PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41/2003 1. Trata o presente Relatório dos resultados das 107 ações de fiscalização realizadas em decorrência do 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, no qual foi sorteado o Município de Mucajaí - RR. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais aplicados no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas, bem como, avaliar a atuação dos Conselhos Municipais responsáveis pelo acompanhamento dos referidos Programas de Governo. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 30/06/2003 a 04/07/2003, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários e registros fotográficos, dentre outros, em observância ao que foi estabelecido nas Ordens de Serviço expedidas pelas Coordenações-Gerais das Diretorias da Secretaria Federal de Controle Interno, responsáveis pelo acompanhamento da execução dos Programas de Governo fiscalizados. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados envolvidos, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Objeto Fiscalizado Patrulha Mecanizada Quantidade de Fiscalizações 3 Recursos Fiscalizados 270.795,00 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Continuação Ministério Supervisor Quantidade de Fiscalizações Objeto Fiscalizado Fiscalização na Execução de 2 Convênios referentes à Emendas Parlamentares Fiscalização na execução do Programa Brasil Jovem - Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Ministério da Assistência e Promoção Humano Social Fiscalização na execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI Fiscalização na execução do Programa SACServiço de Ação Continuada Alimentação Escolar Bolsa Escola Dinheiro Direto na Escola Programa de melhoria e Ministério da Educação Expansão de Ensino Médio - PROMED – Aquisição de Mobiliário, Equipamento e Acervo Bibliográfico Convênio 425290 - Nº original: 198/2001MI Convênio 414041 - Nº Ministério da Integração Nacional original: 964/2000-MI Convênio 418306 - Nº original: 12/2001-MI FNO Ministério da Previdência Social Pagamento Aposentadorias de Recursos Fiscalizados 4 172.119,29 2 11.450,00 4 67.500,00 7 9.615,80 4 4 3 19.147,23 137.805,00 4.300,00 1 76.734,68 1 483.232,32 1 150.000,00 1 808.080,81 1 201.242,51 2 Não se aplica ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Continuação Ministério Supervisor Ministério da Saúde Ministério das Cidades Ministério das Comunicações Ministério de Minas e Energia Objeto Fiscalizado Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Assistência Farmacêutica Bolsa Alimentação Endemias Execução de Sistema de Drenagem p/Controle da Malária Hanseníase Medicamentos Tuberculose Melhorias Sanitárias PAB - Fixo PACS / PSF Saneamento Água Saneamento Esgoto Tuberculose Infra-estrutura Morar Melhor Controle de Contratos de Outorga de Serviços de Telecomunicações em Regime Público Outorgas dos Serviços de Radiodifusão e de Sons e Imagens Nacional Qualidade dos Serviços Postais Fiscalização e Controle da Produção Mineral Nacional Postos Revendedores de Combustíveis Quantidade de Fiscalizações Recursos Fiscalizados 1 93.624,60 4 1 3 27.123,08 9.780,00 317.333,24 1 201.021,00 2 Não se aplica 1 Não se aplica 1 1 1 2 3 2 4 2 720.000,00 261.952,00 511.228,53 357.049,13 1.500.000,00 Não se aplica 2.440.000,00 268.000,00 5 Não se aplica 1 Não se aplica 2 Não se aplica 2 Não se aplica 1 Não se aplica ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Continuação Ministério Supervisor Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Ministério do Esporte Ministério do Meio Ambiente Objeto Fiscalizado Assistência Financeira a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços Municipais.(PRONAF) Financiamento e Equalização de Juros para Agricultura Familiar (PRONAF) Infra Estrutura Básica Infra Estrutura Complementar Execução do Projeto " Ponte em Concreto Sobre o Rio Apiaú (Monovia) Mucajaí – RR Execução do Projeto "Rodovia Vicinal Tronco do Apiaú - Mucajaí - RR Execução do Projeto "Rodovia Vicinal Tronco do Apiaú - Mucajaí - RR Inmetro Controle Metrológico de Instrumento de Medição e de Produto. Construção de centro poliesportivo com campo de futebol Implantação das atividades inerentes ao Subprograma de Política de Recursos Naturais SPRN/PPG7 - Convênio SIAFI 455036 Proteção às Florestas Tropicais da Amazônia PPG7 - Norte Quantidade de Fiscalizações Recursos Fiscalizados 3 301.108,02 1 Não se aplica 6 916.846,34 1 1.074.640,00 1 260.000,00 1 1.233.369,04 1 1.195.079,28 1 Não se aplica 1 800.000,00 1 138.931,20 1 284.400,00 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 Continuação Ministério Supervisor Objeto Fiscalizado Ministério do Trabalho e Emprego Comissão Municipal de Emprego Intermediação de Mão de Obra PROGER Qualificação Profissional 2001 Qualificação Profissional 2002 Qualificação Profissional 2003 Seguro-Desemprego Ministério do Turismo Ministério dos Transportes Ministério da Fazenda TOTAL Construção de um centro de convenções e artesanato Obras de manutenção na BR-174/RR - Contrato PD 01-0014/99 BASA Quantidade de Fiscalizações Recursos Fiscalizados 1 Não se aplica 1 Não se aplica 1 4.946,00 1 Não se aplica 2 Não se aplica 1 Não se aplica 1 14.599,00 1 780.000,00 1 4.281.883,75 1 Não se aplica 107 19.113.623,72 Fonte: Coordenações-Gerais de Auditoria da SFC 5. Encaminhamentos 5.1 Os resultados da fiscalização dos diversos Programas de Governo, no âmbito da Unidade Municipal de Mucajaí – RR, encontram-se consubstanciados em fascículos próprios relativos a cada Ministério, os quais constituem este Relatório de Fiscalização, que deverão ser encaminhados aos Ministérios Supervisores de cada Programa de Governo fiscalizado para conhecimento e adoção das providências cabíveis. 5.2 Quanto à impropriedade e/ou irregularidade descrita no item “2.1 - Indício de irregularidade na certidão do INSS da licitante vencedora”, do fascículo relativo às fiscalizações dos Programas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, onde constatou-se apresentação de CND falsa, pela empresa Sá engenharia Ltda, quando de sua participação na licitação para construção de uma ponte no Município de Mucajaí, decorrente de Convênio firmado com o referido Ministério, sugerimos o encaminhamento ao Ministério Público Federal para a adoção das providências cabíveis. Brasília, 11 de julho de 2003 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 0 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, foram realizadas 03 ações de fiscalização Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 Programa/Ação: Programa de Apoio Creditício à Reorientação da Pequena e Média Unidade de Propriedade Rural - PRODESA Objetivo do Programa/Ação: Análise de 02 (dois) contratos de repasse; Montante Fiscalizado: R$ 263.972,67 (duzentos e sessenta e três mil novecentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos) 1.1)Constatação da Fiscalização: Obra de eletrificação rural monofásica sem utilização e danificada Durante a inspeção física do objeto do contrato de repasse nº 108.095-15/2000 verificamos que a rede de eletrificação rural monofásica, com 3,8 km, não se encontra energizada, além de estar com aproximadamente 1 km de cabo no chão, devido à queda de árvores da região e aos incêndios ocorridos este ano, amplamente divulgados na mídia nacional. Ocorre ainda que, às fls. 23 dos processos das Cartas Convite 15 e 16/2000, constam declaração da Companhia Energética de Roraima – CER, de 14/11/2000, assinada pelo Sr. Diretor Técnico Eurico Sobrinho de Almeida, garantindo que tem condições de atender a rede elétrica rural monofásica; entretanto, à fls sem número do processo CEF nº EN 2656.108095-15/2000 – volume técnico, consta Parecer Técnico nº 001/2003, de 21/02/2003, da empresa A. de Pádua engenharia e construção, assinado pelo Engenheiro Antônio de Pádua Sousa Lima, CREA nº 6271-D/AM-RR, relatando o seguinte: “Tenho a informar também que a rede de energia elétrica ainda não está energizada, pois a energia para chegar até o local depende de outros planos de trabalhos que não estão concluídos e um não está nem iniciado. O trecho total que falta concluir para chegar energia até o local é de 40, 8 km, dos quais 31,4 km já estão com a posteação, mas sem o cabo.” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Vista do cabo rompido. Árvore caída sobre o cabo. Desse modo, foi aprovada, em 2000, a construção de uma rede de eletrificação rural, mediante celebração de convênio, quando em fevereiro de 2003 a rede elétrica principal, a qual irá energizar a rede objeto do contrato de repasse em questão, ainda estava a uma distância de 40,8 km. Assim a obra, até a presente data, nunca foi utilizada e não está beneficiando nenhuma família, além de já está danificada. O contrato de repasse n.º 108.095-15/2000, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Caixa Econômica Federal, em 29/12/2000, teve como objeto a execução de 3,8 km de estrada de penetração e 3,8 km de rede de eletrificação rural na vicinal 08 da colônia do Roxinho, no município de Mucajaí-RR. A liberação dos recursos, pelo Concedente, por meio de depósito em conta corrente específica no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sem previsão de contrapartida, visto que o convenente é integrante do Programa Comunidade Solidária. O prazo de vigência do contrato de repasse foi até 29/06/2003 e o prazo para a prestação de contas é até 28/09/2003. O valor total executado soma um montante de R$ 84.972,67 (oitenta e quatro mil novecentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR realizou dois certames licitatórios, ambos com abertura em 08/10/2000, na modalidade de Carta Convite n.º 15/2000 e n.º 16/2000, do tipo menor preço, destinadas à contratação de empresa especializada para a execução de construção de serviços para abertura de 3,80 km de estrada de penetração na vicinal 08 da colônia do Roxinho e contratação de empresa especializada para a construção de 3,80 km de rede de eletrificação rural monofásica para atender a vicinal 08 da colônia do Roxinho, respectivamente. Em relação à Carta Convite nº 15/2000, sagrou-se vencedora a empresa L. R. A. BARBOSA, CNPJ nº 04.651.915/0001-18 (Termo de Adjudicação e Homologação de 06/12/2000; Ordem de Serviço nº 15/00 de 11/12/2000), de outra parte, a vencedora da Carta Convite nº 16/2000 foi a empresa A. A. CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.532.806/0001-56 (Termo de Adjudicação e Homologação de 15/12/2000; Ordem de Serviço nº 16/00 de 18/12/2000). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Evidência Análise dos processos da Caixa Econômica Federal, dos processos licitatórios e inspeção física da obra. Recomendação Recomendamos ao Gestor do Programa (Ministério do Abastecimento, Pecuária e Agricultura) envide esforços no sentido de verificar, antes da aprovação dos planos de trabalho, se realmente a obra é viável à época da celebração do convênio. 1.2)Constatação da Fiscalização: Recursos parados na conta do convênio Fato O Plano de Trabalho nº 133.391-25/20001 encontra-se paralisado, a aquisição de patrulha mecanizada (três tratores e três carretas agrícolas) não foi realizada. A liberação dos recursos, pelo Concedente, efetivou-se por meio de depósito em conta corrente específica no valor de R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais), com previsão de contrapartida, no valor de , no valor de R$ 1.795,00 (mil setecentos e noventa e cinco reais), o prazo de vigência do contrato de repasse foi até 30/05/2003 e o prazo para a prestação de contas foi até 29/05/2003. A Prefeitura realizou o certame licitatório, com abertura em 30/04/2002, na modalidade Tomada de Preço nº 009/2002, do tipo menor preço, sagrando-se vencedora a empresa AGROMAC Ltda. Os Termos de Adjudicação e Homologação do certame datam de 10/05/2002, a assinatura do contrato entre a vencedora do certame e a Prefeitura ocorreu em 15/05/2002 e, por conseguinte, o empenho foi realizado em 13/06/2002, no valor de R$ 178.398,67 (cento e setenta e oito mil trezentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos). O Contrato firmado estabelece, em sua cláusula segunda, que o prazo previsto para a entrega do equipamento é de 120 (cento e vinte) dias corridos, incluindo-se os sábados como dias úteis, contados a partir da data de sua assinatura (15/05/2002), ou seja, a empresa teria até o mês de setembro de 2002 para entregar os equipamentos, o que não aconteceu. Somente em 16/06/2003, o Prefeito assinou e encaminhou o ofício nº 138/03/GAB/PMM à Comissão Permanente de Licitação, solicitando o cancelamento do Edital da Tomada de Preço nº 009/2002, em virtude do atraso na entrega dos equipamentos pela AGROMAC Ltda, com base no parágrafo quarto da cláusula sétima do contrato em tela. Evidência Análise dos processos da Caixa Econômica Federal e dos processos licitatórios. Recomendação Recomendamos que os recursos federais referentes ao PT 133.391-25/2001 não utilizados e aplicados na conta corrente nº 006.2431-7, agência nº 0653 da Caixa Econômica Federal sejam devolvidos à Conta Única da União por meio de DOC ou guia de depósito na C/C 170.500-8 – Ag. 3602-1, código identificador nº 13509800001001-X do Banco do Brasil S/A, com base na letra “a”, item 7.5, cláusula sétima do Contrato de Repasse nº 0133391-25/2001/MA/CAIXA. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 0 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Assistência e Promoção Social , foram realizadas 17 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: : Atendimento a criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada Objetivo do Programa/Ação: Atender a criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada a fim de tirá-los do risco social, por meio da interação social. Montante Fiscalizado: R$ 67.500,00 1.1)Constatação da Fiscalização: Intempestividade no pagamento da bolsa do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil -PETI às famílias e no repasse dos recursos por parte do Governo Federal. Fato No município de Mucajaí a meta mensal é de 300 crianças atendidas com o PETI, sendo 210 na área urbana e 90 na área rural. Desses quantitativos foram entrevistados 25 naquela e 7 nesta. Verificamos, em entrevista com as famílias beneficiadas pelo PETI, que os pagamentos da bolsa não são realizados mensalmente e sim, em média, de dois em dois meses. No entanto, quando é realizado o pagamento, os meses retroativos são regularizados. Com objetivo de confirmar esse fato, procedemos à análise dos extratos da conta específica do Programa referentes aos meses de janeiro até julho, neste até a posição de 2.7.2003. A seguir apresentamos quadro do fluxo financeiro da conta, demonstrando a data, descrição, valor e natureza – N (crédito/débito) do movimento, bem como a informação do número de crianças beneficiadas com a bolsa (calculada pela divisão do total de pagamentos da bolsa às famílias por R$ 25,00). (valores em R$) Movimento do mês janeiro Data Descrição Valor N 1º.1.2003 Saldo inicial 14.797,00 C 29.1.2003 Ordem Bancária (Repasse - Bolsa) 7.500,00 C 29.1.2003 Ordem Bancária (Repasse - Jornada) 6.000,00 C Total de pagamentos da Bolsa 4.425,00 D Total de pagamentos da Jornada 6.496,00 D 31.1.2003 Saldo final 17.376,00 C Nº de crianças beneficiadas 177 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Movimento do mês fevereiro Data Descrição 1º.2.2003 Saldo inicial Total de pagamentos da Bolsa Total de pagamentos da Jornada 28.2.2003 Saldo final Nº de crianças beneficiadas Movimento do mês março Data Descrição 1º.3.2003 Saldo inicial 18.3.2003 Ordem Bancária (Repasse - Bolsa) 18.3.2003 Ordem Bancária (Repasse - Jornada) 27.3.2003 Ordem Bancária (Repasse - Bolsa) 27.3.2003 Ordem Bancária (Repasse - Jornada) Total de pagamentos da Bolsa Total de pagamentos da Jornada 31.3.2003 Saldo final Nº de crianças beneficiadas Movimento do mês de abril Data Descrição 1º.4.2003 Saldo inicial 30.4.2003 Ordem Bancária (Repasse - Bolsa) 30.4.2003 Ordem Bancária (Repasse - Jornada) ---Total de pagamentos da Bolsa ---Total de pagamentos da Jornada 30.4.2003 Saldo final Nº de crianças beneficiadas Movimento do mês de maio Data Descrição 1º.5.2003 Saldo inicial ---Total de pagamentos da Bolsa ---Total de pagamentos da Jornada 31.5.2003 Saldo final Nº de crianças beneficiadas Movimento do mês de junho Data Descrição 1º.6.2003 Saldo inicial 23.6.2003 Ordem Bancária (Repasse - Bolsa) 23.6.2003 Ordem Bancária (Repasse - Jornada) 23.6.2003 Ordem Bancária (Repasse - Bolsa) 23.6.2003 Ordem Bancária (Repasse - Jornada) ---Total de pagamentos da Bolsa ---Total de pagamentos da Jornada 30.6.2003 Saldo final Valor 17.376,00 7.550,00 9.496,00 330,00 302 N C D D C Valor 330,00 7.500,00 6.000,00 7.500,00 6.000,00 150,00 1.101,00 26.079,00 6 N C C C C C D D C Valor 26079,00 7.500,00 6.000,00 15.000,00 10.665,00 13.914,00 600 N C C C D D C Valor 13.914,20 125,00 5.236,00 8.553,00 5 N C D D C Valor 8.553,00 7.500,00 6.000,00 7.500,00 6.000,00 19.900,00 5.078,10 10.575,00 N C C C C C D D C Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Data 1º.7.2003 2.7.2003 Nº de crianças beneficiadas Movimento do mês de julho Descrição Saldo inicial Aplicação com resgate automático Saldo 796 Valor 10.575,00 97,00 10.672,00 N C C C Antes de demonstrarmos o resultado de nossa análise temos que fazer as seguintes considerações: 1) Consideramos que o saldo inicial do mês de janeiro, no valor de R$ 14.797,00, refere-se a recursos para pagamento do PETI (bolsa e jornada) relativo ao mês de dezembro de 2002; 2) Ainda concernente ao mês de janeiro. Em virtude de o recurso ter sido creditado na conta em 29.1.2003, consideramos os valores a débito como sendo relativos ao mês de dezembro de 2002. 3) E por fim, consideramos os créditos, na data de 29.1.2003, relativos ao PETI do mês de janeiro. Desta forma, observadas essas considerações, seguem nossas constatações: 1) Fevereiro: i) Os pagamentos realizados em fevereiro referem-se a janeiro; ii) Não houve o repasse do governo federal, obstaculizando o possível pagamento referente ao mês de fevereiro; e iii) O número de crianças atendidas, 302, eqüivale a 1 mês. 2) Março: i) Com o repasse na data de 18.3.2003, nos valores de R$ 7.500,00 e R$ 6.000,00, referentes ao PETI de fevereiro, observa-se um intervalo de 48 dias no repasse dos recursos por parte do Governo Federal em relação ao último repasse; ii) No mesmo mês é realizado o repasse, em 27.3.2003, referente ao mês de março; e iii) Desconsiderando o nº de 6 crianças atendidas por ser bem inferior a meta, não foi realizado o pagamento da bolsa por parte da Prefeitura no mês de março referente a fevereiro, embora tenha ocorrido o repasse em 18.3.2003. 3) Abril: i) Foi realizado o pagamento referente a 2 meses (fevereiro e março), haja vista as 600 crianças atendidas; e ii) O PETI do mês de abril ficou pendente para ser pago no mês maio, haja vista o repasse ter ocorrido em 30.4.2003. 4) Maio: i) Não foi realizado o pagamento referente ao mês de abril, embora tivesse recurso na conta; e ii) Não houve o repasse neste mês referente ao PETI do mês de maio. 5) Junho: i) Foi realizado o pagamento referente a 3 meses (abril, maio e junho), haja vista as 796 crianças atendida; e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 ii) ocorreu o repasse referente ao mês de maio e junho. 6) Julho: i) Em 02/07/2003, a conta apresentava um saldo de R$ 10.672,00. Questionada sobre a permanência do saldo, a Secretária Municipal de Ação Social, nos respondeu: “O saldo da conta 58071-6 do Programa PETI dificilmente vai ficar baixo. Quando recebemos o recurso vamos para o interior do Município nas localidades com grande distância da Sede. O pagamento das bolsas é efetuado através de um próprio do Programa que é descontado no Banco do Brasil. Devido à dificuldade de Transporte e o preço da passagem que é de R$ 14,00, eles demoram a vir e fica o saldo na esperando por eles.” Evidência Extrato da conta específica do PETI, nº 58071; Entrevista com 32 famílias beneficiadas pelo PETI; e Ofício nº 105/07/SEMAS/PMM, de 7.7.2003. Recomendação Repassar os recursos para Prefeitura de Mucajaí dentro do mês corrente, bem como, Oficializar a Prefeitura para que realize o pagamento tempestivo das bolsas do PETI. 2 - Programa/Ação: Atendimento a criança em creche Objetivo do Programa/Ação: Atender à criança carente em creche Montante Fiscalizado: R$ 9.615,89 2.1)Constatação da Fiscalização: Ausência de manutenção das escolas municipais beneficiadas pelo Serviço de Ação Continuada – SAC. Fato No Município de Mucajaí, 2 escolas e 1 creche são beneficiadas pelos SAC para atender criança em creche, conforme quadro a seguir. Primeiramente, temos que ressaltar que o nosso trabalho foi prejudicado em função das escolas e creche estavam em recesso. Dessa forma, detivemo-nos na evidenciação das condições físicas das instalações dos imóveis onde funcionam como creche. Nome da escola Creche Dr. Sílvio Lofego Botelho Escola Município Irmã Leonilde Dal Pós Escola Municipal Lígia Bruna Bezerra Total de alunos 191 93 75 Endereço Rua José Bonifácio Av. Sebastião de Oliveira Rua São João Em inspeção nessas escolas, constatamos: 1) Creche Dr. Sílvio Lofego Botelho. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 a) Apresenta espaço insuficiente para atender o quantitativo de alunos. São duas salas na creche para dois turnos, em média, ficaria 47,75 por sala. b) Apresenta falhas na conservação da estrutura, tais como: fiação exposta; telhado danificado do refeitório, propiciando poças de água; janelas quebradas das salas, possibilitando, em casos de chuvas, alagamentos. c) Lâmpadas insuficientes para uma iluminação adequada das salas de aula. 2) Escola Município Irmã Leonilde Dal Pós a) Lâmpadas queimadas. b) Ausência de janela quebrada do refeitório. 3) Escola Municipal Lígia Bruna Bezerra a) Não há banheiros exclusivos para as crianças em creche. A escola tem somente 2 dois banheiros para atender todas as crianças, tanto da creche quanto às de 1ª a 4ª série. Ilustramos, por meio das fotos a seguir, algumas evidencias: Janela da sala da Creche Dr. Sílvio Botelho. Ausência de janela no refeitório da escola Irmã Leonilde Dal Pós Fiação exposta em uma das dependências da creche Dr. Sílvio Botelho Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 Evidência Inspeção nas dependências das escolas e creches. Recomendação Que o Ministério acompanhe de forma efetiva os programas do Serviço de Ação Continuada – SAC a fim de fazer cumprir, por parte da Prefeituras, as ações do atendimento à criança carente em creche. 3 - Programa/Ação: : Capacitação de jovens de 15 a 17 anos como agente jovem de desenvolvimento social e humano Objetivo do Programa/Ação: Capacitação de jovens por meio de cursos específicos e a partir de metodologias adequadas, a fim de que o mesmo possa atuar em sua comunidade, no apoio as áreas de saúde, cidadania, educação, esporte, cultura, turismo e meio-ambiente.. Montante Fiscalizado: R$ 11.450,00 3.1)Constatação da Fiscalização: Falhas formais na execução do programa Brasil Jovem Fato O Programa Brasil Jovem vem sendo executado no município com 25 agentes jovens, 01 orientador social, o1 instrutor na área de cidadania, 01 instrutor na área de saúde e 01 instrutor na área de meio ambiente. Esta ação abrange basicamente a atuação do gestor municipal e a execução da capacitação dos agentes jovens. Ademais demonstramos a seguir as falhas detectadas: Freqüência - Em análise a documentação, verificamos que a Secretária Municipal de Ação Social, a Sra. Fátima Tomazi Lopes não vem controlando a freqüência da jornada escolar dos jovens cadastrados no programa, bem como a freqüência da jornada do programa apresenta falha, ou seja, no diário de classe, que nos disponibilizaram, constavam alguns dias úteis sem a devida freqüência dos agentes jovens. Ademais o único diário de classe disponibilizado consta somente a freqüência dos meses de abril, maio e junho de 2003. Questionada quanto a essa falha a mesma informou: “Houve um intervalo no Programa por falta de Pagamento de Bolsas e Orientador Social, o motivo foi o Crédito indevido de recurso na conta corrente nº 7663, agência de Caracaraí, sem nosso conhecimento. Como não havia dinheiro, entendemos que o Programa havia sido suspenso em nosso Município. Depois de vários contatos com o Coordenador Estadual e a Gerência em Brasília descobrimos o destino do recurso e recomeçamos nossas atividades. Treinamentos – Evidenciamos, por meio da entrevista com o monitor e os instrutores, que somente o instrutor da área de saúde, a Sra. Maria Cícera Gomes de Lucas, realizou um único treinamento “Capacitação de Instrutores do Projeto Agente Jovem” ministrado pelo Ministério da Saúde. Caracterizando, assim, que não existe treinamento periódico para os monitores desse programa. Questionada quanto a essa falha a mesma informou: “Nossa Orientadora Social está no Programa à apenas 04 (quatro) meses e ainda não participou de nenhuma capacitação, o que o Coordenador Estadual está providenciando até o final do ano para todos os municípios”. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 Utilização dos Recursos – Em análise ao extrato bancário, evidenciamos que a conta foi aberta em 06.6.2002. Houve até a presente data 02 (dois) pagamento referente a bolsa; o primeiro só ocorreu no mês de março de 2003, contemplando de uma única vez 06 (seis) mensalidades; o segundo ocorreu no mês de junho de 2003, contemplando 03 (três) mensalidades. Além disso verificamos, ainda, um saldo de R$ 9.846,00, o qual, segundo justificativa da gestora municipal: “(...) refere-se ao pagamento dos instrutores que estão capacitando nossos jovens, como ainda não concluíram suas horas aulas não foram pagos, e o saldo correspondente as Bolsas que foi creditado no dia 02/07/2003, será pago nesta semana”. Critérios de Seleção – Um dos critérios de seleção dos jovens é que estes estejam fora da escola. No entanto, por meio de entrevista com os agentes jovens do programa, evidenciamos que dos 07 jovens da amostra somente 01 não estudava. Caracterizando, assim, a inobservância dos critérios de seleção do programa. Questionada sobre esse assunto a Sra. Fátima informou: “Quando assumi a Secretaria Municipal de Ação Social o grupo de 25 jovens já tinha sido formado pelo gestor anterior. Hoje para substituir as vagas que surgem, obedecemos aos critérios do programa e ainda temos parceria com nosso juiz que tem indicado adolescentes com passagem pelo Fórum”. Evidência Diário de Classe; entrevista com os agentes jovens; entrevista com o gestor municipal; extratos bancários, ofícios. Recomendação A liberação dos recursos para os municípios gerenciar, por si só, não alcança o objetivo principal desse programa. É imprescindível que haja um acompanhamento desses programas junto aos municípios. Considerando as referidas falhas no Programa Brasil Jovem no município de Mucajaí, recomendamos que o Ministério da Assistência e Promoção Social, através dos seus órgãos competentes, passe a assessorar os municípios quanto as normas do programa, bem como fazer um acompanhamento da boa e regular aplicações desses recursos. 4- Programa/Ação: Atendimento a pessoa idosa em situação de pobreza Objetivo do Programa/Ação: Esta ação visa promover a valorização da pessoa idosa de 60 anos de idade ou mais no que concerne a sua saúde, a promoção de sua independência funcional, integração familiar e comunitária e a assistência social, bem como a sua participação efetiva na sociedade. Montante dos Recursos: R$ 9.615,89 4.1) Constatação da Fiscalização: Falta de estrutura para a atenção a Pessoa Idosa. Fato Segundo informações do Quadro de Acompanhamento Físico, o município tem uma meta prevista e executada de 25 idosos atendidos na modalidade API Conviver-4H (atendimento em grupo de convivência – 4 horas). No entanto o que verificamos é que o município de Mucajaí não Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 dispõe de nenhuma Instituição de Apoio à Pessoa Idosa para reuni-los periodicamente. Assim, a Secretária de Ação Social espera o crédito de no mínimo 05 (cinco) meses para depois fazer alguma programação que geralmente é uma confraternização, um dia de lazer, atendimento médico e um kit de presente a cada um dos idosos. Mediante análise do extrato bancário, evidenciamos, ainda, que tais despesas só ocorrem em finais de ano. 4.2) Constatação de Fiscalização: Ausência de aplicação dos recursos em caderneta de poupança ou no mercado financeiro, enquanto não utilizados na sua finalidade. Fato Constatamos que foi aberta uma conta corrente específica para o API na Agência (3993) do Banco do Brasil, nº 6.413-0. Nos extratos bancários apresentados, verificamos que os recursos não foram aplicados na caderneta de poupança ou no mercado financeiro, contrariando o art. 4º da Portaria Nº 7, de 16/02/2001 – MPAS/SEAS. Ressaltamos que para o exercício de 2003 está em vigência a Portaria nº 28, de 31/01/2003- Ministério da Assistência e Promoção Social. Recomendação: Providenciar estrutura física para garantir, periodicamente, um mínimo de atividade para atender ao público alvo “Pessoa Idosa”, aplicar os recursos do API, enquanto não utilizados na sua finalidade, em caderneta de poupança ou no mercado financeiro, de acordo com o Art. 5º da Portaria nº 28, de 31.1.2003 do Ministério da Assistência e Promoção Social. 