MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DO DAEB 1 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS ÍNDICE Introdução.................................................................................................... 3 Documentação necessária.............................................................................3 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Pessoal.......................................................................................................... 5 Local do Serviço...................................................................................... ....5 Máquinas, equipamentos e ferramentas................................................. ......6 Armazenamento de materiais........................................................................7 Líquidos Inflamáveis.....................................................................................8 NORMAS DE SEGURANÇA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES Isolamento de áreas de trabalho e sinalização de segurança........................10 Equipamento de Proteção Individual (EPI)..................................................10 Equipamento de proteção individual – aplicações e utilidades....................11 Trabalhos com eletricidade...........................................................................12 Escadas portáteis..........................................................................................13 Andaimes tubulares......................................................................................13 Plataformas de trabalho................................................................................15 Trabalhos sobre telhados.......................................................................... ...15 Escavações, fundações e desmonte de rochas............................................. 15 Trabalho sobre telhados.............................................................................. 17 Trabalhos em níveis elevados..................................................................... 19 Solda elétrica................................................................................................19 Solda oxi-acetilênica –conjunto portáteis................................................... 19 Transporte e movimentação de materiais.................................................... 21 Trabalhos em escavação.............................................................................. 21 Trabalhos em áreas confinadas................................................................... 22 2 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS INTRODUÇÃO O Departamento de Água e Esgoto de Bagé – DAEB estabelece, neste manual as exigências mínimas de segurança do trabalho para Prestadores de Serviços, aqui denominada CONTRATADA, que vier a exercer atividades nas suas instalações. Cabe à CONTRATADA total responsabilidade em treinar seus funcionários neste manual e no cumprimento destas normas de segurança, bem como conscientizá-lo na Política de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente, inclusive das suas subcontratadas. Este manual deve estar à disposição no local dos serviços para consultas. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A EMPREITEIRA deverá apresentar obrigatoriamente antes do inicio dos serviços, ou sempre que houver substituição de empregados os seguintes documentos: Cópia do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); Cópia do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); Cópia do PCMAT (Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil), quando for o caso; Cópia da Ficha de registro dos Funcionários, com comprovação de vínculo (Cópia da CTPS); Cópia da Ficha de comprovação de entregas de EPI; Cópia do Certificado de Treinamento dos empregados, conforme NR 18 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego, item 18.22.11; Cópia dos exames médicos (ASO), conforme NR 7 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego, item 7.4 1. A documentação mencionada acima deverá ser encaminhada ao Setor de Capacitação e Desenvolvimento de RH – Segurança do Trabalho, que fará a análise da regularidade dos mesmos. Após a análise e estando toda a documentação em ordem será emitida a liberação para o serviço (emitida pela contratante), a qual será entregue ao responsável pela empreiteira, que deverá manter cópia da mesma no canteiro de obra. 3 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS 1. PESSOAL Os funcionários da CONTRATADA devem: 1.1 - Ser especializados nos trabalhos que forem executar, bem como apresentar boas condições de saúde, comprovada através do Atestado de Saúde Ocupacional (A. S.O); 1.2 - Os eletrecistas devem ser qualificados nos termos da NR – 10 item 10.4 da Portaria 3214, de 8 de junho de 1978 do M.T.E; 1.3 - Os operadores de veículos industriais devem ser qualificados e portar em local visível a autorização, nos termos da NR – 11 da Portaria 3214, de 8 de junho de 1978 do M.T.E; 1.4 - Os trabalhos em altura somente podem ser executados por funcionários em perfeitas condições de saúde e treinados para estas atividades. Quando a altura for superior a 2,0 m o uso de cinto de segurança é obrigatório; 1.5 – Utilizar os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) conforme disposto na NR – 6 da Portaria 3214, de 8 de junho de 1978 do M.T.E. Para os trabalhos de reforma, montagens e obras civis é obrigatório o uso de calçados de segurança, capacetes, óculos de segurança, protetores auriculares e demais equipamentos, de acordo com a necessidade e natureza da operação; 2. LOCAL DO SERVIÇO A CONTRATADA deve: 2.1 - Planejar antecipadamente as atividades a serem desenvolvidas, bem como elaborar a Análise Preliminar de Riscos e orientar todos os funcionários envolvidos; 2.2 - Manter a ordem, arrumação e limpeza, bem como cumprir as normas de segurança; 5 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS 2.3 - Isolar a área que envolver ruas ou locais de trânsito, com tapumes, cavaletes ou postes de base metálica/madeira, cones e fitas zebradas, preservando o trânsito de pedestres; 2.4 - Utilizar somente máquinas e equipamentos em perfeitas condições de uso; 2.5 - Atravessar fios elétricos, mangueiras, etc., suspensos sobre ruas ou passagens, somente se colocados a uma altura que não interfira com a passagem de veículos e pessoas. Na impossibilidade, resguardá-lo para evitar danos; 2.6 - Colocar proteções sobre buracos e escavações no solo, de forma a evitar quedas acidentais de pessoas e/ou objetos; 2.7 - Retirar ou rebater das madeiras os pregos expostos; 3. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS A CONTRATADA deve: 3.1 - Utilizar e manter máquinas, equipamentos e ferramentas em perfeitas condições de uso, que correspondam às normas de segurança do trabalho; 3.2 - Utilizar somente máquinas, equipamentos e ferramentas elétricas compatíveis com a tensão fornecida, possuir os dispositivos de segurança e carcaças aterradas; 3.3 - Utilizar máquinas e equipamentos cujas partes móveis estejam protegidas e pintadas na cor laranja; 3.4 - Utilizar equipamentos pneumáticos providos de abafadores ou atenuadores de ruídos e mangueiras adequadas à pressão de trabalho, providas de terminais ou engates com travas; 3.5 - Utilizar somente recipientes sob pressão que atendam a NR – 13 da Portaria 3214 de 8 de junho de 1978 do M.T.E; 6 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS 3.6 – Usar somente ferramentas adequadas a cada finalidade e em boas condições de uso; 3.7 - Utilizar caixas portáteis para guarda e transporte de ferramentas manuais e porta- ferramentas para trabalhos em altura; 3.8 - Instruir e treinar os funcionários para utilização segura e adequada das ferramentas; 3.9 - Cuidar para que ferramentas manuais não sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e outros locais de trabalho ou de circulação. 4. ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS A CONTRATADA deve: 4.1 - Empilhar materiais sobre estrados e armazená-los de forma e altura que garantam a sua estabilidade, mantendo afastamento de 50 cm de paredes ou divisórias; 4.2 - Manter os materiais arrumados de modo a não prejudicar o trânsito, a circulação de pessoas e não provocar sobrecargas no piso nem obstruir os equipamentos e saídas de emergência; 4.3 - Armazenar os cilindros de oxigênio e acetileno, cheios ou vazios, presos através de correntes e separados entre si a uma distância mínima de 15 metros, ou instalar uma barreira resistente ao fogo entre eles; 4.4 - Transportar materiais por meio de veículos motorizados, observando que a carga esteja convenientemente acomodada e firme, para evitar deslocamentos e conseqüente queda durante o trajeto. 7 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS 5. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS A CONTRATADA deve: 5.1 - Solicitar prévia autorização a segurança do trabalho do DAEB para o uso, armazenamento, manuseio e transporte de líquidos inflamáveis; 5.2 - Utilizar e manusear os líquidos inflamáveis somente em recipientes de segurança adequados e aprovados; 5.3 - Identificar com placas apropriadas todos os locais onde se encontram líquidos inflamáveis e prover aterramento elétrico adequado para esses locais. Não permitir nas proximidades trabalhos com chamas e fontes de ignição, bem como alertar para que o manuseio seja feito somente por pessoas autorizadas; 8 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS NORMAS DE SEGURANÇA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 9 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS 1. ISOLAMENTO DE ÁREAS DE TRABALHO E SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Toda área de trabalho deve ser isolada com a utilização de: cavaletes. Postes de base Metálica ou cones, fita zebrada ou corrente de plástico (todos pintados nas cores amarela e preta). O isolamento deve permitir uma perfeita visualização, tanto no período diurno como noturno. Todo trabalho em altura deve Ter sua parte inferior devidamente sinalizada e isolada, proibindo o trânsito e movimentação de pessoas e veículos. Qualquer atividade que obstrua a passagem deve-se providenciar passagem segura e sinalizada com placas de advertência para pessoas e veículos. 2. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) Conforme estabelece a NR – 6 da Portaria 3214, de 8 de junho de 1978 do M.T.E, toda empresa é obrigada a fornecer aos funcionários, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual (E.P.I) adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecer completa proteção contra riscos de acidentes e/ou doenças profissionais e do trabalho; b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) Para atender as situações de emergência. Obrigações do Empregador quanto aos E.P.I.’s • • • • • • • • Adquirir o tipo adequado à atividade do funcionário; Fornecer ao funcionário somente E.P.I.’s aprovados pelo M.T.E; Registrar os EPI’s fornecidos em fichas de fornecimento e controle para cada funcionário; Treinar o funcionário sobre o seu uso adequado; Tornar obrigatório seu uso; Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; Comunicar ao M.T.E qualquer irregularidade observada no E.P.I. 10 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS Obrigações do Funcionário quanto aos E.P.I • • • Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso. 3. EQUIPAMENTOS UTILIDADES DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – APLICAÇÕES E Proteção para a Cabeça Uso de capacete de segurança contra impactos e partículas projetadas. Proteção para os olhos Uso de óculos de segurança com lentes de vidro oftálmico temperado ou lentes de resina, com proteção lateral, resistente a impactos. Proteção para o Rosto Uso de protetores faciais, envolvendo todo o rosto, podendo ser construídos em acrílico ou tela, dependendo do tipo de atividade. Proteção Auditiva Uso de protetores auriculares, que podem ser de inserção ou tipo concha. Proteção para os Braços Uso de mangas podendo ser de lona, raspa ou plástico, dependendo da atividade desenvolvida. Proteção para as Mãos Uso de luvas dos mais variados tipos. Citamos a seguir as mais comuns: De couro - Resistente a calor moderado, aparas e objetos ásperos; De Algodão - Resistente a abrasão, estilhaços e serviços gerais; De PVC - Resistentes a produtos químicos (derivados do petróleo). 11 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS Proteção para os Pés Sapatos ou botas de couro com biqueira de aço ou sem biqueira, bem como solado antiderrapante. Botas de borracha ou P.V.C para trabalhos em locais úmidos. Proteção para o Tronco Uso de aventais e vestimentas especiais, tais como: De raspa - para serviços de solda; De PVC umidade. - para manuseio de ácidos ou produtos químicos e trabalhos com Proteção das Vias Respiratórias Uso de máscaras semi-faciais que cobrem parcialmente o rosto (face e nariz), e as faciais que cobrem todo o rosto, havendo neste caso um visor panorâmico. Para ambos os modelos existem vários tipos de filtros, que acoplados as máscaras irão proporcionar a proteção adequada contra substâncias nocivas. 