MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES C.N.P.J.(MF): 23.066.814/0001-24 Projeto de Lei da LOA Lei Orçamentária Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Dentro do prazo estabelecido pela Lei, estamos remetendo a proposta orçamentária para o exercício de 2015, para apreciação e aprovação legislativa. Esta proposta foi elaborada obedecendo a todas as determinações e exigências legais aplicáveis à elaboração do orçamento público. Entre as principais leis e regulamentos obedecidos na elaboração da proposta orçamentária podemos relacionar: a) os dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988; b) Lei n° 4.320, de 17/03/1964; c) Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 Além dos dispositivos constitucionais, esta proposta obedeceu e incluiu os aspectos exigidos pela legislação local. orçamentária Acompanha a proposta orçamentária o Anexo de Metas Fiscais definidas para o exercício de 2015, demonstrando assim a sua compatibilidade com os objetivos e metas traçados no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A situação econômico-financeira do Município pode ser considerada equilibrada, ou, sob controle, ao considerarmos que as exigibilidades (saldo da dívida flutuante e restos a pagar do exercício), a curto e médio prazo, alcançam valores muito próximos ao das disponibilidades. Apesar dos elevados custos de manutenção dos serviços públicos, constata-se que a despesa com pessoal fica aquém de 53,80% da Receita Corrente Líquida - RCL, ou seja, bem inferior ao limite máximo estabelecido. Este equilíbrio torna possível não só a preservação do patrimônio do Rua São João, nº 399 – Centro, CEP: 68915-000 - Ferreira Gomes – Amapá Home Page: www.ferreiragomes.ap.gov.br MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES C.N.P.J.(MF): 23.066.814/0001-24 Município, como também uma maior capitalização, haja vista que no novo orçamento, as despesas de capital superam a receita com alienações. A política econômico-financeira do Município, expressa na proposta orçamentária, é de melhorar a sua infraestrutura básica para viabilizar um bom atendimento às necessidades dos munícipes. Esta infraestrutura implica investimentos e elevados custos de manutenção que, por sua vez, ficam condicionados à expectativa de receita. Assim sendo, com recursos escassos, as diretrizes traçadas priorizam as funções de Educação e Cultura e Saúde e Saneamento, além da Administração e Planejamento. A receita prevista de R$ 31.239.580,00 (trinta e um milhões duzentos e trinta e nove mil e quinhentos e oitenta reais), foi formulada inteiramente dentro de estimativas realistas, sem supervalorizações, considerando a estabilidade monetária vigente no País. Observadas as características e peculiaridades locais, o valor orçado está compatível com a receita efetivamente arrecadada nos últimos doze meses, e com a receita efetivamente arrecadada nos exercícios anteriores, conforme comprova o quadro da evolução da receita. Quanto à previsão de receita, a expectativa é composta e com as seguintes justificativas: A Receita Tributária própria, composta de impostos, taxas de contribuição de melhorias, representa apenas 44,94% do total estimado, pois procurou-se ficar dentro dos limites da capacidade tributária dos munícipes contribuintes. Desse total, 18,11% refere-se a parte do ressarcimento com a implantação de obras de pavimentação e serviços complementares. A Receita Patrimonial, que atinge apenas 0,25% do total estimado, é decorrente, quase na sua totalidade, da rentabilidade de valores mobiliários (aplicações financeiras) a serem alcançados dentro do próprio exercício. As Transferências Correntes, com o índice de 54,58% do total da proposta orçamentária, se constituem na base principal de fontes de receitas do orçamento, refletindo o atual sistema tributário nacional. Esse total é representado por três valores principais: dos serviços de educação e saúde, o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e o ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). O primeiro, repassado pela União, representa 39,92% das Transferências Correntes, enquanto que o segundo representa 26,51% repassado pelo Estado, o terceiro, este é a composição constitucional de responsabilidade da União que representa 18,16%. Outras Transferências Correntes da União, com o índice de 9,71% do total se constituem na base principal a fonte de receitas do orçamento, refletindo o atual Rua São João, nº 399 – Centro, CEP: 68915-000 - Ferreira Gomes – Amapá Home Page: www.ferreiragomes.ap.gov.br MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES C.N.P.J.