MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS
MANUAL DE
SEGURANÇA PARA
PRESTADORES DE
SERVIÇOS DO DAEB
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MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS
ÍNDICE
Introdução.................................................................................................... 3
Documentação necessária.............................................................................3
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Pessoal.......................................................................................................... 5
Local do Serviço...................................................................................... ....5
Máquinas, equipamentos e ferramentas................................................. ......6
Armazenamento de materiais........................................................................7
Líquidos Inflamáveis.....................................................................................8
NORMAS DE SEGURANÇA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
Isolamento de áreas de trabalho e sinalização de segurança........................10
Equipamento de Proteção Individual (EPI)..................................................10
Equipamento de proteção individual – aplicações e utilidades....................11
Trabalhos com eletricidade...........................................................................12
Escadas portáteis..........................................................................................13
Andaimes tubulares......................................................................................13
Plataformas de trabalho................................................................................15
Trabalhos sobre telhados.......................................................................... ...15
Escavações, fundações e desmonte de rochas............................................. 15
Trabalho sobre telhados.............................................................................. 17
Trabalhos em níveis elevados..................................................................... 19
Solda elétrica................................................................................................19
Solda oxi-acetilênica –conjunto portáteis................................................... 19
Transporte e movimentação de materiais.................................................... 21
Trabalhos em escavação.............................................................................. 21
Trabalhos em áreas confinadas................................................................... 22
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MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS
INTRODUÇÃO
O Departamento de Água e Esgoto de Bagé – DAEB estabelece, neste manual as
exigências mínimas de segurança do trabalho para Prestadores de Serviços, aqui
denominada CONTRATADA, que vier a exercer atividades nas suas instalações.
Cabe à CONTRATADA total responsabilidade em treinar seus funcionários neste
manual e no cumprimento destas normas de segurança, bem como conscientizá-lo na
Política de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente, inclusive das suas
subcontratadas.
Este manual deve estar à disposição no local dos serviços para consultas.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A EMPREITEIRA deverá apresentar obrigatoriamente antes do inicio dos serviços, ou
sempre que houver substituição de empregados os seguintes documentos:
Cópia do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
Cópia do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
Cópia do PCMAT (Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho na
Construção Civil), quando for o caso;
Cópia da Ficha de registro dos Funcionários, com comprovação de vínculo (Cópia
da CTPS);
Cópia da Ficha de comprovação de entregas de EPI;
Cópia do Certificado de Treinamento dos empregados, conforme NR 18 da Portaria
3214 do Ministério do Trabalho e Emprego, item 18.22.11;
Cópia dos exames médicos (ASO), conforme NR 7 da Portaria 3214 do Ministério
do Trabalho e Emprego, item 7.4 1.
A documentação mencionada acima deverá ser encaminhada ao Setor de Capacitação e
Desenvolvimento de RH – Segurança do Trabalho, que fará a análise da regularidade dos
mesmos.
Após a análise e estando toda a documentação em ordem será emitida a liberação para o
serviço (emitida pela contratante), a qual será entregue ao responsável pela empreiteira, que
deverá manter cópia da mesma no canteiro de obra.
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RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
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1. PESSOAL
Os funcionários da CONTRATADA devem:
1.1 -
Ser especializados nos trabalhos que forem executar, bem como apresentar boas
condições de saúde, comprovada através do Atestado de Saúde Ocupacional (A. S.O);
1.2 -
Os eletrecistas devem ser qualificados nos termos da NR – 10 item 10.4 da Portaria
3214, de 8 de junho de 1978 do M.T.E;
1.3 -
Os operadores de veículos industriais devem ser qualificados e portar em local
visível a autorização, nos termos da NR – 11 da Portaria 3214, de 8 de junho de 1978 do
M.T.E;
1.4 -
Os trabalhos em altura somente podem ser executados por funcionários em perfeitas
condições de saúde e treinados para estas atividades. Quando a altura for superior a 2,0 m o
uso de cinto de segurança é obrigatório;
1.5 – Utilizar os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) conforme disposto na NR –
6 da Portaria 3214, de 8 de junho de 1978 do M.T.E. Para os trabalhos de reforma,
montagens e obras civis é obrigatório o uso de calçados de segurança, capacetes, óculos de
segurança, protetores auriculares e demais equipamentos, de acordo com a necessidade e
natureza da operação;
2. LOCAL DO SERVIÇO
A CONTRATADA deve:
2.1 -
Planejar antecipadamente as atividades a serem desenvolvidas, bem como elaborar a
Análise Preliminar de Riscos e orientar todos os funcionários envolvidos;
2.2 -
Manter a ordem, arrumação e limpeza, bem como cumprir as normas de segurança;
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2.3 -
Isolar a área que envolver ruas ou locais de trânsito, com tapumes, cavaletes ou
postes de base metálica/madeira, cones e fitas zebradas, preservando o trânsito de
pedestres;
2.4 -
Utilizar somente máquinas e equipamentos em perfeitas condições de uso;
2.5 -
Atravessar fios elétricos, mangueiras, etc., suspensos sobre ruas ou passagens,
somente se colocados a uma altura que não interfira com a passagem de veículos e pessoas.
