Ministério da Cultura Estrutura Organizacional e Competências Professor – Francisco Carlos M. da Conceição DECRETO Nº 6.835, DE 30 DE ABRIL DE2009. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências. DECRETA: Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º O Ministério da Cultura, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - política nacional de cultura; II - proteção do patrimônio histórico e cultural; e III - assistência e acompanhamento ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e ao Instituto Nacional de Coloniza ção e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2o O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: a) Gabinete do Ministro; b) Secretaria-Executiva: 1. Diretoria de Gestão Estratégica; 2. Diretoria de Gestão Interna; e 3. Diretoria de Relações Internacionais; c) Consultoria Jurídica; II - órgãos específicos singulares: a) Secretaria de Políticas Culturais: 1. Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais; e 2. Diretoria de Direitos Intelectuais; b) Secretaria de Cidadania Cultural: Diretoria de Acesso à Cultura; c) Secretaria do Audiovisual: Diretoria de Programas e Projetos Audiovisuais; d) Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural: Diretoria de Monitoramento de Política da Diversi/ dade e Identidade; e) Secretaria de Articulação Institucional. 1. Diretoria de Programas Integrados; e 2. Diretoria de Livro, Leitura e Literatura; f) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura: 1. Diretoria de Incentivo à Cultura; e 2. Diretoria de Desenvolvimento e Avaliação dos Mecanismos de Financiamento III - órgãos descentralizados: Representações Regionais; IV - órgãos colegiados: a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC; e c) Comissão do Fundo Nacional da Cultura - CFNC V - entidades vinculadas a) Autarquias: b) 1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; 2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE; e 3. Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; b) Fundações 1.Fundação Casa de Rui Barbosa FCRB; 2.Fundação Cultural Palmares - FCP; 3.Fundação Nacional de Artes FUNARTE; e 4.Fundação Biblioteca Nacional - FBN. DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS IV providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; V planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a comunicação social do Ministério e de suas entidades vinculadas; VI coordenar, supervisionar e apoiar as atividades relacionadas com a programação do complexo cultural do Ministério; VII receber, examinar e responder reclamações, denúncias, sugestões e elogios aos programas, projetos, ações e procedimentos do Ministério e de suas entidades vinculadas À Secretaria de Políticas Culturais compete VI - coordenar, apoiar e orientar as atividades de registro de obras intelectuais protegidas por direitos autorais; VII - estimular a criação e o aperfeiçoamento de associações de gestão coletiva do direito autoral; e VIII - apoiar e promover o ensino e a pesquisa em direito autoral no País, bem como a formação de recursos humanos, com perfis profissionais, que respondam a demandas da área de direito autoral e dos conhecimentos tradicionais e expressões do folclore. À Secretaria de Cidadania Cultural compete I - elaborar, instituir, executar e avaliar programas, projetos e ações estratégicos necessários à promoção da cidadania cultural e à renovação da política cultural; II - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle,aprovação, acompanhamento e avaliação de projetos culturais estratégicos necessários à renovação da cidadania cultural; III - executar as atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação; e IV - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas, projetos e ações culturais. À Diretoria de Acesso à Cultura compete: I - planejar, coordenar e executar as atividades necessárias ao desenvolvimento,acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e ações estratégicos de acesso à cultura; II - fomentar, monitorar e avaliar projetos de acesso à cultura; III - implementar ações que visem promover a capacitação de agentes e a sustentabilidade dos projetos apoiados pelos diferentes programas da Secretaria; e IV - promover a construção de redes nacionais de articulação e integração das organizações e ações culturais fomentadas pela Secretaria. À Secretaria do Audiovisual compete: I - elaborar a proposta de política nacional do cinema e do audiovisual, a ser submetida ao Conselho Superior do Cinema; II - elaborar a proposta de políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual brasileira, a ser submetida ao Conselho Superior do Cinema; III - elaborar políticas e diretrizes para a produção e a difusão de conteúdos cinematográficos e audiovisuais, obedecidas as diretrizes da política nacional do cinema e do audiovisual; À Diretoria de Programas Integrados compete: I - planejar e coordenar ações para a promoção da cidadania e inclusão social