EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 10/2008
Processo nº 0801415595
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 10/2008
Prezado Licitante,
O “Comprovante de recebimento” abaixo somente deverá ser preenchido pelos
interessados que retirarem cópia do edital na Av. Paulista, 1804, 2º andar, São Paulo (SP) ou na
pagina eletrônica www.bcb.gov.br . Os interessados que retirarem o edital no sítio
www.comprasnet.gov.br deverão registrar seus dados naquele mesmo sítio da internet.
A comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório,
quaisquer informações adicionais, esclarecimentos e decisões sobre impugnações ao edital
serão registradas no sítio www.comprasnet.gov.br .
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
* Em atendimento ao art. 6º do Decreto nº 6204, de 05.09.2007, nesta licitação, participação
exclusiva de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte(vide item 4.1.2 do edital)
Recebemos, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, cópia do edital do
PREGÃO ELETRôNICO ADSPA Nº 10/2008
Aquisição de materiais de manutenção predial, observadas as especificações básicas do
Termo de Referência do Anexo 1 do edital.
Custo de reprodução das
páginas do edital:
R$ 3,77 (somente se adquirido no 2º andar do edifício-sede do Banco
Central – Av. Paulista, 1804)
Nome, CNPJ:
EMPRESA:
Logradouro, cidade, estado, CEP:
ENDEREÇO:
Nome, telefone, fax, e-mail:
CONTATOS:
ASSINATURA
Informações:
Nos telefones (11) 3491-6620, 3491-6428 e 3491-6310.
0801415595 PRE MATERIAIS DE MANUTENÇÃO PREDIAL IV (ME-EPP) atualizado 2008
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Processo nº 0801415595
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São Paulo
(SP), torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSPA nº 10/2008, do tipo menor
preço por item, destinado exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte, com
observância da Lei 10.520, de 17.07.2002, do Decreto 5.450, de 31.05.2005, e do Decreto 3.555,
de 08.08.2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693, de 20.12.2000, e Decreto 3.784, de
06.04.2001, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 6204/2007, e, subsidiariamente, da
Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que
promove a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br.
1.2
O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3
O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e
operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico
para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
2.
OBJETO
2.1
Aquisição de materiais de manutenção, observadas as quantidades e especificações
básicas do Termo de Referência do Anexo 1 do edital.
3.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1
O processamento e o julgamento deste Pregão serão conduzidos por Pregoeiro designado
pelo Banco, por meio da Portaria nº 46.595, de 15.08.2008, que será responsável pelo
recebimento das propostas e lances, solicitação e recebimento de documentos necessários,
confirmação da habilitação e demais procedimentos em sessão pública, conforme abaixo
indicado:
3.1.1
Local (sítio): www.comprasnet.gov.br.
3.1.2 Datas e horários:
3.1.2.1 Encaminhamento das propostas comerciais e declarações necessárias para habilitação:
após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e até a data e
hora marcadas para abertura da sessão pública (item 3.1.2.2), exclusivamente por meio do
sistema eletrônico.
3.1.2.2 Abertura das propostas comerciais: a partir das 10 horas do dia 05/09/2008, a sessão
pública será aberta por comando do Pregoeiro.
3.1.2.3 Abertura da sessão de lances: após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à
fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico.
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3.2
Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de
Brasília (DF).
4.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1
Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do
pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
4.1.1
não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2
não sejam microempresas e empresas de pequeno porte, conforme definição contida no
artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, ou se enquadrem nas vedações
constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14.12.2006;
4.1.3
apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade
de constituição;
4.1.4
possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,
qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.5
estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Banco Central;
4.1.6
estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação;
5.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1
Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico indicado no item
1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da
equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes ou seus representantes legais que
participarem do pregão eletrônico.
5.2
O credenciamento dos licitantes dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
5.3
Para obter o credenciamento, o licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do
licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
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provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema SIASG-Comprasnet, para imediato bloqueio de acesso.
6.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1
As propostas comerciais deverão ser incluídas no sítio www.comprasnet.gov.br, até a
data e a hora marcadas para a abertura da sessão pública (item 3.1.2.2).
6.1.1 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6.2
Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas,
deverá:
a)
b)
c)
d)
e)
Digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico;
Manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21.§ 2º
do Decreto nº 5.450/2005);
Declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos
estabelecidos no art. 3º da lei complementar nº 123, de 14.12.2006, para fazer
jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da referida Lei e no
Decreto nº 6.204, de 5.9.2007.
Declarar a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação na licitação, e
ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
Declarar, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, que
cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal
quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
7.
DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1
A partir das 10 (dez) horas do dia 05/09/2008 terá início a sessão pública do Pregão
Eletrônico Adspa nº 10/2008, com a divulgação dos valores das propostas de preços
recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que só
ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, que terá início em horário determinado
pelo pregoeiro, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas
vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
7.1.2 A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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8.
FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1
Iniciada a etapa competitiva, cada licitante poderá encaminhar lances correspondentes ao
valor total a ser ofertado por item exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro.
8.2
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras
de aceitação.
8.3
Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance do próprio
licitante registrado no sistema.
8.4
Para efeito da classificação final será considerado o valor do último lance enviado
eletronicamente ou, na ausência de lance, o valor da proposta inicial apresentada pelo
licitante .
8.5
Não serão aceitos lances de licitantes diferentes com o mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo
real, todas as mensagens registradas no “chat” do sistema e conhecer o valor e horário do
menor lance registrado, sem a identificação do licitante detentor do lance.
8.7
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8
Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também
pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se
responsabilizará pelo aviso de encerramento dos lances e subseqüente transcurso do
prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção dos lances.
8.10
Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor,
visando obter redução adicional, observado o critério de julgamento.
8.11
O pregoeiro anunciará o licitante com o menor preço por item imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a
negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
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9.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1
O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM. .
9.2
Concluída a etapa de lances, o pregoeiro confirmará a aceitabilidade da proposta com o
menor preço por item obtido na etapa de lances, divulgará o resultado do julgamento das
propostas comerciais e verificará a habilitação do licitante.
