2012-09-25
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
AS ALTERAÇÕES AO
CÓDIGO DO TRABALHO
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
EXEMPLOS PRÁTICOS I
2
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º
EXEMPLO 1
� Trabalhador contratado a termo certo, pelo
prazo de 6 meses, com início em 01/Jan./2011 (e
termo em 30/Jun./2011):
� 1ª Renovação: 01/Jul./2011 – 31/Dez./2011;
� 2ª Renovação: 01/Jan./2012 – 30/Jun./2012;
� 3ª Renovação: 01/Jul./2012 – 31/Dez./2012.
� Retribuição base mensal: € 500,00;
3
1
2012-09-25
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º
EXEMPLO 1
– CÁLCULO ATÉ 31/OUT./2012 –
� Valor mensal de retribuição: € 500,00
� Valor diário de retribuição: € 23,04
(€ 500,00 x 12 meses) : (52 semanas x 40 horas)
� De 1/Jan./2011 a 31/Out./2012: 22 meses
� (2 dias x € 23,04) x 22 meses = € 1 013,76
1ª parte da compensação: € 1 013,76
4
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º
EXEMPLO 1
– CÁLCULO APÓS 31/OUT./2012 –
� Valor mensal de retribuição: € 500,00
� Valor base de cálculo: € 333,40
[(€ 500,00 : 30 dias) x 20 dias]
� De 01/Nov./2012 a 31/Dez./2012: 2 meses
� (€333,40 : 12 meses) x 2 meses = € 55,56
2ª parte da compensação: € 55,56
5
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º
EXEMPLO 1
– CÁLCULO GLOBAL –
� € 1 013,76 + € 55,56
Compensação global: € 1 069,32
6
2
2012-09-25
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º
EXEMPLO 2
� Trabalhador contratado a termo certo, pelo
prazo de 6 meses, com início em 01/Set./2010
(e termo em 28/Fev./2011):
� 1ª Renovação: 01/Mar./2011 – 31/Ago./2011;
� 2ª Renovação: 01/Set./2011 – 29/Fev./2012;
� 3ª Renovação: 01/Mar./2012 – 31/Ago./2012;
� 1ª Renov. extraord.: 01/Set./2012 – 28/Fev./2013;
� 2ª Renov. extraord.: 01/Mar./2013 – 31/Ago./2013.
� Retribuição base mensal: € 500,00;
7
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º
EXEMPLO 2
– CÁLCULO ATÉ 31/AGO./2012 –
� Valor mensal de retribuição: € 500,00
� Valor diário de retribuição: € 23,04
(€ 500,00 x 12 meses) : (52 semanas x 40 horas)
� De 1/Set./2010 a 31/Ago./2012: 24 meses
� (2 dias x € 23,04) x 24 meses = € 1 105,92
1ª parte da compensação: € 1 105,92
8
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º
EXEMPLO 2
– CÁLCULO APÓS 31/AGO./2012 –
� Valor mensal de retribuição: € 500,00
� Valor base de cálculo: € 333,40
[(€ 500,00 : 30 dias) x 20 dias]
� De 01/Set./2012 a 31/Ago./2013: 12 meses
� 1 ano completo de antiguidade = € 333,40
2ª parte da compensação: € 333,40
9
3
2012-09-25
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º
EXEMPLO 2
– CÁLCULO GLOBAL –
� € 1 105,92 + € 333,40
Compensação global: € 1 439,32
10
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
EXEMPLOS PRÁTICOS II
11
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º
EXEMPLO 1
� Trabalhador contratado sem termo (ou
inicialmente contatado a termo, mas cujo
contrato se converteu em contrato sem
termo), em 01/Jan./2007;
� Data de cessação: 30/Set./2012;
� Retribuição base mensal: € 500,00;
� Uma diuturnidade: € 23,35;
12
4
2012-09-25
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º
EXEMPLO 1
– CÁLCULO ATÉ 31/OUT./2012 –
� Valor mensal e diuturnidades: € 523,35
� Nº de anos completos de antiguidade: 5
� Antiguidade: 5 anos + 9 meses
� Cálculo:
(€ 523,35 x 5) + (€ 523,35 : 12 x 9)
Compensação: € 3 009,26
13
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º
EXEMPLO 2
� Trabalhador contratado sem termo (ou
inicialmente contatado a termo, mas cujo
contrato se converteu em contrato sem
termo), em 01/Jan./2007;
� Data de cessação: 31/Jan./2013;
� Retribuição base mensal: € 500,00;
� Uma diuturnidade: € 23,35;
14
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º
EXEMPLO 2
– CÁLCULO ATÉ 31/OUT./2012 –
� Valor mensal e diuturnidades: € 523,35
� Nº de anos completos de antiguidade: 5
� Antiguidade: 5 anos + 10 meses
� Cálculo (de 01/Jan./2007 a 31/Out./2012):
(€ 523,35 x 5) + (€ 523,35 : 12 x 10)
1ª parte da compensação: € 3 052,87
15
5
2012-09-25
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º
EXEMPLO 2
– CÁLCULO APÓS 31/OUT./2012 –
� Valor mensal e diuturnidades: € 523,35
� Valor base de cálculo: € 348,90
[(€ 523,35 : 30 dias) x 20 dias]
� De 01/Nov./2012 a 31/Jan./2013: 3 meses
� (€ 348,90 : 12 meses) x 3 meses = € 87,22
2ª parte da compensação: € 87,22
16
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º
EXEMPLO 2
– CÁLCULO GLOBAL –
� € 3 052,87+ € 87,22
Compensação global: € 3 140,09
17
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º
EXEMPLO 3
� Trabalhador contratado sem termo (ou
inicialmente contatado a termo, mas cujo
contrato se converteu em contrato sem
termo), em 01/Jan./2000;
� Data de cessação: 31/Jan./2013;
� Retribuição base mensal: € 500,00;
� Uma diuturnidade: € 23,35;
18
6
2012-09-25
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º
EXEMPLO 3
– CÁLCULO ATÉ 31/OUT./2012 –
� Valor mensal e diuturnidades: € 523,35
� Nº de anos completos de antiguidade: 12
� Antiguidade: 12 anos + 10 meses
� Cálculo (de 01/Jan./2000 a 31/Out./2012):
(€ 523,35 x 12)
1ª parte da compensação: € 6 280,20
19
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º
EXEMPLO 3
– CÁLCULO APÓS 31/OUT./2012 –
� Valor mensal e diuturnidades: € 523,35
� Valor base de cálculo: € 348,90
[(€ 523,35 : 30 dias) x 20 dias]
� De 01/Nov./2012 a 31/Mar./2013: 5 meses
� (€ 348,90 : 12 meses) x 5 meses = € 145,37
2ª parte da compensação: € 0
20
Alterações ao Código do Trabalho - Formação 2012 – Ana COELHO
Lei nº 23/2012, 25 Junho – Artigo 6º
EXEMPLO 3
– CÁLCULO GLOBAL –
� € 6 280,20 + € 0
Compensação global: € 6 280,20
21
7
���������������������������������������������������������������������������
���������������������������������������������������������������������������������
�����������������������������������������������������
Download

2012-09-25 1 AS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO