PALESTRA Treinamentos e documentos utilizados pela Aterpa para atender a NR 12 PALESTRANTE Guaraci Silva da Fonseca, engenheiro e Gerente de QSMR da Construtora Aterpa SA 12.112 As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com os seguintes dados: a) cronograma de manutenção; b) intervenções realizadas; c) data da realização de cada intervenção; d) serviço realizado; e) peças reparadas ou substituídas; f) condições de segurança do equipamento; g) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina; e h) nome do responsável pela execução das intervenções. LIBERAÇÃO DO EQUIPAMENTO EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO SOLICITAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO Obra: FOR.IT.MT.01-10 R00 Página 1 / 1 Equipamento: Descrição do problema Solicitante: Data: Hora: Serviço realizado Peças trocadas Manutenção realizada por: Visto Data: Descrever a inspeção que foi realizada para liberação do equipamento Declaro que a máquina foi inspecionada por mim com a seguinte conclusão - Equipamento liberado sem restrição operativa ou de segurança - Equipamento liberado com restrição operativa ou de segurança - Equipamento NÃO LIBERADO para operação Descrever a restrição: Nome Visto Data: Carimbo na OS de manutenção preventiva 12.130 Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco. Manual do Equipamento NBR 12.100 Análise de Risco do Equipamento Instrução de Operação Outras fontes Análise de Risco de Equipamento Situação/Evento de Risco Causa Probabilidade Barreiras de Proteção/ Controles Existentes Possíveis Danos Gravidade Risco Recomendações / Sugestões 12.131 Ao início de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a segurança, as atividades devem ser interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico. 12.138 A capacitação deve: a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função; b) ser realizada sem ônus para o trabalhador; c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho; d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma; e e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados. 12.139 O material didático escrito ou audiovisual utilizado no treinamento e o fornecido aos participantes, devem ser produzidos em linguagem adequada aos trabalhadores, e ser mantidos à disposição da fiscalização, assim como a lista de presença dos participantes ou certificado, currículo dos ministrantes e avaliação dos capacitados. 12.140 Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado. NR 12 12.138 a) 12.138 b) 12.138 c) 12.138 d) 12.138 d) 12.138 e) 12.138 e) 12.140 12.138 e) 12.139 12.139 12.139 Itens de Verificação A data do treinamento indicada no Certificado/Lista de Presença é anterior à emissão do crachá ou outro documento de autorização para operação do equipamento? Há evidência de que a capacitação foi realizada sem ônus para o trabalhador? O Certificado/Lista de Presença contém a carga horária total e a carga horária por dia, indicando os horários para comprovar que estão dentro do horário normal de trabalho? No Certificado/Lista de Presença consta o conteúdo programático conforme o Anexo II? (Para máquinas autopropelidas deve constar o item 1 e 1.1 do Anexo II). No Certificado/Lista de Presença consta a parte teórica e parte prática, indicando a carga horária de cada uma e quem supervisionou a parte prática? No Certificado/Lista de Presença consta o nome e assinatura do(s) instrutor(es) das partes teórica e prática e o nome do profissional legalmente habilitado, com respectivo registro no CREA, responsável pela supervisão do treinamento? Existe documento que comprova que o instrutor concluiu curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso ministrado? Há evidência que comprova que o profissional legalmente habilitado (engenheiro ou técnico com registro no CREA, com formação compatível com o treinamento) avaliou e aprovou a adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados, antes da realização do treinamento? Está mantido no arquivo cópia do material didático utilizado no treinamento e o fornecido aos participantes? Está mantido no arquivo ou consta no verso do certificado o currículo dos instrutores? Está mantido no arquivo Certificado ou Lista de Presença e evidência de avaliação dos empregados capacitados? Equipamentos Autopropelidos Equipamentos Estacionários 12.143 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados, capacitados ou profissionais legalmente habilitados, com autorização dada por meio de documento formal do empregador. 12.146 Os operadores de máquinas autopropelidas devem portar cartão de identificação, com nome, função e fotografia em local visível, renovado com periodicidade máxima de um ano mediante exame médico, conforme disposições constantes das NR-7 e NR11. ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL FOR.M.SO-08 R00 Exame Riscos ocupacionais Identificação Nome Identidade Cargo Empresa Obra: Setor de Trabalho Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos Ausência de riscos específicos [ ] [ ] admissional [ ] periódico [ [ ] retorno ao trabalho Exames realizados [ ] demissional ] mudança de função Datas Exames realizados Datas Atividades especiais que podem ser executadas pelo empregado, com exames e procedimentos específicos: [ ] Trabalho com Eletricidade (NR 10) [ ] Movimentação Mecânica de Cargas (NR 11/NR 12) [ ] Trabalho sob Condições Hiperbáricas (NR 15) [ ] Operador de Máquinas/Equip. Autopropelidos (NR 12) [ ] Trabalho em Espaço Confinado (NR 33) [ ] Trabalho em Altura (NR 35) [ ] Equipe de Resposta a Emergência (NR 20) [ ] [ ] O empregado não executa nenhum dos trabalhos acima Obs.: Conclusão sobre a capacidade laborativa para a função e atividades especiais assinaladas acima: apto [ Médico examinador ] inapto [ Médico Coordenador do PCMSO Dra. Daniella Oliveira Bonomi CRMMG 30416 R. Professor Jorge Lage,50 - Estoril- Belo Horizonte - M G -Tel. (031) 2125 5031 Local e data Localidade, de de 2015 ............................................................................................................. a Receb i a 2 via Assinatura do empregado ] Atividades especiais que podem ser executadas pelo empregado, com exames e procedimentos específicos: [ ] Trabalho com Eletricidade (NR 10) [ ] Movimentação Mecânica de Cargas (NR 11/NR 12) [ ] Trabalho sob Condições Hiperbáricas (NR 15) [ ] Operador de Máquinas/Equip. Autopropelidos (NR 12) [ ] Trabalho em Espaço Confinado (NR 33) [ ] Trabalho em Altura (NR 35) [ ] Equipe de Resposta a Emergência (NR 20) [ ] [ ] O empregado não executa nenhum dos trabalhos acima Obs.: Conclusão sobre a capacidade laborativa para a função e atividades especiais assinaladas acima: apto [ ] inapto [ ]