Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
PPGCol
R E S O L U Ç Ã O N º 0 1/2 0 1 4
Regulamenta o ingresso e a permanência de
professores no Programa de Pós-Graduação em
Saúde Coletiva - PPGCol, da Escola de Enfermagem,
da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
A Comissão de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, no uso de suas atribuições e considerando
a necessidade de atender à disposição de critérios para o ingresso e a permanência de
professores como permanentes ou colaboradores no PPGCol, RESOLVE estabelecer Normas
Reguladoras e instituir Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente.
1. Do ingresso de professores no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
O docente ou pesquisador candidato ao credenciamento no Programa de Pós-Graduação em
Saúde Coletiva, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, deverá atender aos requisitos
de qualificação, produção bibliográfica, produção técnica e experiência de orientação
compatíveis como o âmbito da pós-graduação stricto sensu e com a área de conhecimento
da Saúde Coletiva.
1.1. O candidato ao credenciamento como Professor Permanente na pós-graduação stricto
sensu em Saúde Coletiva deverá preencher os seguintes requisitos:
I. título de Doutor, com tempo mínimo de titulação de um ano;
II. formação compatível com a área de conhecimento da Saúde Coletiva;
III. produção bibliográfica regular, comprovada por meio da apresentação de, no mínimo,
três publicações qualificadas (sistema Qualis/CAPES, área da Saúde Coletiva) no triênio
imediatamente anterior ao pedido, que somadas alcancem o mínimo de 150 pontos (A1
= 100, A2 = 85, B1 = 70, B2 = 50, B3 = 30, B4 = 15, B5 = 5).
IV. disponibilidade de carga horária para o desenvolvimento de práticas regulares de
docência (regente ou ministrante de atividade de ensino), orientação (mínimo 3,
máximo 8 orientandos no triênio, com média de 1,5 orientando/ano) e pesquisa, bem
como para a participação em atividades de representação do Programa e outras
atividades de interesse à melhor condução do Programa e da Pós-Graduação na
Universidade;
V. projeto de pesquisa atualizado e em andamento, devidamente aprovado e cadastrado
nas instâncias competentes da Universidade, bem como na Plataforma Brasil, se for o
caso;
VI. experiência de orientação de alunos em iniciação científica, residência e especialização;
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Bairro Centro Histórico – Porto Alegre/RS – CEP 90.050-382 – Telefone: 55 (51) 3308.1974
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VII. comprovação de produção técnica pelo menos em um dos itens abaixo relacionados:
 participação em congressos internacionais;
 publicação em periódicos estrangeiros ou em anais de congressos internacionais;
 participação em acordo de cooperação com instituições estrangeiras;
 participação em projeto de pesquisa com financiamento de agências de fomento;
 participação como consultor ou assessor em agências de fomento à pesquisa ou em
instâncias de avaliação em pesquisa e pós-graduação;
 editor geral ou associado de periódico científico qualificado entre A1 e B5 na área da
Saúde Coletiva.
1.2. O ingresso de professores permanentes ou colaboradores no PPGCol se efetivará em
uma das Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa já existentes, mediante apresentação
dos seguintes documentos:
I. carta de solicitação do docente, acompanhada da sistematização do atendimento ao
especificado sobre a produção bibliográfica (item III no campo 1.1. desta Resolução) e a
produção técnica (item VI no campo 1.1. desta Resolução), devidamente informadas no
Currículo Lattes (atualização compatível com a data da solicitação);
II. plano de trabalho onde esteja detalhado o projeto de pesquisa para o triênio,
alternativas de oferta de atividades de ensino nos termos do Regimento do PPGCol,
disponibilidade de vagas para orientação discente e indicação justificada de inclusão em
uma Linha de Pesquisa ou Área de Concentração do PPGCol.
1.3. O docente ou pesquisador, servidor da UFRGS, candidato ao credenciamento que não
atenda aos itens III e VI previstos no campo 1.1. poderá ser credenciado como Professor
Colaborador até o máximo de 35% do total de docentes credenciados como Professores
Permanentes, respeitada a hierarquização quantitativa e qualitativa em similaridade com os
mesmos indicadores de mérito e valorizada a experiência de orientação de alunos em
iniciação científica e trabalhos de conclusão de residência ou especialização.
1.4. O descredenciamento de professor colaborador ocorrerá independente da produção
bibliográfica e técnica própria, sempre que o número total exceda 35% do total de
professores permanentes, respeitada a maior potencialidade de progressão à condição de
professor permanente.
1.5. Anualmente, sempre no segundo semestre de cada ano, o PPGCol abrigará o
recebimento de solicitações ao credenciamento como professor permanente ou colaborador,
atendendo cronograma previamente divulgado ao início do ano ou semestre em seu sítio
eletrônico. O ingresso como professor permanente ou colaborador se dará exclusivamente
no segundo semestre do ano seguinte.