5 - Programa/Ação: Atendimento a pessoa portadora de deficiência Objetivo do Programa/Ação: Esta ação visa promover a proteção e a inclusão social da pessoa portadora de deficiência no que concerne a sua habilitação, reabilitação, independência funcional, integração familiar e comunitária e assistência social, bem como a sua participação efetiva na sociedade. Montante dos Recursos: R$ 9.615,89 5.1) Constatação da Fiscalização: Falta de estrutura para a atenção a Pessoa Portadora de Deficiência Segundo informações do Quadro de Acompanhamento Físico, o município tem uma meta prevista e executada de 38 atendidos na modalidade PPD- Bolsa Manutenção C. No entanto o que verificamos é que o município de Mucajaí não dispõe de nenhuma Instituição de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência para reuni-los periodicamente. Assim, a Secretária de Ação Social espera o crédito de no mínimo 05 (cinco) meses para depois fazer alguma programação que geralmente é uma confraternização, um dia de lazer, atendimento médico e um kit de presente a cada um dos idosos. Mediante análise do extrato bancário, evidenciamos, ainda, que tais despesas só ocorrem em finais de ano. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 5.2) Constatação de Fiscalização: Ausência de aplicação dos recursos em caderneta de poupança ou no mercado financeiro, enquanto não utilizados na sua finalidade. Constatamos que foi aberta uma conta corrente específica para o PPD na Agência (3993) do Banco do Brasil, nº 6.416-5. Em análise aos extratos bancários, verificamos que foram liberados 06 (seis) parcelas dos recursos referente ao programa, entretanto, até a presente data, não foram aplicados na caderneta de poupança ou no mercado financeiro, contrariando o art. 4º da Portaria Nº 7, de 16/02/2001 – MPAS/SEAS. Ressaltamos que para o exercício de 2003 está em vigência a Portaria nº 28, de 31/01/2003- Ministério da Assistência e Promoção Social. Recomendação: Providenciar estrutura física para garantir, periodicamente, um mínimo de atividades para atender ao público alvo “Pessoa Portadora de Deficiência”, bem como aplicar os recursos do PPD, enquanto não utilizados na sua finalidade, em caderneta de poupança ou no mercado financeiro, de acordo com o Art. 5º da Portaria nº 28, de 31.1.2003 do Ministério da Assistência e Promoção Social. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 9 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 041/2003 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 3° sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 041/2003 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR Aos Programas de Governo sob a responsabilidade do Ministério da Educação, destinaram-se 12 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando à integral observância das recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Bolsa-Escola Objetivo do Programa/Ação: estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da evasão escolar e repetência. Montante fiscalizado: R$ 137.805,00 1.1. Constatações da Fiscalização: Descontrole identificado no Cadastro Único das famílias beneficiadas pelo Programa Nacional do Bolsa-Escola Fato O número limite de famílias beneficiadas pelo Bolsa-Escola para o Município é de 410, sendo que somente estão usufruindo do programa 366 delas, conforme consta de Ofício s/n oriundo do Escritório de Negócios Institucional da Caixa Econômica Federal em Boa Vista/RR, datado de 11.07.2003. Ressalte-se que os dados cadastrais fornecidos pela Prefeitura registram 371 famílias beneficiadas, divergindo, assim, das informações supracitadas. Deixamos de informar o número de alunos beneficiados pelo programa que, todavia, não está recebendo o mencionado beneficio, em razão de falhas detectadas no Sistema Bolsa-Escola (SIBES) administrado pela CEF. Dois fatores merecem destaque: o primeiro diz respeito ao fato de o responsável pelo gerenciamento do Bolsa-Escola, no município, funcionário José Cravino de Oliveira Filho não estar cadastrado junto à CEF como gestor, e, assim, ficar impossibilitado de fazer alterações de ordem geral e principalmente no cadastro de famílias beneficiárias; o segundo decorre do não acesso à internet pela Secretaria Municipal de Educação. Como se observa, as principais dificuldades encontradas no levantamento de dados e transmissão de comunicações no âmbito do município seriam superadas, lançando-se mão do endereço eletrônico do SIBES através do site www.cef.gov.br/sibes . É importante o empenho da Prefeitura nesse sentido, para garantir o êxito escolar das crianças beneficiadas pelo programa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Estivemos na CEF, Agência Boa Vista/RR, quando mantivemos contato direto com os Srs. João Antonio de Melo, Gerente Geral, e Pedro Alberto Dantas Neto, Gerente responsável pelo programa, e, na ocasião, consultado no sistema SIBES, por amostragem, o cadastro de 199 famílias (54,37%) do total de 366, constatamos que, dentre elas, 16 estão recebendo em guia avulsa (cheques avulsos descontados na Agência da CEF em Boa Vista/RR), ou não recebem o benefício relativo ao Bolsa-Escola devido às falhas detectadas nos cartões magnéticos (senha bloqueada, problemas na tarja magnética de cartão, etc.), motivo pelo qual estaria mantendo contatos diretamente com a Prefeitura para corrigir ditas anomalias, com a brevidade que o caso requer. Verificamos, ainda, consoante as informações obtidas com base em documento remetido pela CEF/RR, intitulado “Controle de Freqüência – URGENTE”, a existência de 86 e 192 alunos não localizados em suas escolas, vinculados aos 3º trimestre/2002 e 2º trimestre/2003 respectivamente, implicando um aumento substancial no fato aqui assinalado. Vale lembrar que a CEF informou à Prefeitura que o aluno cuja freqüência escolar não for comprovada terá o aludido beneficio bloqueado. Consta do mencionado documento, também, que a Secretaria Municipal de Educação tem até o dia 25.07.2003 para transmitir, via processamento eletrônico, os dados e as correções que se fazem necessárias à regularização que se impõe. A deficiência de controle do cadastro pertinente ficou caracterizada, uma vez que, considerando o universo da amostragem realizada das 16 famílias selecionadas, demos ciência de que o cadastro de duas cujos responsáveis, Raimunda Barros da Silva/Colégio Estadual Coelho Neto e Silvanilde Dantas Gentil/Escola Estadual Antonio Nascimento Filho, não foi localizado nos arquivos mantidos pela Secretaria Municipal de Educação, considerando-se que é de 366 a totalidade de famílias beneficiadas no Bolsa-Escola Federal. Diante dos fatos apontados, conclui-se que a Prefeitura enfrenta problemas no processamento e/ou transmissão de dados de freqüência escolar, acarretando algumas falhas de natureza administrativa na fase de pagamento do Bolsa-Escola, tais como: alunos não localizados em suas escolas; de modo geral incorreção no cartão magnético; alunos com idade superior ao estabelecido pelo programa; alunos de escola com INEP inválido. O INEP, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, tem por escopo administrar, no âmbito do MEC, o programa Bolsa-Escola. Evidência Análise do cadastro das 16 famílias beneficiadas pelo Bolsa-Ecola federal, selecionadas por amostragem realizada pela SFCI/PR, de um total 366 famílias regularmente inscritas, conforme informação prestada pela CEF, Agência Boa Vista/RR. Recomendação Recomendamos sejam envidados esforços junto à Secretaria do Programa Nacional do Bolsa-Escola/MEC, no sentido do saneamento das principais dificuldades encontradas no gerenciamento do Programa Bolsa-Escola, quer junto à Secretaria Municipal de Educação quer perante a CEF, para assegurar a continuidade das ações; atendidas sempre as disposições da legislação pertinente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 1.2. Constatações da Fiscalização: Falhas na atualização do cadastro dos alunos beneficiados pelo programa Fato De acordo com critério seletivo previamente aprovado pela SFCI/CGU/PR, visitamos 08 (oito) Escolas Municipais e Estaduais de um total de 10 (dez) , abaixo discriminadas: - Escola Estadual Antônio Nascimento Filho; Escola Estadual Coelho Neto; Escola Estadual Jesus de Nazaré; Escola Estadual Padre José Monticoni; Escola Estadual Vereador Francisco Pereira Lima; Escola Municipal de Educação Infantil e de Ensino Fundamental Lígia Bruna; Escola Municipal Joana da Silva Figueira; e Escola Municipal Irmã Leonildes Dal Pos. Esclarecemos que foram também visitadas as duas últimas selecionadas, que perfazem o total das 10, sendo elas: Escola Estadual Wenceslau Catossi e Escola Municipal José Souza Silva. Todavia, não foram localizados os dirigentes de cada uma delas, devido ao recesso estudantil, ficando prejudicado o objeto de nossa avaliação. Da verificação realizada in loco, constatamos que somente 17 alunos (50% da amostra) estavam regularmente matriculados nas escolas constantes do cadastro do Bolsa-Escola federal. Os outros 17 alunos foram transferidos ou não foram localizados nas respectivas instituições de ensino, conforme detalhamento abaixo: a) Alunos regularmente transferidos : - Michel Cardoso da Costa (Esc. Est. Antônio Nascimento Filho para Esc. Est. Jesus de Nazaré); Cleiton da Silva Santos (Esc. Est. Coelho Neto para Esc. Est. Jesus de Nazaré); Gilmar Almeida da Silva (Esc. Est. Jesus de Nazaré para Esc. Est. Antônio Nascimento Filho); Luana Cristina L. dos Santos (Esc. Est. Jesus de Nazaré para Esc. Mun. Irmã Leonildes Dal. Pos); Romário da Silva Lima (Esc. Est. Jesus de Nazaré para escola não identificada no cadastro da família beneficiada mantido no arquivo da prefeitura); Ionara Alves Salvatierra (Esc. Est. Jesus de Nazaré para escola não identificada no cadastro da família beneficiada no arquivo da prefeitura); Fabiana Borges Rodrigues (Esc. Est. Jesus de Nazaré para escola não identificada no cadastro da família beneficiada no arquivo da prefeitura); Cleiciane Lima Farias (Esc. Est. Pe. José Monticoni para escola não identificada no cadastro da família beneficiada no arquivo da prefeitura); Janaína Silva Rodrigues (Esc. Est. Vereador Francisco Pereira Lima para escola não identificada no cadastro da família beneficiada no arquivo da prefeitura); Marcela P. Dias Figueredo (Esc. Est. Vereador Francisco Pereira Lima para Esc. Est. Pe. José Monticoni); Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 - Érika Alves Sobrinho (Esc. Mun. Irmã Leonildes Dal. Pos. para Esc. Est. Antônio Nascimento Filho); e - Michele Cardoso da Costa (Esc. Mun. Irmã Leonildes Dal. Pos. para Esc. Est. Antônio Nascimento Filho). b) Alunos não localizados nas escolas : - Jhonathan Silva Lopes........................... Esc. Est. Antônio Nascimento Filho; Eliane dos Santos Rodrigues...... .......... Esc. Est. Coelho Neto; Tiago Rafael de Sousa........................... Esc. Est. Pe. José Monticoni; Ana Kerolaine R. dos Santos................. Escola Mun. de Ed. Inf. e Ens. Fund. Lígia Bruna; Marlinson Rodrigues da Silva............... Escola Mun. de Ed. Inf. e Ens. Fund. Lígia Bruna; e Cristiano dos Santos Rodrigues............. Esc. Mun. Joana da Silva Figueira. Evidência Analisado o universo dos alunos regularmente cadastrados no Bolsa-Escola federal (728 alunos – posição de maio/2003), do total de 34 alunos beneficiados e indicados na amostragem, só foi possível aferir os dados de freqüência escolar de 17, constantes dos diários de classe de cada um deles. Recomendação Cabe, assim, recomendar à Secretaria do Programa Nacional do Bolsa-Escola/MEC a adoção de medidas que previnam, necessariamente com a parceria da Prefeitura e a interveniência da Caixa Econômica Federal, a ocorrência das irregularidades acima registradas. 1.3. Constatações da Fiscalização: Alunos com freqüência inferior a 85% da carga horária escolar (4º trimestre/2002 – 53 dias letivos) Fato Constatamos, com base na análise dos Diários de Classe referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2002 (4º trimestre), que do universo de 728 alunos regularmente inscritos como aptos (maio de 2003) no Programa Bolsa-Escola federal, 34 dos selecionados pela SFCI/PR, destes apenas os alunos Cleison da Silva Santos (22 faltas = 41,50%) e Maíza da Silva Santos (16 faltas = 30,18%), ambos da Escola Estadual Coelho Neto, não obtiveram a freqüência necessária para continuar sendo beneficiados pelo programa. Os relatórios de freqüência escolar apresentados pela Prefeitura não refletem a realidade, uma vez que a freqüência dos alunos citados foi informada como se fosse superior a 85%, divergindo sobremaneira das informações constantes dos Diários de Classe localizados nas escolas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 Evidência Análise minuciosa dos Diários de Classe dos alunos indicados no critério seletivo levado à efeito pela SFCI/PR. Recomendação Com vistas à superação das irregularidades detectadas, recomendamos à Secretaria do Programa Nacional do Bolsa-Escola/MEC a adoção das medidas cabíveis. 1.4. Constatações da Fiscalização: Ausência de constituição de Conselho para acompanhar o Programa Bolsa-Escola Federal Fato Com base nas informações prestadas pela Sra. Maria de Lourdes Alves Ferreira, Secretária Municipal de Educação, verificamos que não foi criado o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa-Escola federal, em desconformidade com as diretrizes do Programa. Em referência da inexistência do referido Conselho Municipal de Controle Social, podemos afirmar que no exercício de 2002 deixou de ser avaliada, na jurisdição do município, a execução das ações pertinentes ao programa ao Bolsa-Escola federal. Evidência Com base na entrevista realizada com a Sra. Maria de Lourdes Alves Ferreira, Secretária de Educação do Município de Mucajaí/RR. Recomendação Recomendamos seja instituído o Conselho Municipal de Controle Social, para desempenhar a finalidade prevista nos termos da Lei nº 10.219/2001. 2 - Programa/Ação: Programa Dinheiro Direto da Escola Objetivo do Programa/Ação: assegurar as condições mínimas de funcionamento das escolas públicas de ensino fundamental, por meio da assistência financeira de caráter suplementar às escolas públicas de ensino fundamental – Dinheiro Direto na Escola. Montante fiscalizado: R$ 4.300,00 2.1. Constatações da Fiscalização: Material permanente adquirido e não entregue pela firma fornecedora Fato Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 Em complemento ao solicitado nas Ordens de Serviço nºs 126695, 126790 e 126791, visitamos as Escolas Municipais Joana da Silva Filgueira e Tolentino Gomes, de acordo com o critério da amostragem definido pela SFCI/PR. Com os recursos oriundos do Programa Dinheiro Direto da Escola – PDDE, a Secretaria Municipal de Educação adquiriu, para atender às escolas citadas, 02 (dois) armários de aço e 01 (um) fogão semi-industrial 4 bocas, de acordo com as necessidades definidas pelas próprias escolas. Constataram-se 02 (duas) dispensas de licitação – art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/03 – a cargo da Prefeitura. Demais disso, averiguamos, nos respectivos processos, que foram realizadas cotação de preços distintamente, com base em 03 (três) firmas do ramo comercial para pronta entrega dos bens adquiridos acima mencionados. Os documentos que indicam a cotação de preços não contêm número seqüencial, período da cotação (data), chamando-nos a atenção o fato de a firma “Lojas Perin Ltda.”, situada na Av. Major Williams, nº 1.051, Bairro São Francisco, Boa Vista/RR, ter sido a fornecedora de ambos os bens adquiridos. Certificamo-nos de que, decorridos mais de 05 (cinco) meses em que foi efetuada a referida compra do fogão semi-industrial, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), pago através do cheque nº 850.005, emitido contra o Banco do Brasil S/A, até a data da inspeção (04.07.2003), a citada firma não o tinha a entregue à Prefeitura. Não obstante, verificamos constar do verso da Nota Fiscal nº 026.774, emitida em 28.01.2003, o atesto de recebimento do bem adquirido, na mesma data, em benefício do Programa PDDE, e vai assinado pela Sra. Maria de Lourdes Alves Ferreira, Secretária de Educação do Município de Mucajaí/RR. Evidência Análise dos correspondentes processos e das Notas Fiscais, emitidas pela Lojas Perin Ltda., CNPJ nº 004.056.198/0001-86, de nºs 026.774 e 035.641, em 28.01.2003 e 05.02.2003, respectivamente. Visitas às duas escolas, dada as circunstâncias de aquisição de pronta entrega dos referidos bens adquiridos, e em decorrência do fato de as compras terem sido efetivadas mediante pagamento à vista. Recomendação O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC, na condição de gestor do PDDE, deverá instar à Prefeitura a adoção de providências em face da não entrega do bem adquirido e, caso a solução requerida não seja concretizada tempestivamente, de outras medidas, por certo de natureza judicial. 2.2. Constatações da Fiscalização: Pagamento indevido de tarifas sobre saldo devedor e taxas de juros Fato Constatamos o pagamento indevido de taxas e tarifas bancárias nos meses de fevereiro de 2002 e 2003 no valor total de R$ 44,25 (quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 34,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos) de tarifa e juros sobre saldo devedor e R$ 9,35 (nove reais e trinta e cinco centavos) de taxas do Banco Central do Brasil relativas à devolução do Cheque nº 850.007 oriundo da conta-corrente específica do programa PDDE nº 6.064-X, Agência nº 3993-4, do Banco do Brasil S/A.. Evidência Análise dos extratos bancários da conta-corrente supracitada, correspondentes aos exercícios de 2002 e 2003. Recomendação Deve o FNDE/MEC exigir da Prefeitura melhor gerenciamento dos recursos do programa PDDE junto ao Banco do Brasil S/A, apesar de os valores não serem muito significativos. 3 - Programa/Ação: Alimentação Escolar Objetivo do Programa/Ação: garantir as necessidades nutricionais diárias dos alunos - alimentação escolar. Montante fiscalizado: R$ 19.147,23 3.1. Constatações da fiscalização: Alimentos destinados à merenda escolar impróprios para o consumo humano, com prazo de validade vencido e outros à vencer em data próxima, além de falhas na elaboração do cardápio escolar Fato No âmbito do Município de Mucajaí/RR, constatou-se a existência de 13 (treze) instituições de ensino municipal, das quais foram visitadas as Escolas Municipais Joana da Silva Filgueira e Tolentino Gomes da Silva, de acordo com o critério da amostragem definido pela SFCI/PR. Após a inspeção física realizada na área de armazenagem dos alimentos destinados à merenda escolar nas escolas citadas, verificamos produtos impróprios para o consumo, com prazo de validade vencido e a vencer com data próxima, conforme quadro abaixo. Alimentos com data de validade vencida Produtos Alimentícios Quantidade/Unidade Data de Validade Charque 06 fardos Até abril/2003 Café Urupá Feijão Carioca Ótimo 02 pacotes de 250 G cada 06 pacotes de 1 Kg cada Café Urupá 04 pacotes de 250 G cada 23.05.2003 sem data fabricação 23.05.2003 Estado de Conservação Deteriorado exalando mau cheiro Bom de Com mofo aparente Bom Identificação da Escola Esc. Mun. Joana da Silva Figueira e Esc. Mun. Tolentino Gomes Esc. Mun. Joana da Silva Figueira Esc. Mun. Tolentino Gomes Esc. Mun. Tolentino Gomes Realizada a análise, envolvendo o procedimento de dispensa de licitação constante do art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/93, constatamos a aquisição de 17 (dezessete) itens de material de consumo junto ao Mercadinho Soares Ltda.- ME, CNPJ nº 03.827.721/0001-30, localizado à rua Pedro Alves de Brito, nº 1.843 W, Município de Mucajaí/RR. Relativamente à charque adquirida e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 todos os demais itens da Nota Fiscal nº 000.111, além da agravante de não constar data de emissão, não indicava a marca, não sendo possível, assim, saber a sua procedência quanto à sua avaliação pela Vigilância Sanitária. Tal ocorrência foi-nos comunicada pelos alunos Deifson dos Santos Rodrigues e Wilkson dos Santos, ambos matriculados na Escola Municipal Joana da Silva Figueira. Situação discriminada no quadro abaixo : Alimentos com data de validade próxima a vencer Produtos Alimentícios Quantidade/Unidade Data de Estado de Firma Fornecedora Validade Conservação Biscoito Laila cream cracker 07 pacotes de 400 18.08.2003 Prejudicado Mercadinho Tucumã Ltda.gramas ME – NF nr. 000.135, sem constar data de emissão Flocos de milho pré-cozido 34 pacotes de 500 10.08.2003 Prejudicado Mercadinho Soares Ltda-ME Vitabona gramas – NF nr.000111, sem constar data de emissão Margarina Mesa 03 potes de 250 15.07.2003 Prejudicado Mercadinho Soares Ltda-ME gramas – NF nr.000111, sem constar data de emissão Identificação da Escola Esc. Mun. Tolentino Gomes Esc. Mun. Tolentino Gomes Esc. Mun. Tolentino Gomes A seguir, dois quadros – resumos financeiros. Quadro nº 01 – Processos formalizados em 2002 Processo/Data Firma fornecedora de abertura Especificação material do Nota Fiscal (data) Aquis. de 08 itens de 000.064 de 24.01.2002 material de consumo aquis. leite in natura 09 Notas Fiscais 13.02.2002 emitidas pela Sefaz/RR aquis. carne moída e 09 Notas Fiscais 14.02.2002 carne com osso emitidas pela Sefaz/RR Aquis. de 10 itens de 000.077 de 19.02.2002 15.02.2002 material de consumo Aquis. de 12 itens de 000.238 de 12.04.2002 08.04.2002 material de consumo 000.239 de 12.04.2002 Aquis. de 04 itens de 020.046 de 27.05.2002 20.05.2002 material de consumo 020.053 de 28.05.2002 Aquis. de 15 itens de 0020.182 de 02.07.2002 27.06.2002 material de consumo Aquis. de 12 itens de 000.057 de 06.08.2002 02.07.2002 material de consumo 000.058 de 06.08.2002 Aquis. de 07 itens de 000.131 de 30.08.2002 26.08.2002 material de consumo Aquis. de 08 itens de 000.135 sem data de 03.10.2002 material de consumo emissão Aquis. de 10 itens de 000.077 de 15.10.2002 07.10.2002 material de consumo TOTAL Fonte: Elaborado pela equipe de auditoria da CGU/GO/PR 18.01.2002 Mercadinho Tucumã Ltda. – ME, Mun. Mucajaí/RR José Fernandes Barbosa, pessoa física, Mun. Mucajaí/RR Cândido Campina da Silva, pessoa física, Mun. Mucajaí/RR Mercadinho Tucumã Ltda. – ME, Mun. Mucajaí/RR Nosso Açougue Ltda – ME, Mun. Mucajaí/RR Comercial J.V.S. Ltda – Mun. Boa Vista/RR Comercial J.V.S. Ltda – Mun. Boa Vista/RR Mercadinho Soares Ltda. – ME, Mun. Mucajaí/RR Mercadinho Tucumã Ltda. – ME, Mun. Mucajaí/RR Mercadinho Tucumã Ltda. – ME, Mun. Mucajaí/RR Mercadinho Tucumã Ltda. – ME, Mun. Mucajaí/RR Valor (em R$) 1.070,00 4.550,00 21.895,00 1.602,50 1.049,00 1.917,88 914,21 965,00 1.326,70 2.826,20 746,00 38.862,49 Quadro nº 02 – Processos formalizados em 2003 Processo/Data Firma fornecedora de abertura do Nota Fiscal (data) Aquis. de 17 itens de 000.114 e 000.111, sem material de consumo data de emissão Aquis. de 06 itens de 000.021 de 25.04.2003 16.04.2003 material de consumo TOTAL Fonte: Elaborado pela equipe de fiscalização da CGU/GO/PR 05.03.2003 Mercadinho Soares Ltda. – ME, Mun. Mucajaí/RR Mercadinho Tucumã Ltda. – ME, Mun. Mucajaí/RR Especificação material Valor (em R$) 6.858,80 889,00 7.747,80 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 9 As principais constatações detectadas nos processos relativos à compra do material de consumo distribuído às Escolas Municipais, foram as seguintes: - - - - falhas nas formalizações de alguns processos, por estarem com as folhas soltas, e assim sujeitas ao extravio de Notas Fiscais, de empenho, etc., perfazendo o total de 04, com data de abertura de 18.01.2002, 08.04.2002, 02.07.2002 e 16.04.2003; algumas das Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais não mencionam, no seu histórico, a marca dos produtos adquiridos, o que implica a possibilidade de faturamento de itens de material de consumo de qualidade inferior, com preço superfaturado, como se fosse de primeira qualidade; Nota Fiscal de nº 027.960 relativa ao conhecimento de transporte avulso, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, no valor total de R$ 3.949,50 (três mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos), com rasura no campo de preenchimento da data de emissão de 06.12.2002; aquisição, no total de 12 itens, de material de consumo da firma “Nosso Açougue Ltda.- ME”, localizado no Município de Mucajaí/RR, causando surpresa não ter sido adquirido carne para atender ao PNAE. Por sua vez, a Secretaria Municipal de Educação comumente adquire carne moída e com osso de particular, a nosso ver de procedência questionável por não estar necessariamente sujeita à fiscalização da Vigilância Sanitária, sujeitando as crianças que se utilizam da alimentação escolar a toda sorte de risco de saúde; e Notas Fiscais de nº 000.135 do Mercadinho Tucumã Ltda – ME , situado à Rua João Gomes, nº 2.114-W – Centro, Mucajaí/RR, CNPJ Nº 04.306.998/0001-08, no valor total de R$ 2.826,20 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte centavos); identicamente relacionamos as Notas Fiscais emitidas pelo Mercadinho Soares Ltda – ME, CNPJ Nº 03.827.721/0001-30, localizado na Rua Pedro Alves de Brito, nº 1.843-W, Centro, Mucajaí/RR, de nrs. 000.077, no valor de R$ 746,00 (setecentos e quarenta e seis reais); 000.078, no valor de R$ 473,00 (quatrocentos e setenta e três reais); 000.079, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais); 000.114, no valor de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) e 000.111, no valor de R$ 6.113,80 (seis mil, cento e treze reais e oitenta centavos). De resto, merece destacar em relação ao cardápio escolar, duas situações levantadas: a) desde o início do ano letivo de 2002, o cardápio escolar vem sendo elaborado pela Sra. Secretária Municipal de Educação Maria de Lourdes Alves Ferreira com a ajuda das supervisoras pedagógicas Marylúcia Laus da Silva e Maria Antônia Brito dos Santos, quando tal incumbência caberia a uma Nutricionista. Todavia, na impossibilidade de contar com a ajuda desse profissional com esse perfil para o Município de Mucajaí/RR, torna-se necessário adotar medidas em atendimento a Sra. Secretária Municipal vem preenchendo essa lacuna. b) não alteração do cardápio escolar, conforme averiguamos nas Escolas Municipais Joana da Silva Figueira e Tolentino Gomes, por nós visitadas, fazendo supor que as demais estão vivenciando a mesma anormalidade. Portanto, é inadmissível que os alunos das diversas escolas da rede municipal tenham que se sujeitar ao consumo de carne de charque e sardinha em lata, durante todo um ano letivo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 Evidência Análise das Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos localizados nos Municípios de Mucajaí e Boa Vista/RR, que compõem os correspondentes processos de aquisição de bens de consumo, destinados ao programa PNAE, encontrados em poder da área financeira da Prefeitura de Mucajaí/RR. Recomendação Cumpre-nos recomendar ao FNDE/MEC, que dê ciência de imediato à Prefeitura de Mucajaí/RR das falhas de natureza administrativa supracitadas, no que tange ao gerenciamento do aludido programa PNAE, principalmente que se atente para o cumprimento das formalidades legais requeridas, para suprir, de forma eficaz, as necessidades nutricionais diárias dos alunos da educação pré-escolar e do ensino fundamental regularmente matriculados nas escolas municipais. 