VII SENABOM Seminário Nacional de Bombeiros A EVOLUÇÃO DA DEFESA CIVIL COMO SISTEMA CEL BM SÉRGIO SIMÕES SUMÁRIO FUNDAMENTOS LEGAIS; CICLOS EVOLUTIVOS; A ESTRUTURA ATUAL DA SEDEC-RJ; PROGRAMA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA e INTERFERÊNCIAS SISTEMA. POLÍTICAS NO FUNDAMENTOS LEGAIS CONSTITUIÇÃO DE 1891 TÍTULO DA ORGANIZAÇÃO FEDERAL Artigo 5° - Incumbe a cada Estado prover, expensas próprias, as necessidades de seu governo e administração: a União, porém, prestará socorros ao Estado que, em caso de calamidade pública, os solicitar. FUNDAMENTOS LEGAIS CONSTITUIÇÃO DE 1934 T ÍTULO II- DA ORGANIZAÇ ORGANIZAÇÃO FEDERAL CAPÍTULO I - DISPOSI CAPÍ DISPOSIÇ ÇÕES PRELIMINARES Artigo 5° 5° - Compete, privativamente a União: XV — Organizar defesa permanente contra os efeitos da seca nos Estados do Norte; Norte; Artigo 7º 7º II — Prover as expensas pró próprias, as necessidades de sua administraç administraç ão, devendo, poré poré m, a União prestar socorros aos Estados que, em caso de calamidade pú pública, os solicitar. FUNDAMENTOS LEGAIS DECRETO-LEI Nº 4098, DE 6 DE FEV 1942. NECESSÁRIOS À ! DEFINE, COMO ENCARGOS NECESSÁ DEFESA DA PÁ PÁTRIA, OS SERVIÇ SERVIÇ OS DE DEFESA PASSIVA ANTIANTI- AÉREA 1• CICLO EVOLUTIVO (1942 – 1946) DEC. LEI N• 4.098 DEFESA PASSIVA ANTIAÉREA 6 FEV 1942 CAMPA NHAS DE ESCLARECIM ENTO •Revistas, jornais, rádios e filmes; DEC. LEI N• 4.624 SERVIÇO DE DEFESA PASSIVA ANTIAÉREA 26 AGO 1942 •PROT EÇÃ O DAS POPULÃÇÕES •Receber instruções; • Recolher-se a abrigos; • Atender aos alarmes e • Possuir os meios de defesa individual. D E F E S A C I V I L DEC. LEI N• 4.800 ENSINO DE DEFESA PASSIVA 6 OUT 1942 DEC. LEI N• 9.370 EXTINGUE O SERVIÇO DE DEFESA CIVIL 17 JUN 1946 • MEDIDAS ESTRUTURAIS E NÃ O- ESTRUTURAIS DE PROT EÇÃ O DEC. LEI N• 5.861 CRIA O SERVIÇO DE DEFESA CIVIL 30 SET 1943 •Organização Sistêmica •União; •Estados; •MUNICÍPIOS E •Serviços Privados. JANEIRO DE 1966 " IMPROVISO DAS AÇÕES DE RESPOSTA; " GRAVES CONSEQÜÊNCIAS; " ABSOLUTA FALTA DE PLANEJAMENTO; 7 2• CICLO EVOLUTIVO (1966 – 1975) DEC. “E” N• 1.114 GRUPOS DE ESTUDOS PARA MOBILIZAÇÃO DE ÓRGÃOS ESTADUAIS 6 JUN 1966 DECRETO N• 722 APROVA O PLANO DIRETOR DE DEFESA CIVIL 18 NOV 1966 REDEC COMISSÕES REGIONAIS DE DEFESA CIVIL DEFESA CIVIL CEDEC COMISSÃO CENTRAL DE DEFESA CIVIL COPROC CENTRO DE ORIENTAÇÃO E PROTEÇÃO COMUNITÁRIA MEC -1965 DECRETO Nº 12.959 COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA CIVIL 07 JUL 1967 DECRETO Nº 946 SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 12 OUT 1967 8 FUNDAMENTOS LEGAIS CONSTITUIÇÃO DE 1967 T ÍTULO I - DA ORGANIZAÇ ORGANIZAÇ ÃO NACIONAL CAPITULO XII - DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO Artigo 8º 8º XII — Organizar a defesa permanente contra as calamidades pú públicas, especialmente, as secas e as inundaç inunda ç ões. (INCISO XVIII, Artigo 21, CF1988) 3• CICLO EVOLUTIVO (1969 – 1970) DEC. N• 64.568 GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR PLANO DE DEFESA PERMANENTE CONTRA CALAMIDADES PÚBLICAS 22 MAI 1969 DEC. N• 67.347 GEACAP GRUPO ESPECIAL PARA ASSUNTOS DE CALAMIDADES PÚBLICAS 05 OUT 1970 DEFESA CIVIL DECRETO LEI N• 950 FUNCAP FUNDO ESPECIAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS 13 OUT 1969 10 4• CICLO EVOLUTIVO (1975 – 1983) DECRETO Nº 11 ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 15 mar 1975 11 4• CICLO EVOLUTIVO (1975 – 1983) RESOLUÇÃO SSP Nº 0053 DEPARTAMENTO GERAL DE DEFESA CIVIL DGDC 28 AGO 1975 CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORPO MARÍTIMO DE SALVAMENTO DEPARTAMENTO COMUNITÁRIO DE DEFESA CIVIL ACADEMIA DE DEFESA CIVIL 12 5• CICLO EVOLUTIVO (1979 – 1980) DECRETO Nº 83.839 CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA CIVIL 13 AGO 1979 THREE MILE ISLAND 1979 SIPRON 1980 13 6• CICLO EVOLUTIVO (1983 – 1995) LEI Nº 689 CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL SEDEC - RJ 29 NOV 1983 VISÍVEL FORTALECIMENTO DO CBMERJ CRIAÇÃO GRUPAMENTO MARÍTIMO GRUPAMENTO DE SOCORRO DE EMERGÊNCIA 14 FORMAÇÃO DE QUADROS TÉCNICOS CURSO TÉCNICO SUPERIOR DE DEFESA CIVIL RESTRINGIU-SE A UMA ÚNICA TURMA 15 FUNDAMENTOS LEGAIS CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - 1988 " Art. 144. " § 5.º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. 16 7• CICLO EVOLUTIVO (1992 - ...) CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – 1992 UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - 1996 DEC. Nº 895 SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL 16 AGO 1993 POLÍTICA NACIONAL DE DEFESA CIVIL 12 DEZ 1994 17 8• CICLO EVOLUTIVO (1999 - ...) DECRETO Nº 25.162 RECRIAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL SEDEC - RJ 1 JAN 1999 FORTALECIMENTO DO ÓRGÃO DE DEFESA CIVIL E DO CBMERJ 18 INTERFACES DO CICLO EVOLUTIVO AGENDA 21 A) CAPÍTULO TECNOLÓGICA 31 - A COMUNIDADE CIENTÍFICA E MELHORIA DA COMUNICAÇÃO E COOPERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE CIENTÍFICA, OS RESPONSÁVEIS POR DECISÕES E A COMUNIDADE; ! B) CAPÍTULO 36 - PROMOÇÃO DO CONSCIENTIZAÇÃO E DO TREINAMENTO ! REORIENTAÇÃO DO ENSINO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; NO ENSINO, SENTIDO ! AUMENTO DA CONSCIÊNCIA COMUNITÁRIA; ! PROMOÇÃO DO TREINAMENTO. DA DO 19 INTERFACES DO CICLO EVOLUTIVO Diretriz nº nº 8: • Implementar programas de mudanç mudanç a cultural e de treinamento de voluntá voluntários, objetivando o engajamento de comunidades participativas, informadas, informadas, preparadas e 20 cônscias de seus direitos e deveres relativos a seguranç seguranç a comunitá comunitária contra desastres. INTERFACES DO CICLO EVOLUTIVO LEI DE DIRETRIZES E BASES – LEI 9394 – 20 DEZ 96 INCENTIVO AO TRABALHO DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA; ESTÍMULO AO CONHECIMENTO DOS PROBLEMAS DO MUNDO PRESENTE; PROMOVER A EXTENSÃO ABERTA À COMUNIDADE. 