Direito ao trabalho: Direito de todos os cidadãos Mara Takahashi – set/2012 CEREST‐Piracicaba Há evidências de grupos sociais que estão à margem das conquistas do Estado de Direito – pessoas com deficiências e trabalhadores com limitações Legislação e Políticas afirmativas do Estado – afirmação da igualdade (Lei de Cotas) Reabilitação Profissional – política afirmativa Direito ao trabalho compatível – decente, seguro e saudável Desequilíbrio/ Descompasso entre capacidade e demanda => Incapacidade Readquirir o equilíbrio => Trabalho compatível Intervenção em reabilitação profissional: aumento da capacidade individual redução das exigências nas demandas de trabalho (adaptações) Resgatar a capacidade laborativa apesar da permanência das limitações do trabalhador. Não se sustenta sem o caso real, sem o conhecimento sobre o trabalho real Avaliação interdisciplinar de capacidade laborativa – interagem aspectos físicos, emocionais e sociais Avaliação das cargas laborais Análises centradas em senso comum – não reconhecimento da necessidade de conhecimentos técnicos especializados Consequências – novos adoecimentos Esforços físicos, Movimentos repetitivos, Trabalho em ritmo acelerado, sem pausa, posições estáticas prolongadas etc... Esforços mentais – cognitivos e psicoafetivos (pressão emocional, responsabilidade maior que os conhecimentos ou meios de trabalho que o trabalhador dispõe, funções vazias de conteúdo) A Ergonomia situada objetiva compatibilizar a carga de trabalho à condição humana, respeitando as características e as necessidades fisiológicas, psicológicas e sociais do trabalhador A inserção do trabalhador deve demandar sempre uma análise ergonômica da carga laboral Deve privilegiar as necessidades humanas de: Controle pessoal sobre o próprio trabalho – respeito aos limites pessoais Interação pessoal – atitudes discriminatórias Sentido do trabalho – deve ser compatível com as habilidades e competências Reconhecimento social pelo trabalho – o grupo que acolhe deve ter a compreensão de que a inserção não é benemerência , é direito. Programa de Reabilitação Profissional para trabalhadores do CEREST‐Piracicaba: 1. LER/DORT 2. ACIDENTES DE TRABALHO 3. SAÚDE MENTAL Análise ergonômica dos postos de trabalho – Diagnóstico (validação com os trabalhadores) Planejamento das adequações apresentado pela empresa Negociação de retorno – trabalho compatível Acompanhamento – controle social Para qualquer trabalho? • Intervenção nas empresas para a transformação do ambiente e da organização do trabalho patogênico • Atuação interinstitucional com o INSS, MTE, MPT e sindicatos das categorias de trabalhadores assistidos Enfoque teórico no modelo social da incapacidade Equipe interdisciplinar Atendimentos terapêuticos em grupos interativos Articulação com a Vigilância em Saúde do Trabalhador do CEREST‐Piracicaba Articulação com o Programa Reabilita do INSS (GEX‐ Piracicaba) Redução das queixas dolorosas Redução da dependência medicamentosa Resgate da auto‐estima Minimização dos sentimentos fóbicos em relação ao trabalho Compreensão do adoecimento no trabalho como processo social Empoderamento individual Re‐significação do futuro e do papel de trabalhador Reconhecimento pelas empresa da influencia dos fatores organizacionais como determinantes do adoecimento bem como no processo de retorno ao trabalho Implantação de medidas corretivas nas linhas de produção Oferecimento de funções mais adequadas, superação das propostas de atividades vazias de conteúdo e, portanto, correspondendo as expectativas emocionais dos trabalhadores reabilitados Constituição de uma equipe técnica de reabilitação profissional pelas empresas ‐ Fluxo facilitador de retorno ao trabalho Impacto positivo também para a Lei de Cotas Programa de Reabilitação Profissional do CEREST-Piracicaba Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Piracicaba “Dr. Alexandre Alves” R. São Francisco de Assis, 983 F: (19 ) 3417-2030 www.cerest.piracicaba.sp.gov.br Secretaria Municipal de Saúde [email protected]