3.2. Constatações da fiscalização: Funcionamento precário do Conselho de Alimentação Escolar - CAE Fato Com fundamento na Lei Municipal nº 159, de 16.05.2001, foi criado o Conselho de Alimentação Escolar junto à comunidade de Mucajaí/RR, e no Decreto Municipal nº 074, de 03.08.2001, e, por meio da Portaria nº 002, de 06.08.2001 foram nomeados os membros do citado Conselho. Feitas essas colocações, informamos que o representante do Poder Legislativo foi o único indicado formalmente, por intermédio do Ofício CMM./030/2001, de 14.03.2001, enquanto os demais 06 (seis) membros efetivos e suplentes, oriundos dos diversos segmentos da sociedade civil, quanto às respectivas indicações não observaram as formalidades legais requeridas, conforme determina o artigo 12 da Resolução nº 001/FNDE, de 16.01.2003. Depreende-se, assim, a não atuação do CAE, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento às políticas educacionais do Município. Evidência Análise pormenorizada dos atos legais e normativos que regulamentam o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar – CAE. Recomendação Recomendamos ao FNDE seja determinado à Prefeitura de Mucajaí/RR a observância rigorosa da legislação vigente, sobretudo no que diz respeito ao cumprimento das finalidades precípuas de criação do CAE. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 0 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Integração Nacional, foram realizadas 04 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Ações de Implantação de projetos de irrigação Objetivo do Programa/Ação: Implantação de sistemas de irrigação. Montante Fiscalizado: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 1.1)Constatação da Fiscalização: Implantação de 02 áreas de 22 HA com sistema de irrigação autopropelido automático – paralisação do projeto. Fato O convênio n.º964/2000, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e o Ministério da Integração Nacional, em 29/12/2000, teve como objeto a Implantação de 02 áreas de 22 HA com sistema de irrigação autopropelido automático A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente específica no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) em 15/05/2001. Não houve contrapartida da Prefeitura. Foi devolvido o saldo de R$ 1.918,51(um mil, novecentos e dezoito reais e cinqüenta e um centavos). A prestação de contas foi apresentada em 09/04/2002 e aguarda aprovação. Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR realizou certame licitatório, com abertura em 08/11/2000, na modalidade de Tomada de Preços n.º 010/2000, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para o fornecimento do material. A empresa Irrigabrasil ind. e com. Ltda., inscrita no CNPJ nº72360084/0001-85, foi a única a comparecer ao certame, apresentando proposta no valor de R$ 148.966,00 (cento e quarenta e oito mil novecentos e sessenta e seis reais) e sagrando-se vencedora. Os equipamentos foram recebidos conforme Termo emitido pela prefeitura em 31/01/2002. Na verificação in loco, da área onde os equipamentos deveriam estar instalados, sítio São Bernardo, vila Tamandaré, fomos informados que o sistema de irrigação funcionou até janeiro de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 2003, quando foi removido por funcionários da prefeitura para um galpão na sede do município. Em visita a este galpão encontramos os equipamentos armazenados. Vista - Parte dos equipamentos de irrigação Vista - Conjunto moto-bomba armazenado no que ficaram na área onde funcionava o projeto galpão da prefeitura Evidência Foram analisados os processos referentes ao convênio na prefeitura municipal, além da realização de visita a área de irrigação e entrevistas com a população local. Recomendação Recomendamos ao Gestor do Programa (Ministério da Integração nacional) que só aprove a prestação de contas, após a efetiva implementação do sistema de irrigação na área proposta ou em outra que melhor se adeqüe. 2 - Programa/Ação: Obras civis de pequeno porte nos municípios da faixa de fronteira – Roraima. Objetivo do Programa/Ação: Contribuir para o desenvolvimento social da faixa de 150 km de largura ao longo de 15.719 km da fronteira terrestre brasileira, buscando sua ocupação e utilização de forma compatível com a importância territorial estratégica Montante Fiscalizado: R$ 1.291.313,13 2.1)Constatação da Fiscalização: Impropriedades no projeto de iluminação Pública nas ruas e avenidas. Fato O convênio n.º198/2001, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e o Ministério da Integração Nacional, em 13/11/2001, teve como objeto a Implantação de luminárias com lâmpadas, tipo vapor de sódio, sendo 650,00 de 70W e 200 de 250W, nas ruas e avenidas do município. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente específica em duas parcelas no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), uma em 13/12/2001 e outra em 02/07/2002, complementados com a contrapartida da Prefeitura, no valor de R$ 3.232,32 (Três mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos). Foi devolvido o saldo de R$ 4.515,52(quatro mil, quinhentos e quinze reais e cinqüenta e dois centavos). A prestação de contas foi apresentada em 27/09/2002 e aguarda comprovação conforme consta no SIAFI. Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR realizou certame licitatório, com abertura em 27/12/2001, na modalidade de Tomada de Preços n.º 02/2001, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a execução do serviço. A empresa JRA Nattrodt., inscrita no CNPJ nº14.454.342/0001-96, foi a vencedora do certame, apresentando proposta no valor de R$ 323.227,50 (trezentos e vinte e três mil, duzentos e vinte e sete reais e cinqüenta centavos). Os serviços foram iniciados por meio da Ordem de Serviço PMM/RR n.º 001/02, de 14/01/2002, tendo como fiscal, o engenheiro José Maria de Oliveira (Secretário de Obras) e foram concluídos em julho de 2002, conforme Termo de aceitação definitiva da obra, emitido pela prefeitura em 26/08/2002. Na verificação in loco, constatamos que o processo da prefeitura, não discriminava as quantidades de luminárias que seriam instaladas em cada rua. Segundo informações do Sr. José Maria, os conjuntos foram instalados em todas as ruas da cidade, sendo as de 250W nas avenidas e as de 70 W nas ruas secundárias. Em visita a algumas ruas do município, durante a noite, observamos que algumas luminárias não acendiam, alguns moradores locais, que não quiseram se identificar, informaram que as lâmpadas não são de boa qualidade, tendo uma vida útil muito curta. Em virtude do exíguo tempo para a realização desta fiscalização não foi possível mensurar a quantidade de lâmpadas que foram instaladas, nem tampouco a quantidade que apresenta problemas. Realizamos uma cotação de preços, via telefone, das lâmpadas no mercado local (Boa Vista –RR) e constatamos que o valor cotado na planilha da proposta de empresa vencedora estava acima da média do mercado, como segue: Empresa Planilha JRA Nattrodt (vencedora) Vimezer Casa do eletricista Data Lâmpada Vapor de sódio 70W 43,00 marca 27/12/2001 Lâmpada Vapor de sódio 250W 79,00 10/07/2003 10/07/2003 48,00 60,00 28,50 38,00 SILVANIA SILVANIA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Vista - Luminárias da Av. N. S. Fátima. Vista -Luminárias da rua Raimundo Germiniano Evidência Foram analisados os processos referentes ao convênio na prefeitura municipal, além da realização de visita em algumas ruas, durante a noite, e entrevistas com a população local. Recomendação Recomendamos ao Gestor do Programa (Ministério das Integração Nacional), que antes de aprovar a prestação de contas, realize uma vistoria criteriosa na área beneficiada pelo convênio, avaliando a efetiva realização do serviço, tanto no aspecto da meta física , quanto da qualidade, bem como financeiro, haja vista os indícios de superfaturamento na aquisição das lâmpadas. 2.2)Constatação da Fiscalização: Pavimentação de vias urbanas no município de Mucajaí-RR Fato O convênio n.º 12/2001 - MI, no valor de R$ 808.080,81 (oitocentos e oito mil e oitenta reais e oitenta e um centavos) firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e o Ministério da Integração Nacional, em 23/08/2001, teve como objeto a Pavimentação com TSD, meio fio e sarjetas de vias urbanas com 5,650 km de extensão. A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente específica no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em 11/09/2001, com previsão de contrapartida para a Prefeitura no valor de R$ 8.080,81 (oito mil oitenta reais e oitenta e um centavos). Foi devolvido o saldo de R$ 2.366,28 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos). A prestação de contas foi apresentada em 24/06/2002 e aguarda aprovação. Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR realizou certame licitatório, com abertura em 16/01/2001, na modalidade de Tomada de Preços n.º Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 017/2000, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a execução da obra. Sagrou-se vencedora a empresa J. ANCHIETA JÚNIOR, inscrita no CNPJ nº 34.808.436/000123, apresentando proposta no valor de R$ 808.080,81 (oitocentos e oito mil e oitenta reais e oitenta e um centavos). Em inspeção física, constatamos que foram pavimentas a Av. Maranhão, a Rua Aurino Macêdo, a Rua Agostinho de Almeida, a Rua José Ferreira, a Rua João Gomes, a Av. Amazonas, a Rua José Higino, a Rua Isabel Macêdo, a Rua Raimundo Rodrigues, a Rua Independência, a Rua Marlene Araújo, a Rua José Bonifácio, a Rua Raimundo Pereira e a Rua Pedro Brito na sede do município de Mucajaí-RR. Evidência Foram analisados os processos referentes ao convênio na prefeitura municipal, além da realização de inspeção física da obra. Recomendação - Não há. 3 - Programa/Ação: Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO Objetivo do Programa/Ação: Análise contratos do FNO, em vários programas. Montante Fiscalizado: R$ 201.242,51 3.1)Constatação da Fiscalização: Estruturação adequada do Processo de concessão de crédito no âmbito do PROCERA e PRODERUR. NA AGÊNCIA BANCÁRIA De posse da documentação fornecida pelo Banco da Amazônia – BASA, a Equipe de Fiscalização verificou os aspectos formais, conforme solicitado na Ordem de Serviço nº 127830, de treze contratos, conforme demonstrado no quadro abaixo: (valores em R$) Item Nº do Contrato Nome do Mutuário Valor da Operação Valor Liberado 01 9020033-0 Valdeci Gomes da Cunha 23.035,51 21.935,99 02 9020043-8 Estanislau Reszka 30.189,74 28.944,56 03 9020042-0 José Maria Nogueira de Negreiros 22.750,00 22.750,00 04 9020041-1 Roberval Mendes da Silva 7.088,90 7.088,90 05 9000017-0 José Maria de Oliveira 11.880,00 11.880,00 06 9020013-6 Antônio Severino Gomes 7.020,00 7.020,00 07 9990016-5 Alcides Martins de Oliveira 6.393,20 * 08 9990020-3 Antônio Francisco S. Machado 7.331,26 4.807,44 09 9990009-2 Gonçalo Fernandes Alencar 7.341,55 7.293,55 10 9990031-9 Gerson Neri Vieira 7.390,75 5.421,15 11 9990038-6 José de Ribamar de J. dos Santos 6.763,20 * 12 9990026-2 Deroci Alves de Oliveira 7.398.00 4.776,78 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 13 9990051-3 Miguel Cavalcante Souza 7.350,50 5.717,00 *Obs.: Valor não chegou a ser liberado ao mutuário. O motivo da não liberação, consoante informações do Banco, foi o não atendimento de pré-requisitos para liberação do crédito. Conforme análise dos dossiês. Não foi detectado, por parte desta Equipe, impropriedades e/ou irregularidades quanto aos aspectos formais desses empreendimentos. Evidência: Dossiês dos contratos; entrevista junto aos funcionários responsáveis pelos créditos do PROCERA. E PRODERUR. JUNTO AOS BENEFICIÁRIOS Utilização apropriada dos recursos recebidos do PROCERA pelos mutuários. O trabalho sucedeu-se pela localização, entrevista com mutuários, quando encontrados, e inspeção dos investimentos e serviços realizados com os recursos do PROCERA/PRODERUR. As constatações dessa ação são demonstradas a seguir conforme o nº do contrato e o respectivo mutuário: 1) 902033-6/Valdeci Gomes da Silva Destinação Financiamento/ Atividade Investimento/Pecuária Custeio/Agricultura Custeio/Pecuária Investimento/Pecuária Granjas Avícolas Melancia Outras Aplicações Avicultura Total Valor Previsto 13.101,13 1.064,00 6.440,38 2.430,00 23.035,51 (valores em R$) Valor a Valor Liberado Liberar 12.930,91 170,22 1.045,00 19,00 5.560,08 880,30 2.400,00 30,00 21.935,99 1.099,52 1.1) Mediante visita à propriedade do mutuário, constatamos a devida execução dos serviços e a aquisição dos bens constantes do objeto do contrato. 1.2) O mutuário está inadimplente junto ao BASA. Verificamos que o banco vem realizando cobranças junto ao mutuário. 2) 9020043-8/Estanislau Reszka Destinação Outros Melhoramentos (cerca) Ovinos Outras aplicações Total Financiamento/ Atividade Investimento/Pecuária Investimento/Pecuária Custeio/Pecuária Valor Previsto 17.339,74 10.400,00 2.450,00 30.189,74 (valores em R$) Valor a Valor Liberado Liberar 16.394,56 945,18 10.400,00 0,00 2.150,00 300,00 28.944,56 1.245,18 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 2.1) Mutuário não localizado.. 2.2) Verificamos, de acordo com o Relatório de Controle de Operações de Crédito, o mutuário está adimplente. 3) 9020042-0/José Maria Nogueira de Negreiros Destinação Financiamento/ Atividade Custeio/Pecuária Bovinos Total (valores em R$) Valor Valor Valor a Previsto Liberado Liberar 22.750,00 22.750,00 0,00 22.750,00 22.750,00 0,00 3.1) Mutuário não localizado. 3.2) Verificamos, de acordo com o Relatório de Controle de Operações de Crédito, o mutuário está adimplente. 4) 9020041-1/Roberval Mendes da Silva Destinação Financiamento/ Atividade Custeio/Pecuária Bovinos Total (valores em R$) Valor Valor Valor a Previsto Liberado Liberar 7.088,90 7.088,90 0,00 7.088,90 7.088,90 0,00 4.1) Mutuário não localizado.. 4.2) Verificamos, de acordo com o Relatório de Controle de Operações de Crédito, o mutuário está adimplente. 5) 900017-0/José Maria de Oliveira Destinação Máquinas e Aparelhos Total Financiamento/ Atividade Investimento/Pecuária (valores em R$) Valor Valor Valor a Previsto Liberado Liberar 11.880,00 11.880,00 0,00 11.880,00 11.880,00 0,00 5.1) Mutuário não localizado.. 5.2) Verificamos, de acordo com o Relatório de Controle de Operações de Crédito, o mutuário está adimplente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 6) 9020013-6/Antônio Severino Gomes Destinação Financiamento/ Atividade Custeio/Pecuária Bovinos Total (valores em R$) Valor Valor Valor a Previsto Liberado Liberar 7.020,00 7.020,00 0,00 7.020,00 7.020,00 0,00 6.1) Mutuário não localizado.. 6.2) Verificamos, de acordo com o Relatório de Controle de Operações de Crédito, o mutuário está adimplente. 7) 9990016-5/Alcides Martins de Oliveira Destinação Coco da Baia Laranja Cupuaçú Bovinos – Produção de leite Outras aplicações Financiamento/ Atividade Investimento/agricultura Investimento/agricultura Investimento/agricultura Investimento/pecuária Investimento/Agricultur a Total Valor Previsto 1445,20 898,40 1.601,60 500,00 1.948,00 6.393,20 (valores em R$) Valor Valor a Liberado Liberar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.1) Verificamos, consoante informações do BASA, que não foi liberado recursos do crédito do PROCERA.. 8) 9990020-3/Antônio Francisco Santos Machado Destinação Outros melhoramentos Pastagens Outros Sist. Captação Bovinos – Produção de leite Maracujá Pimentão Total Financiamento/ Atividade Investimento/pecuária Investimento/pecuária Investimento/pecuária Investimento/pecuária Custeio/Agricultura Custeio/Agricultura Valor Previsto 2.064,15 1.900,00 500,00 1.000,00 771,05 1.096,06 7.331,26 (valores em R$) Valor Valor a Liberado Liberar 2.064,15 0,00 1.140,00 760,00 0,00 500,00 0,00 1.000,00 616,84 154,21 986,45 109,61 4.807,44 2.523,82 8.1) Mutuário não localizado.. 8.2) O mutuário está inadimplente junto ao BASA. Verificamos que o banco vem realizando cobranças junto ao mutuário. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 9) 9990009-2/Gonçalo Fernandes Alencar Destinação Outros Melhoramentos (cerca) Laranja Outras aplicações (kit irrigação) Maracujá Total Financiamento/ Atividade Investimento/agricultura Custeio/agricultura Investimento/agricultura Custeio/agricultura (valores em R$) Valor Valor Valor a Previsto Liberado Liberar 1.605,45 1.605,45 0,00 2.246,00 2.246,00 0,00 1.948,00 1.900,00 48,00 1.542,10 1.542,10 0,00 7.341,55 7.293,55 48,00 9.1) Mediante visita à propriedade do mutuário, constatamos a devida execução dos serviços e a aquisição dos bens constantes do objeto do contrato. 9.2) O mutuário está adimplente, conforme relatórios de controle de operações de crédito disponibilizado pelo BASA. 10) 9990031-9/Gerson Neri Vieira Destinação Outros Melhoramentos Laranja Suínos Outras aplicações Total Financiamento/ Atividade Investimento/pecuário Investim/agricultura Investim/pecuária Investimento/agricultura (valores em R$) Valor a Valor Valor Previsto Liberado Liberar 2.646,75 2.646,75 0,00 2.246,00 826,40 1.419,60 550,00 0,00 550,00 1.948,00 1.948,00 0,00 7.390,75 5.421,15 1.969,60 10.1) Não localizado na propriedade indicada na Cédula Rural, segundo informações do vizinho o mutuário não reside no local há mais de dois anos. 10.2) O mutuário está inadimplente, conforme relatórios de controle de operações de crédito disponibilizado pelo BASA. 11) 9990038-6/José de Ribamar de Jesus Santos Destinação Financiamento/ Atividade (valores em R$) Valor Valor Valor a Previsto Liberado Liberar Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 9 Laranja Banana Outros melhoramentos Outros sistemas Bovinos – Produção de Leite Outras aplicações Mandioca Total Investimento/agricultura Investimento/agricultura Investimento/agricultura Investimento/agricultura Investimento/Pecuária Investimento/Agricultura Custeio/Agricultura 1.796,80 486,00 917,40 350,00 500,00 1.948,00 765,00 6.763,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.1) Verificamos, consoante informações do BASA, que não foi liberado recursos do crédito do PROCERA. 12) 9990026-2/Deroci Alves de Oliveira Destinação Outros melhoramentos Coco da Baia Outras aplicações Bovinos – Produção de Leite Mandioca Total Financiamento/ Atividade Investimento/pecuário Investimento/agricultura Investimento/agricultura Investimento/Pecuária Custeio/Agricultura Valor Previsto 2.293,50 1.806,50 1.948,00 500,00 850,00 7.398,00 (valores em R$) Valor Valor a Liberado Liberar 2.293,50 0,00 1.473,28 333,22 0,00 1.948,00 500,00 0,00 510,00 0,00 4.776,78 2.621,22 12.1) Verificamos que o mutuário já amortizou todo o financiamento conforme relatórios de controle de operações de crédito disponibilizado pelo BASA. 13) 9990051-3/Miguel Cavalcante Souza Destinação Financiamento/ Atividade Investimento/agricultura Investimento/agricultura Investimento/agricultura Investimento/agricultura Custeio/Agricultura Outros sistemas Laranja Coco da Baia Outras aplicações Mandioca Total Valor Previsto 500,00 2.246,00 1.806,50 1.948,00 850,00 7.350,50 (valores em R$) Valor Valor a Liberado Liberar 500,00 0,00 1.766,00 480,00 1.486,50 320,00 1.114,50 833,50 850,00 0,00 5.717,00 1.633,50 13.1) Não localizado na propriedade indicada na Cédula Rural. 13.2) O mutuário está adimplente, conforme relatórios de controle de operações de crédito disponibilizado pelo BASA. Evidência: Relatórios de controle de operações de crédito, dossiê do financiamento, questionários aplicados aos mutuários, inspeção física dos serviços e bens adquiridos pelo mutuário. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 10 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 0 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Previdência Social, foi realizada 01 ação de fiscalização. Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 Programa/Ação: Pagamento de aposentadorias Objetivo do Programa/Ação: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários previstos em lei. 1.1)Constatação da Fiscalização: Falhas no registro de óbitos no SISOBI Fato Os trabalhos foram desenvolvidos no Cartório Barbosa, situado na Praça dos Estados, Casa 11, QD01, no município de Mucajaí, onde confrontamos os registros de óbitos efetuados no Livro “C”, no período de janeiro de 2002 a abril de 2003, com os da Relação de Registro de Óbitos de Mucajaí enviada a esta CGU. Evidenciamos 4 (quatro) óbitos registrados no SISOBI – Sistema Nacional de Controle de Óbitos que não estão registrados no Livro “C”, são eles: Benefício 0521797551 0517928841 0521797551 - CPF 149.934.142-34 335.408.619-04 147.711.522-68 510.962.002-44 Data do Óbito 12/01/2002 04/02/2002 02/03/2002 26/03/2003 NIT 11400720499 - Nome do Falecido João dos Reis Emerson Loriz de Oliveira José Raimundo da Silva Maria José de Souza Silva Nome da mãe Rosa dos Reis Alice Gomes de Oliveira Josefa Alves da silva Maria Moura da Silva Constatamos ainda a existência de 4 (quatro) registros de óbito no Livro “C” e que não constam no SISOBI – Sistema Nacional de Controle de Óbitos, conforme descritos a seguir: Nome do Falecido Joaquim Lima da Silva Raimunda da Silva Lima Data do óbito 18.12.2000 10.04.2002 Data de Nascimento 05.08.1951 28.09.1918 Nome da mãe Maria Luiza da Silva Regina Deocleciano da Silva Nº do Registro 159 161 Data de lançamento 26.02.2002 11.04.2002 Nº do livro C-1 C-1 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Francisca Maria da 08.04.2002 Conceição Faustino Lopes da Silva 20.08.2001 16.04.1906 Maria da Conceição 162 24.04.2002 C-1 28.01.1928 Luzia Lopes da silva 175 04.10.2002 C-1 Neste caso, registros de óbito no Livro “C” e que não constam no SISOBI, consultamos, inclusive, as respectivas cópias das Declarações de Óbito que estão arquivadas no cartório. Quanto ao envio dessas informações para o INSS, foi apresentada cópia dos recibos de entrega, porém consta apenas a quantidade de registros referente a cada mês e não a relação nominal. O responsável pelo cartório declarou que o encaminhamento dos registros de óbito ao INSS é feito via disquete ou formulário até o dia 15 de cada mês. Evidência Registros de óbito constantes do Livro “C” no Cartório Barbosa e Relação do SISOBI encaminhada a esta CGU. Recomendação Que o INSS apure os fatos acima relatados a fim de identificar eventuais falhas nos registros do SISOBI – Sistema Nacional de Controle de Óbitos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR MINISTÉRIO DA SAÚDE 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 0 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Saúde, foram realizadas 23 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle de Agravos Objetivo do Programa/Ação: Melhorias sanitárias domiciliares para controle de agravos. Montante Fiscalizado: R$ 2.220.000,00 (dois milhões e duzentos e vinte mil reais) 1.1)Constatação da Fiscalização: Irregularidade em pagamento de construção e ampliação ou melhoria de sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário. Fato A construção do sistema de coleta e tratamento está ainda em fase de conclusão. A execução do projeto se desenvolveu em três etapas por meio dos Convênios nºs 1803/00-1ª Etapa, 878/01-2ª Etapa e 3519/01-3ª Etapa. Convênio 1803/00 0878/01 3519/01 Valor Total Valor Repassado 800.000,00 720.000,00 700.000,00 Contrapartida 493,00 7.272,72 7.750,00 Total 800.423,00 727.272,72 707.750,00 2.235.445,72 A Prefeitura Municipal de Mucajaí realizou a Tomada de Preço nº 09/00, referente ao Convênio 1803/00 - primeira etapa da construção do sistema de esgotamento sanitário, tendo como vencedora do certame a empresa SÁ ENGENHARIA LTDA, com a proposta no valor global de R$ 1.449.061,78. Todavia, o montante do convênio era da ordem de R$ 800.493,00, razão pela qual solicitamos esclarecimentos por parte do gestor municipal. A justificativa da Prefeitura foi a de que esse valor foi empenhado inicialmente e posteriormente reduzido ao montante conforme liberação do Governo Federal. De acordo com o SIAFI, a liberação desses recursos ocorreu integralmente, não havendo saldos remanescentes por parte do concedente. Não localizamos documentação que Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 comprovasse que os técnicos da FUNASA acompanharam efetivamente tal empreendimento, pois o referido processo não foi entregue ainda à Equipe de Fiscalização. Esse convênio teve sua vigência ampliada até o dia 15.5.2003, não tendo sido verificado, por esta equipe de fiscalização, irregularidades na sua execução. Observamos também que foi obedecido o princípio da publicidade na fase do certame, mesmo assim, compareceram apenas duas empresas concorrentes. O Contrato foi assinado em 30.12.2000, porém sem comprovação da publicação de seu extrato na imprensa oficial, como condição essencial para sua eficácia. Quanto à execução do objeto, constatamos que a obra está parcialmente concluída, visto que falta o término da construção da estação de tratamento de esgoto para finalizar não só essa etapa mas como todo o projeto de esgoto sanitário. O Secretário de Obras informou que dentro dos próximos dias essa pendência estará sanada. Evidenciamos que não há termos de aceitação das medições executadas como elemento essencial para se efetuar o pagamento. Encontramos apenas a informação de que os serviços foram prestados em benefício da população do município, porém não há identificação legível do responsável pela certificação. Transcrevemos, a seguir, as notas fiscais localizadas na documentação apresentada à equipe: NOTA FISCAL DATA 1470 29.08.2001 1479 29.10.2001 1481 05.11.2001 1487 10.12.2001 1532 03.10.2002 1539 19.12.2002 1546 06.03.2003 VALOR TOTAL VALOR 103.556,02 163.110,65 139.497,05 127.169,61 75.091,80 99.628,00 49.386,26 757.439,39 Considerando que a Ordem de Serviço nº 013, de 21.8.2001, foi recebida pela empresa SÁ ENGENHARIA LTDA em 28.8.2001, e considerando que em 29.8.2001 houve a emissão da Nota Fiscal nº 1470, conforme exposto acima, evidenciamos que houve pagamento antecipado, visto que as medições deveriam ser realizadas mensalmente conforme determinação contratual. Identificamos a ausência de comprovação da publicação dos termos aditivos prorrogando o prazo de vigência do contrato firmado, na imprensa oficial, conforme determina o Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei 8.666/93, para que pudessem possuir eficácia. Por sua vez, a segunda etapa – Convênio 878/01 se desenvolveu pela formalização do Termo Aditivo de 31.5.2002, com fulcro na Tomada de Preço 009/00, portanto, sem a ocorrência de nova licitação para a construção dessa etapa. Dessa forma, todas as informações referentes às fases licitatórias do Convênio 1803/00 também servem para o Convênio 878/01. Com exceção do valor pactuado – R$ 724.472,72 e do prazo de vigência que prolonga-se até 20.7.2003, portanto, ainda vigente. O valor do acordo foi totalmente liberado, conforme evidenciado no SIAFI. O objeto dessa etapa foi executado, conforme verificação no local. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 O fato de a Prefeitura ter realizado a contratação direta com a empresa vencedora da Tomada de Preço nº 009/00, por meio de termo de aditivo, afrontou os princípios da conconrrência pública e da melhor proposta para a administração pública. Além disso, contraria os dispositivos constantes nos Parágrafos 1º e 2º, do Artigo 65, da Lei 8.666/93, que fixam limitações para as alterações contratuais. Dessa forma, a Prefeitura deveria ter realizado novo certame licitatório para atender aos objetivos da segunda etapa da construção, já que se tratava de novo Convênio. Apesar de a empresa Sá Engenharia Ltda ter sido a empresa vencedora no referido certame, o objeto era outro e o Convênio também, que se referia à primeira etapa do empreendimento, não possuindo indicações que deveria também ser realizado o objeto do Convênio 878/01. Aliás, em resposta a um de nossos pedidos de esclarecimentos, a sua excelência, o Senhor Prefeito, afirmou: ...d) Foram empenhados, inicialmente, a importância de R$ 1.449.061,78 (um milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil, sessenta e um reais e setenta e oito centavos) por que estes foram os valores iniciais do plano de trabalho aprovado e, posteriormente reduzidos aos valores de R$ 800.493,00 (oitocentos mil quatrocentos e quarenta e nove reais) conforme valores repassados ao Município... Eis a relação das notas fiscais emitidas na liquidação da despesa: NF 1518 1520 1527 1535 DATA 03.07.2002 22.07.2002 29.08.2002 21.11.2002 VALOR TOTAL VALOR 120.154,85 119.845,15 240.000,00 244.472,72 724.472,72 A terceira etapa – Convênio 3519/01 foi realizada com a instauração da Tomada de Preço nº 006/02, na qual sagrou-se vencedora a empresa J.R.A NATRODT. Esse certame apresenta situação mais adequada quanto a sua formalização. Evidenciamos que foram obedecidos os preceitos legais da publicidade, não sendo constatado, por esta equipe, irregularidades na execução do projeto. Para essa etapa o órgão concedente liberou apenas R$ 466.666,00, estando pendente o restante dos recursos. NF 337 339 404 DATA 22.07.2002 22.08.2002 13.12.2002 VALOR 154.785,20 77.471,79 233.698,23 465.955,22 Por meio da verificação no local e mediante entrevistas junto aos moradores, constatamos que a obra de esgoto sanitário está praticamente concluída, somando-se o conjunto das três etapas. A única pendência reside na conclusão das obras referentes à estação de tratamento de esgotos, que segundo o Secretário de Obras nos próximos dias estarão conclusas. A utilização de tal serviço pela Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 população é aguardada ansiosamente, tendo em vista o grande benefício que a construção trará no melhoramento das condições sanitárias domiciliares. Em decorrência do tempo exíguo não foi possível realizar uma análise analítica de toda a documentação licitatória e contratual, sendo detectado, a priori, que não há comprovação das publicações dos extratos dos contratos firmados com as empresas vencedoras, condição essencial para a eficácia de tais atos. Em relação às notas fiscais, constatamos que não há a devida identificação do responsável pela certificação de que os serviços foram prestados conforme o objeto pactuado. A documentação pertinente à prestação de contas das despesas não foi disponibilizada integralmente impossibilitando análise mais minuciosa da movimentação financeira, visto que o tempo limitado não permite novas ações perante o convenente. Também não foi possível averiguar se as ligações domiciliares deveriam ser realizadas pelas empresas vencedoras, tendo em vista que constam no detalhamento dos serviços executados, tais quais ocorrem nas faturas 001 a 003/02, da empresa J.R.A NATTRODT, referente a terceira etapa, pois o Senhor Prefeito afirmou que tais custos não estavam inclusos na orçamentação da obra. Evidência Foto 01 – Detalhe de uma das caixas receptoras Foto 02 – Vide anterior. que servirão para receber as ligações domiciliares. Recomendação Em decorrência da subordinação sempre à Lei 8.666/93 dos contratos de repasse e convênios, o órgão concedente dos recursos, por meio do interveniente, deverá, além do acompanhamento do objeto, observar se o convenente segue as determinações emanadas pela citada Lei, pois sua inobservância é suficiente para a anulação de atos desconformes. Dessa forma, cabe ao órgão concedente observar também o rito processual administrativo e contratual em todas as suas fases, de acordo com as exigências legais. A FUNASA deverá, ainda, levantar o valor pago antecipadamente e calcular os encargos necessários e legais, a fim de promover o devido ressarcimento aos cofres públicos dos rendimentos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 dos valores pagos antes da execução dos serviços, bem como apurar responsabilidades dos técnicos que não observaram tal situação nos relatórios de acompanhamento. Diante dessa situação, recomendamos a imediata instauração de Tomada de Contas Especial. 2 - Programa/Ação: Implantação, aparelhamento e adequação de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde Objetivo do Programa: Aparelhar e adequar unidades de saúde do SUS Montante Fiscalizado: R$ 93.624,60 (noventa e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) 2.1)Constatação da Fiscalização: Aquisição de equipamento e material permanente para posto e saúde. Fato A Prefeitura Municipal de Mucajaí/RR realizou os Convites 012/02 e 013/02, respectivamente para a aquisição de material permanente médico-hospitalar e destinado às atividades administrativas, visando atender ao objeto pactuado no Convênio nº 242/02, firmado com o Ministério da Saúde. Verificamos que os certames foram realizados em consonância com os ditames legais, não sendo detectadas, por esta equipe, impropriedades e/ou irregularidades que ocasionassem dano ao erário. Quanto à aquisição dos objetos dos referidos certames, constatamos por meio de amostragem que foram efetivamente adquiridos e estão sendo utilizados pela população por intermédio do funcionamento de Posto de Saúde de Samaúma. Não localizamos documentação que comprovasse o efetivo acompanhamento por parte dos técnicos do Fundo Nacional de Saúde durante a execução desse convênio. Evidência Foto 03 – Detalhe da cadeira odotológica Foto 04 – Detalhe do fogão localizado no posto localizada no posto de saúde de Samaúma. de saúde Samaúma. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 3 - Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de água para controle de agravos. Objetivo do Programa: Execução de obras de abastecimento de água Montante Fiscalizado: R$ 357.049,13 (trezentos e cinqüenta e sete mil, quarenta e nove reais e treze centavos) 3.1)Constatação da Fiscalização: Falhas formais e pagamentos antecipados na construção de sistemas de abastecimento de água no município. Fato O Convênio nº 2080/00, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí e a Fundação Nacional de Saúde, visou a construção de sistemas de abastecimento de água para as necessidades da população das Vilas Tamandaré, Nova Esperança, Penha e Sede da referida cidade. Foi realizada a Tomada de Preços nº 015/2000, que teve como vencedora a empresa CONSTERCOM Construção Terraplenagem e Com. Ltda. O prazo de execução dos serviços conforme consta no Contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa era de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço nº 14, de 10.9.2001. Todavia, constatamos a emissão de Notas Fiscais com datas além do prazo estipulado pertinentes às notas de nºs 32, 33, 36 e 39, conforme demonstradas abaixo, não havendo na documentação quaisquer documentos que comprovassem a sua devida prorrogação. NOTA FISCAL 29 32 33 36 39 VALOR TOTAL DATA 11.09.2001 14.11.2001 10.12.2001 21.01.2002 04.03.2002 VALOR 150.889,38 96.981,60 37.627,20 32.327,20 38.586,33 356.411,71 Vale destacar ainda, que dois dias após a emissão da Ordem de Serviço supracitada, houve a emissão da primeira Nota Fiscal, o que caracteriza pagamento antecipado, pois a quantidade serviços não permitiria a perfeita execução dessa medição. Mesmo assim houve atesto de que os serviços foram realizados, conforme a assinatura do Secretário Municipal de Obras, constante no verso da NF nº 29, em 11.09.2001. Quanto aos procedimentos licitatórios, constatamos que: não há comprovação na documentação apresentada da publicação da referida Tomada de Preço em jornal de grande circulação; não parecer de assessoria jurídica conforme exigido pelo Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei 8.666/93; e não localizamos a Ata de Julgamento da 2ª Fase da licitação, peça imprescindível para a comissão poder classificar as empresas vencedoras. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 Por sua vez, a construção do objeto foi constatada pela equipe de fiscalização, não havendo constatações de irregularidades em sua execução. Evidenciamos, entretanto, a inexistência de placa que informasse sobre a origem dos recursos e de qual órgão concedente era proveniente. Ao invés disso, nos próprios reservatórios d’água, pintou o nome da Prefeitura de Mucajaí juntamente com o seu símbolo. Evidência Foto 05 – Vista parcial do sistema de Foto 06 – Detalhe de outro sistema localizado abastecimento da Vila Tamandaré, localizado na sede de Mucajaí/RR. no Município de Mucajaí/RR. Recomendação Em decorrência da subordinação sempre à Lei 8.666/93 dos contratos de repasse e convênios, o órgão concedente dos recursos, por meio do interveniente dos recursos, deverá, além do acompanhamento do objeto, observar se o convenente segue as determinações emanadas pela citada Lei, pois sua inobservância é suficiente para a anulação de atos desconformes. Dessa forma, cabe ao órgão concedente observar também o rito processual administrativo e contratual em todas as suas fases, de acordo com as exigências legais. A FUNASA deverá, ainda, levantar o valor pago antecipadamente e calcular os encargos necessários e legais, a fim de promover o devido ressarcimento aos cofres públicos dos rendimentos dos valores pagos antes da execução dos serviços, bem como apurar responsabilidades dos técnicos que não observaram tal situação nos relatórios de acompanhamento. Diante dessa situação, recomendamos a imediata instauração de Tomada de Contas Especial. 4 - Programa/Ação: Drenagem e manejo ambiental em áreas endêmicas de malária. Objetivo do Programa: Erradicação ou redução dos casos de malária com transmissão urbana autocone ocasionados pelo impedimento do fluxo de águas pluviais. Montante Fiscalizado: R$ 201.021,00 (duzentos e um mil e vinte e um reais) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 4.1)Constatação da Fiscalização: Pagamentos antecipados na construção de sistema de drenagem. Fato Em 31.12.2001 foi firmado o Convênio 2601 entre a Fundação Nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de Mucajaí/RR, com a finalidade de execução de serviços de drenagem para o controle da malária. Para atender aos objetivos desse Convênio, a Prefeitura realizou a Tomada de Preço nº 03/02, que teve como vencedora a empresa Construvias Ltda, com a proposta no valor global de R$ 201.010,00. O procedimento licitatório, em princípio, atende aos requisitos formais emanados pela Lei 8.666/93, visto que constatamos atendimento ao princípio da publicidade e ao formalismo do procedimento. É salutar informar que o tempo exíguo para a conclusão das ordens de serviço, de certa forma, prejudicou uma análise mais criteriosa do objeto executado ao longo de suas fases. Em relação aos documentos fiscais constantes na prestação de contas, constatamos por meio da Nota Fiscal nº 38, de 10.5.2002, no valor de R$ 100.387,46, que oito dias depois do recebimento da Ordem de Serviço nº 04, de 2.5.2002, a empresa responsável pela execução já teria concluído a primeira medição da construção e por isso a justificativa da emissão da correspondente nota fiscal. Todavia, a Cláusula Quinta do Contrato firmado com a empresa estabelece que as medições dos serviços executados deveriam ser realizadas mensalmente, conforme cronograma físico de execução. A caracterização dessa situação é a de pagamento antecipado, pelo qual deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial para apurar a referida constatação. Quanto à execução do objeto, constatamos que a construção do sistema de drenagem foi executada e está atendendo às necessidades dos moradores beneficiados, conforme entrevistas realizadas com a população local e verificação no local. Evidência Nota Fiscal nº 38, de 10.5.2002, emitida pela empresa CONSTRUVIAS LTDA. Recomendação A FUNASA deverá, ainda, levantar o valor pago antecipadamente e calcular os encargos necessários e legais, a fim de promover o devido ressarcimento aos cofres públicos dos rendimentos valores pagos antes da execução dos serviços, bem como apurar responsabilidades dos técnicos que não observaram tal situação nos relatórios de acompanhamento, razão pela qual recomendamos a imediata instauração de Tomada de Contas Especial. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 5 - Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e Outras Dermatoses Objetivo do Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e outras dermatoses. 5.1)Constatação da Fiscalização: Divergência entre os dados de hanseníase registrados no SINAN e no Centro de Saúde Fato O município utiliza o Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN para registro e transmissão dos dados epidemiológicos relativos à hanseníase. Mensalmente, os dados são encaminhados para o Estado. Mucajaí dispõe de 3 Centros de Saúde - CS e de 4 Postos , porém apenas o CS situado na sede do município realiza diagnóstico e tratamento de hanseníase. O quadro abaixo demonstra os casos de hanseníase, nos exercícios de 2001 e 2002, registrados no CS e os dados constantes do SINAN, bem como o percentual de diferença entre ambos: Fonte dos dados Centro de Saúde SINAN Variação Percentual 2001 21 24 -12,5% 2002 29 28 3,57% A responsável pelo programa declarou que o município realizou uma campanha de grande abrangência no primeiro semestre deste ano e que as Equipes do Programa Saúde da Família estão constantemente orientando a população quanto à hanseníase. Constatamos que o CS efetua contato com pacientes no caso de abandono, há controles dos contatos intradomiciliares, bem como controle de entrega de medicamentos aos pacientes. Ademais, há tratamento supervisionado que é realizado pelos Agentes Comunitários de Saúde ou pelo Programa Saúde da Família. Evidência Entrevista com a responsável pelo programa e fichas dos pacientes arquivadas no Centro de Saúde. Recomendação O Ministério da Saúde deverá orientar o município de Mucajaí no sentido de sanar as divergências apontadas entre os dados de hanseníase constantes do SINAN e os do Centro de Saúde nos exercícios de 2001 e 2002. 6 - Programa/Ação: Assistência Financeira à Família visando a complementação da renda para melhoria da nutrição – Bolsa Alimentação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 9 Objetivo do Programa/Ação: Promover as condições de saúde e nutrição de gestantes, lactantes, crianças de 06 seis meses a 6 seis anos e onze meses de idade, em risco nutricional, pertencentes as famílias sem renda ou que possuam renda mensal de até 0,5 salário míinimo per capita, mediante a distribuição de bolsa para a complementação da renda familiar Montante Fiscalizado: R$ 9.780,00. 6.1)Constatação da Fiscalização: Falta de atuação do Conselho Municipal de Saúde Fato Não foi apresentada à equipe a Ata do Conselho Municipal de Saúde que aprova da adesão do município ao Programa Bolsa Alimentação. Ademais, procedeu-se às entrevistas com 13 famílias beneficiadas nas quais constatou-se que todas recebem regularmente o benefício e estão de acordo com as especificações do Programa. Evidência Não apresentação da Ata do Conselho Municipal de Saúde que aprova da adesão do município ao Programa Bolsa Alimentação e entrevista com os beneficiados. Recomendação O Ministério da Saúde deverá orientar o município de Mucajaí no sentido de tornar efetiva a atuação do Conselho Municipal de Saúde no que tange ao Programa Bolsa Alimentação. 7 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixa do Piso de Atenção Básica – PAB, nos municípios em Gestão Plena da Atenção Básica Objetivo do Programa/Ação: Assistência básica – atenção básica Montante Fiscalizado: R$ 261.952,00. 7.1)Constatação da Fiscalização: Falhas formais na condução do PAB- Parte Fixa Fato Não foram apresentados à equipe o Plano Municipal de Saúde (PMS), referente ao exercício de 2003, nem a Ata de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde. O Gestor apresentou um Relatório de Gestão, referente ao exercício de 2002, abrangendo vários programas (Programa de Saúde Bucal, PSF, Farmácia Básica), de forma descritiva, sem conter metas previstas e executas, tampouco referência ao recebimento e à aplicação dos recursos recebidos. Procedeu-se à análise dos extratos bancários da conta corrente nº 58.044-9, agência 3993-4, Banco do Brasil, a qual é Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 10 destinada a receber recursos de vários Programas da Saúde (Farmácia Básica, PAB, PACS, Ações Básicas de Vigilância Sanitária, Programa de saúde Bucal e Saúde da família) e constatou-se que o Município de Mucajaí recebeu, no período de janeiro a junho de 2003, R$ 56.542,00 (cinqüenta e seis mil, quinhentos e quarenta e dois) para atender ao PAB-Fixo. Com base nos processos de compras/serviços apresentados, relativos ao primeiro semestre de 2003, não estava caracterizado, em alguns casos, que o recursos foi utilizado exclusivamente nas ações do PAB, conforme detalhado a seguir: 1) Processo nº 35, de 27.02.2003: Nota de Empenho nº 041/03, de 08.03.2003, no valor de R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais) referente à aquisição de material de consumo para atender ao PAB (feijão, arroz, tomate, arroz, óleo, frango, suco, leite etc.); 2) Processo nº 55, de 28.04.2003: Nota de Empenho nº 062/03, de 06.05.2003, no valor de R$ 1.417,00 (mil quatrocentos e dezessete reais) referente à aquisição de material de consumo para atender ao PAB (feijão, arroz, tomate, arroz, frango, cebola etc.); 3) Processo nº 05, de 06.01.2003: Nota de Empenho nº 08/03, de 12.02.2003, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) referente à contratação dos serviços de interligação com a INTERNET para atender ao Programa PAB. 4) Processo nº 08, de 06.01.2003: Nota de Empenho nº 12/03, de 06.01.2003, no valor de R$ 605,40 (seiscentos e cinco reais e quarenta centavos) referente à aquisição de material de consumo para atender ao Programa PAB ( massa acrílica, rolo de lã, látex branco etc.). Desta forma, nota-se que não há uma especificação detalhada sobre o destino, ou seja, em que ou onde foram efetivamente aplicados alguns materiais, como por exemplo, os gêneros alimentícios e materiais para pintura. No mais, a INTERNET é utilizada por toda a Secretaria Municipal da Saúde, bem como atende a todos os programas e não exclusivamente ao PAB. Evidência As constatações foram evidenciadas por meio de análise documental, conforme detalhadas no item Fato e entrevista com os responsáveis pelo programa. Recomendação O Ministério da Saúde deve orientar a Secretaria Municipal de Saúde de Mucajaí no sentido de implementar o Plano Municipal de Saúde e submetê-lo à aprovação do Conselho Municipal de Saúde; elaborar o Relatório de Gestão; descrever detalhadamente, nos processos, o destino a ser dado aos materiais adquiridos de forma a evidenciar que estão sendo aplicados exclusivamente para atender ao PAB. 8 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica-PAB – Saúde da Família Objetivo do Programa/Ação: Incentivo financeiro a municípios destinados à saúde da família. Montante Fiscalizado: R$ 511.228,53. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 11 8.1)Constatação da Fiscalização: Kits enviados pelo Ministério da Saúde são insuficientes para atender à demanda Fato Em entrevista, todas as equipes declararam que os kits de medicamentos distribuídos pelo Ministério da Saúde são insuficientes para atender à demanda, além de ocorrerem atrasos na entrega. No mais, o município de Mucajaí possui três equipes do Programa Saúde da Família. A composição das equipes está de acordo com o preceituado no Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB, ou seja, possuem: um médico generalista, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e seis agentes comunitários. As visitas intradomiciliares são realizadas pelas equipes nas famílias. Ressaltamos que as equipes realizaram 4.780 atendimentos no mês de junho/2003, segundo dados do Relatório PMA-2, no campo visitas domiciliares. Desta forma, constata-se que o número de atendimentos prestados por cada equipe é compatível com o estabelecido pelo Programa, conforme demonstrado no quadro abaixo: Atendimentos Médico Enfermeiro Profissional de nível médio Agentes Comunitários de Saúde Total Relatório PMA-2 Mês de Junho/2003 Equipe 1 Equipe 2 190 148 152 112 76 418 1.366 1.166 1.784 1.152 Equipe 3 114 19 44 975 1.844 Quanto à infra-estrutura, 66,66% das equipes declararam que é satisfatória ao atendimentos básico e 33,33% que não. Com o intuito de verificar se as equipes estão funcionando na assistência à população, foram realizadas entrevistas com 15 famílias atendidas pelas Equipes de Saúde da Família (ESF) e a maioria declarou que: o Agente Comunitário de Saúde (ACS) visita a sua família, com freqüência, porém, a última ocorreu há mais de um mês; conhece, pelo nome, o ACS que vista a casa dele; as ESF realizam atendimentos em grupos para orientar cuidados de saúde, como por exemplo: orientação em grupo a usuários hipertensos, diabéticos, gestantes, idosos ou outros; durante a visita do médico a uma pessoa doente da família, ele não pergunta sobre a situação da saúde das gestantes, crianças e pessoas idosas da família; já o ACS efetua tais questionamentos; as medicações prescritas pela ESF são fornecidas pela Unidade de Saúde; a Unidade de Saúde funciona oito horas durante dias úteis; quando a ESF solicita consultas e/ou exames complementares, a família consegue realizá-los; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 12 Ademais, 100% dos entrevistados informaram que todas as vezes que uma pessoa da família procura atendimento na Unidade de Saúde é atendida. Evidência Entrevista com as três Equipes da Saúde da Família e com 15 famílias atendidas pelo Programa. Análise documental (relatório PMA-2 de jun/2003). Recomendação O Ministério da Saúde deve suprir as necessidades de kits de medicamentos a fim de atender à demanda, bem como enviá-los de forma regular e tempestiva. 9 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica-PAB, para ações de prevenção e controle de doenças transmissíveis. Objetivo do Programa/Ação: Incentivo financeiro a municípios destinados a prevenção e controle das doenças transmissíveis. Montante Fiscalizado: R$ 317.333,24. 9.1)Constatação da Fiscalização: Falhas formais na condução do Programa de prevenção e controle de doenças transmissíveis Fato Com relação aos recursos do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, verificamos que o Município mantém a conta corrente nº 6.624-9, agência 3993-4, Banco do Brasil, especificamente para movimentação destes recursos, no total de R$ 67.999,98 (sessenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) no período de janeiro a junho/2003. Entretanto, na análise dos processos de compras/serviços apresentados, relativos ao primeiro semestre de 2003, não estava caracterizado, em alguns casos, que o recursos foi utilizado exclusivamente nas ações do PAB-variável, conforme detalhado a seguir: a) Processo nº 16, de 06.01.2003: Nota de Empenho nº 022/03, de 22.01.2003, no valor de R$ 1.646,30 (um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) referente à aquisição de material de consumo para atender as necessidades do programa de Endemias (sardinha, charque, macarrão, achocolatado em pó, óleo de soja etc.); b) Processo nº 26, de 26.01.2003: Nota de Empenho nº 028/03, de 30.01.2003, no valor de R$ 1.656,00 (um mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais) referente à aquisição de material de consumo para atender as necessidades do programa de Endemias (feijão, arroz, tomate, frango, cebola, charque, macarrão, leite, óleo de soja, alho, sal, açúcar etc.); c) Processo nº 048, de 04.04.2003: Nota de Empenho nº 054/03, de 09.04.2003, no valor de R$ 1.259,00 (um mil, duzentos e cinqüenta e nove reais) referente à aquisição de material de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 13 consumo para atender as necessidades do programa de Endemias (feijão, arroz, frango, café, leite em pó, farinha, óleo, açúcar etc.); d) Processo nº 006, de 06.01.2003: Nota de Empenho nº 010/03, de 06.01.2003, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente a pagamento de diárias para atender as necessidades do programa de Endemias. e) Processo nº 033, de 17.02.2003: Nota de Empenho nº 039/03, de 19.02.2003, no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) referente à contratação de serviços (cópias reprográficas) para atender as necessidades do programa de Endemias. f) Processo nº 009, de 06.01.2003: Nota de Empenho nº 013/03, de 08.01.2003, no valor de R$ 270,30 (duzentos e setenta reais e trinta centavos) referente à contratação de serviços (cópias reprográficas) para atender as necessidades do programa de Endemias. Desta forma, nota-se que não há uma especificação detalhada sobre o destino, ou seja, em que ou onde foram efetivamente aplicados alguns materiais, como por exemplo, os gêneros alimentícios e para quem foram pagas as diárias e que tipo de documentos foram copiados. No mais, o município tem coletado, registrado e transmitido os dados epidemiológicos na forma regularmente prevista, tendo utilizado o Sistema de Informação Sobre Agravos de Notificação – SINAN. Os dados epidemiológicos (números de casos registrados de dengue) registrados pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, referentes aos exercícios de 2001 e 2002, divergem dos dados registrados na Secretaria Estadual de Saúde – SES, no mesmo período, conforme quadro a seguir: 2001 Município Notificado Confirmado 364 125 Estado Notificado Confirmado 362 110 2002 Município Estado Notificado Confirmado Notificado Confirmado 127 20 125 20 Verificamos também que o número de casos notificados de dengue no município no exercício de 2002 em relação ao exercício de 2001 reduziu em 287%, já os casos confirmados no mesmo período reduziram em 625%. Quanto aos dados epidemiológicos, referentes ao mesmo período, centralizados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, correspondem aos quantitativos existentes nas Unidades de Saúde que os coletaram. Verificamos mediante entrevista à população que as ações educativas, operações de combate ao vetor e campanha de mobilização da população (ex.: mutirão de limpeza, campanhas de esclarecimento, etc.) foram satisfatórias, haja vista a redução nos casos confirmados de dengue no município. Quanto aos kits saneamento, foi realizado um levantamento das necessidades nas residências e a FUNASA repassou, até o término da visita desta equipe de fiscalização ao município, um total de 17 kits, sendo que estes já foram distribuídos à população e instalados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 14 Constatamos que os insumos larvicidas e inseticidas estavam adequadamente armazenados, tendo em vista que o município só recebe quantidade suficiente para usar no decorrer de um mês, por não ter local adequado para estocar grandes quantidades. Quanto às metas referentes às atividades estabelecidas para o município na PPI-ECD estadual, para prevenção e controle da dengue e erradicação do aedes aegyti , foram estabelecidas 21.060 inspeções para o exercício de 2003, até o mês de junho foram realizadas 9.155 inspeções correspondendo a 43,47% do total. Evidência As constatações foram evidenciadas por meio de análise documental, conforme detalhadas no item Fato e entrevista com os responsáveis pelo programa. Recomendação O Ministério da Saúde deve orientar a Secretaria Municipal de Saúde de Mucajaí no sentido de descrever detalhadamente, nos processos, o destino a ser dado aos materiais adquiridos e quem são os beneficiários das diárias de forma a evidenciar que os recursos estão sendo aplicados exclusivamente para atender as necessidades do Programa de Endemias. 10 - Programa/Ação: Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de interesse sanitário. Objetivo do Programa/Ação: Executar as diversas ações de prevenção e controle da tuberculose, segundo as diretrizes e metas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Tuberculose PNCT. 10.1)Constatação da Fiscalização: Índice de cobertura não corresponde ao índice previsto pelo programa. Fato Constatamos junto à Secretária Municipal de Saúde, que o município realiza ações de diagnóstico e de tratamento da Tuberculose em apenas 1 (uma) das 7 (sete) Unidades Básicas de Saúde de Mucajaí, mais precisamente em um espaço adequado, disponibilizado pelo Hospital Estadual. Assim, o Município conta com 1 (uma) Unidades de Saúde para atender a cerca de 11.000 habitantes, ou seja, o índice de cobertura do programa no município é de 14,28%, ou seja, abaixo do índice de 80% previsto para o programa. Assim, o quantitativo de Unidades de Saúde capacitada com o Programa de Controle da Tuberculose, impossibilita o aumento do percentual da população atendida, a melhora da eficácia e da aproximação do Programa à população do interior do Município, dada a elevada distância e péssima condição de locomoção da população até à Unidade Básica de Saúde capacitada. Ademais, o tratamento supervisionado dos pacientes de tuberculose após a adesão do Município ao Incentivo para o Controle da Tuberculose na Atenção Básica de Saúde é monitorado sistematicamente. Nos primeiros dois meses de tratamento da Tuberculose Pulmonar, a supervisão é Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 15 realizada 03 (três) vezes na semana. Após os primeiros 02 (dois) meses de tratamento da Tuberculose Pulmonar a supervisão é realizada 01 (uma) vez na semana até ser dado alta ao paciente. A ingestão dos medicamentos é acompanhada pelo agente de saúde ou auxiliar de enfermagem do PSF, com supervisão da enfermeira, na residência do paciente, existindo controle dos medicamentos tuberculostáticos prescritos, possibilitando identificar os pacientes que os receberam. O Município de Mucajaí conta com apenas 01 ambulância inadequada para atender às 07 (sete) Unidades de Saúde existentes. A campanha de vacinação é realizada semestralmente pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelas Equipes do Programa Saúde da Família nas dependências e mediações das Unidades de Saúde do Município. As Unidades de Saúde recebem semanalmente a visita de um Médico do Município, que leva consigo todo medicamento necessário a ser prescrito nas consultas realizadas, bem como para reabastecer o estoque nas Unidades de Saúde que têm necessidade de reposição. O Município informa por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN os dados epidemiológicos relativos à tuberculose e encaminha mensalmente ao estado informações epidemiológicas do Município. O Município encaminhou o Termo de Adesão Municipal ao Incentivo para o Controle da Tuberculose na Atenção Básica, datado de 14 de novembro de 2002 e informou que não está recebendo o valor do incentivo para o controle da tuberculose. Segue abaixo quadro demonstrativo acerca do tratamento da tuberculose em pacientes que iniciaram o tratamento em 2000, evidenciando que o índice de alta por cura foi de 100%: Situação Final Alta por cura Transferência Óbito Mudança de diagnóstico Abandono Alta por falência de tratamento Outros Total Quantidade 2 2 Evidência Entrevista com a Secretária de Saúde do Município. Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde somar esforços em capacitar todas as Unidades de Saúde do Município de Mucajaí de Infra-estrutura necessária para a detecção e tratamento da Tuberculose. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 16 11 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica. Objetivo do Programa/Ação: aquisição, distribuição e distribuição de medicamentos básicos. Montante Fiscalizado: R$ 27.123,08 11.1)Constatação da Fiscalização: O Estado reteve as parcelas referente ao recurso federal relativas ao período de março/1999 a fevereiro/2003 Fato O Município de Mucajaí, participante do Programa Farmácia Básica, tem como suporte financeiro o convênio nº 043/2000 firmado de forma triparte, envolvendo o Governo Federal, Estadual e Municipal, cabendo a cada um deles participar com recursos financeiros relativos ao incentivo na proporção de 50%, 25% e 25%, respectivamente, do total conveniado, transferidos fundo a fundo ao Município. O Município de Mucajaí faz jus à fração mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) da parcela federal e a da 1/12 da parcela estadual, que compõem o valor final do Benefício, na proporção do número de habitantes do Município, considerando a população estimada para o ano de 1997 pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE. Constatou-se que as parcelas referentes ao repasse federal, no período de março de 1999 a fevereiro de 2003, foram depositadas diretamente na conta do Estado. Assim, o Município recebeu, somente agora, em junho de 2003, o acumulado de R$ 45.559,11 (Quarenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e onze centavos), sem a devida correção monetária. Vale salientar que o Município de Mucajaí, efetuou solicitações e reiterações para a regularização do problema, conforme constante no Ofício PMM/SEMSA/008/2002, de 18 de janeiro 2002. Destaca-se que essa situação já foi abordado no Relatório de Fiscalização nº 081873/2002 de 11/07/2002 desta CGU-RR. Assim, a execução do repasse das parcelas Federal está em desacordo com o contido no § 3º da Portaria 176/GM de 08/03/1999, em virtude do repasse Federal continuar sendo depositado diretamente na conta Estadual ao invés de ser efetuado diretamente na conta Municipal.. Cabe ressaltar que o problema continua acontecendo em relação aos meses de março, abril, maio e junho de 2003, que encontram-se com suas respectivas parcelas depositadas na conta do Estado. Evidência Relatório do Programa de Farmácia Básica do Município de Mucajaí, entregue a esta equipe. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 17 Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde apurar responsabilidade nos seguintes casos: - Pelo depósito da parcela do Governo Federal que deveria estar sendo depositado na conta do Município, continuar sendo efetuado na conta do Estado; pelo atraso por parte da Secretaria Estadual de Saúde na execução do cronograma de repasse das parcelas a cargo do Governo Federal depositadas indevidamente na conta estadual; providenciar o pagamento ao Município de Mucajaí da devida correção monetária dos recursos financeiros das parcelas do Governo Federal, que permaneceram creditadas na conta do estado no período de março de 1999 a junho de 2003. 11.2)Constatação da Fiscalização: As parcelas do repasse a cargo do Estado não estão sendo repassadas ao Município de forma regular. Fato Com relação às parcelas do repasse estadual, o Município confirmou os depósitos efetuados na conta nº 58.044-9, Ag. 3993-4 – Banco do Brasil S/A, no cronograma de repasse abaixo, sendo que não foram encontrados os depósitos dos valores destacados: DATA 20/10/2000 22/05/2001 13/03/2002 13/03/2002 20/03/2002 20/03/2002 27/05/2002 27/05/2002 07/01/2003 ORDEM BANCÁRIA 30498/00 11387/01 05172/02 05173/02 06682/02 06683/03 06971/02 09972/02 29555/03 VALOR (R$) 10.054,00 2.285,00 464,65 464,65 464,65 464,65 464,65 464,65 503,86 Portanto observa-se que as parcelas do repasse estadual, não estão sendo efetuadas mensalmente, conforme determinado no Programa Farmácia Básica. Evidência Relatório do Programa de Farmácia Básica do Município de Mucajaí, entregue a esta equipe. Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde, regularizar acompanhar a execução das parcelas do repasse Estadual. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 18 11.3)Constatação da Fiscalização: O Município comprou medicamentos fora do Elenco Estadual de Medicamentos Básicos. Fato Tendo em vista a relação dos medicamentos adquiridos pelo Município de Mucajaí, que configuram como a contrapartida do Município no Programa de Farmácia Básica, constatou-se que dos 16 medicamentos comprados, 06 medicamentos não constam na lista do Programa de Farmácia Básica, quais sejam: • • • • • Bacteracin susp. vd 100 ml. Eribiotic 125 mg/5ml susp. 60ml. Helmizol 250 mg c/20comp. Dimezin emul oral 75 mg/ml c/10ml. Fenaflan D 50mg c/20 comp Disp. Assim nota-se que a contrapartida do Município é realizada de forma incompatível com o elenco de medicamentos básicos do Programa de Farmácia Básica. Evidência Nota de Empenho 249/2002 da Prefeitura de Mucajaí-RR e Nota Fiscal Fatura nº 156783 do Laboratório Teuto Brasileiro Ltda. Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde fiscalizar junto à Secretaria de Estado de Saúde a aquisição dos medicamentos comprados referente à contrapartida dos Municípios no Programa Farmácia Básica. 11.4)Constatação da Fiscalização: O controle de estoque da Farmácia Básica é ineficiente. Fato Constatou-se que nos Centros de Saúde de Mucajaí, Apiaú e Vila Nova, bem como nos Postos de Saúde de Tamandaré, Roxinho, Penha e Samaúma, inexiste informação consolidada dos medicamentos recebidos e/ou distribuídos, impossibilitando ao Município, obter a quantidade real dos medicamentos recebidos do Estado e transferidos para as Unidades de Saúde. Observou-se que na entrega do medicamento prescrito pelo médico, na transferência de medicamentos para as Unidades de Saúde do Município ou na entrega de medicamentos para compor o Kit de medicamentos que os médicos carregam em suas visitas às Unidades de Saúde, inexiste a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 19 preocupação em controlar o quantitativo de medicamentos movimentados e estocados por Unidade de Saúde, dificultando para a Secretaria de Saúde do Município a elaboração de dados gerenciais e precisos de custo/benefício do Programa de Farmácia Básica. O Programa de Farmácia Básica no Município de Mucajaí não possui almoxarifado especifico para os medicamentos básicos, o mesmo funciona dentro do Posto de Saúde Sede do Município, que conta com local apropriado para os medicamentos que necessitam de temperatura mínima para serem estocados. A distribuição dos medicamentos estocados no Posto de Saúde é realizada de três formas: • • • Entrega no guichê, diretamente aos pacientes com prescrição médica. Entrega efetuada pelo Posto de Saúde nas 06 (seis) Unidades de Saúde Básica do interior do Município, garantindo a manutenção dos estoques mínimos, que por sua vez repassam aos pacientes. Entrega efetuada pelo médico dos remédios pertencentes ao kit de medicamento que leva consigo, quando de sua visita semanal às Unidades de Saúde Básica. As equipes do Programa de Saúde Familiar controlam os estoques mínimos nas Unidades de Saúde do interior do Município, que após serem fiscalizadas, constatou-se que em 86% das Unidades de Saúde é mantido os estoques mínimos estocados de forma adequada, e que os 14% restantes é devido pela falta de 04 medicamentos básicos na Unidade de Saúde de Samaúma, mesmo sendo esta a única Unidade de Saúde que solicita medicamentos formalmente ao Posto de Saúde de Mucajaí, quando o estoque mínimo esta para acabar, e devido ao fato de o estoque de medicamentos da Unidade de Saúde de Tamandaré encontrar-se inadequado em virtude de estar exposto aos raios solares. Somente foi encontrado medicamento com prazo de validade vencida no Posto de Saúde da Penha, mas os mesmos encontravam-se separados em local reservado e adequado, aguardando a retirada para serem insinerados, os quais foram recolhidos pelo farmacêutico que acompanhava a equipe de fiscalização. Segundo os responsáveis por cada Unidade de Saúde no interior do Município, o elenco de medicamentos básicos atendem a necessidade da população. Já no caso do Posto de Saúde Sede em Mucajaí, o farmacêutico informou que seria necessário a inclusão no elenco de medicamentos básicos mínimos, os seguintes medicamentos: • Ampicilina. • Diclofenato. • Cimetidina. • Anitidina. • Dipirona. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 20 Evidência Fiscalização “in loco”. Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde, acompanhar junto a Secretaria Estadual de Saúde, as informações referentes aos quantitativos e especificações dos medicamentos movimentados e estocados nas Unidades de Saúde existentes no Município. 11.5)Constatação da Fiscalização: Centro de Saúde funcionando sem energia elétrica. Fato O Centro de Saúde de Vila Nova encontra-se com sua infra-estrutura dotada com boas instalações, com 01 (um) consultório dentário todo equipado, sala para consulta médica adequada, 100% do estoque de medicamento básico, balcão de recepção, sala de espera, copa e banheiros. O Centro de Saúde recebe a visita do médico uma vez por semana. Conta também com a presença de um Agente Comunitário de Saúde e da única ambulância utilizada por todas as Unidades de Saúde do Município. Única ambulância que atende a todas as Unidades de Saúde. Em que pese o Centro de Saúde de Vila Nova encontrar-se bem estruturado e todo aparelhado, o mesmo apenas pode oferecer à população local, o serviço de consulta médica semanal e a distribuição de medicamentos, isto em virtude de não ter sido instalado a energia elétrica nesta Unidade de Saúde. Verificou-se a existência da fiação da rede de energia elétrica implantada nos postes da rua de frente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 21 Centro de Saúde de Vila Nova Sala de consultas médicas do Centro de Vila Nova Consultório dentário de Vila Nova Evidência Verificação efetuada por meio de visita “in-loco”. Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde, somar esforços para diminuir as dificuldades existentes nas Unidades de Saúde em virtude da falta de infra-estrutura elétrica e telefônica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 22 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR MINISTÉRIO DAS CIDADES 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 0 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das Cidades, foram realizadas 6 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Melhoria de infra-estrutura urbana Objetivo do Programa/Ação: Melhoria de infra-estrutura urbana Montante Fiscalizado: 513.194,80 (quinhentos e treze mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta centavos) 1.1)Constatação da Fiscalização: Execução de drenagem superficial urbana em ruas do município de Mucajaí. O contrato de repasse n.º133718-60/2001, no valor inicial de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais) firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal, em 31/12/2001, teve como objeto a execução de 2,2 km de drenagem superficial (construção de meio fio e sarjeta) nas ruas Firmino Azevedo; Pe. Tobias; João Gomes; Raimundo Galdêncio; Amazonas; Marlene Araújo; José Bonifácio e José Higino, na sede do município. A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente específica no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), complementado com a contrapartida da Prefeitura, no valor de R$ 5.107,19 (cinco mil, cento e sete reais e dezenove centavos) e o saldo dos recursos, no valor de R$ 8.087,61(oito mil e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos), totalizando 513.194,80 (quinhentos e treze mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta centavos). Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR realizou certame licitatório, com abertura em 25/02/2002 , na modalidade de Tomada de Preços n.º 02/02, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a execução de 2, km de drenagem superficial (construção de meio fio e sarjeta). A empresa M. A. S. Duarte engenharia, inscrita no CNPJ nº34.793.869/0001-52, apresentou proposta no menor valor global de R$ 501.408,00(quinhentos e um mil quatrocentos e oito reais), mas em virtude do não cumprimento do item 3.4.3, letra “c” (apresentação de cronograma físico-financeiro) foi desclassificada do certame. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Sagrou-se vencedora a empresa, 2ª colocada, Construvias Ltda., CNPJ nº02.981.500/0001-87, com proposta no valor de R$502.475,00(quinhentos e dois mil quatrocentos e setenta e cinco). Houve aditivação do contrato, visando aumentar a execução de meta física no valor de R$ 10.719,80(dez mil, setecentos e dezenove reais e oitenta centavos). Em análise aos documentos que compõe o processo licitatório constatamos a falta do comprovante de publicação do resultado; do termo de homologação; e do termo aditivo do contrato celebrado com a Construvias. Estes dois últimos encontram-se no volume de processo principal da Caixa Econômica. A obra foi iniciada por meio da Ordem de Serviço PMM/RR n.º05/02, de 09/05/2002, tendo como fiscal, o engenheiro José Maria de Oliveira (Sec. De Obras). O serviço está em fase de execução. Em verificação, por meio de análise amostral in loco, constatamos que as obras foram realizadas conforme o estabelecido no plano de trabalho e suas alterações, beneficiando a população residente na área, que é de aproximadamente 100 famílias. Evidência Foram analisados os processos referentes ao convênio na prefeitura municipal e na Caixa Econômica, os relatórios de acompanhamento do empreendimento – RAE, visita in loco nas ruas Firmino Azevedo; Pe. Tobias; João Gomes; Raimundo Galdêncio; Amazonas e José Bonifácio, realizando medições e alguns pontos das ruas beneficiadas e entrevistas com a população local. Recomendação - Não Há. 1.2)Constatação da Fiscalização: Urbanização da Av. Nossa Senhora de Fátima (BR-174). O contrato de repasse n.º128351-48/2001, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais) firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, em 31dez2001, tem como objeto a execução de urbanização na Av. Nossa Sra. de Fátima (trecho da BR174 que corta o centro do município). A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente específica em duas parcelas, uma no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) em 29/07/2002 e outra de R$ 1.305.000,00(um milhão, trezentos e cinco mil reais) em 31/12/2002, complementados com a contrapartida da Prefeitura, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), destes, foram utilizados até o momento R$ 1.002.149,13(um milhão, dois mil cento e quarenta e nove reais e treze centavos). Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR realizou certame licitatório, com abertura em 26/02/2002 , na modalidade de Tomada de Preços n.º 05/02, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a execução Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 urbanização da Av. N. S. Fátima. A empresa Concentro Ltda., inscrita no CNPJ nº02.508.554/0001-20, apresentou proposta no menor valor global de R$ 1.459.475,05(um milhão, quatrocentos e cinqüenta e nove mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinco centavos) sagrando-se vencedora do certame. A obra foi iniciada por meio da Ordem de Serviço PMM/RR n.º09/02, de 28/05/2002, tendo como fiscal, o engenheiro José Maria de Oliveira (Sec. de Obras). A obra se encontra em fase de execução, estando 68,29% concluída, conforme ultimo RAE, de 11/06/2003. Em verificação in loco, constatamos que os serviços estão sendo realizadas conforme o estabelecido no plano de trabalho e suas alterações. Evidência Foram analisados os processos referentes ao convênio na prefeitura municipal e na Caixa Econômica, os relatórios de acompanhamento do empreendimento – RAE, visita in loco na Av. N. S. Fátima, realizando medições em alguns pontos e entrevistas com a população local. Recomendação - Não Há. 2 - Programa/Ação: Ações de Reestruturação Urbana, Interligação de Áreas Urbanas e de Adequação de Vias Objetivo do Programa/Ação: Melhoria das Condições de Habitabilidade Montante Fiscalizado: 101.000,00(cento e um mil reais) 2.1)Constatação da Fiscalização: Paralisação das obras de pavimentação e drenagem superficial em ruas do município de Mucajaí. O contrato de repasse n.º121905-87/2001, no valor inicial de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, em 07/12/2001, teve como objeto a execução de pavimentação e drenagem superficial (construção de meio fio e sarjeta) nas ruas São João; Maranhão; São Luís; Santo Antônio e Emancipação. Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR realizou certame licitatório, com abertura em 31/01/2002 , na modalidade de Tomada de Preços n.º 01/02, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a execução de pavimentação e drenagem superficial (construção de meio fio e sarjeta). A empresa C. Sokolowicz(CNPJ nº14.467.872/001-79) foi a vencedora com proposta no valor de R$ 403.258,35(quatrocentos e três mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e trina e cinco centavos), em virtude da outra participante, Emgecon Ltda. (CNPJ nº04.516.139/0001-43) ter sido desclassificada por não cumprir o item 2.4.2, letra B do edital, conforme Ata de Abertura. A obra foi iniciada por meio da Ordem de Serviço PMM/RR n.º011/02, de 25/06/2002, tendo como fiscal, o engenheiro José Maria de Oliveira (Sec. De Obras). Houve celebração de Termo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Aditivo do contrato com a construtora em 10/09/2002, visando alterar o valor para R$ 402.433,15 (quatrocentos e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e quinze centavos). O contrato de repasse foi rescindido unilateralmente por determinação do Ministério das Cidades com base no art. 79, inciso I da lei 8.666/93, conforme Termo de Rescisão expedido em 28/02/2003. A obra já havia sido iniciada, estando 32,72% já concluída conforme especifica o RAE de 24/02/2003. Os serviços foram mensurados em R$ 130.400,91 (cento e trinta mil e quatrocentos reais e noventa e um centavos), por falta de recursos foi glosado o valor de R$ 29.400,91, sendo autorizado o saque de R$ 101.000,00(cento e um mil reais), o qual, foi utilizado para pagamento da fatura de R$ 99.829,72 (noventa e nove mil oitocentos e vinte nove reais e setenta e dois centavos) referente a serviços já executados pela Construtora. Em verificação, constatamos que as ruas contempladas no projeto foram terraplenadas e receberam a base para a pavimentação, conforme o estabelecido no plano de trabalho e suas alterações, mas em virtude do cancelamento do contrato de repasse, a obra foi paralisada. A Prefeitura informou que está envidando esforços no sentido de repactuar o convênio para a finalização das obras. Vista - Placa da obra Vista - Rua São João Evidência Foram analisados os processos referentes ao contrato de repasse n.º121905-87/2001, pertencentes a prefeitura municipal e a Caixa Econômica, os relatórios de acompanhamento do empreendimento – RAE, visita in loco nas ruas; São João; Maranhão; São Luís; Santo Antônio e Emancipação, realizando medições do comprimento das ruas e avaliação do estágio das obras, além de entrevistas com a população local. Recomendação Recomendamos ao Gestor do Programa (Ministério das Cidades) que avalie a possibilidade de repactuação do convênio em questão, uma vez que os serviços já executados estão se degradando pela ação do tempo gerando um prejuízo, tanto a população a ser beneficiada que é de aproximadamente 100 famílias , quanto aos cofres públicos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 3 - Programa/Ação: Implantação e Ampliação de Sistemas de Coleta e Tratamento de Esgotos Objetivo do Programa/Ação: implantação e ampliação de sistemas de coleta e tratamento de esgotos. Montante Fiscalizado: R$ 90.900,00 (noventa mil e novecentos reais) 3.1)Constatação da Fiscalização: Aquisição de trator basculante tipo caçamba para coleta de lixo Fato Em análise à documentação licitatória e verificação no local, constatamos que o referido bem foi adquirido e está em pleno funcionamento, atendendo assim à coleta de resíduos sólidos da cidade. Todavia, obtivemos a informação de que a Prefeitura Municipal de Mucajaí/RR ainda não realizou o pagamento total devido a Caixa Econômica Federal não ter repassado as duas parcelas finais. A causa, segundo o Secretário de Obras, Senhor José Maria, foi a emissão do Decreto Presidencial que restringiu as despesas do Governo Federal com o cancelamento de Restos a Pagar. Entretanto, por sua natureza singular, o Contrato de Repasse independe da liberação de recursos por parte do Governo Federal, pois a obrigação de satisfazer as cláusulas contratuais, nesse caso, é da Prefeitura, tendo em vista que a CEF só deveria liberar depois da efetiva aquisição do bem. Vale salientar que o referido Contrato de Repasse foi cancelado, conforme Termo de Rescisão de 28.2.2003. Quanto aos aspectos formais da licitação, observamos que não há parecer da assessoria jurídica, tal qual como é exigido pelo Parágrafo Único do Artigo 38, da Lei 8.666/93, no caso de tomada de preço, bem como não há comprovação de publicação do Contrato com a Empresa vencedora do certame. Evidência Contrato de Repasse 122.338-33/2001 – Volume Principal e Técnico e Processo nº 018/02. Recomendação Em decorrência da subordinação sempre à Lei 8.666/93 dos contratos de repasse e convênios, o órgão concedente dos recursos, por meio do interveniente dos recursos, deverá, além do acompanhamento do objeto, observar se o convenente segue as determinações emanadas pela citada Lei, pois sua inobservância é suficiente para a anulação dos atos. Dessa forma, cabe ao órgão concedente observar também o rito processual administrativo e contratual em todas as suas fases, de acordo com as exigências legais. 4 - Programa/Ação: Ações de Reestruturação Urbana, Interligação de Áreas Urbanas e de Adequação de Vias Objetivo do Programa/Ação: Melhoria das Condições de Habitabilidade Montante Fiscalizado: R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 4.1)Constatação da Fiscalização: Construção de 21 casas habitacionais Fato: O certame licitatório se desenvolveu em duas fases: a) A primeira teve como vencedora a empresa J.R.A NATTRODT, por meio do Convite 005/01, que chegou a concluir 04 (quatro) casas habitacionais. Em 17.6.2002, houve rescisão contratual em decorrência dos altos custos e morosidade na liberação dos recursos, segundo as justificativas apresentadas pela empresa; b) A segunda fase ocorreu em virtude da necessidade da construção do restante das unidades. A Prefeitura resolveu realizar nova licitação para a construção das 17 (dezessete) casas restantes. O Convite nº 016/02, com data de abertura em 10.7.2002, teve como vencedora a empresa Construvias Ltda. O formalismo do rito processual administrativo da licitação foi obedecido, não sendo constatadas situações que merecessem ressalvas, tanto no certame como nas prestações de contas, com exceção da ausência da comprovação da publicação do extrato do contrato, condição essencial para a eficácia do ato. Constatamos ainda que houve efetivo acompanhamento por parte dos técnicos da Caixa Econômica Federal, inclusive orientando para que o convenente sanasse falhas detectadas na execução do projeto, por intermédio de pareceres técnicos e relatórios de acompanhamento. A Equipe de fiscalização não constatou impropriedades e/ou irregularidades referente à execução do Contrato de Repasse 102.541-81/2000. Constatamos que o objeto foi executado integralmente e que a população está sendo beneficiada pelas moradias construídas, atendendo, portanto, aos objetivos do Programa Morar Melhor. Entretanto, não foi possível averiguar com mais minuciosidade da qualidade e características dos materiais utilizados na construção das unidades habitacionais, em decorrência principalmente do tempo exíguo para a realização das ordens de serviço. As notas fiscais que comprovam a liquidação das despesas, estão discriminadas a seguir: EMPRESA J.R.A. NATTRODT CONSTRUVIAS LTDA CONSTRUVIAS LTDA NOTA FISCAL 335 062 067 VALOR TOTAL DATA 19.06.2002 02.12.2002 17.03.2003 VALOR 27.104,72 52.113,01 58.955,97 138.173,70 Entretanto, em decorrência de não constar na documentação apresentada, o extrato completo da conta, não foi possível averiguar se houve devolução do saldo remanescente, tendo em vista que o valor de R$ 148.000,00 liberado pelo Governo Federal. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 Evidência Foto 01 – Vista parcial das 21 casa construídas na sede de Mucajaí/RR por meio do Programa Morar Melhor. Recomendação Em decorrência da subordinação sempre à Lei 8.666/93 dos contratos de repasse e convênios, o órgão concedente dos recursos, por meio do interveniente dos recursos, deverá, além do acompanhamento do objeto, observar se o convenente segue as determinações emanadas pela citada Lei, pois sua inobservância é suficiente para a anulação dos atos. Dessa forma, cabe ao órgão concedente observar também o rito processual administrativo e contratual em todas as suas fases, de acordo com as exigências legais. 5 - Programa/Ação: Ações de Reestruturação Urbana, Interligação de Áreas Urbanas e de Adequação de Vias Objetivo do Programa/Ação: Melhoria das Condições de Habitabilidade Montante Fiscalizado: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) 5.1)Constatação da Fiscalização: Construção de 17 casas habitacionais Fato O Contrato de Repasse nº 107.734-22/2000 foi executado basicamente após três tentativas de contratação da empresa que executaria o projeto, em decorrência de situação semelhante àquela constatada no Contrato de Repasse nº 102.541-81/2000, ou seja, morosidade na liberação dos recursos e conseqüente crescimento dos custos da execução das obras. Dessa forma, inicialmente, foi contratada a empresa J.R.A. NATTRODT, por meio do Convite nº 006/01, para a execução de 17 (dezessete) unidades habitacionais. Em 21.6.2002, foi assinado Termo de Rescisão. Em decorrência dessa rescisão, houve nova assinatura contratual para a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 construção de 14 (catorze) casas restantes, por meio do Convite nº 017/02, tendo como vencedora do certame a empresa Construvias Ltda. O procedimento formal da licitação atende às exigências da Lei 8.666/93, não sendo discrepâncias que causassem dano à administração pública. Entretanto, não foi evidenciado a publicação do extrato do Contrato, condição imprescindível para sua eficácia.. Constatamos que houve acompanhamento efetivo dos técnicos da Caixa Econômica Federal, inclusive orientando para que o convenente sanasse falhas detectadas na execução do projeto, por intermédio de pareceres técnicos e relatórios de acompanhamento. As notas fiscais que deram suporte à prestação de contas, estão relacionadas a seguir: EMPRESA NOTA FISCAL J.R.A. NATTRODT 330 CONSTRUVIAS LTDA 063 CONSTRUVIAS LTDA 066 VALOR TOTAL DATA 11.04.2002 02.12.2002 17.03.2003 VALOR 20.898,13 48.304,99 43.712,56 112.915,68 Em decorrência de não constar na documentação apresentada, o extrato completo da conta, não foi possível averiguar se houve devolução do saldo remanescente, tendo em vista que o valor de R$ 120.000,00 liberado pelo Governo Federal. Em relação ao objeto, constatamos no local que foi executado e que está sendo utilizado pela população, atendendo, portanto, às finalidades previstas no Programa Morar Melhor. Recomendação Em decorrência da subordinação sempre à Lei 8.666/93 dos contratos de repasse e convênios, o órgão concedente dos recursos, por meio do interveniente dos recursos, deverá, além do acompanhamento do objeto, observar se o convenente segue as determinações emanadas pela citada Lei, pois sua inobservância é suficiente para a anulação dos atos. Dessa forma, cabe ao órgão concedente observar também o rito processual administrativo e contratual em todas as suas fases, de acordo com as exigências legais. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 041/2003 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 3° sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 0 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 041/2003 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR No que se refere aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das Comunicações foram realizadas 08 (oito) ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando à integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Serviços Postais Objetivo do Programa/Ação: prestação de serviços postais. Montante fiscalizado: não há definição de valores 1.1. Constatações da Fiscalização: Inexistência de afixação de cartazes do FUNDEF contendo os valores repassados ao Município Fato Verificamos, que não estão sendo afixados na Agência dos Correios os cartazes do FUNDEF, contendo os valores repassados ao Município. Questionado a respeito, o Chefe da Agência dos Correios em Mucajaí/RR, informou que o mesmo ainda não fora afixado, devido ao fato de tê-los recebido somente em 27.06.2003 (apesar de não ter sido apresentado nenhum comprovante de recebimento) e que os valores não tinham sido informados à Diretoria Regional dos Correios em Boa Vista/RR. Constatamos, ainda, que o Município de Mucajaí possui uma Agência de Correios que funciona das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira, onde são prestados serviços postais básicos e outros de natureza social, tais como: - recepção dos Termos de Adesão ao FGTS; recepção das solicitações de CPF e emissão de 2º Via; recepção de declarações, via formulário de Imposto de Renda Pessoa Física, Isentos e do Imposto Territorial Rural; entrega de livros didáticos às escolas; inscrição dos regressos para participação no ENEM; e recepção de doações para a Campanha do Fome Zero. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Evidência Entrevista com o Senhor José Elimilson dos Santos Oliveira, Chefe da Agência dos Correios em Mucajaí/RR, e verificação in loco das instalações e das correspondências em poder da Agência na data da inspeção. Recomendação De modo a superar as causas das ocorrências verificadas, recomendamos ao Gestor do Programa que adote as medidas cabíveis para sanar as falhas apontadas. 2 - Programa/Ação: Controle dos Contratos de Outorga dos Serviços de Telecomunicações em Regime Público - Nacional Objetivo do Programa/Ação: universalização dos serviços de telecomunicações. Montante fiscalizado: não há definição de valores 2.1. Constatações da Fiscalização: Telefones Públicos - Atendimento insatisfatório à comunidade. Fato Obtivemos junto à Concessionária de serviço telefônico fixo no município, informação da existência de 46 telefones públicos instalados até o mês de junho/93. Através das verificações in loco, foi possível proceder aos testes de avaliação de funcionamento em 19 telefones públicos (orelhões), o que representa 41,30% em relação à totalidade dos aparelhos instalados no Município. Constatamos que os telefones instalados na área central da cidade encontram-se, na sua maioria, funcionando perfeitamente, efetuando chamadas locais e nacionais de longa distância, chamadas internacionais, além do serviço gratuito de ligações para serviços emergenciais (Polícia, Pronto-Socorro, Defesa Civil, etc.). No entanto, os telefones instalados nas áreas mais distantes, principalmente na zona rural, apresentam vários defeitos, tais como: sem funcionamento por vários dias; funcionamento precário em clima frio; ligações nacionais a cobrar não completadas, sendo constante a mensagem gravada “ não ser possível completar sua chamada, tente novamente”, deixando comunidades inteiras sem comunicação. Foi observada a distância máxima de 300 metros entre os telefones públicos instalados, com exceção do acesso instalado próximo à ponte sobre o rio Mucajaí, o qual apresenta distância superior a 2,5 km em relação ao orelhão mais próximo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Verificamos, ainda, que não há dificuldade para se adquirir cartões telefônicos nos estabelecimentos comerciais localizados nos diversos bairros do Município. Deixamos de avaliar a eficácia no cumprimento de obrigações contratuais e regulamentares, previstas no plano geral de metas de universalização, uma vez que não houve solicitação, por parte das instituições municipalistas ligadas às áreas de ensino e saúde, para instalação de linhas telefônicas feitas diretamente à TELEMAR. Evidência Verificações in loco de 19 telefones públicos de um total de 46, instalados no Município de Mucajaí, e também visitas às instituições acima indicadas. Foram os seguintes os telefones públicos vistoriados, mediante amostragem, que apresentaram defeitos no decorrer das ligações efetuadas durante a inspeção: - - telefone nº 542.1975, instalado na Av. Maranhão, nº 580, Bairro São José; tipo de defeito apresentado: não completa ligações de modo geral e passa semanas sem funcionar; telefone nº 542.1944, instalado na Av. Padre Ricardo Silvestre, nº 449 – Centro; tipo de defeito apresentado: sempre com mau funcionamento; telefone nº 542.1480, instalado na Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 2.849 – Centro; tipo de defeito apresentado: problemas de recebimento com cartão telefônico; telefone nº 623.3080, instalado na Rua Tronco, s/n, Vila Tamandaré; tipo de defeito apresentado: não funciona; telefone nº 542.1448, instalado no Posto de Venda de Passagens Rodoviárias da empresa EUCATUR Ltda., conjuntamente com Keity Lanches, inclusive no local onde funciona o Ponto de Rodoviária do Município de Mucajaí, na Av. Nossa Senhora de Fátima, s/n – Centro; tipo de defeito apresentado: não funciona em intervalos irregulares; e telefone nº 542.2287, instalado nas proximidades da ponte sobre o rio Mucajaí; tipo de defeito apresentado: não completa ligações nacionais de longa distância (DDD). Recomendação Recomendamos à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL/RR, que adote as medidas necessárias junto à Concessionária, visando o bom funcionamento dos telefones públicos instalados na jurisdição daquele Município. 3 - Programa/Ação: Outorga do Serviço Telefônico Fixo Comutado Objetivo do Programa/Ação: instalação de telefones para assinantes. Montante fiscalizado: não há definição de valores 3.1. Constatações da Fiscalização: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Inexistência de comunicação à Prefeitura, das metas de universalização, por parte da concessionária de serviço telefônico fixo comutado Fato Verificamos que a concessionária de serviço telefônico fixo comutado, TELEMAR, não enviou à Prefeitura de Mucajaí/RR correspondência indicando as metas de universalização a serem cumpridas na localidade, conforme declaração da Prefeitura. Competia à concessionária, durante o primeiro semestre de 2002, enviar correspondência às prefeituras sobre as metas de universalização. Evidência Declaração da Prefeitura Municipal de Mucajaí/RR, informando não ter sido encontrado nenhum documento da TELEMAR contendo informações a respeito das metas de universalização de telefonia a serem cumpridas no Município. Recomendação Recomendamos à ANATEL fazer gestão junto à Concessionária no sentido de assegurar a publicidade das ações para atendimento das Obrigações de Universalização, em cumprimento ao disposto no item II, art. 10 da Resolução 280 de 15.10.2001, que trata da comunicação de metas aos gestores municipais. Inexistência de posto de atendimento aos usuários no Município de Mucajaí Fato Constatamos, através de entrevistas com moradores, que não foi disponibilizado posto de atendimento pessoal aos usuários de serviço telefônico fixo comutado para o Município de Mucajaí/RR. Para serem atendidos, os usuários têm que entrar em contato com a central de atendimento em Boa Vista/RR. Evidência Entrevista com 12 moradores do Município de Mucajaí/RR. Recomendação Recomendamos à ANATEL fazer gestão junto à Concessionária no sentido instalar posto de atendimento aos usuários de serviço telefônico fixo comutado no Município de Mucajaí/RR, conforme determina a legislação. 4 - Programa/Ação: Outorga dos Serviços de Radiofusão Sonora e de Sons e Imagens-Nacional Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 Objetivo do Programa/Ação: radiodifusão Comunitária. Montante fiscalizado: não há definição de valores 4.1. Constatações da Fiscalização: Regularidade no funcionamento da Rádio Comunitária e na atuação da Anatel como órgão fiscalizador dos serviços de Radiodifusão. Fato Verificamos, que a Associação Rádio Comunitária Mucajaí, fundada em 26.12.1996, possui licença para funcionamento em caráter provisório, emitida em 19.05.2003, pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Tomamos ciência que foi feita fiscalização realizada pela ANATEL/RR em 23.05.2003, tendo sido constatada algumas infringências às normas legais que regem os serviços de radiodifusão comunitária, sendo que até o momento duas irregularidades permanecem pendentes de regularização, a saber: - O endereço da estação e do estúdio diferente do autorizado, conforme consta na Licença de Funcionamento Provisória; e - Transmissor exposto ao operador. Evidência Análise dos Ofícios nº 038 - ER11/UO 11.3 – ANATEL/RR, datado de 29.05.2003 (fazendo-se acompanhar do Laudo de Vistoria Técnica nº 0004RR20030026, de 23.05.2003), e nº 012 Associação Rádio Comunitária Mucajaí/RR, datado de 05.06.2003, e com base na Licença de Funcionamento Provisória de Estação de Radiodifusão Comunitária, exarado pelo Sr. Ministro das Comunicações Miro Teixeira, emitida em 19.05.2003, com validade até ulterior deliberação pelo Congresso Nacional. Recomendação Resta-nos recomendar a ANATEL/RR o saneamento, com a urgência requerida pelas circunstâncias, das falhas apontadas no Laudo de Vistoria Técnica acima mencionado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 0 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério de Minas e Energia, foram realizadas 03 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Fiscalização da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo e Álcool Combustível. Objetivo do Programa/Ação: verificar a atuação da Agência por meio de fiscalizações efetivas. Montante fiscalizado: não há definição de valores 1.1. Constatações da Fiscalização: Ausência de fiscalização pela ANP nos Postos Revendedores de Derivados de Petróleo Fato A ação de controle visa verificar a atuação da Agência Nacional de Petróleo – ANP junto aos dois Postos de Revendedores de Combustível Derivados de Petróleo, localizados no perímetro urbano, denominados “Auto Posto Mucajaí Ltda.” (CNPJ 03.550.198/0001-75) e “Auto Posto Nossa Senhora de Fátima Ltda.” (CNPJ 01.893.503/0001-04). Os questionários foram aplicados diretamente aos proprietários de ambos os Postos Revendedores, chamando-nos atenção o fato de que o Auto Posto Mucajaí Ltda está operando, porém, sem a devida certificação da ANP, não obstante disponha do documento fornecido pela ANP intitulado “Posto com Cadastro Atualizado”, com data de publicação no DOU de 04.04.2001, cujo início de operação data de 10.12.1999. Informaram-nos, ainda, que os Postos não vêem sendo fiscalizados pela Agência Nacional do Petróleo - ANP desde o início de suas atividades. Vale mencionar que ambos os Postos Revendedores só comercializam óleo diesel e gasolina comum, não sendo encontrados a gasolina aditivada nem o álcool hidratado/combustível. Evidência Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Análise dos documentos legais: Certificado de Posto Revendedor concedido pela ANP ao Auto Posto Nossa Senhora de Fátima, na data de 16.04.2003, e do documento fornecido pela ANP intitulado “Posto com Cadastro Atualizado”, com eficácia decorrente da publicação no DOU, a contar de 04.04.2001, além da entrevista e aplicação do questionário, junto aos proprietários de cada um dos referidos Postos. Recomendação Recomendamos a imediata agilização por parte da Agência Nacional de Petróleo – ANP, no sentido de fazer cumprir sua atribuição institucional de fiscalizar as atividades de comercialização de combustíveis junto aos postos revendedores autorizados, devendo, ainda, em decorrência da inspeção in loco, dar atenção aos fatos levantados em relação ao Auto Posto Nossa Senhora de Fátima Ltda., bem como determinar que o Auto Posto Mucajaí Ltda. por não dispor do Certificado de Posto Revendedor, não está apto a exercer a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, nos termos das Portarias ANP nº 116 e 32, de 05.07.2000 e de 06.03.2001, respectivamente. 1.2. Constatações da Fiscalização: Não apresentação da Nota Fiscal de Serviços por parte do Posto Revendedor autorizado. Fato É oportuno registrar o fato de que, tendo havido necessidade de abastecer o veículo oficial pertencente à CGU/PR/RR, destinado à equipe de fiscalização, na ocasião utilizado pelo próprio Coordenador Marivaldo Lúcio de Souza, ficou constatado que, de acordo com informação prestada pelo frentista no momento em que se pretendia abastecê-lo, o Auto Posto Nossa Senhora de Fátima Ltda. não tinha condições de fornecer a Nota Fiscal de Serviço, o que implica crime contra a ordem tributária. Evidência Informação prestada pelo frentista ao Coordenador da Fiscalização da CGU/PR, tendo como testemunha o próprio motorista do veículo oficial. Recomendação Deve a ANP, dada a gravidade da ocorrência relatada, adotar as providências que o caso requer. 1.3. Constatações da Fiscalização: Fortes indícios de funcionamento clandestino do Posto Revendedor Varejista Fato Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Esclarecemos, ainda, que estivemos no Município de Caracaraí/RR, para dar continuidade às ações de fiscalização objeto de nosso trabalho, quando nos deparamos com a existência do “Auto Posto Chacrinha” (CNPJ 05.941.547/0001-05), Razão Social denominada J. Moacir de Almeida, situado à Rua Júlio Melo, nº 42, Centro, com fortes indícios de que esteja exercendo suas atividades de posto revendedor varejista sem o atendimento das formalidades legais pertinentes. Resta ser apurada pela ANP a veracidade da informação trazida ao nosso conhecimento, segundo a qual o mencionado Posto Revendedor de Combustível, têm suas vendas voltadas, na maior parte das vezes, para o abastecimento das embarcações fluviais que operam naquela região. E, de igual modo, temos conhecimento da existência de outro Posto Revendedor de Combustível Automotivo instalado e em operação na localidade denominada de Apiaú, jurisdição de Mucajaí/RR, devendo ser apurado se o mesmo exerce suas atividades comerciais dentro da normalidade, ou seja, de acordo com as exigências regulamentadoras pertinentes. Resta apurar se o referido Posto Varejista de Derivados de Petróleo pertence ao mesmo proprietário do “Auto Posto Nossa Senhora de Fátima Ltda. (CNPJ 01.893.503/0001-04). Evidência Informações prestadas por frentistas de Posto Revendedor de Combustível Automotivo/concorrente, localizado no Município de Caracaraí/RR. Relativamente ao Posto de Gasolina situado na localidade denominada de Apiaú, jurisdição de Mucajaí/RR, a ocorrência foi-nos comunicada pelo Sr. Coordenador de Fiscalização da CGU/PR. Recomendação Deve a ANP apurar as duas ocorrências relatadas, no firme propósito de averiguar a sua procedência. 2 Programa/Ação: Fiscalização e controle da produção mineral Objetivo do Programa/Ação: Atuação do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM para verificar o cumprimento da legislação minerária pelos entes envolvidos no processo de mineração nacional. Recursos envolvidos: Não se aplica. 2.1 - Constatação da Fiscalização: Dificuldades para a localização das empresas mineradoras. Os trabalhos consistiram na verificação das atividades de fiscalização pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM junto aos empreendimentos de exploração mineral abaixo relacionadas: CPF/CGC 05.606.434/0001-95 NOME MINERADOR Cícero Alves Figueiredo ATIVIDADE Exploração Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 979306284-34 17739412-91 329695037-00 4685558/0001-09 6692292-53 4443909/0001-75 401999913-91 Hênzio Júnior Lima Andrade Sebastião Andrade Paulo Ney Hucs Samy S.A. Engenharia Ltda Abrahim De Medeiros Anselmo Marmovidro Indústria E Comercio Ltda. Antônio Francisco Dos Santos Souza Exploração Exploração Exploração Exploração Pesquisa Pesquisa Pesquisa Solicitamos ao 24º distrito do DNPM as plantas de localização das áreas de pesquisa e exploração e no município de Mucajai, solicitamos ao Secretário de Meio Ambiente, Sr. José Paixão que informasse o endereço e os meios para se chegar aos locais de atividade. Constatamos que as áreas de concessão para a realização das atividades das mineradoras são muito extensas chegando a 1.000 hectares e muitas não possuem acesso via estradas, o que dificultou muito o trabalho. Das 08 mineradoras, localizamos apenas 01, a Pedra Norte extração de pedras Ltda., CNPJ: 04.927.485/0001-14, que comprou os direitos de extração de Gnaise (granito) do Minerador Cícero Alves Figueiredo. O gerente da mineradora, Sr. Francisco José Santos Batista, informou que não se recorda de fiscalização realizada por parte do DNPM nos últimos 02 anos, apenas das realizadas pelos órgãos de meio ambiente e pela Prefeitura, informou ainda que não sabe qual a base de cálculo da CFEM e nem soube precisar qual o montante dessa contribuição, pago pela empresa nesses anos. Até o encerramento deste relatório a Prefeitura não havia apresentado repostas sobre sua atuação junto às mineradoras e ao DNPM. Evidência Solicitação de informações junto ao 24º distrito do DNPM e a Prefeitura Municipal de Mucajaí. Visita, in loco, nas mineradoras e realização de entrevistas. Recomendação Recomendamos ao Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM, que intensifique os trabalhos de fiscalização dos empreendimentos exploratórios minerais, em especial, no município de Mucajaí/RR, de forma a assegurar que as atividades mineradoras existentes no município sejam conduzidas em conformidade com a legislação vigente, bem como certificar o correto recolhimento dos valores relativos à CFEM. Recomendamos ainda ao DNPM efetuar gestões junto à Prefeitura Local com vistas a firmar convênio de cooperação técnica para fiscalização conjunta dos empreendimentos minerais sediados no município. Recomendamos ainda ao DNPM, esforços no sentido de verificar a veracidade das informações constantes do Cadastro Mineiro e, sendo o caso, promova a atualização dos respectivos dados cadastrais. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 0 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do desenvolvimento Agrário, foi realizada 11 ação de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF – Financiamentos concedidos pelo Banco da Amazônia S/A Objetivo do Programa/Ação: Linha de apoio financeiro aos assentados, cooperativas, e agricultores familiares, visando ao desenvolvimento de suas atividades produtivas, por meio de investimento e custeio rural. Montante Fiscalizado: R$ 30.396,78 1.1)Constatação da Fiscalização: Utilização apropriada dos recursos recebidos do PROCERA pelos mutuários. Fato O trabalho sucedeu-se pela localização, entrevista com mutuários, quando encontrados, e análise e inspeção, respectivamente, da documentação apresentada e dos investimentos e serviços realizados com os recursos do PROCERA. As constatações dessa ação são demonstradas a seguir conforme o nº do contrato e o respectivo mutuário: 1) 9990006-8/Francisco das Chagas dos Santos Machado Data do Contrato: 10.3.1999 Destinação Financiamento/ Atividade Outros melhoramentos (cerca) Investimento/Pecuária Outros sistemas captação de água (açude) Investimento/Pecuária Bovinos – Produção de Leite Investimento/Pecuária Outras aplicações (kit irrigação) Investimento/Pecuária Pimentão Custeio/Agricultura Total (valores em R$) Valor a Valor Valor Previsto Liberado Liberar 802,73 802,73 0,00 500,00 0,00 500,00 1.500,00 0,00 1.500,00 1.848,00 0,00 1.948,00 1.826,75 1.096,05 730,70 7.188,60 1.376,10 5.812,50 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 1.1) A propriedade foi identificada, porém o mutuário não foi encontrado. De acordo com as informações de moradores vizinhos, o Sr. Francisco das Chagas dos Santos Machado não mora mais no Estado de Roraima. 1.2) O mutuário está inadimplente junto ao BASA. Verificamos que o banco solicitou a inscrição dele no Cadim e Serasa. 2) 9990014-9/Ronaildo Dantas Soares Data do Contrato: 10.3.1999 Destinação Outros Melhoramentos (cerca) Mamão Coco da baia Outras aplicações (kit irrigação) Total Financiamento/ Atividade Investimento/agricultura Investimento/agricultura Investimento/agricultura Investimento/agricultura Valor Previsto 1.376,10 2.058,00 1.806,50 1.948,00 7.188,60 (valores em R$) Valor Valor a Liberado Liberar 1.376,10 0,00 0,00 2.058,00 0,00 1.806,50 0,00 1.948,00 1.376,10 5.812,50 2.1) Verificamos que o mutuário está adimplente. Na ocasião da entrevista com o mutuário, evidenciamos o comprovante de pagamento de parcela, no valor de R$ 522,34, datada de 31.3.2003, paga de forma adiantada. 2.2) Verificamos que o investimento na construção da cerca, em volta da propriedade, foi realizado, conforme inspeção física de nossa equipe. 3) 9990054-9/Pedro Elias Almeida Data do Contrato: 10.5.1999 Destinação Outros Melhoramentos (cerca) Mamão Outras aplicações (kit irrigação) Bovinos – Produção de leite Mandioca Maracujá Total Financiamento/ Atividade Investimento/agricultura Investimento/agricultura Investimento/agricultura Investimento/pecuária Custeio/Agricultura Custeio/Agricultura Valor Previsto 688,05 1.029,00 2.402,00 1.500,00 850,00 771,05 7.240,10 (valores em R$) Valor Valor a Liberado Liberar 688,05 0,00 675,15 353,85 0,00 2.402,00 1.500,00 0,00 765,00 85,00 462,63 308,42 4.090,83 3.149,27 3.1) Localizamos a propriedade, porém o mutuário não foi encontrado. Conforme moradores vizinhos, o Sr. Pedro Elias Almeida trocou a propriedade por outra. 3.2) Verificamos, de acordo com o Relatório de Controle de Operações de Crédito, o mutuário está adimplente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 4) 9990029-7/Francisco de Assis da Silva Data do Contrato: 25.5.1999 Destinação Outros Melhoramentos (cerca) Banana Outras aplicações (kit irrigação) Total Financiamento/ Atividade Investimento/agricultura Investimento/agricultura Investimento/agricultura Valor Previsto 1.146,75 1.944,00 820,00 3.910,75 (valores em R$) Valor Valor a Liberado Liberar 0,00 1.146,75 0,00 1.944,00 0,00 820,00 0,00 3.910,75 4.1) Verificamos, consoante informações do BASA, que não foi liberado recursos do crédito do PROCERA. 5) 9990025-4/Claudenice de Sá Silva Data do Contrato: 10.3.1999 Destinação Financiamento/ Atividade Outros melhoramentos (cerca) Investimento/Pecuária Outros sistemas captação de água (açude) Investimento/Pecuária Bovinos – Produção de Leite Investimento/Pecuária Outras aplicações (kit irrigação) Investimento/Agricultura Maracujá Custeio/Agricultura Total (valores em R$) Valor Valor Valor a Previsto Liberado Liberar 1.146,75 1.146,75 0,00 500,00 500,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 1.075,00 1.075,00 0,00 1.542,10 1.542,10 0,00 5.263,85 5.263,85 0,00 5.1) Verificamos que o mutuário já amortizou todo o financiamento conforme relatórios de controle de operações de crédito disponibilizado pelo BASA. 5.2) Mediante visita à propriedade do mutuário, constatamos a devida execução dos serviços e a aquisição dos bens constantes do objeto do contrato. De acordo com o entrevistado, o cultivo do maracujá foi realizado por um período de dois anos e só produzia em época chuvosa, em seguida o cultivo tornou-se inviável devido a várias dificuldades enfrentadas pelo mutuário, tais como: falta de conhecimento técnico do cultivo; falta de um kit de irrigação que não foi contemplado no projeto; a assistência técnica que era prestada pelo projeto LUMIAR (recurso do Governo Federal) foi extinta logo no início do plantio; e surgimento de pragas no início do cultivo. Evidência Relatórios de controle de operações de crédito, dossiê do financiamento, questionários aplicados aos mutuários, inspeção física dos serviços e bens adquiridos pelo mutuário. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 2 - Programa/Ação: Infra-estrutura complementar para emancipação de assentamentos rurais criados até 1998 - Norte. Objetivo do Programa/Ação: Apoio financeiro às prefeituras municipais visando a implementação, à modernização, à ampliação, à racionalização e realocação da infra-estrutura necessária à implantação e consolidação de projetos no estado de Roraima. Montante Fiscalizado: R$1.074.640,00 (um milhão, setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais) 2.1)Constatação da Fiscalização: Execução apropriada da infra-estrutura de eletrificação rural Fato Constatamos, mediante verificação amostral no local acompanhada do coordenador de campo da empreiteira, que o objeto deste Convênio 003/02 está sendo executado. São 9 Km de eletrificação monofásica (cujo trecho original, integralmente na vicinal 01, foi diminuído em 5,5 Km, sendo realocados para as vicinais 03 (3 Km) e 05 (2,5 Km)) e instalação de 286 subestações de 5 KVA, destinadas a 286 famílias dessa região, o P. A. Samaúma, no interior do município. Quanto à reformulação dos 9 Km originais, foi feita mediante análise e aprovação por parte da concedente (INCRA), de modo que parece ter sido a solução mais útil, uma vez que a própria Prefeitura admitiu ter cometido um lapso na proposta inicial do projeto ao abranger um trecho que já dispõe de eletrificação. Em que pese o alto valor do presente convênio, ressaltamos que a equipe não teve condições de proceder à verificação total do objeto, devido à necessidade de fazer, em prazo curto, diversas outras verificações de outros convênios nessa e em outras localidades da área municipal; além disso, não nos foi possível, de forma tempestiva para este Relatório, dispor de elementos mais específicos acerca da efetividade do universo de 286 famílias contempladas. O quadro a seguir mostra os pagamentos já efetuados: MEDIÇÃO DATA VALOR DA PARCELA (R$) % PARCIAL % ACUMULADO 1ª 2ª 3ª 4ª 28.08.2002 04.10.2002 20.12.2002 16.05.2003 155.771,00 402.043,89 5.023,40 399.966,71 Subtotal 962.805,00 14,50 37,42 0,47 37,22 14,50 51,92 52,39 89,61 Evidência Além da verificação física no local, a análise do processo deste Convênio 003/2002 evidencia, às fls. 281 a 298, o trâmite ocorrido perante o INCRA para proceder à reformulação do objeto do Plano de Trabalho. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 Foto tirada na vicinal 03, mostrando a subestação de 5 KVA instalada no poste localizado em frente à casa beneficiada. 2.2) Constatação da Fiscalização: Pagamento antecipado das obras Fato Houve pagamento antecipado no início das obras, o que fica evidenciado pelo confronto entre as datas da Ordem de Serviço (nº 018/2002, de 23.08.2002) e a da 1ª medição, feita em 28.08.2002, tendo em vista que o próprio cronograma físico-financeiro (referida na cláusula quarta do contrato de execução, sobre a forma dos pagamentos) da empreiteira, a Construtora D.S.S. Ltda., prevê apenas 6,51% (comparar pelo quadro anterior) do total até a primeira semana de trabalho. Evidência Com relação ao quadro de medições e pagamentos, as evidências encontram-se às fls. 416, 426, 439 e 455 do processo do Convênio nº 003/2002 e com relação aos dados deste último fato, no Processo 022/02, de 02.05.2002, da Prefeitura Municipal de Mucajaí, relativo à Tomada de Preços nº 011/02, fls. 365 a 379. Recomendação Recomendamos que o Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio do INCRA, oriente a Prefeitura Municipal de Mucajaí a fazer os pagamentos em estrita consonância com a real execução das obras por ela contratadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 2.3) Constatação da Fiscalização: Falhas formais em processo licitatório Fato Constatamos, mediante análise do Processo Licitatório nº 022/02, relativo à Tomada de Preços nº 011/02, as seguintes falhas formais: a) A Construtora D.S.S. Ltda. foi declarada vencedora em 20.08.2002, após julgado improcedente, pelo Prefeito, o recurso feito pela empresa Hilgert (sendo a outra a Pilares) contra a sua inabilitação. Ocorre, no entanto, que aquela data não está compreendida no período de validade das certidões de FGTS apresentadas; b) Não há comprovação da publicação do extrato do contrato (assinado em 22.08.2002). Com relação aos pagamentos efetuados, ressaltamos que há falhas nos atestos das faturas, em que constam apenas rubricas sem as devidas identificações. Além disso, a Prefeitura somente solicitou a vistoria de acompanhamento para o INCRA em 30.04.2003, depois de já liberadas três parcelas do convênio (80% das obras). Evidência Análise do Processo anteriormente referido. Recomendação Recomendamos ao Ministério do Desenvolvimento Agrário que oriente a Prefeitura Municipal de Mucajaí a proceder às licitações e pagamentos em conformidade com os dispositivos legais pertinentes, além de fazer os pedidos de fiscalização do INCRA (concedente) em fases menos avançadas das obras. 