MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 65/2012 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.º 23206.000650/2012-96 EDITAL O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, CNPJ/MF n.º 10.729.992/0005-70, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com validade de 01 (um) ano, observando os preceitos legais em conformidade com o Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005, o Decreto nº 7.892, de 23/01/2013, a Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. OBJETO 1.1 O presente Pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MATERIAL PERMANENTE para uso do Campus Pelotas do Instituto Federal Sul-riograndense, com validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I. 2. ABERTURA 2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á no endereço eletrônico, data e horário abaixo indicados: SITE: www.comprasnet.gov.br DATA: 13/06/2013 HORÁRIO: 10h 2.2 Aberta a sessão, serão divulgadas as Propostas de Preços recebidas, e poderão ser dados os lances, observando-se a legislação pertinente, e o regramento constante neste Edital. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão: a) Os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atendam todas as exigências deste Edital e seus Anexos. b) As empresas que estejam devidamente cadastradas, abrangendo, no mínimo, o nível I - Credenciamento, no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, e que sejam cadastradas no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 Não poderão participar desta licitação as empresas: a) Em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. b) Em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. 1 c) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedidas de contratar com o Instituto Federal Sul-rio-grandense, ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública. d) Estrangeiras que não funcionem no País. 4. CREDENCIAMENTO 4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema no site www.comprasnet.gov.br. 4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Instituto Federal Sul-rio-grandense, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor antes da realização do Pregão. 5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2 A licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar, sob as penas da lei, que atende os requisitos do art. 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. 5.3 No ato de envio de sua proposta, a licitante deverá declarar, também, em campo próprio do sistema, que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; b) Não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; c) Não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; d) A proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP. 5.4 Incumbirá ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço, a partir da publicação do Edital até as 10h do dia 13/06/2013, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 2 5.6 Ao cadastrar a Proposta de Preços as licitantes deverão, obrigatoriamente incluir a marca, o modelo ou referência do fabricante e a descrição detalhada do objeto ofertado, não podendo escrever descrição resumida e complementada com a informação "conforme edital", sob pena de desclassificação no caso de não atendimento de quaisquer destas exigências. 5.7 A Proposta de Preços da licitante vencedora, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada com base na Planilha da Proposta Comercial – Anexo II, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e anexada no sistema eletrônico quando a licitante for convocada, via chat, no prazo estabelecido pelo(a) pregoeiro(a), da mesma forma devera ser enviada a Ata de Registro de Preços, assinada pelo representante da empresa. 5.8 A Proposta de Preços original, acompanhada da Ata de Registro de Preços devidamente assinada, deverá ser encaminhada, observando o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da sua aceitação no sistema, para o seguinte endereço: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense Campus Pelotas DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO/PREGÕES PREGÃO N.º 65/2012 Praça Vinte de Setembro, nº 455 Sala 136C Centro Pelotas/RS 96015-360 5.9 O licitante não poderá ofertar proposta em quantidade inferior à total estimada para o item licitado. 5.10 Serão desclassificadas as licitantes que não atenderem ao item 5.7 deste edital. 5.11 A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante na Planilha da Proposta Comercial – Anexo II deste Edital e conter: a) Prazo de entrega de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho; b) Prazo de garantia dos materiais de acordo com o descrito em cada item no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, ou de, no mínimo, 12 (doze) meses para os casos omissos a contar da data de emissão da Nota Fiscal; c) Local de entrega dos materiais, conforme item 05 do Termo de Referência, Anexo I do Edital; d) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas tais como frete (CIF), impostos, taxas, seguros, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão; e) Razão Social, CNPJ, endereço completo, número do telefone, fax e e-mail, bem como, número da conta corrente, nome do banco e agência onde deseja receber seus créditos; f) Preço unitário e total do item cotado, em algarismos, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do presente Edital; g) Marca e modelo do material ofertado. 3 5.12 O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da Proposta de Preços. 5.13 Após a homologação da ata, a licitante vencedora obriga-se a manter sua proposta pelo prazo da vigência do Registro de Preços indicado no item 1 deste Edital. 