9.3
Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço
por item e o valor estimado da contratação.
9.4
Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita desde que atenda a todos os termos
do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.5
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este
edital.
9.5.1 Após a definição do(s) vencedor(es) do pregão, o pregoeiro solicitará a remessa da
proposta comercial final, conforme os termos dos Anexos 3 e 5 deste edital.
9.5.2 A remessa da proposta comercial final é realizada com a utilização de recurso específico
do sistema eletrônico, constituído pelo link “Anexar” que se apresenta na tela do
licitante a quem a remessa é solicitada
9.6
Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e
verificará a habilitação do licitante.
10.
HABILITAÇÃO
10.1
A habilitação dos licitantes será verificada mediante consulta ao Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF.
10.1.1 Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do(s) licitante(s)
vencedor(es) será imediatamente verificada “on line” no SICAF e, quando necessário,
nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
10.1.2 Caso esteja com algum documento vencido, será assegurado ao licitante o direito de,
imediatamente após a solicitação do Pregoeiro pelo sistema eletrônico, apresentar a
documentação atualizada pelos meios indicados no item 10.4, devendo posteriormente
providenciar a regularização de sua situação junto ao SICAF.
10.2
Divulgado o resultado do julgamento das propostas comerciais, o(s) licitante(s)
vencedor(es) deverá(ão), imediatamente após a solicitação do Pregoeiro pelo sistema
eletrônico, enviar a documentação faltante ou complementar constante do Anexo 2 deste
Edital pelos meios indicados no item 10.4.
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10.3
Ocorrendo situação em que não seja possível proceder-se à verificação “on line” no
SICAF e/ou sítios a que se refere o item 10.1.1, também deverão ser enviados, pelos
meios indicados no item 10.4, os documentos relacionados nos itens 2 e 3 do Anexo 2
deste Edital imediatamente após a solicitação do Pregoeiro pelo sistema eletrônico.
10.4
Todos os documentos mencionados nos itens 10.1.2, 10.2 e 10.3, devem ser enviados
pelo fax nº (0xx11) 3491.6700 ou por correspondência eletrônica para o endereço
[email protected], sendo que os respectivos originais ou copias autenticadas
devem ser encaminhados para o edifício-sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo,
situado na Av. Paulista, 1804, 2º andar, CEP 01310-922, no prazo de 24 horas, contando
a partir da divulgação do resultado do julgamento, conforme item 8.11.
10.5
Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, aplicar-se-á o dispositivo no
item 9.5.
10.6
Na ocorrência de restrições quanto à comprovação da regularidade fiscal será assegurado
o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para
a devida regularização.
10.7
A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.6, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei
nº 8666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando-se o
dispositivo no item 9.5.
11.
ADJUDICAÇÃO
11.1
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro, caso não haja
interposição de recurso, seguindo os autos à autoridade competente para homologação
da licitação.
11.2
Após o pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à
disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
12.
RECURSOS
12.1
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2
Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do
licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos
demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no
âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
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12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá
dar ou negar provimento ao recurso.
12.3
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.4
A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da
sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto
da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5
Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao
licitante vencedor e a homologação da licitação.
13.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1
Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dia úteis,
a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar os
documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo de validade daqueles
fornecidos para habilitação tenha expirado.
13.2
Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2 (dois)
dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para aceitar a
Autorização de Fornecimento (AF), conforme os termos da minuta integrante deste
Edital (Anexo 4).
13.3
O licitante vencedor quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
aceitar a AF, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e
de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco
anos, sem prejuízo das multas previstas no edital no contrato e das demais cominações
legais.
13.3.1 Nessas situações, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos
demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
13.4
Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante
vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal
(CADIN), na forma e condições da legislação em vigor.
13.5
Do licitante vencedor poderão ser exigidas amostras antes da assinatura do contrato,
observadas as especificações do Anexo 1.
14.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
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14.1
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O licitante é responsável:
14.1.1 por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao
provedor do sistema ou a este Banco responsabilidade por eventuais danos decorrentes
de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
14.1.2 por acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de desconexão;
14.1.3 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
14.1.4 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
14.1.5 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta da AF de que
trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
14.1.6 pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso
em virtude deste Pregão.
15.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
15.1
Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:
15.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
15.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do contrato a ser celebrado;
16.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1
O licitante ou o vencedor do certame ficará, garantido o direito de prévia e ampla defesa,
impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil e/ou com a
Administração Pública Federal pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma
autoridade que a determinou, bem como será solicitado o descredenciamento no SICAF,
no caso de incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:
16.1.1 ensejar retardamento da execução do certame;
16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
16.1.3 não mantiver a proposta;
16.1.4 recusar-se, injustificadamente, a aceitar a AF dentro do prazo estabelecido;
16.1.5 não atender aos requisitos para emissão da AF, conforme previsto no tem 13 e seus
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subitens;
16.1.6 fizer declaração falsa, inclusive quanto ao enquadramento no regime da Lei Complementar
nº 123/06, ou cometer fraude fiscal;
16.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8 falhar ou fraudar na entrega do objeto do pregão.
16.2
À contratada, poderão, ainda, ser aplicadas as sanções administrativas previstas na AF e no
edital da licitação.
17.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1
Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o edital do pregão, entregando o pedido ao Pregoeiro no protocolo do
Banco localizado no térreo do edifício da Av. Paulista, 1804 – CEP 01310-922 – São
Paulo (SP), nos dias úteis, das 9h às 16h, ou pelo fax (11) 3491.6700 e endereço eletrônico
[email protected] .
17.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
17.1.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame.
17.2
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no endereço [email protected] .
17.3
As decisões sobre os pedidos de impugnação ao edital, os esclarecimentos solicitados e
quaisquer outros avisos relativos à licitação serão registrados no sitio
www.comprasnet.gov.br.
18.
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1
A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá
revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, devidamente
identificada, mediante ato escrito e fundamentado.
18.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19.
DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico.
19.2
A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do
vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja
expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em
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que o Banco funcionar normalmente.
19.3
Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos
e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
19.4
Este edital e anexos deve ser lido e interpretado na íntegra; após a apresentação das
propostas e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos.
