CAPÍTULO 2 – DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO O homem como ser político • O ser humano é por natureza um ser político e cultural. Nenhum indivíduo consegue se isolar por completo, porque estamos todos entrelaçados numa rede social. TER SENSO DE JUSTIÇA SOCIAL: A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DEVE SEMPRE VISAR O BEM COLETIVO E NÃO INTERESSES INDIVIDUAIS. E antes da democracia? • Aristocracia (do grego, de (aristos), melhores; e ' (kratos), poder, Estado), literalmente poder dos melhores, é uma forma de governo na qual o poder político é dominado por um grupo elitista. Luís XIV ordenou a construção do Palácio de Versalhes, o símbolo da era absolutista, "simultaneamente incomensurável e harmônico". http://professorajack.blogspot.co Revolução Francesa O PROCESSO REVOLUCIONÁRIO FOI UM MOVIMENTO LIDERADO PELA BURGUESIA CONTRA O REGIME ABSOLUTISTA. SITUAÇÃO DA FRANÇA ANTES DA REVOLUÇÃO. A corte francesa tinha gastos suntuosos. Acidentes meteriológicos ( enchentes, secas e invernos rigorosos) Gastos com a manutenção do exército. Queda na produção de alimentos. 85% da população enfrentavam a miséria, a fome e a inflação. Aumento da população, produção não acompanha o crescimento demográfico: fome Despesas com guerras e isenções ao primeiro e segundo estado. Uma Revolução? • Revolução Aristocrática: recusa dos nobres em pagar impostos • Revolução Burguesa: busca de poder político • Revolução Camponesa: contra entraves feudais • Revolução do Proletariado urbano: em busca de melhores condições de vida SISTEMA DE VOTAÇÃO O SISTEMA DE VOTAÇÃO ERA POR ESTADO E NÃO POR INDIVÍDUO Pirâmide Social 1% 2% 97% 1º ESTADO: CLERO 2º ESTADO: NOBREZA Terras, cargos prestígio, privilégios, e isenção fiscal 3º ESTADO: BURGUESIA + CAMPONESES + SANS CULOTES: obrigações e impostos. ASSEMBLEIA DOS ESTADOS GERAIS: • • • • Representantes dos 3 estados 1 ESTADO – CLERO: 291 deputados 2 ESTADO NOBREZA: 270 deputados 3 ESTADO POVO: 578 deputados • VOTAÇÃO 2 X 1 CARTA MAGNA DE 1215 + BILL OF RIGHTS + IDEIAS ILUMINISTAS + VÁRIAS REVOLTAS PELO MUNDO + INDEPENDÊNCIA DOS EUA 1783. + SENTIMENTO ANTIFEUDAL + ASPIRAÇÕES DA BURGUESIA + ENTRAVES FEUDAIS _______________________________________________ REVOLUÇÃO FRANCESA OS TRABALHOS NA ASSEMBLEIA DOS ESTADOS GERAIS • A NOBREZA NÃO ACEITOU A MUDANÇA NO SISTEMA DE VOTAÇÃO; • TAL SITUAÇÃO LEVOU O TERCEIRO ESTADO A SE ARTICULAR E A DECLARAR A ASSEMBLEIA NACIONAL , EM SUBSTITUIÇÃO À ASSEMBLEIA DOS ESTADOS GERAIS; O CONFLITO: TOMADA DA BASTILHA EM 14 DE JULHO DE 1789 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO. • NO DIA 26, OCORREU UM PASSO DECISIVO EM DIREÇÃO À CONQUISTA DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS. • PRIMEIRO DOCUMENTO ESCRITO QUE GARANTIA IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS FRANCESES. Os excluídos • Apesar da afirmação de que “os homens nascem e são livres e iguais”, uma grande parte da humanidade permanecia excluída dos direitos. Os escravos não tinham direitos. As mulheres não sujeitas de direitos iguais aos dos homens. Em todas estas sociedades liberais europeias só podiam votar os homens adultos e ricos, os pobres e os analfabetos não podiam participar da vida política. • Enquanto na Europa proclamavam-se os direitos universais, tomava um novo impulso o grande movimento de colonização e de exploração dos povos extraeuropeus; assim, a grande parte da humanidade ficava excluída do gozo dos direitos. http://www.youtube.com/watch?v=8_Fc0SRPz48 Características dos Direitos fundamentais 1) Historicidade: Os direitos fundamentais são frutos do processo histórico, eles vão surgindo e se afirmando no passar dos anos. Logo, os direitos não surgiram ao mesmo tempo, mas com o desenvolvimento de conquistas políticas. 