TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2010 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos das peças complementares que as comporão, nos termos dos arts. 4º, 5º, 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010. O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e Considerando o poder regulamentar que lhe confere o art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade; Considerando as disposições contidas nos arts. 4º, 5º, 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010, e tendo em vista os estudos constantes do processo TC014.946/2010-6, resolve: Art. 1º O disposto nesta decisão normativa aplica-se às unidades jurisdicionadas selecionadas para terem as contas ordinárias do exercício de 2010 julgadas pelo Tribunal, relacionadas no Anexo I, que devem obedecer ainda às disposições da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010. Art. 2º As unidades jurisdicionadas de que trata o art. 1º devem apresentar as peças estabelecidas pelo art. 13 da IN TCU nº 63/2010, relativamente ao exercício de 2010, observando o detalhamento dos conteúdos gerais e específicos fixados nos anexos desta decisão normativa, conforme a seguir: I - rol de responsáveis, nos termos dos arts. 10 e 11 da IN TCU nº 63/2010; II - relatório de gestão, nos termos da decisão normativa prevista no art. 3º da IN TCU nº 63/2010, no exercício de 2010, representada pela Decisão Normativa TCU nº 107/2010; III - relatórios e pareceres de instâncias que devam pronunciar-se sobre as contas ou sobre a gestão, de acordo com previsão legal, regimental ou estatutária, conforme Anexo II; IV - relatório de auditoria de gestão, conforme Anexo III; V - certificado de auditoria, conforme Anexo IV; VI - parecer do dirigente do órgão de controle interno, conforme Anexo V; VII - pronunciamento ministerial ou de autoridade equivalente, conforme Anexo VI. § 1º As peças de que trata o caput deste artigo devem abranger a gestão completa das unidades relacionadas no Anexo I, de forma a prover o Tribunal de visão sistêmica sobre as diversas ações empreendidas pelos seus gestores no exercício de 2010, bem como sobre os resultados da gestão no exercício. § 2º Para fins do julgamento a que se refere o art. 16 da Lei nº 8.443/1992, serão considerados responsáveis os titulares e substitutos que desempenharam, no exercício de 2010, pelo 1 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO menos uma das naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da IN TCU nº 63/2010. § 3º Nas prestações de contas consolidadas, conforme classificação do Anexo I, devem ser relacionados somente os responsáveis que desempenharam as naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da IN TCU nº 63/2010 na unidade jurisdicionada consolidadora. § 4º Excepcionalmente em relação ao disposto no § 3º, nas contas da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento devem ser incluídos no rol também os dirigentes máximos e substitutos das unidades por ela consolidadas. § 5º Nas prestações de contas agregadas, conforme classificação do Anexo I, devem ser relacionados os responsáveis que desempenharam as naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da IN TCU nº 63/2010 tanto nas unidades jurisdicionadas agregadoras quanto nas agregadas. § 6º Para fins de constituição do processo de contas pelo Tribunal, será considerado o relatório de gestão publicado na página do TCU na Internet, ficando as unidades jurisdicionadas dispensadas do seu reenvio no momento da entrega das peças complementares de que trata o caput deste artigo. § 7º A relação das unidades jurisdicionadas de que trata este artigo será publicada no sítio www.tcu.gov.br. Art. 3º Os órgãos de controle interno devem fazer constar dos relatórios de auditoria de gestão os esclarecimentos individualmente oferecidos pelos responsáveis quanto às ressalvas apontadas pela auditoria de gestão, inclusive quanto às desconformidades estruturais e de conteúdo verificadas nos relatórios de gestão das unidades jurisdicionadas. Art. 4º As unidades jurisdicionadas constantes do Anexo I deste normativo devem encaminhar ao Tribunal e ao respectivo órgão de controle interno, em mídia não regravável, as informações sujeitas a sigilo bancário, fiscal ou comercial que não foram originalmente inseridas nos seus relatórios de gestão por força do disposto no § 1º do art. 4º da DN nº 107/2010, de forma a possibilitar tratamento adequado pelos órgãos de controle. Art. 5º As unidades jurisdicionadas, os órgãos de controle interno e as demais instâncias devem observar os prazos, a forma e os conteúdos definidos nesta decisão normativa para a elaboração e o envio das peças complementares de que trata o art. 2º, caput. § 1º As peças de que trata o art. 2º que estiverem em desacordo com as formas e os conteúdos definidos nesta decisão normativa poderão ser devolvidas à unidade jurisdicionada responsável pela sua apresentação ao Tribunal, ou ao órgão de controle interno, para realização dos ajustes necessários, com fixação de novo prazo para apresentação da peça corrigida. § 2º No caso de inadimplemento das condições previstas no caput deste artigo relacionadas a peças de responsabilidade de unidade jurisdicionada, o órgão de controle interno competente será comunicado do fato para que adote as providências cabíveis no prazo fixado pelo Tribunal no ato da comunicação. § 3º A não correção das falhas no prazo fixado nos termos do parágrafo anterior sujeitará os responsáveis à aplicação da pena prevista no art. 58 da Lei nº. 8.443/93. Art. 6º Os órgãos de controle interno podem encaminhar, até 29 de abril de 2011, sugestões para a elaboração das peças e conteúdos de que tratará a decisão normativa prevista no art. 4º da IN TCU nº 63/2010 relativa ao exercício de 2011. Art. 7º Os órgãos de controle interno podem, a seu critério, realizar auditorias de gestão sobre as unidades jurisdicionadas não relacionadas no Anexo I desta decisão normativa. 2 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Parágrafo único. Nas auditorias previstas no caput deste artigo, caso sejam verificadas as ocorrências previstas no inciso III do art. 16 da Lei nº 8.443, de 1992, o órgão de controle interno deve: I - se a ocorrência for classificada na alínea b do referido inciso III, representar ao Tribunal, nos termos do art. 237, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União; II - se a ocorrência for classificada nas alíneas c ou d do referido inciso III, recomendar a instauração de processo de tomada de contas especial, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.443, de1992. Art. 8º Os responsáveis por unidade jurisdicionada que entrar em processo de extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização durante o exercício devem comunicar o fato ao TCU e ao órgão de controle interno respectivo em até trinta dias, a contar do ato que tenha autorizado o processo modificador. § 1º Os responsáveis por unidade jurisdicionada que tenha o processo modificador concluído no exercício, independentemente da data que tenha sido iniciado, devem adotar as providências estabelecidas no caput do art. 6º da IN TCU nº 63/2010. § 2º O órgão de controle interno respectivo deve encaminhar ao Tribunal as peças previstas nos incisos IV, V e VI do art. 2º, relativas à unidade objeto do processo modificador, em até cento e vinte dias, contados a partir da comunicação do encerramento do processo pela unidade jurisdicionada. § 3º Os conteúdos das peças referidas nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do art. 2º devem abranger todo o período compreendido pelo processo modificador, de forma a contemplar todas as ações dos gestores para fins de encerramento das atividades da unidade. § 4º O relatório de auditoria de gestão deve conter, além dos conteúdos estabelecidos para as contas ordinárias, avaliação do órgão de controle interno acerca das providências adotadas para encerramento das atividades da unidade, em especial sobre a transferência patrimonial e a situação dos processos administrativos não encerrados. Art. 9º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 1º de dezembro de 2010. Ubiratan Aguiar Presidente 3 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ANEXO I DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº. 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL PODER LEGISLATIVO CÂMARA DOS DEPUTADOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Câmara dos Deputados (CD), agregando a gestão do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados. SENADO FEDERAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Senado Federal (SF), agregando a gestão do Fundo Especial do Senado Federal (FUNSEN). Secretaria Especial de Informática do Senado Federal (PRODASEN), agregando a gestão do Fundo de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal (FUNDASEN). Secretaria Especial de Editoração e Publicação do Senado Federal (SEEP), agregando a gestão do Fundo da Secretaria Especial de Editoração e Publicação (FUNSEEP). TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Tribunal de Contas da União (TCU). PODER JUDICIÁRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Supremo Tribunal Federal (STF). Conselho Nacional de Justiça (CNJ). SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Superior Tribunal de Justiça (STJ). JUSTIÇA FEDERAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Tribunal Regional Federal da 1ª Região, consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal. Tribunal Regional Federal da 5ª Região, consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal. Conselho da Justiça Federal (CJF). JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Superior Tribunal Militar (STM), consolidando as informações sobre a gestão das circunscrições judiciárias militares. JUSTIÇA ELEITORAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público CLASSIFICAÇÃO (ART. 5º DA IN TCU Nº 63/2010) DATA LIMITE Agregado 31/7/2011 Agregado 31/7/2011 Agregado 31/7/2011 Agregado 31/7/2011 Individual 31/8/2011 Individual Individual 31/7/2011 31/7/2011 Individual 31/7/2011 Consolidado 31/7/2011 Consolidado 31/7/2011 Consolidado 31/7/2011 Consolidado 31/7/2011 Consolidado 31/7/2011 Individual 31/7/2011 Consolidado 31/7/2011 4 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CLASSIFICAÇÃO UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO DATA (ART. 5º DA IN TCU Nº EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL LIMITE 63/2010) Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Individual 31/8/2011 Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. Individual 31/8/2011 Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Individual 31/8/2011 Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Individual 31/8/2011 Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Individual 31/8/2011 Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Individual 31/8/2011 Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul. Individual 31/8/2011 Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Individual 31/8/2011 Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Individual 31/8/2011 Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Individual 31/8/2011 Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Individual 31/8/2011 Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Individual 31/8/2011 Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. Individual 31/8/2011 Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe. Individual 31/8/2011 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Individual 31/8/2011 JUSTIÇA DO TRABALHO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Tribunal Superior do Trabalho (TST). Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ. Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP. Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG. Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS. Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA. Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/CE. Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR. Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO. Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR. Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB. Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/AC e RO. Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES. Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região/GO. Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região/AL. Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região/SE. Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região/RN. Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região/PI. Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região/MT. Individual 31/7/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região/MS. Individual 31/7/2011 JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), consolidando as Consolidado 31/7/2011 informações sobre a gestão da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. PODER EXECUTIVO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, consolidando as informações sobre a gestão das unidades da Casa Civil, exceto aquelas relacionadas Consolidado 31/7/2011 para apresentação de relatórios individuais. Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União (CGU), consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades da CGU. Secretaria Nacional de Juventude (SNJ). Individual 31/7/2011 5 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CLASSIFICAÇÃO UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO DATA (ART. 5º DA IN TCU Nº EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL LIMITE 63/2010) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM). Individual 31/7/2011 Gabinete de Segurança Institucional (GSI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação Agregado 31/7/2011 de relatórios individuais, e agregando a gestão do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Individual 31/7/2011 Secretaria Especial de Portos (SEP). Individual 31/7/2011 Secretaria de Direitos Humanos (SDH). Individual 31/7/2011 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Sociedade de Economia Mista Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA). Individual 30/9/2011 Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP). Individual 30/9/2011 Companhia Docas do Pará (CDP). Individual 30/9/2011 Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN). Individual 30/9/2011 Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ). Individual 30/9/2011 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria-Executiva (SE/MAPA), consolidando as informações sobre a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MAPA), da Secretaria de Política Agrícola (SPA), da Secretaria de Produção e Agroenergia (SPAE), da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo(SDC), da Secretaria de Defesa Agropecuária Consolidado e (SDA), da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) e agregando 31/7/2011 Agregado as informações sobre a gestão do Programa de Desenvolvimento da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), do Laboratório Nacional de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares (LADIC) e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (PRODESA). Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Amazonas. Individual 31/7/2011 Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Amapá. Individual 31/7/2011 Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Distrito Individual 31/7/2011 Federal. Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Espírito Individual 31/7/2011 Santo. Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Mato Individual 31/7/2011 Grosso. Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Mato Individual 31/7/2011 Grosso do Sul. Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Individual 31/7/2011 Gerais. Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Individual 31/7/2011 Pernambuco. Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná. Individual 31/7/2011 Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio de Individual 31/7/2011 Janeiro. Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Rondônia. Individual 31/7/2011 Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Santa Individual 31/7/2011 Catarina. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Empresa Pública Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) - Sede. Individual 30/9/2011 Superintendência Regional da CONAB no Estado do Amazonas. Individual 30/9/2011 Superintendência Regional da CONAB no Estado do Ceará. Individual 30/9/2011 Superintendência Regional da CONAB no Estado do Espírito Santo. Individual 30/9/2011 Superintendência Regional da CONAB no Estado do Mato Grosso. Individual 30/9/2011 Superintendência Regional da CONAB no Estado da Paraíba. Individual 30/9/2011 6 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CLASSIFICAÇÃO UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO DATA (ART. 5º DA IN TCU Nº EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL LIMITE 63/2010) Superintendência Regional da CONAB no Estado do Paraná. Individual 30/9/2011 Superintendência Regional da CONAB no Estado do Piauí. Individual 30/9/2011 Superintendência Regional da CONAB no Estado do Rio de Janeiro. Individual 30/9/2011 Superintendência Regional da CONAB no Estado de Rondônia. Individual 30/9/2011 Superintendência Regional da CONAB no Estado do Tocantins. Individual 30/9/2011 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA). Individual 30/9/2011 Sociedade de Economia Mista Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP). Individual 30/9/2011 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria Executiva (SE/MCT), agregando a gestão da Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais, da Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa e Agregado 31/7/2011 da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), e consolidando as demais unidades de sua estrutura. Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social (SECIS). Individual 31/7/2011 Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC). Individual 31/7/2011 Secretaria de Política de Informática (SEPIN). Individual 31/7/2011 Instituto Nacional de Tecnologia (INT), consolidando as informações sobre a Consolidado 31/7/2011 gestão do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE). ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), consolidando as informações sobre a Consolidado 30/9/2011 gestão do Programa de Ações Especiais do MCT/FINEP. Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (CEITEC). Individual 30/9/2011 Fundação Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Individual 31/7/2011 Fundos Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Individual 31/7/2011 Sociedade de Economia Mista Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB). Individual 31/7/2011 MINISTÉRIO DA FAZENDA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Fundos Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab Individual 31/7/2011 Órgão Público Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação Individual 31/7/2011 de relatórios individuais. Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 4ª Região Fiscal, Individual 31/7/2011 consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 5ª Região Fiscal, Individual 31/7/2011 consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 7ª Região Fiscal, Individual 31/7/2011 consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 8ª Região Fiscal, Individual 31/7/2011 consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 9ª Região Fiscal, Individual 31/7/2011 consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 10ª Região Fiscal, Individual 31/7/2011 consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Individual 31/7/2011 Escola de Administração Fazendária (ESAF), consolidando as informações sobre a Agregado 31/7/2011 gestão das unidades de sua estrutura e agregando a gestão do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento (FUNTREDE). 