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VOLUME II
ANEXOS E APÊNDICE DOCUMENTAL
1
Índice
NOTA PRÉVIA.............................................................................................................................5
ANEXOS
ANEXO 1 – ENQUADRAMENTO GEOGRÁFICO
Mapa 1 – Comarcas e freguesias pertencentes à diocese do Porto, em 1687 .........8
ANEXO 2 – ENQUADRAMENTO DEMOGRÁFICO
Quadro I – Fogos e almas da freguesia de Leça da Palmeira (1687-1801) ..............10
Gráfico I – Fogos e almas da freguesia de Leça da Palmeira (1687-1801)...............10
Gráfico II – Fogos e almas da freguesia de Leça da Palmeira (1687-1801)..............10
Quadro II – FOGOS – Taxa de crescimento médio anual da freguesia de Leça da
Palmeira (1687-1801) ......................................................................................................11
Gráfico III – FOGOS – Taxa de crescimento médio anual da freguesia de Leça da
Palmeira (1687-1801) ......................................................................................................11
Quadro III – ALMAS – Taxa de crescimento médio anual da freguesia de Leça da
Palmeira (1687-1801) ......................................................................................................11
Gráfico IV – ALMAS – Taxa de crescimento médio anual da freguesia de Leça da
Palmeira (1687-1801) ......................................................................................................11
Quadro IV – Quadro comparativo das taxas de crescimento médio anual dos
fogos ................................................................................................................................12
Quadro V – Fogos e almas da freguesia de Gondalães (1687-1801) ........................13
Gráfico V – Fogos e almas da freguesia de Gondalães (1687-1801) ........................13
Gráfico VI – Fogos e almas da freguesia de Gondalães (1687-1801) .......................13
Quadro VI – FOGOS – Taxa de crescimento médio anual da freguesia de
Gondalães (1687-1801) ..................................................................................................14
Gráfico VII – FOGOS – Taxa de crescimento médio anual da freguesia de
Gondalães (1687-1801) ..................................................................................................14
Quadro VII – ALMAS – Taxa de crescimento médio anual da freguesia de
Gondalães (1687-1801) ..................................................................................................14
Gráfico VIII – ALMAS – Taxa de crescimento médio anual da freguesia de
Gondalães (1687-1801) ..................................................................................................14
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2
Quadro VIII – Quadro comparativo das taxas de crescimento médio anual dos
fogos ................................................................................................................................15
Quadro IX – Fogos e almas da freguesia de Gulpilhares (1687-1801) .......................16
Gráfico IX – Fogos e almas da freguesia de Gulpilhares (1687-1801)........................16
Gráfico X – Fogos e almas da freguesia de Gulpilhares (1687-1801).........................16
Quadro X – FOGOS – Taxa de crescimento médio anual da freguesia de
Gulpilhares (1687-1801) ..................................................................................................17
Gráfico XI – FOGOS – Taxa de crescimento médio anual da freguesia de
Gulpilhares (1687-1801) ..................................................................................................17
Quadro XI – ALMAS – Taxa de crescimento médio anual da freguesia de
Gulpilhares (1687-1801) ..................................................................................................17
Gráfico XII – ALMAS – Taxa de crescimento médio anual da freguesia de
Gulpilhares (1687-1801) ..................................................................................................17
Quadro XII – Quadro comparativo das taxas de crescimento médio anual dos
fogos ................................................................................................................................18
ANEXO 3 – ENQUADRAMENTO ECONÓMICO-PROFISSIONAL
Quadro XIII – Lista da Companhia de Ordenanças de Leça da Palmeira, de 1764...20
Quadro XIV – Lista da Companhia de Ordenanças de Leça da Palmeira, de 1795 ..31
Quadro XV – As profissões desempenhadas em Leça da Palmeira, segundo as
listas de ordenanças de 1764 e 1795............................................................................42
Quadro XVI – Distribuição da riqueza pelos agregados familiares de Leça da
Palmeira, segundo a lista de ordenanças de 1764.....................................................42
Quadro XVII – Distribuição da riqueza pelos agregados familiares de Leça da
Palmeira, segundo a lista de ordenanças de 1795.....................................................42
Quadro XVIII – Lista da Companhia de Ordenanças de Gondalães, de 1785........43
Quadro XIX – Lista da Companhia de Ordenanças de Gondalães, de 1790..........46
Quadro XX – Lista da Companhia de Ordenanças de Gondalães, de 1791...........49
Quadro XXI – As profissões desempenhadas em Gondalães, segundo as listas de
ordenanças de 1785 e 1791 ..........................................................................................52
Quadro XXII – Distribuição da riqueza pelos agregados familiares de Gondalães,
segundo a lista de ordenanças de 1785......................................................................52
Quadro XXIII – Distribuição da riqueza pelos agregados familiares de Gondalães,
segundo a lista de ordenanças de 1790......................................................................52
Quadro XXIV – Lista da Companhia de Ordenanças de Gulpilhares, de 1774 .......53
Quadro XXV – Lista da Companhia de Ordenanças de Gulpilhares, de 1794 ........59
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3
Quadro XXVI – As profissões desempenhadas em Gulpilhares, segundo as listas de
ordenanças de 1774 e 1794 ..........................................................................................66
Quadro XXVII – Distribuição da riqueza pelos agregados familiares de Gulpilhares,
segundo a lista de ordenanças de 1774......................................................................66
Quadro XXVIII – Distribuição da riqueza pelos agregados familiares de Gulpilhares,
segundo a lista de ordenanças de 1794......................................................................66
ANEXO 4 – INVENTARIAÇÃO DAS FONTES MANUSCRITAS PRIMÁRIAS
Quadro XXIX – Inventário dos livros de visitações relativos a freguesias, existentes
nos arquivos da diocese do Porto ................................................................................68
Quadro XXX – Inventário dos restantes livros de visitações, existentes nos arquivos
da diocese do Porto ......................................................................................................73
Quadro XXXI – Inventário dos livros de registo das visitações das comarcas,
existentes nos arquivos da diocese do Porto...............................................................73
Quadro XXXII – Inventário dos livros de devassas, existentes nos arquivos da
diocese do Porto ............................................................................................................73
ANEXO 5 – OS VISITADORES DA DIOCESE DO PORTO E OS SEUS ESCRIVÃES
Quadro XXXIII – Visitas pastorais realizadas e funções desempenhadas pelos
visitadores do bispado do Porto (1675-1800) ...............................................................75
Quadro XXXIV – Visitas pastorais em que participaram e funções desempenhadas
pelos escrivães dos visitadores do bispado do Porto (1675-1800) .............................98
ANEXO 6 – ÉPOCA DAS COLHEITAS DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS CULTIVADOS EM LEÇA DA PALMEIRA,
GONDALÃES E GULPILHARES
Questionário da entrevista...........................................................................................113
Ficha biográfica do entrevistado (modelo) ...............................................................116
Entrevista n.º 1
Ficha biográfica do entrevistado............................................................................118
Transcrição da entrevista n.º 1 ................................................................................119
Entrevista n.º 2
Ficha biográfica do entrevistado............................................................................125
Transcrição da entrevista n.º 2 ................................................................................126
Entrevista n.º 3
Ficha biográfica do entrevistado............................................................................132
Transcrição da entrevista n.º 3 ................................................................................133
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4
Quadro XXXV – Época das colheitas dos produtos agrícolas que se cultivam em
Leça da Palmeira, Gondalães e Gulpilhares, segundo os entrevistados................137
Quadro XXXVI – Época das colheitas dos produtos agrícolas que se cultivavam
em Leça da Palmeira, Gondalães e Gulpilhares, segundo três almanaques........137
APÊNDICE DOCUMENTAL
Documento n.º 1
Traslado do livro dos capítulos e devassas registados aquando da visita do deão
da Sé do Porto às igrejas da sua jurisdição, em 1762 ...............................................140
Documento n.º 2
Transcrição do livro de visitações de S. Miguel de Leça da Palmeira (1675-1747) .....153
Documento n.º 3
Transcrição do livro de visitações de S. Miguel de Leça da Palmeira (1731-1798) .....249
Documento n.º 4
Transcrição do livro de visitações de S. Pedro de Gondalães (1675-1754).............323
Documento n.º 5
Transcrição do livro de visitações de S. Pedro de Gondalães (1755-1798).............410
Documento n.º 6
Embargo feito pelo cabido da Sé do Porto a algumas disposições das
constituições sinodais do bispado do Porto de 1687/90 e do regimento do
auditório eclesiástico ...................................................................................................489
Documento n.º 7
Pedido feito ao monarca, pelo cabido da Sé do Porto, para enviar um seu
representante à corte com vista a denunciar as opressões que o prelado do Porto
infligia aos súbditos do seu bispado ...........................................................................498
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5
NOTA PRÉVIA
Este segundo volume encontra-se dividido em dois grandes núcleos. No
primeiro, designado “Anexos”, foi compilado todo o tratamento de informação
realizado a partir de fontes primárias enquanto que no segundo núcleo, denominado
“Apêndice Documental”, encontra-se a transcrição das principais fontes manuscritas
que serviram de base à elaboração do presente trabalho. Contudo, não foi incluída a
transcrição do livro de visitações de Santa Maria de Gulpilhares uma vez que ela já se
encontra publicada por Francisco Barbosa da Costa. Como critério de transcrição
documental foram seguidas as normas propostas por Avelino de Jesus da Costa, na
sua obra “Normas gerais de transcrição e publicação de documentos e textos
medievais e modernos”, publicada em 1993.
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ANEXOS
ANEXO I
ENQUADRAMENTO GEOGRÁFICO
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ANEXO II
ENQUADRAMENTO DEMOGRÁFICO
10
S. Miguel de Leça da Palmeira
Quadro I – Fogos e almas da freguesia de Leça da Palmeira (1687-1801)
Anos
Fogos
Almas
Coeficiente
1687
368
1057
2,872
1706
380
1254*
3,3
1732
263*
868
3,3
1758
266
988
3,714
1787
289
1107
3,83
1795
296
1104
3,73
1801
300
1463
4,877
* Valores reconstituídos.
Gráfico I – Fogos e almas da freguesia
Gráfico II – Fogos e almas da freguesia
de Leça da Palmeira (1687-1801)
de Leça da Palmeira (1687-1801)
1600
1600
1400
1400
1200
1200
1000
1000
800
800
600
600
400
400
200
200
0
0
1687 1706 1732 1758 1787 1795 1801
Fogos
Almas
1687 1706 1732 1758 1787 1795 1801
Fogos
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Almas
11
Quadro II – FOGOS – Taxa de
Gráfico III – FOGOS – Taxa de crescimento médio
crescimento médio anual da
anual da freguesia de Leça da Palmeira (1687-
freguesia de Leça da Palmeira
1801)
(1687-1801)
Intervalos de Tempo
%
1687 a 1706
0,17%
1706 a 1732
-1,18%
1732 a 1758
0,04%
1787 a 1795
1758 a 1787
0,30%
1758 a 1787
1787 a 1795
0,30%
1795 a 1801
0,23%
1687 a 1801
-0,16%
1795 a 1801
1732 a 1758
1706 a 1732
1687 a 1706
-1,5%
-1,0%
-0,5%
0,0%
0,5%
Quadro III – ALMAS – Taxa de
Gráfico IV – ALMAS – Taxa de crescimento médio
crescimento médio anual da
anual da freguesia de Leça da Palmeira (1687-
freguesia de Leça da Palmeira
1801)
(1687-1801)
Intervalos de Tempo
%
1687 a 1706
0,98%
1706 a 1732
-1,18%
1732 a 1758
0,53%
1758 a 1787
0,42%
1787 a 1795
-0,03%
1795 a 1801
5,40%
1732 a 1758
1687 a 1801
0,34%
1706 a 1732
1795 a 1801
1787 a 1795
1758 a 1787
1687 a 1706
-2,0%
0,0%
2,0%
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4,0%
6,0%
12
Quadro IV – Quadro comparativo das taxas de crescimento médio anual dos fogos
Intervalos de Reino de Diocese do Comarca da
Freguesia de
Tempo
Portugal*
Porto**
Maia**
Leça da Palmeira
1706 a 1732
-0,20%
0,19%
----
-1,18%
1787 a 1795
----
0,15%
-0,19%
0,30%
1795 a 1801
----
0,34%
3,55%
0,23%
1798 a 1801
0,51%
1,54%
7,25%
----
1687 a 1801
----
0,46%
0,43%
-0,16%
1706 a 1801
0,24%
----
----
-0,22%
1687 a 1732
----
0,19%
-0,08%
-0,63%
1732 a 1787
----
0,72%
0,62%
0,18%
1787 a 1801
----
0,27%
1,35%
0,27%
*Fonte: SERRÃO, José Vicente, «O quadro humano», in “História de Portugal”, dir. José Mattoso, vol. 4,
Editorial Estampa, 1993, pp. 51-52.
** Fonte: OSSWALD, Helena, «A Evolução da População na Diocese do Porto na Época Moderna», in
“Actas do I Congresso sobre a Diocese do Porto – tempos e lugares de memória”, vol. II, Porto/Arouca, 2002, pp. 82-84.
Infelizmente, por falta de dados, não é possível estabelecer um semelhante
quadro comparativo relativamente às taxas de crescimento médio anual das almas,
não só no que concerne a esta freguesia mas, também, no que diz respeito às
restantes.
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13
S. Pedro de Gondalães
Quadro V – Fogos e almas da freguesia de Gondalães (1687-1801)
Anos
Fogos
Almas
Coeficiente
1687
72
249
3,46
1706
73
241*
3,3
1732
73*
240
3,3
1758
69
230
3,3
1787
77
285
3,7
1795
77
205
2,66
1798
72
295*
4,1
1801
78
320
4,1
* Valores reconstituídos.
Gráfico V – Fogos e almas da freguesia de Gráfico VI – Fogos e almas da freguesia
Gondalães (1687-1801)
de Gondalães (1687-1801)
350
350
300
300
250
250
200
200
150
150
100
100
50
50
0
1687 1706 1732 1758 1787 1795 1798 1801
Fogos
Almas
0
1687 1706 1732 1758 1787 1795 1798 1801
Fogos
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Almas
14
Quadro VI – FOGOS – Taxa de
Gráfico VII – FOGOS – Taxa de crescimento médio
crescimento médio anual da
anual da freguesia de Gondalães (1687-1801)
freguesia de Gondalães (16871801)
Intervalos de Tempo
%
1798 a 1801
1687 a 1706
0,07%
1795 a 1798
1706 a 1732
0%
1787 a 1795
1732 a 1758
-0,20%
1758 a 1787
0,40%
1787 a 1795
0%
1795 a 1798
-2,16%
1706 a 1732
1798 a 1801
2,78%
1687 a 1706
1687 a 1801
0,07%
1758 a 1787
1732 a 1758
-3,0% -2,0% -1,0% 0,0%
1,0%
2,0%
3,0%
Quadro VII – ALMAS – Taxa de
Gráfico VIII – ALMAS – Taxa de crescimento médio
crescimento médio anual da
anual da freguesia de Gondalães (1687-1801)
freguesia de Gondalães (16871801)
1798 a 1801
Intervalos de Tempo
%
1687 a 1706
-0,17%
1795 a 1798
1706 a 1732
-0,02%
1787 a 1795
1732 a 1758
-0,16%
1758 a 1787
1758 a 1787
0,83%
1787 a 1795
-3,50%
1795 a 1798
14,60%
1798 a 1801
2,83%
1687 a 1801
0,25%
1732 a 1758
1706 a 1732
1687 a 1706
-5,0%
0,0%
5,0%
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10,0%
15,0%
15
Quadro VIII – Quadro comparativo das taxas de crescimento médio anual dos fogos
Intervalos de Reino de Diocese do Comarca da Freguesia de
Tempo
Portugal*
Porto**
Penafiel**
Gondalães
1706 a 1732
-0,20%
0,19%
----
0,00%
1787 a 1795
----
0,15%
0,95%
0,00%
1795 a 1798
----
1,04%
0,31%
-2,16%
1798 a 1801
0,51%
1,54%
2,42%
2,78%
1687 a 1801
----
0,46%
0,39%
0,07%
1706 a 1801
0,24%
----
----
0,07%
1687 a 1732
----
0,19%
0,35%
0,03%
1732 a 1787
----
0,72%
0,44%
0,10%
1787 a 1801
----
0,27%
0,30%
0,09%
*Fonte: SERRÃO, José Vicente, op. cit., pp.51-52.
** Fonte: OSSWALD, Helena, op. cit., pp. 82-84.
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16
Santa Maria de Gulpilhares
Quadro IX – Fogos e almas da freguesia de Gulpilhares (1687-1801)
Anos
Fogos
Almas
Coeficiente
1687
76
371
4,88
1706
80
360*
4,5**
1732
96*
430
4,5**
1758
96
412
4,29
1787
165
507
3,07
1798
128
738*
5,765
1801
119
686
5,765
* Valores reconstituídos.
** Tendo em conta a evolução dos fogos e almas e o facto de o
coeficiente 3,3, proposto por diversos autores, nomeadamente Manuel Hespanha, ser bastante inferior aos
coeficientes dos períodos, imediatamente, anterior e posterior, para proceder à reconstituição dos valores
omissos nas fontes utilizou-se o coeficiente 4,5.
Gráfico IX – Fogos e almas da freguesia
Gráfico X – Fogos e almas da freguesia de
de Gulpilhares (1687-1801).
Gulpilhares (1687-1801).
800
800
700
700
600
600
500
500
400
400
300
300
200
200
100
100
0
0
1687 1706 1732 1758 1787 1798 1801
Fogos
Almas
1687 1706 1732 1758 1787 1798 1801
Fogos
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Almas
17
Quadro X – FOGOS – Taxa de
Gráfico XI – FOGOS – Taxa de crescimento
crescimento médio anual da
médio anual da freguesia de Gulpilhares (1687-
freguesia de Gulpilhares (1687-
1801).
1801).
Intervalos de Tempo
%
1687 a 1706
0,28%
1706 a 1732
0,77%
1732 a 1758
0%
1758 a 1787
2,48%
1787 a 1798
-2,04%
1732 a 1758
1798 a 1801
-2,30%
1706 a 1732
1687 a 1801
0,50%
1798 a 1801
1787 a 1798
1758 a 1787
1687 a 1706
-3,0% -2,0% -1,0%
0,0%
1,0%
2,0%
3,0%
Quadro XI – ALMAS – Taxa de
Gráfico XII – ALMAS – Taxa de crescimento
crescimento médio anual da
médio anual da freguesia de Gulpilhares (1687-
freguesia de Gulpilhares (1687-
1801).
1801).
Intervalos de Tempo
%
1687 a 1706
-0,16%
1706 a 1732
0,75%
1732 a 1758
-0,16%
1758 a 1787
0,80%
1787 a 1798
4,14%
1798 a 1801
-2,35%
1687 a 1801
0,75%
1798 a 1801
1787 a 1798
1758 a 1787
1732 a 1758
1706 a 1732
1687 a 1706
-4,0%
-2,0%
0,0%
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2,0%
4,0%
6,0%
18
Quadro XII – Quadro comparativo das taxas de crescimento médio anual dos fogos.
Intervalos de Reino de Diocese do Comarca da Freguesia de
Tempo
Portugal*
Porto**
Feira**
Gulpilhares
1706 a 1732
-0,20%
0,19%
----
0,77%
1787 a 1798
----
-0,08%
0,18%
-2,04%
1798 a 1801
0,51%
1,54%
0,18%
-2,30%
1687 a 1801
----
0,46%
0,53%
0,50%
1706 a 1801
0,24%
----
----
0,51%
1687 a 1732
----
0,19%
0,30%
0,59%
1732 a 1787
----
0,72%
0,80%
1,31%
1787 a 1801
----
0,27%
0,18%
-1,99%
*Fonte: SERRÃO, José Vicente, op. cit., pp. 51-52.
** Fonte: OSSWALD, Helena, op. cit., pp. 82-84.
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ANEXO III
ENQUADRAMENTO ECONÓMICO- PROFISSIONAL
Quadro XIII - Lista da Companhia de Ordenanças de Leça da Palmeira, de 1764
N.º
Nome
Estado Civil Idade
Profissão
Ausência
1
João Martins de Oliveira
(Capitão da Companhia)
----
----
2
Antonio de Oliveira
(Alferes)
solteiro
43
3
Gregorio Lopes da Sylva
(Sargento do Número)
----
4
Antonio Alvarez
(Sargento Supra)
5
Filhos
Valores
Observações
não
3 juntas de bois e
3 de vacas e 1200$000
----
----
----
2 juntas de bois e
2 de vacas e 600$000
----
14
----
não
400$000
----
20
----
não
15
----
não
não
----
----
----
2 juntas de bois e
2 de vacas e 500$000
----
lavrador
não
----
----
----
2 juntas de bois e
2 de vacas e 300$000
----
----
----
não
----
----
----
----
----
----
40
lavrador
não
----
----
----
2 juntas de bois e
1 de vacas e 300$000
---
70
----
----
não
----
----
----
30$000
----
10
----
não
8
----
não
6
----
não
Idade
Profissão
Ausência
não
16
----
----
não
----
60
----
não
----
50
---
não
João da Sylva Pereira
(Escrivão)
----
31
lavrador
6
Joze da Sylva
(Depositário)
----
32
7
---(Meirinho)
----
8
Manoel Francisco
(Facheiro)
9
Esquadra do Cabo
Manoel Francisco Lesas
10
Manoel dos Reis
casado
----
50
jornaleiro
não
60$000
----
---40$000
11
Manoel Francisco da Sylva
casado
30
jornaleiro
não
10
----
não
30$000
----
12
Matheos de Santo Antonio
casado
36
marinheiro
sim
----
----
----
40$000
----
12
----
não
Ignacio Francisco
casado
50
lavrador
não
10
----
não
2 juntas de bois e
1 de vacas e 200$000
----
13
14
Manoel Godinho
casado
22
jornaleiro
não
----
----
----
----
----
15
Luis de Souza
casado
50
lavrador
não
----
----
----
1 junta de bois e
1 de vacas e 200$000
----
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Quadro XIII - Lista da Companhia de Ordenanças de Leça da Palmeira, de 1764
N.º
Nome
16
Joze Francisco dos Santos
Estado Civil Idade
casado
35
Profissão
Ausência
lavrador
não
Filhos
Idade
Profissão
Ausência
12
----
não
6
----
não
17
Joze da Sylva
casado
30
lavrador auxiliar
não
8
----
não
6
----
não
18
Joze Alvarez
viúvo
45
----
sim
14
----
não
9
----
não
Valores
Observações
1 junta de bois e
1 de vacas e 200$000
----
1 junta de bois e
1 de vacas e 150$000
----
nada
----
19
Pedro Francisco
casado
57
lavrador
não
----
----
----
2 juntas de bois e
2 de vacas e 4000$000
----
20
Antonio Alvarez
casado
22
lavrador auxiliar
não
----
----
----
2 juntas de bois e
2 de vacas e 600$000
----
21
Joze da Sylva
casado
60
marinheiro
não
----
----
----
40$000
----
22
João Francisco
casado
30
marinheiro
não
15
----
não
3
----
não
30$000
----
23
Joze Fernandez da Costa
casado
30
marinheiro
não
----
----
24
Joze Francisco
----
38
jornaleiro
não
9
----
não
20
marinheiro
não
15
----
não
----
----
6
----
25
Joze Alvarez
casado
35
carpinteiro
não
13
----
não
30$000
----
26
Felipe Francisco
casado
70
marinheiro
sim
----
----
----
40$000
----
27
Roza Maria Angelica
viúva
35
----
não
8
----
não
----
----
28
Antonio Goncalves
casado
40
marinheiro
não
----
----
----
----
----
29
Manuel Goncalves
casado
50
marinheiro
não
----
----
----
40$000
----
20
----
não
17
----
não
10
----
não
----
----
19
----
não
----
----
----
nada
----
30
31
Maria Antonia
Caetano Joze
viúva
casado
45
22
----
jornaleiro
não
não
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Quadro XIII - Lista da Companhia de Ordenanças de Leça da Palmeira, de 1764
N.º
Nome
32
Mariana Reveza
viúva
33
Anna Maria
viúva
34
Anna Maria
solteira
35
Antonio Dias
Estado Civil Idade
casado
Profissão
Ausência
34
----
40
----
40
----
50
cirurgião
Filhos
Valores
Observações
não
20$000
----
sim
30$000
----
----
----
----
----
----
não
17
----
não
14
----
não
----
----
3
----
não
5
----
não
3
----
não
40$000
----
Idade
Profissão
Ausência
não
17
marinheiro
não
18
marinheiro
não
---18
não
36
Manuel de Oliveira
casado
35
contramestre
não
37
Antonio Francisco
casado
50
marinheiro
não
20
calafate
não
40$000
----
38
Joze Dominguez
----
40
capitão de navios
não
10
----
não
100$000
----
20
----
sim
15
----
não
80$000
----
----
----
----
80$000
----
18
----
não
15
----
não
----
----
8
----
não
40$000
----
----
----
39
Domingos Moreira
casado
50
alfaiate
não
40
Francisco Fernandes Moreira
casado
70
marinheiro
não
41
42
Joze Francisco da Crus
Manoel Moreira
casado
casado
50
30
marinheiro
cirurgião
sim
não
4
----
não
12
----
não
2
----
não
43
Joze Moreira
casado
30
antigo soldado
não
44
Esquadra do Cabo
Francisco Luis dos Reis
----
22
lavrador
não
----
----
----
2 juntas de bois e
2 de vacas e 400$000
----
45
João da Sylva
casado
42
carpinteiro
da Ribeira
não
20
----
não
40$000
----
46
Joana Maria
viúva
52
----
não
12
----
não
50$000
----
47
Lourenco Fernandes
casado
40
capitão de navios
sim
----
----
----
20$000
----
48
Joze da Sylva Alentado
casado
70
capitão de navios
não
----
----
----
300$000
----
49
Manoel Francisco
----
50
carpinteiro
da Ribeira
não
----
----
----
40$000
----
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Quadro XIII - Lista da Companhia de Ordenanças de Leça da Palmeira, de 1764
N.º
Nome
Estado Civil Idade
Profissão
50
Theodorio de Souza Braga
casado
60
----
51
Francisca Dias
viúva
56
----
Ausência
Filhos
Valores
Observações
não
50$000
----
não
30$000
----
Idade
Profissão
Ausência
sim
25
----
não
9
----
52
João Monteiro
----
20
marinheiro
não
----
----
----
nada
----
53
Francisco de Souza
casado
30
?
não
----
----
----
nada
----
54
João Francisco
casado
50
carpinteiro
da Ribeira
não
----
----
----
40$000
----
55
Joaquim Joze
casado
24
marinheiro
não
----
----
----
40$000
----
56
Ignacia da Foncequa
viúva
60
----
não
20
piloto
sim
----
----
57
Francisco Marques
casado
38
marinheiro
não
40$000
----
50$000
----
300$000
----
58
59
Antonio Cardoso
Pedro Goncalves Valente
casado
casado
50
55
?
capitão de navios
não
não
7
----
não
18
----
não
5
----
não
3
----
não
20
clérigo
minorista
não
14
----
sim
60
Manoel da Sylva
casado
60
calafate
não
8
----
não
30$000
----
61
Joaquim Fernandez
casado
50
carpinteiro
da Ribeira
sim
----
----
----
30$000
----
62
Maria Pereira
viúva
25
----
não
5
----
não
30$000
----
63
Domingos de Oliveira
casado
30
marinheiro
não
10
----
não
40$000
----
64
Antonio Monteiro
casado
60
marinheiro
não
----
----
----
30$000
----
65
Manoel de Souza
----
50
antigo soldado
não
----
----
----
30$000
----
15
----
não
5
----
não
nada
----
----
----
----
100$000
privilégio de
piloto
11
----
sim
8
----
não
50$000
----
4
----
não
66
João Goncalvez
casado
40
marinheiro
não
67
Antonio Francisco Leça
casado
40
capitão de navios
não
68
Manoel Alvarez de Jezus
casado
48
capitão
não
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Quadro XIII - Lista da Companhia de Ordenanças de Leça da Palmeira, de 1764
N.º
Nome
Estado Civil Idade
Profissão
Ausência
69
Esquadra do Cabo
Antonio Maxado Pacheco
casado
50
----
70
Manoel dos Santos
casado
50
sapateiro
não
Filhos
Valores
Observações
não
nada
----
----
não
nada
----
----
não
3
----
não
40$000
----
12
----
não
11
----
não
30$000
----
2
----
não
65$000
----
12
----
sim
8
----
não
nada
----
Idade
Profissão
Ausência
não
14
marinheiro
não
5
7
71
Antonio Joze
casado
40
carpinteiro
da Ribeira
72
Simao dos Santos
casado
45
marinheiro
sim
73
Joze Antonio
casado
40
marinheiro
não
74
Diogo Pereira dos Santos
casado
45
piloto
não
75
Valerio de Souza
casado
60
pedreiro
não
----
----
----
nada
----
76
Gazpar Vieira
casado
30
marinheiro
não
----
----
----
40$000
----
77
Joze Nogueira
casado
45
piloto
não
9
----
não
50$000
----
78
Manoel Nogueira
casado
50
piloto
não
9
----
não
60$000
----
79
Manoel da Rocha Pereira
viúvo
70
----
não
----
----
----
400$000
privilégio da
Trindade
cumprido
80
Antonia Luiza
viúva
50
----
não
18
----
não
60$000
----
81
Antonio Alvarez
casado
52
marinheiro
não
5
----
não
40$000
----
82
João Moreira
casado
35
pedreiro
não
----
----
----
20$000
----
83
Manoel Thomas
casado
49
carpinteiro
da Ribeira
não
----
----
----
30$000
----
84
Manoel Francisco
viúvo
70
jornaleiro
não
18
----
não
----
----
85
Manoel das Neves
casado
35
marinheiro
sim
----
----
----
nada
----
86
Joze Alvarez
casado
30
marinheiro
sim
----
----
----
40$000
----
87
Theotonio Joze
casado
30
marinheiro
não
----
----
----
50$000
----
12
----
não
3
----
não
30$000
----
12
----
não
40$000
----
88
Antonio Dias
casado
45
marinheiro
não
89
Francisco Joze
viúvo
50
vendeiro
não
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Quadro XIII - Lista da Companhia de Ordenanças de Leça da Palmeira, de 1764
N.º
Nome
89
Francisco Joze
viúvo
90
Joze da Maia
91
92
93
94
Profissão
Ausência
50
vendeiro
não
viúvo
80
----
Antonio Francisco
casado
30
Bernardo Dias
casado
55
Domingos Goncalvez
casado
60
Joze Maxado Pacheco
95
Joze de Sylva
96
Esquadra da Morosa do Cabo
Manoel Concalvez da Sylva
97
Manoel Francisco
Estado Civil Idade
viúvo
solteiro
casado
casado
50
25
45
60
Filhos
Valores
Observações
40$000
----
----
20$000
----
----
----
30$000
----
----
----
40$000
----
marinheiro
sim
25$000
----
----
não
14
marinheiro
não
40$000
----
12
----
não
----
----
----
nada
----
8
----
não
5
----
não
2 juntas de bois e
2 de vacas e 100$000
----
20
carpinteiro
da Ribeira
não
15
----
não
1 junta de bois e
2 de vacas e 200$000
----
10
----
não
Idade
Profissão
Ausência
9
----
não
não
----
----
marinheiro
não
----
marinheiro
sim
----
carpinteiro
não
25
20
marinheiro
boticario
lavrador
lavrador
não
não
não
não
98
Manoel Francisco
casado
25
lavrador
não
----
----
----
1 junta de bois e
2 de vacas e 50$000
----
99
Antonia Francisca
viúva
55
----
não
14
marinheiro
não
50$000
privilégio do
tabaco
cumprido
100
Miguel Afonco
----
45
lavrador e
depositário da sisa
não
16
----
não
2 juntas de bois e
2 de vacas e 800$000
privilégio de
Malta cumprido
101
Miguel de Souza
casado
40
lavrador
não
----
----
----
2 juntas de bois e
2 de vacas e 300$000
privilegiado
de Malta
32
----
não
18
carpinteiro
da Ribeira
não
2 juntas de bois e
2 de vacas e 300$000
----
102
Manoel Luis
casado
50
lavrador
não
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N.º
Nome
Estado Civil Idade
Profissão
Ausência
Filhos
Idade
Profissão
Ausência
12
----
não
Valores
Observações
103
Joze Francisco
casado
40
lavrador auxiliar
não
16
----
não
2 juntas de bois e
2 de vacas e 300$000
----
104
Manoel Domingues
casado
70
seareiro
não
14
----
não
1 junta de bois e 50$000
----
8
----
não
105
Joze Francisco
casado
40
seareiro auxiliar
não
6
----
não
1 junta de vacas e 30$000
----
2 juntas de bois e 100$000
privilégio da
Bula cumprido
3
----
não
20
marinheiro
sim
18
carpinteiro
da Ribeira
não
106
Vallerio Francisco
casado
70
lavrador
não
107
Manoel Alvarez da Sylva
casado
30
lavrador
não
----
----
----
1 junta de bois e
1 de vacas e 100$000
----
108
Joze Francisco
casado
26
marinheiro
sim
----
----
----
nada
----
109
Manoel Goncalvez
casado
55
lavrador
não
3
----
não
1 junta de bois e 100$000
----
110
Caetano Francisco
casado
30
lavrador
não
----
----
----
1 junta de bois e
1 de vacas e 100$000
----
17
----
não
10
----
não
1 junta de bois e 100$000
----
8
----
não
111
Antonio Alvarez
casado
50
lavrador
não
112
Antonio Alvarez
----
32
lavrador auxiliar
não
----
----
----
1 junta de bois e
1 de vacas e 100$000
----
113
Vallerio de Souza
----
45
lavrador
não
8
----
não
1 junta de bois e 150$000
----
114
Manoel Alvarez
casado
70
lavrador
não
----
----
----
2 juntas de bois e
2 de vacas e 350$000
----
115
João Francisco
casado
40
seareiro
não
----
----
----
1 junta de bois e
1 de vacas e 100$000
----
116
Joze Goncalvez
casado
30
lavrador
não
10
----
não
5
----
não
2 juntas de bois e
1 de vacas e 200$000
----
117
Miguel Luis
casado
50
lavrador
não
14
----
não
1 junta de bois e
1 de vacas e 200$000
----
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Quadro XIII - Lista da Companhia de Ordenanças de Leça da Palmeira, de 1764
N.º
Nome
Estado Civil Idade
Profissão
Ausência
117
Miguel Luis
casado
50
lavrador
não
118
Antonio Francisco
casado
45
lavrador
119
Manoel dos Santos
casado
30
120
Manoel Cardoso
casado
121
Vallerio Francisco da Sylva
casado
122
Joze Goncalvez
casado
Filhos
Valores
Observações
Idade
Profissão
Ausência
5
----
não
1 de vacas e 200$000
não
----
----
----
2 juntas de bois e
2 de vacas e 200$000
privilégio
de Malta
pedreiro
não
2
----
não
10$000
----
45
jornaleiro
não
10
----
não
nada
----
35
seareiro
não
8
----
não
1 junta de vacas
----
40
marinheiro
sim
8
----
não
50$000
----
não
10
----
não
20$000
----
----
123
Joze Francisco
casado
40
carpinteiro
da Ribeira
124
Antonio Alvarez
casado
25
lavrador auxiliar
não
----
----
----
1 junta de bois e
1 de vacas e 300$000
----
125
Luiza da Morra
viúva
50
lavradora
não
20
----
não
2 juntas de bois e
2 de vacas e 300$000
----
126
Manuel Martinz
casado
40
lavrador
não
----
----
----
2 juntas de bois e
2 de vacas e 400$000
----
127
Manoel da Sylva
casado
40
lavrador auxiliar
não
4
----
não
2 juntas de bois e
2 de vacas e 400$000
----
128
Antonio Goncalvez
casado
40
lavrador auxiliar
não
----
----
----
2 juntas de bois e
2 de vacas e 400$000
----
129
João de Oliveira
casado
45
seareiro
não
10
----
não
9
----
não
2 juntas de vacas
----
130
Antonio Goncalvez
----
45
lavrador
não
----
----
----
2 juntas de bois e
2 de vacas e 400$000
----
131
Berthollameo Dominguez
viúvo
70
lavrador
não
20
----
não
14
----
não
2 juntas de bois e
2 de vacas e 100$000
privilegiado de
Santo António
132
Joze Alvarez
casado
35
lavrador
não
----
----
----
2 juntas de bois e
1 de vacas e 300$000
----
133
Esquadra do Cabo
Joze Alves
viúvo
50
----
não
19
----
não
1 junta de bois e 100$000
----
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Quadro XIII - Lista da Companhia de Ordenanças de Leça da Palmeira, de 1764
N.º
Nome
134
Francisco dos Santos
casado
135
Joze Francisco
136
Marianna Alves
137
Francisco Ferreira
Estado Civil Idade
Profissão
Ausência
50
carpinteiro
casado
30
viúva
80
casado
55
Filhos
Valores
Observações
não
30$000
privilegiado
dos cativos
----
----
30$000
----
----
----
60$000
----
25
piloto
sim
23
marinheiro
sim
13
marinheiro
sim
9
----
não
60$000
----
7
----
não
5
----
não
9
----
não
30$000
----
9
----
não
4
----
não
40$000
----
Idade
Profissão
Ausência
não
9
----
jornaleiro
não
----
----
não
----
piloto
não
138
Manoel Alvarez
viúvo
45
jornaleiro
não
139
Joze da Costa
casado
38
marinheiro
não
140
Manoel da Costa
casado
60
sapateiro
não
----
----
----
nada
----
não
8
----
não
40$000
----
141
Joze de Souza
casado
36
carpinteiro
da Ribeira
142
Sylvestre Gomes Viana
casado
40
piloto
não
14
----
não
200$000
----
143
Manoel Francisco
casado
35
marinheiro
não
----
----
----
200$000
----
144
Manoel Francisco
casado
26
marinheiro
não
----
----
----
150$000
----
145
João Francisco
casado
28
marinheiro
não
----
----
----
60$000
----
18
----
não
7
----
não
40$000
----
----
40$000
----
35$000
----
40$000
----
146
Joze Luis da Roza
casado
50
pescador
não
147
João Coelho
casado
30
marinheiro
não
----
----
148
João Maxado
casado
60
pescador
não
----
----
----
28
----
não
18
----
não
149
João Bernardes
casado
45
marinheiro
não
14
----
não
150
Antonio Francisco
casado
35
calafate
não
8
----
não
35$000
----
151
Manoel Joze
casado
36
jornaleiro
não
4
----
não
nada
----
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Quadro XIII - Lista da Companhia de Ordenanças de Leça da Palmeira, de 1764
N.º
Nome
152
João de Souza
Estado Civil Idade
casado
42
Profissão
Ausência
marinheiro
não
Filhos
Idade
Profissão
Ausência
14
----
não
10
----
não
Valores
Observações
30$000
----
----
----
8
----
não
12
----
não
8
----
não
----
não
nada
----
153
Maria Francisca
viúva
50
----
não
154
Joaquim Goncalvez
casado
30
marinheiro
sim
6
155
Manoel Teyxeira
----
55
seralheiro
não
----
---
----
50$000
----
156
Maria da Sylva
viúva
40
----
não
18
----
não
50$000
----
157
Francisco Alvarez
casado
38
contramestre
não
6
----
não
----
----
158
Esquadra do Cabo
Manoel Alvarez
casado
40
lavrador
não
----
----
----
2 juntas de bois e
2 de vacas e 500$000
----
159
Joze Pereira
casado
30
marinheiro
não
----
----
----
50$000
----
160
Joze Gomes da Roza
casado
28
marinheiro
não
----
----
----
40$000
----
161
João Baptista
casado
40
seralheiro
não
16
----
não
35$000
----
162
Antonio da Costa
casado
60
marinheiro
não
27
----
não
35$000
----
163
Bernardo Dias
casado
28
marinheiro
não
----
----
----
30$000
----
164
Joze Fernandez
casado
50
carpinteiro
sim
----
----
----
40$000
----
165
João Rodriguez da Costa
casado
33
marinheiro
não
----
----
----
50$000
----
166
Anna Pereira
viúva
38
----
não
12
----
não
40$000
----
18
----
não
14
----
não
9
----
não
50$000
----
8
----
não
167
João Francisco
casado
42
marinheiro
não
168
Manoel Pinheiro Caresma
casado
50
marinheiro
não
18
----
não
50$000
----
169
João Loureiro da Foncequa
viúvo
50
advogado
não
8
----
não
400$000
----
170
Joze da Costa
casado
36
marinheiro
não
----
----
----
20$000
----
171
Antonio Alves Collaso
casado
45
marinheiro
não
----
----
----
30$000
----
172
Antonio Francisco
casado
28
carpinteiro
da Ribeira
não
----
----
----
35$000
----
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Quadro XIII - Lista da Companhia de Ordenanças de Leça da Palmeira, de 1764
N.º
Nome
Estado Civil Idade
Profissão
Ausência
Filhos
Idade
Profissão
Ausência
Valores
Observações
173
Libarata Maria
viúva
50
----
não
16
----
não
30$000
----
174
Caetano da Maia
casado
60
pescador
não
----
----
----
20$000
----
175
Vallerio Gomes da Roza
casado
26
marinheiro
não
----
----
----
nada
----
não
7
----
não
45$000
----
----
----
----
50$000
----
8
----
não
5
----
não
50$000
----
6
----
não
2
----
não
48$000
----
176
Manoel da Mota
casado
34
carpinteiro
da Ribeira
177
Caetano Joze
casado
38
carpinteiro
não
178
João Ventura
casado
45
capitão de navios
e piloto
não
179
Leandro Gomes da Roza
casado
35
marinheiro
não
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42
Quadro XV – As profissões desempenhadas
Quadro XVI – Distribuição da riqueza
em Leça da Palmeira, segundo as listas de
pelos agregados familiares de Leça da
ordenanças de 1764 e 1795.
Palmeira,
segundo
a
lista
de
ordenanças de 1764.
Profissões
Marinheiro
Lavrador
Carpinteiro da Ribeira
Jornaleiro
Piloto
Capitão de Navios
Carpinteiro
Seareiro
Calafate
Pedreiro
Pescador
Cirurgião
Contramestre
Sapateiro
Serralheiro
Advogado
Alfaiate
Boticário
Clérigo Minorista
Vendeiro
Fabricante
Aulista
Comissário
Estudante in Minoribus
Mestre de Meninos
Negociante
Sacristão
1764
58
37
13
10
7 (8)*
6 (7)*
5
5
3
3
3
2
2
2
2
1
1
1
1
1
----------------------
1795
97
15
---9
13
---4
4
3
34
3
2
---2
1
---3
------1
21
1
1
1
1
1
1
*um dos indivíduos tem duas profissões.
Quadro XVII – Distribuição da riqueza pelos
agregados familiares de Leça da Palmeira,
segundo a lista de ordenanças de 1795.
Valores
2000$000
600$000
500$000
400$000
300$000
200$000
150$000
100$000
70$000
60$000
50$000
40$000
35$000
30$000
20$000
10$000
N.º de Agregados
2
1
3
6
2
15
1
16
1
4
29
11
2
25
11
1
3 bois e 3 vacas e 1200$000
2 bois e 2 vacas e 4000$000
2 bois e 2 vacas e 800$000
2 bois e 2 vacas e 600$000
2 bois e 2 vacas e 500$000
N.º de
Agregados
1
1
1
2
2
2 bois e 2 vacas e 400$000
2 bois e 2 vacas e 350$000
2 bois e 2 vacas e 300$000
2 bois e 2 vacas e 200$000
2 bois e 2 vacas e 100$000
2 bois e 1 vaca e 300$000
2 bois e 1 vaca e 200$000
1 boi e 2 vacas e 200$000
1 boi e 2 vacas e 50$000
2 bois e 100$000
1 boi e 1 vaca e 300$000
1 boi e 1 vaca e 200$000
1 boi e 1 vaca e 150$000
1 boi e 1 vaca e 100$000
1 boi e 150$000
1 boi e 100$000
1 boi e 50$000
2 vacas
1 vaca e 30$000
1 vaca
400$000
300$000
200$000
150$000
100$000
80$000
65$000
60$000
50$000
48$000
45$000
40$000
35$000
30$000
25$000
20$000
10$000
nada
5
1
5
1
2
2
2
1
1
1
1
3
1
4
1
3
1
1
1
1
3
2
2
1
2
2
1
6
16
1
1
29
5
22
1
7
1
17
Valores
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43
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Quadro XIX - Lista da Companhia de Ordenanças de Gondalães, de 1790
N.º
Nome
Estado Civil
Idade
Profissão
Armas/Picas
Filhos (idades)
Valores
Observações
1
Esquadra do Cabo João da Silva
casado
46
----
arma
12
30$000
----
####
Bairo
----
----
50$000
----
400$000
----
----
----
----
----
300$000
----
----
----
----
----
20
2
Manoel Joaquim Moreira
----
----
alferes de auxiliar
----
17
14
11
8
3
Custodio Ferreira
casado
35
----
arma
4
Custodio Coelho
casado
37
----
arma
5
Paulo Pinto
casado
30
----
pica
####
Vangada
6
Joaquim Barboza
casado
30
----
pica
7
Simão de Souza
casado
50
----
arma
8
Custodio Joze
casado
40
----
pica
####
Froufe
9
Anna Vieira
solteira
----
----
----
10
Custodio Pinto
casado
40
----
pica
----
----
----
11
Antonio Alvarez
casado
45
----
arma
----
50$000
----
12
Custodio Joze
casado
35
----
pica
----
----
----
13
Annacleto Joze Moreira
solteiro
46
----
pica
----
----
----
14
Joze Carvalho
solteiro
40
----
arma
----
50$000
----
15
Custodio Barboza
solteiro
25
----
pica
----
----
----
16
Theodoro Joze
viúvo
70
----
pica
----
----
----
####
Ilha Vedra
17
Antonio Teixeira
casado
62
----
pica
----
----
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3
6
4
---8
6
---12
10
18
12
20
14
Quadro XIX - Lista da Companhia de Ordenanças de Gondalães, de 1790
N.º
Nome
Estado Civil
Idade
Profissão
Armas/Picas
Filhos (idades)
Valores
Observações
18
Agosto de Souza
casado
40
----
pica
12
----
----
19
Joze de Souza
casado
30
----
arma
3
----
----
20
Antonio Moreira
casado
30
----
pica
14
----
----
21
João da Silva
auxiliar
----
----
----
----
----
----
22
Domingos da Silva
casado
28
----
pica
----
----
----
####
Carreira
23
Manoel de Souza
casado
50
----
pica
----
----
----
24
Custodio Alvarez
casado
30
----
pica
----
30$000
----
600$000
----
26
25
Antonio Pereira
viúvo
50
----
arma
26
Antonio Joze Coelho
----
26
auxiliar
----
----
----
----
27
Francisco Joze Ribeiro
casado
60
cirurgião
arma
----
300$000
----
28
Francisco Joze Ribeiro
casado
36
----
pica
----
----
----
####
Talhoa
29
Manoel da Silva
casado
30
----
arma
----
30$000
----
30$000
----
30
13
10
Manoel Nunes
casado
40
----
arma
31
Joze Coelho
casado
35
----
arma
----
50$000
----
32
Antonio Nunes
casado
30
----
pica
----
----
----
33
Manoel Carvalho
casado
40
----
pica
----
----
----
34
Manoel Francisco
casado
78
----
pica
11
----
----
####
Villa
35
Manoel Joze da Silva
viúvo
80
----
arma
30
----
-----
36
Antonio da Silva
casado
35
----
arma
7
1200$000
----
37
Manoel Carvalho
casado
40
----
pica
----
Os dois filhos são orfãos.
38
Pascoal Joze
casado
40
----
pica
----
O filho de 6 anos é enjeitado.
casado
23
----
pica
----
----
####
Trigueira
39
Antonio Nunes
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8
20
16
8
6
----
Quadro XIX - Lista da Companhia de Ordenanças de Gondalães, de 1790
N.º
Nome
####
Aguieyra
40
Joze da Silva
Estado Civil
Idade
Profissão
Armas/Picas
Filhos (idades)
Valores
Observações
casado
32
----
pica
----
----
----
50$000
O filho de 26 anos está ausente.
----
----
26
41
João Francisco
casado
50
----
arma
42
Manoel Pacheco
casado
40
----
arma
17
22
43
Joze Leal
----
----
auxiliar
----
----
----
----
44
Joze Carneiro de Meireles
solteiro
80
----
arma
----
400$000
----
45
Jeronimo Carneiro
----
77
----
arma
----
----
----
46
Valentim Joze
viúvo
80
----
pica
----
----
----
47
Manoel Ferreira
solteiro
40
----
pica
----
40$000
----
####
Quintam
48
Joze Barboza
casado
35
----
arma
5
400$000
----
49
Antonio Barboza
solteiro
36
----
pica
----
----
----
50
Joaquim Antonio
casado
30
----
pica
----
----
----
####
Villar
51
Manoel da Silva Pereira
casado
50
----
pica
3
1000$000
----
52
Antonio
solteiro
60
----
arma
----
----
----
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52
Quadro
XXI
–
desempenhadas
As
em
profissões
Gondalães,
segundo as listas de ordenanças de
1785 e 1791.
Profissões
1785
1791
Jornaleiro
12
10
Seareiro
5
9
Auxiliar
2
3
Sapateiro
2
5
Tamanqueiro
2
4
Alfaiate
1
----
Alferes
1
1
Carpinteiro
1
2
Cirurgião
1
1
Meadeiro
1
----
ordenanças de 1785.
Moleiro
1
1
Valores
N.º de Agregados
Lavrador
----
9
1800$000
1
Mendicante
----
1
1600$000
1
Rendeiro
----
1
1400$000
1
Soldado
----
1
800$000
1
Vendeiro
----
1
600$000
3
400$000
2
300$000
2
Quadro XXIII – Distribuição da riqueza
200$000
1
pelos
80$000
1
60$000
1
30$000
3
agregados
Gondalães,
familiares
segundo
a
ordenanças de 1790.
Valores
N.º de
Agregados
1200$000
1
1000$000
1
600$000
1
400$000
3
300$000
2
50$000
5
40$000
1
30$000
4
lista
Quadro XXII – Distribuição da riqueza
pelos
agregados
Gondalães,
de
de
familiares
segundo
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a
lista
de
de
53
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Quadro XXIV - Lista da Companhia de Ordenanças de Gulpilhares, de 1774
N.º
Nome
Idade
Profissão
Estado civil
1
Esquadra do Cabo Jose Fernandez
Lugar da Portela
2
Jose Pereira
40
----
casado
3
Maria Domingues
----
----
viúva
####
Lugar da Chamorra
4
Jose Domingues
45
carpinteiro
5
Luis de Sá
46
Filhos
Valores
Observações
pobre
----
pobre
----
----
10$000
----
sim
80$000
----
Idade
Profissão
Ausência
12
----
----
10
----
----
42
tanoeiro
----
19
tanoeiro
----
casado
14
----
vendeiro da
companhia
casado
14
tanoeiro
6
Jose Duarte
41
tanoeiro
casado
----
----
----
pobre
----
7
Maria de Jezus
----
----
viúva
23
tanoeiro
não
pobre
----
8
Manoel dos Santos Ferreira
26
jornaleiro
casado
----
----
----
pobre
----
9
Antonia Maria
----
----
viúva
28
carpinteiro
não
pobre
----
10
Antonio Jose Duarte
37
alfaiate
casado
----
----
----
20$000
----
11
Jose Antonio
45
lavrador
casado
15
tanoeiro
sim
50$000
----
12
Francisca de Oliveira
----
----
viúva
28
alfaiate
não
pobre
----
15
tanoeiro
sim
13
Manoel da Silva
46
alfaiate
casado
12
----
não
pobre
----
4
----
não
14
----
não
11
---
não
----
----
8
----
não
14
Lourenço Jose de Castro
60
doutor
casado
15
Francisco Rodriguez
30
tanoeiro
casado
----
----
----
pobre
----
16
Jose Carvalho
----
rebocador
casado
----
----
----
pobre
----
17
Antonio Ferreira
40
carpinteiro
casado
12
----
não
15$000
----
30
alfaiate
não
13
----
sim
15$000
----
18
João de Chaves
####
Lugar do Oiteiro
60
alfaiate
casado
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Quadro XXIV - Lista da Companhia de Ordenanças de Gulpilhares, de 1774
N.º
Nome
Idade
Profissão
Estado civil
19
Joaão Antonio
20
Jose Antonio
32
lavrador
29
jornaleiro
21
22
Manoel Andre
32
lavrador
Manoel Fernandez
60
lavrador
23
Antonio Fernandez
40
lavrador
casado
24
Manoel Alvarez Lourenso
62
lavrador
25
João Leite
40
tanoeiro
26
Domingos Rodriguez
58
27
João Domingues
####
Esquadra do Cabo Manoel Carvalho
Lugar de Vila Nova
28
Antonio Domingues
29
30
Filhos
Valores
Observações
----
100$000
----
----
----
----
----
não
200$000
----
----
não
100$000
O filho é doente.
12
----
não
10
----
não
20$000
----
casado
8
----
não
100$000
----
casado
----
----
----
pobre
----
lavrador
casado
30
sargento das ordens
do sargento-mor
não
1000$000
----
70
lavrador
casado
----
----
----
200$000
----
35
alfaiate
casado
----
----
----
15$000
----
Manoel Fellipe
32
carpinteiro
casado
8
----
não
12$000
----
Anna Antonia
----
----
viúva
30
tanoeiro
sim
pobre
----
31
Maria Antonia
----
----
viúva
20
----
não
150$000
----
32
Manoel de Sá
37
lavrador
casado
----
----
----
50$000
----
33
Bento de Araujo
44
lavrador
casado
14
----
não
100$000
----
10
----
não
7
----
não
45$000
----
Idade
Profissão
Ausência
casado
----
----
solteiro
----
----
casado
8
viúvo
24
34
Antonio de Sá
30
lavrador
casado
35
Antonio Carvalho
49
lavrador
viúvo
----
----
----
50$000
----
36
Jose Antonio
45
lavrador
casado
----
----
----
30$000
----
37
Manoel dos Santos
55
lavrador
casado
----
----
----
30$000
----
38
Manoel Guedes
30
lavrador
----
----
----
----
160$000
----
####
Lugar de Golpilharinhos
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Quadro XXIV - Lista da Companhia de Ordenanças de Gulpilhares, de 1774
N.º
Nome
Idade
Profissão
Estado civil
39
Jose Lopes
45
lavrador
----
40
Manoel dos Santos Pereira
55
paneleiro
casado
41
Luis Marques
70
lavrador
casado
42
Jose Antonio
50
jornaleiro
casado
43
Jose Domingues
45
lavrador
casado
Filhos
Idade
Profissão
Ausência
----
----
----
26
tanoeiro
sim
22
tanoeiro
sim
34
alfaiate
não
30
carpinteiro
não
20
tanoeiro
sim
----
----
----
20
tanoeiro
sim
18
tanoeiro
sim
13
----
sim
11
----
não
Valores
Observações
130$000
Tem consigo dois irmãos.Um
de 40 anos que foi soldado
pago e outro de 38 anos.
pobre
----
60$000
----
pobre
----
40$000
----
44
Baptista Rodrigues
45
jornaleiro
casado
----
----
----
pobre
----
45
Manoel Domingues
42
jornaleiro
casado
9
----
não
pobre
----
46
Antonio Moreira
56
lavrador
casado
----
----
----
100$000
----
47
Jose Francisco
60
lavrador
casado
15
----
não
150$000
----
28
----
não
25
----
não
100$000
----
não
pobre
----
48
Pedro Antonio Ferreira
56
lavrador
casado
49
João Antonio de Crasto
30
serrador
casado
8
----
50
Antonio Domingues
43
lavrador
casado
----
----
----
50$000
----
51
Antonio Fernandez
47
tanoeiro
casado
8
----
não
48$000
----
52
Francisco Fernadez
40
jornaleiro
casado
----
----
----
pobre
----
53
Manoel da Costa
64
lavrador
casado
(…)
----
não
150$000
Tem um filho formado.
54
Manoel dos Santos Araujo
47
lavrador
casado
----
----
----
100$000
----
####
Esquadra do Cabo Manoel Fernandez
Lugar da Preza
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Quadro XXIV - Lista da Companhia de Ordenanças de Gulpilhares, de 1774
N.º
Nome
Idade
Profissão
Estado civil
55
Antonio Rodriguez
55
lavrador
viúvo
56
Manoel Domingues
40
lavrador
casado
57
Jose Alvarez
26
carpinteiro
casado
Filhos
Valores
Observações
150$000
Tem consigo um irmão com
52 anos.
80$000
----
----
pobre
----
Idade
Profissão
Ausência
----
----
----
12
----
não
10
----
não
8
----
não
----
----
####
Lugar de Francellos
58
Manoel Antonio da Asençam
55
carpinteiro
casado
14
carpinteiro
não
50$000
----
59
João Baptista
40
carpinteiro
casado
----
----
----
20$000
----
60
Manoel Martinz
44
carpinteiro
casado
----
----
----
30$000
----
61
Manoel Antonio
40
alfaiate
casado
10
----
não
pobre
----
62
Manoel do Couto
34
alfaiate
casado
----
----
----
pobre
----
32
soldado pago
não
29
tanoeiro
não
27
----
não
100$000
----
25
tanoeiro
não
----
----
----
200$000
----
11
----
não
9
----
não
60$000
----
21
----
não
90$000
----
63
64
Maria Antonia
Jose Rodriguez
----
56
lavradeira
lavrador
viúva
casado
65
Antonio Fernandez
45
lavrador
casado
66
Jose Lopes
50
lavrador
viúvo
67
Manoel de Rezende
53
lavrador
casado
10
----
não
100$000
----
68
Fernando Alvarez de Oliveira
46
lavrador
casado
----
----
----
200$000
----
69
Jose Antonio
60
lavrador
viúvo
17
----
não
100$000
----
70
Manoel Guedes
32
lavrador
casado
----
----
----
100$000
----
71
Jose Martinz
34
lavrador
casado
----
----
----
110$000
----
20
carpinteiro
sim
14
----
não
80$000
----
10
----
não
72
Domingos Antonio
54
lavrador
viúvo
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Quadro XXIV - Lista da Companhia de Ordenanças de Gulpilhares, de 1774
N.º
Nome
Idade
Profissão
Estado civil
73
Dionizio Fernandez
47
lavrador
casado
####
Esquadra do Cabo Jose dos Santos
Lugar da Careira
Filhos
Valores
Observações
----
100$000
Tem consigo o seu irmão que
é soldado pago.
Idade
Profissão
Ausência
----
----
74
Antonio Pereira
60
lavrador
casado
34
----
não
200$000
----
75
Antonio Goncalvez
29
lavrador
casado
----
----
----
200$000
----
76
Jose Goncalvez
32
carpinteiro
----
----
----
----
----
Está ausente.
35
----
não
30
----
não
200$000
----
11
----
não
7
----
não
pobre
----
77
Josefa Antonia
----
lavradeira
viúva
78
Caetano Jose de Crasto
43
carpinteiro
casado
79
Domingos Alvarez
45
pedreiro
casado
----
----
----
40$000
----
65
jornaleiro
solteiro
----
----
----
100$000
----
----
lavradeira
viúva
28
----
não
17
----
sim
200$000
O filho de 28 anos está
preso na Relação.
25
tanoeiro
sim
20
tanoeiro
sim
17
tanoeiro
sim
150$000
----
14
----
não
80
Manoel Coelho
####
Lugar do Rio
81
Maria Fernandez
82
Jose Fernandez da Costa
59
lavrador
casado
83
Manoel Lopes
58
lavrador
casado
----
----
----
200$000
----
84
Berthollameu Domingues
----
alfaiate
viúvo
21
tanoeiro
não
50$000
----
85
Manoel Antonio
35
carpinteiro
casado
----
----
----
pobre
----
86
Antonio Fernandez
60
lavrador
viúvo
----
----
----
200$000
----
87
Manoel Jose Alvarez
58
lavrador
casado
10
----
não
100$000
----
88
Antonio Domingues
75
lavrador
casado
12
----
não
300$000
----
48
lavrador
casado
----
----
----
200$000
----
32
lavrador
casado
----
----
----
250$000
----
89
Jose da Costa
####
Lugar da Alem
90
Francisco Coelho
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Quadro XXIV - Lista da Companhia de Ordenanças de Gulpilhares, de 1774
N.º
Nome
Idade
Profissão
Estado civil
91
Manoel Rodriguez
35
lavrador
92
Manoel Antonio
25
lavrador
93
Luis Goncalvez
35
lavrador
Filhos
Valores
Observações
não
300$000
----
----
300$000
----
----
----
200$000
----
----
não
14
----
não
300$000
----
18
----
não
pobre
----
Idade
Profissão
Ausência
casado
8
----
casado
----
----
solteiro
---19
94
Maria Fernandez
----
lavradeira
viúva
95
Jose Gomes
51
----
casado
96
Joaquim Nogueira
55
pedreiro
casado
10
----
não
10$000
----
97
Jose dos Santos Araujo
45
carpinteiro
casado
----
----
----
pobre
----
98
Luis Antonio
60
carpinteiro
casado
22
carpinteiro
não
100$000
----
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66
Quadro
XXVI
–
As
profissões
desempenhadas em Gulpilhares, segundo
as listas de ordenanças de 1774 e 1794.
Profissões
Lavrador
Tanoeiro
Carpinteiro
Alfaiate
Jornaleiro /Trabalhador
Pedreiro
Soldado
Doutor
Paneleiro
Rebocador
Sargento
Serrador
Vendeiro
Trolha
Auxiliar
Cirurgião
Estudante
Facheiro
Ferreiro
Marinheiro
Seareiro
Sirgueiro
Tecelão
1774
52
22
17
11
7
2
2
1
1
1
1
1
1
-------------------------------
1794
41
15
16
8
9
7
1
---------------1
3
2
1
1
1
1
1
1
1
1
Quadro XXVIII – Distribuição da riqueza
pelos agregados familiares de Gulpilhares,
segundo a lista de ordenanças de 1794.
Valores
800$000
500$000
400$000
350$000
300$000
250$000
200$000
150$000
100$000
50$000
44$000
40$000
30$000
20$000
15$000
12$000
10$000
pobre
N.º de
Agregados
1
1
1
1
6
1
9
5
8
8
1
2
2
3
1
2
2
59
Quadro XXVII – Distribuição da riqueza
pelos
agregados
Gulpilhares,
familiares
segundo
a
lista
ordenanças de 1774.
Valores
1000$000
300$000
250$000
200$000
160$000
150$000
130$000
110$000
100$000
90$000
80$000
60$000
50$000
48$000
45$000
40$000
30$000
20$000
15$000
12$000
10$000
pobre
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N.º de
Agregados
1
4
1
12
1
5
1
1
15
1
3
2
6
1
1
2
3
3
3
1
2
25
de
de
67
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ANEXO IV
INVENTARIAÇÃO DAS FONTES MANUSCRITAS PRIMÁRIAS
Quadro XXIX - Inventário dos livros de visitações relativos a freguesias, existentes nos arquivos da diocese do Porto
N.º de visitas pastorais
N.º
Freguesia
Datas Extremas
Comarca da Freguesia
1675 - 1800
1675 - 1700
1701 - 1725
1726 - 1750
1751 - 1775
1776 - 1800
1700 - 1710
1
Santa Maria de Esmoriz
(1 livro)
1664 - 1779
Feira
56
19
17
13
6
1
9
2
Santa Maria de Gulpilhares
(1 livro)
1598 - 1885
Feira
59
19
17
13
6
4
8
3
Santa Maria de Sandim
(1 livro)
1754 - 1866
Feira
19
----
----
8
7
4
----
4
Santa Maria do Olival
(1 livro)
1690 - 1803
Feira
32
4
15
6
5
2
9
5
Santa Marinha de Crestuma
(1 livro)
1684 - 1803
Feira
31
6
15
6
3
1
9
6
S. João de Canelas
(3 livros)*
1641 - 1744
e
1782 - 1892
Feira
62
20
18
14
6
4
9
7
S. Nicolão da Vila da Feira
(1 livro)
1726 - 1834
Feira
22
----
----
13
6
3
----
8
S. Salvador de Perosinho
(1 livro)
1733 - 1866
Feira
41
----
----
22
13
6
----
9
Santa Eulália de Aveleda
(1 livro)
1772 - 1877
Maia
18
----
----
5
8
5
----
10
Santa Marinha de Vilar do Pinheiro
(1 livro)
1644 - 1802
Maia
62
18
18
13
8
5
9
11
Santiago de Milheirós
(2 livros)
1702 - 1866
Maia
43
----
16
14
8
5
7
12
S. Cristóvão do Muro
(2 livros)
1681 - 1779
Maia
58
13
18
14
8
5
9
13
S. Faustino de Gueifães**
(1 livro)
1807 - 186(9)
Maia
21
----
----
8
8
5
----
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Quadro XXIX - Inventário dos livros de visitações relativos a freguesias, existentes nos arquivos da diocese do Porto
N.º de visitas pastorais
N.º
Freguesia
Datas Extremas
Comarca da Freguesia
1675 - 1800
1675 - 1700
1701 - 1725
1726 - 1750
1751 - 1775
1776 - 1800
1700 - 1710
14
S. Miguel de Leça da Palmeira
(2 livros)
1674 - 1916
Maia
61
17
17
14
8
5
8
15
S. Pedro de Canidelo
(1 livro)
1766 - 1914
Maia
21
----
----
8
8
5
----
16
S. Salvador de Lavra
(2 livros)
1654 - 1921
Maia
60
17
16
14
8
5
9
17
S. Salvador de Mosteiró
(2 livros)
1619 - 1633
e
1667 - 1766
Maia
63
18
18
14
8
5
9
18
S. Veríssimo de Paranhos
(1 livro)
1713 - 1803
Maia
22
----
6
6
6
4
----
19
S. Vicente de Tougues
(1 livro)
1748 - 1936
Maia
22
----
----
9
8
5
----
20
Santa Cruz de Jovim
(1 livro)
1699 - 1905
Penafiel
44
2
17
12
8
5
9
21
Santa Marinha de Lodares
(1 livro)
1750 - 1775
Penafiel
25
----
2
10
8
5
----
22
S. Cristóvão de Louredo
(1 livro)
1662 - 1910
Penafiel
61
19
17
12
8
5
9
23
S. João de Luzim
(2 livros)
1610 - 1925
Penafiel
63
19
18
12
8
6
9
24
S. João de Rande
(1 livro)
1685 - 1815
Penafiel
55
10
18
13
8
6
9
25
S. Martinho de Lagares
(1 livro)
1743 - 1785
Penafiel
22
----
2
7
8
5
----
26
S. Miguel de Beire
(2 livros)
1676 - 1815
e
1823 - 1930
Penafiel
21
----
3
4
8
6
----
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Quadro XXIX - Inventário dos livros de visitações relativos a freguesias, existentes nos arquivos da diocese do Porto
N.º de visitas pastorais
N.º
Freguesia
Datas Extremas
Comarca da Freguesia
1675 - 1800
1675 - 1700
1701 - 1725
1726 - 1750
1751 - 1775
1776 - 1800
1700 - 1710
27
S. Paio de Casais
(1 livro)
1813 - 1856
Penafiel
20
----
2
5
7
6
----
28
S. Pedro de Ataíde
(2 livros)
1690 - 1917
Penafiel
50
7
17
13
8
5
9
29
S. Pedro de Gondalães
(2 livros)
1674 - 1841
Penafiel
64
19
18
13
8
6
9
30
S. Pedro de Sobreira
(1 livro)
1772 - 1868
Penafiel
21
----
3
5
8
5
----
31
S. Salvador de Castelões de Cepeda
(1 livro)
1700 - 1840
Penafiel
46
1
18
13
8
6
9
32
S. Salvador de Fânzeres
(1 livro)
1712 - 1803
Penafiel
21
----
5
6
5
5
----
33
S. Vicente de Pinheiro
(1 livro)
1606 - 1639
Penafiel
21
----
2
6
7
6
----
34
Santa Leocádia de Baião
(1 livro)
1750 - 1859
Sobretâmega
24
----
2
8
8
6
----
35
Santa Maria de Sobretâmega
(1 livro)
1641 - 1711
Sobretâmega
44
14
8
7
8
7
8
36
Santo André de Várzea de Ovelha
(1 livro)
1684 - 1920
Sobretâmega
56
10
18
14
7
7
9
37
S. Martinho de Aliviada
(1 livro)
1760 - 1802
Sobretâmega
15
----
2
6
5
2
----
38
S. Salvador de Tabuado
(1 livro)
1703 - 1845
Sobretâmega
44
----
16
14
7
7
6
39
S. Tomé de Covelas
(1 livro)
(1637) 1781 - 1844
Sobretâmega
21
----
2
5
7
7
----
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Quadro XXIX - Inventário dos livros de visitações relativos a freguesias, existentes nos arquivos da diocese do Porto
N.º de visitas pastorais
N.º
Freguesia
Datas Extremas
Comarca da Freguesia
1675 - 1800
1675 - 1700
1701 - 1725
1726 - 1750
1751 - 1775
1776 - 1800
1700 - 1710
1649 - 1707
e
1770 - 1859
3.ª parte de Sousa e Ferreira
- Braga -
----
----
----
----
----
----
----
41 Santa Eulália de Barrosas
1904 - 1907
Sousa e Ferreira
- Braga -
----
----
----
----
----
----
----
42
Santa Maria de Idães
(2 livros)
1709 - 1842
1.ª parte de Sousa e Ferreira
- Braga -
----
----
----
----
----
----
----
43
Santa Maria de Vilar do Torno
(2 livros)
1669 - 1904
2.ª parte de Sousa e Ferreira
- Braga -
----
----
----
----
----
----
----
44
Santo Adrião de Santão
(1 livro)
1706 - 1841
e
1742 - 1950
2.ª parte de Sousa e Ferreira
- Braga -
----
----
----
----
----
----
----
45
S. Mamede de Alentem
(1 livro)
1790 - 1904
2.ª parte de Sousa e Ferreira
- Braga -
----
----
----
----
----
----
----
46
S. Mamede de Vila Verde
(1 livro)
1767 - 1825
2.ª parte de Sousa e Ferreira
- Braga -
----
----
----
----
----
----
----
47
S. Martinho de Caramos
(1 livro)
1694 - 1859
Sousa e Ferreira
- Braga -
----
----
----
----
----
----
----
48
S. Miguel de Vila Caiz
(1 livro)
1815 - 1923
2.ª parte de Sousa e Ferreira
- Braga -
----
----
----
----
----
----
----
49
S. Romão de Carvalhosa
(1 livro)
1773 - 1826
2.ª parte de Sousa e Ferreira
- Braga -
----
----
----
----
----
----
----
50
S. Salvador de Aveleda
(3 livros)
1709 - 1756
e
1823 - 1861
3.ª parte de Sousa e Ferreira
- Braga -
----
----
----
----
----
----
----
51
S. Vicente de Sousa
(2 livros)
1709 - 1829
e
1853 - 1875
1.ª parte de Sousa e Ferreira
- Braga -
----
----
----
----
----
----
----
40
Santa Cristina de Nogueira
(2 livros)
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Quadro XXIX - Inventário dos livros de visitações relativos a freguesias, existentes nos arquivos da diocese do Porto
N.º de visitas pastorais
N.º
Freguesia
Datas Extremas
Comarca da Freguesia
1675 - 1800
1675 - 1700
1701 - 1725
1726 - 1750
1751 - 1775
1776 - 1800
1700 - 1710
52
S. Martinho de Travanca
(1 livro)
1750 - 1951
Arcediagado do Vouga
- Coimbra -
----
----
----
----
----
----
----
53
Vila Chã
(1 livro)
1719 - 1821
Arcediagado do Vouga
- Coimbra -
----
----
----
----
----
----
----
54
Santa Eulália de Chave
(1 livro)
1697 - 1863
Distrito do Douro
- Lamego -
----
----
----
----
----
----
----
55
Santa Marinha do Tropeço
(1 livro)
1737 - 1914
Distrito do Douro
- Lamego -
----
----
----
----
----
----
----
* Fonte: COSTA, Francisco Barbosa da, “S. João Baptista de Canelas. Notas Monográficas ”, 2.ª ed., Canelas, 1993.
** Apenas contém uma visitação, logo na primeira folha.
Valores provenientes, exclusivamente, da análise do registos paroquiais.
Valores provenientes da análise dos livros de visitações completados com os dados inscritos nos registos paroquiais.
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73
Quadro XXX – Inventário dos restantes livros de visitações, existentes nos arquivos da
diocese do Porto
N.º
Local Visitado
Datas Extremas
N.º de Visitas
1675 a 1800
1
Cabido
1622 - 1703
6
2
Convento de Nossa Senhora dos Anjos de Azurara
1694 - 1833
100
3
Convento de S. Bento da Avé-Maria
1774
1
4
Convento de S. Bento de Vairão
1726
1
5
Irmandade de Nossa Senhora da Assunção, S. Pedro
e S. Felipe de Néri do Socorro dos Clérigos pobres
da cidade do Porto
1761 - 1826
30
6
Recolhimento de Nossa Senhora da Esperança
1732 - 1824
18
Quadro XXXI – Inventário dos livros de registo das visitações das comarcas, existentes
nos arquivos da diocese do Porto
Comarca Visitada
Datas
Visitador
(benefício paroquial)
Feira
1824
António de Sousa Dias de Castro
(abade de Santa Maria de Válega)
Penafiel
1861
----
Maia
1864
João de Oliveira Sousa e Melo
Feira
1864
Manuel Marques Pires
2
Penafiel
1823
Manuel da Rocha e Sousa
(reitor de Santa Maria de Eja)
3
Sobretâmega*
1762/63
Manuel Ferreira da Costa Saboya
(abade de S. Martinho de Campo de Loriz)
4
Sobretâmega
1813
António Pinto de Araújo
(abade de S. José de Godim)
N.º
1
* A existência deste manuscrito só pode ser comprovada pela referência que dele há no “Catálogo de livros
raros e esgotados apresentados para venda pela Livraria Manuel Ferreira Alfarrabista”, de Setembro de 2005.
Quadro XXXII – Inventário dos livros de devassas, existentes nos arquivos da diocese do
Porto
N.º
Freguesia(s)/Comarca
Datas
Visitador
1
Feira
1813 e 1814
Francisco de Paula de Sá Farinha
(reitor de Santa Marinha de Avanca)
2
Paranhos, Olival e Crestuma
1762
João Pedrossim da Silva
(deão da Sé do Porto)
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ANEXO V
OS VISITADORES DA DIOCESE DO PORTO E OS SEUS ESCRIVÃES
Quadro XXXIII - Visitas pastorais realizadas e funções desempenhadas pelos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
Nome do Visitador
Freguesia Visitada
S. Miguel de Leça da
Palmeira
1
2
3
Agostinho da Cunha
Soto Maior
Alexandre José Vieira
Data da
Visitação
António Borges Homem
5
António Coelho de
Freitas
Santa Marinha de Vilar do
02-11-1708
Pinheiro
São Salvador da Lavra
04-11-1708
S. Gonçalo de Mosteiró
06-11-1708
S. Cristóvão do Muro
06-12-1708
Santiago de Milheirós
19-12-1708
S. Pedro de Gondalães
09-06-1769
S. Miguel de Leça da
Palmeira
28-08-1700
São Salvador da Lavra
07-09-1700
S. Cristóvão do Muro
24-09-1700
Santa Maria de
Gulpilhares
10-11-1675
S. Pedro de Gondalães
03-10-1687
S. Pedro de Gondalães
Função A
Função B
Função C
Cónego
Prebendado na
Sé do Porto
Beneficiado da
Colegiada de S.
João Baptista de
Vila do Conde
Ouvidor dos Feitos
Crimes da Mesa
Episcopal
Função D
Função Paroquial
29-10-1708
Santa Marinha de Vilar do
02-09-1700
Pinheiro
António Borges da Silva
S. Gonçalo de Mosteiró 06-09-1700
4
Funções Desempenhados
------Cavaleiro do
Hábito do Esporão
Dourado
----
----
----
----
Abade de S. Miguel
do Mato
Comissário do
Santo Ofício
----
----
----
Reitor de S. João
de Ovil
----
----
----
----
Reitor de S.
Cristóvão de Rio
Tinto
----
----
----
----
Reitor de Salvador
de Bouças
15-09-1697
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Quadro XXXIII - Visitas pastorais realizadas e funções desempenhadas pelos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
Nome do Visitador
Freguesia Visitada
Data da
Visitação
Funções Desempenhados
Função A
Função B
Função C
Função D
Função Paroquial
6
António da Costa
Falcão
S. Pedro de Gondalães
23-09-1712
----
----
----
----
Beneficiado
Reservatário de S.
Cipriano de Paço
de Brandão e
Abade da Sé do
Porto
7
António de Pádua
Correia e Silva
S. Miguel de Leça da
Palmeira
28-07-1794
----
----
----
----
Abade de Santo
André de Várzea
de Ovelha
S. Pedro de Gondalães
04-05-1731
8
António de Sousa Cirne
----
----
----
----
Vigário de S.
Cristóvão de Ovar
S. Pedro de Gondalães
21-10-1742
9
António Dinis de Faria
Santa Maria de
Gulpilhares
17-09-1744
Protonotário
Apostólico
Juíz Sinodal
Desembargador
Eclesiástico
----
----
10
António dos Reis de
Oliveira
S. Miguel de Leça da
Palmeira
07-08-1752
----
----
----
----
Abade de Salvador
de Lordelo
11
António Nunes Ferreira
S. Miguel de Leça da
Palmeira
09-10-1679
----
----
----
----
Reitor de S. Félix da
Marinha
S. Pedro de Gondalães
27-10-1680
S. Pedro de Gondalães
10-10-1741
Protonotário
Apostólico
----
----
----
----
S. Miguel de Leça da
Palmeira
08-09-1715
----
Santa Maria de
Gulpilhares
Arcipreste na Sé do
Porto
10-11-1716
Beneficiado na Vila
de Montemor-oVelho
Santa Maria de
Gulpilhares
14-08-1719
----
----
Abade de S. Miguel
da Gandra
12
António Rodriguez de
Araújo
13
Baltasar Leitão de
Magalhães e Silva
14
Bento Bertolo Ribeiro
Juíz Sinodal
----
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----
Quadro XXXIII - Visitas pastorais realizadas e funções desempenhadas pelos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
15
16
Nome do Visitador
Bento da Assunção
Pimenta
Bento Lopes de
Carvalho
Bernardo de Azevedo e
17
Carvalho
Freguesia Visitada
S. Pedro de Gondalães
Data da
Visitação
Funções Desempenhados
Função A
Função B
Função C
Função D
Função Paroquial
----
----
----
----
Abade de Santa
Maria de Esmoriz
06-06-1729
S. Miguel de Leça da
Palmeira
14-10-1742
S. Pedro de Gondalães
03-07-1736
----
----
----
----
Abade de S. Tomé
de Covelas
S. Cristóvão do Muro
26-09-1710
Santa Maria de
Gulpilhares
Desembargador
Eclesiástico
----
----
----
23-10-1711
Cónego
Prebendado na
Sé do Porto
18
Bernardo de Meireles
Freire
Santa Maria de
Gulpilhares
19-07-1729
----
----
----
----
Abade de Santa
Eulália de
Constance
19
Caetano dos Santos e
Mesquita
S. Miguel de Leça da
Palmeira
20-09-1734
----
----
----
----
Abade de S. Pedro
de Sermonde
Santa Maria de
Gulpilhares
19-10-1698
S. Cristóvão de Louredo
13-09-1701
S. Pedro de Gondalães
19-09-1701
----
----
Salvador de Castelões de
20-09-1701
Cepeda
S. João de Rande
02-10-1701
S. João de Luzim
13-10-1701
Santa Cruz de Jovim
22-10-1701
S. Pedro de Ataíde
09-11-1701
S. Miguel de Leça da
Palmeira
08-09-1702
Cónego
Prebendado na Sé
do Porto
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---Vigário Geral
Quadro XXXIII - Visitas pastorais realizadas e funções desempenhadas pelos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
20
Nome do Visitador
Carlos da Rocha
Pereira
Freguesia Visitada
Data da
Visitação
Funções Desempenhados
Função A
Função B
do Porto
Santa Marinha de Vilar do
13-09-1702
Pinheiro
São Salvador da Lavra
15-09-1702
S. Gonçalo de Mosteiró
17-09-1702
S. Cristóvão do Muro
03-10-1702
Santiago de Milheirós
16-10-1702
Santa Maria de
Sobretâmega
07-09-1705
Santo André de Várzea
de Ovelha
11-09-1705
Salvador de Tabuado
15-09-1705
S. Pedro de Gondalães
07-05-1727
S. Miguel de Leça da
Palmeira
15-05-1729
Função C
Função D
Função Paroquial
Vigário Geral
----
Comissário do
Santo Ofício
----
----
Abade Reservatário
de Salvador de
Lordelo
21
Constantino José
Álvares Belo
Santa Maria de
Gulpilhares
16-08-1794
----
----
----
----
Abade de Santiago
de Silvalde
22
Cristóvão de
Magalhães Porto
S. Pedro de Gondalães
07-07-1748
----
----
----
----
----
23
Cristóvão Pereira de
Melo Figueiredo
S. Miguel de Leça da
Palmeira
11-09-1711
Capelão da
Casa de Sua
Magestade
Examinador
Sinodal
----
----
Vigário de Santa
Marinha de Vila
Nova de Gaia
S. Pedro de Gondalães
03-10-1714
24
Dinis da Silva de Faria
Santa Maria de
Gulpilhares
----
----
----
----
26-10-1715
Cónego
Prebendado na
Sé do Porto
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Quadro XXXIII - Visitas pastorais realizadas e funções desempenhadas pelos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
Nome do Visitador
Freguesia Visitada
S. Miguel de Leça da
Palmeira
25
26
27
Domingos Monteiro
Dinis
Data da
Visitação
Função A
Função B
Função C
Função D
Função Paroquial
Comissário do
Santo Ofício
----
----
----
Abade de S. Miguel
de Fontelas
----
----
27-09-1703
Santa Marinha de Vilar do
01-10-1703
Pinheiro
São Salvador da Lavra
03-10-1703
S. Gonçalo de Mosteiró
04-10-1703
S. Cristóvão do Muro
21-10-1703
Santiago de Milheirós
03-11-1703
S. Pedro de Gondalães
24-06-1738
Domingos Ribeiro
Domingos Ribeiro
Nunes
Funções Desempenhados
S. Miguel de Leça da
Palmeira
04-06-1746
S. Pedro de Gondalães
23-09-1713
Santa Maria de
Gulpilhares
05-11-1714
Santa Maria de
Gulpilhares
20-11-1721
Santa Maria de
Gulpilhares
11-11-1723
S. Cristóvão de Louredo
16-09-1703
S. Pedro de Gondalães
22-09-1703
Protonotário
Apostólico
Desembargador
Eclesiástico
---Abade de S. João
de Canelas
Juís Sinodal
Cónego
Prebendado na
Sé do Porto
----
----
----
----
----
----
-----
----
Abade de S.
Vicente de Tougues
Salvador de Castelões de
23-09-1703
Cepeda
28
Filipe Moreira
S. João de Rande
05-10-1703
S. Pedro de Ataíde
15-10-1703
S. João de Luzim
16-10-1703
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Quadro XXXIII - Visitas pastorais realizadas e funções desempenhadas pelos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
Nome do Visitador
29
Francisco de Sousa
Minho
30
Francisco Ferreira da
Silva
31
32
33
Francisco Guedes de
Sousa
Francisco Mateus
Xavier de Carvalho
Francisco Monteiro
Pereira
Freguesia Visitada
Data da
Visitação
Funções Desempenhados
Função A
Função B
Função C
Função D
Função Paroquial
Vicente de Tougues
----
----
----
----
Abade de Salvador
de Magrelos
----
----
----
----
Abade de Nossa
Senhora da Vitória
----
----
----
Reitor de Santa
Marinha de Avanca
Santa Cruz de Jovim
25-10-1703
Santa Maria de
Sobretâmega
10-09-1706
Santo André de Várzea
de Ovelha
15-09-1706
Salvador de Tabuado
20-09-1706
S. Miguel de Leça da
Palmeira
05-05-1733
Santa Maria de Esmoriz
28-07-1710
Santa Maria de
Gulpilhares
02-08-1710
S. Pedro de Gondalães
08-10-1678
Comissário do
Santo Ofício
Santa Maria de
Gulpilhares
12-08-1762
----
Santa Maria de
Gulpilhares
07-12-1765
----
----
----
S. Miguel de Leça da
Palmeira
11-05-1766
Vigário da Vara
na comarca da
Maia
Abade Eleito de
Santo André de
Marecos e Reitor
de Salvador de
Ramalde
Santa Maria de
Gulpilhares
04-12-1694
S. Pedro de Gondalães
29-11-1695
Vigário Geral
----
----
----
Abade de Santiago
de Valpedre
S. Miguel de Leça da
Palmeira
09-09-1696
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Quadro XXXIII - Visitas pastorais realizadas e funções desempenhadas pelos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
34
35
36
37
Nome do Visitador
Francisco Pinto Duarte
Francisco Xavier
Delgado
Gaspar Harnao
Pacheco
Gonçalo de Matos
Ferreira
Funções Desempenhados
Data da
Visitação
Função A
Função B
Função C
Função D
Função Paroquial
S. Pedro de Gondalães
14-06-1750
----
----
----
----
Abade de Santa
Marinha de Retorta
Santo André de Várzea
de Ovelha
08-09-1710
Salvador de Tabuado
12-09-1710
Promotor da
Justiça
Eclesiástica
S. Pedro de Gondalães
11-10-1711
----
S. Pedro de Gondalães
18-09-1676
Santa Maria de
Gulpilhares
25-10-1677
S. Pedro de Gondalães
20-10-1684
Santa Maria de
Gulpilhares
21-06-1689
S. Pedro de Gondalães
14-05-1690
S. Miguel de Leça da
Palmeira
27-04-1692
S. Miguel de Leça da
Palmeira
14-08-1678
S. Miguel de Leça da
Palmeira
08-09-1705
Freguesia Visitada
-------
----
---Abade de S. Pedro
de Gondalães
------Protonotário
Apostólico
Desembargador
Eclesiástico
----
Abade de S. Pedro
de Vila Chã
----
Abade de Santa
Maria de Duas
Igrejas
Examinador
Sinodal
Governador
----
Santa Marinha de Vilar do
12-09-1705
Pinheiro
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----
Quadro XXXIII - Visitas pastorais realizadas e funções desempenhadas pelos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
38
39
40
41
Nome do Visitador
Heitor de Almeida de
Amaral
Henrique Lopes Barreto
Jacinto Leal de Sousa
Jerónimo Luís Sol
Freguesia Visitada
Data da
Visitação
São Salvador da Lavra
14-09-1705
S. Gonçalo de Mosteiró
16-09-1705
S. Cristóvão do Muro
04-10-1705
Santiago de Milheirós
17-10-1705
Santa Maria de Esmoriz
26-10-1707
Santa Maria de
Gulpilhares
31-10-1707
Santa Maria de
Gulpilhares
15-06-1731
S. Miguel de Leça da
Palmeira
18-05-1738
S. Pedro de Gondalães
22-08-1719
S. Miguel de Leça da
Palmeira
14-10-1727
Santa Maria de
Gulpilhares
01-02-1728
S. Pedro de Gondalães
14-09-1698
Santa Maria de Esmoriz
22-10-1702
Santa Maria de
Gulpilhares
27-10-1702
S. Miguel de Leça da
Palmeira
27-09-1707
Santa Marinha de Vilar do
29-09-1707
Pinheiro
São Salvador da Lavra
Funções Desempenhados
Função A
Função B
Função C
Função D
Função Paroquial
Desembargador
Eclesiástico
----
----
----
Abade de S. Pedro
de Miragaia
----
----
----
----
Reitor de S. Romão
de Mouriz
Comissário do
Santo Ofício
Vigário da Vara na
comarca da Feira
----
----
Reitor de S. Pedro
de Canedo e suas
Anexas
Comissário do
Santo Ofício
----
----
----
Abade de S.
Veríssimo de
Valbom
01-10-1707
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Quadro XXXIII - Visitas pastorais realizadas e funções desempenhadas pelos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
41
42
Nome do Visitador
João Álvares Monteiro
João da Fonseca
Freguesia Visitada
Data da
Visitação
S. Gonçalo de Mosteiró
03-10-1707
S. Cristóvão do Muro
20-10-1707
Santiago de Milheirós
02-11-1707
S. Pedro de Gondalães
28-10-1721
Santa Maria de
Gulpilhares
25-10-1681
S. Pedro de Gondalães
06-10-1682
Santa Maria de
Gulpilhares
04-11-1687
S. Cristóvão de Louredo
17-09-1702
S. Pedro de Gondalães
23-09-1702
Salvador de Castelões de
24-09-1702
Cepeda
43
João da Silva de
Magalhães
S. João de Rande
11-10-1702
S. Pedro de Ataíde
15-10-1702
S. João de Luzim
20-10-1702
Santa Cruz de Jovim
15-11-1702
S. Pedro de Gondalães
25-09-1723
Santa Maria de
Gulpilhares
18-09-1754
Funções Desempenhados
Função A
Função B
Função C
Função D
Função Paroquial
Cónego
Prebendado na
Sé do Porto
----
----
----
Abade Reservatário
de Santa Maria de
Penha Longa
Desembargador
Eclesiástico
----
----
----
----
Comissário do
Santo Ofício
Capelão da
Casa de Sua
Magestade
---Abade de S.
Martinho do
Campo
Examinador
Sinodal
Coadjutor do
Arciprestado da Sé
do Porto
----
----
----
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----
Quadro XXXIII - Visitas pastorais realizadas e funções desempenhadas pelos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
44
45
46
Nome do Visitador
João da Silva Ferreira
João de Almeida
Ribeiro
João de Faria e
Gouveia
Freguesia Visitada
Data da
Visitação
S. Pedro de Gondalães
15-06-1755
S. Miguel de Leça da
Palmeira
16-05-1756
S. Pedro de Gondalães
16-05-1689
Santa Maria de
Gulpilhares
17-06-1690
Santa Maria de
Gulpilhares
27-06-1692
S. Pedro de Gondalães
07-06-1693
S. Cristóvão de Louredo
16-09-1705
S. Pedro de Gondalães
22-09-1705
Salvador de Castelões de
23-09-1705
Cepeda
S. João de Rande
07-10-1705
S. Pedro de Ataíde
14-10-1705
S. João de Luzim
19-10-1705
Santa Cruz de Jovim
28-10-1705
Santa Maria de
Gulpilhares
27-10-1696
S. Pedro de Gondalães
25-09-1734
S. Miguel de Leça da
Palmeira
Funções Desempenhados
Função A
Função B
Prelado e Deão da
Capela dos Reais
Bispo de Tangêr
Paços da Vila
Viçosa
----
Função C
Função D
Função Paroquial
Governador e
Administrador
Apostólico
----
----
-------
Desembargador
Eclesiástico
Promotor da
Justiça Eclesiástica
Protonotário
Apostólico
--------
---18-06-1736
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----
-----
----
Abade de S. Miguel
de Gandra
----
Abade de S.
Romão de
Vermoim
Quadro XXXIII - Visitas pastorais realizadas e funções desempenhadas pelos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
47
48
49
Nome do Visitador
João de Oliveira Maia
João de Sousa
João Freire Antão
Funções Desempenhados
Data da
Visitação
Função A
Função B
Função C
Função D
Função Paroquial
Santa Maria de Esmoriz
21-10-1703
----
----
----
----
Abade de Santa
Marinha de Lodares
S. Miguel de Leça da
Palmeira
16-08-1685
S. Pedro de Gondalães
25-09-1685
Santa Maria de
Gulpilhares
Bispo do Porto
----
----
----
----
16-08-1686
S. Miguel de Leça da
Palmeira
04-10-1690
Santa Maria de Olival
04-08-1700
Santa Marinha de
Crestuma
05-08-1700
Santa Maria de Olival
28-08-1701
Santa Marinha de
Crestuma
31-08-1701
Santa Maria de Olival
05-09-1702
Santa Marinha de
Crestuma
06-09-1702
Santa Maria de Olival
29-08-1703
Santa Marinha de
Crestuma
30-08-1703
Santa Maria de Olival
25-08-1705
Santa Marinha de
Crestuma
----
----
----
26-08-1705
Santa Maria de Olival
02-09-1706
Freguesia Visitada
---Deão da Sé do
Porto
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N.º
Nome do Visitador
Freguesia Visitada
Data da
Visitação
Santa Marinha de
Crestuma
02-09-1706
Santa Maria de Olival
05-09-1707
Santa Marinha de
Crestuma
06-09-1707
Santa Maria de Olival
03-06-1709
Santa Marinha de
Crestuma
04-06-1709
Santa Maria de Olival
07-05-1710
Santa Marinha de
Crestuma
15-05-1710
Santa Maria de Esmoriz
21-09-1700
Santa Maria de
Gulpilhares
26-09-1700
S. Cristóvão de Louredo
17-09-1706
S. Pedro de Gondalães
23-09-1706
Funções Desempenhados
Função A
Função B
Função C
Função D
Função Paroquial
----
----
Abade de S. João
de Ver
Vigário Geral
----
50 João Guedes Coutinho Salvador de Castelões de
24-09-1706
Cepeda
S. João de Rande
05-10-1706
S. Pedro de Ataíde
13-10-1706
S. João de Luzim
18-10-1706
Santa Cruz de Jovim
27-10-1706
Santa Maria de Esmoriz
18-10-1701
Santa Maria de
Gulpilhares
23-10-1701
S. Cristóvão de Louredo
30-04-1709
----
----
Cavaleiro do
Hábito do Esporão
Vigário Geral da
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N.º
Nome do Visitador
Freguesia Visitada
S. Pedro de Gondalães
51
João Lopes Baptista
Tameirão
Data da
Visitação
06-05-1709
Salvador de Castelões de
07-05-1709
Cepeda
S. João de Rande
18-05-1709
S. Pedro de Ataíde
01-06-1709
S. João de Luzim
06-06-1709
Santa Cruz de Jovim
16-06-1709
Funções Desempenhados
Função A
Protonotário
Apostólico
Função B
Vigário Geral da
Basílica
Lateranense
Função C
Função D
----
Donatário do
Couto de Meinedo
Função Paroquial
----
----
----
----
----
Protonotário
Apostólico
----
----
----
Abade de S.
Mamede do
Coronado
----
----
----
----
Abade de Santa
Marinha da Retorta
Bispo do Porto
----
----
----
----
----
----
----
----
----
Santa Marinha de Vilar do
11-09-1701
Pinheiro
52
53
54
55
João Monteiro de
Campos
João Pereira da Silva
João Rafael de
Mendonça
João Ramos
São Salvador da Lavra
13-09-1701
S. Gonçalo de Mosteiró
15-09-1701
S. Miguel de Leça da
Palmeira
27-09-1701
S. Cristóvão do Muro
03-10-1701
S. Pedro de Gondalães
24-10-1675
S. Miguel de Leça da
Palmeira
01-09-1772
Santa Maria de
Gulpilhares
13-08-1782
Santa Maria de
Gulpilhares
14-10-1786
S. Pedro de Gondalães
15-07-1744
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N.º
56
Nome do Visitador
José Barbosa de
Albuquerque
Freguesia Visitada
S. Pedro de Gondalães
Santa Maria de
Gulpilhares
57
José da Apresentação
Lobo
58 José da Costa Brandão
S. Pedro de Gondalães
Data da
Visitação
04-07-1786
Funções Desempenhados
Função A
Função B
Função D
Função Paroquial
----
----
Beneficiado
Pensionário em
Cidade Chã e
Abade de Santa
Maria de Oliveira
Examinador
Sinodal
Vigário da Vara da
comarca da Maia
----
Abade de Santa
Marinha de Vilar de
Pinheiro
Desembargador
Eclesiástico
22-08-1779 Cónego Regrante
de Santo
Agostinho
26-08-1780
Função C
S. Miguel de Leça da
Palmeira
25-06-1782
----
Santa Maria de
Gulpilhares
19-09-1750
Comissário do
Santo Ofício
Protonotário
Apostólico
Arcediago da
Colegiada de
Cedofeita
Desembargador
Eclesiástico
----
59
José de Castro Sá da
Fonseca
S. Miguel de Leça da
Palmeira
02-11-1778
Beneficiado na
Colegiada de
Águas Santas
Examinador
Sinodal
Vigário Geral
----
----
60
José de Magalhães e
Araújo
S. Pedro de Gondalães
14-09-1699
----
----
----
----
Abade de S.
Lourenço de Asmes
S. Miguel de Leça da
Palmeira
20-08-1698
Santa Maria de
Gulpilhares
05-10-1699
Salvador de Castelões de
28-08-1700
Cepeda
S. Cristóvão de Louredo
29-08-1700
S. Pedro de Gondalães
29-08-1700
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N.º
61
Nome do Visitador
José de Santa Maria
Saldanha
Freguesia Visitada
Data da
Visitação
S. João de Rande
10-10-1700
S. Pedro de Ataíde
17-10-1700
S. João de Luzim
20-10-1700
Santa Cruz de Jovim
01-11-1700
Santo André de Várzea
de Ovelha
29-08-1701
Santa Maria de
Sobretâmega
05-09-1701
Santa Maria de Esmoriz
25-10-1705
Santa Maria de
Gulpilhares
28-10-1705
Funções Desempenhados
Função A
Função B
Função C
Função D
Função Paroquial
Bispo do Porto
----
----
----
----
62
José Maria da Fonseca
e Évora
S. Miguel de Leça da
Palmeira
10-07-1748
Bispo do Porto
----
----
----
----
63
José Nogueira da Silva
e Sequeira
Santa Maria de
Gulpilhares
09-08-1769
Beneficiado da
Colegiada de S.
Pedro de Ferreira
Cónego na Sé do
Porto
----
----
----
64
Luís de Nunes Monteiro
Santa Maria de
Gulpilhares
02-12-1726
Capelão da
Casa de Sua
Magestade
Cavaleiro Professo
da Ordem de
Cristo
Examinador
Sinodal
----
Abade de S. João
da Madeira
Santa Maria de Esmoriz
23-10-1706
Santa Maria de
Gulpilhares
28-10-1706
S. Cristóvão de Louredo
18-09-1707
S. Pedro de Gondalães
24-09-1707
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N.º
Nome do Visitador
Freguesia Visitada
Data da
Visitação
Salvador de Castelões de
25-09-1707
Cepeda
65
66
67
Luís de Sousa de
Carvalho
Luís Freire
Funções Desempenhados
Função A
Função B
06-10-1707
S. Pedro de Ataíde
15-10-1707
S. João de Luzim
20-10-1707
Santa Cruz de Jovim
29-10-1707
Santa Maria de Esmoriz
02-06-1709
Santa Maria de
Gulpilhares
07-06-1709
S. Pedro de Gondalães
15-10-1715
----
----
S. Miguel de Leça da
Palmeira
22-09-1680
----
----
S. Pedro de Gondalães
24-05-1754
19-06-1763
Função Paroquial
----
----
----
Comissário da Bula
da Cruzada
Abade Eleito de S.
Miguel de Fontelas
----
----
Abade de S. Miguel
de Baltar
----
Protonotário
Apostólico
S. Pedro de Gondalães
Função D
---Cónego
Prebendado na
Sé do Porto
S. João de Rande
Manuel Álvares Ferreira
Função C
Juíz Sinodal
Desembargador
Promotor da
Eclesiástico
Justiça Eclesiástica
Vigário da Vara da
comarca da Feira
----
Reitor de S. Vicente
de Pereira e S.
Martinho da
Gandra
----
----
----
68
Manuel Barbosa de
Albuquerque
Santa Maria de
Gulpilhares
02-12-1725
69
Manuel Cabral Soeiro
S. Miguel de Leça da
Palmeira
13-08-1719
----
----
----
----
Abade de S. João
de Ver
70
Manuel Carlos de
Carvalho Villasboas
S. Pedro de Gondalães
11-09-1752
Protonotário
Apostólico
Juíz Sinodal
----
----
----
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Quadro XXXIII - Visitas pastorais realizadas e funções desempenhadas pelos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
Nome do Visitador
Freguesia Visitada
Data da
Visitação
Funções Desempenhados
Função A
Função B
Função C
Função D
Função Paroquial
71
Manuel Carneiro de
Araújo
S. Pedro de Gondalães
24-09-1716
Mestre Escola da
Sé do Porto
----
----
----
----
72
Manuel Coelho Pereira
de Melo
S. Pedro de Gondalães
10-05-1746
Capelão da
Casa de Sua
Magestade
----
----
----
Vigário de Santa
Marinha de Vila
Nova de Gaia
S. Cristóvão de Louredo
18-05-1710
S. Pedro de Gondalães
24-05-1710
----
----
----
----
Abade de Salvador
do Monte
----
----
----
Abade de Salvador
de Castelões de
Cepeda
----
----
Abade de S. Pedro
de Miragaia
Examinador
Sinodal
----
Abade de S.
Cristóvão de
Louredo
----
----
73
Manuel da Costa de
Almeida
74 Manuel da Costa Velho
75
Manuel da Cruz
76
Manuel da Cunha
Teixeira e Andrade
77
Manuel da Silva
Frances
Salvador de Castelões de
25-05-1710
Cepeda
S. João de Rande
06-06-1710
S. Pedro de Ataíde
30-06-1710
S. João de Luzim
05-07-1710
Santa Cruz de Jovim
15-07-1710
Santa Maria de
Gulpilhares
30-06-1746
S. Miguel de Leça da
Palmeira
29-05-1750
----
Santa Maria de
Gulpilhares
13-12-1742
----
----
S. Pedro de Gondalães
24-07-1776
Protonotário
Apostólico
Comissário do
Santo Ofício
S. Pedro de Gondalães
17-05-1783
S. Miguel de Leça da
Palmeira
02-09-1681
Comissário do
Santo Ofício
---Desembargador
Eclesiástico
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----
Quadro XXXIII - Visitas pastorais realizadas e funções desempenhadas pelos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
78
79
80
81
82
83
Nome do Visitador
Manuel de Barbosa
Manuel de Beça Leal
Manuel de Gouveia e
Andrade
Manuel de Oliveira
Manuel de Oliveira
Monteiro
Manuel de Sousa da
Silva
Freguesia Visitada
Data da
Visitação
Funções Desempenhados
Função A
Função B
Função C
Função D
Função Paroquial
----
----
----
----
----
Reitor S. Pedro de
Canedo e suas
anexas
S. Miguel de Leça da
Palmeira
30-09-1725
Desembargador
Eclesiástico
S. Miguel de Leça da
Palmeira
16-09-1687
----
Santa Maria de
Sobretâmega
30-08-1700
Santo André de Várzea
de Ovelha
04-09-1700
Santa Maria de
Gulpilhares
05-11-1712
S. Miguel de Leça da
Palmeira
04-10-1676
Santa Maria de
Gulpilhares
28-11-1678
S. Miguel de Leça da
Palmeira
----
Comissário do
Santo Ofício
Cónego
Prebendado na
Sé do Porto
----
----
----
----
Protonotário
Apostólico
----
----
----
Abade de S.
Veríssimo de
Nevogilde
16-09-1716
Vigário da Vara
na comarca de
Penafiel
----
----
----
Reitor de S.
Martinho de
Lagares
S. Miguel de Leça da
Palmeira
28-06-1744
----
Protonotário
Apostólico
Juíz Sinodal
S. Pedro de Gondalães
19-11-1772
----
----
Vigário Geral
Juíz dos
Casamentos e
Resíduos
S. Pedro de Gondalães
----
03-08-1774
Desembargador
Eclesiástico
S. Pedro de Gondalães
----
13-06-1794
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Chanceler
Abade de S.
Veríssimo de
Nevogilde
Abade Reservatário
de S. Veríssimo de
Nevogilde
Quadro XXXIII - Visitas pastorais realizadas e funções desempenhadas pelos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
84
Nome do Visitador
Manuel dos Reis
Bernardes
Freguesia Visitada
Data da
Visitação
S. Miguel de Leça da
Palmeira
17-09-1713
S. Miguel de Leça da
Palmeira
21-10-1721
Funções Desempenhados
Função A
Cónego
Prebendado na
Sé do Porto
Função B
Notário Apostólico
do Santo Ofício
Função C
Função D
Função Paroquial
----
----
----
----
85
Manuel Fernandes da
Fonseca
S. Pedro de Gondalães
23-09-1681
----
----
----
----
Abade de Santa
Maria da
Reguenga
86
Manuel Ferreira
Campos
S. Miguel de Leça da
Palmeira
10-05-1762
Protonotário
Apostólico
Desembargador
Eclesiástico
Juíz dos
Casamentos e
Resíduos
----
----
87
Manuel Joaquim de
Oliveira
S. Miguel de Leça da
Palmeira
10-07-1789
----
----
----
----
Abade de S.
Martinho de
Bougado
88
Manuel José da Silva e
Oliveira
S. Pedro de Gondalães
08-10-1765
Desembargador
Eclesiástico
Juíz dos
Casamentos e
Resíduos
----
----
----
89
Manuel Lopes Loureiro
S. Pedro de Gondalães
01-07-1790
----
----
----
----
Abade de S. João
do Grilo
Santa Maria de
Gulpilhares
24-08-1738
----
Santa Maria de
Gulpilhares
04-12-1741
S. Miguel de Leça da
Palmeira
27-05-1754
Santa Maria de
Gulpilhares
02-12-1679
90
Manuel Luís de
Sampaio da Costa
Desembargador
Eclesiástico
-------
Comissário do
Santo Ofício
Juíz Sinodal
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---Abade de Santa
Maria de Duas
Igrejas
Quadro XXXIII - Visitas pastorais realizadas e funções desempenhadas pelos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
91
92
Nome do Visitador
Manuel Mendes Vieira
Manuel Pinheiro de
Aragão
93 Manuel Pinto Cerqueira
94
95
Manuel Teixeira de
Sampaio
Marcos de Meireles
Freire
Freguesia Visitada
Data da
Visitação
Santa Maria de
Gulpilhares
13-11-1680
S. Miguel de Leça da
Palmeira
16-09-1682
S. Miguel de Leça da
Palmeira
02-05-1689
S. Miguel de Leça da
Palmeira
17-07-1780
Santa Maria de
Sobretâmega
31-08-1702
Santo André de Várzea
de Ovelha
05-09-1702
Santa Marinha de Vilar do
19-09-1706
Pinheiro
Funções Desempenhados
Função A
Função B
Função C
Função D
Função Paroquial
----
----
----
----
Abade de S.
Nicolau
Capelão da
Casa de Sua
Magestade
----
----
----
Abade de S. Miguel
de Gandra
----
----
----
----
Abade de Santa
Eulália de
Constance
----
----
----
Abade da Sé do
Porto
----
----
----
Abade de S.
Mamede de
Guisande
São Salvador da Lavra
20-09-1706
S. Gonçalo de Mosteiró
23-09-1706
S. Cristóvão do Muro
10-10-1706
Santiago de Milheirós
23-10-1706
Santa Maria de
Gulpilhares
01-12-1684
Desembargador
Eclesiástico
Santa Maria de
Gulpilhares
19-10-1697
Protonotário
Apostólico
S. Pedro de Gondalães
30-09-1679
Comissário do
Santo Ofício
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Quadro XXXIII - Visitas pastorais realizadas e funções desempenhadas pelos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
96
97
98
99
100
Nome do Visitador
Miguel Pimenta Soares
Pantaleão Cardoso da
Costa
Pantaleão Ferreira de
Melo
Pascoal de Sequeira
Lima
Paulo da Silva de
Almeida
Funções Desempenhados
Data da
Visitação
Função A
Função B
Função C
Função D
Função Paroquial
Santa Maria de
Gulpilhares
03-07-1733
----
----
----
----
Abade de Santa
Maria de
Sobretâmega
Santa Maria de
Gulpilhares
08-10-1756
Juís Sinodal
----
----
S. Miguel de Leça da
Palmeira
Protonotário
Apostólico
04-06-1769
S. Miguel de Leça da
Palmeira
17-09-1675
S. Pedro de Gondalães
01-10-1677
----
----
S. Miguel de Leça da
Palmeira
08-10-1684
Santa Maria de
Sobretâmega
03-09-1707
Santo André de Várzea
de Ovelha
08-09-1707
Salvador de Tabuado
11-09-1707
Freguesia Visitada
----
15-10-1708
Santo André de Várzea
de Ovelha
20-10-1708
Salvador de Tabuado
24-10-1708
S. Miguel de Leça da
Palmeira
20-10-1697
----
----
Abade de Santiago
de Silvalde
Abade de Santa
Marinha do Zêzere
----
Santa Maria de
Sobretâmega
Abade de Santa
Maria de Melres
----
----
---Abade da Sé do
Porto
Comissário do
Santo Ofício
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----
----
Abade de S. Pedro
de Sermonde
Quadro XXXIII - Visitas pastorais realizadas e funções desempenhadas pelos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
Nome do Visitador
Freguesia Visitada
Data da
Visitação
Funções Desempenhados
Função A
Função B
Função C
Função D
Função Paroquial
101
Pedro do Paço
S. Pedro de Gondalães
10-05-1733
Comissário do
Santo Ofício
----
----
----
Abade de Santo
André de Várzea
de Ovelha
102
Pedro Valente de
Aguiar
S. Pedro de Gondalães
15-10-1725
----
----
----
----
Abade de Santa
Marinha da Retorta
Santa Maria de
Sobretâmega
08-09-1703
Santo André de Várzea
de Ovelha
13-09-1703
Salvador de Tabuado
18-09-1703
S. Miguel de Leça da
Palmeira
01-10-1726
S. Miguel de Leça da
Palmeira
29-04-1731
Santa Maria de
Gulpilhares
11-11-1734
Santa Maria de
Gulpilhares
S. Miguel de Leça da
Palmeira
103
104
105
Roque da Maia Sol
Salvador Coutinho da
Cunha
Sebastião de Carvalho
Camelo
Desembargador
Eclesiástico
-------
----
Comissário do
Santo Ofício
Abade de S.
Lourenço de Asmes
----
----
----
----
Abade de Santa
Marinha do Zêzere
29-10-1676
Protonotário
Apostólico
Comissário do
Santo Ofício
----
----
Abade de Santa
Maria de Penha
Longa
24-09-1741
Protonotário
Apostólico
106 Silvestre da Costa Lima
Abade de Santiago
de Silvalde
----
S. Miguel de Leça da
Palmeira
----
08-06-1755
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----
Reservatário de
Santiago de
Silvalde e Abade
de S. Nicolau
Quadro XXXIII - Visitas pastorais realizadas e funções desempenhadas pelos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
Nome do Visitador
107 Simão de Castro Passos
108
Teotónio Pereira de
Moura
Freguesia Visitada
Data da
Visitação
Santa Maria de
Gulpilhares
13-08-1736
Santa Maria de
Gulpilhares
10-09-1752
S. Miguel de Leça da
Palmeira
17-09-1723
S. Miguel de Leça da
Palmeira
03-09-1710
Funções Desempenhados
Função A
Função B
Função C
Função D
Função Paroquial
Cavaleiro
Professo na
Ordem de Cristo
Comissário do
Santo Ofício
----
----
Abade de S. Tomé
de Bitarães
Chantre
Coadjutor da Sé
do Porto
----
----
----
----
Bispo do Porto
----
----
----
----
----
----
----
----
Abade de S.
Nicolau
Santa Marinha de Vilar do
07-09-1710
Pinheiro
109
110
Tomás de Almeida
Valério Albo Pereira
São Salvador da Lavra
09-09-1710
S. Gonçalo de Mosteiró
11-09-1710
Santiago de Milheirós
07-10-1710
S. Miguel de Leça da
Palmeira
21-09-1712
Santa Maria de
Gulpilhares
13-09-1713
S. Miguel de Leça da
Palmeira
09-09-1714
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Quadro XXXIV - Visitas pastorais em que participaram e funções desempenhadas pelos escrivães dos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
Nome do Escrivão da Visitação
Descrição
Data Visitação
Função Desempenhada
1
----
S. Miguel de Leça da Palmeira
04-10-1690
----
2
----
Santa Maria de Esmoriz
21-10-1703
----
3
----
Santa Maria de Olival
05-09-1707
----
4
----
Santa Maria de Gulpilhares
14-08-1719
----
5
----
S. Pedro de Gondalães
03-07-1736
----
6
----
Santa Maria de Gulpilhares
22-08-1779
----
Santa Maria de Gulpilhares
18-09-1754
S. Pedro de Gondalães
15-06-1755
S. Miguel de Leça da Palmeira
16-05-1756
S. Pedro de Gondalães
23-09-1713
Santa Maria de Gulpilhares
05-11-1714
S. Pedro de Gondalães
22-08-1719
Beneficiado
Santa Maria de Gulpilhares
20-11-1721
Escrivão do Auditório Eclesiástico
S. Cristóvão do Muro
10-10-1706
Santiago de Milheirós
23-10-1706
Santa Maria de Olival
03-06-1709
Santa Marinha de Crestuma
04-06-1709
S. Miguel de Leça da Palmeira
17-09-1713
7
8
9
10
Alexandre José Vieira
André da Mota
André Vaz Guimarães
António Álvares Pereira
Desembargador Eclesiástico e Co-Visitador
Padre
Notário Apostólico
11
António da Rocha Oliveira
S. Pedro de Gondalães
14-06-1750
Padre
12
António da Silva Ferreira
Santa Maria de Gulpilhares
01-02-1728
Padre
13
António da Silva Nogueira
S. Miguel de Leça da Palmeira
29-05-1750
Padre
S. Miguel de Leça da Palmeira
17-09-1675
Santa Maria de Gulpilhares
29-10-1676
S. Pedro de Gondalães
01-10-1677
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Quadro XXXIV - Visitas pastorais em que participaram e funções desempenhadas pelos escrivães dos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
Nome do Escrivão da Visitação
14
António de Sousa Moreira
15
16
17
18
António do Couto Freire
António José Borges
António José de Miranda
António Leite de Almeida
Descrição
Data Visitação
S. Miguel de Leça da Palmeira
14-08-1678
Santa Maria de Gulpilhares
02-12-1679
Santa Maria de Gulpilhares
13-11-1680
S. Pedro de Gondalães
23-09-1681
S. Pedro de Gondalães
06-10-1682
S. Pedro de Gondalães
29-11-1695
S. Miguel de Leça da Palmeira
09-09-1696
S. Pedro de Gondalães
04-07-1786
S. Pedro de Gondalães
19-06-1763
Santa Maria de Gulpilhares
07-12-1765
S. Miguel de Leça da Palmeira
11-05-1766
Santa Maria de Gulpilhares
27-06-1692
Santa Maria de Gulpilhares
27-10-1696
Função Desempenhada
Padre
Padre
Padre
Padre
Beneficiado
Notário Apostólico
19
António Pereira da Costa
S. Pedro de Gondalães
06-06-1729
Padre
20
António Pereira da Fonseca
S. Miguel de Leça da Palmeira
04-06-1746
Padre
21
António Pinto de Távora
S. Miguel de Leça da Palmeira
07-08-1752
Padre
22
António Ribeiro Rangel
S. Miguel de Leça da Palmeira
24-09-1741
Padre
S. Miguel de Leça da Palmeira
14-10-1742
----
Santa Maria de Gulpilhares
23-10-1711
----
Santa Maria de Gulpilhares
15-06-1731
S. Miguel de Leça da Palmeira
20-09-1734
S. Miguel de Leça da Palmeira
16-09-1716
----
S. Miguel de Leça da Palmeira
20-08-1698
----
Santa Maria de Gulpilhares
05-10-1699
Padre
23
Augusto Marques do Vale
24
Bento Ferreira
25
Bento Moreira de São Paio
26
Bernardino da Mota Silva
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Padre
Quadro XXXIV - Visitas pastorais em que participaram e funções desempenhadas pelos escrivães dos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
Nome do Escrivão da Visitação
Descrição
Data Visitação
Função Desempenhada
27
Bernardo de Almeida
S. Miguel de Leça da Palmeira
20-10-1697
Padre
28
Caetano José da Cruz
Santa Maria de Gulpilhares
13-12-1742
Padre
S. Pedro de Gondalães
04-05-1731
Padre
S. Pedro de Gondalães
10-05-1733
S. Pedro de Gondalães
25-09-1734
S. Miguel de Leça da Palmeira
18-06-1736
Santa Maria de Gulpilhares
04-12-1741
29
Caetano Mendes e Matos
Beneficiado
30
Carlos Manuel Couto
Santa Maria de Gulpilhares
30-06-1746
Notário Apostólico
31
Custódio Monteiro
S. Miguel de Leça da Palmeira
18-05-1738
Padre
S. Pedro de Gondalães
08-10-1765
S. Miguel de Leça da Palmeira
04-06-1769
S. Miguel de Leça da Palmeira
17-07-1780
32
Domingos Bernardo do Couto Vieira
Beneficiado
33
Domingos Carneiro Azevedo
S. Miguel de Leça da Palmeira
05-05-1733
Padre
34
Domingos da Costa
Santa Maria de Gulpilhares
03-07-1733
Padre
Santa Marinha de Crestuma
02-09-1706
Santa Maria de Olival
02-09-1706
Santa Marinha de Crestuma
06-09-1707
S. Miguel de Leça da Palmeira
29-10-1708
Santa Marinha de Vilar do Pinheiro
02-11-1708
São Salvador da Lavra
04-11-1708
S. Gonçalo de Mosteiró
06-11-1708
S. Cristóvão do Muro
06-12-1708
Santiago de Milheirós
19-12-1708
S. Pedro de Gondalães
03-10-1714
35
Domingos da Costa Nunes
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Beneficiado
Quadro XXXIV - Visitas pastorais em que participaram e funções desempenhadas pelos escrivães dos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
36
37
Nome do Escrivão da Visitação
Domingos Marques do Vale
Domingos Ribeiro Nunes
Descrição
Data Visitação
S. Miguel de Leça da Palmeira
08-09-1715
Santa Maria de Gulpilhares
10-11-1716
S. Pedro de Gondalães
28-10-1721
S. Pedro de Gondalães
25-09-1723
S. Miguel de Leça da Palmeira
03-09-1710
Santa Marinha de Vilar do Pinheiro
07-09-1710
São Salvador da Lavra
09-09-1710
S. Gonçalo de Mosteiró
11-09-1710
S. Cristóvão do Muro
26-09-1710
Santiago de Milheirós
07-10-1710
S. Miguel de Leça da Palmeira
21-09-1712
Santa Maria de Gulpilhares
13-09-1713
Santa Maria de Sobretâmega
08-09-1703
Santo André de Várzea de Ovelha
13-09-1703
Salvador de Tabuado
18-09-1703
S. Cristóvão de Louredo
16-09-1705
S. Pedro de Gondalães
22-09-1705
Salvador de Castelões de Cepeda
23-09-1705
S. João de Rande
07-10-1705
S. Pedro de Ataíde
14-10-1705
S. João de Luzim
19-10-1705
Santa Cruz de Jovim
28-10-1705
Função Desempenhada
Secretário do Bispo
Padre
Secretário do Bispo
Notário Apostólico
38
Fernando Pereira de Pinho
Santa Maria de Gulpilhares
11-11-1723
Padre
39
Francisco da Cruz Fonte
S. Miguel de Leça da Palmeira
09-09-1714
Notário Apostólico
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Quadro XXXIV - Visitas pastorais em que participaram e funções desempenhadas pelos escrivães dos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
Nome do Escrivão da Visitação
Descrição
Data Visitação
Função Desempenhada
40
Francisco de Sousa Soares
Santa Maria de Gulpilhares
24-08-1738
----
41
Francisco Figueira
S. Pedro de Gondalães
18-09-1676
Padre
42
Francisco Lopes Vieira
S. Miguel de Leça da Palmeira
08-06-1755
Padre
S. Cristóvão de Louredo
30-04-1709
S. Pedro de Gondalães
06-05-1709
Salvador de Castelões de Cepeda
07-05-1709
S. João de Rande
18-05-1709
S. Pedro de Ataíde
01-06-1709
S. João de Luzim
06-06-1709
Santa Cruz de Jovim
16-06-1709
S. Miguel de Leça da Palmeira
01-09-1772
----
Santa Maria de Gulpilhares
17-09-1744
Notário Apostólico
S. Pedro de Gondalães
09-06-1769
Padre
43
Francisco Magro da Costa
44
Francisco Mateus Xavier de Carvalho
45
Francisco Pereira Machado
----
46
Gabriel Dias Brandão Coutinho
S. Miguel de Leça da Palmeira
13-08-1719
----
47
Gervásio Falcão Pereira Leite
S. Pedro de Gondalães
17-05-1783
Beneficiado
48
Gonçalo da Cruz Maia
Santa Maria de Olival
04-08-1700
Santa Marinha de Crestuma
05-08-1700
Notário Apostólico
49
Gonçalo Lopes
Santa Maria de Gulpilhares
10-09-1752
Padre
50
Gonçalo Marques da Costa
S. Miguel de Leça da Palmeira
29-04-1731
Padre
51
Gregório Pereira Faria
S. Miguel de Leça da Palmeira
25-06-1782
S. Miguel de Leça da Palmeira
10-07-1789
Salvador de Castelões de Cepeda
28-08-1700
S. Pedro de Gondalães
29-08-1700
S. Cristóvão de Louredo
29-08-1700
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Quadro XXXIV - Visitas pastorais em que participaram e funções desempenhadas pelos escrivães dos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
52
53
54
55
56
57
58
Nome do Escrivão da Visitação
Heitor de Almeida de Amaral
Inácio Gomes
Jerónimo Luís Sol
João Álvares do Vale
João Amado
João Baptista Carvalho
João Cardoso Sequeira
Descrição
Data Visitação
Função Desempenhada
S. João de Rande
10-10-1700
Desembargador Eclesiástico
S. Pedro de Ataíde
17-10-1700
S. João de Luzim
20-10-1700
Santa Cruz de Jovim
01-11-1700
Santo André de Várzea de Ovelha
29-08-1701
Santa Maria de Sobretâmega
05-09-1701
Santa Maria de Gulpilhares
04-11-1687
Santa Marinha de Vilar do Pinheiro
11-09-1701
São Salvador da Lavra
13-09-1701
S. Gonçalo de Mosteiró
15-09-1701
S. Miguel de Leça da Palmeira
27-09-1701
S. Cristóvão do Muro
03-10-1701
S. Miguel de Leça da Palmeira
16-08-1685
Abade de Valbom
Santa Maria de Gulpilhares
16-08-1686
Padre
Santa Maria de Gulpilhares
11-11-1734
----
S. Miguel de Leça da Palmeira
04-10-1676
Santa Maria de Gulpilhares
28-11-1678
S. Miguel de Leça da Palmeira
09-10-1679
S. Miguel de Leça da Palmeira
27-05-1754
Santa Maria de Gulpilhares
08-10-1756
Santa Maria de Esmoriz
26-10-1707
Santa Maria de Gulpilhares
31-10-1707
S. Miguel de Leça da Palmeira
16-09-1687
S. Miguel de Leça da Palmeira
08-09-1705
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Desembargador Eclesiástico e Abade de S.
Pedro de Miragaia
Padre
Padre
Padre
----
Quadro XXXIV - Visitas pastorais em que participaram e funções desempenhadas pelos escrivães dos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
59
60
61
Nome do Escrivão da Visitação
João Cerqueira Monis
João da Cunha
João da Silva e Almeida
62
João de Lemos
63
João de Oliveira
Descrição
Data Visitação
Função Desempenhada
Santa Marinha de Vilar do Pinheiro
12-09-1705
São Salvador da Lavra
14-09-1705
S. Gonçalo de Mosteiró
16-09-1705
S. Cristóvão do Muro
04-10-1705
Santiago de Milheirós
17-10-1705
Santa Maria de Sobretâmega
10-09-1706
Santo André de Várzea de Ovelha
15-09-1706
Salvador de Tabuado
20-09-1706
S. Miguel de Leça da Palmeira
01-10-1726
S. Pedro de Gondalães
19-11-1772
S. Pedro de Gondalães
03-08-1774
S. Pedro de Gondalães
24-07-1776
----
S. Pedro de Gondalães
20-10-1684
Padre
Santa Maria de Olival
07-05-1710
Notário Apostólico
Santa Marinha de Crestuma
15-05-1710
Padre
Notário Apostólico
Padre
Escrivão do Auditório Eclesiástico
64
João Marinho Falcão
Santa Maria de Gulpilhares
13-08-1736
Notário Apostólico
65
João Nunes do Vale
Santa Maria de Gulpilhares
12-08-1762
Padre
66
João Pereira da Conceição
S. Miguel de Leça da Palmeira
14-10-1727
Padre
67
João Soares da Cunha
Santa Maria de Gulpilhares
26-10-1715
S. Pedro de Gondalães
07-05-1727
Padre
68
Joaquim José Mendes de Almeida
Santa Maria de Gulpilhares
09-08-1769
Padre
69
Joaquim Pereira Marinho
S. Pedro de Gondalães
21-10-1742
Notário Apostólico
70
Joaquim Vitorino Correia Maciel
Santa Maria de Gulpilhares
13-08-1782
Santa Maria de Gulpilhares
14-10-1786
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Secretário do Bispo
Quadro XXXIV - Visitas pastorais em que participaram e funções desempenhadas pelos escrivães dos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
Nome do Escrivão da Visitação
Descrição
Data Visitação
Função Desempenhada
71
José António Ferreira
S. Pedro de Gondalães
26-08-1780
----
Santa Maria de Sobretâmega
15-10-1708
Santo André de Várzea de Ovelha
20-10-1708
Salvador de Tabuado
24-10-1708
72
José da Costa Barreiros
Padre
73
José da Costa Brandão
S. Miguel de Leça da Palmeira
10-07-1748
Desembargador Eclesiástico
74
José de Oliveira Lopes
S. Pedro de Gondalães
10-05-1746
Padre
75
José Dias
Santa Maria de Gulpilhares
10-11-1675
Padre
76
José Gomes Barbosa
S. Pedro de Gondalães
15-07-1744
Padre
77
José Joaquim do Vale
S. Miguel de Leça da Palmeira
02-11-1778
----
78
José Maria Godinho
S. Pedro de Gondalães
24-09-1716
Notário Apostólico
79
José Martins da Costa Dias Barreiro
S. Miguel de Leça da Palmeira
28-07-1794
----
80
José Ribeiro de Azevedo
S. Pedro de Gondalães
07-07-1748
Santa Maria de Gulpilhares
19-09-1750
S. Cristóvão de Louredo
17-09-1706
S. Pedro de Gondalães
23-09-1706
Salvador de Castelões de Cepeda
24-09-1706
S. João de Rande
05-10-1706
S. Pedro de Ataíde
13-10-1706
S. João de Luzim
18-10-1706
Santa Cruz de Jovim
27-10-1706
Santa Maria de Sobretâmega
03-09-1707
Santo André de Várzea de Ovelha
08-09-1707
Salvador de Tabuado
11-09-1707
Santa Maria de Gulpilhares
02-12-1726
81
82
Leonardo da Costa
Lourenço Vieira de Castro
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Padre
Padre
Notário Apostólico
Quadro XXXIV - Visitas pastorais em que participaram e funções desempenhadas pelos escrivães dos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
Nome do Escrivão da Visitação
Descrição
Data Visitação
Função Desempenhada
83
Luís da Costa Torres
S. Pedro de Gondalães
13-06-1794
----
84
Luís da Rocha Pinto
S. Miguel de Leça da Palmeira
15-05-1729
----
85
Manuel
S. Pedro de Gondalães
03-10-1687
Protonotário Apostólico
86
Manuel Álvares
Santa Maria de Gulpilhares
01-12-1684
Padre
Santa Maria de Olival
29-08-1703
Santa Marinha de Crestuma
30-08-1703
Santa Maria de Olival
25-08-1705
Santa Marinha de Crestuma
26-08-1705
Santa Maria de Esmoriz
21-09-1700
Santa Maria de Gulpilhares
26-09-1700
Santa Maria de Olival
28-08-1701
Santa Marinha de Crestuma
31-08-1701
Santa Maria de Olival
05-09-1702
Santa Marinha de Crestuma
06-09-1702
87
88
89
Manuel Álvares da Silva
Manuel Álvares de Magalhães
Manuel Álvares Pereira
Beneficiado
Notário Apostólico
Beneficiado
90
Manuel Carneiro Furtado
S. Miguel de Leça da Palmeira
17-09-1723
Padre
91
Manuel Coelho
S. Miguel de Leça da Palmeira
10-05-1762
Padre
92
Manuel Coelho da Silva
Santa Maria de Gulpilhares
16-08-1794
Padre
93
Manuel Correia da Silva
Santa Maria de Gulpilhares
21-06-1689
Padre
S. Pedro de Gondalães
24-10-1675
S. Pedro de Gondalães
27-10-1680
S. Miguel de Leça da Palmeira
02-09-1681
S. Miguel de Leça da Palmeira
27-09-1703
Santa Marinha de Vilar do Pinheiro
01-10-1703
São Salvador da Lavra
03-10-1703
S. Gonçalo de Mosteiró
04-10-1703
94
95
Manuel Correia de Faria
Manuel da Costa e Oliveira Vaz
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----
Notário Apostólico
Quadro XXXIV - Visitas pastorais em que participaram e funções desempenhadas pelos escrivães dos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
Nome do Escrivão da Visitação
96
Manuel da Encarnação
97
Manuel da Fonseca Mendes
98
99
100
Manuel de Barros
Manuel de Barros Pereira
Manuel de Sousa Dias
Descrição
Data Visitação
S. Cristóvão do Muro
21-10-1703
Santiago de Milheirós
03-11-1703
S. Pedro de Gondalães
24-06-1738
Santa Maria de Gulpilhares
19-07-1729
S. Miguel de Leça da Palmeira
28-06-1744
S. Pedro de Gondalães
25-09-1685
S. Miguel de Leça da Palmeira
27-04-1692
Santa Maria de Gulpilhares
19-10-1697
S. Miguel de Leça da Palmeira
27-09-1707
Santa Marinha de Vilar do Pinheiro
29-09-1707
São Salvador da Lavra
01-10-1707
S. Gonçalo de Mosteiró
03-10-1707
S. Cristóvão do Muro
20-10-1707
Santiago de Milheirós
02-11-1707
S. Miguel de Leça da Palmeira
11-09-1711
S. Pedro de Gondalães
23-09-1712
Função Desempenhada
Notário Apostólico
Padre
Escrivão do Auditório Eclesiástico
Padre
Padre
101
Manuel Domingos de Oliveira
S. Pedro de Gondalães
15-10-1715
Padre
102
Manuel Ferreira do Vale
S. Miguel de Leça da Palmeira
30-09-1725
----
103
Manuel Gomes de Sá
S. Pedro de Gondalães
14-05-1690
Padre
104
Manuel Mendes da Silva
S. Miguel de Leça da Palmeira
08-10-1684
Padre
Santa Maria de Gulpilhares
25-10-1677
S. Pedro de Gondalães
08-10-1678
S. Pedro de Gondalães
30-09-1679
S. Miguel de Leça da Palmeira
22-09-1680
Santa Maria de Gulpilhares
25-10-1681
105
Manuel Moreira
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Padre
Quadro XXXIV - Visitas pastorais em que participaram e funções desempenhadas pelos escrivães dos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
Nome do Escrivão da Visitação
106
Manuel Pereira da Silva
107
108
109
110
111
112
Manuel Pinto do Espírito Santo
Manuel Pinto Leão da Cunha
Manuel Pinto Reimão
Manuel Teixeira da Costa
Martinho Barbosa Santiago
Miguel Garcia
Descrição
Data Visitação
S. Miguel de Leça da Palmeira
21-10-1721
S. Pedro de Gondalães
15-10-1725
S. Pedro de Gondalães
10-10-1741
S. Cristóvão de Louredo
17-09-1702
S. Pedro de Gondalães
23-09-1702
Salvador de Castelões de Cepeda
24-09-1702
S. João de Rande
11-10-1702
S. Pedro de Ataíde
15-10-1702
S. João de Luzim
20-10-1702
Santa Cruz de Jovim
15-11-1702
S. Pedro de Gondalães
01-07-1790
S. Cristóvão de Louredo
18-05-1710
S. Pedro de Gondalães
24-05-1710
Salvador de Castelões de Cepeda
25-05-1710
S. João de Rande
06-06-1710
S. Pedro de Ataíde
30-06-1710
S. João de Luzim
05-07-1710
Santa Cruz de Jovim
15-07-1710
Santo André de Várzea de Ovelha
08-09-1710
Salvador de Tabuado
12-09-1710
S. Pedro de Gondalães
11-10-1711
Santa Maria de Gulpilhares
05-11-1712
S. Pedro de Gondalães
11-09-1752
S. Pedro de Gondalães
24-05-1754
S. Miguel de Leça da Palmeira
16-09-1682
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Função Desempenhada
---Padre
----
Padre
Notário Apostólico
Padre
Padre
Quadro XXXIV - Visitas pastorais em que participaram e funções desempenhadas pelos escrivães dos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
Nome do Escrivão da Visitação
Descrição
Data Visitação
Função Desempenhada
113
Nicolau de Sousa Cruz
Santa Maria de Gulpilhares
02-12-1725
Notário Apostólico
S. Pedro de Gondalães
16-05-1689
----
S. Pedro de Gondalães
07-06-1693
Santa Maria de Gulpilhares
04-12-1694
S. Pedro de Gondalães
15-09-1697
Santa Maria de Gulpilhares
19-10-1698
Santa Maria de Sobretâmega
30-08-1700
Santo André de Várzea de Ovelha
04-09-1700
S. Cristóvão de Louredo
13-09-1701
S. Pedro de Gondalães
19-09-1701
Salvador de Castelões de Cepeda
20-09-1701
S. João de Rande
02-10-1701
S. João de Luzim
13-10-1701
Santa Cruz de Jovim
22-10-1701
S. Pedro de Ataíde
09-11-1701
S. Miguel de Leça da Palmeira
08-09-1702
Santa Marinha de Vilar do Pinheiro
13-09-1702
São Salvador da Lavra
15-09-1702
S. Gonçalo de Mosteiró
17-09-1702
S. Cristóvão do Muro
03-10-1702
Santiago de Milheirós
16-10-1702
S. Cristóvão de Louredo
16-09-1703
S. Pedro de Gondalães
22-09-1703
Salvador de Castelões de Cepeda
23-09-1703
114
Pantaleão da Silva e Vasconcelos
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Notário Apostólico
Quadro XXXIV - Visitas pastorais em que participaram e funções desempenhadas pelos escrivães dos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
115
116
117
118
Nome do Escrivão da Visitação
Pedro Marques de Oliveira
Pedro Tomás
Roque da Maia Sol
Silvestre Pinto
Descrição
Data Visitação
S. João de Rande
05-10-1703
S. Pedro de Ataíde
15-10-1703
S. João de Luzim
16-10-1703
Santa Cruz de Jovim
25-10-1703
Santa Maria de Esmoriz
28-07-1710
Santa Maria de Gulpilhares
02-08-1710
Santa Maria de Esmoriz
22-10-1702
Santa Maria de Gulpilhares
27-10-1702
Santa Maria de Sobretâmega
07-09-1705
Santo André de Várzea de Ovelha
11-09-1705
Salvador de Tabuado
15-09-1705
Santa Marinha de Vilar do Pinheiro
19-09-1706
São Salvador da Lavra
20-09-1706
S. Gonçalo de Mosteiró
23-09-1706
Santa Maria de Esmoriz
25-10-1705
Santa Maria de Gulpilhares
28-10-1705
S. Miguel de Leça da Palmeira
02-05-1689
Santa Maria de Gulpilhares
17-06-1690
S. Pedro de Gondalães
14-09-1698
S. Pedro de Gondalães
14-09-1699
S. Miguel de Leça da Palmeira
28-08-1700
Santa Marinha de Vilar do Pinheiro
02-09-1700
S. Gonçalo de Mosteiró
06-09-1700
São Salvador da Lavra
07-09-1700
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Função Desempenhada
Notário Apostólico
Padre
Desembargador Eclesiástico
Padre
----
Quadro XXXIV - Visitas pastorais em que participaram e funções desempenhadas pelos escrivães dos visitadores do bispado do Porto (1675 - 1800)
N.º
119
Nome do Escrivão da Visitação
Torcato Duarte Guimarães
Descrição
Data Visitação
S. Cristóvão do Muro
24-09-1700
Santa Maria de Esmoriz
18-10-1701
Santa Maria de Gulpilhares
23-10-1701
Santa Maria de Sobretâmega
31-08-1702
Santo André de Várzea de Ovelha
05-09-1702
Santa Maria de Esmoriz
23-10-1706
Santa Maria de Gulpilhares
28-10-1706
S. Cristóvão de Louredo
18-09-1707
S. Pedro de Gondalães
24-09-1707
Salvador de Castelões de Cepeda
25-09-1707
S. João de Rande
06-10-1707
S. Pedro de Ataíde
15-10-1707
S. João de Luzim
20-10-1707
Santa Cruz de Jovim
29-10-1707
Santa Maria de Esmoriz
02-06-1709
Santa Maria de Gulpilhares
07-06-1709
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Função Desempenhada
Notário Apostólico
Notário Apostólico e Contador do Juízo
Eclesiástico
----
ANEXO VI
ÉPOCA DAS COLHEITAS DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS CULTIVADOS EM
LEÇA DA PALMEIRA, GONDALÃES E GULPILHERES
Questionário da Entrevista
Parte I
1. Dados pessoais do entrevistado:
1.1. Nome
1.2. Data de Nascimento
1.3. Naturalidade
1.4. Estado civil
1.5. Habilitações Literárias
1.6. Profissão
1.7. Residência
2. Dados pessoais da esposa do entrevistado:
2.1. Nome
2.2. Data de Nascimento
2.3. Naturalidade
________________________________________________________
2.4. Habilitações Literárias
_______________________________________________
2.5. Profissão
____________________________________________________________
2.6. Residência
__________________________________________________________
3. Dados pessoais do pai do entrevistado:
3.1. Nome
______________________________________________________________
3.2. Data de Nascimento
3.3. Naturalidade
________________________________________________________
3.4. Habilitações Literárias
_______________________________________________
3.5. Profissão
____________________________________________________________
3.6. Residência
__________________________________________________________
4. Dados pessoais da mãe do entrevistado:
4.1. Nome
______________________________________________________________
4.2. Data de Nascimento
4.3. Naturalidade
________________________________________________________
4.4. Habilitações Literárias
_______________________________________________
4.5. Profissão
____________________________________________________________
4.6. Residência
__________________________________________________________
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Questionário da Entrevista
5. Dados pessoais do avô paterno do entrevistado:
5.1. Nome
______________________________________________________________
5.2. Data de Nascimento
5.3. Naturalidade
________________________________________________________
5.4. Habilitações Literárias
_______________________________________________
5.5. Profissão
____________________________________________________________
5.6. Residência
__________________________________________________________
6. Dados pessoais da avó paterna do entrevistado:
6.1. Nome
______________________________________________________________
6.2. Data de Nascimento
6.3. Naturalidade
________________________________________________________
6.4. Habilitações Literárias
_______________________________________________
6.5. Profissão
____________________________________________________________
6.6. Residência
__________________________________________________________
7. Dados pessoais do avô materno do entrevistado:
7.1. Nome
______________________________________________________________
7.2. Data de Nascimento
7.3. Naturalidade
________________________________________________________
7.4. Habilitações Literárias
_______________________________________________
7.5. Profissão
____________________________________________________________
7.6. Residência
__________________________________________________________
8. Dados pessoais da avó materna do entrevistado:
8.1. Nome
______________________________________________________________
8.2. Data de Nascimento
8.3. Naturalidade
8.4. Habilitações Literárias
_______________________________________________
8.5. Profissão
____________________________________________________________
8.6. Residência
__________________________________________________________
9. Dados pessoais do sogro do entrevistado:
9.1. Nome
______________________________________________________________
9.2. Data de Nascimento
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Questionário da Entrevista
9.3. Naturalidade
________________________________________________________
9.4. Habilitações Literárias
_______________________________________________
9.5. Profissão
____________________________________________________________
9.6. Residência
__________________________________________________________
10. Dados pessoais da sogra do entrevistado:
10.1. Nome
______________________________________________________________
10.2. Data de Nascimento
10.3. Naturalidade
________________________________________________________
10.4. Habilitações Literárias
_______________________________________________
10.5. Profissão
____________________________________________________________
10.6. Residência
__________________________________________________________
Parte II
11. Tem filhos?
________________________________________________________________
11.1. (Em caso positivo) Qual é a profissão dos filhos?
