VII SENABOM
Seminário Nacional
de Bombeiros
A EVOLUÇÃO DA DEFESA
CIVIL COMO SISTEMA
CEL BM SÉRGIO SIMÕES
SUMÁRIO
FUNDAMENTOS LEGAIS;
CICLOS EVOLUTIVOS;
A ESTRUTURA ATUAL DA SEDEC-RJ;
PROGRAMA
DE
PROTEÇÃO
COMUNITÁRIA e
INTERFERÊNCIAS
SISTEMA.
POLÍTICAS
NO
FUNDAMENTOS LEGAIS
CONSTITUIÇÃO DE 1891
TÍTULO DA ORGANIZAÇÃO FEDERAL
Artigo 5° - Incumbe a cada Estado prover,
expensas próprias, as necessidades de
seu governo e administração: a União,
porém, prestará socorros ao Estado que,
em caso de calamidade pública, os
solicitar.
FUNDAMENTOS LEGAIS
CONSTITUIÇÃO DE 1934
T ÍTULO II- DA ORGANIZAÇ
ORGANIZAÇÃO FEDERAL
CAPÍTULO I - DISPOSI
CAPÍ
DISPOSIÇ
ÇÕES PRELIMINARES
Artigo 5°
5° - Compete, privativamente a União:
XV — Organizar defesa permanente contra os
efeitos da seca nos Estados do Norte;
Norte;
Artigo 7º
7º II — Prover as expensas pró
próprias, as necessidades
de sua administraç
administraç ão, devendo, poré
poré m, a União
prestar socorros aos Estados que, em caso de
calamidade pú
pública, os solicitar.
FUNDAMENTOS LEGAIS
DECRETO-LEI Nº 4098, DE 6 DE FEV 1942.
NECESSÁRIOS À
! DEFINE, COMO ENCARGOS NECESSÁ
DEFESA DA PÁ
PÁTRIA, OS SERVIÇ
SERVIÇ OS DE DEFESA
PASSIVA ANTIANTI- AÉREA
1• CICLO EVOLUTIVO (1942 – 1946)
DEC. LEI N• 4.098
DEFESA
PASSIVA ANTIAÉREA
6 FEV 1942
CAMPA NHAS DE
ESCLARECIM ENTO
•Revistas, jornais,
rádios e filmes;
DEC. LEI N• 4.624
SERVIÇO DE DEFESA
PASSIVA ANTIAÉREA
26 AGO 1942
•PROT EÇÃ O DAS
POPULÃÇÕES
•Receber instruções;
• Recolher-se a abrigos;
• Atender aos alarmes e
• Possuir os meios de defesa
individual.
D
E
F
E
S
A
C
I
V
I
L
DEC. LEI N• 4.800
ENSINO DE DEFESA PASSIVA
6 OUT 1942
DEC. LEI N• 9.370
EXTINGUE O SERVIÇO
DE DEFESA CIVIL
17 JUN 1946
• MEDIDAS ESTRUTURAIS E
NÃ O- ESTRUTURAIS DE
PROT EÇÃ O
DEC. LEI N• 5.861
CRIA O SERVIÇO
DE DEFESA CIVIL
30 SET 1943
•Organização Sistêmica
•União;
•Estados;
•MUNICÍPIOS E
•Serviços Privados.
JANEIRO DE 1966
"
IMPROVISO DAS AÇÕES DE RESPOSTA;
"
GRAVES CONSEQÜÊNCIAS;
"
ABSOLUTA FALTA DE PLANEJAMENTO;
7
2• CICLO EVOLUTIVO (1966 – 1975)
DEC. “E” N• 1.114
GRUPOS DE ESTUDOS
PARA MOBILIZAÇÃO
DE ÓRGÃOS ESTADUAIS
6 JUN 1966
DECRETO N• 722
APROVA O PLANO DIRETOR
DE DEFESA CIVIL
18 NOV 1966
REDEC
COMISSÕES REGIONAIS
DE DEFESA CIVIL
DEFESA CIVIL
CEDEC
COMISSÃO CENTRAL
DE DEFESA CIVIL
COPROC
CENTRO DE ORIENTAÇÃO E
PROTEÇÃO COMUNITÁRIA
MEC -1965
DECRETO Nº 12.959
COMISSÃO PERMANENTE
DE DEFESA CIVIL
07 JUL 1967
DECRETO Nº 946
SISTEMA ESTADUAL
DE DEFESA CIVIL
12 OUT 1967
8
FUNDAMENTOS LEGAIS
CONSTITUIÇÃO DE 1967
T ÍTULO I - DA ORGANIZAÇ
ORGANIZAÇ ÃO NACIONAL
CAPITULO XII - DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO
Artigo 8º
8º XII — Organizar a defesa permanente contra as
calamidades pú
públicas, especialmente, as secas e as
inundaç
inunda
ç ões.