4. TRABALHOS COM ELETRECIDADE Os trabalhos de montagem, operações, inspeções e reparos de instalações e de equipamentos Elétricos só podem ser realizados por pessoas habilitadas, autorizadas e aptas a prestar primeiros socorros e reanimação cárdio-respiratória, conhecedoras tanto dos trabalhos como dos meios e normas de segurança indispensáveis. São proibidos os serviços de instalação e manutenção preventiva e/ou corretiva em máquinas e equipamentos com painel elétrico energizado. Tais serviços somente devem ser executados com o painel elétrico desernegizado, observando-se as recomendações na sua totalidade. Manutenção em Máquinas e Equipamentos com Painéis Elétricos de Baixa Tensão • Desligue a chave geral do painel elétrico; • Efetue o travamento da alavanca da chave geral principal com cadeado de segurança. Para efetuar serviços elétricos em painéis, inspecionar/verificar se a parte superior da chave geral está bem protegida; • 12 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS 5. ESCADAS PORTÁTEIS Use somente escadas de madeira ou fibra de vidro em boas condições, ou outro material resistente, de acordo com normas específicas, não condutor de eletricidade, mesmo que o trabalho não seja de origem elétrica. Todos os tipos de escadas devem estar providos de sapatas antiderrapantes e serem inspecionadas antes do uso. As escadas de madeira não podem ser pintadas. Não é permitido apoiar a escada em tirantes ou tubulações condutoras de utilidades. As escadas do tipo extensão deverão ser providas de travas automáticas e corda de algodão, própria para amarração. As escadas de extensão e singelas, quando em uso, devem ser amarradas no topo, e para tanto, a mesma deverá ser segura por um funcionário para que outro suba e proceda a amarração. Somente em escada de abrir (tipo A) é permitido o trabalho de duas pessoas ao mesmo tempo e com altura máxima de 6 metros, sendo proibido o trabalho nos dois últimos degraus. Este tipo de escada deve possuir duas correntes para limitar a abertura da mesma. É obrigatório o uso de porta-ferramentas para trabalho em alturas. Subir e descer de frente para a escada, segurando-se com ambas as mãos. Não inclinar o corpo para fora da escada, mude-a de lugar. Transportar a escada de forma segura, mantendo a extremidade da frente acima da linha da cabeça e se a mesma for muito comprida, o transporte deve ser realizado por duas pessoas. Toda a área de trabalho que estiver sendo utilizadas escadas deve ser sinalizada e isolada, conforme procedimento específico. Para a realização de trabalhos em altura os funcionários devem estar bem fisicamente e a empresa deve comprovar o estado de saúde dos funcionários através de exame médico específico, conforme determina Portaria 3214 do M.T.E. Coloque a escada em piso firme e em posição correta, ou seja, ¼ do comprimento da mesma. Não coloque a escada de passagem, a menos que tenha sido afixado um aviso ou que alguém esteja vigiando. Não coloque escadas sobre caixas, recipientes, carrinhos, equipamentos móveis ou partes de maquinários. È proibido o uso de escadas na forma de cavalete para apoio de tábuas servindo como andaime. Mantenha as escadas em bom estado de conservação, providenciando a correção em casos de avarias. Mantenha as escadas em lugar adequado e seco, longe de fontes de calor e exposição ao tempo. Mantenha as escadas isentas de óleos, graxas ou outros produtos que possam afetálas. 13 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS 6. ANDAIMES TUBULARES O andaime deve ser montado em piso firme e nivelado através de fuso nivelador, devendo ser dimensionado sua estrutura de sustentação e fixação de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos. Havendo necessidade de instalação de roldanas ou dispositivos de içamento, verificar adequadamente o ponto de instalação e estabilidade do andaime. Use montantes em perfeitas condições de encaixe e travamento. A plataforma deve possuir forração completa e construída com madeiras de boa qualidade, resistentes, de modo a suportar as cargas de trabalho a que estarão sujeitas, sem nós, rachaduras e empenamentos que comprometam a sua resistência e travadas nas extremidades, possuir guarda-corpo com 1,20m de altura, com travessa intermediária e rodapé de 0,20m de altura mínima em todo seu perímetro. O andaime deve possuir escada de acesso à plataforma com vãos entre os degraus, medindo no máximo 0,30m. Se houver risco de queda do usuário pela face interna, deverá ser instalado guardacorpo a 0,75m de altura acima do nível da plataforma. Caso o usuário tenha que trabalhar sentado, essa altura é cerca de 0,35m. Não é permitida a montagem de plataforma auxiliar sobre os varões intermediários e/ou superiores do guarda-corpo. È proibido, retirar qualquer dispositivo de segurança, travas laterais ou diagonais da estrutura do andaime, ou ainda anular sua ação. As torres de andaimes, não podem exceder, a