(MF): 23.066.814/0001-24 sistema tributário nacional. Esse total é representado pela CFRH (Compensação Financeira p/Utilização de Recursos Hídricos). O restante de 5,70%, das transferências correntes se constitui de outros tributos de menor valor, arrecadados pela União e pelo Estado e repassados ao Município, bem como a expectativa de auxílios e subvenções. As Receitas de Capital, representadas por 0,23% do total estimado, se constituem em transferências e auxílios de programas a nível Federal e Estadual para investimentos de capital. Este valor de receita é conservador, se comparado as despesas de capital que atingem 2,67% das despesas. Isto mostra a preocupação do planejamento ao elaborar o orçamento em alicerçar sua infraestrutura com a mínima dependência de ajuda dos governos Estadual e Federal. Limitados pelo realismo da estimativa da receita, na política econômicofinanceira, foi estabelecida uma escala de prioridades que direciona as despesas por funções na seguinte ordem decrescente de prioridades: 35,70% 2) Saúde R$ 11.151.503,00 R$ 4.612.350,00 3) Administração R$ 3.296.376,00 10,55% 4) Gestão Ambiental R$ 3.200.596,00 10,25% 5) Assistência Social R$ 3.513.913,00 8,05% 6) Legislativa R$ 1.724.400,00 5,52% 7) Urbanismo R$ 1.160.868,00 3,72% 8) Agricultura R$ 899.526,00 2,88% 9) Encargos R$ 759.921,00 2,43% 10) Outras R$ 1.920.127,00 6,14% 1) Educação 14,76% A função Educação, que recebeu a maior alocação de recursos, tratandose da primeira na escala de prioridades com 35,70%, teve a seguinte distribuição nas respectivas sub-funções: a) educação infantil, com R$ 2.046.173,00; b) ensino fundamental, com R$ 8.450.670,00, outros ensino R$ 654.660,00. A função Saúde, a segunda na escala de prioridades, recebeu a seguinte alocação de recursos (14,76%); tem no seu orçamento de R$ 4.612.350,00, assim distribuídos: atenção básica, R$ 3.648.917,00; assistência hospitalar e ambulatorial R$ 129.677,00 e as demais funções o valor de R$ 833.756,00. Rua São João, nº 399 – Centro, CEP: 68915-000 - Ferreira Gomes – Amapá Home Page: www.ferreiragomes.ap.gov.br MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES C.N.P.J.(MF): 23.066.814/0001-24 Na função Urbanismo, a sexta na escala de prioridades, a alocação de recursos totalizaram R$ 1.160.868,00, referem-se, principalmente, à sub-função serviços urbano, com ênfase nos programas ligados ao abastecimento de água e coleta de esgoto, vale lembra-lhes a nosso dependência de recursos de convênios. Nas demais funções procurou-se prever o mínimo necessário para atendimento aos demais programas de governo. A fim de garantir o equilíbrio das contas públicas, caso o Município venha a ser condenado ao pagamento de indenizações trabalhistas em processos judiciais em andamento, ou mesmo a ocorrência de outros riscos fiscais, foi consignada no orçamento previsão de Reserva de Contingência para este fim, no valor de R$ 320.000,00. Na elaboração da proposta orçamentária o Poder Executivo procurou atender, na medida do possível, as reivindicações apresentadas pelos população (representados pelos secretários municipais) em reuniões. Finalmente, ressalte-se ainda que a prioridade principal estampada no orçamento ora encaminhado, é dotar o Município da infraestrutura básica para atendimento aos munícipes. Tal fato pode ser constatado pelo quadro da Análise da Despesa em Porcentagem, no qual se constata que 8,36% da despesa é destinado a investimentos, enquanto que as despesas com pessoal atingem apenas 58,87% de seu total, índice este bem menor do que o máximo fixado na legislação respectiva. Estes os esclarecimentos que, no entendimento das determinações especiais, entendemos por oportuno prestar aos Excelentíssimos Senhores Edis, na expectativa de que o orçamento em apreciação venha a corresponder ao desejo de todos. Ferreira Gomes – AP, 24 de setembro de 2014. Atenciosas Saudações ELCIAS GUIMARAES BORGES Prefeito Municipal de Ferreira Gomes Ao Excelentíssimo Sr. M D Presidente da Câmara Municipal. Rua São João, nº 399 – Centro, CEP: 68915-000 - Ferreira Gomes – Amapá Home Page: www.ferreiragomes.ap.gov.br MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES C.N.P.J.