por meio do acesso aos bens e serviços culturais e geração de emprego e renda no campo da cultura; II -planejar e coordenar as ações do Programa Mais Cultura; III - planejar, coordenar, desenvolver e monitorar a integração de ações do Programa Mais Cultura com parceiros públicos e privados; VI - propor, implementar e monitorar os acordos de cooperação técnica com a sociedade civil e organizações do terceiro setor, em especial para os acordos destinados às comunidades tradicionais e para as populações em situação de extrema vulnerabilidade social. À Diretoria de Livro, Leitura e Literatura compete: I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Livro e Leitura, no âmbito dos programas, projetos e ações do Ministério; II - formular, articular e implementar ações que promovam a democratização do acesso ao livro e à leitura; III - subsidiar tecnicamente a formulação e implementação de planos estaduais e municipais de livro e leitura; IV - subsidiar a formulação de políticas, programas, projetos e ações de acesso, difusão, produção e fruição ao livro e à leitura, por meio do fortalecimento da cadeia criativa e produtiva do livro e da cadeia mediadora da leitura; V - implementar, em conjunto com demais os órgãos competentes, as ações de fortalecimento da cadeia produtiva do livro brasileiro; VI - formular e implementar, em conjunto com a Fundação Biblioteca Nacional, programas de implantação e modernização das bibliotecas públicas, municipais e comunitárias; e VII - planejar, coordenar, integrar, monitorar e avaliar as ações de livro e leitura do Programa Mais Cultura. Decreto 7748/12 – Plano Nacional da Cultura Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional - FBN, na forma dos Anexos I e II. • Art. 4º O Ministro de Estado da Cultura poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundação Biblioteca Nacional, suas competências e as atribuições dos dirigentes. • Art. 5º O Ministério da Cultura deverá adotar as providências necessárias à efetiva transferência à Fundação Biblioteca Nacional dos acervos técnico e patrimonial da Diretoria do Livro, Leitura e Literatura, constituído pelos bens móveis e imóveis. ESTATUTO DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL CAPÍTULO I DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE Art. 1º A Fundação Biblioteca Nacional FBN, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por meio de autorização contida na Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro. Art. 2º A Fundação Biblioteca Nacional, órgão responsável pela execução da política governamental de recolhimento, guarda e preservação da produção intelectual do País, tem por finalidades: I - adquirir, preservar e difundir os registros da memória bibliográfica e documental nacional; II - promover a difusão do livro, incentivando a criação literária nacional, no País e no exterior, em colaboração com as instituições com esta finalidade; III - atuar como centro referencial de informações bibliográficas; IV - registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor; V - assegurar o cumprimento da legislação relativa ao Depósito Legal; VI - coordenar, orientar e apoiar o Programa Nacional de Incentivo à Leitura de que trata o Decreto no 519, de 13 de maio de 1992; VII - coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas de que trata o Decreto no 520, de 13 de maio de 1992; VIII - elaborar e divulgar a bibliografia nacional; IX - subsidiar a formulação de políticas e diretrizes voltadas para a produção e o amplo acesso ao livro; e X - implementar o Plano Nacional de Livro e Leitura, em articulação com o Ministério da Cultura, promovendo a efetivação da democratização do acesso ao livro, a formação leitora, a valorização da leitura e da literatura brasileira e o fomento das cadeias criativa e produtiva do livro Dos Órgãos Específicos Singulares À Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas compete: I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Livro e Leitura - PNLL, em articulação com o Ministério da Cultura; II - formular, articular e implementar ações que promovam a democratização do acesso ao livro e à leitura; III - subsidiar tecnicamente a formulação e implementação de planos estaduais e municipais de livro e leitura, em articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação da implementação e do monitoramento do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura; IV - subsidiar a formulação de políticas, programas, projetos e ações que promovam o acesso, difusão, produção e fruição do livro e da leitura, por meio do fortalecimento da cadeia criativa e produtiva do livro e da cadeia mediadora da leitura; V - implementar, em conjunto com os demais órgãos competentes, as ações de fortalecimento da cadeia produtiva do livro brasileiro; VI - subsidiar a formulação de políticas, programas, projetos e ações de criação e fortalecimento de bibliotecas e espaços de leitura VII - planejar, coordenar, integrar, monitorar e