Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015.
Ano XVI, Edição 3583 - R$ 1,00
Poder Executivo
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4154/2015
EXONERA, a pedido, servidor de cargo
efetivo, na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição
3574, de 21-01-2015;
identificada;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 5398/2014-NTRAB/
GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão
Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
identificada;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata e da Divisão de Pessoal;
CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2015/16330/17148/00019, resolve
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 3 (três)
meses, a contar de 02-02-2015, referente ao decênio 20-05-1996 a
20-05-2006, LICENÇA-PRÊMIO à servidora NEILA SOUZA DA SILVA,
Agente Administrativo A-III-II, matrícula 066.728-5 B, do quadro de
pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2014/1637/7671-SEMSA, resolve
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de
27-10-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus, a servidora JOSUELEM ASSUNÇÃO DE
ALMEIDA, do cargo de Assistente em Saúde/Assistente em
Administração D-02, matrícula nº 110.010-6 A, do quadro de pessoal da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4156/2015
CONCEDE afastamento para estudo, na
forma que especifica.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4155/2015
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015;
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica
do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, de 21 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02-12-2008, que
regulamenta o Programa Qualifica destinado à capacitação em nível de
pós-graduação “stricto sensu” para servidor docente e pedagogo;
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 164/08/2014ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;
CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de
Gestão Educacional/DEGE/SEMED e o Parecer Técnico favorável da
Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério/DDPM/SEMED;
CONSIDERANDO o Ofício nº 2375/2014-SEMED/GS,
subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/ 4114/4147/11440,
RESOLVE:
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/15445, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 6 (seis)
meses, a contar de 16-10-2014, referente ao decênio 14-08-2001 a
13-08-2011, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA JORGINA
SERRÃO PEREIRA, Pedagogo, matrícula 064.322-0 A, do quadro de
pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
I – CONSIDERAR CONCEDIDO afastamento para estudo
ao servidor PABLO VIEIRA CAVALCANTE DE LEMOS, Professor Nível
Superior, matrícula 114.641-6 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, pelo prazo de vinte e quatro
meses, a contar de 25-08-2014, com direito à percepção da
remuneração inerente ao seu cargo, a fim de cursar Mestrado em
Ciências da Educação, ministrado pela Universidad San Lorenzo
(UNISAL) – San Lorenzo/Paraguai;
II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à
obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por
período correspondente ao do afastamento;
III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor
correspondente ao período do afastamento, em caso de não
cumprimento da obrigação prevista no item II, conforme Termo de
Compromisso.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4158/2015
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
identificada;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da
Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED;
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4157/2015
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
identificada;
CONSIDERANDO o Ofício n°3756/2014 – SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/14552, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 6 (seis)
meses, a contar de 17-11-2014, referente ao decênio de 1º-06-1997 a
31-05-2007, LICENÇA-PRÊMIO à servidora HELENA NASCIMENTO
KRACHINSKI, Professor Nível Médio, matrícula 013.041-9 A, do quadro
de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da
Gerência de Direitos e Deveres, da Divisão de Acompanhamento de
Contratos e Convênio e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal
de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o Ofício n°3343/2014 – SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED;
DOM | Edição 3583 | Página 2
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4159/2015
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus;
identificada;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/15699, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 6 (seis)
meses, a contar de 10-11-2014, referente ao decênio de 1º-6-1997 a
31-5-2007, LICENÇA-PRÊMIO, ao servidor FRANCISCO FERREIRA
BINDÁ, Professor Nível Médio, matrícula 013.495-3 A/B, do quadro de
pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da
Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal Secretaria
Municipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO o Ofício n°3601/2014 – SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/15075 resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 3 (três)
meses, a contar de 05-11-2014, referente ao decênio de 10-03-1999 a
09-03-2009, LICENÇA-PRÊMIO à servidora RAILDA PEDROSA
FERREIRA, Professor Nível Superior, matrícula 088.635-1 A, do quadro
de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED,
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4161/2015
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
identificada;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da
Gerência Administrativa e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal
de Educação – SEMED;
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4160/2015
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição
3574, de 21-1-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
identificado;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante
CONSIDERANDO o Ofício n°3756/2014 – SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/15731, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 6 (seis)
meses, a contar de 02-02-2015, referente ao decênio de 09-04-1996 a
08-04-2006, LICENÇA-PRÊMIO, à servidora MARIA LUIZA DE LIMA,
Auxiliar serviços Gerais, matrícula 070.426-1 B do quadro de pessoal da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da
Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão Distrital Leste II da
Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o Ofício n°3780/2014 – SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED;
DOM | Edição 3583 | Página 3
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4162/2015
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição
3574, de 21-01-2015;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/15865, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 6 (seis)
meses, a contar de 27-11-2014, referente ao decênio de 10-05-1996 a
09-05-2006, LICENÇA-PRÊMIO à servidora BÁRBARA BENTES
SALES, Técnico Municipal/Assistente de Administração, matrícula
082.871-8A , do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus;
Município;
CONSIDERANDO a anuência do Procurador Geral do
CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do
Processo nº 2014/2287/2908/01104, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 3 (três)
meses, a contar de 05-01-2015, referente ao decênio 2002/2012,
LICENÇA-PRÊMIO, à servidora MÁRCIA MENDES SARAIVA UCHÔA,
Agente Administrativo, matrícula 065.718-2 A, do quadro de pessoal da
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4164/2015
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição
3574, de 21-1-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
identificada;
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4163/2015
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da
Gerência de Direitos e Deveres, da Divisão Distrital Zona Leste e da
Divisão de Pessoal, Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
CONSIDERANDO o Ofício n°3756/2014 – SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED;
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/09953, resolve
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 6 (seis)
meses, a contar de 02-02-2015, referente ao decênio de 19-06-1992 a
18-06-2002, LICENÇA-PRÊMIO à servidora HELENA MARIA SOARES
IZEL COSTA, Professor Nível Médio, matrícula 064.712-8 A, do quadro
de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
identificada;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da
Gerência de Direitos e Deveres, da Divisão Distrital Leste 1 e da Divisão
de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO o Ofício n°3756/2014 – SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
DOM | Edição 3583 | Página 4
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4165/2015
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição
3574, de 21-1-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus;
identificada;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
CONSIDERANDO o Ofício n°3793/2014 – SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/16409, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 6 (seis)
meses, a contar de 24-11-2014, referente ao decênio de 10-06-1991 a
09-06-2001, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MÔNICA DO SOCORRO
DANTAS, Professor Nível Superior, matrícula 060.436-4B, do quadro de
pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da
Gerência de Direitos e Deveres, da Gerência Administrativa e da Divisão
de Pessoal, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO o Ofício n°3756/2014 – SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/9648/00024, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 6 (seis) meses,
a contar de 02-02-2015, referente ao decênio de 16-03-1992 a 15-03-2002,
LICENÇA-PRÊMIO, à servidora SIMONE REGINA DE SOUZA PINTO,
Professor Nível Médio, matrícula 064.737-3 A, do quadro de pessoal da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4167/2015
DECLARA autorizado o afastamento de
dirigente e designa substituto.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado do DOM Edição
3574, de 21-01-2015;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0070/2015 –
GDP/MANAUSCULT, subscrito pelo Diretor Presidente da Fundação
Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2015/16568/16596/00325,
RESOLVE:
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4166/2015
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
identificada;
I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor
BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA, Diretor-Presidente da
Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT,
nos dias 23 e 24-01-2015, para tratar de assuntos de interesse do
Município na cidade de Macapá/AP, com ônus para o erário municipal
relativamente às passagens aéreas e diárias.
II – CONSIDERAR DESIGNADO o servidor JOSÉ
AUGUSTO PINTO CARDOSO, Diretor de Cultura, para responder
cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, sem
direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo,
durante o afastamento legal do titular, nos termos do parágrafo único do
art. 45, do Decreto nº 2.638, de 5 de novembro de 2013.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da
Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal Secretaria
Municipal de Educação - SEMED;
DOM | Edição 3583 | Página 5
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4168/2015
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-1-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
identificada;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2014/1637/5743, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses,
a contar de 1º-10-2014, referente ao decênio 20-11-2002 a 19-11-2012,
LICENÇA-PRÊMIO à servidora ALDELÂNDIA DA COSTA PEREIRA,
Assistente em Saúde – Auxiliar de Enfermagem C-07, matrícula
066.097-3 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação –
SEMED;
CONSIDERANDO o Ofício n°3621/2014 – SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4170/2015
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/9648/00011, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 3 (três)
meses, a contar de 17-11-2014, referente ao decênio de 05-03-1996 a
04-03-2006, LICENÇA-PRÊMIO à servidora CÉLIA MARIA RAMOS DE
OLIVEIRA, Auxiliar Municipal/Auxiliar de Administração, matrícula
080.690-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
EXONERA, a pedido, servidor de cargo
efetivo, na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição
3574, de 21-01-2015;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante
identificado;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 5398/2014NTRAB/GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de
Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde
- SEMSA;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº4169/2015
CONCEDE licença-prêmio na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicada no DOM Edição
3.574, de 21-01.2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus;
identificada;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2014/1637/7726, resolve
CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de
29-10-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de
1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, o servidor ANDRÉ LUIS FREGAPANI LEITE, do cargo de
Assistente em Saúde/Agente de Zoonoses II, D-01, matrícula
nº 127.442-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE −SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
CONSIDERANDO as manifestações da Chefia Imediata,
do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do
Titular da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
DOM | Edição 3583 | Página 6
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4171/2015
CONCEDE licença-prêmio na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicada no DOM Edição
3.574, de 21-01.2015;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2014/1637/3246, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 6 (seis)
meses, a contar de 1º-12-2014, referente ao decênio 25-03-2002 a
24-03-2012, a LICENÇA-PRÊMIO à servidora SUZY MARY
WANDERLEY DA SILVA, Assistente em Saúde – Auxiliar Patologia
Clínica C-06, matrícula 064.804-3 A, do quadro de Pessoal da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de feveiro de 2015.
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
identificada;
CONSIDERANDO as manifestações da Chefia Imediata,
do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do
Titular da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4173/2015
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2014/1637/6456, resolve
CONCEDE licença-prêmio na forma que
especifica.
CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses,
a contar de 1º-11-2014, referente ao decênio 04-05-2002 a 03-05-2012,
LICENÇA-PRÊMIO, à servidora BELSORRY OLIVEIRA DA SILVA,
Assistente em Saúde – Auxiliar de Enfermagem C-07, matrícula
065.040-4 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE – SEMSA.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicada no DOM Edição
3.574, de 21-01.2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus;
identificada;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
CONSIDERANDO as manifestações da Chefia Imediata,
do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do
Titular da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4172/2015
CONCEDE licença-prêmio na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicada no DOM Edição
3.574, de 21-01.2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2014/1637/4032, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses,
a contar de 1º-12-2014, referente ao decênio 04-10-2001 a 03-10-2011,
LICENÇA-PRÊMIO à servidora ANGELA DE FÁTIMA NUNES DO
NASCIMENTO, Assistente em Saúde – Auxiliar de Enfermagem C-07,
matrícula 064.481-1 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
identificada;
CONSIDERANDO as manifestações da Chefia Imediata,
do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do
Titular da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
DOM | Edição 3583 | Página 7
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4174/2015
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição
3574, de 21-1-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
identificada;
RESOLVE:
I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor
ITAMAR DE OLIVEIRA MAR, Subsecretário Municipal, vinculado a
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
MEIO
AMBIENTE
E
SUSTENTABILIDADE ― SEMMAS, no período de 02 a 13-02-2015,
para gozo de férias regulamentares;
II – CONSIDERAR DESIGNADA a servidora ALDENIRA
RODRIGUES QUEIROZ, Diretor de Área, simbologia DAS-4, para
responder cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no
item I, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do
cargo.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da
Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria
Municipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO o Ofício n°3756/2014 – SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED;
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4176/2015
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4239/00013, resolve
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 6 (seis)
meses, a contar de 02-02-2015, referente ao decênio de 1º-02-1996 a
31-01-2006, LICENÇA-PRÊMIO à servidora LUCIANA COELHO
PEREIRA, Professor Nível Médio, matrícula 079.354-0 A, do quadro de
pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição
3574, de 21-01-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
identificada;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata e do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a
autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4175/2015
DECLARA autorizado o afastamento de
dirigente e designa substituto.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, de 21 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o art. 28, inc. I, da Lei Delegada nº 01,
de 31-07-2013, combinado com o art. 42, parágrafo único do Decreto
nº 2.582, de 23-10-2013;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/1637/6968, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses,
a contar de 1º-12-2014, referente ao decênio 23-06-2003 a 22-06-2013,
LICENÇA-PRÊMIO à servidora ROSILDA FERNANDES MOTA,
Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem C-06, matrícula
061.907-8 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO o Ofício nº 160/15-GS/SEMMAS, subscrito
pela Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2015/16568/16596/00357,
DOM | Edição 3583 | Página 8
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4177/2015
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição
3574, de 21-01-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
identificada;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/1637/4555, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses,
a contar de 08-10-2014, referente ao decênio 04-05-2002 a 03-05-2012,
LICENÇA-PRÊMIO à servidora LEIDE BINDÁ FERREIRA, Assistente
em Saúde/Auxiliar de Enfermagem C-07, matrícula 065.031-5 A, do
quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata e do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a
autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/1637/7334, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses,
a contar de 1º-12-2014, referente ao decênio 02-08-1996 a 1º-08-2006,
LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DO SOCORRO FURTADO
SOARES, Especialista em Saúde/Assistente Social F-09, matrícula
013.802-9 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4179/2015
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição
3574, de 21-01-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
identificado;
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4178/2015
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da
Chefia Imediata e do Núcleo de Administração da Gestão do
Trabalho e a autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA;
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/1637/6688, resolve
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses,
a contar de 02-01-2015, referente ao decênio 1º-07-2001 a 30-06-2011,
LICENÇA-PRÊMIO ao servidor HELÁDIO DE SOUZA GOMES,
Especialista em Saúde/Cirurgião-Dentista E-10, matrícula 063.987-7 A,
do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMSA.
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição
3574, de 21-01-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
identificada;
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata e do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a
autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;
DOM | Edição 3583 | Página 9
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4180/2015
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição
3574, de 21-01-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
identificado;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão SEMAD;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/1637/3789, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses,
a contar de 09-12-2014, referente ao decênio 04-08-2002 a
03-08-2012, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA ELOISA QUEIROZ
DE MORAES, Especialista em Saúde/Enfermeiro E-10, matrícula
065.092-7A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata e do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a
autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/1637/7031, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses,
a contar de 1º-12-2014, referente ao decênio 26-04-1996 a 25-04-2006,
LICENÇA-PRÊMIO ao servidor LUCLEY DE CARVALHO SOUZA,
Assistente em Saúde/Auxiliar Patologia Clínica C-06, matrícula
082.832-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4182/2015
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição
3574, de 21-01-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
identificado;
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4181/2015
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante
CONSIDERANDO
as
manifestações
favoráveis
da Chefia Imediata e do Núcleo de Administração da Gestão do
Trabalho e a autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA;
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/1637/7470, resolve
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 6 (seis)
meses, a contar de 17-11-2014, referente ao decênio 1º-06-1997 a
31-05-2007, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor FAUSTO VIEIRA DOS
SANTOS, Especialista em Saúde/Médico I-08, matrícula 010.536-8 A, do
quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMSA.
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição
3574, de 21-01-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
identificada;
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata e do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a
autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;
DOM | Edição 3583 | Página 10
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4183/2015
CONCEDE licença-prêmio, na forma que
especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição
3574, de 21-01-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
CONSIDERANDO o Ofício n° 1737/2014-DAF/GS/
SEMPAB, subscrito pelo Secretário Municipal de Feiras, Mercados,
Produção e Abastecimento – SEMPAB;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/16568/16596/04477, resolve
CONSIDERAR PRORROGADO pelo prazo de doze
meses, a contar de 1º-01-2015, os efeitos da Portaria por Delegação
nº 1199/2014, publicada no DOM nº 3355, de 18-02-2014, que prorrogou
a disposição do servidor VILSON RODRIGUES SANTANA, Motorista de
Carros Leves A-III-II, matrícula 079.917-3 A, do quadro de pessoal da
SECRETARIA MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E
ABASTECIMENTO, concedida à CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS,
com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
identificada;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata e do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a
autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/1637/6603 resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA pelo prazo de 3 (três) meses,
a contar de 10-12-2014, referente ao decênio 27-03-1992 a 26-03-2002,
LICENÇA-PRÊMIO à servidora ELIANE NOGUEIRA CAMPOS,
Especialista em Saúde/Enfermeiro E-10, matrícula 064.761-6 A, do
quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4184/2015
PRORROGA disposição de servidor na
forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição
3574, de 21-01-2015;
CONSIDERANDO o art. 1º, inc.II, § 2º, inc. III, do Decreto
nº 0842/2011, alterado por meio do Decreto nº 2.802, de 2014;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 253/2014-GP/CMM,
subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
de Manaus;
CONSIDERANDO o Parecer nº 0479/2014-ASSJURI da
Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento SEMPAB;
DOM | Edição 3583 | Página 11
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO
4. PRAZO: O prazo de vigência do presente Termo de Convênio é de 12
(doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado de acordo com o disposto do art. 57, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
PORTARIA Nº 005/2015 – ESPI/SEMAD
Manaus, 16 de janeiro de 2015.
A DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SERVIÇO
PÚBLICO MUNICIPAL, no exercício da competência que lhe foi
conferida pela Portaria n.º 509/2013 – SEMAD,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012,
de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por
orgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos
orçamentários.
CONSIDERANDO ainda as disposições do Decreto
nº 3.002/2015, de 16.01.2015, que dispõe sobre a programação
financeira, o cronograma mensal de desembolso e as metas bimestrais
de arrecadação para o exercício de 2015 dos órgãos, das entidades e
dos fundos do Poder Executivo e estabele normas de execução
orçamentária,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora: 360101 – Recursos Supervisionados pela
SEMEF, no valor total de R$ 4.876.000,00 (Quatro milhões e oitocentos
e setenta e seis mil reais) conforme Anexo Ùnico desta Portaria.
Art. 2º A descentralização de que trata esta Portaria tem
como objeto: atender a Compensação Tributária do Programa Bolsa
Universidade e que será realizada pela Unidade Gestora Executora
360101 – Recursos Supervisionados pela SEMEF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2015.
Anexo único da Portaria nº 005/2015 – ESPI/SEMAD
Nº
001
F
12
SF
364
P
1018
A
2406
ND
339039
FR
0100
R$
4.876.000,00
Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de fevereiro de 2015.
EXTRATO
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços n. 02/2014, celebrado em 27/01/2015.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a
empresa Trivale Administradora Ltda.
3. OBJETO: O presente Aditivo tem como objeto:
 A supressão de R$ 4.221.334,78 (quatro milhões, duzentos e
vinte e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e oito
centavos) correspondente a aproximadamente 13,52% do valor
total do contrato, referente à prestação de serviço especializado
na implantação e operação de Sistema de Controle de Frota, com
utilização de cartão magnético e/ou micro processador para
gerenciamento e controle do abastecimento de combustível para
a frota de veículos e máquinas com motor de combustão interna
das Unidades Administrativas da Prefeitura de Manaus.
 A prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação
de Serviços nº 02/2014, por mais 12 (doze) meses, a contar de
28/01/2015, ou até a conclusão do novo procedimento
licitatório, do mesmo objeto que seja mais conveniente e
vantajoso para a Administração Pública Municipal, no caso
deste ocorrer primeiro.
4. VALOR: O valor total estimado do presente Termo Aditivo contratual
passa a ser de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente aditivo foram empenhadas sob o nº 2015NE00001, datado
de 26/01/2015, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e
quinhentos mil reais) à conta da seguinte rubrica orçamentária:
35100.04.122.4002.2373.0000.01000000.0000.33903975, ficando o
restante a ser empenhado de acordo com a liberação das cotas
financeiras deste mesmo exercício. Consentâneo com o princípio
orçamentário da anualidade, o saldo do contrato será comprometido
no exercício subsequente, à conta de idêntica dotação, no mesmo
Programa de Trabalho, na Lei Orçamentária de 2016.
6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze)
meses a contar de 28/01/2015.
7. FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo será firmado com
anuência do Secretário Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão, mediante Despacho Autorizativo, às folhas 387, datado de
16/01/2015, bem como manifestação da Assessoria Jurídica,
através do Parecer nº 025/2015 – ASJUR/SEMAD, às folhas
404 a 410, constantes nos autos do Processo Administrativo
nº 2013/16330/16343/00001, que passam a fazer parte integrante do
presente Instrumento.
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Convênio nº 003/2015, celebrado em
16/01/2015.
2. PARTÍCIPES: O MUNICÍPIO DE MANAUS, por intermédio da
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão –
SEMAD e a MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A.
3. OBJETO: Este Convênio tem por objeto estabelecer as condições de
processamento dos descontos de Planos de Seguro de Vida e
Previdência Complementar, sob garantia de consignação em folha de
pagamento dos Servidores Públicos do Município em favor da
Conveniada.