2) Irrenunciabilidade: A pessoa não têm poder de dispor da proteção, não possuindo a faculdade de renunciar aos direitos fundamentais. Atenção! Qualquer manifestação de vontade de abdicar desses direitos não terá valor jurídico, devendo ser reputada nula. Ex: transfusão de sangue entre testemunhas de Jeová em caso de risco de morte. 3) Imprescritibilidade: O respeito e concretização de direitos fundamentais não se esgota pelo passar do tempo. Logo, sendo exigível a qualquer tempo. Ex: se mudar a lei a anterior continua valendo. . http://www.youtube.com/watch?v=gWf55Ixfa5c Características secundárias : 1) Proibição ao retrocesso: O processo de afirmação dos D. fundamentais caminha sempre para se expandir, não se admitindo a supressão dos direitos. Traduz a ideia de que a supressão implicaria em retrocesso. Exemplo: Perda de direito à liberdade. 2) Universalidade: Os Direitos fundamentais devem ser reconhecidos e efetivados em todo o mundo, sem limitações territoriais de validade, traduzindo a ideia de que a proteção da pessoa humana é uma obrigação mundial. Obs.: Esses direitos independem de nacionalidade, raça, sexo, credo ou convicção. Exemplo: Italiano no Brasil tem direito à vida. Debate: Como compatibilizar a universalidade com o relativismo cultural? Povos diferentes têm culturas diferentes, logo, como impor a outros povos o conceito ocidental? Exemplo: A povos com restrições à mulher (voto x ampla defesa). A chave é definir até que ponto o relativismo cultural pode justificar a supressão de direitos humanos. A doutrina nesses confrontos tem se posicionado à favor da norma mais benéfica à pessoa humana. (OAB) De acordo com o universalismo dos Direitos Humanos, no tocante à interpretação, em caso de conflito, da norma interna e externa de direitos e garantias, a) prevalece sempre a norma interna. b) norma posterior derroga a anterior. c) norma especial derroga a geral no que apresenta de específico. d) prevalece sempre a norma mais benéfica à pessoa humana. e) prevalece sempre a norma internacional. A DECLARAÇÃO A Assembleia Geral proclama A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Artigo II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Há alterações de direitos? Não necessariamente, pois o reconhecimento de novos direitos fundamentais não é feito para substituir, os já reconhecidos, ou seja, não há substituição de uma geração por outra. Temos a soma de direitos, ou seja, a cada novo direito fundamental que surge ele se soma aos anteriores. Artigo III Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo V Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. GUERRA – TRIBO DE JAH http://www.youtube.com/watch?v=KX_5MZFRTC4 GUERRA – Tribo de Jah Até que a filosofia regimes Que torna uma raça superior irmãos E outra inferior Seja finalmente humanas Permanentemente Desacreditada e abandonada Haverá guerra, guerra Rumores de guerra... Até que não haja paz Jamais cidadão De primeira e segunda classe De qualquer nação Até que a cor da pele guerra De um homem Não tenha maior significado Que a cor de seus olhos Haverá guerra Rumores de guerra... Até que direitos iguais Até que os ignóbios Prevaleçam para todos Que mantém nossos Sem distinção De raça, de credo ou de cor Oprimidos Em condições sub- Haverá guerra, guerra Rumores de guerra... Sejam destruídos Prá sempre banidos Eeeh!... Até esse dia O sonho da paz final Da almejada cidadania Até esse dia Não se conhecerá a E o papel da moralidade Internacional Não serão mais Que mera ilusão A ideia e um mundo Em harmonia Não se dará jamais Porque haverá A ser perseguida, Mas nunca atingida Porque haverá guerra Rumores de guerra... Rumores de guerra Eh!... ANÁLISE DE UMA CANÇÃO Guerra ao sul Guerra ao oeste Guerra ao norte Guerra ao leste Haverá guerra A guerra se alastrará Haverá guerra... “Guerra! Guerra! Guerra! Rumores de guerra Guerra tribal” “Babilônia em chamas Fazem tribo de Jah O Rappa sintonia Calma, paz, tranquilidade Paz!”