Comissão Permanente de Licitação
Coordenação Regional do Paraná
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº016/2009
PROCESSO N.º: 25220.010.976/2009-73
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
REGIME DE EXECUÇÃO – DIRETA
TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO –POR ITEM
Data da entrega das propostas: à partir de.. 17 de setembro de 2009.
Data da abertura das propostas:.01. de outubro. 2009 às .10:00 horas.
Local: www.comprasnet.gov.br
1 – PREÂMBULO
1.1
IDENTIFICAÇÃO
1.1.1- A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, entidade vinculada ao Ministério
da Saúde, criada pela Lei nº 8.029 de 12.04.1990 e instituída pelo Decreto 100 de
16.04.1991, alterado pelo Decreto 3.450 de 9.5.2000, com o Estatuto aprovado pelo
Decreto n.º 4.727, de 9 de junho de 2003, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0023-21, por intermédio do Pregoeiro e a
Equipe de Apoio, designados por meio da Portaria nº 311, de 19 de agosto de 2009,
publicada no DOU nº 160 de 21 de agosto de 2009, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a realizarse no dia 01 de .outubro de 2009 às 10:00 horas (horário de Brasília), no endereço
eletrônico www.comprasnet.gov.br de acordo com o disposto na Lei no 10.520, de 17 de
julho de 2002, Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.555, de 08 de
agosto de 2000, Decreto no 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto no 3.784, de 6 de
abril de 2001, Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001, Decreto no 2.271, de 7 de
dezembro de 1997, subsidiariamente à Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações posteriores, além da Instrução Normativa MARE-GM no 5, de 21 de julho de
1995, republicada no Diário Oficial da União do dia 19 de abril de 1996, Instrução
Normativa SRF no 539, de 25 de abril de 2005, Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
com suas alterações posteriores, e ainda, pelo estabelecido neste Edital e seus Anexos.
1.1.2 O Edital estará disponível no site da FUNASA, no endereço eletrônico
www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br
2
OBJETO
2.1
Contratação de Empresa especializada para fornecimento de conjuntos moto bombas centrífuga conforme PBS(S) DIESP 039/2009. e seus anexos e Termo de Referência
2.2
Este Edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação da
Fundação Nacional de Saúde – Coordenação Regional do Paraná, situada à Rua:
Cândido Lopes nº 208 – 6º andar – sala /604, na cidade de Curitiba/PR, CEP: 80.020-060,
Fone: (41) 3310-8266 e FAX: 3310-8298/3310-8267, entretanto, não sendo condição
para participação neste certame.
3
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1
As despesas resultantes do PBS/DIESP Nº039/2009 ocorrerão à conta das
dotações orçamentárias, consignadas no orçamento da FUNASA para o exercício de
2009, assim detalhadas: Fonte: 0153000000, Programa: 005038, Elemento: 449051, Ação
Orçamentária: MS 01106,
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DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do
Decreto n.º 5.450/2005), no site www.comprasnet.gov.br.
4.2.
O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, HABILITAÇÃO
PARCIAL, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.3
O
licitante
deverá
estar
previamente
www.comprasnet.gov.br, na opção PREGÃO ELETRÔNICO.
cadastrado
no
site
4.4
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade
legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto
n.º 5.450/2005).
4.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema ou a FUNASA, promotora da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.3º, §
5º, do Decreto n.º 5.450/2005).
4.6 Caberá aos licitantes, comunicar imediatamente ao provedor do sistema
qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da
senha, para imediato bloqueio de acesso.
5
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e
que estejam obrigatoriamente cadastrados no SICAF, Documentação Obrigatória Válida, e
estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação SLTI, através do Site: www.comprasnet.gov.br para acesso ao sistema
eletrônico.
5.2 Em se tratando de empresa ainda não cadastrada no Sistema Unificado de
Cadastro de Fornecedores – SICAF, maiores informações sobre o Cadastramento e
habilitação poderão ser obtidas junto à Seção de Cadastro da Fundação Nacional de
Saúde, situada à Rua Cândido Lopes, nº 208 6º andar sala nº 611, Cep: 80.020-060,
nesta Capital, telefone n.º (41) 3310-8216.
5.3
Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema
eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento as
exigências de habilitação deste Edital e seus anexos.
5.4
Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
6
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e
lances (Inciso III, Art. 13, Decreto 5.450/2005).
6.2
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão (Inciso IV, Art. 13, Decreto 5.450/2005)
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6.3
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha
privativa do licitante e subseqüente encaminhamento do valor unitário e valor total cotado,
em campo próprio, a partir da publicação do edital, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico (caput do Art. 21, Decreto 5.450/2005)
6.4
Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio
levarão em conta o critério de menor preço por item oferecido pelas empresas licitantes
desde que sejam compatíveis com os preços praticados no mercado constante da Planilha
Comparativa de Preços anexa a este edital.
6.5
A proposta, que compreende a descrição dos equipamentos ofertados com
menor preço unitário e menor preço total, devendo estar inclusos nas cotações, todos os
custos com a logística para a entrega e distribuição dos referidos materiais, conforme este
Edital e seus anexos, devendo ser formuladas e enviadas em formulário específico,
exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, bem como atender as seguintes
exigências:
a)
Conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo as
características do equipamento ofertado, incluindo especificação do nome do fabricante
além de outros elementos que, de forma inequívoca identifiquem o produto, ressaltando
que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar
documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do produto
proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no Edital;
b)
A omissão da resposta de qualquer dos quesitos de avaliação, informações
técnicas ou outra documentação que comprove a veracidade da informação, implicará na
sumária desclassificação da proposta;
c)
Conter o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta)
dias, a contar da abertura deste Pregão.
d) Conter declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as
despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão.
e) Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste
Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos.
f) Conter os seguintes dados do licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax,
número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de
pagamento.
g) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessário ou
conveniente.
