Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 1 / 069
AMPÉRE
SUMÁRIO
INICIO
Prefeitura
Municípios
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................03
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................04
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................04
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................04
CAPANEMA......................................................................................................................06
CHOPINZINHO................................................................................................................09
CLEVELÂNDIA................................................................................................................. 11
CORONEL DOMINGOS SOARES................................................................................... 11
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................14
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................15
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................18
ENÉAS MARQUES..........................................................................................................20
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................21
ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................24
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................25
MANGUEIRINHA..............................................................................................................25
MARIÓPOLIS...................................................................................................................26
MARMELEIRO.................................................................................................................26
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................27
PALMAS...........................................................................................................................27
PATO BRANCO................................................................................................................31
PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................38
PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................47
PLANALTO.......................................................................................................................49
REALEZA.........................................................................................................................56
RENASCENÇA.................................................................................................................56
SALTO DO LONTRA........................................................................................................57
SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................57
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE . ..............................................................................59
SÃO JOÃO.......................................................................................................................63
SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................64
SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................65
SULINA.............................................................................................................................68
VERÊ................................................................................................................................69
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................69
LEI Nº 1593/2014
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ampére, Estado do Paraná,
para o exercício financeiro de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º–O orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2015, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
35.057.405,00 (trinta e cinco milhões, cinquenta e sete mil quatrocentos e cinco reais).
Art. 2º–A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas
correntes, na forma da legislação vigente, e, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receita Tributária ..............................................................................R$
Receita de Contribuições ....................................................................R$
Receita Patrimonial ...........................................................................R$
Receita Industrial ...............................................................................R$
Receita de Serviços ............................................................................R$
Transferências Correntes ...................................................................R$
Outras Receitas Correntes .................................................................R$
Transferências de Capital ..................................................................R$
S o m a .........................................................R$
2.943.700,00
815.000,00
119.480,00
2.750,00
252.200,00
29.156.200,00
268.075,00
1.500.000,00
35.057.405,00
Art. 3º–A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que
integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento:
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Div.Serv.Administrativos e Recursos Humanos
Divisão de Serviços Gerais
SECRETARIA DE FINANÇAS
Divisão de Tesouraria, Tributação e Fiscalização
Divisão de Contabilidade
SECRETARIA RODOVIARIA
Div. Obras Rodoviarias, Máquinas e Manutenção
SECR. DE OBRAS, URBANISMO E PAISAGISMO
Divisão de Obras e de Serviços
SECRETARIA DE SAUDE
Divisão de Saude e Vigilância Sanitaria
Fundo Municipal de Saude
Divisão de Vigilância Epidemiologica
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
Div.Assuntos Criança, Adolescente, Família e Idoso
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal dos Direitos Criança e do Adolescente
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Divisão de Ensino
Divisão de Esportes
SECRETARIA DE FOMENTO PECUARIO E AGRICOLA
Divisão de Fomento Pecuario e Agrícola
Divisão de Meio Ambiente
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
Divisão de Indústria e Comércio
SECRETARIA DE CULTURA
Divisão de Cultura
SECRETARIA DE CONTROLE E SUPERVISÃO
Divisão de Controle e Supervisão
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
Total Geral
900.000,00
305.100,00
2.165.523,60
690.810,00
418.000,00
462.500,00
2.227.739,00
2.753.760,00
533.000,00
7.919.950,00
222.975,00
62.500,00
1.259.005,00
421.500,00
11.813.085,00
557.200,00
1.156.450,00
90.550,00
825.500,00
151.200,00
86.000,00
35.057,40
35.057.405,00
Art. 4º–A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo
de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 5º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite
de 30% (trinta por cento) do total das despesas autorizadas para o exercício, servindo
como recurso para esses créditos, os definidos no § 1º, do artigo 43, da Lei 4.320.
Art. 6º–Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento
de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, não
computando no percentual citado no artigo 5º da presente Lei.
Art. 7º–Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o
seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos
adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º–Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para
manter o equilíbrio entre a Receita e a Despesa, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º – Fica também o Executivo Municipal autorizado a contrair operações de crédito,
observado os termos e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Resolução do
Senado Federal.
Art. 10–Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições
em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPÉRE, 21 de outubro de 2014. -HÉLIO
MANOEL ALVES- PREFEITO MUNICIPAL
JEFERSON DO NASCIMENTO LOURENSSI - SECRETARIO ADMINISTRATIVO
Cod132883
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório Assinado de forma digital por APLANAR TI COLABORATIVA
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia LTDA:13934031000161
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PR, l=PATO BRANCO, ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG,
Para consultar a autenticidade do
cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161
carimbo do tempo, informe o
Dados: 2015.03.05 18:22:01 -03'00'
118976598
código ao lado no site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
http://amsop.dioems.com.br
Página 1
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal, HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, torna pública a seguinte retificação do Termo de Homologação de Pregão
Presencial 08/2015, de 02/03/2015.
Onde lê-se: f ) Objeto da Licitação: Contratação de empresa para Fornecimento de leites
especiais e fraldas infantis e geriátricas, para fornecimento parcelado durante a vigência
do Contrato, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Leia-se: f ) Objeto da Licitação: Contratação de empresa objetivando o fornecimento de
água mineral, para as Secretarias do Município, de acordo com as especificações.
Ampére (Pr), 03 de Março de 2015.
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
Cod132880
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2015
O MUNICÍPIO DE AMPÉRE, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO que realizará às
09h30 horas do dia 18 de março de 2015, licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo MENOR GLOBAL, tendo como objeto Contratação de Empresa para prestação de
serviços de reparos e manutenção em prédio do Município. Informações e cópia completa
do Edital poderão ser obtidas de 2ª a 6ª feira, em horário normal de expediente, através
do e-mail [email protected].
Andreia Badia Felippi
Pregoeira
Cod132882
EXTRATO DO CONTRATO nº. 01/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de janeiro de 2015
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e POLLO HOSPITALAR LTDA, Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.204.127/0001-05.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos/material
permanente para sala de fisioterapia, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde.
VALOR: R$ 12.290,76 (doze mil duzentos novena reais e setenta e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos do Ministério da Saúde.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
POLLO HOSPITALAR LTDA
CONTRATADA
HELIO MANOEL ALVES
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO nº. 18/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de fevereiro de 2015
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e MARCIO A. R. DA SILVA & CIA LTDA, Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.947.970/0001-50.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de armários, cadeiras, conjunto
de mesa refeição adulto, balanço, escorregador e quadro lousa para a Secretaria de
Educação e Esportes.
VALOR: R$ 23.198,00 (vinte e três mil cento e noventa e oito reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos próprios do Município.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
MARCIO A. R. DA SILVA & CIA LTDA
Contratada
HELIO MANOEL ALVES
CONTRATANTE
O Prefeito Municipal de Ampere, Estado do Paraná, com base na Lei Federal
8.666/63 e legislação complementar, torna público extrato do Primeiro Termo
Aditivo referente ao Contrato nº. 20, de 24 de fevereiro de 2014:
PARTES: Município de Ampére e DIMENSÃO COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
ADITIVO: Fica aditado o valor e o prazo do presente.
VALOR ADITADO: R$ 394,30 (trezentos e noventa e quatro reais e trinta centavos).
VIGÊNCIA: Fica renovado por igual período o prazo de vigência do presente Contrato por
mais 12(doze) meses, com inicio para o dia 23 de fevereiro de 2015 e término previsto
para o dia 22 de fevereiro de 2016.
FORO: Comarca de Ampere-PR.
Ampére-PR, 23 de fevereiro de 2015.
Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 2 / 069
EXTRATO DO CONTRATO nº. 22/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de fevereiro de 2015
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA, Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.995.568/0001-15.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de refrigerador, para a Secretaria
de Educação e Esportes.
VALOR: R$ 4.114,00 (quatro mil cento e quatorze reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos próprios do Município.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA
Contratada
HELIO MANOEL ALVES
CONTRATANTE
O Prefeito Municipal de Ampere, Estado do Paraná, com base na Lei Federal
8.666/63 e legislação complementar, torna público extrato do Primeiro Termo
Aditivo referente ao Contrato nº. 25, de 24 de fevereiro de 2014:
PARTES: Município de Ampére e IDEALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ADITIVO: Fica aditado o valor e o prazo do presente.
VALOR ADITADO: R$ 5.722,01 (cinco mil setecentos e vinte e dois reais e um centavos).
VIGÊNCIA: Fica renovado por igual período o prazo de vigência do presente Contrato por
mais 12(doze) meses, com inicio para o dia 23 de fevereiro de 2015 e término previsto
para o dia 22 de fevereiro de 2016.
FORO: Comarca de Ampere-PR.
Ampére-PR, 23 de fevereiro de 2015.
Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO nº. 26/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de fevereiro de 2015
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e ISMAEL HENZ–ME, Pessoa Jurídica inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.926.714/0001-86.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de lavadora de alta pressão e
lavadora de roupas, para a Secretaria de Educação e Esportes.
VALOR: R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos próprios do Município.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
ISMAEL HENZ
Contratada
HELIO MANOEL ALVES
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO nº. 35/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de fevereiro de 2015
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE E REFORMADORA DE ÔNIBUS NOVO HORIZONTE
LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.867.694/0001-12
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na reforma e
restauração de mini micro Placa AUP 7701, da frota de veículos do Município de Ampére.
VALOR: R$ 20.427,55 (vinte mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco
centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos próprios.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ampére/PR.
REFORMADORA DE ÔNIBUS NOVO HORIZONTE LTDA
Contratada
HELIO MANOEL ALVES
CONTRATANTE
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod132881
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 2
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO Nº 891, DE 04 DE MARÇO DE 2015
Declara estável servidora que especifica, e dá outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada estável, conforme Arts. 44 à 47, da Lei Municipal 12.06/2005,
tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, a
servidora nomeada em virtude de concurso público, abaixo relacionada:
NOME
CARGO
CPF
Sarah Adaias de Souza Marçal
Psicóloga
066.432.839-30
DATADA ESTABILIDADE
01/03/2015
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir
de 01 de março de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do
Paraná, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Cod132635
DECRETO Nº 893, DE 05 DE MARÇO DE 2015
Revoga Decreto 889/2015, e determina retorno das atividades no Município de Boa
Esperança do Iguaçu, e dá outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º–Fica REVODADO, o Decreto 889 de 02 de março de 2015 o qual suspendia as
atividades no Município de Boa Esperança por prazo indefinido, uma vez do retorno das
atividades a partir de 05 de março de 2015 o mesmo fica revogado na sua totalidade.
Art. 2º–Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia 05 de março de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
DECRETO Nº 892, DE 04 DE MARÇO DE 2015
Cod132672
DECRETO Nº 892, DE 04 DE MARÇO DE 2015
Promove a progressão vertical e horizontal de professora do quadro
Promove a progressão vertical
e horizontal
de eprofessora
do quadro próprio do magistério,
próprio
do magistério,
dá outras providências.
e dá outras providências.
Claudemir
Freitas,
Prefeito
do Município
dede
Boa
Iguaçu,
Estado
do Paraná,
Claudemir
Freitas,
Prefeito
do Município
BoaEsperança
Esperança dodo
Iguaçu,
Estado
do Paraná,
no uso
no
usoatribuições
de suas legais,
atribuições
legais,
com base
Lei Municipal
nº 173/2011,
de suas
com base
na Lei Municipal
nº na
173/2011,
de 10 de novembro
de 2011.de 10 de
novembro de 2011.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Enquadrar professora municipal, de conformidade com o Art. 17 e 18 da Lei nº
173/2011,
prevêprofessora
a progressão
horizontal
de um estágio
pela17avaliação
pela
Art. a1º.qual
Enquadrar
municipal,
de conformidade
com o Art.
e 18 da Leienºoutro
173/2011,
a qual prevê a progressão
horizontal
de umperíodo,
estágio pela
avaliação
outroelevação
pela capacitação
profissional
do
capacitação
profissional
do mesmo
sendo
que ecada
corresponde
a um
mesmo
sendo que
elevação
corresponde ado
umplano
nível de
tabela de
vencimentos
nível
deperíodo,
progressão
na cada
tabela
de vencimentos
deprogressão
carreira na
e ainda
a progressão
do plano conforme
de carreira eformação
ainda a progressão
conforme formação
a partir
do cumprimento
do estágio
vertical
a partir vertical
do cumprimento
do estágio
probatório,
da professora
probatório, da professora abaixo relacionada:
abaixo relacionada:
Nome
Formação
Maira Salete Biavatti
Pós-graduação
Pontos na avaliação Horas
de Nível
de desempenho
certificação Vertical
8.2
120
Página 3 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
DECRETO Nº 894, DE 05 DE MARÇO DE 2015.
Referência
Horizontal
III
C
2º. Revogam-se
as disposições em
em contrário.
Art. 2º.Art.
Revogam-se
as disposições
contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
3º.março
Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia
do dia Art.
01 de
de 2015.
01 de marçodo
de Executivo
2015.
Gabinete
Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
Claudemir
Freitas
Gabinete
do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
Prefeito
quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Claudemir Freitas
Prefeito
Cod132673
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Anula o Processo licitatório na modalidade de Tomada de Preço nº 002/2015.
Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, uso das
atribuições que lhe confere o caput e §§ 1º, 2 º e 3 º do Art. 49 da Lei 8.666/93 e,
Considerando instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná de gastos com
terceirização, o Município de Boa Esperança do Iguaçu anula o processo licitatório
na modalidade de Tomada de Preço 002/2015 a qual tem por objeto “contratação de
empresa para elaboração do Plano Municipal de Educação”, sendo assim o Município
fará a elaboração através de seu quadro de pessoal efetivo e comissionado em cada uma
das áreas indicadas;
Considerando que a irregularidade é insanável e a permanência do certame irá ocasionar
prejuízos ao erário;
D E C R E T A:
Art. 1º. Anulo o Processo Licitatório na modalidade de Tomada de Preço nº 002/2015 e
todos os demais atos administrativos decorrentes da mesma, pelas razões já expendidas.
Art. 2º. Fica assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, previsto no Art. 109 da
Lei 8.666/93.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 05 de março de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança
do Iguaçu, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e
quinze.
Claudemir Freitas Prefeito - Registre-se Publique-se Cumpra-se
Antonio Bianchini Diretor do departamento de Administração e Planejamento
Cod132830
PORTARIA Nº 197, DE 05 DE MARÇO DE 2015
Concede férias regulares a servidor público municipal, e dá outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER férias regulares de 30 (trinta) dias, no período compreendido entre os
dias 05 de março de 2015 a 03 de abril de 2015, ao servidor público abaixo relacionado:
Nome
CPF
Cargo
Período Aquisitivo
Venilcio Udcenski
609.881.779-00
Vigia
2013/2014
Art. 2°–Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 05 de março de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas Prefeito - Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
PORTARIA Nº 198, DE 05 DE MARÇO DE 2015
Cod132676
Disponibiliza Servidora Pública à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR/
PR, junto a Unidade Local de Sanidade Agropecuária deste Município, e dá outras
providencias.
Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica a disposição da ADAPAR/PR (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná,
Unidade Local de Sanidade Agropecuária desde Município), a Servidora Publica Municipal
CLEONICE DA SILVA MORAES TESSARO, portadora da careteira de identidade nº
7.303.873-1-PR e do CPF/MF sob o nº 029.394.099-19, servidora efetiva de “TECNICO
AGRÍCOLA” para prestar serviços junto a Unidade Local de Sanidade Agropecuária deste
Município, a partir do dia 05 de março de 2015. Art. 2º. A presente Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 05 de março de 2015,
revogando-se a Portaria nº 192/2015, de 06 de fevereiro de 2015, e demais disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
CLAUDEMIR FREITAS Prefeito - Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
PORTARIA Nº 199, DE 05 DE MARÇO DE 2015
Cod132877
Concede férias regulares a servidores públicos municipais, e dá outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER férias regulares de 30 (trinta) dias, no período compreendido
entre os dias 05 de março de 2015 à 03 de abril de 2015, relativo ao período aquisitivo
2014/2015, aos servidores públicos abaixo relacionados:
NOME CPF CARGO Ademar Candido da Silva 554.442.889-15 Diretor do departamento
de indústria, comércio e desenvolvimento municipal Alaercio Abatti 098.333.889-22
Chefe da divisão de vigilância sanitária Edite Amelia Andreis 025.672.859-38 Chefe da
divisão de saúde pública Givanildo Rizelo 027.885.319-66 Chefe da divisão de cultura
Osmar Florintino 971.286.869-91 Chefe da divisão de patrimônio Pollyane Celi Gusso
068.994.959-61 Assessora Jurídica
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 05 de março de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas Prefeito
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Cod132879
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 3
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA
DO IGUAÇU
RESOLUÇÃO Nº001 /2015
Súmula: Aprova Plano de Ação 2015 do Piso Paranaense de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Municipal 101/95 de 20 de setembro de 1995 e Lei n° 118/2010 de 06 de
outubro de 2010.
Considerando a Deliberação Plenária realizada em 03 de Março de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º–Aprovar o PLANO DE AÇÃO 2015 DO PISO PARANAENSE
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, recurso este advindo do cofinanciamento através do
Fundo Estadual de Assistência Social, destinado para atendimento dos serviços
socioassistenciais das famílias do Município de Boa Esperança do Iguaçu-Paraná.
Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Iguaçu, 04 de Março de 2015.
IOLENE DREVES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Cod132636
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
PORTARIA nº 014/2015
Data: 04/03/2015
PORTARIA nº 014/2015
Data: 04/03/2015
SÚMULA: Concede licença maternidade
à servidora gestante, e dá outras providências.
licença
maternidade
servidora gestante,
dá
WOLNEI ANTONIO SAVARIS,SÚMULA:
PrefeitoConcede
Municipal
de Boa
Vista daà Aparecida
– Pr, noe uso
outras providências.
de suas atribuições
legaisANTONIO
que lhe SAVARIS,
são conferidas
lei, de Boa Vista da Aparecida – Pr, no
WOLNEI
Prefeito por
Municipal
RESOLVE:
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º–Fica concedida
licença maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
Art. 1º - Fica concedida licença maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
nos
moldes
do
artigo
85 da Lei Municipal 05/2007 c/c Lei Municipal 47/2008, à servidora
nos moldes do artigo 85 da Lei Municipal 05/2007 c/c Lei Municipal 47/2008, à servidora gestante abaixo
gestante
abaixo relacionada:
relacionada:
Nome
Elismara Kubiaki Alconchel
Matrícula
117726-5
Cargo
Professora
Período da licença
02/03/2015
a
28/08/2015
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
Art.
2º–Esta
emretroativos
vigor na adata
de sua publicação, revogando-se as
disposições
emPortaria
contrário,entrará
com efeitos
02/03/2015.
disposições em contrário,
com
efeitos
retroativos
02/03/2015.
Gabinete do
Prefeito
Municipal
de BoaaVista
da Aparecida – Pr, em 04 de março de
2015.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 04 de março de
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
2015.
Prefeito Municipal
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 4 / 069
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.002/2015
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida-Pr.
CONTRATADA: Comercial Dentária Hospitalar Fontanna Ltda–ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de 1.500 (um mil e
quinhentos) kits de higiene bucal para a Secretaria Municipal de Saúde, personalizados
com logo do município, para ações coletivas de escovação, da Estratégia Saúde Bucal.
VALOR DO CONTRATO: R$ 5.475,00 (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
contrato.
Gabinete do prefeito municipal de Boa Vista da Aparecida, 05 de março de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito municipal
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Cod132724
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, inscrita no CNPJ n° 78.121.985/0001-09
e PAULO DIAS DA SILVA, inscrito na matrícula nº 117762-1, rescindem o Contrato de
Trabalho por prazo determinado, firmado em 08 de dezembro de 2014, dando-se por
terminado o referido contrato, nada mais tendo a reclamar um do outro, a qualquer título
e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
Boa Vista da Aparecida, 04 de março de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, inscrita no CNPJ n° 78.121.985/000109 e CLEVERSON FARIAS, inscrito na matrícula nº 117768-0, rescindem o Contrato de
Trabalho por prazo determinado, firmado em 08 de dezembro de 2014, dando-se por
terminado o referido contrato, nada mais tendo a reclamar um do outro, a qualquer título
e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
Boa Vista da Aparecida, 04 de março de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod132623
BOM JESUS DO SUL
Prefeitura
Cod132620
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 55/2014
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço por
item”, visando à aquisição parcelada de Material de consumo para o Centro Odontológico
do Município.
- Data de abertura: 19/03/2015
- Horário: 14:00 horas
- Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente nesta Prefeitura na
Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das 08:00 às 12:00 h e das 13:30 às
17:30 horas de segunda a sexta-feira, ou solicitada informações pelo telefone (45) 32871331.
P U B L I Q U E–S E
Boa Vista da Aparecida, 05 de março de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod132835
EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONTRATADA: Lourdes Zimmermann 54660963934.
OBJETO: Concessão de direito real de uso remunerada da Lanchonete, situada na Praça
Elias Neves, sede do Município de Boa Vista da Aparecida.
VALOR DO CONTRATO: R$ 200,00 (duzentos reais) por mês.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) anos contados a partir da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 05 de
março de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod132723
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: HOSPITAL MUNICIPAL DE DIONISIO CERQUEIRA.
Do Objeto: Fica aditivado o presente contrato em R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil
reais), totalizando R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais) deste contrato. Fica
prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 06 de maio de 2015.
Bom Jesus do Sul – PR, 06 de maio de 2015.
HELIO JOSÉ SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
Cod132870
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
DECRETO Nº 2.081, de 05 de março de 2015
Nomeia a Sra. Andreia Zanella para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe
da Divisão de Compras.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 05 de março de 2015, a Sra. Andreia Zanella, RG nº
9.310.115-4/PR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão
de Compras.
Art. 2º Nos termos do disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 53, de 22.12.1993, fica
concedida para a servidora nomeada uma gratificação correspondente a 80% (oitenta por
cento) sobre o vencimento do cargo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 05 de
março de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 4
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 5 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
DECRETO Nº 2.080, de 05 de março de 2015.
PORTARIA Nº 016, de 05 de março de 2015.
Nomeia a Sra. Bruna Manfroi para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe
da Divisão de Recursos Humanos.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 05 de março de 2015, a Sra. Bruna Manfroi, RG nº
10.481.399-2/PR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão
de Recursos Humanos.
Art. 2º Nos termos do disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 53, de 22.12.1993, fica
concedida para a servidora nomeada uma gratificação correspondente a 30% (trinta por
cento) sobre o vencimento do cargo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 05 de
março de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Aumenta carga horária de servidor público e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições e com fundamento nas disposições dos arts. 24 e 26 da Lei Municipal nº 947,
de 07 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido desdobramento de carga horária de 20h semanais ao servidor
Fernando Frozza Ariotti, Professor de Educação Física com todas as vantagens e
obrigações, nos termos do disposto no art. 24 e seguintes da Lei Municipal nº 947, de
07.12.2011.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 018/2014 de 12/03/14.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de março de 2015.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 05 de
março de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ
Cod132725
DECRETO N° 2.082, de 05 de março 2015.
Abre crédito especial no orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.153, de 04 de março de 2015.
DECRETA
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente
um crédito ESPECIAL no valor de R$ 123.400,00 (cento e vinte e três mil e quatrocentos
reais), mediante as seguintes providências.
10.00
DEPARTAMETO DE AGRICULTURA, PEC. MEIO AMBIENTE
10.01
DIV. FOM. AGRIC. PEC. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
2060600132.037
Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário
3.3.90.30 (789)
Material de Consumo R$ 79.000,00
3.3.90.39 (789)
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 13.400,00
3.3.90.32 (792)
Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 29.000,00
3.3.90.39 (792)
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 2.000,00
TOTAL
R$ 123.400,00
Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei,
será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO das seguintes fontes conforme descrição
abaixo.
FONTE
DESCRIÇÃO
VALOR R$
789
SEAB–Convênio 058/2014 (Gestão de Solo e Água em Microbacias)
92.400,00
792
Projeto Leite Sudoeste (Convênio 111/2014 SEAB)
31.000,00
TOTAL
123.400,00
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, em 05 de março de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Cod132737
PORTARIA Nº 014, de 04 de março de 2015.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011 e
do Decreto nº 1.836 de 10 de abril de 2013:
RESOLVE
Art. 1º Conceder a Sra. Leila Cristina Pilonetto Baggio, servidor público, CPF Nº
809.729.429-04, 02 (duas) diárias de viagem, com pernoite, nos dias 09 e 10 de março
de 2015, a serviço do Departamento Municipal de Saúde, para participar da reunião do
COSEMS – PR e da reunião do CIB Estadual.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 04 de
março de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Cod132726
PORTARIA Nº 015, de 05 de março de 2015.
Concede promoção de classe à Professora Rosilda Maria Girardi Masetto.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos arts. 46, XXV, e 61, II, ‘a’, ambos da Lei Orgânica Municipal;
com fundamento no art. 15, I, “f”, e art. 16 da Lei Municipal nº 947, de 07 de dezembro de
2011; e tendo em vista as informações constantes do Protocolo nº 282849/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder promoção de Classe a Professora Rosilda Maria Girardi Masetto, RG nº
4.929.837-4, servidora pública do Quadro do Magistério Público Municipal, tendo em vista
a conclusão de curso de pós graduação lato sensu Especialização em Educação para a
Infância: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. Em decorrência da promoção, a docente fica enquadrada na Classe F,
Nível IV, do Quadro do Magistério Público Municipal.
Art. 2° Esta Portaria entra nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março
de 2015.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 05 de
março de 2015 .
Antonio Celso Pilonetto - Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
PORTARIA Nº 017 , de 05 de março de 2015.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 46, XXV, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as atribuições do cargo de Motorista definidas no Decreto nº 1.519, de 25
de abril de 2011;
Considerando que nas atribuições do cargo de Motorista, elencadas no Decreto nº 1.519,
de 25 de abril de 2011, não há definição de um departamento específico da Administração
Municipal que o servidor deverá prestar o serviço;
Considerando a necessidade de serem divididos os serviços a serem prestados pelos
servidores ocupantes do cargo de Motorista no âmbito de todos os departamentos da
Administração Municipal, com vista à otimização dos trabalhos;
Considerando que a distribuição dos trabalhos a serem desenvolvidos pelos servidores
públicos deve observar o critério da necessidade do serviço público, e não a vontade
própria do Administrador ou do Servidor Público;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Clayton Cesar da Silva, ocupante do cargo de Motorista,
Matrícula nº 276-3/2, para realizar o transporte de estudantes para o Município de Pato
Branco/PR, no âmbito do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes, a
partir desta data.
Art. 2º Tendo em vista as necessidades especiais do estudante Tairone Gemi, que reside
na Comunidade de Trinta Voltas, Zona Rural do Município, o servidor designado no art.
1º desta Portaria, deverá realizar o transporte do referido aluno a partir de sua residência
até o respectivo ponto de ônibus.
Art. 3º A jornada de trabalho do servidor será das 17h às 0h, com 1 (uma) hora de intervalo
para o jantar, de segunda a sexta-feira.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 99, de 11 de novembro de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 05 de
março de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Cod132777
CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 30/2015
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 46, XXV da Lei Orgânica Municipal, CONVOCA a
candidata relacionada abaixo, aprovada no Concurso Público nº 02/2012, a comparecer,
até o dia 12 de março de 2015, das 8 às 11h e das 13:30 às 17h, na sede da Prefeitura
Municipal de Bom Sucesso do Sul, localizada na cidade de Bom Sucesso do Sul, Estado
do Paraná, na Rua Cândido Merlo, nº 290, para entrega de toda a documentação exigida
no item 3 do Edital de Concurso Público nº 02/2012 e encaminhamento aos exames
médicos admissionais, para efeito de tomar posse no respectivo cargo, sob pena de perda
da vaga e convocação dos demais candidatos aprovados.
Bom Sucesso do Sul, 05 de março de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Classificação
Inscrição
Nome
22º
444
MICHELLE FERNANDA FROES LENA
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod132815
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 5
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 6 / 069
1.º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 276/2014, que entre si celebram de
um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa VIACAO
IGUACU LTDA.
CAPANEMA
Prefeitura
1.º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 274/2014, que entre si celebram
de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa
CHICOSTUR TRANSPORTE LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob
o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro
lado a empresa CHICOSTUR TRANSPORTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
situada a R PADRE CIRILO, 1772 TÉRREO–CEP: 85760000–BAIRRO: SÃO CRISTOVÃO,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.338.542/0001-80, neste ato por seu representante legal,
ADILSON CHICOSKI, CPF:804.407.709-04 ao fim assinado, doravante designada
CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações
subseqüentes, ajustam a presente Ata de Registro de Preços, em decorrência do Edital
Pregão n° 072/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme Ata de Registro de Preços firmada em 19/12/2014,
objeto do Edital de licitação, Modalidade Pregão n.º 072/2014, entre as partes acima
identificadas, para REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, ATÉ AS ESCOLAS DA ZONA URBANA
E ESCOLAS NUCLEARIZADAS, fica acrescido no valor do litro do Diesel, R$ 0,20,
conforme ofício protocolado sob o n° 65702.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 02/03/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR CHICOSTUR TRANSPORTE LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
ADILSON CHICOSKI
TESTEMUNHAS:
Cod132760
1.º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 275/2014, que entre si celebram de
um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa LETICIA
TREVISAN.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa LETICIA TREVISAN, pessoa jurídica de direito privado, situada a AV
INDEPENDÊNCIA, 2343–CEP: 85760000–BAIRRO: SÃO CRISTOVÃO, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.145.126/0001-01, neste ato por seu representante legal, LETICIA TREVISAN,
CPF:007.191.609-10 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando
as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam
a presente Ata de Registro de Preços, em decorrência do Edital Pregão n° 072/2014,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme Ata de Registro de Preços firmada em 19/12/2014,
objeto do Edital de licitação, Modalidade Pregão n.º 072/2014, entre as partes acima
identificadas, para REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, ATÉ AS ESCOLAS DA ZONA URBANA
E ESCOLAS NUCLEARIZADAS, fica acrescido no valor do litro do Diesel, R$ 0,20,
conforme ofício protocolado sob o n° 65702.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 02/03/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR LETICIA TREVISAN
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
LETICIA TREVISAN
TESTEMUNHAS:
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa VIACAO IGUACU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada
a R RIO DE JANEIRO, 791–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob
o nº 06.334.035/0001-43, neste ato por seu representante legal, SIDICLEI SARIOLLI,
CPF:027.628.779-70 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando
as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam
a presente Ata de Registro de Preços, em decorrência do Edital Pregão n° 072/2014,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme Ata de Registro de Preços firmada em 19/12/2014,
objeto do Edital de licitação, Modalidade Pregão n.º 072/2014, entre as partes acima
identificadas, para REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, ATÉ AS ESCOLAS DA ZONA URBANA
E ESCOLAS NUCLEARIZADAS, fica acrescido no valor do litro do Diesel, R$ 0,20,
conforme ofício protocolado sob o n° 65702.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 02/03/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR VIACAO IGUACU LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
SIDICLEI SARIOLLI
TESTEMUNHAS:
Cod132763
1.º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 277/2014, que entre si celebram de
um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa VIACAO
SENTINELA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob
o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro
lado a empresa VIACAO SENTINELA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada
a R TAMOIOS, 235–CEP: 85760000–BAIRRO: SANTO EXPEDITO, inscrita no CNPJ
sob o nº 06.338.210/0001-70, neste ato por seu representante legal, ELISEU BUDKE,
CPF:284.934.439-72 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando
as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam
a presente Ata de Registro de Preços, em decorrência do Edital Pregão n° 072/2014,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme Ata de Registro de Preços firmada em 19/12/2014,
objeto do Edital de licitação, Modalidade Pregão n.º 072/2014, entre as partes acima
identificadas, para REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, ATÉ AS ESCOLAS DA ZONA URBANA
E ESCOLAS NUCLEARIZADAS, fica acrescido no valor do litro do Diesel, R$ 0,20,
conforme ofício protocolado sob o n° 65702.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 02/03/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR VIACAO SENTINELA LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
ELISEU BUDKE
TESTEMUNHAS:
Cod132764
Cod132762
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 6
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 7 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
1.º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 278/2014, que entre si celebram
de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa
ZECATUR TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA.
1.º Termo Aditivo ao Contrato nº 242/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa ALINI MARTINI–
ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa ZECATUR TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, situada a R ALAGOAS, 855 SALA 01–CEP: 85760000–
BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 79.039.418/0001-62, neste ato por seu
representante legal, ELIAS CATANI, CPF:242.997.319-72 ao fim assinado, doravante
designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas
alterações subseqüentes, ajustam a presente Ata de Registro de Preços, em decorrência
do Edital Pregão n° 072/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme Ata de Registro de Preços firmada em 19/12/2014,
objeto do Edital de licitação, Modalidade Pregão n.º 072/2014, entre as partes acima
identificadas, para REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, ATÉ AS ESCOLAS DA ZONA URBANA
E ESCOLAS NUCLEARIZADAS, fica acrescido no valor do litro do Diesel, R$ 0,20,
conforme ofício protocolado sob o n° 65702.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 02/03/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR ZECATUR TRANS. COL. DE PASSAGE LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
ELIAS CATANI
TESTEMUNHAS:
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema,
com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela
Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53
abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALINI
MARTINI–ME, pessoa jurídica de direito privado, situada a AV ESPÍRITO SANTO, 1023
– CEP: 85760000 – BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 17.286.967/000184, neste ato por seu representante legal, ALINI MARTINI, CPF:057.477.109-31 ao fim
assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas
da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em
decorrência do Edital Pregão n° 060/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Conforme contrato firmado em 19/11/2014, objeto do Edital
de licitação, Modalidade Pregão n.º 060/2014, entre as partes acima identificadas,
para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA
UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA – PR, EM ATENDIMENTO
A PROPOSTA N° 09157.931000/1130-03 – MINISTÉRIO DA SAÚDE. Devido ao saldo
positivo da licitação, optou-se pela aquisição de mais alguns equipamentos, respeitando
a porcentagem de 25% prevista em Lei. Assim, renova-se o prazo de vigência do presente
contrato para mais 03 (três) meses, para a entrega e posterior pagamento.
Cod132767
Item
Descrição do produto/serviço
Marca
produto
1
LEITOR CODIGO DE BARRAS FIXO
COMTAC
UN
1,00
300,00
300,00
4
MICROCOMPUTADOR EQUIPADO COM
PROCESSADOR COM SOQUETE 1155,
CLOCK DE 3.4 GHZ, MEMÓRIA CACHE
DE 3 MB, COM 2 OU 4 NÚCLEOS DE
PROCESSAMENTO, PLACA MÃE COM CENTRIUM
UN
ENCAIXE DE SOQUETE 1155, HD 500 / AOC
GB SATA, KIT GABINETE (TECLADO
PADRÃO ABNT 2, FONTE, MOUSE
ÓPTICO) GRAVADOR DE DVD, MONITOR
LCD 18,5 POLEGADAS
6,00
1.649,00
9.894,00
5
IMPRESSORA
A
LASER,
MONOCROMÁTICA PRETA, CAPACIDADE
DE IMPRESSÃO EM PAPEL TAMANHO
A4 DE NO MÍNIMO 18 PÁGINAS POR
MINUTO, RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO
HP
APROXIMADA A 400X600 DPI (PONTOS
POR
POLEGADA),
CONEXÃO
AO
COMPUTADOR POR PORTA USB 2.0,
CICLO MENSAL IGUAL OU MAIOR A 5000
PÁGINAS
4,00
477,00
1.908,00
1.º Termo Aditivo ao Contrato nº 188/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa MICEMETAL
MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/
MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE,
e de outro lado a empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, situada a R OTAVIO FRANCISCO DE MATTOS, 1563
CHÁCARA 82 NE–CEP: 85760000–BAIRRO: SANTA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº
75.981.993/0002-00, neste ato por seu representante legal, IVO ANTÔNIO MULLER,
CPF:175.546.329-49 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as
partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o
presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 037/2014, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 04/09/2014, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Convite n.º 037/2014, entre as partes acima identificadas, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA
DE SAÚDE, QUE SERÁ LOCALIZADA NO LOTE 03 DA QUADRA N° 11, DISTRITO
DE SÃO LUIZ, EM CAPANEMA–PR, COM ÁREA DE 24,39 M², EM ATENDIMENTO
À PROPOSTA N° 09157931000113004–SISMOB–FUNDO NACIONAL DE SAÚDE,
conforme memorial descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado
de proposta (anexo 06), renova-se o prazo de vigência do presente contrato devido à
necessidade da finalização da obra e posterior pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 03/03/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR MICEMETAL MULLER IND. E COM. LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
IVO ANTÔNIO MULLER
TESTEMUNHAS:
Cod132768
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
do Unidade de
Quantidade
medida
UN
Preço
Preço total
unitário
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 17/01/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR ALINI MARTINI–ME
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
ALINI MARTINI
TESTEMUNHAS:
NOME:NOME:
CPF:CPF:
Cod132769
2.º Termo Aditivo ao Contrato nº 126/2013, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa ASSOCIACAO
INTERMUNICIPAL DE PRODUTORES DE LEITE DO SUDOESTE–UNILEITE
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema,
com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela
Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53
abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
ASSOCIACAO INTERMUNICIPAL DE PRODUTORES DE LEITE DO SUDOESTE–
UNILEITE, pessoa jurídica de direito privado, situada a R ALAGOAS, 1324–SALA 01–
CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.470.204/0001-47,
neste ato por seu representante legal, WILSON JOSÉ DAL BOSCO, CPF:628.051.18987 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as
normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em
decorrência do Edital Convite n° 029/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 16/07/2013, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Convite n.º 029/2013, entre as partes acima identificadas, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA À PRODUTORES DE LEITE DO MUNICÍPIO DE
CAPANEMA–PR, PARA O PERÍODO DE 12 MESES. Conforme ofício protocolado sob o
n° 65703, o valor pago mensalmente pela contratante fica reajustado para R$ 1.700,00 e
o contrato renovado para mais 01 (um) ano:
Unidade
Quantidade
de medida
Item
Descrição do produto/serviço
1
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A
PRODUTORES DE LEITE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA PARANÁ, MÊS
CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
12,00
P r e ç o
unitário
1.700,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 7
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 15/02/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR ASS. INTERM. DE PROD. DE LEITE – UNILEITE
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
WILSON JOSÉ DAL BOSCO
TESTEMUNHAS:
Cod132770
2.º Termo Aditivo ao Contrato nº 239/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa ANTONIO JAIRO
CABREIRA–ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob
o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro
lado a empresa ANTONIO JAIRO CABREIRA–ME, pessoa jurídica de direito privado,
situada a LINHA CAMBUI, SN–CEP: 85760000–BAIRRO: ZONA RURAL, inscrita no CNPJ
sob o nº 20.591.125/0001-40, neste ato por seu representante legal, ANTONIO JAIRO
CABREIRA, CPF:500.709.839-68 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA,
estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes,
ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 047/2014, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 06/11/2014, objeto do Edital
de licitação, Modalidade Convite n.º 047/2014, entre as partes acima identificadas,
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM
FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA COLOCAÇÃO DE GRAMA NO PARQUE
DE EXPOSIÇÕES, NO PASSEIO DA AVENIDA UBIRAJARAS E NO CONJUNTO
HABITACIONAL DA COHAPAR, AMBOS NO PERÍMETRO URBANO DE CAPANEMA–
PR, conforme projeto básico, fica prorrogado o prazo de vigência para mais 02 (dois)
meses, devido à necessidade da finalização da instalação do objeto deste contrato e
posterior pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 05/03/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR ANTONIO JAIRO CABREIRA–ME
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
ANTONIO JAIRO CABREIRA
TESTEMUNHAS:
NOME:NOME:
CPF:CPF:
Cod132771
4.º Termo Aditivo ao Contrato nº 143/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa MICEMETAL
MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/
MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE,
e de outro lado a empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, situada a R OTAVIO FRANCISCO DE MATTOS, 1563
CHÁCARA 82 NE–CEP: 85760000–BAIRRO: SANTA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº
75.981.993/0002-00, neste ato por seu representante legal, IVO ANTÔNIO MULLER,
CPF:175.546.329-49 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as
partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o
presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços n° 014/2014, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 02/07/2014, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Tomada de preços n.º 014/2014, entre as partes acima identificadas,
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA
PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE CAPANEMA – PR, LOCALIZADO NA AVENIDA
GERALDO FÜLBER, CHÁCARA 79-83-B, SETOR N.E.,COM UMA ÁREA DE 4.275,45
M², conforme memorial descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado
de proposta (anexo 06), fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 143/2014
para mais 02 (dois) meses a partir da data de termino do 3° aditivo do contrato, devido à
necessidade da finalização do pagamento por parte da Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 01/03/2015.
MUNICIPIO DE CAPANEMA MICEMETAL MULLER IND. E COMERCIO LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN IVO ANTÔNIO MULLER
TESTEMUNHAS:
NOME:NOME:
CPF:CPF:
Cod132772
Página 8 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015
MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Pregão Presencial nº 002/2015 – PMC
Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO PARA
USO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE CAPANEMA–
PR.
Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 17 de Março de 2015.
Local: Sede da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080–
Capanema – Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente.
Capanema-Pr, 06 de Março de 2015.
Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
Cod132773
MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Pregão Presencial nº 003/2015 – PMC
Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM.
Objeto: AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL NOVO, TIPO HATCH POPULAR, PARA
USO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, EM INCENTIVO A
AGROINDÚSTRIA E FRUTICULTURA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR.
Abertura das propostas: 14:00 horas do dia 17 de Março de 2015.
Local: Sede da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080–
Capanema – Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente.
Capanema-Pr, 06 de Março de 2015.
Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro
Cod132774
EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2015
Tomada de preços Nº 003/2015
Data da Assinatura:04/03/2015.
Contratante:Município de Capanema-Pr.
Contratada:CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEM SC LTDA ME.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE PEDRAS IRREGULARES E ASFALTO ANTIGO
EM DIVERSAS RUAS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR,
TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 30.963,44 M².
Data Inicial de vigência 04/03/2015, data final de vigência 03/09/2015.
Valor total: R$ 970.828,56 (Novecentos e Setenta Mil, Oitocentos e Vinte e Oito Reais e
Cinqüenta e Seis Centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Cod132775
PORTARIA N° 6046/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
LICITAÇÃO: 003–MODALIDADE–Tomada de preços
Considerando que o procedimento licitatório está de acordo com lei nº 8666/93 e suas
alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade
Tomada de preços nº 003/2015 e Adjudico, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE
PEDRAS IRREGULARES E ASFALTO ANTIGO EM DIVERSAS RUAS DO PERÍMETRO
URBANO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE
30.963,44 M². Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s)
vencedor(es) pelo critério menor preço por item;
Prestador
Item
CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEM SC LTDA ME
1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7
Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Tomada de preços Nº 003/2015, R$
970.828,56 (Novecentos e Setenta Mil, Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Cinqüenta e
Seis Centavos).
Homologo a presente licitação,
CAPANEMA, 04 de março de 2015.
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
PREFEITA MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2014
Cod132778
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S-10 PARA
USO EM TODAS AS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CAPANEMA – PR. Permanece inalterado o preço reajustado em 12 de Fevereiro de
2015.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
Cod132779
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 8
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
LEI Nº 3.386/2015
LEI Nº 3.386/2015
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Autoriza
o Executivo
Municipal
Crédito
Adicional Especial
no Orçamento
Geralabrir
do Município;
Adicional
Especial
no Orçamento
altera
as Metas
e Prioridades
dasGeral
Leis do
nº Município;
3.330/2014
altera
as
Metas
e
Prioridades
das
Leis
nº
3.330/2014
de 27/08/2014 Lei Plurianual-PPA ;Página
Altera 9a/ Lei
069 de
Ano IV – Edição Nº 0805
de 27/08/2014
Lei Plurianual-PPA
; Altera
a Lei de
Diretrizes
Orçamentárias
nº3.328/2014
de 27/08/2014
Diretrizes
3.386/2015
e dá outrasOrçamentárias
providências: nº3.328/2014 de 27/08/2014
e dá outras providências:
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014
LEI Nº
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DE HORAS MÁQUINA DE TRATOR DE ESTEIRAS, PÁ CARREGADEIRA,
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E CAMINHÃO TRUCK BASCULANTE PARA UTILIZAÇÃO
DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE CAPANEMA–PR.
Permanecem inalterados os preços homologados em 05 de Junho de 2014.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
DEMunicipal
CHOPINZINHO,
PARANÁ, Especial
no uso das atribuições
que lheGeral
são
Autoriza O
oPREFEITO
Executivo
abrirESTADO
CréditoDO
Adicional
Orçamento
PREFEITO
DE CHOPINZINHO,
ESTADO
DO
PARANÁ, no uso dasno
atribuições
que lhe são
conferidasOpor
Lei,
do
Município;
altera as Metas e Prioridades das Leis nº 3.330/2014 de 27/08/2014 Lei
conferidas
por Lei,
Plurianual-PPA
; Altera
a Lei de
Diretrizes
Orçamentárias
nº3.328/2014
de 27/08/2014 e
Faz saber,
que a Câmara
Municipal
aprovou
e ele sanciona e promulga
a seguinte
saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
dá outrasFaz
providências:
LEI: DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
O PREFEITO
LEI:
são conferidas por Lei,
Art. 1º - Altera as Leis nº 3.330/2014 do Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 de
Faz saber,
Câmara
Municipal
aprovou
e elePlurianual
sanciona
e promulga
a seguinte
Art.que
1º -aAltera
as Leis
nº 3.330/2014
do Plano
para
o período de
2014 a 2017 de
27/08/2014 e 3.328/2014 de 27/08/2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para o exercício de 2.015,
LEI:
27/08/2014 e 3.328/2014 de 27/08/2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para o exercício de 2.015,
passando
a vigorar
metas
estabelecidas nos
anexos Plurianual
I e II destas para
Leis com
a alteração
seguintes
Art.
1º - Altera
as as
Leis
nº 3.330/2014
do Plano
o período
de das
2014
a 2017
passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis com a alteração das seguintes
de
27/08/2014 e 3.328/2014 de 27/08/2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para
metas:
metas:
o exercício de 2.015, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas
Leis comArt.
a alteração
das seguintes
metas:
2º - Fica autorizado
o Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
Art. 2ºautorizado
- Fica autorizado
o Executivo Municipal
a abrirCrédito
Crédito Adicional
Adicional Especial
no valor
de
Art.
2º - Fica
o Executivo
a abrir
Especial
no valor
R$25.250,12
(Vinte e cinco mil,
duzentos eMunicipal
cinquenta reais
e doze centavos)
na classificação
funcional
R$25.250,12
(Vinte e
cinco mil,
duzentos
cinquenta reais
e doze centavos)
funcional
de
R$25.250,12
(Vinte
e cinco
mil,e duzentos
e cinquenta
reais na
e classificação
doze centavos)
na
programática do Orçamento Geral do Município Lei nº 3.329/14 de 27.08.14, que abaixo especifica:
programática dofuncional
Orçamentoprogramática
Geral do Município
nº 3.329/14Geral
de 27.08.14,
que abaixoLei
especifica:
classificação
do Lei
Orçamento
do Município
nº 3.329/14 de
27.08.14, que abaixo especifica:
Cod132780
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA
REFORMAS, ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS E CONSTRUÇÃO DE COBERTURAS PARA
ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados
os preços homologados em 02 de Dezembro de 2014.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
Cod132781
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS, E PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LEI Nº 3.385/2015
PARA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
ODONTOLÓGICOS PERTECENTES
A SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
LEI
NºAdicional
3.385/2015Especial no Orçamento Geral do
homologados em 03 de Dezembro de
2014.
Gabriel Felipe Cipriani
Município; altera as Metas e Prioridades das
Autoriza
o Executivo
Municipal Lei
abrir
Crédito
Pregoeiro
Leis
nº 3.330/2014
de 27/08/2014
PlurianualAdicional
Especial
Orçamento
Geral do
PPA
; Altera
a Lei denoDiretrizes
Orçamentárias
Município; altera
Metas e Prioridades
das
nº3.328/2014
de as27/08/2014
e dá Cod132782
outras
Leis
nº
3.330/2014
de
27/08/2014
Lei
Plurianualprovidências:
PPA
;
Altera
a
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
CHOPINZINHO
nº3.328/2014 de 27/08/2014 e dá outras
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
providências:
lhe são conferidas por Lei,
Prefeitura
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas
Faz saber,por
queLei,
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI Nº 3.385/2015
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades das Leis nº 3.330/2014 de 27/08/2014 Lei
LEI: 1º -; Altera
Art.
nº 3.330/2014
Plano Plurianual
para o período
2014 a 2017
PlurianualPPA
Alteraas
a Leis
Lei de
Diretrizes do
Orçamentárias
nº3.328/2014
dede27/08/2014
e
dá
providências:
de outras
27/08/2014
e 3.328/2014 de 27/08/2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para o
Art.
1ºDE
- Altera
as Leisa nº
3.330/2014
doDO
Plano
Plurianual
odas
período
de 2014
a 2017
O
PREFEITO
CHOPINZINHO,
ESTADO
PARANÁ,
nopara
uso
que
lhe
exercício
de 2.015,
passando
vigorar
as metas
estabelecidas
nos
anexos
I atribuições
e II destas
Leis
com
são
conferidas por
Lei,
de
27/08/2014
e 3.328/2014
de 27/08/2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para o
a alteração
das seguintes
metas:
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
exercício de 2.015, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis com
LEI:
a alteração
seguintes
Art.das
2º as
- Fica
autorizado
o Executivo
Municipal
a abrir Crédito
Especial
valor
Art.
1º - Altera
Leis
nºmetas:
3.330/2014
do Plano
Plurianual
para o Adicional
período de
2014 no
a 2017
de
e 3.328/2014
de Diretrizes
Orçamentárias
–LDO,
para
de 27/08/2014
R$5.000,00 (Cinco
mil reais)de
na27/08/2014
classificaçãoLei
funcional
programática
do Orçamento
Geral
do
o exercício
de 2.015,
passandoo aExecutivo
vigorar as
metas aestabelecidas
nos anexos
I e IIno
destas
Fica autorizado
Municipal
abrir Crédito Adicional
Especial
valor
MunicípioArt.
Lei2º
nº -3.329/14
de 27.08.14, que abaixo
especifica:
Leis
com
a
alteração
das
seguintes
metas:
de R$5.000,00 (Cinco mil reais) na classificação funcional programática do Orçamento Geral do
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor
Município
Lei nº 3.329/14
de 27.08.14,
abaixo especifica:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE do
VALOR
de
R$5.000,00
(Cinco
mil
reais) naque
classificação
funcional programática
Orçamento
1400 do Município
SECRETARIA
DE ASSISTENCIA
Geral
Lei nº 3.329/14
de 27.08.14, SOCIAL
que abaixo especifica:
1402
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE VALOR
0824300232.139 Casa Lar
1400
SECRETARIA
SOCIAL
3.3.90.36
Outros
ServiçosDE
deASSISTENCIA
Terceiros – Pessoa
Física
000
350,00
1402
Fundo
Municipal
da
Criança
e
do
Adolescente
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
000
4.650,00
0824300232.139 Casa Lar
TOTAL
5.000,00
3.3.90.36
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
000
350,00
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
000
4.650,00
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
TOTAL
5.000,00
Especial
correrãopara
por anulação
parcial
dotação conforme
indicadosdo
a seguir:
Art.
3º - acima
Os recursos
fazer face
às de
despesas
com a abertura
Crédito Adicional
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial acima correrão por anulação parcial de dotação conforme indicados a seguir:
Especial
por anulação parcial de dotação conforme indicados
a seguir:
CÓDIGOacima correrão
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
1400
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
14033
Divisão da Assistência Social
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE VALOR
0824400242.106 Manutenção da Divisão de Assistência Social
1400
SECRETARIA
DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.50.43
Subvenções Sociais
000
5.000,00
14033
Divisão da Assistência Social
TOTAL
5.000,00
0824400242.106 Manutenção da Divisão de Assistência Social
3.3.50.43
Subvenções
Sociais
000
5.000,00
Art.
4º - Esta
Lei
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
em
TOTAL
5.000,00
contrário.
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Leomar Bolzani
Prefeito
GABINETE
DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015.
contrário.
Cod132839
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR,
04 DE MARÇO DE 2015.
Leomar Bolzani
Prefeito
Leomar Bolzani
Prefeito
CÓDIGO
CÓDIGO
1300
1300
1302
1302
1030100221.369
1030100221.369
4.4.90.51
4.4.90.51
TOTAL
TOTAL
NOMENCLATURA
NOMENCLATURA
SECRETARIA
DE SAUDE
SECRETARIA
DEdeSAUDE
Fundo Municipal
Saúde
Fundo
Municipal
de Saúde
CONV/SESA/Reforma
Unidade Básica Central
CONV/SESA/Reforma
Unidade Básica Central
Obras
e Instalações
Obras e Instalações
FONTE
FONTE
VALOR
VALOR
303
303
25.250,12
25.250,12
25.250,12
25.250,12
- Os recursos
fazerface
face às
às despesas
com
a abertura
do Crédito
AdicionalAdicional
Especial
Art. 3º Art.
- Os3º
parapara
fazer
despesas
com
a abertura
do Crédito
Art.
3ºrecursos
- Osanulação
recursos
para
fazer
face às
despesas
com
a aabertura
acima correrão
por
parcial
de dotação
conforme
indicados
seguir: do Crédito Adicional Especial
Especial
acima
por anulação
parcial de
dotação
conforme indicados a seguir:
acima correrão
por correrão
anulação parcial
de dotação conforme
indicados
a seguir:
CÓDIGO
CÓDIGO
1300
1300
1302
1302
1030100222.032
1030100222.032
3.3.90.39
3.3.90.39
TOTAL
TOTAL
NOMENCLATURA
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE SAUDE
SECRETARIA
DEdeSAUDE
Fundo
Municipal
Saúde
Fundo
Municipal
Saúde
Manutenção
do de
Fundo
Municipal de Saúde
Manutenção
do
Fundo
Municipal
de Saúde
Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa
Jurídica
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE
FONTE
VALOR
VALOR
303
303
25.250,12
25.250,12
25.250,12
25.250,12
LEIde
Nº 3.387/2015
Art. 4º - Esta
Lei- Esta
entraLeiementra
vigor
data
sua
revogadas
em
Art. 4º
emna
vigor
na data
depublicação,
sua publicação,
revogadasas
asdisposições
disposições em
contrário.
contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Autoriza
o
Executivo
Municipal
abrir
Crédito
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR,
04 DEno
MARÇO
DEGeral
2015.
Adicional Especial
Orçamento
do Município;
GABINETE
DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR,
04 DE MARÇO
DE 2015.
Leomar Bolzani
Prefeito
altera as Metas
e Prioridades
das Leis nº 3.330/2014
GABINETE
DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR,
04 DE MARÇO
DE 2015.
de 27/08/2014 Lei Plurianual-PPA ; Altera aCod132874
Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº3.328/2014 de 27/08/2014
e
dá
outras
providências:
Leomar Bolzani
Leomar
Bolzani
Prefeito
Autoriza Oo PREFEITO
ExecutivoDEMunicipal
abrirESTADO
Crédito
Adicional
Orçamento
Geral
Prefeito
CHOPINZINHO,
DO
PARANÁ,Especial
no uso dasno
atribuições
que lhe
são
do
Município;
altera
as
Metas
e
Prioridades
das Leis nº 3.330/2014 de 27/08/2014 Lei
conferidas por Lei,
LEI Nº 3.387/2015
Plurianual-PPA ; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº3.328/2014 de 27/08/2014 e
saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
dá outrasFaz
providências:
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
LEI:
são conferidas por Lei,
Faz saber,
Câmara
Municipal
aprovou
e elePlurianual
sancionapara
e promulga
a seguinte
Art.que
1º -aAltera
as Leis
nº 3.330/2014
do Plano
o período de
2014 á 2017 de
LEI:
27/08/2014 e 3.328/2014 de 27/08/2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para o exercício de 2.015,
Art. 1º - Altera as Leis nº 3.330/2014 do Plano Plurianual para o período de 2014 á 2017
passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis com a alteração das seguintes
de 27/08/2014 e 3.328/2014 de 27/08/2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para
ometas:
exercício de 2.015, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas
Leis com a alteração das seguintes metas:
- Fica autorizado
o ExecutivoMunicipal
Municipal aaabrir
Crédito
Adicional
EspecialEspecial
no valor de
Art. 2º - Art.
Fica2º autorizado
o Executivo
abrir
Crédito
Adicional
no
R$13.888,06
(Treze mil, oitocentos
e oitenta
e oito e
reais
e seise centavos)
na eclassificação
funcional
valor
de R$13.888,06
(Treze mil,
oitocentos
oitenta
oito reais
seis centavos)
na
classificação
do Lei
Orçamento
do Município
nº 3.329/14 de
programática dofuncional
Orçamentoprogramática
Geral do Município
nº 3.329/14Geral
de 27.08.14,
que abaixoLei
especifica:
27.08.14, que abaixo especifica:
CÓDIGO
0900
0901
1236100132.017
3.3.90.30
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Divisão de Educação
Manutenção da Alimentação Escolar - Fundamental
Material de Consumo
FONTE
VALOR
136
13.888,06
13.888,06
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
3º - Os
recursospor
parasuperávit
fazer facefinanceiro
às despesasdo
com
a abertura
do Crédito Adicional Especial
EspecialArt.
acima
correrão
exercício
anterior.
Art.
4º correrão
- Esta Lei
entra em
vigor na
de sua
publicação, revogadas as disposições em
acima
por superávit
financeiro
do data
exercício
anterior.
contrário.
GABINETE
PREFEITO
CHOPINZINHO-PR,
04 revogadas
DE MARÇO
DE 2015.em contrário.
Art. 4ºDO
- Esta
Lei entra emDE
vigor
na data de sua publicação,
as disposições
Leomar Bolzani Prefeito
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015.
DECRETO Nº 076/2015
Cod132884
Exonera Servidor Efetivo, por aposentadoria
Leomar Bolzani
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
Prefeito
são conferidas pela Lei Complementar nº 068/2012, de 02 de fevereiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º–Fica Exonerada a Senhora Angela Villwock Luna Silva, CPF nº 663.705.669-34, do
cargo de Professora, a partir de 05 de março de 2015, a pedido.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE MARÇO DE 2015.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ivo Patel
Secretário de Educação e Cultura
Cod132805
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 9
Diário Oficial dos Municípios
DECRETO Nº 078/2015
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
DECRETO Nº 049/2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Abre
Crédito
Adicional
Suplementar
no
DECRETO Nº
078/2015
Orçamento Geral do Município e dá outras
providências.
Abre
Crédito
Adicional
Suplementar
Página 10 / 069no
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Orçamento Geral do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
DECRETO
Nº 078/2015
Altera membros para comporem o Conselho Municipal da Cidade de Chopinzinho – CMC,
de acordo com a Lei Municipal nº 2.065, de 06 de outubro de 2006, Lei n° 3.091/2013, de
15 de maio de 2013 e Resolução Normativa CMC nº 01, de 05 de março de 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º–Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem o Conselho
Municipal da Cidade de Chopinzinho – CMC.
Representantes do Governo Municipal e respectivos Suplentes:
Roquelani Lorenzi (Titular-Presidente) - Ana Kelle Malaguti (Suplente)
Vilmar Bonfim (Titular) - Clécia Steilmann Weber (Suplente)
Ivoliciano Leonarchik (Titular) - João Loesi Lourenço (Suplente)
André Luis Budine (Titular) - Fernando Gressana (Suplente)
Viviane Bonetti G. de Jesus (Titular) - Cassiane Baranzelli (Suplente)
Ana Bárbara Crestani (Titular) - Cinara Aline Baraldi (Suplente)
Carlos Antonio Ansiliero (Titular) - Reginaldo José Cambruzzi (Suplente)
Kennethy Kurpel (Titular) - Luci Baraldi (Suplente)
Anastácia Fávero da Silva (Titular)- Mariá Gabriela Steiner Silveira (Suplente)
Representantes dos Empresários:
Rafael Scabeni (Titular) - Mateus Comelli (Suplente)
Enio Bragato (Titular) - Nilton Zanotto (Suplente)
Célio Marcolina (Titular) - Tiago Secchi (Suplente)
Representantes dos Movimentos Sociais:
Ana Maria Bosa (Titular) - Gilmar Cervo (Suplente)
Vilso Bach (Titular) - Celmar Poletto Ferri (Suplente)
Representantes de Organizações Não-Governamentais, entidades técnicas ou
profissionais e Instituições de Ensino ou Pesquisa:
Marcelo Silvestri (Titular) - Luiz Giacomini Junior (Suplente)
Juliana Bronca (Titular) - Alisson Fabiane Silva de Ramos (Suplente)
Representantes dos Conselhos Municipais afins – Habitação, Saneamento Ambiental,
Transporte, Orçamento e Desenvolvimento Econômico:
Everton Pigosso (Titular) - Euclides Forlin (Suplente)
Luciana de F. Alonso Kaiser (Titular) - Adriano Fontana (Suplente)
Art. 2º–A competência, duração, mandato e funcionamento do Conselho Municipal da
Cidade de Chopinzinho – CMC, serão de acordo com a Lei Municipal nº 2.065 de 06 de
outubro de 2006 e Resolução Normativa CMC nº 01 de 05 de março de 2010.
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial
o Decreto n° 196/2013 e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 24 de fevereiro de 2015.
Leomar Bolzani
DECRETO Nº 077/2015
Prefeito
Roquelani Lorenzi
Abre
Crédito
Adicional
Suplementar
no
DECRETO Nº
077/2015
Orçamento Geral do Município e dá outras
Responsável pela Secretaria de Planejamento
providências.
Abre
Crédito
Adicional
Suplementar
no
Habitação e Projetos
Orçamento Geral do Município e dáCod132816
outras
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO,
ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
providências.
DECRETO
Nº 077/2015
legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.329/2014, de 27/08/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras
legais que
lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.329/2014, de 27/08/2014.
DECRETA:
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das
Art.
1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no
DECRETA:
atribuições
legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.329/2014,
Orçamento
Geral do Município Lei nº 3.329/2014 de 27/08/2014 na classificação funcional programática
de
27/08/2014.
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no
abaixo:
DECRETA:
Orçamento Geral do Município Lei nº 3.329/2014 de 27/08/2014 na classificação funcional programática
Art.
1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
abaixo:
reais)
no Orçamento
Geral do Município Lei nº 3.329/2014 de 27/08/2014
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE na classificação
VALOR
1400
SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
funcional
programática
abaixo:
1401
CÓDIGO
0824400242.111
1400
3.3.90.39
1401
TOTAL
0824400242.111
FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
Qualificação
daDE
Gestão
SUAS
SECRETARIA
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
936
20.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
20.000,00
Qualificação da Gestão SUAS
3.3.90.39
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
936
20.000,00
serão
TOTALArt. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos
20.000,00
utilizados
parcial
dotação,
conforme
abaixo: decorrentes da abertura dos créditos
Art.
2º - por
Os anulação
recursos
paradefazer
face
às despesas
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão
serão utilizados por anulação parcial de dotação, conforme abaixo:
utilizados
parcial de dotação, conforme abaixo:
CÓDIGOpor anulação
NOMENCLATURA
1400
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1401
FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0824400242.111 SECRETARIA
Qualificação daDE
Gestão
SUAS
1400
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
3.3.90.14
Diárias
–
Pessoal CivilDE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1401
FUNDO MUNICIPAL
4.4.90.52
Equipamentos
e
Material
Permanente
0824400242.111 Qualificação da Gestão SUAS
TOTAL
3.3.90.14
Diárias – Pessoal Civil
FONTE
VALOR
FONTE
VALOR
10.000,00
10.000,00
20.000,00
10.000,00
936
936
936
4.4.90.52
Equipamentos
e Material
Permanente
936 as disposições
10.000,00
Art.
3º - Este Decreto
entra em
vigor na
data de sua publicação, revogadas
em
TOTALArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
20.000,00
em contrário.
contrário.
GABINETE
PREFEITO
DE em
CHOPINZINHO,
DE MARÇO
DE 2015.
Art. 3ºDO
- Este
Decreto entra
vigor na data dePR,
sua 05
publicação,
revogadas
as disposições em
Leomar Bolzani Prefeito
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE MARÇO DE 2015.
Cod132817
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE MARÇO DE 2015.
Leomar Bolzani
Prefeito
legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.329/2014, de 27/08/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras
legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.329/2014, de 27/08/2014.
providências.
DECRETA:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das
DECRETA:
Art.
1º
- Fica que
aberto
umconfere
Crédito Adicional
no valor
deLei
R$ 90.000,00
mil reais)
atribuições
legais
lhe
o incisoSuplementar
III, do Artigo
4°, da
Municipal(Noventa
n° 3.329/2014,
de
no 27/08/2014.
Orçamento Geral do Município Lei nº 3.329/2014 de 27/08/2014 na classificação funcional programática
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais)
DECRETA:
abaixo:
no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.329/2014 de 27/08/2014 na classificação funcional programática
Art.
1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00
abaixo:
(Noventa
no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.329/2014
na
CÓDIGO mil reais)
NOMENCLATURA
FONTEde 27/08/2014
VALOR
classificação
funcional
programática
abaixo:
0900
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
E CULTURA
0901
Divisão
de Educação
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
1236500122.018
Manutenção
daDE
Educação
Infantil
Creche
0900
SECRETARIA
EDUCAÇÃO
E –CULTURA
3.3.90.30
Material
deEducação
Consumo
104
30.000,00
0901
Divisão de
3.3.90.39
Serv. da
DeEducação
Terceiros Infantil
– Pessoa
Jurídica
104
30.000,00
1236500122.018 Outros
Manutenção
– Creche
1236500122.125
Manutenção
da Educação Infantil – Pre Escola
3.3.90.30
30.000,00
Material de Consumo
104
3.3.90.30
Material
de Consumo
104
10.000,00
30.000,00
3.3.90.39
Outros Serv.
De Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39
Serv. da
DeEducação
Terceiros Infantil
– Pessoa
Jurídica
104
20.000,00
1236500122.125 Outros
Manutenção
– Pre
Escola
TOTAL
90.000,00
3.3.90.30
10.000,00
Material de Consumo
104
3.3.90.39
Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica
104
20.000,00
TOTALArt. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos
90.000,00
serão
utilizados
por anulação
parcial
dotação,
conforme
abaixo: decorrentes da abertura dos créditos
Art.
2º -Art.
Os
recursos
paradefazer
face
às despesas
2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão
serão utilizados por anulação parcial de dotação, conforme abaixo:
utilizados por anulação parcial de dotação, conforme abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
0900
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0901
Divisão
de Educação
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
1236100112.016
Manutenção
doDE
Transporte
Escolar
– Fundamental
0900
SECRETARIA
EDUCAÇÃO
E CULTURA
3.3.90.33
60.000,00
Passagens
e Despesas com Locomoção
104
0901
Divisão de Educação
1236100132.017
Escolar– –Fundamental
Fundamental
1236100112.016 Manutenção da
do Alimentação
Transporte Escolar
3.3.90.30
Material
de e
Consumo
104
30.000,00
DECRETO
Nº 079/2015
3.3.90.33
Passagens
Despesas
com Locomoção
60.000,00
TOTAL
90.000,00
1236100132.017 Manutenção da Alimentação Escolar – Fundamental
Nº 079/2015
3.3.90.30
Material de ConsumoDECRETO
104 no Orçamento
30.000,00
Abre
Crédito Adicional Especial
Art.
3º -Art.
Este
Decreto
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
TOTAL
90.000,00
3º - Este Decreto entra em vigor naGeral
data de
publicação,
as disposições
em
dosua
Município
e dárevogadas
outras providências.
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento
em
contrário.
contrário.
Geral
do
Município
e dárevogadas
outras
Art.
3ºDO
- Este
Decreto
entra
vigor
data de
sua
publicação,
as
disposições
em
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO
DE na
CHOPINZINHO,
ESTADO
DO
PARANÁ,
usando das
GABINETE
PREFEITO
DE em
CHOPINZINHO,
PR,
05
DE MARÇO
DEprovidências.
2015.
contrário.Bolzani
Leomar
Prefeito
atribuições
legais
que lheDO
confere
a Lei DE
Municipal
n° 3.385/2015,
04/03/2015,
GABINETE
PREFEITO
CHOPINZINHO,
PR, 05 DE
MARÇO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando
das
Cod132818
DECRETO
NºGABINETE
079/2015
atribuições legais
que lheDO
confere
a Lei DE
Municipal
n° 3.385/2015,
04/03/2015,
PREFEITO
CHOPINZINHO,
PR, 05 DE
MARÇO DE 2015.
DECRETA
Abre Crédito
Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município e dá outras providências.
DECRETA
Leomar Bolzani
Art. 1º DO
- Fica
aberto um DE
Crédito
Adicional
no valor
dePARANÁ,
R$5.000,00usando
(Cinco mil
O PREFEITO
MUNICÍPIO
CHOPINZINHO,
ESTADO
DO
das
Prefeito Especial
Leomar
Bolzani
atribuições
legais quefuncional
lhe confere
a Lei
Municipal
n° 3.385/2015,
04/03/2015,
reais) naArt.
classificação
programática
do
Orçamento
Geral
do
Município
Lei
nº
3.329/14
1º - Fica aberto um Crédito Adicional
Prefeito Especial no valor de R$5.000,00 (Cinco mil
DECRETA
de
27.08.14,
que abaixofuncional
especifica:
reais)
classificação
programática
Orçamento
Lei nº(Cinco
3.329/14
Art.
1ºna- Fica
aberto um Crédito
AdicionaldoEspecial
no Geral
valor do
deMunicípio
R$5.000,00
mil
reais)
na classificação
funcional programática do Orçamento Geral do Município Lei nº
de 27.08.14,
que abaixo especifica:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
3.329/14 de 27.08.14, que abaixo especifica:
1400
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE VALOR
1402
Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente
1400
SECRETARIA
DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824300232.139
Casa
Lar
1402
Fundo
Municipal
da
Criança
e
do
Adolescente
3.3.90.36
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
000
350,00
0824300232.139 Equipamentos
Casa Lar
4.4.90.52
e Material Permanente
000
4.650,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
000
3.3.90.36
350,00
TOTAL
5.000,00
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
000
4.650,00
TOTALArt. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito 5.000,00
Adicional
Especial
por anulação
parcial
conforme
indicados
adoseguir:
Art.
2º Art.
- acima
Os2ºrecursos
para
fazerfazer
face
às de
despesas
com
a aabertura
Crédito
Adicional
-correrão
Os recursos
para
face
àsdotação
despesas
com
aberturado
Crédito Adicional
Especial acima correrão por anulação parcial de dotação conforme indicados a seguir:
Especial acima correrão por anulação parcial de dotação conforme indicados a seguir:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE VALOR
1400
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE VALOR
14033
Divisão
da Assistência Social
1400
SECRETARIA
ASSISTENCIA
SOCIAL
0824400242.106
Manutenção
daDE
Divisão
de Assistência
Social
14033
Divisão
da
Assistência
Social
3.3.50.43
Subvenções Sociais
000
5.000,00
0824400242.106
Manutenção da Divisão de Assistência Social
TOTAL
5.000,00
DECRETO Nº 080/2015
3.3.50.43
Subvenções Sociais
000
5.000,00
Art.
3º - Este
Decreto
em vigor
de na
suadata
publicação,
disposições
TOTAL
5.000,00
Art. 3º
- Esteentra
Decreto
entrana
emdata
vigor
de sua revogadas
publicação, as
revogadas
as
Abre
Crédito
Adicional
Especial
no
Orçamento
em contrário.
Geral
do
Município
e
dá
outras
providências.
disposições
em
contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015.
Leomar
Bolzani
Prefeito
disposições
em contrário.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015.
atribuições legais
que lhe confere a Lei Municipal n° 3.386/2015, 04/03/2015,
DECRETO
Nº 080/2015
Cod132841
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015.
Abre Crédito
Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município e dá outras providências.
DECRETA
Leomar Bolzani
Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO,
ESTADO DO PARANÁ, usando das
Leomar Bolzani
atribuições
queaberto
lhe confere
a Lei
Municipal
n° 3.386/2015,
04/03/2015,
Art.legais
1º - Fica
um Crédito
Adicional
Especial
no valor de R$25.250,12
(Vinte e cinco
Prefeito
DECRETA
mil, duzentos e cinquenta reais e doze centavos) na classificação funcional programática do
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$25.250,12 (Vinte e cinco
Orçamento
Geral
do Município
Lei e
nºdoze
3.329/14
de 27.08.14,
que abaixo especifica:
mil,
duzentos
e cinquenta
reais
centavos)
na classificação
funcional programática
do Orçamento Geral do Município Lei nº 3.329/14 de 27.08.14, que abaixo especifica:
CÓDIGO
1300
1302
1030100221.369
4.4.90.51
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE SAUDE
Fundo Municipal de Saúde
CONV/SESA/Reforma Unidade Básica Central
Obras e Instalações
FONTE
303
VALOR
25.250,12
25.250,12
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial acima correrão por anulação parcial de dotação conforme indicados a seguir:
CÓDIGO
1300
1302
1030100222.032
3.3.90.39
TOTAL
Leomar Bolzani
Prefeito
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE SAUDE
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE
303
VALOR
25.250,12
25.250,12
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
Certificação
de Tempo do Observatório
disposições
emOficial
contrário.
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
GABINETE
DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015.
carimbo do tempo, informe
o
118976598
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
Página 10
Diário Oficial dos Municípios
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE VALOR
1300
SECRETARIA DE SAUDE
1302
Fundo Municipal de Saúde
1030100221.369 CONV/SESA/Reforma Unidade Básica Central
4.4.90.51
Obras e Instalações
303
25.250,12
TOTAL
25.250,12
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Art.
2º - Os
recursos
fazer face
às de
despesas
com a abertura
Crédito Adicional
AVISO DE LICITAÇÃO
Especial
acima
correrãopara
por anulação
parcial
dotação conforme
indicadosdo
a seguir:
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Especial acima correrão por anulação parcial de dotação conforme indicados a seguir:
CÓDIGO
1300
1302
1030100222.032
3.3.90.39
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE SAUDE
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE
VALOR
303
25.250,12
25.250,12
DECRETO Nº 081/2015
Art. 3º - Este
entra
em vigor
data
de sua
publicação,
disposições
Art. Decreto
3º - Este
Decreto
entranaem
vigor
na data
de sua revogadas
publicação, as
revogadas
as
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento
em
contrário.em contrário.
disposições
Geral do Município e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015.
Leomar Bolzani
Prefeito
OGABINETE
PREFEITO
DOPREFEITO
MUNICÍPIO
CHOPINZINHO, ESTADO
DO PARANÁ,
DO
DEDE
CHOPINZINHO-PR,
04 DE MARÇO
DE 2015.usando das
Cod132875
atribuições legais
que lhe confere a Lei Municipal n° 3.387/2015, 04/03/2015,
DECRETO
Nº 081/2015
Leomar Bolzani
Abre Crédito
Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município e dá outras providências.
DECRETA
Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO,
ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições
queaberto
lhe confere
a LeiAdicional
Municipal
n° 3.387/2015,
Art.legais
1º - Fica
um Crédito
Especial
no valor de04/03/2015,
R$13.888,06 (Treze mil,
DECRETA
oitocentos e oitenta e oito reais e seis centavos) na classificação funcional programática do
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$13.888,06 (Treze mil,
OrçamentoeGeral
do Município
Lei nº
3.329/14
de 27.08.14,
que abaixo especifica:
oitocentos
oitenta
e oito reais
e seis
centavos)
na classificação
funcional programática
do Orçamento Geral do Município Lei nº 3.329/14 de 27.08.14, que abaixo especifica:
CÓDIGO
0900
0901
1236100132.017
3.3.90.30
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Divisão de Educação
Manutenção
da
Alimentação
Escolar
Fundamental
Material de Consumo
FONTE
-
VALOR
136
13.888,06
13.888,06
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial acima correrão por superávit financeiro do exercício anterior.
Especial
acima
correrão
por superávit
do exercício
anterior. revogadas as disposições
Art.
3º - Este
Decreto
entra
em vigorfinanceiro
na data de
sua publicação,
em contrário.
Art.DO
3º PREFEITO
- Este Decreto
entra em vigor na data
de MARÇO
sua publicação,
revogadas as
GABINETE
DE CHOPINZINHO-PR,
04 DE
DE 2015.
Leomar
Bolzani
Prefeito
disposições
em contrário.
Cod132885
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2015–PROCESSO Nº. 011/2015 TIPO: Menor Preço
por Item. O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos interessados que
fará realizar licitação no dia 19/03/2015, às 10hs, na Sala de Licitações, sito à Praça
Getúlio Vargas, 71 – Centro – Clevelândia – Pr., na modalidade de Pregão, na forma
Presencial, a qual tem por objeto a: “Contratação de empresa prestadora de serviços,
para fornecimento de hospedagem, alimentação e transporte de pacientes em tratamento
médico (oncologia), na cidade de Cascavel, para dar atendimento a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde”, conforme especificado no Termo de Referencia–Anexo
“I” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da
Prefeitura Municipal de Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 7hs
às 13hs, em dias úteis, no site www.clevelandia.pr.gov.br, ou ainda, pode ser solicitado
através do e-mail [email protected]. Clevelândia, 05 de março de 2.015. JOSÉ
MURILO MAIA GREVETTI Pregoeiro
EXTRATO DO CONTRATO N°. 027/2015.
Cod132656
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE
EMPREITADA, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, Nº. 299/13, DE 16/12/2013,
PROVENIENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/13, DE 09/12/2013, CONFORME
ABAIXO DESCRITO. PARTES: Município de Clevelândia e Gecir Viccari Materiais
de Construção–Clevelândia Ltda-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução
do contrato. PRAZO ADICIONAL DE EXECUÇÃO: 03 (quatro) meses, a partir do
dia 07/02/2015, findando no dia 06/05/2015. PRAZO DE VIGÊNCIA: De 07/02/2015
a 06/05/2015. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2015.
Clevelândia, 05 de março de 2015. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal
Cod132667
CLEVELÂNDIA
CORONEL DOMINGOS SOARES
Prefeitura
Prefeitura
Leomar Bolzani
Prefeito
PORTARIA Nº 079/2015
Alvaro Felipe Valério, Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Resultado de Classificação
do Teste
Seletivo para Professores do 1º ao 5º ano, aberto pelo Edital 020/2014;
RESOLVE:
Convocar os Candidatos Aprovados no Teste Seletivo para Professores do 1º ao 5º
ano, aberto pelo Edital 020/2014, para assumir a função de professora a partir de
09/03/2015.
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATOS
47º RENATA PEREIRA PONCIO
48º CLAUDIA LUCIANE PEREIRA
49º CRISTIANE APARECIDA LEMES
50º MILENA SANTOS PELIZZARO
51º MARCIA CRISTINA FORGIARINI
52º DAYANE PRESTES BINI
53º ADRIANA DOS SANTOS
Obs: Os professores acima deverão apresentar-se no Departamento de RH dia 06 de
março de 2015.
Documentação:
RG, CPF, TÍTULO DE ELEITOR, CARTEIRA DE TRABALHO, UMA FOTO 3X4,
CERTIDÃO DE
NASCIMENTO DOS FILHOS (se tiver), COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, ATESTADO
ADMISSIONAL.
Clevelândia, 05 de Março de 2015
ALVARO FELIPE VALÉRIO
Prefeito Municipal
ANDRÉA SEBASTEANI INOCÊNCIO BATISTELLA
Presidente do Teste Seletivo 020/2014
Cod132739
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod132654
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 01/15 – PROCESSO Nº. 002/2015 PARTES: Município de
Clevelândia e COPEL Distribuição S.A., C.N.P.J. sob nº.04.368.898/0001-06. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para arrecadar a contribuição para custeio do
serviço de iluminação pública, doravante denominada CIP, para o Município, nos termos
estabelecidos na Lei Municipal nº 1.859/2003. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos.
FORO: CLEVELÂNDIA – PR DATA DE ASSINATURA: 05/03/2015. Clevelândia, 05 de
março de 2015. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015.
EDITAL 012/20015
CHAMAMENTO DOS APROVADOS TESTE SELETIVO PARA PROFESSOR
(1º AO 5º ANO) ENSINO FUNDAMENTAL
Página 11 / 069
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o contido no Decreto nº 079/2014,
RESOLVE
Art. 1º- REVOGAR a Portaria nº 083/2013, e NOMEAR a Sra. CLAUDIA ADRIANA NEVES
OLIVEIRA SICKA, professora, portadora do RG nº 5.971.353-1 SESP/PR, para exercer
a função de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA FABRICIO DAS NEVES
TORTELLI – ENSINO FUNDAMENTAL, em conformidade com a Lei 688/2014 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de
Coronel Domingos Soares, a partir de fevereiro de 2015.
Art. 2º–Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares/Pr., em 27 de fevereiro de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 080/2015
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o contido no Decreto nº 079/2014,
RESOLVE
Art. 1º- REVOGAR a Portaria nº 083/2013 e NOMEAR a Sra. SEOMARA TEREZINHA
FELICIANO, professora, portadora do RG nº 8.421.390-0 SESP/PR, para exercer a
função de DIRETORA DA ESCOLA RURAL MUNICIPAL SANTINA PERRET CARRARO
– EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em conformidade com a Lei
688/2014 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal de Coronel Domingos Soares, a partir de fevereiro de 2015.
Art. 2º–Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares/Pr., em 27 de fevereiro de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 11
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 12 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
PORTARIA Nº 081/2015
PORTARIA Nº 085/2015
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o contido no Decreto nº 079/2014,
RESOLVE
Art. 1º- REVOGAR a Portaria nº 085/2013 e NOMEAR a Sra. ROSELI APARECIDA
SICKA, professora, portadora do RG nº 3.897.564-1 SESP/PR, para exercer a função
de DIRETORA DA ESCOLA RURAL MUNICIPAL PEDRO FERREIRA DE ALMEIDA
– EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em conformidade com a Lei
688/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal de Coronel Domingos Soares.
