Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF 11 10 - 197 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE, TERÇA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2007 ANO XXIX n. 7.092 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO Secretário de Estado de Habitação CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN 80 PÁGINAS Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária TANIA MARA GARIB Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Defensora Pública-Geral EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Assembléia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região Presidente: AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas Procurador-Chefe: MANFREDO ALVES CORRÊA Tribunal de Justiça Presidente: DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Procuradoria-Geral da Justiça Procurador: IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.096, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007. Reativa benefício fiscal da empresa Inpan Indústria e Comércio de Pães e Biscoitos Ltda. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, em cumprimento ao disposto no art. 21, II e parágrafo único, da Lei Complementar (estadual) n. 93, de 5 de novembro de 2001, e no exercício da competência que lhe defere o disposto no art. 8º, I, a, do Decreto n. 10.604, de 21 de dezembro de 2001, e CONSIDERANDO: Que por intermédio da Resolução/SERC n. 1.802, de 29 de dezembro de 2004, foi suspenso, por inadimplemento de obrigações tributárias, o benefício fiscal concedido à empresa Inpan Indústria e Comércio de Pães e Biscoitos Ltda.; Que, posteriormente à suspensão, houve a regularização da situação fiscal, pela empresa citada, não mais subsistindo os motivos que justificaram a suspensão, RESOLVE: Art. 1º Fica reativado o benefício fiscal concedido à empresa Inpan Indústria e Comércio de Pães e Biscoitos Ltda., estabelecida no Município de Campo Grande, MS, com Inscrição Estadual n. 28.318.743-3 e inscrição no CNPJ n. 04.555.156/0001-90, constante no Certificado de Concessão de Benefício Fiscal n. 213, de 20 de janeiro de 2003, decorrente da Deliberação n. 41, de 21 de março de 2002, ambos originados no Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Ficam os órgãos e os funcionários das Secretarias de Estado de Fazenda e de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, dentro das suas respectivas aéreas de competência, autorizados a efetuar as averbações cabíveis e a tomar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2007. Campo Grande, 12 de novembro de 2007. MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO PAUTA DE JULGAMENTO Nº 28/2007 De ordem da Excelentíssima Senhora Presidenta do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia vinte do mês de novembro, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, UNIFISCO - Parque dos Poderes, os seguintes recursos: Recurso: Voluntário n. 76/2007 Processo: 11/027237/2005-ALIM n. 0006360 “E” de 12.07.05 - CCE: 28.304.115-3 Recorrente: Sementes Safrasul Ltda. - Campo Grande-MS. Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: João Carlos Brum Farias Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto Relator: Cons. Hamilton Crivelini Recurso: Reexame Necessário n. 18/2007 Processo: 11/019018/2006-ALIM n. 0009779 “E” de 09.08.06 - CCE: 28.323.754-6 Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância Recorrida: B2 Campobel Ltda. - Campo Grande-MS. Autuante: Antônio Carlos de Mello Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto Relator: Cons. Roberto Tarashigue Oshiro Júnior Recurso: Voluntário n. 50/2007 Processo: 11/059609/2006-ALIM n. 0010499 “E” de 24.10.06 - CCE: 28.317.993-7 Recorrente: Empresa de Transportes Torlim Ltda. - Amambai-MS. - Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Carlos Alberto Bernardon Julgadora de 1ª Instância: Adilma Bezerra da Silva Relator: Cons. Gervásio Alves de Oliveira Júnior Campo Grande, 12 de novembro de 2007. Arsenia Zavala C. de Queiroz, Secretária Geral. EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M) INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL. EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL N.1.810, DE 22.12.1997. 1 –MARLENE APARECIDA MAZZIERO SA Rua da Cana , 61 – Centro - Sonora – Ms Termo de Transcrição de Débito n. 60591 de 27/09/2007 2 - MARLENE APARECIDA MAZZIERO AS Rua da Cana , 61 – Centro - Sonora – Ms Termo de Transcrição de Débito n. 60593 de 27/09/2007 3 – F C RIBEIRO Rua Crescencio da Silva, 175 – Piracema – Coxim – MS Termo de Transcrição de Débito n. 60581 de 13/09/2007 4 - – F C RIBEIRO Rua Crescencio da Silva, 175 – Piracema – Coxim – MS Termo de Transcrição de Débito n. 60580 de 13/09/2007 5 – FRANGOLAO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA Av. do Povo, 1175 – Centro – Sonora Termo de Transcrição de Débito n. 60582 de 14/09/2007 6 - 5 – FRANGOLAO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA Av. do Povo, 1175 – Centro – Sonora Termo de Transcrição de Débito n. 60583 de 14/09/2007 Órgão Preparador Regional de Coxim 11 Praça Sílvio Ferreira, 514 Centro Cep:79400-000 Coxim MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3291-1284 Cesar Augusto de Oliveira Avila Matrícula 0386871 Chefe do OPR-11 de Coxim EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) a tomar conhecimento do(s) novo(s) documento(s) juntado(s) ao processo do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), podendo impugnar o(s) fato(s) novo(s) relativo(s) a esse(s) documento(s), no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste. Embasamento legal: arts.23, I c/c 24, III e 27, III, “e” da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - MERCANTIL MATOGROSSENSE LTDA IE 28.003.858-5 Ave Nove De Julho, 1065 - Centro - Fatima Do Sul - MS PÁGINA 2 13 DE NOVEMBRO DE 2007 Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0005484 - E DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0008350 - E Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro Cep:79801-015 Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3411-6250 Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro Cep:79801-015 Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3411-6250 Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 0243892 Chefe do OPR-02 de Dourados Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 0243892 Chefe do OPR-02 de Dourados EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M) INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL. EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL N.1.810, DE 22.12.1997. 1 - PEDRO OLIVEIRA AZEVEDO IE 28.331.330-7 Ave Presidente Vargas, 615, Gal Ant Carlo - Centro - Dourados - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0012191 - E 1 –MARLENE APARECIDA MAZZIERO SA Rua da Cana , 61 – Centro - Sonora – Ms Termo de Transcrição de Débito n. 60591 de 27/09/2007 2 - MARLENE APARECIDA MAZZIERO AS Rua da Cana , 61 – Centro - Sonora – Ms Termo de Transcrição de Débito n. 60593 de 27/09/2007 3 – F C RIBEIRO Rua Crescencio da Silva, 175 – Piracema – Coxim – MS Termo de Transcrição de Débito n. 60581 de 13/09/2007 4 - – F C RIBEIRO Rua Crescencio da Silva, 175 – Piracema – Coxim – MS Termo de Transcrição de Débito n. 60580 de 13/09/2007 5 – FRANGOLAO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA Av. do Povo, 1175 – Centro – Sonora Termo de Transcrição de Débito n. 60582 de 14/09/2007 6 - 5 – FRANGOLAO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA Av. do Povo, 1175 – Centro – Sonora Termo de Transcrição de Débito n. 60583 de 14/09/2007 2 - DOURACRIL IND E COM DE TINTAS LTDA IE 28.335.022-9 Rua Brasao, 132 - Jardim Marcia - Dourados - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0013219 - E 3 - E R A DE SOUSA IE 28.327.923-0 Rua Ponta Pora, 420 - Vila Aurora - Dourados - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0013236 - E 4 - E R A DE SOUSA IE 28.327.923-0 Rua Ponta Pora, 420 - Vila Aurora - Dourados - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0013225 - E 5 - E R A DE SOUSA IE 28.327.923-0 Rua Ponta Pora, 420 - Vila Aurora - Dourados - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0013226 - E Órgão Preparador Regional de Coxim 11 Praça Sílvio Ferreira, 514 Centro Cep:79400-000 Coxim MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3291-1284 6 - E R A DE SOUSA IE 28.327.923-0 Rua Ponta Pora, 420 - Vila Aurora - Dourados - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0013224 – E 7 - E R A DE SOUSA IE 28.327.923-0 Rua Ponta Pora, 420 - Vila Aurora - Dourados - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0013223 - E Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro Cep:79801-015 Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3411-6250 Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 0243892 Chefe do OPR-02 de Dourados EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o débito fiscal exigido através do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) pela autoridade julgadora de primeira instância administrativa, ou impetrar recurso voluntário junto ao Tribunal Administrativo Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará no registro do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de processo de execução. Embasamento legal: arts. 23, I c/c 24, III e 78, i e II, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. Cesar Augusto de Oliveira Avila Matrícula 0386871 Chefe do OPR-11 de Coxim EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o débito fiscal exigido através do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) pela autoridade julgadora de primeira instância administrativa, ou impetrar recurso voluntário junto ao Tribunal Administrativo Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará no registro do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de processo de execução. Embasamento legal: arts. 23, I c/c 24, III e 78, i e II, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - LUIZ EDUARDO GANHADEIRO GUIMARAES IE 28.320.492-3 Rua Treze, 600 - Centro - Chapadao Do Sul - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0005645 - E Órgão Preparador Regional de Costa Rica 10 R. José Pereira da Silva, 659 Centro Cep:79550-000 Costa Rica MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0XX67) 3247-1034 1 - DROGAVIDA MEDICAMENTOS LTDA EPP IE 28.316.521-9 Rua Antonio De S Marcondes, 3090 - Cambarai - Maracaju - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0009224 - E Roberto Florentino Marinho Matrícula 2 - CEREALISTA AGRO RIO LTDA IE 28.305.573-1 Rua Nagib Borges, 1608 - Dist Industrial - Rio Brilhante - MS Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora- Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70 SUMÁRIO Secretarias................................................................................................................ 01 Administração Indireta................................................................................................ 16 Boletim de Licitações................................................................................................... 23 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 27 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 35 Poder Legislativo ....................................................................................................... 36 Tribunal de Contas .................................................................................................... 36 Poder Judiciário Federal............................................................................................... 54 Municipalidades.......................................................................................................... 71 Publicações a Pedido................................................................................................... 76 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Extrato do XXX Termo Aditivo ao Contrato N° 005/2004 N° Cadastral 0014/2004-SAD Processo nº 13/033.355/2003 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO e GUATOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por finalidade a contratação de dois auxiliares de limpeza, pelo período de trinta dias, para suprir as necessidades dos serviços, na Oficina da Diretoria de Apoio Logístico – DAL/PMS. Órgão/ Entidade Endereço Função Qtd. SEJUSP DAL/PMS Av. Senador Felinto Muller s/n Aux. Limpeza 2 Valores R$ Unitário Total 1.233,19 1.233,19 Mensal 2.466,38 1.2. O valor do contrato passa a ser de R$ 207.212,21 (duzentos e sete mil duzentos e doze reais e vinte e um centavos) em razão dessa contratação, voltando após 30 dias ao valor de R$ 204.745,83 (duzentos e quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos). Data de Assinatura: 01/10/2007 PÁGINA 3 13 DE NOVEMBRO DE 2007 Assinam: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS, FRANCISCO BRASIL JACINI, TELMA FERNANDES HENRIQUES. WANTUIR CRISTINA Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato N° 010/2006 N° Cadastral 0017/2006-SAD Processo nº 13/003.159/2006 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e AZ INFORMATICA LTDA. Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo, alterar a CLAUSULA OITAVA do Contrato Corporativo originário, acrescentando ao valor do Contrato a importância de R$ 4.620,00 (quatro mil seiscentos e vinte reais), que corresponde a um acréscimo de 10,19%, a fim de cobrir a diferença entre do valor contratado. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O valor mensal do Contrato n° 10/2006 passa a ser de R$ 49.980,00 (quarenta e nove mil novecentos e oitenta reais). 31/10/2007 Data de Assinatura: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS e PAULO CÉZAR PIZZO SORATO. Assinam: Extrato do Convênio n° 71/2007 Processo n. Partes: Objeto: Prazo: Data da Assinatura: Assinam: 13/006711/2007 Governo do Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Administração e a MBM Previdência Privada Averbar consignações na remuneração dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura. 12/11/2007 Thie Higuchi Viegas dos Santos e Jânio Gonçalves da Silva SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA A Secretaria de Estado de Administração em consonância com o disposto no Decreto nº 11.870, de 03/06/2005, torna público a relação, por Secretaria/ Autarquia/Fundação, dos servidores que se encontram em viagem nesta data. EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-6471363 Nome / Cargo JOSE CARPES ESPINDOLA / FISCAL DE OBRAS HABITACIONAIS AGEHAB - Agencia Popular Matrícula / Localidade CPF Origem / Localidade Destino 15134941 / Campo Grande 6342744149 / Sonora de Habitação Data Saida Meio / Data Transporte Chegada 07/11/2007 / Veículo 08/11/2007 Particular/ Aluguel Valor CARLOS ROBERTO 36885001 / Coxim / SANCHES / 1555571816 Campo Grande GESTOR DESENVOLV. RURAL-A EDSON HIROJI 08011601 / Brasilândia / OKAMOTO / 42862094820 Campo Grande GESTOR DESENVOLV. RURAL-A GIULIANO PIMENTA 8324131 / Bela Vista / COUTO / 8160141831 Caracol GESTOR DESENVOLV. RURAL-A GUSTAWO ADOLPHO 8340251 / Campo Grande DE LIMA TOLENTINO / 60116323191 / PROC.DE ENTIDADE Três Lagoas PUBLICA 3A. ISMAEL NASCIMENTO 36522381 / Campo Grande DE ARAUJO / 46510222191 / AGENTE CONDUTOR Três Lagoas DE VEICULOS I JOAO BATISTA 8137291 / Rio Verde de ANTUNES / 13879693153 Mato Grosso / Campo Grande TECNICO DE DESENVOLV.RURAL JOAO LOPES DA SILVA 36885931 / Campo Grande / 94018162120 / AGENTE DE SERV. Três Lagoas ORGANIZACIONAIS JOSE MELO DE 36866471 / Brasilândia / CARVALHO / 2165650810 Campo Grande TECNICO DE DESENVOLV.RURAL JURANDIR XAVIER 36549151 / Santa Rita do DUQUE JUNIOR / 56258844120 Pardo / GESTOR DESENVOLV. Campo Grande RURAL-A MILTON SILVESTRE DA 36547371 / Nioaque / SILVA / 77705262134 Campo Grande TECNICO DE DESENVOLV.RURAL OCLECIO FERREIRA 36536251 / Campo Grande LUIZ / 10516760106 / Três Lagoas GESTOR SOCIOORGANIZ. RURAL PAULO SERGIO 36545751 / Bonito / GIMENES / 10948669896 Campo Grande GESTOR DESENVOLV. RURAL-A REINALDO RODRIGUES 36874731 / Chapadão do DOS SANTOS / 92869181868 Sul / TECNICO DE Campo Grande DESENVOLV.RURAL 36543621 / Guia Lopes da TULIO BARBOSA 48979155115 Laguna / BERTOLA / TECNICO DE Campo Grande DESENVOLV.RURAL DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 89,84 09/11/2007 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 88,28 09/11/2007 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 49,17 09/11/2007 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 100,00 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 250,00 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 89,84 09/11/2007 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 250,00 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 89,06 09/11/2007 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 89,84 09/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 50,00 13/11/2007 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 250,00 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 85,16 09/11/2007 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 89,84 09/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 50,00 13/11/2007 R$ 68,75 AGEPAN - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino JOSE LUIZ FLORENCA 35211331 / Campo Grande 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ JUNIOR / 32252668172 / 17/11/2007 277,08 MECANICO Dourados ESPECIALIZ.DE VEICULO AGESUL - AGENCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino HUMBERTO DA 36007001 / Campo Grande 09/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 SILVEIRA BERNARDES 12819310125 / 09/11/2007 / Deodápolis FISCAL DE OBRAS PUBLICAS 15136561 / Campo Grande 09/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 NERIO FERREIRA DE CARVALHO / 16449452153 / 09/11/2007 FISCAL DE OBRAS Deodápolis PUBLICAS Campo Grande 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 50,00 PAULO JOSE DIETRICH 8076561 / / 50114409153 / 08/11/2007 PROC.DE ENTIDADE Coxim PUBLICA 3A. VALFRIDO CARDOZO 36017141 / Campo Grande 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ GOMES / 14032023115 / 09/11/2007 100,00 TECNICO DE SERV. DE Mundo Novo ENGENHARIA AGRAER - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino AURINEY SANTOS DE 008286531 / Chapadão do 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 89,84 MENEZES / 627367100 Sul / 09/11/2007 TECNICO DE Campo Grande DESENVOLV.RURAL DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino ADELIA JACQUES 5498431 / Campo Grande 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ ECHEVERRIA / 50136119115 / 09/11/2007 183,33 PROFESSOR Ponta Porã ADENIR OLIMPIO DOS 37000381 / Campo Grande 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ SANTOS / 7374402104 / 14/11/2007 500,00 AGENTE CONDUTOR Maracaju DE VEICULO ADRIANO DANTAS 8770691 / Campo Grande 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ MACIEL / 91616263172 / 13/11/2007 425,00 ASSIST.DE ATIV.DE Maracaju TRANSITO AMELIO CARAMALAC 37212721 / Campo Grande 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 9944664120 / 09/11/2007 205,00 DA SILVA / AGENTE CONDUTOR Paranaíba DE VEICULO 7537261 / Campo Grande 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ ANA BERNADETE ALMEIDA DA 36544507172 / 14/11/2007 420,00 S.FERREIRA / Nova Alvorada AGENTE DE ATIVID.DE do Sul TRANSITO ANA ELIZA GARCIA DE 37001431 / Campo Grande 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ SOUZA / 45677840149 / 09/11/2007 213,33 ASSIST.DE ATIV.DE Coxim TRANSITO ANA MATILDE GOMES / 9269813 / Campo Grande 11/11/2007 / Avião/Cia. R$ CHEFE DE DIVISAO 7400730100 / 14/11/2007 Aérea 546,67 Recife ANDRE PLACENCIA / 37001861 / Campo Grande 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ AGENTE DE ATIVID.DE 52818187168 / 09/11/2007 205,00 TRANSITO Selvíria ANTONIO APARECIDO 37085781 / Campo Grande 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ DA SILVA / 16420365104 / 14/11/2007 500,00 ASSIST.DE ATIV.DE Maracaju TRANSITO ANTONIO FRANCISCO 37002321 / Campo Grande 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 380,00 DE ARAUJO / 10503129100 / ASSIST.DE ATIV.DE Cassilândia TRANSITO ANTONIO VAUGUENO 35356491 / Campo Grande 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ NABAN / 14080826168 / 09/11/2007 213,33 AGENTE CONDUTOR Coxim DE VEICULO 37210271 / Campo Grande 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ APARECIDA ARAUJO DE OLIVEIRA / 60929464168 / 14/11/2007 420,00 ASSIST.DE ATIV.DE Ribas do Rio TRANSITO Pardo PÁGINA 4 AREDIO GOMES DE OLIVEIRA / SUB TENENTE PM ARMINDO DOS SANTOS CAITANO / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO BEATRIZ PEREZ DE MELLO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO BEATRIZ PEREZ DE MELLO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO CALISTO MERCADO MAGALHAES / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO CARLOS CLEYSON OLIVEIRA DE MORAES / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO CORDELIA FERREIRA COLMAN / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO DILMA CELANIR CUNHA / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO DIORANDE GARCIA DE FREITAS / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO DORALICE LERIANI PINNOW / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO DOUGLAS HUDSON MARTINS / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO EDILTO SOARES DE ARAUJO / INVEST.POLICIA JUD.1í CLASSE: EDINA BARBOSA VILELA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO EDINA BARBOSA VILELA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO EDMILZA CARNEIRO DA SILVA ORRO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO EDNILSON MACHADO DA CUNHA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO EDSON ROBERTO MATTOS / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO ELIANA DA SILVA GALINA / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO ELIANA DA SILVA GALINA / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO ELTON COELHO TOLENTINO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO ENIR SOARES DE SOUZA JUNIOR / TENENTE CORONEL PM ERIC GUSTAVO TOFANO / GESTOR DE ATIV.DE TRANSITO ERMGARD WALDOW / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO FABIANA MICHELLI GUAGLIANO BORGES / 3 SARGENTO PM FERNANDO MALHEIROS FERREIRA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO GEOVANI TIMOTEO DOS SANTOS / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO IVANIR MASCARENHAS ROBALDO / TECNICO CONTABIL JAIRO DE MATTOS GUEDES / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO 13 DE NOVEMBRO DE 2007 20732421 / Campo Grande 42204798134 / Ponta Porã 37002911 / Campo Grande 44761600187 / Nova Alvorada do Sul 37003211 / Campo Grande 39134229191 / Sidrolândia 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 183,33 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 420,00 04/11/2007 / Veículo 09/11/2007 Particular/ Aluguel R$ 250,00 37003211 / Campo Grande 11/11/2007 / Veículo 39134229191 / 14/11/2007 Particular/ Sidrolândia Aluguel R$ 150,00 37208371 / Campo Grande 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 16419782104 / 14/11/2007 500,00 Maracaju 37209421 / Campo Grande 12/11/2007 / Avião/Cia. 33738416153 / 15/11/2007 Aérea Recife 37071641 / Campo Grande 7047207104 / Rio Verde de Mato Grosso 37057901 / Jardim / 17211883120 Bonito R$ 546,67 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 83,33 15/11/2007 05/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 337,50 37006901 / Campo Grande 04/11/2007 / Ônibus/Cia. 14/11/2007 Rodoviária 6575340130 / Caracol R$ 500,00 37200981 / Eldorado / 04/11/2007 / Ônibus/Cia. 44769628153 Campo Grande 14/11/2007 Rodoviária R$ 656,25 37007201 / Campo Grande 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 48963518191 / 14/11/2007 475,00 Maracaju 4954411 / Campo Grande 24975133172 / Rio Verde de Mato Grosso 37202411 / Dourados / 13933868149 Douradina 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 83,33 15/11/2007 04/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 250,00 37202411 / Dourados / 13933868149 Douradina 11/11/2007 / Ônibus/Cia. 14/11/2007 Rodoviária R$ 150,00 37007631 / Campo Grande 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 29421012100 / 09/11/2007 213,33 Coxim 37209771 / Campo Grande 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 54206294100 / 14/11/2007 380,00 Cassilândia 08784051 / Campo Grande 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 69899193887 / 14/11/2007 500,00 Maracaju 6839491 / Bataguassu / 77263022168 Santa Rita do Pardo 04/11/2007 / Ônibus/Cia. 10/11/2007 Rodoviária R$ 279,17 6839491 / Bataguassu / 77263022168 Santa Rita do Pardo 11/11/2007 / Ônibus/Cia. 15/11/2007 Rodoviária R$ 179,17 37039911 / Campo Grande 46589899134 / Chapadão do Sul 20010981 / Campo Grande 22937951104 / Ponta Porã 8781891 / Campo Grande 26200685843 / Chapadão do Sul 37061841 / Dourados / 16386507134 Caarapó 11/11/2007 / Ônibus/Cia. 14/11/2007 Rodoviária R$ 150,00 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 183,33 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 125,00 10/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 10/11/2007 20726451 / Campo Grande 90162730187 / Ponta Porã 8942061 / Campo Grande 95766120125 / Selvíria 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 183,33 37057061 / Campo Grande 39004848134 / Nova Alvorada do Sul 37013011 / Campo Grande 6348360130 / Coxim 37014091 / Campo Grande 36586145104 / Maracaju 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 420,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 205,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 213,33 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 500,00 JANETE MARIA DE 37014331 / Campo Grande ARRUDA / 36598011191 / AGENTE DE ATIVID.DE Sonora TRANSITO JOAO REMI 37048231 / Campo Grande RODRIGUES DO 2547040930 / NASCIMENTO / Sonora AGENTE CONDUTOR DE VEICULO JORGE RAMAO TORRES 3812171 / Campo Grande / 23053895153 / INVEST.POLICIA JUD.1í Chapadão do CLASSE: Sul JOSE DE MELO JUNIOR 4753511 / Campo Grande / 36758167100 / ESCRIVAO POL.JUD. Rio Verde de Mato Grosso CL.ESPECIAL JOSE MARIA SOARES 8792071 / Campo Grande DE MOURA / 25083090104 / ASSIST.DE ATIV.DE Ribas do Rio TRANSITO Pardo JULIANA CANDELARIA 37016031 / Campo Grande 20003633187 / RIBEIRO / AGENTE DE ATIVID.DE Sonora TRANSITO MARCILIO XAVIER DE 37042381 / Campo Grande SOUZA / 26800616168 / AGENTE DE ATIVID.DE Ribas do Rio TRANSITO Pardo MARCIO AURELIO 37088451 / Campo Grande MENDONCA / 17742439115 / ASSIST.DE ATIV.DE Ribas do Rio TRANSITO Pardo MARCO AURELIO 37089181 / Campo Grande LEONE / 56256540930 / AGENTE CONDUTOR Paranaíba DE VEICULO MARIA ROSA DE 37064431 / Dourados / ALMEIDA / 16382102172 Caarapó ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO MARILENE BOGUE 1708441 / Campo Grande RECALDE / 10802711120 / Chapadão do ASSIST.DE SERV. Sul ORGANIZACIONAIS MARIO EDISON 37021541 / Campo Grande CARDOSO MENDONCA 10652795153 / / Cassilândia ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO NILDO BRANDAO / 37053741 / Campo Grande ASSIST.DE ATIV.DE 37384368120 / TRANSITO Cassilândia NIVALDO PEREIRA 37197311 / Itaporã / 66184711172 Caarapó DOS SANTOS / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO PEDRO PINHEIRO 37198041 / Deodápolis / 10537988149 Caarapó TORRES / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO REGINA ANDREOTTI E 37060101 / Campo Grande SILVA / 49728075120 / ASSIST.DE ATIV.DE Coxim TRANSITO ROGERIA DOS ANJOS 37026181 / Campo Grande SAMPAIO / 17749069100 / GESTOR DE ATIV.DE Ribas do Rio TRANSITO Pardo ROMAO FERNANDES 37026261 / Campo Grande DA SILVA / 23828323120 / ASSIST.DE ATIV.DE Porto Murtinho TRANSITO RONALDO MIYASHIRO 37026421 / Campo Grande / 7051824104 / AGENTE CONDUTOR Ribas do Rio DE VEICULO Pardo RUTH BAPTISTA 37063701 / Dourados / SORENSEN / 31263950159 Caarapó ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO SARA NUNES DE 37041301 / Campo Grande SOUZA / 36583910144 / AGENTE DE ATIVID.DE Maracaju TRANSITO SEBASTIAO TEODORO 37027741 / Campo Grande DE QUEIROZ / 71164960849 / AGENTE DE ATIVID.DE Ribas do Rio TRANSITO Pardo VALDOMIRO DA SILVA 37116921 / Campo Grande NETO / 20554079100 / ASSIST.DE ATIV.DE Nova Alvorada TRANSITO do Sul DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 213,33 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 213,33 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 125,00 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 83,33 15/11/2007 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 13/11/2007 360,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 213,33 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 420,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 420,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 205,00 10/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 10/11/2007 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 125,00 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 380,00 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 380,00 10/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 10/11/2007 10/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 10/11/2007 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 213,33 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 420,00 04/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 250,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 400,00 10/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 10/11/2007 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 500,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 420,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 420,00 EGRHP - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino CLEBERSON WAINNER 15200673 / Campo Grande 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 71,87 POLI SILVA / 71004882904 / 09/11/2007 Ponta Porã ASSESSOR EXECUTIVO/DGA 03 EVERSON SEBASTIAO 15572382 / Campo Grande 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 26,67 DE OLIVEIRA / 47090375900 / 13/11/2007 FISCAL AMBIENTAL Camapuã WALMIR DE 15748761 / Campo Grande 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 71,87 ALBUQUERQUE / 14118041120 / 09/11/2007 GESTOR DE PROCESSO Ponta Porã EGRHP PÁGINA 5 13 DE NOVEMBRO DE 2007 ESCOLAGOV - Escola de Governo Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida CPF Origem / / Data Localidade Chegada Destino JACKELINE MARIA 9250393 / Campo Grande 06/11/2007 / FERNANDES / 40364224134 / 08/11/2007 COORDENADOR I Brasília / Brasília / 05/11/2007 / JOSÉ RICARDO GODINHO RODRIGUES 44946813772 Campo Grande 09/11/2007 / Nome / Cargo FCMS - Fundação de Cultura de MS Matrícula / Localidade Data Saida CPF Origem / / Data Localidade Chegada Destino 9039651 / Campo Grande 05/11/2007 / 20906544653 / 10/11/2007 Dourados APARECIDO TOLEDO MELCHIADES / GESTOR DE DOC.E INFORMACAO Campo Grande ELIANE DOS SANTOS 9003971 / MIRANDA / 60791306100 / ANALISTA DE ATIV. Paranhos CULTURAIS LECIR REGENOLD 1268372 / Campo Grande MARTINS / 46513574153 / PROFESSOR Três Lagoas LIDIANE ALVES LIMA 9169861 / Campo Grande FERREIRA / 71128964104 / TECNICO DE CINEMA E Naviraí VIDEO NOREVALDO TEODORO 32010901 / Campo Grande DIAS / 11060336120 / AGENTE CONDUTOR Naviraí DE VEICULOS I PIETRO LARA FALCAO / 9277401 / Campo Grande ASS. DE ATIV. 561178178 / CULTURAIS Três Lagoas RENATA WILWERTH 9279293 / Campo Grande LEONI / 20160208149 / ASSISTENTE Três Lagoas RICARDO GODOY / 9048301 / Campo Grande AGENTE CONDUTOR 71578897068 / DE VEICULOS I Ponta Porã SABRINA MIRANDA 9008261 / Campo Grande ARECO / 70630542104 / GESTOR DE ATIV. Paranhos CULTURAIS TIAGO MARTINS 9048801 / Campo Grande PITTHAN / 85058106191 / ASS. DE ATIV. Naviraí CULTURAIS Meio Transporte Valor Avião Oficial R$ 360,00 Avião Oficial R$ 640,00 Meio Transporte Valor Veículo Particular/ Aluguel R$ 296,88 05/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 235,42 10/11/2007 / Ônibus Oficial R$ 60,42 11/11/2007 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 56,67 14/11/2007 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 56,67 14/11/2007 10/11/2007 / Ônibus Oficial R$ 60,42 11/11/2007 10/11/2007 / Ônibus Oficial R$ 60,42 11/11/2007 11/11/2007 / Veículo Oficial R$ 58,33 12/11/2007 05/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 228,47 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 56,67 14/11/2007 FUNDECT - Fundação para o Desenv do Ensino Ciência e Tecnologia- FUNDECT Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino JONAS SANCHES / 38521483 / Campo Grande 07/11/2007 / Veículo R$ 50,00 ASSISTENTE III 10490507115 / 08/11/2007 Cedido/ Dourados Fretado FUNDESPORTE - Fundação de Desporto e Lazer de MS Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino ADMILSON 9263453 / Campo Grande 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ RODRIGUES AMORIM / 40322750172 / 15/11/2007 100,00 ASSISTENTE Dourados CEZAR RENATO 9243503 / Campo Grande 05/11/2007 / Avião/Cia. R$ GAZOLLA / 20633461865 / 11/11/2007 Aérea 1.000,00 Brasília ASSESSOR III DIRCEU LUIZ 9241993 / Campo Grande 06/11/2007 / Avião/Cia. R$ LANZARINI / 2802136895 / 09/11/2007 Aérea 520,00 SECRETARIO ESPECIAL João Pessoa FERNANDO JORGE 9243773 / Campo Grande 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 80,00 MORAES SANTOS / 14275333187 / 10/11/2007 ASSESSOR I Chapadão do Sul JAQTON LUIZ NUNES 9257803 / Campo Grande 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 80,00 TAVARES / 54207959149 / 10/11/2007 ASSISTENTE Chapadão do Sul JOSAMIR LEMES DA 35379271 / Campo Grande 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 54332893115 / 15/11/2007 100,00 SILVA / TECNICO ATIVIDADES Dourados DESPORTIVAS JOSE BISPO DA SILVA 1147311 / Campo Grande 07/11/2007 / Avião/Cia. R$ / 15605060163 / 14/11/2007 Aérea 1.160,00 TECNICO ATIVIDADES João Pessoa DESPORTIVAS KATHIA KOMATU 6154391 / Campo Grande 12/11/2007 / Avião/Cia. R$ KOMIYAMA VIANA / 40330834134 / 19/11/2007 Aérea 1.160,00 PROFESSOR João Pessoa EDUCACAO FISICA LAURO ARTUR DE 1262171 / Campo Grande 12/11/2007 / Avião/Cia. R$ BRITO / 20061951153 / 19/11/2007 Aérea 1.160,00 ASSISTENTE DE João Pessoa SERVICOS SAUDE LAURO ARTUR DE 1262171 / Campo Grande 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ BRITO / 20061951153 / 11/11/2007 120,00 ASSISTENTE DE Caarapó SERVICOS SAUDE Nome / Cargo LEVY BRITTO COUTINHO / PROFESSOR LUCIANA DE FREITAS NASSAR / ASSISTENTE III LUIZ VANDERLEI MOTA NASCIMENTO / COORDENADOR I NATANAEL DALETE BARROS / TECNICO ATIVIDADES DESPORTIVAS PEDRO PEDROSO DOS SANTOS / ASSISTENTE I UBYRATAN LEITE DE ARRUDA / PROFESSOR EDUCACAO FISICA VERONICA LIPINSKI OTTONI / TECNICO ATIVIDADES DESPORTIVAS WANIA FERREIRA DA SILVA / TECNICO ATIVIDADES DESPORTIVAS DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 1301171 / Campo Grande 20662211987 / João Pessoa 9317213 / Campo Grande 63735172172 / João Pessoa 8604253 / Campo Grande 58311920168 / João Pessoa 15703231 / Campo Grande 40866491104 / Dourados 31022973 / Campo Grande 31272274187 / Dourados 3228731 / Campo Grande 23108169149 / João Pessoa 04/11/2007 / Avião/Cia. 14/11/2007 Aérea R$ 1.640,00 07/11/2007 / Avião/Cia. 14/11/2007 Aérea R$ 1.160,00 04/11/2007 / Avião/Cia. 11/11/2007 Aérea R$ 1.200,00 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 15/11/2007 100,00 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 15/11/2007 100,00 07/11/2007 / Avião/Cia. 15/11/2007 Aérea R$ 1.360,00 6991361 / Campo Grande 07/11/2007 / Avião/Cia. 40726851191 / 17/11/2007 Aérea João Pessoa R$ 1.640,00 8244531 / Campo Grande 07/11/2007 / Avião/Cia. 45668671100 / 17/11/2007 Aérea João Pessoa R$ 1.640,00 FUNDTUR - Fundação de Turismo do Mato Grosso do Sul Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino ADELAINE DE LIMA 9315433 / Campo Grande 10/11/2007 / Avião/Cia. R$ GEACOPELLO / 95156518168 / 16/11/2007 Aérea 1.860,00 ASSISTENTE III Londres R$ ALDO OLIVEIRA DO 32000601 / Campo Grande 10/11/2007 / Avião/Cia. NASCIMENTO / 43653979153 / 16/11/2007 Aérea 1.860,00 ASSIST. Londres DESENVOLVIMENTO TURISMO CRISTIANE FERRARI / 9276941 / Campo Grande 05/11/2007 / Avião/Cia. R$ GESTOR ATIVIDADES 88967034172 / 09/11/2007 Aérea 793,33 TURISMO Brasília DEBORA BORDIN DE 9277161 / Campo Grande 10/11/2007 / Avião/Cia. R$ ARAUJO / 80442250134 / 16/11/2007 Aérea 1.860,00 ANALISTA DESENVOLV. Londres TURISMO DINAIR REZENDE 15113191 / Campo Grande 08/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ MARQUES / 7804431104 / 10/11/2007 Rodoviária 151,04 ANALISTA DESENVOLV. Ponta Porã TURISMO EDNA JOANA DUARTE 8146013 / Campo Grande 08/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ SLAVEC / 3134839814 / 10/11/2007 Rodoviária 151,04 ASSESSOR III Ponta Porã EVANIA GOMES DE 7617703 / Campo Grande 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ MORAES MARSIGLIA / 20276516168 / 10/11/2007 125,00 ASSESSOR II Ponta Porã FABIANY COELHO 9235161 / Campo Grande 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 62,50 FORTES / 84064137 / 13/11/2007 GESTOR ATIVIDADES Corumbá TURISMO FERNANDO JORGE 4652595 / Campo Grande 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ PEREIRA NANTES / 17374243120 / 10/11/2007 125,00 GERENTE Ponta Porã JOAO BATISTA DA 1082601 / Campo Grande 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 62,50 SILVA / 7335725100 / 13/11/2007 MOTORISTA Corumbá MARIA AUXILIADORA 8464573 / Campo Grande 08/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ MARTINS CASTRO 25064983115 / 10/11/2007 Rodoviária 151,04 ROSA / Ponta Porã GERENTE MARIA INES 15138261 / Campo Grande 07/11/2007 / Avião/Cia. R$ GONCALVES DE 55301347772 / 10/11/2007 Aérea 520,00 OLIVEIRA DO AMARAL São Paulo / ANALISTA AMBIENTAL 8464733 / Campo Grande 07/11/2007 / Avião/Cia. R$ MARIA LUIZA MARINHO DE BARROS 95034803100 / 10/11/2007 Aérea 520,00 / São Paulo ASSISTENTE II NILDE CLARA DE 9235243 / Campo Grande 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 125,00 SOUZA BENITES BRUN 27336255191 / / Ponta Porã DIRETOR PRESIDENTE FUNSAU - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino ALCIDES DE 15013641 / Campo Grande 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ CARVALHO SILVA / 33822212172 / 15/11/2007 162,50 AUXILIAR DE Corumbá SANEAMENTO ANA CRISTINA GARAHI 38563301 / Campo Grande 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 15/11/2007 162,50 / 55897452172 / AUXILIAR DE Corumbá SERVICOS DE SAUDE GUARACIABA 15294551 / Campo Grande 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40505839172 / 15/11/2007 162,50 BARBOSA / Corumbá AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE LIONICIA DE PAULA 38551631 / Campo Grande 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ RIBEIRO CHAGAS / 42174171104 / 15/11/2007 162,50 ASSISTENTE DE Corumbá SERVICOS SAUDE PÁGINA 6 MILVA RAMOS BORGES / GESTOR DE SERVICOS DE SAUDE RONALD RAMIRES SILVA / AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE RUTH DE JESUS CONDE BRITTS / AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE 13 DE NOVEMBRO DE 2007 38549061 / Campo Grande 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14289555187 / 15/11/2007 162,50 Corumbá 15578151 / Campo Grande 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 5071127172 / 15/11/2007 162,50 Corumbá 38558301 / Campo Grande 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 48136123187 / 15/11/2007 162,50 Corumbá FUNTRAB - Fundação do Trabalho Matrícula / Localidade CPF Origem / Localidade Destino ACYMAR SANCHES 8588541 / Campo Grande BATISTA / 60786574100 / ASSISTENTE ACOES Porto Murtinho DO TRABALHO ACYMAR SANCHES 8588541 / Campo Grande BATISTA / 60786574100 / ASSISTENTE ACOES Corumbá DO TRABALHO ALADIR PINTO NUNES 53391 / Campo Grande / 10650156153 / ASSISTENTE ACOES Porto Murtinho DO TRABALHO FRANCISCO GAMARRA 4174591 / Campo Grande / 42212588100 / Porto Murtinho AGENTE DE ACOES DO TRABALHO HEIDE GARCIA 5786221 / Campo Grande 77914511820 / SANTOS FANTUCCI / ASSISTENTE ACOES Aquidauana DO TRABALHO HEIDE GARCIA 5786221 / Campo Grande SANTOS FANTUCCI / 77914511820 / ASSISTENTE ACOES Corumbá DO TRABALHO IVANI SARAIVA 3600821 / Campo Grande CARDOSO / 45689130125 / AGENTE DE ACOES DO Aquidauana TRABALHO IVANI SARAIVA 3600821 / Campo Grande CARDOSO / 45689130125 / AGENTE DE ACOES DO Corumbá TRABALHO JORGE FERNANDES 06765511 / Campo Grande SOARES / 2984636104 / AGENTE CONDUTOR Aquidauana VEICULOS II JORGE FERNANDES 6765511 / Campo Grande SOARES / 2984636104 / AGENTE CONDUTOR Corumbá VEICULOS II JOSEFINA DE FATIMA 1207661 / Campo Grande SANTOS / 32248628153 / ASSISTENTE ACOES Aquidauana DO TRABALHO MARIA DE FATIMA 3549531 / Campo Grande 60057270104 / PEREIRA IBARRA / Aquidauana AGENTE DE ACOES DO TRABALHO MARIA DE FATIMA 3549531 / Campo Grande PEREIRA IBARRA / 60057270104 / AGENTE DE ACOES DO Corumbá TRABALHO MARIA PEREIRA DA 1665451 / Campo Grande ROCHA / 33719020134 / AGENTE DE ACOES DO Corumbá TRABALHO SHIRLEI BARBOSA 2196571 / Campo Grande PRADO / 22027840125 / AGENTE DE ACOES DO Aquidauana TRABALHO SHIRLEI BARBOSA 2196571 / Campo Grande PRADO / 22027840125 / AGENTE DE ACOES DO Corumbá TRABALHO VALERIA GAZZANEO 9011051 / Campo Grande LIMA / 87148218187 / ASSISTENTE ACOES Porto Murtinho DO TRABALHO VILMA ZAVALA DE 5762801 / Campo Grande FREITAS / 44800096120 / AGENTE DE ACOES DO Corumbá TRABALHO WALTER DA SILVA / 04783771 / Campo Grande AGENTE DE ACOES DO 29345626115 / TRABALHO Aquidauana WALTER DA SILVA / 4783771 / Campo Grande AGENTE DE ACOES DO 29345626115 / TRABALHO Corumbá Nome / Cargo e Economia Solidária Data Saida Meio / Data Transporte Chegada Valor 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 70,83 13/11/2007 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 281,25 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 70,83 13/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 70,83 13/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 110,83 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 318,75 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 110,83 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 318,75 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 110,83 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 318,75 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 110,83 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 110,83 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 318,75 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 318,75 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 110,83 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 318,75 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 70,83 13/11/2007 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 318,75 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 110,83 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 318,75 IAGRO - Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino ARISTIDES DE PAULA 8605651 / Campo Grande 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ LEAO / 10303232838 / 08/11/2007 177,08 FISCAL ESTADUAL Ponta Porã AGROPECUARIO-A EDNILSON PINTO DE MENDONCA / SOLDADO PM COM 2 QUINQUENIOS EDVALDO DOS SANTOS SILVA / 3 SARGENTO PM FABIO GRISOLIA STEFANI / FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FABIO GRISOLIA STEFANI / FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A IVAN GARCIA DE FREITAS / FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-C JUAREZ OLIVEIRA SANTOS / AUXILIAR DE SERV. AGROPECUARIOS JUVENAL SENA DA SILVA / AUXILIAR DE SERV. AGROPECUARIOS LIVIO BERTOLACCI JUNIOR / FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-E MARIO SERGIO TOMAZ DA SILVA / FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-C MARIO SERGIO TOMAZ DA SILVA / FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-C MARISE GARCIA CESAR / FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-C VERA LUCIA AMARAL DE O PEREIRA / FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-D DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 20475781 / Campo Grande 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 49736540197 / 09/11/2007 120,00 Bela Vista 20291891 / Campo Grande 3075048836 / Bela Vista 8863431 / Campo Grande 22131299087 / Terenos 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 120,00 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 08/11/2007 8863431 / Campo Grande 09/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 22131299087 / 09/11/2007 Terenos 34504301 / Campo Grande 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20012187100 / 09/11/2007 160,00 Bela Vista 34524501 / Campo Grande 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 24931705120 / 09/11/2007 160,00 Bela Vista 34515771 / Campo Grande 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 36638765191 / 09/11/2007 160,00 Bela Vista 34507321 / Campo Grande 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 97015539853 / 08/11/2007 177,08 Ponta Porã 34599691 / Campo Grande 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 24045489649 / 08/11/2007 Terenos 34599691 / Campo Grande 09/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 24045489649 / 09/11/2007 Terenos 34510541 / Campo Grande 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 87620278753 / 08/11/2007 177,08 Ponta Porã 34543391 / Campo Grande 05/11/2007 / Veículo 3943420892 / 09/11/2007 Particular/ Ponta Porã Aluguel R$ 283,85 IMASUL - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino ADEMAR SILVA DE 20657031 / Campo Grande 10/11/2007 / Embarcação R$ OLIVEIRA / 61534706100 / 15/11/2007 Oficial 200,00 SOLDADO PM COM 1 Rochedo QUINQUENIO ALDISIO DE MATOS 20373431 / Dourados / 13/11/2007 / N/A R$ FERREIRA / 39106756115 Naviraí 17/11/2007 200,00 CABO PM AMILTON GARCIA DA 20673821 / Dourados / 08/11/2007 / N/A R$ SILVA / 1611456983 Naviraí 12/11/2007 200,00 CABO PM ANA CAROLINA SEIXAS 9092891 / Campo Grande 06/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ NASCIMENTO / 92189180104 / 13/11/2007 Rodoviária 700,00 ANALISTA AMBIENTAL Resende ANTONIO CARLOS DA 20121701 / Três Lagoas / 05/11/2007 / N/A R$ SILVA / 8396312869 Água Clara 09/11/2007 175,00 1 SARGENTO PM ARLEI DE SOUZA 20031801 / Dourados / 08/11/2007 / N/A R$ MACHADO / 36769096153 Naviraí 12/11/2007 200,00 CABO PM ATAIDE BERNARDINO 20121201 / Três Lagoas / 10/11/2007 / N/A R$ DE MORAES / 468794808 Água Clara 14/11/2007 175,00 CABO PM BRIGIDO CRISTALDO / 38566151 / Campo Grande 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ TECNICO AMBIENTAL 15671330106 / 09/11/2007 179,17 Dourados CARLOS ALBERTO 20300551 / Aquidauana / 04/11/2007 / Embarcação R$ AQUINO / 35687800115 Dois Irmãos do 09/11/2007 Oficial 200,00 2 SARGENTO PM Buriti CELSO CORREA DA 2913071 / Campo Grande 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 60,00 SILVA / 17496128104 / 08/11/2007 AGENTE CONDUTOR Sonora DE VEICULOS I DANIEL VASQUES / 20414641 / Jardim / 12/11/2007 / Embarcação R$ CABO PM 40842673172 Bela Vista 17/11/2007 Oficial 200,00 DOMINGOS 20208581 / Jardim / 05/11/2007 / Embarcação R$ APARECIDO RIBEIRO / 4824611873 Bela Vista 10/11/2007 Oficial 200,00 CABO PM EDEMIR QUADROS 20398341 / Aquidauana / 13/11/2007 / Embarcação R$ LEITE / 16495721153 Dois Irmãos do 18/11/2007 Oficial 200,00 3 SARGENTO PM Buriti 20678541 / Campo Grande 10/11/2007 / N/A R$ EDER DIAS CASSANI DA SILVA / 79159400153 / 12/11/2007 120,00 SOLDADO PM COM 1 Dourados QUINQUENIO EDNILSON PAULINO 20607101 / Campo Grande 10/11/2007 / N/A R$ DE QUEIROZ / 36794988100 / 12/11/2007 120,00 CAPITAO PM Dourados EDSON JOSE 38582601 / Campo Grande 08/11/2007 / Veículo R$ 22,50 CARNEIRO DIAS / 78111153791 / 09/11/2007 Cedido/ FISCAL AMBIENTAL Rio Brilhante Fretado ELVYS CARVALHO 20667341 / Jardim / 12/11/2007 / Embarcação R$ LIMA / 54360838115 Bela Vista 17/11/2007 Oficial 200,00 SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO FLAVIA NERI DE 38588041 / Campo Grande 06/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ MOURA / 86148087120 / 13/11/2007 Rodoviária 700,00 FISCAL AMBIENTAL Resende PÁGINA 7 FRANCISCA FERNANDES DE ALBUQUERQUE / FISCAL AMBIENTAL FRANCISCO AMADEU DE ALENCAR / AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I FRANCISCO CARLOS MONTEIRO LIMA / CABO PM FRANCISCO GILVANCI DOS SANTOS / TECNICO AMBIENTAL GILBERTO JOSE FERREIRA / 3 SARGENTO PM GILSON MAURO MIRANDA / 2 SARGENTO PM GILSON VIEIRA / CABO PM 13 DE NOVEMBRO DE 2007 38594871 / Campo Grande 06/11/2007 / Avião/Cia. 17341647191 / 09/11/2007 Aérea Corumbá R$ 128,13 38575731 / Campo Grande 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 60,00 15654923153 / 08/11/2007 Sonora 20187561 / Campo Grande 2728782865 / Nova Andradina 9115851 / Campo Grande 56308116149 / Sonora 20218701 / Três Lagoas / 20229305172 Água Clara 20193101 / Aquidauana / 42110041153 Dois Irmãos do Buriti 20374911 / Aquidauana / 48947849120 Dois Irmãos do Buriti 7063881 / Campo Grande 20162090110 / Dourados HERALDO FLORES MONTEIRO / AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I JOAO FERREIRA DA 38579301 / Bonito / ROCHA / 31248977149 Campo Grande TECNICO AMBIENTAL JOSE ANTONIO DE A 20193611 / Aquidauana / FAUSTINO / 55449921187 Dois Irmãos do CABO PM Buriti JOSE AUGUSTO DE C 20012171 / Campo Grande BERNARDES / 33878986149 / TENENTE CORONEL PM Dourados JOSE CARLOS COSTA 20399231 / Três Lagoas / 44562020172 Água Clara FILHO / CABO PM LEANDRO CAMILLO DE 9090761 / Campo Grande LELLES / 7553039705 / FISCAL AMBIENTAL Bandeirantes LEONARDO SAMPAIO 9091811 / Campo Grande COSTA / 63883252115 / FISCAL AMBIENTAL Uberlândia LISANE MENDES E 9251441 / Corumbá / SILVA KNAUF / 77602218191 Corumbá FISCAL AMBIENTAL LUCIENE FREIRE 9092541 / Corumbá / BOABAID / 37914510149 Corumbá FISCAL AMBIENTAL MARCILIO DIAS DE 20458341 / Campo Grande OLIVEIRA / 20443143803 / 1 SARGENTO PM Rochedo MAURO ANDRADE / 20708551 / Campo Grande SOLDADO PM COM 1 63694000178 / QUINQUENIO Dourados ONORIDES ROSA DE 4823401 / Campo Grande MATOS / 19040555168 / TECNICO AMBIENTAL Sonora RANDAL DUTRA / 9091651 / Três Lagoas / FISCAL AMBIENTAL 7035668810 Paranaíba RANDAL DUTRA / 9091651 / Três Lagoas / FISCAL AMBIENTAL 7035668810 Brasilândia SAMUEL PEREIRA / 20326271 / Dourados / CABO PM 6960897858 Naviraí SEBASTIAO CARLOS 5981861 / Campo Grande RECO / 40806774134 / AGENTE CONDUTOR Bandeirantes DE VEICULOS I SELENE PEIXOTO 38598511 / Campo Grande ALBUQUERQUE / 25806629104 / FISCAL AMBIENTAL Corumbá VALDIR ROCHA / 20624451 / Aquidauana / SOLDADO PM COM 1 54297648172 Dois Irmãos do QUINQUENIO Buriti VALMIR MARTINS DE 9091571 / Campo Grande ASSIS / 46288716987 / TECNICO EM Sonora SERVICOS AMBIENTAIS VANDER MELQUIADES 15612191 / Campo Grande F DE JESUS / 42158656115 / FISCAL AMBIENTAL Dourados WAGNER RISTER O. DE 20684271 / Jardim / CARVALHO / 54373646104 Bela Vista SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO WALDEMIR CAMARGO 20434081 / Campo Grande ESTEVES / 48150320172 / 2 SARGENTO PM Nova Andradina WILSON MARQUES 4825791 / Corumbá / LONTRA / 14127172134 Corumbá AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I JUCEMS - Junta Comercial do Estado Nome / Cargo Matrícula / Localidade CPF Origem / Localidade Destino ALEXANDRA SOUZA 8207411 / Ponta Porã / RUIZ / 77815971172 Campo Grande ANALISTA DE ATIVID. MERCANTIS ANTONIO CARLOS 8105921 / Paranaíba / LEAO / 50614185815 Campo Grande ANALISTA DE ATIVID. MERCANTIS 10/11/2007 / N/A 14/11/2007 R$ 175,00 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 60,00 08/11/2007 05/11/2007 / N/A 09/11/2007 R$ 175,00 10/11/2007 / Embarcação 15/11/2007 Oficial R$ 200,00 13/11/2007 / Embarcação 18/11/2007 Oficial R$ 200,00 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 179,17 05/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 242,71 04/11/2007 / Embarcação 09/11/2007 Oficial R$ 200,00 06/11/2007 / N/A 08/11/2007 R$ 120,00 10/11/2007 / N/A 14/11/2007 R$ 175,00 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 180,00 05/11/2007 / Avião/Cia. 08/11/2007 Aérea R$ 399,69 08/11/2007 / N/A 08/11/2007 R$ 35,00 08/11/2007 / N/A 08/11/2007 R$ 35,00 10/11/2007 / Embarcação 15/11/2007 Oficial R$ 200,00 10/11/2007 / N/A 12/11/2007 R$ 120,00 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 60,00 08/11/2007 06/11/2007 08/11/2007 12/11/2007 14/11/2007 13/11/2007 17/11/2007 05/11/2007 09/11/2007 / Veículo Oficial R$ 105,00 / Veículo Oficial R$ 105,00 / N/A R$ 200,00 / Veículo Oficial R$ 180,00 06/11/2007 / Avião/Cia. 09/11/2007 Aérea R$ 128,13 10/11/2007 / Embarcação 15/11/2007 Oficial R$ 200,00 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 60,00 08/11/2007 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 179,17 05/11/2007 / Embarcação 10/11/2007 Oficial R$ 200,00 10/11/2007 / N/A 14/11/2007 R$ 175,00 08/11/2007 / N/A 08/11/2007 R$ 35,00 de Mato Grosso do Sul Data Saida Meio / Data Transporte Chegada Valor 07/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 125,00 07/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 125,00 CARLOS ALBERTO POSSAPP LOPES / ASSISTENTE III CRISTIANE ROCHA MAZZINI / ASSIST.DE ATIVIDADES MERCANTIS GILSE HELENA COIMBRA DINIZ DA SILVA / HELLIN MARTA BELMONTE MARTINEZ / JOSE ROQUE FILHO / KATIUCIA SOUZA ARAUJO DE AVILA GALVAO / ASSIST.DE ATIVIDADES MERCANTIS LORIVAL SELESQUE / ASSIST.DE ATIVIDADES MERCANTIS LUIZ GUSTAVO DE LUCENA TOKUNAGA / MARCELO MARTINS DE CASTRO / RENATA PAULA KRONKA CANDIDO_ DIAS / ANALISTA DE ATIVID. MERCANTIS RICARDO HENRIQUE HEIDERICH ALMEIDA / ASSIST.DE ATIVIDADES MERCANTIS RUI DOS SANTOS BARBOSA / ASSIST.DE ATIVIDADES MERCANTIS WANDERLEY LOPES BAMBIL / TECNICO DE INFORMATICA DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 9115693 / Jardim / 07/11/2007 / Ônibus/Cia. 35597909134 Campo Grande 09/11/2007 Rodoviária R$ 125,00 8622231 / Dourados / 07/11/2007 / Ônibus/Cia. 93831242100 Campo Grande 09/11/2007 Rodoviária R$ 125,00 / Aparecida do 87943662172 Taboado / Campo Grande / Naviraí / 95102604104 Campo Grande 07/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 125,00 07/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 125,00 / Coxim / 40411206168 Campo Grande 8345641 / Aquidauana / 24674109 Campo Grande 07/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária 07/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 125,00 R$ 125,00 38036001 / Corumbá / 07/11/2007 / Ônibus/Cia. 2799960120 Campo Grande 09/11/2007 Rodoviária R$ 125,00 / Ivinhema / 01221117106 Campo Grande / Maracaju / 36658839115 Campo Grande 8106141 / Três Lagoas / 15811470827 Campo Grande 07/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária 07/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária 07/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 125,00 R$ 125,00 R$ 125,00 38003771 / Campo Grande 07/11/2007 / Ônibus/Cia. 49008684187 / 09/11/2007 Rodoviária Paranaíba R$ 100,00 38046901 / Nova Andradina 07/11/2007 / Ônibus/Cia. 98908375872 / 09/11/2007 Rodoviária Campo Grande R$ 125,00 38060061 / Campo Grande 07/11/2007 / Ônibus/Cia. 10434216100 / 09/11/2007 Rodoviária Dourados R$ 138,02 SED - Secretaria Estadual Matrícula / Localidade CPF Origem / Localidade Destino ALCIDES JOSE CUNHA 6009891 / Campo Grande FILHO / 55496156149 / AGENTE DE ATIVID. Japorã EDUCACIONAIS ALFREDO DOS SANTOS 62065571 / Campo Grande CEZAR / 51969149191 / PROFESSOR Deodápolis CONVOCADO ANGELA CRISTINA / Campo Grande ADORNO HAIDAMUS / 10202659810 / Cuiabá ANTONIO FERNANDES 211721 / Campo Grande / 14329719134 / PROFESSOR Deodápolis EDNA FERREIRA 597651 / Campo Grande BOGADO DA ROSA / 27258645187 / PROFESSOR Inocência FABIO SILVA 64448491 / Campo Grande MARTINELLI / 66263905115 / PROFESSOR Aquidauana CONVOCADO HAIDE NOGUEIRA DA 8414711 / Campo Grande CUNHA / 68217439834 / PROFESSOR Cuiabá JOAO MARIA AMORIM / 2992351 / Campo Grande AGENTE CONDUTOR 17367506153 / DE VEICULOS I Japorã JONSON CARVALHO 7377201 / Dourados / MIRANDA / 81440758115 Glória de PROFESSOR Dourados JOSE FRANCISCO 0009259343 Campo Grande MAROSO / / / GESTOR DE PROCESSO 21799482049 Eldorado Campo Grande JOSE RODRIGUES DE 1191641 / SOUZA / 4564162268 / ASSIST.DE ATIV. Japorã EDUCACIONAIS JUCELIA LINHARES 5624401 / Campo Grande GRANEMANN / 68671563987 / PROFESSOR Três Lagoas LAERCIO CARDOSO DE 7416201 / Dourados / JESUS / 52851036149 Glória de PROFESSOR Dourados LUCIANA RODRIGUES 64105021 / Campo Grande DE OLIVEIRA / 84421860182 / PROFESSOR Aquidauana CONVOCADO MACEDONIA DELPILAR 1390842 / Campo Grande SANABRIA FRANCO / 8622507149 / PROFESSOR Brasilândia MARA REGINA 4890341 / Campo Grande MARQUES / 44647220168 / PROFESSOR Deodápolis Nome / Cargo de Educação Data Saida Meio / Data Transporte Chegada Valor 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 146,67 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 186,67 04/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 795,56 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 186,67 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 148,33 07/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 128,12 04/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 795,56 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 146,67 05/11/2007 / Ônibus/Cia. 08/11/2007 Rodoviária R$ 181,25 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 186,67 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 66,67 09/11/2007 07/11/2007 / Ônibus/Cia. 08/11/2007 Rodoviária R$ 62,50 05/11/2007 / Ônibus/Cia. 08/11/2007 Rodoviária R$ 181,25 05/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 228,12 12/11/2007 / Ônibus/Cia. 14/11/2007 Rodoviária R$ 114,58 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 186,67 PÁGINA 8 13 DE NOVEMBRO DE 2007 MARCONY ELOY DE 6595921 / Campo Grande ALMEIDA / 27065189449 / AGENTE DE ATIVID. Japorã EDUCACIONAIS MARIA APARECIDA DA 8071411 / Campo Grande CONCEICAO RAMOS 42182913149 / DA SILVEIRA / Cuiabá TECNICO DE RECURSOS HUMANOS MARIA BENEDITA 1494202 / Campo Grande PEIXOTO / 10614397120 / PROFESSOR Deodápolis MARIA ELISA ENNES 64513491 / Campo Grande BARTHOLOMEI / 6531658894 / PROFESSOR Eldorado CONVOCADO MATEUS RODRIGUES 1772021 / Campo Grande MOREIRA / 7397496172 / AGENTE CONDUTOR Japorã DE VEICULOS I MOANESS YURI 7362521 / Campo Grande STEFANES LEAL 39104052153 / PEREIRA / Eldorado PROFESSOR OLDEMAR ESPINDOLA 9281943 / Campo Grande SANCHES / 4513649100 / ASSISTENTE III Japorã PAULO CEZAR 6520591 / Campo Grande FELIZARDO / 35685760159 / AGENTE CONDUTOR Japorã DE VEICULOS I RENATO DE TOLEDO 9286903 / Campo Grande FERREIRA CANDIDO / 54328047191 / GESTOR DE PROCESSO Inocência I ROSANO LIMA DE 7512431 / Campo Grande FREITAS / 80140629149 / AGENTE DE ATIVID. Japorã EDUCACIONAIS ROZE CLEI PEIXOTO 5622461 / Campo Grande BATISTA / 52501906004 / PROFESSOR Inocência RUTHNEIA DE LAURA 61186901 / Campo Grande MUNHOES FIDELIS / 68874472153 / PROFESSOR Eldorado CONVOCADO SUELISE DE PAULA 3227921 / Campo Grande BORGES DE LIMA / 32247427120 / PROFESSOR Dourados SUELISE DE PAULA 3227921 / Campo Grande BORGES DE LIMA / 32247427120 / PROFESSOR Aquidauana SUZANA VINICIA 9061071 / Campo Grande MANCILLA BARREDA / 47204788672 / PROFESSOR Inocência SYDNEY GOMES DA 3611601 / Campo Grande SILVA / 20402465172 / AUXILIAR ATIVID. Japorã EDUCACIONAIS VANUSA THEODORO 64385041 / Campo Grande DE SOUSA / 47493062153 / PROFESSOR Três Lagoas CONVOCADO Nome / Cargo ADEMAR LAZARO DE FREITAS / AGENTE TRIBUTARIO / TAF ALEXANDRE FROZINO RIBEIRO / ANALISTA DE CONTROLE INTERNO ALEXANDRE FROZINO RIBEIRO / ANALISTA DE CONTROLE INTERNO AMILTON BENEDITO OLIVEIRA NANTES / TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO ANTONIO CARLOS DE SOUZA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF CLAUBER ARAUJO DE AGUIAR / AGENTE TRIBUTARIO / TAF CLAUDIO NORIKAZU UEMURA / ANALISTA DE TECN.DA INFORMACAO CLAUDIO NORIKAZU UEMURA / ANALISTA DE TECN.DA INFORMACAO DILSON CASTRO ROSA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF DINAMAR MATOS FURTADO DE BARRO / TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 146,67 04/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 795,56 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 186,67 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 186,67 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 66,67 09/11/2007 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 186,67 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 66,67 09/11/2007 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 66,67 09/11/2007 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 148,33 08/11/2007 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 66,67 09/11/2007 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 148,33 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 186,67 13/11/2007 / Ônibus/Cia. 14/11/2007 Rodoviária R$ 95,05 05/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 228,12 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 148,33 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 66,67 09/11/2007 07/11/2007 / Ônibus/Cia. 08/11/2007 Rodoviária SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda Matrícula / Localidade Data Saida Meio CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino 05021461 / Campo Grande 05/11/2007 / N/A 26670780630 / 23/11/2007 Dourados R$ 62,50 Valor R$ 400,00 8954901 / Campo Grande 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 60820683191 / 09/11/2007 160,00 Rondonópolis 8954901 / Campo Grande 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 80,28 60820683191 / 15/11/2007 Batayporã 124081 / Campo Grande 05/11/2007 / N/A 31200494172 / 23/11/2007 Dourados R$ 400,00 3937381 / Campo Grande 05/11/2007 / N/A 27209210172 / 23/11/2007 Dourados R$ 400,00 8177911 / Campo Grande 07/11/2007 / Avião/Cia. 12067971859 / 08/11/2007 Aérea Curitiba R$ 294,67 7705821 / Campo Grande 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 5853294865 / 09/11/2007 160,00 Rondonópolis 7705821 / Campo Grande 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 80,28 5853294865 / 15/11/2007 Batayporã 0525741 / Campo Grande 04/11/2007 / Avião/Cia. 16423402191 / 09/11/2007 Aérea Curitiba R$ 932,44 7706471 / Campo Grande 05/11/2007 / N/A 56194056134 / 23/11/2007 Dourados R$ 400,00 EDSON LUIZ HIDALGO 8135911 / Campo Grande TALARICO / 1515407802 / AGENTE TRIBUTARIO Dourados / TAF EDSON MASSACAZU 07305131 / Campo Grande OCHIGAME / 8432752860 / FISCAL DE RENDAS Brasília / TAF EDVALDO CAJE DE 5782661 / Campo Grande OLIVEIRA / 46509143100 / TECNICO FAZEND.E Dourados FINANCEIRO ELBIO DOS SANTOS 3277781 / Campo Grande MENDONCA / 17868556153 / AGENTE TRIBUTARIO Dourados / TAF ELZA ALVES MOREIRA 5782821 / Campo Grande / 4309267823 / TECNICO FAZEND.E Dourados FINANCEIRO EURIPEDES FERREIRA 3254221 / Campo Grande FALCAO / 19978286187 / FISCAL DE RENDAS Dourados / TAF EVANIA DUARTE 6799681 / Campo Grande BRITES / 52802582100 / AUXILIAR FAZENDARIO Dourados FRANCISCO DA SILVA 04228431 / Campo Grande MORAIS / 43682790187 / AUXILIAR FAZENDARIO Dourados GILMAR ANTONIO 4228601 / Campo Grande OLIVEIRA NANTES / 240280881 / TECNICO FAZEND.E Dourados FINANCEIRO HAROLDO PEREIRA 876291 / Campo Grande DAUZACKER / 10399305149 / AGENTE TRIBUTARIO Dourados / TAF JOAO ENILDO 9113051 / Campo Grande BOGARIM INSFRAN / 40430006187 / FISCAL DE RENDAS Brasília / TAF JOAO LEMES PEREIRA 06506331 / Campo Grande / 5468204843 / FISCAL DE RENDAS Dourados / TAF JOSAFA JOSE 3937971 / Campo Grande FERREIRA DO CARMO / 5457401855 / FISCAL DE RENDAS Dourados / TAF 7306371 / JOSE RAMALHO Campo Grande BEZERRA / 32193742120 / FISCAL DE RENDAS Dourados / TAF KATIA DE CASSIA 7711391 / Campo Grande MENDRY UETI / 51059215934 / Rondonópolis ANALISTA DE TECN.DA INFORMACAO 7711391 / Campo Grande KATIA DE CASSIA 51059215934 / MENDRY UETI / ANALISTA DE TECN.DA Batayporã INFORMACAO MARCOS ANTONIO 3873551 / Campo Grande DUAILIBI / 23835028120 / AGENTE TRIBUTARIO Dourados / TAF MARCUS VINICIUS 8176001 / Campo Grande NUNES DE SOUSA / 85783722120 / AGENTE TRIBUTARIO Dourados / TAF MIGUEL LINCOLN 3080561 / Campo Grande GEACOPELLO / 6356214104 / AGENTE CONDUTOR Bataguassu DE VEICULOS I NICOLA ARTIGAS / 1898471 / Campo Grande TECNICO FAZEND.E 23073233172 / FINANCEIRO Dourados PAULO ESTEVAO DE 6388971 / Campo Grande OLIVEIRA BARROS / 68308736815 / FISCAL DE RENDAS Dourados / TAF PAULO HISSAO SHIOTA 04651191 / Campo Grande / 67195636887 / AGENTE TRIBUTARIO Dourados / TAF RAIMUNDO NONATO 8483361 / Campo Grande PONCIANO DE ARAUJO 10515011134 / / Dourados ANALISTA FAZEND.E FINANCEIRO REGINA CELIA LIMA 9114291 / Campo Grande DIAS / 59553405134 / ANALISTA DE TECN.DA Curitiba INFORMACAO ROBINSON BOGUE 08165661 / Campo Grande MENDES / 44598815191 / Dourados AGENTE TRIBUTARIO / TAF 7307501 / Campo Grande ROSINEI ALVES DE BARROS / 51181720125 / FISCAL DE RENDAS Dourados / TAF SABRINA PASSOS DA 9088861 / Campo Grande SILVA MELO / 5412512798 / FISCAL DE RENDAS Dourados / TAF SERGIO ANTONIO 9288283 / Campo Grande PEREZ / 44598823100 / ASSISTENTE Rondonópolis DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 06/11/2007 / Avião/Cia. 09/11/2007 Aérea R$ 561,11 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 06/11/2007 / Avião/Cia. 09/11/2007 Aérea R$ 622,22 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 160,00 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 80,28 15/11/2007 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00 08/11/2007 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 07/11/2007 / Avião/Cia. 08/11/2007 Aérea R$ 294,67 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 160,00 PÁGINA 9 SERGIO ANTONIO PEREZ / ASSISTENTE SILMA APARECIDA DE MELLO / TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO SILVIO CEZAR ZANIN / FISCAL DE RENDAS / TAF VICTOR HUGO CABRAL ORTIZ / FISCAL DE RENDAS / TAF WILSON MARCOS PEREIRA / AGENTE TRIBUTARIO / TAF Nome / Cargo ANDERSON LUIZ DE SOUZA / SOLDADO PM SEM QUINQUENIO ARMENDES JOSE AMORIM DIAS / SUB TENENTE PM CARLA CHARBEL STEPHANINI ROCHA / COORDENADOR ESPECIAL JORGE OHASHI RODRIGUES JUNIOR / 3 SARGENTO PM MARCOS PAULO GIMENEZ / CAPITAO PM 13 DE NOVEMBRO DE 2007 9288283 / Campo Grande 44598823100 / Batayporã 5399371 / Campo Grande 42100860100 / Dourados 9089241 / Campo Grande 48003980020 / Dourados 2362921 / Campo Grande 6391044104 / Brasília 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 80,28 15/11/2007 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 05/11/2007 / N/A 23/11/2007 R$ 400,00 06/11/2007 / Avião/Cia. 09/11/2007 Aérea R$ 625,56 8152251 / Campo Grande 05/11/2007 / N/A 40754405168 / 23/11/2007 Dourados R$ 400,00 SEGOV - Secretaria de Estado de Governo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino 20782361 / Campo Grande 10/11/2007 / Veículo Oficial R$ 30,00 88735230134 / 10/11/2007 Bonito 20074441 / Campo Grande 10/11/2007 / Veículo Oficial R$ 30,00 33843996172 / 10/11/2007 Bonito 9275703 / Campo Grande 09/11/2007 / Avião/Cia. R$ 32250231168 / 11/11/2007 Aérea 360,00 Cuiabá 20686641 / Campo Grande 10/11/2007 / Veículo Oficial R$ 30,00 69377332168 / 10/11/2007 Bonito 20602561 / Campo Grande 10/11/2007 / Veículo Oficial R$ 30,00 78870283968 / 10/11/2007 Bonito SEJUSP - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Publica Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino CLAUDECIR BARRETO 20041191 / Campo Grande 29/10/2007 / Veículo Oficial R$ DA MOTTA / 33850402134 / 08/11/2007 600,00 SUB TENENTE PM Corumbá DEUSDETE SOUZA DE 20012761 / Campo Grande 29/10/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 600,00 OLIVEIRA FILHO / 39030415134 / Corumbá TENENTE CORONEL PM PEDRO CESAR 20494571 / Campo Grande 29/10/2007 / Veículo Oficial R$ FIGUEIREDO DE LIMA / 56302665191 / 08/11/2007 600,00 MAJOR PM Corumbá ADEMIR GOMES 20191911 / Dourados / 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ RODRIGUES / 48165000144 Sete Quedas 12/11/2007 160,00 2 SARGENTO PM ALADIR DAFLON NETO 20834001 / Dourados / 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 5339753794 Nova Alvorada 12/11/2007 160,00 / do Sul SOLDADO PM SEM QUINQUENIO ALCY PEREIRA 22009105 / Campo Grande 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 200,00 MARTINS / 10514589191 / 2 SARGENTO BM Aparecida do Taboado ANA MARIA DO 20789701 / Campo Grande 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00 NASCIMENTO ARAUJO 95772464191 / 13/11/2007 / São Gabriel do SOLDADO PM SEM Oeste QUINQUENIO ANDERSON REZENDE 20494731 / Campo Grande 04/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ DINIZ / 66132657134 / 09/11/2007 Rodoviária 258,33 MAJOR PM Dourados ANDREA NEVES 20647151 / Campo Grande 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ AZEVEDO / 65210611515 / 08/11/2007 160,00 3 SARGENTO PM Naviraí ANTONIO JITSUNAO 20122001 / Campo Grande 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ PACHECO KURIYAMA / 4581705851 / 12/11/2007 300,00 Corumbá CABO PM APARECIDO 20762501 / Dourados / 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ FRANCISCO DA SILVA / 58220038187 Porto Murtinho 12/11/2007 160,00 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO BELTRAN FORTUNATO 20807881 / Dourados / 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ PRIETO NOGUEIRA / 52864294168 Porto Murtinho 12/11/2007 160,00 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO 20766831 / Campo Grande 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ BETANIA KELLY RODRIGUES DA SILVA 88643638153 / 16/11/2007 160,00 / Fátima do Sul SOLDADO PM SEM QUINQUENIO BETANIA KELLY 20766831 / Campo Grande 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ RODRIGUES DA SILVA 88643638153 / 08/11/2007 160,00 / Naviraí SOLDADO PM SEM QUINQUENIO CARLOS ANTONIO DA 20619101 / Dourados / 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ SILVA / 55872000197 Sete Quedas 12/11/2007 160,00 SOLDADO PM CARLOS BERNARDES 20419601 / Campo Grande 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00 CAMPOS / 40496457187 / 13/11/2007 CABO PM São Gabriel do Oeste CARLOS DE SANTANA 20027011 / Campo Grande 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 36618209153 / 16/11/2007 160,00 CARNEIRO / Fátima do Sul TENENTE CORONEL PM CARLOS DE SANTANA CARNEIRO / TENENTE CORONEL PM CLEOMENES RODRIGUES SANTOS / SOLDADO PM COM 2 QUINQUENIOS DEVANIR CAVALCANTE DA SILVA / CABO PM EDVALDO JOSE PACHECO / 3 SARGENTO PM EMERSON LOPES DOS REIS / PERITO CRIMINAL,3í CLASSE EMERSON RENATO BALBUENA LEAO / 2 SARGENTO BM ERONILDES ANTONIO DA SILVA / CABO PM FRANCISCO FERNANDES DE BARROS / 2 SARGENTO PM GERALDO GARCIA ORTI / CORONEL PM GIL ALEXANDRE DA ROCHA / MAJOR PM GILBERTO LEITE OLIVEIRA / CABO PM GUILHERME GONCALVES / TENENTE CORONEL PM IGOR AGUIRRE GALEANO / SOLDADO PM SEM QUINQUENIO IGOR AGUIRRE GALEANO / SOLDADO PM SEM QUINQUENIO IRAN CHAPARRO / CABO PM IRAN CHAPARRO / CABO PM DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 20027011 / Campo Grande 36618209153 / Naviraí 20113281 / Campo Grande 37911589100 / Paranaíba 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 160,00 20301101 / Campo Grande 6981848821 / São Gabriel do Oeste 20449271 / Dourados / 54338905115 Naviraí 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00 13/11/2007 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00 09/11/2007 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 12/11/2007 160,00 7910831 / Campo Grande 11/11/2007 / Avião/Cia. 46501894115 / 18/11/2007 Aérea Salvador R$ 944,00 22105331 / Campo Grande 60958480168 / Aparecida do Taboado 20366301 / Dourados / 46530142134 Nova Alvorada do Sul 20006791 / Dourados / 17588995149 Porto Murtinho 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 200,00 20306831 / Campo Grande 10725806168 / Porto Alegre 20493681 / Campo Grande 56162413187 / Amambaí 20379391 / Dourados / 50083929134 Sete Quedas 07/11/2007 / Avião/Cia. 09/11/2007 Aérea 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 12/11/2007 160,00 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 12/11/2007 160,00 R$ 296,00 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 120,00 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 12/11/2007 160,00 20011441 / Dourados / 07/11/2007 / Veículo R$ 9148363820 Campo Grande 10/11/2007 Particular/ 150,00 Aluguel 20797551 / Campo Grande 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 97377937149 / 15/11/2007 100,00 Dourados 20797551 / Campo Grande 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00 97377937149 / 09/11/2007 Paranaíba 20112201 / Campo Grande 37915592149 / Dourados 20112201 / Campo Grande 37915592149 / Paranaíba 20245001 / Dourados / 38969270191 Nova Alvorada do Sul 20275181 / Dourados / 16443004191 Corumbá 20828371 / Dourados / 176692193 Naviraí IVAN CARLOS DE OLIVEIRA / CABO PM JOAO SIMOES / 1 SARGENTO PM JOAQUIM SOARES JUNIOR / SOLDADO PM SEM QUINQUENIO JOSE CARLOS ROCHA / 20326941 / Campo Grande CABO PM 34371273149 / Costa Rica 22020771 / Campo Grande JOSE EDUARDO CABRAL / 48142557134 / MAJOR BM Aparecida do Taboado JOSE TADEU SAMPAIO 20334021 / Fátima do Sul / VIEIRA / 20349580120 Campo Grande CORONEL PM JOSIAS VILAGRA 20103801 / Campo Grande SOARES / 40914984187 / CABO PM Paranaíba JOSIMAR DE SENA / 20455591 / Dourados / SOLDADO PM COM 2 8027183880 Corumbá QUINQUENIOS KELSON AUGUSTO 20699621 / Campo Grande BRITO UJACOV / 82396477153 / 3 SARGENTO PM Paranaíba LEONARDO DIARTE DE 20742651 / Campo Grande OLIVEIRA / 82884218149 / SOLDADO PM SEM Costa Rica QUINQUENIO LEONARDO DIARTE DE 20742651 / Campo Grande OLIVEIRA / 82884218149 / SOLDADO PM SEM São Gabriel do QUINQUENIO Oeste LUIZ ALEXANDRE 20762761 / Campo Grande SANTANA FARIAS / 66816831187 / SOLDADO PM SEM Amambai QUINQUENIO 20303731 / Dourados / LUIZ ALMEIDA PADILHA / 4595584806 Antônio João 3 SARGENTO PM MARCOS AURELIO 20625931 / Campo Grande COUTINHO / 48999385191 / SOLDADO PM COM 1 Costa Rica QUINQUENIO MARIA DE FATIMA I. 20469381 / Campo Grande DOS SANTOS / 60947624104 / SOLDADO PM COM 2 Dourados QUINQUENIOS MARIO SERGIO 20209121 / Campo Grande FLORES DO COUTO / 43761160178 / CABO PM Dourados 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 15/11/2007 100,00 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00 09/11/2007 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 12/11/2007 160,00 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 12/11/2007 240,00 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 12/11/2007 160,00 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 80,00 08/11/2007 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 200,00 07/11/2007 / Veículo R$ 10/11/2007 Particular/ 150,00 Aluguel 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00 09/11/2007 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 12/11/2007 240,00 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00 09/11/2007 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 80,00 08/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00 13/11/2007 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 10/11/2007 120,00 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 12/11/2007 160,00 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 80,00 08/11/2007 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 15/11/2007 100,00 04/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 258,33 PÁGINA 10 MARIO SERGIO FLORES DO COUTO / CABO PM NELSON FERMINO JUNIOR / PERITO CRIMINAL,2í CLASSE OCIEL ORTIZ ELIAS / CORONEL BM 13 DE NOVEMBRO DE 2007 20209121 / Campo Grande 43761160178 / Fátima do Sul 7259271 / Campo Grande 63957809134 / Salvador 22005035 / Campo Grande 8659508149 / Recife OSCAR FERREIRA DOS 20217571 / Dourados / REIS / 16369190144 Nova Alvorada 3 SARGENTO PM do Sul REINALDO GUIMARAES 20840581 / Campo Grande VIEIRA / 98588281104 / SOLDADO PM SEM Paranaíba QUINQUENIO THELMA DA SILVA 6951571 / Campo Grande CONCEICAO / 25654020153 / PERITO CRIMINAL,3í Salvador CLASSE WALDIR FRANCO 04549821 / Coxim / BOGAMIL / 24987921120 Pedro Gomes PERITO PAPILOSCOPISTA 2íCLASSE WALTER ANTONIO 20381961 / Dourados / AGUILIERI / 51154404153 Antônio João CABO PM 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 16/11/2007 160,00 11/11/2007 / Avião/Cia. 18/11/2007 Aérea R$ 944,00 12/11/2007 / Avião/Cia. 15/11/2007 Aérea R$ 424,00 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 12/11/2007 160,00 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 40,00 09/11/2007 11/11/2007 / Avião/Cia. 18/11/2007 Aérea R$ 944,00 09/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 20,00 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 12/11/2007 160,00 SEMAC - Secretaria de Planejamento e de Ciência eTecnologia Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino CARLOS ALBERTO 9260273 / Campo Grande 07/11/2007 / Avião/Cia. NEGREIROS SAID 41365097749 / 08/11/2007 Aérea MENEZES / Brasília SECRETARIO DE ESTADO Valor R$ 316,67 SEOP - Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes - SEOP Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino EDSON GIROTO / 9257563 / Campo Grande 07/11/2007 / Avião/Cia. R$ SECRETARIO DE 1514316803 / 08/11/2007 Aérea 252,00 ESTADO Brasília SEPROTUR - SEPROTUR Matrícula / Localidade Data Saida CPF Origem / / Data Localidade Chegada Destino AILTON MARTINS DE 7997343 / Campo Grande 09/11/2007 / AMORIM / 59544988149 / 10/11/2007 GESTOR DE PROCESSO Corguinho AILTON MARTINS DE 7997343 / Campo Grande 12/11/2007 / AMORIM / 59544988149 / 21/11/2007 GESTOR DE PROCESSO Rio Negro ELENA LIMA DE SOUZA 36004751 / Campo Grande 13/11/2007 / / 30928680134 / 14/11/2007 FISCAL DE OBRAS Bodoquena PUBLICAS ELENA LIMA DE SOUZA 36004751 / Campo Grande 07/11/2007 / / 30928680134 / 09/11/2007 FISCAL DE OBRAS Bonito PUBLICAS HELIO LUIS BRUN / 8984733 / Campo Grande 07/11/2007 / ASSISTENTE I 39523306049 / 09/11/2007 Bonito LINO DE SOUZA DE 35065501 / Campo Grande 13/11/2007 / LIMA / 10899243134 / 14/11/2007 Bodoquena ANALISTA DESENV. SOCIOECONOMICO LINO DE SOUZA DE 35065501 / Campo Grande 07/11/2007 / LIMA / 10899243134 / 09/11/2007 ANALISTA DESENV. Bonito SOCIOECONOMICO SUELY BRASIL LEITE / / Campo Grande 07/11/2007 / 39081931172 / 09/11/2007 Bonito Nome / Cargo SES - Secretaria de Estado de Saúde Matrícula / Localidade Data Saida CPF Origem / / Data Localidade Chegada Destino AIZAR TALAVERA / Ponta Porã / 11/11/2007 / JUNIOR / 00643796126 Campo Grande 12/11/2007 AIZAR TALAVERA / Campo Grande 12/11/2007 / JUNIOR / 00643796126 / 14/11/2007 Brasília ALFREDO ALVES 8078001 / Campo Grande 13/11/2007 / NABHAN / 29780993720 / 13/11/2007 Dois Irmãos do AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A Buriti ANGELA CRISTINE 7860471 / Três Lagoas / 13/11/2007 / ALEXANDRE GIMENEZ 13699167879 Brasilândia 13/11/2007 / AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A ANGELA MARIA / Três Lagoas / 06/11/2007 / BATISTA SOBRINHO / 66823153172 Campo Grande 09/11/2007 Nome / Cargo Meio Transporte Valor Veículo Oficial R$ 40,00 Veículo Oficial R$ 360,00 Veículo Oficial R$ 60,00 Veículo Oficial R$ 157,50 Veículo Oficial R$ 157,50 Veículo Oficial R$ 60,00 Veículo Oficial R$ 157,50 Veículo Oficial R$ 157,50 Meio Transporte Valor Ônibus/Cia. R$ 36,46 Rodoviária Veículo R$ Cedido/ 256,00 Fretado Veículo Oficial R$ 21,67 Veículo Oficial R$ 20,00 Ônibus/Cia. Rodoviária R$ 182,73 ANIBAL CANHETE / AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE ANISIO GUILHERME DA FONSECA / ANISIO GUILHERME DA FONSECA / ANTONIO LASTORIA / SECRETARIO ADJUNTO ARTUR PADILHA / ARTUR PADILHA / DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 35400301 / Jardim / 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 31,25 20153775149 Campo Grande 13/11/2007 / Corumbá / 40901343153 Campo Grande / Campo Grande 40901343153 / Brasília 9253653 / Campo Grande 97994243800 / Dourados / Aquidauana / 10784799172 Campo Grande / Campo Grande 10784799172 / Brasília 9264423 / Campo Grande 20063938120 / Dourados 9264423 / Campo Grande 20063938120 / Brasília 7861871 / Nova Andradina 29476615168 / Dourados BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI / SECRETARIO ESPECIAL BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI / SECRETARIO ESPECIAL BLAIR ANTONIO DE FARIA / AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A Nova Andradina BLAIR ANTONIO DE 7861871 / 29476615168 / FARIA / Taquarussu AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A BLAIR ANTONIO DE 7861871 / Nova Andradina FARIA / 29476615168 / AUDITOR GESTAO Anaurilândia SERV. SAUDE-A CARLOS ALBERTO 7975021 / Três Lagoas / RIVEROS ROMERO / 44480776168 Corumbá AUDITOR GESTAO SERVICOS SAUDE CARLOTA WENDISCH / 7869931 / Dourados / FISCAL DE VIGILANCIA 80734588100 Campo Grande SANITARIA CAROLINA BARROS DE 8086011 / Dourados / 87348535100 Campo Grande LACERDA / FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA CASSIO LUIZ 7861791 / Campo Grande GUIMARAES HONORIO 76384896168 / Ponta Porã CUNHA / AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A CASSIO LUIZ 7861791 / Campo Grande GUIMARAES HONORIO 76384896168 / CUNHA / Jardim AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A CHRISTIANE 8347931 / Campo Grande NAKAMATSU / 82996733134 / GESTOR DE SERVICOS Ladário DE SAUDE CLARICE SOUZA PINTO 5092481 / Campo Grande / 48901504120 / ENFERMEIRO Três Lagoas CLEBER COLLEONE / / Corumbá / 08517269845 Campo Grande CLEBER COLLEONE / / Campo Grande 08517269845 / Brasília CLEUZENIR DE / Campo Grande ARAUJO BENTO / 83403280772 / Brasília CRISTO VALTER ALVES / Sidrolândia / AMARILHO / 01440189188 Campo Grande CRISTO VALTER ALVES / Campo Grande AMARILHO / 01440189188 / Brasília DARCY DO / Ponta Porã / NASCIMENTO 14861755115 Campo Grande FERNANDES / DARCY DO / Ponta Porã / NASCIMENTO 14861755115 Campo Grande FERNANDES / DARCY DO / Campo Grande NASCIMENTO 14861755115 / FERNANDES / Brasília DENIS CANDIDO DOS / Taquarussu / SANTOS / 78667364134 Campo Grande DENIS CANDIDO DOS / Campo Grande SANTOS / 78667364134 / Brasília DILMA CASTRO COSTA / Campo Grande / 17151970110 / Ponta Porã DILMA CASTRO COSTA / Campo Grande / 17151970110 / Três Lagoas DIOVANER CESAR DE / Campo Grande SOUZA / 44767331153 / Brasília DOILIO APARECIDO / Três Lagoas / DIAS / 20548583153 Inocência EDILSON GOMES DE 5257071 / Campo Grande 40410153168 / OLIVEIRA / Três Lagoas AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE EDINÉIA SANTANA / Campo Grande FÉLIX / 91123810125 / Brasília ELAINE CARVALHO / Campo Grande ALVA / 59579170100 / Brasília 11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ 36,46 12/11/2007 Rodoviária 12/11/2007 / Veículo R$ 14/11/2007 Cedido/ 256,00 Fretado 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 79,17 08/11/2007 11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ 36,46 12/11/2007 Rodoviária 12/11/2007 / Veículo R$ 14/11/2007 Cedido/ 256,00 Fretado 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 58,33 09/11/2007 12/11/2007 / Veículo R$ 19/11/2007 Cedido/ 890,67 Fretado 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 156,25 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 18,33 12/11/2007 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 19,17 13/11/2007 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 270,00 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 225,00 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 225,00 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 119,58 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 100,00 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 66,67 09/11/2007 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 81,25 14/11/2007 11/11/2007 / Ônibus/Cia. 12/11/2007 Rodoviária 12/11/2007 / Veículo 14/11/2007 Cedido/ Fretado 12/11/2007 / Veículo 14/11/2007 Cedido/ Fretado 11/11/2007 / Ônibus/Cia. 12/11/2007 Rodoviária 12/11/2007 / Veículo 14/11/2007 Cedido/ Fretado 11/11/2007 / Ônibus/Cia. 12/11/2007 Rodoviária 08/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 36,46 R$ 256,00 R$ 256,00 R$ 59,90 R$ 250,67 R$ 36,46 R$ 72,92 12/11/2007 / Veículo R$ 14/11/2007 Cedido/ 256,00 Fretado 11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ 36,46 12/11/2007 Rodoviária 12/11/2007 / Veículo R$ 14/11/2007 Cedido/ 256,00 Fretado 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 29,17 08/11/2007 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 81,25 14/11/2007 12/11/2007 / Veículo R$ 19/11/2007 Cedido/ 896,00 Fretado 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 177,50 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 81,25 14/11/2007 12/11/2007 / Veículo 19/11/2007 Cedido/ Fretado 12/11/2007 / Veículo 19/11/2007 Cedido/ Fretado R$ 890,67 R$ 890,67 PÁGINA 11 ELEONOR DE JESUS 5519961 / Coronel XIMENES / 14851970153 Sapucaia / CIRURGIAO DENTISTA Campo Grande 20 HORAS ELEONOR DE JESUS 5519961 / Campo Grande XIMENES / 14851970153 / CIRURGIAO DENTISTA Brasília 20 HORAS ELIANE PLETZ NEDER / 8348661 / Campo Grande AUDITOR GESTAO 17502241191 / SERVICOS SAUDE Jardim ELIANE PLETZ NEDER / 8348661 / Campo Grande AUDITOR GESTAO 17502241191 / SERVICOS SAUDE Corumbá ELINE DE ALMEIDA 38555381 / Campo Grande M.BASMAGE / 22036385168 / FARMACEUTICO Ponta Porã ELIZABETH 4043651 / Campo Grande GONCALVES / 14661969120 / SANITARISTA Brasília ENI BATISTA DE 8078341 / Paranaíba / SOUZA / 25124960400 Brasilândia AUDITOR GESTAO SERVICOS SAUDE ESTELA MARCIA 7864971 / Campo Grande SCANDOLA / 33804397115 / GESTOR DE SERVICOS Dourados DE SAUDE EUGENIO OLIVEIRA 9264693 / Campo Grande MARTINS DE BARROS / 2499088672 / SECRETARIO ADJUNTO Três Lagoas EVELYN ANA CAFURE / 00759062 / Campo Grande ANALISTA DESENVOLV. 