5.14 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.15 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 5.16 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.17 Poderão ser admitidos pelo(a) Pregoeiro(a) erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 6. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS A partir das 10h do dia 13/06/2013 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 65/2012, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances. 7. FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3 Os lances deverão ser ofertados para o VALOR UNITÁRIO DO ITEM, com apenas duas casas decimais. Caso isso não ocorra, o pregoeiro irá desconsiderar a terceira casa decimal em diante, sendo o valor ajustado dessa forma considerado negociação com o licitante vencedor. 7.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 7.6 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos aos atos realizados. 7.7 O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes. 7.9 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 4 7.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a), emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11 Após o encerramento da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação. 7.12 O(a) Pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor. 8. CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto nos termos do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem atendido o disposto no item 5.2 deste Edital. a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% à proposta mais bem classificada. b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.2 No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta. 8.3 As licitantes serão convocadas, na ordem de classificação, para que possam oferecer novo lance, no prazo de 10 (dez) minutos, e igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarada vencedora da fase de lances. 8.4 Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-seão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei n.º 8.666/1993, e na Lei n.º 10.520/2002. 8.5 As etapas descritas nos itens de 8.1 a 8.6 acima serão procedidas de forma automática pelo Sistema do Comprasnet, imediatamente após a fase de lances. 8.6 A licitante que, convocada, não apresentar novo lance, dentro do prazo estabelecido pelo Sistema do Comprasnet, permanecerá na classificação anterior. 9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 9.1 Logo após a aplicação dos critérios de preferência pelo sistema, a licitante deverá apresentar os documentos que comprovem a(s) condição(ões) declarada(s): 9.1.2 A não comprovação do efetivo direito aos benefícios declarados acarretará a desclassificação da proposta da licitante naquele item. 9.2 Na análise da Proposta de Preços serão verificados o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5 9.3 O(a) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das Propostas de Preços, decidindo sobre aceitação dos preços obtidos. 9.4 Após encerramento dos lances e negociação, caso o menor preço ofertado seja superior ao máximo admitido pelo presente Edital, conforme consta no Termo de Referência, Anexo I, o mesmo não será aceito. 9.5 Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.6 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o(a) Pregoeiro(a) divulgará o resultado do julgamento da Proposta de Preços e será verificado o atendimento pelas licitantes das condições habilitatórias, com base nos dados cadastrais do SICAF e nas declarações referidas no item 5.4 deste Edital. 9.7 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 9.8 Ocorrendo a situação referida no item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 9.9 A indicação do lance da vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão na ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 10. HABILITAÇÃO 10.1 A situação cadastral da licitante vencedora será verificada junto SICAF, após a análise e julgamento da Proposta de Preços. 10.1.1 O cadastro deverá abranger os níveis I, II, III, IV e VI do SICAF. 10.1.2 Caso a licitante não possua algum(ns) dos níveis citados acima, poderá apresentar durante a sessão, os documentos correspondentes, de acordo com a IN n.º 02/2010 e Portaria n.º 27/2010 da SLTI/MP e com os Arts. 27, 28, 29 e 31 da Lei n.º 8.666/1993. 10.2 Serão consultadas, junto ao site www.comprasnet.gov.br, as declarações da licitante vencedora relacionadas abaixo: a) Declaração de ciência e concordância com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; b) Declaração de que se enquadra no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006; c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; e) Declaração de que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP. 6 10.3 Será admitida, para fins de comprovação da habilitação, a apresentação das certidões que estiverem com a data de validade vencida junto ao SICAF, mediante encaminhamento imediato da certidão, através do e-mail [email protected]., com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, para o endereço indicado no item 5.9 deste Edital, observado o prazo legal de 02 (dois) dias úteis. As certidões atualizadas apresentadas pelas licitantes passarão a fazer parte do processo licitatório. 10.4 Conforme a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, será verificada no sítio http://www.tst.jus.br/certidao, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 10.5 A licitante favorecida pelos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá entregar a documentação, mesmo que com possíveis restrições, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 02 (dois) dias, quando for o caso. 10.6 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem aos itens 10.1 à 10.5, e seus subitens. 10.7 Após a habilitação, será aberto o prazo de trinta minutos para os licitantes que desejarem reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado e a registrá-los posteriormente, após convocação do órgão gerenciador, na ata. 10.7.1 Os licitantes nessa condição devem encaminhar suas propostas pelo e-mail [email protected]. 10.7.2 O pregoeiro anunciará via chat o encerramento do prazo de trinta minutos e os licitantes que apresentaram proposta com valor igual ao do licitante vencedor. 10.7.3 A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 10.7.4 Se houver nova proposta de mais de um licitante, os mesmos serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 10.7.5 As propostas enviadas por e-mail, referente ao item 10.7.1, terão que ser enviadas as originais para o endereço constante no item 5.8, considerando o prazo de até 2 (dois) dias após a adjudicação do objeto. 11. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, serão aceitos pedidos de esclarecimentos exclusivamente por meio eletrônico no endereço: [email protected]. 11.2 O pedido de esclarecimento e a resposta correspondente serão publicados no site www.comprasnet.gov.br, em tempo hábil. 11.3 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão. 11.4 Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 11.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 11.6 O número do telefone do Setor de Pregões do Campus Pelotas do Instituto Federal Sulrio-grandense é (53) 2123-1009. 7 12. RECURSOS 12.1 Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao(à) Pregoeiro(a), por meio eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da sessão. 12.2 Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso. 12.3 As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) Pregoeiro(a), à vencedora. 12.5 O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo. 12.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense Campus Pelotas COORDEANDORIA DE COMPRAS Praça Vinte de Setembro, 455 – Sala 136C Centro Pelotas/RS CEP 96015-360 12.8 Não serão aceitos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por qualquer outro meio, exceto o sistema do site www.comprasnet.gov.br. 13. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 13.1 A empresa vencedora obrigar-se-á entregar o material estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência deste Edital, bem como no prazo e quantitativo nele estabelecidos. 13.2 O material fornecido fora das especificações, ficará sujeito à imediata substituição pela empresa vencedora, sem qualquer ônus para o Instituto Federal Sul-rio-grandense. 13.3 A empresa vencedora, sempre que solicitado, obrigar-se-á apresentar catálogo do material cotado, ou enviar amostras no caso de solicitado no Termo de Referência, no prazo definido pelo(a) Pregoeiro(a). 13.4 A não apresentação do catálogo referido no item anterior, no prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), acarretará a recusa da proposta para o respectivo item, ensejando assim, o exame da proposta subsequente. 13.5 A empresa vencedora obrigar-se-á manter até a data do pagamento, as condições de habilitação apresentadas na licitação. 8 14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para aquisição do objeto da presente licitação correrão por conta da Fonte 0112, Elemento de Despesa 449052, Programa de Trabalho 12.363.2031.20RL.0043. 15. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 O Registro de Preços será formalizado mediante assinatura da Ata de Registro de Preços pelo Instituto Federal Sul-rio-grandense e pelas licitantes vencedoras. O extrato da ata, publicado no Diário Oficial da União terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições e prazos estipulados neste Edital. 15.2 A existência de preços registrados não assegura às licitantes o direito ao fornecimento do objeto, podendo a Administração, se assim entender, promover nova licitação específica para aquisição dos mesmos, sendo assegurada, entretanto, ao fornecedor com preço registrado o fornecimento em igualdade de condições. 16. FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA 16.1 Quando da entrega do material, serão verificadas as suas especificações por servidores do Instituto Federal Sul-rio-grandense, de acordo com o Edital. Sendo confirmadas essas especificações o equipamento será aceito e a Nota Fiscal encaminhada para pagamento. 16.2 Somente será dado recebimento ao material que vier acompanhado da respectiva Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55 ou Danfe, cuja validade da assinatura digital e autenticidade do arquivo digital serão verificadas no ato do recebimento. Conforme o Protocolo ICMS nº 42/2009, é obrigatória a apresentação de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à nota fiscal modelos 1 e 1A, exceto para o Microempreendedor Individual (MEI), o qual está desobrigado de apresentar NF-e pela Lei Complementar 123/2006. 16.3 As quantidades constantes do Termo de Referência, Anexo I, serão fornecidas mediante a emissão da Nota de Empenho, através de entrega parcelada, conforme necessidades do Instituto Federal Sul-rio-grandense. 16.4 Na hipótese da adjudicatária não atender a convocação para o fornecimento e não apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação. 16.5 A ausência de justificativa prevista no item anterior, bem como o não acolhimento da justificativa apresentada, sujeitará a adjudicatária às sanções previstas no item 20 deste Edital. 