Tema O Patrimônio da União reconhece o direito da população ribeirinha e promove cidadania e sustentabilidade na Amazônia Brasileira. Objetivos e/ou Hipóteses A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em 2004, redefiniu a sua missão institucional para “conhecer, zelar e garantir que cada imóvel da União cumpra sua função socioambiental em harmonia com a função arrecadadora, em apoio aos programas estratégicos para a Nação”. Baseada neste novo viés da instituição, a Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Pará (SPU/PA), em meados de 2005 deu início à implantação de uma experiência inovadora, o Projeto Nossa Várzea – Cidadania e Sustentabilidade na Amazônia Brasileira. Como parte do Programa de Regularização Fundiária, o Projeto Nossa Várzea, busca desde o início da sua execução, promover a cidadania das comunidades ribeirinhas tradicionais através da concessão de Termos de Autorização de Uso, documento que proporciona a essa população a participação em políticas publicas, como: garantia da segurança da posse da terra, auxilia no acesso à aposentadoria, uma vez que o cidadão ribeirinho é identificado como agroextrativista, auxilia na obtenção de linha de crédito, pode ser utilizado como comprovante oficial de endereço e legaliza a atividade agroextrativista. Em 2009, a partir da criação do Programa Terra Legal pelo Governo Federal, com o intuito de acelerar o processo de Regularização Fundiária na Amazônia Brasileira, a SPU ampliou a implantação do Projeto de Regularização das Várzeas Federais para os demais Estados da Amazônia. Atualmente a fundamentação legal do projeto esta sob a égide da Portaria nº 100 de 03 de junho de 2009, que em seu artigo 1º disciplina “a utilização e o aproveitamento dos imóveis da União em áreas de várzeas de rios federais na Amazônia Legal em favor das populações ribeirinhas tradicionais, com o objetivo de possibilitar o aproveitamento racional e sustentável dos recursos naturais disponíveis em vista do uso tradicional, voltados à subsistência dessa população, através da concessão de AUTORIZAÇÃO DE USO, a ser conferida em caráter excepcional, transitório e precário.” Metodologia e informações utilizadas O trabalho inicia-se com a realização de parceria entre a Superintendência e os municípios que possuem áreas de várzea de rios federais, mobilizando atores institucionais, prefeitura municipal, sindicato dos trabalhadores rurais, colônias de pescadores, representantes da sociedade civil organizada e comunidades rurais. São realizadas reuniões sobre o Programa de Regularização Fundiária, fazendo-se uso também de divulgação de mensagens na mídia local, principalmente nas emissoras de rádio, para informar às famílias que serão envolvidas no projeto. Material: (I) Aparelho de navegação GPS (Global Position System), para identificação da localização geográfica dos imóveis; (II) Máquina fotográfica digital, para obtenção de imagem do imóvel e imagens dos documentos pessoais das famílias cadastradas que não possuem cópia de seus documentos, para serem anexadas aos requerimentos; (III) Computador, para operar e alimentar o banco de dados relativo ao cadastramento das famílias ribeirinhas. Métodos Antes de iniciar o cadastro, são realizadas reuniões preparatórias nas localidades onde ocorrerá o trabalho de campo, na qual, por meio de palestras realizadas pelos servidores da SPU/PA visa-se esclarecer as famílias ribeirinhas agroextrativistas sobre o projeto. A partir da reunião, o trabalho de campo é iniciado com o cadastramento das famílias através de preenchimento do requerimento de Autorização de Uso para “desbaste de açaizais, colheita de frutos ou manejo de outras espécies extrativistas” no qual devem constar informações como: nome, naturalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e data de nascimento do beneficiário, além do nome do rio que margeia o imóvel e da localização geográfica, obtida através de GPS. Sendo preenchida ainda a solicitação de “cadastro de licenciamento ambiental individual para atividade agrossilvopastoril” à Secretaria de Meio Ambiente – SEMA/PA. Ainda no trabalho de campo são recolhidas as cópias dos documentos de identidade ou, no caso da pessoa não possuir cópia dos documentos em mãos, são feitas imagens dos documentos com auxílio de câmera digital e imagens do imóvel. Após o trabalho de campo, em escritório disponibilizado pelo município, os cadastros efetivados são organizados, separando-se os cadastros completos e os que possuem informações pendentes. Então, é criado um banco de dados (modelo SPU, na plataforma Microsoft Access), com os dados pessoais do beneficiário, localização da área, foto do imóvel e imagem de satélite georreferenciada da localização do imóvel, obtida com o auxílio do Google Earth. O título é impresso a partir desse banco de dados. As equipes envolvidas nas ações incluem servidores das esferas federal, estadual, municipal e dos movimentos sociais. Parte dos Resultados Criação de novos instrumentos jurídicos, procedimentos administrativos, metodologia de cadastramento e georreferenciamento, a partir da realidade de ocupação e territorial amazônica. Atualmente, só no Estado no Pará, já foram cadastradas cerca de 50.000 famílias, das quais mais de 25.000 receberam seus títulos. O projeto abrange cerca de 40 municípios, dos quais, 15 fazem parte do arquipélago do Marajó. Disseminação do Projeto para outros 5 Estados da Amazônia Legal (AC, AM, AP, MA, TO), adaptados às peculiaridades locais de ocupação das várzeas federais. Conclusões ou conclusões parciais, reflexões sobre os resultados, propostas ao debate Após cinco anos da implantação do projeto, pode-se perceber, que: Os direitos das comunidades ribeirinhas agroextrativistas tradicionais têm sido reconhecidos pelo Governo Federal através da concessão dos Termos de Autorização de Uso; A simplicidade e celeridade do processo, está rompendo as amarras burocráticas que ainda marcam a Administração Pública Federal; A consolidação de modelos de gestão compartilhada, baseados em parcerias que fortalecem as instituições, potencializa a utilização de recursos e renovam os laços federativos, envolvendo o Governo Federal, o Estado, os Municípios e as Associações Comunitárias; A emissão de Termos de Autorização de Uso contribui para a diminuição do êxodo rural, devido o documento assegurar àquela população não só a permanência na área, como também a exploração sustentável dos recursos naturais para a sua subsistência e contribui para as ações de combate ao desmatamento na Amazônia, por fixar as populações tradicionais em suas áreas, ordenando a exploração sustentável da floresta. Principais referências bibliográficas Nossa Várzea: cidadania e sustentabilidade na Amazônia brasileira. In: Ações premiadas no 12° Concurso Inovação na Gestão Pública Federal. Brasília: ENAP, 2007. BRASIL. Secretaria do Patrimônio da União. Portaria SPU Nº 100, de 3 de junho de 2009. http://www.mp.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/090603_port_100.pdf. Em Acessado em 19/05/2010.