7
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1
Em conformidade com o subitem 6.3 deste Edital, terá início a sessão
pública do Pregão Eletrônico n.º 016/2009., com a divulgação das Propostas de Preços
recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto n.º
5.450/2005.
8
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado
do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário
fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
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8.3
Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que
tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais
licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6
No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se
o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7
O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame,
sem prejuízo dos atos realizados.
8.8
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes no mesmo endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso aos
licitantes do fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção
de lances.
8.10 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar
pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o
lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua
aceitação.
8.11 O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a
negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor,
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas previstas no edital.
8.12 A(s) Proposta(s) de Preços do(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão)
conter as especificações detalhadas do objeto ofertado, devendo ser formulada e
enviada através do fax: (41) 3310-8298 ou 3310-8267, no prazo de 02 (duas) horas
após o encerramento da etapa de lances, atualizada(s) em conformidade com os
lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do(s) original(is),
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento
da sessão pública.
9
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO DESEMPATE (LC N.º123/2006)
9.1
O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR
PREÇO POR ITEM. Serão classificados pelo Pregoeiro o licitante que ofertar MENOR
PREÇO.
9.2
Na análise da proposta de preços serão verificados o atendimento de todas
as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.3
Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o
resultado de julgamento das Propostas de Preços.
9.4
A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO ITEM
sendo adjudicado ao licitante que apresentar o lance de menor preço.
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9.5
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda a este Edital e seus Anexos.
9.6
Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.7
Será assegurado, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44. Lei nº
123/2006).
9.8 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superior ao melhor preço.
9.9
Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, procederse-á da seguinte forma:
9.9.1 A micro empresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada
poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em favor o objeto licitado;
9.9.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese do item 9.8, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
9.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no item 9.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.10 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.11 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta seção, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.12
O disposto nesta seção somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. DA HABILITAÇÃO
9.1.
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante que apresentar a melhor
oferta por preço deverá encaminhar à FUNASA, no prazo de 02 (duas) horas, a
documentação de habilitação, CERTIFICADOS DOS PRODUTOS OFERTADOS (traduzidos
em Português) após o encerramento da sessão pública, podendo esta comprovação se dar
mediante encaminhamento da documentação pessoalmente à Comissão Permanente de
Licitação, no endereço abaixo mencionado, bem como via fax: (41) 3310-8298 ou 3310-8267,
e num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, remeter os documentos originais ou por cópia
devidamente autenticada, juntamente com a proposta a que se refere o subitem 7.10 deste
Edital, à Fundação Nacional de Saúde, Comissão Permanente de Licitação, Rua Cândido
Lopes, 208 – 6º andar, sala 604/601 – Centro, Curitiba/PR - CEP: 80.020-060, em envelope
fechado, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
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FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Pregão Eletrônico n.º 016/2009.,
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ___________________
CNPJ No____________________
10.2 O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação:
10.2.1 Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo
constante do Anexo IV.
10.2.2
Relativos à Habilitação Jurídica:
a)
cédula de identidade;
b)
registro comercial, no caso de empresa individual;
c)
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus
administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
d)
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício; e,
e)
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir, bem como documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos
consultados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
10.2.3
Relativos à Regularidade Fiscal:
a)
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;
c)
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão
conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, conforme dispõe o Decreto n.° 5.5 86 de 15 de novembro
de 2005.
prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de
Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
d)
e)
prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa
Econômica Federal.
10.2.4
Relativos à Qualificação Técnica e Econômico-Financeira:
a)
01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove que a proponente forneceu ou estar
fornecendo os materiais pertinentes e compatíveis em características, quantidades
e prazos com o objeto desta licitação.
b)
Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, na forma
estabelecida na Instrução Normativa MARE Nº 05/95, republicada no Diário Oficial
da União de 19 de abril de 1996, nos termos do modelo constante do Anexo V
deste Edital.
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c)
Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma
do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, com a redação
dada pela EC nº 20/98, e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme
modelo constante do Anexo VI, de acordo com o Decreto nº 4.358, de 5 de
setembro de 2002.
10.2.5 Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente assinado por contador ou
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade –
CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.2.6 Certidões negativas de falência ou concordata, protesto de títulos e
execução fiscal, expedidas pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.2.7
Disposições Gerais da Habilitação
a)
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em
órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos
originais para conferência pelo Pregoeiro.
b)
As empresas cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal,
conforme Instrução Normativa n.º 05, de 21/7/95, que se encontram disponíveis
e regulares no citado sistema, ficarão dispensadas de apresentar os
documentos exigidos neste Pregão, exceto os documentos constantes no item
10.2.4 e 10.2.6, ficando-lhes assegurado o direito de apresentar a
documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
c)
As empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral – CRC, que
atendam os requisitos previstos na legislação geral, também ficarão
dispensadas de apresentar os documentos exigidos quando do cadastramento,
desde que estejam em situação regular, à exceção dos mencionados no item
10.2.4.
d)
Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de
documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e
seus Anexos.
e)
Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir boa situação
financeira, bem assim as que não satisfizerem as demais exigências
estabelecidas para habilitação.
f)
A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na
obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC) maior ou igual a 1 ( ≥1), mediante a aplicação das fórmulas
transcritas abaixo, cujos índices permitirão aferir a capacidade da empresa
licitante para assumir e concretizar a realização do compromisso, ou,
alternativamente, pela comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a
10% (dez por cento) do valor estimado desta contratação, garantindo segurança
aos atos da Administração:
Ativo circulante + Realizável a longo prazo
Passivo circulante + Exigível a longo prazo
Ativo total
SG =
Passivo circulante + Exigível a longo prazo
Ativo circulante
LC =
Passivo circulante
LG =
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A documentação deverá:
a)
estar em nome da empresa licitante;
b)
ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de sua apresentação;
c)
referir-se à apenas uma das filiais ou apenas à empresa matriz, ou seja,
os documentos apresentados deverão referir-se a um mesmo
CNPJ/MF, o qual corresponderá àquele constante da proposta, à
exceção dos documentos que só possam ser fornecidos por empresa
matriz, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
10.2.9
As empresas licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos
documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem
em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão
inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
10.2.10
Os documentos exigidos no item 10.2.3 – alíneas “d” e “e” terão sua
validade verificada, via Internet, no momento da fase de habilitação, ficando
estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação
na Internet, prevalecerá a segunda, observado o disciplinamento constante da alínea
“b” do item 10.2.7.