(INCISO XVIII, Artigo 21, CF1988)
3• CICLO EVOLUTIVO (1969 – 1970)
DEC. N• 64.568
GRUPO DE TRABALHO
PARA ELABORAR PLANO DE
DEFESA PERMANENTE CONTRA
CALAMIDADES PÚBLICAS
22 MAI 1969
DEC. N• 67.347
GEACAP
GRUPO ESPECIAL PARA
ASSUNTOS DE
CALAMIDADES PÚBLICAS
05 OUT 1970
DEFESA CIVIL
DECRETO LEI N• 950
FUNCAP
FUNDO ESPECIAL
PARA
CALAMIDADES PÚBLICAS
13 OUT 1969
10
4• CICLO
EVOLUTIVO
(1975 – 1983)
DECRETO Nº 11
ESTRUTURA BÁSICA
DA SECRETARIA
DE SEGURANÇA PÚBLICA
15 mar 1975
11
4• CICLO EVOLUTIVO (1975 – 1983)
RESOLUÇÃO SSP Nº 0053
DEPARTAMENTO
GERAL
DE DEFESA CIVIL
DGDC
28 AGO 1975
CORPO DE BOMBEIROS
DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
CORPO MARÍTIMO
DE SALVAMENTO
DEPARTAMENTO
COMUNITÁRIO
DE DEFESA CIVIL
ACADEMIA DE
DEFESA CIVIL
12
5• CICLO EVOLUTIVO (1979 – 1980)
DECRETO Nº 83.839
CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA CIVIL
13 AGO 1979
THREE MILE ISLAND
1979
SIPRON
1980
13
6• CICLO EVOLUTIVO (1983 – 1995)
LEI Nº 689
CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL
SEDEC - RJ
29 NOV 1983
VISÍVEL FORTALECIMENTO
DO CBMERJ
CRIAÇÃO
GRUPAMENTO MARÍTIMO
GRUPAMENTO DE SOCORRO
DE EMERGÊNCIA
14
FORMAÇÃO DE
QUADROS
TÉCNICOS
CURSO TÉCNICO
SUPERIOR DE
DEFESA CIVIL
RESTRINGIU-SE A UMA
ÚNICA TURMA
15
FUNDAMENTOS LEGAIS
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - 1988
"
Art. 144.
"
§ 5.º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública; aos corpos de
bombeiros militares, além das atribuições
definidas em lei, incumbe a execução de
atividades de defesa civil.
16
7• CICLO EVOLUTIVO (1992 - ...)
CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – 1992
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - 1996
DEC. Nº 895
SISTEMA NACIONAL
DE DEFESA CIVIL
16 AGO 1993
POLÍTICA NACIONAL
DE DEFESA CIVIL
12 DEZ 1994
17
8• CICLO EVOLUTIVO (1999 - ...)
DECRETO Nº 25.162
RECRIAÇÃO DA SECRETARIA
DE ESTADO DA DEFESA CIVIL
SEDEC - RJ
1 JAN 1999
FORTALECIMENTO DO
ÓRGÃO DE DEFESA CIVIL
E DO CBMERJ
18
INTERFACES DO CICLO EVOLUTIVO
AGENDA 21
A) CAPÍTULO
TECNOLÓGICA
31 -
A COMUNIDADE
CIENTÍFICA E
MELHORIA DA COMUNICAÇÃO E COOPERAÇÃO ENTRE A
COMUNIDADE
CIENTÍFICA,
OS
RESPONSÁVEIS
POR
DECISÕES E A COMUNIDADE;
!
B) CAPÍTULO 36 - PROMOÇÃO DO
CONSCIENTIZAÇÃO E DO TREINAMENTO
! REORIENTAÇÃO
DO
ENSINO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;
NO
ENSINO,
SENTIDO
!
AUMENTO DA CONSCIÊNCIA COMUNITÁRIA;
!
PROMOÇÃO DO TREINAMENTO.
DA
DO
19
INTERFACES
DO CICLO
EVOLUTIVO
Diretriz nº
nº 8:
• Implementar programas de mudanç
mudanç a cultural e de treinamento de voluntá
voluntários,
objetivando o engajamento de comunidades participativas, informadas,
informadas, preparadas e
20
cônscias de seus direitos e deveres relativos a seguranç
seguranç a comunitá
comunitária contra
desastres.