DOM | Edição 3583 | Página 12
Manaus, 27 de janeiro de 2015.
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N° 0061/2015-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 081/2007-GABIN/SEMSA,
de 9 de fevereiro de 2007, que criou o Comitê Municipal de Prevenção
do Óbito Materno Infantil e Fetal – CMPOMIF;
CONSIDERANDO que o Pacto Nacional pela Redução da
Mortalidade Materna e Neonatal, caracteriza-se como prioridade do
Ministério da Saúde e compromisso do Governo Federal;
CONSIDERANDO que as Organizações das Nações
Unidas – ONU expressaram a importância da redução da mortalidade
materno e infantil em dois dos oito Objetivos do Milênio, quais sejam:
Reduzir a mortalidade infantil (ODM nº 4) e Melhorar a saúde das
gestantes (ODM nº 5);
CONSIDERANDO a Portaria GM nº 1.119, de 5 de junho
de 2008, que Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos;
CONSIDERANDO a Portaria nº 72/GM/MS, de 11 de
janeiro de 2010, a qual estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal
é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o
Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO que a Portaria nº 1.459, de 24 de junho
de 2011, institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a Rede
Cegonha;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade desta Secretaria
Municipal de Saúde adequar-se às políticas instituídas pelo Ministério da
Saúde.
RESOLVE:
Art. 1° REESTRUTURAR o Comitê Municipal de
Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal - CMPOMIF, com caráter
técnico-consultivo, sigiloso, não-coercitivo ou punitivo, ético, científico,
educativo, de assessoria, com sede em Manaus, ligado diretamente ao
Secretário Municipal de Saúde.
Art. 2° ESTABELECER a nova composição do supracitado
Comitê, na forma apresentada abaixo:
SERVIDORA
Francisca Sonja Ale Girão Farias
Ivone Maria Caetano Cândido
Neide Maria de Almeida Negreiros
Mara Nogueira Varela
FUNÇÃO
Presidente
Vice-Presidente
1ª Secretária
2ª Secretária
PORTARIA N° 0069/2015-GABIN/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 0061/2015-GABIN/
SEMSA, de 20 de janeiro de 2015, que reestruturou o Comitê Municipal
de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal – CMPOMIF, objetivando
o fortalecimento de suas ações.
RESOLVE:
REFORMULAR o Regimento Interno do Comitê Municipal
de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal – CMPOMIF, na forma
disposta abaixo:
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º O Comitê é interinstitucional e multiprofissional, tem
caráter técnico-consultivo, sigiloso, não-coercitivo ou punitivo, ético,
científico, educativo, de assessoria e de acompanhamento da execução
de políticas públicas, visando à prevenção dos condicionantes do
obituário materno, infantil e fetal, identificando os fatores de risco e
propondo medidas de melhoria da qualidade da assistência à saúde para
a redução da mortalidade;
Art. 2º O Comitê Municipal de Prevenção do óbito Materno,
Infantil e Fetal está ligado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS/FINALIDADES
Art. 3º São objetivos do Comitê Municipal de Prevenção do
Óbito Materno, Infantil e Fetal:
I - Desenvolver as atividades em parceria com
a rede municipal de vigilância dos óbitos de mulheres em idade
fértil – MIF, Maternos, Infantis e Fetais, incentivando a identificação
e o conhecimento de suas causas assim como seus fatores
determinantes;
II - Sensibilizar os gestores, prestadores de serviços,
profissionais de saúde e usuários sobre a situação da mortalidade
materna, infantil e fetal, visando à melhoria da qualidade da assistência à
saúde da mulher e da criança;
III - Recomendar aos gestores ações de intervenção para
melhoria da qualidade da assistência à saúde materno e infantil e outras
ações de prevenção, estimulando parcerias entre as diversas instituições
e organizações envolvidas, governamentais ou não.
Art. 3º DETERMINAR que a Secretaria Municipal de Saúde
- SEMSA disponibilize recursos: físico, material, humano e financeiro ao
Comitê para o desempenho de suas devidas funções;
Art. 4° O Comitê funcionará de acordo com as normas
vigentes em seu Regimento Interno.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Portaria n° 081/2007–GAB/SEMSA, de 9 de fevereiro de 2007.
publicação.
Art. 6° A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de janeiro de 2015.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art. 4º O CMPOMIF terá a seguinte estrutura:
 1 (um) Presidente;
 1 (um) Vice-Presidente;
 1 (um) 1º Secretário;
 1 (um) 2º Secretário;
Art. 5º Serão membros natos:
I - 12 (doze) servidores desta Secretaria, sendo um
representante de cada área técnica a seguir relacionada:
 Núcleo de Saúde da Criança e Adolescente;
 Núcleo de Saúde da Mulher;
 Gerência de Vigilância Epidemiológica;
 Divisão de Gestão da Informação e Análise de Situação
de Saúde;
 Gerência da Rede Cegonha;
 Maternidade Dr. Moura Tapajoz;
 Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Distrito de
Saúde Norte;
DOM | Edição 3583 | Página 13
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
 Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Distrito de Saúde
Leste;
 Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Distrito de Saúde
Oeste;
 Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Distrito de Saúde
Sul;
 Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Distrito de Saúde
Rural;
 Gerência da Estratégia Saúde da Família;
II - Um representante da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas, preferencialmente membro do Comitê Estadual de
Prevenção do Óbito Materno e Infantil;
III - Um representante da Fundação de Vigilância em
Saúde do Amazonas;
IV - Um representante do Conselho Municipal de Saúde;
V - Um representante do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
VI - Um representante do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher;
VII - Um representante do Fundo das Nações Unidas para
a Infância - UNICEF;
VIII - Um representante da Universidade Federal do
Amazonas - UFAM;
IX - Um representante da Universidade do Estado do
Amazonas - UEA;
X - Um representante do Ministério Público do Município Área da Saúde.
XI - Um representante do Instituto Médico Legal;
CRM-AM;
COREN-AM;
Art. 6º Serão membros indicados:
I - Um representante do Conselho Regional de Medicina –
II - Um representante do Conselho Regional de Enfermagem –
III - Um representante da Sociedade Amazonense de
Pediatria - SAPED;
IV - Um representante da Associação Amazonense de
Ginecologia e Obstetrícia - ASSAGO;
V - Um representante da Associação Brasileira de
Enfermagem – ABEn-AM;
VI - Um representante da Pastoral da Criança;
VII - Um representante de cada Maternidade do Município de
Manaus;
VIII - Um representante de cada Hospital do Município de
Manaus;
IX - Um representante de cada Pronto Socorro do
Município de Manaus;
X - Um representante do Ministério Público do Município Área da Saúde;
XI - Um representante de cada Empresa e/ou Cooperativas
Médica e de Enfermagem, prestadoras de serviço de Saúde no Município de
Manaus.
Art. 7º Além dos Membros supracitados cabe ao
Presidente do Comitê convidar pessoas com reconhecido saber para a
discussão de temas relevantes.
Art. 8º As funções de Presidente, Vice-Presidente, 1º
Secretário e 2º Secretário do Comitê serão preenchidas por membro
eleito em assembleia, com mandato de dois (2) anos, podendo ser
reconduzido por mais um (1) mandato.
Art. 9º As instituições nominadas nesta Portaria devem
indicar um membro efetivo e um suplente, o qual substituirá o primeiro
em seus impedimentos;
Art. 10. Os representantes das instituições para compor o
Comitê de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal serão
designados pelo Secretário Municipal de Saúde.
TÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 11. Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSA garantirá recursos: físico, material, humano e financeiro
a este Comitê para desempenhar suas devidas funções;
Art. 12. O CMPOMIF reunir-se-á ordinariamente
a cada dois meses e extraordinariamente, quantas vezes forem
necessárias, por convocação de seu Presidente ou por 1/3 dos seus
representantes.
Parágrafo único. As reuniões do Comitê deverão ser
realizadas com a presença de cinquenta por cento mais um das
representações em primeira chamada; em segunda chamada, quinze
minutos após, com qualquer quorum.
Art. 13. Três faltas consecutivas ou cinco intercaladas de
cada representação às reuniões do Comitê, sem justificativa institucional
por escrito, implicarão no desligamento do representante, devendo ser
solicitado a instituição representada à indicação de novo nome para a
composição do Comitê.
TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Art. 14. Ao Presidente compete:
I - Dar cumprimento aos objetivos dispostos no artigo 3º
deste regimento;
II - Coordenar as reuniões ou definir um coordenador entre
seus membros.
III - Promover o encaminhamento das propostas sugeridas
pelo Comitê, aos órgãos e/ou instituições afins;
IV - Homologar, assinar e encaminhar os processos,
documentos, correspondências analisados pelo Comitê.
V - Assessorar os Comitês hospitalares;
VI - Divulgar o trabalho dos Comitês;
VII - Propor a composição das Subcomissões e/ou grupos
de trabalho;
VIII - Organizar as Reuniões ordinárias e extraordinárias
do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e
Fetal;
IX - Estar presente em todas as Reuniões ordinárias e
extraordinárias do Comitê Municipal de prevenção do óbito Materno,
Infantil e Fetal;
X - Apresentar ata mensal da reunião anterior, nas
assembleias do Comitê;
XI - Outras atividades correlatas.
Art. 15. Ao Vice-presidente compete:
I - Representar e substituir o presidente nos seus
impedimentos;
II - Estar presente em todas as Reuniões ordinárias e
extraordinárias do Comitê de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e
Fetal;
III - Desenvolver em parceria com o Presidente todas as
atividades correlatas que se fizerem necessárias.
Art. 16. Ao 1º Secretário compete:
I - Estar presente em todas as Reuniões ordinárias e
extraordinárias do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno,
Infantil e Fetal;
II - Desenvolver em parceria com o Presidente todas as
atividades correlatas que se fizerem necessárias;
III - Organizar em parceria com o Presidente as Reuniões
ordinárias e extraordinárias do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito
Materno, Infantil e Fetal;
IV - realizar registros dos temas debatidos em todas as
reuniões;
V - redigir as Atas de todas as Reuniões ordinárias e
extraordinárias;
Art. 17. Ao 2º Secretário compete:
I - Estar presente em todas as Reuniões ordinárias e
extraordinárias do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno,
Infantil e Fetal;
II - Auxiliar o 1º Secretário em suas funções;
III - Substituir o 1º Secretário em suas funções na ausência
do mesmo.
Art. 18. Aos membros do Comitê Municipal de Prevenção
do Óbito Materno, Infantil e Fetal compete:
DOM | Edição 3583 | Página 14
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
I - Dar cumprimento aos objetivos e finalidades dispostos
nos artigos 2º e 3º deste Regimento.
II - Realizar as tarefas definidas pelo Comitê.
III - Estabelecer a criação de subcomissões ou grupos de
trabalho de acordo com a necessidade do Comitê, propondo sua
composição.
