ANEXO D – NORMAS DA 7ªRM/7ªDE PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A FUNERAL
Seguro - DPVAT
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
(DPVAT), mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro pago pelo proprietário do
veículo junto com o licenciamento anual.
1. FINALIDADE
A Lei n°6194/74 de 19 de dezembro de 1974 introduziu como obrigatório o Seguro de
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), com a finalidade
de amparar as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores e/ou por suas
cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa desses acidentes.
2. OBRIGATORIEDADE
Esse Seguro é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos, em função
de sua simples existência ou utilização, e se realiza na época do licenciamento do veículo novo ou
da renovação anual do mesmo, conforme o calendário de cada Detran da Federação. O não
pagamento do seguro implica que o veículo não está devidamente licenciado.
3. COBERTURA
a. Morte
Em caso de acidente que resulte em morte da vítima, a indenização será paga aos
beneficiários desta, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
b. Invalidez Permanente
Em caso de acidente que cause invalidez permanente à vítima, a indenização será paga
desde que seja comprovado, como definitivo, o caráter de invalidez. A quantia será apurada de
acordo com tabela para cálculo de indenização por invalidez permanente, tendo como limite
máximo o valor previsto para esta cobertura, que é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
c. Despesas de Assistência Médica e Suplementares
A vítima de acidente de trânsito será reembolsada de despesas com assistência médica,
hospitalar, com fisioterapia, etc., desde que devidamente justificadas por prescrição médica, até o
valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). O reembolso dessas despesas não pode ser
descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente, desde que sejam atendidos
em caráter particular.
4. INDENIZAÇÃO
O pagamento da indenização é feito mediante comprovação do acidente e dos danos
pessoais decorrentes do mesmo, não importando de quem seja a culpa. A seguradora efetuará, por
pessoa vitimada, o pagamento da indenização nos casos descritos acima.
5. PROCESSO
Para dar início ao processo a vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer
Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos:
a. No Caso de Morte
- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (Boletim de Ocorrência);
- Certidão de óbito;
- Comprovação da qualidade de beneficiário.
b. No Caso de Invalidez Permanente
ANEXO D – NORMAS DA 7ªRM/7ªDE PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A FUNERAL
- Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou
fotocópia autenticada, frente e verso
- Laudo do Instituto Médico Legal - IML, em original ou fotocópia autenticada, frente e
verso, da localidade em que ocorreu o acidente, determinando e quantificando a extensão das lesões
físicas ou psíquicas da vítima
- Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento
substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou
Carteira Nacional de Habilitação)
- CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso
- Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de
endereçamento (Cep inclusive), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização.
c. No Caso de Despesas Médicas e Suplementares
1. Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou
fotocópia autenticada, frente e verso
2. Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento
substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou
Carteira Nacional de Habilitação)
3. CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso
4. Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados
de endereçamento (CEP inclusive), para envio de carta informando sobre o pagamento da
indenização
Se foi a vítima quem arcou com os gastos e os recibos estiverem em seu nome,
apresentar além dos documentos 1 a 4 acima:
5. Relatório do médico assistente, em original ou fotocópia, frente e verso, informando
quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado
6. Relatório do dentista (se for o caso), em original ou fotocópia, frente e verso, informando
quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado
7. Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), em originais, contendo
discriminação dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados das respectivas
requisições ou receituários médicos
8. Recibo com relatório médico descritivo, em original (caso a entidade hospitalar seja
isenta de emissão de Nota Fiscal)
Se foi um terceiro (pessoa física ou jurídica) quem arcou com os gastos, apresentar
além dos documentos 1 a 8 acima:
9. Termo de cessão (ver modelo) de Direitos. Se a vítima for menor, o representante legal
(pai/mãe) deverá assinar o Termo de Cessão de Direitos
10. Estatuto ou Contrato Social (se pessoa jurídica), qualificando o funcionário da empresa
a receber o reembolso em nome do estabelecimento, em fotocópia, frente e verso.
Obs: informações retiradas do “site” do DETRAN/PE.
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Seguro DPVAT (Anexo D)