MOÇÃO Nº 001/2015 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES ARROIO DO TIGRE. Senhor Presidente; Colegas Vereadores: MARCOS ANTONIO PASA, vereador desta casa, líder da bancada do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB vem com base na Lei Orgânica do Município, obedecendo às determinações regimentais, propor ao Colegiado da Casa MOÇÃO DE REPÚDIO ao Decreto do Executivo de nº 2.815/2015 e ao Decreto Legislativo nº 001/2015, que respectivamente Decretaram Turno Único nas repartições públicas municipais e na Câmara de Vereadores de Arroio do Tigre, pelas razões que seguem: O Decreto do Poder Executivo encontra-se assim redigido: “DECRETO Nº 2.815/2015 DE 29 DE JUNHO DE 2015. DECRETA TURNO ÚNICO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. GILBERTO RATHKE – PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO DO TIGRE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 45 da Lei Orgânica do Município, Considerando há necessidade de corte de despesas, resolve: DECRETAR Art. 1º - Fica decretada o Turno único, na forma da Lei Municipal nº 1.101/97, como medida de contenção de despesas. Art. 2º - O turno único passa a vigorar a partir do dia 01/07/2015, por tempo indeterminado. Art. 3º - O turno único será das 07hs às 13hs de segunda à sexta-feira em todas as Secretarias da Administração Municipal, com exceção dos serviços essenciais que são: Escolas, Creches, Casa de Passagem; Postos de Saúde, Serviços de Recolhimento de lixo, cujo expediente permanece normal. Art. 4º - Durante a vigência do Turno Único, fica proibida atividade extras em todas as Secretarias. Art. 5º - O turno único se aplica aos serviços internos e externos. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ARROIO DO TIGRE, em 29 de junho de 2015. GILBERTO RATHKE Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 29/06/2015 VLADEMIR BRIXNER Secretário Municipal da Administração”. Já, o Decreto do Poder Legislativo, encontra-se redigido nos seguintes termos: “DECRETO Nº 001/2015 DE 30 DE JUNHO DE 2015. DECRETA TURNO ÚNICO NA CÂMARA DE VEREADORES DE ARROIO DO TIGRE/RS. Ademir Jank, Presidente da Câmara de Vereadores de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 45 da Lei Orgânica do Município, Considerando há necessidade de corte de despesas, resolve: DECRETAR Art. 1º Fica decretado o Turno único, na forma da Lei Municipal nº 1.101/97, como medida de contenção de despesas. Art. 2º O Turno Único passa a vigorar a partir de 01/07/2015 até o dia 31/12/2015. Art. 3º O Turno Único será das 07h00min às 13h00min de segunda à sextafeira, com exceção das segundas-feiras ou outro dia quando houver Sessão Ordinária, onde o horário será somente pela parte da tarde das 12h00min às 18h00min. Art. 4º O Turno Único se aplica aos serviços internos e externos. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir da 01/07/2015. Sala da Presidência da Câmara de Vereadores em 30 de junho de 2015. ADEMIR JANK Presidente do Legislativo Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 30/06/2015 LEOMAR GUERINO FIÚZA 1º Secretário da Mesa Diretora”. JUSTIFICATIVA: Como se percebe, ambos os Decretos referem ser a medida como forma de contenção de despesas, sendo o do Executivo por tempo indeterminado e o do Legislativo até 31/12/2015. Porém, ambos descontentam a população de Arroio do Tigre e a este Vereador, que não vê como forma de contenção de despesas a implantação de Turno Único, com a consequente redução de 2:00 horas diárias na jornada de trabalho. As medidas de contenção de despesas estão longe de uma simples implantação de Turno Único, mas sim devem se dar com um governo que tenha planejamento, que seja responsável e que tenha austeridade no controle dos gastos públicos, o que em nosso município não se vê. Precisamos de medidas que efetivamente demonstram que o governo municipal tenha preocupação com o erário público e não que simplesmente, como se diz no velho jargão, “empurra os problemas com a