Universidade Federal do Rio Grande do Sul Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva PPGCol R E S O L U Ç Ã O N º 0 1/2 0 1 4 Regulamenta o ingresso e a permanência de professores no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - PPGCol, da Escola de Enfermagem, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. A Comissão de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de atender à disposição de critérios para o ingresso e a permanência de professores como permanentes ou colaboradores no PPGCol, RESOLVE estabelecer Normas Reguladoras e instituir Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente. 1. Do ingresso de professores no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva O docente ou pesquisador candidato ao credenciamento no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, deverá atender aos requisitos de qualificação, produção bibliográfica, produção técnica e experiência de orientação compatíveis como o âmbito da pós-graduação stricto sensu e com a área de conhecimento da Saúde Coletiva. 1.1. O candidato ao credenciamento como Professor Permanente na pós-graduação stricto sensu em Saúde Coletiva deverá preencher os seguintes requisitos: I. título de Doutor, com tempo mínimo de titulação de um ano; II. formação compatível com a área de conhecimento da Saúde Coletiva; III. produção bibliográfica regular, comprovada por meio da apresentação de, no mínimo, três publicações qualificadas (sistema Qualis/CAPES, área da Saúde Coletiva) no triênio imediatamente anterior ao pedido, que somadas alcancem o mínimo de 150 pontos (A1 = 100, A2 = 85, B1 = 70, B2 = 50, B3 = 30, B4 = 15, B5 = 5). IV. disponibilidade de carga horária para o desenvolvimento de práticas regulares de docência (regente ou ministrante de atividade de ensino), orientação (mínimo 3, máximo 8 orientandos no triênio, com média de 1,5 orientando/ano) e pesquisa, bem como para a participação em atividades de representação do Programa e outras atividades de interesse à melhor condução do Programa e da Pós-Graduação na Universidade; V. projeto de pesquisa atualizado e em andamento, devidamente aprovado e cadastrado nas instâncias competentes da Universidade, bem como na Plataforma Brasil, se for o caso; VI. experiência de orientação de alunos em iniciação científica, residência e especialização; Rua Antônio Carlos Guimarães, 155 – 2º andar – Campus Centro/UFRGS Bairro Centro Histórico – Porto Alegre/RS – CEP 90.050-382 – Telefone: 55 (51) 3308.1974 www.ufrgs.br/ppgcol – e-mail: [email protected] Universidade Federal do Rio Grande do Sul Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva PPGCol VII. comprovação de produção técnica pelo menos em um dos itens abaixo relacionados: participação em congressos internacionais; publicação em periódicos estrangeiros ou em anais de congressos internacionais; participação em acordo de cooperação com instituições estrangeiras; participação em projeto de pesquisa com financiamento de agências de fomento; participação como consultor ou assessor em agências de fomento à pesquisa ou em instâncias de avaliação em pesquisa e pós-graduação; editor geral ou associado de periódico científico qualificado entre A1 e B5 na área da Saúde Coletiva. 1.2. O ingresso de professores permanentes ou colaboradores no PPGCol se efetivará em uma das Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa já existentes, mediante apresentação dos seguintes documentos: I. carta de solicitação do docente, acompanhada da sistematização do atendimento ao especificado sobre a produção bibliográfica (item III no campo 1.1. desta Resolução) e a produção técnica (item VI no campo 1.1. desta Resolução), devidamente informadas no Currículo Lattes (atualização compatível com a data da solicitação); II. plano de trabalho onde esteja detalhado o projeto de pesquisa para o triênio, alternativas de oferta de atividades de ensino nos termos do Regimento do PPGCol, disponibilidade de vagas para orientação discente e indicação justificada de inclusão em uma Linha de Pesquisa ou Área de Concentração do PPGCol. 1.3. O docente ou pesquisador, servidor da UFRGS, candidato ao credenciamento que não atenda aos itens III e VI previstos no campo 1.1. poderá ser credenciado como Professor Colaborador até o máximo de 35% do total de docentes credenciados como Professores Permanentes, respeitada a hierarquização quantitativa e qualitativa em similaridade com os mesmos indicadores de mérito e valorizada a experiência de orientação de alunos em iniciação científica e trabalhos de conclusão de residência ou especialização. 1.4. O descredenciamento de professor colaborador ocorrerá independente da produção bibliográfica e técnica própria, sempre que o número total exceda 35% do total de professores permanentes, respeitada a maior potencialidade de progressão à condição de professor permanente. 1.5. Anualmente, sempre no segundo semestre de cada ano, o PPGCol abrigará o recebimento de solicitações ao credenciamento como professor permanente ou colaborador, atendendo cronograma previamente divulgado ao início do ano ou semestre em seu sítio eletrônico. O ingresso como professor permanente ou colaborador se dará exclusivamente no segundo semestre do ano seguinte. Rua Antônio Carlos Guimarães, 155 – 2º andar – Campus Centro/UFRGS Bairro Centro Histórico – Porto Alegre/RS – CEP 90.050-382 – Telefone: 55 (51) 3308.1974 www.ufrgs.br/ppgcol – e-mail: [email protected] Universidade Federal do Rio Grande do Sul Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva PPGCol 2. Da permanência dos docentes no Programa A permanência de professores no PPGCol, independente da data de ingresso no Programa, será revisada ao final de cada triênio da avaliação pela CAPES/Área da Saúde Coletiva. Para fins de recredenciamento, deverão ser atendidos os requisitos de qualificação, produção bibliográfica, produção técnica, experiência de orientação e número de orientandos titulados no período do credenciamento trienal. 2.1. O candidato ao recredenciamento como professor permanente de pós-graduação stricto sensu deverá preencher os seguintes requisitos: I. produção bibliográfica conforme especificado no item III, do campo 1.1., relativa ao triênio de avaliação; II. produção técnica conforme especificado no item VI, do campo 1.1., relativa ao triênio de avaliação; III. oferta de pelo menos uma atividade de ensino aberta, não exclusiva para orientandos, por ano no triênio; IV. atendimento do mínimo de 3, máximo de 8 orientandos no triênio, com média de 1,5 orientando/ano; V. zelo com o tempo de qualificação e defesa final de orientandos nos prazos estabelecidos pelo Regimento do PPGCol; VI. incorporação de discentes em projetos de pesquisa, publicações e participação em eventos qualificados da área; VII. desenvolvimento de projeto de pesquisa, com divulgação de resultados parciais e finais; VIII. participação em bancas e apresentação de trabalhos em eventos de âmbito nacional e internacional. 2.2. O professor permanente que não satisfizer as condições estipuladas nesta Resolução continuará a integrar o corpo docente do Programa, durante um ano, na condição de Professor Colaborador, mas não poderá ofertar novas vagas discentes. 2.3. O professor colaborador que atender as condições estipuladas nesta Resolução será convidado a integrar o quadro de professores permanentes, os demais serão mantidos na condição de professor colaborador ou descredenciados, observando-se o percentual de 35% de colaboradores sobre o total de permanentes. 2.4. Após um ano como Professor Colaborador, o antigo professor permanente poderá solicitar nova avaliação para fins de permanência no Programa. No caso de uma segunda avaliação consecutiva que não atenda às condições exigidas, haverá o descredenciamento do docente ou pesquisador do quadro de professores permanentes ou colaboradores. Rua Antônio Carlos Guimarães, 155 – 2º andar – Campus Centro/UFRGS Bairro Centro Histórico – Porto Alegre/RS – CEP 90.050-382 – Telefone: 55 (51) 3308.1974 www.ufrgs.br/ppgcol – e-mail: [email protected] Universidade Federal do Rio Grande do Sul Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva PPGCol 2.5. O professor colaborador que ao final do triênio não apresente as condições necessárias para o credenciamento como professor permanente será descredenciado, exceto se mantida a margem de 35% sobre o total de professores permanentes, consideradas as solicitações de credenciamento nas duas opções e a eventual alteração na condição de permanentes à colaboradores. 2.6. O professor descredenciado poderá solicitar novo ingresso no Programa após o prazo de três anos. 3. Da Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente O PPGCol constituirá para fins do credenciamento e recredenciamento de professores uma Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente tendo em vista seu ingresso, permanência e desligamento como Permanente ou Colaborador. A Comissão Especial terá a função de analisar os processos pertinentes e emitir parecer analítico sobre os mesmos. 3.1. Cabe à Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente assessorar a Comissão de Pós-Graduação – ComPG e o Conselho do Programa de Pós-Graduação – ConPós em Saúde Coletiva nos processos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores do PPGCol. 3.2. A Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente será composta por quatro representantes, sendo um membro da ComPG, um professor do Programa e um membro externo à UFRGS. 3.3. Os membros da Comissão serão indicados pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação – ConPós e designados por Portaria da Comissão de Pós-Graduação - ComPG. 3.4. São atividades da Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente: I. definição das formas e instrumentos para a realização do assessoramento à avaliação docente, encaminhando suas proposições ao exame e deliberação da ComPG; II. análise da documentação encaminhada pelos postulantes a credenciamento e recredenciamento; III. requisição de informações complementares que julgar necessárias ao cumprimento de suas funções; IV. recomendação ao credenciamento e ao descredenciamento de professor permanente e colaborador. 3.5. A Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente será presidida por um dos seus membros, designado pelo Coordenador do Programa. Rua Antônio Carlos Guimarães, 155 – 2º andar – Campus Centro/UFRGS Bairro Centro Histórico – Porto Alegre/RS – CEP 90.050-382 – Telefone: 55 (51) 3308.1974 www.ufrgs.br/ppgcol – e-mail: [email protected] Universidade Federal do Rio Grande do Sul Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva PPGCol 3.6. Compete ao presidente da Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente: I. convocar e presidir as reuniões da Comissão; II. participar das reuniões da ComPG ou ConPós, quando solicitado; III. manter registro das reuniões e pareceres da Comissão. 3.7. A Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente deve contribuir com recomendações para o incremento da produção bibliográfica e acadêmica no PPGCol, constituindo um quadro avaliativo do Programa e colaborando para a preparação dos docentes para a sua permanência ou seu recredenciamento. 3.8. A Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente será renovada no todo ou em parte a cada triênio, consultada sobre o interesse de seus membros em permanecer e o Conselho do Programa de Pós-Graduação sobre o interesse de integração por outros de seus professores. Porto Alegre, 22 de outubro de 2014. Ricardo Burg Ceccim Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva Rua Antônio Carlos Guimarães, 155 – 2º andar – Campus Centro/UFRGS Bairro Centro Histórico – Porto Alegre/RS – CEP 90.050-382 – Telefone: 55 (51) 3308.1974 www.ufrgs.br/ppgcol – e-mail: [email protected]