Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO Objetivo: Estabelecer requisitos para a execução das atividades críticas com o propósito de preservar a vida das pessoas. Aplicação: Esta Instrução se aplica a Vale. Para as demais entidades que a Vale detenha participação, recomenda-se a sua reprodução de acordo com a Instrução para Reprodução de Documentos Normativos (INS-0002-G). Responsável Técnico: Gerência de Segurança Gerência de Saúde Referências: POL-0006-G – Política de Saúde e Segurança. NOR-0003-G – Norma de Responsabilidades, Saúde, Segurança e Meio Ambiente – SSMA. NOR-0052 – Norma de Requisitos Sistêmicos de Saúde e Segurança. Definições: Acesso Eventual de Curto Período: Acontecimento incerto e/ou casual, onde não haja uma previsão de recorrência, com duração de até 24 horas ao longo de, no máximo, 03 dias. Área de Mineração: Área de exploração mineral e deposição de estéril abrangendo áreas de superfície ou subterrâneas nas quais se desenvolvem as operações de aproveitamento industrial da jazida até o beneficiamento das mesmas. Áreas administrativas, refeitórios, alojamentos, por exemplo, não são consideradas área de mineração. Contraindicação Médica Absoluta: Termo médico utilizado para caracterizar a proibição de exposição a um perigo devido à condição individual de saúde, cujo controle médico não equipara seu nível de risco ao de um indivíduo que não seja portador desta condição de saúde. Contraindicação Médica Relativa: Termo médico utilizado para caracterizar a proibição de exposição a um perigo devido à condição individual de saúde cujo controle médico equipara o nível de risco correspondente ao de um indivíduo que não seja portador desta condição de saúde. Limitação Transitória para a Atividade: Condição individual de saúde que restringe temporariamente a execução de uma atividade crítica pelo indivíduo, devendo esta condição ser reavaliada após o período de restrição determinado pelo médico habilitado. Profissional Habilitado: Profissional com formação em curso específico na sua área de atuação e com registro em conselho de classe. Responsabilidades: Diretorias de Operações / Projetos: – Assegurar os recursos para gestão dos requisitos nas instalações. – Assegurar a conformidade dos requisitos, com assessoria das áreas locais de saúde e segurança. – Gerir as equipes de forma a minimizar o número de empregados expostos em atividades críticas. – Assegurar que os empregados autorizados para a execução de atividades críticas estejam aptos para tal. Diretoria de Saúde e Segurança: – Coordenar o desenvolvimento e revisão de requisitos. – Assessorar tecnicamente as áreas de saúde e segurança das Diretorias de Operações/Projetos. Áreas Locais de Saúde e Segurança: – Planejar, coordenar e monitorar a gestão dos requisitos. – Assessorar os gestores de contrato e requisitantes de suprimentos na definição das especificações para contratação de serviços e compras de produtos. Áreas de Suprimentos: – Garantir que os requisitos sejam atendidos na contratação de serviços e compras de produtos. - 1 de 22 - Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO Princípios dos Requisitos Gerais: Esta Instrução deve ser aplicada em todas as áreas e todos os processos organizacionais, sejam eles realizados por empregados Vale ou por prestadores de serviço, nos seguintes temas: – RAC-01 Trabalhos em Altura. – RAC-02 Veículos Automotores. – RAC-03 Equipamentos Móveis. – RAC-04 Bloqueio e Etiquetagem. – RAC-05 Içamento de Carga. – RAC-06 Espaços Confinados. – RAC-07 Proteção de Maquinas. – RAC-08 Estabilidade de Solo. – RAC-09 Explosivos. – RAC-10 Trabalhos em Eletricidade. – RAC-11 Metal Líquido. Deve ser adotado como premissa básica o pleno atendimento da legislação local de saúde e segurança. Deve ser utilizado o requisito mais restritivo entre a legislação local e o requisito estabelecido nesta instrução. Esta instrução deve ser referenciada e incorporada em procedimentos locais. Todos os requisitos descritos são obrigatórios, inclusive os requisitos complementares do Anexo 01. Qualquer situação onde não seja possível atender um requisito, ou em que haja uma equivalência nos níveis de riscos alcançados a partir de outras medidas de controle, pode ser formalmente aprovada conforme o procedimento de exceção/equivalência abaixo: – Elaboração de um estudo de caso incluindo, no mínimo, a descrição da atividade, justificativas para o não atendimento ou equivalência, medidas de controle propostas a partir de uma análise de riscos. – Aprovação formal por parte do diretor de segurança (corporativo) e do diretor da unidade de negócios. Os equipamentos e dispositivos de segurança devem ser projetados, fabricados e/ou adquiridos conforme o previsto na legislação, padrões técnicos e especificações dos fabricantes. Modificações em equipamentos ou em medidas de controle devem ser feitas mediante aprovação do fabricante. Quando o fabricante não estiver disponível comercial ou tecnicamente, as modificações devem ser feitas a partir de um projeto formal elaborado por profissional habilitado. As modificações devem seguir o processo de gestão de mudança local. Os treinamentos previstos nos RAC devem seguir as Diretrizes de Ações de Capacitação da Valer para o país em questão. Na ausência destas diretrizes, os treinamentos devem seguir o previsto na legislação local. – O acesso eventual de curto período onde seja esperado que os empregados executem atividades críticas pode ser permitido conforme o procedimento abaixo: – Orientação com as regras gerais de segurança da unidade, incluindo os procedimentos de emergência. – Elaboração de uma Análise de Riscos da Tarefa (ART), com a participação dos envolvidos para discussão das situações de risco e medidas de controle. – Nota: onde aplicável, empregados devem possuir registros de treinamentos para demonstrar conformidade com a legislação local. Os supervisores e chefias imediatas devem receber treinamento nos principais requisitos desta Instrução (prazo para implementação: Dezembro de 2016). Os treinamentos realizados em uma determinada unidade devem ser aceitos em outras unidades. A área local de saúde deve ter um programa de avaliação de saúde implementado, de acordo com a legislação local, para os empregados mapeados para a realização de atividades criticas de trabalhos em altura, veículos automotores, equipamentos móveis, bloqueio e etiquetagem, içamento de carga, espaços confinados, trabalhos em eletricidade e metal líquido, com o objetivo de identificar condições individuais que contraindiquem (contraindicações médicas absoluta/relativa) ou limitem transitoriamente a execução das referidas atividades. O programa de avaliação de saúde deve ser desenvolvido por um médico do trabalho podendo ser executado por um profissional medico habilitado designado por este. Deve ser implantado um programa de gestão de fadiga que contemple, no mínimo, a condução de veículos automotores e a operação de