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Proc.: 001.2008.012827-0 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Neuzilene Borcart Freire Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856) Requerido: R. F. Comércio e Serviços de Comunicação Ltda, F & F Comércio de Celulares Ltda Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 10/09/2008, às 9: 00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho 13 de maio de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Proc.: 001.2007.009469-0 Ação: Embargos a execução Embargante: Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Embargado: Rondocred Factoring Fomento Com. e Serviço Ltda Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 09/10/2008, às 10: 00 horas, destinada à oitiva das partes e testemunhas. Assinalo o prazo de quinze dias para apresentação do respectivo rol (art. 129 407, do CPC), devendo desde já ser intimadas as testemunhas indicadas nos autos. Apresentado o rol, deverão as partes esclarecer acerca da necessidade de intimação judicial. Int. Porto Velho, 13 de maio de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Proc.: 001.2008.013071-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Joaquim Gomes Nogueira Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) Requerido: Credicard Banco S. A. Decisão: (...) Presentes, pois, os requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para determinar que o réu CREDICARD BANCO S/A (BANCO CITICARD S/A) exclua, no prazo de 72 horas - o nome do autor JOAQUIM GOMES NOGUEIRA nos serviços de restrição ao crédito (SERASA/SPC), não se procedendo posteriores inclusões enquanto pendente de julgamento a demanda, exclusivamente sobre o débito alegado nos autos. Cite-se e intime-se, com as advertências de lei. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 14/5/08. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Proc.: 001.2007.018140-2 Ação: Despejo Requerente: Lacerda Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Requerido: Gladiston Cordeiro Rocha Advogado: Hosanilson Brito (OAB/RO 1655) Decisão: (...) Diante de todo o exposto, com respaldo no artigo 535 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos. Intime-se. Porto Velho, 14 de maio de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009813-3 Ação: Indenização Requerente: JÕao Alves de Souza Com. Imp. Exp. e Rep. Me Advogado: Militino Costa Feder (OAB/RO 2184) Requerido: Claro Americel Celular S/A Decisão: Presentes os requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para determinar que a ré CLARO-AMERICEL-RO exclua, no prazo de 72 horas - o nome do autor JOÃO ALVES DE SOUZA COM. IMP. EXP. E REPRES-ME nos serviços de restrição ao crédito (SERASA/SPC), não se procedendo posteriores inclusões enquanto pendente de julgamento a demanda, exclusivamente sobre o débito alegado nos autos. Cite-se e intime-se, com as advertências de lei. Porto Velho - RO, 13/5/08. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Proc.: 001.2005.018763-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Melissa Karine Lachi Advogado: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994), Noêmia Fernandes Saltão OAB/RO 1355 Requerido: Sérgio Mauro da Conceição Botelho Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 83: mandado negativo Proc.: 001.2004.009941-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Carlos Guimarães de Souza Certidão do Oficial de Justiça: sp. Contenciosa) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 116: mandado negativo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.016970-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Paulo Mauricio Badiani Sobrinho Advogado: Hosanilson Brito (RO 1655) Requerido: Retífica de Motores Brasiliense Ltda, Eletri Car Elviskler de Almeida Costa Despacho: Atento à manifestação do perito constante à fl. 111, considerando que a Retífica de Motores Brasiliense Ltda apresentou os quesitos, determino que o autor e a parte Eletri-car Elviskler de Almeida apresentem, no prazo comum de cinco dias, os quesitos que entenderem pertinentes. Após, intime-se o perito para que indique dia, hora e local para realização dos trabalhos. Com a indicação, intimem-se os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convida-las para se fazer presentes, bem como os assistentes-técnicos indicados. Int. Porto Velho, 1º de abril de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Proc.: 001.2004.001554-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: L. F. Imports Ltda Advogado: Deniele Ribeiro Mendonça OAB/RO 3907, Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO 105 Requerido: Lc Bonato Me Despacho: Vistos. Para conhecimento do pedido de fls. 149/150, deverá a parte credora comprovar documentalmente, através de documento fornecido pelo órgão de trânsito, ser o devedor o proprietário do veículo indicado. Prazo de cinco dias. Silenciando. Intime-se no art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 14 de março de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO. JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2005.000846-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Jorge Carlos Montes Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) Requerido: Previnorte Fundação de Previdência e Assistência Social Despacho: Vistos. Defiro. Concedo prazo - improrrogável - de 15 dias para que a parte autora se manifeste sobre os documentos de fls. 275/289. Int. Porto Velho, 28 de abril de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO. JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2008.008756-5 Ação: Revisional de contrato Requerente: Carmem Lucia Menezes de Sa B. Silva Advogado: Walker Sales Silva Jacinto (OAB/GO 17741) Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S. A. Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 12, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da ação revisional de contrato movida por Carmem Lúcia Menezes de Sá B. Silva contra Banco Cruzeiro do Sul S/A, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 15 de maio de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Proc.: 001.2008.001557-2 Ação: Despejo Requerente: Elizângela de Lima Pereira Ferreira Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Irineu Carlos Almeida Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302) Sentença: (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO 130 INICIAL, para rescindir o contrato de locação realizado entre as partes e condenar o réu no pagamento dos alugueres dos meses de dezembro/2007, janeiro, fevereiro, março, abril e maio/2008, bem como das tarifas de energia elétrica (abril-maio/2008), totalizando R$ 2.668,77, com correção monetária a partir do vencimento de cada débito e juros de 1% ao mês a contar da citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, que reflete o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). Custas de lei. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 15 de maio de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Proc.: 001.2008.001555-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Emerson Alexandre Rodrigues Advogado: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Requerido: Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - ACRECID Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e condeno a ré ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA – ACRECID a pagar ao autor EMERSON ALEXANDRE RODRIGUES indenização a título de dano moral no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Custas pro rata. Havendo sucumbência recíproca as partes arcarão com os honorários de seus procuradores. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 15 de maio de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Proc.: 001.2008.005185-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Ana Maria Pereira da Silva Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Requerido: Bradesco Seguros S.A. Advogado: Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326) Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e condeno o réu BRADESCO SEGUROS S/A a pagar a autora ANA MARIA PEREIRA DA SILVA indenização securitária (DPVAT) no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, além de correção monetária desde a propositura da ação. Fixo os honorários advocatícios em R$ 700,00, que reflete o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 15 de maio de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito 131 5ª VARA CÍVEL Proc.: 001.2008.002133-5 Ação: Declaratória Requerente: Alonso Marques Feitosa Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido: Clodoaldo Pereira dos Santos Advogado: Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação declaratória c/c indenização por danos morais e, por conseqüência, CONDENO a empresa CLODOALDO PEREIRA DOS SANTOS – PRONATURA a pagar ao autor a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros legais e correção monetária a partir da publicação desta decisão, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado (STJ, 3ª Turma, EDRESP. 194.625/ SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, julgado em 24.06.2002 e publicado no DJU em 06.08.2002, p. 325). TORNO DEFINITIVA a decisão de fls. 23/24. Oficie-se diretamente ao SPC determinando a retirada do nome do autor de seus cadastros, relativamente ao débito discutido neste feito, que DECLARO inexistente. CONDENO a requerida, ainda, a pagar as custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 10% do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 14 de maio de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Proc.: 001.2007.012494-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Esther Rodrigues Maia Couto, Jacilia Izabel Rodrigues Maia Nobre, Jacira Rodrigues Vieira, Carolina Rodrigues Maia da Silva, Aline Rodrigues Maia Couto Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701) Requerido: Banco Real Abn Amro Bank S.A. Advogado: Sentença: (...) Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, com base no artigo 267, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da ação de cobrança movida por Esther Rodrigues Maia Couto, Jacília Izabel Rodrigues Maia, Jacira Rodrigues Vieira, Carolina Rodrigues Maia da Silva e Aline Rodrigues Maia Couto contra Banco Real S/A ABN AMRO Bank, qualificado nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Custas pelas autoras, cujo pagamento isento de realizar, pois irrisórios os valores. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos, com o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 15 de maio de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Proc.: 001.2008.013103-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Ines Guimaraes Duarte da Silva Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido: Bradesco Seguros S.A Despacho: “Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 25/06/2008, às 10: 30 horas. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar o seu rol em cartório com antecedência de 20 (vinte) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. Intime-se a parte autora a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 14 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.000072-6 Ação: Indenização Requerente: Marina Dobler Quijada Requerido: União Cascavel Transportes e Turismo Ltda Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (RO 78-B) Certidão dos Correios: Fica a parte Ré, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls.246, referente a intimação negativa da testemunha João Ricardo da Silva, pelo motivo “Ausente”. Proc.: 001.2008.002266-8 Ação: Declaratória Requerente: Waldiro Teobaldo Grabner Advogado: Marlucia Chianca de Morais ( 3632) Requerido: Banco do Brasil S/a - Calama Advogado: Celina Alves Pacheco OAB/RO n°3559 Intimar o autor para impugnar a contestação em 10 dias Proc.: 001.2007.017943-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Mariluci Sehnem Corbari Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Requerido: Vivo S.A Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado OAB/RO n°1751 ; Cheila Edjane de Andrade Raposo OAB/RO n°3124 Intimar a parte autora/apelada para contra-arrazoar o recurso de apelação em 15 dias. Proc.: 001.2008.000033-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S. A. Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) Executado: Rogério Rodrigues Molina Advogado: Francisco Nunes Neto OAB/RO n°158 Intimar o credor para manifestar-se sobre a petição do devedor Proc.: 001.2007.014410-8 Ação: Ação ordinária Requerente: Antônia Rodrigues de Campos Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Requerido: Valdirene Rodrigues de Melo Requerido: Bradesco Seguros S.A. Advogado: marcos Rodrigues Bentes Bezerra OAB/RO n°644 Intimar a autora para manifestar-se sobre a diligências dos correios ( mudou-se) Proc.: 001.2007.028066-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Fabileudes Gomes Ribeiro Advogado: Joana Luiza Neta (OAB/RO 3170), Marilcéia Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848) Requerido: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO n°105 ; Viviane Barros Alexandre OAB/RO n°353-B Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio 132 implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos Proc.: 001.2008.004370-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Maria Lima da Silva Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido: Credicard Banco S. A. Advogado: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO n°1246 Intimar a parte autora apresentar impugnação a contestação em 10 dias. Proc.: 001.2007.000602-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Benedito Simas da Silva Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido: Bradesco Seguros S.A. advogado: Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO n°1740 Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre o depósito no valor de R$ 19.250,08. Proc.: 001.2008.002644-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (RO 3230) Requerido: Maria José França de Lima Intimar a autora par manifestar-se sobre diligência dos correios ( ausente) Proc.: 001.2007.010809-8 Ação: Embargos a execução Embargante: Mauricio Marcos Domingues Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Júnior (OAB/RO 2692) Embargado: Jenaldo Alves de Araujo Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/RO n°644 ; Helwi Hijazi Zaglout OAB/RO n°2447 Intimar a parte embargado/apelado apresentar contra-razões ao recurso de apelação em 15 dias Proc.: 001.2007.028277-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Aurea Riso Martins Pessoa Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Pedro Origa Neto OAB/Ro n°2-A ; Douglacir A.E. Santana OAB/RO n°287 ; Ivone de Paula C.Santana OAB/RO n°1114 Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos Proc.: 001.2008.000193-8 Ação: Ação ordinária Requerente: Cristiano Guimarães Marcelino Advogado: Dulcineia Bacinello Ramalho (RO 1088), Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Flora Castelo Branco OAB/RO n°391-A ; Rodrigo B.M do Rosário OAB/RO n°2969 Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos Proc.: 001.2007.026749-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado: Angela Claudia Gonçalves Intimar a credora para manifestar-se sobre o retorno da Carta Precatória da Comarca de Ariquemes Proc.: 001.2008.001277-8 Ação: Indenizatória (sumário) Requerente: Manoel Estelito Maciel Advogado: Nelson Sergio da Silva Maciel ( 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (SSP/RO 1950) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Banco Itaucard S.A. Advogado: Ary Gurjão OAB/RO n°121 ; Luiz Carlos F.Moreira OAB/RO n°1433 Intimar o autor para impugnar a contestação em 10 dias Proc.: 001.2007.016030-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Cleodomildo Gomes Bezerra Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (RO 644) Executado: Francisco Neves Mota e Silva Intimar o autor para manifestar-se sobre o retorno da Carta Precatória da Comarca de Natal (...deixei de citar em virtude de o mesmo não se encontrar no local..) Proc.: 001.2005.015275-0 Ação: Manutenção de posse Requerente: José Ângelo Ribeiro, Maria de Lourdes da Silva Advogado: Petrus Emile Abi-Abib (OAB/AM 1316) ; Roberto Harlei Nobre de Souza OAB/RO n°1642 Requerido: Edivaldo Lopes Feitosa, Elson Peres da Silva, Valdemilson Cerqueira Rocha, Manoel Dias Cerqueira, Arlei Davidson da Silva Advogado: Marcel Reis Fernandes OAB/RO n°2069 Despacho: ”Proc. 001.2005.015275-0 e 001.2005.01018-8. Vistos. Ao analisar estes feitos para prolação da sentença, constatei que no feito 001.2005.015275-0 os autores requereram o julgamento antecipado da lide, com o argumento de que não possuem outras provas a serem produzidas.Entretanto, a outra parte não foi intimada. Dessa forma, devem as partes (autores e réus em ambos os feitos) serem intimados para dizerem se pretendem a produção de outras provas que não as constantes dos autos, ciente de que o silêncio implicará no entendimento de que não possuem outras provas a serem produzidas, permitindo-se o julgamento dos feitos no estado em que se encontram. Intimem-se. Porto Velho, 07 de abril de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.000186-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Eimar Cleiton Buzaglo Cordovil Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO n°838) Requerido: Real Previdencia e Seguros S.a Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO n°1944 Sentença: Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar procedente o pedido inicial, feito pelo autor Eimar Cleiton Buzaglo Cordovil, para o fim de: 1. Condenar a ré Real Previdência e Seguros S/A ao pagamento ao autor da importância de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), a título deindenização pelo Seguro Obrigatório, a qual deverá ser atualizada monetariamente, bem como com incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar desta data, vez que o valor já se encontra atualizado até esta data;2. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação contida no item 1 supra, com base no Artigo 20, § 3º, do código de Processo Civil;3. Extingüir o presente feito, com resolução de mérito, com base no Artigo 269, inciso I, do referido diploma processual.Transitada em julgado a presente, deverá a ré efetuar o pagamento do valor da condenação de forma espontânea no prazo de quinze dias, após o que incidirá multa no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do Artigo 475-J, do referido diploma processual.Em não havendo pagamento de forma espontânea e em comparecendo o autor aos autos acompanhado de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios no importe equivalente a 10% (dez) por cento sobre o valor do débito,excluída a multa para a fase de cumprimento da sentença, sem prejuízo de majoração em eventual impugnação.Em nada sendo requerido, ao arquivo com as anotações necessárias,ciente o autor de que poderão ser desarquivados os autos independentemente de custas próprias, se requerido no prazo de seis meses, com base no Artigo 475-J, § 5º, do mencionado diploma legal.Publique-se;Registre-se; e Intimem-se.Porto Velho, 16 de abril de 2008.(a)José Jorge Ribeiro da Luz.Juiz de Direito Proc.: 001.2007.008199-8 Ação: Declaratória Requerente: Jonas Pereira dos Reis Advogado: Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851), Nilton Pereira Chagas (AC 2885) Requerido: Banco Cacique S/A Advogado: Michele Marques Rosato OAB/RO n°3645 ; Rochilmer Mello Rocha Filho OAB/RO n°635 Requerido: Loja Baú Barateiro Advogado: Walter Gustavo Silva Lemos OAB/GO n°18.814 Intimar o apelado/autor para apresentar contra-razões de apelação em 15 dias 133 Proc.: 001.2008.006124-8 Ação: Declaratória Requerente: Valquir Nunes Cardoso Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A Advogado: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO n°1246 Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos Proc.: 001.2008.007501-0 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Luciani Aparecida Sousa Alves de Mello Advogado: Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518) Requerido: Colégio Pró-Ensino Advogado: Michele Luana Sanches OAB/RO n°2910 ; Franciany de Paula OAb/RO n°349-B Intimação : Intimar a parte Autora para impugnar a contestação em 10 dias. Proc.: 001.2008.006351-8 Ação: Exibição de documentos Requerente: José Rodrigo da Silva Advogado: Patricia Daniela Lopez ( 3464) Requerido: Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO n° 2128 Intimação : Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2007.028176-8 Ação: Declaratória Requerente: Valeria Gino Fideles Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido: Credi Vinte e Um Participações Ltda Advogado: Lena Claudia de Nazaré Brasil OAB/RO n°1056 Intimação : A parte autora para especificar as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2001.015535-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda Advogado: Inacio Luiz Martins Bahia (OAB/DF 8069), Pedro Carlos Martins Bahia (OAB/DF 8304), Luiz Antonio Martins Bahia (OAB/DF 9522) Requerido: Hermasa Navegação da Amazônia S.A., Companhia Docas do Para - Administracao de Porto Velho-Ro. Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) ;Odair Martini OAB/RO n°30-B Intimar a parte autora/apelado para apresentar contra-razões ao recurso de apelação em 15 dias. Marina Oliveira da Silveira Escrivã 7ª VARA CÍVEL Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiz ou via Internet - [email protected] Escrivão Judicial: José Adilson I. Martins Proc.: 001.2007.023191-4 Ação: Ação ordinária Requerente: Antonio Santos Mariano Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Sentença: ”...Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido, para declarar indevidos os valores cobrados a título de multa rescisória, contraprestação pela manutenção do plano de fidelização e demais Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO encargos contratuais após a data do pedido de cancelamento do contrato de prestação de serviço de telefonia móvel n. 210.521.472-4. O pedido de dano moral é improcedente. Houve sucumbência recíproca, pelo que ficam compensados os honorários advocatícios devidos. Custas “pro rata”. P.R.I”. - Porto Velho, 14 de maio de 2008. - Juiz – Elson Pereira de Oliveira Bastos Proc.: 001.2007.019597-7 Ação: Ação ordinária Requerente: Osmar Brasileiro Cardoso Filho Advogado: Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Requerido: Brasil Telecom Celular S. A. Advogado da requerida: Manuela Gsellmman da Costa (OAB/RO 3511) Sentença: ”Isso posto, julgo procedente o pedido, para condenar a requerida Brasil Telecom Celular S/A, qualificada nos autos, a pagar ao autor Osmar Brasileiro Cardoso Filho, também qualificado, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente e com juros de 1% ao mês a partir desta data, devido a título de indenização por dano moral, bem como a quantia de R$ 70,68 (setenta reais e sessenta e oito centavos), corrigida monetariamente a partir do efetivo desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, devida a titulo de restituição de parcelamento de dívida inexistente. Pela sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Ciente a requerida de que o não cumprimento voluntário da decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado importará multa no percentual de 10% (dez por cento) do montante devido, consoante art. 475- J, CPC. P.R.I”. - Porto Velho, 13 de maio de 2008. - Juiz – Elson Pereira de Oliveira Bastos Proc.: 001.2007.016844-9 Ação: Indenização Requerente: Robson Luiz Gonçalves de Souza Advogado: Ines Aparecida Gulak (OAB-RO 3512) e Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553-A) Requerida: Motorola Industrial Ltda e Portocell Comércio e Telefonia Ltda Advogada das requeridas: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerida: Dismobrás - Imp. Exp. Distrib. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - City Lar Advogado da requerida: Inessa de Oliveira Trevisan Sophia (OAB/MT 6483) e Fabio Luis de Mello Oliveira (OAB/MT 6848). Sentença: ”... Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar as requeridas Dismobrás e Motorola, qualificadas nos autos, a pagar ao autor Robson Luiz Gonçalves de Souza, também qualificado, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente e com juros de 1% ao mês a partir desta data, devido a título de indenização por dano moral. Pela sucumbência, sopesando a parcial sucumbência, condeno as requeridas no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Ciente as requeridas de que o não cumprimento voluntário da decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado importará multa no percentual de 10% (dez por cento) do montante devido, consoante art. 475-J, CPC. P.R.I”. - Porto Velho, 13 de maio de 2008. - Juiz – Elson Pereira de Oliveira Bastos Proc.: 001.2007.015785-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230), Fábio ANtônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Requerido: Arlete Ferreira Batista Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON contra ARLETE FERREIRA BATISTA, ambas qualificadas nos autos e, em conseqüência, nos termos dos incisos I e IV, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas pela parte requerente. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”. - Porto Velho, 08 de maio de 2008. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito José Adilson I. Martins Escrivão Judicial 134 COMARCA DE JI-PARANÁ Turma Recursa Data: 16/05/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Turma Recursal - Ji-Paraná Data de distribuição : 27/11/2007 Data do julgamento : 24/03/2008 200.000.2007.012276-8 Mandado de Segurança Impetrante : Jeverson Leandro Costa e outro(a/s) Advogado : Jeverson Leandro Costa(RO3134) Impetrado : Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Vilhena RO Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão : ”Segurança concedida parcialmente, por unanimidade nos termos do voto do Relator”. Ementa : EMENTA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE RESPONSANBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEVIDA A CONCESSÃO. EX-SÓCIO. NÃO CARACTERIZADA PARTICIPAÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PESSOAL. 1. Poderá ser acatado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica quando os sócios, gerente ou administrador, tenham se valido da sociedade para se isentarem da responsabilidade pelo pagamento das obrigações decorrente dos negócios e assim, forem beneficiados direta e pessoalmente. 