19.5
Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
01 –
02 –
03 –
04 –
05 –
TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS)
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
19.6
Informações sobre os meios eletrônicos disponíveis:
01 –
02 03 04 -
sítio:
sítio:
endereço:
telefones:
www.comprasnet.gov.br
www.bcb.gov.br
[email protected]
3491.6310/6428/6252 e fax: 3491.6700
São Paulo (SP), 22 de agosto de 2008
Gerência Administrativa em São Paulo
...................................................................
8.715.100-6 – Rogério Dumans e Mello
Pregoeiro
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11
ANEXO 1
TERMOS DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS)
1.
OBJETO: aquisição de materiais de manutenção, conforme a seguir especificado:
1.1
Bomba centrífuga de rotor fechado para uso no bombeamento de água potável, vazão
20 m³/h, pressão de 130 metros de coluna de água, com gaxetas, montada completa
sobre base, com motor 30cv e 3.500rpm, pra funcionamento em 380/220 V, com luva
e acoplamento, Modelo Meganorm 32-250, KSB, motor Weg.
Unidade de fornecimento: unidade
Quantidade = 1
1.2
Cabo de rede: categoria 5e, de acordo com a definição da norma ANSI/TIA/EIA568.B, constituídos de quatro pares trançados não blindados de cobre nu (UTP), fio
rígido diâmetro 23 ou 24 AWG e impedância nominal de 100 ohms; isolados em
composto especial de polietileno de alta densidade, com capa externa em PVC não
propagante a chama. As cores da capa do isolante de cada fio deverão atender às
especificações ANSI/TIA/EIA-568.B;conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA
568-B.2-1, com desempenho superior para a faixa de freqüências de 100 MHz e
temperatura de 20 ºC para os seguintes parâmetros em relação à curva de referência da
norma: 5 dB acima para Power Sum Next e Power Sum ELFEXT, e 1 dB abaixo para
Return Loss (atenuação), medidos para a configuração de teste modelo canal; NVP
mínimo de 68%;construídos conforme as normas ISO/IEC 11801, EM 50173-3 e
ANSI/TIA /EIA 568-B.2-1;homologado pela Anatel - Agência Nacional de
Telecomunicações; cor azul;com diâmetro externo igual ou inferior a 6,5 mm;possuir
classificação UL listed como CMR.
Unidade de fornecimento: caixa com 305 metros
Quantidade = 20
1.3
Manga filtrante 115 x 1.510 (mm),espessura 1,9 a 2,0 mm - iso 9864 (+/- 5%),
material feltro agulhado 100% poliester, acabamento de superfície egg-shell (face
lisa), costura tríplice longitudinal, fundo fechado tipo tampão , gramatura 550 g/m²
(+/- 10%), permeabilidade 150 l/ dm²/min -mmca (din 52887), temperatura de pico
150° c, perda de carga 170 mmca, acabamento calandrado e termofixado.
Unidade de fornecimento: peça
Quantidade = 06
1.4
Válvula diafrágma de 1" npt, corpo em liga de alumínio, diafrágma neoprene standard,
pressão de operação até 8,5 kgf/m² e temperatura de até 80° c. com acionamento via
solenóide.
Unidade de fornecimento: peça
Quantidade = 01
1.5
Diafrágma para válvula de 1" neoprene standard.
Unidade de fornecimento: peça
Quantidade = 02
1.6
Pino atuador completo para válvula de 1" acima.
Unidade de fornecimento: peça
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1.7
12
Quantidade = 03
Botão de comando com 1 NF + 1NA – vermelho - Diâmetro 30.0mm..
Unidade de fornecimento: peça
Quantidade = 03
1.8
Botão de comando com 1 NF + 1NA – verde - Diâmetro 30.0mm..
Unidade de fornecimento: peça
Quantidade = 03
1.09
Tinta látex PVA, cor branco fosco; com rendimento de 225 a 275 m2 por demão; com
secagem em 1 hora ao toque, em 4 horas entre demãos e final em 4 horas; com
mínimo respingamento e baixo odor; indicada para paredes internas de alvenaria e
concreto; sem riscos de fogo ou explosão (de acordo com diretivas 67/548/EEC e NR20 da Portaria nº 3.214, de 8/6/78); com pontos de ebulição e de fulgor superiores a
100 ºC; densidade entre 1,21 e 1,27 g/cm3; com concentrações máximas de resinas
acrílicas modificadas (sólidos) de 15% e de polímeros acrílicos de 2%; com
concentração de etileno glicol variando entre 0,25 e 2%; o atendimento às
especificações será avaliado de acordo com a Ficha de Segurança de Produto Químico
(requisitada pela Norma NBR 14725, de jun/01), que deverá ser obrigatoriamente
apresentada ao Banco antes da entrega dos materiais.
Unidade de fornecimento: lata de 18 litros
Quantidade = 04
1.10
Tinta látex acrílica, cor branco fosco; com rendimento de 225 a 275 m2 por demão;
com secagem em 1 hora ao toque, em 4 horas entre demãos e final em 4 horas; com
mínimo respingamento e baixo odor; indicada para paredes internas de alvenaria e
concreto; sem riscos de fogo ou explosão (de acordo com diretivas 67/548/EEC e NR20 da Portaria nº 3.214, de 8/6/78); com pontos de ebulição e de fulgor superiores a
100 ºC; densidade entre 1,2 e 1,4 g/cm3; com concentrações máximas de resinas
acrílicas de 15% e de copolímeros acrílicos de 1,2%; com concentração de etileno
glicol variando entre 0 e 1%; o atendimento às especificações será avaliado de acordo
com a Ficha de Segurança de Produto Químico (requisitada pela Norma NBR 14725,
de jun/01), que deverá ser obrigatoriamente apresentada ao Banco antes da entrega
dos materiais.
Unidade de fornecimento: lata de 18 litros.