Na impossibilidade, resguardá-lo para evitar danos;
2.6 -
Colocar proteções sobre buracos e escavações no solo, de forma a evitar quedas
acidentais de pessoas e/ou objetos;
2.7 -
Retirar ou rebater das madeiras os pregos expostos;
3. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
A CONTRATADA deve:
3.1 -
Utilizar e manter máquinas, equipamentos e ferramentas em perfeitas condições de
uso, que correspondam às normas de segurança do trabalho;
3.2 -
Utilizar somente máquinas, equipamentos e ferramentas elétricas compatíveis com a
tensão fornecida, possuir os dispositivos de segurança e carcaças aterradas;
3.3 -
Utilizar máquinas e equipamentos cujas partes móveis estejam protegidas e pintadas
na cor laranja;
3.4 -
Utilizar equipamentos pneumáticos providos de abafadores ou atenuadores de
ruídos e mangueiras adequadas à pressão de trabalho, providas de terminais ou engates com
travas;
3.5 -
Utilizar somente recipientes sob pressão que atendam a NR – 13 da Portaria 3214 de
8 de junho de 1978 do M.T.E;
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3.6 – Usar somente ferramentas adequadas a cada finalidade e em boas condições de uso;
3.7 -
Utilizar caixas portáteis para guarda e transporte de ferramentas manuais e porta-
ferramentas para trabalhos em altura;
3.8 -
Instruir e treinar os funcionários para utilização segura e adequada das ferramentas;
3.9 -
Cuidar para que ferramentas manuais não sejam abandonadas sobre passagens,
escadas, andaimes e outros locais de trabalho ou de circulação.
4. ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS
A CONTRATADA deve:
4.1 -
Empilhar materiais sobre estrados e armazená-los de forma e altura que garantam a
sua estabilidade, mantendo afastamento de 50 cm de paredes ou divisórias;
4.2 -
Manter os materiais arrumados de modo a não prejudicar o trânsito, a circulação de
pessoas e não provocar sobrecargas no piso nem obstruir os equipamentos e saídas de
emergência;
4.3 -
Armazenar os cilindros de oxigênio e acetileno, cheios ou vazios, presos através de
correntes e separados entre si a uma distância mínima de 15 metros, ou instalar uma
barreira resistente ao fogo entre eles;
4.4 -
Transportar materiais por meio de veículos motorizados, observando que a carga
esteja convenientemente acomodada e firme, para evitar deslocamentos e conseqüente
queda durante o trajeto.
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5. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
A CONTRATADA deve:
5.1 -
Solicitar prévia autorização a segurança do trabalho do DAEB para o uso,
armazenamento, manuseio e transporte de líquidos inflamáveis;
5.2 -
Utilizar e manusear os líquidos inflamáveis somente em recipientes de segurança
adequados e aprovados;
5.3 -
Identificar com placas apropriadas todos os locais onde se encontram líquidos
inflamáveis e prover aterramento elétrico adequado para esses locais. Não permitir nas
proximidades trabalhos com chamas e fontes de ignição, bem como alertar para que o
manuseio seja feito somente por pessoas autorizadas;
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NORMAS DE SEGURANÇA
PARA EXECUÇÃO DAS
ATIVIDADES
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1. ISOLAMENTO DE ÁREAS DE TRABALHO E SINALIZAÇÃO DE
SEGURANÇA
Toda área de trabalho deve ser isolada com a utilização de: cavaletes. Postes de base
Metálica ou cones, fita zebrada ou corrente de plástico (todos pintados nas cores amarela e
preta).
O isolamento deve permitir uma perfeita visualização, tanto no período diurno como
noturno.
Todo trabalho em altura deve Ter sua parte inferior devidamente sinalizada e
isolada, proibindo o trânsito e movimentação de pessoas e veículos.
Qualquer atividade que obstrua a passagem deve-se providenciar passagem segura e
sinalizada com placas de advertência para pessoas e veículos.
2. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Conforme estabelece a NR – 6 da Portaria 3214, de 8 de junho de 1978 do M.T.E,
toda empresa é obrigada a fornecer aos funcionários, gratuitamente, Equipamento de
Proteção Individual (E.P.I) adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e
funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não
oferecer completa proteção contra riscos de acidentes e/ou doenças profissionais e do
trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) Para atender as situações de emergência.
Obrigações do Empregador quanto aos E.P.I.’s
•
•
•
•
•
•
•
•
Adquirir o tipo adequado à atividade do funcionário;
Fornecer ao funcionário somente E.P.I.’s aprovados pelo M.T.E;
Registrar os EPI’s fornecidos em fichas de fornecimento e controle para cada
funcionário;
Treinar o funcionário sobre o seu uso adequado;
Tornar obrigatório seu uso;
Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
Comunicar ao M.T.E qualquer irregularidade observada no E.P.I.
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Obrigações do Funcionário quanto aos E.P.I
•
•
•
Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
3. EQUIPAMENTOS
UTILIDADES
DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
–
APLICAÇÕES
E
Proteção para a Cabeça
Uso de capacete de segurança contra impactos e partículas projetadas.
Proteção para os olhos
Uso de óculos de segurança com lentes de vidro oftálmico temperado ou lentes de
resina, com proteção lateral, resistente a impactos.
Proteção para o Rosto
Uso de protetores faciais, envolvendo todo o rosto, podendo ser construídos em
acrílico ou tela, dependendo do tipo de atividade.
Proteção Auditiva
Uso de protetores auriculares, que podem ser de inserção ou tipo concha.
Proteção para os Braços
Uso de mangas podendo ser de lona, raspa ou plástico, dependendo da atividade
desenvolvida.
Proteção para as Mãos
Uso de luvas dos mais variados tipos. Citamos a seguir as mais comuns:
De couro
-
Resistente a calor moderado, aparas e objetos ásperos;
De Algodão
-
Resistente a abrasão, estilhaços e serviços gerais;
De PVC
-
Resistentes a produtos químicos (derivados do petróleo).
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Proteção para os Pés
Sapatos ou botas de couro com biqueira de aço ou sem biqueira, bem como solado
antiderrapante.
Botas de borracha ou P.V.C para trabalhos em locais úmidos.
Proteção para o Tronco
Uso de aventais e vestimentas especiais, tais como:
De raspa
-
para serviços de solda;
De PVC
umidade.
-
para manuseio de ácidos ou produtos químicos e trabalhos com
Proteção das Vias Respiratórias
Uso de máscaras semi-faciais que cobrem parcialmente o rosto (face e nariz), e as
faciais que cobrem todo o rosto, havendo neste caso um visor panorâmico. Para ambos os
modelos existem vários tipos de filtros, que acoplados as máscaras irão proporcionar a
proteção adequada contra substâncias nocivas.
4. TRABALHOS COM ELETRECIDADE
Os trabalhos de montagem, operações, inspeções e reparos de instalações e de
equipamentos Elétricos só podem ser realizados por pessoas habilitadas, autorizadas e
aptas a prestar primeiros socorros e reanimação cárdio-respiratória, conhecedoras tanto
dos trabalhos como dos meios e normas de segurança indispensáveis.
São proibidos os serviços de instalação e manutenção preventiva e/ou corretiva em
máquinas e equipamentos com painel elétrico energizado. Tais serviços somente devem ser
executados com o painel elétrico desernegizado, observando-se as recomendações na sua
totalidade.
Manutenção em Máquinas e Equipamentos com Painéis Elétricos de Baixa Tensão
•
Desligue a chave geral do painel elétrico;
•
Efetue o travamento da alavanca da chave geral principal com cadeado de
segurança.
Para efetuar serviços elétricos em painéis, inspecionar/verificar se a parte
superior da chave geral está bem protegida;
•
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5. ESCADAS PORTÁTEIS
Use somente escadas de madeira ou fibra de vidro em boas condições, ou outro
material resistente, de acordo com normas específicas, não condutor de eletricidade, mesmo
que o trabalho não seja de origem elétrica.
