ANEXO D – NORMAS DA 7ªRM/7ªDE PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A FUNERAL Seguro - DPVAT O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro pago pelo proprietário do veículo junto com o licenciamento anual. 1. FINALIDADE A Lei n°6194/74 de 19 de dezembro de 1974 introduziu como obrigatório o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa desses acidentes. 2. OBRIGATORIEDADE Esse Seguro é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos, em função de sua simples existência ou utilização, e se realiza na época do licenciamento do veículo novo ou da renovação anual do mesmo, conforme o calendário de cada Detran da Federação. O não pagamento do seguro implica que o veículo não está devidamente licenciado. 3. COBERTURA a. Morte Em caso de acidente que resulte em morte da vítima, a indenização será paga aos beneficiários desta, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). b. Invalidez Permanente Em caso de acidente que cause invalidez permanente à vítima, a indenização será paga desde que seja comprovado, como definitivo, o caráter de invalidez. A quantia será apurada de acordo com tabela para cálculo de indenização por invalidez permanente, tendo como limite máximo o valor previsto para esta cobertura, que é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). c. Despesas de Assistência Médica e Suplementares A vítima de acidente de trânsito será reembolsada de despesas com assistência médica, hospitalar, com fisioterapia, etc., desde que devidamente justificadas por prescrição médica, até o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). O reembolso dessas despesas não pode ser descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente, desde que sejam atendidos em caráter particular. 4. INDENIZAÇÃO O pagamento da indenização é feito mediante comprovação do acidente e dos danos pessoais decorrentes do mesmo, não importando de quem seja a culpa. A seguradora efetuará, por pessoa vitimada, o pagamento da indenização nos casos descritos acima. 5. PROCESSO Para dar início ao processo a vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos: a. No Caso de Morte - Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (Boletim de Ocorrência); - Certidão de óbito; - Comprovação da qualidade de beneficiário. b. No Caso de Invalidez Permanente ANEXO D – NORMAS DA 7ªRM/7ªDE PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A FUNERAL - Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso - Laudo do Instituto Médico Legal - IML, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso, da localidade em que ocorreu o acidente, determinando e quantificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima - Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação) - CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso - Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização. c. No Caso de Despesas Médicas e Suplementares 1. Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso 2. Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação) 3. CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso 4. Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (CEP inclusive), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização Se foi a vítima quem arcou com os gastos e os recibos estiverem em seu nome, apresentar além dos documentos 1 a 4 acima: 5. Relatório do médico assistente, em original ou fotocópia, frente e verso, informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado 6. Relatório do dentista (se for o caso), em original ou fotocópia, frente e verso, informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado 7. Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), em originais, contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados das respectivas requisições ou receituários médicos 8. Recibo com relatório médico descritivo, em original (caso a entidade hospitalar seja isenta de emissão de Nota Fiscal) Se foi um terceiro (pessoa física ou jurídica) quem arcou com os gastos, apresentar além dos documentos 1 a 8 acima: 9. Termo de cessão (ver modelo) de Direitos. Se a vítima for menor, o representante legal (pai/mãe) deverá assinar o Termo de Cessão de Direitos 10. Estatuto ou Contrato Social (se pessoa jurídica), qualificando o funcionário da empresa a receber o reembolso em nome do estabelecimento, em fotocópia, frente e verso. Obs: informações retiradas do “site” do DETRAN/PE.