equipamentos móveis. O programa deve ser de caráter multidisciplinar, - 2 de 22 - Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO considerando os aspectos sociais e culturais, características do negócio, organização do trabalho, características das tarefas e fatores pessoais. RAC-01 - Trabalhos em Altura: Aplicação – Trabalhos onde houver potencial para quedas de pessoas por diferença de nível igual ou superior a 1,80 m. Requisitos para Instalações e Equipamentos – As áreas de trabalho elevadas devem ser providas de sistemas de guarda corpo e rodapé, e da devida fixação de pisos, de forma a prevenir a queda de pessoas, objetos e materiais. – Os empregados em níveis inferiores devem estar protegidos de objetos que venham a cair durante trabalhos em altura através do uso de barreiras, placas de sinalização de alerta ou uso de cabos de segurança para ferramentas. – As aberturas nos pisos devem estar protegidas por coberturas ou guarda corpos, permanentes ou temporários. – Quando necessário se transferir de um ponto de ancoragem para outro, os cinturões de segurança devem ter dois talabartes, com mosquetão de trava dupla, de forma a permitir a fixação do equipamento durante todo o tempo. – Nas atividades em andaimes, cadeiras ou estruturas suspensas, as linhas de vida devem ser fixadas em estrutura independente, exceto em situações especiais tecnicamente comprovadas por profissional habilitado. – Os andaimes devem: – Ser metálicos. É proibido o uso de outros materiais, tais como madeira e bambu. – Ter projeto de dimensionamento, estrutura de sustentação e fixação, desenvolvido por profissional habilitado. – Ser preferencialmente do tipo tubular convencional de tubos lisos com braçadeiras e luvas ou do tipo tubular de travamentos por encaixe tipo cunha. Outros tipos de andaime podem ser utilizados desde que aprovados para cada situação, antes da contratação/montagem, pela área de segurança do trabalho local. - Andaimes apoiados móveis podem ser utilizados somente em superfícies planas, isenta de avarias, ressaltos ou deformações. – Envolver profissional habilitado em elétrica na definição do tipo e análise de risco da tarefa quando houver proximidade com sistemas elétricos. – Ter placas de sinalização nos pontos de acesso indicando a sua condição (Liberado para Uso / Não Liberado para Uso). – Os requisitos complementares do Anexo 01 desta instrução devem ser atendidos. Requisitos para Procedimentos – Os equipamentos para trabalho em altura devem passar por inspeção pré-uso. – Cinturões abdominais podem ser utilizados somente em situações de posicionamento do corpo ou limitador de movimentação. – Os cinturões de segurança devem estar fixados durante todo o tempo. – Os andaimes devem ser formalmente liberados para uso. – É proibido o deslocamento dos andaimes apoiados com empregados sobre os mesmos. Requisitos para Pessoas – Para autorização neste RAC, os empregados devem ter treinamento em: – “Prevenção de Riscos em Trabalhos em Altura”, incluindo reciclagens. – “Noções de Primeiros Socorros”. – Os empregados que operam plataformas de trabalho aéreo e equipamentos de elevação de pessoas devem ser certificados na operação segura destes equipamentos. - 3 de 22 - Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO RAC-02 - Veículos Automotores: Aplicação – Veículos automotores próprios, arrendados (leasing) ou alugados pela Vale, bem como aos veículos de prestadores de serviço que façam parte do escopo do contrato com a Vale, que atuem em vias públicas, áreas internas, áreas de mineração subterrânea e de superfície. – Tipos: automóveis, minivans, vans, micro ônibus, ônibus, veículos utilitários, pick-ups, transportadores de pessoas e veículos multiuso (detalhamento no Anexo 01). Requisitos para Instalações e Equipamentos – Os veículos devem ser apropriados para as cargas que estejam transportando. – As vias de circulação interna devem ser dotadas de medidas de controle dos riscos a serem definidas no plano de trânsito interno. – O transporte de cargas que possam se deslocar, mover ou tombar deve ser feito com dispositivos de amarração e fixação de cargas. – Os veículos devem ter documentação (licença/registro) conforme previsto na legislação local. – Os veículos devem ter dispositivos de sinalização (por exemplo, triângulo refletivo) para o caso de panes. – É proibido utilizar veículos com caixa de marchas do tipo “caixa seca”. – É proibido utilizar veículos movidos à gasolina ou propano em mineração subterrânea. – Os requisitos complementares do Anexo 01 desta instrução devem ser atendidos. Requisitos para Procedimentos – Deve haver procedimentos locais para: – Plano de trânsito interno conforme o Anexo 02 desta instrução. – Inspeções pré-uso e periódicas. – Circulação externa definindo critérios para horários, emergências e uso de táxis. – Verificações e testes dos equipamentos para liberação antes do primeiro uso. – Manutenção de pneus. – As capacidades de carga devem ser respeitadas. – Todos os veículos devem ter o freio de estacionamento acionado e seu motor desligado antes que o motorista saia da direção do mesmo, exceto quando um procedimento operacional de segurança for autorizados pelo gerente da área. – As bagagens em veículos devem ser devidamente acondicionadas ou afixadas de modo a garantir a segurança dos ocupantes. – As vans, micro-ônibus e ônibus quando estacionados devem ser ter seu movimento bloqueado por calços nos pneus, ou por depressão/saliência no piso. – Os faróis devem ser mantidos acesos durante todo o tempo quando o veículo estiver em operação. – Os cintos de segurança devem ser utilizados todo o tempo por todos os ocupantes. – Os limites de velocidade devem ser rigorosamente respeitados. – É proibida a utilização dos seguintes dispositivos pelo motorista, exceto quando o veículo estiver parado em local seguro: TV/DVD, som com fones de ouvido, e telefone celular (incluindo fones de ouvido e recursos viva voz). – É proibido soldar ou aquecer rodas com os pneus inflados. Requisitos para Pessoas – Vestimentas ou coletes refletivos devem ser utilizados nas áreas de mineração. Nas áreas de mineração subterrânea, os capacetes também devem ter elementos refletivos. – Onde aplicável, conforme a legislação local, os motoristas dos veículos automotores devem ter carteira de habilitação válida específica para o tipo de veículo. – Para autorização neste RAC, os motoristas dos veículos automotores devem ter treinamento em “Direção Preventiva”, incluindo reciclagens. - 4 de 22 - Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO RAC-03 - Equipamentos Móveis: Aplicação – Equipamentos móveis próprios, arrendados (leasing) ou alugados pela Vale, bem como aos equipamentos de prestadores de serviço que façam parte do escopo do contrato com a Vale, que atuem em vias públicas, áreas internas, áreas de mineração subterrânea e de superfície. – Superfície: motonivelador, escrêiper, retroescavadeira, escavadeira, pá