INTERFACES DO CICLO EVOLUTIVO
LEI DE DIRETRIZES E BASES – LEI 9394 – 20 DEZ 96
INCENTIVO AO TRABALHO DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO
CIENTÍFICA;
ESTÍMULO AO CONHECIMENTO DOS PROBLEMAS DO MUNDO
PRESENTE;
PROMOVER A EXTENSÃO ABERTA À COMUNIDADE.
21
INTERFACES DO CICLO EVOLUTIVO
CIMEIRA
! CONGREGAR ESFORÇOS PARA INTENSIFICAR
DIÁLOGO, A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E
INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS, VISANDO
PREVENÇÃO DOS DESASTRES;
O
O
A
! ACORDAR QUE NÃO HÁ MELHOR INVESTIMENTO QUE O
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS;
! INCORPORAÇÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO NOS
SISTEMAS EDUCACIONAIS EM TODOS OS NÍVEIS.
22
LIMITAÇÕES DO SISTEMA
# DESCONTINUIDADE DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL;
# CARÊNCIA DE TRABALHOS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO;
#
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS;
# FALTA DE VONTADE POLÍTICA E / OU INTERFERÊNCIAS
POLÍTICAS EM QUESTÕES TÉCNICAS.
23
ESTRUTURA OPERACIONAL
DA SEDEC - RJ
"
SUSOP – SUBSECRETARIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES;
"
ITEDEC – INSTITUTO TECNOLÓGICO DE DEFESA CIVIL;
"
ESDEC – ESCOLA DE DEFESA CIVIL;
"
PSE – PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA;
"
DGDEC – DEPARTAMENTO GERAL DE DEFESA CIVIL;
"
DGAC – DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES COMUNITÁRIAS;
"
CODEC – COORDENAÇÃO OPERACIONAL DE DEFESA CIVIL;
"
REDEC – REGIONAL DE DEFESA CIVIL – CBA
CBA;;
"
SREDEC – SUB
SUB--REGIONAIS DE DEFESA CIVIL – GBM
GBM;;
"
SDEC – SECCIONAIS DE DEFESA CIVIL – DBM
DBM;;
24
INSTITUTO TECNOLÓGICO
DE DEFESA CIVIL
OUTROS
ORGANISMOS
UERJ
UFRJ
ENSP
25
CURSOS DE EXTENSÃO EM DEFESA CIVIL
UMA ABORDAGEM PREVENTIVA DOS DESASTRES
NATURAIS RELACIONADOS COM O INCREMENTO DAS
PRECIPITAÇÕES HÍDRICAS E COM AS INUNDAÇÕES
CARGA HORÁRIA
24 HORAS / AULA
1 – Previsões de Inundações
2 – Zoneamento de Áreas Sujeitas as Ações das Enchentes
3 – Construção de Habitações Diferenciadas
4 – Projetos Comunitários de Manejo Integrado de Microbacias
5 – Obras de Controle de Enchentes
26
CURSOS DE EXTENSÃO EM DEFESA CIVIL
UMA ABORDAGEM PREVENTIVA DOS DESASTRES
NATURAIS RELACIONADOS COM O INCREMENTO DAS
PRECIPITAÇÕES HÍDRICAS E COM AS INUNDAÇÕES
CARGA HORÁRIA
24 HORAS / AULA
6 – Barragens Reguladoras
7 – Obras de Desenroncamento, Desassoreamento e de Canalização
8 – Canais de Derivação e Interligação de Bacias.
9 – Diques de Proteção
10 – Medidas para Otimizar a Alimentação do Lençol Freático.