Art. 2º–Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares/Pr., em 27 de fevereiro de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o contido no Decreto nº 079/2014
RESOLVE
Art. 1º- REVOGAR a Portaria nº 089/2013 e NOMEAR a Sra. ROSANE LÚCIA DE
OLIVEIRA, professora, portadora do RG nº 3.642.238 SESP/SC, para exercer a função
de DIRETORA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA SULA, em
conformidade com a Lei 688/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Domingos Soares.
Art. 2º–Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares/Pr., em 27 de fevereiro de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 082/2015
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o contido no Decreto nº 079/2014,
RESOLVE
Art. 1º- REVOGAR a Portaria nº 086/2013 e NOMEAR o Sr. ERI SEBASTIÃO FERREIRA
TAQUES, professor, portador do RG nº 3.021.362-9 SESP/PR, para exercer a função
de DIRETOR DA ESCOLA RURAL MUNICIPAL FRANCISCO TAQUES – EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em conformidade com a Lei 688/2014, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de
Coronel Domingos Soares.
Art. 2º–Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares/Pr., em 27 de fevereiro de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 083/2015
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o contido no Decreto nº 079/2014,
RESOLVE
Art. 1º- REVOGAR a Portaria nº 087/2013 e NOMEAR a Sra. LUCIA DOS REIS, professora,
portadora do RG nº 7.058.400-0 SESP/PR, para exercer a função de DIRETORA DA
ESCOLA RURAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em conformidade com a Lei 688/2014, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de
Coronel Domingos Soares.
Art. 2º–Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares/Pr., em 27 de fevereiro de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 084/2015
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o contido no Decreto nº 079/2014,
RESOLVE
Art. 1º- REVOGAR a Portaria nº 088/2013 e NOMEAR a Sra. APARECIDA CRUZ DA
SILVA, professora, portadora do RG nº 5.071.685-6 SESP/PR, para exercer a função
de DIRETORA DA ESCOLA RURAL MUNICIPAL DANILO BORDIGNON – EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em conformidade com a Lei 688/2014 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de
Coronel Domingos Soares.
Art. 2º–Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares/Pr., em 27 de fevereiro de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod132864
PORTARIA Nº 086/2015
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 98, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica
Municipal, considerando o resultado do Concurso Público Edital/CP nº001/2014 e Edital/
CP nº 013/2014, homologado através do Edital/CP nº 014/2014, em conformidade com
o Edital nº 024/2015 e os procedimentos preliminares adotados pelo Departamento de
Administração:
RESOLVE
Art. 1º–Com fundamento nas Leis Municipais nº 494/2010 que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa, 495/2010 que estabeleceu o Regime Jurídico, 496/2010 que instituiu o
Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos municipais e Lei nº 688/2014,
que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal,
NOMEAR
Art. 2º–A servidora abaixo, a partir de 04 de março de 2015.
NOME
CPF
CARGO
NÍVEL
CLASSE
PADRÃO
ANDRESSA ALVES
DOS SANTOS
GRUPO
FUNCIONAL
101.120.459-28
MERENDEIRA
1
A
1
BÁSICO
Art. 3º–O regime jurídico de contratação é o Estatutário, definido pela Lei Municipal nº
495/2010.
Art. 4º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr, em 03 de fevereiro de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 087/2015
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 98, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica
Municipal, considerando o resultado do Concurso Público Edital/CP nº001/2014 e Edital/
CP nº 013/2014 e Edital/CP nº 026/2015, homologado através do Edital/CP nº 014/2014 e
os procedimentos preliminares adotados pelo Departamento de Administração:
RESOLVE
Art. 1º–Com fundamento nas Leis Municipais nº 494/2010 que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa, 495/2010 que estabeleceu o Regime Jurídico, 496/2010 que instituiu o
Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos municipais e Lei nº 688/2014,
que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal,
NOMEAR
Art. 2º–A Professora abaixo, a partir de 04 de março de 2015.
NOME
CPF
CARGO
NÍVEL
CLASSE
ROSANE SIQUEIRA TAQUES
078.330.889-27
PROFESSOR
A
1
Art. 3º–O regime jurídico de contratação é o Estatutário, definido pela Lei Municipal nº
495/2010.
Art. 4º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr, em 03 de março de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 12
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 13 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
PORTARIA Nº 088/2015
PORTARIA Nº 091/2015
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 98, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica
Municipal, considerando o resultado do Concurso Público Edital/CP nº002/2014 e Edital/
CP nº 011/2014, homologado através do Edital/CP nº 015/2014 e os procedimentos
preliminares adotados pelo Departamento de Administração:
RESOLVE
Art. 1º–Com fundamento nas Leis Municipais nº 494/2010 que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa, 495/2010 que estabeleceu o Regime Jurídico, 496/2010 que instituiu o
Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos municipais e Lei nº 688/2014,
que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal,
NOMEAR
Art. 2º–O servidor abaixo, a partir de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 98, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica
Municipal, considerando o resultado do Concurso Público Edital/CP nº001/2014 e Edital/
CP nº 013/2014, homologado através do Edital/CP nº 014/2014, em conformidade com
o Decreto nº006/2015 e os procedimentos preliminares adotados pelo Departamento de
Administração:
RESOLVE
Art. 1º–Com fundamento nas Leis Municipais nº 494/2010 que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa, 495/2010 que estabeleceu o Regime Jurídico, 496/2010 que instituiu o
Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos municipais e Lei nº 688/2014,
que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal,
NOMEAR
Art. 2º–A Professora de Educação Infantil abaixo, a partir de 05 de março de 2015.
NOME
CPF
RAFAEL ESPINDOLA DE ABREU
043.988.949-93 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
CARGO
NÍVEL CLASSE
B
1
Art. 3º–O regime jurídico de contratação é o Estatutário, definido pela Lei Municipal nº
495/2010.
Art. 4º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr, em 03 de março de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 089/2015
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 98, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica
Municipal, considerando o resultado do Concurso Público Edital/CP nº001/2014 e Edital/
CP nº 013/2014, homologado através do Edital/CP nº 014/2014, em conformidade com
o Decreto nº006/2015 e os procedimentos preliminares adotados pelo Departamento de
Administração:
RESOLVE
Art. 1º–Com fundamento nas Leis Municipais nº 494/2010 que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa, 495/2010 que estabeleceu o Regime Jurídico, 496/2010 que instituiu o
Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos municipais e Lei nº 688/2014,
que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal,
NOMEAR
Art. 2º–A Professora de Educação Infantil abaixo, a partir de 05 de março de 2015.
NOME
CPF
TAINA DA SILVA BEVILAQUA
101.392.759-16
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL – 40 HORAS
NÍVEL
CLASSE
A
1
Art. 3º–O regime jurídico de contratação é o Estatutário, definido pela Lei Municipal nº
495/2010.
Art. 4º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr, em 05 de março de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 090/2015
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 98, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica
Municipal, considerando o resultado do Concurso Público Edital/CP nº001/2014 e Edital/
CP nº 013/2014, homologado através do Edital/CP nº 014/2014, em conformidade com
o Decreto nº006/2015 e os procedimentos preliminares adotados pelo Departamento de
Administração:
RESOLVE
Art. 1º–Com fundamento nas Leis Municipais nº 494/2010 que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa, 495/2010 que estabeleceu o Regime Jurídico, 496/2010 que instituiu o
Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos municipais e Lei nº 688/2014,
que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal,
NOMEAR
Art. 2º–A Professora de Educação Infantil abaixo, a partir de 05 de março de 2015.
NOME
CPF
CELOIR LEMOS DA SILVA
063.429.189-02
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL – 40 HORAS
NÍVEL
CLASSE
A
1
Art. 3º–O regime jurídico de contratação é o Estatutário, definido pela Lei Municipal nº
495/2010.
Art. 4º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr, em 05 de março de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ - PREFEITO MUNICIPAL
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
NOME
CPF
GEZIELI DO NASCIMENTO
101.950.389-08
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL – 40 HORAS
NÍVEL
CLASSE
A
1
Art. 3º–O regime jurídico de contratação é o Estatutário, definido pela Lei Municipal nº
495/2010.
Art. 4º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr, em 05 de março de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2015 – Assinado em 04/03/2015
Cod132867
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no
CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito em
exercício Helio Osmar Costa, de CPF nº. 034576419-60, residente e domiciliado nesta
cidade.
CONTRATADO: MARIA MARLENE DAS NEVES OLIVEIRA, pessoa juridica de direito
privado, situada a Av Araucaria, 2847, centro, cidade de Cel. Domingos Soares, Estado
do Paraná, CEP 85557-000, inscrita no CNPJ sob nº 06125237/0001-85, neste ato
representada por Maria M. N Oliveira com CPF sob nº 015286419-90.
OBJETO: Lote 01 – Fornecimento de lanches com a seguinte composição: Lanche
composto de um X salada ou pastel ou pão de queijo ou torrada ou misto quente ou
assemelhado com peso mínimo de 200g por lanche autorizado, acompanhado de água
mineral de 500ml, ou refrigerante de 290 ml ou um copo de suco de 300 ml ou café com
leite de no minimo 300ml; Lote 02 – Fornecimento de pão tipo frances com no minimo
50g cada.
CUSTOS: R$ 8,00(oito reais) por unidade para o Lote 01 e R$ 0,40 (quarenta centavos)
por unidade para o Lote 02.
FORMA DE PAGAMENTO: até o décimo quinto dia do mês subsequente aquele em que
se deu a entrega/execução.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 24 meses após contratação.
FORO: Comarca de Palmas-PR.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02001– gabinete do prefeito
04122040102002 – atividades do gabinete do prefeito
05002 – divisão de tributação
04123040402014 – atividades de cadastro, tributação e fiscalização
06001– divisão de desenvolvimento social
08244070102017– atividades administrativas da ação social
06002 – fundo municipal de assistencia social
08243080206018 – manutenção do conselho tutelar
07002 – fundo municipal de saúde
10301100102022 – bloco atenção básica – PAB fixo
10301100102023 – bloco atenção basica – saude bucal
10301100102024 – bloco atenção basica – estrategia ACS
10301100102025 - bloco atenção basica – estrategia saude da familia
10301100102026 - bloco atenção basica – serviços basicos de saúde
10301100102029 – programa vigilancia sanitaria
08001 – divisão de ensino fundamental e pre escolar
12361120102033 – manter ações do ensino fundamental – FUNDEB
08003 – divisão de transporte escolar
12361120102038 – manter e implementar o transp escolar
10001 – divisão de serviços rodoviários
26782260101007 – readequação de estradas rurais
11001 – divisão de engenharia
15452150102044 – manter atividades de obras e urbanismo
12001 – divisão de agricultura e fomento
20606200102045 – atividades de agricultura e fomento
13001 – devisão de meio ambiente
18541180102047 – manter atividades de meio ambiente
ELEMENTOS: 3390300000 – material de consumo
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod132765
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 13
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de
Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 207/2013, de 06 de maio de 2013, considerando o resultado
do Concurso Público Edital/CP n° 001/2014 e Edital/CP nº 013/2014 homologado
através do Edital/CP nº 014/2014, em conformidade com os Decretos nº 003/2015, e
017/2015, RESOLVE CONVOCAR o(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s), abaixo
relacionado(s), a comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, entre os
dias 09 a 13 de março do corrente ano, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00
às 17:00 horas, em conformidade com o item editalicio 03, e seus subitens do Edital/CP
nº 001/2014, para que manifeste(m) aceitação do cargo bem como apresente(m) todos os
documentos relacionados no Anexo deste Edital, exceto exame médico admissional que
será agendado para data posterior pelo setor de recursos humanos da municipalidade:
Página 14 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
EDITAL/CP Nº034/2015
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
DECRETO N.º 5739/2015, de 04 de março de 2015
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CARGO
Abre Crédito Adicional Especial
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 2636/2015, de 29 de janeiro de 2015
DECRETA
Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 487.500,00
(quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), conforme classificação funcional
programática abaixo:
7º
SANDRA DE LIMA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CÓDIGO
NOMENCLATURA
8º
CLEUSA TEIXEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
0500
Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Desporto
FONTE
9º
ADRYELEN CASTILHO LECHINOSKI
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
0503.27.812.0018.1.025
Modernização e Estruturação do Esporte
10º
JOCASTIA FERREIRA DE SOUZA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
4.4.90.51
Obras e Instalações
PUBLIQUE-SE.
Coronel Domingos Soares Pr, em 05 de março de 2015.
GLÊNIO JOSÉ MAITO
Diretor Departamento de Administração
ANEXO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 034/2015
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
( ) Cartão do PIS/PASEP;
( ) Título Eleitoral;
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento;
( ) Carteira/Cédula de Identidade–RG;
( ) Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social–CTPS;
( ) Carteira de Motorista–CNH
( ) Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo,
reconhecido pelo MEC;
( ) Documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, se for o caso,
acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo;
( ) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
( ) Prova de quitação com as obrigações eleitorais;
( ) Certidão de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judicial estadual do
domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo,
há três meses de sua apresentação);
( ) Declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse ou Declaração
de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei 8.429/1992);
( ) Declaração de acúmulo de cargo e/ou empregos públicos;
( ) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;
( )
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
comprovadas por exame médico admissional;
( ) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12, da Constituição Federal;
( ) 2 (duas) fotografias 3x4 cm recentes, tiradas no mesmo ano da posse, de frente,
coloridas;
( ) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos
( ) Comprovante de Residência
Os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório
competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no
ato da apresentação.
Cod132869
VALOR
878-EA
TOTAL
487.500,00
487.500,00
Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial acima estão indicados a seguir:
I–Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de
rendimentos de aplicação financeira e de Transferências Voluntárias do Governo Federal,
através do Ministério do Esporte, nos termos do Plano de Trabalho aprovado pelo órgão
repassador, conforme abaixo especifica:
NOMENCLATURA DA FONTE
Órgão
Fonte de recursos
Convênio/MESPORTES/Reforma CEBP –
1006884-58/2013-CEF
ME
878
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMADO
Valor do Excesso de Arrecadação Estimado
487.500,00
487.500,00
Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias
do mês de março de 2015.
FRANK ARIEL SCHIAVINI
Prefeito Municipal - Registre-se e Publique-se
ADEMIR ANTONIO AZILIERO
Contabilista – CRC 25.365
Cod132662
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Aditivo n° 01 ao Contrato n° 39/2014 referente a Tomada de Preços nº 01/2014–
Contratante: Município de Coronel Vivida/PR–Contratada: CONSTRUTORA INA LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº. 02.642.244/0001-01. Conforme parecer técnico da divisão
de estudos e projetos e de comum acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo da
execução por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 27 de fevereiro de 2015 a 26 de fevereiro
de 2016 e o prazo de vigência para por mais 2 (dois) dias de 24 de fevereiro de 2016 a
26 de fevereiro de 2016. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº.
39/2014 de 25 de fevereiro de 2014. Coronel Vivida, 25 de fevereiro de 2015. Frank Ariel
Schiavini, Prefeito Municipal.
Cod132658
INSTITUTO MÉDICO NOSSA VIDA
CORONEL VIVIDA–ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO SELETIVO ESPECIAL–ANÁLISE DE CURRÍCULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho de Administração e a Comissão Especial de Avaliação, do
Instituto Médico Nossa Vida, instituído pela Lei Municipal n° 2.438, de 05 de dezembro
de 2012, devido o termo de desistência da terceira colocada, torna público, a convocação
dos aprovados no Processo Seletivo Especial para contratação por tempo determinado.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
N° INSCRIÇÃO
Nome
Clas.
04
Jocimara Aparecida Ribeiro
4º
Documentação necessária para a contratação, conforme edital:
Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Fotocópia Carteira de Identidade;
Fotocópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Fotocópia Comprovante de residência;
Fotocópia do Diploma ou do Certificado das Titulações para o cargo pretendido;
Atestado Médico comprobatório de gozo de boa saúde física e mental;
Fotocópia da Certidão de casamento;
Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos.
Todos os convocados deverão comparecer, munidos dos documentos acima listados, em
24 (vinte e quatro) horas, a partir desta convocação, no Instituto Médico Nossa Vida, para
a contratação ou desistência da vaga, o não comparecimento acarretará a perda do direito
de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação do candidato
subsequente.
Coronel Vivida, 05 de março de 2015.
Comissão de Avaliação:
Fernanda T. Barrili Ducélia Sabadin Hansell André Mazzuco
Adilton Lazzarini - Presidente do Conselho de Adm
Cod132641
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 14
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Prefeitura
AVISO Nº 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/PR, torna público que fará realizar no local e
data abaixo, licitação na modalidade de Pregão Presencial, de acordo com as condições
particulares do Edital, da Lei n.º 8.666/93, suas alterações e demais normas em vigor que
regem a matéria.
OBJETO: Aquisição de 02 (duas) colhedoras de forragem e 01 (uma) roçadeira central e
lateral – ampliação de meta física–contrato de repasse 792056/2013, processo 10096011/2013 MDA.
DATA E HORA DE ABERTURA: 23/03/2015 às 09:00 (nove horas).
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote.
ENTREGA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos podem ser retirados
na sede da Prefeitura, nos dias úteis das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas,
ou através da webpage: http://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/ e demais informações
através do telefone (0xx46) 3572-8018, fax (0xx46) 3572-8001 e email: licitacaocruzeiro@
hotmail.com.
Cruzeiro do Iguaçu/PR, em 05 de março de 2015.
GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA
PREGOEIRO
Cod132784
Processo nº 003/2015
CONVÊNIO Nº 003/2015.
TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–PARANÁ E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRUZEIRO DO IGUAÇU PARA O FIM QUE
ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, CNPJ
95.589.230/0001-44, com sede a Av 13 de maio 906, neste ato representada pelo Senhor
Prefeito Municipal LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, brasileiro, casado, portador do RG:
6.436.069-8 – CPF:183.120.049-04, doravante denominado MUNICÍPIO, com fulcro no
que dispõe a Lei Municipal nº 1057/2015 de 19/02/2015 e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – doravante
denominada APAE, situada a Rua Paraná, 1131, nesta cidade e município, inscrita no
MF/CNPJ nº 02.374.009/0001-98, reconhecida de Utilidade Pública nos termos da Lei
Municipal nº 261/1999 e Lei Estadual pela Lei nº 12.719/1999, neste ato representada
pela sua Presidente LUIZA MULLER, brasileira, casada, portadora RG: 5.677.018-6-PR
CPF: 913.902.309-53 , celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO
FINANCEIRA, sob o regime de mútua cooperação, ficando o mesmo sujeito, no que
couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e demais normas regulamentares
da matéria, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira do Objeto – O presente Termo de Convenio de Cooperação Financeira
tem por objetivo cooperar financeiramente com a APAE, na manutenção da entidade,
repassando mensalmente à importância de até R$:1.500,00 (Um mil e quinhentos reais),
cuja execução deverá ocorrer de acordo com o Plano de Trabalho, que passa a fazer
parte integrante do presente Termo de Convênio, independente de transcrição.
Cláusula Segunda–Das Obrigações da Cooperante:
I – Ao Município compete:
orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos da Cooperada, especialmente acompanhar
as atividades a serem executadas, verificando a exata aplicação dos recursos deste
Termo de Cooperação:
transferir os recursos financeiros mediante depósito bancário em conta corrente
específica, de acordo com o cronograma de desembolso;
dar ciência deste Termo de Cooperação a Câmara Municipal de Vereadores, nos termos
do § 2º do art. 116 da Lei nº 8.666/93;
Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos do Município
alocados ao Termo de Cooperação financeira;
II–Compete a APAE:
executar diretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários a
consecução do objeto a que este Termo de Cooperação, observando sempre os critérios
e os prazos previstos;
aplicar os recursos repassados do Município, exclusivamente no objeto do presente
Termo;
apresentar eventual saldo de recursos a Cooperante, inclusive aqueles provenientes das
aplicações obtidas, no prazo de trinta dias da conclusão;
arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso
decorrente da execução deste Termo:
requerer, se for o caso, prorrogação de prazo de vigência do presente Termo mediante
Termo Aditivo;
prestar contas dos valores parcialmente recebidos bimestralmente à concedente e ao
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), nos termos da legislação vigente.
prestar contas dos valores totais recebidos (prestação de contas final) à concedente, até
30 dias, e até 60 dias ao TCE-PR, após o término deste Termo.
Cláusula Terceira – Dos Recursos Orçamentários e Financeiros:
Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, serão destinados recursos no
valor de até R$: 15.000,00 (Quinze mil reais) a conta da dotação orçamentária geral do
Município:
03.00
Ano IV – Edição Nº 0805
03.01
– Gabinete do Secretário
04.122.0003.02008
– Desenvolvimentos das Ações Administrativas
3.3.50.43.00.00
– Subvenções Sociais
Página 15 / 069
Cláusula Quarta–Da Liberação dos Recursos:
Os recursos financeiros serão liberados mensalmente em parcelas iguais de até
R$:1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), conforme do cronograma de desembolso:
Cláusula Quinta – Da Movimentação dos Recursos:
Os recursos referentes ao presente Termo de Cooperação, desembolsados pelo Município,
serão mantidos na conta corrente nº 3314-2, agência nº 0931, de Dois Vizinhos/Pr.
Parágrafo Primeiro – os saques dos recursos referidos nesta cláusula serão efetuados
para o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, sendo que os saldos
não utilizados serão, obrigatoriamente, aplicados na instituição bancária mencionada,
cuja liquidez não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados.
Parágrafo Segundo–Os rendimentos auferidos quando for o caso, serão obrigatoriamente
computados a crédito do Termo de Convenio e aplicados, exclusivamente no objeto de
sua finalidade, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará a prestação
de conta:
Cláusula Sexta – Da Prestação de Conta
A APAE apresentará Prestação de Contas do total dos recursos recebidos constituída
dos documentos a seguir, em conformidade com as exigências condita na Resolução nº
28/2011 de 06/10/2011 do Tribunal de Contas:
– relatório de cumprimento do Objeto;
– demonstrativo da execução da receita e da despesa;
– relação de pagamentos;
– relação dos bens adquiridos (quando for o caso);
– comprovante de despesas (notas fiscais faturas e recibos);
– extratos da conta bancária específica, demonstrando a movimentação integral dos
recursos recebidos;
– consolidação bancária quando for o caso;
– comprovante de recolhimento dos saldos aos cofres municipais.
Parágrafo Primeiro – a prestação de contas dos valores totais recebidos (prestação de
contas final) será feita à concedente, até 30 dias, e até 60 dias ao TCE-PR, após o término
deste Termo.
Parágrafo Segundo – As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesa serão emitidos em nome da APAE com a identificação do
número deste Termo de Convênio e mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local
em que forem contabilizados, a disposição dos órgãos competentes pelo prazo de cinco
(5) anos.
Parágrafo Terceiro – Quando da conclusão do presente Termo de Convênio que ocorrerá
no final do Exercício, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de
aplicações financeiros, serão devolvidos ao órgão concedente, no prazo improrrogável
de trinta (30) dias, sob pena da imediata Tomada de Contas Especial do responsável,
providenciada pela autoridade competente do órgão concedente:
Cláusula Sétima – Da Restituição dos Recursos:
A APAE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente,
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos com a Fazenda
Nacional, a partir da data do seu recebimento, nos seguintes casos:
não apresentada a prestação de conta no prazo de até trinta (30) dias concedidos em
notificação pelo Concedente:
não foi aprovada a prestação de contas em decorrência de:
2-a) não execução total do objeto pactuado:
2-b) atingimento parcial dos objetivos avençados;
2-c) desvio de finalidade;
2-d) não aplicação de rendimentos de aplicações:
2-e) gastos fora da vigência do presente Termo;
ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.
Cláusula Oitava – Do Controle da fiscalização
Fica assegurado ao Município, através dos órgãos responsáveis, a prerrogativa de
conservar a autoridade normativa e o exercício de controle e de fiscalização sobre a
execução deste Termo de Convênio.
Cláusula Nona – Do Prazo e da Vigência:
O presente Termo de Convenio vigorará por dez (10) meses a partir da data da assinatura
do instrumento, com encerramento em 31/12/2015:
Parágrafo Primeiro – caso haja interesse das partes o presente instrumento poderá ser
alterado, devendo a APAE, apresentar novo Plano de Trabalho ajustando à nova realidade:
Parágrafo Segundo – havendo atraso na liberação dos recursos, o prazo será prorrogado
automaticamente, por igual período independentemente de termo aditivo:
Cláusula Décima – Da Rescisão
O presente Termo de Convenio poderá ser denunciado pelos participes e rescindido a
qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do
tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo
período.
– Secretaria da Administração
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 15
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 16 / 069
Cláusula Décima Primeira – Do Foro
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Convênio, que não possam
ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da comarca de Dois
Vizinhos, renunciando os demais.
E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
Cruzeiro do Iguaçu, 05 de março de 2015.
________________________________ _________________________________
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES LUIZA MULLER
Prefeito Municipal Presidente da APAE
Testemunhas:
1–___________________________
Nome: Enirson Fernando Macagnan
CPF/MF nº 841.755.249-91
2–______________________­­_____
Nome: Tatiane Aparecida do Prado
CPF/MF nº 070.203.249-24
Cod132866
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 16
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 17 / 069
Cod132640
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 17
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
LEI N.º 1964/2015
Aprova o Loteamento Buttner e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois
Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento das Chácaras n.ºs 18-G-1 (dezoito-G-um), 19-D
(dezenove-D), 18-G-1-A (dezoito-G-um-A) e 19-D-3 (dezenove-D-três), do Patrimônio
Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, com a
área total de 807,95m² (oitocentos e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros
quadrados), matriculados sob nºs 32.218 e 32.219, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de
Imóveis desta cidade, de propriedade de Clovis Otoni Buttner, CPF n.º 430.841.419-91,
localizado no Bairro Centro Sul, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 01
(uma) quadra e 02 (dois) lotes, assim distribuído:
Quadro Resumo I – Parcelamento da área
Loteamento
Área dos lotes
807,95m²
100,00%
Área Total do Loteamento
807,95m²
100,00%
Quadro Resumo II – Área destinada aos lotes
Quadra
Área
01
315,04m²
02
492,91m²
Área Total dos Lotes
807,95m²
Art. 2º A área do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao perímetro
urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n.º 169/79.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos quatro dias do mês de março
do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132748
LEI N.º 1965/2015
Aprova o Loteamento Zanelatto e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois
Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento da Chácara n.º 19-D-1 (dezenove-D-um), do
Patrimônio Dois Vizinhos, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, com a área de
390,18m² (trezentos e noventa metros quadrados e dezoito decímetros quadrados),
matriculado sob nº 27.020, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade,
de propriedade de Marly Piazza Zanelatto, CPF n.º 006.500.509-08, localizado no Bairro
Centro Sul, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 01 (uma) quadra e 01
(um) lote, assim distribuído:
Quadro Resumo I – Parcelamento da área
Loteamento
Área dos lotes
390,18m²
100,00%
Área Total do Loteamento
390,18m²
100,00%
Quadro Resumo II – Área destinada aos lotes
Quadra
Área
01
390,18m²
Área Total dos Lotes
390,18m²
Página 18 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
PORTARIA N.º 016/2015
Art. 2º A área do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao perímetro
urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n.º 169/79.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos–PR, aos quatro dias do mês de março
do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132749
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Designa a servidora Cleuza Marisa Alves de Medeiros para responder pela documentação
escolar junto as Escolas Municipais Nossa Senhora de Lourdes e Lonny Lange.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
DESIGNAR a servidora CLEUZA MARISA ALVES DE MEDEIROS, matrícula funcional n.º
17124-1, portadora do RG n.º 6.317.631-1/PR e CPF n.º 925.388.009-00, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, para responder pela documentação
escolar junto as Escolas Municipais Nossa Senhora de Lourdes e Lonny Lange, a partir
de 02 de março de 2015.
Revoga-se a Portaria 043/2013.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatro dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132750
PORTARIA N.º 017/2015
Designa a servidora Rosane Negri para responder pela Documentação Escolar junto à
Escola Municipal Jardim da Colina.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora ROSANE NEGRI, matrícula funcional 9940-1, portadora da
Cédula de Identidade nº 6.026.915-7/PR e do CPF/MF nº 943.927.579-00, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, para responder pela Documentação
Escolar junto à Escola Municipal Jardim da Colina, a partir do dia 02 de março de 2015.
Revoga-se a Portaria 050/2013.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatro dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132751
PORTARIA N.º 018/2015
Designa a servidora Ivone Maria Baron para responder pela documentação Escolar junto
à Escola Municipal 28 de Novembro.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Parná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora IVONE MARIA BARON, matrícula funcional n.º 1724-1, portadora
do RG n.º 3.011.918-5/PR e do CPF n.º 395.389.409-97, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Agente Administrativo, para responder pela Documentação Escolar junto à
Escola Municipal 28 de Novembro, a partir de 02 de março de 2015.
Revoga-se a Portaria n.º 086/2008.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatro dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132752
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 013/2015
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao Inciso XII, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos,
visando suprir vaga em seu Quadro Efetivo de Pessoal, CONVOCA a candidata, a seguir
relacionada, regularmente aprovada em CONCURSO PÚBLICO, conforme Edital nº
001/2014, por ordem de classificação, para o cargo de Nutricionista, para comparecer
junto ao Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, localizada na
Av. Rio Grande do Sul, 130, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30,
para entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos
préadmissionais, no prazo de 10 (dez) dias:
Cargo: NUTRICIONISTA
NOME DA CANDIDATA
CLASSIFICAÇÃO
Anatieli Baldissera Abatti
1º lugar
DOIS VIZINHOS - PR, 04 de março de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod132745
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 18
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS.
Nº 016/2015
Contrato
020/2015, Tomada de Preços nº 001/2015
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Valor
DEZ SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, CNPJ/MF nº 10.216.357/0001-65
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INTERCONECTIVIDADE DEDICADA A INTERNET E SERVIÇOS DE FIREWALL PARA
GERENCIAMENTO DE REDES EXTERNAS.
R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais).
Prazo
13 (treze) meses
Data de Assinatura
25 de fevereiro de 2015.
Aditivo
035/2015, ao Convênio de Cooperação Financeira nº 006/2013
Contratante
Data de Assinatura
Município de Dois Vizinhos
ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INDUSTRIAL DO SUDOESTE
DO PARANÁ - SUDOTEC, CNPJ nº 06.163.451/0001-26.
Cláusula Primeira - Fica alterada a Cláusula Terceira – Da Vigência – Prorrogando-se o prazo por
mais 90 (noventa) dias.
27 de fevereiro de 2015.
Aditivo
038/2015, ao Contrato nº 173/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
AMON M F DE SOUSA & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 20.468.436/0001-17.
Cláusula Primeira - Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR CONTRATUAL – acrescenta
- se o valor de R$ 84.706,62 (oitenta e quatro mil, setecentos e seis reais, sessenta e dois
centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica alterada a Cláusula Quinta – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Prorrogando-se o prazo de execução até 01 de setembro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - Fica alterada a Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA - Prorrogando-se o
prazo de vigência até 01 de outubro de 2016.
02 de março de 2015.
Objeto
Contratado
Objeto
Objeto
Data de Assinatura
Ata de Registros de Preços
005/2015, Pregão Presencial nº 015/2015.
Contratante
Itamar Luis Guimarães, CNPJ 05.686.030/0001-17
Dois Vizinhos, 05 de março de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Ano IV – Edição Nº 0805
20 de fevereiro de 2015
Aditivo
019/2015, ao Contrato nº 065/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Transportes São Francisco do Bandeira LTDA–ME, CNPJ nº 04.229.533/0001-09
Objeto
Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de
manutenção do veículo, conforme planilha apresentada.
Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 016 passa a ser de R$ 7.735,74 (sete mil,
setecentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$
3.872,60 (três mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos).
Data de Assinatura
20 de fevereiro de 2015
Aditivo
020/2015, ao Contrato nº 056/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
JUCELEI CESAR TRANSPORTES LTDA–ME, CNPJ nº 02.046.545/0001-64
Objeto
Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de
manutenção do veículo, conforme planilha apresentada.
Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 3 passa a ser de R$ 9.044,36 (nove mil,
quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$
4.527,70 (quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta centavos).
Data de Assinatura
20 de fevereiro de 2015
Aditivo
021/2015, ao Contrato nº 120/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Transportes Rodoviários Josilaine LTDA–ME, CNPJ nº 04.174.575/0001-81.
Objeto
Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de
manutenção do veículo, conforme planilha apresentada.
Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 005 passa a ser de R$ 8.009,04 (oito mil, nove
reais e quatro centavos).
Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$
4.009,50 (quatro mil, nove reais e cinquenta centavos).
Data de Assinatura
20 de fevereiro de 2015.
Aditivo
022/2015, ao Contrato nº 053/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Flavio Leblein & CIA LTDA -ME, CNPJ nº 16.647.365/0001-42.
Objeto
Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de
manutenção do veículo, conforme planilha apresentada.
Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 7 passa a ser de R$ 7.383,82 (sete mil,
trezentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos).
Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$
3.696,50 (três mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos).
Data de Assinatura
20 de fevereiro de 2015
Aditivo
023/2015, ao Contrato nº 033/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
SILVANA SILVA DE MORAIS – MEI, CNPJ nº 19.622.400/0001-67
Objeto
Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de
manutenção do veículo, conforme planilha apresentada.
Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 028 passa a ser de R$ 1.241,13 (um mil,
duzentos e quarenta e um reais e treze centavos).
Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$ 621.30
(seiscentos e vinte e um reais e trinta centavos).
Data de Assinatura
20 de fevereiro de 2015
Aditivo
024/2015, ao Contrato nº 054/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Ibiaça Transportes LTDA, CNPJ nº 05.102.071/0001-19.
Objeto
Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de
manutenção do veículo, conforme planilha apresentada.
Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 009 passa a ser de R$ 8.926,47 (oito mil,
novecentos e vinte e seis reais, quarenta e sete centavos).
Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$
4.468,70 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta centavos).
Data de Assinatura
20 de fevereiro de 2015
Aditivo
027/2015, ao Contrato nº 049/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
A A Dias Transportes LTDA, CNPJ nº 03.261.847/0001-18.
Objeto
Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de
manutenção do veículo, conforme planilha apresentada.
Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 012 passa a ser de R$ 7.245,80 (sete mil,
duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos)
Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$
3.627,40 (três mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta centavos).
Data de Assinatura
20 de fevereiro de 2015
Aditivo
029/2015, ao Contrato nº 032/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Charles Antônio Faustino–MEI, CNPJ nº 19.643.153/0001-85.
Objeto
Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de
manutenção do veículo, conforme planilha apresentada.
Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 027 passa a ser de R$ 3.893,88 (três mil,
oitocentos e noventa e três reais, oitenta e oito centavos)
Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$
1.754,37 (um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais, trinta e sete centavos).
Data de Assinatura
24 de fevereiro de 2015
Aditivo
032/2015, ao Contrato nº 058/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Valmaq Caminhões e Máquinas LTDA–ME, CNPJ nº 07.856.514/0001-92.
Objeto
Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de
manutenção do veículo, conforme planilha apresentada.
Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 013 passa a ser de R$ 10.144,11 (dez mil,
cento e quarenta e quatro reais e onze centavos).
Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$
5.078,30 (cinco mil, setenta e oito reais e trinta centavos).
Data de Assinatura
24 de fevereiro de 2015
Aditivo
034/2015, ao Contrato nº 051/2013
Cod132746
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS.
Nº 017/2015
Aditivo
014/2015, ao Contrato nº 063/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Transporte Rodoviários Boa Vista LTDA–ME, CNPJ nº 05.768.682/0001-09.
Objeto
Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de
manutenção do veículo, conforme planilha apresentada.
Cláusula Segunda–O valor mensal do itinerário n.° 4 passa a ser de R$ 10.305,12 (dez mil,
trezentos e cinco reais e doze centavos).
Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$
5.158,90 (cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa centavos).
Data de Assinatura
20 de fevereiro de 2015
Aditivo
015/2015, ao Contrato nº 060/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Transportadora Lupatini LTDA–ME, CNPJ nº 01.896.379/0001-22.
Objeto
Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de
manutenção do veículo, conforme planilha apresentada.
Cláusula Segunda–O valor mensal do itinerário n.° 23 passa a ser de R$ 8.520,13 (oito mil,
quinhentos e vinte reais e treze centavos).
Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$
4.265,30 (quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos).
Data de Assinatura
20 de fevereiro de 2015
Aditivo
016/2015, ao Contrato nº 061/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Transporte Escolar Dias LTDA–ME, CNPJ nº 17.340.301/0001-67.
Objeto
Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de
manutenção do veículo, conforme planilha apresentada.
Cláusula Segunda–O valor mensal do itinerário n.° 25 passa a ser de R$ 11.358,54 (onze mil,
trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos)
Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$
5.686,20 (cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte centavos).
Data de Assinatura
20 de fevereiro de 2015
Aditivo
017/2015, ao Contrato nº 149/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Transportes Semin–ME, CNPJ nº 20.058.872/0001-18
Objeto
Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de
manutenção do veículo, conforme planilha apresentada.
Cláusula Segunda–O valor mensal dos itinerários n.°s 17 e 21, passam a ser respectivamente
de R$ 6.842,55 (seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) e R$
3.947,62 (três mil, novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos)
Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$
5.401,70 (cinco mil, quatrocentos e um reais e setenta centavos).
Data de Assinatura
20 de fevereiro de 2015
Aditivo
018/2015, ao Contrato nº 055/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Bergamo Transportes LTDA–ME, CNPJ nº 17.101.087/0001-96
Objeto
Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de
manutenção do veículo, conforme planilha apresentada.
Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 010 passa a ser de R$ 6.842,09 (seis mil,
oitocentos e quarenta e dois reais e nove centavos).
Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$
3.425,20 (três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte centavos).
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 19 / 069
Data de Assinatura
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 19
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Ataide Borba Transportes–ME, CNPJ nº 09.557.433/0001-17.
Objeto
Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de
manutenção do veículo, conforme planilha apresentada.
Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 011 passa a ser de R$ 11.996,73 (onze mil,
novecentos e noventa e seis reais, setenta e três centavos).
Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$
6.005,70 (seis mil, cinco reais e setenta centavos).
Data de Assinatura
26 de fevereiro de 2015
Aditivo
036/2015, ao Contrato nº 066/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
GRANDO E SANGALETTI LTDA, CNPJ nº 10.867.853/0001-89.
Objeto
Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de
manutenção do veículo, conforme planilha apresentada.
Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 018 passa a ser de R$ 6.937,56 (seis mil,
novecentos e trinta e sete reais, cinquenta e seis centavos).
Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$
3.473,00 (três mil, quatrocentos e setenta e três reais).
Data de Assinatura
AÇÃO 2027
Cod132747
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 083/2014
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS A SEREM UTILIZADOS EM DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, através da Ata de Registro de
Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 061/2014com vigência de 12 (doze) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
110
CENTRO OESTE COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA–ME
73.334.476/0001-32
111
COLOMBI–MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA – EPP
14.010.571/0001-11
112
ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA – ME
02.995.568/0001-15
113
ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA – ME
05.686.030/0001-17
114
J. N. GIACOBO MÓVEIS E MÁQUINAS LTDA – EPP
75.980.516/0001-49
115
MARCIO A. R. DA SILVA & CIA LTDA – ME
04.947.970/0001-50
116
VIOLACENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME
15.593.052/0001-96
117
ZENO BORTOLOTTO–ME
02.535.454/0001-92
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR R$
3390300000
MATERIAL DE CONSUMO
786
28.070,72
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas do PPA
2014-2017, passando esta a vigorar com a seguinte redação:
27 de fevereiro de 2015
Dois Vizinhos, 05 de março de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Página 20 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
Art. 2º Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro da fonte 786, dos recursos
do ano de 2014.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas e receitas
da LDO 2015, passando esta a vigorar com a seguinte redação:
DESPESA
PROGRAMA
AÇÃO
137
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
2027 MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES
SEM
DO DEPARTAMENTO ALTERAÇÕES
AGROPECUARIO
2014
2015
2016
2017
ONDE CONSTA
692.000,00
SEM
SEM
PASSA A
ALTERAÇÕES ALTERAÇÕES
CONSTAR
720.070,72
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR.
Em 05 de março de 2015.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cod132643
DECRETO Nº 1084/2015
SÚMULA: Fica aberto CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do
Município de Enéas Marques para o exercício de 2015 e efetua alterações no Anexo da
LDO exercício 2015 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e dá outras providências.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal nº 959/2015:
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício
de 2015, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor R$ 28.070,72 (VINTE
E OITO MIL E SETENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) com a seguinte
classificação orçamentária:
Dotações Suplementadas
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 06 de março de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132753
ENÉAS MARQUES
Prefeitura
Código
Descrição
10
DEP. DE AGROPECUÁRIA
10.001
DEP. DE AGROPECUÁRIA
10.001.0020
AGRICULTURA
10.001.0020.0606
EXTENSAO RURAL
10.001.0020.0606.0137
Desenvolvimento Agropecuario
10.001.0020.0606.0137.2027
Manutenção das atividades do Departamento Agropecu
333903000000000
MATERIAL DE CONSUMO
00000786
PROJETO LEITE SUDOESTE
Total
R$ 28.070,72 (VINTE E OITO MIL E SETENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS)
Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro da fonte 786 ,dos recursos
do ano de 2014.
