PALESTRA
Treinamentos e documentos utilizados pela Aterpa
para atender a NR 12
PALESTRANTE
Guaraci Silva da Fonseca, engenheiro e Gerente de QSMR da Construtora Aterpa SA
12.112 As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas
em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com os seguintes dados:
a) cronograma de manutenção;
b) intervenções realizadas;
c) data da realização de cada intervenção;
d) serviço realizado;
e) peças reparadas ou substituídas;
f) condições de segurança do equipamento;
g) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina; e
h) nome do responsável pela execução das intervenções.
LIBERAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO
SOLICITAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
Obra:
FOR.IT.MT.01-10 R00
Página 1 / 1
Equipamento:
Descrição do problema
Solicitante:
Data:
Hora:
Serviço realizado
Peças trocadas
Manutenção realizada por:
Visto
Data:
Descrever a inspeção que foi realizada para liberação do equipamento
Declaro que a máquina foi inspecionada por mim com a seguinte conclusão
- Equipamento liberado sem restrição operativa ou de segurança
- Equipamento liberado com restrição operativa ou de segurança
- Equipamento NÃO LIBERADO para operação
Descrever a restrição:
Nome
Visto
Data:
Carimbo na OS de manutenção preventiva
12.130 Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança
específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa,
passo a passo, a partir da análise de risco.
Manual do
Equipamento
NBR 12.100
Análise de Risco
do Equipamento
Instrução de
Operação
Outras fontes
Análise de Risco de Equipamento
Situação/Evento
de Risco
Causa
Probabilidade
Barreiras de Proteção/
Controles Existentes
Possíveis Danos
Gravidade
Risco
Recomendações /
Sugestões
12.131 Ao início de cada turno de trabalho ou após nova
preparação da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar
inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança
e, se constatadas anormalidades que afetem a segurança, as
atividades devem ser interrompidas, com a comunicação ao
superior hierárquico.
12.138 A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores
executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em
no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal
de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II
desta Norma; e
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados
para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado
que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga
horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
12.139 O material didático escrito ou audiovisual utilizado no
treinamento e o fornecido aos participantes, devem ser produzidos
em linguagem adequada aos trabalhadores, e ser mantidos à
disposição da fiscalização, assim como a lista de presença dos
participantes ou certificado, currículo dos ministrantes e avaliação
dos capacitados.
12.140 Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele
que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação,
reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o
curso a ser ministrado.
NR 12
12.138 a)
12.138 b)
12.138 c)
12.138 d)
12.138 d)
12.138 e)
12.138 e)
12.140
12.138 e)
12.139
12.139
12.139
Itens de Verificação
A data do treinamento indicada no Certificado/Lista de Presença é anterior à emissão do crachá ou
outro documento de autorização para operação do equipamento?
Há evidência de que a capacitação foi realizada sem ônus para o trabalhador?
O Certificado/Lista de Presença contém a carga horária total e a carga horária por dia, indicando os
horários para comprovar que estão dentro do horário normal de trabalho?
No Certificado/Lista de Presença consta o conteúdo programático conforme o Anexo II? (Para
máquinas autopropelidas deve constar o item 1 e 1.1 do Anexo II).
No Certificado/Lista de Presença consta a parte teórica e parte prática, indicando a carga horária de
cada uma e quem supervisionou a parte prática?
No Certificado/Lista de Presença consta o nome e assinatura do(s) instrutor(es) das partes teórica e
prática e o nome do profissional legalmente habilitado, com respectivo registro no CREA,
responsável pela supervisão do treinamento?
Existe documento que comprova que o instrutor concluiu curso específico na área de atuação,
reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso ministrado?
Há evidência que comprova que o profissional legalmente habilitado (engenheiro ou técnico com
registro no CREA, com formação compatível com o treinamento) avaliou e aprovou a adequação do
conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados, antes da
realização do treinamento?
Está mantido no arquivo cópia do material didático utilizado no treinamento e o fornecido aos
participantes?
Está mantido no arquivo ou consta no verso do certificado o currículo dos instrutores?
Está mantido no arquivo Certificado ou Lista de Presença e evidência de avaliação dos empregados
capacitados?
Equipamentos Autopropelidos
Equipamentos Estacionários
12.143 São considerados autorizados os trabalhadores
qualificados, capacitados ou profissionais legalmente habilitados,
com autorização dada por meio de documento formal do
empregador.
12.146 Os operadores de máquinas autopropelidas devem portar
cartão de identificação, com nome, função e fotografia em local
visível, renovado com periodicidade máxima de um ano mediante
exame médico, conforme disposições constantes das NR-7 e NR11.
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
FOR.M.SO-08 R00
Exame Riscos ocupacionais
Identificação
Nome
Identidade
Cargo
Empresa
Obra:
Setor de Trabalho
Físicos
Químicos
Biológicos
Ergonômicos
Ausência de riscos específicos
[
]
[ ] admissional
[ ] periódico
[
[
] retorno ao trabalho
Exames realizados
[
] demissional
] mudança de função
Datas
Exames realizados
Datas
Atividades especiais que podem ser executadas pelo empregado, com exames e procedimentos específicos:
[ ] Trabalho com Eletricidade (NR 10)
[ ] Movimentação Mecânica de Cargas (NR 11/NR 12)
[ ] Trabalho sob Condições Hiperbáricas (NR 15)
[ ] Operador de Máquinas/Equip. Autopropelidos (NR 12)
[ ] Trabalho em Espaço Confinado (NR 33)
[ ] Trabalho em Altura (NR 35)
[ ] Equipe de Resposta a Emergência (NR 20)
[ ]
[ ] O empregado não executa nenhum dos trabalhos acima
Obs.:
Conclusão sobre a capacidade laborativa para a função e
atividades especiais assinaladas acima:
apto [
Médico examinador
]
inapto [
Médico Coordenador do PCMSO
Dra. Daniella Oliveira Bonomi
CRMMG 30416
R. Professor Jorge Lage,50 - Estoril- Belo Horizonte - M G -Tel. (031) 2125 5031
Local e data
Localidade,
de
de 2015
.............................................................................................................
a
Receb i a 2 via
Assinatura do empregado
]
Atividades especiais que podem ser executadas pelo empregado, com exames e procedimentos específicos:
[ ] Trabalho com Eletricidade (NR 10)
[ ] Movimentação Mecânica de Cargas (NR 11/NR 12)
[ ] Trabalho sob Condições Hiperbáricas (NR 15)
[ ] Operador de Máquinas/Equip. Autopropelidos (NR 12)
[ ] Trabalho em Espaço Confinado (NR 33)
[ ] Trabalho em Altura (NR 35)
[ ] Equipe de Resposta a Emergência (NR 20)
[ ]
[ ] O empregado não executa nenhum dos trabalhos acima
Obs.:
Conclusão sobre a capacidade laborativa para a função e
atividades especiais assinaladas acima:
apto [
]
inapto [
]
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ATERPA para atender NR 12 - sicepot-mg