MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 65/2012
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO N.º 23206.000650/2012-96
EDITAL
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE,
CNPJ/MF n.º 10.729.992/0005-70, torna público para conhecimento dos interessados, que
realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS,
do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com validade de 01 (um) ano, observando os preceitos
legais em conformidade com o Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005, o Decreto nº 7.892, de
23/01/2013, a Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e
subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, e subordinado às condições
e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. OBJETO
1.1 O presente Pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de
MATERIAL PERMANENTE para uso do Campus Pelotas do Instituto Federal Sul-riograndense, com validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação, conforme
especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
2. ABERTURA
2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á no endereço eletrônico, data e horário abaixo
indicados:
SITE: www.comprasnet.gov.br
DATA: 13/06/2013
HORÁRIO: 10h
2.2 Aberta a sessão, serão divulgadas as Propostas de Preços recebidas, e poderão ser dados
os lances, observando-se a legislação pertinente, e o regramento constante neste Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão:
a) Os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atendam
todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
b) As empresas que estejam devidamente cadastradas, abrangendo, no mínimo, o nível I
- Credenciamento, no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores,
e que sejam cadastradas no site www.comprasnet.gov.br.
3.2 Não poderão participar desta licitação as empresas:
a) Em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição.
b) Em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
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c) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedidas
de contratar com o Instituto Federal Sul-rio-grandense, ou que tenham sido declaradas
inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública.
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema no site www.comprasnet.gov.br.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou ao Instituto Federal Sul-rio-grandense, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto
ao órgão provedor antes da realização do Pregão.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2 A licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá
declarar, sob as penas da lei, que atende os requisitos do art. 3º, no ato de envio de sua
proposta, em campo próprio do sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
5.3 No ato de envio de sua proposta, a licitante deverá declarar, também, em campo próprio
do sistema, que:
a) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como
de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b) Não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação, ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores;
c) Não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
d) A proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de
acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de
2009 da SLTI/MP.
5.4 Incumbirá ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
5.5 A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da senha privativa da licitante e
subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e
o preço, a partir da publicação do Edital até as 10h do dia 13/06/2013, horário de Brasília/DF,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
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5.6 Ao cadastrar a Proposta de Preços as licitantes deverão, obrigatoriamente incluir a
marca, o modelo ou referência do fabricante e a descrição detalhada do objeto ofertado,
não podendo escrever descrição resumida e complementada com a informação
"conforme edital", sob pena de desclassificação no caso de não atendimento de quaisquer
destas exigências.
5.7 A Proposta de Preços da licitante vencedora, contendo as especificações detalhadas do
objeto ofertado, deverá ser formulada com base na Planilha da Proposta Comercial – Anexo
II, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e anexada no sistema
eletrônico quando a licitante for convocada, via chat, no prazo estabelecido pelo(a)
pregoeiro(a), da mesma forma devera ser enviada a Ata de Registro de Preços, assinada
pelo representante da empresa.
5.8 A Proposta de Preços original, acompanhada da Ata de Registro de Preços
devidamente assinada, deverá ser encaminhada, observando o prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados a partir da sua aceitação no sistema, para o seguinte endereço:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense
Campus Pelotas
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO/PREGÕES
PREGÃO N.º 65/2012
Praça Vinte de Setembro, nº 455
Sala 136C
Centro
Pelotas/RS
96015-360
5.9 O licitante não poderá ofertar proposta em quantidade inferior à total estimada para o
item licitado.
5.10 Serão desclassificadas as licitantes que não atenderem ao item 5.7 deste edital.
5.11 A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante na Planilha da
Proposta Comercial – Anexo II deste Edital e conter:
a) Prazo de entrega de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de
recebimento da Nota de Empenho;
b) Prazo de garantia dos materiais de acordo com o descrito em cada item no Termo de
Referência, Anexo I deste Edital, ou de, no mínimo, 12 (doze) meses para os casos
omissos a contar da data de emissão da Nota Fiscal;
c) Local de entrega dos materiais, conforme item 05 do Termo de Referência, Anexo I do
Edital;
d) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas tais
como frete (CIF), impostos, taxas, seguros, tributos e demais encargos de qualquer
natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão;
e) Razão Social, CNPJ, endereço completo, número do telefone, fax e e-mail, bem como,
número da conta corrente, nome do banco e agência onde deseja receber seus
créditos;
f) Preço unitário e total do item cotado, em algarismos, expresso em moeda corrente
nacional (R$), considerando as quantidades constantes do presente Edital;
g) Marca e modelo do material ofertado.
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5.12 O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data
de abertura da Proposta de Preços.
5.13 Após a homologação da ata, a licitante vencedora obriga-se a manter sua proposta pelo
prazo da vigência do Registro de Preços indicado no item 1 deste Edital.
5.14 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.15 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital
e seus Anexos, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.16 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
5.17 Poderão ser admitidos pelo(a) Pregoeiro(a) erros de natureza formal, desde que não
comprometam o interesse público e da Administração.
6. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
A partir das 10h do dia 13/06/2013 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º
65/2012, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances.
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras
de aceitação dos mesmos.
7.3 Os lances deverão ser ofertados para o VALOR UNITÁRIO DO ITEM, com apenas duas
casas decimais. Caso isso não ocorra, o pregoeiro irá desconsiderar a terceira casa decimal
em diante, sendo o valor ajustado dessa forma considerado negociação com o licitante
vencedor.