carregadeira, trator, empilhadeira de garfo manipulador de pneus, caminhão fora de estrada e outros caminhões. – Mineração subterrânea: carregadeira, caminhão, carro transportador, equipamento para atirantamento e equipamento para escoramento de teto. – Não se aplica aos equipamentos sobre trilhos ferroviários, pontes rolantes e monovias. – Para outros equipamentos móveis não listados, deve ser elaborada uma análise de riscos a fim de estabelecer as medidas de controle dos riscos necessárias. Requisitos para Instalações e Equipamentos – Os equipamentos devem ser apropriados para as cargas transportadas e as tarefas sendo realizadas. – As vias de circulação interna devem ser dotadas de medidas de controle dos riscos a serem definidas no plano de trânsito interno. – Leiras devem estar disponíveis ao longo de estradas em mineração de superfície, escavações e pontos de disposição de estéril em pilha. As leiras devem ter altura mínima correspondente à metade do maior diâmetro da roda dentre os equipamentos utilizados na área. – Nas áreas onde houver potencial para queda no rio ou mar de equipamentos com empregados no seu interior devem ser adotados controles de engenharia para prevenção desta situação de risco. – O transporte de cargas que possam se deslocar, mover ou tombar em caminhões deve ser feito com dispositivos de amarração e fixação de cargas. – Os caminhões devem ter documentação conforme o previsto na legislação local. – Os caminhões devem ter dispositivos de sinalização (por exemplo, triângulo refletivo) para o caso de panes. – Os requisitos complementares do Anexo 01 desta instrução devem ser atendidos. – É proibido utilizar caminhões com caixa de marchas do tipo “caixa seca”. Requisitos para Procedimentos – Deve haver procedimentos locais para: – Plano de trânsito interno conforme o Anexo 02 desta instrução. – Inspeções pré-uso e periódicas. – Verificações e testes dos equipamentos para liberação antes do primeiro uso. – Testes de emissão nos equipamentos de mineração subterrânea. – Manutenção de pneus. – As capacidades de carga devem ser respeitadas. – Todos os equipamentos devem ter seus implementos de movimentação de terra baixados ao nível do piso, o freio de estacionamento acionado e seu motor desligado antes que o operador saia da direção do mesmo, exceto quando um procedimento operacional de segurança for autorizados pelo gerente da área. – Devem ser criadas condições de segurança para equipamentos móveis nas proximidades de obstáculos aéreos, principalmente, as linhas de redes elétricas. – Os faróis devem ser mantidos acesos todo o tempo quando o equipamento estiver em operação. – Os cintos de segurança devem ser utilizados todo o tempo pelos operadores. – Os limites de velocidade devem ser rigorosamente respeitados. – É proibida a utilização dos seguintes dispositivos, exceto quando o equipamento estiver parado em local seguro: TV/DVD, som com fones de ouvido, e telefone celular (incluindo fones de ouvido e recursos viva voz). – É proibido soldar ou aquecer rodas com os pneus inflados. Requisitos para Pessoas – Vestimentas ou coletes refletivos devem ser utilizados nas áreas de mineração. Nas áreas de mineração subterrânea, os capacetes também devem ter elementos refletivos. – Os operadores de equipamentos móveis devem ter: – Habilitação válida, quando requerido pela legislação local. - 5 de 22 - Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO – Certificação para operação do tipo de equipamento específico. – Para autorização neste RAC, os operadores de equipamentos móveis devem ser treinados em: – “Prevenção de Riscos em Equipamentos Móveis”, incluindo reciclagens. – “Noções de Primeiros Socorros”. RAC-04 - Bloqueio e Etiquetagem: Aplicação – Atividades em instalações, máquinas e equipamentos onde seja necessário aplicar procedimentos de bloqueio e etiquetagem a fim de garantir o controle do potencial de uma liberação de energia perigosa. Requisitos para Instalações e Equipamentos – As máquinas, equipamentos e instalações devem permitir uso de dispositivos de bloqueio. – Os dispositivos de bloqueio devem: – Ser duráveis para o ambiente. – Permitir uso de cadeado. Os cadeados devem ser de chaves. É proibido o uso de cadeados de combinação. – Ter integridade mecânica que não permita a sua fácil violação. – As etiquetas devem: – Ser duráveis para o ambiente. – Indicar o nome da pessoa, matrícula, área, telefone/ramal e empresa. – Indicar data, hora e razão do bloqueio. – Seguir formato do procedimento local. Requisitos para Procedimentos – Deve haver procedimentos locais para: – Processo de bloqueio e etiquetagem (geral): - Deve definir, no mínimo, responsabilidades, etapas, formulários, passos no caso de mudanças, troca de turnos, e critérios de exceção para retirada de bloqueios. – Cada máquina/equipamento: - Deve contemplar, no mínimo, a identificação das fontes de energia, pontos de bloqueio, passos específicos, métodos de verificação e precauções especiais. Na ausência destes, deve ser desenvolvida uma Análise de Riscos da Tarefa. – O teste de verificação de liberação de energia residual deve ser realizado antes da realização do serviço. – Cada empregado deve instalar o seu cadeado individual no dispositivo de bloqueio antes de iniciar suas tarefas. É proibida a retirada do cadeado por outros empregados. – É proibido danificar ou violar de qualquer forma bloqueios aplicados em máquinas e equipamentos. – No caso de perdas de chave ou ausência de algum executante, devem ser aplicados os critérios de exceção conforme procedimento local. – Todas as máquinas e equipamentos que sejam bloqueadas devem ser verificados em termos de condições de segurança antes do retorno às suas operações/funcionalidades. Requisitos para Pessoas – Para autorização neste RAC, os empregados que realizam bloqueios e etiquetagem devem ter treinamentos em: – “Prevenção de Riscos em Bloqueio e Etiquetagem”, incluindo reciclagens. – “Noções de Primeiros Socorros”. RAC-05 - Içamento de Carga: Aplicação – Içamento de carga através de equipamentos próprios, arrendados (leasing) ou alugados pela Vale, bem como aos equipamentos de prestadores de serviço que façam parte do escopo do contrato com a Vale, dos seguintes tipos: guindaste (guindaste sobre rodas, guindaste veicular articulado, grua etc.), ponte rolante (apoiada, pórtico etc.), monovia e talha elétrica. – Para outros equipamentos de içamento de carga não listados, deve ser elaborada uma análise de riscos a fim de estabelecer as medidas de controle necessárias. - 6 de 22 - Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO Requisitos para Instalações e Equipamentos – Os acessórios de içamento devem ter a capacidade de carga sinalizada em local visível nos mesmos. – É proibida a improvisação de acessórios. Em necessidades especiais, os acessórios devem ser feitos a partir de projeto formal elaborado por profissional habilitado. – Os requisitos complementares do Anexo 01 desta