Diário Económico 24092010 Periodicidade: Diário Temática: Sociedade Classe: Economia/Negócios Dimensão: 445 Âmbito: Nacional Imagem: S/Cor Tiragem: 21862 Página (s): 1/10 Diário Económico 24092010 Periodicidade: Diário Temática: Sociedade Classe: Economia/Negócios Dimensão: 445 Âmbito: Nacional Imagem: Tiragem: 21862 Página (s): 1/10 S/Cor Dívidas abaixo de 7 500 euros à Segurança Social são crimeSupremo Tribunal de Justiça acaba com polémica em torno do crime de abuso de confiança da Segurança Social e descriminaliza apenas as dívidas fiscais Paula Cravina de Sousa As empresas que não entre ça O MP defende que a des criminalização representaria flagrante contradição com as medidas legislativas de uma gam ao Estado os descontos combate à fraude e às dívidas à para a Segurança Social que Segurança Social Além dis so o MP argumenta que sen do o tecido empresarial maio fazem aos seus trabalhadores vão ter de responder crimi nalmente perante lei mesmo que o montante seja inferior a 7 500 euros com uma média de 10 trabalhadores A decisão decorre de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça STJ ontem publi cado em Diário da República que veio dar resposta à polé mica instalada depois de uma alteração à lei feita no Orça mento do Estado para 2009 OE 09 ritariamente constituído por pequenas empresas Na prática o Gover no descriminalizou as dívidas fiscais por abuso de confiança até 7 500 euros Isto é os montantes que as empresas retêm na fonte de IRS IRC e IVA e depois não entregam ao Estado só são considerados crime se forem superiores àquele valor A partir daí gerou se a polé mica sobre se a norma se apli caria às dívidas até àquele montante à Segurança Social crime que também está previs to no Regime Geral das Infrac ções Tributárias RGIT ver caixa de pontos ao lado Além da controvérsia que gerou na própria Direcção Geral dos Impostos DGCI pelas receitas que deixariam de entrar nos cofres do Estado e depois de serem definidas metas consi deradas pelos funcionários como ambiciosas para a co brança coerciva As teses em apreciação e a intervenção do MP Com a polémica surgiram duas teses contraditórias nos tribu descriminalizar este tipo de dívida conduziria a que fosse abrangida por essa descrimi nalização a larga maioria das contribuições em dívida à Se gurança Social constituindo ainda um factor de desequilí brio do sistema Este argumento é aliás in vocado pelo Ministério do Tra balho que aplaude a decisão do STJ Em declarações ao Diário Económico o organis mo liderado por Helena André afirma que dada a natureza dos crimes contra a Segurança Social os valores em causa são inferiores aos 7 500 euros e que se a norma estabelecida para os crimes contra a admi nistração tributária que des criminaliza crimes de valor inferior a este valor se apli casse à segurança social grande parte dos nossos pro cessos deixariam de ser con siderados como crime Do outro lado os defensores do perdão defendem que sem pre se pretendeu que o regime de punição fosse o mesmo e que o sistema de Segurança Social não ficaria em causa O Supremo Tribunal de Justiça veio agora esclarecer as dúvidas e definir que a des criminalização não se aplica às dívidas à Segurança Social até 7 500 euros No entanto a decisão não está livre de con nais de relação uma que apoia testação O fiscalista Carlos que a norma deve aplicar se Almeida Lemos não concor também às dívidas à Seguran ça Social e outra segundo a da Não parece justo dever um cêntimo à Segurança So qual as dívidas até 7 500 euros àquela entidade são assunto à parte e devem ser criminaliza das Dada a discrepância de entendimentos o Ministério Público MP levou a questão ao Supremo Tribunal de Justi cial e isso constituir crime e dever 7 400 euros ao Fisco e não ser criminalizado Tra ta se de uma opção legislati va conservadora porque pre meia uma inconsistência do legislador com C O S