barriga”. O Turno Único implantado já neste período do ano não traz economias para os cofres do município, em especial se considerarmos que estamos no inverno onde se necessita de mais iluminação elétrica pelo início da manhã nas repartições públicas com atendimento de serviços internos, já que não se dispõem da iluminação natural do sol, e como se não bastasse, aumenta também a necessidade do uso do ar condicionado para o aquecimento dos ambientes de trabalho. Na verdade, o que traz economias são outras medidas de contenção de gastos, que, aliás, já deveriam ter sido tomadas pelo Poder Executivo desde o início do exercício de 2015, quando resultou restos a pagar no mês de dezembro de 2014 em aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Ninguém paga uma dívida com valores que arrecada sem em contrapartida fazer economias, e isso em nosso município não acontece, uma vez que atualmente tem-se então um débito de aproximadamente R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Implantar Turno Único nunca foi e nunca será a salvação dos governos, e muito menos da Administração Municipal de Arroio do Tigre, até porque no ano passado não tivemos de forma concreta qual o resultado da economia que trouxe aos cofres públicos. Mas conter gastos é uma situação e poupar é outra. O Poder Executivo está confundindo os termos e deveria sim tomar atitudes para conter os gastos, pois poupar é fazer uma reserva e só faz reserva aquele que não deve, quem deve tem que conter seus gastos para pagar as contas, que é o que esperamos e necessitamos de um governo sério e comprometido com as causas sociais. Com o Turno Único estão matando (na parte da tarde) o comércio de Arroio do Tigre e as atividades dos agricultores (na parte da manhã) no período do dia que mais necessitam desempenhar suas atividades laborais, pois se precisarem de atendimento de algumas repartições do Poder Executivo ou Legislativo deverão deixar seus afazeres e se dirigirem para a cidade na parte da manhã porque na parte da tarde não conseguem fazer nada. Enquanto isso, por outro lado, o comércio tende a ficar movimentado somente na parte da manhã, permanecendo grande parte da tarde sem maiores movimentos. Assim, não é admissível que em pleno mês de julho de 2015, deixamos grande parte da população do interior e da cidade com praticamente somente o turno da manhã para serem atendidos em diversos órgãos públicos municipais, e ainda, muitas vezes, sem resultado eficaz para aquilo que necessitam. Ademais, não surpreende que o Chefe do Poder Legislativo tenha adotado a ideia do Executivo já que se trata de posição de pessoas coligadas administrativamente, mas cabe frisar, que por este Vereador e por esta Casa Legislativa não passou qualquer questionamento acerca da medida implantada, estando a se negar, indiretamente, com a vigência do Decreto Legislativo ora repudiado, o direito dos cidadãos de Arroio do Tigre terem acesso à própria Casa do Povo. Por fim, a implantação do Turno Único nada mais é do que uma forma que o Chefe do Poder Executivo e o Chefe do Poder Legislativo estão encontrando para fugirem dos compromissos de atendimento da população de Arroio do Tigre, esquecendo-se que foi o povo que nos colocou aqui para por eles e para eles trabalharmos. Diante o exposto, requer que a Câmara Municipal de Vereadores de Arroio do Tigre, por seus representantes, manifeste o seu REPÚDIO à Publicação do Decreto do Executivo de nº 2.815/2015 e do Decreto do Legislativo nº 001/2015, por vir contra os interesses da maioria da população de Arroio do Tigre. Após ser submetida ao Plenário a presente Moção e com a sua aprovação, requer sejam encaminhadas cópias para a Mesa Diretora da Câmara Municipal desta Casa, ao Chefe do Poder Legislativo Municipal local, ao Chefe do Poder Executivo Municipal local e para a FAMURS e UVERGS, entidades de representação com sede na Capital do Estado. Arroio do Tigre, RS, 08 de julho de 2015. MARCOS ANTONIO PASA Vereador - PMDB