7.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado
pelo sistema.
7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
7.6 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízos aos atos realizados.
7.7 O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
7.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos
participantes.
7.9 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira
responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
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7.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a), emitido pelo sistema eletrônico às licitantes,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção
de lances.
7.11 Após o encerramento da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo
sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de
menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação.
7.12 O(a) Pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora, imediatamente após o encerramento da
etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da
mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
8. CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto nos termos do art.
44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurada, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem
atendido o disposto no item 5.2 deste Edital.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% à
proposta mais bem classificada.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para, em querendo, apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada
vencedora da fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.2 No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de
classificação proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova
proposta.
8.3 As licitantes serão convocadas, na ordem de classificação, para que possam oferecer novo
lance, no prazo de 10 (dez) minutos, e igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em
que será declarada vencedora da fase de lances.
8.4 Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-seão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei n.º 8.666/1993, e na Lei n.º
10.520/2002.
8.5 As etapas descritas nos itens de 8.1 a 8.6 acima serão procedidas de forma automática
pelo Sistema do Comprasnet, imediatamente após a fase de lances.
8.6 A licitante que, convocada, não apresentar novo lance, dentro do prazo estabelecido pelo
Sistema do Comprasnet, permanecerá na classificação anterior.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
9.1 Logo após a aplicação dos critérios de preferência pelo sistema, a licitante deverá
apresentar os documentos que comprovem a(s) condição(ões) declarada(s):
9.1.2 A não comprovação do efetivo direito aos benefícios declarados acarretará a
desclassificação da proposta da licitante naquele item.
9.2 Na análise da Proposta de Preços serão verificados o atendimento de todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
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9.3 O(a) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das Propostas de Preços, decidindo sobre
aceitação dos preços obtidos.
9.4 Após encerramento dos lances e negociação, caso o menor preço ofertado seja superior ao
máximo admitido pelo presente Edital, conforme consta no Termo de Referência, Anexo I, o
mesmo não será aceito.
9.5 Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço
e o valor estimado para a contratação.
9.6 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o(a) Pregoeiro(a) divulgará o resultado do
julgamento da Proposta de Preços e será verificado o atendimento pelas licitantes das
condições habilitatórias, com base nos dados cadastrais do SICAF e nas declarações referidas
no item 5.4 deste Edital.
9.7 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender as
exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
9.8 Ocorrendo a situação referida no item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a
licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9 A indicação do lance da vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão na ata divulgada no sistema
eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10. HABILITAÇÃO
10.1 A situação cadastral da licitante vencedora será verificada junto SICAF, após a análise e
julgamento da Proposta de Preços.
10.1.1 O cadastro deverá abranger os níveis I, II, III, IV e VI do SICAF.
10.1.2 Caso a licitante não possua algum(ns) dos níveis citados acima, poderá
apresentar durante a sessão, os documentos correspondentes, de acordo com a IN n.º 02/2010
e Portaria n.º 27/2010 da SLTI/MP e com os Arts. 27, 28, 29 e 31 da Lei n.º 8.666/1993.
10.2 Serão consultadas, junto ao site www.comprasnet.gov.br, as declarações da licitante
vencedora relacionadas abaixo:
a) Declaração de ciência e concordância com as condições contidas no Edital e seus
Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
Edital;
b) Declaração de que se enquadra no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006;
c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze)
anos;
e) Declaração de que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira
independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16
de setembro de 2009 da SLTI/MP.
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10.3 Será admitida, para fins de comprovação da habilitação, a apresentação das certidões
que estiverem com a data de validade vencida junto ao SICAF, mediante encaminhamento
imediato da certidão, através do e-mail [email protected]., com posterior
encaminhamento do original ou cópia autenticada, para o endereço indicado no item 5.9 deste
Edital, observado o prazo legal de 02 (dois) dias úteis. As certidões atualizadas apresentadas
pelas licitantes passarão a fazer parte do processo licitatório.
10.4 Conforme a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, será verificada no sítio
http://www.tst.jus.br/certidao, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.5 A licitante favorecida pelos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá
entregar a documentação, mesmo que com possíveis restrições, as quais deverão ser sanadas
no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 02 (dois) dias, quando for o
caso.
10.6 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem aos itens 10.1 à 10.5, e seus subitens.
10.7 Após a habilitação, será aberto o prazo de trinta minutos para os licitantes que desejarem
reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado e a registrá-los
posteriormente, após convocação do órgão gerenciador, na ata.
10.7.1 Os licitantes nessa condição devem encaminhar suas propostas pelo e-mail
[email protected].
10.7.2 O pregoeiro anunciará via chat o encerramento do prazo de trinta minutos e os
licitantes que apresentaram proposta com valor igual ao do licitante vencedor.
10.7.3 A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em
relação ao licitante mais bem classificado.
10.7.4 Se houver nova proposta de mais de um licitante, os mesmos serão classificados
segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
10.7.5 As propostas enviadas por e-mail, referente ao item 10.7.1, terão que ser
enviadas as originais para o endereço constante no item 5.8, considerando o prazo de até 2
(dois) dias após a adjudicação do objeto.
11. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, serão
aceitos pedidos de esclarecimentos exclusivamente por meio eletrônico no endereço:
[email protected].