16.6 O prazo e o local de entrega do objeto contratado é o constante no Anexo I. 17 ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1 A Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participando do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 17.2 Somente será autorizada adesão à ata por órgãos não participantes após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. 17.3 O total das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 9 18. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18.1 A adjudicação do objeto do presente certame será feita pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. 18.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo(a) Pregoeiro(a), ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19.1 O pagamento será feito, por meio de ordem bancária, na conta indicada pelo fornecedor, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo do objeto. 19.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo próprio fornecedor, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de Habilitação e da Proposta de Preços, bem como na Nota de Empenho. 19.2.1 Será obrigatória a apresentação de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à nota fiscal modelos 1 e 1A nos termos do Protocolo ICMS nº 42/2009, exceto para o Microempreendedor Individual (MEI), o qual está desobrigado de apresentar NF-e pela Lei Complementar 123/2006. 19.2.2 Deverá constar também na Nota Fiscal, mais precisamente no campo observações as informações para pagamento da ordem bancária: Número da Conta Corrente, Agência e Banco. 19.3 O fornecedor obriga-se a manter durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação apresentadas na licitação. 19.4 No momento do pagamento, será consultado o SICAF, para comprovação da regularidade fiscal do fornecedor. 19.5 No momento do pagamento serão aplicados a retenção e o recolhimento de contribuições e impostos federais, de que trata o art. 64 da Lei n.º 9.430 de 27/12/1996, nos termos da IN n.º 539 de 25/04/2005 da Secretaria da Receita Federal, podendo ser repassado ao fornecedor o comprovante de recolhimento, mediante solicitação. 19.6 Caso o fornecedor seja optante pelo SIMPLES NACIONAL – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 20. REAJUSTE DOS PREÇOS 20.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 20.2 Não serão concedidos reajustes no período de até 60 (sessenta) dias após a homologação, independentemente de variação cambial. 21. PENALIDADES 21.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital, erros ou atraso na entrega dos materiais e ainda, quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes sanções: a) Advertência; 10 b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal, por dia em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste pacto, até o máximo de 30 (trinta) dias; c) Impedimento de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme fixação da autoridade, em função da natureza e da gravidade da falta cometida. 21.2 Conforme determina o art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 21.3 Estará sujeita à multa a licitante vencedora que deixar de cumprir nos prazos e condições estipulados, a obrigação assumida, salvo motivo de força maior ou outro devidamente justificado e aceito pela Administração. 21.4 O valor correspondente à multa será abatido dos pagamentos que a licitante vencedora tenha a receber da Administração. 21.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 21.6 Por descumprimento das obrigações constantes da Ata de Registro de Preços, serão aplicadas as penalidades previstas na Cláusula Décima da mesma. 22. DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 22.2 Esta licitação poderá ser revogada por interesse do Instituto Federal Sul-rio-grandense, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a licitante tenha direito a qualquer indenização. 22.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta de Preços. 22.4 É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta de Preços. 22.5 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.6 Após apresentação da Proposta de Preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a). 22.7 Integram este Edital os seguintes Anexos: a) Anexo I – Termo de Referência. 11 b) Anexo II – Planilha da Proposta Comercial. c) Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços. 22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal. 22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão. 22.10 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do presente Edital, o lance é considerado Proposta de Preços. 22.11 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, Subseção Judiciária de Pelotas/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 22.12 Este Edital poderá ser obtido pela Internet no site www.comprasnet.gov.br. Pelotas, 27 de maio de 2013 Rafael Blank Leitzke Diretor Geral 12 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 65/2012 1. OBJETO Item 1 2 3 4 5 6 7 8 Descrição Unid QUANT Kit Trado Caneco 4" em aço inoxidável: 01 caçamba 4" e 20 cm de comprimento; 02 hastes de 40 cm; 01 cabo cruzeta; 02 chaves Unid. fixa 18/19 mm; estojo. Conjunto destinado a coletas de solo, em diferentes profundidades. Kit Trado Holandês 4" em aço inoxidável: 01 caçamba 4" e 20 cm de comprimento; 02 hastes de 40 cm; 01 cabo cruzeta; 02 chaves fixa 18/19 mm; estojo. Conjunto destinado a coletas de solo, em diferentes profundidades. Kit Trado Helicoidal 3/4" em aço inoxidável: 01 broca 3/4" e 20 cm de comprimento; 02 hastes de 40 cm; 01 cabo cruzeta; 02 chaves fixa 18/19 mm; estojo. Conjunto destinado a coletas de solo, em diferentes profundidades. Hastes prolongadoras em aço inoxidável 5/8 100 cm de comprimento para Kits Trados. Hastes usadas para prolongar o comprimento do trado a fim de possibilitar amostragens de solos mais profundas. Termo-Higrômetro