32270798104 / PROFIS. Bonito FERNANDO DA SILVA / Campo Grande SOUZA / 47557389115 / Brasília FERNANDO DA SILVA / Dourados / SOUZA / 47557389115 Campo Grande FILOMENA SOARES 7862171 / Nova Andradina SAYAO / 54642604715 / AUDITOR GESTAO Dourados SERVICOS SAUDE FILOMENA SOARES 7862171 / Nova Andradina 54642604715 / SAYAO / Taquarussu AUDITOR GESTAO SERVICOS SAUDE FILOMENA SOARES 7862171 / Nova Andradina 54642604715 / SAYAO / Anaurilândia AUDITOR GESTAO SERVICOS SAUDE FRANCISCA MALHEIRO 2642881 / Campo Grande / 80459730134 / AUXILIAR DE Jardim SERVICOS DE SAUDE FRANCISCO DE PAULO 7866321 / Ponta Porã / SATURNINO / 92454232804 Paranhos AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A FRANCISCO DE PAULO 7866321 / Ponta Porã / SATURNINO / 92454232804 Tacuru AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A FURTUNATA NUNES 8336221 / Campo Grande AZEVEDO / 10638792134 / AUDITOR GESTAO Nova Alvorada SERVICOS SAUDE do Sul FURTUNATA NUNES 8336221 / Campo Grande AZEVEDO / 10638792134 / AUDITOR GESTAO Dois Irmãos do SERVICOS SAUDE Buriti GERALDO DA SILVA / 38554221 / Campo Grande AGENTE DE 28674057187 / SANEAMENTO Ponta Porã GILMAR CIPRIANO / Dourados / RIBEIRO / 27251322153 Campo Grande GIOVANNA BORGES 7851301 / Paranaíba / NICOLIELO / 25112662883 Campo Grande FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA GISELA MARIA 859281 / Campo Grande AZAMBUJA DE 25008579134 / Dourados OLIVEIRA / ANALISTA DESENVOLV. PROFIS. HILDA GUIMARAES DE 907781 / Campo Grande FREITAS / 20916396134 / SANITARISTA Nova Andradina INES FERREIRA 15720591 / Campo Grande RODRIGUES REGO / 63692449100 / BIOLOGO Ponta Porã IOLANDA SAO JOSE 3597341 / Campo Grande FALCAO / 7148801168 / ADVOGADO 1A. Bonito ISRAEL BEZERRA 5137331 / Campo Grande LIMA / 23030445100 / AUXILIAR DE Santa Rita do SANEAMENTO Pardo IVO JOSE VALADAO / 5382721 / Campo Grande ASSISTENTE DE 36709220168 / SERVICOS SAUDE São Gabriel do Oeste IVO JOSE VALADAO / 5382721 / Campo Grande ASSISTENTE DE 36709220168 / SERVICOS SAUDE Ponta Porã IZABELINO ROMERO / 8145981 / Dourados / AUDITOR GESTAO 37250515187 Jateí SERV. SAUDE-A JACONIAS ULISSES / Dourados / MARQUES JUNIOR / 06325104803 Campo Grande 13 DE NOVEMBRO DE 2007 11/11/2007 / Ônibus/Cia. 12/11/2007 Rodoviária R$ 59,90 12/11/2007 / Veículo 19/11/2007 Cedido/ Fretado R$ 890,67 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR / JAILSON NOVAIS DAVID / JAILSON NOVAIS DAVID / 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 100,00 JOAO BARBOSA DA SILVA / 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 245,00 JOAO EVANGELISTA OLIVEIRA NETO / 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 177,08 JOAO FRANCISCO SANTOS DA SILVA / AUDITOR GESTAO SERVICOS SAUDE JOÃO RODRIGUES DE SOUZA / JOSE CARLOS MOREIRA LOPES / JOSE CARLOS MOREIRA LOPES / 12/11/2007 / Veículo R$ 19/11/2007 Cedido/ 901,33 Fretado 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 21,67 08/11/2007 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 221,87 09/11/2007 / Veículo Oficial R$ 56,25 10/11/2007 08/11/2007 / Veículo R$ 09/11/2007 Particular/ 118,75 Aluguel 12/11/2007 / Veículo R$ 14/11/2007 Cedido/ 250,67 Fretado 11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ 59,90 12/11/2007 Rodoviária 06/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 156,25 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 18,33 12/11/2007 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 19,17 13/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 105,00 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 83,33 09/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 74,58 13/11/2007 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 21,67 08/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 12/11/2007 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 177,08 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 227,08 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 225,00 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 221,87 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 65,00 13/11/2007 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 177,08 08/11/2007 / Veículo R$ 09/11/2007 Particular/ 118,75 Aluguel 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 85,00 09/11/2007 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 180,00 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 50,00 13/11/2007 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 16,67 13/11/2007 11/11/2007 / Ônibus/Cia. 12/11/2007 Rodoviária R$ 36,46 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 / Campo Grande 06325104803 / Brasília / Vicentina / 85923044153 Campo Grande / Campo Grande 85923044153 / Brasília / Campo Grande 46640401134 / Brasília / Campo Grande 35725087115 / Jardim 8078261 / Campo Grande 71878220900 / Jardim / Fátima do Sul / 16366476187 Nova Andradina / Corumbá / 40860396134 Campo Grande / Campo Grande 40860396134 / Brasília JOSE LAURO CAETANO 01171961 / Campo Grande DE MELO / 10546626149 / ASSISTENTE DE Três Lagoas SERVICOS SAUDE JOSE RICARDO GOMES 15624441 / Campo Grande DE OLIVEIRA / 52839893134 / ASSISTENTE DE Ponta Porã SERVICOS SAUDE JOSE RICARDO GOMES 15624441 / Campo Grande DE OLIVEIRA / 52839893134 / ASSISTENTE DE Camapuã SERVICOS SAUDE JOSE ROGERIO 7860711 / Naviraí / BORGES / 15590909953 Campo Grande FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA JOSÉ PEDRO MOREIRA / Dourados / CARNEIRO / 16389476191 Itaquiraí JOSÉ PEREIRA DA / Naviraí / SILVA / 80028705904 Campo Grande JOSÉ PEREIRA DA / Naviraí / SILVA / 80028705904 Campo Grande JOSÉ PEREIRA DA / Campo Grande SILVA / 80028705904 / Brasília JOSIMAR DE SOUZA 7861951 / Aquidauana / SANTOS / 55483364104 Dois Irmãos do AUDITOR GESTAO Buriti SERV. SAUDE-A JURANDIR PEREIRA 3448501 / Três Lagoas / CABRAL / 23805080115 Brasilândia GESTOR DE SERVICOS DE SAUDE KELMA CRISTINA DE 5538911 / Paranaíba / 44658630125 Brasilândia FREITAS REIS / AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE LEONILA MISSIO / 8304291 / Dourados / AUDITOR GESTAO 40828743053 Jateí SERV. SAUDE-A LIANA FERREIRA 7860551 / Três Lagoas / CARREIRO / 28616294104 Brasilândia AUDITOR GESTAO SERVICOS SAUDE LUCINDA PEDROSA DO 1346431 / Campo Grande 10901728187 / ROSARIO / GESTOR DE SERVICOS Nioaque DE SAUDE LUIZ CARLOS CAMPOS / Aquidauana / TORRES / 42185955187 Campo Grande LUIZ CARLOS CAMPOS / Campo Grande TORRES / 42185955187 / Brasília LUIZ JORGE BOSSAY / 36010301 / Campo Grande FISCAL DE OBRAS 17492050178 / PUBLICAS Ladário MARCELO GUENZER / / Dourados / 8435144690 Campo Grande MARCELO GUENZER / / Campo Grande 8435144690 / Brasília MARCELO TABONE / Três Lagoas / NEVES / 56221460115 Campo Grande MARCELO TABONE / Campo Grande NEVES / 56221460115 / Brasília MARCIA LEDA CAPP 7860121 / Três Lagoas / HAMED FARINAZZO / 27244741120 Brasilândia AUDITOR GESTAO SERVICOS SAUDE MARCIO LUIZ DE / Campo Grande OLIVEIRA / 36640719134 / Dourados Campo Grande MARCOS ESPINDOLA 8319721 / DE FREITAS / 39069680149 / ASSISTENTE DE São Gabriel do SERVICOS SAUDE Oeste MARCUS VINICIUS DE 7963523 / Campo Grande SENA / 50192701134 / ASSISTENTE Dourados MARIA CANDIA NUNES 8146101 / Campo Grande DA CUNHA / 27587479104 / AUDITOR GESTAO Nova Alvorada SERV. SAUDE-A do Sul 12/11/2007 / Veículo R$ 14/11/2007 Cedido/ 250,67 Fretado 11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ 59,90 12/11/2007 Rodoviária 12/11/2007 / Veículo R$ 14/11/2007 Cedido/ 250,67 Fretado 12/11/2007 / Veículo R$ 19/11/2007 Cedido/ 890,67 Fretado 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 105,00 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 100,00 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 180,00 11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ 36,46 12/11/2007 Rodoviária R$ 12/11/2007 / Veículo 14/11/2007 Cedido/ 256,00 Fretado 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 08/11/2007 175,00 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 29,17 08/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 25,00 12/11/2007 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 225,00 12/11/2007 14/11/2007 08/11/2007 09/11/2007 11/11/2007 12/11/2007 12/11/2007 14/11/2007 / Veículo Oficial R$ 97,50 / Ônibus/Cia. R$ 80,73 Rodoviária / Ônibus/Cia. R$ 36,46 Rodoviária / Veículo R$ Cedido/ 256,00 Fretado 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 21,67 13/11/2007 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 18,33 08/11/2007 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 08/11/2007 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 16,67 13/11/2007 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 13/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 106,67 11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ 36,46 12/11/2007 Rodoviária 12/11/2007 / Veículo R$ 14/11/2007 Cedido/ 250,67 Fretado 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 66,67 09/11/2007 11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ 54,69 12/11/2007 Rodoviária 12/11/2007 / Veículo R$ 19/11/2007 Cedido/ 896,00 Fretado 11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ 36,46 12/11/2007 Rodoviária R$ 12/11/2007 / Veículo 14/11/2007 Cedido/ 256,00 Fretado 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 13/11/2007 11/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 137,92 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 180,00 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 58,33 09/11/2007 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 21,67 08/11/2007 PÁGINA 12 MARIA DE FATIMA BRITO BARBOSA / MARIA DE FATIMA BRITO BARBOSA / / Rio Brilhante / 28636821134 Campo Grande / Campo Grande 28636821134 / Brasília MARIA INES / Campo Grande CARVALHO SILVA / 23113723191 / Brasília MARIA JOSE BATISTA / Três Lagoas / DA SILVA / 40425479153 Campo Grande MARIA JOSE BATISTA / Campo Grande DA SILVA / 40425479153 / Brasília MARIA LUCIA FRANCO 3549101 / Campo Grande VAZ DE OLIVEIRA / 16499751120 / ANALISTA DESENVOLV. Dourados PROFIS. MARIA NEUSA DO / Naviraí / VALE / 31246036134 Campo Grande MARIA NEUSA DO / Campo Grande VALE / 31246036134 / Brasília MARINA LOPES 3436501 / Campo Grande FONTOURA MATEUS / 9940740182 / SANITARISTA Dourados MARINA SOUZA / Campo Grande MÜLHER / 67378307904 / Brasília 05192511 / Nova Andradina MARIO FERREIRA DE OLIVEIRA / 48161055149 / ASSISTENTE DE Dourados SERVICOS SAUDE MARISI CARPES 7861521 / Campo Grande ESPINDOLA / 7218150144 / AUDITOR GESTAO Camapuã SERVICOS SAUDE MARIZA PEREIRA 1739591 / Campo Grande SANTOS / 2571598864 / ANALISTA DESENVOLV. Dourados PROFIS. MARLEIDE APARECIDA 1741491 / Campo Grande FERNANDES / 23719095134 / ANALISTA DESENVOLV. Terenos PROFIS. MILMA FONSECA 3449071 / Nova Andradina CORREA / 33860866168 / TECNICO DE FISC. Campo Grande SANITARIA MILTON MIRANDA 1798253 / Campo Grande SOARES / 189464615 / COORDENADOR I Dourados MIREILLY DE SOUZA / Três Lagoas / QUEIROZ / 85550302187 Campo Grande MIREILLY DE SOUZA / Campo Grande QUEIROZ / 85550302187 / Brasília MIRELA GARDENAL / 7851801 / Campo Grande GESTOR DE SERVICOS 11996710885 / DE SAUDE Dourados NEWTON NASCIMENTO / Ladário / DE MORAES / 75954842191 Campo Grande NEWTON NASCIMENTO / Campo Grande DE MORAES / 75954842191 / Brasília NILO SERGIO 7860981 / Campo Grande LAUREANO LEME / 2345064900 / AUDITOR GESTAO Dourados SERVICOS SAUDE NILSO FERREIRA DE 15267071 / Campo Grande 45680779153 / ALENCAR / AUXILIAR DE Nova Alvorada SERVICOS DE SAUDE do Sul NILSO FERREIRA DE 15267071 / Campo Grande ALENCAR / 45680779153 / AUXILIAR DE Dois Irmãos do SERVICOS DE SAUDE Buriti NILSO FERREIRA DE 15267071 / Campo Grande ALENCAR / 45680779153 / AUXILIAR DE Dois Irmãos do SERVICOS DE SAUDE Buriti NIVALDO DA SILVA 1921471 / Campo Grande AVELLAR / 17879043187 / ASSISTENTE DE Corumbá SERVICOS SAUDE ODAVIAS MARTINS 9078713 / Campo Grande DOS SANTOS / 49011430182 / ASSISTENTE III Dourados ODIL MEDEIROS ALVES / Dourados / / 31703682815 Campo Grande OLIN DELMAR / Campo Grande FERREIRACAMINHA / 80758444168 / Brasília ORLANDO 5161201 / Campo Grande 87204681800 / GUILHERMINDO FIGUEIREDO / Paranhos ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE ORLANDO 5161201 / Campo Grande GUILHERMINDO 87204681800 / FIGUEIREDO / Jardim ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE OSMAM MONTEIRO DE 6027361 / Campo Grande FARIAS / 23048972153 / Jardim AUXILIAR DE SANEAMENTO OSNÁLIA RIBEIRO DE / Campo Grande ALMEIDA / 20061102172 / Santa Rita do Pardo 13 DE NOVEMBRO DE 2007 11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ 36,46 12/11/2007 Rodoviária 12/11/2007 / Veículo R$ 14/11/2007 Cedido/ 256,00 Fretado 12/11/2007 / Veículo R$ 14/11/2007 Cedido/ 256,00 Fretado 11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ 36,46 12/11/2007 Rodoviária 12/11/2007 / Veículo R$ 14/11/2007 Cedido/ 256,00 Fretado 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 221,87 11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ 36,46 12/11/2007 Rodoviária 12/11/2007 / Veículo R$ 19/11/2007 Cedido/ 896,00 Fretado 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 25,00 08/11/2007 12/11/2007 / Veículo R$ 19/11/2007 Cedido/ 896,00 Fretado 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 58,33 09/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33 12/11/2007 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 25,00 08/11/2007 08/11/2007 / Veículo 09/11/2007 Particular/ Aluguel R$ 77,08 05/11/2007 / Ônibus/Cia. 09/11/2007 Rodoviária R$ 281,25 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 25,00 08/11/2007 11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ 36,46 12/11/2007 Rodoviária 12/11/2007 / Veículo R$ 19/11/2007 Cedido/ 896,00 Fretado 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 25,00 08/11/2007 11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ 36,46 12/11/2007 Rodoviária 12/11/2007 / Veículo R$ 14/11/2007 Cedido/ 256,00 Fretado 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 79,17 08/11/2007 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 21,67 08/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 20,00 12/11/2007 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 21,67 13/11/2007 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 277,50 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 221,87 08/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ 70,31 09/11/2007 Rodoviária 12/11/2007 / Veículo R$ 19/11/2007 Cedido/ 890,67 Fretado 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 96,67 09/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 100,00 04/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 223,33 07/11/2007 / Veículo Oficial R$ 85,00 09/11/2007 OSWALDO ARGUELHO / ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE OSWALDO ARGUELHO / ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE PAULO SILVA DE ALMEIDA / DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 1993201 / Campo Grande 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 66,67 10469630159 / 09/11/2007 Ladário 1993201 / Campo Grande 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33 10469630159 / 13/11/2007 Camapuã / Campo Grande 44815352100 / Jardim PEDRO LEAO JARA / 6062351 / Campo Grande AGENTE DE SERVICOS 6234550134 / DE SAUDE Miranda PEDRO LEAO JARA / 6062351 / Campo Grande AGENTE DE SERVICOS 6234550134 / DE SAUDE Nova Andradina REGINA LUCIA / Campo Grande PORTIOLLI / 36585068149 / Brasília RODRIGO JOSE / Laguna Carapã GONZATO / 95001395100 / Campo Grande RONY ADOUPHO / Campo Grande DREWS JUNIOR / 23844299904 / Brasília ROSELI DOS SANTOS / / Rio Brilhante / 03051745847 Campo Grande SANDRA REGINA 8362141 / Campo Grande COMETKI ORTEGA / 52823970134 / AUDITOR GESTAO Camapuã SERVICOS SAUDE SEBASTIÃO ALVES / Campo Grande VIEIRA / 04802900163 / Brasília SEBASTIÃO PEDRO DA / Campo Grande SILVA / 04397339104 / Jardim SERGIO ANTONIO 7063701 / Campo Grande SIQUEIRA / 71597115800 / ASSISTENTE DE Nioaque SERVICOS SAUDE SHIRLEI SANTINA / Campo Grande GONÇALVES / 6037273871 / Brasília SUSANA MARTINS / / Campo Grande 30923441115 / Cuiabá TATIANY DURAN / Rio Brilhante / GARCIA / 81292660163 Campo Grande TATIANY DURAN / Campo Grande GARCIA / 81292660163 / Brasília THIAGO FERNANDES / Campo Grande PIRES / 01798904179 / Brasília THIAGO FERNANDES / Brasilândia / PIRES / 01798904179 Campo Grande WAGNER APARECIDO 7864701 / Campo Grande DA SILVA / 50676393187 / AUDITOR GESTAO Camapuã SERVICOS SAUDE Campo Grande WAGNER APARECIDO 7864701 / DA SILVA / 50676393187 / AUDITOR GESTAO Camapuã SERVICOS SAUDE WILSON CEZAR / Dourados / MEDEIROS ALVES / 44509162120 Campo Grande WILSON CEZAR / Campo Grande MEDEIROS ALVES / 44509162120 / Brasília 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 225,00 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 21,67 08/11/2007 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 65,00 13/11/2007 12/11/2007 / Veículo R$ 19/11/2007 Cedido/ 890,67 Fretado 08/11/2007 / Veículo R$ 80,73 09/11/2007 Particular/ Aluguel 12/11/2007 / Veículo R$ 19/11/2007 Cedido/ 896,00 Fretado 06/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ 09/11/2007 Rodoviária 205,73 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33 13/11/2007 12/11/2007 / Veículo R$ 14/11/2007 Cedido/ 256,00 Fretado 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 225,00 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 106,67 12/11/2007 / Veículo 14/11/2007 Cedido/ Fretado 08/11/2007 / Avião Oficial 10/11/2007 R$ 256,00 R$ 348,33 11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ 36,46 12/11/2007 Rodoviária 12/11/2007 / Veículo R$ 14/11/2007 Cedido/ 256,00 Fretado 12/11/2007 / Veículo R$ 14/11/2007 Cedido/ 256,00 Fretado 11/11/2007 / Ônibus/Cia. R$ 70,31 12/11/2007 Rodoviária 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33 12/11/2007 13/11/2007 / Veículo Oficial R$ 23,33 13/11/2007 11/11/2007 / Ônibus/Cia. 12/11/2007 Rodoviária 12/11/2007 / Veículo 14/11/2007 Cedido/ Fretado R$ 36,46 R$ 256,00 SETASS - Secretaria de Estado de Trabalho _ Assistência Social e Economia Solidária Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida Meio Valor CPF Origem / / Data Transporte Localidade Chegada Destino ALDINEI FERNANDES 8674461 / Campo Grande 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 60,00 09/11/2007 DOS SANTOS / 80213758172 / AGENTE CONDUTOR Aquidauana DE VEICULOS I CARLOS JOSE 8599741 / Campo Grande 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ MILHOMEM SANTOS / 44765797104 / 09/11/2007 183,33 AGENTE CONDUTOR Novo Horizonte DE VEICULOS I do Sul DALVA APARECIDA DA 7961401 / Campo Grande 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ SILVA SUNADA / 14676540191 / 09/11/2007 183,33 GESTOR DE ACOES Novo Horizonte SOCIAIS do Sul EDISON LOPES DE 8343601 / Campo Grande 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ SOUZA / 15340180263 / 09/11/2007 190,00 AGENTE DE ACOES Itaquiraí SOCIAIS EDISON LOPES DE 8343601 / Campo Grande 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ SOUZA / 15340180263 / 14/11/2007 123,33 AGENTE DE ACOES Sidrolândia SOCIAIS GILBERTO DE SOUZA 62309461 / Campo Grande 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ RODRIGUES / 24979171168 / 09/11/2007 183,33 PROFESSOR Novo Horizonte CONVOCADO do Sul JORCINEY GONCALVES 8767041 / Campo Grande 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ / 49724266168 / 09/11/2007 190,00 AGENTE CONDUTOR Costa Rica DE VEICULOS I PÁGINA 13 13 DE NOVEMBRO DE 2007 JORCINEY GONCALVES 8767041 / Campo Grande / 49724266168 / AGENTE CONDUTOR Bataguassu DE VEICULOS I MARGARETH 61163881 / Campo Grande RODRIGUES DA CRUZ 20164130187 / / Novo Horizonte PROFESSOR do Sul CONVOCADO MARIA NEUSA 04560041 / Campo Grande GUARESI DE OLIVEIRA 45100837004 / / Costa Rica PROFESSOR MARIA NEUSA 04560041 / Campo Grande GUARESI DE OLIVEIRA 45100837004 / / Bataguassu PROFESSOR MARINA ROSA DE 7857681 / Campo Grande SAMPAIO BRAGANÇA / 44213433749 / GESTOR DE ACOES Brasília SOCIAIS RAQUEL DE QUEIROZ 7961231 / Campo Grande SILVA / 81873786115 / GESTOR DE ACOES Itaquiraí SOCIAIS RAQUEL DE QUEIROZ 7961231 / Campo Grande SILVA / 81873786115 / GESTOR DE ACOES Sidrolândia SOCIAIS RENATO DUTRA / 8593541 / Campo Grande AGENTE DE ACOES 61539562115 / SOCIAIS Costa Rica RENATO DUTRA / 8593541 / Campo Grande AGENTE DE ACOES 61539562115 / Bataguassu SOCIAIS VALERIA MONT’SERRAT 9278133 / Campo Grande MARTINS / 7724239894 / ASSESSOR Aquidauana WALTEMIR GONCALVES 8601901 / Campo Grande / 83923098120 / AGENTE CONDUTOR Itaquiraí DE VEICULOS I WALTEMIR GONCALVES 8601901 / Campo Grande / 83923098120 / Sidrolândia AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I WILLIAM DOUGLAS DE 9252503 / Campo Grande SOUZA BRITO / 40456668187 / SUPERINTENDENTE Brasília UEMS - Universidade Estadual de Matrícula / Localidade CPF Origem / Localidade Destino DANGLEI DE CASTRO 8450511 / Cassilândia / PEREIRA / 78781728620 Paranaíba PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H JANETE BORTOLAIA DE 32522641 / Cassilândia / 25311581115 Paranaíba FREITAS / PROF.ENSINO SUPERIOR III-40H LUCIANA DE JESUS 32572151 / Jardim / RABELO SILVA / 48804134372 Dourados PROF.ENSINO SUPERIOR III-40H STELA MARIS 8204151 / Cassilândia / KULCZYNSKI / 42411246072 Aquidauana PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H Nome / Cargo 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 110,00 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 183,33 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 do CONVENENTE. Onde se lê: Assinatura: 31/10/2007 Leia-se: Assinatura: 28/09/2007 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 190,00 Resolução N. 835/SES/MS 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 110,00 A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite em reunião ordinária do dia 19 de outubro de 2007, 08/11/2007 / Avião Oficial 08/11/2007 R$ 148,33 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 190,00 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 123,33 Campo Grande, 24 de outubro de 2007. Aprovar as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual. RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a solicitação, junto ao Ministério da Saúde, de desvinculação da Sociedade Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa da Politica Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte e adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, tendo em vista o aumento populacional do município de Sidrolândia. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 190,00 Deliberação n° 367/07/CES/MS 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 110,00 A Presidenta do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, 08/11/2007 / Veículo Oficial R$ 60,00 09/11/2007 05/11/2007 / Veículo Oficial R$ 09/11/2007 190,00 12/11/2007 / Veículo Oficial R$ 14/11/2007 123,33 07/11/2007 / Avião/Cia. 09/11/2007 Aérea R$ 360,00 Mato Grosso do Sul Data Saida Meio / Data Transporte Chegada Valor Delibera: Art. 1º: Fica aprovado “Ad Referendun” a remoção do servidor GILMAR GONÇALVES, Agente de Saúde Pública, Matrícula SIAPE 005045282, a função de Chefe da Divisão de Administração da CORE, para inclusão no Convênio FUNASA x SES/MS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde de Mato Grosso-MS, conforme Processo 25185.006.517/2007-05. Art. 2º: Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Maria Inês de Carvalho Silva Presidenta do Conselho Estadual de Saúde/MS Homologo em: 12/11/2007 Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde/MS Deliberação n° 368/07/CES/MS 08/11/2007 / Veículo 08/11/2007 Particular/ Aluguel R$ 25,00 08/11/2007 / Veículo 08/11/2007 Particular/ Aluguel R$ 25,00 07/11/2007 / Veículo 08/11/2007 Particular/ Aluguel R$ 78,13 09/11/2007 / Ônibus/Cia. 10/11/2007 Rodoviária R$ 47,22 Em 20 de outubro de 2007. Em 20 de outubro de 2007. A Presidenta do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Delibera: Art. 1º: Fica aprovado “Ad Referendun” a remoção do servidor PAULO CESAR DOS REIS, Motorista Oficial, Matrícula SIAPE 0475915, lotado na DIADM/SALOG/SOTRA, para a Secretaria de Estado de Saúde, conforme Processo 25185.002.435/2007-83. Art. 2º: Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Maria Inês de Carvalho Silva Presidenta do Conselho Estadual de Saúde/MS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato N° 337/2006 N° Cadastral 0038/2006-SED Processo nº 29/054.510/2006 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e MR SERVICE ASSISTENCIA TECNICA EM ELEVADORES LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Clausula Oitava - do valor e Cláusula Nona - Da Vigência. 2.1 o Valor Mensal de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) fica alterado para o valor de R$ 6.801,00 (Seis mil oitocentos e um reais), com base no índice do IGP-M acumulado no período, de 17/10/07, no percentual de 4,63 (quatro vírgula sessenta e três) por cento, consoante a alínea “d”, Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666/93. 2.2 O prazo de vigência do presente termo aditivo será de 12(doze) meses, a partir de 17 de outubro de 2007. Do Prazo: O prazo de vigência do presente termo aditivo será de 12 (doze) meses, a partir de 17 de outubro de 2007. Data de Assinatura: 15/10/2007 Assinam: MARIA NILENE BADECA DA COSTA e MARCONES PEREIRA DOS SANTOS. Retificação Publicado no Diário Oficial do Estado n. 7.090 de 09 de novembro de 2007, Página 03 Extrato de Convênio sob n. cadastral 10.885 de 24/08/2007 PROCESSO: 29/056631/2007. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, CNPJ/MF N. 03.155.926/0001-44 – denomina- Homologo em: 12/11/2007 Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde/MS Deliberação n° 369/07/CES/MS Em 20 de outubro de 2007. A Presidenta do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Delibera: Art. 1º: Fica aprovado “Ad Referendun” a remoção do servidor LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE 1097313, Classe C, Padrão V, lotado na SES/SESAU/MS, para a Coordenadoria Regional da FUNASA/MS-MS, conforme Processo 25185.006.303/2007-21. Art. 2º: Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Maria Inês de Carvalho Silva Presidenta do Conselho Estadual de Saúde/MS Homologo em: 12/11/2007 Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde/MS Deliberação n° 370/07/CES/MS Em 20 de outubro de 2007. A Presidenta do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Delibera: Art. 1º: Fica aprovado “Ad Referendun” a remoção do servidor PEDRO PEREIRA DE ALMEIDA, Agente de Saúde Pública, Matrícula SIAPE 0507111, lotado no Município de Inocência-MS, SES/SESAU/MS, para o Município de Campo Grande MS, conforme Processo 27/000902/2007/SES/MS. Art. 2º: Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Maria Inês de Carvalho Silva PÁGINA 14 13 DE NOVEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 tubro de 2007. Presidenta do Conselho Estadual de Saúde/MS A Presidenta do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Homologo em: 12/11/2007 DELIBERA: Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde/MS Deliberação n° 371/07/CES/MS Em 20 de outubro de 2007. A Presidenta do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Art. 1°- Aprovar, conforme deliberado na Reunião Ordinária do CES/MS, nº 210, a indicação dos conselheiros: JOÃO BATISTA BOTELHO DE MEDEIROS, SEBASTIÃO DE CAMPOS ARINOS JUNIOR e ROSELI DOS SANTOS, para composição da CARAVANA FENAN, na qualidade de representantes do CES/MS. Art. 2º: Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Maria Inês de Carvalho Silva Presidenta da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde Delibera: Art. 1º: Fica aprovado “Ad Referendun” a remoção do servidor ANTONIO CARLOS VILHARVA, Guarda de Endemias, Matrícula SIAPE 0474820, Classe S, Padrão III, lotado na DIREH/Equipe de Educação em Saúde/FUNASA, para a SES/SMS de Nova Alvorada do Sul-MS, conforme Processo 25185.006.182/2007-17. Art. 2º: Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Maria Inês de Carvalho Silva Presidenta do Conselho Estadual de Saúde/MS Homologo em: 12/11/2007 Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde/MS Deliberação n° 376/07/CES/MS Em 08 de novembro de 2007. A Presidenta do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Homologo em: 12/11/2007 Delibera: Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde/MS Deliberação n° 372/07/CES/MS Em 20 de outubro de 2007. A Presidenta do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Delibera: Art. 1º: Fica aprovado “Ad Referendun”, o parecer da Comissão de Recursos Humanos/CES/MS, nas questões que dizem respeito ao pedido de remoção da servidora ELMIRIA BARBOSA DE LIMA, Atendente de Enfermagem, Matrícula SIAPE 0473048, Classe S, Padrão III, lotada no Município de Guia Lopes da Laguna-MS., para o Núcleo Técnico de Controle de Vetores do Município de Jardim-MS, conforme página nº 27, do Processo 27/000686-2/2007 Art. 2º: Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Maria Inês de Carvalho Silva Presidenta do Conselho Estadual de Saúde/MS Homologo em: 12/11/2007 Deliberação n° 373/07/CES/MS Em 29 de outubro de 2007. Aprova as decisões do Conselho Estadual de Saúde – Reunião Ordinária 209ª, de 28 de setembro de 2007. A Presidenta do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA: Art. 1°- Aprovar, conforme deliberado na Reunião Ordinária do CES/MS, nº 209, o Parecer nº 28/2007, da Comissão de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde/CES, relativo às denuncias de irregularidades na OSCIP SAÚDE E VIDA, sob a ressalva de serem cumpridos os itens 01 e 02, da proposta de deliberação do Parecer 28/07. Art. 2º: Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Maria Inês de Carvalho Silva Presidenta da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde Homologo em: 12/11/2007 Maria Inês de Carvalho Silva Presidenta do Conselho Estadual de Saúde/MS Homologo em: 12/11/2007 Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde/MS Deliberação n° 377/07/CES/MS Em 08 de novembro de 2007. A Presidenta do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º: Fica aprovado “Ad Referendun” a remoção do servidor GENIVALDO ROSA SERRA, Guarda de Endemias, Matrícula SIAPE 1085144, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande –MS/Coordenadoria de Controle de Vetores, para o Município de Aquidauana-MS, conforme Processo 27/001986/2007 Art. 2º: Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Maria Inês de Carvalho Silva Presidenta do Conselho Estadual de Saúde/MS Homologo em: 12/11/2007 Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde/MS DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DECISÃO: Autorizo as Despesas e as Emissões das Notas de Empenho referentes aos Processos abaixo relacionados: “Art. 16 da Lei. n. 8.666, de 21 de junho de 1993.” NE Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde/MS Em 01 de novembro de 2007. Aprova as decisões do Conselho Estadual de Saúde – Reunião Ordinária 210ª, de 26 de outubro de 2007. A Presidenta do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA: Art. 1°- Aprovar, conforme deliberado na Reunião Ordinária do CES/MS, nº 210, a indicação das conselheiras: GUADALUPE LAZCANO MORES, como titular, e MARIA INES DE CARVALHO SILVA, como suplente, na composição do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE SAÚDE. Art. 2º: Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Maria Inês de Carvalho Silva Presidenta da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde Homologo em: 12/11/07 Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde/MS Deliberação n° 375/07/CES/MS Art. 2º: Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Delibera: Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde/MS Deliberação n° 374/07/CES/MS Art. 1º: Fica aprovado “Ad Referendun” a remoção do servidor ESTEVÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Motorista Oficial, Matrícula SIAPE 0484027, Classe S, Padrão III, lotado na DISEI/Pólo de Miranda-MS, para a SES/MS de Três Lagoas-MS, conforme Processo 25185.003.712/2007-75 Em 01 de novembro de 2007. Aprova as decisões do Conselho Estadual de Saúde – Reunião Ordinária 210ª, de 26 de ou- DATA 2762 26/10/07 3035 19/10/07 3036 19/10/07 3037 19/10/07 3038 19/10/07 3039 19/10/07 3040 19/10/07 3041 19/10/07 3042 19/10/07 3043 19/10/07 3044 19/10/07 3045 19/10/07 FAVORECIDO MULTIPLA COM. REPRESENTACOES E SERVICOS L HOSPEFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES. MARLENE BARBIERI DE MENEZ - ME MARLENE BARBIERI DE MENEZ - ME MARINA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA-ME MARINA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA J.& J. COMERCIAL LTDA DHL DIAGNOSTICA E HOSPITALAR ME SPECTRUM QUIMICA E DIAGNOSTICA LTDA-EPP SERROU & SERROU LTDA FANEM LTDA PROCESSO OBJETO VALOR 27/002872/2005 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO 25.550,00 27/001575/2007 MEDICAMENTO 2.513,98 27/001146/2005 ANULAÇÃO PARCIAL DE NE 2.379,22 27/001146/2005 ANULAÇÃO PARCIAL DE NE 530,00 27/002651/2007 AQUISIÇÃO DE PASSAGENS 30.000,00 27/002666/2007 AQUISIÇÃO DE PASSAGENS 15.000,00 27/001633/2007 AQUISIÇÃO DE PASSAGENS 9.000,00 27/000556/2007 AQUISIÇÃO DE MATERIAL 998,00 27/000556/2007 AQUISIÇÃO DE MATERIAL 22.000,00 27/000556/2007 AQUISIÇÃO DE MATERIAL 12.250,00 27/000556/2007 27/000556/2007 AQUISIÇÃO DE MATERIAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL 16.090,00 20.717,00 PÁGINA 15 3046 22/10/07 3047 22/10/07 3048 22/10/07 3049 22/10/07 3050 22/10/07 3051 22/10/07 3052 22/10/07 3053 22/10/07 3054 22/10/07 3055 22/10/07 3056 23/10/07 3057 23/10/07 3058 23/10/07 3059 3060 23/10/07 23/10/07 3061 23/10/07 3062 24/10/07 3063 24/10/07 3064 24/10/07 3065 24/10/07 3066 24/10/07 3067 24/10/07 3068 24/10/07 3069 24/10/07 3070 24/10/07 3071 24/10/07 3072 24/10/07 3073 24/10/07 3074 24/10/07 3075 24/10/07 3076 24/10/07 3077 24/10/07 3078 24/10/07 3079 24/10/07 3080 24/10/07 3081 25/10/07 3082 25/10/07 3083 25/10/07 3084 25/10/07 13 DE NOVEMBRO DE 2007 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS CASSEMS - CAIXA ASSIST DOS SERVIDORES DE MS-PREV- FUNDO DE PREV.SOC.DOS SERV.DE MS MS/SES/SF/ MARILENE OVIDIO DE SOUZA MS/SES/SF/ MARILENE OVIDIO DE SOUZA FOLHA DE PAGAMENTO INSTRUTORES PARA TREIN DIARIAS COLABORADORES EVENTUAIS FOLHA DE PAGAMENTO TREINAMENTO C/VINCULO CARDIOVASCULAR DIAGNOSTICOS S/S. LTDA VIA VERDE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. KAREN FESTA LTDA HOTEL CHACARA DO LAGO FOLHA DE PAGAMENTO INSTRUTORES PARA TREIN NUTRI & SABOR ALIMENTOS LTDA TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA - PI PSF-PAC PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA - PI PSF-PAC ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL EVANGELICA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTITUTO MUNICIPAL PREVIDENCIA C.GDE CASSEMS - CAIXA ASSIST DOS SERVIDORES DE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS MS-PREV- FUNDO DE PREV.SOC.DOS SERV.DE MS AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA-ME AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA-ME PROGRAMA DE ASSISTENCIA FARMACEITICA BASI PREF.MUN. DOURADOS PREF.MUN.CAMPO GRANDE PROGRAMA PARA AQUISICAO DE MEDICAMENTOS E CENTRO AMERICA MATERIAIS MEDICOS E HOSPIT CIRUMED COMERCIO LTDA BESTCOMP COMPUTADORES LTDA. AUTO PECAS ROCKET LTDA 27/000211/2007 REFORÇO DE NE 1.748,08 27/000211/2007 REFORÇO DE NE 53,35 27/000211/2007 REFORÇO DE NE 54,04 27/000211/2007 REFORÇO DE NE 360,29 27/002749/2007 SUPRIMENTO DE FUNDO 800,00 27/002749/2007 SUPRIMENTO DE FUNDO 800,00 27/001886/2007 PAGAMENTO DE HORA AULA 1.800,00 27/002313/2007 PAGAMENTO DE DIARIAS 677,08 27/002716/2007 PAGAMENTO DOS AGENTES 20.000,00 27/001762/2007 PAGAMENTO DE EXAME 2.200,00 27/000274/2007 27/002071/2007 27/001673/2007 ANULAÇÃO DE NE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 25/10/07 3086 25/10/07 3087 25/10/07 3088 25/10/07 20.000,00 27/001611/2007 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 33.900,00 27/001827/2007 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO 27/000217/2007 REPASSE 27/000215/2007 REPASSE 27/000484/2007 CELEBRAÇÃO DE CONVENIO 27/000211/2007 REFORÇO DE NE 27/000211/2007 REFORÇO DE NE 27,00 1.091.870,00 399.276,00 50.000,00 1.916.119,90 27.604,99 27/000211/2007 REFORÇO DE NE 27/000211/2007 REFORÇO DE NE 27/000211/2007 REFORÇO DE NE 59,69 27/000211/2007 REFORÇO DE NE 42.357,17 27/000211/2007 REFORÇO DE NE 56.491,83 27/000211/2007 REFORÇO DE NE 21.519,93 27/000211/2007 REFORÇO DE NE 25.925,42 27/000211/2007 REFORÇO DE NE 331.385,10 27/001604/2007 ANULAÇÃO PARCIAL DE NE 20.000,00 27/001603/2007 ANULAÇÃO DE SALDO 13.550,73 27/000095/2007 REPASSE 181.051,04 27/002076/2005 REPASSE 150.000,00 27/000271/2006 TRANSFERENCIA DE RECURSOS 360.000,00 27/000151/2007 TRANSFERENCIA FUNDO Á FUNDO 5.682,96 27/002559/2007 AQUISIÇÃO DE BOLSA E PLACA PARA ESTOMIA 33.150,00 27/002559/2007 AQUISIÇÃO DE BOLSA E PLACA PARA ESTOMIA 5.308,50 27/002705/2005 PAGAMENTO DE MANUTENÇÃO 59.761,98 27/001951/2004 FORNECIMENTO DE PEÇAS 2.345,12 439,67 19.997,46 PRODMEX LTDA TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA DELTA COMERCIO DE MEDICAMENT MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTD MARINA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA NAYARA AMADO FERNANDES ASSOC. DE AMPARO A MATERNIDADE E A INFANC 27/001951/2004 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 196,25 27/002934/2006 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO 131.200,00 27/001767/2007 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO 26.464,98 27/001767/2007 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO 11.772,90 27/001767/2007 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO 951,74 27/001767/2007 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO 3.892,14 27/001767/2007 MEDICAMENTO 1.383,30 27/001878/2007 PASSAGEM AÉREA 50.000,00 27/002953/2007 LOCACAO DE VEICULO 2.924,00 27/002934/2006 ANULAÇÃO DE NE 131.200,00 25/10/07 3090 25/10/07 3091 25/10/07 3092 25/10/07 3093 25/10/07 3094 26/10/07 3095 26/10/07 FUNDO NACIONAL DE SAUDE-MS 27/002952/2007 3096 26/10/07 FUNDO NACIONAL DE SAUDE-MS 27/002733/2007 3097 26/10/07 MARIA APARECIDA BARROS MOURA 27/003064/2006 3098 26/10/07 GESTAO PLENA 27/000324/2007 3099 26/10/07 3100 26/10/07 3101 26/10/07 3102 26/10/07 3103 26/10/07 27.850,00 5.300,00 AUTO PECAS ROCKET LTDA ASSOC. DE AMPARO A MATERNIDADE E A INFANC ONCO PROD. DISTRIBUIDORA DE PROD.HOSP. ONC. 3089 17.599,75 PAGAMENTO DE HORA AULA 27/002715/2007 3085 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 3104 26/10/07 3105 26/10/07 3106 29/10/07 3107 29/10/07 3108 29/10/07 3109 29/10/07 3110 29/10/07 3111 29/10/07 3112 29/10/07 3113 29/10/07 3114 29/10/07 3115 29/10/07 3116 29/10/07 3117 29/10/07 3118 29/10/07 3119 29/10/07 3120 29/10/07 3121 30/10/07 3122 30/10/07 3123 30/10/07 3124 30/10/07 ASSOC. DE AMPARO A MATERNIDADE E A INFANC COMERCIAL BRASMAX LTDA - ME VALDIR CHAVES FILHO MARCIA AMSTALDEN MARTINS CICERO MARTINS JUNIOR NEY MIGUEL MARTINI MANOEL PEDRO NETSOLAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO PREF.MUN. AQUIDAUANA EMPRESA DE CONSERVACAO E ASSEIO LTDA ASS TAGARELA PARA DESENVOLV POTENC PORT N NETSOLAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO ENERSUL-EMPR ENERGETICA DE MATO GROSSO SU ENERSUL-EMPR ENERGETICA DE MATO GROSSO SU SANESUL-EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS PREF.MUN.STA. RITA DO PARDO MS-PREV- FUNDO DE PREV.SOC.DOS SERV.DE MS MS-PREV- FUNDO DE PREV.SOC.DOS SERV.DE MS FUNDO NACIONAL DE SAUDE-MS BRASIL TELECOM S/A-TELEMS BRASIL TELECOM INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA-ME AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA-ME MS/SES/SF/JOSE TORCAT MACHADO CENTRO AMERICA MATERIAIS MEDICOS E HOSPIT JESUS DE OLIVEIRA LTDA(AUTO MECANICA OLIV DEVOLUÇÃO DO SALDO NÃO UTILIZADO DEVOLUÇÃO DO SALDO NÃO UTILIZADO INDENIZACAO DE PAGAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.465,94 35.974,17 13.527,69 1.500.000,00 27/002934/2006 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO 131.200,00 27/001692/2007 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 5.600,00 27/002594/2005 LOCAÇÃO DE IMOVEL 1.500,00 27/001631/2005 LOCAÇÃO DE IMOVEL 2.350,00 27/001631/2005 LOCAÇÃO DE IMOVEL 2.350,00 27/002631/2005 LOCAÇÃO DE IMOVEL 990,00 27/000531/2006 RENOVAÇÃO DE CONTRATO 1.150,00 27/002798/2005 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 47.877,12 27/000637/2006 REPASSE 68.000,00 27/000149/2007 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 1.988,00 27/001215/2006 REPASSE 13.000,00 27/002800/2005 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 55.011,41 27/000125/2007 PAGAMENTO DE TERIFAS DE ENERGIA 47.500,00 27/001021/2007 PAGAMENTO DE TARIFAS DE ENERGIA 80.000,00 27/000100/2007 PAGAMENTO DE TARIFAS DE ÁGUA 5.000,00 27/002460/2007 CELEBRAÇÃO DE CONVENIO 25.000,00 27/000211/2007 REFORÇO DE NE 79.952,33 27/000211/2007 REFORÇO DE NE 90.000,00 27/002849/2007 27/000102/2007 DEVOLUÇÃO DE SALDO PAGAMENTO DE TARIFAS TELEFONICAS 14.120,00 63.500,00 27/001100/2005 PAGAMENTO DE MENORES 12.231,00 27/001604/2007 ANULAÇÃO DE SALDO 3.882,80 27/000648/2007 ANULAÇÃO DE SALDO 6.000,00 27/001792/2007 ANULAÇÃO PARCIAL DA NE NR. 2465 108,00 27/002564/2007 AQUISIÇÃO DE MATERIAL 60.600,00 27/002795/2004 REFORÇO AQUISIÇÃO DE PEÇAS 2.556,53 PÁGINA 16 3125 13 DE NOVEMBRO DE 2007 30/10/07 3126 31/10/07 3127 31/10/07 JESUS DE OLIVEIRA LTDA(AUTO MECANICA OLIV ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ANGELICA ASSOC BENEF DR JULIO PAULINO MAIA 27/002795/2004 SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA 27/001475/2006 ANULAÇÃO DA NE 1121 10.786,60 27/001478/2006 ANULAÇÃO DA NE 1126 87.174,27 3128 31/10/07 PREF.MUN.ITAPORA 27/000906/2006 3129 31/10/07 GESTAO PLENA 27/000324/2007 3130 31/10/07 3131 31/10/07 3132 01/11/07 3133 01/11/07 3134 01/11/07 3135 01/11/07 3136 3137 01/11/07 01/11/07 3138 01/11/07 3139 01/11/07 3140 01/11/07 3141 01/11/07 3142 01/11/07 3143 01/11/07 3144 05/11/07 3145 05/11/07 3146 05/11/07 3147 05/11/07 3148 05/11/07 3149 05/11/07 3150 05/11/07 ASSOCIACAO BENEF DE NOVO HORIZONTE DO SUL PREF.MUN. BANDEIRANTES PREF.MUN.DOIS IRMAOS DO BURITI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CASSEMS - CAIXA ASSIST DOS SERVIDORES ASS.PROTECAO ASS. A MAT.E A INFANCIA. DIARIAS FORA DO ESTADO MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTD MS/SES/RF/COO. DE DES.DE REC. HU.EM SA.COLE MS/SES/RF/COO. DE DES.DE REC. HU.EM SA.COLE HOSPEFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES. AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA-ME JOSE CARPES MARLENE BARBIERI DE MENEZ - ME PREF.MUN.R.DO RIO PARDO PREF.MUN.PEDRO GOMES PREF.MUN. BODOQUENA ASSOCIACAO BENEFICENTE RITA A.M.GODOY HOSPITAL SAGRADO CORACAO DE JESUS SOCIEDADE HOSP. SAO LUCAS HOSPITAL 27/001386/2006 27/001483/2006 27/001484/2006 ANULAÇÃO DA NE 1238 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANULAÇÃO DA NE 1136 ANULAÇÃO DA NE 1227 ANULAÇÃO DA NE 1241 1.020,00 74.610,98 735.000,00 12.557,97 129.996,62 195.457,51 27/000211/2007 REFORÇO 27/000211/2007 REFORÇO 27/000211/2007 REFORÇO 27/001502/2006 ANULAÇÃO DA NE 1139 27/000348/2007 DIARIAS A SERVIDORES COM VÍNCULO 27/002728/2007 MEDICAMENT 27/000488/2007 ANULAÇÃO PARCIAL 27/000488/2007 ANULAÇÃO PARCIAL 27/002728/2007 MEDICAMENT 27/001880/2007 AQUISIÇÃO DE PASSAGEM 2.000,00 27/000214/2005 PRORROGACAO DO CONTRATO 1.170,00 27/001146/2005 AQUISIÇÃO DE PEÇAS 1.800,00 916,36 192,44 27,49 123.004,59· 40.000,00 299.285,70 64,58 116,40 62.210,29 ANULAÇÃO DA NE 1153 ANULAÇÃO DA NE 1175 ANULAÇÃO DA NE 1232 74.930,96 27/001473/2006 ANULAÇÃO DA NE 1129 156.135,61 27/001479/2006 ANULAÇÃO DA NE 1131 46.203,05 27/001476/2006 ANULAÇÃO DA NE 1140 12.290,51 27/000636/2007 27/000922/2006 27/000920/2006 42.244,00 53.859,60 CAMPO GRANDE-MS, 12 DE NOVEMBRO DE 2007. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SIAFEM Nº. 010403 REFERENTE AO PROCESSO N° 21/042.330/2007 Partes: Objeto: Amparo Legal: Data da Assinatura: Assinam: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER e o Instituto Mirim de Campo grande MS -.IMCG Alterar a responsabilidade pelo recolhimento do valor do INSS, estipulada no Parágrafo Primeiro da Clausula Segunda. Lei federal nº. 8.666/93 e Lei 2.152/00 17.10.2007 José Antonio Roldão pela AGRAER e Maria Antonieta Amorim Trad, pelo IMCG. Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato N° 014/2007 N° Cadastral 0007/2007-AGRAER Processo nº 21/042.294/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E EXTENSAO RURAL e MORENA PAPELARIA E PRESENTES LTDA - ME. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto alterar a cláusula sexta do referido contrato, passando a vigorar com a seguinte redação: 1.1 - DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo por quatro (04) meses, iniciando-se em 22 de setembro de 2007 e terminando em 21 de janeiro de 2008, podendo ser renovado por igual período. Data de Assinatura: Do Prazo: Assinam: DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 CLAÚSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO: Todas as demais claúsulas do contrato permanecem sem qualquer alteração. 21/09/2007 22/09/2007 a 21/01/2008 JOSE ANTONIO ROLDÃO e MARIA LUIZA ZANDAVALLI DEMETERCO. AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº 005/2007 Nº Cadastral 0005/2007-AGEPAN Processo nº 09/400.502/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGENCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL e REFRIGERAÇÃO BUENO AIRES LTDA. Objeto: 1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado, com fornecimento de peças novas e de primeira linha. 1.2. A assistência para a manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado se dará nos termos descriminados na Autorização de Compra n° 1555/2007 presente às fls. 57, 58, e 59 dos autos do processo de n° 09/400.502/2007. 1.3. Os reparos na substituição ou reposição de peças nos equipamentos somente serão efetuados após a aprovação do ORÇAMENTO pela Gerência de Administração e Finanças da AGEPAN. Ordenador de Despesas: ANIZIO PEREIRA TIAGO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 14.130.0139.4092.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.30 Amparo Legal: Artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. Valor: R$ 4.490,00 (Quatro mil e quatrocentos e noventa reais) Data de Assinatura: 06/11/2007 Do Prazo: 06/11/2007 a 05/11/2008. Assinam: ANIZIO PEREIRA TIAGO e GASPAR BRAGA. AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº 007/2007 Nº Cadastral 0028/2007-AGEHAB Processo nº 45/100.010/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MS e POLICON ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para gerenciar a execução de obras, fornecendo apoio administrativo, logístico e técnicos especializados (engenheiro e/ou arquitetos e mestre de mão de obras), na área de construção civil de unidades habitacionais populares, referente ao ROTEIRO 02, do Anexo II, Assentamentos: Tejin 580 unidades, no Município de Nova Andradina, Avaré 200 unidades, no Município de Santa Rita do Pardo. Ordenador de Despesas: CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 08.244.0192.4120.0000 - Fonte de Recursos 0250000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Lei 8.666/36 e alterações. Valor: R$ 221.134,49 (Duzentos e vinte e um mil cento e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos). Data de Assinatura: 26/10/2007 Do Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência pelo período de 12 (doze) meses para o assentamento Teijim e 09 (nove) meses para o assentamento Avaré, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços. Assinam: CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN e JOSE NINA FERREIRA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 003 DO CONVÊNIO N. 8794/2006 – AGEHAB Processo n°: 19/400.099/2006. Data da Assin.: 28.09.2007 Amparo legal: Decreto Estadual nº 11.261/2003, Resolução Conjunta 002/2003, Lei 8.666/93, Lei 2.105/2002 e Resolução 035/2002. Partes: AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEHAB E A ECONOMIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO – ECONOMISA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do convênio 8794/2006 por um ano a partir de 01.10.2007 terminando em 30.09.2008. Assinam: CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN–CPF408.585.450-04 NYLTON VELOSO FILHO – CPF 074.441.096-72 AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato N° 004//2007 N° Cadastral 0016/2007-AGESUL Processo nº 19/050.116/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS e PACTUAL CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do valor do Contrato n. 004/2007-PJUR, em decorrência da readequação de quantitativos, com modificação das especificações, para melhor adequação técnica, dentro dos limites permitidos em lei, fica decrescida ao valor ajustado, a importância de R$: 9.417,28 (nove mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte oito centavos), passando o valor total contratado de R$ 865.908,66 (oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oito reais e sessenta e seis centa- PÁGINA 17 Data de Assinatura: Assinam: 13 DE NOVEMBRO DE 2007 vos), para R$ 856.491,38 (oitocentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos) 19/10/2007 EDSON GIROTO e RENATO MARCÍLIO DA SILVA. Extrato do Contrato Nº 161/2007 Nº Cadastral 0186/2007-AGESUL Processo nº 19/100.248/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGENCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e CONSTRUTORA RIO NEGRO LTDA. Objeto: 1. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a execução pela CONTRATADA da reforma de ponte de madeira em VS, sobre o Córrego Quati( Km 37,700), na Rodovia MS 223, Trecho: Jaurú – Figueirão - com extensão de 18,00m, no município de Figueirão - MS, de acordo com as especificações do Convite n. 141/07, quadro de quantitativo, bem como na íntegra, a Proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste contrato, como se nele estivessem inseridos todos os seus termos. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26.782.0193.4110.0000 - Fonte de Recursos 0241000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei n. 8.666/93 e suas alterações. Valor: R$ 24.189,79 (Vinte e quatro mil cento e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos). Data de Assinatura: 24/10/2007 Do Prazo: O prazo será de 20 (vinte) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL. Assinam: EDSON GIROTO e ODILON VIEIRA NOGUEIRA. Extrato do Contrato Nº 183/2007 Nº Cadastral 0211/2007-AGESUL Processo nº 19/100.256/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGENCIA ESTADUAL DE GESTÃO E EMPREENDIMENTOS e EMPREITEIRA CENTRAL LTDA. Objeto: 1. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a execução pela CONTRATADA da montagem de ponte de madeira em VS, sobre o Rio Aquidauana, na Rodovia MS 430, Trecho: Fala Verdade - Entrº MS 430, com extensão de 38,00m, no município de Corguinho-MS, de acordo com as especificações do Convite n. 152/07, quadro de quantitativo, bem como na íntegra, a Proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste contrato, como se nele estivessem inseridos todos os seus termos. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26.782.0193.4110.0000 - Fonte de Recursos 0241000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei n. 8.666/93 e suas alterações. Valor: R$ 26.319,61 (Vinte e seis mil trezentos e dezenove reais e sessenta e um centavos). Data de Assinatura: 07/11/2007 Do Prazo: O prazo será de 40 (quarenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL. Assinam: EDSON GIROTO e ISAAC CARDOSO NETO. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS AUTORIZO A EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO Amparo Legal: Art.15, inciso II da Lei 8666/93 - Decreto 11759/04 E s p é c i e : ND: 33903017 NE: 930 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Aquisição Equipamentos de D a t a Informática 08/10/2007 Empresa: Infortech Enformática Ltda - ME E s p é c i e : ND: 33903017 NE: 931 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Aquisição Equipamentos de D a t a Informática 08/10/2007 Empresa: Port Papelaria Escritório e Informática Ltda E s p é c i e : ND: 33903017 NE: 932 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Aquisição Equipamentos de D a t a Informática 08/10/2007 Empresa: Infor-7 Suprim.p/ Escrit.e Informática Ltda E s p é c i e : ND: 33903017 NE: 933 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Aquisição Equipamentos de D a t a Informática 08/10/2007 Empresa: Totalsul Equipamentos para Escritório Ltda E s p é c i e : ND: 33903017 NE: 934 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Aquisição Equipamentos de D a t a Informática 08/10/2007 Empresa: Maximun Brasil Teleinformática Ltda – ME E s p é c i e : ND: 33903301 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Passagem Aérea PT: 26782018342700000 : Valor: R$ 904,80 Processo:19/051186/2007 PT: 26782018342700000 : Valor: R$ 1.546,13 Processo:19/051186/2007 PT: 2678201834270000 0 : Valor: R$ 235,00 Processo:19/051186/2007 PT: 2678201834270000 0 : Valor: R$ 107,10 Processo:19/051186/2007 PT: 2678201834270000 0 : NE: 977 D a t a : 18/10/2007 Empresa: Marina Agência de Viagens e Turismo Ltda Valor: R$ 206,88 Processo:19/051.186/200 7 PT: 2678201834270000 0 Valor: R$ 650,00 Processo:19/100553/2007 E s p é c i e : ND: 33903007 NE: 1094 Ordinário Fonte: 010000000 Objeto: Aquisição de Gêneros D a t a : Alimentícios 30/10/2007 Empresa: I.A. Campagna Junior e Cia. Ltda. E s p é c i e : ND: 33903007 NE: 1095 Ordinário Fonte: 0100000000 Objeto: Aquisição de Gêneros D a t a : Alimentícios 30/10/2007 Empresa: Youssif Amim E s p é c i e : ND: 33903007 NE: 1096 Ordinário Fonte: 0100000000 Objeto: Aquisição de Gêneros D a t a : Alimentícios 30/10/2007 Empresa: Odebrecht Comércio e Industria de Café Ltda DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 PT: 26782018342700000 Valor: R$ 114,00 Processo:19/050129/2007 PT: 26782019342700000 Valor: R$ 115,00 Processo: 19/050129/2007 PT: 26782018342700000 Valor: R$ 142,50 Processo:19/050129/2007 Amparo Legal: Art. 24, inciso I da Lei 8.666/93 Espécie: Global ND: 44905143 NE: 936 Fonte: 02410000000 Objeto: Reforma de Ponte de D a t a : Madeira 08/10/2007 Empresa: Recom Reformas Const. e Melhoramentos Ltda Espécie: Global ND: 44905143 NE: 937 Fonte: 02410000000 Objeto: Reforma de Ponte de D a t a : Madeira 08/10/2007 Empresa: Bodoquena Engenharia Comércio Ltda Espécie: Global ND: 44905143 NE: 938 Fonte: 02410000000 Objeto: Reforma de Ponte de D a t a : Madeira 08/10/2007 Empresa: Recom Reformas Const. e Melhoramentos Ltda Espécie: Global ND: 44905143 NE: 939 Fonte: 02410000000 Objeto: Reforma de Ponte de D a t a : Madeira 08/10/2007 Empresa: Mauro Celso Grande Espécie: Global ND: 33903916 NE: 960 Fonte: 0240000000 Objeto: Instalação Rede Lógica - 1ª D a t a : Urge/Agesul 16/10/2007 Empresa: Henge Construções Ltda Espécie: Global ND: 33903916 NE: 998 Fonte: 0240000000 Objeto: Reforma 3ª.URGE da D a t a : Agesul 19/10/2007 Empresa: Brasilva Engenharia Ltda E s p é c i e : ND: 33903905 NE: 1024 Ordinário Fonte: 0281080041 Objeto: Projeto contra Incêndio- D a t a : CCAA 22/10/2007 Empresa: Prolux Engenharia Ltda E s p é c i e : ND: 33903916 NE: 1025 Ordinário Fonte: 0281080109 Objeto: Projeto Instalação Elétrica- D a t a : Lacen 22/10/2007 Empresa: Prolux Engenharia Ltda Espécie: Global ND: 44905143 NE: 1064 Fonte: 02410000000 Objeto: Reforma de Ponte D a t a : 25/10/2007 Empresa: Adesel Serviços Gerais Ltda - ME Espécie: Global ND: 44905143 NE: 1065 Fonte: 02410000000 Objeto: Reforma de Ponte D a t a : 25/10/2007 Empresa: SHI Construções Ltda Espécie: Global ND: 44905143 NE: 1113 Fonte: 02410000000 Objeto: Reforma de Ponte D a t a : 31/10/2007 Empresa: Recom Reformas Constr.e Melhoramentos Ltda PT: 26782019341100000 Valor: R$ 12.584,60 Processo:19/100271/2007 PT: 26782019341100000 Valor: R$ 13.986,09 Processo:19/100186/2007 PT: 26782019341100000 Valor: R$ 10.500,04 Processo:19/051328/2007 PT: 26782019341100000 Valor: R$ 13.649,52 Processo:19/051326/2007 PT: 26782018342700000 Valor: R$ 14.501,14 Processo:19/100323/2007 PT: 26782018342700000 Valor: R$ 14.461,85 Processo:19/051523/2007 PT: 10302020246150000 Valor: R$ 5.700,00 Processo:19/100297/2007 PT: 10305002246180000 Valor: R$ 8.700,0 Processo:19/100.314/2007 PT: 26782019341100000 Valor: R$ 8.200,16 Processo:19/100253/2007 PT: 26782019341100000 Valor: R$ 5.298,15 Processo:19/051329/2007 PT: 26782019341100000 Valor: R$ 7.551,84 Processo:19/051563/2007 Amparo Legal: Art. 24, inciso II E s p é c i e : ND: 33903016 NE: 929 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Aquisição Material D a t a : Expediente 08/10/2007 Empresa: Infortech Informática Ltda - ME E s p é c i e : ND: 33903024 NE: 961 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Material p/ Manutenção de D a t a : Bens Imóveis 16/10/2007 Empresa: Bigolin Materiais de Construção Ltda E s p é c i e : ND: 33903947 NE: 976 Estimativo PT: 26782018342700000 Valor: R$ 1.814,40 Processo:19/100309/2007 PT: 26782018342700000 Valor: R$ 665,50 Processo:19/100207/2007 PT: 26782018342700000 PÁGINA 18 Fonte: 010000000 Objeto: Serv.de Acompanhamento de Publicações Empresa: Nascimento & Oliveira Ltda E s p é c i e : N D : Ordinário 33903016/24 Fonte: 0240000000 Objeto:Aqu.Material Exp. e Manut. Bens Imóveis Empresa: Marcos Ribeiro dos Anjos E s p é c i e : ND: 33903016 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto:Aquis. de Material p/ Manut. Bens Imóveis Empresa: Marcos Ribeiro dos Anjos 13 DE NOVEMBRO DE 2007 D a t a : 18/10/2007 – ME NE: 1097 Valor: R$ 1.560,00 D a t a : 30/10/2007 Valor: R$ 1.200,00 Processo:19/100841/2006 PT: 26782018342700000 Processo:19/051357/2007 PT: 26782018342700000 NE: 1098 D a t a : 30/10/2007 Valor: R$ 800,00 Processo:19/051357/2007 Amparo Legal: Art. 24, inciso VIII da Lei 8.666/93 E s p é c i e : ND: 33913925 Estimativo Fonte: 010000000 Objeto: Serviços de Aferição NE : 1017 PT: 26782018342700000 D a t a : 22/10/2007 Empresa: Inmetro – Agência Estadual de Metrologia/ MS E s p é c i e : ND: 33903947 NE : 1102 Ordinário Fonte: 02400000000 Objeto: Publicação de Editais de D a t a : Licitação 31/10/2007 Empresa: Imprensa Nacional Valor: R$ 2.000,00 Processo:19/050029/2007 PT: 26782018342700000 Valor: R$ 2.000,00 Processo:19/050354/2007 Amparo Legal: Art. 24, inciso X da Lei 8.666/93 E s p é c i e : ND: 33903615 Estimativo Fonte: 010000000 Objeto: Locação de Imóvel NE: 1031 PT: 26782018342700000 D a t a 23/10/2007 : Valor: R$ 1.980,00 Empresa: Jose Humberto Alves Roza Empresa: Brasil Telecom S/A E s p é c i e : ND: 33903944 Estimativo Fonte: 0100000000 Objeto: Consumo de Água Empresa: Águas Guariroba S/A E s p é c i e : ND: 33903943 Estimativo Fonte: 0100000000 Objeto: Consumo de Energia Elétrica Empresa: Enersul – Empr. Energética E s p é c i e : ND: 33903943 Estimativo Fonte: 0100000000 Objeto: Consumo de Energia Elétrica Empresa: Enersul – Empr. Energética E s p é c i e : ND: 33903944 Estimativo Fonte: 0100000000 Objeto: Consumo de Água Empresa: Águas Grariroba S/A E s p é c i e : ND: 33903944 Estimativo Fonte: 0100000000 Objeto: Consumo de Água Empresa: Águas Guariroba S/A E s p é c i e : ND: 33903944 Estimativo Fonte: 0100000000 Objeto: Consumo de Água Fonte: 0100000000 Objeto: Serviços de Sedex D a t a : 31/10/2007 Empresa: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos E s p é c i e : ND: 33903958 NE: 1112 Estimativo Fonte: 0100000000 Objeto: Serviços de Telecomunição D a t a : 31/10/2007 Empresa: Brasil Telecom S/A Processo:19/101171/2006 NE: 902 D a t a 28/09/2007 PT: 16482001665010000 : Processo:19/050050/2007 PT: 1648200166501000 0 NE: 903 D a t a 28/09/2007 : D a t a 28/09/2007 de MS NE: 905 : D a t a 28/09/2007 de MS NE: 906 : D a t a 28/09/2007 : Valor: R$ 12.709,83 Processo:19/050034/2007 PT: 26782018342700000 Valor: R$ 17.000,00 Processo:19/050034/2007 PT: 26782018342700000 Valor: R$ 9.000,00 Processo:19/050031/2007 PT: 26782018342700000 NE: 987 : Valor: R$ 5.000,00 Processo:19/050031/2007 PT: 2678201834270000 0 NE: 988 D a t a 19/10/2007 Empresa: Sanesul – Empresa de Saneamento de MS E s p é c i e : ND: 33903999 NE: 1032 Estimativo Fonte: 0100000000 Objeto: Serviços de Personalização D a t a de Cartões 24/10/2007 Empresa: ASSETUR E s p é c i e : ND: 33903958 NE: 1099 Estimativo Fonte: 0100000000 Objeto: Serviços de Telecomunição D a t a 30/10/2007 Empresa: Brasil Telecom S/A E s p é c i e : ND: 33903947 NE: 1101 Estimativo Valor: R$ 3.793,76 Processo:19/050031/2007 PT:1648200166501000 0 NE: 904 D a t a 19/10/2007 Valor: R$ 5.718,45 : Valor: R$ 5.000,00 Processo:19/050033/2007 PT: 26782018342700000 : Valor: R$ 100,00 Processo:19/100457/2006 PT: 26782018342700000 : Valor: R$ 24.000,00 Processo:19/050050/2007 PT: 26782018342700000 Valor: R$ 2.000,00 Processo:19/101736/2003 PT: 16482001665010000 Valor: R$ 1.471,98 Processo:19/050050/2007 Amparo Legal: DECRETO Nº 10.476/01 E s p é c i e : ND: 33909307 Estimativo Fonte: 010000000 Objeto: Indenização de Transporte Gerencia: Junta de Avaliação E s p é c i e : ND: 33909307 Estimativo Fonte: 0240000000 Objeto: Indenização de Transporte Gerencia: Gerência de Obras Civis E s p é c i e : ND: 33909307 Estimativo Fonte: 0240000000 Objeto: Indenização de Transporte Gerencia: Gerência de Obras Viárias E s p é c i e : ND: 33909307 Estimativo Fonte: 010000000 Objeto: Indenização de Transporte NE: 919 PT: 0 D a t a 05/10/2007 : 2678201834270000 Valor: R$ 2.570,00 Processo:19/050271/2007 PT: 2678201834270000 0 NE: 970 D a t a 18/10/2007 : Valor: R$ 3.218,00 Processo:19/050356/2007 PT: 2678201834270000 0 NE: 971 D a t a 18/10/2007 : Valor: R$ 2.089,00 Processo:19/050357/2007 PT: 26782018342700000 NE: 1082 D a t a 29/10/2007 : Gerencia: Junta de Avaliação Amparo Legal: Artigo 25 da Lei 8666/93 E s p é c i e : ND: 33903958 Estimativo Fonte: 0100000000 Objeto: Serviços de Telecomunição DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 Valor: R$ 500,00 Processo:19/050271/2007 Amparo Legal: DECRETO Nº 11.406/03 E s p é c i e : ND: 33903645 NE: 953 Estimativo Fonte: 0240000000 Objeto: Remuneração a membros D a t a : de órgãos de Deliberação Coletiva 15/10/2007 Servidores: Junta de Avaliação de Recursos de Infração PT: 0 2678201834270000 Valor: R$ 13.004,20 Processo:19/000666/2007 Amparo Legal: DECRETO Nº 11.666/04 E s p é c i e : ND: 33903073 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Concessão de Suprimento de Fundos Servidor: Silvio Borges Garcia E s p é c i e : ND: 33903975 Ordinário Fonte: 02400000000 Objeto: Concessão de Suprimento de Fundos Servidor: Silvio Borges Garcia E s p é c i e : ND: 33903073 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Concessão de Suprimento de Fundos Servidor: Paulo César Machado Souza E s p é c i e : ND: 33903073 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Concessão de Suprimento de Fundos Servidor: Edson Vieira Sobrinho E s p é c i e : ND: 33903073 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Concessão de Suprimento de Fundos Servidor: Geraldo Ferreira Neves E s p é c i e : ND: 33903073 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Concessão de Suprimento de Fundos Servidor: Margarida Colombo Pereira E s p é c i e : ND: 33903073 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Concessão de Suprimento de Fundos Servidor: Ismar Nunes Alves E s p é c i e : ND: 33903073 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Concessão de Suprimento de Fundos Servidor: Luiz Mario Anache E s p é c i e : ND: 33903073 Ordinário NE: 962 D a t a 16/10/2007 PT: 26782018342700000 : Processo:19/100336/2007 PT: 26782018342700000 NE: 963 D a t a 16/10/2007 : : : : : : NE: 1008 Valor: R$ 2.000,00 Processo:19/100488/2007 PT: 26782018342700000 NE: 1007 D a t a 19/10/2007 Valor: R$ 1.900,00 Processo:19/100485/2007 PT: 26782018342700000 NE: 1006 D a t a 19/10/2007 Valor: R$ 1.000,00 Processo:19/100484/2007 PT: 26782018342700000 NE: 1005 D a t a 19/10/2007 Valor: R$ 1.000,00 Processo:19/100487/2007 PT: 26782018342700000 NE: 1004 D a t a 19/10/2007 Valor: R$ 2.000,00 Processo:19/100356/2007 PT: 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0240000000 Objeto: Concessão de Suprimento D a t a de Fundos 29/10/2007 Servidor: Marcos Fernandes Borges E s p é c i e : ND: 33903975 NE: 1088 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Concessão de Suprimento D a t a de Fundos 29/10/2007 Servidor: Magna Alves do Nascimento E s p é c i e : ND: 33903073 NE: 1106 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Concessão de Suprimento D a t a de Fundos 31/10/2007 Servidor: Antonio Crispim Alves da Cunha E s p é c i e : ND: 33903073 NE: 1107 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Concessão de Suprimento D a t a de Fundos 31/10/2007 Servidor: Newton Stefano Takazono E s p é c i e : ND: 33903975 NE: 1108 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Concessão de Suprimento D a t a de Fundos 31/10/2007 Servidor: Antonio Crispim Alves da Cunha E s p é c i e : ND: 33903975 NE: 1109 Ordinário Fonte: 0240000000 Objeto: Concessão de Suprimento D a t a de Fundos 31/10/2007 13 DE NOVEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 Servidor: Newton Stefano Takazono : Valor: R$ 1.000,00 Processo:19/100266/2007 PT: 26782018342700000 : Valor: R$ 500,00 Processo:19/100490/2007 PT: 26782018342700000 : Valor: R$ 1.000,00 Processo:19/100484/2007 PT: 26782018342700000 : Valor: R$ 100,00 Processo:19/100485/2007 PT: 26782018342700000 : Valor: R$ 1.000,00 Processo:19/100486/2007 PT: 26782018342700000 : Valor: R$ 1.000,00 Processo:19/100266/2007 PT: 26782018342700000 : Valor: R$ 1.500,00 Processo:19/100490/2007 PT: 26782018342700000 : Valor: R$ 1.000,00 Processo:19/100487/2007 PT: 26782018342700000 : Valor: R$ 1.000,00 Processo:19/100689/2007 PT: 26782018342700000 : Valor: R$ 1.000,00 Processo:19/100689/2007 PT: 26782018342700000 : Valor: R$ 1.000,00 Processo:19/100676/2007 PT: 26782018342700000 : Valor: R$ 2.000,00 Processo:19/100489/2007 PT: 26782018342700000 : Valor: R$ 1.000,00 Processo:19/100676/2007 PT: 26782018342700000 : Valor: R$ 1.000,00 Processo:19/100722/2007 PT: 26782018342700000 : Valor: R$ 1.000,00 Processo:19/100716/2007 PT: 26782018342700000 : E s p é c i e : ND: 44905190 Ordinário Fonte: 02410000000 Objeto: Repasse Financeiro Regional : Dourados/MS E s p é c i e : ND: 44905190 Ordinário Fonte: 02410000000 Objeto: Repasse Financeiro Regional : Nova Andradina/MS E s p é c i e : ND: 44905190 Ordinário Fonte: 02410000000 Objeto: Repasse Financeiro Regional : Coxim/MS E s p é c i e : ND: 44905190 Ordinário Fonte: 02410000000 Objeto: Repasse Financeiro Regional: Miranda/MS E s p é c i e : ND: 44905190 Ordinário Fonte: 02410000000 Objeto: Repasse Financeiro Regional: Corumbá/MS E s p é c i e : ND: 44905190 Ordinário Fonte: 0241000000 Objeto: Repasse Financeiro Regional: Ponta Porá/MS E s p é c i e : ND: 44905190 Ordinário Fonte: 02410000000 Objeto: Repasse Financeiro Regional: Naviraí/MS E s p é c i e : ND: 44905190 Ordinário Fonte: 02410000000 Objeto: Repasse Financeiro Regional: Costa Rica/MS E s p é c i e : ND: 44905190 Ordinário Fonte: 02410000000 Objeto: Repasse Fnanceiro Regional : Maracaju/MS E s p é c i e : ND: 44905190 Ordinário Fonte: 02410000000 Objeto: Repasse Financeiro Regional: Jardim/MS E s p é c i e : ND: 44905190 Ordinário Fonte: 02410000000 Objeto: Repasse Financeiro Regional: Amambaí/MS E s p é c i e : ND: 44905190 Ordinário Fonte: 02410000000 Objeto: Repasse Financeiro Regional : Paranaíba/MS NE: 956 D a t a 15/10/2007 PT: 0 : : : : : : : : : : : Valor: R$ 6.000,00 Processo:19/100690/2007 PT: 2678201934110000 0 NE: 1111 D a t a 31/10/2007 Valor: R$ 6.000,00 Processo:19/100691/2007 PT: 26782019341100000 NE: 1078 D a t a 26/10/2007 Valor: R$ 5.000,00 Processo:19/100652/2007 PT: 26782019341100000 NE: 1077 D a t a 26/10/2007 Valor: R$ 6.000,00 Processo:19/100675/2007 PT: 2678201934110000 0 NE: 1074 D a t a 26/10/2007 Valor: R$ 5.000,00 Processo:19/100651/2007 PT: 26782019341100000 NE: 1073 D a t a 26/10/2007 Valor: R$ 6.000,00 Processo:19/100551/2007 PT: 26782019341100000 NE: 1072 D a t a 26/10/2007 Valor: R$ 6.000,00 Processo:19/100472/2007 PT: 2678201934110000 0 NE: 1016 D a t a 19/10/2007 Valor: R$ 6.000,00 Processo:19/100550/2007 PT: 26782019341100000 NE: 1001 D a t a 19/10/2007 Valor: R$ 6.000,00 Processo:19/100432/2007 PT: 26782019341100000 NE: 996 D a t a 19/10/2007 Valor: R$ 6.000,00 Processo:19/100433/2007 PT: 2678201934110000 0 NE: 958 D a t a 15/10/2007 Valor: R$ 6.000,00 Processo:19/100471/2007 PT: 2678201934110000 0 NE: 957 D a t a 15/10/2007 2678201934110000 : Valor: R$ 3.000,00 Processo:19/100723/2007 AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL Valor: R$ 1.000,00 Processo:19/100716/2007 PT: 26782018342700000 : Processo:19/100722/2007 Amparo Legal: DECRETO Nº 11.685/04 Valor: R$ 1.000,00 Republica-se por ter constato erro no original, publicado no diário oficial nº6.988, de 15 de junho de 2007, página 8. PORTARIA/IAGRO/MS Nº1.269, DE 11 de junho de 2007. Aprova o credenciamento de Engenheiro Agrônomo para emissão de Certificado Fitossanitária de OrigemCFO e Certificado Fitossanitária de Origem Consolidada-CFOC, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o credenciamento de nº50070004 para a Engenheira Agrônoma, RENATA WALDEMARIN MASCHIETTO BATISTA, CREA/SP Nº5060433812, Visto 15324/MS, para emissão de Certificação Fitossanitária de Origem-CFO e CFO e Certificado Fitossanitária de Origem Consolidada-CFOC, para as pragas constantes do Anexo do seu Termo de Habilitação descrito no Processo nº21/005.650/2007, de acordo com a legislação vigente. PÁGINA 20 13 DE NOVEMBRO DE 2007 Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 11 de junho de 2007. ROBERTO RACHID BACHA Diretor-Presidente/IAGRO Republica-se por ter constato erro no original, publicado no diário oficial nº7.087, de 6 de novembro de 2007, página13. PORTARIA/IAGRO/MS Nº1.373, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007. Aprova o credenciamento de Engenheiro Agrônomo para emissão de Certificado Fitossanitária de OrigemCFO e Certificado Fitossanitária de Origem Consolidada-CFOC, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o credenciamento de nº50.07.0005 para o Engenheiro Agrônomo, RUY ROBERTO DO CARMO JÚNIOR, CREA/SP Nº5.061.298.897, para emissão de Certificação Fitossanitária de Origem-CFO e CFO e Certificado Fitossanitária de Origem Consolidada-CFOC, para as pragas constantes do Anexo do seu Termo de Habilitação descrito no Processo nº21/200.310/2007, de acordo com a legislação vigente. Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 5 de novembro de 2007. ROBERTO RACHID BACHA Diretor-Presidente/IAGRO PORTARIA/IAGRO/MS Nº1.378, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007. Atualiza o cadastro do produto agrotóxico que menciona e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Atualizar o cadastro de nº 062.023 do produto AFALON SC, registro MA nº 00088507 da empresa AGRICUR DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA com aprovação das alterações nas recomendações de uso do produto, com inclusão das culturas da Mandioquinha-salsa e Camomila. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o cadastro dos produtos agrotóxicos, abaixo relacionados, devidamente registrados na IAGRO, a serem comercializados no Estado de Mato Grosso do Sul: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Nº do cadastro no IAGRO/MS: 005.109 Nome do requerente (registrante): BASF S.A. Nome comercial do produto (marca): AURA 200 Nome técnico do produto (agente biológico): PROFOXIDIM Classe: HERBICIDA Classe Toxicológica: I – EXTREMAMENTE TÓXICO Tipo de formulação: CONCENTRADO DISPERSÍVEL Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 7 de novembro de 2007. Roberto Rachid Bacha Diretor-Presidente/IAGRO PORTARIA/IAGRO/MS Nº1.382, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007. Aprova o cadastro dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o cadastro dos produtos agrotóxicos, abaixo relacionados, devidamente registrados na IAGRO, a serem comercializados no Estado de Mato Grosso do Sul: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Nº do cadastro no IAGRO/MS: 010.008 Nome do requerente (registrante): SINON DO BRASIL LTDA Nome comercial do produto (marca): ZOOM Nome técnico do produto (agente biológico): FLUTRIAFOL Classe: FUNGICIDA Classe Toxicológica: III – MEDIANAMENTE TÓXICO Tipo de formulação: SUSPENSÃO CONCENTRADA Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 7 de novembro de 2007. Roberto Rachid Bacha Diretor-Presidente/IAGRO JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Campo Grande, 7 de novembro de 2007. Roberto Rachid Bacha Diretor-Presidente/IAGRO DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 PORTARIA JUCEMS/GP/Nº 047/2007 PORTARIA/IAGRO/MS Nº1.379, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007. Atualiza o cadastro do produto agrotóxico que menciona e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais; DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 60 da Lei nº 8.934/94; nos arts. 32, inciso II, alínea “h” e 48 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; e CONSIDERANDO o interesse manifestado pela empresária, através de requerimento protocolizado nesta JUCEMS, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Atualizar o cadastro de nº 062.024 do produto ACERT, registro MA nº 002093 da empresa AGRICUR DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA com aprovação de novo registro com inclusão do formulador Agan Chemical Manufacturers Ltda – Ashdod - Israel. Tornar público o cancelamento da Inscrição de Empresário em nome de IEDA RAMONA GARCETE ME, 54 1 0117262 6, em 01/09/1997, considerada inativa, com sede em Campo Grande (MS). Wagner Bertoli Presidente Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA JUCEMS/GP/Nº 048/2007 Campo Grande, 7 de novembro de 2007. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 60 da Lei nº 8.934/94; nos arts. 32, inciso II, alínea “h” e 48 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; e CONSIDERANDO o interesse manifestado pelos sócios, através de requerimento protocolizado nesta JUCEMS; Roberto Rachid Bacha Diretor-Presidente/IAGRO PORTARIA/IAGRO/MS Nº1.380, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007. Atualiza o cadastro do produto agrotóxico que menciona e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Atualizar o cadastro de nº 085.075 do produto SOPRANO 125 SC, registro MA nº 01504 da empresa MILENIA AGROCIÊNCIAS SA com aprovação de reclassificação do produto da Classe Toxicológica III – Medianamente Tóxico para a Classe Toxicológica I – Extremamente Tóxico. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 7 de novembro de 2007. Roberto Rachid Bacha Diretor-Presidente/IAGRO PORTARIA/IAGRO/MS Nº1.381, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007. Aprova o cadastro dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais; DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007 RESOLVE: Tornar público o cancelamento da sociedade empresária GRÁFICA IGUATEMY LTDA, NIRE 54 2 0024001 8, em 13/05/1985, considerada inativa, com Sede em Campo Grande (MS). Wagner Bertoli Presidente Ata Número: 2644 Despachos de 01 de novembro de 2007 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: MEDIDA ADMINISTRATIVA: 07/070026-5 Reflorest Invest S/A, SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 07/047953-4 Lemes & Machado Ltda, 07/051423-2 Reingold Serviços De Limpeza Ltda, 07/051426-7 G 3 Confecções Ltda, 07/058292-0 Sandri & Kuhn Ltda, 07/058905-4 Reciplast - Reciclagem De Plasticos Ltda, 07/058908-9 R J S Lima & Cia Ltda, 07/058915-1 Supermercado Fabiani Ltda, 07/058921-6 Belchior & Belchior Ltda, 07/059129-6 Amaro & Cabullao Ltda, 07/059265-9 Gatti & Gatti Ltda, 07/059439-2 Tsunori & Rulim Ltda, 07/059440-6 Tamisari & Tamisari Ltda, 07/060418-5 Lorca & Pacheco Ltda, 07/061783-0 Lima Comercio E Representações Ltda, 07/065777-7 Capel Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda, 07/068780-3 Central Alarmes Ltda, 07/068802-8 R & R Agenciamento Financeiro Ltda, 07/069140-1 Sow Fast Idiomas, Gráfica E Editora Ltda, 07/069237-8 Natureza Turismo Ltda, 07/069283-1 Solutionsms Computadores Comércio De Importação De Peças Para Informática E Serviços De Manutenção De Equipamentos Eletrônicos Ltda, 07/069708-6 Omari E Omari Ltda, 07/069929-1 Motor PÁGINA 21 13 DE NOVEMBRO DE 2007 3 Korea Comércio De Veículos E Peças Ltda, 07/069947-0 Julliana Coiffeur Clinica De Cabelo E Estética Ltda, ALTERACAO: 05/064714-8 Ameci Assistencia Medica E Cirurgica Iunes Ltda, 07/020579-5 Antonio Ferraro & Cia Ltda Epp, 07/020581-7 Taboado Matogrossense Comercial Ltda, 07/050734-1 Macena & Cia Ltda, 07/058051-0 Comercial Aral Moreira Ltda-Me, 07/058911-9 Santa Fe Nutrição - Centro Oeste Ltda Me, 07/058917-8 Neves Machado & Cia Ltda Me, 07/058918-6 Spress Comercio E Representações Ltda Me, 07/058919-4 Chapadão Rolamentos Ltda, 07/058920-8 Custodio & Dias Ltda Me, 07/059339-6 Campos & Guimaraes Ltda Me, 07/059436-8 Comuniart Comunicaçao & Marketing Ltda, 07/061830-5 Distribuidora De Bebidas J P Ltda, 07/067016-1 Replan Reproduções Planejadas Ltda Me, 07/067263-6 Bezerra De Araújo Corretora E Administradora De Seguros Ltda, 07/067544-9 Agrotecnica Consultoria Planejamento E Assistencia Tecnica Em Agropecuaria Ltda, 07/067891-0 Única Serviços Postumos Ltda Me, 07/068632-7 Tbr Manutenção De Equipamentos Ltda Me, 07/068823-0 Godoi Comércio De Máquinas Agrícolas Ltda - Me, 07/069005-7 J & G Castro Representações Ltda, 07/069008-1 Fasan Distribuição E Logistica Ltda Me, 07/069094-4 Jc Gimenez Veículos Ltda Me, 07/069300-5 Auto Posto Querência Ltda Epp, 07/069329-3 Arrogo & Moreira Ltda Me, 07/069632-2 Serafim Excelencia Em Resultados Ltda Me, 07/0699887 Plano Lar Assistência E Manutenção Predial Ltda Me, 07/069998-4 Burigato & Cia Ltda Me, EXTINCAO/DISTRATO: 07/059447-3 Adam Consulting Consultoria Em Segurança Alimentar Ltda Me, 07/068100-7 Dejane Modas Comércio De Roupas Ltda - Me, 07/069711-6 Metalpra Comércio De Jóias E Presentes Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 07/051416-0 Agropecuaria Medeiros Paes De Barros Ltda, 07/058907-0 Mario De Mattos Participação E Administração De Bens Ltda, 07/059343-4 Ruaro Armazéns Gerais Ltda, 07/059344-2 Ruaro Armazéns Gerais Ltda, 07/069456-7 Producel Armazéns Gerais Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 07/020577-9 Wilson Bispo Dos Santos, 07/046674-2 Genesio Da Costa Silva, 07/051414-3 Gilmar Hitel, 07/056163-0 Odete Pinheiro Da Silva - Modas, 07/0580596 Josiel Gonçalves Aleixo, 07/058336-6 Manoel Antonio Quelho, 07/058913-5 Cleide Eliana Costa Araujo Scoca, 07/061917-4 Maurea Marques Da Silva, 07/063872-1 A. B. G. Da Silva, 07/067823-5 Paulo Sezio Machado, 07/069047-2 A. Aparecida Anastácio Do Nascimento Toazza, 07/069084-7 Nabila Kassia Do Prado Gualberto, 07/0692483 Vivian Rodrigues, 07/069343-9 Marcos A Roker Troczinski, 07/069717-5 Maria De Fátima Pinheiro De Amorim, 07/070003-6 Wilson Da Silva Azevedo, 07/070857-6 Flávio José Mariotti, ALTERACAO: 07/058912-7 Leivanir Luiz Toebe Me, 07/059284-5 Leda Aparecida Trevisan Me, 07/059443-0 Valdemiro Valentim Lavratti Me, 07/059446-5 Maria Alves Dos Santos Me, 07/060416-9 C A De F Andreio, 07/060417-7 C A De F Andreio, 07/061840-2 Mohamed Youssef El Jarouche Me, 07/067579-1 Isabel Recalde, 07/069642-0 Andre Luiz Ricarte De Oliveira Me, 07/069705-1 Nobuco Sato Amaro Me, EXTINCAO/DISTRATO: 07/067581-3 Isabel Recalde Me, 07/069241-6 Albino Barbosa Do Prado Me, 07/069686-1 Regis Luis Comarella Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 07/051420-8 Alice Gomes Relojoaria Epp, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 07/069760-4 Conacentro - Cooperativa Dos Produtores Do Centro Oeste, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 07/068065-5 Coabra - Cooperativa Agro-Industrial Do Centro Oeste Do Brasil, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 07/002184-8, 07/045806-5, 07/047957-7, 07/051430-5, 07/053444-6, 07/059375-2, 07/059451-1, 07/061708-2, 07/061838-0, 07/061839-9, 07/063877-2, 07/069003-0, 07/069030-8, 07/069031-6, 07/069499-0, 07/069530-0, 07/069548-2, 07/069561-0, 07/069570-9, 07/069575-0, 07/069593-8, 07/069628-4, 07/069644-6, 07/069649-7, 07/069660-8, 07/069680-2, 07/069707-8, 07/069763-9, 07/069927-5, 07/069931-3, 07/069945-3, 07/069960-7, 07/070010-9, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL Ata Número: 2645 Despachos de 05 de novembro de 2007 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 07/057373-5 Ivinhema S.A. Álcool E Açúcar, 07/067176-1 Ivinhema S.A. Álcool E Açúcar, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 07/069526-1 Minas Oil Petróleo S/A, 07/069581-4 Banco Santander Banespa S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 07/059454-6 Anthropos Consultoria Cientifica Ltda, 07/059478-3 Meneghetti & Minatel Ltda, 07/059514-3 Diego Dias Rodrigues & Cia Ltda, 07/063877-2 Clinica De Fisioterapia Corumbá Ltda, 07/066471-4 Jus Libertatis Corretora De Seguros E Serviços Financeiros Ltda, 07/069244-0 O Alfa Pastelaria Ltda, 07/069318-8 Felix & Franco Ltda, 07/069514-8 Acepipe Comércio De Gêneros Alimentícios Ltda, 07/069529-6 Munhoz & Gonçalves Ltda, 07/069787-6 Tdi Tecnologia Digital Internet Ltda, 07/069952-6 Araujo E Brito Ltda, ALTERACAO: 07/045806-5 Construville Materiais De Construções Ltda Me, 07/056166-4 Império Das Tintas Ltda Me, 07/059472-4 Calvo & Calvo Ltda, 07/0594821 V A Da Silva & Cia Ltda Me, 07/059517-8 Aguia Distribuidora De Alimentos Ltda, 07/062468-2 Macyr Meneghel Agro Pecuaria Uniao Ltda, 07/067910-0 Lw Comércio De Alimentos Ltda Me, 07/069307-2 Pereira & Braga Ltda Me, 07/069694-2 Chortitzer Komitee Distribuidora De Produtos Alimentícios Ltda, 07/069934-8 Nf Empreendimentos Imobiliários Ltda, 07/069961-5 Rudiney Silvestri Corretora E Administradora De Seguros Ltda Me, 07/070019-2 Quorum Propaganda Ltda, 07/070105-9 U-M Projetos E Construções Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 07/061850-0 Imetame Metalmecânica Ltda, 07/061851-8 Estel - Máquinas E Serviços Industriais Ltda, CARTA DE EXCLUSIVIDADE: 07/070033-8 Global Med Hospitalar Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 07/058343-9 Israel Dias Dos Santos, 07/058345-5 G. M. Poli, 07/059230-6 Valter Eduardo Franzol, 07/059508-9 Geilza Timoteo, 07/063882-9 R. S. Da Cruz, 07/069766-3 Nathalia D. Da Silva, 07/070000-1 Josimeire Da Silva Barreto, 07/070079-6 Cristiane De Andrade, 07/070102-4 Eneias Da Silva Berbet, 07/071311-1 Moacir Candido Dias, ALTERACAO: 07/043554-5 Dalva Duarte Pereira Lino Epp, 07/051421-6 Alice Gomes Relojoaria Epp, 07/058342-0 Heleno Henrique Da Silva Me, 07/059141-5 Edson Passarelli Me, 07/059260-8 Caio Fermino Soares, 07/059325-6 Luiz Antonio Costa Me, 07/059375-2 Wilson B Ferrari Me, 07/069518-0 Quiteria Celestina De Lira Me, 07/069759-0 Aluisio Paulo B. F. De Castro Filho Me, 07/069768-0 Cleidson Ferreira De Brito, EXTINCAO/DISTRATO: 07/043558-8 Luciana Berton Campos Zanardi Me, CARTA DE EXCLUSIVIDADE: 07/069712-4 Oracil Leguizamon Lima, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 07/046677-7, 07/047960-7, 07/050657-4, 07/051432-1, 07/051433-0, 07/057249-6, 07/058339-0, 07/058341-2, 07/059361-2, 07/059381-7, 07/059382-5, 07/059383-3, 07/059461-9, 07/059475-9, 07/059503-8, 07/060426-6, 07/061255-2, 07/061844-5, 07/063876-4, 07/065633-9, 07/069088-0, 07/069374-9, 07/069517-2, 07/069531-8, 07/069573-3, 07/069692-6, 07/069770-1, 07/069939-9, 07/069979-8, 07/069980-1, 07/069990-9, 07/069994-1, 07/070011-7, 07/070012-5, 07/070013-3, 07/070054-0, 07/070062-1, 07/070081-8, 07/070088-5, 07/071305-7, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL Ata Número: 2646 Despachos de 06 de novembro de 2007 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/ CONTRATO: 07/051410-0 Engeplan Construçoes Ltda, 07/058896-1 Paião E Morais Ltda, 07/059373-6 Andrade & Brito Ltda, 07/059553-4 Otorrino Clinica Dourados Ltda, DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 07/063889-6 L&S Prestadora De Serviços Ltda, 07/068753-6 Oliveira Fernandes & Cia Ltda, 07/069192-4 Nova Era Pinturas Ltda, 07/069548-2 Oliveira & Guerra Ltda, 07/069575-0 Materia Prima Projetos E Construções Ltda, 07/069649-7 Credmais Agenciamento Financeiro Ltda, 07/070169-5 Possari Consultoria Ltda, 07/070859-2 Meu Lar Móveis E Eletrodomesticos Ltda, ALTERACAO: 07/020605-8 Terra- Locação De Máquinas Agrícolas Ltda- Me, 07/046678-5 Ceramica Arco Iris Ltda, 07/050595-0 L & S Presentes Ltda Me, 07/051432-1 Talarico & Talarico Ltda Me, 07/051437-2 Agencia De Correio Franqueada Heitor Camargo Ltda, 07/051439-9 A A Consultoria Agropecuaria E Representação Comercial Ltda Me, 07/058872-4 Ferreira & Nogueira Ltda Me, 07/058910-0 Queiroz & Zavala Ltda, 07/058927-5 Valentini, Costa & Cia Ltda - Epp, 07/059324-8 Paya & Paya Ltda, 07/059433-3 Ferreira & Alves Ltda Me, 07/059438-4 Brasil-Sul Gestao Empresarial Ltda, 07/059516-0 Dias Rodrigues & Cia Ltda Epp, 07/061844-5 Felisari & Cia Ltda Me, 07/061922-0 Grubert & Santos Ltda Me, 07/063793-8 Confecções E Estofamentos Batista Ltda Me, 07/067172-9 Lance Livre Confecções Ltda Me, 07/067296-2 Candango Gráfica Ltda Me, 07/068767-6 Silverio & Toledo Ltda, 07/069030-8 Coordenação Esportiva Mídia De Projetos Especiais Ltda, 07/069031-6 Coordenação Esportiva Mídia De Projetos Especiais Ltda, 07/069177-0 Hélio Correa Construções E Terraplenagem Ltda, 07/069194-0 Comal Comércio De Alimentos Ltda Epp, 07/069399-4 Exportadora E Importadora Aeroceânica Ltda, 07/069415-0 Resimax Plásticos Centro Oeste Ltda, 07/069416-8 Mercopack Embalagens Centro Oeste Ltda, 07/069483-4 Cr Comércio De Vestuário Ltda Me, 07/069499-0 Tavares E Rodrigues Ltda Me, 07/069528-8 Microstar Informática Ltda Me, 07/069530-0 Valencio & Rocha - Farmácia De Manipulação Ltda Me, 07/070114-8 Ramos & Paula Ltda, 07/070144-0 Tavares Cruz Equipamentos De Telecomunicações Ltda Epp, 07/070178-4 G. Costa - Bar E Restaurante Ltda Me, 07/070179-2 Sulpan Representação Comercial Ltda Me, EXTINCAO/DISTRATO: 07/050782-1 Rezende & Junqueira Ltda Me, 07/060414-2 Transac Transportes Rodoviario Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 07/051441-0 Queiroz & Souza Alimentos Ltda, 07/070017-6 Segura Informações Cadastrais Ltda Epp, 07/070022-2 Três Divisas Armazéns Gerais Ltda, 07/070127-0 Transamérica Investimentos E Participações Ltda, CANCELAMENTO DE NOMEACAO DE FIEL DEPOSITARIO: 07/062457-7 Foco Agrícola Comércio E Representações De Insumos Agropecuários E Armazéns Gerais Ltda., NOMEACAO DE FIEL DEPOSITARIO: 07/062458-5 Foco Agrícola Comércio E Representações De Insumos Agropecuários E Armazéns Gerais Ltda., EMPRESARIO: CONSTITUICAO/ CONTRATO: 07/046694-7 Rafael Campos Melo Fontoura, 07/058929-1 Luciane Quintino Rebecchi, 07/060437-1 Jhony Gledson Maestro Rosa, 07/063878-0 J F De Carvalho Junior, 07/063886-1 S P De Oliveira, 07/069003-0 Diego Souza Damazio, 07/069208-4 Luciene Rodrigues Netto, 07/069566-0 Rong Xinpeng, 07/070118-0 Celso Dos Santos, 07/070130-0 Diene Crislaine Militão, 07/070158-0 Moacir Flavio Gonçalves, 07/0702268 J. C. P. Da Silva, ALTERACAO: 07/047960-7 Adriana Cristina Antonio Me, 07/0507163 Devanil Marques Rosa Me, 07/060426-6 Luciola De Aquino Me, 07/060434-7 Dayane Catiely Rosa Me, 07/061853-4 Maycon Augusto Servilha Barbosa Me, 07/062471-2 Edelweiss Goncalves Pereira Me, 07/063876-4 L. C. M. Santiago, 07/069132-0 Vinicius Mangini Macedo Me, 07/069215-7 Antonio D’Urso Neto Me, 07/069557-1 Bruno Faria De Carvalho Me, 07/070073-7 Edina Spinola Barbosa, 07/070300-0 Bruno Dias Brito Me, 07/070863-0 Antenor Ribeiro Cuevas Me, EXTINCAO/DISTRATO: 07/059540-2 Dionilde Sartorio Me, 07/066139-1 Waldemar Carvalhinho Me, 07/069660-8 Jose Alceu Padilha Bueno Me, 07/070072-9 Maria Dalva Greff Martins Me, 07/070375-2 Higor Quintana Rolon Me, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 07/0713154 Unimed De Três Lagoas Cooperativa De Trabalho Médico, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 07/045810-3, 07/046709-9, 07/051434-8, 07/051440-2, 07/059234-9, 07/059348-5, 07/059518-6, 07/059521-6, 07/059537-2, 07/059539-9, 07/059558-5, 07/059560-7, 07/060441-0, 07/066871-0, 07/068093-0, 07/069016-2, 07/069517-2, 07/069927-5, 07/069993-3, 07/070008-7, 07/070047-8, 07/070069-9, 07/070075-3, 07/070090-7, 07/070093-1, 07/070099-0, 07/070104-0, 07/070138-5, 07/070160-1, 07/070166-0, 07/070168-7, 07/070180-6, 07/070206-3, 07/070208-0, 07/070237-3, 07/071308-1, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA EDITAL N.