2. Quanto ao ex-sócio que não possuía participação ativa nos atos de administração ou de gerência da empresa, não poderá ser responsabilizado pessoalmente. Data de distribuição : 23/08/2007 Data do julgamento : 05/05/2008 100.007.2007.003000-0 Recurso Cível Origem: 00720070030000 Cacoal/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente : Banco IBI S/A - Banco Múltiplo Advogado : Andrey Cavalcante de Carvalho(OAB/RO303B) Recorrido : Silvano Guimarães da Matta Advogado : Jorge Ronaldo dos Santos(RO1211) Relator : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão : ”Recurso conhecido e improvido, a unanimidade, nos termos do voto do relator”. Ementa : CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSENCIA DE CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. SENTENÇA MANTIDA 1. Cabe a empresa que inscreve o nome do consumidor em sistemas de proteção ao crédito, comprovar a contratação. Não o fazendo, prevalece as alegações do consumidor que contesta a compra. 2. Tendo o inscrito indevidamente o nome do consumidor, deve reparar os danos morais, os quais são presumidos. 3. Sentença mantida. (a) Belª Silvio da Silva Brandão Secretário da Turma Recursal de Ji-Paraná 1º Cartório do Juizado Especial Cível Gabarito nº: 26/08 Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial Proc.: 605.2007.001212-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Francisco Silva Santos Advogado: Arlindo Frare Neto (OAB/PR 40.665) Requerido: Ji-Paraná Futebol Clube Finalidade: Intimação do advogado do autor, para promover o regular andamento do feito no PRAZO de 05(cinco)dias, sob pena de extinção, conforme despacho de fls.24. Proc.: 605.2007.001693-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Julio Cesar Rios Junior Advogado: José Carlos Nolasco ( 393-B) Requerido: Mercadolivre.Com Atividades de Internet Ltda Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391); Ézilei Cipriano Veiga (OAB/3213) Finalidade: Intimação do advogado do autor para apresentar contra razões ao recurso de (fls.211/236), no PRAZO de 10(dez) dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.1999.008315-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Josias Pedro Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Executado: Joao Leonel Bertolim Finalidade: Intimação da advogada do exequente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (fl. 189 vº). PRAZO de 05(cinco) dias. Proc.: 605.2006.003485-7 Ação: Declaratória Requerente: Terezinha Freire Duarte Advogado: Christian Fernades Rabelo (OAB/RO 333B) Requerido: Banco do Brasil S/a Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO2.777) Finalidade: Intimação do Advogado da requerente, para retirar o Alvará expedido, para levantamento de importância. Proc.: 605.2007.001782-3 Ação: Declaratória Requerente: H. C. de Souza Calçados e Confecções - Me, Huberman Carneiro de Souza Advogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706); Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480) Requerido: Pé de Ferro Calçados e Artefatos de Couro Ltda. Finalidade: Intimação dos advogados do requerente, para se manifestar sobre a carta precatória devolvida (fls. 59). Prazo de 05(cinco) dias. Proc.: 605.2007.002544-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: T. R. Marques Me Advogado: Francisco Altamiro Pinto Junior (OAB/RO 1296) Requerido: Arlindo de Oliveira Finalidade: Intimação do Advogado do requerente a promover o regular andamento do feito, e informar o atual endereço do requerido, no PRAZO de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Proc.: 605.2007.002338-6 Ação: Indenização Requerente: Cefas Alves de Oliveira Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) Requerido: Ormy do Nascimento Braga Advogado: Ademar Silvino Kussler (OAB/RO 1324) Sentença: “(...)Em seguida, pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista a ausência do autor embora intimada (Fl. 50) com anuência da parte contraria. DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, I c.c. art. 19 § 2º, ambos da Lei 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais, com fundamento no Enunciado 28 do Fonaje, haja vista que acionou a máquina judiciária, sem contudo, proceder conforme lhe impõe a lei, ou seja, comparecer pessoalmente a audiência de conciliação, permitindo o arquivamento. Presentes intimados. Arquiva-se oportunamente.” MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA - Juíza de Direito Proc.: 605.2007.002794-2 Ação: Indenização Requerente: Oziel Ferreira Damasceno Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Requerido: Instaladora Urupá Ltda Sentença: “(...)Em seguida, pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista a ausência do autor embora intimada (Fl. 11) com anuência da parte contraria. DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, I c.c. art. 19 § 2º, ambos da Lei 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais, com fundamento no Enunciado 28 do Fonaje, haja vista que acionou a máquina judiciária, sem contudo, proceder conforme lhe impõe a lei, ou seja, comparecer pessoalmente a audiência de conciliação, permitindo o arquivamento. Arquiva-se oportunamente.” Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito Proc.: 605.2007.000103-0 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Manoel de Almeida Silva Requerido: Brasil Telecom Celular s/a Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Despacho: “Vistos...1. Os presentes autos versam sobre o contrato 210.542.368-4, relativo ao acesso 69-8407-3563. Desta feita, o débito de fls.23/24 não 135 pode ser discutido nesta ação. Desentranhe-se. 2. Intime-se a requerida, para cancelar as faturas apresentas às 25/28 e comprovar nos autos, referentes ao contrato 210.542.368-4, acesso 69-8407-3563, no prazo de cinco dias, sob pena de ser-lhe aplicada multa de R$500,00 (quinhentos reais) em razão do descumprimento de sentença. Ji-Paraná/RO, 30 de Abril de 2008.” Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito Proc.: 605.2007.002595-8 Ação: Execução de título judicial Exequente: Fernando Narimatsu Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Executado: Jorge Luiz de Andrade Finalidade: Intimação do advogado do exequente para manifestar se, sobre a certidão do oficial de justiça (fl. 55). PRAZO de 05(cinco) dias. Proc.: 605.2008.000629-8 Ação: Declaratória Requerente: Jose Rodrigues da Silva Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Requerido: Armazem Paraiba Finalidade: Intimação do advogado do requerente da Audiência de Conciliação, designada para o dia 17/07/2008 ás 10: 00 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Proc.: 605.2007.003064-1 Ação: Declaratória Requerente: Darliny Veronez Pagotto Advogada: Rodrigo Vieira Komochena (OAB/MT 11.011), Andresa Puorro (OAB/MT 10.090A) Requerido: Z Rodrigues Ferreira Comercio e Manutenção Me Finalidade: Intimação dos advogados da requerente, para informar o atual endereço da requerida e se manifestar sobre certidão de fls.44. PRAZO de 10(dez) dias. Proc.: 605.2007.002628-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: M. A. Pinto Advogado: Marcia Rodrigues Dantas Oliveira (OAB/RO 1803) Requerido: Isaque M. Nascimento Finalidade: Intimação da Advogada da requerente a promover o regular andamento do feito, e informar o atual endereço do requerido, no PRAZO de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Proc.: 605.2006.003736-8 Ação: Indenização Requerente: Roseli Alves de Oliveira Costa Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728) Requerido: Bpn Brasil Banco Múltiplo S.a. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: GR Eletro Ltda Finalidade: Intimação do Advogado da requerente a promover o regular andamento do feito, requerendo o que for de direito no PRAZO de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Proc.: 605.2006.003613-2 Ação: Declaratória Requerente: Fauaz Nakad Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) Requerido: Vivo Telegoias Celular S/a Despacho: “Vistos...1. Indefiro - fl.72/73. A presente ação foi proposta exclusivamente em face a Vivo, alegando quebra de contrato em razão da cobrança de ligações nacionais efetuadas para terminais operados pela requerida. O termo de acordo não menciona o cancelamento de nenhum débito perante outras operadoras e tal fato não pode ser presumido ou interpretado extensivamente. Sequer é possível saber se o débito apontado pela Brasil Telecom - contrato 3724239868, está incluído nas cobranças de fls. 19/27. 2. Intime-se. Expeça-se o necessário. Transcorrido o prazo de cinco dias, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 05 de Maio de 2008.” Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2006.001449-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Sebastião da Silva Advogado: Sinval Barros (OAB/RO 2321) Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogada: Isabele Lobato Reis (OAB/RO 3216); Carlos Henrique Teles de Negreiros(OAB/RO 3185) Finalidade: Intimação dos Advogados da requerida, para indicar conta para transferência do valor depositado a maior, no PRAZO de 05(cinco) dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 605.2008.000842-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Pedro Soares Me Advogado: Rosimari da Costa Querino Carmo (OAB/RO 2883) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Finalidade: Intimação da advogada do requerente da Audiência de Conciliação, designada para o dia 11/06/2008 ás 08: 45 horas, a ser realizado no Shopping Cidadão. Proc.: 605.2008.000698-0 Ação: Declaratória Requerente: Dalcir Ferreira da Costa Advogado: Fábio L. Aquino Maia (RO 1878) Requerido: Brasil Telecom S/a Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 27/08/2008 ás 09: 30 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Proc.: 605.2005.002233-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: J. M. de Oliveira Torres Me Requerido: Jose Neves Advogado: Jose Neves (OAB/RO 458A) Sentença: “Vistos. Considerando a satisfação total do débito (fl.50), extingo a presente execução nos termos do artigo 794, I do CPC. P.R.I. JiParaná,08 de maio de 2008. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2005.002493-0 Ação: Indenização Requerente: Francisco Amaral Correia, Elisa Cajareco Amaral Advogado: Celso dos Santos (OAB/RO 1092) Requerido: Liberty Paulista Seguros S/A Finalidade: Intimação do advogado do autor para comprovar recolhimento de custas judiciais no valor de R$ 72,93 (setenta e dois reais e noventa e três centavos), no PRAZO de 05(cinco) dias . (a) Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Juíz: Valdecir Ramos de Souza Escrivã: Nadir Marques Proc.: 005.2002.016022-0 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Sentença: Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO Data: 15 de maio de 2008. Gabarito nº 001 Juiz: Adriano Lima Toldo-Juiz Substituto; Proc.: 005.2002.016022-0. Ação Penal A: Justiça Pública R. RODRIGO SOUZA SANTOS; Adv.: Defensora Pública Despacho: Intimar o ré RODRIGO SOUZA SANTOS e a defensoria Pública, acima mencionados, da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: Portanto, pelo lapso de tempo decorrido, é certo que operouse a prescrição da pretensão executória estatal. PELO EXPOSTO, julgo extinta a punibilidade de RODRIGO SOUZA SANTOS, qualificado nos autos, com base nos arts. 61, do CPP, 107, IV e 109, V, 110, § 1º e 115, todos do CP. Transitada em julgado, comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo, arquivando-se os autos. Oficie-se para recolhimento do mandado de prisão. Sem custas. P.R.I. Ji-Paraná, 30 de abril de 2008. VALDECIR RAMOS DE SOUZA-JUIZDEDIREITO; Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Proc.: 005.1997.011428-6 Ação: Ação penal (crime doloso contra vida) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia 136 Sentença: Gabarito Juiz: Adriano Lima Toldo. Proc.: 005.1997.011428-6; Ação Penal A: Justiça Pública R. ADEMAR DA SILVA BRASIL, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Dorval da Silva e Alice Tavares de Oliveira, natural de Jaru/RO, nascido em 22/09/1963, Atualmente em lugar ignorado . Adv.: Defensora Pública Tópico da Sentença : Intimar o réu ADEMAR DA SILVA BRASIL, e a defensoria, acima mencionados, da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “...Assim, pelo lapso de tempo decorrido, é certo que operou-se a prescrição da pretensão executória estatal. PELO EXPOSTO, julgo extinta a punibilidade de ADEMAR DA SILVA BRASIL, com base nos arts. 61, do CPP, 107, IV e 109, III ambos do CP. Transitada em julgado, comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo, arquivando-se os autos. Sem custas. P.R.I. Ji-Paraná, 30 de abril de 2008.VALDECIR RAMOS DE SOUZA- JUIZ DE DIREITO. Nadir Marques Escrivã Judicial Proc.: 005.1997.011505-3 Ação: Ação penal (crime doloso contra vida) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Sentença: Gabarito Juiz: Adriano Lima Toldo. Proc.: 005.1997.011505-3. Ação Penal A: Justiça Pública R.: ENÉSIO ROSA DA SILVA; Adv.: Defensora Pública Despacho: Intimar o réu ENÉSIO ROSA DA SILVA, e a defensoria, acima mencionado, da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “...Assim, pelo lapso de tempo decorrido, é certo que operou-se a prescrição da pretensão executória estatal. PELO EXPOSTO, julgo extinta a punibilidade de ENÉSIO ROSA DA SILVA, , com base nos arts. 61, do CPP, 107, IV e 109, I ambos do CP. Transitada em julgado, comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo, arquivando-se os autos. Sem custas. P.R.I. Ji-Paraná, 30 de abril de 2008.VALDECIR RAMOS DE SOUZA- JUIZ DE DIREITO. Nadir Marques Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Nadir Marques Escrivã Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1º Cartório Criminal (Juizado Especial Criminal) Gabarito nº: 04/08 Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial Proc.: 605.2007.002752-7 Ação: Termo circunstanciado (crime detenção) Autor : Delegacia de Policia do 1o. Dp., Vitima do Fato: Antonio de Paula Freitas Junior Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032) Sentença: “(...)Isto posto, considerando que a peça de fls.128/131 não foi capaz de impedir a fluência do prazo decadencial, pois não atende aos requisitos legais, em razão da falta de procuração, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de BENEDITO CARLOS DA SILVA, com fundamento no art. 107, IV (decadência) do Código Penal. P.R.I. Arquive-se. Ji-Paraná, 23 de abril de 2008.” Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito em substituição Proc.: 605.2006.001967-0 Ação: Ação penal (Juizado Especial Criminal) Vítima do fato: Joao Ferreira do Amorim Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Autor do fato: Odair dos Santos Souza Finalidade: Intimação do advogado da vítima, do despacho de (fls. 38), para que apresente Alegações Finais por memoriais. PRAZO de 05(cinco) dias. (a) Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARIQUEMES 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail: [email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 002.2007.007069-3 Ação:Declaratória Declarante:Luiz Vieira da Cruz Advogado:Brian Griehl. (OAB/RO 261B) Declarado:Banco Itaucard S.A. Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/RO 2069) Sentença: Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para declarar a inexistência do débito ensejador da restrição no SPC e SERASA, restrições estas que deverão ser definitivamente canceladas e condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), que deverão ser pagos de uma só vez, acrescido de juros e correção monetária contados da intimação da presente. Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas iniciais e finais que deverão ser calculadas sobre o valor da causa, bem como despesas do processo e honorários advocatícios, estes no correspondente a 20% do valor da condenação (CPC, art. 20), considerando para tanto o desvelo do profissional. Transitada em julgado esta sentença, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la, incumbindo a ela cumprir espontaneamente a obrigação em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%, sem prejuízo dos honorários advocatícios que poderão ser fixados entre 10% a 20%. Neste sentido, STJ, REsp 954.859/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª T., j. em 16/8/2007, DJ 27/8/2007, p. 252 e Resp 978.545. Caso não haja cumprimento voluntário da obrigação e se a parte vencedora não promover em 6 (seis) meses a execução, arquivem-se (CPC, art. 475-J, §5º). Oficie-se ao SERASA e SPC, para que tomando ciência da presente, cancelem definitivamente as inscrições indevidas dos títulos a que se referem os presentes autos. P. R. I. Ariq., 25/04/2008. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito. Proc.: 002.2007.005025-0 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente:S. L. Batista Me Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. (OAB/RO 2640) Executado:Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações Advogado:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) Sentença: Diante da satisfação da obrigação pela executada (f. 108), anuído pelo silêncio da exeqüente (f. 113), JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado arquivem-se. P. R. I. Ariq./RO, 2/05/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito. Proc.: 002.2008.004259-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Elaine Carvalho de Souza Advogado:Marcelo Henrique Baggio. (OAB/RO 3273) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Despacho: O advogado não tem procuração nos autos. Intime-o para regularizar a representação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ariq. 25/04/08. Proc.: 002.2007.012879-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Argentina Rodrigues de Freitas, Silisvaldo Rodrigues Guimarães, Adelaide Rodrigues Guimarães, Sivaldo Rodrigues Guimarães, Aliandra Rodrigues Guimarães Advogado:José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Requerido:Vera Cruz Seguros Advogada: Evanete Revay (OAB/RO 1061) Fica a parte Autora, através de seu advogado, intimada para no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contetação de fls. 22/37. 137 Proc.: 002.2007.013552-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Antonio Coelho Filho Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( ) Fica a parte Autora, através de seu advogado, intimada para no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contetação de fls. 26/31. Proc.: 002.2007.013263-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Antônio Neves Sobrinho Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado ( ) Fica a parte Autora, através de seu advogado, intimada para no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contetação de fls. 24/29. Proc.: 002.2007.013012-2 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Jair Ferreira Advogado:Uda de Melo França (RO 449-A) Requerido:José Ribamar Fernandes Morais, José Manique Barreto Advogado: Severino José Peterle Filho ( 437) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a promover o andamento dos autos em epigrafe, face a carta de citação do executado José Rimar Fernandes Morais, ter sido devolvida pelo correio com a informação de mmudou-se. Proc.: 002.2004.008893-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sidney Perrut do Amaral Advogado:Maguis Umberto Correia (RO 1214) Executado: H Schmidt Artefatos de Madeiras Ltda, Henrique Schimidt Advogado: Eliane Dalfovo (OAB/SC 12.919) Despacho: Manifeste-se o exequente, em 48h sob pena de extinção. Considerando o instrumento de fls. 101, basta que a intimação se faça pelo DJ. A. 9/5/2008. Proc.: 002.2007.005967-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Alice Garcia de Souza Advogado:Marcelo Henrique Baggio. (OAB/RO 3273) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado ( ) APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO: Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 61/66. Proc.: 002.2008.002893-2 Ação:Declaratória Requerente:Marcelo Pereira Seixas Advogado:José Assis dos Santos. (RO 2591) Requerido:Vivo S.A Celulares Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787); APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO: Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 27/92. Proc.: 002.2007.013286-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Osmar Giuliatte Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado ( ) APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO: Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 28/33. Proc.: 002.2007.013625-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Edson Jose de Souza Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado ( ) APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO: Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 25/33. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2007.013138-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Lindaura Pereira da Silva Valgr Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado ( ) APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO: Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 26/33 Proc.: 002.2007.013259-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Gilda Pereira de Souza Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado ( ) APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO: Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 33/40. Proc.: 002.2007.013556-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Geraldina Rita dos Santos Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado ( ) APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO: Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 28/84. Proc.: 002.2007.013627-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Rogério Francisco de Brito, Andreia Lucia Pereira de Brito, Edmundo Ferreira de Brito Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado ( ) APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO: Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 31/35. Proc.: 002.2007.013568-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ildo Amaro Gomes Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado ( ) APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO: Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 30/37. Proc.: 002.2008.001071-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Rodrigo Diogo Vidal Advogado:Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Não Informado APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO: Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 26/41. Proc.: 002.2007.013623-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Argemira Vicente Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado ( ) APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO: Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 23/28. Proc.: 002.2008.002417-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Antônio Cipriano da Silva Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. (RO 178.318) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado ( ) APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO: Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 27/32. 138 Proc.: 002.2007.013761-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418), Karine de Paula Rodrigues. (RO 3155) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon Advogado: Não Informado ( ) APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO: Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 27/36. Proc.: 002.2007.013619-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Mauricelia Rodrigues de Brito, Marilza Rodrigues Brito, Jazon Rodrigues Brito, Maria Derci Rodrigues Souza, Maurineuza Rodrigues Brito Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado ( ) APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO: Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 29/33. Proc.: 002.2007.004685-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Geraldo Nicodemus Sanvido Júnior Advogado:Vinícius de Brito Pozza. (OAB/SP 178113); Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Embargado:Banco do Brasil S/A Advogado: Não Informado ( ) RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face a Carta Precatória ter sido devolviida sem cumprimento. Proc.: 002.2006.001972-5 Ação:Declaratória Requerente:Forroplast da Amazônia Indústria e Comércio Ltda Advogado:Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147), Evanete Revay (OAB/RO 1061) Requerido:Tim Celular S. A. Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO: Fica a parte requerida, através de seu Advogado, intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo de débitos atualizados, que não acompanhou a petição. Proc.: 002.2007.010774-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Dalva Clara de Oliveira Advogado: Rosana Aparecida da Silva. ( 3930) Requerido:Brasil Telecom S.A Advogado: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511); Sentença: Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para declarar a ilegalidade da cobrança dos pulsos excedentes referentes ao período de 16/12/2005 a 15/01/2006 e 16/01/2006 a 16/02/2006 e condenar a requerida a restituir à autora, a título de repetição de indébito, o valor de R$1.010,00 (um mil e dez reais), que deverão ser pagos de uma só vez, acrescido de juros e correção monetária contados da intimação da presente. Em virtude da sucumbência recíproca condeno a autora ao pagamento das custas iniciais e a ré ao pagamento das finais. Cada qual arcará com os honorários de seus constituídos, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, considerando a simplicidade da demanda, sua rápida solução e a desnecessidade de instrução probatória. Fica a ré intimada de que caso não cumpra a obrigação determinada em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, incidirá multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J do CPC, sem prejuízo dos honorários advocatícios que poderão ser fixados entre 10% a 20%. Neste sentido STJ, o REsp 954.859/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª T, j. 16/08/2007, DJ 27/08/2007, p. 252. Após o trânsito em julgado, caso não haja cumprimento voluntário da obrigação e se a parte credora não promover em 06 meses a execução, arquivem-se (art. 475-J, §5º). P. R. I. Ariq. 25/04/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 139 Proc.: 002.2007.005967-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Alice Garcia de Souza Advogado:Marcelo Henrique Baggio. (OAB/RO 3273) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado ( ) APRESENTAR CONTRA-RAZÕES: Fica a parte Autora, através de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 15 (dias) dias, apresentar contra-razões ao recurso de apelação de fls. 61/66. Constância Verônica Mazzonetto Escrivã Judicial processo já foi julgado, sendo o requerido condenado. Houve recurso por parte do requerido, no entanto, as partes entabularam acordo, tendo o recurso perdido o seu objeto. O acordo foi apresentado às fls. 142/143, onde requereram a sua homologação e a sua quitação se deu à fl. 147. Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, ante o acordo feito entre as partes, homologo o acordo formulado, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o pedido de homologação e extinção feita pelo autor, antecipo o trânsito em julgado nesta data. Tendo em vista que as partes entabularam acordo ainda na fase de conhecimento, já que não houve trânsito em julgado da sentença, as custas são indevidas. P. R. I. Arquive-se. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” 3ª vARA CÍVEL Proc.: 002.2008.004838-0 Ação:Revisional de alimentos Requerente:A. G. Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Requerido:G. B. G. Advogado:Não Informado Despacho: “Vistos. Não obstante a regra disposta no CPC, art. 100, inciso II, como se trata de competência relativa, recebo a ação para processamento. Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/06/2008, às 10:30 horas, intimando-se as partes e o Ministério Público. Cite-se a parte ré para tomar conhecimento da ação e comparecer à audiência acompanhado de advogado, podendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, contados da audiência. Intime-se o autor (por AR) a fim de que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado. Ariquemes, 13 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” 3º Cartório Cível Proc.: 002.2008.004797-0 Ação:Guarda (área família) Requerente:M. dos S. R. Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Requerido:Z. dos S. R. E. P. C. Advogado:Não Informado Edital - Publicar: 3ª VARA CÍVEL COMARCA ARIQUEMES-RO EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS De: EDERILDO PEREIRA CARDOSO, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: CITAÇÃO do requerido e intimá-lo para que compareça à audiência de Tentativa de Conciliação, abaixo mencionada, que será realizada na sede deste Juízo, bem como para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, contados a partir dessa audiência, advertindo que à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. Data e hora da audiência: 10/06/2008, às 11:30 horas. Processo: 002.2008.004797-0 Classe : Guarda Requerente: Maria dos Santos Rocha Advogado: Sônia Mara Schroder Valor da Ação: 415,00 Ariquemes - RO, 15 de maio de 2008. FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Proc.: 002.2007.009962-4 Ação:Notificação Notificante:Afrânio Moreira da Silva Filho Advogado:Teodoro Saraiva Neto (OAB/MG 20284) Notificado:Siloel Pires Ramos Advogado:não Informado Sentença: “Vistos. Trata-se de ação de notificação proposta por AFRÂNIO MOREIRA DA SILVA FILHO em face de SILOEL PIRES RAMOS. Expedido carta precatória para notificação, o autor a retirou mas não comprovou, até a presente data, a sua distribuição. Tentado a intimação pessoal do notificante para manifestação em 48 horas, ele não foi localizada ante a informação no AR de que “Não Existe o Nº”. DECIDO. Todos os elementos dos autos evidenciam que o notificante não tem mais interesse no feito, pois não compareceu mais aos autos. Ainda se tentou intimação pessoal, mas a diligência restou infrutífera, ante a informação da empresa de Correios onde consta que “Não Existe o Nº”. Esta circunstância amoldase à previsão do CPC, art. 238, onde se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante na inicial, posto que a parte mudou-se sem atualizar o endereço. Assim, com fulcro no artigo 267, incisos II e III e § 1º, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem satisfação do mérito, por não ter promovido os atos e diligências que lhe competia, abandonando o processo. Sem custas. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2005.007198-1 Ação:Indenização Requerente:Cicero Schmaltz Filho Advogado:Sidnei Doná (OAB/RO 377-B) Requerido:Waldir Nascimento Fernandes Advogado:Nilton Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) Sentença: “Vistos. CÍCERO SCHIMALTZ FILHO propôs ação de indenização em face de WALDIR NASCIMENTO FERNANDES. O Proc.: 002.2007.013683-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:José Pierre Matias Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Requerido:Antônio José da Silva, Agenor Prudêncio Rodrigues, Ademar Gouveia da Silva, Almir Marques Lima, Genivaldo Francisco dos Santos Advogado:Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Despacho: “Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia 17/06/2008, às 09:45 h. Intimem-se as partes e advogados. Intime-se. Ariquemes (RO), 14 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.002597-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Jonas Perutti Advogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591) Requerido:TAM Linhas Aéreas S.A. Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho . (OAB/RO 303-B), Marcelo Estebanez Martins . (OAB/RO. 3208) Despacho: “Vistos. Diga o autor sobre a contestação e documentos juntados. Designo audiência preliminar para o dia 17/06/2008, às 09:00 h, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera, o feito será saneado. Intimem-se as partes e advogados. Intimem-se. Ariquemes, de 14 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.002725-1 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente:R. F. da S. Advogado:Walter Bernardo de Araújo Silva. (OAB/RO 74B) Executado:D. S. B. Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093) Despacho: “Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 16/06/2008, às 08:30 h. Intimem-se as partes e advogados. Ariquemes, 14 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.004837-2 Ação:Revisional de alimentos Requerente:E. V. S. Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Requerido:P. K. S. de S. E. V. S. J. Advogado:Não Informado Despacho: “Vistos. Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/06/2008, às 08:00 horas, intimando-se as partes e o Ministério Público. Cite-se a parte ré para tomar conhecimento da ação e comparecer à audiência acompanhado de advogado, podendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, contados da audiência. Intime-se o autor (por AR) a fim de que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado. Ariquemes, 13 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.002275-6 Ação:Revisional de alimentos Requerente:B. V. M. Advogado:Walter Bernardo de Araújo Silva. (OAB/RO 74B) Requerido:L. G. M. Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Despacho: “Vistos. Diga o autor sobre os documentos juntados com a contestação. Designo audiência preliminar para o dia 16/06/2008, às 09:45 h, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera, o feito será saneado. Intimem-se as partes e advogados. Intimem-se. Ariquemes, de 14 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.009697-8 Ação:Usucapião Requerente:Alvino José Vieira Advogado:José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Requerido:Geni Helena Nicoleti, Pedro Ferreira Arantes Advogado:Defensoria Pública Despacho: “Vistos. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelo autor. Designo audiência de instrução para o dia 25/06/2008, às 10:30 h. Deve o rol de testemunhas vir aos autos no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes, testemunhas e advogados. Intime-se. Ariquemes, de 14 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.014147-7 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:J. F. P. Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Requerido:E. F. D. Advogado:Não Informado Despacho: “Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/06/2008, às 08:00 h. Intimem-se as partes, advogados, testemunhas de fls. 06 e o Ministério Público. Ariquemes, 14 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.011991-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Cevanira Rodrigues da Silva Advogado:Marcelo Henrique Baggio. (OAB/RO 3273) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho: “Vistos. A justificação judicial não se presta para fazer prova em processo judicial, pois as evidencias ali constantes são produzidas sem o crivo do contraditório. Assim, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25/06/2008, às 11:00 horas, onde será tomado o depoimento das testemunhas arroladas para buscar comprovar o exercício da lide rural afirmada na inicial. Expeça-se o necessário para intimação das partes, das testemunhas (por AR), dos advogados. Observe-se que o INSS vem sendo representado pela Procuradoria Geral da União, que tem o privilégio de ser intimado por vista nos autos, em conformidade com o que dispõe o art. 20 da Lei n. 11.033/04. No entanto, como nesta Comarca os Procuradores não comparecem em Cartório para que os autos lhes sejam entregues com vistas e não se tendo qualquer convênio para remessa dos autos, considerando-se que o feito não pode aguardar ad eternum a vinda do Procurador da União em Cartório e a prestação jurisdicional tem que se encerrar, o dispositivo legal acaba sendo inaplicável. Assim, expeça-se AR, aparelhando-se com cópia desta decisão, intimando-a para retirar os autos em cartório no prazo de 5 dias, sob pena de presumir a intimação da Procuradoria Geral da União, com as conseqüências processuais de estilo. Intime-se. Ariquemes, 14 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.007775-2 Ação:Alimentos Requerente:R. R. S. Advogado:Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280) Requerido:D. E. R. S. Advogado:Defensoria Pública Despacho: “Vistos. Intimem-se as partes se pretendem a produção de provas, especificando e justificando a sua necessidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se. Ariquemes, 13 de maio de 2008 Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.005037-7 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:Ivonete dos Santos Rosa Advogado:Edelson Inocêncio. (OAB/RO 128B) Requerido:Wanderley Antonio de Melo Advogado:Não Informado 140 Despacho: “Vistos. O valor da causa deve corresponder ao benefício buscado. No caso, a autora anuncia um montante de bens que possibilita o conhecimento do direito patrimonial que alega possuir. Assim, deve corrigir o valor da causa, ainda que para efeitos fiscais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.012441-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Luiz Alberto de Souza Santos Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2561) Requerido:Banco Finasa S/A Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Requerido: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB/RJ 2723-A) Sentença: “Vistos. Trata-se de pedido de indenização por danos materiais cumulados com danos morais proposto por LUIZ ALBERTO DE SOUZA SANTOS em face de BANCO FINASA S/A e HOEPERS S/A. Afirma o requerente que fez um financiamento junto ao FINASA emitindo 8 cheques. Ficou em dificuldade financeira e ficou inadimplente, tendo o banco contratado a HOEPERS para efetivar a cobrança. Após a cobrança, o autor conseguiu adimplir a obrigação no prazo, pagando um boleto emitido pela HOEPERS. No entanto, mesmo após o pagamento, permaneceu com restrição em seu nome. Pediu a condenação por danos morais. Juntou documentos. Citada a HOEPERS contestou afirmando, preliminarmente, ser parte ilegítima. No mérito, afirma que agiu nos termos do contrato de cobrança extrajudicial, não tendo cometido qualquer ilícito. Juntou documentos. O FINASA também contestou apresentando preliminar, alegando falta de interesse de agir, pois o autor admite que seu nome foi negativo pelo não pagamento da dívida. No mérito, afirma que o autor teve seu nome negativado por outros bancos em virtude de outros inadimplementos. A inclusão na Serasa é legítima, legal e foi justificada pelo não pagamento da obrigação. Este também foi o motivo da permanência da negativação no Serasa e SPC. Afirma que não se provou os danos materiais. Não existe nexo entre o dano e a conduta do FINASA. Pediu a improcedência do pedido. Juntou documentos. Instado, o autor manifestou-se sobre as contestações. As partes foram instadas a dizer se pretendiam a produção de outras provas. No entanto, apenas o autor compareceu pedindo o julgamento antecipado. Os réus nada requereram. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Tratase de pedido de indenização por danos morais. As preliminares apresentadas não merecem prosperar. Senão vejamos. A ilegitimidade pretendida pela HOEPERS não é constatada de plano. Faz-se necessário um avanço sobre as provas para constatar que a empresa realmente não tem responsabilidade no evento. A ausência do interesse de agir também não é constatado, pois a conduta que o autor afirma ser agressiva não é a inclusão, mas a manutenção de seu nome nos cadastros negativos. No mérito, o ponto central a ser enfrentado é a existência do dano moral, evidenciando seus requisitos, quais sejam, a ilicitude do ato, o dano e o nexo causal. Passemos à apreciação. Mesmo não tendo ficado evidenciando de plano a ilegitimidade da HOEPERS, com as evidencias que existem nos autos é possível vislumbrar que não existe ilicitude na conduta da empresa cobradora. Pelo que se percebe a HOEPERS não determinou o envio do nome do autor para negativação. Também não tinha poderes para fazer a exclusão após o pagamento realizado. A responsabilidade da cobradora, no contexto apresentado, verificar-se-ia caso ela tivesse recebido os valores e deixado de fazer a comunicação ao banco. Observe-se que a cobradora afirmou ter feito a comunicação ao banco e sobre isso nada foi impugnado. Não bastasse isso, o documento de fl. 53, demonstra que o valor recebido foi disponibilizado ao credor. Portanto, não se vislumbra na conduta da cobradora qualquer ato ilícito ou danoso em face do autor. Já em relação ao FINASA, a conclusão é diversa. A utilização dos cadastros restritivos, apesar de questionada por alguns, é legal e tem importância no meio comercial, já que possibilita uma rápida visualização dos maus pagadores, facilitando a concessão de crédito para quem não está negativado. Neste contexto, a inadimplência do autor justificou a negativação. No entanto, o questionamento trazido diz respeito à manutenção da restrição após o pagamento realizado. Apesar de o autor não ter apresentado comprovação da manutenção da negativação, ela é incontroversa, pois o próprio FINASA a admite no trecho em que afirma “(...) ESSE O VERDADEIRO MOTIVO QUE LEVOU A INSCRIÇÃO E A PERMANENCIA DO NOME DO AUTOR JUNTO AO SERASA E SPC. (...)” (fl. 62). Ainda que esta evidência não emergisse, a manutenção da restrição no CCF em relação aos cheques emitidos, após o pagamento ter sido realizado, é indevida. Esta circunstância está evidenciada pelo documento de fl. 16. À propósito, o juízo deixou de determinar a exclusão por não ter evidências de que os cheques discriminados no documento de fl. 16 correspondiam àqueles que deram origem à dívida e negativação discutida. No entanto, como na sua contestação o FINASA não impugnou a alegação, é forçoso reconhecer que ela é verdadeira, isto com fundamento no princípio da impugnação Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO especificada, nos termos do CPC, art. 302. A circunstância de o autor ter seu nome negativado por outras empresas não tem a importância pretendida pelo FINASA, já que não afasta a agressão. Na verdade, presta-se a evidenciar a condição econômica da parte, mas não a ilegitimidade do ato. Também se deve observar que o autor não trouxe pleito de dano material, contestado pelo FINASA, mas apenas de dano moral. Nos casos de negativação, o dano moral não precisa ser demonstrado, pois ocorre in re ipsa, presumindo-se, independentemente de comprovação efetiva. Nesse sentido: EMENTA: NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. “No caso de dano moral decorrente de negativação indevida, especialmente quando tacitamente reconhecido pelo réu, é dispensável a prova do efetivo prejuízo, bastando para tanto, a demonstração do fato lesivo que enseja o reconhecimento do prejuízo extrapatrimonial auferido, ou, em outras palavras, trata-se de dano moral puro ou in re ipsa”. (Apelação Cível n. 100.001.2005.015133-8. Relator: Desembargador Miguel Mônico Neto. Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Publicada no DJ do dia 13/03/2007). No mesmo sentido a manutenção de negativação que, a princípio, era justificada, mas após o pagamento passa a ser indevida. Nesse sentido: EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PARA BAIXA DE RESTRIÇÃO. PROCEDENTE. “A entidade credora, uma vez comandado o nome do devedor no órgão de proteção ao crédito, tem o dever de manter atualizada a informação quanto à quitação da dívida, para imediata exclusão do cadastro de inadimplentes, sob pena de responder aos danos a serem causados, com a permanência indevida da restrição”. (Apelação Cível n. 100.005.2006.000346-0. Relator: Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHO. Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Publicado no DJ do dia 22/05/2007) As provas produzidas nos autos evidenciaram que todo o problema foi causado por descontrole nos registros do FINASA, que não tomou as providencias necessárias para dar baixa na negativação após o pagamento da dívida. Destarte, ficando evidenciado o ato ilícito, o dano moral e o nexo causal, pois a manutenção da restrição deve ser atribuída ao FINASA, a indenização é medida de direito. Em relação ao valor do dano moral, não existe um critério objetivo a orientar o julgador no estabelecimento do valor da indenização. As decisões dos Tribunais vêm considerando como parâmetros a extensão do dano e a condição social das partes evitando-se o enriquecimento de uma e o empobrecimento da outra. Nestes termos, analisando a repercussão dos fatos, onde não se noticiou que o autor teve restrições superiores à normal, aliada à circunstância de o autor ter outras negativações decorrentes de outros débitos inadimplidos, o que também revela a sua condição social, entendo que o BANCO FINASA S/A deve suportar os danos morais na ordem de R$ 1.000,00 (mil reais), quantia que deve ser acrescida de juros de mora mensais de 1% e correção monetária, ambos a partir da publicação desta sentença, até a data do efetivo pagamento. Também é pertinente reconhecer que a retirada do nome do autor do CCF é conduta que deve ser imputada ao FINASA. Assim, caso ainda não tenha sido baixada a restrição, deve o FINASA ser compelido a proceder com a exclusão no prazo de 15 dias, sob pena de suportar multa diária de R$ 200,00. DISPOSITIVO. Ante todo o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para: 1) Condenar o BANCO FINASA S/A, por danos morais, ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais). 2) Julgar improcedente o pedido em face da empresa HOEPERS S/A. O FINASA suportará as custas processuais e honorários de advogado no montante de 10% sobre o valor da sua condenação em favor do advogado da autora. O LUIZ, por sua feita, como sucumbiu perante a HOEPERS, suportará honorários de advogado, que também fixo em 10% sobre o valor da causa, mas cuja exigência fica condicionada aos termos do art. 11, §2º da Lei n. 1.060/50. P.R.I. Transitada em julgado, aguarde-se o pedido de execução por 15 dias, arquivando-se se nada for requerido. De pronto, intime-se o FINASA a, caso ainda não tenha sido providenciado, proceder com a exclusão do nome do autor do CCF em relação aos cheques referidos nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.000341-7 Ação:Ação monitória Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375), Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100), Reynner Alves Carneiro (OAB/ RO 2777), Vera Mônica Q. F. Aguiar (OAB/RO 139 - A) Requerido:Panificadora e Mercado União Ltda., Manoel Borges de Souza, Milca Cavalari de Souza, Mirian Graciely Alcantara de Almeida Souza, Mauri Rodrigues de Souza Advogado:Não Informado Despacho: “Vistos. Cite-se por edital com prazo de 20 dias. Deve o autor comprovar as publicações no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Ariquemes, 15 de maio de 2008.” 141 Proc.: 002.2006.008187-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Otavio Pereira dos Santos Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Requerido:Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso e outros Advogado: Não informado Despacho: “Vistos. Intime-se o vencedor para requerer o que entender de direito. Intime-se. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2006.000190-7 Ação:Ação monitória Requerente:W. Antonio de Melo Me Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Requerido:Gedalias Antonio de Oliveira Advogado: Não informado Despacho:Vistos. Indefiro o pedido de designação de audiência, pois o procedimento não comporta o ato. Expeça-se mandado de penhora do veículo, deixando o devedor como depositário e, caso recuse o depósito, proceda-se com a remoção. Intimem-se. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2005.012928-5 Ação:Indenização Requerente:Dionísio Chiaratto Filho Advogado:José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Despacho: “Vistos. Junte-se a petição apresentada. A sentença transitou em julgado em 06-05-2008 (fl 153). Assim, aguarde-se o prazo para pagamento voluntário. Decorrido o prazo, sem a vinda do pagamento, expeça-se mandado nos termos do art. 475-J do CPC. Intime-se. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.005604-6 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Rivelino de Oliveira Feitosa, Edna Luzia da Rocha Feitosa Advogado:Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A) Embargado:Severino Hermínio do Nascimento Advogado:Helena Lúcia Santos Carvalho (OAB/RO 1155) Despacho: “Vistos. Requeira o vencedor o que entender de direito. Intime-se. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.003281-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Tork Norte Comércio de Máquinas Ltda Advogado:Alexandre Jenner A. Moreira (OAB/RO 2005) Requerido:Laminadora Caiman Ltda Advogado: Não Informado Despacho: “Vistos. Intime-se o autor para informar endereço atualizado do requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. É que o AR retornou aos autos informando que o requerido “mudou-se”. Intimese. Ariquemes, 15 de maio de 2008.” Proc.: 002.2007.005833-2 Ação:Ação monitória Requerente:Rigon e Lima Ltda Epp Advogado:Leandro Kovalhuk de Macedo (OAB/PR 38842) Requerido:Tamoyo Construções e Terraplenagens Ltda Advogado:Não Informado Despacho: “Vistos. Manifeste-se o credor, providenciando andamento pertinente ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Intimese. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.001517-2 Ação:Despejo Requerente:Altiva Gomes de Oliveira Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B) Requerido:Juliana Santos Rodrigues, Vânia Luzia dos Santos, Valdecir Dias Tavares Advogado:Não Informado Despacho: “Vistos. Concedo o prazo de 5 dias para que o autor apresente o acordo formulado com os requeridos, para homologação, ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Intimese. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz Franklin Vieira dos Santos” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2007.009676-5 Ação:Indenização Requerente:Maria Benedita da Silva Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074), Suzana Avelar de Santana (OAB/RO 3746) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado:Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10.315) Despacho: “Vistos. Junte-se a petição que informa o pagamento. Encaminhe-se os autos à Contadoria para calcular o valor da dívida, até a data de 30-04-2008, das custas processuais e honorários. Após, intimese o autor para requerer o que entender de direito. Intime-se. Ariquemes (RO), 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2006.004749-4 Ação:Exibição de documentos Requerente:Copercini & Cia Ltda - EPP Advogado:Nilton Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) Requerido:Município de Alto Paraíso - RO Advogado: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Despacho: “Vistos. Encaminhe-se os autos à contadoria para calcular o valor dos honorários e custas judiciais devidas e, em seguida, intime-se o credor para requerer o que entender de direito. Intime-se. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.009891-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Renascer Comércio de Materiais Para Construção Ltda Advogado:João Alberto Chagas Muniz. (OAB/RO 3030) Executado:Israel Porto Advogado:não Informado Despacho: “Vistos. Defiro a suspensão dos autos por 30 dias, decorrido o prazo, informe o novo endereço. Intime-se. Ariquemes, 05 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2005.002768-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana. (OAB/RO 287) Requerido:Município de Ariquemes - RO Advogado:Procuradoria Geral do Município Despacho: “Vistos. Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito. Intimem-se. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS “ Proc.: 002.2007.011128-4 Ação:Guarda (área família) Requerente:M. A. da S. Advogado:Wanilde Nunes Arantes. (OAB/RO 45) Requerido:A. de S. L. Advogado:Renato Rates (OAB/GO 10.512) Despacho: “Vistos. Diga o autor se pretende a produção de outras provas, especificando-as e justificando a sua necessidade, no prazo de 5 dias, sob pena de julgamento do feito. Intime-se. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Maria de Fatima Souza Costa Fernandes 4ª vARA CÍVEL 4º Cartório Cível COMARCA DE ARIQUEMES Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Proc.: 002.2006.005638-8 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Ariquemes - RO Advogado:Flávio Viola (OAB/RO 177B) Executado:Edina Augusta Rimizowski de Souza Advogado: Não informado 142 Finalidade: INTIMAÇÃO da executada, SRA. EDINA AUGUSTA RIMIZOWSKI DE SOUZA, portadora do CPF: 350.748.412-91, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, da penhora efetivada em sua(s) conta(s) bancárias no importe de R$ 273,62 (duzentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), e para querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fac-Símile (069) 3535-5919. Ariquemes-RO, 15 de maio de 2008. Edilson Neuhaus Juiz de Direito Maria Apª Góis Dib Escrivã 4º Cartório Cível COMARCA DE ARIQUEMES Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Proc.: 002.2001.004016-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375 Requerido:Pedro Soares Cavalcanti - ME Advogado:Advogado Não Informado Intimação do exequente quanto ao despacho: “ Indefiro. Diga o banco se pretende a citação por edital. Ariq. 15.05.08...” Proc.: 002.2007.002011-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Executado:Carlos dos Reis da Silva Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, visto que nenhum bem foi encontrado no Dentran em nome do executado. Proc.: 002.2008.005014-8 Ação:Usucapião Requerente:Pedro Fernandes da Costa, Maria de Fátima Lucas da Costa Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Requerido:Luis Mathias de Souza Intimação do autor quanto ao Despacho a seguir transcrito: “...Emende os autores a inicial, no prazo de 15 dias, para incluírem os confinantes no pólo passivo, bem como apresentarem o croqui do imóvel, sob pena de indeferimento. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes (RO), 14 de maio de 2008. EDILSON NEUHAUS - Juiz de Direito” Proc.: 002.2006.009506-5 Ação:Anulatória/ Execução de honorários Requerente: Márcio Melo Nogueira Advogado:Márcio Melo Nogueira OAB/RO 2827; Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Requerido:Município de Ariquemes - RO Advogado: Procurador Intimação do exequente, para informar nº do CPF, a conta, o banco e agência em nome do beneficiário, a fim de possibilitar o expedição da Requisição de pagamento. Proc.: 002.2006.029286-3 Ação:Ação monitória Requerente:Manoel Nóbrega de Almeida Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Requerido:Jair Miotto Advogado: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 Intimação do executado, por via de seu patrono, quanto ao despacho a abaixo transcrito: “Vistos. Trata-se de procedimento monitório, em fase de cumprimento de sentença. No procedimento do cumprimento de sentença o devedor pode defender-se por meio de objeção de pré-executividade ou impugnação. Na primeira forma de defesa não há necessidade do devedor segurar o juízo, todavia, para opor impugnação e não mais embargos, o devedor precisa segurar o juízo pela penhora ou depósito da coisa (CPC, art. 475-J, caput e § 1º). Analisando os autos verifica-se que não há penhora, ortanto, incabível a oposição de impugnação para se opor contra a execução, devendo se ler dos meios adequados. Intime-se. Ariquemes (RO), 13 de maio de 2008. Edilson Neuhaus -Juiz de Direito” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.002141-5 Ação:Ação monitória Requerente:Pemaza S. A. Cujubim Advogado:Juliana Vieira Kogiso Masioli. (RO 1395) Requerido:Vilson França da Silva. Me Fica a parte autora, por via de seu patrono, intimada quanto à sentença de fl. 23, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto, julgo procedente o pedido inicial, com fulcro no artigo 269, inciso I, e artigo 1.102c, § 3º, do Código de Processo Civil, e constituo de pleno direito o título executivo judicial, condenando VILSON FRANÇA DA SILVA - ME a pagar a PEMAZA S/A a importância de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 20% sobre o valor da causa. P. R. I. C., e após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariquemes (RO), 14 de maio de 2008. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.2007.013538-8 Ação:Ação monitória Requerente:Faeca - Fundação de Assistencia Educacional Cristã de Ariquemes Advogado:David Alves Moreira (OAB/SP 299B) Requerido:Vânia Santiago Advogado:Advogado não Informado Fica a exequente, por via de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, ante o bloqueio on line no valor de 7,91. Proc.: 002.2007.006354-9 Ação:Usucapião Requerente:Paulo Roberto Santoro Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Requerido:Óleo Vegetais da Amazonia Comércio e Exportação Ltda Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes Intimação do autor, por via de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem contestação. Proc.: 002.2006.012422-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Lucilene Ramos Basílio Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566) Executado:José Fernandes de Oliveira Advogado: não informado Intimação da exequente por via de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, ante a devolução da Carta Precatória sem cumprimento por não localizar o executado. Proc.: 002.2007.007967-4 Ação:Indenização Requerente:Helen Josiany de Angelo Nardo Advogado:Amélio Chiaratto Neto (OAB/RO 3714), Cláudia Adriana de Ângelo Nardo (OAB/RO 3703) Requerido:Tim Celular S. A. Advogado:Alessandra Matuda OAB/RO 1713 e outro Intimação: a) das partes quanto ao arquivamento do processo conforme despacho de fl. 91, b) do requerente para no prazo de 5 dias, receber o alvará judicial expedido nos autos. Proc.: 002.2007.014195-7 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:Vanda Salete Gomes Almeida. Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418) Fica a parte autora, por via de seu patrono, para em 5 dias, receber o alvará judicial expedido nos autos. Proc.: 002.2007.012562-5 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Santina Pereira de Matos Gonçalves Advogado:Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A) Requerido: Edivaldo Silvestre da Silva Advogado : Sidnei Doná OAB/RO 377-B Requerido:Elizeu dos Santos Advogado:José Neves (RO 458-A) Carta precatória - retirar: -Fica o requerido Elizeu dos Santos, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. 143 Proc.: 002.2007.010796-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Luiz Carlos Duarte Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Executado:Willian de Souza Advogado:Advogado não Informado Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, visto que nenhum veículo foi encontrado no Detran. Proc.: 002.2006.028599-9 Ação:Indenização/Executado Requerente:Tarciso Nascimento Bezerra Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Requerido:Banco do Brasil S/A - Monte Negro Advogado: Antonio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375 Fica o executado intimado quanto ao despacho a seguir: “Vistos. Mantenho a decisão de fl. 86, uma vez que não houve pagamento voluntário, tendo o exeqüente iniciado a fase de cumprimento de sentença (fls. 69/71). Intime-se. Ariquemes (RO), 13 de maio de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito “ Maria Apª Góis Dib Escrivã COMARCA DE CACOAL 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 007.2008.001381-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Alexandre Mancuso de Almeida Advogado:Helena Maria Fermino (RO 3442) Requerido:Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec Advogado: Marli Teresa Munarini de Quevedo OAB/RO 2297 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para que no prazo de 05 dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas, pena de indeferimento, bem como para comparecerem perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia 17/06/08, às 08:30 horas, para audiência de Conciliação, nos termos do despacho proferido às fls., 26, a seguir transcrito: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Designo audiência de conciliação para o dia 17/06/08 às 08 horas e 30 minutos. Cacoal, 06/05/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.000378-1 Ação:Indenização Requerente:Aline Katter Flor Advogado:Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092) Requerido:Banco Itaú Credicard Itaú Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para que no prazo de 05 dias especifique as provas que pretende produzir, justificando-as, pena de indeferimento, bem como para comparecer perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia 17/06/08, às 08:30 horas, para audiência de Conciliação, nos termos do despacho proferido às fls., 26, a seguir transcrito: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Designo audiência de conciliação para o dia 17/06/08 às 08 horas e 30 minutos. Cacoal, 06/05/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.000378-1 Ação:Indenização Requerente:Aline Katter Flor Advogado:Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092) Requerido:Banco Itaú Credicard Itaú Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para que no prazo de 05 dias especifique as provas que pretende produzir, justificando-as, pena de indeferimento, bem como para comparecer perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia 17/06/08, às 08:30 horas, para audiência de Conciliação, nos termos do despacho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO proferido às fls., 26, a seguir transcrito: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Designo audiência de conciliação para o dia 16/06/08 às 10 horas e 30 minutos. Cacoal, 06/05/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” 1º Cartório Cível Proc.: 007.2006.012319-6 Ação:Alvará judicial (área família) Requerente:Francisco Domingos Lopes, Maria Aparecida Barbosa Ramos Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Finalidade: Intimação do advogado dos Requerentes para, no prazo de 05 dias, retirar o Alvará que se encontra confeccionado nos autos. 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz Escrivão, José Vanir de Pieri Email, [email protected] 2ª Vara Cível, [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 007.2007.011396-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Associação Educacional de Cacoal Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833), Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940) Executado:Luiz Roberto Rodrigues Malheiros EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DE: LUIZ ROBERTO RODRIGUES MALHEIROS, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, por todo o conteúdo da petição inicial, cuja(s) cópia(s) segue(m) em anexo, como parte(s) integrante(s) deste mandado, para que pague o débito no prazo de 03 (três) dias O PRINCIPAL E COMINAÇÕES LEGAIS contados da dilação do prazo do Edital, sob pena de lhe serem penhorados/arrestados bens, tantos quantos bastem para a satisfação integral da execução. No caso de integral pagamento, neste prazo, a verba honorária será reduzida pela metade da inicialmente fixada pelo juiz. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, a contar da dilação do prazo do edital. Se no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Processo n. 007.2007.011396-7 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente, Associação Educacional de Cacoal Adv.: Vera Lúcia Nunes de Almeida - OAB/RO 1833 Executado, Luiz Roberto Rodrigues Malheiros Dívida Atualizada: R$ 1.088,99, em 27/11/2007 Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal-RO-Cep:78.976-902 Fone:Fax:(069)3441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 15 de abril de 2008 Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito JOSÉ VANIR DE PIERI Proc.: 007.2005.001761-2 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Executado:Comércio de Mat. p/ Construção Construcenter Ltda EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: EUDES ANTÔNIO BUSSOLA, inscrito(a) no CPF sob o n. 135.810.669-04 e VALTER BUSSOLA, inscrito (a) no CPF sob o n. 698.712.642-91, co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos 144 legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação. Processo : 007.2005.001761-2 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente : Fazenda Pública do Estado De Rondônia Advogado : Procurador Executado: COMÉRCIO DE MAT. P/ CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÃO LTDA, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis). Dívida: R$ 16.611,20, em 17/02/2004 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382. Cacoal/RO, 15 de maio de 2008 VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELE Juíza de Direito Proc.: 007.2004.006864-8 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Nacional Advogado:Giuliano Geraldo Reis Executado:Haelson Ribeiro Brito & Cia Ltda EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: HAELSON RIBEIRO BRITO, inscrito no CPF sob o n. 665.320.942-34, co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação. Processo : 007.2004.006864-8 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente : Fazenda Pública Do Estado De Rondônia Advogado : Procurador Executado : HAELSON RIBEIRO BRITO & CIA LTDA, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis). Dívida: R$ 26.436,12, em 13/02/2008 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382. Cacoal/RO, 15 de maio de 2008 VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELE Juíza de Direito Proc.: 007.2006.006298-7 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Executado:Romualdo Bossa ME MEE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: ROMUALDO BOSSA ME - MEE, inscrita no CNPJ sob o n. 03.336.719/0001-96; BEM COMO: ROMUALDO BOSSA, inscrito no CPF sob o n. 235.655.519-68, co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação. Processo : 007.2006.006298-7 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente : Fazenda Pública Do Estado De Rondônia Executado : ROMUALDO BOSSA ME - MEE, inscrita no CNPJ sob o n. 03.336.719/0001-96, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis). Dívida: R$ 1.039,64, em 14/06/2007 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382. Cacoal/RO, 15 de maio de 2008 VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELE Juíza de Direito JOSÉ VANIR DE PIERI Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 3ª vARA CÍVEL 3º Cartório Cível COMARCA DE CACOAL - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Proc.: 007.2007.006209-2 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Volkswagen S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Cezal Pires Florêncio INTIMAÇÃO do advoghado da parte autora para retirar o edital de citação para as devidas providências. Proc.: 007.2007.006918-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Everton Leandro Tozatto de Oliveira Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz, OAB/RO 1112 INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho: “Defiro a produção de prova pericial e nomeio perito judicial o médico RAIMUNDO NONATO ALMEIDA JÚNIOR, o qual terá o prazo de cinco (05) dias para apresentar os seus honorários. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de 10 (dez) dias, sendo que neste mesmo prazo poderão indicar assistente técnico. Intime-se o médico no hospital HGO.” Proc.: 007.2007.010787-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Adilson Cores da Silva Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/RO 655-A INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho: “Torna-se imprescindível a produção de prova pericial, a fim de averiguar o grau de invalidade do autor. Para tanto, nomeio perito judicial o médico RAIMUNDO NONATO ALMEIDA JÚNIOR, o qual terá o prazo de cinco (05) dias para apresentar os seus honorários. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de 10 (dez) dias, sendo que neste mesmo prazo poderão indicar assistente técnico. Intime-se o médico no hospital HGO. Intimem-se as partes. Proc.: 007.2008.004015-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:A. de Faria & Cia Ltda Me Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Executado:Florelisse Alves Ferreira Advogado:Advogado Não Informado Sentença: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos títulos ao executado, quando solicitado, mediante cópia nos autos.Expeça-se ALVARÁ em favor da exeqüente para levantamento da quantia R$ 256,24, ora depositado na conta judicial nº 3.800.115.312.175 (fls.15v).Sem custas adicionais.Transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cacoal, 14 de maio de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Proc.: 007.2006.011022-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Belinello & Veiga Ltda ME Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Executado:Anaí Cristina Damiani Intimação do advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho: “Designo o dia 08/07/2008 às 08:05 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 23/07/2008 às 08:05 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Com fundamento no art. 686, § 3º do CPC, fica desde já dispensada a publicação de editais. Intime-se” 145 Proc.: 007.2007.004447-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:José Pereira das Neves Filho Advogado:Roberta Liliane Rodrigues (OAB/RO 2878) Executado:Armazém Serviços de Buffet Ltda INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho, bem como para retirar em Cartório o Edital de praça para as devidas providências. “Homologo e torno valida a avaliação. Designo o dia 08/07/2008 às 08:10 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 23/07/2008 às 08:10 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Determino a publicação dos editais. Intimem-se as partes”. Proc.: 007.2007.010446-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Nair de Souza Bomfim Advogado:Éder Timótio Pereira Bastos (RO 2930) Requerido:Eucatur Empresa União Cascavel Transporte e Turismo Ltda Advogado:Wisley Machado Santos de Almada OAb/RO 1217 Denunciado à lide: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para impugnar a contestação apresentada nas fls 120 pela denunciada, no prazo legal. Cacoal, 15/05/08. Proc.: 007.2007.006625-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:A. C. Druzian Comércio e Serviços de Informática Ltda Me Advogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736) Executado:Valdir Vieira Finalidade: Intimar o advogado da parte autora a retirar em cartório o alvará expedido. Proc.: 007.2006.014522-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S. A. Advogado:Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Executado:Indústria e Comércio Shalon Ltda INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar o edital de praça para as devidas publicações. Proc.: 007.2007.004447-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:José Pereira das Neves Filho Advogado:Roberta Liliane Rodrigues (OAB/RO 2878) Executado:Armazém Serviços de Buffet Ltda INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar o edital de praça para as devidas publicações. Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 007.2007.009893-3 Ação:Ação penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso) RÉU: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS, brasileiro, nascido aos 24.12.87 em Comodoro-MT, filho de Luiz Firmino dos Santos e de Francinete Maria dos Santos, residente na Avenida 17, 1191, Bairro Bela Vista, atualmente recolhido no presidio da Comarca de Vilhena/RO. ADVOGADA: Drª. LAIRCE MARTINS DE SOUZA, OAB/RO 3041, militante na Comarca de Vilhena/RO. Finalidade: Intimar a Advogada acima mencionada para apresentar razões, conforme despacho a seguir transcrito: “ 1 - O acusado manifestou o desejo de recorrer, o qual foi reduzido a termo ( fls. 173 ). 2 - Vista ao recorrente para suas razões e, oferecidas, ao recorrido para também arrazoar ( art. 588, CPP ); 3 - Após, venham os autos conclusos para despacho de recebimento e sustentação ou reforma ( art. 589 “caput” ). Int. Cacoal/RO, 30 de abril de 2008. Fabiano Pegoraro Franco. Juiz de Direito em Substituição Legal”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2ª vARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 007.2001.003575-0 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (RO não informado) Denunciado:Uatson Mota Advogado:Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) Sentença: AUTOS DE Nº 007.2001.003575-0 De: UATSON MOTA, brasileiro, filho de Semias Mota e de Ivany Gomes Mota , nascido aos 01/08/81, em Cacoal/RO, último endereço nos autos: Travessa 12 de maio, nº 1290, Bairro Liberdade, ou Linha 07, Km 07, Zona Rural, neste Município. Atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido. Finalidade: INTIMAR o réu acima dos tópicos principais da r. sentença transcrita.Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para ABSOLVER o acusado UATSON MOTA, acima qualificado, da imputação descrita no artigo 155, caput, do Código Penal, com espeque no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Faço com base na mingua da prova produzida, privilegiando o réu com o princípio constitucional da presunção da inocência, esculpido na máxima do in dubio pro reo, impondo-se como medida de justiça a absolvição por insuficiência de provas.Sem custas.Transitada em julgado a presente decisão, arquive-se o feito. Procedam-se as comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cacoal/RO, 17 de março de 2008. (ass). FABIANO PEGORARO FRANCO-JUIZ DE DIREITO Proc.: 007.2006.000864-0 Ação:Ação penal - crime contra o patrimonio (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (RO não informado) Réu: ADEMIR SABINO SILVA Defesa: JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS-OAB/RO N. 2736 Intimar a Defesa acima, dos tópicos principais da r. sentença transcrita. Gabarito: Autos N.: 007.06.00864-0 Classe: Ação Penal Réu : ADEMIR SABINO SILVA Advogado: JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS - OAB/RO N.2736 Finalidade: INTIMAR o advogado acima dos tópicos principais da r. sentença transcrita....” Posto Isso, com fundamento no disposto no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, DECRETO extinta a punibilidade do fato imputado a ADEMIR SABINO SILVA. Determino a escrivania que sejam feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivando -se os autos, acentuando -se que a suspensão do processo não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, devendo tal circunstância constar de todas as comunicações expedidas. Publique-se. Registre-se e intime-se. Cacoal, 28 de abril de 2008. Ass. Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito .” Proc.: 007.2005.001822-8 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (RO não informado) Denunciado:Vilson Júnior dos Santos Advogado: ZILIO CÉZAR POLITANO-OAB/RO- 489-A Intimar a Defesa acima dos tópicos principais da r. sentença de extinção da punibilidade. Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.05.001822-8 Classe: Ação Penal Réu : VILSON JUNIOR DOS SANTOS Advogado: ZILIO CÉZAR POLITANO- OAB/RO N.489-A Finalidade: INTIMAR o advogado acima dos tópicos principais da r. sentença transcrita....” Posto Isso, com fundamento no disposto nos artigos 107, IV, 109, VI, 112, I, e 115, todos do Código Penal, decreto extinta a punibilidade de VILSON JÚNIOR DOS SANTOS em virtude da prescrição da pretensão executória . Publique-se. Registre-se e intimese. Cacoal, 05 de maio de 2008. Ass. Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito .” Cacoal/RO, maio 16, 2008 146 Proc.: 007.2008.001677-8 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (OAB/RO 1111) Denunciado:Arlindo Buss Decisão: Interrogatório em 01/07/2008 às 08:00 cite-se via edital EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2008.001677-8 De: ARLINDO BUSS, brasileiro, filho de Alberto Buss e de Ana Moreira Buss, nascido aos 29/05/53, natural de São Gabriel da Palha/ES , último endereço nos autos: Linha 05, Lote 32, Zona Rural, neste Município. ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo 155, “caput”, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “... No dia 20 de fevereiro de 2008,por volta das 05h30min, em frente ao Hospital Unidade Mista, localizado na Av. 02 de junho, Bairro Centro, nesta cidade, o denunciado ARLINDO BUSS, subtraiu, para si, 01(uma) bicicleta da marca Sundaw, cor vermelha, n. GD06144, pertencente à vítima RONDINELI FRANCISCO DA SILVA. Indicam os autos que , na noite anterior ao delito, a vítima de dirigiu ao hospital Unidade Mista, deixando sua bicicleta estacionada em frente ao referido estabelecimento de saúde, presa com um cadeado em uma cerca de madeira. Ocorre que , no dia dos fatos, o denunciado rompeu o bloqueio que protegia a bicicleta , subtraindo -a. Logo após a subtração, a testemunha Ozéias localizou a “res furtiva” escondida em um terreno baldio, sendo ela recuperada e o denunciado preso em flagrante delito.“... bem como para comparecer perante este Juízo no dia 01 DE JULHO DE 2008, ÀS 08:00 HORAS, para ser interrogado na forma da lei, sob pena da lei”. 2º Cartório Criminal Proc.: 007.2007.009878-0 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Claudia Machado dos Santos Gonçalves, Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Advogado não Informado ( 3790), Promotor de Justiça (DNI DNI) Denunciado:Jefferson Claiton de Souza Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Decisão: Interrogatório em 01/07/2008 às 08:15 cite-se via edital EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2007.009878-0 De: JEFERSON CLAITON DE SOUZA, vulgo “Grilo”, brasileiro, filho de Luzia Martins Figueiredo, nascido aos 04/08/89, em Cuiabá/MT, último endereço nos autos: Av. Rio de Janeiro, nº 444, Bairro Novo Cacoal, ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo 155, caput, cc, Art, 14, II, do CP(1º fato) e art. 155, §, 4º, II, do Código Penal(2º fato), pelo seguinte fato resumido: “... No dia 16 de setembro de 2007, por volta das 11 horas, na Avenida Sete de Setembro, n.4230, bairro Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO, o denunciado JEFERSON CLAITON DE SOUZA, livre e consciente, tentou subtrair da vítima Tereza Milka objetos de valor e dinheiro em espécie que acreditava que estava no interior da bolsa, pertencente à vítima, que estava no interior residência desta, não consumando seu intento por razões alheias à sua vontade, eis que ausentes acidentalmente os valores desejados. Segundo consta, o denunciado, aproveitando-se da ausência da vítima, sendo certo que esta estava em seu local de trabalho, subtraiu a bolsa que estava no interior de sua casa. Após se apossar do objeto e sair do local, notou que nada de valor, que a ele interessasse, havia no interior da bolsa, razão pela qual a abandonou no quintal da residência da vítima. 2º FATO: No dia 18 de setembro de 2007, por volta das 11 horas, na Avenida Dois de Junho, n.3408, bairro Jardim Clodoaldo, nesta cidade, o denunciado JEFERSON CLAITON DE SOUZA, livre e consciente, mediante escaladade um muro, subtraiu para si, do interior da residência da vítima CLÁUDIA MACHADO DOS SANTOS GONÇALVES 01(um) brinco de ouro com pérolas;01(uma) pulseira de ouro, modelo lacraia;03(três) gargantilhas finas com pingentes em formato de rosto de mulher e várias bijuterias, tudo avaliado em R$ 73,80(setenta e três reais e oitenta centavos), Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 091 Ano 2008 DJE. N. 091/2008 - segunda-feira, 19 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO conforme laudo de exame de fl.18 e no termo de restituição de fl. 23. Relatou a vítima que ao chegar em sua residência notou que seu quarto es