MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES
C.N.P.J.(MF): 23.066.814/0001-24
Projeto de Lei da LOA
Lei Orçamentária
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Dentro do prazo estabelecido pela Lei, estamos remetendo a proposta
orçamentária para o exercício de 2015, para apreciação e aprovação legislativa.
Esta proposta foi elaborada obedecendo a todas as determinações e
exigências legais aplicáveis à elaboração do orçamento público. Entre as principais
leis e regulamentos obedecidos na elaboração da proposta orçamentária podemos
relacionar:
a) os dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, de
05/10/1988;
b) Lei n° 4.320, de 17/03/1964;
c) Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000
Além dos dispositivos constitucionais, esta proposta
obedeceu e incluiu os aspectos exigidos pela legislação local.
orçamentária
Acompanha a proposta orçamentária o Anexo de Metas Fiscais definidas
para o exercício de 2015, demonstrando assim a sua compatibilidade com os
objetivos e metas traçados no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
A situação econômico-financeira do Município pode ser considerada
equilibrada, ou, sob controle, ao considerarmos que as exigibilidades (saldo da dívida
flutuante e restos a pagar do exercício), a curto e médio prazo, alcançam valores
muito próximos ao das disponibilidades.
Apesar dos elevados custos de manutenção dos serviços públicos,
constata-se que a despesa com pessoal fica aquém de 53,80% da Receita Corrente
Líquida - RCL, ou seja, bem inferior ao limite máximo estabelecido.
Este equilíbrio torna possível não só a preservação do patrimônio do
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Município, como também uma maior capitalização, haja vista que no novo orçamento,
as despesas de capital superam a receita com alienações.
A política econômico-financeira do Município, expressa na proposta
orçamentária, é de melhorar a sua infraestrutura básica para viabilizar um bom
atendimento às necessidades dos munícipes.
Esta infraestrutura implica investimentos e elevados custos de manutenção
que, por sua vez, ficam condicionados à expectativa de receita. Assim sendo, com
recursos escassos, as diretrizes traçadas priorizam as funções de Educação e Cultura
e Saúde e Saneamento, além da Administração e Planejamento.
A receita prevista de R$ 31.239.580,00 (trinta e um milhões duzentos e
trinta e nove mil e quinhentos e oitenta reais), foi formulada inteiramente dentro de
estimativas realistas, sem supervalorizações, considerando a estabilidade monetária
vigente no País. Observadas as características e
peculiaridades locais, o valor orçado está compatível com a receita
efetivamente arrecadada nos últimos doze meses, e com a receita efetivamente
arrecadada nos exercícios anteriores, conforme comprova o quadro da evolução da
receita.
Quanto à previsão de receita, a expectativa é composta e com as seguintes
justificativas:
A Receita Tributária própria, composta de impostos, taxas de contribuição
de melhorias, representa apenas 44,94% do total estimado, pois procurou-se ficar
dentro dos limites da capacidade tributária dos munícipes contribuintes. Desse total,
18,11% refere-se a parte do ressarcimento com a implantação de obras de
pavimentação e serviços complementares.
A Receita Patrimonial, que atinge apenas 0,25% do total estimado, é
decorrente, quase na sua totalidade, da rentabilidade de valores mobiliários
(aplicações financeiras) a serem alcançados dentro do próprio exercício.
As Transferências Correntes, com o índice de 54,58% do total da proposta
orçamentária, se constituem na base principal de fontes de receitas do orçamento,
refletindo o atual sistema tributário nacional. Esse total é representado por três
valores principais: dos serviços de educação e saúde, o FPM (Fundo de Participação
dos Municípios) e o ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). O
primeiro, repassado pela União, representa 39,92% das Transferências Correntes,
enquanto que o segundo representa 26,51% repassado pelo Estado, o terceiro, este
é a composição constitucional de responsabilidade da União que representa 18,16%.
