Diário Económico
24­09­2010
Periodicidade: Diário
Temática:
Sociedade
Classe:
Economia/Negócios
Dimensão:
445
Âmbito:
Nacional
Imagem:
S/Cor
Tiragem:
21862
Página (s):
1/10
Diário Económico
24­09­2010
Periodicidade: Diário
Temática:
Sociedade
Classe:
Economia/Negócios
Dimensão: 445
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Nacional
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S/Cor
Dívidas abaixo de 7 500 euros à Segurança Social são crimeSupremo Tribunal de Justiça acaba com polémica em torno do crime de abuso
de confiança da Segurança Social e descriminaliza apenas as dívidas fiscais
Paula Cravina de Sousa
As empresas que não entre
ça O MP defende que a des
criminalização representaria
flagrante contradição
com as medidas legislativas de
uma
gam ao Estado os descontos
combate à fraude e às dívidas à
para a Segurança Social que
Segurança Social
Além dis
so o MP argumenta que sen
do o tecido empresarial maio
fazem aos seus trabalhadores
vão ter de responder crimi
nalmente perante lei mesmo
que o montante seja inferior a
7 500 euros
com uma
média de 10 trabalhadores
A decisão decorre de um
acórdão do Supremo Tribunal
de Justiça STJ ontem publi
cado em Diário da República
que veio dar resposta à polé
mica instalada depois de uma
alteração à lei feita no Orça
mento do Estado para 2009
OE 09
ritariamente constituído por
pequenas empresas
Na prática o Gover
no descriminalizou as dívidas
fiscais por abuso de confiança
até 7 500 euros
Isto é
os
montantes que as empresas
retêm na fonte de IRS IRC e
IVA e depois não entregam ao
Estado só são considerados
crime se forem superiores
àquele valor
A partir daí gerou se a polé
mica sobre se a norma se apli
caria às dívidas até àquele
montante à Segurança Social
crime que também está previs
to no Regime Geral das Infrac
ções Tributárias RGIT
ver
caixa de pontos ao lado Além
da controvérsia que gerou na
própria Direcção Geral dos
Impostos DGCI pelas receitas
que deixariam de entrar nos
cofres do Estado e depois de
serem definidas metas consi
deradas pelos funcionários
como ambiciosas para a co
brança coerciva
As teses em apreciação
e a intervenção do MP
Com a polémica surgiram duas
teses contraditórias nos tribu
descriminalizar este tipo de
dívida conduziria a que fosse
abrangida por essa descrimi
nalização a larga maioria das
contribuições em dívida à Se
gurança Social
constituindo
ainda um factor de desequilí
brio do sistema
Este argumento é aliás in
vocado pelo Ministério do Tra
balho que aplaude a decisão
do STJ Em declarações ao
Diário Económico o organis
mo liderado por Helena André
afirma que dada a natureza
dos crimes contra a Segurança
Social os valores em causa são
inferiores aos 7 500 euros e
que se a norma estabelecida
para os crimes contra a admi
nistração tributária que des
criminaliza crimes de valor
inferior a este valor se apli
casse à segurança social
grande parte dos nossos pro
cessos deixariam de ser con
siderados como crime
Do
outro lado os defensores do
perdão defendem que sem
pre se pretendeu que o regime
de punição fosse o mesmo e
que o sistema de Segurança
Social não ficaria em causa
O Supremo Tribunal de
Justiça veio agora esclarecer
as dúvidas e definir que a des
criminalização não se aplica
às dívidas à Segurança Social
até 7 500 euros No entanto a
decisão não está livre de con
nais de relação uma que apoia
testação O fiscalista Carlos
que a norma deve aplicar se
Almeida Lemos não concor
também às dívidas à Seguran
ça Social e outra segundo a
da
Não parece justo dever
um cêntimo à Segurança So
qual as dívidas até 7 500 euros
àquela entidade são assunto à
parte e devem ser criminaliza
das Dada a discrepância de
entendimentos
o Ministério
Público MP levou a questão
ao Supremo Tribunal de Justi
cial e isso constituir crime e
dever 7 400 euros ao Fisco e
não ser criminalizado
Tra
ta se de uma opção legislati
va conservadora porque pre
meia uma inconsistência do
legislador
com C O S
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Dívidas abaixo de 7.500 euros à Segurança Social são crime