IV - Difundir junto à instituição de origem os assuntos
debatidos pelo Comitê.
V - Dar parecer técnico, quando solicitado, respeitando o
disposto no artigo 1º deste regimento.
Comitê.
VI - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do
TÍTULO VI
DAS REUNIÕES
Art. 19. O Comitê reunir-se-á a cada dois meses em
caráter ordinário com duração de no máximo quatro horas, com
calendário previamente estabelecido e aprovado por seus membros.
Art. 20. A pauta será definida na reunião anterior ou por
inclusão de temas propostos pelos membros do Comitê ou pelo seu
Presidente.
Art. 21. O Presidente do Comitê estabelecerá tempo para
apresentação e discussão dos assuntos da pauta de cada reunião.
Art. 22. Poderá ocorrer reunião extraordinária, quando
convocada pelo Presidente do Comitê, ou 1/3 dos membros, no prazo de
três (3) dias para a convocação e para a realização.
TÍTULO VII
DA VOTAÇÃO DOS ENCAMINHAMENTOS
Art. 23. Os temas discutidos serão definidos por consenso
ou votação dos membros do Comitê.
Art. 24. A proposta será aprovada quando obtiver maioria
simples dos presentes.
Art. 25. Em caso de empate, cada proposta deverá ser
defendida por um integrante do Comitê e novamente votada. No caso de
novo empate prevalecerá o voto do presidente.
Art. 26. A votação será nominal e em aberto.
Art. 27. Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, votos
por procuração.
TÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
I – Ser membro nato;
II – Ter experiência mínima de 2 (dois) anos nas áreas de
Saúde da Mulher ou Criança e Adolescente ou Vigilância de Óbito.
Art. 31. Ao inscrever-se, o candidato declara estar ciente
do presente Regimento, submetendo-se às deliberações nele emanadas.
Art. 32. A apresentação da(s) chapa(s) será realizada em
reunião ordinária anterior ao mês da eleição.
Art. 33. Poderão votar nesta eleição todos os membros
natos e convidados deste Comitê titulares ou suplentes.
Art. 34. Em caso de empate na votação de duas ou mais
chapas, proceder-se-á, de imediato à nova votação, e, caso persista o
empate, tomar-se-á como base o candidato a Presidente de cada chapa
empatada e considerar-se-á o que primeiro atender a um dos critérios
prioritariamente a seguir expostos:
I - Maior tempo de experiência nas áreas de Saúde da
Mulher ou Criança e Adolescente ou Vigilância de Óbito.
maior idade.
II - Permanecendo o empate prevalecerá aquele que tiver
Parágrafo único. Na ausência de chapas o Secretário
Municipal de Saúde designará a diretoria executiva deste Comitê, de
acordo com os critérios estabelecidos neste regimento.
Art. 35. Em caso de afastamento do Presidente e Vicepresidente haverá eleição extraordinariamente.
Art. 36. Os casos omissos serão decididos pela diretoria
executiva e se necessário pelo Secretário Municipal de Saúde.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. Poderão ser formadas subcomissões, tantas
quantas forem necessárias, com a finalidade de agilizar os trabalhos,
devendo ser desativadas no cessamento da necessidade.
Parágrafo único. Fica estabelecido que será formada
comissão de caráter permanente a qual analisará os casos de óbitos
oriundos da Vigilância do Óbito, sendo esta multiprofissional e
constituída minimamente por um médico obstetra e um médico pediatra,
preferencialmente neonatologista.
Art.38. Poderão ser solicitadas assessorias especializadas,
pelo Comitê, visando o aprimoramento técnico-científico, a elucidação de
questões duvidosas, e outras que se fizerem necessárias.
Art. 39. Qualquer manifestação oficial sobre os trabalhos
do Comitê, somente será feita pelo Presidente, ou por quem receber
delegação específica.
Art. 40. Os casos omissos neste Regimento serão
discutidos e resolvidos pelo CMPOMIF.
Art. 28. As eleições para a Diretoria Executiva do
CMPOMIF serão realizadas bienalmente, no mês de outubro, em reunião
ordinária do Comitê, cujos membros serão empossados imediatamente.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva, ao final de seu
mandato, tem o dever, por um período de (30) trinta dias, de prestar todo
apoio necessário à Diretoria recém-empossada.
Art. 29. A votação será apurada pelo sistema de
aclamação quando se tratar de chapa única, e por escrutínio secreto a
partir de duas chapas.
Art. 41. As alterações subsequentes desse Regimento
poderão ocorrer apenas com a aprovação de 2/3 de seus membros, em
reunião convocada para este fim.
Art. 42. Este Regimento entrará em vigor após sua
publicação no Diário Oficial do Município.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parágrafo único. Sob nenhuma hipótese a apuração dos
votos será secreta.
Art. 30. Os candidatos a Presidente e Vice-presidente
deverão atender aos seguintes requisitos:
DOM | Edição 3583 | Página 15
Manaus, 26 de janeiro de 2015.
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
PORTARIA Nº 0028/2015-SEMED/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício,
no uso de suas atribuições legais e,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e,
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela
Subcomissão de Licitação da Área de Saúde, pertinente ao PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 003/2015 – SCLS/CML/PM, PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício,
irregularidade ou recurso pendente,
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida pela Pregoeira
desta SCLS/CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a
eventual aquisição, pelo menor preço por item, de garrafão para água,
para atender as necessidades do Departamento de Logística da
Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA, à empresa a seguir
relacionada, com o respectivo item e valor unitário: ELANE BALBINA
MORAES MAXIMO - ME, para o item 01 R$ 10,00 (dez reais).
CONSIDERANDO
nº 2014/4114/4147/16025,
o
que
consta
no
Processo
R E S O L V E:
I - PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, a
contar de 02.02.2015, nos termos do Parágrafo Único do art. 236,
da Lei nº 1.118/71, o prazo para a conclusão da Sindicância instituída
através da Portaria nº 0920/2014-SEMED/GS, publicada no DOM
nº 3561, de 30.12.2014, para apurar os fatos contidos no Processo
acima referido.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de janeiro de 2015.
II – DETERMINAR ao setor competente a convocação do
proponente vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos
termos da lei.
Manaus, 02 de fevereiro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0083/2015-SEMED/GSAF
PORTARIA Nº 0027/2015-SEMED/GS
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria
nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e,
CONSIDERANDO
nº 2014/4114/4147/14499,
o
que
consta
no
R E S O L V E:
Processo
R E S O L V E:
CONSTITUIR Comissão de Sindicância, composta pelos
servidores Janaína Tathiane Carvalho de Souza, Leonízia Lima Enes
e Yuri Chrystine Pinto Siqueira Rolo, para, sob a presidência da
primeira, apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a denúncia contida no
referido processo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 0095/2013SEMED/GSAF
CESSAR OS EFEITOS, a contar 23/12/2014, nos termos
da Lei n° 1.118, de 1°.09.71, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus com alterações
introduzidas pela Lei n° 292, de 03.07.95, a LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR, concedida a servidora
GRACIONEI JANUARIO FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº
082.051-2C, Professor Nível Médio, vinculado ao Quadro de Pessoal do
Regime Jurídico Estatutário da Secretaria Municipal de Educação –
SEMED.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de janeiro de 2015.
Manaus, 30 de janeiro de 2015.
DOM | Edição 3583 | Página 16
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
PORTARIA N° 0084/2015 – SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO, o teor do Processo nº 2015/4114/
4247/00084,
ALTERAR o usufruto de férias da servidora abaixo, do
quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação,
programada conforme Portaria nº 0881/14, para o exercício de
2015:
MATRÍCULA
SERVIDOR
RENATA GOMES DA CUNHA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO EDUCACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da
competência que lhe confere a Portaria nº. 0493/2014-SEMED/GS, de
10 de abril de 2014,
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 0172/2010SEMED/GSGE
RESOLVE
086.293-2B/C
PORTARIA Nº 0001/2015-SEMED/GSGE
SOLICITADO
AGOSTO
MÊS
TRANSFERIDO
MARÇO
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLICA-SE.
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS, a contar 23/12/2014, nos
termos da Lei nº 1.118, de 1º.09.71, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Manaus com alterações
introduzidas pela Lei nº 292, de 03.07.95, a LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR, concedida a
servidora LIANE MAXIMINO NAVARRO DUTRA, matrícula
nº 104.325-0A, Professor Nível Superior, vinculado ao Quadro de
Pessoal do Regime Jurídico Estatutário da Secretaria Municipal de
Educação – SEMED.
Manaus, 02 de fevereiro de 2015.
CIENTEFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de janeiro de 2015.
PORTARIA Nº 0090/2015-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2015/
4114/4147/00020;
R E S O L V E:
PRORROGAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar
de 01/02/2015, nos termos da Lei nº 1.118, de 1º.09.71, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus
com alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03.07.95, a
LICENÇA PARA TRAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR,
concedida à servidora HELENA WALDEMICE DE ARAÚJO
FREITAS, Pedagogo, matrícula nº 014.560-2 B, vinculado ao
Quadro de Pessoal do Regime Jurídico Estatutário da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, através da Portaria
nº 0007/2013-SEMED/GSAF.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de fevereiro de 2015.
PROCESSO Nº 2014/4114/4147/17126
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO /
GLOBAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA.
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
DESPACHO
Considerando o teor do Processo nº 2014/4114/
4147/17126 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório,
com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93, de 21.06.93, para
a contratação direta da empresa GLOBAL EDITORA E
DISTRIBUIDORA LTDA., visando a aquisição de materiais didáticos e
pedagógicos, para atender aos Programas do Instituto Ayrton Sena –
IAS, em atendimento ao PROEMEM – Projeto de Expansão e Melhoria
Educacional da Rede Pública de ensino Municipal de Manaus, conforme
Termo de Referência, no valor de R$ 843.843,76 (oitocentos e quarenta
e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos).
À Consideração do Senhor Secretário Municipal de
Educação, solicitando ratificação.
Manaus, 27 de janeiro de 2015.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº
8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao
Processo nº 2014/4114/4147/17126, no valor de R$ 843.843,76
(oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e
setenta e seis centavos).
Manaus, 27 de janeiro de 2015.
DOM | Edição 3583 | Página 17
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
EXTRATO
EXTRATO
1.ESPÉCIE E DATA: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços nº.134/2011, celebrado em 01/10/2014.
2.CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria
Municipal de Educação e a empresa J.P.COMERCIO E SERVIÇO DE
REFRIGERAÇÃO LTDA-ME.