Art. 3º–Fica alterado o anexo de despesas e receitas da LDO 2015, passando esta a
vigorar com a seguinte redação:
DESPESA
LEI ORDINÁRIA N.º 959/2015
AÇÃO 2027
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR R$
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2015
e efetuar alterações no Anexo da LDO exercício 2015 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e
da outras providências.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito de Enéas Marques, Estado do Paraná, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de
Enéas Marques, para o exercício de 2015, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
no valor R$ 28.070,72 (VINTE E OITO MIL E SETENTA REAIS E SETENTA E DOIS
CENTAVOS) com a seguinte classificação orçamentária:
3390300000
MATERIAL DE CONSUMO
786
28.070,72
Dotações Suplementadas
Código
Descrição
10
DEP. DE AGROPECUÁRIA
10.001
DEP. DE AGROPECUÁRIA
10.001.0020
AGRICULTURA
10.001.0020.0606
EXTENSAO RURAL
10.001.0020.0606.0137
Desenvolvimento Agropecuario
10.001.0020.0606.0137.2027
Manutenção das atividades do Departamento Agropecu
333903000000000
MATERIAL DE CONSUMO
00000786
PROJETO LEITE SUDOESTE
Total
R$ 28.070,72 (VINTE E OITO MIL E SETENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS)
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Art. 4º Fica alterado o anexo de despesas do PPA 2014-2017, passando esta a vigorar
com a seguinte redação:
PROGRAMA
AÇÃO
137
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
2027 MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES
SEM
DO DEPARTAMENTO ALTERAÇÕES
AGROPECUARIO
2014
2015
2016
ONDE CONSTA
692.000,00
SEM
PASSA A
ALTERAÇÕES
CONSTAR
720.070,72
2017
SEM
ALTERAÇÕES
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR.
Em 05 de março de 2015.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se. ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 20
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 21 / 069
DECRETO Nº 1084/2015
DECRETO Nº 169/2015
SÚMULA: Fica aberto CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do
Município de Enéas Marques para o exercício de 2015 e efetua alterações no Anexo da
LDO exercício 2015 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e dá outras providências.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal nº 959/2015:
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício
de 2015, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor R$ 28.070,72 (VINTE
E OITO MIL E SETENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) com a seguinte
classificação orçamentária:
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Fica exonerado o servidor CARLOS EDUARDO ZANETTE, do cargo em comissão de
COORDENADOR TÉCNICO DE EVENTOS ESPORTIVOS, a partir de 4 de março de
2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Dotações Suplementadas
Código
Descrição
10
DEP. DE AGROPECUÁRIA
DECRETO N º 172/2015
10.001
DEP. DE AGROPECUÁRIA
10.001.0020
AGRICULTURA
10.001.0020.0606
EXTENSAO RURAL
10.001.0020.0606.0137
Desenvolvimento Agropecuario
10.001.0020.0606.0137.2027
Manutenção das atividades do Departamento Agropecu
333903000000000
MATERIAL DE CONSUMO
00000786
PROJETO LEITE SUDOESTE
Total
R$ 28.070,72 (VINTE E OITO MIL E SETENTA REAIS E SETENTA E DOIS
CENTAVOS)
Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro da fonte 786 ,dos recursos
do ano de 2014.
Art. 3º–Fica alterado o anexo de despesas e receitas da LDO 2015, passando esta a
vigorar com a seguinte redação:
DESPESA
AÇÃO 2027
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE VALOR R$
3390300000
MATERIAL DE CONSUMO
786
28.070,72
Art. 4º Fica alterado o anexo de despesas do PPA 2014-2017, passando esta a vigorar
com a seguinte redação:
PROGRAMA
AÇÃO
137
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
2027 MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES
SEM
DO DEPARTAMENTO ALTERAÇÕES
AGROPECUARIO
2014
2015
2016
ONDE CONSTA
692.000,00
SEM
PASSA A
ALTERAÇÕES
CONSTAR
720.070,72
2017
SEM
ALTERAÇÕES
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR.
Em 05 de março de 2015.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cod132642
FRANCISCO BELTRÃO
Prefeitura
DECRETO N º 171/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
D E C R ETA
Art. 1º Fica nomeado CARLOS EDUARDO ZANETTE, RG nº 7.809.002-2/PR, para o
cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE XADREZ – símbolo 6-C, a partir de 4 de
março de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod132684
DECRETO Nº 170/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Fica exonerado o servidor ALEXSANDRO MENSOR CARNEIRO, do cargo em comissão
de CHEFE DA DIVISÃO DE BANCO DE DADOS E COMUNICAÇÃO, a partir de 4 de
março de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO - PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME - ASSESSOR JURÍDICO
Cod132687
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
D E C R ETA
Art. 1º Fica nomeado ALEXSANDRO MENSOR CARNEIRO, RG nº 9.842.064-9/PR, para
o cargo em comissão de COORDENADOR TÉCNICOS DE EVENTOS ESPORTIVOS –
símbolo 9-C, a partir de 4 de março de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO N º 168/2015
Cod132688
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
D E C R ETA
Art. 1º Fica nomeado CRISTIANE MARTOS PIRES, RG nº 9.144.863-7/PR, para o cargo
em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE EXPEDIENTE – símbolo 9-C,
a partir de 1º de março de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO N º 182/2015
Cod132689
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
009/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeada a candidata CARIN LUCIANE JAPPE, RG nº 13.691.009-4, para
o cargo efetivo de ODONTÓLOGO ESB, em caráter probatório, a partir de 3 de março
de 2015.
Art. 2º–A candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser
considerada tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 4 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO N º 181/2015
Cod132690
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
010/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeada a candidata MARIELE DE LIMA, RG nº 8.402.857-6, para o cargo
efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, em caráter probatório, a partir de 2 de
março de 2015.
Art. 2º–A candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser
considerada tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 4 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod132691
Cod132686
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 21
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 22 / 069
DECRETO N º 180/2015
DECRETO Nº 174/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 149/2011, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
013/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeada a candidata ELIANE NEVES PEREIRA, RG nº 4.301.752-7, para
o cargo efetivo de PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL – CLASSE C2, em caráter
probatório, a partir de 2 de março de 2015.
Art. 2º–A candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser
considerada tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 4 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Concede aposentadoria especial de professor a servidora IRIA OLINDA MASSOTI
SAGGIORATO e da outras providências
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento protocolado sob
nº 017/2015, com base nas disposições legais aplicáveis, em especial os artigos 6º e 7º
da Emenda Constitucional nº 41, o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, o § 5º do art.
40 da Constituição Federal, e os artigos 126 e seguintes da Lei Municipal nº 3.141/2004
D E C R ETA
Art. 1º–Fica concedida aposentadoria especial de professor à servidora IRIA OLINDA
MASSOTI SAGGIORATO, CPF nº 3.508.034-1/PR, ocupante do cargo de Professora da
Rede Municipal – Nível – C2-12.
Art. 2º–Com base na legislação vigente receberá os proventos integrais, no valor de R$
2.654,64(dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos)
mensais, equivalentes a 100% do vencimento do cargo de Professora da Rede Municipal
– Nível – C2-12, acrescido de 50% de adicionais por tempo de serviço, a teor do que
dispõe o art. 121, §1º da Lei 4106/2013.
Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria serão reajustados na forma prevista no
art. 7° da EC n.° 41 e artigo 128 da Lei Municipal n.° 3141/2004, garantida paridade plena
com a remuneração dos servidores em atividade.
Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod132692
DECRETO Nº 165/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Fica exonerado o servidor SILVIO RODRIGUES, do cargo em comissão de CHEFE DA
DIVISÃO DE SERVIÇOS DE EXPEDIENTE, a partir de 1º de março de 2015, conforme
ofício 08/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 25 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod132694
DECRETO N º 167/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
D E C R ETA
Art. 1º Fica nomeado SILVIO RODRIGUES, RG nº 4.736.494-9/PR, para o cargo em
comissão de REGENTE DE CANTO ORFEÔNICO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS –
símbolo 8-C, a partir de 1º de março de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod132695
DECRETO Nº 162/2015
Concede aposentadoria a servidora TEREZINHA GOMES e dá outras providências
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento protocolado sob
nº 032/2015-DRH, com base nas disposições legais aplicáveis, em especial o artigo 40,
§1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, e os artigos 126 e seguintes da Lei
Municipal nº 3141/2004
D E C R ETA
Art. 1º–Fica concedida aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a servidora
TEREZINHA GOMES, CPF nº 588.710.049-49, ocupante do cargo de Agente de Saúde
– nível 006-15.
Art. 2º–Com base na legislação vigente receberá os proventos integrais, no valor de
R$ 2.760,91 (dois mil, setecentos e sessenta reais e noventa e um centavos) mensais,
equivalentes a 100% do vencimento do cargo de Agente de Saúde – nível 006-15 e 50%
referente aos adicionais por tempo de serviço.
Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria serão reajustados na forma prevista no
art. 7° da EC n.° 41 e artigo 128 da Lei Municipal n.° 3141/2004, garantida paridade plena
com a remuneração dos servidores em atividade.
Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 19 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod132717
DECRETO Nº 175/2015
Cod132718
Concede aposentadoria especial de professor a servidora CATARINA MARQUES
ORTOLAN e da outras providências
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento protocolado sob
nº 045/2015, com base nas disposições legais aplicáveis, em especial os artigos 6º e 7º
da Emenda Constitucional nº 41, o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, o § 5º do art.
40 da Constituição Federal, e os artigos 126 e seguintes da Lei Municipal nº 3.141/2004
D E C R ETA
Art. 1º–Fica concedida aposentadoria especial de professor à servidora CATARINA
MARQUES ORTOLAN, CPF nº 048.795.909-40, ocupante do cargo de Professora da
Rede Municipal – Nível – C2-12.
Art. 2º–Com base na legislação vigente receberá os proventos integrais, no valor de R$
2.654,64(dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos)
mensais, equivalentes a 100% do vencimento do cargo de Professora da Rede Municipal
– Nível – C2-12, acrescido de 50% de adicionais por tempo de serviço, a teor do que
dispõe o art. 121, §1º da Lei 4106/2013.
Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria serão reajustados na forma prevista no
art. 7° da EC n.° 41 e artigo 128 da Lei Municipal n.° 3141/2004, garantida paridade plena
com a remuneração dos servidores em atividade.
Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO Nº 176/2015
Cod132719
Concede aposentadoria especial de professor a servidora LEOCENIR INÊS PEDRON
VICENSI e da outras providências
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento protocolado sob
nº 040/2015, com base nas disposições legais aplicáveis, em especial os artigos 6º e 7º
da Emenda Constitucional nº 41, o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, o § 5º do art.
40 da Constituição Federal, e os artigos 126 e seguintes da Lei Municipal nº 3.141/2004
D E C R ETA
Art. 1º–Fica concedida aposentadoria especial de professor à servidora LEOCENIR INÊS
PEDRON VICENSI, CPF nº 706.764.299-04, ocupante do cargo de Professora da Rede
Municipal – Nível – C2-12.
Art. 2º–Com base na legislação vigente receberá os proventos integrais, no valor de R$
2.654,64(dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos)
mensais, equivalentes a 100% do vencimento do cargo de Professora da Rede Municipal
– Nível – C2-12, acrescido de 50% de adicionais por tempo de serviço, a teor do que
dispõe o art. 121, §1º da Lei 4106/2013.
Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria serão reajustados na forma prevista no
art. 7° da EC n.° 41 e artigo 128 da Lei Municipal n.° 3141/2004, garantida paridade plena
com a remuneração dos servidores em atividade.
Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME - ASSESSOR JURÍDICO
Cod132720
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 22
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 23 / 069
DECRETO Nº 177/2015
PORTARIA Nº 058/2015
Concede aposentadoria especial de professor a servidora BEATRIZ MARTA CAPRA e da
outras providências
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento protocolado sob
nº 014/2015, com base nas disposições legais aplicáveis, em especial os artigos 6º e 7º
da Emenda Constitucional nº 41, o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, o § 5º do art.
40 da Constituição Federal, e os artigos 126 e seguintes da Lei Municipal nº 3.141/2004
D E C R ETA
Art. 1º–Fica concedida aposentadoria especial de professor à servidora BEATRIZ MARTA
CAPRA, CPF nº 627.384.539-53, ocupante do cargo de Professora da Rede Municipal –
Nível – C2-12.
Art. 2º–Com base na legislação vigente receberá os proventos integrais, no valor de R$
2.654,64(dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos)
mensais, equivalentes a 100% do vencimento do cargo de Professora da Rede Municipal
– Nível – C2-12, acrescido de 50% de adicionais por tempo de serviço, a teor do que
dispõe o art. 121, §1º da Lei 4106/2013.
Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria serão reajustados na forma prevista no
art. 7° da EC n.° 41 e artigo 128 da Lei Municipal n.° 3141/2004, garantida paridade plena
com a remuneração dos servidores em atividade.
Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 35 da Lei Municipal nº
4.106 de 11 de Outubro de 2013
RESOLVE
Na forma legal e administrativa, remover da Secretaria Municipal de Educação para a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, a Servidora Pública
Municipal KATIANE KUYAWSKI–matrícula nº 20572-1, ocupante do cargo Agente
Administrativo, a partir de 2 de Março de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de Março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod132721
PORTARIA Nº 063/2015
PORTARIA Nº 059/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício nº 96/2015-SMEC
RESOLVE
REVOGAR, a partir de 2 de fevereiro de 2015, a designação da servidora VERUSKA
APARECIDA JAWORSKI, da função gratificada de Assessoria Pedagógica na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 060/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, atendendo o requerimento contido no processo
nº 040/2015-DRH, com base nas disposições legais aplicáveis, em especial o art. 40, § 1º,
III, alínea “a” e § 19, da Constituição Federal, além do estabelecido no art. 30 e seguintes,
da Lei Municipal 3141/2004 e considerando que a requerente, embora já tenha cumprido
as exigências legais para a aposentadoria, optou por permanecer em atividade
RESOLVE
CONCEDER a servidora GLÓRIA MARIA FIEIRA, CPF nº 589.443.039-91, ABONO DE
PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária da mesma, até a
data de sua aposentadoria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod132697
PORTARIA Nº 064/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, atendendo o requerimento contido no processo
nº 036/2015-DRH, com base nas disposições legais aplicáveis, em especial o art. 40, § 1º,
III, alínea “a” e § 19, da Constituição Federal, além do estabelecido no art. 30 e seguintes,
da Lei Municipal 3141/2004 e considerando que a requerente, embora já tenha cumprido
as exigências legais para a aposentadoria, optou por permanecer em atividade
RESOLVE
CONCEDER a servidora INÊS BRUSTOLIN, CPF nº 575.099.809-68, ABONO DE
PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária da mesma, até a
data de sua aposentadoria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod132699
PORTARIA Nº 057/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 35 da Lei Municipal nº
4.106 de 11 de Outubro de 2013
RESOLVE
Na forma legal e administrativa, remover da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
para a Secretaria Municipal de Saúde, a Servidora Pública Municipal ELIS KEILA
CHIAPETTI MASCARELO–matrícula nº 21079-1, ocupante do cargo Agente de Serviços
Gerais, a partir de 2 de Março de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de Março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod132707
Cod132712
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício nº 097/2015-SMEC
RESOLVE
DESIGNAR a servidora VALDENICE MARIA DA SILVA SETTI para prestar Assessoria
Pedagógica na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, atribuindo-lhe a gratificação
equivalente a 40% do respectivo vencimento básico, a partir de 2 de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 062/2015
Cod132715
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
RESOLVE
CONCEDER ao servidor VELÁRIO REICHERT, licença prêmio, por um período de 90
dias, referente ao período aquisitivo de 2006/2011, a partir de 26 de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N º 061/2015
Cod132716
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos artigos 58
e 67 da Lei Federal nº 8.666/93
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR o arquiteto GUILHERME SEIFERT NETO, CAU-A Nº 17839-0, para
acompanhar e fiscalizar “a aquisição de um conjunto semafórico para implantação no
acesso a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) a ser construído pelo Município entre
a atual PR-180, a Rua Miroslau Sass e o acesso a Unidade”, de acordo com projeto,
planilha e memorial descritivo, objeto do processo licitatório – CONVITE nº 008/2015.
Parágrafo Único: O(A) fiscal ora designado(a) deverá anotar em registro próprio as
ocorrências relacionadas à execução do contrato e expedir as devidas medições.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod132722
Cod132702
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 23
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE LICITAÇÃO N° 008/2015
PROCESSO Nº 116/2015
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
Modalidade de licitação: Convite
Página 24 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
EDITAL Nº 019/2015
Síntese do objeto: Aquisição de um conjunto semafórico para implantação no acesso a
UPA–Unidade de Pronto Atendimento, a ser construído pelo Município, entre a atual PR180, a Rua Miroslau Sass e o acesso a Unidade.
Sessão de entrega de envelopes: 10 de março de 2015 até às 15:00 horas, no Serviço
de Protocolo e Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Secretaria
Municipal da Administração do Município, à rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 –
centro – Francisco Beltrão – PR.
Francisco Beltrão, 02 de março de 2015.
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Cod132682
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2015–SRP
EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar
no dia 23 de março de 2015, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade
Pregão Eletrônico, menor preço por LOTE, que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS
de equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos e utensílios, para manutenção das
Secretarias de Educação e Cultura, Saúde e Administração do Município de Francisco
Beltrão.
RECURSOS FINANCEIROS: Recursos próprios do Município.
Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 06 de março de 2015 . Abertura
das propostas: a partir das 08:31 horas do dia 23 de março de 2015. Recebimento dos
lances: a partir das 09:00 horas do dia 23 de março de 2015.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, na Rua
Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br – licitações,
ou através do site da BLL: www.bll.org.br. Informações complementares através dos
telefones (46)3520-2107 e 3520-2103.
Francisco Beltrão, 05 de março de 2015.
NÁDIA DALL AGNOL
Pregoeira
Cod132755
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 031/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital 158/12
RESOLVE
Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público,
aberto através do Edital nº 158/2012, para comparecer no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura do Município de Francisco Beltrão, no período de 04 de Março a
04 de Abril de 2015, a fim de habilitar-se à respectiva nomeação;
CARGO – AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
C
CANDIDATA
PF
DN
112º
Edilania Aparecida dos Santos
37
27/09/1984
Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 03 de Março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod132683
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 033/2015
EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar
no dia 25 de março de 2015, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, menor preço por LOTE, que tem por objeto a Aquisição de móveis, incluindo a
instalação, para utilização nas instalações do CREAS – NOVO CIDADÃO.
RECURSOS FINANCEIROS: Recursos próprios e Bloco de Financiamento da Proteção
Social Básica – SUAS–IGD
Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 06 de março de 2015 . Abertura
das propostas: a partir das 08:31 horas do dia 25 de março de 2015. Recebimento dos
lances: a partir das 09:00 horas do dia 25 de março de 2015.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, na Rua
Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br – licitações,
ou através do site da BLL: www.bll.org.br. Informações complementares através dos
telefones (46)3520-2107 e 3520-2103.
Francisco Beltrão, 05 de março de 2015.
NÁDIA DALL AGNOL
Pregoeira
Cod132758
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar
no dia 24 de março de 2015, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, menor preço por ITEM, que tem por objeto a aquisição de 7.000 mil litros de
óleo diesel S10 para manutenção das atividades da APAE do município de Francisco
Beltrão.
RECURSOS FINANCEIROS: Recursos do Bloco de Financiamento da Proteção Social
Especial–FONTE 935-PTMC
Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 06 de março de 2015 . Abertura
das propostas: a partir das 08:31 horas do dia 24 de março de 2015. Recebimento dos
lances: a partir das 09:00 horas do dia 24 de março de 2015.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, na Rua
Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br – licitações,
ou através do site da BLL: www.bll.org.br. Informações complementares através dos
telefones (46)3520-2107 e 3520-2103.
Francisco Beltrão, 05 de março de 2015.
NÁDIA DALL AGNOL
Pregoeira
Cod132756
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 032/2015
EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar
no dia 24 de março de 2015, às 14:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, menor preço por ITEM, que tem por objeto a aquisição de materiais elétricos
para adequações e ampliações em rede elétrica nas escolas e CMEIS do Município de
Francisco Beltrão.
RECURSOS FINANCEIROS: Recursos vinculados a educação básica.
Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 06 de março de 2015 . Abertura
das propostas: a partir das 13:31 horas do dia 24 de março de 2015. Recebimento dos
lances: a partir das 14:00 horas do dia 24 de março de 2015.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, na Rua
Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br – licitações,
ou através do site da BLL: www.bll.org.br. Informações complementares através dos
telefones (46)3520-2107 e 3520-2103.
Francisco Beltrão, 05 de março de 2015.
NÁDIA DALL AGNOL
Pregoeira
Cod132757
ITAPEJARA D’OESTE
Prefeitura
Extrato de Contrato N° 1709/2015
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR
Contratado: Call ECG Serviços de Telemedicina S/C Ltda - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 04.071.210/0001 - 21.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames de
eletrocardiograma para usuários do Sistema de Saúde do Município, conforme Edital de
Pregão Presencial N° 005/2015.
Valor do Contrato: Até R$ 10.900,00 (Dez mil e novecentos reais).
Vigência do Contrato: De 05 (cinco) de Março de 2015 até 05 (cinco) de Março de 2016.
Data do Contrato: 05 (cinco) de Março de 2015.
Extrato de Aditivo de Contrato N° 1631/2014
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR
Contratado: Clodoaldo Claudio, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.973.682/0001 - 81.
Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de gás oxigênio
(O2) para uso hospitalar, para uso da Unidade Municipal de Saúde, conforme Pregão
Presencial N° 042/2014.
Fica aditivado o valor contratual, passando de R$ 28.860,00 (Vinte e oito mil, oitocentos e
sessenta reais) para R$ 36.009,00 (Trinta e seis mil e nove reais).
Data do Aditivo: 03 (três) de Março de 2015.
Extrato de Aditivo de Contrato N° 1526/2014
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR
Contratado: Niehues, Bleich & Cia Ltda - Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.086.930/0001
– 51.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames de
Raio X para usuários do Sistema de Saúde do Município, conforme Pregão Presencial
N° 002/2014.
Fica aditivado o valor contratual, passando de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) para R$
105.000,00 (Cento e cinco mil reais) e fica prorrogado o prazo contratual, passando sua
vigência de 14 (quatorze) de Fevereiro de 2015 para 14 (quatorze) de Maio de 2015.
Data do Aditivo: 13 (treze) de Fevereiro de 2015.
Cod132669
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 24
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 25 / 069
EDITAL N.º 002/2015
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO.
CONTRATO Nº21 de 05/03/2015.
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição Tela em arame galvanizado malha 08 fio 14 a serem utilizados na construção
de cercas e alambrados de proteção do patrimônio publico de Manfrinópolis, conforme
processo de Pregão nº 13/2015.
CONTRATADO: COMERCIAL DE FERRAGENS CRESTANI LTDA - ME .
VALOR CONTRATADO: 32.240,00 (Trinta e Dois Mil, Duzentos e Quarenta Reais).
DATA DA ASSINATURA: 04/03/2015.
RECURSOS: próprios.
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado 30 dias após emissão de notas fiscais.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 Meses após a assinatura do contrato.
Manfrinópolis,05/03/2015.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
Cod132652
MANGUEIRINHA
Prefeitura
AUDIÊNCIA PÚBLICA 03/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
TORNA PÚBLICO
Que comparecerá, em Audiência Pública, perante a população em geral e segmentos
organizados, para prestação de contas sobre os recursos da Saúde, relativas ao terceiro
(3º) quadrimestre de 2014.
A referida audiência ocorrerá no dia 19 de março de 2015, às 14h, na Câmara Municipal
de Vereadores de Mangueirinha.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, 04 de março de 2015.
Edenilson Luiz Palauro
Prefeito Municipal em exercício
Cod132663
AUDIÊNCIA PÚBLICA 04/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Eleitoral, juntamente com o Conselho Municipal de Direitos do Idosos, em
atendimento ao art. 37 da Constituição Federal, XXII, § 1º, vem dar Publicidade a Eleição
ocorrida no dia 04 de Março de 2015, da ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO POUSO
ALEGRE, CNPJ: 08.743.938/0001-03, gestão 2015/2017 vem declarar vencedora a
Chapa HARMONIA com 18 votos válidos.
DIRETORIA EXECUTIVA
PRESIDENTE
Nome: Amelia Favreto Almeida
CPF: 005.284.159-64
VICE PRESIDENTE
Nome: Luiz Makoski
CPF: 093.760.110-15
1º. SECRETÁRIO
Nome: Flavio Etevaldo Loro
CPF: 086.066.500-30
2º. SECRETÁRIO
Nome: Orair Antonio Ribas Almeida
CPF: 071.719.949-53
1º. TESOUREIRO
Nome: Vilson Rocha Almeida
CPF: 221.749.909-20
2º. TESOUREIRO
Nome: Luiza Delcia Martins
CPF: 030.700.909-23
CONSELHO FISCAL
Nome: Valdir Rocha Almeida
CPF: 177.425.019-53
Nome: Viturino Sampaio dos Santos
CPF: 411.376.559-68
Nome: Adaide de Assumpção
CPF: 337.983.389-49
SUPLENTES
1º suplente
Nome: Josefina Lemos Martins
CPF: 014.986.599-69
2º Suplente
Nome: Dosolina Almeida
CPF: 045.811.379-42
3º Suplente
Nome: Zelita da Silva Almeida
CPF: 035.030.639-78
Este Edital entra em vigor na data de publicação.
Mangueirinha, 05 de março de 2015.
Jesica de Mello
Presidente da Comissão eleitoral
Cod132727
ERRATA
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o contido no art. 9º, parágrafo 4º da Lei Complementar nº. 101 de
04 de maio de 2000, e demais legislação pertinente.
TORNA PÚBLICO
Que comparecerá, em Audiência Pública, perante a população em geral e segmentos
organizados, para prestação de contas sobre o cumprimento das metas fiscais da
administração, relativas ao segundo (3º) quadrimestre de 2014.
A referida audiência ocorrerá no dia 19 de março de 2015, às 15h e 30min, na Câmara
Municipal de Vereadores de Mangueirinha.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, 04 de março de 2015.
Edenilson Luiz Palauro
Prefeito Municipal em exercício
Cod132664
DECRETO Nº 028/2015
Dispõe sobre nomeação de Silmara Dalló.
O Prefeito Municipal em Exercício de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Edenilson Luiz
Palauro, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º–Fica nomeada a partir de 05 de março de 2015, a Sra. SILMARA DALLO – RG
9.816.332-8, para a função de COORDENADORA DE PROJETO SOCIAL, na Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Parágrafo primeiro: A Servidora acima nomeada exercerá suas atividades laborais no
Projeto Ser e Conviver, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo segundo: As atribuições do cargo estão contidas no inciso XI § 1º. Art. 28 da Lei
Municipal 1.788/2013, percebendo pela remuneração com símbolo CC-4.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de março de 2015.
Edenilson Luiz Palauro
Prefeito Municipal em Exercício
RETIFICA-SE A PUBLICAÇÃO EFETUADA NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ–DIOEMS 04/03/2015, PÁGINA 28 E 29,
REFERENTE A HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 008/2015 QUE PASSA A
TER O SEGUINTE PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO:
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal, EDENILSON LUIZ PALAURO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei n.º 10.520/2002, a vista
do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve HOMOLOGAR o objeto do
Pregão Presencial nº 008/2015–PMM, a empresa proponente vencedora: CRUZ & CRUZ
– TERRAPLANAGEM LTDA, foi vencedora dos itens 01, referente a 1.000 horas de
serviço de horas máquina de trator de esteira com escarificador traseiro, com potência
de 210cv, peso de 14 toneladas, com lâmina angulável, sendo o valor de R$ 155,00
(Cento e cinqüenta e cinco reais) a hora, o item 02, referente a 600 horas de serviço de
horas máquina de retroescavadeira 4x4, com potência de 92 hp, com tração nas 4 rodas
e peso de 6,9 toneladas, concha dianteira 1m³, com o valor de R$ 123,00 (Cento e vinte
e três reais) a hora, o item 03, referente a 1.200 horas de serviços de horas máquina pá
carregadeira, com potência de 74 hp, com tração nas 4 rodas e peso de 9,6 toneladas,
com o valor de R$ 155,00 (Cento e cinqüenta e cinco reais) e o item 04, referente a 500
horas de serviços de horas de caminhão basculante com caçamba, com capacidade de
carga de 12 m³, potência de 210cv e tração 6x2, com o valor de R$ 93,00 (Noventa e três
reais), com pagamento mensal conforme contrato
Mangueirinha, 03 de março de 2015.
EDENILSON LUIZ PALAURO
Prefeito Municipal em Exercício
Cod132677
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 25
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
O Prefeito Municipal, EDENILSON LUIZ PALAURO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei n.º 10.520/2002, a vista
do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve HOMOLOGAR o objeto do
Pregão Presencial nº 009/2015–PMM, a empresa proponente vencedora: SANTIAGO
PAVIMENTAÇÕES LTDA – ME, foi vencedora dos itens 01, 02, 03 e 04, com o valor global
de R$ 238.112,50 (Duzentos e trinta e oito mil, cento e doze reais e cinqüenta centavos),
referente ao COMPROMISSO FORMAL DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO BOMBEADO, incluindo lançamento e
adensamento a ser utilizado em obras públicas desta municipalidade, com pagamento
mensal conforme contrato
Mangueirinha, 05 de março de 2015.
EDENILSON LUIZ PALAURO
Prefeito Municipal em Exercício
Cod132693
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 013/2015–PMM
Página 26 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
HOMOLOGAÇÃO
MARMELEIRO
Prefeitura
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXAMES DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE
O Município de Marmeleiro, através da Comissão Permanente de Licitação, designada
pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Fernando Bandeira, através da Portaria nº 4.642 de 02 de
setembro de 2014, torna pública a realização de Credenciamento de Pessoas Jurídicas
especializadas; o qual tem por objeto o Prestação de Serviços NA ÁREA DE SAÚDE
ANIMAL os seguintes procedimentos:
Descrição
Exames de Brucelose e Tuberculose em gado bovino leiteiro
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: V. FORTES DE LARA – METALURGICA–ME.
OBJETO: Aquisição de materiais para reparos na Escola Municipal Osvaldo Cruz e em
prédios da Administração Pública Municipal.
VALOR: 2.678,64 (Dois mil, seiscentos e setenta e oito reais e sessenta centavos).
DATA: 05 de março de 2015.
Mangueirinha, 05 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
Cod132738
MARIÓPOLIS
O Edital completo poderá ser obtido junto a Prefeitura Municipal de Marmeleiro, sito
Avenida Macali, nº 255, a partir de 05 de fevereiro de 2015, no horário das 8:30 horas às
11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas.
Esclarecimentosa adicionais relativos ao presente edital, serão prestados pelo Setor de
Licitações e Contratos do Município, fone/fax (0XX46) 3525-1122 Gilmar ou Luciana.
Marmeleiro, 04 de março de 2015.
Eduardo Apel
Presidente da Comissão
Permanente de Licitações
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2015
Prefeitura
ERRATA 1–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 106/2015
O Município de Mariópolis, através do pregoeiro Francisco Valdomiro Bueno, designado
pela Administração através da Portaria nº 3/2013 de 2 de janeiro de 2013 e Lei nº 10.520
de 17 de julho de 2002, torna público aos interessados, que fica alterado ALTERADO no
ANEXO VI – DESCRIÇÃO DO ROLO COMPACTADOR:
ONDE ERA:
Aquisição de Rolo Compactador de Solos, Novo, autopropelido, equipado com motor
diesel, de no mínimo 4 cilindros, com potência mínima de 129 HP, com cilindro liso
vibratório, com tração dianteira, largura mínima de compactação de 2.130 mm, diâmetro
do cilindro mínimo de 1.500 mm, direção hidrostática, painel de instrumentos analógicos,
alarme para marcha ré, eixo traseiro anti derrapante com grande capacidade de subir
rampas, pneus mínimos 23.1 x 26 – 12 lonas, transmissão hidrostática, freio de serviço
hidrostático, com no mínimo duas amplitudes de trabalho sendo em baixa de no mínimo
0,80 mm e em alta de no mínimo 1,90 mm, com frequência mínima de 30 HZ e força
centrífuga em alta de no mínimo 300 KN, cabine fechada com ar condicionado, capacidade
do tanque de combustível de no mínimo 180 litros, peso operacional mínimo de 11.500
kgs, com garantia total de no mínimo 12 meses sem limite de horas trabalhadas.
PASSA A SER:
Aquisição de Rolo Compactador de Solos, Novo, autopropelido, equipado com motor
diesel, de no mínimo 4 cilindros, com potência mínima de 129 HP, com cilindro liso
vibratório, com tração dianteira, largura mínima de compactação de 2.130 mm, diâmetro
do cilindro mínimo de 1.500 mm, direção hidrostática, painel de instrumentos analógicos,
alarme para marcha ré, eixo traseiro anti derrapante com grande capacidade de subir
rampas, pneus mínimos 23.1 x 26 – 12 lonas, transmissão hidrostática, freio de serviço
hidrostático, com no mínimo duas amplitudes de trabalho sendo em baixa de no mínimo
0,80 mm e em alta de no mínimo 1,80 mm, com frequência mínima de 30 HZ e força
centrífuga em alta de no mínimo 230 KN, cabine fechada com ar condicionado, capacidade
do tanque de combustível de no mínimo 180 litros, peso operacional mínimo de 11.500
kgs, com garantia total de no mínimo 12 meses sem limite de horas trabalhadas.
Por consequência, abrir-se-á novo prazo para entrega dos envelopes de proposta e preços
e documentação para o dia 23 de MARÇO de 2015, as 14:00 (QUATORZE) horas. Os
outros itens do edital permanecem inalterados. O inteiro teor do ato convocatório e seus
anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto ao Departamento
de Licitações, na Prefeitura Municipal de Mariópolis, no horário de expediente, na Rua
6, 1030, em Mariópolis-PR. fone: 46–3226-8100, e-mail: francisco.bueno@mariopolis.
pr.gov.br
Cod132776
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 028/2015, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de material
educativo/pedagógico para atender necessidades do Departamento de Educação e
Cultura, nos termos da documentação acostada ao Processo Administrativo nº 072/2015.
A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão
Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.602 de 02/09/2014, como segue:
Contratada: COMERCIO DE ARMARINHOS HOFFMANN LTDA – CNPJ: 72.177.843/000179.
Valor Total: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Pagamento: No período de 01 a 15 do mês subseqüente ao da entrega da mercadoria.
Marmeleiro, 03 de março de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito do Município de Marmeleiro
Cod132812
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: NITROTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição do objeto abaixo listado:
Item
Descrição
Marca
Qtde
Unit.
Total
1
Nitrogênio Líquido
Nitrovet
10.000 Litros
4,00
40.000,00
Valor total estimado
40.000,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 25 de fevereiro de 2016.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 25 de fevereiro de 2015.
Marmeleiro, 25 de fevereiro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
CONTRATO DE LICENÇA DE USO E ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE N° 022/2015
Vinculado ao Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 001/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
OBJETO:Licença de uso e atualização de software.VALOR: Mensal: R$ 9.564,55 (nove
mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), e o valor unitário
de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais) referente ao treinamento para o TLi (Textos legais de
internet);PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da data da assinatura até 13 de fevereiro
de 2016.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de fevereiro de 2015.FORO:
Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 13 de fevereiro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 26
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 27 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 024/2015
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
Vinculado ao Convite n° 002/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: BELINKI E SOUZA LTDA
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente.VALOR TOTAL: R$ 20.881,10 (vinte mil
oitocentos e oitenta e um reais e dez centavos);PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da
data de assinatura do contrato até 25 de fevereiro de 2016.DATA DE ASSINATURA DO
CONTRATO: 25 de fevereiro de 2015.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 25 de fevereiro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 025/2015
Vinculado ao Convite n° 002/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: LIVRARIA E PAPELARIA FONTE NOVA LTDA
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente.VALOR TOTAL: R$ 17.073,78 (dezessete
mil e setenta e três reais e setenta e oito centavos).PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
da data de assinatura do contrato até 25 de fevereiro de 2016.DATA DE ASSINATURA DO
CONTRATO: 25 de fevereiro de 2015.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 25 de fevereiro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
REAVISO DE LICITAÇÃO
Considerando que houve duplicidade de Pregões agendados para a mesma data
e horário (PP n° 026/2015 e PP n° 027/2015), e, considerando que referido equivoco
poderá acarretar prejuízo para as empresas participantes, o Pregoeiro resolve reagendar
o Pregão Presencial n° nº 026/2015, nos termos abaixo. OBS: O PP nº 027/2015
permanecerá inalterado.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015– PMM
PROCESSO Nº 057/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor preço por item.
OBJETO: Aquisição de reservatórios/caixas, conforme especificações constantes do
Anexo I.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 18 DE MARÇO DE 2015 às 14:00 HORAS (HORÁRIO
DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO
PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro,
na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 18 DE MARÇO DE
2015 COM INÍCIO ÀS 14:01 HORAS.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na
Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107
ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30,
e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente,
e pelo site www.marmeleiro.pr.gov.br.INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos
adicionais, no endereço e telefone acima citado.
Marmeleiro, 05 de março de 2015.
GILMAR GEHLEN
Pregoeiro
Cod132822
EDITAL Nº 15, DE 05 DE MARÇO DE 2015
CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e fulcrado no Edital de Abertura nº 048/2014, do Concurso Público nº 01/2014,
resolve;
CONVOCAR:
Art. 1º–A pessoa abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 01/2014, para
assumir o cargo a seguir:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:
Classificação
Inscrição
Nome
RG
10º
1500012
Everton Leandro Camargo Mendes
10.130.682-8SSP/PR
Art. 2 º–O candidato convocado deverá comparecer na sala da Divisão de Recursos
Humanos da Prefeitura de Marmeleiro, em horário comercial, munido de documentos
constantes no item nº 15 do Edital de Abertura nº 048/2014. O não comparecimento no
prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital, implicará
na desistência da vaga.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de março
do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod132653
Prefeitura
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista
do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos:
a) Processo nº
10/2015
b) Licitação nº
Pregão nº 08/2015
c) Data Homologação
04/03/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO A PACIENTES
ENCAMINHADOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM HOSPITAIS E CLÍNICAS EM CURITIBA
E REGIÃO METROPOLITANA, INCLUINDO HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE
E DEMAIS ASSISTÊNCIA PARA PACIENTES DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO
SUDOESTE–PR.
d) Objeto da Licitação
À empresa:
Item
1
Desc. do Item
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO
A PACIENTES ENCAMINHADOS
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
HOSPITAIS E CLÍNICAS DE CURITIBA E
REGIÃO METROPOLITANA, INCLUINDO
HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO
TRANSPORTE E DEMAIS ASSISTÊNCIA
PARA PACIENTES DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUDOESTE–PR.
Qtde
Fornecedor Vencedor
Unit.
Total
875
CEREZAMAR
HOSPEDAGEM LTDA
49,00
42.875,00
Total do fornecedor:
Nome do fornecedor
Total Homologado
CEREZAMAR HOSPEDAGEM LTDA
42.875,00
Nova Esperança do Sudoeste, 04 de março de 2015.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod132608
PALMAS
Prefeitura
LEI Nº 2274/2015
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.721/2006 (Código Tributário Municipal) e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º – O art. 45-A da Lei nº 1.721/2006, que instituiu o Código Tributário do Município de
Palmas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45-A. A Fazenda Pública Municipal poderá conceder parcelamento ordinário de
dívida tributária, em caráter geral e individual, mediante requerimento do sujeito passivo,
no máximo em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com a incidência de juros de
1% (um por cento) ao mês ou fração.
§ 1º. O parcelamento ordinário previsto no caput não exclui o pagamento dos acréscimos
legais apurados e devidos até a data do deferimento do requerimento administrativo
formulado pelo sujeito passivo.
§ 2º. Existindo dívida objeto de execução fiscal a ser parcelada, deverá o sujeito passivo
providenciar, para o deferimento do parcelamento, a necessária quitação das custas e
emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo.
§ 3º. A opção pelo parcelamento implica a manutenção automática dos gravames
decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução
fiscal, que somente serão levantadas após a quitação integral do parcelamento.” (NR)
Art. 2º – Fica a Divisão Municipal de Tributação autorizada a prorrogar, de ofício, os prazos
de vencimento das guias de recolhimento relativas aos valores de tributos retidos pelo
Município em notas fiscais de fornecedores, a fim de evitar a imposição de acréscimos
legais sobre os valores originais das retenções.
Parágrafo Único – A prorrogação prevista no caput somente poderá ser realizada
quando for o Município de Palmas o responsável pelo atraso no pagamento das guias
de recolhimento relativas aos valores de tributos retidos pelo Município nas notas fiscais
de fornecedores.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palmas, Paraná, em 05 de março de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod132823
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 27
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 28 / 069
LEI Nº 2275/2015
LEI Nº 2278/2015
Súmula: “Assegura aos agentes comunitários de saúde recebimento do piso nacional”.