Quantidade = 04
1.11
Massa corrida acrílica, cor branco fosco; com rendimento de 25 a 30 m2 por demão;
com secagem em 30 minutos ao toque, em 4 horas entre demãos e final em 5 horas;
com grande poder de enchimento e boa aderência; indicada para corrigir imperfeições
em paredes internas de alvenaria; sem riscos de fogo ou explosão (de acordo com
diretivas 67/548/EEC e NR-20 da Portaria nº 3.214, de 8/6/78); com pontos de
ebulição e de fulgor superiores a 100 ºC; densidade entre 1,6 e 1,7 g/cm3; com
concentrações máximas de resinas acrílicas de 10% e de copolímeros acrílicos de
1,5%; com concentração de amônia máxima de 0,5%; o atendimento às especificações
será avaliado de acordo com a Ficha de Segurança de Produto Químico (requisitada
pela Norma NBR 14725, de jun/01), que deverá ser obrigatoriamente apresentada ao
Banco antes da entrega dos materiais.
Unidade de fornecimento: lata de 18 litros
Quantidade = 02
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2.
CONDIÇÕES GERAIS
2.1
Os produtos cotados devem atender a todas as características especificadas neste
anexo.
2.2
O Banco se reserva o direito de solicitar catálogos com especificações técnicas dos
materiais, previamente à sua aceitação pelo pregoeiro.
2.3
O prazo de entrega não deverá ser superior a 15 (quinze) dias úteis, contados da
data do recebimento da Autorização de Fornecimento.
2.4
Local de entrega dos produtos: Al. Ministro Rocha Azevedo, 51 – Cerqueira
César – São Paulo (SP).
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ANEXO 2
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1.
INSTRUÇÕES GERAIS
1.1
A verificação da validade da habilitação no SICAF será efetuada pelo pregoeiro após a
definição da(s) proposta(s) vencedora(s), o qual poderá solicitar a apresentação de
documentos atualizados, quando necessário.
1.2
A documentação para habilitação, quando solicitada pelo pregoeiro, poderá ser
apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não
autenticadas acompanhada dos originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio.
1.3
A habilitação do licitante completa-se com a inclusão das declarações previstas nas
alíneas ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’ do item 6.2 do corpo do edital no momento do registro da
proposta no sistema.
2.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1
A habilitação jurídica do licitante é comprovada com a apresentação do documento
correspondente ao tipo de empresa entre os constantes dos subitens seguintes:
2.1.1
Registro comercial, no caso de empresários individuais, que poderá ser substituído
por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.1.2
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser
substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede do
licitante;
2.1.3
Certidão de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por
certidão em breve relatório expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3.
REGULARIDADE FISCAL
3.1
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.2
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
expedido pela Caixa Econômica Federal;
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15
3.3
Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão de Regularidade Previdenciária
(CRP), emitida pelo órgão local competente do INSS, comprovando a regularidade
para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada
aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências;
3.4
Certidão Conjunta Negativa de Débitos referente aos Tributos e Contribuições
Federais à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
4.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
4.1
Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no
domicílio da pessoa física, com data de emissão, no máximo, de 30 (trinta) dias
consecutivos anteriores à data da presente licitação.
5.
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1
A condição de microempresa e de empresa de pequeno porte pode ser comprovada
mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
5.1.1
Comprovante de opção pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte);
5.1.2
Certidão expedida pela Junta Comercial (art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de
30.4.07, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC);
5.1.3
Certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
5.1.4
A condição de microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser verificada e
certificada pela Comissão de Licitações, caso a licitante esteja cadastrada no sítio
Comprasnet.
5.1.5
A declaração falsa quanto ao enquadramento no regime da Lei Complementas nº
123/06 sujeitará o licitante às sanções previstas no Titulo 16 deste Edital.
6.
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1
Poderá ser utilizado o Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou
entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para
prestar os serviços compatíveis ao objeto desta licitação, no qual conste
expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos
documentos de que tratam o item 2 e seus subitens (habilitação jurídica) e de que trata
o item 3.1;
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6.2
Qualquer documento solicitado, do qual não conste prazo de validade, somente será
aceito se emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data fixada no item 3.1.2
do Edital da licitação.
6.3
Caberá ao licitante, quando for o caso, a comprovação de não estar sujeita à
apresentação de qualquer dos documentos previstos neste Anexo.
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ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
A PROPOSTA COMERCIAL FINAL, CONFORME MODELO DO ANEXO 5, DEVERÁ SER
ENCAMINHADA POR MEIO DO LINK “ANEXAR” DO SIASG-COMPRASNET, PELO
LICITANTE VENCEDOR, APÓS SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO, OBSERVANDO O
DISPOSTO NO EDITAL E CONTENDO:
1. preço unitário e total, para cada item ofertado, no qual estarão obrigatoriamente incluídos
todos os materiais e mão-de-obra necessários ao fornecimento e entrega, gastos com
transportes, impostos, taxas, prêmios de seguro, laudos técnicos, acondicionamento e
outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito
atendimento do objeto da presente licitação;
2. marca de cada item cotado pela empresa e demais características técnicas;
3. deverão ser observadas as especificações do Anexo 1 deste Edital, não se admitindo, na
proposta, a expressão “ou similar”;
4. prazo de entrega, que não deverá ser superior a 15 (quinze) dias úteis contados da data
de recebimento da Autorização de Fornecimento;
5. cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas
propostas alternativas.
6. não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer
acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro, de indenizações ou ressarcimentos de
qualquer natureza;
7. o licitante deverá informar, ainda, os seguintes dados: razão social completa, CNPJ,
endereço, telefone, fax, dados bancários para fins de pagamento (banco, agência, contacorrente);
8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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ANEXO 4
MINUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF)
Autorização para Fornecimento (AF)
CNPJ: 00.038.166/0009-54
Local
SAO PAULO
Fornecedor
Data
Endereço
Cidade
Conta Bancária
Banco nº
Informações sobre a Aquisição
0801415595
Prazo Entrega
15d.u.
Folha
CNPJ
Nome
Processo nº
Número AF
dd.mm.2008 AF Bacen/ADSPA-2008/nnn
Data
09/06/2008
UF CEP
Telefone
Nome
Agência nº
Identificação da licitação ou fundamento legal da dispensa ou inexigibilidade
Local para entrega
Lei 10.520/02
SAO PAULO - Al. Ministro Rocha Azevedo 51 - São Paulo (SP) - A/C Sr. ......