Todos os tipos de escadas devem estar providos de sapatas antiderrapantes e serem
inspecionadas antes do uso.
As escadas de madeira não podem ser pintadas.
Não é permitido apoiar a escada em tirantes ou tubulações condutoras de utilidades.
As escadas do tipo extensão deverão ser providas de travas automáticas e corda de
algodão, própria para amarração. As escadas de extensão e singelas, quando em uso, devem
ser amarradas no topo, e para tanto, a mesma deverá ser segura por um funcionário para que
outro suba e proceda a amarração.
Somente em escada de abrir (tipo A) é permitido o trabalho de duas pessoas ao
mesmo tempo e com altura máxima de 6 metros, sendo proibido o trabalho nos dois últimos
degraus. Este tipo de escada deve possuir duas correntes para limitar a abertura da mesma.
É obrigatório o uso de porta-ferramentas para trabalho em alturas.
Subir e descer de frente para a escada, segurando-se com ambas as mãos.
Não inclinar o corpo para fora da escada, mude-a de lugar.
Transportar a escada de forma segura, mantendo a extremidade da frente acima da
linha da cabeça e se a mesma for muito comprida, o transporte deve ser realizado por duas
pessoas.
Toda a área de trabalho que estiver sendo utilizadas escadas deve ser sinalizada e
isolada, conforme procedimento específico.
Para a realização de trabalhos em altura os funcionários devem estar bem
fisicamente e a empresa deve comprovar o estado de saúde dos funcionários através de
exame médico específico, conforme determina Portaria 3214 do M.T.E.
Coloque a escada em piso firme e em posição correta, ou seja, ¼ do comprimento
da mesma.
Não coloque a escada de passagem, a menos que tenha sido afixado um aviso ou
que alguém esteja vigiando.
Não coloque escadas sobre caixas, recipientes, carrinhos, equipamentos móveis ou
partes de maquinários.
È proibido o uso de escadas na forma de cavalete para apoio de tábuas servindo
como andaime.
Mantenha as escadas em bom estado de conservação, providenciando a correção em
casos de avarias.
Mantenha as escadas em lugar adequado e seco, longe de fontes de calor e
exposição ao tempo.
Mantenha as escadas isentas de óleos, graxas ou outros produtos que possam afetálas.
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6. ANDAIMES TUBULARES
O andaime deve ser montado em piso firme e nivelado através de fuso nivelador,
devendo ser dimensionado sua estrutura de sustentação e fixação de modo a suportar,
com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
Havendo necessidade de instalação de roldanas ou dispositivos de içamento,
verificar adequadamente o ponto de instalação e estabilidade do andaime. Use montantes
em perfeitas condições de encaixe e travamento.
A plataforma deve possuir forração completa e construída com madeiras de boa
qualidade, resistentes, de modo a suportar as cargas de trabalho a que estarão sujeitas, sem
nós, rachaduras e empenamentos que comprometam a sua resistência e travadas nas
extremidades, possuir guarda-corpo com 1,20m de altura, com travessa intermediária e
rodapé de 0,20m de altura mínima em todo seu perímetro.
O andaime deve possuir escada de acesso à plataforma com vãos entre os degraus,
medindo no máximo 0,30m.
Se houver risco de queda do usuário pela face interna, deverá ser instalado guardacorpo a 0,75m de altura acima do nível da plataforma. Caso o usuário tenha que trabalhar
sentado, essa altura é cerca de 0,35m.
Não é permitida a montagem de plataforma auxiliar sobre os varões intermediários
e/ou superiores do guarda-corpo.
È proibido, retirar qualquer dispositivo de segurança, travas laterais ou diagonais da
estrutura do andaime, ou ainda anular sua ação.
As torres de andaimes, não podem exceder, a uma altura, quatro vezes a menor
dimensão da base de apoio, quando não amarradas. Esta amarração deve ser feita a uma
estrutura firme e resistente, a cada 3,00m.
Sua carga deve ser distribuída de modo uniforme, sem obstruir a circulação de
pessoas e ser limitada pela resistência da torração da plataforma de trabalho.
Os andaimes móveis devem ser providos de rodízios com travas, de modo a evitar
deslocamentos acidentais, e utilizados somente em superfícies planas, sendo proibida sua
movimentação com pessoas sobre a plataforma.
Diante da necessidade de montagem de outros tipos de andaimes, a empresa,
deverá seguir as Normas da NR-18 da Portaria 3214, de 8 de junho 1978 do M.T.E.
