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Diário da República, 2.ª série — N.º 134 — 14 de Julho de 2009
candidatos com deficiência têm preferência no preenchimento do lugar
referido devendo, para o efeito, declarar no requerimento de admissão,
sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de
deficiência, bem como todos os elementos que considerem necessários
à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/
expressão dos mesmos.
14 — Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC
conforme ofício da DGAEP n.º 83-/DRSP/2.0/2009.
2 de Julho de 2009. — O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPINHO
Aviso n.º 12402/2009
Procedimento concursal comum, em regime de Contrato
de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
1- Nos termos do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
e da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que por
despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Espinho de 2 de
Julho de 2009, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis contados
a partir do dia seguinte desta publicação, os procedimentos concursais
comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo
determinado — termo resolutivo certo, tendo em vista a ocupação de
postos de trabalho que seguidamente se indicam:
Referência A — 1 Técnico Superior (História de Arte), para desempenhar funções na Divisão de Administração Geral, Secção de Expediente
e Arquivo, nomeadamente, num projecto de execução de um programa
de extensão educativa do Arquivo e Museu Municipal de Espinho;
Referência B — 1 Técnico Superior (Engenheiro Electrotécnico),
para desempenhar funções na Divisão de Obras Municipais, nomeadamente, no planeamento e intervenção na iluminação pública e redes de
alimentação interiores e assumir a responsabilidade técnica de projectos
e obras;
Referência C — 1 Técnico Superior (Engenheiro Civil), para desempenhar funções na Divisão de Gestão Urbanística, nomeadamente, na
fiscalização, e direcção técnica de obras, realização de vistorias técnicas
e preparação, arquivo e consulta de processos de obra;
Referência D — 1 Técnico Superior (Património Histórico), para
desempenhar funções na Divisão de Património e Museologia, nomeadamente, as relativas ao inventário, estudo e divulgação do património
histórico edificado do Município de Espinho;
Referência E — 1 Assistente Técnico (Fiscal Municipal), para desempenhar funções na Divisão de Gestão Urbanística, ao nível da vistoria
das diversas empreitadas que decorrem no Município;
Referência F — 1 Assistente Técnico (Técnico Profissional de Contabilidade), desempenhar funções na Divisão de Contabilidade e Património, nomeadamente, a organização processual, levantamento da
documentação relativa ao património imóvel do município e funções na
aquisição e armazenamento de material adquirido pela Câmara;
Referência G — 2 Assistentes Técnicos (Assistentes de Acção Educativa), para exercer funções nos Agrupamentos Escolares do Concelho,
nomeadamente, no desenvolvimento do projecto educativo das escolas,
apoio aos alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante
as actividades lectivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo;
Referência H — 10 Assistentes Operacionais (Auxiliares de Acção
Educativa), para exercer funções nos Agrupamentos Escolares do Concelho de Espinho, nomeadamente, o exercício de funções de apoio geral,
desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento
de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve
ser efectuado;
Referência I — 2 Assistentes Operacionais (Motoristas de Transportes
Colectivos), para desempenhar funções no Departamento de Desenvolvimento Local, nomeadamente, na condução de autocarros de transportes
de passageiros segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles.
2 — Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º1 do
artigo 4.º da Portaria 83 — A/2009, de 22 de Janeiro, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.
3 — Duração dos contratos — Para as Referências A, B, C, D, E, F
e I, o contrato terá a duração de 1 ano. Para as Referências G e H os
contratos a celebrar serão por 10 meses.
4 — Legislação aplicável: — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009
de 22 de Janeiro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
5 — Âmbito do recrutamento: — Em cumprimento do artigo 5.º da
Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, articulado com os n.º s 3 a 7, do
artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, ao procedimento concursal são admitidos trabalhadores vinculados à Função Pública, por qualquer título,
bem como candidatos não vinculados.
6 — Remuneração — A remuneração a atribuir será determinada por
negociação com a Câmara Municipal de Espinho de acordo com o n.º 1
do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008 de 27/2.