Forma de Fornecimento: De uma só vez.
Especificação do Material
Código
Item Reformat
Descrição
Unidade
Fornec.
5
Bomba centrífuga de rotor fechado para uso no bombeamento de água
potável, vazão 20 m³/h, pressão de 130 metros de coluna de água, com
gaxetas, montada completa sobre base, com motor 30cv e 3.500rpm, pra
funcionamento em 380/220 V, com luva e acoplamento, Modelo
Meganorm 32-250, KSB, motor Weg
Cabo de rede: categoria 5e, de acordo com a definição da norma caixa com
ANSI/TIA/EIA-568.B, constituídos de quatro pares trançados não
305
blindados de cobre nu (UTP), fio rígido diâmetro 23 ou 24 AWG e metros
impedância nominal de 100 ohms; isolados em composto especial de
polietileno de alta densidade, com capa externa em PVC não propagante a
chama. As cores da capa do isolante de cada fio deverão atender às
especificações ANSI/TIA/EIA-568.B;conformidade com a norma
ANSI/TIA/EIA 568-B.2-1, com desempenho superior para a faixa de
freqüências de 100 MHz e temperatura de 20 ºC para os seguintes
parâmetros em relação à curva de referência da norma: 5 dB acima para
Power Sum Next e Power Sum ELFEXT, e 1 dB abaixo para Return Loss
(atenuação), medidos para a configuração de teste modelo canal; NVP
mínimo de 68%;construídos conforme as normas ISO/IEC 11801, EM
50173-3 e ANSI/TIA /EIA 568-B.2-1;homologado pela Anatel - Agência
Nacional de Telecomunicações; cor azul;com diâmetro externo igual ou
inferior a 6,5 mm;possuir classificação UL listed como CMR.
Manga filtrante 115 x 1.510 (mm),espessura 1,9 a 2,0 mm - iso 9864 peça
(+/- 5%), material feltro agulhado 100% poliester, acabamento de
superfície egg-shell (face lisa), costura tríplice longitudinal, fundo fechado
tipo tampão , gramatura 550 g/m² (+/- 10%), permeabilidade 150 l/
dm²/min -mmca (din 52887), temperatura de pico 150° c, perda de carga
170 mmca, acabamento calandrado e termofixado.
Válvula diafrágma de 1" npt, corpo em liga de alumínio, diafrágma peça
neoprene standard, pressão de operação até 8,5 kgf/m² e temperatura de
até 80° c. com acionamento via solenóide.
peça
Diafrágma para válvula de 1" neoprene standard.
6
Pino atuador completo para válvula de 1" acima.
1
2
3
4
peça
Quant.
Preço Preço
unitário Total
1
20
06
01
02
03
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7
Botão de comando com 1 NF + 1NA – vermelho - Diâmetro 30.0mm.
19
peça
8
Botão de comando com 1 NF + 1NA – verde - Diâmetro 30.0mm.
peça
Tinta látex PVA, cor branco fosco; com rendimento de 225 a 275 m2 por
demão; com secagem em 1 hora ao toque, em 4 horas entre demãos e
final em 4 horas; com mínimo respingamento e baixo odor; indicada para
paredes internas de alvenaria e concreto; sem riscos de fogo ou explosão
(de acordo com diretivas 67/548/EEC e NR-20 da Portaria nº 3.214, de
8/6/78); com pontos de ebulição e de fulgor superiores a 100 ºC; Lata de 18
9
densidade entre 1,21 e 1,27 g/cm3; com concentrações máximas de litros
resinas acrílicas modificadas (sólidos) de 15% e de polímeros acrílicos de
2%; com concentração de etileno glicol variando entre 0,25 e 2%; o
atendimento às especificações será avaliado de acordo com a Ficha de
Segurança de Produto Químico (requisitada pela Norma NBR 14725, de
jun/01), que deverá ser obrigatoriamente apresentada ao Banco antes da
entrega dos materiais.
Tinta látex acrílica, cor branco fosco; com rendimento de 225 a 275 m2
por demão; com secagem em 1 hora ao toque, em 4 horas entre demãos
e final em 4 horas; com mínimo respingamento e baixo odor; indicada
para paredes internas de alvenaria e concreto; sem riscos de fogo ou
explosão (de acordo com diretivas 67/548/EEC e NR-20 da Portaria nº
3.214, de 8/6/78); com pontos de ebulição e de fulgor superiores a 100 Lata de 18
10
ºC; densidade entre 1,2 e 1,4 g/cm3; com concentrações máximas de litros
resinas acrílicas de 15% e de copolímeros acrílicos de 1,2%; com
concentração de etileno glicol variando entre 0 e 1%; o atendimento às
especificações será avaliado de acordo com a Ficha de Segurança de
Produto Químico (requisitada pela Norma NBR 14725, de jun/01), que
deverá ser obrigatoriamente apresentada ao Banco antes da entrega dos
materiais.
Massa corrida acrílica, cor branco fosco; com rendimento de 25 a 30 m2
por demão; com secagem em 30 minutos ao toque, em 4 horas entre
demãos e final em 5 horas; com grande poder de enchimento e boa
aderência; indicada para corrigir imperfeições em paredes internas de
alvenaria; sem riscos de fogo ou explosão (de acordo com diretivas
67/548/EEC e NR-20 da Portaria nº 3.214, de 8/6/78); com pontos de Lata de 18
11
ebulição e de fulgor superiores a 100 ºC; densidade entre 1,6 e 1,7 litros
g/cm3; com concentrações máximas de resinas acrílicas de 10% e de
copolímeros acrílicos de 1,5%; com concentração de amônia máxima de
0,5%; o atendimento às especificações será avaliado de acordo com a
Ficha de Segurança de Produto Químico (requisitada pela Norma NBR
14725, de jun/01), que deverá ser obrigatoriamente apresentada ao Banco
antes da entrega dos materiais.
Valor total desta AF
03
04
04
02
(.............)
R$
Classificação da despesa
Item
03
Cod. orçam.