Outras Transferências Correntes da União, com o índice de 9,71% do total se
constituem na base principal a fonte de receitas do orçamento, refletindo o atual
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sistema tributário nacional. Esse total é representado pela CFRH (Compensação
Financeira p/Utilização de Recursos Hídricos). O restante de 5,70%, das
transferências correntes se constitui de outros tributos de menor valor, arrecadados
pela União e pelo Estado e repassados ao Município, bem como a expectativa de
auxílios e subvenções.
As Receitas de Capital, representadas por 0,23% do total estimado, se
constituem em transferências e auxílios de programas a nível Federal e Estadual para
investimentos de capital. Este valor de receita é conservador, se comparado as
despesas de capital que atingem 2,67% das despesas. Isto mostra a preocupação
do planejamento ao elaborar o orçamento em alicerçar sua infraestrutura com a
mínima dependência de ajuda dos governos Estadual e Federal.
Limitados pelo realismo da estimativa da receita, na política econômicofinanceira, foi estabelecida uma escala de prioridades que direciona as despesas por
funções na seguinte ordem decrescente de prioridades:
35,70%
2) Saúde
R$ 11.151.503,00
R$ 4.612.350,00
3) Administração
R$ 3.296.376,00
10,55%
4) Gestão Ambiental
R$ 3.200.596,00
10,25%
5) Assistência Social
R$ 3.513.913,00
8,05%
6) Legislativa
R$ 1.724.400,00
5,52%
7) Urbanismo
R$ 1.160.868,00
3,72%
8) Agricultura
R$
899.526,00
2,88%
9) Encargos
R$
759.921,00
2,43%
10) Outras
R$ 1.920.127,00
6,14%
1) Educação
14,76%
A função Educação, que recebeu a maior alocação de recursos, tratandose da primeira na escala de prioridades com 35,70%, teve a seguinte distribuição nas
respectivas sub-funções: a) educação infantil, com R$ 2.046.173,00; b) ensino
fundamental, com R$ 8.450.670,00, outros ensino R$ 654.660,00.
A função Saúde, a segunda na escala de prioridades, recebeu a seguinte
alocação de recursos (14,76%); tem no seu orçamento de R$ 4.612.350,00, assim
distribuídos: atenção básica, R$ 3.648.917,00; assistência hospitalar e ambulatorial
R$ 129.677,00 e as demais funções o valor de R$ 833.756,00.
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Na função Urbanismo, a sexta na escala de prioridades, a alocação de
recursos totalizaram R$ 1.160.868,00, referem-se, principalmente, à sub-função
serviços urbano, com ênfase nos programas ligados ao abastecimento de água e
coleta de esgoto, vale lembra-lhes a nosso dependência de recursos de convênios.
Nas demais funções procurou-se prever o mínimo necessário para
atendimento aos demais programas de governo.
A fim de garantir o equilíbrio das contas públicas, caso o Município venha a
ser condenado ao pagamento de indenizações trabalhistas em processos judiciais em
andamento, ou mesmo a ocorrência de outros riscos fiscais, foi consignada no
orçamento previsão de Reserva de Contingência para este fim, no valor de R$
320.000,00.
Na elaboração da proposta orçamentária o Poder Executivo procurou
atender, na medida do possível, as reivindicações apresentadas pelos população
(representados pelos secretários municipais) em reuniões.
Finalmente, ressalte-se ainda que a prioridade principal estampada no
orçamento ora encaminhado, é dotar o Município da infraestrutura básica para
atendimento aos munícipes. Tal fato pode ser constatado pelo quadro da Análise da
Despesa em Porcentagem, no qual se constata que 8,36% da despesa é destinado a
investimentos, enquanto que as despesas com pessoal atingem apenas 58,87% de
seu total, índice este bem menor do que o máximo fixado na legislação respectiva.
Estes os esclarecimentos que, no entendimento das determinações
especiais, entendemos por oportuno prestar aos Excelentíssimos Senhores Edis, na
expectativa de que o orçamento em apreciação venha a corresponder ao desejo de
todos.
