COMARCA DE SÃO JOÃO DEL-REI FÓRUM CARVALHO MOURÃO Rua Antonio Manoel de Souza Guerra, 125 PORTARIA Nº 030/2011 O Bacharel Auro Aparecido maia de Andrade, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de São João del-Rei, no exercício das competências atribuídas no artigo 65 da Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001 , com alterações previstas na Lei -Complementar nº 085/2005 e pela Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008, CONSIDERANDO os termos da Resolução TJMG 458/2004, que disciplina a suspensão do expediente forense na Primeira e Segunda Instâncias; CONSIDERANDO os termos da Recomendação CGJ 007/2010 que recomenda a fiel observância da Resolução TJMG 458/2004; CONSIDERANDO que a inauguração do Fórum Carvalho Mourão desta Comarca ocorrerá no dia primeiro de julho de 2011, data designada por Sua Excelência Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, Digníssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; RESOLVE: Art. 1º – Suspender o expediente forense no dia primeiro de julho 2011, em razão da inauguração do Fórum Carvalho Mourão , ressalvadas as medidas urgentes. Art. 2º – Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nas datas acima mencionadas. Art. 3º – Recomendar que as Secretarias dos Juízos e a Secretaria dos Juizados Especiais certifiquem nos autos correspondentes a prorrogação dos prazos decorrentes deste Ato Normativo. Art. 4º – Comunicar que os Serviços Notariais e os Serviços Registrais cumprirão o expediente normal de atendimento ao público, conforme o Provimento CGJ 035/1998 com suas respectivas alterações. Art. 5º- Determinar que a Administração providencie as anotações e as comunicações que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento deste ato. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São João del- Rei, 09 de junho de 2011. Auro Aparecido Maia de Andrade Juiz de Direito - Diretor do Foro