11.2 O pedido de esclarecimento e a resposta correspondente serão publicados no site
www.comprasnet.gov.br, em tempo hábil.
11.3 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
11.4 Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas.
11.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data
para a realização do certame.
11.6 O número do telefone do Setor de Pregões do Campus Pelotas do Instituto Federal Sulrio-grandense é (53) 2123-1009.
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12. RECURSOS
12.1 Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao(à) Pregoeiro(a),
por meio eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da
sessão.
12.2 Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 03
(três) dias para apresentação das razões do recurso.
12.3 As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no mesmo
prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) Pregoeiro(a), à vencedora.
12.5 O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
12.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense
Campus Pelotas
COORDEANDORIA DE COMPRAS
Praça Vinte de Setembro, 455 – Sala 136C
Centro
Pelotas/RS
CEP 96015-360
12.8 Não serão aceitos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como
os que forem enviados por qualquer outro meio, exceto o sistema do site
www.comprasnet.gov.br.
13. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
13.1 A empresa vencedora obrigar-se-á entregar o material estritamente de acordo com as
especificações descritas no Termo de Referência deste Edital, bem como no prazo e
quantitativo nele estabelecidos.
13.2 O material fornecido fora das especificações, ficará sujeito à imediata substituição pela
empresa vencedora, sem qualquer ônus para o Instituto Federal Sul-rio-grandense.
13.3 A empresa vencedora, sempre que solicitado, obrigar-se-á apresentar catálogo do
material cotado, ou enviar amostras no caso de solicitado no Termo de Referência, no
prazo definido pelo(a) Pregoeiro(a).
13.4 A não apresentação do catálogo referido no item anterior, no prazo estipulado pelo(a)
Pregoeiro(a), acarretará a recusa da proposta para o respectivo item, ensejando assim, o
exame da proposta subsequente.
13.5 A empresa vencedora obrigar-se-á manter até a data do pagamento, as condições de
habilitação apresentadas na licitação.
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14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para aquisição do objeto da presente licitação correrão por conta da Fonte 0112,
Elemento de Despesa 449052, Programa de Trabalho 12.363.2031.20RL.0043.
15. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 O Registro de Preços será formalizado mediante assinatura da Ata de Registro de Preços
pelo Instituto Federal Sul-rio-grandense e pelas licitantes vencedoras. O extrato da ata,
publicado no Diário Oficial da União terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições
e prazos estipulados neste Edital.
15.2 A existência de preços registrados não assegura às licitantes o direito ao fornecimento do
objeto, podendo a Administração, se assim entender, promover nova licitação específica para
aquisição dos mesmos, sendo assegurada, entretanto, ao fornecedor com preço registrado o
fornecimento em igualdade de condições.
16. FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
16.1 Quando da entrega do material, serão verificadas as suas especificações por servidores
do Instituto Federal Sul-rio-grandense, de acordo com o Edital. Sendo confirmadas essas
especificações o equipamento será aceito e a Nota Fiscal encaminhada para pagamento.
16.2 Somente será dado recebimento ao material que vier acompanhado da respectiva Nota
Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55 ou Danfe, cuja validade da assinatura digital e
autenticidade do arquivo digital serão verificadas no ato do recebimento. Conforme o Protocolo
ICMS nº 42/2009, é obrigatória a apresentação de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, em
substituição à nota fiscal modelos 1 e 1A, exceto para o Microempreendedor Individual (MEI), o
qual está desobrigado de apresentar NF-e pela Lei Complementar 123/2006.
16.3 As quantidades constantes do Termo de Referência, Anexo I, serão fornecidas mediante a
emissão da Nota de Empenho, através de entrega parcelada, conforme necessidades do
Instituto Federal Sul-rio-grandense.
16.4 Na hipótese da adjudicatária não atender a convocação para o fornecimento e não
apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda empresa
classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação.
16.5 A ausência de justificativa prevista no item anterior, bem como o não acolhimento da
justificativa apresentada, sujeitará a adjudicatária às sanções previstas no item 20 deste Edital.
16.6 O prazo e o local de entrega do objeto contratado é o constante no Anexo I.
17 ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 A Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão, durante sua vigência, poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha
participando do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17.2 Somente será autorizada adesão à ata por órgãos não participantes após a primeira
aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
17.3 O total das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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18. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 A adjudicação do objeto do presente certame será feita pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que
não houver recurso.
18.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo(a) Pregoeiro(a), ou,
quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento será feito, por meio de ordem bancária, na conta indicada pelo fornecedor,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo do objeto.
19.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo próprio fornecedor, obrigatoriamente com o número
de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de Habilitação e da Proposta de
Preços, bem como na Nota de Empenho.
19.2.1 Será obrigatória a apresentação de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, em
substituição à nota fiscal modelos 1 e 1A nos termos do Protocolo ICMS nº 42/2009, exceto
para o Microempreendedor Individual (MEI), o qual está desobrigado de apresentar NF-e pela
Lei Complementar 123/2006.
19.2.2 Deverá constar também na Nota Fiscal, mais precisamente no campo
observações as informações para pagamento da ordem bancária: Número da Conta Corrente,
Agência e Banco.
19.3 O fornecedor obriga-se a manter durante o período de vigência da Ata de Registro de
Preços, as condições de habilitação apresentadas na licitação.