12. Há quantos anos é agricultor? Exerceu sempre a mesma profissão?
12.1. Por que razão(ões) seguiu a profissão de agricultor?
13. Como obteve todo o conhecimento agrícola que possui?
_______________________
13.1. Utiliza os almanaques populares? Quais?
_____________________________
14. A terra que cultiva é uma só ou encontra-se dividida em várias parcelas?
14.1. Qual é a área da terra que cultiva?
14.2. São terras próprias ou arrendadas?
__________________________________
15. Como caracteriza a terra que cultiva? É de regadio ou de sequeiro?
16. Quais são os produtos agrícolas que cultiva?
16.1. Cultiva sempre os mesmos produtos agrícolas? Porquê?
16.2. Qual o destino dos produção?
_______________________________________
16.3. Em que meses do ano se procede à colheita desses produtos?
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116
Ficha Biográfica do Entrevistado
Nome: ______________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____ / ____ /______
Naturalidade: ______________________
Estado Civil: ________________________
Habilitações Literárias: _______________________________________________________
Profissão: ____________________________________________________________________
Residência: __________________________________________________________________
Localidade: ___________________________
Código Postal: _______- _____
Telefone: __________________________
Telemóvel: _________________________
E-Mail: _____________________________
Local da Realização da Entrevista: ___________________________________________
Data da Entrevista: ____ / ____ /______
Hora da Entrevista: _____ horas e ______ minutos
Entrevistadora: _______________________________________________________________
_________________________________
(Entrevistadora)
_________________________________
(Entrevistado)
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Transcrição da Entrevista N.º 1
Parte I
1. Dados pessoais do entrevistado:
1.1. Nome Joaquim Gonçalves Morgado
1.2. Data de Nascimento 24 de Outubro de 1927
1.3. Naturalidade Leça da Palmeira
1.4. Estado civil Solteiro
1.5. Habilitações Literárias Quarta classe
1.6. Profissão Agricultor
1.7. Residência Leça da Palmeira
2. Dados pessoais da esposa do entrevistado:
2.1. Nome ------------------------------------------------------------------------------2.2. Data de Nascimento --------------------------------------------------------2.3. Naturalidade -------------------------------------------------------------------2.4. Habilitações Literárias -------------------------------------------------------2.5. Profissão --------------------------------------------------------------------------2.6. Residência -----------------------------------------------------------------------3. Dados pessoais do pai do entrevistado:
3.1. Nome Joaquim Gonçalves Morgado
3.2. Data de Nascimento 28 de Setembro de 1896
3.3. Naturalidade Leça da Palmeira
3.4. Habilitações Literárias Quarta classe
3.5. Profissão Agricultor
3.6. Residência Leça da Palmeira
4. Dados pessoais da mãe do entrevistado:
4.1. Nome Ana Dias da Silva
4.2. Data de Nascimento 12 de Novembro de 1895
4.3. Naturalidade Perafita
4.4. Habilitações Literárias Analfabeta
4.5. Profissão Agricultora
4.6. Residência Leça da Palmeira
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Transcrição da Entrevista N.º 1
5. Dados pessoais do avô paterno do entrevistado:
5.1. Nome José Gonçalves Morgado
5.2. Data de Nascimento --------------------------------------------------------5.3. Naturalidade Leça da Palmeira
5.4. Habilitações Literárias Quarta classe
5.5. Profissão Agricultor
5.6. Residência Leça da Palmeira
6. Dados pessoais da avó paterna do entrevistado:
6.1. Nome ------------------------------------------------------------------------------6.2. Data de Nascimento ---------------------------------------------------------6.3. Naturalidade --------------------------------------------------------------------6.4. Habilitações Literárias -------------------------------------------------------6.5. Profissão ---------------------------------------------------------------------------6.6. Residência -----------------------------------------------------------------------7. Dados pessoais do avô materno do entrevistado:
7.1. Nome -------------------------------------------------------------------------------7.2. Data de Nascimento --------------------------------------------------------7.3. Naturalidade -------------------------------------------------------------------7.4. Habilitações Literárias -------------------------------------------------------7.5. Profissão --------------------------------------------------------------------------7.6. Residência -----------------------------------------------------------------------8. Dados pessoais da avó materna do entrevistado:
8.1. Nome Vitória da Silva
8.2. Data de Nascimento --------------------------------------------------------8.3. Naturalidade -------------------------------------------------------------------8.4. Habilitações Literárias Analfabeta
8.5. Profissão Agricultora
8.6. Residência Camposinhos
9. Dados pessoais do sogro do entrevistado:
9.1. Nome ------------------------------------------------------------------------------9.2. Data de Nascimento ---------------------------------------------------------
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Transcrição da Entrevista N.º 1
9.3. Naturalidade -------------------------------------------------------------------9.4. Habilitações Literárias -------------------------------------------------------9.5. Profissão --------------------------------------------------------------------------9.6. Residência -----------------------------------------------------------------------10. Dados pessoais da sogra do entrevistado:
10.1. Nome ------------------------------------------------------------------------------10.2. Data de Nascimento --------------------------------------------------------10.3. Naturalidade -------------------------------------------------------------------10.4. Habilitações Literárias -------------------------------------------------------10.5. Profissão --------------------------------------------------------------------------10.6. Residência -----------------------------------------------------------------------Parte II
11. Tem filhos? Não tenho filhos; tenho sobrinhos.
11.1. Qual é a profissão dos sobrinhos? São agricultores também.
12. Há quantos anos é agricultor? Exerceu sempre a mesma profissão?
Sempre fui agricultor. Tenho 79 anos e, excluindo o tempo da escola e da
tropa, sempre trabalhei na agricultura. Nasciamos no campo.
12.1. Por que razão(ões) seguiu a profissão de agricultor? Não era
mandado por ninguém, a gente na agricultura não é mandado por ninguém.
Nós temos de ter consciência do que vamos fazer. Gosto daquilo que faço.
13. Como obteve todo o conhecimento agrícola que possui? Os antigos
ensinavam a gente. É como na escola onde se tem de aprender a ler e a
escrever. A família ensinava a gente. Passava de pais para filhos.
13.1. Utiliza os almanaques populares? Quais? Seguia-se alguma coisa,
só para ver as luas. O meu pai comprava algumas sementes no "Alípio Dias &
Irmão" e eles davam "O Seringador" .
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Transcrição da Entrevista N.º 1
14. A terra que cultiva é uma só ou encontra-se dividida em várias parcelas?
A terra que cultivei estava dividida em várias parcelas, são vários campos.
Hoje é a mesma coisa.
14.1. Qual é a área da terra que cultiva? Cultivava uma área de cinco
hectares, mais ou menos, mas foi indo… Fui vendendo e expropriado pela
câmara para fazer novas avenidas.
14.2. São terras próprias ou arrendadas? São terras próprias, nenhuma é
arrendada.
15. Como caracteriza a terra que cultiva? É de regadio ou de sequeiro?
Rego o que cultivo.
16. Quais são os produtos agrícolas que cultiva? Milho, centeio para a
fornada do pão e aveia. Bota-se feijão no meio do milho. O trigo semea-se
pouco, para misturar. Também tinha cevada mas mandava-se moer para os
porcos. Essencialmente, semeio milho, feijão, trigo, centeio e cevada.
16.1. Cultiva sempre os mesmos produtos agrícolas? Porquê? É, é.
Porque tiramos as sementes de um ano para o outro. São os produtos que
dão mais rendimento. A terra já está habituada.
16.2. Qual o destino dos produção? Os produtos são para serem
vendidos (parte), para consumo próprio e o restante para semente.
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Transcrição da Entrevista N.º 1
16.3. Em que meses do ano se procede à colheita desses produtos? O
milho semeia-se no mês de Maio e colhe-se em Setembro. O feijão é
semeado no meio do milho, faz-se a mistura no milho. Semeia-se o milho e o
feijão, tudo junto, porque não dá tanto trabalho. O feijão acompanha sempre
o milho, é na mesma época. Semeia-se em Maio e colhe-se em Agosto, na
primeira quinzena. Primeiro colhe-se o feijão e o milho fica a acabar de se
criar. É o feijão branco. O trigo é semeado no mês de Novembro e é colhido
por volta do S. João. No mês do S. João é quando se fazem as cegadas,
quando está maduro. O centeio também se semeia em Novembro e a
colheita é em Junho, na segunda quinzena. É como o trigo. A cevada é mais
cedo, semeia-se em Outubro e é colhida em Junho, logo ali no primeiro.
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Transcrição da Entrevista N.º 2
Parte I
1. Dados pessoais do entrevistado:
1.1. Nome Manuel de Sousa Machado
1.2. Data de Nascimento 23 de Agosto de 1947
1.3. Naturalidade Sabrosa / Paredes
1.4. Estado civil Casado
1.5. Habilitações Literárias Quarta classe
1.6. Profissão Agricultor
1.7. Residência Febros / Gondalães
2. Dados pessoais da esposa do entrevistado:
2.1. Nome Maria Teresa de Sousa Moreira
2.2. Data de Nascimento 08 de Janeiro de 1947
2.3. Naturalidade Gondalães
2.4. Habilitações Literárias Segunda classe
2.5. Profissão Agricultora
2.6. Residência Febros / Gondalães
3. Dados pessoais do pai do entrevistado:
3.1. Nome José Moreira Machado
3.2. Data de Nascimento 03 de Janeiro de 1915
3.3. Naturalidade Sabrosa / Paredes
3.4. Habilitações Literárias Quarta classe
3.5. Profissão Agricultor
3.6. Residência Sabrosa / Paredes
4. Dados pessoais da mãe do entrevistado:
4.1. Nome Lina de Sousa
4.2. Data de Nascimento --------------------------------------------------------4.3. Naturalidade Madalena / Paredes
4.4. Habilitações Literárias Segunda classe (talvez)
4.5. Profissão Agricultora
4.6. Residência Sabrosa / Paredes
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Transcrição da Entrevista N.º 2
5. Dados pessoais do avô paterno do entrevistado:
5.1. Nome Adão de Sousa
5.2. Data de Nascimento --------------------------------------------------------5.3. Naturalidade Madalena / Paredes
5.4. Habilitações Literárias Analfabeto
5.5. Profissão Agricultor
5.6. Residência Madalena / Paredes
6. Dados pessoais da avó paterna do entrevistado:
6.1. Nome Lina de Sousa
6.2. Data de Nascimento --------------------------------------------------------6.3. Naturalidade Madalena / Paredes
6.4. Habilitações Literárias Analfabeta
6.5. Profissão Agricultora
6.6. Residência Madalena / Paredes
7. Dados pessoais do avô materno do entrevistado:
7.1. Nome -------------------------------------------------------------------------------7.2. Data de Nascimento --------------------------------------------------------7.3. Naturalidade -------------------------------------------------------------------7.4. Habilitações Literárias -------------------------------------------------------7.5. Profissão --------------------------------------------------------------------------7.6. Residência -----------------------------------------------------------------------8. Dados pessoais da avó materna do entrevistado:
8.1. Nome ------------------------------------------------------------------------------8.2. Data de Nascimento --------------------------------------------------------8.3. Naturalidade -------------------------------------------------------------------8.4. Habilitações Literárias -------------------------------------------------------8.5. Profissão ---------------------------------------------------------------------------8.6. Residência ----------------------------------------------------------------------9. Dados pessoais do sogro do entrevistado:
9.1. Nome Luís Gonzaga Moreira
9.2. Data de Nascimento 1915
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Transcrição da Entrevista N.º 2
9.3. Naturalidade Moriz / Paredes
9.4. Habilitações Literárias Analfabeto
9.5. Profissão Agricultor
9.6. Residência Bitarães / Paredes
10. Dados pessoais da sogra do entrevistado:
10.1. Nome Blandina Sousa Moreira
10.2. Data de Nascimento --------------------------------------------------------10.3. Naturalidade Bitarães / Paredes
10.4. Habilitações Literárias Analfabeta
10.5. Profissão Agricultora
10.6. Residência ----------------------------------------------------------------------Parte II
11. Tem filhos? Tenho cinco filhos.
11.1. Qual é a profissão dos filhos? Duas filhas são agricultoras.
12. Há quantos anos é agricultor? Exerceu sempre a mesma profissão?
Desde sempre fui agricultor.
12.1. Por que razão(ões) seguiu a profissão de agricultor? Já os meus
antepassados trabalhavam na agricultura. E depois também tive vontade de
seguir isto, ser agricultor. Gosto da lavoura e dava um bocadinho. Hoje já não
dá o que dava. Estou habituado a ser agricultor. Eu gosto da agricultura.
13. Como obteve todo o conhecimento agrícola que possui? Os meus pais e
os meus avós. Todos trabalhavam na agricultura e eu fui aprendendo. O que
eles faziam nós continuamos a fazer.
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Transcrição da Entrevista N.º 2
13.1. Utiliza os almanaques populares? Quais? Utilizo de vez em quando
"O Seringador ". Por ali vamos tirar o tempo, os temperilhos, os remendilhos e
vemos as luas para fazer as sementeiras. Fazemos as coisas mediante as luas
que vêm no almanaque e o que os nossos nos ensinavam. Só o milho não
precisa dessas coisas. Se temos o terreno vazio temos que semear, não
podemos esperar por luas.
14. A terra que cultiva é uma só ou encontra-se dividida em várias parcelas?
A terra que cultivo está dividida em parcelas, são vários campos.
14.1. Qual é a área da terra que cultiva? Cultivo, mais ou menos,
dezassete hectares.
14.2. São terras próprias ou arrendadas? Arrendados, não tenho nada
meu. Tenho quatro senhorios.
15. Como caracteriza a terra que cultiva? É de regadio ou de sequeiro? É
terra de regadio.
16. Quais são os produtos agrícolas que cultiva? Cultivo milho, feijão, batata,
algum centeio, hortaliças e vinho verde.
16.1. Cultiva sempre os mesmos produtos agrícolas? Porquê? Cultivo
sempre os mesmos produtos, aqueles que têm mais produção: o vinho e o
milho. As terras já estão habituadas a estes produtos, são terras mais inclinadas
para isso.
16.2. Qual o destino dos produção? Uma parte para venda e outra para
consumo próprio.
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Transcrição da Entrevista N.º 2
16.3. Em que meses do ano se procede à colheita desses produtos?
Começo a semear o milho em princípios de Maio e até fins de Maio, para
vencer, tem de estar todo semeado. Hoje os ciclos são um bocadinho mais
longos. Até há uns anos atrás era entre Setembro e Outubro, depois vinham as
chuvas e tinha que estar todo colhido. O centeio é semeado no Inverno. Aqui
na zona é em Janeiro e, depois, colhe-se em Junho. Costuma dizer-se até "A
dez de Junho foicinha ao punho" . A castanha apanha-se em Outubro. A
maçã é em Setembro. Quanto ao vinho verde colhe-se, mais ou menos, em
finais de Setembro/princípios de Outubro.
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Transcrição da Entrevista N.º 3
Parte I
1. Dados pessoais do entrevistado:
1.1. Nome António Ferreira Gonçalves Moreira
1.2. Data de Nascimento 12 de Dezembro de 1931
1.3. Naturalidade Gulpilhares
1.4. Estado civil Casado
1.5. Habilitações Literárias Quarta classe
1.6. Profissão Agricultor
1.7. Residência Gulpilhares
2. Dados pessoais da esposa do entrevistado:
2.1. Nome Maria da Conceição Castro Silva Moreira
2.2. Data de Nascimento 18 de Agosto de 1937
2.3. Naturalidade Jovim / Gondomar
2.4. Habilitações Literárias Terceira classe
2.5. Profissão Agricultora
2.6. Residência Gulpilhares
3. Dados pessoais do pai do entrevistado:
3.1. Nome João Pereira Gonçalves Moreira
3.2. Data de Nascimento 09 de Novembro de 1889
3.3. Naturalidade Gulpilhares
3.4. Habilitações Literárias Terceira classe
3.5. Profissão Agricultor
3.6. Residência Gulpilhares
4. Dados pessoais da mãe do entrevistado:
4.1. Nome Maria Celeste Domingos Ferreira
4.2. Data de Nascimento 09 de Julho de 1903
4.3. Naturalidade Canelas / Estarreja
4.4. Habilitações Literárias Analfabeta
4.5. Profissão Agricultora
4.6. Residência Gulpilhares
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Transcrição da Entrevista N.º 3
5. Dados pessoais do avô paterno do entrevistado:
5.1. Nome Joaquim Pereira Gonçalves Moreira
5.2. Data de Nascimento ---------------------------------------------------------5.3. Naturalidade Gulpilhares
5.4. Habilitações Literárias (sabia ler)
5.5. Profissão Agricultor
5.6. Residência Gulpilhares
6. Dados pessoais da avó paterna do entrevistado:
6.1. Nome Claúdia Domingos Chaves
6.2. Data de Nascimento 1852
6.3. Naturalidade Gulpilhares
6.4. Habilitações Literárias Analfabeta
6.5. Profissão Agricultora
6.6. Residência Gulpilhares
7. Dados pessoais do avô materno do entrevistado:
7.1. Nome -------------------------------------------------------------------------------7.2. Data de Nascimento --------------------------------------------------------7.3. Naturalidade -------------------------------------------------------------------7.4. Habilitações Literárias -------------------------------------------------------7.5. Profissão --------------------------------------------------------------------------7.6. Residência -----------------------------------------------------------------------8. Dados pessoais da avó materna do entrevistado:
8.1. Nome ------------------------------------------------------------------------------8.2. Data de Nascimento --------------------------------------------------------8.3. Naturalidade -------------------------------------------------------------------8.4. Habilitações Literárias -------------------------------------------------------8.5. Profissão --------------------------------------------------------------------------8.6. Residência -----------------------------------------------------------------------9. Dados pessoais do sogro do entrevistado:
9.1. Nome Joaquim Vieira da Silva
9.2. Data de Nascimento ---------------------------------------------------------
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Transcrição da Entrevista N.º 3
9.3. Naturalidade Gondomar
9.4. Habilitações Literárias Analfabeto
9.5. Profissão Agricultor
9.6. Residência Arcozelo / Vila Nova de Gaia
10. Dados pessoais da sogra do entrevistado:
10.1. Nome Clara Domingos de Castro
10.2. Data de Nascimento --------------------------------------------------------10.3. Naturalidade Gondomar
10.4. Habilitações Literárias Analfabeta
10.5. Profissão Agricultora
10.6. Residência Arcozelo / Vila Nova de Gaia
Parte II
11. Tem filhos? Tenho três filhas.
11.1. Qual é a profissão das filhas? Domésticas. Ajudam, também, na
agricultura.
12. Há quantos anos é agricultor? Exerceu sempre a mesma profissão?
Desde pequeno me lembro de trabalhar na agricultura. Há setenta anos, no
mínimo. Sempre fui agricultor.
12.1. Por que razão(ões) seguiu a profissão de agricultor? Não queria ser
mandado por ninguém, por isso não fui estudar. O meu pai queria que
estudasse mas eu não. Queria ser senhor absoluto. Queria ser independente,
ser meu senhor.
13. Como obteve todo o conhecimento agrícola que possui? O meu pai,
mais ninguém. O meu pai é que me ensinou.
13.1. Utiliza os almanaques populares? Quais? Consulto "O Seringador"
só por causa das luas, para ver quando são as luas para as sementeiras.
Conforme as fases das luas assim eu faço as sementeiras. O milho não precisa
de lua.
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Transcrição da Entrevista N.º 3
14. A terra que cultiva é uma só ou encontra-se dividida em várias parcelas?
A minha terra está dividida em várias parcelas.
14.1. Qual é a área da terra que cultiva? Cultivo uma média de dois
hectares e meio, pouco mais.
14.2. São terras próprias ou arrendadas? Toda a terra é minha, nada
tenho arrendado.
15. Como caracteriza a terra que cultiva? É de regadio ou de sequeiro? Aqui
a terra é de regadio.
16. Quais são os produtos agrícolas que cultiva? Cultivo batata, milho, feijão
e hortaliças. Já cultivei centeio, cevada e trigo mas agora muito pouco.
16.1. Cultiva sempre os mesmos produtos agrícolas? Porquê? Sim,
sempre os mesmos. É pela terra. A terra está habituada aos produtos. Bem,
também pode ser por costume.
16.2. Qual o destino dos produção? Os produtos que cultivo são para
consumo da casa e para vender.
16.3. Em que meses do ano se procede à colheita desses produtos?
Semeio o milho em princípios de Maio e colho em finais da segunda quinzena
de Setembro. Já há alguns anos que não cultivo trigo, centeio e cevada mas
quando o fazia semeava o trigo, a cevada e o centeio em Dezembro. Colhia
todos em Junho, meados de Junho, mais ou menos no Santo António.
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137
Quadro XXXV – Época das colheitas dos produtos agrícolas que se cultivam em Leça
da Palmeira, Gondalães e Gulpilhares, segundo os entrevistados.
ENTREVISTAS
PRODUTOS
Entrevista 1
(Leça da Palmeira)
Entrevista 2
(Gondalães)
Entrevista 3
(Gulpilhares)
Azeitona
----
---
----
Castanha
----
Outubro
----
Junho
(2.ª quinzena)
Junho
(1.ª quinzena)
Agosto
(1.ª quinzena)
Junho
(1.ª quinzena)
Junho
(meados)
Junho
(meados)
----
----
Maçã
----
Setembro
----
Milho
Setembro
Setembro/Outubro
Trigo
Junho
(2.ª quinzena)
----
Vinho Verde
----
Fins de Setembro /
Princípios de Outubro
Centeio
Cevada
Feijão
----
Setembro
(2.ª quinzena)
Junho
(meados)
----
Quadro XXXVI – Época das colheitas dos produtos agrícolas que se cultivavam em
Leça da Palmeira, Gondalães e Gulpilhares, segundo três almanaques.
PUBLICAÇÕES
PRODUTOS
O Seringador
(1867)
O Novo Seringador
(1928)
Azeitona
----
----
Castanha
Centeio
Cevada
Feijão
Maçã
Milho
Trigo
Vinho
Verde
Outubro
(meados)
Junho
(2.ª quinzena)
Junho
(2.ª quinzena)
---Setembro
(1.ª quinzena)
Setembro
(1.ª quinzena)
Julho
(2.ª quinzena)
Setembro
Outubro
Junho
(1.ª quinzena)
Junho
(1.ª quinzena)
Julho
(1.ª quinzena)
Outubro
(1.ª quinzena)
Outubro
(1.ª quinzena)
Junho
(1.ª quinzena)
Setembro
(2.ª quinzena)
O Seringador
(2006)
Novembro
(1.ª quinzena)
Outubro
(1.ª quinzena)
Julho
(1.ª quinzena)
Julho
(1.ª quinzena)
-----Outubro
(1.ª quinzena)
Julho
(1.ª quinzena)
Fins de Setembro /
Princípios de Outubro
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APÊNDICE DOCUMENTAL
140
1803, Abril, 09 – Porto
“Traslado do livro dos capítulos e devassas registados aquando da visita do deão da
Sé do Porto às igrejas da sua jurisdição, em 1762”.
Arquivo Distrital do Porto, fundo do cabido, maço 1693, fl. 157f. a 174f..
(157 f.) Diz o Procurador do Illustrissimo Cabbido da Santa Sé Cathedral / desta cidade
que para bem seu preciza que o Escrivam da Camara E= / cleziastica lhe passe por certidam
de verbo ad verbum o the / or do livro dos capitullos e devaças na vezita que fez o
Reverendissimo / Deão da mesma Sé João Pedrossim da Silva no ano de 1762: / nas igrejas cuja
vezita pertence ao mesmo Deado. /
(…)
(…)
(…) se digne mandar pas= / sar a dita certidam. /
E (…) /
Antonio Jose de Oliveira // (157 v.) de Oliveira Notario Apostolico / de Sua Santidade e
Escrivam Ajudante / da Camera Ecleziastica deste Bispado / do Porto; certefico em como em
meu / puder e Cartorio se acha o livro de que / faz menção a petição retro do qual o seu /
theor he o seguinte. /
Termo /
Aos vinte e tres dias do mes de Mayo / deste prezente anno de mil setecentos / e
sessenta e dous nesta parrochial igre / ja de Sam Verissimo de Paranhos comar / ca da Maya
deste Bispado do Porto ahy / foi vindo o munto Reverendo Senhor Dou / tor João Pedrossim da
Silva por merçe / de Deos e da Santa Se Apostolica Deão da / Santa Sé e Cathedral da cidade
do Por / to e por elle me foy dito que a Sua Degni / dade lhe pertencia vezitar no espiritu /al e
temporal esta igreja e as mais con / forme era custume na forma digo na / comarca da Feyra
e Pennafiel e como que / via dar principio a sua vezita me no / meou para Sacretario della o
Benefeciado // (158 f.) o Benefeciado Chrespim da Rocha / e me deo logo o juramento dos
Santos Evange / lhos em que pus minha mão direita e debaixo / delle prometi em tudo cumprir
com a mi / nha obrigação e elle o recebeu tambem da mi / nha mão e satisfazer a tudo o que
pela Cons / tituhição do Bispado lhe era recomendado / e como tinhão precedido os editaes
na for / ma della para todos deporem o que sou / bessem e fosse publico e escandellozo que
ambos a / signamos no sobredito dia mes e anno e eu o Beneficiado Chrispim da Rocha
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141
Sacreta / rio da vezita a fis escrivy e asigney. O De / ao Vizitador João Pedrossim da Silva do /
Benefeciado Chrespim da Rocha. /
Termo d’ assentada /
Aos vinte e tres dias do mes de Mayo deste pre / zente anno de mil setecentos e
sessenta / e dous nesta parrochial igreja de Sam Ve / rissimo de Paranhos comarca da Maya
deste / Bispado do Porto ahy foi vindo o munto Re / verendo Senhor Doutor João Pedrossim da
/ Silva Deão da Santa Sé Cathedral da cidade / do Porto e Vezitador no espiritual e tempo / ral
desta mesma igreja por lhe pertencer // (158 v.) pertencer a Sua Dignidade comigo o /
Benefeciado Chrespim da Rocha Sacretario / da vezita por elle depois de a ter vezitado no /
espiritual forão perguntados os freguezes / da mesma judecialmente e o que depuzerão he / o
que consta de seus juramentos e de tudo man / dou escrever este termo de assentada e eu / o
Benefeciado Chrespimda Rocha Sacretario / da vezita que o escrevy. /
Testemunhas /
Joaõ Duarte Mestre Pedreiro cazado com Domingas da Silva da aldea da Traveça des /
ta freguezia de Sam Veríssimo de Paranhos / comarca da Maya testemunha a quem o /
Reverendo Senhor Doutor Vezitador deo o juramento dos Santos Evangelhos debaixo do qu /al
prometeo dizer verdade e de idade disse / ser pouco mais ou menos de quarenta e tres annos
/ e perguntado pelos itens da vezita dice que / nada sabe mais que ser publico e notório / que
Maria solteira filha de João Morei / ra Mestre Pedreiro da aldea do Regados / desta freguezia
anda amancebada com ge / ral escandalo com Costodio Alvres Labrador / da mesma aldea
e de prezente delle anda pre / nhe e como são vizinhos hum do outro // (159 f.) do outro a
toda igual ora se estão / comonicando entrando com grande confiança / hum em caza do
outro e por esta cauza trata / o complicamento mal a sua mulher Mari / anna de Jezus pelo
reprehender de que se abs / tenha de tão ilicito conhecimento e he noto / rio que o pay da
mesma complice com / vem e da consentimento a que a dita sua / filha se deshoneste e ande
em tão máo esta / do e he tão mal procedida que ja tem pa / rido duas vezes e em huma
dellas se expos / na rua publica huma criança que se dise / ser della e se tirou devaça e tendo
disso noti /cia por não ser preza se ocultou na / Prellada the se acomodar o cazo o que tu / do
por ser escandolozo e publico o sabe elle / testemunha pelo ter ouvido converssar em / varios
ajuntamentos desta freguezia e mais / não disse nem aos custumes e assignou com / o
Reverendo Senhor Doutor Vezitador depois / de lhe ser lido e dizer estava na verdade / e eu o
Benefeciado Chrespim da Rocha / Sacretario da vizita que o escrevy / O Deão, João Duarte. /
Testemunha /
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142
Manuel Alvres da Silva Lavrador Juis da // (159 v.) da igreja morador no lugar do Rega /
do desta freguezia de Sam Verissimo de / Paranhos comarca da Maya testemunha / a quem o
Reverendo Senhor Doutor Vezi / tador deo o juramento dos Santos Evange / lhos debaixo do
qual prometeo dizer verda / de no que fosse preguntado e de idade / deve ser de cincoenta e
quatro annos. E perguntado pelos itens da vezita dice que / nada sabia mais do que andar
publica e es / candelozamente amancebado Costodio Alva / res Lavrador e cazado com
Marianna / Jozefa de Jezus com huma Maria soltei / ra filha de João Moreira Pedreiro todos /
do seu mesmo lugar e freguezia e a toda e / qualquer hora asim de dia como de nou / te entra
hum em caza do outro com / munta confiança e de prezente he noto / rio andar a tal Maria
solteira prenhe / do mesmo Costodio Alvares e este por cau / za deste illicito trato dá munta
má / vida a sua mulher pelo reprehender de / andar mal encaminhado com a com / plice e
lhe dis se faltar em tal lhe hade / tirar a vida e sendo de tudo sabedor // (160 f.) sabedor o dito
seu pay a não reprehen / de e lhe consente andar em tão disprava / da vida sendo como he
mal procedida / pois tendo parido duas vezes foi publico / e notorio ser della huma criança
que / apareceo morta nesta freguezia e tirando / se devaça se ocultou na Perllada pela / não
prehenderem e sendo de tudo sabedor / o dito seu pay não consta lhe estroba / sse nem a
fizesse viver com mais modes / tia e recato the o prezente. Outro sim / sabe por ser publico e
notorio e ouvir dizer / geralmente que Manoel João da Silva / Pedreiro da aldea do Couto
desta mes / ma freguezia anda a muntos annos escan / delozamente amancebado com
Jozepha sol / teira de prezente moradora na rua do Bom / Jardim freguezia de Santo Ildefonço
ex / tramuros da cidade do Porto a qual foy sua / criada e ja com ella sahio na vezita /
passada culpado e quanto que teve no / ticia disto lhe alugou cazas na sobre / dita rua e a
tem nella a asedar linho / e lhe esta asestindo com todo o precizo / e necessario alem de com
ella se tratar // (160 v.) se tratar o que tudo sabe por fa / ma constante e ouvir conversar
publica / mente nesta freguezia e mais não dice nem / aos custumes e asignou com o
Reverendo / Senhor Doutor Vezitador e eu o Benefe / ciado Chrespim da Rocha Sacretario da /
vezita que escrevy. O Deão, Manoel / Alves da Silva. /
Testemunha /
Joze Duarte da Silva Lavrador morador / na aldea de Bouças desta freguezia / de Sam
Verissimo de Paranhos comar / ca da Maya deste Bispado do Porto / testemunha a quem o
Reverendo Senhor / Doutor Vezitador deo o juramento dos / Santos Evangelhos em que pos sua
/ mão direita debaixo do qual prome / teo dizer verdade no que fosse pre / guntado e de
idade disse ser pouco ma / is ou menos de cincoenta annos. / E perguntado pellos itens da
vezita / disse que sabe pelo ser publico e no / torio nessa freguezia de Paranhos an / dar nella
amancebado em geral es / candolo Costodio Alvres Labrador do // (161 f.) do lugar do
Regado e cazado com / Marianna Jozefa de Jezus com huma / Maria solteira filha de João
Morei / ra Pedreiro do seu mesmo lugar e ha / poucos tempos a esta parte se tratarão / huns
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143
com outros com inteira e estreita / amizade e por cauza desta se dis andar / a complice de
prezente prenhe do tal / Costodio Alvres e por sua mulher o repre / hender deste illicito trato de
hir muitas / vezes asim de dia como de noute a sua ca / za lhe dá muito má vida dizendo que
se fallar em tal materia lhe hade tirar / a vida dizendo-lhe e he notorio que o pay da mesma
complice convem e da con / sentimento a que a dita sua filha / se deshoneste e ande em tão
mau esta / do pois a não reprehende tanto que / tendo parido ja duas vezes em huma dellas
apareceo nesta freguezia hu / ma criança morta e se disse ser de / lla e tirandosse devaça se
ocultou / na quinta da Prellada por não ser / preza the se acomodar o cazo e / sendo de tudo
sabedor o dito seu pay / não consta lhe estranhasse nem a / fizesse viver com mais modestia //
(161 v.) modestia recato the a prezen / te o que tudo por ser escandolozo e pu / blico o sabe
elle testemunha pelo ter / ouvido e converssar muitas vezes nesta / freguezia e mais não disse
nem aos cus / tumes e asignou com o Reverendo Senhor / Doutor Vezitador e eu o
Benefeciado Joaquim digo o Benefeciado Chres / pim da Rocha Sacretario da vezita que o
escrevy. O Deão, Joze Duarte / da Silva / João Marques Lavrador da aldeya da / Bouça desta
freguezia de Paranhos tes / temunha a quem o Senhor Doutor Vezi / tador deo o juramento dos
Santos Evan / gelhos em que pos sua mão direita / debaixo do qual prometeo dizer verda / de
no que fosse preguntado e de idade / deve ser de cincoenta annos pouco ma / is ou menos e
ser cazado com Anna / João dos Santos. E perguntado pelos / itens da vezita dice que nada
sabia pois digo sabia mais do que ser publico / e notorio nesta freguezia que Costodio / Alvres
Labrador do lugar do Regado // (162 f.) cazado com Marianna Jo / zefa de Jezus anda com
geral escandolo / há poucos tempos a esta parte amancebado / com huma Maria solteira do
seu mesmo / lugar filha de João Moreira Pedrei / ro como são vezinhos entrão a qualquer /
hora asim de dia como de noute hum em / caza do outro trattandose com mais in / tima
estreita amizade do que dantes e he notorio delle andar finalmente pre / nhe o que se verefica
em razão de não / sahir ao prezente fora de caza e sen / do Labandeira se desvia de hir labar /
donde as mais vão e de se tratar com / ellas e de tudo he consentidor o dito / seu pay pois
sendo como he mal / prejudicada a não reprehende do ili / cito trato em que anda e tendo ja
pa / rido duas vezes foy publicado e no / torio ser della huma criança que / apareceo morta
nesta freguezia de / cujo cazo se tirou devaça e esteve / ella oculta na quinta da Prella / da
the se constuhir e sendo de tudo / sabedor o dito seu pay não cons / ta lho estranhasse nem
levasse a // (162 v.) levasse a mal e por isso não tem e / menda e vive tão disoluta e com tão /
depravados custumes sendo cauza de / que o cumplisse dé ma vida a sua / mulher e se esta o
reprehende a man / da callar logo amiaçandoa de que / lhe ha de tirar a vida se fallar em se /
milhante materia. E outro sim sabe / por ser publico e notório e ouvir dizer / geralmente que
Manoel João da mes / ma digo Manoel João da Silva Mes / tre Pedreiro da aldea do Couto an
/ da publicamente e escandolozamente / amancebado com Jozefa solteira / de prezente
moradora na rua Bomjar / dim freguezia de Santo Ildefonço ex / tramuros da cidade do Porto a
qual / foy sua criada e ja com ella sahio / culpado na vezita passada e por essa / cauza a tirou
desta freguezia e lhe / alugou cazas na dita rua e nella / a tem a asedar linho e lhe asiste / com
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144
todo o precizo e necessario a fim / de com ella se tratar illicitamente / e todo o referido sabe
conforme tem / disposto pelo ouvir publicamente // (163 f.) publicamente converssar algumas /
vozes nessa freguezia e se dizer nella que / elle vay continuamente a sua caza e / com ella
anda passeando pela cidade / e mais não disse nem aos custumes / e a asignou com o
Reverendo Senhor Dou / tor Vezitador e eu o Benefeciado Chres / pim da Rocha Sacretario da
vezita o / escrevy.1 /
Testemunha /
João Ferreira Lavrador cazado com Qui / theria Antonia dos Santos da aldea / da
Bouça desta freguezia de Para / nhos testemunha a quem o Reverendo / Senhor Doutor
Vezitador deo o juramento / dos Santos Evangelhos debaixo do / qual prometeo dizer verdade
no que / fosse preguntado e idade dve ser pou / co mais ou menos de trinta e oito annos. / E
perguntado pelos itens da vezita / disse que somente sabia ser pu / blico e notorio nesta
freguezia que o Juis Ordinario do Couto della cha /mado Costodio Alvres Lavrador do / lugar
do Regado e cazado com Mari / anna Jozefa de Jezus anda publica / mente e
escandelozamente amanceba // (163 v.) amancebado com huma Maria / solteira Lavandeira
sua vezinha / e do seu mesmo lugar filha de João / Moreira Pedreiro e por cauza de tão / illicito
trato dá muito má vida a / sua mulher e lhe dis publicamente se / fallar em semilhante materia
lhe / hade tirar a vida e he fama constan / te que elle se trata de prezente com / a cumpleci e
com o dito seu pay com / estreita amizade entrando huns em / caza dos outros a qualquer
hora asim / de dia como de noute com muita / confiança e por essa cauza se en / trou a
dibulgar nesta freguezia que / delle anda actualmente prenhe o / que se verefica por se
desviar de con / versar com as mais mulheres e deste ilicito / trato he consentedor o dito seu
pay / pois não consta a reprehenda antes a / deixa viver com liberdade e soltura / e tendo
parido já duas vezes lho não / estranhou nem a fes viver com mais / modestia e recato. Outro
sim sabe / por ser publico e notorio e ouvir di / zer geralmente que Manoel João // (164 f.)
Manoel João da Silva Pe / dreiro da aldea do Couto desta freguezia de Paranhos anda
publicamente / e escandelozamente amancebado com / huma Jozefa solteira de prezente
mo / radora na rua do Bom Jardim fregue / zia de Santo Ildefonço a qual foi sua / criada e com
ella sahio culpado na / vezita passada e depois della a pos / na sobredita rua e nella lhe
alugou / cazas e lhe asiste com todo o precizo / e necessario e a tem a sedar linho e com / ella
se esta tratando illicitamente / entrando em sua caza a qualquer hora / asim de dia como de
noute o que publi / ca vos e fama constante e o referido / sabe por ser notorio e mais não di /
sse nem aos custumes e asignou com / o Reverendo Senhor Doutor Vezitador / e eu o
Benefeciado Chrespim da Rocha / Sacretario da vezita que o escrevy. / E como se não falasse
nessa devaça em / mim pessoa alguma mandou o Reve / rendo Senhor Doutor Vezitador fazer
/ este termo de enserramento e conclu /zão e eu Chrespim da Rocha Sacre // (164 v.)
Sacretario da vezita a fis e escrevy. /
1
Riscado “O Deão”.
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145
Vezita da freguezia de Santa Maria de Olival comarca da Feyra deste Bispado. Aos
vinte e cinco dias / do mes de Mayo deste prezente anno de mil / setecentos e sessenta e dous
nesta parro /chial igreja de Santa Marinha de / Olival comarca da Feyra deste Bispado / do
Porto. Ahy foy vindo o munto Reve / rendo Senhor Doutor João Pedrossim da / Silva por merce
de Deos e da Santa Sé Apostolica Deão na Cathedral do Porto / Vezitador no espiritual e
temporal desta / mesma igreja por lhe pertencer a Sua / Dignidade e vezitandoa no espiritual e
tem / poral na forma da Constituição deste Bis / pado nelle não descobrio couza alguma / de
que rezultasse culpa aos parroquia / nos daquella freguezia a vista do que / mandou fazer este
termo de vezitação / que servisse de assentada concluzão / e emserramento o qual asignou
comigo / Secretario e eu Benefeciado Chrespim / da Rocha Sacretario da vezita o fis escre / vi
e asigney. O Deão Vezitador João Pe // (165 f.) João Pedrossim da Silva do Bene / feciado
Chrespim da Rocha. /
Vezita feita no lugar de Arnelas na / capela de Sam Matheus anexa da fregue / zia de
Santa Maria do Olival deste Bis / pado. Aos vinte e seis dias do mes de Mayo deste prezente
anno de mil sete / centos sessenta e dous na capela de Sam / Matheus deste lugar de Arnelas
anexa da / de Santa Maria de Olival desta comarca / da Feyra. Ahy foi vindo o Reverendo Se /
nhor Doutor Vezitador para a vezitar no / espiritual e depois de o haver feito entrou / a
preguntar testemunhas sobre o tem / poral e o que depuzerão he o que consta de / seus
juramentos de que mandou fazer este / termo de assentada e eu o Benefecia / do Chrispim da
Rocha Sacretario da / vezita que o escrevi. /
Testemunha /
António Francisco Sarrador cazado com / Antonia dos Santos do lugar de Arnellas /
desta freguezia de Santa Maria de Olival / comarca da Feyra testemunha a quem / o
Reverendo Senhor Doutor Vezitador deo / o juramento dos Santos Evangelhos em que / pos sua
mam direita debaixo do qual // (165 v.) prometeo dizer verdade de / idade que disse ser
pouco mais ou menos / de cincoenta e seis annos. E pergunta / do pelos itens da vezita diçe
que sabia / por ser munto publico e notorio neste lugar de Arnelas que o Padre Manoel de /
Souza Carvalho do mesmo lugar anda pu / blicamente e escandellozamente há mun / tos
annos a esta parte amancebado com / Brizida solteira filha de João Coelho / o Burralho de
alcunho e com geral es / candolo entre hum em caza do outro a / sim de dia como de noute e
lhe está a / asestindo com o necessario o que tudo he / fama constante sem contradição
alguma / e tudo isto mesmo lhe disse Joze Rodrigues / de Souza Official de Sapateiro deste mes
/mo lugar á poucos tempos estranhandolhe / o continuar com similhante trato ilici / to há
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146
tantos annos a esta parte sem / emenda alguma e mais não dice. Outro / sim depois digo sim
depós que sabe tam / bem por ser publico e notorio que o Padre / Joze dos Santos Silva anda
com geral / escandolo a muitos annos a esta parte a / mancebado com Maria de Souza
solteira // (166 f.) solteira da qual tem tido muitos / filhos e estão continuamente entrandos /
hum em caza do outro tanto de dia como / de noute sem pejo nem vergonha da ve /
zinhança o que he fama constante neste / lugar de Arnellas donde todos são mora / dores e
mais não diçe nem aos custumes / e asignou com o Reverendo Senhor Dou / tor Vezitador e eu
o Binefeciado Chrespim / da Rocha Vezitador digo da Rocha Sa / cretario da vezita o escrevi.
O Deão An / tonio Francisco. /
Testemunha /
Manoel Rodrigues Sobreira Sapateiro / viuvo de Maria de Souza deste lugar de / Arnelas
freguezia de Santa Maria do / Olival comarca da Feyra desta cidade / e Bispado testemunha a
quem o Reve / rendo Senhor Doutor Vezitador deo o / juramento dos Santos Evangelhos debai
/ xo do qual prometeo dizer verdade de ida / de disse ser de oitenta e dous annos pou / co
mais ou menos. E perguntado pe / llos itens da vezitação dice que sabia / por ser publico e
notorio que o / Padre / Manoel de Souza Carvalho anda a // (166 v.) anda a muntos annos a
esta par / te publica e escandelozamente amance / bado com Brizida solteira filha de Jo / ão
Coelho o Burralho de alcunho todos / deste mesmo lugar e entra hum em caza / do outro a
qualquer hora asim de dia co / mo de noute sem reparo no grande es / candelo que dão a
vezinhança e moradores / deste lugar com a sua depravada vi / da e mais não disse. Outro sim
de / pós ser tambem publico e notorio andar / amancebado a muitos annos a esta par / te o
Padre Joze dos Santos Silva com / huma Maria de Souza solteira deste / mesmo lugar e
freguezia e della tem tido / muitos filhos e lhe esta asestindo com / tudo o precizo e necessario
a fim de se tra / tar como trata com ella e esta entran / do hum em caza do outro com geral /
escandolo dos moradores deste lugar a / qualquer hora asim de dia como de / noute o que he
publico e notorio e pu / blica voz e fama sem contradicão al / guma e mais não dice nem aos
cus / tumes e asignou com o Reverendo Senhor / Doutor Vezitador e eu o Benefeciado // (167
f.) o Benefeciado Chrespim da / Rocha Sacretario da vezita que o escrevi. O Deão Manoel
Rodrigues Sobreiras. /
Testemunha/
Joze Rodrigues de Souza Official de / Sapateiro cazado com Anna Thereza / de Pinho
deste lugar de Arnelas fregue / zia de Santa Maria de Olival desta co / marca da Feyra
testemunha a quem o / Reverendo Senhor Doutor Vezitador deo / o juramento dos Santos
Evangelhos de / baixo do qual prometeo dizer verdade / de idade que diçe ser pouco mais ou
/ menos de trinta e seis annos. E per = / guntado pelos itens da vezita dice que / sabe por ser
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147
publico e notorio neste lu / gar de Arnellas que o Padre Manoel / de Souza Carvalho de muitos
annos a esta / parte anda publica escandelozamente / a muitos annos a esta parte anda publi
/ co amancebado com Brizida solteira / filha de João Coelho solteira digo Coelho o Burralho
por alcunho todos deste / mesmo lugar e lhe asiste por cauza des / te illicito trato com todo o
precizo e ne / cessario a fim de ter liberdade de en // (167 v.) de entrar a toda e qualquer hora
/ asim de dia como de noute em sua caza / sem atender ao geral escandelo que dão / a
vezinhanca e moradores deste mesmo lu / gar inda que elle testemunha o supoem / ja
cançado de semilhante trato e não ha / duvida ser verdade dizer elle testemu / nha a Antonio
Francisco Sarrador deste / mesmo lugar todo o referido por ser / fama constante
segnificandolhe o sen / timento que tinha de os não ver aparta / dos e não mostrarem
sentimento digo mos / trarem emenda alguma da comonica / ção
com que sempre se
tratarão e tra / tão de prezente e mais não dice e aos cus / tumes declarou ter sido cazado
com / huma irmam da complice chamada / Joaquina Coelha da Silva porem que ti / nha dito
o que sabia e era verdade. / Outro sim depos que sabia por ser / publico e notorio geralmente
neste lu / gar de Arnellas que o Padre Joze dos / Santos Silva anda a muitos annos a /
mancebado com Maria de Sousa sol / teira todos deste mesmo lugar e della / tem tido varios
filhos e se posto o jul / ga empasseblitado pelos seus annos // (168 f.) pelos seus annos para
semilhante tratamento com tudo lhe asiste com / o necessario e não deixa de entrar hum / em
caza do outro a qualquer hora hum / e outro; asim de dia como de noute com / geral
escandolo da vezinhança e mais / não dice nem aos custumes e asignou / com o Reverendo
Senhor Doutor Vezi / tador e eu o Benefeciado Chrespim / da Rocha Sacretario da vezita o es /
crevi. O Deão Joze Rodrigues de / Souza. /
Testemunha /
Joze de Sousa Camarão Mestre Tanu / eiro cazado com Maria Angelica / deste lugar
de Arnellas freguezia de / Santa Maria de Olival testemunha / a quem o Reverendo Senhor
Doutor Ve / zitador deo o juramento dos Santos Evan / gelhos debaixo do qual prometeo dizer /
verdade e idade disse ser pouco ma / is ou menos de quarenta e oito annos. / E perguntado
pelos itens da vezita / dice que sabia pelo ouvir dizer publi / camente que o Padre Manoel de
Sousa // (168 v.) de Souza Carvalho anda neste / lugar de Arnellas escandellozamente / de
muntos annos a esta parte amanceba / do com Brizida solteira filha de / João Coelho o
Burralho de alcunho to / dos do mesmo lugar e lhe asiste com / o necessario e entra hum em
caza do / outro a qualquer hora asim de dia / como de noute sem temor de Deos nem /receyo
algum da vezinhança o que tu / do he fama constante sem contradi / cão e o sabe conforme
tem dito pe / llo ouvir e não pelo ver e mais não / dice nem aos custumes e asignou com / o
Reverendo Senhor Doutor Vezitador / e eu Benefeciado Chrespim da Ro / cha Sacretario da
vezita que o escre / vi. O Deão Joze de Souza Cama / rão. /
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148
Testemunha /
Guilherme de Sousa cazado com An / tonia Luiza Coelha deste lugar de / Arnellas
freguezia de Santa Maria / de Olival comarca da Feyra deste / Bispado testemunha a quem o
Reve / rendo Senhor Doutor Vezitador deo / o juramento dos Santos Evangelhos // (169 f.)
Evangelhos em que pos sua mão / direita debaixo do qual prometeo dizer / verdade e de
idade disse ser pouco ma / is ou menos de cincoenta e sete annos. / E perguntado pelos itens
da vezita di / çe que sabe por ser publico e notorio / que o Padre Manoel de Souza Carva / lho
e seo compadre ainda ha muitos / annos a esta parte escandelozamente / amancebado com
huma Brezida / solteira filha de João Coelho o Bu / rralho de alcunho todos deste mes / mo
lugar de Arnellas e se tratão = / com tal amizade que entre hum em / caza do outro a qualquer
hora asim / de dia como de noute sem temor al / gum de Deos nem pejo receyo ou /
vergonha da vezinhança e moradores / deste lugar e lhe esta asistindo com / todo o
necessario e precizo a fim de / não largar a ocazião de se tratar / como trata com ella
illicitamente / e por elle testemunha ver que entre / hum e outro nunca houve emenda / e que
davão grande escandelo com a / sua ma vida se rezolveo pedir // (169 v.) pedir como pedio
ao dito Padre / por ser seu compadre que se apar / tasse da companhia porque dava mo /
tivo a que todos marmorassem do seu / máu procedimento não lhe ficando / bem ao seu
estado e como desta e outras / advertencias que lhe fes sobre esta / materia não fizesse cazo
e as despre / zasse veio pessoalmente elle teste / munha fazer queixa há dous annos / a esta
parte ao Reverendissimo Senhor / Padre Mestre Provizor do dito Padre / Manoel de Souza
Carvalho seo com / padre e lha deo por escripto com tes / temunhas nomiadas a fim de ver se
/ deixava a complice e della de todo / se retirava porem não surtio efeito / o seu zello nem foy
atendida a sua / reprehenção e tudo o que tem deposto / he fama publica e constante sem /
contradição alguma e mais não dice / nem aos custumes por ter ja deposto / ser compadre do
dito Padre de quem / tinha dito a verdade. Outro sim / dice sabia por ser publico e noto // (170
f.) e notorio que o Padre Joze dos / Santos Silva anda publica escandelo / zamente
amancebado a mais de trinta / annos a esta parte com Maria de / Souza solteira todos deste
lugar de / Arnellas e della tem tido mais de doze / filhos e lhe asiste com todo o percizo / e
necessario e esta continuamente en / trando hum em caza do ou / tro asim de dia como de
noute com / geral escandolo da vezinhança e mora / dores deste lugar o que he fama cons /
tante e sem contradição alguma e / mais não disse nem aos custumes / e asignou com o
Reverendo Senhor Doutor Vezitador e eu o Benefeciado / Chrespim da Rocha Sacretario da /
vezita que o escrevi. O Deão Gui / lherme de Sousa. /
Testemunha /
Lourenço de Oliveira Lopes cazado / com Maria Fernandes e Mestre Al / fayate neste
lugar de Arnellas fregue / zia de Santa Maria de Olival comar // (170 v. ) comarca da Feyra
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149
testemu / nha a quem o Reverendo Senhor Dou / tor Vezitador deo o juramento dos San / tos
Evangelhos debaixo do qual pro / meteo dizer verdade de idade disse / ser de cincoenta e
sete anos. / E perguntado pelos itens da vezita / dice que sabe por ser publico e notorio / ouvir
dizer geralmente que o Padre / Manoel de Souza Carvalho anda a / muitos annos a esta parte
publica / escandelozamente amancebado com Brizida solteira filha de João Co / elho Burralho
de alcunho todos des / te mesmo lugar de Arnellas e lhe / esta asistindo com todo o precizo e /
necessario entrando hum em caza do / outro a toda e qualquer hora asim de / dia como de
noute no que cauza gran / de escandolo a vezinhança e moradores / deste mesmo lugar por
ser vos publi /ca e fama constante o seu máu pro / cedimento. E outro sim sabe por / ser
tambem publico e notorio que / o Padre Joze dos Santos Silva // (171 f.) Silva anda a muntos
annos a / mancebado com Maria de Sousa sol / teira todos deste mesmo lugar de Ar / nellas e
della tem tido muitos filhos / e he grande o escandelo que dão neste lu / gar com a sua má
vida por entrarem / hum em caza do outro a toda e qualquer / hora asim de dia como de
noute e elle lhe / asistir com todo o precizo e necessario / o que tudo he fama constante e sem
/ contradição alguma e mais não disse / nem aos custumes e asignou com o / Reverendo
Senhor Doutor Vezitador / e eu Benefeciado Chrespim da Ro / cha Sacretario da vezita que o
escrevi. / O Deão Lourenço de Oliveira Lopes. /
Testemunha /
Sarafim de Souza Tanueiro cazado / com Maria de Sousa dste lugar de / Arnellas
freguezia de Santa Maria / de Olival comarca da Feyra teste / munha a quem o Reverendo
Senhor Dou / tor Vezitador deo o juramento dos Santos Evangelhos debaixo do qual /
prometeo dizer verdade de ida // (171 v.) verdade de idade disse ser / pouco mais ou menos
de quarenta an= / nos. E perguntado pelos itens / da vezita disse que sabe por ser pu / blico e
notorio que o Padre Manoel / de Souza Carvalho anda a muitos á / annos escandelossamente
amanceba / do com Brezida solteira filha / de João Coelho o Burralho por al / cunho todos
deste mesmo lugar de / Arnellas e sem temor de Deos nem / receyo da vezinhança entra hum
em / caza do outro a qualquer hora de / dia e da noute e lhe esta o dito Padre / asistindo com
todo o precizo e nece / ssario a fim de conservar tão inlici / ta comunicação do que faz
grande / jactancia o que he fama publica e sem a menor duvida e mais não dice / deste nem
aos custumes so ser com / padre do dito Padre. E outro sim / dice sabia por ser tambem
publico / e notorio que o Padre Joze dos Santos / Silva anda á muntos annos escande /
lozamente amancebado com Ma // (172 f.) com Maria de Souza sol / teira todos deste mesmo
lugar e de / lla tem tido varios filhos e esta con / tinuamente a qualquer hora asim de / dia
como de noute entranto em sua / caza sem temor de Deos nem pejo / da vizinhança e
moradores deste lugar / e lhe esta asestindo com todo o preci / zo e necessario a fim de se não
apar / tar de tão illicito trato o que tudo he / notorio fama constante e sem con / tradição
alguma e mais não disse / deste nem aos custumes e asignou / com o Reverendo Senhor
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150
Doutor Ve / zitador e eu o Benefeciado Chres / pim da Rocha Sacretario da vezita / que o
escrevi. O Deão Sarafim / de Sousa. /
E como se não fallasse nesta de / vaca em mais pessoa alguma man / dou o
Reverendo Senhor Doutor Ve / zitador fazer este termo de concluzão / e emserramento e eu o
Benefeciado / Chrespim da Rocha Sacretario da vezita que o escrevi. /
Ve // (172 v. ) Vezita feita nessa parrochi / al igreja de Santa Marinha de Cres / tuma
anexa a de Santa Maria de O / lival comarca da Feyra deste Bis / pado do Porto. /
Termo de assentada /
Aos vinte e sete dias do mes de Ma / yo deste prezente anno de mil sete / centos e
sesenta e dous nesta parrochi / al igreja de Santa Maria / de Olival comarca da Feyra des / te
Bispado do Porto ahy foi vindo / o munto Reverendo Senhor Dou / tor João Pedrossim da Silva
por= / merce de Deos e da Santa Sé Apos / tolica Deão na Cathedral da cidade / do Porto e
Vezitador no espiritual / e temporal na forma da Constetu / ição deste Bispado nella não des /
crubio digo descubrio couza / em que digo couza alguma de que / rezultasse culpa aos
parrochiannos / daquella freguezia avesse do que / mandou fazer este termo de vezi // (173 f.)
de vezitação que servisse de / assentada concluzão e emserramen / to o qual asignou comigo
Sacreta / rio da vizita a fis escrevi e eu o / Benefeciado Chrispim da Rocha Sa / cretario da
vezita o escrevi e com elle / asigney. O Deão Vezitador João / Pedrossim da Silva o
Benefeciado / Cripim da Rocha. /
Termo de enserramento /
Aos vinte e três dias do mês de Mayo / deste prezente anno de mil setecen / tos e
sessenta e dous pelo muntto / Reverendo Senhor Doutor João Pe / drossim da Silva Vezitador
do espi / ritual e temporal das igrejas per / tencentes a Sua Dignidade me foy / dado este livro
para nelle escrever / os culpados que achasse nas fregue / zias que vezitasse o qual se acha /
com dezacete meyas folhas de pa / pel rubricados com titulo da Sua Degnidade que he = O
Deão = de que / me mandou fazer este termo de em // (173 v.) de emsarramento para a / sim
constar no sobredito dia mes / e anno supra e eu o Benefeciado Chres / pim da Rocha
Sacretario nomeado / desta vezita o fis escrevi e asigney com / o mesmo Reverendo Senhor
Doutor / Vezitador. O Deão Vezitador / o Benefeciado Chrespim da Rocha. /
E não se continha mais em a dita / certidão pedida na peticão menciona / da a qual
fes extrahir do proprio / livro que fica em meu puder e Carto /rio a qual fis treslladar e extrahir /
do proprio bem e fielmente na ver / dade que confery e concertey com / outro Offecial ao
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151
concerto comigo / asegnado, e ao proprio livro me re / porto a qual vay asignada e sobscri /
pta por mim. Dada e passada nes / ta cidade do Porto aos nove dias / do mes digo aos nove
dias do mes de / Abril de mil oitocentos e tres // (174 f.) e tres annos e eu Antonio Joze / de
Oliveira a sobscrevi e asigney. /
Antonio Joze de Oliveira /
C.da / para mim. /
Antonio Joze de Oliveira /
E comigo cont.or /
Joze Ignacio de Cunha Candido. /
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153
1675, Setembro, 17 a 1747, Novembro, 30 – Leça da Palmeira
“Transcrição do livro de visitações de S. Miguel de Leça da Palmeira”.
Arquivo Paroquial de Leça da Palmeira, fl. 6 f. a 96 v..
(6 f.) Vizitação da parochial igreja de São Miguel da Palmeira em 17 de Setembro de
1675. /
O Licenciado Pantaleão Ferreira de Mello, Abbade da pa- / rochial igreja de
Sancthiago de Silvalde Visi- / tador da comarca da Maya pelo Illustrissimo e Reverendissimo /
Senhor Dom Fernando Correa de Lacerda Bispo / do Porto do Conselho de Sua Alteza et
cetera. Faço sa= / ber que visitando eu a parochial igreja de São / Miguel da Palmeira em
prezença do Reverendo Paro= / cho e mayor parte dos freguezes no spiritual / e temporal
ordenei o seguinte. /
Primeiramente vizitei o Sanctissimo Sacramento al= / tares, imagenns, sanctos oleos, e
ornamentos, e achei / estar tudo com bastante veneração, e a igreja bem servi= / da quanto a
obrigação do Reverendo Parocho, de quem confio / que hirá em augmento todo o ornato da
sua igreja / pelo zello que mostra no serviço de Deos, e demos= / traçoens que ia o publicao, e
promete esse dezempe= / nho. /
Mando que em tudo se cumprão as visitaçoens / passadas, sob as penas nellas
cominadas. /
Pagãosse os direitos da vizitação, e a esmola dos / Lazaros se encomende de novo, por
ser obra // (6 v.) de grande piedade, emendandosse o descuido / que houve este anno, por
cauza da morte do Reverendo / Vigario. /
Tense introduzido no mundo, e principalmente / nas pessoas do Monte que he licito jurar
falso / pera fazer bem, e pera que se evitem damnos, / que rezultão deste engano, mando ao
Reverendo Pa= / rocho que na estação declare a seus fregue= / zes, a falsidade desta
doctrina, e lhes lem= / bre a obrigação que tem de testemunhar com / verdade. /
O Reverendo Parocho avize ao Illustrissimo Senhor Bispo se / houve alguem que por
rezão da vizita pozesse / alguma vexação ou injuria a alguma pessoa pera que / se proceda
contra elle, como he razão que se fa= / ça. /
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154
As confrarias que não tiverem statutos, nem apro= / vação do Perlado, contra o que
dispoem a constituição segunda / titulo 20 se fação e aprovem dentro de dous / mezes, sob a
pena contheuda na mesma / Constituição, a qual o Reverendo Parocho lerá ao povo, /
advirtindo aos Mordomos, que os dispendios / que fozerem em gastos profanos, se lhe / não
hão de levar em conta, ainda que digão que / derão / as esmolas com esse pertexto. /
Mando sob pena de excomunhão mayor ipso facto / incurrenda que nenhuma pessoa
de qualquer qua= / lidade que seja, nam vender vinho nas occazi= / oens de festas,
procissoens, domingos, e dias santos / nos adros das igrejas, nem em seus contornos e que / sob
a mesma pena, nenhuma pessoa o leve pera / esse effeito. E outro sy sob a mesma censura
ipso / facto mando ao Reverendo Parocho, denuncie os que violarem este capitulo., em suas
freguezias, contra os qua= / is transgressores, imponho tambem pena de / dous mil reis pera Sé,
e Meirinho, pera que desta sor= / te se fassão obviar aos damnos, sacrilegios, e in= /
quietaçoens que do contrario resultão. /
E porque se tem experimentado a falta que hà em / algumas pessoas de não saberem
a doctrina christiam, / em perjuizo evidente dalguas almas mando ao / Rverendo Parocho sob
pena de suspensão de suas / ordenns, que por sy e seu Coadjutor, na hora que lhe / parecer
mais accomodada, aos domingos, excepto os terceiros, e os das festas, e os em que tiver
inexcuza= / vel occupação, chame por parte seus freguezes, / homenns, mulheres, filhos, e
filhas, criados, e / criadas, e lhes insine a doctrina, athe que por= / feitamente a saibão, e
aquelles que não vierem / ou mandarem as pessoas que as tiverem a seu / cargo, porá a rol e
condenará em meyo tostão pera // (7 v.) pera Se e Meirinho, e emquanto o não pagarem os
evi= / tará, e não admitirá sem recurso. /
Mando sob pena de excomunhão mayor ipso / facto incurrenda e de vinte cruzados
pagos do / aljube pera Se e Meirinho, que nenhum Clerigo de or= / dems sacras, ou de
menores, se encarete, ou entre / em danças, folias, ou comedias, ou em outro qual= / quer
acto emmascarado, porque não se occazionem es= / candalo, e admiração aos catholicos. /
E porque houve queixa que alguns Parochos, re= / tinhão os subfragios das almas, pera
o tempo da / Quaresma, a fim de se ajudarem dos Sacer= / dotes, pera as confissoens, mando
sob pena de ex= / comunhão mayor ipso facto incurrenda que o / Reverendo Parocho, não
retenha officio algum de de= / funtos, nem hum só dia, tendo Clerigos com que os / fazer,
porque não sejão as almas cruelmente per= / judicadas, quando devem ser piedosamente
socco= / ridas. /
E outro sy porque houve queixa que as procissoens / de muitas partes se fazião com
menos decen= / cia, mando sob pena de excomunhão mayor / ipso facto incurrenda, ao
Reverendo Parocho, não faça / nem permita fazer procissoens em sua freguezia / sem special
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155
licença de sua Illustrissima. // (8 f.) Adverte o Illustrissimo Senhor Bispo que de nenhum / modo
lhe escrevão cartas sem nomes, escritas ma= / is por odio que por zello, e se alguem tiver este,
de / nuncie dos criminosos em forma juridica, a sua Illustrissima / ou a seus ministros. /
Porque não ha dinheiro da fabrica, não mando obras / de novo, porem encomendo ao
Reverendo Parocho Fabriqueiro / que com seu zello solicite, e disponha o provimento de /
muitas couzas que são necessarias pera o culto divino, / emendando alguns descuidos
passados, que se sentem / (…) de prezente. /
E porque o Reverendo Sanchristam se sente gravado excessiva= / mente na obrigação
da lavaje da roupa, e outros encar= / gos, sendo o emolumento, e porção muy tenue,
encomen= / do ao Reverendo Parocho, e lhe encarrego a consiencia que / se informe quem
tem esta obrigação, esse dezempe= / nhe com toda a justiça. /
Queixoso vive este povo, de que sendo custume haver / dous sinos, não exhista mais
que hum, e o Reverendo Parocho / não sey se nesta parte mais agradecido, que ze= / lozo se
descuidou deste requirimento e porque não ha // (8 v.) dinheiro da fabrica, e ainda esse he tão
limitado que / apenas chega pera os ornamentos, encomendo ao Reverendo / Parocho faça
saber a Uneverzidade esta falta / porque como governada por pessoas tão doctas, e ze= /
lozas sabem acudir com o provimento desta obra, que á / lem de necessidade, tambem he
ornato da igreja que aprezenta. /
Queixaosse os Mordomos das confrarias que lhe occu= / pão os assentos nas mezas,
que são devidos aos / Officiais, pelo que mando sob pena de duzentos reis / por cada ves, que
nenhuma pessoa de qualquer qualidade que seja se sente nas dictas mezas, nos dias em / que
os Officiais hão de assistir nellas, e o Reverendo Paro= / cho executará esta pena, sendo plos
Mordomos, / requerido. E outro sy mando que todos os irmãos / dos Santos Paços
acompanhem os defuntos, alias se / proceda contra elles, na forma de seu statuto. /
O Reverendo Parocho procure com todas as forças que / se observe o silencio na igreja
ao tempo, prin= / cipalmente das missas e estação, e condene aos trans= / gressores em meyo
tostão por cada ves, porquanto ha / gravissima queixa de que sucedem estrondos, / palavras,
e vozes, que não são decentes no tem= / plo de Deos, e em tal tempo. // (9 f.) As elleiçoens
das confrarias se fação por votos, como / he seu louvavel custume, e statuto, e o Reverendo
Parocho / procure a observancia deste capitulo com todo o empenho. /
E outro sy que se não fação seroens, principalmente / nos lugares da lavoura,
porquanto resultão offensas de / Deos, e damnos do proximo, e se informará com pessoas /
zelozas se se observa este capitulo aliás procederá contra / quem concintir os dictos seroens
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156
em sua caza, com pena / de duzentos reis por cada ves pera Sé, e Meirinho, e encar= / rego
nesta parte muito a conciencia do Reverendo Parocho. /
Mando que se concerte o caminho que vai da igreja / pera Rodão, e que este
concerto faça Izabel do Spiri= / to Sancto deste lugar, porquanto sou informado que he obri= /
gação sua, e he caminho por onde se administrão os / sacramentos que deve estar
aparelhado, e concertado / pera esse effeito. O qual concerto fará a dicta pessoa em / quinze
dias sob pena de mil reis pera Se e Meirinho. /
O Reverendo Parocho lea e publique sob pena de / excomunhão esta vizitação a seus
freguezes, / em tres domingos, ou dias sanctos continuos, / e passará certidão ao pé desta, de
como foi lida e / publicada. Dada em Sancta Crus do Bispo aos 20 de / Setembro de 1675 e eu
o Padre Antonio de Souza Moreira Escri= / vão da vizitação que o escrevi. /
(assinatura)
Pantaleam Ferreira de Mello. //
(9 v.) Certifico eu Antonio da Costa Pinheiro Reverendo desta igreja de São Miguel da /
Palmeira que eu li esta vezitação proxima a meus freguezes em tres / dias sanctos na forma
que nella se me ordena, em fee do que fis a presente / que assiney oje 4 de Novembro de 675
annos. /
(assinatura)
O Licenciado Antonio da Costa Pinheiro. //
(10 f.) Visitaçam da parochial igreja de São Miguel da / Palmeira feita aos 4 de Outubro
de / 1676. /
O Licenciado Manoel de Oliveira Proptonotario Apostolico de Sua Sancti / dade e
Abbade da parochial igreja de São Virissimo de Nevogil / de da comarca de Pennafiel e
Vizitador nesta comarca da / Maia pello Illustrissimo Senhor Dom Fernando Correa de Lacerda
Bispo / da cidade do Porto e do Concelho de Sua Alteza et cetera faço saber / que vizitando a
parochial igreja de São Miguel da Pal / meira em prezença do Reverendo Reitor e maior gente
da freguezia / no spiritual e temporal ordenei o seguinte. /
Primeiramente vizitei o Sanctissimo Sacramento, altares e / immagens delles sanctos
oleos, ornamentos, e achei estar / tudo decentemente venerado e a igreja bem servida
quanto a / obrigação do Reverendissimo Parocho a quem louvo seu generozo zello / e lhe
encomendo muito a continuação nelle pera que Deos Nosso Senhor / seja mais bem servido e
o povo se edefique. /
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157
Pagarãosse os direitos da visitaçam e esmollas dos Lazaros en / comendo muito ao
Reverendo Parocho a mande pedir de novo por / ser couza muito nessecaria e tambem
empregada. /
Mando que em tudo se cumprão as visitaçoins passadas / sob as pennas nellas
cominadas. /
Ordena Illustrissimo Senhor Bispo que nenhum Parocho consin / ta na sua igreja pregar
Religiozo algum sem mostrar li / cença sua ou do seu Provizor excepto os Religiozos / da
Companhia de Jesus nem ainda nas suas irmidas. // (10 v.) Outro si mando que nenhum
Parocho consinta que nenhum / Clerigo externo diga missa na sua igreja nem irmida / sem
primeiro lhe mostar dimissoria mandada comprir pello Senhor / Bispo ou seu Provizor o que
faram sob pena de excomunhão. /
Mando que nenhum Clerigo masque tabaco nem tome de / poo ou de fumo antes de
dizer missa pera que não rezultem / as irreverencias que cada hora escandalizam contra a
pureza / das seremonias que naquele soberano alto manda observar a Igreja. /
Outro si mando que na sacrestia, se não converse alto nem / se passee nem coma ou
beba pois he lugar a que se deve guar / dar o decoro devido. /
Mando que a mesa dos lavradores que esta junto a grade de / Santa Luzia se mande
fixar e se ponha no lugar adonde / estava hamtiguamente pello indecoro que se segue de
estarem / os Mordomos asentados com as costas pera o altar estam / dosse nele selebrando
missas; /
Feseme queixa que senão fazia proçição de SantIza / Bel no seu dia o que me
presuado he por inadvertencia / pello que mando se fassa como sempre foi costume. /
Outro sy se me fes queixa que avia algumas pessoas que / em seu poder tinham
dinheiro ou peças que se deram pera / as confrarias desta igreja pello que mando que os que
tive / rem em seu poder o sobreditto fassam emtrega aos Tezu / reiros dentro em quinze dias
sob pena de exccomunham maior. /
Os moradores do lugar da Moroza comsertem o caminho / que vai do ribeiro da igreja
atte a fonte pera milhor admi / nistacam dos sacramentos e emterros pois a eles incube // (11
f.) esta obvigação o que farão dentro em hum mes sob pena / de dous cruzados pera Se e
Meirinho. /
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He grande a queixa que se me fes do Padre João Luis do / Gonsalve nam dizer as missas
nos dias da obrigacam / do legado a tempo conviniente que os menores e criados / a poçam
ouvir e hir pera caza sem nela fazerem / falta pello que mando que daqui em diante as diga /
ao sahir do sol e nam o fazendo assi as diga outro / Sacerdote. /
Tambem se me queixou esta freguezia que as missas con / ventuaes se deziam muito
tarde pello que mando que / assi no Veram como no Inverno se digam nas horas que / ordena
a Contituiçam deste bispado. /
Fui informado que coando se tamge a missa na ermida / do Spirito Santo se poem
alguns homens ao pe da escada / e do curzeiro o que vendo as mulheres com pejo deles nam
/ se atrevem a subir as escadas e se voltam pera caza sem verem / a Deos pello que mando
que nenhum homem secular ou Sa / cerdote se ponha nos ditos lugares a tempo que se vam
as mulhe / res pera a missa o que faram sob pena de quinhentos reis / cada hum pera Se e
Meirinho e emcomendo ao Reverendo Parocho / que nisso mande ter vigilanssia pera maior
serviço de Deos. /
O Reverendo Parocho lera esta vizitaçam a seus / freguezes em tres domingos ou dias
santos / sob pena de mil reis pera Se e Meirinho / e pasara certidam ao pe desta dia e hora ut
supra eu o Padre João Amado Sacretario de visitaçam / que a escrevy. /
(assinatura)
Manoel de Oliveira. //
(11 v.) O Licenciado Antonio da Costa Pinheiro Reverendo da igreja de São Miguel / da
Palmeira certifico que eu li a meus freiguezes os capitulos da vizi= / tação proxima atras, em tres
domingos, de que fis esta que assiney oje 19 / de Novembro de 676 annos. /
(assinatura)
Antonio da Costa Pinheiro
Vizitação da parochial igreja de São / Miguel da Palmeira em os 14 de Agos / to de
1678. /
Gonçalo de Mattos Ferreira Abbade da parochial igreja / de Sancta Maria de Duas
Igrejas, e Vizitador da comar= / ca da Maia pelo Illustrissimo Senhor Dom Fernando Correa de
La / cerda Bispo do Porto do Concelho de sua Alteza et cetera. Faço / saber que vizitando a
parochial igreja de São Mi- / guel da Palmeira em prezença do Reverendo Parocho e a /
mayor parte dos fregueses no speritual e temporal / ordenei o seguinte. /
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Primeiramente vizitei o Sanctissimo Sacramento capella / mayor, mais altares, imagenns
delles, sanctos olleos / e ornamentos, e achei estar tudo com muita decencia / e veneração, e
a igreja bem servida, quanto à obriga= / ção do Reverendo Parocho a quem encomendo
continue com / augmento no zello, pera que Nosso Senhor seja servido, e o povo se edifique. /
Mando que em tudo se cumprão as vizitaçoens passadas / sob as penas nellas
cominadas. / // (12 f.) Pagarãosse os direitos da vizitação e a esmolla dos Lazaros, / e o
Reverendo Parocho terá cuidado por serviço de Deos de a en= / comendar de novo a pessoas
zellozas que a tirem com toda / a piedade. /
Per queixa que ha dos Parochos que fiados nos Curas fazem / larguissimas abzencias
excedendo o tempo que dá o / Concelho e Constituição mando com pena de excomunhão
mayor / ipso facto incurrenda e de cem cruzados pagos do al= / jube que nenhum se abzente
sem licença do Illustrissimo Senhor Bispo. /
Porquanto muitas pessoas assim ecclesiasticas, como re- / gulares, não tendo licença
pera pregarem e confessarem / mais que por tempo de hum anno, pregão e confessão / mais
que por1 mais tempo, o Reverendo / Parocho sob pena de excomunhão, e de cincoenta cru=
/ zados pagos do aliube, veja as dictas licenças, e sendo / acabado o tempo dellas, não dé
licença nem concinta que / preguem, nem confessem. /
Ordena o Illustrissimo Senhor Bispo que todo o Clerigo deste Bis= / pado, de qualquer
graduação que seja, e tiver licença pera / pregar, a mostre ao dicto Senhor pera se saber por
quem, e / em que tempo foi concedida a dicta licença, pera se ajustar / com as disposiçoens
canonicas. // (12 v.) Por noticia que ha que muitos Clerigos vão no mesmo dia a / diversos
officios, não assistindo em todos. Mando ao Reverendo Pa= / rocho sob pena de excomunhão
mayor ipso facto incurrenda / não dé aos tais Padres mais que a esmolla que merecem / por
sua assistencia, admoestandoos que estejão com / toda a decencia e modestia, no que muito
encarrego a concien= / cia do Reverendo Parocho. /
O Reverendo Parocho, nem seu Coadjutor exporá nem concintirá / que se exponha o
Sanctissimo Sacramento, sem special licença do Illustrissimo Senhor Bispo, com pena de vinte
cruzados pera / a mesma confraria do Senhor e hum mes de aljube. /
Mando ao Reverendo Parocho sob pena de excomunhão que em / termo breve
remeta ao Promotor da Justiça Ecclesiastica, certidão / das obras que forão mandadas fazer
nas vizitaçoens passadas com cominação de penas, e que estiverem por satis / fazer, pera se
tratar da cobrança das dictas penas. /
1
Quatro palavras riscadas.
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160
Fesseme queixa que alguas mulheres, todos os domingos e dias / sanctos entravão em
a capella mayor a confessarsse, e que assim / estorvavão os Sacerdotes que sahião a dizer
missa, impidindo por / este modo o caminho, e perturbando aos Padres que officião a missa /
cantada, pelo que mando ao Reverendo Parocho que nos tais dias, que= / rendosse confessar
será nos confessionarios, o que satisfará com / pena de excomunhão confessando as tais
mulheres fora da dicta capella; // (13 f.) Outro sy mando ao Reverendo Parocho, sob pena de
excomunhão, que / terá cuidado de mandar fechar as portas da ermida de Nossa / Senhora
do Spirito Sancto, e que não estejão abertas depois das / Ave-Marias por se me fazer queixa,
que a ella hião, e concor= / rem algumas pessoas de noite, e depois das Ave Marias, do que /
resultão scandallos que cedem mais em offensas de Deos, / do que em devoção. /
Tambem se me fes queixa que em mão de alguns lavrado= / res, estavão algumas
esmollas que pertencem ao concerto da / ermida de São Roque, e que são remissos em as
entregarem / pera o dicto effeito. Mando ao Reverendo Parocho se enforme das pessoas /
que as tem e as faça entregar em termo de quinze dias, pera / que sendo necessario fazer
alguma obra na dicta ermida, se gaste / o dicto deposito das esmollas que houver, em o que
for mais ne= / cessario pera a dicta ermida, e não satisfazendo os evite, e / satisfazendo os
admita; tambem se fará a procissão dos / defuntos como he costume. /
O pão das esmollas das esmollas (sic) das confrarias se porá a / pregão a quem mais
der, por evitar algumas queixas que / neste particular se me fizerão. /
E porque os caminhos do Rollão não estão capazes, pera o ser= / viço da igreja, e
administração dos sacramentos, mando, / que os tais caminhos se concertem, e fiquem de
sorte que / comodamente se possa por elles servir a igreja, e administrar // (13 v.) os
sacramentos, pelo que, mando com pena de dous cruzados à pessoa, / ou pessoas em cujas
testadas estiverem os dictos caminhos, os concer= / tem athe dia de todos os sanctos, a qual
pena aplico pera a Sé e Meirinho. /
O Reverendo Parocho sob pena de excomunhão / mayor ipso facto incurrenda lea e
publique / esta vizitação a seus freguezes à estação / das missa, em tres domingos ou dias
sanctos / continuos e da publicação passará certidão ao / ao pe desta. Dada nesta igreja aos
14 de / Agosto de 678 e eu o Padre Antonio de Souza / Moreira Escrivão da visitaçam que a
escrevi. /
(assinatura)
Gonçalo de Mattos Ferreira
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161
O Lecenceado Antonio da Costa Pinheiro Reitor da paro= / chial igreja de São Miguel
da Palmeira; / e Commissario / do Sancto Officio, certifico que em tres dias sanctos publi= /
quey os capitulos da vizitação proxima, a meus freigue= / zes na forma, nella referida, de que
passey es= / ta em 25 de Agosto de 678 annos. /
(assinatura)
Antonio da Costa Pinheiro. //
(14 f.) Vizitação da parochial igreja / de São Miguel da Palmeira / em os 9 de Outubro
de 1679. /
O Licenciado Antonio Nunes Ferreira Reitor da parochial igreja / de São Felix da Marinha
e Vizitador da comarca / da Maia pello Illustrissimo Senhor Dom Fernando Correa de Lacerda /
Bispo do Porto e do Concelho de Sua Alteza et cetera. Faço saber que / vizitando a parochial
igreja de São Miguel da Palmeira / em prezença do Reverendo Parocho e a maior parte dos
fregueses / no speritual e temporal ordenei o seguinte. /
Primeiramente vizitei o Sanctissimo Sacramento ca / pella maior, e mais altares delles,
sanctos oleos e orna / mentos achei estar tudo com muita decencia e veneração e / a igreja
bem servida quanto a obrigação do Reverendo Parocho, a quem / louvo seu bom zello e lhe
encomendo muito a continu / ação delle pera que Deos Nosso Senhor seja sempre bem ser /
vido e o povo se edefique. /
Mando que en tudo se cumprão os capitto / los das vizitaçoens passadas sob as pennas
nelles com / minadas. /
Pagarãosse os direitos da visitaçam que recebeo o so / lisidor (…) encomendo a
esmolla dos Lazaros / se tirem na forma custumada. /
Tittullo da lei extravagante do / Illustrissimo Senhor Bispo. /
Dom Fernando Correa de Lacerda por merce de / Deos e da Sancta See Apostolica
Bispo desta // (14 v.) Sancta Igreja e Bispado do Porto do Concelho de Sua Alteza / et cetera
aos que a prezente virem ou della notiçia tive / rem saude e pax em Jesu Christo Nosso Senhor
que de / todos he verdadeiro remedio e salvação. /
Emcomendãonos muito os Sagrados Canones e / principalmente o sancto Concilio
Tredentino a vizitação / deocezanea como principal instromento pera a cultura da / seara dos
(…) porque com ella se planta a sancta doc / trina se restitue a dessiplina ecleziastica, se
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162
aumenta, / o culto divino, se adornão os templos, se exercittao / os verdadeiros rittos, se
extirpão as herezias, se a / bominão as supresticoens, se concervão os bons e sanctos /
custumes se reprovão os maos se emmendão os pe / cados, se eradicão os vicios, se cultivão
as vertudes / se ordenão muitas couzas pera maior gloria de Deos / e bem dos fieis. E porque a
experiencia mostra desvane / serce muitas vezes o effeito de accão tão sancta e impor / tante
porque vindosse com embargos aos decrettos ou / capittollos da vizita a fim de dilattar sua
execussão se / não acabão de detriminar em Juizo antes tirando / certidão de como os tem
embargado se livrão das / pennas que lhe estão comminadas sem tratar mais da / cauza o
que he grande desserviço de Deos Nosso Senhor / e prejuizo das igrejas por dezejarmos atalhar
a estes / incovinientes mandamos que quando alguma pessoa achar / rem cauza pera
embargar os capittollos da vizitaçam / e con effeito os quizer embargar recorra ao nosso /
Vigario Geral em termo de seis dias que se comessa / rão a computtar do ultimo domingo ou
dia sancto / dos tres em que se custumão publiquar as vizita / coens e que não recorrendo no
ditto termo se não to / me conhecimento dos tais embargos sem expreço pro / vizão nossa
passada pella nossa Chanselaria e ou / tro sim mandamos se detriminem estas couzas de /
embargos neste nosso Juizo em termo de // (15 v.) tres mezes e se passados elles a parte
embargante não mos / trar melhoramento se executarão os capittolos embargados / como se
embargados não fossem excepto coando fazendo / as partes diligencia porque a cauza se
finde ella se não pode / no ditto termo findar; e em tal cazo recorrera a nos / que
imformandonos do estado da cauza e diligencia que / nella se tem feitto prorrogaremos o
tempo como nos pare / sser justiça e sendo cazo que alguma parte apelle da sentença que /
se der em os embargos, ou de quoalquer despacho / sera obrigado a mostrar certidão neste
Juizo do Estado / em que esta a diligencia que tem feitto em o termo que / lhe for asinado e
não amostrando ou não fazendo su- / ficiente diligencia se procedera a execução. Encomen /
damos muito aos nossos Vizitadores que quando alguns capittullos / das vizitaçoens
antecedentes não estiverem executtados / por rezão de embargos procurem lhe sejão
mostrados as / sobre dittas certidoens e não lhas mostrando mandem / proceder a execussão
ou dem parte ao nosso Vigario Geral / ou Promettor da Justiça. /
Porquanto os decrettos de vizitação devem ter a / execussão prompta mandamos que
quando a materia em / bargada forem obras mandadas fazer pertencentes / ao culto divino,
ou cazas de rezidença dos Parochos / ou pera recolhimento dos fruttos da igreja senão tomem
conhessi / mento dos tais embargos sem a parte embargante primeiro / depozittar caução
equivalente ao custo que as taes o / bras poderão fazer e porquanto estas custumão os Vizi /
tadores mandar fazer porquoanto por inspeção de olhos lhes consta da necessidade que
dellas ha sera muitas vezes / conviniencia pera justa detriminação da cauza que o Vigario /
Geral va fazer vistoria que em tal cazo coando a / cauza correr com a justiça sera a parte
embargante a / preparar com deppozitto. Quoando em vizitação / se mandar fazer alguma
couza em termo limitado / se passado elle não estiver satisfeitto mandamos ao // (15 v.)
Reverendo Parocho da tal igreja em virtude da santa obediencia e sob / penna de sospensão
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de suas ordens offiçio e benefiçio ipso / facto que dentro em quinze dias despois de passado o
/ ditto termo remetera certidão jurada ao nosso Prome / ttor da Justiça com o theor do
capittullo, ou capittullos em / que declare senão tem dado comprimento aos taes capittu / llos
pera elle requerer o que for justiça porque alguas ve / zes se manda em vizitação fazer
sequestro nos frui / ttos não se satisfazendo o que he mandado em certo / termo ou pella
nigligençia com que se tem procedido e / este ou senão faz nas maos dos Rendeiros, ou pro /
pios Abbades que dizem dão os fuittos por sequestra / dos e as obras por fazer; mandamos que
quando pellas cer / tidoens que temos mandado passar constou se tem man / dado fazer
sequestro e se chegado o tempo; logo se pa / sse mandado pera que o dinheiro sequestrado
se traga / a este Juizo; e que a nosso Promettor faça logo por / as obras a pregão pera se
fazerem com a brevidade / possivel por contas dos fruittos sequestrados e o Pa / rocho que
mandar a sobreditta certidão ao nosso Pro / mettor cobrara delle resibo pera mostrar ao
Vizitador / que despois for a tal igreja alias o Vizitador fara / executtar as pennas que lhe são
comminadas e a- / plicamos os fruittos do tempo da suspenção a fabrica / da mesma igreja e
a da nossa See e Meirinho igualmente. /
Tiramos aos Vizitadores a faculdade e / jurisdição de poderem absolver das pennas e
conde / nação que seus antecessores avião impostas a quem / não satisfizesse as obras da
vizitação e quoando / acharem cauza justa pera as tais pennas se releva / rem nolo farão
saber pera que paressendonos justo- / com sua imformação as relevemos. /
Sucedem muitas vezes falesserem os Abba= // (16 f.) os Abbades sem haverem dado
cumprimento as obras que / em vizitação lhe avião mandado fazer, e a isto estão seus / bens
obrigados na forma de nossas Constituiçoens do que / resulta grande perda da igreja e
sucessores em os be / nefiçios o que pertendemos atalhar pella obrigação de / nosso offiçio; e
mandamos ao nosso Vigario Geral, ou - / pessoa que com commissão sua for tomar posse da
tal igreja / cauza costodia para ao tomar della vejão os livros da vizitação e achando que esta
alguma couza por satisfa / zer a que o difunto era obrigado faça logo sequestro / em tanta
parte dos fruittos vencidos, ou bens moveis, ou / de rais que ficarão do defunto; quanta baste
pera satis / fazer o que lhe era mandado o que ficara em depozi / tto ou sequestro em mão do
Rendeiro, ou de outra pe / ssoa cham, e abonada e não em mão dos herdeiros ou / parentes
do defunto; o mesmo fara acerca dos or / namentos e mais peças pertencentes a fabriqua da
igreja, / cazas da residençia, seleiros e adega vendo e tomam / do conta de tudo pello
inventario e mandando repor / o que faltar fazendosse da mesma sorte penhora e soquestro. /
E pera que esta nossa provizão decretto e es / tatuto se de a sua divida execussão lhe
interpomos / nossa authoridade e mandamos se cumpra e guoarde / sob as pennas nella
comminadas sem embargo de coal / quer costume Constituição, ou statuto, em contrario ain /
da que sejão confirmados por authoridade ordinaria / ou fortalessidos com juramento porque
todos derrogamos / despensamos e relaxamos pera que esta fique em / sua força, e vigor,
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164
avendoos aqui por expreços e / declarados como se de cada hum delles e de seus theores /
se fizera expreça e individua menção ficando pera / tudo o mais em sua força e vigor como se
derrogados / não fossem e pera que venha a notiçia de todos e se // (16 v.) e se não possa
alegar ignorançia mandamos passar a presente / que sera lida e publicada em o nosso
Audittorio Ecclezias / tido e despois disso sera fixada em a porta principal / da nossa See e
registada no cartorio da nossa Camara / com certidão de sua publicação e fixação. Dada em
Santa Crus / aos 30 de Agosto de 1679 sob nosso sinal e sello- / eu o Padre Jeronimo Luiz Sol
Escrivão da Camara / que o sobscrevi. /
(assinatura)
Fernando Bispo do Portto
Titullo dos capittullos que mandou / lansar o Illustrissimo Senhor Bispo. /
Dom Fernando Correa de Lacerda por merçe de Deos / e da Santa See Apostolica
Bispo desta cidade e Bispado / do Portto do Concelho de Sua Alteza et cetera. Conciderando
que / a ocazião en que a benignissima mancidão do cordeiro / immaculado Christo Senhor
Nosso se exasperou neste mundo / como relatta o sagrado Evangelho foi aquella em que /
achou que o templo e lugar dedicado ao divino cul / tto se profanava com seculares tratos e
porque nos / importa não incorrer na sua indignação devemos e / vittar semelhantes ofenças
pera o que mandamos em vir / tude da santa obidiençia e sob penna de excomunham maior /
latae sententiae e de vinte cruzados aplicados pera See e / Meirinho a todas as pessoas que
tiverem ermida, igreja, / ou oratorio, se não sirvão dos tais lugares sagrados / quando nelles
tomarem vizitas falarem a outras pessoas / e negoçios e tratos seculares nem nelles tenhão
cadei / ras, ou tamborettes pera se asentarem e que so sirvão / os dittos lugares sagrados pera
as praticas sperituais / oracoiiz, e mais couzas pertencentes ao culto divino / pera o que forão
dedicados. /
Mandamos sob a ditta penna aos Parochos / Juizes Procuradores e eleittos de cada
huma das freguezias / do nosso Bispado que tendo notiçia que na sua freguezia // (17 f.)
freguezia andão alguns hermitais e chacorvos, ou pe / didores de esmollas publicas com
pretexto de alguma obra / publica os fação logo in diante do Parocho da freguezia o / coal
examinara as licenças que tem pera pedir e não a / tendo nossa passada pella nossa
Chanselaria os farão- / logo sahir da freguezia não consentindo que nella pessão / esmola
alguma e achando que as licenças com que pedem são / menos verdadeiras e não levão o
nosso sinal e sello da / nossa Chanselaria farão prender aos tais pedidores / implorando pera
isso auxilio do braço secular sem / do necessario; e os remeterão ao nosso aljube ou a / cadea
do Concelho; dandonos logo parte do cazo pera nelle se / proceder como for justiça: o que se
não entende com / os Religiosos das ordens Mendicantes; nem com os / pobres Hostiarios que
pedem sem immagens, retabolos, oratorios ou pretexto de papeis, ou provizois alguas / pera
obras pias. /
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165
Somos informados que alguns Clerigos deste / nosso Bispado se não querem abilittar
pera Confessores / nem querem ajudar aos Parochos no serviço de / Deos e da igreja e
pertendem ser preferidos em os e / mulumentos dos officios e mais funsoins que se fazem- / na
igreja fazendo inquietacoins sobre a distribuição / dos dittos emulumentos declaramos que os
Parochos podem / e devem chamar e preferir sempre os Clerigos que tiverem / milhor
sufficiençia pera cantar e exercittar as funsoins / sagradas aos outros que não tiverem o tal
prestimo / ou tendo os não quizerem ajudar e este capittullo ser / vira e imterpretação a
Constituição que falla desta ma / teria. /
Mandamos a todos e a cada hum dos Parochos deste / nosso bispado guardem o que
dispoem as // (17 v.) nossas Constincoens no titulo 31 constituição setima acerca da denun /
ciação e conta que nos hão de dar das couzas que / na dita Constituição se contem sob
penna de que o que for / achado remisso nesta materia pagara pella primeira / ves des
cruzados pella segunda vinte pella trecei / ra sinquoenta que aplicamos pera a fabrica da
nossa See / e Meirinho Geral e sera prezo em o nosso aljube / trinta dias que tambem lhe
damos em penna. /
Mandamos e declaramos que quando nos ou nossos Ministro mandaremos ao Parocho
que informe / se entende o Abbade Reittor ou Vigario Prepetuo / avendoo na tal igreja e não o
seu Cura ou Coadju / ttor o que o sobreditto satisfarão sob penna de / mandar proceder
contra elles e se não dar creditto / a imformação que de outra sorte se passar e quando se /
der cazo que os dittos Beneficiados não possam / imformar propriamente a tal cauza, ou
impedimento / se expreçara nas certidoens. /
Mandamos sob penna de excomunham maior - / latae sentenciae e de vinte cruzados
pera See e Meiri / nho que nenhum Clerigo de ordens sacras, benifi / ciado, pensionario, ou
pessoa que traga abitto e / tonsura clerical e gose do previlegio do foro / ecleziastico sirva de
cassador de coalquer pessoa / nem se exercitte em o ditto offiçio de cassador / de cassa
clamoroza, ainda que seja sem espin / garda e sob a ditta censura e penna e de ser pre / zo
em o nosso aljube mandamos que nenhum / Clerigo acompanhe a pessoa alguma secullar por
/ modo de famullato, nem sirva em couzas inde / sentes ao abitto e estado clerical. /
Mandamos que os Sacerdottes se não com / fessem sem se porem de jiolhos salvo
coando // (18 f.) coando suceder lembrarlhe alguma palavra des / pois de estarem revestidos
sob penna de duzentos / reis por cada ves que o contrario fizerem. /
Mandamos ao Parochos que leão as Cons / tituicoenns que tem titullo a margem, pera
o povo, e obser / vem inviolavelmente os que pera elles são feittas sob / penna de mandarmos
proceder contr elles viguroza / mente. /
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166
Capitullos do Reverendo Vizitador, /
Queixaraosse geralmente, os freguezes que por rezão de / algums comgregados que
todos os domingos se confessavão / se lhe não dezia a missa se não pello meio dia e que não
sahiam / se não pella huma hora da igreja com grande descomodo de suas / pessoas mando
que o Reverendo Parocho sob pena de obediencia sem / embargo desas coficoens diga a
missa parochial na forma / da Constituiçam como se leia tem mandado em outra visita / no
capitulo que esta neste livro as folhas 11 e avendo nesta mate / ria alguma queixa lhe sera
estranhado como o cazo merecer / tirando os dias de festa com solenidade que por respeito
desta / se pederão ter mais algum tenpo. /
Tambem se me fes queixa que as missas previligiadas das / comfrarias não tinham hora
serta pera, se dizer com que nem asis / tiam os Mordomos nem os Comfrades a ellas pello que
mando / que as ditas missas sejão logo de manham primeiro que outras nenhu / mas se digão
em os altares em que se hão de dizer e não assistindo a / a estas oras o Sacerdote e os
Mordomos que são obrigados pagarão / os Mordomos por cada ves meio tostão que aplico
pera a mesma Con / fraria donde forem e o Sacerdote Capellão que faltar pella ter / seira ves
sera riscado de Capellam e o Reverendo Parocho fora ex- / ecutar este capitullo com penna
de lhe ser estranhado em a primeira / visita. /
Por conhecer o Reverendo Parocho he muito zelozo das obras / da sua igreja tendo
despendido nellas mais que a porção da fabrica / lhe não mando fazer obras porem
encomendo mande concertar / os dous comficionarios que ha fazendoos mais piquenos em
modo / que se não comfecem as molheres senão pellas gradinhas delles / e mandara fazer
mais outro na mesma forma ate dia de cinza / e nenhum Clerigo sob pena de excomunhão
confecarão molhe / res senão dentro dos ditos comficionarios e pella gradinhas delles / e
quando estiverem todos ocupados as poderão confecar vestidos com / suas sobrepelizes. /
Fui informado que vinham molheres de roim fama / e mao viver de outras freguezias a
recolherce nesta avendo / por seu respeito algumas perturbaçoens em o povo pello que /
mando com pena de dous mil reis pera See e Meirinho que ne / nhuma pessoa alugue cazas e
que as que estiverem no lugar / estrangeiras lamcem fora dentro de quinze dias com a mesma
/ pena de dous mil reis pera Se e Meirinho e o Reverendo Parocho fara / executar este capitullo
e não obedecendo passara certidam / ao Reverendo Prometor da Justica na forma da lei do
Illustrissimo Senhor / Bispo e com as pennas nella empostas. /
O Reverendo Parocho lera e publicara esta visitaçam a seus / freguezes nos primeiros
tres domingos e dias sanctos com / tinuos a estaçam da missa comventual declaran / dolhe
que se alguma pessoa quizer embargar algum / destes capitulos he de ser dentro em ceis dias
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167
e doutra ma / neira não sera ouvido na forma da lei do Illustrissimo Senhor / Bispo e sob pena
de obediencia passara certidam / da dita publicação ao pe desta dada aos 11 de Outubro
de 1679 eu o Padre João Amado Secretario / da visitaçam que escrevi e sobscrevi. /
(assinatura)
Antonio Nunes Ferreira
O Lecenceado Antonio da Costa Pinheiro Reitor da parochial igreja // (19 f.) de São
Miguel da Palmeira e Comissario do Santo Officio certifico / que em tres dias santos publiquei os
capitullos da vizitaçam proxima / passada, a meus freiguezes, na forma nella contheuda de /
que passei a prezente. Oje 20 de Outubro de 1679 annos. /
(assinatura)
Antonio da Costa Pinheiro
Vizitação da parochial igreja de São Miguel / da Palmeira em 22 de Setembro de 1680
annos. /
O Licenciado Luis Freire Abbade da parochial igreja de São Miguel / Baltar da comarca
de Penafiel, e nesta da Maya Visitador pello / Illustrissimo e Reverendissimo Senhor Dom
Fernando Correa de Lacerda / Bispo do Porto do Concelho de Sua Alteza et cetera. Faço
saber que visitan- / do a parochial igreja de Sam Miguel da Palmeira no espiritual / e temporal
em presensa do Reverendo Parocho e da maior parte / dos freguezes ordenei o seguinte. /
Primeiramente visitei o Sanctissimo Sacramento, cappella mor / mais altares, e imagens
delles sanctos oleos, e ornamentos e achei / estar tudo com a devida veneração e culto, e a
igreja bem servida / pello Reverendo Parocho a quem encomendo muito continue com /
agmento no zelo para servisso de Deos e edificação do povo christão. /
Mando que em tudo se guardem as visitaçoens passadas sob as / penas nellas
cominadas. /
Pagarãose os dereitos da vizitação e a esmola dos Lasaros / o Revrendo Parocho a
mandarà tirar na forma costumada. /
Por vermos com nossos proprios olhos a indecencia com que algumas // (19 v.) alguas
imagens de Christo Senhor Nosso e Salvador estao collocadas / em os caminhos e lugares
publicos sem a devida decencia antes / expostas a irreverentes dezacatos. Mandamos em
virtude da santa obediencia e sob pena de excomunhão mayor ipso facto incurrenda / que
nenhua pessoa coloque, nem pinte imagem de Christo ou de algum / sancto nem levante crus
ou via sacra, sem licensa nossa que daremos / sendo informados do lugar e perfeição com que
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168
as sobreditas estiverem / fabricadas. Outro sy mandamos se guarde inteiramente o que temos /
detreminado acerca das imagens novas que se collocão nas igrejas / e ereção das confrarias./
Succede algua ves aggravarem do Parocho para o Juizo da Coroa por / dar a
execução algua nossa ordem ou dos nossos Ministros e por não / responderem forma ao
aggravo se seguem despachos em perjuizo / da juresdição ecclesiastica pello que mandamos
sob pena de excomunhão / e das mais que nos parecer justica a todos e a cada hum dos
Parochos / ou Clerigos de quem se aggravar por se executar alguma nossa ordem / ou
exercitar alguma juresdição de seu officio na forma das nossas / Constituiçoens, que tanto que
lhe for intimado o tal aggravo nolo fação / logo a saber antes de se reiponder a elle a qual
reposta serà dada / sempre por escrito, e não verbalmente valendose do termo e tempo / que
a ley permite. /
Mandamos sob pena de excomunhão e suspensão de seus officios / a todos e a cada
hum dos Parochos Sacristãos e e Mordomos ou / outras quaisquer pessoas que tiverem cargo
dos ornamentos os / não dem para dizer missa, nem consintão que nas igrejas e hermidas / a
digão regulares algunns sem primeiro lhe mostrarem licensas dos / seus Prellados mayores ou
menores locaens sendo dentro das doze / legoas em que estes lhas podem dar, e nem sendo
acabado o tempo das / tais licensas, declaro que se entende aquelles Regulares que vivem
fora / da clausura dos seus conventos. /
He obrigação do Pastor applicarse com mais cuidado a guarda // (20 f.) do seu
rebanho quando o lobo com mayor astucia a pretende devorar / e porque a hora da morte he
a em que o lobo infernal com mais efficaz / fereza e cavilloza astucia pretenda tragar as almas
dos fieis e / tambem a em que os Parochos devem por mais cuidadoza vigilan- / cia a guarda
das ovelhas que lhes sam entregues, e de que se lhes ha de pedir estreita conta e nos pella
obrigacão de nosso officio pastoral / os exhortamos que tratem muito de desencarregar suas
consciencias / animando, assistindo, e aconcelhando aos parochianos que estiverem /
moribundos, e fazendo o contrario lhes sera dado em culpa e erro / de seu officio. /
Tivemos noticia que alguas pessoas intrepretão a prohibição das / dansas e folias nas
igrejas e adros contra o que he nossa tenção e para / evitar este erro declaramos que he nossa
tenção prohibir todas e / de qualquer sorte que sejão ainda que as folias não cantem com
atam- / bores e pandeiros, e por justas causas derogamos e havamos por dero- / gadas todas
e quaisquer licensas, que nesta materia hajamos dadas / e as declaramos por subrecticias , só
não prohibimos o cantar a misa / a canto de orgão, nem cantar os salmos nas processoens
com miusica. /
Fui informado que o Reverendo Parocho desta igreja custuma dizer / as missas
conventuaens aos domingos, e dias sanctos pello meio dia / ou depois, do que resulta
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169
queixarse totalmente o povo por sahir fora / de horas da igreja estando estas detreminadas na
Constituição, e sendolhe / jà mandado por hum capitulo de visitacão, cuja neglicencia eu não
culpo / no Reverendo Parocho por tambem ser informado que elle somente faltava, / nesta
obrigacão por querer conffessar as congregadas, e dezejar fazer / sua obrigação e servir a
todos, contudo por estar em primeiro lugar o serviço / comum que o particular mando que o
Reverendo Parocho diga missa / nos sobreditos dias na forma da Constituição sob pena de
excomunham / mayor ipso facto, e depois de dizer missa às horas poderà confessar / as
sobreditas devotas quando for possivel, e a sua devocão a pedir e este / capitulo se não
entenderà em os dias de festa, nem em os de Jubileu que nos / tais se dirà as horas que mais
comodamente possa ser. //
(20 v.) Tambem fui informado que quando nesta igreja se cantavão missas / os Padres
que assistião à estante a dezemparavão, e se hião por / a confessar as ditas terceiras, ou
congregadas não tendo muitas vezes / a missa cantante quem lhe respondesse do que
resultam hua grande / indecencia à perfeição com que se deve assistir às ditas missas /
cantadas e para que isto se obvie e evite mando sob pena de excomunham / mayor ipso
facto a todos os Padres que assistem não se ponhão a conf- / fessar no tempo que assistem à
estante, pois antes ou depois terão / tempo pera confessar. /
Tambem mais se me zelou que se custumava fazer no dia do / 2Padroeiro hua
processão athe o padrão que / esta na Rua da Palha, e que ja hà annos se não fas por
entenderem / que na prohibicão do Illustrissimo Senhor Bispo acerca das novas / processoens,
se omitia a dita processão, e porque isto não he innovar / antes continuar, declaro que se
pode fazer a processão na forma que / antigamente se custumava. /
Mais se me zelou que aos domingos e dias sanctos vem para / a igreja alguns Padres a
dizer missa, e que a dizem ao tempo que / o Reverendo Parocho a deve dizer conventual aos
fregues, toman- / dolhe o tempo para não poder fazer estação, e outras mais cousas /
pertencentes ao seu officio, pello que mando sob pena de excomunham / mayor ipso facto
incurrenda que nenhum Sacerdote que ouver / de dizer missa na igreja; a diga às horas em
que o Reverendo Parocho / deve comecar a sua athe acabar a estacão, mas antes a digão /
ou depois da estacão, ou de pella manham athe as horas da Cons- / tituicão digo da missa
conventual como assim dispoem a Constituicão do Bispado. /
O Reverendo Parocho // (21 f.) lea e publique esta visitação a seus fregues em tres
domingos ou dias sanctos continuos, e de como a publicou passarà certidão ao pè desta.
Dada na mesma igreja da Palmeira aos / dias, mes, e anno uta supra. Eu o Padre Manoel
Moreira Secretario / da visitacão que o escrevi. /
2
Duas palavras riscadas.
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170
(assinatura)
Luis Freire
O Lecenceado Antonio da Costa Pinheiro Reitor da igreja de São Miguel / da Palmeira
e Comissario do Santo Officio, certifico que em tres dias santos / publiquey os capitulos da
visitaçam proxima a meus freiquezes na forma que ne= / la me foi mandado, e por verdade fis
esta que assinei oje 13 de Outubro / de 680 annos. /
(assinatura)
Antonio da Costa Pinheiro
Visitaçam da parochial igreja de Sam / Miguel da Palmeira de 2 de Setembro / 1681. /
O Doutor Manoel da Silva Frances Dezembragador / Eclessiastico do Illustrissimo Senhor
Dom Correa de Lacerda por merce de Deos / e da Sancta Séé Apostolica Bispo deste Bispado
do Porto e do Concelho de Sua Alteza / Vezitador desta comarqua da Maya pello mesmo
Senhor faço a saber que vezitando / a parochial igreja de Sam Miguel da Palmeira no
esperitual e temporal mandei / o seguinte. /
Primeiramente vezitei o Santissimo Sacramento capella mor altares / imagens, sanctos
oleos e pia baptismal e achei estar tudo desentemente venerado / e a igreja bem servida pelo
Reverendo Parocho a quem emcomendo continue com seu // (21 v.) bom zelo pera que Deos
seja bem servido e os freguezes se edifiquem / mando que em tudo se cumprão as vesitacoes
passadas sob as penas / nella cominadas. /
Pagaramse os dereitos da vesitação, e esmola dos Lazaros que recebeo o Escri- / vão
da vesitação. /
Capitulos Gerais do Illustrissimo Senhor Bispo /
Conformandonos com a disposição do sagrado Concilio Triidentino e do Provin- / cial
Bracharense pella nossa authoridade ordinaria, e pella delegado / da Sancta Séé Apostolica
de que nesta parte queremos usar; mandamos / em vertude da sancta obediencia e sob pena
de excomunhão mayor ipso / facto incorrenda e de sinquoenta cruzados pagos do aljube
aplicados / para Séé e acuzador, que nenhua pessoa eccleziastica ou leiga secular ou /
regular chansonetas, ou letras algumas em lingoa poutugueza chas- / tilhana, negra ou
qualquer outra lingoa vulgar ainda que sejão, / feitas aos misterios sagrados nas igrejas ermidas
ou porcicoes / deste nosso Bispado sem as tais letras serem por nos vistas e / terem nossa
aprovação inscriptta, e dada depois da data deste e sob ditas censuras, e penas mandamos
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171
aos Parochos não com- / sintão que o contrario se faça nas suas freguesias e que sussedendo
fazerse / o denunciem em termo de quinze dias. /
Por nos vir a noticia que se tem emtruduzido algus abuzos em / as cerimónias sagradas
contra a dispozição da rubrichas / do misal romano3 pertendendo algunns / Pregadores não se
poor de joelhos como devem ao tempo que pedem / ao Sacerdote á benção pera averem
de pregar o Avalgelho sagrado / mandamos em vertude da santa obediencia e sob pena de
suspenção / a nosso abitrio e de vinte cruzados pagos do aljube a todos od Paro- / chos deste
nosso Bispado não consintão que Pregador algum secular / ou regular faça sermão na sua
freguezia sem tomar a benção de joelhos / ao Sacerdote que naquella função selebrar o
sancto sacroficio da missa / excepto as Dignidades e Conegos das Séés Cathedraes que tem
previlegio // (22 f.) pera tomarem a benção estando de pée profundamente inclinados. /
Mandamos aos Parochos guardem emteiramente os direitos da ve- / sitacoens
passadas, em que so prohibe o deixarem pregar nas suas freguezias qualquer / Pregador que
não mostrar licença nossa despressa e terão cuidado ver se es- / tão ja acabado o tempo
porque a concedemos. /
Porquanto he prohibido pella Constituição deste Bispado que os Medicos / e Surgioens
a terceira vezita admoestem aos duentes se confecem e cumun- / gem que não fazendo não
contunem em os vezitar e porque nos lugares peque- / nos muitas vezes os Barbeiros são os
Medicos e me constar que estes / não observão a dita Constituição mando que daqui em
diente com pena / de excomunhão mayor ipso facto e de mil reis pera Séé e Meirinho todos os
Barbei- / ros na mesma forma que os Medicos e Surgioens admoestem aos infer- / mos á que
sistirem a terceira vezita que lhe fizerem á que se confesem / e cumungem e que não lhe
contando / que elles o fazem não continue em lhe fazer / vezitas. /
4O
Reverendo Parocho lea e publique com pena de / excomunham esta vezitação a
estação da missa a seus / freguezes em tres domingos ou santos con / tinos e passe certidão ao
pee desta. Dada nesta / dita igreja aos 2 de Setembro 1681 Manoel / Correa de Faria Escrivão
da visitaçam o escrevi. /
(assinatura)
Manoel da Silva Frances
O Licenciado Antonio da Costa Pinheiro Reitor da parochial igreja de São Miguel / da
Palmeira; e Commissario do Santo Officio, certifico que a vezitação assima / foi publicada em
tres dias santos de guarda, interpolandose hum dia santo, em que / este livro esteve na mão do
3
Quatro palavras riscadas.
4
Escrito em letra diferente a partir deste ponto.
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172
Illustrissimo Senhor Bispo, que o mandou pedir; e por / verdade fis esta que assinei em 14 de
Setembro de 681 annos. /
(assinatura)
Antonio da Costa Pinheiro. //
(22 v.) Visitaçam que se fes na parochial igreja / de São Miguel da Palmeira em 16 / de
Setembro de 1682. /
Manoel Mendez Vieira Abbade da parochial igreja de São Niculão da cidade / do
Porto, e Vizitador desta comarca da Maya com toda a jurisdição / ordinária pelo Illustrissimo e
Reverendissimo Senhor Dom Fernando Correa de Lacerda Bispo do Porto do Conselho de Sua
Alteza et cetera. Faço saber em como vizi- / tando a parochial igreja de São Miguel da
Palmeira a achey bem / servida no que toca á obrigação, e officio do Parocho, e vizitando as
/ imagenns, sacrario, e altares, achei estarem decentemente ornados / excepto algumas
couzas que abaixo se declararão, e para mayor aug- / mento do culto divino, e bem das
almas determiney as couzas seguintes. /
Mando se cumprão as vizitaçoens passadas sob as penas nellas / cominadas. /
Porquanto o Illustrissimo Senhor Bispo tem mandado sob pena / de excomunham mayor
ipso facto incurrenda e de sincoenta cruzados pa- / gos do aljube que nenhum Parocho,
Clerigo, Notario, ou Of- / ficial de Justiça Eccleziastica ou Secular faça diligencia, e evicte /
declare notifique, ou execute pessoa alguma por ordem ou man- / dado de outro Juizo, ainda
que seja supperior sem os tais manda- / dos serem primeiro exhibidos ao dito Senhor ou aos seus
Ministros, e lhes / haverem posto cumprasse para desta sorte se evitarem as muitas / falsidades
que nesta materia ha mandey lançar aquy o theor do / dito decreto para que se cumpra e
guarde sob as penas nelle comina- / das, e mando se observe na mesma forma que os
decretos de / vizitação. /
He geral o escandalo que há neste Bispado do pouco temor que os / os christaos tem
ás censuras ecclesiasticas, o qual em parte he nascido do pou- / co zello com que os Parochos
e Ministros da igreja procurão ao observan- / cia dellas e para evitar estes exechrandos abusos
mando em vir- / tude de sancta obediencia e sob pena de suspensão de seu officio, e de / se
proceder com as mais penas que for justiça ao Reverendo Parocho desta igreja / que sendo
algum fregues seu declarado por excomungado ou evic- / tado da igreja e officios divinos na
forma da Constituição deste Bispado / não consinta que o tal excomungado, ou evictado ousa
missa, nem / assista aos officios divinos nem na propria igreja, nem em outra qualquer / igreja,
ou hermida deste Bispado, e sabendo que algum excomungado / ou evictado vay ouvir missa
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173
ou assistir aos officios divinos, a / outra igreja ou qualquer hermida passara certidão que enviará
ao / Parocho da tal freguesia, declarando nella como o tal freguez anda / excomungado, ou
evictado para que lá seja houvido por tal, e ex- / pulsado da igreja, o que hum e outro
Parocho satisfarão sob as ditas / penas, e sendo cazo que alguma pessoa excomungada ou
evicta- / da se absente para fora deste Bispado; o Parocho que o declarou ou evictou / se
informará do lugar para donde foy, e fará avizo ao Reverendo Pro- / visor para elle mandar dar
noticia de como a tal pessoa vay / excomungada, ou evictada da forma que lhe parecer. /
Tem o domonio introduzido para clarear as / almas neste lugar e em alguns outros deste
Reyno hunns / bailes de negros a que chamão quibango, com gestos torpes, deshonestos, e
lascivos, o que he perniciosissimo, e contra os bons cos- / tumes, e para evictar as offensas de
Deos que de semelhantes ac- / coens resultão. Mando em virtude de sancta obediencia, e
sob- / a pena de excomunham mayor, latae sentenciae, e de sinco cruzados para Séé, e
Meirinho, que nenhuma pessoa livre nem escrava, branca ou ne- / gra bayle em publico o dito
bayle, e sendo cazo que os tranguesso- // (23 v.) transgressores deste decreto sendo escravos
pagarão seus se- / nhores a pena pecuniaria, e contra os escravos se procederá / com as
censuras, e penas corporais e o Reverendo Parocho denun- / cie os transgressores sob penna
de suspensão de seu officio. /
Para melhor conservação, e aumento das confrarias, e hermidas desta freguezia se fará
em termo de dous mezes hum / inventario da fabrica della, que assinarão as pessoas a quem /
ella estiver entregue o que se satisfará sob pena de dous mil / reis para Seé e Meirinho. /
O Fabriqueiro mandará fazer hum cepo com / duas chaves para nelle se lançarem as
condemnaçoens as quais / chaves terão as pessoas que dispoem a Constituição e senão abri/ rá senão em prezença do Reverendo Vizitador, o que satisfa- / rá em termo de trinta dias sob
pena de quinhentos / reis. /
Por evictar os inconvenientes, e inquitaçoens / que resultão de as mulheres na igreja nos
dias de concurso se / sentarem juntamente com os homenns, o Reverendo Parocho assig- /
nará os lugares em que cada hum se devem sentar destin- / tamente, condemnado os que
forem rebeldes. /
Por justas cauzas que para isso tenho mando / com penna de excomunhão mayor
latae sentenciae e de dous mil reis / para Séé e Meirinho, que se não faça de noite terço nesta
/ igreja, nem em alguma hermida da igreja; nem ainda plas ruas // (24 f.) nem as mulheres
acompanhem ao Senhor quando de noite for aos enfermos / e o Reverendo Parocho será
muito vigilante nesta materia sob as ditas penas. /
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Foime zelado por muita parte dos freguezes desta / igreja, que se seguia perda ás
confrarias de o pão não se vender / antes de se tirar da caza dos Mordomos da lavoura, e de /
se não poeer a pregão: pelo que mando que daqui em diante / depois do pão das esmolas
estar junto em poder dos Mor- / domos da lavoura se ponha a pregão, e se remate a quem /
mais der, fazendosse disso assento no livro da confraria / a quem pertencer, o que se observará
sob pena de dous / mil reis para a confraria. /
Fuy informado que estando o Senhor exposto plas / Endoenças fica a igreja
desamparada de gente / assis- / tindo só nella alguns rapazes que a inquietação, e pertur- /
bão, e para evictar tão grande inconveniente mando / em virtude de sancta obediencia, que
enquanto; o Senhor estiver ex- / posto assista sempre na igreja hum Sacerdotte, ou seja / o
Reverendo Vigario, ou seu Coadjutor, ou Sacristão, ou / algum outro em seu lugar. /
Por me constar que muitas vezes quando se leva o Senhor / aos infermos o não
acompanhão sufficiente numero de / pessoas, pelo que mando que o Reverendo Parocho ao
domingo reparta as // (24 v.) as ruas ou lugares que naquella somana hão de acompanhar / o
Senhor e condemne em meyo tostão por cada vez a cada hum / dos que sem legitima cauza
faltarem a esta obrigação. /
O Reverendo Parocho sob penna de excomunham lea e / publique á estação a seus
freguezes esta visitaçam em tres / domingos ou sanctos continuos, e passe certi- / dão ao pé
desta dada no Porto aos 28 de / Janeiro de 1683. Eu o Padre Miguel Garcia Escri- / vão da vizita
o escrevi. /
(assinatura)
Manoel Mendes Vieira
O Licenceado Antonio da Costa Pinheiro Reitor da igreja de São Miguel da Palmeyra / e
Comissario do Santo Officio certifico que este livro me foi entregue com a vezi= / ta assima
escritta em 18 do mez de Agosto do corrente anno de 683 a qual publiquey nos tres dias santos
logo seguintes, como nella se conthem, / e por verdade fiz esta, que assiney em os 30 do dito
mes de 1683 annos. /
(assinatura)
Antonio da Costa Pinheiro. //
(25 f.) Vizitação da parochial igreja / de São Miguel da Palmeira aos / 8 de Outubro de
1684 annos. /
O Doutor Pantaleão Ferreira de Mello Abbade da parrochial igreja de / São Tiago de
Sylvalde, Vizitador desta comarca da Maya pello Illustrissimo Senhor Dom João de / Sousa Bispo
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175
do Porto do Concelho de Sua Magestade, e seu Sumilher da Cortina et cetera / . Faço saber
que vizitando eu a igreja de São Miguel da Palmeira no espiritual, / e temporal em prezença do
Reverendo Parrocho, e maior parte dos freguezes. /
Primeiramente vizitei o Sanctissimo Sacramento, altares, e imagens, / ornamentos, e
sanctos oleos; e achei tudo com louvavel decencia, e veneração / e a igreja bem servida
quanto a obrigação do Reverendo Parrocho, a quem encomendo continue / com seu zelo
para serviço de Deos, e edificação do povo. /
Mando que em tudo se cumprão as vizitaçoens passadas sob as penas / nellas
comminadas. /
Pagarãose os direitos da vizitação. Encomendo a esmolla dos Laza= / ros, na forma que
se costumava. /
5Capitulos
que o Illustrissimo Senhor Bispo manda / escrever nos livros das vizitaçoens. /
Por rezão do seu officio são os Parrochos obrigados a obviar os peccados pu / blicos
com que seus parrochianos offendem a Deos Nosso Senhor; pello que / lhes mandamos em
vertude de sancta obediencia, e sob pena de hum mez de pri / zão em o nosso aljube, e das
mais que nos parecer justiça, que mando tiverem / noticia de algum peccado publico, e
escandalozo se lhes parecer que com a sua / admoestação se poderà remedear, em fazer
cessar a offensa de Deos, admoestem / paternalmente aos delinquentes em segredo a
primeira vez; e achando6 // (25 v.) que não ouve emenda o tornarão segunda vez a
admoestar da parte de Deos Nosso / Senhor, ou em segredo ou diante de algumas pessoas
pias, para que os delinquentes / se compunjão, e emendem: e quando a contumacia for tanta
que tudo isto não baste / para fazer cessar o tal escandallo, ou acharem que a admoestação
não será util pella / dureza, protervia dos delinquentes, serão os ditos Parrochos obrigados a
denunciar ao nosso / Promettor dandolhe de tudo imformação por huma sua certidão7 que
envia / rão fechadas, e com todo o segredo em que nomearão testemunhas, que possão
saber / do cazo, para que se porceda nelle como mais for serviço de Deos Nosso Senhor; e /
sob as mesmas penas mandamos aos ditos Parrochos denunciem, e dem conta a noz, / ou a
nosso Provizor, ou Promettor de qualquer cazo, que em suas freguezias succeder / contra o
serviço de Deos Nosso Senhor ou se nellas andar algum Sacerdote ou Clerigo, / que se
ordenase sem legitimos titulos; ou reverendas de quem verdadeiramente lhas pode / passar,
sem se valer de alguma tergiversação; e a mesma forma de amoestação e / denunciação
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Escrito com outra tinta mais clara a partir deste ponto.
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Duas palavras riscadas.
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Uma palavra riscada.
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guardarão com as pessoas, que sendo culpadas em vizitação, e fazendo / termo de emenda
tornão a reincidir na mesma culpa publica, e escandallosamente. /
A occazião em que a begninissima mansidão do cordeiro immaculado Christo Senhor /
Nosso se exasperou neste mundo, como relata o sagrado Evangelho foi a em que / achou que
o templo, e lugar dedicado ao divino culto se profanava com os seculares / tractos, e por não
emcorerrermos na sua indignação devemos ivitar semelhantes offensas; pello que mandamos
em virtude de sancta obediencia, e sob pena de excomunham / maior latae sententiae, e de
vinte cruzados applicados pera a Seé, e Meirinho a / todas as pessoas, que tiverem ermida,
igreja, ou oratorio, se não sirvão dos / tais lugares sagrados para nelles tomarem vizitas, falarem
a outras pessoas / e negocios, e tractos seculares, nem nelles tenham cadeiras, ou tamboretes
para se / asentarem, e que só sirvão os ditos lugares sagrados para as praticas espirictu= / ais,
oraçoens, e mais couzas pertencentes ao culto divino para que forão dedi= / cados. /
Mandamos sob a dita pena aos Parrochos, Juizes, Mordomos, Procuradores // (26 f.)
dores, e eleitos de cada huma das freguezias de Nosso Bispado, que tem / do noticia, que em
a sua freguezia andão alguns ermitainns e charcorvos, / ou pedidores de esmollas publicas
com pretexto de alguma obra pia, os / fação ir logo diante do Parrocho da freguezia, o qual
examinará as licen= / ças que tem para pedirem, e não a tendo nossa passada pella nossa /
Chancellaria, ou de Sua Magestade que Deos guarde passada pello Dezembar= / go do Paço
os farão logo sahir fora da freguezia não consentindo que nella / peção esmolla alguma; e
achando que as licenças com que pedem são me= / nos verdadeiras; e não levão nosso
signal, e sello da nossa Chancella= / ria farão prender os tais pedidores implorando para isso
auxilio do / braço secular, sendo necessario, e o remeterão ao nosso aljube ou à / cadea do
Concelho dandonos logo parte do cazo, para nelle se proceder como for / justiça; o que
senão entende com os religiosos Mendicantes, nem com / os pobres Ostiarios, que pedem sem
imagens, retabolos, oratorios, ou pretexto / de papeis, ou provizoens algumas para obras pias. /
Somos informados que algunns Clerigos deste nosso Bispado se / não querem habilitar
para Confessores, nem querem ajudar aos Parro= / chos em o serviço de Deos, e da igreia, e
pertendem ser preferidos em / os emolumentos dos officios, e mais funçoens que se fazem nas
igreias / fazendo inquitaçoens sobre a destribuição dos ditos emolumentos; portan= / to
declaramos, que os Parrochos podem, e devem chamar, e preferir sem / pre os Clerigos que8
tem licença para confessar, e com effeito o ajudão a ad= / ministrar os sacramentos a seus
freiguezes, quer sejão da propria freguezia; / quer das vezinhas; e da mesma sorte devem
tambem preferir os Clerigos, / que tiverem melhor sufficiencia para cantar, e exercitar as
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Uma letra riscada.
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funçoens sagra= / das aos outros, que não tiverem o tal prestimo, ou tendoo os não quizerem /
ajudar, e este capitolo servira de interpetração a Constituição que trac= / cta desta maneira.9/
Mandamos que quando nos, ou nossos Ministros mandarem informar o Parrocho // (26
v.) se entende o Abbade; Reitor, ou Vygario Perpetuo, avendoo na tal igreia / e não o seu
Cura, ou Coadjutor, o que os sobredictos satisfarão sob pena de / mandarmos proceder contra
elle, e se não der credito a informação que de / outra sorte se passar, e quando se der cazo
que os dictos Benefficiados não / possão infformar propriamente, a tal10 cauza, ou impidimento
se / expressara nas certidoens. /
Mandamos que os Sacerdotes se não confessem sem se porem de jo= / elhos; salvo
quando succeder lembrarlhe alguma palavra despois de esta= / rem revestidos, sob pena de
20 cruzados por cada vez que o contrario fizerem. /
Mandamos aos Parochos, que leão as Constituiçoens, que tem titolo à / margem para o
povo e observem inviolavelmente as que para elles são feitas sob pena de mardarmos
procerder contra elles rigurosamente. /
Os Sacerdotes digão missa devotamente com algum vagar / e depois della venhão dar
graças á igreia, estando de joelhos algum / quarto, excepto havendo muito concurso de
confissoens a que sejão obriga / dos acodir; e quando vierem revestidos para alltar não
venhão fallando / mas com compostura na forma a rubrica do missal; e nas sachris= / tias se
não fale contando hystorias prophanas, nem se confessem nellas, / mais que os Sacerdotes, e
estes não sayão da sachristia para dizer missa / sem caliz, galhetas, e Ministro que os ajude. /
Mandamos sob pena de excomunham maior ipso facto, que não / entre mulher
alguma na sachristia, nem a confessarse, por sermos infor= / mados, que assim o fazem com
algumas igrejas, nem irão buscar ornamentos / aos caixoens dellas. /
Nas igrejas se não coma, nem se fale dezentoadamente; com que / se perturbem os
officios divinos, estando todos com aquella veneração // (27 f.) ção, e respeito que se deve
aos lugares, sagrados. /
Mandamos aos Parochos que com grande charidade ensi= / nem aos freguezes de
qualquer idade a doctrina christam, e os exami= / ne della particularmente, quando se vierem
confessar; e a todos ensine o que / he acto de contrição, e attrição quando na estação lhe
fizerem doutrina, os exa= / mine fora delle, tendo occazião assim homenns como mulheres
9
Na margem esquerda – “Constituição libro 4 titolo / 11 constituição 2 / folha 458.”
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Uma palavra riscada.
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emquanto a não / souberem os não admita aos sacramentos execpto no cazo de
necessidade / e se ouver algumas pessoas velhas que não posão vir a igreja, as busca / rão em
suas cazas para o dito effeito. E na estação lerão aos freiguezes o com / pendio impresso da
doutrina, que se lhes entregara em vizitação, e fixa= / rão hum dos papeis na porta da igreja
da parte de dentro, e na da sachris= / tia, e os mais repartirão pellos freguezes practicos, e de
maior fami= / lia, e lhes ensinarão a doutrina na forma que tinha ordenado o Senhor Bispo /
Nosso antecessor, e guardarão com tudo o que no capitolo sobre a doutrina se / ordenou no
seu tempo. /
Nenhum Parocho se excuze de ouvir confissoens, e dar a sagra= / da comunhão cada
oito dias a toda a pessoa que lha pedir excepto os que / estiverem em peccado actual, ou
menores de doze annos; e exortarão / sempre a todos a frequencia dos sacramentos que he o
unico fim para que / Deos os fez Pastores das almas. E todas as vezes que os Parochos pude= /
rem introduzir na freguezia Conffessores por nos approvados, mas estranhos / para os freguezes
os procurem para que se confessem com mais liberdade, / sem nenhum pejo. /
Mandamos sob pena de excomunham; que os Clerigos, e Sacerdotes as= / sistão com
voltas nos officios divinos, e funçoens sacerdotais, e não / tragão gravatas, e outras modas
contra a decencia, que devem ter no ha= / bito. E lhes advertimos a honestidade que devem
ter no vestir, não uzando de nenhuma cor, mas soó de preto, assim no povoado, como no
campo; // (27 v.) E que não tragão guedelhas sob pena de se lhes estranhar, e castigar ri /
guriosamente na vizita futura. /
Mandamos sob pena de excomunhão, que os Parochos assistão pes= / soalmente aos
officios de defunctos, e que faltando não venção como prezentes; / e sob a mesma sencura
que o Parrocho nao de esmolla a qualquer Clerigo / ou Parrocho, que não assistir aos officios; e
faltando algum Sacerdote para / o numero que deve aver, o Parrocho não tome a esmolla do
que faltou, e / havendo segundo officio chamarão de mais os Clerigos que faltão para o
numero. /
Mandamos sob pena de excomunham que os Abbades; e Reitores se não sir= / vão dos
Curas e Coadjutores, como de criados, e em ministerios indecentes / a ordem sacerdotal, em
que são iguaiz não somente a elles, mas a nos; e se ha= / jão com elles de tal modo, que não
faltem ao respeito de seu estado. E da / mesma sorte tratem os Clerigos de ordens sacras não
se servindo delles / fora dos ministerios sagrados. /
Mandamos sob a mesma censura que nenhum Parrocho, ou / Clerigo seja Mordomo,
Thezoureiro, Escrivão, ou Official de Confraria alguma / excepto as que forem irmandades de
Clerigos por obviar algunns inconvi= / nientes que do contrario resultão; e pella mesma rezão
que não acompanhem / aos leigos quando andão a tirar as esmollas pellas portas e eiras. /
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Nenhum Parrocho ou Clerigo tome, terras ou couzas algumas / fructiferas de
arrendamento; nem fação outros contractos de negociação, / como criar cavallos, e machos,
sob pena de suspensão que de direito / prizão e as mais. /
11Capitulos
do Reverendo Vizitador. /
Tomei as contas das confrarias, e achei que com grande zello se tinha augmen- / tado
o depozito dellas, e que os Thezoureiros, e mais Officiaiz fizerão obras // (28 f.) e outros
dispendios, e com tudo sempre as confrarias forão com augmento, contudo / para consolação
dos mais freguezes, que contribuem com as suas esmollas mando, que / despois de dadas as
contas logo no domingo seguinte se publiquem ao povo, declaran= / dolhe o que ouve de
receita, e despeza, porque tambem deste modo, vendo as esmollas / tão bem dispendidas se
animarão mais a contribuir com ellas, e ainda para acres= / centadas, e os Officiais da
confraria satisfarão a este capitulo sob pena de mil reis / pera Seé e Meirinho. /
Foime zelado que quando se tange a campainha pelas ruas para enterrar os /
defunctos se não correm todas, e fica alguma parte da freguezia sem o saber, de que /
resultão queixas, pello que mando ao Reverendo Parrocho, que faça tanger a dita campa= /
inha pellas ruas todas, para que todas concorrão ao acompanhamento e que não possão /
allegar ignorancia. E não lhe ponho pena, por fazer do seu zello grande confian= / ça. /
Mando sob pena de excomunham ao Reverendo Parocho que não consinta que / aos
domingos terceiros, nem nos dias de festas solemnes diga missa algum Sacer- / dote no altar
maior, excepto a convenctual, e a da confraria do Sanctissimo / Sacramento por algumas
rezões que se consyderarão na vizita. /
Os Mordomos das confrarias que se acharem na terra assim do lugar, / como da
lavoura assistão com suas opas nos domingos terceiros, e nos dias de / festas solemnes, e
ajudem a preparar o altar, e as couzas necessarias para se / celebrar o sancto sacrifficio da
missa, e se fazer a procissão e contra os transgre= / ssores deste capitulo procedera o
Reverendo Parocho com pena de duzentos reis por cada vez, / que executara
irremissivelmente. /
O Reverendo Parocho sob pena de odebiencia lea, e publique esta vizitação / a seus
freguezes em tres domingos, ou dias santos continuos, e da publicação / passará certidão ao
peé desta. Dada nesta freguezia da Palmeira em / 9 de Outubro de 1684. E eu o Padre Manoel
Mendes da Sylva Escrivão / da vizitação o escrevy, e sobescrevy. /
(assinatura)
11
Escrito em letra diferente a partir deste ponto.
