Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015. Ano XVI, Edição 3583 - R$ 1,00 Poder Executivo PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4154/2015 EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-01-2015; identificada; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 5398/2014-NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; identificada; CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata e da Divisão de Pessoal; CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2015/16330/17148/00019, resolve CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar de 02-02-2015, referente ao decênio 20-05-1996 a 20-05-2006, LICENÇA-PRÊMIO à servidora NEILA SOUZA DA SILVA, Agente Administrativo A-III-II, matrícula 066.728-5 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2014/1637/7671-SEMSA, resolve GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 27-10-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora JOSUELEM ASSUNÇÃO DE ALMEIDA, do cargo de Assistente em Saúde/Assistente em Administração D-02, matrícula nº 110.010-6 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4156/2015 CONCEDE afastamento para estudo, na forma que especifica. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4155/2015 CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015; O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, de 21 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02-12-2008, que regulamenta o Programa Qualifica destinado à capacitação em nível de pós-graduação “stricto sensu” para servidor docente e pedagogo; Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 164/08/2014ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Gestão Educacional/DEGE/SEMED e o Parecer Técnico favorável da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério/DDPM/SEMED; CONSIDERANDO o Ofício nº 2375/2014-SEMED/GS, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/ 4114/4147/11440, RESOLVE: CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/4114/4147/15445, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 16-10-2014, referente ao decênio 14-08-2001 a 13-08-2011, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA JORGINA SERRÃO PEREIRA, Pedagogo, matrícula 064.322-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. I – CONSIDERAR CONCEDIDO afastamento para estudo ao servidor PABLO VIEIRA CAVALCANTE DE LEMOS, Professor Nível Superior, matrícula 114.641-6 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, pelo prazo de vinte e quatro meses, a contar de 25-08-2014, com direito à percepção da remuneração inerente ao seu cargo, a fim de cursar Mestrado em Ciências da Educação, ministrado pela Universidad San Lorenzo (UNISAL) – San Lorenzo/Paraguai; II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do afastamento; III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor correspondente ao período do afastamento, em caso de não cumprimento da obrigação prevista no item II, conforme Termo de Compromisso. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4158/2015 CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4157/2015 CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante identificada; CONSIDERANDO o Ofício n°3756/2014 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/4114/4147/14552, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 17-11-2014, referente ao decênio de 1º-06-1997 a 31-05-2007, LICENÇA-PRÊMIO à servidora HELENA NASCIMENTO KRACHINSKI, Professor Nível Médio, matrícula 013.041-9 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Gerência de Direitos e Deveres, da Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênio e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO o Ofício n°3343/2014 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; DOM | Edição 3583 | Página 2 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4159/2015 CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; identificada; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/4114/4147/15699, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 10-11-2014, referente ao decênio de 1º-6-1997 a 31-5-2007, LICENÇA-PRÊMIO, ao servidor FRANCISCO FERREIRA BINDÁ, Professor Nível Médio, matrícula 013.495-3 A/B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal Secretaria Municipal de Educação - SEMED; CONSIDERANDO o Ofício n°3601/2014 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/4114/4147/15075 resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar de 05-11-2014, referente ao decênio de 10-03-1999 a 09-03-2009, LICENÇA-PRÊMIO à servidora RAILDA PEDROSA FERREIRA, Professor Nível Superior, matrícula 088.635-1 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4161/2015 CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Gerência Administrativa e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4160/2015 CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; identificado; CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante CONSIDERANDO o Ofício n°3756/2014 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/4114/4147/15731, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 02-02-2015, referente ao decênio de 09-04-1996 a 08-04-2006, LICENÇA-PRÊMIO, à servidora MARIA LUIZA DE LIMA, Auxiliar serviços Gerais, matrícula 070.426-1 B do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão Distrital Leste II da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO o Ofício n°3780/2014 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; DOM | Edição 3583 | Página 3 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4162/2015 CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-01-2015; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/4114/4147/15865, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 27-11-2014, referente ao decênio de 10-05-1996 a 09-05-2006, LICENÇA-PRÊMIO à servidora BÁRBARA BENTES SALES, Técnico Municipal/Assistente de Administração, matrícula 082.871-8A , do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; Município; CONSIDERANDO a anuência do Procurador Geral do CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2014/2287/2908/01104, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar de 05-01-2015, referente ao decênio 2002/2012, LICENÇA-PRÊMIO, à servidora MÁRCIA MENDES SARAIVA UCHÔA, Agente Administrativo, matrícula 065.718-2 A, do quadro de pessoal da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4164/2015 CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante identificada; PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4163/2015 CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Gerência de Direitos e Deveres, da Divisão Distrital Zona Leste e da Divisão de Pessoal, Secretaria Municipal de Educação - SEMED; CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. CONSIDERANDO o Ofício n°3756/2014 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/4114/4147/09953, resolve CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 02-02-2015, referente ao decênio de 19-06-1992 a 18-06-2002, LICENÇA-PRÊMIO à servidora HELENA MARIA SOARES IZEL COSTA, Professor Nível Médio, matrícula 064.712-8 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Gerência de Direitos e Deveres, da Divisão Distrital Leste 1 e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO o Ofício n°3756/2014 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; DOM | Edição 3583 | Página 4 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4165/2015 CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; identificada; CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante CONSIDERANDO o Ofício n°3793/2014 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/4114/4147/16409, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 24-11-2014, referente ao decênio de 10-06-1991 a 09-06-2001, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MÔNICA DO SOCORRO DANTAS, Professor Nível Superior, matrícula 060.436-4B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Gerência de Direitos e Deveres, da Gerência Administrativa e da Divisão de Pessoal, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED; CONSIDERANDO o Ofício n°3756/2014 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/4114/9648/00024, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 02-02-2015, referente ao decênio de 16-03-1992 a 15-03-2002, LICENÇA-PRÊMIO, à servidora SIMONE REGINA DE SOUZA PINTO, Professor Nível Médio, matrícula 064.737-3 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4167/2015 DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado do DOM Edição 3574, de 21-01-2015; CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0070/2015 – GDP/MANAUSCULT, subscrito pelo Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2015/16568/16596/00325, RESOLVE: PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4166/2015 CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante identificada; I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA, Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, nos dias 23 e 24-01-2015, para tratar de assuntos de interesse do Município na cidade de Macapá/AP, com ônus para o erário municipal relativamente às passagens aéreas e diárias. II – CONSIDERAR DESIGNADO o servidor JOSÉ AUGUSTO PINTO CARDOSO, Diretor de Cultura, para responder cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, sem direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular, nos termos do parágrafo único do art. 45, do Decreto nº 2.638, de 5 de novembro de 2013. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal Secretaria Municipal de Educação - SEMED; DOM | Edição 3583 | Página 5 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4168/2015 CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; identificada; CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2014/1637/5743, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses, a contar de 1º-10-2014, referente ao decênio 20-11-2002 a 19-11-2012, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ALDELÂNDIA DA COSTA PEREIRA, Assistente em Saúde – Auxiliar de Enfermagem C-07, matrícula 066.097-3 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO o Ofício n°3621/2014 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4170/2015 CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/4114/9648/00011, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar de 17-11-2014, referente ao decênio de 05-03-1996 a 04-03-2006, LICENÇA-PRÊMIO à servidora CÉLIA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA, Auxiliar Municipal/Auxiliar de Administração, matrícula 080.690-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-01-2015; CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado; CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 5398/2014NTRAB/GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº4169/2015 CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicada no DOM Edição 3.574, de 21-01.2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; identificada; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2014/1637/7726, resolve CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 29-10-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor ANDRÉ LUIS FREGAPANI LEITE, do cargo de Assistente em Saúde/Agente de Zoonoses II, D-01, matrícula nº 127.442-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE −SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante CONSIDERANDO as manifestações da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA; DOM | Edição 3583 | Página 6 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4171/2015 CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicada no DOM Edição 3.574, de 21-01.2015; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2014/1637/3246, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 1º-12-2014, referente ao decênio 25-03-2002 a 24-03-2012, a LICENÇA-PRÊMIO à servidora SUZY MARY WANDERLEY DA SILVA, Assistente em Saúde – Auxiliar Patologia Clínica C-06, matrícula 064.804-3 A, do quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de feveiro de 2015. CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4173/2015 CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2014/1637/6456, resolve CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica. CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses, a contar de 1º-11-2014, referente ao decênio 04-05-2002 a 03-05-2012, LICENÇA-PRÊMIO, à servidora BELSORRY OLIVEIRA DA SILVA, Assistente em Saúde – Auxiliar de Enfermagem C-07, matrícula 065.040-4 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicada no DOM Edição 3.574, de 21-01.2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; identificada; CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante CONSIDERANDO as manifestações da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA; PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4172/2015 CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicada no DOM Edição 3.574, de 21-01.2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2014/1637/4032, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses, a contar de 1º-12-2014, referente ao decênio 04-10-2001 a 03-10-2011, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ANGELA DE FÁTIMA NUNES DO NASCIMENTO, Assistente em Saúde – Auxiliar de Enfermagem C-07, matrícula 064.481-1 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante identificada; CONSIDERANDO as manifestações da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; DOM | Edição 3583 | Página 7 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4174/2015 CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; identificada; RESOLVE: I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor ITAMAR DE OLIVEIRA MAR, Subsecretário Municipal, vinculado a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE ― SEMMAS, no período de 02 a 13-02-2015, para gozo de férias regulamentares; II – CONSIDERAR DESIGNADA a servidora ALDENIRA RODRIGUES QUEIROZ, Diretor de Área, simbologia DAS-4, para responder cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED; CONSIDERANDO o Ofício n°3756/2014 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4176/2015 CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/4114/4239/00013, resolve O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 02-02-2015, referente ao decênio de 1º-02-1996 a 31-01-2006, LICENÇA-PRÊMIO à servidora LUCIANA COELHO PEREIRA, Professor Nível Médio, matrícula 079.354-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-01-2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; identificada; CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata e do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4175/2015 DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, de 21 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o art. 28, inc. I, da Lei Delegada nº 01, de 31-07-2013, combinado com o art. 42, parágrafo único do Decreto nº 2.582, de 23-10-2013; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/1637/6968, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses, a contar de 1º-12-2014, referente ao decênio 23-06-2003 a 22-06-2013, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ROSILDA FERNANDES MOTA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem C-06, matrícula 061.907-8 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO o Ofício nº 160/15-GS/SEMMAS, subscrito pela Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2015/16568/16596/00357, DOM | Edição 3583 | Página 8 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4177/2015 CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-01-2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; identificada; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/1637/4555, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses, a contar de 08-10-2014, referente ao decênio 04-05-2002 a 03-05-2012, LICENÇA-PRÊMIO à servidora LEIDE BINDÁ FERREIRA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem C-07, matrícula 065.031-5 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata e do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/1637/7334, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses, a contar de 1º-12-2014, referente ao decênio 02-08-1996 a 1º-08-2006, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DO SOCORRO FURTADO SOARES, Especialista em Saúde/Assistente Social F-09, matrícula 013.802-9 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4179/2015 CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-01-2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; identificado; PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4178/2015 CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata e do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA; CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/1637/6688, resolve O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses, a contar de 02-01-2015, referente ao decênio 1º-07-2001 a 30-06-2011, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor HELÁDIO DE SOUZA GOMES, Especialista em Saúde/Cirurgião-Dentista E-10, matrícula 063.987-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-01-2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; identificada; GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata e do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; DOM | Edição 3583 | Página 9 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4180/2015 CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-01-2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; identificado; CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/1637/3789, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses, a contar de 09-12-2014, referente ao decênio 04-08-2002 a 03-08-2012, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA ELOISA QUEIROZ DE MORAES, Especialista em Saúde/Enfermeiro E-10, matrícula 065.092-7A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata e do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/1637/7031, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses, a contar de 1º-12-2014, referente ao decênio 26-04-1996 a 25-04-2006, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor LUCLEY DE CARVALHO SOUZA, Assistente em Saúde/Auxiliar Patologia Clínica C-06, matrícula 082.832-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4182/2015 CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-01-2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; identificado; PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4181/2015 CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata e do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA; CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/1637/7470, resolve O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 17-11-2014, referente ao decênio 1º-06-1997 a 31-05-2007, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS, Especialista em Saúde/Médico I-08, matrícula 010.536-8 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-01-2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; identificada; GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata e do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; DOM | Edição 3583 | Página 10 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4183/2015 CONCEDE licença-prêmio, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-01-2015; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante CONSIDERANDO o Ofício n° 1737/2014-DAF/GS/ SEMPAB, subscrito pelo Secretário Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento – SEMPAB; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/16568/16596/04477, resolve CONSIDERAR PRORROGADO pelo prazo de doze meses, a contar de 1º-01-2015, os efeitos da Portaria por Delegação nº 1199/2014, publicada no DOM nº 3355, de 18-02-2014, que prorrogou a disposição do servidor VILSON RODRIGUES SANTANA, Motorista de Carros Leves A-III-II, matrícula 079.917-3 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, concedida à CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata e do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/1637/6603 resolve CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses, a contar de 10-12-2014, referente ao decênio 27-03-1992 a 26-03-2002, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ELIANE NOGUEIRA CAMPOS, Especialista em Saúde/Enfermeiro E-10, matrícula 064.761-6 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4184/2015 PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-01-2015; CONSIDERANDO o art. 1º, inc.II, § 2º, inc. III, do Decreto nº 0842/2011, alterado por meio do Decreto nº 2.802, de 2014; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 253/2014-GP/CMM, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Parecer nº 0479/2014-ASSJURI da Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento SEMPAB; DOM | Edição 3583 | Página 11 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO 4. PRAZO: O prazo de vigência do presente Termo de Convênio é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. PORTARIA Nº 005/2015 – ESPI/SEMAD Manaus, 16 de janeiro de 2015. A DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Portaria n.º 509/2013 – SEMAD, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por orgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários. CONSIDERANDO ainda as disposições do Decreto nº 3.002/2015, de 16.01.2015, que dispõe sobre a programação financeira, o cronograma mensal de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação para o exercício de 2015 dos órgãos, das entidades e dos fundos do Poder Executivo e estabele normas de execução orçamentária, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora: 360101 – Recursos Supervisionados pela SEMEF, no valor total de R$ 4.876.000,00 (Quatro milhões e oitocentos e setenta e seis mil reais) conforme Anexo Ùnico desta Portaria. Art. 2º A descentralização de que trata esta Portaria tem como objeto: atender a Compensação Tributária do Programa Bolsa Universidade e que será realizada pela Unidade Gestora Executora 360101 – Recursos Supervisionados pela SEMEF. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2015. Anexo único da Portaria nº 005/2015 – ESPI/SEMAD Nº 001 F 12 SF 364 P 1018 A 2406 ND 339039 FR 0100 R$ 4.876.000,00 Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de fevereiro de 2015. EXTRATO EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n. 02/2014, celebrado em 27/01/2015. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a empresa Trivale Administradora Ltda. 3. OBJETO: O presente Aditivo tem como objeto: A supressão de R$ 4.221.334,78 (quatro milhões, duzentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) correspondente a aproximadamente 13,52% do valor total do contrato, referente à prestação de serviço especializado na implantação e operação de Sistema de Controle de Frota, com utilização de cartão magnético e/ou micro processador para gerenciamento e controle do abastecimento de combustível para a frota de veículos e máquinas com motor de combustão interna das Unidades Administrativas da Prefeitura de Manaus. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 02/2014, por mais 12 (doze) meses, a contar de 28/01/2015, ou até a conclusão do novo procedimento licitatório, do mesmo objeto que seja mais conveniente e vantajoso para a Administração Pública Municipal, no caso deste ocorrer primeiro. 4. VALOR: O valor total estimado do presente Termo Aditivo contratual passa a ser de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo foram empenhadas sob o nº 2015NE00001, datado de 26/01/2015, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) à conta da seguinte rubrica orçamentária: 35100.04.122.4002.2373.0000.01000000.0000.33903975, ficando o restante a ser empenhado de acordo com a liberação das cotas financeiras deste mesmo exercício. Consentâneo com o princípio orçamentário da anualidade, o saldo do contrato será comprometido no exercício subsequente, à conta de idêntica dotação, no mesmo Programa de Trabalho, na Lei Orçamentária de 2016. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar de 28/01/2015. 7. FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo será firmado com anuência do Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, mediante Despacho Autorizativo, às folhas 387, datado de 16/01/2015, bem como manifestação da Assessoria Jurídica, através do Parecer nº 025/2015 – ASJUR/SEMAD, às folhas 404 a 410, constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2013/16330/16343/00001, que passam a fazer parte integrante do presente Instrumento. 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Convênio nº 003/2015, celebrado em 16/01/2015. 2. PARTÍCIPES: O MUNICÍPIO DE MANAUS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A. 3. OBJETO: Este Convênio tem por objeto estabelecer as condições de processamento dos descontos de Planos de Seguro de Vida e Previdência Complementar, sob garantia de consignação em folha de pagamento dos Servidores Públicos do Município em favor da Conveniada. DOM | Edição 3583 | Página 12 Manaus, 27 de janeiro de 2015. Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 0061/2015-GABIN/SEMSA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO a Portaria nº 081/2007-GABIN/SEMSA, de 9 de fevereiro de 2007, que criou o Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno Infantil e Fetal – CMPOMIF; CONSIDERANDO que o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, caracteriza-se como prioridade do Ministério da Saúde e compromisso do Governo Federal; CONSIDERANDO que as Organizações das Nações Unidas – ONU expressaram a importância da redução da mortalidade materno e infantil em dois dos oito Objetivos do Milênio, quais sejam: Reduzir a mortalidade infantil (ODM nº 4) e Melhorar a saúde das gestantes (ODM nº 5); CONSIDERANDO a Portaria GM nº 1.119, de 5 de junho de 2008, que Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos; CONSIDERANDO a Portaria nº 72/GM/MS, de 11 de janeiro de 2010, a qual estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que a Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011, institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a Rede Cegonha; CONSIDERANDO ainda, a necessidade desta Secretaria Municipal de Saúde adequar-se às políticas instituídas pelo Ministério da Saúde. RESOLVE: Art. 1° REESTRUTURAR o Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal - CMPOMIF, com caráter técnico-consultivo, sigiloso, não-coercitivo ou punitivo, ético, científico, educativo, de assessoria, com sede em Manaus, ligado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde. Art. 2° ESTABELECER a nova composição do supracitado Comitê, na forma apresentada abaixo: SERVIDORA Francisca Sonja Ale Girão Farias Ivone Maria Caetano Cândido Neide Maria de Almeida Negreiros Mara Nogueira Varela FUNÇÃO Presidente Vice-Presidente 1ª Secretária 2ª Secretária PORTARIA N° 0069/2015-GABIN/SEMSA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO a Portaria nº 0061/2015-GABIN/ SEMSA, de 20 de janeiro de 2015, que reestruturou o Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal – CMPOMIF, objetivando o fortalecimento de suas ações. RESOLVE: REFORMULAR o Regimento Interno do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal – CMPOMIF, na forma disposta abaixo: TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º O Comitê é interinstitucional e multiprofissional, tem caráter técnico-consultivo, sigiloso, não-coercitivo ou punitivo, ético, científico, educativo, de assessoria e de acompanhamento da execução de políticas públicas, visando à prevenção dos condicionantes do obituário materno, infantil e fetal, identificando os fatores de risco e propondo medidas de melhoria da qualidade da assistência à saúde para a redução da mortalidade; Art. 2º O Comitê Municipal de Prevenção do óbito Materno, Infantil e Fetal está ligado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde. TÍTULO II DOS OBJETIVOS/FINALIDADES Art. 3º São objetivos do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal: I - Desenvolver as atividades em parceria com a rede municipal de vigilância dos óbitos de mulheres em idade fértil – MIF, Maternos, Infantis e Fetais, incentivando a identificação e o conhecimento de suas causas assim como seus fatores determinantes; II - Sensibilizar os gestores, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários sobre a situação da mortalidade materna, infantil e fetal, visando à melhoria da qualidade da assistência à saúde da mulher e da criança; III - Recomendar aos gestores ações de intervenção para melhoria da qualidade da assistência à saúde materno e infantil e outras ações de prevenção, estimulando parcerias entre as diversas instituições e organizações envolvidas, governamentais ou não. Art. 3º DETERMINAR que a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA disponibilize recursos: físico, material, humano e financeiro ao Comitê para o desempenho de suas devidas funções; Art. 4° O Comitê funcionará de acordo com as normas vigentes em seu Regimento Interno. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 081/2007–GAB/SEMSA, de 9 de fevereiro de 2007. publicação. Art. 6° A presente Portaria entrará em vigor na data de sua CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 21 de janeiro de 2015. TÍTULO III DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO Art. 4º O CMPOMIF terá a seguinte estrutura: 1 (um) Presidente; 1 (um) Vice-Presidente; 1 (um) 1º Secretário; 1 (um) 2º Secretário; Art. 5º Serão membros natos: I - 12 (doze) servidores desta Secretaria, sendo um representante de cada área técnica a seguir relacionada: Núcleo de Saúde da Criança e Adolescente; Núcleo de Saúde da Mulher; Gerência de Vigilância Epidemiológica; Divisão de Gestão da Informação e Análise de Situação de Saúde; Gerência da Rede Cegonha; Maternidade Dr. Moura Tapajoz; Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Distrito de Saúde Norte; DOM | Edição 3583 | Página 13 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Distrito de Saúde Leste; Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Distrito de Saúde Oeste; Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Distrito de Saúde Sul; Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Distrito de Saúde Rural; Gerência da Estratégia Saúde da Família; II - Um representante da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, preferencialmente membro do Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno e Infantil; III - Um representante da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas; IV - Um representante do Conselho Municipal de Saúde; V - Um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI - Um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; VII - Um representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF; VIII - Um representante da Universidade Federal do Amazonas - UFAM; IX - Um representante da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; X - Um representante do Ministério Público do Município Área da Saúde. XI - Um representante do Instituto Médico Legal; CRM-AM; COREN-AM; Art. 6º Serão membros indicados: I - Um representante do Conselho Regional de Medicina – II - Um representante do Conselho Regional de Enfermagem – III - Um representante da Sociedade Amazonense de Pediatria - SAPED; IV - Um representante da Associação Amazonense de Ginecologia e Obstetrícia - ASSAGO; V - Um representante da Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn-AM; VI - Um representante da Pastoral da Criança; VII - Um representante de cada Maternidade do Município de Manaus; VIII - Um representante de cada Hospital do Município de Manaus; IX - Um representante de cada Pronto Socorro do Município de Manaus; X - Um representante do Ministério Público do Município Área da Saúde; XI - Um representante de cada Empresa e/ou Cooperativas Médica e de Enfermagem, prestadoras de serviço de Saúde no Município de Manaus. Art. 7º Além dos Membros supracitados cabe ao Presidente do Comitê convidar pessoas com reconhecido saber para a discussão de temas relevantes. Art. 8º As funções de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário do Comitê serão preenchidas por membro eleito em assembleia, com mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzido por mais um (1) mandato. Art. 9º As instituições nominadas nesta Portaria devem indicar um membro efetivo e um suplente, o qual substituirá o primeiro em seus impedimentos; Art. 10. Os representantes das instituições para compor o Comitê de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal serão designados pelo Secretário Municipal de Saúde. TÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 11. Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA garantirá recursos: físico, material, humano e financeiro a este Comitê para desempenhar suas devidas funções; Art. 12. O CMPOMIF reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por convocação de seu Presidente ou por 1/3 dos seus representantes. Parágrafo único. As reuniões do Comitê deverão ser realizadas com a presença de cinquenta por cento mais um das representações em primeira chamada; em segunda chamada, quinze minutos após, com qualquer quorum. Art. 13. Três faltas consecutivas ou cinco intercaladas de cada representação às reuniões do Comitê, sem justificativa institucional por escrito, implicarão no desligamento do representante, devendo ser solicitado a instituição representada à indicação de novo nome para a composição do Comitê. TÍTULO V DA COMPETÊNCIA Art. 14. Ao Presidente compete: I - Dar cumprimento aos objetivos dispostos no artigo 3º deste regimento; II - Coordenar as reuniões ou definir um coordenador entre seus membros. III - Promover o encaminhamento das propostas sugeridas pelo Comitê, aos órgãos e/ou instituições afins; IV - Homologar, assinar e encaminhar os processos, documentos, correspondências analisados pelo Comitê. V - Assessorar os Comitês hospitalares; VI - Divulgar o trabalho dos Comitês; VII - Propor a composição das Subcomissões e/ou grupos de trabalho; VIII - Organizar as Reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal; IX - Estar presente em todas as Reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Municipal de prevenção do óbito Materno, Infantil e Fetal; X - Apresentar ata mensal da reunião anterior, nas assembleias do Comitê; XI - Outras atividades correlatas. Art. 15. Ao Vice-presidente compete: I - Representar e substituir o presidente nos seus impedimentos; II - Estar presente em todas as Reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal; III - Desenvolver em parceria com o Presidente todas as atividades correlatas que se fizerem necessárias. Art. 16. Ao 1º Secretário compete: I - Estar presente em todas as Reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal; II - Desenvolver em parceria com o Presidente todas as atividades correlatas que se fizerem necessárias; III - Organizar em parceria com o Presidente as Reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal; IV - realizar registros dos temas debatidos em todas as reuniões; V - redigir as Atas de todas as Reuniões ordinárias e extraordinárias; Art. 17. Ao 2º Secretário compete: I - Estar presente em todas as Reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal; II - Auxiliar o 1º Secretário em suas funções; III - Substituir o 1º Secretário em suas funções na ausência do mesmo. Art. 18. Aos membros do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal compete: DOM | Edição 3583 | Página 14 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 I - Dar cumprimento aos objetivos e finalidades dispostos nos artigos 2º e 3º deste Regimento. II - Realizar as tarefas definidas pelo Comitê. III - Estabelecer a criação de subcomissões ou grupos de trabalho de acordo com a necessidade do Comitê, propondo sua composição. IV - Difundir junto à instituição de origem os assuntos debatidos pelo Comitê. V - Dar parecer técnico, quando solicitado, respeitando o disposto no artigo 1º deste regimento. Comitê. VI - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do TÍTULO VI DAS REUNIÕES Art. 19. O Comitê reunir-se-á a cada dois meses em caráter ordinário com duração de no máximo quatro horas, com calendário previamente estabelecido e aprovado por seus membros. Art. 20. A pauta será definida na reunião anterior ou por inclusão de temas propostos pelos membros do Comitê ou pelo seu Presidente. Art. 21. O Presidente do Comitê estabelecerá tempo para apresentação e discussão dos assuntos da pauta de cada reunião. Art. 22. Poderá ocorrer reunião extraordinária, quando convocada pelo Presidente do Comitê, ou 1/3 dos membros, no prazo de três (3) dias para a convocação e para a realização. TÍTULO VII DA VOTAÇÃO DOS ENCAMINHAMENTOS Art. 23. Os temas discutidos serão definidos por consenso ou votação dos membros do Comitê. Art. 24. A proposta será aprovada quando obtiver maioria simples dos presentes. Art. 25. Em caso de empate, cada proposta deverá ser defendida por um integrante do Comitê e novamente votada. No caso de novo empate prevalecerá o voto do presidente. Art. 26. A votação será nominal e em aberto. Art. 27. Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, votos por procuração. TÍTULO VIII DAS ELEIÇÕES I – Ser membro nato; II – Ter experiência mínima de 2 (dois) anos nas áreas de Saúde da Mulher ou Criança e Adolescente ou Vigilância de Óbito. Art. 31. Ao inscrever-se, o candidato declara estar ciente do presente Regimento, submetendo-se às deliberações nele emanadas. Art. 32. A apresentação da(s) chapa(s) será realizada em reunião ordinária anterior ao mês da eleição. Art. 33. Poderão votar nesta eleição todos os membros natos e convidados deste Comitê titulares ou suplentes. Art. 34. Em caso de empate na votação de duas ou mais chapas, proceder-se-á, de imediato à nova votação, e, caso persista o empate, tomar-se-á como base o candidato a Presidente de cada chapa empatada e considerar-se-á o que primeiro atender a um dos critérios prioritariamente a seguir expostos: I - Maior tempo de experiência nas áreas de Saúde da Mulher ou Criança e Adolescente ou Vigilância de Óbito. maior idade. II - Permanecendo o empate prevalecerá aquele que tiver Parágrafo único. Na ausência de chapas o Secretário Municipal de Saúde designará a diretoria executiva deste Comitê, de acordo com os critérios estabelecidos neste regimento. Art. 35. Em caso de afastamento do Presidente e Vicepresidente haverá eleição extraordinariamente. Art. 36. Os casos omissos serão decididos pela diretoria executiva e se necessário pelo Secretário Municipal de Saúde. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37. Poderão ser formadas subcomissões, tantas quantas forem necessárias, com a finalidade de agilizar os trabalhos, devendo ser desativadas no cessamento da necessidade. Parágrafo único. Fica estabelecido que será formada comissão de caráter permanente a qual analisará os casos de óbitos oriundos da Vigilância do Óbito, sendo esta multiprofissional e constituída minimamente por um médico obstetra e um médico pediatra, preferencialmente neonatologista. Art.38. Poderão ser solicitadas assessorias especializadas, pelo Comitê, visando o aprimoramento técnico-científico, a elucidação de questões duvidosas, e outras que se fizerem necessárias. Art. 39. Qualquer manifestação oficial sobre os trabalhos do Comitê, somente será feita pelo Presidente, ou por quem receber delegação específica. Art. 40. Os casos omissos neste Regimento serão discutidos e resolvidos pelo CMPOMIF. Art. 28. As eleições para a Diretoria Executiva do CMPOMIF serão realizadas bienalmente, no mês de outubro, em reunião ordinária do Comitê, cujos membros serão empossados imediatamente. Parágrafo único. A Diretoria Executiva, ao final de seu mandato, tem o dever, por um período de (30) trinta dias, de prestar todo apoio necessário à Diretoria recém-empossada. Art. 29. A votação será apurada pelo sistema de aclamação quando se tratar de chapa única, e por escrutínio secreto a partir de duas chapas. Art. 41. As alterações subsequentes desse Regimento poderão ocorrer apenas com a aprovação de 2/3 de seus membros, em reunião convocada para este fim. Art. 42. Este Regimento entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Município. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Parágrafo único. Sob nenhuma hipótese a apuração dos votos será secreta. Art. 30. Os candidatos a Presidente e Vice-presidente deverão atender aos seguintes requisitos: DOM | Edição 3583 | Página 15 Manaus, 26 de janeiro de 2015. Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PORTARIA Nº 0028/2015-SEMED/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício, no uso de suas atribuições legais e, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e, CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Subcomissão de Licitação da Área de Saúde, pertinente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2015 – SCLS/CML/PM, PARA REGISTRO DE PREÇOS. CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente, R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida pela Pregoeira desta SCLS/CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a eventual aquisição, pelo menor preço por item, de garrafão para água, para atender as necessidades do Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA, à empresa a seguir relacionada, com o respectivo item e valor unitário: ELANE BALBINA MORAES MAXIMO - ME, para o item 01 R$ 10,00 (dez reais). CONSIDERANDO nº 2014/4114/4147/16025, o que consta no Processo R E S O L V E: I - PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, a contar de 02.02.2015, nos termos do Parágrafo Único do art. 236, da Lei nº 1.118/71, o prazo para a conclusão da Sindicância instituída através da Portaria nº 0920/2014-SEMED/GS, publicada no DOM nº 3561, de 30.12.2014, para apurar os fatos contidos no Processo acima referido. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de janeiro de 2015. II – DETERMINAR ao setor competente a convocação do proponente vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei. Manaus, 02 de fevereiro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0083/2015-SEMED/GSAF PORTARIA Nº 0027/2015-SEMED/GS O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e, CONSIDERANDO nº 2014/4114/4147/14499, o que consta no R E S O L V E: Processo R E S O L V E: CONSTITUIR Comissão de Sindicância, composta pelos servidores Janaína Tathiane Carvalho de Souza, Leonízia Lima Enes e Yuri Chrystine Pinto Siqueira Rolo, para, sob a presidência da primeira, apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a denúncia contida no referido processo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 0095/2013SEMED/GSAF CESSAR OS EFEITOS, a contar 23/12/2014, nos termos da Lei n° 1.118, de 1°.09.71, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus com alterações introduzidas pela Lei n° 292, de 03.07.95, a LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR, concedida a servidora GRACIONEI JANUARIO FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 082.051-2C, Professor Nível Médio, vinculado ao Quadro de Pessoal do Regime Jurídico Estatutário da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 29 de janeiro de 2015. Manaus, 30 de janeiro de 2015. DOM | Edição 3583 | Página 16 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 PORTARIA N° 0084/2015 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO, o teor do Processo nº 2015/4114/ 4247/00084, ALTERAR o usufruto de férias da servidora abaixo, do quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, programada conforme Portaria nº 0881/14, para o exercício de 2015: MATRÍCULA SERVIDOR RENATA GOMES DA CUNHA A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO EDUCACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº. 0493/2014-SEMED/GS, de 10 de abril de 2014, CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 0172/2010SEMED/GSGE RESOLVE 086.293-2B/C PORTARIA Nº 0001/2015-SEMED/GSGE SOLICITADO AGOSTO MÊS TRANSFERIDO MARÇO CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLICA-SE. RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS, a contar 23/12/2014, nos termos da Lei nº 1.118, de 1º.09.71, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus com alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03.07.95, a LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR, concedida a servidora LIANE MAXIMINO NAVARRO DUTRA, matrícula nº 104.325-0A, Professor Nível Superior, vinculado ao Quadro de Pessoal do Regime Jurídico Estatutário da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Manaus, 02 de fevereiro de 2015. CIENTEFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de janeiro de 2015. PORTARIA Nº 0090/2015-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2015/ 4114/4147/00020; R E S O L V E: PRORROGAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 01/02/2015, nos termos da Lei nº 1.118, de 1º.09.71, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus com alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03.07.95, a LICENÇA PARA TRAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR, concedida à servidora HELENA WALDEMICE DE ARAÚJO FREITAS, Pedagogo, matrícula nº 014.560-2 B, vinculado ao Quadro de Pessoal do Regime Jurídico Estatutário da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, através da Portaria nº 0007/2013-SEMED/GSAF. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de fevereiro de 2015. PROCESSO Nº 2014/4114/4147/17126 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / GLOBAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA. ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação. DESPACHO Considerando o teor do Processo nº 2014/4114/ 4147/17126 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93, de 21.06.93, para a contratação direta da empresa GLOBAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA., visando a aquisição de materiais didáticos e pedagógicos, para atender aos Programas do Instituto Ayrton Sena – IAS, em atendimento ao PROEMEM – Projeto de Expansão e Melhoria Educacional da Rede Pública de ensino Municipal de Manaus, conforme Termo de Referência, no valor de R$ 843.843,76 (oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos). À Consideração do Senhor Secretário Municipal de Educação, solicitando ratificação. Manaus, 27 de janeiro de 2015. Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº 2014/4114/4147/17126, no valor de R$ 843.843,76 (oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos). Manaus, 27 de janeiro de 2015. DOM | Edição 3583 | Página 17 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 EXTRATO EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº.134/2011, celebrado em 01/10/2014. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa J.P.COMERCIO E SERVIÇO DE REFRIGERAÇÃO LTDA-ME. 3.OBJETO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o Contrato nº 134/2011 referente aos serviços de instalação e desinstalação de aparelhos condicionadores de ar, com fornecimento e instalação de acessórios, para atender as necessidades da rede municipal de ensino e unidades administrativas da SEMED, conforme Parecer Jurídico nº 197.09.14 – AssTec/SEMED, constante do processo nº 2014/ 4114/4147/09255. 4.VALOR GLOBAL: R$ 1.272.300,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e trezentos reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo foram empenhadas sob o nº. 2014NE02141, de 02/10/2014 à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.361.1031.2092.0000. 01010000. 0000.33903905 no valor de R$ 318.075,00 (trezentos e dezoito mil, setenta e cinco reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado no exercício de 2015, nas fontes: 0100, 0101, 0118, 0121, 0321 ou 0318 . 6.PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 1.ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 076/2013, celebrado em 13/11/2014, referente ao Processo nº. 2014/4114/4147/16119. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e o Sr. WILTON PEREIRA DOS SANTOS. 3.OBJETO: Renovação do Contato de Locação de um imóvel localizado na Rua Rio Purus, número 1047, conjunto Vieiralves, Bairro Nossa Senhora das Graças, destinado ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação – CME, conforme Projeto Básico e Parecer nº. 116-11/2014-ASSJUR/SEMED (fls. 22/24), constantes do Processo nº. 2014/4114/4147/16119. 4.VALOR GLOBAL: O valor global importa a quantia de R$ 236.760,00 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2014NE02137, datado de 12/11/2014, sob a rubrica orçamentária 18100.12.361.4002.2185.0000. 01010000.0000.33903615, no valor de R$ 31.568,00 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais), referente a 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias, ficando o saldo remanescente a ser empenhado no exercício de 2015, nas fontes 0101 ou 0100. 6. PRAZO: O prazo da presente Locação será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Manaus, 01 de outubro de 2014. Manaus, 13 de novembro de 2014. EXTRATO EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 157/2011 - SEMED, celebrado em 11/11/2014, referente ao processo nº 2014/4114/4147/14481. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e a empresa ROSANA ADMINISTRADORA LTDA - EPP. 3. OBJETO: Fica renovado por mais 12 (doze) meses, o Contrato de Locação de imóvel situado na Ala H, CD. Castanheira I, nº 23, QD V LT 23, Bairro Gilberto Mestrinho, CEP 69086-418, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Professora Zenaira Bentes M. Pastor, conforme Parecer Jurídico n.º 68-11/2014-ASSJUR/SEMED (fls. 59/61) e Despacho CGOF (fls.64). 4. VALOR GLOBAL: R$ 380.569,80 (trezentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob o n.º 2014NE03426, de 11.11.14, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18102.12.361. 1031.2087.0000.01180000.0000.33903910 no valor de R$ 52.856,92 (cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), referente 01 (um) mês e 20 (vinte) dias, ficando o saldo remanescente a ser empenhado em 2015, nas fontes 0118, 0121, 0101 ou 0100. 6. PRAZO: O prazo de locação fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 1. ESPÉCIE E DATA: 2º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 076/2012, celebrado em 17/10/2014, referente ao Processo nº 2014/4114/4147/12576. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação, e a ARQUIDIOCESE DE MANAUS – PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS. 3. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do Imóvel localizado na Rua Coqueiro Mendes, s/n.º, Bairro São Francisco, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Padre Mauro Fancello, conforme Parecer Jurídico n.º 165-10-2014 ASSJUR/SEMED, fls. 43-45, Despacho CGOF, fls. 47, constante do Processo nº 2014/4114/4147/12576 – SEMED. 4. VALOR GLOBAL: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob o n.º 2014NE01901, de 16/10/2014, à contar da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.361.1031.2087.0000.01010000.0000.33903910, no valor de R$ 32.850,00 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais), referente a 02 (dois) meses e 13 (treze) dias, ficando o saldo remanescente a ser empenhado nas fontes 0118, 0121 ou 0101, durante o exercício de 2015. 6. PRAZO: O prazo de locação fica prorrogado por doze (12) meses, a contar de 18/10/2014. Manaus, 17 de outubro de 2014. Manaus, 11 de novembro 2014. DOM | Edição 3583 | Página 18 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 EXTRATO EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 3.º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 150/2011 - SEMED, celebrado em 10/11/2014, referente ao processo nº 2014/4114/4147/14483. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e a Sra. GIANI GONÇALVES DE OLIVEIRA. 3. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel situado na Av. Francisco Queiroz, nº 1177, Bairro Colônia Santo Antônio, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Professora Rosina Araújo Moura, conforme Parecer Jurídico n.º 69.11.2014 ASSJUR/SEMED, fls.31-33 e Despacho CGOF, fls. 35, constantes do Processo nº 2014/4114/4147/14483. 4. VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob o n.º 2014NE03430, de 06/11/2014, à contar da seguinte rubrica orçamentária: 18102.12.361.1031.2087.0000.01180000.0000.33903615, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), referente a 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias, ficando o saldo remanescente para ser empenhado no exercício de 2015, nas fontes 0118, 0121, 0101 ou 0100. 6. PRAZO: Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 09/11/2014. 1. ESPÉCIE E DATA: 3.º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 164/2011 - SEMED, celebrado em 01/12/2014, referente ao processo nº 2014/4114/4147/14813. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e a Sra. ROSEMILIA NASCIMENTO OLIVEIRA. 3. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel situado na Rua Cainito, nº 198, QD. O, lotes 03 e 04, Bairro Nova Cidade, destinado ao funcionamento do CMEI Jauary Guimarães de Souza Marinho, conforme Parecer Jurídico n.º 05.11.2014 ASSJUR/SEMED, fls. 30-32 e Despacho CGOF, fls. 34, constantes no Processo nº 2014/4114/4147/14813. 4. VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob o n.