Classif. contábil
76.17.2.001-4
4020.18-9
Autorização
Nota(s) / Empenho
nº
De conformidade com sua proposta constante do processo em
referência, nas condições constantes do Anexo, autorizamos o
fornecimento do(s) material(is) especificado(s).
Valor
Identificação da Solicitação
Componente /
Solicitante
Doc. Origem nº
Data
SAM’s 08/65, 02.06.08
ADSPA/ADSPA 08/71
e 08/73
Fornecedor
Documento recebido em ______/______/_____________.
De acordo.
Carimbo e Assinatura do Banco
Carimbo e Assinatura do Fornecedor
Obs.: O fornecedor deve rubricar a(s) folha(s) anexa(s) e, conforme o caso:
1) informar, no Documento Fiscal, o valor do Imposto de Renda e das Contribuições a serem retidos;
2) anexar declaração, se empresa optante pelo "Simples", na forma do Anexo IV da IN-SRF nº 480, de 15.12.2004; ou
3) anexar declaração, se instituição referida no inciso III ou IV do art. 3º da citada IN, na forma do Anexo II ou III.
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CONDIÇÕES
GERAIS
DA
AUTORIZAÇÃO
PARA
20
FORNECIMENTO
(AF)
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
A Autorização de Fornecimento (AF) reger-se-á pelos dispositivos determinados pela Lei
8.666/93 e pelas demais disposições legais e regulamentares pertinentes a contratações e
ao objeto contratado e pelas cláusulas e condições estabelecidas neste Anexo.
1.2
O(s) produto(s) deve(m) ser entregue(s) no prazo indicado na AF (.... dias úteis), cuja
contagem se inicia no primeiro dia útil subseqüente ao da data de seu recebimento pela
CONTRATADA.
1.3
Os prazos de entrega do(s) material(is) somente poderão ser prorrogados nas hipóteses
previstas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93.
1.3.1
A solicitação de prorrogação dos prazos deve ser dirigida ao BANCO, por escrito,
acompanhada das justificativas pertinentes antes do vencimento inicialmente previsto na
AF, ficando a exclusivo critério do BANCO a sua aceitação, bem como a aplicação ou
não da sanção administrativa pertinente.
1.4
É vedada a subcontratação da execução do objeto da AF.
1.5
A contagem dos prazos estabelecidos excluirá o dia do começo e incluirá o do
vencimento.
1.5.1
No caso de o dia inicial do prazo recair em dia em que não haja expediente no BANCO, o
início do prazo coincidirá com o primeiro dia em que o BANCO funcionar normalmente.
1.5.2
No caso em que o dia final do prazo recair em dia em que não haja expediente no
BANCO, o final do prazo passa a ser o primeiro dia em que o BANCO funcionar
normalmente.
2.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1
A CONTRATADA obriga-se a:
a)
manter, durante toda a vigência da AF, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, sendo facultado ao BANCO a solicitação dos
documentos comprobatórios pertinentes, a qualquer tempo, durante a vigência da
AF;
b)
entregar os produtos solicitados, nas unidades de fornecimento solicitadas,
devendo a embalagem conter a indicação do código do material, quando assim
exigido;
c)
manter sigilo relativamente a todas as informações de que venha a tomar
conhecimento em razão da execução da AF, nada divulgando sem a autorização
do BANCO, por escrito.
3.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1
O objeto da AF será recebido mediante recibo.
3.2
Quando da entrega dos produtos, o BANCO poderá submeter amostras a testes ou à
análise, e somente aceitará definitivamente os produtos que estiverem de acordo com as
especificações do Anexo 1 do Edital..
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21
especificações do Anexo 1 do Edital..
3.3
A marca indicada na proposta somente poderá ser substituída mediante prévia autorização
do BANCO.
3.4
Na hipótese de desaprovação do material, a CONTRATADA deverá substituí-lo no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação.
3.5
A concessão do prazo estabelecido para substituição não obsta a aplicação das sanções
administrativas.
3.6
Durante o prazo de garantia oferecido, a CONTRATADA será obrigada a efetuar a
substituição dos produtos impróprios para o consumo – facultado ao BANCO o direito de
exigir a substituição de todo o lote – , no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,
contados da data do recebimento de cada solicitação, por escrito, para tal fim, sem
qualquer ônus para o BANCO.
3.7
A CONTRATADA será obrigada a retirar e substituir os produtos entregues que, quando
regularmente estocados, sofrerem alteração de suas características iniciais que impeçam
seu uso, desde que não causadas por caso fortuito, negligência ou por terceiros. A
substituição desses materiais deverá ser feita no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, contados da data do recebimento de solicitação para tal fim.
3.8
As quantidades dos produtos objeto da licitação poderão ser elevadas ou diminuídas,
observados os limites legais estabelecidos.
4.
DOS PAGAMENTOS
4.1
As Notas Fiscais, faturas ou outros documentos de cobrança deverão conter o número da
AF.
4.2
São considerados incluídos nos preços, todos os materiais e mão-de-obra necessários ao
fornecimento e entrega, gastos com transportes, impostos, taxas, laudos de análises,
prêmios de seguro, acondicionamento e outras despesas de qualquer natureza que se
fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto.
4.3
O BANCO efetuará o pagamento à vista – dentro de 7 (sete) dias úteis, contados a
partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento dos materiais, acompanhados
da documentação fiscal pertinente –, mediante crédito em conta, no Banco e agência
indicados pela CONTRATADA.
4.3.1
Quando do pagamento, o BANCO efetuará a devida retenção de tributos e contribuições
nos percentuais fixados por determinação legal (Lei 9.430, de 27.12.96 e regulamentação
pertinente – decretos, portarias, instruções normativas, etc.). Para comprovar que não
está sujeita a essa retenção, por ser optante pelo SIMPLES, a CONTRATADA deverá
anexar, ao documento fiscal, cópia do respectivo Termo de Opção.