Durante a fase da montagem e desmontagem, o acesso ao andaime só deve ser
permitido ao pessoal da equipe responsável pela montagem.
Os montantes devem apoiar-se em partes sólidas e resistentes.
Não é permitido o empilhamento de materiais sobre a plataforma dos
andaimes, mantenha o mínimo necessário para a execução do trabalho.
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7. PLATAFORMAS DE TRABALHO
A estrutura de apoio deve ser construída de andaime tubular, provido de trava diagonal,
travessão lateral em forma de X, escada de acesso com degraus a cada 0,30m, nivelador
para regulagem rigorosamente apoiado sobre piso firme.
O tablado deve ser montado com 4 caibros no comprimento necessário, distribuídos
sobre os andaimes uniformemente, travados nas suas extremidades para evitar
deslocamentos e as pranchas de madeirite, em boas condições para o uso, devidamente
fixadas aos caibros, através de pregos.
A plataforma deve possuir rodapé, com altura mínima de 0,20m, bem como guardacorpo de 1,10m.
Ampliações da plataforma de trabalho em seu comprimento: disponha os caibros
intercalados no mesmo sentido, obedecendo a distância máxima de 3,00m entre as bases de
apoio.
Ampliações da plataforma de trabalho em sua largura: Utilize 4 andaimes ou mais,
obedecendo a distância máxima de 3,00m entre eles. Disponha os caibros uns sobre os
outros, a cada 0,50 m e efetue o travamento em suas extremidades, fixando o tablado de
madeirite sobre os caibros através de pregos.
É proibida a utilização de escadas sobre o piso de trabalho ou outros meios para
atingir lugares mais altos.
Mantenha depositado sobre a plataforma, somente o material para uso imediato.
8. TRABALHOS SOBRE ESTRUTURAS
•
•
•
•
•
•
•
•
Planeje antecipadamente o trabalho;
Use cinto de segurança;
Programe os serviços de modo que as deslocações sejam mínimas;
Utilize sempre porta-ferramentas;
Desloque-se nas estruturas e não sobre os dutos de trabalho;
Sinalize e isole a área em baixo do local de trabalho;
Realize o trabalho fora do expediente normal, quando o isolamento da área
prejudicar a atividade do setor envolvido;
Para serviços demorados, construa plataformas apoiadas e amarradas nas estruturas,
com proteção lateral, rodapé e, quando necessário, fechamento com filme plástico
para evitar quedas de resíduos.
9. ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTE DE ROCHAS
A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados
solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza,
quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de
serviços.
Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação
devem ser escoradas.
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Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem Ter responsável
técnico legalmente habilitado.
Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das
escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o cabo estiver desligado.
Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas especiais junto à
concessionária.
Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m (um metro
e vinte e cinco centímetros) devem Ter a sua estabilidade garantida por meio de estruturas
dimensionadas para este fim.
Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu aberto, serão
observadas as condições exigidas na NBR 9.061/85 – Segurança de Escavação a Céu
Aberto, da ABNT.
As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de
profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de
trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.
Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior
à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.
Os taludes com altura superior a 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros)
devem Ter estabilidade garantida.
Quando houver possibilidade de infiltração ou vazamento de gás, o local deve ser
devidamente ventilado e monitorado.
O monitoramento deve ser efetivado enquanto o trabalho estiver sendo realizado
para, em caso de vazamento, ser acionado o sistema de alarme sonoro e visual.
As escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras devem ter
sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu
perímetro.
Os acessos de trabalhadores, veículos e equipamentos às áreas de escavação devem
ter sinalização de advertência permanente.
É proibido o acesso de pessoas não autorizadas às áreas de escavação e cravação de
estacas.
O operador de bate-estacas deve ser qualificado e Ter sua equipe treinada.
Os cabos de sustentação do pilão devem Ter comprimento para que haja, em
qualquer posição de trabalho, um mínimo de 6 (seis) voltas sobre o tambor.
Na execução de escavações e fundações sob ar comprimido, deve ser obedecido o
disposto no Anexo Nº 6 da NR-15 – Atividades e Operações Insalubres.
Na operação de desmonte de rocha a fogo, fogacho ou mista, deve haver um blaster,
responsável pelo armazenamento, preparação das cargas, carregamento das minas, ordem
de fogo, detonação e retirada das que não explodiram, destinação adequada das sobras de
explosivo e pelos dispositivos elétricos necessários às detonações.