21 INTERFACES DO CICLO EVOLUTIVO CIMEIRA ! CONGREGAR ESFORÇOS PARA INTENSIFICAR DIÁLOGO, A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS, VISANDO PREVENÇÃO DOS DESASTRES; O O A ! ACORDAR QUE NÃO HÁ MELHOR INVESTIMENTO QUE O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS; ! INCORPORAÇÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO NOS SISTEMAS EDUCACIONAIS EM TODOS OS NÍVEIS. 22 LIMITAÇÕES DO SISTEMA # DESCONTINUIDADE DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL; # CARÊNCIA DE TRABALHOS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO; # TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS; # FALTA DE VONTADE POLÍTICA E / OU INTERFERÊNCIAS POLÍTICAS EM QUESTÕES TÉCNICAS. 23 ESTRUTURA OPERACIONAL DA SEDEC - RJ " SUSOP – SUBSECRETARIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES; " ITEDEC – INSTITUTO TECNOLÓGICO DE DEFESA CIVIL; " ESDEC – ESCOLA DE DEFESA CIVIL; " PSE – PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA; " DGDEC – DEPARTAMENTO GERAL DE DEFESA CIVIL; " DGAC – DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES COMUNITÁRIAS; " CODEC – COORDENAÇÃO OPERACIONAL DE DEFESA CIVIL; " REDEC – REGIONAL DE DEFESA CIVIL – CBA CBA;; " SREDEC – SUB SUB--REGIONAIS DE DEFESA CIVIL – GBM GBM;; " SDEC – SECCIONAIS DE DEFESA CIVIL – DBM DBM;; 24 INSTITUTO TECNOLÓGICO DE DEFESA CIVIL OUTROS ORGANISMOS UERJ UFRJ ENSP 25 CURSOS DE EXTENSÃO EM DEFESA CIVIL UMA ABORDAGEM PREVENTIVA DOS DESASTRES NATURAIS RELACIONADOS COM O INCREMENTO DAS PRECIPITAÇÕES HÍDRICAS E COM AS INUNDAÇÕES CARGA HORÁRIA 24 HORAS / AULA 1 – Previsões de Inundações 2 – Zoneamento de Áreas Sujeitas as Ações das Enchentes 3 – Construção de Habitações Diferenciadas 4 – Projetos Comunitários de Manejo Integrado de Microbacias 5 – Obras de Controle de Enchentes 26 CURSOS DE EXTENSÃO EM DEFESA CIVIL UMA ABORDAGEM PREVENTIVA DOS DESASTRES NATURAIS RELACIONADOS COM O INCREMENTO DAS PRECIPITAÇÕES HÍDRICAS E COM AS INUNDAÇÕES CARGA HORÁRIA 24 HORAS / AULA 6 – Barragens Reguladoras 7 – Obras de Desenroncamento, Desassoreamento e de Canalização 8 – Canais de Derivação e Interligação de Bacias. 9 – Diques de Proteção 10 – Medidas para Otimizar a Alimentação do Lençol Freático. 27 CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO EM DEFESA CIVIL GESTÃO OPERACIONAL CARGA HORÁRIA: 520 HORAS / AULA 1 PL ANEJ AMEN TO ES TR ATÉ ATÉGICO E PROGR AMAS ADMINISTR ATIVOS 24h 2 GERÊNCIA DE PROJETO S 24h 3 AD MINISTR AÇ AÇ ÃO PÚ PÚBLIC A E PRIVAD A 24h 4 POLÍÍ TICA N ACION AL E GERENCI AMEN TO E M DEFES A CIVIL POL 24h 5 FUNDAMENTOS D A OR Ç AMEN TAÇ TAÇ ÃO E EXECUÇ EXECU Ç ÃO 24h 6 ME TEOROLOGI A OP ER ACION AL 24h 7 GEOLOGI A OPER ACION AL 24h 8 SAÚ SA ÚDE COLETIV A DE DES ASTRE 24h 9 PL ANEJ AMEN TO ES TR ATÉ ATÉGICO DE SISTEMAS DE INFORMAÇ INFORMAÇ ÃO 24h 10 AD MINISTR AÇ AÇ ÃO DE ABRIGOS 24h 11 PSICOLOGIA DO AFE TADO 24h 12 AV ALI AÇ AÇ ÃO E GERÊNCI A DE RISCOS 24h 13 ENGENHARI A ES TRUTUR AL DE