A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI:
Artigo. 1º. Fica assegurado aos servidores e funcionários ocupantes do cargo de agente
comunitário de saúde o recebimento do piso nacional da função, fixado por Lei Federal.
Artigo 2º. As despesas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário..
Palmas, Paraná, em 05 de março de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grupo da Terceira Idade Conviver de
Palmas”.
A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º–Fica declarada de Utilidade Publica Municipal o Grupo da Terceira Idade Conviver
de Palmas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.490.838/0001-85, com sede na Rua Bento
Stingelin, nº 210, Centro, Palmas–PR.
Art. 2º–Ficando habilitada a receber e fazer convênios Municipais, Estaduais e da iniciativa
privada, fundamental para o desenvolvimento pleno dos seus objetivos.
Art. 3º–Ficam assegurados a referida entidade todos os benefícios e todas as vantagens
previstas na Legislação vigente.
Art. 4º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, Paraná, em 05 de março de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod132824
LEI Nº 2276/2015
Súmula: “Autoriza o Município de Palmas a transferir imóveis por doação ao Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social”.
A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica o Município de Palmas, Estado do Paraná, autorizado a promover a
transferência, por doação ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, inscrito
no CNPJ sob o nº 80.872.187/0001-52, dos imóveis adiante relacionados:
I – Imóvel objeto da Matrícula nº 14.822, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Palmas, Estado do Paraná, relativo a uma área de terreno, situada no quadro urbano
desta cidade, no Bairro São Francisco, Conjunto Habitacional Palmas XI, e corresponde
atualmente ao lote nº 795 da quadra nº 146, medindo 783,12 m² (setecentos e oitenta
e três metros e doze centímetros quadrados), cadastrado sob nº 01.02.146.0795.001,
localizado na Rua Projetada F, no lado ímpar do arruamento, na esquina com a Rua
Projetada, com as divisas e confrontações constantes da mencionada matrícula; e
II – Imóvel objeto da Matrícula nº 13.747, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Palmas, Estado do Paraná, relativo a uma área de terreno, situada no quadro urbano
desta cidade, no bairro São Francisco, e corresponde atualmente ao lote nº 880 da
quadra nº 128, medindo 21.566,30 (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e seis metros
e trinta centímetros quadrados), cadastrado sob nº 01.02.128.0880.001, localizado numa
Rua sem denominação, no lado par do arruamento, a 30,00 metros da esquina com a
Rua Alcina Santos Araújo, com as divisas e confrontações constantes da mencionada
matrícula.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palmas, Paraná, em 05 de março de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod132825
LEI Nº 2277/2015
Súmula: “Altera a redação do art. 2º, da Lei Municipal no 1855, de 26 de maio de 2009”.
A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI:
Artigo. 1º. O art. 2º da Lei Municipal 1855, de 26 de maio de 2009 passa a contar com a
seguinte redação:
“Artigo 2º–O Conselho será constituído por 09 (nove) membros, sendo:
a) 02 (dois) representantes serão do Poder Executivo Municipal, dos quais um será do
Departamento Municipal de Educação;
b) 01 (um) representante dos Professores da Educação Básica Pública;
c) 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas;
d) 01 (um) representante dos Servidores Técnicos administrativos das Escolas Básicas
Públicas;
e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública;
f) 02 (dois) representantes dos estudantes da Educação Básica Pública, um dos quais
indicados pela Entidade de estudantes secundaristas;
g) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
h) 01 (um representante do Conselho Tutelar..”(NR)
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palmas, Paraná, em 05 de março de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod132827
LEI Nº 2279/2015
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Clube de Convivência da Terceira
Idade Anos Dourados”.
A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º–Fica declarada de Utilidade Publica Municipal o Clube de Convivência da Terceira
Idade Anos Dourados, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.744.955/0001-89, com sede na
Rua Deputado Arnaldo Busato, S/N, São Sebastião, Palmas–PR.
Art. 2º–Ficando habilitada a receber e fazer convênios Municipais, Estaduais e da iniciativa
privada, fundamental para o desenvolvimento pleno dos seus objetivos.
Art. 3º–Ficam assegurados a referida entidade todos os benefícios e todas as vantagens
previstas na Legislação vigente.
Art. 4º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, Paraná, em 05 de março de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
PORTARIA No 14.608
Cod132828
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, considerando o memorando sob nº
0165/2015 do Departamento de Administração, datado de 04 de março de 2015, resolve;
REMOVER
Art. 1º – O Sr. Pedro José Dal Bem, portador do RG sob n° 105.880-8, inscrito no CPF/
MF sob nº 188.859.189-72, função de eletricista, do Departamento de Administração, para
prestar serviços junto ao Departamento de Educação, Esporte e Cultura, a contar de 05
de março de 2015.
Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 05 de março de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod132831
PORTARIA Nº 14.609
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando
o protocolo n° 799/2015 datado de 03 de março de 2015, resolve.
EXONERAR
Art. 1º- A pedido. A Sra. Lenir Peret de Oliveira, portadora do RG nº 5.083.188-4, inscrita
no CPF nº 723.923.049-04, no cargo de Professora 2° Padrão, sob o Regime Estatutário,
lotado no Departamento de Educação, Esporte e Cultura, a contar de 05 de março de
2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 05 de março de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod132833
Cod132826
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 28
Diário Oficial dos Municípios
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
76.161.181/0001-08
CNPJ:
Avenida Clevelandia, 521
Sexta-Feira,
de Março- Palmas
de 2015
85555-000
- PR
C.E.P.: 06
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
Nr.: 88/2014 - PR
Nr.: 4/2015 - PR
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Processo Administrativo:
169/2014
Processo de Licitação:
169/2014
76.161.181/0001-08
CNPJ:
Avenida Clevelandia, 521
85555-000
C.E.P.:
- Palmas - PR
Instituído pela Resolução
001 de 04 de Outubro
de 2011
18/09/2014
Data do Processo:
Data do Processo:
Página
2902/02/2015
/ 069
PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA
DE PALMAS
Nr.: 4/2015 - PR
TERMO DE MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
Nr.: 88/2014 - PR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
76.161.181/0001-08
8/2015
Processo de Licitação:
Folha: 1/1
Folha: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
8/2015
Processo Administrativo:
Ano IV – Edição Nº 0805
PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DO PARANÁ
PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DO PARANÁ
Processo Administrativo:
169/2014
Avenida
Clevelandia,
521 HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que Processo
de Licitação:
169/2014
O(a)
Prefeito
Municipal,
lhe são conferidas
pela legislação
em
85555-000
- PR e em face aos princípios ordenados através
C.E.P.:
- Palmas
vigor, especialmente
sob Lei nº
10.520/02
daProcesso:
Lei nº 8.666/93 e alterações
18/09/2014
Data do
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:
CNPJ:
76.161.181/0001-08
Processo Administrativo:
8/2015
O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
Avenida Clevelandia, 521
Processo
de Licitação:
8/2015
vigor, especialmente
sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através
da Lei
nº 8.666/93 e alterações
C.E.P.:
- Palmas - PR
02/02/2015
do Processo:
posteriores,
a vista85555-000
do parecer conclusivo
exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio,Data
resolve:
Folha: 1/1
Folha: 1/1
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
01 - HOMOLOGAR
E ADJUDICAR
a presenteELicitação
nestes termos:
TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
DE PROCESSO LICITATÓRIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
a ) Processo Nr.:
8/2015
b )O(a)
Licitação
Nr.:
4/2015-PR
Prefeito
Municipal, HILARIO
ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor,
10.520/02PRESENCIAL
e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações
c ) especialmente
Modalidade: sob Lei nºPREGÃO
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:
d ) Data Homologação: 05/03/2015
Sequência: 0
e ) Data da Adjudicação: 05/03/2015
a ) Processo Nr.:
169/2014
O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
b )especialmente
Licitação Nr.:sob Lei nº88/2014-PR
vigor,
10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores,
a vista do parecer conclusivo
exarado
pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:
c ) Modalidade:
PREGÃO
PRESENCIAL
d ) Data Homologação: 04/03/2015
Sequência: 0
e ) Data da Adjudicação: 04/03/2015
f ) Objeto da Licitação Aquisição de equipamentos para atender as necessidades do Departamento de Infraestrutura
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
aquisição
de materiais
elétricos nestes
para iluminação
) Objeto da Licitação
01 -f HOMOLOGAR
E ADJUDICAR
a presente
Licitação
termos:pública
a ) Processo Nr.:
169/2014
b ) Licitação Nr.:
88/2014-PR
c ) Modalidade:
PREGÃO PRESENCIAL
d ) Data Homologação: 04/03/2015
Sequência: 0
e
)
Data
da
Adjudicação:
04/03/2015
g ) Fornecedores e Itens Vencedores:
f ) Objeto da Licitação
Qtde de Itens
aquisição de materiais elétricos para iluminação pública
- 207741 - BELLO & MACHADO LTDA EPP
- 206109 - CENTRO OESTE COM E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS
LTDA
g ) Fornecedores e Itens Vencedores:
1
2
Qtde de Itens
3
Média Descto (%)
0,0000
0,0000
Média Descto (%)
a ) Processo Nr.:
8/2015
b ) Licitação Nr.:
4/2015-PR
c ) Modalidade:
PREGÃO PRESENCIAL
d ) Data Homologação: 05/03/2015
g ) Fornecedores e Itens Vencedores:
Sequência: 0
e ) Data da Adjudicação: 05/03/2015
(em Reais R$)
Total dos Itens
f ) Objeto da Licitação
Qtde de Itens
- 195573 - DIMORVAN DAVI MENEGUSSO.
67.000,00
(em16.000,00
Reais R$)
Total dos Itens
83.000,00
Média Descto (%)
(em Reais R$)
Total dos Itens
Aquisição de equipamentos para atender as necessidades do Departamento de Infraestrutura
1
0,0000
1
g ) Fornecedores e Itens Vencedores:
Qtde de Itens
Média Descto (%)
3.650,00
3.650,00
(em Reais R$)
Total dos Itens
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
- 207741 - BELLO & MACHADO LTDA EPP
Dotação(ões): 2.018.4.4.90.52.00.00.00.00 (140)
1
LTDA
67.000,00
16.000,00
0,0000
0,0000
2.005.3.3.90.30.00.00.00.00 (34), 2.017.3.3.90.30.00.00.00.00 (158)
Dotação(ões):
- 206109 - CENTRO OESTE COM E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS
2
3
6/2015
Processo Administrativo:
Cod132648
Folha: 1/1
PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREFEITURA
DE PALMAS
Nr.: 2/2015 - PR
--------------------------------------------------------------------------
Hilário Andraschko
- Prefeito
CPF 007.510.149-15
76.161.181/0001-08
CNPJ:
Administrativo:
O(a)
Prefeito
Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições
que Processo
lhe são
conferidas
pela legislação6/2015
em
vigor, especialmente
sob Lei
da Lei
nº 8.666/93 e alterações
Avenida Clevelandia,
521nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através
Processo
de Licitação:
6/2015
posteriores,
a vista85555-000
do parecer conclusivo
exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:
C.E.P.:
- Palmas - PR
02/02/2015
Data do Processo:
Folha: 1/1
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
a ) Processo Nr.:
6/2015
b ) Licitação Nr.:
2/2015-PR
O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
c )especialmente
Modalidade: sob Lei nºPREGÃO
vigor,
10.520/02 PRESENCIAL
e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores,
vista do parecer conclusivo
exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:
d ) Dataa Homologação:
04/03/2015
Sequência: 0
e ) Data da Adjudicação: 04/03/2015
f ) Objeto da Licitação Aquisição de materiais para o Conselho Municipal do Idoso com recursos de doações do IR de
pessoas físicas e jurídicas do Santander
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
6/2015
a ) Processo Nr.:
2/2015-PR
b ) Licitação Nr.:
PREGÃO PRESENCIAL
c ) Modalidade:
04/03/2015
d
)
Data
Homologação:
g ) Fornecedores e Itens Vencedores:
Sequência: 0
e ) Data da Adjudicação: 04/03/2015
f ) Objeto da Licitação
Qtde de Itens
Média Descto (%)
(em Reais R$)
Total dos Itens
Aquisição de materiais para o Conselho Municipal do Idoso com recursos de doações do IR de
pessoas físicas e jurídicas do Santander
- 208523 - HC SUPRIMENTOS LTDA ME
7
g ) Fornecedores e Itens Vencedores:
Qtde de Itens
6.391,00
0,0000
7
Média Descto (%)
6.391,00
(em Reais R$)
Total dos Itens
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
Dotação(ões): 2.050.4.4.90.52.00.00.00.00 (441), 2.051.3.3.90.30.00.00.00.00 (446)
- 208523 - HC SUPRIMENTOS LTDA ME
7
Palmas, 5 de Março de 2015.
3.650,00
-------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
Cod132650
EXTRATO DO CONTRATO N.º 18/2015
PROCESSO N° 11/2015–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 2/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/02/2015
Palmas, 5 de Março de 2015.
--------------------------------------------------------------------------
Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Hilário
Paraná,
pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485,
residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: DIPAR DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS E REVISTAS LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 82.803.230/0001-53, com sede a Rua Coronel
Farrapos, nº 1073, centro, na cidade de Campos Novos–SC, representada por Aldete
Angelina Surdi Debastiani, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada à Rua
Barão de Itapetininga, nº 150, centro, em Campos Novos – SC, inscrita no CPF/MF sob n°
162.505.919-15 e portadora do RG: 344.388-SSP/SC.
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de materiais de expediente, para atender às necessidades do Departamento de
Administração Fundiária para ser usado no Programa Minha casa Minha Vida em atenção
ao PTTS Residencial São Francisco II Contrato Caixa n° 0379.841-45
RECURSOS:
2.014.3390.30–1000–118/2015–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEPTO ADM.
FUNDIÁRIA
VALOR: R$ 869,00 (Oitocentos e sessenta e nove reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
6.391,00
0,0000
7
3.650,00
Dotação(ões): 2.018.4.4.90.52.00.00.00.00 (140)
6/2015
Processo de Licitação:
-------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko
- Prefeito
CPF 007.510.149-15
02/02/2015
Data do
Processo:
Palmas, 4 de Março de 2015.
0,0000
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
Nr.: 2/2015 - PR
2.017.3.3.90.30.00.00.00.00 (158)
76.161.181/0001-08
CNPJ:
Palmas, 4 Avenida
de MarçoClevelandia,
de 2015. 521
85555-000
C.E.P.:
- Palmas - PR
1
1
PREGÃO PRESENCIAL
02 ESTADO
- Autorizar DO
a emissão
da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
Dotação(ões): 2.005.3.3.90.30.00.00.00.00 (34),
- 195573 - DIMORVAN DAVI MENEGUSSO.
83.000,00
Cod132679
6.391,00
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
Dotação(ões): 2.050.4.4.90.52.00.00.00.00 (441), 2.051.3.3.90.30.00.00.00.00 (446)
Palmas, 4 de Março de 2015.
-------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
Cod132649
Palmas, 4 de Março de 2015.
-------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 29
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 30 / 069
EXTRATO DO CONTRATO N.º 24/2015
PROCESSO N° 19/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 7/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27/02/2015
EXTRATO DO CONTRATO N.º 25/2015
PROCESSO N° 20/2015–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 4/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27/02/2015
CONTRATANTE: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR,
na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta
cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – PR e
CONTRATADA: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.797.967/0001-5, com sede
na Avenida Marechal Floriano Peixoto, n° 306, salas 221 a 227, Centro, CEP 80.010130, Curitiba/PR, neste ato representado pelo Sr. Rudimar Barboza dos Reis, portador
da Carteira de Identidade nº 4.086.763-5, e inscrito no CPF/MF sob n°. 574.460.249-68.
OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto à Contratação
da ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração
pública, chamada BANCO DE PREÇOS, que consiste num sistema de pesquisas
baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas.
RECURSOS:
2.012.3390.39–1000–106/2015–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO DE
LICITAÇÕES E COMP
VALOR: R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
CONTRATANTE:
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR,
na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta
cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – Pr e
CONTRATADA:
MARCIA ANTUNES DA ROCHA 00578676907, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.839.991/0001-70, com sede na Rua
Ângelo Gabriel, n° 771, casa, bairro Veneza, Pato Branco/PR, CEP 85.507-720, neste ato
representado pela Sra. Márcia Antunes da Rocha, portadora da Carteira de Identidade nº
7.194.371-2–SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob n°. 005.786.769-07.
OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto à (Aquisição
de capacitação e serviços de terceiros (pessoas jurídicas) para desenvolver as atividades
através de cursos e palestras voltadas para o tema: proteger o indivíduo com seus direitos
violados, bem como sua família, Convênio FIA 239/2013 Processo 11.665.742-2).
RECURSOS:
2.051.3390.39–1730–448/2015–FNAS–PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod132680
EXTRATO DO CONTRATO N.º 31/2015
PROCESSO N° 27/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 11/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04/03/2015
CONTRATANTE:Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485,
residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: PHG VIEIRA–ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/
MF sob o n.º 21.272.275/0001-54, com sede na Rua: Barão do Rio Branco, 1066,
Centro–CEP: 85.555-000 – Palmas–PR, neste ato representado pelo Sr. Pedro Henrique
Gonçalves Vieira, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na cidade de Palmas
– PR, a Rua Capitão Paulo Araujo, 14, Palmas–PR, portador da Cédula de Identidade nº
10.983.940 SSP-MG, e inscrito no CPF nº. 059.625.146-70.
OBJETO: O Presente tem como objetivo o Chamamento Público para credenciamento
de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com
ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o Pronto
Atendimento Municipal (PAM) visando à composição da Rede de Atendimento às
urgências e emergências, conforme Plano Operativo aprovado no Conselho Municipal
de Saúde
RECURSOS:
2.041.3390.39–1303–376/2015–MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR: R$ 60.120,00 (sessenta mil cento e vinte reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS, Federal, Estadual, Trabalhista e Certidão Tributo
Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 03 (três) meses.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 30/2015
PROCESSO N° 27/2015 - Inexigibilidade de Licitação N° 11/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04/03/2014
Cod132840
CONTRATANTE:
Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º
76.161.181/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário
Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e
RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: Y.D.F.M.S SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.568.871/0001-80, com sede na Avenida João
Grande Sobrinho, 210, sala 02, centro, na cidade de Pitanga, estado do Paraná - CEP:
85.200-000, neste ato representado pela Sra. Eliane de Faria Michele Silva, brasileira,
casada, psicóloga, residente e domiciliado na cidade de Mangueirinha – PR, a Avenida
Iguaçu, n° 713, centro, portadora da Cédula de Identidade nº 03943784-3/SSP/RJ, e
inscrito no CPF nº. 735.395.037-49.
OBJETO: O Presente tem como objetivo o Chamamento Público para credenciamento
de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com
ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o Pronto
Atendimento Municipal (PAM) visando à composição da Rede de Atendimento às
urgências e emergências, conforme Plano Operativo aprovado no Conselho Municipal
de Saúde
RECURSOS:
2.041.3390.39 - 1303 - 376/2015 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR: R$ 18.720,00 (dezoito mil setecentos e vinte reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 03 (três) meses.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod132846
Cod132685
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2015.
Processo: n.º 5/2015.
Pregão Presencial nº 1/2015.
Objeto: de melhor proposta para Aquisição de Leitores Biométricos para atender
tecnologicamente a implantação do sistema de ponto junto a Divisão de Recursos
Humanos , conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Assinatura das Ata: 27/02/2015.
Vigência: 12 meses a contar da assinatura.
Empresa adjudicatária: FINGERTECH IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS
TECNOLÓGICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 07.474.057/0001-71, estabelecida na Avenida Tiradentes, 501, 5º andar, sala 502
– Twin Bussines Tower, Torre II, CEP: 86.070-545, na cidade de Londrina/PR, neste
ato legalmente representada por Osmar Braga, CPF sob nº 3.211.979-7 e RG sob nº
435.978.409-06, sócio diretor comercial. Valor da ATA R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para
consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas,
Estado do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, (telefone 46-3263-7000), no site http://
www.pmp.pr.gov.br.
Cod132837
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 30
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Termo Nº 28/2015
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 64/2014, referente
ao Processo Licitatório n° 31/2014, PREGÃO PRESENCIAL n° 17/2014, celebrado entre
o Município de Palmas/PR e a empresa BRITADOR TUPY LTDA ME.
Aos cinco dias do mês de Março de 2015, no Município de Palmas, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76.161.181/000108, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu
Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e
domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 –
Pr, residente e domiciliado nesta cidade, nos termos da Lei nos termos do art. 15 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal n° 2.617/2010, em face
da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 17/2014. Ata de
julgamento de preços, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas e Homologada
pelo Prefeito Municipal de Palmas, RESOLVE celebrar o presente Termo Aditivo com a
empresa BRITADOR TUPY LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ:
08.887.245/0001-94, situada na Rod. BR 280, KM 147,Barro Preto, na cidade de Abelardo
Luz, estado de Santa Catarina, representada neste ato pela Sr. Suely Shimabukuro de
Freitas Gallon, mediante as cláusulas que seguem:CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objetivo a troca do centro de custo dos Departamentos de
Educação, Administração e Saúde para o Departamento de Infraestrutura no Processo
em epígrafe, com os respectivos itens e quantidades relacionados abaixo a serem
transferidos:
QUANT
Página 31 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
CLÁUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Cod132856
EDITAL 25
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das
atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados:
Convoca os aprovados(s) no Cargo de Professor de Artes, no Concurso Público conforme
o Edital de Classificação nº 10/2014, a comparecerem no Departamento de Recursos
Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste. O não
comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência.
PROFESSOR DE ARTES
Candidato
Inscrição
Nota Final
Classificação
ZELIA TERESINHA
CAPPELLESSO
3417
85,00
6
CAROLINA APARECIDA
LEILIAS DE OLIVEIRA
METZLER
4057
80,00
7
DIOGO ARTHUR SERPA
BRUNETTI
2397
74,50
8
FRANCIELE OLIVO
493
74,50
9
DEISI CARLI SENDESKI
3014
72,50
10
353
71,00
11
ITEM
DEP.
ESPECIFIC
456
EDUCAÇÃO
PEDRA PEDRISCO
300 M³
457
EDUCAÇÃO
PEDRISCO PARA MISTURA 7/16
300M³
DEVORA SUZANA
CAVEGLON
467
EDUCAÇÃO
PÓ PARA PEDRA
2602
71,00
12
ITEM
DEP.
ESPECIFIC
600M³
QUANT
ANA CRISTINA GARCIA
KARINE PERTICE
3768
69,50
13
456
SAUDE
PEDRA PEDRISCO
100 M³
457
SAUDE
PEDRISCO PARA MISTURA 7/16
100 M³
400 M³
QUANT
467
SAUDE
PÓ PARA PEDRA
DEP
ESPECIFIC
456
ADMINIST
PEDRA PEDRISCO
200 M³
457
ADMINIST
PEDRISCO PARA MISTURA 7/16
200 M³
467
ADMINIST
PÓ PARA PEDRA
200 M³
Palmas–PR, 04 de Março de 2015.
HILARIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal
Cod132671
PATO BRANCO
CLAUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Município de Palmas, providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial do Município, nos prazos legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços
original que não colidam com o presente Termo Aditivo.
CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização do presente
instrumento será o do Município de Palmas, estado do Paraná.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93, e demais normas
aplicáveis.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Palmas 05 de Março de 2015.
Município de Palmas/PR
Contratante
Termo Aditivo Nº 16/2015
QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 51/2014, referente ao Processo Licitatório n°
36/2014, Inexigibilidade de Licitação n° 01/2014, celebrado entre o Município de Palmas/
PR e a empresa VMS SOLUÇÕES LTDA.
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521,
neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko,
brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n.
º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – Pr, residente e domiciliado nesta cidade, e de
ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, VMS SOLUÇÕES LTDA
com sede na Rua Afonso Pena,1730, Sala 01-E, Bairro Sambugaro, CEP 85501-530
Pato Branco-PR inscrita no CNPJ Nº 13.284.396/0001-98, representada neste ato por
Itamir Viola, brasileiro, casado no regime parcial de bens, Empresário, inscrito no CPF Nº
697.447.699-04, portador da carteira de identidade nº 3.692.793-3 SSP PR, doravante
denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas
que seguem:
- Considerando Oficio Nº 49/2015 datado de 10/02/2015 do departamento de Contabilidade
o qual solicita a prorrogação do prazo do contrato nº51/2014, do processo 36/2014,
referente a prestação de serviços de software contábil;
- Considerando o oficio da empresa, VMS SOLUCÕES LTDA, concordando com a
prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses;
- Considerando Parecer Jurídico; “...Diante da analise exposta, nos termos do artigo
38, parágrafo único da Lei nº8.666/93, entende este departamento pela aprovação da
prorrogação no prazo de vigência pelo período de 12 meses do contrato 51/2014, a partir
da data do seu vencimento.
CLÁUSULA PRIMEIRA
“Em conformidade com a cláusula terceira do contrato em epigrafe, fica prorrogada a
vigência por do contrato nº51/2014, por mais 12 meses, a contar de 20/03/2015”.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Prefeitura
PORTARIA Nº 093
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal,
através do Edital nº 019/2010, para provimento no cargo de Nutricionista.
NUTRICIONISTA
Nome
Cristiane Aparecida da Silva
Larissa Payano
Karime Clariane Redivo
Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a
tomada de posse.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 25 de fevereiro de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod132728
PORTARIA Nº 103
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal,
através do Edital nº 019/2010, para provimento no cargo de Enfermeiro – ESF.
ENFERMEIRO–ESF
Nome
Gracieli Ariani Ávila
Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a
tomada de posse.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 26 de fevereiro de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod132729
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 31
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 32 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
PORTARIA Nº 106
PORTARIA Nº 112
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Lei Municipal nº 3.076 de 23 de janeiro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1.º AUTORIZAR a Contratação de pessoal aprovado em Processo Seletivo, através
do Edital nº 001/2014, para provimento no emprego público de Auxiliar Administrativo
Aprendiz.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO APRENDIZ
O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62,
inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Memorando 031/2015 – SEC
RESOLVE:
Art. 1.º Remover servidores dentro do quadro da Administração Municipal:
NOME
DA
PARA
A PARTIR DE
MOTIVO
Izolda Vieira
Sec. De Educação e
Cultura – Escola Maria
Jurema Ceni
Sec. De Educação e
Cultura – Administração
09/02/2015
Readequação de
pessoal
Margarete Afonso
Sec. De Educação e
Cultura – Escola Gralha
Azul
Sec. De Educação
e Cultura – Escola
Genesis
02/02/2015
Readequação de
pessoal
Marivete Furlaneto
Zanin
Sec. De Educação e
Cultura – Escola Sede
Dom Carlos
Sec. De Educação
e Cultura – Escola
São Luis
09/02/2015
Readequação de
pessoal
Marlene Triches
Painim
Sec. De Educação e
Cultura – Administração
Sec. De Educação e
Cultura – Escola Udir
Cantu
09/02/2015
Readequação de
pessoal
Paula Regina Fim
Sec. De Educação e
Cultura – Escola Rocha
Pombo
Sec. De Educação e
Cultura – CMEI Lions
Clube
09/02/2015
Readequação de
pessoal
Sidelene Ribeiro
da Silva
Sec. De Educação e
Cultura – Escola Alvorada
Sec. De Educação e
Cultura – Escola Gralha
Azul
09/02/2015
Readequação de
pessoal
NOME
Jaine Rodrigues da Fonseca
Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para
assumirem a vaga que é de direito.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 02 de março de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod132730
PORTARIA Nº 107
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Protocolo nº 2015/02/339567
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a pedido, EVILYN TAINA ALVES, matricula nº. 3237-9, ocupante do
emprego público de Auxiliar Administrativo Aprendiz, após 02 de março de 2015.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 02 de março de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod132731
PORTARIA Nº 108
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso
XXXI da Lei Orgânica do Município de Pato Branco:
R E S O L V E:
Art. 1o. Afastar preventivamente pelo período de 30 (trinta) dias, o Servidor ROSBON
FATINI, em decorrência da abertura de Processo Administrativo Disciplinar, aberto através
da Portaria nº 061 de 09 de fevereiro de 2015, a partir de 10 de março de 2015.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 02 de março de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod132732
PORTARIA Nº 109
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso
XXXI da Lei Orgânica do Município de Pato Branco:
R E S O L V E:
Art. 1o. Afastar preventivamente pelo período de 30 (trinta) dias, o Servidor EDSON DO
PILAR, em decorrência da abertura de Processo Administrativo Disciplinar, aberto através
da Portaria nº 060 de 09 de fevereiro de 2015, a partir de 10 de março de 2015.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 02 de março de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod132733
PORTARIA Nº 111
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º Exonerar ELISANDRA DAS CHAGAS SILVESTRI, RG 7.852.867-2 – SSP/PR,
ocupante do cargo comissionado de Chefe do Setor Tecendo Vidas, junto a Secretaria de
Assistência Social, após 02 de março de 2015.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 03 de março de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod132734
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 03 de março de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod132735
PORTARIA Nº 115
O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62,
inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1.º Remover servidores dentro do quadro da Administração Municipal, em decorrência
de realocação de pessoal, conforme relação abaixo:
NOME
CARGO
DA
Thawana Armani Giaretta
Auxiliar Admin.
Aprendiz
Secretaria de Educação
PARA
Secretaria de
Administração e
Finanças – Fiscalização
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 04 de março de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
AVISODELICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015
A PARTIR DE
04/03/2015
Cod132736
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos
interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 24 de março de 2015
realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 08/2015, que tem por objeto
a aquisição de veículos novos, zero quilômetro, sendo um do tipo passeio e um do tipo
utilitário, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos–Departamento de Trânsito de Pato Branco–DEPATRAN, conforme
especificações contidas no Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de
julgamento pelo “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na
Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 13 de agosto de 2007,
Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Data e Horário da sessão pública: 24 de março de 2015, as 09h (nove horas) na Sala
de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru,
nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão
ser retirados junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no
horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos
sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46)
3220-1511/1534, E-mail: [email protected]. Pato Branco, 05 de março de 2015.
Gizeli Cristina Mattei–PREGOEIRA.
EDITAL DE PREGÃO Nº 08/2015–PROCESSO Nº 33/2015
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Gizeli Cristina
Mattei, designada pela Administração através da Portaria nº 695/2014, para atuar como
Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 24 de março de 2015, na sala
de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial que tem por objeto
a aquisição do objeto abaixo descrito, e de acordo com a solicitação feita pela Secretaria
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, conforme autorização constante no
protocolo nº 337876/2015, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo
“menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço por item”, em conformidade
com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº
5.155 de 13 de agosto de 2007, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente a Lei
nº 8.666/93 e suas alterações.
1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de
Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á
às 09h (nove horas), do dia 24 de março de 2015, na Sala de Abertura de Licitações
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 32
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR.
1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de
Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua
Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www.
patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, E-mail: gizeli@
patobranco.pr.gov.br.
2. DO OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a aquisição de veículos novos, zero quilômetro,
sendo um do tipo passeio e um do tipo utilitário, destinados ao atendimento da Secretaria
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos–Departamento de Trânsito de Pato
Branco–DEPATRAN, conforme descrição mínima que segue:
Item
Qtde
Und
1
1
Un
2
1
Un
Descrição
Valor Máximo
Veículo tipo passeio, novo, 5 passageiros, 4 portas, ano/modelo mínimo
2014/2015, cor branca, com ar condicionado, direção hidráulica e/ou
elétrica, ABS–freios com sistema anti travamento, 2 air bags (motorista e
passageiro), bicombustível (flex), motor 1.0 (mínimo), potência máxima
de no mínimo 72 cv à gasolina e 75 cv à etanol, 5 marchas a frente e uma
35.736,67
a ré, pneus/rodas 165/70–R 13” (mínimo), capacidade de porta malas de
no mínimo 250 lts, capacidade do tanque de combustível de no mínimo
45 lts. Com tapetes e todos os itens mínimos obrigatórios, conforme
legislação em vigor; bem como as demais normas de segurança exigidas
pelo CONTRAN e ABNT. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
Veículo tipo utilitário, novo, ano/modelo mínimo 2014/2015, 2
passageiros, 2 portas, cor branca, com ar condicionado, direção
hidráulica e/ou elétrica, ABS–freios com sistema anti travamento, 2 air
bags (motorista e passageiro), bicombustível (flex), motor mínimo de
1.4, potência máxima de no mínimo 85 cv à gasolina e 85 cv à etanol,
5 marchas a frente e 01 a ré, pneus/rodas 175/70–R 14” (mínimo),
46.419,33
capacidade de carga de no mínimo 700 kg/ caçamba, capacidade do
tanque de combustível de no mínimo 55 lts. Com tapetes e todos os
itens mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor; bem como as
demais normas de segurança exigidas pelo CONTRAN e ABNT. Garantia
mínima de 12 (doze) meses.
82.156,00
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou
atender a todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
3.2–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei
8.666/93:
3.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de
constituição.
3.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
3.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração publica;
3.3–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de
uma proposta para cada item especifico.
3.4–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.5–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis
antes da data fixada para a realização do Pregão, no Departamento de Licitações, na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, cabendo a Pregoeira decidir sobre
a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo
telefone/fax (46) 3220-1511/1534.
4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
4.5–O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato
Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, à Pregoeira responsável.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o
caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
5.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular
COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 33 / 069
RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial
ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
5.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
5.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo em anexo.
5.3–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte
deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício (2013 ou 2014), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou
Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013).
5.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão
equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário
Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na
Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
5.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
item 5.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006.
5.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
5.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
5.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da
documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total
do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
5.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará
na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou documento equivalente, ou revogar
a licitação.
5.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente
com os documentos comprobatórios, a Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial ou Certificado
de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do exercício social (2013 ou 2014),
deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de
“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
5.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração
de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove
os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado
dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação.
5.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2
6.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a
documentação referente à habilitação deverão ser entregues na data, horário e locais
indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da
face de cada qual os seguintes dizeres:
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida
por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação,
mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele
estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão
aceitas propostas via postal.
7.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes
das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em
envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes,
registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que
cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira,
dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e,
portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 7.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 5.3 do edital, presumirá
que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº
123/2006.
7.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de
propostas, não terá direito à redução dos preços prevista no § 2º do art. 44 da Lei
123/2006.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 33
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
7.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais
serão admitidas novas licitantes ao certame.
7.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais
serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
7.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço
eletrônico (e-mail), para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável e conter:
8.1.1–Descrição completa do(s) item(s) cotado(s), incluindo a MARCA e MODELO do(s)
veículo(s), de acordo com as especificações mínimas contidas no Item 2.1–Descrição
do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que
suscite dúvida.
8.1.2–Valor proposto, considerando até dois algarismos após a vírgula, devendo o
mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos,
tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes
e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus
anexos.
8.1.3–Prazo de Garantia do(s) veículo(s) de no mínimo 12 (doze) meses.
8.1.4–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado
a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluirse-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. As propostas que não descreverem
o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data limite para a entrega das propostas, conforme disposto no § 3º, do art.
64 da Lei 8.666/93.
8.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
8.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
8.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
no Edital.
8.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
julgamento “menor preço por item”.
9.2–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de
menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.
9.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance
com valor maior ou igual ao menor lance já existente.
9.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado
e aceito pela pregoeira.
9.6–A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar
lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a
proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em
ordem decrescente de valor.
9.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em
apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final da etapa competitiva.
9.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a
Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
9.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá
a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo
estipulado no edital.
9.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências
editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
9.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances
verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes.
9.15–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega de produto
condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital.
9.16–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada
vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde
que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 34 / 069
ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do
processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o
envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
10.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 10.2.
10.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência do Contrato (conforme modelo em anexo).
10.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante,
exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
10.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias
contados a partir da sua emissão.
10.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
10.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral,
conforme solicita o item 10.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes
documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá
em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br;
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social (2013 ou 2014), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive
com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação
em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
Sede ou domicilio da licitante.
10.3–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, bem como cartório competente.
10.4–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela
Pregoeira e sua equipe de apoio.
10.5–A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de
saneamento do mesmo, implicará na inabilitação da proponente.
10.6–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
10.7–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
11.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas
no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor
para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da
documentação na própria sessão.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 34
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
11.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a
Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
11.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no
momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar- se da
sessão para busca de documentos.
11.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da
síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis.
12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira
concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando
do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos,
bem como as impugnações fora do prazo.
12.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados
para assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos
em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo
prazo para devolução, até 05 (cinco) dias após o recebimento, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
13.2–A Contratante poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo
e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação,
independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1–Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da contratante por meio
da emissão de Nota de Empenho.
14.2–Os veículos deverão ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar do
recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual.
14.3–Os veículos deverão ser entregues ao gestor do contrato, ou pessoa designada por
ele para substituí-lo, na sede da Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos,
localizada na Rua Araribóia, 94, Centro, Pato Branco–PR.
14.4–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor do contrato notificará à
contratada, por escrito, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital.
14.5–O prazo de vigência contratual será de 90 (noventa) dias contados da sua assinatura.
14.6–O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art.
57, § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, pelo período mínimo de
12 (doze) meses, contados da emissão da Nota Fiscal, devendo substituir imediatamente,
às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
15.2–Havendo divergência entre o veículo solicitado e o entregue, o gestor do contrato
efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades
no prazo determinado.
15.3–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante
a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
15.4–Entregar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as
condições estabelecidas no Edital.
15.5–Fornecer veículos novos, em estrita conformidade com as especificações contidas
no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas
retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
15.6–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos veículos, objeto deste contrato,
respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou
culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades,
vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
15.7–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
15.8–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providencias de regularização necessária.
15.9–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto
da licitação.
15.10–Fornecer termo de garantia, de forma a manter o atendimento em rede autorizada
para solução de eventuais problemas na utilização dos equipamentos e acessórios.
15.11–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 35 / 069
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
16.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
16.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
16.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste
Edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações
e condições estabelecidas.
16.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na vigência do
contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1–O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega dos
veículos, mediante certificação da comissão de recebimento de bens e serviços da
secretaria requisitante e apresentação da respectiva Nota Fiscal.
17.2–O pagamento decorrente da presente licitação correrá por conta dos recursos da
Dotação Orçamentária: 0605.2678200212.032.000–Secretaria Municipal de Engenharia,
Obras e Serviços Públicos–Departamento de Trânsito–449052–Equipamentos e Material
Permanente–(Despesa: 2526–Desdobramento: 2528), Reserva 00058.
17.3–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
17.4–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito na conta bancária
de titularidade da Contratada.
18. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
18.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e
não ocorrendo o acordo de prorrogação.
18.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente
pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 88 da Lei nº
8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da
administração o contratado expressamente reconhece.
19. DO GESTOR DO CONTRATO
19.1–A Administração indicará como gestor do contrato o Secretário Municipal de
Engenharia Obras e Serviços Públicos, ou pessoa designada para substituí-lo, dentro
dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será
responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao
registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento,
tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a
de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos
art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de
inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
19.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
20.1–Os preços serão fixos em reais e irreajustáveis.
21. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
21.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
21.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o
contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
21.2.1–Advertência por escrito.
21.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrado judicialmente se for o caso.
21.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
21.2.4–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação
das seguintes penalidades:
21.3.1–Advertência por escrito;
21.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
21.3.3–No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, sob o valor total da nota de empenho, sem prejuízo da multa do item anterior;
21.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
21.3.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 35
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
21.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
21.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1–A contratada se obriga a manter, durante toda vigência do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
22.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança na contratação.
22.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
22.4–É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
22.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
22.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
22.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
22.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca de Pato Branco-Pr.
22.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h00min às
12h00min e das 13h30min às 17h 30min, junto a Divisão de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, sito a Rua Caramuru, n º 271, Centro, CEP: 85.501-064 em
Pato Branco–PR.
22.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
22.13–Fazem parte integrante deste Edital:
22.13.1–ANEXO I–Minuta do Contrato.
22.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato.
22.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
22.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte.
22.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
22.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
22.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços.
Pato Branco, 05 de março de 2015.
_____________________________
GIZELI CRISTINA MATTEI–Pregoeira
ANEXO I–MINUTA CONTRATO
Contrato nº ****/2015/GP.
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru,
nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr.
Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF
nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício
Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco-PR, de ora em diante denominado
CONTRATANTE, e_____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ estabelecida na ______,em
_____________, neste ato representada por ______, brasileiro, inscrito no CPF nº
________, portador do RG nº _______, residente e domiciliado em ____________, de ora
em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento, adiante
especificados, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão nº 08/2015,
Processo nº 33/2015, conforme autorização constante do protocolo nº 337876/2015,
que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas
disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código
do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira–Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a aquisição de veículos novos, zero quilômetro, sendo
do tipo ...................., destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Engenharia,
Obras e Serviços Públicos–Departamento de Trânsito de Pato Branco–DEPATRAN,
conforme descrição que segue:
....................
