Normas de cedência de dados para fins científicos A SPEA - Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves tem entre os seus objetivos o estudo e a monitorização das espécies de aves no território nacional, coordenando para isso diversos programas de investigação. Entre esses, contam-se, por exemplo, o Censo de Aves Comuns, o Censo de Aves de Natal e Ano Novo, as Áreas Importantes para as Aves (IBA), os censos de aves marinhas com vista à identificação e monitorização de Áreas Importantes para as Aves no meio marinho (IBAs Marinhas), os censos de aves noturnas ou os censos de milhafre/manta (Buteo buteo) nos arquipélagos dos Açores e da Madeira. Os dados relativos a todos estes programas de investigação, e outros, são numerosos e referemse já a vários anos de estudo e de recolha por parte de colaboradores, voluntários e cientistas afetos à SPEA. Poderá ser de interesse mútuo a utilização destes dados para fins de investigação e de conservação por parte de investigadores externos à SPEA. Por um lado, têm ao seu dispor um conjunto de dados importantes e consistentes, por outro lado poderá a SPEA maximizar a utilização dos seus dados com meios e objetivos de que não dispõe. Esta prática tem sido usada recentemente em vários estudos, incluindo teses de mestrado e de doutoramento, com bons resultados para ambas as partes. De acordo com as regras abaixo referidas, a SPEA convida e encoraja a comunidade científica e estudantil a desenvolver estudos por meio da utilização dos dados dos seus projetos: ‣ a cedência de dados pode ser solicitada à SPEA, indicando-se para tal, um documento com os seguintes dados: - Nome do investigador principal e equipa de investigação - Nome da Instituição que apoia a investigação (se aplicável) - Objetivos principais e secundários do trabalho, incluindo uma calendarização aproximada da consecução dos mesmos - Resultados esperados - Forma prevista de divulgação/publicação dos mesmos ‣ o pedido é apreciado em reunião de Coordenadores de Departamentos da SPEA; ‣ sempre que os dados solicitados não sejam alvo de outros estudos já iniciados e ainda não concluídos por equipas adstritas à SPEA, estes poderão ser cedidos à entidade solicitante mediante a assinatura de um termo de responsabilidade (minuta em anexo); ‣ a cedência de dados que envolvam tratamento prévio (exemplo, inserção na base de dados criada pela SPEA, modelação de dados já feita para identificação de IBAs marinhas, etc.) exigem co-autoria dos trabalhos de investigação com os colaboradores da SPEA que tenham estado envolvidos; ‣ eventuais custos extraordinários de processamento de informações serão objeto de avaliação; no caso de cedência dos dados a empresas privadas os custos de processamento serão cobrados pelo montante de 150 euros/dia, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor; ‣ deve ser sempre mencionada a SPEA e possíveis trabalhos prévios publicados como fonte de dados na publicação dos trabalhos em causa; ‣ devem ser enviados à SPEA os resultados do trabalho de investigação assim que estejam disponíveis; ‣ a SPEA reserva-se o direito de requerer co-autoria em trabalhos que se insiram na sua Missão ou nos seus objectivos de investigação. Aprovado pela Direção Nacional Julho 2014 (atualizando a versão de novembro 2010) Anexo TERMO DE RESPONSABILIDADE (a imprimir em papel timbrado da instituição de investigação, quando aplicável) [nome], de [instituição], compromete-se sob compromisso de honra, a utilizar a informação em formato [bruto/digital] constante na base de dados do [projeto], propriedade da SPEA Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves exclusivamente para o projeto de [descrição dos objetivos e resultados previstos]. Mais se compromete a reconhecer a propriedade dos dados da SPEA e a não comercializar, facultar, transmitir ou ceder esta informação a terceiros, entidades públicas ou privadas, fora do âmbito do projeto, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso. Deverá também enviar à SPEA os resultados do projeto logo que possam ser disponibilizados. [local], [data]