uma altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não amarradas. Esta amarração deve ser feita a uma estrutura firme e resistente, a cada 3,00m. Sua carga deve ser distribuída de modo uniforme, sem obstruir a circulação de pessoas e ser limitada pela resistência da torração da plataforma de trabalho. Os andaimes móveis devem ser providos de rodízios com travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais, e utilizados somente em superfícies planas, sendo proibida sua movimentação com pessoas sobre a plataforma. Diante da necessidade de montagem de outros tipos de andaimes, a empresa, deverá seguir as Normas da NR-18 da Portaria 3214, de 8 de junho 1978 do M.T.E. Durante a fase da montagem e desmontagem, o acesso ao andaime só deve ser permitido ao pessoal da equipe responsável pela montagem. Os montantes devem apoiar-se em partes sólidas e resistentes. Não é permitido o empilhamento de materiais sobre a plataforma dos andaimes, mantenha o mínimo necessário para a execução do trabalho. 14 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS 7. PLATAFORMAS DE TRABALHO A estrutura de apoio deve ser construída de andaime tubular, provido de trava diagonal, travessão lateral em forma de X, escada de acesso com degraus a cada 0,30m, nivelador para regulagem rigorosamente apoiado sobre piso firme. O tablado deve ser montado com 4 caibros no comprimento necessário, distribuídos sobre os andaimes uniformemente, travados nas suas extremidades para evitar deslocamentos e as pranchas de madeirite, em boas condições para o uso, devidamente fixadas aos caibros, através de pregos. A plataforma deve possuir rodapé, com altura mínima de 0,20m, bem como guardacorpo de 1,10m. Ampliações da plataforma de trabalho em seu comprimento: disponha os caibros intercalados no mesmo sentido, obedecendo a distância máxima de 3,00m entre as bases de apoio. Ampliações da plataforma de trabalho em sua largura: Utilize 4 andaimes ou mais, obedecendo a distância máxima de 3,00m entre eles. Disponha os caibros uns sobre os outros, a cada 0,50 m e efetue o travamento em suas extremidades, fixando o tablado de madeirite sobre os caibros através de pregos. É proibida a utilização de escadas sobre o piso de trabalho ou outros meios para atingir lugares mais altos. Mantenha depositado sobre a plataforma, somente o material para uso imediato. 8. TRABALHOS SOBRE ESTRUTURAS • • • • • • • • Planeje antecipadamente o trabalho; Use cinto de segurança; Programe os serviços de modo que as deslocações sejam mínimas; Utilize sempre porta-ferramentas; Desloque-se nas estruturas e não sobre os dutos de trabalho; Sinalize e isole a área em baixo do local de trabalho; Realize o trabalho fora do expediente normal, quando o isolamento da área prejudicar a atividade do setor envolvido; Para serviços demorados, construa plataformas apoiadas e amarradas nas estruturas, com proteção lateral, rodapé e, quando necessário, fechamento com filme plástico para evitar quedas de resíduos. 9. ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTE DE ROCHAS A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços. Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escoradas. 15 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem Ter responsável técnico legalmente habilitado. Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o cabo estiver desligado. Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas especiais junto à concessionária. Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem Ter a sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim. Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu aberto, serão observadas as condições exigidas na NBR 9.061/85 – Segurança de Escavação a Céu Aberto, da ABNT. As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores. Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude. Os taludes com altura superior a 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) devem Ter estabilidade garantida. Quando houver possibilidade de infiltração ou vazamento de gás, o local deve ser devidamente ventilado e monitorado. O monitoramento deve ser efetivado enquanto o trabalho estiver sendo realizado para, em caso de vazamento, ser acionado o sistema de alarme sonoro e visual. As escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro. Os acessos de trabalhadores, veículos e equipamentos às áreas de escavação devem ter sinalização de advertência permanente. É proibido o acesso de pessoas não autorizadas às áreas de escavação e