(MF): 23.066.814/0001-24 LEI ORÇAMENTÁRIA, Nº 262/2014 – PMFG, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. Estima a receita e fixa a despesa do Município de FERREIRA GOMES para o exercício de 2015. O Prefeito do Município de Ferreira Gomes no Estado do Amapá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. O orçamento do Município de Ferreira Gomes para o exercício de 2015, estima a receita e fixa a Despesa em R$ 31.239.580,00 (trinta e um milhões duzentos e trinta e nove mil e quinhentos e oitenta reais) em Orçamento Fiscal: Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Fundo Municipal de Ensino, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei. Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes de Recursos (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I) I – Receitas Descrição Valor R$ Receitas Correntes 33.045.208,00 Receita Tributária 14.039.666,00 Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receita de Capital Transferência de Capital Rua São João, nº 399 – Centro, CEP: 68915-000 - Ferreira Gomes – Amapá Home Page: www.ferreiragomes.ap.gov.br 79.013,00 18.926.529,00 0,00 69.778,00 69.778,00 MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES C.N.P.J.(MF): 23.066.814/0001-24 (-) II - Dedução da Receita Descrição Valor R$ Fundeb 1.875.406,00 Receita Total 31.239.580,00 III - Receita dos Órgãos e Fundos da Administração Indireta Descrição Valor R$ Legislativo 1.724.400,00 Fundos 13.685.837,00 Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: I - Por Funções de Governo Descrição Valor R$ 01 – Legislativa 1.724.400,00 03 – Essencial à Justiça 57.091,00 04 – Administração 3.295.376,00 08 – Assistência Social 2.513.913,00 10 – Saúde 4.612.350,00 11 – Trabalho 0,00 12 - Educação 11.151.503,00 13 - Cultura 340.419,00 15 – Urbanismo 1.160.868,00 16 – Habitação 131.365,00 17 – Saneamento 227.057,00 18 – Gestão Ambiental 3.200.596,00 20 – Agricultura 899.526,00 23 – Comércios e Serviços 238.104,00 25 – Energia 0,00 26 – Transporte 361.822,00 Rua São João, nº 399 – Centro, CEP: 68915-000 - Ferreira Gomes – Amapá Home Page: www.ferreiragomes.ap.gov.br MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES C.N.P.J.(MF): 23.066.814/0001-24 27 – Desporto e Lazer 244.269,00 28 - Encargos Especiais 759.921,00 99 - Reserva de Contingência 320.000,00 Total 31.239.580,00 II - Por Órgão da Administração Descrição Valor R$ 11.01 – Câmara 1.724.400,00 22.01 – Gabinete do Prefeito 1.055.828,00 22.02 – Representação Externa 247.804,00 22.03 – Secretaria de Finanças 2.060.331,00 22.04 – Secretaria de Administração 952.563,00 22.05 – Secretaria de Esporte e Lazer 215.975,00 22.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos 2.321.434,00 22.07 – Secretaria de Agricultura 683.179,00 22.11 – Secretaria de Cultura 291.915,00 22.12 – Secretaria de Turismo 207.789,00 23.01 – Fundo de Saúde 24.01 – Fundo de Educação 4.612.350,00 11.151.503,00 25.01 – Fundo de Assistência Social 2.513.913,00 26.01 – Fundo de Meio Ambiente 3.200.596,00 Total 31.239.580,00 Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Rua São João, nº 399 – Centro, CEP: 68915-000 - Ferreira Gomes – Amapá Home Page: www.ferreiragomes.ap.gov.br MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES C.N.P.J.(MF): 23.066.814/0001-24 III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a: 1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; 2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de Fundos dependentes. Artigo 5º. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão se modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Artigo 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Artigo 7º. Em cumprimento ao art. 29-A da CF/1998, alterada através da EC-25, de 14/02/2000, o Poder Executivo Municipal repassará ao legislativo o percentual de 7% (sete por cento) da Receita efetivamente realizada no exercício anterior, como duodécimo para atender as despesas do Poder Legislativo Municipal. Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015. Ferreira Gomes – AP, 29 de Dezembro de 2014. ELCIAS GUIMARAES BORGES Prefeito Municipal de Ferreira Gomes Rua São João, nº 399 – Centro, CEP: 68915-000 - Ferreira Gomes – Amapá Home Page: www.ferreiragomes.ap.gov.br