instrução devem ser atendidos. Requisitos para Procedimentos – Deve haver procedimento(s) local(is) para içamento de cargas que contemple(m), no mínimo, os critérios para: – Definição de içamentos críticos. – Inspeção pré-uso do equipamento e acessórios. – Inspeção periódica dos acessórios em conformidade com as especificações dos fabricantes e o previsto na legislação local. – Verificações, testes e aprovação dos equipamentos na aquisição/contratação antes do primeiro uso. – Um Plano de Içamento de Carga (também denominado como Plano de Rigging) deve ser desenvolvido e estar disponível para içamentos críticos com guindastes (guindaste sobre rodas, guindaste veicular articulado e grua). Os critérios locais devem considerar, no mínimo, os içamentos: – De carga superior a 10 toneladas. – De carga total igual ou superior a 75% da capacidade do equipamento, considerando os limites da tabela de carga para a respectiva distância em que a mesma será içada. – Sobre instalações ou processos em operação. – Com dois ou mais guindastes envolvidos. – Próximos a redes elétricas aéreas. – De cargas com grandes dimensões e formato irregular. – Realizados em balsas. – As capacidades de carga dos equipamentos e dos acessórios devem ser respeitadas. – Cabos guia devem ser utilizados sempre que houver necessidade de estabilização, possibilidade de colisão ou giro da carga durante a movimentação. – Medidas de controle devem ser adotadas para prevenir a queda de materiais/carga durante as atividades. – Os acessórios que apresentarem não conformidades devem ser inutilizados de forma definitiva e descartados. – As áreas de içamento através de guindastes devem ser isoladas e sinalizadas. – A velocidade máxima aceitável do vento para liberação dos trabalhos com guindastes com capacidade acima de 75 toneladas e gruas é de 40 km/h. – A condição adequada do solo deve ser sempre verificada antes da operação com guindastes. – As patolas dos guindastes devem ser sempre acionadas, independentemente do peso da carga sendo içada. – Rádios devem ser disponibilizados para comunicação com o operador do guindaste. – É proibido acessar área isolada e demarcada / sinalizada onde ocorre içamento de cargas sem a devida autorização. – É proibido se posicionar sob cargas suspensas. Requisitos para Pessoas – Os operadores dos equipamentos devem ter: – Habilitação válida para condução de guindastes, quando requerido pela legislação local. – Certificação para operação do tipo de equipamento específico. – Os profissionais responsáveis pela elaboração do Plano de Içamento de Cargas devem ter certificação para tal. – Para autorização neste RAC, os operadores dos equipamentos, sinaleiros e ajudantes devem ter treinamento em: – “Prevenção de Riscos em Içamento de Cargas”, incluindo reciclagens. – “Noções de Primeiros Socorros”. - 7 de 22 - Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO RAC-06 - Espaços Confinados: Aplicação – Acesso e trabalhos em espaços confinados. Requisitos para Instalações e Equipamentos – Os espaços devem possui sinalização permanente e durável para informar o perigo envolvido ao pessoal. – Nas áreas classificadas (potencial para explosão), os equipamentos e dispositivos elétricos devem ser especificados e certificados para estas áreas. Equipamentos para resgate devem estar disponíveis para situações de emergência. Requisitos para Procedimentos – Deve haver procedimentos locais para: – Trabalhos em espaços confinados (geral): – Cada espaço confinado. Na ausência destes, deve ser desenvolvida uma Análise de Riscos da Tarefa. – Deve haver inventário atualizado dos espaços confinados, inclusive desativados, com seus respectivos riscos. – As áreas de acesso aos espaços confinados devem ser isoladas e sinalizadas durante o trabalho. – Medidas de controle aos riscos atmosféricos devem estar disponíveis durante os trabalhos. – Avaliações da atmosfera devem ser realizadas antes da entrada das pessoas e durante os trabalhos. – Os equipamentos de medição devem ser testados antes de cada utilização. – Um vigia deve permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os executantes, não podendo realizar nenhuma outra atividade que possa distraí-lo ou comprometer esta condição. Requisitos para Pessoas – Para autorização neste RAC: – Os empregados responsáveis pela liberação de entrada nos espaços confinados devem ter treinamentos para “Supervisores de Entrada”, incluindo reciclagens. – Os empregados que realizam atividades em espaços confinados devem ter treinamentos para “Vigias e Empregados Autorizados”. – Ambos os treinamentos devem incluir tópicos relacionados a “Primeiros Socorros”. RAC-07 - Proteção de Máquinas: Aplicação – Todas as máquinas e equipamentos onde haja o potencial de causar lesões a partir do contato das pessoas com partes móveis, projeção ou queda de materiais ou partes, ou componentes que tenham potencial para causar danos. Requisitos para Instalações e Equipamentos – As proteções, dispositivos e sistemas de segurança devem estar conforme o previsto na legislação ou norma técnica local, levando em consideração os aspectos de manutenção e operação. – As proteções do tipo móvel devem estar associadas a dispositivos de intertravamento. Requisitos para Procedimentos – Deve haver procedimentos locais para: – Inspeção periódica das proteções de máquinas. – Manutenção, limpeza ou inspeção que exijam a remoção total ou parcial das proteções de máquina. – As proteções de máquinas que sejam retiradas devem ser recolocadas antes do retorno da máquina ou equipamento à operação. Requisitos para Pessoas – Não há treinamento específico para autorização neste RAC. – Os empregados que atuam em áreas com máquinas e equipamentos devem receber orientações sobre os riscos envolvidos e medidas de controle durante treinamentos introdutórios, treinamentos básicos para a função, diálogos de segurança, dentre outros. - 8 de 22 - Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO RAC-08 - Estabilidade de Solo: Aplicação – Estabilidade de solo em taludes, depósitos de estéril, barragens e galerias subterrâneas. – Não se aplica a pilhas e escavações (fundações de edificações, instalação de utilidades etc.). Requisitos para Instalações e Equipamentos – Toda mina subterrânea deve ter: – Sistema de alarme efetivo, incluindo sistema reserva, para informar a ocorrência de uma emergência. – Sinalização clara e visível das rotas de evacuação. Requisitos para Procedimentos – Deve haver procedimentos locais para controle da estabilidade de solo, contemplando planejamento, implementação e monitoramento de medidas de controle, que inclua(m), no mínimo: – Elaboração de estudos geotécnicos, hidrológicos e hidrogeológicos. – Especificação das medidas de controle necessárias para garantir a estabilidade do solo. – Atualização dos planos de mina. – Comunicação de mudanças da condição de solo entre turnos e entre as equipes técnica e operacional. – Instalação e remoção de