5.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1
A AF pode ser alterada nas seguintes situações:
a)
unilateralmente pelo BANCO, quando necessária a modificação do valor
contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu
objeto, nos limites estabelecidos no item 5.2;
b)
por acordo das partes, quando necessária a modificação da forma de pagamento,
por imposição de circunstâncias
supervenientes, vedada a antecipação do
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22
por imposição de circunstâncias supervenientes, vedada a antecipação do
pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente
contraprestação de fornecimento de bens.
5.2
Quando houver alteração de quantitativos do objeto, será obedecido o limite legal de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor da AF para os acréscimos, sendo que nenhuma
supressão poderá exceder aquele limite, salvo quando resultante de acordo celebrado
entre os contratantes.
6.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1
Os atos praticados pelo contratado, contrários aos objetivos da satisfatória execução do
contrato sujeita o faltoso às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do
direito de licitar e contratar com o Banco Central e declaração de inidoneidade para licitar
e contratar com a Administração Pública, de acordo com o estabelecido nos artigos 86 a
88 e 109 da Lei 8.666, de 21.06.93, cabendo sempre defesa prévia, recurso e vista do
processo.
ADVERTÊNCIA
6.2
A aplicação da penalidade de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente que não acarretem
prejuízos para o Banco Central, independentemente da aplicação de multa moratória;
b) execução insatisfatória ou inexecução do fornecimento contratado, desde que a sua
gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou
inidoneidade;
c) outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos
serviços do Banco Central, desde que não sejam passíveis de suspensão temporária ou
inidoneidade.
MULTA
6.3
6.3.1
O Banco Central pode aplicar a multa cumulativamente com as sanções de advertência,
suspensão temporária do Direito de Licitar e Contratar com o Banco Central ou
declaração de inidoneidade, caso uma mesma ocorrência possibilite a aplicação de mais
de uma sanção administrativa.
O contratado não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente
autorizada pelo Banco Central, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados
sem culpa do contratado.
MULTA MORATÓRIA
6.4
6.4.1
A multa moratória será cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de
prazos estipulados, para compromissos assumidos, tais como na entrega dos produtos.
A multa moratória é de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia corrido de
atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
6.5
A multa por inexecução contratual pode ser aplicada no percentual de 5% (cinco por
cento) pela rescisão do contrato por culpa do contratado, sendo calculada sobre o valor
global do contrato, qualquer que seja o seu valor.
0801415595 PRE
MATERIAIS
DE MANUTENÇÃO
PREDIAL IV (ME-EPP) atualizado
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO
DE
LICITAR
E CONTRATAR
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23
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM
O BANCO CENTRAL
6.6
6.6.1
A suspensão do direito de licitar e contratar com o Banco Central pode ser aplicada aos
inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do contrato, por fatos graves.
A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco
Central pode ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
a) por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
I - atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham
acarretado prejuízos para o Banco Central;
II - execução insatisfatória do fornecimento contratado, se antes tiver havido aplicação
da penalidade de advertência;
b) por 02 (dois) anos, quando o contratado:
I - não entregar todo o produto adquirido pelo Banco Central;
II - entregar produto fora das especificações ou com qualquer outra irregularidade,
contrariando o disposto no instrumento de contratação, não efetuando sua
substituição no prazo determinado pelo Banco Central;
III - cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco Central,
ensejando a rescisão do contrato;
IV- tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
V - demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco Central, em
virtude de atos ilícitos praticados;
VI - para participar de licitação, apresentar ao Banco Central qualquer documento falso
ou falsificado no todo ou em parte;
VII -praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
VIII - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que tenha tomado conhecimento em razão do contrato, sem o
consentimento prévio, por escrito, do Banco Central.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
6.7
6.7.1
6.7.2
A declaração de inidoneidade será aplicada se constatada má fé, ação maliciosa e
premeditada em prejuízo do Banco Central, evidência de atuação com interesses escusos
ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Banco ou aplicações sucessivas de
outras penalidades, anteriormente.
A declaração de inidoneidade implica proibição do contratado de licitar e contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação, perante o Ministro de Estado Presidente do Banco
Central do Brasil.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública
Federal será aplicada a contratados nos casos a seguir indicados:
a)
tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b)
praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c)
demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco Central,
em virtude de atos ilícitos praticados.
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7.
RESCISÃO CONTRATUAL
7.1
Poderá ocorrer a rescisão desta AF no caso de:
a) atraso injustificado no fornecimento;
24
b) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, e demais
hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.
RECURSOS
8.1
Da aplicação de sanções administrativas, bem como da rescisão unilateral do contrato,
garantida a defesa prévia, cabe a interposição de recurso, na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
9.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1
Fica eleito o foro Justiça Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo para a solução de
questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro que, porventura,
tenham ou possam vir a ter direito.
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ANEXO 5
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
REF: PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 10/2008
Prezados Senhores,
Apresentamos, em uma via, nossa proposta para fornecimento de materiais de
manutenção predial conforme discriminação abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE DE
FORNECIMENTO
unidade
01 Bomba centrífuga de rotor fechado para uso
no bombeamento de água potável, vazão 20
m³/h, pressão de 130 metros de coluna de
água, com gaxetas, montada completa sobre
base, com motor 30cv e 3.500rpm, pra
funcionamento em 380/220 V, com luva e
acoplamento, Modelo Meganorm 32-250,
KSB, motor Weg
02 Cabo de rede: categoria 5e, de acordo com a Caixa com
definição da norma ANSI/TIA/EIA-568.B, 305 metros
constituídos de quatro pares trançados não
blindados de cobre nu (UTP), fio rígido
diâmetro 23 ou 24 AWG e impedância
nominal de 100 ohms; isolados em composto
especial de polietileno de alta densidade,
com capa externa em PVC não propagante a
chama. As cores da capa do isolante de cada
fio deverão atender às especificações
ANSI/TIA/EIA-568.B;conformidade com a
norma ANSI/TIA/EIA 568-B.2-1, com
desempenho superior para a faixa de
freqüências de 100 MHz e temperatura de 20
ºC para os seguintes parâmetros em relação à
curva de referência da norma: 5 dB acima
para Power Sum Next e Power Sum
ELFEXT, e 1 dB abaixo para Return Loss
(atenuação), medidos para a configuração de
teste modelo canal; NVP mínimo de
68%;construídos conforme as normas
ISO/IEC 11801, EM 50173-3 e ANSI/TIA
/EIA 568-B.2-1;homologado pela Anatel Agência Nacional de Telecomunicações; cor
azul;com diâmetro externo igual ou inferior
a 6,5 mm;possuir classificação UL listed
como CMR.