º 005/2007 - SANESUL Convocação de aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S. A. - SANESUL. De acordo com o resultado da homologação do Concurso Público da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S. A. – SANESUL, publicado as páginas 18 a 30 do Diário Oficial do Estado de MS n.º 6757, de 30.06.2006, CONVOCAMOS os candidatos abaixo classificados nas provas Escrita, Prática e de Títulos, para realização de exame Médico e Avaliação Psicológica pré admissionais. Os exames serão realizados em Campo Grande – MS, nos seguintes locais e horários dos dias escalonados a cada candidato, a saber: EXAME MÉDICO – Rua Euclides da Cunha, 975 – Jardim dos Estados, às 7:30 horas. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - Rua Julio Barone, 325 – Bairro São Francisco, às 13:00 horas, com tolerância máxima de atraso de 15 (quinze) minutos. Se aprovado nos exames pré - admissionais (médico e psicológico), o(s) candidato(s) será(ão) convocado(s), via postal através de carta encaminhada ao endereço atualizado, informado por ocasião da inscrição no concurso, para apresentação dos documentos necessários à contratação, bem como participar de programa de integração institucional da empresa. Apresentação em 14/11/2007: Cargo Advogado Região A d m . Central T é c n i c o A d m . Administrativo Central T é c n i c o A d m . Administrativo Central Encanador Encanador Encanador Atendente AMB Amambai AMB Amambai APA – Miranda SUC Sucuriú Lotação Nome do RG Candidato C a m p o Ligia Valente 317889 SSP/ Grande / Soares MS GEJUL C a m p o Rodrigo Copat 1 4 1 2 6 9 5 Grande / Camargo SSP/MS GEJUL Licitação C a m p o F a b i a n o 963958 SSP/ Grande / Siemionko Suris MS GEAP Amambai Elias da Cunha 1 2 3 7 5 4 9 Sanches SSP/MS C o r o n e l Joacir Marques 1 1 9 4 1 4 2 Sapucaia Xarão SSP/MS Sidrolândia Sidne Oliveira 0 0 1 1 2 5 2 9 6 Soares SSP/MS Chapadão do Ivanildo Silvério 1 1 9 7 0 1 6 Sul Borges SSP/MS Classifi cação 4º 10º 11º 18º 19º 9° 9º PÁGINA 22 13 DE NOVEMBRO DE 2007 José Carlos Barbosa Diretor-presidente Manoel Gomes Diretor de Administração e Finanças EDITAL SANESUL – Empresa de Saneamento de MS S/A, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC-MS, a Licença de Operação 393/2007 para atividade de Sistema de Abastecimento de Água, com validade de 02 anos, a contar de 08 de novembro de 2007, localizada no BR-262-Assentamento Mato Grande – Distrito de Albuquerque no município de Corumbá–MS. EDITAL SANESUL – Empresa de Saneamento de MS S/A, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC-MS, a Licença Prévia nº 357/2007 para atividade de Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água, com validade de 04 anos, a contar de 08 de novembro de 2007, localizada na Avenida Presidente Vargas, 1595, no município de Dourados–MS. EDITAL SANESUL – Empresa de Saneamento de MS S/A, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC-MS, a Licença Prévia nº 360/2007 para atividade de Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário (implantação de rede coletora, ligações domiciliares, Estações Elevatórias, linha de recalque, Ampliação e melhoria da Estação de Tratamento de Esgotos ETE – AGUA BOA e interceptor), com validade de 04 anos, a contar de 08 de novembro de 2007, localizada no final da Rua Áurea de Matos esquina com a Rua José Garcia Pires, no município de Dourados–MS. INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA EVENTOS N° 51/2007 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL e ENZO VEÍCULOS LTDA. A locação do estacionamento dos portais NHANDEWA e PORTAL GUARANI I, do Parque das Nações Indígenas para a realização do evento “FEIRÃO DE VEÍCULOS NOVOS E SEMI-NOVOS”. VALOR: R$ 1.872,00 (Hum mil oitocentos e setenta e dois reais) e deverá ser pago pelo Locatário antes da realização do evento. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura deste Contrato, podendo ser prorrogado, conforme interesse das partes. DATA DE ASSINATURA: 6 de novembro de 2007. ASSINAM: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES NIVALDO PESSOA DE LUCENA OBJETO: EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL nº 010/2007 Processo n. 23/110.153/2007 (Cadastro nº 011043) PARTES: Instituto de Meio Ambiente de MS – CNPJ n.02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, s/nº, Setor 3, Quadra 3, Parque dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande –MS e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, Av. Universitária s/nº, Bairro Jatobá, Patos - PB, CNPJ sob o nº 05.055.128/0005-08. EMBASAMENTO LEGAL: Artº 1º da Lei Federal n° 6.494, de 07 de dezembro de 1977, que foi regulamentada pelo Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, alterada pela Lei nº 8.859, de 23 de março de 1994 e modificada pela Lei nº 2.080, de 26 de novembro de 1996. OBJETO: A execução de programa de cooperação mútua entre a UFCG e o CONCEDENTE, visando propiciar a assistência médico-veterinária e reabilitação dos animais do Centro de Reabilitação de Animais Silvestres – CRAS, bem como a complementação do ensino e da aprendizagem aos acadêmicos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFCG, através da realização de estágio curricular, que será executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, o programa e o calendário escolar no respectivo Curso, como instrumento de integração teórica-prática. VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES: Terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de MS, devendo ser prorrogado enquanto perdurarem as obrigações aqui assumidas, mediante expressa manifestação das partes com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência. DATA DE ASSINATURA: 12.11.2007. ASSINAM: Pelo IMASUL: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor Presidente Pela UFCG: PROFº PAULO DE MELO BASTOS Diretor da Universidade de Campina Grande FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº 051/2007 Nº Cadastral 0081/2007-FCMS Processo nº 09/600.307/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e NELIDA MONÇAO. Objeto: A FCMS contrata Nelida Monção para que faça realizar ao vivo no Projeto Musica MS 01 show musical com 2 hs de duração com a presença do grupo Los Celestiales, no dia 01 de Novembro de 2007, as 20hs na Praça Central na cidade de Anastácio/MS. Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0114.6301.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36 Amparo Legal: Lei 8666/93 artigo 25 inciso III. Valor: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) Data de Assinatura: 23/10/2007 Do Prazo: Assinam: DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 23/10/2007 a 02/11/2007 AMERICO FERREIRA CALHEIROS MONÇÃO. e NELIDA Extrato do Contrato Nº 089/2007 Nº Cadastral 0082/2007-FCMS Processo nº 09/600.500/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e GISELDA PAULA TEDESCO. Objeto: A FCMS contrata por intermédio do processo 09/600.500/2007, Giselda Paula Tedesco, para realização de um show musical com o grupo Sarandi Pantaneiro no dia 21/10 as 16hs na 1.ª Feira Internacional de Turismo e 1.ª Salão de Turismo de MS/2007. Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0114.6301.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36 Amparo Legal: Lei 8666/93 artigo 25 inciso III. Valor: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) Data de Assinatura: 25/10/2007 Do Prazo: 25/10/2007 a 28/10/2007 Assinam: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e GISELDA PAULA TEDESCO. Extrato do Contrato Nº 095/2007 Nº Cadastral 0083/2007-FCMS Processo nº 09/600.470/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e MARCOS FLAVIO DE MATOS BEZERRA. Objeto: Apresentação do Grupo Dança Urbana Cia. de Dança representados por Marcos Flavio de Matos Bezerra, para que realizem apresentações das coreografias Invisíveis e Devaneios com 25 minutos de duração, na Concha Acústica no dia 21/10/2007 no Ginásio Municipal Fernando Fontoura em Coxim no dia 03/11/2007 e no Ginásio do Sesi na cidade de Três Lagoas no dia 10/11/2007. Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0114.6301.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36 Amparo Legal: Lei 8666/93 artigo 25 inciso III. Valor: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) Data de Assinatura: 25/10/2007 Do Prazo: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até a realização de seu objeto. Assinam: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e MARCOS FLAVIO DE MATOS BEZERRA. Extrato do Contrato Nº 068/2007 Nº Cadastral 0084/2007-FCMS Processo nº 09/600.472/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e GRUPO Q.C. DANCA LTDA (QUIK CIA DE DANCA). Objeto: A FCMS contrata a Q.C.Dança LTDA, para que faça realizar com a Quick Cia de Dança, no mês de Outubro de 2007, 01 espetáculo de dança ao vivo 15 minutos de duração no dia 20 as 19:30 hs com o espetáculo Rua na Concha Acústica Helena Meireles, no Parque dos Poderes e nos dias 19 e 20 das 10hs as 12hs 01 oficina de dança contemporânea para 30 pessoas 4 hs de duração total no mesmo local eventos do Circuito dança no mato, em Campo Grande. Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0114.6301.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Lei 8666/93 artigo 25 inciso III. Valor: R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) Data de Assinatura: 29/10/2007 Do Prazo: 29/10/2007 a 11/11/2007 Assinam: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e GRUPO Q.C. DANÇA LTDA, representado pelo RODRIGO GOMES DA SILVA. Extrato do Contrato Nº 091/2007 Nº Cadastral 0085/2007-FCMS Processo nº 09/600.469/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e GRUPO GINGA COMPANHIA DE DANCA. Objeto: A FCMS contrata por intermédio do processo 09/600.469/2007, GRUPO GINGA DE DANÇA, para a realização de um Circuito de Dança do Mato que será realizado no período de 20 de outubro a 10 de novembro nos municípios de Campo Grande, Ponta Porã, Dourados, Coxim e Três Lagoas nas datas e locais indicados no memo nº 466/07 que passara a integrar este instrumento para todos os efeitos. Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0114.6301.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Lei 8.666/93 artigo 25 inciso III. Valor: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) Data de Assinatura: 29/10/2007 Do Prazo: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até a realização de seu objeto. Assinam: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA SILVA. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato N° 020/2007 N° Cadastral 0031/2007-FUNSAU Processo nº 27/120.109/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio PÁGINA 23 Objeto: Data de Assinatura: Assinam: 13 DE NOVEMBRO DE 2007 da FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e MS DIAGNOSTICA LTDA. 1. O objeto do presente Termo Aditivo é o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor original do contrato, o que perfaz a quantia de R$2.922,60 (dois mil e novecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos.). 1.1. Através do presente Termo Aditivo, será efetuado o acréscimo de R$2.922,60 (dois mil e novecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), correspondente a porcentagem de 25% (vinte e cinco por cento) supra citada, passando o valor do contrato original de R$11.724,00 (onze mil e setecentos e vinte e quatro reais) para R$13.646,60 (treze mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), a ser pago no período compreendido na prorrogação da vigência, obrigando-se a contratada a prestar os serviços constantes das cláusulas primeira e quinta do contrato em questão, objetivando o atendimento das necessidades do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul. 31/10/2007 JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA e MARCELO TERUO SHIGUEMATSU. Extrato do Contrato Nº 045/2007 Nº Cadastral 0057/2007-FUNSAU Processo nº 27/130.096/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e ESPECIALISTA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA. Objeto: 1.1. Objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para a aquisição de reagentes específicos para equipamento totalmente automatizado, AXSYM da ABBOTT, para o diagnóstico das hepatites virais, do HIV, toxoplasmose, rubéola, e citomegalovirose, pertencente ao Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN. Ordenador de Despesas: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.305.0022.4592.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.30 Amparo Legal: Lei n.8.666/93 e alterações. Valor: R$ 767.531,75 (Setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos) Data de Assinatura: 17/10/2007 Do Prazo: O contrato terá vigência de 06 (SEIS) meses, a contar da data de sua assinatura. Assinam: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA e CLAUDIO VINICIUS ARJONA. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 011/2003* N° Cadastral 0007/2005-DETRAN Processo nº 31/751.062/2003 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS e BORTOTTO GARCIA & CIA LTDA. Objeto: Adita-se a Cláusula Segunda do Contrato nº. 011/2003/PJU, prorrogando o prazo de validade por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de dezembro de 2007 a 02 de dezembro de 2008. Data de Assinatura: 08/11/2007 Do Prazo: 03/12/2007 a 02/12/2008 Assinam: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e MELKI BORTOTTO GARCIA. Republica-se por ter constatado erro no original publicado no DOE nº. 7089 de 08/11/07 página 16, do Extrato do I Termo Aditivo do Convênio 9522/2006/PROJU, referente ao processo nº. 31/752.989/06, Onde se lê: Adita-se a Cláusula Quarta do Convênio 9522/2006/PROJU passando o valor estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) e o valor mensal passará de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 6.000,00 (seis mil reais). Leia-se: Adita-se a Cláusula Quarta do Convênio 9522/2006/PROJU passando o valor estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) e o valor mensal passará de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais). Onde se lê: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA – Diretor Presidente do DETRAN/ MS e JOSÉ VALÉRIO DE SOUZA LIMA – Presidente da SSCH - SELETA. Leia-se: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA – Diretor Presidente do DETRAN/MS CPF 356.587.891-68 e JOSÉ VALÉRIO DE SOUZA LIMA – Presidente da SSCH – SELETA CPF: 147.119.401-97. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR PRESIDENTE DETRAN/MS FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 11080 PROCESSO Nº. 09/750.104/07. PARTES: FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/MS CNPJ/MF nº 04.693.592/0001-25 e o CENTRO ARCO ÍRIS DE REABILITAÇÃO ALTERNATIVA, CNPJ/ MF sob o nº 33.122.250/0001-53, em Campo Grande/MS. OBJETO: o objeto do presente instrumento é apoio financeiro para execução das ações referente ao Projeto: “ESPORTE + LAZER = SAÚDE/MS - 2007”. VALOR TRANSFERIDO: R$ 64.720,00 (Sessenta e quatro mil setecentos e vinte reais); PROGRAMA DE TRABALHO: 27811005252820000; UGR: 090904; FONTE: 0240000000; NATUREZA DA DESPESA: 335043; NÚMERO E DATA DA NOTA DE EMPENHO: 2007NE00177 de 05.11.2007; AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.281/01, Lei nº 2.573/02 e Decreto nº 12.019/05, Lei nº 3.345/06, Decreto 12.243/07; A VIGÊNCIAA partir de 08.11.2007 até 31.12.2007. DATA DA ASSINATURA: 08.11.2007. ASSINAM: DIRCEU LUIZ LANZARINI - CPF nº 028.021.368-95, e YARA HELENA YULE - CPF nº 313.118.811-15. DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 11081 PROCESSO Nº.: 09/700.193/07. PARTES: FUNDESPORTE¸ situada nesta capital, CNPJ/MF nº.26.857.516/0001-40 e a CENTRO ARCO ÍRIS DE REABILITAÇÃO ALTERNATIVA CNPJ/MF n.º 33.122.250/0001-53 sito em Campo Grande/MS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o apoio financeiro para execução do projeto “JOGOS RECREATIVOS ESPECIAIS/JORES”. VALOR R$ 54.276,00 (Cinqüenta e quatro mil duzentos e setenta e seis reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 27812005262610000. UGR n° 090205. FONTE: 0281040001; NATUREZA DA DESPESA: 335043 NÚMERO E DATA DA NOTA DE EMPENHO: 2007NE00396 de 06.11.2007. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto n.º 11.261/03 e suas alterações, Lei nº 3.345/06, Lei nº 1.137/91. VIGÊNCIA: A partir de 08.11.2007 até 31.12.2007. DATA DA ASSINATURA: 08.11.2007. ASSINAM: DIRCEU LUIZ LANZARINI - CPF Nº 028.021.368-95 e YARA HELENA YULE - CPF Nº 313.118.811-15. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 11107 PROCESSO Nº. 09/750.114/07. PARTES: FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/MS CNPJ/MF nº.04.693.592/0001-25, e a FEDERAÇÃO DE VOLEIBOL DE MATO GROSSO DO SUL CNPJ/ MF nº. 15.528.946/0001-00, sito em Campo Grande/MS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o apoio financeiro para execução do projeto “CAMPEONATO BRASILEIRO DA DIVISÃO ESPECIAL /2007””. VALOR TRANSFERIDO: R$ 8.467,00(Oito mil quatrocentos e sessenta e sete reais). PROGRAMA DE TRABALHO N° 27811005252820000, UGR N° 090904. FONTE: 0240000000; NATUREZA DA DESPESA: 335041 NÚMERO E DATA DA NOTA DE EMPENHO: 2007NE00184 de 09.11.2007. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.281/01, Lei nº 2.573/02, Decreto nº 12.019/05, Lei nº 3.345/06, Decreto nº 12.243/07. VIGÊNCIA: A partir de 12.11.2007 até 31.12.2007. DATA DA ASSINATURA: 12.11.2007. ASSINAM: DIRCEU LUIZ LANZARINI - CPF nº 028.021.368-95; JOSÉ EDUARDO AMÂNCIO DA MOTA - CPF N° 073.517.801-10. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 694-EC/2007 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e RICARDO ALEX PEREIRA LIMA – Dourados – MS. OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 01 de novembro de 2007 DATA DE VIGÊNCIA: 31 de outubro de 2009 – sem ônus REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e Ricardo Alex Pereira Lima (Concedente). BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Prorrogação da Ata de Registro de Preços N. º 050/2006. Prorrogo por mais 12 (doze) meses o prazo de Vigência da Ata de Registro de Gás nº 050/2006, do Processo 13/002.577/2006, do Pregão Presencial nº 036/2006/SAD, de acordo com art. 13, parágrafo 1º, do Decreto 11.759/2004, e item 3, subitem 3.2 da Ata de Registro de Preço nº 050/2006, com término em 19 de novembro de 2007. Campo Grande, 12 de novembro de 2007. José Cesário dos Santos Filho Sec. Especial e Superintendente de Licitação PRIMEIRO ADENDO A Superintendência de Licitação/SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica as alterações do Edital, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 009/2007 PROCESSO: 25/005.136/2007. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES. ALTERAÇÕES: 1) Alterar as especificações dos itens do lote único do Anexo I (Proposta de Preços) do edital supracitado. As demais condições permanecem inalteradas. As alterações encontram-se na Superintendência de Licitação/SL/SAD/MS, no Parque dos Poderes, Bloco I, na Secretaria de Estado de Administração, nesta Capital, ou pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. A DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS SERÁ: Às 10:00, horas do dia 27/11/2007 Campo Grande/MS, 12 de novembro de 2007. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD-MS QUINTO ADENDO A Superintendência de Licitação/SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica as alterações do Edital, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MS. CONCORRÊNCIA : 001/2007 PROCESSO: 09/000.803/2007. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE. ALTERAÇÕES: 1) Alterar o subitem 9.3.1.1. ONDE SE LÊ: ...(dois pontos) para cada 1% (um por cento)...ate o limite de 3% (três por cento)... LEIA-SE: ...(dois)pontos para cada 1 (um) ponto percentual..., até o limite de 3 (três) pontos percentuais...2) Alterar o subitem 9.3.1.2. ONDE SE LÊ: ...(um ponto para cada 1% de desconto sobre os 15% originais, até o limite de 5% de desconto).... LEIA-SE: ...(um ponto para cada 1 (um) ponto percentual sobre os 15% originais, até o limite de 5 (cinco) pontos percentuais...3) Alterar o subitem 9.3.1.3. ONDE SE LÊ: ...(um ponto para cada 1% de desconto sobre os 10% originais, até o limite de 5% de desconto).... LEIA-SE: ...(um ponto para cada 1 (um) ponto percentual sobre os 10% originais, até o limite de 5 (cinco) pontos percentuais. A data anteriormente designada será mantida, em razão de estar estritamente em conformidade com o parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8666/93. As demais condições permanecem inalteradas As alterações encontram-se na Superintendência de Licitação/SL/SAD/MS, no Parque dos Poderes, Bloco I, na Secretaria de Estado de Administração, nesta Capital, ou pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 12 de novembro de 2007 Coordenadoria de Licitação/CL/SAD-MS PÁGINA 24 13 DE NOVEMBRO DE 2007 AVISO DE LICITAÇÃO A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL, torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico /PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 016/2007 PROCESSO: 27/120.536/2007. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL. LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: às 08:00 horas do dia 27 de novembro de 2007, por meio do acesso ao site www.centraldecompras. ms.gov.br A íntegra do edital poderá ser obtido através do site acima ou diretamente junto à Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, sito no Bloco I do Centro Administrativo Parque dos Poderes, Campo Grande-MS, mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site: www.centraldecompras.ms.gov.br. DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras. ms.gov.br. Campo Grande/MS, 12 de novembro de 2007. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO Pregão Presencial 12/2007 Processo nº 13/001.601/2007– Registro de Preços de Gêneros Alimentícios- Tabela Sima Acolho o parecer jurídico de n.º 255/2007, constante nos autos acima referido, às fls. 540-542, para indeferir o pedido de cancelamento de preço interposto pela empresa YOUSSIF AMIM, reiterando que a mesma cumpra integralmente com as suas obrigações sob pena de sofrer as penalidades previstas em lei. Publique-se. José Cesário dos Santos Filho Campo Grande, 12 novembro de 2007. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS AVISO DE LICITAÇÃO A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL, torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico /PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 037/2007 PROCESSO: 31/000.858/2007. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA. LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: às 08:00 horas do dia 27 de novembro de 2007, por meio do acesso ao site www.centraldecompras. ms.gov.br A íntegra do edital poderá ser obtido através do site acima ou diretamente junto à Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, sito no Bloco I do Centro Administrativo Parque dos Poderes, Campo Grande-MS, mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site: www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande, 12 novembro de 2007. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS AVISO DE LICITAÇÃO A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL, torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico /PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA/MS. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 009/2007 PROCESSO: 25/002.248/2007. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMRPESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA. LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: às 10:00 horas do dia 27 de novembro de 2007, por meio do acesso ao site www.centraldecompras. ms.gov.br A íntegra do edital poderá ser obtido através do site acima ou diretamente junto à Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, sito no Bloco I do Centro Administrativo Parque dos Poderes, Campo Grande-MS, mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site: www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande, 12 novembro de 2007. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS AVISO DE LICITAÇÃO A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL, torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico /PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 119/2007 PROCESSO: 27/002.660/2007. OBJETO: AQUIISÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS. LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: às 08:00 horas do dia 27 de novembro de 2007, por meio do acesso ao site www.centraldecompras. ms.gov.br A íntegra do edital poderá ser obtido através do site acima ou diretamente junto à Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, sito no Bloco I do Centro Administrativo Parque dos Poderes, Campo Grande-MS, mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site: www.centraldecompras.ms.gov.br. Sec. Esp. e Superintendente de Licitação RESULTADO DE LICITAÇÃO A Superintendência de Licitação, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SAD, comunica aos interessados o resultado da licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS. PREGÃO ELETRÔNICO nº 34/2007 – PROCESSO Nº 31/000.838/2007. OBJETO: aquisição formulários contínuos. Lote Empresa vencedora 01 RÍMOLI & CIA LTDA (R$) Valor total 2.370,00 Campo Grande, 12 de novembro de 2007. Natércia Maria de Souza -Pregoeira/SL/SAD/MS. RESULTADO DE LICITAÇÃO A Superintendência de Licitação/SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2007 PROCESSO: N. 31/000.861/2007 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza e conservação. Lote 01 Empresa Vencedora Empresa de Conservação e Asseio Ltda Valor total (R$) 35.196,00 Campo Grande, 12 de novembro de 2007. Zoleide Dotti Gomes da Silva - Pregoeira SL/SAD. RESULTADO DE LICITAÇÃO A Superintendência de Licitação /SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL: 27/2007. PROCESSO: 31/000.757/2007 OBJETO: Aquisição de Cartuchos e Tonner para Impressora . Item 1 2 EMPRESA Infortech Informtica Ltda-ME Valor Total(R$) 5.977,50 5.199,35 3 Maximun Brasil Teleinformática Ltda - ME 240,00 Campo Grande, 12 de novembro de 2007 ANA GONÇALVES LIMA DO PRADO PREGOEIRA EP 01/SL/SAD/MS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Superintendência de Licitação /SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE PREGÃO PRESENCIAL: 47/2007. PROCESSO: 27/002.567/2007 OBJETO: Aquisição Medicamento. Item 1 3 EMPRESA MEDCOMERCE COM. de MED. E PROD.HOSP. LTDA HOSPFAR IND. E COM. DE RPODUTOS HOSP. LTDA Valor Total (R$) 2.135,70 26.443,62 Campo Grande, 12 de novembro de 2007 ANA GONÇALVES LIMA DO PRADO PREGOEIRA EP 01/SL/SAD/MS Campo Grande, 12 novembro de 2007. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS RESULTADO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Superintendência de Licitação/SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MS. PREGÃO PRESENCIAL: 010/2007 PROCESSO: 23/110.488/2007. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO LABORATORIAL RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 27/11/2007. LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SAD Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço A Superintendência de Licitação/SAD, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES/MS. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2007 PROCESSO: N. 27/001.133/2007 OBJETO: Contratação de empresa especialização na organização de eventos. Lote 01 Empresa Vencedora Hotal Chácara do Lago Ltda Campo Grande, 12 de novembro de 2007. Zoleide Dotti Gomes da Silva - Pregoeira/SAD/SL/MS. Valor total (R$) 26.550,00 PÁGINA 25 13 DE NOVEMBRO DE 2007 Retifica-se o adendo do processo 13/005.570/2007 publicado no D.O.E. 7.090 de 09 de novembro de 2007, pág 20. ONDE SE LÊ: PROCESSO: 13/005.570/2007 LEIA-SE: PROCESSO: 13/005.740/2007 As demais condições permanecem inalteradas. Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamentos, os itens 3, 9, 10, 17, 18 e 21 em favor da empresa DELTA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor total de R$ 3.057,37 (três mil, cinqüenta e sete reais e trinta e sete centavos) e nos termos do artigo 24, Inciso V, da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 12/11/2007 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA Campo Grande/MS, 12 de novembro de 2007. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS Retifica-se o aviso de licitação do processo 23/110.501/2007, PE 006/2007 publicado no D.O.E. 7.090 de 09 de novembro de 2007, pág 20. ONDE SE LÊ: PREGÃO ELETRÔNICO: 006/2007 LEIA-SE PREGÃO ELETRÔNICO: 008/2007 As demais condições permanecem inalteradas. Campo Grande/MS, 12 de novembro de 2007. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 Ratifico a dispensa da licitação conforme justificativa constante no processo abaixo, em atendimento ao que dispõe o Artigo 26 da Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações Amparo legal: Inciso XIII do Art. 24 da Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. Empresa: SEBRAE Serviço de Apoio a Micro e Pequena Processo: 25/001.156/07 Empresa Espécie Ordinário N.D: 333903948 PT: 08423011835200000 Objeto: Contratação de Empresa especializada para desenvolver Oficinas de Organização e Fortalecimento Institucional do Projeto Gerando Renda Entre Mulheres Indígenas. Valor R$12.630,00 Campo Grande- MS- 05 de novembro de 2.007 Retifica-se o aviso de licitação do processo 27/001.132/2007, PE 106/2007 publicado no D.O.E. 7.081 de 26 de outubro de 2007, pág 35. ONDE SE LÊ: ...às 08:00 horas... LEIA-SE:...às 10:00 horas... As demais condições permanecem inalteradas. Campo Grande/MS, 12 de novembro de 2007. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS Retifica-se o aviso de licitação do processo 09/051.340/2007, PP 002/2007 publicado no D.O.E. 7.090 de 09 de novembro de 2007, pág 20. Tania Mara Garib Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária/SETASS Homologo o resultado da Licitação do Pregão Presencial nº 08/2007 SETASS/MS – Processo nº 25/001.037/2007. Aquisição de Algemas e Cadeados, para atender as necessidades da Superintendência das Políticas de Defesa da Cidadania, ED: 44905224, PT: 08244011845260000 e FONTE nº 0100, Modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço pela Lei Federal N°10.520/2002 e Decretos Estaduais nº 11.676/2004 e Nº 11.818/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. Valor da Reserva de Licitação R$ 10.032,70 Valor Licitado R$ 6.700,00 Menor Preço Empresa: Global Comercial Ltda. Item 01 ONDE SE LÊ: PROCESSO: 09/051.340/2007 LEIA-SE PROCESSO: 19/051.340/2007 As demais condições permanecem inalteradas. Campo Grande/MS, 12 de novembro de 2007. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS Especificação Algema em aço inoxidável com acabamento polido, acompanhada de duas chaves, trava de segurança dupla e dentada, deverá ser dotada de um mecanismo regulável, de sorte que o elemento algemado não possa aperta-la se auto lesionado e possuir resistência a atração de no mínimo 400 kgf. Ud Un Qt 20 Vl/Un 143,00 Vl/Total 2.860,00 Ud Un un Qt 50 25 Vl/Un 53,80 46,00 Vl/Total 2.690,0 1.150,0 Menor Preço Empresa: Metta Agrocenter Ltda. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS – SED, homologa o resultado da Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PRÓPRIO Nº 20/2007 SED – Processo 29/015.440/2007, Programa de Trabalho: 12 367 0079 4633 0000 - ND/ITEM: 33903965 – FONTE: 0112130056 - PI: ESPECIAL - Amparo Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto 11.818/05 e Decreto Estadual nº 11.676/2004, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Critério de julgamento: menor preço. Objeto: Contratação de Empresa especializada em eventos para atender a capacitação na “Formação de Professores e Profissionais’’. Empresa classificada com primeiro menor preço: ZAP GRÁFICA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP para o lote 01 no total de R$ 18.990,00 (Dezoito mil novecentos e noventa reais). SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE HOMOLOGO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico Aviso Específico nº 96/2007 PROCESSO Nº 27/001.403/2007 Objeto (Contratação de empresa especializada em organização de evento). Tipo: Menor Preço LOTE: 01 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico nº 96/2007 que adjudicou à Empresa: VIA VERDE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. CNPJ/MF Nº 07.839.330/0001-14, para o lote 01, no valor global de R$ 1.800,00 (Um Mil e oitocentos Reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Divisão de Compras da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: Nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos decretos estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica. Em 09.11.07 BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde/MS PROCESSO N° 27/002.659/2007 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamentos, em favor da empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, no valor total de R$ 3.777,66 (três mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos) e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 12/11/2007 PROCESSO N° 27/001.759/2007 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamentos, em favor da empresa CLODOALDO CONRADO & CIA LTDA, no valor total de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 12/11/2007 PROCESSO N° 27/001.670/2007 Item 02 03 Especificação Cadeado Tetra, 50 mm Cadeado Tetra, 40 mm Campo Grande MS, 05 de Novembro de 2007. Tania Mara Garib SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA/SETASS AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N° 19/100.787 e 789/2007 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 02/2007-CLO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AGESUL/MS-”Organismo Executor”, torna público aos interessados, que realizará licitação para Supervisão e Apoio Técnico de Consultoria de Obras e Serviços de Pavimentação Asfáltica das rodovias MS/379 e MS/295, LOTE I: Rodovia MS/379, trecho: Laguna Caarapã – entº BR/463, sub-trecho 1: Laguna Caarapã – Área Urbana e sub-trecho 2: Caarapã (km 28,5) – entº BR/463, com total de 19,962 km de extensão e LOTE II: Rodovia MS/295, trecho: Entroncamento MS 156 – Paranhos, com 60,6 km de extensão. Os documentos de licitação (Edital, Projeto e Anexos) podem ser adquiridos na sede do Órgão, Coordenadoria de Licitação, localizada no Bloco 14 no Parque dos Poderes, Campo Grande, Mato Grosso do Sul - Brasil no horário normal de expediente da Tesouraria da AGESUL, mediante o pagamento de R$ 1.000,00(Mil reais). A presente licitação‚ é a nível Internacional, estando convidadas as empresas ou Consórcios de empresas dos países membros do FUNDO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO PRATA – FONPLATA - (Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai). As fontes de Recursos da referida licitação constam no Edital completo. As Documentações e Propostas deverão ser entregues no endereço acima às 14:00h. do dia16/JANEIRO/2008, a Comissão Especial de Licitação, hora e data em que se efetivará a abertura dos envelopes de documentação na presença dos representantes dos proponentes interessados na contratação de que trata o objeto da presente licitação, em sessão Pública. A licitação é do tipo melhor técnica e menor preço (técnica – preço). Campo Grande(MS), 09 de novembro de 2007. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenador de Licitação de Obras AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N°19/100.788 e 790/2007 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 01/2007-CLO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MS – AGESUL - “Organismo Executor”-, torna público aos interessados, que realizará licitação para Execução da Obra de Pavimentação Asfáltica das rodovias MS/379 e, MS/295, LOTE I: Rodovia MS/379, trecho: Laguna Caarapã – Entrº BR/463, sub trecho 1: Laguna Caarapã – Área Urbana e, sub trecho 2: Caarapã (km 28,5) – Entrº BR 463, com total de 19,962 km de extensão e, LOTE II: Rodovia MS/295, trecho: Entrº MS/156 – Paranhos, com 60,6 km de extensão. Os documentos de licitação (Edital, Projeto e Anexos) podem ser adquiridos na sede do Órgão, Coordenadoria de Licitação, localizada no Bloco 14 no Parque dos Poderes, Campo Grande, Mato Grosso do Sul – Brasil - no horário normal de expediente da Tesouraria da AGESUL, mediante o pagamento de R$ 2.000,00(dois mil PÁGINA 26 13 DE NOVEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 reais). A presente licitação‚ é a nível Internacional, estando convidadas as empresas ou Consórcios de empresas dos países membros do FUNDO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO PRATA – FONPLATA (Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai). As fontes de Recursos da referida licitação constam no Edital completo. As Documentações e Propostas deverão ser entregues no endereço acima às 09:00h. do dia 16/JANEIRO/2008, a Comissão Especial de Licitação, hora e data em que se efetivará a abertura dos envelopes de documentação, na presença dos representantes dos proponentes interessados na contratação de que trata o objeto da presente licitação, em sessão Pública. A licitação é do tipo menor preço e o regime de execução‚ empreitada por preços unitários. zado pelo Diretor Presidente da AGESUL, as licitações abaixo referenciadas, que têm por objeto a “CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL– CRAS, e, CENTROS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO–CPA”, NOS MUNICIPIOS QUE INDICA, foram anuladas, consoante consta do despacho e fundamentação competente. Campo Grande (MS), 09 de novembro de 2007. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenador de Licitações de Obras AVISO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras , comunica aos interessados que conforme autorizado pelo Diretor Presidente da AGESUL, fará realizar a licitação abaixo, do tipo menor preço nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. Tomada de Preços n° 038/2007 Processo: n° 19/100-556/2007 Objeto: Reforma e Ampliação do Prédio do Laboratório Central - LACEN, no Município de Campo Grande (MS) Abertura :Dia 27 de novembro 2007, às 08:00 horas, na Av. Desembargador Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14 – Parque dos Poderes – Campo Grande(MS). Campo Grande MS,12 de novembro de 2007. LUIZ CANDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitações de Obras AVISO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que conforme autorizado pelo Diretor Presidente da AGESUL, fará realizar no endereço Av. Desemb. José Nunes da Cunha, s/n, bloco 14 – Parque dos Poderes – Campo Grande(MS) as licitações abaixo, as quais têm por objeto “CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS e CENTROS PUBLICOS DE ATENDIMENTO – CPA”, NOS MUNICIPIOS QUE INDICA”. As licitações serão do tipo MENOR PREÇO consoante dispõe a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. Tomada de Preços n°: 39/2007 Processo n°: 19/100.228/2007 Município de NOVA ANDRADINA(MS). Abertura : Dia 29 de novembro de 2007, às 08:00 horas. Tomada de Preços n°: 40/2007 Processo n°: 19/100.229/2007 Município de ANASTÁCIO (MS). Abertura : Dia 29 de novembro de 2007, às 10:00 horas Tomada de Preços n°: 41/2007 Processo n°: 19/100.230/2007 Município de INOCÊNCIA(MS). Abertura : Dia 29 de novembro de 2007, às 14:00 horas. Tomada de Preços n°: 42/2007 Processo n°: 19/100.231/2007 Município de BONITO(MS). Abertura : Dia 29 de novembro de outubro de 2007, às 16:00 horas. Tomada de Preços n°: 43/2007 Processo n°: 19/100.232/2007 Município de DOIS IRMÃOS DO BURITI (MS) Abertura: Dia 03 de dezembro de 2007, às 08:00 horas. Tomada de Preços n°: 44/2007 Processo n°: 19/100.233/2007 Município de ITAQUIRAÍ (MS) Abertura : Dia 03 de dezembro de 2007, às 10:00 horas. Tomada de Preços n°: 45/2007 Processo n°: 19/100.234/2007 Município de NOVA ALVORADA DO SUL (MS). Abertura: Dia 03 de dezembro de 2007, às 14:00 horas. Tomada de Preços n°: 46/2007 Processo n°: 19/100.235/2007 Município de ELDORAD0 (MS). Abertura: Dia 03 de dezembro de 2007, às 16:00 horas. Tomada de Preços n°: 47/2007 Processo n°: 19/100.236/2007 Município de PARANHOS (MS). Abertura: Dia 04 de dezembro de 2007, às 08:00 horas. Tomada de Preços n°: 48/2007 Processo n°: 19/100.238/2007 Município de PARANAÍBA (MS). Abertura: Dia 04 de dezembro de 2007, às 10:00 horas Tomada de Preços n°: 49/2007 Processo n°: 19/100.239/2007 Município de SÃO GABRIEL DO OESTE (MS). Abertura: Dia 04 de dezembro de 2007, às 14:00 horas Tomada de Preços n°: 50/2007 Processo n°: 19/100.237/2007 Município de TAQUARUSSÚ (MS). Abertura: Dia 04 de dezembro de 2007, às 16:00 horas Tomada de Preços n°: 51/2007 Processo n°: 19/100.240/2007 Município de PONTA PORÃ(MS) Abertura: Dia 07 de dezembro de 2007, às 08:00 horas Tomada de Preços n°: 52/2007 Processo n°: 19/100.243/2007 Município de CAMPO GRANDE(MS). Abertura: Dia 07 de dezembro de 2007, às 10:00 horas Campo Grande MS 09 de novembro de 2007. Coordenadoria de Licitação de Obras AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autori- Tomada de Preços n°: 16/2007 Município:NOVA ANDRADINA(MS). Processo n°: 19/100.228/2007 Tomada de Preços n°: 17/2007 Município de BONITO(MS). Processo n°: 19/100.231/2007 Tomada de Preços n°: 19/2007 Município de ANASTÁCIO (MS). Processo n°: 19/100.229/2007 Tomada de Preços n°: 20/2007 Município de INOCÊNCIA(MS). Processo n°: 19/100.230/2007 Tomada de Preços n°: 22/2007 Município:DOIS I.BURITI (MS) Processo n°: 19/100.232/2007 Tomada de Preços n°: 23/2007 Município de ITAQUIRAÍ (MS) Processo n°: 19/100.233/2007 Tomada de Preços n°: 24/2007 Município:N.ALVORADA SUL (MS). Processo n°: 19/100.234/2007 Tomada de Preços n°: 25/2007 Município de ELDORAD0 (MS). Processo n°: 19/100.235/2007 Tomada de Preços n°: 26/2007 Município de PARANHOS (MS). Processo n°: 19/100.236/2007 Tomada de Preços n°: 27/2007 Município de PARANAÍBA (MS). Processo n°: 19/100.238/2007 Tomada de Preços n°: 28/2007 Município:S.GABRIEL OESTE (MS). Processo n°: 19/100.239/2007 Tomada de Preços n°: 29/2007 Município: TAQUARUSSÚ (MS). Processo n°: 19/100.237/2007 Tomada de Preços n°: 18/2007 Município de PONTA PORÃ(MS). Processo n°: 19/100.240/2007 Tomada de Preços n°: 21/2007 Município:CAMPO GRANDE (MS). Processo n°: 19/100.243/2007 Campo Grande MS 09 de Novembro de 2007. Coordenadoria de Licitação de Obras AGESUL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Reforma da Escola Estadual Porto Vilma, localizada no Distrito Vila União, no Município de Deodápolis (MS), conforme consta da planilha. PROCESSO: 19/100.749/2007 CONTRATADA: Lanel Construções Ltda. VALOR: R$ R$: 118.303,88(cento e dezoito mil, trezentos e três reais e oitenta e oito centavos) PRAZO EXECUÇÃO: 120 dias FUNDAMENTO: Artigo 24, inciso IV. Faz-se a presente publicação, em cumprimento ao disposto no Artigo 26 da Lei 8666/93, devidamente autorizada e ratificada pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 09 de novembro de 2007 Coordenadoria de Licitação de Obras AGESUL AVISO DE RESULTADO LICITAÇÃO Processo nº: 19/100. 359/2007 Concorrência 28/2007 Objeto: Execução dos serviços de Tapa Buraco e Recuperação de Capa Asfaltica nas na região de Três Lagoas/MS. Vencedora: CGR ENGENHARIA LTDA. Valor Total: R$ 2.549.115,41(Dois milhões quinhentos e quarenta e nove mil cento e quinze reais e quarenta e um centavos). Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande/ MS, 09 de novembro de 2007. Coordenadoria de Licitação e Obras AGESUL AVISO DE RESULTADO LICITAÇÃO Processo nº: 19/100. 326/2007 Concorrência 23/2007 Objeto: Execução dos serviços de Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário no município de Corumbá/MS. Vencedora: Ecol Engenharia e Comércio Ltda. Valor Total: R$ 4.899.932,53 (quatro milhões oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e três centavos). Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande/ MS, 08 de bro de 2007. Coordenadoria de Licitação e Obras AGESUL PÁGINA 27 13 DE NOVEMBRO DE 2007 FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS. HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado da Licitação pela Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/07/UEMS/MS, executada pela Comissão de Licitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Portaria “P”/UEMS n° 543, de 20 de setembro de 2006. PROCESSO Nº 23/200.050/2007. RECURSO: Convênio FINEP/FUNDECT/UEMS. AMPARO LEGAL: Parágrafo 1°, Artigo 2° da Lei n° 10.520/02; Parágrafo 1°, Artigo 1°, do Decreto Estadual n° 11.818/05; e do Decreto n° 5.504/05. OBJETO: Aquisição de material laboratorial. EMPRESA VENCEDORA: NOVA ORGÂNICA – COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIO LTDA – ME, para o lote único, no valor total de R$ 29.730,00 (vinte e nove mil, setecentos e trinta reais). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço. Publique-se. Em, 12.11.07 Fábio Edir dos Santos Costa. Ordenador de Despesas/FUNDECT. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA REFERENTE: DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 Contratação de instrutor técnico para cursos do DETRAN/MS 164,88 Data da ratificação: 12 de novembro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR PRESIDENTE INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL Processo nº 23.110.341/2007 Amparo Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Estaduais nºs 11.676/2004 e 11.818/2005 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Objeto: Aquisição de uniforme para atender a Gerência de Unidades de Conservação. HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2007 e ADJUDICO à empresa MADALA CONFECÇÕES LTDA-ME - CNPJ Nº 24.658.825/0001-66 os itens abaixo relacionados: 01 - R$ 720,00, 02 - R$ 990,00, 03 - R$ 990,00, 04 - R$ 450,00, 05- R$ 280,00, 06 - 420,00, 07 - R$ 420,00, 08 - R$ 140,00, 09 - R$ 480,00, 10 - R$ 600,00, 11 - R$ 840,00, 12 - R$ 180,00, 13 - R$ 540,00, 14 - R$ 1.080,00, 15 - R$ 1.710,00, 16 - R$ 270,00, 17 - R$ 572,40, 18 - R$ 715,50, 19 - R$ 1.431,00 20 - R$ 143,10, 21 - R$ 435,00, 22 - R$ 725,00, 23 - R$ 675,75 e 24 - R$ 1.126,25. Valor Total: R$ 15.934,00. Campo Grande-MS, 08 de novembro de 2007. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Ordenador de Despesas AVISO DE ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO Concorrência Nº 007/2007 ― PROC. N° 0920/2007 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de cópias/impressões - outsoursing, para atender as necessidades da SANESUL. MOTIVO DA ANULAÇÃO: Será marcada uma nova licitação na modalidade Pregão Presencial. Campo Grande-MS, 12 de Novembro de 2.007. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações Processo nº 23.110.289/2007. Amparo Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 11.676/2004 e subsidiariamente a Lei 8666/93 e alterações posteriores. Objeto: Aquisição de condicionador de ar. HOMOLOGO o PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2007 e ADJUDICO à empresa STR COMERCIAL LTDA – CNPJ nº 66.110.404/0001-46 os itens 01 - R$ 8.000,00 e 02 - R$ 7.095,00. Campo Grande-MS, 08 de novembro de 2007. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Ordenador de Despesas RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação para contratação em caráter emergencial da empresa Brasil Telecom S.A, para realização dos serviços de comunicação utilizados pela Sanesul, em todas as localidades atendidas pela mesma, com espeque no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e conforme justificativa do Processo Administrativo n° 00.990/2007. Publique-se Em 08.11.2007 José Carlos Barbosa Diretor Presidente Ratifico a dispensa de licitação, com fulcro no inc. XVI do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme Parecer e Justificativa constantes no Processo nº 23.110.487/2007, no valor total de R$ 1.687,00 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais), para a aquisição de material gráfico, em favor da Agência Estadual de Imprensa Oficial – AGIOSUL. Campo Grande-MS, 15 de outubro de 2007. Carlos Alberto Negreiros Said Menezes Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de MS RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 019/2007 – PROCESSO Nº 0905/2007 OBJETO: Contratação de empresa para confecção de placas de obras, para diversas localidades do Estado de Mato Grosso do SUL / SANESUL. RESULTADO DA LICITAÇÃO: Em não tendo comparecido nenhum interessado à presente licitação, a Comissão Especial de Licitação a declara como DESERTA. Campo Grande – MS 12 de Novembro de 2007. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial nº 11/2007 PROCESSO N° 31/753.889/2007. Objeto: Aquisição de decalques em formulário contínuo e envelopes plásticos transparente. Tipo: Menor Preço por Item O DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-MS, homologa o resultado do Pregão Presencial n° 11/2007, que adjudicou às Empresas: ONIL-LINE FORMULÁRIOS E SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ nº 73.666.471/0001-07, para o ITEM 01 –2400 pct. de decalque em formulário continuo 250 X 93 mm, 01 (uma) cor, 01 (uma) via, papel 50 grs, com microserrilha na vertical e horizontal e com microletras. Pacote com 100 unidades, no valor total de R$ 8.640,00 (Oito Mil, Seiscentos e Quarenta Reais) – IGNÁCIO & LOPES LTDA, CNPJ nº 08.537.764/0001-22, para o ITEM 02 – 1440 pct. de envelope plástico transparente, 0,10 micras de espessura, com fechamento em termo adesivo, formato 24,5 X 30 cm. +3 cm (três) de aba, com a logomarca do DETRAN-MS, medindo 9 X 10 cm. Centralizado na frente do envelope. Pacote com 100 unidades, no valor total de R$ 28.800,00 (Vinte e Oito Mil e Oitocentos Reais). Ficando as Empresas Adjudicadas convocadas a comparecerem na Sede da Diretoria de Administração e Finanças do DETRAN/MS – Bloco 13, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho. Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações e demais especificações e condições constantes do ato convocatório. Em, 08/11/2007 Ratifico a inexigibilidade da licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado, de acordo com o caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e suas atualizações: FAVORECIDO JÚLIO CÉSAR ALCEBIADES RAMIRES REFERENTE: Contratação de instrutor técnico para cursos do DETRAN/MS PROCESSO N.º FAVORECIDO 31/754.986/2007 GUERINO FERREIRA RIBOLIS A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL comunica Retificação de Termo de Dispensa de Licitação decorrente da matéria publicada no Diário Oficial do Estado nº 7090 de 09/11/2007, página 22, por constar erro formal. PROCESSO Nº - 23/300891/2007. OBJETO: - Contratação de mão-de-obra especializada ONDE CONSTOU: AMPARO LEGAL: - Inciso XXIV do artigo 24...(...) PASSE A CONSTAR: AMPARO LEGAL: - Inciso IV do artigo 24...(...) Dourados, 09 de novembro de 2007. Maria Aparecida Silva Ramos Divisão de Compras - UEMS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS HOMOLOGO o resultado de Licitação pela modalidade Pregão Presencial nº 08/07, executada pela Equipe de Pregão da UEMS, Processo nº 23/300334/2007, nos termos das Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado nº 7084, página 25, do último dia 31 (trinta e um). OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte a.EMPRESA VENCEDORA: - ALCIR LEONEL DA SILVA/ME, com o valor global de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). DATA DA HOMOLOGAÇÃO – 06 de outubro de 2007. PROF. DR. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO GOVERNADOR DECRETO “P” Nº 3.226, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007. R E S O L V E: RATIFICAÇÃO PROCESSO N.º AVISO DE RETIFICAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR PRESIDENTE 31/752.859/2007 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL VALOR R$ 206,10 VALOR R$ Tornar sem efeito o Decreto “P” nº 3.223, de 9 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial nº 7.091, de 12 de novembro de 2007, página 6. DECRETO “P” Nº 3.227, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar Márcio Campos Monteiro, Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC), matrícula nº 9260353, a ausentar-se do País, com destino a Antofagasta, Chile, PÁGINA 28 13 DE NOVEMBRO DE 2007 no período de 13 a 16 de novembro do corrente ano para, representando o Governo do Estado, participar do 10º Encontro Internacional Zicosul - Ásia do Pacífico, oportunidade para a busca do progresso de nossos povos, por meio da integração econômica, cultural e social. DECRETO “P” Nº 3.228, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.131, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: R E S O L V E: Autorizar Maria Inês Amaral, matrícula nº 15138261, Evânia Gomes de Moraes Marsiglia, matrícula nº 7617703 e Maria Luiza Marinho de Barros, matrícula nº 8464733, lotadas na Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), a ausentarem-se do País, no período de 25 de novembro a 1º de dezembro do corrente ano, com destino a Barcelona, Espanha, para participarem da Feira Internacional de Turismo (EIBTM 2007), com o objetivo de divulgarem as riquezas do Estado e incentivarem a comercialização de seus produtos turísticos para a promoção do desenvolvimento sustentável. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” n. 149 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DISPENSAR ORAYDES GARCIA LEAL, prontuário n. 1971811, ocupante do cargo efetivo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da função de Chefe de Agência Fazendária, da Agência Fazendária de Inocência/UCAF/COFIS, símbolo TAF-CHA1, em virtude de aposentadoria compulsória, com validade a contar de 27 de outubro de 2007. DESIGNAR DIVINA GARCEZ CALIL, prontuário n. 8141301, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 431, código 3246, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Inocência/UCAF/COFIS, em virtude da dispensa de Oraydes Garcia Leal, no período de 27 de outubro de 2007 a 31 de outubro de 2007. DISPENSAR JOÃO CARLOS TELES DOS SANTOS, prontuário n. 3871771, ocupante do cargo efetivo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da função de Chefe de Posto Fiscal, símbolo TAF-CPF1, com validade a contar de 1º de novembro de 2007. DESIGNAR JOÃO CARLOS TELES DOS SANTOS, prontuário n. 3871771, ocupante do cargo efetivo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Chefe de Agência Fazendária, da Agência Fazendária de Inocência/UCAF/ COFIS, símbolo TAF-CHA1, com validade a contar de 1º de novembro de 2007. PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 119 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: DESIGNAR ANSELMO RAUL BAREIRO LESME, prontuário n. 180071, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços na 2ª Unidade Gestora de Postos Fiscais/COFIMT/SAT, no período de 1º de novembro de 2007 a 31 de dezembro de 2007. LOTAR os servidores abaixo relacionados, na Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual/NEMAE/SEFAZ, com validade a contar de 1º de novembro de 2007. Nome Clauber Araújo de Aguiar Jader Rieffe Julianelli Afonso Janaina de Paula Macena Paulo Hildebrand Neto Regina Célia Lima Dias Rogério Paiva Colman Valgney Cherri Ishimi Victor Hugo Cabral Ortiz seu estado de saúde, o servidor HIYOTACA CATUYAMA, prontuário n. 912781, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no artigo 42, e inciso V, do artigo 43, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 2000. Processo n. 11/060726/2007. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Pront. 8177911 9109021 7048903 7714901 9114291 9098071 9089161 2362921 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 Cargo ATE FR Assist.III ATI ATI ATE FR FR Clas/Ref. A-432 A-531 DGA-7 Pleno Junior A-431 A-531 E-549 código 3247 3201 92044 20210 20208 3246 3201 3239 RETIFICAR a Portaria/CAF/SERC “P” n. 006 de 13 de fevereiro de 2001, publicada no diário oficial n. 5449, de 14 de fevereiro de 2001, páginas 14 e 15, na parte que lotou o servidor ANTONIO CARLOS DA COSTA MARQUES, prontuário n. 201251, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe D, código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, onde constou: “... com validade a contar de 1º de fevereiro de 2001...” , passe a constar: “...1º de janeiro de 2001...”. PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 120 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: READAPTAR provisoriamente, pelo prazo de 120 dias, a partir de 13 de outubro de 2007 a 09 de fevereiro de 2008, nas atribuições típicas de seu cargo, compatível com seu estado de saúde, a servidora CARLA ADRIANA BUSANELLO, prontuário n. 7704931, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, classe Sênior, código 20212, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no artigo 42, e inciso V, do artigo 43, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 2000. Processo n. 11/037615/2006. READAPTAR provisoriamente, pelo prazo de 60 dias, a partir de 10 de agosto de 2007 a 08 de outubro de 2007, nas atribuições típicas de seu cargo, compatível com seu estado de saúde, o servidor REINALDO CELSO GUIMARAES MOREIRA, prontuário n. 8176351, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no artigo 42, e inciso V, do artigo 43, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 2000. Processo n. 11/027688/2007. READAPTAR provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a partir de 18 de outubro de 2007 a 14 de abril de 2008, nas atribuições típicas de seu cargo, compatível com CONCEDER aos servidores relacionados no anexo único desta Resolução, lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 1º e no art. 2º, inciso III, ambos do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, combinado com art. 25, inciso II do Decreto n. 11.726, de 9 de novembro de 2004, conforme especificação constante no quadro. ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.131, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007. Prontuário Servidor n. 8891211 Ana Paula Lucena Cardoso da Silva 8891481 Augusto Daige da Silva 9057551 Benhur Antonio Potrich 8845531 Carolina Mariano Pompeo de Moraes 8943701 Danielle dos Reis Fernandes Leite 8891301 Edilaine Bardella Lopes 9245041 Josy Mariane Thaler Martini 8906261 Kleber Francisco M e n e g h e l Vargas 9246521 Marco Aurélio Bulhões Pereira 15103711 S o l a n g e L a t r ô n i c o Domingos Cargo Código Validade Processo n. Te ra p e u t a Ocupacional Médico 94093 1o/7/07 27/100341/07 94144 1o/12/07 27/101756/07 Médico 94144 1 /12/07 27/101755/07 Enfermeiro 94078 1 /12/07 27/101501/07 Fonoaudiólogo 94086 1o/4/07 27/102479/06 Te ra p e u t a Ocupacional Te ra p e u t a Ocupacional Médico 94093 1o/5/07 27/100019/07 94093 1o/12/07 27/101508/07 94144 1 /12/07 27/101754/07 Médico 94144 1o/12/07 27/101729/07 Farmacêuticobioquímico 94025 1o/5/07 27/100021/07 o o o RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.142, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor AURELIANO MOREL DE VASCONCELLOS JÚNIOR, prontuário n. 8889741, ocupante do cargo de Copeiro, classe A, código 94131, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional de capacitação no percentual de 10% (dez por cento), com fulcro no art. 1º e no art. 2º, inciso V, ambos do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, combinado com art. 25, inciso I do Decreto n. 11.726, de 9 de novembro de 2004, com validade a contar de 1º de maio de 2007 (Processo n. 27/100013/2007). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.143, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora DALVA AFONSO BENTO MELLO, prontuário n. 7706041, ocupante do cargo de Analista da Tecnologia da Informação Máster, classe A, código 20214, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 1º, no art. 2º, inciso III, combinado com art. 25, inciso II, todos do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, com validade a contar de 1º de novembro de 2007, revogando na mesma data a Resolução “P” SEGES n. 241, de 30 de março de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6.700, de 31 de março de 2006, que concedeu adicional de capacitação no percentual de 10% (dez por cento) à referida servidora (Processo n. 11/032727/2006). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.144, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora DINA KARLA DE OLIVEIRA BIZARRIA, prontuário n. 8913631, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, classe A, código 94095, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional de capacitação no percentual de 10% (dez por cento), com fulcro no art. 1º e no art. 2º, inciso IV, ambos do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, combinado com art. 25, inciso I do Decreto n. 11.726, de 9 de novembro de 2004, com validade a contar de 1º de abril de 2007 (Processo n. 27/102486/2006). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.145, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora ELIZABETE RIBEIRO, prontuário n. 8077451, ocupante do cargo de Gestor de Ações Sociais, classe A, código 26000, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 1º e no art. 2º, inciso III, ambos do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, combinado com art. 25, inciso II do Decreto n. 11.888, de 4 de julho de 2005, com validade a partir de 1º dezembro de 2007, revogando na mesma data a Resolução “P” SEGES n. 604, de 27 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6.778, de 31 de julho de 2006, que concedeu adicional PÁGINA 29 13 DE NOVEMBRO DE 2007 de capacitação no percentual de 10% (dez por cento) à referida servidora (Processo n. 25/000530/2006). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.146, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora ROSELY APARECIDA FERREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA, prontuário n. 9212201, ocupante do cargo de Auxiliar de Atendimento Infantil, classe A, código 26008, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, adicional de capacitação no percentual de 10% (dez por cento), com fulcro no art. 1º e no art. 2º, inciso V, ambos do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, combinado com art. 25, inciso I do Decreto n. 11.888, de 4 de julho de 2005, com validade a partir de 1º de dezembro de 2007 (Processo n. 25/001091/2007). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.148, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora SOLANGE DE FÁTIMA SCARMAGMAN MARTELLI, prontuário n. 2221191, ocupante do cargo de Analista de Controle Interno Máster, classe A, código 20222, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 1º e no art. 2º, inciso III, ambos do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, combinado com art. 25, inciso II do Decreto n. 11.518, de 27 de dezembro de 2003, com validade a contar de 1o de novembro de 2007, revogando na mesma data a Resolução “P” SEGES n. 898, de 26 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial n. 6.355, de 27 de outubro de 2004, que concedeu adicional de capacitação no percentual de 10% (dez por cento) à referida servidora (Processo n. 11/078384/2004). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.149, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora SUELI ALVES DE SIQUEIRA, prontuário n. 5667481, ocupante do cargo de Analista Fazendário e Financeiro, classe C, código 20058, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 1º, no art. 2º, inciso III do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, combinado com o art. 25, inciso II do Decreto n. 11.904, de 20 de julho de 2005, com validade a contar de 1º de novembro de 2007 (Processo n. 11/028269/2007). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.152, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: CONCEDER adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Saúde, em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, conforme especificação constante no quadro: Prontuário n. 15284321 15092171 Código/ Cargo M a r i n a 94025 Castilhos Souza Umaki Renata Neves 94025 Servidor Percentual de Insalubridade 40% 40% Validade Processo 1o/1/2006 a 31/12/2007 2701/100912/03 1o/1/2006 a 31/12/2007 2701/100912/03 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.153, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P” SAD n. 932, de 15 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial n. 7.074, de 17 de outubro de 2007, que concedeu licença para o trato de interesse particular à servidora KEILA MARIA MATHIAS, prontuário n. 15625921, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe A, código 11110, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Administração, com validade a contar de 17 de outubro de 2007 (Processo n. 13/006108/2007). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.154, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO a averbação de tempo de contribuição concedida à servidora MARIA LÚCIA ZARPELLON, prontuário n. 2847341, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, através da Portaria “P” SRHP n. 582, de 5 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial n. 6.076, de 8 de setembro de 2003 (Processo n. 29/013204/2007). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.155, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARIA LÚCIA ZARPELLON, prontuário n. 2847341, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 1.459 dias de tempo de contribuição, prestados a Fertfoliar Ind. e Com. Fert. Defens., como Enc. Escritório, no período de 13 de abril de 1978 a 10 de abril de 1982, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/013204/2007). DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.156, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação de 360 dias, já contados em dobro, requerida pelo servidor WILSON DE SOUZA SALIM, prontuário n. 2406131, ocupante do cargo de Agente Fazendário, classe E, referência 201, código 187, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes às licençasprêmio não gozadas, referentes aos períodos de 9 de outubro de 1983 a 8 de outubro de 1988 e de 8 de outubro de 1988 a 8 de outubro de 1993, com fulcro no art. 3º da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997, combinado com o inciso IX do art. 1º do Decreto n. 6.555, de 17 de junho de 1992, e ainda, o inciso II do art. 83 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 11/027791/2007). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.157, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor JOAQUIM MAGALHÃES, prontuário n. 3726411, ocupante do cargo de Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial, símbolo POC/200/221/B5, código 27010, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no total de 1.589 dias de tempo de contribuição, prestados à Prefeitura Municipal de Bataiporã, como Professor Leigo, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade, com fulcro no inciso I do art. 50 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, sendo (Processo n. 31/151103/2007): a) 306 dias, no período de 1o de março de 1974 a 31 de dezembro de 1974; b) 306 dias, no período de 1o de março de 1975 a 31 de dezembro de 1975; 1976; c) 320 dias, no período de 16 de fevereiro de 1976 a 31 de dezembro de d) 306 dias, no período de 1o de março de 1977 a 31 de dezembro de 1977; 1978; e) 315 dias, no período de 20 de fevereiro de 1978 a 31 de dezembro de f) 36 dias, no período de 1o de março de 1979 a 5 de abril de 1979. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.158, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: CONCEDER ao servidor MAGNO DE MELO FREITAS, prontuário n. 15069001, ocupante do cargo de Farmacêutico-bioquímico, classe A, código 94025, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1o de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100806/2005). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.159, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: CONCEDER ao servidor MAGNO DE MELO FREITAS, prontuário n. 15069001, ocupante do cargo de Farmacêutico-bioquímico, classe A, código 94025, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1o de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006 (Processo n. 27/100806/2005). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.160, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: CONCEDER à servidora DIJANE CRISTINA DE BARROS ROSA COSTA, prontuário n. 15666951, ocupante do cargo de Biólogo, classe A, código 94020, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1o de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 27/100799/2005). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.161, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: CONCEDER à servidora RENATA BRANDÃO FERNANDES, prontuário n. 9174781, ocupante do cargo de Enfermeiro, classe A, código 94078, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 5 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de PÁGINA 30 13 DE NOVEMBRO DE 2007 2007 (Processo n. 27/101707/2007). 8569161 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.162, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. 7408101 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: CONCEDER ao servidor SILNEI CORREIA DA SILVA, prontuário n. 15623631, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Hospitalares, classe A, código 94128, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1o de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 27/102296/2005). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: CONCEDER adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres às servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado de Saúde, em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, conforme especificação constante no quadro: Código/ Cargo 31207 31208 7712281 1472301 3468611 33100431 4931551 Francislea Custodia Theodoro Geny Aparecida Menezes Maísa Sônia Campos da Silva Mara Luciana Busanello Maria Aparecida Horta Maria da Penha Jacques Siqueira Rosely Rodrigues da Silva Silvana Aparecida Tola Dauria Francislea Custodia Theodoro Braga Geny Aparecida Brito Maísa Sônia Rodrigues de Campos Mara Luciana Busanello Lefevre Maria Aparecida Horta Furtado Maria da Penha Siqueira Artigas Rosely Rodrigues da Silva Celestino Silvana Aparecida Tola AGEPEN 31/601063/07 SED 29/062467/07 SED 29/057956/07 SEFAZ 11/060355/07 SES 27/002935/07 SED 29/019420/07 AGEPEN 31/601060/07 SED 29/041961/07 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.163, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. Prontuário Servidoras n. 40901 Adriana Montiel dos Santos Colombo 5552661 Maria José dos Santos Cavalcanti 63863341 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 Percentual de Processo Validade Insalubridade 20% 1o/1/2007 27/002625/07 a 31/12/07 o 20% 1 /1/2007 27/000312/04 a 31/12/07 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.164, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMANEJAR, a pedido, o servidor LUCIDIO PIRES DA SILVA JÚNIOR, prontuário n. 15613751, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe A, código 11110, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, do Município de Nioaque para o Município Campo Grande, com fulcro no art. 2º, inciso II, combinado com o art. 3º, inciso III, ambos do Decreto 10.132, de 21 de novembro de 2000, com validade a contar da data de publicação (Processo n. 13/006697/2007). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.165, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor SILVIO BORGES GARCIA, prontuário n. 35291851, ocupante do cargo de Técnico de Compras e Suprimentos, classe E, código 24031, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul, adicional de capacitação no percentual de 10% (dez por cento), com fulcro no art. 1º e no art. 2º, inciso IV, ambos do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, combinado com art. 25, inciso I do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto n. 12.076, de 30 de março de 2006, com validade a contar de 1º de maio de 2007 (Processo n. 19/050076/2007). APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “P” SAD n. 194, de 12 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial n. 6.950, de 17 de abril de 2007, que autorizou o adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Saúde, foi feita a seguinte Apostila (Processo n. 27/102781/2005): ONDE CONSTOU: “...Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.” PASSE A CONSTAR: “...Secretaria de Estado de Saúde.” APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “P” SAD n. 754, de 29 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial n. 7.044, de 3 de setembro de 2007, que concedeu adicional de capacitação aos servidores, pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, foi feita a seguinte Apostila: ONDE CONSTOU: “no percentual de 10% (dez por cento)”. PASSE A CONSTAR: “no percentual de 15% (quinze por cento)”. Assunto: Pensão por morte Situação: Pensionista Interessada: Ester Nunes da Silva Processo n. 13/003259/2007 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.649/07/AJ/CBPREV/ SGMSPREV/SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Revisão transferência ex offício Situação: Inativo Interessado: Prontuário n. Servidor Cargo 20336151 Jonas Pereira da Silva Sub Tenente PM Lotação MS PREV Processo n. 31/300315/07 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2308/07/AJ/SGRH/SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Revisão de pensão Situação: Pensionista Interessada: Alexandra de Abreu Lopes Processo n. 13/006043/2007 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1473/07/AJ/CBPREV/ SGMSPREV/SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Revisão de aposentadoria Situação: Inativo Interessado: Prontuário n. 44131 Servidor Cargo Agenor Bittencourt de Investigador de Mello Polícia Judiciária Lotação Processo n. MS PREV 13/003154/07 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n.1292/07/AJ/CBPREV/ SGMSPREV/SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Revisão do valor da incorporação. Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. Servidora 973062 Irene de Souza Diniz Pereira Cargo Professor Lotação Processo n. SED 13/006265/07 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2350/07/AJ/SGRH/SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Pensão por morte Situação: Pensionista Interessada: Vandite Sena da Silva Processo n. 31/301044/2007 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1667/07/AJ/CBPREV/ SGMSPREV/SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Pensão por morte Situação: Pensionista Interessada: Maria Aparecida Vilela dos Santos Processo n. 31/151235/2007 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1475/07/AJ/CBPREV/ SGMSPREV/SAD. Averba-se o nome das servidoras DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Prontuário 8332901 7879301 6959471 4158981 33209441 De: Adriana Aluchna Melgarejo Andrea Cristina Pezzolante Cleonalde Batista de Paula Dejanira Rodrigues de Arruda Elaine Cristina de Souza Alencar Para: Adriana Aluchna Melgarejo de Andrade Andrea Cristina Pezzolante Cancian Cleonalde Batista de Souza Dejanira Rodrigues de Arruda Sanabria Elaine Cristina de Souza Alencar Cecci Lotação SETASS Processo 25/001121/07 SED 29/051081/07 SED 29/033914/07 SED 29/039323/07 AGEPEN 31/601105/07 Assunto: Diferença de vencimento Situação: Da ativa Interessado: Prontuário n. Servidor 20714101 João Paulo Scherer Cargo Soldado PM Lotação PMMS Processo n. 31/301727/06 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2321/07/AJ/SGRH/SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Revisão de pensão PÁGINA 31 13 DE NOVEMBRO DE 2007 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Situação: Pensionista Interessada: Kênia Paula Costa Barros Carneiro Processo n. 31/301511/2007 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1652/07/AJ/CBPREV/ SGMSPREV/SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Redução de carga horária Situação: Da Ativa Interessado: Prontuário n. Servidor 1863251 Nelson de Simone Assunto: Revisão da transferência para reserva remunerada. Situação: Inativo Interessado: Prontuário n. Servidor 20253291 Reginaldo Aparecido Cargo 3o Sargento PM Lotação Processo n. MS PREV 13/006455/07 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1646/07/AJ/CBPREV/ SGMSPREV/SAD. Cargo Médico Lotação SES Processo n. 27/000197-8/07 DECISÃO: Defiro o pedido, com fundamento no art. 17, parágrafo único da Lei n. 3.193, de 30 de março de 2006, combinado com o Decreto n. 11.725, de 9 de novembro de 2004. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Inclusão de dependente Situação: Inativo Interessado: DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Enquadramento e diferença salarial. Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. Servidora Cargo Lotação Processo n. 8292421 Maria Lucia Medeiros A g e n t e AGEPEN 13/003588/07 Teixeira Penitenciário DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2356/07/AJ/SGRH/SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Prontuário n. Servidor 20104291 Lucilio de Arruda Barbosa Cargo Soldado PM Lotação Processo n. MS PREV 13/002215/07 DECISÃO: Defiro o pedido, com fundamento no art. 13, inciso I da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Revisão de proventos de pensão Situação: Pensionista Interessado: Luamar da Silva Stefanello Prontuário: 190002608 Processo n. 13/003175/2007 Assunto: Gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2004/2005. Situação: Da ativa Interessado: Prontuário n. Servidor Cargo 33158001 Antonio Marcos de Oficial Penitenciário Almeida Lotação Processo n. AGEPEN 31/600888/07 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2327/07/AJ/SGRH/SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO: Defiro o pedido, com fundamento no art. 24, inciso I, alínea “d” e art. 34 do Decreto n. 11.702, de 14 de outubro de 2004, combinado com o art. 4o do Decreto 12.076, de 30 de março de 2006, com efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2004. Assunto: Recondução ao cargo de maquinista de teatro e espetáculo. Interessada: Alexandre Divino Aguilera de Paula Processo n. 13/004444/2007 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 035/07/PGE/CJUR/SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Mudança de instituição bancária para fim de recebimento de salário. Situação: Da ativa Interessada: Assunto: Revisão de enquadramento Situação: Inativo Interessado: Prontuário n. Servidor Cargo Lotação Processo n. 914211 Honorino Ventura Assistente de MS PREV 29/076762/06 da Silva A t i v i d a d e s Educacionais Prontuário n. Servidora Cargo Lotação 8117501 Claudia de Cássia Brito Agente Tributário SEFAZ Ishikawa DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Revisão de aposentadoria Situação: Inativo Interessada: Cargo Lotação Processo n. Oficial Penitenciário MS PREV 13/004610/06 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 00076/07/AJ/CBPREV/ SGMSPREV/SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Inclusão de Incorporação Situação: Aposentado Interessado: Prontuário n. Servidor Cargo 701651 Eraldo Holosback Alves Agente Tributário Azambuja Lotação Processo n. MS PREV 13/001253/07 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1011/2007/AJ/CBPREV/ SGMSPREV/SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Pensão por morte Situação: Pensionista Interessada: Elita Barbosa Jarcem de Souza Processo n. 13/003229/2007 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 001504/07/AJ//CBPREV/ SGMSPREV/SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Pagamento da diferença da gratificação de habilitação policial militar. Situação: Da Ativa Interessado: Prontuário n. Servidor Cargo 20494221 Marcos Vinicius Lacerda Capitão PM Villamil Lotação Processo n. SEJUSP 31/300052/07 DECISÃO: Defiro o pedido, com fulcro no Decreto n. 10.686, de 6 de março de 2002, com efeitos financeiros nos meses de outubro, dezembro e 13o salário de 2006. Processo n. 13/006535/07 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.264/07/AJ/SGRH/SAD. DECISÃO: Defiro o pedido, com fundamento no Decreto n. 11.754, de 22 de dezembro de 2004, para fim de regularização funcional. Prontuário n. Servidora 33009001 Ena Brandão Marroni DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 35/2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, convoca a servidora SONIA MARIA MARQUES CARRARA BELIDO, prontuário n. 8574401, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, classe A, código 50020, lotada na Agencia Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, para comparecer, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, na Superintendência de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração, Bloco I, Parque dos Poderes, para tratar de assunto relacionado à sua vida funcional. O não-comparecimento no prazo estabelecido importará na aplicação de medidas administrativas cabíveis (Processo n. 13/006109/07). EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 36/2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, convoca a servidora RUTE MARA DE SOUZA, prontuário n. 3966801, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, lotada na Secretaria de Estado de Educação, para comparecer, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, na Superintendência de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração, Bloco I, Parque dos Poderes, para tratar de assunto relacionado à sua vida funcional. O não-comparecimento no prazo estabelecido importará na aplicação de medidas administrativas cabíveis (Processo n. 13/002315/2005). SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO “P” SES n. 277, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve: CONCEDER a servidora LIANA FERREIRA CARREIRO, prontuário n. 7860551, ocupante da função de Auditor de Gestão de Serviços de Saúde, classe A, código 94017, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 25 de julho de 2006, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n. 27/003947/2002). RESOLUÇÃO “P” SES n. 279, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007. resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Tornar sem efeito a Resolução 069, de 14 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial n. 5997, de 15 de maio de 2003, à página 32, que concedeu Adicional por Tempo de Serviço, a servidora LIANA FERREIRA CARREIRO, prontuário n. 7860551, ocupante da função de Auditor de Gestão de Serviços de Saúde, classe A, código 94017, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de PÁGINA 32 13 DE NOVEMBRO DE 2007 Saúde (Processo n. 27/003947/2002). Por ter sido publicado em duplicidade. RESOLUÇÃO “P” SES n. 280, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “h”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: CONCEDER 3 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14 de junho de 1989 a 13 de junho de 1994, ao servidor JULIO AUGUSTO FRETES, prontuário n. 5152801, ocupante da função de Técnico de Fiscalização Sanitária, classe C, código 31204, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 159, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 27/002067/2007). SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SEHAB n. 2, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE MATO GROSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os representantes dos Órgãos Governamentais abaixo relacionados, para comporem o Grupo de Trabalho de Assessoramento Técnico às Atividades Habitacionais do Estado de Mato Grosso do Sul, criado pelo Decreto n. 12.408, de 18 de setembro de 2007: REPRESENTANTES 1 - Secretaria de Estado de Habitação - SEHAB Maria do Carmo Avenzani Maria Tereza Rojas Soto Palermo Ilidia Aparecida Miglioli Sokoloski Mirian Aparecida Paulatti 2 - Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul AGEHAB Ademir da Silva Néri Marildes Bandeira Melo da Silva Maria Amélia Nantes 3 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC Maria Cristina Adania Alexandre Zanella Marley P. Galvão Serra 5 - Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes - SEOP Paulo César Montilha 4 - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima SANESUL André Luiz Soukef Oliveira SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/N° 105/07 – de 08 de novembro de 2007. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 RETIFICAR a Portaria “P” DERSUL/98 de 14 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial n. 4929, de 04 de janeiro de 1999, páginas 17 e 18, que autorizou averbação do tempo de serviço requerido pelo servidor ALBERTO MORAES DE SOUZA, matrícula 35.2342.0, ocupante do cargo de Engenheiro, símbolo TS-114 CNS 25, do Quadro Permanente do Estado, a ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, para que: Onde constou “...c) 316 (trezentos e dezesseis) dias, correspondentes ao período: 12 de novembro de 1973 a 23 de setembro de 1974, prestados à Construmat Ltda., como Engenheiro Civil, em Campo Grande-MT. d) 187 (cento e oitenta e sete) dias, correspondentes ao período: 01 de outubro de 1974 a 07 de abril de 1975, prestados a Sotef – Soc. Téc.. Eng. Fund. Ltda., como Engenheiro Civil, em Campo Grande-MT. e) 39 (trinta e nove) dias, correspondentes ao período: 10 de junho de 1975 a 18 de julho de 1975, prestado à Seebla – Serv. de Eng. Emilio Baumgart Ltda., como Engenheiro, em Araucária-PR. f) 435 (quatrocentos e trinta e cinco) dias, correspondentes ao período: 18 de agosto de 1975 a 25 de outubro de 1976, prestados à Amurada – Planej. e Proj. de Eng. Ltda, como Engenheiro Civil, em Curitiba-PR. g) 728 (setecentos e vinte oito) dias, correspondentes ao período: 04 de novembro de 1976 a 01 de novembro de 1978, prestados à Betumarco – Eng. Com. S/A, como Engenheiro, em São Paulo-SP”. Passe a constar “...c) 442 (quatrocentos e quarenta e dois) dias, correspondentes ao período: 12 de novembro de 1973 a 23 de setembro de 1974, prestados à Construmat Ltda., como Engenheiro Civil, em Campo Grande-MT. Em atendimento a Decisão Judicial, o Tempo foi Convertido para 1 Ano 2 Meses e 16 Dias. (Conversão de período especial em tempo comum de acordo com Decisão Judicial Proc 200460840012097). d) 265 (duzentos e sessenta e cinco) dias, correspondentes ao período: 01 de outubro de 1974 a 07 de abril de 1975, prestados a Sotef – Soc. Téc. Eng. Fund. Ltda., como Engenheiro Civil, em Campo Grande-MT. Em atendimento a Decisão Judicial, o Tempo foi Convertido para 8 Meses e 21 Dias. (Conversão de período especial em tempo comum de acordo com Decisão Judicial Proc 200460840012097). e) 55 (cinqüenta e cinco) dias, correspondentes ao período: 10 de junho de 1975 a 18 de julho de 1975, prestado à Seebla – Serv. de Eng. Emilio Baumgart Ltda., como Engenheiro, em Araucária-PR. Em atendimento a Decisão Judicial, o tempo foi Convertido para 1 Mês e 24 Dias. (Conversão de período especial em tempo comum de acordo com Decisão Judicial Proc 200460840012097). f) 607 (seiscentos e sete) dias, correspondentes ao período: 18 de agosto de 1975 a 25 de outubro de 1976, prestados à Amurada – Planej. e Proj. de Eng. Ltda, como Engenheiro Civil, em Curitiba-PR. Em atendimento a Decisão Judicial, o Tempo foi Convertido para 1 Ano 7 Meses e 29 Dias. (Conversão de período especial em tempo comum de acordo com Decisão Judicial Proc 200460840012097). g) 1017 (hum mil e dezessete) dias, correspondentes ao período: 04 de novembro de 1976 a 01 de novembro de 1978, prestados à Betumarco – Eng. Com. S/A, como Engenheiro, em São Paulo-SP. Em atendimento a Decisão Judicial, o Tempo foi Convertido para 2 Anos 9 Meses e 15 Dias. (Conversão de período especial em tempo comum de acordo com Decisão Judicial Proc 200460840012097)”. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL PORTARIA “P” AGRAER N. 204, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007. O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCICIO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Prorrogar por mais 30(trinta) dias para conclusão dos trabalhos de sindicância do processo n. 21/042.729/2007 da Portaria “P” AGRAER n. 182, de 1° de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial n. 7.065, de 03 de outubro de 2007, a contar de 05 de novembro de 2007. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL R E S O L V E: Dispensar MESSIAS XAVIER ROLIM, 1º SGT PM, prontuário 207303-01, da Função de Confiança de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo CGA-2, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS, com validade a contar da data de 01 de setembro de 2007. RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/N° 106/07 – de 08 de novembro de 2007. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar FLÁVIO PEREIRA GUIMARÃES, Cap BM, prontuário 220762-1, da Função de Confiança de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo CGA-2, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS, com validade a contar da data de 01 de setembro de 2007. RESOLUÇÃO “P ”/ SEJUSP/MS/Nº 107/2007 – de 09 de novembro de 2007 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 107 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2006, R E S O L V E: Anexa a Resolução “P”/SEJUSP /nº 107/2007 Nome Paulo Henrique Rosseto de Souza O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE - FUNSAU no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no incisivo I, do artigo 239, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, bem como o julgamento constante do processo de sindicância n. 27/101.898/2006, R E S O L V E: Aplicar a pena de suspensão por 60 dias, ao servidor JOSE CARLOS DE ABREU JUNIOR, prontuário 089.322-61, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem - cargo 94110, CAR / INS / B / A, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação Serviços de Saúde de MS, prevista no inciso II, do artigo 231, concomitante com o § 2º, do artigo 234, por ter infringido o disposto nos incisos II, do artigo 219, bem como determinar a providencia do disposto do artigo 274, todos da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1.990. Portaria / FUNSAU “P” N.º 245 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE - FUNSAU no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no incisivo I, do artigo 239, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, bem como o julgamento constante do processo de sindicância n. 27/100.547/2007, R E S O L V E: Conceder ao servidor relacionado no anexo desta Resolução do cargo Delegado de Policia, POC 100, Progressão Funcional ao nível indicado, com fundamento no Artigo 107 da Lei Complementar nº 114 de 19 de dezembro de 2005. Matrícula 7257141 Portaria / FUNSAU “P” N.º 244 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007. Cargo 27003 nível A partir de III 19/04/2006 AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS PORTARIA “P” AGESUL n. 139, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Aplicar a pena de suspensão por 60 dias, ao servidor MARCIO SIMÃO DE LIMA, prontuário 150.724-91, ocupante do cargo Servente de Limpeza - cargo 94142 CAR / INS / A / A, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação Serviços de Saúde de MS, prevista no inciso II, do artigo 231, concomitante com o inciso I, do artigo 234, por ter infringido o disposto nos incisos I, do artigo 218 e inciso IV, do artigo 219, bem como determinar a providencia do disposto do artigo 274, todos da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1.990. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” Nº 396, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, PÁGINA 33 13 DE NOVEMBRO DE 2007 R E S O L V E: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Conceder Licença para Tratamento de Saúde, aos servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários, cargos e códigos, lotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, com alteração dada pelo artigo 5º da Lei n.º 2.157 de 26/10/00. Prontuário Nome Cargo / Cód. Período N° dias Proc. n.º Pror. Quad 370388-61 14061 Aguida Bobadilha Viegas Agente de Ativ. de Trânsito / 83014 06/10/07 a 20/10/07 15 31/756211/07 Sim Perm. 093176-41 14061 Carlos Bogarim Benites Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 25/10/07 a 23/11/07 30 31/756215/07 Sim Perm. 370529-31 14135 Márcio Albuquerque Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 17/10/07 a 15/11/07 30 31/756209/07 Não Perm. 089746-91 14461 Paula Fernanda Andrade A. Anselmi Gestor de Ativ. de Trânsito / 83017 09/09/07 a 08/10/07 30 31/756213/07 Não Perm. 370323-11 14006 Ramão dos Santos Fernandes Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 04/10/07 a 02/11/07 30 31/756210/07 Não Supl. 370486-61 14100 Selma de Souza Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 01/08/07 a 30/08/07 30 31/756212/07 Sim Perm. Portaria “P” FCMS/N.º 0084/2007, de 7 de novembro de 2007. O Diretor Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder ao servidor Ruberval Araújo Cunha, prontuário n.º 30563841, ocupante do cargo de Técnico de Atividades Culturais/Fotógrafo, classe A, código 18033, do Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, 10% ((dez por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, a contar de 02/08/2003, referente ao período aquisitivo de 03/08/1998 a 01/08/2003, com fulcro no artigo 111, da Lei n.º 1.102 de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pelo artigo 4º da Lei n.º 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo n.º 09/600.530/2007). FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” FUNDTUR/MS Nº. 011/07, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007. A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL, usando da competência que lhe foi atribuída pela alínea “c”, inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 6.322 de 07 de janeiro de 1992, PORTARIA “P” Nº 398, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA BELCHIOR, ocupante do cargo de Investigador de Polícia Judiciária, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando a apuração dos fatos noticiados no Ofício nº 434/2007 - Agência de Trânsito de São Gabriel do Oeste/MS; (Prot. nº 260/07 de 01/10/07 – COTRA). PORTARIA “P” Nº 399, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Delegar competência ao servidor Fernando Jorge Pereira Nantes, matrícula 4652595, ocupante do cargo de Gerente de Administração e Finanças na Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, para ordenar despesas na Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, e no Fundo para o desenvolvimento do Turismo, com efeitos a contar de 15.11.2007 a 27.11.2007, devido sua ausência fora do país nesse período. PORTARIA “P” FUNDTUR/MS Nº. 012/07, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007. A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL, usando da competência que lhe foi atribuída pela alínea “c”, inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 6.322 de 07 de janeiro de 1992, RESOLVE: R E S O L V E: Designar o servidor ROMÃO FERNANDES DA SILVA, pront. n.º 370262-61, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, classe “E”, cód. 83015, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Porto Murtinho/MS, conforme período abaixo, em virtude de licença médica do titular Izabelino Cavalheiro. Período 15/10/07 a 19/10/07 Designar os servidores JORGE GARIN PASSOS, matrícula 8372373, ocupante do cargo de Gestor de Processo I, símbolo DGA-5, FERNANDA MONTEIRO DE S. ASSIS, matrícula 8989293, ocupante do cargo de Gestor de Processo I, símbolo DGA5, LINEY GONÇALVES QUEVEDO, matrícula 6586261, ocupante do cargo de Técnico Contábil, todos do Quadro de Pessoal desta Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, para sob a presidência do primeiro e demais como membros, constituírem comissão que realizará o inventário físico dos materiais de consumo existentes no almoxarifado e dos bens permanentes, sob a responsabilidade e guarda desta Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, no prazo de 30(trinta) dias. 22/10/07 a 26/10/07 AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL 29/10/07 a 01/11/07 05/11/07 a 09/11/07 PORTARIA “P” IAGRO Nº 0283 DE 31 DE OUTUBRO DE 2007. 12/11/07 a 13/11/07 O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais; PORTARIA “P” Nº 400, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Licença para Tratamento de Saúde, aos servidores abaixo relacionados, Pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com seus respectivos prontuários e cargos, com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, com alteração dada pelo artigo 5º da Lei n.º 2.157 de 26/10/00. Prontuário DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 Nome Cargo / Cód. Período N° dias Proc. n.º Pror. R E S O L V E: Conceder aos servidores relacionados no Anexo desta Portaria, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Agência, com fulcro no Artigo 130, Inciso I, combinado com Artigo 136, todos da Lei nº 1.102 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157 de 27/10/2006, Licença para Tratamento de Saúde. (Processo nº 21/200 316/ 2007). ANEXO I DA PORTARIA ‘P’IAGRO Nº 0283 DE 31 DE OUTUBRO DE 2007 Prontuário 8764021 37005001 14041 Cleide de Almeida Souza Valadares Assist. e Ativ. de Trânsito / 83015 15/10/07 a 29/10/07 15 31/756242/07 Não 37005501 14041 Cristiane Inês de Lima Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 02/10/07 a 04/10/07 03 31/756240/07 Sim 37069231 14041 Eva Aparecida Vieira Soares de Lima Agente de Ativ. de Trânsito / 83014 04/10/07 a 15/10/07 12 31/756237/07 Não 37015571 14041 José Ladário Pardo Sanches Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 03/10/07 a 17/10/07 15 31/756079/07 Sim 37199521 14041 Judite Lima da Silva Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 01/10/07 a 30/10/07 30 31/756243/07 Não 08772391 14061 Karine Zanichelli Gestor de Ativ. de Trânsito / 83017 22/08/07 a 20/10/07 60 31/756236/07 Sim 8776891 14138 Marilene Nepomuceno da Silva Gestor de Ativ. de Trânsito / 83017 08/10/07 a 10/10/07 03 31/756239/07 Não 8776891 14138 Marilene Nepomuceno da Silva Gestor de Ativ. de Trânsito / 83017 18/10/07 a 22/10/07 05 31/756238/07 Sim 37083221 14041 Mariza Maciel Magalhães Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 19/09/07 a 18/10/07 30 31/756241/07 Não 34576211 37036571 14031 Simony Regina Godoy Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 16/10/07 a 30/10/07 15 31/756016/07 Não 34500231 37048661 14100 Selma de Souza Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 27/07/07 a 31/07/07 05 31/756244/07 Sim 37028471 14041 Solange Aparecida R. da Silveira Neri Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 08/10/07 a 22/10/07 15 31/756078/07 Sim 15733571 34542661 8765421 34538391 34504811 34636991 34553351 Servidor/Cargo Daniel Carvalho Silva de Jesus – Agente Serviços Agropecuários Roney Saracho Camargo – Motorista de Veículos Pesados Nilza Barreto – Agente Serviços Agropecuários Thiago da Silva Souza – Agente Fiscal Agropecuário Ramona de Almeida Tavares – Agente Serviços Agropecuários Nely Ramos de Amorim Schenato Ferrareze Agente de Serviços Agropecuários Jorge Granja de Oliveira Junior – Fiscal Estadual Agropecuário Eduardo Martos Cáceres – Agente Condutor De Veículos Wilson Miranda de Brito – Agente de Serviços Agropecuários Luiz Carlos Gomes – Agente de Serviços Agropecuários Período 02/08/2007 a 17/08/2007 15/08/2007 a 13/09/2007 20/08/2007 a 03/09/2007 21/08/2007 a 30/08/2007 26/08/2007 a 24/09/2007 11/09/2007 a 09/11/2007 25/08/2007 a 08/09/2007 18/07/2007 a 16/08/2007 05/09/2007 a 19/09/2007 13/09/2007 a 28/09/2007 I/P Dias I 16 I I 30 I 15 I 10 P 30 P 60 P 15 P 30 I 15 30 I 16 PÁGINA 34 34602311 34534991 34650631 34540611 34572651 8841111 9240591 34534301 34640321 34642451 34553351 34572651 34602311 34534991 8784721 9003891 9003891 34504221 13 DE NOVEMBRO DE 2007 Luiza helena Haddad Coutinho – Gestor de Atividades Agropecuárias Edemilson Lima da Silva – Agente de Serviços Agropecuários Sandro Maroso Bonés – Fiscal Estadual Agropecuário José Jorge Gonçalves – Agente Fiscal Agropecuário Rosemeire Vargas Gomes – Agente de Serviços Agropecuários Cristiano Moreira de Oliveira – Fiscal Estadual Agropecuário Michelle Carmo de Almeida – Fiscal Estadual Agropecuário Antonio Joaquim dos Anjos – Agente Fiscal Agropecuário Marcos Paschoal de Oliveira – Agente Fiscal Agropecuário Cláudio Watabe – Fiscal Estadual Agropecuário Luiz Carlos Gomes – Agente de Serviços Agropecuários Rosemeire Vargas Gomes – Agente de Serviços Agropecuários Luiza helena Haddad Coutinho – Gestor de Atividades Agropecuárias Edemilson Lima da Silva – Agente de Serviços Agropecuários Nelson Correa Tosta – Agente de Serviços Agropecuários Murilo Geraldo de Queiróz – Fiscal Estadual Agropecuário Murilo Geraldo de Queiróz – Fiscal Estadual Agropecuário Solange Vaz de Campos Freitas – Fiscal Estadual Agropecuário 14/09/2007 a 13/10/2007 16/09/2007 a 15/10/2007 06/09/2007 a 05/10/2007 19/09/2007 a 18/10/2007 24/09/2007 a 08/10/2007 19/09/2007 a 25/09/2007 14/09/2007 a 24/09/2007 25/09/2007 a 01/10/2007 24/09/2007 a 28/09/2007 01/10/2007 a 10/10/2007 29/09/2007 a 10/10/2007 08/10/2007 a 22/10/2007 14/10/2007 a 12/11/2007 16/10/2007 a 30/10/2007 18/10/2007 a 06/11/2007 13/10/2007 a 20/10/2007 21/10/2007 a 24/10/2007 30/09/2007 a 11/10/2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 APOSTILA I 30 P 30 I 30 Apostilar na Portaria “P”/ IAGRO Nº 021 de 16 de março de 2006, publicada no D.O. nº 6691 de 20 de março de 2006 às pág. 58, que concedeu Adicional por Tempo de Serviços ao servidor: Renato Palermo, prontuário 346 247 11..., onde constou a contar de 21/11/2005, passe a constar: a contar de 22/11/2002 ... I 30 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL I 15 I 07 DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL/IAGRO. PORTARIA “P” IMASUL N. 117, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR Dina Mara Figueiredo, prontuário nº 38579991, ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, para responder pelo Núcleo de Documentos de Origem Florestal - DOF da Gerência de Recursos Florestais do Instituto de Meio Ambiente de MS, com validade a contar de 12 de setembro de 2007. I 11 I 07 PORTARIA “P” IMASUL N. 118, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007. I 05 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: I 10 P 12 P 15 P 30 P 15 I 20 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: I 08 DISPENSAR os servidores relacionados no anexo único desta Portaria, da responsabilidade pelas Unidades Regionais ali mencionadas, do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com validade a contar de 1º de novembro de 2007. P 04 I 12 PORTARIA “P” IAGRO Nº 0284 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL/IAGRO, no uso de suas atribuições legais; DESIGNAR os servidores relacionados no anexo único desta Portaria, para responderem pelas Unidades Regionais ali mencionadas, do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com validade a contar de 1º de novembro de 2007. Anexo Único à Portaria “P” IMASUL N. 118, de 07 de novembro de 2007. Nome Daniella Arai Z. Bassan Délia Francisca V. Javorka Luciene Freire Boabaid Marcelo Brasil de Brasil Mário Márcio G. de Siqueira Solange Tatiana F. Sposito Prontuário 38576541 38574171 9092541 9089911 38590451 38561431 Unidade Responsável Unidade Regional de Dourados Unidade Regional de Três Lagoas Unidade Regional de Corumbá Unidade Regional de Bonito Unidade Regional de Coxim Unidade Regional de Aquidauana PORTARIA “P” IMASUL N. 119, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007. Anexo Único à Portaria “P” IMASUL N. 119, de 07 de novembro de 2007. Nome José Henrique Nogueira Luiz Carlos V. da Silva Wanderley Barbosa de Moraes Prontuário 38581701 38578831 38580141 Unidade Unidade Regional de Aquidauana Unidade Regional de Dourados Unidade Regional de Coxim FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL RESOLVE: Conceder aos servidores abaixo relacionados pertencentes do Quadro de Pessoal Permanente, desta Agência, Adicional por Tempo de Serviços, em percentual compatível, considerando-se cargo e validade nos termos da letra “B”, Inciso I, do Artigo 105, da Lei 1.102 de 10 de Outubro de 1990 c/c com artigo 111, da Lei nº 2.157 de 27/10/2000 (Processo Nº 21/200 332/2007). PRONT. SERVIDOR CARGO 34518361 8766661 34624711 Ademar Pereira Dias Romeu de Oliveira Renato Palermo 34520931 34519331 Adauto Venâncio Mazote Aparecida Dílson Mendes José Agilson L. Borges Vilson de Castro Ferreira Gilberto Pereira de Melo Agente Fiscal Agropec. “ “ “ Fiscal Estadual Agropec. Agente Fiscal Agropec. “ “ “ 34520771 34518281 34554911 “ “ “ “ “ “ “ “ “ PERC. A PARTIR DE 5% 11/11/2005 25% 24/08/2007 5% 23/11/2007 5% 5% 18/12/2007 18/12/2007 5% 5% 5% 18/12/2007 18/12/2007 19/12/2007 PORTARIA“P”/IAGRO Nº0285 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Dispensar da Função Gratificada Supervisor de Processo I, CGA 1, o servidor ERNANI MENDES DA FONSECA JÚNIOR, prontuário 8765931, a contar de 01 de dezembro de 2007. PORTARIA“P”/IAGRO Nº0286 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Designar para exercer a Função Gratificada de Supervisor de Processo I, CGA I, o servidor DEOCLECIANO GUERREIRO GONÇALVES, prontuário 8973291, em vaga decorrente da dispensa Ernani Mendes da Fonseca Júnior, a contar de 01 de dezembro de 2007. PORTARIA “P”/UEMS nº 581, de 07 de novembro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Revogar a partir de 1° de agosto de 2007, a Portaria “P”/UEMS nº 392, de 19 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial nº 6779, de 1° de agosto de 2006, às páginas 18 e 19, na parte que concedeu adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, a EDUARDO ESPÍNDOLA FONTOURA JUNIOR, prontuário nº 32564561, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível II, código 11021, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. (Processo n° 41/200721/2005) PORTARIA “P”/UEMS nº 582, de 07 de novembro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, e os documentos que constam do Processo nº 23/300192/2007. RESOLVE: Autorizar a Averbação de Tempo de Contribuição requerida pela servidora ROSA DECIAN MIYASHITA, prontuário nº 32593071, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a ser computado para fins de Aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, referente à: a) b) c) d) e) 28 (vinte e oito) dias, correspondentes ao período de 1° de março de 1984 a 28 de março de 1984, prestados a COMERCIAL UTIL LAR LTDA; 491 (quatrocentos e noventa e um) dias, correspondentes ao período de 1º de maio de 1985 a 5 de setembro de 1986, prestados a ROSLIO MARQUES LEON ME; 315 (trezentos e quinze) dias, correspondentes ao período de 1° de novembro de 1986 a 11 de setembro de 1987, prestados a RETIMAX RETÍFICA DE MOTORES LTDA; 515 (quinhentos e quinze) dias, correspondentes ao período de 1° de outubro de 1987 a 28 de fevereiro de 1989, prestados a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS; 1.637 (um mil seiscentos e trinta e sete) dias, correspondentes ao período de 08 de junho de 1995 a 30 de novembro de 1999, prestados ao CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NAT; PÁGINA 35 f) g) h) 13 DE NOVEMBRO DE 2007 45 (quarenta e cinco) dias, correspondentes ao período de 1° de janeiro de 2000 a 14 de fevereiro de 2000, prestados ao CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NAT; 135 (cento e trinta e cinco) dias, correspondentes ao período de 1° de abril de 2000 a 13 de agosto de 2000, prestados ao CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NAT; 601 (seiscentos e um) dias, correspondentes ao período de 15 de setembro de 2000 a 08 de maio de 2002, prestados ao CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NAT. PORTARIA “P”/UEMS nº 583, de 09 de novembro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, MARIZA FATIMA CALIXTO DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 GONÇALVES Juizado Especial de Ivinhema 10/10/2007 a 31/10/2007, exceto nos dias 15, 17, 22, 24 e 29/10/2007 Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 08 de novembro de 2007. ELIAS CESAR KESROUANI Defensor Público-Geral do Estado, em exercício PORTARIA “D” Nº 512/2007- DPGE, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: RESOLVE: Exonerar, a pedido, NIVIANE OUSIRO, prontuário nº 8588461, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, código 11000, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a partir de 12 de novembro de 2007, com fulcro no art. 56, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 3º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº 23/300904/2007). Art. 1º. Designar, o membro da Defensoria Pública, abaixo nominado para atuar em substituição, no período abaixo, na seguinte Defensoria: DEFENSOR PÚBLICO - LOTAÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA SUBSTITUIR A MARIZA FÁTIMA GONÇALVES CALIXTO 1ª DP de Ivinhema – 2ª DP de Ivinhema PORTARIA “P”/UEMS nº 584, de 09 de novembro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: PERÍODO 01/11/2007 Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 08 de novembro de 2007. ELIAS CESAR KESROUANI Defensor Público-Geral do Estado, em exercício PORTARIA “D” Nº 513/2007- DPGE, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007. Exonerar, a pedido, PAULO SÉRGIO CARVALHO MARTINS, prontuário nº 8274871, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, código 11000, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a partir de 19 de novembro de 2007, com fulcro no art. 56, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 3º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº 23/300905/2007). PORTARIA “P”/UEMS nº 585, de 09 de novembro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Exonerar, a pedido, SIMONE MORETTO FRANÇA, prontuário nº 8299601, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, código 11000, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a partir de 13 de novembro de 2007, com fulcro no art. 56, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 3º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº 23/300906/2007). DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Art. 1º. Designar, para fins de regularização funcional, os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados para atuar em substituição, nos períodos abaixo, nas seguintes Defensorias: DEFENSORES PÚBLICOS - LOTAÇÃO DEFENSORIAS A SUBSTITUIR PÚBLICAS PERÍODOS CARMEM SILVIA ALMEIDA GARCIA – 1ª 2ª DP de Maracaju DP de Maracaju 15/10/2007 a 31/10/2007 MARIZA FÁTIMA GONÇALVES CALIXTO 1ª DP de Ivinhema – 2ª DP de Ivinhema 30/10/2007 e 31/10/2007 Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 08 de novembro de 2007. ELIAS CESAR KESROUANI Defensor Público-Geral do Estado, em exercício PORTARIA “D” Nº 514/2007- DPGE, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Art. 1º. Designar o membro da Defensoria Pública, abaixo nominado para atuar no período abaixo, na seguinte turma recursal e juizado: PORTARIA “D” Nº 504/2007 - DPGE, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: DEFENSOR PÚBLICO – LOTAÇÃO NILSON DA SILVA GERALDO TURMA RECURSAL/JUIZADO Juizado Especial Cível Aparecida do Taboado Designar, a DRA. EDMEIRY SILARA BROCH FESTI, Defensora Pública de 1ª Instância, lotada na Defensoria Pública Criminal de Rio Brilhante/MS, para com prejuízo de suas funções, atuar anos processos abaixo relacionados, em audiência designada para o dia 08/11/2007, na comarca de Nova Alvora do Sul-MS. Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Autos nº 054.07.001238-2 – Réu preso A: MPE R: Miguel Angel Cabalar, Vandir Roque Fernandes da Silva e Fátima G. Rodrigues ELIAS CESAR KESROUANI Defensor Público-Geral do Estado, em exercício Campo Grande, 08 de novembro de 2007. PORTARIA “D” Nº 515/2007- DPGE, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007. Autos nº 054.06.550040-0 – Divórcio A: Janebruno Rodrigues Reis R: Wagner Oliveira Reis A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, Campo Grande, 08 de Novembro de 2007. R E S O L V E: ELIAS CESASR KESROUANI Defensor Público-Geral do Estado, em exercício PORTARIA “D” Nº 511/2007- DPGE, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Art. 1º. Alterar parcialmente, para fins de regularização funcional, a Portaria “D” nº. 348/2007-DPGE, de 21.09.2007, publicada no D.O. nº 7.058, de 24.09.2007, passando a designação dos Defensores Públicos, abaixo relacionados, a vigorar com a seguinte redação: DEFENSORES PÚBLICOS – LOTAÇÃO TURMAS JUIZADOS MARIZA FATIMA CALIXTO Juizado Especial de Angélica GONÇALVES PERÍODO 01/10/2007 a de 31/10/2007, exceto nos dias 22, 26, 29 e 30/10/2007 RECURSAIS/ PERÍODOS 15, 17, 22, 24 e 29/10/2007 Art. 1º. Alterar parcialmente, para fins de regularização funcional, a Portaria “D” nº. 347/2007, de 19 de setembro 2007, publicada no DOE nº. 7.056, de 20.09.2007, passando a designação do Defensor Público, abaixo relacionado, a vigorar com a seguinte redação: DEFENSOR PÚBLICO DEFENSORIA PÚBLICA LOTAÇÃO SUBSTITUIR ZELIANA LUZIA DELARISSA 18ª DPE de Campo Grande SABALA – 19ª DPE de Campo Grande Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 08 de novembro de 2007. ELIAS CESAR KESROUANI Defensor Público-Geral do Estado, em exercício A PERÍODO 01/10/2007 31/10/2007 a PÁGINA 36 13 DE NOVEMBRO DE 2007 CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 PAUTA ATÉ 13/11/07 (Art. 204 do RI) 1ª DISCUSSÃO DELIBERAÇÕES PROFERIDAS PELO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NA REUNIÃO DO DIA 12/11/2007. Ata nº 1264. 1- Projeto de Lei nº 192/07 Processo nº 303/07 Ordem do dia: Assunto 001 - Julgamento do Processo n. 33/002.042./2007, Concurso de Remoção ou promoção por merecimento com lotação na 56ª. Defensoria Pública Estadual de Campo Grande, devidamente publicado no DOE nº 7079, de 24.10.2007, pág. 38. Decisão: - Deliberou o Conselho Superior, à unanimidade, pela indicação do DP. SILVIO FERNANDO DE BARROS CORRÊA à remoção com fundamento no parágrafo único do Art. 121, da Lei Complementar Federal n. 80/94 e nos incisos do art. 81 parágrafo único do art. 85 ambos da Lei Complementar Estadual n. 111/05, e Restando prejudicados os pedidos dos DPs. JANE INÊS DIETRICH; CARMEN LÚCIA D. DE QUEIROZ; HELTON CAMPOS DA COSTA; LUCIANO MONTALLI; SALETE DE FÁTIMA DO NASCIMENTO; ANTONIO JOÃO DE ANDRADE, com base no que consta o parágrafo único do art. 32 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública, ficando igualmente prejudicados os pedidos de Promoção pelo critério de merecimento dos DPs. CARLOS ALBERTO SOUZA GOMES; RENATO RODRIGUES DOS SANTOS; PAULO DINIS MARTINS BRUM; AMARILDO CABRAL; IGOR CÉSAR DE MANZANO LINJARDI; SOLANGE NOBRE TORRES JORGE; VANDIR ZULATO JORGE; KÁTIA DA SILVA SOARES BARROSO, por ter havido candidatos à remoção, atendendo o disposto no Parágrafo Único do Art. 31 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública. Assunto 002 - Julgamento do Processo n. 33/002.043/2007, Concurso de Remoção ou promoção por merecimento com lotação na 2ª. Defensoria Pública da Comarca de Miranda, devidamente publicado no DOE nº 7079, de 24.10.2007, pág. 38. Decisão: Deliberou o Conselho Superior, à unanimidade, pela indicação do Dr. Amarildo Cabral à remoção, com fundamento no parágrafo único do Art. 121, da Lei Complementar Federal n. 80/94 e nos incisos constantes no art. 81 e parágrafo único do art. 85 ambos da Lei Complementar Estadual n. 111/05, e Restando prejudicados os pedidos dos DPs.: KRISCIA CAVALCANTE NAKASONE; VALDIR FLORENTINO DE SOUZA; e dos DPs inscritos à promoção pelo critério de merecimento: SAMUEL SEBASTIÃO MAGALHÃES; FRANCIANNY CRISTINE DA SILVA SANTOS; ESVERALDO TORRES CANO; PEDRO PAULO GAPARINI; NILTON MARCELO CAMARGO; FABRÍCIO CEDRO DIAS DE AQUINO. por ter havido candidatos à remoção, atendendo o disposto no Parágrafo Único do Art. 31 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública. 2- Projeto de Lei nº 195/07 Processo nº 306/07 DISCUSSÃO ÚNICA 1- Projeto Decreto Legislativo nº 022/07 Processo nº 311/07 1ª DISCUSSÃO 1- Projeto de Lei nº 198/07 Processo nº 310/07 DISCUSSÃO ÚNICA 2- Projeto de Lei nº 197/07 Processo nº 309/07 2ª DISCUSSÃO 1– Projeto de Lei nº 177/07 Processo nº 280/07 1ª DISCUSSÃO 1– Projeto de Lei nº 196/07 Processo nº 308/07 DISCUSSÃO ÚNICA 1- Projeto de Lei nº 193/07 Processo nº 304/07 2ª DISCUSSÃO 1- Projeto de Lei nº 176/07 Processo nº 279/07 Sessão Plenária PAUTA ATÉ 21/11/07 (Art. 204 do RI) Deputado MÁRCIO FERNANDES- Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo fiscal às empresas que firmarem convênios com os presídios do Estado de Mato Grosso do Sul para emprego de mão-de-obra carcerária. PAUTA ATÉ 21/11/07 (Art. 204 do RI) Deputada CELINA JALLAD- Proíbe o uso do telefone celular, durante o horário de aula, nos estabelecimentos de ensino do Estado de Mato Grosso do Sul. PORTARIA TC/MS Nº 0021/2007 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22, inciso XXIII, c.c o artigo 135, ambos da Resolução Normativa TC/MS n°. 057/2006, R E S O L V E: Art. 1º – Designar os servidores LIDIO NOGUEIRA LOPES, Técnico de Auditoria Externa, SELMO MARQUES DE OLIVEIRA, Técnico de Auditoria Externa, e NERCILIO PEREIRA GUIMARÃES, Auditor de Controle Externo, para, sob a coordenação do primeiro, realizarem Inspeção Extraordinária na Prefeitura Municipal de Pedro Gomes. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência, 12 de novembro de 2007. Cícero Antonio de Souza Presidente PORTARIA TC/MS Nº 0022/2007 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22, inciso XXIII, c.c o artigo 135, ambos da Resolução Normativa TC/MS n°. 057/2006, R E S O L V E: Art. 1º – Designar os servidores LIDIO NOGUEIRA LOPES, Técnico de Auditoria Externa, SELMO MARQUES DE OLIVEIRA, Técnico de Auditoria Externa, e NERCILIO PEREIRA GUIMARÃES, Auditor de Controle Externo, para, sob a coordenação do primeiro, realizarem Inspeção Extraordinária na Prefeitura Municipal de Pedro Gomes. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência, 12 de novembro de 2007. Cícero Antonio de Souza Presidente PAUTA ATÉ 14/11/07 (Art. 204 do RI) Deputado JUNIOR MOCHI- Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo de Apoio à Adoção Manjedoura- GAAM, com sede e foro no Município de Coxim-MS. PAUTA ATÉ 14/11/07 (Art. 263 do RI) Deputado JUNIOR MOCHI- Dispõe sobre a criação das Raças de Cães que especifica e sua condução em vias públicas. PAUTA ATÉ 14/11/07 (Art. 204 do RI) Deputada DIONE HASHIOKA- Institui o Dia da Literatura Sul-mato-grossense, e dá outras providências. PORTARIA TC/MS Nº 0023/2007 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22, inciso XXIII, c.c o artigo 135, ambos da Resolução Normativa TC/MS n°. 057/2006, R E S O L V E: Art. 1º – Designar os servidores NERCILIO PEREIRA GUIMARÃES, Auditor de Controle Externo, SELMO MARQUES DE OLIVEIRA, Técnico de Auditoria Externa, e LIDIO NOGUEIRA LOPES, Técnico de Auditoria Externa, para, sob a coordenação do primeiro, realizarem Inspeção Extraordinária na Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência, 12 de novembro de 2007. Cícero Antonio de Souza Presidente PAUTA ATÉ 13/11/07 (Art. 204 do RI) Deputado JERSON DOMINGOS- Declara de Utilidade Pública Estadual a Liga Esportiva do Município de Anastácio –LEMA. PAUTA ATÉ 13/11/07 (Art. 263 do RI) Deputado JUNIOR MOCHI- Dispõe sobre o uso de Banheiros Públicos em Terminais Rodoviários no Estado de Mato Grosso do Sul. PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GAB/GOV/ MS/Nº 51/2007- Dá nova redação ao inciso I do art. 157 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outras providências. TRIBUNAL DE CONTAS PODER LEGISLATIVO 1ª Parte DEPUTADO MARCIO FERNANDES- Altera dispositivo da Lei 1.102 de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Secretaria das Sessões PAUTA DA SESSÃO ORDINARIA DA SEGUNDA CAMARA DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007 JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGREGIA CORTE DE CONTAS AS 15:00HS. Processo: TC/5783/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE ITAQUIRAI Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA PÁGINA 37 13 DE NOVEMBRO DE 2007 Processo: TC/5278/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DEODAPOLIS Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Processo: TC/5792/2007 Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Processo: TC/5791/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ELDORADO Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Processo: TC/5790/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE ELDORADO Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Processo: TC/5789/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE ELDORADO Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Assunto: CONTRATO DE OBRA Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Processo: TC/5817/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Assunto: CONTRATO DE OBRA Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Processo: TC/5823/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Assunto: CONTRATO DE OBRA Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Processo: TC/5828/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Assunto: CONTRATO DE OBRA Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Intimação: FICAM OS INTERESSADOS INTIMADOS DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS, NA FORMA DO ARTIGO 87, § 2º DO REGIMENTO INTERNO-TCE/MS. SECRETARIA DAS SESSÕES, 12 DE NOVEMBRO DE 2007 Processo: TC/5788/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ELDORADO Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA MARISA JOANA CHENA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES Processo: TC/5786/2007 Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE ITAQUIRAI Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA PAUTA DA SESSÃO ORDINARIA DA PRIMEIRA CAMARA DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007 JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGREGIA CORTE DE CONTAS AS 14:00HS. Processo: TC/5283/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE DEODAPOLIS Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Processo: TC/5784/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAQUIRAI Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Processo: TC/7429/2001 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Processo: TC/8922/2001 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Processo: TC/1417/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Processo: TC/6298/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Secretaria das Sessões Processo: TC/9670/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORA Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Processo: TC/8752/2006 Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: CONVENIO Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Processo: TC/9455/2006 Interessado:INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL DE MS Assunto: CONVENIO Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Processo: TC/4786/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Processo: TC/4796/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Processo: TC/9858/2004 Interessado:FUNDACAO DE PROMOCAO SOCIAL DE MS Assunto: TERMO DE RESPONSABILIDADE Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Processo: TC/6998/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Processo: TC/16143/2005 Interessado:DARLENE MARIA MULLER CIRIACO Assunto: ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: ESTANDO APENSADO O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO. TC/09690/2004 Processo: TC/10584/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Processo: TC/10286/2003 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Processo: TC/9348/2006 Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/4344/2005 Interessado:FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: REEXAME NA 0022º SESSAO DE 2007. OBS. ANTES DE SER RELATADO. Processo: TC/10688/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/21338/2004 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/19720/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/2655/2006 Interessado:FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS Assunto: CONTRATO DE ADESAO Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: REEXAME NA 0015º SESSAO DE 2006. OBS. ANTES DE SER RELATADO. Processo: TC/18575/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Processo: TC/5826/2006 Processo: TC/14741/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAI Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: REEXAME NA 0022º SESSAO DE 2007. OBS. ANTES DE SER RELATADO. Processo: TC/6221/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO/OBRA Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: REEXAME NA 0022º SESSAO DE 2007. OBS. ANTES DE SER RELATADO. Processo: TC/21609/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAI Assunto: ORDEM DE COMPRA Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Processo: TC/10231/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL PARA INVESTIMENTOS SOCIAIS DE CORUMBA Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Processo: TC/10243/2006 Interessado:FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMEN- PÁGINA 38 13 DE NOVEMBRO DE 2007 TAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE CORUMBÁ Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Processo: TC/10232/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CORUMBA Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Processo: TC/4236/2007 Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MS Assunto: CONVENIO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Processo: TC/9456/2004 Interessado:DANIELA DIAS CAPURRO Assunto: ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Processo: TC/11915/2004 Interessado:DANIELA DIAS CAPURRO Assunto: ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Processo: TC/9598/2005 Interessado:FLÁVIO RENATO ROCHA DE LIMA Assunto: ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Processo: TC/15372/2005 Interessado:FLÁVIO RENATO ROCHA DE LIMA Assunto: ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Processo: TC/4035/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: ESTANDO APENSADO O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO. TC/18383/2005 Processo: TC/6712/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Processo: TC/3144/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Processo: TC/9923/2002 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ Assunto: CONTRATO DE OBRA Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Processo: TC/12852/2004 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ Assunto: CONTRATO DE OBRA Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Processo: TC/8342/2004 Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Intimação: FICAM OS INTERESSADOS INTIMADOS DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS, NA FORMA DO ARTIGO 87, § 2º DO REGIMENTO INTERNO-TCE/MS. SECRETARIA DAS SESSÕES, 12 DE NOVEMBRO DE 2007 MARISA JOANA CHENA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES Secretaria das Sessões PAUTA DA SESSÃO ORDINARIA DO TRIBUNAL PLENO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007 JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DA EGREGIA CORTE DE CONTAS AS 15:00 HS. Processo: TC/4642/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE TACURU Assunto: BALANCO GERAL Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. EX-OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. TC/04298/2005 TC/07174/2005 TC/08883/2005 TC/10854/2005 TC/12208/2005 TC/14357/2005 TC/15630/2005 TC/17527/2005 TC/19385/2005 TC/20880/2005 TC/21883/2005 TC/01190/2006 Processo: TC/1733/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SIDROLANDIA Assunto: BALANCO GERAL Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: EX-OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. Processo: TC/10395/2003 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EX-OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. Processo: TC/7379/2004 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 EX-OFFÍCIO/RELATOR 25/2007. Processo: TC/12819/2002 Interessado:AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS Assunto: CONTRATO DE OBRA Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EX-OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. Processo: TC/12759/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS Assunto: CONTRATO DE OBRA Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EX-OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. Processo: TC/10902/2006 Interessado:GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: PEDIDO DE AVERIGUACAO PREVIA Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Processo: TC/8852/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA Assunto: EMPENHO Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Processo: TC/2784/2003 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Assunto: SUPRIMENTO DE FUNDO Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Processo: TC/6671/2003 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTÉRIO DE CHAPADAO DO SUL Assunto: BALANCO GERAL Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. PEDIDO DE REVISÃO. TC/02991/2002 TC/06198/2002 TC/07456/2002 TC/10791/2002 TC/11944/2002 TC/12952/2002 TC/15735/2002 TC/17601/2002 TC/19880/2002 TC/21318/2002 TC/22378/2002 TC/07117/2003 Processo: TC/5541/2005 Interessado:FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE CAMAPUÃ Assunto: BALANCO GERAL Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. RECURSO ORDINÁRIO. TC/03774/2004 TC/06553/2004 TC/08793/2004 TC/11051/2004 TC/13634/2004 TC/15259/2004 TC/17673/2004 TC/19234/2004 TC/21157/2004 TC/22404/2004 TC/00729/2005 TC/01688/2005 Processo: TC/1006/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE Assunto: ORCAMENTO PROGRAMA Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: NÃO-CUMPRIMENTO DE DECISÃO. Processo: TC/2993/2007 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL Assunto: ORCAMENTO PROGRAMA Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS. Processo: TC/1473/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE JAPORÃ Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Processo: TC/1862/2007 Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TC/09295/2006 TC/01174/2007 Processo: TC/2008/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL DE IVINHEMA Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Processo: TC/1866/2007 Interessado:FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO DE IVINHEMA Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Processo: TC/1821/2007 Interessado:FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO DE IVINHEMA Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Processo: TC/1825/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVINHEMA Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Processo: TC/1996/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Processo: TC/1997/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO HORIZONTE DO SUL Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA PÁGINA 39 13 DE NOVEMBRO DE 2007 Processo: TC/2608/2007 Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE JAPORA Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TC/09128/2006 TC/01291/2007 Processo: TC/3896/2007 Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MS Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Processo: TC/2724/2007 Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TC/08850/2006 TC/01168/2007 Processo: TC/4902/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE DOURADOS Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. TC/04425/2005 TC/06390/2005 TC/08635/2005 TC/10942/2005 TC/12239/2005 TC/13954/2005 TC/15711/2005 TC/17650/2005 TC/18899/2005 TC/20584/2005 TC/21736/2005 TC/00776/2006 Processo: TC/3029/2007 Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAI Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS. Processo: TC/4205/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. TC/09581/2004 TC/16013/2004 TC/19570/2004 TC/00216/2005 Processo: TC/2840/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE ANTONIO JOAO Assunto: BALANCO GERAL Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA TC/08037/2004 TC/13628/2004 TC/17668/2004 TC/22413/2004 TC/02286/2005 Processo: TC/20454/2003 Interessado:EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S.A. SANESUL Assunto: ORDEM DE COMPRA Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/14773/2005 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE JUTI Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/15757/2004 Interessado:SEBASTIAO ROBERTO DA SILVA Assunto: ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/20277/2002 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA Assunto: CONTRATO DE OBRA Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/5388/2005 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE CORGUINHO Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. TC/05054/2004 TC/06643/2004 TC/09284/2004 TC/11001/2004 TC/13839/2004 TC/18593/2004 TC/22625/2004 TC/22624/2004 TC/22623/2004 TC/22832/2004 TC/02586/2005 TC/02585/2005 Processo: TC/5386/2005 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORGUINHO Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. TC/06647/2004 TC/06641/2004 TC/09426/2004 TC/11003/2004 TC/13840/2004 TC/18588/2004 TC/01084/2005 TC/01254/2005 TC/00209/2005 TC/00213/2005 TC/02974/2005 TC/02972/2005 Processo: TC/4234/2006 Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. TC/03945/2005 TC/05844/2005 TC/06691/2005 TC/08613/2005 TC/09962/2005 TC/11596/2005 TC/13975/2005 TC/14878/2005 TC/16112/2005 TC/17890/2005 TC/19146/2005 TC/20712/2005 TC/21504/2005 TC/00536/2006 TC/08083/2006 Processo: TC/5387/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. O ORÇAMENTO PROGRAMA. O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. TC/02746/2005 TC/04121/2005 TC/07129/2005 TC/09122/2005 TC/10277/2005 TC/10312/2005 TC/12305/2005 TC/12437/2005 TC/14189/2005 TC/14407/2005 TC/15848/2005 TC/17922/2005 TC/19363/2005 TC/20736/2005 TC/21149/2005 TC/00566/2006 TC/01221/2006 TC/06997/2005 TC/10899/2005 TC/14408/2005 TC/18181/2005 TC/22084/2005 Processo: TC/1296/2007 Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TC/09151/2006 TC/00565/2007 Processo: TC/1600/2007 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: O ORÇAMRNTO PROGRAMA. ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TC/01013/2006 TC/04465/2006 TC/07113/2006 TC/09039/2006 TC/09035/2006 TC/10698/2006 TC/11772/2006 TC/00351/2007 TC/00346/2007 Processo: TC/12081/2001 Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLANDIA Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/5542/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ Assunto: BALANCO GERAL Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. O ORÇAMENTO PROGRAMA. DIDO DE RECONSIDERAÇÃO. TC/00762/2004 TC/03861/2004 TC/06560/2004 TC/08795/2004 TC/11052/2004 TC/11521/2004 TC/15262/2004 TC/15256/2004 TC/15255/2004 TC/19230/2004 TC/19231/2004 TC/21148/2004 TC/22410/2004 TC/00734/2005 TC/01689/2005 TC/02287/2005 Processo: TC/7506/2004 Interessado:CAMARA MUNICIPAL SANTA RITA DO PARDO Assunto: EMPENHO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/4629/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BANDEIRANTES Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. TC/03633/2005 TC/05768/2005 TC/08606/2005 TC/10368/2005 TC/12112/2005 TC/13584/2005 TC/15577/2005 TC/17162/2005 TC/18669/2005 TC/18673/2005 TC/20572/2005 TC/20435/2005 TC/21838/2005 TC/00345/2006 Processo: TC/16567/2002 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/5854/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. O ORÇAMENTO PROGRAMA. DIDO DE RECONSIDERAÇÃO. TC/03211/2004 TC/04790/2004 TC/06742/2004 TC/11495/2004 TC/12153/2004 TC/13697/2004 TC/16101/2004 TC/17204/2004 TC/19469/2004 TC/20344/2004 TC/21785/2004 TC/22071/2004 TC/01853/2005 TC/02549/2005 TC/02550/2005 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 Processo: TC/1628/2007 Interessado:FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO DE BONITO Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/1681/2007 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS DO BURITI Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: O ORÇAMENTO PROGRAMA. ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TC/00997/2006 TC/04483/2006 TC/07271/2006 TC/09183/2006 TC/11057/2006 TC/00622/2007 Processo: TC/4118/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE NIOAQUE Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/1955/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MIRANDA Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/1956/2007 Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDA Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TC/09293/2006 TC/01284/2007 Processo: TC/2062/2007 PÁGINA 40 13 DE NOVEMBRO DE 2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AQUIDAUANA Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/2171/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBA Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/2170/2007 Interessado:FUNDAÇÃO DE CULTURA DO PANTANAL DE CORUMBÁ Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/2169/2007 Interessado:FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/2164/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CORUMBA Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/2090/2003 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA Assunto: BALANCETE Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/6618/2002 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE LADARIO Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. O ORÇAMENTO PROGRAMA. O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. DIDO DE REVISÃO. TC/01480/2001 TC/00262/2001 TC/02571/2001 TC/06550/2001 TC/06883/2001 TC/08245/2001 TC/10744/2001 TC/12758/2001 TC/14264/2001 TC/14783/2001 TC/15493/2001 TC/15403/2001 TC/17718/2001 TC/00389/2002 TC/01950/2002 TC/05926/2001 TC/10316/2001 TC/14698/2001 TC/17952/2001 TC/02972/2002 Processo: TC/2160/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBA Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/7887/2004 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE LADARIO Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. O ORÇAMENTO PROGRAMA. DIDO DE REVISÃO. TC/00695/2003 TC/04252/2003 TC/07190/2003 TC/10964/2003 TC/11082/2003 TC/12829/2003 TC/15265/2003 TC/15269/2003 TC/16988/2003 TC/19392/2003 TC/20735/2003 TC/22569/2003 TC/02978/2004 Processo: TC/2176/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL PARA INVESTIMENTOS SOCIAIS DE CORUMBA Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/1749/2007 Interessado:AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE CAMPO GRANDE Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Processo: TC/2192/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE BODOQUENA Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/2243/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE PEDRO GOMES Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Processo: TC/2269/2007 Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE BODOQUENA Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TC/08940/2006 TC/01087/2007 Processo: TC/2266/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PEDRO GOMES Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Processo: TC/2161/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CORUMBA Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/2377/2007 Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBA Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TC/07849/2006 TC/11223/2006 Processo: TC/3879/2007 Interessado:DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: ESTANDO APENSADO O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO. TC/02843/2007 Processo: TC/3890/2007 Interessado:FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/6567/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES Assunto: RELATORIO DESTAQUE Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/2423/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/3674/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/4999/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPO Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/16991/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA Assunto: EMPENHO Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. TC/09801/2003 TC/15266/2003 TC/18950/2003 TC/02340/2004 Processo: TC/2348/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMAPUA Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Processo: TC/4823/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. O ORÇAMENTO PROGRAMA. O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. -OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. TC/00815/2005 TC/01279/2005 TC/03872/2005 TC/06119/2005 TC/08913/2005 TC/10323/2005 TC/11695/2005 TC/12344/2005 TC/14020/2005 TC/16059/2005 TC/17606/2005 TC/17818/2005 TC/18930/2005 TC/20550/2005 TC/20566/2005 TC/00855/2006 TC/02213/2006 TC/02212/2006 TC/05655/2005 TC/11696/2005 TC/13985/2005 TC/17817/2005 TC/21707/2005 Processo: TC/1750/2007 Interessado:FUNDO DE APOIO AO ESPORTE DE CAMPO GRANDE Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: EX-OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. Processo: TC/1917/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE SAO GABRIEL DO OESTE Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: EX-OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. Processo: TC/2198/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO NEGRO Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: EX-OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. Processo: TC/3769/2007 Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: ESTANDO APENSADO O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO. EX-OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. TC/01009/2007 Processo: TC/14910/2003 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA Assunto: ORDEM DE EXECUCAO DE SERVICO ADMINIST. Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/3770/2007 Interessado:INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MS Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS EX-OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. TC/08809/2006 TC/01020/2007 Processo: TC/1374/2003 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUIA LOPES DA LAGUNA Assunto: BALANCETE Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/3877/2007 Interessado:FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS DE MS Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS PÁGINA 41 13 DE NOVEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 Observação: ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS EX-OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. TC/06616/2006 TC/11608/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE AGUA CLARA Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Processo: TC/3546/2003 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EX-OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. Processo: TC/1946/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AGUA CLARA Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Processo: TC/7824/2003 Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EX-OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. Processo: TC/18277/2003 Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EX-OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. Processo: TC/20676/2003 Interessado:AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EX-OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. Processo: TC/23005/2003 Interessado:AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EX-OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. Processo: TC/2750/2004 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA Assunto: CONTRATO DE OBRA Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EX-OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. Processo: TC/8276/2002 Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/13846/2003 Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DELIBERAÇÕES do egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, proferidas na 25ª Sessão Ordinária do TRIBUNAL PLENO, realizada no dia 7 de novembro de 2007. Ficam, portanto, intimados os interessados que, querendo, poderão apresentar recursos, tudo, conforme prevêem os Capítulos I e II do Título V da Lei Complementar Estadual nº 048/90, com as alterações ditadas pela Lei Complementar n° 078/94, combinado com o Capítulo V do Título II do artigo 98 do Regimento Interno. Processo: TC/19934/2003 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS Assunto: RELATORIO DESTAQUE Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS PRESIDENTE: Conselheiro CÍCERO ANTÔNIO DE SOUZA MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL: PROCURADOR-CHEFE Dr. MANFREDO ALVES CORRÊA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES: MARISA JOANA CHENA Presentes os Senhores Conselheiros PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA, OSMAR FERREIRA DUTRA, AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY e JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL. Processo: TC/9497/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processos submetidos pelos TRIBUNAL PLENO, ao acolher os votos emitidos. Processo: TC/3819/2005 Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL Assunto: INSPECAO EXTRAORDINARIA Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Relatores e aprovados pelo DECISÃO SIMPLES Nº 00/0106/2007 Processo: TC/3978/2002 Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE REVISÃO. PROCESSO TC/MS Nº 11800/2000 ASSUNTO Não-Encaminhamento do Balancete do mês de junho de 2000 – Instauração de Tomada de Contas Fundo Municipal de Saúde de Itaquiraí Rui Felipe Kopper Conselheiro PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - determinar, nos termos do artigo 103, § 2º do Regimento Interno do Tribunal de Contas, que a Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Itaquiraí, proceda a competente Instauração de Tomada de Contas, para elaboração e apresentação neste Tribunal do balancete do mês de junho de 2000 do Fundo Municipal de Saúde de Itaquiraí, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme dispõe o artigo 104, incisos I, II e III do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária; 2 - aplicar a multa de 300 (trezentos) UFERMS ao Senhor Rui Felipe Kopper, pelo não-encaminhamento do balancete do mês de junho de 200, nos termos do artigo 53, inciso VII da Lei Complementar Estadual n° 048/90, concedendolhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da imposição junto aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, conforme preceituam os artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de execução; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. Processo: TC/20531/2002 Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Processo: TC/13522/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA Assunto: EMPENHO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. TC/1947/2007 Processo: TC/15191/2005 Interessado:ADÃO UNÍRIO ROLIM Assunto: ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SECRETARIA DAS SESSÕES, 12 DE NOVEMBRO DE 2007 MARISA JOANA CHENA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES Processo: TC/13575/2003 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIBA Assunto: EMPENHO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EX-OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. Processo: Processo: TC/2288/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE AGUA CLARA Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Processo: TC/7868/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Intimação: FICAM OS INTERESSADOS INTIMADOS DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS, NA FORMA DO ARTIGO 87, § 2º DO REGIMENTO INTERNO-TCE/MS. Processo: TC/12073/2004 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE REVISÃO. EX-OFFÍCIO/RELATOR NA 25/2007. Processo: TC/5062/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. O ORÇAMENTO PROGRAMA. O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. TC/01208/2005 TC/02491/2005 TC/04220/2005 TC/07175/2005 TC/09061/2005 TC/10625/2005 TC/12539/2005 TC/13879/2005 TC/13897/2005 TC/16021/2005 TC/17592/2005 TC/17634/2005 TC/20424/2005 TC/20497/2005 TC/22049/2005 TC/02630/2006 TC/02629/2006 Processo: TC/1993/2007 Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE AGUA CLARA Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TC/09289/2006 TC/00276/2007 TC/06986/2005 TC/11049/2005 TC/14284/2005 TC/19468/2005 TC/00643/2006 ACÓRDÃO Nº 00/1062/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01871/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaquiraí PÁGINA 42 RESPONSÁVEL RELATOR 13 DE NOVEMBRO DE 2007 Renata Araújo da Silva Conselheiro PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaquiraí, referente ao exercício de 2006, consubstanciada pelo balanço geral, quitando a Ordenadora de Despesas do período em referência, Senhora Renata Araújo da Silva, nos termos do artigo 76, inciso I e artigo 77, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados em conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o “caput” do artigo 106, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1063/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01870/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Fundo Municipal de Investimento Social de Itaquiraí Renata Araújo da Silva Conselheiro PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas do Fundo Municipal de Investimento Social de Itaquiraí, referente ao exercício de 2006, consubstanciada pelo balanço geral, quitando a Ordenadora de Despesas do período em referência, Senhora Renata Araújo da Silva, nos termos do artigo 76, inciso I e artigo 77, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados em conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o “caput” do artigo 106, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1064/2007 PROCESSO TC/MS Nº 02011/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Fundo Municipal de Investimento Social de Ivinhema Renato Pieretti Câmara Conselheiro PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas do Fundo Municipal de Investimento Social de Ivinhema, referente ao exercício de 2006, consubstanciadas pelos Demonstrativos e Anexos que compõem o balanço geral, quitando o Ordenador de Despesas do período em referência, Senhor Renato Pieretti Câmara, nos termos do artigo 76, inciso I e artigo 77, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados em conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o “caput” do artigo 106, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas. nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados em conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o “caput” do artigo 106, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1067/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01998/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Novo Horizonte do Sul Marcílio Álvaro Benedito Conselheiro PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA RESPONSÁVEL RELATOR Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Novo Horizonte do Sul, referente ao exercício de 2006, consubstanciadas pelos Demonstrativos e Anexos que compõem o balanço geral, quitando o Ordenador de Despesas do período em referência, Senhor Marcílio Álvaro Benedito, nos termos do artigo 76, inciso I e artigo 77, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados em conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o “caput” do artigo 106, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1068/2007 PROCESSO TC/MS Nºs ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 01864/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Ivinhema Renato Pieretti Câmara Conselheiro PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Ivinhema, referente ao exercício de 2006, consubstanciadas pelos Demonstrativos e Anexos que compõem o balanço geral, quitando o Ordenador de Despesas do período em referência, Senhor Renato Pieretti Câmara, nos termos do artigo 76, inciso I e artigo 77, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo de responsabilidades e eventuais cominações impostas em julgamentos de outros processos no mesmo período; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados em conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o “caput” do artigo 106, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas. RESPONSÁVEL RELATOR ACÓRDÃO Nº 00/1066/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01995/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundo Municipal de Investimento Social de Novo Horizonte do Sul RESPONSÁVEL Marcílio Álvaro Benedito RELATOR Conselheiro PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas do Fundo Municipal de Investimento Social de Novo Horizonte do Sul, referente ao exercício de 2006, consubstanciadas pelos Demonstrativos e Anexos que compõem o balanço geral, quitando o Ordenador de Despesas do período em referência, Senhor Marcílio Álvaro Benedito, nos termos do artigo 76, inciso I e artigo 77, ambos da Lei Complementar Estadual 06782/04 03378/03 05328/03 08188/03 10261/03 12540/03 14301/03 16252/03 18690/03 20268/03 22518/03 00252/04 01617/04 00483/03 10215/04 Recurso de Pedido de Reconsideração do Parecer nº 00/0043/2006, referente a Prestação de Contas do exercício financeiro de 2003, interposto pelo ex-Prefeito, Senhor Paulo Ézio Cuel Prefeitura Municipal de Rio Brilhante Paulo Ézio Cuel Conselheiro PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do presente recurso de pedido de reconsideração interposto pelo Senhor Paulo Ézio Cuel, Prefeito Municipal à época, por tempestível e cabível, no mérito negar provimento, no sentido de manter o teor do Parecer nº 00/0043/2006; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, “caput”, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1069/2007 PROCESSO TC/MS Nº 02453/2005 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 00/0200/2005, referente ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 6º Bimestre de 2004, interposto pelo ex-Prefeito, Senhor José de Oliveira Santos Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso José de Oliveira Santos Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA ACÓRDÃO Nº 00/1065/2007 PROCESSO TC/MS Nº DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do presente recurso de pedido de reconsideração, na forma do artigo 219, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 2 - dar provimento ao recurso de pedido de reconsideração interposto pelo Senhor José de Oliveira Santos, Prefeito Municipal à época, para reformar a Decisão Simples nº 00/0200/2005, para declarar regular o Relatório de Gestão Fiscal, relativo ao 6º bimestre de 2004 da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, isentando o recorrente da multa imposta; 3 - determinar o apensamento ao balanço geral do exercício de 2004, com base no artigo 9º da Resolução Normativa TC/MS nº 044/2001; 4 - comunicar o resultado deste julgamento a autoridade administrativa, com base no artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1070/2007 PROCESSO TC/MS Nº 02737/2005 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 00/0199/2005, referente ao Relatório de Gestão Fiscal do 2º Semestre de 2004, interposto pelo ex-Prefeito, Senhor José de Oliveira Santos Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso José de Oliveira Santos Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do presente recurso de pedido de reconsideração, na forma do artigo 219, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 2 - dar provimento ao recurso de pedido de reconsideração interposto pelo Senhor José de Oliveira Santos, Prefeito Municipal à época, para reformar PÁGINA 43 13 DE NOVEMBRO DE 2007 a Decisão Simples nº 00/0199/2005, para declarar regular o Relatório de Gestão Fiscal, relativo ao 2º semestre de 2004 da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, isentando o recorrente da multa imposta; 3 - determinar o apensamento ao balanço geral do exercício de 2004, com base no artigo 9º da Resolução Normativa TC/MS nº 044/2001; 4 - comunicar o resultado deste julgamento a autoridade administrativa, com base no artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1071/2007 PROCESSO TC/MS Nº 12312/2003 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 01/0536/2006, referente ao Contrato nº 14.1/2003, interposto pelo ex-Prefeito, Senhor Oswaldo Mochi Júnior Prefeitura Municipal de Coxim Oswaldo Mochi Júnior Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do presente recurso de pedido de reconsideração por obedecer aos ditames legais e regimentais; 2 - negar provimento para manter a Decisão Simples nº 01/0536/2006 em todos os seus termos; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, com base no artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. ACÓRDÃO Nº 00/1072/2007 PROCESSO TC/MS Nº 15817/2005 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 02/0588/2006, referente ao Contrato nº 087/2005 e 1º Termo Aditivo, interposto pelo Prefeito, Senhor Daltro Fiúza ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Sidrolândia RESPONSÁVEL Daltro Fiúza RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do presente recurso de pedido de reconsideração por obedecer aos ditames legais e regimentais; 2 - negar provimento para manter a Decisão Simples nº 02/0588/2006 em todos os seus termos; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, com base no artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. ACÓRDÃO Nº 00/1073/2007 PROCESSO TC/MS Nº 09368/2005 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 02/0825/2006, referente aos Empenhos nºs 241/2005 e 242/2005, interposto pelo Prefeito, Senhor Daltro Fiúza Prefeitura Municipal de Sidrolândia Daltro Fiúza Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do presente recurso de pedido de reconsideração por obedecer aos ditames legais e regimentais; 2 - negar provimento para manter a Decisão Simples nº 02/0825/2006 em todos os seus termos; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, com base no artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. ACÓRDÃO Nº 00/1074/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01755/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Fundo Municipal de Saúde de Guia Lopes da Laguna Nelson Inácio Moreno Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas do Fundo Municipal de Saúde de Guia Lopes da Laguna, referente ao exercício financeiro de 2006, composta pelo balanço geral, gestão do Senhor Nelson Inácio Moreno, Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 - quitar os responsáveis pelo Órgão, em conformidade com o artigo 75, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal. Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Aquidauana, referente ao exercício financeiro de 2006, composta pelo balanço geral, gestão do Senhor Gilson Sebastião Menezes, Diretor-Presidente, com fundamento no artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 - quitar os responsáveis pelo Órgão, em conformidade com o artigo 75, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal. ACÓRDÃO Nº 00/1076/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO 02046/2007 Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Anastácio – FUNDEF José Edson dos Santos Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY RESPONSÁVEL RELATOR Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Anastácio – FUNDEF, referente ao exercício financeiro de 2006, composta pelo balanço geral, gestão do Senhor José Edson dos Santos, Secretário Municipal de Educação, com fundamento no artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 - quitar os responsáveis pelo Órgão, em conformidade com o artigo 75, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal. ACÓRDÃO Nº 00/1077/2007 PROCESSO TC/MS Nº 02058/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Fundo Municipal de Assistência Social de Anastácio Reginaldo Ângelo de Almeida Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Anastácio, referente ao exercício financeiro de 2006, composta pelo balanço geral, gestão do Senhor Reginaldo Ângelo de Almeida, Secretário Municipal, com fundamento no artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 - quitar os responsáveis pelo Órgão, em conformidade com o artigo 75, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal. ACÓRDÃO Nº 00/1078/2007 PROCESSO TC/MS Nº 03667/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul Claudionor Miguel Abss Duarte Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY RESPONSÁVEL RELATOR Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas do Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul, referente ao exercício financeiro de 2006, composta pelo balanço geral, gestão do Senhor Claudionor Miguel Abss Duarte, Presidente à época, com fundamento no artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 - quitar os responsáveis pelo Órgão, em conformidade com o artigo 75, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal. ACÓRDÃO Nº 00/1079/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs 03668/07 10747/06 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006; Termo de Transferência de Cargo; Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 1º Bimestre e Relatório de Gestão Fiscal do 1º ao 3ª Quadrimestres Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Claudionor Miguel Abss Duarte Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY ACÓRDÃO Nº 00/1075/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO 02060/2007 Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Aquidauana Gilson Sebastião Menezes Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY RESPONSÁVEL RELATOR Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 00956/07 00285/07 04647/06 07233/06 Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os PÁGINA 44 13 DE NOVEMBRO DE 2007 Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao exercício financeiro de 2006, composta pelo balanço geral, gestão do Senhor Claudionor Miguel Abss Duarte, Presidente, com fundamento no artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 - quitar os responsáveis pelo Órgão, em conformidade com o artigo 75, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal. DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 2 - comunicar o resultado deste julgamento ao recorrente, nos termos do artigo 83, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, “caput” do Regimento Interno deste Tribunal. ACÓRDÃO Nº 00/1084/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs ACÓRDÃO Nº 00/1080/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs 03842/07 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 e Termo de Transferência de Cargo Fundo Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul Márcia Regina Flores Portocarrero de Almeida Serra Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 00082/07 Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas do Fundo Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul, referente ao exercício financeiro de 2006, composta pelo balanço geral, gestão da Senhora Márcia Regina Flores Portocarrero de Almeida Serra, Secretária de Estado, com fundamento no artigo, inciso I 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 - quitar os responsáveis pelo Órgão, em conformidade com o artigo 75, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal. ACÓRDÃO Nº 00/1081/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs 03857/07 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 e Termo de Transferência de Cargo Fundo Estadual para Infância e Adolescência de Mato Grosso do Sul Márcia Regina Flores Portocarrero de Almeida Serra Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 00081/07 Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas do Fundo Estadual para Infância e Adolescência de Mato Grosso do Sul, referente ao exercício financeiro de 2006, composta pelo balanço geral, gestão da Senhora Márcia Regina Flores Portocarrero de Almeida Serra, Secretária de Estado, com fundamento no artigo, inciso I 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 - quitar os responsáveis pelo Órgão, em conformidade com o artigo 75, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal. 03860/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul Matias Gonsales Soares Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar as contas do Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul, referente ao exercício financeiro de 2006, composta pelo balanço geral, gestão do Senhor Matias Gonsales Soares, Secretário de Estado de Saúde, com fundamento no artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 - quitar os responsáveis pelo Órgão, em conformidade com o artigo 75, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, em conformidade com o artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal. ACÓRDÃO Nº 00/1083/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO 10241/2004 Recurso de Pedido de Revisão da Decisão Simples nº 00/0019/2005, referente ao Não-Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal do 1º Semestre de 2003, interposto pelo ex-Presidente, Senhor Walker de Castro ÓRGÃO Câmara Municipal de Maracaju RESPONSÁVEL Walker de Castro RELATOR Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso de pedido de revisão interposto pelo Senhor Walker de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Maracaju à época, em preliminar, por tempestível e cabível, e no mérito negar provimento, a fim de que sejam mantidos “in totum” os termos da Decisão Simples nº 00/0019/2005; 03483/01 10321/01 05940/01 11757/01 06638/01 12903/01 15146/01 15661/01 17324/01 00073/02 01387/02 01725/01 04588/02 04857/02 04243/02 04089/02 04077/02 03921/02 04244/02 03920/02 ASSUNTO Recurso de Pedido de Revisão do Acórdão nº 00/1310/2005, referente a Prestação de Contas de 2001, interposto pelo ex-Presidente, Senhor José Antônio Pires de Souza ÓRGÃO Câmara Municipal de Mundo Novo RESPONSÁVEL José Antônio Pires de Souza RELATOR Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso como tempestivo; 2 - negar provimento do referido recurso, mantendo inalterado o Acórdão nº 00/1310/2005; 3 - comunicar o resultado deste julgamento ao recorrente, nos termos do artigo 83, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, “caput” do Regimento Interno deste Tribunal. ACÓRDÃO Nº 00/1085/2007 PROCESSO TC/MS Nº 07546/2005 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples nº 00/0224/2005, referente ao Não-Encaminhamento do Balancete do mês de dezembro de 2004 – Instauração de Tomada de Contas, interposto pelo ex-Presidente, Senhor Francisco da Cunha Monteiro Filho ÓRGÃO Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bela Vista RESPONSÁVEL Francisco da Cunha Monteiro Filho RELATOR Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso de pedido de reconsideração interposto pelo Senhor Francisco da Cunha Monteiro Filho, Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bela Vista à época, em preliminar por tempestivo e cabível, no mérito negar provimento, a fim de que sejam mantidos “in totum” os termos da Decisão Simples nº 00/0224/2005; 2 - comunicar o resultado deste julgamento ao recorrente, nos termos do artigo 83, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, “caput” do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1086/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs ASSUNTO ACÓRDÃO Nº 00/1082/2007 PROCESSO TC/MS Nº 05273/02 07826/01 ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 06611/03 09851/02 04779/02 12998/02 06163/02 14740/02 07671/02 14815/02 18189/02 19222/02 21755/02 22622/02 01485/03 01180/02 Recurso de Pedido de Revisão do Parecer nº 00/0004/2005, referente a Prestação de Contas de 2002, interposto pelo ex-Prefeito, Senhor Ildomar Carneiro Fernandes Prefeitura Municipal de Alcinópolis Ildomar Carneiro Fernandes Conselheiro AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - conhecer do recurso de pedido de revisão, em preliminar, por tempestivo e cabível; 2 - dar provimento ao referido recurso para reformar na íntegra a r. sentença objurgada no Parecer nº 00/0004/2005, passando a constar a seguinte redação “emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Alcinópolis, referente ao exercício de 2002”, composta do balanço geral e balancetes de janeiro a dezembro, gestão do Senhor Ildomar Carneiro Fernandes, Prefeito Municipal à época, nos termos do artigo 37, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 3 - comunicar o resultado deste julgamento ao recorrente, nos termos do artigo 83, “caput” da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106, “caput” do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. ACÓRDÃO Nº 00/1087/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01724/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundo Municipal de Investimento Social de Aparecida do Taboado Djalma Lucas Furquim Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL RESPONSÁVEL RELATOR Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Investimento Social de Aparecida do Taboado, referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do Senhor Djalma Lucas Furquim, Prefeito Municipal, com fundamento no inciso II do artigo 37 e inciso I do artigo 76, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinados com o artigo 108 do Regimento Interno desta Corte de Contas, sem prejuízo da apuração dos atos praticados no curso do mesmo período através de outros procedimentos cabíveis à espécie; PÁGINA 45 na forma regimental. 13 DE NOVEMBRO DE 2007 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, ACÓRDÃO Nº 00/1088/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01667/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Fundo Municipal de Saúde de Aparecida do Taboado Djalma Lucas Furquim Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL ACÓRDÃO Nº 00/1089/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01669/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundo Municipal de Assistência Social de Aparecida do Taboado Djalma Lucas Furquim Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Assistência Social de Aparecida do Taboado, referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do Senhor Djalma Lucas Furquim, Prefeito Municipal, com fundamento no inciso II do artigo 37 e inciso I do artigo 76, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinados com o artigo 108 do Regimento Interno desta Corte de Contas, sem prejuízo da apuração dos atos praticados no curso do mesmo período através de outros procedimentos cabíveis à espécie; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1090/2007 PROCESSO TC/MS Nº 01722/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente de Aparecida do Taboado Djalma Lucas Furquim Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL RESPONSÁVEL RELATOR Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a prestação de contas anual do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente de Aparecida do Taboado, referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do Senhor Djalma Lucas Furquim, Prefeito Municipal, com fundamento no inciso II do artigo 37 e inciso I do artigo 76, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinados com o artigo 108 do Regimento Interno desta Corte de Contas, sem prejuízo da apuração dos atos praticados no curso do mesmo período através de outros procedimentos cabíveis à espécie; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1091/2007 PROCESSO TC/MS Nº 02567/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Fundo Municipal de Saúde de Paranaíba Manoel Roberto Ovídio Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL PROCESSO TC/MS Nº 02560/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Fundo do Estudante Universitário de Paranaíba Manoel Roberto Ovídio Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a prestação de contas anual do Fundo do Estudante Universitário de Paranaíba, referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do Senhor Manoel Roberto Ovídio, Prefeito Municipal, com fundamento no inciso II do artigo 37 e inciso I do artigo 76, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinados com o artigo 108 do Regimento Interno desta Corte de Contas, sem prejuízo da apuração dos atos praticados no curso do mesmo período através de outros procedimentos cabíveis à espécie; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1094/2007 PROCESSO TC/MS Nº 02564/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundação Municipal de Esporte, Cultura e Lazer de Paranaíba Manoel Roberto Ovídio Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL RESPONSÁVEL RELATOR Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a prestação de contas anual da Fundação Municipal de Esporte, Cultura e Lazer de Paranaíba, referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do Senhor Manoel Roberto Ovídio, Prefeito Municipal, com fundamento no inciso II do artigo 37 e inciso I do artigo 76, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinados com o artigo 108 do Regimento Interno desta Corte de Contas, sem prejuízo da apuração dos atos praticados no curso do mesmo período através de outros procedimentos cabíveis à espécie; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1095/2007 PROCESSO TC/MS Nº 02563/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Fundo Municipal de Investimento Social de Paranaíba Manoel Roberto Ovídio Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Investimento Social de Paranaíba, referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do Senhor Manoel Roberto Ovídio, Prefeito Municipal, com fundamento no inciso II do artigo 37 e inciso I do artigo 76, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinados com o artigo 108 do Regimento Interno desta Corte de Contas, sem prejuízo da apuração dos atos praticados no curso do mesmo período através de outros procedimentos cabíveis à espécie; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1096/2007 Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Saúde de Paranaíba, referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do Senhor Manoel Roberto Ovídio, Prefeito Municipal, com fundamento no inciso II do artigo 37 e inciso I do artigo 76, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinados com o artigo 108 do Regimento Interno desta Corte de Contas, sem prejuízo da apuração dos atos praticados no curso do mesmo período através de outros procedimentos cabíveis à espécie; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1092/2007 PROCESSO TC/MS Nº 02561/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO Fundo Municipal Para Infância e Adolescência Paranaíba Manoel Roberto Ovídio Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL RESPONSÁVEL RELATOR Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a prestação de contas anual do Fundo Municipal Para Infância e Adolescência de Paranaíba, referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do Senhor Manoel Roberto Ovídio, Prefeito Municipal, com fundamento no inciso II do artigo 37 e inciso I do artigo 76, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinados com o artigo 108 do Regimento Interno desta Corte de Contas, sem prejuízo da apuração dos atos praticados no curso do mesmo período através de outros procedimentos cabíveis à espécie; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1093/2007 Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Saúde de Aparecida do Taboado, referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do Senhor Djalma Lucas Furquim, Prefeito Municipal, com fundamento no inciso II do artigo 37 e inciso I do artigo 76, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinados com o artigo 108 do Regimento Interno desta Corte de Contas, sem prejuízo da apuração dos atos praticados no curso do mesmo período através de outros procedimentos cabíveis à espécie; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. RESPONSÁVEL RELATOR DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 de Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os PROCESSO TC/MS Nº 02562/2007 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2006 ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Fundo Municipal de Bem Estar Social de Paranaíba Manoel Roberto Ovídio Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Bem Estar Social de Paranaíba, referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do Senhor Manoel Roberto Ovídio, Prefeito Municipal, com fundamento no inciso II do artigo 37 e inciso I do artigo 76, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinados com o artigo 108 do Regimento Interno desta Corte de Contas, sem prejuízo da apuração dos atos praticados no curso do mesmo período através de outros procedimentos cabíveis à espécie; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. Secretaria das Sessões, 7 de novembro de 2007. MARISA JOANA CHENA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES TC/MS PÁGINA 46 13 DE NOVEMBRO DE 2007 DELIBERAÇÕES do egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, proferidas na 25ª Sessão Ordinária da 1ª CÂMARA, realizada no dia 6 de novembro de 2007. Ficam, portanto, intimados os interessados que, querendo, poderão apresentar recursos, tudo conforme prevêem os Capítulos I e II do Título V da Lei Complementar Estadual nº 048/90, com as alterações ditadas pela Lei Complementar Estadual n° 078/94, combinado com o Capítulo V do Título II do artigo 98 do Regimento Interno. PRESIDENTE: Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA PROCURADOR DO M.P.E: Dr. JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MARTINS JÚNIOR DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES: MARISA JOANA CHENA Presentes os Senhores Conselheiros CARLOS RONALD ALBANEZE e JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL. Relação dos processos submetidos pelos Relatores e aprovados pela 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL, ao acolher os votos emitidos. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0563/2007 PROCESSO TC/MS Nº 19571/2005 ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Registro de Atos de Admissão de Pessoal Prefeitura Municipal de Caracol Maria Odeth Constância Leite dos Santos RELATOR Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - não registrar os atos de admissão de pessoal realizados pela Prefeitura Municipal de Caracol, através dos Contratos nºs 037, 038 e 039/2005, para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais – Giseli Gaúna Portilho: Professora – Zilda Ramos de Moraes; Professor de Nível Médio - Kerli Ordonhes Gouvêa Malheiro, nos termos do artigo 329, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 2 - aplicar a multa no valor de 100 (cem) UFERMS à Senhora Maria Odeth Constância Leite dos Santos, Prefeita, pelo não encaminhamento dos documentos necessários à devida instrução processual, com fulcro no artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da imposição aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de cobrança executiva; 3 - determinar ao responsável pelo Órgão para que providencie as rescisões dos contratos ora examinados, cancelando imediatamente todos os apagamentos a eles referentes, comprovando nos autos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; 4 - comunicar o resultado deste julgamento, na forma regimental. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0564/2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 PROCESSO TC/MS Nº 01924/2006 ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Inspeção Ordinária nº 049/2005 – 6ª IGCE (período: janeiro a dezembro de 2004) Fundo Municipal de Saúde de Itaquiraí Edson Vieira RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - aplicar a multa de 20 (vinte) UFERMS ao Senhor Edson Vieira, ex-Prefeito Municipal de Itaquiraí, com fulcro no artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, em razão das falhas apontadas no relatório de inspeção, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da imposição aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de execução; 2 - comunicar o resultado deste julgamento às autoridades administrativas competentes, com base no artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0567/2007 PROCESSO TC/MS Nº 03865/2006 ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Registro de Ato de Admissão de Pessoal Prefeitura Municipal de Nova Andradina Roberto Hashioka Soler RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar ilegal e irregular as presentes contratações para o cargo de: Agente de Serviços Especializados – Gilberto Ferreira Meireles e Célio de Souza Alves, sendo declaradas nulas e de nenhum efeito, devendo o Órgão tomar as providências no sentido de serem rescindidos os contratos e comprovado nos autos em 30 (trinta) dias, se os contratos já tiverem o prazo expirado e não comprovado, ou já tenha sido rescindidos, o Órgão deverá também comprovar nos autos no mesmo prazo; 2 - aplicar a multa de 20 (vinte) UFERMS ao Senhor Roberto Hashioka Soler, Prefeito Municipal de Nova Andradina, com fulcro no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 197, inciso I do Regimento Interno do Tribunal de Contas, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da imposição aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de execução; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos responsáveis e interessados, com base no artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0568/2007 PROCESSO TC/MS Nº 15170/2005 ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Contrato nº 067/2005 – Termo Aditivo Prefeitura Municipal de Eldorado Mara Elisa Navacchi Caseiro RELATOR REVISOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar ilegal e irregular a formalização do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 067/2005, com fulcro no artigo 311, inciso I, combinado com o artigo 312, inciso II, 1ª parte, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, por infrigência ao artigo 65, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93; 2 - declarar ilegal e irregular a execução e finalização da presente contratação, com fulcro no artigo 311, inciso II, combinado com o artigo 312, inciso II, 2ª parte, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 3 - aplicar a multa no valor de 50 (cinqüenta) UFERMS à Senhora Mara Elisa Navacchi Caseiro, Prefeita Municipal de Eldorado, com fulcro no artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 197, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 4 - impugnar, com base no artigo 37, inciso XI da Lei Complementar Estadual nº 048/90, o valor de R$ 315,22 (trezentos e quinze reais e vinte e dois centavos), referente ao valor executado acima do limite permitido em lei, responsabilizando à Senhora Mara Elisa Navacchi Caseiro, Prefeita Municipal, concedendolhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da imposição aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, e a importância impugnada, devidamente atualizada, aos cofres municipais, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 157, 161 e seu Parágrafo único e 212, § 1º, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de cobrança executiva; 5- comunicar o resultado deste julgamento à autoridades administrativas competentes, com base nos artigos 44 e 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0565/2007 PROCESSO TC/MS Nº 14298/2004 ASSUNTO RESPONSÁVEL Inspeção Ordinária nº 033/2004 – 6ª IGCE (período: janeiro a dezembro de 2003) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Vicentina – FUNDEF Alessandra Maria Becker Kintschev RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA ÓRGÃO Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar regular o resultado da presente Inspeção Ordinária nº 033/2004, relativa ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Vicentina – FUNDEF, no período de janeiro a dezembro de 2003; 2 - arquivar o presente processo, comunicando o resultado deste julgamento ao responsável pelo órgão, com base no artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0566/2007 PROCESSO TC/MS Nº 14962/2002 ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Contrato nº 004/2002 Câmara Municipal de Dourados Humberto Teixeira Júnior RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar ilegal e irregular o procedimento licitatório e formalização do contrato, com fulcro no artigo 311, inciso I, combinado com o artigo 312, inciso II, 1ª parte, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 2 - aplicar a multa no valor de 50 (cinqüenta) UFERMS ao então Ordenador de Despesas, Senhor Humberto Teixeira Júnior, ex-Presidente da Câmara Municipal de Dourados, responsável pelo procedimento licitatório e formalização do contrato, com fulcro no artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 197, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Contas, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da imposição aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de execução; 3 - remeter os autos à Inspetoria competente para a análise da fase de execução do contrato; 4 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, com base nos artigos 44 e 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0569/2007 PROCESSO TC/MS Nº 14966/2002 ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Contrato nº 005/2002 Câmara Municipal de Dourados Humberto Teixeira Júnior RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar ilegal e irregular o procedimento licitatório e formalização do contrato, com fulcro no artigo 311, inciso I, combinado com o artigo 312, inciso II, 1ª parte, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 2 - aplicar a multa no valor de 50 (cinqüenta) UFERMS ao então Ordenador de Despesas, Senhor Humberto Teixeira Júnior, ex-Presidente da Câmara Municipal de Dourados, responsável pelo procedimento licitatório e formalização do contrato, com fulcro no artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 197, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Contas, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da imposição aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de execução; 3 - remeter os autos à Inspetoria competente para a análise da fase de execução do contrato; 4 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, PÁGINA 47 13 DE NOVEMBRO DE 2007 com base nos artigos 44 e 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0570/2007 PROCESSO TC/MS Nº 08785/2003 ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Contrato nº 010/2003 Prefeitura Municipal de Juti Néri Muncio Campagnoni RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar ilegal e irregular o procedimento licitatório e o Contrato Administrativo nº 010/2003, com fulcro no artigo 311, inciso I, combinado com o artigo 312, inciso II, 1ª parte, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 2 - declarar ilegal e irregular a execução e finalização do presente contrato, com fulcro no artigo 311, inciso II, combinado com o artigo 312, inciso II, 2ª parte, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, em razão de ausência de documentos indispensáveis para sua comprovação; 3 - aplicar a multa no valor de 100 (cem) UFERMS ao responsável, Senhor Néri Muncio Campagnoni, com fulcro no artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 197, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Contas, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da imposição aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de execução; 4 - determinar ao Órgão de origem que comprove, no prazo regimental, a anulação do saldo contratado, no montante de R$ 22. 442,30 (vinte dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta centavos), ou ainda, se for o caso, a documentação referente à comprovação da execução financeira, ou seja, a efetiva liquidação e pagamento da aludida importância, encaminhando as respectivas notas de empenho, notas fiscais e ordens bancárias, a fim de ser verificado, em cumprimento de decisão, os atos praticados no decorrer da execução contratual, sob pena de impugnação; 5 - comunicar o resultado deste julgamento às autoridades administrativas competentes, com base nos artigos 44 e 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0571/2007 PROCESSO TC/MS Nº 18320/2004 ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Contrato nº 585/2004 Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul Pedro Sergio Lima Ortale RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar ilegal e irregular a execução e finalização do Contrato Administrativo nº 585/2004, com fulcro no artigo 311, inciso II, combinado com o artigo 312, inciso II, 2ª parte, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, em razão da ineficiência na comprovação da liquidação da despesa e pela inobservância da legislação pertinente; 2 - aplicar a multa no valor de 100 (cem) UFERMS ao responsável, à época, Senhor Pedro Sergio Lima Ortale, com fulcro no artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 197, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Contas, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da imposição aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de execução; 3 - comunicar o resultado deste julgamento às autoridades administrativas competentes, com base nos artigos 44 e 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0572/2007 PROCESSO TC/MS Nº 04514/2005 ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Contrato nº 044/2005 Prefeitura Municipal de Mundo Novo Humberto Carlos Ramos Amaducci RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar ilegal e irregular a execução contratual, com fulcro no artigo 311, inciso II, combinado com o artigo 312, inciso II, 2ª parte, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 2 - aplicar a multa no valor de 30 (trinta) UFERMS ao responsável pela execução do contrato, Senhor Humberto Carlos Ramos Amaducci, Prefeito Municipal, com fulcro no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 197, inciso XIII do Regimento Interno do Tribunal de Contas, pelo não encaminhamento de documento obrigatório, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da imposição aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de execução judicial; 3 - determinar para que o ordenador de despesas acima nominado, no prazo de 30 (trinta) dias, remeta a cópia da nota fiscal no valor de R$ 3. 810, 00 (três mil oitocentos e dez reais), que originou a Ordem de Pagamento nº 597/2005, sob pena de não o fazendo, aplicação de penalidade legal; 4 - comunicar o resultado deste julgamento às autoridades administrativas competentes, em obediência ao artigo 83 e seu Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0573/2007 PROCESSO TC/MS Nº 15146/2005 ASSUNTO Contrato nº 238/2005 ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Naviraí RESPONSÁVEL Zelmo de Brida RELATOR DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 Conselheiro OSMAR FEREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar legal e regular o procedimento licitatório do Contrato nº 238/2005 e seu 1º Termo Aditivo nos termos do artigo 311, inciso I, combinado com o artigo 312, inciso I, 1ª fase, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006; 2 - remeter os autos à Inspetoria competente, para o acompanhamento da execução e finalização contratual, na forma prevista no artigo 314, inciso I, combinado com o artigo 317, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006; 3 - comunicar o resultado deste julgamento às autoridades administrativas competentes, nos termos do artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0574/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 02595/2006 Contrato nº 013/2006 Prefeitura Municipal de Caracol Maria Odeth Constância Leite dos Santos RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar ilegal e irregular a execução e finalização do presente contrato, com fulcro no artigo 311, inciso II, combinado com o artigo 312, inciso II, 2ª parte, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, em razão de ausência de documentos indispensáveis para sua comprovação; 2 - aplicar a multa no valor de 30 (trinta) UFERMS à Senhora Maria Odeth Constância Leite dos Santos, Prefeita Municipal de Caracol, com fulcro no artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 197, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Contas, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da imposição aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de execução; 3 - determinar ao Órgão de origem que remeta a esta Corte de Contas, no prazo regimental, cópia da anulação do saldo empenhado, no montante de R$ 62.778,68 (sessenta e dois mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), ou ainda, se for o caso, os respectivos comprovantes fiscais e de pagamentos realizados, no mesmo valor, a fim de ser verificado, em cumprimento de decisão, a regular execução e finalização contratual, sob pena de impugnação; 4 - comunicar o resultado deste julgamento às autoridades administrativas competentes, com base nos artigos 44 e 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0575/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 22225/2004 Contrato nº 001/2004 Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Naviraí - FUNPREV Francisco Antonio de Aquino RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar ilegal e irregular os atos praticados no decorrer da execução e finalização contratual em tela, com fulcro no artigo 311, inciso II, combinado com o artigo 312, inciso II, 2ª parte, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 2 - aplicar a multa de 50 (cinqüenta) UFERMS ao DiretorPresidente do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Aquino – FUNPREV, Senhor Francisco Antonio de Aquino, com fulcro no artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 197, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 3 - impugnar, com base no artigo 37, inciso XI da Lei Complementar Estadual nº 048/90, o valor de R$ 10.349,20 (dez mil e quarenta e nove reais e vinte centavos), referente ao valor executado acima do contratado, sem a celebração de termo aditivo correspondente, responsabilizando o Senhor Francisco Antonio de Aquino, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da imposição ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, e a importância impugnada, devidamente atualizada, aos cofres municipais, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 157, 161 e seu Parágrafo único e 212, § 1º, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de execução; 4 - comunicar o resultado deste julgamento às autoridades administrativas competentes, com base nos artigos 44 e 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0576/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 01914/2006 Empenho nº 229/2006 Prefeitura Municipal de Tacuru Cláudio Rocha Barcelos RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar ilegal e irregular o procedimento licitatório e da formalização do empenho, com fulcro no artigo 311, inciso I, combinado com o artigo 312, inciso II, 1ª parte, ambos do Regimento interno do Tribunal de Contas; 2 - aplicar a multa de 20 (vinte) UFERMS ao Senhor Cláudio Rocha Barcelos, Prefeito Municipal de Tacuru, responsável pela formalização do contrato, com fulcro no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 197, incisos II e VI do Regimento Interno do Tribunal de Contas, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento das imposições aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de execução; 3 - remeter os autos à Inspetoria competente, para fazer a verificação da execução do empenho, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas; PÁGINA 48 13 DE NOVEMBRO DE 2007 4 - comunicar o resultado deste julgamento aos responsáveis e interessados, em obediência ao artigo 83 e seu Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno do Tribunal de Contas. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0577/2007 PROCESSOS TC/MS Nºs 03657/2005 ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Inspeção Ordinária nº 053/2004 - 1ª IGCE (período: janeiro a dezembro de 2002) Câmara Municipal de Naviraí João Marques Silva 03853/2005 RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar prejudicados os trabalhos da equipe inspetora nos exames dos atos e fatos contábeis praticados pela Câmara Municipal de Naviaraí durante os exercícios de 2002 e 2003, objetos dos processos apensados, tendo em vista a destruição, em virtude de incêndio, dos dados e elementos pertinentes; 2 - aplicar a multa de 200 (duzentas) UFERMS ao Senhor Laurentino Pavão de Arruda, Presidente do Legislativo do Município de Naviraí, com fulcro no artigo 197, incisos II e IV, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, responsável pelo período do exercício de 2003, em que ocorreu o incêndio na tesouraria, em função da sua culpa “in vigilando” com a guarda e zelo do acervo documental, bem como pela desídia com a notificação que lhe foi expedida, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da imposição aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, conforme preceituam os artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 3 - aplicar a multa de 50 (cinqüenta) UFERMS ao Senhor João Marques da Silva, ex-Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, com fulcro no artigo 197, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Contas, responsável pelos atos praticados durante o exercício de 2002, dado ao seu igual descaso com a notificação deste relator, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da imposição aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, conforme preceituam os artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de cobrança executiva; 4 - comunicar o resultado deste julgamento aos responsáveis e interessados, na forma regimental. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0578/2007 PROCESSO TC/MS Nº 00274/2005 ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Registro de Atos de Admissão de Pessoal Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Osnei Okumoto RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - não registrar os atos de admissão de pessoal – contratação dos servidores para os cargos de: Assistente Técnico Administrativo - Aldina Maria Lé Loureiro; Agente de Serviços Diversos - Daniel Costa Milhomem, Orias da Silva Pereira e Michelli Gomes Francisco, celebrado pela Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 123 do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0579/2007 PROCESSO TC/MS Nº 21058/2005 ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Registro de Atos de Admissão de Pessoal Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Flávio Renato Rocha de Lima RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - não registrar os atos de admissão de pessoal – contratação dos servidores para os cargos de: Professor de Educação Física - Sandra Marina Marsiglia Duailibi; Assistente Social - Eva Rosangela de Souza, Renata Domingues Rodrigues e Tereza Pires de Albuquerque; Auxiliar de Serviços de Saúde - Washington Lincoln Dias; Contador - Elenir Marlene Calini dos Santos; Auxiliar de Serviços Hospitalares - Fábio Rodrigues da Silva, celebrado pela Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 123 do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0580/2007 PROCESSO TC/MS Nº 06128/2006 ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Registro de Ato de Admissão de Pessoal Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Daniela Dias Capurro RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - não registrar o ato de admissão de pessoal – contratação da servidora para o cargo de: Auxiliar de Serviços de Saúde - Ângela de Souza Garcete Vicente, celebrado pela Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 123 do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ÓRGÃO RESPONSÁVEL Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Celso Pereira do Prado RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - não registrar o ato de admissão de pessoal – contratação do servidor para o cargo de: Assistente Técnico Administrativo - Hemilde Higa, celebrado pela Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 123 do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0582/2007 PROCESSO TC/MS Nº 15205 /2004 ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Registro de Atos de Admissão de Pessoal Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Celso Pereira do Prado RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - não registrar os atos de admissão de pessoal – contratação dos servidores para os cargos de: Profissional de Nível Superior - Lívia Maria de Souza, Marcelo Luiz Brandão Vilela, Alessandro Martins de Souza Silva, Manoel Roberto Abrão; Técnico de Nível Superior - Angélica Jado Chagas, Ana Suely de Azevedo Chaves Martins e Deisi de Cássia Bocalon; Agente de Serviços Diversos - Juliana Laura Pereira de Oliveira e Pâmela Cristina Ribeiro; Assistente Técnico de Saúde - Josue de Campos Figueiredo, Janete Dávalos Schimmelfennig, celebrado pela Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 123 do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0583/2007 PROCESSO TC/MS Nº 22129/2004 ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Registro de Atos de Admissão de Pessoal Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Osnei Okumoto RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - não registrar os atos de admissão de pessoal – contratação dos servidores para os cargos de: Profissional de Nível Superior - Klissia Pires Souza Piccinin e Agrício Araújo Lima; Agente de Serviços Diversos - Márcio Ramos, Paulo Barbosa da Silva, Stenio Brito Macedo, Robson André Sampaio Cacho, Adenilza Pereira da Rosa, Maria Cristina Vitório, Luciane Rodrigues Borges, celebrado pela Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 123 do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0584/2007 PROCESSO TC/MS Nº 06427/2005 ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Registro de Atos de Admissão de Pessoal Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Flávio Renato Rocha de Lima RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - não registrar os atos de admissão de pessoal – contratação dos servidores para os cargos de: Técnico de Nível Superior - Nívea Lorena Torres; Profissional de Nível Superior - José Torcat Machado, Rita de Cássia Alaman Ribeiro e Magali da Silva Sanches Machado; Agente de Serviços Diversos - Renato Moura Mayolino; Auxiliar Administrativo Técnico - Mariléia Rodrigues Moura de Souza, Lanier Débora de Almeida, Luciene Higa de Aguiar, celebrado pela Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 123 do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0585/2007 PROCESSO TC/MS Nº 06428/2005 ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Registro de Ato de Admissão de Pessoal Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Flávio Renato Rocha de Lima RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - não registrar o ato de admissão de pessoal – contratação do servidor para o cargo de: Auxiliar Administrativo Técnico - Edson Wander Chulapa, celebrado pela Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 123 do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. Participaram, ainda, do julgamento os Excelentíssimos Senhores Conselheiros CARLOS RONALD ALBANEZE e OSMAR FERREIRA DUTRA. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0586/2007 DECISÃO SIMPLES Nº 01/0581/2007 PROCESSO TC/MS Nº 07535/2004 ASSUNTO Registro de Ato de Admissão de Pessoal DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 PROCESSO TC/MS Nº 11117/2006 ASSUNTO ÓRGÃO Registro de Atos de Admissão de Pessoal Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado PÁGINA 49 13 DE NOVEMBRO DE 2007 RESPONSÁVEL Djalma Lucas Furquim RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - não registrar os atos de admissão de pessoal – contratação dos servidores para os cargos de: Professor - Edileide Aparecida Xavier da Cruz, Silvana Silveira de Menezas,Fernando Furquim da Fonseca Rosas, Idair Aparecida de Mendonça Barboza, Lucimar Tabua Carrasco e Maria Genilda Pereira de Carvalho; Auxiliar de Serviços Gerais - Maria Izabel dos Santos, Matilde Aparecida de Oliveira Garcia e Sandra Mara de Souza Pereira; Agente Administrativo - Neiva Cristina Fulioto da Silva, Silma Rozaine de Oliveira Falcão, Selinda Felix Andreza e Rosely Aparecida da Silva André; Guarda - Osvaldo Tiago de Almeida, celebrado pela Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 123 do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 01/0208/2007 PROCESSO TC/MS Nº 16348/2004 ASSUNTO RESPONSÁVEL Prestação de Contas de Convênio nº 012/2002, firmado entre o Instituto de Desenvolvimento Agrário, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul IDATERRA e a Prefeitura Municipal de Pedro Gomes Instituto de Desenvolvimento Agrário, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA Humberto de Mello Pereira RELATOR Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE ÓRGÃO Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar ilegal e irregular a Prestação de Contas de Convênio nº 012/2002, firmado entre o Instituto de Desenvolvimento Agrário, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA e a Prefeitura Municipal de Pedro Gomes, devido a má aplicação dos recursos conveniados, com fundamento no artigo 76, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 01/0209/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO RESPONSÁVEL 02232/2006 Prestação de Contas de Convênio nº 6283/2005, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Senador Filinto Müller de Ivinhema Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Hélio de Lima RELATOR Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE ÓRGÃO Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar ilegal e irregular a Prestação de Contas de Convênio nº 6283/2005, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Senador Filinto Müller de Ivinhema, com fundamento no artigo 76, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Estadual nº 048/90; 2 - aplicar a multa de 40 (quarenta) UFERMS ao Ordenador de Despesas, à época, Senhor Hélio de Lima, com fulcro no artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, pelas irregularidades detectadas na prestação de contas do referido convênio, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da imposição aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 157 e 212, § 1º, ambos do Regimento do Tribunal de Contas, sob pena de execução; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 01/0210/2007 PROCESSO TC/MS Nº 11467/2006 ASSUNTO Prestação de Contas de Convênio nº 4129/2004, firmado entre Fundação de Economia Solidária de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Mundo Novo Fundação de Economia Solidária de Mato Grosso do Sul ÓRGÃO RESPONSÁVEL Alberto de Mattos Oliveira RELATOR Conselheiro JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas de Convênio nº 4129/2004, firmado entre a Fundação de Economia Solidária de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Mundo Novo, com fundamento no artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com os artigos 108 e 109, “caput” do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 01/0211/2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas de Convênio nº 011/2005, firmado entre a Prefeitura Municipal de Três Lagoas e a Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora de Três Lagoas, com fundamento no artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com os artigos 108 e 109, “caput” do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. Secretaria das Sessões, 6 de novembro de 2007. MARISA JOANA CHENA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES TC/MS SECRETARIA DAS SESSÕES INFORMA TORNAR SEM EFEITO, a publicação da pauta da Sessão Ordinária da Primeira e Segunda Câmara do dia 13 de novembro de 2007, publicada no DOE. nº7089 de 08 de novembro de 2007 , páginas 22 e 23. Secretaria das Sessões , 09 de novembro de 2007 MARISA JOANA CHENA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES TC/MS PROCESSOS JULGADOS APROVADOS PELO CONS.REL. JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS DECISÃO SINGULAR N.6697/07 PROCESSO: TC/MS n. 19979/2005 ASSUNTO: Contrato n. 03/2005 e Termo Aditivo n. 01/2006. OBJETO: Prestação de serviços de planejamento e execução de eventos. ÓRGÃO: Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – AGEPAN. CONTRATADO: Empresa PJ4 Cerimonial Ltda - ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, incisos I e II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização do termo aditivo n. 01/2006, bem como dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR N.6698/07 PROCESSO: TC/MS n. 08097/2005 ASSUNTO: Contrato n. 15/2005 e Termo Aditivo n. 01/2006. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos e recuperação de iluminação pública. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado. CONTRATADO: Empresa Maria Cleonice dos Santos Silva - ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR N.6699/07 PROCESSO: TC/MS n. 06521/2005 ASSUNTO: Contrato n. 380/2005. OBJETO: Prestação de serviços de obras e engenharia visando à construção do prédio anexo à Prefeitura. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Costa Rica. CONTRATADO: Empresa Delta Engenharia e Construções Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6700/07 PROCESSO: TC/MS n. 12273/2004 ASSUNTO: Contrato n. 326/2004. OBJETO: Prestação de serviços de obras e engenharia na ampliação do destacamento de polícia militar no município de Costa Rica. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Costa Rica. CONTRATADO: Empresa Mariju Engenharia Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6701/07 PROCESSO: TC/MS n. 10608/2003 ASSUNTO: Contrato n. 35/2003 e Termo Aditivo n. 01/2003. OBJETO: Aquisição de materiais de uso hospitalar (correlatos). ÓRGÃO: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul – FUNSAU. CONTRATADO: Empresa Cirumed Comércio Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR N.6702/07 PROCESSO: TC/MS n. 08619/2006 ASSUNTO: Contrato n. 49/2006, 1º e 2º Termos Aditivos/2007. OBJETO: Prestação de serviços hoteleiros. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora. CONTRATADO: Empresa Tereza Lopes da Silva – ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos. RESPONSÁVEL Simone Nassar Tebet DECISÃO SINGULAR N.6703/07 PROCESSO: TC/MS n. 06597/2006 ASSUNTO: Contrato n. 65/2006. OBJETO: Prestação de serviços na parte elétrica, com reposição de peças e acessórios, para manutenção de veículos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora. CONTRATADO: Empresa L C da Silva – Auto Elétrica – EPP. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. RELATOR Conselheiro JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL DECISÃO SINGULAR N.6704/07 PROCESSO TC/MS Nº 03665/2007 ASSUNTO Prestação de Contas de Convênio nº 011/2005, firmado entre Prefeitura Municipal de Três Lagoas e a Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora de Três Lagoas Prefeitura Municipal de Três Lagoas ÓRGÃO PÁGINA 50 13 DE NOVEMBRO DE 2007 PROCESSO: TC/MS n. 01311/2006 ASSUNTO: Contrato n. 10/2006. OBJETO: Prestação de serviço de fornecimento de refeições. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Maria Natália de Souza Alves. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6705/07 PROCESSO: TC/MS n. 11729/2006 ASSUNTO: Contrato n. 217/2006. OBJETO: Aquisição de cestas básicas para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Comercial T & C Ltda. Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6706/07 PROCESSO: TC/MS n. 06508/2006 ASSUNTO: Contrato n. 52/2006. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Marques & Marques Ltda – ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6707/07 PROCESSO: TC/MS n. 01726/2006 ASSUNTO: Ordem de Execução de Serviços n. 03/2006. OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Nayara Amado Fernandes – ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução da contratação. DECISÃO SINGULAR N.6708/07 PROCESSO: TC/MS n. 11230/2004 ASSUNTO: Contrato n. 72/PJ/2004. OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender a Farmácia Central do município de Três Lagoas. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas. CONTRATADO: Empresa Suprimed – Comércio de Materiais Médicos Hospitalar e Laboratorial Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6709/07 PROCESSO: TC/MS n. 05673/2006 ASSUNTO: Empenho n. 282/2006. OBJETO: Aquisição de material hospitalar. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Pedro Gomes. CONTRATADO: Empresa Cirumed Comércio Ltda. DECISÃO:Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do empenho. DECISÃO SINGULAR N.6710/07 PROCESSO: TC/MS n. 06554/2006 ASSUNTO: Ordem de Execução de Serviços n. 61/2006. OBJETO: Prestação de serviço de transporte escolar. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa CQP Comércio Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução da contratação. DECISÃO SINGULAR N.6711/07 PROCESSO: TC/MS n. 07844/2005 ASSUNTO: Autorização de Compra n. 07/2005. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material de consumo para atender a Gerência de Saúde. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Inocência. CONTRATADO: Empresa Cirúrgica Chaves Comércio de Medicamentos Ltda – EPP. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução da autorização de compra. DECISÃO SINGULAR N.6712/07 PROCESSO: TC/MS n. 12239/2001 ASSUNTO: Contrato n. 98/2001. OBJETO: Prestação de serviços postais e telemáticos. ÓRGÃO: Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – IDATERRA. CONTRATADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6713/07 PROCESSO: TC/MS n. 06607/2006 ASSUNTO: Contrato n. 16/2006, 1º e 2º Termos Aditivos/2006. OBJETO: Aquisição de vacinas para campanha contra aftosa. ÓRGÃO: Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO. DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 CONTRATADO: Empresa Casa do Boi Produtos Agropecuários Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, incisos I e II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização dos termos aditivos, bem como dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos. DECISÃO SINGULAR N.6714/07 PROCESSO: TC/MS n. 08235/2005 ASSUNTO: Contrato n. 122/AJ/2005 e T.Aditivos nºs 01/AJ/05, 02/AJ/05 e 03/AJ/06. OBJETO: Prestação de serviços de transporte de pacientes para as cidades: São José do Rio Preto/SP e Barretos/SP, três vezes por semana; Campo Grande/MS e Presidente Prudente/SP, uma vez por semana. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas. CONTRATADO: Empresa Transtar Viagens e Turismo Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos. DECISÃO SINGULAR N.6715/07 PROCESSO: TC/MS n. 01365/2004 ASSUNTO: Contrato n. 71/2003. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva on-site com garantia de funcionamento e fornecimento de peças e componentes. ÓRGÃO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. CONTRATADO: Empresa Alfa Computadores Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6716/07 PROCESSO: TC/MS n. 03019/2005 ASSUNTO: Contrato n. 256/PJ/2004. OBJETO: Construção de piscina e muro no Projeto “SOS Meninas”, em Três Lagoas. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas. CONTRATADO: Empresa Brasilva Engenharia Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6717/07 PROCESSO: TC/MS n. 13266/2004 ASSUNTO: Contrato n. 28/2004. OBJETO: Construção do Velório Municipal. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Inocência. CONTRATADO: Empresa Mizuminho Construções Empreendimentos Indústria e Comércio Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6718/07 PROCESSO: TC/MS n. 01785/2006 ASSUNTO: Contrato n. 193/2005. OBJETO: Aquisição de um veículo novo, tipo perua, para o transporte escolar. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Brasilândia. CONTRATADO:Empresa Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6719/07 PROCESSO: TC/MS n. 02000/2006 ASSUNTO: Contrato n. 179/2005. OBJETO: Prestação de serviços de imprensa e cerimonial. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Paranaíba. CONTRATADO: Sr. Ricardo Casagrande. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6720/07 PROCESSO: TC/MS n. 09517/2005 ASSUNTO: Contrato n. 52/2005 e 1º Termo Aditivo/2006. OBJETO: Locação de veículos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cassilândia. CONTRATADO: Empresa Costa Leste Empreendimentos Ltda – ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR N.6721/07 PROCESSO: TC/MS n. 11536/2004 ASSUNTO: Contrato n. 108/PJ/2004 e Termo Aditivo n. 01/PJ/2004. OBJETO: Aquisição de camisetas para atender as escolas da Rede Municipal de Ensino e Centros de Educação Infantil. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas. CONTRATADO: Empresa Dandera Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, incisos I e II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização do 1º termo aditivo, bem como dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR N.6722/07 PROCESSO: TC/MS n. 14555/2004 ASSUNTO: Contrato n. 146/PJ/2004. OBJETO: Execução de drenagem de águas pluviais na rua Zuleide Peres Tabox entre as ruas Elmano Soares e João Carrato. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas. CONTRATADO: Empresa Construtora Jupiá Ltda. PÁGINA 51 13 DE NOVEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução da contratação. DECISÃO SINGULAR N.6723/07 PROCESSO: TC/MS n. 06986/2006 ASSUNTO: Contrato n. 61/2006. OBJETO: Execução de obras visando à construção de viaduto sobre a Av. Fernando Corrêa da Costa. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Sotef – Sociedade Técnica de Engenharia e Fundações Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6732/07 PROCESSO: TC/MS n. 01381/2007 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração. INTERESSADO: Levi Araújo Veríssimo. DECISÃO: Com fulcro no art. 324, inciso I, da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO favorável ao registro da presente aposentadoria voluntária. DECISÃO SINGULAR N.6724/07 PROCESSO: TC/MS n. 07181/2006 ASSUNTO: Contrato n. 71/2006. OBJETO: Execução de obras visando à implantação de infra-estrutura urbana – pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais nos bairros Mata do Jacinto e Nossa Senhora Aparecida. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Gerpav Engenharia Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6725/07 PROCESSO: TC/MS n. 06626/2006 ASSUNTO: Contrato n. 55/2006. OBJETO: Execução de obras visando à implantação de infra-estrutura urbana – pavimentação asfáltica no bairro Nova Lima. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Engepar Engenharia e Participações Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6726/07 PROCESSO: TC/MS n. 06621/2006 ASSUNTO: Contrato n. 56/2006. OBJETO: Implementação da infra-estrutura urbana – pavimentação asfáltica no Jardim Veraneio. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Santa Cruz Construções e Terraplenagem Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6727/07 PROCESSO: TC/MS n. 07391/2006 ASSUNTO: Contrato n. 70/2006. OBJETO: Execução de obras visando à implantação de infra-estrutura urbana – pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, no bairro Itatiaia/Tiradentes II, corredor de transporte coletivo. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Equipe Engenharia Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6728/07 PROCESSO: TC/MS n. 03163/2005 ASSUNTO: Contrato n. 26/AJ/2005. OBJETO: Execução de reforma do prédio onde funciona a Prefeitura Municipal. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas. CONTRATADO: Empresa Brasilva Engenharia Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6729/07 PROCESSO: TC/MS n. 07461/2006 ASSUNTO: Contrato n. 80/2006. OBJETO: Implementação da infra-estrutura urbana – pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais na Vila Concórdia/Jardim das Perdizes, corredor de transporte coletivo. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Santa Cruz Construções e Terraplenagem Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6730/07 PROCESSO: TC/MS n. 01528/2006 ASSUNTO: Ordem de Execução de Serviços n. 24/2006. OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Décio Hercílio Raulino – ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução da contratação. DECISÃO SINGULAR N.6731/07 PROCESSO: TC/MS n. 02060/2006 ASSUNTO: Ordem de Execução de Serviços n. 17/2006. OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Luiz Volirmo Bortolin. DECISÃO SINGULAR N.6733/07 PROCESSO: TC/MS n. 01208/2007 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração. INTERESSADO: Ione Mele. DECISÃO: Com fulcro no art. 324, inciso I, da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO favorável ao registro da presente aposentadoria voluntária. DECISÃO SINGULAR N.6734/07 PROCESSO: TC/MS n. 0605/2007 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Administração. INTERESSADO: João Antunes Wortmann. DECISÃO: Com fulcro no art. 324, inciso I, da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO favorável ao registro da presente aposentadoria voluntária. DECISÃO SINGULAR N.6735/07 PROCESSO: TC/MS n. 02800/2007 ASSUNTO: Registro de Pensão. ÓRGÃO: Instituto Prev.Servidores Públicos Município de Camapuã – CAMAPUÃ PREV. INTERESSADO: Almezina Luiz Rodrigues. DECISÃO: Com fulcro no art. 324, inciso I, da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO favorável ao registro da presente pensão. DECISÃO SINGULAR N.6736/07 PROCESSO: TC/MS n. 02038/2006 ASSUNTO: Ordem de Execução de Serviços n. 16/2006. OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Luiz Volirmo Bortolin. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução da contratação. DECISÃO SINGULAR N.6737/07 PROCESSO: TC/MS n. 06982/2006 ASSUNTO: Contrato n. 58/2006. OBJETO: Execução de obras visando à implantação de infra-estrutura urbana – pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no Guanandy II. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Pactual Construções Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6738/07 PROCESSO: TC/MS n. 01425/2006 ASSUNTO: Ordem de Execução de Serviços n. 09/2006. OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande – Fundação Municipal de Cultura. CONTRATADO: Empresa Aquidauana Viagens e Turismo Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução da contratação. DECISÃO SINGULAR N.6739/07 PROCESSO: TC/MS n. 01526/2006 ASSUNTO: Ordem de Execução de Serviços n. 39/2006. OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa João Pires Rodrigues. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução da contratação. DECISÃO SINGULAR N.6740/07 PROCESSO: TC/MS n. 06788/2006 ASSUNTO: Ordem de Execução de Serviços n. 01/2006. OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de materiais e equipamentos, nas dependências do Parque Ecológico do Sóter. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Projeto 2001 – Comércio e Prestação de Serviços Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução da contratação. DECISÃO SINGULAR N.6741/07 PROCESSO: TC/MS n. 01523/2006 ASSUNTO: Ordem de Execução de Serviços n. 29/2006. OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa CQP – Comércio Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução da contratação. DECISÃO SINGULAR N.6742/07 PÁGINA 52 13 DE NOVEMBRO DE 2007 PROCESSO: TC/MS n. 04786/2006 ASSUNTO: Ordem de Execução de Serviços n. 19/2006. OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Luiz Volirmo Bortolin. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução da contratação. DECISÃO SINGULAR N.6743/07 PROCESSO: TC/MS n. 07679/2006 ASSUNTO: Ordem de Execução de Serviços n. 64/2006. OBJETO: Prestação de serviço de transporte de alunos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Viação Pedro Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução da contratação. DECISÃO SINGULAR N.6744/07 PROCESSO: TC/MS n. 06984/2006 ASSUNTO: Contrato n. 62/2006. OBJETO: Execução de obras visando à pavimentação asfáltica e drenagem do Pólo Industrial Oeste. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. CONTRATADO: Empresa Global Serviços de Engenharia Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6745/07 PROCESSO: TC/MS n. 0091/2006 ASSUNTO: Contrato n. 03/2005. OBJETO: Prestação de serviços postais. ÓRGÃO: Agência Estadual de Imprensa Oficial de MS - AGIOSUL. CONTRATADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6746/07 PROCESSO: TC/MS n. 03047/2003 ASSUNTO: Contrato n. 02/2003 e 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Termos Aditivos. OBJETO: Locação de máquinas fotocopiadoras novas de primeiro uso, com manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e material de consumo. ÓRGÃO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. CONTRATADO: Empresa H2L Equipamentos e Sistemas Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos. DECISÃO SINGULAR N.6747/07 PROCESSO: TC/MS n. 21214/2005 ASSUNTO: Contrato n. 343/2004 e 1º Termo Aditivo/2005. OBJETO: Prestação de serviços de reparos e adequações em sanitários. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Saúde. CONTRATADO: Empresa Construtora Brascom Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR N.6748/07 PROCESSO: TC/MS n. 10178/2005 ASSUNTO: Contrato n. 416/2005. OBJETO: Execução de drenagem de águas pluviais nas saídas para Alcinópolis e Figueirão, no município de Costa Rica. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Costa Rica. CONTRATADO: Empresa Tomaz & Felix Ltda - EPP. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6749/07 PROCESSO: TC/MS n. 10177/2005 ASSUNTO: Contrato n. 388/2005. OBJETO: Construção de praça no bairro Jardim Buenos Aires, em Costa Rica. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Costa Rica. CONTRATADO: Empresa Tomaz & Felix Ltda - EPP. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR N.6752/07 PROCESSO: TC/MS n. 20103/2004 ASSUNTO: Contrato n. 94/2004 e 1º Termo Aditivo/2005. OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de alimentos preparados aos presos da cadeia pública do município de Brasilândia. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Empresa José Carlos Barbosa Lima - ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR N.6753/07 PROCESSO: TC/MS n. 20100/2004 ASSUNTO: Contrato n. 129/2004. OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de alimentos preparados aos presos da cadeia pública do município de Itaporã. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Empresa Irmãos Wolff Ltda - ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6754/07 PROCESSO: TC/MS n. 20107/2004 ASSUNTO: Contrato n. 105/2004. OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de alimentos preparados aos presos da cadeia pública do município de Miranda. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Srª Eulícia Carmen Britto de Almeida. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6755/07 PROCESSO: TC/MS n. 20087/2004 ASSUNTO: Contrato n. 115/2004. OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de alimentos preparados aos presos da cadeia pública do município de Sidrolândia. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Srª Zenir Salvadora Nantes Regis. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6756/07 PROCESSO: TC/MS n. 20084/2004 ASSUNTO: Contrato n. 95/2004 e 1º Termo Aditivo/2005. OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de alimentos preparados aos presos da cadeia pública do município de Caarapó. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Empresa Marinete Vasconcelos Bernardi - ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR N.6757/07 PROCESSO: TC/MS n. 0106/2006 ASSUNTO: Contrato n. 116/2005. OBJETO: Aquisição de veículos para atender as necessidades da Polícia Militar Rodoviária. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Empresa Monet Concessionária de Veículos e Peças Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6758/07 PROCESSO: TC/MS n. 0016/2006 ASSUNTO: Contrato n. 111/2005, 1º e 2º Termos Aditivos/2006. OBJETO: Aquisição de peças para manutenção de aeronaves. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Empresa Aero Rural Oficina de Manutenção Aeronáutica Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos. DECISÃO SINGULAR N.6750/07 PROCESSO: TC/MS n. 01272/2006 ASSUNTO: Contrato n. 486/2005. OBJETO: Execução de drenagem de águas pluviais no Jardim Afonso, em Costa Rica. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Costa Rica. CONTRATADO: Empresa Tomaz & Felix Ltda - EPP. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6759/07 PROCESSO: TC/MS n. 20102/2004 ASSUNTO: Contrato n. 133/2004 e 1º Termo Aditivo/2005. OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de alimentos preparados aos presos da cadeia pública do município de Sonora. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Empresa Maria Aparecida de Sene Matos. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, incisos I e II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização do 1º termo aditivo, bem como dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR N.6751/07 PROCESSO: TC/MS n. 14559/2004 ASSUNTO: Contrato n. 61/2004 e 1º Termo Aditivo/2004. OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de alimentos preparados aos presos da cadeia pública do município de Bataguassu. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Empresa Toshie Kavanami Ribeiro - ME. DECISÃO SINGULAR N.6760/07 PROCESSO: TC/MS n. 12523/2004 ASSUNTO: Contrato n. 37/2004, 1º e 2º Termos Aditivos/2004. OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de alimentos preparados aos presos da cadeia pública do município de Jardim. ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. CONTRATADO: Sr. Nelsio Aguilhera Ferreira. PÁGINA 53 13 DE NOVEMBRO DE 2007 DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos. DECISÃO SINGULAR N.6761/07 PROCESSO: TC/MS n. 09489/2005 ASSUNTO: Contrato n. 13/2005 e 1º Termo Aditivo/2006. OBJETO: Locação de veículo tipo perua para prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Promoção Social. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Brasilândia. CONTRATADO: Sr. Manoel Joaquim de Souza Filho. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR N.6762/07 PROCESSO: TC/MS n. 02253/2005 ASSUNTO: Contrato n. 10/PMB/2004. OBJETO: Locação de ônibus, com motorista, para transporte de alunos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Brasilândia. CONTRATADO: Empresa Sidnei Telles - ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6763/07 PROCESSO: TC/MS n. 21618/2004 ASSUNTO: Contrato n. 14/PMB/2004. OBJETO: Locação de ônibus, com motorista, para transporte de alunos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Brasilândia. CONTRATADO: Empresa Sidnei Telles - ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6764/07 PROCESSO: TC/MS n. 21620/2004 ASSUNTO: Contrato n. 13/PMB/2004. OBJETO: Locação de ônibus, com motorista, para transporte de alunos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Brasilândia. CONTRATADO: Empresa Ângelo Carlos de Assis - ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6765/07 PROCESSO: TC/MS n. 02254/2005 ASSUNTO: Contrato n. 09/PMB/2004. OBJETO: Locação de ônibus, com motorista, para transporte de alunos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Brasilândia. CONTRATADO: Empresa Ângelo Carlos de Assis - ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6766/07 PROCESSO: TC/MS n. 21327/2004 ASSUNTO: Contrato n. 11/PMB/2004. OBJETO: Locação de ônibus, com motorista, para transporte de alunos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Brasilândia. CONTRATADO: Empresa Maria Uchoa de Lima - ME. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6767/07 PROCESSO: TC/MS n. 03286/2006 ASSUNTO: Contrato n. 07/2006. OBJETO: Prestação de serviços de cirurgião dentista para atuar na unidade Posto de Saúde da Família. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Jaraguari. CONTRATADO: Juliana Maria Correia de Souza. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6768/07 PROCESSO: TC/MS n. 06690/2006 ASSUNTO: Contrato n. 04/2006. OBJETO: Implantação do sistema de iluminação esportiva do Estádio Municipal Joaquim Pereira França. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Alcinópolis. CONTRATADO: Empresa Construtora B & C Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6769/07 PROCESSO: TC/MS n. 13265/2004 ASSUNTO: Contrato n. 25/2004. OBJETO: Construção de oito unidades habitacionais para atender o Fundo Municipal de Investimento Social. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Inocência. CONTRATADO: Empresa Mizuminho Construções Empreendimentos Indústria e Comércio Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos pratica- DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 dos no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6770/07 PROCESSO: TC/MS n. 06191/2006 ASSUNTO: Contrato n. 63/2006 OBJETO: Prestação de serviços na elaboração de projetos para captação de recursos junto ao MEC, elaboração de legislação, inclusive do sistema municipal de educação, plano municipal de educação e projeto pedagógico. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora. CONTRATADO: Empresa Maria Margarete Vargas Sarmento. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6771/07 PROCESSO: TC/MS n. 06118/2006 ASSUNTO: Contrato n. 46/2006 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora. CONTRATADO: Empresa Deuzimar Alves de Oliveira. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6772/07 PROCESSO: TC/MS n. 04516/2006 ASSUNTO: Contrato/2006 OBJETO: Prestação de serviços como engenheira civil junto à Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Alcinópolis. CONTRATADO: Kênia Oliveira Dias. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6773/07 PROCESSO: TC/MS n. 07877/2006 ASSUNTO: Contrato n. 46/2006 OBJETO: Prestação de serviços de veiculação de anúncios de interesse da administração municipal. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Camapuã. CONTRATADO: Empresa Rádio FM D A Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6774/07 PROCESSO: TC/MS n. 07364/2006 ASSUNTO: Contrato n. 40/2006 e Termo Aditivo n. 01/2006. OBJETO: Prestação de serviços relativos à manutenção da limpeza pública e conservação da área urbana. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Camapuã. CONTRATADO: Empresa Júlio Cezar da Silva. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR N.6775/07 PROCESSO: TC/MS n. 03319/2006 ASSUNTO: Contrato n. 10/2006. OBJETO: Aquisição de material de consumo. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Camapuã. CONTRATADO: Empresa Eraldo Ferreira Passos & Cia Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR N.6776/07 PROCESSO: TC/MS n. 10176/2005 ASSUNTO: Contrato n. 419/2005. OBJETO: Construção de uma ponte em pré-moldado sobre o córrego Engano no município de Costa Rica. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Costa Rica. CONTRATADO: Empresa Adesel Serviços Gerais Ltda. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006, DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. RETIFICAÇÃO: Por determinação do Cons. Osmar Ferreira Dutra retifica-se a decisão singular n.5862/07 publicada no DOE/MS n. 7057 pág. 56 e 57 em 21/09/07 ref. ao TC/MS n. 11452/2004. Onde Consta:em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS c/c o artigo 37 da Lei Complementar 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN n.° 057/06, pela legalidade e regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovada que o contrato e os termos aditivos em tela foram totalmente líquidos e pagos. Passe a Constar: regularidade e legalidade no procedimento e formalização do 5° Termo Aditivo celebrado ao Contrato n. 08/PGJ/2004, com fulcro no artigo 13, inciso V, e artigo 311, inciso I ,combinado com artigo 312, inciso I,todos do Regimento Interno TC/MS. TC/MS EM, 12 / 11 / 2007 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO PÁGINA 54 13 DE NOVEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI BOLETIM Nº 132 EXPEDIENTE DO DIA 12/11/2007 (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO) 2005.62.01.012761-7 - ELIEZER SOL (ADV. MS011400 - ROSE MARY CESCO FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2005.62.01.013273-0 - MARIA LONI PACHECO (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2005.62.01.013534-1 - ALTINO AMAURI RODRIGUES SOUZA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2005.62.01.013822-6 - ARCANGELO PERIN DE SOUZA (ADV. MS007749 - LARA PAULA ROBELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2005.62.01.014246-1 - NEIDE DOS REIS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2005.62.01.014336-2 - ALICE SEBASTIANA DE LIMA (ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2005.62.01.014434-2 - ADRIANA DE ALMEIDA TORRES (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2005.62.01.015130-9 - ROGERIO DA SILVA LUCA - REPRES. (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2005.62.01.015168-1 - JOSÉ BORGES BALTAZAR (ADV. MS006217 - MANOEL CAMARGO FERREIRA BRONZE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2005.62.01.015179-6 - RAMÃO JORGE PIMENTA (ADV. MS003580 - SANDRA MARA DE LIMA RIGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2005.62.01.015180-2 - APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA LOPES (ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2005.62.01.015558-3 - AMBROZINA PEREIRA DO PRADO (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2005.62.01.015669-1 - PAULO SERGIO SANTANA (ADV. MS004613 - ROSA CORREA MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2005.62.01.015855-9 - OZIRO SILVERIO NOGUEIRA (ADV. MS009584 - VERIATO VIEIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2005.62.01.016144-3 - NELSON MACHADO DE OLIVEIRA (ADV. MS010503 - ANDREZA TEIXEIRA BATISTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2005.62.01.016525-4 - JAIRON FERREIRA DA SILVA (ADV. DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.000193-6 - JOAO EMILIANO DE PAULA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.000246-1 - TEREZINHA DA SILVA OLIVEIRA (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.000409-3 - HEBER BARBOSA DE AMORIN (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.000622-3 - JUAREZ CASIMIRO (ADV. MS008103 - ERICA RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.000673-9 - MARINA ALVES SANTOS (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.000877-3 - GENEZIO DE BRITO (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.000905-4 - MARIA APARECIDA DE MORAIS (ADV. MS005676 - AQUILES PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.000969-8 - MARIANNE DE MOURA SOARES (ADV. MS009215 - WAGNER GIMENEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.000970-4 - SABRINA SANTOS COELHO (ADV. MS009106 - ELIS ANTONIA SANTOS NERES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.001058-5 - MARIA JOSE CORREA MACIEL (ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES e MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.001328-8 - FAUSTO CRUZ (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.001501-7 - MARTIM VOGADO (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.001546-7 - RAMONA VARGAS (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.001572-8 - GLAUCIA RIBEIRO CAMPOS (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.001601-0 - CARLOS LEON SOSA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.001655-1 - EROTIDES BENTO LINO (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.001779-8 - WILSON COSTA SILVA (ADV. MS006833 - DENISE TIOSSO SABINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” PÁGINA 55 13 DE NOVEMBRO DE 2007 2006.62.01.001868-7 - JOÃO GERALDO DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.002481-0 - SEBASTIÃO NUNES DA SILVA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.002545-0 - LEANDRA FERREIRA MEDEIROS (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.002812-7 - TEREZINHA DO NASCIMENTO BLANS (ADV. MS007749 - LARA PAULA ROBELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.003096-1 - JULIA DOS SANTOS PIMENTEL (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.003581-8 - VILOMILSON APOLONIO DA SILVA (ADV. MS009250 - RILZIANE GUIMARÃES BEZERRA DE MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.003593-4 - SOLANGE ANTONIA DE SOUZA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.003667-7 - JOÃO ALVES DE SOUZA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.004335-9 - WASHINGTON MIRANDA ROCHA (ADV. MS004613 - ROSA CORREA MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.004586-1 - JOSE DA MOTA (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.004589-7 - PEDRO RAIMAUNDO DA SILVA (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.005084-4 - WOLNEY ROJAS SOUZA (ADV. MS003580 - SANDRA MARA DE LIMA RIGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.005398-5 - ZAIRA DA CUNHA CATANANTE (ADV. DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.005660-3 - MARIA REGINA PAVÃO DE QUEIROZ (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.005854-5 - ZULEICA PAVÃO DE ASSUNÇÃO SILVA (ADV. MS009584 - VERIATO VIEIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.005921-5 - LOURENÇO ARANTES ORTIZ (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.006375-9 - MARCIO OKAMOTO (ADV. MS004260 - ANA MARIA PEDRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.007070-3 - NEUSVALDO FERREIRA DOS SANTOS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.007213-0 - ROBERTO MENDONÇA PEREIRA (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.007222-0 - DULCINEIA DE CASSIA DE SOUZA SILVA (ADV. MS011203 GEISON LUCIANO GONÇALVES e MS009486 - BERNARDO GROSS e MS008944 - FELIPE RAMOS BASEGGIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.007453-8 - ELSON ROGERIO ABEDALA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2006.62.01.008022-8 - CICERO ALVES FRAZÃO (ADV. MS009215 - WAGNER GIMENEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.000398-6 - GERALDO PONCIANO ALVES FILHO (ADV. MS005674 - MARGIT JANICE POHLMANN STRECK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.000479-6 - LUIZ CARLOS CORDOBA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.000481-4 - LOURDES SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.000484-0 - MARINEZ BRITES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.000701-3 - MAGALI GIORDANO DIAS (ADV. MS010789 - PAULO DE TARSO PEGOLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.000737-2 - ADÃO ROBERTO DOS SANTOS (ADV. MS011834 - JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.000867-4 - ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA (ADV. MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.001145-4 - OLIVIA MARTINS DA ROSA DE OLIVEIRA (ADV. MS002633 EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.001175-2 - RAIMUNDO MIRANDA DA SILVA (ADV. MS002651 - ANTONIO ZOZIVAL MILFONT SOBREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.001423-6 - ELENICE NUNES PILLON (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.001544-7 - SAMUEL CABREIRA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.001566-6 - MARILZA PEREIRA DOS SANTOS (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.001572-1 - MARIA JOSÉ BONFIM SANTOS DE SOUZA (ADV. DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.001594-0 - MARIA CACILDA WERDEMBERG (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.001597-6 - JOSE OTAVIO DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional PÁGINA 56 13 DE NOVEMBRO DE 2007 de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.001598-8 - MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.001659-2 - ADÃO RODRIGUES DOS SANTOS (ADV. MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.001690-7 - JOSE GARCIA (ADV. MS001576 - ZULEICA RAMOS DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.001693-2 - OZENI PEREIRA VICENTE (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.001738-9 - CATHARINA ANTONIA NOGUEIRA (ADV. MS004395 - MAURO ALVES DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.001740-7 - ESTER RAMOS (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.001742-0 - CANDIDA CRISSOSTOMO DE ALMEIDA (ADV. MS010293 RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.001910-6 - FERNANDO CORREA FILHO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.001923-4 - SIDNEY ARANTES DE SOUZA (ADV. MS009979 - HENRIQUE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002000-5 - OTACILIO FERNANDES DE SOUZA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002062-5 - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (ADV. MS006024 - MARCELO MONTEIRO PADIAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002072-8 - MARCOLINA DE JESUS ARRUDA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002090-0 - JAIR MAGALHÃES LOPES (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002094-7 - EDILSON RIBEIRO (ADV. MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002154-0 - RITA ANGELA DOS SANTOS (ADV. MS003108 - CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002155-1 - MARIA SUELI LOPES SANTOS (ADV. MS003108 - CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002157-5 - MARIA APARECIDA BONJIOVANNE (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002193-9 - MAURA ZARATE NASSER (ADV. MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 2007.62.01.002196-4 - ILDA DE SOUZA RIBEIRO (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002207-5 - JORGE ANTONIO FRANCO SANTANA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002249-0 - ANTONIO ALVES (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002255-5 - MARIA VILANIR OLIVEIRA LIMA (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002334-1 - NAIR REINEHR (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002346-8 - APARECIDO ANTONIO CLARO (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002402-3 - MARIA VALINDRA TAVEIRA GONÇALVES (ADV. MS007463 ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002417-5 - MARCELINO DULMONTE (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002503-9 - EDSON ANTUNES CORREA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002509-0 - CELIA DOMINGOS SANTOS DA SILVA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002532-5 - DAMARIS DE OLIVEIRA SOUZA (ADV. MS010903 - DEIWES WILLIAM BOSSON SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002538-6 - AUDAZIGIO DIAS MACHADO (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002601-9 - PEDRO DE OLIVEIRA REIS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002677-9 - MARIA JOSÉ NEVES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002699-8 - JOSEFINA GERALDO (ADV. MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002708-5 - RAMONA DE AVILA (ADV. MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002715-2 - EDEVAL SAMPAIO DE SOUZA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002717-6 - JOSE VALDIVE DA SILVA (ADV. MS009127 - AGNESPERLA TALITA ZANETTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002736-0 - GALDINO BRAGA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em PÁGINA 57 13 DE NOVEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002737-1 - IRENO PEREIRA MACIEL (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003084-9 - MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO (ADV. DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002738-3 - LUCIANA RIBEIRO DA MATA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003097-7 - EDSON LUSTOSA DE FRANCA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002748-6 - ANTONIO MARQUES RODRIGUES (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003102-7 - CICERO GOMES DE FRANCA (ADV. MS004395 - MAURO ALVES DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002798-0 - ELIZABETH SOTO (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003235-4 - VILMAR PINTO MENEZES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002799-1 - ANTONIETA CEDRO DOS SANTOS (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003241-0 - GEVALDO DAS NEVES (ADV. MS008514 - SALVADOR MACIEL DE ASSIS e MS007547 - JACIARA YANEZ A. DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002847-8 - ADILSON RICARDO (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002849-1 - VALDIR DOCINI (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002854-5 - ROSA DE ALMEIDA NUNES (ADV. MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002916-1 - MARIA JARINA PEREIRA LIMA (ADV. MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002930-6 - ARCINDA FERREIRA DE OLIVEIRA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002932-0 - ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.002998-7 - MILTON POLIDORO PEDRO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003030-8 - SEBASTIÃO GILSON DELGADO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003033-3 - MARIA GONÇALVES CEZARIO FERREIRA (ADV. MS007787 SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003246-9 - DORIVAL DELGADO DE FREITAS (ADV. MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003687-6 - ELIDEMIR MARQUES MACHADO (ADV. MS011225 - MARCEL MARQUES SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003748-0 - VALDECI PEREIRA DANTAS (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003758-3 - FRANCISCO LIBORIO ALENCAR (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003760-1 - MARIA BAVARESCO RANZI (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003764-9 - ALASTAIR ROBERT LESLIE FLETCHER (ADV. MS008618 - DINÁ ELIAS ALMEIDA DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003871-0 - AVELINO FERNANDES DOS SANTOS (ADV. MS002122 - ROBERTO SA E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003952-0 - YOLANDA JUSTINO XAVIER (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003957-9 - FRANCISCO ANDRADE NABHAN (ADV. MS008659 - ALCIDES NERY JOSE GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003034-5 - MARIA SELOIR VITORIANO SIQUEIRA (ADV. MS011517 DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004098-3 - JUSSARA ROCHA MEDEIROS (ADV. MS003580 - SANDRA MARA DE LIMA RIGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003046-1 - MARIA APARECIDA CAVALCANTE SILVA DE LIMA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004104-5 - NAZARETE OSSUNA ALVARENGA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003064-3 - IRENILDA BEZERRA DE LIMA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.003074-6 - APARECIDO RAMOS (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em 2007.62.01.004110-0 - GERALDINA VIEIRA DOS SANTOS (ADV. MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004112-4 - CLEUSA PONTES DE CASTRO (ADV. MS009550 - NELSON CHAIA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, PÁGINA 58 13 DE NOVEMBRO DE 2007 intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004113-6 - VALMIR MENDES DE ALMEIDA (ADV. MS011834 - JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004123-9 - VALDEMIR FEITOSA (ADV. MS003580 - SANDRA MARA DE LIMA RIGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004133-1 - ONOFRE PEREIRA DE OLIVEIRA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004135-5 - IRACEMA PEREIRA DE OLIVEIRA (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) E OUTRO ; UNIÃO FEDERAL (AGU) (ADV. ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004170-7 - ANTONIEL DE SOUZA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004196-3 - CELSO DA SILVA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004235-9 - JAEL QUINTINO PEREIRA (ADV. MS008883 - FABIO NOGUEIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004236-0 - ELZA CARLOS GOMES (ADV. MS011376 - MARIO MARCIO BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004257-8 - SEVERINO LEITE CAVALCANTE (ADV. MS009975 - BRUNO MENEGAZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004271-2 - ALVANEI RIBEIRO DE OLIVEIRA (ADV. DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004272-4 - NICELIA ARAUJO BASTOS (ADV. MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004365-0 - JAILSON BRAZ DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004393-5 - VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA (ADV. MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004397-2 - JOÃO RODRIGUES NANTES (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004444-7 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004449-6 - LUCINDA CAMARGO DA CRUZ (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004451-4 - RONY MARCOS BENITES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004535-0 - PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES (ADV. DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004550-6 - PAULO JOSE DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004579-8 - VALMIR CHELES DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004580-4 - PAULO SOARES DE MORAIS (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004597-0 - SANDRA DAMAZIO DA SILVA (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 2007.62.01.004840-4 - ELZA CARNEIRO DE OLIVEIRA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo E. Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada (data da audiência constante no andamento processual).” 1ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS. JUIZ FEDERAL: CLORISVALDO RODRIGUES DOS SANTOS DIRETOR DE SECRETARIA: FERNANDO ARAÚJO CAMPOS Expediente Nº 433 ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 2006.60.00.006637-1 RICARDO NORMANDO SIMOES (ADV. MS009778 ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO) Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo de 10 dias.’ ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 2003.60.00.005945-6 SILVIO DIAS GOMES (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade do Termo de Adesão, declarando, quanto a esse pedido, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Quanto ao pedido de correção das contas vinculadas ao FGTS, acolho a preliminar de falta de interesse de agir e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita (f. 23). P.R.I.Oportunamente, arquivem-se os autos. 2005.60.00.003562-0 JOSE MARTINS DE SOUZAINEPAR S/A - INDUSTRIA E CONSTRUCOES (ADV. MS008987 DAIANI CRISTINA JORGE) X TELEMS BRASIL TELECOM S/A (ADV. DF011306 SERGIO ROBERTO RONCADOR) X BRASIL TELECOM S/A (ADV. MS004862 CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES E ADV. MS007684 LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO) X UNIAO FEDERAL Defiro o pedido de f. 873. Anote-se.Intime-se. 2006.60.00.004416-8 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2006.60.00.004300-0) IUNES TEHFI E OUTROS (ADV. MS000279 LEONARDO NUNES DA CUNHA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. 2006.60.00.008123-2 ADAIL XAVIER NUNES E OUTRO (ADV. MS005730 SANDRA PEREIRA DOS SANTOS BANDEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009538 THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL) Nos termos da Portaria 07/06-JF01, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, bem como para se manifestarem sobre o pedido de assistência simples efetivado pela União Federal às f. 99-100. 2007.60.00.005075-6 ALTAIR PERONDI (ADV. MS005660 CLELIO CHIESA E ADV. MS006795 CLAINE CHIESA E ADV. MS010753 VALÉRIA NASCIMENTO YAHN E ADV. MS011172 LUIZ ROBERTO LINS ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Indefiro os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela. Manifeste-se o autor sobre a contestacao, no prazo de dez dias. EMBARGOS A EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 2007.60.00.006425-1 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 97.00036235) TRIANGULO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO IND. E COM. LTDA. E OUTROS (ADV. MS005805 NEVTOM RODRIGUES DE CASTRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ELIZA MARIA ALBUQUERQUE PALHARES) Apensem-se os presentes autos aos principais.Após, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os presentes embargos, no prazo de dez dias, advertindo-a para especificar as provas que pretende produzir, por ocasião da impugnação, justificando-as, nos termos da parte final do art. 300, c/c o art. 740, ambos do CPC, assim como incumbe à parte autora fazê-lo na inicial, nos termos do inciso VI do art. 282 do CPC. Expediente Nº 434 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 2001.60.00.002678-8 MAURICIO AMARILHA (ADV. MS006653 HELENA RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD LUCIANNE SPINDOLA NEVES (INSS)) Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de requererem o que for de seu interesse, no prazo de dez dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. 2002.60.00.003684-1 PAULO BARBOSA DOS SANTOS (ADV. MS009049 CAROLINA RIBEIRO FAVA E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) Considerando-se a concordância tácita do autor com o pagamento efetuado, dou por cumprida a obrigação pela CEF, ao passo que declaro extinto o processo, nos termos do PÁGINA 59 13 DE NOVEMBRO DE 2007 art. 794, I, do CPC.Sem custas e sem honorários.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. 2002.60.00.003902-7 SILVIA LOUREIRO RICARDO (ADV. MS003338 DELMOR VIEIRA) X ROSELI ALVES RIBEIRO CALUNGA (ADV. MS003338 DELMOR VIEIRA) X ROSANGELA INACIO PAES HERRERA (ADV. MS003338 DELMOR VIEIRA) X SAMIA KALIL GEORGES (ADV. MS003338 DELMOR VIEIRA) X ROBERTO CEDREZ MACEDO (ADV. MS003338 DELMOR VIEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) Considerando-se a concordância tácita dos autores, homologo o acordo efetuado entre a CEF e Silvia Loureiro Ricardo, bem como dou por cumprida a obrigação da CEF em relação aos demais autores.Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC quanto à autora Silvia Loureiro Ricardo, e nos termos do art. 794, I, do CPC, em relação aos demais autores.Sem custas e sem honorários.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. 2006.60.00.000752-4 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO (ADV. SP114192 CELIA REGINA ALVARES AFFONSO) X GUAIKURU PROMOCAO E COMERCIO LTDA (ADV. MS007602 GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA) Os documentos apresentados pela ré (fls. 693/700), demonstram, em princípio, o cumprimento satisfatório do acordo entabulado entre as partes.Assim, intime-se a autora para que, em dez dias, manifeste-se acerca desses documentos e, bem assim, sobre o prosseguimento do feito.int. 2006.60.00.001945-9 BENVINO VIANA FLORES NETO (ADV. MS006776 JEFERSON RAMOS SALDANHA) X CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (ADV. MS004413 DONIZETE APARECIDO FERREIRA GOMES) Fica o autor intimado para manifestar-se sobre a contestacao, bem como para especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinencia, no prazo de dez dias. 2006.60.00.009368-4 MAURO GONCALVES DA SILVA (ADV. MS002183 IRACEMA TAVARES DE ARAUJO E ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO MACHADO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) Manifeste-se o autor no prazo de dez dias sobre a contestação. Bem como especifique as provas caso queira produzir. 2006.60.00.010505-4 JAIR TEODORO RODRIGUES (ADV. MS002183 IRACEMA TAVARES DE ARAUJO E ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO MACHADO) X UNIAO FEDERAL Manifeste-se o autor no prazo de dez dias sobre a contestação. Bem como especifique as provas caso queira produzir. 2007.60.00.000658-5 ALMIRO ORUE SILVA (ADV. MS002183 IRACEMA TAVARES DE ARAUJO E ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO MACHADO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) Manifeste-se o autor no prazo de dez dias sobre a contestação. Bem como especifique as provas caso queira produzir. 2007.60.00.000718-8 CARLOS ALBERTO GONCALVES DA COSTA (ADV. MS002183 IRACEMA TAVARES DE ARAUJO E ADV. MS002467 IONE DE ARAUJO MACHADO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) Manifeste-se o autor no prazo de dez dias sobre a contestação. Bem como especifique as provas que pretende produzir. Expediente Nº 435 MANDADO DE SEGURANCA 2005.60.00.006348-1 OSCAR GUIMARAES DA ROCHA (ADV. MS008174 ELY AYACHE E ADV. MS010338 VALERIA MARIA STEFANELO) X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 14a. REGIAO/MS - CRECI/MS (ADV. MS009938 RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS) Intimem-se as partes do retorno dos autos a esta Subseção Judiciaria., Nao havendo manifestação no prazo de quinze dias, arquivem-se. 2005.60.00.007523-9 LUCIMAR APARECIDA DA SILVA (ADV. MS008174 ELY AYACHE) X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 14a. REGIAO/MS - CRECI/MS (ADV. MS009938 RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS) Intimem-se as partes do retorno dos autos a esta Subseção Judiciaria., Nao havendo manifestação no prazo de quinze dias, arquivem-se. 2005.60.00.007624-4 EDMIR HIDALGO MORAIS (ADV. MS008174 ELY AYACHE) X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 14a. REGIAO/MS - CRECI/MS (ADV. MS009938 RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS) Intimem-se as partes do retorno dos autos a esta Subseção Judiciaria., Nao havendo manifestação no prazo de quinze dias, arquivem-se. 2005.60.00.007626-8 IGLAIR ELIAS ARECO (ADV. MS008174 ELY AYACHE) X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 14a. REGIAO/MS - CRECI/MS (ADV. MS009938 RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS) Intimem-se as partes do retorno dos autos a esta Subseção Judiciaria., Nao havendo manifestação no prazo de quinze dias, arquivem-se. 2005.60.00.009832-0 CETIL SISTEMAS DE INFORMATICA SA (ADV. MS007337 CESAR GILBERTO GONZALEZ) X PRESIDENTE DO CREAA/MS - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - ESTADO DE MS Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para o fim de determinar à autoridade impetrada que não inclua o nome da impetrante no CADIN, em decorrência de multas aplicadas pela falta de visto ou de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica em razão do exercício de atividades ligadas à manutenção ou assitência técnica em informática, no Estado de Mato Grosso do Sul e, caso haja o incluído, que proceda à exclusão, no prazo de dez dias. Fixo multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso no cumprimento da sentença.Custas ex lege.PRI. Oficie-se. 2006.60.00.003015-7 DIOCLECIO ROVANE - ME (ADV. MS005306 ANTONIO PEDRO MARQUES DE FIGUEIREDO NETO E ADV. MS008880 GERALDO TADEU DE MELO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPO GRANDE-MS Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.Sem honorários.Sem custas. PRI. 2006.60.00.003885-5 ANTONIO AFONSO VILELA (ADV. MS008174 ELY AYACHE) X PRESIDENTE DO CONSELHO REG. CORRETORES DE IMOVEIS-CRECI/MS 14 REGIAO (ADV. MS008688 VERONICA RODRIGUES MARTINS) Intimem-se as partes do retorno dos autos a esta Subseção Judiciaria., Nao havendo manifestação no prazo de quinze dias, arquivem-se. 2006.60.00.004683-9 EMPRESA ENERGETICA DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS004899 WILSON VIEIRA LOUBET E ADV. MS009444 LEONARDO FURTADO LOUBET E ADV. MS002922 WANDERLEY COELHO DE SOUZA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPO GRANDE-MS Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.Sem honorários. Custas pela autora.PRI. 2007.60.00.000714-0 CAIO VINICIUS MARTINS GONCALVES (incapaz) (ADV. MS005709 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 ANTONIO CARLOS MONREAL) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS E OUTRO Pelo exposto, com o parecer, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada. Declaro extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.Custas pelo impetrante.Sem honorários (Súmula 512 do STF).Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. 2007.60.00.006684-3 RUBENS SIMAO ANTONIO (ADV. MS011628 ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS Diante dessas razões, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar à autoridade coatora que receba e processe regularmente o pedido de revalidação de diploma do impetrante, obedecendo as etapas estabelecidas pela Resolução CNE/CES N.º 01/2002.Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Fixo multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso a favor da impetrante, a ser suportada pela FUFMS, descontados eventuais atrasos na entrega da documentação pelo impetrante, nos termos do art. 461, 4º, do CPC.Sem custas.Sentença sujeita ao reexame necessário.Oportunamente, remetam-se os autos ao e.Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe.Ciência ao MPF. Comunique-se o e. TRF da 3ª Região a respeito desta sentença.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2007.60.00.006693-4 KAUMER MULITERNO DE ANDRADE (ADV. MS011628 ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS Diante dessas razões, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar à autoridade coatora que receba e processe regularmente o pedido de revalidação de diploma do impetrante, obedecendo as etapas estabelecidas pela Resolução CNE/CES N.º 01/2002.Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Fixo multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso a favor da impetrante, a ser suportada pela FUFMS, descontados eventuais atrasos na entrega da documentação pelo impetrante, nos termos do art. 461, 4º, do CPC.Sem custas.Sentença sujeita ao reexame necessário.Oportunamente, remetam-se os autos ao e.Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe.Ciência ao MPF. Comunique-se o e. TRF da 3ª Região a respeito desta sentença.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2007.60.00.007809-2 RUBENS QUIDIQUIMO LIMA (ADV. MS011628 ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS Diante dessas razões, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar à autoridade coatora que receba e processe regularmente o pedido de revalidação de diploma do impetrante, obedecendo as etapas estabelecidas pela Resolução CNE/CES N.º 01/2002.Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Fixo multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso a favor da impetrante, a ser suportada pela FUFMS, descontados eventuais atrasos na entrega da documentação pelo impetrante, nos termos do art. 461, 4º, do CPC.Sem custas.Sentença sujeita ao reexame necessário.Oportunamente, remetam-se os autos ao e.Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe.Ciência ao MPF. Comunique-se o e. TRF da 3ª Região a respeito desta sentença.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2007.60.00.009340-8 RITA DE CASSIA DE SOUZA LOPES (ADV. MS011628 ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS Diante dessas razões, DEFIRO o pedido de liminar e determino à autoridade coatora que receba e processe regularmente o pedido de revalidação de diploma da impetrante, informando o resultado final no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento de ofício nesse sentido, sendo descontados eventuais atrasos na entrega dos documentos por parte da impetrante.Fixo multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso a favor da impetrante, a ser suportada pela UFMS.Defiro também o pedido de justiça gratuita.Intimem-se. 2007.60.00.009344-5 BRUNO DA SILVA PINGARILHO (ADV. MS011628 ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS Diante dessas razões, DEFIRO o pedido de liminar e determino à autoridade coatora que receba e processe regularmente o pedido de revalidação de diploma do impetrante, informando o resultado final no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento de ofício nesse sentido, sendo descontados eventuais atrasos na entrega dos documentos por parte do impetrante.Fixo multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso a favor do impetrante, a ser suportada pela UFMS.Defiro também o pedido de justiça gratuita.Intimem-se. Ao MPF. 2007.60.00.009349-4 ULLA MARIA DEL CARMEN GROSSMAN MIRANDA (ADV. MS011628 ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS Diante dessas razões, DEFIRO o pedido de liminar e determino à autoridade coatora que receba e processe regularmente o pedido de revalidação de diploma da impetrante, informando o resultado final no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento de ofício nesse sentido, sendo descontados eventuais atrasos na entrega dos documentos por parte da impetrante.Fixo multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso a favor da impetrante, a ser suportada pela UFMS.Defiro também o pedido de justiça gratuita.Intimem-se. 2007.60.00.009427-9 PATRICK NICHELSEN LAZZARINI FELICIANO (ADV. MS010616 MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS Diante dessas razões, defiro o pedido de liminar e determino à autoridade coatora que receba e processe regularmente o pedido de revalidação de diploma da impetrante, obedecendo as estapas estabelecidas pela Resolução CNE/CES N.º 01/2002, informando o resultado final no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento de ofício nesse sentido, sendo descontados eventuais atrasos na entrega dos documentos por parte da impetrante.Fixo multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso a favor da impetrante, a ser suportada pela UFMS.Defiro também o pedido de justiça gratuita. Notifique-se. Intimem-se.Ao MPF.Após, conclusos para sentença. 2007.60.00.009650-1 MARCELO SENA E OUTRO (ADV. MS010616 MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA) X REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS Diante dessas razões, DEFIRO o pedido de liminar e determino à autoridade coatora que receba e processe regularmente os pedidos de revalidação de diploma dos impetrantes, informando o resultado final no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento de ofício nesse sentido, sendo descontados eventuais atrasos na entrega dos documentos por parte dos impetrantes.Defiro também o pedido de justiça gratuita.Fixo multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso a favor dos impetrantes, a ser suportada pela UFMS.Notifique-se. Intimem-se. Ao MPF.Após, conclusos para sentença. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBICAO 2007.60.00.010089-9 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO PÁGINA 60 13 DE NOVEMBRO DE 2007 2006.60.00.006464-7) SIDERSUL LTDA (ADV. SP149260B NACIR SALES) X PROCURADORCHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPO GRANDE/MS Assim, a requerente não tem interesse processual na prestação jurisdicional pleiteada, pelo que extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.PRI.Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se os autos. Expediente Nº 437 ACAO MONITORIA 2001.60.00.006472-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004511 SANDRA CRISTINA A.R. DE MELLO) X DECIO MARTINS DOS SANTOS Considerando-se ser desnecessária a anuência da parte contrária, na espécie, defiro o pedido de desistência do presente feito.Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.Sem custas e sem honorários.Oportunamente, arquivemse.P.R.I. 2003.60.00.009170-4 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ) X CICERA APARECIDA DA SILVA Considerando-se ser desnecessária a anuência da parte contrária, na espécie, defiro o pedido de desistência da presente execução.Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.Sem custas e sem honorários.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. 2003.60.00.009388-9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ) X LEDIR DUARTE MENDES DE ARAUJO (ADV. MS009920 MARIA TERESA DE MENDONCA CASADEI) Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Condeno-a ainda no pagamento de honorários advocatícios, que fixo no valor equivalente a 20% do valor atribuído à causa (R$ 4.383,90). Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2003.60.00.010545-4 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ) X VILSON DITTBERNER Considerando-se ser desnecessária a anuência da parte contrária, na espécie, defiro o pedido de desistência da presente Ação.Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, co CPC.Sem custas e sem honorários.Havendo penhora, libere-se.Havendo Carta Precatória expedida, solicite-se a devolução.Oportunamente ao arquivo.P. R. I. 2005.60.00.000255-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ) X MIZAEL FERREIRA VIANA Considerando-se o acordo firmado entre as partes, declaro extinto o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC.Sem custas e sem honorários.Oportunamente, arquivemse.P.R.I. 2006.60.00.009789-6 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X CASA DA NUTRICAO LTDA - ME E OUTROS (ADV. MS007462 GIULIANO CORRADI ASTOLFI) Considerando-se o pagamento do débito objeto do presente, nos moldes do 1º do art. 1102-C do CPC, declaro extinto o processo, nos termos do art. 269, II, do CPC.Sem custas e sem honorários.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. 2007.60.00.005613-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X THAYANNE FERREIRA BORBA E OUTROS Considerando-se o pagamento do débito objeto do presente, nos moldes do 1º do art. 1102-C do CPC, declaro extinto o processo, nos termos do art. 269, II, do CPC.Sem custas e sem honorários.Desentranhem-se os documentos que instruem a inicial, deixando cópias no lugar, entregando-os à autora, mediante certidão e recibo nos autos. Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. 2007.60.00.005700-3 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X LILIANE DE SA REZENDE MENEZES E OUTROS Considerando-se ser desnecessária a anuência da parte contrária, na espécie, defiro o pedido de desistência do presente feito.Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.Sem custas e sem honorários.Oportunamente, arquivemse.P.R.I. 2007.60.00.007607-1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS Considerando-se ser desnecessária a anuência da parte contrária, na espécie, defiro o pedido de desistência da presente Ação.Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, co CPC.Sem custas e sem honorários.Havendo penhora, libere-se.Havendo Carta Precatória expedida, solicite-se a devolução.Oportunamente ao arquivo.P. R. I. 2007.60.00.007609-5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X SABRINA SILVA SABINO E OUTROS Considerando-se ser desnecessária a anuência da parte contrária, na espécie, defiro o pedido de desistência da presente Ação.Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, co CPC.Sem custas e sem honorários.Havendo penhora, libere-se.Havendo Carta Precatória expedida, solicite-se a devolução.Oportunamente ao arquivo.P. R. I. CARTA DE SENTENCA 2006.60.00.007676-5 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2002.60.00.003951-9) CARLOS CESAR DAUZACKER (ADV. MS010144 FERNANDA MECATTI DOMINGOS) X ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (PROCURAD SEM PROCURADOR) Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC.Sem custas e sem honorários, em face da assistência judiciária gratuita concedida nos autos principais (2002.60.00.003951-9).Não havendo interesse das partes em recorrer, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 94.0005178-6 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005707 PAULO ROBERTO DOS SANTOS) X LAURINDA ROCHA DIASDANIEL GONCALVES DIAS Considerando-se ser desnecessária a anuência da parte contrária, na espécie, defiro o pedido de desistência da presente execução.Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.Sem custas e sem honorários.Havendo penhora, levante-se.Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. 95.0005145-1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS002949 VALDIVINO FERREIRA LIMA E ADV. MS007295 ANDREA TAPIA LIMA) X RICARDO TONSIC DE LIMA (ADV. MS002821 JOAQUIM RODRIGUES DE PAULA E ADV. MS005805 NEVTOM RODRIGUES DE CASTRO) X DROGARIA FARMADROGA LTDA - ME (ADV. MS002821 JOAQUIM RODRIGUES DE PAULA E ADV. MS005805 NEVTOM RODRIGUES DE CASTRO) Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.Sem custas e sem honorários.Havendo penhora, levante-se.Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. 95.0005393-4 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 BRILTES) X ANTONIO ANDRE FELINEMARIA APARECIDA FELINEMARIA APARECIDA FELINE - ME Considerando-se ser desnecessária a anuência da parte contrária, na espécie, defiro o pedido de desistência da presente execução.Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.Sem custas e sem honorários.Havendo penhora, levante-se.Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. 2002.60.00.001176-5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009241 FLAVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO E ADV. MS009690 ANA PAULA ROZALEM BORB) X EDER RUI DE QUEIROZEDMAR RINALDO DE QUEIROZQUEIROZ ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME Considerando-se ser desnecessária a anuência da parte contrária, na espécie, defiro o pedido de desistência da presente execução.Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.Sem custas e sem honorários.Havendo penhora, levante-se.Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. 2002.60.00.001356-7 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003531 CORDON LUIZ CAPAVERDE E ADV. MS007419 CORDON LUIZ CAPAVERDE JUNIOR) X DIMAS DE SOUZA Considerando-se o pedido de fl. 107, declaro extinto o processo, nos termos do art. 794, I, do CPC.Sem custas e sem honorários.Havendo penhora, levante-se.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. 2004.60.00.004108-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008491 ALEXANDRE BARROS PADILHAS E ADV. MS008912 RAFAEL DAMIANI GUENKA) X IVAN SILVA DOS SANTOS Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia nos autos.Considerando-se ser desnecessária a anuência da parte contrária, na espécie, defiro o pedido de desistência da presente Ação.Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, co CPC.Sem custas e sem honorários.Havendo penhora, libere-se.Havendo Carta Precatória expedida, solicite-se a devolução.Oportunamente ao arquivo.P. R. I. 2004.60.00.004541-3 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ) X OSWALDO CESAR TEIXEIRA DE PAIVA Considerando-se ser desnecessária a anuência da parte contrária, na espécie, defiro o pedido de desistência da presente execução.Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.Sem custas e sem honorários.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. 2005.60.00.000205-4 OAB/MS-SECAO DE MATO GROSSO DO SUL. (ADV. MS009059 HEITOR MIRANDA GUIMARAES) X GERMANO ALVES JUNIOR Considerando-se o pagamento do débito, declaro extinto o processo, nos termos do art. 794, I, do CPC.Sem custas e sem honorários.Havendo penhora, levante-se.Havendo carta precatória expedida, solicite-se o levantamento.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. 2005.60.00.010285-1 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 14A. REGIAO/MS (ADV. MS009938 RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS) X DAGMAR ALVES DE MATTOS HOMOLOGO, para que produza os seus legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo exeqüente às fl. 17. Por conseguinte, declaro EXTINTO o presente Feito, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de desentranhamento do cheque de fl. 07, mediante cópia nos autos.Fl. 18: Anote-se e observe-se.Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. 2006.60.00.007175-5 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS009059 HEITOR MIRANDA GUIMARAES) X ENIO RIELI TONIASSO Considerando-se o pagamento do débito, declaro extinto o processo, nos termos do art. 794, I, do CPC.Sem custas e sem honorários.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. 2006.60.00.007227-9 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS005853 GISELLE RODOVALHO PALIERAQUI GURGEL) X HELIO DE OLIVEIRA FILHO Tendo em vista o pagamento do débito objeto da presente, dou por cumprida a obrigação do exeqüente.Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 794, I, do CPC.Sem custas e sem honorários.Havendo penhora, libere-se.Havendo Carta Precatória expedida, solicite-se a devolução.Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se.P.R.I. EMBARGOS A EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 2007.60.00.003240-7 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2006.60.00.007676-5) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (PROCURAD SARAH F. MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA) X CARLOS CESAR DAUZACKER (ADV. MS010144 FERNANDA MECATTI DOMINGOS) Considerando-se a concordância expressa da parte embargada com o pagamento efetuado pelo embargante, bem como ante os documentos apresentados nos autos, julgo procedentes os presentes embargos, ao passo que declaro extinto o processo, nos termos do art. 269, I, do CPC.Sem custas e sem honorários, em face da assistência judiciária gratuita concedida nos autos principais (2002.60.00.003951-9).Não havendo interesse das partes em recorrer, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão. Junte-se cópia desta decisão e da certidão de trânsito em julgado, nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. CAMPO GRANDE - 3ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL JUIZ FEDERAL: Dr ODILON DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRETARIA: JEDEÃO DE OLIVEIRA Expediente Nº 471 EMBARGOS DE TERCEIRO 2007.60.00.004774-5 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2004.60.00.007628-8) CANDIDO JOSADACH MULLER (ADV. MS011012 CRISTIAN QUEIROLO JACOB) X FAZENDA NACIONAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) Fica o embargante intimado que foi designado audiência de oitiva de testemunha, Dílson dos Santos, para o dia 06 de dezembro de 2007, às 15:45 horas na 1ª Vara Federal de Cuiabá/MT. 2007.60.00.005919-0 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2006.60.00.009134-1) BANCO FINASA S/A (ADV. SP242085 ALEXANDRE ROMANI PATUSSI) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) As partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando. 2007.60.00.006097-0 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2006.60.00.001496-6) CIARAMA COM E REP LTDA (ADV. MS004175 ARILDO ESPINDOLA DUARTE E ADV. MS006358 VANIA APARECIDA NANTES) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) As partes deverão especificar as provas que pretedem produzir, justificando. PÁGINA 61 13 DE NOVEMBRO DE 2007 PEDIDO DE PRISAO PREVENTIVA 2006.60.00.001865-0 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO: SEGREDO DE JUSTIÇA)SEGREDO DE JUSTIÇASEGREDO DE JUSTIÇA (ADV. MS005830 PAULO ROBERTO MASSETTI) Diante do exposto e por mais que dos autos consta, indefiro, mais uma vez, o pedido de revogação da prisão preventiva de ODACIR ANTÕNIO DAMETTO, decretada em 10.03.2006. Complementem-se as informações prestadas através do ofício 583/07-GJ ao STJ. Ciência à defesa. Depois, vista ao MPF. 5ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL Juiz Federal: Dr. Dalton Igor Kita Conrado Diretor de Secretaria: Jair dos Santos Coelho ---------------------------------------------Expediente Nº 250 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2002.60.00.001691-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD JERUSA BURMANN VIECILI) X JOAQUIM ROBERTO DE LIMA E OUTRO (ADV. MS006067 HUMBERTO SAVIO A. FIGUEIRO) X FLAVIA DE SOUZA OLIVEIRA ZEM (ADV. MS009468 RODOLFO SOUZA BERTIN E ADV. MS010081 CHRISTIANE PEDRA GONCALVES) X HELIA TAEMI HIROKAWA DE LIMA E OUTRO (ADV. MS007962 MARIO TAKAHASHI) “Ficam os defensores dos acusados Hélia Taemi Hirokawa de Lima, Joaquim Roberto de Lima e Gilmar Francisco de Lima: o Dr. Humberto Sávio Abussafi Figueiró, OAB/MS 6067 e do acusado Oscar Ramos Gaspar: o Dr. Mário Takahashi, OAB/MS 7962, intimados da expedição da Carta Precatória n.º 554/2007 SC05 para oitiva da testemunha de defesa Giovani Favieri, bem como do despacho de fls. 1012 que homologou a desistência tácita da oitiva das demais testemunhas não encontradas, tendo em vista que a defesa dos acusados, intimada às fls. 997 para se manifestarem, quedaram-se inerte.” 2002.60.00.002759-1 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY) X JOAO CARLOS FRETES (ADV. MS002176 BRUNO ROA E ADV. MS000995 ERLIO NATALICIO FRETES) O advogado constituído pelo réu, devidamente intimado para apresentar as razões de apelação, deixou de fazê-lo, conforme (certidões de fl. 525 vº), o mesmo tendo ocorrido em relação à apresentação das alegações finais (fl. 473), sendo que para este ato, a fim de se assegurar a ampla defesa do acusado, requisitou-se a intervenção da i. Defensoria Pública da União.Não obstante a possibilidade de encaminhamento dos autos à superior instância sem as razões de apelação, a teor do disposto no artigo 601, “caput” do Código de Processo Penal, entendo ser necessária, no presente caso, a intimação do acusado para que constitua novo defensor para a prática do ato, tendo em vista que tal medida não foi adotada quando da apresentação das alegações finais.Assim sendo determino que se intime o acusado a fim de que constitua novo defensor para a apresentação das razões de apelação, no prazo de 10 (dez) dias.Transcorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública da União para prosseguimento em sua defesa, por se tratar, nessa hipótese, de hipossuficiente jurídico, conforme apontado pelo i. Defensor Público à fl. 485. 2002.60.00.006213-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY) X LUIS BENEDITO SANTANA DE OLIVEIRA (ADV. MT006486 IZONILDES PIO DA SILVA) X JOAO GONCALO DE ARRUDA E SILVA (ADV. SP028801 PAULO D’ELIA) X OACYR DE ARRUDA SILVA (ADV. MS002324 OSORIO CAETANO DE OLIVEIRA) Tendo em vista que os advogados constituídos, regularmente intimados às fls. 1012, não apresentaram as alegações finais no prazo legal, e em homenagem ao Princípio da Ampla Defesa, para o qual é indispensável a defesa técnica, nomeio o Defensor Público da União, como defensor “ad hoc”, para as alegações finais.Nesse sentido:Acórdão: Origem: STF - Supremo Tribunal Federal - Classe: HC - HABEAS CORPUS - Processo: 86734 UF: PA - PARÁ - Fonte: DJ 11-05-2007 - Relator(a): CARLOS BRITTO.EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE DO PROCESSO CRIMINAL. NÃOAPRESENTAÇÃO, PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO, DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NÃO-INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. POSSIBILIDADE.Em havendo renúncia do advogado constituído, faz-se imperiosa a intimação do acusado para que nomeie, querendo, novo patrono. Precedentes. Em se tratando, contudo, de advogado constituído que, embora regularmente intimado, quedou inerte e deixou de apresentar razões finais, mostra-se legítima a nomeação, pelo juízo, de defensor dativo ao acusado. Precedentes. Ordem denegada.Acórdão: Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Classe: HC - HABEAS CORPUS 38924 - Processo: 200401467564 UF: PR Órgão Julgador: QUINTA TURMA - Data da decisão: 06/02/2007 - Fonte: DJ DATA:16/04/2007 PÁGINA:218 - Relator(a): LAURITA VAZ.Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÕES FINAISNÃO APRESENTADAS PELO DEFENSOR CONSTITUÍDO. NOMEAÇÃO DE DATIVO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA.1. Não se reconhece nulidade a que deu causa o próprio Paciente, primeiro pela inércia de seu defensor constituído, e, segundo, pela não comunicação ao juízo da sua mudança de domicílio, conforme se depreende do disposto no art. 565 do Código de Processo Penal.2. Não configura nulidade (por ofensa ao princípio da ampla defesa), a nomeação, pelo Julgador, de defensor dativo para oferecer alegações finais em favor do réu, na hipótese de o defensor constituído, devidamente intimado para tanto, permanecer inerte. Nesses casos, tem a jurisprudência desta Corte entendido que não se faz necessário que antes da nomeação do defensor dativo pelo Juiz, seja o réu previamente intimado para, querendo, constituir outro advogado.3. Não prospera a alegação de falta de intimação do defensor da sentença condenatória. Como comprovam os documentos acostados aos autos, tanto o defensor nomeado e o ora Paciente foram intimados da referida sentença, não tendo havido a interposição de recurso.4. Ordem denegada.Cumpra-se. Intime-se. Publique-se.Com a juntada das alegações finais, venham-me conclusos para sentença. 2003.60.00.005451-3 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD EMERSON KALIF SIQUEIRA) X MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMESROBERTO DUARTE FARIA (ADV. MS000832 RICARDO TRAD E ADV. MS009828 DALVA GOMES SAMPAIO E ADV. MS003465 CLAUDIA MARIA DE BRITO RODRIGUES E ADV. MS009662 FABIO AUGUSTO ASSIS ANDREASI) Recebo o recurso de fls. 543.Ante a manifestação do apelante em apresentar suas razões junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, remetam-se estes autos àquele e. Tribunal.Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. 2004.60.00.000651-1 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD EMERSON KALIF SIQUEIRA) X JOAO ANTONIO DE ALMEIDA (ADV. SP237823 LOURIVAL G. MICHELETTO JUNIOR) X MANOEL ORLANDO COELHO DA SILVA JUNIOR (ADV. MG093489 EDGARD DE SOUZA GOMES) Tendo em vista que os advogados constituídos, regularmente intimados às fls. 495, não apresentaram as alegações finais no prazo legal, e em homenagem ao Princípio da Ampla Defesa, para o qual é indispensável a defesa técnica, nomeio o Defensor Público da União, como defensor “ad hoc”, para as alegações finais.Nesse sentido:Acórdão: Origem: STF - Supremo Tribunal Federal - Classe: HC - HABEAS CORPUS - Processo: 86734 UF: PA - PARÁ - Fonte: DJ 11-05-2007 - Relator(a): CARLOS BRITTO.EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE DO PROCESSO CRIMINAL. NÃOAPRESENTAÇÃO, PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO, DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NÃO-INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. POSSIBILIDADE.Em havendo renúncia do advogado constituído, faz-se impe- DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 riosa a intimação do acusado para que nomeie, querendo, novo patrono. Precedentes. Em se tratando, contudo, de advogado constituído que, embora regularmente intimado, quedou inerte e deixou de apresentar razões finais, mostra-se legítima a nomeação, pelo juízo, de defensor dativo ao acusado. Precedentes. Ordem denegada.Acórdão: Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Classe: HC - HABEAS CORPUS 38924 - Processo: 200401467564 UF: PR Órgão Julgador: QUINTA TURMA - Data da decisão: 06/02/2007 - Fonte: DJ DATA:16/04/2007 PÁGINA:218 - Relator(a): LAURITA VAZ.Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÕES FINAISNÃO APRESENTADAS PELO DEFENSOR CONSTITUÍDO. NOMEAÇÃO DE DATIVO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA.1. Não se reconhece nulidade a que deu causa o próprio Paciente, primeiro pela inércia de seu defensor constituído, e, segundo, pela não comunicação ao juízo da sua mudança de domicílio, conforme se depreende do disposto no art. 565 do Código de Processo Penal.2. Não configura nulidade (por ofensa ao princípio da ampla defesa), a nomeação, pelo Julgador, de defensor dativo para oferecer alegações finais em favor do réu, na hipótese de o defensor constituído, devidamente intimado para tanto, permanecer inerte. Nesses casos, tem a jurisprudência desta Corte entendido que não se faz necessário que antes da nomeação do defensor dativo pelo Juiz, seja o réu previamente intimado para, querendo, constituir outro advogado.3. Não prospera a alegação de falta de intimação do defensor da sentença condenatória. Como comprovam os documentos acostados aos autos, tanto o defensor nomeado e o ora Paciente foram intimados da referida sentença, não tendo havido a interposição de recurso.4. Ordem denegada.Cumpra-se. Intime-se. Publique-se.Com a juntada das alegações finais, venham-me conclusos para sentença. 2004.60.00.009573-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (ADV. RS054789 JERUSA BURMANN VIECILI) X JOSE MANDU NETO (ADV. MS006287 LUIZ ALBERTO BERNARDO FERREIRA) “Fica a defesa intimada para apresentar as alegações finais no prazo legal”. 2005.60.00.001107-9 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (ADV. RS054789 JERUSA BURMANN VIECILI) X NEY DANIEL CHAVES (ADV. MS002215 ADEIDES NERI DE OLIVEIRA) X NIVAN EVANGELISTA (ADV. MS007431 LUIZ EDUARDO DE ARRUDA) Tendo em vista que o advogado constituído, regularmente intimado às fls. 308, não apresentou as alegações finais no prazo legal, e em homenagem ao Princípio da Ampla Defesa, para o qual é indispensável a defesa técnica, nomeio o Defensor Público da União, como defensor “ad hoc”, para as alegações finais.Nesse sentido:Acórdão: Origem: STF - Supremo Tribunal Federal - Classe: HC - HABEAS CORPUS - Processo: 86734 UF: PA - PARÁ - Fonte: DJ 11-05-2007 - Relator(a): CARLOS BRITTO.EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE DO PROCESSO CRIMINAL. NÃOAPRESENTAÇÃO, PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO, DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NÃO-INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. POSSIBILIDADE.Em havendo renúncia do advogado constituído, faz-se imperiosa a intimação do acusado para que nomeie, querendo, novo patrono. Precedentes. Em se tratando, contudo, de advogado constituído que, embora regularmente intimado, quedou inerte e deixou de apresentar razões finais, mostra-se legítima a nomeação, pelo juízo, de defensor dativo ao acusado. Precedentes. Ordem denegada.Acórdão: Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Classe: HC - HABEAS CORPUS 38924 - Processo: 200401467564 UF: PR Órgão Julgador: QUINTA TURMA - Data da decisão: 06/02/2007 - Fonte: DJ DATA:16/04/2007 PÁGINA:218 - Relator(a): LAURITA VAZ.Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÕES FINAISNÃO APRESENTADAS PELO DEFENSOR CONSTITUÍDO. NOMEAÇÃO DE DATIVO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA.1. Não se reconhece nulidade a que deu causa o próprio Paciente, primeiro pela inércia de seu defensor constituído, e, segundo, pela não comunicação ao juízo da sua mudança de domicílio, conforme se depreende do disposto no art. 565 do Código de Processo Penal.2. Não configura nulidade (por ofensa ao princípio da ampla defesa), a nomeação, pelo Julgador, de defensor dativo para oferecer alegações finais em favor do réu, na hipótese de o defensor constituído, devidamente intimado para tanto, permanecer inerte. Nesses casos, tem a jurisprudência desta Corte entendido que não se faz necessário que antes da nomeação do defensor dativo pelo Juiz, seja o réu previamente intimado para, querendo, constituir outro advogado.3. Não prospera a alegação de falta de intimação do defensor da sentença condenatória. Como comprovam os documentos acostados aos autos, tanto o defensor nomeado e o ora Paciente foram intimados da referida sentença, não tendo havido a interposição de recurso.4. Ordem denegada.Cumpra-se. Intime-se. Publique-se.Com a juntada das alegações finais, venham-me conclusos para sentença. 2006.60.00.002055-3 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 1999.60.00.002795-4) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD JERUSA BURMANN VIECILI) X TIRONE LEMOS MICHELINJOSE AFONSO PASSOS (ADV. MS008327 GISELE DE PAULA DIAS DA SILVA) X CARLOS ALBERTO CAPIBERIBE SALDANHA (ADV. SP172838 EDISON FREITAS DE SIQUEIRA E ADV. MS007790 RENATO RODRIGUES GUALBERTO JUNIOR) Homologo a desistência da oitiva da testemunha FERNANDO UBALDO MONTEIRO, às fl. 1817. Designo o dia 28 de janeiro de 2007, às 13h30min, para oitiva das testemunhas Sônia Sueli de Lima Ribeiro.” Os presentes saem intimados. Proceda a secretaria as intimações necessária 2007.60.00.003699-1 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD JERUSA BURMANN VIECILI) X AGNALDO FERREIRA (ADV. MS008596 PRISCILA ARRAES REINO) X CARLOS ROBERTO DE SOUZA AMARO (ADV. MS010672 FRANCISCO DEMONTIE GONCALVES MACEDO) X JOAO ROBERTO BAIRD (ADV. MS003291 JOSE WANDERLEY BEZERRA ALVES E ADV. MS007863 GUSTAVO MARQUES FERREIRA E ADV. MS007862 ANTONIO FERREIRA JUNIOR) X SUELY APARECIDA CARRILHOS DE ALMOAS FERREIRA (ADV. MS009084 THAIS PEREIRA RIHL) Tendo em vista as informações de fls. 826 e 836, cancelo a audiência anteriormente designada. Dê-se baixa na pauta de audiências.Após, a juntada das informações requisitadas às fls. 841, abra-se vista às partes para manifestação.Intimem-se. INCIDENTE DE RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 2006.60.00.005573-7 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2004.60.00.000651-1) JOAO ANTONIO DE ALMEIDA (ADV. MS010505 FABIOLA FURLANETTI SEVERINO DA SILVA) X JUSTICA PUBLICA Ante o exposto, ACOLHO o pedido inicial, determinando a restituição na esfera criminal dos veículos acima descritos ao requerente, bem como a documentação relativa a referido veículo que eventualmente se encontre encartada aos autos, mediante termo de entrega, devendo constar do ofício que tal liberação refere-se exclusivamente à apreensão ocorrida nos autos da ação penal nº 2004.60.00.000651-1.Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais.Intime-se. Oficie-se. Ciência ao MPF.Após, arquivem-se estes autos, dando-se baixa na distribuição. SEGUNDA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: DR. RONALDO JOSÉ DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA: WULMAR BIZÓ DRUMOND Expediente Nº 648 PROCEDIMENTO ESP.DOS CRIMES DE COMPETENCIA DO JURI PÁGINA 62 13 DE NOVEMBRO DE 2007 2007.60.02.001109-4 SEGREDO DE JUSTIÇA (PROCURAD LUIZ ANTONIO XIMENES CIBIN E PROCURAD LARISSA MARIA SACCO) X SEGREDO DE JUSTIÇA (ADV. MS006921 MAURICIO NOGUEIRA RASSLAN) X SEGREDO DE JUSTIÇA (ADV. MS003364 LUIZ CEZAR DE AZAMBUJA MARTINS E ADV. SP201496 ROGERIO BATALHA ROCHA E ADV. SP081309 MICHAEL MARY NOLAN E ADV. MS008343 ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA E ADV. RS021607 DERLI CARDOZO FIUZA E ADV. MS010689 WILSON MATOS DA SILVA) X SEGREDO DE JUSTIÇA (ADV. MS003364 LUIZ CEZAR DE AZAMBUJA MARTINS E ADV. SP201496 ROGERIO BATALHA ROCHA E ADV. SP081309 MICHAEL MARY NOLAN E ADV. MS008343 ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA E ADV. RS021607 DERLI CARDOZO FIUZA E ADV. MS010689 WILSON MATOS DA SILVA) X SEGREDO DE JUSTIÇA (ADV. MS003364 LUIZ CEZAR DE AZAMBUJA MARTINS E ADV. SP201496 ROGERIO BATALHA ROCHA E ADV. SP081309 MICHAEL MARY NOLAN E ADV. MS008343 ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA E ADV. RS021607 DERLI CARDOZO FIUZA E ADV. MS010689 WILSON MATOS DA SILVA) X SEGREDO DE JUSTIÇA (ADV. MS003364 LUIZ CEZAR DE AZAMBUJA MARTINS E ADV. SP201496 ROGERIO BATALHA ROCHA E ADV. SP081309 MICHAEL MARY NOLAN E ADV. MS008343 ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA E ADV. RS021607 DERLI CARDOZO FIUZA E ADV. MS010689 WILSON MATOS DA SILVA) X SEGREDO DE JUSTIÇA (ADV. MS003364 LUIZ CEZAR DE AZAMBUJA MARTINS E ADV. SP201496 ROGERIO BATALHA ROCHA E ADV. SP081309 MICHAEL MARY NOLAN E ADV. MS008343 ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA E ADV. RS021607 DERLI CARDOZO FIUZA E ADV. MS010689 WILSON MATOS DA SILVA E ADV. MS010689 WILSON MATOS DA SILVA) Tendo em vista o desmembramento dos presentes autos em relação aos réus que se encontram respondendo o processo em liberdade, bem como a possibilidade dos réus presos cautelarmente, nestes autos, serem postos em liberdade, uma vez que o Habeas Corpus n.º 2007.03.00.087852-6 encontra-se em vias de julgamento, com a conseqüente reunião dos autos, cancelo a audiência designada para esta data, a fim de evitar maiores dispêndios e a realização de atos desnecessários.Aguarde-se a decisão do habeas corpus supracitado para ulteriores deliberações.Intimem-se.Oficie-se à Desembargadora Federal Cecília Melo, Relatora dos autos do Habeas Corpus n.º 2007.03.00.087852-6, informando-a desta decisão. TERCEIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE TRÊS LAGOAS-MS JUIZ FEDERAL: OTAVIO HENRIQUE MARTINS PORT DIRETORA DE SECRETARIA: LUCIMAR NAZARIO DA CRUZ MACHULEK Expediente Nº 589 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 2006.60.03.000051-9 MARIA GONZAGA DA SILVA (ADV. SP111577 LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES E ADV. SP213652 EDSON FERNANDO RAIMUNDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD AUGUSTO DIAS DINIZ) Redesigno a audiência de fls. 77, para o dia 31/01/2008, às 15 horas, para adequação de pauta, tendo em vista a acumulação da titularidade desta Vara Federal. Outrossim, atualize a parte autora o endereço constante no feito, bem como da testemunha Lúcio Queiroz, segundo certidão de fls. 86, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. 2006.60.03.000232-2 ERCILIA FERREIRA NUNES (ADV. SP111577 LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES E ADV. SP213652 EDSON FERNANDO RAIMUNDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS003962 AUGUSTO DIAS DINIZ) Redesigno a audiência de fls. 61, para o dia 24/01/2008, às 15 horas, para adequação de pauta, tendo em vista a acumulação da titularidade desta Vara Federal. Intimem-se. 2006.60.03.000472-0 PEDRO INACIO PEREIRA (ADV. MS009038 JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD AUGUSTO DIAS DINIZ) Redesigno a audiência de fls. 61, para o dia 24/01/2008, às 14 horas, para adequação de pauta, tendo em vista a acumulação da titularidade desta Vara Federal. 2006.60.03.000480-0 DORACI ROSA MEDEIROS (ADV. MS009038 JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD AUGUSTO DIAS DINIZ) Redesigno a audiência de fls. 62, para o dia 31/01/2008, às 16 horas, para adequação de pauta, tendo em vista a acumulação da titularidade desta Vara Federal. Outrossim, informe a parte autora a localização da testemunha João Garcia, segundo certidão de fls. 70, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. 2006.60.03.000519-0 SEBASTIAO SOBRINHO DE ANDRADE E OUTRO (ADV. MS009038 JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD AUGUSTO DIAS DINIZ) Redesigno a audiência de fls. 66, para o dia 04 de março de 2008, às 15 horas, para adequação de pauta, tendo em vista a acumulação da titularidade desta Vara Federal. Recolha-se o mandado n. 908/2007-CV, independente de cumprimento.Intimem-se. 2006.60.03.000616-9 IRONITA AMILTON BARBOZA (ADV. MS009038 JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD AUGUSTO DIAS DINIZ) Redesigno a audiência de fls. 80, para o dia 04 de março de 2008, às 14 horas, para adequação de pauta, tendo em vista a acumulação da titularidade desta Vara Federal. Recolha-se o mandado n. 916/2007-CV, independente de cumprimento. Intimem-se. 2006.60.03.000684-4 APARECIDO SOARES DOS SANTOS (ADV. MS009038 JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD AUGUSTO DIAS DINIZ) Redesigno a audiência de fls. 51, para o dia 31/01/2008, às 14 horas, para adequação de pauta, tendo em vista a acumulação da titularidade desta Vara Federal. Outrossim, manifeste-se a parte autora acerca da certidão acostada em fls. 57, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO) 2007.60.03.000559-5 MARIA KUBO KAKIHARA (ADV. MS009038 JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Redesigno a audiência de fls. 30, para o dia 04 de março de 2008, às 1 6horas, para adequação de pauta, tendo em vista a acumulação da titularidade desta Vara Federal. Recolha-se o mandado n. 910/2007-CV, independente de cumprimento. Intimem-se. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL FÓRUM DE TRÊS LAGOAS - 3ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/11/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. OTÁVIO HENRIQUE MARTINS PORT OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.03.001063-3 PROT: 30/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO 2A. VARA DA COMARCA DE SANTA FE DO SUL - SP E OUTRO ADVOGADO : SP111577 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001065-7 PROT: 31/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: ACIR PIRES MAIA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001066-9 PROT: 31/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: AMERICAN LUB LTDA-EPP VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001067-0 PROT: 31/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: ANA PAULA DOS SANTOS CANISSO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001068-2 PROT: 31/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: ANTONIO CHOLFE VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001069-4 PROT: 31/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: ARIOVALDO BASILIO RODRIGUES VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001070-0 PROT: 31/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: BENE CATANANTE VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001071-2 PROT: 31/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: CONSTRUTORA SELUZ LTDA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001072-4 PROT: 31/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL PROCURAD : RONILDE LANGHI PELLIN EXECUTADO: DINAMICA MOTOS LTDA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001073-6 PROT: 31/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: DINAMICA MOTOS LTDA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001074-8 PROT: 31/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: J F N COMERCIO DE TINTAS LTDA EPP VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001075-0 PROT: 31/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: JOSE AYRES RODRIGUES VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001076-1 PROT: 31/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL PROCURAD : TANIA MARA DE SOUZA EXECUTADO: JOSUE RODRIGUES HERCULANO-ME E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001077-3 PROT: 31/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: JUPIA CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA S/S LTDA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001078-5 PROT: 31/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL PROCURAD : TANIA MARA DE SOUZA EXECUTADO: LOURENCO MARCOS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001079-7 PROT: 31/10/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL PROCURAD : RICARDO SANSON EXECUTADO: LOURIVALDO ALVES CAVALCANTE VARA :1 PÁGINA 63 13 DE NOVEMBRO DE 2007 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000016 Distribuídos por Dependência______________: 000000 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000016 TRES LAGOAS, 05/11/2007 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL FÓRUM DE TRÊS LAGOAS - 3ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/11/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. OTÁVIO HENRIQUE MARTINS PORT OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : MS010715 - MARCEL MARTINS COSTA DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001117-0 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : MS010358 - ALYNE ALVES DE QUEIROZ DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001118-2 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : MS011219 - ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001064-5 PROT: 30/10/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 1A. VARA DA COMARCA DE PENAPOLIS/SP E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001119-4 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : MS010358 - ALYNE ALVES DE QUEIROZ DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001106-6 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : MS008685 - MUSSA RODRIGUES OLIVEIRA DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001120-0 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : MS010715 - MARCEL MARTINS COSTA DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001107-8 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : SP088908 - BENEDITO BELEM QUIRINO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001121-2 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : SP111577 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001108-0 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : MS010715 - MARCEL MARTINS COSTA DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001122-4 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : MS003293 - FRANCISCO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001109-1 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : MS010358 - ALYNE ALVES DE QUEIROZ DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001123-6 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : SP030183 - ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001110-8 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : MS010358 - ALYNE ALVES DE QUEIROZ DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001124-8 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : MS009732 - WILSON DOS SANTOS ANTUNES DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001111-0 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : MS009759 - ARISTIDES LANZONI FILHO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001125-0 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001112-1 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : SP030183 - ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001113-3 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001114-5 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : MS010715 - MARCEL MARTINS COSTA DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001115-7 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : MS011219 - ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001116-9 PROT: 05/11/2007 PROCESSO : 2007.60.03.001126-1 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001127-3 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : SP111577 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001128-5 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : SP111577 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001129-7 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : SP030183 - ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001130-3 PROT: 05/11/2007 PÁGINA 64 13 DE NOVEMBRO DE 2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001131-5 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : SP030183 - ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001132-7 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001133-9 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001134-0 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001135-2 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001136-4 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001137-6 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001138-8 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : SP111577 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001139-0 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : SP111577 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001140-6 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : MS010715 - MARCEL MARTINS COSTA DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001141-8 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADOMS E OUTRO ADVOGADO : MS009759 - ARISTIDES LANZONI FILHO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.001142-0 PROT: 05/11/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: AUDITORIA DA 9A. CJM DE CAMPO GRANDE - MS E OUTRO PROCURAD : IRABENI NUNES DE OLIVEIRA DEPRECADO: MAURICIO RICARDO DOS SANTOS E OUTROS VARA :1 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000038 Distribuídos por Dependência______________: 000000 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000038 TRES LAGOAS, 06/11/2007 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS - 4ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA: DRA. LEONORA RIGO GASPAR DIRETORA DE SECRETARIA: JENIFER FERREIRA FIGUEIREDO Expediente Nº 524 PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITOXICOS 2006.60.04.000952-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD RUI MAURICIO RIBAS RUCINSKI) X RENATA BATISTA DANTAS (ADV. MS007233 MARTA CRISTIANE GALEANO DE OLIVEIRA) X NEUZA APARECIDA OTAVIO BARBOSA (ADV. MS006414 MARCELO HENRIQUE GALHARTE) DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para: a) acolhendo o pedido formulado pelo MPF em sede de alegações finais, ABSOLVER ROSEMARI LEMOS CABRAL, devidamente qualificada nos autos, da acusação que lhe é feita, nos termos do artigo 386, V, do CPP e determinar a aplicação da medida de segurança do inciso I do art. 96 do CP c/c o art. 45, parágrafo único da Lei 11.343/06, a ser cumprida em estabelecimento médico adequado a ser determinado pelo Juízo das Execuções.b) ABSOLVER a ré JACIANE BORBA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, da acusação do crime tipificado no artigo 36, caput, da Lei 11.343/06, por falta de provas quanto ao caráter permanente do financiamento do tráfico de drogas;c) CONDENAR a ré JACIANE BORBA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, pelo crime tipificado no artigo 33, caput, c/c as normas contidas nos incisos I e VII do art. 40 e no 4º do artigo 33, todos da Lei 11.343/06 a uma pena de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa. Transitada em julgado a sentença, expeça-se imediatamente guia de recolhimento ao Juízo das Execuções Penais para início da execução, nos termos do art. 171 da Lei nº 7.210/84 para a ré ROSEMARI LEMOS CABRAL e a guia de recolhimento provisória em prol da ré JACIANE BORBA DA SILVA, de acordo com a Resolução nº 19/2006 do E. Conselho Nacional de Justiça, oficiando-se ao presídio em que se encontra encarcerada, recomendando sua permanência no local.As rés não poderão apelar em liberdade, até porque o artigo 44, caput, da Lei 11.343/06 veda a concessão de liberdade provisória para os delitos que compõem o núcleo de tráfico de drogas, sendo que as sentenciadas encontram-se em prisão cautelar desde que apanhadas em flagrante delito.Sem indicativos de condições financeiras, fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime, para cada ré, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.Quanto ao regime prisional da ré JACIANE BORBA DA SILVA, deverá ser o inicialmente fechado, de acordo com a Lei 11.464/07, em vigor desde sua publicação em 29/03/07, a qual albergou o entendimento firmado pelo Plenário do Colendo STF, a partir do leading case HC 82.959 (Informativos 315, 334, 372, 417 e 418 do STF).Decreto o perdimento dos bens constantes do Auto de Apresentação e Apreensão, em favor da União, nos termos do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal e artigos 62 e 63 da Lei nº 11.343/06, uma vez que foram utilizados para a prática do crime.Deixo de condenar as rés ao pagamento de custas processuais, porque beneficiárias da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96, c/c o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.Fixo os honorários dos defensores dativos no valor máximo da tabela oficial, conforme dispõem os artigos 1º e 2º da Resolução nº 440/05 do Conselho da Justiça Federal.Oficie-se à autoridade policial federal, autorizando a destruição da droga apreendida nos autos, nos termos do 1º, do artigo 58 da Lei 11.343/06, devendo, no entanto, deixar reservada, para eventual contraprova, a quantidade de 1g (um grama) do entorpecente até o trânsito em julgado.Com o trânsito em julgado:a) lance-se o nome de JACIANE BORBA DA SILVA no rol dos culpados;b) oficie-se o departamento competente para cuidar de estatística e antecedentes criminais;c) oficie-se o Juiz Eleitoral competente, para fins de suspensão dos direitos políticos da ré JACIANE BORBA DA SILVA, enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal, nos termos do art. 15, III da Constituição Federal bem como para fins da inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, “e” da LC 64/90; d) expeça-se ofício, solicitando o pagamento dos advogados dativos; ef) oficie-se a autoridade policial, autorizando a destruição do material reservado para eventual contraprova.Oportunamente, arquivem-se os autos.Façam-se as anotações necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, observando-se os artigos 284 e seguintes do Provimento Geral Consolidado da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região (Provimento COGE nº 64, de 28 de abril de 2005). 2006.60.04.000953-2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD RUI MAURICIO RIBAS RUCINSKI) X ROSEMARI LEMOS CABRAL (ADV. MS006015 GLEI DE ABREU QUINTINO) X JACIANE BORBA DA SILVA (ADV. MS007233 MARTA CRISTIANE GALEANO DE OLIVEIRA) DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para: a) acolhendo o pedido formulado pelo MPF em sede de alegações finais, ABSOLVER ROSEMARI LEMOS CABRAL, devidamente qualificada nos autos, da acusação que lhe é feita, nos termos do artigo 386, V, do CPP e determinar a aplicação da medida de segurança do inciso I do art. 96 do CP c/c o art. 45, parágrafo único da Lei 11.343/06, a ser cumprida em estabelecimento médico adequado a ser determinado pelo Juízo das Execuções.b) ABSOLVER a ré JACIANE BORBA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, da acusação do crime tipificado no artigo 36, caput, da Lei 11.343/06, por falta de provas quanto ao caráter permanente do financiamento do tráfico de drogas;c) CONDENAR a ré JACIANE BORBA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, pelo crime tipificado no artigo 33, caput, c/c as normas contidas nos incisos I e VII do art. 40 e no 4º do artigo 33, todos da Lei 11.343/06 a uma pena de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa. Transitada em julgado a sentença, expeça-se imediatamente guia de recolhimento ao Juízo das Execuções Penais para início da execução, nos termos do art. 171 da Lei nº 7.210/84 para a ré ROSEMARI LEMOS CABRAL e a guia de recolhimento provisória em prol da ré JACIANE BORBA DA SILVA, de acordo com a Resolução nº 19/2006 do E. Conselho Nacional de Justiça, oficiando-se ao presídio em que se encontra encarcerada, recomendando sua permanência no local.As rés não poderão apelar em liberdade, até porque o artigo 44, caput, da Lei 11.343/06 veda a concessão de liberdade provisória para os delitos que compõem o núcleo de tráfico de drogas, sendo que as sentenciadas encontram-se em prisão cautelar desde que apanhadas em flagrante delito.Sem indicativos de condições financeiras, fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime, para cada ré, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.Quanto ao regime prisional da ré JACIANE BORBA DA SILVA, deverá ser o inicialmente fechado, de acordo com a Lei 11.464/07, em vigor desde sua publicação em 29/03/07, a qual albergou o entendimento firmado pelo Plenário do Colendo STF, a partir do leading case HC 82.959 (Informativos 315, 334, 372, 417 e 418 do STF).Decreto o perdimento dos bens constantes do Auto de Apresentação e Apreensão, em favor da União, nos termos do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal e artigos 62 e 63 da Lei nº 11.343/06, uma vez que foram utilizados para a prática do crime.Deixo de condenar as rés ao pagamento de custas processuais, porque beneficiárias da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96, c/c o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.Fixo os honorários dos defensores dativos no valor máximo da tabela oficial, conforme dispõem os artigos 1º e 2º da Resolução nº 440/05 do Conselho da Justiça Federal.Oficie-se à autoridade policial federal, autorizando a destruição da droga apreendida nos autos, nos termos do 1º, do artigo 58 da Lei 11.343/06, devendo, no entanto, deixar reservada, para eventual contraprova, a quantidade de 1g (um grama) do entorpecente até o trânsito em julgado.Com o trânsito em julgado:a) lance-se o nome de JACIANE BORBA DA SILVA no rol dos culpados;b) oficie-se o departamento competente para cuidar de estatística e antecedentes criminais;c) oficie-se o Juiz Eleitoral competente, para fins de suspensão dos direitos políticos da ré JACIANE BORBA DA SILVA, enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal, nos termos do art. 15, III da Constituição Federal bem como para fins da inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, “e” da LC 64/90; d) expeça-se ofício, solicitando o pagamento dos advogados PÁGINA 65 13 DE NOVEMBRO DE 2007 dativos; ef) oficie-se a autoridade policial, autorizando a destruição do material reservado para eventual contraprova.Oportunamente, arquivem-se os autos.Façam-se as anotações necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, observando-se os artigos 284 e seguintes do Provimento Geral Consolidado da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região (Provimento COGE nº 64, de 28 de abril de 2005). Expediente Nº 525 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2003.60.04.001020-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERALMARCO ANTONIO BRANDAO MAYA (ADV. MS007610 ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR) X JURANDIR GOMES DOS SANTOS (ADV. MS004424 MAURO LUIZ MARTINES DAURIA E ADV. MS009114 NEILO NUNES BARBOSA) Vista às partes na fase do art. 499 do CPP. Após, vista as partes para apresentação de alegações finais na ordem e prazo legais. Sem prejuízo, Verifique a Secretaria se todas as certidões estão juntadas aos autos, providenciando as porventura inexistentes. Arbitro os honorários do defensor ad hoc, em 1/3 do mínimo fixado na tabela oficial, conforme dispõe o art. 2º, 1º, da Resolução CJF n.º 558/07. Expeça-se solicitação de pagamento.Saem os presentes intimados. Publique-se. Cumpra-se Expediente Nº 526 ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO) 2006.60.04.000756-0 FELICIANA SANTANA DA COSTA SOUZA (ADV. MS008769 SALIM KASSAR NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) (TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do diposto no artigo 269, inciso I do CPC.Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, deixo de condená-la em custas processuais ou honorários advocatícios (STF, Ag. Reg. no RE 313.348/RS, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, j. de 15.04.03, pub. no DJU de 16.05.03, pág. 616). Custas na forma da lei.Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. 2006.60.04.000767-5 FELICIO DA COSTA VITAL (ADV. MS008769 SALIM KASSAR NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) (TÓPICO FINAL DE SENTENÇA)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do diposto no artigo 269, inciso I do CPC.Tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, deixo de condenála em custas processuais ou honorários advocatícios (STF, Ag. Reg. no RE 313.348/RS, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, j. de 15.04.03, pub. no DJU de 16.05.03, pág. 616). Custas na forma da lei.Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifiquese, dê-se baixa e arquivem-se. EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Dra. LEONORA RIGO GASPAR, MM. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 4ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que as pessoas abaixo relacionadas foram escolhidas e alistadas como jurados desta 1ª Vara Federal de Corumbá, para atuarem nas sessões a serem realizadas pelo Tribunal do Júri, no ano de 2008, sendo que qualquer do povo poderá apresentar reclamação contra a escolha no prazo de vinte dias, e decorrido esse prazo, será transformada em definitiva a LISTA GERAL DOS JURADOS. 1 - ABEL RICARDO DA MAIA JURACY, Estudante 2 - ABENER FELISBERTO DE CARVALHO, Estudante 3 - ABIGAIL CARVALHO DE ALMEIDA, Professor 4 - ABIMAEL FERREIRA GOMES, Estudante 5 - ACASSIO CONCEIÇÃO DE MIRANDA, Estudante 6 - ACELINO SERGENIS MAURIENSE DA SILVA, Estudante 7 - ADAILTON ALEGRE, Estudante 8 - ADAIR LOBO DE MOURA, Autônomo 9 - ADAIR PIMENTA, Professor 10 - ADALICE PEREIRA MÔNACO, Professora 11 - ADÃO BRAZ VERA JUNIOR, Estudante 12 - ADÃO COSTA OLMED, Auxiliar de Escritório 13 - ADÃO RODRIGUES DE VASCONSELOS, Contador 14 - ADÃO VERÃO PERENTEL, Autônomo 15 - ADÃO XIMENES, Comerciante 16 - ADARLENE GIORDANO MACEDO, Bancário 17 - ADELAIDE ANÉTA DE ALMEIDA, Estudante 18 - ADELENE APARECIDA DA C. TEIXEIRA OLIVEIRA, Do lar 19 - ADELINO BRITES, Professor 20 - ADELINO DURAN FILHO, Auxiliar de Escritório 21 - ADELIO FRANCISCO DO CARMO, Artista Plástico 22 - ADELITE TIAEN, Comerciante 23 - ADELINA MARIA GOMES DE SOUZA, Estudante 24 - ADELSON PEREIRA DO NASCIMENTO, Químico 25 - ADELSON SURUBI DOS SANTOS, Estudante 26 - ADEMAR FRANCISCO DE SOUZA, Comerciante 27 - ADEMILSON DA COSTA, Autônomo 28 - ADEMILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Escritório 29 - ADEMILSON SEBASTIÃO ALVES, Bibliotecário 30 - ADEMIR DE JESUS ARANTES, Contador 31 - ADILES LIMA DA SILVA BORGES, Professora 32 - ADILIANA SANTOS SILVA, Estudante 33 - ADJALME MARCIANO ESNARRIAGA, Engenheiro 34 - ADMIL MALHEIROS, Técnico em Agronomia 35 - ADNEY MANCILHA, Eletricista 36 - ADRIANA ALBANEZE, Estudante 37 - ADRIANA BACARJI MOUSSA, Estudante 38 - ADRIANA CARRILHO CAMACHO, Universitária 39 - ADRIANA DE ANDRADE FELICIDADE, Estudante 40 - ADRIANA NUNES CAVASSA, Estudante 41 - ADRIANO MIGUEL DA SILVA, Universitário 42 - ADRIEL RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, Estudante 43 - AFONSO SEVERINO DA SILVA, Contador 44 - AGRIPINA DE ALMEIDA BALBINO, Auxiliar de Escritório 45 - AILSON DE CAMPOS ROJAS, Autônomo 46 - ALAIDE ESTIGARRIBIA, Professora 47 - ALDO HERNANDES, Militar da Reserva 48 - ALESSANDRA DA GUIA DA SILVA, Estudante 49 - ALEX SILVESTRE COSTA, Estudante 50 - ALEXANDRA MARTA T. DE N. VIALLI DA SILVA, Professora 51 - ALINETTE CAMOS DOBES, Professora 52 - ALMERINDA DE AMORIM E SOUZA, Professora 53 - ALTAIR JOAQUIM DE ARRUDA, Servidor Público 54 - ALVARO RICARDO CALABRIA DE ARAUJO, Engenheiro DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 55 - ALVIZIO DO CARMO VENITE LOPES, Servidor Público 56 - ALZIRA ALVES DE FREITAS, Servidora Pública 57 - AMARILDO DO PRADO, Professor 58 - AMIM JOSÉ CESTARI BARUKI, Comerciante 59 - ANA AVELINA DEMARQUI, Universitária 60 - ANA CECÍLIA DEMARQUI, Universitária 61 - ANA CRISTINA NUNES, Universitária 62 - ANA HELENA BERGAMIM MAROZZI FERNANDES, Engenheira 63 - ANA MIRETA SIGARINI, Professora 64 - ANA REGINA FONSECA HERRERA, Autônoma 65 - AILTON BASILIO DE MICO, Bancário 66 - AMILDO ESQUER, Estudante 67 - BARTOLINA CORREA DA CONCEIÇÃO, Do lar 68 - BEATRIZ ALVES DE ARRUDA, Estudante 69 - BEATRIZ SILVA ASSAD, Assistente Social 70 - BENEDITA DE CARVALHO, Professora 71 - BENONIS DA SILVA BRAZIL, Universitária 72 - BERENICE ARRUDA DA COSTA, Professora 73 - CAMILA ROSALINA SOUZA DE PONTES, Professora 74 - CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA, Estudante 75 - CARLA ROSANA CONCEIÇÃO IBANHEZ, Professora 76 - CARLOS ALBERTO CORTEZ BAZZANA, Professora 77 - CARLOS ALBERTO GALVÃO E SILVA, Autônomo 78 - CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, Autônomo 79 - CARLOS ROBERTO DE ANDRADE, Professor 80 - CÉLIA GAVIAN DE FERRA, Secretária 81 - CÉLIA MARIA ASSUMPÇÃO CESTARI, Do lar 82 - CÉLIA REGINA DE CARVALHO, Secretária 83 - CÉLIA VERÍSSIMO DA PURIFICAÇÃO SANTOS, Secretária 84 - CELSO ANTÔNIO HENNING JUNIOR, Geólogo 85 - CELSO BENEDITO TORRES DE SOUZA, Agrônomo 86 - CELSO JOÃO ALVES FERREIRA, Servidor Público 87 - CELSO PEREIRA, Comerciante 88 - CÉSAR DIVINO FRETEZ DA SILVA, Estudante 89 - CHARLES CESTARI BARUKI, Universitário 90 - CHEILE DE PAULA, Estudante 91 - CHRISTIANE GOMES MACHADO VIANA, Estudante 92 - CHRISTIANE MONTENEGRO DE ARAÚJO, Estudante 93 - CIBELE APARECIDA BRASIL AGUILAR, Servidora Pública 94 - CIBELE FÁTIMA DO PRADO, Especialista em Educação 95 - CIBELE MARIA SAAB ORSINI, Do lar 96 - CIBELE ROSA DA COSTA CAMARGO, Estudante 97 - CÍCERO LUCAS PEREIRA DOS SANTOS, Administrador 98 - CIHAN ABDEL HAQ MOHAMAD MUSTAFA, Comerciante 99 - CINARA REGINA FERNANDES, Professora 100 - CINIRA MARIA BATAGLINI, Professora 101 - CLAUDETE DE FREITAS OHARA, Universitária 102 - CLAUDIA AUXILIADORA DO ESPÍRITO SANTO, Professora 103 - CLAUDIA QUARANTA PENA E CARVALHO, Psicóloga 104 - CLAUDIO ZARATE MAX, Funcionário Público 105 - CLAUDIODIR MAINARDI, Professor 106 - CLÉIA FERNANDES CABRERA, Do lar 107 - CLEYDE MARLUCE ALVES, Estudante 108 - CLEOMEDES ANTUNES, Administrador 109 - CLEUZA BOTELHO FERREIRA, Professora 110 - CLEUZA MESSIAS, Professora 111 - CLOTILDE COELHO URIZAR, Professora 112 - CLYBAS EGYDIO DA SILVA JUNIOR, Comerciante 113 - CÉLIA LIMA NASCIMENTO, Estudante 114 - CARLOS ALBERTO ALVES ALVARENGA, Estudante 115 - CLAUDIA COLMAN VELASQUEZ, Estudante 116 - CONCEIÇÃO APARECIDA ORTIZ F. COSTA, Empresária 117 - CONSUELO MARIA BAPTISTA PIASSA, Do lar 118 - COURTNAY MONTEIRO CORREA, Servidor Público 119 - CREMILDA FREITAS FERNANDES, Professora 120 - CRISTIANE MARIA DE JESUS GARCIA, Universitária 121 - CRISTIANE VICTÓRIO LAGRECA, Universitária 122 - CYNTHIA PETROCELLI ARGUELHO, Universitária 123 - DALAS DE CAMPOS DINIZ WASSOUF, Universitária 124 - DALTON MONTEIRO DE SOUZA, Estudante 125 - DAMIÃO DA COSTA MOREIRA, Autônomo 126 - DAMIÃO DA SILVA FILHO, Estudante 127 - DAMIÃO DIVINO E SOUZA, Professor 128 - DANIA TEREZA SULZER MIRANDA, Professora 129 - DANIEL ADOLFO VALDEZ FUSHIMOTO, Estudante 130 - DANIEL DE BARROS MARINHO, Estudante 131 - DANIEL GUSTAVO DE MORAES, Estudante 132 - DANIELA REGINA LAMARQUES, Professora 133 - DANIELA SANCHES HAMMERSCHMIDT, Comerciante 134 - DANIELLE MARQUES PEREIRA, Universitária 135 - DANILO JORGE DA CUNHA, Contador 136 - DAVID ALVES, Comerciante 137 - DAVID HERLAND DA SILVA LEITE, Autônomo 138 - DÉBORA CATARINA SILVA, Professora 139 - DORCAS PINTO PAIVA, Professor 140 - DENILSON ALVARES, Estudante 141 - DJAIR BOA VENTURA DA SILVA, Professor 142 - DULCINÉIA FERNANDES COLOMBO, Assistente Administrativa 143 - DENIVAL DE JESUS ANDRELLAL, Servidor Público 144 - DENIZE ANTONIA MARTINS, Professora 145 - DENIZE MONTEIRO DE OLIVEIRA, Servidora Pública 146 - DEOCLÉRIO LUIZ LODI RESSINI, Autônomo 147 - DEODÉIA DE CARVALHO, Servidora Pública Federal 148 - DEZANIL SORRILHA, Professora 149 - DIOGENES TEIXEIRA CRUZ, Professor 150 - DURCINIS MAURIENSE DA SILVA, Estudante 151 - DURCILINA MAURIENSE DA SILVA, Estudante 152 - ÉCIO MEDEIROS DA COSTA, Protético 153 - EDELIR SALOMÃO GARCIA, Professora 154 - EDILENE DA SILVA ALMEIDA, Comerciante 155 - EDINEY NERY, Estudante 156 - EDIVALDO SOARES CARDOSO, Estudante 157 - EDMILSON DA SILVA ZACARIAS, Estudante 158 - EDMIR RODRIGUES DA SILVA, Autônoma 159 - EDNALDO GAUNA, Autônomo 160 - EDNIVALDO RAMOS VELASQUEZ, Estudante 161 - EDSON CALIXTO DA SILVA, Estudante 162 - EDSON GERALDO BRAGA, Autônomo 163 - EMERSON DA SILVA GOMES, Desenhista 164 - EDER LOPES ZANELLA, Professor PÁGINA 66 165 - EURICO JOSÉ AZEVEDO DE SOUZA, Auxiliar de Escritório 166 - EVELIN RODRIGUES DOS SANTOS MACCARINI, Serv. Pública 167 - ELIANE TACEO GARCIA, Estudante 168 - EMILENE GUADALUPE CEDREIRA, Estudante 169 - FÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA, Estudante 170 - FÁBIO MARCIO DE QUEIROZ, Estudante 171 - FÁBIO NUNES ANDRADE, Estudante 172 - FAISAL SAMIH GHARIB, Comerciante 173 - FAISAL ROBIN, Comerciante 174 - FALASTIN ADIY ABDEL AZIZ ADY, Comerciante 175 - FÁTIMA AHMAD MOHAD ABDALA J. SALEH, Comerciante 176 - FATEH SLEIMAN ALLE, Comerciante 177 - FÁTIMA ALE EL SEHER, Comerciante 178 - FÁTIMA ANGELICA DE JESUS GARCIA, Estudante 179 - FÁTIMA ARANDA MARQUES, Estudante 180 - FÁTIMA AUGUSTA DOS PASSOS MENEGUELLA, Estudante 181 - FÉLIX CHAVES CAVALCANTE NETO, Estudante 182 - FERIAL MALIDA SILVAM, Do lar 183 - FERNANDA CHAPARRO DE LUCENA, Universitária 184 - FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA VICTÓRIO, Universitária 185 - FERNANDA MEDEIROS AHMED, Estudante 186 - FERNANDA PALLA MIRHAN, Estudante 187 - FERNANDO ANTONIO BATTESTI DE OLIVEIRA, Comerciante 188 - FERNANDO ANTONIO CAMARGO VAZ, Sociólogo 189 - FERNANDO COELHO BOBADILLA, Estudante 190 - FERNANDO HENRIQUE NEGRETE, Auxiliar de Escritório 191 - FÁBIO ARAÚJO DELGADO, Estudante 192 - FLAVIA REGINA LEONOR FREITAS DA SILVA, Estudante 193 - GIBLIOLA NOGUEIRA, Estudante 194 - GILSON ARAÚJO DE BARROS, Engenheiro Agrônomo 195 - GEORGE DE SOUZA MENEZES, Engenheiro Civil 196 - GLAUCIA ANDRÉIA ESTIGARRIBIA DE FARIAS, Universitária 197 - GEORGETE CANDELÁRIA DE PINHO ALVARES, Comerciante 198 - HÉLCIO FERNADES DE ALMEIDA, Conferente 199 - ISAURA FÁTIMA ANTUNES DE JESUS, Professora 200 - JACIRA SABATEL DA SILVA, Servidora Pública 201 - JARDILEI DE ANDRADE E SILVA, Representante Comercial 202 - JORCINEY CAPISTRANO DA SILVA, Bancário 203 - JOÃO BATISTA DA CRUZ FILHO, Estudante 204 - JAIR SERRAT SILVA PINHEIRO, Técnico em Eletricidade 205 - JOCILENE APARECIDA VITAL, Estudante 206 - JOSÉ MARCIO MARQUES FERREIRA, Autônomo 207 - JORGE LUIZ VAZ, Auxiliar de Escritório 208 - JEFFERSON SILVINO, Auxiliar de Escritório 209 - JOSÉ LUIZ DA SILVA BRAGA, Professor 210 - JOELCIO FERREIRA DA COSTA, Atleta Profissional 211 - JEFFERSON APARECIDO MONTENEGRO, Marítimo 212 - JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA Funcionário Público 213 - JOSUÉ ALVES DA SILVA, Funcionário Público 214 - JOÃO HENRIQUE PEREIRA, Comerciante 215 - JEICE MARTINS NUNES, Universitária 216 - KATILEINE AUXILIADORA CAPISTRANO DA SILVA, Estudante 217 - AKHER SADIQUE ADI, Comerciante 218 - LAÉRCIO VELASQUEZ DE OLIVEIRA, Tec. Mecânica Produção 219 - LISANE MENDES E SILVA, Professora 220 - LUIZ ARTHUR BARBOSA CARNEIRO, Analista de Sistema 221 - LÚCIA APARECIDA S. OVANDO, Aux. Administrativo 222 - LUIZ ROBERTO DE CAMPOS PINTO DA SILVA, Ag. Viagens 223 - LUCIENE DA COSTA CUNHA, Pedagoga 224 - LUCIENE RODRIGUES DE FREITAS, Estudante 225 - LUCIENE APARECIDA ALVES DE ALMEIDA, Professora 226 - LUIZ FABIO SANTOS PEREIRA, Segurança 227 - LUIZ PAULINO ALVES ARRUDA, Estudante 228 - LUCIANO AGUILAR RODRIGUE LEITE, Zootecnista 229 - LUZIA DANIELE RAMOS DE OLIVEIRA, Telefonista 230 - MARCELA MARIANA C. DE BARROS POR DEUS, Estudante 231 - MARIVANIA ARRUDA MORAES, Universitária 232 - MASMUD MIDON DE MORAES, Estudante 233 - MARCOS TADEU B. DANIEL ARAÚJO, Téc. Agropecuário 234 - MIGUEL SALVATERRA RIBEIRO, Estudante 235 - MARIA LUIZ ABARBOSA DA SILVA, Pedagoga 236 - MARILEIDE DO NASCIMENTO DE J. L. GONÇALVES, Professora 237 - NILMA MARIA PEREIRA DA COSTA, Professora 238 - NEHYTA DOS ANJOS CARVALHO, Professora 239 - NILCE BENEDITA DE MORAES, Professora 240 - PATRÍCIA COSTA DA SILVA, Universitária 241 - PATRÍCIA BRAGA NASCIMENTO, Universitária 242 - PATRÍCIA TÂNIA DE JESUS, Estudante 243 - RONALDO GOMES DOS SANTOS, Militar Reformado 244 - RODOLFO EVALDO DE AMORIM, Func. Público Federal 245 - ROSILENE BRAGA, Universitária 246 - ROSILENE SIGARINI, Bancária 247 - ROSIANE VICTÓRIO, Estudante 248 - RONALDO LETIE VITAL, Técnico em Pecuária 249 - ROGÉRIO VELASQUES DE OLIVEIRA, Universitário 250 - RAFAEL SANTANA SALES, Estudante 251 - RONILDO SOARES LIMA, Estudante 252 - SANDRO SOARES DE ARRUDA, Estudante 253 - SAID MOHAMAD SAID, Engenheiro Eletricista 254 - SILVIA DE ARRUDA MORAES, Professora 255 - SERGIO SOARES DA SILVA LOPES, Estudante 256 - TEREZINHA DE ARRUDA LIMA, Professora 257 - UDSON PRIMITIVA ROJAS NABOR, Universitária 258 - VALÉRIA CRISTINA NEVES FERREIRA, Universitária 259 - VANESSA NASCIMENTO BRAGA, Universitária 260 - WAENE SOUZA FERNANDES, Autônomo 261 - WEBERTON ANTÔNIO GONÇALVES DA FONSECA, Engenheiro Corumbá, 06 de novembro de 2007. LEONORA RIGO GASPAR Juíza Federal Substituta QUINTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL. 1ª VARA FEDERAL DE PONTA PORÃ/MS. JUIZA FEDERAL DRA. LISA TAUBEMBLATT DIRETOR DE SECRETARIA: EDSON APARECIDO PINTO Expediente Nº 719 MANDADO DE SEGURANCA 13 DE NOVEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 2007.60.05.001431-0 JAIME MOREIRA DOS SANTOS - ESPOLIO (ADV. MS010681 EDSON TAVARES CALIXTO E ADV. MS010681 EDSON TAVARES CALIXTO) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (PROCURAD SEM PROCURADOR) 1) Intime-se o Impte. para que no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação judicial, vez que a procuração de fls. 14 não foi por si outorgada aos causídicos.2) Sem prejuízo, deverá o Impte. apresentar declaração de hipossuficiência de recursos ou comprovar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3) Cumprido os itens anteriores, tornem os autos conclusos.Intime-se. 7ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE COXIM JUIZ FEDERAL: DR. MASSIMO PALAZZOLO DIRETOR DE SECRETARIA: BEL. LUIZ SEBASTIÃO MICALI Expediente Nº 68 ACAO MONITORIA 2005.60.07.000960-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES E ADV. MS005287 JOAO DERLI FARIAS SOUZA) X MIRON COELHO VILELA (ADV. MS003735 MIRON COELHO VILELA) Face ao trânsito em julgado da sentença de fls. 154-158 (fl. 159-verso), encaminhemse os autos à Contadoria para calcular o montante atualizado das custas processuais. Ultimada essa providência, intime-se o requerido, via mandado, para recolhê-las, consoante art. 16, da Lei nº 9.289/96.Cumpra-se. 2006.60.07.000412-3 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X COMERCIO DE ALIMENTOS LUNA LTDA E OUTROS (ADV. MS006720 LUIZ EDUARDO PRADEBON E ADV. MS011088 JOSE ALEXANDRE DE LUNA) Face ao contido nas fls. 231 e 236-237, determino que a Caixa Econômica Federal colacione aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, os extratos da conta corrente do embargante, que deu origem ao débito cobrado nesta ação, desde a data de sua abertura. ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 2007.60.07.000009-2 MANOEL PEREIRA DE LIMA (ADV. MS006846 EPAMINONDAS LOPES DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) . PA 2,10 Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, reconheço a prescrição existente e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com base nos artigos 295, IV e 269, IV, ambos do CPC.. PA 2,10 Com base no art. 20, 4º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor dado à ação, observando-se o art. 12, da Lei nº 1.060/50.. PA 2,10 Custas ex lege.. PA 2,10 Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.. PA 2,10 P.R.I.C. 2007.60.07.000145-0 NEULY FERREIRA DA SILVA (ADV. MS011217 ROMULO GUERRA GAI E ADV. MS001419 JORGE ANTONIO GAI E ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) . PA 2,10 ...Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 267, IV e VI, do Código de Processo Civil.. PA 2,10 Com base no art. 29-C da Lei nº 8.036/90, acrescentada pela Medida Provisória nº 2.164-40/2001 e reeditada pela MP nº 2.164-41/2001, deixo de fixar os honorários advocatícios tendo em vista o impedimento legal.. PA 2,10 Com base no parágrafo único do art. 24-A da Lei nº 9.028/95, incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001 deixo de condenar em custas judiciais, tendo em vista a isenção legal.. PA 2,10 Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.. PA 2,10 P. R. I. C. 2007.60.07.000285-4 SILVANA FREITAS DE SOUZA (ADV. PR037234 FRANCIELE APARECIDA ROMERO SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR E ADV. PR040118 SERGIO COSTA E ADV. PR040772 JOSE ANGELO SALGUEIRO DA SILVA) Baixa em diligência.A autora pede a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte, em virtude do falecimento de seu esposo, trabalhador rural, ocorrido em 26/01/1973.Compulsando os autos verifico que a autora, em seu pedido inicial, reporta-se à Lei Complementar 11/71 e não à Lei nº 8.213/91.Sendo o óbito do segurado o fato gerador da pensão por morte, deve ser aplicada a lei vigente à época do seu falecimento.O esposo da autora faleceu em 1973, ao tempo de vigência da Lei Complementar 11/71, portanto, ao presente caso ela deve ser a legislação aplicada, sendo incabível, por conseqüência, a alegação de prescrição do direito da autora, nos termos do art. 143 da Lei nº 8.213/91.Sendo assim, deve ser dado seguimento ao feito, até seus ulteriores termos, razão pela qual passo à análise do pedido de antecipação de tutela formulado na inicial.A concessão de tutela antecipada, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, conforme redação dada pela Lei 8.950/94, exige a existência de prova inequívoca, bem como do convencimento da verossimilhança da alegação, sempre que houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda quando ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.No entanto, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação não se faz presente no caso em questão em relação à comprovação da qualidade de segurado do esposo da autora, sendo necessária a dilação probatória para firmar tal convencimento, visto que as documentações que acompanham a inicial não demonstram inequivocamente o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão do benefício...Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, uma vez que não estão previstos os requisitos do artigo 273 do CPC.Cite-se o réu na pessoa de seu representante legal.Intime-se. 2007.60.07.000324-0 IRACEMA INACIA DA SILVA (ADV. SP044094 CARLOS APARECIDO DE ARAUJO E ADV. MS012077 JOSE AUGUSTO ALEGRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) . PA 2,10 Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, I, do CPC.. PA 2,10 Sem custas e sem honorários. Oportunamente, após o transcurso do prazo recursal, arquive-se.. PA 2,10 PRIC. 2007.60.07.000328-7 ALCIDES LEAL DE OLIVEIRA (ADV. SP044094 CARLOS APARECIDO DE ARAUJO E ADV. MS012077 JOSE AUGUSTO ALEGRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) . PA 2,10 Baixos os autos sem sentença.. PA 2,10 O autor interpôs ação ordinária em face do INSS objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador rural contribuinte individual... PA 2,10 Sustenta o autor, em síntese, constar com mais de 64 (sessenta e quatro) anos de idade, ou seja, idade necessária para aposentar; que desde a tenra idade trabalha no campo, inicialmente ao lado de seus genitores e, posteriormente, ao lado de sua cônjuge; que é proprietário da Fazenda Santos Reis, tendo adquirido as terras do Terrasul/MS; que o imóvel foi adquirida em seu nome pelo Ministério da Reforma Agrária; que há presunção de que sempre foi trabalhador rural e que somente em 1990 é que conseguiu trabalhar na própria terra; que sempre laborou na lavoura e na pecuária em sua propriedade com sua família e esposa em regime de economia familiar; que há documentos que confirmam sua profissão como lavrador; que a certidão do INCRA demonstra que nunca empregou ninguém; que nunca teve trabalhadores eventuais; que até a presente data exerce a profissão de rurícola; que a partir de 01/04/93 a contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamento por parte do produtor não é mais devida; que a relação empregatícia pode ser reconhecida a qualquer momento pelo empregador; que a CTPS não é elemento essencial ou pré-requisito para PÁGINA 67 13 DE NOVEMBRO DE 2007 a celebração de um contrato de trabalho; que devido à pluralidade de empregadores e ao curto período de tempo de serviço prestados a cada um deles, os rurícolas não merecem registro de seus contratos de trabalho; que há necessidade da prova testemunhal para esclarecer a condição de rurícola.. PA 2,10 Inicial e rol de testemunhas às fls. 02/08. Procuração às fls. 09. Demais documentos às fls. 10/35.. PA 2,10 Deferido os benefícios da assistência judiciária, determinou-se a manifestação do autor acerca da prescrição decorrente da norma de transição do art. 143 da Lei nº 8.213/91 (fls. 38).. PA 2,10 Devidamente intimada para se manifestar sobre a prescrição (fls. 39), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo.. PA 2,10 É o relatório. Decido.. PA 2,10 Trata-se de pedido de aposentadoria por idade de trabalhador rural (autônomo/pecuarista) fundado nos arts. 48, 1º; 55, 2º e 143 todos da Lei nº 8.213/91.. PA 2,10 Pois bem, o art. 143 da Lei nº 8.213/91, com redação alterada pela Lei nº 9.063/95, é norma provisória e de transição, com validade prefixada (15 (quinze) anos contados a partir da vigência desta lei), que dispensa o trabalhador rural, segurado obrigatório do RGPS, de comprovar a carência, bastando demonstrar o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. Esta norma, portanto, só poderá ser aplicada aos casos concretos até 25.07.2006.. PA 2,10 Tal dies ad quem, todavia, foi excepcionado pela Medida Provisória nº 312 de 19/07/2006, convertida na Lei nº 11.368, de 09 de novembro de 2006, que se referindo ao art. 143 da Lei nº 8.213/91, prorrogou, por 02 (dois) anos, o prazo privilegiado tão-somente ao trabalhador rural empregado, excluindo a incidência da referida norma às demais espécies de trabalhadores rurais (autônomo e segurado especial).. PA 2,10 Ocorre, porém, que em 22/08/2007 o governo federal editou a Medida Provisória nº 385 que acrescentou o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368/2007 (antiga MP nº 312/2006) estendendo a prorrogação do benefício previsto no art. 143 da LB, por igual prazo (02 anos), aos segurados contribuintes individuais que prestassem serviços de natureza real, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Todavia, em 09/10/2007, a Medida Provisória nº 397 expressamente revogou a Medida Provisória nº 385 e cessou com a extensão do prazo privilegiado aos trabalhadores rurais autônomos.. PA 2,10 Diante de tal quadro, faz-se necessário observar que o art. 62 da Constituição Federal possibilita a adoção de Medida Provisória, com força de lei, para a regulação de matérias dotadas de relevância e urgência. O parágrafo 3º deste artigo fixa que as relações jurídicas decorrentes das MP serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo, em caso da perda da eficácia, que retroagirá à edição delas, em caso de não conversão em lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Por sua vez, o parágrafo 11 do mesmo artigo, determina que em não havendo a edição do decreto legislativo até 60 (sessenta) dias após a rejeição ou perda da eficácia da MP, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.. PA 2,10 Da análise dos fatos acima apresentados, observo que durante o período de 22/08/2007 a 09/10/2007, os trabalhadores rurais contribuintes individuais foram agraciados com a prorrogação do prazo (02 anos) previsto no art. 143 da LB e estão dispensados de comprovar a carência exigida para a concessão do benefício pretendido. Fora deste período, o contribuinte individual terá direito aos benefícios, mas não terá mais tratamento especial e privilegiado, ou seja, sujeitar-se-á aos ditames do art. 39, I da Lei nº 8.213/91, devendo comprovar efetivamente o período de carência e os números de contribuições. Assim, após 09/10/2007, somente o trabalhador rural-empregado continua detendo referido tratamento especial.. PA 2,10 Pois bem, até o presente momento, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da Medida Provisória nº 385, de 22/08/2007 ainda não foram regulamentadas por decreto legislativo, estando, portanto, permanentes os efeitos ex nunc da MP, ou seja, a MP continuará regendo somente as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência. Isto significa dizer que as ações previdenciárias propostas por trabalhadores rurais - contribuintes individuais, durante o período de 22/08/2007 a 09/10/2007, com fundamento na norma de transição do art. 143 da Lei nº 8.213/91, que visam à concessão de benefícios previdenciários, não estão acobertadas pela norma de transição e devem ser processadas normalmente.. PA 2,10 Compulsando os autos, observo que a parte autora distribuiu seu pedido de aposentadoria por idade de trabalhadora rural - contribuinte individual (pecuarista) em 19/09/2007, estando, portanto, neste período excepcional agraciado pela MP nº 385/2007.. PA 2,10 Portanto, considerando os motivos acima expendidos, CONVERTO O JULGAMENTO e determino que a presente ação tenha regular prosseguimento.. PA 2,10 Cite-se o réu.. PA 2,10 Intimem-se. Cumpra-se. 2007.60.07.000332-9 ABEL BENTO DA COSTA (ADV. SP044094 CARLOS APARECIDO DE ARAUJO E ADV. MS012077 JOSE AUGUSTO ALEGRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) . PA 2,10 Baixos os autos sem sentença.. PA 2,10 O autor interpôs ação ordinária em face do INSS objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador rural “diarista”.. PA 2,10 Sustenta o autor, em síntese, constar com mais de 63 (sessenta e três) anos de idade, ou seja, idade necessária para aposentar; que desde a tenra idade trabalha no campo, inicialmente ao lado de seus genitores e, posteriormente, ao lado de sua cônjuge; que trabalhou diversos anos, como diarista, em fazendas, exercendo todas as atividades que uma propriedade rural exige; que sempre foi diarista sem mesmo ter registrado a sua CTPS nas diversas propriedades por onde trabalhou; que até a presente data exerce a profissão de rurícola-diarista; que a partir de 01/04/93 a contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamento por parte do produtor não é mais devida; que a relação empregatícia pode ser reconhecida a qualquer momento pelo empregador; que a CTPS não é elemento essencial ou pré-requisito para a celebração de um contrato de trabalho; que devido à pluralidade de empregadores e ao curto período de tempo de serviço prestados a cada um deles, os rurícolas não merecem registro de seus contratos de trabalho; que há necessidade da produção da prova testemunhal para esclarecer a sua condição de rurícola, mas que já há documentos públicos sérios e idôneos para provar o alegado.. PA 2,10 Inicial e rol de testemunhas às fls. 02/07. Procuração às fls. 08. Demais documentos às fls. 09/15.. PA 2,10 Deferido os benefícios da assistência judiciária, determinou-se a manifestação da autora acerca da prescrição decorrente da norma de transição do art. 143 da Lei nº 8.213/91 (fls. 18).. PA 2,10 Devidamente intimada para se manifestar sobre a prescrição (fls. 19), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo.. PA 2,10 É o relatório. Decido.. PA 2,10 Trata-se de pedido de aposentadoria por idade de trabalhador rural (diarista) fundado nos arts. 48, 1º; 55, 2º e 143 todos da Lei nº 8.213/91.. PA 2,10 Pois bem, o art. 143 da Lei nº 8.213/91, com redação alterada pela Lei nº 9.063/95, é norma provisória e de transição, com validade prefixada (15 (quinze) anos contados a partir da vigência desta lei), que dispensa o trabalhador rural, segurado obrigatório do RGPS, de comprovar a carência, bastando demonstrar o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. Esta norma, portanto, só poderá ser aplicada aos casos concretos até 25.07.2006.. PA 2,10 Tal dies ad quem, todavia, foi excepcionado pela Medida Provisória nº 312 de 19/07/2006, convertida na Lei nº 11.368, de 09 de novembro de 2006, que se referindo ao art. 143 da Lei nº 8.213/91, prorrogou, por 02 (dois) anos, o prazo privilegiado tão-somente ao trabalhador rural - empregado, excluindo a incidência da referida norma às demais espécies de trabalhadores rurais (autônomo e segurado especial).. PA 2,10 Ocorre, porém, que em 22/08/2007 o governo federal editou a Medida Provisória nº 385 que acrescentou o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368/2007 (antiga MP nº 312/2006) estendendo a prorrogação do benefício previsto no art. 143 da LB, por igual prazo (02 anos), aos segurados contribuintes individuais que prestassem serviços de natureza real, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Todavia, em 09/10/2007, a Medida Provisória nº 397 expressamente revogou a Medida Provisória nº 385 e cessou com a extensão do prazo privilegiado aos trabalhadores rurais autônomos.. PA 2,10 Diante de tal quadro, faz-se necessário observar que o art. 62 da Constituição Federal possibilita a adoção de Medida Provisória, com força de lei, para a DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 regulação de matérias dotadas de relevância e urgência. O parágrafo 3º deste artigo fixa que as relações jurídicas decorrentes das MP serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo, em caso da perda da eficácia, que retroagirá à edição delas, em caso de não conversão em lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Por sua vez, o parágrafo 11 do mesmo artigo, determina que em não havendo a edição do decreto legislativo até 60 (sessenta) dias após a rejeição ou perda da eficácia da MP, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservarse-ão por ela regidas.. PA 2,10 Da análise dos fatos acima apresentados, observo que durante o período de 22/08/2007 a 09/10/2007, os trabalhadores rurais contribuintes individuais foram agraciados com a prorrogação do prazo (02 anos) previsto no art. 143 da LB e estão dispensados de comprovar a carência exigida para a concessão do benefício pretendido. Fora deste período, o trabalhador rural contribuinte individual terá direito aos benefícios, mas não terá mais tratamento especial e privilegiado, ou seja, sujeitarse-á aos ditames do art. 39, I da Lei nº 8.213/91, devendo comprovar efetivamente o período de carência e os números de contribuições. Assim, após 09/10/2007, somente o trabalhador rural- empregado continua detendo referido tratamento especial.. PA 2,10 Pois bem, até o presente momento, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da Medida Provisória nº 385, de 22/08/2007 ainda não foram regulamentadas por decreto legislativo, estando, portanto, permanentes os efeitos ex nunc da MP, ou seja, a MP continuará regendo somente as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência. Isto significa dizer que as ações previdenciárias propostas por trabalhadores rurais contribuintes individuais, durante o período de 22/08/2007 a 09/10/2007, com fundamento na norma de transição do art. 143 da Lei nº 8.213/91, que visam à concessão de benefícios previdenciários, não estão acobertadas pela norma de transição e devem ser processadas normalmente.. PA 2,10 Compulsando os autos, observo que a parte autora distribuiu seu pedido de aposentadoria por idade de trabalhadora rural - contribuinte individual em 19/09/2007, estando, portanto, neste período excepcional agraciado pela MP nº 385/2007.. PA 2,10 Portanto, considerando os motivos acima expendidos, CONVERTO O JULGAMENTO e determino que a presente ação tenha regular prosseguimento.. PA 2,10 Cite-se o réu.. PA 2,10 Intimem-se. Cumpra-se. 2007.60.07.000336-6 AURO RODRIGUES DE MENESES (ADV. SP044094 CARLOS APARECIDO DE ARAUJO E ADV. MS012077 JOSE AUGUSTO ALEGRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) . PA 2,10 Baixos os autos sem sentença.. PA 2,10 O autor interpôs ação ordinária em face do INSS objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador rural “diarista”.. PA 2,10 Sustenta o autor, em síntese, constar com mais de 61 (sessenta e um) anos de idade, ou seja, idade necessária para aposentar; que desde a tenra idade trabalha no campo, inicialmente ao lado de seus genitores e, posteriormente, ao lado de sua cônjuge; que trabalhou diversos anos, como diarista, em fazendas, exercendo todas as atividades que uma propriedade rural exige; que sempre foi diarista sem mesmo ter registrado a sua CTPS nas diversas propriedades por onde trabalhou; que até a presente data exerce a profissão de rurícola-diarista; que a partir de 01/04/93 a contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamento por parte do produtor não é mais devida; que a relação empregatícia pode ser reconhecida a qualquer momento pelo empregador; que a CTPS não é elemento essencial ou pré-requisito para a celebração de um contrato de trabalho; que devido à pluralidade de empregadores e ao curto período de tempo de serviço prestados a cada um deles, os rurícolas não merecem registro de seus contratos de trabalho; que há necessidade da produção da prova testemunhal para esclarecer a sua condição de rurícola, mas que já há documentos públicos sérios e idôneos para provar o alegado.. PA 2,10 Inicial e rol de testemunhas às fls. 02/08. Procuração às fls. 09. Demais documentos às fls. 10/14.. PA 2,10 Deferido os benefícios da assistência judiciária, determinou-se a manifestação da autora acerca da prescrição decorrente da norma de transição do art. 143 da Lei nº 8.213/91 (fls. 17).. PA 2,10 Devidamente intimada para se manifestar sobre a prescrição (fls. 18), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo.. PA 2,10 É o relatório. Decido.. PA 2,10 Trata-se de pedido de aposentadoria por idade de trabalhador rural (diarista) fundado nos arts. 48, 1º; 55, 2º e 143 todos da Lei nº 8.213/91.. PA 2,10 Pois bem, o art. 143 da Lei nº 8.213/91, com redação alterada pela Lei nº 9.063/95, é norma provisória e de transição, com validade prefixada (15 (quinze) anos contados a partir da vigência desta lei), que dispensa o trabalhador rural, segurado obrigatório do RGPS, de comprovar a carência, bastando demonstrar o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. Esta norma, portanto, só poderá ser aplicada aos casos concretos até 25.07.2006.. PA 2,10 Tal dies ad quem, todavia, foi excepcionado pela Medida Provisória nº 312 de 19/07/2006, convertida na Lei nº 11.368, de 09 de novembro de 2006, que se referindo ao art. 143 da Lei nº 8.213/91, prorrogou, por 02 (dois) anos, o prazo privilegiado tão-somente ao trabalhador rural - empregado, excluindo a incidência da referida norma às demais espécies de trabalhadores rurais (autônomo e segurado especial).. PA 2,10 Ocorre, porém, que em 22/08/2007 o governo federal editou a Medida Provisória nº 385 que acrescentou o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368/2007 (antiga MP nº 312/2006) estendendo a prorrogação do benefício previsto no art. 143 da LB, por igual prazo (02 anos), aos segurados contribuintes individuais que prestassem serviços de natureza real, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Todavia, em 09/10/2007, a Medida Provisória nº 397 expressamente revogou a Medida Provisória nº 385 e cessou com a extensão do prazo privilegiado aos trabalhadores rurais autônomos.. PA 2,10 Diante de tal quadro, faz-se necessário observar que o art. 62 da Constituição Federal possibilita a adoção de Medida Provisória, com força de lei, para a regulação de matérias dotadas de relevância e urgência. O parágrafo 3º deste artigo fixa que as relações jurídicas decorrentes das MP serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo, em caso da perda da eficácia, que retroagirá à edição delas, em caso de não conversão em lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Por sua vez, o parágrafo 11 do mesmo artigo, determina que em não havendo a edição do decreto legislativo até 60 (sessenta) dias após a rejeição ou perda da eficácia da MP, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservarse-ão por ela regidas.. PA 2,10 Da análise dos fatos acima apresentados, observo que durante o período de 22/08/2007 a 09/10/2007, os trabalhadores rurais contribuintes individuais foram agraciados com a prorrogação do prazo (02 anos) previsto no art. 143 da LB e estão dispensados de comprovar a carência exigida para a concessão do benefício pretendido. Fora deste período, o trabalhador rural contribuinte individual terá direito aos benefícios, mas não terá mais tratamento especial e privilegiado, ou seja, sujeitarse-á aos ditames do art. 39, I da Lei nº 8.213/91, devendo comprovar efetivamente o período de carência e os números de contribuições. Assim, após 09/10/2007, somente o trabalhador rural- empregado continua detendo referido tratamento especial.. PA 2,10 Pois bem, até o presente momento, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da Medida Provisória nº 385, de 22/08/2007 ainda não foram regulamentadas por decreto legislativo, estando, portanto, permanentes os efeitos ex nunc da MP, ou seja, a MP continuará regendo somente as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência. Isto significa dizer que as ações previdenciárias propostas por trabalhadores rurais contribuintes individuais, durante o período de 22/08/2007 a 09/10/2007, com fundamento na norma de transição do art. 143 da Lei nº 8.213/91, que visam à concessão de benefícios previdenciários, não estão acobertadas pela norma de transição e devem ser processadas normalmente.. PA 2,10 Compulsando os autos, observo que a parte autora distribuiu seu pedido de aposentadoria por idade de trabalhadora rural - contribuinte individual em 19/09/2007, estando, portanto, neste período excepcional agraciado pela MP nº 385/2007.. PA 2,10 Portanto, considerando os motivos acima expendidos, CONVERTO O JULGAMENTO e determino que a presente ação tenha regular prosseguimento.. PA 2,10 Cite-se o réu.. PA 2,10 Intimem-se. Cumpra-se. PÁGINA 68 13 DE NOVEMBRO DE 2007 2007.60.07.000339-1 JOAO ALVES DE OLIVEIRA (ADV. SP044094 CARLOS APARECIDO DE ARAUJO E ADV. MS012077 JOSE AUGUSTO ALEGRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) . PA 2,10 Baixos os autos sem sentença.. PA 2,10 O autor interpôs ação ordinária em face do INSS objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador rural “diarista”.. PA 2,10 Sustenta o autor, em síntese, constar com mais de 61 (sessenta e um) anos de idade, ou seja, idade necessária para aposentar; que desde a tenra idade trabalha no campo, inicialmente ao lado de seus genitores e, posteriormente, ao lado de sua cônjuge; que com seus dois filhos e sua esposa sempre trabalhou em regime de economia familiar; que trabalhou diversos anos, como diarista, em fazendas, exercendo todas as atividades que uma propriedade rural exige; que sempre foi diarista sem mesmo ter registrado a sua CTPS nas diversas propriedades por onde trabalhou; que até a presente data exerce a profissão de rurícola-diarista; que a partir de 01/04/93 a contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamento por parte do produtor não é mais devida; que a relação empregatícia pode ser reconhecida a qualquer momento pelo empregador; que a CTPS não é elemento essencial ou pré-requisito para a celebração de um contrato de trabalho; que devido à pluralidade de empregadores e ao curto período de tempo de serviço prestados a cada um deles, os rurícolas não merecem registro de seus contratos de trabalho; que há necessidade da produção da prova testemunhal para esclarecer a sua condição de rurícola, mas que já há documentos públicos sérios e idôneos para provar o alegado.. PA 2,10 Inicial e rol de testemunhas às fls. 02/08. Procuração às fls. 09. Demais documentos às fls. 10/16.. PA 2,10 Deferido os benefícios da assistência judiciária, determinou-se a manifestação da autora acerca da prescrição decorrente da norma de transição do art. 143 da Lei nº 8.213/91 (fls. 19).. PA 2,10 Devidamente intimada para se manifestar sobre a prescrição (fls. 20), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo.. PA 2,10 É o relatório. Decido.. PA 2,10 Tratase de pedido de aposentadoria por idade de trabalhador rural (diarista) fundado nos arts. 48, 1º; 55, 2º e 143 todos da Lei nº 8.213/91.. PA 2,10 Pois bem, o art. 143 da Lei nº 8.213/91, com redação alterada pela Lei nº 9.063/95, é norma provisória e de transição, com validade prefixada (15 (quinze) anos contados a partir da vigência desta lei), que dispensa o trabalhador rural, segurado obrigatório do RGPS, de comprovar a carência, bastando demonstrar o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. Esta norma, portanto, só poderá ser aplicada aos casos concretos até 25.07.2006.. PA 2,10 Tal dies ad quem, todavia, foi excepcionado pela Medida Provisória nº 312 de 19/07/2006, convertida na Lei nº 11.368, de 09 de novembro de 2006, que se referindo ao art. 143 da Lei nº 8.213/91, prorrogou, por 02 (dois) anos, o prazo privilegiado tão-somente ao trabalhador rural - empregado, excluindo a incidência da referida norma às demais espécies de trabalhadores rurais (autônomo e segurado especial).. PA 2,10 Ocorre, porém, que em 22/08/2007 o governo federal editou a Medida Provisória nº 385 que acrescentou o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368/2007 (antiga MP nº 312/2006) estendendo a prorrogação do benefício previsto no art. 143 da LB, por igual prazo (02 anos), aos segurados contribuintes individuais que prestassem serviços de natureza real, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Todavia, em 09/10/2007, a Medida Provisória nº 397 expressamente revogou a Medida Provisória nº 385 e cessou com a extensão do prazo privilegiado aos trabalhadores rurais autônomos.. PA 2,10 Diante de tal quadro, faz-se necessário observar que o art. 62 da Constituição Federal possibilita a adoção de Medida Provisória, com força de lei, para a regulação de matérias dotadas de relevância e urgência. O parágrafo 3º deste artigo fixa que as relações jurídicas decorrentes das MP serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo, em caso da perda da eficácia, que retroagirá à edição delas, em caso de não conversão em lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Por sua vez, o parágrafo 11 do mesmo artigo, determina que em não havendo a edição do decreto legislativo até 60 (sessenta) dias após a rejeição ou perda da eficácia da MP, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.. PA 2,10 Da análise dos fatos acima apresentados, observo que durante o período de 22/08/2007 a 09/10/2007, os trabalhadores rurais contribuintes individuais foram agraciados com a prorrogação do prazo (02 anos) previsto no art. 143 da LB e estão dispensados de comprovar a carência exigida para a concessão do benefício pretendido. Fora deste período, o trabalhador rural contribuinte individual terá direito aos benefícios, mas não terá mais tratamento especial e privilegiado, ou seja, sujeitar-se-á aos ditames do art. 39, I da Lei nº 8.213/91, devendo comprovar efetivamente o período de carência e os números de contribuições. Assim, após 09/10/2007, somente o trabalhador rural- empregado continua detendo referido tratamento especial.. PA 2,10 Pois bem, até o presente momento, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da Medida Provisória nº 385, de 22/08/2007 ainda não foram regulamentadas por decreto legislativo, estando, portanto, permanentes os efeitos ex nunc da MP, ou seja, a MP continuará regendo somente as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência. Isto significa dizer que as ações previdenciárias propostas por trabalhadores rurais contribuintes individuais, durante o período de 22/08/2007 a 09/10/2007, com fundamento na norma de transição do art. 143 da Lei nº 8.213/91, que visam à concessão de benefícios previdenciários, não estão acobertadas pela norma de transição e devem ser processadas normalmente.. PA 2,10 Compulsando os autos, observo que a parte autora distribuiu seu pedido de aposentadoria por idade de trabalhadora rural - contribuinte individual em 19/09/2007, estando, portanto, neste período excepcional agraciado pela MP nº 385/2007.. PA 2,10 Portanto, considerando os motivos acima expendidos, CONVERTO O JULGAMENTO e determino que a presente ação tenha regular prosseguimento.. PA 2,10 Cite-se o réu.. PA 2,10 Intimem-se. Cumpra-se. 2007.60.07.000344-5 CARMO FRANCISCO DOS ANJOS (ADV. SP044094 CARLOS APARECIDO DE ARAUJO E ADV. MS012077 JOSE AUGUSTO ALEGRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) . PA 2,10 Baixos os autos sem sentença.. PA 2,10 O autor interpôs ação ordinária em face do INSS objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador rural “diarista”.. PA 2,10 Sustenta o autor, em síntese, constar com mais de 60 (sessenta) anos de idade, ou seja, idade necessária para aposentar; que desde a tenra idade trabalha no campo, inicialmente ao lado de seus genitores e, posteriormente, ao lado de sua cônjuge; que trabalhou diversos anos, como diarista, em fazendas; que até a presente data exerce a profissão de rurícola-diarista; que a falta de contribuição ao RGPS não impede a concessão do benefício; que a partir de 01/04/93 a contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamento por parte do produtor não é mais devida; que a relação empregatícia pode ser reconhecida a qualquer momento pelo empregador; que a CTPS não é elemento essencial ou pré-requisito para a celebração de um contrato de trabalho; que devido à pluralidade de empregadores e ao curto período de tempo de serviço prestados a cada um deles, os rurícolas não merecem registro de seus contratos de trabalho; que o conjunto probatório caracterizam-no como segurado especial e o efetivo exercício da atividade rural.. PA 2,10 Inicial e rol de testemunhas às fls. 02/08. Procuração às fls. 09. Demais documentos às fls. 10/19.. PA 2,10 Deferido os benefícios da assistência judiciária, determinou-se a manifestação da autora acerca da prescrição decorrente da norma de transição do art. 143 da Lei nº 8.213/91 (fls. 22).. PA 2,10 Devidamente intimada para se manifestar sobre a prescrição (fls. 22 et verso), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo.. PA 2,10 É o relatório. Decido.. PA 2,10 Tratase de pedido de aposentadoria por idade de trabalhador rural (diarista) fundado nos arts. 48, 1º; 55, 2º e 143 todos da Lei nº 8.213/91.. PA 2,10 Pois bem, o art. 143 da Lei nº DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 8.213/91, com redação alterada pela Lei nº 9.063/95, é norma provisória e de transição, com validade prefixada (15 (quinze) anos contados a partir da vigência desta lei), que dispensa o trabalhador rural, segurado obrigatório do RGPS, de comprovar a carência, bastando demonstrar o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. Esta norma, portanto, só poderá ser aplicada aos casos concretos até 25.07.2006.. PA 2,10 Tal dies ad quem, todavia, foi excepcionado pela Medida Provisória nº 312 de 19/07/2006, convertida na Lei nº 11.368, de 09 de novembro de 2006, que se referindo ao art. 143 da Lei nº 8.213/91, prorrogou, por 02 (dois) anos, o prazo privilegiado tão-somente ao trabalhador rural - empregado, excluindo a incidência da referida norma às demais espécies de trabalhadores rurais (autônomo e segurado especial).. PA 2,10 Ocorre, porém, que em 22/08/2007 o governo federal editou a Medida Provisória nº 385 que acrescentou o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368/2007 (antiga MP nº 312/2006) estendendo a prorrogação do benefício previsto no art. 143 da LB, por igual prazo (02 anos), aos segurados contribuintes individuais que prestassem serviços de natureza real, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Todavia, em 09/10/2007, a Medida Provisória nº 397 expressamente revogou a Medida Provisória nº 385 e cessou com a extensão do prazo privilegiado aos trabalhadores rurais autônomos.. PA 2,10 Diante de tal quadro, faz-se necessário observar que o art. 62 da Constituição Federal possibilita a adoção de Medida Provisória, com força de lei, para a regulação de matérias dotadas de relevância e urgência. O parágrafo 3º deste artigo fixa que as relações jurídicas decorrentes das MP serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo, em caso da perda da eficácia, que retroagirá à edição delas, em caso de não conversão em lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Por sua vez, o parágrafo 11 do mesmo artigo, determina que em não havendo a edição do decreto legislativo até 60 (sessenta) dias após a rejeição ou perda da eficácia da MP, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.. PA 2,10 Diante de tal quadro, faz-se necessário observar que o art. 62 da Constituição Federal possibilita a adoção de Medida Provisória, com força de lei, para a regulação de matérias dotadas de relevância e urgência. O parágrafo 3º deste artigo fixa que as relações jurídicas decorrentes das MP serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo, em caso da perda da eficácia, que retroagirá à edição delas, em caso de não conversão em lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Por sua vez, o parágrafo 11 do mesmo artigo, determina que em não havendo a edição do decreto legislativo até 60 (sessenta) dias após a rejeição ou perda da eficácia da MP, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.. PA 2,10 Da análise dos fatos acima apresentados, observo que durante o período de 22/08/2007 a 09/10/2007, os trabalhadores rurais contribuintes individuais foram agraciados com a prorrogação do prazo (02 anos) previsto no art. 143 da LB e estão dispensados de comprovar a carência exigida para a concessão do benefício pretendido. Fora deste período, o trabalhador rural contribuinte individual terá direito aos benefícios, mas não terá mais tratamento especial e privilegiado, ou seja, sujeitar-se-á aos ditames do art. 39, I da Lei nº 8.213/91, devendo comprovar efetivamente o período de carência e os números de contribuições. Assim, após 09/10/2007, somente o trabalhador rural- empregado continua detendo referido tratamento especial.. PA 2,10 Pois bem, até o presente momento, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da Medida Provisória nº 385, de 22/08/2007 ainda não foram regulamentadas por decreto legislativo, estando, portanto, permanentes os efeitos ex nunc da MP, ou seja, a MP continuará regendo somente as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência. Isto significa dizer que as ações previdenciárias propostas por trabalhadores rurais contribuintes individuais, durante o período de 22/08/2007 a 09/10/2007, com fundamento na norma de transição do art. 143 da Lei nº 8.213/91, que visam à concessão de benefícios previdenciários, não estão acobertadas pela norma de transição e devem ser processadas normalmente.. PA 2,10 Compulsando os autos, observo que a parte autora distribuiu seu pedido de aposentadoria por idade de trabalhadora rural - contribuinte individual em 19/09/2007, estando, portanto, neste período excepcional agraciado pela MP nº 385/2007.. PA 2,10 Portanto, considerando os motivos acima expendidos, CONVERTO O JULGAMENTO e determino que a presente ação tenha regular prosseguimento.. PA 2,10 Cite-se o réu.. PA 2,10 Intimem-se. Cumpra-se. 2007.60.07.000346-9 ONERO PEREIRA DE ALMEIDA (ADV. SP044094 CARLOS APARECIDO DE ARAUJO E ADV. MS012077 JOSE AUGUSTO ALEGRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) . PA 2,10 Baixos os autos sem sentença.. PA 2,10 O autor interpôs ação ordinária em face do INSS objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador rural empregado.. PA 2,10 Sustenta o autor, em síntese, constar com mais de 62 (sessenta e dois) anos de idade, ou seja, idade necessária para aposentar; que desde a tenra idade trabalha no campo, inicialmente ao lado de seus genitores e, posteriormente, ao lado de sua companheira; que em sua CTPS há muitas anotações de emprego em diversas fazendas na condição de trabalhador rural; que trabalhou diversos anos como rurícola diarista conforme demonstrado por contrato de trabalho; que continua a trabalhar como diarista em propriedades rurais, juntamente com seu cônjuge; que a falta de contribuição ao RGPS não impede a concessão do benefício; que a partir de 01/04/93 a contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamento por parte do produtor não é mais devida; que a relação empregatícia pode ser reconhecida a qualquer momento pelo empregador; que a CTPS não é elemento essencial ou pré-requisito para a celebração de um contrato de trabalho; que devido à pluralidade de empregadores e ao curto período de tempo de serviço prestados a cada um deles, os rurícolas não merecem registro de seus contratos de trabalho; que há necessidade da prova testemunhal para esclarecer a condição de rurícola; que há início de prova material da atividade rurícola; que o conjunto probatório caracteriza-o como segurado especial.. PA 2,10 Inicial e rol de testemunhas às fls. 02/08. Procuração às fls. 09. Demais documentos às fls. 10/17.. PA 2,10 Deferido os benefícios da assistência judiciária, determinou-se a manifestação do autor acerca da prescrição decorrente da norma de transição do art. 143 da Lei nº 8.213/91 (fls. 20).. PA 2,10 Devidamente intimada para se manifestar sobre a prescrição (fls. 20 et verso), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo.. PA 2,10 É o relatório. Decido.. PA 2,10 Trata-se de pedido de aposentadoria por idade de trabalhador rural fundado nos arts. 48, 1º; 55, 2º e 143 todos da Lei nº 8.213/91.. PA 2,10 Pois bem, o art. 143 da Lei nº 8.213/91, com redação alterada pela Lei nº 9.063/95, é norma provisória e de transição, com validade prefixada (15 (quinze) anos contados a partir da vigência desta lei), que dispensa o trabalhador rural, segurado obrigatório do RGPS, de comprovar a carência, bastando demonstrar o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. Esta norma, portanto, só poderá ser aplicada aos casos concretos até 25.07.2006.. PA 2,10 Tal dies ad quem, todavia, foi excepcionado pela Medida Provisória nº 312 de 19/07/2006, convertida na Lei nº 11.368, de 09 de novembro de 2006, que se referindo ao art. 143 da Lei nº 8.213/91, prorrogou, por 02 (dois) anos, o prazo privilegiado tão-somente ao trabalhador rural - empregado, excluindo a incidência da referida norma às demais espécies de trabalhadores rurais (autônomo e segurado especial).. PA 2,10 O autor inicialmente afirma ser trabalhador rural- empregado, colacionando cópias de sua CTPS (fls. 16/17) em que há anotação de seu registro empregatício. Dessa forma, esta ação, protocolizada em 19/09/2007 está acobertada pelo período de “graça” excepcional fixado pela Lei nº 11.368/2006 e deve ser processada normalmente.. PA 2,10 Todavia, em outros momentos, o autor afirma PÁGINA 69 13 DE NOVEMBRO DE 2007 ser diarista em diversas propriedades rurais, assim, outro raciocínio deve ser aplicado, tendo em vista que a Lei nº 11.368/2006 deve ser interpretada restritivamente.. PA 2,10 Pois bem, em 22/08/2007 o governo federal editou a Medida Provisória nº 385 que acrescentou o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368/2007 (antiga MP nº 312/2006) estendendo a prorrogação do benefício previsto no art. 143 da LB, por igual prazo (02 anos), aos segurados contribuintes individuais que prestassem serviços de natureza real, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Todavia, em 09/10/2007, a Medida Provisória nº 397 expressamente revogou a Medida Provisória nº 385 e cessou com a extensão do prazo privilegiado aos trabalhadores rurais contribuintes individuais autônomos.. PA 2,10 Diante de tal quadro, faz-se necessário observar que o art. 62 da Constituição Federal possibilita a adoção de Medida Provisória, com força de lei, para a regulação de matérias dotadas de relevância e urgência. O parágrafo 3º deste artigo fixa que as relações jurídicas decorrentes das MP serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo, em caso da perda da eficácia, que retroagirá à edição delas, em caso de não conversão em lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Por sua vez, o parágrafo 11 do mesmo artigo, determina que em não havendo a edição do decreto legislativo até 60 (sessenta) dias após a rejeição ou perda da eficácia da MP, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.. PA 2,10 Da análise dos fatos acima apresentados, observo que durante o período de 22/08/2007 a 09/10/2007, os trabalhadores rurais contribuintes individuais foram agraciados com a prorrogação do prazo (02 anos) previsto no art. 143 da LB e estão dispensados de comprovar a carência exigida para a concessão do benefício pretendido. Fora deste período, o contribuinte individual terá direito aos benefícios, mas não terá mais tratamento especial e privilegiado, ou seja, sujeitar-se-á aos ditames do art. 39, I da Lei nº 8.213/91, devendo comprovar efetivamente o período de carência e os números de contribuições. Assim, após 09/10/2007, somente o trabalhador rural-empregado continua detendo referido tratamento especial.. PA 2,10 Pois bem, até o presente momento, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da Medida Provisória nº 385, de 22/08/2007 ainda não foram regulamentadas por decreto legislativo, estando, portanto, permanentes os efeitos ex nunc da MP, ou seja, a MP continuará regendo somente as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência. Isto significa dizer que as ações previdenciárias propostas por trabalhadores rurais contribuintes individuais, durante o período de 22/08/2007 a 09/10/2007, com fundamento na norma de transição do art. 143 da Lei nº 8.213/91, que visam à concessão de benefícios previdenciários, não estão acobertadas pela norma de transição e devem ser processadas normalmente.. PA 2,10 Assim, tendo em vista a possibilidade do autor ser trabalhador rural na condição de empregado ou diarista e considerando os motivos acima expendidos, CONVERTO O JULGAMENTO e determino que a presente ação tenha regular prosseguimento.. PA 2,10 Cite-se o réu.. PA 2,10 Intimem-se. Cumpra-se. 2007.60.07.000348-2 FERNANDO SPENGLER (ADV. MS007165 RAFAEL GARCIA DE MORAIS LEMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) . PA 2,10 ...Assim sendo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, VIII, do CPC.. PA 2,10 Deixo de fixar honorários tendo em vista ser o autor beneficiário da assistência judiciária e o réu ainda não ter sido citado.. PA 2,10 Custas ex lege.. PA 2,10 Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. 2007.60.07.000417-6 JOANA FERREIRA CONCEICAO (ADV. MS009646 JOHNNY GUERRA GAI E ADV. MS011217 ROMULO GUERRA GAI E ADV. MS001419 JORGE ANTONIO GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Defiro os benefícios da assistência judiciária (art. 4º, “caput”, da Lei nº 1.060/1950). Cite-se. 2007.60.07.000418-8 ALVARO MENEZES LINS (ADV. MS011371 VALDEIR DA SILVA NEVES E ADV. MS010445 EDUARDO CASSIANO GARAY SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF . PA 2,10 Emende o autor a inicial, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a teor do art. 284 do CPC e do art. 118, 1º do Provimento COGE nº 64, de 28/04/2005, e trazer aos autos cópia de seu CPF ou de outro documento oficial que contenha o seu número.. PA 2,10 Difiro a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para momento posterior à eventual manifestação da autora.. PA 2,10 Intime-se. ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2007.60.07.000043-2 JUSTICA PUBLICA (PROCURAD BLAL YASSINE DALLOUL) X MICHEL BUSANELLO (ADV. MS010445 EDUARDO CASSIANO GARAY SILVA) X DANIEL ALVES BALBUENO (ADV. MS010445 EDUARDO CASSIANO GARAY SILVA) X WAGNER DE LIMA GONCALVES (ADV. MS010445 EDUARDO CASSIANO GARAY SILVA) X LEANDRO DE OLIVEIRA PRUDENCIO (ADV. MS010445 EDUARDO CASSIANO GARAY SILVA) X BENEDITO EZEQUIEL DA SILVA (ADV. MS007906 JAIRO PIRES MAFRA) Tendo em vista a informação contida na certidão de f. 241, depreque-se a oitiva da testemunha Evandro Ronajar, arrolada pela defesa dos co-réus, observando-se o endereço contido na certidão supracitada.Intimem-se. Dê-se ciência ao MPF. ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO) 2007.60.07.000119-9 FRANCISCA LEDA DE OLIVEIRA (ADV. MS005547 SILVANA DE CARVALHO TEODORO ZUBCOV) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Tendo em vista o desligamento do médico nomeado às fls. 30-35, e face ao pedido de fl. 42, manifeste a autora eventual interesse em se deslocar, às próprias expensas, até a 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul (Campo Grande), para se submeter a perícia médica com especialista em oncologia. 2007.60.07.000327-5 CONCORDIA DA SILVA FERREIRA (ADV. SP044094 CARLOS APARECIDO DE ARAUJO E ADV. MS012077 JOSE AUGUSTO ALEGRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) . PA 2,10 Baixos os autos sem sentença.. PA 2,10 A autora interpôs ação ordinária em face do INSS objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhadora rural autônoma.. PA 2,10 Sustenta a autora, em síntese, constar com mais de 72 (setenta e dois) anos de idade, ou seja, idade necessária para aposentar; que desde a tenra idade trabalha no campo, inicialmente ao lado de seus genitores e, posteriormente, ao lado de seu cônjuge; que há prova da sua profissão e de seu marido como pecuaristas; que sempre foi diarista trabalhando com seu marido na propriedade doada pelo INCRA; que nunca obteve registro na CTPS; que até a presente data exerce a profissão de rurícola-diarista nas lavouras da região de Alcinópolis/MS; que a falta de contribuição ao RGPS não impede a concessão do benefício; que a partir de 01/04/93 a contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamento por parte do produtor não é mais devida; que a relação empregatícia pode ser reconhecida a qualquer momento pelo empregador; que a CTPS não é elemento essencial ou pré-requisito para a celebração de um contrato de trabalho; que devido à pluralidade de empregadores e ao curto período de tempo de serviço prestados a cada um deles, os rurícolas não merecem registro de seus contratos de trabalho; que há necessidade da prova testemunhal para esclarecer a DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 condição de rurícola.. PA 2,10 Inicial e rol de testemunhas às fls. 02/07. Procuração às fls. 08. Demais documentos às fls. 09/24.. PA 2,10 Deferido os benefícios da assistência judiciária, determinou-se a manifestação da autora acerca da prescrição decorrente da norma de transição do art. 143 da Lei nº 8.213/91 (fls. 27).. PA 2,10 Devidamente intimada para se manifestar sobre a prescrição (fls. 27 et verso), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo.. PA 2,10 É o relatório. Decido.. PA 2,10 Trata-se de pedido de aposentadoria por idade de trabalhador rural (autônomo/pecuarista) fundado nos arts. 48, 1º; 55, 2º e 143 todos da Lei nº 8.213/91.. PA 2,10 Pois bem, o art. 143 da Lei nº 8.213/91, com redação alterada pela Lei nº 9.063/95, é norma provisória e de transição, com validade prefixada (15 (quinze) anos contados a partir da vigência desta lei), que dispensa o trabalhador rural, segurado obrigatório do RGPS, de comprovar a carência, bastando demonstrar o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. Esta norma, portanto, só poderá ser aplicada aos casos concretos até 25.07.2006.. PA 2,10 Tal dies ad quem, todavia, foi excepcionado pela Medida Provisória nº 312 de 19/07/2006, convertida na Lei nº 11.368, de 09 de novembro de 2006, que se referindo ao art. 143 da Lei nº 8.213/91, prorrogou, por 02 (dois) anos, o prazo privilegiado tão-somente ao trabalhador rural - empregado, excluindo a incidência da referida norma às demais espécies de trabalhadores rurais (autônomo e segurado especial).. PA 2,10 Ocorre, porém, que em 22/08/2007 o governo federal editou a Medida Provisória nº 385 que acrescentou o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368/2007 (antiga MP nº 312/2006) estendendo a prorrogação do benefício previsto no art. 143 da LB, por igual prazo (02 anos), aos segurados contribuintes individuais que prestassem serviços de natureza real, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Todavia, em 09/10/2007, a Medida Provisória nº 397 expressamente revogou a Medida Provisória nº 385 e cessou com a extensão do prazo privilegiado aos trabalhadores rurais autônomos.. PA 2,10 Diante de tal quadro, faz-se necessário observar que o art. 62 da Constituição Federal possibilita a adoção de Medida Provisória, com força de lei, para a regulação de matérias dotadas de relevância e urgência. O parágrafo 3º deste artigo fixa que as relações jurídicas decorrentes das MP serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo, em caso da perda da eficácia, que retroagirá à edição delas, em caso de não conversão em lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Por sua vez, o parágrafo 11 do mesmo artigo, determina que em não havendo a edição do decreto legislativo até 60 (sessenta) dias após a rejeição ou perda da eficácia da MP, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.. PA 2,10 Da análise dos fatos acima apresentados, observo que durante o período de 22/08/2007 a 09/10/2007, os trabalhadores rurais contribuintes individuais foram agraciados com a prorrogação do prazo (02 anos) previsto no art. 143 da LB e estão dispensados de comprovar a carência exigida para a concessão do benefício pretendido. Fora deste período, o contribuinte individual terá direito aos benefícios, mas não terá mais tratamento especial e privilegiado, ou seja, sujeitar-se-á aos ditames do art. 39, I da Lei nº 8.213/91, devendo comprovar efetivamente o período de carência e os números de contribuições. Assim, após 09/10/2007, somente o trabalhador rural-empregado continua detendo referido tratamento especial.. PA 2,10 Pois bem, até o presente momento, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da Medida Provisória nº 385, de 22/08/2007 ainda não foram regulamentadas por decreto legislativo, estando, portanto, permanentes os efeitos ex nunc da MP, ou seja, a MP continuará regendo somente as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência. Isto significa dizer que as ações previdenciárias propostas por trabalhadores rurais - contribuintes individuais, durante o período de 22/08/2007 a 09/10/2007, com fundamento na norma de transição do art. 143 da Lei nº 8.213/91, que visam à concessão de benefícios previdenciários, não estão acobertadas pela norma de transição e devem ser processadas normalmente.. PA 2,10 Compulsando os autos, observo que a parte autora distribuiu seu pedido de aposentadoria por idade de trabalhadora rural - contribuinte individual (pecuarista) em 19/09/2007, estando, portanto, neste período excepcional agraciado pela MP nº 385/2007.. PA 2,10 Portanto, considerando os motivos acima expendidos, CONVERTO O JULGAMENTO e determino que a presente ação tenha regular prosseguimento.. PA 2,10 Cite-se o réu.. PA 2,10 Intimem-se. Cumpra-se. 2007.60.07.000333-0 FRANCISCA NUNES DA COSTA (ADV. SP044094 CARLOS APARECIDO DE ARAUJO E ADV. MS012077 JOSE AUGUSTO ALEGRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) . PA 2,10 Baixos os autos sem sentença.. PA 2,10 A autora interpôs ação ordinária em face do INSS objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhadora rural “diarista”... PA 2,10 Sustenta a autora, em síntese, constar com mais de 58 (cinqüenta e oito) anos de idade, ou seja, idade necessária para aposentar; que desde a tenra idade trabalha no campo, inicialmente ao lado de seus genitores e, posteriormente, ao lado de seu cônjuge; que trabalhou diversos anos, como diarista, nas fazendas da região de Alcinópolis/MS em companhia de seu marido; que também foi diarista em várias fazendas nas regiões de Costa Rica, Coxim, Baús; que nunca teve carteira assinada, mas que prestava serviços braçais nas lavouras e no manejo de gado; que trabalhou por mais de 25 (vinte e cinco) anos nas propriedades rurais junto com seu marido e filhos em regime de economia familiar; que até a presente data exerce a profissão de rurícoladiarista; que a falta de contribuição ao RGPS não impede a concessão do benefício; que a partir de 01/04/93 a contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamento por parte do produtor não é mais devida; que a relação empregatícia pode ser reconhecida a qualquer momento pelo empregador; que a CTPS não é elemento essencial ou prérequisito para a celebração de um contrato de trabalho; que devido à pluralidade de empregadores e ao curto período de tempo de serviço prestados a cada um deles, os rurícolas não merecem registro de seus contratos de trabalho; que o conjunto probatório caracterizam-na como segurada especial e o efetivo exercício da atividade rural.. PA 2,10 Inicial e rol de testemunhas às fls. 02/09. Procuração às fls. 10. Demais documentos às fls. 11/18.. PA 2,10 Deferido os benefícios da assistência judiciária, determinou-se a manifestação da autora acerca da prescrição decorrente da norma de transição do art. 143 da Lei nº 8.213/91 (fls. 21).. PA 2,10 Devidamente intimada para se manifestar sobre a prescrição (fls. 21 et verso), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo.. PA 2,10 É o relatório. Decido.. PA 2,10 Trata-se de pedido de aposentadoria por idade de trabalhador rural (diarista) fundado nos arts. 48, 1º; 55, 2º e 143 todos da Lei nº 8.213/91.. PA 2,10 Pois bem, o art. 143 da Lei nº 8.213/91, com redação alterada pela Lei nº 9.063/95, é norma provisória e de transição, com validade prefixada (15 (quinze) anos contados a partir da vigência desta lei), que dispensa o trabalhador rural, segurado obrigatório do RGPS, de comprovar a carência, bastando demonstrar o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. Esta norma, portanto, só poderá ser aplicada aos casos concretos até 25.07.2006.. PA 2,10 Tal dies ad quem, todavia, foi excepcionado pela Medida Provisória nº 312 de 19/07/2006, convertida na Lei nº 11.368, de 09 de novembro de 2006, que se referindo ao art. 143 da Lei nº 8.213/91, prorrogou, por 02 (dois) anos, o prazo privilegiado tãosomente ao trabalhador rural - empregado, excluindo a incidência da referida norma às demais espécies de trabalhadores rurais (autônomo e segurado especial).. PA 2,10 Ocorre, porém, que em 22/08/2007 o governo federal editou a Medida Provisória nº 385 que acrescentou o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368/2007 (antiga MP nº 312/2006) estendendo a prorrogação do benefício previsto no art. 143 da LB, por igual prazo (02 anos), aos segurados contribuintes individuais que prestassem serviços de PÁGINA 70 13 DE NOVEMBRO DE 2007 natureza real, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Todavia, em 09/10/2007, a Medida Provisória nº 397 expressamente revogou a Medida Provisória nº 385 e cessou com a extensão do prazo privilegiado aos trabalhadores rurais autônomos.. PA 2,10 Diante de tal quadro, faz-se necessário observar que o art. 62 da Constituição Federal possibilita a adoção de Medida Provisória, com força de lei, para a regulação de matérias dotadas de relevância e urgência. O parágrafo 3º deste artigo fixa que as relações jurídicas decorrentes das MP serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo, em caso da perda da eficácia, que retroagirá à edição delas, em caso de não conversão em lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Por sua vez, o parágrafo 11 do mesmo artigo, determina que em não havendo a edição do decreto legislativo até 60 (sessenta) dias após a rejeição ou perda da eficácia da MP, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservarse-ão por ela regidas.. PA 2,10 Da análise dos fatos acima apresentados, observo que durante o período de 22/08/2007 a 09/10/2007, os trabalhadores rurais - contribuintes individuais foram agraciados com a prorrogação do prazo (02 anos) previsto no art. 143 da LB e estão dispensados de comprovar a carência exigida para a concessão do benefício pretendido. Fora deste período, o contribuinte individual terá direito aos benefícios, mas não terá mais tratamento especial e privilegiado, ou seja, sujeitar-se-á aos ditames do art. 39, I da Lei nº 8.213/91, devendo comprovar efetivamente o período de carência e os números de contribuições. Assim, após 09/10/2007, somente o trabalhador ruralempregado continua detendo referido tratamento especial.. PA 2,10 Pois bem, até o presente momento, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da Medida Provisória nº 385, de 22/08/2007 ainda não foram regulamentadas por decreto legislativo, estando, portanto, permanentes os efeitos ex nunc da MP, ou seja, a MP continuará regendo somente as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência. Isto significa dizer que as ações previdenciárias propostas por trabalhadores rurais-contribuintes individuais, durante o período de 22/08/2007 a 09/10/2007, com fundamento na norma de transição do art. 143 da Lei nº 8.213/91, que visam à concessão de benefícios previdenciários, não estão acobertadas pela norma de transição e devem ser processadas normalmente.. PA 2,10 Compulsando os autos, observo que a parte autora distribuiu seu pedido de aposentadoria por idade de trabalhadora rural contribuinte individual (diarista) em 19/09/2007, estando, portanto, neste período excepcional agraciado pela MP nº 385/2007.. PA 2,10 Portanto, considerando os motivos acima expendidos, CONVERTO O JULGAMENTO e determino que a presente ação tenha regular prosseguimento.. PA 2,10 Cite-se o réu.. PA 2,10 Intimem-se. Cumpra-se. CARTA DE ORDEM 2007.60.07.000420-6 RELATOR(A) DA SETIMA TURMA DO TRF DA 3ª REGIAO Expeçam-se mandados para intimação da interessada e dos advogados de fl. 05, oficiese ao Cartório competente para lavrar a procuração. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 2007.60.07.000238-6 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X ROSELI MARIA CERVI KOHL . PA 2,10 ...Assim sendo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, VIII, do CPC.. PA 2,10 Com base no art. 20, 4º do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor dado à ação que deverão ser pagos pela parte autora. . PA 2,10 Custas ex lege.. PA 2,10 Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.. PA 2,10 P. R. I. C. INCIDENTE DE RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 2007.60.07.000397-4 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2006.60.07.000198-5) LEANDRO DE PAULA GONCALVES E OUTROS (ADV. MS007316 EDILSON MAGRO) X JUSTICA PUBLICA (PROCURAD BLAL YASSINE DALLOUL) Ficam as partes intimadas do r. despacho proferido por este Juízo às fls. 14, cujo teor segue abaixo:”Considerando que os autos principais, Inquérito Policial nº 2006.60.07.0001985 (IPL nº 495/06-SR/DPF/MS), encontram-se aguardando a apresentação dos laudos periciais dos bens em questão, difiro a apreciação do pedido para momento posterior à juntada dos laudos supracitados.Tendo em vista que não há nos autos a apresentação da procuração ad judicia pelo advogado constituído, intime-se o causídico para regularizar a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Deve colacionar, também, a declaração original da hipossuficiência dos autores e provas inequívocas de propriedade dos bens requeridos, haja vista não constar nos presentes autos nenhuma documentação pertinente aos mesmos.” MANDADO DE SEGURANCA 2007.60.07.000374-3 LUIZ ANTONIO MARTINS FERREIRA (ADV. MS007906 JAIRO PIRES MAFRA) X DIRETOR DA UNIDERP - RIO VERDE - MS Fls. 41-49: mantenho as decisões de fls. 27-30 e 35-36, por seus próprios fundamentos. Aguardem-se as informações da autoridade coatora, depois, cumpra-se o final do despacho de fls. 27-30. EMBARGOS A EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 2007.60.07.000398-6 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2005.60.07.000291-2) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) X HELIO ANTONIO FLORIANO (ADV. MS007906 JAIRO PIRES MAFRA E ADV. MS004883 PEDRO RONNY ARGERIN E ADV. MS006742 FLAVIO GARCIA DA SILVEIRA E ADV. MS008021 REGIS OTTONI RONDON E ADV. MS005637 RUY OTTONI RONDON JUNIOR) . PA 2,10 ...Posto isto, a teor do art. 739, I, do CPC, rejeito os embargos por serem manifestamente intempestivos e extingo o feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 267, IV do Código de Processo Civil.. PA 2,10 Sem custas, a teor do art 7º da Lei nº 9.289/96.. PA 2,10 Ante a ausência de intimação do embargado para impugnar, deixo de condenar em honorários advocatícios.. PA 2,10 Após o decurso do prazo recursal, expeça-se a devida Requisição de Pequeno Valor (RPV) nos autos da Ação Ordinária supra citada, em conformidade com as Resoluções nº 438/2005 do CJF/STJ e nº 154/2006 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.. PA 2,10 Traslade-se cópia desta decisão aos autos da ação ordinária nº 2005.60.07.000291-2. PA 2,10 Oportunamente, após o transcurso do prazo recursal, desapensem-se os autos da referida ação principal e arquivem-se com as cautelas de praxe.. PA 2,10 P.R.I.C. Tribunal Regional Federal da Terceira Região RESOLUÇÃO Nº 295, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007 Institui o Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, considerando o disposto no art. 154 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 4º da Lei nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006; considerando o movimento atual do Poder Judiciário brasileiro no sentido de incorporação dos recursos disponíveis de tecnologia da informação aos trâmites proces- DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 suais com vistas à redução de custos operacionais, bem como atingir os objetivos da celeridade e duração razoável do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal; considerando, ainda, a necessidade de contribuir para a preservação do meio ambiente com a redução da utilização de papel; R E S O L V E: Art. 1º Instituir o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos da Justiça Federal da 3ª Região. § 1º O Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região substituirá a versão impressa das publicações oficiais atualmente realizadas no: Diário da Justiça; Diário Oficial da União; Diário Oficial do Estado de São Paulo; Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. § 2º Nos casos em que houver determinação expressa em lei, as publicações serão feitas também no formato impresso, por meio da imprensa oficial ou jornais de grande circulação. § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Eletrônico da Justiça. § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Art. 2º As edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região serão publicadas diariamente na rede mundial de computadores - Internet, no endereço www. trf3.gov.br, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 horas, exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente. Parágrafo único. Durante o recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de cada ano, previsto no art. 62, I da Lei nº 5.010/66, poderá haver edição extraordinária do diário eletrônico. Art. 3º Após a publicação do Diário Eletrônico da Justiça, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação. Art. 4º As edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Parágrafo único. A assinatura digital das edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região será realizada por qualquer dos servidores com lotação na Divisão de Editoração e Divulgação – DEDI, da Subsecretaria de Documentação e Divulgação, a qual competirá a gestão das publicações de atos judiciais e administrativos de toda a Justiça Federal da 3ª Região. Art. 5º A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é do órgão fracionário que o produziu. Parágrafo único. Compete à unidade produtora referida no caput, o encaminhamento das matérias para publicação, durante o expediente, até as 15 horas do dia anterior à data de publicação. Art. 6º Compete à Secretaria de Informática – SINF a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário Eletrônico da Justiça. Parágrafo único. As publicações no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região serão de guarda permanente para fins de arquivamento. Art. 7º No caso de indisponibilidade de acesso ao Diário Eletrônico, ocasionado por problemas técnicos no Tribunal, cuja duração seja superior a 2 (duas) horas, contínuas ou intercaladas, no período das 11 às 19 horas, haverá invalidação da edição em ato próprio do Tribunal. Parágrafo único. Na hipótese do caput, os documentos serão publicados na edição subseqüente. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Art. 9º Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região. Art. 10 Os procedimentos operacionais deste diário eletrônico serão detalhados em ato normativo, com abrangência na Justiça Federal da 3ª Região. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 3 de dezembro de 2007. Disposições Transitórias Art. 1º Haverá publicação simultânea no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e na imprensa oficial durante os seguintes períodos de testes: § 1º De 3 de dezembro de 2007 a 31 de janeiro de 2008 no Diário Oficial do Estado de São Paulo e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. § 2º De 3 de março de 2008 a 30 de abril de 2008 no Diário Eletrônico da Justiça e Diário Oficial da União. § 3º Durante estes períodos de testes os prazos processuais serão contados com base na publicação impressa e não na publicação do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região. Publique-se, observando-se o disposto no art. 4º, § 5º da Lei nº 11.419/2006. Registre-se. Cumpra-se. MARLI FERREIRA Presidente RESOLUÇÃO Nº 300, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007 Institui o Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, R E S O L V E: Art. 1º Estender para a Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região os efeitos da Resolução nº 295 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, de 4 de outubro de 2007, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, observando-se o disposto no art. 4º, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. Registre-se. Cumpra-se. MARLI FERREIRA Presidente PÁGINA 71 13 DE NOVEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA PROCESSO A DMINISTRATIVO Nº. 111/2007 EXTRATO DE CONTRATO Nº. 68/2007 PARTES: Município de Água Clara/MS Bortolotto & Vendruscolo Ltda OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de levantamento socioeconômico na Zona Urbana e Rural do Município de Água Clara/MS VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. VALOR: R$ 62.340,00 (sessenta e dois mil, trezentos e quarenta reais). D O T A Ç Ã O 02.004.04.122.0002.2004 – Manutenção e Funcionamento ORÇAMENTÁRIA: SEMAF 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica F U N D A M E N T O Lei Federal nº. 8666/93. LEGAL: DATA: 22.10.2007 SIGNATÁRIOS: Edvaldo Alves de Queiroz p/ Contratante Fabian Ângelo Vendruscolo p/ Contratada PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2007 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 20/07 PARTES: OBJETO: DATA: SIGNATÁRIOS: Município de Água Clara/MS Elenice Gomes da Silva Santos - ME Alterar o item 1.1 da cláusula primeira do contrato original, no que tange a linha nº. 19, cujo percurso passará a ser realizado por veículo do tipo ônibus, consequentemente o valor global estimado do instrumento contratual original de R$ 181.812,60 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e doze reais e sessenta centavos), para R$ 182.890,60 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa reais e sessenta centavos). 01.10.2007 Edvaldo Alves de Queiroz p/ Contratante Vanderlei Rodrigues dos Santos /Contratada PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 112/2007 PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE Nº. 85/2007 A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela Portaria n.º 001/2007 de 02.01.2007, visando atender aos interesses econômicos e financeiros do Município, informa aos interessados que a referida licitação foi cancelada, por conveniência administrativa. Água Clara/MS, 22 de outubro de 2007. Maria Amélia da Silva Rodrigues Presidente da C.P.L.J. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: sala da Comissão de Licitação localizada na rua Luis da Costa Gomes, nº 711, térreo - Aquidauana-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: taxa de R$ 100,00(cem Reais) na Comissão de Licitação, no endereço supra citado. INFORMAÇÕES: Serão fornecidas no setor de Licitação da Prefeitura de Aquidauana das 08:00 às 11:00 horas, e não serão fornecidas informações via telefone, fax ou e-mail. TELEFONE: (0xx67) 3241-5222 das 08:00 às 11:00 horas. Aquidauana, 09 de novembro de 2007. GEORGES ELIAS AYACHE Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ EDITAL N.º 009/2007 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ MOYSES NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e acatando Decisão Judicial, torna pública, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do Edital nº 001/2007, de 25/07/2007, de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã, objeto, de acordo com as normas e condições seguintes: 1 – NO ITEM – 4.4 - PROVA DE TÍTULOS SUBITEM 4.4.5.A - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Ítens 03 Amambaí – MS, 13 de Novembro de 2007. SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA Prefeito Municipal Ítens 03 Títulos 5,0 Pontuação Unitária Máxima Tempo de Serviço Declaração original, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável, do tempo de serviço público, especificando o período com dia, mês e ano, prestado em nível municipal, estadual ou federal. 1,0 por ano até o limite de 5,0 5 (cinco) anos 2 – NO ITEM – 4.4 - PROVA DE TÍTULOS SUBITEM 4.4.5.B - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Ítens 03 Títulos Pontuação Unitária Máxima Tempo de Serviço Declaração original, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável, do tempo de serviço, especificando o período com dia, mês e ano do serviço prestado à Prefeitura Municipal de Camapuã. 1,0 por ano até o limite de 5,0 5 (cinco) anos Passa a constar da seguinte forma: Ítens Títulos Pontuação Unitária Máxima Tempo de Serviço Declaração original, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável, do tempo de serviço público, especificando o período com dia, mês e ano, prestado em nível municipal, estadual ou federal. EDITAIS A Prefeitura Municipal de Anastácio-MS, torna público que requereu a Superintendência de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SUPEMA/IMASUL, a licença Prévia para Execução de Drenagem e Pavimentação Asfáltica da Rua Hilário Benício de Arruda, localizada no Bairro Jardim Campanário, compreendendo o trecho da Rua 27 de Julho a Rua Bahia. LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/07 PROCESSO N. 117/07 O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do Pregoeiro municipal, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, tendo por objeto a E a seleção mais vantajosa para o municipio visando a aquisição de bens permanentes para a secretaria de saúde, conforme relação em anexo. DATA: 22/11/2007 HORÁRIO: 15 HORAS limite de 5 (cinco) Passa a constar da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA 1,0 por ano até o anos 03 A Prefeitura Municipal de Anastácio-MS, torna público que requereu a Superintendência de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SUPEMA/IMASUL, a licença Prévia para Execução da Rede de Drenagem da Rua João de Queiroz localizada no Bairro Jardim Campanário, compreendendo o trecho da Rua 27 de Julho a Rua Aziz Scaff. Máxima Tempo de Serviço Declaração original, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável, do tempo de serviço, especificando o período com dia, mês e ano do serviço prestado à Prefeitura Municipal de Camapuã. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI TOMADA DE PREÇO 25/07 A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI-MS, através da Comissão de Licitação torna Pública a Tomada de Preço nº 25/07, que será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/99 e Lei Federal nº 9.648 de 27.05.98 e demais normas aplicáveis ao presente processo. OBJETO: Construção – Centro de Educação Infantil DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90.51 RECURSO: Convenio Governo Federal FUNDEB 40% DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Deverá ser efetuada até às 8:30h. no dia 29/11/07 na Secretaria Municipal de Administração. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: 29/11/07 às 9:00h. TIPO: Menor proposta. VALOR DA PASTA: R$ 100,00 (cinqüenta reais). INFORMAÇÕES: Fone (0XX) 67 481 – 1911. Poderão participar deste processo as empresas que estiverem devidamente cadastradas como fornecedoras desta municipalidade até o terceiro dia útil anterior a data de abertura dos envelopes contendo documentação e propostas. Pontuação Unitária Títulos 1,0 por ano até o limite de 5,0 5 (cinco) anos 3 – NO ITEM – 4.4 - PROVA DE TÍTULOS SUBITEM 4.4.5.C - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Ítens 03 Títulos Pontuação Unitária Máxima Tempo de Serviço Declaração original, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável, do tempo de serviço, especificando o período com dia, mês e ano do serviço prestado à Prefeitura Municipal de Camapuã. 1,0 por ano até o limite de 5,0 5 (cinco) anos Passa a constar da seguinte forma: Ítens 03 Títulos Tempo de Serviço Pontuação Unitária Máxima PÁGINA 72 13 DE NOVEMBRO DE 2007 Declaração original, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável, do tempo de serviço público, especificando o período com dia, mês e ano, prestado em nível municipal, estadual ou federal. 1,0 por PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ ano até o limite de 5,0 5 (cinco) anos 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 – Permanecem inalteradas as demais normas e instruções do Edital nº 001/2007, de 25/07/2007, de Abertura de Inscrições e seus anexos e Edital nº 002/2007, de 17 de agosto de 2007, de prorrogação de inscrições e regulamentação da isenção da taxa de inscrição. 3.2 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público. Camapuã/MS, 12 de novembro de 2007. Moyses Nery Prefeito Municipal EXTRATO DE EMPENHO 2627/2007 Carta Convite nº 060/2007. OBJETO: Contratação de empresa para construção de Ponte de Madeira sobre o Rio Coxim do Município de Camapuã/MS. Favorecido: Marcelo André Ferreira Lima – ME. Valor: R$ 29.450,68 (vinte e nove mil quatrocentos e cinqüenta reais e sessenta e oito centavos) DOTAÇÃO: 4.4.90.51.00.00.00.00.0080 – Obras e Instalações. Prazo: 90 (noventa) dias. Data: Camapuã-MS, 23 de outubro de 2007. Elix de Paula Rezende Junior Presidente da CPL EXTRATO DE EMPENHO 2683/2007 Carta Convite nº 043/2007 – Termo Aditivo nº 001/2007. OBJETO: Aquisição de peças para o trator de esteiras D-41 e Pá Carregadeira WA-180 da Prefeitura Municipal de Camapuã/MS. Favorecido: Dimaq Campotrat Comercial Ltda. Valor: R$ 19.490,27 (dezenove mil quatrocentos e noventa reais e vinte e sete centavos). DOTAÇÃO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 – Material de Consumo. Prazo: imediato. Data: Camapuã-MS, 29 de outubro de 2007. Elix de Paula Rezende Junior Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2007 PROCESSO Nº 2.458/2007 A Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, CPL, torna público que encontra-se aberta a licitação desencadeada sob a modalidade de Tomada de Preços nº 019/2007, Processo nº 2.458/2007, tendo como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública municipal, com vistas a execução de obras de galerias de águas pluviais e pavimentação asfáltica em diversas ruas do Município de Camapuã-MS. O edital contendo as bases e especificações da licitação encontra-se disponível para ler e obter, a Rua Candido Severino, nº 370, Centro, Camapuã-MS, no horário de 07:00h as 13:00h, em dias úteis, ao custo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Poderão participar empresas cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura de Camapuã-MS, bem como as que não são cadastradas desde que se cadastrem até o terceiro dia anterior a abertura e julgamento das propostas que ocorrerá às 09:00 (nove horas) do dia 28 de novembro de 2007, no endereço acima mencionado. Camapuã-MS, 09 de novembro de 2007. Elix de Paula Rezende Júnior Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO DE CONVOCAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 089/2007 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, convoca as empresas participantes do certame licitatório em epígrafe, para continuidade do certame, no dia 14.11.2007 às 08 horas, na sala de licitações, Paço Municipal. Campo Grande - MS, 12 de novembro de 2007. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 028/2007 PARTES: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e Alfredo Fernandes. OBJETO: Locação de imóvel localizado na Rua XV de Novembro nº 400 Centro, nesta cidade de Corumbá destinado á instalação da Subsecretaria de Ações de Cidadania do Município de Corumbá MS. VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 (Três mil reais). DURAÇÃO: 03 (três) anos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania. Unidade Orçamentária: 18:01 – Subsecretaria de Ações da Cidadania. 