Para Empresa de Pequeno Porte e Micro Empresa - § 4º DO ART. 3º DA LEI
COMPLEMENTAR 123/2000 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006:
“Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar,
para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa
jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou
seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos
termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o
limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de
outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita
bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa
jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII –que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e
investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos,
valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de
seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
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IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco)
anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.”
10.4.2 Caso a licitante se enquadre na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, e deseje fazer uso dos benefícios previstos na Lei.Complementar n.º 123,
de 14/12/2006, deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da
citada lei, e que está apta a usufruir o tratamento favorecido, constante dos artigos 42 ao
49.
10.4.3 - Comprovação, exigida somente para micro empresa e empresa de pequeno
porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se
beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do
disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
10.4.4 A exigência poderá ser suprida durante a sessão, se o Pregoeiro puder
comprovar tal situação em sítio oficial de qualquer esfera de governo, imprimir e
juntar a declaração aos autos do processo.
10.4.5 Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
10.4.6 Comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
10.4.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
10.4.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação.
10.4.9 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei no 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
11
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Edital.
11.2
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
11.3 Acolhida a impugnação contra este Edital será definida e publicada nova
data para a realização deste certame, salvo se esta não implicar em alterações que
afetem a formulação das propostas.
11.4
As impugnações a este Edital poderão ser manifestadas por meio
eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até três dias
contados da data de seu recebimento, devendo ser protocolado na Seção de
Comunicação – SOCOM, da Fundação Nacional de Saúde – Coordenação Regional
do Paraná, a/c: Comissão Permanente de Licitação da FUNASA/COREPR, localizada
à Rua Cândido Lopes, 208 – térreo – Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.020-060, no
horário de 8h30 às 12h e de 14h às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
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PROCESSO Nº 25220.010.976/2009-73
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Comissão Permanente de Licitação
Coordenação Regional do Paraná
11.5
Não serão aceitas, em nenhuma
encaminhadas exclusivamente por fax ou via postal.
hipótese,
as
impugnações
11.6
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório
deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada
para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço [email protected]
12
DOS RECURSOS
12.1
Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao
Pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas
razões, imediatamente após a divulgação do vencedor e no prazo informado pelo sistema.
12.2
O licitante dispõe do prazo de até 3 (três) dias para apresentação das razões
de recurso, por escrito, disponibilizadas a todos os participantes, tão logo sejam
encaminhadas ao Pregoeiro.
12.3
Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 (três) dias
contados a partir do término do prazo do recorrente.
12.4
É assegurada aos licitantes vista imediata dos autos com a finalidade de
subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.
12.5
A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da
autoridade responsável pela licitação.
12.6
O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos
que não sejam passíveis de aproveitamento.
12.7
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao
vencedor.
12.8
Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.9
Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos
interessados, na Comissão Permanente de Licitação na Sede da Fundação Nacional
de Saúde, Coordenação Regional do Paraná, localizado na Rua Cândido Lopes nº 208,
Sala nº 604, 6º Andar, centro – Cep: 80.020-060 - Curitiba/PR.
12.10 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos
legais, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro
sempre que não houver recurso.
13.2
A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade
competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente
vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13.3 A autoridade competente encaminhará o processo ao setor que solicitou a
contratação dos serviços com vistas à verificação da aceitabilidade dos produtos cotados,
antes da homologação do certame.
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PROCESSO Nº 25220.010.976/2009-73
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10
Comissão Permanente de Licitação
Coordenação Regional do Paraná
14
DA ACEITABILIDADE
14.1
O Coordenador Regional da FUNASA/COREPR encaminhará o processo à
área que solicitou a aquisição dos equipamentos com vistas à verificação da aceitabilidade
dos produtos ofertados, antes da homologação deste certame.
15
DO RECEBIMENTO
15.1 Os produtos com os condicionamentos descrito no PBS DIESP 039/2009
deverão ser com o técnico mencionado, no telefones abaixo indicados: Fone – (41) –
3310-8273 Téc. Moacir Antunes.
15.2 A entrega dos materiais referente ao PBS DIESP 039/2009, deverá ser
entregues no Almoxarifado da DIESP/CORE-PR/FUNASA, localizado na Rua Prof. Brasílio
Ovídio da Costa, 639 - Vila Izabel – Curitiba PR.
15.3
A entrega dos equipamentos deverá ser feita de acordo com os quantitativos
solicitados pela FUNASA através do Pedido de Compras e da Nota de Empenho.
15.3.1 A entrega dos equipamentos poderá ser antecipada ou adiada, de acordo com
as necessidades da FUNASA, devendo ser formalizada através do Pedido de Compra e
da respectiva Nota de Empenho.
15.4
Os equipamentos entregues em desconformidade com o especificado
deverão ser substituídos; caso não seja possível serão rejeitados, com aplicações das
sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
15.5
Os equipamentos, objeto desta licitação serão recebidos de acordo com
especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste edital:
a)
provisoriamente, pelo Técnico da FUNASA , responsável pelas atividades de
operação e manutenção dos Sistemas de Saneamento em áreas indígenas.
b)
definitivamente, pelo servidor designado para esse fim, após comprovação da
qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação.
c)
rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Edital, Anexos e
Nota de Empenho.
