2 ISSN 1677-7042 § 1o Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria do Ministro de Estado da Defesa. § 2o A presidência do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade para participar de suas atividades. § 3o Os resultados dos trabalhos serão registrados em atas, que consolidarão as demandas de interesse geral aprovadas e servirão como referência para definição de temas e questões que deverão ser abordados no Livro Branco de Defesa Nacional. 1 Nos termos do parecer AUDIT - ITI 025/2011, DEFIRO os pedidos de alteração de endereço da Instalação Técnica da AR AR ABMF, listado abaixo, para as Políticas de Certificados credenciadas, vinculada à AC SINCOR RFB, à AC CERTISIGN RFB, à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, e à AC SINCOR. NOME ENDEREÇO AR ABMF Anterior: Rua Luiz Antônio da Silveira, 964, Fundos, Boa Vista, São José do Rio Preto - SP Novo: Avenida Constituição, 1638, Sala 2, Boa Vista, São José do Rio Preto - SP MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Substituto Art. 6o O Ministro de Estado da Defesa decidirá sobre a realização de outras atividades relevantes para o desenvolvimento do Livro Branco de Defesa Nacional. Art. 7o O Ministério de Estado da Defesa definirá o cronograma de atividades do Grupo de Trabalho Interministerial, observado o prazo a que se refere o § 3o do art. 9o da Lei Complementar no 97, de 1999. Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de fevereiro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. DILMA ROUSSEFF Nelson Jobim . Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 10 de fevereiro de 2011 SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº 195, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 15 do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, bem como no inciso V do art. 2º do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento do organismo ASEFA ASOCIACIÓN ESPAÑOLA DE ATENCIÓN Y APOYO A FAMILIA Y ADOPCIÓN, com sede na Calle Trafalgar, 14 - 1º Ext. Izq. 28010 Madri-Espanha, para atuar na cooperação em adoção internacional no Brasil, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia-Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999. Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto no Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, na redação dada pelo Decreto nº 5.947, de 26 de outubro de 2006, sob pena de descredenciamento, nos moldes do artigo 21 daquele decreto. Art. 3º O credenciamento valerá por 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta Portaria, devendo o organismo pleitear a sua renovação junto à Autoridade Central Administrativa Federal, nos 30 (trinta) dias que antecederem o seu vencimento. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Entidades: AR ABMF, vinculada à AC SINCOR RFB, à AC CERTISIGN RFB, à AC CERTISIGN MÚLTIPLA e à AC SINCOR Processos nºs.: 0100.000306/2007-12, 00100.000183/2003-96, 00100.000040/2003-84, e 00100.000426/2005-58 MARIA DO ROSÁRIO NUNES . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Nº 31, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011 PORTARIA N o- 29, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21052.013522/200982, resolve: Art. 1º Cancelar a suspensão do credenciamento do Paddock Laboratório de Análises Clínicas Veterinárias e Biológicas S/S Ltda., CNPJ nº 02.109.167/0001-10, situado na Rua Pero Leão, nº 149, Butantã, CEP 05.423-060, São Paulo/SP, credenciado para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal, através da Portaria nº 175, de 09 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 69, de 13 de abril de 2010, Seção 1, pág.: 11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 513, de 25 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 206, de 27 de outubro de 2010, Seção 1, pág.: 5. ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA o- PORTARIA N 30, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21052.004396/200975, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório de Análises Clínicas João Paulo II Ltda., CNPJ nº 51.838.597/0001-89, situado na Rua Rio de Janeiro, nº 2030, Centro, CEP 15.600-000, Fernandópolis/SP, para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA o- PORTARIA N 31, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011. SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA N o- 27, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21044.008322/200826, resolve: Art. 1º Credenciar laboratório da empresa Veterinária Rural Ltda.-ME, CNPJ nº 11.315.425/0001-06, situado na Rua Bonifácio Portela, nº 273, Sobreloja, Centro, CEP 26.900-000, Miguel Pereira/RJ, para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 58, de 23 de maio de 1995, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 100, de 26 de maio de 1995, Seção 1, pág.: 7492 e 7493. ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA o- PORTARIA N 28, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto n° 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.001305/201170, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido o credenciamento do Laboratório Zoovet Saúde Animal, nome empresarial Heitor Azuaga Aires da Silva Filho, CNPJ nº 37.498.359/0001-40, situado na Rua Treze de Maio, nº 346, Centro, CEP 78.200-000, Cáceres-MT, credenciado para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 157, de 10 de junho de 2009; publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 110, de 12 de junho de 2009, Seção 1, pág.: 9. ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011021400002 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto n° 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21012.003507/200731, resolve: Art. 1º Suspender a pedido o credenciamento do Laboratório Souza Dantas Veterinários Associados Ltda. - Animal Lab, CNPJ nº 08.764.629/0001-10, situado na Rua Cônego Hugo, nº 05 - A, Centro, CEP 48.970-000, Senhor do Bonfim-BA, credenciado para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal por meio da Portaria nº 92, de 18 de junho de 2008; publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 116, de 19 de junho de 2008, Seção 1, pág. 15. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA o- PORTARIA N 32, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21052.023946/200874, resolve: Art. 1º Credenciar laboratório da empresa Cid Haroldo Corrêa, CNPJ nº 12.117.814/0001-90, situado na Rua Major Felício Tarabay, nº 300, Bosque, CEP 19.010-050, Presidente Prudente/SP, para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 172, de 19 de outubro de 1994, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 203, de 26 de outubro de 1994, Seção 1, pág.: 16115. ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 31, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011 PORTARIA N o- 33, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto n° 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21012.003507/200731, resolve: Art. 1º Suspender a pedido o credenciamento do Laboratório Souza Dantas Veterinários Associados Ltda. - Animal Lab, CNPJ nº 08.764.629/0001-10, situado na Rua Cônego Hugo, nº 05 - A, Centro, CEP 48.970-000, Senhor do Bonfim-BA, credenciado para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal por meio da Portaria nº 92, de 18 de junho de 2008; publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 116, de 19 de junho de 2008, Seção 1, pág. 15. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA PORTARIA Nº 34, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21006.001693/200914, resolve: Art. 1º Credenciar laboratório da empresa Andrade e Bezerra Comércio e Serviços Ltda., CNPJ nº 10.932.817/0001-51, situado na Rua Tereza de Azevedo, nº 1178, Gruta de Lourdes, CEP 57.052-600, Maceió/AL, para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA PORTARIA N o- 35, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 10, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 7.127, de 04 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União, em 05 de março de 2010, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA, 21052016735/2009-66, resolve: Art. 1º Advertir a entidade certificadora PLANEJAR INFORMÁTICA E CERTIFICAÇÃO LTDA, CNPJ 93.919.009/000181, estabelecida à Rua Sete de Setembro nº 730 - 7º Andar / Edifício Muralha - Centro - Município de Porto Alegre / RS, CEP 90010-190, em razão das não conformidades encontradas no processo 21052.016735/2009-66. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA PORTARIA Nº 36, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 10, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 7.127, de 04 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União, em 05 de março de 2010, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA, 21020.002609/2010-35, resolve: Art. 1º Advertir a entidade Certificadora Biox - Empresa Zootécnica de Certificação Animal Ltda, CNPJ 06.939.082/0001-10 , estabelecida à Av. Castelo Branco n 4780 - St. Campina - Goiânia/GO em razão das não conformidades encontradas no processo 21020.002609/2010-35. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA RETIFICAÇÃO Na Portaria Nº 523, de 31 de dezembro de 2010, publicada no DOU nº 2, de 4 de janeiro de 2011, Seção 1, página 2, referente ao reconhecimento da equivalência do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Município de Erechim, localizado no Estado do Rio Grande do Sul para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, onde se lê: "Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico", leia-se:"Secretaria Municipal de Agricultuta, Abastecimento e Segurança Alimentar". SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO MATO GROSSO o- PORTARIA N 19, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 44, inciso XXII, do Anexo I, da Portaria 428, de 09 de junho de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MAPA nº 36, de 24 de novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 21024.000003/2011-14, resolve: Art. 1º Credenciar a estação experimental da empresa Agrolab Sociedade de Pesquisa Agrícola Ltda., CNPJ nº 08.985.110/000161, sediada na Rod. BR 070, km 290, +8 km á direita, Zona Rural, Município de Primavera do Leste/MT, para o desenvolvimento de pesquisa e ensaios experimentais de agrotóxicos e afins, bem como a emissão de laudos técnicos de eficiência e praticabilidade agronômica para fins de registro no MAPA. Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MORAES CHICO COSTA . Ministério da Cultura AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DELIBERAÇÃO N o- 20, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685/93. 