avaliar as ações de livro e leitura nos programas da FBN, em articulação com o Ministério da Cultura; VIII - organizar e divulgar diretrizes nacionais e internacionais existentes e criar diretrizes específicas para atender as bibliotecas públicas no País; e IX - incentivar projetos de concessão de bolsas e prêmios a escritores brasileiros Ao Centro Internacional do Livro compete I - implementar ações para a divulgação da literatura brasileira, no País e no exterior; II - incentivar a tradução do livro brasileiro no exterior, por meio de bolsas a editores estrangeiros; III - desenvolver pesquisas sobre obras em domínio público de autores brasileiros; IV - organizar a participação institucional do Ministério da Cultura em feiras de livro no Brasil e no exterior; e V - ampliar a divulgação da literatura brasileira no cenário internacional Ao Centro de Processos Técnicos compete: I -implementar projetos e ações de preservação, conservação e restauração do acervo bibliográfico; II - assegurar o cumprimento da legislação referente ao Depósito Legal; III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio da captação legal, doação, permuta internacional e aquisição; IV - manter o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico; V - elaborar e divulgar a bibliografia brasileira corrente; VI - coordenar o Plano Nacional de Microfilmagem de Periódicos; e VII - registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor. Ao Centro de Referência e Difusão compete: I - promover o acesso e a difusão do acervo geral e especializado; II - implementar as ações para identificação, organização, inventário, cadastramento, guarda e manutenção do acervo de referência geral e de referência especializada; III - prestar orientação e assessoria no uso de fontes de referência e informação, bem como na elaboração de bibliografias especializadas com base no acervo geral e especializado da FBN; IV - desenvolver ações para o estabelecimento de condições adequadas de armazenamento, guarda, manutenção e atualização das coleções de memória; V - coordenar, em âmbito nacional, o Plano Nacional de Recuperação de Acervos Raros - PLANOR; VI - promover pesquisas e estudos com vistas à identificação de documentos raros e preciosos, de relevância para a cultura brasileira, existentes no território nacional e no exterior; e VII - processar tecnicamente o acervo bibliográfico e documental retrospectivo e especializado. Ao Centro de Pesquisa e Editoração compete I - desenvolver e promover estudos e pesquisas multidisciplinares com base no acervo bibliográfico e documental da FBN e em outros acervos da memória da cultura brasileira; II - promover, por meio de convênios, acordos e contratos com instituições públicas e privadas, e de editais públicos, inclusive com concessão de bolsas, estudos, pesquisas e projetos, de caráter multidisciplinar e transdisciplinar, que contribuam para maior conhecimento da cultura brasileira e potencializem o acesso ao acervo da Fundação; III - apoiar e desenvolver pesquisas, em articulação com outros setores da Fundação, para a realização de exposições, seminários e outros eventos culturais da instituição; IV - complementar a organização e disponibilização das coleções de acervo bibliográfico e documental, especialmente através de edições digitais, para promover maior acessibilidade a pesquisadores externos, do País e do exterior; e V - propor, coordenar e implementar a política e o programa editoriais da Fundação para, por meio de edições próprias e de coedições, publicar, distribuir e comercializar livros e periódicos, em suporte impresso ou digital, com o objetivo de promover a produção, disseminação e acesso à cultura brasileira relacionada ao acervo bibliográfico e documental da Fundação. À Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles e à Biblioteca Euclides da Cunha compete: I - estabelecer referências para o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas; II - funcionar como unidade de atendimento ao público e empréstimo domiciliar; III - prestar serviços bibliográficos e promover ações culturais à comunidade que visem à formação do hábito da leitura e ao crescimento intelectual; e IV - organizar, manter e controlar o acervo bibliográfico e documental para a disseminação das informações. Plano Nacional de Cultura Plano Nacional de Cultura – Políticas públicas pela diversidade O Plano Nacional de Cultura (PNC) tem por finalidade o planejamento e implementação de políticas públicas de longo prazo voltadas à proteção e promoção da diversidade cultural brasileira. Diversidade que se expressa em práticas, serviços e bens artísticos e culturais determinantes para o exercício da cidadania, a expressão simbólica e o desenvolvimento socioeconômico do País. Previsto na Constituição Federal desde a aprovação da emenda 48 em 2005, o PNC encontra-se em fase de sistematização das diretrizes elaboradas e pactuadas entre Estado e sociedade, por meio da realização de pesquisas e estudos e de debates e encontros participativos como a 1ª Conferência Nacional de Cultura, Câmaras Setoriais, Fóruns e Seminários. Objetivos do Plano Nacional da Cultura: Fortalecimento institucional e definição de políticas públicas que assegurem o direito constitucional à cultura proteção e promoção do patrimônio e da diversidade étnica, artística e cultural ampliação do acesso à produção e fruição da cultura em todo o território inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico estabelecimento de um sistema público e participativo de gestão, acompanhamento e avaliação das políticas culturais. A IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA O Sistema Nacional de Cultura é, sem dúvida, o instrumento mais eficaz para responder a esses desafios através de uma gestão articulada e compartilhada entre Estado e Sociedade, seja integrando os três níveis de Governo para uma atuação pactuada, planejada e complementar, seja democratizando os processos decisórios intra e inter governos e, principalmente, garantindo a participação da sociedade de forma permanente e institucionalizada Esses desafios não são fáceis de serem superados, pois essa concepção de gestão se confronta com a cultura política tradicional que é da descontinuidade administrativa com as mudanças de governo, da competição intra e inter governos e da resistência política à institucionalização da participação social, apesar de assegurada na Constituição Federal. A Política Nacional considera a Cultura em três dimensões: simbólica, cidadã e econômica. A dimensão simbólica fundamenta-se na ideia de que é inerente aos seres humanos a capacidade de simbolizar, que se expressa por meio de diversas línguas, valores, crenças e práticas. Nessa perspectiva, também chamada antropológica, a cultura humana é o conjunto de modos de viver, que variam de tal forma que só é possível falar em culturas humanas, no plural. Adotar a dimensão simbólica possibilita superar a tradicional separação entre políticas de fomento à cultura (geralmente destinadas às artes) e de proteção do patrimônio cultural, pois ambas se referem ao conjunto da produção simbólica da sociedade. A dimensão cidadã fundamentase no princípio de que os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem constituir-se como plataforma de sustentação das políticas culturais. Essa dimensão está garantida na Constituição Brasileira Lei Rouanet O que é a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91) É a Lei que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, cuja finalidade é a captação e canalização de recursos para os diversos setores culturais. PRONAC O que é PRONAC O Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC visa apoiar e direcionar recursos para investimento em projetos culturais. O PRONAC é formado por três mecanismos de financiamento: Mecenato, o Fundo Nacional de Cultura e o FICART. Em todos os casos, para que os realizadores de projetos culturais possam receber apoio em um dos mecanismos do PRONAC, deverão ter seus projetos aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC). Seus produtos e serviços resultantes serão de exibição, utilização e circulação pública, não podendo ser destinados ou restritos a circuitos privados ou coleções particulares. Áreas/segmentos beneficiados pelo PRONAC teatro, dança, ópera, circo, mímica e congêneres; produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; literatura, inclusive obras de referência; música; artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; folclore e artesanato; patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos; humanidades; rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial; e Culturas tradicionais e das matrizes étnicas da cultura brasileira (negra, indígena e outras). Tipos de projetos que podem ser apoiados pelo PRONAC concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil e/ou no exterior; Concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, em concursos e festivais realizados no Brasil; Promoção de cursos de caráter cultural ou artístico; Produção de discos, vídeos, filmes e outros audiovisuais; Edição de obras relativas às ciências humanas letras e artes; Exposições, festivais e espetáculos; Construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamentos de museus e bibliotecas; Preservação e difusão de arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; Conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; Restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; Proteção do folclore, artesanato e tradições populares nacionais; Distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos pelo empregador a seus empregados, por intermédio da associação dos empregados; Levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; Programação cultural de entidades de caráter cultural aberta ao público: Missões culturais no Brasil e no exterior; Outras atividades consideradas relevantes pelo Ministério da Cultura, ouvida a CNIC.