15.6
Ainda que seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a
responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade e segurança do mesmo.
15.7
Os equipamentos obedecerão rigorosamente os padrões estabelecidos pela
ABNT, e o fabricante deverá possuir certificação de qualidade do INMETRO, ou
órgão/empresa especifica de controle de qualidade.
15.8
Os materiais que apresentarem defeito, a contratada deverá substituí-los
num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do comunicado por escrito por parte do
Setor responsável pelo recebimento.
16
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1
O licitante vencedor estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades,
após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos
assumidos:
16.1.1 Multa moratória de 0,25 % (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de
atraso não justificado, até o 5º (quinto) dia, e a partir do 6º (sexto) dia, 0,5% (zero vírgula
cinco por cento), a ser calculado sobre o valor total da quantidade não entregue até o
limite de 5% (cinco por cento).
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PROCESSO Nº 25220.010.976/2009-73
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11
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Coordenação Regional do Paraná
16.1.1.1
A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida
no subitem anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo
ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a
entrega do produtos, quando o caso fortuito e de força maior ocorrer nesse lapso de 24
(vinte e quatro horas).
16.1.1.2
Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das
multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor.
16.1.2
Advertência;
16.1.3
Multa compensatória de 5%(cinco por cento) a ser calculada sobre o
valor total da proposta, no caso de ocorrer a recusa à contratação a que se refere o
subitem 16.1.5, sem prejuízo das demais sanções;
16.1.3.1
Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o
pagamento perante a FUNASA, o valor da multa aplicada será cobrado judicialmente.
16.1.4
Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a FUNASA, a
seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
que manifestem interesse na contratação, em igual prazo, e atendidas todas as condições
editalícias para o fornecimento dos produtos ou então cancelar a licitação, as seguintes
hipóteses:
16.1.4.1
Após decorridos 5 (cinco) dias da convocação da FUNASA sem que o
licitante vencedor tenha retirado e assinado o instrumento contratual;
16.1.5
O licitante que, convocado dentro do prazo de sua proposta, não
celebrar o Empenho/Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do Empenho/Contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no
Empenho/Contrato e das demais cominações legais.
16.1.6
- Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que
aplicou a sanção.
16.1.7
- A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões
de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
16.1.8
- Em quaisquer dos casos previstos neste item, é assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
16.1.9
Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o
pagamento perante a FUNASA a cobrança das multas, tratadas no item 16 deste edital,
serão deduzidas do valor prestado à título de garantia e o restante será cobrado
judicialmente.
17
DO TERMO DE CONTRATO
17.1 A nota de empenho substituirá, o Termo de Contrato, conforme o disposto
no art. 62, Parágrafo Quarto, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, sendo mantidos
todos os direitos e obrigações.
18
DA RESCISÃO
18.1
O Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses
previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
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PROCESSO Nº 25220.010.976/2009-73
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18.2
A empresa a ser contratada reconhece, desde já, os direitos da FUNASA em
caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I , do art. 79
da Lei n.º 8.666/93.
18.3
Em quaisquer casos previstos neste item é assegurado à empresa
contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
19.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS
19.1 O prazo de vigência da garantia do equipamento, objeto deste Edital e seus
Anexos será, de no mínimo 01 (um) ano, contados a partir do aceite definitivo do mesmo,
devendo neste prazo ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a
contar da comunicação, caso apresentem defeito, sem ônus para a FUNASA.
20
DO PAGAMENTO
20.1
O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o
recebimento do equipamento, conferência da Nota Fiscal e o devido atesto, em moeda
corrente nacional, por meio de Ordem bancária, e de acordo com as condições constantes
da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 3 (três) vias,
correspondente à parte executada, de acordo com as demais exigências administrativas
em vigor.
20.2
A documentação, para efeito de pagamento, será constituída de nota
fiscal/fatura, acompanhada de detalhamento dos equipamentos fornecidos.
20.3
Após o devido processamento, o pagamento será creditado em nome da
CONTRATADA, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, em qualquer
entidade bancária indicada na proposta da CONTRATADA.
20.4
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes de paga ou
relevada multa, que por ventura lhe tenha sido aplicada.
20.5
Antes de efetuar o pagamento será verificada regularidade da
CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF,
mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.
20.6
O pagamento poderá ser sustado pela FUNASA, caso ocorra
inadimplemento das obrigações da Contratada para com a FUNASA e/ou erros ou vícios
na fatura, o que implicará na devolução do valor eventualmente pago.
20.7
No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da
CONTRATADA e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor
devido será atualizado, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante
aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com
vigência a partir da data máxima para pagamento da obrigação;
N= n.º de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo
pagamento; e
VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste.
21
DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA
21.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelo licitante.
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13
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21.2 Pagar a importância correspondente ao fornecimento do equipamento, no
prazo contratado.
21.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o equipamento que o licitante fornecer fora
das especificações do Termo de Referência.
21.4
22
Efetuar o pagamento conforme estipulado no item 20 deste Edital;
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
22.1
Caberá ao licitante vencedor entregar o objeto desta licitação, de acordo
com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes
da execução;
22.2
Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o
adimplemento das obrigações decorrentes desta Contratação;
22.3
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o empenho/Contrato, nem
subcontratar qualquer parte dos bens a que está obrigada, sem prévio consentimento, por
escrito da contratante;
22.4
Manter durante toda a execução do empenho/Contrato, compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento, habilitação e
qualificação exigidas nesta licitação pela Lei nº 8.666/1993;
22.5
Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte desta FUNASA, prestando
todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso
ocorram;
22.6
Comunicar à FUNASA os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro
do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para
a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua
ocorrência, sob pena de não serem considerados;
22.7
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus
empregados, observando-se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso e
demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto deste
Empenho/Contrato, ficando, ainda, a FUNASA isenta de qualquer vínculo empregatício;
22.8
Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições
previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos.