sistemas de suporte de solo. – Frequência e responsablidade pelas inspeções das condições do solo nas diversas áreas de trabalho. – Frequência e método para testar os sistemas de suporte de solo. – Em mineração subterrânea: definição dos métodos para remoção (abatimento) e fixação (atiramento) dos blocos instáveis (chocos), preferencialmente com equipamentos específicos. Requisitos para Pessoas – Não há treinamento específico para autorização neste RAC. – Os empregados que atuam em áreas de mineração devem receber orientações sobre os riscos envolvidos e medidas de controle durante seus treinamentos básicos para a função. RAC-09 - Explosivos: Aplicação – Atividades de transporte, armazenagem, manuseio, carregamento e detonação de explosivos. Requisitos para Instalações e Equipamentos – As áreas de armazenamento e preparação de explosivos devem: – Estar conforme o previsto na legislação local, a partir de um projeto formal elaborado por profissional habilitado. – Ser dotadas de dispositivos para combate a incêndio, proteção contra descargas atmosféricas, além de sinalização específica. – Os veículos de transporte de explosivos devem estar conforme o previsto na legislação local e serem dotados de sinalização específica. – As áreas de armazenamento de explosivos no subsolo devem ser segregadas de outras áreas vulneráveis (instalações elétricas e mecânicas, áreas de evacuação, áreas de armazenamento de combustíveis etc.). – Um sistema de alarme audível deve ser acionado antes de uma detonação. Em detonações em minas subterrâneas centrais, sistemas de alarmes não são requeridos, e um processo efetivo para verificar que todas as pessoas tenham saído da área de detonação deve estar disponível (por exemplo, o uso de quadros de etiquetas). Requisitos para Procedimentos – Deve haver um procedimento local para o plano de fogo onde conste: – Disposição e profundidade dos furos. – Quantidade e tipos de explosivos e acessórios. – Sequência de detonações. – Tempo mínimo de retorno após detonação. – Deve haver documentação atualizada comprovando o atendimento das distâncias de segurança entre os depósitos na superfície e áreas povoadas, além de construções vulneráveis tais como escolas, hospitais, rodovias e ferrovias. - 9 de 22 - Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO – O acesso de pessoas áreas de armazenamento e preparação de explosivo deve ser controlado. – As orientações de segurança dos fabricantes de explosivos e acessórios devem ser seguidas. – Os materiais explosivos e acessórios devem ser armazenados e transportados em suas embalagens originais ou em recipientes apropriados. – É proibido fumar, usar chama aberta, carregar acendedores, ferramentas ou material que possa produzir centelhas, ou qualquer outro dispositivo que tenha uma radio frequência capaz de detonar explosivos nos locais conde os explosivos são armazenados ou manuseados. – As pessoas devem utilizar calçado antiestático a fim de impedir a formação de centelhas nas áreas de armazenamento e preparação de explosivos. – Onde descarga estática possa ser um perigo para os trabalhadores, ou seja, detonando explosivos, calçado apropriado deve ser usado (por exemplo, calçado de dissipação ou condutor estático). – O transporte da área de armazenamento ao local de utilização deve ser feito por veículos identificados e sinalizados. – O responsável pelas atividades deve verificar a fim de garantir que todas as pessoas saíram da área de e qualquer área nas proximidades que possa ser atingida antes de liberá-la para detonação, com objetivo de garantir evacuação total de pessoas e equipamentos. – O retorno ao local da detonação deve ocorrer somente após a dissipação dos gases e poeiras, a verificação de fogo falhado e a autorização do responsável pelas atividades através de sirene exclusiva. – Se houver constatação ou suspeita de fogos falhados no material detonado, após a área de detonação ser liberada, os trabalhos devem ser interrompidos imediatamente, a área deve ser evacuada, e a situação ser reportada para o responsável pelas atividades que deve adotar as medidas apropriadas para controlar o risco. – Os explosivos com estado de conservação comprometido, inclusive de fogos falhados devem ser destruídos, conforme o previsto na legislação local e orientações do fabricante. Requisitos para Pessoas – Para autorização neste RAC, os empregados que realizam atividades transporte, armazenagem, manuseio, carregamento e detonação de explosivos devem ter treinamento em “Prevenção de Riscos em Explosivos”, incluindo reciclagens, e “Noções de Primeiros Socorros”. RAC-10 - Trabalhos em Eletricidade: Aplicação – Trabalhos em eletricidade em tensão superior a 50 volts em corrente alternada (AC) ou 120 volts em corrente contínua (DC). Requisitos para Instalações e Equipamentos – Painéis elétricos, centros de controle, subestações e equipamentos energizados devem ser adequadamente protegidos e inacessíveis para pessoas não autorizadas. – Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas. – As vestimentas de trabalho devem ser adequadas aos trabalhos desenvolvidos. – Nas áreas classificadas (potencial para explosão), os equipamentos e dispositivos elétricos devem ser certificados para estas áreas. – Nas instalações e trabalhos em eletricidade deve haver sinalização adequada de segurança, em conformidade com o previsto na legislação local. Requisitos para Procedimentos – Deve haver procedimentos locais para: – Trabalhos em eletricidade. – Inspeção e testes periódicos de ferramentas, equipamentos e dispositivos. – Esquemas unifilares das instalações elétricas devem estar disponíveis. – Medidas de controle coletivo devem ser adotadas compreendendo, prioritariamente, a desenergização elétrica. – As etapas de desenergização devem ser as seguintes: a) seccionamento; b) bloqueio (impedimento de reenergização); c) verificação da desenergização; d) quando aplicável, instalação de aterramento temporário; e) sinalização/etiquetagem. - 10 de 22 - Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO – Uma avaliação prévia das linhas aéreas e subterrâneas existentes deve ser realizada a fim de evitar o contato com pessoas ou equipamentos durante os trabalhos. – Um rádio de comunicação para comunicação entre os membros da equipe deve estar disponível nas atividades em instalações elétricas energizadas em alta tensão e em sistema elétrico de potencia. – É proibido o uso de objetos condutores (por exemplo, jóias metálicas) nos trabalhos ou em suas proximidades. – É proibido realizar serviços em condutores ou circuitos elétricos energizados em alta tensão, ou nas suas proximidades, individualmente. Requisitos para Pessoas – Para autorização neste RAC, os empregados que trabalham em eletricidade devem ter treinamento em “Prevenção de Riscos em Eletricidade” e “Noções de Primeiros Socorros”. – Os empregados que trabalham em Sistemas Elétricos de Potência - SEP também devem ter treinamento em “Segurança no Sistema Elétrico de Potência - SEP”. – Os empregados devem passar por reciclagens nos tópicos destes treinamentos. – Os empregados devem ser autorizados para realização dos trabalhos. Essa condição deve estar documentada nos registros de contrato de trabalho na empresa. RAC-11 - Metal Líquido: Aplicação – Atividades operacionais em processos com metal líquido. – Prazo para implementação: Dezembro de 2016. Requisitos para Instalações e Equipamentos – As instalações devem ser dotadas de proteção contra incêndio e ter saídas de emergência suficientes (no mínimo duas a partir de cada ponto). – As áreas de manuseio e processamento de metal líquido devem: – Ter acesso restrito de pessoas não autorizadas. – Ter meios de contenção de vazamentos. – Onde for praticável, sistemas automáticos de parada de emergência devem estar disponíveis a fim de eliminar a necessidade de intervenção das pessoas. – Os equipamentos de transferência não devem ser sobrecarregados e as calhas devem ser planejadas para prevenir os potenciais efeitos de um derramamento ou respingos de metal líquido. – As calhas de transferência e vasos de contenção de material fundido devem ser projetadas de uma maneira que forneçam um processo para desvio do material em caso de um possível derramamento. – A disponibilidade de água nas áreas de metal líquido deve ser limitada aos sistemas dedicados (por exemplo, resfriamento,), e outras fontes de água (por exemplo, mangueiras para limpeza) devem ser restringidas, na medida do possível. – As atividades com metal líquido devem, sempre que possível, ser mecanizada, automatizada e controlada de um ponto remoto. – Equipamentos de transferência devem ser projetados para suportar a exposição a altas temperaturas e metais líquidos potencialmente corrosivos. Superfícies em contato com o metal líquido devem ser revestidas de forma a prevenir reações exotérmicas. – Sistemas elétricos, hidráulicos, pneumáticos, de combustível e de oxigênio devem estar localizados o mais distante possível, em áreas onde o contato com metal líquido não seja possível. Nas situações em que houver a possibilidade de contato, barreiras resistentes devem estar disponíveis. – Cabines de veículos e posições operacionais, sempre que praticável, expostas a respingos, explosão ou projeção de metal líquido devem ser protegidas com material apropriado (barreiras de proteção). – Sistemas de combustão devem ser dotados com os devidos sistemas de segurança de forma a prevenir eventos que possam contribuir para explosão ou incêndio. – Os requisitos complementares do Anexo 01 desta instrução devem ser atendidos. - 11 de 22 - Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO Requisitos para Procedimentos – Deve haver procedimentos locais para: – Inspeção dos dispositivos de transporte e manuseio do metal líquido (calhas, panelas, potes de escória) antes de serem postos em serviço. – Prevenir que matérias-primas, sucata, materiais reciclados contendo umidade ou outros contaminantes, sejam introduzidas no processo de metal líquido. – Os procedimentos operacionais para os equipamentos devem conter informações e parâmetros para: – Avaliação da integridade estrutural dos vasos e fornos. – Controle e monitoramente das variáveis de pressão, temperatura e nível de metal/escória. – Temperatura e vazão da água de resfriamento. – Os parâmetros operacionais de controle do processo devem ser monitorados continuamente. – Os sistemas e instalações devem ser operados dentro das especificações de projeto/processo a fim de garantir a segurança das pessoas e instalações – Produtos inflamáveis e combustíveis devem ser mantidos distantes das áreas de trabalho com metais líquidos. Requisitos para Pessoas – Para autorização neste RAC, os empregados que realizam atividades operacionais em processos com metal líquido devem ter treinamento em: – “Prevenção de Riscos em Metal Líquido”, incluindo reciclagens. – “Noções de Primeiros Socorros”. Disposições Gerais: Dúvidas, sugestões e questões relacionadas a este documento devem ser encaminhadas a Diretoria de Saúde e Segurança através do e-mail [email protected] Anexos: Anexo 01 – Requisitos Complementares Anexo 02 – Requisitos para Plano de Trânsito Interno - 12 de 22 - Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO ANEXO 01 – REQUISITOS COMPLEMENTARES RAC-01 - Trabalhos em Altura: Requisitos para Instalações e Equipamentos 1. Sistemas de Guarda-Corpo Os andaimes, escadas plataformas, plataformas e equipamentos de elevação de pessoas, e locais onde haja risco de queda de empregados devem ser dotados de sistemas de guarda-corpo que atendam à legislação ou norma técnica local. Na ausência destas, devem atender o seguinte: a) travessão superior 1,20 m. b) travessão intermediário: 0,70 m. c) rodapé: 0,20 m. 2. Escadas Requisitos Degraus e plataformas com material / superfície antiderrapante Sapatas antiderrapantes Comprimento máximo específico Dispositivos de estabilização / travamento de rodízios Gaiola de segurança ou linha de vida vertical Patamar intermediário Escada Simples Escada Dupla (ou de abrir) Escada Extensível Escada Plataforma Móvel X X X X X X X X X X X Escada Fixa Tipo Marinheiro X X X 2.1 Comprimento Máximo Específico: Deve atender à legislação ou norma técnica local. Na ausência destas, deve atender o seguinte: a) escada simples: máximo de 7 m. b) escada dupla: máximo de 6 m quando fechada. c) escada extensível: máximo de 12 m. 2.2 Dispositivos de Estabilização / Travamento de Rodízios: Escada Plataforma Móvel Dispositivo de estabilização - 13 de 22 - Dispositivo de travamento de rodízios Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO 2.3 Gaiola de Segurança ou Linha de Vida Vertical: Devem atender à legislação ou norma técnica local. Na ausência destas, as escadas fixas tipo marinheiro com 6 m ou mais devem ser providas de: – Gaiola de segurança a partir de 2 m acima da base até 1 m acima da última superfície OU; – Sistema de linha de vida vertical em toda a sua extensão. 2.4 Patamar Intermediário Deve atender à legislação ou norma técnica local. Na ausência destas, deve haver um patamar intermediário para cada lance de 9 m de escada. 