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180
Pantaleão Ferreira de Mello. //
(28 v.) O Licenceado Antonio da Costa Pinheiro Reitor da igreja de São Miguel da
Palmeira e Comissario / do Santo Officio, certifico que eu li a vizitação proxima atras em très
dias e / festivos continuos, na forma contheuda, de que fiz este termo que / assiney. Leça e de
Outubro 28 de 684 annos. /
(assinatura)
Antonio da Costa Pinheiro
Vizitação da parochial igreja de São Miguel / da Palmeira em 16 de Agosto de 1685
annos. /
Dom João de Souza por merce de Deos, e da / Santa See Apostolica Bispo do Porto do
Conselho de Sua Magestade e seu / Sumilher da Cortina et cetera. Fazemos saber que
conformandonos / com a dispozição dos sagrados canones, e Concilios intentamos / vizitar
geralmente este nosso Bispado e chrismar, e continuan / do nesta parochial igreja de São
Miguel da Palmeira / em os dezaseis dias do mes de Agosto de seiscentos e outenta / e sinco
annos, nella fizemos entrada procissionalmente na / forma do pontificial romano, e depois do
dizermos missa / ouve sermão de missão que pregou o Padre Francisco Correa / da
Companhia de Jesus, e administramos o sacramento da sagra / da comunhão as pessoas
desta freguezia e as de Perafita que / quiserão alquançar o jubileo plenario concedido nas /
occazioins de missão servindo esta exhortação e dispo- / zição de modecina espiritual a nossas
ovelhas, e logo / fizemos procissão e absolvição dos defunctos, e vizitamos / o sacrario do
Sanctissimo Sacramento, pia baptismal, sanctos / oleos, sachristia, e ornamentos, e de tarde
adminis- / tramos o sacramento da12 confirmação ás pessoas // (29 f.) as pessoas que o não
tinhão recebido assistindo a dita / função o Reitor desta igreja Antonio da Costa Pinheiro e /
mais Clerigos, da freguezia, e continuamos a devassa / da vizitação. /
Mandamos se cumprão as vizitacoins passadas / em especial os capitulos que
mandamos lançar por nossos / Vizitadores, & os do Senhor Bispo nosso antecessor. /
Attendendo nos à grande povoação desta freguezia, e / ao requerimento do povo
della, e outras rezoins, revogamos o / capitulo da vizitação que prohibe o dizerse missa nas
hermidaz / desta freguezia antes de se dizer a dos freiguezez. /
O Fabriqueiro mandará promptamente prover de / ambulas dos sanctos oleos, vista a
incapacidade das / que há de prezente nesta igreja. /
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Duas palavras riscadas.
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Foinos zelado que as esmolas que os devotos / dão para as ermidas / desta freguezia
estão dividas por varias / pessoas e para obviarmos alguns inconvenientes o Reverendo /
Parocho elegera Thezoureiro pessoa abonada e zeloza / a quem se entreguem; e os Offiçiais
das confrariaz / darão contas e farão entregua aos novos dentro de / quinze dias; /
O Reverendo Parocho lea e publique esta vizitação a / seus freigueses na forma
custumada, de que passar / rá certidão. Dada em Sancta Crus aos 16 de / Agosto de 1685
annos. O Padre Hieronimo Luiz / Sol Abbade de Valbom Escrivão da vizitação o escrevi. /
(assinatura)
Dom João Bispo do Porto
Publiquey a vezitaçam assima em tres dias festivos na / forma contheuda e por passar
na verdade o certifico, e fis / esta oje 29 de Agosto de 685. /
(assinatura)
Antonio da Costa Pinheiro. //
(29 v.) Vizitação da parochial igreja / de Sam Miguel da Palmeira em 16 de Setembro
de 1687 annos. /
O Licenceado Manuel de Beça Leal Rector da parochial igreja de / Sam Pedro de
Canedo Vizitador desta comarca da / Maia pelo Illustrissimo Senhor Dom João de Souza por
merce de / Deos, e da Santa Sé Apostolica Bispo do Porto do Concelho de / Sua Magestade, e
seu Sumilher de Cortina et cetera. Faço / saber que vizitando eu a igreia de Sam Miguel da /
Palmeira no esperitual, e temporal em prezença / do Reverendo Parocho, e mais parte dos
freguezes. /
Primeiramente vizitei o Sanctissimo Sacramento; altares / e imagens, ornamentos e
santos oleos, e achei estar tudo com / louvavel decencia, e veneração, e a igreja bem servida
/ quanto a obrigação do Parocho, a quem emcomendo com / tinue com seu zello para
serviço de Deos, e edifica / cão do povo. /
Mando que em tudo se cumprão as vizi / taçoens passadas sob as penas nellas
comminadas. /
Pagaraose os direitos da missa. Emcomendo / as esmolas dos Lazaros na forma que se
costu / mava. /
Zeloussem em acto de visitaçam que em os caminhos por onde / se corre a Via Sacra
se joga a bolla estrovando com / este jogo as pessoas devottas que se querem ocupar / em
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tam grande exercicio, e descompondo, e fazendo / zombaria as que não obstante este
impedimento vam / passando pela Via Sacra o que sem duvida he ardil / fulminado pelo
inimigo commum, para estrovar tam / santa devoção ou ao menos esferir as almas devottas /
nella pelo que mando com pena de dous mil reis / para Sé e Meirinho que nenhuma pessoa dé
o jogo para nos // (30 f.) nos ditos lugares se jugar a qual pena executara / o Reverendo
Parocho condemnando juntamente a quada hum / dos que jugarem que executara
pronptamente digo / que jugarem em trezentos reis que executara pronpta / mente evitando
os que não quizerem pagar. /
Constoume por confição dos Mordomos das / confrarias de Sam Miguel, e Nossa
Senhora do Rozario, e do / Sanctissimo Sacramento desta freguezia não haverem nellas /
estatutos por onde se govermem porque sem elles nellas / não pode haver bom governo,
mando aos Mordomos / de todas ellas que athe dia de Natal proximo vindouro / ordenem seus
estatutos, e os confirmem pelo Illustrissimo Senhor / Bispo com pena de des tostoins para Sé e
Meirinho, que / sera executada na proxima visitaçam senão tiverem satisfeito. /
Outro si se me zellou que nas confrarias desta / freguezia se não dam contas com
entrega no tempo que se devem / dar que he ao menos oito dias depois de festa a que he
gran / de inconveniente e grande prejuiso das confrarias / pelo que mando que os Mordomos
dellas ajustem suas / comtas, e as dem, e emtreguem todo o depozito, aos novos / Mordomos,
em termo de quinze dias depois do dia da / festa com pena de duas livras de sera para
confraria / a qual o Reverendo Parocho executara por cada hum dos Mor / domos, e evitara
os que faltarem na execução deste / capitulo. /
O Reverendo Parocho com seu costumado zello tira cuidado / de fazer aqui que digo
de fazer que os capellaens que dizem os / annais das confrarias das Almas, Sam Miguel e dos /
Passos não faltem com hunns responssos ao redor da / igreja que se costumão dizer nos dias
que se dizem as / missas com pena de se não satisfazerem aos capellais // (30 v.) capellais a
esmollas por inteiro porque não he justo / que levem a paga do travalho que não tiveram nem
he / bem que se falte as almas com os sufrágios. /
O Fabriqueiro mandara reparar o frontal bran / co por me constar estar em partes muito
roto. E com / prara hum miçal por serem os que haja velhos, e jun / tamente mandara fazer
huma vestimenta de cha / malote de lam da cor que pareçer milhor o Reverendo Rector /
para o uso commum da somana porque as que de prezente ha sam / humas novas, e boas
que não podem, nem devem andar / a todo o trato, e outras velhas. /
Esta o forro da igreja em partes amiassando / ruina as pessoas que nella assistem, e
toda ella necessita / va de novo reparo porem atendendo a que se faz toda / huma nave de
novo mando ao Fabriqueiro acuda ao / mais corpo da igreja a reparar as partes do forro que
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es / tam mais arroinadas e quando seja a obra de tanto custo / com que a fabrica não possa o
Reverendo Rector tera cuidado / de avizar a Univercidade para que se remedee este inconve
/ niente. /
Os moradores da aldea de Rodam consertem o ca / minho por onde se servem para a
igreja de boma cal = / ssada para que se possa com toda a prontidão acodir com / os
sacramentos e passar com decencia com o Sacramento / quando vai dos infermos fazendo a
qualçada de sorte / que possão passar as pessoas que levão o palio / com ordem, e
compostura o que satisfarão em / termo de quinze dias depois da publicação des / ta com
pena de quinhentos reis cada hum que execu / tara o Reverendo Parocho, e zellara com o seu
costuma / do cuidado, esta obra por constar que se tem / mandado, em capitulos de
visitaçam e se não ter satis // (31 f.) satisfeito. /
O Reverendo Parocho lea, e publique esta visitaçam / a estação da missa na forma
costumada / a seus freguezes dada em Parafita aos 18 / de Setembro de 1687. Eu João
Cerqueira Monis / Notario Apostolico Escrivão da visitaçam o escrevi. / Declaro que da
publicação passara certidão / sobredito o escrevi. /
(assinatura)
Manoel de Beça Leal
Publiquei a vezitação atras em tres dias santos conti= / nuos a’ stação da missa da
terça, na forma / que nella se contem. E por passar na verdade, o certi / fico; oje de Outubro o
primeiro de 687. /
(assinatura)
Antonio da Costa Pinheiro
Visitaçam da parochial igreja de São Miguel / da Palmeira em 2 de Mayo de 1689. /
Manoel Mendes Vieira Abbade da parochial igreja de São Nicolão / da cidade do
Porto e Visitador nesta comarca da Maya pelo Illustrissimo / Senhor Dom João de Sousa por
merce de Deos e da Sancta Sé Apostolica Bispo da dita / cidade e seu Bispado do Concelho
de Sua Magestade e seu Sumilher da; / Cortina et cetera. Faço saber que visitando a parochial
igreja de São / Miguel da Palmeira no espiritual e temporal em prezença do Reverendo /
Parocho e mayor parte dos frreguezes a achei bem servida / e altares bem ornados o que
encomendo muito ao Reverendo / Parocho co //
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(31 v.)
13Mando
que se cumprão, e goardem as= / vizitassoes passadas sob as pe / nas
nellas comminadas em tu= / do o que se não incontrar com a pre / zente, o Reverendo
Parrocho, por servisso / de Deos mandara emcomendar a es / molla dos Lazaros. /
Foime zellado que algunns Sacerdotes / deste lugar vem a igreja com caça / quomis e
vestidos, indescentes, e im / capazes do estado sacerdotal / e para evitar este incomveniente
or= / demno ao Sachristão ou a quem / tiver cuidado dos ordenamenttos / hem vertude da
sancta obediençia / não dé guizamento para dizer missa, / aos que endarem na igreja sem
ves= / tido honesto e compostto. /
O Reverendo Fabriqueiro mandara reformar / a capa de asperge preta e provera / de
huma estolla branca outra roxa, / outra preta, para as funçoens parrochiais // em termo breve
e mais mandara / prover de frontais roixos, para o altar / mor e collatrais, em termo de seiz /
mezes, sub penna de sinco cruzados // (32 f.) cruzados e tambem mandara fazer toalhas para
os dittos altares. /
O Reverendo Parrocho lea e publique / esta vizitação astação da missa / em tres
domingos, ou dias sanctos, continuus, passem certidão ao pe / della dada no Porto aos 28 dias
do mes de Junho de 1689 annos. / O Padre Sylvestre Pinto Escrivão da visitaçam o sobescrevi. /
14Mando
sob pena de excomunhão mayor / ipso facto incurrenda que ninhuma mulher
/ na a novena do Santto Christo de / Matozinhos nos dias antecedentes a / sua festa, desde
que forem oras de tanger / as Ave Marias, athe ser manha clara. /
(assinatura)
Manoel Mendes Vieiram
Publiquey a vezitação assima em tres dias sanctos continuos à estação / da missa da
terceira na forma que nella se conthem, e por passar na / verdade, o certifico, oje o primeiro
de Mayo de 690. /
(assinatura)
Antonio da Costa Pinheiro. //
(32 v.) Vizitação da parochial igreja de São / Miguel da Palmeira em 4 de Outubro de
1690. /
13
Escrito em letra diferente a partir deste ponto.
14
Escrito em letra diferente a partir deste ponto.
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Dom João de Souza por merce de Deos, e da Sancta See Apostolica / Bispo do Porto
do Conselho de Sua Magestade e seu Sumilher / da Cortina et cetera. Fazemos saber que
conformandonos com / a dispozição dos sagrados canones e Conçilios visitando esta /
parochial igreja de São Miguel da Palmeira com missão / e jubilleo plenario, e administrando o
sacramento da confirma / ção ordenamos o seguinte. /
Primeiramente mandamos se cumprão as visitaçoins passa / das sob as penas nellas
cominadas e que se peça a es- / mola para os Lazaros por ser obra tão pia. /
Mandamos ao Parocho que com toda a vigilançia impida / tirar argaços aos domingos,
e dias sanctos, condenan / do a cada hum dos transgressores em douzentos reis para a con /
fraria do Senhor. /
Mandamos ao Fabriqueiro proveja de huma caixa / para os sanctos, e de hum prato. /
Achamos que se não observa o contrato confirmado por Sua / Sanctidade que ha
sobre a fabrica deputada para esta igreja de São / Miguel da Palmeira, e para a do Salvador
de Bouças e São / Martinho de Guifoins do que rezultão grandes inconvinientes / os quais
devemos evitar, pelo que ordenamos, e manda / mos que daqui em diante em tudo se
observe o dito con / trato e se metão os vinte e sete mil reis que estão assi- / nados para fabrica
das ditas igreias em huma caixa que / terá duas fechaduras de differentes guardas, das / quais
terá huma chave o Vigario do Salvador de Bouças // (33 f.) de Bouças, e outra o desta igreja, e
nenhum delles / poderá ser Fabriqueiro, e que o dito dinheiro se não tire da dita caixa / nem
dispenda em obra alguma sem ordem nossa, ou de nos / sos sucessores, tudo na forma do dito
contrato sob pena / de que fazendo alguem o contrario, pagar o que sem ella / dispender em
dobro de sua caza. /
Foinos zelado mandassemos reformar os telhados da / igreja pela damnificação com
que estavão, e perigo que / os freiguezes temião de cairem alguas taboas do forro / como ja
tinha suçedido; e vendo nos a nezessidade que / tinha de reparo por chover em diversas
partes da igreja / pendente muita parte do forro della com perigo dos frei- / guezes, e maior
despeza da Universidade em futuro se por / ora se lhe não acudise pelo que mandamos que
dentro / em hum mes se consertem os ditos telhados, e se refor- / me o forro nas partes em que
faltar, cuja despeza se / fara da fabrica que estiver vencida e não bastando / se embargara
da renda na mão do Rendeiro o que faltar / para satisfação da dita obra. /
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186
O Parocho sob pena de excomunham lea e publi- / que esta a estação da missa a seus
freiguezes / na forma custumada de que passará certidão. / São Miguel da Palmeira 5 de
Outubro de 1690. /
(assinatura)
Dom João Bispo do Porto
Publiquey a visitaçam assima em tres dias santos de goarda continuos / à estação da
missa da terceira na forma que nella se contem, / e por passar na verdade, o certifico aos 20
de Outubro de 690. /
(assinatura)
Antonio da Costa Pinheiro. //
(33 v.) Visitaçam da parochial igreja de São Miguel / da Palmeira em 27 de Abril de
1692. /
O Doutor Gazpar Harnao Pacheco Prothonotorio / Apostolico de Sua Santidade
Abbade Poncionario da parochial igre / já de São Pedro de Villa Cham Dezembargador e
Governador deste / Bispado e Vezitador da comarca da Maya pello Illustrissimo Senhor Dom /
João de Souza por merce de Deos e da Santa See Apostolica Bispo / do Portto do Comcelho
de Sua Magestade e seu Sumilher / da Cortina et cetera faço saber que vizitando eu a pa- /
rochial igreja de São Miguel da Palmeira no espiritual / e temporal em prezença do Reverendo
Parocho e mayor parte dos fregue / zes. /
Primeiramente vizitei o Sanctissimo Sacramento, altares / e imagens, ornamentos e
santos oleos, e achey estar tudo / com louvavel veneração, e decencia, e a igreja bem ser- /
vida quanto a obrigação do Parocho, a quem emcomendo con- / tinue com seu zello pera
serviço de Deos, e edificação do / povo. /
Mando que em tudo se cumpram as vizitaçoins / passadas sob as penas nellas
comminadas. Emcomendo / as esmollas do Lazaros na forma que se custuma. /
Capitulo geral /
Porque há queixa geral e escandalo publiquo de / indeçencias que succedem de
humas chamadas comedias / ou actos que se fazem e representão na ocazião / de festas nos
adros das igrejas ou perto dellas, / não devendo as esmollas dos fieis aplicarsse pera /
profanidades, senão pera o culto devino, e serviço // (34 f.) de Deos Nosso Senhor e seus
sanctos, pois de semelhantes es / pettaculos mais rezultão incentivos da lascivia / que
edificação das almas, mando com penna de excom- / munhão mayor ipso facto incorrenda
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187
ao Reverendo Parocho / que não concinta que em sua freguezia se fação / semelhantes
reprezentaçoens pera que fiquem / secando os tais escândalos. /
Constoume por vista de olhos que huma das vidra- / ças da capela mor, e a do coro
necessitão de conserto / em alguns vidros que lhe faltão e consertar as re- / des e tambem de
se branquear a igreja, pelo que / o Fabriqueiro mandará fazer as dittas obras athe / dia de Som
João porque quanto mais se dilatar, de mais / comserto neccessitará, e do mesmo modo
proverá de / duas alvas bomas pellas não haver se não groças / e muito danificadas, e de
duas sobrepelizes pera a admi- / nistração dos sacramentos. /
15Foi
informado que o caminho que vai pera a aldea / de Rodão esta incapas de por
elle se poder hir admi- / nistrar os sacramentos; e pera se evitar toda a indeçen- / çia as
pessoas a quem toca o concertem com toda / a brevidade e o mais tardar athe dia de São
João / proximo futuro, e os que faltarem condemnara o Reverendo Parocho em dous tostoens
a cada hum pera Sé e / Meirinho. /
Porque me constou que nesta freguezia não há Fabri / queiro e me informaram que no
Padre Ignacio de // (34 v.) Ignacio de Oliveira Maya concorrem todos os re / quizitos pera o
poder ser o nomeo por Fabriqueiro / e exercitara o dito cargo enquanto o Illustrissimo Senhor
Bispo / não mandar o contrario. /
Tambem me constou por vista de olhos que na capella / mor não há esteyra com que
se cubrão os degraos, e pé do altar o que fica endecente o Fabriqueiro, / puera de huma
esteyra grande que cubra tudo e / se fara hum livro novo pera as contas. /
Zelaramme que havendo occazião de officios de / defunctos se pedião algumas
tochas e sirios / de algumas confrarias desta igreja; pelos quaez / se lhez dava çerta esmola
com a falta / da qual ficão defraudados os rendimentos / das ditas confrarias, e emcomendo
muito que conti- / nuem todos os que puderem no bom zello com / que davão a dita escmola
pera que vão em augmento / as ditas confrarias. /
O Reverendo Parocho lea e publique esta vizi= / tação a estação da missa em trez
domin- / gos ou dias santos continuos e passara / certidão ao Padre digo certidão ao pé della.
Dada / nesta igreja de Sam Miguel da Palmeira aos 28 / de Abril de 1692. O Padre Manoel de
Barros / Pereira Escrivão da visitaçam o escrevi. /
(assinatura)
Gaspar Harnão Pacheco
15
Escrito em letra diferente a partir deste ponto.
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188
A vezitação assima declarada se publiquou em tres dias santos / continuos a estação
da missa da terceira na forma que nella se con= / them, e por passar na verdade, o certifico,
oje 5 de Mayo de 692. /
(assinatura)
Antonio da Costa Pinheiro. //
(35 f.) Visitação da parochial igreja de / São Miguel da Palmeira em 9 de Setembro de /
1696. /
O Doutor Francisco Monteiro Pereira Abbade da parochial igreja / de Santiago de
Valpedre, Vigario Geral do Bispado do Porto, e Vi- / zitador do Bispado do Porto, digo e
Vizitador no espiri- / tual e temporal desta comarca da Maya pelo Illustrissimo Senhor / Bispo et
cetera. Faço saber que vizitando eu a parochial / igreja de São Miguel da Palmeyra em
prezença do Reverendo / Parocho, e da mayor parte de seus freguezes, ordeney o seguinte. /
Primeyramente vizitey o Sanctissimo Sacramento; / capella e altar mayor; e os mais e
imagens delles, orna / mentos, pia baptismal e santos oleos, e achey estar tudo / com a
decencia devida, e que o Reverendo Parocho satisfazia a / suas obrigaçoins com todo o zello,
em que lhe encomendo com / tinue para mayor serviço de Deos, e edificação dos /
freguezes./
Mandouse na visitação passada concertar o / caminho do Rodão, e se me fes queixa
que ainda agora não / está capaz para se passar por elle quando he necessario / ir administrar
algum sacramento e porque fui informado / toca o dito concerto a Domingos Francisco do
Sardoal, mando que / logo concerte o dito caminho dentro de hum mes sob pena / de mil reis
para Sé e Meirinho; e todas as vezes que depois / disso estiver desconcertado, o condenará o
condenará na / forma do capitulo da visitação passada o Reverendo Parocho. /
Foime zelado e se me fes queixa que não ha / via nos acompanhamentos dos defuntos
quem pegasse / em o esquife, e que havia muita falta de charidade nes- / te particular com os
mortos, o que tambem procede de se / não dar nem saber hora certa para o enterro: pello
que / mando que os Officiais da confraria dos Santos Passos / mandem tanger pelo lugar e
portas dos que devem // (35 v.) vir ao enterro a campainha, e quem a for tocar / levará sabida
a hora do enterro que perguntará ao Reverendo / Parocho, para a declarar a todas as
pessoas, e estas pode- / rem vir na mesma hora, e não estar perdendo o seu / tempo com
esperas na igreja ou á porta do defunto; e para ipso mando sob pena de obediencia ao
Reverendo Pa / rocho dé hora certa ao moço ou pessoa que for com / a campainha, para
avizar os que devem assistir. /
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Informarãome que se não observa nesta / igreja a devida igualdade acerca dos
Sacerdotes que / assistem aos officios; e porque não he rezão que nenhum / delles fique
queixoso, mando que o Reverendo Parocho e o Padre / Sacristão os chame por turno quando
lhe tocar na / forma da taboa da distribuição que há nesta igreja, / preferindo os Confessores e
os que melhor servem nella, / sem faltar á igualdade que se deve ter com todos / os que são
Parochianos, na forma da nossa Constituição e / ordem do Illustrissimo Senhor Bispo ao que
satisfarão com pena de obediência. / 16=== Quanto á obra do pulpito, vestimentas, e ou- / tros
ornamentos que se me requererão e tocão á fabrica, devem / requerer ao Illustrissimo Senhor
Bispo, porque lhe não posso deferir / visto o disposto no seu capitulo da penultima visita / ção
folha 33; in principio, sem embargo de que acho haver / grande necessidade de huma
vestimenta e de almati / cas pretas para os defuntos, hum frontal roixo para o / altar mayor,
huma manga branca para a cruz, duas / toalhas de maos para a sacristia, e olear e pintar / as
portas novas que se fizerão para mayor duração. /
O Reverendo Parocho com pena de excomu / nhão lea e publique esta visitação á
esta / ção da missa em tres domingos ou dias santos / primeiros seguintes, e passará certidão
na for- / ma costumada et cetera. Dada nesta igreja / da Palmeira em 9 de Setembro de 1696.
E eu / o Padre Antonio do Couto Freire Secretario da vi / zita o escrevi. /
(assinatura)
Doutor Francisco Monteiro Pereira. //
(36 f.) Mando que em todas as confrarias desta igreja se / eleijão Escrivão e Procurador
para cada huma, e estes / servirão todos os annos com os Mordomos e Thezou- / reiro; e estes
Officiais das confrarias serão eleitos / todos os annos, e não poderão servir mais que hum /
anno, tudo na forma da Constituição. E o pão / que se ajunta por fora de esmolas ou de
annais, / mando com pena de excomunhão mayor não saya / da mão e poder do Mordomo
da aldea, nem venha / a poder dos Mordomos e Officiaes do lugar, antes an- / dará a pregão,
e quem por elle mais der o ira bus- / car a caza do Mordomo da lavoura. /
Declaro que as condenaçoins das faltas que / se fazem dos acompanhamentos dos
defuntos, perten / cem á confraria dos Santos Passos na forma dos esta- / tutos que tem
confirmados com authoridade ordinaria / que me aprezentárão: pello que mando que as ditas
con- / denaçoens se arrecadem para a mesma confraria, e daqui / por diante se não
appliquem á fabrica, nem a alguma / outra obra que não seja da mesma confraria. /
Fizerãome queixa os Olheiros do argaço, que os trans- / gressores das visitaçoins
passadas os tratão mal e descompoem quando / os achão com elle: pello que mando que o
16
Parte de uma palavra riscada.
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190
Reverendo Parocho condene em / quatro mil reis a todo o que se levantar contra o Olheiro
para a confraria / do Senhor, e não pagando no termo que lhe assignar o evite. /
O Reverendo Parocho lea e publique estes / com os mais capitulos na forma e / com a
pena sobredita; o Padre Antonio / do Couto Ferreira Secretario da visita o escrevi / dia supra. /
(assinatura)
Doutor Francisco Monteiro Pereira
A vezitaçam assima declarada, se publiquou nesta igreja, em tres dias santos de guarda
continuos / a’ stação da missa da terceira na forma que nella se conthem, e por passar na
verdade / o certifico, Leça e de Setembro 24 de 696. /
(assinatura)
Antonio da Costa Pinheiro. //
(36 v.) Vizitaçam da parochial igreja de Sam Miguel da / Palmeyra em 20 de Outubro
de 1697. /
O Doutor Paulo da Sylva de Almeyda Abbade / da parochial igreja de Sam Pedro de
Sermonde Com / missario do Santo Officio e Vizitador no spiritual e tem / poral pello Illustrissimo
Senhor Bispo et cetera. Fasso saber que / vizitando a parochial igreja de Sam Miguel / da
Palmeyra em prezença do Reverendo Parocho e / mayor parte de seus freguezes ordenei o se
/ guinte. /
Primeiramente vizitei o Santissimo Sacra / mento capella mor e altar e os mais e imagens
delles / pia baptismal e santos oleos e ornamentos, e achei es / tar tudo com a decencia
devida e que o Reverendo Parocho / satisfazia a sua obrigaçam com todo o zello em que / lhe
incomendo continue para mayor servisso de Deos / e edificaçam dos freguezes. /
Mando que em tudo se cumpram e guo- / ardem as vizitacoins passadas sob as pen- /
nas nellas comminadas. /
Zelouçeme que nesta igreja se dezia a missa / primeira, que se manda dizer por
obrigacam da confraria do / Santissimo Sacramento, muito tarde e a horas desconve / nientes,
pelo que mando que o Reverendo Capellam, que / aceitar a dita obrigacam de dizer as ditas
missas, as // (37 f.) as satisfarà per sy ou por outrem a horas compe= / tentes pera que os
familiares e servos e outras pessoas / a quem convenha, sem discommodo se aproveitem della
/ e se dirá daqui por diante no tempo do Veram pellas / seis horas, e no Inverno pellas sette sob
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191
pena de / des tostoins imposta ao dito Padre Capellam pera See e / Meirinho e de se lhe
estranharem muito algumas faltas / neste particular. /
Fui informado que alguns dos Reverendos Sa / cerdotes pera acistirem aos officios
divinos, em lugar / de sobrepelizes tomavam alvas da sacristia, o que / pello povo era muito
estranhado por nam parecer conve / niente a compostura decente aos Sacerdotes. Pello /
que mando que nenhum Sacerdote daqui por diante / sob pena de obediencia, uze mais de
alva em lu / gar de sobrepelis, nem o concinta o Reverendo Parocho / sob a dita pena, e de se
lhe estranhar. /
Achei por informaçam do Reverendo Parocho, e / mais povo nam estar concertado o
caminho do / Rodam na forma que estava mandado por capitulo / de vizita do anno passado
por ser muito conveniente / a boma adeministracam dos sacramentos; pelo que / mando que
o Cazeiro que for de Lionardo de Mattos, / ou este mesmo em termo de quinze dias concerte /
em forma decente o dito caminho com pena de dous / mil reis pera See e Meirinho, e o
Reverendo Parocho te- / rá cuidado de saber se esta e as mais serventias / por donde se
adeministram os ecclesiasticos sacramentos estam / capazes pera o dito effeito, e nam o
achando assim, conde // (37 v.) condene as pessoas a quem tocarem os concertos dellas / em
pena de trezentos reis por cada ves que os / achar remissos em o comprimento deste capitulo./
O Reverendo Parocho lea e publique esta a esta- / cam da missa em tres domingos, ou
dias santos / primeyros seguintes de que passara certi- / dam ao pe desta tudo sob pena de
excomunham / e na forma do estillo supra. Dada nesta dita / igreja de Sam Miguel da
Palmeyra em 22 / de Outubro de 1697 e eu o Padre Bernardo / de Almeyda Secretario da
visitaçam o escrevi. /
(assinatura)
Paulo da Sylva de Almeida.
A vizitacam asima declarada se publiquou nesta igreja / em tres dias santos de guarda
continuos, a estação da / missa da terceira na forma que nella se contem e por / assim pasar a
verdade o certifico. Leça e de Novembro 22 de 1697. /
(assinatura)
O Padre Antonio Rangel Centeyo / Coadjutor
Vizitação da parochial igreja de São / Miguel da Palmeira que fez o Illustrissimo / Senhor
Bispo aos 20 dias do mez de / Agosto de 698 annos. /
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Dom Frei Jozeph de Santa Maria por merce de Deos / e da Santa See Apostolica Bispo
deste Bispado do Por= / tto do Concelho de Sua Magestade et cetera. Fazemos saber que de=
/ zejando conformarnos com a disposição do sagrado Concilio Trin // (38 f.) Trindentino
determinamos vizitar este nosso Bispado e conti= / nuando nesta parochial igreja de Sam
Miguel da / Palmeira em os vinte dias do mez de Agosto de mil / e seiscentos, e noventa, e oito
nella fizemos entrada / proporcionalmente na forma do pontificial romano / e logo vizitamos o
sacrario do Santissimo Sacramento pia / Baptismal, sanchristia, e ornamentos della, e fizemos /
procissão e absolvição de defunctos e houve sermão de / missão com jubileo plenario, e de
tarde administramos / o sacramento da confirmação as pessoas que o não tinhão / recebido
asistindo o Reverendo Antonio da Costa Pinheiro Reitor desta / igreja e os mais Clerigos a ditta
função e depoes conti= / nuamos a devaça da vezita. /
Primeiramente mandamos se cumprão as vizitaçoens pa= / çadas assim dos Senhores
Bispos nossos antecessorez, como / dos maiz Vizitadorez, e porque na observantia delles / tem
havido algum descudo. /
Ordenamos se não administre o Santissimo Sacramento / dizendo missa nas capellas
para esse effeito aquellas pesso= / as, que morarem neste lugar da Palmeira, e se adminis = /
tre do sacrario da Igreja Matris por assim ser maiz de / cente, o que o Reverendo Parocho assim
comprira com pena de / excomunhão maior ipso facto incurrenda, e de se lhe dar / em culpa
nas vizitaçoens vindouras.
Como tambem fará noteficar os que tem terras que / confrontão com o caminho de
Villafranca por se nos informar / necessita de concerto para a administração dos sacramentos
para que o / concertem do necessario com pena de does mil reiz para Se e Mei / rinho o que o
Reverendo Parocho assim cumprira sob a ditta // (38 v.) cencura. /
Zelouçenos que a missa que se diz aos domingos, e dias santtos, se custuma dizer aos
Pastores, escrevos, e criados / fora de horas pello que conformandonos com a disposição da /
Constituição mandamos como pena de excomunhão ao Reverendo / Parocho que daqui em
diante as distribua pellos Sacerdo= / tes seos parochianos, o quoal fara se diga antes do sol
nas= / çer, e havendo algum que recuze o dizella a essa hora / o não admittira ao primeiro
benesse que houvesse de lucrar. /
Informoussenos que nas confrarias que ha nesta freguesia / se não custumão eleger
Escrivaens e Procuradores, e assim / estão mal servidas pello que mandamos que daqui em /
diante na primeira eleição de cada huma se eleja Es= / crivão, e Procurador o que farão os
Mordomos dellas com / pena de doiz mil reiz para Se e Meirinho, e ao dar das / contas asistira o
Reverendo Parocho, e todos os Officiaes que en= / trarem, e fizerem entregua, e duvidando de
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193
assim o compri= / rem o Reverendo Parocho sob pena de obediencia nolo fara a / saber para
provermos como for justica. /
Ce por acharmos que alguns dos freguesez estão / faltos de doutrina christam o que
deve preceder per fal= / ta de continuação de lha encinarem mandamos que o Reverendo /
Parocho daqui em diante a faça repetidas vezez pello / deccursso do anno com cominação
de se lhe dar em cul= / pa nas vizitaçoens vindouras. /
E todas as vezez que lhe forem entregues alguns / papeiz que haja de publicar para
bem das almas os // (39 f.) lera do pulpito para que todos possão ouvir o / que elles conthem. /
O Reverendo Parocho lea e publique estes ca= / pitolos a estação da missa a seos
freguezes / sob pena de excomunhão na forma / custumada de que passara certidão da / da
nesta parochial igreja aos vinte / digo igreja de São Miguel da Palmeira / aos 20 de Agosto de
698 annos o Licenciado Ber / nardino da Motta Sylva sobescrevy. /
17Obras
que se ham de fazer /
Item huma capa preta para os funeraez, como a que havia. /
Item hum pano branco para o púlpito. /
Item duas mangas para a cruz huma preta, outra branca. /
Item hum missal novo e que os maiz se concertem. /
E para os gastos e despezas que estas obras fizerem / ficão em poder do Fabriqueiro
quatorze mil reiz que estavão / no cofre pertencentes a fabrica desta igreja o quoal em / termo
de dois mezes fara estas obras, e fara rol / da despeza para que sobejando delle dar conta, e
faltando se lhe / refara do que se for vencendo para a ditta fabrica. //
(39 v.) O Reverendo Parocho lea e publique esta na / forma custumada e passara
certidão na / forma que asima se declara São Mi= / guel da Palmeira dia mez, e anno ut /
supra. O Licenciado Bernardino da Motta Sylva Secreta / rio da visita o sobescrevy. /
(assinatura)
Jozeph Santa Bispo
A vizitacam asima declarada se publiquou nesta igreja / en tres dias sanctos de guarda
continuos a estacam / da missa da terceira na forma que nella se contem, / e por assim pasar
na verdade o certefico. / Leça e de Setembro 15 de 698. /
(assinatura)
17
Escrito com outra tinta a partir deste ponto.
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194
O Padre Antonio Rangel Centeyo / Coadjutor
Visitaçam da igreja de São Miguel da Palmeira / em 28 de Agosto de 1700. /
O Doutor Antonio Borges da Sylva Comissario do Santo / Officio, Reitor da parochial
Igreja de São João de Ovil, / Vizitador no esperitual e temporal nesta Comarca / da Maya pelo
Illustrissimo Senhor Bispo et cetera. Faço saber que vizitan- / do a parochial igreja de São Miguel
da Palmeira / em prezença do Reverendo Parocho; e mayor parte dos freguezes / ordemnei o
seguinte. /
Primeiramente vizitei o Santissimo Sacramento / capella e altar mor colletrais, imagens
delles / pia baptismal, santos oleos; sachris- / tia, ornamentos, e achei tudo decentemente
ornado / e que o Reverendo Parocho fazia sua obrigação no que // (40 f.) lhe emcomendo
continue para mayor serviço / de Deos; e edeficação do freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão / as vizitaçoins pacadas, sob as penas dellas. /
O Reverendo Parocho todos os domin- / gos, e dia santos, faça doctrina a seus fre- /
guezes, emsignandoa tanto aos mayores / como aos menores; e o que lhe faltar condemne /
na forma da Constituição. /
Os irmaos da confraria do Senhor na noute de quinta / feira de Endoenças, estarão na
igreja em- / quanto o Senhor estiver exposto alternativamente / de sorte que não esteja o
[Santissimo] Sacramento so; e o Reverendo Parocho sob pena de obediencia assim o faça /
observar; e quando faltem fara avizo ao Illustrissimo / Senhor Bispo; para se lhe não conseder a
licenca para outro / anno foturo. /
Por haverem queixas de pessoas seculares, da pouca / modestia, con que os
Sacerdotez se hão na oca- / zião que asistem aos officios dos defuntos. Manda / o Illustrissimo e
Reverendissimo Senhor Bispo que os tais Sacerdotes, / estando aos ditos officios não faltem
descomposta / ou desnessecariamente, todo com pena de excomunhão / mayor, ipso facto
incurrenda, e o Reverendo Parocho / sob a mesma pena, antes de entrarem aos tais // (40 v.)
officios lhes lera esta lei. /
Zelouçeme que havia grande escandallo, em os Sacerdotes hirem ao asouge a tomar
carne, não so para si / mas para outras pessoas, o que redundava em des- / prezo do habito
sacerdotal pelo que mando / com penna de quinhentos reis que de hoje em / diante nenhum
Sacerdotes va por sy tomarem / carne; e somente mandarão [hum] femeliar de / sua caza; e
debaixo da mesma pena ao Juiz, / ou Almotaçe que assistir no dito asouge lha man- / dem;
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195
hem nenhum tempo, os deixem sem ella / para que por ese modo se evi(…) o escandallo do
hirem / ao tal ajuntamento. /
Constoume por visto de olhos que o retabollo / da capella mayor estava em termo de
se arruinar / por ser muito velho. Pelo que mando que o Reverendo / Parocho faça avizo ao
Procurador da Universidade / para que provejão de hum retabollo novo em termo de- / seis
mezes com penna de des mil reis; e não / o pondo dentro no dito tempo o Reverendo Parocho
/ fara soquestro nos dizimos que bastem pera a feitura do dito retabollo. /
Fui informado por pessoas zellozas / que os homens que desta freguezia vinhão a- /
igreja menos compostos para acompanharem / ao Santissimo Sacramento quando hião aos
emfermos // (41 f.) e juntamente na ocazião das prossissoins se sahião / fora da igreja sem o
acompanharem; o que cauzava / grande escandallo. Pelo que mando com penna de obe- /
diençia venhão a igreja com toda a compustura, e sem / bordoins na mão; e que se não vão
para suas cazas / sem primeiro ficar o Senhor recolhido no sacrario, / com penna de duzentos
por cada ves, o que o Parocho / executara, errimissivelmente sob penna de / se lhe dar em
culpa nas vizitas foturas. /
O Reverendo Parocho com penna / de excomunham esta a seus freguezes em tres
domingoz / e dia santos na forma costumada, e pace / certidão. Dado no Porto sob digo dado
/ nesta igreja da Palmeira sob o meu signal / somente aos 30 de Agosto de 1700 Tro- / cato
Duarte Guimaraes Secretario da visitaçam / o escrevi. /
(assinatura)
Antonio Borges da Sylva
A vizitacam asima declarada se publiquou nesta igreja / em tres dias sanctos de guarda
continuos a estaçam da missa / da terceira na forma que nella se contem. E por assim / pasar
na verdade o certefico Leça e de Setembro 15 de 1700. /
(assinatura)
O Padre Antonio Rangel Centeyo / Coadjutor. //
(41 v.) Vizitação da parochial / igreja de São Miguel da Pal= / meira em 27 de Setembro
/ de 1701 annos. /
O Doutor João Monteiro de Campos Abbade da parochial / igreja de São Mamede de
Coronado Prothonatorio Apostolico / de Sua Sanctide e Vizitador desta comarca da Maia pelo
/ Illustrissimo Senhor Bispo no espiritual e temporal et cetera. Faço / saber que vizitando eu a
parochial igreja de São Mi= / guel da Palmeira em prezença do Reverendo Parocho, e / maior
parte dos freguezes. /
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Primeiramente vizitei o Santissimo Sacra / mento capella e altar mor collatraes imagenz
delles / pia bautismal e santos oleos sanchriztia orna= / mentos achei tudo descentemente
ornado e que o Reverendo / Parocho fazia sua obrigação no que lhe emcomendo / continue
com o seu bom zello pera maior servico / de Deos e edefação de seus freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão as vi= / zitaçoenz passadas sob as pennas nelles pos=
/ tas. /
Vy a necessidade que havia de hum retabol- / lo no altar mor, e fuy informado que ja se
ti= / nha dado parte a Univercidade que tinha man= // (42 f.) mando tomar informação da
falta que havia / e porque espero o zello da Univercidade não / falte a obra de tanto servico
de Deos não po= / nho pennas na execussão deste capitulo an= / tez pesso não aja dilação
alguma neste / requerimento e que o Reverendo Parocho, faça toda a di= / ligencia a que se
de comprimento a ditta obra / que ja por tantas vezes he requerida. /
Tambem vy a necessidade que havia / de se fazer o teto do corpo da igreja que esta /
ameaçando ruina por estarem as linhas quasy / apartadas da pareda e terem caido algumas /
taboas do forro, e em tal forma esta o for= / ro do ditto tecto que alem da ruina que ameaça
sera dobrado o gasto se se não / acuidir a tempo por cujo respeito; man / do que emquanto
se dá parte a Univer / cidade pera mandar por a dita obra em / pregão com os apontamentos
necessarios que em= / termo de hum mez se mande reparar / a ditta ruina, mandandose por
linhas / de ferro no ditto tecto da igreja e por outras / de pao novamente que necessarias
forem / emquanto a Univercidade se resolve a dar / principio a ditta obra, e o Fabriqueiro lhe /
faça logo avizo com penna de dous / mil reis pera Sé e Meirinho com o treslado / deste
capitulo e quando no dito termo haja al= / gum discuido em se mandar por as dittas // (42 v.) a
dittas linhas de ferro pera segurar o e= / defficio, mando se faca secoesto nos frutos / pera o
que for necessario pera o dito reparo, e se com= / tenue e faça com toda a brevidade possivel
/ no ditto termo de hum mes antes de entrar / o Inverno pois he obra que não sofre delação /
alguma. /
Mando que da fabriqua desta igreja se / compre huma caixa de estanho com seus
pra= / to pera estarem os santos oleos por estarem / com alguma indescencia, e outro sy se
com= / prarão tres toalhas de mão pera a sanchristia / e outras tantas pera se dar a sagrada
comunhão, / humas esteiras pera os degraos do altar mor / pera a occazião dos dias de festa,
como tambem / se comprara huma vestina rouxa pera as missas / dos defuntos de que esta
igreja necessita o que se / tirara da fabriqua sob a dita penna de dous mil / reiz pera Se e
Meirinho a quoal pagara o Fabri / queiro sendo negligente. /
Porquanto se tem ja mandado por al / gunz capitulos que as pessoas ecclesiasticas não
vão / aos asouges pelo pouco respeito com que ficão as / suas pessoas, e se evitarem
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197
occazioens de des / compusturas, e por outras mais cauzas que / me forão reprezentadas
ordemno que se dé // (43 f.) a esecussão os dittos capitulos sob as pennas nelles / impostas, e
os Reverendos Padres querindo vaca pera / seu sustento a pedirão aos Almocateis Juiz / e
Procuradores que esteverem prezentes a reparti / cão com todo o respeito e cortesia, e
quando / os dittos Officiaes de Justica lha não mandarem / boa e de receber por seu direito, e
a que for necessaria / pera sua caza, neste cazo concedo licenca / aos ditos Padres pera que
vão aos ditos asouges / boscar a que lhe for necessaria sem embargo / das pennas postas nos
dittos capitulos que neste / cazo hei por revogadas e o mesmo se / entendera na freguezia de
Matozinhos cujo / capitulo hei por declarado. /
Mando que daqui en diente sahindo / o Senhor aos infermos nenhum Sacerdote sele= /
bre emquanto se não recolher, e asy ecclesias= / ticos como seculares não dé entretanto or /
namentos aos Sacerdotes pera selebrarem / com penna de des tostoens que o Reverendo
Parocho / fara executar, e condenara aos seculares / que não acompanharem o Senhor. /
Mando com penna de excomunham / maior aos Sacerdotes não digão missas / nas
capellas equanto se não tocar nesta / igreja por cauza dos inconvenientes que re= / sultão
digo nesta igreja a missa conven= / tual por cauza dos inconvenientes que resultão. //
(43 v.) Feceme queixa que nos domingos / do mes e mais festas tanto que se acabava
o = / sermão não ficava pessoa alguma na igreja / pera acompanhar na procissão que se fazia
e le- / var as varas do palio do que resultava ex / candallo ao servico de Deos. Pello que
mando / que de oje en diente se tire contta sendo ne / cessario acabado o sermão pera se
saber os que / faltão ao acompanhamento da procissão, o Reverendo / Parocho comdene
aos que faltarem a cada / hum em meio tostão quando vir que há contu / macia na
observancia deste capitulo a quoal / comdenassão apliquo pera Seé e Meirinho. /
O Reverendo Parocho com penna de excomunham/ esta a publique a seus freiguzes
em / tres domingos ou dias santos / na forma costumada de que passa / ra certidão. Dada
nesta ditta igreja / de Sam Miguel da Palmeira sob / meu sinal somente aos 28 de Setembro de
1701 annos. E eu o Padre Igna / cio Gomes Secretario da vizita / escrevi. /
(assinatura)
Doutor João Monteiro de Campos
A vizitação assim declarada se publicou nesta igreja / á missa da terça em tres dias
festivos continuos / na forma que nella se contem, e por ser verdade / o certifico Leça de
Setembro 26 de 1701. /
(assinatura)
O Doutor Bento Homem da Fonseca. //
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198
(44 f.) Vizitacam da igreja de São Miguel da Palmeira em / 8 de Setembro de 1702. /
O Doutor Carlos da Rocha Pereira Commissario do Sancto Officio / Conego Perbentado
na See do Porto, Provisor neste Bispado e Vizitador / no espiritual e temporal desta comarca da
Maya pelo Illustrissimo Senhor Bispo / et cetera. Faço saber que vizitando eu a parochial igreja
de São Miguel da / Palmeira no espiritual, e temporal em prezença do Reverendo Parocho, e
mayor parte dos freguezes ordemnei o seguinte. /
Primeiramente vizitei o Santissimo Sacramento capella e altar mor / e os mais, e imagens
delles, pia baptismal santos oleos, e ornamentos / e achei estar tudo com a decencia devida,
e que o Reverendo Parocho satis- / fazia a sua obrigação com todo o zello em que lhe
encomendo conti- / nue para mayor servico de Deos, e edificação dos freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão as vizitaçoens passadas sob / as penas nellas
cominadas. /
Attendendo a que os Sacerdotes devem andar honesta e decentemente vis- / tidos
conforme seu estado, e trajes convenientes a suas ordens, e viver / com distinção dos seculares
sem pompa, e ornato de vistidos, e ser o Illustrissimo / Senhor Bispo informado que alguns
Clerigos deste Bispado não se trajavão com / a decencia, e honestidade que encomendão os
Santos Padres, e dispoem os / sagrados canones no que me encomendou por elle particular
cuidado; portando men- / do a todos os Clerigos tanto os Beneficiatos como os que o não são
que nenhum / possa usar de cassaca que não cheguelhe o meyo da perna, nem nellas tragão
/ canhoens, ou bolços, e serão feitas com cabeção aonde sompre trarão bol- / tas quando
forem á igreja a dizer missa, ou assistir a alguns officios divinos / e ainda de defuntos, e trarão o
cabello em forma que andem descubertas as / orelhas, e as coroas conforme suas ordens: o
que assim observarão sob pena / de quinze dias de aljube alem das penas impostas na
Constituizam do / Bispado e o Reverendo Parocho com pena de excomunham ipso facto os
não / admitirão nas suas igrejas, e serão obrigados a denuncialos no ter- / mo de outo dias. //
(44 v.) Por me constar que na capella de Manuel Belleza não ha os paramentos /
necessarios pera nella se satisfazerem os legados que he obrigado mando que a / proveja de
vistimenta, alva, calix, castiçaens, e o mais necessario para se / dizer missa em termo de dous
mezes com pena de dous mil reis para See / e Meirinho, e o Reverendo Parocho sob pena de
obediencia lho farâ logo a saber; e / se não satisfazer no dito termo, o Reverendo Parocho o
farâ assim certo com o / theor deste capitulo ao Promotor da Justica para requerer neste
particular a execução / e mando com pena de excomunham que pessoa alguma dé desta
igreja paramentos / alguns para o dito effeito de se satisfazer os ditos legados. /
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199
O Padre Sachristão, per sy ou por pessoa fiel abra as portas da / igreja todos os dias, e
as feche a suas horas; e em seu poder tenha a chave / da sacristia sem a entregar a outra
pessoa excepto o Reverendo Parocho / por se evitarem alguns inconvenientes que tem
havido, e faltas que tem su- / cedido; e quando entrar se lhe entregarâ na forma da
Constituicam a fabrica / por inventario para dar della conta todas as vezes que se lhe pedir, e
ficar / obrigado a pagar de sua caza o que por sua culpa se perder; o que mando ao /
Reverendo Parocho faça observar com pena de obediencia, e de se lhe dar / em culpa, e se
o dito Sacristão não obedecer ao que aqui se lhe manda / o Reverendo Parocho o condemne
por cada vez em sinco tostoens, e / o possa excluir do officio. /
Tambem mando ao Padre Sacristão que da fabrica depu- / tada para a capella do
Espirito Santo mande fazer o pé do calix, de / prata, e que tenha livro de receyta, e despeza
em que darâ conta aos / Vizitadores do em que a gasta, com pena de dez tostoens. /
O Fabriqueiro mande em termo de hum mez, concertar os / telhados da nave da igreja
que ficão para a parte do sul, e concertar tambem / e pòr chave na cobertura da pia
baptismal, com pena de dez tos- / toens, e sob a mesma pena e dentro do dito termo os
Mordomos / dos Passos farão concertar o telhado da capella para dar expedição ás aguas,
por ser tudo necessario por informação que tomei. //
(45 f.) Mando que nenhuma pessoa empreste ou tire as escadas desta igreja para
algum minis- / terio que não seja para ella, pelos inconvenientes que dahi se seguem, e a
qualquer / pessoa que o fizer o Reverendo Parocho, informado de quem he, o condemne por /
cada vez em sinco tostoens para o cepo. /
Por me constar que algum dinheiro da confraria dos Santos Passos está em mão / de
algumas pessoas a rezão de juro, que o não pagão com a pontualidade devida / e
juntamente que os penhores que estão para segurança do dito dinheiro vallem menos do /
que as dividas; mando com pena de dous mil reis que o Thezoureiro; em termo de / hum mez, e
os mais Officiaens, pezem os ditos penhores para ver se excedem / a quantia das dividas, e
achando que não chegão fação aos devedores segura- / las com novos penhores, ou
distratem para por o dinheiro em mãos de pessoas a / onde esterà com melhor segurança; e
sob a mesma pena tanto que acabar / o anno em que esteverem os juros vencidos os cobrem
em termo de outo / dias; e com pena de obediencia mando ao Reverendo Reitor faça
executar fielmente / este capitulo, e lhe não assine as contas sem elles terem recebido os juros
/ e feito tudo o mais que neste capitulo se ordenna. /
O Reverendo Parocho com pena de excomunham lea e publique / esta na estação a
seus freguezes em tres domingos ou dias santos / e passe certidão na forma costumada.
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200
Palmeira 10 de / Setembro 1702. Pantaleam da Sylva e Vasconcelos Notario Apostolico e
Secretario / da visitaçam o escrevi. /
(assinatura)
Carlos da Rocha Pereira
A vizitação assim declarada se publicou nesta / igreja a missa da terça em tres dias
festivos / continuos na forma que nella se contem. / E por ser verdade o sertifico, Leça e de
Setembro / 28 de 1702. /
(assinatura)
O Padre Antonio Rangel Centeyo / Coadjutor. //
(45 v.) Vizitacam da parochial igreja de São Miguel da Palmeira / em os 27 dias do mes
de Setembro de 703 annos. /
O Licenciado Domingos Monteiro Dinis Abbade de São Miguel de / Fontellas,
Commissario do Santo Oficio Vizitador no spiri / tual e temporal nesta commarca da Maia pelo
Illustrissimo Senhor / Bispo et cetera. Fasso saber que vizitando a parrochial igreja / de Sam
Miguel da Palmeira, em prezença do Reverendo / Parrocho e maior parte dos freguezes
ordenei o seguinte. /
Primeiramente vizitei o Santissimo Sacramento / capella e altar mor, e os mais, e
imagens delles e a / pia baptismal santos oleos, e ornamentos e achei / estar tudo com a
desencia devida e que o Reverendo Parroc- / ho satisfazia a sua obrigacam com todo o zelo, e
int- / eireza em que lhe emcomendo continue para maior cer / viso de Deos e edificasão dos
freguezes. /
Mando que em tudo se cumpram as vizitaçonis pasa / das so as pennas nellas
comminadas. /
Achei nesta freguezia algumas duvidas entre o Reverendo Parrocho e ou- / tro
Sacerdote acerca de huns oficios de huns abzentes que pellas não / quererem fazer nascião
estas duvidadas e informandome com varias / pessoas neste particular, se me fes queixa que
muitas pesoas se ausen / tavão desta terra ha mais de quinze annos e que não se lhe fazião /
nem tinhão feito os bens de alma e que o Reverendo Parrocho não era sabe / dor de quem
eram os tais abzentes, e como a Constetuicam do Bispado dis / poem que pasado o dito
tempo se lhe façam os bens de alma pello pre / zente capitolo mando em vertude de santa
obediensia e su penna / de excomunham maior ipso facto incurrenda a todas as pessoas de
coalquer / estado e condisão que sejão que tendo alguma pesoa abzente, e que / tenha
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201
passado o dito tempo e lhe não tenha ainda feito os bens de / alma o de a saber ao seu
Reverendo Parrocho em termo de tres dias des / a ora que o souberem e o Reverendo
Parrocho lhe fara fazer os bens de / alma na forma da Constetuiçam, e se algumas pesoas ain// (46 f.) ainda que não sejão os proprios erdeiros ou tutores coasquer que tenhão / os bens dos
defuntos abzentes sob a dita cencura serão obrigados a lhes / fazer os bens de alma na forma
que fica dito, e mando sob a di- / ta cencura a quaesquer pesoas que sejão sabedoras de
coalquer pesoa / que esteja abzente des o dito tenpo e não aja certeza de que vive o fassa /
logo a saber ao Parrocho para que este lhe mande fazer os bens / de alma a quem de
coalquer sorte se ingirise seu erdeiro, ou esteja / pesuindo bens que por coalquer via ficasem
do dito defunto, ou defuntos / e se acazo o Reverendo Parrocho passados os ditos tres dias que
lhe dou sou / ber por coalquer via de algumas pesoas que tenhão os ditos bens / para fazer e
não fazendo cazo da cencura que lhe ponho, se deixão / estar, o Reverendo Parrocho podera
proceder contra elles athe de partici- / pantes, e remetera certidão ao Pormotor, ou Vigario
Geral do que se / tem pasado e com o theor deste capitolo para o requerer a execusam. /
Achei mais que se não dava a preferençia aos Confesores e Cleri / gos que mais servião
a igreja em coanto a entrar em officios e missas / cantadas com que o Reverendo Parrocho
em primeiro lugar dara preferencia / aos Sacerdotes Confesores que continuarem mais a servir
a igreja e ao / dipois delles os mais não cabendo juntos sera por tuno, o que cum / prira o
Parrocho so penna de se lhe dar em culpa. /
O Reverendo Parrocho encomendara na estacam a seus freguezes sinco Padre / Nosos,
e sinco Ave Marias em louvor das sinco chagas de Christo / por coanto foi revelado a hum
servo de Deos que com elles se tiravão / sinco almas do purgatorio. /
O Fabriqueiro em termo de dois mezes provera de humas cortinas / azuis para o altar
mor com penna de sinco tostouis pois vi serem muito nesesa / rias e espero do seu zello não
falte e o Reverendo Parrocho lhe notecia este capito / lo. /
O Reverendo Parrocho esta lea a seus freguezes em tres / domingos ou dias santos e
passe certidão na for- / ma custumada Palmeira 28 de Setembro de 703 / Theofilo da Costa e
Lourenço Vas Notario Apostolico Secretario / da vizitacam o escrevy. /
(assinatura)
Domingos Monteiro Denis. //
(46 v.) Esta vezita se publicou nesta igreja / em tres dias destivos á stação da missa /
conventual e por verdade o certifico Pal- / meyra 7 de Outubro de 703. /
(assinatura)
Bento Homem da Fonseca
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202
Visitacam da parochial igreja de São Miguel da Palmeira em / 8 de Setembro de 1705
annos. /
O Doutor Heytor de Almeida de Amaral Dezembargador Ecclesiastico Abbade de São
Pedro / de Miragaya Vizitador no spiritual, e temporal desta comarca da Maya / pelo
Illustrissimo Senhor Bispo et cetera. Faço saber que vizitando a parochial de / São Miguel da
Palmeira em prezença do Reverendo Parocho, e mayor parte dos freguezes ordenei o
seguinte. /
Primeiramente vizitei o Santissimo Sacramento; capella, e altar mor, e os mais / e
imagens delles, e a pia baptismal, santos oleos, e ornamentos, e achei estar tu / do com a
descencia devida, e que o Reverendo Parocho satisfazia a sua / obrigação com todo o zello, e
inteireza em que lhe emcomendo / continue para mayor serviço de Deos, e edificação dos
freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão as vezitaçoins passadas sob as penas / nellas
comminadas. /
Foime sellado que os evitados, e declarados de qualquer freguezia tinhão muito tra /
balho pelas certidoins que os Reverendos Parochos lhe passam serem diminutas em / não
declararem o dia, mes, e anno em que forão evitados, ou declarados, e sendoo / por ordem
do Juizo não nomearem, o Escrivão que a passou pelo que mando em ver / tude de santa
obediencia ao Reverendo Parocho que daqui em diante, evitando, ou decla / rando algum
freguezes seu lhe passara certidão decarando nella o dia, mes, e anno / em que o fes, e sendo
por ordem do Juizo o Escrivão que a passou e para cada hum / procurar a dita certidão o
advertira na primeira estação da missa, porque sem / ella, e a dita declaração se lhe não ha
de deferir em Juizo. //
(47 f.) O Reverendo Reitor faça logo avizo ao Syndico da Univercidade, ou a pessoa
que corre / com a arrecadação de seus bens para que em termo de hum mes venhão tirar a
ma / deira velha das cazas da residencia que está na igreja por ser indecente / fazerse
almazem da mesma igreja que se acha com ella embaraçada / e impedida, e não a tirando,
e desembarasando della a dita igreja / dentro do dito termo a mande por fora da igreja aonde
lhe parecer, e ficara / sem obrigação alguma de dar della conta a Univercidade. E tam / bem
fara avizo ao Padre Fabriqueiro das covajes e fabrica pequena para que / dentro do dito
termo proveja de huma manga de cruz preta de defuntos / e de hum pano para o tumulo, e
outro de estante tudo para os officios / dos defunctos, os quais ornamentos serão de
damazella, ou phelipi / chim preto, ou estude, ou couza de semilhante qualidade com seus /
sebastos amarellos, ou cor de ouro, e franjas de retros preto / e amarello, para o que o dito
Fabriqueiro não tendo dinheiro das covajes, e fabrica / piquena que baste fara requerimento a
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203
sua Illustrissima para lho mandar dar / da fabrica mayor e dara a tudo comprimento na forma
sobre / dita dentro do dito termo com pena de des mil reis para See e Mei / rinho. /
Os irmãos e officiaes da confraria do Santissimo Sacramento / mandem / fazer huma
capa de damasco vermelho com seus sebastos / de veludo emcarnado, ou de outra qualquer
ceda que comrres / ponda nas cores para se levar o Senhor aos infermos com suas / franjas de
retros emcarnado, porque fui informado se ser / vião neste menisterio de outra capa da fabrica
da Uni / vercidade que não tem essa obrigação de dar para esse efeito / capa, o que
cumprirão em termo de dous mezes com pena / de seis mil reis para See e Meirinho e o
Reverendo Parocho os no / tefique logo para que satisfação ao sobredito e sendo passado / os
termos cominados que se não executem com effeito as ditas / obras, e ornamentos o
Reverendo Parocho com pena de obediencia // (47 v.) obediencia passe certidão a Juizo com
o theor destes capitulos para / que o Reverendo Promotor requeira a sua devida execução e
as penas / nelles cominadas,18. /
Fui informado que o Padre Crizostomo Rybeiro do lugar de Ma / thosinhos he
Administrador de hum legado que deixou Ignacia / Antonia de huma missa cantada, com seu
sermão em dia de Santo Amaro / na capella do Spirito Santo desta freguezia e que por ser
deixado só quinhen / tos reis de esmola para o dito sermão o Reverendo Padre Guardiam da
Conceição a / quem se deixou a dita esmola para o mandar pregar o não quer / fazer por lhe
parecer tenue. Portanto mando que o dito Admi / nistrador prezentes duas ou tres testemunhas
que disso possão dar noticia / faça offerta dos ditos quinhentos reis ao Syndico do convento
para que / se lhe mande pregar o dito sermão, pela dita esmola, e não querendo / mandar
pregar fara logo requerimento a sua Illustrissima pera que disponha / ou commute a aplicação
da dita esmola em outra qualquer / obra pia que lhe parecer o que cumprira o dito
Administrador / pena de ser obrigado a satisfação do dito legado por / esmola competente
para o dito sermão. /
O Reverendo Parocho com pena de excomunham maior ipso facto / lea e publique
estes capitulos em os primeiros tres domingos ou dias santos / e da publicação passe certidão
ao pee desta. Dada / em Palmeira aos 9 de Setembro de 1705 annos. Eu João Cerqueira Monis
/ Notario Apostolico Secretario da visitaçam o escrevi. /
(assinatura)
Heytor de Almeida de Amaral
Nesta igreja de São Miguel da Palmeira, se publicou / esta vesita en tres dias festivos á
estação da missa / conventual, e por verdade o certifico. Palmeira / 25 de Setembro de 705. /
(assinatura)
18
Estão riscadas diversas palavras.
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204
Bento Homen da Fonseca. //
19(49
f.) Vizitação da parochial igreja de Sam / Miguel da Palmeira em 26 de Setembro
de 1707. /
O Licenciado Hieronimo Luiz Sol Commissario do Santo Officio / Abbade da parochial
igreja de São Verissimo de / Valbom Vizitador no espiritual e temporal nesta / comarca da
Maya pelo Illustrissimo Reverendissimo Senhor Bispo et cetera. / Faço saber que vizitando a
parochial igreja de / Sam Miguel da Palmeira no espiritual e temporal / em prezença do
Reverendo Parocho e a mayor parte / dos freguezes ordeney o seguinte. /
Primeiramente vezitei o Santissimo Sacramento / capela e altar mor e coletrais, e
imagenz / dellez pia baptismal sanctos oleos e ornamentos / e tudo achey descentemente
ornado, e que o Reverendo Parocho / satisfazia a sua obrigação com todo o zello em que / lhe
encomendo continue para mayor servico de / Deos, e edificação dos freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão az vizita / çoens passadas sob as pennas nellaz
cominadaz. /
Na vizitação passada se não determinou alguma re / forma das confrariaz desta igreja
por se achar aose- / nte a mayor parte dos freguezes deste lugar de Leça; e porque da
prezente continua a mesma cauza / e na occazião daz vizitaz futuraz succederâ e mez / mo
para que se dê fim e se faca a dita reforma o Reverendo / Doutor Reytor se ouver occazião de
menor absençia / dos freguezes resolverâ com elez, o que for mais / conveniente para o bem
daz Confrariaz e serviço / de Deos, e na occazião dos petitorios admoesto / os lavradores se
portem com a orbanidade, e / cortezia, que se deve aos Mordomos, e concorrão // (49 v.) e
concorrão com evantejadaz esmollaz para augmento / daz confrariaz, veneração de Deos e
dos seus sanctos. /
O Fabriqueiro mandarâ concertar o telhado da igreja / da parte do sul para nella não
chover, e se evitar / mayor ruina. E outro sim proverâ de huma / taboa para nella se
assentarem os legados perpetuoz, / assim desta igreja como daz ermidaz dellas / cujos assentos
se farão com toda a clareza / e o Reverendo Reytor por serviço de Deos inquirirâ / quaiz são
para de todos se fazer assento porque na vizita / se deu so conta do legado que deixou o
Reverendo Manuel de / Oliveira Abbade que foi de Navogilde. E a que deixou a / capela do
Spirito Sancto o Doutor Valerio Farinha. /
19
Falta a folha 48.
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205
O Reverendo Parocho lea e publique esta a estação / da missa em trez diaz festivos e
passa / râ certidão na forma costumada. / Dada nesta igreja de Sam Miguel da / Palmeira aos
26 diaz do mes de Setembro de / 1707. Eu o Padre Manoel de Bar / ros Pereira Secretario da
vizita o escrevy. /
(assinatura)
O Padre Hieronimo Luiz Sol /
A vizitação passada se publicou nesta igreja / em tres dias á estação da missa
conventual / e por verdade, o certifico hoje 10 de Outubro / de 707. /
(assinatura)
Bento Homem da Fonseca. //
(50 f.) Vesitação da parochial igreja de São / Miguel da Palmeyra em 29 de Outubro de
/ 1708. /
O Licenciado Agostinho da Cunha Sotto Mayor Conegi Prebentado / na See Cathedral
da cidade do Porto, e Beneficiado na / Collegiada de São João Baptista de Villa do Conde
Ou- / vidor dos Feytos Crimes da Meza Capitular Sede Epis= / copali Vacante, e Vizitador no
espiritual e tempo= / ral desta comarca da Maya pelos Reverendos Se= / nhores de Cabbido,
et cetera. Faço saber que vesitando a paro- / chial igreja de São Miguel da Palmeyra no
espiritual / e temporal em prezença do Reverendo Parocho e a / mayor parte dos freguezes
ordeney o seguinte. /
Primeyramente vezitey o Sanctissimo Sacramento ca / pela e altar mayor, colluteraes e
imagens delles, pia / baptismal, sanctos oleos, ornamentos e tudo achey / descentemente
ornado e que o Reverendo Parocho satisfazia / a sua obrigação com todo o zelo em que lhe
encomendo / continue para mayor servico de Deos, e edificação dos / freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão as vezitaçoes passadas / com as penas nelles
cominadaz. /
Mando que o Reverendo Parocho não consinta que na sua igreja / ou capellas de sua
freguezia pregue frade algum Loyo, ou Cruzio sem que primeiro lhe mostre licença, e tome a /
benção de joelhos com pena de excomunham e suspenção de ordens, / e de dous mil reis
pagos do aljube; e tambem os / religiosos das mais ordenns mostrarão as licença; e / outro sy
debaixo das mesmas penas e de excomunham mayor ipso / facto et incurrenda que não
consinta que Religioso algum / Mendicante que não for natural deste lugar ou morador / e
assistente no convento da Conceição, e que nelle pernoite / sempre todos os dias assista em
casa algua particular, não // (50 v.) não sendo de pay ou may, irmão ou primo mais de / tres
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206
dias, e passados elles o neteficarâ para que depeje e não / o fazendo o denunciarâ, e dirâ
conta ao Doutor Vigario / Geral e Promotor para contra elle proceder. Porem não / entenderâ
com os Relegiosos que desta terra forem naturaes, / e nella tiverem pay e may, primos, ou
irmaões, salvo / dando escandalo, porque em tal cazo procederá o Reverendo Parocho /
como lhe parecer mais conveniente e servico de Deos. /
Mando que nenhuma pessoa possa servir de Mordomo e / Juis e Thezoureiro mais de
hum anno continuo, e da / eleição que se fizer nova, entregarão os Mordomoz / Thezoureiro e
Juis velhos dentro de hum mes aos novoz / eleytos os livros, contas, e depozitos da dita
confraria. /
Porque me consta que há huma pouca de madeira velha / e podre da dita igreja que
não he capas de se vender, nem / tem serventia para obra algua, o Reverendo Parocho a /
dispenda pelos pobres mais necessitados da sua freguezia / e que o Reverendo Parocho
acâbado o tempo da sua licença / se recolha a sua igreja, e não o fasendo se lhe aplicarão /
os emolumentos e fructos da dita igreja para obras della, / e se procederá contra elle com as
penas de direito. /
Mando o Reverendo Parocho esta lea e publique / a seus fregueses em tres domingos
ou dias santos / com pena de excomunham, e passe certidão na / forma costumada. Dada
nesta igreja / de São Miguel da Palmeira aos 30 de Outubro / de 1708. /
(assinatura)
Agostinho da Cunha Sotto Mayor
Esta vizitação pasada se publicou nesta igreja // (51 f.) igreja de São Miguel da Palmeira
/ em tres dias festivos, a missa conventu- / al, e por verdade o certifico. Leça / e de Novembro
15 de 708. /
(assinatura)
O Padre Antonio Rangel Centeyo / Coadjutor
Visitaçam desta parochial igreja de São Miguel da / Palmeira em 3 de Setembro de
1710. /
Dom Thomas de Almeyda por merce de Deos e da Santa See Apostolica Bispo do Porto
do Conselho de Sua Magestade que / Deos guarde seu Sumilher de Cortina Governador da
Relação e Jus- / tiças e seu Destricto e das Armas da mesma cidade / e sua comarca et
cetera. Fazemos saber que vizitando nòs / esta parochial igreja assi no espiritual como no
tempo / ral em prezença do Reverendo Parocho e mayor parte dos / freguezes ordenamos o
seguinte. /
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207
Primeyramente vizitamos a capella mor, sacrario, pia / baptismal santos oleos altares
collateraes sacristia e / ornamentos, e achamos estar tudo decente e bem or- / nado e que o
Reverendo Parocho faz bem sua obrigação no que / lhe encomendo continue para serviço de
Deos e edifica- / ção dos freguezes. /
Mandamos que em tudo se cumprão as vizitas de nossos / antecessores antecedentes
à ultima que se fes sob as pen / nas nellas cominadas. /
Por ser conforme a direyto que todos os Parochos tenhão / cazas de residencia nas suas
freguezias para nellas vive- / rem, e não faltarem a administração dos sacramentos, e mais
obrigaçoins do seu cargo, e acharmos que nesta freguezia / as não tem sendo o rendimento
da igreja della mui copioso, // (51 v.) e importante para a Universidade de Coimbra Padroeyra
della / ordenamos e mandamos que em termo de hum anno mande / fazer casas da
residencias para o Reverendo Parocho rezidir / as quaes serão com a sufficiencia, que se
espera da boa ad- / ministração do dito Padroeyro, para o que Reverendo Parocho em /
termo de quinze dias remeterà a copia deste capitolo ao / Syndico da mesma Universidade
para assim ho fazer prezente / ao dito Padroeyro, e não poder allegar ignorancia, e não /
fazendo as ditas casas no sobredito termo mandamos se / faça sobquestro na renda da dito
igreja para por ella se fa- / zerem as ditas casas, que se farão junto da igreja no sítio aon- / de
estarão as da residencia antiga que se arruinarão. /
Fomos informados que nesta igreja se não officiarão as En- / doenças com a decencia
que merece tá grande solenidade por / cauza de não haver rendimento bastante na confraria
do Santissimo / Sacramento para se dar a esmola competente aos Padres que vem / assistir ao
tal acto pelo que ordenamos e mandamos que nas En- / doenças assistão sete Padres para as
officiarem, e a cada hum / se darà de esmola dous cruzados para o que concorrerão todas /
as freguezias desta igreja igualmente. /
Achamos que em algumas visitas passadas se ordenou se tirassem / des tostoins dos
rendimentos das covagens para vinho e hostias, e / lavajem da roupa da sacristia, ao que se
satisfes muitos an- / nos; porem ao prezente se não satisfazia, e por esta cau- / za a dita roupa
poucas vezes se lavava; como tambem ao / Reverendo Parocho lhe faltava vinho e hostia, e
sendo esta obri- / gação da fabrica se não satisfazia, e ainda satisfazendose / não chegava
para se pagar a dita despeza; pelo que mandamos / em observancia dos ditos capitolos se
tirem doze tostoins das / covagens, e se entreguem ao Padre Sacristão para mandar la- / var a
roupa da sacristia todas as vezes que for necessario; e dar / vinho e hostias para as missas do
Reverendo Parocho. /
Constoume que os freguezes desta freguezia não acompanhão / ao Santissimo
Sacramento, nem tambem assistião ao acompa- / nhamento dos defuntos e enterro delles do
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208
que rezultava / grande escandalo; pelo que ordeno aos ditos freguezes não faltem // (52 f.)
faltem a estas suas obrigaçoins e faltando ordeno ao Reverendo / Parocho proceda contra
elles, e condemne a todo o que faltar não / tendo justo impedimento em cem reis
irrimissivelmente para o ce- / po, e pela segunda falta em duzentos reis e pela treceyra / os
evite da igreja e officios divinos. /
E porque reconhecemos o ferveroso zello, e prudencia, e tenas, / e boa direcção com
que o Reverendo Parocho procura, e encaminha / a seus freguezes para o bem espiritual, e
salvação de suas al- / mas lhe não fazemos as recomendaçoens, que se fazem precisar para /
evitar peccados, e assistencia na igreja, e assim repetimos os lou- / vores ao Reverendo
Parocho de que se faz merecedor pelas qualidades que / na sua pessoa concorrem. /
O Reverendo Parocho publique esta a seus freguezes em tres dias / festivos a estação
da missa conventual na forma do estillo / de que passara certidão. Dada nesta freguezia da
Palmeira aos / 4 de Setembro de 1710. O Licenciado Domingos Marques do Valle Secretario /
de sua Illustrissima e da visita o escrevi. /
(assinatura)
Dom Thomas Bispo do Porto
Esta vizitação se publicou nesta paroch- / ial igreja em tres dias festivos á estaçam da /
missa conventual, e por verdade o certifico / Palmeira 18 de Setembro de 710. /
(assinatura)
O Reitor Bento Homen da Fonseca. //
(52 v.) Visitaçam da parochial Igreja / de São Miguel da Palmeira aos 11 de Setembro /
de 1711. /
Christovão Pereira de Mello Figueiredo / Capellão da Caza de Sua Megestade que
Deos guarde / Vigario da parochial igreja de Sancta Marinha de / Vila Nova de Gaya
Examinador Synodal neste / Bispado e Vizitador no espiritual e temporl nesta / comarca da
Maya pello Illustrissimo Senhor Bispo Governador et cetera. / Faço saber que vizitando a
parochial igreja de Sam Mi- / guel da Palmeira em prezença do Reverendo Parocho / e a
mayor parte dos freguezes, ordeney o seguinte. /
Primeiramente vizitei a capella mor sacrario / pia baptismal, sanctos oleos, e os altares
colleteraes / samchrystia, ornamentos, e achei estar tudo decen- / temente ornado e que o
Reverendo Parocho satisfazia / bem sua obrigação o que lhe emcomendo continue / para
maior serviço de Deos, e edificação dos frei- / guezes. /
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209
Por me ser reprezentado em acto de vizitação / huma petição dos Reverendos Padres
Goardião e mais Relli- / giozos do convento de Nossa Senhora da Conceição / de Mathozinhos
que em rezão de se comprarem ha / bitos para mortalhas dos defunctos a pessoas que os /
trazem de outros conventos fora deste Bispado e / nelles tractão por modo de contracto, do
que rezulta // (53 f.) rezulta grve detrimento e deminuição nas esmolas dos ditos / Padres ao
que attendendo o Illustrissimo Senhor Bispo Governador me ordenou / por seu despacho
mandasse com penna de excomm- / unhão mayor que nenhum dos Reverendos Parochos
desta comarca / consintissem a seus freiguezes os vendão ou comprem cons- / tandolhe que
vem de outro Bispado pelo prejuizo que di- / sso se segue aos sobreditos Relligiozos. Portanto
mando sob a mesma / penna de excommunhão maior fação observar o ordenado / neste
capittulo e exortarão a seus freiguezes que ficão emcurssos / na mesma penna sendo
transgressores delle. /
Ordeno que tanto que o Thizoureiro dos Sanctos Passos / for avizado que ha defuncto
para emterrar, mandara / tocar por todo o lugar a campainha, e que pagara / da confraria o
que se ajustar com a pessoa que (...) tomar esta obrigação, e por cada ves que o dito Thy- /
zoureiro a não mandar tocar, pagara da sua / bolça hum tostão para a mesma comfraria / ao
Padre SãoChristão que tem rezão de o saber / dará noticia ao Reverendo Parocho das vezes,
que o Thy- / zoureiro faltar em mandar fazer / esta diligencia em o fim do anno ao imtre / gar
da confraria, ao nosso Thyzoureiro, pagara / o pasado as multas se nellas tiver emcurrido / e se
lançara no livro das contas esta verba, e / sem ella ser lançada mando ao Parocho / sub
penna de obediencia não assyne as / contas quoando ache alguma transgresão / deste
capittulo. /
Fuy imformado da pouca attenção e reverencia com que / se estava na igreja
fallandosse altamente quoando // (43 v.) quoando se estão dizendo missas, e o que mais
escandallozo he / quoando se esta dizendo a missa parochyal e assim mando / sub penna de
obediencia estejão todos com socego e quieta- / ção sem perturbarem fallando o que
principalmente ordeno / aos que sendo de maior suppozição edifiquem com / o seu exemplo
aos mais. /
Por me constar que nas primei- / ras domingas do mes se não assiste como se deve a
proci- / cão da Senhora que se faz nas primeiras dictas domingas / e a mesma falta com mayor
escandallo come- / ttem não assistindo a procicão das domingas ter- / ceiras indosse depois
de ouvido o sermão ou a / accabada a missa da terça o que cede a notorio / escandollo e
menos respeito devido a tão alto / sacramento: mas não comino penna por fiar da /
Christandade de todos não faltem a obrigação / tão devida. /
Por me constar que a Universsidade faz / a deevida deligencia por dar a execução os
capittulos / da vizita passada acerca das cazas da rizidencia / lhe não mando executar a
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penna commi- / nada e por não gravar com duplicado onus / por hora não ordeno dourem o
rettaballo / como se me advertio, e livre do primeiro onus / podera emtão a Universsidade
melhor / dourar o dito rettabulo para que igualmente / corresponda a tribuna que os freiguezes
/ com tanto zello, e magnificencia dourarão. /
O Reverendo Parocho lea e publique / esta em tres dias festivos a estacão da missa /
conventual a seus freiguezes e passara // (54 f.) certidão ao pe desta. Dada na dita igreja aos
onze de / Settembro de 1711 sub meu synal e eu o Padre / Manoel de Souza Dias Secretario da
vizita o escrevy. /
(assinatura)
Christovão Pereira de Mello
Eu o Doutor Bento Homen da Fonseca Reytor desta / igreja de São Miguel da Palmeira e
Commi- / ssario do Santo Officio, certifico, que esta vizitaçam / se publiciou nesta igreja em tres
dias festivos / e por verdade passei esta Palmeira 23 de Setembro / 1711. /
(assinatura)
Bento Homen da Fonseca
Visitação desta parochial igreja de São / Miguel da Palmeira em 21 de Setembro de
1712. /
Dom Thomas de Almeyda por merce de Deos e da Santa / See Apostolica Bispo do
Porto do Conselho de Sua Megestade / seu Sumilher da Cortina Governador da Relaçam e
Justiças e seu / Destricto e Armas da mesma cidade e sua comarca / et cetera. Fazemos saber
que visitando nos esta parochial / igreja em prezença do Reverendo Padre Cura e mayor parte
do / povo assim no espiritual como no temporal ordena- / mos o seguinte. /
Primeyramente visitamos a capela mor, sacrario pia / baptismal altares colateraes
reliquias e santos oleos / e ornamentos e achamos estar tudo decente e bem ornado // (54 v.)
e que o Reverendo Reitor fasia sua obrigação no que lhe recomen- / damos continue pera
serviço de Deos e edificação dos fre- / gueses. /
Mandamos que em tudo se cumprão as visitaçoins pas- / sadas sob as penas nellas
cominadas. /
Mandamos outro sy que em termo de seis meses se dou- / re o retabolo da capela mor
cujos frutos recebe a / Universidade de Coimbra a quem se darà parte pelo Reverendo /
Parocho com o theor deste capitulo para que lhe vá a notici / e porque esperamos do zelo e
grandeza da mesma Uni- / versidade o faça lhe não cominamos pena alguma. /
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O Reverendo Parocho terà cuidado de faser com que seus fre- / gueses acompanhem
aos difuntos condénandoos asperamente / quando faltem por nos constar que em muitas
occasioens sucede / não haver quem os traga às sepulturas. /
E outro sy publicarà esta a seus fregueses em tres dias / festivos de que passarà certidão
na forma do estillo. Dada / nesta igreja da Palmeira. Sob nosso sinal somente aos / 22 de
Setembro de 1712 e eu o Licenciado Domingos Marques do Valle / Secretario de Sua
Illustrissima e da visita a escrevi. /
(assinatura)
Dom Thomas Bispo do Porto. //
(55 f.) Eu o Padre Antonio Rangel Senteyo Cura / desta igreja de São Miguel da
Palmeira; / certifico que esta vizitação se publicou nesta / igreja em tres dias festivos e por
verda / de pasei esta Palmeira 7 de Outubro de 712. /
(assinatura)
O padre Antonio Rangel Senteyo
Visitacam da parochial igreja de São Miguel / da Palmeira em 17 de Setembro de 1713./
O Doutor Manoel dos Reis Bernardes Conego Pre- / bendado na Sé do Porto Notário
Apostolico Santo Officio e nesta comarca / Vizitador pello Illustrissimo Senhor Dom Thomas de
Almeida Bispo Governador / et cetera. Faço saber que vizitando a parochial igreja de São
Miguel / da Palmeira em prezença do Reverendo Parocho e a mayor parte dos / freguezes
ordenei o seguinte. /
Primeiramente visitei o Santissimo Sacramento santos oleos pia / baptismal altares e
ornamentos e achei tudo com muita des / cencea e que o Reverendo Parocho com toda a
promptidão satisfaz / as suas obrigaçoens em que lhe emcomendo continue para mayor /
serviço de Deus, e edificação dos freguezes. /
Mando que em tudo se cumpram as vizitaçoens passadas sob- / as penas nellas
cominadas. /
Por espicial ordem que tenho de Sua Illustrissima mando com pena / de excomunham
mayor ipso facto incorrenda ao Reverendo Parocho e / mais Padres desta freguezia não nem
celebrem com ornamentos ben // (55 v.) bentos nem calices e pedras de ara sagrados pellos
Pre / lados disrregullares por nam terem faculdade nem ju- / risdição para benzerem nem
sagrarem mais que os que / lhe forem necessarios para o uso das suas igrejas in ha claustra co/ mo he constante por diversas bulas e repetidas de / claraçoens da sagrada Congregação, e
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por evitar os grandes / inconvenientes que se seguem de se celebrar com ornamentos / não
bentos, e calices e pedras de ara nam sagradas recorreo / o dito Senhor a sgrada
Congregação que foi servida de lhe conceder / que por tempo de sinco annos podesse
nomear pessoas para bem / zerem os ornamentos em cumprimento de qual nomeou nesta /
comarca os Reverendos Parochos que constam da lista que se remeteo ao / Reverendo
Vigario da Vara; e para provimento das igrejas tem sagrado / muitas pedras que estam em
poder do seu Fabriqueiro da Sé e / esta prompto para sagrar os calises e pedras que forem
neces- / sarios porque só a elle pertence a sagração e não a outra pes- / soa. E declaro que
isto se não emtende com os orna- / mentos calises e pedras com que ja se tem celebrado. /
O Reverendo Parocho terá particular cuidado de se informar se / algum Religioso
levanta altar em alguma caza particular / ainda com pretexto de dar os sacramentos a
Religioso seu / por nam terem tal previlegio comforme o sagrado Con- / cilio Tridentino e muitas
bulas e declaraçoens da sagrada / Congregação. E sabendoo logo com pena de
excomunham mayor / ipso facto incorrenda remeterá ao Reverendo Doutor Promotor o nome /
do Religioso celebrante e da caza em que se levantar o al / tar, testemunhas que o virem
celebrar para, se proceder contra elle / com as penas de direito. E terá o Reverendo Parocho
emtendido que / adoecendo algum Religioso em alguma caza particular a elle perten / ce
administrarlhe os sacramentos e não a outra pessoa. // (56 f.)
Fui informado que nas capellas desta freguezia se diziam muitas / missas aos domingos e
dias santos de preceito antes de se tanger / na Igreja Matris a offerenda do que se seguem
muitos inconveni- / tes e faltas de ouvintes para a doutrina e ser contra a Consti- / tuição deste
Bispado que se deve observar pello que mando as / pessoas que tem as chaves das capellas
as nam dem a Sa- / cerdote algum secular, ou regular para nellas se dizer missa / antes de se
tanger na igreja a offerenda o que as sobreditas pessoas / cumpriram sob pena de quinhentos
reis por cada ves que / o Reverendo Parocho logo executará e fará lansar no cepo o que /
não terá lugar nos dias em que em cada huma das ditas cape- / las ouver festa. /
O Reverendo Manoel Pires das Chagas fará concertar os telha- / dos em alguma parte
em que chove para evitar o danno que / se segue da corrução das madeiras. /
A vizita passada se mandou que a Univercidade de Coim / bra a quem estam unidos os
frutos desta igreja mandace / dourar o retabolo do altar mayor a que athe agora se nam tera /
dado cumprimento, e porque se acha com indescencia mando / que athe a primeira vezita se
faça a dita obra com pena de vin / te mil reis para Sé e Meirinho; e o Reverendo Parocho fará /
logo a saber ao Procurador da Univercidade, e passará disso cer / tidão ao pé dada
publicação desta vesita. /
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O Reverendo Parocho publicará esta vesita e passara certidão / na forma da
Constituição sob as penas nella cominada // (56 v.) nella cóminadas. Dada nesta igreja sob
meu signal / somente aos 17 de Setembro de 1713 eu o Reverendo Antonio Alvares Pereira /
Notario Apostolico Secretario da visitaçam a escrevi. /
Destempo /
(assinatura)
Manoel dos Reys Bernardez
O Padre Ignacio de Oliveira Maya Notario do Santo Officio / neste lugar de Leça
certefico que publiquei esta ve= / zitta em tres dias festivos á estação em auzencia do / do
Reverendo Doutor Bento Homen de Affonceca, e por verdade / passei esta Leça de Outubro
primeiro de 1713. /
(assinatura)
O Padre Ignacio de Oliveira Maya
Certefico mais eu sobreditto Padre em auzencia do ditto / Reverendo Doutor Bento
Homen de Affonceca que eu tirei deste / livro o treslado do capitulo que pertençe e
Univercidade / de Coimbra, e o remeti ao Procurador della, Asistente / na cidade do Porto,
pello Padre Antonio Machado que / lho entregou em mão propria, e de que assim o fis se /
asinou comigo neste termo no, e por verdade o fis / e de Outubro 12 de 1713. /
(assinaturas)
O Padre Ignacio de Oliveira Maya
O Padre Antonio Machado. //
(57 f.) Vizitação da parochial igreja de São / Miguel da Palmeira em 9 de / Setembro de
1714. /
O Doutor Valerio Albo Pereira Abbade da / parochial igreja de São Nicolao da / cidade
do Porto, e nesta comarca Vi- / zitador no espiritual e temporal / pelo Illustrissimo Senhor Dom
Thomas de Almeida / Bispo Governador et cetera. Faço saber que vizi- / tando a parochial
igreja de São Mi- / guel da Palmeira em presença / do Reverendo Parocho e mayor parte dos
freguezes / ordenei o seguinte. /
Primeiramente vizitei o Santissimo Sacramento / santos olios pia baptismal altares/
imagens e ornamentos, e achei tudo descente / mente ornado e que o Reverendo Parocho
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com toda / a promptidão satisfas a sua obrigação / em que lhe encomendo contenue para
ma= / yor serviço de Deos e edificação dos freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão as vizitaçoens / passadas e suas penas nellas
cominadas. //
(57 v.) Por queixa que a Mesa da Mizericordia da cidade do / Porto fes a Sua Illustrissima
da pouca caridade com que / os Parochos se havião com os engentados da / roda manda
sob pena de excomunham mayor ipso / facto a todo o Parocho não leve por certidão /
alguma dos geitados nem esmola de sepultura / nem missa de anjos dinheiro nem offerta e se /
lhes dara em culpa aos que for contra este capitulo. /
E por me constar em acto de vizita que algunz Cleri- / gos desta freguezia não
attendendo ao respeito que se / deve ao habito clerical se expoem a
reçoens / e
descompozicoens em irem ao asouge man= / do sob pena de sinco tostoens que nenhum / o
continue mais e o Reverendo Parocho fio do / se zello lhe ponha Olheiros. /
O Reverendo Parocho publicara esta vizi- / tação na forma da Constituição sob as /
penas nellas cominadas dada nesta igreja da / da nesta igreja sob meo signal somente aos 10
/ de Setembro de 1714. Eu o Padre Francisco da Crus Fonte / Notario Apostolico Secretario da
vizita que o escrevi. /
(assinatura)
Valerio Albo Pereira
Destempo. /
Publiquei esta visitação acima á estação da missa conventual de tres dias festivos / na
forma da Constituição. Passa na verdade. Palmeyra 23 de Setembro de 1714. /
(assinatura)
Doutor Domingos Barboza. //
(58 f.) Dom Thomas de Almeida por merce de Deos / e da Sancta See Apostolica Bispo
do Porto do Concelho de Sua / Magestade que Deos guarde seu Sumilher da Cortina
Governador / da Relação, e Justicas, e seu Districto e das Armas desta / cidade e sua comarca
et cetera (...) a todos os Reverendos Abbades, Priores / Reitores, Vigarios, Curas, Cuadijutores, e
Emcomendados, e / a todas as mais pesoas ecleziasticas e seculares do mesmo / Bispado que
esta nosa pastoral virem ouvirem e dela notticia / tiverem saude e paz para sempre em Jesus
Cristo Nosso Senhor / que de todos he verdadeiro remedio, e salvação. Fasemos saber / que
causando grande escandalos, e com estes o maior reparo nos / Ministros Regios as vexasoins e
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exorbitancias que de muitos / paroceanos se queixarão de seus Parequos em a mate / ria dos
suffragios que se devião fazer pelas almas dos que / morrião com testamento ou ab imtestado:
crescerão de sortte / estes clamores e tanto se aumentarão aquelas queixas / asim pelo
recurso que pertendião da portecão real em a Mesa / do Dezembargo do Passo como pelas
repetidas contas que destes / exsessos e opressoins davão os Provedores das comarcas ao /
mesmo tribunal que por pertender socorer aos queixozos o / premidos e que o futuro obviar os
exsessos tão desordenados / consultou a El Rei Nosso Senhor a forma com que se podião e /
devião evitar estas violencias que foi o mesmo Senhor ser / vido em cumsulta de 13 de
Fevereiro do anno de 1710 / resolver que pessoa algua não seria obrigada a dar com /
primento ou fazer legado algum ou sufragio que não / fosse deixado em testamento, e que os
erdeiros dos dos intesta / dos não serião obrigados a fazer sufragios alg= / uns e pasandose
provisoins as comarcas as manda / rão publicar, e enteiramente e exzentar os Provedores // (58
v.) Provedores de Pas, e tendo nos notticia do que / Sua Magestade ordenava mandamos
prontamente aos / Pareques deste Bispado não contraviesem ao que / na provisão se
declarava, e não prosedesem contra / os fregueses que em observancia da mesma provisão /
se oppuzesem ao uso e custume ainda justa e ligiti / mamente prescrito em sua freguezias por
que estas allegacoes / fundamentos e dereitos da igreja se farião escandalozos / por causa
dos procidimentos que se tivese contra os que se va= / lião e auxiliavão da provisão real como
(...) pia / e devotamente presumimos, serião atendidos supplicando nos / reverentes a
revogação da dita provisão mostrando / a immunidade da igreja ofendida e o bem das almas
/ pela falta dos sufragios gravemente prejudicado, e que / logo nomeariamos Procurador, e
com a brevidade / que pedia a importancia deste negocio o mandariamos / a corte a
requerer a justiça que nos assestia e que devia= / mos esperar na clemencia e piedade de El
Rei Nosso / Senhor e seus Menistros serião nossos requisitos com a mesma / attendidos, e com a
mais recta justiça despachados / e assim persuadidos nos de que este era o meyo mais /
decente e suave para conservaremos o direito da nossa / igreja sem inquiatação de
demandas cujo principal / effeito mais prejudicial e sensivel he a turba= / ção das conciencias
pellos odios e graves destur= / bios que motivão atendendo ao zelo letras e / capacidade do
Reverendo Doutor Francisco Ferreira da Silva / Abbade parocial igreja de São Verismo da
Valbom / deste nosso Bispado o nomeamos nosso Procurador, / e com procuração bastante o
inviamos a corte a reque= / rer a justica da nossa igreja a qual reverentemente / postrado aos
reais peses de Sua Magestade expor as / resoins e justica que assestia a favor da igreja para
que / não tivesse effeito a dita provisão e por varios // (59 f.) e por varios memoriais repetio com
mais larguesa / não só o direito em que se estabalecião mas aos grandes inconvinientes /
nascidos da emperita e rustica intiligencia com que os povos / a interpetravão e mandando o
mesmo Senhor ver e exzaminar / a justiça da nossa causa por Ministros de toda a supusição, /
mayores letras e iguais vertudes depois de repetidas consultas / foi servido resolver revogava a
dita provisão extrahida / da rezulução da consulta do Dezembargo do Paço de 13 de
Fevereiro de 1710, / ordenandonos que castigasemos severamente aos Parequos que
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exsedesem / os uzos e custumes justos e legitimamente consentidos e aprova= / dos como
consta da carta que nos fes honra escrever cujo theor / he o seguinte: /
Reverendo Bispo do Portto amado eu El Rei vos mando muito / saudar mandando
considerar os meyos mais ifficases e livres/ de inconvinientes e mais seguros na conciencia para
se evita= / rem as queixas e inquiatacoins que / alguns Parequos deste / Reino fasião aos seus
freigueses sobre a matéria dos su= / fargios que se devião fazer pellas almas dos que morião
com / testamento ou ab intestados e em virtude do que se me reprezentou em varias /
consultas, e por Ministros de supusição, e de boas letras / houve por bem revogar a provisão
que se expedio pello Dezem / bargo do Passo, extraida da resulução que foi servido / thomar
consulta de 13 de Fevereiro de 1710 para que daqui en di= / ante não tenha pratica ou
observancia alguma e porque / nessecitão de remedio as veolencias e vexasoins que / alguns
Parequos sobre esta materia obrão com os / seus freigueses vos recomendo apertadamente
que cuideis / muito desta materia que he propria de vossa obrigação / e de justiça e pas que
deveis procurar que haja entre os Pare / quos e seus freigueses; de vossa e Diosessi e vos enco=
/ mendo que com todo o cuidado vigieis e vos apliqueis a este / particular castigando
severamente aos Parequos que exse= / derem os emulumentos dos suffragios e funarais dos /
defuntos e os usos e custumes que forem justos e es / tiverem legitimamente consentidos e
aprovados // (59 v.) e aprovados na nossa Diosesi e por ser este / negocio de santo pezo volo
encarego muito na vossa conciencia / e quando não haja toda a emmenda que espero
uzareis / dos meios que por direito me são premetidos para sussego do bem / publico e livar
aos meus vassalos das violencias que / padesserem escrita em Lisboa aos 9 de Maio de 1715
annos / Rei:20 /
E procurando nos os meios propocionados eficases para que / enteiramente seja o dito
Senhor obedesido os nossos Parequos justifica= / dos e seus freigueses nossos sudictos mantidos
em pas cujo / emprego he da nossa pastoral obrigação pela prezente man= / damos a todos
os sobreditos Abbades, Priores, Reitores, Curas, / Cuadjutores, Emcomendamos deste nosso
Bispado ob= / servem em suas igrejas os usos e custumes justos / que estiverem pelos freigueses
ligitimamente e volunta / riamente sem coaçam alguma consentidos e aprovados / por longo
tempo que comforme a direito he o espasso / de des annos tendo entendido, que os usos e
custumes não / podem ter oservancia geral em a freguezia mas que se devem / estes regular
pela inportancia das heranças dos / defuntos e sua calidade e desporpusionado he / que as
mesmas despesas fação os herdeiros de huma heranca / pobre e gravada com dividas que
podem fazer os herdei- / ros de huma heranca opulenta pois os usos e custu= / mes se não
devem entender para geralmente se pratica= / rem mas sim para se não exsederem ahinda
nos / herdeiros das herancas mais importantes e não / para igualmente despenderem os
pobres e riquos e o contra= / rio seria contra a justa por se faltar a igual / dade em que esta se
20
Alguns erros ortográficos aparecem corrigidos com tinta diferente.
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estabelece; e ja pelas Constitu= / icoins deste nosso Bispado se acha resulta / esta duvida no
livro 4 titulo 11 constituição 6 versiculo 2 / que inteiramente cumprirão pena de vinte dias // (60
f.) dias de prizão no aljube como tambem / o que a mesma Cunstituição dispoem a respeito
dos pobres no dito / titulo 11 constituição 1 versiculo 8: /
Grande inpiadades e estranho erro do- / officio parocoeal he duvidarem os Parequos
dar sepultura aos / defuntos pellas duvidas que a respeito das oferttas e esmo / las funarais se
movem entre elles os herdeiros como / temos nuticia se particou em alguns Bispado deste
Reino / e porque reputamos este prosidimento por exsesso grave contra / a caridade e
emprego de Parequo effeitos da ambição mais / sega e escandaloza declaramos que todo o
Parequo ou / Clerigo a quem estiver cometida a cura das almas e gover= / no da freguezia
incore na pena de vinte dias de pri / zão no aljube e em vinte mil reis para a fabrica / da Sé e
Meirinho Geral e as mais penas que nos paresserem / pois movendosse duvida entre os
Parequos e herdeiros / a respeito da coantia da oferta esmola e beneses se / não devem
negar sepultura do corpo por ser da obrigação prin= / cipal do Parequo e caridade
recomendada pela Igreja ahinda / aos que não exzercitão este emprego devem pois os
Parequos / com a mayor modestia e devocão dar sepultura ao corpo / dos seus freigueses,
mortos, e a sua oferta e beneses que / lhe pertencerem os poderão requerer ao nosso Vigario
Geral / como se acha provido pelas nossas Constituisoins livro / 4 titulo 11 constituição 1
versiculo terceiro. O Reverendo Abbade de Valebom / nosso Procurador e do Bispado neste
negocio nos deu conta que / das queixas que os parequianos moverão contra os seus /
Parequos a que mais empreção fes nos Menistros de sua / Magestade foi a de que alguns
Parequos se intrudusião na= / posse dos bens de herança e os vendião per sua hordem / e se
pagavão, das ofertas e esmola e beneses que / afirmavão lhes pertencia e porque achamos
justos moti= / vos de direito para serem gravemente estranhado este / procidimento o
declaramos exurbitante violento / e inconpetente e ahinda que não tenhamos notticia // (60
v.) nuticia que em o tempo que governamos esta Igreja fizesse / Parequo algum della este
exsesso devemos acautelar / para o futuro uzando dos meios que nos são premetidos porta= /
nto declaramos aos Parequos que recuzando seus frei= / gueses erdeiros dos defuntos pagar
suas ofertas / e dereitos parochais devem recorer ao nosso Vigairo / Geral que presedendo
emformação dos usos e custumes da freguezia emportancia da herença ouvida a parte haja
de / rolzover o que de direito for ao Parequo que o contrario / obrar fazendo por sua
auturidade apreenção nos / bens moveis e semoventes ou de rais ou por sua hordem / se
deverem alem das penas que nos paresser sera casti= / gado com dous meses de prisão no
aljube e pagara / 40 cruzados para as coatro partes na forma da Constituição / satisfeita a
parte de todo o dano que lhe causar. /
Reputando nos os exsessos que nesta pastoral / punderamos por muito graves e
prejudisiais ao estado / da Igreja a bem da justiça dos nossos subditos de / vemos procurar os
meios propocionados não só para / os ivitar mas tambem para os punir em apello a / daquele
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218
que em desprezo da resão e deste nossa pas= / toral os cometerem e por que os queixozos
opprimidos= / dos por causa das distancias das freiguezias deste / nosso Bispado sua pobreza e
temor dos Parequos / se não queixarão a nos ou nossos Ministros e / assim ficarão padesendo
as vexasoins e o Pa= / requo retendo e uzurpando o que lhe não pertence orde / namos que
em falta de parte o seja o nosso Prometor da / Justiça e para que este tenha as nutisias e
provas ne / secarias para pormover contra os transgressores man / damos su pena de sancta
obidiencia aos Parequos // (61 f.) Parequos vezinhos en distancia de huma legoa / de igreja em
que se contravier esta nossa pastoral fação / logo saber ao Vigario da Vara do desctrito ao
qual manda / mos com pena de excomunhão mayor ipso facto / a nos reservada vam logo
informarse da freguezia e achando / ser verdadeiro o exsesso obrado remeta a informação
com / testemunhas nomeadas ao mesmo nosso Prometor para promover com / tra os culpados
na forma que lhe recomendamos e pera que mais / inviolavelmete se exzecute mandamos
que nas vizitas / se faca hum interogatorio sobre a observancia desta / nossa pastoral. /
Este emprego a que aplicamos / o nosso cuidado para que os Parequos não excedão
o custume / das suas igrejas se hajam com toda a caridade com seus / freguezes e presuade
tambem e exortar a estes os não / perturbem movendolhe duvidas sobre os mesmos custu= /
mes e privandoos dos direitos parociais que lhe pertencem / por rezão dos seus beneficios dos
sacramentos advertindo / que incorerão nas penas dos que por sua nigligencia ou ou= / tros
enteresses e respeitos temporais com grande encargo de / suas consiencias deixão de
satisfazer os sufregios / pellas almas dos defuntos a que são obrigados pesuindo / e logrando
seus bens privandoos dos tais sufragios sem= / do cousa tão louvavel e pia fazeremse estes
pelas / dos defuntos para que mais sedo se vejam livres das penas / temporais que no
prugatorio padesem em sastifação / dos seus peccados e aos que ja gozão de Deos se lhe /
acresente a gloria avidental e seja muito próprio do= / nosso pastoral officio recomendar se
facão sufra / gios pelas almas dos defuntos por ser divida / de justiça a que são obrigados os
que pezuem seus bens / por cuja rezão alem da conta que hão de dar a Deos // (61 v.) Deos
poderão ser por nos garvemente castigados / exhortamos muito a todos nossos sudictos que
em seus testamentos / e ultimas vontadez se lembrem não só de manda / rem dizer missas e
fazerem exzequias oficios e obla / coins custumadas mas alem destas o que cada hum / puder
comforme a sua devoção e pusibilidade e da / mesma maneira exhortamos e ademoestamos
aos / testamenteiros e herdeiros daqueles que não declarão / as missas oficios e mais sufragios
que por suas alm= / as se hão de faser por a omitirem em seus testamentos ou fa= / leserem
intestados mandem se fação pelas almas / dos defuntos os sufragios segundo o custume das /
igrejas não esperando para isso serem compelidos por ser esta / obrigação muito propria de
todo o christão e tão avida / de Deos Noso Senhor que cada hum se deve presar muito / de a
comprir perfeitamente e para que à notticia de todos / seja prezente o disposto nesta nossa
pastoral manda= / mos a todos os Parequos das igrejas deste nosso Bispado / a leão e
pobliquem a seus freguezes em hum domingo / ou dia sancto de preseito a estação que lhe
fizerem / na missa conventual em vos alta e inteligivel / de sorte que todos a persebam
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219
fazendoa tresladar / no livro das vizitacoins e pasando sirtidão de como / assim a lerão e
poblicarão nesta cidade se fixara / na portta principal da nossa Seê Cathedral e nas / mais
igrejas parociais dela donde suppena de ex / cumunhão nenhua pessoa de qualquer qualida=
/ dade que seja a tirarão rasgarão ou de algum / modo deturparão. Dada do Portto nosso sinal
/ e sello de nossas armas aos 8 de Junho de 1715 annos. //
(62 f.) Eu João de Faria Perreira Escrivão da Cama= / ra Eclesiastica a sobescrevi. Bispo
do Portto. /
Vezitação da parochial igreja de São Miguel / da Palmeira em 8 de Septembro de
1715./
O Doutor Balthezar Leytão de Magalhaens e Sylva Juis Sinodal deste Bispado /
Benefeciado na Villa de Montemor o Velho Arcipreste na See Cathe= / dral da cidade do Porto
e nesta comarca da Maya Vezitador no esperitual e / temporal pelo Illustrissimo Senhor Dom
Thomas de Almeida Bispo Governador et cetera. Faço / saber que vezitando a parochial igreja
de São Miguel da Palmeira em / prezença do Reverendo Parocho e mayor parte dos freguezes
ordenei o seguinte. /
Primeyramente vezitei o Sanctissimo Sacramento capela mor, altares / colutirais, e
imagenns delles pia baptismal, sanctos oleos, or / namentos, e tudo achey descentemente
ornado e que o Reverendo Parocho fazia / bem sua obrigação o que lhe ricomendo continue
para mayor serviço de / Deos, e edificação de seus freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão as vezitacoes passadas / com as penas nellas
cominadas. /
Fui informado que nesta freguezia e nas mais circumvezinhas ha algumas pessoas / que
criam engeitados que lhe forão dados para esse effeyto pelos Mordomos da Roda do /
Hospital da Mizericordia da cidade do Porto e que as ditas pessoas sendo obriga= / das a dar
conta nos tempos detreminados lhes he necessario que os Reverendos Parochos / lhes passem
certidão de como são vivos, ou môrtos; e que outro sim quando / sucedem falecer se lhe levão
offertas pelo enterro ou acompanhamento / e cova se lhe manda dizer missa a que chamão
dos anjos; e por que não / he justo que as taes pessoas para requererem no dito Hospital e
Meza da Mizericordia / fassão gastos mais que aquelles para que são socorridos para os
mesmos engeitados / e ter obra tam pia que o contrario he impiedade: mando com pena de
excomunham / mayor ipso facto, e vinte cruzados aplicados para See e Meyrinho ao /
Reverendo Parocho desta freguezia não leve couza alguma pelas ditas certidoins de super- /
vivencia ou falicimento dos ditos engeitados, nem pelos enterrar lhes pessão / offertas algumas
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220
ainda de cova e quando por sua devoção e charidade / queira dizerlhe a missa a que
chamão dos anjos o poderâ fazer sem / offerta nem esmola algua. //
(62 v.) Fuy informado que nesta igreja havia varias condemnaçoes, e / no cepo se não
achou dinheyro algum, e se me informou que / as condemnaçoes que se fazião a quem tirava
argaço aos / domingos, e dias sanctos as aplicava o Reverendo Parocho para a / confraria do
Senhor, sem que para isso tivesse capitulo de vezita que / lho mandasse mais que hum
introduzido abuzo. Mando / ao Reverendo Parocho com pena de excomunham mayor ipso
facto incur= / renda que daqui em diante condemnarâ a cada huma das / pessoas que forem
ao argaço nos dias prohibidos em quinhentos / reis por se couza muy escandelosa não se
goardarem os do / mingos e dias sanctos trabalhando nelles muytas pessoas / a tirar o argaço
sem satizfazer ao preceyto de goardar as / festas, nem de ovir a missa; e assim as taes
condemnaçoes / como as mais que se fizerem as lançarão no cepo inviola / velmente para
que nas vezitas se reparta a metade para a confra / ria do Senhor e a outra a metade para a
See. /
Por queixas que se me fizerão, que muitas pessoas esquecidas da sua obri / gação de
goardar os preceytos da igreja com notorio escandalo / se hião por a lavar nos dias de
preceyto no Lameyro da Ponte / parte da mayor frequencia destes dous lugares Palmeyra / e
Matozinhos pelo que recomendo muito ao Reverendo Parocho tenha ve / gilancia neste
particular, e achando que alguem incorre neste / capitulo o multarâ em doze vinteis para o
cepo; e as pessoas que vierem / de Matozinhos o faram a saber ao seu Reverendo Parocho
para os condemnar na mesma / pena deste capitulo. /
O Reverendo Parocho lerâ e publicarâ esta vezitação em tres domingos / ou dias
festivos â estação a seus freguezes e no fim passarâ / certidão na forma do estillo dada nesta
igreja sob meu / signal somente aos 9 de Septembro de 1715 eu Beneficiado / Domingos da
Costa Nunes Secretario da vezita que o escrevi. /
(assinatura)
Balthezar Leitão de Magalhaes e Silva
Esta vezitação acima se publicou â estação da missa conventual em tres dias festivos /
na forma da Constituição, o que por ser verdade certifico. Palmeyra 23 de Septembro de 715. /
(assinatura)
Domingos Barboza. //
21(64
21
f.) Vesitação da Igreja de São Miguel / da Palmeira em 16 de Setembro de 1716. /
Falta a folha 63.
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221
O Reverendo Manoel de Oliveira Monteiro Reitor da freiguezia de La- / gares Vigario da
Vara na comarca de Pennafiel e Vizita / dor na comarca da Maya este anno pello Illustrissimo
Senhor / Dom Thomas de Almeida Bispo Governador do Porto et cetera. Fasso / saber que
vizitando eu a igreja de São Miguel da / Palmeira em presença do Reverendo Parocho / e
mayor parte dos freigueses ordenei o seguinte. /
Primeiramente vizitei o Santissimo Sacramento / capella mor altares colecterais, e
imagens delles, / pia baptismal santos oleos e ornamentos, e tudo achei / decentemente
ornado, e que o Reverendo Parocho / fazia bem a sua obrigação, o que lhe recomendo com /
tinue para mayor serviso de Deos, e edificação de / seus freigueses. /
Mando se cumprão as vezitas passadas sob / as pennas nellas cominadas na parte em
que / não são por mim revogados os capitulos. /
Por queixa geral que tive fui informado da grande / perturbação que fazião alguns
Padres desta freiguezia / em o asouge tomando carnes violentamente / não só para si, mas
tambem para diverssas pessoas; e porque / previstos os cappitulos antecedentes em todos
acho dam / nada, e prohibida a a asistencia dos ditos Padres em semelhan / te lugar por
indecente a seus habitos, que na verdade / lhes he estranhavel; portanto attendendo ao
referido // (64 v.) ao referido mando com penna de suspensão ipso fa / cto, e de vinte
cruzados para See e Meirinho que / nenhuma pessoa ecleziastica vá ao tal lugar do asou / gue
tomar carne, e sendo as tais pessoas izentas / da juridição ordinaria em tal cazo ficará incorren
/ do nesta penna pecuniaria a pessoa que tiver em caza aos / tais regulares; e o Reverendo
Parocho debaixo da mes / ma penna, e de excomunhão mayor ipso facto ten / do noticia de
alguma pessoa ou pessoas ecleziasticos que não / observarem este capitulo em termo de
quinze / dias dará conta ao Reverendo Doutor Prometor do Bis / pado para que se cobre a dita
penna, e se observe / este dito cappitulo como tão importante como tão im / portante á
quietação do povo. /
Por me parecer demaziadamente onerozo o segundo / capitulo da vezita passada na
materia do argasso, declaro / que não tenha lugar quando for tirado com justo /
consentimento do Reverendo Parocho em occazioins presizas / en aquellas em que o mar o
torna a recolher com / prejuizo notavel, e commum, principalmente nestas ter / ras onde não
hão outros estrumes para cultivar / e neste cazo lhes poderá o Reverendo Parocho declarar
que / não obriga o preceito da Igreja, e só quando muito / poderá quem o tirar dar metade
para a confraria / do Santissimo Sacramento, e no cazo que sem a di / ta licença, ou
declaração se tire o argasso será / todo para a mesma confraria por me constar ser / assim
costume muito antigo nesta freiguezia / permitido nas vezitaçoins passadas principalmente /
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222
nas que fes o Illustrissimo Senhor Bispo que nunca / fes reparo nesta materia attendendo // (65
f.) attendendo aos limitados rendimentos da mesma com / fraria; porem não haverá lugar esta
forma nas mais / condenacoins que se fizerem na freguezia por pertencerem / ao cepo o
serem lanssadas para See e Padroeiro. /
Connstoume que na capella do Sperito Santo desta freiguezia / está huma arca que só
serve de goardar os colchoins, e mais / roupas das camas das correicoins, e porque não he
justo / mas antes contra toda a decencia que huma couza / que unicamente serve para usos
profanos esteja em parte / onde só tem lugar as couzas pertencentes ao culto divi / no
principalmente em huma capella tam bem adornada pelo / zelo de alguns devotos, e aonde
hão varias festas / de concurso no anno; pelo que mando ao Reverendo Parocho / admoeste
ao Juis e Procuradores do lugar fassão tirar / a dita arca, e a ponhão na logea da mesma
capella, ou on / de melhor lhe parecer dentro de hum mez, e não o fazen / do assim o
Reverendo Parocho o evite dos officios / e poceda lhe de participantes. /
Finalmente por queixas que me fizerão os officiaes das confrarias do Santissimo
Sacramento, e dos Santos / Passos hão muitas pessoas que lhes devem dinheiro procedidos /
de mordomias, annais, e juros vencidos, e se assim / houver negligencia na cobrança se hirão
as confrarias / cada vez mais atinuando, pelo que era nesesario obri / gar as ditas pessoas a
que pagassem logo; porem atten / dendo a que algumas pessoas não poderão agora commo
/ damente dar satisfação o Reverendo Parocho passados douz / mezez depois da ultima
publicação desta vezita / as evite da igreja não lhe constando terem satis / feito sob penna de
ao mesmo se lhe dar em cul // (65 v.) em culpa na primeira vezita fotura. /
O Reverendo Parocho lerá e publicará esta vezi / tação em tres domingos ou dias
festivos á estação a seus freiguezes e no fim passará certidão na forma do estillo. / Dada nesta
igreja de 1716 eu o Licenciado Bento Moreira de São / Payo Secretario da vezita o escrevi. /
(assinatura)
O Reitor Manoel de Oliveira Monteiro
Outro si o Reverendo Parocho publique o capitulo seguinte. /
Por me constar tambem que alguas pessoas / esqecidas do divido respeito aos templos
sagrados / se asentão nas mezas das confrarias virando as costas para os altares para com
dezordenada curiosidade estarem / olhando para os lugares das molheres, e outro sim quando
ellas / sahem, ou entrão para a igreja vão passear, e conversar / junto á porta principal para o
mesmo fim com escan / dalo geral, e hão tambem pessoas que mandão vir ca / deiras ainda
nas ocazioins em que está manifesto / o Santissimo Sacramento contra toda a politica catho /
lica e relligião christam; pello que mando / com penna de excomunhão mayor ipsso facto /
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incorrenda tenha grande vigilancia nestes / particulares executando as penas da Constituição
/ do Bispado livro coarto titulo nono constituição / primeira e terceira, a quoal lerá e publicará
na publica / ção deste capitulo a seus freiguezes para confusão // (66 f.) confucção e
corecção dos que contra elle delin / quirem. /
(assinatura)
O Reitor Manoel de Oliveira Monteiro
Esta vezitação se publicou â estação da missa conventual em trez dias festivos / na
forma da Constituição, o que por ser verdade certifico. Palmeyra 28 de Setembro / de 716. /
(assinatura)
Domingos Barboza
Visitação da igreja de São Miguel da Palmeira em / 13 de Agosto de 1719 annos. /
O Reverendo Manoel Cabral Soeyro Abbade da parochial igreja / de São João de Ver
comarca da Feira Visitador / no speritual e temporal nesta comarca da Maya pellos / muito
Reverendissimos Senhores do Cabbido Sede Vacante et cetera / faço saber que / visitando eu
a parochial igreja de São Miguel de Leça / da Palmeira em presença do Reverendo Parocho e
mayor parte / dos freigueses ordeney o seguinte. /
Primeiramente visitey o Santissimo Sacramento ca / pella mor altares colletrais, e
imagenns delles pia baptis / mal santos oleos, e ornamentos e tudo achey de / centemente
ornado, e que o Reverendo Parocho fazia / bem sua obrigação o que lhe recomendo
continue / pera mayor serviço de Deos edeficação de seus frey / gueses. /
Mando se cumprão as vesitas passadas / sob as penas nellas cominadas observandosse
/ tambem o capitullo dos engeitados por delles // (66 v.) por delles se queixar se não observão
o Prevedor / da Santa Casa da Misericordia. /
O Reverendo Parocho lerâ, e publicarâ esta vizitação a seus / freigueses em tres dias de
preceito domingos ou dia santos; e / no fim passarâ certidão na forma do estillo. Dada / sob
meu signal somente nesta igreja da Palmeira / aos 14 de Agosto de 1719 annos e eu Gabriel
Dias Bran / dão Couttinho Sacretario da vezita o escrevy. /
(assinatura)
Manoel Cabral Soeiro
Esta vezitação se publicou na forma do estilo nesta igreja â estação / da missa
conventual. Palmeyra 20 de Setembro de 719. /
(assinatura)
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Domingos Barboza
Vezitacam da igreja de Sam Miguel da Palmeira em / 21 de Outubro de 1721. /
O Doutor Manoel do Reis Bernardes Conego Pre / bendado na Cee Cthedral da cidade
do Porto Ve / zitador no esperitual e temporal em esta com / marca da Maia pello Illustrissimo
Cabbido Sede / Vacante et cetera / faço saber que vizitando a / a Igreja de Sam Miguel da
Palmeyra em pre / zenca do Reverendo Parocho e maior parte / dos freguezes ordenei o
seguinte. /
Primeiramente vezetei o Santissimo Sacra / mento capella mor altares coletrais /
imagens delles pia batismal santos // (67 f.) santos oleos e ornamentos tudo achei decente /
mente e que o Reverendo Parocho fazia bem sua / obrigassam o que lhe recomendo continue
pera mayor / servisso de Deos edeficassam de seus freguezes. /
Ordena Sua Illustrissima por despacho seu dado a requerimento do / Provedor e irmaos
da Meziricordia da cidade do Por / to que de hoje em diante passe o Reverendo Parocho /
desta freguezia as, certidoins sinadas hem forma au / tentica sem que seja nessessario
despacho de Me / nistro a toda a pessoa que com ella pertender / ou tiver aly um
requerimento com a Santa / Caza da Meziricordia pera dependenssia pro / pia o que tambem
se observara com os emgeita / dos por tudo rezultar em bem dos pobres e os / os livrar de
caminhos e assim observara o Reverendo / Parocho pena de se lhe dar em culpa. /
Fuy emformado que muitos Clerigos vinhão asestir / aos ofissios devinos e selebrar com
menos decen / ssia no abito do que o que requer tam sagra / do menisterio; portanto mando
com pena / de excomunham maior que nenhum Clerigo se im / trometa asestir aos oficios da
igreja nem / a dizer missa com botas e sem cabessam antes / procure vir com aquella modestia
e deçencia / de abito que sirva de edeficassam ao povo / e não escandallo o que tudo fara
comprir de // (67 v.) debaixo da mesma pena o Reverendo Parocho. /
E outros sy mando com pena de excomunham maior que / o ornamento novo de meio
toçum se não em / preste pera fora desta igreja nem nella se / uze delle senão nas festas em
que estiver o Se / nhor exposto nos quoatro do anno na do / Padroeiro e em alguma da
Senhora cujo arbi / trio para as festas da Senhora deixo ao Reverendo / Parocho. /
O Reverendo Parocho com pena de excomunham em tres dias / de preçeito publicara
esta visitassam a es / tassam da missa conventual na forma / do estillo dada nesta igreja sob
meu sinal / somente aos 21 de Outubro de 1721 eu Manoel / Pereyra da Silva Sacretario da
vezita que / o escrevi. /
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(assinatura)
Manoel dos Reys Bernardez
Na forma do estillo publiquei a visitaçam asima / a estação da missa conventual
Palmeira / 4 de Novembro de 1721. /
(assinatura)
O Reitor Miguel Dias Ferreira. //
(68 f.) Visitação da parochial igreja de Sam Miguel da Palmeyra / em 17 de Setembro
de 1723. /
O Doutor Theotonio Pereyra de Moura Chantre Coadjutor da Sé Cathedral / da cidade
do Porto Visitador desta comarca da Maya no espiritual, / e temporal pelo Illustrissimo Cabbido
Sede Episcopali Vacante et cetera. Faço saber que visitando a parochial igreja de São Miguel
da Palmeyra em prezença / do Reverendo Parocho, e mayor parte de seus freguezes ordenei o
se / guinte; primeiramente visitei o Sanctissimo Sacramento / capela mór, altares collateraes
imagens delles pia baptis- / mal, sanctos oleos, sanchristia, e ornamentos, e achei es- / tar tudo
muito decentemente ornado, e que o Reverendo Parocho / fazia sua obrigação com muito
zello e cuidado no que lhe / encomendo continue pera mayor serviço de Deos, edificação de
seus freguezes, e salvação de suas almas. /
Ordena o Illustrissimo Cabbido ao Reverendo Parocho desta freguezia; que / daqui em
diante tenha especial cuidado de saber, se o Man- / posteyro, que pede por privilegio da
Sancta Caza da Mizeri- / cordia pera os pobres digo pera os prezos cumpre intei- / ramente
com a sua obrigação, o que outro si lhe passará / certidão jurada, em como lhe consta assim o
satisfes, / e tambem quando a passar as amas, que crião os ingeita- / dos os fará vir a sua
prezença, porque nellas há / de dizer se estão bem, ou mal criados, e não só as / sobreditas,
mas todas as mais certidoens, que lhe pedirem / os seus freguezes, pera com ellas requererem
a Sancta Caza // (68 f.) Caza da Mizericordia, lhas passará com promptidão, / e sem palavras
equivocas, e serão juradas sem que / pera isso seja necessario despacho do Ministro; e lhe /
não levará por ellas sellario algum, nem menos, / por fallecimento dos ingeitados menores,
ainda que / seja couza muito limitada, pois todo o sobredito / hé utilidade publica bem dos
pobres, e grande / aumento das obras pias, e do comum; cauza / porque se lhe recomenda
inteiramente observe / debaixo da pena de excomunhão mayor, e de / vinte cruzados pera Sé
e Meirinho. /
Seguese outro capitolo na folha seguinte. //
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226
(69 f.) Vi, e ouvi que o sino mayor desta igreja de São Miguel da Palmeira / está
quebrado, e incapax de se tocar, e porque o pequeno / não hé proporcionado a grandeza
da freguezia pera que se possa / ouvir, o Reverendo Fabriqueiro dará parte a Universidade de /
Coimbra Padroeira desta igreja dentro em hum més / cóm a copia deste cappitolo, não
obstante me enfor- / mar a tem dado, pera que a mesma Universidade / com o zello que
custuma prover as igrejas do seu padroado / mande fazer de novo o dito sino, o que espero da
sua pontua- / lidade, rezão porque lhe não comino pena alguma, e só / a comino de cinco
tostoes o Reverendo Fabriqueiro pera que não / tenha descuido em dar a parte dentro do dito
tempo, / que lhe ordeno. /
Como se me informou, que a fabrica desta igreja hé limitada / e são muitas as festas,
que se fazem nas capelas desta / freguezia aonde se canta vesporas antes dos dias das solem/ nidades e pera ellas vai a capa de asperges da mesma / fabrica, em que recebe grande
damnificação, mando ao / Reverendo Fabriqueiro, não dé, nem empreste a dita capa, / pena
de que o contrario fazendo seja condemnado / em doze vinteis pera a fabrica da mesma
igreja cuja / condemnação executará o Reverendo Parocho. /
22Fui
informado de que os Thezoureiros das confrarias / desta igreja fazendo continua
deligencia por cobrarem as / esmollas annuaes, que se pagão; muitas vezes as não podião //
(69 v.) podião cobrar sem embargo de as hirem pedir repe- / tidas vezes, o que muitas pessoas,
pera amor desse trabalho / não querem servir nas ditas confrarias; mando / que daqui em
diante os Thezoureiros não sejão / obrigados a ir mais que huma vés pedir as taes / esmollas, e
que as pessoas que nesta occazião as não pagarem as vão pagar, e levar as mezas das
mesmas / confrarias dentro de hum més, e não vindo o Reverendo / Parocho se averá com
ellas na forma da Cons- / tituição. /
O Reverendo Fabriqueiro desta igreja se me queixou / que alguas pessoas desta
freguezia dizião tinhão covas / proprias pera si, e seus herdeiros na mesma igreja, / e que de tal
não avia clareza alguma no livro das / covas, mas porque estas não podião ser dadas sem /
licença da Univercidade, mando que todas as pessoas, / que as pertendem aver, mostrem as
licenças que / tiverão dentro de oito dias ao Reverendo Fabricario / pera que este no dito livro
as assine, e de outra / sorte não consentira que se abrão as taes covas, / sem darem a esmolla
custumada com comina- / ção de ser condemnado em mil reis pera a / mesma fabrica. /
O Reverendo Parocho com pena de excommun- / hão mayor publique esta visita a
seus freguezes. //
23(76
f.) freguezes a estação da missa conventual, que lhe dicer / em tres dias
de preceito, e passará certidão na / forma do estillo. Dada nesta igreja de São Miguel / da
22
Na margem encontra-se escrito: “Revogado por hum / despacho do Vigario / Geral que mandou fos- / sem
obrigados ju- / dicialmente se era / foro; e se esmola que / era voluntaria, e absolveo da condemnação a Maria Glória
da Moroza em 4 de Dezembro de 1734. /”
23
Faltam as folhas 70 à 75.
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227
Palmeira em 18 de Setembro de 1723; e eu o Padre / Manoel Carneiro Furtado Secretario da
visita / o escrevi. /
(assinatura)
Theotonio Pereira de Moura
Foi publicada a vezita supra na forma do / estillo Palmeira 27 de Setembro de 1723 /
(assinatura)
O Reitor Miguel Dias Ferreira
Vezitação da igreja de São Miguel / da Palmeira em 30 de Setembro de 1725. /
O Doutor Manoel de Barboza Dezembargador Eclesiastico / e Vezitador no esperitual e
temporal nesta / comarca da Maya pello Illustrissimo Cabbido Sede Vacante et cetera. / Faço
saber que vezitando a igreja de São Mi / guel da Palmeira primeiramente vesitei / o Santissimo
Sacramento capella mor altares / coletrais pia baptismal santos oleos / sanchristia e
ornamentos e achei estar tudo muito / desçentemente ornado. /
Foime zellado que nos acompanhamentos dos de / funtos desta freguezia faltava muita
gente tanto // (76 v.) que muitas vezes faltava quem pegaçe na tum / ba pella penna ser
muito lemitada que antes queirão / pagar que asestir e provendo nesta parte mando / que a
esta obri / gação seja multado em hum tostão irrimesivel / mente tanto nas prosicoins como
acompanhamento / di defuntos aplicado para fabrica da igreja o que / executara o
Reverendo Parocho com penna de pagar / as faltas da sua bolça isto porque a Univerzidade /
he a que comcorre com toda a fabrica manga / de crus e o mais nessesario sem os freguezes
conco / rrerem com couza alguma. /
Fui informado que o caminho que vai para a aldeya / do Rodão sem haver outro
pronde se admenis / trão os sacramentos em todo o tempo do anno tem abun / dançia de
agoa e lamas com incapaçidade para / a passagem delle pelo que mando que em termo de
hum / mes consertem o caminho os intestantes e pessoas / que se servem por elle desta
freguezia que se entende os que / tiverem propriedades contiguas com pasadeiras pe / llo
meyo altas em forma que se possão admenistrar / pello dito caminho os sacramentos com
penna / de dous tostois cada hum aplicados para a fabri / ca da igreja e não o fazendo
procedera o Reverendo / Parocho contra elles he dar conta a Juizo. /
O Reverendo Parocho desta freguezia com penna de excomunham / mayor publicara
estes capitolos em tres domingos / ou dia santos de preçeito a estação da missa / de seus
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228
freguezes de que tudo passara cer / tidão na forma de estillo. Dada nesta / igreja aos 30 de
Setembro de 1725 e eu / Manoel Firreira do Valle Secretario da vezita / o escrevi. /
(assinatura)
Manoel Barboza. //
(77 f.) Na forma de estillo foi publicada a vesita / supra em 3 domingos de que fis este
termo. /
Palmeira o primeiro de (…) de 1725. /
(assinatura)
Miguel Dias Ferreira
Vizitacam da parochial igreja de São Miguel / da Palmeyra. /
O Doutor Roque da Maya Sol Comissario do Santo Officio / Abbade da parochial igreja
de São Lourenco de Asmes / Vezitador no spiritual e temporal nesta co / marca da Maya pello
Promotor Senhor Doutor João Guedes / Coutinho Inquiridor Appostolico da Inquizição de
Coimbra / Governador e Provizor neste Bispado do Porto Sede Va / cante et cetera. Faço saber
que vezitando eu a igreja / parochial de São Miguel da Palmeyra em / prezença do Reverendo
Parocho e da maior parte dos / freguezes. Primeyramente vizitei o Sanctissi / mo Sacramento
capella mor altares coletrais / santos oleos sanchristia e ornamentos della / e achei tudo
decentemente ornado. /
Cumpramse as vezitaçoins passadas com as penas / nellas cominadas. //
(77 v.) O Senhor Governador do Bispado manda por capitollo geral / o seguinte. Porque
consta que os Clerigos que vão as / igrejas e officios divinos, missas cantadas, prociçoins e offi /
cios de defuntos uzam de botas com esporas, e assim en / tram nas igrejas e asistem aos
officios e com chambres / de diverssas cores, como se andassem por suas cazas / cujo trage he
indecente na Igreja de Deos, onde de / vem assistir com toda a compostura e honestidade /
conciderando o lugar e acto em que estão; portanto / mando com pena de excomunhão
mayor ao Reverendo Pa / rocho não consinta que pesoa alguma ecleziastica / asista aos
officios divinos, missas cantadas pro / cicoins, ou officios de defuntos, com chambre de / baixo
da sobrepelis, nem por sima della, nem / vestido com o tal trage nem com botas de joelheyra /
e esporas, nem cazaquas, que não dem pello meyo / da perna aos menos, e sem bolços pello
escandallo / que cauzão aos secullares devendo dar bom / exemplo como pesoas dedicadas
a Deos, nem uza / rão de pentes na cabeça, nem pol (…), ainda fora da igreja, e alem de os
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229
não consentirem nas / ditas funcoins serão obregados debayxo da mes / ma pena á dar conta
em Juizo em termo de tres / dias, pera contra elles se proceder com as penas da / pastoral que
se publicou neste prezente anno, e todo o Cle / digo e todo o Clerigo desta freguezia que vir
que o seu / Reverendo Parocho uza de alguas das couzas assim pro / hibidas na igreja debaixo
da mesma pena de ex / comunhão o denunçiara a Reverendo Doutor Promotor em / termo de
tres dias. //
(78 f.) Foi zellado ao Reverendo Doutor Vezitador que nas procicoins que / se fazem vão
os secullares mistorados com os Reverendos Padres / o que he contra o estillo de toda á Igreja
Univer / ssal. Portanto mando ao Reverendo Parocho ou a quem / fizer as suas vezes nas tais
prociçoins sob pena de obe / diencia e de se lhe estranhar, não consinta entre / a crus ao
palio secullar algum que não tenha ocupa / ção por a poder hir no tal lugar e não
obedecendo al / guns podera condenar a cada hum em dous tostois pera / o cepo. /
Constame que os Reverendos Padres Confeçores exercitão essa o / cupação fora dos
confecionários que achão nesta / igreja. Portanto mando sob pena de excomu / nhão mayor
aos ditos Reverendos Padres Confecores a mulheres / digo Confecores a mulher alguma na
igreja fora do com / ficionario salvo sendo alguma velha. /
O Reverendo Fabriqueiro mandara consertar o mesmo / livro que serve das vezitaçoins
emcadernando / de novo em pasta. /
O Padre Antonio Rangel Coadjuttor desta freguezia polla / sua muita idade, e
gravesado achaque que pa / dece se acha inhabil, e incapas de servir como deve o tal
ministerio: e posto que não haja fal / ta na admenistração dos sacramentos em povoação //
(78 v.) em povoação tam numeroza he em rezão da charidade / pelos os Padres da freguezia
que ordinariamente os adminis / trão suprindo a incapacidade e negligencia dos Pa / rochos, o
que he muito alheyo e escandalozo; pello / que mando ao Reverendo Reytor sob pena de des
mil / reis pera Sé e Meyrinho que em termo de quinze / dias que se contarão da data desta
áprezente / Coadjutor idoneo e capas de exercitar o officio / de Parocho como deve ser. /
O Reverendo Parocho sob pena de excomunhão publique / estes a estação da missa
conventual em tres dias / festivos na forma da Constituição e passara certi / dão na forma do
estillo. Dada nesta dita igreja / de São Miguel da Palmeira em o primeiro dia do mes / de
Outubro de 1726 e eu o Padre João da Cunha / Secretario de vizitacam que o escrevi. /
(assinatura)
Roque da Maya Sol
Na forma do estillo foi publicada a vezita / supra 28 de Outubro de 1726. /
(assinatura)
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230
O Reitor Miguel Dias Ferreira. //
(79 f.) Visitação da parochial igreja de São Miguel da Palmeyra. /
O Doutor Jacinto Leal de Souza Reitor da parochial / igreja de São Pedro de Canedo e
suas annexas Comissario do Santo Officio e Vi- / gario da Vara da comarca da Feira e nesta da
Maya Visitador no espiritual / e temporal pello Reverendissimo Senhor Governador et cetera.