Cláusula Segunda–Do Valor
I–O valor certo e ajustado é de R$ _____ (_________).
Cláusula Terceira–Das Condições e Prazos de Entrega e Vigência Contratual
I–Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da contratante por meio da
emissão de Nota de Empenho.
II–Os veículos deverão ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar do
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 36 / 069
recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual.
III–Os veículos deverão ser entregues ao gestor do contrato, ou pessoa designada por
ele para substituí-lo, na sede da Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos,
localizada na Rua Araribóia, 94, Centro, Pato Branco–PR.
IV–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor do contrato notificará à
contratada, por escrito, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital.
V–O prazo de vigência contratual será de 90 (noventa) dias contados da sua assinatura.
VI–O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art. 57,
§ 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula Quarta–Das Condições de Pagamento
I–O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega dos
veículos, mediante certificação da comissão de recebimento de bens e serviços da
secretaria requisitante e apresentação da respectiva Nota Fiscal.
II–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade
para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa
à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
III–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito na conta bancária de
titularidade da Contratada.
Cláusula Quinta–Da Dotação Orçamentária
I–O pagamento decorrente da presente licitação correrá por conta dos recursos da
Dotação Orçamentária: 0605.2678200212.032.000–Secretaria Municipal de Engenharia,
Obras e Serviços Públicos–Departamento de Trânsito–449052–Equipamentos e Material
Permanente–(Despesa: 2526–Desdobramento: 2528), Reserva 00058.
Cláusula Sexta–Do Gestor Contratual
I–A Administração indicará como gestor do contrato o Secretário Municipal de Engenharia,
Obras e Serviços Públicos, ou pessoa designada para substituí-lo, dentro dos padrões
determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável
pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das
ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por
parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a
ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88
da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento
contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
Clausula Sétima–Da Garantia de Qualidade
I–A contratada deverá garantir a qualidade do veículo fornecido, pelo período
de __________ meses, contados da emissão da Nota Fiscal, devendo substituir
imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
II–Havendo divergência entre os veículos solicitados e os entregues, o gestor do contrato
efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades
no prazo determinado.
Cláusula Oitava–Do Reajuste Contratual
I–Os preços serão em reais fixos e irreajustáveis.
Cláusula Nona–Das Obrigações da Contratada
I–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, pelo período mínimo de
12 (doze) meses, contados da emissão da Nota Fiscal, devendo substituir imediatamente,
às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
II–Havendo divergência entre o veículo solicitado e o entregue, o gestor do contrato
efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades
no prazo determinado.
III–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante
a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
IV–Entregar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as condições
estabelecidas no Edital.
V–Fornecer veículos novos, em estrita conformidade com as especificações contidas
no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas
retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
VI–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos veículos, objeto deste contrato, respondendo
civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua,
de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta
ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
VII–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
VIII–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através de
fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que
sejam adotadas as providencias de regularização necessária.
IX–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto
da licitação.
X–Fornecer termo de garantia, de forma a manter o atendimento em rede autorizada para
solução de eventuais problemas na utilização dos equipamentos e acessórios.
XI–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
Cláusula Décima–Das Obrigações da Contratante
I–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
II–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas
no cumprimento das obrigações assumidas.
III–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 36
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
IV–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato,
podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e
condições estabelecidas.
V–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na vigência do contrato,
para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
Cláusula Décima Primeira–Das Sanções por Inadimplemento
I–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
II–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das
seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
c) No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável
à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sob o
valor total da nota de empenho, sem prejuízo da multa do item anterior;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for
estipulada em razão da natureza da falta.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
III–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
IV–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
Cláusula Décima Segunda–Da Extinção e Rescisão Contratual
I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não
ocorrendo o acordo de prorrogação.
II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela
administração na ocorrência dos casos previstos nos art. 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93,
na forma dos casos previstos no art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da administração
o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Terceira–Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR, para dirimir questões relativas ao
presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as
disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, ___ de ______ de 2015.
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
MODELO ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 08/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 08/2015, DECLARA
expressamente que:
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV – Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 08/2015.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 37 / 069
(deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento)
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão n.º 08/2015, conforme exigência
do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções
previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 08/2015.
(deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento)
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________
, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº
_________________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão nº
08/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa
ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum
dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
A/C
Pregoeira do
Município de Pato Branco–PR
Ref.: EDITAL DE PREGÃO N.º 08/2015
Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de
Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º
____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os
mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos,
quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais
atos no presente processo licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato
impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital
e seus anexos.
Atenciosamente.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal com Firma Reconhecida
e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VI
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 08/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos
da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
___________, __ de ________ de 2015.
________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 08/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, vem por meio desta,
apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 08/2015, que tem por objeto a
aquisição de veículos novos, zero quilômetro, sendo um do tipo passeio e um do tipo
utilitário, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos–Departamento de Trânsito de Pato Branco–DEPATRAN, conforme
descrição que segue:
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 37
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Item
Qtde
Und
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Descrição
Valor Proposto
Validade da Proposta: ___dias (________).
Prazo de Garantia: ___dias/meses (__________).
A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no
edital e seus anexos.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
Cod132832
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 38 / 069
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Marca Modelo
O presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
e Pato Branco, no uso de suas atribuições legais CONVOCA os membros do CGFMHIS
para reunião extraordinária, a realizar-se no dia 9 de março de 2015, às 15h no auditório
do Setor de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, 271, Centro,
anexo à Prefeitura, nesta cidade, apresentando a seguinte pauta:
Explanação do decreto municipal de habitação conforme portaria 595 do ministério das
cidades;
Seleção de famílias para o Conjunto Habitacional Brasil.
Assuntos Diversos.
Pato Branco, 05 de março de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e interesse Social
Pato Branco, PR
Cod132868
O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu Cadastro de Fornecedores
até três (03) dias anteriores à data adiante fixada, ou que atenderem todas as condições
para cadastramento nos termos do artigo 22 § 2º da Lei 8.666/93, que até às 09h (nove
horas) do dia 26 de março de 2015, estará recebendo os envelopes de documentos de
habilitação e proposta de preços, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 04/2015,
que tem por objeto a contratação de empresa, sob regime de empreitada global, para
relocação de redes de energia elétrica nas Ruas Ivaí, Senador Teotônio Vilela e Terezinha
Duarte, em atendimento às necessidades da Iluminação Pública do Município de Pato
Branco, conforme planilha de materiais e serviços, memorial descritivo, projetos e demais
anexos deste Edital, sendo a licitação do tipo: “menor preço”, sob forma de execução
indireta por regime de “empreitada por preço global”, com critério de julgamento definido
pelo “menor preço global”. A licitação será regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
Lei Complementar nº 123/06 e alterações e demais legislação pertinente. O inteiro teor
do Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª
feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na sede Prefeitura Municipal de Pato
Branco, na Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–
PR, telefone para contato (46) 3220-1511/1534, E-mail: [email protected].
Para retirada dos arquivos (anexos) em mídia digital (planilhas, memoriais, cronogramas,
projetos), os interessados, deverão apresentar cd–room ou pendrive. Pato Branco, 03 de
março de 2015. Loreci Dolores Bim–Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
PÉROLA DO OESTE
Prefeitura
Cod132619
Extrato Termo de Aditamento nº 01/2015
- Contrato nº 221/2014.GP. Concorrência nº 39/2014. PARTES: Município de Pato Branco
e F. Zancanaro Terraplenagem Ltda. OBJETO: A execução de serviços de pavimentação
asfáltica nova, recapeamento asfáltico e serviços complementares, no Terminal Rodoviário
José Cattani, com área total de 4.496,58 m². ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei
8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, § 1º, inciso VI, assim
como diante da justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras
e Serviços Publicos, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual
até 29 de abril de 2015. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e
condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 27 de fevereiro de
2015. Augustinho Zucchi - Prefeito. Fernando Zancanaro – Representante Legal.
Cod132811
Extrato(s) de Aditivo do Prazo de Convênio(s) para ressarcimento de recursos
celebrado(s) entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o(s)
seguinte(s) conveniados(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PARANÁ; CNPJ 76.995.448/000154, Operação 2608.0361856-71/2012, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida
– FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no
empreendimento LOTEAMENTO SÃO ROQUE DO CHOPIM, localizado à RUA SANTO
AGOSTINHO, S/N – DISTRITO DE NOVA ESPERANÇA, no Município de PATO BRANCOPR, no valor de R$ 25.747,04 (CINTE E CINCO MIL, SETECENTOS E QUARENTA
E SETE REAIS, E QUATRO CENTAVOS), com vigência de 02/05/2014 a 01/11/2014,
firmado em 02/05/2014 assinado por EDILSON ZANATTA e AUGUSTINHO ZUCCHI.
Cod132859
Extrato(s) de Aditivo do Prazo de Convênio(s) para ressarcimento de recursos
celebrado(s) entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o(s)
seguinte(s) conveniados(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PARANÁ; CNPJ 76.995.448/000154, Operação 2608.0361856-71/2012, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida
– FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no
empreendimento LOTEAMENTO SÃO ROQUE DO CHOPIM, localizado à RUA SANTO
AGOSTINHO, S/N – DISTRITO DE NOVA ESPERANÇA, no Município de PATO BRANCOPR, no valor de R$ 25.747,04 (CINTE E CINCO MIL, SETECENTOS E QUARENTA
E SETE REAIS, E QUATRO CENTAVOS), com vigência de 02/11/2014 a 01/05/2015,
firmado em 03/11/2014 assinado por EDILSON ZANATTA e AUGUSTINHO ZUCCHI.
Cod132783
Cod132865
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 38
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Cod132788
Cod132787
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Página 39 / 069
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 39
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 40 / 069
Cod132789
Cod132790
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 40
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 41 / 069
Cod132792
Cod132791
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 41
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Cod132794
Cod132793
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Página 42 / 069
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 42
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Cod132796
Cod132795
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Página 43 / 069
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 43
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 44 / 069
Cod132798
Cod132799
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 44
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 45 / 069
Cod132800
Cod132801
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 45
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 46 / 069
Cod132803
Cod132802
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 46
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 47 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
PINHAL DE SÃO BENTO
Prefeitura
PORTARIA N.º1916/2015
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º–DESTITUIR, a partir de 02 de março de 2015 o servidor público municipal
EDSON JOSE DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 7.102.583-7 SSP/PR
e CPF nº. 026.198.569-81, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente de
Administração, Nível –11A referencia A-03, da função de responsável do Controle Interno
deste Município e suprimir respectiva função gratificada FG-3.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 02 de
março de 2015.
PUBLIQUE-SE
ARGEU ANTONIO GEITTENES
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º1917/2015
Cod132804
Câmara
CÂMARA MUNICIPAL
DE PÉROLA D´OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Relação dos Servidores da Câmara Municipal, conforme anexos I e II da Lei Municipal nº 642/2009,
com seus respectivos Cargos, atendendo o Artigo 183 da Lei Orgânica Municipal.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº ORD. NOME
CARGO
1 Lori Euclesio Schwingel
Diretor Executivo da Câmara
2 Rita de Cassia Fedrigo
Assessor Jurídico da Presidência
LOCAL DE TRABALHO
Câmara Municipal
Câmara Municipal
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nº ORD. NOME
CARGO
3 Ana Dalva Dreifcke
Auxiliar de Serviços Gerais
4 Juliana Delevati
Auxiliar Administrativo
5 Tarcisio Hettwer
Contador
LOCAL DE TRABALHO
Câmara Municipal
Câmara Municipal
Câmara Municipal
Pérola D´Oeste-PR, em 03 de Março de 2015
Renato Karas
Presidente da Câmara Municipal
Cod132659
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR, a partir de 02 de março de 2015 o servidor público municipal
EDSON JOSE DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 7.102.583-7 SSP/PR
e CPF nº. 026.198.569-81, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente
de Administração, Nível –11A referencia A-03, para o Cargo de Secretario Municipal
de Saúde deste Município, tendo o referido servidor optado pelo Subsídio mensal de
Secretário Municipal, em conformidade com a Lei Municipal n. 354/2010, anexo III de 24
de novembro de 2010 e em conformidade com a Lei Municipal n. 444/2015 de 12/02/2015
.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 02 de
março de 2015.
PUBLIQUE-SE
ARGEU ANTONIO GEITTENES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 1918/2015
O Prefeito Municipal de PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º–DESIGNAR os Servidores, EDSON JOSE DA SILVA, portador da Cédula de
Identidade nº. 7.102.583-7 SSP/PR e CPF nº. 026.198.569-81, , ocupante do cargo de
Secretario Municipal de Saúde, como Ordenador Principal do Fundo Municipal de Saúde,
e o Sr.WAGNER AUGUSTO DA SILVA GRANETTO, Portador da Cédula de Identidade
n.8.657.747-0 SSP/PR e CPF sob n. 042.037.359-, ocupante do Cargo de Provimento
Efetivo de Técnico em Informática, responsável pela Secretaria Municipal de Finanças,
como Ordenador Solidário, do Fundo Municipal de Saúde do Município de Pinhal de São
Bento-Pr.
Art. 2º–Esta Portaria Entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, 02 de março
de 2015
Publique-se.
ARGEU ANTONIO GEITTENES
Prefeito Municipal
Cod132668
O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei
Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa ADEMAR RAYER E CIA
LTDA–ME.
ESPÉCIE: Contrato nº 18/2015 – Pregão Presencial nº 14/2015.
OBJETO: Aquisição de material elétrico para manutenção da iluminação pública no
perímetro urbano do Município de Pinhal de São Bento e nas linhas XVI de Novembro e
linha Sede União e manutenção da fiação elétrica dos prédios públicos municipais.
PRAZO: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 71.695,00 (Setenta e Um Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 dias após a emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
2960
07.004.15.751.1501.02046
000
3.3.90.30.00.00
2980
07.004.15.751.1501.02046
000
3.3.90.39.00.00
DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015.
FORO: Comarca de Ampére–PR.
Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod131298
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 47
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei
Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa IVAN DUARTE.
ESPÉCIE: Contrato nº 19/2015–Pregão Presencial nº 15/2015.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de insumos, vasos, mudas de
flores e plantas ornamentais, incluindo o plantio das mudas e instalação dos vasos, em
diversos locais públicos do Município.
PRAZO: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 96.211,15 (Noventa e Seis Mil, Duzentos e Onze Reais e Quinze
Centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 dias após a emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
3870
10.002.18.541.1801.02062
000
3.3.90.30.00.00
3890
10.002.18.541.1801.02062
000
3.3.90.39.00.00
DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015.
FORO: Comarca de Ampére–PR.
Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal
Cod131299
O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei
Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa FRANCISCO TYC HOBOLD.
ESPÉCIE: Contrato nº 20/2015–Pregão Presencial nº 16/2015.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviço de solda aplicados na
manutenção preventiva e corretiva na estrutura de veículos e máquinas da municipalidade.
PRAZO: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 dias após a emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
510
03.002.04.122.0401.02007
000
3.3.90.39.00.00
1440
05.002.12.361.1201.02022
000
3.3.90.39.00.00
2140
06.002.10.301.1001.02031
303
3.3.90.39.00.00
2610
07.002.15.451.1501.02040
000
3.3.90.39.00.00
3610
09.002.20.606.2001.02058
000
3.3.90.39.00.00
DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015.
FORO: Comarca de Ampére–PR.
Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal
Cod131302
O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei
Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa FABIANA LANDO GREGOL.
ESPÉCIE: Contrato nº 21/2015 – Pregão Presencial nº 17/2015.
OBJETO: Aquisição de placas, banners e crachás para diversos setores da municipalidade.
PRAZO: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 39.750,00 (Trinta e Nove Mil, Setecentos e Cinqüenta Reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 dias após a emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Página 48 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei
Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa EFIGÊNIA SILVÉRIO
GERALDINO ME.
ESPÉCIE: Contrato nº 23/2015–Pregão Presencial nº 19/2015.
OBJETO: Aquisição de material de transformação para desenvolver atividades no Serviço
de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF.
PRAZO: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 25.510,00 (Vinte e Cinco Mil, Quinhentos e Dez Reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
3360
08.005.08.244.0801.02055
934
3.3.90.30.00.00
DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015.
FORO: Comarca de Ampére–PR.
PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa MARI LUCIA CARGNIN
PETTENON.
ESPÉCIE: Contrato nº 24/2015–Pregão Presencial nº 19/2015.
OBJETO: Aquisição de material de transformação para desenvolver atividades no Serviço
de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF.
PRAZO: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 79.772,00 (Setenta e Nove Mil, Setecentos e Setenta e Dois Reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
3360
08.005.08.244.0801.02055
934
3.3.90.30.00.00
DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015.
FORO: Comarca de Ampére–PR.
Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal
Cod131305
O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei
Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa F1 COMÉRCIO DE PNEUS
E AUTO CENTER LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 25/2015–Pregão Presencial nº 20/2015.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva, corretiva
ou recuperativa, incluindo o fornecimento de peças e de mão de obra para veículos leves
da frota municipal.
PRAZO: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 172.282,00 (Cento e Setenta e Dois Mil, Duzentos e Oitenta e Dois
Reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 dias após a emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
100
02.001.04.122.0401.02002
000
3.3.90.30.00.00
120
02.001.04.122.0401.02002
000
3.3.90.39.00.00
480
03.002.04.122.0401.02007
000
3.3.90.30.00.00
510
03.002.04.122.0401.02007
000
3.3.90.39.00.00
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
1000
05.001.12.361.1201.02016
000
3.3.90.30.00.00
480
03.002.04.122.0401.02007
000
3.3.90.30.00.00
1010
05.001.12.361.1201.02016
103
3.3.90.30.00.00
1330
05.002.12.361.1201.02022
000
3.3.90.30.00.00
1040
05.001.12.361.1201.02016
000
3.3.90.39.00.00
2050
06.002.10.301.1001.02031
303
3.3.90.30.00.00
1050
05.001.12.361.1201.02016
103
3.3.90.39.00.00
1750
05.004.27.812.2701.02027
000
3.3.90.30.00.00
1770
05.004.27.812.2701.02027
000
3.3.90.39.00.00
2050
06.002.10.301.1001.02031
303
3.3.90.30.00.00
2140
06.002.10.301.1001.02031
303
3.3.90.39.00.00
2220
06.002.10.301.1001.02032
495
3.3.90.30.00.00
2580
07.002.15.451.1501.02040
000
3.3.90.30.00.00
2610
07.002.15.451.1501.02040
000
3.3.90.39.00.00
3020
08.001.08.244.0401.02047
000
3.3.90.30.00.00
3030
08.001.08.244.0401.02047
000
3.3.90.39.00.00
3100
08.002.08.244.0801.02049
000
3.3.90.30.00.00
3120
08.002.08.244.0801.02049
000
3.3.90.39.00.00
3360
08.005.08.244.0801.02055
934
3.3.90.30.00.00
3380
08.005.08.244.0801.02055
934
3.3.90.39.00.00
3590
09.002.20.606.2001.02058
000
3.3.90.30.00.00
3610
09.002.20.606.2001.02058
000
3.3.90.39.00.00
DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015.
FORO: Comarca de Ampére–PR.
Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal
Cod131303
O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei
Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa IRINEU FERNANDES–
FUNERÁRIA–ME.
ESPÉCIE: Contrato nº 22/2015–Pregão Presencial nº 18/2015.
OBJETO: Contratação de serviços funerários para atendimento social.
PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses.
VALOR TOTAL: R$ 33.400,00 (Trinta e Três Mil e Quatrocentos Reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 dias após a emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
2140
06.002.10.301.1001.02031
303
3.3.90.39.00.00
DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015.
FORO: Comarca de Ampére–PR.
Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal
DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015.
FORO: Comarca de Ampére–PR.
Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal
Cod131306
Cod131304
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 48
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei
Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DA FRONTEIRA.
ESPÉCIE: Contrato nº 26/2015–Pregão Presencial nº 21/2015.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar serviços de atendimento
de urgência e emergência em nível ambulatorial e internamentos aos usuários do sistema
único de saúde (SUS) do município de Pinhal de São Bento – Pr.
PRAZO: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 138.000,00 (Cento e Trinta e Oito Mil Reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 dias após a emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
2140
06.002.10.301.1001.02031
303
3.3.90.39.00.00
DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015.
FORO: Comarca de Ampére–PR.
Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal
Cod131307
O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei
Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa ALCEU MARAFON & CIA.
LTDA–ME.
ESPÉCIE: Contrato nº 27/2015–Pregão Presencial nº 22/2015.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo de transportes coletivos, para prestação de
serviços no transporte de pessoal para atividades de lazer e recreação para atender a
demanda do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, do município de Pinhal
de São Bento – PR.
PRAZO: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 79.000,00 (Setenta e Nove Mil Reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 dias após a emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
3060
08.002.08.241.0801.02048
000
3.3.90.39.00.00
3380
08.005.08.244.0801.02055
934
3.3.90.39.00.00
DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015.
FORO: Comarca de Ampére–PR.
Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal
01
PARTES: Município de Pinhal de São Bento - PR e a empresa INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE CIMENTO B M S LTDA ME
ESPÉCIE: Contrato nº 14/2014 – Pregão Presencial nº 08/2014.
OBJETO: Aquisição de tubos e paver de concreto para ser utilizado pelo departamento
de viação e transportes.
ADITIVO: A CONTRATADA fornecera os produtos excedentes até o valor de R$ 26.012,50
(vinte e seis mil e doze reais e cinquenta centavos), conforme abaixo especificados:
1
1447
TUBO EM CONCRETO MEDINDO 20 CM BMS
UN
125
Preço
unitário
R$
14,50
2
1448
TUBO EM CONCRETO MEDINDO 30 CM BMS
UN
125
20,50
3
1449
TUBO EM CONCRETO MEDINDO 40 CM BMS
UN
125
22,50
2.812,50
4
1450
TUBO EM CONCRETO MEDINDO 60 CM BMS
UN
125
36,50
4.562,50
TUBO EM CONCRETO MEDINDO 80 CM BMS
PAVER MEDINDO 10 CM X 20 CM X
BMS
04 CM
PAVER MEDINDO 10 CM X 20 CM X
BMS
06 CM
UN
125
72,50
9.062,50
M2
125
19,10
2.387,50
M2
125
22,50
2.812,50
Marca do
produto
Item Código Especificações
5
1451
7
2663
8
2664
Unidade
Quantidade
Preço
total
R$
1.812,50
2.562,50
ADITIVO DE PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro
de 2015.
DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015.
FORO: Comarca de Ampére - PR.
Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal
Cod132681
PLANALTO
Prefeitura
DECRETO Nº 4112 DE 02 DE MARÇO DE 2015.
Cod131308
O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei
Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo de
Contrato:
PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa ATITUDE AMBIENTAL
LTDA ESPÉCIE: Contrato nº 19/2013 – Carta Convite nº 08/2013.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para coleta, transporte armazenamento,
tratamento e destinação final do lixo hospitalar para a Secretaria Municipal de Saúde do
município de Pinhal de São Bento – PR.
ADITIVO: A CONTRATADA prestará os serviços excedentes até o valor de R$ 1.000,00
(hum mil reais) mensais, conforme abaixo especificados:
Item
Página 49 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na
Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo
Aditivo de Contrato:
Código
Especificação
Unidade
Quantidade
Preço unitário R$
Preço total R$
2295
Contratação de empresa
especializada para coleta, transporte
armazenamento, tratamento e
destinação final do lixo hospitalar
para a Secretaria Municipal de Saúde
do município de Pinhal de São
Bento–PR.
MÊS
12
1.000,00
12.000,00
ADITIVO DE PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato até 06 de março
de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015
FORO: Comarca de Ampére–PR.
Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal
Cod132290
Nomeia a senhora VERIDIANA GELATTI DE CAMPOS, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Educador Infantil e dá outras providências.
MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata no Concurso Público de que trata o Edital
nº 01/2014.
CONSIDERANDO que a mesma preenche os requisitos exigidos no art. 19, da Lei nº
624/89 de 01/12/89
D E C R ETA
Art. 1º–Fica nomeada a senhora VERIDIANA GELATTI DE CAMPOS, portadora da cédula
de identidade RG nº 6.957.380-0 SSPPR, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de
Educador Infantil.
Art. 2º–O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dois dias do mês de março
do ano de dois mil e quinze
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
LEOPOLDO KOVALESKI
DIR. DPTO PESSOAL
DECRETO Nº 4113 DE 02 DE MARÇO DE 2015.
Cod132857
Fixa prazos para pagamento de cota única e parcelamento
de tributos municipais.
MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Emenda n.º 04 da Lei Orgânica do Município
de Planalto, Estado do Paraná, e Lei Complementar Municipal n.º 03/2009, fixa prazo
para pagamento de forma parcelada ou em cota única das Taxas de Localização e
funcionamento e Vigilância Sanitária de que trata o Art. 223 da referida Lei.
D E C R ETA
Art. 1º – Ficam estabelecidas as seguintes datas para pagamento de forma parcelada da
Taxa de Verificação e Funcionamento e Vigilância Sanitária, de que trata o Art. 223 da Lei
Complementar Municipal n.º 03/2009:
- Dia 30 de abril;
- Dia 31de maio;
- Dia 01de julho;
Art. 2º – O dia 30 de abril do corrente ano, será o último dia de prazo para pagamento da
parcela única, com desconto de 10%(dez por cento).
Art. 3º –. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Planalto, Estado do Paraná, aos dois dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Cod132858
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 49
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 50 / 069
DECRETO Nº 4114 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
DECRETO Nº 4118 DE 02 DE MARÇO DE 2015.
Fixa prazos para pagamento de cota única e parcelamento de tributos municipais.
MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Emenda n.º 04 da Lei Orgânica do Município
de Planalto, Estado do Paraná, e Lei Complementar Municipal n.º 03/2009, fixa prazo
para pagamento de forma parcelada ou em cota única do ISS fixo de que trata o Art. 153
da referida Lei.
D E C R ETA
Art. 1º – Ficam estabelecidas as seguintes datas para pagamento de forma parcelada do
ISS fixo de que trata o Art. 153 da Lei Complementar Municipal n.º 03/2009:
- Dia 30 de abril;
- Dia 01 de junho;
- Dia 31 de julho;
Art. 2º – O dia 30 de abril do corrente ano, será o último dia de prazo para pagamento da
parcela única, com desconto de 10%(dez por cento).
Art. 3º –. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Planalto, Estado do Paraná, aos vinte quatro
dias do mês de fevereiro de 2015.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Nomeia o senhor JEAN RAFAEL PAULUS NOVELLO, para exercer o Cargo de Provimento
Efetivo de Auxiliar de Mecânico, e dá outras providências.
MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato no Concurso Público de que trata o Edital
nº 01/2014.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no art. 19, da Lei nº
624/89 de 01/12/89
D E C R ETA
Art. 1º - Fica nomeado o senhor JEAN RAFAEL PAULUS NOVELLO, portador da cédula
de identidade RG nº 10.524.426.-6, SSPPR, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo
de Auxiliar de Mecânico
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dois dias do mês de março
do ano de dois mil e quinze.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
LEOPOLDO KOVALESKI
DIR. DPTO PESSOAL
Cod132860
DECRETO Nº 4115 DE 02 DE MARÇO DE 2015.
Fixa prazos para pagamento de cota única e parcelamento de tributos municipais.
MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Emenda n.º 04 da Lei Orgânica do Município
de Planalto, Estado do Paraná, e Lei Complementar Municipal n.º 03/2009, fixa prazo
para pagamento de forma parcelada ou em cota única do ISS fixo de que trata o Art. 153
da referida Lei.
D E C R ETA
Art. 1º – Ficam estabelecidas as seguintes datas para pagamento de forma parcelada do
ISS fixo de que trata o Art. 153 da Lei Complementar Municipal n.º 03/2009:
- Dia 30 de abril;
- Dia 01 de junho;
- Dia 31 de julho;
Art. 2º – O dia 30 de abril do corrente ano, será o último dia de prazo para pagamento da
parcela única, com desconto de 10%(dez por cento).
Art. 3º –. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Planalto, Estado do Paraná, aos dois dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Cod132861
DECRETO Nº 4116 DE 02 DE MARÇO DE 2015.
Nomeia a Senhora JULIANA SCHERER, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de
Auxiliar de Administrativo I e dá outras providências.
MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata no Concurso Público de que trata o Edital
nº 01/2014.
CONSIDERANDO que a mesma preenche os requisitos exigidos no art. 19, da Lei nº
624/89 de 01/12/89
D E C R ETA
Art. 1º - Fica nomeada a Senhora JULIANA SCHERER, portadora da cédula de identidade
RG nº 10.420.057-5 SSPPR, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar
Administrativo I.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dois dias do mês de março
do ano de dois mil e quinze
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
LEOPOLDO KOVALESKI
DIR. DPTO PESSOAL
Cod132862
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 017/2014
PORTARIA Nº 01 DE 02 DE JANEIRO DE 2015.
Cod132871
MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Designar o Senhor LUIZ CARLOS BONI, portador da cédula de identidade RG nº
3.895.670-1 SSPPR, a Senhora MARISA KRUGER, portadora da cédula de identidade
RG nº 12.490.306-8 SSPPR e o Senhora CARLA FATIMA MOMBACH STURM, portadora
da cédula de identidade RG nº 6.772.151-9 SSPPR, para sob a presidência do primeiro
comporem a Comissão de Licitação, para apreciar propostas referentes aos processos
de licitação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dois dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e quinze.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 07 DE 02 DE MARÇO DE 2015.
Cod132852
MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a solicitação da servidora
RESOLVE
Conceder licença especial sem vencimentos por um período de 02 (dois) anos, a servidora
KERLY FABIANA WISNESKI, portadora da cédula de identidade RG nº 9.600.386-2
SSPPR, Ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente, nomeada pelo Decreto
nº 3346/2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dois dias do mês de março
do ano de dois mil e quinze.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
LEOPOLDO KOVALESKI
DIR. DO DPTO PESSOAL
PORTARIA Nº 03 DE 02 DE JANEIRO DE 2015.
Cod132853
MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Designar, o Senhor LUIZ CARLOS BONI, portador da cédula de identidade RG nº
3.895.670-1 SSPPR, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, como
Leiloeiro Oficial, para proceder os Leilões que vierem a ocorrer durante o exercício de
2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dois dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e quinze.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Cod132855
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Aquisição de cobertores, destinada a Secretaria de Assistência Social, deste
Município de Planalto.
EMPRESA: Aldir Kinner ME
QUANTIDADE: 380 (trezentos e oitenta)
VALOR: R$ 7.904,00 (sete mil e novecentos e quatro reais).
DATA: 05 de março de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod132696
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 50
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 02 DE 02 DE JANEIRO DE 2015.
MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Fica Designado como Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, para
realizações de Licitações na Modalidade Pregão, o Senhor LUIZ CARLOS BONI, portador
da cédula de identidade RG nº 3.895.670-1 SSPPR, pertencente ao quadro de servidores
efetivos do município, tendo como equipe de apoio MARISA KRUGER, portadora
da cédula de identidade RG nº 12.490.306-8 SSPPR e o Senhora CARLA FATIMA
MOMBACH STURM, portadora da cédula de identidade RG nº 6.772.151-9 SSPPR, , que
terão como atribuições prestar todo o auxilio necessário ao Pregoeiro na realizações das
licitações na modalidade pregão, até o dia 31 de dezembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos três dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e quinze.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Cod132872
EDITAL Nº 16/2015
MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade da administração, faz
saber que se acham abertas a partir do dia 05 de Março de 201, as vagas para serem
supridas pelos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, Edital de
Concurso Público de nº 01/2014, no cargo vago disposto na seguinte forma:
Cargo
Educador Infantil
Nº Vagas
Nível
Grupo
01
01
05
Carga
Horária
Vencimento
1.917,78
40 horas/
semanais
Respeitando a ordem rigorosa de classificação, no referido Concurso Público, os
candidatos aprovados e convocados terão 15 (quinze) dias contados da publicação do
Edital de Convocação para assumir o cargo.
O Candidato que deixar de assumir o cargo no prazo estipulado, perderá os direitos
decorrentes de sua aprovação no Concurso Público.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos cinco dias do mês de março
do ano de dois mil e quinze.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Cod132876
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2015.
MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, CONVOCA de acordo com a ordem de classificação os
candidatos aprovados no Concurso Público, abaixo relacionados a comparecerem junto
ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias a partir
da data da publicação do presente, munido da documentação exigida pelo Edital 01/2014,
afim de tomarem posse dos seus respectivos cargos.
Nome
Cargo
Inscrição
Classificação
PATRICIA THOMAZI
Nutricionista
450930
1º
Nome
Professor de Educação Física
Inscrição
Classificação
GILMAR DA SILVA
451331
1º
JOSSANIA BEATRIZ HERGESSEL
451768
Nome
Auxiliar de Serviços Gerais
Inscrição
Classificação
ANDREI EDUARDO RETZLAFF RIEDIGER
451851
9º
MERCIO VANDERLEI MORCH
448742
10º
Cod132878
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007
e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC
123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito
a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL sob nº 014/2015, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Aquisição de equipamento de ultrassonografia, destinado a Secretaria de
Saúde deste Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 18 de março de 2015 – às 09:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod132708
Página 51 / 069
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007,
e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006
e demais legislações aplicáveis em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583,
fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 015/2015, conforme
descrito abaixo:
OBJETO: Aquisição de parque infantil (playground), destinado a Secretaria de Educação/
Secretaria de Assistência Social deste Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 18 de março de 2015 – às 14:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 016/2015
Cod132709
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e,
subsidiariamente, à Lei nº 8.666/93 e complementares, em sua sede sito a Praça São
Francisco de Assis, nº 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL
sob nº 016/2015, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Prestação de serviço de aula de dança, modalidade Street Dance, gênero
feminino e masculino, destinada a alunos com idades de 10 à 17 anos, objetivando o
desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Cultura, deste Município de
Planalto.
DATA DA ABERTURA: 19 de março de 2015– às 09:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 017/2015
Cod132710
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007
e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC
123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito
a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL sob nº 017/2015, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviço de
profissional, visando a Regência do Coral Municipal Sublime Canto, desenvolvida pela
Secretaria Municipal de Cultura, deste Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 19 de março de 2015 – às 14:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
“TOMADA DE PREÇOS” Nº 001/2015
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos cinco dias do mês de março
do ano de dois mil e quinze.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 014/2015
Ano IV – Edição Nº 0805
AVISO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE PLANALTO/PR.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015
Cod132711
O MUNICIPIO DE PLANALTO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO, fazem
saber aos interessados que com base na Lei nº 8.666/93, LC 123/2006 de 14 de dezembro
de 2006 e demais legislação aplicável em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis,
1583, fará realizar Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS sob nº 001/2015,
conforme descrito abaixo:
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente
ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde do Município de
Planalto.
DATA DA ABERTURA: 24 de março de 2015 – às 09:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
“TOMADA DE PREÇOS” Nº 002/2015
Cod132713
O MUNICIPIO DE PLANALTO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO, fazem
saber aos interessados que com base na Lei nº 8.666/93, LC 123/2006 de 14 de dezembro
de 2006 e demais legislação aplicável em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis,
1583, fará realizar Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS sob nº 002/2015,
conforme descrito abaixo:
OBJETO: Aquisição de material odontológico, destinado exclusivamente ao atendimento
de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 24 de março de 2015 – às 14:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod132714
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 51
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 52 / 069
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 018/2015
HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
CONVITE Nº 005/2015
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007
e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC
123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito
a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL sob nº 018/2015, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Aquisição de postes de concreto armado, destinados as necessidades de
consumo deste Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 19 de março de 2015 – às 09:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos
interessados que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital
CONVITE Nº 005/2015 de acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de caixas de agua, destinadas
a Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Serviços Urbanos deste, Município de
Planalto.
EMPRESA: Menussi & Menussi Ltda.
ITENS: 01,02.
VALOR TOTAL: R$ 36.350,00 (trinta e seis mil e trezentos e cinquenta reais).
DATA: 05 de março de 2015.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod132786
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 019/2015
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007
e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC
123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito
a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL sob nº 019/2015, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Aquisição de material, destinado a manutenção dos Sistemas de Abastecimento
de Água, deste Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 20 de março de 2015 – às 14:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod132819
EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2015
CONVITE Nº 004/2015
DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Agustini Arraes & Carboni Advogados Associados.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, regularmente constituída, para prestação
de serviços técnicos especializados de consultoria, assessoramento, apoio técnico e
efetivação de medidas visando a ampliação de repasses do FPM do Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 29.856,00 (vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais).
PRAZO DE VIGENCIA: 31/06/2016.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
CONVITE Nº 004/2015
MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos interessados
que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital CONVITE Nº
004/2015 de acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, regularmente constituída, para prestação
de serviços técnicos especializados de consultoria, assessoramento, apoio técnico e
efetivação de medidas visando a ampliação de repasses do FPM do Município de Planalto.
Empresa: Agustini Arraes & Carboni Advogados Associados.
VALOR TOTAL: R$ 29.856,00 (vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais).
DATA: 05 de março de 2015.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod132698
EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2015
CONVITE Nº 005/2015
DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Trevo Comércio de Combustíveis Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de caixas de agua, destinadas
a Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Serviços Urbanos deste, Município de
Planalto.
ITENS: 01,02.
VALOR: R$ 36.350,00 (trinta e seis mil e trezentos e cinquenta reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015
Cod132700
DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Equiplano Sistemas Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando o licenciamento de uso de
sistema de informática com linguagem inteligível por computador, com finalidade de
realização de processos e funções específicos da administração pública municipal,
objetivando atender as necessidades de gestão, controle e eficiências das ações
desenvolvidas pelo Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 24 meses
PRAZO DE VIGÊNCIA: 28/02/2017
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de
26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores
alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015
1 .Objeto da Licitação
Contratação de empresa especializada visando o licenciamento de uso de sistema de
informática com linguagem inteligível por computador, com finalidade de realização
de processos e funções específicos da administração pública municipal, objetivando
atender as necessidades de gestão, controle e eficiências das ações desenvolvidas pelo
Município de Planalto.
2..Empresa Participante:
2.1 EQUIPLANO SISTEMA LTDA.
Situação: Classificada
3.Empresa Vencedora:
3.1 EQUIPLANO SISTEMA LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº
76.030.717/0001-48, situada na Rua Ernesto Piazzetta, nº 202, Município de Curitiba,
Estado do Paraná, classificada em 1º lugar, totalizando o importe de R$ 96.000,00
(noventa e seis mil reais).
4.Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 005/2015 de 12 de fevereiro de 2015, teve sua abertura
em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 27 de fevereiro de 2015 às 09:00 horas, na
sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São
Francisco de Assis, 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2015
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº 005/2015, lavrada em 27 de fevereiro de 2015, HOMOLOGO o resultado
final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por
Lote de acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando o licenciamento de uso de
sistema de informática com linguagem inteligível por computador, com finalidade de
realização de processos e funções específicos da administração pública municipal,
objetivando atender as necessidades de gestão, controle e eficiências das ações
desenvolvidas pelo Município de Planalto.
EMPRESA: Equiplano Sistemas Ltda.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 24 meses
VALOR TOTAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
DATA: 05 de março de 2015
MARLON FERNANDO KUHN - Prefeito Municipal
Cod132701
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 52
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Município de Planalto
Praça São Francisco de Assis, 1583
85.750-000 - Planalto
Paraná
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído- pela
Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 53 / 069
EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015
DATA
05 de
demarço
março
2015
DATADA
DAASSINATURA:
ASSINATURA: 05
dede
2015
CONTRATANTE:
Municípiodede
Planalto/Fundo
Municipal
de Saúde
de Planalto
CONTRATANTE: Município
Planalto/Fundo
Municipal
de Saúde
de Planalto
CONTRATADA:
AutoPosto
PostoMombach
Mombach
Ltda.
CONTRATADA: Auto
Ltda.
OBJETO:
Aquisiçãode
decombustível,
combustível,
tipo
GASOLINA
COMUM,
para
exclusivo
da frota
OBJETO: Aquisição
tipo
GASOLINA
COMUM,
para
usouso
exclusivo
da frota
de
veículos
destedeste
Município
de Planalto.
de
veículos
Município
de Planalto.
DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Clínica Médica LV Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços
médicos, por profissional devidamente habilitado na especialidade de cardiologia,
visando à realização de consultas médicas e expedição de laudos de eletrocardiograma,
destinados aos usuários/pacientes do Centro de Saúde Municipal.
VALOR TOTAL: R$ 104.210,00 (cento e quatro mil e duzentos e dez reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
ITEM
QUANT.
UNID.
01
30.000
LT
NOME DO PRODUTO
GASOLINA COMUM
MARCA
Ipiranga
PREÇO
UNIT.
3,44
TOTAL
PREÇO
TOTAL
103.200,00
103.200,00
VALOR TOTAL: R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015
VALOR TOTAL: R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015
MARLON FERNANDO KUHN
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007
de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
1 .Objeto da Licitação
Aquisição de combustível, tipo GASOLINA COMUM, para uso exclusivo da frota de
veículos deste Município de Planalto.
