Direito ao trabalho:
Direito de todos os cidadãos
Mara Takahashi – set/2012
CEREST‐Piracicaba
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Há evidências de grupos sociais que estão à margem das conquistas do Estado de Direito –
pessoas com deficiências e trabalhadores com limitações
Legislação e Políticas afirmativas do Estado –
afirmação da igualdade (Lei de Cotas)
Reabilitação Profissional – política afirmativa
Direito ao trabalho compatível – decente, seguro e saudável
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Desequilíbrio/ Descompasso entre capacidade e demanda => Incapacidade
Readquirir o equilíbrio => Trabalho compatível
Intervenção em reabilitação profissional:
aumento da capacidade individual
redução das exigências nas demandas de trabalho (adaptações)
Resgatar a capacidade laborativa apesar da permanência das limitações do trabalhador. 
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Não se sustenta sem o caso real, sem o conhecimento sobre o trabalho real
Avaliação interdisciplinar de capacidade laborativa –
interagem aspectos físicos, emocionais e sociais
Avaliação das cargas laborais
Análises centradas em senso comum – não reconhecimento da necessidade de conhecimentos técnicos especializados
Consequências – novos adoecimentos
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Esforços físicos, Movimentos repetitivos, Trabalho em ritmo acelerado, sem pausa, posições estáticas prolongadas etc...
Esforços mentais – cognitivos e psicoafetivos (pressão emocional, responsabilidade maior que os conhecimentos ou meios de trabalho que o trabalhador dispõe, funções vazias de conteúdo)
A Ergonomia situada objetiva compatibilizar a carga de trabalho à condição humana, respeitando as características e as necessidades fisiológicas, psicológicas e sociais do trabalhador
A inserção do trabalhador deve demandar sempre uma análise ergonômica da carga laboral
Deve privilegiar as necessidades humanas de:
 Controle pessoal sobre o próprio trabalho – respeito aos limites pessoais
 Interação pessoal – atitudes discriminatórias
 Sentido do trabalho – deve ser compatível com as habilidades e competências  Reconhecimento social pelo trabalho – o grupo que acolhe deve ter a compreensão de que a inserção não é benemerência , é direito. Programa de Reabilitação Profissional para trabalhadores do CEREST‐Piracicaba: 1.
LER/DORT
2.
ACIDENTES DE TRABALHO
3.
SAÚDE MENTAL 
Análise ergonômica dos postos de trabalho –
Diagnóstico (validação com os trabalhadores)
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Planejamento das adequações apresentado pela empresa
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Negociação de retorno – trabalho compatível
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Acompanhamento – controle social
Para qualquer trabalho?
• Intervenção nas empresas para a transformação do ambiente e da organização do trabalho patogênico
• Atuação interinstitucional com o INSS, MTE, MPT e sindicatos das categorias de trabalhadores assistidos
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Enfoque teórico no modelo social da incapacidade
Equipe interdisciplinar
Atendimentos terapêuticos em grupos interativos Articulação com a Vigilância em Saúde do Trabalhador do CEREST‐Piracicaba
Articulação com o Programa Reabilita do INSS (GEX‐
Piracicaba)
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Redução das queixas dolorosas
Redução da dependência medicamentosa
Resgate da auto‐estima
Minimização dos sentimentos fóbicos em relação ao trabalho
Compreensão do adoecimento no trabalho como processo social
Empoderamento individual
Re‐significação do futuro e do papel de trabalhador
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Reconhecimento pelas empresa da influencia dos fatores organizacionais como determinantes do adoecimento bem como no processo de retorno ao trabalho
Implantação de medidas corretivas nas linhas de produção
Oferecimento de funções mais adequadas, superação das propostas de atividades vazias de conteúdo e, portanto, correspondendo as expectativas emocionais dos trabalhadores reabilitados
Constituição de uma equipe técnica de reabilitação profissional pelas empresas ‐ Fluxo facilitador de retorno ao trabalho
Impacto positivo também para a Lei de Cotas
Programa de Reabilitação Profissional do CEREST-Piracicaba
Centro de Referência Regional
em Saúde do Trabalhador de
Piracicaba “Dr. Alexandre Alves”
R. São Francisco de Assis, 983
F: (19 ) 3417-2030
www.cerest.piracicaba.sp.gov.br
Secretaria Municipal de Saúde
[email protected]
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