Normas de cedência de dados para fins científicos
A SPEA - Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves tem entre os seus objetivos o estudo e
a monitorização das espécies de aves no território nacional, coordenando para isso diversos
programas de investigação. Entre esses, contam-se, por exemplo, o Censo de Aves Comuns, o
Censo de Aves de Natal e Ano Novo, as Áreas Importantes para as Aves (IBA), os censos de aves
marinhas com vista à identificação e monitorização de Áreas Importantes para as Aves no meio
marinho (IBAs Marinhas), os censos de aves noturnas ou os censos de milhafre/manta (Buteo
buteo) nos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
Os dados relativos a todos estes programas de investigação, e outros, são numerosos e referemse já a vários anos de estudo e de recolha por parte de colaboradores, voluntários e cientistas
afetos à SPEA. Poderá ser de interesse mútuo a utilização destes dados para fins de investigação
e de conservação por parte de investigadores externos à SPEA. Por um lado, têm ao seu dispor
um conjunto de dados importantes e consistentes, por outro lado poderá a SPEA maximizar a
utilização dos seus dados com meios e objetivos de que não dispõe. Esta prática tem sido
usada recentemente em vários estudos, incluindo teses de mestrado e de doutoramento, com
bons resultados para ambas as partes.
De acordo com as regras abaixo referidas, a SPEA convida e encoraja a comunidade científica e
estudantil a desenvolver estudos por meio da utilização dos dados dos seus projetos:
‣
a cedência de dados pode ser solicitada à SPEA, indicando-se para tal, um documento com
os seguintes dados:
-
Nome do investigador principal e equipa de investigação
-
Nome da Instituição que apoia a investigação (se aplicável)
-
Objetivos principais e secundários do trabalho, incluindo uma calendarização aproximada
da consecução dos mesmos
-
Resultados esperados
-
Forma prevista de divulgação/publicação dos mesmos
‣
o pedido é apreciado em reunião de Coordenadores de Departamentos da SPEA;
‣
sempre que os dados solicitados não sejam alvo de outros estudos já iniciados e ainda não
concluídos por equipas adstritas à SPEA, estes poderão ser cedidos à entidade solicitante
mediante a assinatura de um termo de responsabilidade (minuta em anexo);
‣
a cedência de dados que envolvam tratamento prévio (exemplo, inserção na base de dados
criada pela SPEA, modelação de dados já feita para identificação de IBAs marinhas, etc.)
exigem co-autoria dos trabalhos de investigação com os colaboradores da SPEA que tenham
estado envolvidos;
‣
eventuais custos extraordinários de processamento de informações serão objeto de
avaliação; no caso de cedência dos dados a empresas privadas os custos de processamento
serão cobrados pelo montante de 150 euros/dia, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor;
‣
deve ser sempre mencionada a SPEA e possíveis trabalhos prévios publicados como fonte
de dados na publicação dos trabalhos em causa;
‣
devem ser enviados à SPEA os resultados do trabalho de investigação assim que estejam
disponíveis;
‣
a SPEA reserva-se o direito de requerer co-autoria em trabalhos que se insiram na sua
Missão ou nos seus objectivos de investigação.
Aprovado pela Direção Nacional
Julho 2014 (atualizando a versão de novembro 2010)
Anexo
TERMO DE RESPONSABILIDADE
(a imprimir em papel timbrado da instituição de investigação, quando aplicável)
[nome], de [instituição], compromete-se sob compromisso de honra, a utilizar a informação em
formato [bruto/digital] constante na base de dados do [projeto], propriedade da SPEA Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves exclusivamente para o projeto de [descrição dos
objetivos e resultados previstos].
Mais se compromete a reconhecer a propriedade dos dados da SPEA e a não comercializar,
facultar, transmitir ou ceder esta informação a terceiros, entidades públicas ou privadas, fora do
âmbito do projeto, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso.
Deverá também enviar à SPEA os resultados do projeto logo que possam ser disponibilizados.
[local], [data]
Download

termos de cedência de dados 2014