3. Andaimes Requisitos Andaime apoiado fixo Andaime apoiado móvel Andaime em balanço Andaime Suspenso X X X X X X X Travamento do deslocamento/desencaixe das superfícies de trabalho Escada de acesso incorporada à estrutura Sapatas em base sólida / resistente Travamento de rodízios Dispositivo de bloqueio mecânico automático, atendendo à máxima capacidade de carga do equipamento Linha de vida independente Placa visível com a carga máxima de trabalho permitida X X X X 4. Plataformas de Trabalho Aéreo e Equipamentos de Elevação de Pessoas Plataforma de Trabalho Aéreo Equipamentos de guindar para elevação de pessoas X X Equipamentos de guindar para elevação de pessoas X X X X X X X X Plataformas de Trabalho Aéreo Requisitos Ponto de ancoragem para cinturão de segurança Dispositivo de parada de emergência nos painéis de comando Dispositivo para nivelamento da plataforma/cesto, não podendo exceder a inclinação máxima indicada pelo fabricante Sistema de travamento/frenagem das rodas Dispositivo de emergência para baixar a plataforma/cesto em caso de pane elétrica, hidráulica ou mecânica Sinalização sonora ou visual durante a movimentação Sistema que impeça a operação das sapatas estabilizadoras sem o prévio recolhimento do braço móvel - 14 de 22 - X X Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO RAC-02 - Veículos Automotores: Detalhamento Aplicação Tipo Definição Exemplos de fabricantes e modelos Mineração Subterrânea Transportadores de pessoas Denominação dos veículos de transporte de pessoas em minas subterrâneas - Automóvel Veículo para transporte de até 05 pessoas Minivan Veículo para transporte de 06 a 08 pessoas Fiat Uno, Fiat Palio, Volkswagen Gol Chevrolet Zafira, Nissan Grand Livina, Renault Scénic Veículo para transporte de carga (03 pessoas + Mercedes Benz Sprinter, compartimento de carga) ou pessoas (09 a 20 Fiat Ducato, Ford Transit pessoas) Veículo para transporte de cargas e pessoas no Renault Duster, Kia Veículo utilitário mesmo compartimento (até 05 pessoas) Sportage, Mitsubishi Pajero Comil Piá III, Marcopolo Veículo para transporte coletivo de até 20 Micro ônibus Senior G7, VolksBus 5.150 pessoas OD Veículo para transporte coletivo de mais de 20 Comil, Marcopolo, Ônibus pessoas Mercedes Benz Veículo para transporte de carga, podendo transportar pessoas (compartimentos Toyota Hilux, Ford Ranger, Padrão separados), com peso bruto total de até 3.500 Volkswagen Amarok kg Pickup Veículo para transporte de carga, podendo transportar pessoas (compartimentos Fiat Strada, Volkswagen Compacta separados), com capacidade de carga Saveiro, Chevrolet Montana aproximada de 700 kg Van Vias Públicas Mineração de Superfície Prospecção Mineral Automóvel Veículo para transporte de até 12 pessoas Requisitos para Instalações e Equipamentos 1. Requisitos para Transportadores de Pessoas em Áreas de Mineração Subterrânea – Tração nas 04 rodas. – Cinto de segurança. – Luz estroboscópica ou giroscópica. – Alerta sonoro de marcha à ré. – Rádio de comunicação bidirecional (comunicação com outros veículos e equipamentos). - 15 de 22 - Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO 2. Requisitos para Veículos em Vias Públicas, Áreas Internas e Áreas de Mineração de Superfície Requisitos 03 pontos para todos os ocupantes 03 pontos para primeira linha de Cinto de bancos e 02 pontos nas demais segurança 03 pontos para condutor e 02 pontos para passageiros Encosto de cabeça Airbag frontal para motorista e passageiro do banco dianteiro Sistema antibloqueio de frenagem (ABS) Alerta sonoro de marcha à ré Proteção contra capotamento (ROPS) homologado conforme previsto na legislação local OU veículo com padrão de segurança 05 estrelas no NCAP (Programa de Avaliação de Novos Carros) Sistema de registro de velocidade Sistema retardador de velocidade do tipo primário (freio motor) ou secundário (elétrico ou hidráulico) Saídas de emergência com mecanismo de abertura de manuseio simples Automóvel X Minivan X Van Micro ônibus Ônibus X X X X Veículo Utilitário X Pickup X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X (a) X X X X X X X(b) X X (a) Somente para Pick-up Padrão. Prazo para implementação: Dezembro 2015 (b) Uma análise de riscos deve definir o tipo a ser utilizado. O tipo secundário é mais eficiente, sendo mais apropriado para veículos pesados em declives acentuados. 3. Requisitos Adicionais para Veículos em Áreas de Mineração de Superfície – Tração nas 04 rodas. – Luz giroscópica. – Antena com bandeira de alta-visibilidade na ponta superior. – Cor de alta visibilidade, levando em consideração condições climáticas que possam afetar a visibilidade (por exemplo, neve). – Rádio de comunicação bidirecional (comunicação com outros veículos e equipamentos). 4. Requisitos para Veículos em Áreas de Prospecção Mineral – Tração nas 04 rodas para caminhões e pick-up padrão. – Cintos de segurança de 03 pontos para todos os ocupantes. – Encosto de cabeça. – Barras de proteção laterais OU reforço na estrutura lateral. – Proteção contra capotamento (ROPS) homologado conforme previsto na legislação local. - 16 de 22 - Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO RAC-03 - Equipamentos Móveis: Requisitos para Instalações e Equipamentos 1. Requisitos para Equipamentos Móveis de Superfície Motoniveladora Escrêiper Pá Carregadeira Retroescavadeira Escavadeira Empilhadeira Manipulador de pneus Trator de pneus Trator de esteira Caminhão Fora de Estrada Trator X X X X X X X(b) X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Outros Caminhões Escavadeira X X X X X Caminhão Fora de Estrada Retroescavadeira X X X X X Manipulador de pneus Pá Carregadeira X X X X X Empilhadeira Escrêiper 03 pontos 02 pontos(a) Proteção contra capotamento (ROPS) Proteção contra queda de objetos (FOPS) Iluminação auxiliar para operação noturna Alarme sonoro de marcha à ré Alternativas de fuga/desembarque no caso de emergências Sistema de prevenção de colisão / proximidade Câmeras de vídeo (frontal, traseira e laterais) Sistema automático de detecção e supressão de incêndio (ativação manual pela cabine e no nível do piso) Cabine climatizada Radio de comunicação bidirecional Cinto de segurança Motoniveladora Requisitos Outros Caminhões (caçamba, tanque, guindaste, carreta etc.) X X X X X X X X X X X (c) X X X (c) X (c) X X X - 17 de 22 - X X (c) X X X (c) X X X (c) X X X X (d) (d) X X X (e) X Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Posição, carga e velocidade Temperatura e pressão dos pneus Outros Caminhões Manipulador de pneus Empilhadeira Trator Escavadeira Retroescavadeira USO INTERNO Caminhão Fora de Estrada Sistema de informações de... Pá Carregadeira Requisitos Nº: INS-0041-G Escrêiper Rev.: 03-27/12/2013 Motoniveladora Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia X X(e) X (e) Tração nas 04 rodas Adesivos refletivos nas laterais e traseira Luz de Alerta de marcha à ré Dispositivo limitador de velocidade Sistema de detecção de presença do operador Tabela de carga fixada na cabine Sistema retardador de velocidade do tipo primário (freio motor) ou secundário (elétrico ou hidráulico) Sistema de registro de velocidade Encosto de cabeça Indicador de posição de báscula (visual e sonoro) Indicador físico de báscula baixa Inibidor de deslocamento do equipamento (báscula levantada) X X X X (d) (d) (d) (d) X X X X X(f) X X X (d) X X X (d) X (a) 2 pontos é o mínimo, porém, havendo disponibilidade, 3 pontos é desejável. (b) Mandatório somente para escavadeiras de 06 a 50 toneladas (c) Para os equipamentos de pequeno porte em que a cabine esteja localizada a menos de 1,80 m do nível do piso, uma análise de riscos deve determinar a necessidade, ou não, deste controle. (d) Uma análise de riscos deve determinar a