A área de fogo deve ser protegida contra projeção de partículas, quando expuser a
riscos trabalhadores e terceiros.
Nas detonações é obrigatória a existência de alarme sonoro.
Na execução de tubulões a céu aberto, a exigência de escoramento (encamisamento)
fica a critério do engenheiro especializado em fundação ou solo, considerados os requisitos
de segurança.
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O equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais utilizados na
execução de tubulões a céu aberto deve ser dotado de sistema de segurança com
travamento.
A escavação de tubulões a céu aberto, alargamento ou abertura manual de base e
execução de taludes, deve ser precedida de sondagem ou de estudo geotécnico local.
Em caso específico de tubulões a céu aberto e abertura de base, o estudo geotécnico
será obrigatório para profundidade superior a 3,00m (três metros).
10. TRABALHOS SOBRE TELHADOS
Todo trabalho a ser realizado sobre telhado exige planejamento prévio, devendo
necessariamente ser verificado os seguintes itens:
• Tipo de telha, seu estado e resistência;
• Materiais e equipamentos necessários à realização dos trabalhos;
•
•
•
•
•
Definição de trajeto, visando deslocamento racional, distante de rede elétrica ou
áreas sujeitas a gases, vapores e poeiras;
Sinalização e isolamento da área prevista para içamento e movimentação de
telhas e/ou outros materiais;
Necessidade de montagem de passarelas, guarda-corpo, escadas, andaimes ou
estruturas para facilitar manutenção de telhas, calhas, clarabóias, chaminés, etc.;
Definição dos locais para instalação de cabo guia para possibilitar o uso do cinto
de segurança;
Condições climáticas satisfatórias para liberar trabalho em telhado.
Principais Riscos de Acidentes
•
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•
•
•
Rompimento de telhas por baixa resistência;
Tábuas mal posicionadas, empenadas ou deterioradas;
Escorregamento em telhados úmidos, molhados ou com acentuada inclinação;
Mau súbito do funcionário ou intoxicação, decorrente de gases, vapores ou
poeiras do telhado;
Calçados inadequados, em más condições para uso, ou ainda, impregnados de
óleo ou graxa;
Içamento ou transporte inadequado de telhas ou materiais necessários ao
trabalho;
Ofuscamento por reflexo do sol;
Falta de sinalização e isolamento no piso inferior sob o local de trabalho;
Ventos fortes e materiais próximos a eletricidade.
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MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS
Regras Gerais
•
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•
Nos trabalhos é obrigatório o uso dos seguintes E.P.I’s:
Calçado de Segurança com solado antiderrapante;
Óculos de Segurança, com lentes verdes, quando houver risco de ofuscamento por
reflexos do sol, nos trabalhos com telhas novas de alumínio ou outras superfícies
refletoras;
Capacete de segurança com jugular;
Cinto de segurança tipo pára-quedista, conectado a cabo-guia;
Luva de raspa;
Outros, de acordo com o tipo de atividade.
Nunca pise diretamente sobre as telhas. Use tábuas para locomoção sobre telhados.
Estas devem ser de boa qualidade, planas, isenta de nós, rachaduras ou defeitos e providas
de travessas antiderrapantes a cada 0,30 m, com espessura mínima de 0,25 m e largura
mínima de 0,30 m.
Outros tipos de equipamentos para a locomoção podem ser utilizados, tais como
pranchas metálicas ou de fibra de vidro, que podem ser fixadas uma às outras e possuem
sistema próprio para a fixação de cabo guia onde será fixado o cinto de segurança.
O comprimento das tábuas ou pranchas deve obrigatoriamente coincidir com as
terças.
Para a locomoção no sentido transversal do telhado, as tábuas e/ou pranchas devem
estar posicionadas próximas a junção das telhas.
Instale um cabo guia para fixação do cinto de segurança e/ou trava-quedas.
Observe o trajeto a ser percorrido, visando reduzir ao máximo as caminhadas sobre
o telhado.
Os materiais em uso devem estar dispostos em local seguro, próximos ao local de
trabalho e sobre o telhado.
Os materiais em uso devem estar dispostos em local seguro, próximos ao local de
trabalho e sobre plataformas. Jamais concentre a carga ou mais de uma pessoa sobre um
mesmo ponto do telhado ou mesma telha.
Não pise, apóie qualquer objeto sobre telhas translúcidas flexíveis. Elas não foram
projetadas para suportar pesos.
