PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41/2003
1.
Trata o presente Relatório dos resultados das 107 ações de fiscalização realizadas
em decorrência do 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, no qual foi
sorteado o Município de Mucajaí - RR.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais
aplicados no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou
entidades legalmente habilitadas, bem como, avaliar a atuação dos Conselhos Municipais
responsáveis pelo acompanhamento dos referidos Programas de Governo.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 30/06/2003 a
04/07/2003, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos de inspeções físicas e
documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários e registros fotográficos, dentre
outros, em observância ao que foi estabelecido nas Ordens de Serviço expedidas pelas
Coordenações-Gerais das Diretorias da Secretaria Federal de Controle Interno, responsáveis pelo
acompanhamento da execução dos Programas de Governo fiscalizados.
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados envolvidos, por Programa.
4.1
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério Supervisor
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Objeto Fiscalizado
Patrulha Mecanizada
Quantidade
de
Fiscalizações
3
Recursos
Fiscalizados
270.795,00
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
Continuação
Ministério Supervisor
Quantidade
de
Fiscalizações
Objeto Fiscalizado
Fiscalização na Execução
de 2 Convênios referentes
à Emendas Parlamentares
Fiscalização na execução
do Programa Brasil Jovem
- Agente Jovem de
Desenvolvimento Social e
Ministério da Assistência e Promoção Humano
Social
Fiscalização na execução
do
Programa
de
Erradicação do Trabalho
Infantil-PETI
Fiscalização na execução
do
Programa
SACServiço
de
Ação
Continuada
Alimentação Escolar
Bolsa Escola
Dinheiro Direto na Escola
Programa de melhoria e
Ministério da Educação
Expansão
de
Ensino
Médio - PROMED –
Aquisição de Mobiliário,
Equipamento e Acervo
Bibliográfico
Convênio 425290 - Nº
original: 198/2001MI
Convênio 414041 - Nº
Ministério da Integração Nacional original: 964/2000-MI
Convênio 418306 - Nº
original: 12/2001-MI
FNO
Ministério da Previdência
Social
Pagamento
Aposentadorias
de
Recursos
Fiscalizados
4
172.119,29
2
11.450,00
4
67.500,00
7
9.615,80
4
4
3
19.147,23
137.805,00
4.300,00
1
76.734,68
1
483.232,32
1
150.000,00
1
808.080,81
1
201.242,51
2
Não se aplica
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
2
Continuação
Ministério Supervisor
Ministério da Saúde
Ministério das Cidades
Ministério das
Comunicações
Ministério de Minas e Energia
Objeto Fiscalizado
Aquisição
de
Equipamentos e Material
Permanente
Assistência Farmacêutica
Bolsa Alimentação
Endemias
Execução de Sistema de
Drenagem p/Controle da
Malária
Hanseníase
Medicamentos
Tuberculose
Melhorias Sanitárias
PAB - Fixo
PACS / PSF
Saneamento Água
Saneamento Esgoto
Tuberculose
Infra-estrutura
Morar Melhor
Controle de Contratos de
Outorga de
Serviços
de
Telecomunicações em
Regime Público
Outorgas dos Serviços de
Radiodifusão
e de Sons e Imagens Nacional
Qualidade dos Serviços
Postais
Fiscalização e Controle da
Produção
Mineral
Nacional
Postos Revendedores de
Combustíveis
Quantidade
de
Fiscalizações
Recursos
Fiscalizados
1
93.624,60
4
1
3
27.123,08
9.780,00
317.333,24
1
201.021,00
2
Não se aplica
1
Não se aplica
1
1
1
2
3
2
4
2
720.000,00
261.952,00
511.228,53
357.049,13
1.500.000,00
Não se aplica
2.440.000,00
268.000,00
5
Não se aplica
1
Não se aplica
2
Não se aplica
2
Não se aplica
1
Não se aplica
___________________________________________________________________________________________________
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3
Continuação
Ministério Supervisor
Ministério do Desenvolvimento
Agrário
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
Ministério do Esporte
Ministério do Meio Ambiente
Objeto Fiscalizado
Assistência Financeira a
Projetos de Infra-Estrutura
e
Serviços
Municipais.(PRONAF)
Financiamento
e
Equalização de Juros para
Agricultura
Familiar
(PRONAF)
Infra Estrutura Básica
Infra
Estrutura
Complementar
Execução do Projeto "
Ponte em Concreto Sobre
o Rio Apiaú (Monovia) Mucajaí – RR
Execução do Projeto
"Rodovia Vicinal Tronco
do Apiaú - Mucajaí - RR
Execução do Projeto
"Rodovia Vicinal Tronco
do Apiaú - Mucajaí - RR
Inmetro
Controle
Metrológico
de
Instrumento de Medição e
de Produto.
Construção de centro
poliesportivo com campo
de futebol
Implantação
das
atividades inerentes ao
Subprograma de Política
de Recursos Naturais SPRN/PPG7 - Convênio
SIAFI 455036
Proteção às Florestas
Tropicais da Amazônia PPG7 - Norte
Quantidade
de
Fiscalizações
Recursos
Fiscalizados
3
301.108,02
1
Não se aplica
6
916.846,34
1
1.074.640,00
1
260.000,00
1
1.233.369,04
1
1.195.079,28
1
Não se aplica
1
800.000,00
1
138.931,20
1
284.400,00
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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4
Continuação
Ministério Supervisor
Objeto Fiscalizado
Ministério do Trabalho e Emprego
Comissão Municipal de
Emprego
Intermediação de Mão de
Obra
PROGER
Qualificação Profissional
2001
Qualificação Profissional
2002
Qualificação Profissional
2003
Seguro-Desemprego
Ministério do Turismo
Ministério dos Transportes
Ministério da Fazenda
TOTAL
Construção de um centro
de convenções
e artesanato
Obras de manutenção na
BR-174/RR - Contrato PD
01-0014/99
BASA
Quantidade
de
Fiscalizações
Recursos
Fiscalizados
1
Não se aplica
1
Não se aplica
1
4.946,00
1
Não se aplica
2
Não se aplica
1
Não se aplica
1
14.599,00
1
780.000,00
1
4.281.883,75
1
Não se aplica
107 19.113.623,72
Fonte: Coordenações-Gerais de Auditoria da SFC
5.
Encaminhamentos
5.1
Os resultados da fiscalização dos diversos Programas de Governo, no âmbito da
Unidade Municipal de Mucajaí – RR, encontram-se consubstanciados em fascículos próprios
relativos a cada Ministério, os quais constituem este Relatório de Fiscalização, que deverão ser
encaminhados aos Ministérios Supervisores de cada Programa de Governo fiscalizado para
conhecimento e adoção das providências cabíveis.
5.2
Quanto à impropriedade e/ou irregularidade descrita no item “2.1 - Indício de
irregularidade na certidão do INSS da licitante vencedora”, do fascículo relativo às
fiscalizações dos Programas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
onde constatou-se apresentação de CND falsa, pela empresa Sá engenharia Ltda, quando de sua
participação na licitação para construção de uma ponte no Município de Mucajaí, decorrente de
Convênio firmado com o referido Ministério, sugerimos o encaminhamento ao Ministério Público
Federal para a adoção das providências cabíveis.
Brasília, 11 de julho de 2003
___________________________________________________________________________________________________
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MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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0
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, foram realizadas 03 ações de fiscalização
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 Programa/Ação: Programa de Apoio Creditício à Reorientação da Pequena e Média Unidade de
Propriedade Rural - PRODESA
Objetivo do Programa/Ação: Análise de 02 (dois) contratos de repasse;
Montante Fiscalizado: R$ 263.972,67 (duzentos e sessenta e três mil novecentos e setenta e dois reais e
sessenta e sete centavos)
1.1)Constatação da Fiscalização:
Obra de eletrificação rural monofásica sem utilização e danificada
Durante a inspeção física do objeto do contrato de repasse nº 108.095-15/2000
verificamos que a rede de eletrificação rural monofásica, com 3,8 km, não se encontra energizada, além
de estar com aproximadamente 1 km de cabo no chão, devido à queda de árvores da região e aos
incêndios ocorridos este ano, amplamente divulgados na mídia nacional.
Ocorre ainda que, às fls. 23 dos processos das Cartas Convite 15 e 16/2000, constam
declaração da Companhia Energética de Roraima – CER, de 14/11/2000, assinada pelo Sr. Diretor
Técnico Eurico Sobrinho de Almeida, garantindo que tem condições de atender a rede elétrica rural
monofásica; entretanto, à fls sem número do processo CEF nº EN 2656.108095-15/2000 – volume
técnico, consta Parecer Técnico nº 001/2003, de 21/02/2003, da empresa A. de Pádua engenharia e
construção, assinado pelo Engenheiro Antônio de Pádua Sousa Lima, CREA nº 6271-D/AM-RR,
relatando o seguinte: “Tenho a informar também que a rede de energia elétrica ainda não está
energizada, pois a energia para chegar até o local depende de outros planos de trabalhos que não
estão concluídos e um não está nem iniciado. O trecho total que falta concluir para chegar energia até
o local é de 40, 8 km, dos quais 31,4 km já estão com a posteação, mas sem o cabo.”
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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1
Vista do cabo rompido.
Árvore caída sobre o cabo.
Desse modo, foi aprovada, em 2000, a construção de uma rede de eletrificação rural,
mediante celebração de convênio, quando em fevereiro de 2003 a rede elétrica principal, a qual irá
energizar a rede objeto do contrato de repasse em questão, ainda estava a uma distância de 40,8 km.
Assim a obra, até a presente data, nunca foi utilizada e não está beneficiando nenhuma família, além de
já está danificada.
O contrato de repasse n.º 108.095-15/2000, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais) firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por intermédio da Caixa Econômica Federal, em 29/12/2000, teve como objeto a
execução de 3,8 km de estrada de penetração e 3,8 km de rede de eletrificação rural na vicinal 08 da
colônia do Roxinho, no município de Mucajaí-RR.
A liberação dos recursos, pelo Concedente, por meio de depósito em conta corrente
específica no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sem previsão de contrapartida, visto que o
convenente é integrante do Programa Comunidade Solidária. O prazo de vigência do contrato de
repasse foi até 29/06/2003 e o prazo para a prestação de contas é até 28/09/2003. O valor total
executado soma um montante de R$ 84.972,67 (oitenta e quatro mil novecentos e setenta e dois reais e
sessenta e sete centavos).
Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR
realizou dois certames licitatórios, ambos com abertura em 08/10/2000, na modalidade de Carta
Convite n.º 15/2000 e n.º 16/2000, do tipo menor preço, destinadas à contratação de empresa
especializada para a execução de construção de serviços para abertura de 3,80 km de estrada de
penetração na vicinal 08 da colônia do Roxinho e contratação de empresa especializada para a
construção de 3,80 km de rede de eletrificação rural monofásica para atender a vicinal 08 da colônia do
Roxinho, respectivamente. Em relação à Carta Convite nº 15/2000, sagrou-se vencedora a empresa L.
R. A. BARBOSA, CNPJ nº 04.651.915/0001-18 (Termo de Adjudicação e Homologação de
06/12/2000; Ordem de Serviço nº 15/00 de 11/12/2000), de outra parte, a vencedora da Carta Convite
nº 16/2000 foi a empresa A. A. CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.532.806/0001-56
(Termo de Adjudicação e Homologação de 15/12/2000; Ordem de Serviço nº 16/00 de 18/12/2000).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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2
Evidência
Análise dos processos da Caixa Econômica Federal, dos processos licitatórios e inspeção
física da obra.
Recomendação
Recomendamos ao Gestor do Programa (Ministério do Abastecimento, Pecuária e
Agricultura) envide esforços no sentido de verificar, antes da aprovação dos planos de trabalho, se
realmente a obra é viável à época da celebração do convênio.
1.2)Constatação da Fiscalização:
Recursos parados na conta do convênio
Fato
O Plano de Trabalho nº 133.391-25/20001 encontra-se paralisado, a aquisição de
patrulha mecanizada (três tratores e três carretas agrícolas) não foi realizada. A liberação dos recursos,
pelo Concedente, efetivou-se por meio de depósito em conta corrente específica no valor de R$
179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais), com previsão de contrapartida, no valor de , no valor de
R$ 1.795,00 (mil setecentos e noventa e cinco reais), o prazo de vigência do contrato de repasse foi até
30/05/2003 e o prazo para a prestação de contas foi até 29/05/2003. A Prefeitura realizou o certame
licitatório, com abertura em 30/04/2002, na modalidade Tomada de Preço nº 009/2002, do tipo menor
preço, sagrando-se vencedora a empresa AGROMAC Ltda. Os Termos de Adjudicação e Homologação
do certame datam de 10/05/2002, a assinatura do contrato entre a vencedora do certame e a Prefeitura
ocorreu em 15/05/2002 e, por conseguinte, o empenho foi realizado em 13/06/2002, no valor de R$
178.398,67 (cento e setenta e oito mil trezentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos).
O Contrato firmado estabelece, em sua cláusula segunda, que o prazo previsto para a
entrega do equipamento é de 120 (cento e vinte) dias corridos, incluindo-se os sábados como dias úteis,
contados a partir da data de sua assinatura (15/05/2002), ou seja, a empresa teria até o mês de setembro
de 2002 para entregar os equipamentos, o que não aconteceu. Somente em 16/06/2003, o Prefeito
assinou e encaminhou o ofício nº 138/03/GAB/PMM à Comissão Permanente de Licitação, solicitando
o cancelamento do Edital da Tomada de Preço nº 009/2002, em virtude do atraso na entrega dos
equipamentos pela AGROMAC Ltda, com base no parágrafo quarto da cláusula sétima do contrato em
tela.
Evidência
Análise dos processos da Caixa Econômica Federal e dos processos licitatórios.
Recomendação
Recomendamos que os recursos federais referentes ao PT 133.391-25/2001 não
utilizados e aplicados na conta corrente nº 006.2431-7, agência nº 0653 da Caixa Econômica Federal
sejam devolvidos à Conta Única da União por meio de DOC ou guia de depósito na C/C 170.500-8 –
Ag. 3602-1, código identificador nº 13509800001001-X do Banco do Brasil S/A, com base na letra
“a”, item 7.5, cláusula sétima do Contrato de Repasse nº 0133391-25/2001/MA/CAIXA.
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MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E
PROMOÇÃO SOCIAL
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
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0
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Assistência e
Promoção Social , foram realizadas 17 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: : Atendimento a criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada
Objetivo do Programa/Ação: Atender a criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada a fim de
tirá-los do risco social, por meio da interação social.
Montante Fiscalizado: R$ 67.500,00
1.1)Constatação da Fiscalização:
Intempestividade no pagamento da bolsa do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil -PETI às famílias e no repasse dos recursos por parte do Governo Federal.
Fato
No município de Mucajaí a meta mensal é de 300 crianças atendidas com o PETI, sendo
210 na área urbana e 90 na área rural. Desses quantitativos foram entrevistados 25 naquela e 7 nesta.
Verificamos, em entrevista com as famílias beneficiadas pelo PETI, que os pagamentos
da bolsa não são realizados mensalmente e sim, em média, de dois em dois meses. No entanto, quando
é realizado o pagamento, os meses retroativos são regularizados. Com objetivo de confirmar esse fato,
procedemos à análise dos extratos da conta específica do Programa referentes aos meses de janeiro até
julho, neste até a posição de 2.7.2003. A seguir apresentamos quadro do fluxo financeiro da conta,
demonstrando a data, descrição, valor e natureza – N (crédito/débito) do movimento, bem como a
informação do número de crianças beneficiadas com a bolsa (calculada pela divisão do total de
pagamentos da bolsa às famílias por R$ 25,00).
(valores em R$)
Movimento do mês janeiro
Data
Descrição
Valor
N
1º.1.2003 Saldo inicial
14.797,00
C
29.1.2003 Ordem Bancária (Repasse - Bolsa)
7.500,00
C
29.1.2003 Ordem Bancária (Repasse - Jornada)
6.000,00
C
Total de pagamentos da Bolsa
4.425,00
D
Total de pagamentos da Jornada
6.496,00
D
31.1.2003 Saldo final
17.376,00
C
Nº de crianças beneficiadas
177
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1
Movimento do mês fevereiro
Data
Descrição
1º.2.2003 Saldo inicial
Total de pagamentos da Bolsa
Total de pagamentos da Jornada
28.2.2003 Saldo final
Nº de crianças beneficiadas
Movimento do mês março
Data
Descrição
1º.3.2003 Saldo inicial
18.3.2003 Ordem Bancária (Repasse - Bolsa)
18.3.2003 Ordem Bancária (Repasse - Jornada)
27.3.2003 Ordem Bancária (Repasse - Bolsa)
27.3.2003 Ordem Bancária (Repasse - Jornada)
Total de pagamentos da Bolsa
Total de pagamentos da Jornada
31.3.2003 Saldo final
Nº de crianças beneficiadas
Movimento do mês de abril
Data
Descrição
1º.4.2003 Saldo inicial
30.4.2003 Ordem Bancária (Repasse - Bolsa)
30.4.2003 Ordem Bancária (Repasse - Jornada)
---Total de pagamentos da Bolsa
---Total de pagamentos da Jornada
30.4.2003 Saldo final
Nº de crianças beneficiadas
Movimento do mês de maio
Data
Descrição
1º.5.2003 Saldo inicial
---Total de pagamentos da Bolsa
---Total de pagamentos da Jornada
31.5.2003 Saldo final
Nº de crianças beneficiadas
Movimento do mês de junho
Data
Descrição
1º.6.2003 Saldo inicial
23.6.2003 Ordem Bancária (Repasse - Bolsa)
23.6.2003 Ordem Bancária (Repasse - Jornada)
23.6.2003 Ordem Bancária (Repasse - Bolsa)
23.6.2003 Ordem Bancária (Repasse - Jornada)
---Total de pagamentos da Bolsa
---Total de pagamentos da Jornada
30.6.2003 Saldo final
Valor
17.376,00
7.550,00
9.496,00
330,00
302
N
C
D
D
C
Valor
330,00
7.500,00
6.000,00
7.500,00
6.000,00
150,00
1.101,00
26.079,00
6
N
C
C
C
C
C
D
D
C
Valor
26079,00
7.500,00
6.000,00
15.000,00
10.665,00
13.914,00
600
N
C
C
C
D
D
C
Valor
13.914,20
125,00
5.236,00
8.553,00
5
N
C
D
D
C
Valor
8.553,00
7.500,00
6.000,00
7.500,00
6.000,00
19.900,00
5.078,10
10.575,00
N
C
C
C
C
C
D
D
C
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Data
1º.7.2003
2.7.2003
Nº de crianças beneficiadas
Movimento do mês de julho
Descrição
Saldo inicial
Aplicação com resgate automático
Saldo
796
Valor
10.575,00
97,00
10.672,00
N
C
C
C
Antes de demonstrarmos o resultado de nossa análise temos que fazer as seguintes
considerações:
1) Consideramos que o saldo inicial do mês de janeiro, no valor de R$ 14.797,00, refere-se a recursos
para pagamento do PETI (bolsa e jornada) relativo ao mês de dezembro de 2002;
2) Ainda concernente ao mês de janeiro. Em virtude de o recurso ter sido creditado na conta em
29.1.2003, consideramos os valores a débito como sendo relativos ao mês de dezembro de 2002.
3) E por fim, consideramos os créditos, na data de 29.1.2003, relativos ao PETI do mês de janeiro.
Desta forma, observadas essas considerações, seguem nossas constatações:
1) Fevereiro:
i) Os pagamentos realizados em fevereiro referem-se a janeiro;
ii) Não houve o repasse do governo federal, obstaculizando o possível pagamento referente ao
mês de fevereiro; e
iii) O número de crianças atendidas, 302, eqüivale a 1 mês.
2) Março:
i) Com o repasse na data de 18.3.2003, nos valores de R$ 7.500,00 e R$ 6.000,00, referentes ao
PETI de fevereiro, observa-se um intervalo de 48 dias no repasse dos recursos por parte do
Governo Federal em relação ao último repasse;
ii) No mesmo mês é realizado o repasse, em 27.3.2003, referente ao mês de março; e
iii) Desconsiderando o nº de 6 crianças atendidas por ser bem inferior a meta, não foi realizado o
pagamento da bolsa por parte da Prefeitura no mês de março referente a fevereiro,
embora tenha ocorrido o repasse em 18.3.2003.
3) Abril:
i) Foi realizado o pagamento referente a 2 meses (fevereiro e março), haja vista as 600 crianças
atendidas; e
ii) O PETI do mês de abril ficou pendente para ser pago no mês maio, haja vista o repasse ter
ocorrido em 30.4.2003.
4) Maio:
i) Não foi realizado o pagamento referente ao mês de abril, embora tivesse recurso na conta;
e
ii) Não houve o repasse neste mês referente ao PETI do mês de maio.
5) Junho:
i) Foi realizado o pagamento referente a 3 meses (abril, maio e junho), haja vista as 796 crianças
atendida; e
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ii) ocorreu o repasse referente ao mês de maio e junho.
6) Julho:
i) Em 02/07/2003, a conta apresentava um saldo de R$ 10.672,00. Questionada sobre a
permanência do saldo, a Secretária Municipal de Ação Social, nos respondeu:
“O saldo da conta 58071-6 do Programa PETI dificilmente vai ficar baixo. Quando recebemos
o recurso vamos para o interior do Município nas localidades com grande distância da Sede. O
pagamento das bolsas é efetuado através de um próprio do Programa que é descontado no
Banco do Brasil. Devido à dificuldade de Transporte e o preço da passagem que é de R$ 14,00,
eles demoram a vir e fica o saldo na esperando por eles.”
Evidência
Extrato da conta específica do PETI, nº 58071; Entrevista com 32 famílias beneficiadas
pelo PETI; e Ofício nº 105/07/SEMAS/PMM, de 7.7.2003.
Recomendação
Repassar os recursos para Prefeitura de Mucajaí dentro do mês corrente, bem como,
Oficializar a Prefeitura para que realize o pagamento tempestivo das bolsas do PETI.
2 - Programa/Ação: Atendimento a criança em creche
Objetivo do Programa/Ação: Atender à criança carente em creche
Montante Fiscalizado: R$ 9.615,89
2.1)Constatação da Fiscalização:
Ausência de manutenção das escolas municipais beneficiadas pelo Serviço de Ação
Continuada – SAC.
Fato
No Município de Mucajaí, 2 escolas e 1 creche são beneficiadas pelos SAC para atender
criança em creche, conforme quadro a seguir. Primeiramente, temos que ressaltar que o nosso trabalho
foi prejudicado em função das escolas e creche estavam em recesso. Dessa forma, detivemo-nos na
evidenciação das condições físicas das instalações dos imóveis onde funcionam como creche.
Nome da escola
Creche Dr. Sílvio Lofego Botelho
Escola Município Irmã Leonilde Dal Pós
Escola Municipal Lígia Bruna Bezerra
Total de alunos
191
93
75
Endereço
Rua José Bonifácio
Av. Sebastião de Oliveira
Rua São João
Em inspeção nessas escolas, constatamos:
1) Creche Dr. Sílvio Lofego Botelho.
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a) Apresenta espaço insuficiente para atender o quantitativo de alunos. São duas salas na creche
para dois turnos, em média, ficaria 47,75 por sala.
b) Apresenta falhas na conservação da estrutura, tais como: fiação exposta; telhado danificado do
refeitório, propiciando poças de água; janelas quebradas das salas, possibilitando, em casos de
chuvas, alagamentos.
c) Lâmpadas insuficientes para uma iluminação adequada das salas de aula.
2) Escola Município Irmã Leonilde Dal Pós
a) Lâmpadas queimadas.
b) Ausência de janela quebrada do refeitório.
3) Escola Municipal Lígia Bruna Bezerra
a) Não há banheiros exclusivos para as crianças em creche. A escola tem somente 2 dois banheiros
para atender todas as crianças, tanto da creche quanto às de 1ª a 4ª série.
Ilustramos, por meio das fotos a seguir, algumas evidencias:
Janela da sala da Creche Dr. Sílvio Botelho.
Ausência de janela no refeitório da escola Irmã
Leonilde Dal Pós
Fiação exposta em uma das dependências da
creche Dr. Sílvio Botelho
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Evidência
Inspeção nas dependências das escolas e creches.
Recomendação
Que o Ministério acompanhe de forma efetiva os programas do Serviço de Ação
Continuada – SAC a fim de fazer cumprir, por parte da Prefeituras, as ações do atendimento à criança
carente em creche.
3 - Programa/Ação: : Capacitação de jovens de 15 a 17 anos como agente jovem de desenvolvimento
social e humano
Objetivo do Programa/Ação: Capacitação de jovens por meio de cursos específicos e a partir de
metodologias adequadas, a fim de que o mesmo possa atuar em sua comunidade, no apoio as áreas de
saúde, cidadania, educação, esporte, cultura, turismo e meio-ambiente..
Montante Fiscalizado: R$ 11.450,00
3.1)Constatação da Fiscalização:
Falhas formais na execução do programa Brasil Jovem
Fato
O Programa Brasil Jovem vem sendo executado no município com 25 agentes jovens, 01
orientador social, o1 instrutor na área de cidadania, 01 instrutor na área de saúde e 01 instrutor na área
de meio ambiente. Esta ação abrange basicamente a atuação do gestor municipal e a execução da
capacitação dos agentes jovens. Ademais demonstramos a seguir as falhas detectadas:
Freqüência - Em análise a documentação, verificamos que a Secretária Municipal de
Ação Social, a Sra. Fátima Tomazi Lopes não vem controlando a freqüência da jornada escolar dos
jovens cadastrados no programa, bem como a freqüência da jornada do programa apresenta falha, ou
seja, no diário de classe, que nos disponibilizaram, constavam alguns dias úteis sem a devida
freqüência dos agentes jovens. Ademais o único diário de classe disponibilizado consta somente a
freqüência dos meses de abril, maio e junho de 2003. Questionada quanto a essa falha a mesma
informou: “Houve um intervalo no Programa por falta de Pagamento de Bolsas e Orientador Social, o
motivo foi o Crédito indevido de recurso na conta corrente nº 7663, agência de Caracaraí, sem nosso
conhecimento. Como não havia dinheiro, entendemos que o Programa havia sido suspenso em nosso
Município. Depois de vários contatos com o Coordenador Estadual e a Gerência em Brasília
descobrimos o destino do recurso e recomeçamos nossas atividades.
Treinamentos – Evidenciamos, por meio da entrevista com o monitor e os instrutores,
que somente o instrutor da área de saúde, a Sra. Maria Cícera Gomes de Lucas, realizou um único
treinamento “Capacitação de Instrutores do Projeto Agente Jovem” ministrado pelo Ministério da
Saúde. Caracterizando, assim, que não existe treinamento periódico para os monitores desse programa.
Questionada quanto a essa falha a mesma informou: “Nossa Orientadora Social está no Programa à
apenas 04 (quatro) meses e ainda não participou de nenhuma capacitação, o que o Coordenador
Estadual está providenciando até o final do ano para todos os municípios”.
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Utilização dos Recursos – Em análise ao extrato bancário, evidenciamos que a conta foi
aberta em 06.6.2002. Houve até a presente data 02 (dois) pagamento referente a bolsa; o primeiro só
ocorreu no mês de março de 2003, contemplando de uma única vez 06 (seis) mensalidades; o segundo
ocorreu no mês de junho de 2003, contemplando 03 (três) mensalidades. Além disso verificamos,
ainda, um saldo de R$ 9.846,00, o qual, segundo justificativa da gestora municipal: “(...) refere-se ao
pagamento dos instrutores que estão capacitando nossos jovens, como ainda não concluíram suas horas
aulas não foram pagos, e o saldo correspondente as Bolsas que foi creditado no dia 02/07/2003, será
pago nesta semana”.
Critérios de Seleção – Um dos critérios de seleção dos jovens é que estes estejam fora
da escola. No entanto, por meio de entrevista com os agentes jovens do programa, evidenciamos que
dos 07 jovens da amostra somente 01 não estudava. Caracterizando, assim, a inobservância dos
critérios de seleção do programa. Questionada sobre esse assunto a Sra. Fátima informou: “Quando
assumi a Secretaria Municipal de Ação Social o grupo de 25 jovens já tinha sido formado pelo gestor
anterior. Hoje para substituir as vagas que surgem, obedecemos aos critérios do programa e ainda
temos parceria com nosso juiz que tem indicado adolescentes com passagem pelo Fórum”.
Evidência
Diário de Classe; entrevista com os agentes jovens; entrevista com o gestor municipal;
extratos bancários, ofícios.
Recomendação
A liberação dos recursos para os municípios gerenciar, por si só, não alcança o objetivo
principal desse programa. É imprescindível que haja um acompanhamento desses programas junto aos
municípios. Considerando as referidas falhas no Programa Brasil Jovem no município de Mucajaí,
recomendamos que o Ministério da Assistência e Promoção Social, através dos seus órgãos
competentes, passe a assessorar os municípios quanto as normas do programa, bem como fazer um
acompanhamento da boa e regular aplicações desses recursos.