14.422.103 – Programa de Desenvolvimento Humano. 6180- Gerenciamento das Atividades da Subsecretaria de Ações da Cidadania. 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2007. AMPARO LEGAL: Lei nº 8666/93 e suas alterações. ASSINAM: SR. JOÃO BOSCO DA SILVA E SOUZA – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA, SR. ALFREDO FERNANDES – LOCADOR. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PGM-Nº 042/2007 PARTES: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Perfil Construtora Ltda. OBJETO: Prorrogar o prazo contratual por mais 08 (oito) dias, contados a partir do encerramento do prazo inicialmente estipulado e fica o valor do contrato suprimido na órbita de 3,41% perfazendo o valor de R$ 5.072,91 (cinco mil setenta e dois reais e noventa e um centavos) diminuindo o valor do contrato de 148.954,14(cento e quarenta e oito mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e quatorze centavos), para R$ 143.881,23 (cento e quarenta e três mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos) conforme justificativa apresentada pela Secretaria de Infra - Estrutura e Habitação. DATA DE ASSINATURA: 08/11/2007. AMPARO LEGAL: Lei nº 8666/93 e suas alterações. ASSINAM: SR. CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, PERFIL CONSTRUTORA LTDA - CONTRATADA. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2007 - PROCESSO Nº 51.689/2007. A Prefeitura Municipal e Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação Concorrência Pública nº 01/2007 - Processo nº 51.689/2007 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de Infra-Estrutura e Habitação, instaurado visando à Contratação de empresa especializada para execução de obra de implantação de pavimentação asfáltica e drenagem urbana desenvolvimento do Programa PPI / Intervenções em favelas saneamento integrado / Plano de Trabalho nº 0224997-72, no Município de Corumbá-MS, surtindo como vencedora a empresa EQUIPE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 82.595.174/0001-09, titular da menor proposta de preços no valor global de R$ 19.540.254,82 (dezenove milhões, quinhentos e quarenta mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). Corumbá / MS, 12 de Novembro de 2.007. Comissão Permanente de Licitação. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS Nº 044/2007 PARTES: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de Infra-Estrutura e Habitação e Unipav Engenharia Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação asfáltica em corredor de ônibus, com tratamento superficial duplo e serviços complementares, conforme as especificações contidas no processo nº 50821/2007. VALOR GLOBAL: R$ 1.458.974,84 (Um milhão quatrocentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). DURAÇÃO: 06 Meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão Orçamentário: 17.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Unidade Orçamentária: 17.01 – Secretaria Executiva de Infra-Estrutura e Habitação. 17.01.26.782.104.5016 – Implantação, Pavimentação e Conservação das Vias Urbanas, Pontes e Estradas Vicinais. 44.90.51.00 – Obras e Instalações. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2007. AMPARO LEGAL: Lei nº 8666/93 e suas alterações. ASSINAM: SR. CASSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, SR. RICARDO CAMPOS AMETLA – SECRETARIA EXECUTIVA DE INFRA - ESTRUTURA E HABITAÇÃO, SR.ALMIR ANTONIO DINIZ DE FIGUEIREDO, SR. JOÃO CARLOS DE ALMEIDA – UNIPAV ENGENHARIA LTDA. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Mara Iza Arteman Presidente- CPL ADENDO N. 01 AO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N. 094/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.86.955/2007-13 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, através da Central Municipal de Compras e Licitações-CECOM, comunica aos interessados que conforme solicitação da AGETRAN, apensa aos autos, ficam retificados os subitens 5.1.3 e 5.1.4 referente ao edital em epígrafe, passando a constar o seguinte: 5.1.3 - Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição (CRN), para qual esteja ou tenha prestado serviços, comprovando, aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. 5.1.4 - Prova de registro ou inscrição e respectiva quitação de anuidade do exercício de 2007, junto ao Conselho Regional de Nutrição (CRN) da licitante e do responsável técnico. Esclarecemos que se faz necessário, reabrir novo prazo para apresentação de documentação e proposta, uma vez que a modificação em tela afetará a formulação das propostas, segundo dispõe o § 4º do artigo 21 da Lei 8666/93. A data do recebimento da documentação e propostas fica prorrogada para o dia 28 de novembro de 2007 às 14:00 horas. As demais condições permanecem inalteradas. Campo Grande - MS, 09 de novembro de 2007. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 Mara Iza Arteman Presidente CPL RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 065/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público de acordo com a legislação em vigor, o resultado final do citado processo, cujo objeto é a aquisição de material de processamento de dados (suprimentos de informática), objetivando atender as necessidades do Hospital Universitário de Dourados. Destacamse como vencedoras e assim declaradas pela Comissão Permanente de Licitação pela unanimidade de seus membros, as proponentes: COMERCIAL T & C LTDA., nos itens 01, 05, 07 e 21; MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA., nos itens 02, 08, 10, 15, 16, 25 ao 29 e 37; FABRÍCIO DOURADO DA SILVA & CIA LTDA., nos itens 03, 04, 14 e 22; MILAN & MILAN LTDA., nos itens 06, 11, 13, 17 e 40; CENTRAL FRUTAS LTDA.-ME, no item 09; MACRI ALIMENTOS LTDA.-ME, nos itens 12, 19, 20, 23, 24, 30 ao 32, 35 e 39; LL CELULAR E INFORMÁTICA LTDA-ME, no item 18; ANAPEL MOVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.-ME, no item 33; ALCARÁ & ALCARÁ LTDA., nos itens 34 e 36; BMRC COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-ME, no item 38. Desta forma, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal de acordo com o disposto no art. 109, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93. Processo n.º 789/2007/SLC/PMD. Dourados/MS., 09 de outubro de 2007. JOSÉ CIRO TEIXEIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 130/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 5.017, de 10 de janeiro de 2007, torna público o resultado final do citado processo, cujo objeto é a aquisição 01 (um) veículo, 1.6 flex., completo ano 2007, modelo 2008, com quatro portas, direção hidráulica, travamento das portas e vidros elétricos, destinado ao sorteio do IPTU 2007. O Pregoeiro decide declarar vencedora do objeto do certame nos Lote 01, a proponente COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEÍCULOS LTDA. Não havendo interposição de recurso, o objeto da licitação fica adjudicado ao classificado conforme acima mencionado. Processo n.º 1109/2007/SLC/PMD. PÁGINA 73 13 DE NOVEMBRO DE 2007 Dourados/MS., 08 de novembro de 2007. CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 133/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 5.017, de 10 de janeiro de 2007, torna público o resultado final do citado processo, cujo objeto é a aquisição de motocicleta. O Pregoeiro decide declarar vencedora do objeto do certame nos Lote 01, a proponente DOURAMOTO COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA. Não havendo interposição de recurso, o objeto da licitação fica adjudicado ao classificado conforme acima mencionado. Processo n.º 1028/2007/SLC/PMD. Dourados/MS., 08 de novembro de 2007. CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 134/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 5.017, de 10 de janeiro de 2007, torna público o resultado final do citado processo, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para ambulâncias. O Pregoeiro decide declarar vencedora do objeto do certame nos Lote 01, a proponente MARISETE ANES DE CARVALHO. Não havendo interposição de recurso, o objeto da licitação fica adjudicado ao classificado conforme acima mencionado. Processo n.º 1090/2007/SLC/PMD. Dourados/MS., 09 de novembro de 2007. CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 045/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, com base na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações vigentes, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor Preço”, cujo objeto é a locação de equipamentos rodoviários para execução de serviços em diversos locais do Município de Dourados/MS., em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública perante a Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, às 08h (oito horas), do dia 14/12/2007 (catorze de dezembro de dois mil e sete), na sala de reunião da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Os interessados poderão obter a pasta completa do Edital na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Maiores informações pelo telefone (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 3411-7755. Processo n.º 912/2007/SLC/PMD. Dourados/MS., 09 de novembro de 2007. LUIZ SEIJI TADA Secretário Municipal de Finanças AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 152/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 5.017, de 10 de janeiro de 2007, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, tendo por objeto a aquisição de equipamentos de processamento de dados (servidores), em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos, com recursos provenientes do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros-PNAFM e da correspondente contrapartida financeira do Município. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 30/11/2007 (trinta de novembro de dois mil e sete), às 08h (oito horas), na sala de reunião da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.995, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido diretamente na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado, através de fotocópias ou disquetes os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 3411-7755. Processo n.º 1179/2007/ SLC/PMD.Dourados/MS., 08 de novembro de 2007. CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO Pregoeiro ADENDO N.° 2 TOMADA DE PREÇOS N.º 078/2007 PROCESSO N.° 1045/2007/SLC/PMD O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, torna público aos interessados, o ADENDO N.º 2 ao citado Edital, cujo objeto é a aquisição de material de limpeza e materiais de higienização, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos, objetivando atender as necessidades do Hospital Universitário de Dourados. A Superintendência de Licitações e Contratação acatando a solicitação da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, efetuou alteração em relação ao item 05.00. do referido Edital, com a inclusão da seguinte redação: 05.04. – DO REGISTRO 05.04.01. – As licitantes, AINDA SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO CASO NÃO O FAÇAM, deverão apresentar Comprovante de registro na ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, em plena validade, dos materiais objeto dos itens 08, 09, 12, 13, 14, 27, 28, 37, 40 e 53 da presente licitação: a) Em se tratando de material não registrado, a licitante fica obrigada a apresentar a cópia do Diário Oficial da União, onde conste a publicação de dispensa de registro. b) A comprovação exigida deverá ser entregue conjuntamente com as Propostas de Preços acondicionadas no Envelope n.° 02 – “PROPOSTA”. Ficam mantidas todas as demais condições do Edital, no que não colidirem com as deste Adendo. Dourados/MS., 09 de novembro de 2007. LUIZ SEIJI TADA Secretário Municipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA EDITAL A Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna-MS, Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente-Pantanal / IMASUL/MS, Declaração Ambiental para a recuperação de área Degradada em 0,62 ha, localizada no imóvel denominada Fazenda Estiva no Municipio de Guia Lopes da Laguna – MS. DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI EXTRATO DE CONTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 093/2007 PROCESSO: Nº 067/2007 TOMADA DE PREÇO: Nº 008/2007 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Empresa HOFFMANN & CIA LTDA. Objeto: Alteração da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR do contrato de Locação de Veículo nº 093/2007, referente Tomada de Preço nº 008/2007. Fundamento Legal: §1º do Artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores. Das Supressões: Fica suprimido do Valor Inicial do Contrato o montante de R$ 31.521,60 (Trinta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta centavos), passando o valor total do Contrato de R$ 260.053,20 (Duzentos e sessenta mil, cinqüenta e três reais e vinte centavos), para R$ 228.531,60 (Duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta centavos), conforme solicitação anexa ao processo. Data da Assinatura: 29 de Outubro de 2007. Assinam: Sr. Lídio Ledesma (Prefeito Municipal) e o Sr. Álvaro Hoffmann (HOFFMANN & CIA LTDA). EXTRATO DE CONTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 094/2007 PROCESSO: Nº 067/2007 TOMADA DE PREÇO: Nº 008/2007 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Empresa TRANSPORTADORA PISSININ LTDA. Objeto: Alteração da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR do contrato de Locação de Veículo nº 094/2007, referente Tomada de Preço nº 008/2007. Fundamento Legal: §1º do Artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores. Das Supressões: Fica suprimido do Valor Inicial do Contrato o montante de R$ 29.551,20 (Vinte e nove mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e vinte centavos), passando o valor total do Contrato de R$ 243.797,40 (Duzentos e quarenta e três mil, setecentos noventa e sete reais e quarenta centavos), para R$ 214.246,20 (Duzentos e catorze mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), conforme solicitação anexa ao processo. Data da Assinatura: 29 de Outubro de 2007. Assinam: Sr. Lídio Ledesma (Prefeito Municipal) e o Sr. Viloir Pissinin (TRANSPORTADORA PISSINI LTDA). PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ AEFAI – ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE ITAQUIRAÍ – MS RESULTADO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n° 002/2007 Processo Licitatório nº. 002/2007 A AEFAI – Associação da Escola Família Agrícola de Itaquiraí – MS, torna público o resultado da licitação na modalidade Pregão presencial do tipo “Menor Preço”. Objeto: Aquisição de mudas de coco anão, sementes e insumos agrícolas, camisetas, bonés, refeições, coffe back, hospedagem, mangueiras plásticas, bico gotejamento e registro simples de PVC. Para atender demanda do projeto de capacitação, diversificação e fortalecimento da Agricultura Familiar tudo conforme Convênio SFA/MS nº. 07/2006. VENCEDORES DO CERTAME: AGROPECUÁRIA CAMPO VERDE: CNPJ:04.961.808/0001-96 Itens: 4.10, 4.11, 4.12, 5.14, 5.15, 5.16, 5.18, 5.19, 2.29, 7.0, 7.1, 7.2 – Valor Total de R$ 11.502,60 (Onze mil quinhentos e dois reais e sessenta centavos). CIDADE BRANCA – Comercio e serviços: CNPJ: 08.787.636/0001-37 Item: 5.30 no Valor de R$ 1.850,00 (Um mil oitocentos e cinqüenta reais) COOP GRANDE – Cooperativa Agrícola de Campo Grande/MS CNPJ: 15.571.482/000107 Itens: 3.0, 7.3, 7.4, 7.5 no valor total de R$ 12.845,62 (Doze mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Valor Total do certame: R$ 26.198,22 (vinte e seis mil cento e noventa e oito reais e vinte e dois centavos). CONTA VINCULADA N° 10.080-3 - AGÊNCIA: 3933-0 PT – Convênio SAF/MAPA N° 07/2006 Itaquiraí – MS, 06 de novembro de 2007. Eneio de Jesus dos Santos – Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2007 O MUNICIPIO DE LAGUNA CARAPÃ/MS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Laguna Carapã, juntamente com a sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, e Lei nº 10.520/2002. PROCESSO N° 042/2007 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2007 OBJETO: Aquisição de 100.000 (cem mil) litros de combustível do tipo gasolina, e de 200.000 (duzentos mil) litros de combustível do tipo óleo diesel, com abastecimento diário de forma fraccionada conforme a necessidade da frota, na manutenção dos serviços desenvolvidos por esta Prefeitura Municipal, conforme normas e regras estabelecidas no edital. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 20 de Novembro de 2007 às 09:00 horas O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais), na Sala de Licitação da Prefeitura, sito a Av. Erva Mate, n° 650, Bairro: Centro, em Laguna Carapã/MS, a partir do dia 13 de Novembro de 2007, das 07:00 as 11:00 horas. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Laguna Carapã/MS, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, até o segundo dia que antecede o recebimento dos envelopes. Laguna Carapã (MS), 09 de novembro de 2007 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento ao princípio da publicidade dos Atos Oficiais, torna público o seguinte Edital: Modalidade: Pregão Presencial n° 077/2007 Objeto: aquisição de combustíveis, fluídos e óleos lubrificantes para uso geral da administração municipal. Prazo para a solicitação do edital: até as 08:00 Horas do dia 23/11/2007 PÁGINA 74 13 DE NOVEMBRO DE 2007 Data da sessão de julgamento: 08:00 Horas do dia 23/11/2007 Valor da pasta do edital: R$ 52,84 (cinqüenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Maiores informações: Fone/Fax (67) 3474-1144, 3474-1163 – E-Mail: licitacaomundonovo@ hotmail.com Mundo Novo - MS, 12 de novembro de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 058/2007 O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, para a AQUISIÇÃO DE 15 (QUINZE) KITS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA AS FAMILIAS DO “TRIANGULO” Á MARGEM DO CORREGO DO TOURO (JARDIM PARAISO) DESSA CIDADE DE NAVIRAI. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 29/11/2007 às 09:30 h. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Naviraí, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia antes da data fixada para o recebimento dos envelopes. Os itens referente ao objeto desta licitação poderão ser conferidos no site www.navirai. ms.gov.br/licitacoes.php . Os interessados em participar da presente licitação deverão efetuar o pagamento do edital no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), mediante guia de pagamento, ou efetuado depósito no Banco do Brasil S/A – Agência 0954-7 Conta Corrente: 3.827-X e enviado a solicitação do edital, juntamente com o comprovante de pagamento via fax, com indicação de endereço eletrônico (e-mail) para o envio do edital. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3461-1010 Ramal 243 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Naviraí (MS), 12 de Novembro de 2007. LUIS ALBERTO ESPINDOLA DE ALENCAR Presidente da C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2007 O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02 e o Decreto Municipal nº 091/2005: OBJETO: Aquisição de Uniformes Escolares para Atender os Alunos da Rede Municipal de Ensino e os Centros De Educação Infantil. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 09:00 H do dia 27/11/2007 (Horário Local). Os interessados em participar da presente licitação deverão efetuar o pagamento do edital no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), mediante guia de pagamento, ou efetuado depósito no Banco do Brasil S/A – Agência 0954-7 Conta Corrente: 3.827-X e enviado a solicitação do edital, juntamente com o comprovante de pagamento via fax, com indicação de endereço eletrônico (e-mail) para o envio do edital. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3461-1010 Ramal 243 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Naviraí (MS), 09 de Novembro de 2007 - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2007 O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02 e o Decreto Municipal nº 091/2005: OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS NOVOS, ZERO QUILOMETRO, TIPO MICRO ONIBUS PARA ATENDER A GERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 09:00 H do dia 28/11/2007 (Horário Local). Os interessados em participar da presente licitação deverão efetuar o pagamento do edital no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), mediante guia de pagamento, ou efetuado depósito no Banco do Brasil S/A – Agência 0954-7 Conta Corrente: 3.827-X e enviado a solicitação do edital, juntamente com o comprovante de pagamento via fax, com indicação de endereço eletrônico (e-mail) para o envio do edital. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3461-1010 Ramal 243 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Naviraí (MS), 09 de Novembro de 2007 - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 059/2007 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações e da Lei Complementar 123/06: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, (MÓVEIS, ELETRONICOS E MICRO COMPUTADORES) PARA ATENDER A DIVERSAS GERENCIAS DESTA MUNICIPALIDADE. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 30/11/2007 às 09:30 h. Os interessados em participar da presente licitação deverão efetuar o pagamento do edital no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), mediante guia de pagamento, ou efetuado depósito no Banco do Brasil S/A – Agência 0954-7 Conta Corrente: 3.827-X e enviado a solicitação do edital, juntamente com o comprovante de pagamento via fax, com indicação de endereço eletrônico (e-mail) para o envio do edital. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3461-1010 Ramal 243 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas Naviraí (MS), 12 de Novembro de 2007. LUIS ALBERTO ESPINDOLA DE ALENCAR Presidente da C.P.L. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ AVISO TOMADA DE PREÇOS Nº 21/2007 PROCESSO N. º 13.384/2007. A Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 21/2007, objetivando a contratação para execução dos serviços de Implantação de Centro Esportivo no Bairro Jardim dos Ipês II, nos termos do edital, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Os interessados poderão obter pessoalmente pastas contendo as especificações e base da licitação na Secretaria Municipal de Administração - Comissão Permanente de Licitações, localizado á Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, o valor do Edital é de R$ 20,00 (vinte reais). Os envelopes da documentação e proposta de preço deverão ser entregues no dia 28 de novembro de 2007, às 09:00 horas, na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Ponta DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 Porã – MS, no endereço acima. Ponta Porã, 08 de novembro de 2.007. EVERALDO DE FIGUEREDO Presidente da CPL AVISO TOMADA DE PREÇOS Nº 22/2007 PROCESSO N. º 13.386/2007. A Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 22/2007, objetivando a contratação para execução dos serviços de Construção de Unidade de Saúde no Assentamento Nova Era, nos termos do edital, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Os interessados poderão obter pessoalmente pastas contendo as especificações e base da licitação na Secretaria Municipal de Administração - Comissão Permanente de Licitações, localizado á Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, o valor do Edital é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Os envelopes da documentação e proposta de preço deverão ser entregues no dia 29 de novembro de 2007, às 09:00 horas, na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Ponta Porã – MS, no endereço acima. Ponta Porã, 09 de novembro de 2.007. EVERALDO DE FIGUEREDO Presidente da CPL AVISO TOMADA DE PREÇOS Nº 23/2007 PROCESSO N. º 13.496/2007. A Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 23/2007, objetivando a contratação de empresa de engenharia para execução de obra com fornecimento e instalação de equipamentos elétricos na iluminação pública ornamental em diversas ruas do Município de Ponta Porã, nos termos do edital, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Os interessados poderão obter pessoalmente pastas contendo as especificações e base da licitação na Secretaria Municipal de Administração - Comissão Permanente de Licitações, localizado á Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, o valor do Edital é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Os envelopes da documentação e proposta de preço deverão ser entregues no dia 30 de novembro de 2007, às 09:00 horas, na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Ponta Porã – MS, no endereço acima. Ponta Porã, 09 de novembro de 2.007. EVERALDO DE FIGUEREDO Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVÍRIA AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO PÚBLICA O Prefeito do Município de Selvíria, Professor José Dodô da Rocha, torna público que o Edital de Licitação Pública nº 61/2007 foi cancelado por conveniência administrativa e de acordo com a legislação vigente. O texto completo do Edital foi publicado no Jornal Bolsão em Notícias semana de 27 de outubro a 02 novembro de 2007, cuja redação foi a seguinte: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 61/2.007 LEILÃO PÚBLICO Nº 04/2.007. Interessado: Prefeitura Municipal de Selvíria/Gabinete do Prefeito/Secretaria Municipal de Administração Referência: Edital n.º 61/2007 Leilão nº 04/2007. Objeto: Alienação de bens móveis Tipo de Licitação: “MAIOR LANCE” A Prefeitura Municipal de Selvíria MS através da Secretaria Municipal da Administração torna publico que se acha aberta licitação da modalidade leilão tipo maior lance ou oferta, para alienação de veículos e bens moveis (sucatas), no estado em que se encontram, pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal, a qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal, 8666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações posteriores e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação. O ato publico do processamento do leilão será realizado no dia 19 de novembro de 2.007 às 09:00 hs, na Av: João Selvirio de Souza n º 997, centro, no Município de Selvíria MS, ocasião em que os interessados deverão oralmente de forma sucessiva apresentar lances verbais, os quais serão devidamente registrados em ata. OBJETO A presente licitação tem por objeto alienação dos seguintes veículos e bens moveis (sucatas) pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Selvíria/ MS, no estado em que se encontram e cuja retirada e por conta e risco da licitante arrematante: LOTE DESCRIÇÃO: 01- VW/KOMBI ANO E MODELO 1987, PLACA BQY 1128, COMBUSTIVEL ALCOOL VALOR MINIMO R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS). 02- CARROCEIRA DE ÔNIBUS C/ CHASSIS – 364 - ANO 1984/1984, PLACA HQH 0729 (sucata) VALOR MINIMO R$ 1.300,00 (MIL E TREZENTOS REAIS); 03 - CARROCEIRA DE ÔNIBUS C/ CHASSIS – 1113 - ANO 1985/1985, PLACA HQH 0712 (sucata), VALOR MINIMO R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS); 04- GM/CARAVAN/AMBULANCIA, ANO 1989/1989 PLACA HRI 1682, GASOLINA VALOR MINIMO R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS); 05- CAR/CAMINHONET/AMBULANCIA, (IPM/CHEVROLET TRAFIC), PLACA HQH 4373, ANO 1995/1995, GASOLINA, VALOR MINIMO R$ 5.900,00 (CINCO MIL E NOVECENTOS REAIS); 06- CARRETA - 2 EIXOS – CHASSIS C/ 4 RODAS VALOR MINIMO R$ 400,00 (quatrocentos reais). 07- CARRETA - 2 EIXOS – CHASSIS C/ 4 RODAS VALOR MINIMO R$ 400,00 (quatrocentos reais). 08- VW/KOMBI ANO 2001 E MODELO 2002, PLACA HQH 6011, MINIMO R$ 9.800,00 (NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS). VALOR 09- VW/KOMBI ANO 2001 E MODELO 2002, PLACA HQH 6012, MINIMO R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS). VALOR 10- CARROCERIA METAL (CAÇAMBA) F1000 ANO 1991, VALOR MÍNIMO R$ 800,00 PÁGINA 75 13 DE NOVEMBRO DE 2007 (OITOCENTOS REAIS). 11- CAPOTA DE FIBRA F1000 ANO 1991, VALOR MÍNIMO R$ 950,00 (NOVECENTOS E CINQÜENTA REAIS) 12- + OU – 1.200 KG DE SUCATA, VALOR POR QUILO R$ 0,10 (DEZ CENTAVOS). Os veículos e bens moveis (sucatas), poderão ser vistoriados nos dias úteis, das 07:00 ás 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Av: João Selvirio de Souza nº 997, centro, Selvíria MS até o dia 16 de novembro do ano 2.007. DO HORARIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTO Os esclarecimentos serão fornecidos pelo Departamento de Licitações e Contratos através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sito a Rua: Vinte Quatro de Junho n.º 1026, centro no Município de Selvíria – MS, nos dias úteis das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, ou através do tel: 067 3579 1093, até o penúltimo dia designado para o ato de realização do leilão. Os esclarecimentos e questionamentos, referentes ao edital, deverão ser solucionados através da comunicação por escrita, e serão prestados pela Comissão Julgadora, situada no mesmo endereço acima mencionado, nos dias úteis, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, pelo fax nº 67 3579-1093, ate 3º dia anterior à abertura do leilão. O edital completo poderá ser obtido junto ao Departamento de Licitações e Contratos no endereço Rua Vinte e Quatro de Junho nº 1026, centro, na cidade de Selvíria – MS. Selvíria – MS, 25 de outubro de 2007. PROF.º JOSÉ DODO DA ROCHA PREFEITO AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO PÚBLICA O Prefeito do Município de Selvíria, Professor José Dodô da Rocha, torna público que o Edital de Licitação Pública nº 61/2007 foi cancelado por conveniência administrativa e de acordo com a legislação vigente. O texto completo do Edital foi publicado no Diário Oficial do Estado, do dia 05 novembro de 2007, cuja redação foi a seguinte: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 63/2.007 LEILÃO PÚBLICO Nº 05/2.007. Interessado: Prefeitura Municipal de Selvíria/Gabinete do Prefeito/Secretaria Municipal de Administração Referência: Edital n.º 63/2007 Leilão nº 05/2007. Objeto: Alienação de bens móveis Tipo de Licitação: “MAIOR LANCE” A Prefeitura Municipal de Selvíria MS através da Secretaria Municipal da Administração torna publico que se acha aberta licitação da modalidade leilão tipo maior lance ou oferta, para alienação de veículos e bens moveis (sucatas), no estado em que se encontram, pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal, a qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal, 8666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações posteriores e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação. O ato publico do processamento do leilão será realizado no dia 28 de novembro de 2.007 às 09:00 hs, na Av: João Selvirio de Souza n º 997, centro, no Município de Selvíria MS, ocasião em que os interessados deverão oralmente de forma sucessiva apresentar lances verbais, os quais serão devidamente registrados em ata. OBJETO A presente licitação tem por objeto alienação dos seguintes veículos e bens moveis (sucatas) pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Selvíria/ MS, no estado em que se encontram e cuja retirada e por conta e risco da licitante arrematante: LOTE DESCRIÇÃO: 01- VW/KOMBI ANO E MODELO 1987, PLACA BQY 1128, COMBUSTIVEL ALCOOL VALOR MINIMO R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS). 02- CARROCEIRA DE ÔNIBUS C/ CHASSIS – 364 - ANO 1984/1984, PLACA HQH 0729 (sucata) VALOR MINIMO R$ 1.300,00 (MIL E TREZENTOS REAIS); 03 - CARROCEIRA DE ÔNIBUS C/ CHASSIS – 1113 - ANO 1985/1985, PLACA HQH 0712 (sucata), VALOR MINIMO R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS); 04- GM/CARAVAN/AMBULANCIA, ANO 1989/1989 PLACA HRI 1682, GASOLINA VALOR MINIMO R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS); 05- CAR/CAMINHONET/AMBULANCIA, (IPM/CHEVROLET TRAFIC), PLACA HQH 4373, ANO 1995/1995, GASOLINA, VALOR MINIMO R$ 5.900,00 (CINCO MIL E NOVECENTOS REAIS); 06- CARRETA - 2 EIXOS – CHASSIS C/ 4 RODAS VALOR MINIMO R$ 400,00 (quatrocentos reais). 07- CARRETA - 2 EIXOS – CHASSIS C/ 4 RODAS VALOR MINIMO R$ 400,00 (quatrocentos reais). 08- VW/KOMBI ANO 2001 E MODELO 2002, PLACA HQH 6011, MINIMO R$ 9.800,00 (NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS). VALOR 09- VW/KOMBI ANO 2001 E MODELO 2002, PLACA HQH 6012, MINIMO R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS). VALOR 10- CARROCERIA METAL (CAÇAMBA) F1000 ANO 1991, VALOR MÍNIMO R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). 11- CAPOTA DE FIBRA F1000 ANO 1991, VALOR MÍNIMO R$ 950,00 (NOVECENTOS E CINQÜENTA REAIS) 12- + OU – 1.200 KG DE SUCATA, VALOR POR QUILO R$ 0,10 (DEZ CENTAVOS). Os veículos e bens moveis (sucatas), poderão ser vistoriados nos dias úteis, das 07:00 ás 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Av: João Selvirio de Souza nº 997, centro, Selvíria MS até o dia 16 de novembro do ano 2.007. DO HORARIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTO Os esclarecimentos serão fornecidos pelo Departamento de Licitações DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 e Contratos através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sito a Rua: Vinte Quatro de Junho n.º 1026, centro no Município de Selvíria – MS, nos dias úteis das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, ou através do tel: 067 3579 1093, até o penúltimo dia designado para o ato de realização do leilão. Os esclarecimentos e questionamentos, referentes ao edital, deverão ser solucionados através da comunicação por escrita, e serão prestados pela Comissão Julgadora, situada no mesmo endereço acima mencionado, nos dias úteis, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, pelo fax nº 67 3579-1093, ate 3º dia anterior à abertura do leilão. O edital completo poderá ser obtido junto ao Departamento de Licitações e Contratos no endereço Rua Vinte e Quatro de Junho nº 1026, centro, na cidade de Selvíria – MS. Selvíria – MS, 25 de outubro de 2007. PROF.º JOSÉ DODO DA ROCHA PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 64/2.007 LEILÃO PÚBLICO Nº 06/2.007. Interessado: Prefeitura Municipal de Selvíria/Gabinete do Prefeito/Secretaria Municipal de Administração Referência: Edital n.º 64/2007 Leilão nº 06/2007. Objeto: Alienação de bens móveis Tipo de Licitação: “MAIOR LANCE” A Prefeitura Municipal de Selvíria MS através da Secretaria Municipal da Administração torna publico que se acha aberta licitação da modalidade leilão tipo maior lance ou oferta, para alienação de veículos e bens moveis (sucatas), no estado em que se encontram, pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal, a qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal, 8666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações posteriores e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação. O ato publico do processamento do leilão será realizado no dia 29 de novembro de 2.007 às 09:00 hs, na Av: João Selvirio de Souza n º 997, centro, no Município de Selvíria MS, ocasião em que os interessados deverão oralmente de forma sucessiva apresentar lances verbais, os quais serão devidamente registrados em ata. OBJETO A presente licitação tem por objeto alienação dos seguintes veículos e bens moveis (sucatas) pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Selvíria/ MS, no estado em que se encontram e cuja retirada e por conta e risco da licitante arrematante: LOTE DESCRIÇÃO: 01- VW/KOMBI ANO E MODELO 1987, PLACA BQY 1128, COMBUSTIVEL ALCOOL VALOR MINIMO R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS). 02- CARROCEIRA DE ÔNIBUS C/ CHASSIS – 364 - ANO 1984/1984, PLACA HQH 0729 (sucata) VALOR MINIMO R$ 1.300,00 (MIL E TREZENTOS REAIS); 03 - CARROCEIRA DE ÔNIBUS C/ CHASSIS – 1113 - ANO 1985/1985, PLACA HQH 0712 (sucata), VALOR MINIMO R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS); 04- GM/CARAVAN/AMBULANCIA, ANO 1989/1989 PLACA HRI 1682, GASOLINA VALOR MINIMO R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS); 05- CAR/CAMINHONET/AMBULANCIA, (IPM/CHEVROLET TRAFIC), PLACA HQH 4373, ANO 1995/1995, GASOLINA, VALOR MINIMO R$ 5.900,00 (CINCO MIL E NOVECENTOS REAIS); 06- CARRETA - 2 EIXOS – CHASSIS C/ 4 RODAS VALOR MINIMO R$ 400,00 (quatrocentos reais). 07- CARRETA - 2 EIXOS – CHASSIS C/ 4 RODAS VALOR MINIMO R$ 400,00 (quatrocentos reais). 08- VW/KOMBI ANO 2001 E MODELO 2002, PLACA HQH 6011, MINIMO R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS). VALOR 09- VW/KOMBI ANO 2001 E MODELO 2002, PLACA HQH 6012, MINIMO R$ 15.000,00 ( QUINZE MIL REAIS). VALOR 10- CARROCERIA METAL (CAÇAMBA) F1000 ANO 1991, VALOR MÍNIMO R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). 11- CAPOTA DE FIBRA F1000 ANO 1991, VALOR MÍNIMO R$ 950,00 (NOVECENTOS E CINQÜENTA REAIS) 12- + OU – 1.200 KG DE SUCATA, VALOR POR QUILO R$ 0,10 (DEZ CENTAVOS). Os veículos e bens moveis (sucatas), poderão ser vistoriados nos dias úteis, das 07:00 ás 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Av: João Selvirio de Souza nº 997, centro, Selvíria MS até o dia 26 de novembro do ano 2.007. DO HORARIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTO Os esclarecimentos serão fornecidos pelo Departamento de Licitações e Contratos através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sito a Rua: Vinte Quatro de Junho n.º 1026, centro no Município de Selvíria – MS, nos dias úteis das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, ou através do tel: 067 3579 1093, até o penúltimo dia designado para o ato de realização do leilão. Os esclarecimentos e questionamentos, referentes ao edital, deverão ser solucionados através da comunicação por escrita, e serão prestados pela Comissão Julgadora, situada no mesmo endereço acima mencionado, nos dias úteis, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, pelo fax nº 67 3579-1093, ate 3º dia anterior à abertura do leilão. O edital completo poderá ser obtido junto ao Departamento de Licitações e Contratos no endereço Rua Vinte e Quatro de Junho nº 1026, centro, na cidade de Selvíria – MS. Selvíria – MS, 08 de novembro de 2007. PROF.º JOSÉ DODO DA ROCHA PREFEITO PÁGINA 76 13 DE NOVEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 18/2007 Encontra-se aberta na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS, a TOMADA DE PREÇO N° 18/20007 – Processo n° 6545/2007, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, que trata da contratação de empresas para construção de Unidade de educação Infantil, com área de 574,80 metros quadrados. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 30 de novembro ás 14:00 horas O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados, de 2ª a 6ª feira, das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Rua São Paulo-964 – Centro, CEP 79170-000, Município de Sidrolândia-MS. O valor da pasta contendo o edital é de R$ 50,00 (cinqüenta reais) Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (67) 3272-7400, Setor de Licitações. RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2007 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2007 O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra. OBJETO: Aquisição de Reparador Instantâneo de Pavimento para ser utilizado na Recuperação de Pavimentação Asfáltica – Tapa Buraco, conforme Especificações e Quantidade constantes na Proposta de Preço – Anexo III, parte integrante deste Edital. EMPRESA CLASSIFICADA: J. COLOMBO COMERCIAL AGRICOLA E RODOVIARIA LTDA - ME, vencedora do certame, perfazendo o Valor Total de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais). Sonora – MS, 12 de Novembro de 2007. Jocelaine Aparecida H. da Motta Presidente da C.P.L Eduardo Araldi Fritsch “Pregoeiro” Homologo o resultado adjudicado pelo Pregoeiro. Zelir Antonio Maggioni “Prefeito Municipal” PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAIS ADRIANO JOAQUIM TRINDADE, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente Pantanal-IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para a ATIVIDADE DE CARVOEJAMENTO, em uma área de 2,00HA, localizada na Fazenda CERES no município de TRÊS LAGOAS/MS, Não foi determinado o impacto ambiental. GERALDO BERNABÉ E OUTROS, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente/IMASUL a, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA APROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSO em uma área de 278,5562HÁ no imóvel rural denominado FAZENDA CERES no município de TRÊS LAGOAS (MS), para a finalidade de regularização de Reserva Legal. Não foi determinado o impacto ambiental GERALDO BERNABÉ E OUTROS, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do sul/IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para a ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO VEGETAL em 278,5562HA, localizada no imóvel FAZENDA CERES no Município de SELVÍRIA-MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL AIDOS AURELIO BENVENUTTI, torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul – IMASUL Autorização Ambiental para queima controlada de restos de exploração em leiras em uma área de 15,3420ha na Estância Encanto – Rio Verde de MT /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL CERÂMICA FÁTIMA DO SUL LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul IMASUL/SEMAC - MS a Licença Prévia para a atividade de beneficiamento de Argila para a produção de artefatos cerâmicos, localizada no Lote 34 Quadra 36 da 2ª Zona – Zona Rural no município de Fátima do Sul - MS. EDITAL GENY MARTINS REINALDT ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul IMASUL/SEMAC - MS a Licença de Operação n°. 356/2007 para a atividade de extração de Areia e Cascalho, localizada na Fazenda Batelão – Zona Rural no município de Nova Andradina - MS. EDITAL CORUMBÁ CALCÁRIO LTDA – CORCAL, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul IMASUL/SEMAC - MS a Licença de Operação n°. 354/2007 para a atividade de extração e beneficiamento de Calcário, localizada na Morraria da Bandeira – Zona Rural no município de Corumbá - MS. EDITAL GILSON FERRUCIO PINESSO E OUTROS, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul IMASUL/SEMAC - MS a Licença de Operação n°. 355/2007 para a atividade captação de água de Poço Tubular Profundo, localizada na Fazenda Monte Azul; Granja de Criação de Suínos – Zona Rural no município de São Gabriel do Oeste - MS. EDITAL Claudemir Pelizaro e Outros, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de MS-IMASUL, a Autorização Ambiental para reflorestamento em 36,3204 hectares na fazenda Laranjinha, município de Água Clara - MS Não foi determinado o EIA. EDITAL Ondina Pereira de Camargo, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de MS-IMASUL, a autorização ambiental para Queima (sapecagem) 100,00 hectares na fazenda Santa Vitória município de Cassilandia.-MS. Não foi determinado o EIA EDITAL NOVA AMERICA S/A AGROENERGIA torna público que recebeu do IMASUL a Licença Prévia N. 348/2007 Valida por 02 anos para atividade de Captação de águas Subterrânea através de poço tubular profundo na Rod BR -163 km 212 no município de Caarapó - MS. EDITAL NOVA AMERICA S/A AGROENERGIA torna público que recebeu do IMASUL a Licença Prévia N. 343/2007 Valida por 02 anos para atividade de Captação de águas Subterrânea através de poço tubular profundo na Rod BR -163 km 212 no município de Caarapó - MS. EDITAL CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE, torna público que requereu ao IMASUL, a Autorização Ambiental para Queima Controlada de 6,0000 ha de leiras, referente a autorização ambiental n.º 075/2006 de supressão vegetal de 30 ha, na Faz. Córrego Limpo, município de Aquidauana - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL A MMX Corumbá Mineração e Metalurgia Ltda, torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a renovação da Licença de Operação n° 002/91, até a data 01 de novembro de 2011, para a extração de 3.300.000 toneladas/ano de minério de ferro bruto na mina 63 (minas Laís e Emma), localizada na Morraria do Urucum, município de Corumbá/ MS. EDITAIS ESPÓLIO de ELIAS SAAD, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA QUEIMA CONTROLADA – SAPECAGEM, de uma área de 30,00ha, localizada na Fazenda PERALTA no Município de CAMAPUÃ-MS, Não foi determinado o impacto ambiental. EDUARDO CALIL OTOBONI E OUTRO torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para a ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO VEGETAL em 463,9034 ha, no imóvel FAZENDA CONQUISTA localizada no Município de SELVIRIA-MS, para a finalidade de Implantação de um maciço florestal de eucalipto. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. DELMINDA RODRIGUE BRAGA torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA QUEIMA CONTROLADA – SAPECAGEM, de uma área de 76,1236 há, localizada no imóvel FAZENDA QUATRO PIMPOLHOS no Município de PARANAIBA-MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. DECIO FERNANDES FONTES Torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA QUEIMA CONTROLADA – SAPECAGEM, de uma área de 30,00ha, localizada na Fazenda BARRANCO VERMELHO no Município de AGUA CLARA-MS, Não foi determinado o impacto ambiental. EDITAL Hélio Marinho de Oliveira Filho, torna público que requereu IMASUL, a Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso, em 185,6634 ha, localizada no imóvel Fazenda Alinane, no município de Aquidauana (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Matadouro KD Ltda. - EPP, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, a Licença de Instalação para atividade de Matadouro Frigorífico, localizado a rodovia Bela Vista / Caracol, km 8, no município de Bela Vista/MS. EDITAIS JOTAPE AGROPECUÁRIA LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal para área existente de 543,5079 Ha na FAZENDA CASCATA, Município de JARAGUARI – MS. JOÃO ALBERTO BATISTELLA JÚNIOR, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, autorização para aproveitamento de material lenhoso em 600 Ha na FAZENDA AREIAS, Município de PORTO MURTINHO – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOÃO ALBERTO BATISTELLA JÚNIOR, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, autorização para aproveitamento de material lenhoso em 1.000 Ha na FAZENDA SÃO BENTO, Município de BONITO – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ALUIZIO DE FIGUEIREDO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, autorização ambiental para supressão vegetal de 160 Ha na Fazenda Nossa Senhora de Fátima em Rio Verde - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PÁGINA 77 13 DE NOVEMBRO DE 2007 EDITAL José Jacintho Neto e Outros, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS a Autorização Ambiental para Queima Controlada de Restos de Limpeza em 200,00 ha na Fazenda Jacaré de Chifre, Porto Murtinho - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Tarcísio José Mendonça, torna público que requereu ao IMASUL/MS, a Autorização Ambiental para Unidade de Carvoejamento com 60 (sessenta) fornos na Fazenda Barreiro, município de Bela Vista – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Marcos Alberto Campos Nunes, torna público que requereu ao IMASUL/MS, a Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso em 158,5239 ha na Fazenda Barreiro, município de Bela Vista – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL TORTUGA AGROPECUÁRIA LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL a LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 220/2007 para Operar Unidade Armazenadora, Secagem de grãos, Beneficiamento e Misturadora de Ração, Localizada na Fazenda União , Municipio de Sidrolândia-(MS) com validade de 04 (quatro) anos – vencimento em 17.10.2011. Requerimento Termo de Averbação de Reserva Legal Ugo Furlan, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, Termo de Averbação de Reserva Legal para a área existente de 678,9478 ha e Termo de Compromisso de Regularização de Reserva Legal, para área inexistente de 72,827 ha, localizada no imóvel Fazenda Paraíso no município de Aquidauana –MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL VICTOR CESAR PIGOZZO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul, Termo de Averbação da Reserva Lega para a área existente de 299,3940 ha, localizada no imóvel Fazenda Itaquiraí no município de Itaquiraí – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL FAUSTINO PEREIRA, torna em público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Termo de Averbação da Reserva Legal de uma área existente de 127,2391 ha e o Termo de Compromisso de Regularização de Reserva Legal de uma área inexistente de 213,3515 ha localizada no imóvel FAZENDA NOSSA SENHORA DA PAZ no município de Três Lagoas - MS, para a finalidade de regularização da Reserva Legal. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Monteverde Agro-energética S.A., torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença Prévia para atividade de Cogeração de Energia da Usina de Açúcar e Álcool localizada na Rod. Br 463, Km 35 no município de Ponta Porã/MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Londres Machado - torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL - MS, a Autorização Ambiental para a Licença de Operação da atividade de dois poços artesianos de N-° 01 e N-° 02, localizada na Fazenda Santa Ilda, no Município de Vicentina - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 Fazenda São Thomé, município de Itaporã/MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, INTIMA o médico GILMÁRIO CORDEIRO DA SILVA, CRM/ MS 4837, para tomar ciência da data do julgamento do Processo Ético Profissional nº 58/2005 que se realizará no próximo dia 24 de novembro de 2007, a partir das 10:00h, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, sito na Rua Floriano Peixoto, nº 2021, Bairro José Bonifácio, Fortaleza – CE, podendo fazer sustentação oral pessoalmente ou através de advogado. Por se encontrar o referido médico em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da lei. Campo Grande, 12 de novembro de 2007. Sérgio Renato de Almeida Couto Presidente do CRM/MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Auxiliares de Administração no Comércio do Café e Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais-FEINTRAMAG, usando das atribuições estatutárias que lhe são conferidas, CONVOCA todos os conselheiros para participarem da Assembléia Geral Extraordinária que se realizará no dia 17 (dezessete) de novembro de 2.007, às 15:00 (quinze) horas em primeira convocação, ou, em segunda, uma hora após, com qualquer número de presença, na sede social da referida Federação, sita à Rua Simon Bolívar, nº 332-Vila Progresso – Campo Grande/MS, a fim de apreciarem a seguinte Ordem do Dia: a-) Autorização da Diretoria da Federação para as providências necessárias para venda do veículo Hilux - ano 2005/modelo 2006, de propriedade da Entidade. Campo Grande/MS, 06 de novembro de 2007.José Lucas da Silva –Diretor-Presidente RECEBIMENTO DE LICENÇA Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC-MS, a Licença de Operação Nº 0232/07 para Atividade de Comércio de Agrotóxicos, com validade de 04 anos, a contar de 02 de Outubro de 2007, Localizada na Rua Aniceta Rodrigues de Souza, 1.240 – Bairro Vista Alegre, no Município de Ribas do Rio Pardo – MS. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CRC/MS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 01/2007 O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições contidas no subitem 12.1, do Edital nº 01/2007, resolve Homologar e publicar o resultado final do Concurso Público Simplificado para o cargo de Auxiliar de Administração e Fiscal Contador, na seguinte ordem: cargo, nota final no concurso público simplificado e ordem de classificação dos candidatos aprovados. Cargo: 101 - AUXILIAR ADMINISTRAÇÃO 54.50162/6 CAMILA KANASIRO TAKEUCHI 129,00 1 HABILITADO EDITAL Jaime Valler, torna público que requereu ao IMASUL, Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso em 800 há na Fazenda São Francisco (Parte), Município de Porto Murtinho/ MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental/RIMA. 54.50739/1 ALINE GABRIELE POMPEO 129,00 2 HABILITADO 54.50612/1 TEREZA INES LEITE E CASTRO 126,50 3 HABILITADO 54.51312/1 CASSIA LAIS MOLINA SOARES 125,00 4 HABILITADO 54.50420/5 SILVIA HELENA SCHIAVI DE CARVALHO 124,50 5 HABILITADO 54.51494/2 MARCOS DE OLIVEIRA MACHADO FILHO 124,50 6 HABILITADO EDITAL ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL - JOSÉ AUGUSTO DE MELO MAIA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL, de VETORIAL SIDERURGIA LTDA PARA JOSÉ AUGUSTO DE MELO MAIA, para a atividade de carvoaria, de 30 fornos, localizada na Fazenda Nova Rincão Fino, município de Aquidauana – MS. 54.50949/6 MARCELO DANILO GODOY 123,00 7 HABILITADO 54.51074/3 KELLEN GONCALVES DA SILVA 122,00 8 HABILITADO 54.50074/0 ROSANA DAS GRACAS SILVA 122,00 9 HABILITADO 54.51456/3 KEILA ROCHA BARBOSA 122,00 10 HABILITADO EDITAL PEDRO DE ALMEIDA PANIAGO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL Termo de Averbação da Reserva Legal para área existente de 266,1200has, localizada na Fazenda Córrego Fundo no município de Costa Rica/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL LUIZ ANTONIO PRESOTTO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL Termo de Averbação da Reserva Legal para área existente de 253,7575 hás, localizada na Fazenda Furna Azul no município de Costa Rica/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Mauro Miguel Franciosi e Outros, tornam público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Declaração Ambiental, para Averbação de Reserva Legal de área existente de 113 ha 0.427 m², e Instituição de Título de Cotas para de área de 452 ha 1.707 m², localizada Fazenda Furna do Castelo, município de Rio Verde. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL USINA ELDORADO LTDA – UNIDADE ITAPORÃ torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Licença Prévia para atividade de Usina de Processamento de Cana-de-açúcar para produção de Álcool, Açúcar, Canteiro de Obras, Sistema de Captação de Água (superficial e/ou subterrânea), Fertirrigação, Usina de Biomassa que objetiva a Coogeração de Energia Elétrica e Derivados e Posto de Abastecimento de Combustíveis na 54.50108/1 DANIELA SAAB NOGUEIRA 120,00 11 HABILITADO 54.50924/3 ARIADNE TRABULCI 120,00 12 HABILITADO 54.51393/1 RODRIGO RAMIREZ ALVES COUTINHO 120,00 13 HABILITADO 54.50135/9 GIZELI RIBEIRO DA COSTA 120,00 14 HABILITADO 54.50926/6 JOSIANNY AP. LOPES DE SANTANA 119,50 15 HABILITADO 54.00121/4 KARINE SOARES RAPOSO 119,00 16 HABILITADO 54.50387/8 JULIANA ROSSI GULIATO 119,00 17 HABILITADO 54.50719/0 OVIDIA MARIA DA SILVA 118,50 18 HABILITADO 54.50782/4 DIOGENES MARTINS 118,00 19 HABILITADO 54.50114/1 HENRIQUE GUEDES BARBOSA 118,00 20 HABILITADO 54.50733/3 FULGENCIO FRANCO JUNIOR 117,00 21 HABILITADO 54.50350/7 ANA FLAVIA MARCELINO DE BARROS 117,00 22 HABILITADO 54.50186/2 ALESSANDRA PORTELA FERREIRA 117,00 23 HABILITADO 54.50259/0 LUCIANO PONCE CARVALHO 116,50 24 HABILITADO 54.51436/2 LEILA TEREZA MELO FLORES 116,00 25 HABILITADO 54.50079/1 THALITA FARIAS DUARTE 116,00 26 HABILITADO 54.51239/2 BRUNA LOPES WITWYTZKY 116,00 27 HABILITADO 54.50326/9 LISSANDRA YUNOMAE 116,00 28 HABILITADO 54.50147/7 ELIANE FRANCO LOURENCO 116,00 29 HABILITADO 54.50616/7 LAURA REGINA MIRANDA DOS SANTOS 116,00 30 HABILITADO 54.51466/9 MIRIAN YUMI JOBOJI 116,00 31 HABILITADO 54.51346/3 FABIANA SILVA ARAUJO 115,50 32 HABILITADO 54.51367/0 MARIA MARGARETE DO A. BROCUA 115,00 33 HABILITADO 54.00028/4 RONALDO PEREIRA FUJIMOTO 114,00 34 HABILITADO PÁGINA 78 13 DE NOVEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 54.50539/2 LEANDRO CHIDA BARBOSA 114,00 35 HABILITADO 54.50331/2 MICHELI LUANI PEREIRA 89,00 118 HABILITADO 54.00103/6 LUCILENE GUEDES SOARES 114,00 36 HABILITADO 54.50863/4 FERNANDO AUGUSTO DE ALMEIDA 88,00 119 HABILITADO 54.50707/2 CAROLINA CABRAL ZAMPIERI 114,00 37 HABILITADO 54.50573/6 ANDREAS BONIFACIO BALLASCHK 87,50 120 HABILITADO 54.00111/9 RAQUEL REIS COSTA 113,50 38 HABILITADO 54.51157/6 CELIA REGINA DE ARRUDA OLIVEIRA 86,00 121 HABILITADO 85,50 122 HABILITADO 54.50917/7 KARINE LEMES NABHAN 113,00 39 HABILITADO 54.50932/6 GUILHERME DE OLIVEIRA BAPTISTA 54.50838/0 GISELE MELO SANCHES 113,00 40 HABILITADO 54.51173/1 BARBARA HELENE NACATI GRASSI 85,50 123 HABILITADO 54.50142/5 MARCIO LOPES 112,50 41 HABILITADO 54.50340/1 LUCIMAR OTINA PEREIRA RIBEIRO 85,50 124 HABILITADO 54.51311/5 SANDRA SORAYA FERRUFINO GUZMAN 112,00 42 HABILITADO 54.00093/0 WESLEY CASTRO SILVA 81,00 125 HABILITADO 54.50992/9 ANDRE CARDOSO DOS SANTOS 112,00 43 HABILITADO 54.50950/4 SANDRA MARA MOURA VENDAS 80,50 126 HABILITADO 54.51214/0 MARIO NEY RODRIGUES SALVADOR 112,00 44 HABILITADO 54.50784/7 EVELINE MALUF NANTES 76,00 127 HABILITADO 73,50 128 HABILITADO 54.50536/3 VANESSA TEODORO 111,00 45 HABILITADO 54.50658/1 MARGARETH DE SOUZA MARTINS 54.50437/5 PAULO SERGIO SCHNEIDER 111,00 46 HABILITADO 54.51317/3 CELIA REGINA DE ARAUJO 64,00 129 HABILITADO 54.50901/3 ERICA EDIUVANE BENTO BISPO 111,00 47 HABILITADO 54.51504/8 ROSA MEIRE ALVES SILVA 64,00 130 HABILITADO 54.50390/9 MARIANNE DE ALMEIDA ORUE 110,50 48 HABILITADO 54.51506/0 DANIELLY DE OLIVEIRA DORNELES 64,00 131 HABILITADO 54.00113/1 CASSIO DOUGLAS IFRAN 110,50 49 HABILITADO 54.50249/4 VALERIA DAIANE PICULI 64,00 132 HABILITADO 54.50463/6 ANDRE LUIZ VIANNA ROSA 110,00 50 HABILITADO 54.51209/6 LUIZA HELENA ZANRRE 64,00 133 HABILITADO 54.50542/3 TAIS BARROS DE OLIVEIRA 110,00 51 HABILITADO 54.50803/1 MARCELO RAMALHO DE LUCENA 64,00 134 HABILITADO 54.50129/9 GUSTAVO TAKASHI NAKAJIMA 110,00 52 HABILITADO 54.51164/2 MARCOS ALEXANDRE P. CASTILHO 64,00 135 HABILITADO 54.00115/4 JACKELINE NUNES LECHUGA 109,00 53 HABILITADO 54.50897/6 LARISSA MELGAREJO ZAPATA 64,00 136 HABILITADO 64,00 137 HABILITADO 54.51063/1 FLAVIO WATANABE YAMAZAKI 109,00 54 HABILITADO 54.51399/0 JOAO LEONARDO MACANHAO 54.51391/9 CARLOS EDUARDO MACANHAO 108,00 55 HABILITADO 54.50058/4 CLAUDIA ALBERTIN 64,00 138 HABILITADO 54.51096/7 BERENICE ALVES DA SILVA 108,00 56 HABILITADO 54.50036/0 CRISTIANE FERNANDES PEREIRA 64,00 139 HABILITADO 54.51434/0 ANGELA MARCIA DE ANDRADE 108,00 57 HABILITADO 54.50585/4 KLEITON BARBOSA ARANTES 64,00 140 HABILITADO 54.51350/0 ROSIANE PACHE RODRIGUES 108,00 58 HABILITADO 54.50243/6 TALITA GUERRA 64,00 141 HABILITADO 54.51029/8 LILIANE NASCIMENTO P. BITTENCOURT 107,50 59 HABILITADO 54.51507/7 RODRIGO PEREIRA BARBOSA 64,00 142 HABILITADO 54.50797/1 LUCIANA HELENA DO A. GONCALVES 107,00 60 HABILITADO 54.00081/2 EDER FERREIRA XAVIER 64,00 143 HABILITADO 54.00001/9 GABRIELA M. RIBEIRO DE ARAUJO 107,00 61 HABILITADO 54.50895/3 RODRIGO DA SILVA 64,00 144 HABILITADO 54.00044/0 MARIANO PEDRO MARQUES NETO 107,00 62 HABILITADO 54.50996/4 CARLOS ROBERTO CANUTO DE SENA 64,00 145 HABILITADO 64,00 146 HABILITADO 54.00010/8 MARIA CRISTINA DIAS DA ROCHA 106,50 63 HABILITADO 54.50732/7 ISABEL CRISTINA DE C. F. PEREIRA 54.50342/4 MARIANA SOARES DO CARMO AGUIAR 106,00 64 HABILITADO 54.50835/0 ELISANGELA DA SILVA MATOS 64,00 147 HABILITADO 54.51457/0 EVALDO NUNES DE OLIVEIRA 106,00 65 HABILITADO 54.50758/6 PATRICIA SERAFIM DE OLIVEIRA 64,00 148 HABILITADO 64,00 149 HABILITADO 54.00119/0 JHONNATHAS FERNANDES DOS SANTOS 106,00 66 HABILITADO 54.51349/2 PRISCILLA RODRIGUES DE SOUZA 54.00101/3 MAURILIO MUSSI MONTANHA 106,00 67 HABILITADO 54.50660/6 RONALDO DE SOUZA DIAS 62,00 150 HABILITADO 54.50760/0 RAPHAELA SILVA MODENEIS REIS 105,50 68 HABILITADO 54.00117/7 ADRIANA L0FEGO 62,00 151 HABILITADO 54.00012/0 GIL KLEBER PEREIRA ALVES 105,00 69 HABILITADO 54.50922/0 VITOR ARASHIRO 62,00 152 HABILITADO 54.50085/1 WAGNER PEREIRA DE JESUS 105,00 70 HABILITADO 54.50845/6 LIDYNAVE COSTA 62,00 153 HABILITADO 54.51370/1 LEANDRO VIEIRA DE SOUZA 105,00 71 HABILITADO 54.50258/3 ALESSANDRA DE ARAUJO MORAIS 62,00 154 HABILITADO 54.51064/8 DIRCEU ALVES PRADO JUNIOR 105,00 72 HABILITADO 54.50372/0 RENATO NOBREGA COELHO 62,00 155 HABILITADO 54.00041/0 MARCIA CRISTINA ACHUCARRO 104,00 73 HABILITADO 54.51433/3 LUCIENE HIGA DE AGUIAR 62,00 156 HABILITADO 54.50121/8 LUIZA NOGUEIRA CARDOZO 103,50 74 HABILITADO 54.51422/1 ROZANA DA CUNHA DE LEMOS 62,00 157 HABILITADO 54.00134/9 EDUARDO ALEM MARTINS 103,00 75 HABILITADO 54.00052/2 GABRIELA MONACO RONDON 62,00 158 HABILITADO 54.50639/7 LUCIANE DOMINGOS 103,00 76 HABILITADO 54.51472/9 SANDRA DE OLIVEIRA FERRO 62,00 159 HABILITADO 54.50748/0 SUELEN AGUENA SALES LAPA 103,00 77 HABILITADO 54.51282/5 CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA DINIZ 62,00 160 HABILITADO 54.00013/7 PRISCILA BORGES HERRADON 102,00 78 HABILITADO 54.50645/7 VANESSA DO AMARAL MEZA 62,00 161 HABILITADO 54.51212/7 LEONARDA MALDONADO 102,00 79 HABILITADO 54.50634/5 GABRIEL REIS SOUZA 62,00 162 HABILITADO 54.50671/8 VANIA CRISTINA SERRA 102,00 80 HABILITADO 54.50912/5 LEONARDO DE ALMEIDA CAMPOS 62,00 163 HABILITADO 54.50770/6 MARCOS DE MORAES PEREIRA 102,00 81 HABILITADO 54.00024/9 ERASMO DE ASSIS MUNIZ 62,00 164 HABILITADO 54.51388/8 ANDRE MOREIRA MORAES 102,00 82 HABILITADO 54.51447/4 ANDREA MIRNA LOPES DE SANTANA 62,00 165 HABILITADO 54.51450/5 RENATA DE FREITAS MACHADO 102,00 83 HABILITADO 54.50255/4 CLAUDIANE DE ALMEIDA MARINHO 62,00 166 HABILITADO 54.50885/8 LAURA GAUNA SAMUDIO 101,50 84 HABILITADO 54.50065/0 LUCIANO DE JESUS GONCALVES 62,00 167 HABILITADO 54.50009/3 MARIA IZABEL GOETTERT 101,00 85 HABILITADO 54.51345/7 ÍSIS HIROKO DEAI 62,00 168 HABILITADO 54.00139/0 DEIVES STROPPA PRADO 101,00 86 HABILITADO 54.50773/5 ELTON DE MATOS ALVES 62,00 169 HABILITADO 54.00078/1 CRISTINA SANTOS TRASEL 101,00 87 HABILITADO 54.51305/5 RAFAEL DE AGUIAR FERREIRA 62,00 170 HABILITADO 54.51248/1 ARIANY MAIA DOS SANTOS 100,00 88 HABILITADO 54.50751/1 EVELINE BRUM 62,00 171 HABILITADO 54.51333/9 RONALDO MARCOS JACOB 100,00 89 HABILITADO 54.00095/3 MONICA HELOISA DE SOUZA TAGORDA 62,00 172 HABILITADO 54.51425/0 ANDRE LUIS ALLE HOLLENDER 98,50 90 HABILITADO 54.50929/5 JORGE HIROSI MAEGAWA JUNIOR 62,00 173 HABILITADO 54.50994/1 TATIANA JOVINA BARTZIKI 98,50 91 HABILITADO 54.50117/0 ADENILDA BRAZ DA SILVA 60,00 174 HABILITADO 54.50063/8 JAKELINE DE SOUZA COSTA 98,50 92 HABILITADO 54.50703/7 FABIANA URBANO 60,00 175 HABILITADO 54.00032/1 DIEGO DE ARAUJO ROCHA 98,00 93 HABILITADO 54.51386/5 MARCIO ROGERIO CABRERA PINO 60,00 176 HABILITADO 54.50433/0 EDER GUARDIANO DE OLIVEIRA 98,00 94 HABILITADO 54.00077/5 SANDEY ANDRADE PEREIRA ALVES 60,00 177 HABILITADO 54.51491/3 CHALORT ROSA HIGA 98,00 95 HABILITADO 54.50436/9 DIEGO FLORES RAMOS 60,00 178 HABILITADO 54.50857/4 SILVANA DE OLIVEIRA 98,00 96 HABILITADO 54.50898/2 GABRIELA ROCHA RAMOS FERNANDES 60,00 179 HABILITADO 54.50216/9 LARISSA ARASHIRO TIBANA 97,00 97 HABILITADO 54.50890/1 LUIZ BENEDITO LIMA COELHO 60,00 180 HABILITADO 54.51439/1 ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA 96,50 98 HABILITADO 54.00114/8 CRISTINA DIAS DUTRA 60,00 181 HABILITADO 54.50802/5 RAFAELA LOPES GARCIA 96,00 99 HABILITADO 54.51084/9 JOSYANNE DE OLIVEIRA ARAUJO 60,00 182 HABILITADO 54.50888/7 RITA DE CASSIA DA SILVA ROCHA 96,00 100 HABILITADO 54.51387/1 BEATRIZ CRISTINA DE SOUZA 60,00 183 HABILITADO 54.00110/2 FERNANDA M. DA SILVA THEODORO 96,00 101 HABILITADO 54.50763/0 WESLLEY ANTERO ANGELO 60,00 184 HABILITADO 54.51415/5 LARISSA ALUCHNA MELGAREJO MEZZA 96,00 102 HABILITADO 54.50907/1 MEYRIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ 60,00 185 HABILITADO 54.51280/2 MILTON JUNIOR DE ALMEIDA SANTOS 95,50 103 HABILITADO 54.51455/7 VANIA RAMOS RAMIRES 60,00 186 HABILITADO 54.50336/4 ANDREIA GRACIANO NUNES SOUZA 95,00 104 HABILITADO 54.00135/5 STEPHANE PEREIRA DE CARVALHO 60,00 187 HABILITADO 54.50632/2 DIEGO LOPES DE VASCONCELOS 95,00 105 HABILITADO 54.00084/1 MARIA SILVIA HAMMERER 60,00 188 HABILITADO 54.51134/6 ALEXSSANDER ALVARENGA MEZA 94,00 106 HABILITADO 54.50554/1 LUCIANA GONCALVES HIPOLITO 60,00 189 HABILITADO 54.50988/1 DAIANE AMERICO MARTINS 93,50 107 HABILITADO 54.00132/6 RICARDINA COELHO 60,00 190 HABILITADO 54.50199/7 NEI BRAGA FERREIRA DA CRUZ 92,00 108 HABILITADO 54.51443/9 NAIARA VALQUIRIA DIAS DE CASTRO 60,00 191 HABILITADO 54.50179/6 ANA CRISTINA TRINDADE BARBOSA 92,00 109 HABILITADO 54.51240/0 LIDIANE GONCALVES DE ARAUJO 60,00 192 HABILITADO 54.50157/2 RENATA CAMPOS DE MELO CONSALTER 92,00 110 HABILITADO 54.51197/8 EDUARDO HIDEO KITAGUTI 60,00 193 HABILITADO 54.50056/1 LISANDRA DE MENEZES MEDEIROS 91,00 111 HABILITADO 54.50961/6 FABIANA LOPES DA SILVA 60,00 194 HABILITADO 54.50153/7 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA 91,00 112 HABILITADO 54.51351/7 ILDA EVARISTO DE CARVALHO 60,00 195 HABILITADO 54.51382/0 DEBORA DE LUCAS 91,00 113 HABILITADO 54.50069/6 ANDRE LUIS SOUZA DE MOLINAS 58,00 196 HABILITADO 54.00062/8 SILENE BENVINDA MILANEZ DA SILVA 91,00 114 HABILITADO 54.00059/7 MARLUCI MIRTES DA SILVA MARTINEZ 58,00 197 HABILITADO 54.51251/2 ROGE CAVALCANTE DA SILVA 91,00 115 HABILITADO 54.50222/9 FRANCISLEY SILVA P. GARCIA DUARTE 58,00 198 HABILITADO 54.50900/7 LIDIANE DE MEDEIROS BARBOSA 90,50 116 HABILITADO 54.50696/0 ANDREIA CRISTINA A. VASCONCELOS 58,00 199 HABILITADO 54.00086/4 ANA CAROLINA DE A L PEREIRA 90,00 117 HABILITADO 54.50338/7 TATIANA DIEHL COLOMBELLI ALONSO 58,00 200 HABILITADO PÁGINA 79 13 DE NOVEMBRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 54.51437/9 PRISCILA MELLO DOS SANTOS 58,00 201 HABILITADO 54.50159/5 LUCIANA DA SILVA NEVES 52,00 284 HABILITADO 54.00105/9 GLORIA DE FATIMA M. BERNARDO 58,00 202 HABILITADO 54.00036/7 JANAINA SANTOS ROMEIRO 52,00 285 HABILITADO 54.00054/5 DENILSON CARLOS GUENKA 58,00 203 HABILITADO 54.51470/6 THARLEY RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS 52,00 286 HABILITADO 54.51486/0 MARLEY GOMES LOPES 58,00 204 HABILITADO 54.50398/0 DENIS BARZOTTO 52,00 287 HABILITADO 54.50621/0 DIEGO SILVA TOLEDO 58,00 205 HABILITADO 54.00058/0 SILMARA ALVES PEREIRA 52,00 288 HABILITADO 54.50412/2 VALDENIR JANIO M. DE SOUZA 58,00 206 HABILITADO 54.00118/3 RODRIGO FERREIRA LOPES 52,00 289 HABILITADO 54.51332/2 CARLOS ROBERTO VALVERDE 58,00 207 HABILITADO 54.50938/4 PRISCILA KLITZKE MORENO 52,00 290 HABILITADO 54.00063/4 JOSE CARLOS GOMES DE ABREU 58,00 208 HABILITADO 54.50152/0 EMILIA MARIA CANDIDO DA SILVA 52,00 291 HABILITADO 54.50980/0 SUELY APARECIDA MORILLA ALVES 58,00 209 HABILITADO 54.50717/8 CANDIDA M. BARBOSA F. HILDEBRAND 52,00 292 HABILITADO 54.51344/0 MARIA HELENA SUYAMA 58,00 210 HABILITADO 54.50816/6 MARIANA LOPES DE OLIVEIRA 52,00 293 HABILITADO 54.50714/9 ITAMAR ANDRADE FERREIRA 58,00 211 HABILITADO 54.51406/6 LINA YUMI SUYAMA 52,00 294 HABILITADO 54.51365/8 HOMERO DUARTE LACERDA JUNIOR 58,00 212 HABILITADO 54.50325/2 GREISON DIMAS DA SILVA 52,00 295 HABILITADO 54.50130/7 VANESSA OSHIRO VILELA 58,00 213 HABILITADO 54.50827/8 GEOVANIA DE SANTANA MARTINS 52,00 296 HABILITADO 54.51072/0 ERIKA MALDONADO BERLOFFA 58,00 214 HABILITADO 54.50005/8 BENEDITO NAVES DOS REIS NETO 52,00 297 HABILITADO 54.50766/9 TANIA MARA GOMES LOPES 58,00 215 HABILITADO 54.50815/0 CIPRIANO MARTINEZ 52,00 298 HABILITADO 54.51484/7 REINALDO OKUMOTO 58,00 216 HABILITADO 54.50341/8 DAVI KOISHI MIYASHIRO 52,00 299 HABILITADO 54.51278/8 GEYSA GIMENEZ CABANHA 58,00 217 HABILITADO 54.50559/3 KAREN CRISTINA SILVA MENDES 52,00 300 HABILITADO 54.50951/0 VANESSA FERREIRA LIMA 58,00 218 HABILITADO 54.50649/2 ADMILSON R. DE CARAMALAC JUNIOR 52,00 301 HABILITADO 54.00026/1 RICARDO FERNANDO N. FONSECA 58,00 219 HABILITADO 54.51375/3 DANIEL F. FIGUEIREDO SPENGLER 52,00 302 HABILITADO 54.00092/4 GILSIANE NASCIMENTO ESPINOSA 58,00 220 HABILITADO 54.00011/4 ESTER KORCSIK MEDEIROS 52,00 303 HABILITADO 54.50662/9 DIEGO DE PAULA MENDONCA ROGADO 58,00 221 HABILITADO 54.50467/1 LEONARDO DA COSTA SILVA 52,00 304 HABILITADO 54.51303/2 MAYARA SAYURI UECHI 58,00 222 HABILITADO 54.51336/8 RAFAEL DOS SANTOS SIMOES 52,00 305 HABILITADO 54.50233/0 NOELLE DO NASCIMENTO ARANTES 58,00 223 HABILITADO 54.00090/1 FERNANDA CARDOSO DE A. SANTOS 52,00 306 HABILITADO 54.50425/7 ERICA DA SILVA VASCONCELLOS 58,00 224 HABILITADO 54.51368/7 PAULA CAROLINA DE F. GONCALVES 52,00 307 HABILITADO 54.51241/7 LETICIA DE ARAUJO GOMES 56,00 225 HABILITADO 54.50891/8 SIRLENE DA SILVA PAES 52,00 308 HABILITADO 54.00065/7 LEILANE RODRIGUES CORREA 56,00 226 HABILITADO 54.50806/0 FELIPE DE SOUZA SILVA 50,00 309 HABILITADO 54.50363/1 CARMEN ELIANE SOBRAL NOGUEIRA 56,00 227 HABILITADO 54.50841/0 OLIDIO FERREIRA VAZ 50,00 310 HABILITADO 54.50044/3 IVANILDO F. DOS SANTOS JUNIOR 56,00 228 HABILITADO 54.50127/6 LUCIANA MARIA DELARISSA 50,00 311 HABILITADO 54.50239/9 VANESSA FORTTI 56,00 229 HABILITADO 54.51175/4 ANDREIA VOLLKOFF CURTO 50,00 312 HABILITADO 54.00102/0 DAIANE MARIA CASAGRANDE 56,00 230 HABILITADO 54.50942/1 GLAUCINEIA TALAVEIRA DA SILVA 50,00 313 HABILITADO 54.00042/7 DAYENE REGINA PEIXOTO LANCINE 56,00 231 HABILITADO 54.51424/4 GILNEI SAGGIORATTO 50,00 314 HABILITADO 54.51068/3 LINDALVA M. DE QUEIROZ VILLALBA 56,00 232 HABILITADO 54.50896/0 HENRIQUE ORTIZ 50,00 315 HABILITADO 54.51323/3 ADRIANA SHIRADO 56,00 233 HABILITADO 54.50709/5 JESSIKA BOBADILHA DE LACERDA 50,00 316 HABILITADO 54.50834/4 SAVIO JORGE DA CUNHA 56,00 234 HABILITADO 54.50871/7 SIRLENE CATARINA ALVES DOS SANTOS 50,00 317 HABILITADO 54.50944/4 SOLANGE PEREIRA RIBIERO 56,00 235 HABILITADO 54.50461/3 MARIA DE FATIMA DE A. DA PAIXAO 50,00 318 HABILITADO 54.00029/0 ANDRE DO NASCIMENTO NEVES 56,00 236 HABILITADO 54.51479/3 KELLEN TEIXEIRA SANCHES 50,00 319 HABILITADO 54.50530/5 CAROLINA DOS SANTOS MACARIO 56,00 237 HABILITADO 54.51354/6 HELENICE DE CARVALHO MAIOR 50,00 320 HABILITADO 54.50968/0 KELLY CANHETE ALCE 56,00 238 HABILITADO 54.50548/1 JEISON URSULINO SOARES 50,00 321 HABILITADO 54.50274/9 FABRICIA SIMONE FARIAS DA SILVA 56,00 239 HABILITADO 54.51292/0 MOHAMED RENI ALVES AKRE 50,00 322 HABILITADO 54.50395/0 JOELMA SILVA DOS SANTOS MOREIRA 56,00 240 HABILITADO 54.50682/0 BRUNA LEANDRO DE OLIVEIRA 50,00 323 HABILITADO 54.00124/3 TATIANA DA SILVA MAGALHAES 56,00 241 HABILITADO 54.50967/4 ALINE AMORIM DA SILVEIRA 50,00 324 HABILITADO 54.51319/6 THIAGO FARIAS VISCARDI 56,00 242 HABILITADO 54.50909/4 WILSON PINA 50,00 325 HABILITADO 54.50734/0 FABIANA ARAUJO ALMADA 54,00 243 HABILITADO 54.50759/2 ADONAI CORREA ARANDA 50,00 326 HABILITADO 54.00097/6 RANDOLPHO CESAR DICHOFF 54,00 244 HABILITADO 54.50305/1 JOSELAYNE LOPES DE REZENDE 50,00 327 HABILITADO 54.50223/5 MARCIA REGINA BATISTOTI 54,00 245 HABILITADO 54.50344/7 LUCIENE RIBEIRO ROLON 50,00 328 HABILITADO 54.51089/0 GELIAD S. DE ALMEIDA JUNIOR 54,00 246 HABILITADO 54.50334/1 TATIANE DE OLIVEIRA CARVALHO 50,00 329 HABILITADO 54.50583/1 CRIATIANE PADILHA FIGUEIREDO 54,00 247 HABILITADO 54.51324/0 RAFAEL BRUNO RIBEIRO 50,00 330 HABILITADO 54.50880/6 FABIANE MASCARO DE SOUZA 54,00 248 HABILITADO 54.50343/0 KELLY DE BRUM NOGUEIRA 50,00 331 HABILITADO 54.51243/0 HILDA GONCALVES LIMA 54,00 249 HABILITADO 54.50232/4 THALES MACIEL MARTINS 50,00 332 HABILITADO 54.50959/1 ANA CRISTINA MONTENEGRO VICENTE 54,00 250 HABILITADO 54.50731/0 EVENEN CAMPOS AMADOR 50,00 333 HABILITADO 54.50836/7 SANDRA SUELEM M. DA R. DE ANDRADE 54,00 251 HABILITADO 54.50472/5 CAROLINA TEIXEIRA SOARES 50,00 334 HABILITADO 54.50039/0 VIRLEY ROSA ALVARENGA CESARIO 54,00 252 HABILITADO 54.00015/0 PALOMA BORGES HERRADON 50,00 335 HABILITADO 54.50761/7 FLORIANA FERREIRA DA SILVA 54,00 253 HABILITADO 54.50424/0 SUELLEN ALDRY BERTHOLI 50,00 336 HABILITADO 54.50137/1 ROSIMEIRY ORTIZ SANTANA 54,00 254 HABILITADO 54.50765/2 CAMILLA DE MENDONCA ACOSTA 50,00 337 HABILITADO 54.50618/0 NAIARA PEIXOTO DA SILVA 54,00 255 HABILITADO 54.50080/0 RODRIGO AREVALO DA ROSA 50,00 338 HABILITADO 54.50832/1 PATRICIA LEITE PRADO 54,00 256 HABILITADO 54.50987/5 BENJAMIN MIGUEL GRECO NETO 50,00 339 HABILITADO 54.50459/9 SUZANA PEREIRA 54,00 257 HABILITADO 54.51281/9 MARLENE DOS SANTOS L. DUALIBI 50,00 340 HABILITADO 54.00030/9 JOAO DE ALMEIDA SANCHES 54,00 258 HABILITADO 54.00049/1 MARCIO MARQUES GOMES 50,00 341 HABILITADO 54.51161/3 JOELMA BARBOSA 54,00 259 HABILITADO 54.50620/4 TATIEINE ESTIGARRIBIA FERREIRA 50,00 342 HABILITADO 54.51477/0 LIVIA BRAGA 54,00 260 HABILITADO 54.51310/9 CHRISTIANE F. OSHIRO V. DE MELLO 50,00 343 HABILITADO 54.50321/7 JOSCIANE SIMPLICIO SOBRINHO 54,00 261 HABILITADO 54.50915/4 JOSIANE VIEIRA DA SILVA 50,00 344 HABILITADO 54.50663/5 MARCELA QUEIROZ MEIRELES 54,00 262 HABILITADO 54.50886/4 TEREZA DA SILVA FERREIRA 50,00 345 HABILITADO 54.50460/7 KATIUSCIA SAKAMOTO DIAS CARRIERO 54,00 263 HABILITADO 54.50920/8 ROSANGELA AFONSO P. OLIVEIRA 54,00 264 HABILITADO 54.50431/7 MARCUS VINICIUS C. RODRIGUES 54,00 265 HABILITADO 54.00120/8 MARCOS DE MOURA SANTOS 54,00 266 HABILITADO 54.50203/4 LUANA CAMARGO DOS SANTOS 54,00 267 HABILITADO 54.50715/5 LEINA HISSAMI GONDA MOLIN 54,00 268 HABILITADO 54.50516/2 MICHEL FERREIRA TRINDADE 54,00 269 HABILITADO 54.50088/0 AMADO CHEIKH 52,00 270 HABILITADO 54.00072/3 DELFINO JOSE DA SILVA 52,00 271 HABILITADO 54.51302/6 ANA PAULA DE SOUZA B. RODELINE 52,00 272 HABILITADO 54.50779/3 EVERTON DE ARAUJO BUENO 52,00 273 HABILITADO 54.50041/4 WALTER TOSHIKI SAWAMURA 52,00 274 HABILITADO 54.00106/5 ILIANE REGINA SCHIO CORREIA 52,00 275 HABILITADO 54.50777/0 MARIZA HELENA MORAES 52,00 276 HABILITADO 54.50844/0 ADALBERTO ALVES VILLAR 52,00 277 HABILITADO 54.50252/5 GRACIELE BEZERRA RAMIREZ 52,00 278 HABILITADO 54.51121/1 JOSE AUGUSTO PEREIRA CARVALHO 52,00 279 HABILITADO 54.50511/0 MARILENE MEDINA 52,00 280 HABILITADO 54.51254/1 PRISCILA CINTRA ZANGIROLAMI 52,00 281 HABILITADO 54.00047/9 LILIANE CAMINHA DE OLIVEIRA 52,00 282 HABILITADO 54.50676/0 PAULO HENRIQUE DA SILVA VICENTE 52,00 283 HABILITADO Cargo: 201- FISCAL CONTADOR 54.50482/0 54.50738/5 54.50027/1 54.50810/8 54.50370/8 54.50963/9 54.50985/2 54.50786/0 54.50051/0 54.50307/4 54.50626/2 54.51322/7 54.50168/4 54.50371/4 54.51295/0 54.51010/5 54.00141/5 54.50014/7 54.50969/7 54.51006/8 54.50728/0 IVANA DE PAULA NARCIZO JANETH APARECIDA LINS QUEIROZ RICARDO MOREIRA LIRA JOSE MALAQUIAS SOARES FILHO REINALDO CORREA MARTINS CLESTON ALEXANDRE DOS SANTOS REGINA GONDER ESPINDOLA MARCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FABIO MASAKAZU SAKAI EDNA FRAILE FERREIRA SHIRAKAWA JULIANE CLAUDIA PIVA SANDRA MARA DE OLIVEIRA WALDIRENE APARECIDA GOMES PINHEIRO EVALDO CESAR FURTADO MOREIRA DANIELA MONFILIER DE FARIAS CARLOS FLAG ROCHA MARIA DA COSTA VILLASBOA APARECIDO MADRUGA DO NASCIMENTO LEDYMARA DA SILVA BARBOZA GIOVANA NASCIMENTO ESPINOSA DARCY VICTORIO MOLIN JUNIOR 113,00 112,00 105,50 103,50 102,50 100,50 100,00 99,50 96,00 96,00 95,50 93,50 91,00 90,50 89,00 87,00 81,50 81,00 78,00 77,00 76,50 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO PÁGINA 80 13 DE NOVEMBRO DE 2007 54.00144/4 DIVA SOARES BARBOZA 54.50631/6 SAMUEL MOLINA DE SOUZA 70,00 22 HABILITADO 64,50 23 HABILITADO Campo Grande-MS, 08 de novembro de 2007. Comissão Organizadora do Concurso Público Simplificado do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul PORTARIA N.º 038/2.007 SAAESGO/D.P. 2.007. De, 09 de Novembro de O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei de Reestruturação do SAAE Lei n° 392/99; Artigo 8; Inciso V e Delegação de competência outorgada pelo Decreto PMSGO-GAB nº. 001/01 de 02 de janeiro de 2001, corroborado pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1° – CONCECER Afastamento/Cedência para servir a Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste-MS a Servidora ADRIANA APARECIDA DA SILVA PEREIRA; Matrícula: 025; Categoria: I; Referência: 23; Cargo: Auxiliar de Serviços; Função: Auxiliar de Serviços Gerais; do Quadro Efetivo desta Autarquia Municipal, conforme Lei Complementar n° 029/207 de 21/05/2007 e Lei Complementar n° 034/2007 de 18/06/2007; Artigo 101; Parágrafo I; para exercer função Comissionada no Egregório Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ BARRETO FILHO Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE SOCIEDADE ESPIRITA MARIA DE NAZARE-SEMN Fundada em 25 de Agosto de 1988. Convoca todos os seus Membros e Sócios e todos os Cidadãos, pessoas físicas, maiores e capazes para participar da Assembléia Geral de eleição e posse da nova diretoria da entidade denominada SOCIEDADE ESPIRITA MARIA DE NAZARESEMN que será realizada no dia 24/11/2007 às 15:00 horas em Campo GrandeMS, na Rua Sodré, N º 209, Vila Quito para deliberarem sobre a ordem do dia. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Eleição da Diretoria Biênio 2007 a 2009 De acordo com Estatuto Social do CCCG artigo 22 e 24 o pedido de registro de chapa será apresentado à Diretoria do Conselho da Comunidade e protocolada até o dia 30 de novembro do corrente ano. A Presidência do Conselho da Comunidade de Campo Grande-MS convoca os seus conselheiros para Eleição e posse da Diretoria para o biênio de 12 de dezembro de 2007 a 12 de dezembro de 2009, a realizar-se na sala nº 01 da Esmagis, no 3º andar do Fórum, sito a rua da paz, nesta Capital, no dia 11 de dezembro de 2007 às 08:30 horas em primeira instância e às 09:00 horas em segunda e ultima instância, para deliberarem a seguinte ordem do dia: 1. Eleição e posse da nova Diretoria do CCCG. Campo Grande-MS., 12 de Novembro de 2007. BENJAMIN PADOA Presidente do CCCG MARISA DELALIBERA N. DA CUNHA 1ª Secretária do CCCG EDITAL (Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979) GISELE DE ALMEIDA SERRA BARBOSA, Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Campo Grande, situado na Rua Dom Aquino, nº 1.293, Centro, faz saber a todos os interessados que a FINANCIAL IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ n. 03.234.788/0001-99, com sede na Avenida Afonso Pena, n. 2440, 1.° andar – Centro, nesta Capital, depositou nesta Serventia os documentos necessários, conforme determina o art. 32, § 1º da Lei 6.766/79, para a INTIMAÇÃO dos Promitentes Compradores, abaixo relacionados, sendo que os destinatários não foram encontrados nos endereços indicados ou recusaram-se a receber e, para conhecimento de todos, expediu-se este edital nos termos do art. 49, § 2º da citada lei. Isto posto, ficam INTIMADOS para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste, a efetivar o pagamento das prestações vencidas e as que vencerão até o final deste prazo, assim como os juros de mora e demais encargos contratuais. Não sendo atendida a presente intimação implicará no cancelamento do contrato. O pagamento do débito em atraso deverá ser efetuado nesta Serventia no endereço supra. Nº CONTR. 10021 LOTEAMENTO 00056 BOSQUE SANTA MONICA II COSTA VERDE 00057 COSTA VERDE 00241 PRAIA DA URCA VALOR/ R$ NOME 3.278,41 VANDERLEI ANTUNES VILHALVA 592,26 ALEXANDRE DE FIGUEIREDO ARIGARY 915,70 ALEXANDRE DE FIGUEIREDO IRIGARY 2.042,42 JOÃO DA SILVA SOARES E S/M CLEONICE SILVA SOARES Campo Grande-MS, 07 de Novembro de 2007. Eu, Gisele Serra Barbosa, Oficiala do Registro de Imóveis, datilografei e subscrevi. A Oficiala. (1ªp.13.11-2ªp.14.11-3ªp.19.11) CONVOCAÇÃO TABOA-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.304.117/0001-10- com sede à rua Filinto Muller, 937, centro, em Bonito-MS., CONVOCA os seus sócios para Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 21/11/2007, às 09;00 horas, em seu escritório sito a rua Santana do Paraíso, 850, centro, Bonito-MS., para deliberarem a pauta: Alteração do contrato Social com adequação a Lei nº 10.406/2002-CC. Bonito-MS., 08 de novembro de 2.007 Andréa Braga Fontoura- Sócia Administradora (1ªp.9.11.-2ªp.12.11-3ªp.13.11) DIÁRIO OFICIAL n. 7.092 EDITAL (Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979) GISELE DE ALMEIDA SERRA BARBOSA, Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Campo Grande, situado na Rua Dom Aquino, nº 1.293, Centro, faz saber a todos os interessados que a QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n. 04.126.474/0001-35, com sede na Rua XV de Novembro, nº 532 - Centro, nesta Capital, depositou nesta Serventia os documentos necessários, conforme determina o art. 32, § 1º da Lei 6.766/79, para a INTIMAÇÃO dos Promitentes Compradores, abaixo relacionados, sendo que os destinatários não foram encontrados nos endereços indicados ou recusaram-se a assinar e, para conhecimento de todos, expediu-se este edital nos termos do art. 49, § 2º da citada lei. Isto posto, ficam INTIMADOS para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste, a efetivar o pagamento das prestações vencidas e as que vencerão até o final deste prazo, assim como os juros de mora e demais encargos contratuais. Não sendo atendida a presente intimação implicará no cancelamento do contrato. O pagamento do débito em atraso deverá ser efetuado nesta Serventia no endereço supra. Nº CONTR. 10119 LOTEAMENTO MORADA DO SOSSEGO 10134 MORADA DO SOSSEGO 10108 MORADA DO SOSSEGO 00054 MORADA DO SOSSEGO 00034 MORADA DO SOSSEGO VALOR/ R$ 1.173,59 4.626,84 738,14 558,42 874,93 NOME PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA E S/M GISELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUZA HENRIQUE JOSÉ SAAB JOEL SILVA BARBOSA DALVA APARECIDA MARQUES LAUDEMAR VALENTIM COUTO Campo Grande-MS, 07 de Novembro de 2007. Eu, Gisele Serra Barbosa, Oficiala do Registro de Imóveis, datilografei e subscrevi. A Oficiala. (1ªp.13.11-2ªp.14.11-3ªp.19.11) EDITAL Hélio Martins Filho, Oficial Substituto do 2º Serviço Registral de Imóveis desta Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... F A Z S A B E R a quem possa interessar que a QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob número 04.126.474/000135, com sede nesta Capital, na Rua XV de Novembro, 532, Centro, loteadora do empreendimento denominado JARDIM MONTEREY, nesta Capital, nos termos do artigo 32 e 49, parágrafos 1º e 2º da Lei 6.766/79, fica intimado a comparecer a este Serviço Registral, situado na rua XV de Novembro, 940, centro, com o fim de efetuar o pagamento das prestações em atraso, o promissário comprador abaixo, ou alguém por ele: - CLEBER CARRERO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 139.419.818-38. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, contados da última publicação deste Edital o citado promissário é considerado intimado e terá o prazo de 30 (trinta) dias para satisfazer seus débitos, sob as penas da Lei, tendo em vista que o mesmo encontrase em lugar incerto, e não sabido. Campo Grande, 29 de outubro de 2007. Hélio Martins Filho – Oficial Substituto (1ªp.12.11-2ªp.13.11-3ªp.14.11) AUTO POSTO UNIVERSITÁRIO LTDA NIRE: 54-200.450.136 CNPJ Nº 36.798.783/0001-48 ATA SUMARIA DA REUNIAO DE SOCIOS QUOTISTAS Em 25 de outubro de 2007, as 16:00 horas na sede da empresa AUTO POSTO UNIVERSITÁRIO LTDA, com endereço na cidade de Campo Grande – MS, na Rua Trindade, 843, Vila Ieda, CEP 79050-480, inscrita no CNPJ sob o nº 36.798.783/0001-48, PRESENÇAS: Milton Insuela Pereira Júnior, Waltrudes Pereira Lopes, Osvaldo César Possari, Insuela Pereira e Conti Investimentos e Participações S/A, representada por Diretor Superintendente Milton Insuela Pereira Junior; representando a totalidade do Capital Social da sociedade. COMPOSIÇAO DA MESA: Milton Insuela Pereira Júnior, presidente e Osvaldo César Possari como secretário; EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Dispensado em função de todos os sócios estarem presentes, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1072 do Código Civil;DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE DOS SÓCIOS QUOTISTAS: Ordem do dia: tem por o objetivo discutir a redução de capital da Empresa Auto Posto Universitário Ltda e a retirada dos sócios Insuela Pereira e Conti Investimentos e Participações S/A e Milton Insuela Pereira Junior. Todas as deliberações foram aprovadas por unanimidade. Aprovada a redução de capital social da sociedade, em razão da retirada dos sócios acima citados, de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ou seja, uma redução no seu valor nominal de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e a restituição das quotas vão para a sócia Insuela Pereira e Conti Investimentos e Participações S/A. Foi submetida à deliberação e está foi aprovada por unanimidade. Face às deliberações ora aprovadas, nada mais havendo a tratar e como ninguém quisesse fazer uso da palavra, foi suspensa a reunião para a lavratura da presente ata, que depois de lida em sessão reaberta, foi unanimemente aprovada e vai assinada por todos os presentes. A presente é copia fiel transcrita de livro próprio. Campo Grande-MS, 25 de outubro de 2007 Milton Insuela Pereira Júnior – Presidente Osvaldo César Possari – Secretário Waltrudes Pereira Lopes Insuela Pereira e Conti Investimentos e Participações S/A, Milton Insuela Pereira Júnior