É proibido o trabalho em dias de chuva, vento forte, ou com telhas úmidas, bem
como próximo a chaminés que possam emanar gases tóxicos.
Os trabalhadores envolvidos neste tipo de atividade deverão apresentar o Atestado
de Saúde Ocupacional (A . S . O), constatando que estão aptos para trabalhos em altura.
Para a montagem de andaimes sobre telhados, deve ser providenciada a confecção
de uma plataforma de madeira nivelada e suficientemente resistente para suportar o peso do
andaime e do equipamento a ser utilizado.
Todo material usado deve ser imediatamente removido após conclusão do serviço.
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11. TRABALHOS EM NÍVEIS ELEVADOS
Todo trabalho em níveis elevados deve envolver no mínimo dois funcionários para
realizar a operação. Os trabalhadores envolvidos neste tipo de atividades deverão apresentar
a Atestado de Saúde Ocupacional (A.S.O), constatando que estão aptos para trabalhos em
altura.
Toda a extensão sob área de trabalho deve ser isolada com cavaletes, fita zebrada e
placas indicando “HOMENS TRABALHANDO ACIMA”.
Todos os materiais, ferramentas e equipamentos utilizados na operação devem estar
conservados e em perfeitas condições de uso.
È obrigatório o uso de porta-ferramentas.
É obrigatória a utilização de cinto de segurança tipo pára-quedista e cabo guia, para
acesso seguro.
Quando da necessidade do uso de cadeira suspensa, esta deverá possuir C.A
(Certificado de Aprovação expedido pelo M.T.E), trava dupla de segurança para subida e
descida, cinto de segurança preso a cadeira. O usuário deverá com cabo guia independente
do cabo da cadeira, sempre que possível ser dotada de encosto para a coluna vertebral e
iniciar e completar todas as operações com a cadeira ao nível do solo.
12. SOLDA ELÉTRICA
O equipamento deve estar em boas condições de uso e conservação.
Cuidar para que todos os terminais sejam devidamente conectados à máquina e a
fiação perfeitamente isolada.
Dotar o equipamento com borboletas ou porcas de bronze para fixação dos cabos de
solda.
Cuidar para que os cabos de solda tenham o mesmo tamanho e Ter no máximo duas
emendas, uma próxima ao plug e outra ao longo do cabo com espaçamento mínimo de 10
metros.
Manter o alicate do cabo terra firmemente preso na mesma peça e o mais próximo
possível do ponto de trabalho.
Isolar com biombos, das demais áreas, todas as operações que originam arcovoltáico.
Manter o local com ventilação adequada.
Proteger de veículos industriais e carrinhos manuais os cabos elétricos aéreos e no
piso.
13. SOLDA OXI-ACETILÊNICA - CONJUNTOS PORTÁTEIS
Manuseie e transporte os cilindros somente com a tampa de proteção da válvula.
Transporte e use os cilindros de acetileno completamente na vertical.
acidentalmente ficarem na horizontal, é necessário deixá-los na posição vertical por
horas, antes de ser novamente utilizado.
Monte o conjunto oxi-acetilênico sobre carrinho metálico, com rodas metálicas
de borracha maciça, e com divisórias de chapa que ultrapasse a altura do cilindro
oxigênio, separando os dois cilindros, que devem estar presos com correntes.
Se
24
ou
de
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MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS
O regulador de pressão deve ser adequado ao tipo de trabalho e instalado por pessoa
treinada, conforme as instruções contidas no manual técnico do fabricante, com os
seguintes cuidados:
• Não exponha a choques, vibrações ou impactos;
• Não fique em frente ou atrás dos manômetros ao abrir a válvula;
• A pressão de trabalho do acetileno não deve ultrapassar a 1,5 Kgf/cm²;
• Manuseie o regulador e o cilindro de oxigênio com as mãos limpas, isentas de
graxas e materiais oleosos.
Normas Gerais (solda-acetilenica)
•
•
Os trabalhos de solda somente podem ser executados por pessoas treinadas;
Mantenha o conjunto fora do alcance de fagulhas durante a execução dos
serviços;
Utilize acessório com as seguintes características:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Cor das mangueiras: Verde para oxigênio e vermelha para acetileno;
Comprimento das mangueiras: máximo 10 metros;
Conexões: As conexões das mangueiras com as válvulas e canetas, devem ser
feitas com braçadeiras;
Emendas: Devem ser utilizadas braçadeiras e não mais que duas;
Válvula contra retrocesso de chamas: Junto ao regulador de pressão do cilindro
de acetileno, deve ser instalada uma válvula contra retrocesso de chamas;
Válvula de retenção corta fogo: Nas duas mangueiras, oxigênio e acetileno,
próximo à caneta.