Faço saber que visitan / do a parochial igreja de São Miguel da Palmeira em prezença do
Reverendo / Parocho e maior parte dos freguezes. /
Primeiramente visitei o Santissimo Sacramento capella mor / altares colatrais santos
oleos, sanchristia e ornamentos della e achei tudo desentemente ornado e que o Reverendo
Parocho fazia a sua obrigação / no que lhe recomendo muito continue pera maior servisco de
Deos edi / dificão de seus freguezes. /
Achei que a capa publial rocha e pano de do pulpito da mes / ma cor estavão
damneficados com uso, e incapazes de servir nos / seus menisterios pello que mando que o
Fabriqueiro desta igreja de / parte a Meza de Onevercidade com o theor deste dentro em
quinze dias / pera fazer prover do sobredicto donde quebrara certidão pera que no / cazo que
se não atenda a necessidade que há dos ditos paramentos; o que / se não espera; se remeter
a Juizo / o theor deste pera se proceder como for / justiça; e da mesma sorte necessitão as
cazas da residencia do Reverendo / Parocho de serem reparadas em as telhas e alguas portas
e janellas das mesmas / que tudo necessita de concerto de que tudo dara a mesma conta o
Fabri / queiro no dito termo com pena de dois mil reis. /
O Reverendo Parocho esta leão e publique a seus freguezes / na forma do estillo de
que paçera sertida comforme o mesmo dada em Pal / meira 14 de Outubro 1727 e eu o Padre
João Pereira da Conceisao / Secretario da visita que o escrevi. /
(assinatura)
Jacinto Leal de Souza. //
(79 v.) Na forma do estillo foi a visita / publicada supra Palmeira / 30 de Outubro de
1727. /
(assinatura)
Miguel Dias Ferreira
Vizitação nesta parochial igreja de São Miguel da / Palmeira aos 15 de Mayo de 1729
annos. /
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231
O Doutor Carlos da Rocha Pereira Comissario do Santo Officio e Abbade Por- / cionario
da parochial igreja do Salvador de Lordello da / comarca de Penafiel deste Bispado do Porto,
e Vizitador / no espiritual, e temporal nesta dita comarca da Maya pelo Reverendissimo Senhor
/ Doutor Provizor e Governador deste dito Bispado Sede Episcopali Va / cante et cetera. Faço
saber, que vizitando esta parochial igreja / de São Miguel da Palmeira em prezença do
Reverendo Parocho / e mayor parte dos freyguezes ordeney o seguinte. /
Primeiramente vizitey o Santissimo Sacramento; santos / oleos della, achey / tudo muito
decente, e que o Reverendo Parocho promptamente cumpria suas / obrigaçoens com zello, o
que encommendo continue para mayor ser- / viço de Deos; e edificação de seus freguezes, e
mando se cumprão / as vezitaçoens passadas. /
Na audiencia publica, que fis nesta igreja se me requereo pozesse remedio aos em- /
prestimos dos ornamentos para outras festas, que não fossem em que o Santissimo Sacramento
/ estivesse exposto pelo muito damno, que se seguia dos tays emprestimos, e // (80 f.) e assim
mando com pena de excomunhão mayor ipso facto que da / qui em diante nenhum
Thezaureiro da confraria do Santissimo Sacramento / ou pessoa, que seu cargo tenha dé ou
empreste para outra festa / que não seja estar o Senhor Exposto, excepto a do Padroeiro o /
ornamento de meyo teçura; e do mesmo modo a caldeyra de prata / não saya fora da igreja
excepto nas occazioes, que o Senhor for aos / enfermos, e nem sirva dentro della, se não
quando estiver o Senhor / exposto, o que tudo se cumprirá sob a dita pena, e com outra / mays
de dous mil reis pagos da sua bolça por cada / vez, que fizerem o contrario do disposto neste
capitulo. /
Tambem se me requereo, que de emprestimos do pano do pulpi- / to de cor, e da
capa branca de damasco pertencentes á fabri- / ca desta igreja se lhe seguia muita
damnificação, e como a / fabrica não esteja obrigada a semelhantes empresti- / mos mando,
que o Reverendo Fabriqueiro com pena de excomunhão mayor não / faça semelhantes
emprestimos. /
Attendendo ao que dispoem a Constituisão do Bispado, em que se prohibe / aos
Confessores ouvirem confissoens fora de confessionario / mando que daqui em diante nenhum
Confessor confesse / pessoa alguma nesta igreja fora dos confessionarioos principalmente /
sendo seculares, o que observarão com pena de suspenção de suas / ordens, e officio. /
Constou-me por vista de olhos estarem quebradas alguas taboas, // (80 v.) taboas dos
taburnos desta igreja, de que pode rezultar damno a / alguma pessoa, pelo que mando, que
com termo de hum mez / o Juiz do lugar faça concertar os ditos taburnos; e não o fa- / zendo
no dito termo, o Reverendo Fabriqueiro dé parte ao Prelado com o / theor deste capitulo para
que proceda como lhe parecer contra / o dito Juiz. /
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232
Zellouseme, que na capella da Santa da Aprezentação sita neste / lugar havia falta de
huma alva com seu cordão, e de hum fron- / tal de cor, e informandome eu de que quem era
obrigação de fabri- / car a dita capella, achey, que era do povo; porque ainda que havia /
hum chamado Administrador, este o não era mais do que humas / missas aos domingos, e dias
santos impostas com obrigação de / se dizerem na dita capella, e assim mando, que o Juiz do
povo deste / lugar com pena de dous mil reis faça remedear a falta sobre- / dita; e o mays,
que for necessario para a mesma capella á custa do mês- / mo povo. /
O Reverendo esta lea, e publique com pena de excomunhão mayor á esta- / ção da
missa conventual a seus freguezes em trez dias festivos á- / da publicação passará certidão ao
pé desta; dada nesta igreja da / Palmeira aos 15 de Mayo de 1729 annos et cetera. E eu o
Licenciado Luiz da Rocha / Pinto Secretario da vizita que o escrevi. /
(assinatura)
Carlos da Rocha Pereira
Em tres dias festivos na forma // (81 f.) do estillo foi preblicada a vizita supra / Palmeira
31 de Maio de 1729. /
(assinatura)
O Reitor Miguel Dias Ferreira
Vezitação nesta parochial igreja de São Miguel / da Palmeira em 29 de Abril de 1731
annos. /
Salvador Couttinho da Cunha Abbade da parocheal igreja / de Santa Marinha do
Zezere da comarca de Sobreta / mega deste Bispado Porto Vizitador no esperitu / al e
temporal nesta comarca da Maia pello Reverendissimo Senhor / Doutor Promitor e
Guovernador deste Bispado et cetera. Faço sa / ber que vezitando esta parochial igreja de
São Miguel / da Palmeira em prezença do Reverendo Parocho / e da maior parte dos
freguezes ordenei o seguinte. /
Primeiramente vezitei o Santissimo Sacramento altar / e capella maior e coletrais santos
oleos e pia ba / ptismal sanchristia e ornamentos della e achey tudo / decentemente ornado e
que o Reverendo Parocho fazia sua / obrigação o que lhe encomendo muito continuee / para
maior cervisso de Deus e edeficassão de seus fre / guezes. /
Mando em tudo se cumprão as vezitassoins passa / das sob as penas nellas impostas
sendo com / forme o direito. /
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233
Em audiencia me foi requerido reformasse o capitulo da ve / zitação passada que
prohibe o emprestarçe o ornamento // (81 v.) os ornamentos da comfraria do Santissimo
Sacramento de / meio teçum excepto para a festa do Padroeiro / e nas mais em que o Senhor
estivesse exposto portanto / mando que o dito ornamento o empreste para todas / as funssoins
que se fizerem dentro desta igreja / ainda que o Senhor não esteja exposto por me cons / tar
que todos os freguezes comcorrerão com as suas / esmollas para o comprarem e só lhe
prohibo / sub pena de dois mil reis pera Cee e Meirinho / o emprestaremos para nenhuma
funssão para fora / desta igreja. /
Por me constar que no altar de Santa Luzia não há / irmandade nem comfraria por cuja
rezão se / lhe não poem sera nas funssoins dos oficios devinos / que se fazem nesta igreja
portanto mando aos Mor / domos e Officiaes das mais comfrarias ponhão no / dito altar a sera
alternativamente nas fes / tas que se fizerem nesta igreja sub pena de quatro / reis para Cee e
Meirinho por cada ves que fizerem / o comtrario do disposto neste capitollo. /
Tambem me foi requerido em audiencia que a festa / do Padroeiro desta igreja se não
fazia com a so / lenidade devida por se não expor o Senhor e que na quinta feira / de
Endoenças custumavão os Oficiaes da comfraria / do Padroeiro dar huma ceia tirando o gasto
della / do rendimento da comfraria e que este se podia apliquar / para festejar o Padroeiro São
Miguel com maior / venerassão; portanto mando que a festa do Padroeiro // 24(83 f.) Padroeiro
daqui em diante se faça com a solenidade / poçivel e que para ajuda do gastto se aplique o
que se fazia / na dita ceia e os Officiaes do Padroeiro se a quizerem seja das / suas bolças e
mando com pena de excomunham que nenhum / dos ditos Officiaes se izente de asistir na
quinta feira maior de nou / te a guoardarem o sepulcro como sempre foi custume / como
tambem os do Senhor. /
Mando que o Capellão das almas oserve inviolavel / mente o que dispoem os estatutos
no que respeita a fazer / a procissão pello adro as segundas feiras com os Clerigos / que se
acharem prezentes o que cumprira sob pena de excomunhão / maior ipsso facto incorrenda. /
Emcarrego muito ao Reverendo Parocho por cervisso de Deos o cuidado da esmo / lla
da Terra Santa. /
O Reverendo Parocho leia este a seus freguezes em tres dias / festivos a estação da
missa comventual com / pena de excomunhão e passara certidão ao pe desta da / da nesta
igreja da Palmeira aos 29 de Abril de / 1731 eu o Padre Gonçalo Marques da Costa Secretario /
da vezita que o escrevy. /
(assinatura)
24
Falta a folha 82.
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234
Salvador Couttinho da Cunha
Em tres dias festivos na forma do / estillo foi publicada a visitaçam supra. Pal / meira 13
de Maio de 1732. /
(assinatura)
O Reitor Miguel Dias Ferreira. //
(83 v.) O Doutor Francisco de Souza Minho Abbade da / parochial igreja de Salvador de
Magrellos comarca / de Sima Tamega, e nesta da Maia Vezitador no / spiritual e timporal pello
Illustrissimo Senhor Governador do Bispado do Porto / Sede Episcopali Vacante et cetera. A si
por elle foi / vizitar o Santissimo Sacramento altar maior / culatrais imagens delles pia baptismal
santos olios / sacristia ornammentos e achando tudo decentemente / ornado, e que o
Reverendo Parocho satisfazia a sua obrigação / o que reconcomendo comtinue para maior
servisso de / Deos, e salvação de suas almas. /
Mando que em tudo se cumprão os capitillos / da vizita passada junto o que nelles se
detremina / comfrome o direito. /
E provendo de os ornamentos, e mais necessario para adme / nistrarão dos
sacramentos achei nicessitava a sacrestia / de tres missais por os que existim serem totalmente /
imcapazes de por elles se selebrar, e tambem me constou / judicialmente que o sacramento
da extrema unçam / se livavão pellas ruas sim aquella desencia devida por / não haver sera
para seu acompanhamento pello que / mando ao Fabriqueiro com pena de quinhentos reis
para / Sè e meirinho que executara o Reverendo Parocho dentro de trin / ta dias avize a Meza
da Univercidade de Coimbra para que com / termo con de seis mezes por servisso de Deos
prova esta igreja / de tres missais capazes, e de sera para administração da extre / ma unçam
proveja da fabrica o dito Fabriqueiro com a ne / cessaria visto ser lugar arruado e não haver
outro custu= / me donde se possa tirar a dita será. //
(84 f.) O Reverendo Parocho publique este a seus freguezes a estacam / da missa na
forma em que dispoem a Constituicam / e passara certidão na forma do estillo. Dada nezta /
igreja de São Miguel dalmeira aos sinco de Maio de 1733 eu / o Padre Domingos Carneiro
Azevedo Secretario da vezita que / o escrevi. /
(assinatura)
Francisco de Souza Minho
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235
Tambem se me emformou que as naves da igreja / necessitavão de serem forradas e
ripadas, e juntamente / a parede da parte sul da mesma igreja que esta / ameasando ruina
junto ao altar de Santa Luzia, e que / tambem havia necessidade de albas amitos e cordoins: /
pello que mando ao Reverendo Fabriqueiro no tempo, e com a pena / asima avize a Meza da
Univercidade de Coimbra mande / prover com ripar, e forrar as naves da igreja reparar a
parede / e prover com tres albas tres amittos, e tres cordoins duas toalhas / de lavatorio, e tres
dos altares pertencentes a dita Meza, o que / satisfara em termo de tres mezes, e não o
satisfazendo no dito / tempo dara o mesmo Reverendo Fabriqueiro parte da falta ao Juizo
Eccle / ziastico, eu o Padre Domingos Carneiro Azevedo Secretario da vezita / o escrevi. /
(assinatura)
Francisco de Souza Minho
Foi publicada a vezita supra em tres dias / festivos na forma do estilo Palmeira o 1 de
Junho / de 733. /
(assinatura)
O Coadjutor o Padre Lourenço de Souza. //
(84 v.)25
(85 f.) Vizitaçam da parochial igreja de / São Miguel da Palmeyra aos 20 de Setembro
de 1734. /
O Doutor Caetano dos Santos / e Mesquita Abbade da parochial igreja de São / Pedro
de Sermonde comarca da Feyra, Vizita- / dor no spiritual, e temporal nesta da Maya / pello
muito Illustre Senhor Governador de Arcebispado do / Porto Sede Episcopali Vacante et cetera.
Fasso sa / ber que vizitando esta parochial igreja de São / Miguel da Palmeyra, em prezença
do Reverendo Pa- / rocho, e a mayor parte dos freguezes, orde- / nei o seguinte. /
Primeyramente vizitei o Sanctissimo / Sacramento capella mayor altares colecteraes / e
imagens delles, saanchristia, ornamentos, / pia baptismal, e sanctos oleos, e achei tu- / do
decentemente ornado, e que o Reverendo Paro- / cho fazia sua obrigação na qual lhe reco- /
mendo continue para melhor serviço de Deos / e bem das almas. /
Mando, // (85 v.) Mando que em tudo se cumprão as vizita- / çoes passadas sob as
penas nellas comminadas. /
Fizerão me queixa os Sacerdotes, e mais Cleri / gos desta freguezia em publica
audiencia, e em / prezença do seu Reverendo Parocho, que este os não ad- / mitia aos
25
Folha em branco.
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236
officios, e mais benezes da igreja; ad- / mitindo somente os que lhe parecia, não guardan- / do
a Constituhição do Bispado nesta parte, / devendo admitir os Sacerdotes approvados, e os /
que melhor servirem a igreja; e sendo os offi- / cios, e mais benezes de menos Padrez andaram
/ estes a turno, principiando pello Reverendo Paro- / cho, Cura, Saanchristão, e Fabriqueiro em
quarto / lugar; e os mais conforme lhe couber por distri- / buicão, que para isso farão huma
taboa, ou rol, para que / melhor se observe este cappitulo o qual o Reverendo / Parocho
observarâ, farâ observar sob pena / de excomunham de se lhe dar em culpa. /
Tambem me constou por queixa que fez o Reverendo / Fabriqueiro Antonio Machado,
como tambem / por dito do Reverendo Parocho, e mais Sacerdotes, que sendo estillo não só
do dito Reverendo Padre Fabriqueiro / mas inda de seus antecessores, terem em seu / poder o
livro das covas, e por elle as man- / dão abrir fazendo acento no dito livro; e por / quando o
Reverendo Parocho apanhou a si o dito / livro e o tem em seu poder não o querendo /
entregar ao Reverendo Fabriqueiro; talvez por querer // (86 f.) ser Fabriqueiro, não o podendo
ser, segundo o- / disposto na cappitulo do Illustrissimo Senhor Bispo Dom João / de Souza, que
se acha a folha 33 deste mesmo / livro; portanto mando sob pena de excomunham/ ipso
facto, passados trez dias dipois da publi- / cação destes, os quaes lhe asigno pellas tres ca- /
nonicas admoestaçoes, entregue o dito livro / das covas ao Padre Fabriqueiro, pois o não
podia ex- / poliar da posse em que estava per si e seus an / tecessores; e quando achase que
o dito Padre Fabriqueiro não / desse boas contas da sua obrigação devia reque- / rer ao
Senhor Ordinario para aprover em pessoa / que lhe parecesse. /
O Reverendo Parocho estes lea a seus / freguezes sob pena de excomunham nos tres
pri- / meiros domingos, ou dias de preceito; / e passará certidão na forma de estillo. / Dada
nesta igreja de São Miguel da / Palmeyra aos 25 de Setembro de 1734. / Eu o Padre Bento
Ferreira Secretario da vizi- / ta que o escrevi. /
(assinatura)
Caetano dos Santos e Mesquita
Embarguei este capitulos, com o fundamento de serem contra a Constitu- / içam, e
oppostos à jurisdição parochial, processada a materia delles fo- / ram julgados nullos, os ditos
capitulos e por provados os ditos embargos por sentenca / difinitiva do Doutor Vigario Geral
deste Bispado, que foy publicada na audiencia de / 14 de Dezembro de 1736. Foy Escrivam
Simão Ferreira Pinto, de que / fiz esta clareza. /
(assinatura)
O Reitor Doutor Manoel da Cruz Ribeyro. //
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237
(86 v.) Vizitação da igreja pa / rochial de Sam Miguel / da Palmeyra em 18 de / Junho
de 1736 annos. /
O Doutor João de Faria e Gouvea / Abbade da parochial igreja de Sam / Romão de
Vermoim, Vizitador / no spiritual e temporal nezta comarca / da Maya pello muito Illustre Senhor
/ Governador dezte Bispado do Porto et cetera. / Faço saber que vizitando eu / ezta igreja de
Sam Miguel da / Palmeyra em prezença do Reverendo / Parocho, e freguezes ordeney o
seguinte. /
Primeyramente vizitey o Sanctissimo / Sacramento, capela mayor, alta- / res collatraes, e
imagenns delles, pia baptismal, santos oleos, / e ornamentos, e achey tudo de/ centemente
ornado, e que o Reverendo / Parocho fazia bem sua obrigação / o que lhe recomendo muito
continue / para mayor serviço de Deos, e edifi / cação de seus fregueses. /
Mando que em tudo se cumprão // (87 f.) se cumprão os capitulos das vizitas /
passadas sub as penas nelles / cominadas. /
Recomendo aos Reverendos Sacerdotes / dezta freguezia não sejão remissos / em
acompanhar o Sanctissimo Sacra- / mento aos emfermos, para lucrarem / az indulgencias que
se ganhão, e se / não faltar á decencia com que deve / hir o mesmo Senhor. /
Tambem ordeno que nenhum Sacerdote / admenistre o sacramento da Eucharistia /
fora da Igreja Matris a alguma pessoa, / o que comprirão sub pena de excomunham / mayor. /
O Reverendo Parocho publique este a seus / fregueses, e passe certidão. Dada / nesta
dita igreja de Salvador da / Palmeira aos 18 de Junho de 1736 / e eu o Beneficiado Cayetano
Mendes / e Matos Secretario de vizita / o escrevy. /
(assinatura)
Doutor João de Faria e Gouvea
Foy publicada esta vesita na forma da Cosntituiçam, o que por / ser verdade certefico.
Palmeira 3 de Julho de 1736. /
(assinatura)
Doutor Manoel da Cruz Ribeyro. //
(87 v.) Visitaçam da igreja parochial / de Sam Miguel da Pal / meira em 18 de Maio de
1738. /
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238
Henrique Lopes Barreto Reitor da parochial igreja / de Sam Romam de Mouris da
comarca de Penafiel / e nesta da Maya Vezitador no espiritual e tem / poral pelo muito Illustre
Senhor Governador deste Bispado do Por / to Sede Vacante et cetera. Faso saber que
vezitando a igreja / parochial de Sam Miguel da Palmeira em pre / zença do Reverendo
Parocho e da maior parte de seus freguezes / ordeney o seguinte. /
Primeiramente vezitei o Santissimo Sacramento / capela altar maior coletrais immagens
de / lles pia baptismal santos oleos samchristia / ornamentos e tudo mais pertencente ao cul /
to devino e por achar tudo decentemente or / nado, e que o Reverendo Parocho fazia em
tudo / perfeitamente sua obrigacam na qual lhe recomendo / continue para maior serviço de
Deos e edificacam / das almas. /
Mando que em tudo se cumpram e goardem / os cappitulos das vezitas pasadas sub as
penas / nelles cominadas. /
O Reverendo Parocho lea e publique este a seus freguezes / em os primeiros tres
domingos ou dias santos de pre / ceitos pasara certidam na forma estillo / dada nesta igreja da
Palmeyra em os 18 de / Maio de 1738 eu o Padre Costodio Monteiro Secreta / rio da vezita o
escrevy. /
(assinatura)
Henrique Lopes Barreto. //
(88 f.) Foy publicada esta vesita na forma della; o que certefico. Palmeira 12 de Ju- /
nho de 1738. /
(assinatura)
Doutor Manoel da Cruz Ribeyro
Vezitação da igreja parrochial de São Miguel / da Palmeira em 24 de Setembro de 1741
annos. /
O Doutor Silvestre da Costa Lima Prothono / tario Apostolico, e Abbade de São Thiago
de Silvalde / da comarca da Feira, e nesta da Maya Vezitador / no espiritual, e temporal pello
Excelentissimo Reverendissimo Senhor / Bispo deste mesmo Bispado do Porto et cetera. Fasso /
saber que vezitando a igreja parrochial de São / Miguel da Palmeira em prezença do
Reverendo Par / rocho, e da mayor parte de seus freiguezes orde / nei o seguinte. /
Primeiramente vezitei o Sanctissimo / Sacramento capela, e altar maior, colletrais /
immagens delles pia Baptismal sanctos oleos, / samchristia, ornamentos, e tudo o mais perten- /
cente ao culto divino, e por achar tudo decente / mente ornado, e que o Reverendo Parrocho
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239
fazia em / tudo perfeitamente sua obrigação na qual lhe / recomendo muito continue para
mayor serviço de Deos e edi / ficação das almas. /
Mando que em tudo se cumprão, e goardem os / capitulos das vezitas passadas sob as
penas nelles com / minadas principalmente os qe provem sobre os in // (88 v.) os ingeitados
para se lhe não levar dinhero pellas cer / tidoins e se interrarem de graça. /
O Reverendo Parrocho não consintira daqui / em diante se pintem as immagens nos
padroins / das estradas, e caminhos pella indecencia com que / se pintão e estarem a muitas
expostas, e estas se consumirem pello decursso do tempo, ficandolhe parte / da pintura, e
parte apagandosselhe, e resaltando / em que fica cauzando menos veneração o que / se
deve muito evitar pello que fara digo o que ob- / servara com penna de dois mil reis e com a
bre / vidade possivel fara apagar as que estiverem / pintadas. /
E porque fui zellado que algumas con- / frarias tem alguns legados de missa, e estas se
não / satisfazem, em razão de ser a esmolla dellas muito / deminuta desde a sua instituição e
não haver / Sacerdote que pella dita esmolla as queira dizer / o Reverendo Parrocho para que
as almas dos instituidores / não percão os seus sufregios fará com que / os Thizoureiros, e
Mordomos recorrão dentro em / hum mes a Juizo, ou a sua Sanctidade para redu / cão de
sorte que não fiquem as almas sem os su / fragios; pois me consta que há ja algunns mezes / se
não dizem, e não o fazendo serão condemnados / em des tostoins. /
O Reverendo Parrocho fara reformar / a immagem de Nossa Senhora do Rozario,
principal / mente o rosto e menino, e tambem a imma- / gem de Santa Luzia, tambem no rosto
por estar / com menos perfeição da arte o que fara a custa // (89 f.) a custa de quem direito
for com pena de des tostoins. /
O Reverendo Parrocho lea e publique / este a seus freguezes em os primeiros tres do /
mingos ou dias sanctos de festa, e passara / certidão ao pe deste na forma do estillo / dada
nesta parrochial igreja de São Mi- / guel da Palmeira em os 25 de Setembro / de 1741 annos e
eu o Padre Antonio Ribeiro Rangel Se / cretario da vezita que o escrevi. /
(assinatura)
Sylvestre da Costa Lima
Foy publicada esta vesita na forma della, o que certifico: / Palmeira 10 de Outubro de
1741. /
(assinatura)
Doutor Manoel da Cruz Ribeyro
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240
Vizitação da parochial igreja de São Miguel da / Palmeira em 14 de Outubro de 1742
annos. /
Dom Bento da Assumpção Pimenta Abbade da / parochial igreja de Sancta Maria de
Esmoris na / comarca da Feyra, e Bispado do Porto, e nesta comarca / da Maya Vizitador pello
Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Dom Frei / Joze Maria da Fonseca e Evora Exgeral da
ordem dos / Menores de São Francisco Prelado Domestico de sua // (89 v.) de sua Sanctidade
Asistente ao Solio Pontificio do Con / celho de Sua Magestade, e seu Semilher da Cortina, e por
merce / de Deos e da Sancta Sée Apostolica Bispo deste dito Bispado / do Porto et cetera.
Faço saber que vizitando a parochial igreja / de São Miguel da Palmeira em prezença do
Reverendo Parocho / e da maior parte de seus freguezes ordenei o seguinte. /
Primeiramente vizitei o Sanctissimo / Sacramento capella, e altar mor, colletraes, e
immagens / delles, pia baptismal, sanctos oleos, ornamentos, e tudo / o mais pertencente ao
culto divino, e por achar tudo de / centemente ornado, e que o Reverendo Parocho fazia em
tudo sua / obrigação na qual lhe recomendo continue para maior ser / viço de Deos, e
edificação das almas. /
Mando em tudo se cumprão e goardem / os capitulos das vizitaçoens passadas sob as
penas nelles / comminadas. /
O Reverendo Parocho terá cuidado em dar â exe / cução a provizão do Excelentissimo
e Reverendissimo Senhor Bispo sobre / as esmollas para os lugares sanctos (...) de Jerus / alem
com o zello, e cudado que delle se espera. /
Fui informado que se faltava nesta / igreja ao louvavel costume de hir o Capelão das
almas / rezar seus responços, e lançar agoa benta ao adro, e / para que o Reverendo
Capellão se não desculpe com este / estar fechado o Reverendo Parocho para que se não
falte / a este sufragio das almas o farà abrir nos taes dias / pella pessoa a quem pertencer, e
como seu costuma / do zello pora todo o cudado em que o tal adro se trate / com toda a
descencia. //
(90 f.) O Reverendo Parocho lea e publique esta a seus fre / gueses com penna de
excommunhão em tres domin / gos ou dias sanctos de goarda a estação da missa con /
ventual, passara certidão ao pe desta na forma / do estillo dada em vezita nesta igreja de São
Miguel / da Plmeira aos 14 de Outubro de 1742 annos e eu o Licenciado / Antonio Ribeiro
Rangel Secretario da vezita que / o escrevi. /
(assinatura)
Dom Bento da Assumpção Pimenta
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241
Foy publicada esta vesita na forma della o que certefico. Palmeira / 12 de Novembro
de 1742. /
(assinatura)
Doutor Manoel da Cruz Ribeyro
Vizitação da parochial igreja de São Miguel / da Palmeira em 28 de Junho de 1744. /
O Doutor Manoel de Souza e Silva Prothonotario / Apostolico de Sua Santidade Juis
Sinodal deste Bis-/ pado do Porto e desta comarca da Maia Vizitador / no spiritual e temporal
pello Excelentissimo e Reverendissimo Senhor / Dom Frei Joze Maria da Fonceca Exgeral dos= /
Menores de São Francisco do Conselho de Sua Magestade Prelado / Domettico de Sua
Santidade Asistente ao Solio Ponteficio / e por merce de Deos e da Santa Se Apostolica Bispo
deste / Bispado do Porto et cetera. Faço saber que vizita= / ndo eu a parochial igreja de São
Miguel da Palmeira / em prezença do Reverendo Parocho e da mayor parte do povo / ordenei
o seguinte. /
1.
Primeiramente vizitei o Santissimo Sacramento capella / mor e seu altar sanctos oleos
pia baptismal // (90 v.) sagrada reliquia Santo Lenho de que se me aprezentou / sua authentica
com licenca ordinaria e tambem / vizitei os altares colateraes que tudo achei / com decencia
e tambem vizitei as confrarias / que tem esta igreja e sam as da almas a da Senhora / a do
Santos Pasos e do Santissimo Sacramento a qual / tem muito bons proparos e ornamentos o
que louvo / a seus devotos e Mordomos e espero do seu bom / zelo vão em augmento, e so lhe
mando facão / estatutos pera que posão lucrar as indulgencias do- / breve que tem, na forma
da Constetuisam. /
2.
Tambem vizitei a capella / da Senhora da Boa Nova e Sam Clemente a sachristia /
della, e cazas do Ermitão o qual tem a dita capella / e ornamentos com aseyo e capacidade
pera se dizer mi- / ssa nella. /
3.
Item vizitei a capella do Spirito Santo / e Nossa Senhora da Piedade que por sua
devossão a tem / com toda a perfeição e admiravelmente ornada, e pa- / ramentada muito
melhor que a igreja parochial Joze / da Costa Viana natural desta freguezia e morador na
cidade / do Porto e lhe louvo muito muito o zello. /
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242
4.
Item vizitei as capellas do Co / rpo Santo e de Nossa Senhora Daprezentação, e de
Santa Anna / e seus paramentos que se achão com decencia devida / e finalmente vizitei a
capella de São Sebastiam que / se achar arroinada do tecto, e paredes, e sem paramentos / e
com o Santo transferido pera a igreja fis auto delle e a- / hei por suspenca pera que nella se
não selebre missa // (91 f.) nem officios divinos alguns emquanto o povo a quem / ella pertence
a não redeficar e paramentar do necessario / pera o que lhe concedo quatro mezes e
passados não se / paramentando, e redificando dara conta o Reverendo Parocho / pera se
fazer demolir com as solenidades que por- / direito e Constituição do Bispado se requerem
mando que / o Reverendo Parocho sub penna de vinte dias de aljube / faca tirar do altar
mayor a imagem de Christo / que lhe devirti por se achar endecente e a enterrara / na forma
que o dispoem a Constituição que dentro de- / tres dias e o mesmo fara a respeito e o mesmo
fara / da imagem de Santa Luzia por tambem se achar com- / endecencia não querendo seus
devotos aperfeico- / ala em termos que faca digna de culto, e veneração. /
5.
E por tambem se acharem endecente / a imagem do Christo do padrão da igreja
mando que o Juis / della a faca tirar dentro de oito dias sob penna de exco= / mmunhão
mayor e a crus do mesmo padrão a faca virar / pera a parte da igreja, e não se fazendo assim
no tempo con- / cedido pera se redeficar a dita capella de São Sebastiam / o Reverendo
Parocho dara conta o Juizo pera se proceder na forma / de direyto. /
6.
Esta freguezia se acha devidida / pera o governo da igreja em duas partes estã a que a
povo- / acão da Lavoura, e outra a do Lugar, e cada huma tem / seus Juizes, e Officiais
separados, e tambem he justo // (91 v.) tenha seu sepo separado cada huma pera as conde- /
nacoins que fizer o Reverendo Parocho pera o que mando que / cada hum dos Juizes das ditas
duas povoacoins ponha / no termo de hum mes o seu sepo na igreja com duas ch- / aves
huma que tera o Reverendo Parocho e outra os Juizes / ou Procuradores que serviram a igreja
sob penna que / os não pondo emcorrer na dos mil reis pera Se e Mei / rinho. /
7.
No acto desta vizitação / deixo detriminado a grandeza que deve ter o adro / da igreja
que estará tapado, e fichado com aldrabas / nas portas e só de noute poderão ser fechadas
com chaves / pera se evitarem algumas ofencas de Deos que posão vir / aconteçer por estar
retirado e serquado com parede e por- / tas e no dito adro não podéra pessoa alguma meter
bestas / ou outros animaes apartar ervas sob penna de dois mil / resi pagos do aljube pera Se e
Meirinho. /
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243
8.
Por experiençias se tem visto que os Clerigos das fre- / guezias deste Bispado onde hão
ja conferencias de mo- / ral fazem seus exames com louvor e admiravel aceita / tação de
quem lhes prezide e os examina, e ainda no proce- / dimento se manifestão mais reformados
por evitarem a o- / ciozidade que he dispozição pera os vicios e ser justo e / racionavel que as
tais conferencias se instituão em todas / as freguezias, e pratiquem pera que todos participem
do bem que / dellas rezulta exorto ao Reverendo Parocho, e mais Clerigos paroch / ianos desta
freguezia asim de ordens menores como de secras // (92 f.) sacras pera daqui em diante se
ajuntem com boma pax / e união ao menos huma tarde cada semana e tenhão sua /
conferencia de moral e tambem de ceremonias ficando de / huma ves pera outra asinada a
meteria sobre que se ouver / de discorrer, e as ditas conferencias não asistão pessoas lei- / gas
e ignorantes em semelhantes materias e o Reverendo Parocho / ou quem suas vezes fizer
detriminara a materia sobre / que materia se ouver de discorrer e tera prezidencea / quando
asistir, e podera passar sem outro despacho certe- / dão jurada aos que frequentarem quando
lha pedirem / porque sem ella não hão de ser admitidos a exame / algum e querendoa o
Parocho tambem pera algum reque- / rimento lha passe o Sacerdote a quem elle a pedir, e
nas vizita / coins seguintes se ha de emquirir sobre este ponto pera se cas= / tigarem os remiços
que faltarem sem cauza ligiti / ma. /
9.
Neste lugar, e freguezia se pratica hum mao / custume que he o de andarem as
mulheres de noute por fora/ das ruas em que morão e ainda passando fora da freguezia e lu- /
gar com pretexto de andarem a Via Sacra, e fazerem no- / venas o que se não deve primitir
pello perigo, e escandolo / que dahi rezulta e pera que se evite mando sob penna de /
excommunhão mayor ipso facto incurrenda que nenhuma / mulher depois de se tocar as Ave
Marias athe o amanheçer / va a Via Sacra nem tam pouco a novenas que se facão / em
igrejas ou capellas tanto desta freguezia como das circum= / vizinhas, e se alguma obrar o
contrario em desprezo das / cencuras deste capitolo o Reverendo Parocho dara conta a Juizo
que // (92 v.) que se a isso faltar incorrera na penna de vinte dias / de aljube. /
10.
Fui informado que os Clerigos deste / lugar e freguezia vão pesoalmente ao asougue
asistindo / no mesmo a repartição da vaca o que he muito indecorozo / ao habito clerical e
serve de grande escandalo e ja tem / havido entre elles e leigos e cortadores algumas difi- /
rencas pera que tudo se evite mando que nenhum Clerigo/ de ordens sacras ou menores
andando tonsurado va pe / soalmente per si aos acougues desta ou de outra freguezia / sob
penna de trinta dias de aljube por cada ves que / obrar o contrario, e na mesma incorrera o
Reverendo Parocho se / não conta. /
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244
11.
Zelouceme que neste lugar ha descuido / em acompanhar o Santissimo Viatico aos
infermos e que / mais he de sintir acharse a mesma falta nos Eclezi- / asticos portanto mando
que o Reverendo Parocho tome a rol / os que faltarem sem ligitima cauza e os condene pera /
a comfraria do Santinssimo por cada ves o que for leigo / em sinquoenta reis, e o que for
Ecleziastico em dozen- / tos e quarenta, e não pagando dentro de oito dias faca / rol e o lance
ao sepo pera se executarem em acto de vi- / zita. /
12.
E como nesta freguezia hão lugares a que não po- / hir a Santissimo com palio se uza de
umbrela que / levara algum Sacerdote e fio do grande zelo dos Mor- / domos do Samtissimo
desta freguezia a comprem. //
(93 f.) Suposto o Reverendo Parocho seja muito zelozo na obrigação parochial / sempre
lhe recomendo que as missas da terça as diga as horas / que manda a Constituicão do
Bispado e nas suas praticas, e dou- / trinas toque o pomto da reverençia com que se deve
asistir / nos templos gastando o tempo em orar e louvar a Deos, / e não em praticas e
converças lendo o menos hum cappitulo / de livro obzequio devido aos sagrados templos e se
leão as Cons / tituicoins que a deste Bispado livro quinto titulo trinta e tres. /
13.
Pella mesma Constituição do Bispado. /
Tambem se acha provido que administrandosse o sacramento da / penitencia na igreja
seja com habito clerical decente e honesto / com barrete na cabeça e com sobrepelis e
estola sendo Pa= / rochos e porque fui imformado que alguns Sacerdotes faltão / a sua
observançia talves pella Constituição não detriminar / penna aos transgrecores della mando se
observe e confecarão / todos os Saçerdotes tambem com estola de que so poderão uzar / no
confesionario levandoa e trazendoa no braço e o Sacerdote / que asim o não fizer incorrera na
penna di trinta dias de alju / be. /
O Reverendo Parocho lea e publique estes cappitulos / a seus freguezes a estacão da
missa conventual em tres do- / mingos ou dias de preceito e passara certidão na forma / que
dispoem a Constituição deste Bispado eu o Padre Manoel da Fonseca / Mendez Secretario da
visitaçam o sobezcrevy. /
(assinatura)
Manoel de Souza e Sylva
Foy publicada esta vesita na forma della o que certefico Palmeira // (93 v.) Palmeira 23
de Julho de 1744. /
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(assinatura)
Doutor Manoel da Cruz Ribeyro
Vizitação feita nesta parochial igreja de São / Miguel da Palmeyra em os 4 de Junho de
1746. /
O Doutor Domingos Ribeyro Prothonotario Appostolico / de Sua Santidade, Juis Synodal,
Abbade da parochial igreja de São / João de Canellas na comarca da Feyra, e nesta da
Maya Vizitador / no espiritual, e temporal pelo Excelentissimo; e Reverendissimo Senhor Bispo
deste / Bispado et cetera. Faço saber em como pessoalmente vizitey esta parochial / igreja em
prezença do Reverendo Parocho, Clero, e mayor parte de seuz fregue= / zes, fiz a procissão
dos defuntos, visitey o sacrario, e sagrada / reliquia do Santo Lenho, santos oleos, pia baptismal,
al= / tares, imagenz, paramentos, e tudo o maiz pertencente ao culto di= / vino, que achey
com perfeyção, aceyo, e limpeza, em que bem se recon= / hece o zelo do Reverendo
Parocho, e não menos de seuz paroquianos, o que / se faz digno de louvor, espero a mereção
mayor continuando / no mesmo emprego, e desvelo. /
Tambem vizitey as capellas que esta freguezia tem, e se achão / paramentadas, e com
a decencia necessaria pera nellas se poder ce= / lebrar o sacrificio da missa, e maiz officios
divinos. /
O Reverendo Parocho farâ observar, e cumprir os capitulos daz vizitas // (94 f.) vizitas
passadas sob as penas nelles cominadas, e não poderâ / nem seu Coadjutor, Juiz do Socino,
ou outra qualquer pessoa / de hoje em diante com nenhum pretexto abrir o cepo daz /
condemnaçoens e menos trocar o dinheiro que nelle se achar tanto em / ouro, como em
prata, ou cobre respectivamente com pena de ex- / comunham mayor, e outras â arbitrio. /
Hâ Sua Excelencia Reverendissima por revogadas as licenças geraes / de confessar, e
prêgar, nas quaiz se achar = athê não mandarmos / o contrario, e semilhantes= ou sejão por
elle concedidas, ou por / seus antecessores, tanto az dos regulares, como as dos Clerigos /
seculares. /
O mesmo Senhor detremina que as conferencias de moral / se fação todas as semanas,
e se chamem a ellas a sino corrido / todos os Clerigos, e Ordinandos in sacris, e quem faltar
duas vezes / successivas sem cauza urgente, ou auzencia preciza, e isto em / cada mez, assim
o declare o Reverendo Parocho na certidam que lhe passar / pera Confessor, ou ordens; e da
mesma sorte exprima as maiz / vezes que faltar no discurso do anno, e as taiz certidoens sejão /
juradas. /
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246
Como nas esmolas que se costumão pedir pera os lugares / santos de Jerusalem se
experimenta grande falta, necessi= / tandose do mayor augmento por serem applicadas pera
conserva= / ção dos mesmos lugares, â que hê precizo dar providencia, por / tanto o
Reverendo Parocho observarâ, e farâ executar inviolavelmente / a provizão que a este respeito
conseguio o Commissario; pena de se syndicar // (94 v.) syndicar nas futuras vizitas por expressa
ordem passada / em 20 de Abril do prezente anno. /
Leya, e publique, e passarâ certidam na forma do estyllo. / Dada nesta freguezia da
Palmeyra dia, mez, e anno ut supra. / E eu Padre Antonio Pereira da Fonseca Secretario da
vizita o ezcrevy. /
(assinatura)
Domingos Ribeiro
Foy publicada esta vesita, e capitulos na forma delles, o que certefico. Palmeira 26 / de
Junho de 1746. /
(assinatura)
Doutor Manoel da Cruz Ribeyro
Dom Frei Joze Maria da Fonseca e Evora, Exgeral da Ordem dos / Menores de São
Francisco Prelado Domestico de Sua Sanctidade, Assistente ao / Solio Pontificio, do Concelho
de Sua Magestade e por merce de Deos, e da Santa Se Apostolica / Bispo deste Bispado do
Porto. /
Como todo o nosso pastoral zello, e cuidado se applique, não so a conver- / var o bem
espiritual, maz tambem a evitar tudo, o que poder produzir / perniciosas consequencias e
prejuizo, e nos consta que em muitas igrejas desta / nossa Diecesi, costumão estarem as
mulheres tam juntas aos confessiona- / rios, que com facilidade ouvem o que naquelle acto se
diz, e o que se está / confessando, sem que baste a prudente persuação de alguns Parocos,
que / com grande diligencia sua tem pertendido a privação deste escandalo, sem / produzir
effeito algum, faltandolhes à obediencia, e repeyto talves pro- / cedido da imprudencia de
algunns Confessores que devendo-o evitar / o não cumprem. Portanto ordenamos aos
Reverendos Parochos da comarca / da Maya, que todas as vezes que virem mulheres, que
estão postas, e jun- / tas dos confessionarios em forma que possão ouvir as condemnem em /
cem reis; e não pagando logo as evitem da igreja e officios divinos, e / aos Sacerdotes, que as
consentirem contra o disposto, os Reverendos // (95 f.) Parocos os condemnem, em quinhentos
reis, e nos darão logo conta pera / procedermos contra elles, com as mais penas, que nos
parecerem jus- / tas; e da mesma sorte prohibimos a hunns, e outros o administrarem aos /
seculares a sagrada communhão, sem mediar o tempo que determina a nos- / sa Constituição;
e pera que chegue à notticia de todos se copiarà esta ordem no / livro dos capitulos da vesita,
e a lerão em trez dias festivos, e sucessivos, à / missa conventual, e passarão certidão no
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247
mesmo livro em como a pu- / blicarão, pera que na vesita se averigue, não somente se a lerão;
maz tambem se a deram à sua prompta e devida execução, e se lhes dar em culpa toda / a
ommissão que tiverem; e esta ordem hirão passando de hunns a outros na / forma da vesita, e
tam somente a poderão demorar em seu poder meyo dia / e sob pena de excomunham ipso
facto incurrenda a não retenham, nem dillatem / e o ultimo Reverendo Paroco desta comarca
a remetterà à Camera. Dado no Porto / sob nosso sello de armas, e signal do nosso Reverendo
Doutor Provisor aos quin- / ze de Novembro de 1747. E eu o Padre Domingos da Costa e
Azevedo que sirvo de / Escrivam da Camara que a sobescrevi: // Doutor Fernando Soares de
Novays Palha- / res // Lugar das Armas // ao sello = Faria = Ordem pera os Reverendos Parocos
/ da comarca da Maya fazerem o que nella se lhes determina. /
Foy lida, e publicada esta pastoral do Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo na
forma della / nesta igreja de São Miguel da Palmeira o que certefico. Palmeira 30 de Novembro
/ de 1747. /
(assinatura)
Doutor Manoel da Cruz Ribeyro. //
(95 v.)26
(96 f.)27
(96 v.) Rubriquei e numerei este livro achei ter noventa / e seis meas folhas com esta em
vizitação 25 de / Janeiro de 673 annos. /
(assinatura)
O Conigo João Freire Antão. //
26
Página em branco.
27
Página em branco.
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249
1731, Abril, 30 a 1798, Outubro, 02 – Leça da Palmeira
“Transcrição do livro de visitações de S. Miguel de Leça da Palmeira”.
Arquivo Paroquial de Leça da Palmeira, fl. 1 f. a 54 v..
(A f.) 1Dom Gaspar do Rego da Fonseca / por merce de Deos, & da Sancta Sè
Apostolica, Bispo / do Porto do Conselho de sua Magestade, et cetera. A / todas as pessoas
ecclesiasticas, & seculares, que o / prezente edital de visitação virem, ouvirem, ou / delle
noticia tiverem, saude, & paz em Deos Nosso / Senhor, que de todos he verdadeiro remedio, &
salvação. Fazemos / saber que considerando nôs o grande fructo espiritual, que se se- / gue
das visitaçoens; o fim principal das quais he desterrar as heregias, / superstiçoens, & abusos,
plantar boa, & saam doctrina, procurar a / conservação, & augmento do culto divino,
conservar os bons / costumes, & emmendar os maos, reformar as vidas das pessoas ec- /
clesiasticas, & seculares, encaminhar o povo christão a viver em / charidade, & amor de Deos,
& do proximo, para que desterrados / os vicios, & plantadas as virtudes, ficando as almas, & as
rèspubli- / cas livres dos danos, & perturbaçoens, que nellas costumão cauzar / os peccados,
assi no espiritual, como no temporal sirvão todos em / paz, & charidade ao autor da paz, &
charidade Deos Nosso Senhor. / Ordenamos hora vizitar a nossa See Cathedral do Porto, & as
mais / igrejas desta cidade, & Bispado por nôs, & nosso Visitador Geral, / & mais Visitadores, que
ordenamos. Pello que mandamos em vir- / tude de obediencia, & sob pena de excommunhão
mayor a todas, & / a cada huma das sobreditas pessoas de qualquer grao, estado, & con- /
dição, que sejão, que em visitação nos digão, & denunciem, & aos / ditos nossos Visitadores,
tudo o que souberem das couzas neste / edital declaradas. /
1. Se sabem por qualquer via, que seja, ou ouvirão dizer, que al- / guma pessoa tenha
alguma heregia publica, ou secretamente, ou esteja / infamada disso, ou que não falle bem
da religião christam, ou faça, / ajude, ou consinta, ou encubra alguns ritos, & cerimonias de ju/ deos, ou de mouros, ou de gentios, ou crea, favoreça, ou recolha / algum herege, ou
infamado disso, sabendo, ou devendo saber que / o he, ou por qualquer outra via sinta mal de
nossa Sancta See Ca- / tholica. /
2. Se // (A v.) 2. Se ha alguma pessoa, que tenha, ou lea livros de hereges, ou /
quaesquer outros prohibidos pella Sancta Madre Igreja, sem licen- / ça da Sancta See
Apostolica, ou de quem a póde dar. /
3. Se ha alguma pessoa, que descrea, renegue, ou blasfeme de Deos, / ou da Virgem
Nossa Senhora, ou dos sanctos, ou lhes não tenha a / veneração, que somos obrigados. /
1
Escrito em letra de imprensa.
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250
4. Se ha alguma pessoa, que tenha pacto com o Demonio, ou uze / de invocação
delle, ou de arte de nigromancia, ou de qualquer su- / pestição, ou seja pera adivinhar ou pera
querer bem, ou mal, ou / pera legar, ou deslegar, ou pera quaesquer outros effeitos, ou for /
feiticeira, ou bruxa, ou pera as sobreditas couzas der favor, ou / ajuda. /
5. Se ha alguma pessoa, que desse, ou recebesse dinheiro, ou outra / couza temporal
por beneficio simplez, ou curado, ou por prezen- / tação pera Cura, Coadjutor, ou Iconymo, ou
por administrar o sa- / cramento da confissão, ou qualquer outro sacramento; ou outras /
couzas espirituaes, ou sobre isso fizesse convençoens, ou pactos illi- / citos, & reprovados, ou por
qualquer outra via commetesse o de- / testavel vicio de simonia. /
6. Se ha alguma pessoa, que puzesse mãos violentas em Clerigo, / ou Religioso, ou que
na igreja, ou adro della ferisse ou injuriasse / de obra alguma pessoa, ou por qualquer outra via
commetesse sacri- / legio. /
7. Se ha alguma pessoa, que não pague inteiramente ás igrejas, & Ministros dellas os
dizimos, & premicias, que for obrigada a / pagar. /
8. Se ha alguma pessoa, que coma carne, ou miudos della, nos dias / em que he
prohibido, sem ligitima causa, & licença pera isso. /
9. Se ha alguma pessoa, que seja costumada a jurar, principalmen- / te juramentos
graves, & escandalosos, ou que jurasse falso em / juyzo. /
10. Se ha alguma pessoa, que commetesse falsidade em letras apo- / stolicas. /
11. Se ha alguma pessoa, que se deixe andar excommungada por / espaço // ((B) f.)
espaço de hum anno, & dahy para sima, ou que se não confessasse, & / commungasse na
Quaresma passada, ou que seja costumada a traba- / lhar nos domingos, & dias sanctos de
guarda, ou não ouvir missa / nelles. /
12. Se ha pessoa, que cazasse segunda vez, sendo vivo o primeiro / marido, ou molher. /
13. Se ha alguns cazados em grao prohibido, ou com outro im- / pedimento, que dirima
o matrimonio, sem serem dispensados / nelle. /
14. Se ha alguns cazados, que não fação vida marital, como / são obrigados, ou
estejão apartados sem sentença do Juyz Eccle- / siastico. /
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251
15. Se ha algumas pessoas que tendo promettido de cazarem, co- / habitão antes de
serem recebidos em face de Igreja. /
16. Se ha alguma pessoa, que commetesse pecado nefando, ou de / molicie, ou
qualquer outra especie de peccado contra naturam, ou / esteja infamado disso. /
17. Se ha algumas pessoas, que tivessem ajuntamento carnal, & / copula illicita, sendo
parentes em grao prohibido, ou seja de con- / sanguinidade, ou de affinidade, ou de
compadrado do baptismo, / ou chrisma. /
18. Se ha algumas pessoas, que dem molheres a homens em sua ca- / za ou em outra,
ou pay, ou may que consintão suas filhas fazerem / mal de sy, ou recebão por isso dadivas, ou
dem para isso favor. /
19. Se ha alguma pessoa, que seja alcoviteira. /
20. Se ha algum leigo cazado, ou solteiro, que estè amancebado / publicamente com
escandalo. /
21. Se ha algum Clerigo amancebado publicamente, ou que te- / nha em sua caza
molher, com que jà fosse convencido, ou infama- / do, ou outra de tal idade, ou circunstancias
de que aja roim pre- / sumpção, ou escandalo. /
22. Se ha alguma pessoa, que por emprestar dinheiro, pão, vinho, / azeite, ou couzas
semelhantes leve dinheiro, ou outra couza, alem / de sorte principal, ou por outra qualquer via
commeta onzena. /
23. Se // (B v.) 23. Se ha alguma pessoa em cuja caza se de tabolajem de jogo, ou / se
joque com escandalo. /
24. Se ha algum Clerigo, que seja Tratante, ou Rendeiro, ou que / traga armas, ou ande
de noite, ou seja figura em comedias, autos, / folias, danças, ou seja jogral, ou se disfarse com
mascara, ou traga / vestidos indecentes, ou guedelhas, ou não ande em habito, & ton- / sura
clerical, ou seja demasiado no comer, & beber com escandalo, / ou que frequente tavernas,
ou jogos illicitos, ou faça outra couza / prohibida, contra a obrigaçam, & decencia de seu
estado. /
25. Se ha algum Confessor, que na confissão solicite as pessoas, / que se vão confessar
com elle, ou que direita, ou indireitamente / descubra o segredo da confissão. /
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26. Se ha alguma pessoa, que diga missa sem ter a ordem sacerdotal, / ou exercite
qualquer outra ordem sacra, sem a ter. /
27. Se ha algum Sacerdote secular, ou regular, que confesse, ou / pregue neste nosso
Bispado, sem licença nossa, ou de nosso Pro- / vizor. /
28. Se ha Parocho, ou Beneficiado, que não tenha legitimo titu- / lo de seu beneficio, ou
Cura, ou Coadjutor, ou Iconymo, sem car- / ta, & licença pera curar, ou servir o beneficio. /
29. Se ha algum Parocho, que não faça em sua igreja a continua, / & pessoal
residencia, que he obrigado, ou deixe de dizer por sy, ou / outro Sacerdote as missas da
obrigaçam da igreja, especialmente / nos domingos, & dias sanctos de guarda, ou não diga
missa a / horas convenientes, ou que não acuda com diligencia, & facilida- / de a ministrar os
sacramentos a seus freguezes enfermos, ou se falleceo algum sem os sacramen- / tos, ou sem
algum delles, por culpa do Parocho, ou de outro Sacer- / dote, que em auzencia,
impedimento, ou negligencia do Parocho / podia acodir, & não acodio, sabendo da
necessidade do enfermo, / ou por descuido, & niglicencia das pessoas que tinhão o enfermo /
a seu cargo, ou não faça estaçoens nos dias que he obrigado, ou diz / nellas palavras
indecentes, ou impertinentes, ou deixa de publi- / car os dias sanctos de guarda, & os jejuns, &
de fazer as denuncia- / çoens /2 // (C f.) çoens dos que querem cazar, ou deixe de ler as
visitaçoens, & outros / papeis, que se lhe mandão ler nas ditas estaçoens: se he remisso em /
ensinar a doutrina christam a seus freguezes: se recebeo alguns sem / precederem as
denunciaçoens, ou licença nossa, ou de nossos Mini- / stros, para os poder receber sem ellas,
ou sem alguma dellas, & sendo / algum de fora deste Bispado, sem trazer certidão de banhos
de seu / Ordinario, reconhecida por nossos Ministros a que pertence: se / evita seus freguezes
fora dos cazos em que por direito, nossas Con- / stituiçoens, & visitaçoens da igreja lhe he
permitido: se não cum- / pre, & guarda, & faz cumprir, & guardar as visitaçoens, ou se em ou- /
tra couza não cumpre com a obrigação de seu officio. /
30. Se os outros Beneficiados das igrejas cumprem com as obri- / gaçoens de seus
beneficios, & se nas ditas igrejas se reza, & canta, / como convem. /
31. Se ha algum Clerigo de ordens sacras, que tenha em sua caza / seus filhos illigitimos,
sem licença nossa, ou se serve delles, ou con- / sente o acompanhem fora de caza, ou
consentem que o ajude à / missa, ou a outros officios divinos na igreja. /
32. Se ha alguma pessoa ecclesiastica, que dê ou empraze, ou por / outra qualquer via
alhee os bens das igrejas, & beneficios, sem as / solemnidades, que por direito, & nossas
Constituiçoens se requerem. /
2
Duas folhas foram cortadas/rasgadas do livro.
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33. Se ha alguma pessoa, que seja obrigada a mandar dizer missa, / ou cumprir outras
obrigaçoens pias, & o não faz. /
34. Se ha algum religioso, ou religiosa professos, que andem / apostatas, & fora da
religião, sem licença de seus superiores, ou se / com dispensação surrepticia, & não legitima
vive fora da religião. /
35. Se ha alguma pessoa ecclesiastica, ou secular, que sem legitima / cauza, & licença,
frequente mosteiro de Freiras, ou tem com ellas / trato, ou amizade, de que resulte escandalo,
ou sem legitima causa, / & licença entrou na clausura de algum mosteiro de Freiras, contra /
forma dos breves apostolicos, que ha nesta materia: & finalmente / se ha alguma pessoa, que
persevere com escandalo, sem se emmen- / dar em algum peccado publico. /
36. Se // (C v.) 36. Se alguma pessoa souber, que algum de nossos Ministros, & Of- /
ficiaes de nosso Auditorio Ecclesiastico não faz seu offiçio, como / he obrigado, ou toma
dadivas, ou peitas, ou leva mais fallatio do que / lhe he taxado, & devido o venha dizer a nós,
ou aos ditos nossos / Vizitadores, para se fazer inteiro comprimento de justiça. E prohi- / bimos,
sob pena de excommunhão mayor ipso facto incurrenda, & / das mais penas que nos parecer,
que nehuma pessoa ecclesiastica, / ou secular de qualquer estado, & condição que seja
intimide, ou / ameasse, ou trate mal de palavra ás testemunhas, que testemunha- / rem nesta
visitação, antes, ou despois de virem a ella. E para que / venha à noticia de todos; mandamos
passar o prezente, que serà / publicado na nossa Sancta See Cathedral, & nas mais igrejas
desta / cidade, & Bispado nos tempos, que se fizerem as visitaçoens, quan- / do for mandado
por nôs, & nossos Visitadores: & depois de lido / na primeira visitação, cada Parocho o cozerà
no fim do livro das / visitaçoens, pera que nas que se fizerem ao diante se possa ler, & /
publicar, sem ser necessario mandarse outro, & por esse respeito o / mandamos imprimir. Dado
no Porto sob nosso sinal, & sello aos / oito dias do mes de Janeiro de mil, & seiscentos, & trinta, &
sete / annos. Pero Lopes e Costa Escrivão da Camara o sobescrevi. /
(assinatura)
Dom Gaspar Bispo do Porto. //
(1 f.) Dou comissam ao Padre Gonçalo Marques da Costa Secretario da vizita / para
que rubrique, enumere este libro. Palmeira de Abril 30 de / 1731 annos. /
(assinatura)
Salvador Couttinho da Cunha3. //
(1 v.) Vezitação feita nesta igreja de São Miguel / da Palmeira em 10 de Julho de 1748. /
3
O resto da página está cortado.
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Dom Frei Jose Maria da Fonseca e Evora Exgeral da / ordem de São Francisco Prelado
Domestico de Sua Santidade e Assis / tente ao Solio Ponteficcio. Dom Abbade de Santa Crus
da Maya / Dom Prior do Mosteiro de São Pedro de Ferreira Comendador da insigne /
collegiada de São Martinho de Cedofeita Senhor Donatario dos Di / reitos Reais do Porto, e de
outros Coutos, e Honras da Mitra et cetera / do Concelho de Sua Magestade e por merce de
Deos, e da Santa Sée Apostolica / Bispo deste Bispado et cetera. /
Saindo nos da rezidencia da Conceyção aonde estava / mos, para vesitar esta igreja
de São Miguel da Palmeira nella / fomos recebidos na forma do Ponteficial Romano com /
procissão e palio, e com as honras militares, das melicias / e castello, e a vesitamos no espiritual
e temporal como / dispoem as nossas Constituiçoens, e achamos ser necessarias / as
ordenaçoens seguintes. /
1.º Primeiramente a chave, e escudo do sacrario / se doire, e o mesmo sacrario, ou se
faça mais fundo, ou / o cofre donde se acha o Senhor se reduza mais piqueno, e no // (2 f.)
baptisterio se ponhão grades; /
2.º Nos altares se ponhão Christos nas cruzes, sacra, Evan / gelho, e lavabo, e na capela
do Beleza mandamos se ponha hum / frontal ao menos de branco e vermelho: reformensse os
calicis / doirandosse as copas de dentro, e as patenas por sima, e se ponha / na sacrestia, ou
em outro altar a imagem do Reverendo piquena / que esta no mesmo altar da Senhora. /
3.º Mandamos que a theor dos capitulos das vezitas passa / das se feche o adro de
noite, mas se conserve aberto de dia / e sómente com as aldrabas, para se evitarem entrar
animais, / e por esta cauza o Reverendo Parocho comdenará a quem as abrir, e não / tornar a
fichar. /
4.º Da mesma sorte ordenamos que o Sancristão da igreja / tenha as chaves da porta
da sancrestia para o adro, para comodo dos / Sacerdotes, e não de outra alguma pessoa
alguma secular de qualquer / qualidade que seja, para cujo effeito a pedirão ao Sancristão, e
a / tornarão a fichar para que por ella não suceda algum descaminho / ou furto. /
5.º O Reverendo Parocho vegie com attenção a obser / vancia dos estatutos das
confrarias, tanto na procissão das al / mas como nas mais obrigaçoens, comdenando aos
transgre / sores, ou sejão ecclesiasticos ou seculares, e para cujo effeyto po / dera chamar a sy
os estatutos das mesmas confrarias /
6.º Na sancrestia se observe exacto solencio, e // (2 v.) e não haja conversaçoens nem
bancos e asentos, e o Reverendo Parocho / comdenara, os seculares que nella entrarem sem
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serem chama / dos, ou sem urgente cauza, e o mesmo fara observar na / capela mor respeito
aos assentos como se dispoem nas Cons / tetuiçoins do Bispado. /
7.º Nenhua pessoa que tenha chave das capelas as possa / dar depois do sol posto a
pessoa alguma, e se fechem antes da / dita ora; nem molher alguma tire a mantilha, ou manto
da / cabessa, mas esteja nella igualmente com as mais e com / a compustura devida; e pelo
que respeita a comunhoens se / obervará a nossa pastoral, e as declaraçoens a mesma
dadas. /
8.º Nos domingos terceiros e mais festas estarão / promtos todos os Capellões do
Santissimo as horas das Constitu / ição para satisfaserem os seus empregos não obstante /
qualquer outra ocupação ainda do confecionario. /
9.º Os Juizes da igreja e Officiais das confrarias serão / muito obedientes ao seu
Reverendo Parocho em tudo o que lhes mandar / do servisso de Deos, e poderâ este
comdenar, os seus Olhei / ros em des testoins, quando não comprirem com as suas /
obrigaçoens e tambem evitalos, não satisfasendo logo. /
10.º Todas as expoziçoens que nesta igreja se / fizerem se fação na tribuna do altar
mayor, e não em // (3 f.) em outra parte, e da mesma sorte mandamos que da fabrica / da
igreja não saya paramento algum para alguma das capelas publi / cas de fora com pena de
sinco tostoins para a mesma fabrica, /
11.º Tambem vesitamos as capelas publicas da mesma / freguezia que são seis, e
mandamos que a de Santa Anna se quei / me por indecente huma vestimenta asul que la há e
que / em todas se ponhão paramentos suficientes ao menos das co / res vermelha, e branca,
sacras, Evangelho e lavabo, Chris / tos nas cruses, pedras de ará com reliquias aonde / faltão; e
todas emcaixadas na mesa do altar, e que / todos os calicis sejão dourados ao menos por
dentro / e as patenas por sima. /
12.º Suspendemos entanto o uzo do Santo Le / nho, e com pena de excomunhão
mandamos se não / exponha emquanto por nos não estiver authenticado / justeficado que for
a sua edentidade, e asim para / isto como para todas as mais cousas asima ordena / das
asinamos o tempo de quatro meses. /
13.º O Reverendo Parocho finalmente tera particular / vegilancia na assistencia dos
Clerigos quando / for o Senhor aos infermos, na frequencia todas as / semanas das
conferencias de moral, e na observancia // (3 v.) e na observancia da nossa provizão sobre a
esmollas da / Terra Santa e dos capitulos das vesitas passadas que não estiverem / revogados,
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fazendo delles hum epilgo para observancia / mais promta especialmente dos que estão por
executar, e o qual / lera juntamente com estes capitulos a seus freguezes em tres dias / festivos,
e na forma do estillo, e debaixo das penas / a nos rezervadas, e emquanto a chrisma se lhe a /
signara o dia para a receberem na igreja da Conceipção de Ma / thosinhos. E eu o
Dezembagador Joseph da Costa Brandão / Secretario da visita que o sobescrevi. /
(assinatura)
(...) Bispo
Publiquei a vesitaçam acima em tres dias santos de guarda continuos â estação / da
missa da terceira na forma, que nella se contem, e por verdade o certefico. São Miguel da /
Palmeira 26 de Agosto de 1748. /
(assinatura)
Doutor Manoel da Cruz Ribeyro
Vizitaçam da parochial igreja de / Sam Miguel da Palmeyra em / os 29 de Mayo de
1750 annos. /
O Doutor Manoel da Costa Ve / lho Abbade da parochial igreja de Caste / lloins da
Sepeda na comarca de Penna / fel deste Bispado do Porto, e Ve / zitador nesta comarca da
Maya // (4 f.) no espiritual e temporal pello Excelentissimo e Reverendissimo Senhor / Bispo deste
Bispado do Porto et cetera. Fasso saber em como vezitando eu esta igreja parochial de São
Miguel da Palmeyra em prezença / do Reverendo Parocho Clero e mais freguezes fis / a
porsição de defuntos vizitei o Santissimo / Sacramento altar mor, e coleterais e suas i- / megens
pia batismal santos oleos san / crestia e paramentos e tudo o mais pertencente / ao culto
divino e achey que o Excelentissimo Senhor Bispo / deyxou na vezita passada não estão /
satisfeytos os capitollos mando / ao Reverendo Parocho que os possa / satisfazer no termo de
seis me / zes que para esse efeyto lhe con / çedo e passado o dito termo mando / com penna
de suspenção que passe / huma certidão dos capitollos que não / estão satisfeytos e o remeta
a Sua / Excelencia para o dito Senhor fazer dar o privimento / nesessario. /
E outro si achey que como alem dos / referidos capitollos da vezita / anteçedente
achey que a missa / dos Pastores que pagão os freguezes se dis / muito tarde contra o que
dispoem a Constetuição mando que daqui em di / ante se diga a dita missa athe // (4 v.) athe
meya ora depois de sol e nehum / Saçerdote possa dizer a tal missa dos Pas / tores passado o
dito tempo penna de / suspensão e havendo algum outro Sa / cerdote que queyra dizer missa
de / pois de se dizer a dos Pastores em an / tes da missa do dia o podera dizer / donde
primeyro o Reverendo Parocho para isso / lissença. /
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O Reverendo Parocho lea e publique / estes a estação da missa conventu / al em tres
dias festivos de que / passara certidão na forma do / estillo dada nesta freguezia de São /
Miguel de Palmeyra aos 30 de Mayo de 1750 e eu o Padre An / tonio da Sylva Nogueira
Sacretario / da vezita que o escrevi. /
(assinatura)
Manoel da Costa Velho
Publiquey a vesitaçam supra â estação da missa de trez dias / festivos: o que certefico.
Palmeira 24 de Junho de 1750. /
(assinatura)
Doutor Manoel da Cruz Ribeyro
Pastoral do Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo deste Bispado do Porto dada /
em 14 de Agosto de 1751. Que manda copiar, e publicar, /
Conformando-nos com as disposiçoens do sagrado Concelho / Tridentino; que prohibe
aos Sacerdotes o exercicio de suas or- / dens, fora do Bispado sem demissoria: ordenamos e
man- / damos, debayxo das penas estabelecidas em nossas Cons- // (5 f.) Constituiçoens,
suspensão, e mais arbitrárias, que se abstenhão todos os Sacerdotes de / Bispado alheyo, e
residentes neste por qualquer tempo que seja (não sendo per modum transe / untis) de
celebrarem, ou exercitarem, qualquer acto de suas ordenns, sem que aos / Parochos
Sachristaens, Administradores de capellas, ou oratorios particulares, apre- / sentem dentro do
termo de oito dias dimissoria approvada por nos, ou nosso Reverendo / Doutor Provisor, depoys
da publição desta; e havemos por derogadas e cassadas todas as / licenças que se lhes hajão
concedido, gerays ou limitadas, as quays de novo impetrarão / no referido termo presentandonos seus papeys, que serão examinados, por nosso / Reverendo Dezembargador Promotor que
farà juntar folha corrida aquelles, que tiverem dimissorias / gerays; e sendo os Sacerdotes
Religiosos que não tem conventualidade neste Bispado; se não / presentarem patentes de seus
Prelados, no referido termo, se nos darà conta / para procedermos, como for justiça; e nenhum
Parocho Sachristão, ou Administrador con- / sinta, nem dè ornamentos, ou guizamentos
debayxo da pena, de que qualquer igreja / capella, ou oratorio, em que se celebrar acto de
ordenns pellas ditas pessoas ficar / interdicta, e os ditos Sacerdotes suspensos, e inhabeys de
todo o exercicio de / suas ordenns, dentro dos limites do nosso Bispado. /
E pella utilidade publica e commua, que resulta às pessoas de saberem os nomes, e na/ turalidades de seus progenitores, de que a experiencia tem mostrado grande penuria: /
ordenamos, e mandamos a nossos Parochos que nos assentos dos baptizados, estatuidos / em
nossas Constituiçoens, lhes acrescentem os nomes dos avòs paternos, e maternos / lugares, e
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naturalidades donde procedem, praticando-se o mesmo nos assentos dos rece- / bimentos; e
lhes prohibimos estreytamente o fazerem as denunciaçoens matrimoniays, sem / que nellas
venhão declarados os nomes de avos, de hum, e outro sexo, e suas naturalidades / não
excluindo os nomes dos pays, que mandão nossas Constituiçoens, e nas certidoens / que
passaram das ditas denunciaçoenns declararão por extenso tam somente os nomes / dos
contrahentes, sem se referirem à denunciação matrimonial, pello perigo / do vicio, que se
pode experimentar, e qualquer Parocho que deyxar ommittidas estas de- / claraçoens,
procederam nossos Ministros contra elles, com a pena de vinte cruza- / dos pera as despezas, e
mais arbitrarias, pagos do aljube. Será publicada / nos trez primeiros domingos ou dias santos o
Doutor Manoel da Cruz Ribeyro o escrevi / a 9 de Setembro de 1751. /
Vezitação da parochial igreja de São Miguel / da Palmeira em o dia 7 de Agosto de
1752 annos. /
O Doutor Antonio dos Reys de Oliveira Abbade da / - // (5 v.) parochial igreja do
Salvador de Lordelo da comarca de Penn= / fiel e Vezitador no espiritual e temporal nesta
comarca / da Maya pello Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Dom João da Sylva Fe= /
rreira Bispo de Tangere Prelado Deão da Real Capela de Villa Vi= / soza Governador e
Administrador Apostolico deste Bispado e do / Conselho de Sua Magestade et cetera. Faço a
saber que vizitando esta pa / rochial igreja na prezensa do Reverendo Parocho e a maior parte
/ de seus freguezes ordenei o seguinte. /
Primeiramente vizitei o Santissimo Sacramento, e altar mayor, e os / mais coletraes com
suas imagens e reliquia do Santo Lenho / sanctos olios e pia baptismal sacrestia e ornamentos e
tudo o / mais pertencente ao culto divino, e achei tudo desentemente / ornado e da mesma
forma as cappellas da freguezia e que o / Reverendo Parocho em tudo fazia e cumpria sua
obrigação. /
O mesmo Reverendo Parocho faca em tudo cumprir e guardar / os cappitulos das
vezitas antesedentes excepto os que se / acharem revogados debaixo das pennas nelles
cominadas / pera em tudo se observar que for de maior agrado / e serviso de Deos. /
O Reverendo Parocho lea e publique estes capitulos / a seus freguezes a missa
conventual em trez dias / festivos na forma do estillo e Constituiçoens deste Bispado / e disso
pase certidão Palmeira: de Agosto 9 de 1752. / E eu o Padre Antonio Pinto de Tavora Secretario
/ da vezita que o escrevi. /
(assinatura)
Antonio dos Reys de Oliveira
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Publiquey a vezitação supra â estação da missa de trez dias festi- / vos, o que certefico.
Palmeira 25 de Agosto de 1752. /
(assinatura)
Doutor Manoel da Cruz Ribeyro. //
(6 f.) Vizitação da parochial igreja de Leça / de Palmeira em 27 de Maio de 754. /
Aos vinte e sete dias do mez de Mayo de mil / e setecentos e sincoenta e quatro nesta
freguesia de Leça / da Palmeira em acto de vizitação a que procedeo o Reverendo / Doutor
Manoel Luis Sampayo da Costa, Abade / de Santa Maria de Duas Igrejas, Comissario do Santo
Officio, / Juix Synodal, e Vizitador no espiritual, e temporal / nesta comarca da Maya pelo
Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo Deão / Governador, e Administrador Apostolico
deste mesmo Bispado. Faço / saber que vizitando esta parochial igreja na prezença / do
Reverendo Parocho, Clero, e mais fregueses ordenei o seguinte. /
Ordena Sua Excelentissima Reverendissima e manda sob pena de excomunhão / maior
ipso facto, que nas capellas particulares desta fregue- / zia se não dè, nem administre a
sagrada Eucharestia, ainda / para as pessoas enfermas excepto pelo Reverendo Parocho, ou
com- / sua licenca por qualquer Sacerdote, e sobre a dita administração da- / sagrada
Comunhão se goarde, e observe a Constituição, e ordens / de Sua Excelencia. /
E outro sim ordena que nas ditas capellas particu- / lares se não enterre pessoa alguma
sem expressa licença de Sua / Excelencia Reverendissima, excepto aquellas pessoas, que na
sua ereção; ou fun- / dação obtiverão licenca para esse effeito. /
E por queixas // (6 v.) por queixas que hà que hão Sacerdotes, que no confecionario /
escolhem e fazem preferencias das pessoas que se hão de con- / feçar, o que servia de
escandalo; mando portanto que / o Reverendo Parocho tendo noticia de que algum obra se/ milhante abuzo, o condemne em sinco tostoins pela primeira ves, e pela segunda o
denunciarà a Juizo sob pena de se- / lhe dar em culpa. /
Vizitei o sacrario, altar mór, e mais altares co- / llectaraes, santos olleos, e pia bapistmal,
sacrestia, e / ornamentos, e tudo mais pertencente ao culto divino o que / tudo achei
decentemente ornado, e da mesma forma as- / capellas; e da mesma sorte o Reverendo
Parocho farà ob- / servar e cumprir os capitullos das vizitas antecedentes ex- / cepto os que se
acharem cumpridos. E publicara estes à es- / tação da missa conventual em tres dias festivos
na forma / da Constituição: Palmeira 28 de Mayo de 1754. / E eu o Padre João Baptista
Carvalho Sacretario da vizita que / o sobescrevi. /
(assinatura)
Manoel Luis de Sampayo da Costa
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260
Foi publicada a vesitação supra na estação da missa, em trez dias festivos, na for- / ma
della, e da Constituição, o que certefico. Palmeira 30 de Agosto de 1754. /
(assinatura)
Dom Manoel da Cruz Ribeyro
Vizitaçam da parochial igreja da Palmeira / aos 8 de Junho de 1755. /
Aos 8 dias do mes de Maio digo Junho de 1755. //
(7 f.) Nesta freguezia de Leça da Palmeira em ato de vezitação que procudeo o
Reverendo Doutor; Sylvestre da Costa Lima, Abade / actual de São Niculao, e Rezevatario de
São Tiago de Sylva / de, Vizitador no espiritual, e temporal, nesta comarca / da Maia, pello
Excelentissimo; e Reverendissimo Senhor Bispo Deam Governador / Administrador Apostolico
deste Bispado, faço saber que ve / zitando esta parochial igreja, em prezença do Reverendo /
Parocho Clero, mais freguezes, ordenei o seguinte. /
Primeiramente vizitei o Santissimo Sacramento e altar / maior, e os mais culatrais, com
suas imagens / e reliquia do Santo Lenho santos olios e pia baptismal / samcrestia e ornamento
e tudo o mais pertençente ao c- / ulto devino, e achei tudo desentemente ornado, e da /
mesma forma as caspellas da freguezia e que o Reverendo Paro / cho em tudo fazia e
compria sua obrigacam. /
O Reverendo Parocho com pena de suspensão de / seu oficio por ordem de Sua
Excelencia Reverendissima quoanto que / forem findos os livros dos asentos dos baptizados /
recebimentos e defunctos, os remetera a Canbara ao / Escrivão dos mesmos, de quem
cobrarão reçibo. /
O Reverendo Parocho fara publicar e conprir os capitu- / los das vezitas anteçedentes
exceto os que se a / charem conpridos; e publicara estes a estação / da missa conventual em
tres dias festivos na for- / ma da Constetuição. Palmeira 8 de Junho de 1755. / E eu o Padre
Francisco Lopes Vieira Sacretario da vezita que o escrevi. /
(assinatura)
Sylvestre da Costa Lima. //
(7 v.) Foy publicada a vesitaçam retrò â estaçam da missa, em trez dias festivos na
forma / della, o que certefico. Palmeira 25 de Junho de 1755. /
(assinatura)
Doutor Manoel da Cruz Ribeyro
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261
Vizitação // (8 f.) Vizitação da parochial igreja de São Miguel / da Palmeira em os 16 de
Mayo de 1756 annos. /
Dom João da Sylva Ferreira por merce de Deos / e da Santa Sé Apostolica Bispo de
Tangere / Prellado, e Deão da Capella dos Reaes Paços de / Villa Vicoza, Governador, e
Adminstrador Apos= / tolico deste Bispado, do Conselho de Sua Magestade Fidilissi= / ma et
cetera. /
Fazemos saber em como conformandonos com as disposisoens canonicas e do
sagrado Concilio Triden= / tino vezitamos esta parochial igreja de São Miguel da / Palmeira em
os 16 de Mayo de 1756 annos e feita a absolvição dos defunctos vizitamos o Santissimo Sa= /
cramento a reliquia do Santo Leinho santos oleos, / pia baptismal, altares, sachrystia, e
paramentos: e / para mayor honra, e culto de Deos, e approveitamento / das almas houve
jubileo plenario, que nos concede / Sua Santidade quando vizitassemos pessoalmente,
adminis= / tramos a sagrada Eucharystia á pessoas, que vinhão dis= / postas, e dipois lhe
conferimos o sacramento da confir= / masão, e continuamos na vezita geral: /
Mandamos que nos officios, que se fazem / pelos defunctos estejão os Padres com toda
a modestia, / e atensão, que pede o acto, e não distrahidos com / converssas, e que assistão
não só á todo o officio, mas / tambem // (8 v.) mas tambem ás missas, que no fim de cada
hum se cos= / tumão cantar, e até o ultimo responsso: e se asim o / não observarem o
Reverendo Parocho os multará em a me= / tade da esmolla, que havião de lucrar, e aplicará /
em missas pela alma dos defunctos, por quem se fizerem / os officios. /
Que as pessoas eccleziasticas asim / de menores como sacras nas funsoens graves, e
solemnes / da igreja uzem de cazacas talares, cabesão, e sobrepeliz: / porquanto he
reprehensivel o abuzo, que se tem introduzi= / do nos vestidos das ditas pessoas, trajando
modas, e va= / riedade de cores, trazendo lensos, e gravatas ao pes= / coso em lugar de
cabesão, com chapeos armados, e / bicos emproados não se distinguindo das pessoas secu=
/ lares. Pelo que mandamos uzem dos vestidos, que lhe / são decentes ao estado, e permittidos
pelos sagrada ca- / nones, Constituisoens, e pastorais deste Bispado: e se / assim o não
observarem sendo Sacerdotes co ipso / os havemos por suspenssos do exercicio de suas or= /
dens, e aos mais os não admittiremos ás que lhe falta= / rem, e para este fim o Reverendo
Parocho nos informará, / e terá toda a vigilancia em fazer observar este / capitulo não os
admittindo aos benezes da igreja / debaixo da mesma pena: /
Que sahindo o Sagrado Viatico aos en= / fermos o acompanhem com suas sobrepelizes
os Cle= / rigos parochianos, e se o não fizerem o Reverendo Parocho / os não admitta aos
benezes da igreja, e só os poderá / escuzar alguma ligitima cauza, ou justo impidimento; que /
lho farão a saber: /
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262
Que // (9 f.) Que nenhuma pessoa de qualquer qualidade, / ou condição, que seja
debaixo da pena de excomunham/ mayor ipso facto se encoste, ou recoste aos altares, nem /
sobre elles ponhão os chapeos, ou cheguem bancos em / forma, que os ditos altares lhe
fiquem servindo de / espaldas, e muito lhes recomendamos, que quando assistirem / aos
officios divinos estejão com toda a modestia, e / recolhimento pio, e catholico, e com o
respeito devido aos / sagrados templos, para o que trazemos4 á memoria dos fieis / o
tremendo, e memorando dia do primeiro mez de / Novembro do anno preterito de 1755 em
que vimos / desafiada a espada da divina justiça contra este / Reyno com o horrivel terremoto,
do qual succederão / os lamentaveis estragos e irreparaveis ruinas bem sabi= / das, e que
estamos ainda experimentando, sendo os tem= / plos, e caza de Deos os que mais
experimentarão as ditas / ruinas, talvez pelo pouco respeito com que se profanava / o devido
culto, e a pouca modestia com que nelles / assistião os catholicos. /
Com grande magoa, e desprazer nosso sabemos / que há pessoas, que não tão
somente costumão diminuir as / offertas devidas aos Reverendos Parochos alterando os uzos, e
/ costumes antigos da freguezia e suas igrejas, mas tambem per= / suadindo, e aconsilhando
para que os testadores não deixem / por suas almas os suffragios, que o igreja lhes manda
fazer, vio= / lentando nesta freguezia as vontades dos mesmas testadores: pelo que /
mandamos que nenhuma pessoa de qualquer estado, ou condisão, / que seja, se atreva per si,
ou por interposta pessoa a / obrar o referido, e que para isso não dem conseilho, nem / ajuda;
e se executarem o contrario sendo Ecclezias= / ticos co ipso os havemos por suspenssos do
exercicio / de suas ordens, e se as exercitarem fiquem irregu= / lares sem ser necessario outra
declarasão, e se forem / seculares ipso facto incorrão na pena de excomunham mayor; / o
que se entende não só a respeito dos suffragios de missas, mas tambem dos officios // (9 v.) dos
officio, oblasoens, offertas, e mais direitos parochiais costumados. /
Mandamos que haja todo o cuidado, e cautella em sepultar os corpos dos defunctos
nesta / igreja parochial abrindose covas profundas, e o Coveiro / tomará em memoria e
lembransa as que abrir, para que deixe / passar tempo sufficiente não sepultando nellas outros
/ corpos sem que os primeiros estejão consumidos; e da mes= / ma sorte haverà o cuidado de
em alguns dias da so= / mana abrirem-se as portas da igreja para que nella se possa /
communicar o ar, a fim de evitar algum máo cheiro, / de que possa rezultar alguma epidemia,
e se no referido / houver omissão o Reverendo Vezitador procederá a seu ar= / bitrio. /
Falecendo nesta freguezia alguma pessoa / ecclesiastica não serão obrigados os
devidos, seus her= / deiros, ou testamenteiros a ir buscar á fabrica da igreja / vestimenta para
com ella se sepultarem, e sim poderão ir / na vestimenta que tiverem, ou lhes pareser; e no
cazo que a / queirão da dita fabrica, nella reporão huma nova da / mesma qualidade, ainda
4
Escrito com outra tinta a partir deste ponto.
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263
que velha seja a que da fabrica / se lhe der: e porque nos consta que os Padres Pedro Correia
/ Fontes, e Bento Cardozo dos Reys se sepultarem / com vestimentas da dita fabrica, e até o
prezente nem seus / herdeiros nem testamenteiros repozerão para a fabrica ou= / tras
vestimentas; mandamos que o Reverendo Parocho os notefi= / que, ou fara noteficar para que
no termo de vinte dias res= / tituão á fabrica outras vestimentas novas da mesma qualidade, /
e se assim o não fizerem o Reverendo Parocho contra / elles proceda até de participantes
passado que seja o dito / termo, e se algum dos herdeiros não forem seus fre= / guezes remeta
a copia deste capitulo ao seu proprio / Parocho para que o execute, e se o não fizer dará
parte / para procedermos a nosso arbitrio: /
Man= // (10 f.) Mandamos pelo nosso Dezembargador; Com- / vezitador vezitar a
capella de Santa Catherina, em que / se celebra a missa pelo Capellão do castello, ou for= /
taleza nesta freguezia, como todas as mais, e orato= / rio particular, que tudo se acha com
decencia, / e mandamos que se pintem os tectos das ditas capellas / que não estiverem
pintados, e se dourem pela parte / de dentro as copas dos calices e patenas que não es= /
tiverem dourados, e se assim se não achar na / primeira vezita o Reverendo Vezitador
procederá a seu / arbitrio. /
Que se observem os capitulos das / vizitaçoens passadas, e da mesma sorte as pastorais
/ deste Bispado debaixo das penas nellas comminadas, / e estes se publicarão, e intimarão ás
partes a que o seu / cumprimento pertenser, de que se passará certidão: da= / dos em vezita
aos 18 de Mayo de 1756 annos: e eu o Dezembargador Alexandre Jose Vieyra Com-Vezitador /
nomiado pelo dito Senhor, que o escrevi. /
(assinatura)
(...) Deão Governador
Foy publicada a vezitaçam supra e retrò â estaçam da mis- / sa conventual, nos dias
festivos 23 27 e 30 de Mayo, na forma que / nella se determina: o que certefico. Palmeira 31 de
Mayo de 1756. /
(assinatura)
Doutor Manoel da Cruz Ribeyro. //
(10 v.) Dom Frey Antonio de Souza por merce de Deos e da Sancta / Sê Apostolica Bispo
deste Bispado do Porto, e do Concelho / de Sua Magestade Fidelissima et cetera. /
Fazemos saber á todos os nossos amados sub- / ditos, em como o Santissimo Padre
Clemente XIII; que feliz- / mente governa a Igreja de Deos, movido do seu pio, catholico, / e
fervorozo zello de dilatar, e augmentar o culto, que / devemos tributar reverentes com o mais
profundo res- / peyto, e veneração ao inefavel, e incomprehensivel / misterio da Trindade
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Santissima; determinou por hum / decreto seu expedito em 3 de Janeiro deste prezente / anno
de 1759, que todos os Sacerdotes assim secula- / res, como regulares recitassem nas missas que
disserem / em cada huma das domingas do anno o prefacio da / Santissima Trindade excepto
naquellas que tiverem prefacio proprio / apontado nas rubricas por razão das solemnidades
parti- / culares, que celebra a igreja. /
E outro si manda, que se obser- / ve inviolavelmente esta sua santa, e tão louvavel
deter- / minação, que terà seu principio desde a dominga da Trindade / deste prezente anno
por diante. E para que venha a noticia de / todos os Reverendos Sacerdotes aos quaes
exortamos para a sua devi- / da observancia; ordenamos que este nosso edital seja fixado nos
/ lugares publicos desta cidade, e remetido aos Reverendos Parochos deste / nosso Bispado
para que o publiquem à estação da missa conventual, e / registem no livro das vezitas, e o
fação observar sob pena de / se lhe dar em culpa. Dado no Porto sob sello de nossas ar- / mas,
e sinal do nosso Reverendo Padre Mestre Provizor aos 30 de Abril / de 1759. E eu o Padre
Francisco da Costa Escrivão da Camara / Ecclesiastica que o sobscrevi. /
Lugar do sello /
(assinaturas)
O Mestre Frei Aurelio de Santo Thomaz
Saboya. //
(11 f.) Dom Frei Antonio de Souza por merce de Deos, e da Santa Sè Apostolica Bispo do
Porto, / do Concelho de Sua Magestade Fidelissima et cetera. /
A todos os fieys deste Bispado saude, e pàz em Jezus Christo, / nosso Salvador. /
Entre os principays cuidados da nossa pastoral incumbencia, he digno da / maior
attenção o respeyto, a obediencia, a fidelidade, o amor, o zello da real / reputaçam, e decoro
sempre devido ao nosso Augustissimo Monarca, que Deos guarde / por serem estas as
firmissimas columnas, em que se estabelece o feliz governo dos / Soberanos, que determinão, e
governão pelo poder do omnipotente. = Per me Prin- / cipes imperant= e sendonos presente
por carta do nosso poderoso, e fidelissi- / mo Rey, firmada da sua real mão, que os Religiozos
da Companhia de Jezus, esque- / cidos de seus santissimos institutos, com horrorozo escandalo,
tem praticado o / contrario do que deveram, como Religiozos, e vassalos: alem da
providencia, que / temos ja dado em outra pastoral, exhortamos a todos os seculares de hum,
e / outro sexo, de qualquer condicão, que sejam; e mandamos a todos os nossos sub- / ditos
Ecclesiasticos se abstenhão de toda a communicação verbal, ou por escritto / com os referidos
Religiozos Jezuitas desnaturalizados; para que não possa de nenhuma / sorte perturbarse a
tranquilidade e pàz pera que todos devemos anciozamente concorrer / como bonns
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265
catholicos, e fidelissimos vassalos do nosso piedozo, e soberno Monar- / ca. E esperamos das
veneraveys ordens religiozas, que sempre nos edificaram / com os seus louvaveys
procedimentos concorrão com a sua doutrina, e exempla- / rissimos dictames, para que as
nossas ovelhas se não possão de modo algum ma- / cular em tão abominaveys delictos
inspirandolhe com o maior zello, e cari- / dade solidos dictames, e catholicas doutrinas; e para
que venha a notticia de todos / mandamos, que este nosso edicto seja fixado na nossa
Cathedral, e nos mais / lugares publicos e costumados da cidade do Porto, e de todo o nosso
Bispado dos quays / não serà tirado pena de excomunham. Dado no Paço de Santa Cruz em
17 de / Outubro de 1759 sob sello de nossas armas, e signal do Reverendo Padre Mestre nosso
Pro- / visor. /
Lugar do / sello /
(assinaturas)
O Mestre Frei Aurelio de Santo Thomaz
Saboya
De mandado de Sua Excelencia Reverendissima. /
(assinatura)
O Padre Francisco da Costa. //
(11 v.) O Mestre Frei Aurelio de Sancto Thomaz da ordem do grande Padre Sancto /
Agostinho, graduado na Sagrada Theologia, Provizor, Ouvidor dos Coutos / da Mitra deste
Bispado do Porto pelo Excelentissimo, e Reverendissimo Senhor Bispo do mesmo. /
Faço saber a todos os Reverendos Parocos da comarca da Maya, / que o
Reverendissimo Padre Geral da Terra Sancta / neste Reyno, e com quantas inviou a dizer por
sua petição a Sua Excelencia / Reverendissima que sendo antiquissimo costume pedirem-se por
todos os povos / catholicos esmollas para a conservação dos sagrados lugares de Jerus- /
alem, e não obstante terem os serenissimos Monarcas deste Reyno / ampliando esta catholica
devoção com regios alvaràs, mandando a todas / as Justiças, que dessem toda ajuda e favor
aos Religiozos, e pessoas, que se / acupão em solicitarem estas esmollas; sendo igualmente
attendidas as / catholicas exhortaçoens dos Summos Pontifices aos Excelentissimos Senhores
Prelados para / que cada hum no seu Bispado dê todas as providencias necessarias, para que
não / sò se augmentem tão necessarias esmollas, mas para que se não aparte / da lembrança
dos catholicos o riguroso captiveyro em que se acha pellos / peccados do mundo aquelle
thezouro da Universal Igreja fulminando / ao mesmo tempo rigurosas censuras appostolicas,
escommunhoes a si / rezervadas contra quaisquer pessoas, que se atrevão a impedir, que se /
pessão, ou dem esmollas pera tão sancto fim, dando poder ao re- / ctissimo Tribunal da
Inquizição para que sendo denunciados os impe- / dientes, proceda contra elles como
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266
hereges: sucederà, que em algum- / as freguezias deste Bispado do Porto se tem encontrado
estes embaraços, / determinados pellos Mãoposteyros dos Captivos, e por evitar, que os Pe- /
didores dos sagrados lugares não deyxem a sua obrigação, e pedirem / livremente pellas
portas todos os domingos como sempre foy cos- / tume, fora necessario ao Reverendissimo
Supplicante supplicar a Sua Magestade huma pro- / vizão geral, que de verbo ad verbum he
do teor seguinte. /
Dom Joze por graça de Deos Rey de Por- / tugal, e dos Algarves daquem, e dalem mar,
em Africa Senhor / de Guiné et cetera. Faço saber aos que esta provizão virem, que tendo /
respeito a me reprezentar o Commissario Geral da Terra Sancta em re- / zão de que
costumando pellos Mãoposteyros, e Pedidores dos lu- / gares sanctos de Jerusalem mandar
pedir sem oratorio, nem / imagens por todas as commarcas deste Reino as esmollas, / que os
fieis christãos lhe querem dar para conservação daquelles santos / lugares // (12 f.) lugares e
sustento dos seus Religiozos, que se encontravao, guardavão os ditos / Pedidores alguma
dificuldade em muitos Menistros das5 ditas commarcas / como fundamento de se lhes não
aprezentar licença minha para pedirem / as ditas esmollas pedindo-me lhe fizesse merce
conceder-lhe provizão / para o dito effeyto: e tendo concideracão ao referido, informação, e
/ parecer do Mãoposteyro Mòr dos Captivos desta Corte: hey por / bem que o Supplicante
possa mandar pedir por seus Mãoposteyros, e Pedi- / dores as esmollas, de que fas menção:
pello que mando ao referido Mão- / posteyro Mòr dos Captivos, e aos mais das referidas
commarcas, Menistros, e mais pessoas não impessão aos ditos Pedidores, e Mãopos- / teyros o
pedir as ditas esmollas, antes lhe dem para isso toda aju- / da, e favor, cumprindo, e
guardando esta provizão, como nella / se contem, sem duvida alguma. El Rey Nosso Senhor o
mandou pellos / seus Dezembargadores, Manoel Ferreira de Lima, e Francisco de Cam- / pos
Limpo, Deputados do Despacho do Tribunal da Meza da Cons- / ciencia, e Ordem. Estacio
Manoel de Aragão a fez em Lisboa a 8 de / Novembro de 1759 = Domingos Pires Bandeira a fez
escrever = Gratis = / Francisco de Campos Limpo = / Manoel Ferreira de Lima. Por despacho da
Meza / da Consciencia. /
A qual petição sendo aprezentada a Sua Excelencia Reverendissima / ma commeteo,
e por meu despacho mandey passar a prezente em que orde- / no aos Reverendos Parocos da
commarca da Maya, logo que este lhe for apre- / zentada a copiem nos livros dos capitulos da
vizitas pella qual pu- / blicarão no primeiro domingo, ou dia sancto, e no termo de vinte, e
quatro / horas depois da entrega a remetterão ao Paroco, que se lhe seguir / pella mesma
ordem da vizita, por pessoa de sua fidelidade e nas / costas desta mesma ordem passarão o
seu recibo para se ve- / rificar a sua observancia: e esta principiarà na freguezia de Ramal- /
de, e acabara em Massarellos donde serà remettida logo / ao Reverendo Escrivão da Camara,
o que assim mando se cumpra, e succedendo, que alguma pessoa temerariamente se atreva
5
Palavra riscada.
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267
a embara- / çar, ou a perturbar as esmollas dos sagrados lugares, ou / a seus Pedidores os
Reverendos Parocos passarão logo disto certi- / dão e as entreguem aos Thezoureiros das
mesmas esmollas, que hou- / ver na mesma freguezia e estes as apprezentem logo aos Reli- /
giozos, que tratão das mesmas esmollas para requererem o cas / tigo // (12 v.) o castigo, que
se deve dar aos taes impedientes, e se espera do zelo dos / Reverendos Parocos fação
inteyramente cumprir, e guardar, o que nesta se or- / dena, e tudo o que a respeyto destas
esmollas6 estâ determina- / do na provizão, que correo de Sua Excelencia Reverendissima por
ser para obra tão / sancta, aliàs se lhes darà em culpa grave. Dado no Porto sob / meu signal
somente aos 18 de Dezembro de 1759 e eu o Padre Francisco / da Costa Escrivão da Camara
Ecclesiastica que a sobescrevi. /
(assinatura)
Sancto Thomas
Dom Frei Antonio de Souza por merce de Deos e da Santa Sê Apostolica Bis- / po desta
cidade e Bispado do Porto do Concelho de Sua Magestade Fidelissima et cetera /
A todos os ecclesiasticos seculares, e regulares, des- / te nosso Bispado saude em Deos
Nosso Senhor que de todos he verdadeyro / remedio e salvação. /
Dezejando o incomparavel zelo, e vigilancia do San- / tissimo Padre Clemente XIII
felizmente reynante, que os Ecclezi- / asticos, com attenção ao alto caracter, a que se
elevarão, não es- / candelizem aos seculares, vituperando o seu sagrado ministerio, / no
embaraço de negociaçoens, alheas do seu estado, e profissão / e querendo extinguir
radicalmente o artificio, as subtilezas do / engenho, ou do engano com que se praticão
quaesquer negociaçoens / com dellustre do seu estado, e grande jactura de suas conscien- /
cias, esquecidos da doutrina de Jezu Christo, que repartio differen- / tes talentos, e cabedaes
aos seus servos, que são propriamente os Ec- / cleziasticos, para so negociarem com elles o
ceo, fazendo-se a elle / similhantes, e sem attenderem que o negociar lhes está pro- / hibido
em todos os seculos da florescente Igreja, por muitos / Concilios Sagrados, Constituiçoens
Apostolicas, e Canones, e que / sendo tantas vezes admoestados sem se conseguir o fructo /
da emmenda, perdem os privilegios do seu foro, e sem atten- / cão principalmente as
determinaçoens de Pio IV, Urbano VIII, / Clemente IX, e do Santissimo Padre Benedicto XIV que
na bulla= / Apostolica Servitutis,= expedida em Março de 1741 primeiro anno / do seu // (13 f.)
do seu pontificiado, tão exactamente restringe, e prohibe o poderem nego / ciar com
qualquer pretexto, ou industria, que ainda aquelles, aos qua- / es por alguma herança lhes
pertencem bens de contrato, ja iniciado por / outra pessoa os não possão por si administrar, e
os devão com- / metter a pessoas seculares, até se finalizar a cobrança; e se os / não puderem
6
Palavra riscada.
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268
largar sem grave deterimento, cuidem em obter licença / nossa, que se lhes facultarà sò pello
tempo precizo, e competente. /
Pello que o Santissimo Padre reynante, constando-lhe a pouca observancia / de tantas
Constituiçoens Apostolicas, e do sagrado Concilio / Tridentino; o mizeravel estado em que o
ardor da cubiça tinha / posto as consciencias dos Eccleziasticos; querendo totalmente arran- /
car, e destruir quaesquer industrias, pretextos, paleaçoens corru / ptellas, abuzos, com que os
Eccleziasticos praticão negociaçoens, ainda / aquellas que muitos autores lhes julgavão licitas,
explicando as bullas / pontificias, as annulla, e reprova aos Eccleziasticos seculares, / e
regulares todo o genero de negociaçoens praticadas por si, / ou por interposta pessoa, com
qualquer pretexto. /
Declara, e define na sua carta= Cum Primum= expe- / dida = in forma brevis = a 17 de
Setembro de 1759 que ainda o cam- / bio activo he de sua natureza acto de verdadeira
negociação, / e como tal prohibido a huns, e outros Eccleziasticos, e executando-o / por si, ou
por outra pessoa ficão sujeitos às penas, e censuras / fulminadas = contra Clericos
negotiatores./
E que se algum Eccleziastico, tendo-se introduzido em negociaço- / ens seculares, se
desculpar por acudir a pays, irmans, e pessoas con- / saguineas, quem por direito natural devia
socorrer, lhes não admit- / tamos similhante effugio, e o castiguemos conforme as leys cano- /
nicas, attenta a gravidade da culpa; e só ficará izento, se pro- / var, que ja nos reprezentou a
tal necessidade, e alcançou licenca / para ajudar a indigencia das taes pessoas; cuja licença
nos decla- / ra não facultemos, sem nos constar, que as cauzas são verda- / deyras, e que de
outro modo não podem remediar as ditas necessidades / e ainda neste precizo cazo se lhe
não admitta negociação in- / decente ao seu alto caracter, e só nos limites mais honestos, / e
mode- // (13 v.) e moderados, para favorecer a seus consâguineos indigentes, e que estas /
licenças ou pella Sé Apostolica, ou por nos não possão servir / de indulto geral, ou exemplar a
outros, sem justissima cauza, e / especial concessão, sendo as ditas faculdades somente
validas, durando as al- / legadas indigencias, e finalizando-se ficão = ipso jure = ivitas, e
revogadas. /
Cheo de apostolico zelo o Santissimo Padre reprova o abuzo dos / Eccleziasticos, que
na administracão dos seus bens proprios, culturas, / extracção dos fructos, animais, et cetera
que nascem nas suas terras, e / na compra de couzas necessarias para o seu uzo, cultura das /
mesmas terras, se exercitão em actos indecorozos ao seu es- / tado, immitando aos seculares, e
nos recommenda, que, se para es- / tes não bastarem exhortaçoens saudaveis, e penitencias,
os / evitemos com penas e censuras. /
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269
Com grande efficacia reprova a indecencia dos Eccle- / ziasticos, que devendo
dedicar-se ao culto divino, utilidade das al- / mas obsequêão os seculares em serviços vilissimos,
e na ad- / ministração dos seus negocios por salario, e remuneração tem- / poral, não se
podendo distinguir qual seja mais lamentavel, / se a cegueyra d’ aquelles, em vilipendiarem a
sua dignidade, ou / a arrogancia e soberba destes, em desprezarem os Ministros / sagrados
accupando-os em humildes, e domesticos ministerios. /
Mais altamente fere o animo do Santissimo Padre que estes escandalos / e abuzos se
derivem de outra raiz não menos detestavel; por serem / admittidos a ordens sem o sufficiente
patrimonio, enganando os / Ordinarios com documentos falsos, ou fingidos, pello que ou não fi/ cão com rendimento, ou nunca o recebem, devendo-o ter suffici- / ente para a sua
sustentação; ou não o tendo, os que aja estão or- / denados, supprir esta falta por meyos
honestos, e conformes / a sua profissão; e estado; e ultimamente nos recommenda, não /
consintamos os Eccleziasticos em ministerios indecentes a seu res- / peitavel caracter em cazas
de seculares. /
Por tanto mandamos: que os ditos decretos e Consti- / tuiçoens Apostolicas se observem
exactamente; e por virtude del- / las, e com as penas, e censuras, nas mesmas e na
Constituição / do nosso // (14 f.) do nosso Bispado expressas, prohibimos estreitamente que
nenhum Ecclezi- / astico secular, ou regular sem excepção por si, ou por inter- / posta pessoa,
possa uzar de negociação de qualquer qualidade, ou de / cambio activo, nem outro si se
occupe, ou exercite, em officios, / e negocios seculares, que por direito e Constituiçoens
Apostolicas, / e Diocezanas lhes são defezos, nem em outros exercicios inde- / corozos ao seu
estado; e contra os transgressores procederemos / com as sobreditas penas, não só como
Ordinario, mas tãobem / como delegado da Sé Apostolica, e dellas nenhum serà ex- / cuso,
por legitimas, que sejão as cauzas, com que se pertendão de / fender, não mostrando licença
nossa, ou indulto da Sé Aposto- / lica para uzar de couza alguma, das que acima se declarão,
e lhe são / prohibidas; e tendo algum licença nossa, ou de nossos predeces- / sores, ou indulto
da Sé Apostolica em contrario, ao que fica dispos- / to, por esta o havemos por notificado,
para que no precizo termo de / 30 dias, nos seja aprezentada, para a modificarmos, ou
revogar- / mos, ou mandar-mos cumprir, conforme as circunstancias, / e existencia da verdade
das cauzas allegadas, segundo o que se / nos recommenda na referido carta = Cum Primum =
com a / comminação de que não o cumprindo assim, serão gravemente punidos / com as
ditas penas, como se licença nossa, ou indulto apostolico, não / tivessem. /
E para que chegue a noticia de todos, e se não possa allegar / ignorancia, mandamos;
que sendo esta nossa pastoral registada se / publique na nossa Cathedral, e seja fixada nas
portas della, e mais / lugares costumados desta cidade: e todos os Reverendos Parocos deste
Bispado a / registem nos livros competentes dentro de 24 horas, e a publi- / quem a estação da
missa conventual no primeiro domingo, ou dia / santo, e a fixem nas portas de suas paroquias;
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e os que falta- / rem a esta nossa determinação serão condemados em 20 de cruzados pagos
do aljube. Dada no Paço Episcopal da cidade / do Porto sob nosso signal, e sello de nossas
armas aos / 7 de Março de 1760. /
(assinatura)
Frei Antonio Bispo do Porto
Lugar + do sello /
Sabóia /
De mandado de Sua Excelencia Reverendissima /
(assinatura)
O Padre Francisco da Costa. //
(14 v.) O Mestre Frei Aurelio de Santo Thomaz, Eremita do grande Pa- / dre Santo
Agostinho, graduado na sagrada Theologia, Ouvidor / dos Coutos da Mitra, e Provizor deste
Bispado do Porto pello / Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo do mesmo, et cetera. /
Aos que a prezente minha provizão virem, saude, e paz para sempre em Jesu Chris- / to
Nosso Salvador. /
Faço saber, que por parte do Reverendo Reytor, e mais freguezes da / freguezia de São
Miguel da Palmeira da commarca da Maya deste Bispado me foy / apprezentada huma
petição, pedindo-me nella, que por virtude do indulto / apostolico, que Sua Santidade o
Santissimo Padre Clemente XIII felizmente reynante na / Igreja de Deos, concedeo à instancia
do Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo actual Dom Frei / Antonio de Souza, para em
todas as collegiadas de dignidade, e igrejas paroqui- / aes do dito Bispado, poder dezignar
hum altar privilegiado = in perpetuum =, / em beneficio das almas do purgatorio, revogando
juntamente todos os mais, / que tinhão sido concedidos, ou fossem = in perpetuum, = ou = ad
tempus, = / lhe assignasse hum na sua Igreja Matris, por mim tão pio, e louvavel re- /
querimento, depois de tomar as informaçoens necessarias, que ficão authoadas / no Cartorio
da Camara Eccleziastica, lhe assignei, e houve por assignado para al / tar priviligiado = in
perpetuum = o de Nossa Senhora do Rozario, sito na Igreja Matriz da dita / freguezia, no qual
celebrando qualquer Sacerdote secular, ou regular missa de / defunctos, lucre a alma, ou
almas por quem se applicar, indulgencia = per mo- / dum suffragi = e consiga o alivio das
rigurozas penas do purgatorio pellos / mericimentos de Nosso Senhor Jesu Christo; a cujo fim
mandey passar a prezente, que se / registarà neste Juizo, e no livro das vizitaçoens, o
Reverendo Paroco a copia- / rà, e publicarà na sua igreja a estação da missa conventual para
chegar a noticia / de todos. Dada no Porto sob meu signal, e sello de armas de Sua Excelencia
Reverendissima aos / 11 de Abril de 1760. E eu o Padre Francisco da Costa Escrivam da Camara
Ecclesiastica que a escrevi. /
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271
(assinatura)
O Mestre Frei Aurelio de Santo Thomas
Saboya /
Ao sello /
Desta gratis /
Registo /
(...) 168 Nogueira
Provizão pella qual se concede ser priviligiado = in perpetuum = o altar de Nossa /
Senhora do Rozario da paroquial igreja de São Miguel da Palmeira comarca da Maya. //
(15 f.) O Doutor Manoel Ferreira Campos Portonotario Apostolico / de Sua Santidade
Dezembargador da Meza Episcopal, Juiz dos Ca / zamentos em todo o Bispado do Porto, e
Vizitador no es- / piritual, e temporal nesta comarca da Maya pelo Excelentissimo / e
Reverendissimo Senhor Dom Frei Antonio de Souza do Concelho de Sua Ma / gestade e Bispo
deste mesmo Bispado et cetera. Faço saber que / vizitando esta parochial igreja de São Miguel
da Palmeira / na prezença do Reverendo Paroco, e da mayor parte do povo determinei / o
seguinte. /
Primeiramente vizitei o Santissimo Sacramento, pia baptismal, / santos oleos,
paramentos, altares, e imagens, e tudo ac- / chei com decensia, e limpeza. /
Determinei, que os tres calices, e patenas da fabrica, / que se achavão na sacristia se
dourem os calices na / na copa pela parte de dentro, e as patenas; e da mesma / sorte o vazo
pequeno das particulas, que se achão no / sacrario, que o Reverendo Parocho fara executar
em termo breve, / pena de se lhe dar em culpa. /
Tambem achei que a capella mayor se achava bas- / tantemente arruinada de sorte,
que para se evitar o evidente perigo / se acha escorada com paus de pinho; e por isso mando
/ que esta se reedefique em termo breve; no que o Reverendo Parocho / será vigilante, dando
parte ao Padroeiro, e sendo morozo / dé parte a Juizo para se fazer sequestro na renda. /
Determina Sua Excelencia Reverendissima, que os Reverendos Sacerdotes fação /
conferencias de moral, para o que lhe determino o termo / de quinze em quinze dias, a que
prezidirá o Reverendo Parocho; / e sendo omissos nesta assestencia serão privados dos bene- /
zes. /
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Tambem determina que os Reverendos Sacerdotes se ha- // (15 v.) se habelitem para
Confessores, e o farão no termo de dous / mezes, que lhes concedo para verem os libros, e
passado es- / este, não se habelitando, ficarão suspensos dos be- / nezes, e missa. /
Os mesmos Reverendos Sacerdotes assistirão aos officios divi- / nos com loba, e
sobrepeliz, e nos confessionarios, de so- / brepeliz, e estolla, andando sempre, de cabeção, e /
volta ao pescosso. E determino, que observem a Cons- / tituiçam a respeito dos vestidos, não,
uzando de gravatas, / lensos, e fitas ao pescosso, nem de pirucas sem li- / censa expressa de
Sua Excelencia Reverendissima. /
O Reverendo Parocho serâ zelozo em fazer doutrinas / aos seos freguezes, e farâ
executar todos estes ca- / pitulos, e os das vizitaçoens passadas; e leya, e pu- / blique estes á
estação da missa conventual em / tres dias santos, ou domingos soccessivos, de que passarâ /
certidam; e no termo de oito dias remeterâ a copia destes / mesmos capitulos ao Padre
Secretario desta vizita para se en- / tregarem ao mesmo Senhor . Palmeira 10 de Mayo de /
1762. E eu o Padre Manoel Coelho Sacretario da vizita / que o escrevi. /
(assinatura)
Manoel Ferreira Campos
Foy publicada a vesitaçam supra, e retrò à estaçam da missa / conventual nos dias
festivos 23, 30, e 31 de Mayo, na forma que / se determina o que certefico. Palmeyra 31 de
Mayo de 1762. /
(assinatura)
Doutor Manoel da Cruz Ribeyro. //
(16 f.) Vizitaçam da parochial igreja de São / Miguel de Leça da Palmeira em 11 / de
Maio de 1766. /
O Doutor Francisco Matheus Xa / vier de Carvalho Reytor da parochial / igreja do
Salvador de Ramalde, Abbade / eleito de Santo Andre de Marecos comarca / de Penafiel,
Vigario da Vara desta co / marca da Maya, e na mesma Vizita= / dor no espiritual e temporal
pelo Excelentissimo / e Reverendissimo Senhor Dom Frei Antonio de Sousa por / merce de Deos
e da Santa Sé Apostolica Bis / po do Porto do Conselho de Sua Magestade Fide / lissima et
cetera. Faço saber em como vizitan / do a parochial igreja de São Miguel de Le / ça da
Palmeira em prezença do Reverendo Pa / rocho, e mayor parte dos seos freguezes deter /
miney o seguinte. /
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273
1.
Primeiramente vizitey o altar mayor / em que está colocado o Santissimo Sacramento,
altares / colateraes, imagens santos oleos, pia batis / mal sachristia, e paramentos. /
2.
Mando se cumprão os capitulos das vizitaçoens // (16 v.) passadas, e determina o
Excelentissimo, e Reverendissimo Senhor / Bispo, que se não fação procissoens de nou / te
excepto a de quinta feira santa e esta / na forma que está prescripta debaixo das / penas, que
parecerem justas. E tambem / manda o mesmo Senhor que auzentandose / o Reverendo
Parocho desta freguezia o Reverendo Cura, / ou outro qualquer Padre a quem a igreja fi= / car
recomendada dé parte a Juizo no / termo de outo dias daquela auzencia / e dentro do
mesmo tempo dará tambem / conta quando o mesmo Reverendo Parocho se re / colher, e
quando qualquer deles não dé / qualquer das contas fique por esse fac / to suspenso: e esta
dispozição se enten / de depois do primeiro mes que faculta a / Constituição. /
3.
O Reverendo Parocho ensine a seos fregue / zes o acto de fé geral, e particular dos /
principaes misterios da nossa religião / e tambem os actos de fé, esperança e ca / ridade
debaixo das penas cominadas na / Constituiçam sobre as doutrinas. /
4.
A capela maior se reedefique na for / ma que ja esta mandado para o que o
Reverendo Paro / cho fará avizo, a quem pertender. Nos al / tares se ponhão crucifixos nas
cruzes. // (17 f.)
Fique suspensa a vestimenta verme / lha, e branca emquanto não se reformar, e da /
mesma sorte a estola verde, e manipulo / roixo. Concertese o outro paramento ver / melho, e
branco7. Ponhãose duas bolças / de corporaes com todas as cores; toalhas / e frontaes no
altar mayor; sacras em / todos os altares, que as não tiverem. / Os frantaes roixos, e amarelo
suspen / sos os outros se reformem. Concertese / a tampa da pia batismal8, e se reformem / os
dous missaes velhos9. Todas estas obras / que são propriamente da fabrica desta igreja / e por
hum culpavel abuzo, se tem a mes / ma fabrica divertido para materias alheias / e sem a
devida necessidade se farão / por todo o rendimento da mesma fabri / ca à sua porporção
7
À margem – “Reformada no termo / de vinte dias, como / està decretado no / livro das contas da fabri- / ca a folha
56 verso. /
Concertado o outro para / mento vermelho vermelho e branco, / no que tudo, como Fabriqueiro / da minha igreja
dispendi o com / puto dos tres mil, oitocentos / e cincoenta reis. Às ditas folha 56 / mencionados, de que foi a- /
prezentar certidão jura / ao mesmo Reverendo Senhor Doutor Vezita / dor na igreja de Sylva Es- / cura ja tomadas as
con / tas como nas mesmas se vê. /”
8
À margem –“ Se lhe fez nova / por corrupção da velha. /”
9
À margem –“ Encadernados de novo / hum missal, hum ritual / hum baptisterio, e outro / ritual, que comprey em bom
/ uso, e concertados trez / cadernos das missas de / defuntos.”
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sem que o Fabriquei / ro a possa divertir para outra qualquer / couza debaixo da cominação
de se lhe / não levar em conta e pagar da sua / algibeira o que de outra sorte ele dispender. /
5.
O pavimento da igreja se concerte por / quem for obrigado, e na capela de Santa /
Quiteria se ponhão frontaes mandando / se fechar a coroa da Senhora, e a lampeda /
tambem se concerte, e debaixo da pena / de suspensão ipso facto não se diga mis / sa com o
frontal de azulejo. //
(17 v.) O Reverendo Parocho lea, e publique es / tes capitulos aos seos freguezes, na
forma cos / tumada. Palmeira 12 de Maio de / 1766. E eu o Beneficiado Antonio Joze / de
Miranda Secretario da vizitaçam o es / crevi. /
(assinatura)
Francisco Matheus Xavier de Carvalho
Declarando o capitulo quarto as obras ne / le mandadas fazer pela fabrica desta /
igreja se entende naquelas a que tão somente / a mesma fabrica está obrigada, e não / para
as outras que respeitão a qualquer con / fraria que por custume, ou sentença tiver / obrigação
de as fazer, ou pertenção ao mesmo povo. Palmeira 12 de Maio / de 1766. E eu o Beneficiado
Antonio Joze / de Miranda Secretario da vizitaçam o escrevi. /
(assinatura)
Francisco Matheus Xavier de Carvalho
Na estaçam da missa conventual, em trez dias festivos pu= / bliquey a vesitaçam, o que
certefico. Palmeira 20 de Mayo de 1766. /
(assinatura)
Doutor Manoel da Cruz Ribeyro
Deão, Dignidades, Conegos, Cabido da Santa Igreja Ca= / thedral desta cidade do
Porto, Sede Vacante et cetera. /
Faze-mos saber que por parte alguns Reverendos Parocos deste / Bispado, nos foi
reprezentado, que nas vizitas ordinarias, / proximé, ficara em capitulo = Que se não julgaria
rezidir / o Paroco auzente, ainda sopondo-se pernoitar em sua / caza; e outro si, que o
Coadjutor, debaixo da pena / suspen // (18 f.) de suspensão, ipso facto incurrenda, daria parte
da au= / zencia do Paroco na forma da Constituição; cuja dis= / pozição era contra o espirito
do Concilio Tridentino, / e sagrados10 canones, sendo certo, que a breve / auzencia de hum
10
Palavra riscada.
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dia se não reputava por tal, o que / tãobem nacia da razão natural, em que as leis impe= / riais
se fundão, conforme as quais se não reputava / auzencia, o que logo voltava, e muito melhor
dei= / xando os Parocos o seu rebanho recommendado a seus / Coadjutores, ou outro
Sacerdote na sua falta para / a administração do pasto espiritual, pelo que cessava / o prejuizo
das almas na auzencia do Paroco; e que / o mesmo capitulo fomentava mais damnos, que
utilidade / impondo huma nova obrigaçam aos Parocos, que se não / via inserta nas leis
ecleziasticas, mas sim repro= / vada, tãobem dava lugar a inimizade entre os / Parocos, e seus
Coadjutores, a respeito da conta que estes havião de dar das ditas auzencias, em cujos termos
/ não haveria facilmente quem servisse as paroquias, com pre= / juizo dos paroquianos, e
ficavão as conci= / encias inquietas, e que moralmente era impossivel a / observancia do dito
capitulo, pelos inumeraveis cazos / contingentes, que podião sobrevir aos suplicantes
necessitando / de huma breve auzencia das suas igrejas para acodirem / á seus // (18 v.) a
seus negocios et cetera = O que sendo por nos visto, e / attentamente examinado, houvemos
por bem derogar / o capitulo de que se trata11, e mandamos neste particu= / lar se observe, o
que determina a Constituição / do Bispado, debaixo das mesmas penas; e para que assim /
chegue á noticia de todos, se passou a prezente or= / dem para esta comarca da Maya, que
principiará na / igreja do Salvador de Ramalde, e correrá pela or= / dem da vizita, e cada hum
dos Reverendos Parocos a / copiará no livro das vizitaçoens para constar a in- / observancia do
sobredito capitulo, e logo em termo breve / a remeterá por fiel ao Reverendo Paroco, que se
lhe / seguir, até chegar a freguezia de São Mamede de Coro= / nado, e cada hum a assinará
nas costas desta / que será, remetida da ultima freguezia ao Reverendo Escrivam / da Camara
Ecleziastica: o que assim mandamos se cum= / pra. Dada no Porto sob o sinal somente do
muito Reverendo / Doutor Vigario Geral, e de prezente tãobem Provizor aos 29 / de Agosto de
1766 e sello do Capitular e eu o Padre Francisco / da Costa Escrivam da Camara Ecleziastica
que o sobscrevi. /
(assinaturas)
João Ramos
(...) Couto
Ordem para a comarca da Maya, que correrâ pela forma da / vizita principiando na
freguezia de Ramalde ate a de São Mamede / de Coronado. //
(19 f. v.)12
(20 f.) Vizitação da igreja de São Miguel / da Palmeira em 4 de Junho de 1769. /
11
Escrtio com outra tinta a partir deste ponto.
12
Uma pastoral de 1769 está completamente riscada.
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O Doutor Pantaleão Cardozo da Costa Protonotario / Appostolico de Sua Santidade,
Juiz Synodal deste Bispado / Abbade da parochial igreja de Santa Maria de Melres, / Vizitador
no espiritual, e temporal desta comarca da / Maya pelo Illustrissimo e Reverendissimo Senhor
Niculao Joaquim Thorel / da Cunha Manoel, do Concelho de Sua Magestade; e do Geral / do
Santo Officio, Governador deste mesmo Bispado / do Porto. /
1.
Primeyramente vizitey o altar mayor em / em que esta colocado o Santissimo
Sacramento, altares / colateraes, imagens, santos oleos, pia baptismal, sacris- / tia e
paramentos. /
2.
Por ordem do Illustrissimo e Reverendissimo Senhor Governador / fará suscitar ao
Reverendo Parocho as conferencias de moral, / ao menos huma ves cada semana, bem
entendido, que / desta em diante se não hão de passar as licenças de Con- / fessor sem
certidão de se praticarem as mesmas confe- / rencias. E o mesmo Senhor determina que os
Reverendos Pa= / rochos digo, que os Reverendos Padres se instruão pelo novo Cathe- / cismo
de Monpelier, e por elle se instruirão tambem os // (20 v.) os freguezes na doutrina christam
especialmente os mino= / ristas, porque tanto elles, como os Padres se há de examinar / a
lição, e noticia que delles tem, e para ser proficuo a todos / tambem o Reverendo Parocho
admoestará os pays de familia / para as educarem com as doutrinas do mesmo. /
3.
O mesmo Senhor determina se não / fação procissoens de noute, nem ainda a de
quinta feira santa, / e que os Reverendos Parochos executem prontamente as ordens que / lhe
vierem do Juizo Ecclesiastico, pela garnde queixa que / há pela falta desta execução; e pelo
contrario se procederá / exemplarmente. E o Reverendo Parocho admoestará aos / devedores
de divinos votos, e laudemios, e procedendo a a- / veriguação nesta freguezia fará hua
relação, que nos remeterá / das pessoas que devem laudemios, e lutuozas a Excelentissima
Mitra / para se entregar a Sua Illustrissima conforme as suas ordens: e / na conformidade das
mesmas remeterá huma certidão jurada / com o theor destes capitulos; e no fim do livro delles
de / clarará com boa digestão os uzos, e costumes do direito pa- / rochial desta freguezia
legitimamente prescripto para clareza dos / seculares, e conservação do direyto da igreja. /
4.
E porque há queixa que os Reverendos Parochos ou algum delles levão dinheiro pelas
certidoès dos ingeitados, e per- / tendem ofertas e sufragios quando os mesmos falecem,
determi= / no que passem as certidoès sem salario, como Sua Magestade F- // (21 f.) Fidelissima
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tem determinado, nem levem levem ofer- / tas nem pertendão sufragios, atenta a sua pobreza,
com / pena de se lhe dar em culpa obrando o contrario. /
5.
E tambem mando se observem os / capitulos antecedentes, sobre o habito, e tonçura
dos Clerigos, / evitando toda a indecencia impropria ao estado cle= / rical; e conforme as
ordens de Sua Illustrissima e Reve= / rendissima se habelitarão os Clerigos desta freguezia no
termo / de dous mezes, pena de suspenção: e como hum dos / capitulos antecedentes se
derige a serem douradas as copas / de calices e patenas tanto da igreja parochial, como d’
al- / guâs capellas particulares, e se achão ainda grande parte / delles sem serem dourados
atenta esta culpavel o= / missão não se dourando no termo de seis mezes fiquem / ipso facto
suspensos, e os Sacerdotes que com elles celebrarem / emcorrerão na mesma pena. /
6.
Recomendo ao Reverendo Parocho, e con= / fio da sua relligião e literatura que de
logo providencie / a respeito das duas missas, huma dos Pastores, e outra de- / pois da
offerenda para as quaes há legado nesta igreja; fa= / zendo que se diga a primeira ao nascer
do sol, e a outra / na ora competente para cessarem as justificadas queixas / do povo. E da
mesma sorte lhe recomendo e espero faça / concertar os telhados ao menos nas partes mais
necessarias para / evitar a indecencia de chover na igreja como se me infor- / mou chovia em
grande parte. /
7.
D // (21 v.) Da mesma sorte lhe recomendo, e peço de parte logo ao res- / peitavel
corpo da Universidade de Coimbra de grande rui- / na em que se acha a cappella mayor
mandada já con- / certar pelos cappitulos antecedentes por se achar escorada, e / com
indecencia, pois me persuado que esta falta, e demora / só pode proceder de não serem
avizados os mesmos / Senhores, dos quaes eu conheço, e hé nem notorio o seu des- / tinto zelo
nas materias de relligião, e culto devino: / e no cazo que esta insenuação, e rogativa não
princi= / pie a ter efeito no termo de seis mezes, passados eles / mudará logo o Santissimo
Sacramento para alguâ das / cappellas da igreja; em que possa ser venerado com decencia./
O Reverendo Parocho dará cumpri= / mento aos capitulos antecedentes, e estes os lea,
e publique a / seus fregueses na forma do estillo. Mathosinhos 6 / de Junho de 1769. E eu
Beneficiado Domin- / gos Bernardo do Couto Vieyra Secretario da visita o es- / crevy. /
(assinatura)
Pantaleão Cardoso da Costa
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Li e publiquey a vesitação supra a (…) 20 e 21 nesta igreja de São Miguel / da Palmeira
á estaçam da missa conventual em trez dias festivos, / o que certefico. Palmeira 26 de Junho
de 1769. /
(assinatura)
Doutor Manoel da Vruz Ribeyro. //
(22 f.) Nicolao Joaquim Thorel da Cunha Manoel do Concelho de Sua Magestade
Fidelissima do Geral do / Santo Officio Governador do Bispado do Porto, com toda a jurisdição
ordinaria, sem re- / serva alguma et cetera. /
Ao amabilissimo Clero, secular, e regular, e pessoas de hum, e outro sexo / deste
Bispado saude, e benção no Senhor. /
Faco saber, que o Santissimo Padre Clemente XIV que felizmente / preside a Igreja
Universal pela suprema elevaçam, e exaltaçam ao / Supremo Apostolado, com os seus
illuminados, e paternays sentimentos / e com os abundantissimos effeytos da sua graciosa
liberalidade se dignou / abrir o thezouro da mesma Igreja em commum beneficio do mundo
catho- / lico, e conceder a bulla da indulgencia plenaria, que acompanha esta / pastoral,
pela qual /
Exhorto aos Reverendos Parochos expliquem as clausulas da mesma bulla / com
particular distincçam, e com as mais devotas expressoens, que possam dis- / por os animos dos
seus freguezias para dignamente receberem o Santissimo Sacramento do / altar, alcancarem o
perdão das suas culpas, e a graça de Deos Todo / Poderozo; e tambem os instruão com o
maior disvelo com que devemos / todos enteressarmos no serviço, obediencia, amor, e
fidedelidade aos Reys, / Senhores, Augustos, e Soberanos, como especialmente nos adverte o
mesmo / Senhor Padre na sua carta encyclica, que para esse effeyto vay junta com / a dita
bulla, para que todos os povos com tam importantissimas e religiosissi- / mas instrucçoenns, e
concessoens de Sua Sanctidade conhecam o que devem / crer, e o que devem obrar; não sò
como christaonns, e obedientes filhos da Santa / Madre Igreja, maz tambem como fieys
vassallos de Sua Magestade Fidelissima / e para que as tenham sempre muito prezentes os
mesmo Reverendos Parochos lancarão / de verbo ad verbum esta pastoral no livro donde se
registão, como / tambem a referida carta encyclica, e em hum domingo, ou dia santo de /
cada mez (que deyxo a seu arbitrio) e no fim da estaçam lhes repetiram / aquellas
instruccoens, e da falta da sua execução se lhes farà culpa na / vesita para serem castigados,
como pede huma tam grave ommissão. //
(22 v.) E para que haja mais prompta expedição com a maior copia de Con / fessores
concedo licença para confessarem nas duas semanas deste jubileu a / todos os Reverendos
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Sacerdotes, que ja forão approvados, e não se acham suspensos / nem tem culpas em Juizo, e
para se poder conseguir nesta cidade lhes assigno / as igrejas da Santa Sé Cathedral a de
Nosso Senhora do Monte do Carmo da Mizericordia e a de São / Francisco. E nas freguezias das
quatro comarcas as igrejas paroquiays; bem advertido / que se for muito extensa a sua
povoaçam lhes assigno tambem aquellas capellas / com porta publica, que lhes ficarem mais
proximas as suas rezidencias, e no- / mear o mesmo Reverendo Parocho; e lhe advirto, que
antes de nascer o sol, estejam / humas, e outras abertas, para que vesitandoas aquellas
pessoas que vivem de seu tra / balho, possão nelle continuar sem a perda de algum dia. E esta
vesitação / terà principio no dia dezoito do corrente mez de Março, terceyro do- / mingo da
Quaresma e acabarà no dia primeyro de Abril proximo seguinte / inclusive, e dominga da
Payxão. Dada nesta cidade do Porto, sob meu / signal, e sello da Meza Capitular aos 3 de
Março de 1770. E eu o Padre / Francisco da Costa Escrivam da Camara Ecclesiastica que o
escrevi. /
(assinatura)
Nicolao Joaquim Thorel da Cunha Manoel Governador
Lugar do sello /
(assinatura)
Pimentel. //
(23 f.) Dom Frei Aleyxo de Miranda Henriques da Sagrada Ordem dos Pregadores, por
merce / de Deos, e da Santa Sè Apostolica Bispo do Porto, e do Concelho de Sua Magestade
Fidelissima et cetera /
A todos os nossos subditos, assim ecclesiasticos como seculares; fazemos saber que o
Santissimo, / Padre Benediccto XIV na sua Constituiçam 19 que principia = Non am- / bigimus =
querendo extinguir os abuzos, que se havião introduzido pellos màos chris / taonns, com grande
prazer dos herejes, nos preceytos e forma do jejum, prohibe /
1.º
Que não se preste dispençacam alguma para comer carne, ou a particular ou a
comuni- / dade sem cauza urgente a que deve juntar-se o parecer do Medico, e do Confessor
/ cujas conscièncias onera se faltarem ao serio exame da urgente cauza, que para / o
commum deve ser urgentissima. /
2.º
Que os dispensados para comer carne de sorte alguma possão uzar dos comeres de
pey- / xe os quays lhe ficão sendo prohibidos pela dispensação ad esum carnium. /
3.º: ordena /
Que os dispensados ad carnes observem a forma do jejum in unica comestione. /
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4.º ordena /
Que os mesmos dispensados ad esum carnium substituão a penitencia de suas / culpas
para cujo fim a igreja instituhio o jejum com alguas rezas a favor das almas / e se possivel for
algumas esmolas. No que tudo agrava as consciencias dos Bispos / no cazo de não o
noteficarem assim a seus rebanhos. /
O mesmo Santissimo Padre na segunda constituição que principia = In Suprema
Universaly Eccle / sia = que he a 27 confirma, e declara que os dispensados ad esum carnium /
ficão obrigados à observancia unicae comestioninis, ou a dispensação seja dada / ao cómum,
ou a particular o que o Santissimo fez para condemnar o parecer de algunns indulgentes /
Theologos que affirmarão obrigar a unica comida só ao cómum, e não ao particular. /
Na terceira constituição que he huma reposta ao Arcebispo de Valenca, e principia /
Cognovimus = e he a 55 confirma os antecedentes, e manda aos Bispos, e aos seus /
delegados, que de nenhuma sorte dispensem nos comeres prohibidos, e na comida unica. /
Na sua Constituição 90 que principia = Si fraternitas tua = e he reposta a / os quesitos
que lhe ofereceo o Arcebispo de Compostella. /
Declara, e confirma os dous preceytos da unica comida, e de não poderem / misturar
os comeres de peyxe com os de carne os dispensados ad ipsos. //
(23 v.) Declara que na colação se há de usar, só da quantidade e qualidade do cibo, e
potu / ou do comer, e beber de que usão os christaons, de recta ajustada, e timorata
consciencia. /
Declara que os dispensados ad esum carnium não podem ad unicam co / mestionem
antecipar a hora determinada que he ordinariamente a do meio dia. /
Declara que tambem nos domingos da Quaresma ficão prohibidos os comeres de
peyxe / aos dispensados ad carnes de tal sorte que se possão misturar com os outros manjures /
nos sobreditos domingos da Quaresma não obstante não serem estes domingos dias de jejum. /
5.º declara
Que os preceytos impostos para os dias da Quaresma obrigão em todos os mais jejuns /
do anno. /
Ultimo
Determina que as duvidas que sobre estas constituiçoens e bul / se originarem péla
variedade de argumentos; e juizos que instigados pelo ini- / migo comum se fazem a favor da
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liberdade se movem, e se inventão / para perdição das almas; logo as dirima e as rezolva o
Bispo a cuja / prezença devem ser trazidas e notificadas sem demora. Todas estas / bullas e
determinaçoens do Santissimo Padre Benedicto XIV confirmou seu / sucessor o Santissimo Padre
Clemente XIII na bulla que dirigio a todos os Bispos que / principia Appetente sacro
quadragisimale tempore, para que estes a fizessem / noteficar a seus rebanhos, o que fazemos
ao nosso e ordenamos que esta depoys / de lerse na nossa capital e em todas as mais igrejas
desta cidade e mosteiros da / nossa jurisdicao, o nosso Reverendo Ministro a faça remeter aos
Arciprestados que nos perten / çem para que todos os Parochos da nossa Diocesi a fação
saber e praticar aos seus fre / guezes; e expondolhe este edictal. Dado no Porto sob sello de
nossas armas e sig- / nal de nosso Reverendo Doutor Provisor aos 28 de Janeiro de 1771. E eu o
Padre Francisco da Costa / Escrivão da Camara Ecclesiastica que o escrevi. Manoel Ferreira
Campos. /
Ao sello /
(assinatura)
Pimentel
Certefico eu o Padre Luis Pinto da Silva Coadjutor desta freguezia / de São Miguel da
Palmeira, que publiquei a pastoral asi / ma na missa do dia 23 de Fevereiro de 1772. /
(assinatura)
O Coadjutor Luis Pinto da Silva. //
(24 f.) Dom Frei Raphael de Mendoça Monge de São Jeronimo por merce de Deos, e
da / Santa Sé Apostolica Bispo do Porto do Concelho de Sua Magestade Fidelissima que Deos
guarde et cetera. /
A todos os nossos subditos assim ecclesiasticos, como secculares fazemos sa- / ber que o
Sanctissimo Padre reynante entre outras graças, que nos concedeo foy / tambem a de
nomearmos hum altar priviligiado em cada igreja paroquial, ou / collegiada do nosso Bispado,
para suffragio das almas do purgatorio, com in- / dulgencia plénaria, que durarará por tempo
de sette annos, revogados / quaisquer privilyegios, que houverem a respeyto do mesmo altar
pri- / viligiado que haja em atenção a ser a mesma igreja paroquial nomeamos / o altar mor de
cada huma das ditas igrejas paroquiays e na insigne collegiada / de Cedofeyta o altar de
Nossa Senhora do Rozario, e da mesma sorte nos concedeo / o dito Sanctissimo Padre
podemos applicar por nos, ou por quarquer Presbytero bem / morigererado, ou regular, de
qualquer ordem ou instituto deyto a nosso arbitrio huma / indulgencia plenaria e remissão de
todos os peccados aos moribundos, que verdadeyramente / contrictos e arrependidos; e
confessados receberem o Sanctissimo Sacramento ou não o podendo fazer tendo a dita
contricão invorarem o sanctissimo nome de Jezus. Se- / não poderem com a boca ao menos
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com o coração aceytando a morte da mão do / Senhor com paciencia, e alegre animo como
pena do peccado e ley irrevogavel cujo / poder comettemos aos Reverendos Parochos e seus
Coadjutores desta cidade e Bispado para que possão / fazer a dita appleção da indulgencia e
benção guardando a forma prescripta neste / cazo pelo Papa Benedicto 12 que tem no ritual
romano, e emquanto as Religiozas / nomeamos os seus Confessores ordinarios para lhes
fazerem a mesma applicação / da dita benção, e indulgencia e para que fação nottorias
estas graças, os Reverendos Parochos / as farão publicar nas suas igrejas com a clareza
necessaria a este respeyto fazendo / copiar esta nos livros, que se costuma. Dado no Porto sob
nosso signal e, sello / do nosso Reverendo Doutor Provisor aos 7 dias do mez de Julho de 1772
annos. E eu Joze / Pedro Lisboa Escrivão da Camara Ecclesiastica o sobcrevi, e consertey.
