Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 1 / 069 AMPÉRE SUMÁRIO INICIO Prefeitura Municípios AMPÉRE..........................................................................................................................01 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................03 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................04 BOM JESUS DO SUL......................................................................................................04 BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................04 CAPANEMA......................................................................................................................06 CHOPINZINHO................................................................................................................09 CLEVELÂNDIA................................................................................................................. 11 CORONEL DOMINGOS SOARES................................................................................... 11 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................14 CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................15 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................18 ENÉAS MARQUES..........................................................................................................20 FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................21 ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................24 MANFRINÓPOLIS............................................................................................................25 MANGUEIRINHA..............................................................................................................25 MARIÓPOLIS...................................................................................................................26 MARMELEIRO.................................................................................................................26 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................27 PALMAS...........................................................................................................................27 PATO BRANCO................................................................................................................31 PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................38 PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................47 PLANALTO.......................................................................................................................49 REALEZA.........................................................................................................................56 RENASCENÇA.................................................................................................................56 SALTO DO LONTRA........................................................................................................57 SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................57 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE . ..............................................................................59 SÃO JOÃO.......................................................................................................................63 SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................64 SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................65 SULINA.............................................................................................................................68 VERÊ................................................................................................................................69 Associações ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................69 LEI Nº 1593/2014 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ampére, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º–O orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2015, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 35.057.405,00 (trinta e cinco milhões, cinquenta e sete mil quatrocentos e cinco reais). Art. 2º–A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes, na forma da legislação vigente, e, de acordo com o seguinte desdobramento: Receita Tributária ..............................................................................R$ Receita de Contribuições ....................................................................R$ Receita Patrimonial ...........................................................................R$ Receita Industrial ...............................................................................R$ Receita de Serviços ............................................................................R$ Transferências Correntes ...................................................................R$ Outras Receitas Correntes .................................................................R$ Transferências de Capital ..................................................................R$ S o m a .........................................................R$ 2.943.700,00 815.000,00 119.480,00 2.750,00 252.200,00 29.156.200,00 268.075,00 1.500.000,00 35.057.405,00 Art. 3º–A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento: CÂMARA MUNICIPAL Câmara Municipal GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Div.Serv.Administrativos e Recursos Humanos Divisão de Serviços Gerais SECRETARIA DE FINANÇAS Divisão de Tesouraria, Tributação e Fiscalização Divisão de Contabilidade SECRETARIA RODOVIARIA Div. Obras Rodoviarias, Máquinas e Manutenção SECR. DE OBRAS, URBANISMO E PAISAGISMO Divisão de Obras e de Serviços SECRETARIA DE SAUDE Divisão de Saude e Vigilância Sanitaria Fundo Municipal de Saude Divisão de Vigilância Epidemiologica SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL Div.Assuntos Criança, Adolescente, Família e Idoso Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Municipal dos Direitos Criança e do Adolescente SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Divisão de Ensino Divisão de Esportes SECRETARIA DE FOMENTO PECUARIO E AGRICOLA Divisão de Fomento Pecuario e Agrícola Divisão de Meio Ambiente SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO Divisão de Indústria e Comércio SECRETARIA DE CULTURA Divisão de Cultura SECRETARIA DE CONTROLE E SUPERVISÃO Divisão de Controle e Supervisão RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência Total Geral 900.000,00 305.100,00 2.165.523,60 690.810,00 418.000,00 462.500,00 2.227.739,00 2.753.760,00 533.000,00 7.919.950,00 222.975,00 62.500,00 1.259.005,00 421.500,00 11.813.085,00 557.200,00 1.156.450,00 90.550,00 825.500,00 151.200,00 86.000,00 35.057,40 35.057.405,00 Art. 4º–A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas autorizadas para o exercício, servindo como recurso para esses créditos, os definidos no § 1º, do artigo 43, da Lei 4.320. Art. 6º–Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, não computando no percentual citado no artigo 5º da presente Lei. Art. 7º–Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8º–Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para manter o equilíbrio entre a Receita e a Despesa, nos termos da legislação vigente. Art. 9º – Fica também o Executivo Municipal autorizado a contrair operações de crédito, observado os termos e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Resolução do Senado Federal. Art. 10–Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPÉRE, 21 de outubro de 2014. -HÉLIO MANOEL ALVES- PREFEITO MUNICIPAL JEFERSON DO NASCIMENTO LOURENSSI - SECRETARIO ADMINISTRATIVO Cod132883 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório Assinado de forma digital por APLANAR TI COLABORATIVA Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia LTDA:13934031000161 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PR, l=PATO BRANCO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, Para consultar a autenticidade do cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 carimbo do tempo, informe o Dados: 2015.03.05 18:22:01 -03'00' 118976598 código ao lado no site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL http://amsop.dioems.com.br Página 1 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 RETIFICAÇÃO DE EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, torna pública a seguinte retificação do Termo de Homologação de Pregão Presencial 08/2015, de 02/03/2015. Onde lê-se: f ) Objeto da Licitação: Contratação de empresa para Fornecimento de leites especiais e fraldas infantis e geriátricas, para fornecimento parcelado durante a vigência do Contrato, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Leia-se: f ) Objeto da Licitação: Contratação de empresa objetivando o fornecimento de água mineral, para as Secretarias do Município, de acordo com as especificações. Ampére (Pr), 03 de Março de 2015. HELIO MANOEL ALVES Prefeito Municipal Cod132880 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2015 O MUNICÍPIO DE AMPÉRE, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO que realizará às 09h30 horas do dia 18 de março de 2015, licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR GLOBAL, tendo como objeto Contratação de Empresa para prestação de serviços de reparos e manutenção em prédio do Município. Informações e cópia completa do Edital poderão ser obtidas de 2ª a 6ª feira, em horário normal de expediente, através do e-mail [email protected]. Andreia Badia Felippi Pregoeira Cod132882 EXTRATO DO CONTRATO nº. 01/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de janeiro de 2015 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e POLLO HOSPITALAR LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.204.127/0001-05. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos/material permanente para sala de fisioterapia, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 12.290,76 (doze mil duzentos novena reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos do Ministério da Saúde. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. POLLO HOSPITALAR LTDA CONTRATADA HELIO MANOEL ALVES CONTRATANTE EXTRATO DO CONTRATO nº. 18/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de fevereiro de 2015 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e MARCIO A. R. DA SILVA & CIA LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.947.970/0001-50. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de armários, cadeiras, conjunto de mesa refeição adulto, balanço, escorregador e quadro lousa para a Secretaria de Educação e Esportes. VALOR: R$ 23.198,00 (vinte e três mil cento e noventa e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprios do Município. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. MARCIO A. R. DA SILVA & CIA LTDA Contratada HELIO MANOEL ALVES CONTRATANTE O Prefeito Municipal de Ampere, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/63 e legislação complementar, torna público extrato do Primeiro Termo Aditivo referente ao Contrato nº. 20, de 24 de fevereiro de 2014: PARTES: Município de Ampére e DIMENSÃO COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ADITIVO: Fica aditado o valor e o prazo do presente. VALOR ADITADO: R$ 394,30 (trezentos e noventa e quatro reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: Fica renovado por igual período o prazo de vigência do presente Contrato por mais 12(doze) meses, com inicio para o dia 23 de fevereiro de 2015 e término previsto para o dia 22 de fevereiro de 2016. FORO: Comarca de Ampere-PR. Ampére-PR, 23 de fevereiro de 2015. Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0805 Página 2 / 069 EXTRATO DO CONTRATO nº. 22/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de fevereiro de 2015 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.995.568/0001-15. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de refrigerador, para a Secretaria de Educação e Esportes. VALOR: R$ 4.114,00 (quatro mil cento e quatorze reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprios do Município. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA Contratada HELIO MANOEL ALVES CONTRATANTE O Prefeito Municipal de Ampere, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/63 e legislação complementar, torna público extrato do Primeiro Termo Aditivo referente ao Contrato nº. 25, de 24 de fevereiro de 2014: PARTES: Município de Ampére e IDEALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ADITIVO: Fica aditado o valor e o prazo do presente. VALOR ADITADO: R$ 5.722,01 (cinco mil setecentos e vinte e dois reais e um centavos). VIGÊNCIA: Fica renovado por igual período o prazo de vigência do presente Contrato por mais 12(doze) meses, com inicio para o dia 23 de fevereiro de 2015 e término previsto para o dia 22 de fevereiro de 2016. FORO: Comarca de Ampere-PR. Ampére-PR, 23 de fevereiro de 2015. Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO nº. 26/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de fevereiro de 2015 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e ISMAEL HENZ–ME, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.926.714/0001-86. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de lavadora de alta pressão e lavadora de roupas, para a Secretaria de Educação e Esportes. VALOR: R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprios do Município. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. ISMAEL HENZ Contratada HELIO MANOEL ALVES CONTRATANTE EXTRATO DO CONTRATO nº. 35/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de fevereiro de 2015 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE E REFORMADORA DE ÔNIBUS NOVO HORIZONTE LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.867.694/0001-12 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na reforma e restauração de mini micro Placa AUP 7701, da frota de veículos do Município de Ampére. VALOR: R$ 20.427,55 (vinte mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprios. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses FORO: Comarca de Ampére/PR. REFORMADORA DE ÔNIBUS NOVO HORIZONTE LTDA Contratada HELIO MANOEL ALVES CONTRATANTE ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod132881 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 2 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO Nº 891, DE 04 DE MARÇO DE 2015 Declara estável servidora que especifica, e dá outras providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica declarada estável, conforme Arts. 44 à 47, da Lei Municipal 12.06/2005, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, a servidora nomeada em virtude de concurso público, abaixo relacionada: NOME CARGO CPF Sarah Adaias de Souza Marçal Psicóloga 066.432.839-30 DATADA ESTABILIDADE 01/03/2015 Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 01 de março de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. Claudemir Freitas Prefeito Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Cod132635 DECRETO Nº 893, DE 05 DE MARÇO DE 2015 Revoga Decreto 889/2015, e determina retorno das atividades no Município de Boa Esperança do Iguaçu, e dá outras providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º–Fica REVODADO, o Decreto 889 de 02 de março de 2015 o qual suspendia as atividades no Município de Boa Esperança por prazo indefinido, uma vez do retorno das atividades a partir de 05 de março de 2015 o mesmo fica revogado na sua totalidade. Art. 2º–Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 05 de março de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. Claudemir Freitas Prefeito Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. DECRETO Nº 892, DE 04 DE MARÇO DE 2015 Cod132672 DECRETO Nº 892, DE 04 DE MARÇO DE 2015 Promove a progressão vertical e horizontal de professora do quadro Promove a progressão vertical e horizontal de eprofessora do quadro próprio do magistério, próprio do magistério, dá outras providências. e dá outras providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município dede Boa Iguaçu, Estado do Paraná, Claudemir Freitas, Prefeito do Município BoaEsperança Esperança dodo Iguaçu, Estado do Paraná, no uso no usoatribuições de suas legais, atribuições legais, com base Lei Municipal nº 173/2011, de suas com base na Lei Municipal nº na 173/2011, de 10 de novembro de 2011.de 10 de novembro de 2011. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Enquadrar professora municipal, de conformidade com o Art. 17 e 18 da Lei nº 173/2011, prevêprofessora a progressão horizontal de um estágio pela17avaliação pela Art. a1º.qual Enquadrar municipal, de conformidade com o Art. e 18 da Leienºoutro 173/2011, a qual prevê a progressão horizontal de umperíodo, estágio pela avaliação outroelevação pela capacitação profissional do capacitação profissional do mesmo sendo que ecada corresponde a um mesmo sendo que elevação corresponde ado umplano nível de tabela de vencimentos nível deperíodo, progressão na cada tabela de vencimentos deprogressão carreira na e ainda a progressão do plano conforme de carreira eformação ainda a progressão conforme formação a partir do cumprimento do estágio vertical a partir vertical do cumprimento do estágio probatório, da professora probatório, da professora abaixo relacionada: abaixo relacionada: Nome Formação Maira Salete Biavatti Pós-graduação Pontos na avaliação Horas de Nível de desempenho certificação Vertical 8.2 120 Página 3 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 DECRETO Nº 894, DE 05 DE MARÇO DE 2015. Referência Horizontal III C 2º. Revogam-se as disposições em em contrário. Art. 2º.Art. Revogam-se as disposições contrário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 3º.março Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia do dia Art. 01 de de 2015. 01 de marçodo de Executivo 2015. Gabinete Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. Claudemir Freitas Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos Prefeito quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Claudemir Freitas Prefeito Cod132673 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Anula o Processo licitatório na modalidade de Tomada de Preço nº 002/2015. Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, uso das atribuições que lhe confere o caput e §§ 1º, 2 º e 3 º do Art. 49 da Lei 8.666/93 e, Considerando instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná de gastos com terceirização, o Município de Boa Esperança do Iguaçu anula o processo licitatório na modalidade de Tomada de Preço 002/2015 a qual tem por objeto “contratação de empresa para elaboração do Plano Municipal de Educação”, sendo assim o Município fará a elaboração através de seu quadro de pessoal efetivo e comissionado em cada uma das áreas indicadas; Considerando que a irregularidade é insanável e a permanência do certame irá ocasionar prejuízos ao erário; D E C R E T A: Art. 1º. Anulo o Processo Licitatório na modalidade de Tomada de Preço nº 002/2015 e todos os demais atos administrativos decorrentes da mesma, pelas razões já expendidas. Art. 2º. Fica assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, previsto no Art. 109 da Lei 8.666/93. Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 05 de março de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. Claudemir Freitas Prefeito - Registre-se Publique-se Cumpra-se Antonio Bianchini Diretor do departamento de Administração e Planejamento Cod132830 PORTARIA Nº 197, DE 05 DE MARÇO DE 2015 Concede férias regulares a servidor público municipal, e dá outras providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER férias regulares de 30 (trinta) dias, no período compreendido entre os dias 05 de março de 2015 a 03 de abril de 2015, ao servidor público abaixo relacionado: Nome CPF Cargo Período Aquisitivo Venilcio Udcenski 609.881.779-00 Vigia 2013/2014 Art. 2°–Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 05 de março de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. Claudemir Freitas Prefeito - Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. PORTARIA Nº 198, DE 05 DE MARÇO DE 2015 Cod132676 Disponibiliza Servidora Pública à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR/ PR, junto a Unidade Local de Sanidade Agropecuária deste Município, e dá outras providencias. Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica a disposição da ADAPAR/PR (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, Unidade Local de Sanidade Agropecuária desde Município), a Servidora Publica Municipal CLEONICE DA SILVA MORAES TESSARO, portadora da careteira de identidade nº 7.303.873-1-PR e do CPF/MF sob o nº 029.394.099-19, servidora efetiva de “TECNICO AGRÍCOLA” para prestar serviços junto a Unidade Local de Sanidade Agropecuária deste Município, a partir do dia 05 de março de 2015. Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 05 de março de 2015, revogando-se a Portaria nº 192/2015, de 06 de fevereiro de 2015, e demais disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. CLAUDEMIR FREITAS Prefeito - Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. PORTARIA Nº 199, DE 05 DE MARÇO DE 2015 Cod132877 Concede férias regulares a servidores públicos municipais, e dá outras providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER férias regulares de 30 (trinta) dias, no período compreendido entre os dias 05 de março de 2015 à 03 de abril de 2015, relativo ao período aquisitivo 2014/2015, aos servidores públicos abaixo relacionados: NOME CPF CARGO Ademar Candido da Silva 554.442.889-15 Diretor do departamento de indústria, comércio e desenvolvimento municipal Alaercio Abatti 098.333.889-22 Chefe da divisão de vigilância sanitária Edite Amelia Andreis 025.672.859-38 Chefe da divisão de saúde pública Givanildo Rizelo 027.885.319-66 Chefe da divisão de cultura Osmar Florintino 971.286.869-91 Chefe da divisão de patrimônio Pollyane Celi Gusso 068.994.959-61 Assessora Jurídica Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 05 de março de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. Claudemir Freitas Prefeito Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Cod132879 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 3 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU RESOLUÇÃO Nº001 /2015 Súmula: Aprova Plano de Ação 2015 do Piso Paranaense de Assistência Social. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 101/95 de 20 de setembro de 1995 e Lei n° 118/2010 de 06 de outubro de 2010. Considerando a Deliberação Plenária realizada em 03 de Março de 2015. RESOLVE: Art. 1º–Aprovar o PLANO DE AÇÃO 2015 DO PISO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, recurso este advindo do cofinanciamento através do Fundo Estadual de Assistência Social, destinado para atendimento dos serviços socioassistenciais das famílias do Município de Boa Esperança do Iguaçu-Paraná. Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Boa Esperança do Iguaçu, 04 de Março de 2015. IOLENE DREVES Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Cod132636 BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura PORTARIA nº 014/2015 Data: 04/03/2015 PORTARIA nº 014/2015 Data: 04/03/2015 SÚMULA: Concede licença maternidade à servidora gestante, e dá outras providências. licença maternidade servidora gestante, dá WOLNEI ANTONIO SAVARIS,SÚMULA: PrefeitoConcede Municipal de Boa Vista daà Aparecida – Pr, noe uso outras providências. de suas atribuições legaisANTONIO que lhe SAVARIS, são conferidas lei, de Boa Vista da Aparecida – Pr, no WOLNEI Prefeito por Municipal RESOLVE: uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º–Fica concedida licença maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, Art. 1º - Fica concedida licença maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos moldes do artigo 85 da Lei Municipal 05/2007 c/c Lei Municipal 47/2008, à servidora nos moldes do artigo 85 da Lei Municipal 05/2007 c/c Lei Municipal 47/2008, à servidora gestante abaixo gestante abaixo relacionada: relacionada: Nome Elismara Kubiaki Alconchel Matrícula 117726-5 Cargo Professora Período da licença 02/03/2015 a 28/08/2015 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Art. 2º–Esta emretroativos vigor na adata de sua publicação, revogando-se as disposições emPortaria contrário,entrará com efeitos 02/03/2015. disposições em contrário, com efeitos retroativos 02/03/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de BoaaVista da Aparecida – Pr, em 04 de março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 04 de março de WOLNEI ANTONIO SAVARIS 2015. Prefeito Municipal WOLNEI ANTONIO SAVARIS Prefeito Municipal Ano IV – Edição Nº 0805 Página 4 / 069 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.002/2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida-Pr. CONTRATADA: Comercial Dentária Hospitalar Fontanna Ltda–ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de 1.500 (um mil e quinhentos) kits de higiene bucal para a Secretaria Municipal de Saúde, personalizados com logo do município, para ações coletivas de escovação, da Estratégia Saúde Bucal. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.475,00 (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Gabinete do prefeito municipal de Boa Vista da Aparecida, 05 de março de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito municipal EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cod132724 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, inscrita no CNPJ n° 78.121.985/0001-09 e PAULO DIAS DA SILVA, inscrito na matrícula nº 117762-1, rescindem o Contrato de Trabalho por prazo determinado, firmado em 08 de dezembro de 2014, dando-se por terminado o referido contrato, nada mais tendo a reclamar um do outro, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. Boa Vista da Aparecida, 04 de março de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, inscrita no CNPJ n° 78.121.985/000109 e CLEVERSON FARIAS, inscrito na matrícula nº 117768-0, rescindem o Contrato de Trabalho por prazo determinado, firmado em 08 de dezembro de 2014, dando-se por terminado o referido contrato, nada mais tendo a reclamar um do outro, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. Boa Vista da Aparecida, 04 de março de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod132623 BOM JESUS DO SUL Prefeitura Cod132620 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 55/2014 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço por item”, visando à aquisição parcelada de Material de consumo para o Centro Odontológico do Município. - Data de abertura: 19/03/2015 - Horário: 14:00 horas - Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal. A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente nesta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das 08:00 às 12:00 h e das 13:30 às 17:30 horas de segunda a sexta-feira, ou solicitada informações pelo telefone (45) 32871331. P U B L I Q U E–S E Boa Vista da Aparecida, 05 de março de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod132835 EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. CONTRATADA: Lourdes Zimmermann 54660963934. OBJETO: Concessão de direito real de uso remunerada da Lanchonete, situada na Praça Elias Neves, sede do Município de Boa Vista da Aparecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 200,00 (duzentos reais) por mês. PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) anos contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 05 de março de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod132723 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: HOSPITAL MUNICIPAL DE DIONISIO CERQUEIRA. Do Objeto: Fica aditivado o presente contrato em R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), totalizando R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais) deste contrato. Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 06 de maio de 2015. Bom Jesus do Sul – PR, 06 de maio de 2015. HELIO JOSÉ SURDI Prefeito Municipal em Exercício Cod132870 BOM SUCESSO DO SUL Prefeitura DECRETO Nº 2.081, de 05 de março de 2015 Nomeia a Sra. Andreia Zanella para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Compras. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 05 de março de 2015, a Sra. Andreia Zanella, RG nº 9.310.115-4/PR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Compras. Art. 2º Nos termos do disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 53, de 22.12.1993, fica concedida para a servidora nomeada uma gratificação correspondente a 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento do cargo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 05 de março de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 4 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 5 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 DECRETO Nº 2.080, de 05 de março de 2015. PORTARIA Nº 016, de 05 de março de 2015. Nomeia a Sra. Bruna Manfroi para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Recursos Humanos. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 05 de março de 2015, a Sra. Bruna Manfroi, RG nº 10.481.399-2/PR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Recursos Humanos. Art. 2º Nos termos do disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 53, de 22.12.1993, fica concedida para a servidora nomeada uma gratificação correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 05 de março de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Aumenta carga horária de servidor público e dá outras providências. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento nas disposições dos arts. 24 e 26 da Lei Municipal nº 947, de 07 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Fica concedido desdobramento de carga horária de 20h semanais ao servidor Fernando Frozza Ariotti, Professor de Educação Física com todas as vantagens e obrigações, nos termos do disposto no art. 24 e seguintes da Lei Municipal nº 947, de 07.12.2011. Art. 2° Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 018/2014 de 12/03/14. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2015. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 05 de março de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ Cod132725 DECRETO N° 2.082, de 05 de março 2015. Abre crédito especial no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.153, de 04 de março de 2015. DECRETA Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito ESPECIAL no valor de R$ 123.400,00 (cento e vinte e três mil e quatrocentos reais), mediante as seguintes providências. 10.00 DEPARTAMETO DE AGRICULTURA, PEC. MEIO AMBIENTE 10.01 DIV. FOM. AGRIC. PEC. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 2060600132.037 Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário 3.3.90.30 (789) Material de Consumo R$ 79.000,00 3.3.90.39 (789) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 13.400,00 3.3.90.32 (792) Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 29.000,00 3.3.90.39 (792) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 2.000,00 TOTAL R$ 123.400,00 Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO das seguintes fontes conforme descrição abaixo. FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$ 789 SEAB–Convênio 058/2014 (Gestão de Solo e Água em Microbacias) 92.400,00 792 Projeto Leite Sudoeste (Convênio 111/2014 SEAB) 31.000,00 TOTAL 123.400,00 Art. 3°. Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, em 05 de março de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Cod132737 PORTARIA Nº 014, de 04 de março de 2015. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011 e do Decreto nº 1.836 de 10 de abril de 2013: RESOLVE Art. 1º Conceder a Sra. Leila Cristina Pilonetto Baggio, servidor público, CPF Nº 809.729.429-04, 02 (duas) diárias de viagem, com pernoite, nos dias 09 e 10 de março de 2015, a serviço do Departamento Municipal de Saúde, para participar da reunião do COSEMS – PR e da reunião do CIB Estadual. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 04 de março de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Cod132726 PORTARIA Nº 015, de 05 de março de 2015. Concede promoção de classe à Professora Rosilda Maria Girardi Masetto. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 46, XXV, e 61, II, ‘a’, ambos da Lei Orgânica Municipal; com fundamento no art. 15, I, “f”, e art. 16 da Lei Municipal nº 947, de 07 de dezembro de 2011; e tendo em vista as informações constantes do Protocolo nº 282849/2015; RESOLVE: Art. 1º Conceder promoção de Classe a Professora Rosilda Maria Girardi Masetto, RG nº 4.929.837-4, servidora pública do Quadro do Magistério Público Municipal, tendo em vista a conclusão de curso de pós graduação lato sensu Especialização em Educação para a Infância: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Parágrafo único. Em decorrência da promoção, a docente fica enquadrada na Classe F, Nível IV, do Quadro do Magistério Público Municipal. Art. 2° Esta Portaria entra nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2015. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 05 de março de 2015 . Antonio Celso Pilonetto - Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PORTARIA Nº 017 , de 05 de março de 2015. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46, XXV, da Lei Orgânica Municipal; Considerando as atribuições do cargo de Motorista definidas no Decreto nº 1.519, de 25 de abril de 2011; Considerando que nas atribuições do cargo de Motorista, elencadas no Decreto nº 1.519, de 25 de abril de 2011, não há definição de um departamento específico da Administração Municipal que o servidor deverá prestar o serviço; Considerando a necessidade de serem divididos os serviços a serem prestados pelos servidores ocupantes do cargo de Motorista no âmbito de todos os departamentos da Administração Municipal, com vista à otimização dos trabalhos; Considerando que a distribuição dos trabalhos a serem desenvolvidos pelos servidores públicos deve observar o critério da necessidade do serviço público, e não a vontade própria do Administrador ou do Servidor Público; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Clayton Cesar da Silva, ocupante do cargo de Motorista, Matrícula nº 276-3/2, para realizar o transporte de estudantes para o Município de Pato Branco/PR, no âmbito do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes, a partir desta data. Art. 2º Tendo em vista as necessidades especiais do estudante Tairone Gemi, que reside na Comunidade de Trinta Voltas, Zona Rural do Município, o servidor designado no art. 1º desta Portaria, deverá realizar o transporte do referido aluno a partir de sua residência até o respectivo ponto de ônibus. Art. 3º A jornada de trabalho do servidor será das 17h às 0h, com 1 (uma) hora de intervalo para o jantar, de segunda a sexta-feira. Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 99, de 11 de novembro de 2014. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 05 de março de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Cod132777 CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 30/2015 O Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, XXV da Lei Orgânica Municipal, CONVOCA a candidata relacionada abaixo, aprovada no Concurso Público nº 02/2012, a comparecer, até o dia 12 de março de 2015, das 8 às 11h e das 13:30 às 17h, na sede da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul, localizada na cidade de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, na Rua Cândido Merlo, nº 290, para entrega de toda a documentação exigida no item 3 do Edital de Concurso Público nº 02/2012 e encaminhamento aos exames médicos admissionais, para efeito de tomar posse no respectivo cargo, sob pena de perda da vaga e convocação dos demais candidatos aprovados. Bom Sucesso do Sul, 05 de março de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Classificação Inscrição Nome 22º 444 MICHELLE FERNANDA FROES LENA ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod132815 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 6 / 069 1.º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 276/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa VIACAO IGUACU LTDA. CAPANEMA Prefeitura 1.º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 274/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa CHICOSTUR TRANSPORTE LTDA. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CHICOSTUR TRANSPORTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada a R PADRE CIRILO, 1772 TÉRREO–CEP: 85760000–BAIRRO: SÃO CRISTOVÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 08.338.542/0001-80, neste ato por seu representante legal, ADILSON CHICOSKI, CPF:804.407.709-04 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam a presente Ata de Registro de Preços, em decorrência do Edital Pregão n° 072/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme Ata de Registro de Preços firmada em 19/12/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Pregão n.º 072/2014, entre as partes acima identificadas, para REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, ATÉ AS ESCOLAS DA ZONA URBANA E ESCOLAS NUCLEARIZADAS, fica acrescido no valor do litro do Diesel, R$ 0,20, conforme ofício protocolado sob o n° 65702. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 02/03/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR CHICOSTUR TRANSPORTE LTDA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN ADILSON CHICOSKI TESTEMUNHAS: Cod132760 1.º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 275/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa LETICIA TREVISAN. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LETICIA TREVISAN, pessoa jurídica de direito privado, situada a AV INDEPENDÊNCIA, 2343–CEP: 85760000–BAIRRO: SÃO CRISTOVÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.145.126/0001-01, neste ato por seu representante legal, LETICIA TREVISAN, CPF:007.191.609-10 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam a presente Ata de Registro de Preços, em decorrência do Edital Pregão n° 072/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme Ata de Registro de Preços firmada em 19/12/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Pregão n.º 072/2014, entre as partes acima identificadas, para REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, ATÉ AS ESCOLAS DA ZONA URBANA E ESCOLAS NUCLEARIZADAS, fica acrescido no valor do litro do Diesel, R$ 0,20, conforme ofício protocolado sob o n° 65702. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 02/03/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR LETICIA TREVISAN LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN LETICIA TREVISAN TESTEMUNHAS: Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VIACAO IGUACU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada a R RIO DE JANEIRO, 791–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.334.035/0001-43, neste ato por seu representante legal, SIDICLEI SARIOLLI, CPF:027.628.779-70 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam a presente Ata de Registro de Preços, em decorrência do Edital Pregão n° 072/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme Ata de Registro de Preços firmada em 19/12/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Pregão n.º 072/2014, entre as partes acima identificadas, para REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, ATÉ AS ESCOLAS DA ZONA URBANA E ESCOLAS NUCLEARIZADAS, fica acrescido no valor do litro do Diesel, R$ 0,20, conforme ofício protocolado sob o n° 65702. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 02/03/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR VIACAO IGUACU LTDA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN SIDICLEI SARIOLLI TESTEMUNHAS: Cod132763 1.º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 277/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa VIACAO SENTINELA LTDA. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VIACAO SENTINELA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada a R TAMOIOS, 235–CEP: 85760000–BAIRRO: SANTO EXPEDITO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.338.210/0001-70, neste ato por seu representante legal, ELISEU BUDKE, CPF:284.934.439-72 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam a presente Ata de Registro de Preços, em decorrência do Edital Pregão n° 072/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme Ata de Registro de Preços firmada em 19/12/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Pregão n.º 072/2014, entre as partes acima identificadas, para REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, ATÉ AS ESCOLAS DA ZONA URBANA E ESCOLAS NUCLEARIZADAS, fica acrescido no valor do litro do Diesel, R$ 0,20, conforme ofício protocolado sob o n° 65702. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 02/03/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR VIACAO SENTINELA LTDA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN ELISEU BUDKE TESTEMUNHAS: Cod132764 Cod132762 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 6 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 7 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 1.º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 278/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa ZECATUR TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA. 1.º Termo Aditivo ao Contrato nº 242/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa ALINI MARTINI– ME. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ZECATUR TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada a R ALAGOAS, 855 SALA 01–CEP: 85760000– BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 79.039.418/0001-62, neste ato por seu representante legal, ELIAS CATANI, CPF:242.997.319-72 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam a presente Ata de Registro de Preços, em decorrência do Edital Pregão n° 072/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme Ata de Registro de Preços firmada em 19/12/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Pregão n.º 072/2014, entre as partes acima identificadas, para REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, ATÉ AS ESCOLAS DA ZONA URBANA E ESCOLAS NUCLEARIZADAS, fica acrescido no valor do litro do Diesel, R$ 0,20, conforme ofício protocolado sob o n° 65702. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 02/03/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR ZECATUR TRANS. COL. DE PASSAGE LTDA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN ELIAS CATANI TESTEMUNHAS: Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema, com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALINI MARTINI–ME, pessoa jurídica de direito privado, situada a AV ESPÍRITO SANTO, 1023 – CEP: 85760000 – BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 17.286.967/000184, neste ato por seu representante legal, ALINI MARTINI, CPF:057.477.109-31 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Pregão n° 060/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – Conforme contrato firmado em 19/11/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Pregão n.º 060/2014, entre as partes acima identificadas, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA – PR, EM ATENDIMENTO A PROPOSTA N° 09157.931000/1130-03 – MINISTÉRIO DA SAÚDE. Devido ao saldo positivo da licitação, optou-se pela aquisição de mais alguns equipamentos, respeitando a porcentagem de 25% prevista em Lei. Assim, renova-se o prazo de vigência do presente contrato para mais 03 (três) meses, para a entrega e posterior pagamento. Cod132767 Item Descrição do produto/serviço Marca produto 1 LEITOR CODIGO DE BARRAS FIXO COMTAC UN 1,00 300,00 300,00 4 MICROCOMPUTADOR EQUIPADO COM PROCESSADOR COM SOQUETE 1155, CLOCK DE 3.4 GHZ, MEMÓRIA CACHE DE 3 MB, COM 2 OU 4 NÚCLEOS DE PROCESSAMENTO, PLACA MÃE COM CENTRIUM UN ENCAIXE DE SOQUETE 1155, HD 500 / AOC GB SATA, KIT GABINETE (TECLADO PADRÃO ABNT 2, FONTE, MOUSE ÓPTICO) GRAVADOR DE DVD, MONITOR LCD 18,5 POLEGADAS 6,00 1.649,00 9.894,00 5 IMPRESSORA A LASER, MONOCROMÁTICA PRETA, CAPACIDADE DE IMPRESSÃO EM PAPEL TAMANHO A4 DE NO MÍNIMO 18 PÁGINAS POR MINUTO, RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO HP APROXIMADA A 400X600 DPI (PONTOS POR POLEGADA), CONEXÃO AO COMPUTADOR POR PORTA USB 2.0, CICLO MENSAL IGUAL OU MAIOR A 5000 PÁGINAS 4,00 477,00 1.908,00 1.º Termo Aditivo ao Contrato nº 188/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/ MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada a R OTAVIO FRANCISCO DE MATTOS, 1563 CHÁCARA 82 NE–CEP: 85760000–BAIRRO: SANTA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 75.981.993/0002-00, neste ato por seu representante legal, IVO ANTÔNIO MULLER, CPF:175.546.329-49 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 037/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 04/09/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Convite n.º 037/2014, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE, QUE SERÁ LOCALIZADA NO LOTE 03 DA QUADRA N° 11, DISTRITO DE SÃO LUIZ, EM CAPANEMA–PR, COM ÁREA DE 24,39 M², EM ATENDIMENTO À PROPOSTA N° 09157931000113004–SISMOB–FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, conforme memorial descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), renova-se o prazo de vigência do presente contrato devido à necessidade da finalização da obra e posterior pagamento. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 03/03/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR MICEMETAL MULLER IND. E COM. LTDA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN IVO ANTÔNIO MULLER TESTEMUNHAS: Cod132768 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. do Unidade de Quantidade medida UN Preço Preço total unitário CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 17/01/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR ALINI MARTINI–ME LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN ALINI MARTINI TESTEMUNHAS: NOME:NOME: CPF:CPF: Cod132769 2.º Termo Aditivo ao Contrato nº 126/2013, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa ASSOCIACAO INTERMUNICIPAL DE PRODUTORES DE LEITE DO SUDOESTE–UNILEITE Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema, com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ASSOCIACAO INTERMUNICIPAL DE PRODUTORES DE LEITE DO SUDOESTE– UNILEITE, pessoa jurídica de direito privado, situada a R ALAGOAS, 1324–SALA 01– CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.470.204/0001-47, neste ato por seu representante legal, WILSON JOSÉ DAL BOSCO, CPF:628.051.18987 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 029/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 16/07/2013, objeto do Edital de licitação, Modalidade Convite n.º 029/2013, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA À PRODUTORES DE LEITE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, PARA O PERÍODO DE 12 MESES. Conforme ofício protocolado sob o n° 65703, o valor pago mensalmente pela contratante fica reajustado para R$ 1.700,00 e o contrato renovado para mais 01 (um) ano: Unidade Quantidade de medida Item Descrição do produto/serviço 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A PRODUTORES DE LEITE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA PARANÁ, MÊS CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 12,00 P r e ç o unitário 1.700,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 7 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 15/02/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR ASS. INTERM. DE PROD. DE LEITE – UNILEITE LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN WILSON JOSÉ DAL BOSCO TESTEMUNHAS: Cod132770 2.º Termo Aditivo ao Contrato nº 239/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa ANTONIO JAIRO CABREIRA–ME. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ANTONIO JAIRO CABREIRA–ME, pessoa jurídica de direito privado, situada a LINHA CAMBUI, SN–CEP: 85760000–BAIRRO: ZONA RURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 20.591.125/0001-40, neste ato por seu representante legal, ANTONIO JAIRO CABREIRA, CPF:500.709.839-68 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 047/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 06/11/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Convite n.º 047/2014, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA COLOCAÇÃO DE GRAMA NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, NO PASSEIO DA AVENIDA UBIRAJARAS E NO CONJUNTO HABITACIONAL DA COHAPAR, AMBOS NO PERÍMETRO URBANO DE CAPANEMA– PR, conforme projeto básico, fica prorrogado o prazo de vigência para mais 02 (dois) meses, devido à necessidade da finalização da instalação do objeto deste contrato e posterior pagamento. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 05/03/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR ANTONIO JAIRO CABREIRA–ME LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN ANTONIO JAIRO CABREIRA TESTEMUNHAS: NOME:NOME: CPF:CPF: Cod132771 4.º Termo Aditivo ao Contrato nº 143/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/ MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada a R OTAVIO FRANCISCO DE MATTOS, 1563 CHÁCARA 82 NE–CEP: 85760000–BAIRRO: SANTA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 75.981.993/0002-00, neste ato por seu representante legal, IVO ANTÔNIO MULLER, CPF:175.546.329-49 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços n° 014/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 02/07/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Tomada de preços n.º 014/2014, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE CAPANEMA – PR, LOCALIZADO NA AVENIDA GERALDO FÜLBER, CHÁCARA 79-83-B, SETOR N.E.,COM UMA ÁREA DE 4.275,45 M², conforme memorial descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 143/2014 para mais 02 (dois) meses a partir da data de termino do 3° aditivo do contrato, devido à necessidade da finalização do pagamento por parte da Contratante. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 01/03/2015. MUNICIPIO DE CAPANEMA MICEMETAL MULLER IND. E COMERCIO LTDA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN IVO ANTÔNIO MULLER TESTEMUNHAS: NOME:NOME: CPF:CPF: Cod132772 Página 8 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Pregão Presencial nº 002/2015 – PMC Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO PARA USO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE CAPANEMA– PR. Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 17 de Março de 2015. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro. Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 06 de Março de 2015. Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 Cod132773 MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Pregão Presencial nº 003/2015 – PMC Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM. Objeto: AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL NOVO, TIPO HATCH POPULAR, PARA USO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, EM INCENTIVO A AGROINDÚSTRIA E FRUTICULTURA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Abertura das propostas: 14:00 horas do dia 17 de Março de 2015. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro. Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 06 de Março de 2015. Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro Cod132774 EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2015 Tomada de preços Nº 003/2015 Data da Assinatura:04/03/2015. Contratante:Município de Capanema-Pr. Contratada:CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEM SC LTDA ME. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE PEDRAS IRREGULARES E ASFALTO ANTIGO EM DIVERSAS RUAS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 30.963,44 M². Data Inicial de vigência 04/03/2015, data final de vigência 03/09/2015. Valor total: R$ 970.828,56 (Novecentos e Setenta Mil, Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Cinqüenta e Seis Centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Cod132775 PORTARIA N° 6046/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO LICITAÇÃO: 003–MODALIDADE–Tomada de preços Considerando que o procedimento licitatório está de acordo com lei nº 8666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade Tomada de preços nº 003/2015 e Adjudico, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE PEDRAS IRREGULARES E ASFALTO ANTIGO EM DIVERSAS RUAS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 30.963,44 M². Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por item; Prestador Item CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEM SC LTDA ME 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Tomada de preços Nº 003/2015, R$ 970.828,56 (Novecentos e Setenta Mil, Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Cinqüenta e Seis Centavos). Homologo a presente licitação, CAPANEMA, 04 de março de 2015. LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN PREFEITA MUNICIPAL PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2014 Cod132778 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S-10 PARA USO EM TODAS AS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PR. Permanece inalterado o preço reajustado em 12 de Fevereiro de 2015. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro Cod132779 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 8 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 LEI Nº 3.386/2015 LEI Nº 3.386/2015 Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Autoriza o Executivo Municipal Crédito Adicional Especial no Orçamento Geralabrir do Município; Adicional Especial no Orçamento altera as Metas e Prioridades dasGeral Leis do nº Município; 3.330/2014 altera as Metas e Prioridades das Leis nº 3.330/2014 de 27/08/2014 Lei Plurianual-PPA ;Página Altera 9a/ Lei 069 de Ano IV – Edição Nº 0805 de 27/08/2014 Lei Plurianual-PPA ; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº3.328/2014 de 27/08/2014 Diretrizes 3.386/2015 e dá outrasOrçamentárias providências: nº3.328/2014 de 27/08/2014 e dá outras providências: do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014 LEI Nº OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE HORAS MÁQUINA DE TRATOR DE ESTEIRAS, PÁ CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E CAMINHÃO TRUCK BASCULANTE PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 05 de Junho de 2014. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro DEMunicipal CHOPINZINHO, PARANÁ, Especial no uso das atribuições que lheGeral são Autoriza O oPREFEITO Executivo abrirESTADO CréditoDO Adicional Orçamento PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso dasno atribuições que lhe são conferidasOpor Lei, do Município; altera as Metas e Prioridades das Leis nº 3.330/2014 de 27/08/2014 Lei conferidas por Lei, Plurianual-PPA ; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº3.328/2014 de 27/08/2014 e Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte dá outrasFaz providências: LEI: DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO LEI: são conferidas por Lei, Art. 1º - Altera as Leis nº 3.330/2014 do Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 de Faz saber, Câmara Municipal aprovou e elePlurianual sanciona e promulga a seguinte Art.que 1º -aAltera as Leis nº 3.330/2014 do Plano para o período de 2014 a 2017 de 27/08/2014 e 3.328/2014 de 27/08/2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para o exercício de 2.015, LEI: 27/08/2014 e 3.328/2014 de 27/08/2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para o exercício de 2.015, passando a vigorar metas estabelecidas nos anexos Plurianual I e II destas para Leis com a alteração seguintes Art. 1º - Altera as as Leis nº 3.330/2014 do Plano o período de das 2014 a 2017 passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis com a alteração das seguintes de 27/08/2014 e 3.328/2014 de 27/08/2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para metas: metas: o exercício de 2.015, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis comArt. a alteração das seguintes metas: 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de Art. 2ºautorizado - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrirCrédito Crédito Adicional Adicional Especial no valor de Art. 2º - Fica o Executivo a abrir Especial no valor R$25.250,12 (Vinte e cinco mil, duzentos eMunicipal cinquenta reais e doze centavos) na classificação funcional R$25.250,12 (Vinte e cinco mil, duzentos cinquenta reais e doze centavos) funcional de R$25.250,12 (Vinte e cinco mil,e duzentos e cinquenta reais na e classificação doze centavos) na programática do Orçamento Geral do Município Lei nº 3.329/14 de 27.08.14, que abaixo especifica: programática dofuncional Orçamentoprogramática Geral do Município nº 3.329/14Geral de 27.08.14, que abaixoLei especifica: classificação do Lei Orçamento do Município nº 3.329/14 de 27.08.14, que abaixo especifica: Cod132780 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REFORMAS, ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS E CONSTRUÇÃO DE COBERTURAS PARA ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 02 de Dezembro de 2014. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro Cod132781 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS, E PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LEI Nº 3.385/2015 PARA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PERTECENTES A SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito LEI NºAdicional 3.385/2015Especial no Orçamento Geral do homologados em 03 de Dezembro de 2014. Gabriel Felipe Cipriani Município; altera as Metas e Prioridades das Autoriza o Executivo Municipal Lei abrir Crédito Pregoeiro Leis nº 3.330/2014 de 27/08/2014 PlurianualAdicional Especial Orçamento Geral do PPA ; Altera a Lei denoDiretrizes Orçamentárias Município; altera Metas e Prioridades das nº3.328/2014 de as27/08/2014 e dá Cod132782 outras Leis nº 3.330/2014 de 27/08/2014 Lei Plurianualprovidências: PPA ; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias CHOPINZINHO nº3.328/2014 de 27/08/2014 e dá outras O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que providências: lhe são conferidas por Lei, Prefeitura O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas Faz saber,por queLei, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Nº 3.385/2015 Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades das Leis nº 3.330/2014 de 27/08/2014 Lei LEI: 1º -; Altera Art. nº 3.330/2014 Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 PlurianualPPA Alteraas a Leis Lei de Diretrizes do Orçamentárias nº3.328/2014 dede27/08/2014 e dá providências: de outras 27/08/2014 e 3.328/2014 de 27/08/2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para o Art. 1ºDE - Altera as Leisa nº 3.330/2014 doDO Plano Plurianual odas período de 2014 a 2017 O PREFEITO CHOPINZINHO, ESTADO PARANÁ, nopara uso que lhe exercício de 2.015, passando vigorar as metas estabelecidas nos anexos I atribuições e II destas Leis com são conferidas por Lei, de 27/08/2014 e 3.328/2014 de 27/08/2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para o a alteração das seguintes metas: Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte exercício de 2.015, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis com LEI: a alteração seguintes Art.das 2º as - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial valor Art. 1º - Altera Leis nºmetas: 3.330/2014 do Plano Plurianual para o Adicional período de 2014 no a 2017 de e 3.328/2014 de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para de 27/08/2014 R$5.000,00 (Cinco mil reais)de na27/08/2014 classificaçãoLei funcional programática do Orçamento Geral do o exercício de 2.015, passandoo aExecutivo vigorar as metas aestabelecidas nos anexos I e IIno destas Fica autorizado Municipal abrir Crédito Adicional Especial valor MunicípioArt. Lei2º nº -3.329/14 de 27.08.14, que abaixo especifica: Leis com a alteração das seguintes metas: de R$5.000,00 (Cinco mil reais) na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor Município Lei nº 3.329/14 de 27.08.14, abaixo especifica: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE do VALOR de R$5.000,00 (Cinco mil reais) naque classificação funcional programática Orçamento 1400 do Município SECRETARIA DE ASSISTENCIA Geral Lei nº 3.329/14 de 27.08.14, SOCIAL que abaixo especifica: 1402 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0824300232.139 Casa Lar 1400 SECRETARIA SOCIAL 3.3.90.36 Outros ServiçosDE deASSISTENCIA Terceiros – Pessoa Física 000 350,00 1402 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 000 4.650,00 0824300232.139 Casa Lar TOTAL 5.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 000 350,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 000 4.650,00 Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional TOTAL 5.000,00 Especial correrãopara por anulação parcial dotação conforme indicadosdo a seguir: Art. 3º - acima Os recursos fazer face às de despesas com a abertura Crédito Adicional Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão por anulação parcial de dotação conforme indicados a seguir: Especial por anulação parcial de dotação conforme indicados a seguir: CÓDIGOacima correrão NOMENCLATURA FONTE VALOR 1400 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 14033 Divisão da Assistência Social CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0824400242.106 Manutenção da Divisão de Assistência Social 1400 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.50.43 Subvenções Sociais 000 5.000,00 14033 Divisão da Assistência Social TOTAL 5.000,00 0824400242.106 Manutenção da Divisão de Assistência Social 3.3.50.43 Subvenções Sociais 000 5.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em em TOTAL 5.000,00 contrário. contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Leomar Bolzani Prefeito GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015. contrário. Cod132839 GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015. Leomar Bolzani Prefeito Leomar Bolzani Prefeito CÓDIGO CÓDIGO 1300 1300 1302 1302 1030100221.369 1030100221.369 4.4.90.51 4.4.90.51 TOTAL TOTAL NOMENCLATURA NOMENCLATURA SECRETARIA DE SAUDE SECRETARIA DEdeSAUDE Fundo Municipal Saúde Fundo Municipal de Saúde CONV/SESA/Reforma Unidade Básica Central CONV/SESA/Reforma Unidade Básica Central Obras e Instalações Obras e Instalações FONTE FONTE VALOR VALOR 303 303 25.250,12 25.250,12 25.250,12 25.250,12 - Os recursos fazerface face às às despesas com a abertura do Crédito AdicionalAdicional Especial Art. 3º Art. - Os3º parapara fazer despesas com a abertura do Crédito Art. 3ºrecursos - Osanulação recursos para fazer face às despesas com a aabertura acima correrão por parcial de dotação conforme indicados seguir: do Crédito Adicional Especial Especial acima por anulação parcial de dotação conforme indicados a seguir: acima correrão por correrão anulação parcial de dotação conforme indicados a seguir: CÓDIGO CÓDIGO 1300 1300 1302 1302 1030100222.032 1030100222.032 3.3.90.39 3.3.90.39 TOTAL TOTAL NOMENCLATURA NOMENCLATURA SECRETARIA DE SAUDE SECRETARIA DEdeSAUDE Fundo Municipal Saúde Fundo Municipal Saúde Manutenção do de Fundo Municipal de Saúde Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE FONTE VALOR VALOR 303 303 25.250,12 25.250,12 25.250,12 25.250,12 LEIde Nº 3.387/2015 Art. 4º - Esta Lei- Esta entraLeiementra vigor data sua revogadas em Art. 4º emna vigor na data depublicação, sua publicação, revogadasas asdisposições disposições em contrário. contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DEno MARÇO DEGeral 2015. Adicional Especial Orçamento do Município; GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015. Leomar Bolzani Prefeito altera as Metas e Prioridades das Leis nº 3.330/2014 GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015. de 27/08/2014 Lei Plurianual-PPA ; Altera aCod132874 Lei de Diretrizes Orçamentárias nº3.328/2014 de 27/08/2014 e dá outras providências: Leomar Bolzani Leomar Bolzani Prefeito Autoriza Oo PREFEITO ExecutivoDEMunicipal abrirESTADO Crédito Adicional Orçamento Geral Prefeito CHOPINZINHO, DO PARANÁ,Especial no uso dasno atribuições que lhe são do Município; altera as Metas e Prioridades das Leis nº 3.330/2014 de 27/08/2014 Lei conferidas por Lei, LEI Nº 3.387/2015 Plurianual-PPA ; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº3.328/2014 de 27/08/2014 e saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte dá outrasFaz providências: O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe LEI: são conferidas por Lei, Faz saber, Câmara Municipal aprovou e elePlurianual sancionapara e promulga a seguinte Art.que 1º -aAltera as Leis nº 3.330/2014 do Plano o período de 2014 á 2017 de LEI: 27/08/2014 e 3.328/2014 de 27/08/2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para o exercício de 2.015, Art. 1º - Altera as Leis nº 3.330/2014 do Plano Plurianual para o período de 2014 á 2017 passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis com a alteração das seguintes de 27/08/2014 e 3.328/2014 de 27/08/2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para ometas: exercício de 2.015, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis com a alteração das seguintes metas: - Fica autorizado o ExecutivoMunicipal Municipal aaabrir Crédito Adicional EspecialEspecial no valor de Art. 2º - Art. Fica2º autorizado o Executivo abrir Crédito Adicional no R$13.888,06 (Treze mil, oitocentos e oitenta e oito e reais e seise centavos) na eclassificação funcional valor de R$13.888,06 (Treze mil, oitocentos oitenta oito reais seis centavos) na classificação do Lei Orçamento do Município nº 3.329/14 de programática dofuncional Orçamentoprogramática Geral do Município nº 3.329/14Geral de 27.08.14, que abaixoLei especifica: 27.08.14, que abaixo especifica: CÓDIGO 0900 0901 1236100132.017 3.3.90.30 TOTAL NOMENCLATURA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Divisão de Educação Manutenção da Alimentação Escolar - Fundamental Material de Consumo FONTE VALOR 136 13.888,06 13.888,06 Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional 3º - Os recursospor parasuperávit fazer facefinanceiro às despesasdo com a abertura do Crédito Adicional Especial EspecialArt. acima correrão exercício anterior. Art. 4º correrão - Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em acima por superávit financeiro do data exercício anterior. contrário. GABINETE PREFEITO CHOPINZINHO-PR, 04 revogadas DE MARÇO DE 2015.em contrário. Art. 4ºDO - Esta Lei entra emDE vigor na data de sua publicação, as disposições Leomar Bolzani Prefeito GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015. DECRETO Nº 076/2015 Cod132884 Exonera Servidor Efetivo, por aposentadoria Leomar Bolzani O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe Prefeito são conferidas pela Lei Complementar nº 068/2012, de 02 de fevereiro de 2012, DECRETA: Art. 1º–Fica Exonerada a Senhora Angela Villwock Luna Silva, CPF nº 663.705.669-34, do cargo de Professora, a partir de 05 de março de 2015, a pedido. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE MARÇO DE 2015. Leomar Bolzani Prefeito Ivo Patel Secretário de Educação e Cultura Cod132805 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 9 Diário Oficial dos Municípios DECRETO Nº 078/2015 Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 DECRETO Nº 049/2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Abre Crédito Adicional Suplementar no DECRETO Nº 078/2015 Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Abre Crédito Adicional Suplementar Página 10 / 069no Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições DECRETO Nº 078/2015 Altera membros para comporem o Conselho Municipal da Cidade de Chopinzinho – CMC, de acordo com a Lei Municipal nº 2.065, de 06 de outubro de 2006, Lei n° 3.091/2013, de 15 de maio de 2013 e Resolução Normativa CMC nº 01, de 05 de março de 2010. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º–Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem o Conselho Municipal da Cidade de Chopinzinho – CMC. Representantes do Governo Municipal e respectivos Suplentes: Roquelani Lorenzi (Titular-Presidente) - Ana Kelle Malaguti (Suplente) Vilmar Bonfim (Titular) - Clécia Steilmann Weber (Suplente) Ivoliciano Leonarchik (Titular) - João Loesi Lourenço (Suplente) André Luis Budine (Titular) - Fernando Gressana (Suplente) Viviane Bonetti G. de Jesus (Titular) - Cassiane Baranzelli (Suplente) Ana Bárbara Crestani (Titular) - Cinara Aline Baraldi (Suplente) Carlos Antonio Ansiliero (Titular) - Reginaldo José Cambruzzi (Suplente) Kennethy Kurpel (Titular) - Luci Baraldi (Suplente) Anastácia Fávero da Silva (Titular)- Mariá Gabriela Steiner Silveira (Suplente) Representantes dos Empresários: Rafael Scabeni (Titular) - Mateus Comelli (Suplente) Enio Bragato (Titular) - Nilton Zanotto (Suplente) Célio Marcolina (Titular) - Tiago Secchi (Suplente) Representantes dos Movimentos Sociais: Ana Maria Bosa (Titular) - Gilmar Cervo (Suplente) Vilso Bach (Titular) - Celmar Poletto Ferri (Suplente) Representantes de Organizações Não-Governamentais, entidades técnicas ou profissionais e Instituições de Ensino ou Pesquisa: Marcelo Silvestri (Titular) - Luiz Giacomini Junior (Suplente) Juliana Bronca (Titular) - Alisson Fabiane Silva de Ramos (Suplente) Representantes dos Conselhos Municipais afins – Habitação, Saneamento Ambiental, Transporte, Orçamento e Desenvolvimento Econômico: Everton Pigosso (Titular) - Euclides Forlin (Suplente) Luciana de F. Alonso Kaiser (Titular) - Adriano Fontana (Suplente) Art. 2º–A competência, duração, mandato e funcionamento do Conselho Municipal da Cidade de Chopinzinho – CMC, serão de acordo com a Lei Municipal nº 2.065 de 06 de outubro de 2006 e Resolução Normativa CMC nº 01 de 05 de março de 2010. Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto n° 196/2013 e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 24 de fevereiro de 2015. Leomar Bolzani DECRETO Nº 077/2015 Prefeito Roquelani Lorenzi Abre Crédito Adicional Suplementar no DECRETO Nº 077/2015 Orçamento Geral do Município e dá outras Responsável pela Secretaria de Planejamento providências. Abre Crédito Adicional Suplementar no Habitação e Projetos Orçamento Geral do Município e dáCod132816 outras O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições providências. DECRETO Nº 077/2015 legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.329/2014, de 27/08/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.329/2014, de 27/08/2014. DECRETA: providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no DECRETA: atribuições legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.329/2014, Orçamento Geral do Município Lei nº 3.329/2014 de 27/08/2014 na classificação funcional programática de 27/08/2014. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no abaixo: DECRETA: Orçamento Geral do Município Lei nº 3.329/2014 de 27/08/2014 na classificação funcional programática Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil abaixo: reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.329/2014 de 27/08/2014 CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE na classificação VALOR 1400 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL funcional programática abaixo: 1401 CÓDIGO 0824400242.111 1400 3.3.90.39 1401 TOTAL 0824400242.111 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOMENCLATURA FONTE VALOR Qualificação daDE Gestão SUAS SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 936 20.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 20.000,00 Qualificação da Gestão SUAS 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 936 20.000,00 serão TOTALArt. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos 20.000,00 utilizados parcial dotação, conforme abaixo: decorrentes da abertura dos créditos Art. 2º - por Os anulação recursos paradefazer face às despesas Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão serão utilizados por anulação parcial de dotação, conforme abaixo: utilizados parcial de dotação, conforme abaixo: CÓDIGOpor anulação NOMENCLATURA 1400 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1401 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO NOMENCLATURA 0824400242.111 SECRETARIA Qualificação daDE Gestão SUAS 1400 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.14 Diárias – Pessoal CivilDE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1401 FUNDO MUNICIPAL 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 0824400242.111 Qualificação da Gestão SUAS TOTAL 3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil FONTE VALOR FONTE VALOR 10.000,00 10.000,00 20.000,00 10.000,00 936 936 936 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 936 as disposições 10.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em TOTALArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 20.000,00 em contrário. contrário. GABINETE PREFEITO DE em CHOPINZINHO, DE MARÇO DE 2015. Art. 3ºDO - Este Decreto entra vigor na data dePR, sua 05 publicação, revogadas as disposições em Leomar Bolzani Prefeito contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE MARÇO DE 2015. Cod132817 GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE MARÇO DE 2015. Leomar Bolzani Prefeito legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.329/2014, de 27/08/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.329/2014, de 27/08/2014. providências. DECRETA: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das DECRETA: Art. 1º - Fica que aberto umconfere Crédito Adicional no valor deLei R$ 90.000,00 mil reais) atribuições legais lhe o incisoSuplementar III, do Artigo 4°, da Municipal(Noventa n° 3.329/2014, de no 27/08/2014. Orçamento Geral do Município Lei nº 3.329/2014 de 27/08/2014 na classificação funcional programática Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) DECRETA: abaixo: no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.329/2014 de 27/08/2014 na classificação funcional programática Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 abaixo: (Noventa no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.329/2014 na CÓDIGO mil reais) NOMENCLATURA FONTEde 27/08/2014 VALOR classificação funcional programática abaixo: 0900 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0901 Divisão de Educação CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 1236500122.018 Manutenção daDE Educação Infantil Creche 0900 SECRETARIA EDUCAÇÃO E –CULTURA 3.3.90.30 Material deEducação Consumo 104 30.000,00 0901 Divisão de 3.3.90.39 Serv. da DeEducação Terceiros Infantil – Pessoa Jurídica 104 30.000,00 1236500122.018 Outros Manutenção – Creche 1236500122.125 Manutenção da Educação Infantil – Pre Escola 3.3.90.30 30.000,00 Material de Consumo 104 3.3.90.30 Material de Consumo 104 10.000,00 30.000,00 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39 Serv. da DeEducação Terceiros Infantil – Pessoa Jurídica 104 20.000,00 1236500122.125 Outros Manutenção – Pre Escola TOTAL 90.000,00 3.3.90.30 10.000,00 Material de Consumo 104 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica 104 20.000,00 TOTALArt. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos 90.000,00 serão utilizados por anulação parcial dotação, conforme abaixo: decorrentes da abertura dos créditos Art. 2º -Art. Os recursos paradefazer face às despesas 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão serão utilizados por anulação parcial de dotação, conforme abaixo: utilizados por anulação parcial de dotação, conforme abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0900 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0901 Divisão de Educação CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 1236100112.016 Manutenção doDE Transporte Escolar – Fundamental 0900 SECRETARIA EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.90.33 60.000,00 Passagens e Despesas com Locomoção 104 0901 Divisão de Educação 1236100132.017 Escolar– –Fundamental Fundamental 1236100112.016 Manutenção da do Alimentação Transporte Escolar 3.3.90.30 Material de e Consumo 104 30.000,00 DECRETO Nº 079/2015 3.3.90.33 Passagens Despesas com Locomoção 60.000,00 TOTAL 90.000,00 1236100132.017 Manutenção da Alimentação Escolar – Fundamental Nº 079/2015 3.3.90.30 Material de ConsumoDECRETO 104 no Orçamento 30.000,00 Abre Crédito Adicional Especial Art. 3º -Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições TOTAL 90.000,00 3º - Este Decreto entra em vigor naGeral data de publicação, as disposições em dosua Município e dárevogadas outras providências. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento em contrário. contrário. Geral do Município e dárevogadas outras Art. 3ºDO - Este Decreto entra vigor data de sua publicação, as disposições em O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE na CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das GABINETE PREFEITO DE em CHOPINZINHO, PR, 05 DE MARÇO DEprovidências. 2015. contrário.Bolzani Leomar Prefeito atribuições legais que lheDO confere a Lei DE Municipal n° 3.385/2015, 04/03/2015, GABINETE PREFEITO CHOPINZINHO, PR, 05 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das Cod132818 DECRETO NºGABINETE 079/2015 atribuições legais que lheDO confere a Lei DE Municipal n° 3.385/2015, 04/03/2015, PREFEITO CHOPINZINHO, PR, 05 DE MARÇO DE 2015. DECRETA Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. DECRETA Leomar Bolzani Art. 1º DO - Fica aberto um DE Crédito Adicional no valor dePARANÁ, R$5.000,00usando (Cinco mil O PREFEITO MUNICÍPIO CHOPINZINHO, ESTADO DO das Prefeito Especial Leomar Bolzani atribuições legais quefuncional lhe confere a Lei Municipal n° 3.385/2015, 04/03/2015, reais) naArt. classificação programática do Orçamento Geral do Município Lei nº 3.329/14 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Prefeito Especial no valor de R$5.000,00 (Cinco mil DECRETA de 27.08.14, que abaixofuncional especifica: reais) classificação programática Orçamento Lei nº(Cinco 3.329/14 Art. 1ºna- Fica aberto um Crédito AdicionaldoEspecial no Geral valor do deMunicípio R$5.000,00 mil reais) na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município Lei nº de 27.08.14, que abaixo especifica: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 3.329/14 de 27.08.14, que abaixo especifica: 1400 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 1402 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 1400 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 0824300232.139 Casa Lar 1402 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 000 350,00 0824300232.139 Equipamentos Casa Lar 4.4.90.52 e Material Permanente 000 4.650,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 000 3.3.90.36 350,00 TOTAL 5.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 000 4.650,00 TOTALArt. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito 5.000,00 Adicional Especial por anulação parcial conforme indicados adoseguir: Art. 2º Art. - acima Os2ºrecursos para fazerfazer face às de despesas com a aabertura Crédito Adicional -correrão Os recursos para face àsdotação despesas com aberturado Crédito Adicional Especial acima correrão por anulação parcial de dotação conforme indicados a seguir: Especial acima correrão por anulação parcial de dotação conforme indicados a seguir: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 1400 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 14033 Divisão da Assistência Social 1400 SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL 0824400242.106 Manutenção daDE Divisão de Assistência Social 14033 Divisão da Assistência Social 3.3.50.43 Subvenções Sociais 000 5.000,00 0824400242.106 Manutenção da Divisão de Assistência Social TOTAL 5.000,00 DECRETO Nº 080/2015 3.3.50.43 Subvenções Sociais 000 5.000,00 Art. 3º - Este Decreto em vigor de na suadata publicação, disposições TOTAL 5.000,00 Art. 3º - Esteentra Decreto entrana emdata vigor de sua revogadas publicação, as revogadas as Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento em contrário. Geral do Município e dá outras providências. disposições em contrário. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015. Leomar Bolzani Prefeito disposições em contrário. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015. atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 3.386/2015, 04/03/2015, DECRETO Nº 080/2015 Cod132841 GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. DECRETA Leomar Bolzani Prefeito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das Leomar Bolzani atribuições queaberto lhe confere a Lei Municipal n° 3.386/2015, 04/03/2015, Art.legais 1º - Fica um Crédito Adicional Especial no valor de R$25.250,12 (Vinte e cinco Prefeito DECRETA mil, duzentos e cinquenta reais e doze centavos) na classificação funcional programática do Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$25.250,12 (Vinte e cinco Orçamento Geral do Município Lei e nºdoze 3.329/14 de 27.08.14, que abaixo especifica: mil, duzentos e cinquenta reais centavos) na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município Lei nº 3.329/14 de 27.08.14, que abaixo especifica: CÓDIGO 1300 1302 1030100221.369 4.4.90.51 TOTAL NOMENCLATURA SECRETARIA DE SAUDE Fundo Municipal de Saúde CONV/SESA/Reforma Unidade Básica Central Obras e Instalações FONTE 303 VALOR 25.250,12 25.250,12 Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão por anulação parcial de dotação conforme indicados a seguir: CÓDIGO 1300 1302 1030100222.032 3.3.90.39 TOTAL Leomar Bolzani Prefeito NOMENCLATURA SECRETARIA DE SAUDE Fundo Municipal de Saúde Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE 303 VALOR 25.250,12 25.250,12 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON Certificação de Tempo do Observatório disposições emOficial contrário. OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015. carimbo do tempo, informe o 118976598 código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br Página 10 Diário Oficial dos Municípios CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 1300 SECRETARIA DE SAUDE 1302 Fundo Municipal de Saúde 1030100221.369 CONV/SESA/Reforma Unidade Básica Central 4.4.90.51 Obras e Instalações 303 25.250,12 TOTAL 25.250,12 Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Art. 2º - Os recursos fazer face às de despesas com a abertura Crédito Adicional AVISO DE LICITAÇÃO Especial acima correrãopara por anulação parcial dotação conforme indicadosdo a seguir: do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Especial acima correrão por anulação parcial de dotação conforme indicados a seguir: CÓDIGO 1300 1302 1030100222.032 3.3.90.39 TOTAL NOMENCLATURA SECRETARIA DE SAUDE Fundo Municipal de Saúde Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE VALOR 303 25.250,12 25.250,12 DECRETO Nº 081/2015 Art. 3º - Este entra em vigor data de sua publicação, disposições Art. Decreto 3º - Este Decreto entranaem vigor na data de sua revogadas publicação, as revogadas as Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento em contrário.em contrário. disposições Geral do Município e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015. Leomar Bolzani Prefeito OGABINETE PREFEITO DOPREFEITO MUNICÍPIO CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DO DEDE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015.usando das Cod132875 atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 3.387/2015, 04/03/2015, DECRETO Nº 081/2015 Leomar Bolzani Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. DECRETA Prefeito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições queaberto lhe confere a LeiAdicional Municipal n° 3.387/2015, Art.legais 1º - Fica um Crédito Especial no valor de04/03/2015, R$13.888,06 (Treze mil, DECRETA oitocentos e oitenta e oito reais e seis centavos) na classificação funcional programática do Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$13.888,06 (Treze mil, OrçamentoeGeral do Município Lei nº 3.329/14 de 27.08.14, que abaixo especifica: oitocentos oitenta e oito reais e seis centavos) na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município Lei nº 3.329/14 de 27.08.14, que abaixo especifica: CÓDIGO 0900 0901 1236100132.017 3.3.90.30 TOTAL NOMENCLATURA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Divisão de Educação Manutenção da Alimentação Escolar Fundamental Material de Consumo FONTE - VALOR 136 13.888,06 13.888,06 Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão por superávit financeiro do exercício anterior. Especial acima correrão por superávit do exercício anterior. revogadas as disposições Art. 3º - Este Decreto entra em vigorfinanceiro na data de sua publicação, em contrário. Art.DO 3º PREFEITO - Este Decreto entra em vigor na data de MARÇO sua publicação, revogadas as GABINETE DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE DE 2015. Leomar Bolzani Prefeito disposições em contrário. Cod132885 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2015–PROCESSO Nº. 011/2015 TIPO: Menor Preço por Item. O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos interessados que fará realizar licitação no dia 19/03/2015, às 10hs, na Sala de Licitações, sito à Praça Getúlio Vargas, 71 – Centro – Clevelândia – Pr., na modalidade de Pregão, na forma Presencial, a qual tem por objeto a: “Contratação de empresa prestadora de serviços, para fornecimento de hospedagem, alimentação e transporte de pacientes em tratamento médico (oncologia), na cidade de Cascavel, para dar atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde”, conforme especificado no Termo de Referencia–Anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura Municipal de Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 7hs às 13hs, em dias úteis, no site www.clevelandia.pr.gov.br, ou ainda, pode ser solicitado através do e-mail [email protected]. Clevelândia, 05 de março de 2.015. JOSÉ MURILO MAIA GREVETTI Pregoeiro EXTRATO DO CONTRATO N°. 027/2015. Cod132656 EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE EMPREITADA, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, Nº. 299/13, DE 16/12/2013, PROVENIENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/13, DE 09/12/2013, CONFORME ABAIXO DESCRITO. PARTES: Município de Clevelândia e Gecir Viccari Materiais de Construção–Clevelândia Ltda-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do contrato. PRAZO ADICIONAL DE EXECUÇÃO: 03 (quatro) meses, a partir do dia 07/02/2015, findando no dia 06/05/2015. PRAZO DE VIGÊNCIA: De 07/02/2015 a 06/05/2015. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2015. Clevelândia, 05 de março de 2015. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal Cod132667 CLEVELÂNDIA CORONEL DOMINGOS SOARES Prefeitura Prefeitura Leomar Bolzani Prefeito PORTARIA Nº 079/2015 Alvaro Felipe Valério, Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Resultado de Classificação do Teste Seletivo para Professores do 1º ao 5º ano, aberto pelo Edital 020/2014; RESOLVE: Convocar os Candidatos Aprovados no Teste Seletivo para Professores do 1º ao 5º ano, aberto pelo Edital 020/2014, para assumir a função de professora a partir de 09/03/2015. CLASSIFICAÇÃO CANDIDATOS 47º RENATA PEREIRA PONCIO 48º CLAUDIA LUCIANE PEREIRA 49º CRISTIANE APARECIDA LEMES 50º MILENA SANTOS PELIZZARO 51º MARCIA CRISTINA FORGIARINI 52º DAYANE PRESTES BINI 53º ADRIANA DOS SANTOS Obs: Os professores acima deverão apresentar-se no Departamento de RH dia 06 de março de 2015. Documentação: RG, CPF, TÍTULO DE ELEITOR, CARTEIRA DE TRABALHO, UMA FOTO 3X4, CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS (se tiver), COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, ATESTADO ADMISSIONAL. Clevelândia, 05 de Março de 2015 ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal ANDRÉA SEBASTEANI INOCÊNCIO BATISTELLA Presidente do Teste Seletivo 020/2014 Cod132739 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod132654 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 01/15 – PROCESSO Nº. 002/2015 PARTES: Município de Clevelândia e COPEL Distribuição S.A., C.N.P.J. sob nº.04.368.898/0001-06. OBJETO: Contratação de empresa especializada para arrecadar a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, doravante denominada CIP, para o Município, nos termos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.859/2003. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. FORO: CLEVELÂNDIA – PR DATA DE ASSINATURA: 05/03/2015. Clevelândia, 05 de março de 2015. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 04 DE MARÇO DE 2015. EDITAL 012/20015 CHAMAMENTO DOS APROVADOS TESTE SELETIVO PARA PROFESSOR (1º AO 5º ANO) ENSINO FUNDAMENTAL Página 11 / 069 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Decreto nº 079/2014, RESOLVE Art. 1º- REVOGAR a Portaria nº 083/2013, e NOMEAR a Sra. CLAUDIA ADRIANA NEVES OLIVEIRA SICKA, professora, portadora do RG nº 5.971.353-1 SESP/PR, para exercer a função de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA FABRICIO DAS NEVES TORTELLI – ENSINO FUNDAMENTAL, em conformidade com a Lei 688/2014 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Domingos Soares, a partir de fevereiro de 2015. Art. 2º–Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares/Pr., em 27 de fevereiro de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 080/2015 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Decreto nº 079/2014, RESOLVE Art. 1º- REVOGAR a Portaria nº 083/2013 e NOMEAR a Sra. SEOMARA TEREZINHA FELICIANO, professora, portadora do RG nº 8.421.390-0 SESP/PR, para exercer a função de DIRETORA DA ESCOLA RURAL MUNICIPAL SANTINA PERRET CARRARO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em conformidade com a Lei 688/2014 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Domingos Soares, a partir de fevereiro de 2015. Art. 2º–Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares/Pr., em 27 de fevereiro de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 12 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 PORTARIA Nº 081/2015 PORTARIA Nº 085/2015 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Decreto nº 079/2014, RESOLVE Art. 1º- REVOGAR a Portaria nº 085/2013 e NOMEAR a Sra. ROSELI APARECIDA SICKA, professora, portadora do RG nº 3.897.564-1 SESP/PR, para exercer a função de DIRETORA DA ESCOLA RURAL MUNICIPAL PEDRO FERREIRA DE ALMEIDA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em conformidade com a Lei 688/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Domingos Soares. Art. 2º–Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares/Pr., em 27 de fevereiro de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Decreto nº 079/2014 RESOLVE Art. 1º- REVOGAR a Portaria nº 089/2013 e NOMEAR a Sra. ROSANE LÚCIA DE OLIVEIRA, professora, portadora do RG nº 3.642.238 SESP/SC, para exercer a função de DIRETORA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA SULA, em conformidade com a Lei 688/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Domingos Soares. Art. 2º–Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares/Pr., em 27 de fevereiro de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 082/2015 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Decreto nº 079/2014, RESOLVE Art. 1º- REVOGAR a Portaria nº 086/2013 e NOMEAR o Sr. ERI SEBASTIÃO FERREIRA TAQUES, professor, portador do RG nº 3.021.362-9 SESP/PR, para exercer a função de DIRETOR DA ESCOLA RURAL MUNICIPAL FRANCISCO TAQUES – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em conformidade com a Lei 688/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Domingos Soares. Art. 2º–Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares/Pr., em 27 de fevereiro de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 083/2015 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Decreto nº 079/2014, RESOLVE Art. 1º- REVOGAR a Portaria nº 087/2013 e NOMEAR a Sra. LUCIA DOS REIS, professora, portadora do RG nº 7.058.400-0 SESP/PR, para exercer a função de DIRETORA DA ESCOLA RURAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em conformidade com a Lei 688/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Domingos Soares. Art. 2º–Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares/Pr., em 27 de fevereiro de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 084/2015 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Decreto nº 079/2014, RESOLVE Art. 1º- REVOGAR a Portaria nº 088/2013 e NOMEAR a Sra. APARECIDA CRUZ DA SILVA, professora, portadora do RG nº 5.071.685-6 SESP/PR, para exercer a função de DIRETORA DA ESCOLA RURAL MUNICIPAL DANILO BORDIGNON – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em conformidade com a Lei 688/2014 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Domingos Soares. Art. 2º–Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares/Pr., em 27 de fevereiro de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod132864 PORTARIA Nº 086/2015 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 98, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, considerando o resultado do Concurso Público Edital/CP nº001/2014 e Edital/ CP nº 013/2014, homologado através do Edital/CP nº 014/2014, em conformidade com o Edital nº 024/2015 e os procedimentos preliminares adotados pelo Departamento de Administração: RESOLVE Art. 1º–Com fundamento nas Leis Municipais nº 494/2010 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, 495/2010 que estabeleceu o Regime Jurídico, 496/2010 que instituiu o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos municipais e Lei nº 688/2014, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal, NOMEAR Art. 2º–A servidora abaixo, a partir de 04 de março de 2015. NOME CPF CARGO NÍVEL CLASSE PADRÃO ANDRESSA ALVES DOS SANTOS GRUPO FUNCIONAL 101.120.459-28 MERENDEIRA 1 A 1 BÁSICO Art. 3º–O regime jurídico de contratação é o Estatutário, definido pela Lei Municipal nº 495/2010. Art. 4º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr, em 03 de fevereiro de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 087/2015 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 98, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, considerando o resultado do Concurso Público Edital/CP nº001/2014 e Edital/ CP nº 013/2014 e Edital/CP nº 026/2015, homologado através do Edital/CP nº 014/2014 e os procedimentos preliminares adotados pelo Departamento de Administração: RESOLVE Art. 1º–Com fundamento nas Leis Municipais nº 494/2010 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, 495/2010 que estabeleceu o Regime Jurídico, 496/2010 que instituiu o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos municipais e Lei nº 688/2014, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal, NOMEAR Art. 2º–A Professora abaixo, a partir de 04 de março de 2015. NOME CPF CARGO NÍVEL CLASSE ROSANE SIQUEIRA TAQUES 078.330.889-27 PROFESSOR A 1 Art. 3º–O regime jurídico de contratação é o Estatutário, definido pela Lei Municipal nº 495/2010. Art. 4º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr, em 03 de março de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 12 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 13 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 PORTARIA Nº 088/2015 PORTARIA Nº 091/2015 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 98, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, considerando o resultado do Concurso Público Edital/CP nº002/2014 e Edital/ CP nº 011/2014, homologado através do Edital/CP nº 015/2014 e os procedimentos preliminares adotados pelo Departamento de Administração: RESOLVE Art. 1º–Com fundamento nas Leis Municipais nº 494/2010 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, 495/2010 que estabeleceu o Regime Jurídico, 496/2010 que instituiu o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos municipais e Lei nº 688/2014, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal, NOMEAR Art. 2º–O servidor abaixo, a partir de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 98, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, considerando o resultado do Concurso Público Edital/CP nº001/2014 e Edital/ CP nº 013/2014, homologado através do Edital/CP nº 014/2014, em conformidade com o Decreto nº006/2015 e os procedimentos preliminares adotados pelo Departamento de Administração: RESOLVE Art. 1º–Com fundamento nas Leis Municipais nº 494/2010 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, 495/2010 que estabeleceu o Regime Jurídico, 496/2010 que instituiu o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos municipais e Lei nº 688/2014, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal, NOMEAR Art. 2º–A Professora de Educação Infantil abaixo, a partir de 05 de março de 2015. NOME CPF RAFAEL ESPINDOLA DE ABREU 043.988.949-93 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CARGO NÍVEL CLASSE B 1 Art. 3º–O regime jurídico de contratação é o Estatutário, definido pela Lei Municipal nº 495/2010. Art. 4º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr, em 03 de março de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 089/2015 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 98, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, considerando o resultado do Concurso Público Edital/CP nº001/2014 e Edital/ CP nº 013/2014, homologado através do Edital/CP nº 014/2014, em conformidade com o Decreto nº006/2015 e os procedimentos preliminares adotados pelo Departamento de Administração: RESOLVE Art. 1º–Com fundamento nas Leis Municipais nº 494/2010 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, 495/2010 que estabeleceu o Regime Jurídico, 496/2010 que instituiu o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos municipais e Lei nº 688/2014, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal, NOMEAR Art. 2º–A Professora de Educação Infantil abaixo, a partir de 05 de março de 2015. NOME CPF TAINA DA SILVA BEVILAQUA 101.392.759-16 CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS NÍVEL CLASSE A 1 Art. 3º–O regime jurídico de contratação é o Estatutário, definido pela Lei Municipal nº 495/2010. Art. 4º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr, em 05 de março de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 090/2015 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 98, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, considerando o resultado do Concurso Público Edital/CP nº001/2014 e Edital/ CP nº 013/2014, homologado através do Edital/CP nº 014/2014, em conformidade com o Decreto nº006/2015 e os procedimentos preliminares adotados pelo Departamento de Administração: RESOLVE Art. 1º–Com fundamento nas Leis Municipais nº 494/2010 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, 495/2010 que estabeleceu o Regime Jurídico, 496/2010 que instituiu o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos municipais e Lei nº 688/2014, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal, NOMEAR Art. 2º–A Professora de Educação Infantil abaixo, a partir de 05 de março de 2015. NOME CPF CELOIR LEMOS DA SILVA 063.429.189-02 CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS NÍVEL CLASSE A 1 Art. 3º–O regime jurídico de contratação é o Estatutário, definido pela Lei Municipal nº 495/2010. Art. 4º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr, em 05 de março de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ - PREFEITO MUNICIPAL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. NOME CPF GEZIELI DO NASCIMENTO 101.950.389-08 CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS NÍVEL CLASSE A 1 Art. 3º–O regime jurídico de contratação é o Estatutário, definido pela Lei Municipal nº 495/2010. Art. 4º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr, em 05 de março de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2015 – Assinado em 04/03/2015 Cod132867 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito em exercício Helio Osmar Costa, de CPF nº. 034576419-60, residente e domiciliado nesta cidade. CONTRATADO: MARIA MARLENE DAS NEVES OLIVEIRA, pessoa juridica de direito privado, situada a Av Araucaria, 2847, centro, cidade de Cel. Domingos Soares, Estado do Paraná, CEP 85557-000, inscrita no CNPJ sob nº 06125237/0001-85, neste ato representada por Maria M. N Oliveira com CPF sob nº 015286419-90. OBJETO: Lote 01 – Fornecimento de lanches com a seguinte composição: Lanche composto de um X salada ou pastel ou pão de queijo ou torrada ou misto quente ou assemelhado com peso mínimo de 200g por lanche autorizado, acompanhado de água mineral de 500ml, ou refrigerante de 290 ml ou um copo de suco de 300 ml ou café com leite de no minimo 300ml; Lote 02 – Fornecimento de pão tipo frances com no minimo 50g cada. CUSTOS: R$ 8,00(oito reais) por unidade para o Lote 01 e R$ 0,40 (quarenta centavos) por unidade para o Lote 02. FORMA DE PAGAMENTO: até o décimo quinto dia do mês subsequente aquele em que se deu a entrega/execução. PRAZO DE EXECUÇÃO: 24 meses após contratação. FORO: Comarca de Palmas-PR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02001– gabinete do prefeito 04122040102002 – atividades do gabinete do prefeito 05002 – divisão de tributação 04123040402014 – atividades de cadastro, tributação e fiscalização 06001– divisão de desenvolvimento social 08244070102017– atividades administrativas da ação social 06002 – fundo municipal de assistencia social 08243080206018 – manutenção do conselho tutelar 07002 – fundo municipal de saúde 10301100102022 – bloco atenção básica – PAB fixo 10301100102023 – bloco atenção basica – saude bucal 10301100102024 – bloco atenção basica – estrategia ACS 10301100102025 - bloco atenção basica – estrategia saude da familia 10301100102026 - bloco atenção basica – serviços basicos de saúde 10301100102029 – programa vigilancia sanitaria 08001 – divisão de ensino fundamental e pre escolar 12361120102033 – manter ações do ensino fundamental – FUNDEB 08003 – divisão de transporte escolar 12361120102038 – manter e implementar o transp escolar 10001 – divisão de serviços rodoviários 26782260101007 – readequação de estradas rurais 11001 – divisão de engenharia 15452150102044 – manter atividades de obras e urbanismo 12001 – divisão de agricultura e fomento 20606200102045 – atividades de agricultura e fomento 13001 – devisão de meio ambiente 18541180102047 – manter atividades de meio ambiente ELEMENTOS: 3390300000 – material de consumo ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod132765 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 13 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 207/2013, de 06 de maio de 2013, considerando o resultado do Concurso Público Edital/CP n° 001/2014 e Edital/CP nº 013/2014 homologado através do Edital/CP nº 014/2014, em conformidade com os Decretos nº 003/2015, e 017/2015, RESOLVE CONVOCAR o(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s), abaixo relacionado(s), a comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, entre os dias 09 a 13 de março do corrente ano, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em conformidade com o item editalicio 03, e seus subitens do Edital/CP nº 001/2014, para que manifeste(m) aceitação do cargo bem como apresente(m) todos os documentos relacionados no Anexo deste Edital, exceto exame médico admissional que será agendado para data posterior pelo setor de recursos humanos da municipalidade: Página 14 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 EDITAL/CP Nº034/2015 CORONEL VIVIDA Prefeitura DECRETO N.º 5739/2015, de 04 de março de 2015 CLASSIFICAÇÃO NOME CARGO Abre Crédito Adicional Especial O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 2636/2015, de 29 de janeiro de 2015 DECRETA Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), conforme classificação funcional programática abaixo: 7º SANDRA DE LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CÓDIGO NOMENCLATURA 8º CLEUSA TEIXEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 0500 Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Desporto FONTE 9º ADRYELEN CASTILHO LECHINOSKI AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 0503.27.812.0018.1.025 Modernização e Estruturação do Esporte 10º JOCASTIA FERREIRA DE SOUZA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 4.4.90.51 Obras e Instalações PUBLIQUE-SE. Coronel Domingos Soares Pr, em 05 de março de 2015. GLÊNIO JOSÉ MAITO Diretor Departamento de Administração ANEXO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 034/2015 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ( ) Cartão do PIS/PASEP; ( ) Título Eleitoral; ( ) Certidão de Nascimento ou Casamento; ( ) Carteira/Cédula de Identidade–RG; ( ) Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; ( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social–CTPS; ( ) Carteira de Motorista–CNH ( ) Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, reconhecido pelo MEC; ( ) Documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, se for o caso, acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo; ( ) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino; ( ) Prova de quitação com as obrigações eleitorais; ( ) Certidão de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judicial estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação); ( ) Declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse ou Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei 8.429/1992); ( ) Declaração de acúmulo de cargo e/ou empregos públicos; ( ) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse; ( ) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional; ( ) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12, da Constituição Federal; ( ) 2 (duas) fotografias 3x4 cm recentes, tiradas no mesmo ano da posse, de frente, coloridas; ( ) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos ( ) Comprovante de Residência Os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação. Cod132869 VALOR 878-EA TOTAL 487.500,00 487.500,00 Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir: I–Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de rendimentos de aplicação financeira e de Transferências Voluntárias do Governo Federal, através do Ministério do Esporte, nos termos do Plano de Trabalho aprovado pelo órgão repassador, conforme abaixo especifica: NOMENCLATURA DA FONTE Órgão Fonte de recursos Convênio/MESPORTES/Reforma CEBP – 1006884-58/2013-CEF ME 878 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMADO Valor do Excesso de Arrecadação Estimado 487.500,00 487.500,00 Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2015. FRANK ARIEL SCHIAVINI Prefeito Municipal - Registre-se e Publique-se ADEMIR ANTONIO AZILIERO Contabilista – CRC 25.365 Cod132662 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Aditivo n° 01 ao Contrato n° 39/2014 referente a Tomada de Preços nº 01/2014– Contratante: Município de Coronel Vivida/PR–Contratada: CONSTRUTORA INA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 02.642.244/0001-01. Conforme parecer técnico da divisão de estudos e projetos e de comum acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo da execução por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 27 de fevereiro de 2015 a 26 de fevereiro de 2016 e o prazo de vigência para por mais 2 (dois) dias de 24 de fevereiro de 2016 a 26 de fevereiro de 2016. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº. 39/2014 de 25 de fevereiro de 2014. Coronel Vivida, 25 de fevereiro de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Cod132658 INSTITUTO MÉDICO NOSSA VIDA CORONEL VIVIDA–ESTADO DO PARANÁ PROCESSO SELETIVO ESPECIAL–ANÁLISE DE CURRÍCULO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho de Administração e a Comissão Especial de Avaliação, do Instituto Médico Nossa Vida, instituído pela Lei Municipal n° 2.438, de 05 de dezembro de 2012, devido o termo de desistência da terceira colocada, torna público, a convocação dos aprovados no Processo Seletivo Especial para contratação por tempo determinado. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS N° INSCRIÇÃO Nome Clas. 04 Jocimara Aparecida Ribeiro 4º Documentação necessária para a contratação, conforme edital: Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; Fotocópia Carteira de Identidade; Fotocópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP; Fotocópia Comprovante de residência; Fotocópia do Diploma ou do Certificado das Titulações para o cargo pretendido; Atestado Médico comprobatório de gozo de boa saúde física e mental; Fotocópia da Certidão de casamento; Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos. Todos os convocados deverão comparecer, munidos dos documentos acima listados, em 24 (vinte e quatro) horas, a partir desta convocação, no Instituto Médico Nossa Vida, para a contratação ou desistência da vaga, o não comparecimento acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação do candidato subsequente. Coronel Vivida, 05 de março de 2015. Comissão de Avaliação: Fernanda T. Barrili Ducélia Sabadin Hansell André Mazzuco Adilton Lazzarini - Presidente do Conselho de Adm Cod132641 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 14 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CRUZEIRO DO IGUAÇU Prefeitura AVISO Nº 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/PR, torna público que fará realizar no local e data abaixo, licitação na modalidade de Pregão Presencial, de acordo com as condições particulares do Edital, da Lei n.º 8.666/93, suas alterações e demais normas em vigor que regem a matéria. OBJETO: Aquisição de 02 (duas) colhedoras de forragem e 01 (uma) roçadeira central e lateral – ampliação de meta física–contrato de repasse 792056/2013, processo 10096011/2013 MDA. DATA E HORA DE ABERTURA: 23/03/2015 às 09:00 (nove horas). CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote. ENTREGA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos podem ser retirados na sede da Prefeitura, nos dias úteis das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, ou através da webpage: http://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/ e demais informações através do telefone (0xx46) 3572-8018, fax (0xx46) 3572-8001 e email: licitacaocruzeiro@ hotmail.com. Cruzeiro do Iguaçu/PR, em 05 de março de 2015. GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA PREGOEIRO Cod132784 Processo nº 003/2015 CONVÊNIO Nº 003/2015. TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–PARANÁ E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRUZEIRO DO IGUAÇU PARA O FIM QUE ESPECIFICA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, CNPJ 95.589.230/0001-44, com sede a Av 13 de maio 906, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, brasileiro, casado, portador do RG: 6.436.069-8 – CPF:183.120.049-04, doravante denominado MUNICÍPIO, com fulcro no que dispõe a Lei Municipal nº 1057/2015 de 19/02/2015 e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – doravante denominada APAE, situada a Rua Paraná, 1131, nesta cidade e município, inscrita no MF/CNPJ nº 02.374.009/0001-98, reconhecida de Utilidade Pública nos termos da Lei Municipal nº 261/1999 e Lei Estadual pela Lei nº 12.719/1999, neste ato representada pela sua Presidente LUIZA MULLER, brasileira, casada, portadora RG: 5.677.018-6-PR CPF: 913.902.309-53 , celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO FINANCEIRA, sob o regime de mútua cooperação, ficando o mesmo sujeito, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e demais normas regulamentares da matéria, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira do Objeto – O presente Termo de Convenio de Cooperação Financeira tem por objetivo cooperar financeiramente com a APAE, na manutenção da entidade, repassando mensalmente à importância de até R$:1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), cuja execução deverá ocorrer de acordo com o Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante do presente Termo de Convênio, independente de transcrição. Cláusula Segunda–Das Obrigações da Cooperante: I – Ao Município compete: orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos da Cooperada, especialmente acompanhar as atividades a serem executadas, verificando a exata aplicação dos recursos deste Termo de Cooperação: transferir os recursos financeiros mediante depósito bancário em conta corrente específica, de acordo com o cronograma de desembolso; dar ciência deste Termo de Cooperação a Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do § 2º do art. 116 da Lei nº 8.666/93; Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos do Município alocados ao Termo de Cooperação financeira; II–Compete a APAE: executar diretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários a consecução do objeto a que este Termo de Cooperação, observando sempre os critérios e os prazos previstos; aplicar os recursos repassados do Município, exclusivamente no objeto do presente Termo; apresentar eventual saldo de recursos a Cooperante, inclusive aqueles provenientes das aplicações obtidas, no prazo de trinta dias da conclusão; arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrente da execução deste Termo: requerer, se for o caso, prorrogação de prazo de vigência do presente Termo mediante Termo Aditivo; prestar contas dos valores parcialmente recebidos bimestralmente à concedente e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), nos termos da legislação vigente. prestar contas dos valores totais recebidos (prestação de contas final) à concedente, até 30 dias, e até 60 dias ao TCE-PR, após o término deste Termo. Cláusula Terceira – Dos Recursos Orçamentários e Financeiros: Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, serão destinados recursos no valor de até R$: 15.000,00 (Quinze mil reais) a conta da dotação orçamentária geral do Município: 03.00 Ano IV – Edição Nº 0805 03.01 – Gabinete do Secretário 04.122.0003.02008 – Desenvolvimentos das Ações Administrativas 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais Página 15 / 069 Cláusula Quarta–Da Liberação dos Recursos: Os recursos financeiros serão liberados mensalmente em parcelas iguais de até R$:1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), conforme do cronograma de desembolso: Cláusula Quinta – Da Movimentação dos Recursos: Os recursos referentes ao presente Termo de Cooperação, desembolsados pelo Município, serão mantidos na conta corrente nº 3314-2, agência nº 0931, de Dois Vizinhos/Pr. Parágrafo Primeiro – os saques dos recursos referidos nesta cláusula serão efetuados para o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, sendo que os saldos não utilizados serão, obrigatoriamente, aplicados na instituição bancária mencionada, cuja liquidez não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados. Parágrafo Segundo–Os rendimentos auferidos quando for o caso, serão obrigatoriamente computados a crédito do Termo de Convenio e aplicados, exclusivamente no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará a prestação de conta: Cláusula Sexta – Da Prestação de Conta A APAE apresentará Prestação de Contas do total dos recursos recebidos constituída dos documentos a seguir, em conformidade com as exigências condita na Resolução nº 28/2011 de 06/10/2011 do Tribunal de Contas: – relatório de cumprimento do Objeto; – demonstrativo da execução da receita e da despesa; – relação de pagamentos; – relação dos bens adquiridos (quando for o caso); – comprovante de despesas (notas fiscais faturas e recibos); – extratos da conta bancária específica, demonstrando a movimentação integral dos recursos recebidos; – consolidação bancária quando for o caso; – comprovante de recolhimento dos saldos aos cofres municipais. Parágrafo Primeiro – a prestação de contas dos valores totais recebidos (prestação de contas final) será feita à concedente, até 30 dias, e até 60 dias ao TCE-PR, após o término deste Termo. Parágrafo Segundo – As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesa serão emitidos em nome da APAE com a identificação do número deste Termo de Convênio e mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, a disposição dos órgãos competentes pelo prazo de cinco (5) anos. Parágrafo Terceiro – Quando da conclusão do presente Termo de Convênio que ocorrerá no final do Exercício, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de aplicações financeiros, serão devolvidos ao órgão concedente, no prazo improrrogável de trinta (30) dias, sob pena da imediata Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão concedente: Cláusula Sétima – Da Restituição dos Recursos: A APAE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, nos seguintes casos: não apresentada a prestação de conta no prazo de até trinta (30) dias concedidos em notificação pelo Concedente: não foi aprovada a prestação de contas em decorrência de: 2-a) não execução total do objeto pactuado: 2-b) atingimento parcial dos objetivos avençados; 2-c) desvio de finalidade; 2-d) não aplicação de rendimentos de aplicações: 2-e) gastos fora da vigência do presente Termo; ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário. Cláusula Oitava – Do Controle da fiscalização Fica assegurado ao Município, através dos órgãos responsáveis, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício de controle e de fiscalização sobre a execução deste Termo de Convênio. Cláusula Nona – Do Prazo e da Vigência: O presente Termo de Convenio vigorará por dez (10) meses a partir da data da assinatura do instrumento, com encerramento em 31/12/2015: Parágrafo Primeiro – caso haja interesse das partes o presente instrumento poderá ser alterado, devendo a APAE, apresentar novo Plano de Trabalho ajustando à nova realidade: Parágrafo Segundo – havendo atraso na liberação dos recursos, o prazo será prorrogado automaticamente, por igual período independentemente de termo aditivo: Cláusula Décima – Da Rescisão O presente Termo de Convenio poderá ser denunciado pelos participes e rescindido a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período. – Secretaria da Administração Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 15 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 16 / 069 Cláusula Décima Primeira – Do Foro Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Convênio, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da comarca de Dois Vizinhos, renunciando os demais. E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele. Cruzeiro do Iguaçu, 05 de março de 2015. ________________________________ _________________________________ LUIZ ALBERI KASTENER PONTES LUIZA MULLER Prefeito Municipal Presidente da APAE Testemunhas: 1–___________________________ Nome: Enirson Fernando Macagnan CPF/MF nº 841.755.249-91 2–___________________________ Nome: Tatiane Aparecida do Prado CPF/MF nº 070.203.249-24 Cod132866 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 16 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 17 / 069 Cod132640 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DOIS VIZINHOS Prefeitura LEI N.º 1964/2015 Aprova o Loteamento Buttner e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica aprovado o parcelamento das Chácaras n.ºs 18-G-1 (dezoito-G-um), 19-D (dezenove-D), 18-G-1-A (dezoito-G-um-A) e 19-D-3 (dezenove-D-três), do Patrimônio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, com a área total de 807,95m² (oitocentos e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), matriculados sob nºs 32.218 e 32.219, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade de Clovis Otoni Buttner, CPF n.º 430.841.419-91, localizado no Bairro Centro Sul, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 01 (uma) quadra e 02 (dois) lotes, assim distribuído: Quadro Resumo I – Parcelamento da área Loteamento Área dos lotes 807,95m² 100,00% Área Total do Loteamento 807,95m² 100,00% Quadro Resumo II – Área destinada aos lotes Quadra Área 01 315,04m² 02 492,91m² Área Total dos Lotes 807,95m² Art. 2º A área do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n.º 169/79. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132748 LEI N.º 1965/2015 Aprova o Loteamento Zanelatto e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica aprovado o parcelamento da Chácara n.º 19-D-1 (dezenove-D-um), do Patrimônio Dois Vizinhos, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, com a área de 390,18m² (trezentos e noventa metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), matriculado sob nº 27.020, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade de Marly Piazza Zanelatto, CPF n.º 006.500.509-08, localizado no Bairro Centro Sul, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 01 (uma) quadra e 01 (um) lote, assim distribuído: Quadro Resumo I – Parcelamento da área Loteamento Área dos lotes 390,18m² 100,00% Área Total do Loteamento 390,18m² 100,00% Quadro Resumo II – Área destinada aos lotes Quadra Área 01 390,18m² Área Total dos Lotes 390,18m² Página 18 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 PORTARIA N.º 016/2015 Art. 2º A área do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n.º 169/79. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos–PR, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132749 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Designa a servidora Cleuza Marisa Alves de Medeiros para responder pela documentação escolar junto as Escolas Municipais Nossa Senhora de Lourdes e Lonny Lange. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a servidora CLEUZA MARISA ALVES DE MEDEIROS, matrícula funcional n.º 17124-1, portadora do RG n.º 6.317.631-1/PR e CPF n.º 925.388.009-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, para responder pela documentação escolar junto as Escolas Municipais Nossa Senhora de Lourdes e Lonny Lange, a partir de 02 de março de 2015. Revoga-se a Portaria 043/2013. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132750 PORTARIA N.º 017/2015 Designa a servidora Rosane Negri para responder pela Documentação Escolar junto à Escola Municipal Jardim da Colina. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR a servidora ROSANE NEGRI, matrícula funcional 9940-1, portadora da Cédula de Identidade nº 6.026.915-7/PR e do CPF/MF nº 943.927.579-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, para responder pela Documentação Escolar junto à Escola Municipal Jardim da Colina, a partir do dia 02 de março de 2015. Revoga-se a Portaria 050/2013. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132751 PORTARIA N.º 018/2015 Designa a servidora Ivone Maria Baron para responder pela documentação Escolar junto à Escola Municipal 28 de Novembro. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Parná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR a servidora IVONE MARIA BARON, matrícula funcional n.º 1724-1, portadora do RG n.º 3.011.918-5/PR e do CPF n.º 395.389.409-97, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, para responder pela Documentação Escolar junto à Escola Municipal 28 de Novembro, a partir de 02 de março de 2015. Revoga-se a Portaria n.º 086/2008. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132752 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2015 Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Inciso XII, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, visando suprir vaga em seu Quadro Efetivo de Pessoal, CONVOCA a candidata, a seguir relacionada, regularmente aprovada em CONCURSO PÚBLICO, conforme Edital nº 001/2014, por ordem de classificação, para o cargo de Nutricionista, para comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Rio Grande do Sul, 130, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, para entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos préadmissionais, no prazo de 10 (dez) dias: Cargo: NUTRICIONISTA NOME DA CANDIDATA CLASSIFICAÇÃO Anatieli Baldissera Abatti 1º lugar DOIS VIZINHOS - PR, 04 de março de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod132745 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 18 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ADENDOS. Nº 016/2015 Contrato 020/2015, Tomada de Preços nº 001/2015 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Valor DEZ SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, CNPJ/MF nº 10.216.357/0001-65 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCONECTIVIDADE DEDICADA A INTERNET E SERVIÇOS DE FIREWALL PARA GERENCIAMENTO DE REDES EXTERNAS. R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais). Prazo 13 (treze) meses Data de Assinatura 25 de fevereiro de 2015. Aditivo 035/2015, ao Convênio de Cooperação Financeira nº 006/2013 Contratante Data de Assinatura Município de Dois Vizinhos ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INDUSTRIAL DO SUDOESTE DO PARANÁ - SUDOTEC, CNPJ nº 06.163.451/0001-26. Cláusula Primeira - Fica alterada a Cláusula Terceira – Da Vigência – Prorrogando-se o prazo por mais 90 (noventa) dias. 27 de fevereiro de 2015. Aditivo 038/2015, ao Contrato nº 173/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado AMON M F DE SOUSA & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 20.468.436/0001-17. Cláusula Primeira - Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR CONTRATUAL – acrescenta - se o valor de R$ 84.706,62 (oitenta e quatro mil, setecentos e seis reais, sessenta e dois centavos). CLÁUSULA SEGUNDA - Fica alterada a Cláusula Quinta – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Prorrogando-se o prazo de execução até 01 de setembro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA - Fica alterada a Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA - Prorrogando-se o prazo de vigência até 01 de outubro de 2016. 02 de março de 2015. Objeto Contratado Objeto Objeto Data de Assinatura Ata de Registros de Preços 005/2015, Pregão Presencial nº 015/2015. Contratante Itamar Luis Guimarães, CNPJ 05.686.030/0001-17 Dois Vizinhos, 05 de março de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Ano IV – Edição Nº 0805 20 de fevereiro de 2015 Aditivo 019/2015, ao Contrato nº 065/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Transportes São Francisco do Bandeira LTDA–ME, CNPJ nº 04.229.533/0001-09 Objeto Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de manutenção do veículo, conforme planilha apresentada. Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 016 passa a ser de R$ 7.735,74 (sete mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos). Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$ 3.872,60 (três mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos). Data de Assinatura 20 de fevereiro de 2015 Aditivo 020/2015, ao Contrato nº 056/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado JUCELEI CESAR TRANSPORTES LTDA–ME, CNPJ nº 02.046.545/0001-64 Objeto Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de manutenção do veículo, conforme planilha apresentada. Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 3 passa a ser de R$ 9.044,36 (nove mil, quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$ 4.527,70 (quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta centavos). Data de Assinatura 20 de fevereiro de 2015 Aditivo 021/2015, ao Contrato nº 120/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Transportes Rodoviários Josilaine LTDA–ME, CNPJ nº 04.174.575/0001-81. Objeto Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de manutenção do veículo, conforme planilha apresentada. Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 005 passa a ser de R$ 8.009,04 (oito mil, nove reais e quatro centavos). Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$ 4.009,50 (quatro mil, nove reais e cinquenta centavos). Data de Assinatura 20 de fevereiro de 2015. Aditivo 022/2015, ao Contrato nº 053/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Flavio Leblein & CIA LTDA -ME, CNPJ nº 16.647.365/0001-42. Objeto Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de manutenção do veículo, conforme planilha apresentada. Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 7 passa a ser de R$ 7.383,82 (sete mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos). Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$ 3.696,50 (três mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos). Data de Assinatura 20 de fevereiro de 2015 Aditivo 023/2015, ao Contrato nº 033/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado SILVANA SILVA DE MORAIS – MEI, CNPJ nº 19.622.400/0001-67 Objeto Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de manutenção do veículo, conforme planilha apresentada. Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 028 passa a ser de R$ 1.241,13 (um mil, duzentos e quarenta e um reais e treze centavos). Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$ 621.30 (seiscentos e vinte e um reais e trinta centavos). Data de Assinatura 20 de fevereiro de 2015 Aditivo 024/2015, ao Contrato nº 054/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Ibiaça Transportes LTDA, CNPJ nº 05.102.071/0001-19. Objeto Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de manutenção do veículo, conforme planilha apresentada. Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 009 passa a ser de R$ 8.926,47 (oito mil, novecentos e vinte e seis reais, quarenta e sete centavos). Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$ 4.468,70 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta centavos). Data de Assinatura 20 de fevereiro de 2015 Aditivo 027/2015, ao Contrato nº 049/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado A A Dias Transportes LTDA, CNPJ nº 03.261.847/0001-18. Objeto Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de manutenção do veículo, conforme planilha apresentada. Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 012 passa a ser de R$ 7.245,80 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$ 3.627,40 (três mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta centavos). Data de Assinatura 20 de fevereiro de 2015 Aditivo 029/2015, ao Contrato nº 032/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Charles Antônio Faustino–MEI, CNPJ nº 19.643.153/0001-85. Objeto Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de manutenção do veículo, conforme planilha apresentada. Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 027 passa a ser de R$ 3.893,88 (três mil, oitocentos e noventa e três reais, oitenta e oito centavos) Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$ 1.754,37 (um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais, trinta e sete centavos). Data de Assinatura 24 de fevereiro de 2015 Aditivo 032/2015, ao Contrato nº 058/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Valmaq Caminhões e Máquinas LTDA–ME, CNPJ nº 07.856.514/0001-92. Objeto Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de manutenção do veículo, conforme planilha apresentada. Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 013 passa a ser de R$ 10.144,11 (dez mil, cento e quarenta e quatro reais e onze centavos). Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$ 5.078,30 (cinco mil, setenta e oito reais e trinta centavos). Data de Assinatura 24 de fevereiro de 2015 Aditivo 034/2015, ao Contrato nº 051/2013 Cod132746 EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ADENDOS. Nº 017/2015 Aditivo 014/2015, ao Contrato nº 063/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Transporte Rodoviários Boa Vista LTDA–ME, CNPJ nº 05.768.682/0001-09. Objeto Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de manutenção do veículo, conforme planilha apresentada. Cláusula Segunda–O valor mensal do itinerário n.° 4 passa a ser de R$ 10.305,12 (dez mil, trezentos e cinco reais e doze centavos). Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$ 5.158,90 (cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa centavos). Data de Assinatura 20 de fevereiro de 2015 Aditivo 015/2015, ao Contrato nº 060/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Transportadora Lupatini LTDA–ME, CNPJ nº 01.896.379/0001-22. Objeto Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de manutenção do veículo, conforme planilha apresentada. Cláusula Segunda–O valor mensal do itinerário n.° 23 passa a ser de R$ 8.520,13 (oito mil, quinhentos e vinte reais e treze centavos). Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$ 4.265,30 (quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). Data de Assinatura 20 de fevereiro de 2015 Aditivo 016/2015, ao Contrato nº 061/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Transporte Escolar Dias LTDA–ME, CNPJ nº 17.340.301/0001-67. Objeto Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de manutenção do veículo, conforme planilha apresentada. Cláusula Segunda–O valor mensal do itinerário n.° 25 passa a ser de R$ 11.358,54 (onze mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$ 5.686,20 (cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte centavos). Data de Assinatura 20 de fevereiro de 2015 Aditivo 017/2015, ao Contrato nº 149/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Transportes Semin–ME, CNPJ nº 20.058.872/0001-18 Objeto Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de manutenção do veículo, conforme planilha apresentada. Cláusula Segunda–O valor mensal dos itinerários n.°s 17 e 21, passam a ser respectivamente de R$ 6.842,55 (seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) e R$ 3.947,62 (três mil, novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos) Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$ 5.401,70 (cinco mil, quatrocentos e um reais e setenta centavos). Data de Assinatura 20 de fevereiro de 2015 Aditivo 018/2015, ao Contrato nº 055/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Bergamo Transportes LTDA–ME, CNPJ nº 17.101.087/0001-96 Objeto Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de manutenção do veículo, conforme planilha apresentada. Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 010 passa a ser de R$ 6.842,09 (seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e nove centavos). Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$ 3.425,20 (três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte centavos). Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 19 / 069 Data de Assinatura ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 19 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Ataide Borba Transportes–ME, CNPJ nº 09.557.433/0001-17. Objeto Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de manutenção do veículo, conforme planilha apresentada. Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 011 passa a ser de R$ 11.996,73 (onze mil, novecentos e noventa e seis reais, setenta e três centavos). Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$ 6.005,70 (seis mil, cinco reais e setenta centavos). Data de Assinatura 26 de fevereiro de 2015 Aditivo 036/2015, ao Contrato nº 066/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado GRANDO E SANGALETTI LTDA, CNPJ nº 10.867.853/0001-89. Objeto Cláusula Primeira–Reajusta o valor do Contrato original em razão do aumento do custo de manutenção do veículo, conforme planilha apresentada. Cláusula Segunda–O valor mensal do roteiro n.° 018 passa a ser de R$ 6.937,56 (seis mil, novecentos e trinta e sete reais, cinquenta e seis centavos). Cláusula Terceira–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato o valor de R$ 3.473,00 (três mil, quatrocentos e setenta e três reais). Data de Assinatura AÇÃO 2027 Cod132747 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 083/2014 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS A SEREM UTILIZADOS EM DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 061/2014com vigência de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 110 CENTRO OESTE COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA–ME 73.334.476/0001-32 111 COLOMBI–MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA – EPP 14.010.571/0001-11 112 ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA – ME 02.995.568/0001-15 113 ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA – ME 05.686.030/0001-17 114 J. N. GIACOBO MÓVEIS E MÁQUINAS LTDA – EPP 75.980.516/0001-49 115 MARCIO A. R. DA SILVA & CIA LTDA – ME 04.947.970/0001-50 116 VIOLACENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME 15.593.052/0001-96 117 ZENO BORTOLOTTO–ME 02.535.454/0001-92 CONTA DE DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 3390300000 MATERIAL DE CONSUMO 786 28.070,72 Art. 4º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas do PPA 2014-2017, passando esta a vigorar com a seguinte redação: 27 de fevereiro de 2015 Dois Vizinhos, 05 de março de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Página 20 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 Art. 2º Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro da fonte 786, dos recursos do ano de 2014. Art. 3º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas e receitas da LDO 2015, passando esta a vigorar com a seguinte redação: DESPESA PROGRAMA AÇÃO 137 DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO 2027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEM DO DEPARTAMENTO ALTERAÇÕES AGROPECUARIO 2014 2015 2016 2017 ONDE CONSTA 692.000,00 SEM SEM PASSA A ALTERAÇÕES ALTERAÇÕES CONSTAR 720.070,72 Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR. Em 05 de março de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Cod132643 DECRETO Nº 1084/2015 SÚMULA: Fica aberto CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2015 e efetua alterações no Anexo da LDO exercício 2015 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e dá outras providências. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal nº 959/2015: DECRETA: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2015, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor R$ 28.070,72 (VINTE E OITO MIL E SETENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) com a seguinte classificação orçamentária: Dotações Suplementadas Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 06 de março de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132753 ENÉAS MARQUES Prefeitura Código Descrição 10 DEP. DE AGROPECUÁRIA 10.001 DEP. DE AGROPECUÁRIA 10.001.0020 AGRICULTURA 10.001.0020.0606 EXTENSAO RURAL 10.001.0020.0606.0137 Desenvolvimento Agropecuario 10.001.0020.0606.0137.2027 Manutenção das atividades do Departamento Agropecu 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO 00000786 PROJETO LEITE SUDOESTE Total R$ 28.070,72 (VINTE E OITO MIL E SETENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro da fonte 786 ,dos recursos do ano de 2014. Art. 3º–Fica alterado o anexo de despesas e receitas da LDO 2015, passando esta a vigorar com a seguinte redação: DESPESA LEI ORDINÁRIA N.º 959/2015 AÇÃO 2027 CONTA DE DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2015 e efetuar alterações no Anexo da LDO exercício 2015 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito de Enéas Marques, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2015, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor R$ 28.070,72 (VINTE E OITO MIL E SETENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) com a seguinte classificação orçamentária: 3390300000 MATERIAL DE CONSUMO 786 28.070,72 Dotações Suplementadas Código Descrição 10 DEP. DE AGROPECUÁRIA 10.001 DEP. DE AGROPECUÁRIA 10.001.0020 AGRICULTURA 10.001.0020.0606 EXTENSAO RURAL 10.001.0020.0606.0137 Desenvolvimento Agropecuario 10.001.0020.0606.0137.2027 Manutenção das atividades do Departamento Agropecu 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO 00000786 PROJETO LEITE SUDOESTE Total R$ 28.070,72 (VINTE E OITO MIL E SETENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Art. 4º Fica alterado o anexo de despesas do PPA 2014-2017, passando esta a vigorar com a seguinte redação: PROGRAMA AÇÃO 137 DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO 2027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEM DO DEPARTAMENTO ALTERAÇÕES AGROPECUARIO 2014 2015 2016 ONDE CONSTA 692.000,00 SEM PASSA A ALTERAÇÕES CONSTAR 720.070,72 2017 SEM ALTERAÇÕES Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR. Em 05 de março de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 20 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 21 / 069 DECRETO Nº 1084/2015 DECRETO Nº 169/2015 SÚMULA: Fica aberto CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2015 e efetua alterações no Anexo da LDO exercício 2015 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e dá outras providências. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal nº 959/2015: DECRETA: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2015, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor R$ 28.070,72 (VINTE E OITO MIL E SETENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) com a seguinte classificação orçamentária: ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais D E C R ETA Fica exonerado o servidor CARLOS EDUARDO ZANETTE, do cargo em comissão de COORDENADOR TÉCNICO DE EVENTOS ESPORTIVOS, a partir de 4 de março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Dotações Suplementadas Código Descrição 10 DEP. DE AGROPECUÁRIA DECRETO N º 172/2015 10.001 DEP. DE AGROPECUÁRIA 10.001.0020 AGRICULTURA 10.001.0020.0606 EXTENSAO RURAL 10.001.0020.0606.0137 Desenvolvimento Agropecuario 10.001.0020.0606.0137.2027 Manutenção das atividades do Departamento Agropecu 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO 00000786 PROJETO LEITE SUDOESTE Total R$ 28.070,72 (VINTE E OITO MIL E SETENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro da fonte 786 ,dos recursos do ano de 2014. Art. 3º–Fica alterado o anexo de despesas e receitas da LDO 2015, passando esta a vigorar com a seguinte redação: DESPESA AÇÃO 2027 CONTA DE DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 3390300000 MATERIAL DE CONSUMO 786 28.070,72 Art. 4º Fica alterado o anexo de despesas do PPA 2014-2017, passando esta a vigorar com a seguinte redação: PROGRAMA AÇÃO 137 DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO 2027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEM DO DEPARTAMENTO ALTERAÇÕES AGROPECUARIO 2014 2015 2016 ONDE CONSTA 692.000,00 SEM PASSA A ALTERAÇÕES CONSTAR 720.070,72 2017 SEM ALTERAÇÕES Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR. Em 05 de março de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Cod132642 FRANCISCO BELTRÃO Prefeitura DECRETO N º 171/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 D E C R ETA Art. 1º Fica nomeado CARLOS EDUARDO ZANETTE, RG nº 7.809.002-2/PR, para o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE XADREZ – símbolo 6-C, a partir de 4 de março de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod132684 DECRETO Nº 170/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais D E C R ETA Fica exonerado o servidor ALEXSANDRO MENSOR CARNEIRO, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE BANCO DE DADOS E COMUNICAÇÃO, a partir de 4 de março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO - PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME - ASSESSOR JURÍDICO Cod132687 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 D E C R ETA Art. 1º Fica nomeado ALEXSANDRO MENSOR CARNEIRO, RG nº 9.842.064-9/PR, para o cargo em comissão de COORDENADOR TÉCNICOS DE EVENTOS ESPORTIVOS – símbolo 9-C, a partir de 4 de março de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO DECRETO N º 168/2015 Cod132688 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 D E C R ETA Art. 1º Fica nomeado CRISTIANE MARTOS PIRES, RG nº 9.144.863-7/PR, para o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE EXPEDIENTE – símbolo 9-C, a partir de 1º de março de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO DECRETO N º 182/2015 Cod132689 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º 009/2015 e a Lei 4.106/2013 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeada a candidata CARIN LUCIANE JAPPE, RG nº 13.691.009-4, para o cargo efetivo de ODONTÓLOGO ESB, em caráter probatório, a partir de 3 de março de 2015. Art. 2º–A candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerada tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 4 de fevereiro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO DECRETO N º 181/2015 Cod132690 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º 010/2015 e a Lei 4.106/2013 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeada a candidata MARIELE DE LIMA, RG nº 8.402.857-6, para o cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, em caráter probatório, a partir de 2 de março de 2015. Art. 2º–A candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerada tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 4 de fevereiro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod132691 Cod132686 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 21 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 22 / 069 DECRETO N º 180/2015 DECRETO Nº 174/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto do Edital n.º 149/2011, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º 013/2015 e a Lei 4.106/2013 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeada a candidata ELIANE NEVES PEREIRA, RG nº 4.301.752-7, para o cargo efetivo de PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL – CLASSE C2, em caráter probatório, a partir de 2 de março de 2015. Art. 2º–A candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerada tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 4 de fevereiro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Concede aposentadoria especial de professor a servidora IRIA OLINDA MASSOTI SAGGIORATO e da outras providências ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento protocolado sob nº 017/2015, com base nas disposições legais aplicáveis, em especial os artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, o § 5º do art. 40 da Constituição Federal, e os artigos 126 e seguintes da Lei Municipal nº 3.141/2004 D E C R ETA Art. 1º–Fica concedida aposentadoria especial de professor à servidora IRIA OLINDA MASSOTI SAGGIORATO, CPF nº 3.508.034-1/PR, ocupante do cargo de Professora da Rede Municipal – Nível – C2-12. Art. 2º–Com base na legislação vigente receberá os proventos integrais, no valor de R$ 2.654,64(dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) mensais, equivalentes a 100% do vencimento do cargo de Professora da Rede Municipal – Nível – C2-12, acrescido de 50% de adicionais por tempo de serviço, a teor do que dispõe o art. 121, §1º da Lei 4106/2013. Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria serão reajustados na forma prevista no art. 7° da EC n.° 41 e artigo 128 da Lei Municipal n.° 3141/2004, garantida paridade plena com a remuneração dos servidores em atividade. Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de março de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod132692 DECRETO Nº 165/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais D E C R ETA Fica exonerado o servidor SILVIO RODRIGUES, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE EXPEDIENTE, a partir de 1º de março de 2015, conforme ofício 08/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 25 de fevereiro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod132694 DECRETO N º 167/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 D E C R ETA Art. 1º Fica nomeado SILVIO RODRIGUES, RG nº 4.736.494-9/PR, para o cargo em comissão de REGENTE DE CANTO ORFEÔNICO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS – símbolo 8-C, a partir de 1º de março de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod132695 DECRETO Nº 162/2015 Concede aposentadoria a servidora TEREZINHA GOMES e dá outras providências ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento protocolado sob nº 032/2015-DRH, com base nas disposições legais aplicáveis, em especial o artigo 40, §1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, e os artigos 126 e seguintes da Lei Municipal nº 3141/2004 D E C R ETA Art. 1º–Fica concedida aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a servidora TEREZINHA GOMES, CPF nº 588.710.049-49, ocupante do cargo de Agente de Saúde – nível 006-15. Art. 2º–Com base na legislação vigente receberá os proventos integrais, no valor de R$ 2.760,91 (dois mil, setecentos e sessenta reais e noventa e um centavos) mensais, equivalentes a 100% do vencimento do cargo de Agente de Saúde – nível 006-15 e 50% referente aos adicionais por tempo de serviço. Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria serão reajustados na forma prevista no art. 7° da EC n.° 41 e artigo 128 da Lei Municipal n.° 3141/2004, garantida paridade plena com a remuneração dos servidores em atividade. Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 19 de fevereiro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod132717 DECRETO Nº 175/2015 Cod132718 Concede aposentadoria especial de professor a servidora CATARINA MARQUES ORTOLAN e da outras providências ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento protocolado sob nº 045/2015, com base nas disposições legais aplicáveis, em especial os artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, o § 5º do art. 40 da Constituição Federal, e os artigos 126 e seguintes da Lei Municipal nº 3.141/2004 D E C R ETA Art. 1º–Fica concedida aposentadoria especial de professor à servidora CATARINA MARQUES ORTOLAN, CPF nº 048.795.909-40, ocupante do cargo de Professora da Rede Municipal – Nível – C2-12. Art. 2º–Com base na legislação vigente receberá os proventos integrais, no valor de R$ 2.654,64(dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) mensais, equivalentes a 100% do vencimento do cargo de Professora da Rede Municipal – Nível – C2-12, acrescido de 50% de adicionais por tempo de serviço, a teor do que dispõe o art. 121, §1º da Lei 4106/2013. Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria serão reajustados na forma prevista no art. 7° da EC n.° 41 e artigo 128 da Lei Municipal n.° 3141/2004, garantida paridade plena com a remuneração dos servidores em atividade. Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de março de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO DECRETO Nº 176/2015 Cod132719 Concede aposentadoria especial de professor a servidora LEOCENIR INÊS PEDRON VICENSI e da outras providências ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento protocolado sob nº 040/2015, com base nas disposições legais aplicáveis, em especial os artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, o § 5º do art. 40 da Constituição Federal, e os artigos 126 e seguintes da Lei Municipal nº 3.141/2004 D E C R ETA Art. 1º–Fica concedida aposentadoria especial de professor à servidora LEOCENIR INÊS PEDRON VICENSI, CPF nº 706.764.299-04, ocupante do cargo de Professora da Rede Municipal – Nível – C2-12. Art. 2º–Com base na legislação vigente receberá os proventos integrais, no valor de R$ 2.654,64(dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) mensais, equivalentes a 100% do vencimento do cargo de Professora da Rede Municipal – Nível – C2-12, acrescido de 50% de adicionais por tempo de serviço, a teor do que dispõe o art. 121, §1º da Lei 4106/2013. Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria serão reajustados na forma prevista no art. 7° da EC n.° 41 e artigo 128 da Lei Municipal n.° 3141/2004, garantida paridade plena com a remuneração dos servidores em atividade. Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de março de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME - ASSESSOR JURÍDICO Cod132720 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 22 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 23 / 069 DECRETO Nº 177/2015 PORTARIA Nº 058/2015 Concede aposentadoria especial de professor a servidora BEATRIZ MARTA CAPRA e da outras providências ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento protocolado sob nº 014/2015, com base nas disposições legais aplicáveis, em especial os artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, o § 5º do art. 40 da Constituição Federal, e os artigos 126 e seguintes da Lei Municipal nº 3.141/2004 D E C R ETA Art. 1º–Fica concedida aposentadoria especial de professor à servidora BEATRIZ MARTA CAPRA, CPF nº 627.384.539-53, ocupante do cargo de Professora da Rede Municipal – Nível – C2-12. Art. 2º–Com base na legislação vigente receberá os proventos integrais, no valor de R$ 2.654,64(dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) mensais, equivalentes a 100% do vencimento do cargo de Professora da Rede Municipal – Nível – C2-12, acrescido de 50% de adicionais por tempo de serviço, a teor do que dispõe o art. 121, §1º da Lei 4106/2013. Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria serão reajustados na forma prevista no art. 7° da EC n.° 41 e artigo 128 da Lei Municipal n.° 3141/2004, garantida paridade plena com a remuneração dos servidores em atividade. Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de março de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 35 da Lei Municipal nº 4.106 de 11 de Outubro de 2013 RESOLVE Na forma legal e administrativa, remover da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, a Servidora Pública Municipal KATIANE KUYAWSKI–matrícula nº 20572-1, ocupante do cargo Agente Administrativo, a partir de 2 de Março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de Março de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod132721 PORTARIA Nº 063/2015 PORTARIA Nº 059/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício nº 96/2015-SMEC RESOLVE REVOGAR, a partir de 2 de fevereiro de 2015, a designação da servidora VERUSKA APARECIDA JAWORSKI, da função gratificada de Assessoria Pedagógica na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 060/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, atendendo o requerimento contido no processo nº 040/2015-DRH, com base nas disposições legais aplicáveis, em especial o art. 40, § 1º, III, alínea “a” e § 19, da Constituição Federal, além do estabelecido no art. 30 e seguintes, da Lei Municipal 3141/2004 e considerando que a requerente, embora já tenha cumprido as exigências legais para a aposentadoria, optou por permanecer em atividade RESOLVE CONCEDER a servidora GLÓRIA MARIA FIEIRA, CPF nº 589.443.039-91, ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária da mesma, até a data de sua aposentadoria. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de março de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod132697 PORTARIA Nº 064/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, atendendo o requerimento contido no processo nº 036/2015-DRH, com base nas disposições legais aplicáveis, em especial o art. 40, § 1º, III, alínea “a” e § 19, da Constituição Federal, além do estabelecido no art. 30 e seguintes, da Lei Municipal 3141/2004 e considerando que a requerente, embora já tenha cumprido as exigências legais para a aposentadoria, optou por permanecer em atividade RESOLVE CONCEDER a servidora INÊS BRUSTOLIN, CPF nº 575.099.809-68, ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária da mesma, até a data de sua aposentadoria. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de março de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod132699 PORTARIA Nº 057/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 35 da Lei Municipal nº 4.106 de 11 de Outubro de 2013 RESOLVE Na forma legal e administrativa, remover da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a Secretaria Municipal de Saúde, a Servidora Pública Municipal ELIS KEILA CHIAPETTI MASCARELO–matrícula nº 21079-1, ocupante do cargo Agente de Serviços Gerais, a partir de 2 de Março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de Março de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod132707 Cod132712 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício nº 097/2015-SMEC RESOLVE DESIGNAR a servidora VALDENICE MARIA DA SILVA SETTI para prestar Assessoria Pedagógica na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, atribuindo-lhe a gratificação equivalente a 40% do respectivo vencimento básico, a partir de 2 de janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 062/2015 Cod132715 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 RESOLVE CONCEDER ao servidor VELÁRIO REICHERT, licença prêmio, por um período de 90 dias, referente ao período aquisitivo de 2006/2011, a partir de 26 de janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N º 061/2015 Cod132716 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos artigos 58 e 67 da Lei Federal nº 8.666/93 RESOLVE Art. 1º–DESIGNAR o arquiteto GUILHERME SEIFERT NETO, CAU-A Nº 17839-0, para acompanhar e fiscalizar “a aquisição de um conjunto semafórico para implantação no acesso a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) a ser construído pelo Município entre a atual PR-180, a Rua Miroslau Sass e o acesso a Unidade”, de acordo com projeto, planilha e memorial descritivo, objeto do processo licitatório – CONVITE nº 008/2015. Parágrafo Único: O(A) fiscal ora designado(a) deverá anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas à execução do contrato e expedir as devidas medições. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de março de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod132722 Cod132702 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 23 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 AVISO DE LICITAÇÃO N° 008/2015 PROCESSO Nº 116/2015 (Lei n° 8.666/93, art. 21) Modalidade de licitação: Convite Página 24 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 EDITAL Nº 019/2015 Síntese do objeto: Aquisição de um conjunto semafórico para implantação no acesso a UPA–Unidade de Pronto Atendimento, a ser construído pelo Município, entre a atual PR180, a Rua Miroslau Sass e o acesso a Unidade. Sessão de entrega de envelopes: 10 de março de 2015 até às 15:00 horas, no Serviço de Protocolo e Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Secretaria Municipal da Administração do Município, à rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – centro – Francisco Beltrão – PR. Francisco Beltrão, 02 de março de 2015. SAUDI MENSOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Cod132682 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2015–SRP EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 23 de março de 2015, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, menor preço por LOTE, que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS de equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos e utensílios, para manutenção das Secretarias de Educação e Cultura, Saúde e Administração do Município de Francisco Beltrão. RECURSOS FINANCEIROS: Recursos próprios do Município. Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 06 de março de 2015 . Abertura das propostas: a partir das 08:31 horas do dia 23 de março de 2015. Recebimento dos lances: a partir das 09:00 horas do dia 23 de março de 2015. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br – licitações, ou através do site da BLL: www.bll.org.br. Informações complementares através dos telefones (46)3520-2107 e 3520-2103. Francisco Beltrão, 05 de março de 2015. NÁDIA DALL AGNOL Pregoeira Cod132755 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 031/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital 158/12 RESOLVE Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público, aberto através do Edital nº 158/2012, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Francisco Beltrão, no período de 04 de Março a 04 de Abril de 2015, a fim de habilitar-se à respectiva nomeação; CARGO – AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS C CANDIDATA PF DN 112º Edilania Aparecida dos Santos 37 27/09/1984 Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 03 de Março de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL Cod132683 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 033/2015 EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 25 de março de 2015, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, menor preço por LOTE, que tem por objeto a Aquisição de móveis, incluindo a instalação, para utilização nas instalações do CREAS – NOVO CIDADÃO. RECURSOS FINANCEIROS: Recursos próprios e Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS–IGD Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 06 de março de 2015 . Abertura das propostas: a partir das 08:31 horas do dia 25 de março de 2015. Recebimento dos lances: a partir das 09:00 horas do dia 25 de março de 2015. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br – licitações, ou através do site da BLL: www.bll.org.br. Informações complementares através dos telefones (46)3520-2107 e 3520-2103. Francisco Beltrão, 05 de março de 2015. NÁDIA DALL AGNOL Pregoeira Cod132758 A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 24 de março de 2015, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, menor preço por ITEM, que tem por objeto a aquisição de 7.000 mil litros de óleo diesel S10 para manutenção das atividades da APAE do município de Francisco Beltrão. RECURSOS FINANCEIROS: Recursos do Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial–FONTE 935-PTMC Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 06 de março de 2015 . Abertura das propostas: a partir das 08:31 horas do dia 24 de março de 2015. Recebimento dos lances: a partir das 09:00 horas do dia 24 de março de 2015. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br – licitações, ou através do site da BLL: www.bll.org.br. Informações complementares através dos telefones (46)3520-2107 e 3520-2103. Francisco Beltrão, 05 de março de 2015. NÁDIA DALL AGNOL Pregoeira Cod132756 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 032/2015 EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 24 de março de 2015, às 14:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, menor preço por ITEM, que tem por objeto a aquisição de materiais elétricos para adequações e ampliações em rede elétrica nas escolas e CMEIS do Município de Francisco Beltrão. RECURSOS FINANCEIROS: Recursos vinculados a educação básica. Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 06 de março de 2015 . Abertura das propostas: a partir das 13:31 horas do dia 24 de março de 2015. Recebimento dos lances: a partir das 14:00 horas do dia 24 de março de 2015. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br – licitações, ou através do site da BLL: www.bll.org.br. Informações complementares através dos telefones (46)3520-2107 e 3520-2103. Francisco Beltrão, 05 de março de 2015. NÁDIA DALL AGNOL Pregoeira Cod132757 ITAPEJARA D’OESTE Prefeitura Extrato de Contrato N° 1709/2015 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Call ECG Serviços de Telemedicina S/C Ltda - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.071.210/0001 - 21. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames de eletrocardiograma para usuários do Sistema de Saúde do Município, conforme Edital de Pregão Presencial N° 005/2015. Valor do Contrato: Até R$ 10.900,00 (Dez mil e novecentos reais). Vigência do Contrato: De 05 (cinco) de Março de 2015 até 05 (cinco) de Março de 2016. Data do Contrato: 05 (cinco) de Março de 2015. Extrato de Aditivo de Contrato N° 1631/2014 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Clodoaldo Claudio, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.973.682/0001 - 81. Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de gás oxigênio (O2) para uso hospitalar, para uso da Unidade Municipal de Saúde, conforme Pregão Presencial N° 042/2014. Fica aditivado o valor contratual, passando de R$ 28.860,00 (Vinte e oito mil, oitocentos e sessenta reais) para R$ 36.009,00 (Trinta e seis mil e nove reais). Data do Aditivo: 03 (três) de Março de 2015. Extrato de Aditivo de Contrato N° 1526/2014 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Niehues, Bleich & Cia Ltda - Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.086.930/0001 – 51. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames de Raio X para usuários do Sistema de Saúde do Município, conforme Pregão Presencial N° 002/2014. Fica aditivado o valor contratual, passando de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) para R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais) e fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 14 (quatorze) de Fevereiro de 2015 para 14 (quatorze) de Maio de 2015. Data do Aditivo: 13 (treze) de Fevereiro de 2015. Cod132669 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 24 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 25 / 069 EDITAL N.º 002/2015 MANFRINÓPOLIS Prefeitura EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº21 de 05/03/2015. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição Tela em arame galvanizado malha 08 fio 14 a serem utilizados na construção de cercas e alambrados de proteção do patrimônio publico de Manfrinópolis, conforme processo de Pregão nº 13/2015. CONTRATADO: COMERCIAL DE FERRAGENS CRESTANI LTDA - ME . VALOR CONTRATADO: 32.240,00 (Trinta e Dois Mil, Duzentos e Quarenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 04/03/2015. RECURSOS: próprios. PAGAMENTO: O pagamento será efetuado 30 dias após emissão de notas fiscais. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 Meses após a assinatura do contrato. Manfrinópolis,05/03/2015. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal Cod132652 MANGUEIRINHA Prefeitura AUDIÊNCIA PÚBLICA 03/2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO Que comparecerá, em Audiência Pública, perante a população em geral e segmentos organizados, para prestação de contas sobre os recursos da Saúde, relativas ao terceiro (3º) quadrimestre de 2014. A referida audiência ocorrerá no dia 19 de março de 2015, às 14h, na Câmara Municipal de Vereadores de Mangueirinha. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, 04 de março de 2015. Edenilson Luiz Palauro Prefeito Municipal em exercício Cod132663 AUDIÊNCIA PÚBLICA 04/2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão Eleitoral, juntamente com o Conselho Municipal de Direitos do Idosos, em atendimento ao art. 37 da Constituição Federal, XXII, § 1º, vem dar Publicidade a Eleição ocorrida no dia 04 de Março de 2015, da ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO POUSO ALEGRE, CNPJ: 08.743.938/0001-03, gestão 2015/2017 vem declarar vencedora a Chapa HARMONIA com 18 votos válidos. DIRETORIA EXECUTIVA PRESIDENTE Nome: Amelia Favreto Almeida CPF: 005.284.159-64 VICE PRESIDENTE Nome: Luiz Makoski CPF: 093.760.110-15 1º. SECRETÁRIO Nome: Flavio Etevaldo Loro CPF: 086.066.500-30 2º. SECRETÁRIO Nome: Orair Antonio Ribas Almeida CPF: 071.719.949-53 1º. TESOUREIRO Nome: Vilson Rocha Almeida CPF: 221.749.909-20 2º. TESOUREIRO Nome: Luiza Delcia Martins CPF: 030.700.909-23 CONSELHO FISCAL Nome: Valdir Rocha Almeida CPF: 177.425.019-53 Nome: Viturino Sampaio dos Santos CPF: 411.376.559-68 Nome: Adaide de Assumpção CPF: 337.983.389-49 SUPLENTES 1º suplente Nome: Josefina Lemos Martins CPF: 014.986.599-69 2º Suplente Nome: Dosolina Almeida CPF: 045.811.379-42 3º Suplente Nome: Zelita da Silva Almeida CPF: 035.030.639-78 Este Edital entra em vigor na data de publicação. Mangueirinha, 05 de março de 2015. Jesica de Mello Presidente da Comissão eleitoral Cod132727 ERRATA O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 9º, parágrafo 4º da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, e demais legislação pertinente. TORNA PÚBLICO Que comparecerá, em Audiência Pública, perante a população em geral e segmentos organizados, para prestação de contas sobre o cumprimento das metas fiscais da administração, relativas ao segundo (3º) quadrimestre de 2014. A referida audiência ocorrerá no dia 19 de março de 2015, às 15h e 30min, na Câmara Municipal de Vereadores de Mangueirinha. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, 04 de março de 2015. Edenilson Luiz Palauro Prefeito Municipal em exercício Cod132664 DECRETO Nº 028/2015 Dispõe sobre nomeação de Silmara Dalló. O Prefeito Municipal em Exercício de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Edenilson Luiz Palauro, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º–Fica nomeada a partir de 05 de março de 2015, a Sra. SILMARA DALLO – RG 9.816.332-8, para a função de COORDENADORA DE PROJETO SOCIAL, na Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo primeiro: A Servidora acima nomeada exercerá suas atividades laborais no Projeto Ser e Conviver, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo segundo: As atribuições do cargo estão contidas no inciso XI § 1º. Art. 28 da Lei Municipal 1.788/2013, percebendo pela remuneração com símbolo CC-4. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de março de 2015. Edenilson Luiz Palauro Prefeito Municipal em Exercício RETIFICA-SE A PUBLICAÇÃO EFETUADA NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ–DIOEMS 04/03/2015, PÁGINA 28 E 29, REFERENTE A HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 008/2015 QUE PASSA A TER O SEGUINTE PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO: HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, EDENILSON LUIZ PALAURO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei n.º 10.520/2002, a vista do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 008/2015–PMM, a empresa proponente vencedora: CRUZ & CRUZ – TERRAPLANAGEM LTDA, foi vencedora dos itens 01, referente a 1.000 horas de serviço de horas máquina de trator de esteira com escarificador traseiro, com potência de 210cv, peso de 14 toneladas, com lâmina angulável, sendo o valor de R$ 155,00 (Cento e cinqüenta e cinco reais) a hora, o item 02, referente a 600 horas de serviço de horas máquina de retroescavadeira 4x4, com potência de 92 hp, com tração nas 4 rodas e peso de 6,9 toneladas, concha dianteira 1m³, com o valor de R$ 123,00 (Cento e vinte e três reais) a hora, o item 03, referente a 1.200 horas de serviços de horas máquina pá carregadeira, com potência de 74 hp, com tração nas 4 rodas e peso de 9,6 toneladas, com o valor de R$ 155,00 (Cento e cinqüenta e cinco reais) e o item 04, referente a 500 horas de serviços de horas de caminhão basculante com caçamba, com capacidade de carga de 12 m³, potência de 210cv e tração 6x2, com o valor de R$ 93,00 (Noventa e três reais), com pagamento mensal conforme contrato Mangueirinha, 03 de março de 2015. EDENILSON LUIZ PALAURO Prefeito Municipal em Exercício Cod132677 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 25 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 O Prefeito Municipal, EDENILSON LUIZ PALAURO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei n.º 10.520/2002, a vista do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 009/2015–PMM, a empresa proponente vencedora: SANTIAGO PAVIMENTAÇÕES LTDA – ME, foi vencedora dos itens 01, 02, 03 e 04, com o valor global de R$ 238.112,50 (Duzentos e trinta e oito mil, cento e doze reais e cinqüenta centavos), referente ao COMPROMISSO FORMAL DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO BOMBEADO, incluindo lançamento e adensamento a ser utilizado em obras públicas desta municipalidade, com pagamento mensal conforme contrato Mangueirinha, 05 de março de 2015. EDENILSON LUIZ PALAURO Prefeito Municipal em Exercício Cod132693 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 013/2015–PMM Página 26 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 HOMOLOGAÇÃO MARMELEIRO Prefeitura AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXAMES DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE O Município de Marmeleiro, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Fernando Bandeira, através da Portaria nº 4.642 de 02 de setembro de 2014, torna pública a realização de Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas; o qual tem por objeto o Prestação de Serviços NA ÁREA DE SAÚDE ANIMAL os seguintes procedimentos: Descrição Exames de Brucelose e Tuberculose em gado bovino leiteiro CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: V. FORTES DE LARA – METALURGICA–ME. OBJETO: Aquisição de materiais para reparos na Escola Municipal Osvaldo Cruz e em prédios da Administração Pública Municipal. VALOR: 2.678,64 (Dois mil, seiscentos e setenta e oito reais e sessenta centavos). DATA: 05 de março de 2015. Mangueirinha, 05 de março de 2015. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações Cod132738 MARIÓPOLIS O Edital completo poderá ser obtido junto a Prefeitura Municipal de Marmeleiro, sito Avenida Macali, nº 255, a partir de 05 de fevereiro de 2015, no horário das 8:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas. Esclarecimentosa adicionais relativos ao presente edital, serão prestados pelo Setor de Licitações e Contratos do Município, fone/fax (0XX46) 3525-1122 Gilmar ou Luciana. Marmeleiro, 04 de março de 2015. Eduardo Apel Presidente da Comissão Permanente de Licitações TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2015 Prefeitura ERRATA 1–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2015 AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº 106/2015 O Município de Mariópolis, através do pregoeiro Francisco Valdomiro Bueno, designado pela Administração através da Portaria nº 3/2013 de 2 de janeiro de 2013 e Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, torna público aos interessados, que fica alterado ALTERADO no ANEXO VI – DESCRIÇÃO DO ROLO COMPACTADOR: ONDE ERA: Aquisição de Rolo Compactador de Solos, Novo, autopropelido, equipado com motor diesel, de no mínimo 4 cilindros, com potência mínima de 129 HP, com cilindro liso vibratório, com tração dianteira, largura mínima de compactação de 2.130 mm, diâmetro do cilindro mínimo de 1.500 mm, direção hidrostática, painel de instrumentos analógicos, alarme para marcha ré, eixo traseiro anti derrapante com grande capacidade de subir rampas, pneus mínimos 23.1 x 26 – 12 lonas, transmissão hidrostática, freio de serviço hidrostático, com no mínimo duas amplitudes de trabalho sendo em baixa de no mínimo 0,80 mm e em alta de no mínimo 1,90 mm, com frequência mínima de 30 HZ e força centrífuga em alta de no mínimo 300 KN, cabine fechada com ar condicionado, capacidade do tanque de combustível de no mínimo 180 litros, peso operacional mínimo de 11.500 kgs, com garantia total de no mínimo 12 meses sem limite de horas trabalhadas. PASSA A SER: Aquisição de Rolo Compactador de Solos, Novo, autopropelido, equipado com motor diesel, de no mínimo 4 cilindros, com potência mínima de 129 HP, com cilindro liso vibratório, com tração dianteira, largura mínima de compactação de 2.130 mm, diâmetro do cilindro mínimo de 1.500 mm, direção hidrostática, painel de instrumentos analógicos, alarme para marcha ré, eixo traseiro anti derrapante com grande capacidade de subir rampas, pneus mínimos 23.1 x 26 – 12 lonas, transmissão hidrostática, freio de serviço hidrostático, com no mínimo duas amplitudes de trabalho sendo em baixa de no mínimo 0,80 mm e em alta de no mínimo 1,80 mm, com frequência mínima de 30 HZ e força centrífuga em alta de no mínimo 230 KN, cabine fechada com ar condicionado, capacidade do tanque de combustível de no mínimo 180 litros, peso operacional mínimo de 11.500 kgs, com garantia total de no mínimo 12 meses sem limite de horas trabalhadas. Por consequência, abrir-se-á novo prazo para entrega dos envelopes de proposta e preços e documentação para o dia 23 de MARÇO de 2015, as 14:00 (QUATORZE) horas. Os outros itens do edital permanecem inalterados. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto ao Departamento de Licitações, na Prefeitura Municipal de Mariópolis, no horário de expediente, na Rua 6, 1030, em Mariópolis-PR. fone: 46–3226-8100, e-mail: francisco.bueno@mariopolis. pr.gov.br Cod132776 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 028/2015, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de material educativo/pedagógico para atender necessidades do Departamento de Educação e Cultura, nos termos da documentação acostada ao Processo Administrativo nº 072/2015. A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.602 de 02/09/2014, como segue: Contratada: COMERCIO DE ARMARINHOS HOFFMANN LTDA – CNPJ: 72.177.843/000179. Valor Total: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Pagamento: No período de 01 a 15 do mês subseqüente ao da entrega da mercadoria. Marmeleiro, 03 de março de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito do Município de Marmeleiro Cod132812 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: NITROTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição do objeto abaixo listado: Item Descrição Marca Qtde Unit. Total 1 Nitrogênio Líquido Nitrovet 10.000 Litros 4,00 40.000,00 Valor total estimado 40.000,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 25 de fevereiro de 2016. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 25 de fevereiro de 2015. Marmeleiro, 25 de fevereiro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro CONTRATO DE LICENÇA DE USO E ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE N° 022/2015 Vinculado ao Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 001/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS OBJETO:Licença de uso e atualização de software.VALOR: Mensal: R$ 9.564,55 (nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), e o valor unitário de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais) referente ao treinamento para o TLi (Textos legais de internet);PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da data da assinatura até 13 de fevereiro de 2016.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de fevereiro de 2015.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 13 de fevereiro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 26 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 27 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 024/2015 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE Vinculado ao Convite n° 002/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: BELINKI E SOUZA LTDA OBJETO: Aquisição de materiais de expediente.VALOR TOTAL: R$ 20.881,10 (vinte mil oitocentos e oitenta e um reais e dez centavos);PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da data de assinatura do contrato até 25 de fevereiro de 2016.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de fevereiro de 2015.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 25 de fevereiro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 025/2015 Vinculado ao Convite n° 002/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: LIVRARIA E PAPELARIA FONTE NOVA LTDA OBJETO: Aquisição de materiais de expediente.VALOR TOTAL: R$ 17.073,78 (dezessete mil e setenta e três reais e setenta e oito centavos).PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da data de assinatura do contrato até 25 de fevereiro de 2016.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de fevereiro de 2015.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 25 de fevereiro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro REAVISO DE LICITAÇÃO Considerando que houve duplicidade de Pregões agendados para a mesma data e horário (PP n° 026/2015 e PP n° 027/2015), e, considerando que referido equivoco poderá acarretar prejuízo para as empresas participantes, o Pregoeiro resolve reagendar o Pregão Presencial n° nº 026/2015, nos termos abaixo. OBS: O PP nº 027/2015 permanecerá inalterado. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015– PMM PROCESSO Nº 057/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de reservatórios/caixas, conforme especificações constantes do Anexo I. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 18 DE MARÇO DE 2015 às 14:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 18 DE MARÇO DE 2015 COM INÍCIO ÀS 14:01 HORAS.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.pr.gov.br.INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 05 de março de 2015. GILMAR GEHLEN Pregoeiro Cod132822 EDITAL Nº 15, DE 05 DE MARÇO DE 2015 CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e fulcrado no Edital de Abertura nº 048/2014, do Concurso Público nº 01/2014, resolve; CONVOCAR: Art. 1º–A pessoa abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 01/2014, para assumir o cargo a seguir: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Classificação Inscrição Nome RG 10º 1500012 Everton Leandro Camargo Mendes 10.130.682-8SSP/PR Art. 2 º–O candidato convocado deverá comparecer na sala da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Marmeleiro, em horário comercial, munido de documentos constantes no item nº 15 do Edital de Abertura nº 048/2014. O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital, implicará na desistência da vaga. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod132653 Prefeitura TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos: a) Processo nº 10/2015 b) Licitação nº Pregão nº 08/2015 c) Data Homologação 04/03/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO A PACIENTES ENCAMINHADOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM HOSPITAIS E CLÍNICAS EM CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, INCLUINDO HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE E DEMAIS ASSISTÊNCIA PARA PACIENTES DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE–PR. d) Objeto da Licitação À empresa: Item 1 Desc. do Item CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO A PACIENTES ENCAMINHADOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM HOSPITAIS E CLÍNICAS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, INCLUINDO HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE E DEMAIS ASSISTÊNCIA PARA PACIENTES DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE–PR. Qtde Fornecedor Vencedor Unit. Total 875 CEREZAMAR HOSPEDAGEM LTDA 49,00 42.875,00 Total do fornecedor: Nome do fornecedor Total Homologado CEREZAMAR HOSPEDAGEM LTDA 42.875,00 Nova Esperança do Sudoeste, 04 de março de 2015. JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod132608 PALMAS Prefeitura LEI Nº 2274/2015 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.721/2006 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º – O art. 45-A da Lei nº 1.721/2006, que instituiu o Código Tributário do Município de Palmas, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45-A. A Fazenda Pública Municipal poderá conceder parcelamento ordinário de dívida tributária, em caráter geral e individual, mediante requerimento do sujeito passivo, no máximo em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração. § 1º. O parcelamento ordinário previsto no caput não exclui o pagamento dos acréscimos legais apurados e devidos até a data do deferimento do requerimento administrativo formulado pelo sujeito passivo. § 2º. Existindo dívida objeto de execução fiscal a ser parcelada, deverá o sujeito passivo providenciar, para o deferimento do parcelamento, a necessária quitação das custas e emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo. § 3º. A opção pelo parcelamento implica a manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal, que somente serão levantadas após a quitação integral do parcelamento.” (NR) Art. 2º – Fica a Divisão Municipal de Tributação autorizada a prorrogar, de ofício, os prazos de vencimento das guias de recolhimento relativas aos valores de tributos retidos pelo Município em notas fiscais de fornecedores, a fim de evitar a imposição de acréscimos legais sobre os valores originais das retenções. Parágrafo Único – A prorrogação prevista no caput somente poderá ser realizada quando for o Município de Palmas o responsável pelo atraso no pagamento das guias de recolhimento relativas aos valores de tributos retidos pelo Município nas notas fiscais de fornecedores. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palmas, Paraná, em 05 de março de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod132823 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 27 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 28 / 069 LEI Nº 2275/2015 LEI Nº 2278/2015 Súmula: “Assegura aos agentes comunitários de saúde recebimento do piso nacional”. A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Artigo. 1º. Fica assegurado aos servidores e funcionários ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde o recebimento do piso nacional da função, fixado por Lei Federal. Artigo 2º. As despesas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. Palmas, Paraná, em 05 de março de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grupo da Terceira Idade Conviver de Palmas”. A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º–Fica declarada de Utilidade Publica Municipal o Grupo da Terceira Idade Conviver de Palmas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.490.838/0001-85, com sede na Rua Bento Stingelin, nº 210, Centro, Palmas–PR. Art. 2º–Ficando habilitada a receber e fazer convênios Municipais, Estaduais e da iniciativa privada, fundamental para o desenvolvimento pleno dos seus objetivos. Art. 3º–Ficam assegurados a referida entidade todos os benefícios e todas as vantagens previstas na Legislação vigente. Art. 4º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, Paraná, em 05 de março de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod132824 LEI Nº 2276/2015 Súmula: “Autoriza o Município de Palmas a transferir imóveis por doação ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social”. A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º – Fica o Município de Palmas, Estado do Paraná, autorizado a promover a transferência, por doação ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, inscrito no CNPJ sob o nº 80.872.187/0001-52, dos imóveis adiante relacionados: I – Imóvel objeto da Matrícula nº 14.822, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, relativo a uma área de terreno, situada no quadro urbano desta cidade, no Bairro São Francisco, Conjunto Habitacional Palmas XI, e corresponde atualmente ao lote nº 795 da quadra nº 146, medindo 783,12 m² (setecentos e oitenta e três metros e doze centímetros quadrados), cadastrado sob nº 01.02.146.0795.001, localizado na Rua Projetada F, no lado ímpar do arruamento, na esquina com a Rua Projetada, com as divisas e confrontações constantes da mencionada matrícula; e II – Imóvel objeto da Matrícula nº 13.747, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, relativo a uma área de terreno, situada no quadro urbano desta cidade, no bairro São Francisco, e corresponde atualmente ao lote nº 880 da quadra nº 128, medindo 21.566,30 (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e seis metros e trinta centímetros quadrados), cadastrado sob nº 01.02.128.0880.001, localizado numa Rua sem denominação, no lado par do arruamento, a 30,00 metros da esquina com a Rua Alcina Santos Araújo, com as divisas e confrontações constantes da mencionada matrícula. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palmas, Paraná, em 05 de março de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod132825 LEI Nº 2277/2015 Súmula: “Altera a redação do art. 2º, da Lei Municipal no 1855, de 26 de maio de 2009”. A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Artigo. 1º. O art. 2º da Lei Municipal 1855, de 26 de maio de 2009 passa a contar com a seguinte redação: “Artigo 2º–O Conselho será constituído por 09 (nove) membros, sendo: a) 02 (dois) representantes serão do Poder Executivo Municipal, dos quais um será do Departamento Municipal de Educação; b) 01 (um) representante dos Professores da Educação Básica Pública; c) 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas; d) 01 (um) representante dos Servidores Técnicos administrativos das Escolas Básicas Públicas; e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública; f) 02 (dois) representantes dos estudantes da Educação Básica Pública, um dos quais indicados pela Entidade de estudantes secundaristas; g) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; h) 01 (um representante do Conselho Tutelar..”(NR) Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palmas, Paraná, em 05 de março de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod132827 LEI Nº 2279/2015 Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Clube de Convivência da Terceira Idade Anos Dourados”. A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º–Fica declarada de Utilidade Publica Municipal o Clube de Convivência da Terceira Idade Anos Dourados, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.744.955/0001-89, com sede na Rua Deputado Arnaldo Busato, S/N, São Sebastião, Palmas–PR. Art. 2º–Ficando habilitada a receber e fazer convênios Municipais, Estaduais e da iniciativa privada, fundamental para o desenvolvimento pleno dos seus objetivos. Art. 3º–Ficam assegurados a referida entidade todos os benefícios e todas as vantagens previstas na Legislação vigente. Art. 4º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, Paraná, em 05 de março de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal PORTARIA No 14.608 Cod132828 O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, considerando o memorando sob nº 0165/2015 do Departamento de Administração, datado de 04 de março de 2015, resolve; REMOVER Art. 1º – O Sr. Pedro José Dal Bem, portador do RG sob n° 105.880-8, inscrito no CPF/ MF sob nº 188.859.189-72, função de eletricista, do Departamento de Administração, para prestar serviços junto ao Departamento de Educação, Esporte e Cultura, a contar de 05 de março de 2015. Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 05 de março de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod132831 PORTARIA Nº 14.609 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando o protocolo n° 799/2015 datado de 03 de março de 2015, resolve. EXONERAR Art. 1º- A pedido. A Sra. Lenir Peret de Oliveira, portadora do RG nº 5.083.188-4, inscrita no CPF nº 723.923.049-04, no cargo de Professora 2° Padrão, sob o Regime Estatutário, lotado no Departamento de Educação, Esporte e Cultura, a contar de 05 de março de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 05 de março de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod132833 Cod132826 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 28 Diário Oficial dos Municípios PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS 76.161.181/0001-08 CNPJ: Avenida Clevelandia, 521 Sexta-Feira, de Março- Palmas de 2015 85555-000 - PR C.E.P.: 06 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS Nr.: 88/2014 - PR Nr.: 4/2015 - PR do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Processo Administrativo: 169/2014 Processo de Licitação: 169/2014 76.161.181/0001-08 CNPJ: Avenida Clevelandia, 521 85555-000 C.E.P.: - Palmas - PR Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 18/09/2014 Data do Processo: Data do Processo: Página 2902/02/2015 / 069 PREGÃO PRESENCIAL ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA DE PALMAS Nr.: 4/2015 - PR TERMO DE MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nr.: 88/2014 - PR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO 76.161.181/0001-08 8/2015 Processo de Licitação: Folha: 1/1 Folha: 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS 8/2015 Processo Administrativo: Ano IV – Edição Nº 0805 PREGÃO PRESENCIAL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: PREGÃO PRESENCIAL ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL ESTADO DO PARANÁ Processo Administrativo: 169/2014 Avenida Clevelandia, 521 HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que Processo de Licitação: 169/2014 O(a) Prefeito Municipal, lhe são conferidas pela legislação em 85555-000 - PR e em face aos princípios ordenados através C.E.P.: - Palmas vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 daProcesso: Lei nº 8.666/93 e alterações 18/09/2014 Data do posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve: CNPJ: 76.161.181/0001-08 Processo Administrativo: 8/2015 O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em Avenida Clevelandia, 521 Processo de Licitação: 8/2015 vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações C.E.P.: - Palmas - PR 02/02/2015 do Processo: posteriores, a vista85555-000 do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio,Data resolve: Folha: 1/1 Folha: 1/1 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presenteELicitação nestes termos: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO a ) Processo Nr.: 8/2015 b )O(a) Licitação Nr.: 4/2015-PR Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, 10.520/02PRESENCIAL e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações c ) especialmente Modalidade: sob Lei nºPREGÃO posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve: d ) Data Homologação: 05/03/2015 Sequência: 0 e ) Data da Adjudicação: 05/03/2015 a ) Processo Nr.: 169/2014 O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em b )especialmente Licitação Nr.:sob Lei nº88/2014-PR vigor, 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve: c ) Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL d ) Data Homologação: 04/03/2015 Sequência: 0 e ) Data da Adjudicação: 04/03/2015 f ) Objeto da Licitação Aquisição de equipamentos para atender as necessidades do Departamento de Infraestrutura 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: aquisição de materiais elétricos nestes para iluminação ) Objeto da Licitação 01 -f HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação termos:pública a ) Processo Nr.: 169/2014 b ) Licitação Nr.: 88/2014-PR c ) Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL d ) Data Homologação: 04/03/2015 Sequência: 0 e ) Data da Adjudicação: 04/03/2015 g ) Fornecedores e Itens Vencedores: f ) Objeto da Licitação Qtde de Itens aquisição de materiais elétricos para iluminação pública - 207741 - BELLO & MACHADO LTDA EPP - 206109 - CENTRO OESTE COM E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS LTDA g ) Fornecedores e Itens Vencedores: 1 2 Qtde de Itens 3 Média Descto (%) 0,0000 0,0000 Média Descto (%) a ) Processo Nr.: 8/2015 b ) Licitação Nr.: 4/2015-PR c ) Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL d ) Data Homologação: 05/03/2015 g ) Fornecedores e Itens Vencedores: Sequência: 0 e ) Data da Adjudicação: 05/03/2015 (em Reais R$) Total dos Itens f ) Objeto da Licitação Qtde de Itens - 195573 - DIMORVAN DAVI MENEGUSSO. 67.000,00 (em16.000,00 Reais R$) Total dos Itens 83.000,00 Média Descto (%) (em Reais R$) Total dos Itens Aquisição de equipamentos para atender as necessidades do Departamento de Infraestrutura 1 0,0000 1 g ) Fornecedores e Itens Vencedores: Qtde de Itens Média Descto (%) 3.650,00 3.650,00 (em Reais R$) Total dos Itens 02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). 02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). - 207741 - BELLO & MACHADO LTDA EPP Dotação(ões): 2.018.4.4.90.52.00.00.00.00 (140) 1 LTDA 67.000,00 16.000,00 0,0000 0,0000 2.005.3.3.90.30.00.00.00.00 (34), 2.017.3.3.90.30.00.00.00.00 (158) Dotação(ões): - 206109 - CENTRO OESTE COM E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS 2 3 6/2015 Processo Administrativo: Cod132648 Folha: 1/1 PREGÃO PRESENCIAL ESTADO DO PARANÁ TERMO DE MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PREFEITURA DE PALMAS Nr.: 2/2015 - PR -------------------------------------------------------------------------- Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 76.161.181/0001-08 CNPJ: Administrativo: O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que Processo lhe são conferidas pela legislação6/2015 em vigor, especialmente sob Lei da Lei nº 8.666/93 e alterações Avenida Clevelandia, 521nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através Processo de Licitação: 6/2015 posteriores, a vista85555-000 do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve: C.E.P.: - Palmas - PR 02/02/2015 Data do Processo: Folha: 1/1 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO a ) Processo Nr.: 6/2015 b ) Licitação Nr.: 2/2015-PR O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em c )especialmente Modalidade: sob Lei nºPREGÃO vigor, 10.520/02 PRESENCIAL e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve: d ) Dataa Homologação: 04/03/2015 Sequência: 0 e ) Data da Adjudicação: 04/03/2015 f ) Objeto da Licitação Aquisição de materiais para o Conselho Municipal do Idoso com recursos de doações do IR de pessoas físicas e jurídicas do Santander 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: 6/2015 a ) Processo Nr.: 2/2015-PR b ) Licitação Nr.: PREGÃO PRESENCIAL c ) Modalidade: 04/03/2015 d ) Data Homologação: g ) Fornecedores e Itens Vencedores: Sequência: 0 e ) Data da Adjudicação: 04/03/2015 f ) Objeto da Licitação Qtde de Itens Média Descto (%) (em Reais R$) Total dos Itens Aquisição de materiais para o Conselho Municipal do Idoso com recursos de doações do IR de pessoas físicas e jurídicas do Santander - 208523 - HC SUPRIMENTOS LTDA ME 7 g ) Fornecedores e Itens Vencedores: Qtde de Itens 6.391,00 0,0000 7 Média Descto (%) 6.391,00 (em Reais R$) Total dos Itens 02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). Dotação(ões): 2.050.4.4.90.52.00.00.00.00 (441), 2.051.3.3.90.30.00.00.00.00 (446) - 208523 - HC SUPRIMENTOS LTDA ME 7 Palmas, 5 de Março de 2015. 3.650,00 -------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 Cod132650 EXTRATO DO CONTRATO N.º 18/2015 PROCESSO N° 11/2015–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 2/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/02/2015 Palmas, 5 de Março de 2015. -------------------------------------------------------------------------- Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Hilário Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: DIPAR DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS E REVISTAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 82.803.230/0001-53, com sede a Rua Coronel Farrapos, nº 1073, centro, na cidade de Campos Novos–SC, representada por Aldete Angelina Surdi Debastiani, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada à Rua Barão de Itapetininga, nº 150, centro, em Campos Novos – SC, inscrita no CPF/MF sob n° 162.505.919-15 e portadora do RG: 344.388-SSP/SC. OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de materiais de expediente, para atender às necessidades do Departamento de Administração Fundiária para ser usado no Programa Minha casa Minha Vida em atenção ao PTTS Residencial São Francisco II Contrato Caixa n° 0379.841-45 RECURSOS: 2.014.3390.30–1000–118/2015–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEPTO ADM. FUNDIÁRIA VALOR: R$ 869,00 (Oitocentos e sessenta e nove reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. 6.391,00 0,0000 7 3.650,00 Dotação(ões): 2.018.4.4.90.52.00.00.00.00 (140) 6/2015 Processo de Licitação: -------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 02/02/2015 Data do Processo: Palmas, 4 de Março de 2015. 0,0000 02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). Nr.: 2/2015 - PR 2.017.3.3.90.30.00.00.00.00 (158) 76.161.181/0001-08 CNPJ: Palmas, 4 Avenida de MarçoClevelandia, de 2015. 521 85555-000 C.E.P.: - Palmas - PR 1 1 PREGÃO PRESENCIAL 02 ESTADO - Autorizar DO a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS Dotação(ões): 2.005.3.3.90.30.00.00.00.00 (34), - 195573 - DIMORVAN DAVI MENEGUSSO. 83.000,00 Cod132679 6.391,00 02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). Dotação(ões): 2.050.4.4.90.52.00.00.00.00 (441), 2.051.3.3.90.30.00.00.00.00 (446) Palmas, 4 de Março de 2015. -------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 Cod132649 Palmas, 4 de Março de 2015. -------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 29 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 30 / 069 EXTRATO DO CONTRATO N.º 24/2015 PROCESSO N° 19/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 7/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27/02/2015 EXTRATO DO CONTRATO N.º 25/2015 PROCESSO N° 20/2015–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 4/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27/02/2015 CONTRATANTE: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – PR e CONTRATADA: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.797.967/0001-5, com sede na Avenida Marechal Floriano Peixoto, n° 306, salas 221 a 227, Centro, CEP 80.010130, Curitiba/PR, neste ato representado pelo Sr. Rudimar Barboza dos Reis, portador da Carteira de Identidade nº 4.086.763-5, e inscrito no CPF/MF sob n°. 574.460.249-68. OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto à Contratação da ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública, chamada BANCO DE PREÇOS, que consiste num sistema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas. RECURSOS: 2.012.3390.39–1000–106/2015–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO DE LICITAÇÕES E COMP VALOR: R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. CONTRATANTE: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – Pr e CONTRATADA: MARCIA ANTUNES DA ROCHA 00578676907, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.839.991/0001-70, com sede na Rua Ângelo Gabriel, n° 771, casa, bairro Veneza, Pato Branco/PR, CEP 85.507-720, neste ato representado pela Sra. Márcia Antunes da Rocha, portadora da Carteira de Identidade nº 7.194.371-2–SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob n°. 005.786.769-07. OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto à (Aquisição de capacitação e serviços de terceiros (pessoas jurídicas) para desenvolver as atividades através de cursos e palestras voltadas para o tema: proteger o indivíduo com seus direitos violados, bem como sua família, Convênio FIA 239/2013 Processo 11.665.742-2). RECURSOS: 2.051.3390.39–1730–448/2015–FNAS–PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod132680 EXTRATO DO CONTRATO N.º 31/2015 PROCESSO N° 27/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 11/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04/03/2015 CONTRATANTE:Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: PHG VIEIRA–ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 21.272.275/0001-54, com sede na Rua: Barão do Rio Branco, 1066, Centro–CEP: 85.555-000 – Palmas–PR, neste ato representado pelo Sr. Pedro Henrique Gonçalves Vieira, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na cidade de Palmas – PR, a Rua Capitão Paulo Araujo, 14, Palmas–PR, portador da Cédula de Identidade nº 10.983.940 SSP-MG, e inscrito no CPF nº. 059.625.146-70. OBJETO: O Presente tem como objetivo o Chamamento Público para credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o Pronto Atendimento Municipal (PAM) visando à composição da Rede de Atendimento às urgências e emergências, conforme Plano Operativo aprovado no Conselho Municipal de Saúde RECURSOS: 2.041.3390.39–1303–376/2015–MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR: R$ 60.120,00 (sessenta mil cento e vinte reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS, Federal, Estadual, Trabalhista e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 30/2015 PROCESSO N° 27/2015 - Inexigibilidade de Licitação N° 11/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04/03/2014 Cod132840 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: Y.D.F.M.S SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.568.871/0001-80, com sede na Avenida João Grande Sobrinho, 210, sala 02, centro, na cidade de Pitanga, estado do Paraná - CEP: 85.200-000, neste ato representado pela Sra. Eliane de Faria Michele Silva, brasileira, casada, psicóloga, residente e domiciliado na cidade de Mangueirinha – PR, a Avenida Iguaçu, n° 713, centro, portadora da Cédula de Identidade nº 03943784-3/SSP/RJ, e inscrito no CPF nº. 735.395.037-49. OBJETO: O Presente tem como objetivo o Chamamento Público para credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o Pronto Atendimento Municipal (PAM) visando à composição da Rede de Atendimento às urgências e emergências, conforme Plano Operativo aprovado no Conselho Municipal de Saúde RECURSOS: 2.041.3390.39 - 1303 - 376/2015 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR: R$ 18.720,00 (dezoito mil setecentos e vinte reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod132846 Cod132685 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2015. Processo: n.º 5/2015. Pregão Presencial nº 1/2015. Objeto: de melhor proposta para Aquisição de Leitores Biométricos para atender tecnologicamente a implantação do sistema de ponto junto a Divisão de Recursos Humanos , conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Assinatura das Ata: 27/02/2015. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa adjudicatária: FINGERTECH IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS TECNOLÓGICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.474.057/0001-71, estabelecida na Avenida Tiradentes, 501, 5º andar, sala 502 – Twin Bussines Tower, Torre II, CEP: 86.070-545, na cidade de Londrina/PR, neste ato legalmente representada por Osmar Braga, CPF sob nº 3.211.979-7 e RG sob nº 435.978.409-06, sócio diretor comercial. Valor da ATA R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, (telefone 46-3263-7000), no site http:// www.pmp.pr.gov.br. Cod132837 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 30 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Termo Nº 28/2015 PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 64/2014, referente ao Processo Licitatório n° 31/2014, PREGÃO PRESENCIAL n° 17/2014, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa BRITADOR TUPY LTDA ME. Aos cinco dias do mês de Março de 2015, no Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76.161.181/000108, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – Pr, residente e domiciliado nesta cidade, nos termos da Lei nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal n° 2.617/2010, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 17/2014. Ata de julgamento de preços, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas e Homologada pelo Prefeito Municipal de Palmas, RESOLVE celebrar o presente Termo Aditivo com a empresa BRITADOR TUPY LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 08.887.245/0001-94, situada na Rod. BR 280, KM 147,Barro Preto, na cidade de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina, representada neste ato pela Sr. Suely Shimabukuro de Freitas Gallon, mediante as cláusulas que seguem:CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objetivo a troca do centro de custo dos Departamentos de Educação, Administração e Saúde para o Departamento de Infraestrutura no Processo em epígrafe, com os respectivos itens e quantidades relacionados abaixo a serem transferidos: QUANT Página 31 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Cod132856 EDITAL 25 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados: Convoca os aprovados(s) no Cargo de Professor de Artes, no Concurso Público conforme o Edital de Classificação nº 10/2014, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência. PROFESSOR DE ARTES Candidato Inscrição Nota Final Classificação ZELIA TERESINHA CAPPELLESSO 3417 85,00 6 CAROLINA APARECIDA LEILIAS DE OLIVEIRA METZLER 4057 80,00 7 DIOGO ARTHUR SERPA BRUNETTI 2397 74,50 8 FRANCIELE OLIVO 493 74,50 9 DEISI CARLI SENDESKI 3014 72,50 10 353 71,00 11 ITEM DEP. ESPECIFIC 456 EDUCAÇÃO PEDRA PEDRISCO 300 M³ 457 EDUCAÇÃO PEDRISCO PARA MISTURA 7/16 300M³ DEVORA SUZANA CAVEGLON 467 EDUCAÇÃO PÓ PARA PEDRA 2602 71,00 12 ITEM DEP. ESPECIFIC 600M³ QUANT ANA CRISTINA GARCIA KARINE PERTICE 3768 69,50 13 456 SAUDE PEDRA PEDRISCO 100 M³ 457 SAUDE PEDRISCO PARA MISTURA 7/16 100 M³ 400 M³ QUANT 467 SAUDE PÓ PARA PEDRA DEP ESPECIFIC 456 ADMINIST PEDRA PEDRISCO 200 M³ 457 ADMINIST PEDRISCO PARA MISTURA 7/16 200 M³ 467 ADMINIST PÓ PARA PEDRA 200 M³ Palmas–PR, 04 de Março de 2015. HILARIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal Cod132671 PATO BRANCO CLAUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Município de Palmas, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, nos prazos legais. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços original que não colidam com o presente Termo Aditivo. CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização do presente instrumento será o do Município de Palmas, estado do Paraná. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas 05 de Março de 2015. Município de Palmas/PR Contratante Termo Aditivo Nº 16/2015 QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 51/2014, referente ao Processo Licitatório n° 36/2014, Inexigibilidade de Licitação n° 01/2014, celebrado entre o Município de Palmas/ PR e a empresa VMS SOLUÇÕES LTDA. Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – Pr, residente e domiciliado nesta cidade, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, VMS SOLUÇÕES LTDA com sede na Rua Afonso Pena,1730, Sala 01-E, Bairro Sambugaro, CEP 85501-530 Pato Branco-PR inscrita no CNPJ Nº 13.284.396/0001-98, representada neste ato por Itamir Viola, brasileiro, casado no regime parcial de bens, Empresário, inscrito no CPF Nº 697.447.699-04, portador da carteira de identidade nº 3.692.793-3 SSP PR, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: - Considerando Oficio Nº 49/2015 datado de 10/02/2015 do departamento de Contabilidade o qual solicita a prorrogação do prazo do contrato nº51/2014, do processo 36/2014, referente a prestação de serviços de software contábil; - Considerando o oficio da empresa, VMS SOLUCÕES LTDA, concordando com a prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses; - Considerando Parecer Jurídico; “...Diante da analise exposta, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei nº8.666/93, entende este departamento pela aprovação da prorrogação no prazo de vigência pelo período de 12 meses do contrato 51/2014, a partir da data do seu vencimento. CLÁUSULA PRIMEIRA “Em conformidade com a cláusula terceira do contrato em epigrafe, fica prorrogada a vigência por do contrato nº51/2014, por mais 12 meses, a contar de 20/03/2015”. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Prefeitura PORTARIA Nº 093 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal, através do Edital nº 019/2010, para provimento no cargo de Nutricionista. NUTRICIONISTA Nome Cristiane Aparecida da Silva Larissa Payano Karime Clariane Redivo Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a tomada de posse. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 25 de fevereiro de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito Cod132728 PORTARIA Nº 103 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal, através do Edital nº 019/2010, para provimento no cargo de Enfermeiro – ESF. ENFERMEIRO–ESF Nome Gracieli Ariani Ávila Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a tomada de posse. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 26 de fevereiro de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod132729 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 31 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 32 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 PORTARIA Nº 106 PORTARIA Nº 112 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Lei Municipal nº 3.076 de 23 de janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1.º AUTORIZAR a Contratação de pessoal aprovado em Processo Seletivo, através do Edital nº 001/2014, para provimento no emprego público de Auxiliar Administrativo Aprendiz. AUXILIAR ADMINISTRATIVO APRENDIZ O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Memorando 031/2015 – SEC RESOLVE: Art. 1.º Remover servidores dentro do quadro da Administração Municipal: NOME DA PARA A PARTIR DE MOTIVO Izolda Vieira Sec. De Educação e Cultura – Escola Maria Jurema Ceni Sec. De Educação e Cultura – Administração 09/02/2015 Readequação de pessoal Margarete Afonso Sec. De Educação e Cultura – Escola Gralha Azul Sec. De Educação e Cultura – Escola Genesis 02/02/2015 Readequação de pessoal Marivete Furlaneto Zanin Sec. De Educação e Cultura – Escola Sede Dom Carlos Sec. De Educação e Cultura – Escola São Luis 09/02/2015 Readequação de pessoal Marlene Triches Painim Sec. De Educação e Cultura – Administração Sec. De Educação e Cultura – Escola Udir Cantu 09/02/2015 Readequação de pessoal Paula Regina Fim Sec. De Educação e Cultura – Escola Rocha Pombo Sec. De Educação e Cultura – CMEI Lions Clube 09/02/2015 Readequação de pessoal Sidelene Ribeiro da Silva Sec. De Educação e Cultura – Escola Alvorada Sec. De Educação e Cultura – Escola Gralha Azul 09/02/2015 Readequação de pessoal NOME Jaine Rodrigues da Fonseca Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para assumirem a vaga que é de direito. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 02 de março de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito Cod132730 PORTARIA Nº 107 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Protocolo nº 2015/02/339567 RESOLVE: Art. 1º. Dispensar a pedido, EVILYN TAINA ALVES, matricula nº. 3237-9, ocupante do emprego público de Auxiliar Administrativo Aprendiz, após 02 de março de 2015. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 02 de março de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito Cod132731 PORTARIA Nº 108 O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXXI da Lei Orgânica do Município de Pato Branco: R E S O L V E: Art. 1o. Afastar preventivamente pelo período de 30 (trinta) dias, o Servidor ROSBON FATINI, em decorrência da abertura de Processo Administrativo Disciplinar, aberto através da Portaria nº 061 de 09 de fevereiro de 2015, a partir de 10 de março de 2015. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 02 de março de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito Cod132732 PORTARIA Nº 109 O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXXI da Lei Orgânica do Município de Pato Branco: R E S O L V E: Art. 1o. Afastar preventivamente pelo período de 30 (trinta) dias, o Servidor EDSON DO PILAR, em decorrência da abertura de Processo Administrativo Disciplinar, aberto através da Portaria nº 060 de 09 de fevereiro de 2015, a partir de 10 de março de 2015. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 02 de março de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito Cod132733 PORTARIA Nº 111 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1.º Exonerar ELISANDRA DAS CHAGAS SILVESTRI, RG 7.852.867-2 – SSP/PR, ocupante do cargo comissionado de Chefe do Setor Tecendo Vidas, junto a Secretaria de Assistência Social, após 02 de março de 2015. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 03 de março de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito Cod132734 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 03 de março de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito Cod132735 PORTARIA Nº 115 O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE Art. 1.º Remover servidores dentro do quadro da Administração Municipal, em decorrência de realocação de pessoal, conforme relação abaixo: NOME CARGO DA Thawana Armani Giaretta Auxiliar Admin. Aprendiz Secretaria de Educação PARA Secretaria de Administração e Finanças – Fiscalização Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 04 de março de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito AVISODELICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015 A PARTIR DE 04/03/2015 Cod132736 O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 24 de março de 2015 realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 08/2015, que tem por objeto a aquisição de veículos novos, zero quilômetro, sendo um do tipo passeio e um do tipo utilitário, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos–Departamento de Trânsito de Pato Branco–DEPATRAN, conforme especificações contidas no Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 13 de agosto de 2007, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Data e Horário da sessão pública: 24 de março de 2015, as 09h (nove horas) na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, E-mail: [email protected]. Pato Branco, 05 de março de 2015. Gizeli Cristina Mattei–PREGOEIRA. EDITAL DE PREGÃO Nº 08/2015–PROCESSO Nº 33/2015 1. DO PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Gizeli Cristina Mattei, designada pela Administração através da Portaria nº 695/2014, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 24 de março de 2015, na sala de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial que tem por objeto a aquisição do objeto abaixo descrito, e de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, conforme autorização constante no protocolo nº 337876/2015, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 13 de agosto de 2007, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á às 09h (nove horas), do dia 24 de março de 2015, na Sala de Abertura de Licitações ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 32 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. 1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www. patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, E-mail: gizeli@ patobranco.pr.gov.br. 2. DO OBJETO 2.1–A presente licitação tem por objeto a aquisição de veículos novos, zero quilômetro, sendo um do tipo passeio e um do tipo utilitário, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos–Departamento de Trânsito de Pato Branco–DEPATRAN, conforme descrição mínima que segue: Item Qtde Und 1 1 Un 2 1 Un Descrição Valor Máximo Veículo tipo passeio, novo, 5 passageiros, 4 portas, ano/modelo mínimo 2014/2015, cor branca, com ar condicionado, direção hidráulica e/ou elétrica, ABS–freios com sistema anti travamento, 2 air bags (motorista e passageiro), bicombustível (flex), motor 1.0 (mínimo), potência máxima de no mínimo 72 cv à gasolina e 75 cv à etanol, 5 marchas a frente e uma 35.736,67 a ré, pneus/rodas 165/70–R 13” (mínimo), capacidade de porta malas de no mínimo 250 lts, capacidade do tanque de combustível de no mínimo 45 lts. Com tapetes e todos os itens mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor; bem como as demais normas de segurança exigidas pelo CONTRAN e ABNT. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Veículo tipo utilitário, novo, ano/modelo mínimo 2014/2015, 2 passageiros, 2 portas, cor branca, com ar condicionado, direção hidráulica e/ou elétrica, ABS–freios com sistema anti travamento, 2 air bags (motorista e passageiro), bicombustível (flex), motor mínimo de 1.4, potência máxima de no mínimo 85 cv à gasolina e 85 cv à etanol, 5 marchas a frente e 01 a ré, pneus/rodas 175/70–R 14” (mínimo), 46.419,33 capacidade de carga de no mínimo 700 kg/ caçamba, capacidade do tanque de combustível de no mínimo 55 lts. Com tapetes e todos os itens mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor; bem como as demais normas de segurança exigidas pelo CONTRAN e ABNT. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 82.156,00 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 3.2–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 3.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 3.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93, mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas. 3.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração publica; 3.3–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item especifico. 3.4–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 3.5–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Departamento de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46) 3220-1511/1534. 4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 4.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.5–O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, à Pregoeira responsável. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 5.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0805 Página 33 / 069 RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo. 5.3–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício (2013 ou 2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013). 5.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 5.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 5.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006. 5.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 5.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 5.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou documento equivalente, ou revogar a licitação. 5.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com os documentos comprobatórios, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial ou Certificado de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do exercício social (2013 ou 2014), deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 5.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação. 5.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2 6.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a documentação referente à habilitação deverão ser entregues na data, horário e locais indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: 7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação, mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão aceitas propostas via postal. 7.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 7.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 5.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº 123/2006. 7.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito à redução dos preços prevista no § 2º do art. 44 da Lei 123/2006. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 33 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 7.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 7.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 7.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável e conter: 8.1.1–Descrição completa do(s) item(s) cotado(s), incluindo a MARCA e MODELO do(s) veículo(s), de acordo com as especificações mínimas contidas no Item 2.1–Descrição do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida. 8.1.2–Valor proposto, considerando até dois algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 8.1.3–Prazo de Garantia do(s) veículo(s) de no mínimo 12 (doze) meses. 8.1.4–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluirse-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. As propostas que não descreverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme disposto no § 3º, do art. 64 da Lei 8.666/93. 8.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 8.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de julgamento “menor preço por item”. 9.2–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 9.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance com valor maior ou igual ao menor lance já existente. 9.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado e aceito pela pregoeira. 9.6–A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 9.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva. 9.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor. 9.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 9.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital. 9.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 9.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital. 9.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 9.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes. 9.15–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital. 9.16–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0805 Página 34 / 069 ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes documentos: 10.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 10.2. 10.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato (conforme modelo em anexo). 10.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 10.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 10.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 10.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item 10.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: I–registro comercial, no caso de empresa individual. II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br; c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social (2013 ou 2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 10.3–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, bem como cartório competente. 10.4–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 10.5–A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de saneamento do mesmo, implicará na inabilitação da proponente. 10.6–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 10.7–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo; b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz); c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 11.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 11.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 34 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 11.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 11.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar- se da sessão para busca de documentos. 11.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. 12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer, prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. 12.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária. 12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo. 12.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável. 13. DA ASSINATURA DO CONTRATO 13.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias após o recebimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 13.2–A Contratante poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 14. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL 14.1–Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da contratante por meio da emissão de Nota de Empenho. 14.2–Os veículos deverão ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual. 14.3–Os veículos deverão ser entregues ao gestor do contrato, ou pessoa designada por ele para substituí-lo, na sede da Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, localizada na Rua Araribóia, 94, Centro, Pato Branco–PR. 14.4–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor do contrato notificará à contratada, por escrito, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital. 14.5–O prazo de vigência contratual será de 90 (noventa) dias contados da sua assinatura. 14.6–O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art. 57, § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota Fiscal, devendo substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação. 15.2–Havendo divergência entre o veículo solicitado e o entregue, o gestor do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo determinado. 15.3–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 15.4–Entregar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as condições estabelecidas no Edital. 15.5–Fornecer veículos novos, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. 15.6–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos veículos, objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. 15.7–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. 15.8–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. 15.9–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação. 15.10–Fornecer termo de garantia, de forma a manter o atendimento em rede autorizada para solução de eventuais problemas na utilização dos equipamentos e acessórios. 15.11–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0805 Página 35 / 069 Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. 16.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas. 16.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 16.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. 16.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1–O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega dos veículos, mediante certificação da comissão de recebimento de bens e serviços da secretaria requisitante e apresentação da respectiva Nota Fiscal. 17.2–O pagamento decorrente da presente licitação correrá por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 0605.2678200212.032.000–Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos–Departamento de Trânsito–449052–Equipamentos e Material Permanente–(Despesa: 2526–Desdobramento: 2528), Reserva 00058. 17.3–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 17.4–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito na conta bancária de titularidade da Contratada. 18. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 18.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. 18.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. 19. DO GESTOR DO CONTRATO 19.1–A Administração indicará como gestor do contrato o Secretário Municipal de Engenharia Obras e Serviços Públicos, ou pessoa designada para substituí-lo, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 19.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 20.1–Os preços serão fixos em reais e irreajustáveis. 21. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 21.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. 21.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 21.2.1–Advertência por escrito. 21.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. 21.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. 21.2.4–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 21.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 21.3.1–Advertência por escrito; 21.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 21.3.3–No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sob o valor total da nota de empenho, sem prejuízo da multa do item anterior; 21.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. 21.3.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 35 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 21.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; 21.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1–A contratada se obriga a manter, durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 22.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança na contratação. 22.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 22.4–É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 22.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 22.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 22.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 22.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco-Pr. 22.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h 30min, junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito a Rua Caramuru, n º 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco–PR. 22.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 22.13–Fazem parte integrante deste Edital: 22.13.1–ANEXO I–Minuta do Contrato. 22.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato. 22.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação. 22.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 22.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal. 22.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. 22.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços. Pato Branco, 05 de março de 2015. _____________________________ GIZELI CRISTINA MATTEI–Pregoeira ANEXO I–MINUTA CONTRATO Contrato nº ****/2015/GP. CONTRATO DE FORNECIMENTO Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco-PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e_____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ estabelecida na ______,em _____________, neste ato representada por ______, brasileiro, inscrito no CPF nº ________, portador do RG nº _______, residente e domiciliado em ____________, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento, adiante especificados, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão nº 08/2015, Processo nº 33/2015, conforme autorização constante do protocolo nº 337876/2015, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira–Do Objeto O presente contrato tem por objeto a aquisição de veículos novos, zero quilômetro, sendo do tipo ...................., destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos–Departamento de Trânsito de Pato Branco–DEPATRAN, conforme descrição que segue: .................... Cláusula Segunda–Do Valor I–O valor certo e ajustado é de R$ _____ (_________). Cláusula Terceira–Das Condições e Prazos de Entrega e Vigência Contratual I–Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da contratante por meio da emissão de Nota de Empenho. II–Os veículos deverão ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar do Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0805 Página 36 / 069 recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual. III–Os veículos deverão ser entregues ao gestor do contrato, ou pessoa designada por ele para substituí-lo, na sede da Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, localizada na Rua Araribóia, 94, Centro, Pato Branco–PR. IV–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor do contrato notificará à contratada, por escrito, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital. V–O prazo de vigência contratual será de 90 (noventa) dias contados da sua assinatura. VI–O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art. 57, § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações. Cláusula Quarta–Das Condições de Pagamento I–O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega dos veículos, mediante certificação da comissão de recebimento de bens e serviços da secretaria requisitante e apresentação da respectiva Nota Fiscal. II–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. III–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito na conta bancária de titularidade da Contratada. Cláusula Quinta–Da Dotação Orçamentária I–O pagamento decorrente da presente licitação correrá por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 0605.2678200212.032.000–Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos–Departamento de Trânsito–449052–Equipamentos e Material Permanente–(Despesa: 2526–Desdobramento: 2528), Reserva 00058. Cláusula Sexta–Do Gestor Contratual I–A Administração indicará como gestor do contrato o Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, ou pessoa designada para substituí-lo, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Clausula Sétima–Da Garantia de Qualidade I–A contratada deverá garantir a qualidade do veículo fornecido, pelo período de __________ meses, contados da emissão da Nota Fiscal, devendo substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação. II–Havendo divergência entre os veículos solicitados e os entregues, o gestor do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo determinado. Cláusula Oitava–Do Reajuste Contratual I–Os preços serão em reais fixos e irreajustáveis. Cláusula Nona–Das Obrigações da Contratada I–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota Fiscal, devendo substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação. II–Havendo divergência entre o veículo solicitado e o entregue, o gestor do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo determinado. III–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. IV–Entregar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as condições estabelecidas no Edital. V–Fornecer veículos novos, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. VI–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos veículos, objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. VII–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. VIII–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através de fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. IX–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação. X–Fornecer termo de garantia, de forma a manter o atendimento em rede autorizada para solução de eventuais problemas na utilização dos equipamentos e acessórios. XI–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. Cláusula Décima–Das Obrigações da Contratante I–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. II–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas. III–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 36 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 IV–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. V–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Cláusula Décima Primeira–Das Sanções por Inadimplemento I–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. II–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; c) No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sob o valor total da nota de empenho, sem prejuízo da multa do item anterior; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. III–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; IV–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. Cláusula Décima Segunda–Da Extinção e Rescisão Contratual I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos art. 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. Cláusula Décima Terceira–Do Foro Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR, para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, ___ de ______ de 2015. Município de Pato Branco–Contratante Augustinho Zucchi–Prefeito - Contratada - Representante Legal MODELO ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 08/2015. A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 08/2015, DECLARA expressamente que: I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. III–Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. IV – Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 08/2015. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0805 Página 37 / 069 (deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão n.º 08/2015, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO IV DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 08/2015. (deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________ , portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão nº 08/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO V CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref.: EDITAL DE PREGÃO N.º 08/2015 Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º ____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e seus anexos. Atenciosamente. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal com Firma Reconhecida e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VI DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 08/2015. A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. ___________, __ de ________ de 2015. ________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 08/2015. A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 08/2015, que tem por objeto a aquisição de veículos novos, zero quilômetro, sendo um do tipo passeio e um do tipo utilitário, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos–Departamento de Trânsito de Pato Branco–DEPATRAN, conforme descrição que segue: ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 37 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Item Qtde Und Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Descrição Valor Proposto Validade da Proposta: ___dias (________). Prazo de Garantia: ___dias/meses (__________). A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no edital e seus anexos. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal Cod132832 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 38 / 069 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Marca Modelo O presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Pato Branco, no uso de suas atribuições legais CONVOCA os membros do CGFMHIS para reunião extraordinária, a realizar-se no dia 9 de março de 2015, às 15h no auditório do Setor de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, 271, Centro, anexo à Prefeitura, nesta cidade, apresentando a seguinte pauta: Explanação do decreto municipal de habitação conforme portaria 595 do ministério das cidades; Seleção de famílias para o Conjunto Habitacional Brasil. Assuntos Diversos. Pato Branco, 05 de março de 2015. AUGUSTINHO ZUCCHI Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e interesse Social Pato Branco, PR Cod132868 O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu Cadastro de Fornecedores até três (03) dias anteriores à data adiante fixada, ou que atenderem todas as condições para cadastramento nos termos do artigo 22 § 2º da Lei 8.666/93, que até às 09h (nove horas) do dia 26 de março de 2015, estará recebendo os envelopes de documentos de habilitação e proposta de preços, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 04/2015, que tem por objeto a contratação de empresa, sob regime de empreitada global, para relocação de redes de energia elétrica nas Ruas Ivaí, Senador Teotônio Vilela e Terezinha Duarte, em atendimento às necessidades da Iluminação Pública do Município de Pato Branco, conforme planilha de materiais e serviços, memorial descritivo, projetos e demais anexos deste Edital, sendo a licitação do tipo: “menor preço”, sob forma de execução indireta por regime de “empreitada por preço global”, com critério de julgamento definido pelo “menor preço global”. A licitação será regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e alterações e demais legislação pertinente. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na sede Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco– PR, telefone para contato (46) 3220-1511/1534, E-mail: [email protected]. Para retirada dos arquivos (anexos) em mídia digital (planilhas, memoriais, cronogramas, projetos), os interessados, deverão apresentar cd–room ou pendrive. Pato Branco, 03 de março de 2015. Loreci Dolores Bim–Presidente da Comissão Permanente de Licitação. PÉROLA DO OESTE Prefeitura Cod132619 Extrato Termo de Aditamento nº 01/2015 - Contrato nº 221/2014.GP. Concorrência nº 39/2014. PARTES: Município de Pato Branco e F. Zancanaro Terraplenagem Ltda. OBJETO: A execução de serviços de pavimentação asfáltica nova, recapeamento asfáltico e serviços complementares, no Terminal Rodoviário José Cattani, com área total de 4.496,58 m². ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, § 1º, inciso VI, assim como diante da justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Publicos, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual até 29 de abril de 2015. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 27 de fevereiro de 2015. Augustinho Zucchi - Prefeito. Fernando Zancanaro – Representante Legal. Cod132811 Extrato(s) de Aditivo do Prazo de Convênio(s) para ressarcimento de recursos celebrado(s) entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o(s) seguinte(s) conveniados(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PARANÁ; CNPJ 76.995.448/000154, Operação 2608.0361856-71/2012, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento LOTEAMENTO SÃO ROQUE DO CHOPIM, localizado à RUA SANTO AGOSTINHO, S/N – DISTRITO DE NOVA ESPERANÇA, no Município de PATO BRANCOPR, no valor de R$ 25.747,04 (CINTE E CINCO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS, E QUATRO CENTAVOS), com vigência de 02/05/2014 a 01/11/2014, firmado em 02/05/2014 assinado por EDILSON ZANATTA e AUGUSTINHO ZUCCHI. Cod132859 Extrato(s) de Aditivo do Prazo de Convênio(s) para ressarcimento de recursos celebrado(s) entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o(s) seguinte(s) conveniados(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PARANÁ; CNPJ 76.995.448/000154, Operação 2608.0361856-71/2012, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento LOTEAMENTO SÃO ROQUE DO CHOPIM, localizado à RUA SANTO AGOSTINHO, S/N – DISTRITO DE NOVA ESPERANÇA, no Município de PATO BRANCOPR, no valor de R$ 25.747,04 (CINTE E CINCO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS, E QUATRO CENTAVOS), com vigência de 02/11/2014 a 01/05/2015, firmado em 03/11/2014 assinado por EDILSON ZANATTA e AUGUSTINHO ZUCCHI. Cod132783 Cod132865 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 38 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Cod132788 Cod132787 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 39 / 069 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 39 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 40 / 069 Cod132789 Cod132790 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 40 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 41 / 069 Cod132792 Cod132791 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 41 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Cod132794 Cod132793 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 42 / 069 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 42 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Cod132796 Cod132795 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 43 / 069 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 43 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 44 / 069 Cod132798 Cod132799 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 44 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 45 / 069 Cod132800 Cod132801 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 45 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 46 / 069 Cod132803 Cod132802 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 46 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 47 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 PINHAL DE SÃO BENTO Prefeitura PORTARIA N.º1916/2015 O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º–DESTITUIR, a partir de 02 de março de 2015 o servidor público municipal EDSON JOSE DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 7.102.583-7 SSP/PR e CPF nº. 026.198.569-81, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente de Administração, Nível –11A referencia A-03, da função de responsável do Controle Interno deste Município e suprimir respectiva função gratificada FG-3. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 02 de março de 2015. PUBLIQUE-SE ARGEU ANTONIO GEITTENES Prefeito Municipal PORTARIA N.º1917/2015 Cod132804 Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA D´OESTE ESTADO DO PARANÁ Relação dos Servidores da Câmara Municipal, conforme anexos I e II da Lei Municipal nº 642/2009, com seus respectivos Cargos, atendendo o Artigo 183 da Lei Orgânica Municipal. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº ORD. NOME CARGO 1 Lori Euclesio Schwingel Diretor Executivo da Câmara 2 Rita de Cassia Fedrigo Assessor Jurídico da Presidência LOCAL DE TRABALHO Câmara Municipal Câmara Municipal CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nº ORD. NOME CARGO 3 Ana Dalva Dreifcke Auxiliar de Serviços Gerais 4 Juliana Delevati Auxiliar Administrativo 5 Tarcisio Hettwer Contador LOCAL DE TRABALHO Câmara Municipal Câmara Municipal Câmara Municipal Pérola D´Oeste-PR, em 03 de Março de 2015 Renato Karas Presidente da Câmara Municipal Cod132659 O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º–DESIGNAR, a partir de 02 de março de 2015 o servidor público municipal EDSON JOSE DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 7.102.583-7 SSP/PR e CPF nº. 026.198.569-81, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente de Administração, Nível –11A referencia A-03, para o Cargo de Secretario Municipal de Saúde deste Município, tendo o referido servidor optado pelo Subsídio mensal de Secretário Municipal, em conformidade com a Lei Municipal n. 354/2010, anexo III de 24 de novembro de 2010 e em conformidade com a Lei Municipal n. 444/2015 de 12/02/2015 . Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 02 de março de 2015. PUBLIQUE-SE ARGEU ANTONIO GEITTENES Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 1918/2015 O Prefeito Municipal de PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º–DESIGNAR os Servidores, EDSON JOSE DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 7.102.583-7 SSP/PR e CPF nº. 026.198.569-81, , ocupante do cargo de Secretario Municipal de Saúde, como Ordenador Principal do Fundo Municipal de Saúde, e o Sr.WAGNER AUGUSTO DA SILVA GRANETTO, Portador da Cédula de Identidade n.8.657.747-0 SSP/PR e CPF sob n. 042.037.359-, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Informática, responsável pela Secretaria Municipal de Finanças, como Ordenador Solidário, do Fundo Municipal de Saúde do Município de Pinhal de São Bento-Pr. Art. 2º–Esta Portaria Entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, 02 de março de 2015 Publique-se. ARGEU ANTONIO GEITTENES Prefeito Municipal Cod132668 O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa ADEMAR RAYER E CIA LTDA–ME. ESPÉCIE: Contrato nº 18/2015 – Pregão Presencial nº 14/2015. OBJETO: Aquisição de material elétrico para manutenção da iluminação pública no perímetro urbano do Município de Pinhal de São Bento e nas linhas XVI de Novembro e linha Sede União e manutenção da fiação elétrica dos prédios públicos municipais. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 71.695,00 (Setenta e Um Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 dias após a emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa 2960 07.004.15.751.1501.02046 000 3.3.90.30.00.00 2980 07.004.15.751.1501.02046 000 3.3.90.39.00.00 DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015. FORO: Comarca de Ampére–PR. Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod131298 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 47 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa IVAN DUARTE. ESPÉCIE: Contrato nº 19/2015–Pregão Presencial nº 15/2015. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de insumos, vasos, mudas de flores e plantas ornamentais, incluindo o plantio das mudas e instalação dos vasos, em diversos locais públicos do Município. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 96.211,15 (Noventa e Seis Mil, Duzentos e Onze Reais e Quinze Centavos). FORMA DE PAGAMENTO: 30 dias após a emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa 3870 10.002.18.541.1801.02062 000 3.3.90.30.00.00 3890 10.002.18.541.1801.02062 000 3.3.90.39.00.00 DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015. FORO: Comarca de Ampére–PR. Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal Cod131299 O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa FRANCISCO TYC HOBOLD. ESPÉCIE: Contrato nº 20/2015–Pregão Presencial nº 16/2015. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviço de solda aplicados na manutenção preventiva e corretiva na estrutura de veículos e máquinas da municipalidade. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 dias após a emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa 510 03.002.04.122.0401.02007 000 3.3.90.39.00.00 1440 05.002.12.361.1201.02022 000 3.3.90.39.00.00 2140 06.002.10.301.1001.02031 303 3.3.90.39.00.00 2610 07.002.15.451.1501.02040 000 3.3.90.39.00.00 3610 09.002.20.606.2001.02058 000 3.3.90.39.00.00 DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015. FORO: Comarca de Ampére–PR. Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal Cod131302 O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa FABIANA LANDO GREGOL. ESPÉCIE: Contrato nº 21/2015 – Pregão Presencial nº 17/2015. OBJETO: Aquisição de placas, banners e crachás para diversos setores da municipalidade. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 39.750,00 (Trinta e Nove Mil, Setecentos e Cinqüenta Reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 dias após a emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Página 48 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa EFIGÊNIA SILVÉRIO GERALDINO ME. ESPÉCIE: Contrato nº 23/2015–Pregão Presencial nº 19/2015. OBJETO: Aquisição de material de transformação para desenvolver atividades no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 25.510,00 (Vinte e Cinco Mil, Quinhentos e Dez Reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa 3360 08.005.08.244.0801.02055 934 3.3.90.30.00.00 DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015. FORO: Comarca de Ampére–PR. PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa MARI LUCIA CARGNIN PETTENON. ESPÉCIE: Contrato nº 24/2015–Pregão Presencial nº 19/2015. OBJETO: Aquisição de material de transformação para desenvolver atividades no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 79.772,00 (Setenta e Nove Mil, Setecentos e Setenta e Dois Reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa 3360 08.005.08.244.0801.02055 934 3.3.90.30.00.00 DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015. FORO: Comarca de Ampére–PR. Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal Cod131305 O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa F1 COMÉRCIO DE PNEUS E AUTO CENTER LTDA. ESPÉCIE: Contrato nº 25/2015–Pregão Presencial nº 20/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva, corretiva ou recuperativa, incluindo o fornecimento de peças e de mão de obra para veículos leves da frota municipal. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 172.282,00 (Cento e Setenta e Dois Mil, Duzentos e Oitenta e Dois Reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 dias após a emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa 100 02.001.04.122.0401.02002 000 3.3.90.30.00.00 120 02.001.04.122.0401.02002 000 3.3.90.39.00.00 480 03.002.04.122.0401.02007 000 3.3.90.30.00.00 510 03.002.04.122.0401.02007 000 3.3.90.39.00.00 Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa 1000 05.001.12.361.1201.02016 000 3.3.90.30.00.00 480 03.002.04.122.0401.02007 000 3.3.90.30.00.00 1010 05.001.12.361.1201.02016 103 3.3.90.30.00.00 1330 05.002.12.361.1201.02022 000 3.3.90.30.00.00 1040 05.001.12.361.1201.02016 000 3.3.90.39.00.00 2050 06.002.10.301.1001.02031 303 3.3.90.30.00.00 1050 05.001.12.361.1201.02016 103 3.3.90.39.00.00 1750 05.004.27.812.2701.02027 000 3.3.90.30.00.00 1770 05.004.27.812.2701.02027 000 3.3.90.39.00.00 2050 06.002.10.301.1001.02031 303 3.3.90.30.00.00 2140 06.002.10.301.1001.02031 303 3.3.90.39.00.00 2220 06.002.10.301.1001.02032 495 3.3.90.30.00.00 2580 07.002.15.451.1501.02040 000 3.3.90.30.00.00 2610 07.002.15.451.1501.02040 000 3.3.90.39.00.00 3020 08.001.08.244.0401.02047 000 3.3.90.30.00.00 3030 08.001.08.244.0401.02047 000 3.3.90.39.00.00 3100 08.002.08.244.0801.02049 000 3.3.90.30.00.00 3120 08.002.08.244.0801.02049 000 3.3.90.39.00.00 3360 08.005.08.244.0801.02055 934 3.3.90.30.00.00 3380 08.005.08.244.0801.02055 934 3.3.90.39.00.00 3590 09.002.20.606.2001.02058 000 3.3.90.30.00.00 3610 09.002.20.606.2001.02058 000 3.3.90.39.00.00 DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015. FORO: Comarca de Ampére–PR. Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal Cod131303 O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa IRINEU FERNANDES– FUNERÁRIA–ME. ESPÉCIE: Contrato nº 22/2015–Pregão Presencial nº 18/2015. OBJETO: Contratação de serviços funerários para atendimento social. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses. VALOR TOTAL: R$ 33.400,00 (Trinta e Três Mil e Quatrocentos Reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 dias após a emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa 2140 06.002.10.301.1001.02031 303 3.3.90.39.00.00 DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015. FORO: Comarca de Ampére–PR. Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015. FORO: Comarca de Ampére–PR. Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal Cod131306 Cod131304 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 48 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa FUNDAÇÃO HOSPITALAR DA FRONTEIRA. ESPÉCIE: Contrato nº 26/2015–Pregão Presencial nº 21/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar serviços de atendimento de urgência e emergência em nível ambulatorial e internamentos aos usuários do sistema único de saúde (SUS) do município de Pinhal de São Bento – Pr. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 138.000,00 (Cento e Trinta e Oito Mil Reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 dias após a emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa 2140 06.002.10.301.1001.02031 303 3.3.90.39.00.00 DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015. FORO: Comarca de Ampére–PR. Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal Cod131307 O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa ALCEU MARAFON & CIA. LTDA–ME. ESPÉCIE: Contrato nº 27/2015–Pregão Presencial nº 22/2015. OBJETO: Contratação de empresa do ramo de transportes coletivos, para prestação de serviços no transporte de pessoal para atividades de lazer e recreação para atender a demanda do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, do município de Pinhal de São Bento – PR. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 79.000,00 (Setenta e Nove Mil Reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 dias após a emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa 3060 08.002.08.241.0801.02048 000 3.3.90.39.00.00 3380 08.005.08.244.0801.02055 934 3.3.90.39.00.00 DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015. FORO: Comarca de Ampére–PR. Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal 01 PARTES: Município de Pinhal de São Bento - PR e a empresa INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO B M S LTDA ME ESPÉCIE: Contrato nº 14/2014 – Pregão Presencial nº 08/2014. OBJETO: Aquisição de tubos e paver de concreto para ser utilizado pelo departamento de viação e transportes. ADITIVO: A CONTRATADA fornecera os produtos excedentes até o valor de R$ 26.012,50 (vinte e seis mil e doze reais e cinquenta centavos), conforme abaixo especificados: 1 1447 TUBO EM CONCRETO MEDINDO 20 CM BMS UN 125 Preço unitário R$ 14,50 2 1448 TUBO EM CONCRETO MEDINDO 30 CM BMS UN 125 20,50 3 1449 TUBO EM CONCRETO MEDINDO 40 CM BMS UN 125 22,50 2.812,50 4 1450 TUBO EM CONCRETO MEDINDO 60 CM BMS UN 125 36,50 4.562,50 TUBO EM CONCRETO MEDINDO 80 CM BMS PAVER MEDINDO 10 CM X 20 CM X BMS 04 CM PAVER MEDINDO 10 CM X 20 CM X BMS 06 CM UN 125 72,50 9.062,50 M2 125 19,10 2.387,50 M2 125 22,50 2.812,50 Marca do produto Item Código Especificações 5 1451 7 2663 8 2664 Unidade Quantidade Preço total R$ 1.812,50 2.562,50 ADITIVO DE PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015. FORO: Comarca de Ampére - PR. Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal Cod132681 PLANALTO Prefeitura DECRETO Nº 4112 DE 02 DE MARÇO DE 2015. Cod131308 O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo de Contrato: PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa ATITUDE AMBIENTAL LTDA ESPÉCIE: Contrato nº 19/2013 – Carta Convite nº 08/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para coleta, transporte armazenamento, tratamento e destinação final do lixo hospitalar para a Secretaria Municipal de Saúde do município de Pinhal de São Bento – PR. ADITIVO: A CONTRATADA prestará os serviços excedentes até o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, conforme abaixo especificados: Item Página 49 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo de Contrato: Código Especificação Unidade Quantidade Preço unitário R$ Preço total R$ 2295 Contratação de empresa especializada para coleta, transporte armazenamento, tratamento e destinação final do lixo hospitalar para a Secretaria Municipal de Saúde do município de Pinhal de São Bento–PR. MÊS 12 1.000,00 12.000,00 ADITIVO DE PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato até 06 de março de 2016. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015 FORO: Comarca de Ampére–PR. Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal Cod132290 Nomeia a senhora VERIDIANA GELATTI DE CAMPOS, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de Educador Infantil e dá outras providências. MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO a aprovação da Candidata no Concurso Público de que trata o Edital nº 01/2014. CONSIDERANDO que a mesma preenche os requisitos exigidos no art. 19, da Lei nº 624/89 de 01/12/89 D E C R ETA Art. 1º–Fica nomeada a senhora VERIDIANA GELATTI DE CAMPOS, portadora da cédula de identidade RG nº 6.957.380-0 SSPPR, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de Educador Infantil. Art. 2º–O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL LEOPOLDO KOVALESKI DIR. DPTO PESSOAL DECRETO Nº 4113 DE 02 DE MARÇO DE 2015. Cod132857 Fixa prazos para pagamento de cota única e parcelamento de tributos municipais. MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Emenda n.º 04 da Lei Orgânica do Município de Planalto, Estado do Paraná, e Lei Complementar Municipal n.º 03/2009, fixa prazo para pagamento de forma parcelada ou em cota única das Taxas de Localização e funcionamento e Vigilância Sanitária de que trata o Art. 223 da referida Lei. D E C R ETA Art. 1º – Ficam estabelecidas as seguintes datas para pagamento de forma parcelada da Taxa de Verificação e Funcionamento e Vigilância Sanitária, de que trata o Art. 223 da Lei Complementar Municipal n.º 03/2009: - Dia 30 de abril; - Dia 31de maio; - Dia 01de julho; Art. 2º – O dia 30 de abril do corrente ano, será o último dia de prazo para pagamento da parcela única, com desconto de 10%(dez por cento). Art. 3º –. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Planalto, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL Cod132858 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 49 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 50 / 069 DECRETO Nº 4114 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 DECRETO Nº 4118 DE 02 DE MARÇO DE 2015. Fixa prazos para pagamento de cota única e parcelamento de tributos municipais. MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Emenda n.º 04 da Lei Orgânica do Município de Planalto, Estado do Paraná, e Lei Complementar Municipal n.º 03/2009, fixa prazo para pagamento de forma parcelada ou em cota única do ISS fixo de que trata o Art. 153 da referida Lei. D E C R ETA Art. 1º – Ficam estabelecidas as seguintes datas para pagamento de forma parcelada do ISS fixo de que trata o Art. 153 da Lei Complementar Municipal n.º 03/2009: - Dia 30 de abril; - Dia 01 de junho; - Dia 31 de julho; Art. 2º – O dia 30 de abril do corrente ano, será o último dia de prazo para pagamento da parcela única, com desconto de 10%(dez por cento). Art. 3º –. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Planalto, Estado do Paraná, aos vinte quatro dias do mês de fevereiro de 2015. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL Nomeia o senhor JEAN RAFAEL PAULUS NOVELLO, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Mecânico, e dá outras providências. MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO a aprovação do Candidato no Concurso Público de que trata o Edital nº 01/2014. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no art. 19, da Lei nº 624/89 de 01/12/89 D E C R ETA Art. 1º - Fica nomeado o senhor JEAN RAFAEL PAULUS NOVELLO, portador da cédula de identidade RG nº 10.524.426.-6, SSPPR, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Mecânico Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL LEOPOLDO KOVALESKI DIR. DPTO PESSOAL Cod132860 DECRETO Nº 4115 DE 02 DE MARÇO DE 2015. Fixa prazos para pagamento de cota única e parcelamento de tributos municipais. MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Emenda n.º 04 da Lei Orgânica do Município de Planalto, Estado do Paraná, e Lei Complementar Municipal n.º 03/2009, fixa prazo para pagamento de forma parcelada ou em cota única do ISS fixo de que trata o Art. 153 da referida Lei. D E C R ETA Art. 1º – Ficam estabelecidas as seguintes datas para pagamento de forma parcelada do ISS fixo de que trata o Art. 153 da Lei Complementar Municipal n.º 03/2009: - Dia 30 de abril; - Dia 01 de junho; - Dia 31 de julho; Art. 2º – O dia 30 de abril do corrente ano, será o último dia de prazo para pagamento da parcela única, com desconto de 10%(dez por cento). Art. 3º –. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Planalto, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL Cod132861 DECRETO Nº 4116 DE 02 DE MARÇO DE 2015. Nomeia a Senhora JULIANA SCHERER, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Administrativo I e dá outras providências. MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO a aprovação da Candidata no Concurso Público de que trata o Edital nº 01/2014. CONSIDERANDO que a mesma preenche os requisitos exigidos no art. 19, da Lei nº 624/89 de 01/12/89 D E C R ETA Art. 1º - Fica nomeada a Senhora JULIANA SCHERER, portadora da cédula de identidade RG nº 10.420.057-5 SSPPR, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo I. Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL LEOPOLDO KOVALESKI DIR. DPTO PESSOAL Cod132862 RESULTADO DE DISPENSA DISPENSA Nº 017/2014 PORTARIA Nº 01 DE 02 DE JANEIRO DE 2015. Cod132871 MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Designar o Senhor LUIZ CARLOS BONI, portador da cédula de identidade RG nº 3.895.670-1 SSPPR, a Senhora MARISA KRUGER, portadora da cédula de identidade RG nº 12.490.306-8 SSPPR e o Senhora CARLA FATIMA MOMBACH STURM, portadora da cédula de identidade RG nº 6.772.151-9 SSPPR, para sob a presidência do primeiro comporem a Comissão de Licitação, para apreciar propostas referentes aos processos de licitação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 07 DE 02 DE MARÇO DE 2015. Cod132852 MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a solicitação da servidora RESOLVE Conceder licença especial sem vencimentos por um período de 02 (dois) anos, a servidora KERLY FABIANA WISNESKI, portadora da cédula de identidade RG nº 9.600.386-2 SSPPR, Ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente, nomeada pelo Decreto nº 3346/2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL LEOPOLDO KOVALESKI DIR. DO DPTO PESSOAL PORTARIA Nº 03 DE 02 DE JANEIRO DE 2015. Cod132853 MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Designar, o Senhor LUIZ CARLOS BONI, portador da cédula de identidade RG nº 3.895.670-1 SSPPR, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, como Leiloeiro Oficial, para proceder os Leilões que vierem a ocorrer durante o exercício de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL Cod132855 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Aquisição de cobertores, destinada a Secretaria de Assistência Social, deste Município de Planalto. EMPRESA: Aldir Kinner ME QUANTIDADE: 380 (trezentos e oitenta) VALOR: R$ 7.904,00 (sete mil e novecentos e quatro reais). DATA: 05 de março de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod132696 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 50 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº 02 DE 02 DE JANEIRO DE 2015. MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Fica Designado como Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, para realizações de Licitações na Modalidade Pregão, o Senhor LUIZ CARLOS BONI, portador da cédula de identidade RG nº 3.895.670-1 SSPPR, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, tendo como equipe de apoio MARISA KRUGER, portadora da cédula de identidade RG nº 12.490.306-8 SSPPR e o Senhora CARLA FATIMA MOMBACH STURM, portadora da cédula de identidade RG nº 6.772.151-9 SSPPR, , que terão como atribuições prestar todo o auxilio necessário ao Pregoeiro na realizações das licitações na modalidade pregão, até o dia 31 de dezembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL Cod132872 EDITAL Nº 16/2015 MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade da administração, faz saber que se acham abertas a partir do dia 05 de Março de 201, as vagas para serem supridas pelos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, Edital de Concurso Público de nº 01/2014, no cargo vago disposto na seguinte forma: Cargo Educador Infantil Nº Vagas Nível Grupo 01 01 05 Carga Horária Vencimento 1.917,78 40 horas/ semanais Respeitando a ordem rigorosa de classificação, no referido Concurso Público, os candidatos aprovados e convocados terão 15 (quinze) dias contados da publicação do Edital de Convocação para assumir o cargo. O Candidato que deixar de assumir o cargo no prazo estipulado, perderá os direitos decorrentes de sua aprovação no Concurso Público. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL Cod132876 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2015. MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA de acordo com a ordem de classificação os candidatos aprovados no Concurso Público, abaixo relacionados a comparecerem junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da publicação do presente, munido da documentação exigida pelo Edital 01/2014, afim de tomarem posse dos seus respectivos cargos. Nome Cargo Inscrição Classificação PATRICIA THOMAZI Nutricionista 450930 1º Nome Professor de Educação Física Inscrição Classificação GILMAR DA SILVA 451331 1º JOSSANIA BEATRIZ HERGESSEL 451768 Nome Auxiliar de Serviços Gerais Inscrição Classificação ANDREI EDUARDO RETZLAFF RIEDIGER 451851 9º MERCIO VANDERLEI MORCH 448742 10º Cod132878 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 014/2015, conforme descrito abaixo: OBJETO: Aquisição de equipamento de ultrassonografia, destinado a Secretaria de Saúde deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 18 de março de 2015 – às 09:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod132708 Página 51 / 069 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 015/2015, conforme descrito abaixo: OBJETO: Aquisição de parque infantil (playground), destinado a Secretaria de Educação/ Secretaria de Assistência Social deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 18 de março de 2015 – às 14:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 016/2015 Cod132709 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/93 e complementares, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, nº 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 016/2015, conforme descrito abaixo: OBJETO: Prestação de serviço de aula de dança, modalidade Street Dance, gênero feminino e masculino, destinada a alunos com idades de 10 à 17 anos, objetivando o desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Cultura, deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 19 de março de 2015– às 09:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 017/2015 Cod132710 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 017/2015, conforme descrito abaixo: OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviço de profissional, visando a Regência do Coral Municipal Sublime Canto, desenvolvida pela Secretaria Municipal de Cultura, deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 19 de março de 2015 – às 14:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO “TOMADA DE PREÇOS” Nº 001/2015 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 014/2015 Ano IV – Edição Nº 0805 AVISO DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE PLANALTO/PR. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 Cod132711 O MUNICIPIO DE PLANALTO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO, fazem saber aos interessados que com base na Lei nº 8.666/93, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação aplicável em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS sob nº 001/2015, conforme descrito abaixo: OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde do Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 24 de março de 2015 – às 09:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO “TOMADA DE PREÇOS” Nº 002/2015 Cod132713 O MUNICIPIO DE PLANALTO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO, fazem saber aos interessados que com base na Lei nº 8.666/93, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação aplicável em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS sob nº 002/2015, conforme descrito abaixo: OBJETO: Aquisição de material odontológico, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 24 de março de 2015 – às 14:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod132714 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 51 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 52 / 069 AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 018/2015 HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO CONVITE Nº 005/2015 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 018/2015, conforme descrito abaixo: OBJETO: Aquisição de postes de concreto armado, destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 19 de março de 2015 – às 09:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos interessados que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital CONVITE Nº 005/2015 de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de caixas de agua, destinadas a Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Serviços Urbanos deste, Município de Planalto. EMPRESA: Menussi & Menussi Ltda. ITENS: 01,02. VALOR TOTAL: R$ 36.350,00 (trinta e seis mil e trezentos e cinquenta reais). DATA: 05 de março de 2015. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod132786 AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 019/2015 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 019/2015, conforme descrito abaixo: OBJETO: Aquisição de material, destinado a manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água, deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 20 de março de 2015 – às 14:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod132819 EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2015 CONVITE Nº 004/2015 DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Agustini Arraes & Carboni Advogados Associados. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, regularmente constituída, para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, assessoramento, apoio técnico e efetivação de medidas visando a ampliação de repasses do FPM do Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 29.856,00 (vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais). PRAZO DE VIGENCIA: 31/06/2016. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO CONVITE Nº 004/2015 MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos interessados que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital CONVITE Nº 004/2015 de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, regularmente constituída, para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, assessoramento, apoio técnico e efetivação de medidas visando a ampliação de repasses do FPM do Município de Planalto. Empresa: Agustini Arraes & Carboni Advogados Associados. VALOR TOTAL: R$ 29.856,00 (vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais). DATA: 05 de março de 2015. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod132698 EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2015 CONVITE Nº 005/2015 DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Trevo Comércio de Combustíveis Ltda. OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de caixas de agua, destinadas a Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Serviços Urbanos deste, Município de Planalto. ITENS: 01,02. VALOR: R$ 36.350,00 (trinta e seis mil e trezentos e cinquenta reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 Cod132700 DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Equiplano Sistemas Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando o licenciamento de uso de sistema de informática com linguagem inteligível por computador, com finalidade de realização de processos e funções específicos da administração pública municipal, objetivando atender as necessidades de gestão, controle e eficiências das ações desenvolvidas pelo Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 24 meses PRAZO DE VIGÊNCIA: 28/02/2017 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 1 .Objeto da Licitação Contratação de empresa especializada visando o licenciamento de uso de sistema de informática com linguagem inteligível por computador, com finalidade de realização de processos e funções específicos da administração pública municipal, objetivando atender as necessidades de gestão, controle e eficiências das ações desenvolvidas pelo Município de Planalto. 2..Empresa Participante: 2.1 EQUIPLANO SISTEMA LTDA. Situação: Classificada 3.Empresa Vencedora: 3.1 EQUIPLANO SISTEMA LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 76.030.717/0001-48, situada na Rua Ernesto Piazzetta, nº 202, Município de Curitiba, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar, totalizando o importe de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). 4.Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 005/2015 de 12 de fevereiro de 2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 27 de fevereiro de 2015 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2015 LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 005/2015, lavrada em 27 de fevereiro de 2015, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Lote de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa especializada visando o licenciamento de uso de sistema de informática com linguagem inteligível por computador, com finalidade de realização de processos e funções específicos da administração pública municipal, objetivando atender as necessidades de gestão, controle e eficiências das ações desenvolvidas pelo Município de Planalto. EMPRESA: Equiplano Sistemas Ltda. PRAZO DE EXECUÇÃO: 24 meses VALOR TOTAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). DATA: 05 de março de 2015 MARLON FERNANDO KUHN - Prefeito Municipal Cod132701 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 52 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Município de Planalto Praça São Francisco de Assis, 1583 85.750-000 - Planalto Paraná Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído- pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 53 / 069 EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 DATA 05 de demarço março 2015 DATADA DAASSINATURA: ASSINATURA: 05 dede 2015 CONTRATANTE: Municípiodede Planalto/Fundo Municipal de Saúde de Planalto CONTRATANTE: Município Planalto/Fundo Municipal de Saúde de Planalto CONTRATADA: AutoPosto PostoMombach Mombach Ltda. CONTRATADA: Auto Ltda. OBJETO: Aquisiçãode decombustível, combustível, tipo GASOLINA COMUM, para exclusivo da frota OBJETO: Aquisição tipo GASOLINA COMUM, para usouso exclusivo da frota de veículos destedeste Município de Planalto. de veículos Município de Planalto. DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Clínica Médica LV Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços médicos, por profissional devidamente habilitado na especialidade de cardiologia, visando à realização de consultas médicas e expedição de laudos de eletrocardiograma, destinados aos usuários/pacientes do Centro de Saúde Municipal. VALOR TOTAL: R$ 104.210,00 (cento e quatro mil e duzentos e dez reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal ITEM QUANT. UNID. 01 30.000 LT NOME DO PRODUTO GASOLINA COMUM MARCA Ipiranga PREÇO UNIT. 3,44 TOTAL PREÇO TOTAL 103.200,00 103.200,00 VALOR TOTAL: R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015 VALOR TOTAL: R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015 MARLON FERNANDO KUHN MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 1 .Objeto da Licitação Aquisição de combustível, tipo GASOLINA COMUM, para uso exclusivo da frota de veículos deste Município de Planalto. LOTE: 1 Item Nome do produto Quantidade Unidade Preço máximo unitário Preço máximo total 1 Gasolina comum 30.000 LT 3,44 103.200,00 TOTAL 103.200,00 2..Empresa Participante: 2.1 AUTO POSTO MOMBACH LTDA. Situação: Classificada 3.Empresa Vencedora: 3.1 Auto Posto Mombach Ltda., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 75.982.603/0001-35, com sua sede social à Av. Rio Grande do Sul, nº 1027, Centro, Município de Planalto, Estado de Paraná, classificada em 1º lugar no item 01, totalizando o importe de R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais). 4.Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 006/2015 de 12 de fevereiro de 2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 27 de fevereiro de 2015 às 14:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2015. LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL NºTERMO 006/2015DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 O Município de Planalto/Fundo Municipal de Saúde de Planalto, Estado do Paraná, O Município de Planalto/Fundo Municipal de Saúde de Planalto, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, e considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, através do Prefeito Municipal, e considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de de conformidade a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 006/2015, lavrada conformidade com com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 006/2015, lavrada em 27 de em 27 dedefevereiro de 2015, HOMOLOGO o resultado do Processo Licitatório, na fevereiro 2015, HOMOLOGO o resultado final do Processofinal Licitatório, na modalidade Pregão modalidade Pregão Tipocom Menor Preço de acordo com o abaixo descrito: Presencial, Tipo MenorPresencial, Preço de acordo o abaixo descrito: OBJETO: Aquisiçãode decombustível, combustível, tipo GASOLINA COMUM, para exclusivo frota OBJETO: Aquisição tipo GASOLINA COMUM, para usouso exclusivo da da frota de de veículos Município de Planalto. veículos destedeste Município de Planalto. ITEM QUANT. UNID. OBJETO MARCA PREÇO PREÇO UNIT. TOTAL 01 30.000 LT GASOLINA COMUM Ipiranga 3.44 103.200,00 TOTAL 103.200,00 EMPRESA: Auto Posto Mombach Ltda. VALOR TOTAL: 103.200,00 (centoLtda. e três mil e duzentos reais). EMPRESA: AutoR$ Posto Mombach DATA: 27 de fevereiro de 2015 VALOR TOTAL: R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais). DATA: 27 de fevereiro de 2015MARLON FERNANDO KUHN MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 1 .Objeto da Licitação Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços médicos, por profissional devidamente habilitado na especialidade de cardiologia, visando à realização de consultas médicas e expedição de laudos de eletrocardiograma, destinados aos usuários/pacientes do Centro de Saúde Municipal. 2..Empresa Participante: 2.1 CLÍNICA MÉDICA LV LTDA. Situação: Classificada 3.Empresa Vencedora: 3.1 CLÍNICA MÉDICA LV LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 07.222.435/0001-20, com sua sede social à Rua Pe. Fernando Zanchet, nº 2842, Centro, Município de Realeza, Estado de Paraná, classificada em 1º lugar, totalizando o importe de R$ 104.210,00 (cento e quatro mil e duzentos e dez reais). 4.Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 007/2015 de 12 de fevereiro de 2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 27 de fevereiro de 2015 às 16:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2015 LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 007/2015, lavrada em 27 de fevereiro de 2015, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços médicos, por profissional devidamente habilitado na especialidade de cardiologia, visando à realização de consultas médicas e expedição de laudos de eletrocardiograma, destinados aos usuários/pacientes do Centro de Saúde Municipal. EMPRESA: Clinica Médica LV Ltda. VALOR TOTAL: R$ 104.210,00 (cento e quatro mil e duzentos e dez reais). DATA: 05 de março de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod132706 Cod132704 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 53 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0805 Página 54 / 069 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 54 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 55 / 069 Cod132813 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 55 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 56 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 REALEZA Prefeitura CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24.01/2013 O Município de Realeza, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ 76.205.673.0001/40, neste ato representado por seu administrador o Prefeito Sr. MILTON ANDREOLLI, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, de acordo com a ordem de classificação os candidatos aprovados no Concurso Público, abaixo relacionados, a comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Realeza, localizada à Rua Barão do Rio Branco, Nº 3.507, Centro Cívico, até o dia 09/03/2015, munido da respectiva documentação exigida pelo Edital do Concurso Público 01/2013, a fim de prover o cargo em que tenha sido aprovado. PSICÓLOGO NOME CLASSIF ANA SILVIA SCANDOLARA 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Realeza, Estado do Paraná, em 05 de março de 2015. Milton Andreolli Prefeito Municipal Marule Madalena Girardi Walter Presidente Da Comissão Do Concurso Público Cod132766 RENASCENÇA Prefeitura ERRATA No Aviso de Homologação do PP 003-2015, publicado no jornal Diário do Sudoeste em 05 de março de 2015, na página B12, Edição 6321, far-se-a a seguinte correção: ONDE SE LÊ: Angeomed Comercio de Produtos Medico Hospitalar Eirelli, no valor total de R$ 50.978,268 (cinquenta mil novecentos e setenta e oito reais vinte e seis centavos e oito milésimos); Idealmed Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 8.332,2635 (oito mil trezentos e trinta e dois reais vinte e seis centavos e trinta e cinco milésimos); Eco-Farmas Comercio de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 1.935,765 (um mil novecentos e trinta e cinco reais setenta e seis centavos e cinco milésimos) LEIA-SE: Angeomed Comercio de Produtos Medico Hospitalar Eirelli, no valor total de R$ 51.664,518 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais cinquenta e um centavos e oito milésimos); Idealmed Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 8.696,9135 (oito mil seiscentos e noventa e seis reais noventa e um centavos e trinta e cinco milésimos); Eco-Farmas Comercio de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 1.932,015 (um mil novecentos e trinta e dois reais um centavo e cinco milésimos). As demais permanecem inalteradas Renascença, 05 de março de 2015. Cod132863 Câmara PORTARIA Nº 007/2015 Concede diária ao Vereador que especifica e dá outras providências. RICARDO SOLIGO BISCARO, Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei 1296, de 21 de março de 2013, R E S O L V E: CONCEDER diária ao Vereador conforme especificado abaixo: Cod132797 Nome do Vereador Alberto Nerci Muller Cargo Vereador Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Curitiba–PR Objetivo da viagem Participação em atividade relacionada com o exercício do mandato parlamentar. Data de saída 11/03/2015 Data de chegada 13/03/2015 Número de diárias 02 Valor das diárias R$ 600,00 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Renascença, aos 05 dias do mês de março de 2015. Ricardo Soligo Biscaro Presidente Cod132829 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 56 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 57 / 069 PORTARIA Nº 10.253 Data: 18.02.2015 SALTO DO LONTRA Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015 O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 17 de março de 2015, nas dependências da Prefeitura Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO PRESENCIAL para Contratação de empresas para fornecimento de materiais, equipamentos e serviços do convenio 074/2014 - SEDS/FIA - AFAI. Critério de Julgamento: Menor Preço por Item. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 03 de março de 2015, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado. Salto do Lontra, 03 de março de 2015. Sedenir Rhoden Presidente CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015 O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar, às 11:00 horas do dia 17 de março de 2015, nas dependências da Prefeitura Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO PRESENCIAL para Contratação de empresas para fornecimento de colchões em atendimento a resolução 157/2014 - SEDS. Critério de Julgamento: Menor Preço por Item. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 03 de março de 2015, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado. Salto do Lontra, 03 de março de 2015. Sedenir Rhoden Presidente CPL Cod132388 AVISO DE LICITAÇÃO–REPUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 19 de março de 2015, nas dependências da Prefeitura Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO PRESENCIAL para aquisição de materiais e referente ao convênio nº 102/2014 firmado entre o Município e a SEAB–Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, que tem por objeto a execução do Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira do Sudoeste do Paraná. Critério de Julgamento: Menor Preço por Item. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 25 de fevereiro de 2015, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado. Salto do Lontra, 25 de fevereiro de 2015. Sedenir Rhoden Presidente CPL Cod132873 SANTA IZABEL DO OESTE Prefeitura PORTARIA Nº 10.228 Data: 02.02.2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º–EXONERAR, a pedido, RITA DE CÁCIA GRABOWSKI, nos termos do inciso I, Art. 68, da Lei Complementar nº 01 de 28.10.1991, RG. nº 8.186.410-1, do Cargo Emprego Publico De Auxiliar de Enfermagem, Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º–A presente Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de fevereiro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod132638 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º–EXONERAR, a pedido, CINTIA IZABEL LUCHESE RAFAEL, nos termos do inciso I, Art. 68, da Lei Complementar nº 01 de 28.10.1991, RG. nº 6.683.569-3, do Cargo efetivo de Professor Classe C, Nível 03, Secretaria Municipal da Educação, a partir de 06 de fevereiro de 2015. Art. 2º–A presente Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de Janeiro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod132639 PORTARIA Nº 10.286 Data: 05.03.2015 PRORROGA PRAZO PARA HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, COMO ESPECIFÍCA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o Art. 88, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, a prorrogação do prazo de habilitação e abertura do processo licitatório do Edital de Tomada de Preços nº 10/2015, de 12 de Fevereiro de 2015, do dia 05 de Março de 2015, para o dia 20 de Março de 2015, até às 13h00 para o protocolo, e abertura às 13h30min, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e execução do sistema de abastecimento de água nas comunidades de Linha Nova Estrela e Linha Passo dos Telles/Rio da Prata no município de Santa Izabel do Oeste Pr, para um período de até 31/12/2015 com recursos do Convênio nr. 772598/2012 – Ministério da Integração Nacional e recursos próprios, em consonância com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 05 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 23/2015. Cod132854 OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios para os Centros Municipais de Educação Infantil (Creches Caminhos do Saber, Pequeno Príncipe e Laura Itelvina), para um período de 04 (quatro) meses, com recursos do PNAE – Merenda Creches e próprios. ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 14h00 do dia 23/03/2015 – no Protocolo da Pref. Municipal. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 23/03/2015 às 14h30min. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Unitário. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações. EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, PR, em 05 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI JANETE FORNAL Prefeito Municipal Pregoeira HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 03/2015 Cod132647 OBJETO: Repasse de recursos para APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais localizada no Município de Santa Izabel do Oeste – Pr, para um período de 12 (doze) meses, conforme Lei Municipal nº 992 de 26/01/2009. CONTRATADA: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Izabel do Oeste, CNPJ: 78.114.907/0001-79. VALOR TOTAL: R$ 324.000,00 (Trezentos e vinte e quatro mil reais), com recursos financeiros consignados no Orçamento Anual, para o período de: 26.02.2015 a 26.02.2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09002.10.302.0028.2.114.3.3.90.39.50.30 – 4262. FUNDAMENTO LEGAL: O repasse de recursos para APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, objeto deste Processo, nos termos do Inciso XX e XXIV, Art. 24 da Lei Federal n. º 8.666 é dispensável a Licitação, pois se trata de entidade existente que atende as finalidades e necessidades do Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 02/2015 Cod132661 OBJETO: Contratação de empresa para realizar o processo de impressão a laser do IPTU, ISSQN E ALVARÁ do exercício 2015 do Município de Santa Izabel do Oeste – Pr. EMPRESA VENCEDORA: OMEGA – ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA – EPP, CNPJ: 68.852.870/0001-22. VALOR TOTAL: R$ 3.575,00 (três mil quinhentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04001.04.123.0002.2.006 3.3.90.39.63.01 – 4485 FUNDAMENTO LEGAL: O Inciso II, Art. 24 da Lei Federal n. º 8.666 de 21 de junho de 1993. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI - Prefeito Municipal Cod132644 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 57 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 58 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO: Termo Aditivo nº 28/2015 – AO CONTRATO 40/2014 e Aditivo nº 46/2014. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 33/2015 PREGÃO PRESENCIAL 10/2015 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. OBJETO: Prorrogação de Prazo, elevação de valor e recomposição dos bens segurados. DATA: 04/03/2015. PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e MARCOS LUCIANO DE MEDEIROS. OBJETO: Contratação de empresas especializadas para execução de serviços de lavagem de veículos, caminhões e máquinas da frota do Município de Santa Izabel do Oeste–PR, para um período de 12(doze) meses, com recursos próprios. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 7.350,00 (Sete mil e trezentos e cinqüenta reais). DATA: 03/03/2015. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO: Termo Aditivo nº 27/2015 – AO CONTRATO 44/2014 e Aditivo nº 64/2014. Cod132703 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. OBJETO: Prorrogação de Prazo, elevação de valor e recomposição dos bens segurados. DATA: 04/03/2015. Cod132705 EXTRATO DO CONTRATO 27/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015 PARTES: MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE e MARCIO TONIOLLI & CIA LTDA– ME. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamento para atendimento de emergência na Casa de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR. VIGÊNCIA: 02/03/2015 á 02/05/2015. VALOR TOTAL: R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais). DATA: 02/03/2015. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº. 28/2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 03/2014 de 02 de Março de 2015 PARTES: Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais–APAE. OBJETO: Repasse de recursos financeiros oriundos do SUS – Sistema Único de Saúde. VALOR TOTAL: ATÉ R$ 324.000,00 (Trezentos e vinte e quatro mil reais) VIGÊNCIA: Até 02/03/2016. DATA: 02/03/2015 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 29/2015 EDITAL TOMADA DE PREÇOS 03/2015 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e MARLENE TERESINHA CASELANI. OBJETO: Locação de uma edificação em alvenaria medindo aproximadamente entre 450 à 500 m² entre as Ruas Guajuvira nº 17, Avenida dos Pinheiros nº. 1, Rua Louro nº. 22 e Rua Canjerana nº. 12, para abrigar a Secretaria Municipal de Educação, Almoxarifado e Conselho Tutelar do Município de Santa Izabel do Oeste PR. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR MENSAL: R$ 1.375,00 (Um mil trezentos e setenta e cinco reais). DATA: 03/03/2015. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 30/2015 PREGÃO PRESENCIAL 10/2015 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e DEJAMIR ZAMBONI. OBJETO: Contratação de empresas especializadas para execução de serviços de lavagem de veículos, caminhões e máquinas da frota do Município de Santa Izabel do Oeste–PR, para um período de 12(doze) meses, com recursos próprios. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 20.50,00 (Vinte mil e quinhentos reais). DATA: 03/03/2015. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 31/2015 PREGÃO PRESENCIAL 10/2015 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e LEOMAR ANDRETTA GONÇALVES. OBJETO: Contratação de empresas especializadas para execução de serviços de lavagem de veículos, caminhões e máquinas da frota do Município de Santa Izabel do Oeste–PR, para um período de 12(doze) meses, com recursos próprios. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 8.680,00 (Oito mil e seiscentos e oitenta reais) DATA: 03/03/2015. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL 10/2015 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e JAIRO DE OLIVEIRA – LAVAGENS–ME. OBJETO: Contratação de empresas especializadas para execução de serviços de lavagem de veículos, caminhões e máquinas da frota do Município de Santa Izabel do Oeste–PR, para um período de 12(doze) meses, com recursos próprios. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 4.960,00 (Oito mil e seiscentos e oitenta reais). DATA: 03/03/2015. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 34/2015 CARTA CONVITE N° 02/2015 Cod132754 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e a Empresa ALCEU MARAFON & CIA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa habilitada para locação de transporte coletivo estadual e interestadual em viagens de interesse do município de Santa Izabel do Oeste–PR, por um período de 12 (doze) meses, com recursos próprios. VALOR TOTAL: R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais). VIGÊNCIA: Até 04/03/2016. DATA: 04/03/2015. Cod132785 Câmara TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 04/2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 04/2015. Dispensa de Licitação, após Parecer Jurídico, com fundamento no Inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Contratação de Empresa para Fornecimento de Gás Engarrafado, Água Mineral Engarrafada, Gêneros Alimentícios para Copa e Cozinha, Materiais de Higiene e Limpeza, Material de Copa e Cozinha para a Câmara Municipal no período Janeiro/Junho 2015, em favor da Empresa LISETE EVA REGINATO–ME, CNPJ Nº. 95.380.440/0001-28, Santa Izabel do Oeste – PR. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste – Pr, em 02 de Março de 2015. MOACIR MAROSTICA Presidente EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO Nº 04/2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 04/2015. EMPRESA CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, CNPJ nº 01.581.447/0001-64. EMPRESA CONTRATADA: LISETE EVA REGINATO–ME, CNPJ Nº. 95.380.440/0001-28, Santa Izabel do Oeste – PR. OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Gás Engarrafado, Água Mineral Engarrafada, Gêneros Alimentícios para Copa e Cozinha, Materiais de Higiene e Limpeza, Material de Copa e Cozinha para a Câmara Municipal no período janeiro/junho de 2015. VALOR TOTAL: O Valor Global do presente Contrato é de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, conforme a entrega de Nota Fiscal na Secretaria da Câmara Municipal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - 01 – Poder Legislativo - 01.01 – Câmara Municipal - 01.031.0001.2.048.000–Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores - 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo FUNDAMENTO LEGAL: O Inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste – Pr, em 02 de Março de 2015. MOACIR MAROSTICA Presidente TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 05/2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 05/2015. Cod132674 Dispensa de Licitação, após Parecer Jurídico, com fundamento no Inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Contratação de Empresa para Fornecimento de 05(cinco) assinaturas anuais do Jornal Liberal para a Câmara Municipal no período Janeiro/Dezembro 2015, em favor da Empresa KICHEL & KICHEL LTDA–ME, CNPJ Nº. 04.158.841/0001-82, Realeza – Pr. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste – Pr, em 02 de Março de 2015. MOACIR MAROSTICA Presidente ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 58 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO Nº 05/2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 05/2015. Página 59 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 04/2015 de 05/02/2015. EMPRESA CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, CNPJ nº 01.581.447/0001-64. EMPRESA CONTRATADA: Empresa KICHEL & KICHEL LTDA–ME, CNPJ Nº. 04.158.841/0001-82, Realeza – Pr. OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de 05(cinco) assinaturas anuais do Jornal Liberal para a Câmara Municipal no período Janeiro/Dezembro 2015. VALOR TOTAL: O Valor Global do presente Contrato é de R$ 750,00 (Setecentos e Cinqüenta Reais). PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, conforme a entrega de Nota Fiscal na Secretaria da Câmara Municipal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - 01 – Poder Legislativo - 01.01 – Câmara Municipal - 01.031.0001.2.048.000–Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores - 3.3.90.39.00.00.00–Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica FUNDAMENTO LEGAL: O Inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste – Pr, em 02 de Março de 2015. MOACIR MAROSTICA Presidente Cod132675 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Prefeitura EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2015 de 12/02/2015. MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 18.069/2014 e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente: 1 . Objeto da Licitação AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 2. Empresa(s) Participante(s): PARTICIPANTES MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 18.069/2014 e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente: 1 . Objeto da Licitação Aquisição de madeiras para manutenção de prédios públicos, pontes e construções do município 2. Empresa(s) Participante(s): PARTICIPANTES Nome do proponente CNPJ do proponente Nome do responsável pelo proponente Cargo do responsável pelo proponente CPF do responsável pelo proponente Validade da proposta (dias) Prazo de entrega/ execução GELSON ANTONIO BIER-ME 82.241.050/0001-25 GELSON ANTONIO BIER Proprietário 788.327.059-15 60 12 Meses 3. Empresa(s) Vencedora(s): GELSON ANTONIO BIER-ME, empresa vencedora dos itens nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 do lote 01, totalizando R$ 171.600,00 (Cento e Setenta e Um Mil e Seiscentos Reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial Nº. 04/2015 de 05/02/2015, teve sua abertura em reunião realizada pela Pregoeira no dia 25/02/2015 às 09:00 horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, Avenida Brasil, 621, centro. Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 25/02/2015. ____________________________________ MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod132612 EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2015 de 12/02/2015. MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 18.069/2014 e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente: 1 . Objeto da Licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ODONTOLOGIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 2. Empresa(s) Participante(s): Nome do proponente CNPJ do proponente Cargo do CPF do Nome do responsável responsável responsável pelo pelo pelo proponente proponente proponente GSC SUPERMERCADO LTDA 19.662.084/000157 EDINA DA COSTA CORTUNG SOCIA GERENTE 026.612.38960 99 1 Dia(s) Nome do proponente CNPJ do proponente ECOFORMA PRODUTOS ORGANICOS DO PARANA LTDA Procurador 017.131.71970 02 Validade da proposta (dias) Prazo de entrega/ execução RENATO LUIS SCHREINER Cargo do responsável pelo proponente CPF do responsável pelo proponente 04.719.745/000166 Nome do responsável pelo proponente 1 Dia(s) 21.852.458/0001-49 12 Meses EGON PAULO GRAMS SOCIO GERENTE 145.981.08960 91 Sócia administrativa 60 04.470.877/000105 ANA FLAVIA PILATTI 082.970.589-99 MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 1 Dia(s) CLINICA ODONTOLOGICA PILATTI LTDA–ME JOAO A. DE CASTRO & CIA LTDA 80.555.196/000110 JOÃO ASSIS DE CASTRO SOCIO GERENTE 090.308.08060 04 1 Dia(s) NUTRIPORT COMERCIAL LTDA. 03.612.312/000578 JULIANE CAROLINA KOWACIC SOCIA GERENTE 006.335.25960 10 12 Meses Validade Prazo de da entrega/ proposta execução (dias) 3. Empresa(s) Vencedora(s): ECOFORMA PRODUTOS ORGANICOS DO PARANA LTDA vencedor do item 12 no valor de R$ 36.150,00 (trinta e seis mil e cento e cinquenta reais); GSC SUPERMERCADO LTDA vencedor dos itens 9, 11, 14, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 33, 44, 47, 58, 62, 74, 77, 79, no valor total de R$ 330.305,00 (trezentos e trinta mil trezentos e cinco reais); JOAO A. DE CASTRO & CIA LTDA vencedor dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 28, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 78, 80, no valor total de R$ 323.760,40 (trezentos e vinte e tres mil setecentos e sessenta reais e quarenta centavos) e MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA vencedor dos itens 29, 30, 49, com o valor de R$ 4.580,00 (quatro mil quinhentos e oitenta reais) 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial Nº. 05/2015 de 12/02/2015, teve sua abertura em reunião realizada pela Pregoeira no dia 03/03/2015 às 14:00 horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, Avenida Brasil, 621, centro. Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 03/03/2015. ____________________________________ MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira PARTICIPANTES 3. Empresa(s) Vencedora(s): CLINICA ODONTOLOGICA PILATTI LTDA – ME, empresa vencedora do item 01 do lote 01, totalizando R$ 41.949,60 (Quarenta e Um Mil Novecentos e Quarenta e Nove Reais e Sessenta Centavos). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial Nº. 06/2015 de 12/02/2015, teve sua abertura em reunião realizada pela Pregoeira no dia 04/03/2015 às 09:00 horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, Avenida Brasil, 621, centro. Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 04/03/2015. ____________________________________ MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod132613 Cod132611 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 59 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 60 / 069 EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2015 de 12/02/2015. EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 6 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 91/2012 Pregão Nº 45/2012 MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 18.069/2014 e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente: 1 . Objeto da Licitação AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO 25 MPA PARA CONSTRUÇAO DE PONTES NO MUNICÍPIO 2. Empresa(s) Participante(s): OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA SUPORTE NO SISTEMA UTILIZADO PELO MUNICIPIO PARA CONTROLE DE FROTAS, TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LICITAÇÃO E COMPRAS E CONTABILITADE PÚBLICA. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: J. I. INFORMATICA EIRELI–EPP; REAJUSTE: 1.801,00 ( um mil oitocentos e um reais ) distribuídos nos itens para o período. DATA DA ASSINATURA: 01/03/2015 Pela contratante: VALDIR OLDRA–Prefeito Municipal e pela contratada: JEANE CLEONICE SIMIANO CATUZZO–Representante Legal PARTICIPANTES Nome do proponente CNPJ do proponente Nome do responsável pelo proponente Cargo do responsável pelo proponente Validade CPF do da responsável proposta pelo proponente (dias) Prazo de entrega/ execução PAGNUSSATTI ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA–EPP 14.311.643/0001-60 HERIBERTO PAGNUSSATTI Gerente 060.843.829-40 3 Dia(s) 60 3. Empresa(s) Vencedora(s): PAGNUSSATTI ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA – EPP, empresa vencedora do item 01 do lote 01, totalizando R$ 20.400,00 (Vinte Mil e Quatrocentos Reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial Nº. 07/2015 de 12/02/2015, teve sua abertura em reunião realizada pela Pregoeira no dia 04/03/2015 às 14:00 horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, Avenida Brasil, 621, centro. Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 04/03/2015. ____________________________________ MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod132614 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2014 Pregão Nº 4/2014 OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviço para curso de costureiro industrial (inicial, médio e avançado) para atender o PAIF–Programa de Atendimento Integral as Famílias referenciadas no CRAS CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: MARIA ANDREIA DALANORA -MEI VIGENCIA ATUAL: 09/02/2016 DATA DA ASSINATURA: 10/02/2015 Pela contratante: VALDIR OLDRA–Prefeito Municipal e pela contratada: MARIA ANDRÉIA DALANORA–Representante Legal Cod132615 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 2 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2013 Pregão presencial nº 008/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA MONITORA 40 HORAS SEMANAIS COM RECURSOS PRÓPRIOS PARA ATIVIDADES DA REDE GOVERNAMENTAL DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: LURDES MAGGIONI SCHREINER–MEI; VIGÊNCIA: 23/02/2016 VALOR ACRESCIDO: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) DATA DA ASSINATURA: 24/02/2015 Pela contratante: VALDIR OLDRA–Prefeito Municipal e pela contratada: LURDES MAGGIONI SCHREINER–Representante Legal Cod132616 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 3 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 9/2013 Pregão Nº 007/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE MEDICINA CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: URGELIO DE FREITAS VIEIRA E CIA LTDA VIGENCIA ATUAL: 23/02/2016 DATA DA ASSINATURA: 24/02/2015 Pela contratante: VALDIR OLDRA–Prefeito Municipal e pela contratada: URGELIO DE FREITAS VIEIRA–Representante Legal Cod132617 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 3–DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2013 Processo dispensa Nº 10/2013 EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2015 Processo inexigibilidade Nº 06/2015 Cod132621 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: GRAZIELA PEREIRA DO AMARAL EIRELI–ME CNPJ Nº 21.149.405/0001-66 Representante: GRAZIELA PEREIRA DO AMARAL CPF nº 778.643.361-91 OBJETO: Contratação de empresa para abrigamento de idoso, conforme autos nº 13/2011. VALOR TOTAL: R$ 9.456,00 (Nove Mil, Quatrocentos e Cinqüenta e Seis Reais) VIGÊNCIA: 23/02/2016 Santo Antonio do Sudoeste, em 24/02/2015. VALDIR OLDRA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2015 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 Cod132622 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: GELSON ANTONIO BIER-ME CNPJ Nº 82.241.050/0001-25 Representante: GELSON ANTONIO BIER CPF nº 788.327.059-15 OBJETO: Aquisição de madeiras para manutenção de prédios públicos, pontes e construções do município. VALOR TOTAL: R$ 171.600,00 (Cento e Setenta e Um Mil e Seiscentos Reais) VIGÊNCIA: 02/03/2016 Santo Antonio do Sudoeste, em 03/03/2015. VALDIR OLDRA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2015 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015 Cod132624 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: ECOFORMA PRODUTOS ORGANICOS DO PARANA LTDA CNPJ Nº 04.719.745/0001-66 Representante: HELENO FLORI STREPPEL CPF nº 283.701.989-53 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. VALOR TOTAL: R$ 36.150,00 (Trinta e Seis Mil, Cento e Cinqüenta Reais) VIGÊNCIA: 02/03/2016 Santo Antonio do Sudoeste, em 03/03/2015. VALDIR OLDRA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 38/2015 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015 Cod132625 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: GSC SUPERMERCADO LTDA CNPJ Nº 19.662.084/0001-57 Representante: EDINA DA COSTA CORTUNG CPF nº 026.612.389-99 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. VALOR TOTAL: R$ 330.305,00 (Trezentos e Trinta Mil, Trezentos e Cinco Reais) VIGÊNCIA: 02/03/2016 Santo Antonio do Sudoeste, em 03/03/2015. VALDIR OLDRA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Cod132626 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE COMPANHIA DE SEGUROS PARA COBERTURA DE VEÍCULOS (GOL DA SAÚDE E OUTRO DA EDUCAÇÃO) DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE.. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS; VALOR ACRESCIDO: R$ 1.043,73 (um mil quarenta e três reais e setenta e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 04/02/2015 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: FABIO ALEX COLOMBO–Representante Legal Cod132618 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 60 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0805 Página 61 / 069 EXTRATO DO CONTRATO Nº 39/2015 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: JOAO A. DE CASTRO & CIA LTDA CNPJ Nº 80.555.196/0001-10 Representante: DILAMAR ROSELI DE CASTRO CPF nº 960.169.659-87 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. VALOR TOTAL: R$ 323.760,40 (Trezentos e Vinte e Três Mil, Setecentos e Sessenta Reais e Quarenta Centavos) VIGÊNCIA: 02/03/2016 Santo Antonio do Sudoeste, em 03/03/2015. VALDIR OLDRA PREFEITO MUNICIPAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS Eu, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira, constante da Ata do Pregão Presencial nº 05/2015 de 12/02/2015, HOMOLOGO o resultado da presente Licitação na modalidade em que foi (ram) vencedora(s) a(s) seguinte(s) empresa(s): ECOFORMA PRODUTOS ORGANICOS DO PARANA LTDA vencedor do item 12 no valor de R$ 36.150,00 (trinta e seis mil e cento e cinquenta reais); GSC SUPERMERCADO LTDA vencedor dos itens 9, 11, 14, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 33, 44, 47, 58, 62, 74, 77, 79, no valor total de R$ 330.305,00 (trezentos e trinta mil trezentos e cinco reais); JOAO A. DE CASTRO & CIA LTDA vencedor dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 28, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 78, 80, no valor total de R$ 323.760,40 (trezentos e vinte e três mil setecentos e sessenta reais e quarenta centavos) e MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA vencedor dos itens 29, 30, 49, com o valor de R$ 4.580,00 (quatro mil quinhentos e oitenta reais). Para que surta seus efeitos legais. Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 03/03/2015. VALDIR OLDRA Prefeito Municipal Cod132627 EXTRATO DO CONTRATO Nº 40/2015 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ Nº 04.470.877/0001-05 Representante: EGON PAULO GRAMS CPF nº 145.981.089-91 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. VALOR TOTAL: R$ 4.580,00 (Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta Reais) VIGÊNCIA: 02/03/2016 Santo Antonio do Sudoeste, em 03/03/2015. VALDIR OLDRA PREFEITO MUNICIPAL Cod132628 EXTRATO DO CONTRATO Nº 41/2015 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: CLINICA ODONTOLOGICA PILATTI LTDA–ME CNPJ Nº 21.852.458/0001-49 Representante: ANA FLAVIA PILATTI CPF nº 082.970.589-99 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ODONTOLOGIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE. VALOR TOTAL: R$ 41.949,60 (Quarenta e Um Mil, Novecentos e Quarenta e Nove Reais e Sessenta Centavos) VIGÊNCIA: 03/03/2016 Santo Antonio do Sudoeste, em 04/03/2015. VALDIR OLDRA PREFEITO MUNICIPAL Cod132629 EXTRATO DO CONTRATO Nº 42/2015 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: PAGNUSSATTI ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA–EPP CNPJ Nº 14.311.643/0001-60 Representante: HERIBERTO PAGNUSSATTI CPF nº 060.843.829-40 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO 25 MPA PARA CONSTRUÇAO DE PONTES NO MUNICÍPIO. VALOR TOTAL: R$ 20.400,00 (Vinte Mil e Quatrocentos Reais) VIGÊNCIA: 03/03/2016 Santo Antonio do Sudoeste, em 04/03/2015. VALDIR OLDRA PREFEITO MUNICIPAL Cod132630 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 Cod132631 OBJETO: Aquisição de madeiras para manutenção de prédios públicos, pontes e construções do município Eu, VALDIR OLDRA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira, constante da Ata do Pregão Presencial nº 04/2015 de 05/02/2015, HOMOLOGO o resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s) seguinte(s) empresa(s): GELSON ANTONIO BIER-ME, empresa vencedora dos itens nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 do lote 01, totalizando R$ 171.600,00 (Cento e Setenta e Um Mil e Seiscentos Reais). Para que surta seus efeitos legais. Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 03/03/2015. VALDIR OLDRA Prefeito Municipal em exercício TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015 Cod132632 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ODONTOLOGIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE Eu, VALDIR OLDRA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira, constante da Ata do Pregão Presencial nº 06/2015 de 12/02/2015, HOMOLOGO o resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s) seguinte(s) empresa(s): CLINICA ODONTOLOGICA PILATTI LTDA – ME, empresa vencedora do item 01 do lote 01, totalizando R$ 41.949,60 (Quarenta e Um Mil Novecentos e Quarenta e Nove Reais e Sessenta Centavos). Para que surta seus efeitos legais. Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 04/03/2015. VALDIR OLDRA Prefeito Municipal em exercício TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015 Cod132633 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO 25 MPA PARA CONSTRUÇAO DE PONTES NO MUNICÍPIO Eu, VALDIR OLDRA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira, constante da Ata do Pregão Presencial nº 07/2015 de 12/02/2015, HOMOLOGO o resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s) seguinte(s) empresa(s): PAGNUSSATTI ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA – EPP, empresa vencedora do item 01 do lote 01, totalizando R$ 20.400,00 (Vinte Mil e Quatrocentos Reais). Para que surta seus efeitos legais. Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 04/03/2015. VALDIR OLDRA Prefeito Municipal em exercício Cod132634 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 61 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2014. OBJETO: Contratação de empresa para Reconstrução de Pontes conforme Termo de Compromisso n° 098/2014–Processo n° 59050.000706/2013-51–MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL–Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 025/2014, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, classifica as seguintes proponentes: Nº EMPRESA VALOR R$ 01 FRONSUL ENGENHARIA LTDA -ME R$ 515.156,39 (quinhentos e quinze mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos) 02 COBREBEM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA R$ 515.424,26 (quinhentos e quinze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Santo Antonio do Sudoeste, 23 de fevereiro de 2015. MARILIS CRISTINA TONINI Presidente da Comissão de Licitações ELIANE BRUM Membro CARLA DA ROCHA DALL ONDER Membro Cod132842 EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2015 de 19/02/2015. MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 18.069/2014 e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente: 1 . Objeto da Licitação Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina e óleos) para abastecimento exclusivo da frota de veículos municipais 2. Empresa(s) Participante(s): PARTICIPANTES Nome do proponente PANDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA M.S.COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA–EPP Cargo do responsável pelo proponente CPF do responsável pelo proponente Validade da Prazo de proposta entrega/ (dias) execução 00.118.598/0008- VALDIR 94 GERVINSKI SÓCIO GERENTE 395.400.14972 60 1 Dia(s) CLAUDIMAR 01.581.445/0001TARCISIO 75 MILANI SOCIO GERENTE 394.763.16934 60 1 Dia(s) CNPJ do proponente Nome do responsável pelo proponente 3. Empresa(s) Vencedora(s): M.S.COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP vencedor do item 02 com o valor de R$ 677.800,00 (seiscentos e setenta e sete mil oitocentos reais) e PANDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA vencedor dos itens 1, 3 e 4 no valor de R$ 1.376.150,00 (um milhão trezentos e setenta e seis mil cento e cinquenta reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial Nº. 08/2015 de 19/02/2015, teve sua abertura em reunião realizada pela Pregoeira no dia 05/03/2015 às 09:00 horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, Avenida Brasil, 621, centro. Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 05/03/2015. ____________________________________ MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod132843 EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2015 de 19/02/2015. MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 18.069/2014 e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente: Página 62 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 1 . Objeto da Licitação Contratação de empresa prestadora de serviços de hotelaria no municipio de Santo Antonio do Sudoeste 2. Empresa(s) Participante(s): PARTICIPANTES Nome do proponente Nome do Cargo do CPF do Validade da Prazo de CNPJ do proponente responsável pelo responsável pelo responsável pelo proposta entrega/ proponente proponente proponente (dias) execução LOURDES MARIA BELLE FAVERO 06.376.252/0001-04 LOURDES MARIA BELLÉ FAVERO Proprietário 660.671.629-20 60 1 Dia(s) 3. Empresa(s) Vencedora(s): LOURDES MARIA BELLE FAVERO, empresa vencedora dos itens nºs 1, 2, 3 do lote 01, totalizando R$ 54.250,00 (Cinquenta e Quatro Mil Duzentos e Cinquenta Reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial Nº. 09/2015 de 19/02/2015, teve sua abertura em reunião realizada pela Pregoeira no dia 05/03/2015 às 11:00 horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, Avenida Brasil, 621, centro. Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 05/03/2015. ____________________________________ MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015 Cod132844 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina e óleos) para abastecimento exclusivo da frota de veículos municipais Eu, VALDIR OLDRA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira, constante da Ata do Pregão Presencial nº 08/2015 de 19/02/2015, HOMOLOGO o resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s) seguinte(s) empresa(s): M.S.COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP vencedor do item 02 com o valor de R$ 677.800,00 (seiscentos e setenta e sete mil oitocentos reais) e PANDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA vencedor dos itens 1, 3 e 4 no valor de R$ 1.376.150,00 (um milhão trezentos e setenta e seis mil cento e cinquenta reais). Para que surta seus efeitos legais. Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 05/03/2015. VALDIR OLDRA Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015 Cod132845 OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de hotelaria no municipio de Santo Antonio do Sudoeste Eu, VALDIR OLDRA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira, constante da Ata do Pregão Presencial nº 09/2015 de 19/02/2015, HOMOLOGO o resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s) seguinte(s) empresa(s): LOURDES MARIA BELLE FAVERO, empresa vencedora dos itens nºs 1, 2, 3 do lote 01, totalizando R$ 54.250,00 (Cinquenta e Quatro Mil Duzentos e Cinquenta Reais). Para que surta seus efeitos legais. Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 05/03/2015. VALDIR OLDRA - Prefeito Municipal em exercício Cod132847 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2014 Processo inexigibilidade Nº 001/2014 OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar constituido de conjunto aluno, mesa acessível e conjunto professor, através de adesão a Ata de Registro de Preços nº 77/2013 do Pregão Eletrônico nº 16/2013/FNDE/MEC CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: JOÃO ROBERTO DAVOGLIO–EPP VIGENCIA ATUAL: 03/02/2016 DATA DA ASSINATURA: 04/02/2015 Pela contratante: VALDIR OLDRA–Prefeito Municipal e pela contratada: JOÃO ROBERTO DAVOGLIO–Representante Legal EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2015 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 Cod132848 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: PANDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA CNPJ Nº 00.118.598/0008-94 Representante: VALDIR GERVINSKI CPF nº 395.400.149-72 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina e óleos) para abastecimento exclusivo da frota de veículos municipais. VALOR TOTAL: R$ 1.376.150,00 (Um Milhão, Trezentos e Setenta e Seis Mil, Cento e Cinqüenta Reais) VIGÊNCIA: 04/03/2016 Santo Antonio do Sudoeste, em 05/03/2015. VALDIR OLDRA - PREFEITO MUNICIPAL Cod132849 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 62 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DO CONTRATO Nº 44/2015 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: M.S.COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA–EPP CNPJ Nº 01.581.445/0001-75 Representante: CLAUDIMAR TARCISIO MILANI CPF nº 394.763.169-34 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina e óleos) para abastecimento exclusivo da frota de veículos municipais. VALOR TOTAL: R$ 677.800,00 (Seiscentos e Setenta e Sete Mil e Oitocentos Reais) VIGÊNCIA: 04/03/2016 Santo Antonio do Sudoeste, em 05/03/2015. VALDIR OLDRA PREFEITO MUNICIPAL Cod132850 EXTRATO DO CONTRATO Nº 45/2015 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: LOURDES MARIA BELLE FAVERO CNPJ Nº 06.376.252/0001-04 Representante: LOURDES MARIA BELLÉ FAVERO CPF nº 660.671.629-20 OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de hotelaria no município de Santo Antonio do Sudoeste. VALOR TOTAL: R$ 54.250,00 (Cinquenta e Quatro Mil, Duzentos e Cinquenta Reais) VIGÊNCIA: 04/03/2016 Santo Antonio do Sudoeste, em 05/03/2015. VALDIR OLDRA PREFEITO MUNICIPAL Cod132851 SÃO JOÃO Prefeitura DECRETO Nº 2.004, DE 04 DE MARÇO DE 2015. Abre Crédito Adicional Especial, no Orçamento de 2015, no valor de R$ 87.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso I, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.614, de 03 de março de 2015, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento-Programa do Município de São João, para o exercício de 2015, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 06.000 Secretaria Municipal de Saúde 06.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.01023 Implantação de Academia ao ar Livre 2397 500 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 2398 000 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00 Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação, superávit financeiro do exercício de 2014 e cancelamento de dotação conforme segue: Excesso de Arrecadação: 17213399010000 – Bloco de Investimentos Fonte 500 R$ 64.000,00 Superávit Financeiro: Fonte 500 R$ 16.000,00 Cancelamento de dotação: 06.000 Secretaria Municipal de Saúde 06.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.02031 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 2150 000 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 7.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 04 de março de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO. DECRETO Nº 2.005, DE 04 DE MARÇO DE 2015. Abre Crédito Adicional Especial, no Orçamento de 2015, no valor de R$ 3.500.941,04. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso I, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.615, de 03 de março de 2015, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento-Programa do Município de São João, para o exercício de 2015, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.500.941,04 (três milhões quinhentos mil novecentos e quarenta e um reais e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária: 05.000 Secretaria Municipal de Educação 05.001 Departamento de Educação 12.361.1201.01015 Construção de Escola no Bairro Santa Isabel 0985 123 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 3.500.941,04 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0805 Página 63 / 069 Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação e superávit financeiro de 2014 como segue abaixo: Excesso de Arrecadação: 247102010000 – Convênio FNDE PAR Construção Escola Bairro Santa Isabel R$ 2.800.752,83 Superávit Financeiro: Fonte 123 R$ 700.188,21 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 04 de março de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO. Cod132761 *Ato de Homologação e de Adjudicação. O Prefeito do Município de São João - Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, homologa o Chamamento Público nº 001/2015, referente à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para atender os Programas PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição de Alimentação), para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, adjudicando o objeto da Licitação aos proponentes: Rubin Bitdinger, Jorge Ademar Augustin, Valmor Brusamarelo, Valdemar Brufatti, Veralice Wendy Castro Werle, Adelir Tonietto, João Zimmermann, Bonfilho Casarin Tardetti, Luiz Geraldo Augustin e Valter Hartmann. São João, 02 de março de 2015. Altair Jose Gasparetto – Prefeito Municipal. *Aviso de Licitação. O Município de São João – Paraná, torna público, que no dia 19 do mês de março de 2015, às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial nº 34/2015, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos hospitalares, para atendimento a pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de São João-PR, de acordo com as especificações constantes no edital e Termo de Referência – Anexo I do Edital. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 46- 3533.8300 ou e-mail: licitacaosj@sudonet. com.br. São João, 05 de março de 2015 – Altair Jose Gasparetto – Prefeito Municipal de São João. *Extrato do Contrato nº 059/2015, Contratante: Município de São João, Contratado: Rubin Bitdinger, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 4.370,00. *Extrato do Contrato nº 060/2015, Contratante: Município de São João, Contratado: Jorge Ademar Augustin, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 2.805,00. *Extrato do Contrato nº 061/2015, Contratante: Município de São João, Contratado: Valmor Brusamarelo, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 4.075,50. *Extrato do Contrato nº 062/2015, Contratante: Município de São João, Contratado: Valdemar Brufatti, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 4.505,00. *Extrato do Contrato nº 063/2015, Contratante: Município de São João, Contratada: Veralice Wendy Castro Werle, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 4.387,50. *Extrato do Contrato nº 064/2015, Contratante: Município de São João, Contratado: Adelir Tonietto, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 3.445,00. *Extrato do Contrato nº 065/2015, Contratante: Município de São João, Contratado: João Zimmermann, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 3.679,00. *Extrato do Contrato nº 066/2015, Contratante: Município de São João, Contratado: Bonfilho Casarin Tardetti, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 2.028,00. *Extrato do Contrato nº 067/2015, Contratante: Município de São João, Contratado: Luiz Geraldo Augustin, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 4.400,00. *Extrato do Contrato nº 068/2015, Contratante: Município de São João, Contratado: Valter Hartmann, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar e PAA (Programa de Aquisição Alimentação), para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Valor Global R$ 3.816,00. *Extrato do Contrato nº 069/2015, Contratante: Prefeitura Municipal de São João, Contratado: Paulino Zimmermann, Objeto: Aquisição de cascalho. Valor global R$ 3.000,00. *Extrato do Termo Aditivo nº 033/2015, Contratante: Município de São João, Contratada: CFT Comércio de Combustíveis Ltda, Objeto: Revisa o preço unitário do litro de Gasolina ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 63 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Comum em 10,05 %, passando para R$ 3,399. *Extrato da Inexigibilidade de Licitação nº 05/2015, Contratante: Município de São João, CNPJ: 76.995.422/0001-06, Contratada: Vianmaq Equipamentos Ltda, CNPJ: 01.631.022/0001-12, Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e serviços para a recuperação do trator de esteiras, modelo D51 EX-22, pertencente a Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de São João-PR. Valor: R$ 9.609,10 (nove mil seiscentos e nove reais e dez centavos). Fundamento: Art. 25, I, da Lei n° 8.666/93. São João-PR, 02 de março de 2015. Altair José Gasparetto - Prefeito Municipal de São João *Extrato do Terceiro Termo Aditivo, Contratante: Município de São João, Contratada: Construtora e Incorporadora Hamirisi Ltda, Objeto: Prorrogam os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 153/2012 por mais 210 dias. Cod132814 EDITAL Nº 014/2015 O Prefeito do Município de São João, ALTAIR JOSÉ GASPARETTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei n 880, de 01-07- 2004, (Estatuto dos Servidores Municipais) e pela Lei nº 1.539, de 25-02-2014, Faz Saber: A todos os professores, do Quadro do Magistério, investidos em cargos de provimento efetivo, que no período de 09 a 13 de março de 2015, acham-se abertas às inscrições para a Progressão na Carreira, de conformidade com o que dispõe o art. 52, da Lei n° 1.539, de 25-02-2014. 1. A Progressão na Carreira é a passagem do Professor de uma Classe para outra, dentro do mesmo Nível, mediante a combinação de critérios de capacítação profissional relacionados à Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental, tempo de serviço e Avaliação de Desempenho. 2. Não será beneficiado com a Progressão na Carreira o Professor que se enquadre nas situações previstas nos parágrafos, incisos e alíneas do art. 51 da Lei n° 1.539, de 25 de fevereiros de 2014. 3. Dos Requisitos: 3.1 A cada 50 (cinquenta) pontos obtidos o Professor terá garantido a progressão equivalente a 01 (uma) Classe, por interstício de 02 (dois) anos, distribuídos da seguinte forma: 3.1.1 10 (dez) pontos a cada ano de efetivo tempo de serviço exercido como Professor ou em atividades de suporte pedagógico. 3.1.2 10 (dez) pontos a cada 70 (setenta) horas de atividades de capacitação profissional na área de educação, na Educação Infantil e/ou Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ofertadas ou autorizadas pelo Município, por ano letivo, com frequência, mínima, de 80% (oitenta por cento). 3.1.3 10 (dez) pontos a cada ano letivo para avaliação de desempenho, com nota mínima 7,0 (sete) por avaliação. 3.1.4 A docência em cursos de capacitação profissional ou aperfeiçoamento será considerada para fins de pontuação. 3.1.5 O período de interstício para fins de progressão na Carreira será calculado até o dia 28 de fevereiro de 2015, produzindo efeitos financeiros ao Professor beneficiado a partir de 01 de março de 2015. 3.1.6 A apuração do tempo de serviço será realizada nos termos do que dispõe o Estatuto dos Servidores Municipais. 3.1.7 É assegurado a oportunidade de promoção ao servidor, afastado temporariamente do cargo efetivo, para o exercício de cargo em comissão, desdde que compatível com as atribuições, e/ou representação sindical da categoria profissional, observado o disposto no art. 51, da Lei n° 1.539/2014 3.1.8 É vedada a promoção horizontal aos professores que estiverem em desvio de função e/ou cedidos para órgãos fora da rede Municipal de Ensino, com exceção daqueles que atuam na educação especial. 3.1.9 Os pontos obtidos no período compreendido em cada interstício e não utilizados na progressão correspondente, ou que excederem poderão ser utilizados para progressões posteriores. 3.1.10 A mesma titulação ou certificação em atividades de capacitação profissional poderá ser utilizada uma única vez. 3.1.11 O Professor detentor de 2 (dois) cargos poderá utilizar o mesmo título ou certificado para progressão em ambos os cargos. 3.1.12 A segunda e terceira licenciatura na área de educação realizada pelo professores será computada como 2 (duas) referências no nível em que se encontra, desde que passe por validação pela Secretaria Municipal de Educação, e não ultrapasse dois anos após a conclusão. 3.1.13 A segunda ou terceira pós-graduação na área de educação realizada pelos professores será computada como curso de capacitação, de acordo com sua carga horária, desde que passe por validação pela Secretaria Municipal de Educação, e não ultrapasse dois anos após a sua conclusão. Parágrafo único. A exigência de que não seja ultrapassado dois anos das segundas ou terceiras licenciaturas e pós-graduações, contados da sua conclusão, de acordo com o que dispõe o § 2°, do art. 114, do Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Município de São João, não será aplicada no presente processo, sendo garantida a participação de todos os professores que se enquadrem nos requisitos estabelecidos na lei, independentemente de terem ou não participado do processo de progressão no ano de 2014. 4. Da Documentação: 4.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo servidor (a); 4.2 Para comprovar as horas de atividades de capacitação profissional na Área de Educação, na Educação Infantil e/ou Séries Iniciais do Ensino Fundamental, o candidato deverá apresentar documento original que especifique, a carga horária, a freqüência e a data ou período que participou de capacitação, acompanhado de fotocópia. 5. Do Local e Horário Das Inscrições: 5.1 As inscrições serão realizadas no período de xx a xx de março de 2015, no horário Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0805 Página 64 / 069 das 08h às 11:30h e das 13h às 17:30h, na Divisão de Recursos Humanos, no recinto da Prefeitura Municipal, à Avenida XV de Novembro, 160, na cidade de São João-PR. 5.2 Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 46 3533 8300, no horário acima citado. 6. Das Disposições Gerais: 6.1 O preenchimento da Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. 6.2 A inscrição será indeferida, desde logo, se o candidato não satisfizer as exigências legais constantes neste Edital e os requisitos expressos na Lei n° 1.539/2014. 6.3 O simples preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato implicará no conhecimento deste Edital e de sua aceitação, sendo as informações prestadas e os documentos apresentados de sua inteira responsabilidade. 6.4 Para que não pairem dúvidas e não seja alegado desconhecimento, o edital será publicado no Jornal Diário do Sudoeste, da cidade de Pato Branco-PR. 6.5 Encerradas as inscrições, no prazo de 02 (dois) dias úteis, será publicado o Edital com a relação dos professores inscritos e no prazo de mais 03 (três) dias úteis, será divulgada a relação de professores aptos a serem promovidos, a fim de que possam ocorrer recursos. 6.6 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 dia, contado do dia da publicação da relação dos professores aptos a serem promovidos, no Jornal Diário do Sudoeste. Prefeitura Municipal de São João, em 04 de março de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Cod132759 SÃO JORGE D’OESTE Prefeitura AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015 QUE TEM COMO OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor das empresas vencedoras abaixo relacionadas: Fornecedor Itens Valor Total R$ ANDERPEL PAPELARIA LTDA 5, 9, 21, 40, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 52, 53, 76, 80, 82, 83, 84, 8.550,05 BELINKI E SOUZA LTDA 3, 8, 10, 17, 18, 19, 20, 22, 38, 39, 47, 51, 60, 75, 78 5.251,35 ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA 11, 14, 16, 26, 68, 70 4.192,40 GILSON GILBERTO LISE 2, 12, 29, 30, 32, 33, 41, 63, 66, 85, 87 3.215,20 ITAMAR LUIS GUIMARÃES ME 67 13.500,00 OPOLSKI & OPOLSKI LTDA - ME 1, 4, 6, 7, 13, 15, 23, 24, 25, 27, 28, 31, 34, 35, 36, 37, 42, 43, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 64, 65, 69, 71, 72, 73, 74, 77, 79, 86 9.353,30 Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 25 de fevereiro de 2015. Diogo de oliveira Pregoeiro Portaria 1088/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 07/2015 - MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR– EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedoras as empresas abaixo relacionadas: Fornecedor Itens Valor Total R$ ANDERPEL PAPELARIA LTDA 5, 9, 21, 40, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 52, 53, 76, 80, 82, 83, 84, 8.550,05 BELINKI E SOUZA LTDA 3, 8, 10, 17, 18, 19, 20, 22, 38, 39, 47, 51, 60, 75, 78 5.251,35 ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA 11, 14, 16, 26, 68, 70 4.192,40 GILSON GILBERTO LISE 2, 12, 29, 30, 32, 33, 41, 63, 66, 85, 87 3.215,20 ITAMAR LUIS GUIMARÃES ME 67 13.500,00 OPOLSKI & OPOLSKI LTDA - ME 1, 4, 6, 7, 13, 15, 23, 24, 25, 27, 28, 31, 34, 35, 36, 37, 42, 43, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 64, 65, 69, 71, 72, 73, 74, 77, 79, 86 9.353,30 Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste - Paraná, 25/02/2015. ___________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 64 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SAUDADE DO IGUAÇU Prefeitura Página 65 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Programa 08 Educação de Qualidade Ação 2.025 Manutenção Da Educação Infantil–CMEI Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 12.365.0008.2.025 – Manutenção da Educação Infantil–CMEI LEI Nº. 905/2015, de 05 de março de 2015. 3.3.90.39 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, PR, para o exercício de 2015. MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 775.700,00 (setecentos e setenta e cinco mil e setecentos reais) nas dotações que seguem: CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR: Detalhamento Valor R$ Órgão 04.00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 04.01 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Programa 03 Administração Geral Ação 2.007 Atividades da Secretaria de Administração Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 442.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde Programa 14 Atenção de Média e Alta Complexidade em Saúde Ação 2.010 Serviços de Media e Alta Complexidade em Saúde Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Detalhamento 05.01 Secretaria Municipal de Educação Programa 08 Educação de Qualidade Ação 2.023 Atividades da Secretaria de Educação Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 303 – Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) 6.000,00 495 – Atenção Básica 6.000,00 499 – Gestão do SUS Nº FONTE/DESCRIÇÃO 11.000,00 497 – Vigilância em Saúde VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO Nº FONTE/DESCRIÇÃO 30.700,00 103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO 5.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 58.700,00. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS: 75.000,00 Valor R$ Órgão 06.00 Secretaria Municipal de Saúde CATEGORIA DA RECEITA 1.7.2.2.01.01.00 Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde DESCRIÇÃO Cota Parte do ICMS Programa 11 Atenção Básica em Saúde CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários (Livres) Ação 2.009 Serviços de Atenção Básica em Saúde EXCESSO ARRECADAÇÃO BRUTA 808.750,00 Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) (–) DEDUÇÃO FUNDEB 161.750,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 647.000,00 10.301.0011.2.009 – Serviços de Atenção Básica em Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo 6.000,00 3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização Detalhamento TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 647.000,00. ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES: 80.000,00 Valor R$ Órgão 06.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde Programa 11 Atenção Básica em Saúde Ação 2.009 Serviços de Atenção Básica em Saúde Fonte 495 Atenção Básica Detalhamento 10.301.0011.2.009 – Serviços de Atenção Básica em Saúde 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Detalhamento 06.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde Programa 18 Vigilância em Saúde Ação 2.011 Serviços de Vigilância em Saúde Fonte 497 Vigilância em Saúde Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 25.000,00 Obrigações Patronais 5.700,00 Detalhamento 06.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde Programa 11 Atenção Básica em Saúde Ação 2.008 Gestão e Controle Social do FMS Fonte 499 Gestão do SUS Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Detalhamento 05.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Programa 08 Educação de Qualidade Ação 2.026 Manutenção do Ensino Fundamental Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais Secretaria Municipal de Educação 08 Educação de Qualidade Ação 2.026 Manutenção do Ensino Fundamental Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Detalhamento Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00 Valor R$ Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Programa 08 Educação de Qualidade Ação 2.025 Manutenção Da Educação Infantil–CMEI Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.000,00 30.000,00 Cod132742 12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 70.000,00. Art. 3º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2015 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017. Art. 4º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas Metas Financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015. Art. 5º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 05 de março de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Valor R$ Órgão 05.01 Programa 3.3.90.39 10.122.0011.2.008 – Gestão e Controle Social do FMS 3.3.90.39 Unidade 12.365.0008.2.025 – Manutenção da Educação Infantil–CMEI Valor R$ Órgão Secretaria Municipal de Educação Detalhamento 10.304.0018.2.011 – Serviços de Vigilância em Saúde 3.1.90.13 05.00 3.3.90.39 3.1.90.11 Valor R$ Órgão 12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental 6.000,00 Valor R$ Órgão 5.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 775.700,00. Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos do superávit financeiro do exercício de 2014, o excesso de arrecadação de receitas e a anulação parcial de dotações orçamentárias conforme definido no art. 43, § 1º,I, II e III da Lei nº. 4.320/64, e demonstrado a seguir: SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2014: VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO 12.122.0008.2.023 – Atividades da Secretaria de Educação Nº FONTE/DESCRIÇÃO 10.302.0014.2.010 – Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde 3.3.90.39 Unidade VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO Valor R$ 06.00 Secretaria Municipal de Educação Nº FONTE/DESCRIÇÃO 3.3.90.39 Órgão 05.00 VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO 3.3.90.36 30.000,00 Valor R$ Órgão Nº FONTE/DESCRIÇÃO 04.122.0003.2.007 – Atividades da Secretaria de Administração Detalhamento Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Detalhamento 40.000,00 Valor R$ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 65 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 66 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 LEI Nº. 906/2015, de 05 de março de 2015. LEI Nº. 907/2015, de 05 de março de 2015. Autoriza a alteração da estimativa das receitas, das Metas Financeiras de Despesas dos Programas e Ações e a inclusão de nova Ação de Governo no PPA e na LDO para o exercício de 2015. MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nos anexos da Lei Municipal nº. 803, de 31 de outubro de 2013, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) para o período 2014/2017, uma ação de governo que objetiva a realização de construções e ampliações em centros comunitários do município e que terá as seguintes especificações descriminadas a seguir: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, PR, para o exercício de 2015. MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) nas dotações que seguem: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL: CÓDIGO/NOME DA AÇÃO: 21 – Construções e Ampliações de Centros Comunitários CLASSIFICAÇÃO: 01–Projeto UNIDADE EXECUTORA: 13.01 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura CÓDIGO/FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer CÓDIGO/SUBFUNÇÃO: 813 – Lazer CÓDIGO/PROGRAMA 10 – Incentivando o Esporte e o Lazer PRODUTO Obra Construída/Ampliada UNIDADE DE MEDIDA Metros Quadrados Detalhamento Valor R$ Órgão 13.00 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Unidade 13.01 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Programa 10 Incentivando o Esporte e o Lazer Ação 1.021 Construções e Ampliações de Centros Comunitários Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 27.813.0010.1.020 – Construções e Ampl. de Centros Comunitários 4.4.90.51 METAS FÍSICAS 2014 2015 2016 2017 TOTAL Metros Quadrados 0,00 1.200,00 0,00 0,00 1.200,00 METAS FINANCEIRAS 2014 2015 2016 2017 TOTAL Recursos Ordinários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Vinculados 0,00 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 TOTAL 0,00 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 21 – Construções e ampliações de Centros Comunitários CLASSIFICAÇÃO: 01–Projeto UNIDADE EXECUTORA: 13.01 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura CÓDIGO/FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer CÓDIGO/SUBFUNÇÃO: 813 – Lazer CÓDIGO/PROGRAMA 10 – Incentivando o Esporte e o Lazer PRODUTO Obra Construída/Ampliada UNIDADE DE MEDIDA Metros Quadrados CATEGORIA DA RECEITA 1.7.2.2.01.01.00 DESCRIÇÃO Cota Parte do ICMS CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários (Livres) EXCESSO ARRECADAÇÃO BRUTA 312.500,00 (–) DEDUÇÃO FUNDEB 62.500,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 250.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 250.000,00. Art. 3º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 05 de março de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal LEI Nº 908/2015, DE 05 DE MARÇO DE 2015. METAS FÍSICAS 2015 TOTAL Metros Quadrados 1.200,00 1.200,00 METAS FINANCEIRAS 2015 TOTAL Recursos Ordinários 0,00 0,00 Recursos Vinculados 250.000,00 250.000,00 TOTAL 250.000,00 250.000,00 Art. 3º–Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a estimativa das receitas constante nos anexos da Lei Municipal nº. 803, de 31 de outubro de 2013, que estabeleceu o Plano Plurianual para o exercício 2014/2017, aumentado a estimativa de arrecadação de receitas de 2015 conforme especificado a seguir: CATEGORIA DA RECEITA 1.7.2.2.01.01.00.00 DESCRIÇÃO Cota Parte do ICMS CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários (Livres) ACRÉSCIMO NA RECEITA BRUTA 312.500,00 (–) DEDUÇÃO DO FUNDEB (62.500,00) VALOR A ACRESCER NA ESTIMATIVA DA RECEITA LÍQUIDA 250.000,00 1.7.2.2.01.01.00.00 DESCRIÇÃO Cota Parte do ICMS CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários (Livres) ACRÉSCIMO NA RECEITA BRUTA 312.500,00 (–) DEDUÇÃO DO FUNDEB (62.500,00) VALOR A ACRESCER NA ESTIMATIVA DA RECEITA LÍQUIDA 250.000,00 Art. 5º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 05 de março de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod132743 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod132744 “Altera o art. 13 da Lei 674/2011.” MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art.1°–O inciso VI do parágrafo terceiro do artigo 13 da Lei 674/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13- (...) § 3°–(...): - Família Pequena: 15 kg; sendo: VI–02 kg de açúcar; - Família Média: 22,4 kg; sendo: VI–04 kg de açúcar; Art. 2˚ – Esta lei entra e vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, em 05 de março de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal LEI Nº 910/2015, DE 5 DE MARÇO DE 2015. Art. 4º–Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a estimativa das receitas constante nos anexos da Lei Municipal nº. 862, de 03 de julho de 2014, que estabeleceu a Lei de Diretrizes Orçamentários (LDO) do exercício de 2015, aumentado a estimativa de arrecadação de receitas conforme especificado a seguir: CATEGORIA DA RECEITA 250.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 250.000,00. Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II da Lei nº. 4.320/64, e demonstrado a seguir: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS: Art. 2º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nos anexos da Lei Municipal nº. 806, de 06 de novembro de 2013, que estabeleceu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2014, uma ação de governo que objetiva a realização de construções e ampliações em centros comunitários do município e que terá as seguintes especificações descriminadas a seguir: CÓDIGO/NOME DA AÇÃO: Obras e Instalações Cod132806 Autoriza a realização do Programa “Horas Máquinas” na área urbana e dá outras providências. A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o programa “Horas Máquinas” na área urbana, que tem como objetivo auxiliar na execução de obras de infraestrutura nas propriedades urbanas localizadas no Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. Art.2º–Todos os munícipes ficam isentos da cobrança dos serviços prestados pelas máquinas públicas, com serviços no máximo de 2 horas. §1˚ Aqueles que necessitarem de serviços além das 2 horas, deverão pagar no máximo por mais 2 horas. §2˚ As cargas de terras ficam isentas para o máximo de 5 cargas, aqueles que necessitarem de cargas excedentes deverão pagar no máximo por mais 5 cargas. §3˚ Os valores a serem pagos pelas horas extras serão fixados por Decreto. ,, Art. 3˚ Todos os beneficiários do Programa Municipal criado pela Lei 502/2009, cujo projeto arquitetônico para construção de residências com área até 70,00m² forem fornecidos pelo município, serão isentos da cobrança dos serviços de máquinas. Art.4º- O pedido deverá ser solicitado diretamente no Departamento de Viação e Obras que agendará conforme ordem de chegada a prestação dos serviços. §1˚ Fica suspensa a prestação do serviço em caso de existência de débitos municipais. §2˚ O pagamento será realizado através de DAM e será efetuado após a prestação do ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 66 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 serviço; Art. 5º–As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotação específica na Lei Orçamentária Municipal, oriunda da rubrica da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo. Art. 6˚- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 05 de março de 2015. MAURO CÉSAR CENCI - Prefeito Municipal Cod132807 LEI Nº 911/2015, DE 05 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu. A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a revisão salarial dos servidores públicos do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu no percentual de 7,7% (sete vírgula sete por cento), representando a desvalorização da moeda no período de janeiro 2014 a janeiro de 2015 e aumento real no percentual de 2,3% (dois vírgula três por cento), totalizando 10% (dez por cento). Art. 2º Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos, Anexo I desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, em 05 de março de 2015. MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal Cod132808 LEI Nº 909/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015. Ano IV – Edição Nº 0805 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, PR, para o exercício de 2015. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Municipal nº. 905, de 05 de março de 2015: D E C R E T A: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 775.700,00 (setecentos e setenta e cinco mil e setecentos reais) nas dotações que seguem: CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR: Detalhamento Valor R$ Órgão 04.00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 04.01 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Programa 03 Administração Geral Ação 2.007 Atividades da Secretaria de Administração Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) Cod132809 LEI Nº 912/2015, DE 05 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais, ocupantes de Cargo em Comissão e Funções Gratificadas. A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a revisão salarial dos servidores públicos, ocupantes de Cargo em Comissão, bem como as Funções Gratificadas do município de Saudade do Iguaçu , no percentual de 7,7% (sete vírgula sete por cento), representando a desvalorização da moeda no período de Janeiro 2014 a Janeiro de 2015. Art. 2º Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos, Anexo I desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, em 05 de março de 2015. MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal ANEXO I TABELA I–VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS – SÍMBOLO “CC” SÍMBOLO VALOR EM R$ CC – 1 5.171,62 CC – 2 4.402,49 CC–3 2.851,02 CC – 4 2.320,60 CC – 5 2.254,29 04.122.0003.2.007 – Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 442.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 Detalhamento Valor R$ Órgão 06.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde Programa 14 Atenção de Média e Alta Complexidade em Saúde Ação 2.010 Serviços de Media e Alta Complexidade em Saúde Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) 10.302.0014.2.010 – Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde 3.3.90.39 Referendo de convênio firmado entre Município de Saudade do Iguaçu e os Município de São João, São Jorge d`oeste e Sulina. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI: Art.1º. Autorizo ad referendum a celebração do convênio anexo. Art. 2º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu 05 de março de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Página 67 / 069 DECRETO Nº. 27, DE 05 DE MARÇO DE 2015. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Detalhamento 75.000,00 Valor R$ Órgão 06.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde Programa 11 Atenção Básica em Saúde Ação 2.009 Serviços de Atenção Básica em Saúde Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) 10.301.0011.2.009 – Serviços de Atenção Básica em Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo 3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização Detalhamento 6.000,00 80.000,00 Valor R$ Órgão 06.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde Programa 11 Atenção Básica em Saúde Ação 2.009 Serviços de Atenção Básica em Saúde Fonte 495 Atenção Básica 10.301.0011.2.009 – Serviços de Atenção Básica em Saúde 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Detalhamento 6.000,00 Valor R$ Órgão 06.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde Programa 18 Vigilância em Saúde Ação 2.011 Serviços de Vigilância em Saúde Fonte 497 Vigilância em Saúde 10.304.0018.2.011 – Serviços de Vigilância em Saúde 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 25.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais 5.700,00 Detalhamento Valor R$ Órgão 06.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde Programa 11 Atenção Básica em Saúde Ação 2.008 Gestão e Controle Social do FMS Fonte 499 Gestão do SUS 10.122.0011.2.008 – Gestão e Controle Social do FMS 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Detalhamento TABELA II–VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS–SÍMBOLO “FG” 11.000,00 Valor R$ Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Programa 08 Educação de Qualidade Ação 2.026 Manutenção do Ensino Fundamental Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais SÍMBOLO VALOR EM R$ FG – 1 2.652,11 FG – 2 1.989,07 FG – 3 1.060,84 Detalhamento FG – 4 663,02 Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação FG – 5 464,11 Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Programa 08 Educação de Qualidade Ação 2.025 Manutenção Da Educação Infantil–CMEI Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39 Cod132810 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00 Valor R$ 12.365.0008.2.025 – Manutenção da Educação Infantil–CMEI 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Detalhamento Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 30.000,00 Valor R$ Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 67 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Programa 08 Educação de Qualidade Ação 2.023 Atividades da Secretaria de Educação Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 12.122.0008.2.023 – Atividades da Secretaria de Educação 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 775.700,00. Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos do superávit financeiro do exercício de 2014, o excesso de arrecadação de receitas e a anulação parcial de dotações orçamentárias conforme definido no art. 43, § 1º,I, II e III da Lei nº. 4.320/64, e demonstrado a seguir: SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2014: Nº FONTE/DESCRIÇÃO 303 – Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO Nº FONTE/DESCRIÇÃO 6.000,00 495 – Atenção Básica VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO Nº FONTE/DESCRIÇÃO 6.000,00 Nº FONTE/DESCRIÇÃO 30.700,00 103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO Valor R$ Órgão 13.00 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Unidade 13.01 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Programa 10 Incentivando o Esporte e o Lazer Ação 1.021 Construções e Ampliações de Centros Comunitários Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) Obras e Instalações 250.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 250.000,00. Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II da Lei nº. 4.320/64, e demonstrado a seguir: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS: 497 – Vigilância em Saúde Nº FONTE/DESCRIÇÃO Detalhamento 4.4.90.51 11.000,00 VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, PR, para o exercício de 2015. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Municipal nº. 907, de 05 de março de 2015: D E C R E T A: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) nas dotações que seguem: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL: 27.813.0010.1.020 – Construções e Ampl. de Centros Comunitários 499 – Gestão do SUS VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO Página 68 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 DECRETO Nº. 28, DE 05 DE MARÇO DE 2015. 5.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 58.700,00. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS: CATEGORIA DA RECEITA 1.7.2.2.01.01.00 DESCRIÇÃO Cota Parte do ICMS CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários (Livres) CATEGORIA DA RECEITA 1.7.2.2.01.01.00 EXCESSO ARRECADAÇÃO BRUTA 312.500,00 DESCRIÇÃO Cota Parte do ICMS (–) DEDUÇÃO FUNDEB 62.500,00 CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários (Livres) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 250.000,00 EXCESSO ARRECADAÇÃO BRUTA 808.750,00 (–) DEDUÇÃO FUNDEB 161.750,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 647.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 250.000,00. Art. 5º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 05 de março de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 647.000,00. ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES: Detalhamento Valor R$ Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Programa 08 Educação de Qualidade Ação 2.026 Manutenção do Ensino Fundamental Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) AVISO DE LICITAÇÃO Processo 42/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2015 12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Detalhamento 40.000,00 Valor R$ Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Programa 08 Educação de Qualidade Ação 2.025 Manutenção Da Educação Infantil–CMEI Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 12.365.0008.2.025 – Manutenção da Educação Infantil–CMEI 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 70.000,00. Art. 3º–Ficam inclusos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2015 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017. Art. 4º–Ficam inclusos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas Metas Financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015. Art. 5º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 05 de março de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod132740 Cod132741 Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 OBJETO: Registro de preços para aquisição futura de tela de arame trançado conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com as necessidades da Administração Municipal. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. ABERTURA: Dia 18 de março de 2015, às 09:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, nº. 708 – Centro - Saudade do Iguaçu-Pr, ou pelo telefone No. (046) 3246-1166 email [email protected] . Saudade do Iguaçu - PR, 05 de março de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod132821 SULINA Prefeitura EXTRATO DE TERMO ADITIVO Terceiro Termo Aditivo de Contrato Nº 70/2014, Pregão, nº 41-PMS - DATA: 04/07/14 Contratado: CAMILA DALASTRA. CNPJ nº 076.221.409-02. Objeto: Aditivo de Prazo e Valor. De prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 70/2014, até 04 de abril de 2015. Do Valor: O valor global do contrato ora aditado passa a ser de R$ 25.650,13 (Vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta reais e treze centavos), baseando-se no valor presentemente adicionado de R$ 2.600,13 (dois mil e seiscentos reais e treze centavos). Data: 02/03/15. Almir Maciel Costa, Prefeito Municipal. Cod132670 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 68 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 06 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 69 / 069 Ano IV – Edição Nº 0805 VERÊ ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Prefeitura Associação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2014–PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2014 A Prefeitura Municipal de Verê – PR avisa aos interessados que fará realizar no dia 19 de março de 2015 às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade de Pregão Presencial tipo MENOR PREÇO por ITEM para à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria ao Município em questão relativa ao Fundo de Participação dos Municípios no ICMS. Data para entrega de documentos e dos envelopes de Proposta Comercial e Habilitação: 19 de março às 09:00 horas. Local de realização da sessão pública do pregão: Sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Verê – PR, situada na Rua Pioneiro Antônio Fabiani, Nº 316, centro, na cidade de Verê – PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados no Departamento de Licitações. Informações complementares através do telefone (46) 3535-8000 ou pelo e-mail: licitaçã[email protected] Verê, 05 de março de 2015. ADÃO CARLOS DOS SANTOS JUCELAINE BORTOLINI PREFEITO MUNICIPAL PREGOEIRA PORTARIA 004/2015 Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. Contratada: SCHEID E CASTRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Objeto: AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE DIETAS ENTERAIS Valor: R$ 42.487,00 (Quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais). Duração: 365 dias. Vigência: início em 28/01/2015, e término em 27/01/2016 Dotação Orçamentária: Cod132645 EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VERÊ – PR. CNPJ: 75.636.530/001-20 CONTRATADO: Clips Consultoria em Planejamento e Soluções Empresariais Ltda-ME CNPJ: 08.198.461/0001-22 VALOR TOTAL: R$ 7.800,00 OBJETO: Contratação de palestrante para ciclo de palestras oferecidas que ajudarão os integrantes/usuários bolsa família como melhorar os relacionamentos para uma vida melhor. Secretaria da Assistência Social. Verê-PR, 27 de fevereiro de 2015. ADÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VERÊ – PR. CNPJ: 75.636.530/001-20 CONTRATADO: Suzana Domingas Rufatto Pasa CNPJ: 19.588.744/0001-05 VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 OBJETO: Contratação de empresa especializada na apresentação de serviços de sonorização e apresentações musicais oferecidas aos integrantes/usuários do bolsa família nos ciclos de palestras apresentadas. Secretaria da Assistência Social. Verê-PR, 11 de fevereiro de 2015. ADÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Cod132646 DOTAÇÕES Conta da despesa Funcional programática Natureza da despesa Fonte de recurso 850 01.006.10.302.0011.02011 3.3.90.30.07.12 00496 Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR. Data da Assinatura: 28/01/2015 Francisco Beltrão, 28/01/2015 ____________________________ ALBERTO ARISI PRESIDENTE–ARSS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO Cod132651 O Presidente em exercício da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, considerando o que consta do presente Processo Administrativo de Dispensa de Licitação, RATIFICA a declaração de Dispensa de Licitação para contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços para elaboração e fornecimento dos documentos de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) com um custo estimado de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) com execução de forma única, sendo assim, que se faça então publicação em diário oficial. Francisco Beltrão, 04 de março de 2015. Alberto Arisi Presidente da ARSS EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2012 CONCORRÊNCIA Nº001/2012 Cod132834 Contratante: Associação Regional de Saúde do Sudoeste Contratada: Empremac Serviços e Obras Ltda Objeto: Estabelece em comum acordo o presente aditivo, prorrogando o prazo de vigência do contrato, para execução e entrega da obra de construção de Centro Regional de Especialidades- CRE, com área total de 4.317,74m² para mais 05 (cinco) meses, com início em 30 de março de 2015 e término em 25 de agosto de 2015. Foro: Comarca de Francisco Beltrão-Pr. Data da assinatura: 06 de março de 2015. ALBERTO ARISI Presidente da ARSS Cod132820 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 118976598 Página 69