19.4 No momento do pagamento, será consultado o SICAF, para comprovação da regularidade
fiscal do fornecedor.
19.5 No momento do pagamento serão aplicados a retenção e o recolhimento de contribuições
e impostos federais, de que trata o art. 64 da Lei n.º 9.430 de 27/12/1996, nos termos da IN n.º
539 de 25/04/2005 da Secretaria da Receita Federal, podendo ser repassado ao fornecedor o
comprovante de recolhimento, mediante solicitação.
19.6 Caso o fornecedor seja optante pelo SIMPLES NACIONAL – Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim
de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
20. REAJUSTE DOS PREÇOS
20.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,
cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
20.2 Não serão concedidos reajustes no período de até 60 (sessenta) dias após a
homologação, independentemente de variação cambial.
21. PENALIDADES
21.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital, erros ou
atraso na entrega dos materiais e ainda, quaisquer outras irregularidades, a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes sanções:
a) Advertência;
10
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal, por dia em que, sem justa
causa, não cumprir as obrigações assumidas, ou cumpri-las em desacordo com o
estabelecido neste pacto, até o máximo de 30 (trinta) dias;
c) Impedimento de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
conforme fixação da autoridade, em função da natureza e da gravidade da falta
cometida.
21.2 Conforme determina o art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, aquele que, convocado dentro
do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços,
deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a
União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
21.3 Estará sujeita à multa a licitante vencedora que deixar de cumprir nos prazos e condições
estipulados, a obrigação assumida, salvo motivo de força maior ou outro devidamente
justificado e aceito pela Administração.
21.4 O valor correspondente à multa será abatido dos pagamentos que a licitante vencedora
tenha a receber da Administração.
21.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.6 Por descumprimento das obrigações constantes da Ata de Registro de Preços, serão
aplicadas as penalidades previstas na Cláusula Décima da mesma.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
22.2 Esta licitação poderá ser revogada por interesse do Instituto Federal Sul-rio-grandense,
em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de
terceiros, sem que a licitante tenha direito a qualquer indenização.
22.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se
divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta de Preços.
22.4 É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente
da Proposta de Preços.
22.5 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.6 Após apresentação da Proposta de Preços não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
22.7 Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência.
11
b) Anexo II – Planilha da Proposta Comercial.
c) Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente
normal.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas
compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
22.10 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do presente Edital, o
lance é considerado Proposta de Preços.
22.11 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, Subseção Judiciária de Pelotas/RS, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.12 Este Edital poderá ser obtido pela Internet no site www.comprasnet.gov.br.
Pelotas, 27 de maio de 2013
Rafael Blank Leitzke
Diretor Geral
12
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 65/2012
1. OBJETO
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
Descrição
Unid QUANT
Kit Trado Caneco 4" em aço inoxidável: 01 caçamba  4" e 20 cm
de comprimento; 02 hastes de 40 cm; 01 cabo cruzeta; 02 chaves
Unid.
fixa 18/19 mm; estojo. Conjunto destinado a coletas de solo, em
diferentes profundidades.
Kit Trado Holandês  4" em aço inoxidável: 01 caçamba  4" e 20
cm de comprimento; 02 hastes de 40 cm; 01 cabo cruzeta; 02
chaves fixa 18/19 mm; estojo. Conjunto destinado a coletas de solo,
em diferentes profundidades.
Kit Trado Helicoidal 3/4" em aço inoxidável: 01 broca  3/4" e 20
cm de comprimento; 02 hastes de 40 cm; 01 cabo cruzeta; 02
chaves fixa 18/19 mm; estojo. Conjunto destinado a coletas de solo,
em diferentes profundidades.
Hastes prolongadoras em aço inoxidável 5/8 100 cm de
comprimento para Kits Trados. Hastes usadas para prolongar o
comprimento do trado a fim de possibilitar amostragens de solos
mais profundas.
Termo-Higrômetro Digital; aparelho destinado a medições de
temperatura e umidade ambientais; Display Digital com mostrador
de temperatura, umidade e horário, simultaneamente; Mostrador de
escala de conforto quanto à exposição à umidade e temperatura;
Sensor Externo com fio mínimo de 2 metros de comprimento;
Registrador de máxima e mínima; Funções de tempo e alarme;
Protetor para o sensor externo; Faixa de medição: interna: -30ºC ~
50°C / externa: -50°C ~70°C. Umidade: 20% ~ 99%, precisão ± 1ºC
e ± 5%U.R.; alimentação: 1 pilha de 1.5V AAA. Referência aparelho
similar ou superior: modelo HT 600.
Turbidímetro Portátil; faixa de operação: 0,00 a 50,00 FTU / 50 a
1000 FTU; resolução mín: 0,01 FTU e 1 FTU dentro da faixa de
operação; precisão ±0.5 FTU ou ±5%; calibração mín de 3 pontos;
fonte luminosa de LED IV; alimentação: 4 x 1,5V AA; autonomina
mín: 50 horas de uso contínuo; desligamento automático; condições
de utilização mín: 0 a 50°C; umidade relativa máx 95% sem
condensação; memorização de ±200 medições; interface com
computador: porta serial RS232 ou USB; relógio interno; manual de
instruções em português; assistência técnica no estado ou no país.