Declaro que / a ordem supra me foy entregue a 14 do dito mez de Julho; e não a sette. /
(assinaturas)
Castro
Nunes
Ao sello grat. //
(24 v.) Vizitaçam da parochial igreja / de São Miguel de Leça da / Palmeira em o
primeiro de Setem / bro de 1772. /
Dom Frei João Rafael / de Mendoça Monge de São Jeronimo / por merce de Deos, e
da Santa Sé Appostolica Bis / po do Porto do Conselho de Sua Magestade / Fidellissima et
cetera. Fazemos saber em / como conformandonos com as dispo / ziçoens canonicas, e do
sagrado Con / cilio de Terento vizitamos esta pa / roquial igreja de São Miguel de / Leça da
Palmeira em o primeiro do mes / de Setembro de 1772, e feita a / absolvição dos defuntos,
vizitamos / o Santissimo Sacramento santos oleos, pia / baptismal, altares sachristia, e pa /
ramentos, e para mayor serviço de Deos, conferimos o sacramento da confirma / ção aos que
para o receberem vinhão dis / postos e continuamos na vizita geral. /
Os // (25 f.) Os Reverendos Padres nos custu / mes, e vestidos mostrem verdadeiramente
/ a santidade do seu ministerio goardan / do as nossas Constituiçoens; eles sempre / uzem de
vestidos ao seu estado pro / prios, e no exercicio de suas ordens / sempre serão talares, e de
cor preta / e daquelles que outra couza uzarem / o Reverendo Parocho nos dará parte con /
tra eles mandarmos proceder como for conveniente. /
Excitamos as conferencias / de moral tantas vezes neste nosso / Bispado prescriptas. Elas
se farão / ao menos tres vezes em cada mes na / prezença do Reverendo Parocho, que será /
o Prezidente. A elas concorrerão to / dos os Clerigos ainda que aprovados não / sejão, ou só
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minoristas, e saibão que / para as suas aprovaçoens, e ordens não / serão admitidos sem
certidão jurada / daquela frequencia, ou do seu ligi / timo impedimento. /
Indispensavelmente se goarde / o disposto na nossa Constituiçam do livro / primeiro
titulo 6 constituiçam 14 versiculo primeiro no princi= / pio, e a constituiçam do mesmo livro titulo
5 // (25 v.) constituiçam 6 versiculo primeiro debaixo das penas a / o nosso arbitrio, e dos
transgressores nos / dará promptamente parte o Reverendo Pa / rocho, como tambem
daqueles que / confessarem mulheres fora dos con- / fessionarios, como tantas vezes está /
mandado. /
O Reverendo Parocho fassa ex / ctamente goardar os dias santifi / cados a Deos
cominando os trasgre / ssores as penas, que as nossas Constituiçoens / determinão, e aqueles
que forem re= / beldes deles dará promptamente con / ta o Juizo. /
O Reverendo Parocho argua das / suas ovelhas os vicios. Ele promova / nas estaçoens
as virtudes, admoestan / do com toda a força aquela paz, / união, e concordia, que todos
esperi / tual, e temporalmente devem goar / dar, e a indispensavel sugeição, e / obediencia
que todos devemos a Sua Ma / gestade Fidellissima, e suas sabias leys. /
Damos aos Reverendos Padres do / us mezes para se aprovarem depois // (26 f.) que se
acabarem as licenças que lhe / forão dadas, e quando o não fação fiquem / por esse facto
da missa suspensos. / Eles aconpanhem com sobrepelis / o Santissimo Sacramento, e nos oficios
de de / funtos, e mais menisterios da igreja / e acompanhamentos goardem o devi= / do
silencio, moderação, e pauza que / devem ter, e que os mesmos actos pe / dem, e contra os
transgressores proce / derá o Reverendo Parocho a suspensão dos / benezes athe nossa
ordem. /
O altar do Rozario fique suspen / so emquanto não se endireitar o seu pavimento /
ponhãose crucifixos nas cruzes dos alta / res, e o pavimento da igreja se endireite. As / pedras
de ara se entranhem nos mesmos / altares ficando alguma lembrança a eles / superior.
Reformemse as vestimentas que ti= / verem diversas cores, sendo só de huma con / forme o rito
da igreja. No baptisterio se / ponhão gardes com chave. Concerte / se a capela de Santa
Catharina, e fique / suspensa emquanto se não reedificar. Os / capitulos da vizitaçoens
passadas se cumprão e da / mesma forma as pastoraes deste Bispado, e / estes se publicarão
na forma do estilo. Dados / nesta igreja de Sua Magestade de Leça da Palmeira aos primeiro /
de Setembro de 1772. E eu Francisco Matheuz Xa / vier de Carvalho que o subescrevi. /
(assinatura)
Dom Frei João Bispo do Porto. //
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(26 v.) Publiquei esta vezitação acima á estação da / missa conventual em tres dias
festivos, na for / ma da Constituição. Passa na verdade São Mi- / guel da Palmeira 21 de
Septembro de 1772. /
(assinatura)
O encomendado Luis Pinto da Silva. /
O Doutor Joze Barboza de Albuquerque Persionario da igreja de / cidade;
Dezembargador Juis dos Cazamentos deste Bispado do- / Porto pello Excelentissimo, e
Reverendissimo Senhor Dom Frei / João Rafael de Mendoça Monge de Sam Jeronimo, por
merce de / Deos, e da Santa Sè Apostolica Bispo deste Bispado, e do Concelho de Sua /
Magestade Fidilissima et cetera. Tendo chegado à respeitavel prezença / de Sua Excelencia
Reverendissima o temerario arojo de algunns ho / menns, que esquecidos da religião, sem
temor de Deos, das justiças, e das / penas impostas por direito a semelhantes, se tem recebido
em / face da igreja com humas, deixando enganadas outras, fabricando para / esse effeito
com reprehencivel dezemvoltura ordenns de recebimen / to falsas, precepitandose
atentamente contra a dispozição do Conci / lio de Trento no horrivel insulto de celebrarem
com notoria nulida / de o matrimonio fora da prezença de seus proprios Parocos, não se /
embaraçando com as determinaçoens cannicas, e o que mais he, tra / tando comabominavel desprezo a hum sacramento da nosa san / ta lei, porque sendo hum dos seus fins o
remedio da comcupicencia / se atreverão com pecima conduta, a fazer dele preteisto das
suas / as inequidades; ficando assim por estes factos, na verdade dignos / de exemplar castigo,
constituidos em má fé, e permanecendo / no mizeravel estado de infalivel condenação, á que
os mes- / mos respetivos Parocos, que ignorante, e extranhavelmente execu / tarão às
sobreditas ordens, tinhão obrigação de ocurrer, se bem / reflectirem no que està a seu cargo, e
leis sinudais deste / Bispado; e querendo o mesmo Senhor tirar do meio do seu / rebanho estes
horrorozos absurdos, e extinguir, quanto em / si he, tão execrandos delitos, com- as suas
preneciozas con / sequencias: de ordem sua mando a todos os Reverendos / Parocos da
commarca da Maia, que sendolhes a prezen / tada algua licença, ou outros quaisquer
despachos / de receber por contrahentes, que não sejão seus parochi- / anos, de nenhua sorte
a executem, ainda que neles vá / incorporada dispença de Sua Excelencia Reverendissima, /
sem que primeiro os remetão em carta fechada a este / Juizo por pessoa de muita
confidencia, e reconhecido dezem / terece das partes, para nelle se averiguar a sua ver /
dade, e com resposta pello mesmo fiel, obrarem, o que // (27 f.) se lhe determinar, e sendo
algum, ou ambos seus freguezes, examinarão / com miudeza primeimente, que os recebão, a
ordem que para esse fim levarem / e tendo a mais pequena duvida nella, ou suspeita de
falcidade, forão a mesma / deligencia, que nas outras se lhe recomenda; pena de que
obrando o contrario, fica / rem, responsaveis pellos delinquentes, levandocelhe em culpa
propria, / e serem por ella asperamente castigados. Esta ordem correrá com toda a /
brevidade ás parochias da sobredita commarca, pella mesma forma / lidade da vizita,
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copiandoa todos os Reverendos Parocos nos livros das / vizitaçoens, pàra a sua impreterivel
observancia, asignando nesta, de co / mo a receberão, e remetendoa o ultimo ao Escrivão,
que a passou, para se fa / zer certo a Sua Excelencia Reverendicima, da sua prompta
execução. / Dada no Porto debaixo da minha asignatura somente aos 4 de Janei / ro de 1773:
Joze Joquim Vidal Escrivão a escrevi. /
(assinatura)
Joze Barboza de Albuquerque
O Doutor Francisco Mateus Xavier de Carvalho Mestre Escolla ná Sée Ouvidor / dos
Coutos da Mitra, e Vigario Geral in spiritualibus do Excelentissimo e Reverendissimo Senhor /
Bispo do Porto et cetera. Fazemos saber a todos os Parocos deste Bis / pado, que El Rei Nosso
Senhor foi servido participar ao Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bis / po do Porto, o
breve apostolico do Santissimo Padre Clemente X14 pello qual / extinguio, e suprimio
totalmente a Companhia chamada de Jezus, e a lei / que sobre este importante negocio
mandou publicar, acordando o seu / real beneplacito, e regio auxilio, pera a execução do
mesmo breve, / para que Sua Excelencia pello que lhe pertence, dese as mais providencias
que se con / tem na carta regia firmada pela sua propria mão, cujo theor / he o seguinte. /
Carta Regia
Reverendo Bispo do Porto amado: Eu El Rei vos envio muito saudar / o nosso mui Santo
Padre Clemente X14 ora Prezidente na Universal Igreja / de Deos pela sua bula expedida em
forma de breve, que principia= / Dominus, ac. Redemptor Norter Jezus Christus = / dada em
Santa / Maria Maior debaixo do anel do Pescador no dia 21 de Julho deste / anno quinto do
seu felis pontificado, suprimio, e extinguio intei / ramente a Companhia chamada de Jezus,
abulindo todos, e cada hum dos seus / ministerios, oficios, cazas, escolas, colegios, hospicios,
rezidencias, com / todos os seus estatutos, constituiçoins, decretos, uzos, costumes, privi / ligios
gerais, e especiaes: absolvendo dos votos todos os individoos da- // (27 v.) da mesma
Companhia; e transferindo nos respetivos Ordinarios, a jurisdição, que / sobre elles teve ate
agora o seu abolido geral; por ficarem reduzidos a esta / do clerical, os que tiverem ordens
sacras: como tudo mais amplamente cons / ta do sobredito breve apostolico, que com esta
será. E porque para a execução de / lle, tendo acordado o meu reàl beneplacito, e regio
auxilio recomen / darvos por Sua Santidade; como vos farà prezente a lei, que sobre este
importan- / te negocio, mandei publicar na minha Chancelaria: me pareceo parti / ciparvos o
referido: não só para que antes de tudo façais render a Deos Nosso Senhor / as mais solemnes
graças, pela especial providencia, e iluminação, com / que vizivelmente inspirando, e guiando
todas as dispoziçoins do mes / mo Santo Padre desde o primeiro dia, em que tão dignamente
subio á cadeira de / São Pedro, ate o dia 21 de Julho deste corrente anno, o destinou para em
/ prender com eluminada comprehenção proseguir com singu / lar prudencia, e consumar
com- apostolica constancia, huma obra, / de que dependia todo o sucego, e pas da Igreja
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Universal, e a tranqui / lidade publica de todas as Monarquias, soberanias, e povo das / quatro
partes do mundo descuberto: e não só para que no que vos per / tencer, hajais de executar as
sabias providencias, e paternaes / dispoziçoins de referido breve: mas tambem para que
fazendoo / registar com esta nos livros, a que tocar; sejão os exemplares / de huma, e do outro
guardadas em cofre de tres diferentes chaves, para per / petua memoria de todos os seculos
futuros. Escripta no Palacio / de Nossa Senhora da Ajuda em 9 de Septembro de 1773. /
(assinatura)
Rei
E cometendome o mesmo Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo o cumprimento
da dita / carta regia, pelo que respeita; á solemne acção de graças, que em todo / o Bispado
se deve praticar em observancia das suas ordenns: / mando em virtude de santa obediencia,
cada hum na sua respe / tiva igreja parochial, faça cantár solemnemente o Te Deum Lau /
damos com o Santissimo Sacramento exposto à porta do sa / crario, e oraçoins costumadas, e
prescriptas nestas sagradas / funçoins: este edital se copiará nos livros das vizitas, como / nelle
se contem. Dada no Porto sob meu signal, e selo das / armas de sua Excelencia Reverendissima
aos 13 dias do mes de Outubro de 1773. / E eu Joze Pedro Lisboa Escrivão da Camera
Eccleziastica / o sobescrevi. //
(28 f.)
(assinaturas)
Francisco Mateus Xavier de Carvalho
Nogueira
Edital para solemne acção de graças pella total / extinção, e supreção da Companhia
chamada de Jezus. /
Dom Frei João Rafael de Mendoça Monge de São Jeronimo / por merce de Deos, e da
Santa Sé Apostolica Bispo do Porto do Concelho de Sua Magestade Fideli / ssima. /
Como nos conste, que noso Bispado se desem antigamente algumas licenças, para
confesar / sem lemitação de tempo, e ate quando não se mandace o contrario, sendo esta
liberdade proju / dicial áquelle verdadeiro conhecimento que todos os Confessores devem ter
na teologia / moral da atica catolica, pois muitos com aquelle liberdade, não se aplicão mais
aos de / vidos estudos, que pede hum tão alto, e serio officio, hum tão dificultozo ministerio: ha
/ vemos por derogadas todas, e qaisquer licenças de confessar, que se desem, sem huma
preciza / distinção de tempo, e ate quando não se mandace o contrario, para que dellas mais
se uze, a / inda que as pesoas a quem se facultarão, sejão regulares, ou pesoa alguma
particular nota, / exceptuando porem desta prohibição, as licenças que sem lemitação de
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tempo, nòs / tivermos dado, porque estas somente ficarão em seu vigor; e para que chegue à
noticia / de todos, mandamos pasar o prezente edital, que os Reverendos Parocos desta
comar / ca, farão lançar no livro da vezitação, logo que lhe for á mam no termo de duas
horas, e fin / das, a farão entregar na forma da vezita, ao Reverendo Paroco, que ficar vezinho,
e de /
13pois
farão publicar a seus freguezes, fazendo fechar a copea deste no lugar custu /
mado: o que observarão. Dada no Porto sob noso sello, e signal do noso Reverendo / Doutor
Vigario Geral, que de prezente serve de Provizor, aos onze de Septembro de / 1775: e eu Joze
Pedro Lisboa Escrivão da Camara Ecclesiastica, o sobescrevi. /
(assinaturas)
Faria
Joze de Castro, e Sá da Fonceca
Ordem para a comarca da Maya, que hirá correndo na forma da vezita, pasan / do
nas costas desta recibo os Reverendos Parocos, na forma do estillo. //
(28 v.) Dom Frei João Rafael Mendonsa Mon / ge de São Jeronimo por merce de Deos e
da Santa Cé A / postolica Bispo do Porto do Conselho de Sua Magestade / Fedelessima. /
A todas as pessoas asim ecleziasticas, como / seculares deste nosso Bispado saude, e
bençam. /
Fazemos saber, que o Santissimo Padre Pio sexto por / efeito da sua paternal
benevolencia para com to / dos os filhos da Igreja foy servido extender o garnde jubileu / do
anno santo por todo o mundo cristão pela bula que / principia = Summa Dey in nòs binignitate
= ex / pendida em vente e cinco de Dezembro de 1775, a qu / al Sua Magestade Fedelissima
pela sua inacta piedade / e religião acordou o seu rial beneplacito para a sua / devida
execução. /
Concede Sua Santidade na referida / bula a todos os fieis catholicos de hum, e outro
sexo in / qualquer parte do mundo, que exestirem debayxo da obedien / cia da Igreja
Catholica Romana = ainda aqueles que / no anno proxime passado forão a Roma, e la all /
cansarão o jubileu do anno santo =, que verdadeiramente / contritos, e confessados
recebendo a sagrada comu / nham dentro do seis mezes da publicação deste ju / bileu na sua
Diaceze vezitarem devotamente hum / a ves no dia por espaço de 15 dias naturais ou e /
cleziasticos continuos, ou interpolados a Igreja Ca / thedral, ou Matris, e outras tres cidade ou
subur / bios, ou lugar dezignadas pello Ordinario dos ditos, ou pe / llos seus Vigarios, ou por
outros de seu mandado, e nellas / rogarem a Deos pela exaltaçam da Santa Madre Igreja extri
13
Escrito em letra diferente a partir deste ponto.
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/ pação das irizias, pas, e concordia entre os Principes / catholicos saude, e tranquilidade do
povo cristão por / huma ves plenessima indulugencia, e perdão de todos / os seus pecados,
como se pessoalmente vezitacem as coa / tro bazilicas, ou igrejas detreminadas em Roma por
Su / a Santidade. //
(29 f.) Aos navegantes, e vyandantes, que pasados os ditos 6 / mezes se recolherem a
seus domicilios, ou luga / res certos, e detremenadados, cumprindo primeiro com as obras /
priscriptas, e vezitando as mesmas vezes a Igreja Cathedral, / ou Matris, ou parochial do seu
domicilio, ou lugar em / que estiverem; concede Sua Santidade a mesma indulige / cia, e
graças. // Aos Ordinarios dos lugares concede / Sua Santidade todas as faculdades
necessarias, e oportunas / para poderem dispençar nas vezitas con as Freyras Obba / tas,
educandos, e mais pessoas, que vivem in comunidade a / sim na clauzura dos mosteyros,
como em outras cazas pi / as, e religiozas, da mesma sorte com os Anacoretas, e outras /
quaisquer pessoas, tanto leygas, como Ecleziasticas seculares, ou / regulares incarceradas ou
captivos, ou impociveletadas / por infermidade, ou outro qualquer impedemento // tambem
para / dispençarem na comunhão com os meninos, que ainda a ela / não forão ademetidos,
e poderem commetar com as ditas pe / ssoas per sy ou pellos seus respetivos Prelados, ou
preceden / tes Confessores in obras de piedade, caridade, e regel digo caridade / e religião as
vezitas detreminadas, e a cumunha (...) am / sacramental. Finalmente commete o Santissimo
Padre a / o prudente arbitrio dos Ordinarios a faculdade de re / duzir a menor numero as
vezitas das igrejas com os Cabidos / congregaçoens asim seculares, como regulares, irman /
dades, confrarias, ou quaisquer colegios, que as fizerem proce / cionialmente.= /
Concede alem disto Sua Santidade a todas as / Freiras, e Noviças para o efeito de
conceguirem o jubileu, e / poderem eleger quaisquer Confessores aprovados pelo Ordina / rio
actual dos mosteyros para confessarem Freyras: = A / todos os mais de hum, e outro sexo asim
leygos, como ecle / ziasticos seculares, e de qualquer ordem, congregaçam, e insti / tuto,
ainda dos que se deve fazer expecial menção. = Conce / de tambem licença para, que
possam eleger para este efeito / qualquer Confessor, tanto secular, como regular, contanto, /
que esteja actualmente aprovado, e não suspenço pelo Ordina / rio, in cujo territorio se fizerem
as confiçoins para confessar / seculares, aos quais Confessores dentro dos seis mezes no foro da
co // (29 v.) no foro da conciencia sómente dá faculdade de poder absolve/ r a todos os
penitentes, que com animo sirio, e verdadeiro se dispo / serem para lucrar o jubileu, e com este
mesmo animo co / mprirem as mais obras necessarias para o alcançar das sente / nças de
excommunhão; suspenção e outras ecleziasti / cas sençuras impostas a jure vel abomine
rezerva / das aos Ordinarios dos lugares a Sua Santidade, e a Sé Apos / tolica por quaisquer
Constetuiçoins, e bulas apostolicas / ou expreçadas nos sagrados canones, e juntamente de
todos / os pecados, e exceços posto, que graves, e inormes, e ainda reze / rvados aos mesmos
Ordinarios, a Sua Santidade, e a Sé Apostoli / ca, impondolhes saudaveis penetencias, e o
mais, que o dereito ma / nda = Tambem dá aos mesmos Confessores poder de commutar /
quaisquer votos, ainda jurados, e rezervados a Sé Aposto / lica, em outras obras pias, e
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saudaveis = excepto os de re / ligeão; castidade, e aqueles, que forem aceytos por terceyra
pess / oa, ou nos quais ouver prejuizo de terceyro, juntamente os / que são provocativos de
pecado salvo se a sua futura co / mmutação for igualmente prezervativa da culpa, que a /
primeira materia do voto, e de dispençar com os penite / ntes constituidos in ordens sacras,
ainda regulares, na / irregularidade oculta contrahida somente pello exercicio / das mesmas
ordens, e inpediente de receber as outras ma / yores por cauza de terem violado as censuras.
=/
Não lhes concede porem faculdade para dispençarem por / virtude do prezente jubileu
em alguma e irregularedade / publica, ou oculta, nota, defeito, incapacidade, ou ina /
blidade contraidas de qualquer modo, ou para habilitarem / ou restituirem ao antigo estado
ainda no foro da consci / encia aos seus penitentes, nem para absolverem aos cum / pleces
em algum pecado dezonesto contra o sexto pre / ceyto, nem pera serem eleytos pelos
mesmos cumplecis para / efeito da prezente graça, como ja foy detreminado geralmente /
pella bula do Santissimo Padre Benedicto cathorze, que pri / ncipia = Sacramentum
penitenciae = expedida a / hum de Junho de 1741, nem para absolverem aos no /
meadamente excommungados, suspenços, intredictos, ou / declarados, ou publicamente
denunciados por incursos com / sentenças e sensuras por Sua Santidade, ou pela Sé Apostolica
/ ou por algum Prelado, ou Juis Ecleziastico, excepto se de / ntro do tempo dos ditos seis mezes
satisfizerem as partes // (30 f.) as partes, e se compuzerem com ellas, como for justo. /
Se alguns dispois de terem principiado a executar / as obras prescriptas, e detreminadas
com animo lucrarem es / te jubileu não puderem prehucupados da morte satis / fazer ao
detreminado numero das vezitas. Sua Santidade / atendendo aos seus bons, e louvaveis
prepozitos sendo elles / verdadeiramente confessados, e tendo recebido a sagrada commu /
nham os fas participantes da referida indulugencia, e / remição; como se na verdade
vezitacem as ditas Igrejas pelos / dias detreminados. = Se alguem por virtude deste jubileu /
tiver alcansado absulvição de sensuras, comutaçam de votos, ou ou / tra algum dispença das
referidas, posto que dispois mude o cincero, e verda / deiro animo, que tivera de lucrar o dito
jubileu, e não cumpra com as / mais obras que se requerem, não obstante, que não se exima
da culpa / contudo detremina e declara Sua Santidade, que as sobreditas comuta / çoins, e
dispenças alcansadas com a predicta dispuzição fiquem / validas. Finalmente pera que todos
os fieis, que permanecem em a gr / aça, e obediencia da Sé Apostolica lucrem todas as
indulgencias / concedidas por este jubileu deroga Sua Santidade tudo quanto em co / ntrario
se acha detreminado por Concilios Universais, Provi / nciais, e Sinudais por todas as
Constituiçoins ainda aque / llas, que não concedem indulgencia ad instar = Todas as Or /
denaçoins asim gerais, como particulares, que rezervão / as absolviçoins relaxaçoins, e
dispensaçoins, e juntamente / todos os estatutos, leis, actos, digo uzos, e costumes ainda /
aqueles, que são firmados com juramento; elaborados por confir / mação apostolica // de
quaisquer ordens ainda Mendica / ntes das ordens militares, congregaçoins, e institutos = tam /
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bem todos os priviligios, letras apostolicas, e indultos co / ncedidos as ditas ordens,
congragaçoins, e institutos, princi / palmente aqueles, que prohivem espreçamente aos seus
alumnos / confessaremce aos que não são da mesma ordem. Estas são as / grassas, que o
Vigario de Christo extrahio agora dos immensos / e inexhauriveis tezouros da Santa Igreja para
fazer a todos / os seus filhos participantes das divinas mizericordias, e havendo / em nós hum
ardente dezejo, que os seus efeitos se verifiquem / em nossos subditos, uzando da commição;
que nos hé dada: / detreminamos para as vezitas da cidade e seus suburbios a nossa / Santa
Igreja Cathedral, a do Rial Mosteyro de São Bento da Ave Maria / e da freguezia de Nossa
Senhora da Victoria, e a de São Niculau. //
(30 v.) Para as vezitas dos lugares, e mais freguezias do Bispado orde / namos, que
aonde coatro digo aonde ouverem coatro, ou / mais igrejas, ou capelas publicas irigidas por
authoridade e / piscopal cada hum dos Parachos dezigne com a Matris a / tres, que forem
mais commodas, e aonde não ouver o dito nu / mero reputaram a vezita da igreja nos dias
detreminados / tantas vezes, quantas forem as capelas que faltarem, e o m / esmo se praticara
deyxando as capellas, da igreja, ou entre / sy mais mais de coarto de legoa, e as vezitas se não
farão / antes de nacer o sol, nem dipois do seu ocazo. Para que / em todas as partes desta
nossa Deaseze seja uniforme a / duração deste jubileu detremenamos o dia treze do pre /
zente mes de Outubro pera o seu principio, e finalizara / a treze de Abril do anno de 1777. Em
virtude da / faculdade que nos hé concedida pera dispençarmos, e reduzi / rmos as vezitas a
menor numero nos cazos, e para com as / pessoas asima declaradas, e na communham com
os me / ninos, que ainda a ella não foram admetidos communi / camos esta em todo este
Bispado ao nosso Reverendo Doutor Provizor / aos supriores regulares de quaisquer
comunidades de hum, e / outro sexo damos a mesma para com os seus subditos aos Pa /
rochos a respeito de seus freguezes, e a todos os Confessores, que a / ctualmente estiverem por
nos aprovados, e se não acharem / suspenços de confessarem, asim regulares, ou que vivem /
regularmente em algua congregação; ou communi / dade como seculares tendo 40 annos de
idade a res / peito do sexo femenino para com todos os penetentes, que com / elles se
confessarem para o fim sómente de lucrarem o / prezente jubileu, guardando huns, e outros a
com / mutação devida segundo a mente de Sua Santidade. /
Como o Santicimo Padre Pio sexto concede as Freyras, e nos / digo, e Noviças para o
feito de lucrarem o prezente jubileu / sómente o poder de elegirem Confessor aprovado pelo
Ordina / rio do lugar, ao menos em geral pera confessar Freyras nos / querendo quanto há
justo, e necessario favorecer o estado da sua / vida, e profição pella prezente aprovamos para
este unico / efeito todos os Confessores, que actualmente tem aprovação; e li / cença nossa, e
se não acham suspenços de confessar neste Bis / pado, e tiverem quarenta annos de idade. A
reduçam das / vezitas para os que as pertenderem fazer procecionalmente em /
conmunidade rezervamos a nos as desta cidade, e seus suburbi // (31 f.) suburbios, e o nosso
Reverendo Doutor Provezor o mais resto / do Bispado. Recomendamos a todos os Reverendos
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Para / chos, que nas suas estaçoins, e aos Pregadores nos seus sermoins / procurem insetar, e
imprimir nos seus freguezes, e ouvin / tes o zello, devoção, e preparo com que devem executar
as o / bras detreminadas para a conceçam deste plenicimo ju / bileu, instruindoos
principalmente no modo de se prepara / rem para o sacramento da penitencia, e
communham pre / cizamente necessarios para alcansarem esta grassa. Para que este / edital
chegue a noticia de todos os nossos subditos mandam / os em virtude de santa obediencia a
todos os Reverendos Parachos des / te nosso Bispado que no primeiro domingo, ou dia santo,
que se seguir aquele / dia em que este lhe for intregue que o publiquem na estação da missa /
conventual, e que por todos os seis mezes, que durar as estaçoins, e o tornem a ler em todas as
estaçoins, e o lansem no livro da / vezita. Dado neste nosso Passo Episcopal do Porto / sob o
nosso sygnal, e sello de nossas armas aos oito de / Oitubro de 1776, e eu o Beneficiado Manoel
Joze / de Faria, e Pina, que sirvo de Escrivão da Camera / o sobscrevy. /
(assinatura)
Dom Frei João Bispo do Porto
Lugar do sello /
Edictal porque Vossa Excelencia he servido fazer / publicar a extençam do jubileu do
anno / santo. /
Para Vossa Excelencia ver, e asygnar. //
(31 v.) O Doutor Francisco Xavier de Carvalho Mes / tre Escola na Santa Sè Cathedral
desta cidade / Examinador Sinodal, e Provizor neste Bispado / do Porto pello Excelentissimo, e
Reverendissimo Senhor Bispo: = Por avizo / da Secretaria de Estado com – a data de 24 des / te
mes, foi Sua Magestade Fedelisima a Rainham Nosa / Senhora, servida partecipar ao
Excelentissimo, e Reverendissimo Senhor Bispo, os ex / emplares da misa o oficio do santisimo
coração de / Jezus consedido às fervorozas instancias, e pia de / voção da mesma Augusta
Soberana, e de El Rei Fi / delisimo Noso Senhor pello Summo Pontifece Regnan / te o Santo
Padre Pio sexto, para o dia 6 de Junho com – o Ri / to duples maius, e tambem a adição, e
mudança / do calendario para este mesmo anno, pelo que he / Sua Excelencia servido que
em todo o Bispado se observe / indispensavelmente a mesma ordem, ficando / o mesmo dia 6
de Junho santo de preceito, e sante / ficado para todo o povo, que naquelle dia deve ins /
tantemente rogar ao Senhor pelas preciozas vidas de Su / as Magestades, Fidelisimas, familia
real, abs / tendose de toda a obra servil, que a mesma Igreja / não permite nos dias de
preceito: e Sua Excelencia / Reverendissima concede quarenta dias de indulgencia / a todas
as pesoas, que no mesmo dia pondoce em gra / ça pelo meio de confissão, e comunhão
vezitarem- / hum altar onde estiver o Santissimo Sacramen / to, e nele rogarem pello augmento
espiritual, e tem / poral de Suas Magestades Fedelisimas, e caza real. / E para que chegue á
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noticia de todos, manda Sua Excelencia, que / este se feche nos lugares publicos desta
cidade, e se como / nique a todo o Bispado, aonde logo se faça publico ao / povo, e se copie
nos livros da vezita, correndo logo no / termo de 2 horas, o faça remeter á igreja; que - // (32 f.)
se seguir, pasando recibo de como o recebeo, e remeteo; e o ulti / mo o fará remeter ao
Escrivão da Camara. Dada do Porto, sob se / llo de Sua Excelencia Reverendissima, Antonio
Joze e Oliveira Ajudante da Camara o escrevi. /
(assinaturas)
Carvalho
Carvalho
Nunes
Edital para a comarca da Maia, que correrá a ordem da vezita. /
Dom Frei João Rafael de Mendonça Monge de São Jeronimo por merce / de Deos, e
da Santa Sé Apostolica Bispo do Porto do Concelho de Sua Magestade / Fidelisima. A todo o
Clero secular deste noso Bispado, saude, e benção. /
Amados filhos, chegou o tempo, em que o Senhor quis poderozamente repartir / as suas
mizericordias com – os fieis de Africa estabelecidos no Reino de / Angola, para que entre as
escuras sombras de infedelidade, conser / vasem as verdadeiras luzes da religião, nos dilatados
abismos daqueles / barbaros pizzes, ja foi annunciada a lei de Deos; mas por falta de ope /
rarios evangelicos, são hoje incultos os campos, da piedade cristão, / ão sublime trono de Sua
Magestade Fedelisima, a Rainha Nosa Se / nhora chegarão as tristes vozes de tanta espiritual
ruina, e / penetrada dos inatos sentimentos da religião catoli / ca; foi servida por avizo da
Secretaria de Esta / do nos negocios ultramarinos, mandarnos, / que admoestacemos ao Clero
deste noso Bis / pado, para que conhecendo a necessidade / de tanta alma redemida com –
o preciozo / sangue de Jezus Cristo, quizecem alguns / pasando áquella conquista, instrui / llos
e conservallos na virtude desta fe, / e graça do Senhor. /
Aquelle rebanho de Jezus Cristo / amados filhos sem Pastor disperças as ovelhas, repre /
zenta hum lastimozo estado da sua perdição, qual / sera aquela, que caminhando pello
mundo e- // (32 v.) errante não encontre nos precepicios de huma limitada / liberdade a sua
mesma morte o esquecemento de Deos da / sua santa palavra, facelita as culpas, e he reo de
eterna / pena, quem não detesta os pecados; a utilidade da Igre / ja he todo o fim do
clericato, este dis respeito para a San / tidade de Deos, custumes, e conveniencia espiritual dos
homens, não será verdadeiramente Clerigo aquele que so / na honra do estado estabelecer a
sua profição, necesita de / hum prompto auxilio tanta alma dezemparada, e o so / corro só he
proprio dos Sacerdotes; seria faltar ao seo mes / mo ministerio, se acazo não concorrem para
hum tão / piedozo destino: somos Ministros de Jezus Cristo, e / para imitarmos o mesmo Senhor,
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procuremos a fe / lecidade espiritual dos homens, devemos honrar a Deos; / e milhor se
executa este preceito, quando nos apli / camos á salvação das almas. /
Não desprezeis amados filhos a occazião, que para o noso / merecimento nos propoem
Jezus Cristo, procurai nos / auxilios do proximo a gloria de Deos, não arraste a utili / dade do
seculos, porque estas são alheias do noso ministerio, / reparemos na real ordem de Sua
Magestade Fidelisima, / pois benignamente nos provoca para hum fim proprio do / noso oficio,
só aquella soberana vontade deve ser para a nosa / obediencia, hum indispensavel preceito,
e será então para / a nosa fedelidade hum novo monumento. Não vos atemo / rize os
incomodos da jornada, porque com o verdadeiro ze / llo da salvação do proximo, sempre
forão alegres as fadigas, / pouco importão os trabalhos do mundo, quando do ceo deve ser /
o noso espirito. /
Todos os que tiverem tão heroica rezulução, se / nos aprezentará no precizo termo de
trinta dias, para que / delles se de conta a Sua Magestade Fedelisima, ficando / certos, que
toda a despeza que fòr necessaria, a mesma / Senhora a determina fazer a suas custas. /
E para que chegue á noticia de todos, mandamos pa / sar o prezente edital, que será
fechado nos lugares / costudos desta cidade, e mandado a todas as igre / jas deste noso
Bispado, aonde se publicará á es / tação da missa parochial em tres dias festivos; e co / peará
no livro das vezitas. Dado neste noso Palacio // (33 f.) Episcopal do Porto. Sob o sello das nosas
armas, e signado do noso Reverendo / Doutor Provizór: aos quatro dias do mes de Julho de
1778: e eu Luis Bar / boza de Faria o sobescrevi. /
(assinatura)
Carvalho
Vezitação da parochial igreja de São / Miguel da Palmeira aos 2 de Novembro / de
1778. /
O Doutor Joze de Castro Sá da Fonseca Beneficiado na / collegiada de Agoaz Santas
Examinador Synodal / e Vigario Geral do Bispado do Porto e Vizitador des / ta comarca da
Maya pelo Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Dom / Frei João Rafael de Mendonca Bispo
do Porto e / do Concelho de Sua Magestade Fidelissima et cetera. Faso saber / que vizitando
ezta parochial Igreja da Palmeira, na pre / zenca do Reverendo Parocho determinei o
seguinte./
Primeiramente sendo vizitado o Santissimo Sacramento; / altar mayor, colletaraez,
imagens santos oleos, pia / baptizmal, sacriztia, e paramentos forão achadoz / com limpeza e
aseyo. /
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1.
Recomendo ao Reverendo Parocho seja vigilante em / promover a frequencia dos
sacramentos, tendo igual cui / dado que os Eclesiasticos sigão a sua imitasam. Elle / tambem
moverá com exemplo asiztir nos confesionarios // (33 v.) confesionarios principalmente nos dias
de preceito, para que / desta forma o imitem os Sacerdotez parochianos, e quando / estes
forem omissos o poderá privar dos benezes da igreja / alem daz maes pennas que
judicialmente lhe serão im / postas quando nelles cresca a contumacia na certeza / de que
ezte hé o principal objecto porque forão admi / ttidos ao estado eclesiastico a titulo de seos
patrimonios. /
2.
O Reverendo Parocho tenha particular cuidado com os infermos / não só
admenistrandolhez os sacramentos, mas tão / bem vizitandoos, com munta frequencia e
ajudando / os a bem morrer lembrandose de que ezte hé o ponto / essensial do seu pastoral
officio, e a occazião maiz im / portante em que deve, vigiar continuamente na / goarda de
suaz ovelhas. Poderâ tambem avizar / aos Sacerdotez parochianos, para o ajudarem / neztas
accoens rezervando sempre para si o maior / trabalho. /
3.
Pelo menos nos domingos e diaz santos, e na hora / maiz comoda farâ o Reverendo
Parocho oracam mental / a seos freguezes expondolhes a necessaria obrigacam a ezte /
respeito, fazendo estassão, per si, quando legiti / mamente não eztiver empedido. Promova /
geralmente // (34 f.) geralmente não só a vigilancia de goardarem os diaz / de preceito, maz
tambem de os santificar, decernindolhes / eztaz destinctas obrigacoens, para que guiados
com esta / luz cesem da profanasão, com que ordinaria, e escandaloza / mente se ocupão
naquelez digo se ocupão em pasatem / pos ilicitos, naquelez diaz dedicados ao Senhor. /
4.
Nenhum Eclesiastico dira missa sem vestido talar / que ao menos chegue ao meyo daz
pernas, e seja sempre / de cor preta. O Reverendo Parocho uzará do ritual romano / mandado
publicar pelo Sum Pontifice Paulo 5 e / ultimamente por Benedicto 14 não acrescentando /
nem diminuindo ritos que nelle se não encontrarem. /
5.
Ninhum Sacerdote dira missa naz capelas da / freguezia aos diaz de preceito, sem
primeiro fazer doutri / na ao povo dipoiz que ezte eztiver juncto por es / passo de hum quarto
de hora explicandolhe a doutrina / christam e lendo por hum catesizmo, e fazendo / os actos
de fe, esperança, e contricam junctamente / com o dito povo, e não obrando asim fique sus /
penso por quatro diaz. /
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Os //
(34 v.)14
(35 f.)15
(35 v.)
6.
Os Reverendos Prezbyteros aprovados que / sejão para confesar mostrem as suas
licencas ao seu / Reverendo Parocho, para que ezte notte quando tiverão / seu principio, e
acabada a licenca não lhe mostrando / a reforma della dentro de dois mezes o declarara /
publicamente por suzpenso a estasão da missa. /
7.
Executemse sem falencia algua az confe / renciaz de materias moraes recomendadas
na an / tecedente vizitasão, e na ultima de cada mes serà / dos ritos, e seremonias da missa
cantada e rezada / e do modo com que se devem fazer os officios de / defunctos, e ninhum
Sacerdote poderá reque / rer licenca para confesar sem certidam do seu Reverendo /
Parocho em que atteztará da frequencia digo ou das / faltaz que tiver notadas. /
Recomendo ao Reverendo Parocho a infalivel / e eztricta rezidencia da sua igreja não
se au / zentando della por maes de trinta / dias // (36 f.) sem licenca de Sua Excelencia
Reverendissima que manda extender / a penna da Constituição no livro terceiro titulo 6
contituição 2 versiculo quinto e / a des partes maes aquele Sacerdote que ficar imcum / bido
com a admenistrasam da igreja, quando não der parte / a Juizo na forma que determina a
mesma ley synodal / (...) tambem o dizposto no regimento do Au / ditorio insserto nas
Constituiçoens do Bispado no titulo primeiro 3 do / Vigario da Vara numero 4 vizto se acharem
huma to / tal decadencia. /
Fassase huma veztimenta de damazco branco, ou / tra preta, outra roxa, e outra
carmezî, frontaes de / damazco cada hum da cor que prezcreve a igreja, / hum pluvial de
damasco preto, aremate do retabu / lo que se acha acrezcentado de novo, se doure e oz /
frontaes referidos serão para o altar mayor. O / pavimento da igreja se componha, não só pela
ne / cesidade que eztá patente, mas ainda para se pro / fundarem az sepulturaz de cuja
abertura lhe rezul / ta cheiro insoportavel. /
Na capela da Senhora da Aprezentasam se profun / de a pedra d’ara, e a pedra d’ara
da Senhora do Corpo / Santo se forrará sem demora algua. /
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Az cazaz da rezidencia se reparem poiz carecem / de grande reforma, e os frontaez e
veztimentas e / tudo o mais asima dicto será de seda e não de lam. /
Cumprão // (36 v.) Cumpãose os capitulos daz vezitasoens antesedentes / e estes se
publicarao na forma do eztilo São Miguel / de Palmeira 2 de Novembro de 1778 e eu Joze
Joaquim / do Valle Secretario da vezita o ezcrevi. /
(assinatura)
Joze de Castro e Sá da Fonseca
Na estação da missa conventual, pu / bliquei a vizitação supra tudo na for / ma, que se
determina, e o certifico. / São Miguel da Palemira, 8 de No- / vembro de 1778. /
(assinatura)
O Encomendado Luis Pinto da Silva
O Doutor Francisco Mateus Xavier de Carva / lho Mestre Escola na Santa Sé Catedral /
desta cidade do Porto nella, e em todo seu / Bispado Provizor pello Excelentissimo, e
Reverendissimo Senhor Bis / po do mesmo. /
Atendendo Sua Excelencia Reverendissima as gran /des deficuldades, que para a sua
execução / tem a regia ordem de Sua Magestade Fi / delisima, que presereve todos os annos
hum / geral arrolamento dos seus vaçalos na falta / dos assentos dos menores que falecem, sen
/ do elles tambem comprehendidos na Cons / tituição do Bispado, que dos mesmos assen / tos
trata. Manda o mesmo Senhor, que todos os Reverendos / Parocos deste Bispado fação de
todos os menores // (37 f.) aquelles assentos em qualquer idade, que elles faleção declarando
/ nelles o seu proprio se sexo debaixo das penas, qe a mesma Consti / tuição determina contra
os que faltão a esta obrigação, e que tam / bem fação lembrança do mesmos menores
falecidos este anno / ate a entrega desta ordem, fazendo para iso todas as deligen / cias
necessarias. Esta ordem se lancará no livro das vezitas, / e correrá pella ordem dellas. Dada no
Porto aos nove de / Fevereiro de 1779. E eu Antonio Jozé e Oliveira a sobescrevi. /
(assinatura)
Carvalho
O Doutor Francisco Matheus Xavier de Carvalho Mestre Escola na Santa / Sé Cathedral
desta cidade, Examinador Synodal, Ouvidor dos Coutos da Excelentissima / Mitra, e Provizor,
Vigario Geral in spiritualibus deste Bispado do Porto pelo Excelentissimo / e Reverendissimo
Senhor Dom Frei João Rafael de Mendonça Monje de São Jeronimo, por mer= / ce de Deos, e
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da Santa Sé Apostolica, Bispo deste mesmo Bispado, e Conselho / de Sua Magestade
Fidelissima et cetera. /
O Santissimo Padre o Senhor Pio VI agora reinante na Igreja de Deos, ás piedozas /
instançias do Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo deste Bispado do Porto façilitando
os te= / zouros da Igreja em benefiçio das almas do purgatorio, concedeo pelo tempo / de
sete annos hum altar priviligiado em todas as colegiadas, e igrejas parroqui= / ais deste mesmo
Bispado; e para que todos se utilizem de hum tão garnde benefiçio, / manda Sua Excelencia
Reverendissima que todos os Reverendos Parrochos assignem nas proprias igrejas / hum altar,
que lhe parecer mais comodo, para que nele pelo incruento sa= / crifiçio da missa posão as
almas retidas no purgatorio gozar de tanto auxilio, / e para que chegue á noticia de todos,
mandou Sua Excelencia Reverendissima passar a prezente ordem, / que será publicada em o
primeiro dia de preceito á estação da missa parroqui= / al, e copiada no livro das vezitas,
aonde os Reverendos Parrochos declararão o / altar, que assignaram para o uzo deste
privilegio. Dada no Porto sob sello de / Sua Excelencia Reverendissima, e meu signal aos vinte, e
hum de Junho de 1779 e eu Luis / Barboza de Faria o sobescrevi= Francisco Matheus Xavier de
Carvalho = Nunes = / e em virtude desta ordem nomiei o altar mor Lessa de Palmeira vinte / e
nove de Junho de 1779. /
(assinatura)
Doutor Bernardo Lopes Pinho Reitor. //
(37 v.) O Doutor Francisco Matheus Xavier de Carvalho Mestre Iscola da Santa Sé Ca= /
thedral desta cidade Examinador Synodal, Ouvidor dos Coutos da Excelentissima Mitra e Pro= /
vizor Vigario Geral in spiritualibus deste Bispado do Porto pelo Excelentissimo e Reverendissimo
Senhor / Dom Frei João Rafael de Mendonça Monge de São Jeronimo por merçe de Deos, / da
Santa Sé Apostolica Bispo deste mesmo Bispado, e do Conselho de Sua Ma= / gestade
Fedelissima et cetera. /
A comodidade dos pobres de alguma sorte oprimida com a mudança dos tem= / pos
pelos dias festivos, destes a falta de observançia pela propria nasesidade, ja / forão hum
poderozo objecto para alguns ilustres sabios, e zelozos Prelados do Reino, / e outros do mundo
catholico nos seus respectivos Bispados, pedirem aos Sumos Pontifices / a deminuisão de alguns
dias de preceito, e penetrado Sua Excelencia Reverendissima o Senhor Bispo deste / Bispado
do Porto dos mesmos sentimentos, e daquela estreita obrigação que os Pasto= / res do
rebanho de Christo tem para promoverem com as leis da Igreja os bons cos= / tumes as
virtudes das proprias ovelhas, suplicou ao Santo Padre o Senhor Pio sexto / o mesmo indulto, e
ele por hum breve dado em 16 de Novembro de 1778, de= / rigido a Sua Excelencia
Reverendissima com o beneplacito regio, determinou absolutamente que / só ficaçem dias de
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preseito todos os domingos do anno, dia de Natal, e a primei= / ra outava de Santo Estevão,
Circumsizão, Epiphania, Resurreição, e Pentecostes com / as suas primeiras outavas, Asensão
do Senhor, Corpo de Deos, São João Baptista, São / Pedro e São Paulo, São Tiago, e dia de
todos os Santos, como tãobem a Purificação, / Anunciação, Asunção, Natevidade, Conceição
da Senhora, e o dia do Padroeiro de ca= / da huma das respetivas freguezias, determinando
juntamente Sua Santidade que / nos mais dias athe o prezente neste Bispado de preceito, foçe
cada hum dos fieis obriga= / do primeiro a ouvir missa da mesma sorte, que se foçe dia de
preceito, podendo dipois / de missa livremente trabalhar; e para que todos se utilizem de hum
tão paternal / benefiçio mandou Sua Excelencia Reverendissima passar a prezente ordem para
que em todas as fre= / guezias deste Bispado se publique em tres domingos, ou dias santos a
estação da / missa parrochial copiandose nos livros da vezita: e admoesta Sua Excelencia
Reverendissima / aos seus amados subditos pelas intranhas de Jezus Christo, que nos dias de
preseito / extintos, oução primeiro missa pois se fazem reos de huma culpa grave a= / queles
que não cumprirem com este preceito: e recomenda huma verdadeira / santificação dos dias
festivos no retiro de toda a obra servil, e hum fiel exer= / ciçio das virtudes catolicas: e manda
Sua Excelencia Reverendissima a todos os Parrochos pro= / cedão gravemente na forma da
Constituição contra aqueles que ainda abuzarem / da mesma graça, e não observarem os
dias de preseito que manda Sua Santidade / guardar; dado no Porto sob meu sinal, e selo de
Sua Excelencia Reverendissima aos 28 de Junho / de 1779 e eu Luis Barboza de Faria o
subescrevi = Francisco Matheus / Xavier de Carvalho = Nunes = //
(38 f.) Publiquei esta ordem na forma dela, Lessa da Palmeira doze de Julho de 1779. /
(assinatura)
Doutor Bernardo Lopes Pinho Reitor
O Doutor Joze de Castro e Sá da Fonseca Beneficiado na colegiada de Aguas San= /
tas, Examinador Synodal, Vigario Geral que de prezente serve de Provi= / zor nesta cidade, e
Bispado do Porto pelo Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo do mes= / mo et cetera. /
Ordeno aos Reverendos Parrochos da comarca da Maya deste Bis / pado que tanto
que esta lhe for imtregue como o edital junto, exicutem / logo o que nele se lhe determina
fazendo copiar tudo no livro da vezita, / e remetela á freguezia que se lhe seguir no termo de
tres horas com a pe= / na da suspensão ipso facto pelo tempo de outo dias quando asim o= /
não executem para que esta ordem correrá a forma da vezita, na / forma do rol junto
asynando cada hua de como a reçebeo, e com= / prio, e o ultimo a fará remeter ao Escrivão
da Camera. Dada no Porto / sob meu signal somente aos 24 de Dezembro de 1779. E eu Luis
Barboza / de Faria a sobescrevi = Castro = /
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O Doutor Joze de Castro e Sá da Fonseca Beneficiado na colegiada de Aguas / Santas,
Examinador Sinodal, Vigario Geral que de prezente servo de Pro= / vizor pelo Excelentissimo e
Reverendissimo Senhor Bispo deste Bispado do Porto et cetera. /
As fervorozas rogativas que os fieis devem fazer ao devino coração de / Jezus, o culto
que neste Reino promoveo Sua Magestade Fidilisima áquele / sacro santo simulacro, fizerão
que o Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Dom Frei João Rafael / de Mendonça Bispo
desta cidade pedise ao Santissimo Padre Pio sexto do tezouro / da Igreja alguma particular
graça pera que os catholicos ainda movidos pe= / lo interese esperitual perpetuasem as suas
instansias: e o mesmo Santissimo / Padre sem lemitação de tempo, pera este Bispado tão
sómente conçedeu / indulgençia plenaria aplicada por modo de sufragio pelas almas dos /
fieis defuntos, a todas as pessoas de hum, e outro sexo que verdadeiramente / (...) confesados,
e refeitos com a sagrada comunhão vezitarem / na Cathedral, colegiadas, igrejas, parrochias,
ainda as dos regulares, or= / dens militares, e capelas publicas ou altar aonde estiver á venera=
/ ção o amabelissimo coração de Jezus, e ali na sesta feira depois do ou= / tavario do Corpo
de Deos, e na segunda domingua de cada mes desde as= // (38 v.) primeiras vesperas
daqueles dias athe o sol posto dos mesmos devotamente / rogarem pela pás, e concordia dos
Principes christaonns, e extirpação das he= / rezias conforme a intensão de Sua Santidade. E
pera que todos aqueles que em = / cada huma das referidas igrejas, e capelas tãobem da
mesma sorte orarem conçede o mesmo Santissimo Padre em cada hum dia per huma ves
somente / cem dias de indulgençias: Sua Excelencia Reverendissima exhorta ao Reverendos
Parrochos e a todos / os seus amados subditos pera que fação colocar na forma dita aquela
ve= / neranda imagem, não permitindo que se fruste hum tão grande benefiçio. / O mesmo
Senhor mandou pasar o prezente edital que será fixado nas portas / publicas desta cidade, e
correrá pelo Bispado lendose tres vezes á estação / da missa conventual em distintos dias, e
copiandoo nos livros da vezita dada / no Porto sob meu signal e selo de Sua Excelencia
Reverendissima aos 24 de Dezembro de 1779 / e eu Luis Barboza de Faria o sobescrevi = Joze
de Castro e Sá da Fonseca = Nu= / nes = /
Publiquei esta ordem na forma dela; Lessa da Palmeira 24 de Janeiro / de 1780. /
(assinatura)
Doutor Bernardo Lopes Pinho Reitor
O Doutor Francisco Matheus Xavier de Carvalho Mestre Escola na Santa Sé Ca= /
thedral desta cidade, Examinador Sinudal Provizor e Ouvidor dos Coutos da / Mitra deste
Bispado do Porto pelo Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo do mesmo et cetera. /
Ordeno aos Reverendos Parrochos da comarca da Maia deste Bispado que / tanto que
esta lhe for intregue como o edital incluzo fação logo copiar / tudo no livro da vezita no presizo
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termo de tres horas, publicandoo tão= / bem aos seus freguezes em tres dias festivos. Esta
ordem correrá a for= / ma da vezita na forma do rol junto, e cada hum dos Reverendos Parro=
/ chos a fará remeter dentro do dito termo asima determinado debaixo / das penas a arbitrio
de Sua Excelencia, asignando cada hum nas costas de como a= / sim o cumprio, declarando
a propria hora em que a reçebeu, e o ultimo a = / fará remeter ao Escrivão da Camera. Dada
no Porto sob meu sinal aos / 30 de Abril de 1780, e eu Luis Barboza de Faria a sobscrevi = Car= /
valho = Ordem de correr para a comarca da Maia que principiara na fre= / guezia de
Massarelos. //
(39 f.) O Doutor Francisco Matheus Xavier de Carvalho, Mestre Escola na San= / ta Sé
Cathedra desta cidade do Porto, nela e em todo o seu Bis= / pado Examinador Sinodal,
Provizor, e Ouvidor dos Coutos da Mitra, / pelo Excelentissimo Reverendissimo Senhor Bispo do
mesmo et cetera. /
O Santissimo Padre Pio sexto agora Prezidente na Igreja Catholica per= / suadido das
fervorozas rogativas de Sua Magestade Fidelissima a Raynha Nosa / Senhora determinou por
hum breve datado em sete de Junho de mil / setecentos setenta e nove, que a primeira sexta
feira depois da oita= / va de Corpo de Deos, dia em que neste Reyno se soloniza o Santissimo
Coração de / Jezus fose perpetuamente de perseito e que todos se abstivesem de obras /
servis, mandando juntamente que tãobem fose jejum de preseito e vegi= / lia da mesma festa,
mas que esta se cumprisse com o jejum da vegilia / de São João Baptista, São Pedro e São
Paulo, e Santo Antonio de Padua, quando / as suas festevidades acontesesem na quinta feira
imediata á festa do Santissimo / Coração de Jezus. Foi Sua Magestade Fidelissima servida por
avizo da Secretaria / de Estado de sinco de Abril de mil setecentos e oitenta man= / dar ao
Excelentissimo Reverendissimo Senhor Bispo desta cidade aquele breve, para que nes= / te
Bispado tivese a sua devida execução; pelo que exorta Sua Excelencia / Reverendissima a
todos os seus amados subditos huma fiel observançia da / queles preseitos, servindo para
estimulo da sua verdadeira obdiençia / o mesmo amabelissimo coração de Jezus, os fervorozos
dezejos de Sua / Magestade, e a prompta submissão que todos devemos ás leis da Igreja, e /
da mesma Senhora. E para que chegue á notiçia de todos mandou Sua / Excelencia
Reverendissima pasar o prezente edital que será fixado nas partes / costumadas e correrá por
todo o Bispado. Dado no Porto sob o selo / de Sua Excelencia Reverendissima, e meu sinal, aos
30 de Abril de 1780 e eu / Luis Barboza de Faria o sobscrevi = Francisco Matheus Xavier / de
Carvalho = Nunes = /
Publiquei esta ordem na forma dela Lessa da Palmeira vinte e hum / de Maio de 1780. /
(assinatura)
Doutor Bernardo Lopes Pinho Reitor. //
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(39 v.)16
(40 f.) O Doutor Manoel Pinheiro de Aragão / Fidalgo Cappelão da caza de Sua
Magestade Fidelissima, doutorado nos / Sagrados Canones, Abbade da parochial igreja de
São Mi- / guel de Gandra da comarca de Penafiel, Vizitador no es- / piritual, e temporal desta
comarca da Maya pello Excelentissimo, e / Reverendissimo Senhor Dom Frei João Rafael de
Mendoça da sagrada / ordem de São Jeronimo, do Concelho de Sua Magestade / Bispo deste
Bispado do Porto et cetera. Faço saber, que / depois de reverenciar profundamente o
Santissimo Sa- / cramento, e examindada a decencia do sacrario, altares, / santos oleos, pia
baptismal, pedras d’ara, sachristia, / paramentos, e o mais pertencente ao encruento sacrificio
/ da missa, determinei o seguinte. /
Não obstante acharem-se já em muitas fre- / guesias deste Bispado comutados os
votos,
17que
os fregue / zes tinhão feito de hirem com as suas prociçoens a alguas igrejas /
distantes, para outras mais vezinhas; a experiencia tem fei- / to ver, que ainda alguas pessoas
esquecidas do unico fim das / taes prociçoens, e hé só o de emplorar a miziricordia divina, / se
dão com mais facilidade aos excessos da gulla, pela / proxima ocazião, que se lhe presenta
nesses dias, de gran / de concurso: para evitar esses absurdos, e outros prin / cipalmente da
mocidade, que a modestia não per- / mite se digão, e por não ser justo, que elles se co- /
metão com o pretexto da religião; por especial re / comendação de Sua Excellencia
Reverendissima, commuto os ditos / votos em semilhantes prociçoens, feitas nos mesmos / dias,
nesta igreja e o mesmo Excelentissimo Senhor para animar a / devoção do povo, concede
quarenta dias de indulgen / cia, a todos os que nesses dias depois de confessados, co /
mungarem nesta igreja. E o Reverendo Parocho // (40 v.) Parocho nestas, e outras quaesquer
prociçoens, cuidará / muito se observe o disposto a este respeito na Constituiçam / , / do
Bispado, e ritual romano. /
E porque tambem não basta para a execução / de muitos capitulos o ficarem
estabelecidos sem se- / lhes juntar pena propocionada á infração dos ditos conforme / a sua
necessidade, e importancia; mando se observe o capitulo / quarto da vezitação passada; e
muito principalmente / estando o Santissimo Sacramento exposto, uzarão / as pessoas
eccleziasticas de vestido talar de cór preta, / e propria do estado clerical, ficando suspenço
por / quinze dias ipso facto, o que asim o não executar. /
E a mesma pena de suspenção por / tres dias incorrerá todo aquelle, que faltar a cada
/ hua das conferencias estabelecidas no capitulo se- / timo da vezitação passada. /
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Página em branco.
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Escrito com outra tinta a partir deste ponto.
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O Reverendo Parocho não permitirá, que / os Clerigos que asestirem aos officios de
defuntos, / não deixem de asestir á missa cantada, nem / ainda pelo motivo de confessar, ou
de dizer missa / e todo o Clerigo, que a ella não asestir, será mul / tado em sincoenta reis para
bem da alma do defun / to pelo qual o officio se fizer. /
Finalmente se observem os mais / capitulos das vezitaçoens passadas, e o Reverendo
Parocho no / fim deste livro dará á execução o que está pre / textado na ultima parte do
penultimo capi- / tulo da vezitação de vinte e nove de Mayo de mil / setecentos secenta e
nove declarando com // (41 f.) com boa degestão os uzos, e costumes dos direitos /
parochiaes desta freguezia legitimamente pres / criptos para claresa de seos sucessores, e
concervacão / dos direitos da igreja. E igualmente no mes / mo fim do livro continuará hua
relação fiel de todos os bens / pertencentes á igreja com suas confrontaçoes, e rendas, que a
ella se / pagão para memoria. /
Serão publicados estes capitulos no primei / ro dia de preceito na forma do estillo. Leça
da Pal / meira em dezasete de Julho de mil setecentos / e oitenta annos. E eu o Beneficiado
Domingos Bernardo / do Couto Vieyra Secretario da vizita o sobscrevy. /
(assinatura)
Manoel Pinheiro de Aragão
A estação da missa conventual publiquei a vezitação supra / na forma do estilo o que
certefico Lessa da Palmeira sete de Agosto / de 1780. /
(assinatura)
Doutor Bernardo Lopes Pinho Reitor
Dom Frei João Rafael de Mendonça Monje de São Jeronimo por mer= / ce de Deos, e
da Santa Sé Apostolica Bispo do Porto, do Conselho de / Sua Magestade Fedilissima et cetera. /
O Santisimo Padre Benedito 14 de glorioza memoria abrindo os i= / mensos thezouros da
Igreja Catholica para excitar a todos os fieis a lem= / =brança da sagrada paixão de Nosso
Senhor Jezus Christo fonte da nosa vida, / da nosa salvação, e resurreição, concedeo
perpetuamente a todos os que na / terceira hora depois do meio dia em todas as sextas feiras
do anno ao toque da / Cathedral, e parrochias de joelhos orarem, e rezarem devotamente
sinco ve= / zes a oreção dominical do Padre Noso, e outras tantas saudaçoins angeli= / cas da
Ave Maria, pela concordia dos Principes christaons, extirpação das / herezias, exaltação da
Igreja Catholica, e pela salvação dos homens perdi= / dos, e fizerem (...) fervorozas
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303
depercasoins, como dias de relaxação na forma cos= / tumada das devidas penitencias por
qualquer modo aos fieis imposta. /
O mesmo Santo Padre determinou que os Parrochos, ou superi= / ores das igrejas
conhecidos com qualquer nome, debaixo de preseito da / obediencia fação em todas as
sextas feiras na hora referida tocar o sino / das suas igrejas para que todos se posão utelizar de
huma tão grande graça. /
Sua // (41 v.) Sua Magestade Fedilissima pela sua santa piedade excitando esta bem
es= / peritual que os descuidos dos tempos tinha sepultado no esquesimento, mandou / por
avizo da Secretaria de Estado promover esta grande devoção, pelo que / mandamos que os
Reverendos Parrochos fação no tempo prescrito tocar os si= / nos da sua parrochia debaixo
tambem da pena de serem casticagados ar= / bitrariamente a nosso arbitrio; e excitamos a
todos os nozos amados subditos se= / utilizem deste esperitual benefiçio. /
As fervorozas instancias da mesma Senhora conçedeu o Santisi= / mo Padre Reinante
em vinte seis de Abril do prezente anno que todo / o Clero secular e regular deste Reino, e seus
dominios, rezase em o dia / vinte e tres de Dezembro com ofiçio duples menor de Santo Servulo
/ Confesor não Pontifiçie, e este decreto da sagrada congregação dos ritos man= / dou Sua
Magestade Fedilissima observar neste Bispado. /
E para que chegue a notiçia de todos mandamos pasar o prezente / edital, que será
fixado nas partes costumadas, e mandado pelas comarcas deste / Bispado, onde sera lido em
cada parrochia por tres vezes á estação da missa / conventual, copiandose no livro das
vezitasoins, e cada Reverendo Parrocho somente / a poderá reter o termo de tres horas,
fazendoo remeter ao que se seguir na for= / ma da lista junta, e o ultimo o fara remeter ao
Escrivão que esta sobescre= / veo. Dado no Porto sobre o noso selo, signal do noso Reverendo
Doutor Provizor / ao primeiro de Dezembro de 1780 e eu Manoel Leite de Bragança o= /
sobescrevi. /
(assinatura)
Carvalho
O Doutor Francisco Matheus Xavier de Carvalho Mestre Escola na / Santa Sé Cathedral
desta cidade, Examinador Synodal e Provizor / deste Bisapdo do Porto, pelo Excelentissimo e
Reverendissimo do mesmo et cetera. /
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As piedozas instancias de Sua Magestade Fidelissima a Rainha Nosa Senhora /
determinou o Summo Pontifiçe Reinante o Senhor Pio sexto, que todo o Cle= / ro secular e
regular deste Reino, e seus dominios rezase no dia 22 de Maio de Santa Rita de Casia, e no dia
16 de Novembro de Sam / Gonçalo de Lagos ambos com o rito duples menor: por avizada /
Secretaria de Estado datado em 10 de Abril deste anno manda a mes= / ma Senhora que
neste Bispado se execute aquela ordem, e para que esta / verdadeiramente se guarde e
cumpra na translação do Santo que com= / petia ao dia 22 o que refere a rubrica do breviario
/ e vai notado / na tabela junta (determinou Sua Excelencia Reverendissima se pasase a
prezente or= / dem por todo o Bispado, e ordena a todos os Reverendos Parrochos da /
comarca da Maia, debaixo da pena de suspensão ipso facto, tan= / to que esta lhe for
emtregue a farão copiar no livro da vezita no / termo de duas horas, fazendoa remeter cada
hum ao que se seguir, co= // (42 f.) rrendo para ese fim a forma da vezita, a asignarão nas
costas de como asim / o cumprirão, e o ultimo fará remeter á Camera dada no Porto sob= / o
selo de Sua Excelencia Reverendissima e meu sinal aos dois de Maio de 1780 e eu / Manoel
Leite de Bragança a sobscrevi = Carvalho = Nunes = /
Dom Frei João Rafael de Mendonça Monge de São Jeronimo por / merçe de Deos, e
da Santa Sé Apostolica Bispo do Porto do Conçelho / de Sua Magestade et cetera. /
A todos os nosos subditos saude, e benção em o Senhor. Amados fi= / lhos, vós bem
sabeis quanto a qualquer catolico he necessario o conhecimento / da lei do Senhor, a dos seus
sagrados misterios, mas algumas pesoas a= / rrastadas das mundanas conveniençias das
proprias culpas, e da sua mes= / ma salvação esquesidas, chegão na Quaresma ao
sacramento da penitençia, / desconheçendo absolutamente a doutrina christam, quando não
poder de / alguma sorte no presizo estado da ignorançia do que he necesario ne / cesitate
medii, reconseliaremse com Deos por ser então invalida a ab= / solvição que se lhes der, ou
esta não se defira quando por sua cul= / pa desconheçem o que necesitate praecepti devem
saber, e para ocorrer / a hum tão lamentavel dano, admoestamos a todos os Confeçores se= /
culares e regulares deste nosso Bispado, para que sem exsesão de pesoa / nas conficoins do
preceito quadragesimal praguntem aos peniten= / tes aquela doutrina que para a salvação
he necessaria necesita= / te medii et praecepti, havendose com os ignorantes com aquela /
instrução que prescrevem os autores, e quando voluntariamente não / fação as referidas
proguntas, não poderão absolver aos mes= / mos penitentes, que para a satisfação do
preçeito da Quaresma / se confeçarem, pois neste cazo lhes limitamos, e restringimos a juris= /
dição que tiverem de confeçar neste Bispado, ou lhe seja dada / absolutamente, ou por
tempo lemitado: e para que asim se cumpra / em todo noso Bispado, mandamos aos
Reverendos Parrochos da comar= / ca da Maia que logo que desta forem entregues a fação
copiar / no livro das vezitas, retendoa somente em seo poder o espaço de / duas horas, e
cada hum a fará remeter ao que se seguir, para que co= / rrera a forma da vezita, asinando
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305
cada hum de como asim o comprio, / e o ultimo a fará remeter á Camera; dada no Porto sob
noso sello, e sinal / de Nosso Reverendo Doutor Provizor aos 31 de Janeiro de 1782 e eu Manoel
Leite de Bragança / a sobscrevi. /
(assinatura)
Francisco Matheus Xavier de Carvalho. //
(42 v.) O Doutor Francisco Matheus Xavier de Carvalho Mestre Escola na Santa Sé
Cathedral / desta cidade, Examinador Synodal, e Provizor deste Bispado do Porto pelo
Excelentissimo Reverendissimo / Senhor Bispo do mesmo et cetera. /
Ás piedozas instancias da Rainha Nossa Senhora conçedeo o Santo Padre reinan= / te
na Igreja de Christo o Senhor Pio sexto a todas as pesoas que verdadeiramente / penitentes
confesados e refeitos com a sagrada comunhão, vezitarem no= / dia 24 de Março em que
modernamente se reza, e comemoração do corpo de / Noso Senhor Jezus Christo, ou sendo
então impedido no dia para que se transferir / a mesma festa qualquer das igrejas aonde se
goardar o Santissimo Sacramento ti= / verem o mesmo nome, ou se chamarem de Corpo de
Deos, e devotamente pedirá / pela pás entre os Principes christãos, extirpação das herezias, e
augmento / da religião catolica, as mesmas e quaisquer das indulgençias, remisão dos /
pecados, e relaxação das penitencias, que pela porciuncula se concedem ás igrejas / dos
religiozos de São Francisco, quando no dia dois de Agosto se vezitão. /
Por avizo da Secretaria de Estado de 12 de Fevereiro / do prezente anno manda Sua
Magestade, que se execute huma tão grande gra= / ça e para que todos os fieis dela posão
utilizar, mandou Sua Excelencia Reverendissima / pasar a prezente ordem, para a comarca da
Maia, a qual correrá a forma / da vezita e cada hum dos Reverendos Parrochos, a fará remeter
ao que se se= / guir no termo de duas horas, fazendoa primeiro copiar no livro das ve= / zitas,
asinando cada hum de como asim o comprio, e o ultimo a fará re= / meter a Camera. Dada
no Porto sob sello de Sua Excelencia Reverendissima e meu si= / nal aos 14 de Março de 1782 e
eu Manoel Leite de Bragança / a sobscrevi = Carvalho = //
(43 f.) Vizitação da parrochial igreja de São Miguel de Le / ssa da Palmeira os 25 de
1782. /
Dom Joze d’Apprezentação Lobo Abbade da parrochial igreja / de Santa Marinha de
Villar de Pinheiro na comarca da Maya deste Bis- / pado, e nella Vigario da Vara, Examinador
Synodal, em todo o Bispado / e Vizitador no espiritual, e temporal nesta comarca da Maya
pello / Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Dom Frei João Rafael de Mendoça Bispo do
Porto / do Concelho de Sua Magestade Fidillissima et cetera. Faço saber que vizitando / a
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parrochial igreja de São Miguel de Lessa da Palmeira na prezença / do Reverendo Parrocho
determinei o seguinte. /
Primeiramente sendo vizitados o Santissimo Sacramento sacrario, altar / mòr, coletrais,
imagens, santos oleos, pia baptismal, sacris- / tia, e paramentos forão achados com limpeza, e
aseyo. /
Não obstante ter dado o Excelentissimo Senhor Bispo todas as providencias / para
descerrar fieis de seu Bispado a ignorancia da doutrina chris / tam como a experiencia mostra,
que ordinariamente não a sabendo os pais / mal a podem ensinar aos filhos. Manda, que
nenhum dos Reverendos Pa- / rrochos publique daqui em diante banhos de seus freguezes,
sem / que os examinem primeiro de doutrina christão; uzando comtudo de caridade / com
aquellas pessoas que são de tenue engenho segundo ensina Bene / dicto 14 no tomo de
Synodo. /
Por ser informado que muitos doentes se tem achado em perigo de = // (43 v.) de vida
sem que se lhe administrem os sacramentos quando he inegavel a o= / brigaçam que tem de
os receber em simelhantes occazioens. O Reverendo Parrocho terá / particular cuidado em
que os freiguezes que estiverem (...) dito perigo recebão os sacramentos / competentes, e não
esperem pellos ultimos fins da vida, proce- / dendo contra os Medicos, ou Cirurgioens que
continuarem a vizitar os- / enfermos de doença grave, sem que os mandem sacramentár na
forma / da Constituição deste Bispado. /
Por ser contra as rubricas, e contra o que ensinão os mos cla= / ssicos rubricistas uzar de
paramentos de duas cores nos officios di= / vinos, e na missa, ordena Sua Excelencia
Reverendissima que daqui em diante / se não uze mais de paramentos de duas cores e
concede o mesmo Senhor seis / mezes para porem de huma côr os ditos paramentos que athe
o prezente erão / de duas cores; ficando dahi em diante suspensos todos os que não fo= / rem
de huma so còr. /
O Reverendo Parrocho continue em fazer dou / trina christam aos seus freiguezes na
forma da Constituisam e se tiver / rebeldes procederâ contra elles como for justo. /
O Reverendo Parrocho zelle com mayor cuidado a observancia / do dia de preceito
visto estár diminuido o numero dos dias santos as= / instancias do Excelentissimo Senhor Bispo, e
so em cazo de necessidade que os freigue / zes lhe devem patenteár poderá facultarlhes
alguma couza / que aliâs pareça opposta à santificação dos dias de preceito. //
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(44 f.) Hè inegavel a obrigaçam que segundo a Constituisam deste Bispado hade goar=
/ dar silencio na sanchristia por ser este lugar aonde os Sacerdotes se= / revestem para celebràr
o santo sacrificio da missa; portanto o Sachristam / vigie em não consentir seculares que
estejão conversando na dita sanchristia / e os Reverendos Padres sejão os primeiros que com o
seu exemplo mostrem aos seculares / quanto devem zelàr o silencio naquelle lugàr, e havendo
rebeldes nesta ma / teria o Reverendo Parrocho dara delles conta a Juizo e o mesmo
Reverendo Parrocho proceda / contra o Sacristão que se descuidar da sua obrigaçam como
desobediente na= / forma da mesma Constituisam. /
Os Reverendos Sacerdotes mostrem ao seu Reverendo Parrocho as licenças que / tem
de confessár como já lhes està mandado para que notando o dia em que co= / meça, e o em
que acaba saiba o dito Reverendo Parrocho se algum Sacerdote / dis missa, estando suspenso,
e conhecendo que dentro dos dois mezes se não / habilitão, ou mostram licença para
continuarem no exercessio de suas or= / dens os declare suspensos ao tempo da missa
conventual, e poderá o mesmo / Reverendo Parrocho procuràr pella licença que tem de
confessár, os Sacerdotes, / vierem de fora, e dos quais não tenha in jure conhecimento da sua
a= / provação. /
O Reverendo Parrocho quando fizer alguma condenação que haja de ser lança / da
no cepo, a mandarà entregàr ao Juis de igreja, ou a quem as suas / vezes tiver para que este a
lance no cepo logo, e diante de quem ateste esta ver= / dade não se observando o que fica
preceitado darà conta a Juizo. /
Por ser informado, que o Sachristão tinha o diminuto salareo de- / 1200 reis com a
obrigaçam da lavage da roupa, vinho e hostias, e parti- / culas para a missa do Reverendo
Parrocho, e para administrár a sagra còmu= / nhão. Mando que daqui em diante se lhe dé
1600 e o Fabriqueiro lhe- // (44 v.) farà cargo desde dia de São João do prezente anno por
diante. /
Espero que o Reverendo Parrocho cuide em completàr a obra que tras entre / mans de
formalizar os assentos dos legados, e obrigaçoens, que tem esta / igreja, asim como de tudo o
mais, em que ella interessa, e porque para / este effeito lhe faltão muitos documentos mando
com pena de / excomunhão, a toda a pessoa, que tiver, ou souber de algum, ou / alguns
papeis que digão respeito a esta igreja os entregue, ou ma / nifeste ao Reverendo Parrocho e
constando ao mesmo por tres testemunhas / que alguma pessoa, por dollo, ou malicia, oculta,
e não quer ma= / nifestár os ditos documentos o Reverendo Parrocho darâ conta a Juizo para /
se proceder contra os rebeldes como for justo. /
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Cumprãose os cappitulos das vizitas passadas, e estes se publi- / carão na forma do
estillo Leça da Palmeira 25 de Junho de 1782 / e eu Gregoreo Pereira Faria Secretario da vizita,
o escrevi. /
(assinatura)
Dom Joze da Aprezentação Lobo
Publiquei a vezitação supra na forma do estilo a que certefico / Lessa da Palmeira 14 de
Julho de 1782. /
(assinatura)
Doutor Bernardo Lopez Pinho Reitor. //
(45 f.) Dom Frei João Rafael de Mendonça Monje de São Jeronimo por merce / de Deos
e da Santa Sé Apostolica Bispo do Porto e do Concelho de Sua Magestade / Fidelissima que
Deos guarde et cetera. /
Fazemos saber que ás instancias da Raynha Nossa Senhora concedeo o Santo Padre /
hora Prezidente na Igreja de Deos as graças e indulgencias contidas no / breve seguinte. /
Pio Papa sexto /
Ad perpetuam rei memoriam /
Aplicados nós por pia caridade a aumentar com os celestiais / thezouros da igreja a
religião e salvacão das almas dos fieis / e tãobem inclinados ás suplicas da muito amada em
Christo filha nossa / Maria Francisca Rainha Fidelissima de Portugal, e dos Algarves. /
Conçedemos indulgencia plenaria, e remição de todos os pecados a= / todos e a cada hum
dos fieis de Christo de hum e outro sexo, que / verdadeiramente confeçados e comungados
fizerem oração huma ves em / cada anno por tempo de huma hora perante o augustissimo
sacra= / mento em qualquer igreja destes Reinos em que existir o mesmo divino / sacramento
ou oculto no sacrario, ou exposto á publica adoração dos / fieis, e ahi razarem a Deos pela pás
e concordia dos Principes christaons, / extirpação das herezias, a exaltação da Santa Madre
Igreja. Á= / lem disto concedemos aos mesmos fieis, que similhantemente confeçados e /
comungados fizerem os mesmos devotos rogos diante do Santissimo Sa- / cramento em huma
quinta feira de todos os mezes, qual (...) / sete annos e sete quarentenas de perdam.
Finalmente relaxamos com dias da devida penitençia na forma costumada da igreja a to= /
dos os fieis que contritos de coração orarem semilhentemente em qual= / quer dia do anno; e
facultamos que as ditas indulgençias remiçoens de pe= / cados, e relaxaçoins de penitençias
se posa aplicar por modo de sufra= / gio pelas almas dos fieis que desta vida pasarem. Estas
indulgen= / cias valerão perpetuamente. Queremos porem que os transumpetos das= /
prezentes, e copias ainda impresas sobscriptas por mão de alguem / publico Notario, e
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munidas com o selo de pesoa constituida em / dignidade ecleziastica se dé a mesma fé como
se foçem proprias. / Dado em Roma em Santa Maria Maior debaixo do anel / do Pescador no
dia doze de Agosto de mil setecentos oitenta / e tres no anno nono do noso pontificado. Jos
Cardial da Comitibus= / E para que chegue á notiçia de todos, e se aproveitem de hum tão
grande / bem; // (45 v.) mandamos pasar a prezente que correrá todas as igrejas pela forma
da / vezita, fazendoa copiar cada hum dos Reverendos Parrochos no livro da vezita, /
publicandoa a seus freguezes, fazendoa remeter ao Parocho que se seguir / no termo de tres
horas, e passando reçibo nas costas desta de como a= / sim a executarão; e o ultimo a fará
remeter á nossa Camera Ecle= / ziastica. Dada no Porto sob nosso sello, e signal do nosso
Reverendo Doutor Vigario Geral / aos 31 de Dezembro de 1783 eu Antonio Joze de Oliveira a
sobs= / crevi= Joze de Castro e Sá da Fonceca = Nogueira. /
Publiquei esta ordem na forma dela; Lessa da Palmeira 18 de Janeiro de 784. /
(assinatura)
Doutor Bernardo Lopez Pinho Reitor
Dom Frei João Rafael de Mendonça Monje de São Jeronimo por merce de / Deos e da
Santa Sé Apostolica Bispo do Porto do Conçelho de / Sua Magestade Fidelissima et cetera. /
Como nem o curço do tempo nem ja dos costumes aquela / sabia cultura que neste
seculo tem separado da ignorançia os / erros, extinguirão todos aqueles abuzos, que do
gentelismo no Car- / naval ainda praticão os homens; pois eles se emtregão aos / efeitos de
huma brutal imtemperança, de huma criminal li= / berdade, sem alguns sentimentos da
moderação, e da modestia, que / caratherizão os catolicos: e neste anno suçede a vegilia de
São / Mathias na terça feira depois da dominga quinquegesima / dia, em que com
deficuldade conheçida, com escandalo notorio / nem todos guardarão o jejum que
prescreveo a Igreja; e do noso / pastoral ofeçio seja evitar no proprio rebanho do Senhor as o=
/ fenças, ainda despinsando na lei geral, havendo hua tão jus= / ta cauza, hum tão evidente
periguo na violação daquele jejum, / como ja observarão alguns dos nosos predeçessores:
mandamos / que o jejum daquela vegilia seja no sabado proximo á mesma / dominga
quinquagesima; pois para aquele dia mandamos o= / preçeito. E pelas emtranhas de Jezus
Christo admoestamos / a todos os nosos subditos que nos dias do Carnaval se abstenhão / da
imtemperança que culpavelmente façeleta o abuzo, provoca a= / liberdade; lembrandoçe
do respeito, da humildade, com que devos entrar / na santa Quaresma, no tempo do Senhor. /
E para chegue á noti= / çia // (46 f.) de todos, fizemos pasar o prezente edital; que será
fichado nas portas / da nosa Catedral, lugares publicos, e mandado por todo este noso /
Bispado. Dado em noso Palaçio Episcopal desta cidade do Porto / debaixo do noso sinal e selo
de nosas armas aos 14 dias do mes / de Fevereiro de 1784 = Dom Frei João Bipso do Porto = /
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Dom Frei João Rafael de Mendoça Monje de São Jeronimo por merce / de Deos, e da
Santa Sé Apostolica Bispo deste Bispado do Porto do Con= / selho de Sua Magestade
Fedilissima que Deos guarde. Amados filhos, e mais fi= / eis saude, e pas para sempre em o
Senhor. As dezordens que façelitão os ajuntamentos noturnos de ambos os sexos estando as
igrejas de / noite abertas: a caza do Senhor feita não poucas vezes ofeçina de de= /
vertimentos, tem sido neste Bispado, e Reino do pastoral ofiçio hum po= / derozo objeto; na
mesma quinta e sesta feira da semana maior da / Quaresma ja prescreverão as pastorais o
tempo em que se devião executar os = / ofiçios devinos, e o numero dos sermoins que se
podião pregar, mas ainda = / que apertadamente se percaveo o mal, não se evitarão os
abuzos, pois as igrejas / continuão de nocte abertas, disprezão a vós do Pastor, e no rebanho
cresem / os escandalos. Na prezença de Sua Magestade a Rainha Nossa Senhora, pozemos a=
/ quela falta de ryspeito devido á Caza de Deos, e pela Secretaria de Esta= / do dos Negocios
do Reino, deu a mesma Senhora a seguinte providencia. /
Excelentissimo Reverendissimo Senhor sendo prezente Sua Magestade a conta que
Vossa Excelencia / me dirigio em data de 30 de Outubro proximo preçedente como ob= / jeto
das ordens que havia feito publicar, para que as igrejas desa cidade / se não abrirem, nem
estiverem de noite abertas, se não nas ocazioenns in= / dispensaveis de se ademenistrar o
sagrado viatico aos enfermos que se acharem / em perigo de vida, as quais ordens não
obstante que sejão na conformidade / do Santo Padre Benedito 14 não tem sido observadas, e
para que o sejão se fazia ne= / sesario o real auxilio da mesma Senhora, como o tinhão dado
em cazos se= / milhantes os senhores reis Dom João quinto Dom Joze primeiro. Ao que tendo
Sua / Magestade concideração, e louvando o zelo religiozo com que Vossa Excelencia
procura / evitar as ofenças, e irreverençias feitas a Deos, nas cazas destinadas ao seu / devino
culto, e á oração dos fieis: he a mesma Senhora servida que Vossa / Excelencia faça renovar
as suas ordens ao dito respeito, declarando que / elas vão munidas de sua real autoridade, e
que as transgreçoens que ou= / verem contra o determinado nelas, serão vendicadas pela
regia / severidade com que fará proçeder contra os transgresores, conforme / for a sua
dezobediençia; prevenindo portanto a Vossa Excelencia, que nos cazos / em que Vossa
Excelencia achar, que se não observão as suas referidas ordens, em ponto / tão serio, e tão
inseparavel da cidade christam, me dé logo // (46 v.) conta com as circunstançias de que os
mesmos cazos se revestem, para se= / rem prezentes á mesma Senhora, e serem dadas as
providençias que fo= / rem oportunas. Deos guarde a Vossa Excelencia Palacio de Nossa
Senhora da Ajuda em 16 / de Novembro de 1784. Visconde de Villa Nova de Cerveira Senhor /
Bispo do Porto estrictamente prohibimos, que antes de nasçer o sol, / e meia hora depois dele
posto, esteja mais alguma igreja, ou ca= / pela deste noso Bispado aberta, nelas não haja de
noute al= / gum ajuntamento, concurso de pesoas de diverso sexo, ou de ou= / tra qualquer
qualidade que seja, e só naquele tempo que for nesesa= / rio admenistrar o sagrado viatico
aos que estiverem em perigo de / vida, poderão estar de noites abertas. Sua Magestade
indestintamente au= / xilia este procedimento, e ainda que tãobem amiaça com pena aos
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311
trans= / gressores, esperamos amados filhos, que na fração daquela real ordem não /
provoqueis a regia indignação. A venda de alguns comestiveis ás portas / das igrejas na quinta
e sesta feira da semana santa, ja foi absoluta= / mente prohibida, pelo evidente perigo de se
violar o jejum,
18asim
o de= / clarou o Santo Padre Benedito 14; e aos transgressores daquela
prohibida a= / ção, imporemos as penas que nos pareserem competentes. E para que chegue
/ a notiçia de todos mandamos pasar o prezente edital, que será afixado / nos lugares
costumados, e correrá por todo este Bispado, para o que cada hum / dos Reverendos
Parrochos o farão remeter ao que se lhe seguir, na forma / da vezita, fazendo copiar no livro
dos capitulos, e somente o poderão re= / ter em seu poder hum dia, e asignará cada hum nas
costas de como / asim o executou, e o ultimo o fara remeter a Camera Ecleziastica. Dado / no
Porto sob nosso sello, e signal do nosso Reverendo Doutor Provizor aos seis de Março de / 1785,
e eu Antonio Joze de Oliveira o sobescrevi = Francisco Matheus / Xavier de Carvalho =
Nogueira. /
O Doutor Francisco Matheus Xavier de Carvalho Mestre Escola na Santa Sé Ca= /
thedral desta cidade, Examinador Sinodal, Ouvidor dos Coutos da Mitra, e Pro= / vizor do
Bispado pelo Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Dom Frei João Rafael de Mendo= / ça
Monje de São Jeronimo, por merce de Deos, e da Santa Sé Apostolica / Bispo do mesmo
Bispado, e do Conçelho de Sua Magestade et cetera. /
Conçedendo a Santidade do Santo Padre reinante Pio sexto, ás fervorozas ins= / tançias
de Sua Excelencia Reverendissima o Senhor Bispo deste Bispado, que em todas as = / igrejas
parrochiais e colegiadas dele, houvese ao seu arbitrio hum al= / tar priveligiado, ficando
derogados todos aqueles temporais, ou / perpetuos que as mesmas Igrejas tivesem, e sendo
esta graça mu= / nida com o regio beneplacito: nomeia Sua Excelencia Reverendissima na Sé
/ Cathedral desta cidade, o altar de Nossa Senhora da Silva, e manda que / os Reverendos
Parrochos do Bispado nas suas respetivas igrejas de= // (47 f.) zigem hum altar, em que mais
comodamente se posa uzar daquele gra= / çiozo previligio. Esta ordem correrá pelas igrejas da
cidade, e comar= / cas do Bispado, para que nas sacristias se ponha publicamente a
declaração / do altar, e nas mesmas se copiará nos livros das vezitaçoins para que co= / rrerá
a forma delas; e cada hum dos Reverendos Parrochos a fará remeter / ao que se seguir,
asignando de como asim o comprio em termo breve / e o ultimo a fará remeter á Camera.
Dado no Porto sob selo de / Sua Excelencia Reverendissima e meu sinal aos 30 de Novembro
de 1786, e eu / Antonio Joze de Oliveira o sobescrevi = Carvalho = /
18
Escrito com outra tinta a partir deste ponto.
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312
Vizitação da parochial igreja de São Miguel de Leça da / Palmeira aos des do mes de
Julho de 1789. /
Manoel Joaquim de Oliveira Abade de São Martinho de Boug= / ado deste comarca, e
nella Vizitador em o esperitual e tem / poral, pello Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Dom
João Rafael de Mendoça Bispo / do Porto do Conçelho de Sua Magestade Fidelissima et
cetera. /
Fasa saber, que vizitando a igreja parochial em prezença do / Reverendo Parocho e
Clero, e grande parte dos seus fregeses depois de / examinar a decençia do sacrario, santos
oleos, pia baptismal, / altares, sacrestia, e paramentos, me pareceu determinar o seguinte. /
Conforme o Concilio Terdentino sesão 22 de reformatione capitulo primeiro / devem os
Ecleziasticos ordenar as suas acçoins de modo que asim / nos costumes como no vestido dem
a conhecer a Santidade do seu es- / tado, e alta dignidade do seu caracter, mas como por
huma infelicidade / asáz lastimoza, grande parte dos Ecleziasticos não se lembrao desta obri /
gação, ou a despresam formalmente para se acomodarem ás modas uzando / de vestidos,
segundo os quais mais parecem secolares, do que Eclezias= / tecos: manda Sua Excelencia
Reverendissima que todos sem exceção, observem a constituição / 2 do livro terceiro titulo 1
ordenandolhe debaixo de pena de obediencia e de outras / a seu arbitrio, que dentro e fora
das igreijas em toda a parte // (47 v.) menos em suas casas, e cercas continguas, tragam
cabeçao com voltas, / e vestidos de cores honestas, e lhe prohibe os uzos de gravatas como
pro / hebido se acha na referida Constituição o Reverendo Parocho debaixo da mesma /
pena na primeira vezitação, e em todas as mais dará conta dos trans / gresores dos capitulos
para contra elles se proceder como for justo. /
O Senhor Parocho não tendo impedimento ao menos nas domingas á missa / primeira
por hum librinho faca oracão mental com o povo; para / faciletar a este o exerciçio, da
obrigação que tem de orar lembran / do-se, que ja em huma das vezitas pasadas ficou
recomenda esta / pratica, e que deve animar os seus fregezes, e convida-los / com exemplo a
observancia dos deveres, que a relegião nos / empoem: o que Sua Excelencia manda advertir
para descargo de sua / consciencia et cetera . /
19Insista
o Reverendo Parocho na resistencia, que tem feito / aos pescadores, que
teimão em querer pescár nos dias de / guarda, lembrandolhes, que não a necessidade, mas
huma / verdadeira cobiça de bens temporais he o natural / motivo, que os leva a transgredir
com assás escandallo / as respeitaveis ordenaçoens, segundo as quais devem / os domingos, e
mais dias de preceito não dispensados / ser para os fieis dias de oração, e de outras praticas
19
Escrito em letra diferente a partir deste ponto.
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313
de pie / dade. Ficando juntamente a seu cuidado explicar aos sobre / ditos pescadores,
segundo as mais ajustadas opinioens / dos Theolegos, as circunstancias, em que elles devem
achar- / se para que licitamente possão sem perigo da propria conci= / encia applicarse à
pescaria nos dias mencionados; / bem entendido, que ainda pella Constituição deste // (48 f.)
Bispado se reputa necessario o consentimento do / Reverendo Parocho, para que o acto de
pescàr, ou outra qual- / quer obra servil praticada nos sobreditos dias possa / carecer de
malicia; e no cazo que da parte dos sobreditos pesca- / dores não haja a doçilidade que
devem mostràr as instru- / çoens do seu Reverendo Parocho, este os faça dobrár com /
condenaçoens, ainda para a bulla da Cruzada, que / farà executar pello Padre Pregador da
mesma, se por si / mesmo não puder. /
Observemse os cappitulos das vizitaçoens passadas menos / aquelles que são contra
direito, principalmente se estiverem / preceitados con sensuras ainda pennais, que neste cazo
Sua Excelencia as- / há por suspensas, e revogadas, e o Reverendo Parocho lerà estes na = /
forma de costume aos seus freguezes em tres dias festivos; e passa= / rá certidão de assim ter
cumprido. Dados em Lessa da Palmeira / ao 22 de Julho de 1789, e eu Gregorio Pereira Faria
Secretario / da vizita que o escrevi. /
(assinatura)
Manoel Joaquim de Oliveira
Publiquei a vezitação supra na forma do estilo o que certefico Leça / da Palmeira 26 de
Julho de 1789. /
(assinatura)
Doutor Bernardo Lopez Pinho Reitor. //
(48 v.) O Doutor Francisco Matheus Xavier de Carvalho Mestre Escola na Santa / Sé
Cathedral desta cidade, Examinador Sinodal, e Provizor deste / Bispado do Porto, pelo
Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo dela et cetera. /
Aquele notorio abuzo, que na santeficação dos dias dedicados ao = / Senhor, tem a
relaxação dos costumes introduxido, o geral escandalo / com que nas obras servis, se
quebrantão os preceitos da Igreja, excitou / o pastoral cuidado do Excelentissimo e
Reverendissimo Senhor Bispo deste Bispado, para que / juntamente admoeste a observançia
daquela catholica lei e particular= / mente manda, que só nos dias de preceito, se vendão
aqueles comestiveis, / que então para o uzo forem nesesarios; que havendo alguma pesoa, /
que venda outros generos, ou fazendas de qualquer qualidade que sejão / fique pelo mesmo
facto excomungado; mas que havendo outra al= / guma urgente nesesidade se recorra aos
respetivos Menistros a = / quem Sua Excelencia Reverendissima tem delegado para o dispenso
os nesesarios pode= / res. E para que chegue á notiçia de todos, mandou pasar a prezente, / e
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314
esta ordem correrá a forma da vezita, e cada hum dos Reve= / rendos Parrochos da comarca
da Maia, a fará remeter ao que se seguir, / asignando de como asim o cumprirão, e isto em
termo breve, e / o ultimo a fará remeter ao Escrivão da Camara. Dado no Porto sob = / selo de
Sua Excelencia Reverendissima, e meu sinal aos quinze de Junho de / 1789, e eu Antonio Joze
de Oliveira a sobescrevi = / Carvalho = Esta ordem será publicada a estação da missa, e co= /
piada em o livro dos capitulos. /
O Doutor Theodoro Pinto Coelho de Moura Abbade de São Nicolão Me= / nistro da
Meza Ecleziastica, que de prezente sirvo de Provizor deste Bis= / pado do Porto et cetera. /
Sua Excelencia Reverendissima o Senhor Bispo deste Bispado manda que em todo ele /
se execute o indulto constante do treslado incluzo, e juntamente que em to= / das as missas
solenes e rezadas, que não forem de requiem, no fim da ulti= / ma oração antes da Epistola,
secreta, e post comunio farão comemora= / ção pelo Santissimo Pontifeçe, Excelentissimo e
Reverendissimo Senhor Bispo que for deste Bispado / Rei deste Reino, Rainha, Princepe, a
Infantes, e pela Igreja e povo / na forma da Constituição. /
Esta ordem correrá a forma da vezita, e cada hum dos Reve= / rendos Parrochos a fará
copiar com o mesmo indulto no livro dos ca= // (49 f.) pitulos da igreja e publicar para constar
do referido fazendoa remeter / ao que se seguir em termo breve, asinando nas costas de como
asim / a executou, e o ultimo a fará remeter á Camera. Porto 7 de Fevereiro / de 1791 e eu
Antonio Joze de Oliveira a escrevi = Theodoro Pin= / to Coleho de Moura = /
20(49
v.) Dom Frei João Rafael de Mendoça Monje de São Jeronimo por merçe / de
Deos e da Santa Sé Apostolica Bispo do Porto, do Conselho de Sua / Magestade Fidelisima et
cetera. /
Fazemos saber, que por ter chegado á nosa notiçia, se enten= / dião mal dois capitulos
das vezitas, hum do Reverendo Manoel Joaquim / de Oliveira Abbade de São Martinho de
Bougado, scilicet = ob= / servemse os capitulos das vezitaçoins pasadas, menos aqueles que
são / contra direito, principalmente se estiverem preseitados com / censuras, ainda penais, que
neste cazo Sua Excelencia os há por suspensos, / e revogados = querendo de tal capitulo
inferir, que ficou revogada a = / suspenção de sensura imposta aos Sacerdotes, para existirem
sem= / pre aprovados para confesar, excepto os dois mezes entre huma, e / outra licença, que
se lhes conçedem para verem os livros, como tão= / bem a suspensão penal de tres dias dos
que sem justa cauza / faltarem ás conferençias de moral, e ritos, e da mesma forma / a
20
Surge meia página escrita em latim com o título: “Regni Portugalliae, et Algadior ”.
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315
excomunhão menor com que o Reverendo Provisor falecido munio a todos / que comprasem e
vendemse nos domingos, e dias santos não dispensados. / Declaramos que todas as sobreditas
suspensoins, e excomunhão me= / nor, prezistem, e não forão revogadas, mem o podião ser
pelo / Reverendo Vezitador. Item declaramos que o Reverendo Dom Joze da Aprezenta= / ção
Lobo Abbade de Santa Maria de Vilar de Pinheiro na vezita / que fes na comarca da Maia,
determinando que todos os Sacerdotes / quanto tirasem nova licença para confeçar a
aprezentasem a= / os seus respetivos Parochos, para que estes pasando alguns sem / tirarem
nova licença, finalizados os dois mezes, que se lhe dão para / verem os livros, os declarasem
por suspensos de todo o ex= / ercicio de suas ordens, não foi o seu intento nem podia ser / dar
faculdade aos respetivos Parochos para conçederem mais tem= / po aos Sacerdotes para o
uzo de suas ordens, não tendo licen= / ca para confeçar, e que por iso finalizados os dois
mezes e o ipso / fecão suspensos de todo o exerciçio de suas ordens, enquanto não ob= /
tiverem nova licença para confeçar, ou dispensa daquele / exerciçio. Este noso edital correrá
todas as freguezias da comar- / ca da Maia na forma da vezita, excepto as igrejas de São
Mar= / tinho de Bougado, São Salvador de Vairão, e São Virisimo de Pa= / ranhos e os
Reverendos Parrochos o tresladarão no livro dos capitulos / da vezita, e lerão ao povo nos tres
primeiros dias santos, / de que pasarão certidão. Dado no Porto sob noso sinal aos 3 / de Abril
de 1791 e eu Joaquim Joze Pereira Secretario de Sua Excelencia / e pordem do mesmo Senhor
o fis. /
Com a rubrica de Sua Excelência. //
(50 f.) Publiquei este edital na forma determinada Leça da Pal= / meira 26 de Abril de
1791. /
(assinatura)
Doutor Bernardo Lopez Pinho Reitor
Dom Lourenço Correia de Sá do Conçelho de Sua Magestade, Pre= / lado da Santa
Igreja Patriarchal, Vigario Capitular, e Governa= / dor deste Bispado et cetera. /
Fazemos saber a todas as pesoas ecleziasticas, e seculares do Bispado / do Porto, que
por faleçimento do Excelentissimo, e Reverendissimo Senhor Dom Frei João / Rafael de
Mendoça Bispo desta Dioçesi, o Reverendo Cabido em obser= / vançia do decreto do
sagrado Concilio Tridentino, procedendo a cons= / tituir Vigario Capitular, nos deputou para
exerçermos plenamente / a jurisdição que se lhas devolveo pela morte do Excelentissimo e
Reverendissimo Prelado. / E como não podemos obrar couza alguma digna de felicidade /
eterna em beneficio dos fieis a nós confiados, sem as ins= / piraçoins, luzes, emução do
Altissimo, dependendo da sua clemen= / cia assistirnos para a execução do bem; recorremos
ás fervorozas / e repetidas oraçoins de todas as pesoas desta Dioçese, para que por / meio
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delas, o Senhor nos ilustre, e mova a procurar com acerto, / o bem esperitual das almas, que
nos estão cometidas; e porque as distin= / tas virtudes, que acomolou, e tanto distinguirão ao
Excelentissimo e Reverendissimo Pre= / lado, que a Santa Gloria haja, não só exçitão a mais
viva sa= / udade, mas fazem tãobem sumamente respeitaveis as suas justi = / sinais louvaveis
dispoziçoins, lembrados nós de que não edefica= / mos, se aparta das retas Constituiçoins de
seus / antesesores mandamos se observe inviolavelmente tudo o que / o dito Senhor ordenou
pelas suas pastorais e determinaçoins que con= / tiverem trato susesivo. Para se conseguir hum
tão santo fim / em que se interesa o bem comum esperitual deste Bispado re= / comendamos
ao noso Doutor Provizor, e ao noso Doutor Vigario Geral, e / Ministros de noso consistorio tenhão
hum particular cuidado / em se não apartar das sabias, prudentes, e louvaveis rezoluçoins / de
Prelado tão exemplar, que deixou nelas monumento perene / do seu zelo apostolico, da sua
retidão, da sua virtude, como / verem serião frustradas, todas as diligençias e perdidos nosos //
(50 v.) bons desejos, se o Clero deste Bispado se esquesese de servir de norma / aos seculares
com o seu bom exemplo; rogamoslhe pelas entranhas / de Jezus Christo, queira de tal sorte
preencher as obrigaçoins / do seu menisterio, que ensinando com a doutrina santa, mostrem
ser / o espelho sem mancha, a que se vejão os seculares; pocão estes reformar / os seus
costumes, e aprender a modestia a pureza, a humildade christam / e todas as virtudes. /
E porque a decençia no vestido he tão recomen= / dado aos Ecleziasticos pelos
sagrados canones, e destes senão esqueseu / o Excelentissimo e Reverendissimo Prelado
faleçido, esperamos com grande confiança que / todos os Ecleziasticos deste Bispado, e
particularmente desta cidade, mos= / trem em o seu trajo, que são a sorte escolhida do
Senhor, se confor= / mem inviolavelmente com as determinaçoins repetidas vezes da= / das
sobre esta materia, pois veremos com grande magoa do = / noso coração que sejão
desprezadas, e proçedermos com vigor con= / tra os transgressores. /
Aos Pastores da segunda ordem, os / Reverendos Parrochos deste Bispado, lembrarmos
tãobem o grande e te= / rrivel cargo que lhes está imcombido, para que vigilantes sintinelas /
não deixem emtrar o vorás lobo no rebanho do Senhor ja em= / sinando os rudimentos da fé
com zelo e fervor aos piquenos, ja / instruindo aos adultos em tudo o que devem saber como
christaons, / e como membros da sociedade cevil; ja finalmente conduzindo a todos / com o
exemplo, e com a doutrina pelos caminhos santos da lei e= / vangelica, inspirem ás suas
ovelhas o amor da religião, da pás, / e da justica, e sugeição e obediençia a Nosa Augusta
Soberana, / o zelo do bem publico, e o fervor pela feliçidade do Estado. /
Para conseguir tão santos e presiozos fins, unãose / a eles os cuidados e vigilançia dos
Confesores, e Pregadores deste / Bispado, arguindo e interpondo, derigindo mas com toda = /
pasiençea segundo o conselho do Apostolo. Poderão por iso / todos os Confeçores e
Pregadores continuar dignamente, o seu / alto ministerio pelo tempo que se lhe facultou pelo
Excelentissimo / Prelado, e Reverendo Cabido; nós persuadidos com grande / prazer do noso
espirito que saberão dezempinhar fielmente / tão sagradas funçoins. /
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317
E para que venha a noticia de todos, e se / cumpra o que tanto do fundo do noso
coração apetecemos manda= / mos pacar o prezente edital que será fichado nos lugares / do
costume, e remetido a todas as parrochias deste Bispado, e os / Reverendos Parrochos, o
copiarão no livro dos capitulos de vezita / e publicarão a seus fregueses no primeiro domingo
depois de / o reçeberem. //
(51 f.) Dado no Paço Episcopal do Porto sob noso synal, e pelo capitular / aos vinte e
tres dias do mes de Outubro de mil setecentos noven= / ta e tres e eu Antonio Joze de Oliveira
o sobescrevi. /
(assinatura)
Lourenço Vigario Capitular Governador
Visitação da paroquial igreja de / São Miguel de Lessa da Palmeira: / em 28 de Julho de
1794. /
Antonio de Padua Correa e Silva Abbade da paroquial / igreja de Santo Andre de
Varzea de Ovelha na comarca de Sobre- / Tamega d’este Bispado do Porto, e Visitador no
espiri- / tual e temporal nesta comarca da Maya pelo Illustrissimo e Reverendissimo / Senhor
Dom Loureno Correa de Sa do Concelho de Sua Magestade Fidelissima / Prelado Patriarchal
da Santa Igreja, de Lisboa, Vigario Capitular, e Governador / d’este Bispado. /
Faço saber que visitando esta parquial igreja de São / Miguel de Lessa da Palmeira na
prezenca do Reverendo Paroco, e / freguezes, achei com toda a decencia, e asseo o
Santissimo Sacramento / altares, imagens, sanctos oleos, pia baptismal; sacri- / stia, e
paramentos, de maneira que não posso deixar / de fazer dignos ellogios a vigilancia, cuidado,
e exacti- / dão do Reverendo Paroco, e confiando do disvelo d’este zeloso / Pastor tudo o
mais, que se faz necessario para a perfeição / do culto divino, e observancia da disciplina so
deter- / mino: /
1.º Que os Sacerdotes ordenados dipois do falecimento de Sua / Excelencia
Reverendissima, que Santa Gloria haja fiquem ipso facto sus- / penços, logo que findar o
tempo, que lhe foi concedido para / dizerem missa, não se habilitando para Confessores. /
2.º O Reverendo Paroco (em observancia do decreto de 8 de / Mayo // (51 v.) de Mayo
de 1715) debaixo de penna de suspenção ipso / facto não augmentem os emulumentos dos
sofragi- / os alem do custume, nem admita aos benezes da igreja / os Clerigos que o fizerem, e
da contravenção darão con- / ta ao Reverendo Doutor Provizor. /
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318
3.º Declaro que daqui em diante somente será obrigado / o Reverendo Paroco a fazer
duas conferencias em cada hum / mez, às quaes asistirão todos os Reverendos Eccleziasticos
dabaixo da / penna de suspenção ipso facto por trez dias. /
O Reverendo Paroco recomende, e admoeste aos seus Eccleziasticos / a decencia do
estado fazendo-lhes lembrar o quanto se de- / vem abster d’ajuntamentos poucos serios, e
frequencias de cazas, aonde a mormuração e a libertinagem tem o / seu azilo, e quando se
insurdessão a tão sanctas admo- / estaçoes dara parte ao Reverendo Doutor Provizor para dar
as providen- / cias necessarias. /
Declaro que os Reverendos Sacerdotes, que nas capelas cele- / brarem nos dias do
domingos e dias sanctos de vigorozo / preceito devem fazer doutrina ao povo por espaço de
hum / quarto d’hora, concluindo-a cos os actos de fe, espe- / rança, caride, e contrição
debaixo da penna de suspen- / ção por dozes dias; e espero dos Reverendos Sacerdotes asim /
o cumpram, lembrando-se, que d’estas pennas não / podem ser absolvidos, nem ainda pela
bula da Cru- / zada. /
Observem-se os capitulos das visita antecedentes, que / não estiverem revogados; e o
Reverendo Paroco, lera estes a se- / us freguezes em trez dias festivos a missa conventu / al de
que passara certidão, Matozinhos 29 de Julho / de 1794. Eu Joze Martins da Costa Dias Barreiro
Se- / cretario da visitação os escrevi. /
(assinatura)
Antonio de Padua Correa, e Silva. //
(52 f.) Publiquei a vezitação retro na forma do estilo o que certefico Leça da Palmeira /
17 de Agosto de 1794. /
(assinatura)
Doutor Bernardo Lopez Pinho Reitor
O Doutor Manoel Lopes Loureiro Abbade Rezervata- / rio da igreja de São João do
Grillo, e Provizor deste / deste Bispado do Porto et cetera. /
Faço saber que o Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Dom Lourenço / Correa de
Sá, tendo sido escolhido pello ceo para digno / Prelado desta sua Dioceze, e achandosse ja
pella sa= / grada união com a plenitude do poder da ordem / episcopal, cheio daquella rara
humildade, que / so he propria das almas verdadeiramente chris= / tans, envia às suas ovelhas
a sua carta pastoral, / em que as sauda, e lhe pede fervorozas oraçoins acom= / panhadas de
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319
edificantes virtudes, para que o Todo Pode- / rozo derrame sobre elle as enchentes da sua
graça para / com ella fazer o seu governo felis, salvandosse todos os / seus diocezanos que a
Providencia lhe confiou. E para que / chegue a noticia de todos cada hum dos Reverendos
Parochos / desta comarca a lerà a seus freguezes no primeiro / domingo, que se seguir depois
de recebida a mesma / pastoral. Esta ordem correrà a forma da vizita, e / serà lançada no livro
dos capitolos, remetendoa / cada hum dos Reverendos Parochos ao que se seguir no ter= / mo
de duas horas assignando nas costas de como a= / sim o comprirão, e o ultimo a fará remeter
fe- / chada á Camara. Porto 28 de Julho e 1796, e / eu Antonio Joze de Oliveira a escrevi. /
(assinatura)
Loureiro. //
(52 v.) Dom Lourenço Correa de Sá por merce de Deos, / e da Santa Sé Apostolica
Bispo do Porto do Con= / celho de Sua Magestade Fidelissima et cetera. /
A todos os nossos subditos asim ecleziasticos, / como seculares. Fazemos saber, que o
Santissimo Padre / reinante entre outras graças, que nos concedeu / foi tãobem a de
nomearmos hum altar pre / viligiado em cada igreja parochial, ou colegia= / da do nosso
Bisapdo para sufrágio das al= / mas do purgatorio com indulgencia plenaria, / que durará por
tempo de sete annos, revogados / quaisquer previlegios, que houverem a respeito do mesmo
altar previligiado, que haja, em atenção a / ser a mesma igreja parochial nomeamos o altar /
mor de cada huma das dias igrejas parochiais, / e da mesma sorte nos concedeu o dito
Santissimo Padre poder= / mos aplicàr por nós, ou por qualquer Presbi= / tero bem morigerado
secular, ou regular de qual- / quer ordem, ou instituto eleito a nosso arbi= / trio huma
indulgencia plenaria, e remição / de todos os pecados aos moribundos, que verda= /
deiramente contritos, arrependidos, e confeçados / receberem o Santissimo Sacramento ou
não o / podendo fazer, tendo a dita contrição invoca- / rem o Santissimo Nome de Jezus senão
poderem / com a boca, ao menos com o coração, aceitando a / morte da mão do Senhor
com paciencia e ale= / gre animo como pena do pecado, e lei irre= / vogavel, cujo poder
cometemos aos Reve= / rendos Parochos, e seus Coadjutores desta cida- / de, e Bispado para
que possão fazer a dita aplica- / ção de indulgencia, e benção, guardando a forma // (53 f.)
prescripta neste cazo pello Papa Benedicto / decimo quarto, que vem no ritual romano, e /
emquanto às Religiozas nomeamos a seus Con= / feçores Ordinarios para lhes fazer a mesma
apli- / cação da dicta benção, e indulgencia, e para que / se fação notorias estas graças, os
Reverendos / Parochos as publicarão nas suas parochias / em hum dia de preceito, fazendo
copiar este / no livro dos capitolos. Esta ordem correrá a for- / ma da vizita, e cada hum dos
Reverendos Parochos / a fará remeter ao que se seguir em termo breve, / asignando nas costas
de como asim o comprio, / e o ultimo o fará remeter á Camara. Porto 12 / de Agosto e 1796, e
eu Antonio Joze de / Oliveira a sobscrevi. /
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320
(assinatura)
Loureiro. //
(53 v.) Deão Dignidades, Conegos, Cabido da Sancta Cathedral do Porto / Sede
Episcopali Vacante, a todos os Reverendos Parrochos deste Bispado / saude e pas em Jezus
Christo, que he o piedozo, e supremo / socorro contra as tribulaçoens, e todos os males. /
Os perniciozos systêmas de dissolução, e de liberdade, que pouco / a pouco vão
inficionando o rebanho de Jezus Christo com / tanto perigo de que o mesmo venenozo
contagio chegue a communicar= / sse a alguma das almas das quaes tanto nos, como Vossa
Merce na prezen= / ça de hum Juis magestoso e divino devemos dar conta, nos / constituem
na obrigação de determinarmos a Vossa Merce; que saptis= / fazendo aos pastoraes officios,
que lhe são incumbidos pelos sagra= / dos canones, e Constituicoens do Sinodo deste Bispado,
estabele= / ça, ainda melhor que athe o prezente, na igreja, de sua parrochia / huma pratica
doutrinal, em a qual nas tardes dos domingos, e dias / sanctos, que não são despenssados, se
ensinem a seus freguezes / com o maior cuidado os maravilhozos misterios da verdadeira / fé, e
todos os artigos, e actos percizos para a plena observançia // (54 f.) da nossa lei;
empregandosse os meios mais proprios para im / primir com toda a doçura nos coracoens de
seus parrochianos os / ternos sentimentos de religião, e amor dos puros costumes, que a - /
corrupção do prezente tempo vai dibilitando cada ves mais; / não deixando tambem a
recomendar com toda a efficaçia / a obediencia abssoluta, que devemos prestar á nossa
muito / poderoza, e amavel Soberana, não só porque no primeiro secu= / llo christão nos
deixou este exemplo, e preceito o altissimo le= / gislador, e o mais sancto, e maior de todos os
homens, mas porque / deste modo confundiremos cada ves mais os mizeraveis po= / vos, que
sugeridos pelo espirito da maldade e do engano, tro= / carão as vantagens de hum suave
dominio pelo insopor= / tavel jugo do dispotismo, e da barbaridade: ficando Vossa Merce tão /
bem advertido que nas domingas da Quaresma ha de expli= / car com toda a perciza clareza
e demora todas as divinas maxi= / mas que a Santa Igreja propoem á seus filhos naqueles dias,
/ por se achar na moral evangelica o campo mais fertil para, dar ao seu / rebanho o pasto
espiritual na forma a que Vossa Merce, está tão obrigado. /
E alem destes exercicios tão importantes deverá Vossa Merce, ao / menos duas vezes
em cada mes acompanhado do Juis, e irma= / ons da confaria do Santissimo Sacramento na
sua parrochia pedir / pelas cazas dos mencionados seus freguezes as esmolas possiveis, em /
cuja caridade será asociado pelo Magistrado do seu Destricto, / a quem Sua Magestade como
augusta, e compassiva may dos seus / vassallos ainda os mais indegentes, e obscuros, manda
passar as / ordens para neste cazo proceder de acordo comum; e estes subsi= / dios serão
distribuidos a arbitrio de Vossa Merce e dos que concorrerem / nesta grande obra pelos prezos,
pelos infermos, e outros neçessita= / dos de sua freguezia; preferindosse aqueles que tiverem
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321
feito / mais serviços á Deos e ao Estado. E esta nossa carta ficará / registada no livro das vezitas
de sua igreja, para que em seme= / lhantes actos se conheça da sua observancia, e será
mandada por Vossa Merce ao Parrocho mais vizinho para que sircule pela sua co= / marca na
forma do estillo; o que tudo esperamos que Vossa Merce / cumpra por se não fazer responsavel
de sua falta á Deos // (54 v.) Deos Senhor Nosso, e a jurisdição com que esta ordem com pena
/ de obediençia lhe he intimada: escripta no Porto em Cabido / de 2 de Outubro de 1798. E eu
Antonio Joze de Oliveira, a sobscrevi. /
(assinaturas)
Deão Luis Pedro de Andrada e Bredírode
Rodrigo Mendes de Vasconcelos
Joachim Joze de Castro
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323
1675, Outubro, 24 a 1754, Junho, 20 – Gondalães
“Transcrição do livro de visitações de S. Pedro de Gondalães”.
Biblioteca do Seminário Maior do Porto, fl. 2 v. a 74 v..
(2 v.) Vizitaçam da parochial igreja de Sam Pedro / de Gondelains em 24 Outubro
1675./
João Pereira da Silva Abbade da parrochial igreja de Santa / (…) rinha da Retorta
Visitador nesta comarqua de Penafiel por / (…) Illustrissimo Reverendissimo Doutor o Senhor
Dom Fer / (…) Correa de Lacerda por (…) de Deos e da Sancta Sé A / (…) lica Bispo deste
Bispado e Concelho de (…) Altesa et cetera. / (…) que visitando a pa (…) igreja de São Pedro
de Gonde / (…) em presença do Reverendo Parocho e ma / (…) seguinte. /
(…) maior altares, imagens / (…) estar tudo deçentemente venera / (…) Reverendo
Parocho, a quem emcome / (…) Deos se agmente, e os fregueses se / (…)
(…) as visitaçoins passadas sob as / (…)
(…) da visitação / (…)
(...), e que o Reverendo Paro / (...) que a peça com toda / (…) sobre ella remendosse
por me / (…) tam (...) fegue / (…) caritativamente so com / (…) não aos escrevais das / (…)
(3 f.) Mando ao Reverendo Parocho, que na estação lembre aos fregueses /
emcomendem a Deos Nosso Senhor a exaltação da sancta fé ca / tholiqua a extirpação das
heresias a conservação do Reino, a vida / das pessoas reais, a pax e concordia entre Principes
christãos, por / que he que todos os catholiquos pessão a Deos Nosso Senhor o bem / publiquo
da Christandade e do Reino. /
Porquanto a constituição quinta titollo terceiro dispoem que as crianssas se / baptisem
por immerssam e so (...)asperssam nos casos nella ex / ceptuados mando que a dicta
constituição se observe, porquanto não (...)sam para que se revogue e que outrossi se não
ponham nomes de Sanctos / que não sejão connosidos na forma da mesma Constituição, e o
Parocho / ou Saçerdote que o contrario fiser pagara por cada ves quinhentos / reis para Sé e
Meirinho. /
Porque se tem introduzido (...)e principalmente neste / Bispado, que he licito jurar (...)
faser bem de que resulta / grandissimos damnos na (...) Igreja Catholica / mando ao Parocho
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324
que na esta (...) aos fregueses que (...) / falssa esta doctrina (...) os perjuros (...) / dannos que
delles se seguem (...) dada habilo (...) / a pureza do sangue dos (...) Sacerdotes. /
Mando ao Reverendo Parrocho a (...) Bispo se ouve (...) / que por resam da visita (...) ou
injuria a (...) / pessoa para se proceder contra elle com (...) resam que se faç (...) / aquelles que
empedem as (...) e nova Sancta M(...) / Igreja em ordem ao servico de Deos (...) ação das
almas (...) / o fim a que as visitas se dirigem. /
E porque fui informado (...) // (3 v.) os dias sanctos e domingos que para louvor de Deos
se mandam goardar / fasendo nelles sem precissa necessidade obras serviços como se fo /
ssem dias de faser contra os preceptos divinos e o que os Senhores Bispos / passados com
provisoins, constituiçoins e penas procurarão evitar / mando que nenhuma pessoa travalhe nos
dictos dias sem necessidade / vigente approbada pello Parocho e que elle condemne aos que
de / linquirem contra a observançia deste precepto segundo a disposi / cão da constituição
terceira titollo 11 e (...) aos fregueses para que elles sai / bam as penas em que emcorrem e a
legalidade com que os condenam. /
Outro si mando que as confrarias que não tem estatutos nem / approbação do Prellado
contra o que dispoem a constituição primeira titollo / 20 se fação e approbem dentro em dous
meses com a pena conthe / uda na dicta constituição a qual o Parocho lerá ao povo com / as
mais que he obrigado porque elle não allegue ignorancia adver / tindoo e aos Mordomos que
os dispendios que se fiserem em gastos pro / fanos se lhes não levaram em conta, ainda que
digam que deram / (...) esmollas com esse (...)orque as dos fieis só se devem appli / (...) ás
obras pias não sendo justo que com titollo de piedade se / (...) dusam abusos em desservicos
de Deos com perturbação / (...) uiso de que se seguem o dictos damnos sperituais e
temporais./
Porquanto a constituição segunda titollo 102 dispoem que senão co / (...) nem baille nas
igrejas nem fação representaçoins nellas / (...) nos adros, nem se ponhão cousas profanas
mando que a ditta / (...) onstituição se observe inviolavelmente e quem contra ella delin / (...)
condemno por cada ves em dous mil reis para Sé e Meirinho / (...) ão he justo que os templos,
que se erigiram para as cousas / (...) (...) com indignidades. //
(4 f.) Outro si mando ao Parocho que inviolavelmente observe a consti / tuição quinta
do titollo 14 chamandos os Clerigos da freguesia capases de ser / virem a igreja para os
beneses e não busquando para esso pretextos que / mais sam de sua conveniencia que do
serviço de Deos no que muito enca / rregam sua concienssia e que de nenhuma maneira dem
esmolla de / officio a quem pessoalmente não assistir a elle porque he cousa que / de nenhum
modo se pode faser antes he contra a justiça darsse / o emolumento a quem não teve o
encarrego e porque espero que daqui em / diante senão cometta tam prejudiçial abuso lhe
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325
não ponho pena / e aos Reverendos Vesitadores encomendo tenham particular cuidado
enque / rir este delicto para que elle se castigue como merece e porque tam / bem soube que
muitos Clerigos esqueçidos de sua obrigação e do de / coro que se devem como Sacerdotes e
as igrejas como templos de / Deos andavam e hiam, a ellas com espingardas, pistollas, cassa /
quas, gravatas e gadelhas emquanto o Senhor Bispo não detremina as / pennas que tam
graves excessos mereçem de que neste Reino ha / justo e geral scandallo mando ao Parocho
que os que trouxerem / as sobredictas cousas não admita a diserem missa na sua (...) / ja nem
annexas e hermidas da freguesia nem a nenhuma out (...) / função ecclesiastica por que resem
he que os que se não tratam (...) / Sacerdotes sejam nesta parte avidos como se não fossem
(...) / rocho se assi o não executar lho entran(...) o Senhor Bisp (...) / os seus Visitadores como for
justica porque a sua omissão (...) / nesta parte sendo concurençia. /
E porque huma das principais obrigaçoins dos Paroch (...) / çinarem aos fregueses a
doctrina christam e achei que muitos de (...) / não sabiam o que entendo seria mais por
descuido dos qu (...) // (4 v.) devem aprender que por omissão dos que a devem encinar para
atalhar / ao damno que da dicta ignorancia resulta seja qual for a origem / della mando ao
Reverendo Parocho sob pena de suspencão de suas ordens / que na hora que lhe pareçer
mais acomodada aos domingos exceptos / os terçeiros e os das festas e os em que tiver
inexcusavel occupassão / chame por partes seus fregueses homens, e molheres, filhos e filhas,
criados e / criadas e lhes enssine a doutrina athe que perfeitamente a saibam / e aquelles que
não vierem ou mandarem as pessoas que estam a seu / carrego pora a rol e condemnara por
quada ves em sinquenta reis / e emquanto o não pagarem os evitara e não admittirá sem
recur / sso assinado pello Senhor Bispo, o qual nesta parte desemquarregasse / a conciençia no
ditto Parocho e lhe encarrega a sua advertindoo / que ha de dar conta a Deos das almas, que
se perderem porque elle / lhes não enssinou o que hera necessario para se salvarem. /
Fiseramme queixa de muitos Sacerdotes que estimavão / (...) m pouquo o habito
cleriqual de que se ornão ainda os pe / (...) as de muito excelente generosa qualidade que nas
occasioins / (...) e festas o largavam e se emmasquaravão com admirassão e / (...) da
scandallo dos catholicos pello que mando sob pena de excu / (...) nhão maior ipso facto
incurrenda e de vinte crusados pagos / (...) aljuve para Sé e Meirinho que nenhum Clerigo de
ordens sa / (...) ou menores se encarete ou entre em danssas folias ou / (...) omedias ou outro
qualquer acto emmasquarado. /
Tambem me fiseram queixa de alguns Parochos man / (...) am diser missa parochial por
seus Curas ou Coadjutores e / (...) m faser a estação da quadeira estando o selebrante de / (...)
é sendo a cadeira o seu lugar conforme as seremonias e // (5 f.) respeito que se deve aos
Saçerdotes revestidos para tam alto sa / crefiçio pello que mando sob pena de escumunhão
ipso facto in / currenda que no tal acto dé o lugar mais decoroso ao celebran / te ainda que
não faça a estação e que nenhum Parocho a faca / se não com sobrepelise. /
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326
Outrossi me fiserão queixa que muitos Parochos com grande / prejuiso das almas lhe
retinhão os suffregios para o tempo da / Quaresma a fim de se ajudarem dos Sacerdotes que
vam aos o / ffiçios nas confiçoins o que he muito de estranhar pois destroem / a piedade
catholiqua retendo muito tempo as almas no fogo do pur / gatorio por hum leve comodo seu
pello que mando sob pena / de excumunhão maior ipso acto incurrenda que nenhum /
Parocho retenha offiçio algum de defunctos nem hum / só dia tendo Clerigos com que os
faser. /
Tambem me enformarão da pouqua decençia com que / em muitas partes se fasiam
proçissoins que heram mais para offenssa / do que serviço de Deos pello que mando sob pena
de excumhão / ipso facto incurrenda aos Reverendos Parochos, que não fação nem per /
mitam faser procissoins em suas freguesias sem especial licença / do Senhor Bispo excepto as
dos vottos e as que se fasem todos os me / ses de confrarias sem danssas. /
Soube que sem embargo da prohibição que o Senhor Bispo / fes para que nos dias
sanctos de goarda e domingos se não vende / sse vinho nos adros das igrejas e seus contornos
se vendeo / do que se seguirão alguns scandallosos desmanchos pello que mando / sob pena
de excumunhão ipso facto e dous mil reis que (...) / se não venda nos dias e lugares, sob a
mesma censura m (...)// (5 v.) ao Reverendo Parocho denunçie aos transgressores deste capito
/ llo em suas freguesias ao Senhor Bispo. /
Advirto aos subditos deste Bispado que de nenhum / modo escrevam cartas ao Senhor
Bispo sem nomes porque por e / llas se não pode obrar cousa alguma pois sei que sam mais es
/ critas pello odio do que pello zello e se alguem tiver este por / serviço de Deos lhe
emcomendo denunçiem os criminosos em / forma juridica ao Senhor Bispo ou seus Ministros;/
1Os
freigezes não derão satisfação o capitollo de / vezitação paçada em que se lhe
mandava / reformar o painel do arco e porque me / constou esta falta fora por negligemsia /
do Juis e Mordomos os condeno na pena / de quinhentos reis que lhe foi cominada para / See
e Meirinho a qual dentro em sinco / dias virão emtregar a Escrivão da vezita / ção e pacado
este termo os não admitira / o Reverendo Paracho sem lhe constar que os tem / entregues e
de novo mando os frei / gezes reformá a dita pintura athe o Natal / proximo foturo sob pena de
mil reis para See / e Meirinho. Mais mandarão por do / bradicas e fechadura na pia baptismal /
o que farão athe primeiro domingo do Advento / proximo foturo sob pena de quinhentos / reis
para See e Meirinho. /
Fui imformado que os freigezes desta / freguezia não podião sustentar suas freigezias /
digo suas comfrarias dando esmolas / para as de fora e lhas davão mais pelo res / peito de
1
Escrito com tinta e letra diferentes a partir deste ponto.
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327
algum freiges desta freguezia que acom / panhavão aos Mordomos em algum pedito / rio do
que por piedade e asim ficava / a esmola sem mereçimento e elles quazi // (6 f.)
emposibelitados para sustentarem as suas com / frarias pelo que mando que nenhum frerges
acompa / nhe aos Mordomos de comfrarias de fora da freguezia / em seus peditorios sob pena
de quinhentos reis para / a comfraria do Sanctissimo Sacramento da igreja donde / os
moradores desta freguezia são comfrades. /
Tambem fui imformado do pouco respeito com / que algumas pessoas emtravão na
igreja levan / do os cabellos atados o que não he honesto em caza / de algum particular e
muito menos na caza de Deos / onde se deve estar com toda a modestia e com / postura pelo
que mando sob pena de excomunham maior / ipso facto incurrenda que nenhuma pessoa
entre / nem esteja na igreja com o cabello atado. /
O Reverendo Paracho lera e publicara esta visitaçam / a estação da missa a seus
freigezes em tres do / mingos ou sanctos continos e da publicação della / passara certidão.
Dada nesta freguezia de Sam Cosme / de Besteiros aos 24 de Outubro 1675 Manoel / Correa
de Faria Escrivão da visitaçam o escrevi. /
(asinatura)
João Pereira da Sylva
Certifiquo eu o Padre Manoel da Silva Cura desta / igreja que eu publiquei esta
visitação a / ssima na forma della tres domingos con / tinuos e de como fis esta dilegencia me /
assinei hoje quinse de Novenbro de 1675 annos. /
(assinatura)
O Padre Manoel da Silva
Vizitaçam da parochial igreja de São Pedro / de Gondelaens em 18 de Setembro / de
676. //
(6 v.) O Licenciado Gaspar Harnao Pacheco Prothonotario Apos= / tolico de Sua
Santidade Abbade da parochial igreja / de São Pedro de Villa Chaam Vizitador da comarca
de / Penafiel pelo Illustrissimo Senhor Dom Fernando Correa / de Lacerda Bispo do Porto e do
Concelho de Sua Alteza / et cetera. Faco saber, que vizitando esta igreja de São Pedro de
Gondelhaens achei tudo bem e decentemente venerado / a igreja bem servida pelo
Reverendo Parocho e freguezes e para que / o aumento do serviço de Deos cresa, o
Reverendo Parocho exor / tará a seus fregezes, a que continuem na devoção com que / de
prezente estão. /
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328
2O
Reverendo Padre Cura e o sobredito Abbade não consintão que na igreja ou / adro
se fassão danças ou folias profanas, sob as penas commi / nadas na vesita passada e sob
pena de excomunhão não deixem / diser missa algum Clerigo externo sem lhe mostrar demisso
/ ria mandada cumprir pello Illustrissimo Senhor Bispo ou seu / Reverendo Provisor e do mesmo
modo não premitão que na / igreja Religioso algum excepto da Companhia de Jesus. /
Pera que não resultem as irreverencias que continua / mente escandalisão contra a
puresa das çeremonias que no so / berano acto da missa manda observar a igreja mando /
sob pena de obediençia que nenhum Clerigo masque / tabaco, nem o tome de pó ou de
fumo antes de diser // (7 f.) missa. /
Admoesto instantemente ao Reverendo Parrocho examine as par / teiras de sua
freguezia encenandolhes e a todos nas estaçoins a dou / trinas a forma com que devem
baptisar em casos de neçessi / dade. /
Cumprãosse as vezitacoens passadas. /
Encomendo a esmola dos Lazaros. /
Pagarãosse os direitos da vizitaçam. /
O Reverendo Parocho lerá e publicará estes capitulos / a estação da missa a seus
freguezes com pena de / excomunhão em tres domingos ou dias santos / continuos na forma
costumada e passará certidão / ao pee nesta igreja de São Pedro de Gondelaens 18 de /
Setembro de 1676. Eu o Padre Francisco Figueira Secretario / da vizitaçam que o escrevi. /
(assinatura)
Gaspar Harnao Pacheco
Certifiquo eu o Padre Manoel da Silva Cura desta igreja que eu / li e publiquei esta
visitação assima na forma de / llas os tres domingos continuos e de como fis esta dili / gencia
me assinei hoje 11 de Outubro de 1676 annos. /
(assinatura)
O Padre Manoel da Silva //
(7 v.) Vizitação da parochial Igreja de São / Pedro de Gondalaes em o primeiro de
Outubro de 677. /
2
Escrito em letra diferente a partir deste ponto.
