PREFEITURA DO ALEGRETE-RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE GOVERNO
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 5.438, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar áreas em
que não houve desenvolvimento viário, pertencente
a parte das ruas descritas nas Leis nº 1.201/1976 e
2.713/1996, localizadas no Bairro Vila Piola.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 101, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo, através da presente Lei, fica autorizado a desafetar áreas em que
não houve desenvolvimento viário, pertencente a parte das ruas descritas nas Leis nº
1.201/1976 e 2.713/1996, localizadas no Bairro Vila Piola, a fim de possibilitar a devida
regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º Ficam para todos os fins e efeitos desafetados da categoria de bens públicos de uso
comum do povo, passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município
disponíveis para alienação, parte das ruas a seguir descritas, todas localizadas no Bairro Vila
Piola, de propriedade do Município:
- Rua Princesa Izabel, a partir da face oeste da Rua Marechal Arthur da Costa e Silva até as
terras da Sucessão de Esmeraldo Gamino;
- Rua Marechal Castelo Branco, a partir da face oeste da Rua Marechal Arthur da Costa e
Silva até as terras da Sucessão de Esmeraldo Gamino;
- Rua Luiz Vaz de Camões, a partir da face oeste da Rua Marechal Arthur da Costa e Silva
até as terras da Sucessão de Esmeraldo Gamino;
- Rua Manoel Pereira Belleza, a partir da face oeste da Rua Marechal Arthur da Costa e
Silva até as terras da Sucessão de Esmeraldo Gamino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal, em Alegrete, 19 de novembro de 2014.
Erasmo Guterres Silva
Prefeito do Alegrete-RS
Registre-se e publique-se:
Ana Maria Flores da Cunha Thompson Flores
Secretária de Governo
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS.”
Centro Administrativo Municipal José Rubens Pillar- Rua Major João Cezimbra Jaques, 200
Site: www.alegrete.rs.gov.br E-mail: [email protected]
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