Digital; aparelho destinado a medições de temperatura e umidade ambientais; Display Digital com mostrador de temperatura, umidade e horário, simultaneamente; Mostrador de escala de conforto quanto à exposição à umidade e temperatura; Sensor Externo com fio mínimo de 2 metros de comprimento; Registrador de máxima e mínima; Funções de tempo e alarme; Protetor para o sensor externo; Faixa de medição: interna: -30ºC ~ 50°C / externa: -50°C ~70°C. Umidade: 20% ~ 99%, precisão ± 1ºC e ± 5%U.R.; alimentação: 1 pilha de 1.5V AAA. Referência aparelho similar ou superior: modelo HT 600. Turbidímetro Portátil; faixa de operação: 0,00 a 50,00 FTU / 50 a 1000 FTU; resolução mín: 0,01 FTU e 1 FTU dentro da faixa de operação; precisão ±0.5 FTU ou ±5%; calibração mín de 3 pontos; fonte luminosa de LED IV; alimentação: 4 x 1,5V AA; autonomina mín: 50 horas de uso contínuo; desligamento automático; condições de utilização mín: 0 a 50°C; umidade relativa máx 95% sem condensação; memorização de ±200 medições; interface com computador: porta serial RS232 ou USB; relógio interno; manual de instruções em português; assistência técnica no estado ou no país. Turbidímetro de bancada com microprocessador interno; gabinete resistente à corrosão; interface com computador: porta RS232C ou USB; lâmpada para mín 15.000 horas de trabalho; calibração automática com no mín (05) cinco padrões; dois sensores tipo foto-diodo de Silício (90° e 180°: correção de erros de cor da água; atender Portaria 518/2004 MS; manual de instruções em português; assistência técnica no estado ou, pelo menos, no país. Bloco digestor para DQO - demanda química de oxigênio; aquecimento rápido; display digital com cronometro, alarme sonoro e sistema de desligamento automático; capacidade mín para 15 13 Unid. Unid. Unid. 3 VALOR UNIT MÁXIMO (R$) 761,50 3 682,16 3 622,50 13 164,33 356,96 Unid. 4 Unid. 1 5.940,86 Unid. 1 7.252,88 Unid. 1 9 10 11 12 13 14 tubos de 16 mm de diâmetro; faixa de trabalho mín: temperatura ambiente a 165°C e tempo de 1 a 480 minutos; tensão: ±90 a 240 V, 50/60 Hz; manual de instruções em português; assistência técnica no estado ou, pelo menos, no país. Frasco para análise de DBO - demanda biológica de oxigênio; vidro de borosilicato; capacidade de 300 mL; com rolha de vidro; com selo d´água. Bomba de vácuo com produção de vácuo ou ar comprimido; manômetro e vacuômetro para controle; filtros de entrada e saída de ar; deslocamento de ar mín: 35 l/min; vácuo final aproximado de 25 polegadas; motor bivolt; assistência técnica no estado - RS. Sistema completo para determinação de DBO pelo método manométrico (sem mercúrio); kit com 06 unidades - garrafas na cor âmbar com suporte para absorção de CO2; sensores eletrônicos de pressão para leitura; display digital; faixa mín de trabalho: 90, 250, 600, 900 ppm de DBO; agitador com no mín 06 lugares; manual em português; assistência técnica no estado - RS. Medidor de condutividade, resistividade, salinidade, percentual de cinzas e temperatura; microprocessado; leitura contínua e congelada; compensação automática de temperatura de 0 a 100°C; bivolt; faixas de trabalho mínimas: 0,01 milisiemens/cm a 2 Siemens/cm, resistividade de 0,5 OHM.cm a infinito, salinidade de 0 a 10.000 mg/L - 0 a 20% de cinzas; manual em português; assistência técnica no estado - RS. Cromatógrafo líquido de alta eficiência (CLAE ou HPLC); equipado com bomba quaternária; taxa de vazão de 0,01 a 10,0 mL/min; pressão aproximada de 6.000 PSI; tempo de corrida, gradiente de concentração e mistura de solventes programáveis; detector UV-Vis DAD (diodo array - arranjo de diodos); detecção de pico integrado; exatidão aproximada de 0,5 nm; 03 colunas: sílica, C8 e C18, com as respectivas colunas de guarda; interface com computador com software e porta RS232; mín de 12 meses de garantia; instalação no local; assistência técnica no estado - RS. Conjunto didático medidor de vazão com sensor e software. Conjunto didático composto por: medidor de vazão por placa de orifício; estrutura em alumínio e aço inoxidável; dois hidrodutos 4370; dois hidrodutos 12300 com fixação magnética; duas uniões para redução 12x8 tipo de conexão rápida; dois hidrodutos 8x70; dois hidrodutos 8x50; um (01) sensor de pressão diferencial; miniDIN; fixação mecânica com mufa em aço de entrada lateral, manípulo M5; circuito eletrônico embutido; chassi em alumínio com tampas em aço; terminais de entradas alta e baixa para duto de pressão; circuito eletrônico embutido; dutos de pressão com junta expansora; cabo de ligação miniDIN. Faixa de operação: 0 a 250 mmH2O, precisão ± 2 %; alimentação via interface; Software para aquisição de dados, ambiente Windows XP/Windows7 com graficação dos sinais dos sensores, exporta dados para programas como Excel e MatLab, armazena dados coletados em tabelas; possui ferramentas para aquisição dos dados em tempo real como osciloscópio, grade de aquisição e mostrador analógico; ferramentas de contagem de tempo com funcionalidades como cronometragem entre dois sensores; cronometragem da passagem do objeto pelo sensor e cronometragem de eventos cíclicos, grades xt; grades xy, etc.; interface de comunicação com PC, gabinete em aço, liga-desliga, led indicador, bornes miniDIN, conector USB, cabo USB 2.0. Interface de comunicação com o PC via porta USB. Taxa de aquisição: 10.000 amostras/s. Resolução de no mínimo 10 bits. Quatro entradas: analógicas e digitais; alimentação de 85 a 250 VAC, automática, consumo: 5 Watts, fonte de alimentação entrada automática 100 a 240 VCA, 50/60 Hz, 5 W, saída 5 VCC/1 A saída 14 4.627,02 Unid. 12 48,99 Unid. 1 Unid. 1 Unid. 1 5.465,66 Unid. 1 111.333,33 Unid. 1 8.962,66 1.939,00 8.836,66 15 com conexão DIN e cabo de