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329
O Doutor Pantaleão Ferreira de Mello Abbade da parochial igreja / de Sancthiago de
Sylvalde, e Vizitador da comarca de Pena / fiel pellos Illustrissimo Senhor Dom Fernando Correa
Lacerda / Bispo do Porto do Concelho de Sua Alteza et cetera. Faço saber que vi / zitando a
parochial igreja de São Pedro de Gondelains / no speritual e temporal, em prezença do
Reverendo Parocho, e / a mayor parte dos freguezes ordenei o seguinte. /
Primeiramente vizitei a capella mayor, mais altares, ima= / genns delles, sanctos oleos e
ornamentos, e achei estar tudo / com decencia, e veneração, e a igreja bem servida quanto a
/ obrigação do Reverendo Parocho a quem encomendo, continue / com augmento no zello,
pera que Nosso Senhor seja servido, e / o povo se edifique. /
Mando que em tudo se cumprão as vizitaçoens passa= / das sob as penas nellas
cominadas. /
Pagarãose os direitos da vizitação e a esmolla dos Laza= / ros, e o Reverendo Parocho
terá cuidado de a encomendar de / novo a pessoas zellosas, que a tirem com toda a
piedade. /
O Reverendo Parocho sob pena de excomunhão, e de cinco cru= / zados pera Se e
Meirinho não concinta que Relligioso // (8 f.) algum levante altar de novo em sua igreja, ou
ermi= / das da freguezia ainda que o pretenda com qualquer pre= / texto que seja de algum
previlegio. /
Ainda que dos Clerigos não deva prezumir acçoens indo= / corozas comtudo em rezão
de minha obrigação mando sob / pena de excomunhão mayor ipso facto, que nenhum entre
/ em tavernas, nem estejão a porta dellas, e so de caminho, / e não tendo outra pessoa de
que se sirva, podera tomar, / o provimento necessario, não fazendo dillação mais que a pre= /
ciza. /
Os freguezes mandem faser huma tumba nova ate / dia de Natal sob pena de
quinhentos reis. /
O Reverendo Parocho sob pena de obediencia lea, / e publique esta vizitação a seus
freguezes / a estação da missa, em tres domingos ou dias / sanctos continuos, e da publicação
passara certi / dão ao pe desta. Dada nesta igreja ao primeiro / de Outubro de 1677 e eu o
Padre Antonio de Souza Moreira Escri= / vão da vizitação que o escrevi. /
(assinatura)
Pantaleao Ferreira de Mello
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330
Certefico eu o Licenciado Sebastião Ribeiro de Souza Abbade / desta parochial igreja
de São Pedro de Gondelains / como publiquei os capitulos desta vizitação em / tres domingos
na forma que nella me foi ordenado / 17 de Outubro de 677 annos. /
(assinatura)
Licenciado Sebastiao Ribeiro de (...) //
(8 v.) Vizitação da parochial igreja / de Sam Pedro de Gondelains em 8 de Outubro / de
1678 annos. /
Francisco Guedes de Sousa Rector da parochial igreja de Sancta Mari / nha de Avanca
e Comissario do Sancto Officio da comarca da Feira e nesta de Penafiel Visitador pello
Illustrissimo e Reverendissimo Senhor Dom Fernando / Correa de Lacerda Bispo do Porto, e do
Concelho de Sua Alteza et cetera. / Faço saber que visitando a parochial igreja de Sam Pedro
de Gonde / lains no spiritual e temporal em presensa do Reverendo Parocho / e da mayor
parte dos freguezes ordenei o seguinte. /
Primeiramente visitei a cappella mayor mais altares, e imagenns / sanctos oleos e
ornamentos e achei estar tudo com muita decensia / e veneração e a igreja bem servida
quanto a obrigação do Reverendo Parocho / a quem encomendo muito continue com
augmento no zelo para que Nosso / Senhor seja bem servido e os freguezes se edifiquem. /
Mando que em tudo se cumprão as visitaçoens passadas sob as / penas nellas
comminadas. /
Pagarãose os dereitos da visitação e a esmola dos Lazaros / e o Reverendo Parocho a
mandará tirar de novo com diligencia / e piedade. /
Manda o Illustrissimo Senhor Bispo em virtude de sancta obediencia / e sob pena de
sinquenta crusados pagos do aljube, que nenhuma pessoa / digo que nenhum homem se vista
em trages de mulher nem se enfei= / te com rosto descuberto para entrar em comedias, autos,
ou en cre / mezes que se hajão de fazer em publico e sendo estudante pello prezente /
decreto o ha por inhabil para receber as ordens, ou ser collado em beneficio / ecclesiastico, e
ao Parocho em cuja freguezia se quebrantar este decreto sob / pena de hum mes de aljube
digo de suspensão de suas ordens // (9 f.) e beneficio o denuncie e delate em termo de trinta
dias. /
Manda mais o Illustrissimo Senhor sob pena de excomunham maior ipso facto
incurrenda / e de hum mes de aljube que nenhuma pessoa se livre em nome de outra / na
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qual pena encorrera assim o culpado como a pessoa que em seu nome ap- / pareçer para se
livrar. /
Manda mais o dicto Senhor que todos os Clerigos deste Bispado de qualquer /
graduação que sejao se tiverem licensa para prégar lha aprezen / tem, e mostrem em termo
de dous mezes alias lhas ha por suspen- / sas passado o dicto tempo. /
Manda mais a todos os Abbades Reitores Vigarios Curas Coadjutores / e qualquer outro
Sacerdote não exponhão o Senhor sem especial / licensa, sob pena de hum mes de aljube e
de vinte crusados / applicados para a mesma confraria e este decreto se não entenderà / em
quinta feira sancta aonde ha licensa para se expor e fazer os / officios custumados. /
O Reverendo Parocho sob pena de suspensão de suas ordens mandarà / huma
certidão jurada ao Escrivão da Camera de quantas confrarias hà / na sua igreja e quais tem
estatutos quais não e por que authoridade / forão confirmadas, e a quem de antiguidade se
costumou dar conta. /
Dom Fernando Correa de Lacerda per merce de Deus e da Santa Sée Appostolica
Bispo desta Santa Igreja e Bispado do / Porto do Conselho de Sua Altesa et cetera. Por nos vir a
notic / ia que neste noso Bispado se introdusem alguns Cle / rigos com reverendas falssas ou
pasadas por pessoas que / nam tem jurisdicam para as passar e porquanto com pontu / al
charidade descinmos obviar as ofenssas de Deus que / se siguiram das tais pessoas asi
ordenadas e outras // (9 v.) que abusam do previlegio de compatriotas fasendose tais sem / os
requesitos de direito e das nosas Constituissoins admenistra / rem na igreja e exercitarem as
ordens avendo encorrido en sus / penssam, mandamos a todos e a cada hum dos Abbades,
Rectores, / Vigarios, Curas, Coadjutores, Sanchristains, e Mordomos, e a outras / quaisquer
pesoas que tiverem cargo das igrejas ermidas ou o / ratorios e hornamentos deles cujos nomes
aqui avemos por ex / pressos e declarados como se de cada hum deles se fisera esp / ecial e
indevidua menssam, em vertude da santa obedi / encia, e com penna de excomunham maior
ipso facto inco / rrenda e de sinquenta crusados para Sée e Meirinho que nam / dem
hornamentos algunns a Clerigos que nossa ou dos Senhores / Bispos nosos predessessores, ou de
nosso Cabbido sendo Sede Vacante ou dos Provisores, ou Vizitadores Gerais deste nosso Bisp /
ado para diserem missa, ou lhes mostrarem dimissoria com / o cumprase nosso ou des
sobreditos Menistros nam os adm / itam a exercitar em qualquer funcam clerical antes nos / o
delatem ou denunciem ainda que lhes mostrem licenca ou ti / tolo de qualquer outro Prelado,
porquanto a nosso pertensse / na forma do sagrado Concilio Tridentino tomar conhesimento e
dar / approvassam aos ditos titolos ou licencas = sob a dita cen / sura e penna mandamos que
ninhuma pesoa de qualquer cali / dade que seja consinta que Sacerdote algum ainda que
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332
seja Reli / gioso de quaqluer ordem comgregassam ou instituto men / dicante ou não
mendicante diga missa en altar portatil ou / em alguma casa particular ou capela que nam
seja eregida com licença nossa sem embargo do pretexto de quaisquer / previlegios ou
indultos porquanto todos estam derrogados / pelo sagrado Concilio Tridentino. E em cazo que
algum dos sobre // (10 f.) ditos Sacerdotes ou Religiosos com temerario atrevimento se re / solva
a celebrar en altar ermida ou oratorio sem a sobre / dita licença ou approvassam nossa
declaramos que por isso o di / to lugar fica deputado para o culto devino nem capas de ne /
le dahi por diante se celebrar; o que prohibimos debaixo da mesma / censsura e penas e das
mais que nos pareserem, e so poderam ter lugar / os previlegios que de novo se consedem
tendo por nos examinados e s / endo o tal lugar por nos vesitado e deputado para o culto de /
vino; e sob a dita3 pena mandamos as sobreditas pe / soas nam consintam que Religiozo
algum debaixo de qualq- / uer pertexto erija de novo altar en qualquer igreja ou ermida / deste
nosso Bispado nem para iso lhe dem ainda en favor= /
Outrosi fomos informados que algunns Sacerdotes nam / lhes dando os Parrochos
licença para diserem missas em suas igrejas / ou ermidas publicas a vam diser a oratorios
particul / ares. Mandamos sob pena de exccomunham maior ipso facto a nos re / servada que
quando os Parrochos nam derem a tal licença / nam vam diser missa a ermida ou oratorio
particular e se / se acharem aggravados dos Parrochos lhe negarem a licença / poderam
recorrer a nos para detriminarmos o que for justo e p / orque se nam custuma pasar dimissorias
aos Parrochos que actu / almente exercitam officio parrochial quando por alguma ca (...) / za
justa saem fora da sua parrochia, declaramos que quando / publicamente constar que algum
Sacerdote de Parrocho e de presente exercita o tal officio tem (...) legitimo po (...) / ra ser
admetido a celebrar e exercitar suas ordens sem mais (...) / dimissoria porquanto todos os
Parrochos sam obregados a faser con (...) / nua e pesoal residencia en suas igrejas lhes
prohibem o sagr (...) / Concilio Tridentino e nosas Constetuissoins absentarénse delas / sem
especial licença nossa certeficandonos da causa / que tem para o faser (...) nos digna da tal
licen / ca e so se lhes consede o poder ausentarse por sesenta // (10 v.) por sesenta dias en
cada hum anno continuos ou interpol / ados nam sendo em tempo de Caresma e deixando a
igreja bem / provida de Sacerdote secular que tenha licença para poder / ouvir confissoins e
exercitar a cura das almas; e porque / somos informados que algunns Sacerdotes despresando
as pe / nas do perdimento dos fruitos e as mais que por direito estam / impostas aos que nam
residem se absentam das suas igrejas sem / legitima licenca alem dos ditos sesenta dias,
manda / mos que ninhum Parrocho se absente da sua igreja por m/ ais de sesenta dias cada
anno continuos ou interpolados / sem licença nossa em vertude da santa obediencia e sob /
pena de suspencam de suas ordenns officio e beneficio / a nos reservada de que nam seram
absolutos sem prim / eiro restetuirem inteiramente aos pobres da freguesia todos / os fruitos que
correspondem aos fruitos da sua ausencia / e suspencam e de serem por hum mes presos no
3
Riscada a palavra “censura”.
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333
noso aljube / alem das mais penas com que se prosedera athe serem priva / dos do bineficio e
porque pode soceder alguma ocasiam tam urg / ente e repentina que a algum será forcoso
ausentarse sem / primeiro poder recorrer a nos em tal caso lhe consedemos / oito dias dentro
dos quais avendo a ausencia de durar por / mais tempo nolo fara a saber e impetrara licenca
nosa / e sob a mesma pena mandamos a quada hum dos Reverendos Parro / chos leia este
decreto a seus freigueses os primeiros tres / domingos ou dias sanctos de guarda o qual valera
para sem / pre e tera vigor de nova Constituicam lei estatuto e os / nosos Vesitadores teram
particular cuidado de in / querir se se garda dada no Porto sob noso sinal e selo / aos trinta e
hum dias do mes de Agosto de mil e seiscentos / e setenta e outo annos. Eu o Padre Jeronimo
Luis Sol Es / crivam da Camera o sobscrevi. //
(11 f.) O Juis que servir da igreja depois do dia em que he custume / entregar a crus ao
Juis novamente eleito à quinze dias darà / contas com entrega ao dito Juis novo sob pena de
quinhentos / reis para Sè e Meirinho. /
O Reverendo Parocho sob pena de excomunham maior ipso / facto incurrenda lea e
publique esta visitação / a seus fregueses4 em tres domingos ou dias sanctos / continuos e de
como a publicou passarà certidão / ao pè desta. Dado nesta igreja dia, mes, e anno / ut supra
e eu o Padre Manoel Moreira Secretario da / visitacão que o escrevi e sobescrevi. /
(assinatura)
Francisco Guedes de Souza
Certefico eu o Licenciado Sebastião Ribeiro de Souza Abbade da (...) como pobliquei
esta vezitação em tres domingos contin (...) / (...) que nella me foi ordenado 23 de Outubro de
6 (...).
(assinatura)
Licenciado Sebastião Ribeiro de Souza //
(11 v.) Vizitação da parochial igreja / de Sam Pedro de Gondelains em 30 / de
Septembro de 1679 annos. /
O Licenciado Marcos de Meireles Freire Comissario do Sancto / Officio Abbade da
parochial igreja de Sam Mamede de Guisande / Visitador nesta comarca de Penafiel pello
Illustrissimo Senhor Dom / Fernando Correa de Lacerda Bispo do Porto do Concelho de Sua
Alteza et cetera. / Faço saber que visitando a parochial igreja de Sam Pedro de Gondelains /
no spiritual e temporal em presensa do Reverendo Parocho e da maior / parte dos freguezes
ordenei o seguinte. /
4
Três letras riscadas.
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334
Primeiramente visitei a cappella mayor mais altares / e imagens delles, sanctos oleos, e
ornamentos e achei tudo estar / com muita decencia e a igreja bem servida no que toca a
obrigação / do Reverendo Parocho a quem encomendo continue com seu zello / para que
Nosso Senhor seja bem servido e os freguezes se edifiquem. /
Mando que em tudo se cumprão as visitacoens passadas sob as / penas nellas
cominadas. /
Pagarãose os dereitos da visitacão, e a esmola dos Lasaros e / o Reverendo Parocho a
mandarà tirar de novo na forma custumada. /
Dom Fernando Correa de Lacerda por merce de Deos e da Sancta / Sè Appostolica
Bispo desta cidade, e Bispado do Porto do Concelho de Sua Al- / teza et cetera conciderando
que a occasião em que a benegnissima mansidão / do cordeiro immaculado Christo Senhor
Nosso se exasperou neste / mundo como rellata o sagrado Evangelho foi aquella em que
achou / que o templo e lugar dedicado ao culto divino se profanava com se // (12 f.)
secullares tratos e porque nos emporta não emcorrer na sua indignação / devemos evitar
semelhantes offensas para o que mandamos sob pena da sancta / obediencia e de
excomunhão maior latae sentenciae e de vinte crusados para Se e Mei / rinho a todas as
pessoas que tiverem hermidas igreja ou oratorio se não sir / vam dos tais lugares sagrados para
nelles tomarem visitas, falarem a outras / pessoas em negoçios e tratos seculares, nem nelles
tenhão cadeiras ou tam / boretes para se assentarem e que so sirvam os dittos lugares
sagrados para as / pratiquas sperituais, oracoins, e mais cousas pertencentes ao culto divi / no
para que foram dedicados. /
Mandamos sob a dicta pena aos Parrochos, Juises, Procuradores e elei / tos de cada
huma das igrejas e freguezias de nosso Bispado que tendo notisia que na / freguezia andam
alguns hermitoins, e chacorvos, ou pedidores de esmollas publicas / com pretexto de alguma
obra pia os fação hir logo diante do Parrocho da freguezia / o qual examinara as licencas que
tem para pedir e não a tendo nossa passada / pella Chancellaria os faram logo sahir fora da
freguezia não consentindo que nella peção esmolla alguma, e achando que as licenças com
que pedem sam me / nos verdadeiras e não levam o nosso signal e sello de nossa Chancellaria
/ faram prender os tais pedidores, implorando para isso auxillio do brasso se / cular sendo
necessario e os remeterão ao nosso aljube ou á cadea do Conce / lho dandonos logo parte
do caso para nelle se proceder como for justiça; o que / se não entende com os Religiosos das
ordens mendicantes, nem com os pobres / Ostiarios que pedem sem imagem, retabollos, ou
oratorios / ou pretexto de / papeis, ou provisoins algumas para obras pias. /
Somos informados que alguns Clerigos deste nosso Bispado se não querem / habilitar
para Confessores, nem querem ajudar aos Parrochos em o servico das / igrejas e de Deos e
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335
pertendem ser preferidos em os emolumentos dos officios // (12 v.) e mais funçoins que se
fasem nas igrejas fasendo inquitaçoins sobre a distribuição dos / dittos emolumentos
declaramos que os Parrochos podem e devem chamar e preferir / sempre os Clerigos que tem
liçença para confessar e com effeito os ajudam a / administrar os sacramentos a seus
freguezes, quer sejam da propria freguezia quer das vesinhas / e da mesma sorte devem
tambem preferir os Clerigos que tiverem melhor sufi / ciencia para cantar e exercitar as
funçoins sagradas aos outros que não tiverem / o tal prestimo ou tendoo os não quiserem
ajudar e este capitolo servira de en / terpretassam á constituição que trata desta materia. /
Mandamos a todos e a cada hum dos Parochos deste nosso Bispado gar / dem o que
dispoem as nossas constituiçoins no titollo 31 constituição 7 aserqua / da denunciação e conta
que nos ham de dar das cousas que na dicta constituição se con / tem sob pena de que o
que for achado umisso nesta materia pagara pella pri / meira ves dés crusados, pella segunda
vinte e pella terceira sinquenta que appliquamos / para a fabriqua de nossa Se e Meirinho
Geral e sera preso em o nosso aljube / trinta dias que tambem lhe damos em pena. /
Mandamos e declaramos que quando nos ou nossos Ministros mandar / mos ao
Parocho que enforme se entende o Abbade, Reitor, ou Vigario Per / petuo avendoo na tal
igreja e não o seu Cura ou Coadjutor o que os sobredi / tos satisfaram sob pena de mandarmos
proçeder contra elles e se não / dar credito a enformação, que de outra parte se passar, e
quando se der caso que / os dittos benefiçiados não possam informar propriamente a tal
causa ou / empedimento se expressara nas certidoins. /
Mandamos sob pena de excomunhão maior latae sentenciae e de vinte / crusados
para Se e Meirinho que nenhum Clerigo de ordens sacras Beneficiado / Penssionario ou para
que traga habito clerical e gose do previlegio do / foro eclesiastico sirva de cassador de
qualquer para nem se exercite em o di / to officio de cassador de cassa clamorosa ainda que
seja sem espingarda / e sob a ditta censsura e pena e de ser preso em nosso aljube mandamos
// (13 f.) que nenhum Clerigo acompanhe pessoa alguma secular por modo de famulato, nem
sirva em cousas indecentes ao habito e estado clerical. /
Mandamos que os Sacerdotes se não confessem sem se porem de joelhos / salvo
quando suceder lembrarlhe alguma palavra depois de estarem re / vestidos sob pena de
dusentos reis por cada ves que o contrario fiserem. /
Mandamos aos Parochos que leam as constituiçoins que tem titollo a / margem para o
povo e observem inviolavelmente as que para elles sam feitas / sob pena de mandarmos
proceder contra elles rigurosamente. /
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336
O Reverendo Parocho sob pena de excomunhão mayor / lea e publique esta visitação
a seus freguzes em tres / domingos ou dias sanctos5 continuos e de / como a publicou passarà
certidão ao pè desta. Dado / na dita igreja dia, mes e anno ut supra eu o Padre / Manoel
Moreira Secretario da visitacão que o escrevi / e sobescrevi. /
(assinatura)
Marcos de Meirelles Freire
Certefico eu o Licenciado Sebastião Ribeiro de Souza Abbade desta igreja / como
pobliquei esta vezitação em tres domingos continuos na / forma que nella me foi ordenado; 15
de Outubro 679. /
(assinatura)
O Licenciado Sebastião Ribeiro de Souza. //
(13 v.) Vezitaçam da parochial / igreja de Sam Pedro de Gondallains / em 27 de
Outubro de 1680. /
O Licenciado Antonio Nunes Ferreira Reitor da parochial igreja de / Sam Felix da
Marinha Vezitador nesta comarca de Pena / fiel pelo Illustrissimo Senhor Bispo deste Bispado et
cetera. Primeiramente ve / zitei a capella mor altares imagens santos oleos e pia / baptismal e
achei estar tudo desentemente venerado pelo Re / verendo Parocho a quem encomendo
continue com seu / bom zello para aumento do culto devino e edeficação do / povo e
freguezes. Encomendo a esmolla dos / Lazaros que se tirara com toda a caridade para pobres
tam / necessitados. /
Pagaramçe os dereitos da vezitação que reçebeo o so / lecitador. /
Mando que em tudo se cumprão os capitollos imcertos / na provizão atras que o
Reverendo Parocho lera a seus fregue / zes para que della tenhão notissia e se cumprão as ve /
zitaçoins passadas sob as penas nellas cominadas. /
Por ver com que alguas imagens de Christo Nosso Senhor / e Salvador estão collocadas
em os caminhos e lugares / publicos fora das igrejas e sem a devida desensia antes / expostos
a irreverentes desacatos mando en vertu / de santa obediencia e sob pena de excomunham
maior ipso // (14 f.) ipso facto incorrenda que nenhua pessoa colloque nem pinte imagem de
Christo ou de algum santo em lugar / publico nem ainda crus ou via sacra sem licença do
Senhor / Bispo que a dara sendo informado do lugar e prefei / ção com que as sobreditas
couzas estiverem fabricadas / e outrosy mando se guarde inteiramente o que está detre /
5
Palavra riscada.
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337
minado nas vezitas passadas acerqua das imagens / novas que se collocam nas igrejas e
erecção das comfra / rias. /
Suçede aggravarem algua ves do Parocho para o juizo / da Coroa por dar a execução
algua ordem do Senhor Bispo ou dos seus Menistros, e por se não responder em forma / ao
aggravo se seguem despachos em prejuizo da juris / dição eccleziastica pelo que mando sob
pena de excomunham / e das mais que pareçer justiça a cada hum dos Pa / rrochos ou
Clerigo deste Bispado de quem se aggravar por / executar alguma ordem ou exercitar a
jurisdisam / de seu officio na forma das Constetuiçoins que tanto que / lhe for intimado o tal
aggravo o faça logo a saber / ao Senhor Bispo antes de responder a elle a qual respos / ta sera
sempre dada por escrito e não verbal / mente valendoçe do termo de tempo que a ley
premite. /
Mando sob pena de excomunham e de suspenção de / seus officios a todos e a cada
hum dos Parochos Mordomos / Sanchristaos ou quoaisquer outras pessoas que / tem cargo dos
ornamentos e guarda das igrejas / e ermidas os não dem para dizer missa nem consin / tão que
nellas a digam regulares alguns que vive / rem fora da clauzura dos seus comventos sem pri /
meiro lhe mostrarem licença dos seus Prellados ma / yores ou dos locais sendo dentro das doze
legoas / em que estes lhas podem dar e não sendo acaba / do o tempo das tais licenças. //
(14 v.) Hè obrigação do Pastor aplicarçe com mais cui / dado a goarda do seu
rebanho quando o lobo com maior as / tuçia o pertende devorar; e porque a ora da morte he
a em / que o lobo imfernal com mais eficas fereza e cavilo / za astuçia pertende tragar as
almas dos fieis he tam / bem a em que os Parochos devem por mais cuidadoza / vigilançia na
goarda das ovelhas que lhe sam en / tregues e de que se lhes hà de pedir estreita conta; / e
pela obrigação do officio os exorto a que tratem muito de des / emcarregar suas comsiensias
asestindo animan / do e aconselhando aos parochianos que estiverem mo / ribundos e
fazendo o contrario lhe sera dado em culpa de / erro de seu officio. /
Tive notissia que alguas pessoas interpetrão a / prohibição das danças e folias nas
igrejas e adros, e para / evitar este erro declara o Illustrissimo Senhor Bispo que he sua / tenção
prohibir todas e de quoalquer sorte que sejão ain / da que as follias não cantem com
atambores e pandeiros / e que por justas cauzas derroga e ha por derrogadas todas / e
quoaisquer licenças que nesta materia aja dado e as de / clara por subrreptiçias só não
prohibio o cantar a mi / ssa de canto de orgam nem cantar por salmos nas / procicoins com
muzica. /
Todas as vezes que o Reverendo Parocho evitar alguma / pessoa da igreja passados
quinze dias pasara logo certi / dão jurada ao Reverendo Promotor para paroceder contra elle
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338
e ser / castigado com todas as mais penas que por sua contumazia mereçer alias se dara em
culpa ao mesmo Parocho. //
(15 f.) O Reverendo Paracho lea e publique esta visitaçam a estação da missa a seus
freige / zes em tres domingos ou santos / continuos e passe certidão ao pe / desta. Dada em
Besteiros aos 27 / de Outubro 1680 Manoel Correa de/ Faria Escrivão da visitaçam o escrevi. /
(assinatura)
Antonio Nunes Ferreira
Certefico como publiquei os capitulos asima na forma / que me foi ordenado
Gondalaens 3 de Novembro de / 680 annos. /
(assinatura)
O Licenciado Sebastião Ribeiro de Souza
Vizitação da parochial igreja de Gondelaes / em 23 de Septembro de 1681. /
O Lecenceado Manoel Fernandes da Fonceca Abbade da parochi / al igreja de
Sancta Maria da Regenga e Vizitador da comarca de Penafiel pello Illustrissimo Senhor Bispo et
cetera. Faço saber que vizi / tando esta igreja ordenei o seguinte. /
Primeiramente vizitei a capella mayor, mais altares, sanctos / olleos, e ornamentos, e
achei estar tudo com decencia e / a igreja bem servida quanto a obrigação do Reverendo
Parocho / a quem encomendo continue com augmento no zello pera / que Deos Nosso
Senhor seja servido e o povo se edifique. //
(15v.) Conformandonos com a disposicam do sagrado Concilio Tridentino e do
Provincial / Bracharensse pella nossa authoridade ordinaria e pello delegado da Sancta Sé /
Appostoliqua de que nesta parte queremos usar mandamos em virtude de / sancta
obediencia sob pena de excomunhão maior ipso facto incu / rrenda e de sinquenta crusados
pagos do aljube appliquados pera a Se e accu / sador que nenhuma pessoa eclesiastiqua ou
leiga secular ou regullar / cante chanssonetas ou letras algumas em lingoa portuguesa
castelha / na negra ou outra qualquer lingoa vulgar ainda que sejam feitas / aos misterios
sagrados nas igrejas, hermidas, ou prossiçoins deste nosso / Bispado, sem as tais letras serem por
nos vistas e terem nossa appro / vassam inscriptis dada depois da data deste e sob a dicta
censura e / pennas mandamos aos Parochos não consintam, que o contrario se / faça nas suas
freguezias e que soçedendo fasersse o denunçiem em termo de quin / se dias. /
Por nos vir a notiçia que se tem entroduzido alguns abusos em / as seremonias sagradas
contra a disposiçam das rubricas do missal / romano pertendendo alguns Pregadores não se
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339
pór de guiolhos co / mo devem ao tempo que pedem ao Sacerdote a bençam pera averem /
de pregar o Evangelho sagrado mandamos em virtude da sancta / obediencia sob pena de
suspenção a nosso arbitrio e de vinte cru / sados pagos do aljuve a todos os Parochos deste
nosso Bispado não / consintam que Pregador algum secular ou regular faça sermão / na sua
freguezia sem tomar a bençam de giolhos ao Sacerdote que naque / lla função selebrar o
sancto sacrificio da missa escepto as dignidades (...) / gos da Sé Cathedrais, que tem privillegio
pera tomarem a bencão estam / do de pé profundamente inclinados. /
Mandamos aos Parochos gardem inteiramente os decretos das vizita / coins passadas
em que se prohibe o deixarem pregar nas suas freguezias. // (16 f.) qualquer Pregador que não
mostrar licença nossa expreça e teram cui / dado ver se esta ja acabado o tempo por que a
concedemos. /
Pella Constituição deste Bispado esta ordenado com penas aos Medicos / e Surgioins
que não visitem os enfermos mais que duas athe tres ve / zes sem os mandarem confessar e
sacramentar e porque os Bar / beiros nestas partes ordinariamente exercitam o officio de
Medico e / Surgiam mando com pena de excomunhão e de dés crusados pagos / do aljuve
que todo o Barbeiro que sangrar a qualquer enfermo du / as athe tres veses dé logo aviso ao
Reverendo Parocho pera confessar e dar / o sacro viatico pera que não suçeda faleçer sem
sacramento. /
O Reverendo Parocho lea e publique esta visitaçam a seus freguezes a estação da
missa na forma do styllo, o / que fará sob pena de obediencia, Gondelaes 23 / de Septembro
de 681. E eu o Padre Antonio de Sousa Moreira / Escrivão da visitaçam o escrevi. /
(assinatura)
Manoel Fernandes da Fonceca
Certefico eu o Licenciado Abbade desta igreja como publiquei / a vezitação assima ná
forma que me foi ordenado Gondelaes / 12 de Outubro de 681 annos. /
(assinatura)
Sebastião Ribeiro de Souza. //
(16 v.) Vizitação da parochial igreja de São / Pedro de Gondelaes em 6 de Outubro /
de 1682. /
O Doutor João da Fonceca Dezembargador Eccleziastico Vizitador da comarca / de
Penafiel pello Illustrissimo Senhor Dom Fernando Correa de Lacerda / Bispo do Porto do
Concelho de Sua Alteza et cetera. Faço saber que vizitando a pa / rochial igreja de São Pedro
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de Gondollaes, em prezença do Reverendo / Parocho, e a mayor parte dos freguezes no
speritual, e temporal / ordenei o seguinte; /
Primeiramente vizitei a capella mayor, mais altares, imagenns / delles, sanctos olleos, e
ornamentos, e achei estar tudo com decen / cia, e a igreja bem servida quanto a obrigação
do Reverendo Parocho, a / quem encomendo, continue com augmento no zello, pera que
Deos / Nosso Senhor seja servido, e o povo se edifique. /
Mando que em tudo se cumprão as vizitaçoens passadas / sob as penas nellas
cominadas. Pagarãosse os direitos da visitaçam. /
Porque da pouca observancia que os fieis fazem das censuras, / rezulta escandallo.
Mando em virtude de sancta obediencia, / e sob pena de hum mes de suspenção, do officio,
e das mais penas / arbitrarias que justas parecerem ao Reverendo Parocho que sendo / algum
de seus freguezes declarados por legitimo Juiz, ou evitados dos officios divinos na forma da
Constituição não concinta / que na igreja, ou ermidas da sua freguezia assista aos officios // (17
f.) aos officios divinos, e sabendo que algum dos sobreditos obrão / o contrario os denunciará
ao Reverendo Vigario Geral em termo de des / dias, e outrosy constandolhe que algum de seus
freguezes, na / sobredita forma vay a outra freguezia, assistir aos divinos / officios, enviará
certidão ao dito Parocho, pera que conste, / de como a tal pessoa, anda excomungada, ou
evitada e no / cazo que algum fregues se absentar fora do Bispado, exco- / mungado, ou
evitado, se enformará da terra aonde assiste / e sabendo certeza enviara certidão ao
Reverendo Provizor, com o / nome do censurado, ou evitado, e da terra aonde assiste pera / o
dito Senhor fazer avizo ao Prelado do tal territorio, o que / tudo cumprirá sob as penas asima
cominadas. /
Manda o Illustrissimo Senhor Bispo, sob pena de excomunhão mayor, / ipso facto
incurrenda, e de cincoenta cruzados pagos do alju- / be, que nenhum Parocho, Clerigo, ou
Official de Justiça Eccleziastico / faça deligencia, declare, evite, ou execute a pessoa alguma
/ por ordem de Juiz Eccleziastico, ainda que seja superior, / sem que a tal ordem tenha primeiro
o cumprasse de / Ministro deste Bispado, pera que desta sorte se evitem / os abuzos das
falsidades. /
Manda mais o mesmo Senhor ao Parocho, que nos lu- / gares da sua freguezia; aonde
houver vias sacras, tenha muito / cuidado de as fazer estar com decencia, levantando / as
cruzes dellas, e não havendo comodidade pera estarem / decentemente faça tirar as tais
cruzes, porque he mais con / viniente não as haver do que estarem com irreverencia, // (17 v.)
Porque as pessoas que andão em danças, folias, e reprezen / tão comedias por dinheiro, são
reprovadas por vis, e de direito / expulsados das honras publicas, rezulta scandallo de estes se /
rem admitidos a officiar as missas festivas, e andarem nas / procissoens cantando, sendo
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ediotas, e reprovados pera actos / publicos. Manda o Illustrissimo Senhor Bispo ao Parocho não
concinta / que os tais folioens, dançadores, e comedeantes, andem nas pro / cissoens
cantando, nem officiem as missas, e somente admitão as pesso / as approvadas no canto, e
não havendo possibilidade pera isso, / officiem com os Clerigos da freguezia e das
circunvezinhas, com canto / chão; /
O Reverendo Parocho sob pena de obediencia lea / e publique esta visitaçam a seus
freguezes, na forma / do styllo. Dada nesta igreja aos 6 de Outubro de 682. / E eu o Padre
Antonio de Sousa Moreira Escrivão da visitaçam / o escrevi. /
(assinatura)
Joam da Fonceca
6Pobliquei
esta vezita- / cão na forma que nella / se mandou assim o / certefiquo oje 25
de Outubro de 682 annos. /
(assinatura)
Sebastião Ribeiro de Souza
Fuy enformado que se devassavão os passaes, com grande dam- / no do Parocho, e
porque nesta materia estam provido por capitolo / de visitaçam mando ao Reverendo
Parocho, de execução ao dito capitolo, nem pera / esse fação caminhos innovados, sob pena
de serem condenados / conforme a sua contumacia, nem tapem o (...) da / lameira. /
(assinatura)
Joam da Fonceca //
(18 f.) Visitacam da parochial igreja de Sam / Pedro de Gondalainns em os 20 de /
Outubro de 1684. /
O Licenciado Gaspar Harnao Pacheco Prothonotario Apostolico de Sua / Santidade
Abbade da parochial igreja de Sam Pedro de Villa Cham da / comarca da Feira Visitador no
espiritual e temporal nesta comarca / de Penafiel pello Illustrissimo e Reverendissimo Senhor
Dom João de Souza por merce de / Deos e da Sancta See Apostolica Bispo da cidade e
Bispado do Porto do Conselho / de Sua Magestade e seu Sumilher de Cortina et cetera. Faço
saber que visitando / a parochial igreja de Sam Pedro de Gondalainns em prezença do
Reverendo / Parocho e a mayor parte dos freiguezes ordenei o seguinte. /
Primeiramente visitei a cappella mayor altares imagens / delles sanctos olleos, e
ornamentos e achei estar tudo com decencia / e a igreja bem servida quanto a obrigação do
6
A certidão do pároco encontra-se na margem esquerda, ao lado do último parágrafo.
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Reverendo Parocho a quem enco- / mendo continue com o zello em augmento para que
Deos Nosso Senhor seja / servido e o povo se edifique. /
Mando que em tudo se cumprão as visitasoins passadas sob as / penas nellas
cominadas. Encomendo as esmolas dos Laza- / ros na forma costumada. 7Pagaramse os
direitos da visitaçam. /
8Capitulos
particulares para os Reverendos Parochos / que não serão ao povo
mandados pelo Ilustrissimo / Senhor Bispo. /
Porque os Parochos em rezão de seu oficio são obrigados obviar / os pecados publicos
com que seus parochianos ofendem a Deos Nos / so Senhor lhes mandamos em vertude de
santa obediencia, e sub pena de / hum mes de prizão em o nosso aljube, e das mais, que nos
parecer / justiça que quando tiverem notiçia de algum pecado publico, e escandaloso se /
lhes paresser que com suas admoestação se podera remedear, e fa // (18 v.) e fazer cessar a
ofensa de Deos admoestem paternalmente / os delinquentes em segredo a primeira ves, e
achando que não ouve / emmenda os tornarão segunda ves admoestar da parte de Deos Nos
/ so Senhor, ou em segredo ou diante de algumas pessoas pias para / que os delinquentes se
compunjão, e emendem, e quando a contuma / cia for tanta que tudo isto não baste para
fazer cessar o tal / escandalo, ou achando que a tal admoestação não sera util pel- / la
dureza, e protervia dos delinquentes serão os taes Parochos obri / gados a denunciar ao nosso
Promotor dandolhe de tudo infor / mação por huma sua certidão fechada, e com todo o
segredo / em que nomearão testemunhas que possão saber do cazo para que proceda / nelle
como mais for serviço de Deos Nosso Senhor; e sub as ditas / penas mandamos aos ditos
Parochos denunciem, e dem conta a / nós, ou a nosso Provizor, ou Promotor de qualquer cazo
que nas su / as freguezias suçeder contra o serviço de Deos Nosso Senhor, ou se / anda algum
Sacerdote, ou Clerigo, que se ordenasse sem titolo ou re / verendas de quem verdadeiramente
lhas pode passar sem se valer / de alguma tergiversação, e a mesma forma de admoesta /
ção e denunciação guardarão com as pessoas que sendo culpa / das em vizitação, e fazendo
termo de emmenda tornão a rein / cidir na mesma culpa escandalozamente. /
Capitulo que se ha de ler ao povo. /
Por que a experiencia tem mostrado que por não aver- / nas igrejas mais que humas
galhetas de que rezulta a indiçen / cia do Sacerdote estar esperando que se administrem em /
outro // (19 f.) outro altar mandamos sub pena de cinco tostoins que / dentro em dous mezes
se fação por quem a isso he obriga / do tantos pares de galhetas quantos forem os altares que
7
Escrito com outra tinta a partir deste ponto.
8
Escrito em letra diferente a partir deste ponto.
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343
ouver / na igreja, e que em lugar dellas se não sirvão de cabassi / nhas, como em algumas
partes se custuma. /
Por que ha grande indeçencia de os Sacerdotes celebrarem / aceleradamente
mandamos que todos digão missa devotamente / e com vagar, e depois della dem graças de
giolhos por algum / tempo excepto avendo concurso de confiçoins a que sejão obriga / dos
acudir, e quando forem revestidos para o altar não vão falan / do, mas com toda a
compostura na forma da rubrica do / missal, e se guardara tudo o mais, que ella ensina, e na
san / christia se fale contando historias profanas nem se confesse / nellas mais que os
Sacerdotes os quais não sairão da sachristia / revestidos sem calix, galhetas, e Ministros, que os
ajudem. /
Mandamos sub pena de excomunhão ipso facto que nenhuma mo / lher entre na
sachristiá, nem a confessarse, nem a buscar ornamentos aos / caixoins della. /
Admoestamos aos Reverendos Parochos que com grande zelo / e charidade ensinem a
doutrina christam, e examinados della / particularmente quando forem confessarse, e a todos
ensinem o que he acto / de contrição quando na estação lhe fizerem doutrina, e os exami /
nem fora della tendo ocazião assim a homens, como a molhe / res, e emquanto a não
souberem os não admita aos sacramentos, ex / cepto no cazo de necessidade, e se ouver
alguma pessoa velha / que não possar vir a igreja as buscarão em suas cazas para o dito /
efeito. /
Na // (19 v.) na estação lerão o compendio expresso da doutrina fi / cando hum na
porta da igreja da parte de dentro, o na san / christia, ou repartindoos pelos freguezes praticos,
ou de fa / milia maior. /
Mandamos que nenhum Parocho se escuze de ouvir con / fiçoins, e dar a sagrada
comunhão cada oito dias a cada pessoa / que lha pedir excepto os que estiverem em
pecado mortal actual, ou / menores de doze annos, e exortação sempre a todos a frequen /
cia dos sacramentos que he o unico fim para que Deos os fes Pas / tores das almas. /
Todas as vezes que os parochos poderem introduzir na / freguezia Confessores por nos
aprovados, ainda que, de outras para que / os freguezes procurarem para se confessarem
com mais liberdade, / e sem nenhum pejo lhe encomendamos muito o fação. /
Porque os Clerigos se devem diferensar dos leigos com os / trajes os admoestamos se
vistão com toda a honestidade e / não uzem de outra cor mais que da preta assim no
povoado, co / mo no campo, e lhes damos seis mezes para no tempo delle se / gastarem os
que tiverem feitos, e lhes mandamos sub pena de / excomunhão não tragão gadelhas, e que
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344
em todas as funcsoins / sacerdotais assistão com voltas, e dispois particularmente / não tragão
gravatas, nem outras modas. /
Mandamos sub pena de excomunhão que os Parochos assistão / pessoalmente aos
officios dos defuntos e faltando não vensa / como prezentes senão as offertas, e faltando
algum Sacerdote / para o numero dos que deve aver para o officio o Parocho não / tome
para sy a esmola senão que no segundo chame demais / os que faltarem no primeiro, e do
mesmo modo proçederam no terceiro / faltando algum no segundo. //
(20 f.) Porque os Sacerdotes em a ordem saçerdotal não so são iguais / aos Abbades
mas tambem a nos mandamos aos ditos Reitores, e Vi / garios se não sirvão dos Curas, e
Coadjutores como de criados / e em ministerios diferentes a ordem sacerdotal digos
indecentes a ordem / sacerdotal. /
Mandamos que nenhum Parocho, ou Clerigo seja Mordo / mo, ou Thezoureiro de
confraria alguma pelos inconvenientes que disso se / seguem, e do mesmo modo se não
intrometão nas eleiçoins dos Mordo / mos das confrarias directe, ou indirecte, e muito menos
nas dos of / ficiaes da republica, e os Parochos não tenhão em seu poder, nem em outra mão /
por orde Juis direito da fabrica de igreja sub pena de excomunhão. /
Nenhum Parocho tome terras, ou couzas algumas fructiferas / de arrendamento; nem
fação outros contratos de negociaçoins co / mo criar cavalos, e machos sub pena de
suspensão que tem de / direito e prizão, e o mesmo aos mais Clerigos. /
O Reverendo Parocho lea, publique esta visitacam a seus freiguezes em tres domingos
ou dias santos na forma do estillo de que pagará certidão ao pe desta hoje 20 de Outubro de /
1684 e eu o Padre João de Lemos Escrivão da visitacam o es / crevi. /
(assinatura)
Gaspar Harnao Pacheco
Pobliquei os capitulos da vezitação assima na forma / que se me ordenou o que
cirtifiquo Gondalaens 28 de / Outubro de 684. /
(assinatura)
Sebastião Ribeiro de Souza. //
(20 v.) Visitação da parochial igreja de Sam Pedro de / Gondalaens em 25 de Setembro
de 1685./
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345
Dom João de Souza por merce de Deos e da Sancta See Apostolica / Bispo do Porto do
Conselho de Sua Magestade e seu Sumilher de Cortina et cetera. / Procurando satisfazer a
nossa pastoral obrigação visi= / tando pessoalmente este Bispado conformandonos com / a
disposição do sagrado Concilio Tridentino, e Sagrados Cano= / nes, e não sendo possivel hir
pessoalmente a todas / as igrejas por trazermos Missionarios e Confessores em / nossa
companhia mandamos vir a esta igreja de Sam Pedro / de Ferreira ao Parocho e freiguezes de
Sam Pedro de Gon= / dalaes em os 25 de Setembro de 1685 e tendo publicado / o jubileo que
Sua Sanctidade concedeo a nossa pessoa / indo em acto de visita, administramos o
sacramento / da Eucharistia aos freiguezes que vinhão dispostos / para alcancarem o jubileo, e
de tarde o sacramento da / confirmação aos que o não tinhão recebido, e dipois / ficamos
devacando geralmente. /
Examinando alguns freiguezes vimos que ignorão / a doctrina christam, pello que
mandamos aos Paro / chos que com grande cuidado a ensinem, a seus frei- / guezes e os não
desobriguem da Quaresma sem lhes / constar que a sabem. /
O Parocho faça assento em hum livro de todas as / pessoas que chrismarmos para que
a todo o tempo possa constar / que receberão este sacramento. //
(21 f.) Nos domingos e dias sanctos inda que haja sermão, se / acabarão sempre as
missas conventuaes de Verão pellas / dez horas e de Inverno pellas onze, pera se evitar as /
dillaçoes que costuma haver com irreverencia de Deos e / modo do povo. /
O Parocho não consentira que os enojados, estejão / hum mez sem hirem a igreja, e
passados oito dias os obri / gara que vão a missa. /
Mandamos que em tudo se guardem as visitaçoes / passadas, em especial o que se
mandou na do anno passado. /
O Parocho lea e publique esta visitação na / estação da missa a seus freiguezes na
forma do estilo / de que passara certidão. Dada neste mosteiro de Ferreira / sob nosso sinal
somente aos 25 de Setembro de 1685 o Padre / Manoel de Barros Escrivão da Camera o
escrevi. /
(assinatura)
Dom João Bispo do Porto
Pobliquei os capitulos desta vezita assima na forma que nella se me / ordenou
Gondalaes 15 de Outubro de 685. /
(assinatura)
Sebastião Ribeiro de Souza. //
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(21 v.) Visitacam da parochial igreja de Sam Pedro de / Gondalaens em 3 de Outubro
de 1687. /
Doutor Antonio Coelho de Freitas Reitor da parochial igreja / do Salvador de Bouças de
Matozinhos Vesitador nesta comarca de Pena / fiel pello Illustrissimo Dom João de Souza por
merce de Deos e de Sancta See / Appostolica Bispo do Porto, e do Concelho de Sua
Magestade e seu Sumilher da Cortina / et cetera. Faço saber que vesitando esta igreja de Sam
Pedro de Gondalaes / em presença do Reverendo Abbade e de maior parte dos freiguezes
ordenei / o seguinte. /
Primeiramente vesitei a cappella maior e mais altares imagens / nelles postos e pia
bauptismal e sanctos olleos e achei tudo com descen / cia e a igreja bem servida quanto a
obrigação do Reverendo Abbade a quem emco= / mendo continue com augmento no zello
para que Deos Nosso Senhor seja bem / servido e o povo se edefique. /
Mando que em tudo se guarde as vesitaçoens passadas sob as penas / nellas
cominadas. Pagaraose os direitos da vesitação. /
Achei esta igreja bem ornada de todo o necessario que por ora lhe não / mando couza
alguma e se faltar alguma couza tem tão bom freigue / zes que não faltarão a fasella. /
O Reverendo Parocho lea e publique esta vesita a seus freiguezes / sob pena de
excomunhão maior en tres domingos ou dias / sanctos e passe certidão ao pe della
Gondolaens 3 de / Outubro de 1687 o Padre Manoel Prothonotario Appostolico e Escrivão / da
vesita o escrevi. /
(assinatura)
Antonio Coelho de Freytas
Pobliquei estes capitulos na forma que me foi / ordenado assim o certefico. Gondalais
20 de Outubro / de 687 annos. /
(assinatura)
Sebastião Ribeiro de Souza. //
(22 f.) Vizitação da parochial igreja de / São Pedro de Gondalaens em 16 de Mayo de
1689. /
O Doutor João de Almeyda Ribeiro Prothonotario Apostolico / de Sua Sanctidade
Promottor, e Dezembargador do Juizo Ecclesiastico deste Bispado / do Porto, Vizitador no
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espiritual e temporal desta comarca / de Penafiel pelo Illustrissimo Senhor Dom João de Souza
por merce de / Deos e da Sancta Sê Apostolica Bispo do Porto e do Conselho de Sua /
Majestade e seu Sumilher de Cortina et cetera. Faço saber que vizi- / tando eu a parochial
igreja de São Pedro de Gondalaenz / no espiritual e temporal em prezença do Reverendo Pa=
/ rocho e mayor parte dos freguezez ordennei o seguinte. /
Primeiramente vizitei a cappella e altar mòr e os mais / e imagens delles ornamentos,
santos oleos, e pia baptis- / mal, e achei estar tudo com a decencia devida, e que o
Reverendo / Parocho assistia a sua obrigação com grande zello do serviço / de Deos em que
lhe encomendo continue para mayor gloria do mes- / mo Senhor e edificação dos freguezez. /
Mando que em tudo se cumprão as vizitaçoens passadas sob as / penas nellas
cominadas, e pagarãose os dereitos, da vizitação. /
Encomendo por serviço de Deos ao Reverendo Parocho mande / tirar a esmolla dos
Lazaros, e podendoce tirar emquanto ando em visitação / ma remeta. /
O Reverendo Parocho com pena de excomunham lea e publique / esta a seus
freguezes á estação da missa em tres / domingos ou dias santos de que passarâ certidão / ao
pe desta et cetera. Gondalaens 16 de Mayo de 1689. Pan / taleão da Sylva Vasconcellos
Escrivão da visitação o escrevi. /
(assinatura)
João de Almeyda Rybeiro
9Pobliquei
estes capit / ullos na forma que / (...) foi ordenado Gon / (...) 29 de Maio / de
(...) 89 annos. /
Sebastião Ribeiro de Souza. //
(22 v.) Vizitação da parochial igreja de São / Pedro de Gondallaens em 14 de Mayo /
de 1690. /
O Doutor Gaspar Harnao Pacheco Prothonotario Apostolico de Sua / Sanctidade
Abbade Pensionario da igreja de São Pedro de Villa / Cham, Examinador Synodal,
Dezembargador no Juizo Ecclesiastico e Vizitador / no esperitual, e temporal nesta comarca de
Penafiel pello / Illustrissimo Senhor Dom João de Souza por merce de Deos, e da Sancta See /
Apostolica Bispo do Porto do Conselho de Sua Magestade e seu Sumilher / de Cortina et
9
A certidão do pároco encontra-se na margem inferior esquerda.
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348
cetera. Faço saber que vizitando a parochial igreja de / São Pedro de Gondallaens em
prezença do Reverendo Parocho, e mayor parte / dos freguezes ordeney o seguinte. /
Primeiramente vizitey a cappella mor, mais altares, e ima- / gens delles, sancristia,
ornamentos, sanctos oleos, e pia baptismal, / e achey estar tudo com a decencia devida, e
que o Reverendo Parocho assis- / tia a sua obrigação com grande zello, e lhe encomendo
continue / nelle para mayor serviço de Deos Nosso Senhor, e edificação dos freguezes. /
Por me constar por vista de olhos, que as portas travessas estão / em estado, que com
estarem assi fica a igreja com pouca segurança, pe- / llo que os freguezes as mandarão fazer
de novo, ou concertar de modo que / fiquem capazes para a guarda da igreja o que farão
dentro em hum mès / sob pena de mil reis para See e Meyrinho. /
Mando que em tudo se cumprão as vizitaçoens passa- / das sob as penas nellas
cominadas. Pagarãose os direytos da Vizitaçam; / e encomendo a esmola dos Lazaros. /
O Reverendo Parocho com pena de excomunham lea, e publi- / que esta a estação
da missa a seus freguezes em / tres domingos, ou dias sanctos de que passarâ / certidão ao
pee desta na forma costumada et cetera. Dada nesta igreja de São Pedro de Gon- / dallaens
em 14 de Mayo de 1690 e eu o Padre / Manoel Gomes de Saa Escrivão da vizitaçam o /
escrevi. /
(assinatura)
Gaspar Harnao Pacheco
10Pobliquei
estes capitulos / na forma que se / me ordenou; Gonda / laes 21 de Mayo de
/ 690 annos. /
(assinatura)
Sebastião Ribeiro de / Souza. //
(23 f.) Vizitacam da parochial igreja de São Pedro de Gondalaenz / em 7 de Junho de
1693. /
O Doutor João de Almeida Ribeiro Prothonotario Apostolico de Sua Sanctidade /
Dezembargador da Justiça Ecclesiastica neste Bispado do Porto e Vizitador no espiritual e /
temporal desta comarca de Penafiel pelo Illustrissimo Senhor Bispo et cetera. Faço saber que
vizi- / tando eu a parochial igreja de São Pedro de Gondalaens no espiritual e tempo / ral em
prezença do Reverendo Parocho, e mayor parte dos freguezes ordenei o seguinte. /
10
A certidão do pároco encontra-se na margem inferior esquerda.
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349
Primeiramente vizitei a cappella e altar mor, e os mais e imagens delles e / ornamentos,
pia baptismal e santos oleos, e achei estar tudo com a de- / cencia devida, e que o
Reverendo Parocho satisfazia a sua obrigação com todo o zello / em que lhe encomendo
continue para mayor serviço de Deos, e edificação dos freguezes. /
Os freguezes em termo de hum mez com pena de dez tostoens para Se e Meyrinho /
mandarão fazer huma opa branca para o Juiz quando pegar na crus, e não pagarâ / nella
sem a dita opa para procissão, ou função alguma da igreja com pena de / duzentos reis por
cada vez. E dentro de dous mezes farão estatutos novos da / confraria do Sobsino que levarão
ao Reverendo Doutor Provizor para se confirmarem, ao que / satisfarão com pena de dous mil
reis, e mandarão branquear a igreja por den / tro no dito termo e sob a mesma pena. /
Os Mordomos do Santo Nome de Jesus mandarão fazer huma arca para se / recolher o
pão das esmollas; e darão as contas no termo que o estatuto o de / termina, e não o dando o
Reverendo Parocho os evite. /
Os Mordomos da Senhora farão estatutos e livro da receita e despeza e não o fa /
zendo o Reverendo Parocho não consinta que peção, na forma que ordenna a Constituiçam./
O Reverendo Parocho com pena de excomunham lea e publique esta / á estação da
missa a seus freguezes em tres domingos ou // (23 v.) ou dias santos, e passe certidão ao pé
desta et cetera. Dada / nesta igreja de Gondalaens sob meu sinal somente aos 7 de / Junho
de 1693. E eu Pantaleão da Sylva, e Vasconcellos / Notario Apostolico e Escrivão da visitacam
a escrevi. /
(assinatura)
João de Almeyda Rybeiro
11Pobliquei
estes capi- / os capitulos desta / vezita na forma / que me foi ordena= / do
Gondalais 24 / de Junho de 693 annos / o Abbade /
(assinatura)
Sebastião Ribeiro de Souza
Visitação da parochial igreja de São / Pedro de Gondalais em 29 de Novembro de /
1695. /
O Doutor Francisco Monteiro Pereira Abbade da parochial igreja / de Santiago de
Valpedre, Vigario Geral do Bispado do Porto, e Vizitador / desta comarca de Penafiel no
11
A certidão do pároco encontra-se na margem superior esquerda.
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espiritual e temporal / pelo Illustrissimo Senhor Bispo et cetera. Faço saber que visitando eu no
es- / piritual e temporal a parochial igreja de São Pedro de / Gondalaens em prezenca do
Reverendo Parocho, e da mayor parte / de seus freguezes, ordeney o seguinte. /
Primeiramente visitey a capella e altar mayor / e os mais, e imagens delles, ornamentos
pia baptismal, / e santos oleos, e achey estar tudo com a decencia de / vida, e que o
Reverendo Parocho satisfazia a sua obriga / ção com todo o zello, em que lhe encomendo
continue para / mayor serviço de Deos, e edificação dos freguezes. /
Porquanto de se fazerem seroins nascem gra / vissimas offensas de Deos, e a malicia
dos que se exer- / citão em tão pernicioso vicio por evitar as penas do // (24 f.) capitulo do
Illustrissimo Senhor Bispo sobre este particular, se / juntão e os vão fazer pellas eyras, soutos,
caminhos, / e montes, e não dentro em caza: mando com pena / de excomunhão ao
Reverendo Parocho, e sob pena de se lhe dar / em culpa, execute o dito capitulo contra todas
as pes- / soas que forem a seroins e ajuntamentos em qualquer par- / te e lugar que se fação
para o que elegerà Olheiros / ajuramentados que vigiem e lhe dem conta, e sendo / remissos
em lha dar inteiramente de tudo, condenará / a cada hum delles em quinhentos reis para o
cepo, por ca / da ves em que os acharem culpa; e a quem der caza para o serão / na mesma
pena, e os que forem a elle em duzentos reis, juntandose ho= / mens, e / mulheres. /
Fui informado que ha algumas mulheres, que esque / cidas da differença e da
honestidade do sexo, se atrevem / a entrar no jogo da choca, padecendo as descomposiçoins
/ que se tem visto, feitas escandalo e fabula ainda dos / homens mais profanos: portanto
mando com pe- / na de excomunhão mayor ipso facto incurrenda, que / nenhuma pessoa de
qualquer estado ou condição que seja / ponha, ou faça jogo de choca em que hajão de
entrar mu / lheres; e se algumas sem reparo de que são mulheres e / não homens, fizerem o
dito jogo, (barbaro e gentilico / ainda que homens) ou seja sós e sem homem algum, ou / de
mistura com homens, mando sob a mesma pena / de excomunhão ao Reverendo Parocho,
condene a cada huma / dellas em mil reis para Sé e Meirinho, e as não admitta / na igreja,
nem a seus pays, emquanto com effeito não pa- / garem. Outrosi não admittira o Reverendo
Paro- / cho aos sacramentos mulher alguma que venha cayada, e / chea de alvayade, e
outras imundicias de que uzão; / ao que satisfará sob pena de obediencia. /
O Reverendo Parocho lea e publique esta / a estação da missa a seus freguezes // (24
v.) em tres primeiros domingos seguintes ou / dias santos, e passará certidão. Da / da nesta dita
igreja em 29 de Novembro / de 1695. E eu o Padre Antonio do Couto / Freire Secretario da visita
o escrevy. /
(assinatura)
Doutor Francisco Monteiro Pereira
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351
12Pobliquei
estes capitulos / na forma que se me orde- / nou Gondalaes 11 de /
Dezembro de 695 annos / o Abbade. /
(assinatura)
Sebastião Ribeiro de Souza
Vizitacam da igreja de São Pedro de Gondalaens em 15 de Setembro 697. /
O Doutor Antonio Coelho de Freitas Reitor do Salvador de Bouças de Mattozi- / nhos, e
Vizitador no espiritual e temporal desta comarca de Penafiel pelo Illustrissimo Senhor / Bispo et
cetera. Faço saber que vizitando a parochial igreja de São Pedro de Gondalaens no espiri- /
tual e temporal em prezença do Reverendo Parocho, e mayor parte dos freguezes ordenei o
seguinte. /
Primeiramente vizitei a cappella e altar mòr, e os mais, e imagens delles, pia baptis- /
mal, santos oleos, e ornamentos, e achei estar tudo com decencia, e que o Reverendo
Parocho sa / tisfazia a sua obrigação com todo o zello em que lhe encomendo continue para
mayor ser / viço de Deos, e edificação dos freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão as vizitaçoens passadas sob as penas nellas
comminadas. /
Adverti em que nesta igreja não havia pulpito sendo hum templo em que não devia
faltar / tanto por nelle se dizer a palavra de Deos, como tambem por ser adorno da igreja e por
esta / falta deixavão de haver alguns sermoens como me constou por informação, pelo que
man- / do que os freguezes fação hum pulpito de pedra com suas grades de pau, e pano; /
para cuja obra o Juis da igreja os convocarâ para que voluntariamente prometão conforme /
suas possibilidades, e repugnando fazello tirarâ carta de finta, por tal (...) / (...) esteja feita athe
o primeiro domingo do Advento, e não satisfazendo athe esse tempo / o Reverendo Parocho
os evitarâ dos officios divinos. //
(25 f.) O Reverendo Parocho lea e publique esta, e passe certidão tudo na for- / ma
costumada et cetera. Gondalaens 15 de Setembro de 697. E eu Pantaleão / da Sylva e
Vasconcellos Notario Apostolico e Secretario da vizitacam o escrevi. /
(assinatura)
Antonio Coelho de Freytas
12
A certidão do párcoco encontra-se na margem superior esquerda.
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352
13Publiquei
na / forma custumada / Gondalaens 29 de / Setembro de 697 annos. /
(assinatura)
Sebastião Ribeiro de / Souza
Vizitacam da Igreja de São Pedro de Gon / dalains /
O Licenciado Hieronimo Luiz Sol Comissario do Santo Officio Abbade / da parochial
igreja de São Virissimo de Valbom / Vizitador no espiritual e temporal nesta comarca / de
Penafiel pelo Illustrissimo Senhor Bispo et cetera. Faço saber que / vizitando a igreja de São
Pedro de Gondalais em prezenca / do Reverendo Parocho e mayor parte dos freguezes ordem
/ nei o seguinte. /
Primeiramente vizitei a capella mor, e al / tar della, e os mais e imagens delles,
ornamentos / pia baptismal, santos oleos, e achei tude de / centemente ornado e que o
Reverendo Parocho faza a sua / obrigação, no que lhe encomendo continue / para mayor
servico de Deos he edeficação dos fregue / zes. /
Mando que em tudo se cumprão as / vizitaçoens paçadas sob as pennas nella co /
minadas. //
(25 v.) O Reverendo Abbade com penna de excomunhão / mayor em termo de dous
dias mandara lancar fora da / igreja o taburno que esta junto as gades do baptisterio / pois na
forma da Constetuição (...) se não podem por / asentos particulares nas igrejas; e se acazo
ouver quem / intente impedir que se não lançe fora procedera contra / elle na forma da
Constetuição quarta livro quarto titulo 9 versiculo / quinto. /
O Reverendo Abbade provera de hum livro no / vo para os baptizados e na forma da
Constituicam mandara o velho para o cartorio da Camara Ecclesiastica. /
O Reverendo Parocho com penna de / excomunham este publique na forma costuma
/ da (...). Dada em Besteiros sob meu sig / nal somente aos 14 de Setembro 1698 Trocato /
Duarte Guimaraes Secretario da vizitaçam, o es / crevi. /
(assinatura)
O Padre Hieronimo Luis Sol
14Pobliquei
13
os / capitulos desta / vezita Gondalaes / 29 de Setembro de 698. /
A certidão do pároco encontra-se na margem superior esquerda.
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353
(assinatura)
Sebastião Ribeiro / de Souza. //
(26 f.) Vizitacam da igreja de São Pedro de Gondalains em 14 / de Setembro de 699. /
O Reverendo Joseph de Magalhaes e Araujo Abbade da parochial igreja / de São
Lourenço de Asmes Vizitador no espiritual e tem- / poral nesta comarca de Penafiel pelo
Illustrissimo Senhor Bispo et cetera. Faço / saber que vizitando a igreja de São Pedro de
Gondalains em presenca / do Reverendo Parocho, e maior parte dos freguezes ordemnei / o
seguinte. /
Primeiramente vizitei a capella e altar mor co= / lletrais, pia baptismal sanctos oleos,
ornamentos / e achei tudo decentemente ornado, e que o Reverendo Parocho / fazia sua
obrigação no que lhe encomendo continue / para mayor serviço de Deos, edeficação dos
freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão as vizi= / taçoins paçadas sob as penas dellas. /
O Reverendo Parocho esta a seus freguezes publique e paçe / certidão. Dada nesta
igreja aos 14 de Setembro de 699 / Trocato Duarte Guimaraes Secretario da vizitaçam / o
escrevi. /
(assinatura)
Joseph de Magalhaes Araújo. //
Pobliquei Gondalais / 27 de Setembro de 699 annos. /
(assinatura)
Sebastião Ribeiro de Souza
(26 v.) Vizitacam da parrochial igreja de / São Pedro de Guondaloins / deste prezente
anno de 1700 annos. /
Dom Frei Joseph de Santa Maria por merce de Deos e da / Santa Sé Appostolica Bispo
do Porto do Concelho de Sua Ma / gestade que Deos guarde et cetera. Fazemos saber que ve
/ zitando nos a parrochial igreja de São Pedro de / Guondalans em prezensa do Reverendo
Parrocho / della e mayor parte de seos freguezes, ordena / mos os capitulos seguintes. /
14
A certidão do pároco encontra-se na margem esquerda inferior.
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354
Porquanto achamos grandes faltas da doutrina christam e / pertense a noso pastoral
ofiçio o remedio desta ygnorançia / ordenamos ao Reverendo Parrocho, ou a outro qalquer
Comfesor / que ouvir de comfisoins no tempo da Quaresma com pena / de excomunhão
mayor ipso facto, não absolvão a pessoa / algua sem saber os misterios da nossa santa fe, prin
/ çipalmente os que são esensiais pera a salvação. /
Achamos queixas que os Saserdotes que vem a ofiçiar / os oficios dos defuntos assistem
a elles com grandes intrepe / laçoins de praticas, e palrras e porque seram a Deos menos acei
/ tas aquellas oraçoins. Portanto ordenamos com pena de ex / comunhão aos Sacerdotes que
assistirem aos ditos offiçios / não movão nem excitem praticas, e comversasoins, que / servem
mais de escandalo aos seculares, que de su / fragio pera as almas. //
(27 f.) Mandamos que se cumpram as vezitacoins passadas. /
O Reverendo Parrocho lea estes capitulos a estação da misa da / terça com pena de
excomunham mayor em tres do / mingos, ou dias santos e passará certidão jurada da /
publicação tudo na forma costumada. Dada / em Bitaraes sob nosso signal aos 29 de Agosto /
de 1700 annos. E eu o Dezembargador Freitas de / Almeida de Amaral Secreta / rio da vezita o
soescrevi. /
Pobliquei estes capitulos na forma que se me / ordenou; Gondalains 12 de Setembro de
700 annos. /
(assinatura)
O Abbade Sebastião Ribeiro de Souza
Vizitacam da igreja de São Pedro de Gondalaens / em 19 de Setembro de 1701. /
O Doutor Carlos da Rocha Pereira Conego Perbendado na Se do Porto, / Comissario do
Sancto Officio, Provizor deste Bispado, Vizitador desta comarca de / Penafiel pelo Illustrissimo
Senhor Bispo et cetera. Faço saber que vizitando eu a parochial igreja / de São Pedro de
Gondalaes no espiritual, e temporal em prezença do Reverendo Parocho / e mayor parte dos
freguezes ordenei o seguinte. /
Primeiramente vizitei a cappella, e altar mòr, e os mais, e / imagens delles, pia baptismal
santos oleos, e ornamentos, e achei estar tudo / com a decencia devida, e que o Reverendo
Parocho satisfazia a sua obrigação com / todo o zello em que lhe encomendo continue para
mayor servico de Deos, e edificação dos freguezes. /
Mando se cumprão as vizitaçoens passadas sob as penas nellas cominadas. //
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355
(27 v.) Os freguezes dentro de hum mez sob pena de dous mil reis para Sé, e Meyrinho
man- / darão concertar do necessario a porta travessa da igreja, ou fazella de novo, e
tambem / concertar o forro da igreja aonde for necessario, por evitar mayor damno. /
Fui informado se não executavão os capitulos que tratão dos ceraons, e se fazião /
tanto de espadella, como de fiaçoens, e ordenariamente as fazião nas vesporas dos / dias
santos assistindo nelles athe passar da meya noute, deixando muitas vezes / as pessoas que
nelles assistião de vir á missa por se acharem tresnoutadas; e ainda / os que fazião pella
somana tinhão o prejuizo de as mulheres virem de noute para / suas cazas acompanhadas de
homens de que se seguião alguns escandalos; e ou / tras hião a ceroens rogadas para fora da
freguezia, continuandosse mayores escandalos / em estas. Pello que mando, que o Reverendo
Parocho torne a publicar estes / capitulos que tratão dos ceroens, e os observe sob as penas
delles, executando as / condenaçoens, que applico para See e Meyrinho, assim nas pessoas
que derem caza / de cerão, como em toda a pessoa que a elles for de qualquer estado que
sejão / havendo ajuntamento aonde vão homens; e mando sob pena de escomunham / e
pecuniaria refferida que nenhuma mulher vá desta freguezia a cerão, a outra alguma / e que
o Reverendo Parocho execute as ditas penas sob / as mesmas que lhe estão cominadas. /
O Reverendo Parocho sob pena de excomunham lea, e publique esta á esta- / ção da
missa a seus freguezes em tres domingos ou dias santos / e passe certidão na forma do estillo.
Gondalaens 19 de Setembro de 1701. / E eu Pantaleão da Sylva e Vasconcellos Notario
Apostolico e Secretario da vizitacam / o escrevy. /
(assinatura)
Carlos da Rocha Pereira
Pobliquei os capitulos desta vezita na forma que se me or- / denou. Gondalaes 29 de
Setembro de 701 annos. /
(assinatura)
Sebastião Ribeiro de Souza. //
(28 f.) Vizitação da parochial igreja de São Pedro de Gonda / laens em 23 de Setembro
de 1702 annos. /
O Doutor João da Fonseca Comissario do Santo Officio Examinador Sinudal / neste
Bispado do Porto e Abbade da parochial igreja de São Martinho do / Campo desta comarca
de Pennafiel e nella Vizitador no spe / ritual e temporal pello Illustrissimo Senhor Bispo et cetera.
Faço saber que vizitando / a parochial igreja de São Pedro de Gondalaens no speritual e
temporal, / em prezença do Reverendo Parocho e mayor parte dos freguezes ordenei o
seguinte. /
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356
Primeiramente vizitei a cappella e altar mor e os mais e imagenns / delles pia baptismal
santos oleos e ornamentos achei estar tu / do com a decencia devida e que o Reverendo
Parocho satisfazia a sua / obrigação com todo o zello, em que lhe emcomendo continue para
ser / viço de Deos e edeficação dos freguezes. /
Mando se cumprão as vizitaçoins passadas sob as pennas ne / llas comminadas. /
Porque muitos Clerigos esquecidos da compostura e modestia com que / se deixem
tratar com fundamento que andão a matina uzão de vestidos / e casacas tam curtas que lhe
não passão abaixo do joelho com que / se não deferencião dos secullares antes estes lhe
excedem dos / secullares antes es digo lhe excedem no comprimento dos vestidos / de que
rezulta escandalo no povo, e menos authoridade ao esta / do clerical pello que mando sob
penna de excomunham ipso fa / cto incorrenda, que nenhum Clerigo de qualquer estado
condição / e preiminencia que seja fora de sua caza uze de casaca ou vestido / tam curto
que não chegue a mea perna regullandosse por per / na inteira do joilho para baixo para este
effeito do comprimento dos / vestidos. /
Tem mostrado a experiencia gravissimos dannos que se seguem / de se lansarem nos
rios, cocar, barbascadas, troviscadas, ou / tros metereaes para matarem o peixe, as quaes
couzas cauzão // (28 v.) cauzão muitos dannos nos linhos que estão nos lagos, como nos a /
nnimaes que bebem das ditas agoas que muitas vezes chegão as taes dannos / as criaturas
racionais alem da muita esterilidade que os taes vene / nos cauzão nos rios em prejuizo comum
de todos, e asim mando sob / penna de excomunham mayor ipso facto incorrenda que
nenhuma / pessoa de qualquer qualidade estado e condição que seja não lansem / nos rios
nenhunns dos ditos venenos e sendo as pessoas que o tal cri / me cometerem, menores, o
Reverendo Parocho comdemnará os / paes ou tutores dos sobreditos em penna de mil reis por
cada pe / ssoa que o fizer. /
Os freguezes tem satisfeito com a porta traveça de novo, e tam / bem me constou
tinhão dado o conserto do forro ao official para a fazer / e que este lhe não tinha comprimento
por doenças que lhe sobrevierão em / sua caza, a vista do que tanto pello que falta ser pouco,
como pellas / ditas cauzas da doença não procedo a execução da penna, e mando aos /
ditos freguezes satisfação, ou fação satisfazer a dita obra, em termo / de hum mes com penna
de quatro mil reis e de se lhe levar alem / desta a penna prorrata asima na vizitaçam passada,
e no cazo que / algum dos freguezes seja rebel em comcorrer conforme suas / possebelidade
e detreminação dos deputados, o Reverendo Parocho o / evitará passados oitos dias a
primeira publicação desta. /
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357
O Reverendo Parocho lea e publique na forma cos / tumada e passe certidão. Dada
em Gonda / laens aos 23 de Setembro de 1702 annos. Manoel P (...) Leão / da Cunha o
escrevi./
(assinatura)
Joam da Affonseca
15Pobliquei
os capitu / los desta vezita / na forma costum- / ada Gondalains 2 de
Outubro de 702 annos. /
(assinatura)
Sebastião Ribeiro / Souza //
(29 f.) Vizitação da igreja de São Pedro de Gondalaens em 22 de Setembro / de 1703
annos. /
O Doutor Phelippe Moreira Abbade de São Vicente de Tougues e Vizi- / tador desta
comarca de Penafiel pelo Illustrissimo Senhor Bispo et cetera. Faço saber que vizi- / tando eu
esta parochial igreja de São Pedro de Gondalaens no espiritual, e temporal / em prezença do
Reverendo Parocho, e mayor parte dos freguezes ordemnei o seguinte. /
Primeiramente vizitei a cappella e altar mor, e os mais, e imagens de- / lles, pia
baptismal santos oleos, e ornamentos, e achei estar tudo com a decencia / devida, e que o
Reverendo Parocho satisfazia a sua obrigação com todo o zello em que / lhe encomendo
continue para mayor servico de Deos, e edificação dos freguezes. /
Mando se cumprão as vizitas passadas sob as penas nellas cominadas. / Como seja
obrigação dos Sacerdotes absterense de toda a pompa, e ornato de / vistidos, que devem ser
conforme seu estado, e diversos dos seculares; lhes mando / assim aos Reverendos
Beneficiados, como aos que o não são, que nenhum uze de cassaca que não / chegue ao
meyo da perna, nem nellas tragão canhoens, nem bolços; e serão fei- / tas com cabeção em
que sempre trarão boltas quando forem á igreja a dizer missa, ou assis- / tir a algumas
procissoens, e divinos officios, e ainda de defunctos; o que assim observarão / sob pena de
quinze dias de aljube, alem das penas impostas na Constituicam e os / Reverendos Parochos
sob pena de excomunham os não admitão em suas igrejas e serão obri- / gados a denuncialos
no termo de outo dias despois da publicação deste capitulo. /
O Reverendo Parocho com pena de excomunham lea, e publique esta vizitacam na
forma or- / dennada nas vizitas passadas. Gondalaens 22 de Setembro de 1703. E eu
Pantaleam / da Sylva e Vasconcellos Notario Apostolico e Secretario da vizitacam o escrevi. /
15
A certidão do pároco encontra-se na margem esquerda inferior.
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358
(assinatura)
Phelippe Moreira
16Pobliquei
/ na forma cus- / tumada Gon- / dalaes 30 de / Setembro de 703 annos. /
(assinatura)
Sebastião Ribeiro / Souza. //
(29 v.) Vizitacam da parochial igreja de São Pedro de Gondalaens / em 22 de Setembro
de 1705./
O Doutor João de Almeida Ribeiro Prothonotario Apostolico de Sua Santidade / Abbade
da parochial igreja de São Miguel de Gandra, e nesta comarca de / Penafiel Vizitador no
espiritual e temporal pelo Illustrissimo e Reverendissimo / Senhor Bispo et cetera. Faço saber que
vizitando eu esta igreja de São Pedro / de Gondalains em prezença do Reverendo Parocho, e
a mayor parte dos fre / guezes ordenei o seguinte. /
Primeiramente vizitei a cappella, e altar mor, e os / mais, e imagenns delles, pia
baptismal, sanctos oleos, e orna / mentos, e achei estar tudo decentemente ornado, e que o
Reverendo / Parocho fazia bem sua obrigação no que lhe emcomendo con / tinue para
mayor serviço e honra de Deos, e edificação dos freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão as vizitaçoens passa= / das sob as penas nellas
cominadas. /
Por se evitarem os peccados e offensas que contra / Deos Nosso Senhor se cometem
que rezultão de as mulheres anda / rem decotadas e cayadas provocando aos homenns a
peccarem; / portanto mando sob pena de obediencia que mulher alguma / de qualquer
qualidade que seja venha a Igreja, ou cappellas decotada, ou cayada; e o Reverendo
Parocho sob a mesma pena as não consinta / na Igreja, ou cappellas decotadas, ou cayadas,
nem lhe admenistre / os sacramentos, nem as admita por madrinhas do baptismo / nem lhe
solemnize seus matrimonios. /
Os Mordomos da confraria do Sancto Nome de Deos / mandarão fazer hum banco, ou
cayxa com sua fixadura / para se recolher o pão das esmollas que se tirão para a dita confraria
/ o que farão em termo de dous mezes sob pena de dous mil / reis para See e Meyrinho. /
O Reverendo // (30 f.) O Reverendo Parocho sob pena de excomunhão mayor em /
termo de dous mezes remeta ao cartorio da Camera / Eccleziastica deste Bispado todos os
16
A certidão do pároco encontra-se na margem esquerda inferior.
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359
livros dos asentos / dos baptizados, chrismados, cazados e defuntos desta / igreja que tiver
fundos, de que cobrarâ recibo do Escrivão da / Camera de como fica entregue de ves, a qual
juntarâ / ao livro novo para a todo o tempo constar em como estão / no cartorio da Camera. /
O Reverendo Parocho sob pena de excomunham mayor / lea, e publique esta vizita em
tres domingos / e passe certidão na forma dos mais annos. / Dada nesta igreja sob meu sinal
somente aos 22 / de Setembro de 1705. E eu o Padre Domingos Ribeiro / Nunes Notario
Apostolico Secretario da vizita a sob / screvi. /
(assinatura)
João de Almeyda Rybeiro
Publicarãose estes capitulos na forma que / se ordenou. Gondalaens 5 de Outubro de
705 annos. /
(assinatura)
Sebastião Ribeiro de Souza. //
(30 v.) Vizitaçam da parochial igreja de São Pedro / de Gondalains, em 23 de
Septembro / de 1706. /
O Doutor João Guedes Abbade da igreja de São João / de Ver da comarca da Feira
deste Bispado, e Vezi / tador no temporal e espiritual desta comarca de / Pennafiel pelo
Illustrissimo Senhor Bispo et cetera. Fasso sa / ber que vezitando a igreja de São Pedro de
Gomdal- / ains em prezença do Reverendo Parocho, e a maior parte dos / freiguezes hordenei.
/
Primeiramente vizitei, a cappella e altar / mor, e os mais, e imagenns delles, pia
baptismal santos, / oleos, e hornamentos e achei estar tudo decemtemente hor- / nado e que
o Reverendo Parocho fazia bem sua obrigação / no que lhe imcomendo comtinue para maior
cervisso e / honra de Deos e edeficaçam dos freiguezes. /
Mando que em tudo se cumprão as vezitacoins / passadas sob as pennas nellas
cominadas. /
Os freiguezes mandarão reformar a pi- / ntura, do painel do arco da cappella mor, / e
tambem mandarão fazer quatro bamcos // (31 f.) para a igreja por serem muito necessarios ao
que satis / faram em termo de dois mezes sob penna de / pagarem des tostois para Seê e
Meirinho no cazo / em que não satisfasão no dito termo. /
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O Reverendo Parocho leia, e publique esta vezita / em tres domingos e passe certidão.
Dada / nesta igreja sob meu sinal somente aos 23 de / Septembro de 1706 e eu o Padre
Leonardo da / Costa Sacretario da vezita que o escrevi. /
(assinatura)
João Guedes Coutinho
Pobliquei estes capitulos na forma que se ordenou assim / o certefico. Gondalaens 10
de Outubro de 706 annos. /
(assinatura)
Sebastião Ribeiro de Souza. //
(31 v.) Vizitação da igreja de São Pedro de Gondalaens / em 24 de Setembro de 1707. /
Luis de Souza de Carvalho Conego Perbendado na Sé Ca- / thedral do Porto Vizitador
no espiritual / e temporal nesta comarca de Penafiel pelo Illustrissimo / Senhor Bispo et cetera.
Faço saber que vizitando a igreja / de São Pedro de Gondalains em prezenca do Reverendo
Parocho / e mayor parte dos freguezes ordenei o seguinte. /
Primeiramente vizitei a capella, altar / mayor colletrais imagens delles, pia baptismal /
santos oleos, e achei tudo decentemente ornado e que / o Reverendo Parocho fazia sua
obrigação no que lhe / encomendo continue para mayor serviço de Deos, / e edeficação dos
freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão as vizita / çoins passadas sob as penas dellas. /
Os Sacerdotes que asistirem aos officios / dos defuntos os cantem e rezem com muita /
quietação, e não o fazendo, ou não chegando / the o primeiro noturno não vencerão o
benes, no que / muito emcarrego a consiencia ao Reverendo Parocho. /
Nas muzicas que ouver nesta igreja levan- / tara sempre o compasso hum Sacerdote //
(32 f.) muzico avendoo e sempre cantarão ao divino, / e não papeis curiozos que cauzam
escandalo. /
Para evitar os escandalos que ha de muitas pessoas / estrangeiras que vem para a
freguezia, mando que nenhum / fregues alugue, ou de caza a pessoa alguma / que venha de
fora da freguezia que não seja conhe- / sida, e de boa vida, sob pena de mil reis cada / hum
para o cepo. /
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361
Os freguezes tanto homens como molheres / cada hum em seu lugar de dentro da
igreja / oução missa não se deixando ficar as portas / sob pena de cem reis cada hum para o
cepo. /
Mando em vertude de santa obediencia aos freguezes / não fação (nem dem
conselho para isso) caminhos / desuzados pelos passais da igreja, nem delles / cortem ou
uzurpem cousa alguma contra vontade / do Reverendo Abbade. /
Os Mordomos da confraria do santo Nome / que são e ao diante forem, todo o
rendimento / de sua confraria metão na caixa que ha donde / se não tirara direito algum salvo
se for / para alguma cousa presiza, e fazendo o- / contrario o Reverendo Abbade os condenne
em qui- / nhentos reis para o cepo. //
(32 v.) Os Mordomos das confrarias desta igreja o rendimento / dellas o não gastem
mais que no ornato dellas, / e não em banquetes, comedias, e outras / couzas. /
Os freguezes no termo de dous mezes sob pena de quinhentos / reis comprem os
paramentos necessarios com que se à- / bram as sepulturas por não haver alguns. /
O Reverendo Abbade provera de hum misal novo pelos que ha ne- / nhum ja ser
capas, e (...) satisfaça porque lhe / conheço o grande zello com que se ha. /
O Reverendo Parocho com pena de excomunham esta / a seus freguezes publique e
passe certidão / sendo a publicação em tres dias de pre- / ceito. Gondalains 24 de Setembro
de 1707. / Trocato Duarte Guimaraes Secretario da / vizitação o escrevi. /
(assinatura)
Luis de Souza de Carvalho
Pobliquei estes capitulos, tais, e quais na forma que / se ordenou. Assim o certefico
Gondalains 3 de Outubro / de 1707 annos. /
(assinatura)
Sebastião Ribeiro de Souza. //
(33 f.) Vizitaçam da igreja de São Pedro de Godalaens em 6 de Mayo de 709. /
O Doutor João Lopes Baptista Tameyrão Mestre na Sagrada Theologia Protonotario /
Apostolico de Sua Sanctidade Vigario Geral da Sacro Sancta Bazilica Latheranence /
Donatario do Couto de Meynedo Arcediago do Porto, e Vezitador no espiritual / e temporal
com toda a jurisdição ordinaria nesta comarca de Penafiel e pelos / muitos Reverendos
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362
Senhores do Cabbido Sede Vacante et cetera. Faço saber que vizitando / a igreja parochial
de Godalaens em prezenca do Reverendo Parocho, e mayor parte / dos freguezes ordenei o
seguinte. /
Primeiramente vizitei a cappella altar mayor colletraes, e imagnes / delles pia baptismal
sanctos oleos sachristia ornamentos, e achei / tudo decente, e que o Reverendo Parocho fazia
sua obrigação no que / lhe emcomendo continue para serviço de Deos e edificação dos
freguezes. /
Mando que se cumprão as vizitaçoens passadas sob as penas / dellas cominadas. /
O Reverendo Parocho esta públique e passe certidão, na forma das / mais vizitas
Gondalaens e Maio 6 de 709 eu Francisco Magro / da Costa Secretario da vizitação o escrevi. /
(assinatura)
Doutor João Lopes Baptista Tameirão
Pobliquei estes capitulos na forma que se ordenou o que certefico / Gondalaes 20 de
Maio de 709 annos.
(assinatura)
Sebastião Ribeiro de Souza. //
(33 v.) Dipois de se vezitar esta igreja de Gondalaens em oito / do mes de Junho me foi
entregue huma ordem do / Reverendo Doutor Vezitador a qual de verbo ad verbum he / o
seguinte. /
O Doutor João Lopes Baptista Tameirão Mestre na Sagrada Teologia / Protonotario
Apostolico de Sua Santidade Vigario Geral
da Sacro Santa / Bazilica Lateranensse Senhor
Donatario do Couto de Mei- / nedo Arcediago do Porto e Vizitador no espiritual e / temporal
com toda a jurisdição ordinaria nesta comarqua / de Penafiel pello muito Reverendos Senhores
do Cabido Sede Vacante et cetera. /
Por me constar que algunns Clerigos devendo asestir nas / suas freguezias ajudando aos
Parochos a cujo fim se ordenão / o fazem tanto pello contrario que ainda nos domingos e /
dias santos não vem as suas proprias igrejas donde são parochi- / annos dizer missa, nem tão
pouco pella somanna pello que / mando com penna de excomunhão maior ipso facto /
incurrenda que nenhum Paracho desta comarqua con- / sinta que na sua igreja ou capellas
Clerigo algumm de fora / da freguezia diga missa, salvo que lhes conste que tem mis- / sa de
obrigação, ou cauza urgente por onde andem possa / dizer na sua parochia, e para que
venha á notiçia de todos / o Reverendo Parocho a quem esta for entregue a treslade no livro /
dos cappitulos da vizita e a remeta sem demora (...) / acho mais vezinho na forma da lista
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363
debaixo da / mesma penna. Boelhe e Junho 6 de 709 eu Francisco (...) / da Costa Secretario
da vezita o escrevi. /
(assinatura)
Doutor João Lopes Baptista Tameirão
17Este
capitulo não / obriga (...) / (...), e por ter / eu dado conta / ao meu Padre Espiri /
tual e Padre / (...), me / mandou por obediencia / não fizesse caso / de tal capitulo; e dei /
xasse dizer missa todos / os Clerigos, que na / forma da Constituição / á podem dizer no
Bispado, e disse / que não obrigava, / não só elle, mas / o Padre Antonio Garcia da / (...); e o
Padre (...) / (...) / tudo em Novembro de 1728. /
(assinatura)
Rey. //
(34 f.) Vizitacam da parochial igreja de Sam Pedro de Godalhaens / em 24 de Mayo de
1710 annos. /
O Doutor Manoel da Costa de Almeyda Abbade da / parochial igreja de Salvador do
Monte comarca de Sob / Tamega, e Vizitador no espiritual, e temporal nesta / igreja digo nesta
comarca de Penafiel pello Illustrissimo Senhor Bispo Governador / das Justiças e Armas et
cetera. Faço saber que vizitando a paro / chial igreja de Sam Pedro de Godelhaens em
prezencia do Reverendo / Parocho e mayor parte dos freguezes ordeney o seguinte. /
Primeiramente visitey a cappella altar mor e cole / trais e imagenns delles pia baptismal
santos oleos sa / christia ornamentos e achey tudo decentemente ornado o que / lhe
emcomendo muito continue e que o Reverendo Parocho fazia / a sua obrigação e para maior
servisso de Deos e ede / ficação dos freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão as vizitacoens passa / das sob as penas nellas
cominadas. //
(34 v.) O Reverendo Parocho esta publique em tres domingos / e dias santos e passe
certidão na forma custu / mada oje em Godalhaens 24 de Mayo de 1710 annos. / Eu o Padre
Manoel Teixeira da Costa Notario Apostolico / Secretario da vezitaçam a sobescrevi. /
(assinatura)
Manoel da Costa de Almeyda
17
Na margem inferior esquerda.
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364
Pobliquei estes capitulos na forma que se me ordenou assim o certefico Gondalaens / 2
de Junho de 1710 annos.
(assinatura)
Sebastião Ribeiro de Souza
Vizitacam da parochial igreja de Sam Pedro de / Gondelhaens em 11 de Outubro de
1711 annos. /
O Doutor Francisco Xavier Delgado Abbade desta parochi / al igreja de Sam Pedro de
Gondelhaens Vizitador no es / piritual e temporal con toda a jurisdição ordenaria / nesta
comarca de Penafiel pello Illustrissimo Reverendissimo Senhor Dom / Thomas de Almeyda por
merce de Deos da Santa / See Apostolica Bispo nesta cidade e Bispado do Porto / Governador
das Armas Regedor das Justicas relacam della do / Conselho de Sua Magestade que Deos
goarde e seu Sumilher / da Cortina et cetera. Faço saber que vizitando a parochial / igreja de
Sam Pedro de Gondelhaens em prezenca / do Reverendo Parocho e mayor parte dos
freguezes orde / ney o seguinte. //
(35 f.) Primeiramente vizitey a cappella altar mor e coletrais / imagenns delles pia
baptismal santos oleos san / christia ornamentos e achey tudo decentemente / ornado e que o
Reverendo Parocho fazia sua obrigação / o que lhe emcomendo continue para mayor servi /
sso de Deos e edeficação dos freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão as vizitaçoens / passadas sob as penas nellas
comminadas. /
Por especial commição do Illustrissimo Senhor Bispo Governador / que inviolavelmente
me ordena faca observar man / do que todos os Ecleziasticos desta freguezia andem de /
centemente vestidos na forma dos pastoraens do dito / Senhor e Constituição do Bispado
trazendo caçacas a me / nos pello meyo da perna sem bolcos nem cantoens / grandes mas
sim poderão trazer cantoens pe / quenos a que chamão de bota sem serem guorneci / dos de
botoins e que paseção manga justa e com / volta nos cabesoens para que se distingão nos ca
/ besoens digo para que se distingão dos seculares, e sen / do os ditos Ecleziasticos alguas sem
os requezitos / declarados as poderão por suas cazas ou passaes / uzar por tempo de seis
mezes que lhe concedo / para o comsumo dellas o que cumprirão com pena de / des mil reis
pagos do aljube e o Reverendo Parocho / sob pena de excomunham dentro de des dias
havendo fal / ta na observancia deste capitulo daram conta ao Reverendo / Vigario da Vara
dos transgressores da lei para este a dar / ao Reverendo Governador Vigario Geral na forma
que o dito Senhor tem / ordenado. /
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365
O Reverendo Parocho esta lea e publi // (35 v.) e publique a seus freguezes em tres dias
de precei / to e passe certidão na forma custumada. Dados / em Gondelhaes aos 11 de
Outubro de 1711. E eu o Padre / Manoel Teixeira da Costa Notario Aposto= / lico Secretario da
vesita a sobescrevi. /
(assinatura)
Francisco Xavier Delgado
Publiquei os capitollos retros na forma que me foi / ordenado; e asim o certefico
Gondalais hoje / 25 de Novembro de 1711 annos. /
(assinatura)
O Padre Belchior Coelho Bar- / boza
Vizitaçam da parrochyal igreja de / São Pedro de Gondalannes em 23 de / Setembro
de 1712. /
Antonio da Costa Falcão Beneficiado Rezerva- / tario da parrochyal igreja de São
Cypriano / de Passo de Brandão, Abbade da Sancta See / Cathedral da cidade do Porto, e
Vizitador no espiritual / e temporal nesta comarca de Pennafiel com toda / a jurisdição
ordinaria pello Illustrissimo Senhor Bispo / Governador et cetera. Faço saber que vizitando a
parro- / chyal igreja de São Cypriano de Passo digo / São Pedro de Gondalannes em prezença
do / Reverendo Parrocho e a mayor parte dos freiguezes or / denei o seguinte. /
Primeiramente vizitei a capella maior / altares colleteraes e imagenns delles e tudo /
achei digo pia baptismal sanctos oleos // (36 f.) ornamentos e tudo achei decentemente /
ornado e que o Reverendo Parrocho com vigilante / cuidado e fervorozo zello se exercitava
no- / pastoral officio e bem das almas, no que lhe em / comendo continue para mayor gloria
de Deos / e edificação dos freiguezes./
Mando que em tudo se cumprão as vizitacoes / passadas sob as pennas nellas
cominadas. /
Recomendo muito a todos os Sacerdotes e mais / Eclesiasticos a observancia dos
cappitulos de Sua / Illustrissima em que a honestidade dos vestidos decla- / ro porem que não
he tenção do dito Doutor prohibir bol- / ças nas cazachas, comtanto que sejão atravessados /
sem lavor nas portinholas, como tambem não / prohibe que uzem de toalhinhas no pescoço
quoando / forem de caminho rompidas as pontas pella / parte de dentro das vestias, uzarão
porem sempre / de voltas limpas todas as vezes que assistirem nas fun- / coens eclesiasticas, e
sem ellas o Reverendo Parrocho / os não admitta, com penna de suspencão. /
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366
O Reverendo Parrocho esta lea e publique em tres dias festivos / a estacão da missa
conventual a seus freiguezes de / que passara certidão na forma custumada. Dada em / esta
igreja de Gondalannes aos 23 de Setembro de / 1712. E eu o Padre Manoel de // (36 v.) E eu o
Padre Manoel de Souza Dias / Secretario da vizita que o escrevy. /
(assinatura)
Antonio da Costa Falcão
Forão publicados os capitulos da vezitação retro / na forma ordenada; e assim o
certefico. Gon / dalaenns 15 de Outubro de 1712. /
(assinatura)
Francisco Xavier Delgado
Vizitacam da igreja de São Pedro de Gondalaens / em 23 de Setembro de 1713. /
Domingos Ribeiro Nunes Conego Prebendado / na Se Cathedral da cidade do Porto, e
nesta comarca de Pena / fiel Vizitador no espiritual e temporal pello Illustrissimo Senhor Bispo /
Governador et cetera. Faço saber que vizitando esta parochial igreja em prezenca do
Reverendo Parocho e mayor parte dos freguezes orde / ney o seguinte. /
Primeiramente visitey a capella mor / e mais altares, e imagenns delles, pia baptismal /
santos oleos, e ornamentos, e achey tudo com a decencia / devida, e que o Reverendo
Parocho satisfazia á sua obrigação / com todo o zello, em que lhe encomendo continue para
// (37 f.) para mayor serviço de Deos e edificação dos freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão as vizi / taçoens passadas sob as penas nellas
cominadas. /
Os Religiosos seculares, e regulares confor / me a direito não se achão com jurisdição
alguma para em caza / particular fora das da sua clausura levantarem ou fazerem / levantar
altar portatil inda que seja a titulo de administra / rem sacramento a algum subdito, e
pertendendo o Illustrissimo Senhor / Bispo Governador todo o absurdo que sobre este particular
possa succeder / foy servido mandar com pena de excomunham mayor ipso facto /
incurrenda, e de duzentos cruzados aplicados para accuzador / captivos, e bulla, e as mais
penas que lhe parecer que nenhum / de seus subditos consinta que em sua caza se exercite /
semilhante acção por aos direitos não assistir para ella jurisdição / alguma de que expedio
pastoral que foi publicada neste / acto de vizita que o Reverendo Parocho sob as mesmas
penas / farâ observar denunciando a Juizo os transgressores, / e lembrando em cada huma
das vizitas o aqui disposto / para que se possa inquerir, e em todo o tempo ella ter obser /
vancia. /
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367
Deve o Reverendo Parocho ter particular cuidado / em que quando succede evitar ou
declarar algum de seus / freguezes estes pella renitencia encorrem na pena de / rebeldia
determinada pella Constituição, e assim na / certidão que lhe passar, declare o dia da tal
evitação / ou declaração para assim se evitar a operção que de semi / lhantes cazos se
originão por falta da tal declaração. //
(37 v.) Pela sagrada Congregação de Ritibus / se tem declarado muitas vezes, e de
prezente se decla / rou que os Prelados regulares não podião benzer paramentos / mais que
para as suas igrejas intra claustra, e dezejando o / Illustrissimo Senhor Bispo Governador evitar
toda a operção a seus subditos / e que nesta parte lhe não ficasse gravozo a conduzirem os /
ornamentos á sua prezenca para os benzer alcansou da dita sagra / da Congregação indulto
por tempo de sinco annos para os / poderem benzer no seu Bispado as pessoas que elle no /
measse por cuja rezão deputou nesta comarca ao Reverendo / Abbade de São Miguel de
Gandra, ao Reverendo Abbade de Villa / Cova de Carros Vigario da Vara, ao Reverendo
Abbade de Figueiras / ao Reverendo Abbade de Nevogilde, ao Reverendo Abbade de
Gondalaens / ao Reverendo Abbade de Marecos, ao Reverendo Abbade do Salvador de /
Lordelo, ao Reverendo Abbade de de São Miguel de Paredes, ao Reverendo / Abbade de
Castelãos da Cepeda, e ao Reverendo Abbade de Valpedre / para o dito effeito e a estes
recorrerão quando lhe for necessario / para que lhas benzão no dito tempo, e lhes mando com
pena de / excomunham mayor ipso facto incurrenda não recorrão aos / ditos Prelados
regulares para lhas benzer pois não tem / poder para isso, sendo que quando forem
necessarias sagra= / remse calices, patenas, e pedras de aras recorrão / a Sua Illustrissima, e
para as imagenns ao Reverendo Doutor Provizor / na forma da Constituição. //
(38 f.) O Reverendo Parocho estes lea, e publique / a seus freguezes em tres domingos
ou dias santos e passe / certidão na forma da Constituição. Dado nesta / igreja de São Pedro
de Gondalaens em 23 de Setembro / de 1715. Eu o Padre Andre da Motta Secretario da / vizita
o escrevi. /
(assinatura)
Domingos Ribeyro Nunez
Forão publicados os capitulos da vizitação retro na / forma ordenada, e assim o
certefico. Gondalaenns / 20 de Outubro de 1713. /
(assinatura)
Francisco Xavier Delgado
Vezitação da parochial igreja de São Pedro / de Gondalaens em 3 de Outubro de
1714./
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368
O Doutor Dinis da Sylva e Faria Conego Prebendado na / See Cathedral da cidade do
Porto, e nesta comarca de Penafiel / Vezitador no espiritual e temporal pello Illustrissimo Senhor
Bispo Governador / et cetera. Faco saber que vezitando a parochial igreja de São Pedro / de
Gondalaes em prezença do Reverendo Parocho e mayor parte / dos freguezes ordeney o
seguinte. /
Primeyramente vizitey a capela mor, altares cole= / cteraes, pia baptismal, sanctos
oleos e ornamentos, e tudo / achey descente ornado, e que o Reverendo Parocho fazia bem
sua obriga= / ção, o que lhe encomendo continue para mayor serviço de Deos, e / edificação
de seus freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão as vizitaçoins / passadas com as penas nellas
cominadas. //
(38 v.) Achey que nesta freguezia não havia esquife para enterrar as / crianças. Pelo
que mando aos Officiaes do Subsino que / em termo de hum mes fassão esquife e para que se
fassa / com brevidade mando que os reziduos que ha na confra= / ria do Nome de Deos se tire
o que for necessario para a dita obra / e para se pagar ao Juis que servio do Subsino o custo
que fes em / obras da igreja, o que tudo se farâ em prezença do Reverendo Parocho, / e à sua
dispozição. /
O Reverendo Parocho lea e publique estes capitulos a seus fre / guezes em tres
domingos ou dias sanctos â estação da / missa conventual passarà certidão na forma / do
estillo. Dada nesta igreja de São Pedro de Gondalaes / aos 3 de Outubro de 1714. O
Beneficiado Domingos da / Costa Nunes Secretario da vizita o escrevi. /
(assinatura)
Dinis da Sylva de Faria
Forão publicados os capitulos retro na forma man / dada, e assim o certefico.
Gondalaens 21 de Outubro / de 1714. /
(assinatura)
Francisco Xavier Delgado
Vizitação da parochial igreja de São Pedro / de Gondelaens em 15 de Outubro de
1715. /
Luis de Souza de Carvalho Abbade da pa= / rochial igreja de São Miguel de Fontellas /
comarca de Sobre Tamega e na de Penna / fiel Vizitador no espiritual e tempo / ral pello
Illustrissimo Senhor Bispo Governador et cetera. Faço / saber // (39 f.) saber que vizitando a
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369
parochial igreja de / São Pedro de Gondelaens em prezença do Reverendo / Parocho e maior
parte dos freguezes / ordenei o seguinte. /
Primeiramente visitei a capella mor / altares colaterais e imagnes delles / pia baptismal,
sanctos oleos san / christia e ornamentos e tudo achei / descentemente ornado e que o
Reverendo Pa / rocho em tudo com muita pontualidade fa / zia sua obrigação o que lhe
recomendo / continue pera maior serviço de Deos ede / ficação de seus freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão as vi / zitas passadas com as pennas nellas
cominadas. /
O Juis e mais freguezes farão huma es / cada pera o sino, e mandarão tão / bem
concertar as grades do baptiste / rio e as porão fechadas com sua chave / que entregarão ao
Reverendo Parocho e manda / rão rinovar e caiar o corpo da igreja / por disso necesitar ao
que darão satis / fação em termo de seis mezes sob pe / nna de dous mil reis por cada couza
que / faltar para Se e Meirinho. /
O Reverendo // (39 v.) O Reverendo Parocho lea e publique esta / vezitação em tres
domingos ou dias sanctos / a seus freguezes com penna de excomunham / e da publicação
passara certidão / na forma do estillo. Dado nesta igreja / de Gondellains aos 15 de Outubro
de 1715. / Eu o Padre Manuel Domingos de Oliveira / Secretario da vezita o escrevi. /
(assinatura)
Luis de Souza de Carvalho
Vizitação da parochial igreja de São Pedro de / Gondallaens em 24 de Setembro de
1716. /
O Doutor Manoel Carneiro de Araujo Mestre / Escholla da Se Cathedral do Porto e
Vizitador / no spiritual e temporal nesta comarca de Pena / fiel pello Illustrissimo Senhor Bispo
Governador et cetera e Arcediago / de Gouveia (...) e Bayão. Faco / saber que vizitando a
parochial igreja de / de São Pedro de Gondallaens em 24 de / Setembro de 1716; em prezença
do Reverendo / Paracho, e mayor parte de seus freguezes / ordenei o seguinte. /
Primeiramente // (40 f.) vizitei a capella mor altares collactares / imagenns delles pia
baptismal santos oleos sam= / chirstia e ornamentos. Tudo achei com decensia / e vi que o
Reverendo Paracho fazia bem sua obrigação / e lhe emcomendo continue para maior servisso
/ de Deos Nosso Senhor e edificasão de seus freguezes e por / veito das almas. /
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370
Mando que em tudo se observem as vizitacoens / passadas com as penas nellas
comminadas. /
O Reverendo Paracho esta lea, e publique / a seus freguezes em tres domingos ou dias
festivos / a estação da missa conventual na forma / costumada e passará certidão. Dada
nesta / igreja de São Pedro de Gondallains aos 24 de Setembro / de 1716. E eu Jozeph Maria
Godinho Notario Apostolico / e Sacretario de vizitaçam o escrevi. /
(assinatura)
Manoel Carneiro de Araujo
Publiquei os capitulos da vezitação retro na forma ordenada, / e assim o certefico.
Gondalaenns 5 de Outubro de 1716. /
(assinatura)
Francisco Xavier Delgado. //
(40 v.) O Doutor Jacinto Leal de Souza / Commissario do Sancto Officio Reitor de
Canedo; e / suas annexas Vigario da Vara na comarca / da Feira, e Vizitador no esperitual e
tem / poral em hum dos destrictos desta comarca de / Penafiel pelo Illustrissimo Cabbido Sede
Vacante / et cetera. Faço saber que vizitando esta paro / chial igreja em prezenca do
Reverendo Parocho, e / mayor parte dos freguezes ordeney o seguinte. /
Primeyramente vizitey o Sanctissimo / Sacramento capella mor, mais altares / e
imagenns delles sachristia, ornamentos / pia baptismal, e sanctos oleos, e achey tudo /
decentemente ornado, e que o Reverendo Parocho sa / tisfazia a sua obrigação, em que lhe
recomendo / continue para mayor serviço de Deos, e edifi / cação do povo. /
Mando que em tudo se cumprão / as vizitaçoens passadas sob as penas nellas
cominadas. /
O Reverendo Parocho havendo algum engeitado / nesta freguezia á ama, que o crear
darâ certidão / de supervivencia, quando ella a pedir, e tam / bem da morte, havendoa,
dandolhe sepul- / tura eccleziastica obrando estes actos sem sellario, / direito parochial, e
outro estipendio obrando // (41 f.) obrando tudo com pena de excomunham mayor / e tres mil
reis para See, e Meirinho, e pella / morte do tal engeitado, logo darâ certi- / dão â ama, e a
evitara da igreja, e officios / devinos, se ella dentro de oito dias lhe / não mostrar outra de
como estâ descar / regado. /
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371
18Por
estarem as portas principais da igreja muito velhas com pouca / segurança, e
deverse toda a cautela onde está o Santissimo Sacramento / e por asim me ser requerido pello
mesmo Juis do Subsino, mando, / que em termo de quatro mezes mandem os freguezes fazer
portas / novas fortes, e com chave bem segura sob pena de dous mil reis / para o que
dobrarão huma, ou duas vezes o annual da confarria conforme / o custo que fizerem, e sob
pena de sinco tostoens, que no ditto termo / comprem hunns couros, que cubrão os altares
colateraes para limpeza / das toalhas, pois he rezam que onde se celebra o santo sacrificio /
da missa esteja com toda a decencia, limpeza, e asseyo; convem / á saber para o altar do
Santo Nome os mandarão pôr os Officiaens da / mesma confraria, e para o da Senhora o Juis
da dita devoção das esmolas, / ou rendimento que há para o culto da dita Senhora. E sob a
mesma / de sinco tostoens e no dito termo de quatro mezes mando se ponha huma / pedra de
ara no altar do Santo Nome por sêr indecente mudarse / a pedra de ara de hum altar para
outro todas as vezes que se disser missa / no dito altar, e tambem á custa da confraria do Santo
Nome. /
O Reverendo Parocho com pena de excomunham lea e pubri / que esta vizitação a
seus freguezes em tres do / mingos ou dias santos e passe certidão. Dada / nesta igreja aos 22
de Agosto de 1719. Eu o Beneficiado / Andre da Motta Secretario da vizita o escrevi. /
(assinatura)
Jacinto Leal de Souza. //
(41 v.) Publiquei os capitulos asima ná forma mandada. Gondalaens / 17 de Outubro de
1719. /
(assinatura)
Francisco Xavier Delgado
Vezitação da parochial igreja de São Pedro de Gondalaes / em 28 de Outubro de
1721./
João Alvares de (…) Monteiro Abbade Rezervatario da igreja de Penha Longa, /
Conego Prebendado na Sé Cathedral da cidade do Porto, e nesta comarca / da Penafiel
Vezitador no esperitual e temporal pelo Illustrissimo Capitolo Sede / Vacante et cetera. Faço
saber que vezitando a parochial igreja de São Pedro / de Gondalaens em prezenca do
Reverendo Parocho e mayor parte dos freguezes orde / ney o seguinte. /
Primeyramente vezitey o Santissimo Sacramento capela e altar mor, colecte- / raes e
imagenns delles pia baptismal sanchristia, e ornamentos, e tudo achey / descentemente
18
Escrito em letra diferente a partir deste ponto.
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372
ornado, e que o Reverendo Parocho com muito zelo fazia bem sua obrigação / e lhe
emcomendo continue para mayor serviço de Deos, e edificação de / seus freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão as vezitaçoes passadas com / as penas nellas
cominadas. /
Ordena Sua Illustrissima por despacho seu dado a requerimento do Provedor, e irmaos
da / Mezericordia da cidade do Porto, que daqui em diante passe o Reverendo Parocho desta
freguezia / as certidoins juradas, e em forma autentica sem que seja necessario despacho / de
Ministros a toda a pessoa que com ella pertender, ou tiver algum requerimento / com a Sancta
Caza da Mizericordia para dependia propria, e o mesmo / se observarâ com os engeitados; o
que tudo redunda a bem dos pobres / e pelos livrar de caminhos; e asim o Reverendo Parocho
observarâ pena de / se lhe poder dar em culpa. /
O Reverendo Parocho esta lea e publique a seus freguezes á / estação da missa
conventual em tres dias festivos e / passará certidão na forma do estillo. Dada em Gondalains /
aos 28 de Outubro de 1721. O Beneficiado Domingos da Costa Nunes / Secretario da vizita o
escrevi. /
(assinatura)
João Alvares de (…) Monteiro. //
(42 f.) Publiquei os capitulos retro em tres dias festivos á meus freguezes e a assim o cer- /
tefiquo. Gondalainns 16 de Novembro de 1721. /
(assinatura)
Francisco Xavier Delgado
Vezitação da parochial igreja de São Pedro de / Gondalaens em 25 de Setembro de
1723. /
O Reverendo João da Sylva de Magalhaes Fidalgo da Caza de Sua Magestade /
Coadjutor futuro sucessor do Arciprestado da Sé do Porto / e nesta comarca de Penafiel
Vizitador no espiritual e tempo- / ral pelo Illustrissimo Cabbido Sede Vacante et cetera. Faço
saber que vizitando / a parochial igreja de São Pedro de Gondalains em prezença / do
Reverendo Parocho e mayor parte dos freguezes ordenei o seguinte. /
Primeiramente vizitey o Sanctissimo Sacramento; capela / e altar mor colecteraes e
imagenns delles, pia baptismal / sanctos oleos, sachristia, e ornamentos e tudo achei
descentemente or- / nado e que o Reverendo Parocho fazia bem sua obrigação que lhe
recomendo / continue para mayor serviço de Deos, e edificação de seus fre / guezes. /
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373
Mando que em tudo se cumprão as vizitaçoins passa- / das com as penas nellas
cominadas. /
19Ordena
o Illustrissimo Cabido ao Reverendo Parocho desta freguezia que daqui em /
diante tenha espeçial cuidado de saber se o Mamposteiro que pede por pri- / viligio da Santa
Caza da Mizericordia para os prezos cumpre inteiramente com a sua / obrigação, e que
outrosy lhe passara certidão jurada em como lhe consta asim a / satisfes, e tambem coando as
passar as amas, que crião os engeitados os fara vir / a sua prezenca proque nellas ha de dizer
se estão bem, ou mal criados, e não sò / as sobreditas, mas todas as mais certidoins, que lhe
pedirem os seus freguezes // (42 v.) para com ellas requererem a Santa Caza da Mizericordia
lhas passara com promptidão / e sem palavras equivocas, e juradas, em que para isso seja
necessario despacho de Minis / tro, e lhe não levara por ellas salario algum, nem dos
engeitados, que falecerem, / ainda que seja cauza muito lemitada, pois tudo o sobredito he
utilidade publica bem dos pobres, / e grande augmento das obras pias, e de commum cauza,
porque se lhe recomenda in- / teiramente observem debaixo da penna de excommunham
mayor, e de / vinte cruzados, para a Sê e Meirinho. /
O Reverendo Parocho lea e publique estes capitulos a seus / freguezes â estação da
missa conventual em tres / dias festivos e passarâ certidão na forma do estillo. / Dada nesta
igreja de Gondalaes em 25 de Setembro de / 1723. O Beneficiado Domingos da Costa Nunes
Secretario da / vezita o escrevi. /
(assinatura)
O Arcipreste João da Sylva de Magalhaes
Publiquei os capitulos retro na forma mandada. Gon / dalaens 17 de Outubro de 1723. /
(assinatura)
Francisco Xavier Delgado
Vizitacam da parochial igreja de Sam Pedro / de Goudains /
O Doutor Pedro Valente de Aguiar Abbade da parochial / igreja de Santa Marinha da
Retorta e nesta comarca / de Penafiel Vezetador no esperitual e temporal / pello Illustrissimo
Cabbido Sede Vacante et cetera. Faço saber / que vezitando a parochial igreja de
Gondelains / em prezença do Reverendo Parocho e da maior / parte dos freguezes ordenei o
seguinte. /
19
Escrito com outra tinta a partir deste ponto.
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374
Primeiramente vezitei o Santissimo Sacra / mento capella maior altares coletrais // (43 f.)
coletrais e imagens delles pia baptismal santos / oleos e ornamentos tudo achei decentemente
/ e que o Reverendo Parocho fazia bem a sua obri / gassam no que lhe recomendo continue
pera / maior servisso de Deos e edeficassam de seus freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão as vezitas passadas / sob as penas nellas cominadas. /
Fui imformado que os freguezes desta igreja am vindo aos / domingos e dias santos
pera ella se deixam ficar / no adro a converssar huns com os outros sem emtrar / pera a dita
igreja nem asestirem as amentas que / se rezão pellas almas dos defuntos nem tambem /
andão nas proçissoins que se fazem e se deva estanhar / muito huma e outra couza pello que
mando / ao Reverendo Parocho que não concinta que / nenhum fregues deixem de andar
nas ditas proçi / ssoins nem de asistir as amentas como tambem / que todos estejão dentro da
igreja antes de se emtrar / a missa e que o que o contrario fizer e faltar a / huma e outra couza
o Reverendo Parocho o con / dera pella primeira ves em sincoenta reis e pella / segunda em
sem reis e não satisfazendo os evitarâ / da igreja e oficios devinos o que se emtendera tambem
/ nas missas de manham. /
O Reverendo Parocho poblique este capitullo em tres dias de preceito a estação de
que passara sertidão na forma / do estillo. Gondellains 15 de Outubro de 1725 e eu // (43 v.) de
1725 e eu Manoel Pereira da Silva Sacretario da vizita que o escrevi. /
(assinatura)
Pedro Valente Aguiar
Publiquei o capitolo retro na forma mandada / Gondalaens o primeiro de Novembro de
1725 annos. /
(assinatura)
Francisco Barboza Vieira São Miguel de Souza
Vizitacam da parochial igreja de Gondallains / em 7 de Mayo de 1727 annos. /
O Doutor Carlos da Rocha Pereira Comissario do Sancto Officio / e Abbade
Rezervatorio da igreja do Salvador de Lordel= / lo, e nesta comarca de Pennafiel Vizitador no
spiritual, e / temporal pello Reverendissimo Senhor Doutor João Guedes Coutinho Governador /
deste Bispado Sede Vacante, et cetera. Fasso saber que vizitando / eu a parochial igreja de
São Pedro de Gondallains em prezensa / do Reverendo Parocho, e mayor parte dos freguezes,
ordeney / o seguinte. //
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(44 f.) Primeiramente vizitey o Santissimo Sacramento ca= / pella e altar mor, e os
collecteraes, imagenns / delles pia baptismal sanctos oleos, ornamentos, / e achey tudo
decentemente ornado, e que o Reverendo Parocho / fazia a sua obrigassão, o que lhe
recomendo con= / tinue para mayor servisso de Deos, e edificação de / seus freguezes. /
Mando que em tudo se cumpram as vezitassoins / passadas sob as pennas nellas
comminadas. /
Porque consta que os Clerigos quando vão as igrejas, / aos officios dos= / defuntos uzão
de botas com sporas e asim entram / nas igrejas e asistem aos officios e com chambres de /
diversas cores como se andassem por sua caza; / cujo trage, he indecente na igreja de Deos,
onde devem / asistir com toda, a compostura e honestidade, con= / ciderando o lugar e acto
em que estão; portanto / mando com penna de excomunham mayor ao Reverendo Parocho /
não concinta que pessoa alguma ecleziastica / asista // (44 v.) asista aos officios devinos ou de
defuntos, missas can= / tadas e procissoins, com chambres debayxo da sobrepellix / nem por
sima della, nem vestido com tal trage, nem / com botas de joilheira e esporas, nem com
cazacas sem / volta, que não dem pello meyo da perna ao menos e sem= / bolsos, pello
escandallo que cauzão aos secullares devendo / dar bom exemplo como pessoas dedicadas
a Deos; nem / uzarão de pentes na cabessa, nem polvilhos, ainda fora da igreja, / e alem de os
não concentirem nas dittas funsoins serão obri= / gados bebayxo da mesma penna a dar
conta em Juizo / para contra elles se proceder com as pennas da pastoral, que / se publicou
este anno proxime passado; e todo o Clerigo / desta freguezia que vir que o seu Reverendo
Parocho, uza de algumas / das couzas asima prohibidas na igreja, debayxo da mes= / ma
penna de excomunham mayor o denunciara ao Reverendo Pro= / mettor em termo de tres
dias. /
Mando que em tudo se cumprão as vezittas pas= / sadas sob as pennas nellas
contheudas. /
O Reverendo Parocho leya e publique estes capitulos / a seus freguezes em tres dias de
preceito, a estas / são da missa conventual, e passara certidão / na forma costuma. Dada
nesta igreja aos 7 / de // (47 f.) aos 7 de Mayo de 1727 annos e eu / o Padre João Soares da
Cunha o escrevy. /20
(assinatura)
Carlos da Rocha Pereira
Publiquei os capitolos retro na forma mandada da Gondalains 9 de / Junho de 1727
annos. /
20
Faltam as folhas 45 e 46.
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376
(assinatura)
Francisco Barboza Vieira São Miguel e Souza
Visitação da Parochial igreja de Sam Pedro / de Gondalaens. /
Dom Bento da Assumpção Pimenta Abbade da parochi- / al igreja de Santa Maria de
Esmoris da comarca da Feira deste Bispado do Porto / e nesta comarca de Penafiel Visitador
no espiritual e temporal pello Reverendisssimo Senhor Governador / delle Sede Vacante et
cetera. Fasso saber que visitando eu esta parochial igreja de São Pedro / de Gondelaes em
prezença do Reverendo Parocho e mayor parte de seus freguezes ordeney / o seguinte. /
Primeyramente visitey o Santissimo Sacramento, capella mayor, altares coletraes, ima- /
gens, pia baptismal, santos oleos, e ornamentos e achey tudo decentemente orna- / do e que
o Reverendo Parocho fazia a sua obrigação o que muito lhe recomendo, con- / tinue para
mayor servisso de Deos, e edificação de seus freguezes. //
(47 v.) Mando que em tudo se cumprão e guardem os cappitulos das visitaçoens /
paçadas sob as penas nelles cominados. /
E como não acho que prover, mando que o Reverendo Parocho publi- / que estes na
estação da missa, na forma da Constituição, e estillo. / Dados nesta dita igreja de São Pedro
de Gondelaes aos 6 de Junho / de 1729. o Padre Antonio Pereira da Costa Secretario da visita
os escrevy. /
(assinatura)
Dom Bento da Assumpção Pimenta
Publiquei os capitolos retro na forma mandada, Gondalaens / 20 de Junho de 1729
annos. /
(assinatura)
Francisco Barboza Vieira São Miguel e Souza
Vizitação da parochial igreja de Sam Pedro / de Gondelaes do anno de 1731 annos. /
O Reverendo Antonio de Souza Cyrne Vigario / na igreja de Sam Christovão da Villa de
Ovar / Vizitador no esperitual e temporal pello muito / illustre Senhor Governador deste Bispado
do Porto / nesta comarca de Penafiel et cetera. Faco saber / que vizitando eu esta igreja de
Sam Pedro de Gon / delaes em prezença do Reverendo Parocho e â mayor par / te dos
freguezes ordeney o seguinte. /
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377
Primeyramente visitey o Santissimo Sacramento / capella mayor altares colletraes e
imgens / delles e ornamentos pia baptismal santos olleos / e âchey tudo bem ornado e que o
Reverendo Parocho fazia //(48 f.) fazia bem sua obrigaçam o que lhe recomendo / muito
continue para maior servisso de Deos e e / dificação de seus freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão os capitulos / das vizitas passadas debayxo das
pennas / nelles cominadas. /
O Reverendo Parocho terâ grande cuidado / de mandar tirár todos os annos a es /
molla para a Caza Santa de Jeruzalem / observando sempre a provizão do / Senhor
Governador e lhe recomendo muito se não es / quessa desta tam santa obra pia. /
Pella queyxa que se me tem feyto da / pouca modestia que observão alguns
Reverendos / Saccerdotes desta comarca na forma de vestir / abuzando da gravidade do
habito clerical / por emtregues a vahidade do seculo mundo; / a cada hum dos Clerigos desta
freguezia / que nos tem polos sagrados como tam / bem em os officios divinos uzem de
cassacos // (48 v.) de cassacas pretas talares com canhão e manga / fechada e cabeção
levantado e volta e para / o trato comum poderão uzar de cassacas / mais curtas porem
sempre do compri / mento requerido pella Constetuição des / te Bispado que sejão de cor
preta com / canhão e manga fechada com cabecão / e volta digo com cabeção levantado
e / volta o que tudo cumprirão sub pe / na de suspencão de suas ordenns ipsso / facto e
observem a Constituição na tonsura / do cabello; e ô Reverendo Parocho sub pena de
excomunham / denunciarâ o Juizo aos transgressores des / te capitulo e não admita aos
benezes / da igreja Clerigo que não esteja atualmente / habelitado para confeçar para o que
lhes consedo o termo de dois mezes que tambem lhes va / lerâ para reformarem as suas
licenças quando lhes / findarem excepto o tempo da Qua / resma pois para esse tempo
sempre / devem estâr habelitados. /
O Reverendo Parocho sub pena / de dar conta, a Deos não consinta dilação / de
officios de defuntos para o tempo da Quaresma / com prestexto de prover de Confecores a
igreja por / que este fim se pode conseguir por outros meyos // (49 f.) meyos que não sejão tão
prejudeciais / âo bem das almas com esta retarda / ção dos sofragios. /
E porque achey que nesta igreja havendo / sacrario nam ham thuribulo para incensar /
o Santissimo Sacramento quando se admenis- / tra por viatico, mando que a custa dos /
freguezes se ponha hum thuribullo / com sua naveta e incensso para o necessario / culto
sobredito e se pro ser a freguezia pobre / o não poderem fazer de prata ao menos / o
mandem fazer de metal o que cum / prirão no termo de dous mezes sub pena / de coatro mil
reis para o cepo que o Reverendo Pa / rocho pena de excomunham fará lançar nelle. /
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378
O Reverendo Parocho publique estes na for / ma do estillo e pase certidão. Dada /
nesta igreja de Sam / Pedro de Gondalaes / aos 4 de Mayo de 1731 e eu o Padre / Cayetanno
Mendes e Matos Secretario / da vezita o escrevy. /
(assinatura)
Antonio de Souza Cyrne
Publiquei os capitolos retro na forma mandada / Gondalaens 9 de Junho de 1731
annos. /
(assinatura)
O Licenciado Francisco Barboza Vieira São Miguel e Souza. //
(49 v.) Vezitaçam da igreja parochial de / Sam Pedro de Gondalaens / em 10 de Mayo
de 1733 annos. /
Pedro do Paço Comissario do Sancto Officio / e Abbade da parochial igreja de Sancto
An- / dre de Varzea Vezitador no spiritual e temporal / nesta comarca de Penafiel pello muito /
Illustrissimo Senhor Governador deste Bispado do Porto / Sede Episcopali Vacante et cetera.
Faço / saber que vesitando eu esta igreja / de Sam Pedro de Gondelaens em prezença / do
Reverendo Parocho e freguezes ordenei o se / guinte. /
Primeyramente vezitei o Sanctisso Sa / cramento capela mayor altares colle= / traes e
imagenns delles, pia baptismal / sanctos oleos, e ornamentos, e achey / tudo decentemente
ornado, e que / o Reverendo Parocho fazia bem sua obrigacam / o que lhe recomendo muito
continue para mayor / serviço de Deos e edificação de seus / freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão os capitulos / e as vesitas passadas sub as penas /
neles cominadas. /
E como // (50 f.) e como não há de que prover, o Reverendo Parocho / publique este a
seus freguezes, e pase certidão. / Dada nesta igreja de Sam Pedro de Gondalaens / aos 10 de
Mayo de 1733. E eu o Beneficiado / Cayetano Mendes e Matos Secretario / de vesita o
escrevy./
(assinatura)
Pedro do Paço
Publiquei os capitolos retro na forma mandada / Gondalaens 30 de Mayo de 1733
annos. /
(assinatura)
O Licenciado Francisco Barboza Vieira São Miguel e Souza
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379
Vizitação da igreja paro / chial de Sam Pedro de / Gondalaens em 25 de Setembro / de
1734. /
O Doutor João de Faria e Gouvea / Abbade de Sam Romão de Vermoim / e Vizitador
no spiritual e temporal nesta / comarca de Penafiel pello muito / illustre Senhor Governador
deste Bispado do / Porto et cetera. Faço saber que vizitando / eu esta igreja de Sam Pedro de /
Gondalaens em prezença do Reverendo Parocho // (50 v.) Parocho e freguezes ordeney o se /
guinte. /
Primeyramente visitey o Sancti= / ssimo Sacramento, capela mayor / altares collatraes, e
imagenns / delles pia baptismal santos / oleos e ornamentos, e achey / tudo decentemente
ornado, e que / o Reverendo Parocho fazia sua obrigação / o que lhe recomendo muito con /
tinue para mayor serviço de Deos / e edificação de seus freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão / os capitulos das vizitas passadas / sob as penas neles
cominadas. /
E como não há de que prover o Reverendo / Parocho publique este a seus freguezes /
e passe certidão. Dada nesta igreja / de Sam Pedro de Gondalaens aos / 25 de Setembro de
1734 e eu o Beneficiado / Cayetano Mendes e Matos Se / cretario de vizita o escrevy. /
(assinatura)
Doutor João de Faria e Gouvea
Publiquei os capitollos retro an forma man- / dada Gondallaens 20 de Outubro d 1734
annos. /
(assinatura)
O Licenciado Francisco Barboza Vieira São Miguel e Souza. //
(51 f.) Vizitaçam da igreja de São Pedro de / Gondalains. /
O Doutor Bento Lopes de Carvalho Abbade de / São Thome de Cubellas e nesta
comarca de Pe- / nafiel Vizitador no espiritual e temporal / com a jurisdição ordinaria pello
muito / illustre Senhor Governador deste Bispado do Porto Se- / de Episcopali Vacante et
cetera. /
Aos que esta minha carta de vizitaçam virem / ouvirem ou della noticia tiverem sa- /
ude e pax para sempre em Jesus Christo / Nosso Senhor que de todas ha verdadeiro remedio /
e salvação. Faço saber que vezitando es- / ta igreja de São Pedro de Gondalains em pre- /
zença do Reverendo Abbade e da maior parte de se- / us freguezes depois de vezitar o sacra-
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380
/ rio pis baptismal santos olios alta / res e sanchristia me pareçeu serviço / de Deos ordenar o
seguinte. /
No espiritual achei esta igreja bem / servida pello Reverendo Parocho e que com cuida
/ do acode às suas obrigaçoens. Recomen / dolhe continue com zello da honrra de Deos /
para delle haver o premio. /
O Reverendo Parocho não reçeba noivos algunns sem / primeiro os examinar na
doutrina / e achando que a não sabem os ençine / e // (51 v.) e obrigue a aprendella athe
que fiquem / correntes e capazes de a poderem ençi- / nar aos filhos que Deos lhes der. /
Recomendo aos Padres desta freguezia que se apli- / quem ao estudo de moral e que
fassão / ao menos huma ves cada somana con- / ferençias em que se ajuntem a pergun / tar
e responder cada hum os cazos que for / estudando e por este modo se habili- / tarão; melhor
para cumprirem as obri- / gacoes de serem21 saçerdotal / officio e não lhes comino penas por fi
/ ar do seu zello cumprão sem ellas / esta minha recomendação. /
Esta vizitaçam e as passadas se cumprão e / guardem como nellas se contem e o /
Reverendo Parocho a publicarà em tres dias desti- / vos á estação da missa conventual / de
que passará certidão. Dada em vizitaçam / sob meu signal somente aos tres de Ju- / lho de
736. /
(assinatura)
Bento Lopes de Carvalho
Publiquei os capitolos retro na forma / mandada Gondalains 26 de Julho / de 1736
annos. /
(assinatura)
O Licenciado Francisco Barboza Vieira São Miguel e Souza
O Doutor João Guedes Coutinho do Concelho de / Sua Magestade do Geral do Sancto
Officio e Gov / ernador neste Bispado do Porto Sede Episcopali // (52 f.) Vacante et cetera.
Fasso saber aos Reverendos Parrochos da comarca / de Penafiel deste Bispado, que por me
constar que na dita comarca / algunns Sacerdotes Confissores costumão confessar pessoas
seculares de hum / e outro sexu em suas cazas, de cujo abuzo podem rezultar maiores/
consequencias as quais com tempo he precizo acudir por evitar / maiores perjuizo ao bem das
almas. E outrossi que algunns Sa- / cerdotes se entrometem administrar o sacramento da
Eucharis- / tia a varias pessoas em capellas sem ser na parochia, e sem / licença dos seus
21
Palavra(s) riscada(s).