º 2014NE03434, de 28/11/2014, à contar da seguinte rubrica orçamentária: 18102.12.365.1030.2146.0000.01180000.0000.33903615, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a 01 (um) mês, ficando o saldo remanescente para ser empenhado no exercício de 2015, nas fontes 0118, 0101 ou 0100. 6. PRAZO: Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Manaus, 01 de dezembro de 2014. Manaus, 10 de novembro de 2014. EXTRATO EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: 3º Termo Aditivo ao contrato de locação de imóvel n.º 152/2011 - SEMED, celebrado em 01/12/2014, referente ao processo nº 2014/4114/4147/14485. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e a Empresa Benedita Nazaré Lourenço - ME. 3.OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do Imóvel, situado na Rua Êxodo, nº 59, Bairro Colônia Terra Nova, destinado ao funcionamento da EMEF Maria Aimê Bezerra de Souza, conforme Parecer Jurídico nº. 67-11-2014-ASSJUR/SEMED e Despacho CGOF. 4.VALOR GLOBAL: O valor global importa a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº. 2014NE03422, de 01/12/2014, à conta da rubrica orçamentária: 18102.12.361. 1031.2087.0000.01180000.0000.33903910, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a 01 (um) mês, ficando o saldo remanescente a ser empenhado no exercício de 2015, nas fontes: 0118, 0121, 0101 ou 0100. 6.PRAZO: O prazo de locação fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Manaus, 1º de dezembro de 2014. 1.ESPÉCIE E DATA: 2º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 092/2012, celebrado em 03/12/2014, referente ao Processo nº. 2014/4114/4147/14815. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa SPACE COMERCIO DE MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA – ME. 3.OBJETO: Renovação do Contato de Locação de um imóvel localizado na Rua Lírio Rosa, número 303, bairro Tarumã, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Professora Dalvina Silva de Oliveira, conforme Projeto Básico e Parecer nº. 19-11/2014-ASSJUR/SEMED (fls. 41/43), constantes do Processo nº. 2014/4114/4147/14815. 4.VALOR GLOBAL: O valor global importa a quantia de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2014NE03444, datado de 03/12/2014, sob a rubrica orçamentária 18102.12.361.1031.2087.0000. 01180000.0000. 33903910, no valor de R$ 51.333,33 (cinquenta e um mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), referente a 28 (vinte e oito) dias, ficando o saldo remanescente a ser empenhado no exercício de 2015, nas fontes 0118, 0121 ou 0101. 6. PRAZO: O prazo da presente Locação será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Manaus, 03 de dezembro de 2014. DOM | Edição 3583 | Página 19 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 EXTRATO ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS 1. ESPÉCIE: Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação. 3. CONTRATADO: ANDREZA COSTA DE ANDRADE, matrícula 126.016-1A, cargo: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H. 4. OBJETO: Rescisão contratual, a pedido do contratado, mediante processo de n°. 2015/4114/4147/00634. 5. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 13, inciso II, da Lei n°. 1.425, de 26/03/2010. 6. DATA DA RESCISÃO: 28/01/2015. ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação – SEMED. SERVIDOR: LINETE SA CORDEIRO CARGO: Professor – Especialidade: 1º ao 5º ano – Divisão Distrital: Norte/Leste II SITUAÇÃO: (X ) Contratação ( ) Dispensa ( ) Anual EXTRATO: 23/01/2015 DOM : 3578, de 27/01/2015 NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730, DE 10/11/1993”. Manaus, 30 de janeiro de 2015. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação – SEMED. SERVIDOR: MABIA ACLIMIA FREITAS RAMOS DA COSTA CARGO: Professor – Especialidade: Educação Infantil – Divisão Distrital: Leste I SITUAÇÃO: (X ) Contratação ( ) Dispensa ( ) Anual EXTRATO: 23/01/2015 DOM : 3578, de 27/01/2015 DECLARO POSSUIR UMA CASA QUITADA NO BAIRRO COROADO I. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730, DE 10/11/1993”. EXTRATO 1. ESPÉCIE: Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação. 3. CONTRATADO: HELLEN CRISTINA ALCOFORADO GUERRA, matrícula 124.422-1A, cargo: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H. 4. OBJETO: Rescisão contratual, a pedido do contratado, mediante processo de n°. 2015/4114/4147/00334. 5. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 13, inciso II, da Lei n°. 1.425, de 26/03/2010. 6. DATA DA RESCISÃO: 15/01/2015. Manaus, 02 de fevereiro de 2015. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação – SEMED. SERVIDOR: MARCIANNE PASSOS DA SILVA CARGO: Professor – Especialidade: 1º ao 5º ano – Divisão Distrital: Ribeirinha SITUAÇÃO: (X ) Contratação ( ) Dispensa ( ) Anual EXTRATO: 23/01/2015 DOM : 3578, de 27/01/2015 NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730, DE 10/11/1993”. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação – SEMED. SERVIDOR: HEDERALDO DA MATTA VIANNA COSTA CARGO: Professor – Especialidade:Educação Física – Divisão Distrital: Norte/Leste II SITUAÇÃO: (X ) Contratação ( ) Dispensa ( ) Anual EXTRATO: 23/01/2015 DOM : 3578, de 27/01/2015 VEÍCULO VOLKSWAGEN FOX 1.0 ANO/MODELO 12/13; VEÍCULO TOYOTA ETIOS 1.5 ANO/MODELO 13/13. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730, DE 10/11/1993”. ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação – SEMED. SERVIDOR: MARIRLEY MENDONCA DA SILVA CARGO: Professor – Especialidade: 1º ao 5º ano – Divisão Distrital: Leste I SITUAÇÃO: (X ) Contratação ( ) Dispensa ( ) Anual EXTRATO: 23/01/2015 DOM : 3578, de 27/01/2015 NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730, DE 10/11/1993”. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação – SEMED. SERVIDOR: JACOB DA COSTA CALHEIROS ONETY CARGO: Professor – Especialidade: Geografia – Divisão Distrital: Ribeirinha SITUAÇÃO: (X ) Contratação ( ) Dispensa ( ) Anual EXTRATO: 23/01/2015 DOM : 3578, de 27/01/2015 NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730, DE 10/11/1993”. ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação – SEMED. SERVIDOR: NARA MARLY ALVES DE OLIBEIRA SOUZA CARGO: Professor – Especialidade: Educação Infantil – Divisão Distrital: Sul/Centro-Sul SITUAÇÃO: (X ) Contratação ( ) Dispensa ( ) Anual EXTRATO: 23/01/2015 DOM : 3578, de 27/01/2015 POSSUO UM CARRO MARCA GM/CORSA WIND DE COR CINZA PLACA JXS 3910. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730, DE 10/11/1993”. DOM | Edição 3583 | Página 20 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação – SEMED. SERVIDOR: RENATO DOS SANTOS ABRANTES CARGO: Professor – Especialidade:Educação Física – Divisão Distrital: Norte/Leste II SITUAÇÃO: (X ) Contratação ( ) Dispensa ( ) Anual EXTRATO: 23/01/2015 DOM : 3578, DE 27/01/2015 NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730, DE 10/11/1993”. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação – SEMED. SERVIDOR: SUELEN CARMO DA SILVA CARGO: Professor – Especialidade: 1º ao 5º ano – Divisão Distrital: Norte/Leste II SITUAÇÃO: (X ) Contratação ( ) Dispensa ( ) Anual EXTRATO: DOM : UMA CASA DE ALVENARIA SITUADA NO NOVO ALEIXO COM 3 COMPARTIMENTOS. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730, DE 10/11/1993”. b) Proceda a verificação se os equipamentos obrigatórios são aqueles previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN e se os mesmos estão em perfeitas condições de uso e/ou funcionamento. c) Examinar as condições dos veículos por ocasião da celebração de contrato de locação firmado com a empresa supracitada, a fim de detectar arranhões, avarias leves, extravios de equipamentos ou quaisquer outras anomalias que comprometam o bom funcionamento dos veículos locados e utilizados por esta Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento – SEMPAB. d) Elaborar o Termo de Inspeção de Veículo, no qual constem o nome do condutor responsável, todas as anomalias se por ventura existir, os procedimentos de recuperação dos veículos e forma de ressarcimento do(s) dano(s), entre os demais itens . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMPAB, EM MANAUS, 2 DE FEVEREIRO DE 2015. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO PORTARIA N° 005 / 2015 - SEMINF/GS PORTARIA Nº 020 /2015 –GS/SEMPAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para o exercício da atividade de inspeção veicular da frota de veículos pertencentes e/ou locados por esta Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento – SEMPAB. CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar se os veículos mencionados no parágrafo anterior dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais. CONSIDERANDO a necessidade em dar suporte e fortalecer os relatórios do fiscal dos Contratos nº.s 07 e 11/2014, celebrados entre esta Secretaria Municipal de Feiras Mercados Produção e Abastecimento – SEMPAB e a empresa KAELE LTDA. RESOLVE: I-DETERMINAR que o Setor de Patrimônio e Transporte desta SEMPAB seja responsável pela inspeção veicular da frota de veículos locados por meio dos Contratos nº.s 07 e 11/2014, celebrados entre esta Secretaria Municipal de Feiras Mercados Produção e Abastecimento – SEMPAB e a empresa KAELE LTDA. O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e Lei Delegada nº 20, de 31.07.2013, CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o gozo das férias dos servidores da Secretaria de conformidade com a realidade de seu órgão de lotação, R E S O L V E: ALTERAR a Escala de Férias dos servidores da SEMINF, referente ao exercício 2014/2015, encaminhada através da Portaria nº 217/2014-SEMINF/GS, publicada no DOM 3545, a saber: MatrÍcula 125.981-4B 072.303-7D 068.838-0C 070.612-4C 092.478-4B 067.900-3C 085.177-9B 076.864-2C 087.203-2B Nome José Ribamar Prazeres C. Neto Josimar Seabra da Silva Helio Ferreira Soares Marcos Antonio Negrão Soares Silvia Carla Pacheco de Oliveira Izilda Ferreira da Silva Joaquim Carlos de Souza Junior José Dacy Santos Silvana Dilceres Tavares Mês escolhido 1/3 Gozo FEVEREIRO MARÇO FEVEREIRO MARÇO FEVEREIRO MARÇO FEVEREIRO MARÇO FEVEREIRO MARÇO FEVEREIRO MARÇO FEVEREIRO MARÇO FEVEREIRO MARÇO FEVEREIRO MARÇO CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE II–ESTABELECER que o Setor de Patrimônio e Transporte no exercício dos serviços de Inspeção veicular, realize os seguintes procedimentos: a) Elaboração de Cronograma de Inspeção da frota de veículos locados por esta Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento – SEMPAB, divulgando aos Departamentos para a execução DOM | Edição 3583 | Página 21 Manaus, 30 de janeiro de 2015. Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 PORTARIA Nº. 002 /2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº. 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso VI da Lei n.º 1.803, de 29 de novembro de 2013, (*) ERRATA Errata a Portaria nº SUP 066/2014-SMTU, publicado no DOM de n.