7 — Requisitos de admissão:
7.1) — Requisitos Gerais: Os constantes definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, ou seja:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos Especiais:
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Referência A — Licenciatura em História de Arte;
Referência B — Licenciatura em Engenharia Electrotécnica;
Referência C — Licenciatura em Engenharia Civil;
Referência D — Licenciatura em Ciências Históricas (Ramo Património);
Referência E — Curso Técnico Profissional (Nível III), Fiscal Municipal;
Referência F — Curso Técnico Profissional (Nível III), Contabilidade;
Referência G — 12.º ano de escolaridade;
Referência H — Escolaridade Obrigatória, tendo em conta a data
de nascimento;
Referência I — Escolaridade Obrigatória, tendo em conta a data de
nascimento, carta de condução da categoria D e certificado emitido pela
Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (n.º 2, artigo 4, da
Portaria 1350/2006, de 27/11).
8 — Apresentação de candidaturas:
8.1) — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante
requerimento (disponível nos serviços ou em www.cm-espinho.pt),
dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho, podendo ser
entregue directamente no Gabinete de Atendimento, da Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado, expedido até ao termo do prazo
fixado, para Largo Dr. José Salvador, apartado 700, 4501-901 Espinho,
nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (Nome, filiação, estado civil, endereço
electrónico, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão,
número e data do Bilhete de Identidade e serviço de Identificação que
o emitiu, número Fiscal de Contribuinte, residência completa, Código
Postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção ao procedimento concursal a que se candidata, n.º do
Diário da República, bem como referência ao lugar que se candidata,
com identificação da respectiva categoria;
d) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção
expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis
de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de
preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;
f) Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a
situação que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão,
que caso não seja feita, implicará exclusão do candidato;
8.2) — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados,
sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções
de formação, estágios, seminários, etc.);
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8.3) — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da Lei.
8.4) — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da
documentação comprovativa das suas declarações.
9 — Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar no
presente concurso, serão, nos termos dos artigos 11.º, e 12.º, da Portaria
83-A/2009 de 22/01 em conjugação com o previsto no artigo 6.º da
LVCR, os seguintes:
9.1) — Avaliação Curricular e entrevista de avaliação de competências;
9.2) — De acordo com o previsto no n.º 2, artigo 6.º, da Portaria
83-A/2009, de 22 de Janeiro, devidamente articulado com o n.º 3 e 4,
do artigo 53.º, da Lei 12-a/2008, de 27 de Fevereiro, poderá apenas ser
utilizado como método de selecção, a prova de conhecimentos ou a
avaliação curricular. Caso a opção recaia na utilização de método que
não exija a presença dos candidatos, a sua avaliação far-se-á nos 5 dias
úteis após a conclusão do prazo de verificação das candidaturas, desde
que não exista candidatos excluídos.
9.3) — A Avaliação curricular — visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior
relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação
académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência
profissional e Avaliação de desempenho.
9.4) — Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa
relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado
um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente
definido.
9.5) Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das
classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo
com a seguinte fórmula:
CF = AC + EAC
2
em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
9.6) — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido
uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe
sendo aplicado o método ou fases seguintes.
10 — O local, a data e hora da realização dos métodos de selecção
serão a devido tempo comunicados por ofício registado a todos os
candidatos.
11 — Os critérios da apreciação e ponderação, de cada um dos
métodos de selecção, bem como a descrição das funções a desempenhar de cada actividade, constam de actas de reuniões do Júri do
concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que
solicitadas.
12 — Nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, a
publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada
em local visível, no átrio da Câmara municipal de Espinho, bem como
na sua página electrónica.
A lista unitária de ordenação final, após homologação será publicitada
no Diário da República e afixada igualmente no átrio da Câmara, bem
como na sua página electrónica, nos termos estabelecidos no artigo
36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 — Júri dos concursos: O Júri destes procedimentos, terão a seguinte composição:
Referência A
Presidente — Maria Virgínia Teniz Duarte, Chefe da Divisão de
Administração Geral Vogais efectivos — Dr.ª Maria Beatriz Soeiro
Matos Fernandes, Técnica Superior e Dr. João Eduardo Silva Cavacas,
Técnico Superior;
Vogais suplentes: -Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de
Sousa, Chefe de Divisão de Qualificação de Recursos Humanos e Dr.