7 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CLASSIFICAÇÃO UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO DATA (ART. 5º DA IN TCU Nº EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL LIMITE 63/2010) Gerência Regional de Administração/AC. Individual 31/7/2011 Gerência Regional de Administração/AP. Individual 31/7/2011 Gerência Regional de Administração/PR. Individual 31/7/2011 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquia Banco Central do Brasil (BACEN), agregando a gestão da Reserva Monetária, da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Bacen (REdiBC) e do Programa Agregado 30/9/2011 de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). Empresa Pública Caixa Econômica Federal (CEF), agregando a gestão da CEF – Depósitos Judiciais Agregado 30/9/2011 e Extrajudiciais e da Caixa Banco de Investimentos (CAIXA BI). CAIXA Participações S.A. (CAIXAPAR) Individual 30/9/2011 Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Individual 30/9/2011 Fundos Fundo de Garantia à Exportação (FGE). Individual 31/7/2011 Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), consolidando as informações sobre a gestão dos recursos destinados à assistência financeira para realização de serviços públicos de educação e saúde do Distrito Federal, e agregando a gestão da Consolidado e 31/7/2011 Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), da Polícia Militar do Distrito Federal Agregado (PMDF), do Fundo de Saúde da PMDF, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Fundo de Saúde do CBMDF. Seguro de Crédito Exportação (SCE). Individual 31/7/2011 Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Individual 31/7/2011 Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH). Individual 31/7/2011 Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP. Individual 31/7/2011 Fundo de Garantia a Empreendimento de Energia Elétrica - FGEE Individual 31/7/2011 Fundo de Garantia de Operações - FGO Individual 30/9/2011 Fundo Soberano (STN) Individual 30/9/2011 Fundo de Garantia para Construção Naval (FGCN) Individual 30/9/2011 Fundo de Investimento/FGTS - FI/FGTS Individual 30/9/2011 Sociedade de Economia Mista Banco da Amazônia S.A (BASA). Individual 30/9/2011 Banco do Brasil S.A. (BB). Individual 30/9/2011 Cobra Tecnologia S.A (COBRA). Individual 30/9/2011 Banco do Brasil Leasing S.A. (BB LEASING). Individual 30/9/2011 BESC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (BESCVAL). Individual 30/9/2011 Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB). Individual 30/9/2011 Instituto de Resseguros do Brasil S.A. (IRB), consolidando as informações sobre a gestão da United America's Insurance Co (UAIC), da United America's Holding Consolidado e 30/9/2011 Corporation (UAH) e da United America's Service Corporation (UAS) e agregando Agregado a gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) e do Excedente Único de Riscos Extraordinários (EURE). BB Aliança Participações S.A. Individual 30/9/2011 BB Seguros Participações S.A. Individual 30/9/2011 NOSSA CAIXA S.A. - Administradora de Cartões de Crédito - BNC Cartões Individual 30/9/2011 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria Executiva (SE/MEC), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de Individual 31/7/2011 relatórios individuais. Secretaria de Educação Superior (SESU). Individual 31/7/2011 Representação do MEC em São Paulo. Individual 31/7/2011 Instituto Benjamim Constant (IBC). Individual 31/7/2011 Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). Individual 31/7/2011 8 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CLASSIFICAÇÃO UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO DATA (ART. 5º DA IN TCU Nº EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL LIMITE 63/2010) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquia Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense, consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe, consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, Individual 31/7/2011 consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, consolidando Individual 31/7/2011 as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, Individual 31/7/2011 consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, Individual 31/7/2011 consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, Individual 31/7/2011 consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul Rio Grandense, Individual 31/7/2011 consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Individual 31/7/2011 consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, Individual 31/7/2011 consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense, consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, consolidando as Individual 31/7/2011 9 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CLASSIFICAÇÃO UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO DATA (ART. 5º DA IN TCU Nº EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL LIMITE 63/2010) informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas. Colégio Pedro II. Individual 31/7/2011 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Individual 31/7/2011 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- INEP. Individual 31/7/2011 Universidade Federal da Bahia, consolidando as informações sobre a gestão do seu Consolidado 31/7/2011 Complexo Hospitalar e de Saúde. Universidade Federal da Paraíba, consolidando as informações sobre a gestão do Consolidado 31/7/2011 Hospital Universitário Lauro Wanderley. Universidade Federal de Alagoas, consolidando as informações sobre a gestão do Consolidado 31/7/2011 Hospital Universitário Alberto Nunes. Universidade Federal de Campina Grande, consolidando as informações sobre a Consolidado 31/7/2011 gestão do Hospital Universitário Alcides Carneiro. Universidade Federal de Goiás, consolidando as informações sobre a gestão do seu Consolidado 31/7/2011 Hospital das Clínicas. Universidade Federal de Juiz de Fora, consolidando as informações sobre a gestão Consolidado 31/7/2011 do seu Hospital Universitário. Universidade Federal de Lavras. Individual 31/7/2011 Universidade Federal de Minas Gerais, consolidando as informações sobre a gestão Consolidado 31/7/2011 do seu Hospital Universitário. Universidade Federal de Pernambuco, consolidando as informações sobre a gestão Consolidado 30/9/2011 do seu Hospital de Clínicas. Universidade Federal de Santa Catarina, consolidando as informações sobre a Consolidado 31/7/2011 gestão do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago. Universidade Federal de Santa Maria, consolidando as informações sobre a gestão Consolidado 31/7/2011 do seu Hospital Universitário. Universidade Federal de São Paulo. Individual 31/7/2011 Universidade Federal do Ceará, consolidando as informações sobre a gestão do Consolidado 31/7/2011 Hospital Universitário Valter Cantídio e da Maternidade Assis Chateaubrian. Universidade Federal do Espírito Santo, consolidando as informações sobre a Consolidado 31/7/2011 gestão do Hospital Universitário Cassiano Antônio Morais. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, consolidando as informações Consolidado 31/7/2011 sobre a gestão do Hospital Universitário Gaffre e Guinle. Universidade Federal do Pará, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Betina Ferro Souza e do Hospital Universitário João de Consolidado 31/7/2011 Barros Barreto. Universidade Federal do Paraná, consolidando as informações sobre a gestão do Consolidado 31/7/2011 seu Hospital de Clínicas. Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. Individual 31/7/2011 Universidade Federal do Rio de Janeiro, consolidando as informações sobre a Consolidado 31/7/2011 gestão do seu Complexo Hospitalar e de Saúde. Universidade Federal do Rio Grande do Norte, consolidando as informações sobre Consolidado 31/7/2011 a gestão do seu Complexo Hospitalar e de Saúde. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Individual 31/7/2011 Universidade Federal do Triângulo Mineiro, consolidando as informações sobre a Consolidado 31/7/2011 gestão do seu Hospital Universitário. Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. Individual 31/7/2011 Universidade Federal Fluminense, consolidando as informações sobre a gestão do Consolidado 31/7/2011 Hospital Universitário Antônio Pedro. Universidade Federal Rural da Amazônia. Individual 31/7/2011 Universidade Federal Rural de Pernambuco. Individual 31/7/2011 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Individual 31/7/2011 Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Individual 31/7/2011 Empresa Pública Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). Individual 31/7/2011 Fundação 10 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CLASSIFICAÇÃO UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO (ART. 5º DA IN TCU Nº EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL 63/2010) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Individual Fundação Universidade de Brasília, consolidando as informações sobre a gestão do Consolidado seu Hospital Universitário. Fundação Universidade Federal do Amazonas, consolidando as informações sobre Consolidado a gestão do Hospital Getúlio Vargas. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, consolidando as informações Consolidado sobre a gestão do Hospital Universitário Júlio Muller. Fundação Universidade Federal de Ouro Preto. Individual Fundação Universidade Federal de Uberlândia, consolidando as informações sobre Consolidado a gestão do seu Hospital das Clínicas. Fundação Universidade Federal de Viçosa. Individual Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, consolidando as informações Consolidado sobre a gestão do seu Hospital Universitário. Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre. Individual Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, consolidando as Consolidado informações sobre a gestão do Hospital Universitário Maria Pedrossian. Fundação Universidade Federal de Pelotas, consolidando as informações sobre a Consolidado gestão do seu Hospital das Clínicas. Fundação Universidade Federal de Rondônia. Individual Fundação Universidade Federal de Roraima. Individual Fundação Universidade Federal de São Carlos. Individual Fundação Universidade Federal de São João Del Rei. Individual Fundação Universidade Federal de Sergipe, consolidando as informações sobre a Consolidado gestão do seu Hospital Universitário. Fundação Universidade Federal do ABC. Individual Fundação Universidade Federal do Acre. Individual Fundação Universidade Federal do Amapá. Individual Fundação Universidade Federal do Maranhão, consolidando as informações sobre a Consolidado gestão do seu Hospital Universitário. Fundação Universidade Federal do Piauí, consolidando as informações sobre a Consolidado gestão do seu Hospital Universitário. Fundação Universidade Federal do Tocantins. Individual Fundos Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), agregando a Agregado gestão do Programa de Crédito Educativo. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria Executiva (SE/MDIC), consolidando as informações sobre a gestão das Individual unidades da sua estrutura. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquia Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Individual (INMETRO). Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Individual Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), consolidando as informações sobre a gestão da Agência Especial de Financiamento Industrial Consolidado e (FINAME) e do BNDES Participações S.A. (BNDESPAR) e agregando a gestão do agregado Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade (FGPC). Serviços Sociais Autônomos Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX). Individual Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE. Individual SEBRAE - Departamento Regional/AM. Individual SEBRAE - Departamento Regional/BA. Individual DATA LIMITE 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 30/09/2011 30/09/2011 30/09/2011 30/09/2011 30/09/2011 11 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CLASSIFICAÇÃO UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO DATA (ART. 5º DA IN TCU Nº EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL LIMITE 63/2010) SEBRAE - Departamento Regional/ES. Individual 30/09/2011 SEBRAE - Departamento Regional/GO. Individual 30/09/2011 SEBRAE - Departamento Regional/MS. Individual 30/09/2011 SEBRAE - Departamento Regional/RN. Individual 30/09/2011 SEBRAE - Departamento Regional/SE. Individual 30/09/2011 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria Executiva (SE/MJ), consolidando as informações sobre a gestão da Consolidado 31/7/2011 Secretaria de Assuntos Legislativos e das unidades da sua estrutura. Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), agregando a gestão da Agregado 31/7/2011 CEF/DEPEN e do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), agregando a gestão do Fundo Agregado 31/7/2011 Nacional de Segurança Pública (FNSP). Departamento de Polícia Federal (DPF), agregando a gestão do Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal Agregado 31/7/2011 (FUNAPOL) e consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. DPF - Superintendência Regional/AC, consolidando as informações sobre a gestão Individual 31/7/2011 das unidades sob sua jurisdição. DPF - Superintendência Regional/AL, consolidando as informações sobre a gestão Individual 31/7/2011 das unidades sob sua jurisdição. DPF - Superintendência Regional/AM, consolidando as informações sobre a gestão Individual 31/7/2011 das unidades sob sua jurisdição. DPF - Superintendência Regional/CE, consolidando as informações sobre a gestão Individual 31/7/2011 das unidades sob sua jurisdição. DPF - Superintendência Regional/DF, consolidando as informações sobre a gestão Individual 31/7/2011 das unidades sob sua jurisdição. DPF - Superintendência Regional/GO, consolidando as informações sobre a gestão Individual 31/7/2011 das unidades sob sua jurisdição. DPF - Superintendência Regional/MG, consolidando as informações sobre a gestão Individual 31/7/2011 das unidades sob sua jurisdição. DPF - Superintendência Regional/MS, consolidando as informações sobre a gestão Individual 31/7/2011 das unidades sob sua jurisdição. DPF - Superintendência Regional/MT, consolidando as informações sobre a gestão Individual 31/7/2011 das unidades sob sua jurisdição. DPF - Superintendência Regional/PA, consolidando as informações sobre a gestão Individual 31/7/2011 das unidades sob sua jurisdição. DPF - Superintendência Regional/PI, consolidando as informações sobre a gestão Individual 31/7/2011 das unidades sob sua jurisdição. DPF - Superintendência Regional/PR, consolidando as informações sobre a gestão Individual 31/7/2011 das unidades sob sua jurisdição. DPF - Superintendência Regional/RO, consolidando as informações sobre a gestão Individual 31/7/2011 das unidades sob sua jurisdição. DPF - Superintendência Regional/RR, consolidando as informações sobre a gestão Individual 31/7/2011 das unidades sob sua jurisdição. DPF - Superintendência Regional/RS, consolidando as informações sobre a gestão Individual 31/7/2011 das unidades sob sua jurisdição. DPF - Superintendência Regional/SC, consolidando as informações sobre a gestão Individual 31/7/2011 das unidades sob sua jurisdição. DPF - Superintendência Regional/TO, consolidando as informações sobre a gestão Individual 31/7/2011 das unidades sob sua jurisdição. Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) – unidade central. Individual 31/7/2011 1ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/GO. Individual 31/7/2011 3ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/MS. Individual 31/7/2011 12 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL 4ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/MG. 5ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/RJ. 8ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/SC. 9ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/RS. 10ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/BA. 14ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/PB. 16ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/CE. 17ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/PI. 18ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/MA. 21ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/RO e AC. 4ª Distrito Regional de Polícia Rodoviária Federal/AP. 5ª Distrito Regional de Polícia Rodoviária Federal/RR. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundação Fundação Nacional do Índio (FUNAI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. Coordenação Regional da FUNAI de Manaus/AM. Coordenação Regional da FUNAI de Ji Paraná Coordenação Regional da FUNAI de Boa Vista/RR. Coordenação Regional da FUNAI de Belém/PA. Coordenação Regional da FUNAI de Tucumã Coordenação Regional da FUNAI do Tapajós Coordenação Regional da FUNAI de Palmas Coordenação Regional da FUNAI de Juína Coordenação Regional da FUNAI de Cuiabá/MT. Coordenação Regional da FUNAI de Fortaleza Coordenação Regional da FUNAI de Dourados MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria Executiva (SE/MME), agregando as informações sobre a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MME), da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM), da Secretaria de Energia Elétrica (SEE), da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPDE), da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA/MME) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquia Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Empresa Pública Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Sociedade de Economia Mista Centrais Elétricas Brasileiras S.A (ELETROBRÁS), consolidando as informações sobre a gestão do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL), e agregando a gestão do Fundo Federal de Eletrificação (em extinção), do Fundo de Reserva Global de Reversão, do Fundo de Utilização de Bem Público, da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Companhia Energética do Piauí (CEPISA). Companhia Energética de Alagoas (CEAL). Companhia de Eletricidade do Acre (ELETROACRE). Centrais Elétricas de Rondônia (CERON). CLASSIFICAÇÃO Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual DATA LIMITE 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 Individual 31/7/2011 Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 Agregado 31/7/2011 Individual 31/7/2011 Individual Individual Individual 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 Individual 30/9/2011 Consolidado e Agregado 30/9/2011 Individual Individual Individual Individual 30/9/2011 30/9/2011 30/9/2011 30/9/2011 (ART. 5º DA IN TCU Nº 63/2010) 13 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CLASSIFICAÇÃO UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO DATA (ART. 5º DA IN TCU Nº EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL LIMITE 63/2010) Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF). Individual 30/9/2011 Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (ELETRONORTE). Individual 30/9/2011 Boa Vista Energia (BVE). Individual 30/9/2011 Manaus Energia S.A. Individual 30/9/2011 Eletrosul Centrais Elétricas S.A. (ELETROSUL). Individual 30/9/2011 Furnas Centrais Elétricas S.A. (FURNAS). Individual 30/9/2011 Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), consolidando as informações sobre a gestão Consolidado 30/11/2011 das unidades do Grupo Petrobras. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria Executiva (SE/MPS), consolidando as informações sobre a gestão do Consolidado 31/7/2011 Gabinete do Ministro (GM/MPS) e das demais unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Individual 31/7/2011 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquia Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agregando a gestão do Fundo do Agregado 31/7/2011 Regime Geral de Previdência Social. Empresa Pública Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Individual 30/9/2011 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior (SGEX), consolidando as informações Individual 31/7/2011 sobre a gestão das unidades de sua estrutura. Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior (SGEB), Individual 31/7/2011 consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. Escritório Financeiro em Nova Iorque (EFNY), agregando a gestão dos postos no Agregado 31/7/2011 exterior que utilizam o Siafi. Cerimonial. Individual 31/7/2011 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundação Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG). Individual 31/7/2011 MINISTÉRIO DA SAÚDE ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria Executiva (SE/MS), agregando a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MS) e consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua Agregado 31/7/2011 estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de Individual 31/7/2011 relatórios individuais. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), consolidando as Individual 31/7/2011 informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, consolidando as informações Individual 31/7/2011 sobre a gestão das unidades de sua estrutura. Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/AC. Individual 31/7/2011 Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/AL. Individual 31/7/2011 Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/AP. Individual 31/7/2011 Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/CE. Individual 31/7/2011 Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/ES. Individual 31/7/2011 Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/MA. Individual 31/7/2011 Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/RO. Individual 31/7/2011 Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/SC. Individual 31/7/2011 14 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/SE. Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/TO. Instituto Nacional do Câncer (INCA). Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO). Hospital Federal dos Servidores do Estado Departamento de Informática do SUS (DATASUS) consolidando as informações sobre a gestão das unidades da sua estrutura. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquia Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Fundação Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), consolidando as informações sobre a gestão das suas unidades, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. FUNASA - Coordenação Regional/AC. FUNASA - Coordenação Regional/AM. FUNASA - Coordenação Regional/GO. FUNASA - Coordenação Regional/MA. FUNASA - Coordenação Regional/MG. FUNASA - Coordenação Regional/MS. FUNASA - Coordenação Regional/MT. FUNASA - Coordenação Regional/PE FUNASA - Coordenação Regional/PI FUNASA - Coordenação Regional/PR. FUNASA - Coordenação Regional/RN FUNASA - Coordenação Regional/RR. FUNASA - Coordenação Regional/RS FUNASA - Coordenação Regional/SC FUNASA - Coordenação Regional/SE FUNASA - Coordenação Regional/SP FUNASA - Coordenação Regional/TO. Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). Sociedade de Economia Mista Hospital Fêmina S.A. Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. Hospital Cristo Redentor S.A. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria Executiva (SE/MTE), agregando a gestão do Gabinete do Ministro (GM/TEM) e consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da sua estrutura. Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES). Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AC. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AL. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/BA. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/CE. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/ES. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/GO. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MA. CLASSIFICAÇÃO Individual Individual Individual Individual Individual DATA LIMITE 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 Individual 31/7/2011 Individual 31/7/2011 Individual 31/7/2011 Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 Individual Individual Individual 30/9/2011 30/9/2011 30/9/2011 Agregado 31/7/2011 Individual 31/7/2011 Individual 31/7/2011 Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 (ART. 5º DA IN TCU Nº 63/2010) 15 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CLASSIFICAÇÃO UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO DATA (ART. 5º DA IN TCU Nº EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL LIMITE 63/2010) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PB. Individual 31/7/2011 Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PE. Individual 31/7/2011 Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PI. Individual 31/7/2011 Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RJ. Individual 31/7/2011 Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RO. Individual 31/7/2011 Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RR. Individual 31/7/2011 Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC. Individual 31/7/2011 Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SE. Individual 31/7/2011 Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP. Individual 31/7/2011 Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/TO. Individual 31/7/2011 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundos Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), agregando a gestão: a) do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; b) do Agente Operador (CEF); c) do Órgão Gestor da Aplicação do FGTS; d) do responsável pela cobrança judicial e extrajudicial dos débitos do FGTS Agregado 30/11/2011 (PGFN); e) das Contribuições Sociais (LC 110), recursos geridos com o Apoio da Caixa Econômica Federal (CEF), do Banco do Brasil (BB) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), consolidando as informações sobre a gestão da Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador Consolidado 31/7/2011 (CGFAT). Serviços Sociais Autônomos Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) – Administração Individual 30/9/2011 Nacional. SENAC - Administração Regional/AP. Individual 30/9/2011 SENAC - Administração Regional/RN. Individual 30/9/2011 SENAC - Administração Regional/SC. Individual 30/9/2011 SESCOOP - Administração Regional/BA. Individual 30/9/2011 SESCOOP - Administração Regional/PI. Individual 30/9/2011 SESCOOP - Administração Regional/RO. Individual 30/9/2011 SESCOOP - Administração Regional/SC. Individual 30/9/2011 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) - Administração Nacional. Individual 30/9/2011 SENAR - Administração Regional/MT. Individual 30/9/2011 SENAR - Administração Regional/PA. Individual 30/9/2011 SENAR - Administração Regional/PI. Individual 30/9/2011 SENAI - Departamento Regional/BA. Individual 30/9/2011 SENAI - Departamento Regional/DF. Individual 30/9/2011 SENAI - Departamento Regional/ES. Individual 30/9/2011 SENAI - Departamento Regional/GO. Individual 30/9/2011 SENAI - Departamento Regional/MS. Individual 30/9/2011 SENAI - Departamento Regional/PB. Individual 30/9/2011 SENAI - Departamento Regional/PE. Individual 30/9/2011 SENAI - Departamento Regional/SE. Individual 30/9/2011 SENAI - Departamento Regional/SP. Individual 30/9/2011 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria Executiva (SE/MT), consolidando as informações sobre a gestão da Secretaria de Fomento para Ações de Transportes (SFAT) e da Secretaria de Gestão Consolidado e 31/7/2011 dos Programas de Transportes e das demais unidades da sua estrutura, exceto Agregado aquelas relacionadas para apresentação de relatórios de gestão individuais, e agregando a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MT). 16 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CLASSIFICAÇÃO UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO DATA (ART. 5º DA IN TCU Nº EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL LIMITE 63/2010) Secretaria de Política Nacional de Transportes. Individual 31/7/2011 Departamento do Fundo da Marinha Mercante (FMM), consolidando as Consolidado 31/7/2011 informações sobre a gestão do Fundo da Marinha Mercante. Grupo Executivo para Extinção do DNER (em liquidação). Individual 31/7/2011 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquia Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Individual 31/7/2011 Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Individual 31/7/2011 Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Individual 31/8/2011 Empresa Pública Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec). Individual 30/9/2011 Rede Ferroviária Federal S.A. (Inventariança). Individual 30/9/2011 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria Executiva (SE/MC), consolidando as informações sobre a gestão da Subsecretaria de Serviços Postais (SSPO), e agregando a gestão do Gabinete do Consolidado e 31/7/2011 Ministro (GM/MC), da Secretaria de Telecomunicações (STE), da Secretaria de Agregado Serviços de Comunicação Eletrônica (SSCE) e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL). Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Individual 31/7/2011 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquia Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), agregando a gestão do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e do Fundo de Agregado 31/7/2011 Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL). Empresa Pública Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Individual 30/9/2011 Sociedade de Economia Mista Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) (em liquidação). Individual 30/9/2011 MINISTÉRIO DA CULTURA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria Executiva (SE/MinC), agregando a gestão do Fundo Nacional de Cultura e do Programa Monumenta e consolidando as informações sobre a gestão das Agregado 31/7/2011 unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. Secretaria de Fomento e Incentivo Fomento à Cultura (SEFIC). Individual 31/7/2011 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquia Agência Nacional do Cinema (ANCINE), consolidando as infomações sobre a Consolidado 31/7/2011 gestão do Fundo Setorial Audiovisual (FSA). Fundação Fundação Biblioteca Nacional (BN). Individual 31/7/2011 Fundação Nacional de Artes (FUNARTE), agregando a gestão do Condomínio Agregado 31/7/2011 Palácio Gustavo Capanema. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria Executiva (SE/MMA), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de Individual 31/7/2011 relatórios individuais. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquia Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Agregado 31/7/2011 17 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL (IBAMA), agregando a gestão do Fundo de Investimento Setorial Pesca (FISET Pesca) e do Fundo de Investimento Setorial Reflorestamento (FISET Reflorestamento). Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Agência Nacional de Águas (ANA). Fundos Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), agregando a gestão da CEF/MMA. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI). Secretaria de Gestão (SEGES), consolidando as informações sobre a gestão das unidades executoras dos programas PROMOEX, PNAGE e PRODEV. Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Amazonas Superintendência do Patrimônio da União do Distrito Federal Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Pará Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundação Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria Executiva (SE/MDA), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA), consolidando as informações sobre gestão do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil e dos projetos ou programas financiados com recursos externos sob sua gestão, exceto aqueles relacionados para apresentação de relatórios individuais. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquia Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). INCRA - Superintendência Regional/AC. INCRA - Superintendência Regional/AM. INCRA - Superintendência Regional/AP. INCRA - Superintendência Regional/GO. INCRA - Superintendência Regional/MA. INCRA - Superintendência Regional/MS. INCRA - Superintendência Regional/MT. INCRA - Superintendência Regional/PA - Marabá. INCRA - Superintendência Regional/PA – Belém. INCRA - Superintendência Regional/PA – Santarém. INCRA - Superintendência Regional/PE – Médio São Francisco. INCRA - Superintendência Regional/PR. INCRA - Superintendência Regional/RO. INCRA - Superintendência Regional/RR. INCRA - Superintendência Regional/RS. INCRA - Superintendência Regional/AL. INCRA - Superintendência Regional/BA. INCRA - Superintendência Regional/CE. INCRA - Superintendência Regional/MG. INCRA - Superintendência Regional/PB. CLASSIFICAÇÃO (ART. 5º DA IN TCU Nº 63/2010) DATA LIMITE Individual Individual 31/7/2011 31/7/2011 Agregado 31/7/2011 Individual 31/7/2011 Consolidado 31/7/2011 Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 Individual 31/7/2011 Individual 31/7/2011 Consolidado 31/7/2011 Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 31/7/2011 18 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CLASSIFICAÇÃO UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO DATA (ART. 5º DA IN TCU Nº EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL LIMITE 63/2010) INCRA - Superintendência Regional/PI. Individual 31/7/2011 INCRA - Superintendência Regional/RJ. Individual 31/7/2011 INCRA - Superintendência Regional/RN. Individual 31/7/2011 INCRA - Superintendência Regional/SC. Individual 31/7/2011 INCRA - Superintendência Regional/SE. Individual 31/7/2011 INCRA - Superintendência Regional/TO. Individual 31/7/2011 MINISTÉRIO DO ESPORTE ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria Executiva (SE/ME), consolidando as informações sobre a gestão das Consolidado 31/7/2011 unidades de sua estrutura e dos programas e fundos geridos com apoio da CEF. Secretaria Nacional de Esporte Educacional (SNEED). Individual 31/7/2011 Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento (SNEAR). Individual 31/7/2011 MINISTÉRIO DA DEFESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria de Organização Institucional (SEORI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades abaixo relacionadas: a) Departamento de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DEORF); b) Departamento de Administração Interna (DEADI); c) demais unidades de sua estrutura que não estejam relacionadas para apresentarem relatórios individuais; Consolidado e 31/8/2011 e agregando as gestões abaixo relacionadas: Agregado 1) Estado Maior de Defesa (EMD); 2) Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI); 3) Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM); 4) Centro de Catalogação das Forças Armadas (CECAFA); 5) Secretaria de Aviação Civil (SAC). Escola Superior de Guerra (ESG). Individual 31/8/2011 Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa. Individual 31/8/2011 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquia Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), agregando a gestão do Fundo Agregado 31/8/2011 Aeroviário. Empresa Pública Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (INFRAERO). Individual 30/9/2011 Fundos Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas (FHFA), consolidando as Consolidado 31/8/2011 informações sobre a gestão do Hospital das Forças Armadas (HFA). Fundo do Ministério da Defesa. Individual 31/8/2011 Fundo do Serviço Militar. Individual 31/8/2011 MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA AERONÁUTICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Gabinete do Comandante da Aeronáutica, consolidando as informações sobre a Individual 31/8/2011 gestão das organizações militares da sua estrutura. Comando-Geral de Operações Aéreas (COMGAR), consolidando as informações Individual 31/8/2011 sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura. Comando-Geral de Apoio (COMGAP), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura e agregando a gestão da Comissão Agregado 31/8/2011 Aeronáutica Brasileira em Washington e da Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa. Comando-Geral de do Pessoal (COMGEP), agregando a gestão da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e da Diretoria de Intendência da Aeronáutica Agregado 31/8/2011 (DIRINT) e consolidando as informações sobre a gestão das demais organizações 19 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL militares da sua estrutura. Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares de sua estrutura. Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial (CTA), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura. Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura. Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura e agregando a gestão do Fundo Aeronáutico. Subdiretoria de Pagamento de Pessoal. Comissão de Aeroportos da Região Amazônica. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquia Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica. MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DO EXÉRCITO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público 7º Batalhão de Engenharia de Construção. Comando do 2º Grupamento de Engenharia. Comissão Regional de Obras da 12ª Região Militar. Hospital Militar de Área de Manaus. 6º Batalhão de Engenharia de Construção. Comando da 8ª Região Militar e 8ª Divisão do Exército. Hospital Geral de Belém. 8º Batalhão de Engenharia de Construção. 5º Batalhão de Engenharia de Construção. 9º Batalhão de Engenharia de Construção. Comando da 9ª Região Militar. Hospital Militar de Área de Campo Grande. Centro de Pagamento do Exército. Comando da 11ª Região Militar. Comando de Operações Terrestres. Comissão Regional de Obras da 11ª Região Militar. Departamento de Ciência e Tecnologia. Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC. Departamento-Geral de Pessoal. Comando Logístico - COLOG Departamento de Educação e Cultura do Exército - DECEx Comissão do Exército Brasileiro Em Washington. Estado-Maior do Exército. Gabinete do Comandante do Exército. Hospital Militar de Área de Brasília. Secretaria de Economia e Finanças. 2º Batalhão de Engenharia de Construção. 3º Batalhão de Engenharia de Construção. Comando da 10ª Região Militar. Hospital Geral de Fortaleza. Hospital de Guarnição de Natal. 1º Batalhão de Engenharia de Construção. Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar. Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército. Hospital Militar de Área de Recife. Comando da 6ª Região Militar. CLASSIFICAÇÃO (ART. 5º DA IN TCU Nº 63/2010) DATA LIMITE Individual 31/8/2011 Individual 31/8/2011 Individual 31/8/2011 Agregado 31/8/2011 Individual Individual 31/8/2011 31/8/2011 Individual 31/8/2011 Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 20 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL Hospital Geral de Salvador. 4º Batalhão de Engenharia de Construção. Comando da 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Exército. Hospital Geral de Juiz de Fora. 11º Batalhão de Engenharia de Construção. Academia Militar Das Agulhas Negras. Comissão Regional de Obras da 1ª Região Militar. Centro Tecnológico do Exército - CTEx Comando da Brigada de Infantaria Pára-Quedista. Comando da 1ª Região Militar. Hospital Central do Exército. Policlínica Militar do Rio de Janeiro. 1º Depósito de Suprimento. Base de Aviação de Taubaté Comando da 11º Brigada de Infantaria Leve. Comando da 2ª Região Militar. Hospital Militar de Área de São Paulo. Comando da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército. Hospital Geral de Curitiba. 10º Batalhão de Engenharia de Construção. Comissão Regional de Obras da 3ª Região Militar. Comando da 3ª Região Militar. Hospital Militar de Área de Porto Alegre. Hospital de Guarnição de Santa Maria. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Empresa Pública Indústria de Material Bélico do Brasil. Fundação Fundação Habitacional do Exército. Fundação Osório. Fundos Fundo do Exército. MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA MARINHA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Comando do 1º Distrito Naval consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura. Comando do 8º Distrito Naval consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura. Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura. Comando do Material de Fuzileiros Navais, consolidando as informações sobre a gestão do Batalhão Naval (BtlNav) e do Centro de Reparos e Suprimentos Especiais do Corpo de Fuzileiros Navais e agregando a gestão do Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia (CADIM), do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN), do Centro de Instrução Almirante. Milcíades Portrela Alves (CIAMPA) e do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC). Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo. Coordenadoria-geral do Programa de Desenvolvimento do Submarino com Propulsão Nuclear (COGESN) MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SCO). CLASSIFICAÇÃO Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual Individual DATA LIMITE 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 31/8/2011 Individual 30/9/2011 Individual Individual 31/8/2011 31/8/2011 Individual 31/8/2011 Individual 31/8/2011 Individual 31/8/2011 Individual 31/8/2011 Consolidado e Agregado 31/8/2011 Individual 31/8/2011 Individual 31/8/2011 Individual 30/11/2011 (ART. 5º DA IN TCU Nº 63/2010) 21 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CLASSIFICAÇÃO UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO DATA (ART. 5º DA IN TCU Nº EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL LIMITE 63/2010) Secretaria de Infraestrutura Hídrica (SIH), agregando a gestão do Proágua/SemiAgregado 31/7/2011 árido. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquia Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), agregando a Agregado 30/11/2011 gestão do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA). Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), agregando a gestão Agregado 30/11/2011 do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). Individual 31/7/2011 Empresa Pública Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba Individual 30/9/2011 (CODEVASF). Fundos Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). Individual 30/11/2011 Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Individual 30/11/2011 Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (FUNRES). Individual 31/7/2011 MINISTÉRIO DO TURISMO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria Executiva (SE/Mtur), consolidando as informações sobre a gestão das Individual 31/7/2011 unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. Secretaria Nacional de Políticas de Turismo (SNPTur). Individual 31/7/2011 Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento e Turismo, agregando a Agregado 31/7/2011 gestão da CEF/EMBRATUR, da CEF/Mtur e do PRODETUR/NE II. Coordenação-Geral de Convênio do MTur. Individual 31/7/2011 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquia Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR), agregando as contas do Fundo de Agregado 31/7/2011 Investimento Setorial – Turismo (FISET). MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC). Individual 31/7/2011 Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), consolidando informações sobre Consolidado e a gestão do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e agregando a gestão 31/7/2011 Agregado do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Serviços Sociais Autônomos SESI - Departamento Nacional. Individual 30/9/2011 SESI - Departamento Regional/AL. Individual 30/9/2011 SESI - Departamento Regional/ES. Individual 30/9/2011 SESI - Departamento Regional/MG. Individual 30/9/2011 SESI - Departamento Regional/PB. Individual 30/9/2011 SESI - Departamento Regional/RN. Individual 30/9/2011 SESI - Departamento Regional/SP. Individual 30/9/2011 SESI - Departamento Regional/TO. Individual 30/9/2011 SESC - Administração Regional/AP. Individual 30/9/2011 SESC - Administração Regional/DF. Individual 30/9/2011 SESC - Administração Regional/PB. Individual 30/9/2011 SESC - Administração Regional/PE. Individual 30/9/2011 SESC - Administração Regional/SP. Individual 30/9/2011 MINISTÉRIO DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público 22 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CLASSIFICAÇÃO UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO DATA (ART. 5º DA IN TCU Nº EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL LIMITE 63/2010) Secretaria Executiva, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de Consolidado 31/7/2011 sua estrutura, incluindo os programas e ações geridos com apoio da CEF. Secretaria Nacional de Habitação, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, incluindo os programas e ações geridos com apoio da Consolidado e 31/7/2011 Agregado CEF, e agregando a gestão do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHINS) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, consolidando as informações sobre Consolidado 31/7/2011 a gestão das unidades de sua estrutura, incluindo os programas e ações geridos com apoio da CEF. Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana (SNTMU), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, incluindo os Consolidado 31/7/2011 programas e ações geridos com apoio da CEF. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Sociedade de Economia Mista Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB). Individual 30/9/2011 MINISTÉRIO DA AQUICULTURA E PESCA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria-Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura, consolidando as informações sobre a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MPA) e das unidades da Consolidado e 31/7/2011 sua estrutura e agregando a gestão das superintendências federais de pesca e Agregado aquicultura. FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União (AGU), consolidando as informações sobre a gestão das suas Unidades Regionais de Atendimento, das Consolidado 31/7/2011 Procuradorias da União nos Estados e no Distrito Federal e das Procuradorias Regionais da União. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Defensoria Pública da União (DPU). Individual 31/7/2011 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Órgão Público Ministério Público Federal (MPF), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da sua estrutura e das Procuradorias da República nos Estados e no Consolidado 31/7/2011 Distrito Federal e das Procuradorias Regionais da República nos Estados e no Distrito Federal. Ministério Público Militar (MPM). Individual 31/7/2011 Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). Individual 31/7/2011 Ministério Público do Trabalho (MPT), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da sua estrutura e das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Consolidado 31/7/2011 Estados e no Distrito Federal. Escola Superior do MPU (ESMPU). Individual 31/7/2011 23 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ANEXO II DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº. 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 Item RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE, SEGUNDO PREVISÃO LEGAL, REGIMENTAL OU ESTATUTÁRIA, DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE, SEGUNDO PREVISÃO LEGAL, REGIMENTAL OU ESTATUTÁRA, DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO. Parecer da unidade de auditoria interna ou do auditor interno, conforme disposto no § 6º, Art. 15 do Decreto Federal nº 3.591/2000, com manifestação também sobre: a) A capacidade de os controles internos administrativos da unidade identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como minimizarem riscos, nos termos da IN/TCU nº 63/2010; b) A regularidade de processos licitatórios; c) O gerenciamento da execução dos convênios, acordos e ajustes, especialmente quanto à oportunidade, formalização e acompanhamento; d) O cumprimento de suas recomendações no âmbito da Unidade; e) O cumprimento das recomendações expedidas pelo Órgão ou Unidade de Controle Interno; f) O cumprimento das determinações e recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas da União; g) O cumprimento das decisões e recomendações dos Conselhos Fiscais, dos Conselhos de Administração e de outros órgãos de fiscalização da atividade, quando for o caso. Parecer de Conselho sobre as contas da unidade jurisdicionada. Relatório de acompanhamento semestral e de avaliação anual dos resultados alcançados na execução de contrato de gestão. Parecer do dirigente de órgão ou entidade supervisora de contrato de gestão. Relatório conclusivo de instância que, de acordo com o contrato de gestão, seja responsável pela avaliação dos resultados obtidos com a execução do referido contrato. Relatório de gestão do dirigente máximo do banco operador, se for o caso. Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta dos fatos apurados ou em apuração pelas Comissões de Inquérito em Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período, com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção. Auditorias planejadas e realizadas pelas unidades de controle interno da própria entidade jurisdicionada, com as justificativas, se for o caso, quanto ao não cumprimento das metas previstas, e a indicação dos resultados e providências adotadas a partir desses trabalhos, conforme as informações abaixo: a) Descrição das auditorias realizadas; b) Verificação se as auditorias inicialmente planejadas foram realmente realizadas; c) Resultados e providências adotadas a partir das constatações feitas pelas auditorias; d) Justificativas, se for o caso, para o não cumprimento das metas de fiscalizações previstas. 24 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Item RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE, SEGUNDO PREVISÃO LEGAL, REGIMENTAL OU ESTATUTÁRA, DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO. Observação: a) Para as naturezas jurídicas classificadas nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, conforme Quadro A1 a seguir, deverá ser observada a legislação aplicável à unidade jurisdicionada (indicar comando normativo pertinente). A1 – QUADRO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS UNIDADES JURISDICIONADAS E OS RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO. NATUREZAS JURÍDICAS a) ITENS DA PARTE A – CONTEÚDO GERAL: RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União. 1,7, 8 b) órgãos da administração direta do Poder Executivo. 1,7, 8 c) autarquias e fundações do Poder Executivo. d) empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal. 1, 2, 8 e) órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais. 1,2, 8 f) fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos. 6, 8 outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos. 8 entidades que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal. 3, 4, 5, 8 g) h) 1,2, 3, 4, 5, 7, 8 25 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ANEXO III DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº. 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO Item PARTE A – CONTEÚDO GERAL INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou 1. pactuados para o exercício, identificando as causas de insucessos no desempenho da ação administrativa. Avaliação dos indicadores de gestão, pelo menos quanto à mensurabilidade e à utilidade do 2. indicador, utilizados pelas unidades jurisdicionadas para avaliar o desempenho da gestão. Avaliação sobre o funcionamento do sistema de controle interno da UJ, devendo contemplar os seguintes aspectos: a) ambiente de controle; 3. b) avaliação de risco; c) procedimentos de controle; d) informação e comunicação; e) monitoramento. Avaliação da situação das transferências mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício de referência, destacando: a) O volume de recursos transferidos; b) A situação da prestação de contas pelos agentes recebedores dos recursos, bem como da análise por parte do concedente; c) A observância pela UJ das exigências previstas nos artigos 11 e 25 da Lei Complementar 4. nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais legislação correlata; A estrutura de controle existente na UJ concedente/contratante para garantir o alcance dos objetivos definidos nos respectivos instrumentos; d) Capacidade da UJ em fiscalizar a execução de cada instrumento acordado/contratado, inclusive in loco, bem como para garantir a tempestividade da análise das prestações de contas dos referidos instrumentos; e) O resultado das Tomadas de Contas Especial, se houver, abertas para apuração de responsabilidades e quantificação e ressarcimento do dano. Avaliação, por amostragem, da regularidade dos processos licitatórios realizados por UJ, incluindo os atos relativos à dispensa e à inexigibilidade de licitação, selecionados pelo OCI com base nos critérios de materialidade, relevância e risco. O exame da regularidade dos processos da amostra deve contemplar os elementos abaixo: 5. a) Motivo da contratação; b) Modalidade, objeto e valor da contratação; c) Fundamentação da dispensa ou inexigibilidade; d) Identificação do Contratado (nome/razão social e CPF/CNPJ). 26 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. Item TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO Avaliação da gestão de recursos humanos, destacando, em especial, a força de trabalho 6. existente e a observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reforma e pensão. Avaliação do cumprimento pela UJ das determinações e recomendações expedidas pelo TCU, pelo Órgão de CI e pela unidade de CI, quando existir na estrutura do órgão, analisando as 7. eventuais justificativas do gestor para o descumprimento, bem como as providências adotadas em cada caso. Avaliar se a UJ tinha capacidade de intervir previamente sobre as causas que ensejaram a 8. ocorrência de passivos sem a consequente previsão orçamentária de créditos ou de recursos, bem como as medidas adotadas para a gestão desse passivo, se for o caso. Avaliação quanto à conformidade da inscrição de Restos a Pagar no exercício de referência, 9. nos termos do artigo 35 do decreto 93.872/86, ou legislação que o altere. Relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, verificadas por meio da auditoria de gestão e suportadas por evidências devidamente caracterizadas, indicando os atos 10. de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito e as medidas implementadas com vistas à correição e ao ressarcimento, conforme Quadro III.A.1, acompanhada de avaliação conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis. Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou prejuízo e que ainda não 11. tenham sido corrigidas pelo gestor ou cujas justificativas não tenham sido acatadas, indicando os responsáveis, conforme Quadro III.A.1, e fazendo constar avaliação conclusiva. Avaliação individualizada e conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis 12. sobre as irregularidades verificadas na auditoria de gestão e incluídas no relatório de auditoria de gestão do exercício. Avaliação objetiva da posição patrimonial e financeira da entidade, ressaltando os aspectos de 13. confiabilidade das informações e a aderência às normas em vigor. Avaliação quanto à objetividade dos critérios adotados para a aferição da qualificação técnica 14. e capacidade operacional para o chamamento público de convenentes com entidades privadas sem fins lucrativos, conforme Art. 5º do Decreto 6.170/2007. Avaliação objetiva sobre a atualização das informações referentes a contratos e convênios ou outros instrumentos congêneres disponíveis, respectivamente, no Sistema Integrado de 15. Administração de Serviços Gerais – SIASG e no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV, conforme estabelece o § 3º do art. 19 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010. Avaliação objetiva sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/1993 pela UJ, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas, destacando 16. os controles existentes na UJ para garantir que as autoridades e servidores públicos alcançados pela referida norma estejam cumprindo as exigências legais previstas. 27 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. Item TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO Avaliação objetiva acerca da aderência da UJ em relação à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras, bem como sobre informações relacionadas à separação 17. de resíduos recicláveis descartados, em observância, respectivamente, à Instrução Normativa nº 1/2010 e a Portaria nº 2/2010, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e ao Decreto nº 5.940/2006. Avaliação objetiva sobre a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da UJ, classificado como “Bens de Uso Especial”, de propriedade da União ou locado de terceiros, 18. principalmente quanto ao estado de conservação, valor do imóvel, despesas efetuadas com a manutenção, inserção e atualização das informações no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet, quando de uso obrigatório pela UJ. Avaliação objetiva sobre a gestão de tecnologia da informação (TI) da UJ, destacando o planejamento existente, o perfil dos recursos humanos envolvidos, os procedimentos para 19. salvaguarda da informação, a capacidade para o desenvolvimento e produção de sistemas e os procedimentos para a contratação e gestão de bens e serviços de TI. 28 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO A2 – QUADRO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS UNIDADES JURISDICIONADAS E AS INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO NATUREZAS JURÍDICAS Itens da Parte A: INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO a) órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11, Público da União e Tribunal de Contas da União. 12,13,14,15,16,17,18,19. b) órgãos da administração direta do Poder Executivo. c) autarquias e fundações do Poder Executivo. 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11, 12,13,14,15,16,17,18,19. 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11, 12,13,14,15,16,17,18,19. d) empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas 1,2,3,4,5,6,7,8,10,11,12, direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer 13,14, 15,16,18,19. modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal. e) órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições 1,2,4,5,6,7,8,10,11,12,13, parafiscais. 14,15,16,19. f) fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos 1,2,5,7,10,11,12,13,14, e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores 15,16, 19. desses fundos. g) outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar 1,2,5,7, 10,11,12,13,14, contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades 15,16, 19. supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos. h) entidades que tenham firmado contrato de gestão com a 1,2,3,5,7,10,11,12,13,14, 15,16, 19. administração pública federal. 29 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUADRO DE DETALHAMENTO DE INFORMAÇÕES DA PARTE “A” DO ANEXO III Quadro III.A.1 - Falhas e/ou Irregularidades (Estrutura padrão para descrição de irregularidades verificadas, com ou sem dano apurado, e consequente caracterização da responsabilidade dos gestores envolvidos). ACHADO RESPONSÁVEL PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE 30 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Orientações gerais para preenchimento do Quadro III.A.1 I – ACHADO/CONSTATAÇÃO: descrição sucinta da situação encontrada, caracterizada como falha ou irregularidade: a) FALHA: Quando não resulta em dano ao Erário, necessitando a adoção de medidas corretivas (Lei 8.443/92). b) IRREGULARIDADE: Resulta em dano ao Erário ou decorre de infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial. c) DANO OU PREJUÍZO: informar os valores correspondentes ao dano ou prejuízo apurado, se houver, indicando os valores originais e data da ocorrência. II – RESPONSÁVEL(EIS): nome, CPF e Cargo/Função. III – PERÍODO DE EXERCÍCIO: período efetivo de exercício no cargo/função, como titular ou substituto IV – CONDUTA: ação ou omissão, culposa (por negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa (se o responsável teve a intenção de produzir o resultado ou ter assumido o risco de produzi-lo), praticada pelo responsável. a) Indicar a norma que especifique as atribuições dos cargos/funções (lei, decreto, estatuto, regimento interno, portaria, etc.); b) Para cada conduta irregular, deve-se preencher uma linha específica da matriz, mesmo que tal conduta tenha mais de um responsável a ela vinculados; c) Condutas e resultados repetidos de um mesmo gestor (por ex.: várias contratações sem licitação), desde que idênticas, podem ser agrupadas em uma única linha. V – NEXO DE CAUSALIDADE (vínculo entre a conduta e o resultado ilícito): evidências de que a conduta do responsável contribuiu significativamente para o resultado ilícito, ou seja, de que foi uma das causas do resultado. Para facilitar o preenchimento do campo "nexo de causalidade", deve-se fazer o seguinte exercício hipotético: “se retirarmos do mundo a conduta do responsável, ainda assim o resultado teria ocorrido e, caso positivo, se teria ocorrido com a mesma gravidade”. VI – CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE: significa a reprovabilidade da conduta do gestor. Este campo somente deve ser preenchido nos casos em que se concluir pela existência de elementos que caracterizem a responsabilidade do agente. a) Para preenchimento do campo "Considerações sobre a responsabilidade do agente", as declarações devem auxiliar o controle externo a responder as seguintes questões: a.1) houve boa-fé do gestor? a.2) o gestor praticou o ato após prévia consulta a órgãos técnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer técnico? a.3) é razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência da ilicitude do ato que praticara? a.4) era razoável exigir do gestor conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam? Caso afirmativo, qual seria essa conduta? b) Quando for o caso, tecer considerações acerca da punibilidade do gestor (por exemplo: morte, o que impede a aplicação de multa ou ainda a existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, como, por exemplo, medidas corretivas ou reparatórias adotadas pelo gestor, existência de afirmações ou documentos falsos, etc.). VII – OUTRAS OBSERVAÇÕES a) Todos os documentos que suportarem o relatório e que, por isso devam ser anexados ao processo de contas, devem ter sua localização referenciada no Relatório de Auditoria de Gestão; b) Informar sobre providências adotadas por parte dos gestores e dirigentes no sentido de apurar as irregularidades, punir os culpados e restituir o dano/prejuízo, bem como a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial; c) Aplica-se esta matriz também aos responsáveis solidários, que devem sempre ser arrolados desde o início do processo, para fins de audiência e citação no TCU. d) O quadro IV.A.1 deve ser apresentado com a orientação “Paisagem” no Layout da Página. ANEXO IV DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº. 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 31 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Item CONTEÚDO DO CERTIFICADO DE AUDITORIA INFORMAÇÕES GERAIS QUE DEVEM CONSTAR DO CERTIFICADO DE AUDITORIA 1. Avaliação sobre a regularidade da gestão dos responsáveis arrolados (REGULAR, REGULAR COM RESSALVA OU IRREGULAR), com a síntese das falhas e irregularidades constatadas após análise das justificativas apresentadas, identificando quais as falhas que resultaram na(s) ressalva(s) indicadas, quando for o caso, e quais irregularidades que resultaram no parecer pela irregularidade, quando for o caso. UNIDADES JURISDICIONADAS A QUE SE APLICAM Todas ANEXO V DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº. 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 Item CONTEÚDO DO PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO INFORMAÇÕES GERAIS QUE DEVE CONSTAR DO CERTIFICADO DE AUDITORIA 1. Avaliação das conclusões sobre a regularidade da gestão (REGULAR, REGULAR COM RESSALVA OU IRREGULAR) constantes do certificado de auditoria, indicando, sinteticamente, as falhas e irregularidades verificadas e as medidas já adotadas pelos gestores para corrigir e evitar ocorrências similares. UNIDADES JURISDICIONADAS A QUE SE APLICAM Todas ANEXO VI DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº. 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 Item CONTEÚDO DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU DE AUTORIDADE EQUIVALENTE INFORMAÇÕES GERAIS QUE DEVEM CONSTAR DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU DE AUTORIDADE EQUIVALENTE 1. Pronunciamento expresso do ministro de estado supervisor da unidade jurisdicionada, ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, atestando haver tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer do dirigente do órgão de controle interno competente sobre o desempenho e a conformidade da gestão da unidade supervisionada. UNIDADES JURISDICIONADAS A QUE SE APLICAM Todas 32 Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45257509.