PROCESSO SELETIVO Nº 005/2011
O INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA,
organização da sociedade civil de interesse público, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 07.229.374/0001-22, com sede na cidade e Comarca de Matinhos,
Estado do Paraná, situado na Rua Roque Vernalha, nº 220, Centro, CEP.
83.260-000 vem por meio da COMISSÃO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL, com fundamento na Instrução Normativa nº 002/2011, tornar
pública a abertura de cargos para compor a equipe de trabalho
referente o Termo de Parceria nº 001/2007, celebrado com o Município de
Curiúva/PR, sendo: agente comunitário de saúde; agente de endemias;
técnico de enfermagem.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo é o meio empregado pelo INSTITUTO CORPORE
para suprir suas necessidades na área de recursos humanos, através de
procedimentos específicos, tais como, recrutamento e seleção de pessoal,
visando selecionar o melhor candidato para a função a ser preenchida.
1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar agente
comunitário de saúde, agente de endemias e técnico de enfermagem,
para compor a equipe de trabalho no Município de Curiúva/Pr, referente
o Termo de Parceria nº 001/2007, celebrado com o Município de
Curiúva/PR.
1.3 O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar
da publicação do resultado final, sendo facultada a prorrogação por até
igual período.
1.4 Os candidatos classificados poderão ser convocados para admissão
por tempo indeterminado, de acordo com o interesse e conveniência do
Instituto Corpore, ou enquanto perdurar o prazo de execução do Termo
de Parceria nº 001/2007 firmado com o Município de Curiúva/PR.
1.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente
edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este
e pelas legislações competentes.
2. DAS VAGAS
2.1 O presente teste seletivo será regido pelas normas constantes neste
Edital e está aberto para o preenchimento das seguintes vagas:
CARGO
AGENTE
COMUNITÁRIO
DE SAÚDE
CARGA QUANTIDADE ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO
HORÁRIA
DE VAGAS
MÍNIMA
44hs
LOCAL
CADASTRO
DE RESERVA
ENSINO
FUNDAMENTAL
COMPLETO
R$ 545,00
CURIÚVA
ANEXO IV MAPAS
ENSINO
FUNDAMENTAL
COMPLETO
R$ 545,00
CURIÚVA
R$ 723,00
CURIÚVA
AGENTE DE
ENDEMIAS
44hs
CADASTRO
DE RESERVA
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
44hs
CADASTRO
DE RESERVA
ENSINO MÉDIO
COMPLETO
+
INSCRIÇÃO NO
ÓRGÃO DE
CLASSE
3. REQUISITOS MÍNIMOS
3.1 Os candidatos devem atender os seguintes requisitos mínimos:
a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data de
admissão;
b) Ser brasileiro nato, ou naturalizado;
c) Possuir escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo; e
d) Possuir registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, conforme
o cargo.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA A ETAPA DE RECRUTAMENTO
4.1 Em razão da disponibilização do edital do processo seletivo 005/2011
no site do Instituto Corpore (WWW.institutocorpore.org.br), a inscrição se
iniciará com a apresentação da Ficha de Qualificação Pessoal, conforme
modelo constante do anexo III do presente Edital, devendo ser
preenchida pelo candidato, e implicará na declaração de conhecimento
e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
instrumento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 O candidato que apresentar a Ficha de Qualificação Pessoal estará
automaticamente participando do Processo Seletivo.
4.3 A apresentação da Ficha de Qualificação Pessoal poderá ser
efetuada de 16 de dezembro de 2011 até 04 de janeiro de 2012, das
08h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min de segunda à sextafeira, diretamente no escritório do INSTITUTO CORPORE, na Av. Antonio
Cunha, 150, localizado no Município de Curiuva/PR.
4.4 O INSTITUTO CORPORE divulgará no site www.institutocorpore.org.br a
relação das inscrições homologadas, designando as datas para a etapa
de Seleção de Pessoal (Prova teórico-objetiva e entrevistas).
4.5 Os candidatos deverão, apresentar no ato da inscrição todos os
documentos exigidos no item 5.1 do presente Edital.
4.6 O comprovante da entrega da Ficha de Qualificação Pessoal deverá
ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que
solicitado.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA ETAPA DE SELEÇÃO DE
PESSOAL
5.1 Quando da apresentação da Ficha de Qualificação Pessoal
devidamente preenchida com os dados requeridos, os candidatos devem
apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia legível de documento de identidade;
b) Fotocópia legível do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) Fotocópia legível da carteira de trabalho – CTPS.
5.2 A Seleção de Pessoal de que trata o presente Processo Seletivo
contará com as seguintes fases:
a) Prova Teórica/Objetiva: avaliação do referencial teórico básico
específico exigido, através de aplicação de prova escrita, de
caráter eliminatório. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e
somente será considerado habilitado para a fase seguinte o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco).
b) Entrevista Pessoal: de caráter classificatório, será realizada em
conjunto pelo Departamento de Recursos Humanos e a Direção,
cuja avaliação obedecerá a escala de 0 (zero) a 10 (dez).
5.2.1 A análise das provas e documentação será realizada pela Comissão
de Seleção e Contratação de Pessoal.
6. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO DE PESSOAL
6.1 DA PROVA TEÓRICA/OBJETIVA
6.2.1 Será aplicada prova objetiva, específica para cada cargo, conforme
conteúdo programático constante do anexo II do presente Edital, com 30
(trinta) questões de caráter classificatório, abrangendo os objetos de
avaliação constantes deste edital, sendo 5 (cinco) questões de português,
5 (cinco) questões de matemática e 20 (vinte) questões de conhecimento
especifico.
6.2.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla-escolha, com
quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com
o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada
questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro
opções, A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas
aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o
comando da questão.
6.2.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para
a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção
da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de
respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas
por erro do candidato.
6.2.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão,
somente um dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de
anulação da resposta.
6.2.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
do preenchimento indevido na folha de respostas. Serão consideradas
marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital
e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação
rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido
integralmente, sendo consideradas anuladas estas questões.
6.2.6 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de
qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura de
sua prova.
6.2.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais,
em especial seu nome e o número de seu documento de identidade.
6.2.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam
feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido
deferido atendimento especial para a realização das provas. Neste caso,
se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente
treinado.
6.2.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização da prova objetiva com antecedência mínima de 01 (um) hora
do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis e borracha, do comprovante de
inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o
uso de corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.
6.2.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
6.2.11 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de
realização das provas por, no mínimo, 01 (uma) hora após o seu início.
6.2.12 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das
provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato.
6.2.13 O candidato que se retirar do ambiente de provas sem o
acompanhamento do fiscal não poderá retornar em hipótese alguma.
6.2.14 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais
do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
6.2.15 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento (original ou
copia autenticada) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
6.2.16 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade
nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.2.17 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados no comunicado de convocação.
6.2.18 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva a
comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos
ou qualquer outro material de consulta.
6.2.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O
não comparecimento a qualquer delas implicará a eliminação
automática do candidato.
6.2.20 Terão suas provas anuladas e será automaticamente eliminado o
candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução
das provas;
b) utilizar livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem
expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro
candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip,
telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica,
controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer
espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, corretivo de qualquer
espécie;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da
equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou
com os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo
após o término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de
respostas e/ou o caderno de prova;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros;
j) impedir a coleta de sua assinatura;
k) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os
permitidos.
6.2.21 O tempo previsto para a realização da prova objetiva será de 3
(três) horas, e não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo
previsto para a aplicação das provas, mesmo que em razão do
afastamento de candidato da sala de provas.
6.2.22 Será divulgado no escritório do Instituto Corpore no município de
Curiúva localizada na Av. Antonio Cunha – 150 e no site do INSTITUTO
CORPORE o resultado da fase da prova teórica, bem como a data, o local
e o horário para realização da entrevista pessoal.
6.2 DA ENTREVISTA PESSOAL
6.3.1 Serão habilitados para as entrevistas os candidatos aprovados na
prova objetiva, pelos critérios mencionados acima, ficando eliminados os
demais.
6.3.2 A entrevista irá analisar os aspectos do perfil do candidato com as
atribuições dos cargos (anexo I deste Edital), juntamente com os currículos
e as documentações apresentados.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1 A prova teórica será pontuada de 0 (zero) a 10 (dez) e terá caráter
eminentemente eliminatório, onde serão eliminados os candidatos que
não atingirem a nota 5 (cinco).
7.2 A Entrevista Pessoal terá caráter classificatório e a avaliação
obedecerá a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
7.3 A classificação final do candidato será obtida pelos pesos atribuídos a
cada etapa, observando o seguinte critério:
Nota 1: Prova Teórica com Peso = 7 (sete)
Nota 2: Entrevista Pessoal com Peso = 3 (três)
Nota Média Final: calculada pela seguinte fórmula: [(Nota 1 x 7) + (Nota 2
x 3) ] / 10
7.4 Em caso de empate de classificação, terá preferência para a
contratação o candidato que possuir maior idade.
7.5
O resultado da classificação final será publicado no site do Instituto
Corpore (www.institutocorpore.org.br) e afixado no quadro de avisos do
escritório do Instituto Corpore no Município de Curiúva/PR, localizada na
Av. Antonio Cunha – 150.
8. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
8.1 Cabe recurso administrativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar
da data de divulgação do resultado da classificação na Seleção de
Pessoal (Teste Seletivo), somente quando a matéria versar sobre
irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial.
8.2 O recurso deverá ser protocolado diretamente no Escritorio do Instituto
Corpore no Município de Curiúva – PR., sob pena de não conhecimento
do recurso, e dirigido ao Presidente do INSTITUTO CORPORE, por intermédio
da Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal, que, no prazo de 01
(um) dia útil o encaminhará, com as devidas informações e documentos
necessários à apreciação do recurso.
8.3 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua
relevância, a Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal julgar
conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
8.4 Recebido o recurso, o Presidente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis
para proferir a decisão final.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 O resultado final do processo seletivo, após a homologação pelo
Presidente do INSTITUTO CORPORE, será publicado no site da entidade
(www.institutocorpore.org.br) e afixado no quadro de avisos do Escritorio
de Instituto Corpore.
9.2 Do resultado final não caberá recurso.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1 Concluída a Seleção de Pessoal, o Departamento de Recursos
Humanos publicará a convocação dos aprovados no site do INSTITUTO
CORPORE (www.institutocorpore.org.br) e no Escritorio do Instituto Corpore
no Município de Curiúva na Av. Antonio Cunha, n. 150, estabelecendo o
endereço e a data, em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, para que
os mesmos apresentem os documentos que comprovem o atendimento
aos requisitos exigidos no item 3.1 e apresentem os documentos exigidos
no item 5.1 letras “a” a “c”, em vias originais ou através de fotocópias
autenticadas, e demais documentos eventualmente apontados pela
Comissão.
10.2 Os candidatos convocados deverão apresentar também os seguintes
documentos:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Currículo, contendo foto, escolaridade, experiência profissional,
participação em eventos (cursos, palestras, simpósios,
treinamentos, etc) e outras informações que o candidato julgar
importantes.
Fotocópia legível do Diploma do Ensino Médio.
Fotocópia legível do Diploma de Curso Técnico.
Fotocópia legível do Diploma do Ensino Fundamental.
Fotocópia de comprovante de Registro no Órgão de Classe.
Cópia autenticada ou original do Certificado de Reservista, para
candidatos do sexo masculino;
Cópia autenticada ou original do Título de eleitor e
comprovante de quitação eleitoral;
Cópia autenticada ou original da Certidão de Nascimento ou
Casamento, conforme o caso;
Cópia autenticada ou original do CPF;
Cópia autenticada ou original da Carteira de Trabalho;
Cópia autenticada ou original das Certidões de Nascimento dos
filhos menores, quando for o caso;
Cópia autenticada ou original do Comprovante de residência
atual;
Uma foto 3x4.
10.3 Os documentos apresentados em via original deverão vir
acompanhados de fotocópia simples para verificação e autenticação
por colaborador devidamente credenciado pelo INSTITUTO CORPORE.
10.4 Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no prazo apontado na convocação, independentemente
de formalização escrita da desistência.
10.5 Comparecendo o candidato convocado, o mesmo
encaminhado para realização de exame médico pré-admissional.
será
10.6 Havendo parecer médico oficial contrário à condição física exigida
para o exercício da função, o convocado não será admitido.
10.7 A aprovação e a convocação do candidato no Processo Seletivo
não lhe assegurarão o direito à admissão, mas apenas mera expectativa,
segundo a ordem de classificação.
11. DA ADMISSÃO
11.1 A admissão somente se dará depois de verificada a documentação e
da comprovação de atendimento às exigências específicas da
regulamentação profissional e da ausência de qualquer restrição no
exame médico pré-admissional.
11.2 Todos os admitidos passarão por um período de experiência de 90
(noventa) dias, garantidos todos os direitos trabalhistas regidos pela CLT.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As inscrições poderão ser feitas por procuração, com poderes
específicos e com firma reconhecida, devendo o procurador apresentar,
além dos documentos do candidato, documento que possibilite sua
própria identificação.
12.2 Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que
não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos
pela Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal do INSTITUTO
CORPORE.
12.3 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e que não
satisfazer às condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e
declarados nulos todos os atos dela decorrentes.
12.4 A Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal fará divulgar,
sempre que necessárias normas complementares ao presente Edital.
12.5 Para mais informações/dúvidas entrar em contato pelo telefone (41)
3473-4494 ou no site www.institutocorpore.org.br, onde será feita toda
publicação.
12.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
COMISSÃO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
São atribuições mínimas específicas de cada categoria profissional,
podendo ser ampliada de acordo com as especificidades.
AGENTE DE ENDEMIAS
I-Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos,
reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais
com intuito de levantamento de índice amostral;
II-Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos,
reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais
com intuito de tratamento de focos do mosquito Aedes aegypti.
III- Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das
fiscalizações;
IV - Atuar em ações educativas em saúde;
V - Realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias,
ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de
estabelecimentos comerciais;
VI - Organizar e participar de eventos vinculados a saúde pública;
VII - Trabalho administrativo vinculado a interesses do departamento;
VIII - Combate e prevenção de endemias mediante a notificação de
focos endêmicos;
X - Vistorias e detecção de locais suspeitos;
X - Eliminação de focos;
XI - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos
estratégicos e áreas de risco sob sua responsabilidade, de acordo com as
necessidades definidas pela equipe;
XII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato, quando necessário.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde
e a população adscrita à UBS, considerando as características e as
finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos
sociais ou coletividade;
II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a
micro área;
III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações
educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças,
de acordo com o planejamento da equipe;
IV - cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros
atualizados;
V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das
doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas
domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e
na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a
respeito daquelas em situação de risco;
VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e
indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades
definidas pela equipe; e
VIII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato, quando necessário.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
I - participar das atividades de assistência básica realizando
procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc);
II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias
em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e
III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da USF;
IV - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato,
quando necessário.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conteúdo Comum para os Cargos (Agente de Endemias, Agente Comunitário
de Saúde e Técnico de Enfermagem).
PORTUGUES:
1- Ortografia.
2- Acentuação gráfica.
3- Classificação e uso dos pronomes.
4 - Verbo.
5- Processo de formação de palavras: composição e derivação.
6- Concordância verbal e concordância nominal.
7- Termos essenciais, integrantes e acessórios de oração.
8-Interpretação de texto
MATEMÁTICA:
1 – Razão.
2 – Grandezas Proporcionais.
3 – Números Proporcionais.
4 – Divisão Proporcional.
5 – Operação com números reais, racionais, inteiros e naturais.
6 - Porcentagem
7 – Sistemas de medidas usuais: comprimento, massa, volume, capacidade,
tempo e massa.
8 – Noções de geometria: retas, ângulos, paralelismo, perpendicularismo,
triângulos e quadriláteros.
9 – Valores Monetários.
10 – Regra de três simples e composta.
11 – Valor numérico com expressões algébricas.
12 – Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia.
13 – Juros simples e compostos.
1 – CONHECIMENTO ESPECÍFICO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Ética e legislação profissional; Princípios básicos quanto à limpeza,
desinfecção e esterilização de materiais; Anotações e registros de
enfermagem; Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais, termoterapia,
crioterapia, sondagens, aspirações, nebulização, uso de aparadeiras e
papagaios, oxigenoterapia, lavagens, banho no leito, peso mensuração,
curativos, posição para exames, alimentações e colheita de material para
exames; Administração de medicamentos por via oral e parenteal; Assistência
de enfermagem em saúde pública: imunizações, teste tuberculínico, controle
de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis: tuberculose,
hanseníase, cólera, AIDS, hepatite, meningite e leptospirose; Assistência de
enfermagem ao paciente durante admissão, alta, no transporte e pós –
morte; Assistência de enfermagem ao paciente quanto a higiene, conforto e
segurança;Assistência de enfermagem ao paciente portador de: hipertensão
arterial, diabetes, hemorragia digestiva, cardiopatias, neoplasias, acidente
vascular cerebral e politraumatismo; Assistência de enfermagem ao paciente
no pré, trans e pós-operatório; Assistência de enfermagem à mulher com
doença ginecológica e prevenção; Assistência de enfermagem a gestante,
parturiente e puérpera normais e patológicas; Assistência de enfermagem ao
recém nascido à termo, pré-termo e pós-termo; Assistência de enfermagem à
criança normal e portadora de diarréia, infecções respiratórias, desnutrição,
glomerulonefrite difusa aguda e síndrome nefrótica; Assistência de
enfermagem na prevenção e controle da infecção hospitalar.
2 – CONHECIMENTO ESPECÍFICO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente
Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe;
Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde:
(Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias;
O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e
poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e
Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial,
Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A
saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano,
Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez,
Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização,
Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação,
Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais
Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e
Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação
em saúde. Dengue.
3 – CONHECIMENTO ESPECÍFICO – AGENTE DE ENDEMIAS
Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor:
Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat;
Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela,
Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares,
Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância
Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da
Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e
Sanitário.
ANEXO III
FICHA DE QUALIFICAÇÃO PESSOAL
PROCESSO SELETIVO Nº 005/2011
Nº DA INSCRIÇÃO
CARGOS: ( ) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; ( ) AGENTE DE ENDEMIAS; ( )
TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
MUNICÍPIO DE CURIÚVA– PARANÁ
1 – Nome do Candidato (a):_______________________________________________________.
2 – Data de Nascimento:____/____/______.
Idade:_________
3 – Nº do documento de Identidade:________________ Órgão Expedidor:____ UF:___
4 – Nº do CPF:__________________________
5- Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino.
6 - E-mail: __________________________________________________________.
7 – Endereço:_____________________________________________________ Nº:_________
Bairro:__________________Cidade:__________________________ CEP:____________
Telefone: (____)_____________________
DATA:____/____/______
Celular: (___)______________________
Assinatura Candidato:________________________________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº ___/2011
Nº DA INSCRIÇÃO
Nome do Candidato:__________________________________________________________
Data:____/____/______. Responsável pela Inscrição______________________________
Carimbo/Assinatura
ANEXO IV
LOCAL DE TRABALHO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ANEXO V
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO TESTE SELETIVO
EVENTO
ABERTURA INSCRIÇÕES
DATA
16 de dezembro de 2011
ENCERRAMENTO INSCRIÇÕES
04 de janeiro de 2012
PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES
HOMOLOGADAS E PUBLICAÇÃO LOCAL
DE PROVAS
05 de janeiro de 2012
DATA DA PROVA OBJETIVA
08 de janeiro de 2012
PUBLICAÇÃO GABARITO
09 de janeiro de 2012
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E
CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
10 de janeiro de 2012
ENTREVISTAS
RESULTADO FINAL
11, 12 e 13 de janeiro de 2012
16 de janeiro de 2012
• O cronograma para realização das provas poderá sofrer alteração
até o final das inscrições, do qual será dada ampla divulgação.
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PROCESSO SELETIVO Nº 005/2011 O INSTITUTO CORPORE