força; Um (01) Sensor de pressão absoluta, miniDIN, fixação mecânica com mufa em aço de entrada lateral, manípulo M5; carenagem em alumínio com tampas em aço, circuito eletrônico embutido; chassi em aço; terminal para entrada de duto de pressão; cabo de ligação miniDIN. Faixa de operação: 20 a 250 kPa (2,9 a 36,3 psi), precisão: ±1,5 %, alimentação: via interface; Dois (02) Sensores de temperatura para líquidos, miniDIN, fixação mecânica com mufa em aço de entrada lateral, manípulo M5, circuito eletrônico embutido, chassi em aço, elemento termoresistivo encapsulado em ponteira de aço inoxidável, cabo de ligação miniDIN, faixa de operação: -50 ºC a 150 ºC; resolução: ± 0,2 ºC, precisão ± 1 ºC, alimentação: via interface. Acompanha manual técnico e de montagem com sugestões de roteiros experimentais e listagem de conferência dos componentes do conjunto. Conjunto Termômetro Digital Portátil com DataLogger. Conjunto composto por: Um (01) Termômetro digital com Display de Cristal Líquido (LCD) de 5 dígitos Escala: - Tipo K: 1000 a 1.370°C 199.9°C a 999,9°C 1000 a 2498°F -199.9 a 999,9°F - Tipo J: 1000 a 1210°C -199,9 a 999.9°C 1000 a 2210°F -199,9 a 999.9°F Precisão: -Tipo K: -199,9°C a 1.370°C ± (0,5% + 1°C) -199,9°F a 2498°F ± (0,5% + 1,8°F) -Tipo J: -199,9 a 1210°C ± (0,5% + 1°C) -199,9 a 2210°F ± (0,5% + 1,8°F) Resolução: - Tipo K: De 1000 a 1.370°C a resolução é de 1°C De -199.9°C a 999,9°C a resolução é de 0,1°C De 1000 a 2498°F a resolução é de 1°F De -199.9 a 999,9°F a resolução é de 0,1°F - Tipo J: De 1000 a 1210°C e -199,9 a 999.9°C a resolução é de 1°C De 1000 a 2210°F e -199,9 a 999.9°F a resolução é de 1°F Tipo de sensor: Sensor Termopar Tipo K ou J ou Pt-100 Canais de entrada: 4 canais, T1, T2, T3 e T4 Tempo de resposta: Aprox. 1 segundo Interface Serial: RS-232 Data logger com capacidade de armazenar até 16000 dados Data Hold: Congela a leitura no display Memória: Máxima e Mínima Desligamento automático ou manual Temperatura de operação: 0 a 50ºC Umidade de operação: Menor que 80% UR Alimentação: 6 pilhas de 1,5V "AAA" ou adaptador de 9V Dimensões: 174 x 68 x 42mm Peso: 310g. Fornecido: Manual de instruções em português; Oito (08) sensores tipo K Modelo S-02K Junção Chromel – Alumel; Unid. Capacidade de medição de -50º a 250ºC; Comprimento igual ou maior que . 1000 mm; Faixa de Medida: -40°C~204°C (40°F~400°F). Precisão: ±0.75%Leit. ou ±2.2°C. Aplicação: Genérica. Conector: Tipo Miniaura Compensado. Um (01) Cabo conversor USB mod.CRS-80 Cabo adaptador de interface Serial (RS-232) para USB. Aplicação: Utilizado para conectar instrumentos microprocessados com saída RS-232 à entrada USB de um computador. Compatibilidade: Windows 98 / ME / 2000 / XP Fornecido: Software e manual de instruções. Um (01) Cabo de Conexão RS-232 modelo CRS 20 Aplicação: Utilizado para conectar instrumentos microprocessados com saída RS-232 a um PC ou ao Data-Logger; Software mod. SW-U801, Sistema operacional: Windows 98, 2000 e XP; Requisitos do Software: Pentium 3, 2000 ou superior; Porta de comunicação: COM1, COM2, COM3 e COM4; Registros de dados: Automático ou manual; Taxa de amostragem: 2 a 3.600 seg. Função: Registro de dados, exibição de texto, exibição analógica, exibição de gráficos, limite alto/baixo, questiona dados, relatório de texto e relatório de gráfico Fornecido: 1 CDROM e manual de instruções em português . Uma (01) Maleta para Transportes de alumínio ou outra liga metálica resistente, divisórias e dimensões igual ou superior a 460 mm de comprimento; 335 mm de largura e 155 mm de altura. 15 1 1.441,03 16 17 18 Moto bomba centrífuga. Vazão mínima necessária: 3,0 m3/h; Altura manométrica mínima: 2,0m; Potência: 1/4 CV; Rotor fechado de alumínio; Diâmetro do rotor: 106 mm; Caracol da bomba de ferro fundido; Selo mecânico constituído de aço inox AISI-304, buna N, grafite e cerâmica; Unid. Rotação do motor: 3450 rpm; Alimentação: 220 Volts; Rede monofásica; Freqüência: 60 Hz; Motor elétrico IP-00 com capa de proteção, termostato, capacitor permanente, 2 Pólos, Bocais de sucção e recalque Roscados com diâmetro de 3/4". Moto bomba centrífuga. Vazão mínima necessária: 4,0 m3/h; Altura manométrica mínima : 5,0m; Potência: 1/2 CV; Rotor fechado de alumínio; Diâmetro do rotor: 115 mm; Caracol da bomba de ferro fundido; Selo mecânico constituído de aço inox AISI-304, buna N, grafite e cerâmica; Unid Rotação do motor: 3450 rpm; Alimentação: 220 Volts; Rede monofásica; Freqüência: 60 Hz; Motor elétrico IP-00 com capa de proteção, termostato, capacitor permanente, 2 Pólos,Bocais de sucção e recalque Roscados com diâmetro de 3/4" Oxímetro portátil – Medidor de oxigênio dissolvido; com maleta; resistente à água; microprocessado, com calibração e compensação da temperatura automáticas; sonda polarográfica com tampa de proteção da membrana; congelamento de leitura; alimentação: 4 pilhas de 1.5V AA/± 200 horas de autonomia; desligamento Unid. automático; entrada para alimentador 12V DC; condições mínimas de utilização: de 0 a 50°C; umidade relativa máxima 100%; ±4 m de cabo do sensor; manual de instruções em português; assistência técnica no estado ou, pelo menos, no país. 2 353,75 7 376,33 1 5.475,75 2. FINALIDADE O objeto desta licitação será utilizado pela área de TSA do Campus Pelotas, para atender às demandas contidas nos projetos de material permanente. 3. ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL Deverão ser rigorosamente observadas às especificações dos materiais objeto desta licitação, respeitando-se os requisitos mínimos exigidos, sem preferência de marcas, por mais semelhanças que estas possam vir a ter com as existentes no mercado. Serão aceitos produtos com especificações iguais ou superiores, observando, no entanto, o exclusivo critério de julgamento pelo menor preço. 