23.
DOS CASOS OMISSOS
23.1 Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste
Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado
o objeto deste Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em
especial a Lei n.º 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios
da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as
disposições do Direito Privado.
24.
DO FORO
24.1
As partes firmam este instrumento obrigando-se, por si e seus sucessores,
ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer
questões deste Contrato o foro da Justiça Federal de Curitiba/PR– Seção Judiciária do
Paraná, de conformidade com o inciso I do art. 109 da Constituição Federal combinado
com o art. 111 do Código de Processo Civil.
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25 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1
As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
25.2
O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
25.3
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
do mesmo desde a realização da sessão pública.
25.4
Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5
A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à
contratação dos produtos pela Administração.
25.6
Se o licitante vencedor recusar-se a retirar/assinar o Empenho, será
convocado outro licitante para fazê-lo, observada a ordem de classificação, sujeitando-se
o licitante desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
25.7
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente na FUNASA.
25.8
A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse
público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disposto
nos §§ 1º e 2º, do Art. 29, do Decreto n.º 5.450/2005.
25.9
Fica estabelecido que caso venha ocorrer, os chamados casos omissos,
estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Empenho, a legislação e
demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n.º 10.520/2002, o Decreto n.º
3.555/2000, Decreto 5.450/2005, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os
Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as
disposições do Direito Privado e, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/1993.
25.10 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Empenho/Contrato.
25. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão
ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço [email protected]
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25.13
São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Planilha de Formação de Preço.
Anexo III – Documento(s) à ser(em) apresentado(s) da documentação.
Anexo IV – Declaração de inexistência de fatos impeditivos.
Anexo V – Declaração que não emprega mão-de-obra infantil.
Anexo VI –Termo de Recebimento Provisório.
Anexo VII - Termo de Recebimento Definitivo.
Anexo VIII – Recibo de Edital.
Curitiba - Pr, .11 de setembro de 2009
Waldomiro Rodrigues de Oliveira
Pregoeiro Oficial FUNASA/CORE/PR
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Número
DIESP nº 039 /2009
Pedidos de Bens e Serviços (PBS)
 MATERIAL E/OU EQUIPAMENTO
SERVIÇO E/OU OBRAS
Solicitante: Engº Helio Sanfelice
Unidade requisitante:
Local (is) para entrega:
DIVISÃO DE ENGENHARIA DE SAÚDE PÚBLICA - COREPR
FUNASA – Setor de Transporte/Almoxarifado – Rua Brasílio Ovídio da Costa, 639 –
Vila Izabel, Curtiba/PR.
Pedido
Classificação da despesa
Item
Ação orçamentária
Fonte
Programa de Trabalho (Ptres)
Natureza da despesa
1a3
MS01106
0151000000
005038
4490-51.91
Descrição
Item
Código
Sidec
Descrição detalhada
Unidade
Quantidade
070610 CONJUNTOS MOTO-BOMBAS CENTRÍFUGAS
1
Conjunto moto-bomba centrífuga multiestágio de eixo horizontal, unidades
estrutura monobloco, para recalque de água limpa no “booster”
da aldeia Mangueirinha ao reservatório elevado do Portal,
conforme características abaixo:
- Vazão (mínima): 0,25 l/s (0,9m³/h)
- altura manométrica: 75,00 m.c.a .
- corpo em ferro fundido
- eixo em aço carbono (inox) com proteção por bucha de latão
(bronze) nos locais da vedação (selagem).
- rotor fechado em latão (bronze) ou alumínio.
- vedação : selo mecânico
- sucção axial 1” descarga radial vertical 3/4”, rosqueados
(BSP)
- número de estágios: máximo de 4
- motor elétrico de indução trifásico, com rotor de gaiola
totalmente fechado, com ventilador, grau de proteção IP-55
- norma : ABNT NBR 7094 e 5383
- freqüência 60hz
- enrolamento: 220/380V
- tensão de funcionamento: 220V
- rotação: 3500rpm
- potência: máximo 3,0cv
rolamento dos mancais com vida útil de 20.000 horas de
operação
2
2
Conjunto moto-bomba centrífuga multiestágio de eixo horizontal, unidades
estrutura monobloco, para recalque de água tratada no sistema
dos poços ao reservatório apoiado de 50m³ da aldeia Fazenda,
conforme características abaixo:
- vazão (mínima): 3,50 l/s (12,6 m³/h)
- altura manométrica: 96,00 m.c.a .
- corpo em ferro fundido
- eixo em aço carbono (inox) com proteção por bucha de latão
(bronze) nos locais da vedação (selagem).
- rotor fechado em latão (bronze) ou alumínio.
- vedação : selo mecânico
- sucção axial 1.1/2” descarga radial vertical 1”, rosqueados
(BSP)
2
-
número de estágios: máximo de 4
motor elétrico de indução bifásico ( padrão LDR- Copel ), com
rotor de gaiola totalmente fechado, com ventilador, proteção
IP-55
MS/FUNASA PREGÃO .016/2009 AQUISIÇÃO DE M. BOMBA CENTRÍFUGA
PROCESSO Nº 25220.010.976/2009-73
WRO
17
Comissão Permanente de Licitação
Coordenação Regional do Paraná
- norma : ABNT NBR 7094 e 5383
- freqüência 60hz
- enrolamento: 254/508 V
- partida : estrela/triângulo
- tensão de funcionamento: 254V
- rotação: 3500rpm
- potência: máximo 10,0cv
rolamento dos mancais com vida útil de 20.000 horas de
operação
3
Conjunto moto-bomba centrífuga multiestágio de eixo horizontal, unidades
estrutura monobloco, para recalque de água tratada do
reservatório da zona baixa, de 150m³, ao reservatór io da zona alta,
de 30m³, no sistema de água da aldeia Ivaí, conform e
características abaixo:
- vazão (mínima): 3,50 l/s (12,6m³/h)
- altura manométrica: 50,00 m.c.a .