4- Programa/Ação: Atendimento a pessoa idosa em situação de pobreza
Objetivo do Programa/Ação: Esta ação visa promover a valorização da pessoa idosa de 60 anos de
idade ou mais no que concerne a sua saúde, a promoção de sua independência funcional, integração
familiar e comunitária e a assistência social, bem como a sua participação efetiva na sociedade.
Montante dos Recursos: R$ 9.615,89
4.1) Constatação da Fiscalização:
Falta de estrutura para a atenção a Pessoa Idosa.
Fato
Segundo informações do Quadro de Acompanhamento Físico, o município tem uma
meta prevista e executada de 25 idosos atendidos na modalidade API Conviver-4H (atendimento em
grupo de convivência – 4 horas). No entanto o que verificamos é que o município de Mucajaí não
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dispõe de nenhuma Instituição de Apoio à Pessoa Idosa para reuni-los periodicamente. Assim, a
Secretária de Ação Social espera o crédito de no mínimo 05 (cinco) meses para depois fazer alguma
programação que geralmente é uma confraternização, um dia de lazer, atendimento médico e um kit de
presente a cada um dos idosos. Mediante análise do extrato bancário, evidenciamos, ainda, que tais
despesas só ocorrem em finais de ano.
4.2) Constatação de Fiscalização:
Ausência de aplicação dos recursos em caderneta de poupança ou no mercado
financeiro, enquanto não utilizados na sua finalidade.
Fato
Constatamos que foi aberta uma conta corrente específica para o API na Agência (3993)
do Banco do Brasil, nº 6.413-0. Nos extratos bancários apresentados, verificamos que os recursos não
foram aplicados na caderneta de poupança ou no mercado financeiro, contrariando o art. 4º da Portaria
Nº 7, de 16/02/2001 – MPAS/SEAS. Ressaltamos que para o exercício de 2003 está em vigência a
Portaria nº 28, de 31/01/2003- Ministério da Assistência e Promoção Social.
Recomendação:
Providenciar estrutura física para garantir, periodicamente, um mínimo de atividade para
atender ao público alvo “Pessoa Idosa”, aplicar os recursos do API, enquanto não utilizados na sua
finalidade, em caderneta de poupança ou no mercado financeiro, de acordo com o Art. 5º da Portaria nº
28, de 31.1.2003 do Ministério da Assistência e Promoção Social.
5 - Programa/Ação: Atendimento a pessoa portadora de deficiência
Objetivo do Programa/Ação: Esta ação visa promover a proteção e a inclusão social da pessoa
portadora de deficiência no que concerne a sua habilitação, reabilitação, independência funcional,
integração familiar e comunitária e assistência social, bem como a sua participação efetiva na
sociedade.
Montante dos Recursos: R$ 9.615,89
5.1) Constatação da Fiscalização:
Falta de estrutura para a atenção a Pessoa Portadora de Deficiência
Segundo informações do Quadro de Acompanhamento Físico, o município tem uma
meta prevista e executada de 38 atendidos na modalidade PPD- Bolsa Manutenção C. No entanto o que
verificamos é que o município de Mucajaí não dispõe de nenhuma Instituição de Apoio à Pessoa
Portadora de Deficiência para reuni-los periodicamente. Assim, a Secretária de Ação Social espera o
crédito de no mínimo 05 (cinco) meses para depois fazer alguma programação que geralmente é uma
confraternização, um dia de lazer, atendimento médico e um kit de presente a cada um dos idosos.
Mediante análise do extrato bancário, evidenciamos, ainda, que tais despesas só ocorrem em finais de
ano.
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5.2) Constatação de Fiscalização:
Ausência de aplicação dos recursos em caderneta de poupança ou no mercado
financeiro, enquanto não utilizados na sua finalidade.
Constatamos que foi aberta uma conta corrente específica para o PPD na Agência (3993)
do Banco do Brasil, nº 6.416-5. Em análise aos extratos bancários, verificamos que foram liberados 06
(seis) parcelas dos recursos referente ao programa, entretanto, até a presente data, não foram aplicados
na caderneta de poupança ou no mercado financeiro, contrariando o art. 4º da Portaria Nº 7, de
16/02/2001 – MPAS/SEAS. Ressaltamos que para o exercício de 2003 está em vigência a Portaria nº
28, de 31/01/2003- Ministério da Assistência e Promoção Social.
Recomendação:
Providenciar estrutura física para garantir, periodicamente, um mínimo de atividades
para atender ao público alvo “Pessoa Portadora de Deficiência”, bem como aplicar os recursos do PPD,
enquanto não utilizados na sua finalidade, em caderneta de poupança ou no mercado financeiro, de
acordo com o Art. 5º da Portaria nº 28, de 31.1.2003 do Ministério da Assistência e Promoção Social.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 041/2003
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
3° sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 041/2003
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
Aos Programas de Governo sob a responsabilidade do Ministério da Educação,
destinaram-se 12 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando à
integral observância das recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Bolsa-Escola
Objetivo do Programa/Ação: estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da
evasão escolar e repetência.
Montante fiscalizado: R$ 137.805,00
1.1. Constatações da Fiscalização:
Descontrole identificado no Cadastro Único das famílias beneficiadas pelo
Programa Nacional do Bolsa-Escola
Fato
O número limite de famílias beneficiadas pelo Bolsa-Escola para o Município é de 410,
sendo que somente estão usufruindo do programa 366 delas, conforme consta de Ofício s/n oriundo do
Escritório de Negócios Institucional da Caixa Econômica Federal em Boa Vista/RR, datado de
11.07.2003. Ressalte-se que os dados cadastrais fornecidos pela Prefeitura registram 371 famílias
beneficiadas, divergindo, assim, das informações supracitadas.
Deixamos de informar o número de alunos beneficiados pelo programa que, todavia,
não está recebendo o mencionado beneficio, em razão de falhas detectadas no Sistema Bolsa-Escola
(SIBES) administrado pela CEF. Dois fatores merecem destaque: o primeiro diz respeito ao fato de o
responsável pelo gerenciamento do Bolsa-Escola, no município, funcionário José Cravino de Oliveira
Filho não estar cadastrado junto à CEF como gestor, e, assim, ficar impossibilitado de fazer alterações
de ordem geral e principalmente no cadastro de famílias beneficiárias; o segundo decorre do não
acesso à internet pela Secretaria Municipal de Educação.
Como se observa, as principais dificuldades encontradas no levantamento de dados e
transmissão de comunicações no âmbito do município seriam superadas, lançando-se mão do
endereço eletrônico do SIBES através do site www.cef.gov.br/sibes . É importante o empenho da
Prefeitura nesse sentido, para garantir o êxito escolar das crianças beneficiadas pelo programa.
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Estivemos na CEF, Agência Boa Vista/RR, quando mantivemos contato direto com os
Srs. João Antonio de Melo, Gerente Geral, e Pedro Alberto Dantas Neto, Gerente responsável pelo
programa, e, na ocasião, consultado no sistema SIBES, por amostragem, o cadastro de 199 famílias
(54,37%) do total de 366, constatamos que, dentre elas, 16 estão recebendo em guia avulsa (cheques
avulsos descontados na Agência da CEF em Boa Vista/RR), ou não recebem o benefício relativo ao
Bolsa-Escola devido às falhas detectadas nos cartões magnéticos (senha bloqueada, problemas na tarja
magnética de cartão, etc.), motivo pelo qual estaria mantendo contatos diretamente com a Prefeitura
para corrigir ditas anomalias, com a brevidade que o caso requer.
Verificamos, ainda, consoante as informações obtidas com base em documento
remetido pela CEF/RR, intitulado “Controle de Freqüência – URGENTE”, a existência de 86 e 192
alunos não localizados em suas escolas, vinculados aos 3º trimestre/2002 e 2º trimestre/2003
respectivamente, implicando um aumento substancial no fato aqui assinalado.
Vale lembrar que a CEF informou à Prefeitura que o aluno cuja freqüência escolar não
for comprovada terá o aludido beneficio bloqueado. Consta do mencionado documento, também, que
a Secretaria Municipal de Educação tem até o dia 25.07.2003 para transmitir, via processamento
eletrônico, os dados e as correções que se fazem necessárias à regularização que se impõe.
A deficiência de controle do cadastro pertinente ficou caracterizada, uma vez que,
considerando o universo da amostragem realizada das 16 famílias selecionadas, demos ciência de que
o cadastro de duas cujos responsáveis, Raimunda Barros da Silva/Colégio Estadual Coelho Neto e
Silvanilde Dantas Gentil/Escola Estadual Antonio Nascimento Filho, não foi localizado nos arquivos
mantidos pela Secretaria Municipal de Educação, considerando-se que é de 366 a totalidade de
famílias beneficiadas no Bolsa-Escola Federal.
Diante dos fatos apontados, conclui-se que a Prefeitura enfrenta problemas no
processamento e/ou transmissão de dados de freqüência escolar, acarretando algumas falhas de
natureza administrativa na fase de pagamento do Bolsa-Escola, tais como: alunos não localizados em
suas escolas; de modo geral incorreção no cartão magnético; alunos com idade superior ao
estabelecido pelo programa; alunos de escola com INEP inválido. O INEP, Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais, tem por escopo administrar, no âmbito do MEC, o programa
Bolsa-Escola.
Evidência
Análise do cadastro das 16 famílias beneficiadas pelo Bolsa-Ecola federal, selecionadas
por amostragem realizada pela SFCI/PR, de um total 366 famílias regularmente inscritas, conforme
informação prestada pela CEF, Agência Boa Vista/RR.
Recomendação
Recomendamos sejam envidados esforços junto à Secretaria do Programa Nacional do
Bolsa-Escola/MEC, no sentido do saneamento das principais dificuldades encontradas no
gerenciamento do Programa Bolsa-Escola, quer junto à Secretaria Municipal de Educação quer
perante a CEF, para assegurar a continuidade das ações; atendidas sempre as disposições da legislação
pertinente.
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1.2. Constatações da Fiscalização:
Falhas na atualização do cadastro dos alunos beneficiados pelo programa
Fato
De acordo com critério seletivo previamente aprovado pela SFCI/CGU/PR, visitamos
08 (oito) Escolas Municipais e Estaduais de um total de 10 (dez) , abaixo discriminadas:
-
Escola Estadual Antônio Nascimento Filho;
Escola Estadual Coelho Neto;
Escola Estadual Jesus de Nazaré;
Escola Estadual Padre José Monticoni;
Escola Estadual Vereador Francisco Pereira Lima;
Escola Municipal de Educação Infantil e de Ensino Fundamental Lígia Bruna;
Escola Municipal Joana da Silva Figueira; e
Escola Municipal Irmã Leonildes Dal Pos.
Esclarecemos que foram também visitadas as duas últimas selecionadas, que perfazem
o total das 10, sendo elas: Escola Estadual Wenceslau Catossi e Escola Municipal José Souza Silva.
Todavia, não foram localizados os dirigentes de cada uma delas, devido ao recesso estudantil, ficando
prejudicado o objeto de nossa avaliação.
Da verificação realizada in loco, constatamos que somente 17 alunos (50% da amostra)
estavam regularmente matriculados nas escolas constantes do cadastro do Bolsa-Escola federal. Os
outros 17 alunos foram transferidos ou não foram localizados nas respectivas instituições de ensino,
conforme detalhamento abaixo:
a) Alunos regularmente transferidos :
-
Michel Cardoso da Costa (Esc. Est. Antônio Nascimento Filho para Esc. Est. Jesus de Nazaré);
Cleiton da Silva Santos (Esc. Est. Coelho Neto para Esc. Est. Jesus de Nazaré);
Gilmar Almeida da Silva (Esc. Est. Jesus de Nazaré para Esc. Est. Antônio Nascimento Filho);
Luana Cristina L. dos Santos (Esc. Est. Jesus de Nazaré para Esc. Mun. Irmã Leonildes Dal. Pos);
Romário da Silva Lima (Esc. Est. Jesus de Nazaré para escola não identificada no cadastro da
família beneficiada mantido no arquivo da prefeitura);
Ionara Alves Salvatierra (Esc. Est. Jesus de Nazaré para escola não identificada no cadastro da
família beneficiada no arquivo da prefeitura);
Fabiana Borges Rodrigues (Esc. Est. Jesus de Nazaré para escola não identificada no cadastro da
família beneficiada no arquivo da prefeitura);
Cleiciane Lima Farias (Esc. Est. Pe. José Monticoni para escola não identificada no cadastro da
família beneficiada no arquivo da prefeitura);
Janaína Silva Rodrigues (Esc. Est. Vereador Francisco Pereira Lima para escola não identificada
no cadastro da família beneficiada no arquivo da prefeitura);
Marcela P. Dias Figueredo (Esc. Est. Vereador Francisco Pereira Lima para Esc. Est. Pe. José
Monticoni);
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- Érika Alves Sobrinho (Esc. Mun. Irmã Leonildes Dal. Pos. para Esc. Est. Antônio Nascimento
Filho); e
- Michele Cardoso da Costa (Esc. Mun. Irmã Leonildes Dal. Pos. para Esc. Est. Antônio
Nascimento Filho).
b) Alunos não localizados nas escolas :
-
Jhonathan Silva Lopes........................... Esc. Est. Antônio Nascimento Filho;
Eliane dos Santos Rodrigues...... .......... Esc. Est. Coelho Neto;
Tiago Rafael de Sousa........................... Esc. Est. Pe. José Monticoni;
Ana Kerolaine R. dos Santos................. Escola Mun. de Ed. Inf. e Ens. Fund. Lígia Bruna;
Marlinson Rodrigues da Silva............... Escola Mun. de Ed. Inf. e Ens. Fund. Lígia Bruna; e
Cristiano dos Santos Rodrigues............. Esc. Mun. Joana da Silva Figueira.
Evidência
Analisado o universo dos alunos regularmente cadastrados no Bolsa-Escola federal
(728 alunos – posição de maio/2003), do total de 34 alunos beneficiados e indicados na amostragem,
só foi possível aferir os dados de freqüência escolar de 17, constantes dos diários de classe de cada um
deles.
Recomendação
Cabe, assim, recomendar à Secretaria do Programa Nacional do Bolsa-Escola/MEC a
adoção de medidas que previnam, necessariamente com a parceria da Prefeitura e a interveniência da
Caixa Econômica Federal, a ocorrência das irregularidades acima registradas.
1.3. Constatações da Fiscalização:
Alunos com freqüência inferior a 85% da carga horária escolar (4º trimestre/2002
– 53 dias letivos)
Fato
Constatamos, com base na análise dos Diários de Classe referentes aos meses de
outubro, novembro e dezembro de 2002 (4º trimestre), que do universo de 728 alunos regularmente
inscritos como aptos (maio de 2003) no Programa Bolsa-Escola federal, 34 dos selecionados pela
SFCI/PR, destes apenas os alunos Cleison da Silva Santos (22 faltas = 41,50%) e Maíza da Silva
Santos (16 faltas = 30,18%), ambos da Escola Estadual Coelho Neto, não obtiveram a freqüência
necessária para continuar sendo beneficiados pelo programa. Os relatórios de freqüência escolar
apresentados pela Prefeitura não refletem a realidade, uma vez que a freqüência dos alunos citados foi
informada como se fosse superior a 85%, divergindo sobremaneira das informações constantes dos
Diários de Classe localizados nas escolas.
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Evidência
Análise minuciosa dos Diários de Classe dos alunos indicados no critério seletivo
levado à efeito pela SFCI/PR.
Recomendação
Com vistas à superação das irregularidades detectadas, recomendamos à Secretaria do
Programa Nacional do Bolsa-Escola/MEC a adoção das medidas cabíveis.
1.4. Constatações da Fiscalização:
Ausência de constituição de Conselho para acompanhar o Programa Bolsa-Escola
Federal
Fato
Com base nas informações prestadas pela Sra. Maria de Lourdes Alves Ferreira,
Secretária Municipal de Educação, verificamos que não foi criado o Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Programa Bolsa-Escola federal, em desconformidade com as diretrizes do
Programa.
Em referência da inexistência do referido Conselho Municipal de Controle Social,
podemos afirmar que no exercício de 2002 deixou de ser avaliada, na jurisdição do município, a
execução das ações pertinentes ao programa ao Bolsa-Escola federal.
Evidência
Com base na entrevista realizada com a Sra. Maria de Lourdes Alves Ferreira,
Secretária de Educação do Município de Mucajaí/RR.
Recomendação
Recomendamos seja instituído o Conselho Municipal de Controle Social, para
desempenhar a finalidade prevista nos termos da Lei nº 10.219/2001.
2 - Programa/Ação: Programa Dinheiro Direto da Escola
Objetivo do Programa/Ação: assegurar as condições mínimas de funcionamento das escolas públicas
de ensino fundamental, por meio da assistência financeira de caráter suplementar às escolas públicas
de ensino fundamental – Dinheiro Direto na Escola.
Montante fiscalizado: R$ 4.300,00
2.1. Constatações da Fiscalização:
Material permanente adquirido e não entregue pela firma fornecedora
Fato
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Em complemento ao solicitado nas Ordens de Serviço nºs 126695, 126790 e 126791,
visitamos as Escolas Municipais Joana da Silva Filgueira e Tolentino Gomes, de acordo com o
critério da amostragem definido pela SFCI/PR. Com os recursos oriundos do Programa Dinheiro
Direto da Escola – PDDE, a Secretaria Municipal de Educação adquiriu, para atender às escolas
citadas, 02 (dois) armários de aço e 01 (um) fogão semi-industrial 4 bocas, de acordo com as
necessidades definidas pelas próprias escolas.
Constataram-se 02 (duas) dispensas de licitação – art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/03 – a
cargo da Prefeitura. Demais disso, averiguamos, nos respectivos processos, que foram realizadas
cotação de preços distintamente, com base em 03 (três) firmas do ramo comercial para pronta entrega
dos bens adquiridos acima mencionados. Os documentos que indicam a cotação de preços não contêm
número seqüencial, período da cotação (data), chamando-nos a atenção o fato de a firma “Lojas Perin
Ltda.”, situada na Av. Major Williams, nº 1.051, Bairro São Francisco, Boa Vista/RR, ter sido a
fornecedora de ambos os bens adquiridos.
Certificamo-nos de que, decorridos mais de 05 (cinco) meses em que foi efetuada a
referida compra do fogão semi-industrial, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), pago através
do cheque nº 850.005, emitido contra o Banco do Brasil S/A, até a data da inspeção (04.07.2003), a
citada firma não o tinha a entregue à Prefeitura. Não obstante, verificamos constar do verso da Nota
Fiscal nº 026.774, emitida em 28.01.2003, o atesto de recebimento do bem adquirido, na mesma data,
em benefício do Programa PDDE, e vai assinado pela Sra. Maria de Lourdes Alves Ferreira,
Secretária de Educação do Município de Mucajaí/RR.
Evidência
Análise dos correspondentes processos e das Notas Fiscais, emitidas pela Lojas Perin
Ltda., CNPJ nº 004.056.198/0001-86, de nºs 026.774 e 035.641, em 28.01.2003 e 05.02.2003,
respectivamente. Visitas às duas escolas, dada as circunstâncias de aquisição de pronta entrega dos
referidos bens adquiridos, e em decorrência do fato de as compras terem sido efetivadas mediante
pagamento à vista.
Recomendação
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC, na condição de
gestor do PDDE, deverá instar à Prefeitura a adoção de providências em face da não entrega do bem
adquirido e, caso a solução requerida não seja concretizada tempestivamente, de outras medidas, por
certo de natureza judicial.
2.2. Constatações da Fiscalização:
Pagamento indevido de tarifas sobre saldo devedor e taxas de juros
Fato
Constatamos o pagamento indevido de taxas e tarifas bancárias nos meses de fevereiro
de 2002 e 2003 no valor total de R$ 44,25 (quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), sendo R$
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34,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos) de tarifa e juros sobre saldo devedor e R$ 9,35 (nove
reais e trinta e cinco centavos) de taxas do Banco Central do Brasil relativas à devolução do Cheque nº
850.007 oriundo da conta-corrente específica do programa PDDE nº 6.064-X, Agência nº 3993-4, do
Banco do Brasil S/A..
Evidência
Análise dos extratos bancários da conta-corrente supracitada, correspondentes aos
exercícios de 2002 e 2003.
Recomendação
Deve o FNDE/MEC exigir da Prefeitura melhor gerenciamento dos recursos do
programa PDDE junto ao Banco do Brasil S/A, apesar de os valores não serem muito significativos.
3 - Programa/Ação: Alimentação Escolar
Objetivo do Programa/Ação: garantir as necessidades nutricionais diárias dos alunos - alimentação
escolar.
Montante fiscalizado: R$ 19.147,23
3.1. Constatações da fiscalização:
Alimentos destinados à merenda escolar impróprios para o consumo humano,
com prazo de validade vencido e outros à vencer em data próxima, além de falhas na elaboração
do cardápio escolar
Fato
No âmbito do Município de Mucajaí/RR, constatou-se a existência de 13 (treze)
instituições de ensino municipal, das quais foram visitadas as Escolas Municipais Joana da Silva
Filgueira e Tolentino Gomes da Silva, de acordo com o critério da amostragem definido pela
SFCI/PR. Após a inspeção física realizada na área de armazenagem dos alimentos destinados à
merenda escolar nas escolas citadas, verificamos produtos impróprios para o consumo, com prazo de
validade vencido e a vencer com data próxima, conforme quadro abaixo.
Alimentos com data de validade vencida
Produtos Alimentícios
Quantidade/Unidade
Data de Validade
Charque
06 fardos
Até abril/2003
Café Urupá
Feijão Carioca Ótimo
02 pacotes de 250 G cada
06 pacotes de 1 Kg cada
Café Urupá
04 pacotes de 250 G cada
23.05.2003
sem
data
fabricação
23.05.2003
Estado
de
Conservação
Deteriorado exalando
mau cheiro
Bom
de Com mofo aparente
Bom
Identificação da Escola
Esc. Mun. Joana da Silva Figueira
e Esc. Mun. Tolentino Gomes
Esc. Mun. Joana da Silva Figueira
Esc. Mun. Tolentino Gomes
Esc. Mun. Tolentino Gomes
Realizada a análise, envolvendo o procedimento de dispensa de licitação constante do
art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/93, constatamos a aquisição de 17 (dezessete) itens de material de
consumo junto ao Mercadinho Soares Ltda.- ME, CNPJ nº 03.827.721/0001-30, localizado à rua
Pedro Alves de Brito, nº 1.843 W, Município de Mucajaí/RR. Relativamente à charque adquirida e
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todos os demais itens da Nota Fiscal nº 000.111, além da agravante de não constar data de emissão,
não indicava a marca, não sendo possível, assim, saber a sua procedência quanto à sua avaliação pela
Vigilância Sanitária. Tal ocorrência foi-nos comunicada pelos alunos Deifson dos Santos Rodrigues e
Wilkson dos Santos, ambos matriculados na Escola Municipal Joana da Silva Figueira. Situação
discriminada no quadro abaixo :
Alimentos com data de validade próxima a vencer
Produtos Alimentícios
Quantidade/Unidade Data
de Estado
de Firma Fornecedora
Validade
Conservação
Biscoito Laila cream cracker 07 pacotes de 400 18.08.2003
Prejudicado Mercadinho Tucumã Ltda.gramas
ME – NF nr. 000.135, sem
constar data de emissão
Flocos de milho pré-cozido 34 pacotes de 500 10.08.2003
Prejudicado Mercadinho Soares Ltda-ME
Vitabona
gramas
– NF nr.000111, sem constar
data de emissão
Margarina Mesa
03 potes de 250 15.07.2003
Prejudicado Mercadinho Soares Ltda-ME
gramas
– NF nr.000111, sem constar
data de emissão
Identificação da Escola
Esc. Mun. Tolentino Gomes
Esc. Mun. Tolentino Gomes
Esc. Mun. Tolentino Gomes
A seguir, dois quadros – resumos financeiros.
Quadro nº 01 – Processos formalizados em 2002
Processo/Data Firma fornecedora
de abertura
Especificação
material
do Nota Fiscal (data)
Aquis. de 08 itens de 000.064 de 24.01.2002
material de consumo
aquis. leite in natura
09
Notas
Fiscais
13.02.2002
emitidas pela Sefaz/RR
aquis. carne moída e 09
Notas
Fiscais
14.02.2002
carne com osso
emitidas pela Sefaz/RR
Aquis. de 10 itens de 000.077 de 19.02.2002
15.02.2002
material de consumo
Aquis. de 12 itens de 000.238 de 12.04.2002
08.04.2002
material de consumo
000.239 de 12.04.2002
Aquis. de 04 itens de 020.046 de 27.05.2002
20.05.2002
material de consumo
020.053 de 28.05.2002
Aquis. de 15 itens de 0020.182 de 02.07.2002
27.06.2002
material de consumo
Aquis. de 12 itens de 000.057 de 06.08.2002
02.07.2002
material de consumo
000.058 de 06.08.2002
Aquis. de 07 itens de 000.131 de 30.08.2002
26.08.2002
material de consumo
Aquis. de 08 itens de 000.135 sem data de
03.10.2002
material de consumo
emissão
Aquis. de 10 itens de 000.077 de 15.10.2002
07.10.2002
material de consumo
TOTAL
Fonte: Elaborado pela equipe de auditoria da CGU/GO/PR
18.01.2002
Mercadinho Tucumã Ltda. –
ME, Mun. Mucajaí/RR
José Fernandes Barbosa, pessoa
física, Mun. Mucajaí/RR
Cândido Campina da Silva,
pessoa física, Mun. Mucajaí/RR
Mercadinho Tucumã Ltda. –
ME, Mun. Mucajaí/RR
Nosso Açougue Ltda – ME,
Mun. Mucajaí/RR
Comercial J.V.S. Ltda – Mun.
Boa Vista/RR
Comercial J.V.S. Ltda – Mun.
Boa Vista/RR
Mercadinho Soares Ltda. – ME,
Mun. Mucajaí/RR
Mercadinho Tucumã Ltda. –
ME, Mun. Mucajaí/RR
Mercadinho Tucumã Ltda. –
ME, Mun. Mucajaí/RR
Mercadinho Tucumã Ltda. –
ME, Mun. Mucajaí/RR
Valor (em R$)
1.070,00
4.550,00
21.895,00
1.602,50
1.049,00
1.917,88
914,21
965,00
1.326,70
2.826,20
746,00
38.862,49
Quadro nº 02 – Processos formalizados em 2003
Processo/Data Firma fornecedora
de abertura
do Nota Fiscal (data)
Aquis. de 17 itens de 000.114 e 000.111, sem
material de consumo
data de emissão
Aquis. de 06 itens de 000.021 de 25.04.2003
16.04.2003
material de consumo
TOTAL
Fonte: Elaborado pela equipe de fiscalização da CGU/GO/PR
05.03.2003
Mercadinho Soares Ltda. – ME,
Mun. Mucajaí/RR
Mercadinho Tucumã Ltda. –
ME, Mun. Mucajaí/RR
Especificação
material
Valor (em R$)
6.858,80
889,00
7.747,80
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As principais constatações detectadas nos processos relativos à compra do material de
consumo distribuído às Escolas Municipais, foram as seguintes:
-
-
-
-
falhas nas formalizações de alguns processos, por estarem com as folhas soltas, e assim sujeitas
ao extravio de Notas Fiscais, de empenho, etc., perfazendo o total de 04, com data de abertura de
18.01.2002, 08.04.2002, 02.07.2002 e 16.04.2003;
algumas das Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais não mencionam, no seu
histórico, a marca dos produtos adquiridos, o que implica a possibilidade de faturamento de itens
de material de consumo de qualidade inferior, com preço superfaturado, como se fosse de
primeira qualidade;
Nota Fiscal de nº 027.960 relativa ao conhecimento de transporte avulso, emitida pela Secretaria
da Fazenda do Estado de Roraima, no valor total de R$ 3.949,50 (três mil, novecentos e quarenta
e nove reais e cinqüenta centavos), com rasura no campo de preenchimento da data de emissão de
06.12.2002;
aquisição, no total de 12 itens, de material de consumo da firma “Nosso Açougue Ltda.- ME”,
localizado no Município de Mucajaí/RR, causando surpresa não ter sido adquirido carne para
atender ao PNAE. Por sua vez, a Secretaria Municipal de Educação comumente adquire carne
moída e com osso de particular, a nosso ver de procedência questionável por não estar
necessariamente sujeita à fiscalização da Vigilância Sanitária, sujeitando as crianças que se
utilizam da alimentação escolar a toda sorte de risco de saúde; e
Notas Fiscais de nº 000.135 do Mercadinho Tucumã Ltda – ME , situado à Rua João Gomes, nº
2.114-W – Centro, Mucajaí/RR, CNPJ Nº 04.306.998/0001-08, no valor total de R$ 2.826,20
(dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte centavos); identicamente relacionamos as Notas
Fiscais emitidas pelo Mercadinho Soares Ltda – ME, CNPJ Nº 03.827.721/0001-30, localizado na
Rua Pedro Alves de Brito, nº 1.843-W, Centro, Mucajaí/RR, de nrs. 000.077, no valor de R$
746,00 (setecentos e quarenta e seis reais); 000.078, no valor de R$ 473,00 (quatrocentos e
setenta e três reais); 000.079, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais); 000.114, no valor de
R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) e 000.111, no valor de R$ 6.113,80 (seis mil,
cento e treze reais e oitenta centavos).