Proteja todas as mangueiras contra ações mecânicas do trânsito de veículos
industriais e equipamentos/máquinas;
Isole as operações de solda das demais áreas, com a utilização de anteparos
(biombos) e mantendo uma ventilação adequada;
Utilize acendedor de maçarico, sendo proibido uso de fósforo e isqueiro de mão;
Mantenha os cilindros ou tubulações de oxigênio e acetileno longe de fontes de
calor, tais como: chamas, estufas de aquecimento, fornos, etc.;
Mantenha os conjuntos de solda e cilindros de oxigênio distante de óleos e
graxas;
As operações de corte e solda em tubulações devem ser executadas somente
após certificar-se que as mesmas estão sem pressão e secas.
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MANUAL DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS
14. TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
Todos os equipamentos de transporte e movimentação de materiais, tais como,
empilhadeiras, reboques, pás carregadeiras, guindastes, tratores industriais, talhas e pontes
rolantes, devem ser pintados ca cor amarelo, conforme NR-26 da Portaria 3214, de 8 de
junho de 1978 do M.T.E, e possuir identificação do limite da capacidade de carga do
veículo ou equipamento, sendo terminantemente proibido exceder este limite.
Nos locais fechados ou poucos ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas
transportadoras, deve ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho,
acima dos limites permissíveis.
Em locais fechados e sem ventilação é proibida a utilização de máquinas
transportadoras, movidas a motores de combustão interna salvo se providas de dispositivos
neutralizadores adequados.
Os operadores devem ser qualificados e habilitados para dirigir veículos industriais,
conforme NR-11 da Portaria 3214, de 8 de junho de 1978 do M.T.E, sendo obrigatório
portar em local visível, crachá de identificação com foto e data do vencimento do exame
médico específico.
É proibido o uso de veículos de carga a industriais para transporte de pessoas.
Antes de movimentar e içar cargas, com auxílio de cabos de aço, deve-se verificar:
• Se o peso da carga é compatível com o cabo em uso;
• Rompimento de arames ao longo do cabo;
• Corrosão ou desgaste com a diminuição do diâmetro;
• Formação de espiral ou nó.
Todos os carrinhos manuais devem possuir protetores de mãos.
Obedeça a sinalização de trânsito interno e dê preferência à passagem de pedestres.
Estacione os veículos somente em locais permitidos, não obstruindo os
equipamentos de combate a incêndio.
Os materiais empilhados devem ficar afastados das estruturas laterais do prédio a
uma distância de pelo menos 0,50 m. O armazenamento, deve obedecer aos requisitos de
segurança especiais a cada tipo de material.
15. TRABALHOS EM ESCAVAÇÃO
Todas as áreas onde serão realizados os trabalhos de escavação deverão estar
devidamente sinalizadas e isoladas de forma a permitir uma perfeita visualização, tanto no
período diurno como noturno.
Prover escadas ou rampas para acesso, para valas com profundidade superior a 1,50
m.
Prover de passarelas de 1,00 m de largura, protegidas com guarda-corpo, quando
houver trânsito de pessoas.
Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela
escavação devem ser escoradas.
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Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das
escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o cabo estiver desligado.
Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas especiais junto à
concessionária.
Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro
e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas
dimensionadas para este fim.
Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu aberto, serão
observadas as condições exigidas na NBR 9.061/85 – Segurança de Escavação a Céu
Aberto, da ABNT.
As escavações com mais de 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) de
profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de
trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.
Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior
à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.
Os taludes com altura superior a 1,75 m (um metro e setenta e cinco centímetros)
devem Ter estabilidade garantida.
16. TRABALHOS EM ÀREAS CONFINADAS
Todos os funcionários envolvidos nestas atividades devem receber treinamento
adequado em Primeiros socorros e possuir exames médicos específicos para o
trabalho em áreas confinadas.
Operações em Espaços Confinados
•
•
Execute o trabalho sempre com acompanhamento de uma ou mais pessoas;
Use os equipamentos de proteção adequados e recomendados.
ANTES DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, É OBRIGATÓRIA A VERIFICAÇÃO DAS
CONDIÇÕES DO AR AMBIENTE.
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