- corpo em ferro fundido
- eixo em aço carbono (inox) com proteção por bucha de latão
(bronze) nos locais da vedação (selagem).
- rotor fechado em latão (bronze) ou alumínio.
- vedação : selo mecânico
- sucção axial 1” descarga radial vertical 3/4”, rosqueados
(BSP)
- número de estágios: 2
- motor elétrico de indução bifásico ( padrão LDR- Copel ), com
rotor de gaiola totalmente fechado, com ventilador, proteção
IP-55
- norma : ABNT NBR 7094 e 5383
- freqüência 60hz
- enrolamento: 254/508 V
- partida : estrela/triângulo
- tensão de funcionamento: 254V
- rotação: 3500rpm
- potência: máximo 7,5cv
rolamento dos mancais com vida útil de 20.000 horas de
operação
2
4
Conjunto moto-bomba centrífuga de eixo horizontal, estrutura unidades
monobloco, para recalque de água limpa no “booster” para a
aldeia Cerco Grande, conforme características abaixo:
- vazão: 0,278 l/s (1,0m³/h)
- altura manométrica: 35,00 m.c.a .
2
-
pressão com vazão nula (shut-off): >45 m.c.a
vazão mínima (início recirculação) : indicar na proposta
rendimento nominal : indicar na proposta
corpo em ferro fundido
-
eixo em aço carbono (inox) com proteção por bucha de latão
(bronze) nos locais da vedação (selagem).
rotor fechado em inox, ou latão (bronze).
vedação : selo mecânico (modelo indicar na proposta)
sucção axial e descarga superior na linha de centro,
rosqueados (BSP)
número de estágios: indicar na proposta (máximo de 2)
tipo de serviço do equipamento: pesado e contínuo de até
24h/dia
-
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-
motor elétrico de indução trifásico, com rotor de gaiola
totalmente fechado, com ventilador, grau de proteção IP-55
norma : ABNT NBR 7094 e 5383
forma construtiva : B3D
freqüência 60hz
tensão de funcionamento: 220V
rotação: 3500rpm
potência: máximo 1,5cv
rendimento/fator de potência : informar na proposta
corrente nominal : indicar na proposta
ruído : máximo 85 dB
rolamento dos mancais com vida útil de 20.000 horas de
operação
caixa de ligação : com bornes
chumbadores : tipo rápido expansivo
OBSERVAÇÕES:
1- Proposta apresentada em papel timbrado da empresa, com CNPJ, endereço e
demais informações, e assinada pelo responsável.
2- Especificar a marca, modelo e descrição técnica das bombas e dos motores,
indicando vazão, pressão, potência consumida e número total de rotores nas
condições operacionais exigidas.
3- Anexar catálogo dos conjuntos que mostre em corte todas as peças
componentes, numeradas e codificadas e dimensões básicas externas.
4- O proponente vencedor deve fornecer junto com o equipamento adquirido
instruções sobre a instalação e manutenção do mesmo (manual), assim como o
termo de garantia.
5- O equipamento deverá ser entregue acompanhado dos testes ou ensaios
hidrostático, de desempenho e cavitação de acordo com as normas da ABNT
(EB 2078 / MB 1032-89), linha de produção, e certificação de qualidade ISO
9001 ou 9002
6- Na proposta o ofertante deve informar a garantia do equipamento
explicitando a validade (mínima de 1 ano) e assistência técnica no Paraná.
7- Cotar a entrega dos conjuntos moto-bomba, devidamente
embalados no almoxarifado de saneamento da Funasa sito na rua
Brasílio Ovídio da Costa, 639 – Bairro Vila Izabel – Curitiba – PR. –
Aos cuidados de Moacir Antunes..
Justificativas:
Materiais necessários para a instalação das elevatórias de água tratada: do “booster” para o reservatório metálico
elevado no Portal da Aldeia Mangueirinha; do reservatório de contato ao reservatório de distribuição, no sistema de
água da Aldeia Fazenda; do recalque entre o reservatório de contato e distribuição da zona baixa até o reservatório da
zona alta, no sistema de água da Aldeia Ivaí; e do “booster” para o reservatório apoiado de fibra de vidro para o
abastecimento de água para os moradores da Aldeia Cerco Grande, no município de Guaraqueçaba/PR; para reforço
na produção, remodelação e ampliação destes sistemas, de modo a fornecer água com qualidade adequada como ação
imprescindível na proteção a saúde e prevenção de doença, em cumprimento à missão institucional de atenção integral
à saúde dos povos indígenas.
Engº Helio Sanfelice
Data: 22 / 07 / 2009
Data:
/ / 2009
Requisitante
Para uso do Deadm/Cglog – Diadm/Seadm/Salog
Estimado em:
Valor R$: 2
Diretor da unidade requisitante
12 /08 /2009
Fl.:
Autorizado em:
Fl.:
___/___/___
Pré-empenhado em:
___/___/___
Licitado/Dispensado/Inexigido em:
___/___/___
Empenhado em:
___/___/___
Assinado o contrato ou NE em:
___/___/___
Fl.:
Fl.:
Fl.:
Fl.:
Publicado, quando for o caso, em:
Fl.:
Data:
___/___/___
___/___/___
Coordenador-Geral da Cglog
Ordenador de despesa
Autorizo, na forma solicitada e em acordo com a legislação
Data: ____/____/______
Ordenador de despesa
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TERMO DE REFERÊNCIA
(Art 7º Lei 8.666/93)
ANEXO 01 – PBS 039 /2009
1 - OBJETIVO:
Aquisição de oito CONJUNTOS MOTO BOMBA CENTRÍFUGA de eixo horizontal, conforme descrições e
especificações técnicas constantes no formulário do PBS 039 /2009.