necessidade, ou não, deste controle. (e) Mandatório somente para áreas de mineração (f) Uma análise de riscos deve definir o tipo a ser utilizado. O tipo secundário é mais eficiente, sendo mais apropriado para veículos pesados em declives acentuados. - 18 de 22 - Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO 2. Requisitos para Equipamentos Móveis de Mina Subterrânea Carregadeira Caminhão Equipamento de escoram ento de teto Carro Transportador Equipamento para atirantamento Os equipamentos devem ter: – Cinto de segurança. – Sistema de frenagem segura (freios de serviço, estacionamento e emergência) independente do funcionamento do motor do equipamento. – Alarme sonoro de marcha à ré (exceto equipamentos bidirecionais). – Nos equipamentos móveis bidirecionais: sistema automático para indicar a direção do curso (por exemplo, por luzes estroboscópicas). – Sinalização refletiva nas laterais do veículo. – Rádio de comunicação bidirecional (comunicação com outros veículos e equipamentos). – Extintor de incêndio portátil. Uma análise de riscos deve determinar a necessidade, ou não, dos seguintes controles: – Proteção contra queda de objetos (FOPS). – Dispositivo limitador de velocidade. – Sistema manual e/ou automático de supressão de fogo. – Sistema de prevenção de colisão / proximidade, - 19 de 22 - Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO RAC-05 - Içamento de Carga Requisitos para Instalações e Equipamentos Guindaste tipo grua Guindaste veicular articulado Outros Guindastes (sobre rodas) Ponte rolante tipo pórtico Monovia Talha elétrica Requisitos Gancho com travas de segurança Sinalização da capacidade de carga Tabela de carga fixada na cabine Anemômetro Alarme sonoro de movimentação Sinalizador de topo Estrutura aterradas Monitoramento de pressão nas patolas Sistema de controle de nivelamento das patolas Patolas com acionamento hidráulico Sensor de sobrecarga (parada do equipamento e alarme sonoro/visual ao ultrapassar capacidade nominal) Botoeira de emergência Chave de fim de curso (parada do equipamento e alarme ao ultrapassar o limite de curso) Sistema de freio de segurança (movimentação do gancho) Sensor de sobrevelocidade (parada da translação do equipamento quando excedida 10% da velocidade limite) Chave limite de cabo frouxo Sensores anticolisão Guindaste tipo grua X X X X X X X Guindaste veicular articulado X X X Ponte Rolante apoiada Outros guindastes Ponte rolante Monovia Talha elétrica X X X X(a) X X X X X X X X X X X X(a) X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X(b) X X (a) guindastes com capacidade acima de 75 toneladas (b) entre 02 ou mais pontes em um mesmo vão - 20 de 22 - Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO RAC-11 - Metal Líquido Requisitos para Instalações e Equipamentos 1. Fornos, Conversores e Calcinadores Sistema / Instalação Monitoramento de gases Refrigeração Lavagem / Tratamento de gás Monitoramento de temperatura Salas de Controle Requisitos Os fornos e conversores aquecidos a gases combustíveis ou por corrente elétrica devem ter sistema de monitoramento e controle de gases nocivos que possam ser gerados durante o processo, tais como CO, CO2, SO2, nitroso óxidos, hidrogênio ou outros. – Deve ser provido de sistema de abastecimento reserva dedicado e confiável para permitir o procedimento seguro de fechamento de emergência do processo. – Deve ter sistema de monitoramento rotineiro dos controles e inspeção visual para detectar qualquer vazamento de água. – A temperatura e a vazão do fluido do sistema de refrigeração devem ser monitoradas. – Todos os equipamentos resfriados a água devem ter o abastecimento garantido em caso de falta de energia, avaria do equipamento ou outras situações de emergência. Devem ser providos de instrumentação para monitorar: – Composição do gás servido (para monitorar a porcentagem de H, CO e O2 e fornecer alarmes /intertravamentos adequados). – Vazão do gás; temperatura alta do gás. – Alarme de nível de água do lavador de gás. – Intertravamento para vibração excessiva do ventilador. – Temperatura das mangas dos filtros. – Opacidade dos gases de saída das chaminés. Os fornos devem ter sistema de monitoramento de temperatura. Um sistema deve estar disponível ára monitorar condições anormais que possa resultar em problemas de integridade estrutural. Atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: – Paredes de concreto resistente a impactos e a altas temperaturas. – Vidros duplos resistentes à alta temperatura - 21 de 22 - Instrução para Requisitos de Atividades Críticas - RAC (GLOBAL) Diretoria Executiva de RH, Saúde e Segurança, Sustentabilidade e Energia Rev.: 03-27/12/2013 Nº: INS-0041-G USO INTERNO ANEXO 02 – REQUISITOS PARA PLANO DE TRÂNSITO INTERNO O plano de trânsito interno deve incluir, no mínimo, os seguintes elementos básicos: 1. Objetivo Descrever a finalidade do plano de trânsito interno. 2. Responsabilidades Descrever as responsabilidades no âmbito do plano de trânsito interno. 3. Regras de Trânsito Descrever regras locais de/para: – Trânsito (gerais). – Circulação, incluindo ultrapassagens. – Distâncias de segurança e áreas restritas (zonas de exclusão). – Estacionamento (posição, distância etc.). – Aproximação de equipamentos móveis ou áreas de equipamentos móveis. – Acesso de caminhões/cargas. – Trânsito de cargas especiais (produtos químicos, explosivos, metais líquidos). – Situações de emergência (por exemplo, colisão) e reboques. – Situações de panes em veículos automotores e equipamentos móveis. – Interação entre veículos e equipamentos. – Comunicação entre pedestres, veículos e equipamentos. – Bloqueio de vias. – Preferência entre os tipos de veículos/equipamentos e pedestres. 4. Estacionamento Descrever as áreas de estacionamento por tipo de veículo. 5. Vias de Trânsito Descrever o processo para definição e revisão das vias de trânsito (projeto, layout, direções, inclinações, superfície, controle de tráfego). As vias devem ser definidas de forma a: – Maximizar a segregação de veículos/equipamentos de outros objetos incluindo pedestres, edificações, calçadas e outros veículos/equipamentos. – Considerar os caminhos em casos de emergência. Para o transporte de metais líquidos, considerar a possibilidade de vias internas exclusivas e solicitar a aprovação de órgãos de trânsito para circulação em vias públicas. 6. Medidas de Controle das Vias Internas e Segurança de Pedestres Descrever processo de definição e manutenção das medidas de controle das vias internas e segurança de pedestres (distâncias, guardrails, barreiras de isolamento, calçadas, dentre outros). 7. Iluminação Descrever processo para definição e manutenção da iluminação das vias de trânsito e operação. 8. Sinalização Descrever processo para definição e manutenção de sinalizações de trânsito (limites de velocidade, direções, permissões e proibições, áreas de estacionamento, faixas de pedestres, cruzamentos ou rotatórias, outras). - 22 de 22 -