3 - Programa/Ação: Investimento em infra-estrutura básica para assentamentos rurais - Norte. Objetivo do Programa/Ação: Apoio financeiro às prefeituras municipais visando a implementação, à modernização, à ampliação, à racionalização e realocação da infra-estrutura necessária à implantação e consolidação de projetos no estado de Roraima. Montante Fiscalizado: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) 3.1)Constatação da Fiscalização: Execução de obra de infra-estrutura em região de assentamento rural Fato A análise do Processo deste Convênio 013/01, celebrado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Mucajaí em 27.11.2001, cujo objeto foi a recuperação de 37 Km de vicinais na região do P.A. Samaúma (9 Km na vicinal 03 e 28 Km na vicinal tronco), mostra que as obras foram concluídas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 em meados de 2002, sendo que o Termo de Recebimento Definitivo da Obra emitido pelo INCRA data de 21.12.2002. Nossa equipe realizou a vistoria por toda a extensão da obra (enquanto coletava dados de outros diversos objetos de fiscalização), porém, devido ao curto prazo disponível, foi feita superficialmente apenas, do que destacamos que os trechos estão em condições de tráfego, apresentando no entanto algumas partes que, em caso de chuva intensa, podem representar dificuldades aos trafegantes. Evidência O Processo do Convênio e a Prestação de Contas respectiva. 3.2)Constatação da Fiscalização Falhas formais em processo licitatório de recuperação vicinais Fato a) b) c) d) As principais falhas formais do processo licitatório analisado foram: falta de comprovação da publicação do edital em jornal de grande circulação; não há comprovação sobre pareceres técnicos e jurídicos sobre licitação e contrato. Além destas, há ainda com relação aos pagamentos efetuados: não há indicação da nomeação da comissão responsável pelo acompanhamento das medições; não constam a identificação e a qualificação das pessoas que atestam as faturas que servem como base para os pagamentos. Evidência O Processo nº 156/01, de 29.09.01, relativo à Tomada de Preços nº 001/01 e a Prestação de Contas do Convênio 013/01. Recomendação Recomendamos ao Ministério do Desenvolvimento Agrário que oriente a Prefeitura Municipal para efetivamente observar as formalidades das legislações atinentes às licitações, execuções de despesas e prestações de contas. 4 - Programa/Ação: Assistência Financeira a Projetos de Infra-estrutura e Serviços Municipais Objetivo do Programa/Ação: Apoio financeiro às prefeituras municipais visando à implementação, modernização, ampliação, racionalização e realocação da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura familiar no município. Montante Fiscalizado: R$ 301.108,02 (trezentos e um mil, cento e oito reais e dois centavos) 4.1)Constatação da Fiscalização: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 Falhas na licitação e na execução do PRONAF Fato A ação resultou na assinatura de dois Contratos de Repasses: o de nº 105.164-95/00PRONAF/CAIXA, no valor de R$ 149.608,02, e o de nº 124.474-32/01/PRONAF/CAIXA, no valor de R$ 151.500,00. A execução desses contratos consistiu na aquisição de tratores e implementos agrícolas e patrulha mecanizada, respectivamente. Para tanto, a Prefeitura realizou dois certames licitatórios, ambos sob a modalidade de Tomada de Preços. No primeiro caso, identificamos a Tomadas de Preços nº 11/2000, realizada em 08.11.2000, constante do processo 056/00, em cuja fl.14 consta a especificação técnica dos tratores e implementos agrícolas a serem adquiridos já com a menção das MARCAS de algumas máquinas e equipamentos; além disso, não consta comprovação de publicação em jornal, o que pode ter sido um favorecimento para que uma única empresa comparecesse ao certame. Em ambos os casos, não há pareceres técnicos e jurídicos sobre a licitação. No tocante à segunda licitação, processo nº020/02, verificamos que esta foi realizada em conformidade aos ditames da lei. Contudo, as Notas Fiscais de nºs 000063 e 000064 foram atestadas por pessoa não identificada, tendo em vista que consta apenas uma rubrica da mesma no verso desses documentos. Quanto aos equipamentos adquiridos, foi possível, em nossa verificação física, localizar dois tratores (um deles em manutenção na sede do município). A relação das atuais localizações de cada equipamento, bem como a sua adequada destinação foi informada pela Prefeitura em resposta à nossa Solicitação de Fiscalização 1400308-02/CGU/RR. Evidência Análise documental dos processos licitatórios. Recomendação A Caixa Econômica Federal, como signatária dos contratos de repasse e nominalmente identificada como responsável pela fiscalização da plena execução dos mesmos, deve atentar para suas prerrogativas contratuais no tocante à fiscalização e ao atendimento dos preceitos legais relativos à licitação e à sua execução. 5 - Programa/Ação: Programa de infra-estrutura e serviços em Projetos de Assentamentos criados em áreas destinadas à Reforma Agrária. Objetivo do Programa/Ação: Apoio financeiro às prefeituras municipais visando a implementação, à modernização, à ampliação, à racionalização e realocação da infra-estrutura necessária a implantação e consolidação de projetos em Assentamentos Rurais. Montante Fiscalizado: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) 5.1)Constatação da Fiscalização: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 Poço artesiano sem utilização Fato O contrato de repasse n.º 104079-20/2000, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e o MDA, por intermédio da Caixa Econômica Federal, em 30/06/2000, teve como objeto a construção de um poço artesiano no PA Vila Nova. A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente específica no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sem previsão de contrapartida. Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR realizou certame licitatório, com abertura em 09/08/2000, na modalidade de Carta Convite n.º 009/2000, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a construção de um poço artesiano no PA Vila Nova. Sagrou-se vencedora a empresa VERTICAL CONSTRUÇÕES Ltda., CNPJ nº 02.064.110/0001-98, com proposta no valor de R$ 24.339,09 (vinte e quatro mil trezentos e trinta e nove reais e nove centavos). Em análise aos documentos que compõe o processo licitatório constatamos a falta do comprovante de publicação do resultado. A obra foi iniciada por meio da Ordem de Serviço PMM/RR n.º 15/2000, de 09/10/2000. Após a inspeção física, constatamos que o poço artesiano não está sendo utilizado, pois não há energia elétrica no local, embora, à fl. 86 do Processo 104.079-29/2000 – volume principal, consta o ofício nº 120/2002, assinado pelo Sr. Prefeito Aparecido Vieira Lopes, de 18/04/2002, onde se lê: “Vimos através deste informar que nos comprometemos, considerando que já existe a rede elétrica, num prazo de 90 (noventa) dias, resolver o problema de energia da Vila Nova. Informamos que caso isso não aconteça, a prefeitura se compromete a fornecer e instalar um grupo gerador para viabilizar o projeto descrito no PT acima”. O que não foi realizado. Vista do poço artesiano que ainda está sem funcionamento. Detalhe do cabo de força ainda sem ligação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 9 Evidência Análise dos Processos Licitatórios da Prefeitura e Processos da Caixa Econômica Federal, além de inspeção física da obra. Recomendação Recomendamos ao Gestor do Programa (Ministério do Desenvolvimento Agrário) que estabeleça critérios que avaliem realmente a viabilidade dos projetos que são aprovados, com vistas à efetiva utilização do projeto pela população beneficiária. 5.2)Constatação da Fiscalização: Ilegalidade em processo licitatório da abertura de penetração de estrada vicinal 04 e 05 do PA Samaúma Fato Com vistas à execução do objeto (abertura de penetração de estrada vicinal 04 e 05 do PA Samaúma) do Contrato de Repasse nº 104080-58/2000, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR realizou 02 (dois) certames licitatórios com a seguinte configuração: CARTA CONVITE Nº 07/2000 Data de abertura: 21/07/2000 Data de adjudicação e homologação: 29/07/2000 Ordem de serviço nº 014/00, de 04/10/2000. Empresa vencedora: Placon Engenharia Ltda. PARTICIPANTE CNPJ Albuquerque & Souza Ltda. CTN – Construções Terraplenagem Ltda. Placon Engenharia Ltda. 02.981.214/0001-11 03.806.574/0001-40 22.891.659/0001-18 Valor Da Proposta Em R$ 132.152,00 175.541,52 119.139,20 CARTA CONVITE Nº 08/2000 Data de abertura: 24/07/2000 Data de adjudicação e homologação: 27/07/2000 Ordem de serviço nº 013/00, de 03/10/2000. Empresa vencedora: Vertical Construções Ltda. PARTICIPANTE Albuquerque & Souza Ltda. CTN – Construções Terraplenagem Ltda. Vertical Construções Ltda. CNPJ 02.981.214/0001-11 03.806.574/0001-40 02.604.110/0001-98 Valor Da Proposta Em R$ 115.633,00 153.598,83 104.762,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 10 Tendo em vista que o objeto do Contrato de Repasse, e suas alterações, é a abertura e construção de 15 km de vicinal, sendo 7 km na vicinal 05, 3,3 km na vicinal 04 e 4,7 km no travessão de acesso entre a vicinal 07 e a vicinal 03, todas no PA Samaúma e o valor total orçado no montante de R$ 216.562,72 (duzentos e dezesseis mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), que supera o limite estabelecido no item “a”, inciso I, art. 23 da Lei 8.666/93 e suas alterações. Ocorre ainda que a realização do certame licitatório por meio de duas Cartas Convites para um único objeto, quando o valor total licitado implica na realização do certame pela modalidade Tomada de Preços, caracteriza-se a inobservância ao disposto no §5º, art. 23 da Lei 8.666/93 e suas alterações (com redação dada pela Lei 8.883/94). Após a inspeção física, constatamos que as obras foram executadas. Evidência Análise dos Processos Licitatórios da Prefeitura e Processos da Caixa Econômica Federal, além de inspeção física da obra. Recomendação Recomendamos ao Gestor do Programa (Ministério do Desenvolvimento Agrário) que efetue uma verificação nos procedimentos relacionados ao Contrato de Repasse nº 104080-58/2000 visando avaliar sua pertinência em relação a legislação aplicável. 5.3)Constatação da Fiscalização: Construção de 14km de rede elétrica – inoperante e sem manutenção.: Fato O convênio n.º007/2001, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em 19/09/2001, teve como objeto a construção de 14 km de rede elétrica monofásica, sendo 05km no projeto de assentamento Samaúma e 09km no projeto de assentamento Vila Nova - (05 km vicinal 09 e 04 km vicinal 10). A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente específica em duas parcelas no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), uma em 30/10/2001 e outra em 19/12/2001, complementados com a contrapartida da Prefeitura, no valor de R$ 1.579,26 (um mil e quinhentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos). Foi devolvido o saldo de R$ 1.658,68(um mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e oito centavos). A prestação de contas foi apresentada em 04/03/2002, sendo aprovada conforme consta no SIAFI. Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR realizou certame licitatório, com abertura em 11/10/2001, na modalidade de Carta Convite n.º 012/2001, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a execução da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 11 obra. A empresa Pilares construção e comercio Ltda., inscrita no CNPJ nº34.791.624/0001-96, apresentou proposta no menor valor global de R$ 140.599,73 (cento e quarenta mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos) sagrando-se vencedora do certame. A obra foi iniciada por meio da Ordem de Serviço PMM/RR n.º 015/01, de 30/10/01, tendo como fiscal, o engenheiro José Maria de Oliveira (Sec. de Obras). Os serviços foram concluídos em janeiro de 2002, conforme Termo de aceitação definitiva da obra emitido pela prefeitura em 31/01/2002. Na verificação in loco, constatamos que a rede elétrica foi construída, mas, nas vicinais 09 e 10 o cabo da rede encontra-se partido em um ponto cada, segundo informações do Secretário municipal de obras, esse fato ocorreu devido as queimadas que aconteceram no 1º semestre deste ano. A rede elétrica ainda não está energizada, aguardando a ativação por parte da Companhia Energética do Estado de Roraima – CERR. A prefeitura se comprometeu a realizar os reparos. Vista - Vicinal 09, poste onde o fio se rompeu, Vista - Vicinal 10, poste onde o foi se rompeu, detalhe em vermelho. detalhe em vermelho. Evidência Foram analisados os processos referentes ao convênio na prefeitura municipal e no INCRA (SR-25), verificação in loco da rede elétrica e entrevistas com a população local. Recomendação Recomendamos ao gestor do programa (INCRA) que antes de aprovar os projetos, verifique a potencialidade de sua efetiva utilização após a conclusão das obras. 5.4)Constatação da Fiscalização: Recuperação de 15km de estrada vicinal no Projeto de Assentamento Samaúma – Falha formal, não apresentação do processo original. Fato Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 12 O convênio n.º006/2001, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em 19/09/2001, teve como objeto a recuperação de 15km de estrada vicinal no Projeto de Assentamento Samaúma. A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente específica em duas parcelas no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), uma em 15/10/2001 e outra em 19/12/2001, complementados com a contrapartida da Prefeitura, no valor de R$ 1.515,14 (um mil quinhentos e quinze reais e quatorze centavos). Foi devolvido o saldo de R$ 1.812,89 (um mil, oitocentos e doze reais e oitenta e nove centavos). A prestação de contas foi apresentada em 05/04/2002, sendo aprovada conforme consta no SIAFI. Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR realizou certame licitatório, com abertura em 01/11/2001, na modalidade de Tomada de Preços n.º 001/2001, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a recuperação de 52 km de estrada vicinal no Projeto de Assentamento Samaúma. A empresa Vertical construções Ltda., inscrita no CNPJ nº02.604.110/00001-98, apresentou proposta no menor valor global de R$ 525.149,98 (quinhentos e vinte e cinco mil cento e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) sagrando-se vencedora do certame. A prefeitura não apresentou o processo original do convênio, as informações sobre a licitação foram obtidas por meio da prestação de contas e do processo do INCRA, em virtude disto não foi possível avaliar os aspectos de legalidade e subordinação a lei 8.666/93. O presidente da Comissão permanente de licitação - CPL, Sr. Lucinho Batista Catão, informou que está envidando esforços para localizar o processo, mas até o encerramento deste relatório o mesmo não havia sido encontrado. Os serviços foram concluídos em janeiro de 2002, conforme Termo de aceitação definitiva da obra emitido pela prefeitura em 31/01/2002, sendo analisados e aprovados pelos técnicos da Superintendência regional do INCRA em Roraima (SR-25). Na verificação in loco, constatamos que a estrada foi recuperada conforme plano de trabalho e suas alterações, mas já apresenta um desgaste natural pelo decurso do tempo. Evidência Foram analisados os processos referentes ao convênio no INCRA (SR-25), verificação in loco da estrada e entrevistas com a população local. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 13 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 0 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior, foram realizadas 04 ações de fiscalização Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Controle Metrológico de Instrumento de Medição e Produto- Nacional Objetivo do Programa/Ação: Garantir a proteção do consumidor mediante a verificação da adequabilidade dos instrumentos de medição às normas que disciplinam o assunto. Montante Fiscalizado: Não se aplica. 1.1)Constatação da Fiscalização: Atuação do IPEM-AM (INMETRO) Fato O objetivo foi a verificação da atuação do Instituto de Pesos e Medidas – IPEM, na aferição das balanças e bombas de combustível dos estabelecimentos comerciais constantes da amostra, localizados no município de Amajari. Balanças: 1. Mercantil São Domingos (De Melo ME) CNPJ: 02.998.027/0001-40, Av. Firmino Azevedo, n° 461, Centro; 2. Comercial Tucumâ Ltda. CNPJ: 04.306.998/0001-08, R. José Gomes n° 214, Centro; 3. Mercadinho Fabiano (F Rodrigues Moura ME) CNPJ: 84.018.357/0002-78, R. José Bonifácio, n° 63, Centro; 4. Mercantil Líder, CNPJ: Não Informado, Av. Central, s/n, Vila Apiaú; 5. Casa do Peixe Monte Sinai, CNPJ: Não Informado, Av. N. S. Fátima, s/n, Centro; 6. Açougue Boi Gordo, CNPJ: Não Informado, Av. N. S. Fátima, s/n, Centro; 7. Açougue Vista Alegre (Ileide Costa da Silva ME), CNPJ: 03.804.375/0001-87, Av. N. S. Fátima, n° 35, Centro. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Bombas de Combustível: 1. 2. 3. Auto Posto Mucajaí Ltda., CNPJ: 03.550.198/0001-75, Av. N. S. Fátima, n° 10, Centro; Auto Posto N. S. Fátima (J B Pereira e Cia Ldta), CNPJ: 01.893.503/0001-04, Av. N. S. Fátima, n° 10, Centro; Auto Posto N. S. Fátima 2 (J B Pereira e Cia Ldta), CNPJ: 01.893.503/0001-04, Av. Central, n° 08, Vila Apiaú. Observamos o seguinte: a) A aferição de balanças e bombas de combustíveis esteve até 2002 a cargo do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (IPEM-AM), uma vez que foi implantado órgão competente no estado de Roraima, o IPERR. b) O IPEM-AM informou, por meio do Ofício nº0119/03-GDP/IPEM/AM, de 23/05/2003, que realizou vistorias no município de Mucajaí, anualmente, no período de 2000 a 2002. c) Em visita aos estabelecimentos Mercantil Líder; Açougue Boi Gordo e Açougue Vista Alegre constatamos que os selos de validade venceram em 2002. d) No estabelecimento Casa do peixe Monte Sinai o selo de validade expirou em 2000. e) No Auto Posto N. S. Fátima 2 não existe selo de validade nas bombas. f) Nos outros estabelecimentos visitados o selo de validade esta vigente até o fim de 2003. g) Nos estabelecimentos visitados que possuíam o selo de validade 2003 e 2003, os responsáveis informaram que o pagamento da taxa foi realizado diretamente aos fiscais do IPEM-AM, mediante a emissão de comprovante (recibo). 2 - Programa/Ação: Fomento a Projetos de Infra-estrutura Econômica e Social na Amazônia Ocidental. Objetivo do Programa/Ação: Implantar infra-estrutura econômica que possibilite criar condições para atrair investidores à Amazônia Ocidental e ao Amapá, promovendo o desenvolvimento das potencialidades regionais para a geração de emprego e renda, crescimento econômico da Amazônia Ocidental e Amapá. Montante Fiscalizado: R$2.688.448,32 2.1)Constatação da Fiscalização: Construção de ponte em concreto, tipo monovia, sobre o rio Apiaú – Indício de irregularidade na certidão do INSS da licitante vencedora. O contrato de repasse nº 0027/2001, no valor de R$ 1.233.369,04 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta e nove reais e quatro centavos) firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e a Superintendência da Zona franca de Manaus – SUFRAMA, em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 09/10/2001, teve como objeto a construção de uma ponte em concreto, tipo monovia, com 100 metros de extensão, sobre o rio Apiaú. A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente específica no valor de R$ 1.233.369,04 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta e nove reais e quatro centavos) em 24/12/2001, complementado com a contrapartida da Prefeitura, no valor de R$ 39.979,17 (trinta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), sendo devolvido o saldo de R$ 38.934,05(trinta e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinco centavos). A prestação de contas foi apresentada em 12/03/2003 e aguarda aprovação. Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR realizou certame licitatório, com abertura em 24/11/2000, na modalidade de Tomada de Preços nº 013/2000, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a execução da obra. A empresa Sá engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº04.685.558/0001-09, apresentou proposta no menor valor global de R$ 1.196.119,28 (um milhão, cento e noventa e seis mil, cento e dezenove reais e vinte e oito centavos) sagrando-se vencedora do certame. Em verificação à documentação comprobatória do processo licitatório, constatamos que a autenticidade da certidão negativa de débitos do INSS de nº 022432000-27601001, apresentada pela empresa Sá engenharia Ltda. para a habilitação no processo, não foi comprovada. Em consulta ao sítio do Ministério da Previdência, a certidão consta com data de emissão divergente da que está juntada ao processo, na folha 91, conforme tabela abaixo: Certidão INSS nº 022432000-27601001 No processo, fls 91. No site do Ministério da Previdência Data de emissão 04 de outubro de 2000 04 de maio de 2000 validade 60 dias 60 dias A obra foi iniciada por meio da Ordem de Serviço PMM/RR n.º17/01, de 17/12/01, tendo como fiscal o engenheiro José Maria de Oliveira (Sec. de Obras). Os serviços foram concluídos em janeiro de 2003, conforme Termo de aceitação definitiva da obra, emitido pela prefeitura em 06/02/203. Em verificação in loco, constatamos que a ponte foi construída e está atendendo à população da vila do Apiaú, dos assentamentos Samaúma e Vila nova, além dos moradores de outras localidades que precisam transitar pelo local. A população se mostrou satisfeita com a obra, mas cobrou a pavimentação total da estrada. Evidência Foram analisados os processos referentes ao convênio na prefeitura municipal, visita in loco à ponte, realizando medições em alguns pontos e entrevistas com a população local. Recomendação Recomendamos ao Órgão Central que notifique a Prefeitura de Mucajaí e as demais autoridades competentes, no sentido de apurarem a veracidade da certidão, bem como as possíveis responsabilidades. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 2.2)Constatação da Fiscalização: Pavimentação de 8,58 km na estrada tronco de acesso à vila do Apiaú. O contrato de repasse n.º0060/2000, no valor de R$ 748,144,19 (setecentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e quatro reais e dezenove centavos) firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e a Superintendência da Zona franca de Manaus – SUFRAMA, em 30dez2000, teve como objeto a pavimentação de 8,58 km na estrada tronco de acesso à vila do Apiaú. A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente específica no valor de R$ 748,144,19 (setecentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e quatro reais e dezenove centavos) em 30/08/2001. Não houve contrapartida da Prefeitura, sendo devolvido o saldo de R$ 21.379,19(vinte e um mil, trezentos e setenta e nove reais e dezenove centavos). A prestação de contas foi apresentada em 17/06/2002, sendo aprovada conforme consta no SIAFI. Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR realizou certame licitatório, com abertura em 04/12/2000, na modalidade de Concorrência nº 002/2000, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a pavimentação de 17,84 km na estrada tronco de acesso a vila do Apiaú. A empresa R. Neves engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.029.815/0001-54, apresentou proposta no menor valor global de R$ 1.631.521,51 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e cinqüenta e um centavos) sagrando-se vencedora do certame. Em virtude de o convênio celebrado com a SUFRAMA contemplar apenas 8,58km da pavimentação, foi expedida, para a contratada, a Ordem de Serviço PMM/RR nº 02/01, de 18/01/2001, no valor de R$ 748,144,19 (setecentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e quatro reais e dezenove centavos). As obras foram concluídos em abril de 2002, conforme Termo de aceitação definitiva da obra, emitido pela prefeitura em 27/05/2003. Na verificação in loco, constatamos que a estrada foi construída e está atendendo à população da vila do Apiaú, dos assentamentos Samaúma e Vila nova, além dos moradores de outras localidades que precisam transitar pelo local. A população se mostrou satisfeita com a obra, mas cobrou a pavimentação total da estrada. Evidência Foram analisados os processos referentes ao convênio na prefeitura municipal, verificação in loco da estrada, realizando medições em alguns pontos e entrevistas com a população local. Recomendação Não há. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 2.3)Constatação da Fiscalização: Pavimentação de 13,67km na estrada tronco de acesso a vila do Roxinho(BR-174 Sul). O contrato de repasse nº 0061/2000, no valor de R$ 1.195.079,28 (um milhão, cento e noventa e cinco mil, setenta e nove reais e vinte oito centavos) firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e a Superintendência da Zona franca de Manaus – SUFRAMA, em 30dez2000, teve como objeto a pavimentação de 13,67 km na estrada tronco de acesso à vila do Roxinho. A liberação dos recursos do Concedente foi feita por meio de depósito em conta corrente específica no valor de R$ 1.195.079,28 (um milhão, cento e noventa e cinco mil, setenta e nove reais e vinte oito centavos) em 17/04/2001. Não houve contrapartida da Prefeitura, sendo devolvido o saldo de R$ 24.829,97(vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos). A prestação de contas foi apresentada em 25/03/2002, sendo aprovada conforme consta no SIAFI. Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR realizou certame licitatório, com abertura em 26/06/2000, na modalidade de Tomada de Preços nº 006/2000, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a pavimentação de 14,2 km na estrada tronco de acesso a colônia do Roxinho. A empresa Sá engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº04.685.558/0001-09, apresentou proposta no menor valor global de R$ 1.192.926,62 (um milhão, cento e noventa e dois mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos) sagrandose vencedora do certame. A obra foi iniciada por meio da Ordem de Serviço PMM/RR n.º 004/01, de 19/03/2001, tendo como fiscal, o engenheiro José Maria de Oliveira (Sec. de Obras). Os serviços foram concluídos em dezembro de 2001, conforme Termo de aceitação definitiva da obra, emitido pela prefeitura em 25/03/2002. Na verificação in loco, constatamos que a estrada foi construída e está atendendo à população da colônia do Roxinho, da vila do Apiaú, dos assentamentos Samaúma e Vila nova, além dos moradores de outras localidades que precisam transitar pelo local. A população se mostrou satisfeita com a obra, mas cobrou a pavimentação total da estrada. Evidência Foram analisados os processos referentes ao convênio na prefeitura municipal, verificação in loco da estrada, realizando medições em alguns pontos e entrevistas com a população local. Recomendação Não há. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ -RR MINISTÉRIO DOS ESPORTES 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos 0 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Esporte, foi realizada 01 ação de fiscalização. Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1. Programa/Ação: - implantação de infra-estrutura esportiva em comunidades carentes. Objetivo do Programa/Ação: implantação de infra-estrutura esportiva em comunidades carentes como forma de propiciar dinâmica social aos assentados pela prática desportiva. Montante Fiscalizado: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) 1.1)Constatação da Fiscalização: Paralisação das obras do campo de futebol e pista de atletismo no centro esportivo de Mucajaí. O contrato de repasse n.