Armando Manuel Barge Bouçon Ribeiro, Técnico Superior;
Vogal substituto do Presidente: — O Primeiro Vogal efectivo.
Referência B
Presidente — Eng.º Manuel Francisco Ferreira da Rocha, Vereador;
Vogais efectivos — Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de
Sousa, Chefe da Divisão de Qualificação de Recursos Humanos e Eng.º
Álvaro António das Neves Duarte, Chefe da Divisão de Obras Municipais;
Vogais suplentes: — Eng.º Joaquim Alexandre Guerra Cardoso Moreira de Sá, Chefe da Divisão de Higiene Pública e Dr. João Eduardo
Silva Cavacas, Técnico Superior;
Vogal substituto do Presidente: — o Primeiro Vogal efectivo.
Referência C e Referência E
Presidente — Sr. Rolando Nunes de Sousa — Vice-Presidente da
Câmara e Vereador com competências delegadas;
Vogais efectivos — Eng.ª Maria de Fátima Gonçalves Milheiro Azevedo, Directora do Departamento de Ordenamento e Ambiente e Dr.
João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior;
Vogais suplentes: — Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de
Sousa, Chefe da Divisão de Qualificação de Recursos Humanos e Eng.º
Nuno Alexandre Ribeiro Lança Coelho, Técnico superior;
Vogal substituto do Presidente: — 0 Primeiro Vogal efectivo.
Referência D
Presidente — Dr. José Carvalho da Fonseca, Director do Departamento de Dinamização Socio-Cultural;
Vogais efectivos — Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de
Sousa, Chefe da Divisão de Qualificação de Recursos Humanos e Dr.
Jorge Fernando Mota Dias Salvador, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior
e Dr. Armando Manuel Barge Bouçon Ribeiro, Técnico Superior;
Vogal substituto do Presidente: — 0 Primeiro Vogal efectivo.
Referência F
Presidente — Sr. Rolando Nunes de Sousa — Vice-Presidente da
Câmara e Vereador com competências delegadas;
Vogais efectivos — Dr.ª Maria João Duarte Rodrigues, Directora do
Departamento de Gestão de Recursos e Dr. João Eduardo Silva Cavacas,
Técnico Superior;
Vogais suplentes: — Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes
de Sousa, Chefe da Divisão de Qualificação de Recursos Humanos e
Fernanda Maia Silva Teixeira, Chefe da Divisão de Contabilidade e
Património;
Vogal substituto do Presidente: — 0 Primeiro Vogal efectivo.
Referência G e Referência H;
Presidente — Maria José Vieira da Silva, Vereadora;
Vogais efectivos — Dr. João Fernando Viale Moutinho, Director do
Departamento de Desenvolvimento Local e Dr. João Eduardo Silva
Cavacas, Técnico Superior;
Vogais suplentes: — Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de
Sousa, Chefe da Divisão de Qualificação de Recursos Humanos e Dr.ª
Paula Alexandra Pires Oliveira Ferreira, Técnica Superior;
Vogal substituto do Presidente: — 0 Primeiro Vogal efectivo.
Referência I
Presidente — Dr. João Fernando Viale Moutinho, Director do Departamento de Desenvolvimento Local;
Vogais efectivos — Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de
Sousa, Chefe da Divisão de Qualificação de Recursos Humanos e Dr.ª
Ana Margarida Faria Oliveira Loureiro, Técnica Superior;
Vogais suplentes: — Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior e Dr.ª Lúcia Marlene Gomes Pereira Liquito, Técnica Superior;
Vogal substituto do Presidente: — o Primeiro Vogal efectivo.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro e para
efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem
declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o
respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência assim como os
meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
As quotas a aplicar são de 5 % quando o número de lugares postos a
concurso seja igual ou superior a 10 e de um lugar quando o número de
lugares postos a concurso seja inferior a 10 e superior a 3;
7 de Julho de 2009. — O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes
de Sousa.
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