2 - JUSTIFICATIVA:
Os equipamentos aqui solicitados serão utilizados nas estações de recalque de água tratada: do “booster”
para o reservatório metálico elevado no Portal da Aldeia Mangueirinha; do reservatório de contato ao
reservatório de distribuição, no sistema de água da Aldeia Fazenda; do recalque entre o reservatório de
contato e distribuição da zona baixa até o reservatório da zona alta, no sistema de água da Aldeia Ivaí; e do
“booster” para o reservatório apoiado de fibra de vidro para o abastecimento de água para os moradores da
Aldeia Cerco Grande; para reforço na produção, remodelação e ampliação destes sistemas, de modo a
fornecer água com qualidade adequada como ação imprescindível na proteção a saúde e prevenção de
doença, em cumprimento à missão institucional de atenção integral à saúde dos povos indígenas.
3 - VALOR ESTIMADO:
Para o PBS 039/2009, o valor estimado para aquisição total é de R$ (.................) conforme Planilha
Orçamentária Estimativa em anexo.
4 - PRAZO DE ENTREGA:
O prazo de entrega será de até 30 (trinta dias), após o recebimento da Nota de Empenho.
5 - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
5.1 – Os materiais deverão ser entregues em conformidade com as descrições contidas no PBS
(Pedido de Bens e Serviços).
5.2 – Os materiais descritos no PBS, serão recebidos:
Provisoriamente – pelo técnico da FUNASA responsável pelas atividades de operação e
manutenção eletromecânica nos sistemas de saneamento nas aldeias indígenas do Estado do Paraná, para
verificação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes no PBS.
Definitivamente – pelo servidor designado para esse fim, após comprovação da qualidade e
quantidade do objeto e conseqüente aceitação.
Rejeitado – quando em desacordo com o estabelecido no PBS.
5.3 – Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá na forma da Lei, a
responsabilidade da contratada pela qualidade e segurança dos mesmos.
5.4 – Os materiais que apresentarem defeito, a contratada deverá substituí-los num prazo de 48
horas a partir do comunicado por escrito por parte do Setor responsável pelo recebimento.
6 - LOCAL DE ENTREGA:
A entrega será às expensas da licitante vencedora no local abaixo indicado:
Almoxarifado da FUNASA, localizado no Setor de Transporte, na rua Brasílio Ovídio da Costa, nº
639, Bairro Vila Izabel – Curitiba - PR. A/C Técnico Moacir Antunes.
7 - FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo dos materiais pelo Setor requisitante,
junto com a Nota Fiscal/Fatura no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento.
Curitiba, 22 de Julho de 2009
.
____________________________
Engº Sadi Coutinho Filho
Chefe da DIESP
De Acordo:
______________________________
Rômulo Henrique da Cruz
Coordenador Regional Substituto
CORE- PR / FUNASA
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PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTO PBS/DIESP 039/2009
Item
1
SIDEC
70210
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Unid.
Conjunto moto-bomba centrífuga multiestágio de eixo horizontal, estrutura monobloco, para recalque de águaUNID
limpa no “booster” da aldeia Mangueirinha ao reservatório elevado do Portal, conforme características abaixo:
vazão: 0,25 l/s (0,9m³/h)
altura manométrica: 75,00 m.c.a .
corpo em ferro fundido
eixo em aço carbono (inox) com proteção por bucha de latão (bronze) nos locais da vedação (selagem).
Qtde
MARCA
VALOR
UNIT
TOTAL
2
rotor fechado em latão (bronze) ou alumínio.
vedação : selo mecânico
sucção axial 1” descarga radial vertical 3/4”, rosqueados (BSP)
número de estágios: máximo de 4
motor elétrico de indução bifásico ( padrão LDR- Copel ), com rotor de gaiola totalmente fechado, com ventilador,
classe IP-55
norma : ABNT NBR 7094 e 5383
freqüência 60hz
enrolamento: 127/254V
tensão de funcionamento: 254V
rotação: 3500rpm
potência: máximo 3,0cv
- rolamento dos mancais com vida útil de 20.000 horas de operação
2
Conjunto moto-bomba centrífuga multiestágio de eixo horizontal, estrutura monobloco, para recalque de água tratada UNID
no sistema dos poços da aldeia Fazenda ao reservatório apoiado de 50m³, conforme características abaix o:
vazão: 3,50 l/s (12,6 m³/h)
altura manométrica: 96,00 m.c.a .
corpo em ferro fundido
eixo em aço carbono (inox) com proteção por bucha de latão (bronze) nos locais da vedação (selagem).
-
rotor fechado em latão (bronze) ou alumínio.
vedação : selo mecânico
sucção axial 1.1/2” descarga radial vertical 1”, rosqueados (BSP)
número de estágios: máximo de 4
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3
motor elétrico de indução bifásico ( padrão LDR- Copel ), com rotor de gaiola totalmente fechado, com ventilador, classe
IP-55
norma : ABNT NBR 7094 e 5383
freqüência 60hz
enrolamento: 508/254V
partida : estrela/triângulo
tensão de funcionamento: 254V
rotação: 3500rpm
potência: máximo 10,0cv
- rolamento dos mancais com vida útil de 20.000 horas de operação
Conjunto moto-bomba centrífuga multiestágio de eixo horizontal, estrutura monobloco, para recalque de água tratada un.
do reservatório da zona baixa, de 150m³, ao reserva tório da zona alta, de 30m³, no sistema de água da aldeia Ivaí,
conforme características abaixo:
vazão: 3,50 l/s (12,6m³/h)
altura manométrica: 50,00 m.c.a .
corpo em ferro fundido
eixo em aço carbono (inox) com proteção por bucha de latão (bronze) nos locais da vedação (selagem).