Turbidímetro de bancada com microprocessador interno;
gabinete resistente à corrosão; interface com computador: porta RS232C ou USB; lâmpada para mín 15.000 horas de trabalho;
calibração automática com no mín (05) cinco padrões; dois
sensores tipo foto-diodo de Silício (90° e 180°: correção de erros
de cor da água; atender Portaria 518/2004 MS; manual de
instruções em português; assistência técnica no estado ou, pelo
menos, no país.
Bloco digestor para DQO - demanda química de oxigênio;
aquecimento rápido; display digital com cronometro, alarme sonoro
e sistema de desligamento automático; capacidade mín para 15
13
Unid.
Unid.
Unid.
3
VALOR
UNIT
MÁXIMO
(R$)
761,50
3
682,16
3
622,50
13
164,33
356,96
Unid.
4
Unid.
1
5.940,86
Unid.
1
7.252,88
Unid.
1
9
10
11
12
13
14
tubos de 16 mm de diâmetro; faixa de trabalho mín: temperatura
ambiente a 165°C e tempo de 1 a 480 minutos; tensão: ±90 a 240 V,
50/60 Hz; manual de instruções em português; assistência técnica
no estado ou, pelo menos, no país.
Frasco para análise de DBO - demanda biológica de oxigênio;
vidro de borosilicato; capacidade de 300 mL; com rolha de vidro;
com selo d´água.
Bomba de vácuo com produção de vácuo ou ar comprimido;
manômetro e vacuômetro para controle; filtros de entrada e saída de
ar; deslocamento de ar mín: 35 l/min; vácuo final aproximado de 25
polegadas; motor bivolt; assistência técnica no estado - RS.
Sistema completo para determinação de DBO pelo método
manométrico (sem mercúrio); kit com 06 unidades - garrafas na cor
âmbar com suporte para absorção de CO2; sensores eletrônicos de
pressão para leitura; display digital; faixa mín de trabalho: 90, 250,
600, 900 ppm de DBO; agitador com no mín 06 lugares; manual em
português; assistência técnica no estado - RS.
Medidor de condutividade, resistividade, salinidade, percentual de
cinzas e temperatura; microprocessado; leitura contínua e
congelada; compensação automática de temperatura de 0 a 100°C;
bivolt; faixas de trabalho mínimas: 0,01 milisiemens/cm a 2
Siemens/cm, resistividade de 0,5 OHM.cm a infinito, salinidade de 0
a 10.000 mg/L - 0 a 20% de cinzas; manual em português;
assistência técnica no estado - RS.
Cromatógrafo líquido de alta eficiência (CLAE ou HPLC); equipado
com bomba quaternária; taxa de vazão de 0,01 a 10,0 mL/min;
pressão aproximada de 6.000 PSI; tempo de corrida, gradiente de
concentração e mistura de solventes programáveis; detector UV-Vis
DAD (diodo array - arranjo de diodos); detecção de pico integrado;
exatidão aproximada de 0,5 nm; 03 colunas: sílica, C8 e C18, com
as respectivas colunas de guarda; interface com computador com
software e porta RS232; mín de 12 meses de garantia; instalação no
local; assistência técnica no estado - RS.
Conjunto didático medidor de vazão com sensor e software.
Conjunto didático composto por: medidor de vazão por placa de
orifício; estrutura em alumínio e aço inoxidável; dois hidrodutos
4370; dois hidrodutos 12300 com fixação magnética; duas uniões
para redução 12x8 tipo de conexão rápida; dois hidrodutos 8x70;
dois hidrodutos 8x50; um (01) sensor de pressão diferencial;
miniDIN; fixação mecânica com mufa em aço de entrada lateral,
manípulo M5; circuito eletrônico embutido; chassi em alumínio com
tampas em aço; terminais de entradas alta e baixa para duto de
pressão; circuito eletrônico embutido; dutos de pressão com junta
expansora; cabo de ligação miniDIN. Faixa de operação: 0 a 250
mmH2O, precisão ± 2 %; alimentação via interface; Software para
aquisição de dados, ambiente Windows XP/Windows7 com
graficação dos sinais dos sensores, exporta dados para programas
como Excel e MatLab, armazena dados coletados em tabelas;
possui ferramentas para aquisição dos dados em tempo real como
osciloscópio, grade de aquisição e mostrador analógico;
ferramentas de contagem de tempo com funcionalidades como
cronometragem entre dois sensores; cronometragem da passagem
do objeto pelo sensor e cronometragem de eventos cíclicos, grades
xt; grades xy, etc.; interface de comunicação com PC, gabinete em
aço, liga-desliga, led indicador, bornes miniDIN, conector USB, cabo
USB 2.0. Interface de comunicação com o PC via porta USB. Taxa
de aquisição: 10.000 amostras/s. Resolução de no mínimo 10 bits.
Quatro entradas: analógicas e digitais; alimentação de 85 a 250
VAC, automática, consumo: 5 Watts, fonte de alimentação entrada
automática 100 a 240 VCA, 50/60 Hz, 5 W, saída 5 VCC/1 A saída
14
4.627,02
Unid.
12
48,99
Unid.
1
Unid.
1
Unid.
1
5.465,66
Unid.
1
111.333,33
Unid.
