Projeto em Consulta Nacional
ABNT/CB-16
PROJETO DE EMENDA ABNT NBR 14619
MAIO 2015
Transporte terrestre de produtos perigosos — Incompatibilidade química
APRESENTAÇÃO
1) Este Projeto de Emenda 1 foi elaborado pela Comissão de Estudo de Transporte de Produtos
Perigosos (CE-16:400.04) do Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego (ABNT/CB-16), nas
reuniões de:
10.04.2015
2) Não tem valor normativo;
3) Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta
informação em seus comentários, com documentação comprobatória;
4) Tomaram parte na sua elaboração:
ParticipanteRepresentante
3M
Mariana P. Soares
ABTLP
Maria dos Anjos P. Matos
ABTLP
Nelson Ruiz Valverde
ABTLP
Paulo de Tarso M. Gomes
ABTLP
Silvio Patente
AMF
Devalci Barros
ANTT
Walter Onório Pacheco
ASSOCIQUIM
Gloria Benazzi
ASSOCIQUIM
Marco Antonio Gallão
BANDEIRANTE QUÍMICA
Valdemar Ap. Conti
CESARI
Sergio Sukadolnick
CET-SP
Manuel Antonio N. Carvalho
CETESB
Mauro de Souza Teixeira
© ABNT 2015
Todos os direitos reservados. Salvo disposição em contrário, nenhuma parte desta publicação pode ser modificada
ou utilizada de outra forma que altere seu conteúdo. Esta publicação não é um documento normativo e tem
apenas a incumbência de permitir uma consulta prévia ao assunto tratado. Não é autorizado postar na internet
ou intranet sem prévia permissão por escrito. A permissão pode ser solicitada aos meios de comunicação da ABNT.
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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PROJETO DE EMENDA ABNT NBR 14619
MAIO 2015
DEFESA CIVIL SC
Almir Vieira
EXPRESSO NEPOMUCENO
Edison Desideri
EVONIK
Fábia Carolina Dias
INFOBASYS
Patricia D. Ferreira
INTERTOX
Fabriciano Pinheiro
INTERTOX
Gustavo Levendoski Sabino
INTERTOX
Vitória Profito Olivato
ITT
Cristiani Rinaldi
LANXESS
Julio Soncim
MB&CONSULTORIA
Moacir Berwanger
NEA/DEAMB/SEMAD MG
Ronildo Silva Valente
NOVA BRASIL
Elaine L. Polimante
NOVA BRASIL
Gilson Alves
OXITENO
Lilian Suzi Maeda
PAMCARY
Pedro Rincon
PETROBRÁS
Alexandre Albert Gonçalves
PETROBRÁS
Daniela Bianchi Silva
PETROBRÁS
Ricardo da Silva Brasil
POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA
Gildo Cardoso de Araujo
POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA
José Luis Facchini
PPM CONSULTORIA
Marcio A. V. Oliveira
QUIMITRANS
Edson Luiz de Faria
RHODIA
Marina Galasso
SCALET
Alfredo Alves de Oliveira
SELF
Hélio G. Barreto Filho
SELF
Ronaldo Rodrigues
SEST SENAT BLUMENAU
Joaquim Pereira da Silva
SHERWIN-WILLIAMS
Margaret S. Simis Schumacher
SINDISAN
Hélio G. Barreto Filho
STD TURIANI
Mario Sergio Turiani
SVMA/PMSP
Marcia R. Raia Peixoto
SYNGENTA
Wagner de Assis Quintino
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PROJETO DE EMENDA ABNT NBR 14619
MAIO 2015
TRANSP. CONTATTO
Alessandra Ferreira
TRANSP. CONTATTO
Thiago Maurilio Alves Ferreira
TRANSPORTADORA NGD
Alexandro Eiras Garcia
TRANSPORTADORA TAMOYO
Eduardo Sadao Nakashima
TRANSPORTADORA TAMOYO
Edvaldo M. Silva
TRANSPORTES CAVALINHO
Jefferson Luis Fernandes
TRANSTECH
Rubem Penteado de Melo
TRANSVARZEA
Denilson Ap. Bueno
TRM AMBIENTAL
Ronaldo O. Silva
TROPICAL TRANSP.
Celio Ap. S. Nascimento
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MAIO 2015
Transporte terrestre de produtos perigosos — Incompatibilidade química
Projeto em Consulta Nacional
Dangerous goods transportation — Chemical incompatibility
Prefácio
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas
Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos
de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são
elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas pelas partes interessadas no tema objeto da
normalização.
Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras da Diretiva ABNT, Parte 2.
A ABNT chama a atenção para que, apesar de ter sido solicitada manifestação sobre eventuais direitos
de patentes durante a Consulta Nacional, estes podem ocorrer e devem ser comunicados à ABNT a
qualquer momento (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).
Ressalta-se que Normas Brasileiras podem ser objeto de citação em Regulamentos Técnicos. Nestes
casos, os Órgãos responsáveis pelos Regulamentos Técnicos podem determinar outras datas para
exigência dos requisitos desta Norma, independentemente de sua data de entrada em vigor.
Esta Emenda 1 da ABNT NBR 14619 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego
(ABNT/CB-16), pela Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos (CE-16:400.04).
O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº XX, de DD.MM.AAAA a DD.MM.AAAA,
com o número de Projeto de Emenda ABNT NBR 14619.
Esta Emenda 1 de 13.05.2015, em conjunto com a ABNT NBR 14619:2014, equivale à
ABNT NBR 14619:2015.
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Transporte terrestre de produtos perigosos — Incompatibilidade química
EMENDA 1
Página 2, seção 3
Incluir:
3.10
insumo para uso/consumo humano ou animal
droga, ingrediente, matéria-prima, aditivo, coadjuvante de tecnologia ou substância complementar
de qualquer natureza destinada ao uso ou à fabricação de alimento, cosmético, produto farmacêutico
ou veterinário
Página 3, subseção 4.2
Substituir por:
Em um mesmo veículo é proibido transportar produtos perigosos incompatíveis entre si ou com
produtos não classificados como perigosos, quando houver possibilidade de risco direto ou indireto,
de danos a pessoas, bens ou ao meio ambiente; exceto nos casos estabelecidos na legislação
específica ou quando os produtos perigosos (exceto substâncias e artigos da classe 1 e materiais
radioativos da classe 7) ou não perigosos forem colocados em cofres de cargas ou contentores
distintos.
Página 6, seção 4
Incluir:
4.35 Os produtos ou insumos para uso/consumo humano ou animal, alimentos, medicamentos
ou objetos destinados ao uso/consumo humano ou animal ou, ainda, embalagens de produtos
destinados a estes fins, transportados de forma irregular, como previsto nesta Norma, devem ser
descartados como resíduos e encaminhados para disposição final.
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