... ANÁLISE DE UMA CANÇÃO Tendo como referência a canção “Guerra” de Tribo de Jah, responda as seguintes questões: 1) Qual é o significado do termo guerra? 2) Identifique na canção três exemplos de afronta à cidadania. 3) Localize um verso que denote pessimismo e outro que denote esperança. 4) Na sua opinião, é possível um mundo de paz e harmonia? Justifique sua resposta. Exercícios dos conceitos – correção 01- A Revolução Francesa representou a tomada de poder pela burguesia, como classe dominante, impondo nova estrutura social, cujo objetivo primordial era a plena expansão do capitalismo industrial e do mercado internacional. Com o fim do Antigo Regime na França, surgiram as revoluções burguesas na Europa no século XIX, que tornaram o capitalismo hegemônico no continente, e depois mundialmente. A Revolução Francesa promoveu uma nova relação do povo com o poder e o fim das desigualdades jurídicas e políticas entre as classes sociais. 02- A preocupação com o que é o ser humano e com os princípios que devem governar sua existência gerou o humanismo filosófico, pelo qual Deus era responsável pelo governo dos homens. Dessa forma , o governo dos homens passou de Deus para os próprios homens. 03- Pelo caráter histórico desses conceitos. As transformações sociais, econômicas e políticas criam novo desafios e questões para o governo dos homens, frutos da mudança da realidade e até então inéditas. Dessa forma, os princípios que regem uma sociedade, como a democracia e a filosofia, devem ser revistos para se adaptarem a essas mudanças. 04Porque são modificados com o tempo, respeitados as transformações sociais e políticas das sociedades. 05- As modificações ocorridas no século XXI, como globalização e o neoliberalismo, puseram em xeque o poder, a soberania e a autonomia do Estado, ou seja, a base da Declaração de 1948, que serviu de modelo para todas as declarações sobre os direitos do homem e do cidadão até hoje. Por isso, é muito importante que essa discussão sobre os direitos políticos, civis e sociais seja atualizada. 06- Porque os princípios que embasam a declaração de 1948 correspondem ao anseios da humanidade em construir sociedades mais justas, e esses princípios ajudaram nas lutas por liberdade, inclusão, reconhecimento, denuncia e punição ao uso indiscriminado da força e aos abusos de poder. 07 - Para os socialistas, a igualdade efetiva somente seria conseguida com a eliminação da propriedade privada. Entretanto , para os liberais, a defesa da propriedade era fundamental, pois todo pensamento social destes repousa sobre o direito à propriedade. Também havia a questão do papel do Estado,pois, segundo os socialistas, este deveria ser o principal agente das transformações sociais. Já os liberais defendem um Estado menos intervencionista e dirigente. 08- Não. As mudanças exigem novas interpretações dos direitos humanos, e mesmo os princípios devem ser revistos. Portanto é necessário discutir os princípios e seus significados para esclarecer seus limites e sua aplicabilidade. É preciso entender como defender a humanidade sem denegri-la, como agir em favor da liberdade sem destruí-la, como defender interesses minoritários sem cometer arbitrariedades e como respeitar as diferenças sem alimentar preconceitos. Retomada de conceitos 01- B