1
8.962,66
1.939,00
8.836,66
15
com conexão DIN e cabo de força; Um (01) Sensor de pressão
absoluta, miniDIN, fixação mecânica com mufa em aço de entrada
lateral, manípulo M5; carenagem em alumínio com tampas em aço,
circuito eletrônico embutido; chassi em aço; terminal para entrada
de duto de pressão; cabo de ligação miniDIN. Faixa de operação: 20
a 250 kPa (2,9 a 36,3 psi), precisão: ±1,5 %, alimentação: via
interface; Dois (02) Sensores de temperatura para líquidos, miniDIN,
fixação mecânica com mufa em aço de entrada lateral, manípulo
M5, circuito eletrônico embutido, chassi em aço, elemento
termoresistivo encapsulado em ponteira de aço inoxidável, cabo de
ligação miniDIN, faixa de operação: -50 ºC a 150 ºC; resolução: ±
0,2 ºC, precisão ± 1 ºC, alimentação: via interface. Acompanha
manual técnico e de montagem com sugestões de roteiros
experimentais e listagem de conferência dos componentes do
conjunto.
Conjunto Termômetro Digital Portátil com DataLogger.
Conjunto composto por: Um (01) Termômetro digital com Display de
Cristal Líquido (LCD) de 5 dígitos Escala: - Tipo K: 1000 a 1.370°C 199.9°C a 999,9°C 1000 a 2498°F -199.9 a 999,9°F - Tipo J: 1000 a
1210°C -199,9 a 999.9°C 1000 a 2210°F -199,9 a 999.9°F Precisão:
-Tipo K: -199,9°C a 1.370°C ± (0,5% + 1°C) -199,9°F a 2498°F ±
(0,5% + 1,8°F) -Tipo J: -199,9 a 1210°C ± (0,5% + 1°C) -199,9 a
2210°F ± (0,5% + 1,8°F) Resolução: - Tipo K: De 1000 a 1.370°C a
resolução é de 1°C De -199.9°C a 999,9°C a resolução é de 0,1°C
De 1000 a 2498°F a resolução é de 1°F De -199.9 a 999,9°F a
resolução é de 0,1°F - Tipo J: De 1000 a 1210°C e -199,9 a 999.9°C
a resolução é de 1°C De 1000 a 2210°F e -199,9 a 999.9°F a
resolução é de 1°F Tipo de sensor: Sensor Termopar Tipo K ou J ou
Pt-100 Canais de entrada: 4 canais, T1, T2, T3 e T4 Tempo de
resposta: Aprox. 1 segundo Interface Serial: RS-232 Data logger
com capacidade de armazenar até 16000 dados Data Hold: Congela
a leitura no display Memória: Máxima e Mínima Desligamento
automático ou manual Temperatura de operação: 0 a 50ºC Umidade
de operação: Menor que 80% UR Alimentação: 6 pilhas de 1,5V
"AAA" ou adaptador de 9V Dimensões: 174 x 68 x 42mm Peso:
310g. Fornecido: Manual de instruções em português; Oito (08)
sensores tipo K Modelo S-02K
Junção Chromel – Alumel;
Unid.
Capacidade de medição de -50º a 250ºC; Comprimento igual ou
maior que . 1000 mm; Faixa de Medida: -40°C~204°C (40°F~400°F). Precisão: ±0.75%Leit. ou ±2.2°C. Aplicação:
Genérica. Conector: Tipo Miniaura Compensado. Um (01) Cabo
conversor USB mod.CRS-80 Cabo adaptador de interface Serial
(RS-232) para USB. Aplicação: Utilizado para conectar instrumentos
microprocessados com saída RS-232 à entrada USB de um
computador. Compatibilidade: Windows 98 / ME / 2000 / XP
Fornecido: Software e manual de instruções. Um (01) Cabo de
Conexão RS-232 modelo CRS 20 Aplicação: Utilizado para conectar
instrumentos microprocessados com saída RS-232 a um PC ou ao
Data-Logger; Software mod. SW-U801, Sistema operacional:
Windows 98, 2000 e XP; Requisitos do Software: Pentium 3, 2000
ou superior; Porta de comunicação: COM1, COM2, COM3 e COM4;
Registros de dados: Automático ou manual; Taxa de amostragem:
2 a 3.600 seg. Função: Registro de dados, exibição de texto,
exibição analógica, exibição de gráficos, limite alto/baixo, questiona
dados, relatório de texto e relatório de gráfico Fornecido: 1 CDROM e manual de instruções em português . Uma (01) Maleta para
Transportes de alumínio ou outra liga metálica resistente, divisórias
e dimensões igual ou superior a 460 mm de comprimento; 335 mm
de largura e 155 mm de altura.
15
1
1.441,03
16
17
18
Moto bomba centrífuga.
Vazão mínima necessária: 3,0 m3/h; Altura manométrica mínima:
2,0m; Potência: 1/4 CV; Rotor fechado de alumínio; Diâmetro do
rotor: 106 mm; Caracol da bomba de ferro fundido; Selo mecânico
constituído de aço inox AISI-304, buna N, grafite e cerâmica; Unid.
Rotação do motor: 3450 rpm; Alimentação: 220 Volts; Rede
monofásica; Freqüência: 60 Hz; Motor elétrico IP-00 com capa de
proteção, termostato, capacitor permanente, 2 Pólos, Bocais de
sucção e recalque Roscados com diâmetro de 3/4".
Moto bomba centrífuga.
