PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2010 REFERENTE AOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL 001/2009 A Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o item 1.2.2 do edital nº 001/2009, de 31 de dezembro de 2009, e após ter sido homologado o processo seletivo público através do Decreto Municipal nº 04/2010 de 19 de fevereiro de 2010; CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo, nos cargos abaixo discriminados para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Saúde à Rua Joaquim Marques, 587, Centro de Sooretama, no dia 25 de fevereiro (quinta-feira) a partir das 08:00 horas, munido de todos os documentos abaixo relacionados, em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhados dos respectivos originais, de onde serão encaminhados ao Setor de Recursos Humanos, para efeitos de contratação, cientes de que o não comparecimento ou a irregularidade na apresentação dos documentos exigidos neste ato, será o candidato automaticamente desclassificado. Cargo: Agente de Vigilância Ambiental Classificação 1° 2° 3° 4° 5° Inscrição 000219 000195 000865 000703 000949 Candidato Lais Lopes Gama Alessandra Elizeu Santos Cleidilene Claudino dos Santo Juliete Sylvia de Sousa Mirian de Jesus Santos DOCUMENTAÇÃO 1) Uma foto 3 X 4 2) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral; 3) CPF 4) PIS/PASEP 5) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS); 6) documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia; 7) certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; 8) certidão de nascimento ou de casamento; 9) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos; 10) comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC; 11) comprovante de endereço; PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 12) Certidão Negativa Criminal; 13) declaração de Bens e valores que compõem o seu patrimônio; 14) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acumulo de cargo), emprego ou função pública, nos termos do Inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, e inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal; 15) atestado admissional Sooretama, ES, 19 de fevereiro de 2010. Joana da Conceição Rangel Prefeita Municipal