Projeto em Consulta Nacional ABNT/CB-16 PROJETO DE EMENDA ABNT NBR 14619 MAIO 2015 Transporte terrestre de produtos perigosos — Incompatibilidade química APRESENTAÇÃO 1) Este Projeto de Emenda 1 foi elaborado pela Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos (CE-16:400.04) do Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego (ABNT/CB-16), nas reuniões de: 10.04.2015 2) Não tem valor normativo; 3) Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta informação em seus comentários, com documentação comprobatória; 4) Tomaram parte na sua elaboração: ParticipanteRepresentante 3M Mariana P. Soares ABTLP Maria dos Anjos P. Matos ABTLP Nelson Ruiz Valverde ABTLP Paulo de Tarso M. Gomes ABTLP Silvio Patente AMF Devalci Barros ANTT Walter Onório Pacheco ASSOCIQUIM Gloria Benazzi ASSOCIQUIM Marco Antonio Gallão BANDEIRANTE QUÍMICA Valdemar Ap. Conti CESARI Sergio Sukadolnick CET-SP Manuel Antonio N. Carvalho CETESB Mauro de Souza Teixeira © ABNT 2015 Todos os direitos reservados. Salvo disposição em contrário, nenhuma parte desta publicação pode ser modificada ou utilizada de outra forma que altere seu conteúdo. Esta publicação não é um documento normativo e tem apenas a incumbência de permitir uma consulta prévia ao assunto tratado. Não é autorizado postar na internet ou intranet sem prévia permissão por escrito. A permissão pode ser solicitada aos meios de comunicação da ABNT. NÃO TEM VALOR NORMATIVO Projeto em Consulta Nacional ABNT/CB-16 PROJETO DE EMENDA ABNT NBR 14619 MAIO 2015 DEFESA CIVIL SC Almir Vieira EXPRESSO NEPOMUCENO Edison Desideri EVONIK Fábia Carolina Dias INFOBASYS Patricia D. Ferreira INTERTOX Fabriciano Pinheiro INTERTOX Gustavo Levendoski Sabino INTERTOX Vitória Profito Olivato ITT Cristiani Rinaldi LANXESS Julio Soncim MB&CONSULTORIA Moacir Berwanger NEA/DEAMB/SEMAD MG Ronildo Silva Valente NOVA BRASIL Elaine L. Polimante NOVA BRASIL Gilson Alves OXITENO Lilian Suzi Maeda PAMCARY Pedro Rincon PETROBRÁS Alexandre Albert Gonçalves PETROBRÁS Daniela Bianchi Silva PETROBRÁS Ricardo da Silva Brasil POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA Gildo Cardoso de Araujo POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA José Luis Facchini PPM CONSULTORIA Marcio A. V. Oliveira QUIMITRANS Edson Luiz de Faria RHODIA Marina Galasso SCALET Alfredo Alves de Oliveira SELF Hélio G. Barreto Filho SELF Ronaldo Rodrigues SEST SENAT BLUMENAU Joaquim Pereira da Silva SHERWIN-WILLIAMS Margaret S. Simis Schumacher SINDISAN Hélio G. Barreto Filho STD TURIANI Mario Sergio Turiani SVMA/PMSP Marcia R. Raia Peixoto SYNGENTA Wagner de Assis Quintino NÃO TEM VALOR NORMATIVO Projeto em Consulta Nacional ABNT/CB-16 PROJETO DE EMENDA ABNT NBR 14619 MAIO 2015 TRANSP. CONTATTO Alessandra Ferreira TRANSP. CONTATTO Thiago Maurilio Alves Ferreira TRANSPORTADORA NGD Alexandro Eiras Garcia TRANSPORTADORA TAMOYO Eduardo Sadao Nakashima TRANSPORTADORA TAMOYO Edvaldo M. Silva TRANSPORTES CAVALINHO Jefferson Luis Fernandes TRANSTECH Rubem Penteado de Melo TRANSVARZEA Denilson Ap. Bueno TRM AMBIENTAL Ronaldo O. Silva TROPICAL TRANSP. Celio Ap. S. Nascimento NÃO TEM VALOR NORMATIVO ABNT/CB-16 PROJETO DE EMENDA ABNT NBR 14619 MAIO 2015 Transporte terrestre de produtos perigosos — Incompatibilidade química Projeto em Consulta Nacional Dangerous goods transportation — Chemical incompatibility Prefácio A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas pelas partes interessadas no tema objeto da normalização. Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras da Diretiva ABNT, Parte 2. A ABNT chama a atenção para que, apesar de ter sido solicitada manifestação sobre eventuais direitos de patentes durante a Consulta Nacional, estes podem ocorrer e devem ser comunicados à ABNT a qualquer momento (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Ressalta-se que Normas Brasileiras podem ser objeto de citação em Regulamentos Técnicos. Nestes casos, os Órgãos responsáveis pelos Regulamentos Técnicos podem determinar outras datas para exigência dos requisitos desta Norma, independentemente de sua data de entrada em vigor. Esta Emenda 1 da ABNT NBR 14619 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego (ABNT/CB-16), pela Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos (CE-16:400.04). O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº XX, de DD.MM.AAAA a DD.MM.AAAA, com o número de Projeto de Emenda ABNT NBR 14619. Esta Emenda 1 de 13.05.2015, em conjunto com a ABNT NBR 14619:2014, equivale à ABNT NBR 14619:2015. NÃO TEM VALOR NORMATIVO Projeto em Consulta Nacional ABNT/CB-16 PROJETO DE EMENDA ABNT NBR 14619 MAIO 2015 Transporte terrestre de produtos perigosos — Incompatibilidade química EMENDA 1 Página 2, seção 3 Incluir: 3.10 insumo para uso/consumo humano ou animal droga, ingrediente, matéria-prima, aditivo, coadjuvante de tecnologia ou substância complementar de qualquer natureza destinada ao uso ou à fabricação de alimento, cosmético, produto farmacêutico ou veterinário Página 3, subseção 4.2 Substituir por: Em um mesmo veículo é proibido transportar produtos perigosos incompatíveis entre si ou com produtos não classificados como perigosos, quando houver possibilidade de risco direto ou indireto, de danos a pessoas, bens ou ao meio ambiente; exceto nos casos estabelecidos na legislação específica ou quando os produtos perigosos (exceto substâncias e artigos da classe 1 e materiais radioativos da classe 7) ou não perigosos forem colocados em cofres de cargas ou contentores distintos. Página 6, seção 4 Incluir: 4.35 Os produtos ou insumos para uso/consumo humano ou animal, alimentos, medicamentos ou objetos destinados ao uso/consumo humano ou animal ou, ainda, embalagens de produtos destinados a estes fins, transportados de forma irregular, como previsto nesta Norma, devem ser descartados como resíduos e encaminhados para disposição final. NÃO TEM VALOR NORMATIVO 1/1