Vazão mínima necessária: 4,0 m3/h; Altura manométrica mínima :
5,0m; Potência: 1/2 CV; Rotor fechado de alumínio; Diâmetro do
rotor: 115 mm; Caracol da bomba de ferro fundido; Selo mecânico
constituído de aço inox AISI-304, buna N, grafite e cerâmica; Unid
Rotação do motor: 3450 rpm; Alimentação: 220 Volts; Rede
monofásica; Freqüência: 60 Hz; Motor elétrico IP-00 com capa de
proteção, termostato, capacitor permanente, 2 Pólos,Bocais de
sucção e recalque Roscados com diâmetro de 3/4"
Oxímetro portátil – Medidor de oxigênio dissolvido; com maleta;
resistente à água; microprocessado, com calibração e compensação
da temperatura automáticas; sonda polarográfica com tampa de
proteção da membrana; congelamento de leitura; alimentação: 4
pilhas de 1.5V AA/± 200 horas de autonomia; desligamento Unid.
automático; entrada para alimentador 12V DC; condições mínimas
de utilização: de 0 a 50°C; umidade relativa máxima 100%; ±4 m de
cabo do sensor; manual de instruções em português; assistência
técnica no estado ou, pelo menos, no país.
2
353,75
7
376,33
1
5.475,75
2. FINALIDADE
O objeto desta licitação será utilizado pela área de TSA do Campus Pelotas, para atender às
demandas contidas nos projetos de material permanente.
3. ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL
Deverão ser rigorosamente observadas às especificações dos materiais objeto desta licitação,
respeitando-se os requisitos mínimos exigidos, sem preferência de marcas, por mais
semelhanças que estas possam vir a ter com as existentes no mercado. Serão aceitos
produtos com especificações iguais ou superiores, observando, no entanto, o exclusivo critério
de julgamento pelo menor preço.
4. PRESCRIÇÕES
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas
condicionantes da aceitação da Proposta de Preços e do recebimento do material licitado:
a) Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do
presente Termo de Referência.
b) Havendo divergência nas especificações entre o Edital e o SIDEC, o fornecedor deverá
atender as constantes no Edital.
c) Nenhum produto constante do presente Termo de Referência
remanufaturado, recondicionado, reciclado ou de segunda mão.
poderá
ser
d) Todo o material deverá ser novo, produzido por empresa especializada e legalmente
estabelecida, e sua procedência deverá ser facilmente aferida pela embalagem. Não
serão aceitos produtos de fabricação doméstica.
16
e) Os bens deverão ser fornecidos, obrigatoriamente, de acordo com as especificações
constantes da proposta e o prazo de entrega obedecido rigorosamente.
f)
O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da
data da Proposta de Preços.
g) Caso a totalidade de um item não tenha sido adquirida até a metade do período de
vigência da ata, será realizada pelo solicitante nova pesquisa de preços antes de novas
aquisições, para assegurar a vantajosidade da compra.
h) Após a assinatura da ata, a licitante vencedora obriga-se a manter sua proposta pelo
prazo da vigência do Registro de Preços, indicada no item 1 do Edital.
i)
O prazo de entrega do material deverá ser de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias,
contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
j)
O prazo de garantia do material deverá estar de acordo com o descrito em cada item da
tabela e, para os casos omissos, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da
data de emissão da Nota Fiscal.
k) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo
do objeto.
5. ENTREGA
O material deverá ser entregue em horário comercial no Campus Pelotas até as quantidades
descritas no quadro a seguir e no endereço especificado no item 5.1 deste termo de referência.
Campus
Pelotas
Qtde.
Item
3
3
3
13
4
1
1
1
1
12
1
1
1
1
1
1
2
2
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
17
5.1 A entrega deverá ser agendada e realizada em horário comercial, nos respectivos
endereços:
LEGENDA
UASG
ENDEREÇO
CAMPUS
PELOTAS
Praça Vinte de
Setembro,455
158467 - Instituto Federal Sul-rio-grandense Pelotas/ RS - 96015-360
Campus Pelotas
COORDENADORIA DE
ALMOXARIFADO
telefone: 53-2123-1093
5.2 No Campus Pelotas a entrega deverá ser agendada na COORDENADORIA DE
ALMOXARIFADO pelo telefone: (53) 2123-1093 em horário comercial.
5.3 Após agendado e entregue, o material será recebido conforme artigo 73 inciso II da Lei
8666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material
com a especificação, com o prazo de até 15 dias;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação.
18
ANEXO II
PLANILHA DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 65/2012
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
UNID.
QUANT.
MARCA
E
MODELO
VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR
TOTAL
R$
Prazo de entrega do material: no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do
recebimento da Nota de Empenho.
Prazo de garantia do material: de acordo com o descrito em cada item individualmente ou, de
no mínimo de 12 (doze) meses para os casos omissos, a contar da data de emissão da Nota
Fiscal.
Local de entrega do material: o material será entregue, conforme item 05 do Termo de
Referência.
Declaração: nos preços cotados estão incluídas todas as despesas tais como frete (CIF),
impostos, taxas, seguros, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o
objeto do Pregão.
Licitante: Razão Social, CNPJ, endereço completo, número do telefone, fax e e-mail, bem
como, número da conta corrente, nome do banco e agência onde deseja receber seus créditos.
