CNPJ: 14.389.769/0001-58 Rua Antônio Francisco Antunes, 13 – Jardim Petrópolis II Telefones: (82) 3338-5014/3358-3112/3035-3621 E-mail: [email protected] Site: www.agenciadular.com Contratada: AGÊNCIA DULAR Contratante: Consiste o presente contrato na prestação de serviços de pré-seleção e intermediação de mão-de-obra doméstica. O contrato ora celebrado entre partes acima descritas é pessoal e intransferível. Dentro do prazo de 1 (um) ano da contratação da profissional a ser substituída, o CONTRATANTE poderá solicitar até 2 (duas) reposições mensais, totalizando 24 (vinte e quatro) reposições durante a vigência do contrato, da profissional contratada por outra profissional constante no banco de dados da CONTRATADA, sem nenhum custo adicional. Não existe nenhum vínculo empregatício entre a CONTRATADA e as profissionais por ela préselecionadas e intermediados, fica o (a) CONTRATANTE desde já, ciente que o pagamento mensal dos salários da profissional e demais encargos legais são de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE. As condições de trabalho, direitos e deveres da profissional, inclusive o regime de salários, deverão ser negociadas pelo CONTRATANTE diretamente com a profissional. Não existe a possibilidade de se “testar” as profissionais antes da confirmação do pagamento para a CONTRATADA. A prestação de serviço consistirá em RECRUTAMENTO, PRÉ-SELEÇÃO, TREINAMENTO E ENCAMINHAMENTO pela CONTRATADA de profissionais domésticos que comporão o banco de dados da CONTRATADA, cabendo a CONTRATANTE selecionar o que entender mais apropriado para o exercício da função desejada, respeitando o prazo de vigência do presente contrato. Apesar de todos os cuidados tomados pela CONTRATADA para garantir o comparecimento e a pontualidade das profissionais ás entrevistas marcadas com a CONTRATANTE, a CONTRATADA não poderá responder pelo não comparecimento da profissional, uma vez que essa ação depende unicamente da profissional. Apesar de todos os cuidados tomados pela CONTRATADA para garantir a veracidade das informações prestadas pela profissional, a CONTRATADA não poderá responder por informações que dependam da declaração da profissional, em casos de não ser fumante, não beber, não usar drogas, de escolaridade quando não houver comprovante ou diploma, de não estar envolvidas em processo que ocorram em segredo de justiça, de possuir apenas uma carteira de trabalho com registros profissionais ou outras referências além da (s) apresentada (s), de ter filhos ou não, de estar grávida ou não, etc. Também não poderá ser responsabilizada caso a candidata mude, no momento da entrevista, alguma informação exposta no site, uma vez que ela pode tomar decisões no momento em que quiser ou conforme a situação apresentada. O CONTRATANTE dispõe e deve fazer uso do seguinte e-mail para solicitar substituição de profissional: [email protected], garantindo assim o atendimento mais rápido e seguro, pois ao solicitar a sua substituição por e-mail você poderá relatar o motivo da demissão, recomendando ou não a profissional para a CONTRATADA com total sigilo e segurança. Além disso, você receberá um e-mail da CONTRATADA em até 72 (setenta e duas) horas em dias úteis com a ficha de todas as candidatas disponíveis no momento. O CONTRATANTE foi informado que a rotatividade do banco de profissionais é bastante rápida, pois as domésticas e babás vão sendo rapidamente contratadas. O CONTRATANTE está ciente desde já que respeitando o direito constitucional de IR E VIR das profissionais, a empresa não as “prende” no nosso centro de treinamento. O valor global do presente contrato é de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) que deverá ser pago da seguinte forma: 1- O CONTRATANTE poderá vir até a sede da empresa em horário comercial de segunda á sábado com horário marcado por e-mail. 2- O CONTRATANTE pode solicitar a presença de um dos funcionários da empresa na sua residência com horário e data marcados por e-mail. 3- O CONTRATANTE pode realizar depósito, DOC ou transferência para conta bancária da empresa. ATENÇÃO: Após a confirmação do pagamento da taxa do contrato a CONTRATADA tem quatro dias úteis para iniciar o envio das fichas e o agendamento das entrevistas, pois esse é o tempo necessário para que possamos com tranqüilidade e agilidade selecionar e treinar as futuras candidatas. Por isso para evitar constrangimentos não são necessárias ligações e/ou e-mails diários para a DULAR. Em virtude de sua natureza, custeio do processo seletivo, a taxa do contrato não será devolvida em hipótese nenhuma, uma vez que a CONTRATADA começa a trabalhar para o cliente a partir do momento da assinatura deste contrato e nesse percurso seus custos operacionais já começam a ser gerados. A profissional doméstica ou babá é responsável por qualquer ato ou fato que a mesma venha a cometer ou falar, não podendo abandonar o emprego por motivos banais, salvo doenças comprovadas através de atestado médico. As partes elegem o Foro Regional de Maceió – Comarca da capital do Estado de Alagoas – como sendo o único competente para dirimir quaisquer conflitos decorrentes do presente CONTRATO. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma para que produzam os seus regulares efeitos. Maceió, ____ de _________________ de 2012. _________________________________________________ Assinatura DULAR CNPJ: 14.389.769/0001-58 _________________________________________________ Assinatura do CONTRATANTE