º132.040-58/2001, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) firmado entre a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR e a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, em 31/12/2001, teve como objeto a construção de campo de futebol e pista de atletismo no centro esportivo de Mucajaí. Com vistas à execução do objeto do Convênio, a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR realizou certame licitatório, com abertura em 26/03/2002 , na modalidade de Tomada de Preços n.º 007/02, do tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada para a construção de campo de futebol, pista de atletismo e piscina olímpica. A empresa Concentro Ltda., inscrita no CNPJ nº02.508.554/0001-20, foi a vencedora, com proposta no valor de R$ 944.180,35(novecentos e quarenta e quatro mil, cento e oitenta reais e trina e cinco centavos). O contrato de repasse teve seu saldo cancelado, em virtude do Decreto 4526, de 18/12/2002, que dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar inscritos em 31/12/2001, conforme informou o Oficio GIDUR/MN nº125/03, expedido em 16/01/2003 para a prefeitura de Mucajaí. A obra já havia sido iniciada, estando 37,47% já concluída, conforme estabelece o RAE de 30/01/2003, até a paralisação da obra, os serviços foram mensurados em R$ 302.687,10 (trezentos e dois mil e seiscentos e oitenta e sete reais e dez centavos). Houve a liberação dos recursos por parte da Caixa, em 04/10/2002, no valor de R$ 81.440,00 (oitenta e um mil quatrocentos e quarenta reais), complementados com parte da contrapartida no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), para 1 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 pagamento da 1º medição (fatura), no valor de R$ 82.277,89 (oitenta e dois mil duzentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos). Em virtude do cancelamento a prefeitura ficou com uma dívida de R$ 220.409,21(duzentos e vinte mil quatrocentos e nove reais e vinte e um centavos) junto a Construtora, referente aos serviços já executados. Na verificação, in loco, constatamos que a obra estava sendo realizada, conforme descrito nos RAE’s. A Prefeitura informou que está envidando esforços no sentido de repactuar o convênio para a finalização das obras. Vista - base da futura arquibancada Vista - área do campo e pista de atletismo Evidência Foram analisados os processos referentes ao contrato de repasse n.º132040-58/2001, pertencentes a prefeitura municipal e a Caixa Econômica, os relatórios de acompanhamento do empreendimento – RAE, visita in loco na área do complexo esportivo de Mucajaí e entrevista com a população. Recomendação Recomendamos ao Gestor do Programa (Ministério dos Esportes) que avalie a possibilidade de repactuação do convênio em questão, uma vez que os serviços já executados estão se degradando pela ação do tempo gerando um prejuízo tanto para a população a ser beneficiada, quanto para a Prefeitura. 2 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 0 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, foram realizadas 02 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 Programa/Ação: Fomento Projetos de Gestão de Recursos Naturais na Amazônia – PPG7-NORTE. Objetivo do Programa/Ação: Implantação das atividades inerentes ao Subprograma de Política de Recursos naturais – SPRN/PPG7. Montante Fiscalizado: R$ 423.331,20 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e um reais e vinte centavos). 1.1)Constatação da Fiscalização: Indícios de desvio de finalidade, impropriedade e irregularidade no Convênio nº 2002CV00055SCA - Subprograma de Política de Recursos Naturais. Fato O Convênio nº 2002CV00055-SCA firmado, em 04/07/2002 entre O Ministério do Meio ambiente – MMA, por meio de sua Secretaria de Coordenação da Amazônia – SCA, e a Prefeitura Municipal de Mucajaí-RR tem por objeto a implementação das atividades inerentes ao Subprograma de Política de Recursos Naturais – SPRN, Componente: Projeto de Gestão ambiental Integrada de Roraima/PGAIRR, conforme Acordos de Doação nº RTF TF 021958 e CEC TF 026654, firmados entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e a República Federativa do Brasil. Em relação aos itens adquiridos, constatamos os seguintes indícios de desvios de finalidade e impropriedades: a) Da formalização dos processos: todos os processos, referentes ao Convênio nº 2002CV00055SCA, de aquisição de bens de consumo e de material permanente não estão paginados e rubricados. b) Dos veículos: foram adquiridos dois veículos, uma S10 2.4, gasolina, cabine dupla, 2002/2003, chassi nº 9B6138AX03C404535 e uma STRADA ADVENTURE 1.6 16V 2P, cabine estendida, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 gasolina, 2002/2002, chassi nº 9BD27808322359486. Ocorre que a S10 está à disposição do gabinete da Prefeitura, além de não possuir adesivos que façam alusão ao SPRN/PPG7, em desconformidade com o disposto no item “h”, inciso II, cláusula segunda do Convênio nº 2002CV00055-SCA. S10 à disposição do gabinete da Prefeitura sem Vista do veículo STRADA ADVENTURE com adesivos alusivos ao SPRN/PPG7. detalhe do adesivo alusivo ao SPRN/PPG7. c) Dos aparelhos de ar condicionado: um dos aparelhos de ar condicionado, patrimônios PMM nº 1775, encontra-se instalado no gabinete da Prefeitura. d) Dos serviços de filmagem: até o encerramento deste Relatório a Prefeitura não apresentou as fitas de vídeo, adquiridas por meio de contratação de serviço de filmagem, no valor total de R$ 19.866,68 (dezenove mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) com o objetivo de divulgar os programas relativos ao meio ambiente. e) Das despesas: os recursos utilizados no processo nº 003/02 (Convite nº 009/02) foram alocados no programa 04.123.002.1006 elemento de despesa 33.90.30.00 (material de consumo). Na descrição da nota fiscal nº 000002, de 14.08.2002, emitida pela empresa SOTREK CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 84.020.775/0001-19, consta “instalação de 03 (três) base de rádio fônia, sendo 01 fixa outra móvel e 01 portátil em vhf”, no valor de R$ 17.930,00 (dezessete mil novecentos e trinta reais). Ocorreram três erros crassos, na realidade, com recursos alocados no elemento de despesa 33.90.30.00, foram adquiridos três aparelhos de radiofonia, que são bens permanentes (elemento de despesa: 44.90.52.00), além disso, se caso realmente houvesse sido contratado o serviço de instalação, a empresa fornecedora do serviço deveria, nesse caso, emitir uma Nota Fiscal de Serviço – NFS, ao invés de uma NF modelo 1, além de incorrer novamente em erro, visto que os recursos foram alocados para ser gastos com material de consumo e não com serviços. f) Da aquisição: a Prefeitura adquiriu junto à SOTREK material de consumo, permanente e serviços no valor total de R$ 35.735,00 (trinta e cinco mil setecentos e trinta e cinco reais), conforme tabela abaixo: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 PROC. NF 001/02 000014 003/02 000002 005/02 000003 007/02 000016 000010 008/02 000011 000012 009/02 00001 DATA DESCRIÇÃO 20.08.02 câmara fotográfica digital c/disquete sony Instalação de 03 (três) bases de 14.08.02 radiofonia, sendo 01 fixa outra móvel e 01 portátil em vhf 20.08.02 gps topográfico etex telefone s/fio 900 hz no braek 600 va cadeira sec. Flefor rack pc mogno 20.08.02 Calculadora olivetti logus 84 ar condicionado 10.000 btu eletrolux arquivo aço c/4 gavetas p/pasta suspensa armário aço 2 portas c/chave Impressora jato de tinta hp 845c papel chamex a-4 disquete p/computador papel oficio papel almaço c/ pauta almofada p/carimbo 29.08.02 caneta bic Clips Carbono Grampo papel cartão envelope grande envelope médio envelope pequeno Lápis Cartolina pincel atômico 29.08.02 canetas destaque régua grande Grampeador grande Prancheta pasta c/elástico fita gomada fita durex pasta a-z 29.08.02 cartucho p/impressora hp 845c cartucho p/impressora hp 845c preto Microcomputador c/processador adm 850 mhz, hd 20.2 gb, 128 mb de memória ram, kit multimídia de 56x, driver de 3.5 1.44 mb, placa de fax modem 56 kbps, áudio 16 13.08.02 bits est., vid. 08 mb 3d, red. 10/100 mbits on-board, tecl. abnt, mouse 03 botões, cx som 200 watts, microf. Gab. atx 300w e monitor 15" colo. dig. Proview Impressora hp 656 TOTAL GERAL UND 1 VALOR UNITÁRIO 2.500,00 UND 1 17.930,00 17.930,00 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND RS CX RS PC UND CX CX CX CX PC UND UND UND CX UND CX UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 1 1 1 5 2 2 2 2 2 1 10 10 10 20 2 1 15 4 5 5 150 150 150 2 100 1 10 10 5 5 10 20 10 20 6 6 1.595,00 175,00 340,00 135,00 335,00 102,00 995,00 262,50 396,80 627,40 12,00 15,00 13,00 0,50 6,75 20,00 2,50 15,00 3,00 3,00 0,50 0,40 0,30 20,00 0,30 18,00 1,20 1,50 35,00 2,00 3,50 6,50 2,00 2,00 142,00 142,00 1.595,00 175,00 340,00 675,00 670,00 204,00 1.990,00 525,00 793,60 627,40 120,00 150,00 130,00 10,00 13,50 20,00 37,50 60,00 15,00 15,00 75,00 60,00 45,00 40,00 30,00 18,00 12,00 15,00 175,00 10,00 35,00 130,00 20,00 40,00 852,00 852,00 UND 2 2.195,00 4.390,00 UND 1 340,00 340,00 35.735,00 UNID QTD VALOR TOTAL 2.500,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 g) Da empresa SOTREK CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA: a empresa não foi localizada e identificada fisicamente. Por meio de indagação oral aos cidadãos locais, constatamos que nenhum dos entrevistados conhecia a referida empresa. Ademais, na descrição dos itens nas NF’s, não constam os números de série dos equipamentos eletrônicos adquiridos, o que impossibilita afirmar se o equipamento adquirido é o mesmo que se está inspecionando. Evidência Análise dos processos da Caixa Econômica Federal, dos processos licitatórios e inspeção física da obra. Recomendação Recomendamos ao Gestor do Programa (Ministério do Meio Ambiente) que efetue uma verificação no convênio visando avaliar a efetiva utilização dos recursos materiais nos objetivos propostos no Plano de Trabalho, bem como sua pertinência em relação a legislação aplicável. 1.2)Constatação da Fiscalização: Apicultura e cultivo de espécies nativas na região do Apiaú. Fato O convênio entre o Ministério do Meio Ambiente – MMA, por meio de sua Secretaria de Coordenação da Amazônia – SCA, e a Cooperativa dos produtores rurais da região do Apiaú – CEPRRA, no valor de R$284.400,000 (duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais), tem por objeto a implementação das atividades inerentes a proteção da floresta nativa proporcionando as comunidades locais alternativas sustentáveis de geração de renda. O projeto visou beneficiar, em um primeiro momento, 40 famílias com o incentivo a criação de abelhas e ao cultivo de espécies nativas e frutíferas, tais como o Urucum. Na unidade de produção da CEPRRA, vila do Apiaú, constatamos o seguinte: As atividades de cultivo e distribuição de mudas para as famílias integrantes do projeto, está ocorrendo normalmente. A produção de mel dos apiários está sendo beneficiada no local com os equipamentos adquiridos pelo convênio e posteriormente vendida, na própria unidade e no escritório da CEPRRA em Boa Vista - RR . O veículo adquirido no convênio (Toyota Hilux) é utilizado para o transporte de insumos, para a vila, e dos produtos para a venda, no escritório em Boa Vista. Além das atividades administrativas na capital.. As famílias estão cultivando as mudas recebidas em seus lotes para a formação do pasto apícola e comercialização dos frutos como o Urucum. As famílias receberam sete módulos (colmeias) e um macacão por grupo, sendo treinadas para realizar o manejo e a obtenção do mel. A CEPRRA realiza o acompanhamento das famílias por meio de 02 técnicos apícolas, que também são beneficiários do projeto. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 - Em virtude da queimada ocorrida no estado no primeiro semestre, muitas famílias perderam suas abelhas, e parte de seus cultivos, os quais, estão sendo reimplantados pela Cooperativa. Não foi possível contatar o escritório da CEPRRA em Boa Vista , o que prejudicou a análise relativa aspectos financeiro e documental. Evidência Visita in loco na unidade de produção da CEPRRA, localizada na vicinal 07, vila Apiaú, onde realizamos entrevista com o técnico apícola,. Sr. Luiz Carlos Gomes Jorge, e visita a 05 das 40 famílias beneficiadas no projeto. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 0 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, foram realizadas 08 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Emprego e Renda – Depósitos especiais Objetivo do Programa/Ação: Concessão de linhas de crédito, com recursos do FAT, para micro e pequenos empreendedores do setor formal e/ou informal. Montante Fiscalizado: R$ 4.946,00 1.1)Constatação da Fiscalização: 1.2) Constatação de Fiscalização: Não geração de emprego e falta da identificação no equipamento da fonte de financiamento Fato Em visita ao estabelecimento comercial, Papelaria Maria Luíza, evidenciamos que o beneficiário do PROGER - URBANO, Sr. Edmilson Almeida de Mendonça, não vem observando algumas exigências necessárias para o alcance do objetivo do programa, tais como: 1) inobservância a cláusula décima sétima do contrato de abertura do crédito, que estabelece que o (a) FINANCIADO (A) se obriga a identificar a fonte de financiamento com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, mediante a fixação de placa no local de execução do projeto e de plaqueta nos móveis e equipamentos adquiridos. 2) Além da geração de renda, um outro objetivo do Programa é a geração de emprego. Evidenciamos, por meio da proposta do financiamento, que o proponente declara, entre outras, a intenção de gerar 01 (um) emprego. Ademais, verificamos, por meio da entrevista com o proponente e visita do estabelecimento comercial, que o mesmo permanece com o seu quadro de pessoal inalterado conforme informação da Análise do Projeto de Investimentos do Banco do Brasil, a qual se refere a dados do beneficiário, obtidos pelo banco, antes de receber o crédito. 3) O beneficiário informou ainda que não recebeu fiscalização ou visita do agente financeiro ou de qualquer outra entidade e nem tampouco passou por algum curso de capacitação. Evidência Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Contrato firmado entre o banco e o beneficiário; proposta do beneficiário; análise do projeto de investimento; entrevista com o beneficiário do crédito. 2 - Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na área do Trabalho Objetivo do Programa/Ação: Avaliar a Comissão Municipal de Emprego quanto ao acompanhamento da utilização dos recursos financeiros administrados pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE e no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda. 2.1)Constatação da Fiscalização: Constituição formal da Comissão Municipal de Emprego Fato Os Decretos n.os 23 e 24, de 9.7.1999, instituíram a Comissão Municipal de Emprego CME. De acordo com esses normativos a CME será composta por 12 representantes, distribuídos da seguintes forma: 1) 4(quatro) representantes indicados pelo Poder Público; 2) 4(quatro) representantes indicados por entidades dos empregadores; 3) 4(quatro) representantes indicados por entidades dos trabalhadores. Não obstante, os Decretos descreverem um total de 12 representantes, o regimento interno prevê a constituição da CME com 6. Este confere com a relação da atual composição da CME, disponibilizada pela Sra. Fernanda Dantas da Silva, membro da CME, a saber: I) Bancada Governamental: a) Maria de Lourdes Alves Ferreira (titular) Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo b) Fátima Tomazi Lopes (suplente) Secretária Municipal de Ação Social c) Antonio Alves de Oliveira (titular) Chefe da Casa do Produtor Rural d) Vanuzio Ricarte Bezerra (suplente) Representante da casa do produtor Rural II) Bancada dos Empregadores: a) José Reinaldo (titular) Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Mucajaí b) Manoel Rufino de Souza (suplente) Delegado do Sindicato dos Produtores Rurais c) Marcos Antonio Fernandes da Silva (titular) presidente da associação Comercial e Industrial de Mucajaí – ACIM d) Alan Pereira Dias (suplente) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Membro da Associação Comercial e Industrial de Mucajaí – ACIM III) Bancada dos Trabalhadores: a) Lucinéia Azevedo de Souza (titular) Presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Mucajaí – SINTRAM b) Fernanda Dantas da Silva (titular) Coordenadora do Programa Comunidade Ativa de Mucajaí – PDLIS c) Luís Antonio Soares (titular) Presidente da Associação dos Oleiros de Mucajaí d) José Soares Martins (suplente) Membro da Associação dos Oleiros de Mucajaí Além disso, mediante entrevista com a Sra. Fernanda, obtivemos informações que a CME funciona nas dependências da Secretaria Municipal de Ação Social, bem como são feitas reuniões trimestrais. Ela informou, também, que a Comissão atual vem acompanhando as seguintes Políticas Públicas: i) PLANFOR; ii) intermediação de mão-de-obra; e iii) PRONAF. Não obstante essas informações, não podemos evidenciar sua comprovação, tendo em vista que as Atas de Reuniões, consoante entrevista, estavam de posse da Presidente da CME, Sra. Lucinéia Azevedo de Souza. Evidência Decretos nos 024 e 023/99/GAB/PMM, Regimento Interno da Comissão Municipal de Emprego, entrevista com um dos membros do CME. 3 - Programa/Ação: Captação de Vagas e Colocação do Trabalhador no Mercado de Trabalho Nacional Objetivo do Programa/Ação: Captar vagas e recolocar o trabalhador no mercado de trabalho e reduzir o desemprego, contribuindo para que os postos de trabalho vagos não sejam extintos ou que venha a ocorrer agregação de ocupação por dificuldades no preenchimento de vaga. 3.1)Constatação da Fiscalização: Atendimento insatisfatório do Sistema Nacional de Emprego - SINE na intermediação do trabalhador e o emprego, no Município de Mucajaí. Fato A principio, temos a comentar que dos 15 trabalhadores selecionados, conforme informações complementares a Ordem de Serviço nº 127404, para procedermos a entrevista, contatamos 8. Os outros 7 não foram possível realizarmos as entrevistas pelos seguintes motivos: i) residência não localizada; ii) não moravam mais no imóvel endereçado; e iii) não estavam no município ou na residência no dia da realização desta ação de fiscalização. No quadro abaixo demonstramos as pessoas entrevistadas mais as respectivas datas de inscrição no SINE: Item Data de inscrição CPF Nome do Trabalhador Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 01 02 03 04 05 06 07 08 12.6.2002 27.6.2002 12.9.2002 6.6.2002 27.5.2002 5.3.2002 5.3.2002 5.3.2002 775.050.422-20 510.220.952-34 662.160.442-49 659.510.502-00 662.312.562-00 566.262.072-53 610.314.962-20 518.781.194-00 Antônio Souza Costa Leonídia Ferreira da Silva Claudionor dos Santos Soares Isleuda Ferreira de Oliveira Evandro Guimarães de Oliveira Altaíde Alves de Araújo Solange da Cunha Sousa Sandra Eliane de Lima Por intermédio das entrevistas realizadas com esses trabalhadores, podemos constatar: 1) Nenhum foi empregado por intermediação do SINE; 2) Nenhum foi contatado pelo SINE após a inscrição; 3) Nenhum garantiu ter ido ao SINE inscrever-se para inclusão no mercado de trabalho, mas sim ter ido a uma Secretaria do Governo do Estado na capital, Boa Vista. Ou melhor, desconheciam a existência do SINE; 4) A carteira de trabalho da trabalhadora do item 08 consta a inscrição do SINE na data de 7.1.1998 e não em 5.3.2002. A Sra. Sandra nos informou não ter feito nenhum cadastro, com intuito de conseguir emprego, nos últimos 2 anos, em Entidades Governamentais; 5) As trabalhadoras dos itens 04 e 07 estão empregadas atualmente. A do item 04 é vice-diretora de Escola Municipal Lígia Bruna e a do item 07 é secretária auxiliar da Rádio Comunitária. Evidência Entrevista com trabalhadores conforme a tabela acima. Recomendação O Ministério deverá proceder a estudos na estrutura organizacional do SINE e os correlacionando com os índices externos sobre a oferta de emprego, com objetivo de identificar os motivos de sua ineficácia em relação à intermediação do trabalhador e o emprego. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ -RR MINISTÉRIO DO TURISMO 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos 0 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Turismo, foi realizada 01 ação de fiscalização. Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1. Programa/Ação: - promoção do turismo sustentável local em municípios. Objetivo do Programa/Ação: implantação de infra-estrutura turística nos municípios com potencial turístico. Montante Fiscalizado: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) 1.1) Constatação da Fiscalização: Irregularidade na construção de Centro de Convenções e Artesanato Fato A análise do Processo deste Convênio 261/00, celebrado entre a EMBRATUR e a Prefeitura Municipal de Mucajaí em 29.12.2000, mostrou que houve uma diminuição do valor total do convênio em 04.07.2002, por meio do 1º Termo Aditivo, de R$ 785.320,93 para R$ 735.320,93, sem no entanto admitir qualquer alteração em relação ao projeto (objeto) original. A obra está interrompida, sem que a quadra poliesportiva, os expositores com 16 unidades e o Memorial dos Índios e Pioneiros estejam construídos. A Prefeitura, em resposta à nossa Solicitação de Fiscalização 1400308-02/CGU/RR, informou o seguinte: “a) A interrupção da obra deve-se a morosidade administrativa da firma executora da obra. b) O espaço destinado a construção da quadra poliesportiva está dentro da área murada, mas os recursos destinado à obra foram reduzidos de R$808.000,00 (oitocentos e oito mil reais) para R$747.820,72 (setecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e vinte reais e setenta e dois centavos), inclusive com a contrapartida, ficando portanto impossível executar a referida quadra. c) Os expositores (elementos físicos) e o Memorial dos Pioneiros/índios compreende o espaço físico existente entre o setor administrativo e as lanchonetes e os banheiros, respectivamente...”. O quadro a seguir apresenta a relação dos pagamentos efetuados pela Prefeitura à empreiteira J. Anchieta Júnior, executora da obra (há parcelas de medições da quadra poliesportiva e dos expositores a partir da sétima medição): 1 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 MEDIÇÃO DATA 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª 10ª 11ª 30.08.2001 11.12.2001 09.01.2002 16.07.2002 23.08.2002 18.09.2002 04.10.2002 04.10.2002 11.10.2002 22.11.2002 09.12.2002 VALOR DA PARCELA (R$) 140.511,13 83.412,59 56.076,28 50.000,00 80.000,00 70.000,00 50.000,00 99.932,72 30.388,00 60.000,00 27.500,00 Subtotal 747.820,72 Excesso de (12.499,79) % * PARCIAL % ACUMULADO 17,89 10,62 7,14 6,37 10,19 8,91 6,37 12,73 3,87 7,64 3,50 17,89 28,51 35,65 42,02 52,21 61,12 67,49 80,22 84,09 91,73 95,23 * em relação ao valor original de R$ 785.320,93; em 04.07.2002, houve um 1º Termo Aditivo, pelo qual o valor total do Convênio diminuiu para R$ 735.320,93. Evidência As análises do Processo do Convênio 261/00 e do Processo de Licitação 079/00, relativa à Tomada de Preços 015-A/00. Recomendação Recomendamos ao (atual) Ministério do Turismo que verifique sobre essa diminuição de recurso orçamentário de modo a equacionar tal diminuição com a necessidade de atender integralmente ao objeto originalmente previsto no Plano de Trabalho anexo ao Termo de Convênio celebrado em 29.12.2000. 1.2) Constatação da Fiscalização: Falhas formais em processo licitatório para construção de Centro de Convenções e Artesanato Fato Constatamos, pela análise do processo licitatório relativo ao Convênio 261/00, celebrado entre a EMBRATUR e a Prefeitura Municipal de Mucajaí para a construção do referido Centro, as seguintes falhas formais: a) Não constam os comprovantes de publicação do resumo da Tomada de Preços nº 15/00 em jornal de grande circulação; houve publicação apenas no D. O. U.; b) Não consta parecer jurídico nem sobre o edital nem sobre o Termo/Minuta do Contrato; c) Não constam os comprovantes de publicação do resultado da licitação; 2 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 d) Numeração apenas parcial (até fls. 213) das folhas que compõem o volume do processo licitatório, sendo que praticamente a metade final está sem. Já com relação à execução da despesa, houve descumprimento das Leis 4.320/64 e 8.666/93, tendo em vista que as faturas foram atestadas por pessoa não identificada e que não há referência (especificada na fatura) às etapas pagas. Ressaltamos ainda, com relação à definição do objeto, que a IN STN nº 01/97 não foi satisfatoriamente observada quanto ao inciso I de seu art. 7º, uma vez que não constam, nem nos anexos ao contrato de execução nem nos anexos do próprio Plano de Trabalho, quaisquer detalhamentos (dimensões, desenhos, plantas etc.) dos itens que compõem o objeto, ou seja, neste caso, os detalhes sobre as unidades integrantes do Centro, tais como a quadra poliesportiva, as lanchonetes, os expositores etc. A ausência desses elementos fundamentais dificulta significativamente não só a atividade fiscalizatória in loco como a avaliação dos custos envolvidos na obra. Finalmente, há que se fazer menção da falta da placa da obra, com a indicação da origem (federal) dos recursos para a obra, bem como da descrição do objeto e o seu valor. Evidência Processo nº 079/00, da Prefeitura Municipal de Mucajaí, de 17.11.2000, relativo à Tomada de Preços nº 015-A/00. Recomendação Recomendamos ao (atual) Ministério do Turismo que oriente a Prefeitura Municipal de Mucajaí a observar efetivamente a legislação sobre licitações, de modo a possibilitar, entre outros aspectos importantes, a ampla concorrência; além disso, seja orientada também para que os “atestos” sejam feitos por pessoas identificadas com a devida qualificação. Finalmente, quanto à especificação do objeto, haja uma maior exigência de detalhamento das unidades integrantes da obra, bem como de seus elementos, de modo a compor, com a devida clareza, os anexos ao Plano de Trabalho. 3 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR MINISTÉRIO DA FAZENDA 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 0 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ - RR Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Fazenda, foi realizada 01 ação de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos. 1 - Programa/Ação: BASA - Administração Objetivo do Programa/Ação: Verificar a estruturação do processo de concessão de crédito no âmbito do PRONAF. 1.1)Constatação da Fiscalização: Estruturação adequada do Processo de concessão de crédito no âmbito do PROCERA. Fato A princípio, temos a informar que os cinco contratos analisados referem-se ao antigo Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária – PROCERA, por conseguinte procedemos à análise com base nas normas pertinentes a este. Apresentamos, no quadro abaixo, os contratos solicitados junto ao BASA: (valores em R$) Nome do Mutuário Valor da Operação Valor Liberado Item Nº do Contrato 01 9990006-8 Francisco das Chagas dos Santos 6.577,48 1.898,78 02 9990014-9 Ronaildo Dantas Soares 7.188,60 1.376,10 03 9990054-8 Pedro Elias Almeida Chaves 7.240,10 4.090,83 04 9990029-0 Francisco de Assis da Silva 3.910,75 * 05 9990025-4 Claudenice de Sá Silva 5.263,85 5.263,85 *Obs: Valor não chegou a ser liberado ao mutuário, dessa forma o banco não elaborou dossiê. O motivo da não liberação, consoante informações do Banco, foi o não atendimento de pré-requisitos para liberação do crédito. Conforme análise dos dossiês, com exceção do item 04, podemos registrar as seguintes informações: 1) O banco procedeu às consultas quanto às restrições cadastrais, tais como: Cadim e Serasa; 2) Verificamos que os mutuários beneficiados receberam declaração de aptidão do INCRA; 3) Constam laudos da assistência técnica referentes ao acompanhamento dos serviços realizados para o recebimento das parcelas; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 4) O banco mantém o controle das amortizações dos mutuários e dos valores liberados e a liberar a eles; 5) O banco inspecionava, uma vez por ano, 10 % do universo dos contratos do PROCERA; 6) Os créditos liberados não ultrapassaram o limite de R$ 7.500,00 para investimento por produtor; 7) No contrato constam as assinaturas e nos dos CPF dos avalistas. Evidência Dossiês dos contratos; entrevista junto aos funcionários responsáveis pelos créditos do PROCERA. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2