3.OBJETO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o Contrato
nº 134/2011 referente aos serviços de instalação e desinstalação de
aparelhos condicionadores de ar, com fornecimento e instalação de
acessórios, para atender as necessidades da rede municipal de ensino e
unidades administrativas da SEMED, conforme Parecer Jurídico nº 197.09.14
– AssTec/SEMED, constante do processo nº 2014/ 4114/4147/09255.
4.VALOR GLOBAL: R$ 1.272.300,00 (um milhão, duzentos e setenta e
dois mil e trezentos reais).
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
aditivo foram empenhadas sob o nº. 2014NE02141, de 02/10/2014 à conta da
seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.361.1031.2092.0000. 01010000.
0000.33903905 no valor de R$ 318.075,00 (trezentos e dezoito mil, setenta e
cinco reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado no exercício de
2015, nas fontes: 0100, 0101, 0118, 0121, 0321 ou 0318 .
6.PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze)
meses, a contar da data de sua assinatura.
1.ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de
Imóvel n.º 076/2013, celebrado em 13/11/2014, referente ao Processo
nº. 2014/4114/4147/16119.
2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Educação e o Sr. WILTON PEREIRA DOS SANTOS.
3.OBJETO: Renovação do Contato de Locação de um imóvel localizado
na Rua Rio Purus, número 1047, conjunto Vieiralves, Bairro Nossa
Senhora das Graças, destinado ao funcionamento do Conselho
Municipal de Educação – CME, conforme Projeto Básico e Parecer
nº. 116-11/2014-ASSJUR/SEMED (fls. 22/24), constantes do Processo
nº. 2014/4114/4147/16119.
4.VALOR GLOBAL: O valor global importa a quantia de R$ 236.760,00
(duzentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta reais).
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
contrato foram empenhadas sob o nº 2014NE02137, datado de
12/11/2014, sob a rubrica orçamentária 18100.12.361.4002.2185.0000.
01010000.0000.33903615, no valor de R$ 31.568,00 (trinta e um mil,
quinhentos e sessenta e oito reais), referente a 01 (um) mês e 18
(dezoito) dias, ficando o saldo remanescente a ser empenhado no
exercício de 2015, nas fontes 0101 ou 0100.
6. PRAZO: O prazo da presente Locação será de 12 (doze) meses, a
contar da data de sua assinatura.
Manaus, 01 de outubro de 2014.
Manaus, 13 de novembro de 2014.
EXTRATO
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de
Imóvel nº 157/2011 - SEMED, celebrado em 11/11/2014, referente ao
processo nº 2014/4114/4147/14481.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Educação - SEMED e a empresa ROSANA
ADMINISTRADORA LTDA - EPP.
3. OBJETO: Fica renovado por mais 12 (doze) meses, o Contrato de
Locação de imóvel situado na Ala H, CD. Castanheira I, nº 23, QD V
LT 23, Bairro Gilberto Mestrinho, CEP 69086-418, destinado ao
funcionamento da Escola Municipal Professora Zenaira Bentes M.
Pastor, conforme Parecer Jurídico n.º 68-11/2014-ASSJUR/SEMED
(fls. 59/61) e Despacho CGOF (fls.64).
4. VALOR GLOBAL: R$ 380.569,80 (trezentos e oitenta mil,
quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente aditamento foram empenhadas sob o n.º 2014NE03426, de
11.11.14, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18102.12.361.
1031.2087.0000.01180000.0000.33903910 no valor de R$ 52.856,92
(cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e
dois centavos), referente 01 (um) mês e 20 (vinte) dias, ficando o
saldo remanescente a ser empenhado em 2015, nas fontes 0118,
0121, 0101 ou 0100.
6. PRAZO: O prazo de locação fica prorrogado por 12 (doze) meses, a
contar da data de sua assinatura.
1. ESPÉCIE E DATA: 2º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de
Imóvel nº 076/2012, celebrado em 17/10/2014, referente ao Processo
nº 2014/4114/4147/12576.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Educação, e a ARQUIDIOCESE DE MANAUS –
PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
3. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do Imóvel
localizado na Rua Coqueiro Mendes, s/n.º, Bairro São Francisco,
destinado ao funcionamento da Escola Municipal Padre Mauro
Fancello, conforme Parecer Jurídico n.º 165-10-2014
ASSJUR/SEMED, fls. 43-45, Despacho CGOF, fls. 47, constante
do Processo nº 2014/4114/4147/12576 – SEMED.
4. VALOR GLOBAL: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente aditamento foram empenhadas sob o n.º 2014NE01901, de
16/10/2014, à contar da seguinte rubrica orçamentária:
18100.12.361.1031.2087.0000.01010000.0000.33903910, no valor
de R$ 32.850,00 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais),
referente a 02 (dois) meses e 13 (treze) dias, ficando o saldo
remanescente a ser empenhado nas fontes 0118, 0121 ou 0101,
durante o exercício de 2015.
6. PRAZO: O prazo de locação fica prorrogado por doze (12) meses, a
contar de 18/10/2014.
Manaus, 17 de outubro de 2014.
Manaus, 11 de novembro 2014.
DOM | Edição 3583 | Página 18
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
EXTRATO
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: 3.º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de
Imóvel nº 150/2011 - SEMED, celebrado em 10/11/2014, referente ao
processo nº 2014/4114/4147/14483.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Educação - SEMED e a Sra. GIANI GONÇALVES DE
OLIVEIRA.
3. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel situado na
Av. Francisco Queiroz, nº 1177, Bairro Colônia Santo Antônio,
destinado ao funcionamento da Escola Municipal Professora Rosina
Araújo Moura, conforme Parecer Jurídico n.º 69.11.2014
ASSJUR/SEMED, fls.31-33 e Despacho CGOF, fls. 35, constantes
do Processo nº 2014/4114/4147/14483.
4. VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente aditamento foram empenhadas sob o n.º 2014NE03430, de
06/11/2014, à contar da seguinte rubrica orçamentária:
18102.12.361.1031.2087.0000.01180000.0000.33903615, no valor
de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), referente a 01 (um) mês e 22
(vinte e dois) dias, ficando o saldo remanescente para ser
empenhado no exercício de 2015, nas fontes 0118, 0121, 0101 ou
0100.
6. PRAZO: Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de
09/11/2014.
1. ESPÉCIE E DATA: 3.º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de
Imóvel nº 164/2011 - SEMED, celebrado em 01/12/2014, referente ao
processo nº 2014/4114/4147/14813.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Educação - SEMED e a Sra. ROSEMILIA
NASCIMENTO OLIVEIRA.
3. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel situado na
Rua Cainito, nº 198, QD. O, lotes 03 e 04, Bairro Nova Cidade,
destinado ao funcionamento do CMEI Jauary Guimarães de Souza
Marinho,
conforme
Parecer
Jurídico
n.º
05.11.2014
ASSJUR/SEMED, fls. 30-32 e Despacho CGOF, fls. 34, constantes
no Processo nº 2014/4114/4147/14813.
4. VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente aditamento foram empenhadas sob o n.º 2014NE03434, de
28/11/2014, à contar da seguinte rubrica orçamentária:
18102.12.365.1030.2146.0000.01180000.0000.33903615, no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a 01 (um) mês, ficando o
saldo remanescente para ser empenhado no exercício de 2015, nas
fontes 0118, 0101 ou 0100.
6. PRAZO: Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura.
Manaus, 01 de dezembro de 2014.
Manaus, 10 de novembro de 2014.
EXTRATO
EXTRATO
1.ESPÉCIE E DATA: 3º Termo Aditivo ao contrato de locação de imóvel
n.º 152/2011 - SEMED, celebrado em 01/12/2014, referente ao processo
nº 2014/4114/4147/14485.
2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Educação - SEMED e a Empresa Benedita Nazaré
Lourenço - ME.
3.OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do Imóvel, situado na
Rua Êxodo, nº 59, Bairro Colônia Terra Nova, destinado ao
funcionamento da EMEF Maria Aimê Bezerra de Souza, conforme
Parecer Jurídico nº. 67-11-2014-ASSJUR/SEMED e Despacho CGOF.
4.VALOR GLOBAL: O valor global importa a quantia de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais).
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº. 2014NE03422,
de 01/12/2014, à conta da rubrica orçamentária: 18102.12.361.
1031.2087.0000.01180000.0000.33903910, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), referente a 01 (um) mês, ficando o saldo remanescente a
ser empenhado no exercício de 2015, nas fontes: 0118, 0121, 0101 ou
0100.
6.PRAZO: O prazo de locação fica prorrogado por 12 (doze) meses, a
contar de sua assinatura.
Manaus, 1º de dezembro de 2014.
1.ESPÉCIE E DATA: 2º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de
Imóvel n.º 092/2012, celebrado em 03/12/2014, referente ao Processo
nº. 2014/4114/4147/14815.
2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Educação e a empresa SPACE COMERCIO DE
MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA – ME.
3.OBJETO: Renovação do Contato de Locação de um imóvel localizado na
Rua Lírio Rosa, número 303, bairro Tarumã, destinado ao funcionamento da
Escola Municipal Professora Dalvina Silva de Oliveira, conforme Projeto
Básico e Parecer nº. 19-11/2014-ASSJUR/SEMED (fls. 41/43), constantes do
Processo nº. 2014/4114/4147/14815.
4.VALOR GLOBAL: O valor global importa a quantia de R$ 660.000,00
(seiscentos e sessenta mil reais).
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
contrato foram empenhadas sob o nº 2014NE03444, datado de 03/12/2014,
sob a rubrica orçamentária 18102.12.361.1031.2087.0000. 01180000.0000.
33903910, no valor de R$ 51.333,33 (cinquenta e um mil, trezentos e trinta e
três reais e trinta e três centavos), referente a 28 (vinte e oito) dias, ficando o
saldo remanescente a ser empenhado no exercício de 2015, nas fontes 0118,
0121 ou 0101.
6. PRAZO: O prazo da presente Locação será de 12 (doze) meses, a
contar da data de sua assinatura.
Manaus, 03 de dezembro de 2014.
DOM | Edição 3583 | Página 19
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
EXTRATO
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
1. ESPÉCIE: Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços de
Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito
Administrativo.
2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, por meio da Secretaria
Municipal de Educação.
3. CONTRATADO: ANDREZA COSTA DE ANDRADE, matrícula
126.016-1A, cargo: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H.
4. OBJETO: Rescisão contratual, a pedido do contratado, mediante
processo de n°. 2015/4114/4147/00634.
5. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 13, inciso II, da Lei n°. 1.425, de
26/03/2010.
6. DATA DA RESCISÃO: 28/01/2015.
ÓRGÃO:
Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
SERVIDOR:
LINETE SA CORDEIRO
CARGO:
Professor – Especialidade: 1º ao 5º ano – Divisão Distrital: Norte/Leste II
SITUAÇÃO:
(X ) Contratação
( ) Dispensa
( ) Anual
EXTRATO:
23/01/2015
DOM :
3578, de 27/01/2015
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE
FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI
PRESTADAS.
“DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730, DE 10/11/1993”.
Manaus, 30 de janeiro de 2015.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO:
Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
SERVIDOR:
MABIA ACLIMIA FREITAS RAMOS DA COSTA
CARGO:
Professor – Especialidade: Educação Infantil – Divisão Distrital: Leste I
SITUAÇÃO:
(X ) Contratação
( ) Dispensa
( ) Anual
EXTRATO:
23/01/2015
DOM :
3578, de 27/01/2015
DECLARO POSSUIR UMA CASA QUITADA NO BAIRRO COROADO I.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE
FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI
PRESTADAS.
“DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730, DE 10/11/1993”.
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por
Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.
2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, por meio da Secretaria
Municipal de Educação.
3. CONTRATADO: HELLEN CRISTINA ALCOFORADO GUERRA,
matrícula 124.422-1A, cargo: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H.
4. OBJETO: Rescisão contratual, a pedido do contratado, mediante
processo de n°. 2015/4114/4147/00334.
5. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 13, inciso II, da Lei n°. 1.425, de
26/03/2010.
6. DATA DA RESCISÃO: 15/01/2015.
Manaus, 02 de fevereiro de 2015.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO:
Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
SERVIDOR:
MARCIANNE PASSOS DA SILVA
CARGO:
Professor – Especialidade: 1º ao 5º ano – Divisão Distrital: Ribeirinha
SITUAÇÃO:
(X ) Contratação
( ) Dispensa
( ) Anual
EXTRATO:
23/01/2015
DOM :
3578, de 27/01/2015
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE
FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI
PRESTADAS.
“DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730, DE 10/11/1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO:
Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
SERVIDOR:
HEDERALDO DA MATTA VIANNA COSTA
CARGO:
Professor – Especialidade:Educação Física – Divisão Distrital: Norte/Leste II
SITUAÇÃO:
(X ) Contratação
( ) Dispensa
( ) Anual
EXTRATO:
23/01/2015
DOM :
3578, de 27/01/2015
VEÍCULO VOLKSWAGEN FOX 1.0 ANO/MODELO 12/13;
VEÍCULO TOYOTA ETIOS 1.5 ANO/MODELO 13/13.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE
FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI
PRESTADAS.
“DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730, DE 10/11/1993”.
ÓRGÃO:
Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
SERVIDOR:
MARIRLEY MENDONCA DA SILVA
CARGO:
Professor – Especialidade: 1º ao 5º ano – Divisão Distrital: Leste I
SITUAÇÃO:
(X ) Contratação
( ) Dispensa
( ) Anual
EXTRATO:
23/01/2015
DOM :
3578, de 27/01/2015
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE
FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI
PRESTADAS.
“DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730, DE 10/11/1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO:
Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
SERVIDOR:
JACOB DA COSTA CALHEIROS ONETY
CARGO:
Professor – Especialidade: Geografia – Divisão Distrital: Ribeirinha
SITUAÇÃO:
(X ) Contratação
( ) Dispensa
( ) Anual
EXTRATO:
23/01/2015
DOM :
3578, de 27/01/2015
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE
FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI
PRESTADAS.
“DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730, DE 10/11/1993”.
ÓRGÃO:
Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
SERVIDOR:
NARA MARLY ALVES DE OLIBEIRA SOUZA
CARGO:
Professor – Especialidade: Educação Infantil – Divisão Distrital: Sul/Centro-Sul
SITUAÇÃO:
(X ) Contratação
( ) Dispensa
( ) Anual
EXTRATO:
23/01/2015
DOM :
3578, de 27/01/2015
POSSUO UM CARRO MARCA GM/CORSA WIND DE COR CINZA PLACA JXS 3910.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE
FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI
PRESTADAS.
“DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730, DE 10/11/1993”.
DOM | Edição 3583 | Página 20
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO:
Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
SERVIDOR:
RENATO DOS SANTOS ABRANTES
CARGO:
Professor – Especialidade:Educação Física – Divisão Distrital: Norte/Leste II
SITUAÇÃO:
(X ) Contratação
( ) Dispensa
( ) Anual
EXTRATO:
23/01/2015
DOM :
3578, DE 27/01/2015
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE
FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI
PRESTADAS.
“DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730, DE 10/11/1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO:
Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
SERVIDOR:
SUELEN CARMO DA SILVA
CARGO:
Professor – Especialidade: 1º ao 5º ano – Divisão Distrital: Norte/Leste II
SITUAÇÃO:
(X ) Contratação
( ) Dispensa
( ) Anual
EXTRATO:
DOM :
UMA CASA DE ALVENARIA SITUADA NO NOVO ALEIXO COM 3 COMPARTIMENTOS.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE
FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI
PRESTADAS.
“DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730, DE 10/11/1993”.
b) Proceda a verificação se os equipamentos obrigatórios
são aqueles previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN e se os mesmos
estão em perfeitas condições de uso e/ou funcionamento.
c) Examinar as condições dos veículos por ocasião da
celebração de contrato de locação firmado com a empresa supracitada,
a fim de detectar arranhões, avarias leves, extravios de equipamentos ou
quaisquer outras anomalias que comprometam o bom funcionamento
dos veículos locados e utilizados por esta Secretaria Municipal de Feiras,
Mercados, Produção e Abastecimento – SEMPAB.
d) Elaborar o Termo de Inspeção de Veículo, no qual
constem o nome do condutor responsável, todas as anomalias se por
ventura existir, os procedimentos de recuperação dos veículos e forma
de ressarcimento do(s) dano(s), entre os demais itens .
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS,
MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMPAB, EM
MANAUS, 2 DE FEVEREIRO DE 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FEIRAS,
MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
PORTARIA N° 005 / 2015 - SEMINF/GS
PORTARIA Nº 020 /2015 –GS/SEMPAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS,
PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, no exercício da competência que
lhe confere o artigo 128, inciso I da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer
procedimentos para o exercício da atividade de inspeção veicular da
frota de veículos pertencentes e/ou locados por esta Secretaria
Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento – SEMPAB.
CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar se os
veículos mencionados no parágrafo anterior dispõem dos equipamentos
obrigatórios, e se estes estão funcionais.
CONSIDERANDO a necessidade em dar suporte e
fortalecer os relatórios do fiscal dos Contratos nº.s 07 e 11/2014,
celebrados entre esta Secretaria Municipal de Feiras Mercados
Produção e Abastecimento – SEMPAB e a empresa KAELE LTDA.
RESOLVE:
I-DETERMINAR que o Setor de Patrimônio e Transporte
desta SEMPAB seja responsável pela inspeção veicular da frota de
veículos locados por meio dos Contratos nº.s 07 e 11/2014, celebrados
entre esta Secretaria Municipal de Feiras Mercados Produção e
Abastecimento – SEMPAB e a empresa KAELE LTDA.
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E
PLANEJAMENTO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o
inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e Lei
Delegada nº 20, de 31.07.2013,
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o gozo
das férias dos servidores da Secretaria de conformidade com a realidade
de seu órgão de lotação,
R E S O L V E:
ALTERAR a Escala de Férias dos servidores da SEMINF,
referente ao exercício 2014/2015, encaminhada através da Portaria nº
217/2014-SEMINF/GS, publicada no DOM 3545, a saber:
MatrÍcula
125.981-4B
072.303-7D
068.838-0C
070.612-4C
092.478-4B
067.900-3C
085.177-9B
076.864-2C
087.203-2B
Nome
José Ribamar Prazeres C. Neto
Josimar Seabra da Silva
Helio Ferreira Soares
Marcos Antonio Negrão Soares
Silvia Carla Pacheco de Oliveira
Izilda Ferreira da Silva
Joaquim Carlos de Souza Junior
José Dacy Santos
Silvana Dilceres Tavares
Mês escolhido
1/3
Gozo
FEVEREIRO
MARÇO
FEVEREIRO
MARÇO
FEVEREIRO
MARÇO
FEVEREIRO
MARÇO
FEVEREIRO
MARÇO
FEVEREIRO
MARÇO
FEVEREIRO
MARÇO
FEVEREIRO
MARÇO
FEVEREIRO
MARÇO
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE
II–ESTABELECER que o Setor de Patrimônio e Transporte
no exercício dos serviços de Inspeção veicular, realize os seguintes
procedimentos:
a) Elaboração de Cronograma de Inspeção da frota de
veículos locados por esta Secretaria Municipal de Feiras, Mercados,
Produção e Abastecimento – SEMPAB, divulgando aos Departamentos
para a execução
DOM | Edição 3583 | Página 21
Manaus, 30 de janeiro de 2015.
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
PORTARIA Nº. 002 /2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES URBANOS
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870,
de 21 de julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº. 2.714, de 29 de
janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso VI da Lei n.º 1.803, de 29 de
novembro de 2013,
(*) ERRATA
Errata a Portaria nº SUP 066/2014-SMTU, publicado no DOM de
n.º 3536 datado de 17/11/2014:
Onde se lê:
II – Os efeitos dessa Portaria retroagem a 22/09/2014.
CONSIDERANDO os artigos 8º, inciso I, § 1º, art. 27,
inciso II, alínea “a”, art. 41, inciso II todos da Lei Municipal nº 870, de
21.7.2005, e,
CONSIDERANDO o Despacho nº 026/2015- PROJUR/
MANAUS PREVIDÊNCIA, e demais documentos que instruem os autos
do processo nº 2014/17848/17894/00801, de 02.12.2014,
Leia-se:
II – Os efeitos dessa Portaria retroagem a 30/09/2014.
RESOLVE:
Manaus, 23 de janeiro de 2015.
(*) Republicação da Errata a Portaria nº 66/2014-SMTU, publicado no DOM nº 3577, de 26 de
janeiro 2015, inserindo-se alterações.
I - CONCEDER pensão previdenciária, a contar da
data do óbito, em favor de ANTONIO ALVES BARBOSA, na
condição de companheiro da Sra. MARIA RODRIGUES BENTO,
falecida em 12.11.2014, ocupante do cargo de Agente Administrativo
C- IV, matrícula 000.415-4A, do quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Manaus.
II – DETERMINAR que a pensão corresponda à
importância de R$ 2.233,65 (dois mil, duzentos e trinta e três reais e
sessenta e cinco centavos) na forma abaixo discriminada:
MANAUS PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº.001 /2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de
julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº. 2.714, de 29 de janeiro de
2014, c/c art. 22, inciso VI da Lei n.º 1.803, de 29 de novembro de 2013,
CONSIDERANDO os artigos 8º, inciso I, § 1º, art. 27, inciso II,
alínea “a”, 41, inciso II, 42 IV, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, e
CONSIDERANDO o Despacho nº 029/2015- PROJUR/
MANAUS PREVIDÊNCIA, e demais documentos que instruem os autos
do processo nº 2014/17848/17894/00767, de 24.11.2014,
VENCIMENTO - Lei nº 169/2005...................................