Ferreira Gomes – AP, 24 de setembro de 2014.
Atenciosas Saudações
ELCIAS GUIMARAES BORGES
Prefeito Municipal de Ferreira Gomes
Ao Excelentíssimo Sr.
M D Presidente da Câmara Municipal.
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LEI ORÇAMENTÁRIA, Nº 262/2014 – PMFG, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de FERREIRA GOMES para o
exercício de 2015.
O Prefeito do Município de Ferreira Gomes no Estado do Amapá,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º. O orçamento do Município de Ferreira Gomes para o exercício de 2015,
estima a receita e fixa a Despesa em R$ 31.239.580,00 (trinta e um milhões duzentos
e trinta e nove mil e quinhentos e oitenta reais) em Orçamento Fiscal:
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos
próprios da Fundo Municipal de Ensino, cuja programação consta de quadros
específicos que integram esta Lei.
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte
desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes de Recursos (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
I – Receitas
Descrição
Valor R$
Receitas Correntes
33.045.208,00
Receita Tributária
14.039.666,00
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receita de Capital
Transferência de Capital
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79.013,00
18.926.529,00
0,00
69.778,00
69.778,00
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(-) II - Dedução da Receita
Descrição
Valor R$
Fundeb
1.875.406,00
Receita Total
31.239.580,00
III - Receita dos Órgãos e Fundos da Administração Indireta
Descrição
Valor R$
Legislativo
1.724.400,00
Fundos
13.685.837,00
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes
desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo
Descrição
Valor R$
01 – Legislativa
1.724.400,00
03 – Essencial à Justiça
57.091,00
04 – Administração
3.295.376,00
08 – Assistência Social
2.513.913,00
10 – Saúde
4.612.350,00
11 – Trabalho
0,00
12 - Educação
11.151.503,00
13 - Cultura
340.419,00
15 – Urbanismo
1.160.868,00
16 – Habitação
131.365,00
17 – Saneamento
227.057,00
18 – Gestão Ambiental
3.200.596,00
20 – Agricultura
899.526,00
23 – Comércios e Serviços
238.104,00
25 – Energia
0,00
26 – Transporte
361.822,00
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27 – Desporto e Lazer
244.269,00
28 - Encargos Especiais
759.921,00
99 - Reserva de Contingência
320.000,00
Total
31.239.580,00
II - Por Órgão da Administração
Descrição
Valor R$
11.01 – Câmara
1.724.400,00
22.01 – Gabinete do Prefeito
1.055.828,00
22.02 – Representação Externa
247.804,00
22.03 – Secretaria de Finanças
2.060.331,00
22.04 – Secretaria de Administração
952.563,00
22.05 – Secretaria de Esporte e Lazer
215.975,00
22.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
2.321.434,00
22.07 – Secretaria de Agricultura
683.179,00
22.11 – Secretaria de Cultura
291.915,00
22.12 – Secretaria de Turismo
207.789,00
23.01 – Fundo de Saúde
24.01 – Fundo de Educação
4.612.350,00
11.151.503,00
25.01 – Fundo de Assistência Social
2.513.913,00
26.01 – Fundo de Meio Ambiente
3.200.596,00
Total
31.239.580,00
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20% (vinte
por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no
artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de
Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
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III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos
destinados a:
1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos
vinculados;
2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a
conta de receitas próprias de Fundos dependentes.
Artigo 5º. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão se
modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das
necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as
disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por
antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida,
observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de
2000.
Artigo 7º. Em cumprimento ao art. 29-A da CF/1998, alterada através da EC-25, de
14/02/2000, o Poder Executivo Municipal repassará ao legislativo o percentual de 7%
(sete por cento) da Receita efetivamente realizada no exercício anterior, como
duodécimo para atender as despesas do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Ferreira Gomes – AP, 29 de Dezembro de 2014.
ELCIAS GUIMARAES BORGES
Prefeito Municipal de Ferreira Gomes
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