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381
Reverendos Parochos no que fazem notoria / opresão a jurisdição parochial, o que tambem he
preçizo evi- / tar, pello que mando ao Reverendos Parochos da dita comarca / com pena de
excomunhão maior e de suspensão não pormitão / nem consintão que em suas freguezias
Sacerdote algum confese / mulheres em sua caza não sendo por cauza de emfermidade /
urgente e notoria nececidade; e so o poderão fazer em a parochia / igrejas ou capellas
compostos em o habito clerical; e da mes / ma sorte não consintão, que fora da parochia em
capella al- / gua se administre o sacramento da Eucaristia a pessoa / algua por Sacerdote
algum que não seja o mesmo Parocho, / ou quem com sua licenca fassa as suas vezes; e o
Sacerdote / que em parte ou em todo for contra esta minha ordem = / ipsso encorrerà em
excomunhão maior e suspensão de / suas ordens, e em vinte cruzados aplicados pera See e
Mei- / rinho; e debaixo da mesma pena serão obrigados os Reverendo / Parochos a dar logo
conta a este Juizo do que fizer o contrario / contra o que nesta se ordena, para se proceder
como mais for- / de justiça. Esta a lansarão no livro dos capitolos das visi= / tas para a todo
tempo constar, e a seus sucesores; e a pasarão / ao Reverendo Parocho mais vizinho e de huns
a outros para que venha / a noticia de todos, e depois de registada nos ditos livros / chamarão
aos Sacerdotes de suas freiguezias a sua / prezenca e lha lerão pera que asim o fiquem // (52
v.) o fiquem entendendo e não poderem alegar ignorancia / e asim o cumprirão. Dada no
Porto sub meu sinal e sello / capitular aos oito de Fevereiro de 1734. Eu João Tino - / zo Vieira
Escrivão da Camera que o escrevi. /
(assinatura)
João Guedes Coutinho Governador do Bispado
E não continha mais a dita orde que bem e fielmente tresladis / de verbo ad verbum na
qual asino hoje 22 de Agosto / de 1736 annos. /
(assinatura)
O Abbade Francisco Barboza Vieira São Miguel e Souza
Vezitação da parochial igreja / de São Pedro de Gondelaens em 24 de Junho / de
1738. /
O
Doutor
Domingos
Ribeiro
Prothonotario
Apostolico
de
Sua
Santidade
/
Dezembargador da Meza Episcupal do Bispado Vezitador no spi / tual e temporal nesta
comarqua de Pennafiel pello muito / illustre Senhor Governador deste Bispado do Porto Sede
Vacante et cetera. / Fasso saber que vezitando eu esta parrochial igreja de São / Pedro de
Gondalaens em prezenca do Reverendo Parrocho e fregue / zes ordenei o seguinte. /
Primeiramente vizitei o Santissimo Sacramento capella mayor / altares collatrais e
imagens delles pia baptismal santos / olleos, e ornamentos achei tudo decentemente ornado /
e que o Reverendo Parrocho fazia bem sua obrigação o que lhe recomen / do muito continue
para milhor servisso de Deos e edificação / de seus freguezes. /
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Mando que em tudo se cumprão os capitullos das vezitas / passadas sob as pennas
nelles cominadas. /
O Reverendo Parrocho publique este a seus freguezes e passe certidão. / Dada nesta
igreja en 24 de Junho de 1738 eu o Padre Manoel da Encarnação Notario Apostolico e
Secretario da vezita o escrevi. /
(assinatura)
Domingos Ribeiro. //
(53 f.) Publiquei os capitolos retro na forma mandada Gondalaens / 20 de Julho de 1738
annos. /
(assinatura)
Francisco Barboza Vieira São Miguel e Souza
Vezitaçam da igreja de São Pedro / de Gondalains em des do mes de Outubro de 1741
annos. /
O Doutor Antonio Roiz de Araujo Protonotario / Appostolico de Sua Santidade Vezitador
no espiritual / e temporal nesta comarca de Pennafiel pello / Excelentissimo e Reverendissimo
Senhor o Senhor Dom Frei Joseph Maria de / Fonseca e Evora Ex Geral dos Frades Menores / de
São Francisco e por merce de Deos e da Santa Seè / Appostolica Bispo do Porto do Concelho
de Sua Magestade et cetera. / Faço saber que vezitando eu esta igreja de São Pedro / de
Gondalains em prezença do Reverendo Parocho e / freguezes ordenei o seguinte. /
Primeiramente vezitei o Santissimo Sacramento / capella mor altares coletrais e
imagenns / delles pia baptismal, santos oleos, sachres= / tia e ornamentos e tudo achei estava
decente / mente ornado, e que o Reverendo Parocho fazia bem a sua / obrigaçam o que lhe
recomendo muito continue para / mayor serviço de Deos e edificaçam de seus / freguezes. /
Mando se cumpram e goardem os // (53 v.) os cappitulos das vezitas antecedentes
com as pennas / nelles cominadas. /
Achei o ladrilho e solho do corpo da igreja não / só mal direito mas tambem podre, e
com desordem / mayormente em hum degrao que faz a porta principal / e outro com hum
pedaço de solho que serve de pavi- / mento e sepedaneo aos altares coletraes sendo tudo
não / sô indeçente mas tambem pode rezultar prigo nas / pessoas que entram e saem, e o que
mais he aos Sacer / dotes quando vam e vem dizer missa ou admenistam / os sacramentos;
pello que mando que os freguezes / facam solhar de novo todo o dito corpo da igreja e seja /
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de sorte que for pocivel não fiquem os degraos na / entrada e abaxo do sepedaneo dos
altares coletraes. /
E como tambem achei o mesmo corpo da igreja e por / sima do arco hum coadro com
huma imagem de Christo / com pintura antiga rota, que jâ não mosta o que deve / ser, mande
que o Reverendo Parocho faca logo tirar o dito / coadro penna de excomunham mayor ipso
facto, e / mais o não concinta na igreja, salvo se se poder pin / tar de novo, e com a devida
decencia para poder / estar no tal lugar. /
Outrosim me constou que tendo os freguezes / hum cayxam para recolhimento da sua
fabrica // (54 f.) e mais couzas a ella pertencentes o tem no / coro desconsertado, e occupam
os caxoins da / sanchrestia com a dita fabrica a vista do que mando / tambem os freguezes
reformem o dito caxam / ou facam outro de novo para recolhimento da dita sua / fabrica,
cuja obra e as asima determinadas / faram no termo de 6 mezes com penna de dous / mil reis
para See, e Meirinho e o Procurador da igreja / ou Juiz sera obrigado a barrella ao menos hua
ves / cada mes tendoa sempre com limpeza e não / o fazendo assim o Reverendo Parocho
condemnara a cada / hum em sem reis por cada ves que o não fizerem sem / remicam, e
mando que se ponham tres confeciona= / rios novos no corpo da igreja em execuçam da /
pastoral do Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo. /
E como tambem me constou que o Reverendo Abbade se- / achava proximo asolhar a
capella mor e levantar / as paredes della e fazerlhe algum accrecento e armalla e forralla, de
novo, lhe louvo muito o zello, e mando / que o cumpra dentro de seis mezes por assim ser ser= /
viso de Deos e amor da sua esposa e pella mesma rezam man= / dava fazer duas vestimentas
de damasco novo huma roxa- / e outra vermelha com suas bolças, e mais aparelhos e duas /
mezas de corporais finos rodeados de renda fina ao que / tudo satisfarão com a brevidade
pocivel sendo sempre em / termo de tes mezes como tambem mando se faça a portada do
sacrario / no mesmo termo. /
E o Reverendo Parocho publicara estes // (54 v.) estes a seus freguezes e passara
certidam / na forma do estillo hoje 10 de Outubro de 1741 annos. / O Padre Manoel Pinto do
Espirito Santo Secretario da vezita / o escrevi. /
(assinatura)
Antonio Roiz de Araújo
Publiquei os capitolos retro na forma mandada / Gondalains o primeiro de Novembro
1741 annos. /
(assinatura)
Farncisco Barboza Vieira São Miguel e, Souza
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Vizitação da parochial igreja de São Pedro de / Gondalaens em 21 de Outubro de
1742. /
Antonio de Souza Cyrne Vigario da parochial / de Sam Christovão da Vila de Ovar
comarca da Feira / e nesta de Penafiel Vizitador no espiritual e tem / poral, pello Excelentissimo
e Reverendissimo Senhor Dom Frei Joze Moreira / da Fonseca e Evora Ex Geral dos Frades
Menores / de Sam Francisco Prelado Domestico de Sua Santidade / Acistente ao Solio
Pontificio, e por merce de Deos e da / Santa Se Appostolica Bispo deste Bispado do / Porto, e
do Conselho de Sua Magestade que Deos guarde et cetera. / Faço saber que vizitando eu
esta igreja em pre / zença do Reverendo Parocho e seus freguezes orde / nei o seguinte. /
Primeiramente vizitey o Santissimo // (55 f.) o Santissimo Sacramento incluzo em o al= /
tar collateral do lado do Evangelho por andarem obras / na capella mor, e o altar collateral
que lhe correspon / de e suas imagens, pia baptismal santos oleos san= / christia e ornamentos
e achey tudo decentemente / ornado e que, o Reverendo Parocho tinha muito bem feito a /
sua obrigação, o que muito lhe recomendo continue para / mayor gloria, e honra de Deos, e
edificação de seus / freguezes. /
Mando se observem e guardem os capitulos das vizitas ante / cedentes sub as penas
nelles cominadas. /
O Reverendo Parocho publique os capitulos desta vizitaçam a seus fre / guezes na
forma da Constituição e na mesma passarà / certidão ao pe deste: dado nesta Igreja de São
Pedro de / Gondalaens 21 de Outubro de 1742 annos e eu Joaquim Pe / reira Marinho Notario
Appostolico e Secretario da vizita que o escrevi. /
(assinatura)
Antonio de Souza Cyrne
Publiquei os capitulos retro na forma mandada / Gondalaens 20 de Novembro de 1742
annos. /
(assinatura)
Francisco Barboza Vieira São Miguel, e Souza
Vizitação da parochial igreja de Sam Pedro de / Gondalaes em 15 de Julho de 1744. /
O Doutor João Ramos Vizitador no espiritual e temporal nes / ta comarca de Penafiel
pello Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Dom Frei Joze / Maria da Fonseca e Evora Ex
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Geral dos Frades Menores / de Sam // (55 v.) de Sam Francisco e Perlado Domestico de Sua
Santidade e Asistente / ao Solio Pontifiçio e por merce de Deos e da Sé Appostolica Bispo deste
/ Bispado do Porto, e do Concelho de Sua Magestade que Deos guarde / e et cetera. Faço
saber que vizitando eu esta parochial igreja em / precenza do Parocho e mayor parte dos seus
freguezes orde / ney o seguinte. /
Primeiramente vizitey o Santissimo Sacramento capella mor / altares colateraes suas
imagenns pia baptismal, santos / oleos, sanchristia e ornamentos e achei tudo deçentemente
orna / do e que o Reverendo Parocho tinha feito bem a sua obrigação o que / muito lhe
recomendo continue para mayor gloria e servico / de Deos e edificação de seus freguezes. /
Mando se observe e guardem os capitulos das vizitas an / teçedentes sob as penas
nelles cominadas. /
Achei quebrado o sino desta igreja e como seja couza / perçiza e não haja outro
mando que os freguezes desta / freguezia no termo de dois mezes ponhão outro sino pena de
/ seis mil reis para Sé e Meirinho. /
E porque a asistensia nos officios divinos deve ser com toda / a modestia e reverençia
com total aplicação e atenção inte / rior e com toda a conpostura, e devossão exterior do
corpo / e sentidos para asim se dar a Deos o devido culto e ao / povo // (56 f.) e ao povo bom
exemplo, mando que todos os Clerigos que / asistirem aos officios divinos estejão com lobas e
sobrepelizes / vestidas sem capote nem outra couza por sima e o re / zem e cantem com muita
pauza clara e destintamente emquanto hum / coro cantar o outro ouvira calado e se absterão
emquanto durarem / os officios de todas as praticas e converçessaçoes alheyas daquelle /
acto portandosse com atenção e espirictu livre em negocios / temporaes, e todo o Clerigo que
o contrario obrar em parte ou / em todo perderâ a esmola que ouver de lucrar nesse officio
que / o Reverendo Parocho aplicarâ para sufragios de alma do mesmo defunto sem re / mizão
alguma no que lhe emcarrego muito a consienssia adivirtin / do que nesta materia se ha de
sindicar nas vizitas fucturas. /
Como para se exerssitar o ministerio de Confessor he perçizo / que concorra nos
Saçerdotes alem de varias sircunstanssias / a da sçientia para que administrem o sacramento
da penitençia / com aquella rectidão que se requer em materia tão inpor / tante para
salvação das almas e para milhor se instruirem / nas materias consernentes e saberem quando
hão de ne / gar ou conçeder a absolvição aos penitentes e aplicarlhes / o remedio
conveniente hé o mais fazil meyo o das prati / cas e conferenssias sobre materia do môral,
mando que daqui / em diante se juntem os Clerigos desta freguezia com o Reverendo Parocho
em / dia certo de cada somana que lhe asignar em que farão / suas conferençias propondo
em hua o que na outra se há / de tratar em que entrarão taobem os estudantes que per /
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386
tendem // (56 v.) pertendem ordenarsse tratandosse tambem das seremo / nias da missa, e
mando ao Reverendo Parocho que sendolhe pedida cer / tidão por qualquer dos que asistirem
nas taes conferenssi / as para com ella requerer liçenza para confessar lha paçe ju / rada sem
mais outro despacho porque sem essa atestação / não hão de ser adimitidos. /
Exhorto ao Reverendo Parocho que na forma das Constituiçoens deste Bispado / faça
doutrina a seus freguezes em todos os domingos na forma / que nella se detrimina e sendolhe
percizo sahir da sua / igreja deixarâ o incargo e guarda della e dos vazos sa / grados a pessoa
idomnia e não a sua ama criada / nem a molher algua pena de se lhe dar em culpa. /
Ha geral queixa neste Bispado a respeito de se não / pagar os votos laudemios e
dizimos com a inteireza / com que se devem satisfazer as igrejas a que são dividos co / mo
divino tributo, portanto exhorto ao Reverendo Parocho que na / estação da missa leya a seus
freguezes as Constituiçoens que / tratão nesta materia nos domingos em que nella se de /
trimina. /
Não he menos sençivel a falta que ha na vene / ração dos templos sagrados aonde se
deve asistir / com toda a reverenssia respeito e sumissão sem se / occupar em converssas nem
distrahirem os senti / dos // (57 f.) os sentidos profanando o sagrado e provocando a di / vina
indignação aos castigos com que ameassa aos transgressores do divino culto; e para que
daqui indiante cesse / as ruinas espirituaes originadas da pouca reverenssia / com que os
catholicos tratão os lugares sagrados exhorto / ao Reverendo Parocho que nas estaçoes da
missa leya a seus freguezes / algum dos capitulos do livro intitulado = obsequio devido aos /
sagrados templos de que nas vezitaçoes futuras se ha tam / bem de sindicar. /
Como para se administrar o Santissimo Sacramento aos in / fermos pode suçeder não
haver comodidade para ser le / vado com palio tanto por rezão dos caminhos como pella /
ocazião dos tempos, e para que seja levado com a decen / ssia e ponpa poçivel mando se
fassa hua ombrela por / modo de guardazol de pano oliado por sima e forrado / por baixo de
seda branca em forma que huma pessoa / o possa levar cobrindo ao Sacerdote o que se farâ
a cus / ta da confraria do mesmo Santissimo Sacramento ou da / pessoa por cuja conta corre
a obrigassão do palio e para / mentos nessessarios para as taes funçoes. /
Mando outrosi que os confissionarios sejão serrados / ou de rotolas em que os
Confessores estarão com sobrepe / lis e estola. /
O Reverendo Parocho // (57 v.) O Reverendo Parocho publique estes capitulos de
vizitação a seus fregue / zes na forma do estillo e paçarâ certidão ao pe des / ta de como asim
o cumprio. Dada nesta igreja aos / 15 de Julho de 1744 e eu o Padre Jozé Gomes Barboza /
Secretario da vizita o escrevy./
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(assinatura)
João Ramos
Publiquei os capitulos retro na forma mandada / Gondalains des de Agosto de 1744
annos. /
(assinatura)
Francisco Barboza Vieira São Miguel, e Souza
Vezitaçam da parochial igreja de Sam / Pedro de Gondaens em 10 de Mayo / de
1746./
Dom Manoel Coelho Pereira de Mello Fidalgo Capel- / lão da Caza de Sua Magestade
Vigario da parochial / igreja de Santa Marinha de Villa Nova de Gaya da / comarca da Feyra,
e nesta de Penafiel Vezitador no es- / piritual e temporal pello Excelentissimo e Reverendissimo
Senhor Dom / Frei Joze Maria da Fonseca e Evora Ex Geral dos Me / nores de São Francisco
Prelado Domestico de Sua San- / tidade, e Assistente ao Solio Pontificio, e por merce / de Deos
e da Santa Sé Apostolica Bispo do Porto, e do Concelho / de Sua Magestade et cetera. Faço
saber que vizitando esta / igreja em prezença do Reverendo Parocho e seus freguezes or- /
demney o seguinte. /
Primeiramente // (58 f.) mente vezitey o Santissimo Sacramento capella mor, sachristia /
e ornamentos della, pia baptismal, e santos oleos, e achey / tudo decentemente ornado, e
que o Reverendo Parocho tinha feito sua / obrigaçam o que muito lhe recomendo para mayor
honra do ser- / viço de Deos e reedeficação de seus freguezes. /
Mando que em tudo se cumprão os capitulos das vizitas / passadas sob as penas nelles
comminadas. /
E que o Reverendo Parocho se não abzente da sua freguezia / por mais tempo do que
dispoem a Constituição, sem expressa / licença in scriptis de Sua Excelencia Reverendissima. /
Ordemno, que as confferencias de moral se fação / em cada semana, e se chame a
ellas a sino corrido / todos os Clerigos, e ordinandos de ordenns sacras, e quem fal- / tar duas
vezes sucessivas sem cauza urgente de doença, ou / abzencia perciza, e isso se exprima em
cada mes / nas certidoenns para a confissão e ordenns, e da mesma / sorte em cada anno, e
as taes certidoens sejão ju- / radas. /
E outro sim, que nem o Reverendo Parocho, Cura, Juiz, / do Sossino, ou outra qualquer
pessoa ainda com algum / pretexto, possa de hoje em diante abrir os cepos das /
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condemnaçoens, e menos trocar dinheiros delle em ouro, / prata ou cobre respectivamente
com pena de excomunham e ou / tras a arbitrio de Sua Excelencia Reverendissima. /
O Reverendo Parocho não admitta Religiozo algum / a confessar, ou pregar na sua
igreja sem que tenhão / e lhe mostrem expressa licença de Sua Excelencia Reverendissima: / e
demorandose algum em caza de seculares, o fará / logo saber ao dito Excelentissimo Senhor. /
E publicará esta vezita e capitulos a seus freguezes na forma do estillo, de que passará
certidão ao pé / destas. Dada nesta igreja de Sam Pedro de Gondalaens aos / 10 de Maio de
1746 e eu o Padre Joze de Oliveira Lopez // (58 v.) Secretario da vezita o escrevi. /
(assinatura)
Mello
Publiquei os capitulos retro na forma mandada Gondellaens / 22 de Mayo de 1746. /
(assinatura)
O Coadjutor o Padre Manoel Coelho da Sylva
O Dom Frei Jozeph Maria da Fonceca e Evora Ex Geral da Ordem / dos Menores de São
Francisco Perlado Domestico de Sua Santidade Asistente ao Solio / Pontificio do Conselho de
Sua Magestade por merce de Deos, e da Santa Sé Appostolica Bispo / deste Bispado do Porto,
como todo o nosso pastoral zello, e cuidado se / applique não sô a conservar o bem espiritual,
mas tambem a evitar tudo / o que poder produzir pernisiozas consequençias, e perjuizo e nos
consta que em / muitas igrejas desta nossa Diocezi costumão estarem as mulheres tam juntas /
aos confissionarios que com facilidade ouvem o que naquele acto se dis, e o que / se esta
comfissando, sem que baste22 a prudente persuasão de alguns Parochos / que com grande
deligencia sua23 tem pertendido apricacão deste / escandallo sem produzir effeito algum
faltandolhe a obediencia; e respeito, / talves procidido da imprudencia de alguns Confesores
que devendo, / evitar ô não sumprem. Portanto ordenamos aos Reverendos Parochos da /
comarca de Penafiel que todas as vezes que virem as mulheres estão postas, / juntas dos
confissionarios em forma que possão ouvir, as condenem em / cem reis, e não pagando logo
as evite da igreja e officios divinos, e ao / Sacerdote que as consentir contra o disposto, os
Reverendos Parochos os condenem / em quinhentos reis, e mos darâ logo conta, para
procedermos contra / elles com as mais penas que nos parecerem justas; e da mesma sorte /
prohibimos a humns e outros o administrarem aos seculares a sagra- / da comunhãos sem
mediar o tempo que detrimina a nossa Constituiçam / e para que chegue a noticia de todos
se copiara este ordem nos livros dos / capitolos da vizita, e lerão em tres dias festivos, e
22
À margem – “Logo / mandou / o Senhor Bis / po o / contra / rio /.”
23
Palavra riscada.
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389
sucissivos a missa / conventual, e passarão certidão no mesmo livro em como publi / carão
para na vizita se avirigue não somente se a lerão, mas tam / bem se a deram a sua pronta, e
devida execução, e se lhe / dar em culpa toda ao missão que tiverem, e esta / ordem hirão
passando de huns a outros na forma // (59 f.) na forma da vizita e tão somente a poderão
demorar em / seu poder meio dia e sub pena de excomunhão mayor ipso / facto incurenda a
não retenham nem dilatem e o ultimo Reverendo Parocho / desta comarca a remetera â
Camera. Dada no Porto sob nosso / sello de armas e signal do nosso Reverendo Doutor Provizor
aos 25 de Nove= / mbro de 1747 annos eu o Padre Domingos da Costa e Azevedo que sirvi / de
Escrivão da Camera que o sobescrevi. /
Doutor Fernando Joans de Navaes Palhares hoje a recebi, e / logo a tresladei fielmente
27 de Dezembro de 1747 annos. /
Publiquei a ordem supra na forma mandada oje 6 de Janeiro de 1748. /
(assinatura)
Farncisco Barboza Vieira São Miguel e Souza
Vizitaçam da parochial igreja de São Pedro de Gondalaes / em 7 de Julho de 1748. /
O Doutor Christovão de Magalhaez Porto Vizitador no esperitual, / e temporal nesta
comarca de Penafiel pello Excelentissimo e Reverendissimo Senhor / Dom Frei Jozé Maria da
Fonseca e Evora Ex Geral dos Frades Menores de São Francisco e Prellado do Mistico de Sua
Santidade e Assestente ao Solio / Ponteficio e por merce de Deos e da Santa Sé Appostolica
Bispo deste Bispado / do Porto, e do Concelho de Sua Magestade que Deos guarde et cetera.
Faço saber que vizitan / do eu esta parochial igreja em prezença do Reverendo Parocho /
parte de seus freguezes ordemnei o seguinte. /
Primeiramente // (59 v.) Primeiramente vizitei o Santissimo Sacramento capella mor
altares colleteraes / suas imagens pia baptismal santos oleos sanchristia e ornamentos / e achei
tudo decentemente ornado, e que o Reverendo Parocho tinha feito bem sua o / brigação, o
que muito lhe recomendo continue para maior gloria e serviço de Deos / e edificação de seus
freguezes. /
Mando se observe e guardem os cappitullos das vezitas / antedentes sob as pennas
nelles cominadas. /
Ordemna Sua Excelentissima e Reverendissima que os Reverendos Parochos não possão
perdoar as con / demnaçoens asim das faltas das missas como das mais que fizerem em /
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virtude das Constituiçoens a cappitullo passados, e asim obrando o contrario se lhe dam em /
culpa. /
Ordemna mais que o Reverendo Parocho nas suas estaçoens admoeste a / seus
freguezes o grave pecado, e estreita conta, que tem para dar a Deos de não / pagar os
laudemios e letuozas devidos, e dizimos que estão obriga / dos digo devendo do que lhe
encarrego a sua conçiençia, pois ja / nas vezitas passadas se lhe fes a mesma
recomendação./
Nas vezitas passadas se ordemnou que os Reverendos Parochos f (...) / ção doutrinas
em todos os domingos na forma da Constituição fora do / termo da Quaresma, agora
ordemna Sua Excelentissima e Reverendissima que os tragre= / sores sejão condemnados nas
vezitas em penas pecuniarias. /
Nas vezitas // (60 f.) Nas vezitas passadas se ordemnou cada hum dos Sacerdotes desta
/ freguezia assistissem nos confesionarios em habito decente sobrepelis, e estolla / agora
novamente ordemna Sua Excelentissima e Reverendissima que possão ser multados em penas /
pecuniarias pelos Reverendos Vizitadores a seu arbitrio, e pellos Reverendos Parochos / em ha
quantia de meio tostão, e da mesma sorte uzarão nas preçicoens / de loba tallar sobrepellis e
barrete. /
Achei o sacrario sem cortina decente e os castizaes do altar esfolha / dos e o panno do
pulpito velho em forma, que cauza indessençia. Or / demno que em termo de dous mezes se
faça outro novo e se ponha / no sacrario cortinas de çeda e se toquem, e pintem os quatro /
castizaes, com penna de dous mil reis aplicados para a confraria do / Senhor se no dito tempo
se não fizer as ditas obras ao Reverendo Parocho man / dara a certidão deste cappitullo ao
Reverendo Prometor. /
O Reverendo Parocho publique estes cappitullos a seus freguezes na forma / da
Constituição, e estillo e passara certidão ao pé deste em como a / sim o cumprio. Dada nesta
parochial igreja de São Pedro de Gondalaes hoje 7 de Julho de 1748 e eu o Padre Jozé Ribeiro
/ de Azevedo Sacretario da vezita que o escrevi. /
(assinatura)
O Padre Christovão de Magalhaes Porto
Publiquei os capitolos restro na forma mandada Gondelaens / 25 de Julho de 1748
annos. /
(assinatura)
Francisco Barboza Vieira São Miguel e Souza. //
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(60 v.) Dom Frei Jozeph Maria Fonseca e Evora Ex Geral da ordem de São Francisco /
Perlardo Domestico de Sua Santidade e hum dos Bispos Assistentes do Solio / Ponteficio, do
Concelho de Sua Magestade, e por merce de Deos, e da / Santa Sé Apostolica Bispo do Porto
et cetera. /
Aos nossos muito amados / clero e povo saude em Jesu Christo Nosso Salvador.
Estimulado o Santissimo Padre / Benedito XIV felizmente reinante na Igreja de Deos, não so do
zello da / mayor gloria do Altissimo mas tambem do provisto das almas que lhe / estam
encarregadas, expedio hum breve aos 16 de Dezembro do anno de / 1746 dirigido a todos os
Perlados do mundo catholico pello qual exhorta / a todos os fieis, ao santo exercecio da
oracão mental como estrada real / não só para a mudança da vida mas para verdadeiro
caminho do ceo, / concedeo do thezouro da Igreja muitas indulgencias a todas as pessoas
que frequentarem / huma obra tam santa, e tam meritoria: e como o dezembargo que temos
de que- / deste bem universal partecipem todos os nossos filhos, subditos, e que se introd= / uza
tão saudavel exercicio de oracão em todas as igrejas deste nosso Bispa= / do, nos pareceo em
primeiro lugar fazer patente a todos a despozição / apostolica do referido breve cujo theor he
o seguinte. Benedito Papa / XIV. Veneraveis irmãos saude, e bencão apostolica, assim como
para / os homes divertidos, e partados do comercio, e trato familiar como Deos par- / ticiparem
as divinas luzes, procurarem a salvacão eterna, e como em hum / corpo bem ordenado se
chegarem todos a prezença de Deos nada he mais / opportuno, saudavel, e necessario, do
que a oracão a qual he como huma a / livacão da alma das couzas terrenas para as
celestiaens, indagacão das couzas / superiores, dezembargo do invisivel, união com o Espirito
Santo e conversacão / com Deos; assim para que o mundo todo se não destrua com uma total
a / solacão, pella rezão de que ninguem attentamente medite dentro de seu cora / cão,
todos, e cada hum em todo o lugar, e em todo o tempo hão de ser / admoestados com
saudaveis perceitos, de comvem sempre orar, e / nunca dezistir; para que em toda a oracão,
e peticão com rendimento de / grasças manifestis as nossas supplicas diante de Deos, o
mesmo Senhor / que he liberal para todos os que o invocão, nem de si aparta as nossa peti- /
coins nem de nos as suas misericordias. Por esta rezão os Pontifices / romanos nossos
predecessores dirigidos por devina in (...) ca / para excitar os fieis christãos a buscar com
deligencia e frequen (...) / sem interrupcão o exercicio da oracão ou vocal, ou como / dizem
mental coidaram asim em inflamalos com exortacoes / como tambem em os attrahir com os
thesouros dos dons celes- / tiais cuja destribuicão lhes comitera o Altissimo; portanto /
concederam liberalmente indulgencias, remissoes / de // (62 f.) de peccados, e relaxacoins
das penitensias que lhe fosem impostas, e de qual- / quer modo devidas aquelles, que ou
rezassem vocalmente, ou todos os- / dias meditassem por algum espaso de tempo na lei do
Senhor; movi- / dos pois nos de tam louvaveis exemplos dos nossos predecessores não /
somente comfirmamos do mesmo modo, e forma, e quanto he necessa- / rio de novo
concedemos, pello theor das prezentes, Autoritate Apostolica / todas, e quaisquer
indulgencias, remissoins de peccados, e relaxacoens de peni- / tencias ate agora de qualquer
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modo, ou por tempo determinado ou- / para sempre concedidas pellos nossos predecessores
(comtanto que nunca foçem / revogadas) aos que rezarem quaisquer oracoens vocaes ou de
qualquer mo- / do orarem; mas tambem alem destas concedemos outras principalmente /
aquelles, que se applicarem ao exercicio da oracão mental ou meditacão / como abaixo se
declara. /
Primeiramente a todos e cada hum dos que / asim nas igrejas como em outro qualquer
lugar publico ou particular / mente ensinarem a quaesquer homes, que ainda o não sabem a
orar de qualquer / modo e a meditar, e aos que asestirem a esta intrucão de orar, e meditar /
como asima se declara por cada ves que isto fizerem, comtanto que estejam /
verdadeiramente arrependidos e tenhão recebido a sagrada communham / relaxamos na
forma costumada da igreja sette annos, e outras tantas qu / arentenas das penitencias que
lhes fossem impostas ou de outro qualquer / modo devidas. Aquelas porem asim os que
ensinarem, como os que aprend / erem, que continuarem com frequencia o sobdito, e do
mesmo modo ver / dadeiramente contritos, e tendo commungado rogarem a Deos pela /
concordia dos Princepes christãos extripacão das heresias, e exaltacão / da Santa Madre
Igreja concedemos misericordiosamente em o Senhor huma / ves no mes a arbitrio e
comodidade de cada hum indulgencia plen / ariá e remessão de todos os seos peccados a
qual indulgencia possam / aplicar por modo de sofragio pellas almas dos fieis que passarem
desta vida / em graça e amezidade de Deos. Alem disto aquelles que continuarem por / dous
quartos ou ao menos por hum quarto de hora cada dia, e por todo / hum mes fizerem oracão
mental e verdadeiramente arrependidos e com / (...) ados receberem o Santissimo
Sacramento da Eucaristia juntamente rogamdo / (...) Deos pela concordia dos Princepes
christaos extripassão das heresias e ex / altacão da Santa Madre Igreja com o mesmo theor e
authoridade / concedemos mesiricordiosamente em o Senhor huma ves por cada mes ind- /
ulgencia plenaria e remissão de todos os seos peccados a qual indul / gencia possam applicar
por modo de sofragio as mesmas / dos fieis, que se apartaram desta vida unidas a Deos pella /
charidade // (61 v.) mas ainda que, conforme o preceito divino de Nosso Senhor Christo /
convem que cada hum quando ha de orar para que, não seja visto dos / homens como
procuram os hipocritas, se recolha no interior da sua / caza e (...)amente retirado faca oracão
a seu Pay Celestial: com / tudo, como o mesmo Senhor disse, que aonde se ajuntam em seu /
nome dous ou tres, ahi no meio delles assista; e como ensina São / João Chrisostomo, que na
oracam de moitos ha mais alguma cousa / que vem a ser a concordia conspiracão, o vincolo
do amor, e o clamor / da caridade com huma fellis sociadade, pella qual as oracoins a / inda
tibias, juntamente unidas entre si sobem ao ceo mais eficazes; / seria muito justo, onde se
pudesse fazer mais commodamente, que como ouvimos / praticarsse em algumas, asim em
todas, e cada huma das Diocezes / se entrodozisse este costume, a saber, que em todos os
dias dado certo / sinal com os sinos ou nas igrejas comtanto que a multidam de todo o povo /
possa facilmente ajuntarsse em hum lugar, aonde tenha oraçam, separ- / ados o homes das
mulheres, e se não seja confuzam, e desordem, ou em sua / propria casa os pais de familias no
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mesmo ou com outro tempo mais / apportuno, juntos com toda a sua familia orem diante de
alguma / imagem sagrada. /
Pella qual rezam veneraveis irmãos rogam / os e exortamos em o Senhor que mandeis a
todos, e cada hum dos sup= / eriores e Reitores das igrejas e lugares pios a saber nas cidades
aos da Igreja / Cathedral e das outras igrejas principais, e nas outras terras aos da igreja /
parochiais que dado o sinal com o sino, o qual se há de dar e detrim / inar naquelles dias e
horas que em o Senhor vos parecer mais oportu / no, emsinem ou façam ensinar por outros
inteligentes o exerceci / cio da oracão mental a todos o fieis christãos entregues ao seu /
cuidado, que a este fim concorrerem e os excitem a frequentar / a mesma oracão, e lhe
preponham a necessidade e utilidade dela / e lhes expliquem os thesouros de indulgencias
que por benignidade / apostolica lhes concedemos e procurem com toda a eficasia in /
flamattos a lucrar esses thesouros com aquella piadade e revere= / ncia que convem; e da
mesma sorte, se comodamente puder ser como / acima declaramos facam e se exercitem
nella em commum pratica como se (...) / tendo seu vigor as prentes letras perpetuamente no
tempo futuro, / e queremos que as copias ou transcriptos das mesmas prezentes letras / ainda
impressos sobscriptos por mão de algum Notario p / ubliquo, e selados com o sello de alguma
pessoa constituida em / dignidade eccleziastica, se de inteiramente a mesma fe, // (62 f.) a
mesma fe, que se daria as mesmas prezentes se foçe exhibidas ou mos- / tradas. Entretanto
veneraveis irmãos misiricordiosamente vos concedemos / a bencão apostolica. Dado em
Roma em Santa Maria Maior / Sub Annulo Piscatoris aos 16 de Dezembro de 1746 anno sexto /
do nosso pontificado. /
(assinatura)
Caetano Amati
O que supposto, e esperando nos que tão santos documentos, e tam / saudaveis vozes
sejam por vos recebidas, e abraçadas os irmãos, e filhos / carissimos com toda aquela
caridade zello, e fervor, que pedem asim o / proveito das vossas almas, como authoridade que
disto mesmo se segue as / do proximo: mandamos a todos os Reverendos Parochos desta
cidade; e Bispa / do que em todas as igrejas aonde ha povoaçoens se faça e ponha em prati /
ca esta santa oracão em todos os dias de tarde ao menos pello tempo / de meia hora
tocandose a tal efeito algum sino por espasso conveniente / e nas igrejas fora da povoacão se
pratique o mesmo em todos os dias / santos e isto equanto não dispuzermos / o contrario
respeito ao mesmo / tempo lugar e horas. Recomendamos portanto ao nosso amado povo /
que em ouvindo o dito sinal comcorram as igrejas que lhe ficarem mais / comodas para se
occuparem, e exercitarem com fructo em tam santo bem, / e o Reverendos Parochos leram
por algum livro espiritual a seu arbitrio / os pontos de meditarse e ensinaram a seus freguezes, o
methodo / de praticar este santo exercicio de oracão mental em forma / que possão ser bem
entendidos. E outro sim queremos e mandamos / que todos os Reverendos Sacerdotes e
Clerigos de qual grão que sejam, edefi / quem os fieis na asistencia de tam santa, e louvavel
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obra; e para que / venha a noticia de todos se publicara a prezente pastoral por cada hum /
dos Reverendos Parochos na sua igreja respetivamente nos tres premeiros / dias santos depois
que lhe for entregue; e facão tresladar nos livros dos / capitolos de boa e legivel letra com a
tambem se rezistara esta / no livro dos rezistos da nossa Camera. Dada no Porto debaixo de /
nosso sinal e sello aos 14 do mes de Setembro de 1748 annos. / Tresladei a pastoral e breve de
Sua Santidade, fielmente, e publiquei / na forma manda Gondalaens 21 de Dezembro de 1748
annos. /
(assinatura)
Francisco Barboza Vieira São Miguel, e Souza. //
(62 v.) Vizitação da parochial igreja de São Pedro de / Gondalais em 14 de Junho de
1750. /
Francisco Pinto Duarte Abbade da parochial igreja de Santa Marinha de Retorta / da
comarca da Maya, e nesta de Penafiel Vizitador no espiritual, e tem / poral pello
Excellentissimo, e Reverendissimo Senhor Dom Frei Joze Maria da Fonseca, e Evora / Ex Geral da
Ordem dos Menores Prellado Domestico de Sua Santidade e Assis / tente ao Sollio Pontificio e
do Concelho de Sua Magestade e por merce de Deos, e / da Santa Sé Appostolica Bispo do
Porto et cetera. Faço saber que vizi / tando esta parochial igreja de São Pedro de Gondalains
em prezenca do Reverendo / Parocho, e da mayor parte de seos freiguezes ordenei o
seguinte. /
Primeiramente vizitei a igreja cappella, e altar mor colatrais, e / imagens delles santos
oleos pia baptismal sanchristia, ornamentos / e tudo o mais pertencente ao culto divino, e por
achar tudo decente / mente ornado, e que o Reverendo Parocho em tudo fazia sua
obrigaçam na qual / lhe recomendo continue para mayor servisso de Deos, e edificação das
almas. /
Mando que em tudo se cumprão os cappitulos das vizitas antecedentes que se não /
acharem revogados, ou estiver por cumprir. /
Manda Sua Excellencia Reverendissima que seja festivo dia de Santo Antonio, e se
guarde / de preceito em observancia do seo decreto de 6 de Junho do anno proxime /
passado de 1749. /
O Reverendo Parocho lea e publique estes cappitulos aos seos freiguezes em / tres dias
festivos e passara certidão como assim o cumprio dado / nesta igreja de São Pedro de
Gondalains aos 14 de Junho de 1750 / e eu o Padre Antonio da Rocha de Oliveira Sacretario
da vizita que o escrevi. /
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(assinatura)
Francisco Pinto Duarte
Publiquei os capitollos retro na forma mandada Gondalains / 10 de Julho de 1750. /
(assinatura)
Francisco Barboza Vieira São Miguel, e Souza. //
(63 f.) Conformandonos com as desposiçoens do sagrado Concilio Tridentino que
prohibe / aos Sacerdotes o exercicio de suas ordens fora do Bispado sem dimissorias /
ordenamos e mandamos debayxo das penas estabelecidas em nossas Constituiçoens /
suspenssão, e mais arbritarias que se obtenham todos os Sacerdotes do Bispado / alheio e
rezidentes neste por qualquer tempo que seja não sendo per modum / transeuntis de selebrar
ou exercitarem qualquer acto de suas ordenns / sem que os Parochos Sancristaos
Adeministradores de capellas ou oratorios / particulares, aprezentem dentro do tempo de oito
dias demissoria a / pprovada por nos, ou nosso Reverendo Doutor Provisor depois da
publiquacão desta / e havemos por derrogados todas as licenssas que se hajam concedidas
gerais / ou limitadas, as quais de novo impetraram no referido termo a prezentan / donos seus
papeis que seram examinados pello nosso Reverendo Dezenbargador / Prometor que fara
ajuntar folha corrida aquelles que tiverem demessorias / gerais. /
E sendo os Sacerdotes religiozos que não tem conventualidade neste / Bispado se não
prezentarem patentes de seus Perlados no referido tempo / se nos dara conta para
porcedermos como for justiça, e nem hum Parocho / Sanchristão ou Administrador comsinta
nem de ornamentos ou guizamentos / debaixo da pena de que qualquer igreja capella ou
oratorio em que se selebra, / acto de ordenns pellas ditas pessoas, ficar interdita, aos ditos
Sacerdotes / suspenssos; e inhabeis de todo o exercicio de suas ordenns dentro dos / limites de
nosso Bispado. /
E pella utilidade publiqua commum que / rezulta as pessoas de saberem os nomes, e
naturalidades de seus proginitores, de / que a experiencia tem mostrado grande penuria:
ordenamos e mandamos a / nossos Parochos que nos asentos dos baptizados estatuidos em
nossas Constituiçoens lhe a / accresentem os nomes dos avos paternos, e maternos lugares, e
naturalidade / donde procedem praticandoce o mesmo nos asentos dos recibimentos: e lhe /
prohibimos chistamente o fazerem as denunciaçoens matrimoniais sem que n (...) / (...) ham
declarados os nomes de avos de hum e outro sexu e suas natu / ralidades não excluindo os
nomes dos pais que mandam nossas Constituiçoens e / nas certidoins que passarem das ditas
denuciacoens declarem por / extenso tam somente os nomes dos contrahentes se se refirire a
denu / ciacão matrimonial, pello perigo do vicio que se pode exprementar / e qualquer
Parocho que deixar omitir estas declaracoins, prosederemos / (...)nesterios contra elles com
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pena de vinte cruzados para as despezas / e mais arbitarias pagas do aljube; e para que
venha // (63 v.) venha a noticia de todos o desposto nesta pastoral sera registada /
publiquada, e fixada nos lugares costumados, e o antepenultimo, e / penultimo paragrafo sera
emviado a todos os Parochos de nossas / comarquas para que o facão copiar nos livros das
vizitacoins publiquando / os a seus freiguezes nos tres primeiros domingos ou dias santos, e
nossos Vizita / dores tomaram particular conta, para se lhe dar inteiro cumprimento, por per- /
tencer tudo ao bem publiquo. Dada no Porto no Paço de nossa reziden- / cia debayxo signal e
sello de armas aos 14 de Agosto de 1751. E me foi entre / gue aos 28 de Setembro do dito, e
logo publiquei na forma manda / da. Gondalains 22 de Outubro de 1751 annos./
(assinatura)
Francisco Barboza Vieira São Miguel, e Souza
Vezitacão da parochial igreja / de São Pedro de Gondalaens em / 11 de Septembro de
1752. /
O Doutor Manoel Carlos de Carvalho Villasboas, / Protonotario Apostolico de Sua
Santidade, Juiz Synodal deste / Bispado, e Vizitador desta comarca de Penafiel, pelo /
Excelentissimo, e Reverendissimo Senhor Bispo Deão, Governador, e Administrador / Apostolico
deste Bispado do Porto et cetera. Faço saber, que / vizitando esa paroquial igreja, determinei o
seguinte. /
Primeiramente vizitey o Santissimo Sacramento, / capella mór, altares colateraes, suas
imagenns, pia bap- / tismal // (64 f.) baptismal, santos oleos, sancristia, ornamentos, e tudo /
achei decentemente ornado, e que o Reverendo Paroco fazia / em tudo a sua obrigação no
que lhe recomendo continue / para mayor serviço de Deos, e edeficação de seos freguezes. /
Mando se cumpram os capitulos ante- / cedentes, que se nam acharem
expressamente revogados, / e estiverem por cumprir: como tambem todo o determina- / do
nas Constituicoes deste Bispado. E recomendo ao / Reverendo Paroco, que em todos os
domingos, e dias santos faca / estação a seos freguezes, e alguma pratica esperitual /
ensinandolhes a doutrina, e tudo o mais, que for conducente / para a salvação de suas
almas./
Tambem recomendo ao Reverendo Paroco a execucam / dos capitulos a respeito dos
seroins que nesta freguezia se custu- / mam fazer com tanta ruina das almas: executando / as
penas cominadas nos mesmos capitulos. /
Da mesma sorte lhe recomendo tenha / especial cuidado a respeito das conferencias
de moral com / os Clerigos seos paroquianos; na forma da pastoral e se / algum repugnar, e for
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remisso em assistir a ellas, o não / admitta aos benezes da igreja, e darâ conta para se / lhe
imporera as penas da mesma pastoral: o que // (64 v.) o que tudo o Reverendo Paroco
executarâ, farâ cumprir, pena / de suspensão, e de se lhe dar em culpa. /
O Reverendo Paroco lea, e publique estes / capitulos a seos freguezes em tres diaz
festivos, e passe / certidam na forma do estilo. Dado em Gondalens / aos 11 de Settembro de
1752. E eu o Padre / Martinho Barboza Santiago o escrevi. /
(assinatura)
Manoel Carlos de Carvalho Villasboas
Publiquei os capitulos retro na forma mandada Gondalaens / 2 de Outubro 1752. /
(assinatura)
Francisco Barboza Vieira São Miguel, e Souza
Dom João da Sylva Ferreira por merce de Deos, e da Santa Sé Apostolica / Bispo de
Tangere Perlado Daão de Villa Vicoza do Concelho de Sua Magesta / de Fedelisima
Gorvernador Administrador Apostolico deste Bispado do Porto; porquanto / nos inviou a dizer o
Reverendissimo Padre Comissario Geral da terra santa Frei João / dos Prazeres que para a
contribuição dos tributos que continuamente estam / pagando aos turcos como tambem para
a sustentação dos Religiozos que com / tinuamente assistem nos24 lugares sagrados da nossa
rendencão (...) / tinham Suas Santidades concedido breves para que por todos os Reinos ca /
tholicos se lhe tirassem esmolas para a dita conservacão, e sendo para obra tão / pia estamos
obrigados a mostrarnos agradecidos; portanto pella pre / zente mandamos a todos os
Reverendos Parochos desta comarca de Penafiel / com pena de excomunhão mayor ipso
facto, e de aprecação de / mais censuras que tanto que esta nossa provizão lhe for // (65 f.)
aprezentada que comessara na igreja de Rio Tinto ira correndo pella ordem da vizita / athe
clegar a ultima freguezia desta comaca em que cada hum dos Reverendos Parochos / a
remetera por pessoa de confidencia a igreja que se lhe seguir pella dita ordem / da vizita, e
não a delataram, e passarão recibo em como forão entregues, e / a remeterão; logo em seu
cumprimento em todos os domingos e dias santos / do anno principalmente no Advento, e
Quaresma exortem a seus freiguezes nas / estacoins das missas conventuais para que com mais
larga mão concorrão, e reportão / todos os annos das novidades que Deos der, e as terras
produziram com suas es / molas para esta obra tam pia e meritoria como he a conservacão
dos san / ctissimos lugares da nossa redenpcão em que Christo obrou os enefaveis miste / rios
da sua sacrisissima payxão para aumento da nossa santa fe catholica / e, debaixo das mesmas
ordenamos aos mesmos Reverendos Parochos desta com / marca de Penafiel para que cada
hum em sua freguezia eleja homes de boa / conciencia zelozos amados de Deos dos principais
24
Palavra riscada.
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398
da igreja para que em todos os / domingos e dias santos do anno lhe possão pedir, e
arrecadar as ditas esmolas / a porta da igreja, e por toda a freguezia e lhe tomarão conta
dellas para as entregar todos / os annos ao Reverendo Padre Vice Commissario do Bispado, o
a quem a suas vezes / fizer e esta lhe aprezentar para as poder cobrar, e mais farão entregar os
ditos / Reverendos Parochos todas as esmollas que estiverem retardadas dividas deixadas a /
mesma terra santa com censuras athe de participantes, e não absolvidos sem / que primeiro
satisfacão, e satisfazendo os absolvera e da mesma sorte os que re / pugnarem esta santa
ocupacão, de que tudo os Reverendos Parochos faram termo no / livro da vesita que se lhe
aprezentar para por elle lhe tomar conta o Reverendo Padre Comi / sario Geral da Terra Santa
de que nos havemos de emformar exactamente na vi- / zita e esta vallera enquanto não
ordenarmos o contrario, dada no Porto sob- / nosso sinal e sello de nossas armas aos 9 de Abril
de 1754 eu o Padre / Francisco da Costa Escrivão da Camera Eccleziastica o sobescrevi hoje 2
(...) de / Mayo 1754. /
(assinatura)
Bispo Dião Governador Francisco Barboza Vieira São Miguel, e Souza
O Doutor João Ramos Porthonotario Appostolico de Sua Santidade Abbade na San / ta
Sé Cathedral desta cidade Vigario Geral neste Bispado do Porto / pello Excelentissimo
Reverendissimo Senhor Dom João da Sylva Ferreira por merce de Deos, e / da Santa Sé
Appostolica Bispo de Tangere Perlado e Deão da Real Capella / dos Pacos de Villa Vicoza
Governador e Admenistrador Appostolico deste Bispado / do Porto e do Comcelho de Sua
Magestade Fidelissima et cetera. // (65 v.) Faco a saber que por parte do Procurador Geral da
Excelentissima Mitra deste / mesmo Bispado foi feita huma peticao ao dito Excelentissimo e
Reverendissimo Senhor Bispo Governador / que a mim foi cometida pello mesmo Senhor que o
seu thior e despacho he o segui- / nte = Excelentissimo e Reverendissimo dis o Procurador da
Excelentissima Mitra deste Bis- / pado que estada estabellecido por direito cannonico decretos
ponteficeos / e Constituicão Sinudal do mesmo não deverem em sabado santo tocarsse / o
sinos nas igrejas desta cidade asim nas parrochiais como nas dos conventos / della premeiro
que na Cathedral como cabeca de todas pella reverencia / que a mesma se deve mando
Vossa Excelencia fixar editais publiquos nesta / mesma cidade para que todos asim o
observace debayxo das penas con / stituidas pello mesmo direito e as mais a seu abritio,
reconhesendo todas / as religioins o referido privillegio de que goza a dita Cathedral, asim o m/ andarão observarão, excepto o Padre Reitor, e mais Padres do convento / de Santo Elois
desta mesma cidade que sem embargo do edital fixado / nas portas da igreja do seu
convento de que tiverão plene noteçia; pellas sinco / horas da mânham de hoje antes que na
dita Cathedral tocassem os sinos / as alleluyas o fizerão elle nos do seu convento com universal
escaldolo / de todo o povo fazendoçe absalutos com vitipendio de jurisdicao / ordinaria e do
reconhecimento que deiem a dita Cathedral como cabeca, e a / Vossa Excelencia como
superior e devendo como Relligiozas dar exemplo a todos / com o seus procidimmentos, se
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devião abter de similhante excesso / e evitarem este escandolo que cauzarão com formal
desobediencia / com que se houverão alem (...) a estarem derrogados todos os pri / vilegios
em que se podião fundar pello Santo Padre Benedito decimo / quarto hora Prezidente na
Igreja de Deos como não ignorão, e porque / tam grave e excandelloza culpa e
desobediencia dos preceitos / de Vossa Excelencia e decretos ponteficios merisse
exemplarissimo / castigo e ser punida com todas as penas pello mesmo direito / estabelecidas
e com a do entredito que neste cazo tem lugar (...) / defeza da jurisdicão regallia, e
emmunidade da mesma Igreja / Cathedral como dis a Constituição do Bispado libro terceiro
titulo 28 constituicao / primeira vercicolo (...)fine : peço Vossa Excelencia Reverendissima em
atencão ao referido se / digne deferir ao supplicante na forma exposta mandando proceder /
com todas as ditas penas contra os Reverendos Suplicados= // (66 f.) ao Reverendo Doutor
Vigario Geral a quem commetemos todas as nossas / vezes para proceder na forma que lhe
parecer justo Porto treze de Abril de 1754 / João Bispo Deão Governador e sendome
aprezentada mandei por meu des / pacho que autuada com as certidoens aprezentadas se
fizecem concluzos / e sendo tudo autuado e fazendome concluzo proferio despacho seguinte
/ visto que se mostra das certidoens juntas e excandolo que os Reverendos Suplicados /
cauzarão no só em desprezo da jurisdicão ordenaria deste Bispado mas / das despozicoins
canonicas e decretos ponteficios hei por suspenssos de comfesar / e pregar neste Bispado e
para asim constar em todo elle mando se pasem / editais para se fixarem em lugares publicos.
Porto treze de Abril de 1754 / Ramos = e em virtude deste despacho hei por revogado todas as
licenssas / que tiver o Padre Reitor com os mais Padres Conventuains no convento de Santo /
Elois desta cidade assim de pregar como de confesar em todo este Bispado, e os / suspenssos,
e não são somente a estes mas sim hei por suspenssos a todos, e qual / quer Relligiozos da
rilligião ou congregacão de Santo Elois de confesar e pregar / neste Bispado e igrejas ou
lugares capellas ainda que não sejão conventuains / no convento desta cidade e outro sim
estando fora de seu conventos os Reverendos Parochos / da comarca de Penafiel na
consintão que digam missa nas igrejas, e capellas de / suas freguezias se não por tempo de 30
dias, e se por mais tempo disem / missa nas ditas igrejas ou capellas as hei por suspenssas e
intreditas ipso facto / para que nellas se não selebrar sem licença minha atendendo a
desobediencia / excandaloza com que se houvirão em desprezo dos decretos pontificeos / e
Constituição do Bispado edital do dito Excelentissimo Senhor emquanto não obedecerem, e
por / elle detriminado; e mando em vertude de santa obediencia a todos / os suditos e
Parochos deste Bispado a que não admitão aos Reverendos Supli / cados na forma assima
expreça e declarada nas suas igrejas ou / capellas dellas e de excomunham ipso facto e
suspenssão de suas ordenns / officeos e beneficios consentindo contraria de que nesta se
manda emquanto / não constar terem os suplicados abedecido por outra em contrar / io a
esta e para asim se regerem, deixaram os Reverendos Parochos da comarca / de Penafiel em
seu a copia della e do dia mes e anno // (66 v.) em que foi passada e para que asim se
observe com a brevidade / posivel vai esta pella ordem da vizita comesando na primeira /
igreja da comarca e dahi correndo por ordem dos dos Reverendos / Parochos e de hum ao
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400
outro e nem hum a detera em seu / poder mais do que o termo de doze horas e passaram
recibo nas / costa desta em como receberão e copearão, e da ultima igreja / da comarca
sera esta remetida com os ricebos no Escrivão da / Camera que esta sobreescreveo, o que
asim comprirão debaixo de pena / de excumunham maior ipso facto a todos e cada hum de /
per si, e e sem o não conservarem lha hei por inposta. Dada no Porto / sob meu signal e sello
de Sua Excelencia Reverendissima aos 14 de Abril 1754. / Eu Padre Francisco da Costa Escrivão
da Camera Eccleziastica / que a sobescrevi. /
(assinatura)
João Ramos
He o que da orde consta / que fielmente tresladei oje 20 de Mayo que me foi
entregue./
(assinatura)
Francisco Barboza Vieira São Miguel, e Souza
Vezitação feita aos 21 do mes de / Mayo do anno de 1754 annos. /
O
Doutor
Manoel
Alvares
Ferreira
Protonotario
Appostolico
Juis
/
Sinodal
Dezembargador da Mesa Episcopal e Vezitador no s / piritual e temporal nesta comarca de
Pennafieel / pello Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Dom João da Silva Ferreira Bispo do /
Tangere Prelado Deão da Capella Real do Pas / sos de Villa Viçoca Governador e
Administrador Appostolico // 25(68 f.) Appostolico deste Bispado do Porto. /
Depoes de reverenciar profundamente o Santissimo Sa / cramento examinei a
decencia do sacrario, santos oleos, pia / baptismal, altares, pedras de ara, calice e
ornamentos a mes / ma igreja pertencentes, e o que achei com necessidade de reforma / he
que a chave do sacrario he de ferro, e que não hà nesta igreja pul / veal roxo que mando se
fassa huma chave de prata para o sacrario / e o referido pulvial no termo de dous mezes o que
espero no Reverendo Parocho que / com o seu zello asim o execute para milhor gloria de Deos
e como / tambem dourarâ hum calis pella parte interior e a patena pella superior. /
A arbitrio do Reverendo Paroco deixo regulada a necessidade de se ad / ministrar a
sagrada Eucharistia e em patenas por qualquer / Sacerdote no santo sacrificio da missa por ser
sò conveniente / administracão do vazo do sacrario. /
Recomendo muito aos Reverendos Sacerdotes desta freguezia e aos / que de outra a
ella vierem se hajarem co muita cautella e bra / dura, nos confessionarios com os penitentes a
25
Falta a folha 67.
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401
quem não / darão frequente penitencia huins aos outros para que na / destinçam das pessoas
se não faça odiozo aquelle sacramento. /
E de nenhuma sorte prohibiram aos penitentes a eleição de / qualquer outro Confessor
que lhe parecer e constando por al / modo o contrario e que por essa cauza ou outra
semilhante / fingida e afetada recuzarão continuar dito sacramento / serão asperamente
costigados para o que o Reverendo Paroco // (68 v.) Paroco dara conta a Juizo dos
transgresores depois de os admoes- / tar duas vezes. /
Os capitulos das vezitacoens antecedentes mando se cumpram e / goardem se
contem, e os desta prezente vezi / tação sejam lidos por tres vezes à estação da missa con /
ventual na forma prescripta na Constituicão do Bispado com / certidão da publicação.
Escriptos nesta igreja de São Pedro / de Gondalaes aos 21 de Mayo de 1754 o Padre Marinho /
Barboza Santiago Secretario o escrevy. /
(assinatura)
Manoel Alvares Ferreyra
Pello que consta dos capitulos das vezitacoes deste livro / e do outro dos baptizados,
cazados e defuntos por / pertencentes a esta igreja de Gondalaens acho de posse / ao
Reverendo Paroco do seu beneficio do anno de mil e sete- / centos e vinte e coatro, e porque
as cazas da sua / rezidencia estam emvelhecidas de sorte que / pedem huma total reforma
em que não cuida para / enthezourar os rendimentos tendo à sua imcom / bencia esta
obrigaçam: /
Mando que dentro de hum anno / faça reformar de novo as referidos cazas, com /
cominação de que não o fazendo pagarà para / as despezas da justiça vinte mil reis, eu o
Padre Mari / nho Barboza Santiago Secretario o escrevi. /
(assinatura)
Manoel Alvares Ferreyra. //
(69 f.) Publiquei os capitollos retro na forma manda que me foram deixados / em ato de
vezita, e depois se me remetio o ultimo passados / dias que tambem publiquei, Gondalaens 20
de Junho de / 1754 annos. /
(assinatura)
Francisco Barboza Vieira São Miguel, e Souza. //
(70 f.) Pastoral, que o Illustrissimo Senhor Bispo mandou se escrevesse / no livro das
vezitas. /
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402
Dom Thomas de Almeyda por merce de Deos e da / Santa See Apostolica Bispo do
Porto, do Conselho de Sua Magestade, e seu / Sumilher da Cortina, Governador da Relação e
Justiça de seus Districtos / e das Armas desta cidade, e sua comarca et cetera. /
A
todos
os
Reverendos
Abbades
/
Priores,
Rectores,
Vigarios,
Coadjutores,
Encomendados, e a todas as mais- / pessoas eccleziasticas, e seculares deste nosso Bispado
que esta nossa pastoral / virem, ou ouvirem, ou della noticia tiverem saude, e pax para sempre
em Jesu / Christo Nosso Senhor que de todos he verdadeiro remedio, e salvação; fazemos /
saber que cauzando grande escandolo, e com este o maior reparo nos Minis / tros Regios as
vexacoins, e exorbitancias de que muitos parochianos se queixavão / de seus Parochos em a
materia dos sufragios, que se devião fazer pelas al / mas dos que morrião com testamento, ou
ab intestados, por crecerem de sorte / estes clamores, e a tanto se augmentarão aquelas
queixas assim pelo- / recurso que pretendião da protecção real em a mora do Dezembargo do
Passo, como / pelas repetidas contas, e pressoins davão os Provedores das comarcas ao mes /
mo tribunal que por pretender socorrer aos queixozos oprimidos, e para / o futuro obviar os
excessos tão desordenados consultou a El Rey Nosso Senhor / servido em consulta de treze de
Fevereiro de 1710 rezolver que pessoa alguma / não seria obrigada a dar comprimento, ou
fazer legado algum, ou sufragio / que não fosse deixado em testamento, e que os erdeiros dos
intestados não serião obri / gados a fazer sufragios alguns, e passandosse provizoins as
comarcas os / mandarão publicar, e inteiramente exequtar os Provedores dellas, e tendo / nos
noticia do que Sua Magestade ordenava mandamos promptamente aos Parrho / cos deste
Bispado não contraviesem ao que na provizão se declarava, e não / procedessem contra os
freguezes que em observancia da mesma provizão se / oppuzessem ao uzo, e costume ainda
justa, e legitimamente prescripto em / suas freguezias porque estas alegaçoins fundamentos, e
direitos da igreja se farião / escandalozos por cauza dos procedimentos que se fizessem contra
os que se va / lião, e auxiliavão da provizão real, como pia, e devotamente serião atendi / dos
// (70 v.) atendidos supplicando nós reverenetes a revogação da dita provi / zão mostrando a
imunidade da igreja ofendida, e o bem das almas pela / falta dos sufragios gravemente
prejudicado que logo nomeariamos Procu / rador, e com brevidade que pedia a importancia
deste negocio o mandariamos / a Corte requerer a justissa que nos assistia, e que deviamos
esperar na clemen / cia, e piedade de El Rey Nosso Senhor, e seus Menistros serião nossos
requerimentos / com a mesma atendidos, e com a mais recta justissa despachados, e assim /
persuadidos nós que este era o meio mais decente, e suave para conservarmos / o direito da
nossa igreja, sem inquietação de demandas cujo principal e / feito, e prejudicial, e sensivel, e
obturvação das consiencias pelos odios / graves disturbios, que motivão: atendendo ao zelo,
letras, e capacidade de ordinario / Doutor Francisco Fereira da Sylva Abbade da parrochial
igreja de São Verissimo de Valbom / deste nosso Bispado o nomeamos nosso Procurador, e
com procuração bastante o in / viamos a Corte a requerer a justissa da nossa igreja o qual
reverentemente / prostado aos reais pes de Sua Magestade expos a justissa, e rezois, que
assistião / a favor da igreja para que não tivesse efeito a dita provizão, e por varios memo / riais
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403
repetiu com mais largueza não so o direito em que estabelecião, mas / os graves incovenientes
nacidos da imperita, e rustica inteligencia / que os povos a interpetrarão, e mandando o
mesmo Senhor ver, examinar / a justissa da nossa cauza por Ministros de toda a supozição, e
maio / res letras, e iguais vertudes depois de repetidas consultas foi servido / revogar a dita
provizão extrahida da rezulução da consulta do Dizembargo / do Passo de 13 de Fevereiro do
dito anno de 1710 ordenando que castiga / semos severamente aos Parrochos que
excedeçem os uzos, e costumes jus / tos, e legitimamente consentidos, e aprovados como
consta da carta / que nos fes honra escrever; cujo theor he o seguinte./
Reverendo Bispo do / Porto amado: eu El Rey vos mando muito saudar; mandando
conside- / rar os meios mais eficazes, e livres de inconvenietes, e mais seguros / na consiencia
para se evitarem as queixas, e vexaçoins, que alguns / Parhocos deste Reino fazião a seus
freguezes sobra a materia de / sufragios que se devião fazer pelas almas dos que morressem
com testamento / ou // (71 f.) ou ab intestados; e em vista do que se lhe reprezentou em varias
/ consultas, e Ministros de suppozição de boas letras ouve por bem / revogar a provizão, que se
expedio pelo Dizembargador do Passo extrahida da rezolu / ção que foi servido tomar em
consulta de 13 de Fevereiro do anno de 710 para / daqui em diante não tenhão pratica, ou
observancia alguma, e porque neçe / sitão de remedio as violencias, e vexaçoins que alguns
Parrocos sobre / esta materia obrão com seus freguezes, vos recomendo apertadamente / que
cuideis desta materia, que he propria de vossa obrigação, a justissa, e pax / que deveis
procurar que aja entre os Parrocos, e seus freguezes da vossa / Diocezi, e vos encomendo que
com todo o cuidado vigieis, e vos applique / is a este particular castigando severamente aos
Parocos, que excede / rem os emulumentos, e sufragios, e funerais dos defuntos, e os u / zos, e
costumes, que forem vistos, e estiverem legitimamente consenti / dos, e aprovados na nossa
Diocezi, e por ser este negocio de tanto pe / zo vollo encarrego muito na vossa consiencia, e
quando não aja toda a emen / da que espero uzarei dos meios em que por direito me são
permitidos para soçe / go do bem publico e livrar os meus vassalos das violencias, que pade /
çerão, escrita em Lisboa a 9 de Mayo de 1715 Rey. E procu / rando nós os meios mais
proporsionados, e eficazes para que inteiramente / seja o dito Senhor obedecido, os nossos
Parrocos justificados, e seus fre / guezes nossos subditos mantidos em pax cujo emprego he da
nos / sa pastoral obrigação; pela prezente mandamos a todos os subditos Ab / bades, Priores,
Rectores, Vigarios, Curas, Coadjutores, Encomendados des / te nosso Bispado observem em
suas igrejas os uzos, e costumes justos / que estiverem pelos freguezes legitima, e
voluntariamente sem coacção alguma consentidos, e aprovados por longo tempo, que
conforme a direito / he o espaço de des annos, tendo entendido que os uzos, e costumes /
não podem ter observancia geral em a freguezia mas que se deve estes regular / pela
importancia das eransas dos defuntos, e sua calidade e dispor / por // (71 v.) disproporcionado
he que as mesmas despezas fação os erdeiros de huma eran / sa pobre, e gravada com
dividas que podem fazer os erdeiros de huma eransa / opulenta, pois os uzos, e costumes se
não devem entender para geralmente / se praticarem, mas sim para se não excederem ainda
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nos erdeiros das eran / sas mais importantes, e não para igualmente despenderem os pobres, e
ricos, e o con / trario seria contra a justissa por faltar a igualdade em que esta se substavaleçe /
e ja pelas Constituiçoens deste nosso Bispado se acha rizuluta esta duvida no livro / 4 titulo 11
constituição 6 versiculo 2 inteiramente comprirão, pena de vinte dias de prizão / no aljube,
como tambem o que a mesma Constituição dispoem a respeito dos pobres no / dito titulo 11
constituição 1 versiculo 8. Grande impiedade, e estranho erro do officio parrochi / al he
duvidarem os Parrocos dar sepultura aos defuntos pelas duvidas, que / a respeito das offertas,
esmolas, funerais se movem entre elles, e os erdeiros como te / mos noticia se praticou em
alguns Bispados deste Reino, e porque reputamos este / procedimento por excesso grave
contra a caridade e emprego do Paroco efeitos da / ambição mais cega, e escandaloza;
declaramos – Todo o Paroco, ou Clerigo / a que estiver cometida a cura das almas, e governo
da freguezia encorre na / pena de vinte dias de prizão no aljube, e em vinte mil reis para a fa /
brica da Se, e Meirinho Geral, e as mais penas que nos parecerem; pois moven / dosse duvida
entre os Parrocos, e erdeiros a respeito da quantia da of / ferta, ou esmola, e benezes se não
devem negar a sepultura ao corpo / por ser da obrigação principal do Parroco de caridade
recomendada pela igreja / ainda os que não exercitão este emprego; devem pois os Parrocos
com a ma / ior modestia, e devoção dar sepultura ao corpo do seu fregues morto, e / a sua
offerta, e benezes, que lhes pertenserem os poderão requerer ao nosso Vigario / Geral como se
acha provido pelas nossas Constituiçoens livro 4 titulo 11 constituição 1 versiculo 3. /
O Reverendo / Abbade de Valbom nosso Procurador, e do Bispado em este negocio
nos deu conta que das / que das queixas que os parrochianos moverão contra os seus
Parrocos a que ma / is impreção fes no sentimento dos Ministros de Sua Magestade foi a de
que alguns Par / rocos // (72 f.) Parrocos se introduzião na posse dos bens da eransa, e os ven /
dião por sua ordem, e se pagavão da offerta, e esmola, e benezes / que affirmavão lhes
pertencião, e porque achamos justos motivos de direita- / para ser gravemente estranhado
este procedimento o declaramos por exorbitante, e violento / e incopetente, e ainda que
tenhamos noticia que em o tempo que governa / mos esta igreja fizesse Parroco algum della
este excesso devemos a / cautelar para futuro uzando dos meios, que nos são permitidos,
portan / to declaramos que recuzando os freguezes erdeiros dos defuntos / pagar aos seus
Parrocos as offertas, e direitos parrochiaes devem re / correr ao nosso Vigario Geral para que
precedendo informação dos uzos, e cos / tumes da freguezia, importancia da eransa, ouvida a
parte haja de rizol / ver o que de direito for, e o Parroco que o contrario obrar fazendo por sua /
authoridade aprehensão nos bens moveis, semoventes, ou de raix, ou por / sua ordem se
venderem alem das penas que nos pareçer, sera castiga / do com dous mezes de prizão no
aljube, e pagará 40 (...) reis para as- / quatro partes na forma da Constituição satisfeita a parte
de todo o dano, que lhe cauzar. /
Reputando nós os excessos que nesta pastoral ponderamos por muito / graves, e
prejudiciaes ao estado da igreja, e bem de justissa de nossos subdi / tos devemos procurar os
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405
meios proporcionados não so para os evitar, mas / tambem para os punir em a pessoa
daquele que em desprezo da rezão, e desta / nossa pastoral os cometer, e porque os
queixosos, e oprimidos por cau / za das distancias das freguezias deste nosso Bispado, sua
pobreza, e te / mor dos Parrocos se não queixarem a nòs, ou a nossos Ministros, / e assim
ficarão padecendo as vexaçoins, e o Parroco retendo, e ocu / pando o que lhe não pertense;
ordenamos que em falta da parte o seja / o nosso Promotor da Justissa, e para que este tenha
as noticias, e provas- / necessarias para promover contra os transgressores mandamos sub
pena / de sancta obediencia aos Parrocos vizinhos em distancia de huma legoa / da // (72 v.)
da igreja em que se contravier a esta nossa pastoral fação logo a saber ao Vigario / da Vara
do destrito ao qual mandamos com pena de excomunhão maior ipso / facto a nós rezervada
va logo informarse a dita freguezia e achando ser verda / deiro o excesso obrado remeta
informação com testemunhas nomeadas ao esmo nosso / Promotor para promover contra os
culpados na forma, que lhe recomendamos, e para/ que mais inviolavelmente se exequte,
mandamos que nas vizitas se faça inter / rogatorio sobre a observancia desta nossa pastoral. /
Este emprego, a / que applicamos o nosso cudado, he para que os Parrocos não
excedão os costu / mes das suas igrejas, e se hajão com toda a caridade com os seus
freguezes, e nos persuade tambem a exortar a estes os não perturbem movendolhes du / vidas
sobre os mesmos costumes, privandoos dos direitos parrochiaes, que lhes / pertensem por rizão
de seus beneficios, e administração dos sacramentos, advertin / do que emcorrerão nas penas
dos que por sua negligencia e outros respeitos temporaes, com / grande encargo de suas
consiencias deixão de satisfazer os sufragios / pelas almas dos defuntos a que são obrigados
pessuindo, e logrando seus bens privandoos dos taes sufragios sendo couza sancta, e louvavel /
e pia fazerense estes plas almas dos defuntos para que mais cedo se / vejão livres das penas
temporaes, que no purgatorio padeçem em satis / fação de seus pecados, e aos que já gozão
de Deos se lhes acreçente a / gloria acçidental, e seja muito proprio do nosso pastoral officio
recomen / dar se fação sufragios pelas almas dos defuntos por ser divida / da justissa a que são
obrigados os que pessuem seus bens por cuja rizão a / lem da conta, que hão de dar a Deos,
poderão ser por nós gravemente casti / gados; exortamos muito a todos nossos subditos que
em seus testamentos / e ultimas vontades se lembrem nao so de mandarem dizer missas / e
fazer exequias, officios e oblaçoins costumadas, mas alem destas (...) que / cada hum puder
conforme sua devoção, e possibilidade, e da mesma / maneira exortamos, e admoestamos
aos testamenteiros, e erdeiros daqueles / não // (73 f.) não declarão as missas, officios e mais
sufragios que por suas almas se / hão de fazer por o omitirem em seus testamentos, ou por
falecerem intestados / mandem se fação pelas almas dos ditos defuntos e sufragios segundo o
costu / me das igrejas não esperando para isso serem compelidos, por ser esta obriga / cão
muito propria de todo o christão, e tão aceita de Deos Nosso Senhor que cada hum / se deve
prezar muito de a comprir perfeitamente, e para que a notiçia de todos / seja prezente o
disposto nesta nossa pastoral, mandamos a todos os Par / rocos das igrejas deste nosso Bispado
a leam, e publiquem aos seus fregue / zes em hum domingo, ou dia sancto de preceito a
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estação que lhes fizer na / missa conventual em vox alta, e inteligivel de sorte que todos a per /
cebão fazendoa trasladar no livro das vizitaçoins passando certidão de / como assim a lerão, e
publicarão, e nesta cidade se fixará na porta prin / cipal da nossa See Catedral, e nas mais
igrejas parrochiaes della don / de sub pena de excomunhão nenhuma pessoa de qualquer
calidade que seja os / tirará, ou rasgará, ou de algum modo deturpará. Dada no Porto sub /
nosso sinal, e selo de nossas armas aos oito dias de Julho de mil / e setecentos e quinze. Eu
João de Faria Pereira Escrivão da Camara / Ecclesiastica o subscrevi. /
Publiquei a pastoral supra na forma mandada / Gondalaenns de Agosto de 1715. /
Dom João da Sylva Ferreira por merce de Deos e da Santa Igreja de / Roma Bispo de
Tangere do Conselho de Sua Magestade fidillessima Deão / Perllado da Capella Real de Villa
Viçoza Governador e Administra / dor Apostollico deste Bispado do Porto; a todos os fieis de
hum e outro / sexo deste mesmo Bispado saude e pas em Jesu Christo. Fazemos / saber que o
Santissimo Padre Benedito XIV Nosso Senhor ora na Igreja de / Deos Prezidente movido do
pastoral zello com que sempre incasavelmente / dar consolação, e pasto espiritual a todo o
seu rabanho, e vendo que em / juizo deste, e da religião, se tem entruduzido algunns abuzos //
(73 v.) abuzos, e falsas rellacoins a respeito das formas de cera benta chamadas / Agnus Die,
se legou o mandar imprimir huma pia dissertacão sobre a mesma / materia cuja copia nos foi
enviada pello Excelentissimo e Reverendissimo, Senhor Arcebispo de Nicomedia / Nuncio
Apotollico destes Reinos de Portugal asim de que sendo manifesto / e publiquo se evitem os
referidos abuzos que pellas ditas apocrifas rellacoens se im / tradezirão; e se não diminuam
ante se aumenta a fé, e devocão com que devem / ser venerados as mesmas santas formas
para honra, e gloria de Deos e de sua Igreja; e para / que de todos seja mais sabidas as suas
virtudes damos socintamente aqui hum breve re / sumo da mesma dessertacão. O rito da
bencão das venerandas formas de cera / chamadas Agnus Die he conforme escritores
doutissimos enveteradamente praticada / pellos Sumos Pontifices desde antes do oitavo
secullo como se expoem no / cerimonial da Santa Igreja Romana com declaracão individual
da sua / materia e forma e das preçes que a Deos se fazem na sua sagracão; o que tudo
contem significacoens misteriosas; porque se compoem de cera/ branca, e pura para denotar,
que a natureza humana de Christo foi a (...)- / (...) do purissimo ventre da Virgem Maria Senhora
Nossa sem maculla / de culpa imprineselhe a imagem do cordeiro como (...) / fiel de Christo
Senhor Nosso cordeiro inmacullado que na ara da crus / foi sacrificado pella reparacão e
redencão dos homes, lançandosse / agoa benta com cujo ellemento effectuou Deos
sacramentos e prodigios / altissimos de que se fas mencão no velho e novo testamento
mesturase / lhe balsamo para demostrar a (...) de virtudes e doutri / na que devem exalar todos
os fieis christaos, e pello São Crismo se / segnifica a ardente caridade em que os catholicos se
devem exercitar / asim no amor de Deos como do proximo. E a agoa benta pois, / no balsamo,
e no Crismo se lansão a ditas formas de cera; porem / ante da immercão, e tambem depois
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della, dirige o Beatissimo / Padre Vigario de Christo a Deos Nosso Senhor sencorozas
deprecacoens para que, / pella sua inffinita clemencia se digne santificar benzer e consaga
(...) / as mesmas formas ou Agnus Die, e infudirse tanta virtude que todo / o fiel christão que
com verdadeira fé e piedade uzar dos ditos / Agnus Die alcançe as gracas, e beneficios
seguintes que pella vista / e conctato do sagrado cordeiro como lenbranca dos misterios de
nossa / redencão no mesmo cordeiro sinbullados e com sinais da / (...) grato a mando
venerando e louvando // (74 f.) a bondade do altissimo se comfiem de alcansar absolvicão de
suas culpas / e peccados que por virtude do sinal da cruz impresso nas mesmas / venerandas
formas, se affugentam os espiritos malignos aquietarão os furacoins / se disiparão os raios e
disparão as tempestade; que por bencão divina não per / valleceram as fraudes emganos (...)
e tentacoens diabolicas; que o fectos / e partos sahirão sãos e salvos prosperamente a lus; que
todos os que devotamente, e / com viva fé uzarem dos Agnus Die sejão izentos e lives de toda
ad / vercidade pestilencia comecão de ar gota coral tempestade naufragio / incendio e
sucesor malignos que nos posporos e adversos acontissimentos serão / serão pellos
mericementos e misterios da vida e paixão de Christo Senhor Nosso ases- / tidos da portecão
devina contra as mundanas e enfernais insidias de morte / subita e de todos os males e perigos
cujas graças e beneficios (...) / dos pella santa bencão oracon e precasão o Beatissimo Padre
Vigario de Christo / fas em seu nome de toda Igreja Catholica se devem firmemente ler: por se
/ comfirmarem com varios milagres e se alguma ves se não alcansar / o dezejado efeito, se
não deve atribuir a falta da virtude das vene / randas formas, mas sim a pouca fé e devocão
ou a outra cauza so / para Deos rezervada para que asim chege a noticia de todos
mandamos que / sendo por nos ou por nosso Reverendo Doutor Provesor esta assinada e logo
registada / seja remetida aos Reverendos Parrochos deste Bispado para que copiada no livro /
dos capitolos da vizita e facão publiquar a seus freiguezes ao menos huma / ves no termo e
fixar nas portas da igreja dada com o nosso sello de / nossas armas nesta cidade do Porto aos
29 de Agosto de 1752 / eu o Padre Francisco da Costa Escrivão da Camera Eccleziastica / que
a sobre escrevi. O Doutor Jozeph Pedro Vergollino / e fielmente tresladei oje 10 de Outubro de
1752 annos. /
Publiquei na forma mandada. /
(assinatura)
Francisco Barboza Vieira São Miguel, e Souza. //
(74 v.) Em auto de vizitacam rubriquei este livro com / o meu sobrenome Cabral e achei
ter setenta, / e quatro folhas, por verdade fis este assento, / que assinei, Gondalains, e de
Setembro 22 de 674. /
(assinatura)
Pedro Pinto Cabral
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Vi a pastoraral em que se da ordem e licenca para podermos / os Parachos Colados
benzer os ornamentos passada pello Vezi- / tador Luiis de Souuza de Carvalho a quaal ate a
prezente / não chegou a esta igreja e porque ordena, como Vizitador / a escreva neste livro
dos vezitos o faso Gondalaes 21 / de Setembro de 707 annos. /
O Abbade Sebastião Ribeiro de Souza / o que se intende por 5 annos para ate os
Saserdotes poderem obrar / o sobredito os quais 5 annos os quais comesarão em 5 do- / mes
de Agosto de 707 annos. /
(assinatura)
Ribeiro. //
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410
1755, Junho, 15 a 1798, Outubro, 02 – Gondalães
“Transcrição do livro de visitações de S. Pedro de Gondalães”.
Biblioteca do Seminário Maior do Porto, fl. 1 f. a 56 f..
(1 f.) Dou comissão ao Padre Antonio Joze do / Coutto Pereira Secretario da vezita para
que / rubrique, e numere este livro, que ha de servir para nelle se lançarem os capitulos das
vizi= / taçoens desta igreja de São Pedro de Gondalens / da comarca Penafiel; e no fim
passará cer= / tidão: em vezita 15 de Junho de 1755 annos. /
(assinatura)
Alexandre Joze Vieyra. //
(2 f.) Vizitacão da parochial igreja de São Pedro / de Gondalaens em os 15 de Junho de
/ 1755 annos. /
Dom João da Sylva Ferreira por merce de Deoz, e / da Santa Sé Apostolica Bispo de
Tangere, Prellado, / e Deão da Capella dos Reaes Paços da Villa Viçoza, / Governador, e
Administrador Apostolico deste Bispado, / do Concelho de Sua Magestade Fidilissima: et
cetera. /
Fazemos saber em como conformandonos / com as dispozicoens canonicas, e do
sagrado Concilio Tri= / dentino, vizitamos a parochial igreja de São Pedro de Gonda= / laens
em os 15 de Junho de 1755 annos: e feita a absolvição / dos defunctos vizitamos o Santissimo
Sacramento, santos / oleos, pia baptismal, altares, sachristia, e paramentos: / e para mayor
honra, e culto de Deoz, e aproveitamento das / almas houve jubileo plenario, que nos
concedeo Sua / Santidade quando vizitamos pessoalmente, administramos / o sacramento da
sagrada Eucharystia as pessoas, que vi= / nhão dispostas para o receber, e dipois lhe
conferimos o da / confirmação, e continuamos na vezita geral: /
Mandamos, que nos officios, que se fazem / pelos defunctos estejão os Padres com
toda a modestia, e aten= / ção, que pede o acto, e não distrahidos com converssas, e que /
assistão não só á todo o officio, mas tambem ás missas, que / no fim de cada hum se costumão
cantar, e até o ultimo res= / ponsso: e se assim o não observarem, o Reverendo Parocho os
multará / em a metade da esmolla, que havião de lucrar, e a aplicará / em missas pela alma
dos defunctos, porquanto se fizerem os / officios, o que muito lhe encarregamos na
consciencia deixando-lha / nesta parte gravada: /
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Que // (2 v.) Que sahindo o Santissimo aos enfermos / o acompanhem os Clerigos assim
de menores, como sacras, / com suas sobrepelizes: e se assim o não fizerem e o ipso / os
havemos por suspenssos do exercicio de de suas or= / dens pelo tempo de tres dias, e não
serão admettidos aos / benezes da igreja nos primeiros tres officios, e só os poderá / escuzar
alguma ligitima cauza, ou justo impidimento, o que / farão saber ao Reverendo Parocho, que
lho aceitará jurando elles / ser tal, e verdadeiro. /
Que as pessoas eccleziasticas assim / de menores, como sacras nas funçoens graves, e
solemnes / da igreja uzem de cazacas talares, sobrepeliz, e cabeção: porquanto / he
reprehensivel o abuzo, que se tem introduzido nos / vestidos das santas pessoas, trajando
modas, e variedade de cores, com lensos, e gravatas ao pescoso, chapeos arma= / dos, e
bicos emproados contra o estado, e gravidade delle, não / se distinguindo das pessoas
secculares: pelo que man= / damos uzem só dos vestidos que lhe são permittidos pelos /
sagrados canones, Constituiçoens, e pastorais deste Bispado: / e se assim o não observarem
sendo Sacerdotes e o ipso / os havemos por suspenssos do exercicio de suas ordens, / e aos
mais os não admittiremos ás que lhe faltarem, e / para este fim o Reverendo Parocho debaixo
da mesma pena nos informará, e nolo fará a saber. /
Que nenhuma pessoa de qualquer quali= / dade, ou condição que seja, debaixo da
pena de excomu= / nhão mayor ipso facto se encoste, ou recoste aos al= / tares, nem sobre
elles ponhão os chapeos, ou cheguem ban= / cos em forma que os santos altares lhe fiquem
servindo de / espaldas, e muito lhes recomendamos, que quando assistirem aos / officios
divinos estejão com toda a modestia religioza, / e catholica, e com o respeito devido aos
sagrados tem= / plos: /
O Reverendo // (3 f.) O Reverendo Parocho teinha toda a vigilan= / cia em fazer evitar
as cazas de seroens, em que se juntão homens com mulheres: porquanto a experiencia tem /
mostrado as grandes ruinas assim espirituais, como tem= / porais, que se seguem dos ditos
ajuntamentos; e constandolhe / que se fazem sejão á porta fixada, ou aberta condemne / ao
dono da caza em quinhentos reiz, e a cada hum dos seran= / deiros em duzentos reiz, e a
poderá augmentar athe a quan= / tia de des tostoens conforme a contumacia, e reincidencia,
/ o que fará observar debaixo da pena de suspenssão. /
Mande fazer hum vazo piqueno para nelle se / levar o Sagrado Viatico aos enfermos, e
que seja de prata, / huma vestimenta verde, e consertar a porta do almario, em que / se
guardão os santos oleoz de sorte que fique justa, o que / mandará fazer o Reverendo Parocho
no termo de quatro mezes, aliás / se procederá a sequestro: /
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Que a freguezia mandará no termo de quatro me= / zes engessar, ou pintar todo o
tecto da igreja, ou corpo / della, e passado o termo não se fazendo assim o Reverendo
Parocho / procederá athe de participantes contra o Juiz da igreja. /
Que se observem as pastorais deste Bis= / pado debaixo das penas nellas comminadas,
que aqui ha= / vemos por expressas, e declaradas, e da mesma sorte os / capitulos das
vizitaçoens passadas, e estes se publicarão, e in= / timarão ás partes a que o seu cumprimento
pertencer, de que se passará / certidão: dados em vezita aos 15 de Junho de 1755 annos / e
eu o Dezembargador Alexandre Joze Vieyra Comvezitador no= / miado pelo Santo Senhor, que
o escrevy. /
(assinatura)
João Bispo Deão Governador. //
(3 v.) Publiquei os capitullos retro na forma mandada / Gondalaens 15 de Julho de 1755
annos. /
(assinatura)
Francisco Barboza Vieira São Miguel, e Souza
Dom João da Silva Ferreira por merce de Deos / e da Santa Se Appostolica Bispo de
Tangere e Perlado e Deão / da Cappella Real dos Passos de Villa Vicoza Gove- / rnador e
Administrador Appostolico deste Bispado do Porto. /
A todos os Reverendos Parochos deste Bispado saude, e pas / em Jezus Christo. Pella
obrigacão pastoral que nos- / incunbe reconhecemos a vigilancia com que devemos /
procurar tudo o que for opportuno para milhor pasto / espiritual das almas e para derigir as
conciencias / de nossos suditos principalmente dos Reverendos Parochos, asim / de que
fazendose exemplares na perfeição e pureza de / costumes se edefiquem os secullares de
forma que / aumente a nossa santa relegião e fe catholica. /
Os mesmos solidos fundamentos de algunns autores / tem dado ocazião e motivo para
que algunns dos Re- / verendos Parrochos deste Bispado com o preceito da de / minuta renda
e da tenua congrua dos beneficios tin- / ham para si não estão obrigados a offerecerem a
Deos Nosso Senhor / todos os domingos e dias santos missa Pro Populo em / utilidade / de seus
paroquianos, sendo que todos os argumentos / e dos ditos autores se desvanecem pellos
muitos Doutores que se- / guem a opinião asima que por mais pia // (4 f.) pia solida e
congruente em a deciplina ecleziastica / se deve abracar e alem de que toda a prezumivel
provabilidade / da entiligencia contraria fica cessando a vista das energicas / e efficazes
rezoinns e fundamentos exarados nas decizoins da / sagrada Ro(...) nas declaracoins das
congregacoins do Concillio, e da / visitação appostolica na Constethuicão do Santissimo
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413
Padre Benedito decimo coarto / hora Prizidente na Igreja de Deos que princepia cum sempre / Dada em 19 de Agosto de 1744 e no sagrado Concillio de Trento. / Portanto, mandamos sob
pena de se he dar em culpa e serem / asperamente castigados que todos, e cada hum dos
Reverendos Parochos deste / dito Bispado de qualquer qualidade, e condicão que sejam,
digão / e forecão a Deos em todos os domingos e dias festivos de preceito / missa Pro Popullo
Sua Eclesia; e estando empedidos para isso / por justa cauza, a faram dizer pella mesma
tencão por / outro Sacerdote sem que entendão se pode excuzar desta indisp- / ensalvel
obrigacão com perseito da (...)vida da renda ou con- / grua porcão que recebem visto como
todos e cada hum contrahem / a mesma obrigacão por direito divino não pella rezão da /
congrua sustentacão mas sim pella rezão do officio parroquial / que execitão, e a que se
obrigarão; e tendo algum dos ditos Parrochos / alguma duvida a este respeito podera requerer
a mim ou a no / so Reverendo Doutor Porvizor para se lhe dar a provida necessaria
admistracão / de justica; e para que chegue a noticia de todos mandamos que sendo / este
edital asinado pello nosso Reverendo Doutor Provizor e registado / seja remetido pello Bispado
para que todos os Reverendos Parochos observem / o que nelle se contem e copiarem no livro
dos capitullos da vezitas. / Dado no Porto sob nosso sello e sinal do nosso Reverendo Doutor Pro/ vizor aos 24 de Abril de 1755: eu o Padre Francisco de (...) / Escrivão da Camera eccleziastica
que o subre(...) /
(assinatura)
O Doutor Jozeph Pedro Virgollino; he (...) //
(4 v.) Do edital que fielmente trezladei Gondalaens 21 / de Junho que me foi entrege de
1755 annos. /
(assinatura)
O Abbade Francisco Barboza Vieira São Miguel, e Souza
Dom Frei Antonio de Souza por merce de Deos / e da Santa Sé Appostolica Bispo deste
Bispado do Porto / e do Conselho de Sua Magestade Fidelessima et cetera. /
Fazemos saber a todos os nossos amados subditos / em como o Santissimo Padre
Clemente 13 que felismente / governa a Igreja de Deos, movido do seu pio catholico / e
fervorozo zello de dilatar, e aumentar o culto, que de / vemos tributar reverentes com o mais
profundo res- / peito, veneracão ao inefavel, e incomprehençi- / vil misterio da Trindade
Santissima detreminou / por hum decreto seu expedido em 3 de Janeiro / deste prezente anno
de 1759 que todos os Sacerdotes / asim seculares, como regulares, recitassem nas missas / que
diserem em cada huma das domingas do anno, o / prefacio da Santissima Trindade, excepto
naquellas / que tiverem prefacio proprio apontado nas rubricas, / por rezão das solemnidades
particulares que celebra / a igreja, e outro sim manda que se observe inviolavel / mente esta
sua santa, e tan louvavel detreminacão / que tera seu princepio des a dominga da Trindade /
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414
deste prezente anno por diante; para que venha a= / noticia / de todos os Reverendos
Sacerdotes aos quaes ex= / (...) tamos para a sua devida observancia; ordenamos / (...) este
nosso edital seja fixado nos lugares // (5 f.) lugares publiquos desta cidade e remetido aos
Reverendos / Parochos deste nosso Bispado para que o publiquem, a esta- / cão da missa
conventual, e registem no livro das vezitas / e o facão observar sub pena de se lhe dar em
culpa; da / do no Porto sub sello das nossas armas e sinal do nosso / Reverendo Padre Mestre
Provisor aos 30 de Abril de 1759. Eu o Padre Francisco / da Costa Escrivão da Camera
Ecclessiastica que o escrevi. /
He o que continha o edital que fielmente tresladei. /
O Mestre Frei Aurellio de Santo Thomas, hoje 19 de Mayo que / me foi entregue de 1759
annos. /
(assinatura)
O Abbade Francisco Barboza Vieira São Miguel, e Souza
O Mestre Frei Aurelio de Santo Thomas da ordem do grande Padre Santo / Agostinho
graduado na sagrada Theologia Provisor e Ouvidor / dos Coutos da Mitra deste Bispado do
Porto pello Excelentissimo e Reverendissimo Senhor / Bispo; faco a saber a todos os Reverendos
Parrochos da comarca de Penafiel que / o Ilustrissimo Padre Frei Caetano de Piedade
Comissario Geral da Terra Santa neste Reino / e conquistas emviou a dizer por sua peticão a
Sua Excelentissima Reverendissima que sendo / antiquissimo custume pedirence por todos os
povos catolicos es / molas para a concervacão dos sagrados lugares de Jerozalem, e não /
obstante terem os serenissimos Monarcas deste Reino amp / liado esta catolica devocão com
regios alvaras mandando / a todas as justiças que dem toda ajuda e favor aos relligiosos / e
pessoas que se ocuparem e socitam estas esmolas sendo / igualmente attendidas a catholicas
orhaçoens dos Sumos Pontifices / aos Senhores Perlados para que cada hum no seu Bispado de
todas as / providencias necessarias, para que não só se augmente tam / necessarias // (5 v.)
esmolas, mas para que se não aparte da lembranca dos catholicos, / regurozo captiviro, em
que se acha pellos peccados do mundo a= / quelle tezouro da universal Igreja (…) ao mesmo /
tempo rigorozas sencuras appostolicas e excomunhoins asim- / rezervadas contra qual pessoas,
que se atrevao a impedir, que / se pesa, ou dem esmolas para tam santo fim dando poder / ao
rectissimo Tribunal da Inquezicão, para que sendo denuncia- / dos os impedientes proceda
contra elles como hereges sucede / ra que algumas igrejas dezte Bispado do Porto se tem
emcontra- / do estes embaracos detreminados pello Mamposteiro / dos Captivos, e por evitar
que os Pedidores dos sagrados lugares / não deixem de fazer a sua obrigacão, e pedirem livre
/ mente pellas portas todos os domingos como sempre foi / costume, sera necessario ao
Reverendissimo Supplicante suplicar a Sua / Magestade huma provizão geral que de verbo ad
ver= / bum he do seguinte: Dom Joze por graca de Deos Rei / de Portugal e dos Algarves
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415
daquem e dalem mar em / Africa Senhor de Guine fasso saber aos que esta provizão / virem
que tendo respeito, em o reprezentar o Comisario / Geral da Terra Santa em rezão de que
costumando pellos / Mamposteiros, e Pedidores do lugares santos de Jeruzalem / mandar pedir
seu oratorios nem imagenns por todas / as comarcas do Reino as esmolas, que os fieis christaos
lhe que= / rem para a conservacão daquelles santos lugares, e sustento / do seus religiozos que
os goardavam emcontravam, os ditos / Pedidores alguma deficuldade hem muitos dos
ministerios das / ditas comarcas com o fundamento de lhe não aprezentar licensa / minha para
pedirem as ditas esmolas, pedindome lhe fizece / merce concederlhe provizão para o dito
efeito; e tendo / concederacão ao referido, enformacão e parcer do Ma / mposteiro Mor dos
Captivos desta Corte hei // (6 f.) hei por bem que o supplicante possa mandar pedir por seus
Manpos / teiros e Pedidores as esmolas de que fas mencão, pello que mando ao / referido
Mamposteiro Mor dos Captivos, e aos mais das referi / das comarcas Menistros e mais pessoas
não impessão aos ditos Pe / didores e Manposteiros a pedir as ditas esmolas antes lhe / dem
para isso toda ajuda e favor comprindo, e goardando / esta provizão como nella se contem
sem duvida alguma / El Rei Nosso Senhor a mandou pellos seus Dezembargadores Mano / el
Ferreira Lima e Francisco de Campos Limpo Deputados do Des / pacho do Tribunal da Mesa da
Conciencia e Ordenns Manoel de / Aragão a fes em Lisboa a 8 de Nobembro 1759 Domingos
Pires Landeira / a fes escrever Francisco de Campos Limpo Manoel Ferreira de Lima / por
despacho da Mesa da Conciencia de 7 de Nobembro de 1759. /
A qual pitecão sendo aprezentada a Sua Excelência Reverendissima ma concedeo / e
por meu despacho mandei pasar a prezente, em que ordeno aos Reverendos / Parrochos da
comarca de Penafiel que logo que esta lhe aprezentada / a copeem no livro dos capitulos da
vizita, a qual publiquarão / no primeiro domingo o dia santo e no termo de 24 horas depois de /
entregue a remetão ao Parrocho que se siguir pella ordem da vizita / por pessoa fiel, e nas
costas desta passarão recibo, para se verificar / sua observancia; esta comesara na igreja de
Rio Tinto e ira / pela ordem da vizita athe chegar a freguezia de Campanham donde sera /
logo remetida ao Reverendo Escrivão Camera o que asim o mando se conpra e / sucedendo
que algoma pessoa temerariamente se atrever, a embaraçar / ou perturbar as esmolas dos
sagrados lugares ou seus Pedidores os Reverendos / Parrochos passarão logo disso certidão, e
as entregue ao Mamposteiro / ou Arrecadador das mesmas esmolas que ouver na freguezia, e
estes aprezente / logo ao Religiozo que tratão das esmolas para requerer, os Reverendos
Parracho / facão // (6 v.) facão inteiramente comprir e guardar o que nesta se ordena / e tudo
a respeito destas esmolas esta detriminado na provizão / que com(...) de Sua Excelencia
Reverendissima por ser para obra tam pia, e santa / alias se lhe dara em culpa gave. Dada no
Porto / sob o meu signal somente aos oito de Dezembro de 1759 Francisco da Costa / Escrivão
da Camera que o sobescrevi Santo Thomas / a tres de Marco 1760 foi entregue. /
(assinatura)
Francisco Barboza Vieira São Miguel, e Souza
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Dom Frei Antonio de Souza por merce de Deos e Santa / Sé Apostolica Bispo desta
cidade e Bispado do Porto / do Concelho de Sua Magestade Fidellissima, a todos / os
Eccleziasticos seculares, e regulares deste nosso Bispado, / saude em Deos Nosso Senhor, que
de todos he verdadeiro re- / medio, e salvacão. Dezejando o inconparavel zello e / vigilancia
do Santissimo Padre Clemente XIII fellismente reinante / que os Eccleziasticos com attencão ao
alto carater a que se levarão não es= / candalizem aos seculares vituperando ó seu sagrado
menisterio / no embaraço de negociaçoins alheas de seu estado e porficão e / querendo
extinguir radicalmente o arteficio as subtilezas do engenho, / ou do engano com que se
praticão qualquer neguciacoins com de, / lustre do seu estado, e goarde jactura de suas
consciencias; esq= / uecidos da doutrina de Jesus Christo, que repartio diferentes / talentos e
cabedains a seus servos que são proprimente os Ecclezias- / ticos para sô negociarem o ceo
fazendoce a elle seminhantes, e sem a- / ttenderem que o negociar lhes esta prohivido em
todos os secullos / da florescente Igreja por muitos concilios sagrados, e Constituicoins Apostoli /
cas, e canones, e que sendo tantas vezes admoestados, sem se conse= / guir o fructo da
emenda perdem os privilegios do seu foro, e sem / atencão principalmente as triminacoins de
Pio IV Urbano VIII / Clemente IX e do Santissimo Padre Benedito XIV que na // (7 f.) bulla
apostolicô Servitutis expedida em Marco de 1741 primeiro anno / do seu ponteficado tão
exactamente restringe e prohibe o poderem negociar / com qualquer pretexto ou industria,
que aimda aquelles os quaes por alguma / heranca lhes pertencem bens de contrato ja
iniciado por outra pessoa, os não possam por si administrar, e os devão commeter a pessoas
seculares a / the se finalizar a cobrança; e se os não podem largar sem grave detrimento /
cuidem em obter licença nossa, que se lhes facultara, sô pello tempo precizo e com / petente;
pello que o Santissimo Padre reinante constandolhe a pouca observancia / de tantas
Constetuicoins Apostolicas, e do sagrado Concilio Tridentino o miza / vel estado em que o
ardor da cabica tinha posto as consciencias dos Eccleziasti / cos: querendo totalmente
amancar, e deztruir quaisquer industrias per / textos paleaçoins currutelas abuzos com que os
Eccleziasticos praticão nego / ciacoins, ainda aquellas que muitos autores lhes julgando licitas
explicando as bullas / ponteficias as anula, e reprova aos Eccleziasticos seculares, e regulares /
todo o genero da negociacãos praticadas por si, ou por interposta pessoa / com qualquer
pertexto; declara, e define na sua carta: Cum Primúm / expedida in forma brevis a 17 de
Setembro 1759 que ainda o cambio acti- / vo he de sua natureza acto de verdadeira
negociacão, e como tal / prohibido a hunns, e a outros Eccleziasticos; e executando-o por si,
ou / por outra pessoa ficam sujeitos as penas e censuras fulminadas contra / Clericos
Negociatores. E que se algum Ecclesiastico tendose introdozido em / negociacoins seculares,
se desculpar por acudir a pays irmaãos e pesoas / consanguineas a quem por direito natural
devia soccorerlhes não admi / tamos semilhante efugio e o castiguemos comforme as as leys
canoni- / cas attenta a quelidade da culpa; e so ficara izento, se provar que ja / nos
reprezentou a tal necesidade, e alcançou licenca para ajudar a / indigencia das tais pessoas;
cuja licenca nos declara não faculte= / mos sem nos constar que as cauzas são verdadeiras, e
que de outro / modo não pode remediar as ditas necessidades; e ainda neste / precizo cazo
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se lhe não admita negociacão indecente a seu / (...) caracter, e so nos limites mais honestos e
moderados para / favorecer a seus consanguineos indigentes, e que estas licenças ou / pella
Sé Apostolica, ou por nos não possão servir de indulto / geral ou exemplar a todos sem
justissima cauza, e especial con / cecão sendo as ditas facoldades somente recolhidas
durando as alegadas / indigencias e sicratizando se ficão ipso jure (...) e revo / gadas // (7 v.)
(...) zello o Santissimo Padre reprovam o abuzo dos / Eccleziasticos que na administracão dos
seus benns proprios, e culturas extra / ccão dos fructos, animais que nacem nas suas terras e na
conpra de couzas / necessarias para o seu uzo e cultura das mesmas terras se exercitão em /
actos indecentes ao seu estado immitando aos seculares e nos / recomenda que se para estes
não bastarem exhortacoens saudaveis e / penitencias, os evitemos com penas e censuras 10;
com grande / eficacia reprova a idecencia dos Eccleziasticos, que devendo de / dicarce ao
culto devino, utilidade das almas obsequea os / seculares em servisos vilissimos, e na
administracão dos seus ne- / gocios por salario e remuneracão temporal; não se podendo- /
destinguir qual seja mais lamentavel: se a ceguira daquelles, / em despendiliarem a sua
dignidade; ou arrogancia e soberba / deste em desprezarem os ministerios sagrados, 11
ocupandos com / humildes e domesticos ministerios; mais altamente for o animo / do
Santissimo Padre que estes escandolos, e abuzos se derivem de outra / rais não menos
detestavel; por serem admetidos a ordenns sem / o suficiente patrimonio enganando os
ordinarios com ducom- / entos falsos, ou fingidos: pello que ou não ficão com rendimentos / ou
nuca os recebem, 12 devendo o ter suficiente para sua sus- / tentacão; ou o não o tendo, os
que já estão ordenados, supprir ou / falta por meios honestos, e comforme a sua proficão, e
estado 13 / e ultimamente no recomenda não consitamos os Eccleziasticos / em menisterios
indecentes a seu respetivel caracter em cazas / de seculares. Portanto mandamos que os ditos
decretos / e Constituicoins Apostoliscas so observem exactamente; e por / dellas, e com as
penas e censoras nellas; na Constituicão do / nosso Bispado expressas prohibimos estristamente
que nem hum / Eccleziastico secular ou regular sem excepcão por / por si ou por intreposta
pessoa possa uzar de neguciacão / de qualquer qualidade, ou de cambio activo, nem // (8 f.)
outro si ocupe ou exercite em officios e negocios seculares que por dereito Constituicoins /
Apostolicas e Diocesanas lhe são defezos nem em outros exercite em officios e / negocios
seculares e decorosos a seu a seu estado: e contra os trangre / sores procederemos com as
sobditas penas, não sô como ordenario, / mas tambem como delegado da Sé Apostolica; e
dellas nem hum / sera escuzo por legitimos que sejão com que se pertendão defender não
mos / trando licença nossa, ou dos nossos perdessores ou indulto da Sé Apostolica / em
contrario, ao que fica disposto, e por esta o havemos por notificado para / que no preciso
termo de 30 dias nos seja aprezentada para a modeficarmos / ou revogarmos, ou mandarmos
conprir comforme as circontancias e / existencia da verdade das cauzas ellegadas, sendo o
que se nos recomendo / na referida carta Cum Primum; com a comminação de que não o
com / prindo assim seram gravemente punidos com as ditas penas: com se sinten / za nossa ou
indulto apostolico não tivesem e para que chegue a noticia de todos / e se não possa allegar
ignorancia mandamos: que sendo esta nossa pasto / ral registada se publique na nossa
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Cathedal, e seja fixada nas portas / della, e mais lugares costumados deste cidade: e todos os
Reverendos Parrochos / deste Bispado a registem nos livros competentes dentro de 24 horas / e
a publique a estacão da missa conventual no primeiro domingo / ou dia santo, e a fixem nas
portas da sua parrochias: e os que faltarem / a esta nossa detreminacão serão condenados e
20 cruzados pagos / do aljube. Dada no Paço Episcopal da cidade do Porto sob nosso signal /
sello de nossas armas aos 7 de Marco de 1760. / Chegou a 30 / de Marco. /
(assinaturas)
Frei Antonio Bispo do Porto
Francisco Barboza Vieira São Miguel, e Souza. //
(8 v.) O Mestre Frei Aurelio de Santo Thomas Eremita do grande / Padre Santo Agostinho
graduado na Sagrada Theologia- / Ouvidor dos Coutos da Mitra, e Provizor deste Bispado / do
Porto pello Excellentissimo, e Reverendissimo Senhor / Bispo do mesmo; /
Aos que a presente minha provizão / virem, saude e paz para sempre em Jesu Christo
nosso salvador. /
Faco saber que por parte dos freguezes da freguezia de São Pedro de Gondalaens /
comarca de Penafiel deste Bispado do Porto; me foi aprezen= / tada huma peticão,
pedindome nella que, por virtude do indul- / to apostolico que Sua Santidade o Santissimo
Padre Clemente- / XIII, felismente reinante na igreja de Deos, concedeo à in(...)cia / do
Excellentissimo, e Reverendissimo Senhor Bispo actual Dom Frei / Antonio de Souza, para em
todas as collegiadas de dignidade e / igrejas parochiaes do dito Bispdo, poder designar hum
altar pri- / villigiado im perpetum, em beneficio das almas do purgatorio, / revogando
juntamente todos os mais, que tinhão sido concedidos ou / fosem in perpetum ou ad tempus,
lhe assignasse hum na sua / Igreja Matris, por força dos poderes, que o mesmo Excelentissomo /
Senhor Bispo me tinha dado; e visto por mim tam pio, e / louvavel requerimento, depois de
tomar as informaçoins / necessarias, que ficão authoadas no cartorio Camara Ecclezia- / stica,
lhe assignei, e houve por assignado para altar priviligiado / in perpetum o de Nossa Senhora da
Esperança sito na Igreja M- / atris da dita freguezia, no qual celebrando qual Sacerdote se= /
cular ou regular missa de defuntos, lucre a alma ou / almas por quem se aplicar indulgencia
per modum sufr- / agii, e comsiga o alivio das rigorozas penas do purgatorio / pellos
merecimentos de Nosso Senhor Jesu Christo; a cujo / fim mandei passar a prezente que se
registara neste Juizo, e / no livro das vizetacoins, e o Reverendo Parocho a copiara, e
publiquara / na sua igreja à estação da missa conventual para chegar / á noticia de todos.
Dada no Porto sob meu sinal, e sello / de armas de Sua Excillencia Reverendissima aos 2 / de
Julho de 1760 annos. Eu o Padre Francisco da Costa / Escrivão da Camera que o sobescrevi. //
(9 f.)
(assinatura)
O Mestre Frei Aurelio de Santo Thomas
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Provizão pela quel se conçede ser priviligiado in perpetum / o altar de Nossa Senhora
da Esperanca cito na parochi / al igreja de São Pedro de Gondalains da comarca de Penafiel
deste / Bispado do Porto. /
(assinatura)
Francisco Barboza Vieira São Miguel, e Souza
Vizitaçam da paroquial igreja de São Pedro de / Gondelaens aos 19 de Junho de 1763./
O Doutor Manoel Alvares Ferreira Proto / notario Apostolico Juiz Sinodal, Reytor de São
Vicen / te de Pereira, e São Martinho da Gandra, Vigario da Va / ra da comarca da Feira, e
Vizitador no esperitual, e tempo / ral da comarca de Penafiel pelo Excelentissimo, e
Reverendissimo Senhor Dom / Frey Antonio de Souza Bispo do Porto do Concelho / de Sua
Magestade Fidellissima et cetera. /
Depois de reverenciar profundamente o Santissimo Sa / cramento examiney a
decencia do sacrario santos oleos / pia batismal, altares, pedras de ara, imagens or / amentos
á mesma igreja pertencentes. /
Pelos abuzos que se tem introduzido nas igrejas / com inquietaçoens dos freguezes, o
Reverendo Paroco não / concentirá que na sua capelas hajão cadeiras, estrados, / lugares
particulares, e destintos das mais pessoas da fre // (9 v.) guezia sem authoridade ordinaria pena
se ser aspe / ramente castigado. /
O Reverendo Parocho debaixo da mesma pena não / concentirá que os Clerigos seos
paraquianos asistão aos / oficios divinos sem loba que actualmente trarão com / cabeção, e
volta uzando dos mais vestidos que determi / na a Constituiçam. Não uzarão de gravatas fitas,
e len / ços ao percoco com extenção de serem mais aspera / mente castigados de que o
Reverendo Parocho dará conta a Juizo / e não os admitirá aos beneces da igreja. /
Pela grande utilidade que rezulta ao bem publico / o Reverendo Parocho destinará
dous dias de manhã ou de / tarde em cada mes para fazer as conferencias de mo / ral com os
Clerigos da freguezia a que serão obrigados / debaixo das referidas penas, e mais arbitrarias
que / parecerem justas. /
Pela queixa geral que há de Confeçores de se não / quererem opoderar digo aprovar
por perguiça que tem / mando, com pena de suspenção de suas ordens aos / Clerigos que
actualmente não estiverem aprovados o fa / ção no termo de dous mezes, não
compreendendo / os de idade de secenta annos, aos dispençados que tam / bem o ficarão
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420
dos beneces da igreja; de que o Reverendo Parocho / tera cuidado pena de se estranhar com
severidade. /
Não concentirá o Reverendo Parocho que os Sacerdo / tes confessem fora dos
confecionarios tanto na igreja // (10 f.) como nas capelas nem lhes permita dizerem missa /
sem çapatos apertados com fivela, e da mesma sorte / nos mais oficios divinos; e da
contravenção os priva / rá dos beneces da igreja, e lhes intimará huma suspen / ção por outo
dias, e não o cumprindo asim o Reverendo / Parocho na primeira vizitaçam será punido com /
as penas que aprecer ao Reverendo Vizitador. /
Nos paramentos das igrejas, e uzos dos altares / e goarda de tudo haja toda a cautela
para a decencia das mesmas couzas. /
Manda Sua Excelencia Reverendissima que aos Vizitadores das / fabricas das
comendas se lhes não fação aquelas honrras de repiques, e mais aceitação que se costuma /
praticar com os Vizitadores por ele elegidos de / baixo da pena de se lhe estranhar
gravemente. /
Para perfeição do sacrificio incruento, e / conformidade dos rituaes se mandarão
colocar nas / cruzes dos altares desta igreja, e capelas imagens / do Santo Christo no termo de
dous mezes. /
Não se cumpre ao preceito de ouvir missa / estando fora dos templos sagrados,
podendo a / sistir dentro deles, e pela queixa que tive mando / ao Reverendo Paracho nomeie
em segredo huma pessoa / em cada capela, e outra na igreja para lhe darem / conta dos
transgreçores, que serão multados em meyo / tostão, e sendo de fora da freguezia fará avizo
ao / seu Reverendo Parocho para virem pagar a condemnação, / e não satisfazendo
procederálhe de partecipantes // (10 v.) e não admitirá sem terem pago. /
Os capitulos das vizitaçoens antecedentes mando / se cumprão como neles se contem,
e os da prezente / vizitaçam serão lidos por tres vezes a missa conventu / al na forma que
determina a Constituiçam deste Bispa / do de que se passará certidão no fim destes. Dada /
em vizitaçam nesta igreja de Gondelaens aos 19 de / Junho de 1763. E eu o Padre Antonio Joze
de Mi / randa Secretario da vizitaçam o escrevi. /
(assinatura)
Manoel Alvarez Ferreira
Publiquei os capitolos retro na forma mandada Gonda / laens de Julho des de 1763
annos. /
(assinatura)
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421
Francisco Barboza Vieira São Miguel, e Souza
Vizitacão da igreja de São Pedro de / Gondalaens aos 8 de Outubro de / 1765. /
O Doutor Manoel Jozé da Sylva e Oliveira Dezembargador / da Meza Episcopal e Juis
dos Reziduos deste Bispado / e nelle Vizitador no espiritual e temporal da comarca de Pena /
fiel, pelo Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Dom Frei Antonio de Souza Bispo / do mesmo,
do Concelho de Sua Magestade et cetera. /
P // (11 f.) Porquanto a experiencia tem mostrado o pouco que se ob= / serva o que se
acha estabelecido na Constituição dezte Bispado livro / 3 titulo 6 constituição 2 versiculo 5; e
que por essa razão muitos dos Reverenos Pa= / rochos do mesmo, devendo como são
obrigados rezidir em / suas igrejas, e não se abzentarem para fora dellas alem do tempo / que
lhes hé permittido pelo Concilio Tridentino, e pela mesma Constituição / sobredita sem licença
expressa dos Excelentissimos Prelados, ou de seus / Reverendos Ministros competentes, elles o
fazem tanto pelo contrario que / muito pouco lembrados da restituição em que ficão, e da
continua / vigilancia que devem ter por suas ovelhas, quaze sempre exis= / tem por fora das
ditas igrejas; ou se portão nessa materia com / tanta inconstancia, hindo e vindo
quotidianamente para / ellas, e para fora dellas, que bem se pode dizer que nunca rezidem, /
ainda suppondo-se que pernoutão nas mesmas igrejas; por / cuja cauza hé Sua Excelencia
Reverendissima servido, a fim de evitar os / dannos que dahy se seguem ao bem das almas,
comotar, e / haver por comotada a pena dos dous mil reis imposta na= / sobredita
Constituição aos Reverendos Curas, e Sacerdotes, a que fi= / car encarregado o cuidado da
igreja, em abzencia dos / mesmos dos mesmos Reverendos Parochos, na pena de suspenção /
ipso facto, mandando aquelles conta disso na forma que / na mesma Constituição se acha
disposto ao dito Excelentissimo Senhor / ou a seus Reverendos Ministros competentes no tempo,
e termo ta= / xado nella. /
E outro sy, considerando o mesmo Senhor / a necessidade que há, e tem todo o povo
catholico de fazer / frequentemente, e saber os actos de fé, esperança, e ca / ridade, e a
grande omissão, e ignorancia que muitos tem nesta / materia, hé servido determinar que os
Reverendos Parochos, ou quem / fizer as suas vezes, todos os domingos e dias de preceito ou /
antes, ou depois de dizerem a missa conventual, postos / de joelhos nos degraos das escadas
do altar mor, ahy pronun= / ciem, e digão os ditos actos de fé, esperança e caridade em / voz
// (11 v.) em voz clara, e intellegivel estando prezentes todos os seus / parochianos, fazendo
que estes o repitão igualmente, e na mesma / forma que elles os articularem, que será pelo
modo mais subs- / tancial, breve, e socinto, para mais facilemente os aprenderem, / e virem a
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422
fazer todos os seus parochianos, o que asim farão / e executarão inviolavelmente os dittos
Reverendos Paro= / chos, pena de serem multados a arbitrio emquanto a esta / parte, e se lhe
dar em culpa em acto de vizitação, não o fa= / zendo a serio. /
O Reverendo Parocho executará estes capitulos na / forma que nelles se contem, e da
mesma sorte os da vizitaçoens pas- / sadas; e estes serão publicados nos primeiros tres dias
festivos a / missa comventual, de que passará certidão. Dados nesta igreja / de São Pedro de
Gondalaens aos 8 de Outubro de 1765. Eu / o Beneficiado Domingos Bernardo do Couto Vieyra
Se- / cretario da vizita o escrevy. /
(assinatura)
Maoel Joze da Sylva e Oliveira
Foram publiquados os capittilos retro na / forma manda Gondalaens 24 de Outubro de
/ 1768 annos. /
(assinatura)
Francisco Barboza Vieira São Miguel, e Souza
Deão Dignidades Conegos, Cabido da / Santa Igreja Cathedal desta cidade do Porto
Sede / Episcopali Vacante; fazendonos saber que por / parte de aguns Reverendos Parchos
deste Bispado / nos foi reprezentado que nas vizitas ordinarias proxima / ficara em capitulo, que
se não julgaria rezidir o Parocho / auzente ainda supondese pornoutar em sua caza; / outro sim
que Coadjutor debaixo de penna de suspensão / ipso facto incorrenda daria parte da
auzencia do Parocho // (12 f.) na forma da Constituicão; cuja despozicão era contra / o
espirito do Concilio Tridentino e sagrados canones, sendo certo / que a breve auzecia de hum
dia se não reputava / por tal a que tambem nascia da rezão natural em que / as leis inpenas
se fundão conforme as quoaes se não re- / putava auzencia, o que logo rolsova e muito milhor
deixando / os Barrochos o seu rabanho recommendado a seus Coadju- / tores ou outro
Sacerte na sua falta para administracão / do pasto espiritual pello que cessava o projuizo das
almas / na auzencia do Parrocho e que o mesmo capitulo fomentava / mais danos que
utellidade impondo huma nova obrigacão / aos Parrochos que se não via incerta nas leis
eccleziasticas / mas sim reprovada tambem lugar a inimizade / entre os Parrochos e seus
Coadjutores a respeito da conta / que elles havião de dar das ditas auzencias, em cujos termos
/ facilmente não haveria quem servisse o Parrochos com perjuizo / grave dos parrochianos,
ficavão as conciencias enquietas / o que moralmente era imposivel a observancia do dito
capitulo pellos / innumerabeis cazos contingentes que poderão sobrevir au supplicantes /
necetando de huma breve auzencia de suas igrejas para acudir a seus / negocios o que sendo
por elles visto e attentamente ponderado hou= / vemos por bem derrogar o capitulo de que se
trata; e mandamos / neste particular se observe o que detrimina a Constituicão / do Bispado
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423
debaixo das mesmas penas e para que chega a noti- / cia a todos se passou a prezente
ordem para esta comarca de / Penafiel que principiara na igreja de Rio Tinto e correra pella /
ordem da vizeta e cada hum dos Reverendos Parrochos a copiara / no livro da vizitacoens
para constar a inobservancia do / dito capitulo e logo em termo breve a remeta ao que segue
/ athe chegar a igreja de Campanham ultima dist comarca, e / cada hum asinara nas costas
desta que sera remetida / da ultima freguezia a Reverendo Escrivão da Camera que esta /
subescrevo o que asim o mandamos se cumpra. // (12 v.) Dada no Porto sob o sinal do muito
Reverendo Senhor Vigario / de prezente Provizor aos 29 de Agosto de 1766. /
(assinatura)
Francisco da Costa
Mandei riscar por ordem / de Sua Excelencia Reverendíssima. /
(assinatura)
João Ramos
1/
do Concelho de Sua Magestade Fedeliçima Geral do- / Santo Ofiçio, e Governador
deste Bispado do Porto; /
Porque emtre as primeiras obrigacoinns que- / constituhem o menisterio, que pela rial
pro / vidençia me foi comfiado, hé de hum grande pe / rneçiozo; e fás, o prinçipal obgeto das
mesmas atençoins / o respeito e fidelidade e o amor devido colegio- / de córo, sem que possa
disfarsarsse, nem a m=/ ais leve sombra que haja de aporsse a lus,- / com que ilustra os seos fies
vassalos, sendo ela / a vaza firmisima, em que se estabalisse / o seu vigilante e prodentissimo
governo; = / que immediatamente reçebe da mam do To- / do Poderozo, e demonstraçoinns
mais sérias / para evadir os estratagemas, e perneçio / zas idéas daqueles que devendo brilhar
/ na mançidão do seu espirito, temerariamente / revestido de metodos artefeçiozos protégem
todos // (13 f.) todos os que emteressão do fanatismo; e no corpo- / da congregassão de São
Phelipe Neri se ache há muitos / tempos emtreduzido o esperito da soberba, e sedição / que
ultimamente abortou a indiscreta e arrogante pasto= / ral do Bispo de Coimbra, que no regio
tribonal da / Meza Çenssoria, em sentença de 23 de Dezembro de / 1768, se ouve pordente e
saviamente por fal / ça e çedeçioza e infame, mandandose la- / serar e publicamente
queimar e não só por hocazião / desta sacriliga conspiração, contra o sosego pu / blico
portugues, más de outros concelhos espalhadas de / baixo dos preteistos de santas e pias se
tinhão va / rrido huma grande parte da sinssuridade dos fieis obloqui / adas as conçiencias,
para mais livremente se sub= / trayrem os saudaveis preçeitos em que se firm / a a relegião e
governo politico, e particolar, / com que Sua Magestade Fedelicima tem feito ven / turozos os
seos vacalos, e se fação ver tambem da / referida pastoral a indespençavel neceçidade que
1
A primeira frase está riscada.
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424
há de / cortar por todas as suas raizes hum mal tam perneçiozo / e expeçialmente o abuzo que
a mesma congregação tem- / feito do seu menisterio, e seguindo o exzenplo- / do
Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Cardial Patrearha que mandou / suspender os
indevidios da mesma congregação de com / fessar e pregar no seu patriarcado, prohibindo= /
lhe terem as igrejas abertas, para comverssasoinns / preteistadas exzerçisios depois da huma
hora / da tarde em diante; que por ordem de Sua Magestade / me foi parteçipado, em avizo
de 3 do corrente // (13 v.) do corrente mez de Janeiro pela Sacretaria dos Estados / do Reino
no qual como tão madura e prodentemente / delebamdo emtre sarão o grande pezo, de
ademenistra / ção deste Bispado para eu o imitar e com pedido com / todas as forças e a
poreza e louvaveis costumes / de todos os diosezanos, com as abozivas e per / neçiozas
deseplinas emcluidas na Igreja com / escandelozas industrias, contra o instetuto do- / corpo da
comgregação de São Felipe Néri estaba / leçido neste livro, desde a idade do Augustissi= / mo
Rei e Senhor Dom Affonço sexto que tanto ricom= / emdava a umildade o fervor da devoção
e pi= / edade de que fossem estabaleçimento a poreza das- / instetuiçom de que o mesmo
são fondadas com / as instroçoins do Avangelho e o mais vibo / exzemplar; hei por suspenços
de confessar / e pregar neste Bispado os indevidoos da mesma com / gregação a quem se
achar comsedido licenca para ese / efeito, e lhes prouhibo com pena de exco= / munhão
mayor, e súspencão ipso fato, que / tenhão abertas as igrejas, capelas, e irmidas, - / em que
fizerem algunns exzerçisios depois - / da huma hora da tarde e na forma sobredita / e que nelas
hajão tambem comverssaçoinns / preteistadas com os mesmos exzercissias = E ou / tro si
mando a todos os fieis de todos os estados / desta minha Dioseze, com as graves penas de /
prizão e as pecuniarias arbitrio que as respeita / rem a cada hum especialmente aos Eclezias /
ticos a de suspenção ipsi fato na forma sobre // (14 f.) sobredita á dão todos os indevidos por
suspin / ssos não contravindo a esta pastoral de modo algum / com senistras intrepetraçoinns
para mais não gra / sarem oscandelozos abuzos, que totalmente se devem / supremirsse; e
para que chegue a notiçia de todos os / fieis serão obrigados com a mesma pena todos os Re
/ verendos Parrecos do nosso Bispado quando que esta / lhe for entregue a poblicala ou
fazella poblicar / na missa conventual do primeiro domingo ou dia santo da su / a poblicassão
que fizerem na forma declarada pa / ssarão certidão nos livros competentes, adonde ficarão
registadas de verbo, ad bervo, e serão mais obrigadas a vi / giarem sobre a observançia da
mesma pastoral, em a denum / ciarem perante mim no termo de tres dias, aos trasgrasores /
dela, debaixo de meu signal e selo da Meza Capito- / lar aos nove de Janeiro de 1769 annos,
eu o Padre Francisco / da Costa Escrivam da Camera Ecleziastica que o sobscre / [vi; Nicolau
Joaquim Thorel da Cunha Manoel. /
(assinatura)
Doutor Couto
Por inpedimento que tive da molestia fis tresladar a pas / toral supra na forma que me
mandou fielmente e copia / da neste libro dos capitollos o que passa na verdade / São Pedro
de Gondalaens 14 de Febereiro de 1769 annos. /
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425
(assinatura)
O Encomendado Manoel da Silva Barboza
Pobliquei na forma mandada hoje 20 de Febereiro de / 1769 annos. /
(assinatura)
Manoel da Silva Barboza. //
(14 v.) Vezitação da parochial igreja de São / Pedro de Gondalaens em 9 de Junho de
1769. /
O Doutor Alexandre Joze Vieira Abbade de / São Miguel de Mattos na comarqua da
Feira deste Bispado / e nesta comarqua de Penafiel Vezitador no espertual e / temporal pellos
Illustrissimo e Reverendissimo Senhor Nicolao Joaquim Torel da / Cunha Manoel do Concelho de
Sua / Magestade Fedelissima e Governador / deste Bispado. /
Depois de reverenciar profundamente o Santissimo Sacramento exzaminei a decencia
do sacrario santos olios pia / baptismal e altares pedras de ara imagens e mais orna / mentos a
mesma igreja pertencentes. /
Como as pessoas ecleziasticas se devem abster de / toda a pompa luxo e ornatos de
vestidos para que em tudo / se possam destinguir dos seculares e para pella decencia / e
honestidade dos trages exteriores mostrem a pureza inte / rior da alma o que he tam
recomendavel pellos Santos Padres / despezisoins dos sagrados canones Conselio Tredentino e
Constituiçam / do Bispado e pellas repetidas pastorais dos Excelentissimos Ordinarios / sem que
ate o prezente se tenha conseguido a sua total / e inviolavel observancia. Portanto mando que
em tudo / e por tudo se comformem com as ditas despozisoins canonicas / uzando de vestidos
de cor honesta e não uzem de grabatas / fitas ou lencos ao pescosso so sim de cabecam com
volta / e quando selebrarem uzem de vestidos talares asestindo / aos officios devinos de loba e
sobrepelis e não tragam cabelei / ras ou coromilhos ou solideo sem licença nem uzem / de
camizotes ou manguitos com punhos debaixo das penas / estabalecidas em direito e
constetuissoins e pastorais e mais arbi // (15 f.) arbitrarias comforme a qualidade da
transgressam / e recomendo a vezilancia deste cappitulo aos Reverendos Parrochos / não os
admetindo aos benezes da igreja sob pena de sus / pençam do officio e benefficio emquanto
elles se não refor / marem. /
Mando que novamente se suscitem as com / ferencias de moral pois na maior parte da
freguezias / estam digo do Bispado estam abolidas e que se frequen / tem ao menos hua tarde
cada somana prezedin / do a ellas os Reverendos Parrochos com a cominacam de se não
passarem / as licencas de comfessar sem jontar certidam jurada dos / mesmos Reverendos
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426
Parrochos em como asim a compriram / o que se observara nas freguezias em que com o
Reverendo Parrocho / se encha o numero de tres Ecleziasticos em que deve entrar / todo
qualquer ordinando pois não sera admetido a re / ceber as mais ordens sem juntar a dita
certidam. /
Mando que cada hum dos Reverendos Parrochos não / instrua aos seus freguezes na
doutrina christam se não / pello cathecismo de Monpillier e que recomendem a todos os /
Clerigos de ordens sacras a cuidadoza apelicacam delle / pello que seram proguntados nos
seus exzames como / tambem os menoristas para serem admetidos as mais or / dens com
adevertencia que não dando huns e outros bas / tante noticia delle não seram aprovados e os
mesmos / Reverendos Parrochos admoestem aos pais de familias que tiverem me / yos para
isso fasam domesticamente uzar do dito cathecismo / para a boa educacam de seus filhos e a
falta da observancia / deste cappitulo se lhe dara em culpa grave como se faltarem / na dita
instrucam que se lhe recomenda. /
Na igreja se não promitam cadeiras / estrados ou lugares com proprias destincam não
se comprehendo nesta / pro // (15 v.) prohibicam os lugares destinados para os indiveduos das
com / frarias ou irmandades legitimamente erectas. /
Os comfessionarios das igrejas ermidas ou arotorios / aprovados em que se comfessem
mulheres sejam fichados / e mas de tal forma que pella parte enterior se possa / destintamente
ver o Comfessor e nos lados tenhão rolos de / folha de flandes latam ou outro qualquer metal
bem / adevertido que não deve ser em forma de grades mas / sim em buracos delemitada
esfera os quais se man / daram formalizar no termo de trez mezes e o Reverendo Parrocho /
debaixo de pena de suspencam isso facto não comfesse / nem comsinta comfessar outro
qualquer Sacerdote / secular ou regular nem ousam de comfisam as pessoas / daquelle sexo
fora dos ditos rolos não se comprehendendo / nesta prohibicam aquellas pessoas que em
rezam da sua / menor ou muito crecida idade ou das graves e notorias queixas / padecerem
não puderem comfessarse nos ditos rolos. /
A custodia da igreja e vazos sagrados se guardem / por pessoas não so de inteira
comfidencia e prohibidade mas que / na commua reputacam sejam tidos e havidos por legiti /
mos christans velhos cujas qualidades devem tambem os San / christaens das igrejas e
concentindose o contrario se lhe estranhara / como tambem que se repiquem os sinos aos
Vezitadores das / fabricas das comendas ou se lhe faca nas igrejas as destincoins de / Prellados
o que inteiramente se lhe prohibe debaixo de / preceito grave. /
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Os Reverendos Parrochos com pena de suspencam fassam logo ex / zecutar as ordens
que lhe forem remetidas do Juizo Ecleziastico e / m que ha repetidas e graves queixas e da sua
omissam neste particular / que assas tem sido grande rezulta e tem rezultado prejui / zo de
terceiro e da justica. /
O Reverendo Parrocho não admita na sua freguezia // (16 f.) pessoas seculares de hum
e outro sexo que uzem exteriormente de / habito de qualquer ordem que seja e a nothefique
para que no termo / de 24 horas o dispam debaixo da pena de prizam no aljube e da sua /
renitencia dara parte o Ilustrissimo e Reverendissimo Senhor Governador do Bispado. /
Da mesma sorte não admita Clerigo algum a fazer exorcismos / ou benzeduras e ainda
que atualmente lhe aprezentem licenca pois por este / cappitulo os hei por suspencos do dito
exercicio e sendo pessoa regular que / os pertenda fazer lhe intima este cappitulo e se
prezestirem em as fazer darão / logo parte ao Illustrissimo e Reverendissimo Senhor Governador
do Bispado. /
Com toda a exzacam e individuacam procure o Reverendo Parrocho ave / riguar se
graca na sua freguezia o fanatismo ou a horrivel e pernecioza seita / de jacobina e se ha
pessoas que com embustes afetem exteriormente vertudes / com acois e gestos extravagantes
gastando muitas horas nos confessiorios e / comungando co ho diariamente o que se lhe deve
empedir na forma da / Constituicam do Bispado e dara parte ao Illustrissimo Senhor
Governador do Bispado dos nomes das / dirigidas e de seus directores suas patrias habitacoins
idades e circonstan / cias do seu fanatismo qualidade character estado das mesmas pe /
soas./
O Reverendo Parrocho admoeste os devedores dos dizimos vottos e lau / demios e
fasam huma relacam das pessoas que deverem laudemios e / lutuozas a Excelentissima Mitra e
a remetam ao Illustrissimo Senhor Governador do Bispado. /
Porquanto pellas Constetuissoins deste Bispado se prohibem / as prosissoins de noute em
que a experiencia tem mostrado o fazeremse / muitas ofencas a Deos Nosso Senhor mando
que o Reverendo Parrocho não as fasa nem nisso / comsinta em cuja prohibicam tambem
deve entrar a de quinta / feira de Endoensas e se o contrario obrar se lhe estranhara e dara em
culpa. /
Ha queixa que alguns dos Reverendos Parrochos do Bispado de passarem cer / tidoins
para se irem buscar engeitados levam dinheiro ou que quan / do estes morem lhe levão
offercta e querem se lhe diga missa dos an / jos e que fazem outras extrassoins sobre o que tem
habido repetidos / cappitulos pello que comformandome com os mesmos cappitulos mando /
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428
que com pena de excomunhão mayor isso facto de vinte cruzados a / pelicadas para Se e
Meirinho nenhum dos Reverendos Parrochos / leve // (16 v.) leve dinheiro por qualquer
certidam que passarem respetiva / admenistracam dos ditos engeitados nem lhe leve offercta
/ alguma quando estes falecerem. /
2Mando
se observem os capitulos das vezi / tas passadas, e estes se publiquem na
forma do estillo, de que / o Reverendo Parocho passara certidão. Gondalaes em vezi / ta 9 de
Junho de 1769 eu o Padre Francisco Pereira / Machado Secretario da vezita o sobscrevi. /
(assinatura)
Alexandre Joze Vieyra
Forão pobiliquadros os capitollos retro na forma mandada / Gondalaens vinte cinco de
Junho de 1769 annos. /
(assinatura)
O Encomendado Manoel da Silva Barboza
Copia da pastoral do Illustrissimo Senhor Governador do Bispado. /
Nicolão Joaquim Thorel da Cunha Manoel, do Concelho de Sua Magestade /
Fidelissima, do Geral do Santo Officio, Governador do Bispado do Porto, / com toda a jurisdicão
ordinaria sem rezerva alguma. /
Ao amabilissimo cléro, seculár, e regular, pessoas de hum, / e outro sexo deste Bispado
saude, e bencão no Sinhor. /
Faço saber que o Santissimo Pdre Clemente XIV que felixmente / prezide a Igreja
Oniverçal pela sua exaltacão ao Supremo / Apostulado, com os seos illuminados, e paternais
sentimentos / e com os abondantissimos effeitos de sua gracioza libaralidade / se dignou a
abrir o thezouro da mesma Igreja em commum bene- / ficio do mundo cathólico, e conçeder
a bulla da Indulgencia / Plenaria, que acompanha esta pastoral pelo que / exorto aos
Reverendos Parochos, expliquem as clauzulas da mesma bulla / com particular destinccão, e
com as mais devotas expressoens que possão // (17 f.) dispor os animos de seos freguezes para
dignamente receberem o Santissimo / Sacramento do altar, alcançarem o perdão de suas
culpaz e a graça de Deos / Todo Poderozo: e tambem os instrúam com o mayor disbello, com
que / devemos todos interessarnos, no serviço, obediencia, amor, e fidelidade / aos Reys
Senhores Aúgustos, e Soberanoz, como especialmente nos adverte / o mesmo Santissimo Padre
na sua carta ençiclica, que para esse effeito vay junta / com a dita bulla, para que todos os
2
Escrito em letra diferente a partir deste ponto.
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429
povos, com tam importamtissimas, / relegiozissimas instruccoenz, e conceçoens de Sua
Santidade conhecão / o que devem crer, e o que devem obrar; não só como christãos, e
obedientes / filhos da Santa Madre Igreja, mas tambem como fieis vassaloz de Sua /
Magestade Fidelissima, e para que as tenham sempre muito prezentes, os mesmos Reverendos
/ Parochos lancarão de verbo ad verbum esta pastoral no livro donde se / registam como
tambem a dita carta ençiclica, e em hum domingo, ou / dia santo de cáda mes (que deixo ao
seo arbitrio) e no fim da estacão, / lhes repetirão aquellas instruccoemz; e da falta da sua
execucam se lhes / fara culpa na vezita para serem castigados, como pede huma tam gráve /
ommissão. /
E para que hája mais prompta expedicam, com a mayor cópia / de Confessores,
conçedo liçenca para confessarem nas duas semanas deste / jubileo, a todos os Reverendos
Sacerdotes que já foram aprovadoz, e não se achão / suspençoz, nem tem culpas em Juizo; e
para se poder conceguir nesta / cidade, lhes assigno as igrejas da Santa Sé Cathedral, e a de
Nossa Senhora do / Monte do Carmo, da Mizericordia, e a de São Francisco; e nas fregueziaz
daz quatro / comárcas as paroquiaiz bem adivertido, que se for munto extença / a sua
povoação, lhes assigno tambem aquellas capellas com porta publica / que lhes ficarem mais
proximas as suaz rezidençias, e nomiar o Reverendo Pá / roco; e lhe adivirto, que antes de
nazçer o sol, estejam humas, e outras / abertas, para que vezitando-az aquellas pessoas que
vivem do seo trabalho / possam nelle continuár sem a perda d’algum dia. E esta vizitacam /
terá principio no dia 18 do corrente mes de Marco terceira dominga dé Quoresma / e acavará
no dia primeiro de Abril proximo seguinte incluzive, e dominga de Páxão. /
Dada no Porto sob o meo sinal, e sello da Meza Capitolar, aoz tres diaz do mes de
Marco de 1770. E eu o Padre Francisco da Costa Escrevam da / Camera Ecclesiastica, que a
sob escrevi. /
(assinatura)
Nicolão Joaquim Thorel, da Cunha Manoel
Lugar do sello - /
(assinatura)
Pimentel. //
(17 v.) Carta Enciclica /
Do Sanctissimo Padre em Christo /
E Nosso Senhor /
Clemente XIV Papa, /
Pela divina providencia /
Aos Patriarcas, Primazes, Arcebispos, e Bispoz, de toda a Igreja Catholica. /
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Veneraveis irmãoz, saude, e bencão apostólica. /
Quando concideramos a dignidade do Summo Pontificado, que / nos foi entregue, e
vemos a força, e gravidade de tam grande pezo, / não podemos, veneraveis irmaoz, deixar de
nos assustar conhe- / cendo a elevacão da mesma dignidade, e a fraqueza das nossas própri/ as forças. Parese-nos que temos vindo para o alto már, e que tira- / dos do suçego de huma
vida paciffica, como do mais siguro porto, / para governar a barca de São Pedro; somos
arrebatados, e agitadoz, / das mais levantadas ondas, e quaze submargidos, com o pezo da /
tempostade. Mas o Senhor assim o permittio, e hé maravilhozo a / os nossos ólhos. Porque
clarissimamente vemos que por nenhúms ar- / tefiçios do conselho humáno, mas por seo
inexcrutavel juizo / se nos cometteo a administracam de tam alta dignidade fora de toda a nos
/ sa esperiencia: por esta razão nos alentá-moz com a mais certa con- / fiança, de que aquelle
mesmo Senhor que nos trouxe para o cuidado do / supremo menistério, há de aliviar com o seo
socorro o nosso / tomor, e fraqueza, e nos há de ouvir no meyo da mesma tempostade. / Nesta
mesma confianca nos assiguramos maravilhozamente com / a lembrança do apostolo São
Pedro assustado no meyo do már, e do / Senhor reprehendendo-o na sua pouca fé. Este
Senhor, que no / principe dos apostolos nos entregou este cuidado de todo a Igreja, / e as
chaves do reyno dos céos; que nos mandou que apascentasse- / mos as suas ovelhas, e
confirmassemos nossos irmãos: este mesmo / Senhor, certamente quiz que apartassemos de
nós, toda a duvida d’alcan- / car o seo socorro, e que confiassemos mais na sua graça, do que
/ temessemos a nossa propria fraqueza. A vontade pois, do mesmo / Senhor, que hé o nosso
esforço, e a nossa furtuleza, obedecanoz; á / súa fé, e ao seo poder nos entregamos;
aperfeiçoará elle tambem // (18 f.) em nos a óbra, que foi comecada com o seo conselho; e
da nossa mesma omil- / dade se fará mais evidente a todos, a grandeza de seo poder, e da
sua mizericordia. / Porque se na prezente conjéctúra determinou executár, e fazer alguma /
couza para o bem de sua Igreja, servindo-se de nos, que somos servos inú / teis, todos
conheçerão claramente que elle só hé o tutor, e Senhor, de / túdo, e por isso confessarão, que
a elle somente se déve atrebuir a honra, e / a glória. Portanto com alegre animo, começamos
a sustentar pezo / tam grande; e quanto mais poderozo hé o socorro, em que confiámoz, com
/ tanto mayor efficácia, nos empenhamos; e assentamos que em razão / da mesma
exçelençia da dignidade, a que fomos chamadoz, não há obriga / coems algumas da
deligencia, ou da industria, que possamos empre / gár em a satisfazer, que sejam excessivaz. /
Esta importancia da nossa dignidade, quando todos os dias a meditamos, / e desd’a
altissima eminencia da Séde Apostolica lançámos os ólhos por / todas as terras do mundo
cathólico, e christão, e vos vemos, principal / mente a vóz, veneraveis irmãos, collocados em
hum lugár elle- / vado, e illustre, nos recreámos com a vossa vizta, reconheçemoz como /
mayor jubilo do nosso ánimo, que vos sois os nossos auxiliádores, que / vos sois os goardas do
rebanho do Senhor; e que sois os operárioz, da / vinha evangelica. Com vosso poio, que
sustentáis huma parte do nosso cui- / dádo, queremos, principalmente no principio do nosso
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apostolado, falár / agóra, e derramar no vosso coração, os mais interiores sentimentos do nosso
ánimo: e se vos pareçer, que em alguma couza vos ademoés- / támoz, e adevirtimoz em o
Senhor, atrebui isto, ou ao proprio temor, / que temos de nos mesmoz, ou apontai que nasçe
da confiança que fazemos da vossa virtude, e da vossa piedade para comnosco. /
E primeiro que tudo, vos pedimos veneráveis irmãoz, e vos rogámos ino- / tantemente,
que não deixeis jámáis de intreçeder, ao pay das misericor / diaz, para que fortaleça com
auxilio divino, a nossa fraqueza. Correspon /dei deste módo ao nosso amor para com vosso, e
ajuntái os muitos soccorros / das varias oraçoemz com as nossas; de sorte que sustentádos de
certo modo / hums por outroz, em passo mais siguro, possámos todos conçervár-nte, cá / da
hum no seo respectivo lugár. Com esta oniám dos animoz princi / palmente mostrareis aquella
unidade, em que estais ligados com / nosco. Hé certamente hum só o edeficio de toda a
Igreja: deste poz / a baze, o bem aventorado São Pedro nesta Sede Apostolica. Uniram-se /
entre //(18 f.) entre sy muitas pédras para a sua construcção; mas todas se firmão / e
sustentam, sobre huma só pedra. Hé hum só o corpo da Igreja / cuja cabeça hé Chrispto, e
todos estamos ligados nella. Prezidimos nóz / por que este Senhor assim o quiz, mais alto do que
os outros, sendo / vigario do seo poder. Mas vóz ligados juntamente comnosco, como / com a
cabeça visivel, sois as partes principáis do mesmo corpo. Óra que / pode acontecer a cada
hum de per sy, que não pertença a todos, / e não respeite a cada hum no seo particular. Por
esta razam assim como não / há couza alguma que possa pedir a particular vigilancia de cada
hum de / vóz, a qual não deva entrár em os nossos cuidados, e obrigar-nos a nos / da mesma
sorte deveio assentár, que vos interessa grandemente túdo aq / uillo, que nos pertençe a noz, e
neçessita do nosso trabalho, e da nossa / deligençia. Assim onidos em huma conformidade de
vontades, animádos / com o único, e o mesmo espirito que dimanando da cabeça mistica; e
difun- / dindo-se por todos os membros, a cáda hum delles destribúi os espiritos / da vida,
devemos procurar, e trabalhár todos principalmente em que / o corpo da Igreja, se conçerve
são, e illézo; em que sem disformidade, ou / mácula alguma se inztrúa, e floressa na excelencia
de todas as vir- / tudes christanz. O que sem duvida, com o divino favor poderemos al- / carçar,
se cada hum de nos conforme ás suas forças, se abrazár no / amor do rebánho, que lhe está
committido; se únicamente viver impresso / no seo coraçam o dezejo d’apartar o seo povo de
todo o contágio das cul- / paz, e de todos os perigos dos erros; e o fortaleçer deligentissima- /
mente com / todos os soccorros, da doutrina, e da sanctidade. /
Se houve já mais tempo algum, em que os que prezidem á defen- / ça da vinha do
Senhor, se devessem abrazár neste dezejo da salvação das / almas, o prezente hé o em que
mais que nunca se devem inflamar nelle. / Na verdade, quando temos visto lavantárem-se, e
espalharem-se, quaze todos / os diaz, tam diverçaz, e tam preneçiozas openioems, ou seja
para a- / balar, ou seja para destruir a relegião? Quando temos visto mais / levados os Homens
do atractivo da novidade, e mais arrastados do ap- / petite de hua sciencia estranha,
concorrerem para esta, e buscárem-na / por toda a parte com o mayor gosto? Donde vem,
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que nos lamentá- / mos, de que a peste, e o estrágo das almas se estende mais largamente /
cada dia, e mizerabelissimamente se vai propagando. Por este motivo / deveis trabalhár voz
com mais actevidade, veneráveis irmáoz, // (19 f.) e empenhar todas as forças, tanto da
deligencia, como da authoridade / para repelires esta tam grande temeridade e furor, que vai
grassando, ainda a / respeito das couzas mais santas, e divinas. Confiai que somente o haveis
de / conçeguir com a simplicidade da doutrina, com a palavra de Deos, que pené / tra mais
do que toda a espada de dous gumes; e não com os soccorros / váõs, e curruptiveis da
sabedoria humana. Podereis repremir facil / mente os assaltos dos enimigos, e as lanças dos
advirsários, quando em todos / os vossos discurços publicáres, e pregares, Jesu Christo
crucificado. Edi / ficou, e fortaleçer este Senhor com as suas leys, e institutos, esta ci- / dade
santa, quero dizer, a súa Igreja. A esta entregou, como depozito, a súa / fé, para que casta, e
piamente o goardasse: quiz que esta fosse o mais firme / baluárte da doutrina, e da verdade,
contra a qual nunca prevaleçeriam / as portas do inferno. /
Assim, veneráveis irmáos, nos os Prezidentes, e Costodios da Cidade / Santa,
deffendámos cuidadozamente esta preciozissima heranca das leys / e da fé, do nosso mesmo
fundador, e meztre, a qual os nossos mayores nos / entregáram, incurruptissimamente, e a
deixemos pura, e immaculada a / os nossos vindouros. Dirigindo todas as nossas obras, e
conselhos / conforme a esta regra, que se nos ençina nas sagradas letras; e cami / nhando,
firmemente sobre os sigurissimos passos de nossos pays, assen / temos que havemos de estár
bem preparados, para acautelár todos os / escandaloz, que podem enfraqueçer, e
quebrantar a fé do povo christão / e dissolver por algúa parte a unidade da Igreja. Das fontes
da divina sabedoria, e escriptura sagrada, e a divina tradiccão, devemos beber / únicamente
túdo o que necessario, ou seja para a fé, ou para a morál. /
Nestes riquissimos dous thezouros, de toda a virtúde e verdáde, está de- / pózitado tudo
o que pertençe ao culto da relegião, e á doutrina daz / áccoemz, e régras de viver
santamente. Aqui aprendemos a sublimidade / dos misterios. Aqui as obrigacoems da piedade,
da providade da justiça, / da humanidade: conheçemos o que devemos a Deos, á Igreja, á
Patria, aos / cidadáos, aos outros homems; e daqui vem que as da verdadeira relegião, os /
direitos das sociedádes, e das cidádes; e esta foi a cauza, porque nim- / guem jámais fes
guerra aos divinos preçeitos de Jesu Christo, sem que / esse mesmo logo, quando podia
perturbasse a tranquilidade dos póvos, o pugnasse a obediencia dos Reys, e convertesse túdo
em dezor / dem // (19 v.) dezordem, e inçerteza. Na verdade hé grande a união, que há entre
os direitos / do poder divino, e humano; e por isso os que conhessem que á sabedoria dos /
Reys, está fortaleçida com a authoridade da ley de Jesu Christo, lhe obedessem / com animo
prompto, temem o seo poder, veneram, e respeitam, a sua / dignidade. /
E conciderando nós, que esta parte dos divinos preçeytoz, esta estrei- / tissimamente
unida não menos com a tramquillidade dos póvos, do que com / a salvacão das almas, vos
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exortamos grandemente, veneraveis irmãoz, / para que dipois de Reverendos, e dos preceitos
do culto divino estabeleçidos na / Igreja, appliqueis todo vosso cuidado, a instruhires o povo
dignamente na / obediençia, e sugeição devida aos Reverendos. Foram elles estabelecidos
em gráo / mais eminente do que os outros para defender a felecidade publica, e conter os /
homems na pratica da justiça. Sam Menistros de Deos para o bem, nem trá- / zem a espada
sem cauza, vingadores para a ira contra aquelles, que obrão / mál. Álem disto, sam filhos
amavelissimos da Igreja, e seos protéctores, / que a disem amár como may, proteger a sua
cauza, e os seos direitos. / Por esta razão cuidai em que se instruam seriamente, neste divino /
preçeito os fieis, que estáis encarregados de dirigir na ley de Jesu Christo. / A presidam desd’ os
mais tenrros annos, que devem goardár inviolável / fidelidade aos Reverendos, obedeçer á sua
authoridade, comprir as suas leys, não / só por temor da ira, mas tambem por dictáme da
conciençia. Qando / os animos dos povos com a vossa doutrina, estiverem perçuadidos, não /
só para obedeçerem pontualmente aos Reverendos, mas tambem para os honrárem, / e os
amarem, entam satisfareis plenissimamente á tranquillidade / dos cidadáos, e a utilidade da
Igreja, que não podem estár separadas en- / tre sy. Enchereis mais cumpléctamente estas
obrigacoems do vosso officio / se as oraçoems que fazeis quotidianamente pelo povo,
ajuntares outraz / particulares peloz Reverendos, para que sejam feliçes, governem os subditos /
com rectidam, paz e justiça, conhecendo que o mesmo Deos hé quem domina / em o reyno
dos homems; defendam, e promovam santa, e piamente, a cau- / za do mesmo Senhor. Deste
modo satisfareis não menos ao vosso officio / episcupál, do que aos interesses de todos. E na
verdade que couza / há mais justa, e mais acertada, do que rogares, continuamente ao
Senhor / pelo autor da paz publica, e conçervados da fidelidade dos cidadãos, aquelles /
Menistros, que estam estabelecidos a bem dos homens, nas cauzas que / respeitam a Deos; e
sendo como intérpretes, e fiadores delles, apre- // (20 f.) zentam a este Senhor, as oraçoens de
todos, junatmente com as suas? / Quanto porem ás mais obrigaçoens do officio pastoral;
julgámos superfluo / refferidas mais em particular, e para que repetiremos cada huma dellas, e
vos exortaremos / a seo respeito, a vós, que sabemos estáis ademiravelmente instruidoz no /
seo conheçimento, e fortalecidos alem disto, com a vossa larga expriencia, e / com huma
propencão de animo tam conforme á vossa mesma dignidade.? /
Huma só couza não deixaremos de vos reprezentár, na qual julgamos se /
comprehendem todas; e vem a ser, excitar a vossa vistude, para emitares / em tudo o
exemplar do nosso mestre, e princepe dos Pastores sagrá- / dos, e trasladáres em vós mesmoz,
aquelle divino original da Santidade, / da charidade, e da homildade. Porque se este Senhor,
sendo o esplendor / da gloria de seo pay, e a figura da sua substançia, tomando a fraqueza
da / nossa carne, foi servido que os homens resgatados da escravidão por me / yo da
omildade, e da charidade, fossem adóptados por filhos de Deos, e se fe / zéssem seos
coherdeiroz, qual hé a cauza, em que se podem empregár mais glo / rioza, e mais nobremente
os nossos pençamentoz, e trabalhos, do que em / perçuadirmos os outros, a defenderem esta
união, e aliança dos homenz / com Jesu Christo, e irmos adiante de todos, com o nosso
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exemplo, para emitten- / aquella divina imagem da bondade, da clemençia, e da mancidão?