03 Manga filtrante 115 x 1.510 (mm),espessura
1,9 a 2,0 mm - iso 9864 (+/- 5%), material
feltro agulhado 100% poliester, acabamento
de superfície egg-shell (face lisa), costura
tríplice longitudinal, fundo fechado tipo
tampão , gramatura 550 g/m² (+/- 10%),
permeabilidade 150 l/ dm²/min -mmca (din
QUANTID.
MARCA
TOTAL (R$)
1
20
peça
06
0801415595 PRE MATERIAIS DE MANUTENÇÃO PREDIAL IV (ME-EPP) atualizado 2008
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Processo nº 0801415595
ITEM
DESCRIÇÃO
52887), temperatura de pico 150° c, perda
de carga 170 mmca, acabamento calandrado
e termofixado.
Válvula
diafrágma de 1" npt, corpo em liga
04
de alumínio, diafrágma neoprene standard,
pressão de operação até 8,5 kgf/m² e
temperatura de até 80° c. com acionamento
via solenóide.
05 Diafrágma para válvula de 1" neoprene
standard.
UNIDADE DE
FORNECIMENTO
QUANTID.
26
MARCA
TOTAL (R$)
peça
01
peça
02
06 Pino atuador completo para válvula de 1"
peça
acima.
Botão
de
comando
com
1
NF
+
1NA
–
07
peça
vermelho - Diâmetro 30.0mm.
08 Botão de comando com 1 NF + 1NA –
peça
verde - Diâmetro 30.0mm.
09 Tinta látex PVA, cor branco fosco; com
rendimento de 225 a 275 m2 por demão;
com secagem em 1 hora ao toque, em 4
horas entre demãos e final em 4 horas; com
mínimo respingamento e baixo odor;
indicada para paredes internas de alvenaria
e concreto; sem riscos de fogo ou explosão
(de acordo com diretivas 67/548/EEC e NR20 da Portaria nº 3.214, de 8/6/78); com
pontos de ebulição e de fulgor superiores a
100 ºC; densidade entre 1,21 e 1,27 g/cm3; Lata de 18
litros
com concentrações máximas de resinas
acrílicas modificadas (sólidos) de 15% e de
polímeros
acrílicos
de
2%;
com
concentração de etileno glicol variando
entre 0,25 e 2%; o atendimento às
especificações será avaliado de acordo com
a Ficha de Segurança de Produto Químico
(requisitada pela Norma NBR 14725, de
jun/01), que deverá ser obrigatoriamente
apresentada ao Banco antes da entrega dos
materiais.
Tinta
látex acrílica, cor branco fosco; com
10
rendimento de 225 a 275 m2 por demão;
com secagem em 1 hora ao toque, em 4
horas entre demãos e final em 4 horas; com
mínimo respingamento e baixo odor;
indicada para paredes internas de alvenaria
e concreto; sem riscos de fogo ou explosão
(de acordo com diretivas 67/548/EEC e NR- Lata de 18
litros
20 da Portaria nº 3.214, de 8/6/78); com
pontos de ebulição e de fulgor superiores a
100 ºC; densidade entre 1,2 e 1,4 g/cm3;
com concentrações máximas de resinas
acrílicas de 15% e de copolímeros acrílicos
de 1,2%; com concentração de etileno glicol
variando entre 0 e 1%; o atendimento às
especificações será avaliado de acordo com
03
03
03
04
04
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Processo nº 0801415595
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE DE
FORNECIMENTO
a Ficha de Segurança de Produto Químico
(requisitada pela Norma NBR 14725, de
jun/01), que deverá ser obrigatoriamente
apresentada ao Banco antes da entrega dos
materiais.
11 Massa corrida acrílica, cor branco fosco;
com rendimento de 25 a 30 m2 por demão;
com secagem em 30 minutos ao toque, em
4 horas entre demãos e final em 5 horas;
com grande poder de enchimento e boa
aderência;
indicada
para
corrigir
imperfeições em paredes internas de
alvenaria; sem riscos de fogo ou explosão
(de acordo com diretivas 67/548/EEC e NR20 da Portaria nº 3.214, de 8/6/78); com
pontos de ebulição e de fulgor superiores a Lata de 18
100 ºC; densidade entre 1,6 e 1,7 g/cm3;
litros
com concentrações máximas de resinas
acrílicas de 10% e de copolímeros acrílicos
de 1,5%; com concentração de amônia
máxima de 0,5%; o atendimento às
especificações será avaliado de acordo com
a Ficha de Segurança de Produto Químico
(requisitada pela Norma NBR 14725, de
jun/01), que deverá ser obrigatoriamente
apresentada ao Banco antes da entrega dos
materiais.
QUANTID.
27
MARCA
TOTAL (R$)
02
2.
Declaramos que nos preços cotados estão obrigatoriamente incluídos todos os materiais e
mão-de-obra necessários ao fornecimento e entrega, gastos com transportes, impostos, taxas,
prêmios de seguro, acondicionamento e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem
indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente licitação.
3.
Prazo de entrega dos materiais: .........(.....................) dias úteis.
(obs: não superior a 15 dias úteis).
4.
Prazo de garantia dos produtos cotados: (a contar de seu efetivo recebimento
Banco): ........(..........................) meses (obs: não inferior a 8 (oito) meses).
5.
Informações complementares: (não colocar dados da empresa na proposta a ser enviada ao
pelo
Comprasnet,)
a) razão social da empresa;
b) CNPJ/MF;
c) endereço completo (inclusive CEP);
d) telefone/fax;
e) número da conta corrente;
f) Banco/Praça;
g) agência (código e nome).
Observações:
Este modelo, de uso não obrigatório, tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e
acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.
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Edital completo - Banco Central do Brasil