EMERGÊNCI A 24h 14 LOGÍÍ STIC A EMPRES ARI AL LOG 24h 15 PROCESSO DECISÓ DECISÓRIO 24h 16 AD MINISTR AÇ AÇ ÃO DE TECNOLOGI A D A INFORMAÇ INFORMAÇ ÃO 24h 17 TEORI A GER AL DOS SISTE MAS 20h 18 ME TODOLOGI A D A PES QUIS A CIENTÍ CIENTÍ FICA 24h 19 PROJETO DE MONO GR AFI A 92h 28 CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO EM DEFESA CIVIL GESTÃO ESTRATÉGICA CARGA HORÁRIA: 564 HORAS / AULA T ÍT ULO CA 1 POLIT ICAS P ÚBLICAS 24h 2 T EORIA GERAL D O EST ADO 24h 3 CONCEPÇ ÕES GE OP OLÍT ICAS 24h 4 MA RKET ING EST RAT É GIC O 24h 5 AD MINIST RAÇÃ O P ÚBLICA 24h 6 OR ÇA MENT O E EXECU ÇÃO 24h 7 PROCESSO DECIS ÓRI O 24h 8 AD MINIST RAÇÃ O DE CRISES 24h 9 T EORIA GERAL D OS SIST EMAS 24h 10 PLANEJAME NT O EST RAT ÉGIC O DE SIST E MA DE IN FOR MAÇÃ O 24h 11 DIREIT O A D MINIST RAT IV O 24h 12 COMP ORT AME NT O OR GANI ZACI ONAL 24h 13 PLANEJAME NT O GOVER NA MENT AL 24h 14 GEST ÃO DE RIS COS 24h 15 AD MINIST RAÇÃ O DA T ECN OL OGIA DA I NF OR MAÇÃ O 24h 16 LOGÍST ICA E MP RESARIAL 24h 17 MET OD OL OGIA DA PES QUISA CIENT ÍF ICA 24h 18 ÉT ICA PROFISSI ONAL 24h 19 PLANEJAME NT O E M DEFESA CIVIL 40h 20 PROJET O DE MON OGRA FIA 92h T OT AL 564h 29 PROGRAMA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA POLÍTICA Participação do Sistema Nacional de Defesa Civil na vida comunitária. OBJETIVO Prevenção e preparação das comunidades para as emergências e os desastres. PROGRAMA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA PROGRAMA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA PROGRAMA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA PROGRAMA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA EDUCAÇÃO C U S L A T Ú U D R E A PROTEÇÃO COMUNITÁRIA 35 INTERFERÊNCIAS POLÍTICAS NO SISTEMA DECRETO Nº 21.258 EXTINGUE A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL SEDEC - RJ 1 JAN 1995 36 INTERFERÊNCIAS POLÍTICAS NO SISTEMA " " " " " DECRETO N o 4.980, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição, DECRETA: Art. 1º - O art. 12 do Decreto nr 895, de 16 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. O estado de calamidade pública e a situação de emergência, observados os critérios estabelecidos pelo Condec,, poderão ser reconhecidos por portaria do Ministro Condec de Estado da Integração Nacional, à vista de decreto do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal." (NR) 37 INTERFERÊNCIAS POLÍTICAS NO SISTEMA " " " RESOLUÇÃO Nº 008, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004 · Dispõe sobre a constituição do Comitê Gestor das Ações Federais de Emergência - CG e dos Comitês Federais nos Estados - CGE e dá outras providências. Art. 3º Os CGEs serão compostos por representantes: ....... XIXIdo ........... Órgão de Defesa Civil do Estado. Estado. 38 A Defesa Civil no Brasil SÉRGIO SIMÕES – CEL BM SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE OPERAÇÕES - SUSOP E-MAIL: [email protected] TEL.: (21) 3399-4175 40