De resto, merece destacar em relação ao cardápio escolar, duas situações levantadas:
a) desde o início do ano letivo de 2002, o cardápio escolar vem sendo elaborado pela Sra. Secretária
Municipal de Educação Maria de Lourdes Alves Ferreira com a ajuda das supervisoras
pedagógicas Marylúcia Laus da Silva e Maria Antônia Brito dos Santos, quando tal incumbência
caberia a uma Nutricionista. Todavia, na impossibilidade de contar com a ajuda desse profissional
com esse perfil para o Município de Mucajaí/RR, torna-se necessário adotar medidas em
atendimento a Sra. Secretária Municipal vem preenchendo essa lacuna.
b) não alteração do cardápio escolar, conforme averiguamos nas Escolas Municipais Joana da Silva
Figueira e Tolentino Gomes, por nós visitadas, fazendo supor que as demais estão vivenciando a
mesma anormalidade. Portanto, é inadmissível que os alunos das diversas escolas da rede
municipal tenham que se sujeitar ao consumo de carne de charque e sardinha em lata, durante todo
um ano letivo.
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Evidência
Análise das Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos localizados nos Municípios
de Mucajaí e Boa Vista/RR, que compõem os correspondentes processos de aquisição de bens de
consumo, destinados ao programa PNAE, encontrados em poder da área financeira da Prefeitura de
Mucajaí/RR.
Recomendação
Cumpre-nos recomendar ao FNDE/MEC, que dê ciência de imediato à Prefeitura de
Mucajaí/RR das falhas de natureza administrativa supracitadas, no que tange ao gerenciamento do
aludido programa PNAE, principalmente que se atente para o cumprimento das formalidades legais
requeridas, para suprir, de forma eficaz, as necessidades nutricionais diárias dos alunos da educação
pré-escolar e do ensino fundamental regularmente matriculados nas escolas municipais.
3.2. Constatações da fiscalização:
Funcionamento precário do Conselho de Alimentação Escolar - CAE
Fato
Com fundamento na Lei Municipal nº 159, de 16.05.2001, foi criado o Conselho de
Alimentação Escolar junto à comunidade de Mucajaí/RR, e no Decreto Municipal nº 074, de
03.08.2001, e, por meio da Portaria nº 002, de 06.08.2001 foram nomeados os membros do citado
Conselho.
Feitas essas colocações, informamos que o representante do Poder Legislativo foi o
único indicado formalmente, por intermédio do Ofício CMM./030/2001, de 14.03.2001, enquanto os
demais 06 (seis) membros efetivos e suplentes, oriundos dos diversos segmentos da sociedade civil,
quanto às respectivas indicações não observaram as formalidades legais requeridas, conforme
determina o artigo 12 da Resolução nº 001/FNDE, de 16.01.2003.
Depreende-se, assim, a não atuação do CAE, como órgão deliberativo, fiscalizador e de
assessoramento às políticas educacionais do Município.
Evidência
Análise pormenorizada dos atos legais e normativos que regulamentam o
funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
Recomendação
Recomendamos ao FNDE seja determinado à Prefeitura de Mucajaí/RR a observância
rigorosa da legislação vigente, sobretudo no que diz respeito ao cumprimento das finalidades
precípuas de criação do CAE.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Integração
Nacional, foram realizadas 04 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Ações de Implantação de projetos de irrigação
Objetivo do Programa/Ação: Implantação de sistemas de irrigação.
Montante Fiscalizado: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
1.1)Constatação da Fiscalização:
Implantação de 02 áreas de 22 HA com sistema de irrigação autopropelido
automático – paralisação do projeto.
Fato
O convênio n.º964/2000, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) firmado
entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e o Ministério da Integração Nacional, em 29/12/2000,
teve como objeto a Implantação de 02 áreas de 22 HA com sistema de irrigação autopropelido
automático
A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente
específica no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) em 15/05/2001. Não houve
contrapartida da Prefeitura. Foi devolvido o saldo de R$ 1.918,51(um mil, novecentos e dezoito reais e
cinqüenta e um centavos). A prestação de contas foi apresentada em 09/04/2002 e aguarda aprovação.
Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR
realizou certame licitatório, com abertura em 08/11/2000, na modalidade de Tomada de Preços n.º
010/2000, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para o fornecimento
do material. A empresa Irrigabrasil ind. e com. Ltda., inscrita no CNPJ nº72360084/0001-85, foi a
única a comparecer ao certame, apresentando proposta no valor de R$ 148.966,00 (cento e quarenta e
oito mil novecentos e sessenta e seis reais) e sagrando-se vencedora.
Os equipamentos foram recebidos conforme Termo emitido pela prefeitura em
31/01/2002. Na verificação in loco, da área onde os equipamentos deveriam estar instalados, sítio São
Bernardo, vila Tamandaré, fomos informados que o sistema de irrigação funcionou até janeiro de
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2003, quando foi removido por funcionários da prefeitura para um galpão na sede do município. Em
visita a este galpão encontramos os equipamentos armazenados.
Vista - Parte dos equipamentos de irrigação Vista - Conjunto moto-bomba armazenado no
que ficaram na área onde funcionava o projeto
galpão da prefeitura
Evidência
Foram analisados os processos referentes ao convênio na prefeitura municipal, além da
realização de visita a área de irrigação e entrevistas com a população local.
Recomendação
Recomendamos ao Gestor do Programa (Ministério da Integração nacional) que só aprove
a prestação de contas, após a efetiva implementação do sistema de irrigação na área proposta ou em
outra que melhor se adeqüe.
2 - Programa/Ação: Obras
civis de pequeno porte nos municípios da faixa de fronteira – Roraima.
Objetivo do Programa/Ação: Contribuir para o desenvolvimento social da faixa de 150 km de largura
ao longo de 15.719 km da fronteira terrestre brasileira, buscando sua ocupação e utilização de forma
compatível com a importância territorial estratégica
Montante Fiscalizado: R$ 1.291.313,13
2.1)Constatação da Fiscalização:
Impropriedades no projeto de iluminação Pública nas ruas e avenidas.
Fato
O convênio n.º198/2001, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e o Ministério da Integração Nacional, em
13/11/2001, teve como objeto a Implantação de luminárias com lâmpadas, tipo vapor de sódio, sendo
650,00 de 70W e 200 de 250W, nas ruas e avenidas do município.
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A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente
específica em duas parcelas no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), uma em
13/12/2001 e outra em 02/07/2002, complementados com a contrapartida da Prefeitura, no valor de R$
3.232,32 (Três mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos). Foi devolvido o saldo de R$
4.515,52(quatro mil, quinhentos e quinze reais e cinqüenta e dois centavos). A prestação de contas foi
apresentada em 27/09/2002 e aguarda comprovação conforme consta no SIAFI.
Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR
realizou certame licitatório, com abertura em 27/12/2001, na modalidade de Tomada de Preços n.º
02/2001, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a execução do
serviço. A empresa JRA Nattrodt., inscrita no CNPJ nº14.454.342/0001-96, foi a vencedora do
certame, apresentando proposta no valor de R$ 323.227,50 (trezentos e vinte e três mil, duzentos e
vinte e sete reais e cinqüenta centavos).
Os serviços foram iniciados por meio da Ordem de Serviço PMM/RR n.º 001/02, de
14/01/2002, tendo como fiscal, o engenheiro José Maria de Oliveira (Secretário de Obras) e foram
concluídos em julho de 2002, conforme Termo de aceitação definitiva da obra, emitido pela prefeitura
em 26/08/2002. Na verificação in loco, constatamos que o processo da prefeitura, não discriminava as
quantidades de luminárias que seriam instaladas em cada rua. Segundo informações do Sr. José Maria,
os conjuntos foram instalados em todas as ruas da cidade, sendo as de 250W nas avenidas e as de 70 W
nas ruas secundárias. Em visita a algumas ruas do município, durante a noite, observamos que algumas
luminárias não acendiam, alguns moradores locais, que não quiseram se identificar, informaram que as
lâmpadas não são de boa qualidade, tendo uma vida útil muito curta. Em virtude do exíguo tempo para
a realização desta fiscalização não foi possível mensurar a quantidade de lâmpadas que foram
instaladas, nem tampouco a quantidade que apresenta problemas. Realizamos uma cotação de preços,
via telefone, das lâmpadas no mercado local (Boa Vista –RR) e constatamos que o valor cotado na
planilha da proposta de empresa vencedora estava acima da média do mercado, como segue:
Empresa
Planilha JRA Nattrodt
(vencedora)
Vimezer
Casa do eletricista
Data
Lâmpada Vapor
de sódio 70W
43,00
marca
27/12/2001
Lâmpada Vapor
de sódio 250W
79,00
10/07/2003
10/07/2003
48,00
60,00
28,50
38,00
SILVANIA
SILVANIA
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
3
Vista - Luminárias da Av. N. S. Fátima.
Vista -Luminárias da rua Raimundo Germiniano
Evidência
Foram analisados os processos referentes ao convênio na prefeitura municipal, além da
realização de visita em algumas ruas, durante a noite, e entrevistas com a população local.
Recomendação
Recomendamos ao Gestor do Programa (Ministério das Integração Nacional), que antes
de aprovar a prestação de contas, realize uma vistoria criteriosa na área beneficiada pelo convênio,
avaliando a efetiva realização do serviço, tanto no aspecto da meta física , quanto da qualidade, bem
como financeiro, haja vista os indícios de superfaturamento na aquisição das lâmpadas.
2.2)Constatação da Fiscalização:
Pavimentação de vias urbanas no município de Mucajaí-RR
Fato
O convênio n.º 12/2001 - MI, no valor de R$ 808.080,81 (oitocentos e oito mil e oitenta
reais e oitenta e um centavos) firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e o Ministério da
Integração Nacional, em 23/08/2001, teve como objeto a Pavimentação com TSD, meio fio e sarjetas
de vias urbanas com 5,650 km de extensão.
A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente
específica no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em 11/09/2001, com previsão de
contrapartida para a Prefeitura no valor de R$ 8.080,81 (oito mil oitenta reais e oitenta e um centavos).
Foi devolvido o saldo de R$ 2.366,28 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e oito
centavos). A prestação de contas foi apresentada em 24/06/2002 e aguarda aprovação.
Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR
realizou certame licitatório, com abertura em 16/01/2001, na modalidade de Tomada de Preços n.º
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4
017/2000, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a execução da
obra. Sagrou-se vencedora a empresa J. ANCHIETA JÚNIOR, inscrita no CNPJ nº 34.808.436/000123, apresentando proposta no valor de R$ 808.080,81 (oitocentos e oito mil e oitenta reais e oitenta e
um centavos).
Em inspeção física, constatamos que foram pavimentas a Av. Maranhão, a Rua Aurino
Macêdo, a Rua Agostinho de Almeida, a Rua José Ferreira, a Rua João Gomes, a Av. Amazonas, a Rua
José Higino, a Rua Isabel Macêdo, a Rua Raimundo Rodrigues, a Rua Independência, a Rua Marlene
Araújo, a Rua José Bonifácio, a Rua Raimundo Pereira e a Rua Pedro Brito na sede do município de
Mucajaí-RR.
Evidência
Foram analisados os processos referentes ao convênio na prefeitura municipal, além da
realização de inspeção física da obra.
Recomendação - Não há.
3 - Programa/Ação: Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO
Objetivo do Programa/Ação: Análise contratos do FNO, em vários programas.
Montante Fiscalizado: R$ 201.242,51
3.1)Constatação da Fiscalização:
Estruturação adequada do Processo de concessão de crédito no âmbito do
PROCERA e PRODERUR.
NA AGÊNCIA BANCÁRIA
De posse da documentação fornecida pelo Banco da Amazônia – BASA, a Equipe de
Fiscalização verificou os aspectos formais, conforme solicitado na Ordem de Serviço nº 127830, de
treze contratos, conforme demonstrado no quadro abaixo:
(valores em R$)
Item Nº do Contrato
Nome do Mutuário
Valor da Operação Valor Liberado
01
9020033-0
Valdeci Gomes da Cunha
23.035,51
21.935,99
02
9020043-8
Estanislau Reszka
30.189,74
28.944,56
03
9020042-0
José Maria Nogueira de Negreiros
22.750,00
22.750,00
04
9020041-1
Roberval Mendes da Silva
7.088,90
7.088,90
05
9000017-0
José Maria de Oliveira
11.880,00
11.880,00
06
9020013-6
Antônio Severino Gomes
7.020,00
7.020,00
07
9990016-5
Alcides Martins de Oliveira
6.393,20
*
08
9990020-3
Antônio Francisco S. Machado
7.331,26
4.807,44
09
9990009-2
Gonçalo Fernandes Alencar
7.341,55
7.293,55
10
9990031-9
Gerson Neri Vieira
7.390,75
5.421,15
11
9990038-6
José de Ribamar de J. dos Santos
6.763,20
*
12
9990026-2
Deroci Alves de Oliveira
7.398.00
4.776,78
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5
13
9990051-3
Miguel Cavalcante Souza
7.350,50
5.717,00
*Obs.: Valor não chegou a ser liberado ao mutuário. O motivo da não liberação, consoante informações do Banco, foi o não
atendimento de pré-requisitos para liberação do crédito.
Conforme análise dos dossiês. Não foi detectado, por parte desta Equipe,
impropriedades e/ou irregularidades quanto aos aspectos formais desses empreendimentos.
Evidência:
Dossiês dos contratos; entrevista junto aos funcionários responsáveis pelos créditos do
PROCERA. E PRODERUR.
JUNTO AOS BENEFICIÁRIOS
Utilização apropriada dos recursos recebidos do PROCERA pelos mutuários.
O trabalho sucedeu-se pela localização, entrevista com mutuários, quando encontrados,
e inspeção dos investimentos e serviços realizados com os recursos do PROCERA/PRODERUR. As
constatações dessa ação são demonstradas a seguir conforme o nº do contrato e o respectivo mutuário:
1) 902033-6/Valdeci Gomes da Silva
Destinação
Financiamento/
Atividade
Investimento/Pecuária
Custeio/Agricultura
Custeio/Pecuária
Investimento/Pecuária
Granjas Avícolas
Melancia
Outras Aplicações
Avicultura
Total
Valor
Previsto
13.101,13
1.064,00
6.440,38
2.430,00
23.035,51
(valores em R$)
Valor a
Valor
Liberado Liberar
12.930,91
170,22
1.045,00
19,00
5.560,08
880,30
2.400,00
30,00
21.935,99 1.099,52
1.1) Mediante visita à propriedade do mutuário, constatamos a devida execução dos serviços e a
aquisição dos bens constantes do objeto do contrato.
1.2) O mutuário está inadimplente junto ao BASA. Verificamos que o banco vem realizando cobranças
junto ao mutuário.
2) 9020043-8/Estanislau Reszka
Destinação
Outros Melhoramentos (cerca)
Ovinos
Outras aplicações
Total
Financiamento/
Atividade
Investimento/Pecuária
Investimento/Pecuária
Custeio/Pecuária
Valor
Previsto
17.339,74
10.400,00
2.450,00
30.189,74
(valores em R$)
Valor a
Valor
Liberado Liberar
16.394,56
945,18
10.400,00
0,00
2.150,00
300,00
28.944,56 1.245,18
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6
2.1) Mutuário não localizado..
2.2) Verificamos, de acordo com o Relatório de Controle de Operações de Crédito, o mutuário está
adimplente.
3) 9020042-0/José Maria Nogueira de Negreiros
Destinação
Financiamento/
Atividade
Custeio/Pecuária
Bovinos
Total
(valores em R$)
Valor
Valor
Valor a
Previsto Liberado Liberar
22.750,00 22.750,00
0,00
22.750,00 22.750,00
0,00
3.1) Mutuário não localizado.
3.2) Verificamos, de acordo com o Relatório de Controle de Operações de Crédito, o mutuário está
adimplente.
4) 9020041-1/Roberval Mendes da Silva
Destinação
Financiamento/
Atividade
Custeio/Pecuária
Bovinos
Total
(valores em R$)
Valor
Valor
Valor a
Previsto Liberado Liberar
7.088,90 7.088,90
0,00
7.088,90 7.088,90
0,00
4.1) Mutuário não localizado..
4.2) Verificamos, de acordo com o Relatório de Controle de Operações de Crédito, o mutuário está
adimplente.
5) 900017-0/José Maria de Oliveira
Destinação
Máquinas e Aparelhos
Total
Financiamento/
Atividade
Investimento/Pecuária
(valores em R$)
Valor
Valor
Valor a
Previsto Liberado Liberar
11.880,00 11.880,00
0,00
11.880,00 11.880,00
0,00
5.1) Mutuário não localizado..
5.2) Verificamos, de acordo com o Relatório de Controle de Operações de Crédito, o mutuário está
adimplente.
Controladoria-Geral da União
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7
6) 9020013-6/Antônio Severino Gomes
Destinação
Financiamento/
Atividade
Custeio/Pecuária
Bovinos
Total
(valores em R$)
Valor
Valor
Valor a
Previsto Liberado Liberar
7.020,00 7.020,00
0,00
7.020,00 7.020,00
0,00
6.1) Mutuário não localizado..
6.2) Verificamos, de acordo com o Relatório de Controle de Operações de Crédito, o mutuário está
adimplente.
7) 9990016-5/Alcides Martins de Oliveira
Destinação
Coco da Baia
Laranja
Cupuaçú
Bovinos – Produção de leite
Outras aplicações
Financiamento/
Atividade
Investimento/agricultura
Investimento/agricultura
Investimento/agricultura
Investimento/pecuária
Investimento/Agricultur
a
Total
Valor
Previsto
1445,20
898,40
1.601,60
500,00
1.948,00
6.393,20
(valores em R$)
Valor
Valor a
Liberado Liberar
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.1) Verificamos, consoante informações do BASA, que não foi liberado recursos do crédito do
PROCERA..
8) 9990020-3/Antônio Francisco Santos Machado
Destinação
Outros melhoramentos
Pastagens
Outros Sist. Captação
Bovinos – Produção de leite
Maracujá
Pimentão
Total
Financiamento/
Atividade
Investimento/pecuária
Investimento/pecuária
Investimento/pecuária
Investimento/pecuária
Custeio/Agricultura
Custeio/Agricultura
Valor
Previsto
2.064,15
1.900,00
500,00
1.000,00
771,05
1.096,06
7.331,26
(valores em R$)
Valor
Valor a
Liberado Liberar
2.064,15
0,00
1.140,00
760,00
0,00
500,00
0,00 1.000,00
616,84
154,21
986,45
109,61
4.807,44 2.523,82
8.1) Mutuário não localizado..
8.2) O mutuário está inadimplente junto ao BASA. Verificamos que o banco vem realizando cobranças
junto ao mutuário.
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8
9) 9990009-2/Gonçalo Fernandes Alencar
Destinação
Outros Melhoramentos (cerca)
Laranja
Outras aplicações (kit irrigação)
Maracujá
Total
Financiamento/
Atividade
Investimento/agricultura
Custeio/agricultura
Investimento/agricultura
Custeio/agricultura
(valores em R$)
Valor
Valor
Valor a
Previsto Liberado Liberar
1.605,45 1.605,45
0,00
2.246,00 2.246,00
0,00
1.948,00 1.900,00
48,00
1.542,10 1.542,10
0,00
7.341,55 7.293,55
48,00
9.1) Mediante visita à propriedade do mutuário, constatamos a devida execução dos serviços e a
aquisição dos bens constantes do objeto do contrato.
9.2) O mutuário está adimplente, conforme relatórios de controle de operações de crédito
disponibilizado pelo BASA.
10) 9990031-9/Gerson Neri Vieira
Destinação
Outros Melhoramentos
Laranja
Suínos
Outras aplicações
Total
Financiamento/
Atividade
Investimento/pecuário
Investim/agricultura
Investim/pecuária
Investimento/agricultura
(valores em R$)
Valor a
Valor
Valor
Previsto Liberado Liberar
2.646,75 2.646,75
0,00
2.246,00
826,40 1.419,60
550,00
0,00
550,00
1.948,00 1.948,00
0,00
7.390,75 5.421,15 1.969,60
10.1) Não localizado na propriedade indicada na Cédula Rural, segundo informações do vizinho o
mutuário não reside no local há mais de dois anos.
10.2) O mutuário está inadimplente, conforme relatórios de controle de operações de crédito
disponibilizado pelo BASA.
11) 9990038-6/José de Ribamar de Jesus Santos
Destinação
Financiamento/
Atividade
(valores em R$)
Valor
Valor
Valor a
Previsto Liberado Liberar
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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9
Laranja
Banana
Outros melhoramentos
Outros sistemas
Bovinos – Produção de Leite
Outras aplicações
Mandioca
Total
Investimento/agricultura
Investimento/agricultura
Investimento/agricultura
Investimento/agricultura
Investimento/Pecuária
Investimento/Agricultura
Custeio/Agricultura
1.796,80
486,00
917,40
350,00
500,00
1.948,00
765,00
6.763,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.1) Verificamos, consoante informações do BASA, que não foi liberado recursos do crédito do
PROCERA.
12) 9990026-2/Deroci Alves de Oliveira
Destinação
Outros melhoramentos
Coco da Baia
Outras aplicações
Bovinos – Produção de Leite
Mandioca
Total
Financiamento/
Atividade
Investimento/pecuário
Investimento/agricultura
Investimento/agricultura
Investimento/Pecuária
Custeio/Agricultura
Valor
Previsto
2.293,50
1.806,50
1.948,00
500,00
850,00
7.398,00
(valores em R$)
Valor
Valor a
Liberado Liberar
2.293,50
0,00
1.473,28 333,22
0,00 1.948,00
500,00
0,00
510,00
0,00
4.776,78 2.621,22
12.1) Verificamos que o mutuário já amortizou todo o financiamento conforme relatórios de controle
de operações de crédito disponibilizado pelo BASA.
13) 9990051-3/Miguel Cavalcante Souza
Destinação
Financiamento/
Atividade
Investimento/agricultura
Investimento/agricultura
Investimento/agricultura
Investimento/agricultura
Custeio/Agricultura
Outros sistemas
Laranja
Coco da Baia
Outras aplicações
Mandioca
Total
Valor
Previsto
500,00
2.246,00
1.806,50
1.948,00
850,00
7.350,50
(valores em R$)
Valor
Valor a
Liberado Liberar
500,00
0,00
1.766,00 480,00
1.486,50 320,00
1.114,50 833,50
850,00
0,00
5.717,00 1.633,50
13.1) Não localizado na propriedade indicada na Cédula Rural.
13.2) O mutuário está adimplente, conforme relatórios de controle de operações de crédito
disponibilizado pelo BASA.
Evidência:
Relatórios de controle de operações de crédito, dossiê do financiamento, questionários
aplicados aos mutuários, inspeção física dos serviços e bens adquiridos pelo mutuário.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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10
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
Controladoria-Geral da União
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0
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Previdência
Social, foi realizada 01 ação de fiscalização.
Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 Programa/Ação: Pagamento de aposentadorias
Objetivo do Programa/Ação: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários
previstos em lei.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Falhas no registro de óbitos no SISOBI
Fato
Os trabalhos foram desenvolvidos no Cartório Barbosa, situado na Praça dos Estados,
Casa 11, QD01, no município de Mucajaí, onde confrontamos os registros de óbitos efetuados no Livro
“C”, no período de janeiro de 2002 a abril de 2003, com os da Relação de Registro de Óbitos de
Mucajaí enviada a esta CGU.
Evidenciamos 4 (quatro) óbitos registrados no SISOBI – Sistema Nacional de Controle
de Óbitos que não estão registrados no Livro “C”, são eles:
Benefício
0521797551
0517928841
0521797551
-
CPF
149.934.142-34
335.408.619-04
147.711.522-68
510.962.002-44
Data do Óbito
12/01/2002
04/02/2002
02/03/2002
26/03/2003
NIT
11400720499
-
Nome do Falecido
João dos Reis
Emerson Loriz de Oliveira
José Raimundo da Silva
Maria José de Souza Silva
Nome da mãe
Rosa dos Reis
Alice Gomes de Oliveira
Josefa Alves da silva
Maria Moura da Silva
Constatamos ainda a existência de 4 (quatro) registros de óbito no Livro “C” e que não
constam no SISOBI – Sistema Nacional de Controle de Óbitos, conforme descritos a seguir:
Nome do Falecido
Joaquim Lima da Silva
Raimunda da Silva Lima
Data do
óbito
18.12.2000
10.04.2002
Data de
Nascimento
05.08.1951
28.09.1918
Nome da mãe
Maria Luiza da Silva
Regina Deocleciano
da Silva
Nº do
Registro
159
161
Data de
lançamento
26.02.2002
11.04.2002
Nº do
livro
C-1
C-1
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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1
Francisca
Maria
da 08.04.2002
Conceição
Faustino Lopes da Silva 20.08.2001
16.04.1906
Maria da Conceição
162
24.04.2002
C-1
28.01.1928
Luzia Lopes da silva 175
04.10.2002
C-1
Neste caso, registros de óbito no Livro “C” e que não constam no SISOBI, consultamos,
inclusive, as respectivas cópias das Declarações de Óbito que estão arquivadas no cartório. Quanto ao
envio dessas informações para o INSS, foi apresentada cópia dos recibos de entrega, porém consta
apenas a quantidade de registros referente a cada mês e não a relação nominal. O responsável pelo
cartório declarou que o encaminhamento dos registros de óbito ao INSS é feito via disquete ou
formulário até o dia 15 de cada mês.
Evidência
Registros de óbito constantes do Livro “C” no Cartório Barbosa e Relação do SISOBI
encaminhada a esta CGU.
Recomendação
Que o INSS apure os fatos acima relatados a fim de identificar eventuais falhas nos
registros do SISOBI – Sistema Nacional de Controle de Óbitos.
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2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
MINISTÉRIO DA SAÚDE
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
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0
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Saúde, foram
realizadas 23 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle de Agravos
Objetivo do Programa/Ação: Melhorias sanitárias domiciliares para controle de agravos.
Montante Fiscalizado: R$ 2.220.000,00 (dois milhões e duzentos e vinte mil reais)
1.1)Constatação da Fiscalização:
Irregularidade em pagamento de construção e ampliação ou melhoria de sistema de
coleta e tratamento de esgoto sanitário.
Fato
A construção do sistema de coleta e tratamento está ainda em fase de conclusão. A
execução do projeto se desenvolveu em três etapas por meio dos Convênios nºs 1803/00-1ª Etapa,
878/01-2ª Etapa e 3519/01-3ª Etapa.
Convênio
1803/00
0878/01
3519/01
Valor Total
Valor Repassado
800.000,00
720.000,00
700.000,00
Contrapartida
493,00
7.272,72
7.750,00
Total
800.423,00
727.272,72
707.750,00
2.235.445,72
A Prefeitura Municipal de Mucajaí realizou a Tomada de Preço nº 09/00, referente ao
Convênio 1803/00 - primeira etapa da construção do sistema de esgotamento sanitário, tendo como
vencedora do certame a empresa SÁ ENGENHARIA LTDA, com a proposta no valor global de R$
1.449.061,78. Todavia, o montante do convênio era da ordem de R$ 800.493,00, razão pela qual
solicitamos esclarecimentos por parte do gestor municipal. A justificativa da Prefeitura foi a de que
esse valor foi empenhado inicialmente e posteriormente reduzido ao montante conforme liberação do
Governo Federal. De acordo com o SIAFI, a liberação desses recursos ocorreu integralmente, não
havendo saldos remanescentes por parte do concedente. Não localizamos documentação que
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comprovasse que os técnicos da FUNASA acompanharam efetivamente tal empreendimento, pois o
referido processo não foi entregue ainda à Equipe de Fiscalização.
Esse convênio teve sua vigência ampliada até o dia 15.5.2003, não tendo sido verificado,
por esta equipe de fiscalização, irregularidades na sua execução. Observamos também que foi
obedecido o princípio da publicidade na fase do certame, mesmo assim, compareceram apenas duas
empresas concorrentes. O Contrato foi assinado em 30.12.2000, porém sem comprovação da
publicação de seu extrato na imprensa oficial, como condição essencial para sua eficácia.
Quanto à execução do objeto, constatamos que a obra está parcialmente concluída, visto
que falta o término da construção da estação de tratamento de esgoto para finalizar não só essa etapa
mas como todo o projeto de esgoto sanitário. O Secretário de Obras informou que dentro dos próximos
dias essa pendência estará sanada. Evidenciamos que não há termos de aceitação das medições
executadas como elemento essencial para se efetuar o pagamento. Encontramos apenas a informação de
que os serviços foram prestados em benefício da população do município, porém não há identificação
legível do responsável pela certificação.