R$ 1.786,92
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 25% – Artigo
203, parágrafo único da Lei nº 1.118/71.......................
R$ 446,73
TOTAL – R$ 2.233,65
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de janeiro de 2015.
RESOLVE:
I - CONCEDER pensão previdenciária, a contar do
requerimento datado de 24.11.2014, em favor de ZILCA RODRIGUES
SANTOS, na condição de cônjuge do Sr. SEBASTIAO SILVA SANTOS,
falecido em 06.10.2014, ocupante do cargo de SA – Auxiliar de Serviços
Municipais, matrícula 068.497-0 C, do quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
II – DETERMINAR que a pensão corresponda à
importância de R$ 1.686,77 (um mil, seiscentos e oitenta e seis reais
e setenta e sete centavos) na forma abaixo discriminada:
VENCIMENTO - - Lei nº 286, c/c Lei nº 1.772, de
30.09.13...........................................................................
R$ 415,00
SALARIO PRODUTIVIDADE – 306,45%, Lei nº. 175, de
10.03.95, e regulamentado pelo Art., 9º, do Decreto
nº 3.077, de 31.10.95 .......................................................
R$ 1.271,77
TOTAL – R$ 1.686,77
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de janeiro de 2015.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo do Contrato de
Prestação de Serviços nº 006/2012, a contar de 15.10.2014;
2. CONTRATANTES: a MANAUS PREVIDÊNCIA – Manausprev,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º
07.637.990/0001-12, sediado na Av. Constantino Nery, 2480, Bairro
Chapada, CEP 69.059-001, Manaus - AM e MSO – EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA TAXISTAS LTDA. - ME,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.000.770/0001-22, com sede na
cidade de Manaus, no Estado de Amazonas, na Av. Eduardo
Ribeiro, nº 520, 6º Andar, sala 601, Centro, CEP 69010-001;
3. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa à prorrogação do prazo de
vigência do Contrato nº. 006/2012, referente à prestação dos
serviços de rádio taxi, na forma identificada do projeto básico.;
4. VALOR GLOBAL: o valor global do contrato permanece no valor de
R$ 67.800,00 (sessenta e sete mil e oitocentos reais);
DOM | Edição 3583 | Página 22
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente Termo foram empenhadas por intermédio da Nota de
Empenho n° 605/2014, de 01 de outubro de 2014, no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais) para cobrir a estimativa de despesa
no exercício de 2014, ficando o saldo remanescente a ser
empenhado no exercício seguinte, à conta da rubrica
orçamentária: 630000 - Manaus Previdência – Manausprev;
630201 - Manaus Previdência – Manausprev; 09.122.4002 –
Promoção de Gestão Administrativa; 2.358– Contratação de
Serviços para Manutenção Funcional do Manausprev; 2690002.03.000000 – Contribuição para o Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS; 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.39.73.00.00 – Transporte
de Servidores; 000001 - Fundo Administrativo – FADM.
6. VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 12 (doze)
meses, a contar da data de sua assinatura, tendo início em
15/10/2014, sendo a publicação do Extrato no Diário Oficial de
Manaus condição indispensável para sua eficácia..
Manaus, 15 de outubro de 2014.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Terceiro Termo Aditivo do Contrato de Prestação
de Serviços nº 007/2012, a contar de 11.12.2014;
2. CONTRATANTES: a MANAUS PREVIDÊNCIA – Manausprev,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º
07.637.990/0001-12, sediado na Av. Constantino Nery, 2480,
Bairro Chapada, CEP 69.059-001, Manaus - AM e BRASILIS
CONSULTORIA ATUARIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 05.068.624/0001-64, com sede na cidade de Belo Horizonte,
no Estado de Minas Gerias, na Rua Coronel Pedro Paulo
Penido, nº 174, Bairro Cidade Nova, CEP 31170-333;
3. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa à prorrogação do prazo de
vigência do Contrato nº. 007/2012, referente aos serviços de
Consultoria Atuarial, na forma identificada do projeto básico.;
4. VALOR GLOBAL: o valor global do contrato permanece no valor de
R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente Termo foram empenhadas por intermédio da Nota de
Empenho n° 712/2014, de 28 de novembro de 2014, no valor de
R$ 7.250,00 (sete mil e duzentos e cinqüenta reais), para
atender o período de dezembro de 2014, ficando o saldo
remanescente a ser empenhado no exercício seguinte, à conta
da rubrica orçamentária: 630000 - Manaus Previdência –
Manausprev; 630201 - Manaus Previdência – Manausprev;
09.122.4002 – Promoção de Gestão Administrativa; 2.358–
Contratação de Serviços para Manutenção Funcional do
Manausprev; 26901-02.03.000000 – Contribuição para o Regime
Próprio de Previdência Social – RPPS; 3.3.90.35.00.00.00 –
Serviços de Consultoria; 3.3.90.35.99.00.00 – Outros serviços
de Consultoria; 000001 - Fundo Administrativo – FADM..
6. VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 12 (doze)
meses, a contar da data de sua assinatura, tendo início em
11/12/2014, sendo a publicação do Extrato no Diário Oficial de
Manaus condição indispensável para sua eficácia..
Manaus, 11 de dezembro de 2014.
DOM | Edição 3583 | Página 23
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO
AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”
Art. 7º É vedada a prática de mais que duas atividades
físicas de máximo grau de intensidade por idoso, sendo permitido
intercalá-las com outras atividades com o máximo de 3 atividades
diárias.
PORTARIA Nº 007/2015-FDT.
Art. 8º É vedada a prática de qualquer atividade física sem
a vestimenta adequada como: tênis, meias, camisas e toalhas.
DISPÕE sobre as Normas de Funcionamento
do Parque Municipal do Idoso, local do
Programa Conviver, pertencente à Fundação
de Apoio ao idoso “Doutor Thomas”.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO
AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício das atribuições e
competências que lhe conferem o artigo 128, Inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Manaus, e o Decreto Municipal de 1º de janeiro de
2013, e
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 2.584 de 23
de outubro de 2013 em seu artigo 30, sobre a competência da Divisão
do Parque Municipal do Idoso e pelo art. 33, sobre as atribuições do
Diretor-Presidente;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 35 do Decreto nº
6.857, de 11 de julho de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o uso e
funcionamento do Parque Municipal do Idoso;
Art. 9º É vedada a utilização da piscina sem os trajes
adequados como: sunga e touca de banho para homens e maio e toca
para as mulheres.
Art. 10 Os serviços terceirizados e manutenção nas
dependências do PMI devem ser previamente autorizados e
acompanhados por funcionários deste parque.
Art. 11 É obrigatório o exame de pele e o mesmo deve ser
renovado a cada três meses. É obrigatório o exame dermatológico para
freqüentar as aulas de natação e hidroginástica.
Art. 12 Os eventos externos deverão ser solicitados
através de ofícios expedidos para a direção da FDT e autorizadas pela
mesma com antecedência de 15 dias. Os horários de realização dos
eventos externos são das 8 às 22h.
Art. 13 Os supervisores administrativos devem ficar até o
fim de cada evento, momento pelo qual será feita a supervisão e
acompanhamento, incluindo a retirada do lixo, a vistoria e guarda das
cadeiras e mesas e verificação dos bens comuns do patrimônio público
após os eventos.
RESOLVE:
TÍTULO II
FUNCIONAMENTO DO PARQUE MUNICIPAL DO IDOSO
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
Art. 1º São atribuições da Fundação de Apoio ao Idoso
“Doutor Thomas” – FDT administrar o uso e o funcionamento do Parque
Municipal do Idoso.
Parágrafo único. As disposições deste regulamento
aplicam-se às pessoas físicas ou jurídicas de natureza pública ou
privada, que utilizarem o Parque Municipal do idoso, para quaisquer
finalidades tais como recreação, lazer e cultura ou ainda atividades de
caráter institucional, comercial e prestação de serviços.
Art. 2º A Fundação de Apoio ao idoso “Doutor Thomas” –
FDT, caberá conciliar os interesses dos usuários, permissionários, das
pessoas físicas ou jurídicas de natureza pública ou privada, além de
articular com as demais secretarias desta municipalidade, para o
oferecimento de serviços públicos com qualidade.
Art. 3º À Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas” –
FDT, caberá promover e incentivar a participação da população da
terceira idade em: programas recreativos e culturais; atividades de lazer
e entretenimento; assim como a adoção de medidas de preservação do
patrimônio cultural.
Art. 4º À Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas” –
FDT caberá incentivar a prática de atividades esportivas e de lazer para
a terceira idade, desenvolvendo programas específicos para cada
espaço destinado ao esporte.
Art. 5º Somente podem participar das atividades do
Parque Municipal do Idoso – PMI, idosos com idade igual ou superior a
60 anos pelo período da manhã, adultos com idade entre 55 e 59 anos
participarão das atividades pelo período vespertino juntamente com os
demais idosos.
Art. 6º Documentos exigidos dos adultos entre 55 e 59
anos e idosos acima de 60 anos de idade para freqüentar e participar
das atividades do PMI: Declaração do médico cardiologista,
comprovante de residência, 2 fotos 3x4, preenchimento da ficha
cadastral e submissão de avaliação social, psicológica e física.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 14 O Parque Municipal do Idoso Funcionará de 5:00
às 22:00.
Art. 15 A pista de caminhada terá seu funcionamento para
as seguintes atividades:
I) Caminhada – de 5:00 às 22:00;
II) Corrida – de 5:00 às 6:00 e de 18:00 às 22:00.
Art. 16 Não é permitido: andar de skate, bola, bicicleta,
patins, triciclos, carrinhos de bebê, andar sem blusa, automóvel e
animais na pista de caminhada e nas dependências do Parque. É
permitido carrinho de bebê nas dependências do PMI, exceto na pista de
caminhada.
CAPÍTULO II
ACADEMIA
Art. 17 Os brinquedos são de uso exclusivo das crianças.
Art. 18 Os equipamentos da academia são de uso dos
adultos e idosos matriculados no PMI nos horários como seguem:
I) SEGUNDAS e QUARTAS pela MANHÃ – de 7:00 às
8:00 e de 8:00 às 9:00 (PARA MATRICULADOS NO PMI);
II) TERÇAS e QUINTAS pela MANHÃ – de 7:00 às 8:00 e
de 8:00 às 9:00 (PARA MATRICULADOS NO PMI);
III) SEGUNDAS, TERÇAS, QUARTAS E QUINTAS PELA
TARDE – de 17:00 às 18:00 (PARA MATRICULADOS NO PMI).