07-0332 - Uma Grande Sacada - A Ascensão do Vôlei no Brasil Processo: 01580.032107/2007-81 Proponente: JBL Serviços Produções e Promoções Artísticas Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 01.235.517/0001-22 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 944.546,85 para R$ 594.250,82 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 364.538,28 Banco: 001- agência: 2933-5 conta corrente: 38.634-0 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 397.319,50 para R$ 200.000,00 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 385, realizada em 09/02/2011. Prazo de captação: de 01/01/2011 até 31/12/2011 Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente. 06-0043 - Dom Quixote do Araguaia Processo: 01580.006667/2006-07 Proponente: Anhangabaú Produções Ltda. - ME Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 56.119.597/0001-42 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 385, realizada em 09/02/2011 Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2011. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MARIO DIAMANTE SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA N o- 73, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 17 de 12 de janeiro de 2010 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 29 de março de 2010, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011021400003 HENILTON PARENTE DE MENEZES ISSN 1677-7042 3 ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 10 4309 - Expofeira de Giruá AM9 PRODUÇÕES E COMUNICAÇÃO LTDA CNPJ/CPF: 07.507.280/0001-78 Processo: 01400.010701/20-10 RS - Caxias do Sul Valor do Apoio R$: 126.000,00 Prazo de Captação: 14/02/2011 a 30/09/2011 Resumo do Projeto: Realizar a parte cultural da Expofeira de Giruá que acontecerá no mês de Agosto, com shows regionais e nacionais. 10 7713 - Ninguém é de Ninguém Herculano Lélis da Silva CNPJ/CPF: 438.871.129-20 Processo: 01400.016390/20-10 SP - Limeira Valor do Apoio R$: 423.500,00 Prazo de Captação: 14/02/2011 a 31/12/2011 Resumo do Projeto: Montar e apresentar o espetáculo teatral " Ninguém é de Ninguém" do livro homônimo de Zibia Gasparetto com adaptação e direção de Sergio Lelys e com um elenco de ( 9 ) nove atores a serem selecionados após a aprovação do projeto e a captação dos recursos necessários. 10 3482 - Amador Rojas Ballet Flamenco Antares Promoções Ltda. CNPJ/CPF: 31.377.450/0001-21 Processo: 01400.008639/20-10 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.400.300,00 Prazo de Captação: 14/02/2011 a 31/12/2011 Resumo do Projeto: Apresentaremos 12 espetáculos dos bailarinos flamencos Amador Rojas e Lola Greco, com realização de ações sociais onde proporcionaremos o contato de jovens de instituições ligadas à dança e este jovem destaque da dança flamenca e ao universo cultural espanhol e suas influências sul americanas. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 10 10440 - Coral de Cavalheiros Cariocas James Paul Telles CNPJ/CPF: 056.340.707-75 Processo: 01400.020818/20-10 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 187.854,53 Prazo de Captação: 14/02/2011 a 31/12/2011 Resumo do Projeto: O Coral de Cavalheiros Cariocas é um divertido grupo que se reuniu para produzir música de qualidade e apresentar uma imagem positiva do homem gay. O grupo, com componentes de idades e gostos bastante variados, foi fundado pelo norte-americano Jim Telles, que há 10 anos reside no Brasil. O projeto pretende apresentar um trabalho de alta qualidade, desmistificando preconceitos. Esta proposta viabiliza 1 ano de pesquisa musical e duas apresentações no Rio de Janeiro. 10 10478 - Oficinas Musicais em Timbo Associacao Comunitaria Musicarte Lazer CNPJ/CPF: 83.516.963/0001-70 Processo: 01400.020859/20-10 SC - Timbó Valor do Apoio R$: 176.106,50 Prazo de Captação: 14/02/2011 a 31/12/2011 Resumo do Projeto: Implantar e Manter, na cidade de Timbo SC, um Projeto de Musica e Inclusão cultural, visando dar a oportunidade a crianças e adolescentes, carentes da região, de aprender e desenvolver seus dons musicais. O projeto visa ministrar Oficinas de violão, acordeon, contra baixo, guitarra, violão e Bateria, para 220 jovens, que terão aulas de musica, individualmente, uma vez por semana, durante 1 ano. As aulas de T. Musical e Canto Coral serao em grupo. Serao realizadas 02 apresentacoes culturais. 10 6833 - SASPD - Banda Brasileira de Gaitas-de-fole Escocesas Associação Saint Andrew do Estado de São Paulo CNPJ/CPF: 06.071.606/0001-02 Processo: 01400.014743/20-10 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 490.974,00 Prazo de Captação: 14/02/2011 a 31/12/2011 Resumo do Projeto: SASPD - Banda Brasileira de Gaitas-de-fole Escocesas é um projeto de montagem e circulação de show musical com a banda brasileira de gaitas-de-fole escocesas Saint Andrew Society of São Paulo Pipes and Drums SASPD. O projeto realizará 20 apresentações da SASPD, com repertório variado, que mescla músicas tradicionais escocesas e brasileiras, em cidades dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 10 5855 - Turma da Excursão L Costa Editora e Produtora Cultural ME CNPJ/CPF: 12.156.478/0001-94 Processo: 01400.013375/20-10 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 292.200,00 Prazo de Captação: 14/02/2011 a 31/12/2011 Resumo do Projeto: Temos por objetivo levar crianças de escolas públicas da periferia da Zona Leste de São Paulo a Museus em visitas mo- Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.