º 3536 datado de 17/11/2014: Onde se lê: II – Os efeitos dessa Portaria retroagem a 22/09/2014. CONSIDERANDO os artigos 8º, inciso I, § 1º, art. 27, inciso II, alínea “a”, art. 41, inciso II todos da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, e, CONSIDERANDO o Despacho nº 026/2015- PROJUR/ MANAUS PREVIDÊNCIA, e demais documentos que instruem os autos do processo nº 2014/17848/17894/00801, de 02.12.2014, Leia-se: II – Os efeitos dessa Portaria retroagem a 30/09/2014. RESOLVE: Manaus, 23 de janeiro de 2015. (*) Republicação da Errata a Portaria nº 66/2014-SMTU, publicado no DOM nº 3577, de 26 de janeiro 2015, inserindo-se alterações. I - CONCEDER pensão previdenciária, a contar da data do óbito, em favor de ANTONIO ALVES BARBOSA, na condição de companheiro da Sra. MARIA RODRIGUES BENTO, falecida em 12.11.2014, ocupante do cargo de Agente Administrativo C- IV, matrícula 000.415-4A, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Manaus. II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 2.233,65 (dois mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) na forma abaixo discriminada: MANAUS PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº.001 /2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº. 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso VI da Lei n.º 1.803, de 29 de novembro de 2013, CONSIDERANDO os artigos 8º, inciso I, § 1º, art. 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso II, 42 IV, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, e CONSIDERANDO o Despacho nº 029/2015- PROJUR/ MANAUS PREVIDÊNCIA, e demais documentos que instruem os autos do processo nº 2014/17848/17894/00767, de 24.11.2014, VENCIMENTO - Lei nº 169/2005................................... R$ 1.786,92 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 25% – Artigo 203, parágrafo único da Lei nº 1.118/71....................... R$ 446,73 TOTAL – R$ 2.233,65 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 13 de janeiro de 2015. RESOLVE: I - CONCEDER pensão previdenciária, a contar do requerimento datado de 24.11.2014, em favor de ZILCA RODRIGUES SANTOS, na condição de cônjuge do Sr. SEBASTIAO SILVA SANTOS, falecido em 06.10.2014, ocupante do cargo de SA – Auxiliar de Serviços Municipais, matrícula 068.497-0 C, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura. II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 1.686,77 (um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos) na forma abaixo discriminada: VENCIMENTO - - Lei nº 286, c/c Lei nº 1.772, de 30.09.13........................................................................... R$ 415,00 SALARIO PRODUTIVIDADE – 306,45%, Lei nº. 175, de 10.03.95, e regulamentado pelo Art., 9º, do Decreto nº 3.077, de 31.10.95 ....................................................... R$ 1.271,77 TOTAL – R$ 1.686,77 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 12 de janeiro de 2015. EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2012, a contar de 15.10.2014; 2. CONTRATANTES: a MANAUS PREVIDÊNCIA – Manausprev, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.637.990/0001-12, sediado na Av. Constantino Nery, 2480, Bairro Chapada, CEP 69.059-001, Manaus - AM e MSO – EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA TAXISTAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.000.770/0001-22, com sede na cidade de Manaus, no Estado de Amazonas, na Av. Eduardo Ribeiro, nº 520, 6º Andar, sala 601, Centro, CEP 69010-001; 3. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa à prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº. 006/2012, referente à prestação dos serviços de rádio taxi, na forma identificada do projeto básico.; 4. VALOR GLOBAL: o valor global do contrato permanece no valor de R$ 67.800,00 (sessenta e sete mil e oitocentos reais); DOM | Edição 3583 | Página 22 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas por intermédio da Nota de Empenho n° 605/2014, de 01 de outubro de 2014, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cobrir a estimativa de despesa no exercício de 2014, ficando o saldo remanescente a ser empenhado no exercício seguinte, à conta da rubrica orçamentária: 630000 - Manaus Previdência – Manausprev; 630201 - Manaus Previdência – Manausprev; 09.122.4002 – Promoção de Gestão Administrativa; 2.358– Contratação de Serviços para Manutenção Funcional do Manausprev; 2690002.03.000000 – Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.39.73.00.00 – Transporte de Servidores; 000001 - Fundo Administrativo – FADM. 6. VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, tendo início em 15/10/2014, sendo a publicação do Extrato no Diário Oficial de Manaus condição indispensável para sua eficácia.. Manaus, 15 de outubro de 2014. EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Terceiro Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços nº 007/2012, a contar de 11.12.2014; 2. CONTRATANTES: a MANAUS PREVIDÊNCIA – Manausprev, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.637.990/0001-12, sediado na Av. Constantino Nery, 2480, Bairro Chapada, CEP 69.059-001, Manaus - AM e BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.068.624/0001-64, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerias, na Rua Coronel Pedro Paulo Penido, nº 174, Bairro Cidade Nova, CEP 31170-333; 3. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa à prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº. 007/2012, referente aos serviços de Consultoria Atuarial, na forma identificada do projeto básico.; 4. VALOR GLOBAL: o valor global do contrato permanece no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais); 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas por intermédio da Nota de Empenho n° 712/2014, de 28 de novembro de 2014, no valor de R$ 7.250,00 (sete mil e duzentos e cinqüenta reais), para atender o período de dezembro de 2014, ficando o saldo remanescente a ser empenhado no exercício seguinte, à conta da rubrica orçamentária: 630000 - Manaus Previdência – Manausprev; 630201 - Manaus Previdência – Manausprev; 09.122.4002 – Promoção de Gestão Administrativa; 2.358– Contratação de Serviços para Manutenção Funcional do Manausprev; 26901-02.03.000000 – Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; 3.3.90.35.00.00.00 – Serviços de Consultoria; 3.3.90.35.99.00.00 – Outros serviços de Consultoria; 000001 - Fundo Administrativo – FADM.. 6. VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, tendo início em 11/12/2014, sendo a publicação do Extrato no Diário Oficial de Manaus condição indispensável para sua eficácia.. Manaus, 11 de dezembro de 2014. DOM | Edição 3583 | Página 23 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS” Art. 7º É vedada a prática de mais que duas atividades físicas de máximo grau de intensidade por idoso, sendo permitido intercalá-las com outras atividades com o máximo de 3 atividades diárias. PORTARIA Nº 007/2015-FDT. Art. 8º É vedada a prática de qualquer atividade física sem a vestimenta adequada como: tênis, meias, camisas e toalhas. DISPÕE sobre as Normas de Funcionamento do Parque Municipal do Idoso, local do Programa Conviver, pertencente à Fundação de Apoio ao idoso “Doutor Thomas”. A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício das atribuições e competências que lhe conferem o artigo 128, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e o Decreto Municipal de 1º de janeiro de 2013, e CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 2.584 de 23 de outubro de 2013 em seu artigo 30, sobre a competência da Divisão do Parque Municipal do Idoso e pelo art. 33, sobre as atribuições do Diretor-Presidente; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 35 do Decreto nº 6.857, de 11 de julho de 2003; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o uso e funcionamento do Parque Municipal do Idoso; Art. 9º É vedada a utilização da piscina sem os trajes adequados como: sunga e touca de banho para homens e maio e toca para as mulheres. Art. 10 Os serviços terceirizados e manutenção nas dependências do PMI devem ser previamente autorizados e acompanhados por funcionários deste parque. Art. 11 É obrigatório o exame de pele e o mesmo deve ser renovado a cada três meses. É obrigatório o exame dermatológico para freqüentar as aulas de natação e hidroginástica. Art. 12 Os eventos externos deverão ser solicitados através de ofícios expedidos para a direção da FDT e autorizadas pela mesma com antecedência de 15 dias. Os horários de realização dos eventos externos são das 8 às 22h. Art. 13 Os supervisores administrativos devem ficar até o fim de cada evento, momento pelo qual será feita a supervisão e acompanhamento, incluindo a retirada do lixo, a vistoria e guarda das cadeiras e mesas e verificação dos bens comuns do patrimônio público após os eventos. RESOLVE: TÍTULO II FUNCIONAMENTO DO PARQUE MUNICIPAL DO IDOSO TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I Art. 1º São atribuições da Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas” – FDT administrar o uso e o funcionamento do Parque Municipal do Idoso. Parágrafo único. As disposições deste regulamento aplicam-se às pessoas físicas ou jurídicas de natureza pública ou privada, que utilizarem o Parque Municipal do idoso, para quaisquer finalidades tais como recreação, lazer e cultura ou ainda atividades de caráter institucional, comercial e prestação de serviços. Art. 2º A Fundação de Apoio ao idoso “Doutor Thomas” – FDT, caberá conciliar os interesses dos usuários, permissionários, das pessoas físicas ou jurídicas de natureza pública ou privada, além de articular com as demais secretarias desta municipalidade, para o oferecimento de serviços públicos com qualidade. Art. 3º À Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas” – FDT, caberá promover e incentivar a participação da população da terceira idade em: programas recreativos e culturais; atividades de lazer e entretenimento; assim como a adoção de medidas de preservação do patrimônio cultural. Art. 4º À Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas” – FDT caberá incentivar a prática de atividades esportivas e de lazer para a terceira idade, desenvolvendo programas específicos para cada espaço destinado ao esporte. Art. 5º Somente podem participar das atividades do Parque Municipal do Idoso – PMI, idosos com idade igual ou superior a 60 anos pelo período da manhã, adultos com idade entre 55 e 59 anos participarão das atividades pelo período vespertino juntamente com os demais idosos. Art. 6º Documentos exigidos dos adultos entre 55 e 59 anos e idosos acima de 60 anos de idade para freqüentar e participar das atividades do PMI: Declaração do médico cardiologista, comprovante de residência, 2 fotos 3x4, preenchimento da ficha cadastral e submissão de avaliação social, psicológica e física. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Art. 14 O Parque Municipal do Idoso Funcionará de 5:00 às 22:00. Art. 15 A pista de caminhada terá seu funcionamento para as seguintes atividades: I) Caminhada – de 5:00 às 22:00; II) Corrida – de 5:00 às 6:00 e de 18:00 às 22:00. Art. 16 Não é permitido: andar de skate, bola, bicicleta, patins, triciclos, carrinhos de bebê, andar sem blusa, automóvel e animais na pista de caminhada e nas dependências do Parque. É permitido carrinho de bebê nas dependências do PMI, exceto na pista de caminhada. CAPÍTULO II ACADEMIA Art. 17 Os brinquedos são de uso exclusivo das crianças. Art. 18 Os equipamentos da academia são de uso dos adultos e idosos matriculados no PMI nos horários como seguem: I) SEGUNDAS e QUARTAS pela MANHÃ – de 7:00 às 8:00 e de 8:00 às 9:00 (PARA MATRICULADOS NO PMI); II) TERÇAS e QUINTAS pela MANHÃ – de 7:00 às 8:00 e de 8:00 às 9:00 (PARA MATRICULADOS NO PMI); III) SEGUNDAS, TERÇAS, QUARTAS E QUINTAS PELA TARDE – de 17:00 às 18:00 (PARA MATRICULADOS NO PMI). IV) SÁBADOS e DOMINGOS, e os demais horários que não coincidam com os elencados nos Itens I, II e III deste artigo, serão livres ao público. DOM | Edição 3583 | Página 24 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 CAPÍTULO III CANTINHO DA ORAÇÃO XIII) Estender roupas, toalhas e lençóis e outros nas dependências do PMI; Art. 19 Por questões de segurança não é permitido colocar moedas ou cédulas dentro do santuário. CAPÍTULO IV ESTACIONAMENTO Art. 20 É vedado aos usuários e freqüentadores do Parque Municipal do Idoso: I) Estacionar na vaga de ônibus e nas calçadas; II) Permanecer dentro do veículo por mais de quinze minutos; autorizados; III) Trafegar ou estacionar com veículos em locais não IV) Efetuar reparos em veículos e substituição de pneus, executando-se em caso de emergência, bem como troca de óleo e lavagem; Parque; V) Estacionar o veículo sem a finalidade de utilização do VI) Manter relações sexuais e atos libidinosos ou de atentado ao pudor; Art. 21 O Parque não se responsabiliza por eventuais furtos de automóveis e objetos deixados no interior do veículo. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES PARA USUÁRIOS E FREQUENTADORES Idoso: Art. 22 É vedado aos usuários do Parque Municipal do XIV) Circular nas dependências do Parque com veículo; XV) Plantar no Parque qualquer tipo de vegetação inclusive árvores, flores ou arbustos, sem autorização; XVI) Depositar ou jogar resíduos de qualquer natureza, fora dos recipientes destinados para tal fim; XVII) Utilizar fogos de artifício exceto quando autorizado pela gerência do PMI, com o devido acompanhamento de um especialista; XVIII) Promover algazarra ou outras atitudes que possam perturbar a tranqüilidade dos demais usuários; XIX) Promover no Parque atividades comerciais ou de prestação de serviço fixa, ambulante ou temporária, sem estar devidamente autorizado pela gerencia do PMI; permitidos; XX) Entrar nas dependências do Parque em horários não XXI) Consumir bebidas alcoólicas nas dependências do Parque, exceto em momentos festivos autorizados pela direção; XXII) Desrespeitar os horários ou agendamentos estabelecidos pela administração para utilização das áreas desse Parque; CAPÍTULO VI BEBEDOURO Art. 23 É vedado o manuseio inadequado (lavar-se no bebedouro, virar a torneira e etc) podendo o mesmo ser utilizado somente com copos que usuários devem providenciar. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. I) Causar danos aos canteiros; Manaus, 30 de janeiro de 2015. II) Lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação, inclusive sementes; III) Usar aparelho de som, amplificadores, cornetas ou similares, com finalidades recreativas, doutrinárias ou comerciais, não autorizado pela Gerência do PMI; IV) Trazer ou manter qualquer tipo de animais; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2015-FDT V) Abandonar ou alimentar animais de vida livre; VI) Utilizar a área para divulgação de matérias de cunho político, filantrópico ou comercial, exceto quanto previamente autorizado pela Gerência do Parque Municipal do Idoso; VII) Realizar eventos de qualquer natureza, sem autorização; VIII) Deixar no Parque pertences, objetos pessoais e quaisquer equipamentos que comprometam o uso e a circulação do local; IX) Desenvolver atividades recreativas e esportivas em locais não destinados para tal fim, exceto quando previamente autorizado pela Gerência do PMI; X) Danificar, depredar ou causar vandalismo à sinalização existente, assim como qualquer outro aos bens do patrimônio público; XI) Fazer o uso na dependência do Parque de entorpecentes e drogas proibidas pela legislação; XII) Promover ou participar de brincadeiras que ponham em risco a sua própria integridade física e dos outros usuários; PREGÃO Nº 20/2014-CL/FDT/PM Aos 30 dias do mês de janeiro de 2015, a Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, situada na Rua Dr. Thomas nº. 798 – Nossa Senhora das Graças, Manaus/Amazonas, CNPJ nº. 15.798.622/0001-84, neste Ato representada pela Sra. Martha Moutinho da Costa Cruz, Diretora Presidente, conforme delegação de competência expressa no Decreto nº 1.589 de 25.06.93, art. 46, item III, e ainda Decreto de 01 de Janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, em face do Pregão Presencial nº. 20/2014-CL/FDT/PM para Sistema de Registro de Preços, RESOLVE Registrar os Preços da empresa abaixo discriminada, doravante denominada CONTRATADA. As especificações constantes no Processo Administrativo nº 201451891047800076, no Termo de Referência, assim como a Proposta de Preços, a Ata Circunstanciada e a Planilha Demonstrativa de Lances Verbais, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, sujeitando-se as partes às determinações do Decreto nº 7.769, de 11 de fevereiro de 2005, Decreto nº 1.350, de 09 de novembro de 2011 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e suas alterações. O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis na forma do art. 62, caput e § 4º da Lei nº. 8.666/93. O presente registro terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação da Ata. DOM | Edição 3583 | Página 25 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 AMAZON EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA-ME. EVENTO TIPO 02, LOTE II ITEM UNID. 01 Diárias 02 Diárias 03 Diárias 04 Diárias 05 Diárias 06 Diárias 07 Diárias 08 Diárias 09 Diárias PRODUTO/SERVIÇO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO ESTIMADA REGISTRADO SONORIZAÇÃO. Sistema Line Array completo composto em Fly; 16 caixas amplificadas com resposta de frequência de 45Hz a 16KHz; com SPL de 128/132 Db chegando a uma potência média de 500/750 watts RMS; 16 Sub Woofer amplificados com resposta de 30Hz a 100 khz com SPL de 128/132 Db chegando a potência máxima de 800/1600watts RMS; 01 Console de mixagem de 48 canais digital com total recall (P.A); 01 Console de mixagem de 48 canais digital com o mínimo de 24 saídas auxiliares. (MONITOR); 12 Monitores com potência a partir de 500W e resposta de frequência de 20Hz a 20KHz; amplificados; 01 Sistema de equalização com 08 equalizadores gráficos de 1/3 de oitava; 01 sistema de head fone com fio de 16 vias todos com head fone e adaptadores; 30 Microfones dinâmicos com suporte; 06 Microfones condensadores com suporte; ajustáveis e com distribuidores de antena; 02 Processadores digitais; 01 Analisador de espectro com microfone calibrado; 15 Transformadores de linha (Direct Box); 01 Par de sidefill; 01 Bateria acústica; 04 Sistemas de microfone sem fio UHF, com frequências 02 Amplificadores de guitarra; 01 Amplificador de baixo; 01 CD Player; Sistema de distribuição de energia; Fio, cabos e acessórios para ligação. ILUMINAÇÃO. 01 Sinalizador SKY de 4.000W; 02 Canhões seguidor HMI de 1200W com operadores e tripés; 12 Pares 64 #5, com garras para fixação; 12 Pares 64 #1, com garras para fixação; 24 PAR LED de 3W RGVW de 220 V, com garras para fixação; 12 Moving Head 575W ou superior, com garras para fixação; 08 BEAM 700 W, com garras para fixação; 06 Moving Head de Led de 10W RGBW, com garras para fixação; 08 Setlight de 1000W, com garras para fixação; 08 HQI; 04 Minibruth de 6 lâmpadas; 08 Elipsoidal; Rack (s) Digital /Dimmer DMX , compatível a quantidade de refletores e especificações sem oscilação e aterrado; 01 Mesa de iluminação Digital compatível a quantidade de refletores e especificações; 01 Máquina de fumaça com ventilador; Gelatinas. PAINEL_DE_LED. 01(um) Painel de LED 09 mm de alta resolução medindo 4,00m x 3,00m a ser instalado conforme as necessidades dos eventos e onde poderão ser exibidas várias imagens tais como, logo marca da Prefeitura de Manaus, programação do evento, informes de utilidades públicas e imagens diversas. PROJEÇÕES, TELÕES E GERAÇÃO DE IMAGENS. 02 Projetores de imagens de 3500 Ansi Lumens; 01 Câmera HD com tripé e operador Suporte para projetores com 02(dois) metros de altura e bandeja; Estrutura metálica para isolamento do suporte do projetor; 02 telões de 200 polegadas (formato 4:3) com estrutura de alumínio com sapatas reforçadas com mão francesa para estabilidade da estrutura; 01 distribuidor de sinal recebendo as mesmas imagens geradas para os telões. GRUPO_GERADOR. Gerador de 240 KVAs com no mínimo 50,00metros de cabos de 50mm, silenciado e devidamente abastecido. Com transporte e técnico para atender todo evento. Devidamente aterrado e com chave reversora para interligação. GRADIL. 200 metros de Gradil medindo 2,00m de largura com 1,10m de altura (L x A), confeccionado em ferro galvanizado, com pés e travamento. RÁDIO_COMUNICADOR. 10 Rádios comunicadores - Sistema HT com frequência ajustável, para uso dos servidores. CLIMATIZADORES COM VAPOR DE AGUA. 10 Climatizadores com vapor de água. BANHEIROS_QUÍMICOS. 12 banheiros químicos com manutenção diária, incluindo serviço de instalação e desinstalação. Cada banheiro químico deverá conter: Caixa de dejetos com assento; Mictório; Tanque com volume de 287 litros; Suporte para papel higiênico; Piso antiderrapante de madeira; Identificação (masculino e feminino); Ponto de ventilação natural; Porta objeto; Teto translúcido; Iluminação interna; Papel higiênico biodegradável – rolo com biodegradável 01 pastilha por dia. PREÇO UNITÁRIO DO LOTE REGISTRADO VALOR GLOBAL DO LOTE REGISTRADO 30 2.283,00 30 2.650,00 30 2.700,00 30 1.400,00 30 2.800,00 30 800,00 30 300,00 30 900,00 30 1.000,00 R$14.833,00 R$444.990,00 Cumpra-se e publique-se. Manaus, 30 de janeiro de 2015. DOM | Edição 3583 | Página 26 Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 DOM | Edição 3583 | Página 27