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2. Da permanência dos docentes no Programa
A permanência de professores no PPGCol, independente da data de ingresso no Programa,
será revisada ao final de cada triênio da avaliação pela CAPES/Área da Saúde Coletiva. Para
fins de recredenciamento, deverão ser atendidos os requisitos de qualificação, produção
bibliográfica, produção técnica, experiência de orientação e número de orientandos titulados
no período do credenciamento trienal.
2.1. O candidato ao recredenciamento como professor permanente de pós-graduação stricto
sensu deverá preencher os seguintes requisitos:
I. produção bibliográfica conforme especificado no item III, do campo 1.1., relativa ao
triênio de avaliação;
II. produção técnica conforme especificado no item VI, do campo 1.1., relativa ao triênio de
avaliação;
III. oferta de pelo menos uma atividade de ensino aberta, não exclusiva para orientandos,
por ano no triênio;
IV. atendimento do mínimo de 3, máximo de 8 orientandos no triênio, com média de 1,5
orientando/ano;
V. zelo com o tempo de qualificação e defesa final de orientandos nos prazos estabelecidos
pelo Regimento do PPGCol;
VI. incorporação de discentes em projetos de pesquisa, publicações e participação em
eventos qualificados da área;
VII. desenvolvimento de projeto de pesquisa, com divulgação de resultados parciais e finais;
VIII. participação em bancas e apresentação de trabalhos em eventos de âmbito nacional e
internacional.
2.2. O professor permanente que não satisfizer as condições estipuladas nesta Resolução
continuará a integrar o corpo docente do Programa, durante um ano, na condição de
Professor Colaborador, mas não poderá ofertar novas vagas discentes.
2.3. O professor colaborador que atender as condições estipuladas nesta Resolução será
convidado a integrar o quadro de professores permanentes, os demais serão mantidos na
condição de professor colaborador ou descredenciados, observando-se o percentual de 35%
de colaboradores sobre o total de permanentes.
2.4. Após um ano como Professor Colaborador, o antigo professor permanente poderá
solicitar nova avaliação para fins de permanência no Programa. No caso de uma segunda
avaliação consecutiva que não atenda às condições exigidas, haverá o descredenciamento do
docente ou pesquisador do quadro de professores permanentes ou colaboradores.
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2.5. O professor colaborador que ao final do triênio não apresente as condições necessárias
para o credenciamento como professor permanente será descredenciado, exceto se mantida
a margem de 35% sobre o total de professores permanentes, consideradas as solicitações de
credenciamento nas duas opções e a eventual alteração na condição de permanentes à
colaboradores.
2.6. O professor descredenciado poderá solicitar novo ingresso no Programa após o prazo de
três anos.
3. Da Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente
O PPGCol constituirá para fins do credenciamento e recredenciamento de professores uma
Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente tendo em vista seu ingresso,
permanência e desligamento como Permanente ou Colaborador. A Comissão Especial terá a
função de analisar os processos pertinentes e emitir parecer analítico sobre os mesmos.
3.1. Cabe à Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente assessorar a
Comissão de Pós-Graduação – ComPG e o Conselho do Programa de Pós-Graduação –
ConPós em Saúde Coletiva nos processos de credenciamento, recredenciamento e
descredenciamento de professores do PPGCol.
3.2. A Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente será composta por quatro
representantes, sendo um membro da ComPG, um professor do Programa e um membro
externo à UFRGS.
3.3. Os membros da Comissão serão indicados pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação
– ConPós e designados por Portaria da Comissão de Pós-Graduação - ComPG.
3.4. São atividades da Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente:
I. definição das formas e instrumentos para a realização do assessoramento à avaliação
docente, encaminhando suas proposições ao exame e deliberação da ComPG;
II. análise da documentação encaminhada pelos postulantes a credenciamento e
recredenciamento;
III. requisição de informações complementares que julgar necessárias ao cumprimento de
suas funções;
IV. recomendação ao credenciamento e ao descredenciamento de professor permanente e
colaborador.
3.5. A Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente será presidida por um dos
seus membros, designado pelo Coordenador do Programa.
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3.6. Compete ao presidente da Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente:
I. convocar e presidir as reuniões da Comissão;
II. participar das reuniões da ComPG ou ConPós, quando solicitado;
III. manter registro das reuniões e pareceres da Comissão.
3.7. A Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente deve contribuir com
recomendações para o incremento da produção bibliográfica e acadêmica no PPGCol,
constituindo um quadro avaliativo do Programa e colaborando para a preparação dos
docentes para a sua permanência ou seu recredenciamento.
3.8. A Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente será renovada no todo ou
em parte a cada triênio, consultada sobre o interesse de seus membros em permanecer e o
Conselho do Programa de Pós-Graduação sobre o interesse de integração por outros de seus
professores.
Porto Alegre, 22 de outubro de 2014.
Ricardo Burg Ceccim
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
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