cravação de estacas. O operador de bate-estacas deve ser qualificado e Ter sua equipe treinada. Os cabos de sustentação do pilão devem Ter comprimento para que haja, em qualquer posição de trabalho, um mínimo de 6 (seis) voltas sobre o tambor. Na execução de escavações e fundações sob ar comprimido, deve ser obedecido o disposto no Anexo Nº 6 da NR-15 – Atividades e Operações Insalubres. Na operação de desmonte de rocha a fogo, fogacho ou mista, deve haver um blaster, responsável pelo armazenamento, preparação das cargas, carregamento das minas, ordem de fogo, detonação e retirada das que não explodiram, destinação adequada das sobras de explosivo e pelos dispositivos elétricos necessários às detonações. A área de fogo deve ser protegida contra projeção de partículas, quando expuser a riscos trabalhadores e terceiros. Nas detonações é obrigatória a existência de alarme sonoro. Na execução de tubulões a céu aberto, a exigência de escoramento (encamisamento) fica a critério do engenheiro especializado em fundação ou solo, considerados os requisitos de segurança. 16 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS O equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais utilizados na execução de tubulões a céu aberto deve ser dotado de sistema de segurança com travamento. A escavação de tubulões a céu aberto, alargamento ou abertura manual de base e execução de taludes, deve ser precedida de sondagem ou de estudo geotécnico local. Em caso específico de tubulões a céu aberto e abertura de base, o estudo geotécnico será obrigatório para profundidade superior a 3,00m (três metros). 10. TRABALHOS SOBRE TELHADOS Todo trabalho a ser realizado sobre telhado exige planejamento prévio, devendo necessariamente ser verificado os seguintes itens: • Tipo de telha, seu estado e resistência; • Materiais e equipamentos necessários à realização dos trabalhos; • • • • • Definição de trajeto, visando deslocamento racional, distante de rede elétrica ou áreas sujeitas a gases, vapores e poeiras; Sinalização e isolamento da área prevista para içamento e movimentação de telhas e/ou outros materiais; Necessidade de montagem de passarelas, guarda-corpo, escadas, andaimes ou estruturas para facilitar manutenção de telhas, calhas, clarabóias, chaminés, etc.; Definição dos locais para instalação de cabo guia para possibilitar o uso do cinto de segurança; Condições climáticas satisfatórias para liberar trabalho em telhado. Principais Riscos de Acidentes • • • • • • • • • Rompimento de telhas por baixa resistência; Tábuas mal posicionadas, empenadas ou deterioradas; Escorregamento em telhados úmidos, molhados ou com acentuada inclinação; Mau súbito do funcionário ou intoxicação, decorrente de gases, vapores ou poeiras do telhado; Calçados inadequados, em más condições para uso, ou ainda, impregnados de óleo ou graxa; Içamento ou transporte inadequado de telhas ou materiais necessários ao trabalho; Ofuscamento por reflexo do sol; Falta de sinalização e isolamento no piso inferior sob o local de trabalho; Ventos fortes e materiais próximos a eletricidade. 17 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS Regras Gerais • • • • • • Nos trabalhos é obrigatório o uso dos seguintes E.P.I’s: Calçado de Segurança com solado antiderrapante; Óculos de Segurança, com lentes verdes, quando houver risco de ofuscamento por reflexos do sol, nos trabalhos com telhas novas de alumínio ou outras superfícies refletoras; Capacete de segurança com jugular; Cinto de segurança tipo pára-quedista, conectado a cabo-guia; Luva de raspa; Outros, de acordo com o tipo de atividade. Nunca pise diretamente sobre as telhas. Use tábuas para locomoção sobre telhados. Estas devem ser de boa qualidade, planas, isenta de nós, rachaduras ou defeitos e providas de travessas antiderrapantes a cada 0,30 m, com espessura mínima de 0,25 m e largura mínima de 0,30 m. Outros tipos de equipamentos para a locomoção podem ser utilizados, tais como pranchas metálicas ou de fibra de vidro, que podem ser fixadas uma às outras e possuem sistema próprio para a fixação de cabo guia onde será fixado o cinto de segurança. O comprimento das tábuas ou pranchas deve obrigatoriamente coincidir com as terças. Para a locomoção no sentido transversal do telhado, as tábuas e/ou pranchas devem estar posicionadas próximas a junção das telhas. Instale um cabo guia para fixação do cinto de segurança e/ou trava-quedas. Observe o trajeto a ser percorrido, visando reduzir ao máximo as caminhadas sobre o telhado. Os materiais