/ E que outro hé o modo, porque sóbe ao alto monte aquelle, que evangeliza a / a sião?
Inflamados vós hua vez, no dezejo desta emitacão, não pode deixár / de se commonicár o
mesmo fogo para inflamar os espiritoz de todo o vosso povo. /
Na verdade hé maravilhoza a força, e a authoridade do Pastor para commover / os
animos do seo rebanho. Este vendo todos os pençamentos, e todas az / accoems do mesmo
Pastor, conformes aquelle divino exemplar, da verdadeira / virtude, não descobrindo no
mesmo Pastor nada áspero, nada arrogante, ná- / da soberbo; mas tudo cheyo dos effeitos da
charidade, da mancidam, da om / ildade, então se há de conheçer abrazado
ardentissimamente para mere / çer os mesmos louvores. Álem de que vendo o seo Pastor
esqueçido de toda / a utilidade própria, procurando só o bem dos outros, aliviando os necessia
/ dos com a esmólla, os afflitos com a conçulacão, os ignorantes com a douc / trina, todos
com o favor, e com o conselho: emfim vendo-o preferir a fideli / dade do povo á sua propria
vida: attraido com este amor, affecto, e deli / gençia do proprio Pastor, o ouvirá
gostoziçimamente que o incinár, o exortár, / he rogár, e athé quando o arguir, e o repreender.
Porque se há algums Pas / tores que estejam prezos com o cubiça dos intereçes particulares, e
prefe- / ram as couzas terrenas ás do céo, de que modo poderam perçuadir / os // (20 v.) os
outros homens para a charidade, e amor mutuo entre sy? Deixando-se, / levar das riquezaz, dos
deleites, das honras, ao desprezo dos bem huma- / noz? Inchados com o fáusto, e com a
suberba, para a mancidão, e o- / mildade? Por esta cauza, estando vós encarregados de
instruir o po- / vo na doutrina de Jesu Christo, deveis sobretudo ocupar-vos, com / a santidade,
innoçençençia, mansidão do mesmo Senhor. Assentai / que só uzareis do vosso poder
dignamente, quando estimareis mais / as incignias da charidade, e da omildade, do que as da
dignidade. Per- / suadi-vos que o vósso mayor negoçio e o que unicamente vos tóca, / hé este,
instruires do módo que tenho dito, o póvo, que vos está con- / fiado. De cumprires com elle
exactamente vos ham de vir todos os / vossos louvores, felecidades; de o desprezáres, toda a
calamidáde, / e ignomia. Portanto sejam estas unicamente as rquezea, que pro- / cureis:
ganhares para Jesu Christo as almas regatadas com o sangue de / Jesu Christo: esta seja a
vossa verdadeira, e solida gloria; em pregares / sempre o vosso trabalho fiel, e soliçito, em
premover o culto divino, / ampleficar o decoro da caza de Deos, extirpar os vicios, e cultivar az
/ virtudes. Isto deveis meditar, isto deveis fazer continuamente, esta dé- / ve ser a vossa
ambicão, esta a vossa cobiça. /
Nem comtudo depois de teres trabalhado por muito, e dilatado tempo nesta / grande
obra, vos pareça que vos ham de faltar jámais occazioms de / exercitares a vossa virtude. Hé
tál a condicão da vossa dignidade, / e tal natureza da vida episcupal, que nunca deve ter
descanço, / nunca alivio de cuidadoz. Não podem comprehender-se dentro de cer- / tos
limittes, as conciencias daquelles homens, cuja intencão, / de charidade se não pode reduzir a
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limittes algumz, maz façilmente / abrandará, e fará levissimas, todas as vóssas fadigas a
esperanca, do / primio immemorial, infinito, que vos está distinado. Que / couza poderá haver
pezáda, e modésta para quem concidéra o felisci / mo prémio, que há de reçeber do Senhor,
por ter goardado, e mul- / teplicado o seo rebanho, quando o mesmo Senhor lhe tomar conta
do / officio pastoral? Alem desta fermozissima esperanca, da immor- / talidade, tambem haveis
de exprementár, que há o mayor (...) em / sustentar os trabalhos da vida de Pastor, quando
abançando, o Senhor / as vossas deligencias, vires o vosso póvo unido entre sy, / com o mútuo
vinculo da charidade, floreçendo na santidade, / e na piedade, e finálmente, em todos os
outroz preciozos // (21 f.) frutos, que tem nascido na Igreja, com as vossas vigillias, e os / vossos
trabalhos, praza a Deos que vejamoz comfórmidade de vontades, e / affectos de todos nós
restetuida neste tempo do nosso ponteficado, esta / ademiravel felicidade da religião, e huma
imagem semilhante a dos / primeyros sécculos, e postámos dár-vos os parabems, veneráveis /
irmaoz, e alegrar-nos juntamente em Jesu Christo Nosso Senhor, que / nos conçerve, com o
coccorro da súa gráça, inflamem o nósso / coração, para tudo o que hé de seo agrado. Ao
mesmo tempo que vos / escrevemos, veneraveis irmáos, esta carta, remetemos em outra, / a
todos os fieis de Jesu Christo hum jubileo, segundo o custú / me, para o saudavel governo da
Igreja Catholica. Assim vos pe / dimos, e rogamos, o mais que podemoz, que encaminheis os
póvoz / intrégues a vossa fidilidade, para que cúmpram dignamente com / fé, piédade,
omildade, aquellas santas oraçoems, e os inflame / is tanto com os vossos avizos, e conselhos,
como com o vosso exzemplo, / para procúrarem assim os bems da propria salvacão, como da
/ utelidade publica do Christianismo. /
E em testemunho do nosso amor para comvosco, ve / neraveis irmáos, vos damos
amantissimamente, a vóz, e aos / póvos fies, das vossas igrejas, a bencão apostolica: /
Dada em Roma, em Santa Maria Maior aos 12 de Dezembro de 1769, no anno primeiro
do nosso pontificado. /
Copia da pastoral do Illustrissimo Senhor Governador sobre o úzo dos ovos, e lactecinios
/ que declára no tempo da quaresma et cetera. /
Nicoláo Joaquim Thorel da Cunha Manoel, do Conselho de Sua Magestade /
Fidelissima, do Geral do Santo Officio, Governador dezte Bispado do Porto, com toda / a
jurisdicão ordemna et cetera./
A todos os fieis catholicos deste Bispado. Saude, e paz, em Jesu Christo. /
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Sendo o prencipal objecto do meo disbello, a continúa vegi- / lancia do pastoral officio
que me foy encarregado, o procurar / o suçego das conciencias dos meus tam amados
subditos, e acu- / dir-lhes no possivel ao seo bem esperitual e temporal, sa / bendo que muitos
no tempo da Quaresma se abstinham de comer / ovos // (21 v.) ovos, e lactecinios, com o (...)
de lhes serem prohibidos, / se me faz precizo declarar. Que por fundamentos solidos / e muito
viridicos, se mostra ser custume immemorial, legitima pres- / cripto neste Reyno, o úzo delles, o
que estabelesse, huma quaze posse / antiquissima, que reziste a prohibicão de direito
cummum, que / nunca foy nelle observado, ainda que melitasse, tem / no estado prezente os
Prelados Ordinarios, o puder, e obrigacão / de dispençarem nélla, por ser huma parte
essencial, inçepará- / vel da súa authoridade, para darem providencia a variedade / dos
cazos e circonztancias que occorem no discurço da vida humana. Em razão do que podem os
diocezanos deste / dezte Bispado uzár dos ôvos, e lactecinios, no dito tempo da Quaresma /
depondo inteiramente aquelle escurpelo. /
E para que venha a noticia de todos mando que fixado / este edicto nas portas da
Santa Sé, e mais partes publicas desta cidade, / sendo primeiramente registado na forma do
estillo, se remeta / lógo aos Reverendos Parochos do Bispado, para que no primeiro domingo,
ou / dia santo o publiquem aos seos freguezes. /
Dado no Porto sob meo signal, e sello da Meza Capito- / lár ao primeiro de Fevereiro de
1770. E eu o Padre Francisco da Coz / ta Escrivam da Camera Eccleziastica a sob escrevi. /
Lugar do sello, /
(assinaturas)
Nicoláo Joaquim Thorel da Cunha Manoel Governador
Azevedo. //
(22 f.) Copea da Pastoral do Excelentissimo Senhor Dom Frei Aleyxo de Miranda /
Henriques Bispo deste Bispado do Porto. /
Dom Frei Aleyxo de Miranda Henriques da sagrada Ordem dos Pregadores, por / merce
de Deos, e da Santa Sé Apostolica Bispo do Porto, e do Concelho de Sua Magestade
Fidelíssima. /
A todos os nossos subditos assim, como seculares, fazemos saber- / que o Santissimo
Padre Benedicto XIV na sua constituição 19 que principia – Nonambigi- / mus – querendo
extinguir os abuzos, que se haviam intruduzido pelos máus / christaos, com grande prazer dos
hereges, nos preceitos, e forma de jejums - Prohibe /
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1.º
Que não se preste dispencacão alguma, ou a particular, ou a communidade sem /
cauza úrgente, a que deve juntar-se o pareçer do Medico, e Confessor, / cujas conciencias
uníra, se faltarem ao serio exame da urgente cauza / que para o cummum deve ser
urgentissima. /
2.º
Que os dispencados para comer carne, de sorte alguma possam uzár dos come / res
de peixes, os quaes lhe ficam sendo prohibidos pela dispencacão, ad / ésum carnium. /
3.º
Que os dispencados ad carnes, observem a forma do jejum, in única comes / tiones. /
4.º ordena
Que os mesmos dispencados ad ésum carnium substituam a (...) / de suas culpas, para
cujo fim a Igreja instituio o jejum, com algumas rezas a / favor das almas; e se possivel for
algumas esmollas. No que tudo aggráva / as conciencias dos Bispos, de o não notificarem
assim a seos rebanhos. / O mesmo Santissimo Padre na sua constituição segunda que principia
– In Suprema univer / callis eclesiae - que hé a 27 confirma, e declára, que os dispencados / ad
ésum carnium, ficam obrigados á observancia única comestionis- / ou a dispencacão seja
dáda ao commum, ou a particular o que o Santissimo Padre fes para / condemnar o pareçer
d’ alguns indulgentes Theolegos, que affirmávam / obrigar a única comida só ao cummum, e
não ao particular. /
Na terceira Constituição que hé huma reposta ao Arcebispo de Valença, e princi- / pia
– Cognóvimus – e hé a 55 confirma os antecedentes em dia aos / Bispos, e aos seus Delegados,
que de nenhuma sorte dispençem nos come / res prohibidos, e na comida única. /
Na // (22 v.) Na súa constituição 90 que principia – Si fraternitas zúa - e hé reposta / aos
quizitos, que lhe offreçeio o Arcebispo de Compostella. /
1.º
Declára, e confirma os dous preceitos da única comida e de não pode / rem mixturar,
os comeres de peixe com os de cárne os dispençados / ad ipsos. /
2.º
Declara que na collacão se há d’ uzár só da quantidade, e qualidade / do cibo, e
pótu, ou do comer, e beber de que uzam os christáos, de recta, / ajustada e timurata
conciencia. /
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3.º
Declaro que os dispencados ad ésum carnium, não podem / ad únicam comestionem
antecipár a ora determinada, que hé / ordinariamente o do meyo dia. /
4.º
Declára que tambem nos domingos da Quaresma, ficam prohibidos os / comeres de
peixes, aos dispencádos ad carnes; de tál sorte que / se possam mixturár com os outros
manjáres nos sobreditos domingos / da Quaresma, não obstante não serem estes domingos
dias de jejum. /
5.º
Que os preceitos impostos para os dias da Quaresma, obrigam em todos os mais / jejuns
do ánno. /
Ultimo
Determina que as duvidas que sobre estas súas constituiçoes e bullas, / se orginarem
pela variedade d’ argumentos, e juizos, que instigados pelo / enimigo comum a favor da
liberdade se móvem, e se inventam / para perdicão das almas, logo as dirima, e as resolva o
Bispo a / cuja prezença devem ser trazidas, e notificadas sem demora. /
Todas estas bullas, e determinaçoes do Santissimo Padre Benedicto XIV, / confirmou seo
sucessor o Santissimo Padre Clemente XIII na bulla / que dirigio a todos os Bispos, que principia –
Appetente Sácro qua / dragecimali tempore – para que estas as fizessem notificár / a seos
rebanhos. /
O que fazemos ao nosso, e ordenamus / que // (23 f.) que esta dipois de ler-se na nossa
capital, e em toda as mais / i- / grejas desta cidade, e mosteiros de nossa jurisdiçam o nosso
Beneficiado Ministro a faça / remeter aos Arciprestádos que nos pertençem, para que todos os
Paro / chos da nossa Diosese a facam saber, e praticar a seos freguezes / expondo-lhe este
eddital. Dado no Porto sob o sello de nossas armas, e signal do reverendo Doutor Provisor aos
28 de Janeiro / de 1771. E eu o Padre Francisco da Costa Escrivam da Camera Eccle / siastica,
que o sobescrevi. /
Lugar do sello /
(assinaturas)
Manoel Ferreira Campos
Pimentel
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439
Vizitaçam da igreja de São Pedro de Gondalens / em 19 de Novembro de 1772. /
O Doutor Manoel de Souza da Sylva Abbade / da paroquial igreja de São Verissimo de
Neovogilde, / Dezembargador da Curia Eccleziastica, e Vizitador no espiritual e / temporal
neste Bispado de Penafiel, pelo Excelentissimo, / e Reverendissimo Senhor Dom Frei Ignacio de
São Caetano Bispo do- / mesmo et cetera et cetera et cetera. /
Faço saber que vizitando a paro- / chial igreja de São Pedro de Gondelaens na
presença / do Reverendo Parocho, e seus freguezes practiquei o seguinte. /
Ao depois de reverenciar ao Santissimo / Sacramento profundamente examinei a
decencia do- / sacrario, dos santos oleos, pia baptismal, al- / tares, pedras d’ara, corpo da
igreja, e sancristia, / paramentos, e o mais pertencentes ao santo sacrificio / da missa, e tudo
achei com perfeição, e gravidade, / excepto o abaixo declarado; e que o Reverendo
Parocho fas / a sua obrigaçam, e edifica aos freguezes com a sua vi= / da exemplar; o que
muito lhe recomendo continúe / por // (23 v.) por maior honra; e serviço de Deos. /
Vi, que o tecto da igreja se acha arruinado em / varias partes, o solho dos taburnos
incapas de por elles / se andar, corpo da igreja nas paredes já com fendas, / e ameassando
ruina, pelo que mando aos freguezes / a quem pertence a reedificação cuidem nella
brevemente / para evitarem maior prejuizo para o futuro; e para que não / passe a
esquecimento no termo de hum anno farão as / obras pena de seis mil reis applicados para a
mesma obra. /
Fui informado, que nesta igreja hão jubileus / annuáes, em que concorre muito povo
para se confessar e- / por serem muitos os Confessores não há confissionarios / para todos com
os requizitos do capitulo da vizitaçam passada: / pelo que faculto aos Reverendos Padres, que
possão uzar de con / fissionarios portatis nos dias dos referidos jubileus; e- / nesta forma hey por
declarado o capitulo que falla a es- / te respeito. /
Observemse os capitulos das vizitaçoes passadas e / estes, que o reverendo Parocho
publicará, de que passará certidao / na forma da Constituicam. Dados em vizitacam de 19 de
/ Novembro de 1772. E eu João da Sylva, e Almeida Escrivão / do Auditorio Eccleziastico, e
Secretario da vizitacam o escrevi. /
(assinatura)
Manoel de Souza da Sylva
Forão publicados na forma mandada a 27 de Marco / de 1773. //
(assinatura)
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440
O Abbade Ignacio de Castro Lemos e Menezes. //
(24 f.) O Doutor Felix Martins de Araujo Abbade de Santa Crus de / Jovim Provizor Vigario
Geral Juis dos Cazamentos, e Ouvidor dos Coutos da / Mitra deste Bispado de Penafiel pelo
Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo dele et cetera. /
Faso saber que para melhor expedisão do edital, e copia de / leis incluzo mandei
repartir este Bispado em duas divizoens, a saber / por huma parte comesara na Igreja de Rio
Tinto, e ira correndo conforme / a ordem da vizita, amte chegar á igreja de São Thome de
Canas, pelo que ordeno / aos Reverendos Parrochos destas freguezias logo que esta vos
chegar copeem o edital, e copim de leys no livro dos capitolos da vizita, e pelo mesmo livro
publi- / carão, o dito edital, e leys a seus freguezes no proximo domingo ou dia santo, a esta- /
são da misa conventual, para que melhor chegue á noticia de todos o que facão com / a
brevidade posivel e sem perda de tempo, e logo depois de copiados sem demora / fara
remeter tudo por pesoa de sua fidelidade ao Reverendo Parrocho que se lhe / seguir conforme
a ordem da vizita, e assim ira correndo ate chegar a / ultima desta repartisam, e esta ordem ira
tambem, a cada Reverendo Parrocho, nas costas dela assinado o seo nome, e de sua igreja
em sinal de recebido / o que assim observarão: e o Reverendo Parrocho de São Thome de
Canas desta re / partisão remeteu esta com os recibos e mais papeis ao Escrivão da Camera /
que esta sobrescreveo para se verificar a sua observancia: dada em Penafiel / sob meo sinal
somente aos 21 de Junho de 1773, e eu Gonsalo Jozé / Soares de Sá Escrivão da Camara
Ecleziastica que sobrescrevi. /
(assinatura)
Araujo
O Doutor Felix Martins de Araujo Abbade de Santa Crus de Jovim Pro / vizor Vigario
Geral Juis dos Cazamentos, e Ouvidor dos Coutos da Mitra deste / Bispado de Penafiel pelo
Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Dom Frei Ignacio de São Caetano / da Ordem dos
Carmelitas Descalsos pelo mizericordia divina Bispo deste Bis / pado do Concelho de Sua
Magestade fidelisima, Confesor da Princeza Nossa Senhora / e Infantes de Portugal et cetera. /
A todos os Reverendos
Abbades Reitores, Vigarios, Curas, Coadjutores / e
Encomendados, e a todas as mais pesoas ecleziasticas, e senhores deste Bis / pado saude e
pas em Jesus Christo faco saber que sendo prezente ao noso / piisimo e fidelisimo Monarcha, a
perturbasão, e ruina que tinha cau- / zado, á união christam, e a sociedade civil de sua
Monarchia, a / inaudita destinsão de cristãos novos, christaos velhos, diametral / mente // (24
v.) diametralmente oposta ao espirito da Igreja Universal, ruina parti- / culares de toda a
Cristandade foi servido abolir tão perniciozo abuzo pela / carta de ley Constituisão Geral, e
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441
edito perpetuo, de 25 de Maio de / 1773 e querendo Sua Excelencia Reverendissima que a
mesma ley tivese o seu pleno efei- / to e prontisima execusão nesta dioceze me remeteo a
ordem cujo teor he / o seguinte. /
Dom Frei Ignacio de São Caetano da Ordem dos Carmelitas / Descalsos pela
mizerecordia divina Bispo de Penafiel, e do Concelho / de Sua Magestade Fidelisima Confesor
da Princeza Nossa Senhora e Infantes de / Portugal et cetera. /
Obedecendo não só pela obrigasão de fieis vasalos / mas com o maior gosto á
prudentisima, santisima, e iluminadisima / ley de Sua Magestade Constituisão, e edito prepetuo
de 25 de Mayo de / 1773 pela qual como Rey, e Supremo Senhor que em tudo procura a /
felicidade de seos povos, e a tranquilidadee pas de seos vasalos e como pro / tetor dos
sagrados canones da Igreja há por bem, casar, e abolir o odio- / zo nome de christãos novos,
que a intriga, e prepotencia jezuitica, á dous / seculos tinha dado aos novos convertidos,
infamandoos, e fazendo huma / divizão não só escandaloza mas tambem perniciozisima entre
os seos / vasalos contra as leys anteriores, e costumes deste seo Reyno, contra / o espirito de
toda a Igreja e da mesma capital do Cristianismo, e con- / tra a mesma sagrada Escriptura, na
qual entre os que profesão a mesma / fe de Jesus Christo com poreza não há distinsam de
grego, ou judeo porque o mes / mo he o senhor de todos, Reis em mizericordia para todos os
que o invocão como / dis São Paulo = Non enim est distintio judeei, et greeci, nam idem /
dominus, omnium dives in omnis que invocantillum, ep. ad Roman c. 1 / v. 12 = e abilitandoos
para todas as honras, oficios, cargos, e mandando que / nas suas habilitasoens não se uze dos
enterrogatorios modernamente estable- / cidos mas somente dos anteriores as machinasoens
jezuiticas; na conformi / dade, e em execusão da dita ley abolimos de todo, como se nunca
tive- / ssem exestido todos os interrogatorios, e tudo o que na Constituisão do Por- / to pela qual
se governa o noso Bispado novamente exigido, he con- / trario e referida ley; e mandamos ao
Doutor Felix Martins de Araujo noso / Provizor, e Vigario Geral e ate gora Juis das Jostificasoens
de Genere, que asim / o tenha entendido, e fasa conheser a todos os nosos Ministros, e
Parrochos de / noso Bispado para que eles asim o declarem, as suas ovelhas respetivas outro /
sim abolimos o referido oficio das justificasoens de genere na for- / ma que ate gora existio, e
prohibimos que daqui em diante se uze dela / nos papeis publicos. Mandamos tambem ao
sobredito noso Provizor, / que o edito e santisima ley de Sua Magestade chegue logo a noticia
/ de todos // (25 f.) de todos os fieis asim ecleziasticos como seculares; particularmente aos /
Parrochos de noso Bispado, para que a executem prontualisimamente, não so / por temor das
penas nela esblecidas contra os delinquentes, mas porem / estam obrigados debaxo de culpa
gravisima, sendo o objecto desta ley tam / grave, e tam necesario para a publica
tranquilidade. Dado em Carnide so- / bre noso sinal somente aos 5 de Junho de 1773. Frei
Ignacio Bispo de / Penafiel; e para que exatamente se compra, e chegue á noticia de todos
man- / do aos Reverendos Parrochos deste Bispado, tanto que este lhes for entregue junta- /
mente com a copia da sobredita ley os publiquem, ou fasão publicar a misa / conventual do
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primeiro domingo ou dia santo, e da publicasão que fizerem na forma / declarada pasarão
certidam nos livros competentes, aonde tambem ficara / registrado de verbo, ad verbum, asim
o prezente edital como a men- / cionada ley. Dado sob selo de Sua Excelencia Reverendissima
e meo sinal nesta cidade / de Penafiel aos 18 dias do mes de Junho de 1773. E eu Gonçalo /
Joze Soares de Sá Escrivão da Camara Ecleziastica que o sobrescrevi. /
Lugar do selo, /
(assinaturas)
Felix Martins de Araujo
Araujo
Dom Joze por grasa de Deos, Rey de Portugal e dos Algarves daquem e a- / lem mar
em Africa Senhor de Guine, e da conquista navegasão comercio da Etiopia / Arábia, Pérsia, e
da India et cetera. Aos vasalos de todos os estados, dos meos reynos e se- / nhorios, saude. /
Em consultas da Meza do Dezembargo do Paso, do Concelho / Geral do Santo Oficio
da Inquizisão, e da Meza da Consciencia, e Ordens; me foi prezente: / e havendo a Igreja na
sua primitiva fondasão, no seo procesivo progreso; / e na propagasão dos fieis que a ela se
unirão, recebido no seo regaso, como may / universal, gentios, e judeos convertidos; sem
distinsão alguma que fizesse diferentes / huns, dos outros, por huma separasão contraria á
universidade do Christianismo, que / he individua por sua natureza; sendo o sangue dos ebreos
o mesmo identico / sangue dos Apostolos, dos Diaconos, dos Presbiteros, e dos Bispos por eles
ordenados / e consagradas; sendo este sempre o constante, e inalteravel espirito da / mesma
Igreja, e da doutrina, e disciplina, que deles, e delas imanarem em todos / os 18 seculos da sua
durasão; sem outras modificasoens que não fosem a de que / os neofitos batizados depois de
adultos, como recentemente convertidos á fe / se reputavão por christaos novos; e por
christãos velhos os que por muito tempo / perseveracão // (25 v.) na fe por eles profesada,
quando recebião o sacramento do batis- / mo; para se suspender aos primeiros a colasão das
honras, e dignidades ecleziasticas, em- / quanto não excluião com a sua firmeza a prezunsão
de voltarem ao vomito; e para / os segundos não so ficarem pela sua perseveransa
inteiramente habeis nas suas pe- / soas para tudo o referido; mas tambem para transmitirem
esta canonica habilidade / e legitimidade a todos os seos descendentes que como eles
viverão na mesma santa / crensa de seos pays, e avós convertidos: 3sendo este sempre o
mesmo / constante espirito e a mesma sucesiva, e inalteravel doutrina com que a Se- / de
Apostolica, e os Sumos Pontifises cabesas viziveis da mesma Igreja honra- / rão os filhos, netos, e
mais descendentes dos proprios judeos, que de (...) da / cidade de Roma, e de outras
synagogas se converterão á santa fe catolica; / conferindolhes todos os oficios civis, todos os
3
Palavra riscada.
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443
beneficios, e dignidades ecleziasti- / cas, os Bispados, Arcebispados, e purpuros cardinalicios
sem excesão, ou / rezerva alguma: sendo este espirito, e esta doutrina da Igreja Universal, o /
mesmo espirito, e a mesma doutrina das outras igrejas particulares de / todas as rasoens mais
pias, e ortodoxas da Cristiandade: sendo este direi- / to a estes fatos que nele se establesem de
huma demonstrativa certeza para / si mesma notoria; e vendo a referida Meza do
Dezembargo do Paso / que aos sobreditos respeitos se achava a Igreja Luzitana de mais de
cento, e sin- / coenta anos a esta parte em diametral contradisão, não só com as re- / feridas
igrejas particulares das naçoens mais catolicas; mas tambem ate / com a mesma Igreja
Romana mas, e mostra de todas as outras igrejas par / ticulares, que dela não podem
separarse sem abuzo, e ofensa da u- / nião christam. Nam pude deixar de fazer as mais asiduas
indagasoens para / investigar, e descobrir a cauza com que nos meos Reynos e dominios se
introduzio / e fes grasar a dita distinsam de christãos novos, e christãos velhos; não como a /
Igreja Universal, e as particulares o tem praticado para provarem a firmeza / da fe dos
convertidos; mas sim para daquela inaudita distinsão se deduzia / a perpetua inabilidade que
por quele longo periodo de tempo tem infamado / e oprimido hum tam grande numero de
meos fieis vasalos: ponderando a / mesma Meza por huma parte, que em efeitos das duas
aplicasoens, viera a / verificar pela notoriedade de factos historicos da mais qualificada
certeza / cronologicamente deduzidos; e por documentos autenticos, e dignos do mais inteiro /
credito, que desde o gloriozo governo do veneravel Rey Dom Afonso Henriques / ate o governo
do Senhor Rey Dom Manoel nem ainda os mesmos judeos das sina- / gogas destes Reynos
tiverão neles a excluziva dos oficios politicos; e civis, que / depois se machinou contra os novos
convertidos, em tal forma que no rey- / nado do Senhor Rey Dom Fernando o Hebreo Dom
David foi seo grande privado / o outro // (26 f.) o outro judeo Dom Judas Tezoureiro Mor de seo
Real Erario; no reyna / do do Senhor Dom João primeiro consta que não so dera privilegios aos
hebreus convertidos / por merce do ano de mil quatrocentos e vinte mas tambem que
havendolhe / aprezentado o seo Fizico Mor Moyses huma bula do Santissimo Padre Bonifacio
nono / datada em Roma a dous de Julho de mil trezentos oitenta e nove, em que veio / incerta
outra de Clemente sexto dada em Avinham a cinco de Julho de mil / duzentos quarenta e
sete, e determinando ambas as referidas bulas que nenhum / christam violentase os judeos a
receberem o batismo; que lhes não impedisem / as suas festas, e solemnidades, que lhes não
violasem os seos semiterios, que / se lhes não impuzesem tributos diferentes, e maiores daqueles
que pagasem / os christãos das respetivas provincias. Ordenou aquele grande Monarcha em /
provizão de dezasete de Julho de mil trezentos noventa e dous, que aos mesmos / hebreus
fosem particularmente observados todos os referidos privilegios segundo neste / o exemplo da
cabesa visivel da Igreja com o mesmo fim de afeisoar, e atrahir, a ela / os referidos hebreus: no
reynado do dito Senhor Dom Manoel primeiro (depois da expul- / são dos mesmos judeos
ordenada no ano de mil quatrocentos noventa e seis) a irricão / com que a plebe de Lisboa
chamava christãos novos aos conversos que tinham ficado / neste Reyno, causou o horrorozo
motim que padeceo a cidade de Lisboa no ano de / mil quinhentos e seis ocorreo logo o
mesmo pio, e iluminado Monarcha que / tinha ordenado a dita expulsão dos hebreos
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444
profitentes a obviar as divi- / zoens, e os estragos, que aquela pernicioza denominasão tinha
feito nòs seos / vasalos, não só naturalizando todos os ditos novos convertidos, pela sabia / lei
de vinte de Marso do ano proximo seguinte demil quinhentos e sete / mas tambem pasando a
constituir nela a favor dos mesmos novos converti- / dos o titolo hororozo que lhes foi concedido
nas palavras: item lhes prometemos / e nos pras que daquei em diante não faremos contra eles
nenhuma ordenasão / nem defeza como sobre gente distinta, e apartada; mas asim nos pras,
que em to- / do sejão havidos favorecidos, e tratados como proprios christãos velhos, sem dele
serem / distintos, e apontados em couza alguma, ley, e titolo que no reynado proximo seguinte
se / repetirão pela outra igual ley de dezaseis de Dezembro do ano de mil quinhen / tos e vinte
quatro: ponderando por outra parte, que pelo exame que fizera, nos esta- / tutos de todos as
Diocezes, nas Constituisoens de todas as ordens regulares; e nos Re- / gimentos de todos os
tribonaes deste Reyno,: tinha verificado, que contra a dispozisão / das referidas leys, não
houvera distinsão de christãos novos e christãos velhos, / nem inquirisoens a ela respetivas,
antes da fenesta machinasão abaxo declara- / da: ponderando por outra parte, que sendo o
sobredito estado o que constituia o / sistema de todas as leys ecleziasticas, e seculares, e dos
louvaveis, e nunca / alterados // (26 v.) alterados costumes de Portugal; quando no governo
infelis de El Rey Dom / Henrique se tratou da Coroa vacilante destes Reynos sendo hum dos
opozito- / res a ela o Prior do Crato Dom Antonio com hum forte partido, e tendo maqui- / nado
os denominados Jezuitas; não só fazerem pasar a mesma coroa ao / dominio estranho com a
colasão que foi manifesta por todas as historias; / mas tambem dividirem, e delaserarem todos
as clases, ordens, e gremios do / mesmo Reyno, com o outro objeto de além lhes tirasem as
forsas, com que virão / que havião de procurar rezistir aos / seos enormisimos atentados; não
houve es- / tratagema que não machinasem com aqueles dous fins; ja sucitando aquela sedi- /
cicoza distinsam de christãos novos, e christãos velhos reprovada pelas so- / breditas leys dos
Senhores Reys Dom Manoel, e Dom João 3; por se ter visto pe- / lo cazo do motim do ano de
mil quinhentos e seis, que era o estrata- / gema mais adotado para cauzar divizoens populares,
e tumultos; sa- / indo a excogitar no entam novo estatuto da Se de Toledo (que nela fora
poucos / anos antes sugerido, e introduzido em similhantes fins particulares, e car- / naes que
cauzarão em Espanha as controversias mais ardentes) hum pre- / texto para autorizarem, e
introduzirem nestes Reynos aquela reprovada / distinsão, já inventando, que Violante Gomes
may do sobredito Dom An- / tonio tinha sangue dos ditos novos convertidos, para inabilitado
por chris- / tam novo, ja trabalhando para excluido (como exclusivo) com o referido / pretexto
pelo dispotismo com que naquele tempo observão nas tres Cortes / de Lisboa de Madrid, e
Roma; ja proseguindo na mesma Curia em cauza / comua com os Ministros hispanhoes
daquele critico tempo (e com o / mesmo objeto da divizão e dislaserasão dos meos vasalos
em fazer / valer a dita sedicioza distinsam, com o clandestino, e extorquido breve / que se
dirigio a Universidade de Coimbra com o nome do Santissimo Padre Xisto quinto, / para que os
chamados christãos novos não fosem providos nos beneficios dela; / com o outro breve
expedido em nome do Santissimo Padre Clemente 8 a dezoito / de Outubro do ano de mil
seiscentos; para ampliar a dita prohibisão a to- / das as dignidades canonicatos, e prebendas
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445
das catedraes, colegiadas, e ate as par- / rochias, vigairarias com cura de almas; com o outro
breve expedido em / nome de Santissimo Padre Paulo 5 em des de Janeiro de mil seiscentos e
doze; ja to- / mando por pretextos os referidos breves, (os obrretisios, subrretisios, e / extorquidos
com as narrativas de falsas cauzas) asim de que para efeito / da mesma conhecida
prepotencia, com que obrarão naquelas clamitozas / conjecturas, establecesem com as suas,
irrezistiveis intrigas, ate por / alvaras, e cartas do mesmo governo estranho (por eles introduzido /
neste Reyno) a dita excluziva dos chamados christãos novos para não4 / intrarem // (27 f.)
intrarem nos empregos, de oficios da justisa, ou fazenda real; e para cons- / trangerem os
Prelados Deocezanos os seos respetivos Cabidos, as ordens regulares / (que sempre oprimirão)
e ultimamente ate as mesmas ordens militares o fize- / rem estatutos excluzivos dos ditos
chamados christãos novos, e a impetri(...) na / Curia de Roma as confirmasoens deles, em que
os Curalistas que expedirão os refe- / ridos breves ficarão tam inconciliavelmente a si mesmos
que os irmãos, e pri- / mos coirmãos dos mesmos que em Portugal fazião christãos novos,
inabeis, e infa- / mes, erão com o seo mesmo sangue ingenuos e habeis na Corte de Roma, e
seos / estados para todas as dignidades e honras ecleziasticas, politicas, e civis asima
indicadas; / alem de laborarem os mesmos breves nas obecesoens, e notorias subresoens, que
/ desde o principio os manifestarão, eneficazes por sua natureza; como diame- / tralmente
contrarios ao espirito da Igreja Universal; ao dos canones sagrados; / ao de todas as igrejas
particulares; e ao do sistema das leis, e dos louvaveis cos- / tomes destes Reynos: ponderando
por outra parte, que havendo sempre a Igreja / procurado atrahir com premios os
catecumenos, e novos convertidos; e tendo- / asim praticado os Apostolos; e os seos sucesores
desde a primitiva Igreja ate o dia / de hoje; de sorte que os canones ate os chegarão a
absolver das solusoens dos dyzi- / mos, era facil de ver que se o premio das conversoens em
Portugal houvese / de continuar em ser huma perpetua infamia, huma perpetua segregação,
e huma / perpetua inablidade de todas as pesoas dos novos convertidos, e dos seos
decendentes; seria / inposivel que houvese conversoens verdadeiras, em quanto a divina
omnipotencia / não obrase hum milagre superior e todas as cauzas naturaes para suspender os
efei / tos deles nas vocasoens dos mesmos convertidos. /
A Meza da Conciencia, e Ordens, / depois de concordar com todo o referido,
acrescentou, que naquele tribonal se / não conhecerão inquirisoens de genere ate tempo dos
sobreditos breves introdu- / zidos nas ordens militares com a sobredita preptencia e finalmente
o Conselho Geral / guiado pelas luzes da consulta da Meza do Dezembargo do Paso, que nele
/ mandei ver, e tambem com ela conforme igualmente, me reprezentou, que fazendo /
examinar, e combinar por huma parte, nos seos archivos se tinha havido as re- / inquirisoens de
genere anteriores aos ditos breves; lhe confesou por hum / completo exame, que taes
inquirisoens não tinha havido; quando alias lhe constou le- / galmente que no periodo de
tempo que decorreo desde a fundasão daquele tri- / bunal pelo Santissimo Padre Paulo 3 no
4
Palavra riscada.
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446
ano de mil e quinhentos e trinta e seis, ate o primeiro, / breve De Puritate do outro Santissimo
Padre Xisto quinto forão providos muitos Inquiridores / muitos familiares, e muitos Oficiaes cujos
provimentos se acham nos mesmos ar- / chivos, como neles se acharião as suas respetivas
inquirisoens se na realidade / houvesem existido; asim como existem todas as que se pasarão
depois do so- / bredito // (27 v.) sobredito breve De Puritate, e que fazendo examinar
igualmente numero de pe / nitenciados, que se procesarão naquele primeiro periodo de
tempo em que não houve / habilitasoens de genere; e o numero dos reos penitenciados no
segundo periodo / que decorreo desde tempo das introdusoens das referidas habilitasoens /
ate este prezente achara que os Apostolos naquele primeiro periodo mais / felis, e conforme ao
espirito da Igreja e aos louvaveis costumes de todas / as nasoens (que são os mesmos destes
Reynos) forão sempre muito raros / e em pequeno numero; quando pelo contrario depois do
segundo periodo / triste, e locutuozo forão os mesmos reos de ano em ano sendo cada / ves
mais numerozos com huma despropresão incomparavel e porque / como Rey, e Senhor
Soberano que na temporalidade não reconhese na terra / superior, como protetor da Igreja e
canones sagrados nos meos Reinos / e dominios, para os fazer conservar na sua pureza, como
outro sim / protetor da reputasão e honra de todos os meos fieis vasalos de / qualquer estado,
e condisão que sejão, para remover deles tudo o que nos / he imperiozo; e como Supremo
Magistrado para manter a tranquilidade / publica da mesma Igreja e dos mesmos Reynos, e
dominios, e a conservasão / dos mesmos vasalos em pax e socego; removendo dela, e deles
tudo / o que he opresão e violencia; e tudo o que os pode dividir e pertur- / bar neles a
uniformidade de sentimentos que constituem a união / christam e a sociedade civil, que a
sombra do trono devem gozar / de huma inteira e perpetua seguransa; conformandome não
so com / os uniformes pareceres das sobreditas consultas, mas tambem com os / outros.
Concedeo pareseres dos Ministros dos meos Concelhos de Estado / e de Gabinete que
ultimamente ouvi sobretudo o conteudo nelas; e uzando / no mesmo tempo de todo o plano,
e supremo poder que nas sobreditas / materias da manutensam de tranquilidade publica da
Igreja, dos meos / Reynos, povos, e vasalos deles; e da sua honra, e reputasam recebi ime /
diatamente de Deos Todo Poderozo quero, mando, ordeno, e he minha vonta- / de que daqui
em diante se observe aos ditos, 5respeitos o seguinte. /
1.º Mando que a ley do Senhor Dom Manoel expedida no primeiro de Marso / do ano
de mil quinhentos, e sete e a outra ley do Senhor Rey Dom João terceiro / dada em dezaseis de
Dezembro do ano de mil quinhentos, e vinte quatro, em que / prohibirão a sedicioza, e impia
destinsão de christãos novos, e christãos velhos / sejão logo extrahidos do meo real archivo da
Torre do Tombo, e de novo publicados / e impresos // (28 f.) e impresos com esta para fazerem
parte dela como se nela fosem, em inteiramente incor- / poradas. /
5
Palavra riscada.
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447
2.º Item, mando que as mesmas duas saudaveis leys não só fiquem por estas reintre- /
gradas na sobredita forma, mas tambem que sejão inteiramente restituidas contra o do- / lo
com que suprimidas na ultima copilasão das Ordenasoens como se nelas houvesem / sido
incorporadas; removendo por efeito desta retroasão o maliciozo, e vizivel / atentado com que
a referida compilasão se maquinou com o sinistro fim de pos- / tergar e fazer esquecidas as
mesmas saudaveis leys, pois que sem o referido mao / fim, e sem os outros da mesma natureza,
que hoje sam notorios, seri (...) imprati- / cavel que no ano de mil seiscentos e dous se publicase
hum novo corpo de leys / desnecesario, e imtempestivo havendo poucos anos antes
precedido a publicasam / dos que contem as sabias leys dos Senhores Reys Dom Manuel, e
Dom João o terceiro, tanto / mais decorozas, e providentes, como he manifesto. /
3.º Item; mando que as sobreditas duas leys, e as que á semilhansa delas tenho /
mandado publicar sobre as outras inhabilidades que nestes Reynos se maquinarão, e induzi- /
rão com os mesmos sinistros objetos de sedisoens, e discordias fiquem constituindo desde / o
dia em que esta pasar pela Chancelaria, em diante as unicas regras da ingenuidade / ou
inhabilidade de todos os meos vasalos de qualquer estado, e condisão que sejão; para / se
terem por por inhabeis, e infames os que desgrasadamente incorrerem nos abominaveis cri- /
mes de leza Magestade divina, ou humana, e por eles forem sentenciados, e / condenados
nas penas establecidas pelas Ordenasoens do livro quinto titolo primeiro e ti- / tolo sexto com os
filhos, e netos que deles procederem sem que comtudo a referida / infamia haja de influir de
alguma sorte nem os bisnetos, nem as que deles pro / cederem, e para se terem por ingenuos,
e habeis todos e quaesquer dos outros vasalos / naturaes dos meos Reynos, e seos dominios
cujos avos não houverem sido sen- / tenciados pelos sobreditos abominaveis crimes. /
4.º Item: mando, que restituindose todas as habilitasoens e inquirisoens ao felis / e devido
estado, em que (comtanto beneficio da pax da Igreja Luzitana do socego publico / e da
honra, e reputasão dos povos destes Reynos e seos dominios) estiverão por todos / os seculos
que precederão as sobreditas sediciozas maquinasoens, não haja para os habi- / litandos
daqui em diante outros interrogatorios que não sejão os que dirigem ás pr(...) / da vida, e
costumes quando os habilitandos nas suas proprias pesoas, ou nas de seos pays / e avos não
tiverem inabilidade, ou infamia de direito; servindo as mesmas / inquirisoens, e habilitasoens, de
regras invariaveis os mesmos interrogatorios / que se continham nas Constituisoens anteriores
aos referidos breves chamados / De Puritate // (28 v.) De Puritate, e os mesmos que se ficarão
conservando nas Constituisoens do Bispa- / do da Guarda, cujos Prelados Deocazanos
prevalescerão sempre com a sua / apostolica constancia contra as sugestoens coasoens,
violencias a que algum dos / outros Prelados cederão por colusoens, e a que outros depois de
grandes rezistencias / vierão por fim a sucubir oprimidos das invenciveis forsas que contra elas
se / empregarão naqueles calamitozos tempos. /
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448
5.º Item: mando que todos os alvaras cartas ordens e mais dispozisoens / maquinadas, e
introduzidas para separar, dezunir, e armar os estados, e / vasalos destes meos Reinos6 huns
contra os outros, em sucesivos, e perpe- / tuas discordias, com o perniciozo fomento da
sobredita distinsão de cris- / tãos novos, e christãos velhos, e fiquem desde a publicasão desta
abolidos, e / extintos como se nunca houvesem existido, e que os registos deles sejão trun- /
cados, canelados, e riscados em forma que mais não posão lerse: para que asim / fique
inteiramente abolida ate a memoria de hum atentado cometido con- / tra o espirito, e
canones da Igreja Universal; de todas as igrejas particula- / res, e contra as leys, e louvaveis
costumes destes meos Reynos oprimidos com / tantos, tam funestas e tam deploraveis estragos
por mais de seculo e meio, / pelas sobreditas maquinasoens maliciozas. /
6.º Item: mando que todas as pesoas de qualquer estado qualidade ou condi / são que
sejão que depois do dia da publicasão desta minha carta de ley da Constitui- / são Geral, e
edito perpetuo, uzarem da dita reprovada distinsão seja de / palavra, ou seja por escrito, ou a
favor dela fizerem, ou sustentarem dis- / cursos, em conversasoens, ou argumentos; sendo
Ecleziasticas sejão desna- / turalizadas, e perpetuamente exterminadas dos meos Reynos, e
dominios, / como revultozas, e perturbadoras do socego publico, para neles mais / não
poderem entrar: sendo seculares nobres, percão pelo mesmo / facto (contra eles provado)
todos os graos da nobreza que tiverem / e todos os empregos, oficios, e bens da minha Coroa,
e ordens de / que forem providos, sem remisão alguma: e sendo pioens sejão publica- / mente
asoutados, e degradados para o Reyno de Angola por toda a sua vi- / da. E esta se comprira
tão inteiramente como nela se contem, sem duvida, ou embargo algum qualquer que ele seja;
para o que mando á Meza / do Dezembargo do Paso; Concelho Geral do Santo Oficio; Meza
da Consciencia / e Ordens // (29 f.) e Ordens Regedor da Caza da Suplicasão; Junta da
Confidencia Concelhos / da minha real fazenda, e dos meos dominios ultramarinos;
Governador / da Relasão, e Caza do Porto; Prezidente do Senado da Camera, Governadores /
das Armas, Capitaens Generaes, Dezembargadores Corregedores, Ouvidores, / Juizes,
Magistrados Civis, e Criminaes destes Reynos e seos dominios; a quem, / e aos quaes o
conhecimento desta em quaisquer cazos pertence, que a cumprão / guardem e fasão inteira,
e literalmente comprir, e guardar, como nela se contem, / sem ezitasoens, ou interpretasoens,
que alterem as dispozisoens dela não / obstante quaesquer leys, regimentos, alvaras, cartas
regias, asentos intitulados / de Cortes, dispozicoens, e editos que em contrario se tenham
pasado, ou introdu- / zido; porque todos, e todas de meo motu proprio, certa siencia, poder
real, / pleno, e supremo, derogo e hei por derrogados, como se deles fizese espe- / cial mensão
em todas as suas partes, não obstante a ordenasão que o contrario / determino, a qual
tambem derogo para este efeito somente ficando alias sem- / pre em seo vigor; e ao Doutor
João Pacheco Pereira Dezembargador do Paso, / do meo Concelho, que serve de Chanceler
Mor destes Reynos mando que a fasa / publicar na Chanselaria, e que dela se remetam copias
a todos os tribunaes ca- / besas de comarca, e vilas destes Reynos, e seos dominios;
6
Palavra riscada.
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449
registandose em todos / os lugares onde se costumão registar similhantes leys, e mandandose o
ori- / ginal dela para a Torre do Tombo: dada no Palacio de Nosso Senhor da Ajuda / aos 25 de
Maio de 1773. /
(assinatura)
El Rey com guarda
Carta de ley, e Constituisão Geral e edito perpetuo porque Vossa Magestade con- /
formandose com as consultas, e pareseres da Meza do Dezembargo do / Paso, do Concelho
Geral do Santo Oficio, da Meza de Consiençia e Ordens: e tendo / sobre elas ouvido seos
Concelhos de Estado, e de Gabinete: he servido / restituir a todos os estados do seo Reino, e
sinhorios a pax, e concordia / que contra o espirito da Igreja Universal, das igrejas particulares
de toda / a Cristandade; e contra a sucesiva, e constante dispozisão das leys, e dos / louvaveis
costumes da Monarchia portugueza; se tinham alterado / e perturbado com sinistros intentos
pelo estratagema da inaudita / distinsão de cristãos novos, e cristãos velhos; machinando para
ruina / da uniam // (29 v.) da uniam christam, e da sociedade civil da mesma Monarchia: tudo
/ na forma aima declarada. /
Para Vossa Magestade ver /
(assinaturas)
João Pacheco Pereira
Antonio Joze dafonceca / Lemos
João Pacheco Pereira
Foi publicada esta carta de ley na Chancelaria Mor da Corte / e Reyno no livro / das
leys a folha 147 Lisboa 26 de Mayo de 1773. /
(assinatura)
Dom Sebastiam Maldonado
Registrada na Chancelaria mor da Corte e Reyno no livro / das leys a folha 147 Lisboa 26
de Mayo de 1773. /
(assinatura)
Antonio Joze de Moura
João Anastazio Ferreira a fes / na regia oficina tepografica. /
Dom Joze por grasa de Deos Rey de Portugal dos Algarves daquem e dalem mar / em
Africa Senhor de Guine, e da conquista, navegação comersio da Etiopia / Arabia, Persia da
India et cetera. Faso saber que por parte do Procurador / da minha Coroa foi pedido ao
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Guarda Mor da Torre do Tombo / que em virtude do alvara de 14 de Agosto de 1766 e avizo de
/ 27 de Abril de 1767 lhe mandase dar por certidão os documen- / tos que apontase, e visto seo
requirimento se buscou o livro 38 da / Chancelaria do Senhor Rey Dom Manoel, e nele a folha
47 se achou / huma carta a qual esta tambem transcrita no livro quinto de mysti- / cos da
leitura nova a folha 130 cujo teor he o seguinte. /
Aos christãos novos, privilegio por que El Rey lhes / concede que se posão vir para onde
quizerem com outras / mais grasas nele conteudas. /
Dom Manoel por grasa de Deos et cetera. A quantos esta nosa carta / virem fazemos
saber que depois do convertimento dos judeos / dos nosos Reinos a nosa santa fe, por
havermos que era mais bem / para a sua // (30 f.) a sua salvasão fizemos ordenasão por a qual
defendemos sobre / certas penas que nenhuns dos christãos novos dos nosos Reynos sem nosa
/ licensa; e posto que a dita ordenasão, e defeza fose feita sem limitasão / de tempo, nosa
tensão porem foi se haver de guardar emquanto nos parecese / que convinha para mais seo
bem, e por agora nos parecer que para a sobredita / couza não he necesario a dita defeza
mais se haver guardar, antes / havemos por couza mais proveitoza não se uzar mais dela por
tal, que a- / queles que bons querem ser, e estar em nosos Reinos, se não por taes conheci- /
dos, e favorecidos, e bem tratados, e recebão de nos merces, e favor, como he / razão, que
lhes seja feita; e aquele que bons não forem, e se quizerem hir, e / em nosos Reinos não estar;
pois taes dezejos tam he melhor serem / fora deles que neles estarem; e por sermos nesta
couza requeridos pelos / ditos christãos novos, e querendolhes fazer grasa, e merce, por esta
prezente / carta, lhes outogarmos, e queremos, e nos pras que daqui em diante a dita /
ordenasão, e defeza que lhes tinhamos posta para nosos Reinos, e senhorios / se não irem sem
nosa licensa não haja mais lugar, e a revogamos, e / havemos por nenhuma, e de nenhum
vigor, e forsa, e nos pras que aqueles / que de nosos Reinos, e senhorios se quizerem hir para
terra de christãos, o / posão livremente, e cada ves que lhes aprouver, asim por mar como por
ter- / ra com suas mulheres, e filhos, e todas suas fazendas sem por elo lhes / serem feitos a eles,
nem aqueles por levarem em suas naus e navios, / e asim por terra constrangimento algum
nem encorrerem em pena / alguma; e aqueles que se forem, poderão tornar a nosos Reinos, e
senhorios, / livremente quando quizerem, e lhes bem vier, e neles estar quizerem, e em / suas
idas, e vindas não receberão opresam, constrangimento, nem / sem razão alguma, e seram
asim os que ficarem, como os que se forem, e depois / tornarem favorecidos e bem tratados, e
em todas suas couzas asim como pro- / prios christãos velhos nosos naturaes. Item: revogamos
e havemos por re / vogada asim mesmo a ordensão defeza que tinhamos posta pela qual /
defendemos e mandamos, que os ditos christãos novos não podesem vender seos / bens de
rais, e queremos que não haja a dita ordenasão, e defeza mais / lugar, e livremente poderão
vender, trocar, escaibar todos seos bens / de rais, de qualquer qualidade de que forem, e fazer
deles o que lhes aprou / ver, sem por ela encorrerem nas penas da nosa ordenasão e de / feza
// (30 v.) e defeza; porque nos a havemos por nenhuma, e de nenhum vigor e forsa como dito
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he: item: nos pras revogar, e havemos asim mesmo por re- / vogado a ordenasão, e mandado
porque defendemos que se não fizese com / eles caimbos nenhuns, e prasnos que os posão
fazer com quaesquer pe- / soas, que lhes bem vier, e pasar, e por eles seos dinheiros em quaes/ quer lugares que os houverem mister para seos contratos, e para / qualquer outra necesidade
para que lhe sejão necesarios, sem eles nem / as partes com que os ficarem encorrerem por
elo nas penas da nosa ordenasão / e defeza que sobrelo temos feito. Item: nos prás relevar, e
defeito re- / levamos a todos aqueles cristãos novos que destes Reinos se forão contra no / sa
defeza, e mandado todalas penas civeis, e crimes, em que tem encorrido / por se hirem contra
nosa defeza, e mandado asim no que tocar a suas pe / soas, como fazendas. E destes mesmos
querendose tornar para nosos / Reinos, e senhorios o poderão livremente fazer sem serem cons
/ trangidos pelas ditas penas, em que tem encorrido, e querendo neles a / sentar e viver o
poderão, e serão havidos como se agora á fei / tura desta carta em nosos Reinos estivesem
para agouvirem, e u- / zarem de todolo o que por esta nosa carta podem gouvir, e uzar / os
que agora nestes Reynos estam. Porem declaramos quanto a pena cives / dos taes que por
quanto podera ser que nos temos feitos merces de alguns / bens, e fazendas dos sobreditos a
algumas pesoas, que nesta parte se fa- / ra comprimento de justisa as partes, e aqueles, a que
as ditas merces / tiverem feitas, uzarão por elas do direito, que tiverem, ou os sobreditos / se
concertarão com eles como lhes melhor vier: item: nos pras dezo / brigar, e havemos por
dezobrigados todos aqueles que temos mandado / que dem fiansas para se não irem fora
destes Reinos sem nossa licen- / sa, aqueles que as tiverem dadas nos pras que sejão
dezobrigados das ditas / fiansas, e asim todos os seos fiadores, e livremente poderão fazer de /
si o que lhes prouver, e de suas fazendas, e em sua estada ou par- / tida, o que lhes melhor vier
no modo, que asim lho outorgamos / e de todos, e de cada huma das couzas sobreditas os
fazemos livres, / e os dezobrigamos, e queremos e nos pras, que por bem das ditas /
obrigasoens, e defezas que sobre as ditas couzas erão feitas, / lhes não // (31 f.) lhes não sejão
feito constrangimento algum; item: lhes prometemos / e nos pras, que daqui em diante não
fazemos contra eles nenhuma ordenasão / nem defezas como sobre gentes distinta e
apartada; mas asim nos pras / que em todas sejão havidos favorecidos, e tratados como
proprios chris- / tãos velhos, sem deles serem distintos, e apartados em couza alguma. / Porem
o notificamos asim a todos os nosos Corregedores, Juizes, justisas, / Alcaydes, Meyrinhos, e
todos outros Oficiaes, e pesoas a que esta nosa carta / for mostrada, e o conhecimento dela
pertenser, e lhes mandamos que / em todo lho cumprão e guardem, e fasão inteiramente
comprir, guardar, / como nela he conteudo, sem lhe irem, nem consentirem hir con- / tra couza
algua do que por esta lhes outorgamos, ou por sorte dela / porque asim he nosa merce; dada
em Thomar ao primeiro dia de / Marso; Antonio Carneiro a fes ano de 1507 mil quinhentos / e
sete, e esta merse asim fazemos para se poder hir deste no- / sos Reinos, aqueles que o
quizerem fazer, se entenderão eles não vão / nem se pasem em outros navios salvo dos dos do
noso reino, e dos no- / sos naturaes, e não de estrangeiros, e com esta limitasão lho outor- /
gamos. /
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E não se continha mais em dita carta que aqui se treslada / da a pedimento do
sobredito que lhe mandei dar nesta com o selo de / minhas armas, á qual se dará tanta fe,
credito como á mesma ori- / ginal de que foi extrahido, e esta com ela concertada. Dada
nesta cidade / de Lisboa aos 21 dias do mes de Mayo El Rey Dom Joze o mandou por / Joze de
Seabra da Sylva, Ministro e Secretario de Estado, e Guarda / Mor da Torre do Tombo. Joze
Antonio Rodrigues a fes ano do / nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1773. Joze da
Sylveira Morais Bar / barica Oficial do mesmo archivo a fes escrever. /
Lugar do selo /
(assinaturas)
Joze de Seabra da Sylva
João Pacheco Pereira
Foi publicada esta ley na Chanselaria Mor da Corte e Reino / no livro // (31 v.) no livro
das leys a folha 155. Lisboa 27 de Maio de 1773. /
(assinatura)
Antonio Joze de Moura
Dom Joze por grasa de Deos Rey de Portugal dos Algarves daquem / e dalem mar em
Africa Senhor da Guine, e da conquista, navegação comercio / da Etiopia, Arabia, Persia e da
India, et cetera faso saber que por parte do / Procurador de minha Coroa foi pedido ao
Guarda Mor da Torre do / Tombo que em virtude do alvara de 14 de Agosto de 1766, avizo / de
27 de Abril de 1767 lhe mandase pasar por certidão os docu- / mentos que apontase, e visto
seo requirimento se buscou o livro 4 da / Chancelaria do Senhor, Rey Dom João terceiro, e nele
a folha 86 e / se achou a carta do teor seguinte./
Aos christãos novos destes Reinos licensa que / se quizerem hir para de christãos o porão
fazer. /
Dom João por garsa de Deos Rey de Portugal e dos Algarves / daquem e dalem mar
em Africa Senhor da Guine e da conquista nave / gasão comersio da Etiopia, Arabia, Persia, e
da India et cetera a quantos / christãos novos destes Reynos; me foi aprezentada huma carta,
em / pergaminho de El Rey meo Senhor e Padre que sua gloria haja de que o teor tal / he; Dom
Manoel por grasa de Deos e dos Algarves daquem e dalem mar / em Africa Senhor da Guine,
e da conquista, nagevasão, comersio da Etio / pia, Arabia, Persia, e da India a quantos esta
nosa carta virem: fazemos / saber que depois do convertimento dos judeos dos nosos Reinos á
nosa santa / fe, por havermos que era mais bem para a sua salvasão fizemos ordenasão / pela
qual defendemos sobre certas penas, que nenhum dos christãos novos, se / não fosem de
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nosos Reynos sem nosa licensa posto que a dita ordenasão, e de / feza fora feita sem limitasão
do tempo, nosa tensão porem foi se / haver de guardar emquanto nos parecese que convinha
para mais seo bem / e por agora nos pareser; que para a sobredita couza não he necesario a
dita de / feza, mais se haver de guardar, antes havemos por couza mais proveitoza / não se
uzar mais dela por tal que aqueles que bons quizerem ser; e esta- / rem em nosos Reynos sejão
por conhecidos, favorecidos, e bem tratados / e recebem // (32 f.) e recebem por nos merce,
e favor, como como he razão, que lhes seja feito; e aque- / les que bons não forem, e se
quizerem hir, e em nosos Reynos não estar, pois taes deze- / jos tam, he melhor serem fora
deles, que neles estarem; e por sermos nesta / cauza requeridos pelos ditos christãos novos, e
querendolhes fazer grasa e merce / por esta prezente carta, lhes outorgamos, e queremos, e
nos pras, que daqui em dian / te a dita ordenasão, e defeza que lhes tinhamos posta para de
nosos Reinos, e senho- / rios se não irem sem nosa licensa não haja mais lugar, e a revogamos /
e havemos por nenhuma, e de nenhum vigor, e forsa, e nos pras que aqueles / que de nosos
Reynos e senhorios se quizerem hir para terra de christãos o posão / livremente fazer, e cada
ves que lhes aprouver asim por mar, como por terra / com suas mulheres, e filhos, e todas suas
fazendas, sem por elo, lhes ser / feitos a eles, nem aquele que os levarem em suas naos, e
navios, e asim por / terra, constrangimento algum, nem incorrerem em pena alguma, e aqueles
que / forem poderão tornar a nosos Reinos e senhorios livremente quando quizerem, / e lhes
bem vier, e neles estar se quizerem, e em suas idas, e vindas não re- / ceberão opresão,
constrangimento, nem sem razão alguma, e serão asim os que / ficarem, como os que forem,
asim como proprios christãos velhos nosos naturaes. / Item: revogamos, e havemos por
revogada asim mesmo a ordensão, e defeza / que tinhamos posto pela qual defendemos, e
mandamos que os ditos christãos novos não / podesem vender seos bens de rais: e queremos
que não haja a dita ordenasão, e de / feza mais lugar, e livremente poderão vender, trocar,
escambar todos seos / bens de rais de qualquer qualidade que forem, e fazer deles o que lhes
aprouver sem / por ele incorrerem nas penas da dita ordenasão e defeza, porque nos havemos
por / nenhuma e de nenhum vigor, e forsa como dito he; item, nos pras revogar, e / havemos
asim mesmo por revogada a ordenasão, e mandado porque defendemos que / se não fizesem
com eles cambios nenhuns, e prasnos que o posão fazer com quaes- / quer pesoas, que lhes
bem vier, e pasar por eles seos dinheiros em quaesquer lugares / em que os houverem mister
para seos contratos, e para qualquer outra necesidade para que / lhes sejão necesarios, sem
eles nem as partes com que os fizerem encorerem por elo nas penas / de nosa ordenasão, e
defeza e sobre elo temos feito. Item: nos pras relevar, e defeito releva- / mos a todos aqueles
christãos novos, que destes Reynos se forão contra nosa defeza; e mandado / toda as penas
civeis, e crimes em que tem encorrido por se hirem contra nosa defeza / e mandado asim no
que tocar a suas pesoas, como fazendas, e estes mesmos querendose tornar para / nosos
Reynos e senhorios o poderão livremente fazer sem serem constrangidos pelas ditas / penas em
que tem encorrido; e querendo neles asentar, e viver o poderão fazer, e serão / havidos como
se agora a factura desta nosa carta, em nosos Reinos estivesem / para gouvirem // (32 v.) para
gouvirem e uzarem de todo o que por esta nosa carta podem gouvir, e uzar os que / agora
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nestes Reynos nos estão. Porem declaramos quanto as penas civeis dos taes que por / quanto
podera ser que nos temos feitas merses de alguns bens, e fazendas dos sobreditos / a algumas
pesoas, que nesta parte se fara comprimento da justisa as partes; e aque / les a que as ditas
merces, tivermos feitas uzarão por elas do direito que tiverem, / ou os sobreditos se consertarão
com eles como lhes melhor vier. Item nos pras / dezobrigar, e havemos por dezobrigados todos
aqueles que temos mandado / que dem fiansa para se não hirem fora deste Reynos sem nossa
licenca, aque / les que ja as tiverem dadas, nos pras que sejão dezobrigados das ditas fiansas,
e asim / todos os seos fiadores, e livremente poderão fazer de si o que lhes aprouver, e de /
suas fazendas em sua estada, ou partida qual melhor vier no modo / que asima lhes
outorgamos, e de todas e de cada huma das couzas sobreditas os / fazemos livres, e os
dezobrigamos, e queremos, e nos pras que por bem das ditas / ordenasoens e defezas, que
sobre as ditas couzas, erão feitas, / lhe não seja feito / constrangimento algum. Item lhes
prometemos, e nos pras que daqui em dian- / te não faremos contra eles nenhuma ordenasão
nem defeza como sobre gen- / te distinta, e apartada, mas asim nos pras que em todo sejão
havidos, favo- / recidos, e tratados como proprios chris- / taos velhos, sem deles serem distintos
/ e apartados em couza alguma, porem o notificamos asim a nosos Corregedores Jui / zes e
justisas, Alcaydes, Meyrinhos, e a todos os outros Oficiais, e pesoas a quem es- / ta nosa carta
for mostrada, e o conhecimento dela pertenser, e lhes manda- / mos que em toda lha
cumprão, e guardem e fasão inteiramente comprir e / guardar como nela he conteudo sem
lhes irem, nem consentirem hir con- / tra couza alguma do que por esta lhes outorgamos, ou
por parte dela porque asim / he nosa merce: dada em Thomar o primeiro dia de Marso Antonio
Carneiro / a fes ano de Nosso Senhor Jesus Christo de mil quinhentos e sete e ao pe da dita
carta / estavão humas regras pelo dito Senhor tambem asima das que dizem assim; esta /
merce que lhes assim fazemos para se poderem hir fora dos nosos Reynos / aqueles o quizerem
fazer se entendera que eles não vão nem se pasem / em outros navios, salvo nos de nosos
Reynos, e de nosos naturaes, e não de / estrangeiros, e com esta limitasão lho outorgamos;
pedindome os / ditos christãos novos por merce que confirmase a dita carta, e visto por mim /
seo requirimento querendolhe fazer grasa, e merce, tenho por bem em / lhe confirmar, e hei
por conformida asim, e da maneira que se nela / contem: e asim mandamos que se cumpra e
guarde sem duvida, nem em- / bargo algum que a elo seja posto, porque asim he minha
merce. Dada em / a minha // (33 f.) em a minha cidade de Evora a 26 dias de Dezembro;
Jorge da / Fonceca a fes ano de Nosso Senhor Jesus Christo de mil quinhentos vinte quatro. /
E não se continha mais em a dita carta que aqui se tersladada / a pedimento do
sobredito, que lhe mandei dar nesta com o selo de minhas ar / mas a qual se dera tanta fe,
credito como á mesma original que foi ex- / trahida, e esta com ela concertada; dada nesta
cidade de Lisboa aos 21 / dias do mes de Mayo. El Rey Dom Joze o mandou por Joze de
Seabra / da Sylva Ministro, e Secretario de Estado, e Guarda Mor da Torre do / Tombo.
Sebastião da Costa Terram a fes ano do nascimento de Nosso Senhor / Jesus Christo de 1773.
Joze da Sylveira Moraes Barbarica, Oficial da reformação do mesmo archivo a fis escrever. /
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(assinatura)
Joze de Seabra da Sylva
Lugar do selo /
Na regia oficina tepografica /
(assinatura)
João Pacheco Pereira
Foi publicada esta ley na Chancelaria Mor da Corte e Reyno / Lisboa 27 de Maio de
1773. /
(assinatura)
Dom Sebastião Maldonado
Registada na Chancelaria da Corte e Reyno no / livro das leys a folha 258. Lisboa 27 de
Mayo de 1773. /
(assinatura)
Antonio Joze de Moura
Foi publicada esta ley na forma mandada, 28 de Outubro / de 1773. /
(assinatura)
Ignacio de Castro Lemos e Menezes. //
(33 v.) Dom Frei Ignacio de São Caetano da ordem dos Carmelitas Descalsos pela
mizericor- / dia divina Bispo de Penafiel do Concelho de Sua Magestade Fidelissima e Confesor
da Prin- / ceza Nossa Senhora e Infantes de Portugal et cetera. Parrochos, Clero e mais fieis do
noso / Bispado saude e pas em Nosso Senhor Jesus Christo que de todos he verdadeira
salvasão e reme- / dio et cetera. /
Chegou tempo veneraveis irmãos, e amados filhos em que ago(...)da / da Casa de
Israel mandou o anjo exterminador, o qual destruio os exercitos fortes / que o pugnavão e
querião destruir a santa cidade; o pay de familias condenou e perdeo / os maos lavradores
que não cultivavão a vinha para que os tinha conduzido em benefi- / cio de seo Senhor antes
querião destruir o herdeiro e fazerse absolutos Senhores dela / e piloto da nao mistica da Igreja
que parese a seis seculos dormia deixandoa agi- / tada e perturbada com as tempestades;
que contra ela se levantavão hum corpo / que nutrio em seo seio, e favoreceo com
inumeraveis beneficios, vigiou em sua ajuda / e mandando sesar os ventos que a conbatião
ficou ela na maior tranquilidade. / Digo meos amados, e veneraveis irmãos que chegou em fim
tempo determinado / pelos adorados juizos da divina sabedoria em que Jesus Christo
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verdadeira guarda da / sua caza, pay de familias da sua vinha, piloto da nao mystica, cabesa
Pas- / tor, e esposo da Igreja vendoa a mais de dous seculos empregnada nos seos dogmas /
na sua moral e na sua disciplina por aquela sociedade que em algum tempo se cha- / mou de
Jesus vendoa perturbada em todos os seos membros, e as Monarchias que / são as sua colunas
sem sucego nem tranquilidade inspiroa ao seo Vigario e cabesa / vizivel da mesma Igreja ao
Pastor e pay comum7 do Christeanis- / mo para que satisfazendo os dezejos dos mais catolicos
principes as quexas dos mais ze- / lozos Bispos, e aos do geral de todos os bons fieis eztinguise
de todo, e abolise a so- / bredita sociedade e dese a pas a Igreja perturbada, a todos os
Monarchas catolicos, e a todo / mundo descoberto; nos não podemos referirvos este
admiravel, e interesante / suceso nem com mais energia, nem com mais piedade nem com
mais união do que / fosem o Santisimo Padre Clemente XIV na sua bula de 21 de Junho deste /
prezente ano, e o noso piisimo Monarcha na sua ley santisima de 9 de Se / tembro na qual da o
seo real beneplacito, e regio auxilio para inteira execusão / da mesma bula; por isso
impondonos hum divido e respeitozo silencio quere / mos que falem eles aos vosos ouvidos, e
muito mais aos vosos corasoens; ouvi / amados irmãos ao voso pay comum e o vosso Rey: nos
concorrendo quando he / da nosa // (34 f.) da nossa parte no que pode pertencernos para a
execusão da referida bula / como nos manda Sua Magestade em carta firmada da sua real
mão de 9 de / Setembro que tambem vos sera comunicada: na conformidade e em
observancia da bula / do Santisimo Padre e ley de Sua Magestade e obedecendo ao que nela
se determina mandamos / ao Provizor e Vigario Geral do noso Bispado que asim que receba
este noso mandado, com / a bula, ley, e carta de Sua Magestade fasa convocar o Clero da
cidade na Catedral / e lendo tudo se cante so Te Deum Laudamus com as orasoens costu- /
madas quando se dam grasas a Deos por hum grande publico, e comum beneficio como /
este que ele foi servido fazer a sua Igreja e a todo o mundo: outro sim, mandara / a todas as
freguezias trans(...) da ley de Sua Magestade que contem hum, e excelente epi- / logo da
mesma bula para que no primeiro domingo ou dia de festa se leia ao povo na estasão / da
misa conventual; e a dispois se cantara a misa, e se dirão no fim as mesmas oracoens / em
asão de grasas pelo referido beneficio: alem de que recomendamos muito a todos os Ecle- /
ziasticos e seculares do noso Bispado que no seo particular tributem a(...) as grasas dividas /
pelo mesmo motivo. Finalmente mandara o mesmo Provizor registrar a bula, ley / e carta de
Sua Magestade no livro a que pertencer como Sua Magestade o ordena, e fexara / esta em
hum cofre de tres chaves diferentes das quaes nos sera remetida hua / outra tera ele mesmo
Provizor, e a terceira o Ministro mais antigo do noso Despacho / Ecleziastico, e este cofre se
guardara no archivo da nosa Camara Ecleziastica para memoria / perpetua dos seculos
futuros: dada nesta nosa rezidencia de Carnide sob noso sinal / e selo de nosas armas aos 24
dias do mes de Setembro de mil setecentos e seten- / ta tres. /
(assinatura)
Dom Frei Ignacio de São Caetano Bispo de Penafiel
7
Riscado : “da mesma Igreja”.
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457
Lugar do selo /
O Doutor Felix Martins de Araujo Abbade da parrochial igreja / de Santa Crus de Jovim
Provizor, Vigario Geral Juis dos Cazamentos, e Ouvidor dos Coutos da Mitra deste Bispado de
Penafiel pelo Excelentisimo e Reverendisimo Senhor Bispo dele. /
Faso saber que para se observarem efetivamente as constituisoens na (...) / expurgadas
que hão de servir para o governo deste Bispado me dirigio Sua Excelencia Reverendisima / o
edital seguinte. /
Edital /
Dom Frei Ignacio de São Caetano da ordem dos Carmelitas Descalsos / pela
mizericordia divina Bispo de Penafiel, e do Concelho de Sua Magestade / Fidelisima Confesor
da Princeza Nossa Senhora e Infantes de Portugal et cetera. /
Ao noso // (34 v.) Dom Frei Ignacio de São Caetano da ordem dos Carmelitas Descalsos
pela mi- / zericordia divina Bispo de Penafiel do Concelho de Sua Magestade Fidelisima / e
Confesor da Princeza Nossa Senhora e Infantes de Portugal et cetera. /
Mandamos a todos os Reverendos Parrocos, Sacerdotes e mais / pesoas ecleziasticas
deste Bispado que no precizo termo de oito dias re / metão, e fasão remeter, e entregar na
nosa Camara todos os exemplares das / Constituisoens Sinodaes pelas quaes ate o prezente se
tem regido o mesmo Bis- / pado, para haverem de se expurgarem de todos os abuzos nelas
introduzidos / contrarios aos legitimos canones e religiozas leis de Sua Magestade o que
cumprirão / debaxo da pena de suspensão ipso facto e das mais a noso arbitrio, e da en- /
trega cobrarão recibo que aprezentarão na proxima vizita ficando tam / bem este registado
no livro competente dado nesta cidade de Penafiel / sob o selo de nosas armas e sinal de noso
Reverendo Provisor aos 20 de Junho / de 1774 e eu Gonsalo Joze Soares de Sá Escrivão da
Camara Ecle- / ziastica que o sobreescrevi. /
(assinaturas)
Félix Martins de Araújo
Araújo. //
(35 f.) Vizitaçam da igreja de São Pedro de Gondelaenz / em 3 de Agosto de 1774. /
O Doutor Manoel de Souza da Sylva Abbade da igreja / de São Verissimo de Nevogilde,
Dezembargador no espiritual, / e temporal deste Bispado de Penafiel, pelo Excelentissimo, e /
Reverendissimo Senhor Dom Frei Ignacio de São Caetano Bispo deste / mesmo Bispado do
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458
Concelho de Sua Magestade Fidelissima, e Confessor da Prin- / ceza Nossa Senhora, e Infantes
de Portugal et cetera et ceera et cetera. /
Faço saber que vizitando a paroquial igreja / de São Pedro de Gondelaens, em
prezença do Reverendo Paroco, e / freguezes, practiquei o seguinte. /
Ao depois de reverenciar profundamente / ao Santissimo Sacramento vi, e examinei a
decencia do sacrario, / santos oleos, pia baptismal, pedras d’ara, altares, cor- / po da igreja, e
sachristia, paramentos, e o mais pertencentes / ao incruento sacrificio da missa, e tudo achei
com per- / feição, e gravidade, e que o Reverendo Paroco cumpre com a sua obri- / gaçam o
que muito lhe recomendo continue para maior honra, e / gloria de Deos, e edificação de seus
freguezes. /
Conciderando a urgente necessidade, que tem / o povo catholico de saber a doutrina
christaam; e que não he bas- / tante, ou excessivamente dos Reverendos Parocos em a
ensinarem nas es- / taçoens das missas conventuáes, que fazem a seus freguezes, / para estes
a aprenderem, pela razão de que muitos dos mesmos / freguezes nunca vão ás referidas
missas, disculpando- / se, que satisfazem ao preceito, ouvindo-a nas capellas: / para que nem
os Parocos se inquietem a sencivel falta / da doutrina christaam essencialmente necessaria:
mando / aos Reverendos Padres, que costumão dizer missas nas igrejas, ou ca- // (35 v.) ou
capellas de manham, antes de a dizerem, nos domingos, / e das santos ensinem doutrina ao
povo pelo tem- / po de hum quarto de hora, pouco mais, ou menos; e / não o fazend, digo, ou
menos, explicandolhe os arti / gos, e misterios da nossa santa fé, e repetindolhe com / muita
clareza os actos de fé, esperança, caridade, con- / trição, e atrição, com as mais oracoens,
que determina / a Igreja, isto pelo modo que intenderem ser mais facil, / e adequado á
comprehensão do mesmo povo; e não o fa- / zendo asim o hei por suspensos de dizerem missa
/ nos dous dias seguintes ao domingo, ou dia santo, em / que faltarem ao determinado neste
capitulo, o - / qual lhes, será intimado pelo Reverendo Paroco. /
Hé constante haver neste Bispado algumas / pessoas, que com o pretexto de devoção,
e zelo do di- / vino culto, costumão pedir esmolas ao povo, que vêm / ás igrejas, ou capellas no
tempo, em que selebrar os divi- / nos officios; e como a estes se deve assistir, sem distrac- / ção
alguma: mando que nas referidas igrejas, ou capellas ( / em nenhum tempo) se pessão
esmolas para culto dos / santos, ou outro qualquer fim; e querendo pedillas, / o poderão fazer
fora da porta; e os Reverendos Parocos procede- / rão contra os tais pedidores com a multa
de cincoen- / ta reis; e não lhe obedecendo o poderão augmentar / até duzentos reis; e
deixando de satisfazer, os evitarão / da igreja, e officios divinos em castigo de sua contumacia;
/ e assim o observem os Reverendos Parocos, pena de se lhe estra- / nhar gravemente. /
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459
Fui informado, que a obra da igreja se acha / suspensa, pelos freguezes não
conduzirem a madei- / ra na forma do contracto, que fizerão com o carpen / teiro; e como da
demora se segue prijuizo garve á fre // (36 f.) á freguezia, e ruina á igreja, mando que os
freguezes, que / ate agora não concurrêrão para a condução da - / referida madeira, o fação
no termo de oito dias; / e passados elles o fieis do subsino condenará aos mesmos / em cinco
tostoens cada hum, e não os pagando em / outro igoal termo, lhes dobrará a condenaçam, e
dará / conta a Juizo, para se proceder como for direito. /
Observemse os capitulos da vizitaçam passada, e os- / desta (em que declaro que a
obrigaçam de dar conta a Juizo / dos freguezes rebeldes incumbe ao Reverendo Paroco) que
se / rão publicados pelo Reverendo Paroco, de que se passarà cer / tidam na forma do
costume. Dados nesta igreja / de Gondelaens em vizitaçam de 3 de Agosto de / 1774. João da
Sylva,e Almeida Escrivão / do Auditorio Ecleziastico, e Secretario da vizitaçam o escre / vy. /
(assinatura)
Manoel de Souza da Sylva
Forão publicados na forma mandada 21 de Agosto de 1774. /
(assinatura)
Dom Ignacio de Castro Lemos e Menezes
O Doutor Felix Martins de Araujo Abbade de Santa Crus de Jovim / Provizor Vigario Geral
Juis dos Cazamentos e Ouvidor dos Coutos da / Mitra deste Bispado de Penafiel pelo
Excelentisimo e Reverendisimo Senhor Bispo dele / et cetera. Faso saber que para se
observarem efetivamente as Cosntituisoens / novamente expurgadas que ham de servir para o
governo deste Bispado me dirigio / Sua Excelencia Reverendisima o edital do teor seguinte et
cetera. /
Edital /
Dom Frei Ignacio de São Caetano da ordem dos Carmelitas Descalsos / pela
mizericordia divina Bispo de Penafiel e do Concelho de Sua / Magestade // (36 v.) Magestade
Fidelisima Confesor da Princeza Nossa Senhora e Infantes de / Portugal et cetera. /
Ao noso Provizor Vigario Geral Ministros e mais Oficiaes / do noso auditorio, e outro sim a
todos os Parrochos, e Clero do noso Bis- / pado saude e pas em Jesu Christo: /
Fazemos saber que sendo manifestos a Sua Magestade Fidelisima / os intoleraveis
abuzos que se achavão introduzidos no espirito das Constituisoens / Diocezanas deste Reyno
formadas no tempo em que dominava a ignorancia / e se não distinguião por meio de huma
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460
solida critica as falsas decretaes / das verdadeiras, e os direitos do sacerdocio dos do Imperio
fazendo neles / expresa mensam da bula denominada da cea do Senhor a qual depois / de
ser repulsada neste e em todos os Reynos ortodoxos e mais pios / da Europa pela uzurpasão
que nele se fazia das supremas sobra / nias para tinha errado independentes desde o principio
do mundo / em tudo o que he temporal e terreno fora a mesma bula fortiva / e dolozamente
introduzida neste Reyno sem que precedese para a sua / aceitasão o regio beneplacito
establecido por santas e indispensaveis / leis e louvaveis costumes desde a fondasam da
Monarquia e que o re- / ferido abuzo grasava tambem na fulminasão das sensuras da Igreja /
que nunca podiam ter por objeto materias temporaes não se devendo / praticar ainda nas
espirituaes sem cauzas gravissimas; e urgenti- / simas preterindose desta sorte as solidas e
verdadeiras regras por / onde se devia regular a sua validade, e competencia intentandose
com / o pretexto das ditas falsas decretaes e com as relaxadas e reprovadas / doutrinas dos
casuistas, e com a falta do conhecimento dos verdadei- / ros canones fazerse extensivas a
todas as materias e a todos os cazos de / espiritualidade e temporalidade sem diferensa ou
distinsão alguma; e como / os sobreditos abuzos necesitavão de hum pronto, e eficas remedio
foi ser- / vido o mesmo Senhor, ordenarnos por carta de 26 de Mayo deste prezente / ano
firmada pela sua real mam que logo sem perda de tempo fize- / semos expurgar e abolir das
antiquadas Constituisoens que existiam em noso / Bispado e na pratica do consisterio dele tudo
o que instasse para ser refor / mado e abolido como contrario atualmente recebida em todas
as igrejas religiozas e providen / tes // (37 f.) e providentes leys e louaveis costumes deste Reyno.
/
Pelo que comprindo com a obediencia que devemos as reaes ordens, e / satisfazendo
a obrigasam inherente ao noso pastoral oficio, procedemos a cor- / resam e emenda das
referidas Constituisoens em todos aqueles pontos que acha- / mos opostos aos principios
mencionados em a mesma carta regia, e para que em / tudo esta se observe mandamos que
mais se nam pratiquem nem tenham / uzo em todos aqueles lugares que vam expurgados pois
nesta parte as have- / mos por casadas, derrogadas, e abolidas como se nunca existisem
emquanto / não fizemos novas Constituisoens. /
O noso Provizor Vigario Geral e mais Ministros da nosa Meza / Ecleziastica e tenham asim
entemdido e fasam executar e para que chegue á no- / ticia de todos mandara o dito noso
Provizor afixar hum edital nas / portas do Auditorio e mais lugares do estilo e dara aquelas
providencias / que julgar convenientes a fim de se remeterem a todos os Parrochos as respe /
tivas Constituisoens que se tinham mandado recolher á nosa Camara as quaes / seram por ele
ou por qualquer dos Ministros sobreditos rubricadas em todos / aqueles lugares que forem
expurgados declarando quantos sam em cada folha / a fim de que se lhe de inteira fe e
credito e se evite toda a falsidade / que nelas se poderia praticar; dada nesta nosa rezidencia
de Car- / nide sob noso sinal somente aos 24 de Outubro de 1774./
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Frei Ignacio Bispo = E para que se execute inviolavelmente o de / terminado pelo
mesmo Excelentisimo Senhor mandei pasar o prezente edital / que não somente sera fixado nos
lugares do estilo mas tambem se remetera / a todos os Reverendos Parrochos que depois de o
publicarem a registarão no livro competente / fazendo cada hum cobrar do Escrivam da
Camara as repetivas Constituisoens / que sam as (...) em todos os lugares que se corrigirão
conformes ao primeiro8 / exemplar que se exporgou e fica em meo poder. Dado em Penafiel /
sob selo de armas de Sua Excelencia Reverendisima e meo sinal aos 30 de Agosto de 1775. / E
eu Gonsalo Joze Soares de Sá Escrivam da Camara Ecleziastica que a sobre / escrevi. /
(assinatura)
Felix Martins de Araujo
Vizitaçam da igreja de São Pedro de Gondelaens / em 24 de Julho de 1776. /
O Doutor Manoel da Cunha Teixeira, e Andrade Abbade / da parochial igreja de São
Christovão de Louredo, Proto- / notario // (37 v.) Protonotario Apostolico de Sua Santidade,
Commissario do Santo Officio, / Examinador Synodal, e Vizitador no espiritual, e tempo- / ral
deste Bispado de Penafiel, pelo Excelentisimo, e Reverendisimo Senhor / Dom Frei Ignacio de
São Caetano Bispo do mesmo et cetera et cetera et cetera. /
Faço saber, que vizitando a paroquial igreja / de São Pedro de Gondalaens em
prezença do Reverendo Parocho, / e freguezes practiquei o seguinte. /
Ao depois de reverenciar profundamente ao / Santissimo Sacramento, vi, e examinei a
decencia do sacrario, / vizitei os santos oleos, pia baptismal, altares, pe- / dras d’ara,
ornamentos, e o mais pertencente áo incruen- / to sacrificio da missa, e tudo achei com
perfeição, / e aceyo, e que o Reverendo Parocho cumpre com a sua obrigaçam. /
Por ser grande a vexação, incómodo, e despe- / zas, que experimentão os parochianos
pela negligen / cia, e descuido dos seus respectivos Parochos em lhe fazerem / os assentos dos
baptismos, e recebimentos na forma que / são obrigados a cujo respeito se carece de huma
exacta pro- / videncia: mando que assim que concluirem a administraçam / dos ditos
sacramentos, logo immediatamente fação os menci- / onados assentos, pena de suspenção
ipso facto de suas / ordens; e para que nesta parte não possa haver escuza al- / guma
deduzida de não aparecerem os pays, ou pessoas / a quem pertença fazer as declaraçoens
necessarias nos as- / sentos dos baptizados, serão estes obrigados a assistir / nesse acto, e a
não se absentarem até se effectu- / arem os referidos assentos; e faltando ao determinado, / o
Reverendo Parocho no primeiro domingo, ou dia festivo os evi- / tará da igreja, e officios
8
Riscada a palavra “original”.
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462
divinos; e isto mesmo se praticará nos / assentos dos cazados como contrahentes, e
testemunhas debai / xo da dita pena; e para não allegarem ignorancia deste / capitulo, o
mesmo Reverendo Parocho o lerá todos os mezes, e as / mais vezes que lhe parecer
conveniente. /
Para evitar as desordens que acontecem em ser for / marem os banhos, que padecem
descaminho, e haver / lembrança dos impedimentos, que a elles sahirão man- / do // (38 f.)
mando, que em todas as igrejas parochiáes haja hum livro / de tres máos de papel dividido por
alfabeto, em que os - / Reverendos Parochos farão assento de todas as pessoas que se de /
nunciarem para cazar, ou mostraremse livres, e desim- / pedidas, declarando os nomes destas,
e de seus pays somente, / os dias em que forão denunciadas, e os impedimentos que occorê- /
rão; o que executarão inviolavelmente, pena de serem cas- / tigados com todo o rigor; e por
este dou comissam aos mesmos / Reverendos Parochos, para que possão rubricar os seus
respectivos / livros, que aprezentarão em Juizo no termo de dous mezes, / a fim de serem vistos;
e debaixo da mesma pena serão obri / gados a goardar os rois dos confessados; e por elles se
cer- / tificarem das abzencias das referidas pessoas, e mais ca- / zos, em que se fás preciza, e
necessaria a sua conservação. /
Louvo o cuidado, que houve nas obras des / ta igreja, e para sua maior perfeição,
recomendo / o concerto dos taburnos, e supedaneo do altar co- / lateral, frestas das vidraças,
e occulo, concerto e se / gurança das portas, e huma chave, que falta no cepo; / o que tudo
se fará com a brevidade possivel. /
Fui informado da mayor parte da freguezia / em que esta tinha detrimento na falta de
huma / missa ao Solnado nos dias de preceito, e que a po- / dia haver commodamente,
transferindose para alguns / desses dias as missas da obrigaçam do sabbado, como / em
outras igrejas se tem practicado: portanto / mando, que assim se transfirão, e que o povo
concor- / ra com a esmola necessaria para o que faltar. /
E porque tão bem me informárão, que dava muito / escandalo o trabalho do domingo,
e dia santo, serão / condenados os transgressores na forma da Constituiçam, / e determinados
Olheiros, que dêm fiel conta dos ditos / escandalos. /
Observemse os capitulos das vizitas passadas, e es / tes, que serão publicados, e disso
se passará certidam / na for // (38 v.) na forma do estilo. Dados nesta igreja de São Pedro / de
Gondelaens em vizitaçam de 24 de Julho de 1776. / E eu João da Silva, e Almeida Secretario
da vizita o- / escrevy. /
(assinatura)
Manoel da Cunha Teixeira e Andrade
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Forão publicados na forma costumada. /
(assinatura)
Dom Ignacio de Castro Lemos e Menezes
O Doutor Francisco Xavier de Carvalho Meste Escola da / Santa Igreja Catedral desta
cidade Examinador Sinodal Ouvidor dos Coutos da Excelentissima Mitra Provizor e Vigario Geral
in spiritua- / libus / deste Bispado do Porto, pelo Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Dom
Frei / João Rafael de Mendonsa Monge de São Jeronimo por / merce de Deos e de Santa Se
Apostolica Bispo deste mesmo Bispado et cetera. /
A comodidade dos pobres de alguma sorte oprimida / com a mudansa dos tempos
pelos dias festivos; destes a fal- / ta de observancia pela propria necessidade ja forão hum /
poderozo objecto para que alguns ilustres, sabios, e zelozos Pre / lados do Reyno, e outros do
mundo catolico nos seos respe- / tivos Bispados, pedisem aos Santissimos Pontifices a diminuisão
de / alguns dias de preceito; e penetrado Sua Excelencia Reverendissima o Senhor Bis- / po
deste Bispado do Porto dos mesmos sentimentos e daquela / estreita obrigasão que os Pastores
do rebanho de Christo tem / para promoverem com as leis da Igreja os bons costumes das
virtudes das proprias ovelhas suplicou o Santo Padre o Senhor / Prior sexto o mesmo indulto, e
ele por hum breve datado em / 16 de Novembro de 1778 e dirigido a Sua Excelencia
Reverendissima com o / bene // (39 f.) o beneplacito regio determinou absolutamente que so
fica / sem dias de preceito todos os domingos do ano, dia de Natal / e a primeira oitava de
Santo Estevão, Circuncizão, Epifania, Resurreisão / e Pentecostes com as suas primeiras oitavas,
Ascensão do Senhor Cor- / po de Deos São João Batista, São Pedro, e São Paulo, São Thiago, e
dia / de todos os Santos, como tambem a Purificasão, Anunciasão / Ascempsão, Natividade
Convysão do Senhor e o dia do Padroeiro / de cada huma das respetivas
9
freguezias
determinando junta / mente Sua Santidade que nos mais dias ate o prezente neste Bispado /
de preceito fose cada hum dos fieis obrigado primeiro a ouvir / misa da mesma sorte que se dia
de preceito fose podendo / depois de missa livremente trabalhar, e para que todos se utilisem /
de hum tam paternal beneficio mandou Sua Excelencia Reverendissima pasar / a prezente
ordem para que em todas as freguezias deste Bispado se / publique em tres domingos ou dias
santos a estasão da misa / parrochial copiandose no livro da vizita; e admoesta / Sua
Excelencia Reverendissima aos seos amados subditos pelas entranhas de / Jezu Christo que nos
dias de preceito extintos ousão primeiro / misa pois se fazem reos de culpa grave aqueles que /
não cumprirem com este preceito, e recomenda huma ver- / dadeira santificasão dos dias
festivos no retiro de toda / a obra servil, e hum fiel exercicio das virtudes catolicas. / E manda
Sua Excelencia Reverendissima a todos os Parrocos procedão na / forma da Constituisão
contra aqueles que ainda abuzando / desta mesma grasa não observarem os dias de preceito
9
Palavra “igrejas” riscada.
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464
que / manda Sua Santidade guardar: dado no Porto sob meo / sinal, e selo de Sua Excelencia
Reverendissima aos 21 de Junho de 1779 / e eu Luis Barboza de Faria o sobscrevi. /
(assinatura)
Francisco Mateos Xavier de Carvalho / Nunes. //
(39 v.) O Doutor Francisco Matheos Xavier de Carvalho / Mestre Escola na Santa Se
Catedral desta cidade Examinador / Synodal, Ouvidor dos Coutos da Excelentissima Mitra e
Provizor / Vigario Geral in spiritualibus deste Bispado do Porto pe- / lo Excelentissimo e
Reverendissimo Senhor Dom Frei João Rafael de Mendonsa / Monge de São Jeronimo, por
merse de Deos e da Santa Se / Apostolica Bispo deste mesmo Bispado do Porto, e do /
Concelho de Sua Magestade et cetera. /
O Santisimo Padre o Senhor Pio sexto agora / reinante na Igreja de Deos ás piedozas
instancias do Excelentissimo / e Reverendissimo Senhor Bispo deste Bispado do Porto fasilitando
/ os tezouros da Igreja a beneficio das almas do purgato- / rio concedeo pelo tempo de sete
anos hum altar pre / viligiado em todas as colegiadas e igrejas parrochiaes / deste mesmo
Bispado, e para que todos se utilizem de hum / tam grande beneficio manda Sua Excelencia
Reverendissima que todos os / Reverendos Parrocos asinem nas proprias igrejas hum / altar que
lhes pareser mais comodo para que nele pelo / incruento sacrificio da misa posão as almas reti/ das no purgatorio gozar de tanto auxilio, e para que / chegue a noticia de todos mandou
Sua Excelencia Reverendissima pa- / sar a prezente ordem que sera publicada em o primeiro
dia / de preceito a estasão da misa parrochial, e copiada / no livro das vizitas aonde os
Reverendos Parrocos de / clararão o altar que asignarão para o uzo deste privile / gio dada no
Porto sob selo de Sua Excelencia Reverendissima e / meo signal aos 28 de Junho de 1779, e eu /
Luis Barboza de Faria o sobscrevi. /
(assinatura)
Francisco Matheos Xavier de Carvalho / Nunes. //
(40 f.) Por virtude deste privilegio nomeei para altar previli- / giado o altar mayor desta
igreja. /
(assinatura)
Dom Ignacio de Castro Lemos e Menezes
O Doutor Joze de Castro Sá da Fonseca Beneficiado / na colegiada de Agoas Santas
Examinador Synodal Vigario / Geral, que de prezente sirvo de Provizor pelo Excelentissimo e
Reverendissimo Senhor / Bispo et cetera. /
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465
As fervorozas rogativas que os fieis devem fazer / ao divino corasam de Jezus o culto
que neste Reyno promoveo / Sua Magestade Fidelisima aquele sacrosanto simulacro fizerão /
que o Excelentisimo e Reverendisimo Senhor Dom Frei João Rafael de Mendonsa / Bispo desta
cidade pedise ao Santisimo Padre Pio sexto do tezouro / da Igreja alguma particular grasa para
que os catolicos ainda / movidos pelo interese espiritual perpetuasem as suas pre / ses; ao
mesmo Santissimo Padre sem limitasão de tempo, e para este / Bispado tam somente
concedeo indulgencia plenaria aplicada / por modo de sufragio pelas almas dos fieis defuntos;
a todas as / pesoas de hum, e outro sexo que verdadeiramente penitentes, e confe- / sados, e
refeitos com a sagrada comunham, vizitarem na cate- / dral, colegiadas, igrejas parrochiaes, e
ainda as dos regulares / ordens militares, e capelas publicas, o altar onde estiver a ve- /
nerasão o amablisimo, corasão de Jezus, e na desta igreja depois / da oitava do corpo de
Deos e na segunda dominga de cada mes / desde // (40 v.) desde as primeiras vesperas
daqueles dias, te o sol posto / dos mesmos devotamente rogarem pela pas e concordia dos
Prin- / cipes christãos, e estirpasão das herezias conforme a intensão / de Sua Santidade, e para
que todos aqueles que em cada huma das / referidas igrejas capelas tambem da mesma sorte
orasem / com ele o mesmo Santisimo Padre em cada hum dia por huma ves / somente com
dias de indulgencia: Sua Excelencia Reverendissima exorta / aos Reverendos Parrochos, e a
todos seos amados subditos, para que fasão / na forma dita aquela veneranda imagem não
permi- / tindo que se fruste hum tam grende beneficio: e o mesmo Senhor man- / dou pasar o
prezente edital que será fixado nas par- / tes publicas desta cidade e correra pelo Bispado, len/ dose tres vezes na estasam da misa parrochial, em / distintos dias, e copiando no livro das
vizitas, dado / no Porto sob meo sinal, e selo de Sua Excelencia aos 24 / de Dezembro de 1779:
e eu Luis Barboza de / Faria o sobrescrevi. /
(assinatura)
O DoutorJoze de Castro e Sá da Fonseca
O Doutor Francisco Mateus Xavier de Carvalho Mestre Es- / cola na Santa Se Catedral
desta cidade Examinador Synodal Provizor, e Ou- / vidor dos Coutos da Mitra deste Bispado do
Porto, pelo Excelentisimo e Reverendisimo Senhor / Bispo do mesmo et cetera. /
O Santisimo Padre Pio sexto agora Prezidente na Igreja / Catolica persuadido das
ferverozas rogativas de Sua Magestade fidelisi- / ma a Rainha Nosa Senhora determinou por
hum breve datado em sete / de Julho de 1779 que a primeira desta igreja depois da oitava do
corpo de Deos // (41 f.) dia em que neste Reyno se soleniza o Santisimo Corasão de Jezus fose /
perpetuamente de preceito, e que todos se abstivesem de obras servis; mandando /
juntamente que tambem fose jejum de preceito a vigilia da mesma festa; mas / que este se
comprise com o jejum da vigilia de São João Batista, São Pedro, e São / Paulo, e São Antonio
de Padoa quando as suas festividades acontecesem na quinta / feira imediata á festa do
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Santisimo Corasão de Jezus; foi Sua Magestade servido / por avizo da Sacretaria de Estado de
sinco de Abril deste prezente ano / mandar ao Excelentisimo e Reverendisimo Senhor Bispo
desta cidade aquele breve para que neste Bis- / pado tivese a sua devida execusam: pelo que
exorta Sua Excelencia Reverendisima a todos os / seos amados subditos huma fiel observancia
daqueles preceitos; servindo para / estimolo da sua verdadeira obediencia o mesmo
amablisimo coracão / de Jezus; os ferverozos dezejos de Sua Magestade, e a pronta submisam
/ que todos devemos ter ás leis da Igreja, e da mesma Senhora e para que chegue / a noticia
de todos mandou Sua Excelencia Reverendisima pasar o prezente edital que / sera fixado nas
partes costumadas, e correra por todo o Bispado: dado / no Porto sob selo de Sua Excelencia
Reverendisima e meo sinal, aos trinta de Abril de / 1780; e eu Luis Barboza de Faria o sobscrevi:
Francisco Mateus / Xavier de Caralho. Nunes. /
O Doutor Francisco Mateus Xavier de Carvalho Mestre / Escola na Santa Se Catedral
desta cidade Examinador Sinodal / Provizor, e Ouvidor dos Coutos da Mitra deste Bispado pelo
/ Excelentisimo e Reverendisimo Senhor Bispo do mesmo et cetera. /
Ordeno aos Reverendos Parrochos da comarca de / Pena // (41 v.) da comarca de
Penafiel deste Bispado que tanto que / esta lhe for entregue com o edital incluso fasão logo /
copiar no livro da vizita no previo termo de tres horas / publicandoo tambem a seos freguezes
em tres dias festi / vos: e esta ordem correrá a forma da vizita na for- / ma do rol junto; e cada
hum dos Reverendos Parrochos a fará / remeter dentro do dito termo asima determinado
debaxo / das penas a arbitrio de Sua Excelencia asinando cada hum nas / costas de como
asim o comprio declarando a propria hora / em que o recebeo, e o ultimo o fara remeter ao
Escrivam da / Camara: dado no Porto sob meo sinal somente aos 3 / de Abril de 1780 e eu Luis
Barboza de Faria o / sobscrevi. /
(assinatura)
Carvalho
Dom Joze da Aprezentação Lobo Conego Regante de Santo Agostinho, Abbade da
igreja de Santa Marinha de Vilar de Pinheiro da comarca / da Maya e nela Vigario da Vara
Examinador Sinodal do Bispado do Porto, / e Vizitador no espiritual, e temporal da comarca da
Feira pelo Excelentíssimo e Reverendíssimo / Senhor Dom Frei João Rafael de Mendoça Bispo do
Porto, e do Conselho de Sua Magestade et cetera. /
Faço saber que vizitando a parochial igreja de São Pedro de / Gondalaens desta
comarca de Penafiel determinei o seguinte. /
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467
Primeiramente vizitei o Santissimo Sacramento altar maior, e cola= / teraes, imagens,
santos oleos, pia baptismal sacristia, e paramentos, e a= / chei que o Reverendo Parocho tinha
tudo com aseio, e decencia por cuja cauza / lhe recomendo continue para maior serviço de
Deos. /
1. Sendo o fim das vizitas / arancar os vicios plantar as virtudes, e conduzir os fieis ao
verdadeiro / caminho da pas e innocencia, que fazem o carater de hum christão / e de = //
(42 f.) dependendo a reforma dos costumes de que os Reverendos Parochos, e mais Sacerdo=
/ tes dados pela Igreja para os ajudarem na salvacão dos povos vivão como / exemplares das
boas obras asim em doutrina como em gravidade, mando / que o Reverendo Parocho seja o
primeiro na frequencia dos sacramentos vigiando / seos Eccleziasticos seus parochianos
cumprem nesta parte com o que de= / terminão as Constituiçoens do Bispado, e que todos
asistão nos confessionarios / principalmente nos dias santos ficando responsaveis das faltas em
que nesta / materia forem notados. /
2. O Reverendo Parocho ao menos nos domingos e dias santos fa= / ça oração mental
a seus freguezes, e jamais dos ditos dias os deixe sem pasto es= / piritual; explicando por modo
percetivel aos menores os misterios da santa / religião bem certo de que se não cumprir por si,
(segundo a fraze do Con- / cilio de Trento) ou por outra pessoa idonea, estando legitimamente
impedido, es= / indispençavel obrigacão não evitara as penas eternas. /
3. Tera particular / cuidado com os enfermos, administrando-lhe como ensina o ritual
romano / os sacramentos, vizitando-os, e ajudando-os a bem morrer, e podera convidar ou= /
tros Sacerdotes seus parochianos para que o aliviem nesta acção, rezervan= / do para si
sempre o maior trabalho. /
4. Todos os mezes se farão em caza do / Reverendo Paro ao menos duas vezes
conferencias de moral, e huma de ritos, / e ceremonias santas da missa rezada, e cantada, e
do modo com que se devem / fazer os oficios dos defuntos no que ha notaveis faltas, e
nenhum Sacerdo= / te podera requerer licença para confessar sem certidão do seu Reverendo
Pa- / rocho que a passara notando as faltas que tiverem havido, e o que faltar as ditas
conferençias sem justa cauza fique suspenço de dizer missa por / tres dias. /
5. Vigie o Reverendo Paro que todos os Sacerdotes asistão nos officios de de / funtos a
missa cantada não lhes permitindo neste tempo nem ainda con / fesar, ou dizer missa, e cazo
algum Sacerdote não possa asistir a dita mi= / ssa cantada sera multado em sincoenta reis
para bem de alma do de- / funto pelo qual o dito oficio, e missa for cantada. /
6. Todo o Eccleziasto asim / para dizer missa como para asistir a qualquer função da
igreja uzara / indispensavelmente de vestido talar e de cor preta, e podera tambem uzar / de
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468
cazaca preta comtanto que seja sem bolços por diante, e que / cubra ate a meio da perna
com tal feitio que não se equivo= / que // (42 v.) voque com os vestidos seculares, e obrando o
contrario fique / suspenço de dizer missa, e de entrar em semelhante funçao / sagada por
quinze dias. /
7. Nenhum Sacerdote uze de cabeleira, / solideo sem licenca nem de punhos nas
camizas, que / escandalizão aos mesmos seculares. /
8. Para que haja unifor / midade em todas as igrejas nos ritos, e ceremonias santas todos
/ os Sacerdotes digo todos os Parocho nas suas respetivas igrej / jas uzarão do ritual romano
ultimamente emendado por / Benedito 14, não diminuindo nem acrescentando ritos que / nele
não se encontrarem./
9. Ordena Sua Excelencia Reverendissima que todos / os Parochos, e seus Coadjutores,
ou qualquer Sacerdote que por / impedimento destes administrar os sacramentos aos
moribundos / lhe possão aplicar a indulgencia plenaria que hà concedido / Sua Santidade. /
10. Todos os Sacerdotes passado o tempo da sua apro / vação se tornarão a aprovar
no termo de dous, e não mostrando / a seus Reverendos Parochos que estão aprovados para
confessar pa= / sados os ditos mezes os ditos Reverendos Parochos os declararão por sus /
penços a missa conventual. /
11. Confirma Sua Excelencia os dous ca= / pitolos da vizita proxime passada a respeito
dos asentos / dos batismos e recebimentos, e dos banhos a mesma forma / que neles esta
determinado. /
12. A porta trabeça necessita de se pór / logo segura dentro de hum mez, e concluir
tambem a segurança da porta prin- / cipal. Os taburnos precizam ser compostos, e o
supedaneo do altar do- / Senhor do Bomfim, e da mesma sorte se devem por as vidraças nas
frestas do- / corpo da igreja, e a chave do cepo, que pertence ao Juiz se ponha sem- / falta, e
como o povo allegou as grandes malignas, que tem tido esta / freguezia, nas quaes tem feito
huma despeza concideravel; e a pobreza da - / mesma freguezia attendendo a estas cauzas,
lhe concedo o termo de oito mezes, // (43 f.) para fazerem estas obras; menos a da segurança
das portas, que den- / tro de hum mez devem estar seguras, para evitar todo o dezacato, que
/ justamente se pode recear. /
13. Sou informado, que nesta freguezia hé muito des / cuidado o povo em acudir a
acompanhar o Santissimo Sacramento; portanto o / Reverendo Parocho os exhorte, a que
fação a devida refleção; que Jezu / Christo verdadeiro Deos, e homem, o que deve ser
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469
acompanhado, e se- / houver falta nesta materia, proceda contra elles, como desobedientes /
na forma da Constituição; e os Reverendos Padres nunca hirão sem su- / brepeliz. /
14. O Reverendo Parocho lerá estes capitolos áos seus freguezes a es- / tação da missa
conventual na forma da Constituição. Dados nes / ta parochial igreja de São Pedro de
Gondalaenns aos 26 de Agosto de / 1780 e eu Joze Antonio Ferreira Secretario da vizita os
sobrescrevi. /
(assinatura)
Dom Joze da Aprezentação Lobo
Forão publicados na forma costumada. /
(assinatura)
Dom Ignacio de Castro Lemos e Menezes
Dom Joze da Aprezentasão Lobo Conego Regular de Santo Agosti- / nho Abbade da
igreja de Santa Marinha de Vilar de Pinheiro, e / nela Vigario da Vara, examinador Synodal do
Bispado, e Vi / zitador no espiritual, e temporal da comarca de Penafiel / pelo Excelentissimo e
Reverendissimo Senhor Dom João Rafael de Mendonsa Bispo do / Porto et cetera. /
Conciderando Sua Excelencia Reverendissima os graves inconvenien / tes, e as notaveis
dezordens que sucedem não poucas vezes em os / votos, ou procisoens que se fazem fora das
freguezias respetivas / foi servido ordenarme que as comutava, e comuta, em que o povo / da
mesma freguezia nese dia vá á sua Igreja Matris, e nela ouca / misa fazendose a dita procisão
ao redor da igreja com asisten- / cia do seo Reverendo Parrocho, que por este modo tirava o
hirem as / freguezias a votos fora das suas igrejas, e que concedia quarenta dias / de
indulgencia a todo aquele que nese dia se confesase e comungase / e asistise a dita procisão
da sua igreja: dada nesta igreja / de // (43 v.) de São Romam de Mouris aos 28 de Agosto de
1780. /
(assinatura)
Dom Joze da Aprezentação Lobo
Dom Joze da Aprezentasão Lobo Conego Regular de Santo Agostinho / Abbade da
igreja de Santa Marinha de Vilar de Pinheiro da comarca / da Maia, e nela Vigario da Vara
Examinador Synodal, em todo / o Bispado do Porto; Vizitador no espiritual, e temporal nesta /
comarca de Penafiel pelo Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Dom Frei João Rafael / de
Mendonsa Bispo do Porto e do Concelho de Sua Magestade et cetera. /
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470
Por ser informado que nesta comarca havia hum capitolo de vizita que obrigava aos
Sacerdotes a fazerem dou / trina por espaso de hum quarto de hora antes de dizerem / misa
nos dias santos, e me segurarem pesoas fidedignas / que o dito capitolo não esta por hora em
observancia mando / que daqui em diante nenhum Sacerdote posa dizer misa nas / capelas
em os domingos sem que primeiro fasa doutrina ao povo / que concorre a ouvir a dia misa por
espaso de hum quarto / de hora pena de suspensão ipso fato por tres dias; e esta / correra
pela mesma ordem que tem trazido esta vizita, re / metendoa os Parrochos hum ao outro e
findara na igreja / de Santo Andre de Sobrado onde principiou esta vizita dada / nesta
parrochial igreja de Santo Andre de Vilaboa de Quires aos / 25 de Setembro de 1780 e eu Joze
Antonio Ferreira Secreta- / rio da vizita a escrevi./
(assinatura)
Dom Joze da Aprezentação Lobo. //
(44 f.) Dom Frei João Rafael de Mendonsa Monge de São Jeronimo / por merce de
Deos e da Santa Sé Apostolica Bispo do Porto / do Concelho de Sua Magestade et cetera. /
O Santissimo Padre Benedicto quatorze de glorioza memoria / abrindo os imensos
tezouros da Igreja Católica para excitar a todos os / fieis a lembransa da doloroza, e sagrada
paixam de Nosso Senhor Jezu / Christo fonte da nosa vida da nosa salvasam, e resurreisão con/ cedeo perpetuamente a todos os que na terceira hora depois do meio dia / em todas as
sestas feiras do ano ao toque do sino da Cate- / dral, e parrochias de joelhios orarem, e
rezarem devota- / mente sinco vezes a orasam dominical (o Padre Noso) e ou / tras tantas
saudasoens angelicas (Ave Maria) pela concordia / dos Principes christãos, e estirpasão das
herezias, exaltasão da / Igreja Catolica, e pela salvasam dos homens perdidos, fizese a / Deos
ferverozas deprecasoens, com dias de relaxasam na forma / costumada das dividas
penitencias por qualquer modo aos fieis im / postas; o mesmo Santo Padre determinou que os
Parrocos das igrejas / conhecidos com qualquer nome debaixo do preceito de obediencia /
fasão em todas as sestas feiras na hora referida tocar o sino das suas / igrejas para que todos se
posão utilizar de huma tam grande grasa. /
Sua Magestade pela sua inata piedade excitanto este bem espiri- / tual que os
descuidos dos tempos tinha sepultado no esquecimento man- / dou por avizo da Secretaria de
Estado promover esta grande devo- / são, pelo que mandamos que os Reverendos Parrocos
fasão no tempo prescrito / tocar os sino das suas parrochias debaxo tambem da pena de
serem / castigados arbitrariamente a noso arbitrio, e exortamos todos os nosos ama / dos
subditos se utilizem deste espiritual beneficio. /
As fervorozas instancias da mesma Senhora concedeo concedeo o / Santissimo
Pontifice reinante em vinte dous de Abril do prezente ano / que todo o Clero secular, e regular
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471
deste Reino, e seos dominios rezase / no dia vinte tres de Dezembro com oficio duplos menor
de Santo Ser / vulo Confeso não Pontifice, e este decreto da sagrada congrega / sam dos Ritos
mandou Sua Magestade observar neste Bispado. /
E para // (44 v.) e para que chegue á noticia de todos mandamos pasar o prezente edi
/ tal que será fixado nas partes costumadas, e mandado pelas comarcas / deste Bispado,
onde sera lido em cada parrochia por tres vezes a / estasão da misa conventual copiandose
nos livros das vizitasoens / e cada Reverendo Parrocho somente o poderá reter o termo de tres
/ horas fazendoo remeter ao que se seguir na forma da lista junta / e o ultimo a fara remeter ao
Escrivão dos livros findos da cidade de / Penafiel dado no Porto sob noso selo e sinal do noso
Reverendo / Doutor Provizor aos 20 de Dezembro de 1780 e eu Manoel Lei / te de Bragansa o
sobscrevi. /
(assinaturas)
Carvalho
Bragansa
Dom Frei João Rafael de Mendonça Mon- / ge de São Jeronimo por merce de Deos e
da Santa / Séé Appostolica Bispo do Porto, do Concelho / de Sua Magestade. /
A todos os nossos subditos saude e bencão em o Senhor. Ama- / dos filhos vos bem
sabeis quanto a qualquer catholico / he necessario o conhecimento da lei do Senhor, e dos
seos sa / grados misterios mas alguas pessoas arrastadas das munda / nas conveniencias das
proprias culpas, e da sua mesma salvaçam / esquecidos, chegam na Quaresma ao
salvamento da peniten- / cia desconhecendo absulutamente a doutrina cristam, quan / do
não podem de alguma sorte no pressizo estado da ignoran= / cia do que he necessario,
necessitate medii reconciliarem = se / com Deos por ser entam invalida a absolvição que se lhe
/ der, ou esta não se defira quando por sua culpa desconheção / o que necessitate procepti
devam saber, e para occurrer a hum / tam lamentavel damno; admoestamos a todos os
Confessores / secullares e regullares deste nosso Bispado, para que sem exce / ção de pessoas
nas confissoens do preceito quadragesimal / proguntem aos penitentes aquella doutrina, que
para a sal= / vação he necessaria necessitate medii, et precopti havendo / se // (45 f.) do=se
com os ignorantes com aquella instrução que pres: / crebem os autores, e quando
voluntariamente não fação as referidas per / guntas não poderão absolver os mesmos
penitentes, que para a sa / tisfação do preceito da Quaresma se confessarem, pois neste ca= /
zo lhes lemitamos, e restringimos a jurisdição que tiverem / de confessar neste Bispado, ou lhes
seja dada abseluta / mente, ou por tempo lemitado, e para que asim se cumpra / em todo o
nosso Bispado mandamos passar a prezente que / correrà por todo o Bispado, e os Reverendos
Parochos da comarca / de Penafiel logo que desta forem entregues a farão co / piar no livro
das vezitas retendo=a somente em seo po / der por espaço de duas horas, e cada hum a fara
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remeter / ao que se seguir para o que correrá na forma da vezita a / signando cada hum de
como asim o cumprio, e o ultimo / a remetera a Camera. Dada no Porto sobre nosso sello / e
signal de nosso Reverendo Dezembargador Provizor aos trinta, e hum / dias do mez de Janeiro
do anno de mil, e setecentos, e oi / tenta, e dous. E eu Manoel Leite de Bragança a sobescre /
vi. /
(assinaturas)
Bragança
Francisco Matheus Xavier de Carvalho. //
(45 v.) Vezitação da parrochial igreja de São Pedro de Gondallaens / feita aos 17 de
Maio de 1783. /
O Doutor Manoel da Cunha Teixeira e An- / drade Abbade da igreja de São Cristovão
de Louredo / Protonotario Appostolico de Sua Santidade Comis- / sario do Santo Officio,
Vezitador no espiritual, / e temporal nesta comarca de Penafiel pello Excelentissimo / e
Reverendissimo Senhor Dom João Rafael de Mendonça, Bispo / deste Bispado do Porto do
Concelho de Sua Ma- / gestade Fidellissima et cetera et cetera. /
Fasso saber que vizitando esta igreja / de São Pedro de Gondallaens na prezença do /
Reverendo Parrocho, e a mayor parte de seus freguezes / pratiquei o seguinte. /
Depois reverenciar profundamente o / Sanctissimo Sacramento examinei a decencia
do sacrario / vizitei os santos oleos, pia baptismal, altares, pedras / de ara, ornamentos, e o mais
pertencente ao incruen- / to sacrificio da missa, e achei que o Reverendo Parrocho / cumpre
para mayor honra de Deos, e edificação de / seus freguezes. /
1.º Prohibe Sua Excelencia com pena de exco- / munhão mayor ipso facto, o ser, ou
fazer exorcismos / e ler, Evangelhos a pessoas do sexo femenino sem / expressa licenca sua in
scriptis, e impoem a mesma pe- / na a quem sem a dita licenca procurar para si, ou para
outrem / quem lhas faça ou leya. /
2.º Da mesma sorte, e com a mesma pena / prohibe as procissoens fora das proprias
Matri- / zes ainda que o vulgo lhe chame votos por não // (46 f.) serem de mel(…) como a
experiencia tem / mostrado. /
3.º Debaixo da mesma pena prohibe o confes- / sar pessoas do sexo femenino fora dos
rallos dos / confessionarios, e fora de infermidade grave. /
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4. De nenhum modo quer que se consintão / procissoens de Passos nas aldeas por não
conduzirem / para edificação, e querer o povo divertirse a custa / do Redemptor. Nem as
portas das igrejas abertas na / quinta feira mayor dipois do sol posto, nem sermão / da paixão
neste mesmo dia por ser improprio / e occazião de toda a demora; o Reverendo Parrocho /
que consentir o contrario fique logo suspenso / athe a ordem de Sua Excelencia. /
5.º Reprova o mandaremse dizer missa a / Castela pella tenuissima esmolla de trinta reis,
por / ser couza indigna de se crer, que tais missas se di- / gão sem reducção, e incarrega
gravissimamente as / consciencias de quem tais missas emcomenda prin- / cipalmente sendo
de obrigação. /
6. Tambem recomenda que quem man- / dar dizer missas não taxe esmolla piquena,
nem / a deixe a arbitrio de erdeiros, ou testamenteiros / que o seu ponto he não gastar muito;
porque alem / de ser mayor merecimento a esmolla mais avulta- / da he dificultoza e dillatada
a satisfação sendo / diminuta, pouco respeito mostrão ao sacrificio, e / ao celebrante. Mas
porque he reprovado pellas / Constituiçoens Appostolicas todo o contrato com / materia de
missas, e he contra razão, que fassão / presso ao que tanto valle, ninguem com pena / de
excomunhão mayor encomende missas a / quem lhe fizer o presso, e debaixo da mesma pena
/ com proporção se praticará o mesmo a respeito / dos sermoens, para não parecer venal a
di- / vina palavra. /
7. Reproba tambem o uzo de pedir / missas como pretexto de tomar as esmollas // (46
v.) os mesmos que os pedem, e mando sejão conde / nados em quinhentos reis por cada vez. /
8. Não acha razão alguma para que os Confessores ad- / mittão mais as molheres, que
os homens á frequencia / dos sacramentos, que igualmente forão instituidos para / o bem
espiritual de hum, e outro sexo, e quando Christo / Senhor Nosso instituhio o da comunhão
primeiro o ad- / ministrou a doze homens; o que praticar o contrario / será multado em déz
tostoens, e se nem assim mos- / trar emenda seja noteficado para que dentro de tres dias /
aparessa diante do dito Senhore a dar a razão, porque / atrahe a si molheres cada dia, e os
homens nem / todas as semanas, ou mezes. /
9. Do mesmo modo se procederá contra os que / não sahirem dos confessionarios, asim
que adverti- / rem (no que devem vigiar muito) que as molheres es- / tão perto, que oução ou
possão ouvir o que se passa na / confissão alheya, couza tam uzada ainda hoje, como /
reprehendida em outras vezitas, e sempre tolerada / de alguns benignos, que nem levemente
querem / molestar semilhante sexo, ainda que seja em / materia tam grave, como he a
rebellação do / sigillo a pessoas de quem Christo o não fiou. /
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474
10. Suspende Sua Excelencia todas as capellas / que não tiverem passados seis mezes
vestimentas / bolsas, e veus das sinco cores de que uza a igreja / e pello zello que tem do culto
divino tem efi- / cas dezembargo que seja tudo de seda podendo o ser. /
11. E como há tempos a esta parte / deu em ser moda qualquer Ecleziastico / athe in
minoribus, e ainda algum leigo trazer / huas barretas pretas por modo, ou semilhança, ou
equivoção de solideo com estipendio / do caracter ecleziastico Sua Excelencia com pe- / na
de excomunhão mayor ipso facto prohibe / semilhante uzo, a quem não for Menistro / da sua
Meza, Conigo da Sé, ou Abbade. /
E a respeito do // (47 f.) 12. trage ecleziastico, em que recomendo a limpeza, e / aceyo,
mas com notoria moderação, e modestia / quer se observe a risca; o que a este intento se de=
/ terminou, em hum cappitulo de vezita de 1755- / e tambem na da vezita proximá passada,
que ambos / serão lidos com estes. /
13. Tambem será lido, e observado, o que a res- / peito dos seroens, e serandeiros, tam
prejudicial áo / sucego publico, e a observancia da ley divina se / determinou em hum
cappitulo da mesma vezita / de 55. /
14. E serão lidos igualmente e executados / todos os cappitulos da vezita passada
emcami- / nhadas ao bom regimen principalmente desde / o primeiro ate o undecimo. /
1015.
A vestimenta de seda branca, e sebastes incarnados necessita de- / novo forro, ou
entretella e de manipulo e estolla nova e huma ves= / timenta preta e verde novas tambem de
seda; duas alvas / novas, seis amitoz novos, alguns pureficadores, e manusterges / e bolças de
corporaes de seda comrespondentes aos ornatos / o que tudo se fará dentro de seis mezes
pena de vinte mil / reis. /
16. Debayxo da mesma pena e no mesmo tempo se concertarão / os taburnos e serão
postas as vidraças nas frestas, e óculo, / obras ja recomendadas em a outra vezita. /
17. A mão da imagem do Menino Deos será composta com= / decencia com a
brevidade possivel. /
18. Como os officios de certo numaro mais avultado não so / servem para mayor
utilidade dos defuntos mas tambem / dos vivos em ordem a ter mais com quem se confessem;
/ e tambem he honra dos defuntos, alem de ser couza ex= / preça nos estatutos, o Procurador
10
Escrito com tinta diferente a partir deste ponto.
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475
da confraria das= / Almas não satisfará a esmolla competente pena de des / testoens, não
sendo os officios do numaro que detremina os / estatutos. /
19. E porquanto he notorio que muytas pessoas abuzão / da devoção com que outras
mandavão tocar o sino em alguns / domingos ou dias santos para se cantar o terço na igreja /
será milhor que se não toque para esse fim, e cada hum o reze / em caza com suas familias. /
20. De como todos forão lidos / se passará certidão na forma do costume dados em //
(47 v.) dados em Gondalaens aos 17 de Mayo de 1783 e eu / o Beneficiado Gervazio Falcão
Pereyra Leyte Secretario / da vezita os escrevi e sobescrevi. /
(assinatura)
Manoel da Cunha Teixeira e Andrade
Foram publicados na forma costumada. /
(assinatura)
Dom Ignacio de Castro Lemos de Menezes
Como he notoria a todos (e eu prezenciei, e observei) / a aceitação, prontidão,
acatamento, e respeito, com que / foy recebida a vizita proxime passada ate onde chegou, /
e a obediencia, e sobmissão, com que logo forão cumpridos / seus capitulos, e em algumas
partes ainda an- / tes de serem intimados, principalmente nas igrejas, e / freguezias mais bem
instruidas, e morigeradas, no que / tudo claramente mostrão os Reverendos Eccleziasticos; e
tambem / os seculares a veneracão, e fidelidade, que justamente tri- / butão á Igreja e a Sua
xcelencia Reverendissima, em attenção a isso, / e a esses, (limitado premeio para tão leal
Clero, e po- / vo) declaro nestes termos por não adjeitas, e / escuzadas por ora todas, e
quaesquer penas, e cen / suras expressadas nos ditos capitulos; não estando im- / postas,
como estão algumas, pelas Constituiçoens Pon- / tificias, e do Bispado. Louredo em acto de /
continuação de vizita a 12 de Agosto de 1783. /
(assinatura)
Manoel da Cunha Teixeira e Andrade. //
(48 f.) Dom Frei João Rafael de Mendonsa Monge de São Jeronimo / por Merce de
Deos, e da Santa Se Appostolica Bispo do Porto, do Concelho de / Sua Magestade Fidelisima
que Deos guarde. Fazemos saber que ás instancias da Rainha / Nosa Senhora concedeo o
Santo Padre hora Prezidente na Igreja de Deos as grasas e / indulgencias conteudas no breve
seguinte. /
Pio Papa 6. /
Ad perpetuam Rag memoriam /
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476
Aplicados nos por pia caridade a aumentar com os celestiaes tezou / ros da Igreja a
religiam e salvasão das almas dos fieis e tambem inclinados / as suplicas da muito amada em
Christo filha nosa Maria Francisca / Rainha Fidelisima Rainha de Portugal e dos Algarves;
concedemos indul- / gencia plenaria, e remisão de todos os pecados a todos e a cada hum
dos fieis de / Christo de hum e outro sexo que verdadeiramente confesados e comungados
fizerem / orasão huma ves em cada ano por tempo de huma hora perante o augusto- / simo
sacramento, ou oculto no sacrario, ou exposto a publica adorasão / dos fieis, e ahi rogaram a
Deos pela pas e concordia dos Principes christãos extir- / pasão das herezias, e exaltasão da
Santa Madre Igreja. Alem disto concedemos aos / mesmos fieis que similhantemente
confesados e comungados fizerem os mesmos / devotos rogos diante do Santisimo Sacramento
em huma quinta feira de todos os mezes / qual elejerem sete anos, e sete quarentenas de
perdam: finalmente relaxa / mos cem dias de devida penitencia na forma costumada da
Igreja a todos os fieis / que contritos do corasão orarem similhantemente em qualquer dia do
ano; e facul- / tamos que as ditas indulgencias remisoens de pecados e relaxasoens de
penitencias / a porão aplicar por modum sufragii pelas almas dos fieis que desta vida pasarão.
/ Estas indulgencias valerão perpetuamente queremos porem que os transcriptos das pre- /
zentes letras e copias ainda impresos sobscriptos por meo de algum publico Nota- / rio e
munidos com o selo de pessoa ecleziastica constituida em dignidade eclezias / tica se de a
mesma se como se fosem proprias. Dado em Roma em Santa / Maria Maior debaxo do anel do
Pescador no dia doze de Agosto de 1783 no / nonno do noso Pontificado. Joze cardial o
constibus. /
E para que chegue á noticia de todos e se aproveitem de hum tam grande bem /
mandamos pasar a prezente que correrá todas as igrejas pela forma da vizita, fazen / doa
copiar cada hum dos Reverendos Parrochos no livro da aceitasão publicandoa a seos /
freguezes fazendoo remeter ao Parrocho que se seguir no termo de tres horas e / pasando
recibo nas costas desta de como asim o executarão e o ultimo o fara re / meter a Camara
Ecleziastica dado no Porto sob noso selo e signal do Reverendo Doutor Vigario Geral / aos 31
de Novembro de 1783 e eu Antonio de Oliveira o sobcrevi Joze de Castro Sa dafonseca. //
(48 v.) Dom Frei João Rafael de Mendonsa Monge de São Geronimo por mer / ce de
Deos e da Santa Se Apostolica Bispo do Porto do Concelho de Sua Magestade / Fidelisima que
Deos guarde. /
Amados filhos e mais fieis saude e pas para sempre / em Jesus Christo Nosso Senhor. /
As dezordens que facilitão os ajuntamentos nocturnos de ambos os sexos / estando as
igrejas de noute abertas, a caza do Senhor feita nam poucas vezes / feita oficina de
divertimentos, tem sido neste Bispado e Reino do pas- / toral oficio hum poderozo objeto. Na
mesma quinta e sesta feira / da semana maior da Quaresma, ja prescreverão as pastoraes
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tempo / em que se devião executar os oficios divinos, e o numero dos sermoens que / se
podiam pregar, mas ainda que apostadamente se precaveo o mal / não se evitarão os
abuzos, pois as igrejas continuão de noute abertas / desprezão a vos do Pastor e no rebanho
crescem os escandalos. Na / prezensa de Sua Magestade Fidelisima a Rainha Nosa Senhora
pozemos aquela falta / de respeito devido a caza do Senhor e pela Secretaria de Estado dos
Nego- / cios do Reyno deo a mesma Senhora a seguinte providencia. /
Excelentisimo e Reverendisimo Senhor sendo prezente a Sua Magestade / a carta que
Vosa Excelencia m dirigio em data de 30 de Outubro11 pro- / xime precedente com objeto das
ordens que havia feito publicar para que / as igrejas 
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