_____________, ___ de __________ de 2013
_______________________________
(Nome do declarante)
__________________________________
(N.º da CI do declarante)
19
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 65/2012
PROCESSO Nº 23206.000650/2012-96
VALIDADE: 12 MESES
Aos XX dias do mês de XXXX de 2013, a União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE – CAMPUS PELOTAS, com
sede no município de Pelotas, inscrito no CNPJ sob o nº 10.729.992/0005-70, neste ato
representado por Rafael Blank Leitzke, Diretor Geral do Campus;
Nos termos da lei nº 10.520, de 2002; da lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de
1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº XX/XXXX, conforme Ata publicada em XX/XX/XXXX e homologada por XXXXXXXX;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para eventual contratação dos itens a seguir elencados,
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta
Ata, oferecidos pela empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº
XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXXXXX, no município
de XXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de
identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXX, cuja proposta foi
classificada em XX lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ata é o registro de preços para eventual aquisição de XXXXXXX, visando
atender às necessidades do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE – CAMPUS PELOTAS, conforme especificações do
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
MARCA/FABRICANTE
QUANTIDADE
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
1
2
3
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 O órgão gerenciados da presente ata é o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE – CAMPUS PELOTAS.
2.2 São órgãos participantes:
2.2.1 XXXXX
2.2.2 XXXXXXX
2.2.3 XXXXXXXXX
20
2.3 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber,
as condições e as regras estabelecidas no decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de
1993.
2.3.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de
adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata,
assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º, art. 22 do Dec. nº
7.892/2013).
2.3.2 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não
poderão exceder, para o órgão gerenciador e órgãos participantes, a 100% (cem por cento)
dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta ata de registro de
preços (§ 3º, art. 22 do Dec. nº 7.892/2013); e, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, para órgãos não participantes que aderirem (§ 4º, art. 22 combinando com o inc.
III do art. 9º, todos do Dec. nº 7.892/2013).
2.3.3 Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a
responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao
órgão gerenciador.
2.4 Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a
contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados (exegese do
inciso XI, art. 9º do Decreto n° 7.892/2013).
2.5 O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou
contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º, art. 22 do Dec. nº
7.892/2013).
2.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata
(§ 6º, art. 22 do Dec. nº 7.892/2013).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
4.1 A revisão da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor
obedecerão à disciplina do Decreto nº 7.892/2013, conforme previsto no Edital.
4.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º, art. 12 do
Dec. nº 7.892/2013).
4.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,
cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas
as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
(art. 17 do Dec. nº 7.892/2013).
21
4.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador deverá:
4.4.1 Convocar o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados
pelo mercado;
4.4.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.4.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão
poderá:
4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.5.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da
Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
4.7 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1 O fornecedor terá seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo
específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
5.1.4 por razões de interesse público motivadas e justificadas;
5.1.5 não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de
Preços.
5.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de
fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento
da ata ou a pedido do fornecedor (art. 21 do Dec. nº 7.892/2013).
5.3 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
5.3.1 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do
órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho
de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo
62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº
7.892/2013.
5.3.2 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e
da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no
respectivo pedido de contratação.
5.4 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação,
no prazo de 10 (dez) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento
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equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
5.4.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
fornecedor e aceita pela Administração.
5.5 Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante
realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados –
CADIN e à CNDT, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
5.6 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto nas condições
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
5.7 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.8 Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando
ciência à Administração.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo
ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as
disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1 A Contratada obriga-se a:
7.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados
pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta,
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca,
fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.1.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do
manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica
autorizada;
7.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com
os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.2.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério
da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no
prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
7.1.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao
objeto da presente licitação;
7.1.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto,
com a devida comprovação;
7.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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7.1.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto
nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação
de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.2 A Contratante obriga-se a:
7.2.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
7.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivos;
7.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
servidor especialmente designado;
7.2.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade
com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações
constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação por pessoa
responsável, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
8.1.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo
no dia do esgotamento do prazo.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
9.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da
Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
9.2.1 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
9.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.4 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a
regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente
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quanto à regularidade fiscal e trabalhista (CNDT), devendo seu resultado ser impresso,
autenticado e juntado ao processo de pagamento.
9.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.5.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.6 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito
em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por
outro meio previsto na legislação vigente.
9.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
9.8 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº
3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da
licitação:
10.1.1 Não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assinar o contrato, quando
convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
10.1.2 Apresentar documentação falsa;
10.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.1.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
10.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.6 Cometer fraude fiscal;
10.1.7 Fizer declaração falsa;
10.1.8 Ensejar o retardamento da execução do certame.
10.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem
prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de 01% (um por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta)
dias;
b.2. Compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor
do contrato, no caso de inexecução total ou parcial sobre a
obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa
moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não
supere o valor do contrato;
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o INSTITUTO FEDERAL
SUL-RIO-GRANDENSE pelo prazo de até dois anos;
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d. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos
causados.
10.2.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
10.3 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar
com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade as empresas ou profissionais que, em
razão do contrato decorrente desta licitação:
10.3.1 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
10.3.2 tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a
serem pagos, ou recolhidos em favor da União ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.7 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de XX (XXX
dias), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou,
no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
11.2 Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 65/2012 e a proposta da empresa.
11.3 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do
Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei
nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei
Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
11.4 O foro para dirimir as questões relativas à presente Ata será o da Seção Judiciária de
Pelotas/RS – Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.
Município de XXXX, XX de XXXX de XXXX.
26
_________________________________
Representante do Órgão
_________________________________
Representante da Empresa
27
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CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO