MUNICÍPIO DE CARMO – ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013 De ordem do Ilmo. Secretário de Saúde Municipal de Carmo/RJ, Sr. Breno Onofre de Sousa, a Secretaria Municipal de Saúde torna público que estarão abertas inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas para contratação temporária de excepcional interesse, a fim de suprir as necessidades da Administração Pública, no período de sua vigência, para atender aos programas do Governo Federal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Os cargos, pré-requisitos, vencimentos, carga horária e avaliação de conhecimento teórico, são os constantes do Anexo I deste Edital. 2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei. 2.2 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 3.1 Estar em dia com as obrigações eleitorais. 3.2 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino. 3.3 Estar em dia com as obrigações junto aos respectivos Conselhos de classe. 3.4 Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos. 3.5 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.6 Não ter sido demitido por justa causa por órgão público Municipal, Estadual ou Federal. 4 - DAS INSCRIÇÕES 4.1 Local: Sede da Secretaria Municipal de Saúde do Carmo/RJ, Rua Martinho Campos, Nº 416, Centro, Carmo/RJ. 4.1.1 Período: 16 a 20/12/2013. 4.1.2 Horário: 09:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 hs. 4.1.3 As inscrições serão gratuitas. 4.2 Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos: a) Ficha de Inscrição preenchida com os dados necessários, Anexo III. b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador e laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível. c) Envelope lacrado e identificado, contendo: 1) Certificação de escolaridade que comprove os pré-requisitos para investidura no cargo a que concorre; 2) Certificação de escolaridade e Declaração de Experiência Profissional que comprovem as informações preenchidas no Anexo IV. 1 3) Anexo IV preenchido e assinado. 4.3 Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender as condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital. 4.4 As pessoas com deficiência, assim entendido aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 4.4.1 Do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital. 4.4.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá apresentar no momento da inscrição, ao local designado para tal, a documentação que comprove sua deficiência, seguindo como base o descrito no item 4.4.1 supracitado. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise de uma Comissão e no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 4.4.3 Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento). 4.4.4 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato de sua Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários juntamente com o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.4.5 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado no momento da inscrição à comissão organizadora, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo imediatamente, no posto de inscrição, apresentando o laudo médico tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 4.5 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no concurso público, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do §2º do art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/1999. O parecer citado deverá ser apresentado no momento da inscrição, ao local designado para tal, juntamente com a documentação que comprove sua deficiência, seguindo como base o descrito no item 4.4.1 supracitado. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 4.5.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 4.5.2 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade. 4.5.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das provas, será divulgada no endereço eletrônico www.dealadministracao.com.br, a partir do dia 22 de dezembro de 2013. 2 4.6 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo. 4.6.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do Formulário de Inscrição, ser pessoa com deficiência deverá, preencher novo Formulário de Inscrição, atentando para não rasurar ou equivocar-se novamente. Não serão aceitos Formulários de Inscrição com rasuras ou quaisquer marcas que comprometam o bom entendimento das informações nele contidas, mesmo que por erro ocasional e não intencional. 4.7 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Carmo/RJ, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99. 4.7.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo. 4.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência. 4.9 A não observância do disposto no subitem 4.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 4.9.1 O candidato que prestar declarações falsas ou inexatas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4.10 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado no Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo. 4.11 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público. 4.12 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. 4.13 Outras informações: a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional. b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea; c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta; 5 - DAS PROVAS 5.1 O Exame Seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova de Títulos e Experiência Profissional. 5.2 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todas as funções e terão duração máxima de 3 (três) horas. 5.2.1 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 30 (trinta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada. O candidato deverá marcar apenas uma das opções e, sendo sua escolha a opção correta, a questão assinalada corretamente pelo candidato terá valor de 3 (três) pontos, caso assinale qualquer uma das outras alternativas o candidato não obterá pontuação na referida questão. 5.2.2 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha. 5.2.3 As questões objetivas serão divididas em 2 (duas) áreas, sendo: 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos. 5.2.4 O candidato que zerar qualquer uma das áreas será eliminado do certame. 5.2.5 O programa e referências bibliográficas para a realização da prova objetiva seguem no Anexo II, no presente edital. 5.3 À Prova de Títulos e Experiência Profissional ao cargo a que concorre será atribuída pontuação máxima de 10 (dez) pontos, como descrição a constar no item 7.3.2. 3 5.3.1 O candidato deverá preencher o Formulário Prova de Títulos, Anexo IV, com a respectiva pontuação a que presume fazer jus quanto a sua escolaridade e experiência profissional e entregá-la, em envelope lacrado, juntamente com a documentação que comprove a veracidade das informações, no momento de sua inscrição. A banca examinadora validará ou não, parcial ou totalmente os pontos requeridos pelo candidato, assim como se o mesmo preenche os pré-requisitos para investidura no cargo a que concorre. Estes documentos deverão emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC (para o caso de comprovação de escolaridade) e de empresas públicas ou privadas (para o caso de comprovação de experiência profissional), autenticados e em concordância com legislação federal. ATENÇÃO, o candidato deverá preencher no Formulário de Inscrição, aos itens 33: Local de preferência à atuação do PSF caso seja sua área de interesse, 34: Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Endemias e 35: O número de semestres trabalhados na área escolhida, compatível com a declaração que deverá ser entregue no momento da inscrição, conforme item 5.3.1 do referido Edital. 6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1 Todas as Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Carmo/RJ, no dia 24/12/2013 (terça-feira), às 09 (nove) horas da manhã. 6.1.1 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Carmo/RJ, na sede da Secretaria Municipal de Saúde e no site www.dealadministracao.com.br, a partir do dia 22/12/2013 (domingo), planilhas contendo locais e horários de realização das provas. 6.2 O ingresso na sala e locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido (até as 09 horas da manhã) e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas. 6.2.1 Serão aceitos como documento de identificação, os quais sejam reconhecidos pelo Governo Federal e se apresentem com fotografia original. São eles: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte. 6.2.2 NÃO serão aceitos documentos sem fotografia como Certidão de Nascimento, CPF, Título de Eleitor e Carteira Funcional. 6.3 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Exame Seletivo, seja qual for o motivo alegado. 6.4 Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos. 6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta. 6.6 Não será permitido o uso de máquina calculadora ou qualquer outro aparelho eletrônico. 6.7 O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais e/ou tempo adicional deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme detalhamento constante nos itens 4.4 ao 4.12. 6.8 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata, neste momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova. 6.9 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. 6.10 O candidato deverá transcrever suas respostas no cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta. 6.11 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 6.12 Será excluído do Processo o candidato que: a) Se apresentar após o horário estabelecido; b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido; 4 d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização; e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova. f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes; 6.13 Não haverá revisão genérica de provas. 6.14 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o caderno de perguntas e o cartão de resposta. 6.15 O candidato poderá anotar única e exclusivamente em seu cartão de confirmação as respostas de acordo com o preenchimento do seu cartão de respostas. 7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE 7.1 Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha. 7.2 Será eliminado o candidato que zerar qualquer uma das áreas, Língua Portuguesa ou Conhecimentos Específicos. 7.3 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha somada à pontuação alcançada na Prova de Títulos e Experiência Profissional ao cargo a que concorre, conforme segue abaixo: 7.3.1 Prova Objetiva, 30 (trinta) questões valendo 03 (três) pontos cada uma, totalizando 90 (noventa) Pontos. 7.3.2 Prova de Títulos e Experiência Profissional: a) Experiência Profissional por semestres completos trabalhados no cargo a que concorre e/ou função equivalente, valendo 01 (um) ponto por semestre completo, somando no máximo 10 (dez) pontos para a experiência profissional. b) Nível de escolaridade, 01 (um) ponto para candidatos com nível médio de escolaridade; 02 (dois) pontos para candidatos com nível superior/graduação; 03 (três) pontos para candidatos com pós-graduação; 04 (quatro) pontos para candidatos com mestrado e; 05 (cinco) pontos para candidatos com doutorado, contabilizando no máximo 05 (cinco) pontos para o nível de escolaridade. c) O nível de escolaridade exigido como requisito mínimo não contará ponto. d) Será contabilizado somente o nível mais alto de escolaridade apresentado pelo candidato, não havendo, portanto, acúmulo de pontos para diferentes níveis de escolaridade. e) A pontuação máxima alcançada com nível de escolaridade será de 05 (cinco) pontos. f) A pontuação máxima alcançada com a experiência profissional será de 10 (dez) pontos. g) A pontuação máxima alcançada na Prova de Títulos e Experiência Profissional, Anexo IV, será de 10 (dez) pontos. 7.3.3 A Nota Final (NF) = (Prova Objetiva) + (Prova de Títulos e Experiência Profissional). Assim, o Valor Máximo da Nota Final será igual a 100 (cem) pontos. 7.4 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente: a) O candidato que obtiver maior pontuação na Prova de Títulos e Experiência Profissional. b) O Candidato que obtiver maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos. c) O candidato que obtiver maior pontuação na área de Língua Portuguesa. d) O candidato mais idoso. 8 - DOS RECURSOS 8.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal de Exame Seletivo: 8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, no primeiro dia útil, 26/12/2013 (quinta-feira), no mesmo local de inscrição, no horário entre 09 e 12 horas e entre 13 e 17 horas, após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no dia 25/12/2013 (quarta-feira). O recurso deverá ser entregue pessoalmente no mesmo local de inscrição do candidato e pelo próprio candidato. 8.1.2 Contra os resultados, no primeiro dia útil, 30/12/2013 (segunda-feira), no mesmo local de inscrição, no horário entre 09 e 12 horas e entre 13 e 17 horas, após o dia da divulgação do resultado preliminar, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no dia 27/12/2013 (sexta-feira). O recurso deverá ser entregue pessoalmente no mesmo local de inscrição do candidato e pelo próprio candidato. 5 8.2 Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos. 8.3 Os recursos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Carmo/RJ, à rua Martinho Campos, Nº 416, Centro, Carmo/RJ, no horário de expediente, entre 09 e 12 horas e 13 e 17 horas e encaminhados à Comissão Municipal de Exame Seletivo, que fará a avaliação e encaminhará à Deal Administração para o devido processamento. 8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial. 9 - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO 9.1 A convocação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, em quantidade de vagas, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Carmo/RJ e durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 9.1.1 Aos candidatos aprovados e nomeados, caberá contrato de trabalho temporário com validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, cabendo à Administração Pública a conveniência da renovação. 9.2 Os candidatos convocados para admissão deverão se apresentar ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Carmo/RJ no prazo previsto na convocação, sendo considerados desistentes e perdendo automaticamente o direito à contratação, aqueles que não comparecerem no prazo estipulado. A publicação contendo a aprovação e a convocação para o Ato de Posse estará disponível no Diário Oficial do Município de Carmo/RJ no dia 31/12/2013. 9.4 Será considerado desistente, perdendo o direito à contratação, o candidato que obstar a efetivação de sua admissão, como por exemplo, deixar de apresentar a documentação necessária ou negar-se a realizar o exame médico-admissional, etc., dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação da convocação. 9.5 Configurada a desistência do candidato, a Prefeitura Municipal de Carmo/RJ convocará o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, durante o prazo de validade do Exame Seletivo. 9.6 Após a homologação do resultado final, será de responsabilidade do candidato aprovado manter seu endereço atualizado junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Carmo/RJ, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização. 9.6.1 A atualização do endereço deverá ser feita formalmente, por meio de correspondência encaminhada à Prefeitura Municipal de Carmo/RJ - Departamento Pessoal. 10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 O candidato aprovado e contratado submeter-se-á às regras e normas da CLT e obedecerá as diretrizes estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Carmo/RJ. 10.2 A Comissão Municipal de Processo Seletivo terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo, receber os recursos das provas objetivas, encaminhando-os à Deal Administração que fará estudo, fornecendo parecer. 10.3 O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, segundo o artigo 445 da CLT. 10.4 A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e seu prazo de validade. 10.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Exame Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital. 10.6 A Secretaria Municipal de Saúde de Carmo/RJ e a Deal Administração não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo. 10.7 Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela Secretaria Municipal de Carmo/RJ, através da Comissão Municipal de Exame Seletivo, desde que solicitada por escrito. 10.8 O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação: a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento; b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver); 6 c) Fotocópia autenticada do CPF; d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade; e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP; f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal de Carmo/RJ; g) 02 (duas) fotografias 3x4; h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição; i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício da função, bem como registro no órgão competente, quando cabível; k) Declaração de não acúmulo de cargo públicos no âmbito Federal, Estadual ou Municipal. 10.9 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes. 10.10 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Exame Seletivo, ouvida a Deal Administração, empresa responsável pela execução do Exame Seletivo. 10.11 Caberá ao Prefeito Municipal de Carmo/RJ a homologação do resultado final deste Exame Seletivo. 10.12 Todas as informações referentes ao Exame Seletivo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Carmo/RJ. 10.13 Fica determinado o foro do município de Carmo/RJ para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Edital que não puderem ser solucionadas administrativamente. Carmo, 06 de Dezembro de 2013. Breno Onofre de Sousa Secretário Municipal de Saúde de Carmo/RJ 7 MUNICÍPIO DE CARMO – ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013 ANEXO I Quadro de Vagas e Cargos por Área de Conhecimento CARGO VAGAS IMEDIATAS VAGAS COTISTAS CADASTRO DE RESERVA SALÁRIO MENSAL Agente Comunitário de Saúde 12 3* 36 R$ 678,00 Agente de Endemias 30 8* 0 R$ 678,00 Total de Vagas 42 11* 36 CARGA HORÁRIA SEMANAL 40h 40h ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS Ensino Fundamental (Residir na localidade do PSF) Ensino Fundamental TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES L. Portuguesa – 15 Questões C. Específicos – 15 Questões L. Portuguesa – 15 Questões C. Específicos – 15 Questões * As 11 (onze) vagas acima evidenciadas como Vagas para Cotistas não entram no cômputo do total de vagas para o Processo Seletivo Simplificado, tratando-se apenas de reserva de 5% das vagas para Pessoas com Deficiência e 20% das vagas para Negros e Índios, nos termos da legislação sobre o tema. O exame seletivo simplificado é para contratação, segundo a necessidade da Administração Pública, no período de sua vigência, para atender aos programas do Governo Federal. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na localidade do PSF. Para Agentes comunitários de Saúde, serão disponibilizadas as seguintes vagas e suas respectivas localidades de atuação: a) 07 vagas imediatas e 23 vagas para cadastro de reservas nas localidades, Centro, Córrego da Prata, Barra de São Francisco, Val Paraíso e Quilombo; b) 03 vagas imediatas e 06 vagas para cadastro de reservas na localidade de Botafogo; c) 02 vagas imediatas e 04 vagas para cadastro de reservas na localidade de Influência e; d) 03 vagas para cadastro de reservas na localidade de Porto Velho do Cunha. O candidato no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição deverá mencionar no item 33, 1 (UMA) localidade de sua preferência, dentre as 08 (oito) possíveis, citadas acima. A lotação do mesmo à respectiva localidade dependerá de sua aprovação, classificação e das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 8 MUNICÍPIO DE CARMO – ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013 ANEXO II REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------LINGUA PORTUGUESA Conteúdo: Leitura, compreensão e interpretação de texto; ortografia (emprego de, por exemplo, s e z, x e ch, j e g, c e sc)., acentuação gráfica; sinônimos e antônimos, pontuação; classe de palavras (substantivo, adjetivo, artigo, pronome e verbo); concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase. Bibliografia sugerida: 1- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. 2- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada*. São Paulo: Moderna. 3- PASQUALE e ULISSES. Gramática da Língua Portuguesa. Scipione. 4- AQUINO, Renato. Gramática Objetiva da Língua Portuguesa. Elsevier ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AGENTE DE ENDEMIAS Conteúdo: As competências do agente de endemia. Sistema Único de Saúde: diretrizes e atribuições constitucionais; Leis Orgânicas da Saúde: Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90; Política Nacional de Atenção Básica: Conceito; Princípios; Financiamento Atribuições das Equipes; Educação Permanente; Conceitos de: Promoção à Saúde; Humanização, Acessibilidade, Equidade, Intersetorialidade, Interdisciplinaridade em Saúde Coletiva; Vigilância Ambiental em Saúde: saneamento básico; qualidade do ar, da água e dos alimentos para consumo humano; Noções Básicas de Epidemiologia: Notificação compulsória; Investigação; Inquérito; Surto; Bloqueio; Epidemia; Endemia; Controle de agravos; Vigilância em Saúde da Dengue, Esquistossomose, Malária, Tracoma, Raiva Humana, Leishmaniose e Febre Amarela. Bibliografia sugerida: Brasil. Lei Orgânica da Saúde nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm Brasil. Lei Orgânica da Saúde nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm Brasil. Ministério da Saúde. Carta dos Direitos dos Usuários do SUS. Série E. Legislação de Saúde. 1ª edição, Brasília, 2006. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carta_direitos_usuarios_saude_ilustrada.pdf 9 Ministério da Saúde. Guia de Vigilância. Epidemiológica. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Brasília - DF. 2005 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vig_epid_novo2.pdf Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde.Secretaria de Atenção à Saúde.Agente Comunitário de Saúde no controle da dengue disponível no HTTP://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_acs_dengue_web.pdf --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Conteúdo: As competências do agente comunitário de saúde. Leis Orgânicas da Saúde: Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90; A Estratégia Saúde da Família. Conceito de saúde e doença. Determinantes e condicionantes de saúde e doença. Princípios do Sistema Único de Saúde. Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Educação Popular e Saúde. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade e humanização do cuidado. Promoção da saúde e prevenção de doenças: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Brasil. Lei Orgânica da Saúde nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm Brasil. Lei Orgânica da Saúde nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm Brasil. Ministério da Saúde. Carta dos Direitos dos Usuários do SUS. Série E. Legislação de Saúde. 1ª edição, Brasília, 2006. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carta_direitos_usuarios_saude_ilustrada.pdf Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad21.pdf à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Brasil .Guia prático do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Agente Comunitário de Saúde no controle da dengue disponível no http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_acs_dengue_web.pdf ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 10 MUNICÍPIO DE CARMO – ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013 ANEXO III 11 MUNICÍPIO DE CARMO – ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013 ANEXO IV PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________________________ Nº IDENTIDADE__________________________________ Nº CPF____________________________________ ITEM ESCOLARIDADE PONTUAÇÃO DE REFERÊNCIA Máximo de 05 (cinco) Pontos 05 (cinco) pontos 04 (quatro) pontos 03(três) pontos 02 (dois) pontos 01 (um) ponto Doutorado Mestrado Pós-Graduação Graduação Ensino Médio EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL O candidato pontuará de acordo com o número de semestres completos trabalhados em cargo ou função equivalente ao cargo a que concorre, mencionados ao item 36 do Formulário de Inscrição. TOTAL GERAL O candidato deverá escrever no retângulo ao lado o ponto referente e exclusivo à maior escolaridade comprovada no momento da inscrição. Máximo de 10 (dez) Pontos Cada semestre completo terá valor de 01 (um) ponto. O candidato deverá escrever no retângulo ao lado a quantidade de pontos a qual acredita fazer jus. Máximo de 10 (dez) Pontos O candidato deverá escrever no retângulo ao lado a soma da pontuação de escolaridade e experiência profissional à qual acredita fazer jus. PONTUAÇÃO PRETENDIDA PELO CANDIDATO Máximo de 05 (cinco) Pontos ___ (________) pontos Máximo de 10 (dez) Pontos ___ (________) pontos Máximo de 10 (dez) Pontos ___ (________) pontos Este anexo deve constar no mesmo envelope lacrado, entregue no momento da inscrição, juntamente com a documentação de certificação de escolaridade exigida como pré-requisito, a escolaridade referente a esta Prova de Títulos e os comprovantes de experiência profissional, também referentes a esta Prova de Títulos. ____________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO 12