Transcrevemos, a seguir, as notas fiscais localizadas na documentação apresentada à
equipe:
NOTA FISCAL
DATA
1470
29.08.2001
1479
29.10.2001
1481
05.11.2001
1487
10.12.2001
1532
03.10.2002
1539
19.12.2002
1546
06.03.2003
VALOR TOTAL
VALOR
103.556,02
163.110,65
139.497,05
127.169,61
75.091,80
99.628,00
49.386,26
757.439,39
Considerando que a Ordem de Serviço nº 013, de 21.8.2001, foi recebida pela empresa
SÁ ENGENHARIA LTDA em 28.8.2001, e considerando que em 29.8.2001 houve a emissão da Nota
Fiscal nº 1470, conforme exposto acima, evidenciamos que houve pagamento antecipado, visto que as
medições deveriam ser realizadas mensalmente conforme determinação contratual. Identificamos a
ausência de comprovação da publicação dos termos aditivos prorrogando o prazo de vigência do
contrato firmado, na imprensa oficial, conforme determina o Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei
8.666/93, para que pudessem possuir eficácia.
Por sua vez, a segunda etapa – Convênio 878/01 se desenvolveu pela formalização do
Termo Aditivo de 31.5.2002, com fulcro na Tomada de Preço 009/00, portanto, sem a ocorrência de
nova licitação para a construção dessa etapa. Dessa forma, todas as informações referentes às fases
licitatórias do Convênio 1803/00 também servem para o Convênio 878/01. Com exceção do valor
pactuado – R$ 724.472,72 e do prazo de vigência que prolonga-se até 20.7.2003, portanto, ainda
vigente. O valor do acordo foi totalmente liberado, conforme evidenciado no SIAFI. O objeto dessa
etapa foi executado, conforme verificação no local.
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O fato de a Prefeitura ter realizado a contratação direta com a empresa vencedora da
Tomada de Preço nº 009/00, por meio de termo de aditivo, afrontou os princípios da conconrrência
pública e da melhor proposta para a administração pública. Além disso, contraria os dispositivos
constantes nos Parágrafos 1º e 2º, do Artigo 65, da Lei 8.666/93, que fixam limitações para as
alterações contratuais. Dessa forma, a Prefeitura deveria ter realizado novo certame licitatório para
atender aos objetivos da segunda etapa da construção, já que se tratava de novo Convênio. Apesar de a
empresa Sá Engenharia Ltda ter sido a empresa vencedora no referido certame, o objeto era outro e o
Convênio também, que se referia à primeira etapa do empreendimento, não possuindo indicações que
deveria também ser realizado o objeto do Convênio 878/01. Aliás, em resposta a um de nossos pedidos
de esclarecimentos, a sua excelência, o Senhor Prefeito, afirmou:
...d) Foram empenhados, inicialmente, a importância de R$
1.449.061,78 (um milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil,
sessenta e um reais e setenta e oito centavos) por que estes
foram os valores iniciais do plano de trabalho aprovado e,
posteriormente reduzidos aos valores de R$ 800.493,00
(oitocentos mil quatrocentos e quarenta e nove reais) conforme
valores repassados ao Município...
Eis a relação das notas fiscais emitidas na liquidação da despesa:
NF
1518
1520
1527
1535
DATA
03.07.2002
22.07.2002
29.08.2002
21.11.2002
VALOR TOTAL
VALOR
120.154,85
119.845,15
240.000,00
244.472,72
724.472,72
A terceira etapa – Convênio 3519/01 foi realizada com a instauração da Tomada de
Preço nº 006/02, na qual sagrou-se vencedora a empresa J.R.A NATRODT. Esse certame apresenta
situação mais adequada quanto a sua formalização. Evidenciamos que foram obedecidos os preceitos
legais da publicidade, não sendo constatado, por esta equipe, irregularidades na execução do projeto.
Para essa etapa o órgão concedente liberou apenas R$ 466.666,00, estando pendente o restante dos
recursos.
NF
337
339
404
DATA
22.07.2002
22.08.2002
13.12.2002
VALOR
154.785,20
77.471,79
233.698,23
465.955,22
Por meio da verificação no local e mediante entrevistas junto aos moradores,
constatamos que a obra de esgoto sanitário está praticamente concluída, somando-se o conjunto das três
etapas. A única pendência reside na conclusão das obras referentes à estação de tratamento de esgotos,
que segundo o Secretário de Obras nos próximos dias estarão conclusas. A utilização de tal serviço pela
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população é aguardada ansiosamente, tendo em vista o grande benefício que a construção trará no
melhoramento das condições sanitárias domiciliares.
Em decorrência do tempo exíguo não foi possível realizar uma análise analítica de toda a
documentação licitatória e contratual, sendo detectado, a priori, que não há comprovação das
publicações dos extratos dos contratos firmados com as empresas vencedoras, condição essencial para a
eficácia de tais atos. Em relação às notas fiscais, constatamos que não há a devida identificação do
responsável pela certificação de que os serviços foram prestados conforme o objeto pactuado. A
documentação pertinente à prestação de contas das despesas não foi disponibilizada integralmente
impossibilitando análise mais minuciosa da movimentação financeira, visto que o tempo limitado não
permite novas ações perante o convenente. Também não foi possível averiguar se as ligações
domiciliares deveriam ser realizadas pelas empresas vencedoras, tendo em vista que constam no
detalhamento dos serviços executados, tais quais ocorrem nas faturas 001 a 003/02, da empresa J.R.A
NATTRODT, referente a terceira etapa, pois o Senhor Prefeito afirmou que tais custos não estavam
inclusos na orçamentação da obra.
Evidência
Foto 01 – Detalhe de uma das caixas receptoras Foto 02 – Vide anterior.
que servirão para receber as ligações
domiciliares.
Recomendação
Em decorrência da subordinação sempre à Lei 8.666/93 dos contratos de repasse e
convênios, o órgão concedente dos recursos, por meio do interveniente, deverá, além do
acompanhamento do objeto, observar se o convenente segue as determinações emanadas pela citada
Lei, pois sua inobservância é suficiente para a anulação de atos desconformes. Dessa forma, cabe ao
órgão concedente observar também o rito processual administrativo e contratual em todas as suas fases,
de acordo com as exigências legais.
A FUNASA deverá, ainda, levantar o valor pago antecipadamente e calcular os encargos
necessários e legais, a fim de promover o devido ressarcimento aos cofres públicos dos rendimentos
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dos valores pagos antes da execução dos serviços, bem como apurar responsabilidades dos técnicos que
não observaram tal situação nos relatórios de acompanhamento. Diante dessa situação, recomendamos
a imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
2 - Programa/Ação: Implantação, aparelhamento e adequação de unidades de saúde do Sistema
Único de Saúde
Objetivo do Programa: Aparelhar e adequar unidades de saúde do SUS
Montante Fiscalizado: R$ 93.624,60 (noventa e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta
centavos)
2.1)Constatação da Fiscalização:
Aquisição de equipamento e material permanente para posto e saúde.
Fato
A Prefeitura Municipal de Mucajaí/RR realizou os Convites 012/02 e 013/02,
respectivamente para a aquisição de material permanente médico-hospitalar e destinado às atividades
administrativas, visando atender ao objeto pactuado no Convênio nº 242/02, firmado com o Ministério
da Saúde. Verificamos que os certames foram realizados em consonância com os ditames legais, não
sendo detectadas, por esta equipe, impropriedades e/ou irregularidades que ocasionassem dano ao
erário.
Quanto à aquisição dos objetos dos referidos certames, constatamos por meio de
amostragem que foram efetivamente adquiridos e estão sendo utilizados pela população por intermédio
do funcionamento de Posto de Saúde de Samaúma. Não localizamos documentação que comprovasse o
efetivo acompanhamento por parte dos técnicos do Fundo Nacional de Saúde durante a execução desse
convênio.
Evidência
Foto 03 – Detalhe da cadeira odotológica Foto 04 – Detalhe do fogão localizado no posto
localizada no posto de saúde de Samaúma.
de saúde Samaúma.
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3 - Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de água
para controle de agravos.
Objetivo do Programa: Execução de obras de abastecimento de água
Montante Fiscalizado: R$ 357.049,13 (trezentos e cinqüenta e sete mil, quarenta e nove reais e treze
centavos)
3.1)Constatação da Fiscalização:
Falhas formais e pagamentos antecipados na construção de sistemas de
abastecimento de água no município.
Fato
O Convênio nº 2080/00, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí e a Fundação
Nacional de Saúde, visou a construção de sistemas de abastecimento de água para as necessidades da
população das Vilas Tamandaré, Nova Esperança, Penha e Sede da referida cidade.
Foi realizada a Tomada de Preços nº 015/2000, que teve como vencedora a empresa
CONSTERCOM Construção Terraplenagem e Com. Ltda. O prazo de execução dos serviços conforme
consta no Contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa era de 60 (sessenta) dias corridos a partir da
data de recebimento da Ordem de Serviço nº 14, de 10.9.2001. Todavia, constatamos a emissão de
Notas Fiscais com datas além do prazo estipulado pertinentes às notas de nºs 32, 33, 36 e 39, conforme
demonstradas abaixo, não havendo na documentação quaisquer documentos que comprovassem a sua
devida prorrogação.
NOTA FISCAL
29
32
33
36
39
VALOR TOTAL
DATA
11.09.2001
14.11.2001
10.12.2001
21.01.2002
04.03.2002
VALOR
150.889,38
96.981,60
37.627,20
32.327,20
38.586,33
356.411,71
Vale destacar ainda, que dois dias após a emissão da Ordem de Serviço supracitada,
houve a emissão da primeira Nota Fiscal, o que caracteriza pagamento antecipado, pois a quantidade
serviços não permitiria a perfeita execução dessa medição. Mesmo assim houve atesto de que os
serviços foram realizados, conforme a assinatura do Secretário Municipal de Obras, constante no verso
da NF nº 29, em 11.09.2001.
Quanto aos procedimentos licitatórios, constatamos que: não há comprovação na
documentação apresentada da publicação da referida Tomada de Preço em jornal de grande circulação;
não parecer de assessoria jurídica conforme exigido pelo Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei
8.666/93; e não localizamos a Ata de Julgamento da 2ª Fase da licitação, peça imprescindível para a
comissão poder classificar as empresas vencedoras.
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Por sua vez, a construção do objeto foi constatada pela equipe de fiscalização, não
havendo constatações de irregularidades em sua execução. Evidenciamos, entretanto, a inexistência de
placa que informasse sobre a origem dos recursos e de qual órgão concedente era proveniente. Ao invés
disso, nos próprios reservatórios d’água, pintou o nome da Prefeitura de Mucajaí juntamente com o seu
símbolo.
Evidência
Foto 05 – Vista parcial do sistema de Foto 06 – Detalhe de outro sistema localizado
abastecimento da Vila Tamandaré, localizado na sede de Mucajaí/RR.
no Município de Mucajaí/RR.
Recomendação
Em decorrência da subordinação sempre à Lei 8.666/93 dos contratos de repasse e
convênios, o órgão concedente dos recursos, por meio do interveniente dos recursos, deverá, além do
acompanhamento do objeto, observar se o convenente segue as determinações emanadas pela citada
Lei, pois sua inobservância é suficiente para a anulação de atos desconformes. Dessa forma, cabe ao
órgão concedente observar também o rito processual administrativo e contratual em todas as suas fases,
de acordo com as exigências legais.
A FUNASA deverá, ainda, levantar o valor pago antecipadamente e calcular os encargos
necessários e legais, a fim de promover o devido ressarcimento aos cofres públicos dos rendimentos
dos valores pagos antes da execução dos serviços, bem como apurar responsabilidades dos técnicos que
não observaram tal situação nos relatórios de acompanhamento. Diante dessa situação, recomendamos
a imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
4 - Programa/Ação: Drenagem e manejo ambiental em áreas endêmicas de malária.
Objetivo do Programa: Erradicação ou redução dos casos de malária com transmissão urbana autocone
ocasionados pelo impedimento do fluxo de águas pluviais.
Montante Fiscalizado: R$ 201.021,00 (duzentos e um mil e vinte e um reais)
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4.1)Constatação da Fiscalização:
Pagamentos antecipados na construção de sistema de drenagem.
Fato
Em 31.12.2001 foi firmado o Convênio 2601 entre a Fundação Nacional de Saúde e a
Prefeitura Municipal de Mucajaí/RR, com a finalidade de execução de serviços de drenagem para o
controle da malária.
Para atender aos objetivos desse Convênio, a Prefeitura realizou a Tomada de Preço nº
03/02, que teve como vencedora a empresa Construvias Ltda, com a proposta no valor global de R$
201.010,00. O procedimento licitatório, em princípio, atende aos requisitos formais emanados pela Lei
8.666/93, visto que constatamos atendimento ao princípio da publicidade e ao formalismo do
procedimento. É salutar informar que o tempo exíguo para a conclusão das ordens de serviço, de certa
forma, prejudicou uma análise mais criteriosa do objeto executado ao longo de suas fases.
Em relação aos documentos fiscais constantes na prestação de contas, constatamos por
meio da Nota Fiscal nº 38, de 10.5.2002, no valor de R$ 100.387,46, que oito dias depois do
recebimento da Ordem de Serviço nº 04, de 2.5.2002, a empresa responsável pela execução já teria
concluído a primeira medição da construção e por isso a justificativa da emissão da correspondente
nota fiscal. Todavia, a Cláusula Quinta do Contrato firmado com a empresa estabelece que as medições
dos serviços executados deveriam ser realizadas mensalmente, conforme cronograma físico de
execução. A caracterização dessa situação é a de pagamento antecipado, pelo qual deverá ser instaurada
Tomada de Contas Especial para apurar a referida constatação.
Quanto à execução do objeto, constatamos que a construção do sistema de drenagem foi
executada e está atendendo às necessidades dos moradores beneficiados, conforme entrevistas
realizadas com a população local e verificação no local.
Evidência
Nota Fiscal nº 38, de 10.5.2002, emitida pela empresa CONSTRUVIAS LTDA.
Recomendação
A FUNASA deverá, ainda, levantar o valor pago antecipadamente e calcular os encargos
necessários e legais, a fim de promover o devido ressarcimento aos cofres públicos dos rendimentos
valores pagos antes da execução dos serviços, bem como apurar responsabilidades dos técnicos que não
observaram tal situação nos relatórios de acompanhamento, razão pela qual recomendamos a imediata
instauração de Tomada de Contas Especial.
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5 - Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e Outras Dermatoses
Objetivo do Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e outras dermatoses.
5.1)Constatação da Fiscalização:
Divergência entre os dados de hanseníase registrados no SINAN e no Centro de
Saúde
Fato
O município utiliza o Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN para
registro e transmissão dos dados epidemiológicos relativos à hanseníase. Mensalmente, os dados são
encaminhados para o Estado. Mucajaí dispõe de 3 Centros de Saúde - CS e de 4 Postos , porém
apenas o CS situado na sede do município realiza diagnóstico e tratamento de hanseníase. O quadro
abaixo demonstra os casos de hanseníase, nos exercícios de 2001 e 2002, registrados no CS e os dados
constantes do SINAN, bem como o percentual de diferença entre ambos:
Fonte dos dados
Centro de Saúde
SINAN
Variação Percentual
2001
21
24
-12,5%
2002
29
28
3,57%
A responsável pelo programa declarou que o município realizou uma campanha de
grande abrangência no primeiro semestre deste ano e que as Equipes do Programa Saúde da Família
estão constantemente orientando a população quanto à hanseníase. Constatamos que o CS efetua
contato com pacientes no caso de abandono, há controles dos contatos intradomiciliares, bem como
controle de entrega de medicamentos aos pacientes. Ademais, há tratamento supervisionado que é
realizado pelos Agentes Comunitários de Saúde ou pelo Programa Saúde da Família.
Evidência
Entrevista com a responsável pelo programa e fichas dos pacientes arquivadas no Centro
de Saúde.
Recomendação
O Ministério da Saúde deverá orientar o município de Mucajaí no sentido de sanar as
divergências apontadas entre os dados de hanseníase constantes do SINAN e os do Centro de Saúde
nos exercícios de 2001 e 2002.
6 - Programa/Ação: Assistência Financeira à Família visando a complementação da renda para
melhoria da nutrição – Bolsa Alimentação
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Objetivo do Programa/Ação: Promover as condições de saúde e nutrição de gestantes, lactantes,
crianças de 06 seis meses a 6 seis anos e onze meses de idade, em risco nutricional, pertencentes as
famílias sem renda ou que possuam renda mensal de até 0,5 salário míinimo per capita, mediante a
distribuição de bolsa para a complementação da renda familiar
Montante Fiscalizado: R$ 9.780,00.
6.1)Constatação da Fiscalização:
Falta de atuação do Conselho Municipal de Saúde
Fato
Não foi apresentada à equipe a Ata do Conselho Municipal de Saúde que aprova da
adesão do município ao Programa Bolsa Alimentação.
Ademais, procedeu-se às entrevistas com 13 famílias beneficiadas nas quais constatou-se
que todas recebem regularmente o benefício e estão de acordo com as especificações do Programa.
Evidência
Não apresentação da Ata do Conselho Municipal de Saúde que aprova da adesão do
município ao Programa Bolsa Alimentação e entrevista com os beneficiados.
Recomendação
O Ministério da Saúde deverá orientar o município de Mucajaí no sentido de tornar
efetiva a atuação do Conselho Municipal de Saúde no que tange ao Programa Bolsa Alimentação.
7 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixa do Piso de Atenção
Básica – PAB, nos municípios em Gestão Plena da Atenção Básica
Objetivo do Programa/Ação: Assistência básica – atenção básica
Montante Fiscalizado: R$ 261.952,00.
7.1)Constatação da Fiscalização:
Falhas formais na condução do PAB- Parte Fixa
Fato
Não foram apresentados à equipe o Plano Municipal de Saúde (PMS), referente ao
exercício de 2003, nem a Ata de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde. O Gestor
apresentou um Relatório de Gestão, referente ao exercício de 2002, abrangendo vários programas
(Programa de Saúde Bucal, PSF, Farmácia Básica), de forma descritiva, sem conter metas previstas e
executas, tampouco referência ao recebimento e à aplicação dos recursos recebidos. Procedeu-se à
análise dos extratos bancários da conta corrente nº 58.044-9, agência 3993-4, Banco do Brasil, a qual é
Controladoria-Geral da União
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destinada a receber recursos de vários Programas da Saúde (Farmácia Básica, PAB, PACS, Ações
Básicas de Vigilância Sanitária, Programa de saúde Bucal e Saúde da família) e constatou-se que o
Município de Mucajaí recebeu, no período de janeiro a junho de 2003, R$ 56.542,00 (cinqüenta e seis
mil, quinhentos e quarenta e dois) para atender ao PAB-Fixo. Com base nos processos de
compras/serviços apresentados, relativos ao primeiro semestre de 2003, não estava caracterizado, em
alguns casos, que o recursos foi utilizado exclusivamente nas ações do PAB, conforme detalhado a
seguir:
1) Processo nº 35, de 27.02.2003: Nota de Empenho nº 041/03, de 08.03.2003, no valor de R$
2.010,00 (dois mil e dez reais) referente à aquisição de material de consumo para atender ao
PAB (feijão, arroz, tomate, arroz, óleo, frango, suco, leite etc.);
2) Processo nº 55, de 28.04.2003: Nota de Empenho nº 062/03, de 06.05.2003, no valor de R$
1.417,00 (mil quatrocentos e dezessete reais) referente à aquisição de material de consumo para
atender ao PAB (feijão, arroz, tomate, arroz, frango, cebola etc.);
3) Processo nº 05, de 06.01.2003: Nota de Empenho nº 08/03, de 12.02.2003, no valor de R$
500,00 (Quinhentos reais) referente à contratação dos serviços de interligação com a
INTERNET para atender ao Programa PAB.
4) Processo nº 08, de 06.01.2003: Nota de Empenho nº 12/03, de 06.01.2003, no valor de R$
605,40 (seiscentos e cinco reais e quarenta centavos) referente à aquisição de material de
consumo para atender ao Programa PAB ( massa acrílica, rolo de lã, látex branco etc.).
Desta forma, nota-se que não há uma especificação detalhada sobre o destino, ou seja,
em que ou onde foram efetivamente aplicados alguns materiais, como por exemplo, os gêneros
alimentícios e materiais para pintura. No mais, a INTERNET é utilizada por toda a Secretaria
Municipal da Saúde, bem como atende a todos os programas e não exclusivamente ao PAB.
Evidência
As constatações foram evidenciadas por meio de análise documental, conforme
detalhadas no item Fato e entrevista com os responsáveis pelo programa.
Recomendação
O Ministério da Saúde deve orientar a Secretaria Municipal de Saúde de Mucajaí no
sentido de implementar o Plano Municipal de Saúde e submetê-lo à aprovação do Conselho Municipal
de Saúde; elaborar o Relatório de Gestão; descrever detalhadamente, nos processos, o destino a ser
dado aos materiais adquiridos de forma a evidenciar que estão sendo aplicados exclusivamente para
atender ao PAB.
8 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica-PAB – Saúde da Família
Objetivo do Programa/Ação: Incentivo financeiro a municípios destinados à saúde da família.
Montante Fiscalizado: R$ 511.228,53.
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8.1)Constatação da Fiscalização:
Kits enviados pelo Ministério da Saúde são insuficientes para atender à demanda
Fato
Em entrevista, todas as equipes declararam que os kits de medicamentos distribuídos
pelo Ministério da Saúde são insuficientes para atender à demanda, além de ocorrerem atrasos na
entrega.
No mais, o município de Mucajaí possui três equipes do Programa Saúde da Família. A
composição das equipes está de acordo com o preceituado no Sistema de Informação da Atenção
Básica – SIAB, ou seja, possuem: um médico generalista, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e
seis agentes comunitários.
As visitas intradomiciliares são realizadas pelas equipes nas famílias. Ressaltamos que
as equipes realizaram 4.780 atendimentos no mês de junho/2003, segundo dados do Relatório PMA-2,
no campo visitas domiciliares. Desta forma, constata-se que o número de atendimentos prestados por
cada equipe é compatível com o estabelecido pelo Programa, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Atendimentos
Médico
Enfermeiro
Profissional de nível médio
Agentes Comunitários de Saúde
Total
Relatório PMA-2
Mês de Junho/2003
Equipe 1
Equipe 2
190
148
152
112
76
418
1.366
1.166
1.784
1.152
Equipe 3
114
19
44
975
1.844
Quanto à infra-estrutura, 66,66% das equipes declararam que é satisfatória ao
atendimentos básico e 33,33% que não.
Com o intuito de verificar se as equipes estão funcionando na assistência à população,
foram realizadas entrevistas com 15 famílias atendidas pelas Equipes de Saúde da Família (ESF) e a
maioria declarou que:
o Agente Comunitário de Saúde (ACS) visita a sua família, com freqüência, porém, a última
ocorreu há mais de um mês;
conhece, pelo nome, o ACS que vista a casa dele;
as ESF realizam atendimentos em grupos para orientar cuidados de saúde, como por exemplo:
orientação em grupo a usuários hipertensos, diabéticos, gestantes, idosos ou outros;
durante a visita do médico a uma pessoa doente da família, ele não pergunta sobre a situação da
saúde das gestantes, crianças e pessoas idosas da família; já o ACS efetua tais
questionamentos;
as medicações prescritas pela ESF são fornecidas pela Unidade de Saúde;
a Unidade de Saúde funciona oito horas durante dias úteis;
quando a ESF solicita consultas e/ou exames complementares, a família consegue realizá-los;
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Ademais, 100% dos entrevistados informaram que todas as vezes que uma pessoa da
família procura atendimento na Unidade de Saúde é atendida.
Evidência
Entrevista com as três Equipes da Saúde da Família e com 15 famílias atendidas pelo
Programa. Análise documental (relatório PMA-2 de jun/2003).
Recomendação
O Ministério da Saúde deve suprir as necessidades de kits de medicamentos a fim de
atender à demanda, bem como enviá-los de forma regular e tempestiva.
9 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica-PAB, para ações de prevenção e controle de doenças transmissíveis.
Objetivo do Programa/Ação: Incentivo financeiro a municípios destinados a prevenção e controle das
doenças transmissíveis.
Montante Fiscalizado: R$ 317.333,24.
9.1)Constatação da Fiscalização:
Falhas formais na condução do Programa de prevenção e controle de doenças
transmissíveis
Fato
Com relação aos recursos do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças –
TFECD, verificamos que o Município mantém a conta corrente nº 6.624-9, agência 3993-4, Banco do
Brasil, especificamente para movimentação destes recursos, no total de R$ 67.999,98 (sessenta e sete
mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) no período de janeiro a junho/2003.
Entretanto, na análise dos processos de compras/serviços apresentados, relativos ao primeiro semestre
de 2003, não estava caracterizado, em alguns casos, que o recursos foi utilizado exclusivamente nas
ações do PAB-variável, conforme detalhado a seguir:
a) Processo nº 16, de 06.01.2003: Nota de Empenho nº 022/03, de 22.01.2003, no valor de R$
1.646,30 (um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) referente à aquisição de
material de consumo para atender as necessidades do programa de Endemias (sardinha,
charque, macarrão, achocolatado em pó, óleo de soja etc.);
b) Processo nº 26, de 26.01.2003: Nota de Empenho nº 028/03, de 30.01.2003, no valor de R$
1.656,00 (um mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais) referente à aquisição de material de
consumo para atender as necessidades do programa de Endemias (feijão, arroz, tomate, frango,
cebola, charque, macarrão, leite, óleo de soja, alho, sal, açúcar etc.);
c) Processo nº 048, de 04.04.2003: Nota de Empenho nº 054/03, de 09.04.2003, no valor de R$
1.259,00 (um mil, duzentos e cinqüenta e nove reais) referente à aquisição de material de
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consumo para atender as necessidades do programa de Endemias (feijão, arroz, frango, café,
leite em pó, farinha, óleo, açúcar etc.);
d) Processo nº 006, de 06.01.2003: Nota de Empenho nº 010/03, de 06.01.2003, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais) referente a pagamento de diárias para atender as necessidades do
programa de Endemias.
e) Processo nº 033, de 17.02.2003: Nota de Empenho nº 039/03, de 19.02.2003, no valor de R$
675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) referente à contratação de serviços (cópias
reprográficas) para atender as necessidades do programa de Endemias.
f) Processo nº 009, de 06.01.2003: Nota de Empenho nº 013/03, de 08.01.2003, no valor de R$
270,30 (duzentos e setenta reais e trinta centavos) referente à contratação de serviços (cópias
reprográficas) para atender as necessidades do programa de Endemias.
Desta forma, nota-se que não há uma especificação detalhada sobre o destino, ou seja,
em que ou onde foram efetivamente aplicados alguns materiais, como por exemplo, os gêneros
alimentícios e para quem foram pagas as diárias e que tipo de documentos foram copiados.
No mais, o município tem coletado, registrado e transmitido os dados epidemiológicos
na forma regularmente prevista, tendo utilizado o Sistema de Informação Sobre Agravos de Notificação
– SINAN.
Os dados epidemiológicos (números de casos registrados de dengue) registrados pela
Secretaria Municipal de Saúde – SMS, referentes aos exercícios de 2001 e 2002, divergem dos dados
registrados na Secretaria Estadual de Saúde – SES, no mesmo período, conforme quadro a seguir:
2001
Município
Notificado Confirmado
364
125
Estado
Notificado
Confirmado
362
110
2002
Município
Estado
Notificado
Confirmado Notificado
Confirmado
127
20
125
20
Verificamos também que o número de casos notificados de dengue no município no
exercício de 2002 em relação ao exercício de 2001 reduziu em 287%, já os casos confirmados no
mesmo período reduziram em 625%.
Quanto aos dados epidemiológicos, referentes ao mesmo período, centralizados na
Secretaria Municipal de Saúde – SMS, correspondem aos quantitativos existentes nas Unidades de
Saúde que os coletaram.
Verificamos mediante entrevista à população que as ações educativas, operações de
combate ao vetor e campanha de mobilização da população (ex.: mutirão de limpeza, campanhas de
esclarecimento, etc.) foram satisfatórias, haja vista a redução nos casos confirmados de dengue no
município.
Quanto aos kits saneamento, foi realizado um levantamento das necessidades nas
residências e a FUNASA repassou, até o término da visita desta equipe de fiscalização ao município,
um total de 17 kits, sendo que estes já foram distribuídos à população e instalados.
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Constatamos que os insumos larvicidas e inseticidas estavam adequadamente
armazenados, tendo em vista que o município só recebe quantidade suficiente para usar no decorrer de
um mês, por não ter local adequado para estocar grandes quantidades.
Quanto às metas referentes às atividades estabelecidas para o município na PPI-ECD
estadual, para prevenção e controle da dengue e erradicação do aedes aegyti , foram estabelecidas
21.060 inspeções para o exercício de 2003, até o mês de junho foram realizadas 9.155 inspeções
correspondendo a 43,47% do total.
Evidência
As constatações foram evidenciadas por meio de análise documental, conforme
detalhadas no item Fato e entrevista com os responsáveis pelo programa.