em uso devem estar dispostos em local seguro, próximos ao local de trabalho e sobre o telhado. Os materiais em uso devem estar dispostos em local seguro, próximos ao local de trabalho e sobre plataformas. Jamais concentre a carga ou mais de uma pessoa sobre um mesmo ponto do telhado ou mesma telha. Não pise, apóie qualquer objeto sobre telhas translúcidas flexíveis. Elas não foram projetadas para suportar pesos. É proibido o trabalho em dias de chuva, vento forte, ou com telhas úmidas, bem como próximo a chaminés que possam emanar gases tóxicos. Os trabalhadores envolvidos neste tipo de atividade deverão apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional (A . S . O), constatando que estão aptos para trabalhos em altura. Para a montagem de andaimes sobre telhados, deve ser providenciada a confecção de uma plataforma de madeira nivelada e suficientemente resistente para suportar o peso do andaime e do equipamento a ser utilizado. Todo material usado deve ser imediatamente removido após conclusão do serviço. 18 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS 11. TRABALHOS EM NÍVEIS ELEVADOS Todo trabalho em níveis elevados deve envolver no mínimo dois funcionários para realizar a operação. Os trabalhadores envolvidos neste tipo de atividades deverão apresentar a Atestado de Saúde Ocupacional (A.S.O), constatando que estão aptos para trabalhos em altura. Toda a extensão sob área de trabalho deve ser isolada com cavaletes, fita zebrada e placas indicando “HOMENS TRABALHANDO ACIMA”. Todos os materiais, ferramentas e equipamentos utilizados na operação devem estar conservados e em perfeitas condições de uso. È obrigatório o uso de porta-ferramentas. É obrigatória a utilização de cinto de segurança tipo pára-quedista e cabo guia, para acesso seguro. Quando da necessidade do uso de cadeira suspensa, esta deverá possuir C.A (Certificado de Aprovação expedido pelo M.T.E), trava dupla de segurança para subida e descida, cinto de segurança preso a cadeira. O usuário deverá com cabo guia independente do cabo da cadeira, sempre que possível ser dotada de encosto para a coluna vertebral e iniciar e completar todas as operações com a cadeira ao nível do solo. 12. SOLDA ELÉTRICA O equipamento deve estar em boas condições de uso e conservação. Cuidar para que todos os terminais sejam devidamente conectados à máquina e a fiação perfeitamente isolada. Dotar o equipamento com borboletas ou porcas de bronze para fixação dos cabos de solda. Cuidar para que os cabos de solda tenham o mesmo tamanho e Ter no máximo duas emendas, uma próxima ao plug e outra ao longo do cabo com espaçamento mínimo de 10 metros. Manter o alicate do cabo terra firmemente preso na mesma peça e o mais próximo possível do ponto de trabalho. Isolar com biombos, das demais áreas, todas as operações que originam arcovoltáico. Manter o local com ventilação adequada. Proteger de veículos industriais e carrinhos manuais os cabos elétricos aéreos e no piso. 13. SOLDA OXI-ACETILÊNICA - CONJUNTOS PORTÁTEIS Manuseie e transporte os cilindros somente com a tampa de proteção da válvula. Transporte e use os cilindros de acetileno completamente na vertical. acidentalmente ficarem na horizontal, é necessário deixá-los na posição vertical por horas, antes de ser novamente utilizado. Monte o conjunto oxi-acetilênico sobre carrinho metálico, com rodas metálicas de borracha maciça, e com divisórias de chapa que ultrapasse a altura do cilindro oxigênio, separando os dois cilindros, que devem estar presos com correntes. Se 24 ou de 19 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS O regulador de pressão deve ser adequado ao tipo de trabalho e instalado por pessoa treinada, conforme as instruções contidas no manual técnico do fabricante, com os seguintes cuidados: • Não exponha a choques, vibrações ou impactos; • Não fique em frente ou atrás dos manômetros ao abrir a válvula; • A pressão de trabalho do acetileno não deve ultrapassar a 1,5 Kgf/cm²; • Manuseie o regulador e o cilindro de oxigênio com as mãos limpas, isentas de graxas e materiais oleosos. Normas Gerais (solda-acetilenica) • • Os trabalhos de solda somente podem ser executados por pessoas treinadas; Mantenha o conjunto fora do alcance de fagulhas durante a execução dos serviços; Utilize acessório com as seguintes características: • • • • • • • • • • • • Cor das mangueiras: Verde para oxigênio e vermelha para acetileno; Comprimento das mangueiras: máximo 10 metros; Conexões: As conexões das mangueiras com as válvulas