2
rotor fechado em latão (bronze) ou alumínio.
vedação : selo mecânico
sucção axial 1” descarga radial vertical 3/4”, rosqueados (BSP)
número de estágios: 2
motor elétrico de indução bifásico ( padrão LDR- Copel ), com rotor de gaiola totalmente fechado, com ventilador, classe
IP-55
norma : ABNT NBR 7094 e 5383
freqüência 60hz
enrolamento: 127/254V
tensão de funcionamento: 254V
rotação: 3500rpm
potência: máximo 7,5cv
- rolamento dos mancais com vida útil de 20.000 horas de operação
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4
Conjunto moto-bomba centrífuga de eixo horizontal, estrutura monobloco, para recalque de água limpa no “booster”
para a aldeia Cerco Grande, conforme características abaixo:
vazão: 0,278 l/s (1,0m³/h)
altura manométrica: 35,00 m.c.a .
pressão com vazão nula (shut-off): >45 m.c.a
vazão mínima (início recirculação) : indicar na proposta
rendimento nominal : indicar na proposta
corpo em ferro fundido
eixo em aço carbono (inox) com proteção por bucha de latão (bronze) nos locais da vedação (selagem).
-
rotor fechado em inox, ou latão (bronze).
vedação : selo mecânico (modelo indicar na proposta)
sucção axial e descarga superior na linha de centro, rosqueados (BSP)
-
número de estágios: indicar na proposta (máximo de 2)
tipo de serviço do equipamento: pesado e contínuo de até 24h/dia
motor elétrico de indução trifásico, com rotor de gaiola totalmente fechado, com ventilador, classe IP-55
02
un.
2
-
norma : ABNT NBR 7094 e 5383
forma construtiva : B3D
freqüência 60hz
tensão de funcionamento: 220V
rotação: 3500rpm
potência: máximo 1,5cv
rendimento/fator de potência : informar na proposta
corrente nominal : indicar na proposta
ruído : máximo 85 dB
rolamento dos mancais com vida útil de 20.000 horas de operação
caixa de ligação : com bornes
chumbadores : tipo rápido expansivo
TOTAL R$ (...........................................................................................................)
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ANEXAR JUNTO A PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTO
Dados da Empresa
Carimbo CNPJ
Razão Social:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Contato:
E mail
Assinatura
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ANEXO III
Documento(s) à ser(em) apresentado(s) da documentação conforme segue:
1) Declaração de Fatos Supervenientes, contendo o CNPJ e Razão Social da empresa,
devendo a mesma estar devidamente assinada pelo responsável e conter o carimbo da
empresa.
2) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
federal conforme inciso V do artigo 27 da lei 8.666/93.
3) Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, em que conste que a empresa licitante tenha
entregue a contento materiais compatíveis com o objeto desta licitação.
As licitantes deverão apresentar cópia dos documentos autenticados ou à serem
autenticados pela Comissão Permanente de licitação, podendo esta se assim entender
necessário, a qualquer tempo exigir os respectivos originais para conferência.
OBS: Compatível no item 3º deste anexo, refere-se que a licitante deva comprovar que já
entregou anteriormente materiais semelhantes aos PBS(s) deste Pregão, e que o
Pregoeiro e sua equipe de apoio, decidirão quanto a semelhança dos materiais declarado
no atestado.
Curitiba, 11 de setembro de 2009.
Waldomiro Rodrigues de Oliveira
Pregoeiro Oficial FUNASA/CORE/PR
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ANEXO IV
Pregão Eletrônico n.º 016/2009.,
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Empresa, ..........................................................................................,
CNPJ................................................................................................,sediada (endereço
completo).........................................................................................................................,
declara sob penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
............................,.............de......................de 2008
...................................................
nome completo do declarante
...........................................
nº do R.G: do declarante
...........................................
nº do CPF: do declarante
...........................................
Assinatura do declarante
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
............................., inscrito no CNPJ n.º.........................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)......................................., portador(a) da carteira de Identidade n.º ...................e do CPF
n.º..............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo. 27 da Lei n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................................
data
.................................................
nome
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO VI
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, COORDENAÇÃO REGIONAL
DO PARANÁ, neste ato representada pelo servidor __________________
______________________________________(nome completo, cargo, classe, padrão),
declara receber os materiais, equipamentos e serviços, constantes da nota de empenho
n.º ________, da empresa _________________________, provisoriamente, para efeito de
posterior verificação da conformidade do material/equipamento com as especificações
propostas.
O Termo de Recebimento Definitivo dos materiais, equipamentos e
serviços será emitido no prazo de 07 (sete) dias úteis, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e conseqüente aceitação.
Em,
/
/
Pela FUNASA: ___________________________________
(carimbo e assinatura)
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ANEXO VII
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, COORDENAÇÃO REGIONAL
DO
PARANÁ,
neste
ato
representada
pelo(s)
servidor(es)
_________________________________________(nome
completo,
cargo,
classe,
padrão), nomeados pela portaria CORPR n°________, d e __/__/__, declara(m) receber os
materiais/equipamentos e serviços, constantes da nota de empenho n.°________, da
empresa _____________________________, definitivamente, tendo em vista atender
todas as especificações constantes no instrumento convocatório.
O Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a
responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou qualidade dos materiais e
equipamentos.
Em,
/
/
___________________________________
(carimbo e assinatura)
___________________________________
(carimbo e assinatura)
___________________________________
(carimbo e assinatura)
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ANEXO VIII
RECIBO DE EDITAL
EMPRESA: __________________________________________________________
ENDEREÇO: _________________________________________________________
TELEFONE: _________________________________________________________
FAX: _______________________________ CARIMBO OU ETIQUETA DO CNPJ:
DATA______/______/2009
Assinatura:
( LEGÍVEL)
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