Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo ESTADO DE MINAS GERAIS RETIFICAÇÃO I DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013 A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, considerando a prerrogativa de alterar a bem do interesse público os atos administrativos de sua discricionariedade, retifica o Edital nº. 001/2013 supracitado: 1 – As atribuições dos cargos de Agente de Endemias, Fiscal de Vigilância Sanitária e Técnico em Enfermagem – PSF, constantes do Anexo IV do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013, que passam a ter a seguinte redação: AGENTE DE ENDEMIAS Combate a Vetores: Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no município, em armadilhas e pontos estratégicos; Realizar a eliminação de criadouros sendo (remoção, destruição, vedação, borrifação, captura, etc.); Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Deixar seu itinerário diário de trabalho na Vigilância em Saúde; Encaminhar ao supervisor imediato os casos suspeito; Trabalhar no inquérito canino, para busca ativa de leishmaniose; Participar das campanhas de vacinação animal mediante capacitação. Controle da Esquistossomose: Identificar os casos suspeitos de esquistossomose e encaminhá-los à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; Supervisionar a tomada em dose única da medicação para esquistossomose, quando indicada; Agendar o controle de cura, que consiste na realização de três exames de fezes em dias seguidos, após o quarto mês de tratamento; Investigar a existência de casos no núcleo familiar e comunidade, a partir do caso confirmado por meio do exame parasitológico de fezes, conforme planejamento e programação da UBS; Proceder à distribuição de recipientes de coleta de material para exame parasitológico de fezes; Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso do paciente ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e das diretrizes técnicas do Programa de Vigilância e Controle da Esquistossomose (PCE); Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; Atuar junto aos domicílios informando os moradores sobre a doença – seus sintomas, riscos e o agente transmissor; Orientar a população sobre a forma de evitar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros de caramujos; Promover reuniões com a comunidade a fim de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da esquistossomose; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de caramujos, hospedeiros intermediários do Schistosoma mansoni; Comunicar ao instrutor supervisor dos ACS a existência de criadouros de caramujos; Encaminhar ao ACE os casos em que haja necessidade do uso de equipamentos e produtos específicos, como moluscocidas. FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Orientar as atividades atribuídas aos agentes de vigilância sanitária; providenciar exames periódicos, à base de amostragem, de animais e pessoas, buscando detectar e alertar os órgãos competentes quanto a riscos ou sinais de epidemias em todas as áreas de saúde animal e humana; observar e cumprir, bem como fiscalizar o cumprimento das leis e normas pertinentes à higiene e segurança do trabalho e da saúde pública; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF Realizar triagem em pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos para medir pressão, anotando os dados em fichas clínicas e encaminhando-os para consulta médica; prestar assistência de enfermagem, atendendo aos pacientes ambulatoriais e valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico e social aos pacientes; prestar primeiros socorros em casos de acidentes ou doenças, fazendo curativos e ministrando prescrições de medicamentos, sob a orientação médica. 2 – Ficam alterados o subitem 1.1.1, 5.1.1.1, 5.1.1.2 e 5.2 e o item 5 do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013, passando os cargos de Agente de Endemias e Técnico em Patologia a realizarem etapa de provas escritas objetivas de múltipla escolha, na forma seguinte: 1.1.1 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do IDECAN – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, site www.idecan.org.br e e-mail [email protected], e compreenderá: 1ª Fase = Etapa I – avaliação de títulos para todos os cargos, exceto para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Atendente, Leiturista e Orientador Social. A avaliação de títulos terá caráter eliminatório e classificatório para os cargos submetidos somente a esta etapa, e caráter apenas classificatório para os cargos submetidos às demais etapas, conforme subitem 5.1; Etapa II – provas escritas objetivas de múltipla escolha somente para os cargos de: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Atendente, Cirurgião Dentista – PSF, Enfermeiro – PSF, Leiturista, Orientador Social, Técnico em Enfermagem – PSF, Técnico em Patologia e Técnico em Saúde Bucal, de caráter eliminatório e classificatório; Etapa III – provas práticas somente para os cargos de: Motorista II, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Agricolas e Cozinheiro, de caráter eliminatório e classificatório; e 2ª Fase = comprovação de requisitos, que envolverão apresentação de documentos, exames médicos e avaliação psicológica, de caráter apenas eliminatório, a ser realizado após a homologação do resultado final sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. 5 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO O Processo Seletivo Simplificado constará de: Etapa I – avaliação de títulos para todos os cargos, exceto para os cargo de Agente Comunitário de Saúde, Atendente, Leiturista e Orientador Social. A avaliação de títulos terá caráter eliminatório e classificatório para os cargos submetidos somente a esta etapa, e caráter apenas classificatório para os cargos submetidos às demais etapas, conforme subitem 5.1; Etapa II – provas escritas objetivas de múltipla escolha somente para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Atendente, Cirurgião Dentista – PSF, Enfermeiro – PSF, Leiturista, Orientador Social, Técnico em Enfermagem – PSF, Técnico em Patologia e Técnico em Saúde Bucal, de caráter eliminatório e 1 classificatório; Etapa III – provas práticas somente para os cargos de: Motorista II, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Agricolas e Cozinheiro, de caráter eliminatório e classificatório. 5.1.1.1 A avaliação de títulos terá caráter eliminatório e classificatório somente para os cargos de: Assistente de Educação Básica, Auxiliar de Consultório Dentário - PSF, Fiscal de Vigilância Sanitária, Monitor, Professor PII – Artes, Professor PII – Ciências e Biologia, Professor PII – Educação Física, Professor PII – Geografia, Professor PII – História, Professor PII – Inglês, Professor PII – Língua Portuguesa e Literatura, Professor PII – Matemática, Secretário Escolar. Será considerado ELIMINADO apenas o candidato que não obtiver pontuação na avaliação de títulos. 5.1.1.2 A avaliação de títulos terá caráter apenas classificatório para os cargos de: Agente de Endemias, Cirurgião Dentista – PSF, Cozinheiro, Enfermeiro – PSF, Motorista II, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Agrícolas, Técnico em Enfermagem – PSF, Técnico em Patologia, Técnico em Saúde Bucal – PSF. 5.2 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha para os cargos de: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Atendente, Cirurgião Dentista – PSF, Enfermeiro – PSF, Leiturista, Orientador Social, Técnico em Enfermagem – PSF, Técnico em Patologia e Técnico em Saúde Bucal, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas: Área de Saúde CARGOS: Nível Superior = Cirurgião Dentista – PSF, Enfermeiro – PSF. Nível Médio e Médio Técnico = Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Técnico em Enfermagem – PSF, Técnico em Patologia, e Técnico em Saúde Bucal. DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO Língua Portuguesa Saúde Pública Conhecimentos Gerais 10 10 10 TOTAL DE QUESTÕES PONTUAÇÃO MÁXIMA 4,0 4,0 4,0 30 120 3 – Fica o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013 acrescido do subitem 3.1.1, com a seguinte redação: 3.1.1 Será permitido ao candidato somente uma inscrição no concurso público. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 4 – O Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013 será consolidado, de forma a contemplar as alterações decorrentes desta Retificação. 5 – Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo do Rio Abaixo (MG), 16 de janeiro de 2013. ANTONIO CARLOS NORONHA BICALHO Prefeito Municipal 2