LOTE: 1
Item
Nome do produto
Quantidade
Unidade
Preço máximo
unitário
Preço máximo total
1
Gasolina comum
30.000
LT
3,44
103.200,00
TOTAL
103.200,00
2..Empresa Participante:
2.1 AUTO POSTO MOMBACH LTDA.
Situação: Classificada
3.Empresa Vencedora:
3.1 Auto Posto Mombach Ltda., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº
75.982.603/0001-35, com sua sede social à Av. Rio Grande do Sul, nº 1027, Centro,
Município de Planalto, Estado de Paraná, classificada em 1º lugar no item 01, totalizando
o importe de R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais).
4.Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 006/2015 de 12 de fevereiro de 2015, teve sua abertura
em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 27 de fevereiro de 2015 às 14:00 horas, na
sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São
Francisco de Assis, 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2015.
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL NºTERMO
006/2015DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
O Município de Planalto/Fundo Municipal de Saúde de Planalto, Estado do Paraná,
O Município de Planalto/Fundo Municipal de Saúde de Planalto, Estado do Paraná,
através do Prefeito Municipal, e considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio,
através do Prefeito Municipal, e considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de
de
conformidade
a ATA
de Sessão
Pública
de Pregão
Presencial
nº 006/2015,
lavrada
conformidade
com com
a ATA
de Sessão
Pública
de Pregão
Presencial
nº 006/2015,
lavrada em
27 de
em
27 dedefevereiro
de 2015, HOMOLOGO
o resultado
do Processo
Licitatório,
na
fevereiro
2015, HOMOLOGO
o resultado final
do Processofinal
Licitatório,
na modalidade
Pregão
modalidade
Pregão
Tipocom
Menor
Preço
de acordo com o abaixo descrito:
Presencial, Tipo
MenorPresencial,
Preço de acordo
o abaixo
descrito:
OBJETO:
Aquisiçãode
decombustível,
combustível,
tipo
GASOLINA
COMUM,
para
exclusivo
frota
OBJETO: Aquisição
tipo
GASOLINA
COMUM,
para
usouso
exclusivo
da da
frota
de
de
veículos
Município
de Planalto.
veículos
destedeste
Município
de Planalto.
ITEM QUANT. UNID.
OBJETO
MARCA
PREÇO
PREÇO
UNIT.
TOTAL
01
30.000
LT
GASOLINA COMUM
Ipiranga
3.44 103.200,00
TOTAL
103.200,00
EMPRESA: Auto Posto Mombach Ltda.
VALOR TOTAL:
103.200,00
(centoLtda.
e três mil e duzentos reais).
EMPRESA:
AutoR$
Posto
Mombach
DATA: 27 de fevereiro de 2015
VALOR TOTAL: R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais).
DATA: 27 de fevereiro de 2015MARLON FERNANDO KUHN
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007
de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015
1 .Objeto da Licitação
Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços médicos, por
profissional devidamente habilitado na especialidade de cardiologia, visando à realização
de consultas médicas e expedição de laudos de eletrocardiograma, destinados aos
usuários/pacientes do Centro de Saúde Municipal.
2..Empresa Participante:
2.1 CLÍNICA MÉDICA LV LTDA.
Situação: Classificada
3.Empresa Vencedora:
3.1 CLÍNICA MÉDICA LV LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº
07.222.435/0001-20, com sua sede social à Rua Pe. Fernando Zanchet, nº 2842, Centro,
Município de Realeza, Estado de Paraná, classificada em 1º lugar, totalizando o importe
de R$ 104.210,00 (cento e quatro mil e duzentos e dez reais).
4.Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 007/2015 de 12 de fevereiro de 2015, teve sua abertura
em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 27 de fevereiro de 2015 às 16:00 horas, na
sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São
Francisco de Assis, 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2015
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº 007/2015, lavrada em 27 de fevereiro de 2015, HOMOLOGO o resultado
final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de
acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços
médicos, por profissional devidamente habilitado na especialidade de cardiologia,
visando à realização de consultas médicas e expedição de laudos de eletrocardiograma,
destinados aos usuários/pacientes do Centro de Saúde Municipal.
EMPRESA: Clinica Médica LV Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 104.210,00 (cento e quatro mil e duzentos e dez reais).
DATA: 05 de março de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod132706
Cod132704
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 53
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 54 / 069
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 54
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 55 / 069
Cod132813
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 55
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 56 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
REALEZA
Prefeitura
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24.01/2013
O Município de Realeza, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ
76.205.673.0001/40, neste ato representado por seu administrador o Prefeito Sr. MILTON
ANDREOLLI, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, de acordo com a ordem
de classificação os candidatos aprovados no Concurso Público, abaixo relacionados,
a comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
de Realeza, localizada à Rua Barão do Rio Branco, Nº 3.507, Centro Cívico, até o dia
09/03/2015, munido da respectiva documentação exigida pelo Edital do Concurso Público
01/2013, a fim de prover o cargo em que tenha sido aprovado.
PSICÓLOGO
NOME
CLASSIF
ANA SILVIA SCANDOLARA
6º
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Realeza, Estado do Paraná, em 05 de março de 2015.
Milton Andreolli
Prefeito Municipal
Marule Madalena Girardi Walter
Presidente Da Comissão Do Concurso Público
Cod132766
RENASCENÇA
Prefeitura
ERRATA
No Aviso de Homologação do PP 003-2015, publicado no jornal Diário do Sudoeste em 05
de março de 2015, na página B12, Edição 6321, far-se-a a seguinte correção:
ONDE SE LÊ:
Angeomed Comercio de Produtos Medico Hospitalar Eirelli, no valor total de R$ 50.978,268
(cinquenta mil novecentos e setenta e oito reais vinte e seis centavos e oito milésimos);
Idealmed Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 8.332,2635 (oito mil
trezentos e trinta e dois reais vinte e seis centavos e trinta e cinco milésimos);
Eco-Farmas Comercio de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 1.935,765 (um mil
novecentos e trinta e cinco reais setenta e seis centavos e cinco milésimos)
LEIA-SE:
Angeomed Comercio de Produtos Medico Hospitalar Eirelli, no valor total de R$
51.664,518 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais cinquenta e um
centavos e oito milésimos);
Idealmed Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 8.696,9135 (oito mil
seiscentos e noventa e seis reais noventa e um centavos e trinta e cinco milésimos);
Eco-Farmas Comercio de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 1.932,015 (um mil
novecentos e trinta e dois reais um centavo e cinco milésimos).
As demais permanecem inalteradas
Renascença, 05 de março de 2015.
Cod132863
Câmara
PORTARIA Nº 007/2015
Concede diária ao Vereador que especifica e dá outras providências.
RICARDO SOLIGO BISCARO, Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei 1296, de 21 de março de 2013,
R E S O L V E:
CONCEDER diária ao Vereador conforme especificado abaixo:
Cod132797
Nome do Vereador
Alberto Nerci Muller
Cargo
Vereador
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Curitiba–PR
Objetivo da viagem
Participação em atividade relacionada com o exercício do mandato parlamentar.
Data de saída
11/03/2015
Data de chegada
13/03/2015
Número de diárias
02
Valor das diárias
R$ 600,00
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Renascença, aos 05 dias do mês de
março de 2015.
Ricardo Soligo Biscaro
Presidente
Cod132829
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 56
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 57 / 069
PORTARIA Nº 10.253
Data: 18.02.2015
SALTO DO LONTRA
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar, às 09:00 horas do dia 17 de março de 2015, nas dependências da Prefeitura
Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil,
PREGÃO PRESENCIAL para Contratação de empresas para fornecimento de materiais,
equipamentos e serviços do convenio 074/2014 - SEDS/FIA - AFAI.
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 03 de março
de 2015, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado.
Salto do Lontra, 03 de março de 2015.
Sedenir Rhoden
Presidente CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar, às 11:00 horas do dia 17 de março de 2015, nas dependências da Prefeitura
Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil,
PREGÃO PRESENCIAL para Contratação de empresas para fornecimento de colchões
em atendimento a resolução 157/2014 - SEDS.
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 03 de março
de 2015, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado.
Salto do Lontra, 03 de março de 2015.
Sedenir Rhoden
Presidente CPL
Cod132388
AVISO DE LICITAÇÃO–REPUBLICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar, às 09:00 horas do dia 19 de março de 2015, nas dependências da Prefeitura
Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO
PRESENCIAL para aquisição de materiais e referente ao convênio nº 102/2014 firmado
entre o Município e a SEAB–Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, que
tem por objeto a execução do Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira do Sudoeste
do Paraná.
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 25 de fevereiro
de 2015, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado.
Salto do Lontra, 25 de fevereiro de 2015.
Sedenir Rhoden
Presidente CPL
Cod132873
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
PORTARIA Nº 10.228
Data: 02.02.2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
usando da atribuição que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–EXONERAR, a pedido, RITA DE CÁCIA GRABOWSKI, nos termos do inciso I, Art.
68, da Lei Complementar nº 01 de 28.10.1991, RG. nº 8.186.410-1, do Cargo Emprego
Publico De Auxiliar de Enfermagem, Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 02 de
fevereiro de 2015.
Art. 2º–A presente Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo 1º, entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de fevereiro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod132638
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
usando da atribuição que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–EXONERAR, a pedido, CINTIA IZABEL LUCHESE RAFAEL, nos termos do inciso
I, Art. 68, da Lei Complementar nº 01 de 28.10.1991, RG. nº 6.683.569-3, do Cargo efetivo
de Professor Classe C, Nível 03, Secretaria Municipal da Educação, a partir de 06 de
fevereiro de 2015.
Art. 2º–A presente Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo 1º, entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de Janeiro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod132639
PORTARIA Nº 10.286
Data: 05.03.2015
PRORROGA PRAZO PARA HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO, COMO ESPECIFÍCA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
usando da atribuição que lhe confere o Art. 88, Inciso II da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a prorrogação do prazo de habilitação e abertura do processo
licitatório do Edital de Tomada de Preços nº 10/2015, de 12 de Fevereiro de 2015,
do dia 05 de Março de 2015, para o dia 20 de Março de 2015, até às 13h00 para o
protocolo, e abertura às 13h30min, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada
para fornecimento de materiais e execução do sistema de abastecimento de água nas
comunidades de Linha Nova Estrela e Linha Passo dos Telles/Rio da Prata no município
de Santa Izabel do Oeste Pr, para um período de até 31/12/2015 com recursos do
Convênio nr. 772598/2012 – Ministério da Integração Nacional e recursos próprios, em
consonância com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 05 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 23/2015.
Cod132854
OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios para os Centros Municipais de Educação
Infantil (Creches Caminhos do Saber, Pequeno Príncipe e Laura Itelvina), para um
período de 04 (quatro) meses, com recursos do PNAE – Merenda Creches e próprios.
ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 14h00 do dia 23/03/2015 – no Protocolo da Pref.
Municipal.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 23/03/2015 às 14h30min.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Unitário.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações.
EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, PR, em 05 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI JANETE FORNAL
Prefeito Municipal Pregoeira
HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 03/2015
Cod132647
OBJETO: Repasse de recursos para APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais localizada no Município de Santa Izabel do Oeste – Pr, para um período de
12 (doze) meses, conforme Lei Municipal nº 992 de 26/01/2009.
CONTRATADA: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Izabel do
Oeste, CNPJ: 78.114.907/0001-79.
VALOR TOTAL: R$ 324.000,00 (Trezentos e vinte e quatro mil reais), com recursos
financeiros consignados no Orçamento Anual, para o período de: 26.02.2015 a 26.02.2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09002.10.302.0028.2.114.3.3.90.39.50.30 – 4262.
FUNDAMENTO LEGAL: O repasse de recursos para APAE – Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais, objeto deste Processo, nos termos do Inciso XX e XXIV, Art. 24
da Lei Federal n. º 8.666 é dispensável a Licitação, pois se trata de entidade existente que
atende as finalidades e necessidades do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 02/2015
Cod132661
OBJETO: Contratação de empresa para realizar o processo de impressão a laser do
IPTU, ISSQN E ALVARÁ do exercício 2015 do Município de Santa Izabel do Oeste – Pr.
EMPRESA VENCEDORA: OMEGA – ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA – EPP,
CNPJ: 68.852.870/0001-22.
VALOR TOTAL: R$ 3.575,00 (três mil quinhentos e setenta e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04001.04.123.0002.2.006 3.3.90.39.63.01 – 4485
FUNDAMENTO LEGAL: O Inciso II, Art. 24 da Lei Federal n. º 8.666 de 21 de junho de
1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI - Prefeito Municipal
Cod132644
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 57
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 58 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
Termo Aditivo nº 28/2015 – AO CONTRATO 40/2014 e Aditivo nº 46/2014.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 33/2015
PREGÃO PRESENCIAL 10/2015
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS.
OBJETO: Prorrogação de Prazo, elevação de valor e recomposição dos bens segurados.
DATA: 04/03/2015.
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e MARCOS LUCIANO DE MEDEIROS.
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para execução de serviços de
lavagem de veículos, caminhões e máquinas da frota do Município de Santa Izabel do
Oeste–PR, para um período de 12(doze) meses, com recursos próprios.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 7.350,00 (Sete mil e trezentos e cinqüenta reais).
DATA: 03/03/2015.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
Termo Aditivo nº 27/2015 – AO CONTRATO 44/2014 e Aditivo nº 64/2014.
Cod132703
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
OBJETO: Prorrogação de Prazo, elevação de valor e recomposição dos bens segurados.
DATA: 04/03/2015.
Cod132705
EXTRATO DO CONTRATO 27/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015
PARTES: MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE e MARCIO TONIOLLI & CIA LTDA–
ME.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamento para atendimento
de emergência na Casa de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR.
VIGÊNCIA: 02/03/2015 á 02/05/2015.
VALOR TOTAL: R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais).
DATA: 02/03/2015.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO Nº. 28/2015.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 03/2014 de 02 de Março de 2015
PARTES: Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste e Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais–APAE.
OBJETO: Repasse de recursos financeiros oriundos do SUS – Sistema Único de Saúde.
VALOR TOTAL: ATÉ R$ 324.000,00 (Trezentos e vinte e quatro mil reais)
VIGÊNCIA: Até 02/03/2016.
DATA: 02/03/2015
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 29/2015
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 03/2015
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e MARLENE TERESINHA CASELANI.
OBJETO: Locação de uma edificação em alvenaria medindo aproximadamente entre 450
à 500 m² entre as Ruas Guajuvira nº 17, Avenida dos Pinheiros nº. 1, Rua Louro nº. 22 e
Rua Canjerana nº. 12, para abrigar a Secretaria Municipal de Educação, Almoxarifado e
Conselho Tutelar do Município de Santa Izabel do Oeste PR.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR MENSAL: R$ 1.375,00 (Um mil trezentos e setenta e cinco reais).
DATA: 03/03/2015.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 30/2015
PREGÃO PRESENCIAL 10/2015
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e DEJAMIR ZAMBONI.
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para execução de serviços de
lavagem de veículos, caminhões e máquinas da frota do Município de Santa Izabel do
Oeste–PR, para um período de 12(doze) meses, com recursos próprios.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 20.50,00 (Vinte mil e quinhentos reais).
DATA: 03/03/2015.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 31/2015
PREGÃO PRESENCIAL 10/2015
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e LEOMAR ANDRETTA GONÇALVES.
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para execução de serviços de
lavagem de veículos, caminhões e máquinas da frota do Município de Santa Izabel do
Oeste–PR, para um período de 12(doze) meses, com recursos próprios.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 8.680,00 (Oito mil e seiscentos e oitenta reais)
DATA: 03/03/2015.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 32/2015
PREGÃO PRESENCIAL 10/2015
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e JAIRO DE OLIVEIRA – LAVAGENS–ME.
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para execução de serviços de
lavagem de veículos, caminhões e máquinas da frota do Município de Santa Izabel do
Oeste–PR, para um período de 12(doze) meses, com recursos próprios.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 4.960,00 (Oito mil e seiscentos e oitenta reais).
DATA: 03/03/2015.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 34/2015
CARTA CONVITE N° 02/2015
Cod132754
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e a Empresa ALCEU MARAFON & CIA
LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa habilitada para locação de transporte coletivo estadual
e interestadual em viagens de interesse do município de Santa Izabel do Oeste–PR, por
um período de 12 (doze) meses, com recursos próprios.
VALOR TOTAL: R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais).
VIGÊNCIA: Até 04/03/2016.
DATA: 04/03/2015.
Cod132785
Câmara
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 04/2015.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 04/2015.
Dispensa de Licitação, após Parecer Jurídico, com fundamento no Inciso II do Art. 24 da
Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Contratação de Empresa para Fornecimento de
Gás Engarrafado, Água Mineral Engarrafada, Gêneros Alimentícios para Copa e Cozinha,
Materiais de Higiene e Limpeza, Material de Copa e Cozinha para a Câmara Municipal no
período Janeiro/Junho 2015, em favor da Empresa LISETE EVA REGINATO–ME, CNPJ
Nº. 95.380.440/0001-28, Santa Izabel do Oeste – PR.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste – Pr, em 02 de Março
de 2015.
MOACIR MAROSTICA
Presidente
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 04/2015.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 04/2015.
EMPRESA CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do
Paraná, CNPJ nº 01.581.447/0001-64.
EMPRESA CONTRATADA: LISETE EVA REGINATO–ME, CNPJ Nº. 95.380.440/0001-28,
Santa Izabel do Oeste – PR.
OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Gás Engarrafado, Água Mineral
Engarrafada, Gêneros Alimentícios para Copa e Cozinha, Materiais de Higiene e Limpeza,
Material de Copa e Cozinha para a Câmara Municipal no período janeiro/junho de 2015.
VALOR TOTAL: O Valor Global do presente Contrato é de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, conforme a entrega de Nota Fiscal na
Secretaria da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
- 01 – Poder Legislativo
- 01.01 – Câmara Municipal
- 01.031.0001.2.048.000–Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
- 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
FUNDAMENTO LEGAL: O Inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste – Pr, em 02 de Março
de 2015.
MOACIR MAROSTICA
Presidente
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 05/2015.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 05/2015.
Cod132674
Dispensa de Licitação, após Parecer Jurídico, com fundamento no Inciso II do Art. 24
da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Contratação de Empresa para Fornecimento
de 05(cinco) assinaturas anuais do Jornal Liberal para a Câmara Municipal no período
Janeiro/Dezembro 2015, em favor da Empresa KICHEL & KICHEL LTDA–ME, CNPJ Nº.
04.158.841/0001-82, Realeza – Pr.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste – Pr, em 02 de Março
de 2015.
MOACIR MAROSTICA
Presidente
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 58
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 05/2015.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 05/2015.
Página 59 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 04/2015 de 05/02/2015.
EMPRESA CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do
Paraná, CNPJ nº 01.581.447/0001-64.
EMPRESA CONTRATADA: Empresa KICHEL & KICHEL LTDA–ME, CNPJ Nº.
04.158.841/0001-82, Realeza – Pr.
OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de 05(cinco) assinaturas anuais
do Jornal Liberal para a Câmara Municipal no período Janeiro/Dezembro 2015.
VALOR TOTAL: O Valor Global do presente Contrato é de R$ 750,00 (Setecentos e
Cinqüenta Reais).
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, conforme a entrega de Nota Fiscal na
Secretaria da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
- 01 – Poder Legislativo
- 01.01 – Câmara Municipal
- 01.031.0001.2.048.000–Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
- 3.3.90.39.00.00.00–Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
FUNDAMENTO LEGAL: O Inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste – Pr, em 02 de Março
de 2015.
MOACIR MAROSTICA
Presidente
Cod132675
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2015 de 12/02/2015.
MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do
Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 18.069/2014 e em cumprimento
a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26
de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e
as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na
modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente:
1 . Objeto da Licitação
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
2. Empresa(s) Participante(s):
PARTICIPANTES
MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do
Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 18.069/2014 e em cumprimento
a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26
de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e
as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na
modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente:
1 . Objeto da Licitação
Aquisição de madeiras para manutenção de prédios públicos, pontes e construções do
município
2. Empresa(s) Participante(s):
PARTICIPANTES
Nome do
proponente
CNPJ do proponente
Nome do
responsável pelo
proponente
Cargo do
responsável pelo
proponente
CPF do
responsável pelo
proponente
Validade
da
proposta
(dias)
Prazo de
entrega/
execução
GELSON
ANTONIO
BIER-ME
82.241.050/0001-25
GELSON
ANTONIO BIER
Proprietário
788.327.059-15
60
12 Meses
3. Empresa(s) Vencedora(s):
GELSON ANTONIO BIER-ME, empresa vencedora dos itens nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 do lote
01, totalizando R$ 171.600,00 (Cento e Setenta e Um Mil e Seiscentos Reais).
4.
Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial Nº. 04/2015 de 05/02/2015, teve sua abertura em reunião
realizada pela Pregoeira no dia 25/02/2015 às 09:00 horas, na sala do Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná,
Avenida Brasil, 621, centro.
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 25/02/2015.
____________________________________
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod132612
EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2015 de 12/02/2015.
MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do
Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 18.069/2014 e em cumprimento
a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26
de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e
as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na
modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente:
1 . Objeto da Licitação
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE
ODONTOLOGIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
2. Empresa(s) Participante(s):
Nome do proponente
CNPJ do
proponente
Cargo do
CPF do
Nome do
responsável responsável
responsável
pelo
pelo
pelo proponente
proponente proponente
GSC SUPERMERCADO LTDA
19.662.084/000157
EDINA DA
COSTA
CORTUNG
SOCIA
GERENTE
026.612.38960
99
1 Dia(s)
Nome do
proponente
CNPJ do
proponente
ECOFORMA PRODUTOS
ORGANICOS DO PARANA
LTDA
Procurador
017.131.71970
02
Validade
da
proposta
(dias)
Prazo de
entrega/
execução
RENATO LUIS
SCHREINER
Cargo do
responsável
pelo
proponente
CPF do
responsável
pelo proponente
04.719.745/000166
Nome do
responsável
pelo
proponente
1 Dia(s)
21.852.458/0001-49
12 Meses
EGON PAULO
GRAMS
SOCIO
GERENTE
145.981.08960
91
Sócia
administrativa
60
04.470.877/000105
ANA FLAVIA
PILATTI
082.970.589-99
MEDIGRAM DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA
1 Dia(s)
CLINICA
ODONTOLOGICA
PILATTI LTDA–ME
JOAO A. DE CASTRO &
CIA LTDA
80.555.196/000110
JOÃO ASSIS
DE CASTRO
SOCIO
GERENTE
090.308.08060
04
1 Dia(s)
NUTRIPORT COMERCIAL
LTDA.
03.612.312/000578
JULIANE
CAROLINA
KOWACIC
SOCIA
GERENTE
006.335.25960
10
12
Meses
Validade
Prazo de
da
entrega/
proposta
execução
(dias)
3. Empresa(s) Vencedora(s):
ECOFORMA PRODUTOS ORGANICOS DO PARANA LTDA vencedor do item 12 no valor
de R$ 36.150,00 (trinta e seis mil e cento e cinquenta reais); GSC SUPERMERCADO
LTDA vencedor dos itens 9, 11, 14, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 33, 44, 47, 58, 62, 74, 77, 79, no
valor total de R$ 330.305,00 (trezentos e trinta mil trezentos e cinco reais); JOAO A. DE
CASTRO & CIA LTDA vencedor dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 28, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56,
57, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 78, 80, no valor total de R$
323.760,40 (trezentos e vinte e tres mil setecentos e sessenta reais e quarenta centavos)
e MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA vencedor dos itens 29, 30,
49, com o valor de R$ 4.580,00 (quatro mil quinhentos e oitenta reais)
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial Nº. 05/2015 de 12/02/2015, teve sua abertura em reunião
realizada pela Pregoeira no dia 03/03/2015 às 14:00 horas, na sala do Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná,
Avenida Brasil, 621, centro.
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 03/03/2015.
____________________________________
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
PARTICIPANTES
3. Empresa(s) Vencedora(s):
CLINICA ODONTOLOGICA PILATTI LTDA – ME, empresa vencedora do item 01 do lote
01, totalizando R$ 41.949,60 (Quarenta e Um Mil Novecentos e Quarenta e Nove Reais
e Sessenta Centavos).
4.
Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial Nº. 06/2015 de 12/02/2015, teve sua abertura em reunião
realizada pela Pregoeira no dia 04/03/2015 às 09:00 horas, na sala do Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná,
Avenida Brasil, 621, centro.
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 04/03/2015.
____________________________________
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod132613
Cod132611
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 59
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 60 / 069
EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2015 de 12/02/2015.
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 6 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 91/2012
Pregão Nº 45/2012
MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do
Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 18.069/2014 e em cumprimento
a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26
de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e
as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na
modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente:
1 . Objeto da Licitação
AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO 25 MPA PARA CONSTRUÇAO DE PONTES
NO MUNICÍPIO
2. Empresa(s) Participante(s):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA
SUPORTE NO SISTEMA UTILIZADO PELO MUNICIPIO PARA CONTROLE DE FROTAS,
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LICITAÇÃO E COMPRAS E CONTABILITADE PÚBLICA.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: J. I. INFORMATICA EIRELI–EPP;
REAJUSTE: 1.801,00 ( um mil oitocentos e um reais ) distribuídos nos itens para o
período.
DATA DA ASSINATURA: 01/03/2015
Pela contratante: VALDIR OLDRA–Prefeito Municipal
e pela contratada: JEANE CLEONICE SIMIANO CATUZZO–Representante Legal
PARTICIPANTES
Nome do
proponente
CNPJ do proponente
Nome do
responsável pelo
proponente
Cargo do
responsável
pelo
proponente
Validade
CPF do
da
responsável
proposta
pelo proponente
(dias)
Prazo de
entrega/
execução
PAGNUSSATTI
ENGENHARIA E
INCORPORAÇÃO
LTDA–EPP
14.311.643/0001-60
HERIBERTO
PAGNUSSATTI
Gerente
060.843.829-40
3 Dia(s)
60
3. Empresa(s) Vencedora(s):
PAGNUSSATTI ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA – EPP, empresa vencedora do
item 01 do lote 01, totalizando R$ 20.400,00 (Vinte Mil e Quatrocentos Reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial Nº. 07/2015 de 12/02/2015, teve sua abertura em reunião
realizada pela Pregoeira no dia 04/03/2015 às 14:00 horas, na sala do Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná,
Avenida Brasil, 621, centro.
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 04/03/2015.
____________________________________
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod132614
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2014
Pregão Nº 4/2014
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviço para curso de costureiro
industrial (inicial, médio e avançado) para atender o PAIF–Programa de Atendimento
Integral as Famílias referenciadas no CRAS
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: MARIA ANDREIA DALANORA -MEI
VIGENCIA ATUAL: 09/02/2016
DATA DA ASSINATURA: 10/02/2015
Pela contratante: VALDIR OLDRA–Prefeito Municipal
e pela contratada: MARIA ANDRÉIA DALANORA–Representante Legal
Cod132615
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 2 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2013
Pregão presencial nº 008/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA MONITORA 40 HORAS SEMANAIS COM
RECURSOS PRÓPRIOS PARA ATIVIDADES DA REDE GOVERNAMENTAL DE SAÚDE
E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL..
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: LURDES MAGGIONI SCHREINER–MEI;
VIGÊNCIA: 23/02/2016
VALOR ACRESCIDO: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais)
DATA DA ASSINATURA: 24/02/2015
Pela contratante: VALDIR OLDRA–Prefeito Municipal
e pela contratada: LURDES MAGGIONI SCHREINER–Representante Legal
Cod132616
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 3 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 9/2013
Pregão Nº 007/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE
MEDICINA
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: URGELIO DE FREITAS VIEIRA E CIA LTDA
VIGENCIA ATUAL: 23/02/2016
DATA DA ASSINATURA: 24/02/2015
Pela contratante: VALDIR OLDRA–Prefeito Municipal
e pela contratada: URGELIO DE FREITAS VIEIRA–Representante Legal
Cod132617
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 3–DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2013
Processo dispensa Nº 10/2013
EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2015
Processo inexigibilidade Nº 06/2015
Cod132621
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: GRAZIELA PEREIRA DO AMARAL EIRELI–ME
CNPJ Nº 21.149.405/0001-66
Representante: GRAZIELA PEREIRA DO AMARAL
CPF nº 778.643.361-91
OBJETO: Contratação de empresa para abrigamento de idoso, conforme autos nº
13/2011.
VALOR TOTAL: R$ 9.456,00 (Nove Mil, Quatrocentos e Cinqüenta e Seis Reais)
VIGÊNCIA: 23/02/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 24/02/2015.
VALDIR OLDRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2015
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015
Cod132622
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: GELSON ANTONIO BIER-ME
CNPJ Nº 82.241.050/0001-25
Representante: GELSON ANTONIO BIER
CPF nº 788.327.059-15
OBJETO: Aquisição de madeiras para manutenção de prédios públicos, pontes e
construções do município.
VALOR TOTAL: R$ 171.600,00 (Cento e Setenta e Um Mil e Seiscentos Reais)
VIGÊNCIA: 02/03/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 03/03/2015.
VALDIR OLDRA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2015
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015
Cod132624
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: ECOFORMA PRODUTOS ORGANICOS DO PARANA LTDA
CNPJ Nº 04.719.745/0001-66
Representante: HELENO FLORI STREPPEL
CPF nº 283.701.989-53
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
VALOR TOTAL: R$ 36.150,00 (Trinta e Seis Mil, Cento e Cinqüenta Reais)
VIGÊNCIA: 02/03/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 03/03/2015.
VALDIR OLDRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 38/2015
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015
Cod132625
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: GSC SUPERMERCADO LTDA
CNPJ Nº 19.662.084/0001-57
Representante: EDINA DA COSTA CORTUNG
CPF nº 026.612.389-99
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
VALOR TOTAL: R$ 330.305,00 (Trezentos e Trinta Mil, Trezentos e Cinco Reais)
VIGÊNCIA: 02/03/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 03/03/2015.
VALDIR OLDRA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Cod132626
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE COMPANHIA DE SEGUROS PARA COBERTURA
DE VEÍCULOS (GOL DA SAÚDE E OUTRO DA EDUCAÇÃO) DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE..
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS;
VALOR ACRESCIDO: R$ 1.043,73 (um mil quarenta e três reais e setenta e três centavos).
DATA DA ASSINATURA: 04/02/2015
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: FABIO ALEX COLOMBO–Representante Legal
Cod132618
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 60
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 61 / 069
EXTRATO DO CONTRATO Nº 39/2015
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: JOAO A. DE CASTRO & CIA LTDA
CNPJ Nº 80.555.196/0001-10
Representante: DILAMAR ROSELI DE CASTRO
CPF nº 960.169.659-87
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
VALOR TOTAL: R$ 323.760,40 (Trezentos e Vinte e Três Mil, Setecentos e Sessenta
Reais e Quarenta Centavos)
VIGÊNCIA: 02/03/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 03/03/2015.
VALDIR OLDRA
PREFEITO MUNICIPAL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
Eu, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de
Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira,
constante da Ata do Pregão Presencial nº 05/2015 de 12/02/2015, HOMOLOGO o
resultado da presente Licitação na modalidade em que foi (ram) vencedora(s) a(s)
seguinte(s) empresa(s): ECOFORMA PRODUTOS ORGANICOS DO PARANA LTDA
vencedor do item 12 no valor de R$ 36.150,00 (trinta e seis mil e cento e cinquenta reais);
GSC SUPERMERCADO LTDA vencedor dos itens 9, 11, 14, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 33, 44,
47, 58, 62, 74, 77, 79, no valor total de R$ 330.305,00 (trezentos e trinta mil trezentos e
cinco reais); JOAO A. DE CASTRO & CIA LTDA vencedor dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10,
13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 28, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 48,
50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 76,
78, 80, no valor total de R$ 323.760,40 (trezentos e vinte e três mil setecentos e sessenta
reais e quarenta centavos) e MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
vencedor dos itens 29, 30, 49, com o valor de R$ 4.580,00 (quatro mil quinhentos e oitenta
reais).
Para que surta seus efeitos legais.
Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 03/03/2015.
VALDIR OLDRA
Prefeito Municipal
Cod132627
EXTRATO DO CONTRATO Nº 40/2015
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ Nº 04.470.877/0001-05
Representante: EGON PAULO GRAMS
CPF nº 145.981.089-91
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
VALOR TOTAL: R$ 4.580,00 (Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta Reais)
VIGÊNCIA: 02/03/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 03/03/2015.
VALDIR OLDRA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod132628
EXTRATO DO CONTRATO Nº 41/2015
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: CLINICA ODONTOLOGICA PILATTI LTDA–ME
CNPJ Nº 21.852.458/0001-49
Representante: ANA FLAVIA PILATTI
CPF nº 082.970.589-99
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE
ODONTOLOGIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE.
VALOR TOTAL: R$ 41.949,60 (Quarenta e Um Mil, Novecentos e Quarenta e Nove Reais
e Sessenta Centavos)
VIGÊNCIA: 03/03/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 04/03/2015.
VALDIR OLDRA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod132629
EXTRATO DO CONTRATO Nº 42/2015
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: PAGNUSSATTI ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA–EPP
CNPJ Nº 14.311.643/0001-60
Representante: HERIBERTO PAGNUSSATTI
CPF nº 060.843.829-40
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO 25 MPA PARA CONSTRUÇAO DE
PONTES NO MUNICÍPIO.
VALOR TOTAL: R$ 20.400,00 (Vinte Mil e Quatrocentos Reais)
VIGÊNCIA: 03/03/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 04/03/2015.
VALDIR OLDRA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod132630
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015
Cod132631
OBJETO: Aquisição de madeiras para manutenção de prédios públicos, pontes e
construções do município
Eu, VALDIR OLDRA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio
do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira, constante da Ata
do Pregão Presencial nº 04/2015 de 05/02/2015, HOMOLOGO o resultado da presente
Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s) seguinte(s) empresa(s):
GELSON ANTONIO BIER-ME, empresa vencedora dos itens nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 do lote
01, totalizando R$ 171.600,00 (Cento e Setenta e Um Mil e Seiscentos Reais).
Para que surta seus efeitos legais.
Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 03/03/2015.
VALDIR OLDRA
Prefeito Municipal em exercício
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015
Cod132632
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE
ODONTOLOGIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
Eu, VALDIR OLDRA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio
do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira, constante da Ata
do Pregão Presencial nº 06/2015 de 12/02/2015, HOMOLOGO o resultado da presente
Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s) seguinte(s) empresa(s):
CLINICA ODONTOLOGICA PILATTI LTDA – ME, empresa vencedora do item 01 do lote
01, totalizando R$ 41.949,60 (Quarenta e Um Mil Novecentos e Quarenta e Nove Reais
e Sessenta Centavos).
Para que surta seus efeitos legais.
Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 04/03/2015.
VALDIR OLDRA
Prefeito Municipal em exercício
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015
Cod132633
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO 25 MPA PARA CONSTRUÇAO DE
PONTES NO MUNICÍPIO
Eu, VALDIR OLDRA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio
do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira, constante da Ata
do Pregão Presencial nº 07/2015 de 12/02/2015, HOMOLOGO o resultado da presente
Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s) seguinte(s) empresa(s):
PAGNUSSATTI ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA – EPP, empresa vencedora do
item 01 do lote 01, totalizando R$ 20.400,00 (Vinte Mil e Quatrocentos Reais).
Para que surta seus efeitos legais.
Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 04/03/2015.
VALDIR OLDRA
Prefeito Municipal em exercício
Cod132634
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 61
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2014.
OBJETO: Contratação de empresa para Reconstrução de Pontes conforme Termo de
Compromisso n° 098/2014–Processo n° 59050.000706/2013-51–MINISTERIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL–Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do
Edital de Tomada de Preços nº 025/2014, que após a análise e verificação das propostas
ofertadas, classifica as seguintes proponentes:
Nº
EMPRESA
VALOR R$
01
FRONSUL ENGENHARIA LTDA -ME
R$ 515.156,39 (quinhentos e quinze mil, cento e cinquenta e
seis reais e trinta e nove centavos)
02
COBREBEM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
R$ 515.424,26 (quinhentos e quinze mil, quatrocentos e vinte
e quatro reais e vinte e seis centavos)
Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste
edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer
das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso.
Santo Antonio do Sudoeste, 23 de fevereiro de 2015.
MARILIS CRISTINA TONINI
Presidente da Comissão de Licitações
ELIANE BRUM
Membro
CARLA DA ROCHA DALL ONDER
Membro
Cod132842
EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2015 de 19/02/2015.
MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do
Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 18.069/2014 e em cumprimento
a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26
de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e
as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na
modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente:
1 . Objeto da Licitação
Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina e óleos) para
abastecimento exclusivo da frota de veículos municipais
2. Empresa(s) Participante(s):
PARTICIPANTES
Nome do proponente
PANDA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E SERVICOS
LTDA
M.S.COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA–EPP
Cargo do
responsável
pelo
proponente
CPF do
responsável
pelo
proponente
Validade da Prazo de
proposta
entrega/
(dias)
execução
00.118.598/0008- VALDIR
94
GERVINSKI
SÓCIO
GERENTE
395.400.14972
60
1 Dia(s)
CLAUDIMAR
01.581.445/0001TARCISIO
75
MILANI
SOCIO
GERENTE
394.763.16934
60
1 Dia(s)
CNPJ do
proponente
Nome do
responsável
pelo
proponente
3. Empresa(s) Vencedora(s):
M.S.COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP vencedor do item 02 com o valor de
R$ 677.800,00 (seiscentos e setenta e sete mil oitocentos reais) e PANDA COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA vencedor dos itens 1, 3 e 4 no valor de R$
1.376.150,00 (um milhão trezentos e setenta e seis mil cento e cinquenta reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial Nº. 08/2015 de 19/02/2015, teve sua abertura em reunião
realizada pela Pregoeira no dia 05/03/2015 às 09:00 horas, na sala do Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná,
Avenida Brasil, 621, centro.
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 05/03/2015.
____________________________________
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod132843
EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2015 de 19/02/2015.
MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do
Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 18.069/2014 e em cumprimento
a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26
de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e
as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na
modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente:
Página 62 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
1 . Objeto da Licitação
Contratação de empresa prestadora de serviços de hotelaria no municipio de Santo
Antonio do Sudoeste
2. Empresa(s) Participante(s):
PARTICIPANTES
Nome do
proponente
Nome do
Cargo do
CPF do
Validade da Prazo de
CNPJ do proponente responsável pelo responsável pelo responsável pelo proposta
entrega/
proponente
proponente
proponente
(dias)
execução
LOURDES
MARIA BELLE
FAVERO
06.376.252/0001-04
LOURDES
MARIA BELLÉ
FAVERO
Proprietário
660.671.629-20
60
1 Dia(s)
3. Empresa(s) Vencedora(s):
LOURDES MARIA BELLE FAVERO, empresa vencedora dos itens nºs 1, 2, 3 do lote 01,
totalizando R$ 54.250,00 (Cinquenta e Quatro Mil Duzentos e Cinquenta Reais).
4.
Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial Nº. 09/2015 de 19/02/2015, teve sua abertura em reunião
realizada pela Pregoeira no dia 05/03/2015 às 11:00 horas, na sala do Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná,
Avenida Brasil, 621, centro.
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 05/03/2015.
____________________________________
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015
Cod132844
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina e óleos)
para abastecimento exclusivo da frota de veículos municipais
Eu, VALDIR OLDRA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio
do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira, constante da Ata
do Pregão Presencial nº 08/2015 de 19/02/2015, HOMOLOGO o resultado da presente
Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s) seguinte(s) empresa(s):
M.S.COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP vencedor do item 02 com o valor de
R$ 677.800,00 (seiscentos e setenta e sete mil oitocentos reais) e PANDA COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA vencedor dos itens 1, 3 e 4 no valor de R$
1.376.150,00 (um milhão trezentos e setenta e seis mil cento e cinquenta reais).
Para que surta seus efeitos legais.
Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 05/03/2015.
VALDIR OLDRA
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015
Cod132845
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de hotelaria no municipio de
Santo Antonio do Sudoeste
Eu, VALDIR OLDRA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio
do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira, constante da Ata
do Pregão Presencial nº 09/2015 de 19/02/2015, HOMOLOGO o resultado da presente
Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s) seguinte(s) empresa(s):
LOURDES MARIA BELLE FAVERO, empresa vencedora dos itens nºs 1, 2, 3 do lote 01,
totalizando R$ 54.250,00 (Cinquenta e Quatro Mil Duzentos e Cinquenta Reais).
Para que surta seus efeitos legais.
Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 05/03/2015.
VALDIR OLDRA - Prefeito Municipal em exercício
Cod132847
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2014
Processo inexigibilidade Nº 001/2014
OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar constituido de conjunto aluno, mesa acessível e
conjunto professor, através de adesão a Ata de Registro de Preços nº 77/2013 do Pregão
Eletrônico nº 16/2013/FNDE/MEC
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: JOÃO ROBERTO DAVOGLIO–EPP
VIGENCIA ATUAL: 03/02/2016
DATA DA ASSINATURA: 04/02/2015
Pela contratante: VALDIR OLDRA–Prefeito Municipal
e pela contratada: JOÃO ROBERTO DAVOGLIO–Representante Legal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2015
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
Cod132848
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: PANDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA
CNPJ Nº 00.118.598/0008-94
Representante: VALDIR GERVINSKI
CPF nº 395.400.149-72
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina e óleos)
para abastecimento exclusivo da frota de veículos municipais.