Recomendação
O Ministério da Saúde deve orientar a Secretaria Municipal de Saúde de Mucajaí no
sentido de descrever detalhadamente, nos processos, o destino a ser dado aos materiais adquiridos e
quem são os beneficiários das diárias de forma a evidenciar que os recursos estão sendo aplicados
exclusivamente para atender as necessidades do Programa de Endemias.
10 - Programa/Ação: Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de interesse sanitário.
Objetivo do Programa/Ação: Executar as diversas ações de prevenção e controle da tuberculose,
segundo as diretrizes e metas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Tuberculose PNCT.
10.1)Constatação da Fiscalização:
Índice de cobertura não corresponde ao índice previsto pelo programa.
Fato
Constatamos junto à Secretária Municipal de Saúde, que o município realiza ações de
diagnóstico e de tratamento da Tuberculose em apenas 1 (uma) das 7 (sete) Unidades Básicas de Saúde
de Mucajaí, mais precisamente em um espaço adequado, disponibilizado pelo Hospital Estadual.
Assim, o Município conta com 1 (uma) Unidades de Saúde para atender a cerca de 11.000 habitantes,
ou seja, o índice de cobertura do programa no município é de 14,28%, ou seja, abaixo do índice de
80% previsto para o programa. Assim, o quantitativo de Unidades de Saúde capacitada com o
Programa de Controle da Tuberculose, impossibilita o aumento do percentual da população atendida, a
melhora da eficácia e da aproximação do Programa à população do interior do Município, dada a
elevada distância e péssima condição de locomoção da população até à Unidade Básica de Saúde
capacitada.
Ademais, o tratamento supervisionado dos pacientes de tuberculose após a adesão do
Município ao Incentivo para o Controle da Tuberculose na Atenção Básica de Saúde é monitorado
sistematicamente. Nos primeiros dois meses de tratamento da Tuberculose Pulmonar, a supervisão é
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realizada 03 (três) vezes na semana. Após os primeiros 02 (dois) meses de tratamento da Tuberculose
Pulmonar a supervisão é realizada 01 (uma) vez na semana até ser dado alta ao paciente. A ingestão
dos medicamentos é acompanhada pelo agente de saúde ou auxiliar de enfermagem do PSF, com
supervisão da enfermeira, na residência do paciente, existindo controle dos medicamentos
tuberculostáticos prescritos, possibilitando identificar os pacientes que os receberam. O Município de
Mucajaí conta com apenas 01 ambulância inadequada para atender às 07 (sete) Unidades de Saúde
existentes.
A campanha de vacinação é realizada semestralmente pelos Agentes Comunitários de
Saúde e pelas Equipes do Programa Saúde da Família nas dependências e mediações das Unidades de
Saúde do Município. As Unidades de Saúde recebem semanalmente a visita de um Médico do
Município, que leva consigo todo medicamento necessário a ser prescrito nas consultas realizadas, bem
como para reabastecer o estoque nas Unidades de Saúde que têm necessidade de reposição.
O Município informa por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação –
SINAN os dados epidemiológicos relativos à tuberculose e encaminha mensalmente ao estado
informações epidemiológicas do Município.
O Município encaminhou o Termo de Adesão Municipal ao Incentivo para o Controle da
Tuberculose na Atenção Básica, datado de 14 de novembro de 2002 e informou que não está recebendo
o valor do incentivo para o controle da tuberculose.
Segue abaixo quadro demonstrativo acerca do tratamento da tuberculose em pacientes
que iniciaram o tratamento em 2000, evidenciando que o índice de alta por cura foi de 100%:
Situação Final
Alta por cura
Transferência
Óbito
Mudança de diagnóstico
Abandono
Alta por falência de tratamento
Outros
Total
Quantidade
2
2
Evidência
Entrevista com a Secretária de Saúde do Município.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde somar esforços em capacitar todas as Unidades
de Saúde do Município de Mucajaí de Infra-estrutura necessária para a detecção e tratamento da
Tuberculose.
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11 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica.
Objetivo do Programa/Ação: aquisição, distribuição e distribuição de medicamentos básicos.
Montante Fiscalizado: R$ 27.123,08
11.1)Constatação da Fiscalização:
O Estado reteve as parcelas referente ao recurso federal relativas ao período de
março/1999 a fevereiro/2003
Fato
O Município de Mucajaí, participante do Programa Farmácia Básica, tem como suporte
financeiro o convênio nº 043/2000 firmado de forma triparte, envolvendo o Governo Federal, Estadual
e Municipal, cabendo a cada um deles participar com recursos financeiros relativos ao incentivo na
proporção de 50%, 25% e 25%, respectivamente, do total conveniado, transferidos fundo a fundo ao
Município. O Município de Mucajaí faz jus à fração mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) da
parcela federal e a da 1/12 da parcela estadual, que compõem o valor final do Benefício, na proporção
do número de habitantes do Município, considerando a população estimada para o ano de 1997 pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.
Constatou-se que as parcelas referentes ao repasse federal, no período de março de 1999
a fevereiro de 2003, foram depositadas diretamente na conta do Estado. Assim, o Município recebeu,
somente agora, em junho de 2003, o acumulado de R$ 45.559,11 (Quarenta e cinco mil, quinhentos e
cinqüenta e nove reais e onze centavos), sem a devida correção monetária. Vale salientar que o
Município de Mucajaí, efetuou solicitações e reiterações para a regularização do problema, conforme
constante no Ofício PMM/SEMSA/008/2002, de 18 de janeiro 2002. Destaca-se que essa situação já
foi abordado no Relatório de Fiscalização nº 081873/2002 de 11/07/2002 desta CGU-RR.
Assim, a execução do repasse das parcelas Federal está em desacordo com o contido no
§ 3º da Portaria 176/GM de 08/03/1999, em virtude do repasse Federal continuar sendo depositado
diretamente na conta Estadual ao invés de ser efetuado diretamente na conta Municipal..
Cabe ressaltar que o problema continua acontecendo em relação aos meses de março,
abril, maio e junho de 2003, que encontram-se com suas respectivas parcelas depositadas na conta do
Estado.
Evidência
Relatório do Programa de Farmácia Básica do Município de Mucajaí, entregue a esta
equipe.
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Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde apurar responsabilidade nos seguintes casos:
-
Pelo depósito da parcela do Governo Federal que deveria estar sendo depositado na conta do
Município, continuar sendo efetuado na conta do Estado;
pelo atraso por parte da Secretaria Estadual de Saúde na execução do cronograma de repasse das
parcelas a cargo do Governo Federal depositadas indevidamente na conta estadual;
providenciar o pagamento ao Município de Mucajaí da devida correção monetária dos recursos
financeiros das parcelas do Governo Federal, que permaneceram creditadas na conta do estado no
período de março de 1999 a junho de 2003.
11.2)Constatação da Fiscalização:
As parcelas do repasse a cargo do Estado não estão sendo repassadas ao Município
de forma regular.
Fato
Com relação às parcelas do repasse estadual, o Município confirmou os depósitos
efetuados na conta nº 58.044-9, Ag. 3993-4 – Banco do Brasil S/A, no cronograma de repasse abaixo,
sendo que não foram encontrados os depósitos dos valores destacados:
DATA
20/10/2000
22/05/2001
13/03/2002
13/03/2002
20/03/2002
20/03/2002
27/05/2002
27/05/2002
07/01/2003
ORDEM BANCÁRIA
30498/00
11387/01
05172/02
05173/02
06682/02
06683/03
06971/02
09972/02
29555/03
VALOR (R$)
10.054,00
2.285,00
464,65
464,65
464,65
464,65
464,65
464,65
503,86
Portanto observa-se que as parcelas do repasse estadual, não estão sendo efetuadas
mensalmente, conforme determinado no Programa Farmácia Básica.
Evidência
Relatório do Programa de Farmácia Básica do Município de Mucajaí, entregue a esta
equipe.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde, regularizar acompanhar a execução das parcelas
do repasse Estadual.
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11.3)Constatação da Fiscalização:
O Município comprou medicamentos fora do Elenco Estadual de Medicamentos
Básicos.
Fato
Tendo em vista a relação dos medicamentos adquiridos pelo Município de Mucajaí, que
configuram como a contrapartida do Município no Programa de Farmácia Básica, constatou-se que dos
16 medicamentos comprados, 06 medicamentos não constam na lista do Programa de Farmácia Básica,
quais sejam:
•
•
•
•
•
Bacteracin susp. vd 100 ml.
Eribiotic 125 mg/5ml susp. 60ml.
Helmizol 250 mg c/20comp.
Dimezin emul oral 75 mg/ml c/10ml.
Fenaflan D 50mg c/20 comp Disp.
Assim nota-se que a contrapartida do Município é realizada de forma incompatível com
o elenco de medicamentos básicos do Programa de Farmácia Básica.
Evidência
Nota de Empenho 249/2002 da Prefeitura de Mucajaí-RR e Nota Fiscal Fatura nº
156783 do Laboratório Teuto Brasileiro Ltda.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde fiscalizar junto à Secretaria de Estado de Saúde
a aquisição dos medicamentos comprados referente à contrapartida dos Municípios no Programa
Farmácia Básica.
11.4)Constatação da Fiscalização:
O controle de estoque da Farmácia Básica é ineficiente.
Fato
Constatou-se que nos Centros de Saúde de Mucajaí, Apiaú e Vila Nova, bem como nos
Postos de Saúde de Tamandaré, Roxinho, Penha e Samaúma, inexiste informação consolidada dos
medicamentos recebidos e/ou distribuídos, impossibilitando ao Município, obter a quantidade real dos
medicamentos recebidos do Estado e transferidos para as Unidades de Saúde.
Observou-se que na entrega do medicamento prescrito pelo médico, na transferência de
medicamentos para as Unidades de Saúde do Município ou na entrega de medicamentos para compor o
Kit de medicamentos que os médicos carregam em suas visitas às Unidades de Saúde, inexiste a
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preocupação em controlar o quantitativo de medicamentos movimentados e estocados por Unidade de
Saúde, dificultando para a Secretaria de Saúde do Município a elaboração de dados gerenciais e
precisos de custo/benefício do Programa de Farmácia Básica.
O Programa de Farmácia Básica no Município de Mucajaí não possui almoxarifado
especifico para os medicamentos básicos, o mesmo funciona dentro do Posto de Saúde Sede do
Município, que conta com local apropriado para os medicamentos que necessitam de temperatura
mínima para serem estocados.
A distribuição dos medicamentos estocados no Posto de Saúde é realizada de três
formas:
•
•
•
Entrega no guichê, diretamente aos pacientes com prescrição médica.
Entrega efetuada pelo Posto de Saúde nas 06 (seis) Unidades de Saúde Básica do interior do
Município, garantindo a manutenção dos estoques mínimos, que por sua vez repassam aos
pacientes.
Entrega efetuada pelo médico dos remédios pertencentes ao kit de medicamento que leva consigo,
quando de sua visita semanal às Unidades de Saúde Básica.
As equipes do Programa de Saúde Familiar controlam os estoques mínimos nas
Unidades de Saúde do interior do Município, que após serem fiscalizadas, constatou-se que em 86%
das Unidades de Saúde é mantido os estoques mínimos estocados de forma adequada, e que os 14%
restantes é devido pela falta de 04 medicamentos básicos na Unidade de Saúde de Samaúma, mesmo
sendo esta a única Unidade de Saúde que solicita medicamentos formalmente ao Posto de Saúde de
Mucajaí, quando o estoque mínimo esta para acabar, e devido ao fato de o estoque de medicamentos da
Unidade de Saúde de Tamandaré encontrar-se inadequado em virtude de estar exposto aos raios
solares.
Somente foi encontrado medicamento com prazo de validade vencida no Posto de
Saúde da Penha, mas os mesmos encontravam-se separados em local reservado e adequado,
aguardando a retirada para serem insinerados, os quais foram recolhidos pelo farmacêutico que
acompanhava a equipe de fiscalização.
Segundo os responsáveis por cada Unidade de Saúde no interior do Município, o elenco
de medicamentos básicos atendem a necessidade da população. Já no caso do Posto de Saúde Sede em
Mucajaí, o farmacêutico informou que seria necessário a inclusão no elenco de medicamentos básicos
mínimos, os seguintes medicamentos:
• Ampicilina.
• Diclofenato.
• Cimetidina.
• Anitidina.
• Dipirona.
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Evidência
Fiscalização “in loco”.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde, acompanhar junto a Secretaria Estadual de
Saúde, as informações referentes aos quantitativos e especificações dos medicamentos movimentados e
estocados nas Unidades de Saúde existentes no Município.
11.5)Constatação da Fiscalização:
Centro de Saúde funcionando sem energia elétrica.
Fato
O Centro de Saúde de Vila Nova encontra-se com sua infra-estrutura dotada com boas
instalações, com 01 (um) consultório dentário todo equipado, sala para consulta médica adequada,
100% do estoque de medicamento básico, balcão de recepção, sala de espera, copa e banheiros. O
Centro de Saúde recebe a visita do médico uma vez por semana. Conta também com a presença de um
Agente Comunitário de Saúde e da única ambulância utilizada por todas as Unidades de Saúde do
Município.
Única ambulância que atende a todas as Unidades de Saúde.
Em que pese o Centro de Saúde de Vila Nova encontrar-se bem estruturado e todo
aparelhado, o mesmo apenas pode oferecer à população local, o serviço de consulta médica semanal e a
distribuição de medicamentos, isto em virtude de não ter sido instalado a energia elétrica nesta Unidade
de Saúde. Verificou-se a existência da fiação da rede de energia elétrica implantada nos postes da rua
de frente.
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Centro de Saúde de Vila Nova
Sala de consultas médicas do Centro de Vila Nova
Consultório dentário de Vila Nova
Evidência
Verificação efetuada por meio de visita “in-loco”.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde, somar esforços para diminuir as dificuldades
existentes nas Unidades de Saúde em virtude da falta de infra-estrutura elétrica e telefônica.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
MINISTÉRIO DAS CIDADES
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das Cidades, foram realizadas 6
ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Melhoria de infra-estrutura urbana
Objetivo do Programa/Ação: Melhoria de infra-estrutura urbana
Montante Fiscalizado: 513.194,80 (quinhentos e treze mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta
centavos)
1.1)Constatação da Fiscalização:
Execução de drenagem superficial urbana em ruas do município de Mucajaí.
O contrato de repasse n.º133718-60/2001, no valor inicial de R$ 505.000,00 (quinhentos
e cinco mil reais) firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e o Ministério das Cidades, por
intermédio da Caixa Econômica Federal, em 31/12/2001, teve como objeto a execução de 2,2 km de
drenagem superficial (construção de meio fio e sarjeta) nas ruas Firmino Azevedo; Pe. Tobias; João
Gomes; Raimundo Galdêncio; Amazonas; Marlene Araújo; José Bonifácio e José Higino, na sede do
município.
A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente
específica no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), complementado com a contrapartida da
Prefeitura, no valor de R$ 5.107,19 (cinco mil, cento e sete reais e dezenove centavos) e o saldo dos
recursos, no valor de R$ 8.087,61(oito mil e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos), totalizando
513.194,80 (quinhentos e treze mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta centavos).
Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR
realizou certame licitatório, com abertura em 25/02/2002 , na modalidade de Tomada de Preços n.º
02/02, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a execução de 2, km
de drenagem superficial (construção de meio fio e sarjeta). A empresa M. A. S. Duarte engenharia,
inscrita no CNPJ nº34.793.869/0001-52, apresentou proposta no menor valor global de R$
501.408,00(quinhentos e um mil quatrocentos e oito reais), mas em virtude do não cumprimento do
item 3.4.3, letra “c” (apresentação de cronograma físico-financeiro) foi desclassificada do certame.
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Sagrou-se vencedora a empresa, 2ª colocada, Construvias Ltda., CNPJ nº02.981.500/0001-87, com
proposta no valor de R$502.475,00(quinhentos e dois mil quatrocentos e setenta e cinco). Houve
aditivação do contrato, visando aumentar a execução de meta física no valor de R$ 10.719,80(dez mil,
setecentos e dezenove reais e oitenta centavos).
Em análise aos documentos que compõe o processo licitatório constatamos a falta do
comprovante de publicação do resultado; do termo de homologação; e do termo aditivo do contrato
celebrado com a Construvias. Estes dois últimos encontram-se no volume de processo principal da
Caixa Econômica.
A obra foi iniciada por meio da Ordem de Serviço PMM/RR n.º05/02, de 09/05/2002,
tendo como fiscal, o engenheiro José Maria de Oliveira (Sec. De Obras). O serviço está em fase de
execução.
Em verificação, por meio de análise amostral in loco, constatamos que as obras foram
realizadas conforme o estabelecido no plano de trabalho e suas alterações, beneficiando a população
residente na área, que é de aproximadamente 100 famílias.
Evidência
Foram analisados os processos referentes ao convênio na prefeitura municipal e na
Caixa Econômica, os relatórios de acompanhamento do empreendimento – RAE, visita in loco nas ruas
Firmino Azevedo; Pe. Tobias; João Gomes; Raimundo Galdêncio; Amazonas e José Bonifácio,
realizando medições e alguns pontos das ruas beneficiadas e entrevistas com a população local.
Recomendação - Não Há.
1.2)Constatação da Fiscalização:
Urbanização da Av. Nossa Senhora de Fátima (BR-174).
O contrato de repasse n.º128351-48/2001, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão,
quatrocentos e cinqüenta mil reais) firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e a União
Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, em 31dez2001, tem como objeto a execução de
urbanização na Av. Nossa Sra. de Fátima (trecho da BR174 que corta o centro do município).
A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente
específica em duas parcelas, uma no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) em
29/07/2002 e outra de R$ 1.305.000,00(um milhão, trezentos e cinco mil reais) em 31/12/2002,
complementados com a contrapartida da Prefeitura, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e
quinhentos reais), destes, foram utilizados até o momento R$ 1.002.149,13(um milhão, dois mil cento e
quarenta e nove reais e treze centavos).
Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR
realizou certame licitatório, com abertura em 26/02/2002 , na modalidade de Tomada de Preços n.º
05/02, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a execução
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urbanização da Av. N. S. Fátima. A empresa Concentro Ltda., inscrita no CNPJ nº02.508.554/0001-20,
apresentou proposta no menor valor global de R$ 1.459.475,05(um milhão, quatrocentos e cinqüenta e
nove mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinco centavos) sagrando-se vencedora do certame.
A obra foi iniciada por meio da Ordem de Serviço PMM/RR n.º09/02, de 28/05/2002,
tendo como fiscal, o engenheiro José Maria de Oliveira (Sec. de Obras). A obra se encontra em fase de
execução, estando 68,29% concluída, conforme ultimo RAE, de 11/06/2003. Em verificação in loco,
constatamos que os serviços estão sendo realizadas conforme o estabelecido no plano de trabalho e
suas alterações.
Evidência
Foram analisados os processos referentes ao convênio na prefeitura municipal e na
Caixa Econômica, os relatórios de acompanhamento do empreendimento – RAE, visita in loco na Av.
N. S. Fátima, realizando medições em alguns pontos e entrevistas com a população local.
Recomendação - Não Há.
2 - Programa/Ação: Ações de Reestruturação Urbana, Interligação de Áreas Urbanas e de
Adequação de Vias
Objetivo do Programa/Ação: Melhoria das Condições de Habitabilidade
Montante Fiscalizado: 101.000,00(cento e um mil reais)
2.1)Constatação da Fiscalização:
Paralisação das obras de pavimentação e drenagem superficial em ruas do
município de Mucajaí.
O contrato de repasse n.º121905-87/2001, no valor inicial de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e a União Federal, por
intermédio da Caixa Econômica Federal, em 07/12/2001, teve como objeto a execução de
pavimentação e drenagem superficial (construção de meio fio e sarjeta) nas ruas São João; Maranhão;
São Luís; Santo Antônio e Emancipação.
Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR
realizou certame licitatório, com abertura em 31/01/2002 , na modalidade de Tomada de Preços n.º
01/02, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a execução de
pavimentação e drenagem superficial (construção de meio fio e sarjeta). A empresa C.
Sokolowicz(CNPJ nº14.467.872/001-79) foi a vencedora com proposta no valor de R$
403.258,35(quatrocentos e três mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e trina e cinco centavos), em
virtude da outra participante, Emgecon Ltda. (CNPJ nº04.516.139/0001-43) ter sido desclassificada por
não cumprir o item 2.4.2, letra B do edital, conforme Ata de Abertura.
A obra foi iniciada por meio da Ordem de Serviço PMM/RR n.º011/02, de 25/06/2002,
tendo como fiscal, o engenheiro José Maria de Oliveira (Sec. De Obras). Houve celebração de Termo
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Aditivo do contrato com a construtora em 10/09/2002, visando alterar o valor para R$ 402.433,15
(quatrocentos e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e quinze centavos).
O contrato de repasse foi rescindido unilateralmente por determinação do Ministério das
Cidades com base no art. 79, inciso I da lei 8.666/93, conforme Termo de Rescisão expedido em
28/02/2003. A obra já havia sido iniciada, estando 32,72% já concluída conforme especifica o RAE de
24/02/2003. Os serviços foram mensurados em R$ 130.400,91 (cento e trinta mil e quatrocentos reais e
noventa e um centavos), por falta de recursos foi glosado o valor de R$ 29.400,91, sendo autorizado o
saque de R$ 101.000,00(cento e um mil reais), o qual, foi utilizado para pagamento da fatura de R$
99.829,72 (noventa e nove mil oitocentos e vinte nove reais e setenta e dois centavos) referente a
serviços já executados pela Construtora.
Em verificação, constatamos que as ruas contempladas no projeto foram terraplenadas e
receberam a base para a pavimentação, conforme o estabelecido no plano de trabalho e suas alterações,
mas em virtude do cancelamento do contrato de repasse, a obra foi paralisada. A Prefeitura informou
que está envidando esforços no sentido de repactuar o convênio para a finalização das obras.
Vista - Placa da obra
Vista - Rua São João
Evidência
Foram analisados os processos referentes ao contrato de repasse n.º121905-87/2001,
pertencentes a prefeitura municipal e a Caixa Econômica, os relatórios de acompanhamento do
empreendimento – RAE, visita in loco nas ruas; São João; Maranhão; São Luís; Santo Antônio e
Emancipação, realizando medições do comprimento das ruas e avaliação do estágio das obras, além de
entrevistas com a população local.
Recomendação
Recomendamos ao Gestor do Programa (Ministério das Cidades) que avalie a
possibilidade de repactuação do convênio em questão, uma vez que os serviços já executados estão se
degradando pela ação do tempo gerando um prejuízo, tanto a população a ser beneficiada que é de
aproximadamente 100 famílias , quanto aos cofres públicos.
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3 - Programa/Ação: Implantação e Ampliação de Sistemas de Coleta e Tratamento de Esgotos
Objetivo do Programa/Ação: implantação e ampliação de sistemas de coleta e tratamento de esgotos.
Montante Fiscalizado: R$ 90.900,00 (noventa mil e novecentos reais)
3.1)Constatação da Fiscalização:
Aquisição de trator basculante tipo caçamba para coleta de lixo
Fato
Em análise à documentação licitatória e verificação no local, constatamos que o referido
bem foi adquirido e está em pleno funcionamento, atendendo assim à coleta de resíduos sólidos da
cidade. Todavia, obtivemos a informação de que a Prefeitura Municipal de Mucajaí/RR ainda não
realizou o pagamento total devido a Caixa Econômica Federal não ter repassado as duas parcelas finais.
A causa, segundo o Secretário de Obras, Senhor José Maria, foi a emissão do Decreto Presidencial que
restringiu as despesas do Governo Federal com o cancelamento de Restos a Pagar. Entretanto, por sua
natureza singular, o Contrato de Repasse independe da liberação de recursos por parte do Governo
Federal, pois a obrigação de satisfazer as cláusulas contratuais, nesse caso, é da Prefeitura, tendo em
vista que a CEF só deveria liberar depois da efetiva aquisição do bem. Vale salientar que o referido
Contrato de Repasse foi cancelado, conforme Termo de Rescisão de 28.2.2003.
Quanto aos aspectos formais da licitação, observamos que não há parecer da assessoria
jurídica, tal qual como é exigido pelo Parágrafo Único do Artigo 38, da Lei 8.666/93, no caso de
tomada de preço, bem como não há comprovação de publicação do Contrato com a Empresa vencedora
do certame.
Evidência
Contrato de Repasse 122.338-33/2001 – Volume Principal e Técnico e Processo nº
018/02.
Recomendação
Em decorrência da subordinação sempre à Lei 8.666/93 dos contratos de repasse e
convênios, o órgão concedente dos recursos, por meio do interveniente dos recursos, deverá, além do
acompanhamento do objeto, observar se o convenente segue as determinações emanadas pela citada
Lei, pois sua inobservância é suficiente para a anulação dos atos. Dessa forma, cabe ao órgão
concedente observar também o rito processual administrativo e contratual em todas as suas fases, de
acordo com as exigências legais.
4 - Programa/Ação: Ações de Reestruturação Urbana, Interligação de Áreas Urbanas e de
Adequação de Vias
Objetivo do Programa/Ação: Melhoria das Condições de Habitabilidade
Montante Fiscalizado: R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais)
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4.1)Constatação da Fiscalização:
Construção de 21 casas habitacionais
Fato:
O certame licitatório se desenvolveu em duas fases: a) A primeira teve como vencedora
a empresa J.R.A NATTRODT, por meio do Convite 005/01, que chegou a concluir 04 (quatro) casas
habitacionais. Em 17.6.2002, houve rescisão contratual em decorrência dos altos custos e morosidade
na liberação dos recursos, segundo as justificativas apresentadas pela empresa; b) A segunda fase
ocorreu em virtude da necessidade da construção do restante das unidades. A Prefeitura resolveu
realizar nova licitação para a construção das 17 (dezessete) casas restantes. O Convite nº 016/02, com
data de abertura em 10.7.2002, teve como vencedora a empresa Construvias Ltda.
O formalismo do rito processual administrativo da licitação foi obedecido, não sendo
constatadas situações que merecessem ressalvas, tanto no certame como nas prestações de contas, com
exceção da ausência da comprovação da publicação do extrato do contrato, condição essencial para a
eficácia do ato. Constatamos ainda que houve efetivo acompanhamento por parte dos técnicos da Caixa
Econômica Federal, inclusive orientando para que o convenente sanasse falhas detectadas na execução
do projeto, por intermédio de pareceres técnicos e relatórios de acompanhamento.
A Equipe de fiscalização não constatou impropriedades e/ou irregularidades referente à
execução do Contrato de Repasse 102.541-81/2000. Constatamos que o objeto foi executado
integralmente e que a população está sendo beneficiada pelas moradias construídas, atendendo,
portanto, aos objetivos do Programa Morar Melhor. Entretanto, não foi possível averiguar com mais
minuciosidade da qualidade e características dos materiais utilizados na construção das unidades
habitacionais, em decorrência principalmente do tempo exíguo para a realização das ordens de serviço.
As notas fiscais que comprovam a liquidação das despesas, estão discriminadas a seguir:
EMPRESA
J.R.A. NATTRODT
CONSTRUVIAS LTDA
CONSTRUVIAS LTDA
NOTA FISCAL
335
062
067
VALOR TOTAL
DATA
19.06.2002
02.12.2002
17.03.2003
VALOR
27.104,72
52.113,01
58.955,97
138.173,70
Entretanto, em decorrência de não constar na documentação apresentada, o extrato
completo da conta, não foi possível averiguar se houve devolução do saldo remanescente, tendo em
vista que o valor de R$ 148.000,00 liberado pelo Governo Federal.
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Evidência
Foto 01 – Vista parcial das 21 casa construídas na
sede de Mucajaí/RR por meio do Programa Morar
Melhor.
Recomendação
Em decorrência da subordinação sempre à Lei 8.666/93 dos contratos de repasse e
convênios, o órgão concedente dos recursos, por meio do interveniente dos recursos, deverá, além do
acompanhamento do objeto, observar se o convenente segue as determinações emanadas pela citada
Lei, pois sua inobservância é suficiente para a anulação dos atos. Dessa forma, cabe ao órgão
concedente observar também o rito processual administrativo e contratual em todas as suas fases, de
acordo com as exigências legais.
5 - Programa/Ação: Ações de Reestruturação Urbana, Interligação de Áreas Urbanas e de
Adequação de Vias
Objetivo do Programa/Ação: Melhoria das Condições de Habitabilidade
Montante Fiscalizado: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
5.1)Constatação da Fiscalização:
Construção de 17 casas habitacionais
Fato
O Contrato de Repasse nº 107.734-22/2000 foi executado basicamente após três
tentativas de contratação da empresa que executaria o projeto, em decorrência de situação semelhante
àquela constatada no Contrato de Repasse nº 102.541-81/2000, ou seja, morosidade na liberação dos
recursos e conseqüente crescimento dos custos da execução das obras.
Dessa forma, inicialmente, foi contratada a empresa J.R.A. NATTRODT, por meio do
Convite nº 006/01, para a execução de 17 (dezessete) unidades habitacionais. Em 21.6.2002, foi
assinado Termo de Rescisão. Em decorrência dessa rescisão, houve nova assinatura contratual para a
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construção de 14 (catorze) casas restantes, por meio do Convite nº 017/02, tendo como vencedora do
certame a empresa Construvias Ltda.