e canetas, devem ser feitas com braçadeiras; Emendas: Devem ser utilizadas braçadeiras e não mais que duas; Válvula contra retrocesso de chamas: Junto ao regulador de pressão do cilindro de acetileno, deve ser instalada uma válvula contra retrocesso de chamas; Válvula de retenção corta fogo: Nas duas mangueiras, oxigênio e acetileno, próximo à caneta. Proteja todas as mangueiras contra ações mecânicas do trânsito de veículos industriais e equipamentos/máquinas; Isole as operações de solda das demais áreas, com a utilização de anteparos (biombos) e mantendo uma ventilação adequada; Utilize acendedor de maçarico, sendo proibido uso de fósforo e isqueiro de mão; Mantenha os cilindros ou tubulações de oxigênio e acetileno longe de fontes de calor, tais como: chamas, estufas de aquecimento, fornos, etc.; Mantenha os conjuntos de solda e cilindros de oxigênio distante de óleos e graxas; As operações de corte e solda em tubulações devem ser executadas somente após certificar-se que as mesmas estão sem pressão e secas. 20 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS 14. TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS Todos os equipamentos de transporte e movimentação de materiais, tais como, empilhadeiras, reboques, pás carregadeiras, guindastes, tratores industriais, talhas e pontes rolantes, devem ser pintados ca cor amarelo, conforme NR-26 da Portaria 3214, de 8 de junho de 1978 do M.T.E, e possuir identificação do limite da capacidade de carga do veículo ou equipamento, sendo terminantemente proibido exceder este limite. Nos locais fechados ou poucos ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deve ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis. Em locais fechados e sem ventilação é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados. Os operadores devem ser qualificados e habilitados para dirigir veículos industriais, conforme NR-11 da Portaria 3214, de 8 de junho de 1978 do M.T.E, sendo obrigatório portar em local visível, crachá de identificação com foto e data do vencimento do exame médico específico. É proibido o uso de veículos de carga a industriais para transporte de pessoas. Antes de movimentar e içar cargas, com auxílio de cabos de aço, deve-se verificar: • Se o peso da carga é compatível com o cabo em uso; • Rompimento de arames ao longo do cabo; • Corrosão ou desgaste com a diminuição do diâmetro; • Formação de espiral ou nó. Todos os carrinhos manuais devem possuir protetores de mãos. Obedeça a sinalização de trânsito interno e dê preferência à passagem de pedestres. Estacione os veículos somente em locais permitidos, não obstruindo os equipamentos de combate a incêndio. Os materiais empilhados devem ficar afastados das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50 m. O armazenamento, deve obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material. 15. TRABALHOS EM ESCAVAÇÃO Todas as áreas onde serão realizados os trabalhos de escavação deverão estar devidamente sinalizadas e isoladas de forma a permitir uma perfeita visualização, tanto no período diurno como noturno. Prover escadas ou rampas para acesso, para valas com profundidade superior a 1,50 m. Prover de passarelas de 1,00 m de largura, protegidas com guarda-corpo, quando houver trânsito de pessoas. Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escoradas. 21 MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o cabo estiver desligado. Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas especiais junto à concessionária. Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim. Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu aberto, serão observadas as condições exigidas na NBR 9.061/85 – Segurança de Escavação a Céu Aberto, da ABNT. As escavações com mais de 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores. Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude. Os taludes com altura superior a 1,75 m (um metro e setenta e cinco centímetros) devem Ter estabilidade garantida. 16. TRABALHOS EM ÀREAS CONFINADAS Todos os funcionários envolvidos nestas atividades devem receber treinamento adequado em Primeiros socorros e possuir exames médicos específicos para o trabalho em áreas confinadas. Operações em Espaços Confinados • • Execute o trabalho sempre com acompanhamento de uma ou mais pessoas; Use os equipamentos de proteção adequados e recomendados. ANTES DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, É OBRIGATÓRIA A VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO AR AMBIENTE. 22