4. PRESCRIÇÕES Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da Proposta de Preços e do recebimento do material licitado: a) Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência. b) Havendo divergência nas especificações entre o Edital e o SIDEC, o fornecedor deverá atender as constantes no Edital. c) Nenhum produto constante do presente Termo de Referência remanufaturado, recondicionado, reciclado ou de segunda mão. poderá ser d) Todo o material deverá ser novo, produzido por empresa especializada e legalmente estabelecida, e sua procedência deverá ser facilmente aferida pela embalagem. Não serão aceitos produtos de fabricação doméstica. 16 e) Os bens deverão ser fornecidos, obrigatoriamente, de acordo com as especificações constantes da proposta e o prazo de entrega obedecido rigorosamente. f) O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data da Proposta de Preços. g) Caso a totalidade de um item não tenha sido adquirida até a metade do período de vigência da ata, será realizada pelo solicitante nova pesquisa de preços antes de novas aquisições, para assegurar a vantajosidade da compra. h) Após a assinatura da ata, a licitante vencedora obriga-se a manter sua proposta pelo prazo da vigência do Registro de Preços, indicada no item 1 do Edital. i) O prazo de entrega do material deverá ser de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. j) O prazo de garantia do material deverá estar de acordo com o descrito em cada item da tabela e, para os casos omissos, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal. k) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto. 5. ENTREGA O material deverá ser entregue em horário comercial no Campus Pelotas até as quantidades descritas no quadro a seguir e no endereço especificado no item 5.1 deste termo de referência. Campus Pelotas Qtde. Item 3 3 3 13 4 1 1 1 1 12 1 1 1 1 1 1 2 2 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 17 5.1 A entrega deverá ser agendada e realizada em horário comercial, nos respectivos endereços: LEGENDA UASG ENDEREÇO CAMPUS PELOTAS Praça Vinte de Setembro,455 158467 - Instituto Federal Sul-rio-grandense Pelotas/ RS - 96015-360 Campus Pelotas COORDENADORIA DE ALMOXARIFADO telefone: 53-2123-1093 5.2 No Campus Pelotas a entrega deverá ser agendada na COORDENADORIA DE ALMOXARIFADO pelo telefone: (53) 2123-1093 em horário comercial. 5.3 Após agendado e entregue, o material será recebido conforme artigo 73 inciso II da Lei 8666/93: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, com o prazo de até 15 dias; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 18 ANEXO II PLANILHA DA PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 65/2012 ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UNID. QUANT. MARCA E MODELO VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ Prazo de entrega do material: no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho. Prazo de garantia do material: de acordo com o descrito em cada item individualmente ou, de no mínimo de 12 (doze) meses para os casos omissos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal. Local de entrega do material: o material será entregue, conforme item 05 do Termo de Referência. Declaração: nos preços cotados estão incluídas todas as despesas tais como frete (CIF), impostos, taxas, seguros, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Pregão. Licitante: Razão Social, CNPJ, endereço completo, número do telefone, fax e e-mail, bem como, número da conta corrente, nome do banco e agência onde deseja receber seus créditos. _____________, ___ de __________ de 2013 _______________________________ (Nome do declarante) __________________________________ (N.º da CI do declarante) 19 ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 65/2012 PROCESSO Nº 23206.000650/2012-96 VALIDADE: 12 MESES Aos XX dias do mês de XXXX de 2013, a União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE – CAMPUS PELOTAS, com sede no município de Pelotas, inscrito no CNPJ sob o nº 10.729.992/0005-70, neste ato representado por Rafael Blank Leitzke, Diretor Geral do Campus; Nos termos da lei nº 10.520, de 2002; da lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº XX/XXXX, conforme Ata publicada em XX/XX/XXXX e homologada por XXXXXXXX; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata, oferecidos pela empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXXXXX, no município de XXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXX, cuja proposta foi classificada em XX lugar no certame. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto desta ata é o registro de preços para eventual aquisição de XXXXXXX, visando atender às necessidades do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE – CAMPUS PELOTAS, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA/FABRICANTE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 2 3 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1 O órgão gerenciados da presente ata é o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE – CAMPUS PELOTAS. 2.2 São órgãos participantes: 2.2.1 XXXXX 2.2.2 XXXXXXX 2.2.3 XXXXXXXXX 20 2.3 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993. 2.3.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º, art. 22 do Dec. nº 7.892/2013). 2.3.2 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, para o órgão gerenciador e órgãos participantes, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta ata de registro de preços (§ 3º, art. 22 do Dec. nº 7.892/2013); e, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, para órgãos não participantes que aderirem (§ 4º, art. 22 combinando com o inc. III do art. 9º, todos do Dec. nº 7.892/2013). 