27
CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO EM DEFESA CIVIL
GESTÃO OPERACIONAL
CARGA HORÁRIA: 520 HORAS / AULA
1
PL ANEJ AMEN TO ES TR ATÉ
ATÉGICO E PROGR AMAS ADMINISTR ATIVOS
24h
2
GERÊNCIA DE PROJETO S
24h
3
AD MINISTR AÇ
AÇ ÃO PÚ
PÚBLIC A E PRIVAD A
24h
4
POLÍÍ TICA N ACION AL E GERENCI AMEN TO E M DEFES A CIVIL
POL
24h
5
FUNDAMENTOS D A OR Ç AMEN TAÇ
TAÇ ÃO E EXECUÇ
EXECU Ç ÃO
24h
6
ME TEOROLOGI A OP ER ACION AL
24h
7
GEOLOGI A OPER ACION AL
24h
8
SAÚ
SA
ÚDE COLETIV A DE DES ASTRE
24h
9
PL ANEJ AMEN TO ES TR ATÉ
ATÉGICO DE SISTEMAS DE INFORMAÇ
INFORMAÇ ÃO
24h
10
AD MINISTR AÇ
AÇ ÃO DE ABRIGOS
24h
11
PSICOLOGIA DO AFE TADO
24h
12
AV ALI AÇ
AÇ ÃO E GERÊNCI A DE RISCOS
24h
13
ENGENHARI A ES TRUTUR AL DE EMERGÊNCI A
24h
14
LOGÍÍ STIC A EMPRES ARI AL
LOG
24h
15
PROCESSO DECISÓ
DECISÓRIO
24h
16
AD MINISTR AÇ
AÇ ÃO DE TECNOLOGI A D A INFORMAÇ
INFORMAÇ ÃO
24h
17
TEORI A GER AL DOS SISTE MAS
20h
18
ME TODOLOGI A D A PES QUIS A CIENTÍ
CIENTÍ FICA
24h
19
PROJETO DE MONO GR AFI A
92h
28
CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO EM DEFESA CIVIL
GESTÃO ESTRATÉGICA
CARGA HORÁRIA: 564 HORAS / AULA
T ÍT ULO
CA
1
POLIT ICAS P ÚBLICAS
24h
2
T EORIA GERAL D O EST ADO
24h
3
CONCEPÇ ÕES GE OP OLÍT ICAS
24h
4
MA RKET ING EST RAT É GIC O
24h
5
AD MINIST RAÇÃ O P ÚBLICA
24h
6
OR ÇA MENT O E EXECU ÇÃO
24h
7
PROCESSO DECIS ÓRI O
24h
8
AD MINIST RAÇÃ O DE CRISES
24h
9
T EORIA GERAL D OS SIST EMAS
24h
10
PLANEJAME NT O EST RAT ÉGIC O DE SIST E MA DE IN FOR MAÇÃ O
24h
11
DIREIT O A D MINIST RAT IV O
24h
12
COMP ORT AME NT O OR GANI ZACI ONAL
24h
13
PLANEJAME NT O GOVER NA MENT AL
24h
14
GEST ÃO DE RIS COS
24h
15
AD MINIST RAÇÃ O DA T ECN OL OGIA DA I NF OR MAÇÃ O
24h
16
LOGÍST ICA E MP RESARIAL
24h
17
MET OD OL OGIA DA PES QUISA CIENT ÍF ICA
24h
18
ÉT ICA PROFISSI ONAL
24h
19
PLANEJAME NT O E M DEFESA CIVIL
40h
20
PROJET O DE MON OGRA FIA
92h
T OT AL
564h
29
PROGRAMA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA
POLÍTICA
Participação do Sistema Nacional de
Defesa Civil na vida comunitária.
OBJETIVO
Prevenção e preparação das comunidades
para as emergências e os desastres.
PROGRAMA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA
PROGRAMA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA
PROGRAMA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA
PROGRAMA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA
EDUCAÇÃO
C
U
S
L
A
T
Ú
U
D
R
E
A
PROTEÇÃO COMUNITÁRIA
35
INTERFERÊNCIAS POLÍTICAS NO SISTEMA
DECRETO Nº 21.258
EXTINGUE A SECRETARIA
DE ESTADO DA DEFESA CIVIL
SEDEC - RJ
1 JAN 1995
36
INTERFERÊNCIAS POLÍTICAS NO SISTEMA
"
"
"
"
"
DECRETO N o 4.980, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", e tendo em vista
o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 12 do Decreto nr 895, de 16 de agosto de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. O estado de calamidade pública e a situação de
emergência, observados os critérios estabelecidos pelo
Condec,, poderão ser reconhecidos por portaria do Ministro
Condec
de Estado da Integração Nacional, à vista de decreto do
Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal."
(NR)
37
INTERFERÊNCIAS POLÍTICAS NO SISTEMA
"
"
"
RESOLUÇÃO Nº 008, DE 12 DE FEVEREIRO DE
2004
· Dispõe sobre a constituição do Comitê Gestor
das Ações Federais de Emergência - CG e dos
Comitês Federais nos Estados - CGE e dá outras
providências.
Art. 3º Os CGEs serão compostos por representantes:
.......
XIXIdo
...........
Órgão
de
Defesa
Civil
do
Estado.
Estado.
38
A
Defesa Civil
no
Brasil
SÉRGIO SIMÕES – CEL BM
SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE OPERAÇÕES - SUSOP
E-MAIL: [email protected]
TEL.: (21) 3399-4175
40
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VII SENABOM Seminário Nacional de Bombeiros A EVOLUÇÃO DA