O procedimento formal da licitação atende às exigências da Lei 8.666/93, não sendo
discrepâncias que causassem dano à administração pública. Entretanto, não foi evidenciado a
publicação do extrato do Contrato, condição imprescindível para sua eficácia..
Constatamos que houve acompanhamento efetivo dos técnicos da Caixa Econômica
Federal, inclusive orientando para que o convenente sanasse falhas detectadas na execução do projeto,
por intermédio de pareceres técnicos e relatórios de acompanhamento.
As notas fiscais que deram suporte à prestação de contas, estão relacionadas a seguir:
EMPRESA
NOTA FISCAL
J.R.A. NATTRODT
330
CONSTRUVIAS LTDA 063
CONSTRUVIAS LTDA 066
VALOR TOTAL
DATA
11.04.2002
02.12.2002
17.03.2003
VALOR
20.898,13
48.304,99
43.712,56
112.915,68
Em decorrência de não constar na documentação apresentada, o extrato completo da
conta, não foi possível averiguar se houve devolução do saldo remanescente, tendo em vista que o valor
de R$ 120.000,00 liberado pelo Governo Federal.
Em relação ao objeto, constatamos no local que foi executado e que está sendo utilizado
pela população, atendendo, portanto, às finalidades previstas no Programa Morar Melhor.
Recomendação
Em decorrência da subordinação sempre à Lei 8.666/93 dos contratos de repasse e
convênios, o órgão concedente dos recursos, por meio do interveniente dos recursos, deverá, além do
acompanhamento do objeto, observar se o convenente segue as determinações emanadas pela citada
Lei, pois sua inobservância é suficiente para a anulação dos atos. Dessa forma, cabe ao órgão
concedente observar também o rito processual administrativo e contratual em todas as suas fases, de
acordo com as exigências legais.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 041/2003
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
3° sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 041/2003
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
No que se refere aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das
Comunicações foram realizadas 08 (oito) ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando à
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Serviços Postais
Objetivo do Programa/Ação: prestação de serviços postais.
Montante fiscalizado: não há definição de valores
1.1. Constatações da Fiscalização:
Inexistência de afixação de cartazes do FUNDEF contendo os valores repassados
ao Município
Fato
Verificamos, que não estão sendo afixados na Agência dos Correios os cartazes do
FUNDEF, contendo os valores repassados ao Município. Questionado a respeito, o Chefe da Agência
dos Correios em Mucajaí/RR, informou que o mesmo ainda não fora afixado, devido ao fato de tê-los
recebido somente em 27.06.2003 (apesar de não ter sido apresentado nenhum comprovante de
recebimento) e que os valores não tinham sido informados à Diretoria Regional dos Correios em Boa
Vista/RR.
Constatamos, ainda, que o Município de Mucajaí possui uma Agência de Correios que
funciona das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira, onde são prestados
serviços postais básicos e outros de natureza social, tais como:
-
recepção dos Termos de Adesão ao FGTS;
recepção das solicitações de CPF e emissão de 2º Via;
recepção de declarações, via formulário de Imposto de Renda Pessoa Física, Isentos e do Imposto
Territorial Rural;
entrega de livros didáticos às escolas;
inscrição dos regressos para participação no ENEM; e
recepção de doações para a Campanha do Fome Zero.
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1
Evidência
Entrevista com o Senhor José Elimilson dos Santos Oliveira, Chefe da Agência dos
Correios em Mucajaí/RR, e verificação in loco das instalações e das correspondências em poder da
Agência na data da inspeção.
Recomendação
De modo a superar as causas das ocorrências verificadas, recomendamos ao Gestor do
Programa que adote as medidas cabíveis para sanar as falhas apontadas.
2 - Programa/Ação: Controle dos Contratos de Outorga dos Serviços de Telecomunicações em
Regime Público - Nacional
Objetivo do Programa/Ação: universalização dos serviços de telecomunicações.
Montante fiscalizado: não há definição de valores
2.1. Constatações da Fiscalização:
Telefones Públicos - Atendimento insatisfatório à comunidade.
Fato
Obtivemos junto à Concessionária de serviço telefônico fixo no município, informação
da existência de 46 telefones públicos instalados até o mês de junho/93.
Através das verificações in loco, foi possível proceder aos testes de avaliação de
funcionamento em 19 telefones públicos (orelhões), o que representa 41,30% em relação à totalidade
dos aparelhos instalados no Município. Constatamos que os telefones instalados na área central da
cidade encontram-se, na sua maioria, funcionando perfeitamente, efetuando chamadas locais e
nacionais de longa distância, chamadas internacionais, além do serviço gratuito de ligações para
serviços emergenciais (Polícia, Pronto-Socorro, Defesa Civil, etc.).
No entanto, os telefones instalados nas áreas mais distantes, principalmente na zona
rural, apresentam vários defeitos, tais como: sem funcionamento por vários dias; funcionamento
precário em clima frio; ligações nacionais a cobrar não completadas, sendo constante a mensagem
gravada “ não ser possível completar sua chamada, tente novamente”, deixando comunidades inteiras
sem comunicação.
Foi observada a distância máxima de 300 metros entre os telefones públicos instalados,
com exceção do acesso instalado próximo à ponte sobre o rio Mucajaí, o qual apresenta distância
superior a 2,5 km em relação ao orelhão mais próximo.
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2
Verificamos, ainda, que não há dificuldade para se adquirir cartões telefônicos nos
estabelecimentos comerciais localizados nos diversos bairros do Município.
Deixamos de avaliar a eficácia no cumprimento de obrigações contratuais e
regulamentares, previstas no plano geral de metas de universalização, uma vez que não houve
solicitação, por parte das instituições municipalistas ligadas às áreas de ensino e saúde, para instalação
de linhas telefônicas feitas diretamente à TELEMAR.
Evidência
Verificações in loco de 19 telefones públicos de um total de 46, instalados no Município
de Mucajaí, e também visitas às instituições acima indicadas.
Foram os seguintes os telefones públicos vistoriados, mediante amostragem, que
apresentaram defeitos no decorrer das ligações efetuadas durante a inspeção:
-
-
telefone nº 542.1975, instalado na Av. Maranhão, nº 580, Bairro São José; tipo de defeito
apresentado: não completa ligações de modo geral e passa semanas sem funcionar;
telefone nº 542.1944, instalado na Av. Padre Ricardo Silvestre, nº 449 – Centro; tipo de defeito
apresentado: sempre com mau funcionamento;
telefone nº 542.1480, instalado na Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 2.849 – Centro; tipo de defeito
apresentado: problemas de recebimento com cartão telefônico;
telefone nº 623.3080, instalado na Rua Tronco, s/n, Vila Tamandaré; tipo de defeito apresentado:
não funciona;
telefone nº 542.1448, instalado no Posto de Venda de Passagens Rodoviárias da empresa
EUCATUR Ltda., conjuntamente com Keity Lanches, inclusive no local onde funciona o Ponto de
Rodoviária do Município de Mucajaí, na Av. Nossa Senhora de Fátima, s/n – Centro; tipo de
defeito apresentado: não funciona em intervalos irregulares; e
telefone nº 542.2287, instalado nas proximidades da ponte sobre o rio Mucajaí; tipo de defeito
apresentado: não completa ligações nacionais de longa distância (DDD).
Recomendação
Recomendamos à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL/RR, que adote as
medidas necessárias junto à Concessionária, visando o bom funcionamento dos telefones públicos
instalados na jurisdição daquele Município.
3 - Programa/Ação: Outorga do Serviço Telefônico Fixo Comutado
Objetivo do Programa/Ação: instalação de telefones para assinantes.
Montante fiscalizado: não há definição de valores
3.1. Constatações da Fiscalização:
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Inexistência de comunicação à Prefeitura, das metas de universalização, por parte
da concessionária de serviço telefônico fixo comutado
Fato
Verificamos que a concessionária de serviço telefônico fixo comutado, TELEMAR, não
enviou à Prefeitura de Mucajaí/RR correspondência indicando as metas de universalização a serem
cumpridas na localidade, conforme declaração da Prefeitura. Competia à concessionária, durante o
primeiro semestre de 2002, enviar correspondência às prefeituras sobre as metas de universalização.
Evidência
Declaração da Prefeitura Municipal de Mucajaí/RR, informando não ter sido encontrado
nenhum documento da TELEMAR contendo informações a respeito das metas de universalização de
telefonia a serem cumpridas no Município.
Recomendação
Recomendamos à ANATEL fazer gestão junto à Concessionária no sentido de assegurar
a publicidade das ações para atendimento das Obrigações de Universalização, em cumprimento ao
disposto no item II, art. 10 da Resolução 280 de 15.10.2001, que trata da comunicação de metas aos
gestores municipais.
Inexistência de posto de atendimento aos usuários no Município de Mucajaí
Fato
Constatamos, através de entrevistas com moradores, que não foi disponibilizado posto
de atendimento pessoal aos usuários de serviço telefônico fixo comutado para o Município de
Mucajaí/RR. Para serem atendidos, os usuários têm que entrar em contato com a central de
atendimento em Boa Vista/RR.
Evidência
Entrevista com 12 moradores do Município de Mucajaí/RR.
Recomendação
Recomendamos à ANATEL fazer gestão junto à Concessionária no sentido instalar
posto de atendimento aos usuários de serviço telefônico fixo comutado no Município de Mucajaí/RR,
conforme determina a legislação.
4 - Programa/Ação: Outorga dos Serviços de Radiofusão Sonora e de Sons e Imagens-Nacional
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4
Objetivo do Programa/Ação: radiodifusão Comunitária.
Montante fiscalizado: não há definição de valores
4.1. Constatações da Fiscalização:
Regularidade no funcionamento da Rádio Comunitária e na atuação da Anatel
como órgão fiscalizador dos serviços de Radiodifusão.
Fato
Verificamos, que a Associação Rádio Comunitária Mucajaí, fundada em 26.12.1996,
possui licença para funcionamento em caráter provisório, emitida em 19.05.2003, pela Agência
Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
Tomamos ciência que foi feita fiscalização realizada pela ANATEL/RR em 23.05.2003,
tendo sido constatada algumas infringências às normas legais que regem os serviços de radiodifusão
comunitária, sendo que até o momento duas irregularidades permanecem pendentes de regularização, a
saber:
- O endereço da estação e do estúdio diferente do autorizado, conforme consta na Licença de
Funcionamento Provisória; e
- Transmissor exposto ao operador.
Evidência
Análise dos Ofícios nº 038 - ER11/UO 11.3 – ANATEL/RR, datado de 29.05.2003
(fazendo-se acompanhar do Laudo de Vistoria Técnica nº 0004RR20030026, de 23.05.2003), e nº 012 Associação Rádio Comunitária Mucajaí/RR, datado de 05.06.2003, e com base na Licença de
Funcionamento Provisória de Estação de Radiodifusão Comunitária, exarado pelo Sr. Ministro das
Comunicações Miro Teixeira, emitida em 19.05.2003, com validade até ulterior deliberação pelo
Congresso Nacional.
Recomendação
Resta-nos recomendar a ANATEL/RR o saneamento, com a urgência requerida pelas
circunstâncias, das falhas apontadas no Laudo de Vistoria Técnica acima mencionado.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
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0
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério de Minas e
Energia, foram realizadas 03 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Fiscalização da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo e Álcool
Combustível.
Objetivo do Programa/Ação: verificar a atuação da Agência por meio de fiscalizações efetivas.
Montante fiscalizado: não há definição de valores
1.1. Constatações da Fiscalização:
Ausência de fiscalização pela ANP nos Postos Revendedores de Derivados de
Petróleo
Fato
A ação de controle visa verificar a atuação da Agência Nacional de Petróleo – ANP
junto aos dois Postos de Revendedores de Combustível Derivados de Petróleo, localizados no
perímetro urbano, denominados “Auto Posto Mucajaí Ltda.” (CNPJ 03.550.198/0001-75) e “Auto
Posto Nossa Senhora de Fátima Ltda.” (CNPJ 01.893.503/0001-04).
Os questionários foram aplicados diretamente aos proprietários de ambos os Postos
Revendedores, chamando-nos atenção o fato de que o Auto Posto Mucajaí Ltda está operando, porém,
sem a devida certificação da ANP, não obstante disponha do documento fornecido pela ANP intitulado
“Posto com Cadastro Atualizado”, com data de publicação no DOU de 04.04.2001, cujo início de
operação data de 10.12.1999. Informaram-nos, ainda, que os Postos não vêem sendo fiscalizados pela
Agência Nacional do Petróleo - ANP desde o início de suas atividades.
Vale mencionar que ambos os Postos Revendedores só comercializam óleo diesel e
gasolina comum, não sendo encontrados a gasolina aditivada nem o álcool hidratado/combustível.
Evidência
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Análise dos documentos legais: Certificado de Posto Revendedor concedido pela ANP
ao Auto Posto Nossa Senhora de Fátima, na data de 16.04.2003, e do documento fornecido pela ANP
intitulado “Posto com Cadastro Atualizado”, com eficácia decorrente da publicação no DOU, a contar
de 04.04.2001, além da entrevista e aplicação do questionário, junto aos proprietários de cada um dos
referidos Postos.
Recomendação
Recomendamos a imediata agilização por parte da Agência Nacional de Petróleo – ANP,
no sentido de fazer cumprir sua atribuição institucional de fiscalizar as atividades de comercialização
de combustíveis junto aos postos revendedores autorizados, devendo, ainda, em decorrência da
inspeção in loco, dar atenção aos fatos levantados em relação ao Auto Posto Nossa Senhora de Fátima
Ltda., bem como determinar que o Auto Posto Mucajaí Ltda. por não dispor do Certificado de Posto
Revendedor, não está apto a exercer a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, nos
termos das Portarias ANP nº 116 e 32, de 05.07.2000 e de 06.03.2001, respectivamente.
1.2. Constatações da Fiscalização:
Não apresentação da Nota Fiscal de Serviços por parte do Posto Revendedor
autorizado.
Fato
É oportuno registrar o fato de que, tendo havido necessidade de abastecer o veículo
oficial pertencente à CGU/PR/RR, destinado à equipe de fiscalização, na ocasião utilizado pelo próprio
Coordenador Marivaldo Lúcio de Souza, ficou constatado que, de acordo com informação prestada
pelo frentista no momento em que se pretendia abastecê-lo, o Auto Posto Nossa Senhora de Fátima
Ltda. não tinha condições de fornecer a Nota Fiscal de Serviço, o que implica crime contra a ordem
tributária.
Evidência
Informação prestada pelo frentista ao Coordenador da Fiscalização da CGU/PR, tendo
como testemunha o próprio motorista do veículo oficial.
Recomendação
Deve a ANP, dada a gravidade da ocorrência relatada, adotar as providências que o caso
requer.
1.3. Constatações da Fiscalização:
Fortes indícios de funcionamento clandestino do Posto Revendedor Varejista
Fato
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Esclarecemos, ainda, que estivemos no Município de Caracaraí/RR, para dar
continuidade às ações de fiscalização objeto de nosso trabalho, quando nos deparamos com a existência
do “Auto Posto Chacrinha” (CNPJ 05.941.547/0001-05), Razão Social denominada J. Moacir de
Almeida, situado à Rua Júlio Melo, nº 42, Centro, com fortes indícios de que esteja exercendo suas
atividades de posto revendedor varejista sem o atendimento das formalidades legais pertinentes. Resta
ser apurada pela ANP a veracidade da informação trazida ao nosso conhecimento, segundo a qual o
mencionado Posto Revendedor de Combustível, têm suas vendas voltadas, na maior parte das vezes,
para o abastecimento das embarcações fluviais que operam naquela região.
E, de igual modo, temos conhecimento da existência de outro Posto Revendedor de
Combustível Automotivo instalado e em operação na localidade denominada de Apiaú, jurisdição de
Mucajaí/RR, devendo ser apurado se o mesmo exerce suas atividades comerciais dentro da
normalidade, ou seja, de acordo com as exigências regulamentadoras pertinentes. Resta apurar se o
referido Posto Varejista de Derivados de Petróleo pertence ao mesmo proprietário do “Auto Posto
Nossa Senhora de Fátima Ltda. (CNPJ 01.893.503/0001-04).
Evidência
Informações prestadas por frentistas de Posto Revendedor de Combustível
Automotivo/concorrente, localizado no Município de Caracaraí/RR.
Relativamente ao Posto de Gasolina situado na localidade denominada de Apiaú,
jurisdição de Mucajaí/RR, a ocorrência foi-nos comunicada pelo Sr. Coordenador de Fiscalização da
CGU/PR.
Recomendação
Deve a ANP apurar as duas ocorrências relatadas, no firme propósito de averiguar a sua
procedência.
2 Programa/Ação: Fiscalização e controle da produção mineral
Objetivo do Programa/Ação: Atuação do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM para
verificar o cumprimento da legislação minerária pelos entes envolvidos no processo de mineração
nacional.
Recursos envolvidos: Não se aplica.
2.1 - Constatação da Fiscalização:
Dificuldades para a localização das empresas mineradoras.
Os trabalhos consistiram na verificação das atividades de fiscalização pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM junto aos empreendimentos de exploração
mineral abaixo relacionadas:
CPF/CGC
05.606.434/0001-95
NOME MINERADOR
Cícero Alves Figueiredo
ATIVIDADE
Exploração
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979306284-34
17739412-91
329695037-00
4685558/0001-09
6692292-53
4443909/0001-75
401999913-91
Hênzio Júnior Lima Andrade
Sebastião Andrade
Paulo Ney Hucs Samy
S.A. Engenharia Ltda
Abrahim De Medeiros Anselmo
Marmovidro Indústria E Comercio Ltda.
Antônio Francisco Dos Santos Souza
Exploração
Exploração
Exploração
Exploração
Pesquisa
Pesquisa
Pesquisa
Solicitamos ao 24º distrito do DNPM as plantas de localização das áreas de pesquisa e
exploração e no município de Mucajai, solicitamos ao Secretário de Meio Ambiente, Sr. José Paixão
que informasse o endereço e os meios para se chegar aos locais de atividade. Constatamos que as áreas
de concessão para a realização das atividades das mineradoras são muito extensas chegando a 1.000
hectares e muitas não possuem acesso via estradas, o que dificultou muito o trabalho.
Das 08 mineradoras, localizamos apenas 01, a Pedra Norte extração de pedras Ltda.,
CNPJ: 04.927.485/0001-14, que comprou os direitos de extração de Gnaise (granito) do Minerador
Cícero Alves Figueiredo. O gerente da mineradora, Sr. Francisco José Santos Batista, informou que não
se recorda de fiscalização realizada por parte do DNPM nos últimos 02 anos, apenas das realizadas
pelos órgãos de meio ambiente e pela Prefeitura, informou ainda que não sabe qual a base de cálculo da
CFEM e nem soube precisar qual o montante dessa contribuição, pago pela empresa nesses anos.
Até o encerramento deste relatório a Prefeitura não havia apresentado repostas sobre sua
atuação junto às mineradoras e ao DNPM.
Evidência
Solicitação de informações junto ao 24º distrito do DNPM e a Prefeitura Municipal de
Mucajaí. Visita, in loco, nas mineradoras e realização de entrevistas.
Recomendação
Recomendamos ao Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM, que
intensifique os trabalhos de fiscalização dos empreendimentos exploratórios minerais, em especial, no
município de Mucajaí/RR, de forma a assegurar que as atividades mineradoras existentes no município
sejam conduzidas em conformidade com a legislação vigente, bem como certificar o correto
recolhimento dos valores relativos à CFEM. Recomendamos ainda ao DNPM efetuar gestões junto à
Prefeitura Local com vistas a firmar convênio de cooperação técnica para fiscalização conjunta dos
empreendimentos minerais sediados no município.
Recomendamos ainda ao DNPM, esforços no sentido de verificar a veracidade das
informações constantes do Cadastro Mineiro e, sendo o caso, promova a atualização dos respectivos
dados cadastrais.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do
desenvolvimento Agrário, foi realizada 11 ação de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar –
PRONAF – Financiamentos concedidos pelo Banco da Amazônia S/A
Objetivo do Programa/Ação: Linha de apoio financeiro aos assentados, cooperativas, e agricultores
familiares, visando ao desenvolvimento de suas atividades produtivas, por meio de investimento e
custeio rural.
Montante Fiscalizado: R$ 30.396,78
1.1)Constatação da Fiscalização:
Utilização apropriada dos recursos recebidos do PROCERA pelos mutuários.
Fato
O trabalho sucedeu-se pela localização, entrevista com mutuários, quando encontrados, e análise e
inspeção, respectivamente, da documentação apresentada e dos investimentos e serviços realizados
com os recursos do PROCERA. As constatações dessa ação são demonstradas a seguir conforme o nº
do contrato e o respectivo mutuário:
1) 9990006-8/Francisco das Chagas dos Santos Machado
Data do Contrato: 10.3.1999
Destinação
Financiamento/
Atividade
Outros melhoramentos (cerca)
Investimento/Pecuária
Outros sistemas captação de água (açude) Investimento/Pecuária
Bovinos – Produção de Leite
Investimento/Pecuária
Outras aplicações (kit irrigação)
Investimento/Pecuária
Pimentão
Custeio/Agricultura
Total
(valores em R$)
Valor a
Valor
Valor
Previsto Liberado Liberar
802,73
802,73
0,00
500,00
0,00
500,00
1.500,00
0,00 1.500,00
1.848,00
0,00 1.948,00
1.826,75 1.096,05
730,70
7.188,60 1.376,10 5.812,50
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1.1) A propriedade foi identificada, porém o mutuário não foi encontrado. De acordo com as
informações de moradores vizinhos, o Sr. Francisco das Chagas dos Santos Machado não mora mais no
Estado de Roraima.
1.2) O mutuário está inadimplente junto ao BASA. Verificamos que o banco solicitou a inscrição dele
no Cadim e Serasa.
2) 9990014-9/Ronaildo Dantas Soares
Data do Contrato: 10.3.1999
Destinação
Outros Melhoramentos (cerca)
Mamão
Coco da baia
Outras aplicações (kit irrigação)
Total
Financiamento/
Atividade
Investimento/agricultura
Investimento/agricultura
Investimento/agricultura
Investimento/agricultura
Valor
Previsto
1.376,10
2.058,00
1.806,50
1.948,00
7.188,60
(valores em R$)
Valor
Valor a
Liberado Liberar
1.376,10
0,00
0,00 2.058,00
0,00 1.806,50
0,00 1.948,00
1.376,10 5.812,50
2.1) Verificamos que o mutuário está adimplente. Na ocasião da entrevista com o mutuário,
evidenciamos o comprovante de pagamento de parcela, no valor de R$ 522,34, datada de 31.3.2003,
paga de forma adiantada.
2.2) Verificamos que o investimento na construção da cerca, em volta da propriedade, foi realizado,
conforme inspeção física de nossa equipe.
3) 9990054-9/Pedro Elias Almeida
Data do Contrato: 10.5.1999
Destinação
Outros Melhoramentos (cerca)
Mamão
Outras aplicações (kit irrigação)
Bovinos – Produção de leite
Mandioca
Maracujá
Total
Financiamento/
Atividade
Investimento/agricultura
Investimento/agricultura
Investimento/agricultura
Investimento/pecuária
Custeio/Agricultura
Custeio/Agricultura
Valor
Previsto
688,05
1.029,00
2.402,00
1.500,00
850,00
771,05
7.240,10
(valores em R$)
Valor
Valor a
Liberado Liberar
688,05
0,00
675,15
353,85
0,00 2.402,00
1.500,00
0,00
765,00
85,00
462,63
308,42
4.090,83 3.149,27
3.1) Localizamos a propriedade, porém o mutuário não foi encontrado. Conforme moradores vizinhos,
o Sr. Pedro Elias Almeida trocou a propriedade por outra.
3.2) Verificamos, de acordo com o Relatório de Controle de Operações de Crédito, o mutuário está
adimplente.
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4) 9990029-7/Francisco de Assis da Silva
Data do Contrato: 25.5.1999
Destinação
Outros Melhoramentos (cerca)
Banana
Outras aplicações (kit irrigação)
Total
Financiamento/
Atividade
Investimento/agricultura
Investimento/agricultura
Investimento/agricultura
Valor
Previsto
1.146,75
1.944,00
820,00
3.910,75
(valores em R$)
Valor
Valor a
Liberado Liberar
0,00 1.146,75
0,00 1.944,00
0,00
820,00
0,00 3.910,75
4.1) Verificamos, consoante informações do BASA, que não foi liberado recursos do crédito do
PROCERA.
5) 9990025-4/Claudenice de Sá Silva
Data do Contrato: 10.3.1999
Destinação
Financiamento/
Atividade
Outros melhoramentos (cerca)
Investimento/Pecuária
Outros sistemas captação de água (açude) Investimento/Pecuária
Bovinos – Produção de Leite
Investimento/Pecuária
Outras aplicações (kit irrigação)
Investimento/Agricultura
Maracujá
Custeio/Agricultura
Total
(valores em R$)
Valor
Valor
Valor a
Previsto Liberado Liberar
1.146,75 1.146,75
0,00
500,00
500,00
0,00
1.000,00 1.000,00
0,00
1.075,00 1.075,00
0,00
1.542,10 1.542,10
0,00
5.263,85 5.263,85
0,00
5.1) Verificamos que o mutuário já amortizou todo o financiamento conforme relatórios de controle de
operações de crédito disponibilizado pelo BASA.
5.2) Mediante visita à propriedade do mutuário, constatamos a devida execução dos serviços e a
aquisição dos bens constantes do objeto do contrato. De acordo com o entrevistado, o cultivo do
maracujá foi realizado por um período de dois anos e só produzia em época chuvosa, em seguida o
cultivo tornou-se inviável devido a várias dificuldades enfrentadas pelo mutuário, tais como: falta de
conhecimento técnico do cultivo; falta de um kit de irrigação que não foi contemplado no projeto; a
assistência técnica que era prestada pelo projeto LUMIAR (recurso do Governo Federal) foi extinta
logo no início do plantio; e surgimento de pragas no início do cultivo.
Evidência
Relatórios de controle de operações de crédito, dossiê do financiamento, questionários
aplicados aos mutuários, inspeção física dos serviços e bens adquiridos pelo mutuário.
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2 - Programa/Ação: Infra-estrutura complementar para emancipação de assentamentos rurais
criados até 1998 - Norte.
Objetivo do Programa/Ação: Apoio financeiro às prefeituras municipais visando a implementação, à
modernização, à ampliação, à racionalização e realocação da infra-estrutura necessária à implantação e
consolidação de projetos no estado de Roraima.
Montante Fiscalizado: R$1.074.640,00 (um milhão, setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais)
2.1)Constatação da Fiscalização:
Execução apropriada da infra-estrutura de eletrificação rural
Fato
Constatamos, mediante verificação amostral no local acompanhada do coordenador de
campo da empreiteira, que o objeto deste Convênio 003/02 está sendo executado. São 9 Km de
eletrificação monofásica (cujo trecho original, integralmente na vicinal 01, foi diminuído em 5,5 Km,
sendo realocados para as vicinais 03 (3 Km) e 05 (2,5 Km)) e instalação de 286 subestações de 5 KVA,
destinadas a 286 famílias dessa região, o P. A. Samaúma, no interior do município. Quanto à
reformulação dos 9 Km originais, foi feita mediante análise e aprovação por parte da concedente
(INCRA), de modo que parece ter sido a solução mais útil, uma vez que a própria Prefeitura admitiu ter
cometido um lapso na proposta inicial do projeto ao abranger um trecho que já dispõe de eletrificação.
Em que pese o alto valor do presente convênio, ressaltamos que a equipe não teve
condições de proceder à verificação total do objeto, devido à necessidade de fazer, em prazo curto,
diversas outras verificações de outros convênios nessa e em outras localidades da área municipal; além
disso, não nos foi possível, de forma tempestiva para este Relatório, dispor de elementos mais
específicos acerca da efetividade do universo de 286 famílias contempladas.
O quadro a seguir mostra os pagamentos já efetuados:
MEDIÇÃO
DATA
VALOR DA PARCELA (R$)
% PARCIAL
% ACUMULADO
1ª
2ª
3ª
4ª
28.08.2002
04.10.2002
20.12.2002
16.05.2003
155.771,00
402.043,89
5.023,40
399.966,71
Subtotal
962.805,00
14,50
37,42
0,47
37,22
14,50
51,92
52,39
89,61
Evidência
Além da verificação física no local, a análise do processo deste Convênio 003/2002
evidencia, às fls. 281 a 298, o trâmite ocorrido perante o INCRA para proceder à reformulação do
objeto do Plano de Trabalho.
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Foto tirada na vicinal 03, mostrando a
subestação de 5 KVA instalada no poste
localizado em frente à casa beneficiada.