IV) SÁBADOS e DOMINGOS, e os demais horários que
não coincidam com os elencados nos Itens I, II e III deste artigo, serão
livres ao público.
DOM | Edição 3583 | Página 24
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
CAPÍTULO III
CANTINHO DA ORAÇÃO
XIII) Estender roupas, toalhas e lençóis e outros nas
dependências do PMI;
Art. 19 Por questões de segurança não é permitido colocar
moedas ou cédulas dentro do santuário.
CAPÍTULO IV
ESTACIONAMENTO
Art. 20 É vedado aos usuários e freqüentadores do Parque
Municipal do Idoso:
I) Estacionar na vaga de ônibus e nas calçadas;
II) Permanecer dentro do veículo por mais de quinze
minutos;
autorizados;
III) Trafegar ou estacionar com veículos em locais não
IV) Efetuar reparos em veículos e substituição de pneus,
executando-se em caso de emergência, bem como troca de óleo e
lavagem;
Parque;
V) Estacionar o veículo sem a finalidade de utilização do
VI) Manter relações sexuais e atos libidinosos ou de
atentado ao pudor;
Art. 21 O Parque não se responsabiliza por eventuais
furtos de automóveis e objetos deixados no interior do veículo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES PARA USUÁRIOS E FREQUENTADORES
Idoso:
Art. 22 É vedado aos usuários do Parque Municipal do
XIV) Circular nas dependências do Parque com veículo;
XV) Plantar no Parque qualquer tipo de vegetação
inclusive árvores, flores ou arbustos, sem autorização;
XVI) Depositar ou jogar resíduos de qualquer natureza,
fora dos recipientes destinados para tal fim;
XVII) Utilizar fogos de artifício exceto quando autorizado
pela gerência do PMI, com o devido acompanhamento de um
especialista;
XVIII) Promover algazarra ou outras atitudes que possam
perturbar a tranqüilidade dos demais usuários;
XIX) Promover no Parque atividades comerciais ou de
prestação de serviço fixa, ambulante ou temporária, sem estar
devidamente autorizado pela gerencia do PMI;
permitidos;
XX) Entrar nas dependências do Parque em horários não
XXI) Consumir bebidas alcoólicas nas dependências do
Parque, exceto em momentos festivos autorizados pela direção;
XXII) Desrespeitar os horários ou agendamentos
estabelecidos pela administração para utilização das áreas desse
Parque;
CAPÍTULO VI
BEBEDOURO
Art. 23 É vedado o manuseio inadequado (lavar-se no
bebedouro, virar a torneira e etc) podendo o mesmo ser utilizado
somente com copos que usuários devem providenciar.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
I) Causar danos aos canteiros;
Manaus, 30 de janeiro de 2015.
II) Lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas
de ornamentação, inclusive sementes;
III) Usar aparelho de som, amplificadores, cornetas ou
similares, com finalidades recreativas, doutrinárias ou comerciais, não
autorizado pela Gerência do PMI;
IV) Trazer ou manter qualquer tipo de animais;
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2015-FDT
V) Abandonar ou alimentar animais de vida livre;
VI) Utilizar a área para divulgação de matérias de cunho
político, filantrópico ou comercial, exceto quanto previamente autorizado
pela Gerência do Parque Municipal do Idoso;
VII) Realizar
eventos
de
qualquer
natureza,
sem
autorização;
VIII) Deixar no Parque pertences, objetos pessoais e
quaisquer equipamentos que comprometam o uso e a circulação do
local;
IX) Desenvolver atividades recreativas e esportivas em
locais não destinados para tal fim, exceto quando previamente
autorizado pela Gerência do PMI;
X) Danificar, depredar ou causar vandalismo à sinalização
existente, assim como qualquer outro aos bens do patrimônio público;
XI) Fazer o uso na dependência do Parque de
entorpecentes e drogas proibidas pela legislação;
XII) Promover ou participar de brincadeiras que ponham
em risco a sua própria integridade física e dos outros usuários;
PREGÃO Nº 20/2014-CL/FDT/PM
Aos 30 dias do mês de janeiro de 2015, a Fundação
de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, situada na Rua Dr. Thomas
nº. 798 – Nossa Senhora das Graças, Manaus/Amazonas, CNPJ
nº. 15.798.622/0001-84, neste Ato representada pela Sra. Martha
Moutinho da Costa Cruz, Diretora Presidente, conforme delegação de
competência expressa no Decreto nº 1.589 de 25.06.93, art. 46, item III,
e ainda Decreto de 01 de Janeiro de 2013, no uso de suas atribuições,
doravante designada simplesmente CONTRATANTE, em face do
Pregão Presencial nº. 20/2014-CL/FDT/PM para Sistema de Registro de
Preços, RESOLVE Registrar os Preços da empresa abaixo discriminada,
doravante denominada CONTRATADA. As especificações constantes
no Processo Administrativo nº 201451891047800076, no Termo de
Referência, assim como a Proposta de Preços, a Ata Circunstanciada e
a Planilha Demonstrativa de Lances Verbais, integram esta Ata de
Registro de Preços, independentemente de transcrição, sujeitando-se as
partes às determinações do Decreto nº 7.769, de 11 de fevereiro de
2005, Decreto nº 1.350, de 09 de novembro de 2011 e subsidiariamente
pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos
hábeis na forma do art. 62, caput e § 4º da Lei nº. 8.666/93.
O presente registro terá a vigência de 12 (doze) meses, a
partir da publicação da Ata.
DOM | Edição 3583 | Página 25
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
AMAZON EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA-ME.
EVENTO TIPO 02, LOTE II
ITEM
UNID.
01
Diárias
02
Diárias
03
Diárias
04
Diárias
05
Diárias
06
Diárias
07
Diárias
08
Diárias
09
Diárias
PRODUTO/SERVIÇO
QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO
ESTIMADA
REGISTRADO
SONORIZAÇÃO.
Sistema Line Array completo composto em Fly; 16
caixas amplificadas com resposta de frequência de
45Hz a 16KHz; com SPL de 128/132 Db chegando
a uma potência média de 500/750 watts RMS; 16
Sub Woofer amplificados com resposta de 30Hz a
100 khz com SPL de 128/132 Db chegando a
potência máxima de 800/1600watts RMS; 01
Console de mixagem de 48 canais digital com total
recall (P.A); 01 Console de mixagem de 48 canais
digital com o mínimo de 24 saídas auxiliares.
(MONITOR); 12 Monitores com potência a partir de
500W e resposta de frequência de 20Hz a 20KHz;
amplificados; 01 Sistema de equalização com 08
equalizadores gráficos de 1/3 de oitava; 01 sistema
de head fone com fio de 16 vias todos com head
fone e adaptadores; 30 Microfones dinâmicos com
suporte; 06 Microfones condensadores com
suporte; ajustáveis e com distribuidores de antena;
02 Processadores digitais; 01 Analisador de
espectro
com
microfone
calibrado;
15
Transformadores de linha (Direct Box); 01 Par de
sidefill; 01 Bateria acústica; 04 Sistemas de
microfone sem fio UHF, com frequências 02
Amplificadores de guitarra; 01 Amplificador de
baixo; 01 CD Player; Sistema de distribuição de
energia; Fio, cabos e acessórios para ligação.
ILUMINAÇÃO.
01 Sinalizador SKY de 4.000W; 02 Canhões
seguidor HMI de 1200W com operadores e tripés;
12 Pares 64 #5, com garras para fixação; 12 Pares
64 #1, com garras para fixação; 24 PAR LED de 3W
RGVW de 220 V, com garras para fixação; 12
Moving Head 575W ou superior, com garras para
fixação; 08 BEAM 700 W, com garras para fixação;
06 Moving Head de Led de 10W RGBW, com garras
para fixação; 08 Setlight de 1000W, com garras
para fixação; 08 HQI; 04 Minibruth de 6 lâmpadas;
08 Elipsoidal; Rack (s) Digital /Dimmer DMX ,
compatível a quantidade de refletores e
especificações sem oscilação e aterrado; 01 Mesa
de iluminação Digital compatível a quantidade de
refletores e especificações; 01 Máquina de fumaça
com ventilador; Gelatinas.
PAINEL_DE_LED.
01(um) Painel de LED 09 mm de alta resolução
medindo 4,00m x 3,00m a ser instalado conforme as
necessidades dos eventos e onde poderão ser
exibidas várias imagens tais como, logo marca da
Prefeitura de Manaus, programação do evento,
informes de utilidades públicas e imagens diversas.
PROJEÇÕES, TELÕES E GERAÇÃO DE
IMAGENS.
02 Projetores de imagens de 3500 Ansi Lumens; 01
Câmera HD com tripé e operador Suporte para
projetores com 02(dois) metros de altura e bandeja;
Estrutura metálica para isolamento do suporte do
projetor; 02 telões de 200 polegadas (formato 4:3)
com estrutura de alumínio com sapatas reforçadas
com mão francesa para estabilidade da estrutura;
01 distribuidor de sinal recebendo as mesmas
imagens geradas para os telões.
GRUPO_GERADOR.
Gerador de 240 KVAs com no mínimo 50,00metros
de cabos de 50mm, silenciado e devidamente
abastecido. Com transporte e técnico para atender
todo evento. Devidamente aterrado e com chave
reversora para interligação.
GRADIL.
200 metros de Gradil medindo 2,00m de largura
com 1,10m de altura (L x A), confeccionado em
ferro galvanizado, com pés e travamento.
RÁDIO_COMUNICADOR.
10 Rádios comunicadores - Sistema HT com
frequência ajustável, para uso dos servidores.
CLIMATIZADORES COM VAPOR DE AGUA.
10 Climatizadores com vapor de água.
BANHEIROS_QUÍMICOS.
12 banheiros químicos com manutenção diária,
incluindo serviço de instalação e desinstalação.
Cada banheiro químico deverá conter: Caixa de
dejetos com assento; Mictório; Tanque com volume
de 287 litros; Suporte para papel higiênico; Piso
antiderrapante de madeira; Identificação (masculino
e feminino); Ponto de ventilação natural; Porta
objeto; Teto translúcido; Iluminação interna; Papel
higiênico biodegradável – rolo com biodegradável
01 pastilha por dia.
PREÇO UNITÁRIO DO LOTE REGISTRADO
VALOR GLOBAL DO LOTE REGISTRADO
30
2.283,00
30
2.650,00
30
2.700,00
30
1.400,00
30
2.800,00
30
800,00
30
300,00
30
900,00
30
1.000,00
R$14.833,00
R$444.990,00
Cumpra-se e publique-se.
Manaus, 30 de janeiro de 2015.
DOM | Edição 3583 | Página 26
Manaus, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
DOM | Edição 3583 | Página 27
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3583 caderno 1 - Diário Oficial do Município