2.3.3 Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador. 2.4 Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados (exegese do inciso XI, art. 9º do Decreto n° 7.892/2013). 2.5 O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º, art. 22 do Dec. nº 7.892/2013). 2.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata (§ 6º, art. 22 do Dec. nº 7.892/2013). CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A revisão da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto nº 7.892/2013, conforme previsto no Edital. 4.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º, art. 12 do Dec. nº 7.892/2013). 4.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 17 do Dec. nº 7.892/2013). 21 4.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador deverá: 4.4.1 Convocar o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 4.4.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 4.4.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão poderá: 4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.5.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.7 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1 O fornecedor terá seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: 5.1.1 descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 5.1.4 por razões de interesse público motivadas e justificadas; 5.1.5 não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata ou a pedido do fornecedor (art. 21 do Dec. nº 7.892/2013). 5.3 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 5.3.1 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892/2013. 5.3.2 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação. 5.4 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 22 equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 5.4.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 5.5 Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN e à CNDT, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 5.6 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 5.7 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.8 Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO 6.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 7.1 A Contratada obriga-se a: 7.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 7.1.1.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 7.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.2.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos; 7.1.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 7.1.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 23 7.1.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 7.1.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 7.2 A Contratante obriga-se a: 7.2.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 7.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 7.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 7.2.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 8.1 Os bens serão recebidos: a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação por pessoa responsável, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência. 8.1.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO 9.1 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. 9.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 9.2.1 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 9.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 9.4 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente 24 quanto à regularidade fiscal e trabalhista (CNDT), devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 9.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.5.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9.6 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 9.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.8 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: 10.1.1 Não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços; 10.1.2 Apresentar documentação falsa; 10.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 10.1.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 10.1.5 Comportar-se de modo inidôneo; 10.1.6 Cometer fraude fiscal; 10.1.7 Fizer declaração falsa; 10.1.8 Ensejar o retardamento da execução do certame. 10.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de 01% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; b.2. Compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial sobre a obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor do contrato; c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE pelo prazo de até dois anos; 25 d. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. 10.2.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.3 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 10.3.1 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 10.3.2 tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 10.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 10.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 10.7 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de XX (XXX dias), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 10.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 11.2 Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 65/2012 e a proposta da empresa. 11.3 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente. 11.4 O foro para dirimir as questões relativas à presente Ata será o da Seção Judiciária de Pelotas/RS – Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro. Município de XXXX, XX de XXXX de XXXX. 26 _________________________________ Representante do Órgão _________________________________ Representante da Empresa 27