2.2) Constatação da Fiscalização:
Pagamento antecipado das obras
Fato
Houve pagamento antecipado no início das obras, o que fica evidenciado pelo confronto
entre as datas da Ordem de Serviço (nº 018/2002, de 23.08.2002) e a da 1ª medição, feita em
28.08.2002, tendo em vista que o próprio cronograma físico-financeiro (referida na cláusula quarta do
contrato de execução, sobre a forma dos pagamentos) da empreiteira, a Construtora D.S.S. Ltda., prevê
apenas 6,51% (comparar pelo quadro anterior) do total até a primeira semana de trabalho.
Evidência
Com relação ao quadro de medições e pagamentos, as evidências encontram-se às fls.
416, 426, 439 e 455 do processo do Convênio nº 003/2002 e com relação aos dados deste último fato,
no Processo 022/02, de 02.05.2002, da Prefeitura Municipal de Mucajaí, relativo à Tomada de Preços
nº 011/02, fls. 365 a 379.
Recomendação
Recomendamos que o Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio do
INCRA, oriente a Prefeitura Municipal de Mucajaí a fazer os pagamentos em estrita consonância com a
real execução das obras por ela contratadas.
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2.3) Constatação da Fiscalização:
Falhas formais em processo licitatório
Fato
Constatamos, mediante análise do Processo Licitatório nº 022/02, relativo à Tomada de
Preços nº 011/02, as seguintes falhas formais:
a) A Construtora D.S.S. Ltda. foi declarada vencedora em 20.08.2002, após julgado improcedente,
pelo Prefeito, o recurso feito pela empresa Hilgert (sendo a outra a Pilares) contra a sua
inabilitação. Ocorre, no entanto, que aquela data não está compreendida no período de validade das
certidões de FGTS apresentadas;
b) Não há comprovação da publicação do extrato do contrato (assinado em 22.08.2002).
Com relação aos pagamentos efetuados, ressaltamos que há falhas nos atestos das
faturas, em que constam apenas rubricas sem as devidas identificações. Além disso, a Prefeitura
somente solicitou a vistoria de acompanhamento para o INCRA em 30.04.2003, depois de já liberadas
três parcelas do convênio (80% das obras).
Evidência
Análise do Processo anteriormente referido.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério do Desenvolvimento Agrário que oriente a Prefeitura
Municipal de Mucajaí a proceder às licitações e pagamentos em conformidade com os dispositivos
legais pertinentes, além de fazer os pedidos de fiscalização do INCRA (concedente) em fases menos
avançadas das obras.
3 - Programa/Ação: Investimento em infra-estrutura básica para assentamentos rurais - Norte.
Objetivo do Programa/Ação: Apoio financeiro às prefeituras municipais visando a implementação, à
modernização, à ampliação, à racionalização e realocação da infra-estrutura necessária à implantação e
consolidação de projetos no estado de Roraima.
Montante Fiscalizado: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)
3.1)Constatação da Fiscalização:
Execução de obra de infra-estrutura em região de assentamento rural
Fato
A análise do Processo deste Convênio 013/01, celebrado entre o INCRA e a Prefeitura
Municipal de Mucajaí em 27.11.2001, cujo objeto foi a recuperação de 37 Km de vicinais na região do
P.A. Samaúma (9 Km na vicinal 03 e 28 Km na vicinal tronco), mostra que as obras foram concluídas
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em meados de 2002, sendo que o Termo de Recebimento Definitivo da Obra emitido pelo INCRA data
de 21.12.2002.
Nossa equipe realizou a vistoria por toda a extensão da obra (enquanto coletava dados de
outros diversos objetos de fiscalização), porém, devido ao curto prazo disponível, foi feita
superficialmente apenas, do que destacamos que os trechos estão em condições de tráfego,
apresentando no entanto algumas partes que, em caso de chuva intensa, podem representar dificuldades
aos trafegantes.
Evidência
O Processo do Convênio e a Prestação de Contas respectiva.
3.2)Constatação da Fiscalização
Falhas formais em processo licitatório de recuperação vicinais
Fato
a)
b)
c)
d)
As principais falhas formais do processo licitatório analisado foram:
falta de comprovação da publicação do edital em jornal de grande circulação;
não há comprovação sobre pareceres técnicos e jurídicos sobre licitação e contrato.
Além destas, há ainda com relação aos pagamentos efetuados:
não há indicação da nomeação da comissão responsável pelo acompanhamento das medições;
não constam a identificação e a qualificação das pessoas que atestam as faturas que servem como
base para os pagamentos.
Evidência
O Processo nº 156/01, de 29.09.01, relativo à Tomada de Preços nº 001/01 e a Prestação
de Contas do Convênio 013/01.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério do Desenvolvimento Agrário que oriente a Prefeitura
Municipal para efetivamente observar as formalidades das legislações atinentes às licitações, execuções
de despesas e prestações de contas.
4 - Programa/Ação: Assistência Financeira a Projetos de Infra-estrutura e Serviços Municipais
Objetivo do Programa/Ação: Apoio financeiro às prefeituras municipais visando à implementação,
modernização, ampliação, racionalização e realocação da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento
da agricultura familiar no município.
Montante Fiscalizado: R$ 301.108,02 (trezentos e um mil, cento e oito reais e dois centavos)
4.1)Constatação da Fiscalização:
Controladoria-Geral da União
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Falhas na licitação e na execução do PRONAF
Fato
A ação resultou na assinatura de dois Contratos de Repasses: o de nº 105.164-95/00PRONAF/CAIXA, no valor de R$ 149.608,02, e o de nº 124.474-32/01/PRONAF/CAIXA, no valor de
R$ 151.500,00. A execução desses contratos consistiu na aquisição de tratores e implementos agrícolas
e patrulha mecanizada, respectivamente. Para tanto, a Prefeitura realizou dois certames licitatórios,
ambos sob a modalidade de Tomada de Preços. No primeiro caso, identificamos a Tomadas de Preços
nº 11/2000, realizada em 08.11.2000, constante do processo 056/00, em cuja fl.14 consta a
especificação técnica dos tratores e implementos agrícolas a serem adquiridos já com a menção das
MARCAS de algumas máquinas e equipamentos; além disso, não consta comprovação de publicação
em jornal, o que pode ter sido um favorecimento para que uma única empresa comparecesse ao
certame. Em ambos os casos, não há pareceres técnicos e jurídicos sobre a licitação.
No tocante à segunda licitação, processo nº020/02, verificamos que esta foi realizada em
conformidade aos ditames da lei. Contudo, as Notas Fiscais de nºs 000063 e 000064 foram atestadas
por pessoa não identificada, tendo em vista que consta apenas uma rubrica da mesma no verso desses
documentos.
Quanto aos equipamentos adquiridos, foi possível, em nossa verificação física, localizar
dois tratores (um deles em manutenção na sede do município). A relação das atuais localizações de
cada equipamento, bem como a sua adequada destinação foi informada pela Prefeitura em resposta à
nossa Solicitação de Fiscalização 1400308-02/CGU/RR.
Evidência
Análise documental dos processos licitatórios.
Recomendação
A Caixa Econômica Federal, como signatária dos contratos de repasse e nominalmente
identificada como responsável pela fiscalização da plena execução dos mesmos, deve atentar para suas
prerrogativas contratuais no tocante à fiscalização e ao atendimento dos preceitos legais relativos à
licitação e à sua execução.
5 - Programa/Ação: Programa de infra-estrutura e serviços em Projetos de Assentamentos criados
em áreas destinadas à Reforma Agrária.
Objetivo do Programa/Ação: Apoio financeiro às prefeituras municipais visando a implementação, à
modernização, à ampliação, à racionalização e realocação da infra-estrutura necessária a implantação e
consolidação de projetos em Assentamentos Rurais.
Montante Fiscalizado: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais)
5.1)Constatação da Fiscalização:
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Poço artesiano sem utilização
Fato
O contrato de repasse n.º 104079-20/2000, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e o MDA, por intermédio da Caixa
Econômica Federal, em 30/06/2000, teve como objeto a construção de um poço artesiano no PA Vila
Nova.
A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente
específica no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sem previsão de contrapartida.
Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR
realizou certame licitatório, com abertura em 09/08/2000, na modalidade de Carta Convite n.º
009/2000, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a construção de
um poço artesiano no PA Vila Nova. Sagrou-se vencedora a empresa VERTICAL CONSTRUÇÕES
Ltda., CNPJ nº 02.064.110/0001-98, com proposta no valor de R$ 24.339,09 (vinte e quatro mil
trezentos e trinta e nove reais e nove centavos).
Em análise aos documentos que compõe o processo licitatório constatamos a falta do
comprovante de publicação do resultado. A obra foi iniciada por meio da Ordem de Serviço PMM/RR
n.º 15/2000, de 09/10/2000.
Após a inspeção física, constatamos que o poço artesiano não está sendo utilizado, pois
não há energia elétrica no local, embora, à fl. 86 do Processo 104.079-29/2000 – volume principal,
consta o ofício nº 120/2002, assinado pelo Sr. Prefeito Aparecido Vieira Lopes, de 18/04/2002, onde se
lê: “Vimos através deste informar que nos comprometemos, considerando que já existe a rede elétrica,
num prazo de 90 (noventa) dias, resolver o problema de energia da Vila Nova. Informamos que caso
isso não aconteça, a prefeitura se compromete a fornecer e instalar um grupo gerador para viabilizar
o projeto descrito no PT acima”. O que não foi realizado.
Vista do poço artesiano que ainda está sem
funcionamento.
Detalhe do cabo de força ainda sem ligação.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Evidência
Análise dos Processos Licitatórios da Prefeitura e Processos da Caixa Econômica
Federal, além de inspeção física da obra.
Recomendação
Recomendamos ao Gestor do Programa (Ministério do Desenvolvimento Agrário) que
estabeleça critérios que avaliem realmente a viabilidade dos projetos que são aprovados, com vistas à
efetiva utilização do projeto pela população beneficiária.
5.2)Constatação da Fiscalização:
Ilegalidade em processo licitatório da abertura de penetração de estrada vicinal 04
e 05 do PA Samaúma
Fato
Com vistas à execução do objeto (abertura de penetração de estrada vicinal 04 e 05 do
PA Samaúma) do Contrato de Repasse nº 104080-58/2000, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR
realizou 02 (dois) certames licitatórios com a seguinte configuração:
CARTA CONVITE Nº 07/2000
Data de abertura: 21/07/2000
Data de adjudicação e homologação: 29/07/2000
Ordem de serviço nº 014/00, de 04/10/2000.
Empresa vencedora: Placon Engenharia Ltda.
PARTICIPANTE
CNPJ
Albuquerque & Souza Ltda.
CTN – Construções Terraplenagem Ltda.
Placon Engenharia Ltda.
02.981.214/0001-11
03.806.574/0001-40
22.891.659/0001-18
Valor Da Proposta
Em R$
132.152,00
175.541,52
119.139,20
CARTA CONVITE Nº 08/2000
Data de abertura: 24/07/2000
Data de adjudicação e homologação: 27/07/2000
Ordem de serviço nº 013/00, de 03/10/2000.
Empresa vencedora: Vertical Construções Ltda.
PARTICIPANTE
Albuquerque & Souza Ltda.
CTN – Construções Terraplenagem Ltda.
Vertical Construções Ltda.
CNPJ
02.981.214/0001-11
03.806.574/0001-40
02.604.110/0001-98
Valor Da Proposta
Em R$
115.633,00
153.598,83
104.762,00
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Tendo em vista que o objeto do Contrato de Repasse, e suas alterações, é a abertura e
construção de 15 km de vicinal, sendo 7 km na vicinal 05, 3,3 km na vicinal 04 e 4,7 km no travessão
de acesso entre a vicinal 07 e a vicinal 03, todas no PA Samaúma e o valor total orçado no montante de
R$ 216.562,72 (duzentos e dezesseis mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos),
que supera o limite estabelecido no item “a”, inciso I, art. 23 da Lei 8.666/93 e suas alterações. Ocorre
ainda que a realização do certame licitatório por meio de duas Cartas Convites para um único objeto,
quando o valor total licitado implica na realização do certame pela modalidade Tomada de Preços,
caracteriza-se a inobservância ao disposto no §5º, art. 23 da Lei 8.666/93 e suas alterações (com
redação dada pela Lei 8.883/94).
Após a inspeção física, constatamos que as obras foram executadas.
Evidência
Análise dos Processos Licitatórios da Prefeitura e Processos da Caixa Econômica
Federal, além de inspeção física da obra.
Recomendação
Recomendamos ao Gestor do Programa (Ministério do Desenvolvimento Agrário) que
efetue uma verificação nos procedimentos relacionados ao Contrato de Repasse nº 104080-58/2000
visando avaliar sua pertinência em relação a legislação aplicável.
5.3)Constatação da Fiscalização:
Construção de 14km de rede elétrica – inoperante e sem manutenção.:
Fato
O convênio n.º007/2001, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e o Instituto Nacional da Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, em 19/09/2001, teve como objeto a construção de 14 km de rede elétrica
monofásica, sendo 05km no projeto de assentamento Samaúma e 09km no projeto de assentamento
Vila Nova - (05 km vicinal 09 e 04 km vicinal 10).
A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente
específica em duas parcelas no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), uma em 30/10/2001 e outra
em 19/12/2001, complementados com a contrapartida da Prefeitura, no valor de R$ 1.579,26 (um mil e
quinhentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos). Foi devolvido o saldo de R$ 1.658,68(um
mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e oito centavos). A prestação de contas foi
apresentada em 04/03/2002, sendo aprovada conforme consta no SIAFI.
Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR
realizou certame licitatório, com abertura em 11/10/2001, na modalidade de Carta Convite n.º
012/2001, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a execução da
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obra. A empresa Pilares construção e comercio Ltda., inscrita no CNPJ nº34.791.624/0001-96,
apresentou proposta no menor valor global de R$ 140.599,73 (cento e quarenta mil quinhentos e
noventa e nove reais e setenta e três centavos) sagrando-se vencedora do certame.
A obra foi iniciada por meio da Ordem de Serviço PMM/RR n.º 015/01, de 30/10/01,
tendo como fiscal, o engenheiro José Maria de Oliveira (Sec. de Obras). Os serviços foram concluídos
em janeiro de 2002, conforme Termo de aceitação definitiva da obra emitido pela prefeitura em
31/01/2002. Na verificação in loco, constatamos que a rede elétrica foi construída, mas, nas vicinais 09
e 10 o cabo da rede encontra-se partido em um ponto cada, segundo informações do Secretário
municipal de obras, esse fato ocorreu devido as queimadas que aconteceram no 1º semestre deste ano.
A rede elétrica ainda não está energizada, aguardando a ativação por parte da Companhia Energética
do Estado de Roraima – CERR. A prefeitura se comprometeu a realizar os reparos.
Vista - Vicinal 09, poste onde o fio se rompeu, Vista - Vicinal 10, poste onde o foi se rompeu,
detalhe em vermelho.
detalhe em vermelho.
Evidência
Foram analisados os processos referentes ao convênio na prefeitura municipal e no
INCRA (SR-25), verificação in loco da rede elétrica e entrevistas com a população local.
Recomendação
Recomendamos ao gestor do programa (INCRA) que antes de aprovar os projetos,
verifique a potencialidade de sua efetiva utilização após a conclusão das obras.
5.4)Constatação da Fiscalização:
Recuperação de 15km de estrada vicinal no Projeto de Assentamento Samaúma –
Falha formal, não apresentação do processo original.
Fato
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O convênio n.º006/2001, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e o Instituto Nacional da Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, em 19/09/2001, teve como objeto a recuperação de 15km de estrada vicinal no
Projeto de Assentamento Samaúma.
A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente
específica em duas parcelas no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), uma em 15/10/2001
e outra em 19/12/2001, complementados com a contrapartida da Prefeitura, no valor de R$ 1.515,14
(um mil quinhentos e quinze reais e quatorze centavos). Foi devolvido o saldo de R$ 1.812,89 (um
mil, oitocentos e doze reais e oitenta e nove centavos). A prestação de contas foi apresentada em
05/04/2002, sendo aprovada conforme consta no SIAFI.
Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR
realizou certame licitatório, com abertura em 01/11/2001, na modalidade de Tomada de Preços n.º
001/2001, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a recuperação de
52 km de estrada vicinal no Projeto de Assentamento Samaúma. A empresa Vertical construções Ltda.,
inscrita no CNPJ nº02.604.110/00001-98, apresentou proposta no menor valor global de R$ 525.149,98
(quinhentos e vinte e cinco mil cento e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) sagrando-se
vencedora do certame. A prefeitura não apresentou o processo original do convênio, as informações
sobre a licitação foram obtidas por meio da prestação de contas e do processo do INCRA, em virtude
disto não foi possível avaliar os aspectos de legalidade e subordinação a lei 8.666/93. O presidente da
Comissão permanente de licitação - CPL, Sr. Lucinho Batista Catão, informou que está envidando
esforços para localizar o processo, mas até o encerramento deste relatório o mesmo não havia sido
encontrado.
Os serviços foram concluídos em janeiro de 2002, conforme Termo de aceitação
definitiva da obra emitido pela prefeitura em 31/01/2002, sendo analisados e aprovados pelos técnicos
da Superintendência regional do INCRA em Roraima (SR-25). Na verificação in loco, constatamos que
a estrada foi recuperada conforme plano de trabalho e suas alterações, mas já apresenta um desgaste
natural pelo decurso do tempo.
Evidência
Foram analisados os processos referentes ao convênio no INCRA (SR-25), verificação
in loco da estrada e entrevistas com a população local.
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
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0
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do
Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior, foram realizadas 04 ações de fiscalização
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Controle Metrológico de Instrumento de Medição e Produto- Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Garantir a proteção do consumidor mediante a verificação da
adequabilidade dos instrumentos de medição às normas que disciplinam o assunto.
Montante Fiscalizado: Não se aplica.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Atuação do IPEM-AM (INMETRO)
Fato
O objetivo foi a verificação da atuação do Instituto de Pesos e Medidas – IPEM, na
aferição das balanças e bombas de combustível dos estabelecimentos comerciais constantes da
amostra, localizados no município de Amajari.
Balanças:
1. Mercantil São Domingos (De Melo ME) CNPJ: 02.998.027/0001-40, Av. Firmino Azevedo, n° 461,
Centro;
2. Comercial Tucumâ Ltda. CNPJ: 04.306.998/0001-08, R. José Gomes n° 214, Centro;
3. Mercadinho Fabiano (F Rodrigues Moura ME) CNPJ: 84.018.357/0002-78, R. José Bonifácio,
n° 63, Centro;
4. Mercantil Líder, CNPJ: Não Informado, Av. Central, s/n, Vila Apiaú;
5. Casa do Peixe Monte Sinai, CNPJ: Não Informado, Av. N. S. Fátima, s/n, Centro;
6. Açougue Boi Gordo, CNPJ: Não Informado, Av. N. S. Fátima, s/n, Centro;
7. Açougue Vista Alegre (Ileide Costa da Silva ME), CNPJ: 03.804.375/0001-87, Av. N. S. Fátima,
n° 35, Centro.
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Bombas de Combustível:
1.
2.
3.
Auto Posto Mucajaí Ltda., CNPJ: 03.550.198/0001-75, Av. N. S. Fátima, n° 10, Centro;
Auto Posto N. S. Fátima (J B Pereira e Cia Ldta), CNPJ: 01.893.503/0001-04, Av. N. S. Fátima,
n° 10, Centro;
Auto Posto N. S. Fátima 2 (J B Pereira e Cia Ldta), CNPJ: 01.893.503/0001-04, Av. Central,
n° 08, Vila Apiaú.
Observamos o seguinte:
a)
A aferição de balanças e bombas de combustíveis esteve até 2002 a cargo do Instituto de Pesos
e Medidas do Estado do Amazonas (IPEM-AM), uma vez que foi implantado órgão competente
no estado de Roraima, o IPERR.
b)
O IPEM-AM informou, por meio do Ofício nº0119/03-GDP/IPEM/AM, de 23/05/2003, que
realizou vistorias no município de Mucajaí, anualmente, no período de 2000 a 2002.
c)
Em visita aos estabelecimentos Mercantil Líder; Açougue Boi Gordo e Açougue Vista
Alegre constatamos que os selos de validade venceram em 2002.
d)
No estabelecimento Casa do peixe Monte Sinai o selo de validade expirou em 2000.
e)
No Auto Posto N. S. Fátima 2 não existe selo de validade nas bombas.
f)
Nos outros estabelecimentos visitados o selo de validade esta vigente até o fim de 2003.
g)
Nos estabelecimentos visitados que possuíam o selo de validade 2003 e 2003, os responsáveis
informaram que o pagamento da taxa foi realizado diretamente aos fiscais do IPEM-AM,
mediante a emissão de comprovante (recibo).
2 - Programa/Ação: Fomento a Projetos de Infra-estrutura Econômica e Social na Amazônia
Ocidental.
Objetivo do Programa/Ação: Implantar infra-estrutura econômica que possibilite criar condições para
atrair investidores à Amazônia Ocidental e ao Amapá, promovendo o desenvolvimento das
potencialidades regionais para a geração de emprego e renda, crescimento econômico da Amazônia
Ocidental e Amapá.
Montante Fiscalizado: R$2.688.448,32
2.1)Constatação da Fiscalização:
Construção de ponte em concreto, tipo monovia, sobre o rio Apiaú – Indício de irregularidade na
certidão do INSS da licitante vencedora.
O contrato de repasse nº 0027/2001, no valor de R$ 1.233.369,04 (um milhão, duzentos
e trinta e três mil, trezentos e sessenta e nove reais e quatro centavos) firmado entre a Prefeitura
Municipal de Mucajaí-RR e a Superintendência da Zona franca de Manaus – SUFRAMA, em
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09/10/2001, teve como objeto a construção de uma ponte em concreto, tipo monovia, com 100 metros
de extensão, sobre o rio Apiaú.
A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente
específica no valor de R$ 1.233.369,04 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta e
nove reais e quatro centavos) em 24/12/2001, complementado com a contrapartida da Prefeitura, no
valor de R$ 39.979,17 (trinta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e dezessete centavos),
sendo devolvido o saldo de R$ 38.934,05(trinta e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinco
centavos). A prestação de contas foi apresentada em 12/03/2003 e aguarda aprovação.
Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR
realizou certame licitatório, com abertura em 24/11/2000, na modalidade de Tomada de Preços nº
013/2000, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a execução da
obra. A empresa Sá engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº04.685.558/0001-09, apresentou proposta no
menor valor global de R$ 1.196.119,28 (um milhão, cento e noventa e seis mil, cento e dezenove reais
e vinte e oito centavos) sagrando-se vencedora do certame.
Em verificação à documentação comprobatória do processo licitatório, constatamos que
a autenticidade da certidão negativa de débitos do INSS de nº 022432000-27601001, apresentada pela
empresa Sá engenharia Ltda. para a habilitação no processo, não foi comprovada. Em consulta ao sítio
do Ministério da Previdência, a certidão consta com data de emissão divergente da que está juntada ao
processo, na folha 91, conforme tabela abaixo:
Certidão INSS nº 022432000-27601001
No processo, fls 91.
No site do Ministério da Previdência
Data de emissão
04 de outubro de 2000
04 de maio de 2000
validade
60 dias
60 dias
A obra foi iniciada por meio da Ordem de Serviço PMM/RR n.º17/01, de 17/12/01,
tendo como fiscal o engenheiro José Maria de Oliveira (Sec. de Obras). Os serviços foram concluídos
em janeiro de 2003, conforme Termo de aceitação definitiva da obra, emitido pela prefeitura em
06/02/203. Em verificação in loco, constatamos que a ponte foi construída e está atendendo à
população da vila do Apiaú, dos assentamentos Samaúma e Vila nova, além dos moradores de outras
localidades que precisam transitar pelo local. A população se mostrou satisfeita com a obra, mas
cobrou a pavimentação total da estrada.
Evidência
Foram analisados os processos referentes ao convênio na prefeitura municipal, visita in
loco à ponte, realizando medições em alguns pontos e entrevistas com a população local.
Recomendação
Recomendamos ao Órgão Central que notifique a Prefeitura de Mucajaí e as demais
autoridades competentes, no sentido de apurarem a veracidade da certidão, bem como as possíveis
responsabilidades.
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2.2)Constatação da Fiscalização:
Pavimentação de 8,58 km na estrada tronco de acesso à vila do Apiaú.
O contrato de repasse n.º0060/2000, no valor de R$ 748,144,19 (setecentos e quarenta e
oito mil, cento e quarenta e quatro reais e dezenove centavos) firmado entre a Prefeitura Municipal de
Mucajaí-RR e a Superintendência da Zona franca de Manaus – SUFRAMA, em 30dez2000, teve como
objeto a pavimentação de 8,58 km na estrada tronco de acesso à vila do Apiaú.
A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente
específica no valor de R$ 748,144,19 (setecentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e quatro reais e
dezenove centavos) em 30/08/2001. Não houve contrapartida da Prefeitura, sendo devolvido o saldo de
R$ 21.379,19(vinte e um mil, trezentos e setenta e nove reais e dezenove centavos). A prestação de
contas foi apresentada em 17/06/2002, sendo aprovada conforme consta no SIAFI.
Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR
realizou certame licitatório, com abertura em 04/12/2000, na modalidade de Concorrência nº 002/2000,
do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a pavimentação de 17,84
km na estrada tronco de acesso a vila do Apiaú. A empresa R. Neves engenharia Ltda., inscrita no
CNPJ nº 04.029.815/0001-54, apresentou proposta no menor valor global de R$ 1.631.521,51 (um
milhão, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e cinqüenta e um centavos)
sagrando-se vencedora do certame.
Em virtude de o convênio celebrado com a SUFRAMA contemplar apenas 8,58km da
pavimentação, foi expedida, para a contratada, a Ordem de Serviço PMM/RR nº 02/01, de 18/01/2001,
no valor de R$ 748,144,19 (setecentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e quatro reais e dezenove
centavos). As obras foram concluídos em abril de 2002, conforme Termo de aceitação definitiva da
obra, emitido pela prefeitura em 27/05/2003. Na verificação in loco, constatamos que a estrada foi
construída e está atendendo à população da vila do Apiaú, dos assentamentos Samaúma e Vila nova,
além dos moradores de outras localidades que precisam transitar pelo local. A população se mostrou
satisfeita com a obra, mas cobrou a pavimentação total da estrada.
Evidência
Foram analisados os processos referentes ao convênio na prefeitura municipal,
verificação in loco da estrada, realizando medições em alguns pontos e entrevistas com a população
local.
Recomendação
Não há.
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2.3)Constatação da Fiscalização:
Pavimentação de 13,67km na estrada tronco de acesso a vila do Roxinho(BR-174 Sul).
O contrato de repasse nº 0061/2000, no valor de R$ 1.195.079,28 (um milhão, cento e
noventa e cinco mil, setenta e nove reais e vinte oito centavos) firmado entre a Prefeitura Municipal de
Mucajaí-RR e a Superintendência da Zona franca de Manaus – SUFRAMA, em 30dez2000, teve como
objeto a pavimentação de 13,67 km na estrada tronco de acesso à vila do Roxinho.
A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente
específica no valor de R$ 1.195.079,28 (um milhão, cento e noventa e cinco mil, setenta e nove reais e
vinte oito centavos) em 17/04/2001. Não houve contrapartida da Prefeitura, sendo devolvido o saldo de
R$ 24.829,97(vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos). A prestação
de contas foi apresentada em 25/03/2002, sendo aprovada conforme consta no SIAFI.
Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR
realizou certame licitatório, com abertura em 26/06/2000, na modalidade de Tomada de Preços nº
006/2000, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a pavimentação
de 14,2 km na estrada tronco de acesso a colônia do Roxinho. A empresa Sá engenharia Ltda., inscrita
no CNPJ nº04.685.558/0001-09, apresentou proposta no menor valor global de R$ 1.192.926,62 (um
milhão, cento e noventa e dois mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos) sagrandose vencedora do certame.
A obra foi iniciada por meio da Ordem de Serviço PMM/RR n.º 004/01, de 19/03/2001,
tendo como fiscal, o engenheiro José Maria de Oliveira (Sec. de Obras). Os serviços foram concluídos
em dezembro de 2001, conforme Termo de aceitação definitiva da obra, emitido pela prefeitura em
25/03/2002. Na verificação in loco, constatamos que a estrada foi construída e está atendendo à
população da colônia do Roxinho, da vila do Apiaú, dos assentamentos Samaúma e Vila nova, além
dos moradores de outras localidades que precisam transitar pelo local. A população se mostrou
satisfeita com a obra, mas cobrou a pavimentação total da estrada.
Evidência
Foram analisados os processos referentes ao convênio na prefeitura municipal,
verificação in loco da estrada, realizando medições em alguns pontos e entrevistas com a população
local.
Recomendação
Não há.
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Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Esporte, foi
realizada 01 ação de fiscalização.
Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1. Programa/Ação: - implantação de infra-estrutura esportiva em comunidades carentes.
Objetivo do Programa/Ação: implantação de infra-estrutura esportiva em comunidades carentes como
forma de propiciar dinâmica social aos assentados pela prática desportiva.
Montante Fiscalizado: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
1.1)Constatação da Fiscalização:
Paralisação das obras do campo de futebol e pista de atletismo no centro esportivo
de Mucajaí.