VALOR TOTAL: R$ 1.376.150,00 (Um Milhão, Trezentos e Setenta e Seis Mil, Cento e
Cinqüenta Reais)
VIGÊNCIA: 04/03/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 05/03/2015.
VALDIR OLDRA - PREFEITO MUNICIPAL
Cod132849
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 62
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DO CONTRATO Nº 44/2015
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: M.S.COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA–EPP
CNPJ Nº 01.581.445/0001-75
Representante: CLAUDIMAR TARCISIO MILANI
CPF nº 394.763.169-34
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina e óleos)
para abastecimento exclusivo da frota de veículos municipais.
VALOR TOTAL: R$ 677.800,00 (Seiscentos e Setenta e Sete Mil e Oitocentos Reais)
VIGÊNCIA: 04/03/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 05/03/2015.
VALDIR OLDRA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod132850
EXTRATO DO CONTRATO Nº 45/2015
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: LOURDES MARIA BELLE FAVERO
CNPJ Nº 06.376.252/0001-04
Representante: LOURDES MARIA BELLÉ FAVERO
CPF nº 660.671.629-20
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de hotelaria no município de
Santo Antonio do Sudoeste.
VALOR TOTAL: R$ 54.250,00 (Cinquenta e Quatro Mil, Duzentos e Cinquenta Reais)
VIGÊNCIA: 04/03/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 05/03/2015.
VALDIR OLDRA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod132851
SÃO JOÃO
Prefeitura
DECRETO Nº 2.004, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
Abre Crédito Adicional Especial, no Orçamento de 2015, no valor de R$ 87.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61,
inciso I, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.614, de 03 de março de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento-Programa do Município de São João, para o exercício
de 2015, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais),
na seguinte dotação orçamentária:
06.000 Secretaria Municipal de Saúde
06.001
Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.01023 Implantação de Academia ao ar Livre
2397 500 4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00
2398 000 4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados
como recursos o excesso de arrecadação, superávit financeiro do exercício de 2014 e
cancelamento de dotação conforme segue:
Excesso de Arrecadação:
17213399010000 – Bloco de Investimentos Fonte 500 R$ 64.000,00
Superávit Financeiro:
Fonte 500
R$ 16.000,00
Cancelamento de dotação:
06.000 Secretaria Municipal de Saúde
06.001
Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.02031 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
2150 000 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 7.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 04 de março de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO.
DECRETO Nº 2.005, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
Abre Crédito Adicional Especial, no Orçamento de 2015, no valor de R$ 3.500.941,04.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61,
inciso I, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.615, de 03 de março de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento-Programa do Município de São João, para o exercício de
2015, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.500.941,04 (três milhões quinhentos mil
novecentos e quarenta e um reais e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:
05.000 Secretaria Municipal de Educação
05.001
Departamento de Educação
12.361.1201.01015 Construção de Escola no Bairro Santa Isabel
0985 123 4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
R$ 3.500.941,04
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 63 / 069
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos o excesso de arrecadação e superávit financeiro de 2014 como segue abaixo:
Excesso de Arrecadação:
247102010000 – Convênio FNDE PAR Construção Escola Bairro Santa Isabel
R$ 2.800.752,83
Superávit Financeiro:
Fonte 123 R$ 700.188,21
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 04 de março de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO.
Cod132761
*Ato de Homologação e de Adjudicação. O Prefeito do Município de São João - Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade
com a Lei 8.666/93, homologa o Chamamento Público nº 001/2015, referente à aquisição
de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para atender
os Programas PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar e PAA (Programa de
Aquisição de Alimentação), para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação
Infantil, adjudicando o objeto da Licitação aos proponentes: Rubin Bitdinger, Jorge Ademar
Augustin, Valmor Brusamarelo, Valdemar Brufatti, Veralice Wendy Castro Werle, Adelir
Tonietto, João Zimmermann, Bonfilho Casarin Tardetti, Luiz Geraldo Augustin e Valter
Hartmann. São João, 02 de março de 2015. Altair Jose Gasparetto – Prefeito Municipal.
*Aviso de Licitação. O Município de São João – Paraná, torna público, que no dia 19 do
mês de março de 2015, às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará
realizando licitação na modalidade Pregão Presencial nº 34/2015, que tem por objeto a
contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos hospitalares,
para atendimento a pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de São
João-PR, de acordo com as especificações constantes no edital e Termo de Referência –
Anexo I do Edital. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria
da Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 46- 3533.8300 ou e-mail: licitacaosj@sudonet.
com.br. São João, 05 de março de 2015 – Altair Jose Gasparetto – Prefeito Municipal de
São João.
*Extrato do Contrato nº 059/2015, Contratante: Município de São João, Contratado:
Rubin Bitdinger, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e
empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa Nacional
de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as Escolas
Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 4.370,00.
*Extrato do Contrato nº 060/2015, Contratante: Município de São João, Contratado:
Jorge Ademar Augustin, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar
e empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa Nacional
de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as Escolas
Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 2.805,00.
*Extrato do Contrato nº 061/2015, Contratante: Município de São João, Contratado:
Valmor Brusamarelo, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar
e empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa Nacional
de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as Escolas
Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 4.075,50.
*Extrato do Contrato nº 062/2015, Contratante: Município de São João, Contratado:
Valdemar Brufatti, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar
e empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa Nacional
de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as Escolas
Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 4.505,00.
*Extrato do Contrato nº 063/2015, Contratante: Município de São João, Contratada:
Veralice Wendy Castro Werle, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura
familiar e empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa
Nacional de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as
Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 4.387,50.
*Extrato do Contrato nº 064/2015, Contratante: Município de São João, Contratado: Adelir
Tonietto, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor
familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa Nacional de Alimentação
Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as Escolas Municipais e
Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 3.445,00.
*Extrato do Contrato nº 065/2015, Contratante: Município de São João, Contratado:
João Zimmermann, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar
e empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa Nacional
de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as Escolas
Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 3.679,00.
*Extrato do Contrato nº 066/2015, Contratante: Município de São João, Contratado:
Bonfilho Casarin Tardetti, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar
e empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa Nacional
de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as Escolas
Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 2.028,00.
*Extrato do Contrato nº 067/2015, Contratante: Município de São João, Contratado:
Luiz Geraldo Augustin, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar
e empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa Nacional
de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as Escolas
Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 4.400,00.
*Extrato do Contrato nº 068/2015, Contratante: Município de São João, Contratado:
Valter Hartmann, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e
empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa Nacional
de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as Escolas
Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 3.816,00.
*Extrato do Contrato nº 069/2015, Contratante: Prefeitura Municipal de São João,
Contratado: Paulino Zimmermann, Objeto: Aquisição de cascalho. Valor global R$
3.000,00.
*Extrato do Termo Aditivo nº 033/2015, Contratante: Município de São João, Contratada:
CFT Comércio de Combustíveis Ltda, Objeto: Revisa o preço unitário do litro de Gasolina
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 63
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Comum em 10,05 %, passando para R$ 3,399.
*Extrato da Inexigibilidade de Licitação nº 05/2015, Contratante: Município de São
João, CNPJ: 76.995.422/0001-06, Contratada: Vianmaq Equipamentos Ltda, CNPJ:
01.631.022/0001-12, Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de peças e serviços para a recuperação do trator de esteiras, modelo D51 EX-22,
pertencente a Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura
Municipal de São João-PR. Valor: R$ 9.609,10 (nove mil seiscentos e nove reais e dez
centavos). Fundamento: Art. 25, I, da Lei n° 8.666/93. São João-PR, 02 de março de
2015. Altair José Gasparetto - Prefeito Municipal de São João
*Extrato do Terceiro Termo Aditivo, Contratante: Município de São João, Contratada:
Construtora e Incorporadora Hamirisi Ltda, Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de
execução do Contrato nº 153/2012 por mais 210 dias.
Cod132814
EDITAL Nº 014/2015
O Prefeito do Município de São João, ALTAIR JOSÉ GASPARETTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei n 880, de
01-07- 2004, (Estatuto dos Servidores Municipais) e pela Lei nº 1.539, de 25-02-2014,
Faz Saber:
A todos os professores, do Quadro do Magistério, investidos em cargos de provimento
efetivo, que no período de 09 a 13 de março de 2015, acham-se abertas às inscrições
para a Progressão na Carreira, de conformidade com o que dispõe o art. 52, da Lei n°
1.539, de 25-02-2014.
1. A Progressão na Carreira é a passagem do Professor de uma Classe para outra,
dentro do mesmo Nível, mediante a combinação de critérios de capacítação profissional
relacionados à Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental, tempo de
serviço e Avaliação de Desempenho.
2. Não será beneficiado com a Progressão na Carreira o Professor que se enquadre nas
situações previstas nos parágrafos, incisos e alíneas do art. 51 da Lei n° 1.539, de 25 de
fevereiros de 2014.
3. Dos Requisitos:
3.1 A cada 50 (cinquenta) pontos obtidos o Professor terá garantido a progressão
equivalente a 01 (uma) Classe, por interstício de 02 (dois) anos, distribuídos da seguinte
forma:
3.1.1 10 (dez) pontos a cada ano de efetivo tempo de serviço exercido como Professor ou
em atividades de suporte pedagógico.
3.1.2 10 (dez) pontos a cada 70 (setenta) horas de atividades de capacitação profissional
na área de educação, na Educação Infantil e/ou Séries Iniciais do Ensino Fundamental,
ofertadas ou autorizadas pelo Município, por ano letivo, com frequência, mínima, de 80%
(oitenta por cento).
3.1.3 10 (dez) pontos a cada ano letivo para avaliação de desempenho, com nota mínima
7,0 (sete) por avaliação.
3.1.4 A docência em cursos de capacitação profissional ou aperfeiçoamento será
considerada para fins de pontuação.
3.1.5 O período de interstício para fins de progressão na Carreira será calculado até o dia
28 de fevereiro de 2015, produzindo efeitos financeiros ao Professor beneficiado a partir
de 01 de março de 2015.
3.1.6 A apuração do tempo de serviço será realizada nos termos do que dispõe o Estatuto
dos Servidores Municipais.
3.1.7 É assegurado a oportunidade de promoção ao servidor, afastado temporariamente
do cargo efetivo, para o exercício de cargo em comissão, desdde que compatível com as
atribuições, e/ou representação sindical da categoria profissional, observado o disposto
no art. 51, da Lei n° 1.539/2014
3.1.8 É vedada a promoção horizontal aos professores que estiverem em desvio de função
e/ou cedidos para órgãos fora da rede Municipal de Ensino, com exceção daqueles que
atuam na educação especial.
3.1.9 Os pontos obtidos no período compreendido em cada interstício e não utilizados na
progressão correspondente, ou que excederem poderão ser utilizados para progressões
posteriores.
3.1.10 A mesma titulação ou certificação em atividades de capacitação profissional poderá
ser utilizada uma única vez.
3.1.11 O Professor detentor de 2 (dois) cargos poderá utilizar o mesmo título ou certificado
para progressão em ambos os cargos.
3.1.12 A segunda e terceira licenciatura na área de educação realizada pelo professores
será computada como 2 (duas) referências no nível em que se encontra, desde que passe
por validação pela Secretaria Municipal de Educação, e não ultrapasse dois anos após
a conclusão.
3.1.13 A segunda ou terceira pós-graduação na área de educação realizada pelos
professores será computada como curso de capacitação, de acordo com sua carga
horária, desde que passe por validação pela Secretaria Municipal de Educação, e não
ultrapasse dois anos após a sua conclusão.
Parágrafo único. A exigência de que não seja ultrapassado dois anos das segundas ou
terceiras licenciaturas e pós-graduações, contados da sua conclusão, de acordo com o
que dispõe o § 2°, do art. 114, do Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais da
Educação Básica do Município de São João, não será aplicada no presente processo,
sendo garantida a participação de todos os professores que se enquadrem nos requisitos
estabelecidos na lei, independentemente de terem ou não participado do processo de
progressão no ano de 2014.
4. Da Documentação:
4.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo servidor (a);
4.2 Para comprovar as horas de atividades de capacitação profissional na Área de
Educação, na Educação Infantil e/ou Séries Iniciais do Ensino Fundamental, o candidato
deverá apresentar documento original que especifique, a carga horária, a freqüência e a
data ou período que participou de capacitação, acompanhado de fotocópia.
5. Do Local e Horário Das Inscrições:
5.1 As inscrições serão realizadas no período de xx a xx de março de 2015, no horário
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0805
Página 64 / 069
das 08h às 11:30h e das 13h às 17:30h, na Divisão de Recursos Humanos, no recinto da
Prefeitura Municipal, à Avenida XV de Novembro, 160, na cidade de São João-PR.
5.2 Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 46 3533 8300, no horário
acima citado.
6. Das Disposições Gerais:
6.1 O preenchimento da Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
6.2 A inscrição será indeferida, desde logo, se o candidato não satisfizer as exigências
legais constantes neste Edital e os requisitos expressos na Lei n° 1.539/2014.
6.3 O simples preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato implicará no
conhecimento deste Edital e de sua aceitação, sendo as informações prestadas e os
documentos apresentados de sua inteira responsabilidade.
6.4 Para que não pairem dúvidas e não seja alegado desconhecimento, o edital será
publicado no Jornal Diário do Sudoeste, da cidade de Pato Branco-PR.
6.5 Encerradas as inscrições, no prazo de 02 (dois) dias úteis, será publicado o Edital
com a relação dos professores inscritos e no prazo de mais 03 (três) dias úteis, será
divulgada a relação de professores aptos a serem promovidos, a fim de que possam
ocorrer recursos.
6.6 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 dia, contado do dia da publicação
da relação dos professores aptos a serem promovidos, no Jornal Diário do Sudoeste.
Prefeitura Municipal de São João, em 04 de março de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Cod132759
SÃO JORGE D’OESTE
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015 QUE TEM COMO
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS
DE EXPEDIENTE PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E PARA AS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR – EXCLUSIVO PARA
MICRO E PEQUENA EMPRESA. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro
torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor das empresas
vencedoras abaixo relacionadas:
Fornecedor
Itens
Valor Total R$
ANDERPEL PAPELARIA LTDA
5, 9, 21, 40, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 52, 53, 76, 80, 82, 83, 84,
8.550,05
BELINKI E SOUZA LTDA
3, 8, 10, 17, 18, 19, 20, 22, 38, 39, 47, 51, 60, 75, 78
5.251,35
ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA
11, 14, 16, 26, 68, 70
4.192,40
GILSON GILBERTO LISE
2, 12, 29, 30, 32, 33, 41, 63, 66, 85, 87
3.215,20
ITAMAR LUIS GUIMARÃES ME
67
13.500,00
OPOLSKI & OPOLSKI LTDA - ME
1, 4, 6, 7, 13, 15, 23, 24, 25, 27, 28, 31, 34, 35, 36, 37, 42,
43, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 64, 65, 69, 71, 72, 73, 74,
77, 79, 86
9.353,30
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 25 de fevereiro de 2015.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 1088/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 07/2015 - MODALIDADE – PREGÃO
PRESENCIAL OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
EXPEDIENTE PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E PARA AS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR– EXCLUSIVO PARA
MICRO E PEQUENA EMPRESA. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório
em epígrafe, sendo vencedoras as empresas abaixo relacionadas:
Fornecedor
Itens
Valor Total R$
ANDERPEL PAPELARIA LTDA
5, 9, 21, 40, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 52, 53, 76, 80, 82, 83, 84,
8.550,05
BELINKI E SOUZA LTDA
3, 8, 10, 17, 18, 19, 20, 22, 38, 39, 47, 51, 60, 75, 78
5.251,35
ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA
11, 14, 16, 26, 68, 70
4.192,40
GILSON GILBERTO LISE
2, 12, 29, 30, 32, 33, 41, 63, 66, 85, 87
3.215,20
ITAMAR LUIS GUIMARÃES ME
67
13.500,00
OPOLSKI & OPOLSKI LTDA - ME
1, 4, 6, 7, 13, 15, 23, 24, 25, 27, 28, 31, 34, 35, 36, 37, 42,
43, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 64, 65, 69, 71, 72, 73, 74,
77, 79, 86
9.353,30
Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03
(três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste - Paraná, 25/02/2015.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 64
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SAUDADE DO IGUAÇU
Prefeitura
Página 65 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
Órgão
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Programa
08
Educação de Qualidade
Ação
2.025
Manutenção Da Educação Infantil–CMEI
Fonte
103
5% Sobre Transferências Constitucionais
12.365.0008.2.025 – Manutenção da Educação Infantil–CMEI
LEI Nº. 905/2015, de 05 de março de 2015.
3.3.90.39
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município
de Saudade do Iguaçu, PR, para o exercício de 2015.
MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral
do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 775.700,00 (setecentos e setenta e cinco mil e setecentos
reais) nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Detalhamento
Valor R$
Órgão
04.00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade
04.01
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Programa
03
Administração Geral
Ação
2.007
Atividades da Secretaria de Administração
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
442.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
50.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
06.02
Fundo Municipal de Saúde
Programa
14
Atenção de Média e Alta Complexidade em Saúde
Ação
2.010
Serviços de Media e Alta Complexidade em Saúde
Fonte
303
Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Detalhamento
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Programa
08
Educação de Qualidade
Ação
2.023
Atividades da Secretaria de Educação
Fonte
103
5% Sobre Transferências Constitucionais
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
303 – Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
6.000,00
495 – Atenção Básica
6.000,00
499 – Gestão do SUS
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
11.000,00
497 – Vigilância em Saúde
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
30.700,00
103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
5.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 58.700,00.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS:
75.000,00
Valor R$
Órgão
06.00
Secretaria Municipal de Saúde
CATEGORIA DA RECEITA
1.7.2.2.01.01.00
Unidade
06.02
Fundo Municipal de Saúde
DESCRIÇÃO
Cota Parte do ICMS
Programa
11
Atenção Básica em Saúde
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários (Livres)
Ação
2.009
Serviços de Atenção Básica em Saúde
EXCESSO ARRECADAÇÃO BRUTA
808.750,00
Fonte
303
Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
(–) DEDUÇÃO FUNDEB
161.750,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
647.000,00
10.301.0011.2.009 – Serviços de Atenção Básica em Saúde
3.3.90.30
Material de Consumo
6.000,00
3.3.90.34
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Detalhamento
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 647.000,00.
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES:
80.000,00
Valor R$
Órgão
06.00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
06.02
Fundo Municipal de Saúde
Programa
11
Atenção Básica em Saúde
Ação
2.009
Serviços de Atenção Básica em Saúde
Fonte
495
Atenção Básica
Detalhamento
10.301.0011.2.009 – Serviços de Atenção Básica em Saúde
3.1.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Detalhamento
06.00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
06.02
Fundo Municipal de Saúde
Programa
18
Vigilância em Saúde
Ação
2.011
Serviços de Vigilância em Saúde
Fonte
497
Vigilância em Saúde
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
25.000,00
Obrigações Patronais
5.700,00
Detalhamento
06.00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
06.02
Fundo Municipal de Saúde
Programa
11
Atenção Básica em Saúde
Ação
2.008
Gestão e Controle Social do FMS
Fonte
499
Gestão do SUS
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Detalhamento
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Programa
08
Educação de Qualidade
Ação
2.026
Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte
103
5% Sobre Transferências Constitucionais
Secretaria Municipal de Educação
08
Educação de Qualidade
Ação
2.026
Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Detalhamento
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
40.000,00
Valor R$
Órgão
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Programa
08
Educação de Qualidade
Ação
2.025
Manutenção Da Educação Infantil–CMEI
Fonte
103
5% Sobre Transferências Constitucionais
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11.000,00
30.000,00
Cod132742
12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 70.000,00.
Art. 3º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores da
alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas
metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2015 constantes
nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do
período 2014/2017.
Art. 4º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores da
alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas
Metas Financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei
Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015.
Art. 5º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 05 de março de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Valor R$
Órgão
05.01
Programa
3.3.90.39
10.122.0011.2.008 – Gestão e Controle Social do FMS
3.3.90.39
Unidade
12.365.0008.2.025 – Manutenção da Educação Infantil–CMEI
Valor R$
Órgão
Secretaria Municipal de Educação
Detalhamento
10.304.0018.2.011 – Serviços de Vigilância em Saúde
3.1.90.13
05.00
3.3.90.39
3.1.90.11
Valor R$
Órgão
12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental
6.000,00
Valor R$
Órgão
5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 775.700,00.
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos do superávit financeiro do exercício de 2014, o excesso de arrecadação de
receitas e a anulação parcial de dotações orçamentárias conforme definido no art. 43, §
1º,I, II e III da Lei nº. 4.320/64, e demonstrado a seguir:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2014:
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
12.122.0008.2.023 – Atividades da Secretaria de Educação
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
10.302.0014.2.010 – Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde
3.3.90.39
Unidade
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Valor R$
06.00
Secretaria Municipal de Educação
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
3.3.90.39
Órgão
05.00
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
3.3.90.36
30.000,00
Valor R$
Órgão
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
04.122.0003.2.007 – Atividades da Secretaria de Administração
Detalhamento
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Detalhamento
40.000,00
Valor R$
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 65
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 66 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
LEI Nº. 906/2015, de 05 de março de 2015.
LEI Nº. 907/2015, de 05 de março de 2015.
Autoriza a alteração da estimativa das receitas, das Metas Financeiras de Despesas dos
Programas e Ações e a inclusão de nova Ação de Governo no PPA e na LDO para o
exercício de 2015.
MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nos anexos da
Lei Municipal nº. 803, de 31 de outubro de 2013, que estabeleceu o Plano Plurianual
(PPA) para o período 2014/2017, uma ação de governo que objetiva a realização de
construções e ampliações em centros comunitários do município e que terá as seguintes
especificações descriminadas a seguir:
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de
Saudade do Iguaçu, PR, para o exercício de 2015.
MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral
do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) nas dotações que
seguem:
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL:
CÓDIGO/NOME DA AÇÃO:
21 – Construções e Ampliações de Centros Comunitários
CLASSIFICAÇÃO:
01–Projeto
UNIDADE EXECUTORA:
13.01 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
CÓDIGO/FUNÇÃO:
27 – Desporto e Lazer
CÓDIGO/SUBFUNÇÃO:
813 – Lazer
CÓDIGO/PROGRAMA
10 – Incentivando o Esporte e o Lazer
PRODUTO
Obra Construída/Ampliada
UNIDADE DE MEDIDA
Metros Quadrados
Detalhamento
Valor R$
Órgão
13.00
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Unidade
13.01
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Programa
10
Incentivando o Esporte e o Lazer
Ação
1.021
Construções e Ampliações de Centros Comunitários
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
27.813.0010.1.020 – Construções e Ampl. de Centros Comunitários
4.4.90.51
METAS FÍSICAS
2014
2015
2016
2017
TOTAL
Metros Quadrados
0,00
1.200,00
0,00
0,00
1.200,00
METAS FINANCEIRAS
2014
2015
2016
2017
TOTAL
Recursos Ordinários
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Recursos Vinculados
0,00
250.000,00
0,00
0,00
250.000,00
TOTAL
0,00
250.000,00
0,00 0,00
250.000,00
21 – Construções e ampliações de Centros Comunitários
CLASSIFICAÇÃO:
01–Projeto
UNIDADE EXECUTORA:
13.01 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
CÓDIGO/FUNÇÃO:
27 – Desporto e Lazer
CÓDIGO/SUBFUNÇÃO:
813 – Lazer
CÓDIGO/PROGRAMA
10 – Incentivando o Esporte e o Lazer
PRODUTO
Obra Construída/Ampliada
UNIDADE DE MEDIDA
Metros Quadrados
CATEGORIA DA RECEITA
1.7.2.2.01.01.00
DESCRIÇÃO
Cota Parte do ICMS
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários (Livres)
EXCESSO ARRECADAÇÃO BRUTA
312.500,00
(–) DEDUÇÃO FUNDEB
62.500,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
250.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 250.000,00.
Art. 3º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 05 de março de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
LEI Nº 908/2015, DE 05 DE MARÇO DE 2015.
METAS FÍSICAS
2015
TOTAL
Metros Quadrados
1.200,00
1.200,00
METAS FINANCEIRAS
2015
TOTAL
Recursos Ordinários
0,00
0,00
Recursos Vinculados
250.000,00
250.000,00
TOTAL
250.000,00
250.000,00
Art. 3º–Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a estimativa das receitas
constante nos anexos da Lei Municipal nº. 803, de 31 de outubro de 2013, que estabeleceu
o Plano Plurianual para o exercício 2014/2017, aumentado a estimativa de arrecadação
de receitas de 2015 conforme especificado a seguir:
CATEGORIA DA RECEITA
1.7.2.2.01.01.00.00
DESCRIÇÃO
Cota Parte do ICMS
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários (Livres)
ACRÉSCIMO NA RECEITA BRUTA
312.500,00
(–) DEDUÇÃO DO FUNDEB
(62.500,00)
VALOR A ACRESCER NA ESTIMATIVA DA RECEITA LÍQUIDA
250.000,00
1.7.2.2.01.01.00.00
DESCRIÇÃO
Cota Parte do ICMS
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários (Livres)
ACRÉSCIMO NA RECEITA BRUTA
312.500,00
(–) DEDUÇÃO DO FUNDEB
(62.500,00)
VALOR A ACRESCER NA ESTIMATIVA DA RECEITA LÍQUIDA
250.000,00
Art. 5º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 05 de março de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod132743
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod132744
“Altera o art. 13 da Lei 674/2011.”
MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI
Art.1°–O inciso VI do parágrafo terceiro do artigo 13 da Lei 674/2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 13- (...)
§ 3°–(...):
- Família Pequena: 15 kg; sendo:
VI–02 kg de açúcar;
- Família Média: 22,4 kg; sendo:
VI–04 kg de açúcar;
Art. 2˚ – Esta lei entra e vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, em 05 de março de 2015.
MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal
LEI Nº 910/2015, DE 5 DE MARÇO DE 2015.
Art. 4º–Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a estimativa das receitas
constante nos anexos da Lei Municipal nº. 862, de 03 de julho de 2014, que estabeleceu
a Lei de Diretrizes Orçamentários (LDO) do exercício de 2015, aumentado a estimativa de
arrecadação de receitas conforme especificado a seguir:
CATEGORIA DA RECEITA
250.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 250.000,00.
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II
da Lei nº. 4.320/64, e demonstrado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS:
Art. 2º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nos anexos da
Lei Municipal nº. 806, de 06 de novembro de 2013, que estabeleceu a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) do exercício de 2014, uma ação de governo que objetiva a
realização de construções e ampliações em centros comunitários do município e que terá
as seguintes especificações descriminadas a seguir:
CÓDIGO/NOME DA AÇÃO:
Obras e Instalações
Cod132806
Autoriza a realização do Programa “Horas Máquinas” na área urbana e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o programa
“Horas Máquinas” na área urbana, que tem como objetivo auxiliar na execução de obras
de infraestrutura nas propriedades urbanas localizadas no Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná.
Art.2º–Todos os munícipes ficam isentos da cobrança dos serviços prestados pelas
máquinas públicas, com serviços no máximo de 2 horas.
§1˚ Aqueles que necessitarem de serviços além das 2 horas, deverão pagar no máximo
por mais 2 horas.
§2˚ As cargas de terras ficam isentas para o máximo de 5 cargas, aqueles que
necessitarem de cargas excedentes deverão pagar no máximo por mais 5 cargas.
§3˚ Os valores a serem pagos pelas horas extras serão fixados por Decreto.
,,
Art. 3˚ Todos os beneficiários do Programa Municipal criado pela Lei 502/2009, cujo projeto
arquitetônico para construção de residências com área até 70,00m² forem fornecidos pelo
município, serão isentos da cobrança dos serviços de máquinas.
Art.4º- O pedido deverá ser solicitado diretamente no Departamento de Viação e Obras
que agendará conforme ordem de chegada a prestação dos serviços.
§1˚ Fica suspensa a prestação do serviço em caso de existência de débitos municipais.
§2˚ O pagamento será realizado através de DAM e será efetuado após a prestação do
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 66
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
serviço;
Art. 5º–As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotação
específica na Lei Orçamentária Municipal, oriunda da rubrica da Secretaria Municipal de
Viação, Obras e Urbanismo.
Art. 6˚- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 05 de março de 2015.
MAURO CÉSAR CENCI - Prefeito Municipal
Cod132807
LEI Nº 911/2015, DE 05 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do
Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu.
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a revisão salarial dos servidores públicos do quadro único do Poder
Executivo municipal de Saudade do Iguaçu no percentual de 7,7% (sete vírgula sete por
cento), representando a desvalorização da moeda no período de janeiro 2014 a janeiro
de 2015 e aumento real no percentual de 2,3% (dois vírgula três por cento), totalizando
10% (dez por cento).
Art. 2º Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos,
aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos,
Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de março de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, em 05 de março de 2015.
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod132808
LEI Nº 909/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015.
Ano IV – Edição Nº 0805
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município de Saudade do Iguaçu, PR, para o exercício de 2015.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e de acordo com a Lei Municipal nº. 905, de 05 de março de 2015:
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o
exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 775.700,00
(setecentos e setenta e cinco mil e setecentos reais) nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Detalhamento
Valor R$
Órgão
04.00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade
04.01
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Programa
03
Administração Geral
Ação
2.007
Atividades da Secretaria de Administração
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
Cod132809
LEI Nº 912/2015, DE 05 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais, ocupantes de Cargo
em Comissão e Funções Gratificadas.
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a revisão salarial dos servidores públicos, ocupantes de Cargo
em Comissão, bem como as Funções Gratificadas do município de Saudade do Iguaçu ,
no percentual de 7,7% (sete vírgula sete por cento), representando a desvalorização da
moeda no período de Janeiro 2014 a Janeiro de 2015.
Art. 2º Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos,
aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos,
Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de março de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, em 05 de março de 2015.
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA I–VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS – SÍMBOLO “CC”
SÍMBOLO
VALOR EM R$
CC – 1
5.171,62
CC – 2
4.402,49
CC–3
2.851,02
CC – 4
2.320,60
CC – 5
2.254,29
04.122.0003.2.007 – Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.36
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
442.000,00
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
50.000,00
Detalhamento
Valor R$
Órgão
06.00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
06.02
Fundo Municipal de Saúde
Programa
14
Atenção de Média e Alta Complexidade em Saúde
Ação
2.010
Serviços de Media e Alta Complexidade em Saúde
Fonte
303
Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
10.302.0014.2.010 – Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde
3.3.90.39
Referendo de convênio firmado entre Município de Saudade do Iguaçu e os Município de
São João, São Jorge d`oeste e Sulina.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte LEI:
Art.1º. Autorizo ad referendum a celebração do convênio anexo.
Art. 2º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu 05 de março de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Página 67 / 069
DECRETO Nº. 27, DE 05 DE MARÇO DE 2015.
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Detalhamento
75.000,00
Valor R$
Órgão
06.00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
06.02
Fundo Municipal de Saúde
Programa
11
Atenção Básica em Saúde
Ação
2.009
Serviços de Atenção Básica em Saúde
Fonte
303
Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
10.301.0011.2.009 – Serviços de Atenção Básica em Saúde
3.3.90.30
Material de Consumo
3.3.90.34
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Detalhamento
6.000,00
80.000,00
Valor R$
Órgão
06.00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
06.02
Fundo Municipal de Saúde
Programa
11
Atenção Básica em Saúde
Ação
2.009
Serviços de Atenção Básica em Saúde
Fonte
495
Atenção Básica
10.301.0011.2.009 – Serviços de Atenção Básica em Saúde
3.1.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Detalhamento
6.000,00
Valor R$
Órgão
06.00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
06.02
Fundo Municipal de Saúde
Programa
18
Vigilância em Saúde
Ação
2.011
Serviços de Vigilância em Saúde
Fonte
497
Vigilância em Saúde
10.304.0018.2.011 – Serviços de Vigilância em Saúde
3.1.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
25.000,00
3.1.90.13
Obrigações Patronais
5.700,00
Detalhamento
Valor R$
Órgão
06.00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
06.02
Fundo Municipal de Saúde
Programa
11
Atenção Básica em Saúde
Ação
2.008
Gestão e Controle Social do FMS
Fonte
499
Gestão do SUS
10.122.0011.2.008 – Gestão e Controle Social do FMS
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Detalhamento
TABELA II–VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS–SÍMBOLO “FG”
11.000,00
Valor R$
Órgão
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Programa
08
Educação de Qualidade
Ação
2.026
Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte
103
5% Sobre Transferências Constitucionais
SÍMBOLO
VALOR EM R$
FG – 1
2.652,11
FG – 2
1.989,07
FG – 3
1.060,84
Detalhamento
FG – 4
663,02
Órgão
05.00
Secretaria Municipal de Educação
FG – 5
464,11
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Programa
08
Educação de Qualidade
Ação
2.025
Manutenção Da Educação Infantil–CMEI
Fonte
103
5% Sobre Transferências Constitucionais
12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39
Cod132810
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
40.000,00
Valor R$
12.365.0008.2.025 – Manutenção da Educação Infantil–CMEI
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Detalhamento
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
30.000,00
Valor R$
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 67
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Órgão
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Programa
08
Educação de Qualidade
Ação
2.023
Atividades da Secretaria de Educação
Fonte
103
5% Sobre Transferências Constitucionais
12.122.0008.2.023 – Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 775.700,00.
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos do superávit financeiro do exercício de 2014, o excesso de arrecadação de
receitas e a anulação parcial de dotações orçamentárias conforme definido no art. 43, §
1º,I, II e III da Lei nº. 4.320/64, e demonstrado a seguir:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2014:
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
303 – Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
6.000,00
495 – Atenção Básica
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
6.000,00
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
30.700,00
103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Valor R$
Órgão
13.00
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Unidade
13.01
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Programa
10
Incentivando o Esporte e o Lazer
Ação
1.021
Construções e Ampliações de Centros Comunitários
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
Obras e Instalações
250.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 250.000,00.
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II
da Lei nº. 4.320/64, e demonstrado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS:
497 – Vigilância em Saúde
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
Detalhamento
4.4.90.51
11.000,00
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município
de Saudade do Iguaçu, PR, para o exercício de 2015.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e de acordo com a Lei Municipal nº. 907, de 05 de março de 2015:
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o
exercício de 2015, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL:
27.813.0010.1.020 – Construções e Ampl. de Centros Comunitários
499 – Gestão do SUS
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Página 68 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
DECRETO Nº. 28, DE 05 DE MARÇO DE 2015.
5.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 58.700,00.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS:
CATEGORIA DA RECEITA
1.7.2.2.01.01.00
DESCRIÇÃO
Cota Parte do ICMS
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários (Livres)
CATEGORIA DA RECEITA
1.7.2.2.01.01.00
EXCESSO ARRECADAÇÃO BRUTA
312.500,00
DESCRIÇÃO
Cota Parte do ICMS
(–) DEDUÇÃO FUNDEB
62.500,00
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários (Livres)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
250.000,00
EXCESSO ARRECADAÇÃO BRUTA
808.750,00
(–) DEDUÇÃO FUNDEB
161.750,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
647.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 250.000,00.
Art. 5º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 05 de março de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 647.000,00.
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES:
Detalhamento
Valor R$
Órgão
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Programa
08
Educação de Qualidade
Ação
2.026
Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo 42/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2015
12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Detalhamento
40.000,00
Valor R$
Órgão
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Programa
08
Educação de Qualidade
Ação
2.025
Manutenção Da Educação Infantil–CMEI
Fonte
103
5% Sobre Transferências Constitucionais
12.365.0008.2.025 – Manutenção da Educação Infantil–CMEI
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
30.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 70.000,00.
Art. 3º–Ficam inclusos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas
e Ações para o ano de 2015 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017.
Art. 4º–Ficam inclusos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º
e 2º, na estimativa das receitas e nas Metas Financeiras de despesas dos Programas
e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015.
Art. 5º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 05 de março de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod132740
Cod132741
Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: Registro de preços para aquisição futura de tela de arame trançado conforme
condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos
termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com as necessidades da
Administração Municipal.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
ABERTURA: Dia 18 de março de 2015, às 09:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à
Rua Frei Vitor Berscheid, nº. 708 – Centro - Saudade do Iguaçu-Pr, ou pelo telefone No.
(046) 3246-1166 email [email protected] .
Saudade do Iguaçu - PR, 05 de março de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod132821
SULINA
Prefeitura
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo de Contrato Nº 70/2014, Pregão, nº 41-PMS - DATA: 04/07/14
Contratado: CAMILA DALASTRA. CNPJ nº 076.221.409-02. Objeto: Aditivo de Prazo
e Valor. De prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 70/2014, até 04
de abril de 2015. Do Valor: O valor global do contrato ora aditado passa a ser de R$
25.650,13 (Vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta reais e treze centavos), baseando-se
no valor presentemente adicionado de R$ 2.600,13 (dois mil e seiscentos reais e treze
centavos). Data: 02/03/15. Almir Maciel Costa, Prefeito Municipal.
Cod132670
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 68
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 69 / 069
Ano IV – Edição Nº 0805
VERÊ
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Prefeitura
Associação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2014–PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2014
A Prefeitura Municipal de Verê – PR avisa aos interessados que fará realizar no dia 19
de março de 2015 às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade de Pregão
Presencial tipo MENOR PREÇO por ITEM para à Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de assessoria ao Município em questão relativa ao Fundo de
Participação dos Municípios no ICMS. Data para entrega de documentos e dos envelopes
de Proposta Comercial e Habilitação: 19 de março às 09:00 horas.
Local de realização da sessão pública do pregão: Sala do Departamento de Licitações
da Prefeitura Municipal de Verê – PR, situada na Rua Pioneiro Antônio Fabiani, Nº 316,
centro, na cidade de Verê – PR.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados no Departamento de Licitações.
Informações complementares através do telefone (46) 3535-8000 ou pelo e-mail:
licitaçã[email protected]
Verê, 05 de março de 2015.
ADÃO CARLOS DOS SANTOS JUCELAINE BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL PREGOEIRA
PORTARIA 004/2015
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: SCHEID E CASTRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE DIETAS ENTERAIS
Valor: R$ 42.487,00 (Quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais).
Duração: 365 dias.
Vigência: início em 28/01/2015, e término em 27/01/2016
Dotação Orçamentária:
Cod132645
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VERÊ – PR.
CNPJ: 75.636.530/001-20
CONTRATADO: Clips Consultoria em Planejamento e Soluções Empresariais Ltda-ME
CNPJ: 08.198.461/0001-22
VALOR TOTAL: R$ 7.800,00
OBJETO: Contratação de palestrante para ciclo de palestras oferecidas que ajudarão
os integrantes/usuários bolsa família como melhorar os relacionamentos para uma vida
melhor. Secretaria da Assistência Social.
Verê-PR, 27 de fevereiro de 2015.
ADÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VERÊ – PR.
CNPJ: 75.636.530/001-20
CONTRATADO: Suzana Domingas Rufatto Pasa
CNPJ: 19.588.744/0001-05
VALOR TOTAL: R$ 1.200,00
OBJETO: Contratação de empresa especializada na apresentação de serviços de
sonorização e apresentações musicais oferecidas aos integrantes/usuários do bolsa
família nos ciclos de palestras apresentadas. Secretaria da Assistência Social.
Verê-PR, 11 de fevereiro de 2015.
ADÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Cod132646
DOTAÇÕES
Conta da despesa
Funcional programática
Natureza da despesa
Fonte de recurso
850
01.006.10.302.0011.02011
3.3.90.30.07.12
00496
Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
Data da Assinatura: 28/01/2015
Francisco Beltrão, 28/01/2015
____________________________
ALBERTO ARISI
PRESIDENTE–ARSS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2015
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Cod132651
O Presidente em exercício da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 26 da Lei Federal
n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, considerando o que consta do presente
Processo Administrativo de Dispensa de Licitação, RATIFICA a declaração de Dispensa
de Licitação para contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços para
elaboração e fornecimento dos documentos de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) com um
custo estimado de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) com execução de forma
única, sendo assim, que se faça então publicação em diário oficial.
Francisco Beltrão, 04 de março de 2015.
Alberto Arisi
Presidente da ARSS
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2012
CONCORRÊNCIA Nº001/2012
Cod132834
Contratante: Associação Regional de Saúde do Sudoeste
Contratada: Empremac Serviços e Obras Ltda
Objeto: Estabelece em comum acordo o presente aditivo, prorrogando o prazo de vigência
do contrato, para execução e entrega da obra de construção de Centro Regional de
Especialidades- CRE, com área total de 4.317,74m² para mais 05 (cinco) meses, com
início em 30 de março de 2015 e término em 25 de agosto de 2015.
Foro: Comarca de Francisco Beltrão-Pr.
Data da assinatura: 06 de março de 2015.
ALBERTO ARISI
Presidente da ARSS
Cod132820
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
118976598
Página 69
Download

Diário Oficial dos Municípios