2012-09-25 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO AS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO EXEMPLOS PRÁTICOS I 2 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º EXEMPLO 1 � Trabalhador contratado a termo certo, pelo prazo de 6 meses, com início em 01/Jan./2011 (e termo em 30/Jun./2011): � 1ª Renovação: 01/Jul./2011 – 31/Dez./2011; � 2ª Renovação: 01/Jan./2012 – 30/Jun./2012; � 3ª Renovação: 01/Jul./2012 – 31/Dez./2012. � Retribuição base mensal: € 500,00; 3 1 2012-09-25 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º EXEMPLO 1 – CÁLCULO ATÉ 31/OUT./2012 – � Valor mensal de retribuição: € 500,00 � Valor diário de retribuição: € 23,04 (€ 500,00 x 12 meses) : (52 semanas x 40 horas) � De 1/Jan./2011 a 31/Out./2012: 22 meses � (2 dias x € 23,04) x 22 meses = € 1 013,76 1ª parte da compensação: € 1 013,76 4 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º EXEMPLO 1 – CÁLCULO APÓS 31/OUT./2012 – � Valor mensal de retribuição: € 500,00 � Valor base de cálculo: € 333,40 [(€ 500,00 : 30 dias) x 20 dias] � De 01/Nov./2012 a 31/Dez./2012: 2 meses � (€333,40 : 12 meses) x 2 meses = € 55,56 2ª parte da compensação: € 55,56 5 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º EXEMPLO 1 – CÁLCULO GLOBAL – � € 1 013,76 + € 55,56 Compensação global: € 1 069,32 6 2 2012-09-25 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º EXEMPLO 2 � Trabalhador contratado a termo certo, pelo prazo de 6 meses, com início em 01/Set./2010 (e termo em 28/Fev./2011): � 1ª Renovação: 01/Mar./2011 – 31/Ago./2011; � 2ª Renovação: 01/Set./2011 – 29/Fev./2012; � 3ª Renovação: 01/Mar./2012 – 31/Ago./2012; � 1ª Renov. extraord.: 01/Set./2012 – 28/Fev./2013; � 2ª Renov. extraord.: 01/Mar./2013 – 31/Ago./2013. � Retribuição base mensal: € 500,00; 7 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º EXEMPLO 2 – CÁLCULO ATÉ 31/AGO./2012 – � Valor mensal de retribuição: € 500,00 � Valor diário de retribuição: € 23,04 (€ 500,00 x 12 meses) : (52 semanas x 40 horas) � De 1/Set./2010 a 31/Ago./2012: 24 meses � (2 dias x € 23,04) x 24 meses = € 1 105,92 1ª parte da compensação: € 1 105,92 8 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º EXEMPLO 2 – CÁLCULO APÓS 31/AGO./2012 – � Valor mensal de retribuição: € 500,00 � Valor base de cálculo: € 333,40 [(€ 500,00 : 30 dias) x 20 dias] � De 01/Set./2012 a 31/Ago./2013: 12 meses � 1 ano completo de antiguidade = € 333,40 2ª parte da compensação: € 333,40 9 3 2012-09-25 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º EXEMPLO 2 – CÁLCULO GLOBAL – � € 1 105,92 + € 333,40 Compensação global: € 1 439,32 10 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO EXEMPLOS PRÁTICOS II 11 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º EXEMPLO 1 � Trabalhador contratado sem termo (ou inicialmente contatado a termo, mas cujo contrato se converteu em contrato sem termo), em 01/Jan./2007; � Data de cessação: 30/Set./2012; � Retribuição base mensal: € 500,00; � Uma diuturnidade: € 23,35; 12 4 2012-09-25 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º EXEMPLO 1 – CÁLCULO ATÉ 31/OUT./2012 – � Valor mensal e diuturnidades: € 523,35 � Nº de anos completos de antiguidade: 5 � Antiguidade: 5 anos + 9 meses � Cálculo: (€ 523,35 x 5) + (€ 523,35 : 12 x 9) Compensação: € 3 009,26 13 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º EXEMPLO 2 � Trabalhador contratado sem termo (ou inicialmente contatado a termo, mas cujo contrato se converteu em contrato sem termo), em 01/Jan./2007; � Data de cessação: 31/Jan./2013; � Retribuição base mensal: € 500,00; � Uma diuturnidade: € 23,35; 14 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º EXEMPLO 2 – CÁLCULO ATÉ 31/OUT./2012 – � Valor mensal e diuturnidades: € 523,35 � Nº de anos completos de antiguidade: 5 � Antiguidade: 5 anos + 10 meses � Cálculo (de 01/Jan./2007 a 31/Out./2012): (€ 523,35 x 5) + (€ 523,35 : 12 x 10) 1ª parte da compensação: € 3 052,87 15 5 2012-09-25 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º EXEMPLO 2 – CÁLCULO APÓS 31/OUT./2012 – � Valor mensal e diuturnidades: € 523,35 � Valor base de cálculo: € 348,90 [(€ 523,35 : 30 dias) x 20 dias] � De 01/Nov./2012 a 31/Jan./2013: 3 meses � (€ 348,90 : 12 meses) x 3 meses = € 87,22 2ª parte da compensação: € 87,22 16 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º EXEMPLO 2 – CÁLCULO GLOBAL – � € 3 052,87+ € 87,22 Compensação global: € 3 140,09 17 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º EXEMPLO 3 � Trabalhador contratado sem termo (ou inicialmente contatado a termo, mas cujo contrato se converteu em contrato sem termo), em 01/Jan./2000; � Data de cessação: 31/Jan./2013; � Retribuição base mensal: € 500,00; � Uma diuturnidade: € 23,35; 18 6 2012-09-25 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º EXEMPLO 3 – CÁLCULO ATÉ 31/OUT./2012 – � Valor mensal e diuturnidades: € 523,35 � Nº de anos completos de antiguidade: 12 � Antiguidade: 12 anos + 10 meses � Cálculo (de 01/Jan./2000 a 31/Out./2012): (€ 523,35 x 12) 1ª parte da compensação: € 6 280,20 19 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º EXEMPLO 3 – CÁLCULO APÓS 31/OUT./2012 – � Valor mensal e diuturnidades: € 523,35 � Valor base de cálculo: € 348,90 [(€ 523,35 : 30 dias) x 20 dias] � De 01/Nov./2012 a 31/Mar./2013: 5 meses � (€ 348,90 : 12 meses) x 5 meses = € 145,37 2ª parte da compensação: € 0 20 Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º EXEMPLO 3 – CÁLCULO GLOBAL – � € 6 280,20 + € 0 Compensação global: € 6 280,20 21 7 ��������������������������������������������������������������������������� ��������������������������������������������������������������������������������� �����������������������������������������������������