O contrato de repasse n.º132.040-58/2001, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais) firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e a União Federal, por intermédio da Caixa
Econômica Federal, em 31/12/2001, teve como objeto a construção de campo de futebol e pista de
atletismo no centro esportivo de Mucajaí.
Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR
realizou certame licitatório, com abertura em 26/03/2002 , na modalidade de Tomada de Preços n.º
007/02, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a construção de
campo de futebol, pista de atletismo e piscina olímpica. A empresa Concentro Ltda., inscrita no CNPJ
nº02.508.554/0001-20, foi a vencedora, com proposta no valor de R$ 944.180,35(novecentos e
quarenta e quatro mil, cento e oitenta reais e trina e cinco centavos).
O contrato de repasse teve seu saldo cancelado, em virtude do Decreto 4526, de
18/12/2002, que dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar inscritos em 31/12/2001, conforme
informou o Oficio GIDUR/MN nº125/03, expedido em 16/01/2003 para a prefeitura de Mucajaí.
A obra já havia sido iniciada, estando 37,47% já concluída, conforme estabelece o RAE
de 30/01/2003, até a paralisação da obra, os serviços foram mensurados em R$ 302.687,10 (trezentos e
dois mil e seiscentos e oitenta e sete reais e dez centavos). Houve a liberação dos recursos por parte da
Caixa, em 04/10/2002, no valor de R$ 81.440,00 (oitenta e um mil quatrocentos e quarenta reais),
complementados com parte da contrapartida no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), para
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pagamento da 1º medição (fatura), no valor de R$ 82.277,89 (oitenta e dois mil duzentos e setenta e
sete reais e oitenta e nove centavos). Em virtude do cancelamento a prefeitura ficou com uma dívida de
R$ 220.409,21(duzentos e vinte mil quatrocentos e nove reais e vinte e um centavos) junto a
Construtora, referente aos serviços já executados. Na verificação, in loco, constatamos que a obra
estava sendo realizada, conforme descrito nos RAE’s. A Prefeitura informou que está envidando
esforços no sentido de repactuar o convênio para a finalização das obras.
Vista - base da futura arquibancada
Vista - área do campo e pista de atletismo
Evidência
Foram analisados os processos referentes ao contrato de repasse n.º132040-58/2001,
pertencentes a prefeitura municipal e a Caixa Econômica, os relatórios de acompanhamento do
empreendimento – RAE, visita in loco na área do complexo esportivo de Mucajaí e entrevista com a
população.
Recomendação
Recomendamos ao Gestor do Programa (Ministério dos Esportes) que avalie a
possibilidade de repactuação do convênio em questão, uma vez que os serviços já executados estão se
degradando pela ação do tempo gerando um prejuízo tanto para a população a ser beneficiada, quanto
para a Prefeitura.
2
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3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
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Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, foram
realizadas 02 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo
a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos
encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral
observância às recomendações descritas.
1 Programa/Ação: Fomento Projetos de Gestão de Recursos Naturais na Amazônia – PPG7-NORTE.
Objetivo do Programa/Ação: Implantação das atividades inerentes ao Subprograma de Política de
Recursos naturais – SPRN/PPG7.
Montante Fiscalizado: R$ 423.331,20 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e um reais e
vinte centavos).
1.1)Constatação da Fiscalização:
Indícios de desvio de finalidade, impropriedade e irregularidade no Convênio nº 2002CV00055SCA - Subprograma de Política de Recursos Naturais.
Fato
O Convênio nº 2002CV00055-SCA firmado, em 04/07/2002 entre O Ministério do Meio ambiente –
MMA, por meio de sua Secretaria de Coordenação da Amazônia – SCA, e a Prefeitura Municipal de
Mucajaí-RR tem por objeto a implementação das atividades inerentes ao Subprograma de Política de
Recursos Naturais – SPRN, Componente: Projeto de Gestão ambiental Integrada de Roraima/PGAIRR, conforme Acordos de Doação nº RTF TF 021958 e CEC TF 026654, firmados entre o Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e a República Federativa do Brasil.
Em relação aos itens adquiridos, constatamos os seguintes indícios de desvios de finalidade e
impropriedades:
a) Da formalização dos processos: todos os processos, referentes ao Convênio nº 2002CV00055SCA, de aquisição de bens de consumo e de material permanente não estão paginados e
rubricados.
b) Dos veículos: foram adquiridos dois veículos, uma S10 2.4, gasolina, cabine dupla, 2002/2003,
chassi nº 9B6138AX03C404535 e uma STRADA ADVENTURE 1.6 16V 2P, cabine estendida,
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gasolina, 2002/2002, chassi nº 9BD27808322359486. Ocorre que a S10 está à disposição do
gabinete da Prefeitura, além de não possuir adesivos que façam alusão ao SPRN/PPG7, em
desconformidade com o disposto no item “h”, inciso II, cláusula segunda do Convênio nº
2002CV00055-SCA.
S10 à disposição do gabinete da Prefeitura sem Vista do veículo STRADA ADVENTURE com
adesivos alusivos ao SPRN/PPG7.
detalhe do adesivo alusivo ao SPRN/PPG7.
c) Dos aparelhos de ar condicionado: um dos aparelhos de ar condicionado, patrimônios PMM nº
1775, encontra-se instalado no gabinete da Prefeitura.
d) Dos serviços de filmagem: até o encerramento deste Relatório a Prefeitura não apresentou as
fitas de vídeo, adquiridas por meio de contratação de serviço de filmagem, no valor total de R$
19.866,68 (dezenove mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) com o
objetivo de divulgar os programas relativos ao meio ambiente.
e) Das despesas: os recursos utilizados no processo nº 003/02 (Convite nº 009/02) foram alocados
no programa 04.123.002.1006 elemento de despesa 33.90.30.00 (material de consumo). Na
descrição da nota fiscal nº 000002, de 14.08.2002, emitida pela empresa SOTREK
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 84.020.775/0001-19, consta “instalação de
03 (três) base de rádio fônia, sendo 01 fixa outra móvel e 01 portátil em vhf”, no valor de R$
17.930,00 (dezessete mil novecentos e trinta reais). Ocorreram três erros crassos, na realidade,
com recursos alocados no elemento de despesa 33.90.30.00, foram adquiridos três aparelhos de
radiofonia, que são bens permanentes (elemento de despesa: 44.90.52.00), além disso, se caso
realmente houvesse sido contratado o serviço de instalação, a empresa fornecedora do serviço
deveria, nesse caso, emitir uma Nota Fiscal de Serviço – NFS, ao invés de uma NF modelo 1,
além de incorrer novamente em erro, visto que os recursos foram alocados para ser gastos com
material de consumo e não com serviços.
f) Da aquisição: a Prefeitura adquiriu junto à SOTREK material de consumo, permanente e
serviços no valor total de R$ 35.735,00 (trinta e cinco mil setecentos e trinta e cinco reais),
conforme tabela abaixo:
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2
PROC.
NF
001/02 000014
003/02 000002
005/02 000003
007/02 000016
000010
008/02
000011
000012
009/02
00001
DATA
DESCRIÇÃO
20.08.02 câmara fotográfica digital c/disquete sony
Instalação de 03 (três) bases de
14.08.02 radiofonia, sendo 01 fixa outra móvel e 01
portátil em vhf
20.08.02 gps topográfico etex
telefone s/fio 900 hz
no braek 600 va
cadeira sec. Flefor
rack pc mogno
20.08.02 Calculadora olivetti logus 84
ar condicionado 10.000 btu eletrolux
arquivo aço c/4 gavetas p/pasta suspensa
armário aço 2 portas c/chave
Impressora jato de tinta hp 845c
papel chamex a-4
disquete p/computador
papel oficio
papel almaço c/ pauta
almofada p/carimbo
29.08.02 caneta bic
Clips
Carbono
Grampo
papel cartão
envelope grande
envelope médio
envelope pequeno
Lápis
Cartolina
pincel atômico
29.08.02 canetas destaque
régua grande
Grampeador grande
Prancheta
pasta c/elástico
fita gomada
fita durex
pasta a-z
29.08.02
cartucho p/impressora hp 845c
cartucho p/impressora hp 845c preto
Microcomputador c/processador adm 850
mhz, hd 20.2 gb, 128 mb de memória ram,
kit multimídia de 56x, driver de 3.5 1.44
mb, placa de fax modem 56 kbps, áudio 16
13.08.02
bits est., vid. 08 mb 3d, red. 10/100 mbits
on-board, tecl. abnt, mouse 03 botões, cx
som 200 watts, microf. Gab. atx 300w e
monitor 15" colo. dig. Proview
Impressora hp 656
TOTAL GERAL
UND
1
VALOR
UNITÁRIO
2.500,00
UND
1
17.930,00
17.930,00
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
RS
CX
RS
PC
UND
CX
CX
CX
CX
PC
UND
UND
UND
CX
UND
CX
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
1
1
1
5
2
2
2
2
2
1
10
10
10
20
2
1
15
4
5
5
150
150
150
2
100
1
10
10
5
5
10
20
10
20
6
6
1.595,00
175,00
340,00
135,00
335,00
102,00
995,00
262,50
396,80
627,40
12,00
15,00
13,00
0,50
6,75
20,00
2,50
15,00
3,00
3,00
0,50
0,40
0,30
20,00
0,30
18,00
1,20
1,50
35,00
2,00
3,50
6,50
2,00
2,00
142,00
142,00
1.595,00
175,00
340,00
675,00
670,00
204,00
1.990,00
525,00
793,60
627,40
120,00
150,00
130,00
10,00
13,50
20,00
37,50
60,00
15,00
15,00
75,00
60,00
45,00
40,00
30,00
18,00
12,00
15,00
175,00
10,00
35,00
130,00
20,00
40,00
852,00
852,00
UND
2
2.195,00
4.390,00
UND
1
340,00
340,00
35.735,00
UNID QTD
VALOR
TOTAL
2.500,00
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3
g) Da empresa SOTREK CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA: a empresa não foi localizada e
identificada fisicamente. Por meio de indagação oral aos cidadãos locais, constatamos que
nenhum dos entrevistados conhecia a referida empresa. Ademais, na descrição dos itens nas
NF’s, não constam os números de série dos equipamentos eletrônicos adquiridos, o que
impossibilita afirmar se o equipamento adquirido é o mesmo que se está inspecionando.
Evidência
Análise dos processos da Caixa Econômica Federal, dos processos licitatórios e inspeção física da obra.
Recomendação
Recomendamos ao Gestor do Programa (Ministério do Meio Ambiente) que efetue uma verificação no
convênio visando avaliar a efetiva utilização dos recursos materiais nos objetivos propostos no Plano
de Trabalho, bem como sua pertinência em relação a legislação aplicável.
1.2)Constatação da Fiscalização:
Apicultura e cultivo de espécies nativas na região do Apiaú.
Fato
O convênio entre o Ministério do Meio Ambiente – MMA, por meio de sua Secretaria de Coordenação
da Amazônia – SCA, e a Cooperativa dos produtores rurais da região do Apiaú – CEPRRA, no valor de
R$284.400,000 (duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais), tem por objeto a implementação
das atividades inerentes a proteção da floresta nativa proporcionando as comunidades locais
alternativas sustentáveis de geração de renda. O projeto visou beneficiar, em um primeiro momento, 40
famílias com o incentivo a criação de abelhas e ao cultivo de espécies nativas e frutíferas, tais como o
Urucum.
Na unidade de produção da CEPRRA, vila do Apiaú, constatamos o seguinte:
As atividades de cultivo e distribuição de mudas para as famílias integrantes do projeto, está
ocorrendo normalmente.
A produção de mel dos apiários está sendo beneficiada no local com os equipamentos
adquiridos pelo convênio e posteriormente vendida, na própria unidade e no escritório da
CEPRRA em Boa Vista - RR .
O veículo adquirido no convênio (Toyota Hilux) é utilizado para o transporte de insumos, para a
vila, e dos produtos para a venda, no escritório em Boa Vista. Além das atividades
administrativas na capital..
As famílias estão cultivando as mudas recebidas em seus lotes para a formação do pasto apícola
e comercialização dos frutos como o Urucum.
As famílias receberam sete módulos (colmeias) e um macacão por grupo, sendo treinadas para
realizar o manejo e a obtenção do mel.
A CEPRRA realiza o acompanhamento das famílias por meio de 02 técnicos apícolas, que
também são beneficiários do projeto.
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-
Em virtude da queimada ocorrida no estado no primeiro semestre, muitas famílias perderam
suas abelhas, e parte de seus cultivos, os quais, estão sendo reimplantados pela Cooperativa.
Não foi possível contatar o escritório da CEPRRA em Boa Vista , o que prejudicou a análise relativa
aspectos financeiro e documental.
Evidência
Visita in loco na unidade de produção da CEPRRA, localizada na vicinal 07, vila Apiaú, onde
realizamos entrevista com o técnico apícola,. Sr. Luiz Carlos Gomes Jorge, e visita a 05 das 40 famílias
beneficiadas no projeto.
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
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MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
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0
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Trabalho e
Emprego, foram realizadas 08 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Emprego e Renda – Depósitos especiais
Objetivo do Programa/Ação: Concessão de linhas de crédito, com recursos do FAT, para micro e
pequenos empreendedores do setor formal e/ou informal.
Montante Fiscalizado: R$ 4.946,00
1.1)Constatação da Fiscalização:
1.2) Constatação de Fiscalização:
Não geração de emprego e falta da identificação no equipamento da fonte de financiamento
Fato
Em visita ao estabelecimento comercial, Papelaria Maria Luíza, evidenciamos que o
beneficiário do PROGER - URBANO, Sr. Edmilson Almeida de Mendonça, não vem observando
algumas exigências necessárias para o alcance do objetivo do programa, tais como:
1) inobservância a cláusula décima sétima do contrato de abertura do crédito, que estabelece que o (a)
FINANCIADO (A) se obriga a identificar a fonte de financiamento com recursos do Fundo de Amparo
ao Trabalhador – FAT, mediante a fixação de placa no local de execução do projeto e de plaqueta nos
móveis e equipamentos adquiridos.
2) Além da geração de renda, um outro objetivo do Programa é a geração de emprego. Evidenciamos,
por meio da proposta do financiamento, que o proponente declara, entre outras, a intenção de gerar 01
(um) emprego. Ademais, verificamos, por meio da entrevista com o proponente e visita do
estabelecimento comercial, que o mesmo permanece com o seu quadro de pessoal inalterado conforme
informação da Análise do Projeto de Investimentos do Banco do Brasil, a qual se refere a dados do
beneficiário, obtidos pelo banco, antes de receber o crédito.
3) O beneficiário informou ainda que não recebeu fiscalização ou visita do agente financeiro ou de
qualquer outra entidade e nem tampouco passou por algum curso de capacitação.
Evidência
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1
Contrato firmado entre o banco e o beneficiário; proposta do beneficiário; análise do projeto de
investimento; entrevista com o beneficiário do crédito.
2 - Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na área do Trabalho
Objetivo do Programa/Ação: Avaliar a Comissão Municipal de Emprego quanto ao acompanhamento
da utilização dos recursos financeiros administrados pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE e no
âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda.
2.1)Constatação da Fiscalização:
Constituição formal da Comissão Municipal de Emprego
Fato
Os Decretos n.os 23 e 24, de 9.7.1999, instituíram a Comissão Municipal de Emprego CME. De acordo com esses normativos a CME será composta por 12 representantes, distribuídos da
seguintes forma:
1) 4(quatro) representantes indicados pelo Poder Público;
2) 4(quatro) representantes indicados por entidades dos empregadores;
3) 4(quatro) representantes indicados por entidades dos trabalhadores.
Não obstante, os Decretos descreverem um total de 12 representantes, o regimento
interno prevê a constituição da CME com 6. Este confere com a relação da atual composição da CME,
disponibilizada pela Sra. Fernanda Dantas da Silva, membro da CME, a saber:
I) Bancada Governamental:
a) Maria de Lourdes Alves Ferreira (titular)
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
b) Fátima Tomazi Lopes (suplente)
Secretária Municipal de Ação Social
c) Antonio Alves de Oliveira (titular)
Chefe da Casa do Produtor Rural
d) Vanuzio Ricarte Bezerra (suplente)
Representante da casa do produtor Rural
II) Bancada dos Empregadores:
a) José Reinaldo (titular)
Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Mucajaí
b) Manoel Rufino de Souza (suplente)
Delegado do Sindicato dos Produtores Rurais
c) Marcos Antonio Fernandes da Silva (titular)
presidente da associação Comercial e Industrial de Mucajaí – ACIM
d) Alan Pereira Dias (suplente)
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2
Membro da Associação Comercial e Industrial de Mucajaí – ACIM
III) Bancada dos Trabalhadores:
a) Lucinéia Azevedo de Souza (titular)
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Mucajaí – SINTRAM
b) Fernanda Dantas da Silva (titular)
Coordenadora do Programa Comunidade Ativa de Mucajaí – PDLIS
c) Luís Antonio Soares (titular)
Presidente da Associação dos Oleiros de Mucajaí
d) José Soares Martins (suplente)
Membro da Associação dos Oleiros de Mucajaí
Além disso, mediante entrevista com a Sra. Fernanda, obtivemos informações que a
CME funciona nas dependências da Secretaria Municipal de Ação Social, bem como são feitas
reuniões trimestrais. Ela informou, também, que a Comissão atual vem acompanhando as seguintes
Políticas Públicas: i) PLANFOR; ii) intermediação de mão-de-obra; e iii) PRONAF. Não obstante
essas informações, não podemos evidenciar sua comprovação, tendo em vista que as Atas de Reuniões,
consoante entrevista, estavam de posse da Presidente da CME, Sra. Lucinéia Azevedo de Souza.
Evidência
Decretos nos 024 e 023/99/GAB/PMM, Regimento Interno da Comissão Municipal de
Emprego, entrevista com um dos membros do CME.
3 - Programa/Ação: Captação de Vagas e Colocação do Trabalhador no Mercado de Trabalho Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Captar vagas e recolocar o trabalhador no mercado de trabalho e reduzir o
desemprego, contribuindo para que os postos de trabalho vagos não sejam extintos ou que venha a
ocorrer agregação de ocupação por dificuldades no preenchimento de vaga.
3.1)Constatação da Fiscalização:
Atendimento insatisfatório do Sistema Nacional de Emprego - SINE na
intermediação do trabalhador e o emprego, no Município de Mucajaí.
Fato
A principio, temos a comentar que dos 15 trabalhadores selecionados, conforme
informações complementares a Ordem de Serviço nº 127404, para procedermos a entrevista,
contatamos 8. Os outros 7 não foram possível realizarmos as entrevistas pelos seguintes motivos: i)
residência não localizada; ii) não moravam mais no imóvel endereçado; e iii) não estavam no
município ou na residência no dia da realização desta ação de fiscalização. No quadro abaixo
demonstramos as pessoas entrevistadas mais as respectivas datas de inscrição no SINE:
Item Data de inscrição
CPF
Nome do Trabalhador
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3
01
02
03
04
05
06
07
08
12.6.2002
27.6.2002
12.9.2002
6.6.2002
27.5.2002
5.3.2002
5.3.2002
5.3.2002
775.050.422-20
510.220.952-34
662.160.442-49
659.510.502-00
662.312.562-00
566.262.072-53
610.314.962-20
518.781.194-00
Antônio Souza Costa
Leonídia Ferreira da Silva
Claudionor dos Santos Soares
Isleuda Ferreira de Oliveira
Evandro Guimarães de Oliveira
Altaíde Alves de Araújo
Solange da Cunha Sousa
Sandra Eliane de Lima
Por intermédio das entrevistas realizadas com esses trabalhadores, podemos constatar:
1) Nenhum foi empregado por intermediação do SINE;
2) Nenhum foi contatado pelo SINE após a inscrição;
3) Nenhum garantiu ter ido ao SINE inscrever-se para inclusão no mercado de trabalho, mas sim ter ido
a uma Secretaria do Governo do Estado na capital, Boa Vista. Ou melhor, desconheciam a existência
do SINE;
4) A carteira de trabalho da trabalhadora do item 08 consta a inscrição do SINE na data de 7.1.1998 e
não em 5.3.2002. A Sra. Sandra nos informou não ter feito nenhum cadastro, com intuito de conseguir
emprego, nos últimos 2 anos, em Entidades Governamentais;
5) As trabalhadoras dos itens 04 e 07 estão empregadas atualmente. A do item 04 é vice-diretora de
Escola Municipal Lígia Bruna e a do item 07 é secretária auxiliar da Rádio Comunitária.
Evidência
Entrevista com trabalhadores conforme a tabela acima.
Recomendação
O Ministério deverá proceder a estudos na estrutura organizacional do SINE e os
correlacionando com os índices externos sobre a oferta de emprego, com objetivo de identificar os
motivos de sua ineficácia em relação à intermediação do trabalhador e o emprego.
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ -RR
MINISTÉRIO DO TURISMO
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
0
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Turismo, foi
realizada 01 ação de fiscalização.
Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1. Programa/Ação: - promoção do turismo sustentável local em municípios.
Objetivo do Programa/Ação: implantação de infra-estrutura turística nos municípios com potencial
turístico.
Montante Fiscalizado: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais)
1.1) Constatação da Fiscalização:
Irregularidade na construção de Centro de Convenções e Artesanato
Fato
A análise do Processo deste Convênio 261/00, celebrado entre a EMBRATUR e a
Prefeitura Municipal de Mucajaí em 29.12.2000, mostrou que houve uma diminuição do valor total do
convênio em 04.07.2002, por meio do 1º Termo Aditivo, de R$ 785.320,93 para R$ 735.320,93, sem
no entanto admitir qualquer alteração em relação ao projeto (objeto) original. A obra está interrompida,
sem que a quadra poliesportiva, os expositores com 16 unidades e o Memorial dos Índios e Pioneiros
estejam construídos.
A Prefeitura, em resposta à nossa Solicitação de Fiscalização 1400308-02/CGU/RR,
informou o seguinte: “a) A interrupção da obra deve-se a morosidade administrativa da firma executora
da obra. b) O espaço destinado a construção da quadra poliesportiva está dentro da área murada, mas os
recursos destinado à obra foram reduzidos de R$808.000,00 (oitocentos e oito mil reais) para
R$747.820,72 (setecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e vinte reais e setenta e dois centavos),
inclusive com a contrapartida, ficando portanto impossível executar a referida quadra. c) Os
expositores (elementos físicos) e o Memorial dos Pioneiros/índios compreende o espaço físico existente
entre o setor administrativo e as lanchonetes e os banheiros, respectivamente...”.
O quadro a seguir apresenta a relação dos pagamentos efetuados pela Prefeitura à
empreiteira J. Anchieta Júnior, executora da obra (há parcelas de medições da quadra poliesportiva e
dos expositores a partir da sétima medição):
1
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MEDIÇÃO
DATA
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
7ª
8ª
9ª
10ª
11ª
30.08.2001
11.12.2001
09.01.2002
16.07.2002
23.08.2002
18.09.2002
04.10.2002
04.10.2002
11.10.2002
22.11.2002
09.12.2002
VALOR DA PARCELA (R$)
140.511,13
83.412,59
56.076,28
50.000,00
80.000,00
70.000,00
50.000,00
99.932,72
30.388,00
60.000,00
27.500,00
Subtotal
747.820,72
Excesso de (12.499,79)
%
*
PARCIAL
%
ACUMULADO
17,89
10,62
7,14
6,37
10,19
8,91
6,37
12,73
3,87
7,64
3,50
17,89
28,51
35,65
42,02
52,21
61,12
67,49
80,22
84,09
91,73
95,23
* em relação ao valor original de R$ 785.320,93; em 04.07.2002, houve um 1º Termo Aditivo, pelo
qual o valor total do Convênio diminuiu para R$ 735.320,93.
Evidência
As análises do Processo do Convênio 261/00 e do Processo de Licitação 079/00, relativa
à Tomada de Preços 015-A/00.
Recomendação
Recomendamos ao (atual) Ministério do Turismo que verifique sobre essa diminuição de
recurso orçamentário de modo a equacionar tal diminuição com a necessidade de atender integralmente
ao objeto originalmente previsto no Plano de Trabalho anexo ao Termo de Convênio celebrado em
29.12.2000.
1.2) Constatação da Fiscalização:
Falhas formais em processo licitatório para construção de Centro de Convenções e
Artesanato
Fato
Constatamos, pela análise do processo licitatório relativo ao Convênio 261/00, celebrado
entre a EMBRATUR e a Prefeitura Municipal de Mucajaí para a construção do referido Centro, as
seguintes falhas formais:
a) Não constam os comprovantes de publicação do resumo da Tomada de Preços nº 15/00 em
jornal de grande circulação; houve publicação apenas no D. O. U.;
b) Não consta parecer jurídico nem sobre o edital nem sobre o Termo/Minuta do Contrato;
c) Não constam os comprovantes de publicação do resultado da licitação;
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d) Numeração apenas parcial (até fls. 213) das folhas que compõem o volume do processo
licitatório, sendo que praticamente a metade final está sem.
Já com relação à execução da despesa, houve descumprimento das Leis 4.320/64 e
8.666/93, tendo em vista que as faturas foram atestadas por pessoa não identificada e que não há
referência (especificada na fatura) às etapas pagas.
Ressaltamos ainda, com relação à definição do objeto, que a IN STN nº 01/97 não foi
satisfatoriamente observada quanto ao inciso I de seu art. 7º, uma vez que não constam, nem nos
anexos ao contrato de execução nem nos anexos do próprio Plano de Trabalho, quaisquer
detalhamentos (dimensões, desenhos, plantas etc.) dos itens que compõem o objeto, ou seja, neste caso,
os detalhes sobre as unidades integrantes do Centro, tais como a quadra poliesportiva, as lanchonetes,
os expositores etc. A ausência desses elementos fundamentais dificulta significativamente não só a
atividade fiscalizatória in loco como a avaliação dos custos envolvidos na obra.
Finalmente, há que se fazer menção da falta da placa da obra, com a indicação da origem
(federal) dos recursos para a obra, bem como da descrição do objeto e o seu valor.
Evidência
Processo nº 079/00, da Prefeitura Municipal de Mucajaí, de 17.11.2000, relativo à
Tomada de Preços nº 015-A/00.
Recomendação
Recomendamos ao (atual) Ministério do Turismo que oriente a Prefeitura Municipal de
Mucajaí a observar efetivamente a legislação sobre licitações, de modo a possibilitar, entre outros
aspectos importantes, a ampla concorrência; além disso, seja orientada também para que os “atestos”
sejam feitos por pessoas identificadas com a devida qualificação. Finalmente, quanto à especificação
do objeto, haja uma maior exigência de detalhamento das unidades integrantes da obra, bem como de
seus elementos, de modo a compor, com a devida clareza, os anexos ao Plano de Trabalho.
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR
MINISTÉRIO DA FAZENDA
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41
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Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Fazenda, foi
realizada 01 ação de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos.
1 - Programa/Ação: BASA - Administração
Objetivo do Programa/Ação: Verificar a estruturação do processo de concessão de crédito no âmbito do
PRONAF.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Estruturação adequada do Processo de concessão de crédito no âmbito do
PROCERA.
Fato
A princípio, temos a informar que os cinco contratos analisados referem-se ao antigo
Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária – PROCERA, por conseguinte procedemos à
análise com base nas normas pertinentes a este. Apresentamos, no quadro abaixo, os contratos
solicitados junto ao BASA:
(valores em R$)
Nome do Mutuário
Valor da Operação Valor Liberado
Item Nº do Contrato
01
9990006-8
Francisco das Chagas dos Santos
6.577,48
1.898,78
02
9990014-9
Ronaildo Dantas Soares
7.188,60
1.376,10
03
9990054-8
Pedro Elias Almeida Chaves
7.240,10
4.090,83
04
9990029-0
Francisco de Assis da Silva
3.910,75
*
05
9990025-4
Claudenice de Sá Silva
5.263,85
5.263,85
*Obs: Valor não chegou a ser liberado ao mutuário, dessa forma o banco não elaborou dossiê. O motivo da não liberação,
consoante informações do Banco, foi o não atendimento de pré-requisitos para liberação do crédito.
Conforme análise dos dossiês, com exceção do item 04, podemos registrar as seguintes
informações:
1) O banco procedeu às consultas quanto às restrições cadastrais, tais como: Cadim e Serasa;
2) Verificamos que os mutuários beneficiados receberam declaração de aptidão do INCRA;
3) Constam laudos da assistência técnica referentes ao acompanhamento dos serviços realizados para
o recebimento das parcelas;
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4) O banco mantém o controle das amortizações dos mutuários e dos valores liberados e a liberar a
eles;
5) O banco inspecionava, uma vez por ano, 10 % do universo dos contratos do PROCERA;
6) Os créditos liberados não ultrapassaram o limite de R$ 7.500,00 para investimento por produtor;
7) No contrato constam as assinaturas e nos dos CPF dos avalistas.
Evidência
Dossiês dos contratos; entrevista junto aos funcionários responsáveis pelos créditos do PROCERA.
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relatório de fiscalização nº 041/2003 município de mucajaí